MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ATA DA 326ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Aos dezenove dias de agosto de dois mil e treze, às oito horas e quarenta minutos, na Reitoria, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 324ª reunião ordinária, convocada pelo seu Presidente, Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza, com a finalidade de examinar, discutir e votar o expediente constante da ordem do dia. Além do Sr. Presidente, compareceram os Conselheiros Andréa Gabre Guimarães, Célia Maria Fernandes Nunes, Glauco Ferreira Gazel Yared, Glícia Salviano Gripp, Guilherme Paoliello, Ida Berenice Heuser do Prado, José Artur dos Santos Ferreira, Lisiane da Silveira Ev (representando oficialmente o Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento), Marcelo Luiz Silva, Marcílio Sousa da Rocha Freitas, Pedro Campos Penna Fernandes, Rafael Magdalena, Thamiriz Barros de Assis, Uelinton Manoel Pinto e Valdei Lopes de Araújo. Foi justificada a ausência dos Conselheiros José Geraldo Arantes de Azevedo Brito e de seu Vice-Diretor Wilson Trigueiro de Sousa, que estavam tratando de assuntos de interesse da Escola de Minas. I – EXPEDIENTE: 1. Havendo número legal de Conselheiros, o Sr. Presidente deu início aos trabalhos, colocando em discussão e votação a ata da 325ª reunião ordinária, realizada em onze de julho deste ano, que foi aprovada por maioria, com quatorze votos favoráveis e seis abstenções. Os Conselheiros Célia, Lisiane, Valdei, Glícia, Marcelo e Ida abstiveram-se nessa votação, por não terem participado dessa sessão. 2. Comunicações. Não houve comunicação nessa reunião. II. ORDEM DO DIA: 1. RESULTADOS FINAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS, EDITAL N.º 007/2013. A. INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E BIOLÓGICAS: Em face da ausência da relatora dessa matéria, Cons. Raquel do Pilar Machado, por determinação do Sr. Presidente, a Secretária dos Órgãos Colegiados fez o seguinte relato: a) processo UFOP nº 23109.001709/2013-42. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Física. Não houve candidato aprovado. b) processo UFOP nº 23109.001703/2013-75. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Tecnologia Química e Química Geral. Não houve candidato aprovado. c) processo UFOP nº 23109.001704/2013-10. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Ensino de Química e Química Geral. Não houve candidato aprovado. d) processo UFOP nº 23109.01708/2013-06. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Física Geral, Teórica ou Experimental. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Jaqueline dos Santos Soares, Enrique Alberto Gallegos Collado, Letícia Ribeiro de Paiva, Luís Argel Poveda Calvino e Armando de Oliveira Brizola. Os resultados desses Concursos foram aprovados pelo Conselho Departamental do ICEB em nove de julho deste ano. e) processo UFOP nº 23109.001705/2013-64 Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Físico-Química e Química Geral. Candidatas aprovadas pela ordem de classificação: Melissa Soares Caetano e Kisla Prislen Félix Siqueira. f) processo UFOP nº 23109.01706/2013-17. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Química Ambiental. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Adilson Candido da Silva, Camila Grossi Vieira e Kelley Cristina Batista de Oliveira. g) processo UFOP nº 23109.01707/2013-53. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Química de Materiais. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Ana Paula de ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Carvalho Teixeira, Marcelo Gomes Speziali, Kisla Prislen Félix Siqueira e Guilherme Oliveira Siqueira. h) Edital n.º 14/2013, processo UFOP nº 23109.02158/2013-34. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Ciência da Computação. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Alan Robert Resende de Freitas, Daniela Cristina Cascini Kupsch e Kássio Leonardo da Silva Machado. O resultado desse concurso foi aprovado pelo Conselho Departamental do ICEB, em sete de agosto de dois mil e treze. B. ESCOLA DE FARMÁCIA: A Cons. Andréa fez o seguinte relato, Edital n.º 007/2013: a) processo UFOP nº 23109.001753/2013-52. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Farmácia/Análise de Controle de Medicamentos/Farmacotecnia. Candidatas aprovadas pela ordem de classificação: Flávia Dias Marques Marinho e Daniela Cristina de Macedo Vieira. b) processo UFOP nº 23109.002000/2013-64. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Ciências Biológicas/Ciências da Saúde. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Glenda Nicioli da Silva, André Ducati Luchessi, Patrícia Flavia Quaresma, Pedro Edson Moreira Guimarães e Viviane Aline Oliveira Silva. O resultado desses concursos foi aprovado pelo Conselho Departamental da Escola de Farmácia, em vinte e três de julho deste ano. C. INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS SOCIAIS: O Cons. José Artur relatou os seguintes processos: a) processo UFOP nº 23109.002066/2013-54. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Serviço Social/Fundamentos do Serviço Social; Serviço Social/Serviço Social do Trabalho. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Marlon Garcia da Silva, Sara Martins de Araújo, Bruno Bruziguessi Bueno, Daniella Borges Ribeiro e Roberto Coelho do Carmo. O resultado dessa seleção foi aprovado pelo Conselho Departamental do ICSA em vinte e sete de julho deste ano. b) processo UFOP nº 23109.002065/2013-18. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Administração Financeira/Métodos Quantitativos em Administração. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Israel José dos Santos Felipe e Márcio Augusto Magalhães Ferreira Lanna. c) processo UFOP nº 23109.002067/2013-07. Classe: Adjunto, nível 1. Área: Comunicação Social/Jornalismo e Editoração/Jornalismo Especializado (empresarial)/Comunicação Social/Relações Públicas e Propaganda/Comunicação Organizacional. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Ângela Maria Zamin e André Quiroga Sandi. d) processo UFOP nº 23109.002069/2013-98. Classe: Adjunto, nível 1. Área: Comunicação Social/Jornalismo e Editoração/Radiojornalismo. Não houve candidato aprovado. e) processo UFOP nº 23109.002068/2013-87. Classe: Adjunto, nível 1. Área: Comunicação Social/Teorias da Comunicação/Jornalismo e Editoração/Teoria e Ética do Jornalismo. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Darlan Roberto dos Santos, Claudio Rodrigues Coração, Ana Paola de Morais Amorim Valente e Elen Cristina Souza Koch Vaz Doppenschmitt. O resultado dessas seleções foi aprovado pelo CODICSA em vinte e cinco de julho deste ano. Neste momento, sendo nove horas, a Cons. Raquel do Pilar Machado chegou para participar desta reunião. D. INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS: A Cons. Glícia relatou o seguinte processo: processo UFOP nº 23109.001754/2013-05. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: História Moderna e Contemporânea/História da África. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Ana Mônica Henriques Lopes, Raphael Freitas Santos, Fernanda do Nascimento Thomaz e Erika Bastos Arantes. O resultado dessa seleção foi aprovado pelo Conselho Departamental do ICHS em trinta e um de julho deste ano. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 E. INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS: Relator: Cons. Glauco. a) processo UFOP nº 23109.002072/2013-10. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Engenharia Elétrica/Controle de Processos e Retroalimentação. Não houve candidatos aprovados. b) processo UFOP nº 23109.002055/2013-74. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Ciência da Computação/Metodologias e Técnicas da Computação/Engenharia de Software. Não houve candidatos aprovados. c) processo UFOP nº 23109.002154/2013-56. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Ciência da Computação/Metodologias e Técnicas da Computação/Sistemas de Informação. Candidatas aprovadas pela ordem de classificação: Helen de Cássia Sousa da Costa Lima e Janniele Aparecida Soares. d) processo UFOP nº 23109.002064/201365. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Ciência da Computação/Teoria da Computação/Linguagens de Programação Hardware. Candidato aprovado: Andrei Rinsa Álvares. e) processo UFOP nº 23109.002054/2013-20. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Engenharia Elétrica/Eletrônica Industrial/Geração de Energia Elétrica/Conversão e Retificação da Energia Elétrica. Candidato aprovado: Renan Fernandes Bastos. O resultado desses concursos foi aprovado pelo Conselho Departamental do ICSA em quatorze deste mês. F. DEPARTAMENTO DE DIREITO: De ordem do Sr. Presidente, a Secretária dos Órgãos Colegiados relatou os seguintes processos: a) processo UFOP nº 23109.002159/2013-89. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Direito Constitucional/Ambiental. Candidatas aprovadas pela ordem de classificação: Tatiana Ribeiro de Souza e Cândice Lisbôa Alves. b) processo UFOP nº 23109.002161/2013-58. Classe: Auxiliar, nível 1. Área: Direito Tributário. Candidatos aprovados pela ordem de classificação: Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage e Henrique Napoleão Alves. O resultado desses dois últimos concursos foi aprovado por unanimidade por este plenário e o de todas as seleções foi homologado por unanimidade, desde que não haja recurso interposto em tempo hábil, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação no DOU, conforme o disposto na Portaria MP nº 450/2002, com exceção daquela descrita na alínea C/e, que contou com a abstenção da Cons. Raquel, que acabara de chegar. 2. PROVISÃO CEPE N.º 058/2013, QUE APROVOU A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO INTEGRAL DO PROF. AUGUSTO CÉSAR LOBO (PROCESSO Nº 23109.003921/2012-63). Solicitado a relatar esse item, o Cons. Valdei informou que, em face da urgência dessa matéria, o Sr. Presidente fez emitir, em vinte e dois de julho, o documento citado, que aprovou, ad referendum deste Conselho, a prorrogação do afastamento integral do Prof. Augusto César Lobo, lotado no Departamento de Física do ICEB, em regime de tempo integral, para realizar estágio de pós-doutoramento na Chapman University, na Califórnia, Estados Unidos, com ônus limitado pela UFOP, por um período de três meses, a partir de primeiro de agosto de dois mil e treze, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. Essa Provisão foi referendada por unanimidade. 3. PROVISÃO CEPE N.º 059/2013, QUE ALTEROU PARTE DA RESOLUÇÃO CEPE Nº 5.170, QUE APROVOU O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS REFERENTE AO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2013. Ao discorrer sobre esse item, o Cons. Marcílio esclareceu que, considerando a necessidade de alunos que foram aprovados em processos seletivos de cursos de pós-graduação de realizar matrícula nos respectivos programas e de alunos que foram aprovados em concursos ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 públicos de tomar posse nos respectivos cargos e a demanda que a PROGRAD estava recebendo de pedidos de colação de grau de forma antecipada, foi necessária a emissão desse documento, que alterou, ad referendum deste Conselho, parte da Resolução CEPE nº 5.170, que aprovou o calendário acadêmico dos cursos de graduação presenciais referente ao primeiro semestre letivo deste ano, antecipando, para o dia vinte e quatro de julho, a data de início do Período de Requerimento de Colação de Grau e conferência dos dados dos formandos do primeiro semestre letivo de dois mil e treze. Essa Provisão foi referendada por unanimidade. Por solicitação do Cons. Marcílio e com a anuência do plenário, foi feita uma inversão da pauta desta reunião, da seguinte forma: 5. PROVISÃO CEPE Nº 62/2013, QUE APROVOU A SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA, OBTIDO POR THIAGO MARTINS PAIS (PROCESSO UFOP N.º 23109.001456/2013-15). Discorrendo sobre esse item, o Cons. Valdei informou que o interessado solicitava a revalidação do seu diploma de Doutorado em Biotecnologia, obtido na Universidade Católica de Leuven, Bélgica. A comissão especial constituída para analisar o processo em pauta, composta pelos Professores Breno de Mello Silva, Renata Guerra de Sá Cota e Ieso de Miranda Castro, apresentou parecer favorável à revalidação. Em face desse parecer e da urgência da matéria, o Sr. Presidente fez emitir, em primeiro deste mês, o documento acima citado, que determinou, ad referendum deste Conselho, a revalidação do diploma conforme o disposto neste item. Essa Provisão foi referendada por unanimidade. 6. REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA DE MATTEO RICCIARDI (PROCESSO UFOP N.º 23109.004427/2013-05). Ao relatar essa matéria, o Cons. Guilherme informou que a comissão constituída para analisar a solicitação em pauta, composta pelos Professores Bernardo Vescovis Fabris, Flávia Duarte Lanna e Érico Fonseca, deu parecer favorável à revalidação do diploma de graduação em Música, obtido pelo interessado no Conservatório de Música Giuseppe Verdi de Turin, Itália. A análise dessa comissão baseou-se na carga horária apurada, no leque de disciplinas apresentadas, comparando-as com as de outros cursos oferecidas por universidades brasileiras, quando esses docentes concluíram que o diploma do interessado equivale ao grau de exigência de nível superior de graduado em Música. Essa revalidação foi aprovada por unanimidade. 7. REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DO AMBIENTE DE SÔNIA LILIANA CARVALHO BRITO SANTOS (PROCESSO UFOP N.º 23109.004426/2013-52). Discorrendo sobre esse item, o Cons. José Geraldo informou que a comissão especial constituída para analisar a solicitação de revalidação do diploma do Curso de Engenharia Ambiental, obtido pela interessada na Universidade Fernando Pessoa, em Portugal, foi composta pelos Professores Gilberto Queiroz da Silva, Lia de Mendonça Porto e Bruna de Fátima Pedrosa Guedes Flausino. Esses docentes, ao analisarem o processo em pauta, concluíram pelo indeferimento dessa solicitação, haja vista a não equivalência, por menor que seja, entre os cursos em questão. Em face da conclusão apresentada, este plenário decidiu, por unanimidade, indeferir essa revalidação. 8. AFASTAMENTO DA PROFª. MARISA ALICE SINGULANO ALVES PARA CAPACITAÇÃO PROCESSO UFOP N.º 23109.006003/2012-96). Lotada no Departamento de Ciências Sociais, Comunicação Social – Jornalismo e Serviço Social do ICSA, essa docente solicitava o seu afastamento, em regime de tempo integral, para realizar doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por um ano, a partir de dezesseis de setembro próximo. Essa ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 solicitação foi aprovada por unanimidade, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. Pedindo a palavra, o Cons. José Artur solicitou que a Administração Superior da UFOP tentasse solucionar a questão da contratação de professor substituto no caso de afastamentos para pósgraduação, considerando a necessidade de as Unidades Acadêmicas mais novas capacitarem seus docentes, principalmente com a finalidade de abertura de cursos de mestrado e de doutorado. Em resposta, o Sr. Presidente esclareceu que, apesar de previsto na legislação vigente, na tabela de professor equivalente da UFOP não há previsão para contratação em caso de substituição para capacitação. Disse ainda que gestões têm sido feitas no Ministério do Planejamento, mas que ainda não há sinalização positiva de que haverá liberação dessas vagas. Retomando a palavra, o Cons. José Artur sugeriu que a Comissão Permanente de Pessoal Docente elaborasse uma política sobre quais Unidades Acadêmicas serão beneficiadas quando da liberação dessas vagas, já que há uma grande demanda. Esses critérios, já estabelecidos, seriam ainda positivos para que os Departamentos se programem. 9. AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DA PROFª. FLÁVIA SÍLVIA CORRÊA TOMAZ (PROCESSO UFOP N.º 23109.005774/2013-47). Lotada no Departamento de Ciências Econômicas e Gerenciais do ICSA, essa docente solicitava o seu afastamento, em regime de tempo integral, para realizar doutorado na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), por quarenta e oito meses, a partir de primeiro de agosto deste ano. Essa solicitação foi aprovada por unanimidade, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. 10. AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DA PROFª. DÉBORAH KELLY NASCIMENTO PESSOA (PROCESSO UFOP N.º 23109.005747/2013-74). Lotada no Departamento de Ciências Econômicas e Gerenciais do ICSA, essa docente solicitava o seu afastamento, em regime de tempo integral, para realizar doutorado na Fundação Getúlio Vargas, por trinta e oito meses, a partir de quinze de novembro deste ano. Essa solicitação foi aprovada por unanimidade, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. 11. AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DO PROF. FELIPE COMARELA MILANEZ (PROCESSO UFOP N.º 23109.005900/2013-63). Lotado no Centro de Educação Aberta e a Distância, esse docente solicitava o seu afastamento, em regime de tempo integral, para realizar doutorado na Universidade de Coimbra, Portugal, no período de quinze de setembro deste ano a primeiro de outubro de dois mil e quatorze. Essa solicitação foi aprovada por unanimidade, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. 12. AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DO PROF. HÉLDER LUÍS FRANSOZO (PROCESSO UFOP N.º 23109.005775/2013-91). Lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola de Minas, esse docente solicitava o seu afastamento, em regime de tempo integral, para realizar doutorado na Rede Temática em Engenharia de Materiais da UFOP/CETEC/UEMG, por quatorze meses, a partir de dezesseis de outubro deste ano. Essa solicitação foi aprovada por unanimidade, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. Após debate sobre essa questão, conforme sugestão da Cons. Lisiane, este plenário decidiu recomendar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que oriente os Departamentos a informarem, nos processos de afastamentos de docentes para capacitação, que assumirão a carga horária daquele professor. 13. CALENDÁRIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 ACADÊMICO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2013. O Cons. Marcílio apresentou a proposta de Calendário Acadêmico para o primeiro semestre letivo de dois mil e treze, conforme material encaminhado aos Conselheiros. Pedindo a palavra, a Cons. Célia alertou para a realização da Copa do Mundo no ano que vem quando da confecção do próximo Calendário Acadêmico. O Cons. Glauco solicitou que se constasse em ata que, neste semestre letivo, assumirá duas turmas para viabilizar o afastamento de um colega de Departamento para concluir o doutorado. Entretanto, considerando o período curto de tempo entre os semestres letivos e a impossibilidade de coincidência entre as férias do Diretor e do Vice-Diretor, o Cons. Glauco informou que, com a anuência da PROGRAD, o seu período de férias ocorrerá no início do mês de dezembro e que a reposição de aulas está prevista no plano de ensino que será apresentado aos alunos no primeiro dia de aula do segundo semestre letivo de dois mil e treze. Feitos os esclarecimentos necessários, o Calendário Acadêmico para o segundo semestre letivo de dois mil e treze foi e aprovado por unanimidade. 14. RECURSO CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM EVOLUÇÃO CRUSTAL, PROTOCOLADA PELO DOUTORANDO FELLIPE PINHEIRO CHAGAS MENDONÇA (PROCESSO UFOP N.º 23109.005391/2013-79). Solicitado a relatar essa matéria, o Cons. Valdei fez a leitura do parecer PROPP que trata dessa questão, que, em síntese, diz o que se segue: a) a Portaria conjunta CAPES-CNPq n.º 01/2010 e a deliberação do Conselho Curador da FAPEMIG, de dezesseis de agosto de dois mil e dez, apresentam coerência e concordância em suas informações sobre o acúmulo do benefício (bolsa) para estudantes de pós-graduação juntamente com um vínculo empregatício remunerado e vinculado à sua área de formação, desde que o vínculo não anteceda ao ingresso na pós-graduação; b) por outro lado, tanto a Portaria citada quanto a deliberação do referido Conselho determinam que, para obter esse benefício, o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador, que comunicará oficialmente à coordenação do Programa de Pós-Graduação, e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício. No entanto, não é explicitado quem deliberará sobre a solicitação dessa concessão de bolsa para alunos com vínculo empregatício remunerado: se seria apenas a indicação do orientador (como alega o doutorando Fellipe Mendonça) ou se seria o Colegiado do Programa de Pós-Graduação, após analisar a solicitação do orientador, como interpõe o Presidente do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Evolução Crustal e Recursos Naturais, Prof. Hermínio Nalini Júnior; c) a PROPP, seguindo a Resolução CEPE n.º 2.837, referente às Normas Gerais de Pós-Graduação stricto sensu, entende que o termo informado pela CAPES, CNPq, FAPEMIG como “coordenação do Programa” é exatamente a estrutura Colegiada dos Programas e, tendo em vista a autonomia deliberativa a ela concedida pela Resolução CEPE citada, a decisão para concessão ou não de bolsas em casos específicos caberia ao Colegiado; d) esse caso encaixa-se na exceção prevista na Portaria conjunta CAPES-CNPq n.º 1/2010, “De modo geral não será admitida a concessão imediata de bolsa na existência de vínculo empregatício no ato da matrícula....” (....) “a exceção a esta norma aplica-se aos docentes da Rede Pública de ensino básico....”; e) concluindo, a PROPP declarou não se sentir confortável para se manifestar quanto à interpretação da citada Portaria no que se refere à deliberação das bolsas a aluno com vínculo empregatício remunerado (neste caso, reforçando, somente para aqueles que se vincularam à atividade relacionada ao seu trabalho de doutorado e posteriormente ao ingresso na pós-graduação), declarando ainda ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 a sua tranquilidade em se manifestar após uma consulta jurídica ou um posicionamento documentado da CAPES, CNPq e FAPEMIG informando quem daria a resposta final para concessão ou não a esses alunos, dizendo também que o entendimento da PROPP é de que a decisão de um Colegiado deve ser levada em consideração, pela razão de sua existência. Ressaltando sempre a necessidade de agir com cautela ante o caso em questão em vista da decisão judicial prolatada acerca do caso, sendo certo que a decisão judicial precisa ser cumprida enquanto a antecipação de tutela não for revogada ou até decisão final no processo, a PROPP sugere a suspensão da tramitação deste processo, com pedido de informações à Procuradoria Federal sobre o andamento do processo 0020233-63.2011.4.02.5101, que tramita na 10ª. Vara Federal do Rio de Janeiro. Neste momento, sendo nove horas e cinquenta minutos, a Cons. Marcela Paula Grobério chegou para participar desta reunião. Amplamente discutida essa matéria, principalmente sobre a sugestão do Cons. Valdei de que a bolsa seja concedida até a decisão desse recurso, quando foi ponderado, por vários Conselheiros, de que existem outros casos semelhantes na UFOP, este plenário decidiu, por maioria, com dezoito votos favoráveis e uma abstenção, encaminhar o referido processo à Procuradoria Federal desta IFES, para análise e parecer e para informações sobre o andamento do processo 0020233-63.2011.4.02.5101, que tramita na 10ª. Vara Federal do Rio de Janeiro. Neste momento, sendo dez horas, os Conselheiros José Artur e Uelinton pediram licença para se retirar do plenário, a fim de atender a compromissos urgentes. 15. RECURSOS. a) RECURSOS REFERENTES A REOPÇÃO DE CURSO. Recursos interpostos por dezesseis alunos contra decisão de Colegiados de Cursos, que lhes indeferiu solicitação de reopção de curso, uma vez que eles não haviam concluído dez por cento do curso de origem. O Cons. Marcílio informou que foram identificadas algumas falhas no Edital de divulgação do resultado dos requerimentos de reopção de curso para o segundo semestre letivo deste ano, quais sejam: a) quatorze alunos tinham cursado dez por cento da carga horária mínima do curso de origem, sendo que no Edital que fez a chamada para esse procedimento, determinava como condição para a inscrição que o interessado tivesse mais de dez por cento do curso de origem concluído. Essa foi uma falha do sistema operacional; b) por um lapso, foram abertas duas vagas para o Curso de Administração, que já está com o número de vagas além do previsto. Os alunos tiveram acesso a essas informações errôneas por meio do link Minha UFOP e com isso alguns deixaram de assistir às aulas dos cursos em que estavam matriculados. Reunidos os Presidentes dos Colegiados de Cursos envolvidos e o Pró-Reitor Adjunto de Graduação, decidiu-se fazer uma nova Portaria da PROGRAD, retificando todas as falhas ocorridas, afirmando, entretanto, aos discentes prejudicados que seria feita uma tentativa de solução neste Conselho. O parecer do relator é que seja dado provimento a esses dezesseis recursos, inclusive com a criação de uma vaga nos Cursos de Direito, uma no de Engenharia de Minas e duas no de Administração e que passe a ser respeitada a condição, para a solicitação de reopção de curso, que o interessado tenha mais de dez por cento do curso de origem concluído. Essa proposta foi aprovada por unanimidade. b) REQUERIMENTO s/nº, DE ADELINO CERQUEIRA DE SOUZA. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. O parecer do Colegiado é pelo provimento desse recurso, entretanto o do relator é contrário, haja vista que o interessado foi aprovado em apenas sete disciplinas nos cinco períodos ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 matriculado na UFOP. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade, ficando, dessa forma, sem provimento esse recurso. c) REQUERIMENTO s/nº, DE ALESSANDRO GONÇALVES XAVIER. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. Ambos os pareceres, do Colegiado e o do relator, são pelo provimento desse recurso, esse último tendo em vista a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo disponível. Esses pareceres foram aprovados por unanimidade, ficando, assim, provido esse recurso. d) REQUERIMENTO nº 3.094/2013, DE ANA ALVARENGA DE SOUZA. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de História. O parecer do Colegiado e o parecer do relator são pelo provimento desse recurso, haja vista que a interessada encontra-se apta a colar grau. A esse recurso foi dado provimento por unanimidade, em face da aprovação, por unanimidade, dos pareceres que o seguiram. e) REQUERIMENTO s/nº, DE ANDRÉ GERALDO E SILVA. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. O parecer do Colegiado é pelo provimento desse recurso e o do relator é contrário, uma vez que, em cinco semestres cursados, o recorrente foi aprovado em apenas sete disciplinas. Votados esses pareceres, o CEPE decidiu, por unanimidade, aprovar o parecer do relator, não dando, assim, provimento a esse recurso. f) REQUERIMENTO nº 3.096/2013, DE CIBELE FRANCISCA DE CARVALHO. Recurso contra decisão do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que indeferiu a sua solicitação de reopção do Curso de Engenharia da Computação para Arquitetura e Urbanismo. Ambos os pareceres, tanto o do Colegiado quanto o do relator, são pelo não provimento desse recurso, uma vez que a interessada não cumpriu o disposto no Edital de Reopção de Curso (Edital PROGRAD nº 25/2013), que determinava que os pedidos fossem efetuados somente via internet. Além disso, a solicitação da requerente foi realizada no dia quinze de julho deste ano, posteriormente à data para protocolização dos pedidos de reopção constante no Edital citado. Diante dos pareceres apresentados, este plenário decidiu, por unanimidade, não dar provimento a esse recurso. g) REQUERIMENTO s/nº, DE DANIEL PEREIRA DA SILVA. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. Ambos os pareceres, o do Colegiado e o do relator, são pelo provimento desse recurso. A esse recurso foi dado provimento por unanimidade. A Cons. Lisiane não se encontrava presente no momento dessa votação. h) REQUERIMENTO nº 939/2013, DE DANIEL RODRIGO DA SILVA. Recurso contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Geológica, que indeferiu a sua solicitação de trancamento de matrícula no primeiro período. O parecer do relator é pelo não provimento desse recurso, haja vista o disposto na Resolução CEPE n.º 1.744, que só permite o trancamento de matrícula no primeiro período em casos de doença e de serviço militar obrigatório. A esse recurso não foi dado provimento, por maioria, com dezessete votos favoráveis e uma abstenção. A Cons. Lisiane absteve-se nessa votação, por não ter presenciado todo o relato da matéria. i) REQUERIMENTO S/Nº, DE FABRÍCIO ÂNGELO DE OLIVEIRA. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. O parecer do Colegiado e o parecer do relator são pelo provimento desse recurso. Recurso provido por unanimidade. j) REQUERIMENTO S/Nº, DE FERNANDA MARTINS MEDEIROS. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. Ambos os pareceres, do Colegiado e o do relator, são pelo não provimento desse recurso, haja vista que a interessada não foi aprovada em nenhuma disciplina nos dois períodos em que esteve matriculada na UFOP. A esse recurso não foi dado provimento por unanimidade. k) REQUERIMENTO S/Nº, de GREGORIUS MACIEL ALVES. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. O parecer do Colegiado e o parecer do relator são pelo não provimento desse recurso, uma vez que recorrente foi aprovado em apenas uma disciplina enquanto matriculado na UFOP e por ter sido desligado no há cinco anos, segundo semestre letivo de dois mil e oito. O CEPE decidiu, por unanimidade, não dar provimento a esse recurso. l) REQUERIMENTO S/Nº, DE ÍTALO C. DE LIMA FERREIRA. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. O parecer do Colegiado é pelo provimento desse recurso e o do relator é pelo não provimento, haja vista que o interessado não foi aprovado em nenhuma disciplina enquanto aluno da UFOP. Alegações do recorrente: problemas de saúde na família. A esse recurso não foi dado provimento por unanimidade. m) REQUERIMENTO N.º 1.011/2013, DE JÉSSICA MEDEIROS DE CARVALHO. Aluna do sétimo período do Curso de Engenharia de Produção que solicitava a continuação do seu semestre letivo, alegando o que se segue: ● Em face de seu excelente histórico acadêmico, foi contemplada com uma bolsa do Programa Ciências Sem Fronteira para a França. Como não conseguiu a pontuação máxima, foi contemplada com dois meses de curso de Francês, antes do início das aulas, que acontecerá somente em setembro. ● Como a família reside em Natal, a interessada permaneceu em Ouro Preto e assistiu às aulas normalmente, tendo conversado com todos os seus professores e com o Presidente do CEPRO, que a autorizaram a proceder dessa forma. ● Após um tempo, a recorrente recebeu uma mensagem eletrônica da Coordenação do Programa Ciências Sem Fronteiras da UFOP, solicitando o envio de documentação e informando que o seu período seria trancado e colocado em mobilidade. ● Como o estudo na Universidade Jean Monnet de Saint-Etienne inicia-se somente em primeiro de setembro, a interessada alegava que poderia se dedicar às atividades acadêmicas da UFOP. ● A Assembleia Departamental do DEPRO permitiu que os alunos em mobilidade acadêmica, com o objetivo de não serem penalizados pela greve ocorrida nas IFES, completassem o semestre letivo, recebendo as lições e realizando os trabalhos e as provas pela rede mundial de computadores. ● Alegava ainda a recorrente que a sua solicitação de continuar o atual semestre letivo tem o objetivo de não atrasar a integralização do seu curso. Prosseguindo, o Cons. Marcílio informou que o seu parecer é pelo indeferimento dessa solicitação, haja vista que a requerente não se enquadra no disposto na Resolução CEPE n.º 5.235, que dispõe sobre as normas e os procedimentos referentes à participação de estudantes da UFOP nos programas de mobilidade acadêmica nacional e internacional. Amplamente discutida essa solicitação, este plenário decidiu, por unanimidade, indeferi-la. n) REQUERIMENTO nº 3.071/2013, DE LAIO MOURA SALDANHA. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Engenharia da Computação. Alegações do requerente: problemas de ordem psicológica. Ambos os pareceres, do Colegiado e do relator, são pelo provimento desse recurso com acompanhamento de profissionais do Núcleo de ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Assuntos Comunitários e Estudantis. A esse recurso foi dado provimento por unanimidade. Neste momento, sendo onze horas, a Cons. Glícia pediu licença para se retirar do plenário, a fim de atender a outro compromisso urgente. o) REQUERIMENTO nº S/Nº/2013, DE LIDIANE NASCIMENTO MEDEIROS. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. O parecer do Colegiado e o parecer do relator são pelo provimento desse recurso, haja vista a possibilidade concreta de a requerente concluir o curso no prazo disponível. Provido por unanimidade. p) REQUERIMENTO nº S/Nº/2013, DE VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS. Recurso contra decisão do Reitor, que determinou o seu desligamento do Curso de Administração Pública, modalidade a distância. O parecer do Colegiado é pelo provimento desse recurso e o do relator é pelo não provimento, uma vez que a recorrente não foi aprovada em nenhuma disciplina durante os dois períodos em que esteve matriculada na UFOP. A esse recurso não foi dado provimento por unanimidade. 4. PROVISÃO CEPE N.º 060/2013, QUE DISPÕE SOBRE VAGAS PARA REINGRESSO, TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2013. Relatando essa matéria, o Cons. Marcílio informou que, considerando o disposto no § 1º do artigo 9º da Resolução CEPE nº 1.744, que dispõe sobre os processos de matrícula na UFOP, foi necessária a emissão do referido documento, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o número de vagas residuais do primeiro semestre de dois mil e treze, após o processo de reopção de curso, para o processo de reingresso, transferência e portador de diploma de graduação de curso presencial no segundo semestre deste ano, conforme cálculo apresentado pela Pró-Reitoria de Graduação, da seguinte forma: Arquitetura e Urbanismo – vinte e uma, Artes Cênicas (Bacharelado) – quatro, Ciência da Computação – sessenta e cinco, Ciência e Tecnologia de Alimentos – noventa e seis, Ciências Biológicas (Bacharelado) – doze, Ciências Biológicas (Licenciatura) – treze, Ciências Econômicas – sessenta e uma, Educação Física (Bacharelado) – quatro, Educação Física (Licenciatura) – trinta e uma, Engenharia Ambiental – dezoito, Engenharia de Computação – cento e vinte e duas, Engenharia de Controle e Automação – vinte e três, Engenharia de Produção (campus João Monlevade) – treze, Engenharia de Produção (campus Ouro Preto) – seis, Engenharia Elétrica – sessenta e duas, Engenharia Mecânica – dezenove, Engenharia Metalúrgica – quinze, Estatística – cinquenta e cinco, Farmácia – cinquenta e três, Filosofia – trinta e seis, Física – cinquenta e uma, História – sessenta e três, Jornalismo – dezesseis, Letras – trinta e oito, Matemática – cinquenta e duas, Museologia – vinte e cinco, Nutrição – sessenta e nove, Pedagogia (Licenciatura) – sessenta e cinco, Química Industrial – vinte e uma, Química (Licenciatura) – oitenta e duas, Serviço Social – setenta e seis, Sistemas de Informação – trinta e nove, Turismo – quarenta. Essa Provisão foi referendada parcialmente, por unanimidade, em face de alteração ocorrida com o número de vagas no processo de reopção de curso. Assim, referenda-se o quadro de vagas para reingresso, transferência e matrícula de PDG para os cursos citados, com exceção dos números previstos para os Cursos de Ciência da Computação - sessenta e sete, Engenharia de Produção (campus João Monlevade) - quatorze, Engenharia de Produção - cinco, Engenharia Elétrica- cinquenta e nove, Engenharia Mecânica – dezoito, Estatística – cinquenta e seis, Jornalismo – quinze, Matemática – cinquenta e três, Museologia – vinte e cinco, Nutrição – sessenta e oito, Pedagogia (Licenciatura) – sessenta e sete, ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Química Industrial – vinte, Química (Licenciatura) – oitenta e três, Serviço Social – setenta e nove, Sistemas de Informação – quarenta. Determina-se ainda a criação de uma vaga nos Cursos de Direito, uma no de Engenharia de Minas e duas no de Administração. Neste momento, sendo onze horas e dez minutos, o Cons. José Artur retornou para participar desta reunião. 16. DECISÃO JUDICIAL SOBRE O CENTRO DE DIFUSÃO DO COMUNISMO. Solicitada a relatar essa matéria, a Cons. Ida informou que o Centro de Difusão do Comunismo (CDC) é Programa vinculado à PROEX, com quatro ações de extensão articuladas. Prosseguindo, disse que um cidadão residente em São Luís/MA ingressou, em julho deste ano, com uma Ação Popular contra a Universidade Federal de Ouro Preto, na 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, requerendo liminarmente uma decisão de suspensão total das atividades do CDC-UFOP, inclusive com a interrupção do pagamento de bolsas e insumos. Requereu ainda que, ao final do processo, seja determinado o encerramento definitivo do projeto e a devolução ao erário de todos os recursos despendidos com a criação e manutenção da referida atividade acadêmica. Prosseguindo, a Cons. Ida informou que foi publicada, em quatorze deste mês, a decisão da Justiça Federal do Maranhão sobre a Ação Judicial citada, com a decisão do Juiz Federal que determinou “o imediato sobrestamento da execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do Centro de Difusão do Comunismo (…)”. O Juiz acatou o pedido concernente à Ação Popular em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão em que o autor acusa o CDC de ser um “programa acadêmico com objetivos políticos partidários (…)”. Com a anuência do plenário, deu entrada no recinto da reunião o Prof. André Luiz Monteiro Mayer, Coordenador do CDC, que esclareceu que esse Centro não é “um programa acadêmico com objetivos político-partidários”. Trata-se de um Programa de Extensão, vinculado ao Curso de Serviço Social/ICSA/UFOP, para organizar e articular quatro ações de extensão (dois cursos e dois projetos) e oferecê-las de forma gratuita a toda comunidade. O objetivo do CDC, prosseguiu o Prof. André, é muito mais tensionar o modelo de sociedade atual, fazendo, em seguida, um histórico sobre o desenvolvimento desse Programa, grifando principalmente o cuidado que as pessoas nele envolvidas sempre tiveram em nunca realizar um trabalho de forma oculta e desarticulada. Por isso, todas as ações desenvolvidas pelo CDC são públicas e articuladas com a UFOP, sendo notórios seus objetivos. É, sim, um programa que traz polêmicas, o que é próprio de uma universidade federal, mas é um programa institucional, dentro da autonomia universitária. Após ampla discussão sobre essa matéria, quando vários Conselheiros manifestaram-se, oportunidade em que o Cons. Valdei considerou que talvez ajudasse nessa questão deixar mais evidentes os objetivos acadêmicos desse Projeto, já que é absolutamente legítimo que a Universidade seja um espelho da disputa social que a sociedade vive, como uma mediadora; que o Cons. José Artur ratificou que o gesto do cidadão maranhense foi um atentado à defesa da democracia, este plenário aprovou, por maioria, com dezesseis votos favoráveis e uma abstenção, uma moção de apoio ao Programa de Extensão Centro de Difusão do Comunismo, que é um programa avaliado e aprovado pela PROEX, de acordo com critérios acadêmicos, que vão ao encontro dos objetivos atribuídos à educação superior pela LDB, de acordo com a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal. É ainda entendimento deste plenário que o CDC/UFOP é um programa acadêmico sem objetivos político-partidários, visando apenas ao ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 pluralismo das ideias próprio das universidades, em especial das instituições públicas de ensino superior. Decidiu-se ainda constituir uma comissão especial para elaborar esse texto, que deverá ser encaminhada ao plenário, para deliberação e retorno à Secretaria dos Órgãos Colegiados, em um prazo de doze horas do seu envio. Essa comissão será constituída pelos Conselheiros Ida, José Artur e pelos servidores André Luís dos Santos Lana e Francisco José Daher Júnior. O Cons. Pedro absteve-se nessa votação, por entender que o CDC atualmente exerce mais funções do que era previsto inicialmente, quando foi criado, o que o coloca fora dos objetivos e méritos de qualquer atividade aprovada pela UFOP. Neste momento, sendo doze horas e trinta e cinco minutos, o Cons. José Artur pediu licença para se retirar do plenário, a fim de atender a outro compromisso urgente. 16. OUTROS ASSUNTOS. Neste momento, o Sr. Presidente deixou a condução dos trabalhos para a Vice-Reitora, Cons. Célia. a) AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DO PROF. HAROLDO LUIZ BERTOLDO (PROCESSO UFOP N.º 23109.005944/2013-93). Lotado no Centro de Educação Aberta e a Distância, esse docente solicitava o seu afastamento, em regime de tempo integral, para realizar doutorado na Universidade de Salamanca, por trinta meses, a partir de primeiro de setembro deste ano. Essa solicitação foi aprovada por unanimidade, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. Essa solicitação foi aprovada por unanimidade. b) ALTERAÇÃO DE PARTE DA RESOLUÇÃO CEPE N.º 5.099, QUE APROVOU AFASTAMENTO DE DOCENTE PARA CAPACITAÇÃO (PROCESSO UFOP N.º 23109.000003/2013). Ao relatar esse assunto, o Cons. Valdei informou que a citada norma, datada de quatorze de fevereiro passado, aprovara o afastamento do Prof. Francisco Eduardo de Andrade, lotado no Departamento de História do ICHS, para realizar estágio pós-doutoral na École Des Hautes Études em Sciences Sociales, Paris/França, por doze meses, no período de primeiro de março deste ano a primeiro de março de dois mil e quatorze, com ônus limitado para a UFOP, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto. Entretanto, esse docente foi contemplado com uma bolsa da CAPES, solicitando, então, a alteração de “com ônus limitado para a UFOP” para “com ônus limitado pela UFOP e ônus pela CAPES”. Essa solicitação foi aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente retomou a presidência dos trabalhos desta sessão. c) PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (PROCESSO UFOP N.º 23109.006450/2013-26). Solicitado a relatar esse item, o Cons. Valdei informou que essa proposta atende a todos os requisitos da Resolução CEPE n.º 3.030, que regulamenta a criação e o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu na UFOP, corrobora os princípios e metas traçadas no Plano de Desenvolvimento Institucional dois mil e onze/dois mil e quinze, que estabelece entre os propósitos da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que é o de apoiar institucionalmente o crescimento e a consolidação da pós-graduação e pesquisa. Além disso, a proposta já conta com financiamento garantido pela Coordenação Geral de Educação Infantil do MEC, que visa justamente a incentivar a qualificação de professores e outros agentes educacionais da rede pública nas especificidades da Educação Infantil. Prosseguindo, o relator informou que, além de corpo docente com perfil, qualificação e produção científica compatível, a proposta conta com infraestrutura adequada ao funcionamento do curso. O regimento do curso apresentado atende ao quadro legal e normativo da pós-graduação no ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Ouro Preto Secretaria dos Órgãos Colegiados ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Brasil e na UFOP. À luz do que foi exposto e da documentação anexa, a PROPP é amplamente favorável à aprovação do curso. Essa proposta foi aprovada por unanimidade. d) REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHEIRO TÉCNICO DE MINAS DE FRANCESC VIÑAS CAMPAMA (PROCESSO UFOP N.º 23109.004162/2013-37). Em face da ausência do relator dessa matéria, Cons. José Geraldo Arantes de Azevedo Brito, de ordem do Sr. Presidente, a Secretária dos Órgãos Colegiados informou que a comissão constituída para analisar a solicitação em pauta, composta pelos Professores José Margarida da Silva, Valdir Costa e Silva e José Fernando Miranda, deu parecer favorável à revalidação do diploma de graduação em Engenheiro Técnico de Minas, obtido pelo interessado, na Escola Universitária Politécnica de Manresa, Barcelona, Espanha. A conclusão dessa equipe teve como base a equivalência das disciplinas obrigatórias e eletivas cursadas pelo requerente. Essa revalidação foi aprovada por unanimidade. e) ANTECIPAÇÃO DE AFASTAMENTO DE DOCENTE EM CAPACITAÇÃO (PROCESSO UFOP N.º 23109.00569/2013-95). Ao discorrer sobre esse item, o Cons. Valdei informou que, em face de problemas de doença em família, o Prof. Breynner Ricardo de Oliveira solicitava a antecipação de seu afastamento integral para realizar Missão Acadêmico-Científica na Universidade Pedagógica Nacional, na Cidade do México, México, de trinta de agosto para primeiro de agosto deste ano. Essa proposta foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, às doze horas e cinquenta minutos, agradecendo a presença de todos. Para constar, lavrou-se a presente ata, que, aprovada, vai devidamente assinada pelo Sr. Presidente e pela Secretária dos Órgãos Colegiados. Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Presidente Cynthia Maria Alves de Brito Andrade e Barros Secretária dos Órgãos Colegiados ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG Homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559.1212 – Fax: (0xx31)3559-1228 13