REGULAMENTO DO BBT-FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CLÁUSULA PRIMEIRA DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS 1.1. O BBT-FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, é regido por este regulamento (“o Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. 1.2. O FUNDO é destinado ao público em geral, sem qualquer restrição. 1.3. O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETIVO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 2.1. O FUNDO buscará proporcionar a valorização de suas Cotas mediante aplicação de seus recursos em ativos financeiros, instrumentos derivativos e valores mobiliários de diferentes naturezas e características, conforme previsto nesta política de investimento, de acordo com critérios técnicos e macroeconômicos. 2.2. O FUNDO classifica-se como “FUNDO MULTIMERCADO” e sua carteira envolvem vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes para as demais classificações de fundos, podendo alocar seus recursos em todos os instrumentos derivativos, valores mobiliários e ativos financeiros permitidos pela regulamentação aplicável, a critério da GESTORA e respeitados os limites estabelecidos no item 2.4. O fundo aplicará os recursos integrantes de sua carteira nos seguintes ativos financeiros incluindo, sem limitação, os seguintes: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. instrumentos da dívida pública; contratos de derivativos; ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento de ações, certificados de depósito de ações, certificados de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada ou autorizada pela CVM; títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujo rendimento advém do esforço do empreendedor ou de terceiros; certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira; ouro, ativo financeiro, desde que negociado em padrão internacionalmente aceito; quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira; warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos, e quaisquer outros créditos, instrumentos, contratos e modalidades operacionais; e outros instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros permitidos pela legislação e regulamentação aplicáveis, inclusive cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produto rural (CPR), letra de crédito do agronegócio (LCA), cédula de crédito imobiliário (CCI) e certificado de recebíveis imobiliários (CRI), ficando estabelecido que não haverá limites para aplicação nesses ativos, desde que eles sejam ofertados publicamente ou emitidos com coobrigação de instituição financeira. 2.3. O FUNDO poderá efetuar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido, desde que devidamente protegidas com operações de hedge. 2.4. O FUNDO deverá cumprir com os seguintes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos financeiros: Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] I. Limites por Emissor: Emissor Instituições Financeiras Companhias Abertas Fundos de Investimento Pessoas Físicas Outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado União Federal II. Limite (máximo do Patrimônio Líquido em %) 100% 100% 20% 0% 20% 100% Limites por Modalidade de Ativo Financeiro: Modalidade de Ativos Grupo A Grupo B Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros, como um todo Cotas de Fundos de Investimento e cotas de Fundos de Investimento em cotas registrados com base na Instrução CVM 409 (“Fundos Investidos”) Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC Cotas de Fundos de Investimento em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FIDC Cotas de Fundos de Índice, admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs. Outros Ativos Financeiros, desde que permitidos pelo §1º do art. 2º da Instrução CVM 409. Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas nestes Títulos Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros Títulos de renda fixa em emissão ou coobrigação de Instituição Financeira Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os do Grupo A) Limite (máximo do Patrimônio Líquido em %) 20% 100% 100% 100% 100% 100% 2.4.1. Não haverá limite para investimento em instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros de renda fixa de emissores privados e/ou públicos diversos da União Federal. 2.4.2. Não haverá limite para investimento em instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros emitidos pela ADMINISTRADORA, GESTORA ou quaisquer empresas a elas ligadas, ficando vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA. 2.4.3. Não haverá limite máximo para aplicação em cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela ADMINISTRADORA, GESTORA ou quaisquer empresas a elas ligadas. 2.4.4. A ADMINISTRADORA, a GESTORA e as empresas a elas ligadas, além das carteiras, clubes de investimentos ou fundos de investimento por elas administradas, podem ser contrapartes, diretas ou indiretas, do FUNDO e dos Fundos Investidos. 2.4.5. O FUNDO poderá realizar outras operações permitidas pela legislação em vigor, desde que respeitadas às diretrizes e restrições definidas em sua política de investimento. 2.4.6. Haverá limite de 20% (vinte por cento) para investimento em instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros negociados no exterior, da mesma natureza econômica dos instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros negociados no mercado doméstico, observado o objetivo de investimento do FUNDO previsto no item 2.1 acima e todos os demais requisitos exigidos pela Instrução CVM nº 409, conforme alterada. Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] 2.4.7. A aquisição, pelo FUNDO, de cotas de fundos classificados como “Dívida Externa” ou de cotas de fundos de investimento sediados no exterior não está sujeita aos limites de concentração por emissor. 2.4.8. É admitido ao FUNDO realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. 2.4.9. O FUNDO pode realizar operações de empréstimo de ações, na posição doadora ou tomadora, até o limite do valor total do respectivo em sua carteira, nos termos da regulamentação em vigor. 2.4.10. O FUNDO pode realizar operações de empréstimo de títulos públicos, na posição doadora ou tomadora, até o limite do seu patrimônio líquido, nos termos da regulamentação em vigor. 2.4.11. O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos e de liquidação futuras. Não há limite máximo de exposição do patrimônio líquido do FUNDO em tais mercados. 2.5. Somente poderão compor a carteira do FUNDO, ativos financeiros admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia, ou liquidação financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, exceção feita a cotas de fundo de investimento aberto. Deverão ainda ser realizados em contas de depósito específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO. 2.6. As aplicações do FUNDO em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, em seu conjunto, não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, exceto no caso de ações, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações, Brazilian Depositary Receipts ou de emissores públicos outros que não a União Federal. 2.7. O valor das posições do FUNDO em contratos derivativos será considerado no cálculo dos limites estabelecidos neste artigo, cumulativamente, em relação ao emissor do ativo subjacente e a contraparte, quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. Os contratos derivativos serão considerados em função do valor de exposição, corrente e potencial, que acarretem sobre as posições detidas pelo fundo. 2.8. Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Capítulo: I. II. III. IV. V. considerar-se-á emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o patrimônio separado na forma da lei, obrigados ou coobrigados pela liquidação do ativo financeiro; considerar-se-ão como mesmo emissor os ativos financeiros de responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou com ele submetidos a controle comum; considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente; considerar-se-ão coligadas duas pessoas jurídicas quando uma for titular de 10% (dez por cento) ou mais do capital social ou do patrimônio liquido da outra, sem ser sua controladora; e considerar-se-ão submetidas a controle comum duas pessoas jurídicas que tenham o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de ações emitidas e em circulação no mercado. CLÁUSULA TERCEIRA DOS RISCOS 3.1. O FUNDO está sujeito a vários fatores de risco, em decorrência de sua classificação como MULTIMERCADO e consequentemente a composição e diversificação de sua carteira. O FUNDO não possui um fator de risco principal, podendo sofrer perdas decorrentes de fatores diversos. 3.2. A Administradora utiliza diversas técnicas de controle e minimização dos riscos, porém, a utilização das mesmas não caracteriza a eliminação total dos fatores de risco a que o FUNDO está sujeito. 3.3. As técnicas utilizadas são: VAR, Stress Testing, Controle de Enquadramento e Diversificação, Risco de Crédito e Aderência à Política de Investimento. Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] 3.4. Este FUNDO utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimentos. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. 3.5. O FUNDO poderá estar exposto à significativa concentração em instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros de poucos emissores com os riscos daí decorrentes. 3.6. Em decorrência da política de investimento, o FUNDO estará sujeito principalmente aos seguintes riscos: Risco de Investimento em Renda Variável: O mercado de bolsa de valores é considerado um mercado de alto risco devido às grandes variações de rendimentos a que está sujeito. Adicionalmente, os investimentos em ações e outros títulos de renda variável estão sujeitos a riscos de perda de parte do capital investido em razão de degeneração da situação econômico-financeira dos respectivos emissores; Risco de Oscilação do Valor das Cotas por Marcação a Mercado: Os instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros do FUNDO devem ser “marcados a mercado”, ou seja, seus valores serão atualizados diariamente e contabilizados pelo preço de negociação no mercado, ou pela melhor estimativa do valor que se obteria nessa negociação; como consequência, o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive no decorrer do dia; Riscos Atrelados à Carteira de Longo Prazo: Ao buscar manter a carteira do FUNDO como de longo prazo, de forma a propiciar aos cotistas o benefício das alíquotas decrescentes de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRF”), o FUNDO fica sujeito a maiores oscilações do valor da cota em relação aos fundos com carteira de curto prazo, quando ocorrerem momentos de instabilidade no mercado; Risco de Mercado: Os instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros que venham a compor a carteira do FUNDO, incluindo títulos de dívida pública, estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito de assuntos relevantes relacionados aos instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO e a seus respectivos emissores. Variações de preço dos ativos também podem ocorrer como resultado de mudanças no mercado de câmbio, no mercado de taxas de juros, nos mercados de commodities, nos mercados de ações e nas expectativas dos participantes do mercado, e poderá haver mudanças no padrão de comportamento dos preços dos ativos independentemente de mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional ou internacional; Risco de Crédito: Os títulos de dívida pública e valores mobiliários, instrumentos e ativos financeiros de emissores públicos e/ou privados que venham a compor a carteira do FUNDO estão sujeitos à capacidade de seus emissores de honrar os compromissos de pagamento de juros e principal referentes a tais ativos. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos referidos ativos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, assim como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos nos preços e na liquidez dos ativos de tais emissores. Mudanças na percepção da qualidade de créditos dos emissores, mesmo que infundadas, poderão trazer impactos nos preços e também na liquidez de tais ativos. O FUNDO poderá, ainda, incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de falta de capacidade e/ou falta de disposição para pagar por parte de qualquer dos emissores dos ativos ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira do FUNDO, o FUNDO poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar seus créditos; Risco de Liquidez: O FUNDO poderá não estar apto a efetuar pagamentos em relação aos resgates de cotas quando solicitado pelos cotistas dentro do período estabelecido neste REGULAMENTO e na legislação em vigor como resultado de condições atípicas do mercado, um grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que causem uma diminuição, ou inexistência, de liquidez dos instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO. Nestas condições, a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA poderá (ão) enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros pelo preço e no momento desejado e, consequentemente, o FUNDO poderá enfrentar problemas de liquidez para honrar resgates ou ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade. Nessas hipóteses, a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA poderá (ão), inclusive, determinar o fechamento do FUNDO para novas aplicações ou para resgates, obedecidas as disposições legais vigentes; Riscos de Concentração: Os riscos de concentração caracterizam-se, principalmente, pelas aplicações do FUNDO estarem sujeitas a situações que afetem diretamente determinado setor do mercado ou determinado emissor de ativos, nos quais o FUNDO tenha investido grande parte dos seus recursos. Quanto maior a concentração dos recursos aplicados pelo FUNDO em ativos de um mesmo emissor, maior será o risco a que o FUNDO estará exposto. Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] Risco Proveniente do Uso de Derivativos: O risco proveniente do uso de instrumentos derivativos pode ser interpretado de duas formas: (a) quando o FUNDO utiliza instrumentos derivativos para fins de hedge de suas posições no mercado à vista. Neste caso o risco limita-se aos descasamentos de desembolsos financeiros e de liquidação pela contraparte ou pela Bolsa ou mercado organizado em que o derivativo foi negociado e registrado; (b) quando usado como outro ativo ou, ainda, em combinação direta, indireta ou sintetizada, sendo que a somatória das posições expõe a carteira do FUNDO. Risco Sistêmico: A negociação e os valores dos instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e às suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas; Risco Legal: A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como a CVM, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil podem impactar os preços dos ativos. Ressalta-se que mudanças nas regulamentações ou legislações aplicáveis a fundos de investimentos, inclusive tributárias, podem impactar nos preços dos ativos ou nos resultados das posições assumidas pelo FUNDO, e, portanto, nos valores patrimoniais, de cotas e nas modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO. Risco Monetário: As condições econômicas nacionais e internacionais poderão afetar o mercado, resultando em mudanças nas taxas de juros e nos preços dos instrumentos, valores mobiliários e ativos financeiros; Risco Operacional: É a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos, incluindo o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição. Risco de Mercado Externo: Além de estarem sujeitos aos riscos mencionados anteriormente, existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade distinta da utilizada para os ativos nacionais e para valorização das cotas do FUNDO. Nesse caso, o CUSTODIANTE estimará o valor desses ativos. Como consequência: (a) o valor estimado será obtido por meio de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos; (b) não está livre de riscos e aproximações; (c) apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, há risco de o valor estimado ser distinto do valor real de negociação dos ativos estrangeiros e de ser diverso do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (d) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas do FUNDO, dependendo da estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. Riscos Específicos: O FUNDO se sujeita aos riscos inerentes aos diversos mercados em que opera. Determinados fatores específicos, incluindo a alteração da condição financeira de uma companhia, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial podem também afetar adversamente o preço e/ou o rendimento dos ativos da carteira. 3.7. A política de administração de riscos adotada pela GESTORA é diariamente analisada, verificando-se o nível de exposição da carteira do FUNDO nos mercados em que atua, a conformidade da sua carteira com a política de investimento e estratégia e, ainda, as expectativas de oscilação dos diversos mercados em que o FUNDO atua. O acompanhamento sistemático da política de investimento é feito pela ADMINISTRADORA responsável pelo FUNDO. 3.8. A carteira do FUNDO é analisada levando-se em consideração os diferentes fatores de risco, aos quais esteja exposta, sendo: os riscos inerentes ao mercado, liquidez, crédito, entre outros. Periodicamente, assumem-se diferentes hipóteses e cenários de mercado, tais como mudanças na volatilidade dos preços, nas políticas monetária e cambial, nas medidas fiscais, no cenário internacional, entre outros e calcula-se o impacto dessas mudanças no valor da carteira. 3.9. A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da Carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé. Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] Gerenciamento de Risco 3.10. A ADMINISTRADORA utiliza técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados (“níveis de exposição”), de forma a adequar os investimentos do FUNDO aos seus objetivos. 3.10.1. Os níveis de exposição (i) são definidos pela ADMINISTRADORA; (ii) são aferidos por área de gerenciamento de risco segregada da ADMINISTRADORA; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar: I. Monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio líquido, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas; II. VaR – Valor em Risco – consiste na estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico. III. Teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas; e IV. Tracking error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não atingir a performance de seu objetivo de investimento. 3.10.2. O monitoramento de riscos (i) utiliza os dados correntes das operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO, não havendo como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os cotistas. 3.10.3. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento de riscos depende de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo a ADMINISTRADORA caso tais fontes forneçam dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando a realização do monitoramento. 3.11. O FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do FUNDO, ocasionadas pela variação do valor dos ativos que compõem sua carteira. 3.12. Os ativos financeiros integrantes da Carteira serão registrados, custodiados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do FUNDO, em contas específicas abertas, conforme o caso, no SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, no sistema de registro de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo BACEN ou pela CVM. 3.13. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da ADMINISTRADORA ou de qualquer instituição pertencente ao seu grupo econômico, tampouco do Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”). 3.14. O cotista responderá por eventual patrimônio líquido negativo do FUNDO, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA, se houver, em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos no regulamento. CLÁUSULA QUARTA DA ADMINISTRAÇÃO 4.1. O FUNDO é administrado pela SOLIDUS S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade de Porto Alegre/RS, na Av. Carlos Gomes, 111 conj 801e 802 – Bairro Auxiliadora, inscrita no CNPJ sob nº 68.757.681/0001-70, autorizada a exercer a atividade pela CVM através do Ato Declaratório nº 2.421, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA. 4.1.1. A ADMINISTRADORA fica autorizada a contratar terceiros em nome do FUNDO para a prestação dos serviços de gestão, consultoria de investimentos, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, distribuição e escrituração de cotas, sendo a remuneração destes, pagas diretamente pelo FUNDO. 4.2. A gestão da carteira do FUNDO compete à RBJ ADMINISTRADORA DE FUNDOS MOBILIÁRIOS LTDA., tendo como nome fantasia, BULL BEAR TRADING ASSET MANAGEMENT, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Professor Filadelfo Azevedo, n 712 – Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] 13.692.473/0001-49, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 11.999, expedido em 01/11/2011, doravante designada como GESTORA. Parágrafo Único Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor. 4.3. Os serviços de Controladora de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros integrantes da carteira) e do passivo (escrituração de cotas), e os serviços de tesouraria são prestados ao FUNDO pela ADMINISTRADORA. 4.4. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão prestados pela própria ADMINISTRADORA e/ou por instituições e/ou agentes devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede e/ou dependências da ADMINISTRADORA. 4.5. Os serviços de custódia dos ativos financeiros do FUNDO serão prestados pelo Banco Bradesco S/A, com sede na Avenida Yara, S/N, Cidade de Deus, Osasco/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12. CLÁUSULA QUINTA DA REMUNERAÇÃO 5.1. Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria de investimento, controladoria e distribuição, o FUNDO pagará a taxa de administração de 1,5% a.a. (hum inteiro e cinco décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu patrimônio líquido. 5.2. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. 5.3. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga a ADMINISTRADORA mensalmente, por período vencido, até o 3º dia útil do mês seguinte. 5.4. Será devida remuneração sobre os resultados obtidos pelo FUNDO, correspondente a 10% (dez por cento) sobre a variação positiva do valor da cota que exceder à Taxa Referencial DI, over extra grupo, calculada e apurada diariamente pela CETIP S.A. (“CDI”), com base na média ponderada dos depósitos interfinanceiros de um dia, calculada com base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. 5.5. A taxa de performance, se devida, será paga semestralmente, por período vencido, em até 5 (cinco) dias úteis após o término dos semestres findos em 30 de setembro e 31 de março, ou na ocorrência de resgate total ou parcial das cotas, o que primeiro ocorrer, após deduzidas as despesas e a taxa de administração. 5.6. A taxa de performance será calculada tomando-se por base a variação positiva entre a cota no início e no fim do período, sempre que o valor dos resultados do FUNDO exceder a valorização do CDI de fechamento e superar o valor verificado na data em que tenha havido a última cobrança, corrigido pelo referido indicador. 5.7. Em caso de resgate de cota, haverá retenção da taxa de performance proporcional acumulada até a data do registro da solicitação de resgate. Tal retenção será apropriada como “Performance a Pagar” a GESTORA e paga até o quinto dia subsequente ao pagamento do resgate. 5.8. O FUNDO não possui taxa de ingresso ou de saída. CLÁUSULA SEXTA DA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DAS COTAS 6.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais e nominativas. a) as cotas do FUNDO conferirão iguais direitos e obrigações aos cotistas. Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] b) o valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos no final do dia, no fechamento dos mercados em que o FUNDO atue. 6.2. A adesão do cotista aos termos deste regulamento, por ocasião de sua admissão como cotista do FUNDO, será efetivada mediante assinatura de termo de adesão. 6.3. A aplicação no FUNDO pode ser efetuada por: a) débito em conta corrente, quando o cotista mantiver conta corrente junto a ADMINISTRADORA; b) nos demais casos, através de quaisquer outros meios de aplicação permitidos pela regulamentação aplicável, desde que admitidos pela ADMINISTRADORA. 6.3.1. Quando o cotista for titular de conta na Central de Liquidação e Custódia de Títulos (CETIP), a aplicação no FUNDO poderá ser realizada mediante ordem de crédito via CETIP, desde que com prévia concordância da ADMINISTRADORA. 6.4. Na emissão das cotas será utilizado o valor da cota de fechamento em vigor no dia da efetiva disponibilização dos recursos entregues pelos investidores a ADMINISTRADORA para aplicação no FUNDO, com a respectiva confirmação pela ADMINISTRADORA no mesmo dia, até o horário que vier a ser por ela estabelecido. Caso o crédito dos recursos seja confirmado após o referido horário, será utilizado, para fins de conversão, o valor da cota no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Único – Os valores, em moeda corrente nacional, mínimos e máximos de aplicação, e mínimos de movimentação e de permanência do cotista no FUNDO são: Valor mínimo da 1ª aplicação Valor máximo de aplicação Valor mínimo de movimentação Saldo mínimo de permanência R$ 20.000,00 Não há Não há R$ 20.000,00 6.5. O valor da cota é calculado diariamente, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira, nos termos do COFI, considerando-se apenas os dias úteis. 6.6. A qualidade de cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de cotistas do FUNDO. 6.6.1. Todas as informações relativas ao FUNDO que tiverem de ser encaminhadas ao cotista nos termos da regulamentação em vigor, serão enviadas ao titular das cotas no registro de cotistas do FUNDO, que terá poderes exclusivos de comparecer e votar nas Assembleia do FUNDO, salvo orientação expressa em contrário de sua parte. 6.7. Admite-se a transferência de cotas do FUNDO, por decisão judicial, na execução de garantia ou sucessão universal. 6.8. Será adotada a sistemática de números fracionais de cotas. 6.9. Ao aderir ao regulamento e ao prospecto, o cotista declara: a) ter lido e entendido o regulamento e o prospecto do FUNDO; b) ter tomado conhecimento do grau de risco do FUNDO e de sua Política de Investimento; 6.10. Os cotistas responderão por eventual patrimônio líquido negativo do FUNDO, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA, se houver, em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos no regulamento. CLÁUSULA SÉTIMA DA CARÊNCIA E DO RESGATE DAS COTAS 7.1. O FUNDO não tem prazo de carência, possuindo liquidez diária. 7.2. Para efeito do exercício do direito de resgate pelo cotista, as cotas do FUNDO terão seu valor atualizado diariamente, podendo o cotista solicitar o resgate de suas cotas com rendimento nessa mesma periodicidade. Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] 7.3. O resgate de cotas do FUNDO será efetuado a qualquer tempo, no dia da respectiva solicitação entregue pelo cotista, sem a cobrança de qualquer taxa ou despesa, na sede ou dependência da ADMINISTRADORA, desde que tal pedido seja feito até o horário estabelecido pela ADMINISTRADORA. 7.3.1. A conversão dar-se-á pela cota em vigor no 30º (trigésimo) dia após a solicitação de resgate. 7.3.2. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com liquidez existente, poderá a ADMNISTRADORA declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, situação em que convocará assembleia geral para deliberar sobre as possibilidades na legislação em vigor, entre as quais o pagamento de resgates em títulos e valores mobiliários. 7.4. Na ocorrência de feriados estaduais ou municipais na praça em que se encontra sediada a ADMINISTRADORA, o crédito nas praças abrangidas por tais feriados será efetuado no dia útil imediatamente posterior ao estabelecido neste Capítulo. 7.5. O resgate será efetivado mediante: a) b) c) crédito em conta corrente, quando o cotista mantiver conta corrente junto a ADMINISTRADORA; nos demais casos, através de quaisquer outros meios de liquidação financeira aplicáveis, desde que admitidos pela ADMINISTRADORA. O pagamento do resgate ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil da data de conversão de cotas. 7.5.1. Quando o cotista for titular de conta na Central de Liquidação e Custódia de Títulos (CETIP), o resgate no FUNDO poderá ser realizado mediante ordem de débito via CETIP, desde que com prévia concordância da ADMINISTRADORA. 7.6 O horário de movimentação do FUNDO será até as 14:00 horas. CLÁUSULA OITAVA DOS ENCARGOS DO FUNDO 8.1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; venham b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios previstos na regulamentação em vigor; c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; d) honorários e despesas do auditor independente; e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; f) honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridas em defesa dos interesses FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso; do g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; dos h) despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleia gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha participação; i) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira; j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com certificados ou recibos depósito de valores mobiliários; e Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] a de k) as taxas de administração e de performance, se houver. CLÁUSULA NONA DA ASSEMBLÉIA GERAL 9.1. Compete privativamente à Assembleia Geral de cotistas deliberar sobre: I. as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA; II. a alteração deste Regulamento; III. a substituição da ADMINISTRADORA, da gestora ou do custodiante do FUNDO; IV. o aumento da taxa de administração; V. a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO; VI. a alteração da política de investimento do FUNDO; e VII. eventual amortização de cotas. 9.2. Anualmente, a assembleia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. 9.3. O Regulamento poderá ser alterado independente da Assembleia Geral sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência expressa da CVM, de adequações as normas legais ou regulamentos ou, ainda, em virtude de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos cotistas. 9.4. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio de correspondência encaminhada a cada um dos cotistas. 9.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembleia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas. 9.6. A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data da sua realização. 9.7. Independente das formalizações previstas nesta cláusula será considerada regular a assembleia geral a que comparecerem todos os cotistas. 9.8. A Assembleia Geral poderá ser convocada pela ADMINISTRADORA ou por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO. 9.9. Na Assembleia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de cotistas, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto. 9.10. Serão aptos para votar nas Assembleia Gerais os cotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA DA POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE VOTO DO FUNDO PELA ADMINISTRADORA, E DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO 10.1. No intuito de defender os interesses do FUNDO e dos cotistas, a GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo FUNDO. A política de exercício de direito de voto do FUNDO encontra-se disponível no site da GESTORA (www.bbtasset.com.br). Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] 10.2. A gestora deste fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. 10.3. Os resultados auferidos pelo FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio líquido e, por consequência, refletidos no valor da cota do FUNDO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 11.1. A ADMINISTRADORA deverá remeter, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM, os seguintes documentos: I. diariamente, no prazo de até 1 (um) dia útil, as informações constantes do informe diário; II. mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii) e as informações relativas ao perfil mensal; (iii) o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade; III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente. IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado “Extrato de Informações sobre o FUNDO”, sempre que houver alteração do regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembleia. 11.2. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês. 11.3. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO, ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA TRIBUTAÇÃO 12.1. O disposto neste Capítulo foi elaborado com base na legislação brasileira em vigor nesta data e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos cotistas e ao FUNDO. Existem exceções e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual os cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no FUNDO. 12.2. A tributação aplicável aos cotistas, como regra geral, é a seguinte: I. Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”): caso o FUNDO se caracterize como um investimento em renda fixa, o IOF/Títulos é cobrado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das cotas do FUNDO, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto n.º 6.306/07, sendo este limite igual a 0% (zero por cento) do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias. Caso o FUNDO se caracterize como um investimento em renda variável, a alíquota do IOF/Títulos será 0%. A alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia. II. Imposto sobre Operações de Câmbio (“IOF/Câmbio”): as liquidações de operações de câmbio relativas aquisição, a partir de 01/01/2011, de títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela CVM pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), realizadas por investidores estrangeiros de acordo com Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] à de ou as disposições da Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 do CMN (“Investidor 2.689”), estão atualmente sujeitas à incidência do IOF/Câmbio à alíquota de 0% (zero por cento). A alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento). III. Imposto de Renda: O tratamento do Imposto de Renda aplicável aos cotistas do FUNDO tomará por base o domicílio dos cotistas (no Brasil ou no exterior). IV. Para determinação da alíquota de Imposto de Renda a ser aplicada sobre os rendimentos auferidos pelo cotista residente no Brasil considera-se o prazo de permanência do respectivo cotista no FUNDO e o prazo de vencimento médio ou a composição da carteira do FUNDO praticada pela GESTORA: a. prazo médio da carteira do FUNDO: a GESTORA envidará os melhores esforços em manter a carteira do FUNDO com prazo de vencimento médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, calculado de acordo com o previsto pela Instrução Normativa RFB n.º 1.022, de 5 de abril de 2010 (“IN RFB 1.022”), e respectivas alterações, a esse respeito. Por consequência, os rendimentos auferidos pelos cotistas residentes no Brasil nas aplicações em cotas do FUNDO serão tributados pelo IRF no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (“come-cotas”) à alíquota 15% (quinze por cento). b. O prazo de permanência do cotista no FUNDO: por ocasião de resgate ou amortização solicitado pelo cotista, será calculado o prazo da aplicação do cotista no FUNDO e serão aplicadas alíquotas complementares e decrescentes de (a) 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, (b) 5% (cinco por cento), para aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias, (c) 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias, ou (d) 0% (zero por cento), para aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. c. Caso o prazo de vencimento médio da carteira do FUNDO não se enquadre no critério definido no item “a” acima, determinado de acordo com o disposto na IN RFB 1.022, sendo igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, inclusive nas hipóteses em que a GESTORA alterar a composição da carteira em função das condições de mercado e da manutenção do perfil de risco do FUNDO, conforme a referida IN RFB 1.022, o cotista terá seus rendimentos auferidos nas aplicações em cotas do FUNDO tributados pelo IRF: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (“come-cotas”), à alíquota de 20% (vinte por cento), e (ii) no resgate ou amortização, às alíquotas complementares e decrescentes de (a) 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), para aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, ou (b) 0% (zero por cento), para aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias. d. O IRF acima mencionado é (i) definitivo, para os cotistas pessoas físicas, e (ii) uma antecipação do imposto de renda de pessoa jurídica devido no encerramento de cada período de apuração, para os cotistas pessoas jurídicas. Adicionalmente, dependendo do regime de tributação específico aplicável aos cotistas pessoas jurídicas, rendimentos decorrentes de investimentos financeiros poderão se sujeitar à tributação do PIS e da COFINS. V. Para determinação da alíquota de Imposto de Renda a ser aplicada sobre os rendimentos auferidos pelo cotista residente no exterior considera-se (i) a aplicação de tratamento tributário específico em função de ser considerado um Investidor 2.689; e (ii) o fato de os cotistas serem domiciliados ou não em país ou jurisdição que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento) (“Paraísos Fiscais”); conforme indicados na legislação aplicável: a. Cotistas Investidores 2.689 Não Residentes em Paraísos Fiscais: em razão da aplicação de tratamento tributário específico, os rendimentos auferidos no resgate das cotas do FUNDO serão tributados pelo IRF (i) na hipótese da carteira do FUNDO deter mais de 67% de ações, recibos de subscrição de ações, cotas de fundos de investimento em ações, cotas de fundos de investimento em índices de ações listadas em bolsas de valores ou mercados de balcão, Brazilian Depository Receipts (BDR), American Depository Receipts (ADR) e Global Depository Receipts (GDR), à alíquota de 10%, (ii) na hipótese da carteira do FUNDO não se enquadrar no item (i) acima, à alíquota de 15%. b. Cotistas Investidores 2.689 Residentes em Paraísos Fiscais: em razão de não se beneficiarem do tratamento tributário específico descrito no item (a) acima, os cotistas Investidores 2.689 Residentes em Paraísos Fiscais sujeitam-se ao mesmo tratamento tributário relativo ao IRF aplicável às pessoas físicas cotistas do FUNDO residentes no Brasil, no que tange à sua incidência no resgate ou amortização de cotas. Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] 12.3 A tributação aplicável à carteira do FUNDO, como regra geral, é a seguinte: I. IOF/Títulos: as aplicações realizadas pelo FUNDO estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0% (zero por cento), sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia. II. IOF/Câmbio: as liquidações de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, nos limites e condições fixados pela Comissão de Valores Mobiliários estão sujeitas à incidência do IOF/Câmbio à alíquota de 0% (zero por cento). A alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento). III. Imposto de Renda: os rendimentos e ganhos apurados nas operações da carteira do FUNDO são isentos Imposto de Renda. do 12.4 NÃO HÁ GARANTIA DE QUE ESTE FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO I. diligenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) b) c) d) e) f) registro de cotistas; o livro de atas das assembleia gerais; o livro ou lista de presença de cotistas; os pareceres do auditor independente; os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO, e a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 05 (cinco) anos. II. no caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), manter a documentação referida no inciso anterior até o término do mesmo; III. exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do FUNDO, ressalvando o que dispuser o Regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO; IV. elaborar e divulgar as informações previstas no Capítulo VII da Instrução CVM nº 409; V. empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais cabíveis; VI. exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO; VII. custear as despesas com propaganda do FUNDO; VIII. transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA; IX. manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações; X. observar as disposições constantes do regulamento; XI. cumprir as deliberações da assembleia geral; e XII. fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO; XIII. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO, bem como as demais informações cadastrais; XIV. encaminhar à CVM via Sistema CVM WEB, o regulamento, prospecto, se for o caso, na data de início da vigência das alterações deliberadas em assembleia; Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected] XV. informar ao gestor e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As taxas e despesas, bem como os prazos adotados pelo FUNDO serão idênticos para todos os cotistas. 14.2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em função das disposições trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sem se obrigar, no entanto, a justificar as razões de aceitação ou recusa. 14.3. O FUNDO realizará suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e valores mobiliários, ligadas ou não a empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, adquirindo inclusive, direta ou indiretamente, ativos financeiros em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liderados ou de que participem as referidas instituições. 14.4 A ADMINISTRADORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, bem como diretores, gerentes e funcionários destas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com um ou mais títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO. 14.5. Poderão atuar como contraparte em operações realizadas direta ou indiretamente pelo FUNDO a ADMINISTRADORA ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico, bem como Fundos de investimento e/ou carteiras administradas pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. 14.6 Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os cotistas utilizarão os meios disponibilizados pela ADMINISTRADORA para tal finalidade. 14.7 A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. 14.8 A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), mediante envio de correspondência para Av. Carlos Gomes, 111/801, Bairro Auxiliadora – CEP 90480-003 – Porto Alegre/RS, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (51) 33279888 e 08005104752, ou ainda, por meio da Ouvidoria: 08007742006. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento. Porto Alegre, 22 de setembro de 2014. SOLIDUS S/A CORRETORA DE CÃMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS Av. Carlos Gomes, 111 – Conj.: 801 – Auxiliadora – CEP: 90480-003 – Porto Alegre – RS – Brasil Telefones: (51) 3327.9888 / 3328.6555 – Fax: (51) 3328.6432 – E-mail: [email protected]