Trabalhando
por seus Sonhos
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO – FADEC
EM CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
PROOMNIS/DCS - CURSINHO UEM
TERMO DE REALIZAÇÃO DE CURSO
Turma XXII
CONDIÇÕES GERAIS:
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.897.432/0001-86, com sede na Avenida Colombo,
5790, Campus Universitário, nesta cidade de Maringá, doravante denominada FADEC, e de outro lado, doravante
denominado(a) ESTUDANTE.
DADOS DO ESTUDANTE:
Nome completo
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Data
Nascimento
CPF
/
/
Endereç
o
complet
o
RG
Bairro:
Número:
Email
Opção de Idioma
Rua:
Complemento:
Telefones
( ) espanhol ( ) inglês
Alunos que dependam de representação legal: Caso o aluno acima mencionado dependa de representação legal, de
acordo com a legislação vigente, o presente contrato é firmado por seu representante legal, abaixo qualificado, que
assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas, no que lhe couber.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO ESTUDANTE (SOMENTE SE POSSUIR UM):
Nome completo
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Data
Nascimento
Data Nascimento
CPF
RG
Endereço completo
email
Telefones
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EM CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
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Celebram este Termo de Realização de Curso, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Modalidade de Ingresso (marque um X)
Aluno selecionado como comunidade externa: (_____)
Aluno selecionado como servidor da UEM ou dependente de servidor da UEM: (_____)
Aluno selecionado como ex-aluno do cursinho UEM: (____)
Aluno selecionado como cotista racial (índio ou afrodescendente): (____)
Cláusula 1ª - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – FADEC em convênio com a Universidade
Estadual de Maringá – UEM (Termo de Convênio no 008/2011 – Processo no 7120/2011), através do Pro-omnis
(Programa de democratização da escolaridade e desenvolvimento profissional) oferecerá o Curso: apoio à
escolaridade com enfoque pré-vestibular: CURSINHO UEM – Turma XXII, na modalidade semi-extensivo
durante o período de 06 de outubro de 2015 a 13 de fevereiro de 2016, obedecendo preferencialmente
calendário letivo da UEM, por meio de aulas presenciais que seguirão o método de ensino-aprendizagem “nãoconteudista”, tendo em vista que os conteúdos ministrados somente avançarão na medida em que os alunos vão
compreendendo a matéria.
Cláusula 2ª - O citado curso oferecerá os idiomas de inglês e espanhol como língua estrangeira ficando ciente o
aluno que ele optou pelo idioma assinalado: Inglês ( ) Espanhol ( )
Parágrafo Único – Caso a opção de escolha de idioma não esteja assinalada, será ofertado ao Estudante a
disciplina da língua estrangeira: Inglês.
Cláusula 3ª - As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, período noturno, iniciando-se às 19h00min e
com término previsto às 23h, e caso necessário aos sábados, período vespertino, com horário de 13h30min as
19h:30 min e eventualmente aos domingos, período matutino e vespertino , com horário de 08h:00min as
12h:00min e de 13h:30min as 19h:30min com um ou mais intervalos de para descanso, podendo esses horários
de aula ser alterados por razões pedagógicas ou administrativas.
Parágrafo Primeiro – As aulas terão programação semanal cujo calendário previsto, a qualquer momento,
inclusive no dia e horário da aula programada, poderá sofrer modificações e substituições de matérias e
professores a critério dos mesmos ou da Coordenação.
Parágrafo Segundo – As aulas aos finais de semana serão agendadas a critério da coordenação em razão do
andamento dos conteúdos, em caso de reposição e, em face do cumprimento da metodologia de ensino e
aprendizagem do Cursinho UEM de acordo com os objetivos estabelecidos pelo projeto.
Cláusula 4ª - O Estudante fica ciente, prestando sua anuência, que caso chegue atrasado para o início das aulas
ou após o intervalo, haverá 10 (dez) minutos de tolerância, ficando a critério do ministrante ou da coordenação,
permitir ou não, sua entrada em sala de aula.
Cláusula 5ª - As partes pactuam que, caso necessário, haverá aulas e monitorias presenciais em períodos ou
horários diversos das aulas semanais, inclusive aos sábados, domingos e feriados, segundo deliberação da
coordenação, sempre que necessário ao cumprimento do programa e do processo de ensino-aprendizagem
almejado.
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Cláusula 6ª - Pelo presente pacto contratual fica estabelecido que o requisito básico para matricular-se e ser
aluno do Cursinho UEM é o de necessariamente haver concluído ou estar cursando o último ano do ensino médio,
estando, automaticamente excluído o selecionado matriculado que houver concluído curso de graduação em
qualquer área sem direito a ressarcimento dos valores já abonados.
Cláusula 7ª - As signatárias pactuam que o aluno, até três dias após a aula inaugural do Cursinho UEM poderá
cancelar sua matrícula mediante requerimento protocolizado à Coordenação do Cursinho tendo o mesmo direito
ao ressarcimento do valor referente à matrícula, sendo descontados os valores das taxas bancárias, e sem direito a
ressarcimento do valor referente à aquisição do material didático.
Parágrafo Único - Excepcionalmente para a Turma XXII do Cursinho UEM, a requerimento do estudante junto a
secretaria, serão devolvidos os valores referentes: a taxa de matrícula e de parcelas pagas, descontados os valores
das taxas bancárias, para o aluno que tenha sido aprovado no vestibular de INVERNO de 2015 da Universidade
Estadual de Maringá. Exclui-se desse ressarcimento o valor pago a título de aquisição do material didático.
Cláusula 8ª - As partes pactuam expressamente que o custo do Curso: Apoio a Escolaridade com Enfoque PréVestibular: Cursinho UEM Turma XXII, é o de R$ 60,00 (sessenta reais) a título de matrícula, mais o valor de:
I - R$348,00 (trezentos e quarenta e oito reais) para servidores da UEM e dependentes. Este valor pode ser
pago em até 4 parcelas iguais de R$ 87,00 (oitenta e sete reais).
II - R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais) para ex - alunos do cursinho UEM e Cotistas. Este valor pode ser
pago em até 4 parcelas iguais de R$ 100,50 centavos (Cem reais e cinqüenta centavos).
III - R$ R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) para a comunidade externa. Este
valor pode ser pago em até 4 parcelas iguais de R$ 118,80 (Cento e dezoito reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único - Caso o Estudante dependa de representação legal, a obrigação de pagamentos dos valores
expressos na presente cláusula é assumida expressa e formalmente por seu representante legal, acima nominado.
Cláusula 9ª - As partes estabelecem que o vencimento das citadas parcelas dar-se-á sempre no10 (dez) de cada
mês, ou no primeiro dia útil subsequente ao dia 10 (dez) em caso de vencimento nos finais de semana ou feriados.
Cláusula 10 - As partes convencionam que o pagamento da matrícula será através de agência bancária, mediante
boleto bancário a ser emitido na página de internet (site) da FADEC, e o pagamento das parcelas mensais,
previstas na Cláusula 8ª, será realizada através de BOLETO, o pagamento após o vencimento acarretará em
aplicação de:
I - multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela;
II - juros legais de 1% (um por cento) ao mês;
III - correção diária de acordo com o IGP-M, calculada sobre a parcela já acrescida da respectiva multa e juros.
Parágrafo Único - Caso o Estudante dependa de representação legal, os BOLETOS BANCÁRIOS serão emitidos
em nome de seu representante legal, acima nominado.
Cláusula 11 - Desde já fica a FADEC autorizada a inscrever o(s) ESTUDANTE nos Serviços de Proteção ao
Crédito - SCPC e SERASA, desde que mantenham parcelas, mensalidades ou quaisquer outras responsabilidades
vencidas há mais de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer notificação extrajudicial.
Parágrafo Único - Caso o Estudante dependa de representação legal, fica expressa e formalmente pactuado que o
representante legal do Estudante terá seu nome inscrito nos Serviços de Proteção ao Crédito - SCPC e SERASA,
nas situações previstas neste pacto.
Cláusula 12 - O estudante presta anuência e ciência que o material didático utilizado no semi-extensivo do
Cursinho UEM é o oferecido pela a Associação de Apoio ao Cursinho UEM, em processo de criação, é de uso
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obrigatório para o acompanhamento das aulas, cujo custo total será aproximadamente de R$ 100,00 (cem reais),
a ser adquirido na Secretaria do Cursinho UEM e pago no momento da efetivação da matrícula.
Parágrafo Único - As partes pactuam que outros materiais didáticos de reforço e/ou complementar, tabelas e
outros similares, não estão incluídos nas mensalidades e não estão incluídos nos valores do material didático e que
sua eventual aquisição é opção do estudante matriculado.
Cláusula 13 - O Estudante declara que possui conhecimento e concorda que, além dos materiais citados
anteriormente poderão ser indicados outros segundo deliberação da coordenação, quando necessário ao bom
cumprimento do método de ensino-aprendizagem almejado.
Cláusula 14 - As partes convencionam que o Estudante somente terá direito ao Certificado de Curso, se obtiver a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco) das aulas.
Cláusula 15 - Caso o Estudante seja servidor da Universidade Estadual de Maringá ou Dependente de Servidor da
Universidade Estadual de Maringá, o pagamento da matrícula e das parcelas mensais se dará, preferencialmente,
através de desconto direto em folha de pagamento, mediante autorização expressa do Servidor-aluno ou Servidorresponsável, disponível no site oficial do Cursinho UEM.
Cláusula 16 - Fica convencionado que ausência nos atos escolares ora contratados não exime o Estudante do
pagamento das mensalidades, tendo em vista disponibilidade do serviço colocado ao mesmo e por ocupar a vaga
na qual poderia estar outro aluno.
Cláusula 17 - As partes estabelecem que a suspensão, interrupção e desobrigação do pagamento das
mensalidades só ocorrerá por expressa e escrita comunicação diretamente na secretaria do cursinho UEM,
mediante requerimento protocolizado, com antecedência mínima de 30 (trintas) dias da rescisão pelo aluno,
devendo o aluno pagar multa de 20% das parcelas mensais vincendas.
Cláusula 18 - O Estudante declara que possui conhecimento, e presta sua concordância, que ao firmar o presente
instrumento de contrato, o ALUNO submeter-se-á a todas as regras deste contrato, bem como às deliberações
tomadas pela Coordenação do CURSINHO UEM, no curso do semestre letivo, bem como às demais obrigações
constantes da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e da Universidade Estadual de Maringá, e da
legislação aplicável à área de ensino e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem
supletivamente a matéria.
Parágrafo Único - As partes pactuam que o Estudante poderá, a critério da Coordenação, deixar de assistir as
aulas sendo desligado do projeto por falta disciplinar reiterada dentro ou fora de sala de aula, devendo o Estudante
respeitar as normas e regulamentos de conduta da Universidade Estadual de Maringá.
Cláusula 19 - Fica convencionado que Estudante cede ao cursinho UEM, sem nenhum custo, os direitos de
imagem realizadas nas dependências da Universidade ou fora dela para realização de comerciais e sua respectiva
veiculação, bem como para a pesquisa e publicação de dados estatísticos.
Cláusula 20 - A cessão de direitos supra citada pode ser revogada, mediante solicitação efetuada por escrito e
encaminhada à secretaria do CURSINHO UEM, em até 10 (dez) dias após o início das aulas.
Cláusula 21 - O aluno que ingressar na UEM através do vestibular de fevereiro\2016, poderá mediante
requerimento solicitar a devolução da parcela referente à última parcela, descontados os valores referentes às
taxas bancárias, desde que não possua pendências junto à Secretaria do Cursinho UEM e da FADEC.
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Cláusula 22 - As partes pactuam que o eventual recebimento de parcelas em atraso, bem como o recebimento da
solicitação de aceite ou o reconhecimento de abandono do curso, sem a cobrança das respectivas multas, juros e
atualização monetária, representará mera tolerância a situações fáticas em concreto, em respeito ao princípio da
função social do projeto, não compreendendo novação ou renúncia, de qualquer termo, do presente instrumento.
Cláusula 23 - Fica ciente o aluno que o mesmo se responsabiliza de através do site CURSINHO UEM
(www.cursinho.uem.br) acessar o presente termo de realização de curso, imprimi-lo em O2 (DUAS) vias,
preencher os campos vazios e assiná-los, estando proibido de alterar qualquer uma de suas cláusulas e parágrafos
sem EXPRESSA COMUNICAÇÃO POR ESCRITO à Coordenação, no momento da matrícula, sob pena de
rescisão unilateral e automática, por parte do Cursinho da UEM, sem qualquer ônus à mesma, a partir do
momento em que tomar ciência do ocorrido, ademais das penas cabíveis por lei.
Cláusula 24 - Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões
oriundas deste instrumento, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual forma, teor, na presença
das testemunhas abaixo.
Maringá, ______de_____________________ de 2015.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
CNPJ nº 80.897.432/0001-86
________________________________________________
Assinatura do estudante
Nome completo de Estudante: _________________________________________________
CPF:_____________________________________
_________________________________________________
Assinatura do representante legal do estudante
Nome completo representante legal do estudante:
______________________________________________________________
CPF:__________________________________________________________
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