Instruções de Preenchimento
Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Jurídica
Prezado Investidor,
Apresentamos a seguir a Ficha Cadastral de Cotista, visando auxiliá-lo no preenchimento e envio de
documentos para seu cadastro como cotista de fundos de investimento administrados pela BEM DTVM.
Este documento pode ser preenchido eletronicamente ou em letra legível, preferencialmente, mantendo
uniformidade em relação ao padrão de preenchimento (mesma forma, tipo de papel, tipo de impressão colorido/branco e preto, etc).
Para cumprimento da Lei nº 9.613/98, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de políticas e
procedimentos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, informamos
que:
- A Ficha Cadastral deverá ser integralmente preenchida, inclusive as informações referentes à situação
financeira e patrimonial do investidor;
- Todas as páginas deverão ser vistadas nos campos específicos;
- Para o cadastro, somente serão admitidos documentos que não estejam danificados ou não contenham
qualquer tipo de rasuras.
Ressaltamos que não será permitida a abertura do cadastro com nome abreviado ou suprimido.
É necessário e obrigatório o fornecimento de todos os documentos listados abaixo, para a admissão do
cadastro.
Documentos para Cadastro:
- Ficha Cadastral devidamente preenchida, com vistos e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is), nos
campos específicos;
- Declaração de Pessoa Politicamente Exposta - PPE - do(s) representante(s) legal(is) (quando aplicável);
- Cartão de Assinaturas do(s) representante(s) legal(is) (com reconhecimento de firma em cartório ou abono
bancário);
- Cartão do CNPJ/MF;
- Última versão do Contrato/Estatuto Social Consolidado - registrado na Junta Comercial (cópia
autenticada);
- Balanço Patrimonial, referente ao período de no mínimo os últimos 12 meses (cópia simples);
- Ata da Eleição da atual Diretoria - registrada na Junta Comercial (cópia autenticada);
- Instrumento público ou particular de Procuração com poderes específicos, se houver (cópia autenticada);
- Documentos pessoais do(s) Representante(s) Legal(is) - CPF/MF e Documento de Identificação com foto
(RG, CNH, CTPS, RNE, Passaporte), na forma da legislação vigente (cópia simples);
- Documentos relativos à condição tributária (quando aplicável);
- Termo de Adesão assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is);
- Declaração de Investidor Qualificado (aplicável para investimento em fundo destinado a investidor
qualificado);
- Termo de Ciência de Risco (aplicável para investimento em fundo de crédito privado);
- Boletim de Subscrição (aplicável para investimento em fundo fechado).
V.06/2012
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Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Jurídica
Cadastro Inicial
Para Uso Exclusivo da BEM DTVM
Renovação Cadastral
Código
Para Uso Exclusivo do Distribuidor / Agente Autônomo
Distribuidor do fundo que receberá a aplicação
CNPJ/MF
Agente Autônomo (aplicável quando o Distribuidor for BEM DTVM)
CNPJ/MF
Operador
CPF/MF
Dados do Investidor
Denominação/Razão Social
CNPJ/MF
Data de Constituição
Atividade Principal
Endereço Sede (Rua, nº, Sala, Bloco etc)
Cidade
Bairro
DDD Telefone
Ramal
UF
DDD Fax
Ramal
CEP
País
CEP
País
E-mail
Endereço Opcional (Rua, nº, Sala, Bloco etc)
Bairro
DDD Telefone
Cidade
Ramal
UF
DDD Fax
Ramal
E-mail
Informações para Correspondência
Receber Extrato
Sim
Não
Sim
Receber Informe de Rendimento
Opção para Envio de Correspondência - Meio Físico
Endereço Opcional
Endereço Sede
Autorizo o Distribuidor enviar por e-mail extratos e demais informações
Não
Sim
Não
Sim
Não
Informações Complementares
Autorizo a Transmissão de Ordens por Representante Legal/Procurador
Opera por Conta de Terceiros
Sim*
Não
Vinculado ao Intermediário
* Informar os Dados do Terceiro
Nome Completo
Visto 1
Mod.: 4010-176E
Sim
Não
CPF/CNPJ/MF
Visto 2
Versão: 06/2012
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Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Jurídica
Dados Cadastrais dos Procuradores
1 - Nome do Procurador
Doc. Identificação - Tipo
CPF/CNPJ/MF
Nº Documento
Órgão Emissor
Data de Expedição
Forma Autorizada de Assinatura
PPE
Isoladamente
Em Conjunto
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Sim*
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
Sim*
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
2 - Nome do Procurador
CPF/CNPJ/MF
Doc. Identificação - Tipo
Forma Autorizada de Assinatura
Órgão Emissor
Nº Documento
Isoladamente
Não
Não
Data de Expedição
Em Conjunto
Não
Não
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Sim*
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
Sim*
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
2 - Nome/Razão Social do Controlador
CPF/CNPJ/MF
Não
Não
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
CPF/MF
1 - Nome do Administrador
Sim*
Sim*
Não
Não
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
CPF/MF
2 - Nome do Administrador
Sim*
Sim*
Não
Não
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
CPF/MF
3 - Nome do Administrador
Sim*
Sim*
Não
Não
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
Sim*
Sim*
Não
Não
PPE
PPE
PPE
PPE
PPE
PPE
Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante
Sim*
Possui Relacionamento/Ligação com Agente Público
Sim*
*Preencher o Documento “Declaração de Pessoa Politicamente Exposta”
Dados dos Controladores/Administradores
1 - Nome/Razão Social do Controlador
CPF/CNPJ/MF
Visto 1
Mod.: 4010-176E
Visto 2
Versão: 06/2012
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Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Jurídica
Grupo Econômico (Controladoras/Controladas/Coligadas)
1 - Denominação/Razão Social
CNPJ/MF
2 - Denominação/Razão Social
CNPJ/MF
3 - Denominação/Razão Social
CNPJ/MF
Para Uso Exclusivo do Distribuidor/Agente Autônomo
Conhecimento Financeiro do Investidor
Básico
Intermediário
O Investidor respondeu o questionário de Suitability
*Motivo:
Perfil do Investidor
Sim
Avançado
Não*
Segmento do Investidor junto ao Distribuidor (se aplicável)
Situação Financeira/Patrimonial do Investidor
Não havendo Bens Imóveis e Outros Bens e Valores a declarar, os campos abaixo deverão ser anulados.
Bens Imóveis
Espécie
Endereço
UF
Valor Atual - R$
Outros Bens e Valores
Tipo
Descrição
Valor Atual - R$
Situação Patrimonial
Data Base
Valor - R$
Rendimentos Mensais - R$
Faturamento Médio Mensal (últimos 12 meses)
Contribuição Tributária
IRRF
Imune
Tributado
Isento*
Dispensado de retenção na Fonte*
IOF
Imune
Tributado
Isento*
Dispensado de retenção na Fonte*
*Enviar documentação comprobatória da condição tributária declarada e inserir abaixo a justificativa:
Visto 1
Mod.: 4010-176E
Visto 2
Versão: 06/2012
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Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Jurídica
Conta 3
Conta 2
Conta 1 Cetip
Informações Bancárias (origem e destino dos recursos)
Indicar Dados Bancários para Movimentações
Razão Social
Nome do Banco
Conta Cetip
Nº Banco Nº Ag.
Razão Social
Nome do Banco
Díg. Conta-Corrente Díg.
CNPJ/MF
Nº Banco Nº Ag.
Razão Social
Nome do Banco
Díg.
Díg. Conta-Corrente Díg.
CNPJ/MF
Nº Banco Nº Ag.
Razão Social
Díg. Conta-Corrente Díg.
CNPJ/MF
Declaração do Distribuidor ou Agente Autônomo
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais do Documento de Identidade,
do CPF e outros comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do
disposto no Art. 64 da Lei Nº 8.383, de 30.12.91.
Assinatura do responsável pela conferência/
verificação dos documentos
Nome:
Declaração do Investidor
O Investidor declara sob as penas da Lei que: (i) são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento
do cadastro; (ii) se compromete a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer
nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador. Os mandatos somente
serão considerados revogados para os efeitos legais, após a confirmação do recebimento pela BEM DTVM Ltda.
(“Administradora”). Caso a Administradora não confirme o recebimento da informação aqui referida, o aceite de
eventuais procurações revogadas não será de responsabilidade da Administradora. Em caso de falecimento dos
clientes mandantes, caberá aos herdeiros e/ou sucessores a comunicação do fato a Administradora, para o devido
cancelamento interno das procurações; (iii) não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
(iv) suas ordens devem ser transmitidas por escrito ou por sistemas eletrônicos de conexões automatizadas;
(v) autoriza os intermediários, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos
e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas
operações ou que estejam em poder do intermediário, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos
pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial; (vi) tem ciência que o fornecimento
de qualquer informação inverídica ou incompleta acerca de sua situação financeira e patrimonial, ou o não
fornecimento de dados a respeito, podem ensejar presunção de inexistência de fundamento econômico, em
face da incompatibilidade entre a operação realizada e a situação financeira e patrimonial declarada; (vii) estar
ciente que conhece as normas referentes à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, disposto
na Lei 9.613/98 e normas complementares e, ainda, ter ciência de que a Administradora, por força dessa lei e
normas, comunicará às autoridades competentes a ocorrência de operações ali previstas, nada tendo a se opor
Visto 1
Mod.: 4010-176E
Visto 2
Versão: 06/2012
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Ficha Cadastral de Cotista - Pessoa Jurídica
quanto a esse procedimento; (viii) estar ciente de que deve manter a sua documentação pessoal e as informações
constantes desta Ficha Cadastral permanentemente atualizadas e de acordo com as regras vigentes, utilizando-se
de nova Ficha Cadastral ou de formulário específico, disponibilizado pela Administradora mediante solicitação,
bem como atender, imediatamente, a qualquer solicitação de documentos realizada pela Administradora, caso
contrário, autoriza o bloqueio do seu cadastro até a efetiva regularização; (ix) opera por conta própria, caso
contrário indicará claramente no campo “Opera por Conta de Terceiros” contido na Ficha Cadastral, bem como
em nome de quem pretende operar; e (x) não ser pessoa vinculada ao Intermediário, caso contrário indicará no
campo “Vinculado ao Intermediário” da Ficha Cadastral.
De qualquer forma, nos termos da Instrução CVM nº 301/99, alterada pelas Instruções CVM 463/08 e 506/11,
o Investidor deverá promover a sua atualização cadastral a cada período não superior a 24 meses, mediante
a substituição desta Ficha Cadastral ou de preenchimento de documento específico disponibilizado pela
Administradora mediante solicitação, caso não o tenha feito nos termos do item (viii) do parágrafo anterior, ou
ainda por meio da entrega de declaração assinada pelo próprio Investidor atestando a não existência de dados
cadastrais a serem alterados.
O Investidor deverá fornecer as informações verídicas que permitam a Administradora avaliar sua capacidade
econômico-financeira, preenchendo os devidos campos desta Ficha Cadastral e inutilizando os campos cujas
informações não sejam aplicáveis, desde que não sejam de preenchimento obrigatório. A Administradora poderá,
ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja necessário.
Por fim, o Investidor declara que: (i) recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto ou a lâmina; (ii) tomou
ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento; e (iii) tomou ciência da possibilidade de ocorrência
de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes
adicionais de recursos.
Todos os documentos fornecidos pelo Investidor, para fins de preenchimento desta Ficha Cadastral, fazem dela
parte integrante e indissociável, na qualidade de Anexos, para todos os fins e efeitos de direito.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Administrador/Procurador
Nome:
Assinatura do Representante Legal
Administrador/Procurador
Nome:
SAC - Alô Bradesco - 0800 704 8383
Fone Fácil Bradesco
Deficiência Auditiva ou de Fala - 0800 722 0099
Capitais e Regiões Metropolitanas - 4002 0022
Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e elogio.
Demais Regiões - 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consulta de saldo, extrato, transações financeiras e de
Ouvidoria - 0800 727 9933
cartão de crédito.
Das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Mod.: 4010-176E
Versão: 06/2012
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Cartão de Assinaturas - Pessoa Jurídica
Razão Social
Nome do Representante Legal
Sócio - Gerente
Diretor
Procurador
Favor Assinar e Rubricar duas vezes - Cartão Individual
Assinatura
Rubrica
Assinatura
Rubrica
Espaço Reservado para Reconhecimento de Firma em Cartório ou Abono Bancário
Cartão de Assinaturas - Pessoa Jurídica
Razão Social
Nome do Representante Legal
Sócio - Gerente
Diretor
Procurador
Favor Assinar e Rubricar duas vezes - Cartão Individual
Assinatura
Rubrica
Assinatura
Rubrica
Espaço Reservado para Reconhecimento de Firma em Cartório ou Abono Bancário
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO
À
BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, administradora dos Fundos de
Investimentos geridos pela MAPFRE DTVM, inscrita no CNPJ 04.160.039/0001-27.
Eu(Nós)_____________________________________________________________________
_, autorizo(amos) a BEM DTVM ou quem esta vier a indicar, a acatar solicitações de
aplicações e resgates efetuadas pela MAPFRE DTVM em meu(nosso) nome, nos fundos de
investimento administrados por essa instituição (‘‘Fundos’’), bem como que o Administrador
proceda a entrega ao Distribuidor de quaisquer informações acerca das posições por
mim(nós) detidas junto aos Fundos, isentando o Administrador de qualquer responsabilidade
pelo atendimento do disposto na presente autorização.
As solicitações de aplicações e resgates por mim(nós) efetuadas deverão ser realizadas por
escrito, seja por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail, fac-símile ou sistema via
internet), neste caso, o e-mail e o fac-símile deverão ser os mesmos indicados na ficha
cadastral. As referidas solicitações deverão ser emitidas por mim ou pelo co-titular e
endereçadas ao Distribuidor, responsável pela intermediação das solicitações de aplicações e
resgates de cotas, que enviará ao Administrador.
Declaro(amos) estar ciente(s) que os recursos por mim(nós) destinados às aplicações
Fundos deverão exclusivamente ser depositados junto às contas-corrente de titularidade
Fundos, não podendo o Administrador, em qualquer hipótese, ser responsabilizado
eventuais danos, perdas ou prejuízos que eu(nós) venha(amos) a incorrer em virtude da
observância deste procedimento.
nos
dos
por
não
No caso de não mais desejar(armos) que o Distribuidor possa representar-me(nos) junto a
essa instituição, o Distribuidor enviará ao Administrador, imediatamente, documento por ele
assinado manifestando minha(nossa) decisão, não podendo o Administrador ser
responsabilizado pelo atendimento de solicitações efetuadas pelo Distribuidor em meu(nosso)
nome previamente ao recebimento do referido documento.
__________, __ de ________ de ____.
___________________________________ ____________________________________
Assinatura do Investidor Assinatura do Co-Investidor (Se houver)
De acordo:
___________________
MAPFRE DTVM S.A.
TERMO DE ADESÃO
FUNDO DE INVESTIMENTO MAPFRE AACD REFERENCIADO DI
CNPJ: 09.296.017/0001-02
__________________________________________________,
inscrito(a)
no
CPF/
CNPJ n.º
________________________ e _____________________________________________, inscrito(a) no
CPF/CNPJ n.º________________________, pretendendo assumir a condição de Cotistas do Fundo
acima indicado, vêm, pelo presente instrumento, manifestar expressamente a adesão ao regulamento do
citado Fundo, declarando nesta oportunidade que:
Estão cientes de que o Fundo éadministrado pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários
Ltda., inscrita no CNPJsob n.º00.066.670/
0001-00 e gerido pela M apfre Distribuidora de Títulos e
Valores M obiliários S.A, inscrita no CNPJsobno 04.160.039/0001-27;
1. Receberam, antes de assinado o presente Termo de Adesão, uma cópia do Regulamento, da Lâmina de
Informações Essenciais e do Prospecto do Fundo, conforme aplicável, nos termos da Instrução CVM n.º
409/
04, e posteriores alterações. Conhecem e reconhecem como válidas e obrigatórias as suas normas,
aderindo formalmente, nesse ato, as suas disposições;
2.
Tem ciência de que a Lâmina de Informações Essenciais do Fundo será atualizada mensalmente e que
referido documento estará disponível na página da Administradora na rede mundial de computadores, no
endereço www.bradescobemdtvm.com.br;
3. Tem total ciência da política de investimento desse Fundo e do grau de risco desse tipo de
aplicação financeira, bem como que as operações da carteira do Fundo poderão, por sua própria
natureza, ocasionar redução no valor das cotas ou perda do capital investido pelos cotistas;
4. Estão cientes de que os recursos a serem investidos no Fundo deverão ser depositados/
creditados
diretamente na conta corrente do Fundo sob n.º616.022-0, mantida junto à agência 2856-8 do Banco
Bradesco S.A.;e
5. Tem pleno conhecimento das disposições da Lei 9613/
98 (crimes de lavagem de dinheiro) e legislação
complementar, estando cientes de que as operações em Fundos de Investimento no mercado financeiro
estão sujeitas a controle do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores M obiliários - CVM , que
podem solicitar informações sobre as movimentações de recursos realizadas pelos Cotistas.
Local e data:
____________________________
(Assinatura do Investidor)
___________________________
(Assinatura do Co-investidor)
Ouvidoria Bradesco 0800-7279933 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08:00 as 18:00hs (horário de Brasília).
COMUNICADO ICVM 497
,
de
de
.
Prezado(s) Investidor(es)
[Nome
completo do(s) Investidor(es)],
[CPF/CNPJ do(s)
investidor(es)], investidor(es) de fundo(s) de investimento(s), sob administração e distribuição da
BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e sob a gestão da
[Nome Completoda Gestora] (“FUNDO”).
A BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade
de administradora e distribuidora do FUNDO (“DISTRIBUIDORA”), vem, por meio desta, informar
à V.Sa. o regime de atuação do AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO, seus limites e
vedações, de acordo com a Instrução CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, conforme segue:
I-Foi celebrado Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Agente Autônomo de
Investimento com o
[colocar o nome completo do Agente Autônomo de Investimento] (“AGENTE AUTÔNOMO”).
II-O AGENTE AUTÔNOMO atuará como preposto da DISTRIBUIDORA, exercendo, para tanto,
as atividades de (i) prospecção e captação de investidores; (ii) recepção e registro de ordens e
operacionalização da transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro na
forma da legislação em vigor; e (iii) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os
serviços prestados pela DISTRIBUIDORA.
III-Na prestação dos serviços, o AGENTE AUTÔNOMO deve cumprir e observar o disposto na
Instrução CVM nº 497/2011, de 3 de junho de 2011 (“Instrução CVM nº 497”), e suas alterações, no
código de conduta profissional da respectiva entidade credenciadora, no capítulo XI do Código
ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento (“Código de Fundos”), as
regras, procedimentos e controles internos adotados pela DISTRIBUIDORA para a atividade de
distribuição de cotas de fundos de investimento.
IV-O AGENTE AUTÔNOMO se obriga a observar as vedações dispostas na Instrução CVM nº 497,
bem como as vedações estabelecidas no Contrato, não se limitando às seguintes:
a)receber dos investidores ou em nome destes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de
remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros
ativos;
b)ser procurador ou representante de investidores perante instituições integrantes do sistema de
distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;
c)contratar com investidores ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira
de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
d)atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a
qual não tenha contrato para a prestação dos serviços;
e)delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato
celebrado com a DISTRIBUIDORA;
f)usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo dos investidores para transmissão de ordens por
meio de sistema eletrônico;
g)confeccionar e enviar para os Investidores extratos contendo informações sobre as operações realizadas
ou posições em aberto;
h)agir em desconformidade com as regras, procedimentos e controles internos da DISTRIBUIDORA;
i)exercer a atividade de agente sem autorização da CVM ou com autorização baseada em declaração ou
documentos falsos;
j)aconselhar os Investidores a realizar negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem,
vantagem indevida.
V-No exercício das suas atividades, o AGENTE AUTÔNOMO poderá ter livre acesso a informações
acerca de posições detidas por V.Sa. junto ao FUNDO, bem como que a DISTRIBUIDORA pode
informar o AGENTE AUTÔNOMO acerca das posições detidas por V.Sa. junto ao FUNDO, estando
a DISTRIBUIDORA isenta de qualquer responsabilidade pelo fornecimento dessas informações ao
AGENTE AUTÔNOMO.
VI-As solicitações de aplicações e resgates efetuadas por V.Sa. deverão ser realizadas por escrito, seja
por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail ou fac-símile), neste caso, o e-mail e o fac-símile
deverão ser os mesmos indicados na ficha cadastral. As referidas solicitações deverão ser emitidas por
V.Sa. ou pelo cotitular e endereçadas ao AGENTE AUTÔNOMO que, por intermédio de suas
Pessoas Autorizadas, enviará à DISTRIBUIDORA e/ou ao BRADESCO.
VII-Os recursos relativos a aplicações nos FUNDOS decorrentes das distribuições das cotas realizadas
pelo AGENTE AUTÔNOMO deverão ser transferidos das contas correntes de titularidade dos
Investidores para as contas correntes dos FUNDOS, não podendo a DISTRIBUIDORA ou o
AGENTE AUTÔNOMO, em qualquer hipótese, serem responsabilizados por eventuais danos, perdas
ou prejuízos que V.Sa. venha a incorrer em virtude da não observância deste procedimento.
VIII-No caso de V.Sa. não mais desejar que o AGENTE AUTÔNOMO faça a intermediação junto à
DISTRIBUIDORA, o AGENTE AUTÔNOMO enviará à DISTRIBUIDORA, imediatamente,
documento por ele assinado manifestando a vossa decisão, não podendo a DISTRIBUIDORA ser
responsabilizada pelo atendimento de solicitações efetuadas pelo AGENTE AUTÔNOMO em vosso
nome previamente ao recebimento do referido documento.
IX-Pela prestação dos serviços, o AGENTE AUTÔNOMO receberá remuneração de acordo com o
respectivo Contrato que será paga diretamente pela DISTRIBUIDORA. A remuneração a ser
recebida pelo AGENTE AUTÔNOMO será calculada mensalmente com base no percentual incidente
sobre o saldo investido pelos Investidores.
X-O AGENTE AUTÔNOMO receberá remuneração com base no percentual aplicado dos saldos
investidos pelos Investidores por ele indicados, cujo valor será deduzido da taxa de administração e/ou
performance estabelecida no Regulamento.
Sendo o que nos cumpria para o momento, estamos à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Ciente e de acordo:
INVESTIDOR
COINVESTIDOR (se houver)
Download

Instruções de Preenchimento Ficha Cadastral de Cotista