ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 50 Brasília - DF, segunda-feira, 16 de março de 2009 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 11 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 13 Ministério da Cultura ........................................................................ 13 Ministério da Defesa......................................................................... 14 Ministério da Educação .................................................................... 14 Ministério da Fazenda....................................................................... 26 Ministério da Justiça ......................................................................... 33 Ministério da Saúde .......................................................................... 39 Ministério das Cidades...................................................................... 54 Ministério das Comunicações........................................................... 54 Ministério de Minas e Energia......................................................... 55 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 63 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 63 Ministério do Esporte........................................................................ 64 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 64 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 64 Ministério do Turismo ...................................................................... 69 Ministério dos Transportes ............................................................... 69 Ministério Público da União ............................................................ 70 Tribunal de Contas da União ........................................................... 75 Poder Judiciário................................................................................. 76 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 76 . § 1o O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008. o- DECRETO N 6.794, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e na Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, DECRETA: Art. 1o A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades. I - laudo de segurança; § 2o O termo final de vigência do contrato a que se refere o caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no art. 26 da Lei no 11.652, de 2008. A N III - laudo de prevenção e combate de incêndio; e § Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da Lei no 11.652, de 2008. § 4o O contrato a que se refere o caput somente poderá começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP. L A N O I C II - laudo de vistoria de engenharia; 3o IV - laudo de condições sanitárias e de higiene. A S N § 2o Na hipótese de o estádio ser considerado excepcional por seu vulto, complexidade ou antecedentes ou sempre que indicado no laudo de vistoria de engenharia, será exigida a apresentação de laudo de estabilidade estrutural, na forma estabelecida pelo Ministério do Esporte. E R P IM Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Executivo § 1o Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os seguintes: Art. 3o Fica revogado o art. 2o do Decreto no 2.442, de 23 de dezembro de 1997. § 3o O Ministério do Esporte estabelecerá, em até cento e vinte dias a partir da vigência deste Decreto, os requisitos mínimos que deverão ser contemplados nos laudos técnicos previstos nos §§ 1o e 2o e indicará as autoridades competentes para emiti-los. Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Franklin Martins Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Junior DECRETO N o- 6.795, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na qualidade de GrãoMestre da Ordem do Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 3.400, de 3 de abril de 2000, resolve DECRETA: Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas. Art. 2o A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados. ADMITIR no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, no grau de Grande Oficial, o Almirante PIERRE-FRANÇOIS FORISSIER, Chefe do Estado-Maior da Marinha Nacional da França. Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim 2 ISSN 1677-7042 1 Presidência da República Nº 152, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 993. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 155, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional. do texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas. . MENSAGEM Nº 143, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 27.869. Nº 144, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 975. Nº 145, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 960. Nº 146, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 937. CO ME Nº 147, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 923. RC Nº 148, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 981. IA LIZ Nº 149, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 997. Nº 156, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, assinado em Brasília, em 6 de novembro de 2008. Nº 157, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Libanesa. Nº 151, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 1001. PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA N o- 262, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Altera a coordenação da colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Sorocaba/SP. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o disposto na Portaria PGF nº 828, de 27 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º A coordenação da colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Sorocaba/SP passa a ser do Procurador-Chefe do primeiro. Nº 158, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO WANGNER DE MIRANDA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a Granada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DA SILVA FREITAS o- PORTARIA N 263, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Nº 159, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor APPIO CLAUDIO MUNIZ ACQUARONE FILHO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a Barbados. Nº 160, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ORLANDO GALVÊAS OLIVEIRA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Camarões. AÇ Nº 150, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 991. Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 ÃO Nº 161, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor MANUEL INNOCENCIO DE LACERDA SANTOS JÚNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Indonésia. PR OI BID Nº 162, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FRANCISCO CARLOS SOARES LUZ, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Unida da Tanzânia. A Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria administrativa deste último. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria administrativa deste último, a partir de 23 de março de 2009, observada sua competência territorial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DA SILVA FREITAS PO Nº 163, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional. do texto do projeto de lei que "Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor". ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 363, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Instala a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002; Considerando a existência de estrutura física e logística minimamente adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso e ao início de sua atividade finalística, resolve: Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá/MT, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. PORTARIA N o- 265, DE 13 DE MARÇO DE 2009 RT ER CE IRO S Atribui competências aos órgãos de execução que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 363, de 12 de março de 2009, resolve: Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e às Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Instituto Federal de Mato Grosso - IFET/MT a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Mato Grosso. Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso exercerá a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais no Estado de Mato Grosso, exceto o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja representação judicial permanece com as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às mesmas. Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A exceção prevista no caput não se aplica aos casos previstos na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI MARCELO DA SILVA FREITAS 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 3 ISSN 1677-7042 Art. 1º Cancelar as Permissões de Pesca das embarcações relacionadas abaixo por descumprimento da legislação vigente: o- PORTARIA N 554, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Embarcação O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no exercício de suas atribuições e tendo em conta o que estabelece a Portaria nº 247, de 20 de junho de 2003, resolve: Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo a esta Portaria, o resultado do Segundo Sorteio Especial para seleção de unidades municipais beneficiadas por recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, conforme previsto na Portaria nº 444, de 25 de fevereiro de 2009. Os municípios foram selecionados dentro do Programa de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos. JORGE HAGE SOBRINHO Interessado Áustria UF AL AL AM AP BA BA BA BA BA CE CE CE ES GO GO MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MS MT PA PA PA PB PB PB PE PE PE PI PI PI PR PR PR RJ RN RN RN RO RS RS RS RS SC SC SE SP SP SP SP SP TO Município Belo Monte Minador do Negrão Maués Laranjal do Jari Itiruçu Ituberá Lauro de Freitas Nilo Peçanha Santa Luzia Arneiroz Capistrano Paraipaba Itarana Padre Bernardo Terezópolis de Goiás Buriticupu Tuntum Vitória do Mearim Aricanduva Capelinha Moema Naque Pedro Leopoldo Sarzedo Senhora de Oliveira Alcinópolis Cáceres Bonito Curuá São Miguel do Guamá Mataraca Monte Horebe Solânea Itapetim Tabira Timbaúba Cabeceiras do Piauí Caracol Padre Marcos Arapongas Nova Laranjeiras Pato Branco Belford Roxo Jucurutu Parnamirim São Paulo do Potengi Guajará-Mirim Mato Queimado Pelotas Portão Vacaria Balneário Piçarras Faxinal dos Guedes Gararu Jumirim Juquitiba Marília Nova Canaã Paulista Pongaí Palmeiras do Tocantins População 7.452 5.306 48.808 39.285 16.538 24.185 153.016 13.092 15.615 7.497 16.963 29.503 10.746 27.429 5.875 63.466 39.041 31.851 5.062 34.345 6.998 6.107 58.635 24.828 5.857 4.440 86.805 11.817 12.644 44.532 7.170 4.466 28.149 14.140 26.947 52.291 9.710 10.643 7.551 101.467 11.598 69.478 495.694 18.014 178.819 14.918 40.541 1.895 343.167 30.254 62.370 14.490 10.611 11.949 2.283 29.090 223.454 2.203 3.530 4.672 Cordeiro de Deus Manoel Francisco I Cordeiro Neto Monkfish Comércio e Indús- 443-011163-4 tria de Pescados Kowalsky LTDA. Dom Miguel II PORTARIA N o- 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República nº 580, de 11 de agosto de 2006, o artigo 8º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 18 de junho de 2008, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, e o que consta nos processos nº 00350.000479/2008-70, nº 21052.019255/2002-81, nº 21052.006024/200479, nº 21052.018566/2000-61, nº 21050.001439/2001-23 e nº 21050.003174/2000-17; resolve: Motivo do cancelamento Descumprimento do art. 22 da INC MMA/SEAP/PR nº 01, de 29/09/2006. Descumprimento do art. 22 da INC MMA/SEAP/PR nº 01, de 29/09/2006. Descumprimento ao disposto no art. 22 da INC MMA/SEAP/PR nº 01, de 29/09/2006 Descumprimento ao disposto no art. 22 da INC MMA/SEAP/PR nº 01, de 29/09/2006 Solicitação do órgão fiscalizador - IBAMA - Auto de Infração nº 519391 - série D-2008 443-011287-8 Rede de espera de fundo para captura de peixe sapo. Capitão Lucas I Mariel Silvério e 443-011235-5 outros Marcel dos Santos Lopes Rede de espera de fundo para captura de peixe sapo. Rede de espera de fundo para captura de peixe sapo. 403-007705-6 Rede de arrasto para captura de camarão rosa Sudeste/Sul. L A N Art. 2º Os interessados terão prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O I C KARIM BACHA NA CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR A S N RESOLUÇÃO N o- 11, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, E R P IM RESOLVE, ad referendum do Conselho: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE AQÜICULTURA E PESCA Permissão de Pesca 401-054809-6 Rede de espera de fundo para captura de peixe sapo. Ryuzo Fukui ANEXO RESULTADOS DO SORTEIO ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE UNIDADES MUNICIPAIS BENEFICIADAS POR RECURSOS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO SELECIONADAS NO PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Nº de Inscrição Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: NCM 8543.70.99 8608.00.12 DESCRIÇÃO Ex 071 - Sistemas de gerenciamento de controle e/ou passagem de parâmetros para roteadores de áudio/vídeo, com painel de imagem único contendo ou não múltiplas imagens, mesa de comutação de sinais de vídeo, mostradores de caracteres especiais inseridos em tela de monitor e/ou mostradores de caracteres especiais para serem colocados sob monitores e acionamento de contato com comunicação feita via protocolo TCP/IP e/ou protocolos seriais (RS-485/ RS-232/ RS-422) Ex 001 - Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens metropolitanos (máquinas de chave), projetados e construídos para aplicação "outdoor", com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI): (SI-731) : Sistema Integrado de controle de trens metroviários baseado em comunicação, para operação sem condutor, constituído por: CÓDIGO 8471.49.00 EX 714 8471.49.00 715 8471.49.00 716 8471.80.00 701 8471.80.00 702 8517.62.59 701 8517.62.77 701 DESCRIÇÃO 1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para sala técnica SCC_TR, composta de 2 gabinetes: 1 gabinete específico para supervisão automática do tráfego de trens metroviários (ATS), de operação redundante, com 2 servidores para supervisão automática de tráfego de trens metroviários (ATS), 2 distribuidores de conexões de rede com chaveamento Ethernet e 1 servidor de arquivos para ATS; 1 gabinete específico para 4 unidades de processamento para gerenciamento de imagens, 2 unidades de proteção de redes "firewalls" para interface entre rede do sistema CBTC e rede dos outros subsistemas; itens de interconexão, montagem e funcionamento 1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para sala de operações SCP_OR, composta de uma estação de suporte para supervisão automática do tráfego de trens metroviários (ATS), com a função de reproduzir, consultar e extrair dados arquivados e preparação do "time table" (tabela de tempo), 1 servidor de gerenciamento do sistema (NMS) para manutenção do WCN e uma estação para manutenção e supervisão de falhas de alarmes (ATC S&D); itens de interconexão, montagem e funcionamento 1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para rede de controle ao longo da via (WCN - "Wayside Control Network") composta de 1 gabinete WCN principal para a sala de controle (incluindo 4 distribuidores de conexões para rede com chaveamento Ethernet, já instalados) e 6 gabinetes WCN para as salas técnicas das estações (cada um incluindo 2 distribuidores de conexões para rede com chaveamento Ethernet, já instalados); itens de interconexão, montagem e funcionamento 14 unidades de processamento digital dedicadas para operação embarcada, OBCU ("On-Board Computer Unit"), com interface tipo "Carborne" para operação embarcada, para sistema de controle automático de trens metroviários, itens de interconexão, montagem e funcionamento 14 interfaces tipo "Carborne" para operação embarcada, CIU ("Carborne Interface Unit"), para sistema de controle automático de trens metroviários, itens de interconexão, montagem e funcionamento 360 dispositivos transceptores ("transponders") para identificação de posição dos trens ao longo da linha metroviária, itens de interconexão, montagem e funcionamento 52 aparelhos emissores com receptor incorporado, equipamento de rádio (WRE "Wayside Radio Equipment"), para comunicação via rádio entre os elementos do sistema de controle, compostos de: 1 gabinete WRE, 2 unidades de rádio WRU ao longo da via ("Wayside Radio Unit"), 1 antena WRA ("Wayside Radio Antenna"), itens de interconexão, montagem e funcionamento 4 ISSN 1677-7042 8517.62.77 702 8530.10.10 701 8530.10.10 702 8530.10.10 703 1 28 transceptores de rádio tipo "Carborne", CRE ("Carborne Radio Equipment"), para sistema automático de controle de trens metroviários, itens de interconexão, montagem e funcionamento 3 controladores de zona para linhas metroviárias (ZC - "Zone Controller"), cada um composto de 1 gabinete ASLT, cada um com 2 unidades de Controle ao Longo da Via (WCU); itens de interconexão, montagem e funcionamento 1 controlador de linha para linhas metroviárias (LC - "Line Controller"), composto de 1 gabinete ASLT com 2 unidades de Controle ao Longo da Via (WCU); itens de interconexão, montagem e funcionamento 5 controladores de célula para linhas metroviárias para instalação ao longo das estações (WCC - "Wayside Cell Controller"), cada um composto de 1 gabinete ASLT com 2 unidades de transmissão ao longo da via (WTU); itens de interconexão, montagem e funcionamento § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO MIGUEL JORGE RESOLUÇÃO N o- 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009 ME O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.016502/2008-11. RC RESOLVE, ad referendum do Conselho: IA Art.1o Aplicar direitos antidumping provisórios, por até 6 meses, nas importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, comumente classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, a serem recolhidos sob a forma de alíquotas específicas fixas de: País Áustria Empresa Linz Textil GmbH LIZ AÇ ÃO Medida Antidumping US$ 0,51/kg (cinquenta e um centavos de dólar estadunidense por quilograma) Borckenstein AG US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma) Demais exportadores US$ 0,98/kg (noventa e oito centavos de dólar estadunidense por quilograma Índia Shri Cheran Synthetics India US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense Limited por quilograma) Best Cheran Spintex US$ 1,19/kg (um dólar estadunidense e dezenove centavos por quilograma) Pallipalayam Spinners Priva- US$ 0,62/kg (sessenta e dois centavos de dólar estadunite Limited dense por quilograma) J.P.P. Mills Private Limited US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense P.K.P.N Spinning Mills Pri- por quilograma) vate Limited Arunachala Gounder Textile Mills Private Limited Pallava Textile Limited Cheran Spinner Limited The Rai Saheb Rekhchand Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd Sri Bhagirath Textiles Ltd Zenith Sppinners RSWM Limited Demais exportadores US$ 1,29/kg (um dólar estadunidense e vinte e nove centavos por quilograma) Indonésia PT Bitratex Industries US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma) Indonésia PT Elegant Textile Industry US$ 0,06/kg (seis centavos de dólar estadunidense por quiPT Indo Liberty Textiles lograma) PT Sunrise Bumi Textiles PT Kewalram US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense PT Apac Int. Corpora por quilograma) PT Sinar Pantja Djaja PT Embee Plumbon Tekstil PT Sulindafin Permai Spinning Mills PT Indorama Synthetics Tbk PT Lotus Indah Textile Industries Demais exportadores US$ 1,04/kg (um dólar estadunidense e quatro centavos por quilograma) República Todas empresas US$ 0,57/kg (cinquenta e sete centavos de dólar estaduPopular da nidense por quilograma) China Tailândia Indo-Thai Synthetic Co. Ltd. US$ 0,12/kg (doze centavos de dólar estadunidense por quilograma) Lucky Spinning Co. Ltd. US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma) Chiem Patana Têxtil Co. US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense Ltd. por quilograma) Demais exportadores US$ 1,59/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e nove centavos por quilograma) Taipei Formosa Chemicals & Fibre US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense Chinês Corporation por quilograma) Demais exportadores US$ 1,09/kg (um dólar estadunidense e nove centavos por quilograma) PR ANEXO 1. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Do procedimento Em 20 de maio de 2008 foi protocolizada, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, petição das empresas Vicunha Têxtil S.A., Jofegê - Fiação e Tecelagem Ltda. e Têxtil Carmem Ltda., doravante também denominadas peticionárias, por meio da qual foi solicitada a abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. A petição continha o pedido das peticionárias para aplicação de medida antidumping provisória. Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e do nexo causal entre esses, a investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX no 56, de 11 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2008. As partes interessadas conhecidas foram notificadas da abertura da investigação, tendo sido enviados, conforme previsto no art. 27 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, cópia da Circular SECEX no 56, de 2008, e o questionário relativo à investigação. Aos Governos da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, à representação da Delegação da Comissão Européia e aos produtores/exportadores estrangeiros foram enviadas, também, cópias do texto completo não confidencial da petição que deu origem à investigação. Em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto no 1.602, de 1995, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, também foi notificada do início da investigação. 2. Do produto 2.1. Do produto objeto da investigação, sua classificação e do tratamento tarifário O produto objeto da investigação é o fio contendo pelo menos 85%, em peso, de fibra de viscose em sua composição, exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho. Os fios de viscose podem ser produzidos por três processos diferentes: fiação por anel ou spinning ring; fiação open end; e fiação a jato de ar ou jet spinning. São comercializados em variadas dimensões, em títulos Ne 04/1 a 60/1. A matéria-prima principal é a fibra de viscose, uma fibra artificial de origem celulósica proveniente de madeiras como pinho, eucalipto, bambu ou do línter de algodão. O produto objeto da investigação é utilizado principalmente na produção de malhas e tecidos posteriormente destinados à confecção de peças de vestuário, como vestidos, blusas, camisas, camisetas, calças, saias, entre outras peças da moda feminina, masculina, infantil e uniformes industriais e escolares. Outra aplicação importante dos tecidos produzidos com fio de viscose é na área de decoração, empregado no revestimento de poltronas, estofados, tapetes e cortinas. O produto 'fios de viscose' está classificado no código tarifário 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que compreende "fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar) não acondicionados para venda a retalho - contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas - simples". A alíquota do imposto de importação do referido item tarifário permaneceu constante em 16% ao longo do período considerado na análise. OI Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução. Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 BID 2.1.1. Do produto fabricado pela indústria doméstica e da similaridade com o produto importado da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês A Tendo em conta as informações disponíveis, não se observaram diferenças no tocante às características físico-químicas, tecnologia empregada na produção, qualidade do produto, formas de apresentação e aplicação dos fios de viscose fabricados no Brasil em comparação com aqueles produzidos nos países investigados que impedissem a substituição de um pelo outro. Verificou-se que tanto o produto importado quanto o fabricado pela indústria doméstica concorrem no mesmo mercado e possuem elevado grau de substituição, de tal sorte que o produto fabricado pela indústria doméstica foi considerado similar ao produto objeto da investigação importado da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês. 3. Da indústria doméstica PO RT ER CE IRO S Para fins de análise dos elementos de prova da existência de dano, definiu-se como indústria doméstica a linha de produção de fios de viscose das empresas Vicunha Têxtil S.A., Jofegê - Fiação e Tecelagem Ltda. e Têxtil Carmem Ltda., em conformidade com o previsto no art. 17 do Decreto no 1.602, de 1995. 4. Da determinação preliminar de dumping Para efeito de análise de existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, foi considerado o período de julho de 2007 a junho de 2008. Responderam ao questionário enviado às partes interessadas o total de 32 empresas produtoras/exportadoras das origens investigadas: 2 empresas da Áustria, 14 da Índia, 12 da Indonésia, 3 da Tailândia e 1 de Taipei Chinês. As empresas indianas Gimatex Industries Pvt. Ltd. Hinganghat e Reliance Chemotex Industries Limited e a empresa indonésia PT Kusumaputra Santosa protocolizaram suas respostas intempestivamente, razão pela qual tiveram suas respostas desconsideradas. Dentro do prazo regulamentar, as empresas produtora/exportadoras que responderam ao questionário forneceram informações a respeito de suas vendas de fio de viscose similar ao objeto da investigação nos respectivos mercados internos, assim como as exportações para o Brasil e para terceiros mercados. As seguintes empresas exportadoras responderam tempestivamente ao questionário, após terem solicitado prorrogação do prazo originalmente estabelecido: i) da Indonésia: Pt Apac Inti Corpora, Pt Bitratex Industries, Pt Elegant Textile Industry, Pt Indorama Synthetics Tbk, Pt Lotus Indah Textile Industries, Pt Sulindafin Permai Spinning Mills, PT Sunrise Bumi Textiles, Pt. Embee Plumbon Tekstil, Pt. Indo Liberty Textiles, Pt. Kewalram e Pt. Sinar Pantja Djaja; ii) da Tailândia: Indo-Thai Synthetic Co., Ltd, Lucky Spinning Co., Ltd, Chiem Patana Têxtil Co. Ltda.; iii) Taipei Chinês: Formosa Chemicals & Fibre Corporation; iv) da Índia: Arunachala Gounder Textile Mills Private Limited, Best Cheran Spintex India Limited, Cheran Spinner Limited, J.P.P. Mills Private Limited, P.K.P.N Spinning Mills Private Limited, Pallava Textile Limited, Pallipalayam Spinners Private Limited, Shri Cheran Synthetics India Limited, Sri Bhagirath Textiles Ltd, The Rai Saheb Rekhchand Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd, Zenith Sppinners, RSWM Limited; v) da Áustria: Borckenstein AG e Linz Textil GmbH. Nenhum produtor/exportador da China se manifestou. 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Dado o expressivo número de produtores/exportadores conhecidos nesta investigação, de tal sorte que tornaria impraticável a determinação de margem individual de dumping para cada um dos produtores/exportadores de fios de viscose manifestos nos prazos regulamentares da investigação, para fins de determinação preliminar, de acordo com previsão contida na legislação vigente, decidiu-se pela apuração de margem de dumping individualizada para as empresas que compuseram o maior percentual razoavelmente investigável de exportação de cada uma das origens investigadas, no período de determinação da existência de dumping. Desse modo, calculou-se margem individual de dumping para as maiores exportadores da Índia, da Indonésia, da Tailândia e da Áustria. No caso de Taipei Chinês houve manifestação de apenas um produtor/exportador, tendo sido apurada margem individual de dumping. Cumpre registrar ainda que, à exceção da Indonésia, os cálculos com vistas à determinação preliminar da existência de dumping tomaram por base dados de empresas consideradas individualmente, não tendo sido consolidadas as informações das empresas relacionadas. Quanto às empresas indonésias relacionadas para as quais se calculou margem de dumping por meio da consolidação dos dados reportados, cumpre registrar que se deveu ao fato de ter sido considerado pouco representativo o segundo maior volume de exportação para o Brasil. Por essa razão, consolidaram-se os dados das empresas indonésias relacionadas respondentes PT Elegant Textile Industry, PT Indo Liberty Textiles e PT Sunrise Bumi Textiles, a fim avaliar a existência de dumping. Assim, além da margem individual de dumping para as empresas supracitadas, apurou-se margem individual de dumping para as empresas Linz Textil GmbH da Áustria; Shri Cheran, Pallipalayam e Best Cheran da Índia; PT Bitratex da Indonésia; Indo Thai e Lucky Spinning da Tailândia e Formosa Chemicals de Taipei Chinês. Para o cálculo do valor normal das empresas Linz Têxtil, Shri Cheran, Pallipalayam (especificamente em relação aos fios fabricados por fiação ring spinning), Indo Thai, Lucky Spinning (especificamente em relação aos fios fabricados por fiação ring spinning) e Formosa Chemical tomouse por base o preço efetivamente praticado nas operações de venda de cada tipo do produto similar realizadas nos seus respectivos mercados internos, a partir das informações fornecidas pelos produtores/exportadores, tendo sido efetuado os ajustes devidos, a fim de se obter valores líquidos, na porta da fábrica. O método do valor normal construído foi utilizado para algumas empresas, pelos motivos explicitados a seguir: Best Cheran, em razão de o volume de vendas no mercado interno da Índia ter representado apenas 1,6% do total exportado para o Brasil no período de investigação de dumping; Pallipalayam (especificamente em relação aos fios fabricados por fiação open end), em razão de todas as vendas dos fios fabricados por esse processo terem sido realizadas abaixo do custo no momento da venda; PT Bitratex, PT Elegant, PT Indo Liberty e PT Sunrise, em razão de não terem apresentado de forma adequada o custo de produção no momento da venda de cada tipo do produto similar vendido no mercado interno da Indonésia no período de investigação de dumping; Lucky Spinning, especificamente em relação aos fios fabricados por fiação open end, em razão de o volume de vendas no mercado interno da Tailândia ter representado menos de 1% do total exportado para o Brasil no período de investigação de dumping. Os efeitos das importações de fios de viscose da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês foram tomados de forma cumulativa, tendo em vista que, na forma da legislação vigente, as margens relativas de dumping de cada uma das origens investigadas não foram de minimis, ou seja, inferiores a dois por cento do preço de exportação e tampouco os volumes individuais dessas importações brasileiras, insignificantes. Além disso, considerou-se apropriada a avaliação cumulativa uma vez que não houve elementos nos autos da investigação indicando a existência de restrições às importações de fios de viscose pelo Brasil que pudessem indicar a existência de distintas condições de concorrência entre os países; não tendo sido evidenciado, ademais, nenhuma política que afetasse as condições de concorrência entre o produto objeto da investigação e o similar doméstico. Segundo informações constantes do processo, tanto o produto importado quanto o produto similar concorrem no mesmo mercado, são fisicamente semelhantes e possuem elevado grau de substituição. O volume das importações objeto de dumping cresceu substancialmente ao longo de todo o período considerado. Em P2, o aumento alcançou 274%, em P3, 283%, em P4, 169%, e em P5, 33%, sempre em relação ao período imediatamente anterior. Confrontando-se as importações de P5 contra as importações de P1, evidenciou-se uma elevação de 5006%. Verificou-se aumento expressivo também na participação dessas importações no total importado. Tal participação passou de 77%, em P1, para 83,9%, em P2. No período seguinte, esse indicador oscilou para 83,1%. Em P4, essa participação alcançou novo patamar (88,2%), chegando ao topo em P5, com 91,6%. De P1 a P5, ocorreu um aumento acumulado de 14,6 pontos percentuais. As importações brasileiras originárias dos países não incluídos no escopo da investigação também cresceram ao longo do período sob análise, porém a taxas menores que o verificado com as importações das origens investigadas, o que acarretou em queda da participação dessas importações no total importado: em P1, as origens não investigadas representaram 23% do total das importações brasileiras de fios de viscose e, em P5, reduziu para 8,4%. L A N Os preços médios das importações das origens investigadas foram crescentes ao longo da série considerada e, à exceção de P4, foram inferiores aos preços médios das importações dos demais países fornecedores de fios de viscose para o Brasil no período de análise de dano. O I C Tomando por base as respostas ao questionário dos produtores/exportadores da Áustria, Índia, Indonésia, Tailândia e Taipei Chinês, calculou-se, na forma do disposto no art. 8o do Decreto no 1.602, de 1995, os preços de exportação dessas empresas, na condição ex-fábrica, referentes às respectivas vendas para o Brasil de todos os tipos do produto objeto da investigação realizadas no período de investigação de dumping. Para fins de apuração do preço de exportação da China para o Brasil, foram consideradas as vendas, na condição FOB, realizadas período de investigação da existência de dumping, obtidas por meio das estatísticas oficiais da RFB. Da comparação do valor normal com o preço de exportação, foram apuradas, para fins de determinação preliminar, as seguintes margens de dumping, na condição de venda ex-fábrica: Linz Textil GmbH US$ 0,52/kg (cinquenta e dois centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a uma margem relativa de 15,5%; Shri Cheran US$ 0,22/kg (vinte e dois centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 6,2%; Best Cheran Spintex US$ 1,20/kg (um dólar estadunidense e vinte centavos por quilograma), equivalente a 33%; Pallipalayam de US$ 0,63/kg (sessenta e três centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 18,8%; PT Bitratex US$ 0,11/kg (onze centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 3,4%; PT Elegant/Indo Liberty/PT Sunrise US$ 0,07/kg (sete centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 2,2%; Indo Thai US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 3,8%; Lucky Spinning US$ 0,14/kg (catorze centavos e dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 3,7%; Formosa Chemical and Fibre Corporation de US$ 0,22/kg (vinte e dois centavos e dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 6,5%. Para a China apurou-se uma margem absoluta de dumping, na condição FOB, de US$ 0,58/kg (cinquenta e oito centavos e dólar estadunidense por quilograma), equivalente a uma margem relativa de dumping de 14,8%. A partir das informações anteriormente apresentadas, determinou-se preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, realizadas no período de julho de 2007 a junho de 2008. Outrossim, observou-se que as margens de dumping apuradas não se caracterizaram como de minimis, nos termos do § 7o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995. 5. Das importações O período considerado para fins de determinação preliminar de dano à indústria doméstica abrangeu o período de julho de 2003 a junho de 2008, sendo dividido da seguinte forma: P1 - de julho de 2003 a junho de 2004; P2 - de julho de 2004 a junho de 2005; P3 - de julho de 2005 a junho de 2006; P4 - de julho de 2006 a junho de 2007; P5 - de julho de 2007 a junho de 2008. De acordo com a legislação vigente, no tocante ao volume das importações objeto de dumping, levar-se-á em conta se este não é insignificante e se houve aumento substancial das importações nessas condições, tanto em termos absolutos, quanto em relação à produção ou ao consumo no Brasil. Na presente investigação, constatou-se que o volume importado de cada uma das origens analisadas não foi insignificante, pois todas representaram mais de 3% do volume total de fios de viscose importado pelo Brasil. NA Observou-se que o mercado brasileiro de fios de viscose experimentou vigoroso crescimento no período considerado: em P5 foi mais de 7 vezes superior a P1. A participação das importações objeto de dumping no mercado brasileiro também aumentou de forma acentuada, partindo de 10% em P1 para atingir 69,4% em P5. As importações provenientes das demais origens aumentaram sua participação no mercado até P3, quando atingiram o maior nível de participação (10,8%) em todo o período considerado. Em P4 e P5, essa participação recuou devido à aceleração das importações objeto de dumping, fechando o período em menos de um décimo da participação das importações das origens investigadas. A S N E R P A relação entre as importações objeto de dumping e a produção nacional cresceu continuamente ao longo do período considerado: passou de 11,3% em P1 para 284,9% em P5. Apesar de o volume das importações de outras origens em relação à produção nacional também ter aumentado, passando de 3,4% em P1 para 26% em P5, o crescimento não foi tão expressivo quanto aquele das importações objeto de dumping. Constatou-se, portanto, que, ao longo do período investigado, a produção nacional perdeu espaço para as importações objeto de dumping e que houve aumento substancial das importações objeto de dumping em relação à produção nacional. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Tendo em conta que os produtores/exportadores da China não responderam ao questionário, considerou-se, para efeito de determinação preliminar, como valor normal, o valor obtido com as vendas no mercado interno da Áustria, na condição de venda 'na porta do cliente', a fim de se efetuar justa comparação com o preço de exportação FOB da China para o Brasil. 5 ISSN 1677-7042 IM 6. Do dano à indústria doméstica As vendas internas da indústria doméstica cresceram de P1 a P4, impulsionadas pelo vigoroso crescimento do mercado, mas em P5 já experimentaram uma redução de 10,9%. A indústria doméstica paulatinamente perdeu participação no mercado brasileiro para as importações a preços de dumping. A produção da indústria doméstica foi crescente até P4, seguindo a elevação do mercado brasileiro. Em P5, entretanto, ainda que este tenha experimentado aumento de 13,8%, aquela caiu 2,4%. Os estoques da indústria doméstica em P4 experimentaram uma elevação relevante, mas em P5, mas que duplicaram em relação ao período imediatamente anterior. Com isso a relação estoque final versus produção atingiu seu maior patamar de todo o período analisado, mesmo com a redução de produção constatada. O faturamento da indústria doméstica com vendas no mercado interno brasileiro seguiu a mesma tendência e, em P5, declinou 13,1%. Os preços de venda da indústria doméstica sofreram sucessivas reduções ao longo do período considerado, ou seja, em P5 foi verificado o mais baixo preço médio da série. A relação custo versus preço também se deteriorou e, à exceção de P4, P5 representou o pior resultado observado. A massa salarial foi crescente até P4. Contudo, em P5, sofreu queda de 19,8%, afetando, também, a massa salarial por empregado, pois, como o número de empregados não sofreu alteração, esta diminuiu na mesma proporção. O lucro bruto auferido pela indústria doméstica, em P5, foi o menor de todo o período analisado, tendo representado uma diminuição de 33,4% em relação a P4. Já o lucro operacional apresentou um perfil distinto, em razão dos resultados financeiros obtidos pela indústria doméstica. Porém, se isolados os seus efeitos, o seu comportamento foi similar ao do lucro bruto, isto é, menor resultado em P5, com redução de 28,8% em comparação com P4. As margens bruta, operacional e operacional exclusive resultados financeiros seguiram o comportamento dos respectivos lucros. A margem bruta, em P5, foi a menor da série, representando uma redução de 3,1 p.p. em relação a P4. A margem operacional exclusive resultados financeiros diminuiu 0,7 p.p. comparativamente a P4. Do exposto, concluiu-se, para fins de determinação preliminar, pela ocorrência de dano à indústria doméstica no período de investigação de dumping. 7. Do nexo causal 7.1. Da comparação entre os preços do produto objeto da investigação e do similar nacional Foram comparados os preços do produto objeto da investigação, na condição CIF internado no Brasil, para cada uma das origens investigadas com o preço médio das vendas da indústria doméstica para o mercado brasileiro no período de análise de dumping, líquidos, na porta da fábrica. Constatou-se que, ao longo do período considerado, os preços médios das importações do produto objeto de dumping das origens investigadas, consideradas individualmente, foram sempre inferiores aos preços médios do similar nacional. 6 ISSN 1677-7042 1 7.2. Da relação entre as importações investigadas e o desempenho da indústria doméstica As importações objeto de dumping experimentaram aumento significativo ao longo do período considerado, de forma que em P5 o volume importado foi mais de 50 vezes maior do que em P1. Assim, a despeito de o mercado brasileiro ter se multiplicado em 7 vezes nesse mesmo intervalo, de acordo com o exposto anteriormente, a participação das importações das origens investigadas no mercado, que correspondia a 10% em P1, chegou a 69,4% em P5. Em contrapartida, a fatia da indústria doméstica no mercado sofreu redução de 16,9 pontos percentuais (de 23,7% em P1 para 6,8% em P5), contribuindo para um aumento dos estoques em relação à produção, uma vez que o crescimento das vendas foi inferior ao previsto. Pôde-se verificar, portanto, que as importações objeto de dumping deslocaram a indústria doméstica do mercado brasileiro. Constatou-se que, ao longo de todo o período considerado, as importações objeto de dumping foram realizadas a preços sempre inferiores aos da indústria doméstica no mercado interno. Esse fato pressionou os preços da indústria doméstica para níveis inferiores. De P1 a P5, tais preços sofreram queda de 23,9%. Considerando o aumento do volume vendido pela indústria doméstica no mercado interno e a redução do custo operacional unitário relacionado a essas vendas entre P1 e P5, pode-se inferir que a depressão dos preços se constituiu no fator determinante para os decréscimos, nesse mesmo intervalo, de 88,8% no lucro operacional e de 93,1% na margem operacional de lucro da indústria doméstica. Face ao exposto, pôde-se concluir preliminarmente que as importações de fios de viscose objeto de dumping contribuíram significativamente para a ocorrência de dano à indústria doméstica. CO 7.3. Da avaliação de outros fatores Durante todo o período de análise do dano, a alíquota do imposto de importação manteve-se constante em 16%, não indicando eventuais efeitos sobre o preço da indústria doméstica. ME O preço CIF médio ponderado das importações de outras origens esteve acima dos preços CIF médios ponderados de importação de cada uma das origens investigadas, no período de investigação de dumping. Constatou-se, em análise às estatísticas brasileiras de importação, que os volumes de importações de fios de viscose de outras origens, embora também tenham aumentado em termos absolutos e mesmo em relação ao mercado brasileiro, cresceram em ritmo inferior ao observado nas importações objeto de dumping. Observou-se que a participação das importações de fios de viscose originárias dos demais países em relação ao total importado caiu de 22,94% em P1 para 8,37% em P5. RC IA LIZ Não ocorreu contração de demanda do produto sob análise. Pelo contrário, houve crescimento da demanda por fios de viscose no mercado brasileiro, mas esta expansão foi preponderantemente suprida pelas importações objeto de dumping. AÇ Nessa etapa da investigação não foram obtidas informações que permitam inferir se ocorreram mudanças no padrão de consumo. Não existem práticas restritivas ao comércio de fios de viscose pelos produtores domésticos e estrangeiros e, conforme as peticionárias, não há diferenças tecnológicas entre os processos produtivos do produto objeto de dumping e do produto similar doméstico que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. ÃO PR Verificaram-se, em P5, as menores exportações da série, tanto em termos absolutos quanto em comparação com a produção da indústria doméstica. Estes dados afastam, de plano, a hipótese de que as exportações tenham representado fator impeditivo ao crescimento das vendas no mercado interno. metodologia é similar à adotada no cálculo da margem de dumping. Cabe destacar que nos casos em que não se verificaram vendas no mercado doméstico de determinado título de fio de viscose exportado para o Brasil, efetuou-se a comparação, para fins de cálculo de subcotação, com o título mais próximo. Dessa forma, obtiveram-se as respectivas subcotações ponderadas explicitadas a seguir: Linz Textil GmbH US$ 1,80/kg (um dólar estadunidense e oitenta centavos por quilograma); Shri Cheran Synthetics India Limited US$ 1,30/kg (um dólar estadunidense e trinta centavos por quilograma); Best Cheran Spintex US$ 1,41/kg (um dólar estadunidense e quarenta e um centavos por quilograma); Pallipalayam Spinners Private Limited US$ 1,64/kg (um dólar estadunidense e sessenta e quatro centavos por quilograma); PT Bitratex Industries US$ 1,75/kg (um dólar estadunidense e setenta e cinco centavos por quilograma); PT Elegant Textile Industry/PT Indo Liberty Textiles/PT Sunrise Bumi Textiles US$ 1,64/kg (um dólar estadunidense e sessenta e quatro centavos por quilograma); Indo Thai Synthetics Co. Ltd. US$ 1,53/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e três centavos por quilograma); Lucky Spinning US$ 1,28/kg (um dólar estadunidense e vinte e oito centavos por quilograma); Formosa Chemical and Fibre Corporation US$ 1,47/kg (um dólar estadunidense e quarenta e sete centavos por quilograma). Considerando que as margens de subcotação foram superiores às margens de dumping apuradas, o direito aplicado está limitado, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995, ao montante das margens de dumping obtidas. Com relação aos produtores/exportadores para os quais não foi calculada margem de dumping individual, mas que responderam ao questionário da investigação, o direito antidumping não poderá exceder à média ponderada da margem de dumping estabelecida para o grupo de produtores/exportadores para os quais se estabeleceu margem individual de dumping, nos termos do art. 46 do Decreto no 1.602, de 1995. Assim, o cálculo do direito antidumping máximo foi de US$ 0,27/kg (vinte e sete centavos de dólar estadunidense por quilograma). Cumpre ainda ressaltar que o direito antidumping dos outros produtores/exportadores que não forneceram informações no âmbito da investigação, ao amparo do que dispõe o § 1o do art. 66 do Decreto no 1.602, de 1995, foi estipulado com base nas margens de dumping apuradas na abertura da investigação. 9. Da conclusão Consoante a análise precedente, ficou determinada, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Assim, foi proposta a aplicação de medidas antidumping provisórias, nas formas de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes a seguir especificados: Linz Textil GmbH US$ 0,51/kg (cinqüenta e um centavos de dólar estadunidense por quilograma); Borckenstein AG US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais exportadores da Áustria US$ 0,98/kg (noventa e oito centavos de dólar estadunidense por quilograma); Shri Cheran Synthetics India Limited US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense por quilograma); Best Cheran Spintex (BCS) US$ 1,19/kg (um dólar estadunidense e dezenove centavos por quilograma) Pallipalayam Spinners Private Limited US$ 0,62/kg (sessenta e dois centavos de dólar estadunidense por quilograma); J.P.P. Mills Private Limited, P.K.P.N Spinning Mills Private Limited, Arunachala Gounder Textile Mills Private Limited, Pallava Textile Limited, Cheran Spinner Limited, The Rai Saheb Rekhchand Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd, Sri Bhagirath Textiles Ltd, Zenith Sppinners, RSWM Limited US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais exportadores da Índia US$ 1,29/kg (um dólar estadunidense e vinte nove centavos por quilograma); PT Bitratex Industries US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma); PT Elegant Textile Industry, PT Indo Liberty Textiles, PT Sunrise Bumi Textiles US$ 0,06/kg (seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); PT Kewalram, PT Apac Int. Corpora, PT Sinar Pantja Djaja, PT Embee Plumbon Textil, PT Sulindafin Permai Spinning Mills, PT Indorama Synthetics Tbk, PT Lotus Indah Textile Industries US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais exportadores da Indonésia US$ 1,04/kg (um dólar estadunidense e quatro centavos por quilograma); Indo-Thai Synthetic Co. Ltd US$ 0,12/kg (doze centavos de dólar estadunidense por quilograma); Lucky Spinning Co., Ltd US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma); Chiem Patana Têxtil Co. Ltda US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais exportadores da Tailândia US$ 1,59/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e nove centavos por quilograma); Formosa Chemicals & Fibre Corporation US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais exportadores de Taipei Chinês US$ 1,09/kg (um dólar estadunidense e nove centavos por quilograma); exportadores da China US$ 0,57/kg (cinquenta e sete centavos de dólar estadunidense por quilograma). OI Outro fator considerado foi a existência de produção para consumo cativo, o qual efetivamente aumentou ao longo do período analisado. Afastou-se a hipótese de que a indústria doméstica tenha optado atender sua própria demanda por fio de viscose à custa de sua capacidade para suprir o mercado interno. Sobre este ponto, cabe frisar que a indústria doméstica dispunha de significativa capacidade ociosa. Portanto, o aumento do consumo cativo não explica o fato de as vendas da indústria doméstica não terem acompanhado o crescimento do mercado brasileiro. A despeito do crescimento absoluto do consumo cativo, a participação no consumo nacional aparente decresceu de P1 para P5, uma vez que a expansão do consumo cativo se deu a taxa inferior à taxa de expansão do consumo nacional. Notou-se que o consumo cativo cresceu ao longo de todo o período considerado, chegando em P5 com uma evolução de 620,1%. Neste mesmo período, o consumo nacional aparente teve evolução de 636,4%, as vendas da indústria doméstica cresceram 111,1% e as importações objeto de dumping aumentaram 5.010,4%. Por fim, pelas estimativas das vendas dos demais produtores nacionais também se afasta a hipótese de que eles teriam ocupado parcela da indústria doméstica no consumo nacional aparente, uma vez que a participação destes produtores também caiu de 62,35% em P1 para 17,19% em P5. BID A 8. Do direito antidumping provisório Nos termos do caput do art. 45 do Decreto no 1.602, de 1995, o valor da medida antidumping tem o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação. Os cálculos desenvolvidos indicaram a existência de dumping nas exportações dos países investigados para o Brasil. Coube então verificar se as margens de dumping apuradas foram inferiores à subcotação observada nas exportações das empresas mencionadas para o Brasil. A subcotação é calculada com base na comparação entre o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro e o preço CIF das operações de exportação de cada uma das empresas, internado no mercado brasileiro. Aos preços de exportação foram acrescidos frete e seguro internacional, observando o Incoterm das vendas, o Imposto de Importação, de 16%, o Adicional ao Frete de Marinha Mercante - AFRMM, de 25% sobre o valor do frete respectivo de cada empresa e, no caso da China, a informação das estatísticas oficiais da RFB, e as despesas de internação no Brasil, de US$ 0,0247/kg, convertidas de reais para dólares estadunidenses com base na taxa de câmbio médio do período, calculada com base nas cotações diárias obtidas no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. Com relação ao preço da indústria doméstica, do preço bruto foram deduzidos os impostos e as despesas com frete e seguro interno. O valor obtido foi convertido de reais para dólares estadunidenses a partir da taxa de câmbio média de P5, calculada com base nas cotações diárias obtidas no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. Considerando que, durante o período de investigação, houve depressão dos preços da indústria doméstica, realizou-se um ajuste de forma a que a margem operacional atingisse 10% do preço de venda no mercado interno, em P5. De forma a efetuar uma comparação justa entre o preço CIF internado das empresas investigadas e o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno, considerou-se, no cálculo do preço da indústria doméstica, apenas aquelas operações que comercializaram fios de viscose de títulos exportados por cada um dos fabricantes/exportadores. Tal PO RT ER CE IRO S Estes direitos vigorarão por um prazo máximo de até seis meses, de acordo com as disposições contidas no § 9o do art. 34 do Decreto no 1.602, de 1995, de forma a impedir que o dano à indústria doméstica ocorra no curso da investigação. Tal medida é necessária tendo em conta a elevação das importações objeto de dumping no período investigado e o consequente impacto sobre a indústria doméstica, em particular a queda de preços e o impacto nos indicadores econômico-financeiros. 7.4. Da conclusão do nexo causal Dada a ausência de outros fatores além das importações objeto de dumping que pudessem ter afetado de forma considerável o desempenho da indústria doméstica, pode-se concluir preliminarmente que tais importações se constituíram no principal fator causador de dano à indústria doméstica. Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 RESOLUÇÃO N o- 13, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: NCM 8406.81.00 8413.70.90 8414.10.00 8414.80.90 DESCRIÇÃO Ex 005 - Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (dois corpos) potência de 360MW, pressão de entrada do vapor de 166,9barg a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085bar A, dotadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico Ex 054 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, conforme API 610 e API 682, para transferência de solução de dietanol amina, para operarem de forma a atingir a altura manométrica de 267m na vazão de 34,3m³/h, montadas em base metálica "skid" Ex 017 - Unidades geradoras de vácuo, com operação em 2 estágios, baixo e alto vácuo, para retirada do ar do interior de autoclave, a serem utilizadas para impregnação de partes e componentes (rotores e estatores) de máquinas elétricas girantes, com tempo de obtenção do vácuo de aproximadamente 30 minutos, com 3 bombas para o estágio de baixo vácuo de até 50mbar, e 1 bomba para o estágio de alto vácuo de até 0,01mbar Ex 008 - Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de gases de 16,21kg/s e pressão de trabalho de 101,3kPA, compostas de 5 módulos de exaustão montados em "skid", 5 silenciadores de descarga de ar, juntas de expansão, estrutura de sustentação das chaminés, e isolamento térmico 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 8419.39.00 8419.50.10 8419.50.21 8419.89.19 8419.89.40 8419.90.20 8420.10.90 8421.19.90 Ex 030 - Liofilizadores para uso farmacêutico, com câmara de liofilização com 12 prateleiras mais 1 prateleira extra para controle de temperatura, capacidade de gelo de aproximadamente 400kg, temperatura compreendida entre 55 e 70ºC, com área de prateleiras de 21,6m2, capacidade de 84.700 frascos de 3ml/ciclo e com volume de câmara de 58,31m3, dotados de bomba de vácuo, conjunto de refrigeração, sistema CIP "clean in place", painel de comando e controlador lógico programável (CLP) Ex 002 - Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio brasado à vácuo, formando corpo único, para fluídos criogênicos gasosos e/ou líquidos, com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar, próprios para caixas frias de unidades de separação de gases com sistemas de pré purificação (PSA ou TSA) Ex 030 - Trocadores de calor, tipo casco-tubo, com tubos aletados, com purgador de condensado e válvula de retenção, para aquecimento do gás de síntese do processo de produção de HCN, com pressão máxima de operação entre -1 e 3bar, temperatura entre 20 e 200ºC e capacidade de 2.780litros para o lado do casco, e pressão máxima entre -1 e 15bar, temperatura entre 20 e 220ºC e capacidade de 74 e 35litros para o lado do tubo Ex 006 - Combinações de máquinas para esterilização e homogeneização de produtos alimentícios líquidos, mediante ultra-alta temperatura (UHT-"ultra high temperature"), com capacidade de processamento igual ou superior a 1.500litros/hora, compostas de: trocador de calor tubular com sistema de aquecimento por injeção de vapor e recirculação por água; tanque de equilíbrio; vasos de expansão; bombas sanitárias de alimentação de produto; bombas para circuito de água; instrumentação eletrônica para controle de processo; homogeneizador de pistão; tanque asséptico de aço inoxidável para armazenamento do produto estéril com capacidade igual ou superior a 10.000litros e painel de controle dotado de controlador lógico programável CLP e interface de controle Ex 008 - Evaporadores de efluentes líquidos a vácuo, com recompressão mecânica do vapor e circulação forçada, com câmara de evaporação a vácuo, sistema de recuperação térmica com trocadores de calor, módulo de compressão, sopradores, bombas de circulação e controlador lógico programável (CLP) Ex 010 - Colunas de destilação a vácuo de curto caminho, com condensador, para evaporação e condensação da mistura homogênea, área de 12m², temperatura de condensação de 200ºC, pressão de condensação de 10bar, equipadas com camisa térmica em sua parte externa para fornecimento do calor necessário para a evaporação da mistura líquida, superfície cilíndrica em sua parte interna disposta verticalmente, próxima da camisa de aquecimento disposta de forma transversal para evaporação da mistura, com seções transversais para transporte de parte da mistura que evaporou em direção à superfície do condensador Ex 024 - Combinações de máquinas para montagem de manta de borracha com fios metálicos tramados por rolo de complexagem, utilizadas na composição de fios metálicos com manta de borracha para produtos pneumáticos, composta de: 1 posto (anterior) duplo de desenrolagem contínua de manta de borracha; 1 compensador de manta de borracha para o posto anterior; 1 posto (posterior) duplo de desenrolagem contínua de manta de borracha; 1 compensador de manta de borracha para o posto posterior; 1 par de rolos para complexagem a frio; 1 sistema de aquecimento de cabos por indução; 1 sistema de detecção e marcação de defeitos nos cabos metálicos; 1 sistema de corte lateral do tecido metálico, para ajuste de sua largura, com cilindros de armazenamento do material de borracha descartado; 1 sistema de corte de material descartado sobre os cilindros de armazenamento; 1 sistema de detecção de descontinuidade no ajuste da largura do tecido metálico; 1 compensador de tecido metálico; 1 sistema giratório de enrolagem dupla de produto metálico sobre rolos, com sistema de corte transversal; 1 plataforma de translação, armários elétricos e armários pneumáticos Ex 028 - Centrífugas verticais continuas, para separação de óleo contaminado e partículas sólidas do fluido de corte utilizado em máquinas operatrizes, com motor elétrico de 0,3kW e vazão média de 270litros/hora Ex 001 - Combinações de máquinas automáticas para clarificação de cerveja após a maturação, com capacidade de 350hl/h, temperatura de processo compreendida entre -2 e 0ºC, pressão de projeto de 6bar, compostas de: unidade de filtragem por membrana de fluxo cruzado dotada de 3 blocos de filtragem, separadora clarificadora com alimentação hidro-hermética e vazão de projeto compreendida entre 300 e 450hl/h, resfriador de cerveja, tanque "pulmão" após a separadora com capacidade de 70hl, tanque "pulmão" de filtrado com capacidade de 15hl, sistema de mistura e unidade de limpeza das membranas Ex 043 - Filtros de disco para lavagem e desaguamento de lama de cal no processo de fabricação de celulose, dotados de discos segmentados rotativos com diâmetro entre 3.000 e 4.500mm montados em tina (única ou dupla) com limpeza contínua de camada, acoplados a um eixo central de vácuo, visando extrair o filtrado e manter os discos em movimento rotativo constante Ex 142 - Máquinas semi-automáticas para envase e fechamento de bolsas flexíveis de infusão, de formatos compreendidos entre 50 a 5.000ml, com capacidade de 1.400 bolsas de 250ml/hora, com sistema CIP "Clean in Place", sistema SIP "Steaming in Place" e unidade de controle Ex 143 - Combinações de máquinas automáticas para limpeza, enchimento e fechamento de frascos de vidro, com volume compreendido entre 10 a 500ml, velocidade de 12.000 frascos de 50ml por hora, compostas de: 1 máquina de limpeza e enchimento dos frascos dotada de 12 bombas de dosagens e sistema CIP "clean in place"; 1 máquina para tampar e colocar copos de medida em frascos, dotada de estação de rejeição de frascos fora de especificações; controlador lógico programável (CLP) Ex 007 - Combinações de máquinas para formar, embalar e paletizar rolos de fios ou cabos elétricos, com capacidade máxima igual ou superior a 5 rolos por minuto, compostas por desbobinador, máquina formadora e embaladora de rolos e máquina paletizadora Ex 222 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos, compostas de: máquina emblistadeira para confeccionar e encher cartelas tipo blíster de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para produtos multifásicos, com capacidade máxima igual a 600cartelas/minuto; máquina encartuchadeira, dotada de colocador de bulas e protetor de blísteres, com capacidade máxima igual a 300cartuchos/minuto; balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira, tipo "case packer", dotada de etiquetadora, com capacidade máxima igual a 6caixas/minuto, com fechamento por fita adesiva; controladores lógico programáveis (CLP's) e unidades centrais de comando Ex 223 - Combinações de máquinas para formar, encher, embalar e encaixotar blísteres, para formação de 2 blísteres simultâneos e paralelos, com capacidade máximas de 700blísteres/minuto para alumínio/PVC, 500blísteres/minuto para alumínio/alumínio, 350cartuchos/minuto, compostas de: 1 máquina termoformadora com unidade de formação de blísteres por moldagem dos alvéolos, sistema de centralização do alumínio e PVC, sistema de alimentação de comprimidos, unidade de corte e selagem, sistema de alimentação de cartuchos, controlador lógico programável (CLP); 1 impressora; 1 sistema de aspiração de partículas; 3 conjuntos de formas; 1 dispositivo digital de controle de peso dos cartuchos; 1 esteira transportadora; 1 encaixotadora; 1 sistema de umidificação; e 1 sistema de inspeção Ex 224 - Combinações de máquinas automáticas, para encher, fechar e rotular frascos cilíndricos de vidro ou plástico com pós e granulados farmacêuticos, com diâmetro dos frascos de 44mm e capacidade máxima de 6.000 frascos de 10 a 50g por hora, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina para posicionamento e limpeza dos frascos antes do enchimento; 1 mesa rotativa; 1 máquina para enchimento dos frascos com pós e granulados farmacêuticos dotadas de 2 cabeças de dosagem, com tolerância menor que 3%; 1 máquina para fechamento dos frascos; 1 máquina para verificação dos pesos dos frascos com sistema de rejeição para frascos fora de especificações, com tolerância de precisão de +/-0,05g; e 1 máquina para aplicação de rótulos nos frascos Ex 225 - Máquinas automáticas para encarteirar cigarros, com alimentador de cigarros, alimentador de papel alumínio, unidade de corte, alimentador do reforço da carteira, alimentador do dispositivo de deslocamento vertical da tampa da carteira, alimentador de rótulo, unidade de dobra, unidade de colagem e secagem, transportador do produto em processo e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) 8424.30.10 8424.30.10 8424.30.90 8424.30.90 8421.29.90 8422.30.29 8422.30.29 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 Ex 008 - Máquinas para limpeza automática de componentes de motores, com robô de 6 eixos, estação de pré-lavagem com bicos orientados para lavagem de precisão, estação de lavagem e rebarbação por injeção de alta pressão, pressão máxima menor ou igual a 2.000bar e controlador lógico programável (CLP) Ex 009 - Combinações de máquinas para limpeza de superfície metálica, montada em "skid" compostas de: máquina para limpeza por jato de água, com acionamento por motor diesel, pressão de 55.000PSI, sistema de limpeza por vácuo Ex 027 - Combinações de máquinas para inspeção, gravação de código e carregamento de paletes de peças acabadas (biela), com capacidade de produção igual a 20 peças por minuto, compostas de: 1 máquina a laser para leitura e identificação de códigos de rastreabilidade; 1 dispositivo com bobina magnetizadora, aplicador de liquido revelador de trincas, com comando por controlador lógico programável (CLP); 1 máquina de inspeção de peça do tipo fluxo magnético para verificação de trincas pelo processo "magna flux", com tempo de inspeção de 1 peça a cada 3 segundos, com capacidade de desmagnetização abaixo de 0,5m, com dispositivo de luz negra, com reservatório para o líquido de revelação de trincas, com comando por controlador lógico programável (CLP); 1 cabine de sala escura com bancada para checagem de trincas e esteira de saída de inspeção; 2 robôs industriais para manipulação de carga, com 1 braço verticalmente articulado, com 6 eixos, com capacidade de carga de até 50kg, com raio de alcance de 1.622mm, com repetibilidade de +/-0,07mm, com dispositivo de alimentação e desalinhamento do jato de granalha, com painel de comando por controlador lógico programável (CLP) Ex 028 - Combinações de máquinas para inspeção, gravação de código e carregamento de paletes de peças acabadas (virabrequim), com capacidade de produção igual a 5peças/minuto, compostas de: 1 máquina para checar e medir empenamento e curvatura de virabrequim em 2 pontos de controle, com repetibilidade de 100 mícrons e passo de giro de 200 mícrons em cada 25 medições, com sistema de compensação para medição da curvatura de +/-15º, com padrão de medida para controle e "set-up", com painel de comando com controle lógico programável (CLP); 1 máquina de inspeção de peça do tipo fluxo magnético para verificação de trincas pelo processo "magna flux", com inspeção por sistema de magnetização de troca e emparelhamento magnético de 3 polaridades, com precisão de detecção de corpo de prova de 30/50, utilizada com solução do tipo água + dispersivo + pó magnético fluorescente, com sistema de dispersão por válvula de troca automática de três direções, com desmagnetização e debilitação de redução a distância, com refrigeração por ventilação forçada, termostato de superaquecimento, com bobina magnetizadora e desmagnetizadora, dispositivo de luz negra, com painel de comando com controle lógico programável (CLP); 1 bancada para checagem de trincas e esteira de saída da inspeção; 1 cabeçote para marcação de peças a laser, com painel de comando por controlador lógico programável (CLP); 1 máquina a laser para leitura e identificação de códigos de rastreabilidade; 3 robôs industriais, com 1 braço verticalmente articulado, com 6 eixos, com capacidade de carga de até 50kg, com raio de alcance de 2.046m, com repetibilidade de movimentos de +/-0,07mm, com dispositivo de alimentação e desalinhamento do jato de granalha, com painel de comando por controlador lógico programável (CLP) Ex 064 - Combinações de máquinas para lavagem de "blanks" metálicos com espessura compreendida entre 0,4 e 3,5mm, comprimento compreendido entre 300 e 1.850mm e largura compreendida entre 550 e 4.050mm, peso máximo de 30kg, com velocidade de operação variável de 5 a 8spm para "blanks" de aço, compostas de: painel de controle com controlador lógico programável (CLP); 2 carregadores com carga transportável máxima superior a 4,5toneladas; 2 robôs para manipulação dos "blanks"; 1 transportador magnético; unidade de lavagem contendo 2 rolos "pinch", 2 rolos escovadores e 4 rolos "wringer" para remoção do excesso de óleo; 2 conjuntos de bocais pulverizadores de óleo; unidade de filtragem com vazão igual ou superior a 150litros/minuto e tanque com capacidade superior a 1.800litros; transportador magnético com centralizador; 2 descarregadores com carga transportável máxima superior a 4,5toneladas Ex 065 - Robôs industriais para pintura, com tinta de uma ou mais cores e/ou verniz, em peças de veículos automotivos, com atomizador, constituídos de braço mecânico com 6 ou mais eixos de movimentação, capacidade de carga igual ou superior a 15kg, com controlador e unidade de programação Ex 006 - Guindastes de torre, treliçados, sem a haste superior da extremidade da torre (ponta), com capacidade de alcance da lança horizontal compreendido entre 20 e 55m de comprimento divididos em 15 seções de 2,5m intercambiáveis; com capacidade de carga máxima na lança de 1.400kg a 55m de comprimento com raio de 56,5m, e 6.000kg a 20m de comprimento com raio de 22,3m; torre com montantes do tipo caixa fechada; segmentos de 2,5 e 5m ascensionais unidos por parafusos; operação única com 2 quedas de cabo, com mecanismo de elevação de 30kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de até 126m/min para 550kg, e 26m/min para 6.000kg e variação contínua das velocidades de elevação com potência instalada de 33kVA Ex 007 - Guindastes de torre, automontáveis, rebocáveis sobre eixos rodoviários, com desdobramento da lança no ar, com dispositivos para montagem do próprio contrapeso e sem utilização de equipamento auxiliar; lança treliçada em 4 diferentes segmentos intercambiáveis, com comprimento compreendido entre 31 e 45m, inclinável a 30º e com a ponta inclinável a 45º; torre treliçada telescópica com 13 alturas de gancho livre com lança horizontal e inclinada a 30º, de 13,7 a 53,2m; controle remoto por rádio; operação com 2/4 quedas de cabo; com sistema automático para troca de quedas de cabo, com capacidade de carga de 1.100kg a 45m de raio, e 6.000kg a 13,1m de raio; mecanismo de elevação de 15kW com inversor de freqüência e variação contínua das velocidade de elevação com 58m/min para 1.300kg, e 12m/min para 6.000kg; mecanismo de giro de 5kW com sistema "EDC" com controle da carga de vento e amortecimento do balanço de carga e variação contínua das velocidades de giro; com potência instalada de 21kVA Ex 009 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, do tipo fora de estrada "Rough Terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com 2 eixos, lança telescópica principal com 4 seções com mínimo de 8,8m e máximo de 27,8m de comprimento, capacidade máxima de elevação de igual a 27,216toneladas métricas a 3metros de raio Ex 025 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por motor diesel, chassi articulado e rebaixado, com plataforma de elevação para trabalhos aéreos, tipo tesoura, com capacidade máxima de elevação da base da plataforma em relação ao solo superior a 2.700mm, capacidade máxima de elevação de carga superior a 2.200kg, com ou sem guindaste, utilizados em minas subterrâneas Ex 042 - Combinações de máquinas para automatização de transporte e robô paletizador, para linha de fabricação de sacos de papel multifolhados, compostas por: estrutura básica, esteiras transportadoras, prensas, mesa giratória, mesa de recebimento e de elevação, estações de transporte com rolos, estações volteadoras, esteiras acumuladoras, esteiras de armazenagem, dispositivo basculante, esteiras separadoras, mesa para controle de qualidade, elevador, estação de espera, estação de alinhamento e alimentador da estação de paletização com transportes de paletes, posicionadores, formador de pilhas, sistema de prensagem e esteira rolante de saída Ex 081 - Equipamentos de classificação e empilhamento de chapas de impressão "ofsete", com 18 posições de estocagem de chapas, utilizados para leitura dos códigos de barras das chapas dobradas e arrumá-las conforme a programação previamente estabelecida pela produção em posições de empilhamento Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas Ex 003 - Guinchos hidráulicos planetários, de dois estágios, com reversão rápida, com velocidade de reversão (descida) até 5 vezes maior que a velocidade de subida, controle desta reversão realizado por discos de fricção, com freio multi-discos acionado por molas, com capacidade de tração variando de 3 até 10 toneladas Ex 003 - Nozeadores, compostos de atadores e 2 discos dentados, utilizados em enfardadeiras de fardos de feno Ex 010 - Peletizadoras de ração com diâmetro externo de 900mm, superfície de contato de 7.775cm2, superfície de contato/potência igual a 31cm/kw, diâmetro do rolo igual a 435mm, com capacidade de produção igual ou superior a 30.000kg/h Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea em 4 ou mais filas e sensor automático da altura do pendão por célula foto-elétrica L A N O I C 8424.89.90 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8421.22.00 7 ISSN 1677-7042 IM E R P 8424.89.90 8426.20.00 8426.20.00 8426.41.90 8427.20.90 8428.90.90 8428.90.90 8430.41.90 8431.43.90 8433.90.90 8436.10.00 8436.80.00 A S N NA 8 8438.50.00 8438.50.00 8440.10.90 8440.10.90 8441.80.00 8442.40.90 CO 8443.13.90 8443.19.10 8443.19.10 8443.19.90 8443.32.31 8443.39.10 8443.39.10 8443.91.10 8443.91.10 8443.91.10 8451.80.00 8454.30.10 8454.30.90 8456.10.19 8457.10.00 ISSN 1677-7042 1 Ex 125 - Máquinas embutideiras contínuas a vácuo para processamento de produtos com músculos inteiros (presunto e apresuntado) com sistema de funil com capacidade de 350kg, operando sob vácuo contínuo e deslocamento volumétrico de 18litros/ciclo, com 2 máquinas porcionadoras e enchedoras automáticas e carrinho de limpeza, com capacidade nominal de produto desaerado de 10.000kg/h Ex 126 - Misturadores automáticos a vácuo, com controle lógico programável (CLP), encamisados, com elemento refrigerante glicol, cintas agitadoras duplas de massagem, abertura lateral da tampa de vácuo por cilindros pneumáticos e trava mecânica de segurança, pés reguláveis, 2 comportas pneumáticas de descarga, rolamentos e cilindros pneumáticos com banho de níquel, vedação dos eixos removíveis, 2 unidades de energia de 11,2kW, 2 motores elétricos de velocidade variável (5 a 50rpm), bomba de vácuo e elevador de coluna com capacidade de 180kg e altura de descarga de 133º, com capacidade de processamento igual ou superior a 4.500kg de carne (10.000lbs) Ex 031 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25folhas/minuto, formato máximo igual ou superior a 450 x 800mm Ex 032 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel, com velocidade máxima igual a 150ciclos/min, para formatos mínimos compreendidos entre 105 x 105mm e máximos de 500 x 500mm, espessura de perfuração de 3mm, para perfuração de capas duras Ex 048 - Máquinas automáticas para produzir abertura em carteiras de cigarros, através de corte superficial único, linear e traseiro, com dispositivo de teste mecânico, inspeção eletro-óptica da abertura da tampa da carteira e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) Ex 001 - Máquinas automáticas para confecção de "drops" (agrupamento de balas) em alta velocidade, com capacidade para embrulhar individualmente 1.000balas/min nas formas redonda, quadrada, retangular ou oval e em ciclo contínuo formar e embrulhar 100"drops"/min, com controlador lógico programável (CLP) Ex 018 - Máquinas impressoras ofsete para 4 cores, com mesa de controle remoto "PQC" para registro e entintagem, sistema de molhagem com refrigeração, sistema de troca de chapas de ação rápida, unidade pulverizadora, secador infravermelho e furador de chapas para pré-registro, para formato de folhas de 52 x 72mm, com velocidade de 15.000folhas/hora Ex 019 - Combinações de máquinas para aplicação e tratamento térmico de tinta em vidros tratados, com comprimento máximo de 1.200mm e largura de 1.000mm, espessura entre 2,8 e 19mm, com capacidade máxima de 12chapas/minuto, equipada com dois grupos de movimentos independentes mediante motoredutores comandados com inversor vetorial e "encoder", com sistema de secagem do esmalte por aquecimento térmico e sucessivo resfriamento a ar por um ventilador centrífugo, módulo de refrigeração, sistema compensador de 66 posições com seletor de mudança por um dispositivo motovariador, sistema de transporte por rolos cerâmicos, operados por um controlador lógico programável (CLP) Ex 020 - Máquinas de impressão serigráfica a base de tinta cerâmica, para vidros automobilísticos planos, de dimensão máxima de 2.000 x 1.300mm e mínima 500 x 300mm, espessura de 2 até 6mm, velocidade máxima de impressão de 750mm/s, ciclo de impressão de 8 à 12 segundos, constituída de transportador de entrada e saída com inversor, com dispositivo de levantamento do vidro, lançadeira transportadora a vácuo, dispositivo de centralização do vidro, estação de impressão, estrutura metálica de proteção, sistema de comando central com púlpito de operação, controlador lógico programável (CLP) e cabine elétrica Ex 059 - Máquinas de impressão rotativa, para operação em linha e impressão combinada entre os processos flexográfico serigráfico, "hot-stamping", "cold stamping" e rotogravura, através da troca de cassetes intercambiáveis, com sistema de secagem UV a frio, com velocidade máxima igual ou superior a 150m/min, alimentadas por bobinas de largura máxima igual ou superior a 254mm Ex 001 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico de jato de tinta, para fotos, alimentada por bobinas de papel fotográfico, com largura variável de 102 a 254mm, ou folhas no formato A4, com sistema de avanço e corte, separador de até 8 ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi, com capacidade de impressão de até 650 fotos por hora em formato 15 x 10cm, ou 250 fotos por hora em formato 20 x 25cm, para serem conectadas a máquina processamento de dados Ex 024 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, digital, de uso industrial, multicolor, com 8 a 24 cabeças de impressão, para impressão direta sobre vidros planos, com a utilização de tinta cerâmica base solvente, com mesa plana "flatbed" dotadas de dispositivo de apoio do vidro, com velocidade de impressão até 10m²/h, espessuras do vidro de 2 a 19mm, para vidros de tamanhos entre 350 x 350mm e 2.800 x 3.700mm, resolução de impressão de 360dpi Ex 025 - Máquinas de impressão a jato de tinta piezoelétrica, para imprimir couros e peles acabados e semi-acabados, com 4 ou mais cores, com mesa de apoio do material e regulagem da altura do cabeçote até 30cm, com resolução máxima de 2.880dpi Ex 001 - Barras de umectação para ensaio de "spray" controlado de solução de fonte, a serem utilizadas em unidades de impressão em máquinas rotativas ofsete Ex 002- Pares de ponteiras para controle, estabilização e suporte de rolos de impressão em máquinas impressoras rotativas ofsete, sendo uma operando de forma oscilante Ex 003 - Dispensadores de tinta para aplicação homogeneizada de "spray" de tinta sobre o cilindro de impressão de máquinas rotativas ofsete Ex 036 - Vaporizadores e polimerizadores de tecidos, com capacidade máxima de 40 metros lineares de tecido interno, com temperatura de trabalho de 102 a 106ºC, com velocidade de 1 a 10m/min, com largura dos cilindros compreendidas de 220 a 280cm, com tempo de permanência de 4 a 40min Ex 023 - Combinações de máquinas para fundição de alumínio, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento de 3.360kN, velocidade máxima de injeção de 10m/s, controlada em tempo real por circuito fechado, com controlador lógico programável (CLP), extração automática da coluna superior, programação de 20 pontos de velocidade na fase dinâmica de enchimento e 20 pontos de pressão na fase de compactação, pressão final de injeção de até 343kN; unidade de injeção para enchimento e compressão posterior; sistema de "squeeze pin" controlado por válvulas reguladoras, uma para controle de velocidade de entrada e outra para controle de pressão; aplicador de desmoldante; e robô extrator de peças Ex 019 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre, com diâmetro de 8 e 20mm capacidade máxima de produção 10.000toneladas/ano, compostas de: 1 sistema de carga automática de catodos; 1 forno de fundição do tipo canal basculante, com aquecimento por indução, capacidade nominal de 10 toneladas de cobre e potência de 500kW; 1 unidade hidráulica, 1 estação de fundição contínua vertical de 10 veios com extratora para vazamento contínuo de vergalhões e sistema de resfriamento por água; 10 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas; 1 dispositivo para aplicação de cera; 1 sistema de resfriamento com bombas, controles, trocadores de calor e válvulas; 1 cabine principal de painéis de força e comando para operação dos equipamentos com sistemas de computação e lógica, controles, trocadores de calor e válvulas e UPS para suprimento ininterrupto de energia Ex 017 - Máquinas para corte a laser de chapas metálicas com espessura de até 6,35mm, curso máximo de 1.250 x 1.250mm, com cabeçote móvel com ressonador de 1kW de potência, sensor de rastreamento sem contato para o eixo Z, processamento de corte sem oxidação, distância de deslocamento no eixo de 1.260mm para o eixo X e Y e 100mm para o eixo Z, avanço rápido 30m/min, para o eixo X e Y e 15m/min, para o eixo Z, precisão de repetibilidade de posicionamento de +/-0,01mm, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 036 - Centros de usinagem vertical com comando numérico computadorizado (CNC), mesa fixa com dimensões de 5.400 x 510mm, com capacidade de carga de 3.400kg, com movimentos X, Y e Z concentrados em 1 único cabeçote, com motor linear no eixo X com curso igual ou inferior a 5.080mm, com deslocamento rápido de 120m/min, com curso Y e Z iguais a 510mm, com potência do motor principal de 30kW e rotação máxima do eixo árvore igual a 12.000rpm ME RC IA LIZ 8457.10.00 8458.11.99 8459.21.99 8459.31.00 AÇ 8460.21.00 ÃO PR 8460.21.00 OI 8460.90.90 8461.40.99 BID 8462.10.90 8462.21.00 8462.21.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.39.90 8462.41.00 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Ex 037 - Centros de usinagem vertical, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar, roscar, capaz de usinar os 5 lados da peça em uma única fixação, executar usinagem com interpolação utilizando os 6 eixos, sendo 4 eixos com deslocamento linear X, Y, Z e W com cursos de 7.000 x 4.600, 710 e 1.250mm, respectivamente, e com avanços de 30m/min nos eixos X, Y e Z e eixo W com avanços de 3m/min, o eixo B com inclinação de -100º com amplitude de movimentação de -100º em todos os sentidos de rotação do e eixo C +/-180º ambos os eixos localizados no fuso da máquina, mesa da máquina medindo 3.100 x 6.000mm, com capacidade de carga para 43.000kg, fuso da máquina com 10.000rpm, potência de 50HP, com cone tipo CAT50, dotados de refrigeração de alta pressão pelo centro da ferramenta com 1,5MPa, com trocador automático de ferramentas, magazine de ferramentas com qualidade de 60 ferramentas e com sistema automático de medição do comprimento da mesma Ex 054 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC) com 4 eixos, para tornear, furar, com 2 árvores contrapostas concêntricas e de trabalho independente num mesmo corpo, diâmetro máximo torneável de 292mm, comprimento torneável de 1.047mm a um torque de 246Nm, torre para 12 posições de ferramenta VDI 40mm para ambos os lados da máquina, sistema de alimentação "gauntry loader" para introdução e extração da peça com esteira para entrada e saída Ex 013 - Centros de furação, com 2 cabeçotes de eixos verticais, eixo-árvore com rotação máxima de 4.200rpm, com 2 eixos de movimentação, 1 mesa giratória com diâmetro de 2.500mm, 2 trocadores automáticos de ferramentas (magazines) cada um com 10 posições de troca e fixação das ferramentas pelo sistema de cone (HSK A100), sistema automático de filtragem dos líquidos e limpeza de cavacos, utilizados para executar furos de até 100mm de diâmetro em peças circulares e anéis de aço com capacidade para diâmetro mínimo de 1.250mm e máximo de 3.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 006 - Mandriladoras-fresadoras, com comando numérico computadorizado (CNC), 4 eixos, mesa fixa de 6.400 x 3.200mm, mesa giratória de 3.200 x 3.200mm, mesa giratória com curso de 2.489mm, rotação do fuso 3-300rpm, curso do eixo "X" de 10.363mm, curso do eixo "Y" de 4.572mm, curso do eixo "W" RAM de 1.117mm, curso do eixo "Z" fuso de 1.117mm, peso máximo admissível sobre a mesa giratória de 55 toneladas, motor principal com coletor de pó acoplado, com 1 cabeçote universal, 1 cabeçote 90º, 2 prolongadores, 1 cabeçote planetário, 1 esquadro para geometria, 1 armário de ferramentas, 1 armário de elementos de fixação e 1 conjunto de adaptadores Ex 070 - Retíficas cilíndricas orbitais de externos para virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificação de moentes como virabrequim apoiado nos munhões, dotadas de 2 cabeçotes porta-rebolos programáveis independentemente tipo "splindle", com carros longitudinais e transversais, com guias hidrostáticas, para rebolos de até 600mm de diâmetro, com velocidade periférica de 160m/s, com 2 medidores de diâmetro "in process", rotação máxima do virabrequim de 300rpm, com controle de velocidade periférica, sistema dressador e balanceador automático Ex 071 - Retíficas externas especiais para retificar diâmetros externos esféricos máximos de 75mm, de anéis internos tipo "R", de juntas homocinéticas, com carga e descarga automática, porta-peça inclinado a 34º, rebolo acionado por "motospindle", sistema de dressagem por disco diamantado pela interpolação dos eixos "X" (rebolo) e "W" (disco diamantado), com capabilidade de Cmk maior ou igual a 1,67 (6 sigma) no diâmetro externo com tolerância de 0,03mm e centro esférico com tolerância de 0,05mm, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 028 - Combinações de máquinas para polimento de talheres de aço inoxidável, compostas de: 2 mesas rotativas, sendo uma com 6 posições e outra com 8 posições; 10 unidades de polimento com 2 eixos cada, transferidor automático das peças entre as mesas, descarregador automático das peças polidas, sistema de aplicação de pasta abrasiva de reservatórios com bomba e painel elétrico de comando com controlador lógico programável (CLP) Ex 009 - Geradoras de engrenagens para corte de dentes de engrenagens retos, internos ou externos, até módulo de 8mm e diâmetro máximo de 600mm ou 500mm (externo), velocidade máxima de golpe de 600rpm, diâmetro da mesa de 550mm, distância entre o centro da ferramenta e a mesa de 0 a 340mm Ex 061 - Máquinas para fabricação de roletes cilíndricos e cônicos de aço, a partir de arames de aço, por estampagem com um martelo e uma matriz de batida única, com alimentação contínua, com velocidade de 630peças/minuto, com sistema de extrator ajustável de 6 a 13mm e capacidade de corte de até 6mm, com endireitador de arame. Ex 074 - Máquinas automáticas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 12 ou mais eixos controlados, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 50,8mm, capacidade de curvar até 8 raios diferentes no mesmo ciclo, aptas a curvar por sistema de raio fixo e variável por meio de sistema "booster", com sentido de curvatura direito e esquerdo em processo, com ou sem carregador automático e com descarregamento automático por meio de rotação do cabeçote de curvatura Ex 075 - Máquinas para formação a quente de olhais em lâminas de aço-mola, com capacidade para conformar espessura mínima de 10mm na seção de olhal e máxima de 30mm, com comprimento mínimo entre centros do olhal de 700mm e máximo de 2.100mm, largura de lâmina compreendida entre 50 e 120mm, utilizadas para produzir olhais fechados, abertos, cilíndricos, ovais, retos e cotovelo em molas planas Ex 071 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com excentricidade máxima igual ou inferior a 50 microns, detecção automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e sistema de carga e descarga automático Ex 072 - Máquinas automáticas para conformação de conexão de alumínio, para produção de mangueiras para sistemas de ar condicionado automotivo, com 1 unidade deformadora, para recalque da aba de conexão no tubo no primeiro estágio de conformação, sistema de seqüência automática no mesmo ciclo, com controlador lógico programável (CLP) Ex 073 - Máquinas automáticas para deformação de extremidade de tubos metálicos, para produção de mangueiras para sistemas de ar condicionado automotivo, com 4 unidades deformadoras, para dobra mínima, expansão do tubo e calibração do tubo, recalcando a ponta do tubo na conexão e sistema de seqüência automática no mesmo ciclo, com controlador lógico programável (CLP) Ex 074 - Máquinas automáticas para deformação de extremidade de tubos metálicos, para produção de mangueiras para sistemas de ar condicionado automotivo, com unidades rotativas deformadoras (roletes rotativos) que possibilitam a conformação do canal de vedação na conexão de tubos de alumínio e sistema de seqüência automática no mesmo ciclo Ex 075 - Combinações de máquinas para produção contínua e automática de tubos metálicos de conformação helicoidal, com diâmetro máximo de 2.540mm, a partir de bobinas de aço com largura máxima de 1.600mm e espessuras de 6 a 22mm, velocidade de produção entre 0,3 e 1,4m/min, compostas de: desbobinador; aplanador de chapas; rolos guias laterais e suportes; soldadoras; tracionadores; endireitadora de bordas; formadora de tubo; coluna de solda interna e externa; gaiola posicionadora; plataforma de inspeção de solda; unidade de corte a plasma; mesa de saída; rolo de suporte; e ejetor a tubos Ex 076 - Dobradeiras automáticas de chapas "ofsete" para impressão de jornais, com sistema de perfuração de registro e dobramento em um único passo de trabalho, com câmera CCD para posicionamento por controle de vídeo, com velocidade até 320chapas/hora Ex 017 - Máquinas refiladoras para corte das laterais de chapas de alumínio, de espessura compreendida entre 0,15 e 0,6mm, largura compreendida entre 762 e 1.930mm, através de 2 facas rotativas de diâmetro de 216mm com ajuste automático na horizontal (largura) com precisão de 0,025mm, ajuste automático na vertical (fechamento) com precisão de 0,01mm, velocidade de operação de 700metros/minuto Ex 016 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais ferramentas A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 8464.20.90 8464.20.90 8464.90.19 8465.99.00 8474.20.90 8474.39.00 8474.80.10 8474.80.90 8475.21.00 8475.29.90 Ex 001 - Tornos verticais, com comando numérico computadorizado (CNC), para torneação de tarugos de compostos cerâmicos em condição úmida, destinados à produção de isoladores, com 2 unidades de cabeçotes porta ferramentas elétricos, para torneação de dois tarugos simultaneamente, comprimento máximo da peça de 2.500mm, velocidade do eixo principal de 300rpm, velocidade de operação de corte de apoio de 0 a 2.500mm/min na vertical e na horizontal, com 2 fusos com rotação máxima de 160rpm Ex 002 - Tornos verticais para usinagem "em verde" ou em processo de "argila úmida", para tarugos maciços e buchas vazadas (com a utilização de mandril especial) de argila com cerca de 15% de umidade, destinados a produção de isoladores, com um fuso vertical, placa de apoio especial, contra-ponta especial atuada por sistema pneumático, porta-ferramenta para 4 ferramentas, comando numérico em 2 eixos para o movimento das ferramentas e rotação do tarugo ou peça a ser usinada, sistema para coleta de retalhos de argila, capacidade entre pontas de 2.300mm, diâmetro da peça até 500mm Ex 027 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas de 6.100 x 3.300mm e espessura compreendida entre 2 e 19mm para eletrodomésticos, com módulo de carregamento e separação de chapas em modo automático ou manual, para transferências das chapas com velocidade de 40m/min, com mesa automática de corte com controle numérico, com 3 eixos controlados para corte reto e modelado; módulo de lapidação bilateral horizontal, com rotação horizontal de 90º; módulo de lavagem e tratamento das chapas, secagem e mesa viradora automática; sistema de aplicação e tratamento térmico de tinta, integrados por mesas com rolos transportadores de alimentação contínua; e com controlador lógico programável (CLP) Ex 024 - Máquinas pregadeiras para fabricar flanges de madeira para fazer carretéis de acondicionamento de cabos de energia, telefonia e afins, com pregadora através de magazine, diâmetro do disco compreendido entre 600 e 2.500mm, largura de passagem compreendida entre 1.935 e 3.200mm, comprimento dos pregos compreendidos entre 35 e 110mm, potência total instalada compreendida entre 20 e 35kW Ex 026 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade de processamento compreendida entre 10 e 3.700toneladas/hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,5 e 2,6m, com potência de acionamento entre 60 e 6.800kW Ex 009 - Compactadores de sulfato de amônia em pó para produção de placas de alta densidade, dotados de um cilindro fixo e outro móvel, com controlador de pressão exercida sobre os rolos, central hidráulica composta de 2 motores elétricos de 350HP, capacidade de produção igual ou superior a 14 MTPH Ex 018 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde, sem caixa, com linha de partição vertical, utilizadas na fabricação de peças em ferro fundido, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos, com método de compactação por sopro e produção de 230 a 280moldes/hora Ex 037 - Combinações de máquinas para fabricação de placas de gesso, compostas de: 2 batedoras, com funil de recepção de gesso; 1 válvula alveolar para dosar e homogeneizar a quantidade de gesso que cai no sem fim; 1 sem fim; 1 linha de carros com guias laterais, sistema de vibração, sistema automático de subida e descida dos "tapes", depósito de silicone para limpeza automática dos moldes; 1 repassadora com cinta transportadora, tambor repassador e conjunto de escovas Ex 002 - Combinações de máquinas para fabricação de preformas de fibras ópticas pelo processo PCVD "plasma chemical vapor deposition", compostas de: forno elétrico com ressonador de microondas; bomba de vácuo; dispensador de cloretos; gabinete de alimentação contendo o sistema de aquecimento dos gases e dos cloretos; painel de alimentação de energia elétrica; e mesa de controle (PCVD) Ex 018 - Combinações de máquinas para fabricação de tubos de fibra de vidro, revestidos com múltiplas camadas, com precisão de repetição, 9,14m de comprimento, diâmetros entre 1.1/2 e 10polegadas, para trabalhar com pressões de até 4.000psi, compostas de: 2 máquinas de enrolar "winder" com controle computadorizado capazes de enrolar filamentos de fibra de vidro impregnados de resina sobre mandris de aço, com velocidade de até 500rpm; 1 forno elétrico programável que traciona e translada mandris através de 5 zonas de cura programadas separadamente com gradientes de temperatura de até 315ºC; 1 extrator de mandris acionado por cilindro hidráulico e corrente de alto torque utilizado para separação do mandril e produto; e 2 máquinas para corte úmido dos tubos através de lâminas diamantadas e customizadas Ex 059 - Combinações de máquinas para produção de resina extrusadas de policarbonato grau óptico e uso geral ("standard"), com capacidade de produção entre 1.200 e 2.600kg/h e motor elétrico de 660kW, compostas de: sistema de dosadores gravimétricos para líquidos e outros sólidos; extrusora dupla rosca co-rotativa; filtro tipo cartucho; matriz para espaguete; unidade de resfriamento; peletizador para corte; sistema de transporte hidráulico; secador de grãos e peneira classificatória Ex 020 - Máquinas de sopro, com duplo cabeçote e capacidade dupla de programação para moldagem de peças automotivas de materiais termoplásticos, com capacidade de produção simultânea de 2 peças diferentes, com força de fechamento da mesa de 180 toneladas e cabeças duplas centralizadas de 914mm, movimento de mesa de 1.422mm, com área da mesa de 1.879mm de largura e 1.524mm de altura, capacidade para moldes de 20 toneladas, capacidade volumétrica máxima de 242litros, módulo acumulador do cabeçote com capacidade para 7,27kg e volume de 8,9litros, diâmetro máximo de peça de 305mm, módulo extrusor com rosca de 120mm e L:D 25:1 Ex 017 - Prensas hidráulicas centrípetas, para moldagem e vulcanização de pneus sólidos para equipamentos industriais, dotadas de 4 cilindros hidráulicos sendo três de duplo efeito, trabalhando com pressões de até 210bar, capacidade de até 900 toneladas ou 8.826kN, tempo mínimo de vulcanização exigido de 3,3h e produção máxima inferior a 7pneus/dia, com dispositivos eletroeletrônicos para degazagem no painel de controle Ex 018 - Máquinas automáticas de moldar, por vulcanização, carcaças de pneumáticos, com diâmetro internos compreendidos entre 8 e 18 polegadas e alturas de até 310mm, tipo "Bag-O-Matic", com placas de vapor sob pressão hidráulica, com 4 cavidades de operação independente, com controlador lógico programável (CLP), unidade de força hidráulica e painel de comando Ex 037 - Máquinas automáticas e integradas para moldar termoplásticos em 3 etapas de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento térmico por reaquecimento de lâmpada, sopro/estiramento simultâneo), para produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida de 1,5 a 3 litros Ex 038 - Máquinas automáticas e integradas para moldar termoplásticos em 3 etapas de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento térmico por reaquecimento de lâmpada, sopro/ estiramento simultâneo), para produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida de 6 a 12 litros Ex 039 - Máquinas automáticas e integradas para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento de temperatura, sopro/estiramento simultâneo e extração do produto), para produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida de 0,02 a 2,5 litros Ex 136 - Máquinas automáticas para produção de bolsas flexíveis de infusão, de polipropileno e/ou polietileno, para formatos compreendidos entre 100 e 1.000ml, com tecnologia para soldas e corte de bolsas, com capacidade de 1.250 bolsas de 200ml/hora, com unidade de impressão e controlador lógico programável (CLP) Ex 137 - Máquinas para confecção de carcaças de pneus, de diâmetros internos compreendidos entre 10 e 14 polegadas, para montagem de bandas de rodagem sobre as carcaças, compostas de tambor construtor bojudo de 12 partições, servidor de bandas de rodagem, servidores de lonas com até 5 posições, postos aplicadores de talões e controlador lógico programável (CLP) Ex 138 - Máquinas cortadeira automáticas com enrolamento transversal oscilatório, para converter bobinas de filme de polipropileno com diâmetro máximo de 1.200mm e largura máxima de 350mm em até 26 rolos, com enrolamento transversal oscilatório com diâmetro máximo de 625mm e largura máxima de 500mm, com velocidade de processo máxima de 330m/min, com controlador lógico programável (CLP) Ex 139 - Máquinas para confecção de carcaças de pneus, de diâmetros internos compreendidos entre 17 e 21 polegadas, para montagem de bandas de rodagem sobre as carcaças, compostas de tambor construtor bojudo de 12 partições, servidor de bandas de rodagem, servidores de lonas com até cinco posições, postos aplicadores de talões, com controlador lógico programável (CLP) Ex 016 - Sistemas de fixação magnética de moldes em máquinas injetoras de plástico, com o tamanho do pólo de 60mm, espessura da placa de 51mm, com temperatura máxima de trabalho de 100ºC 8479.81.90 8479.82.90 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8479.90.90 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8477.20.10 8477.30.90 8477.51.00 8477.51.00 8477.59.90 8477.59.90 8477.59.90 8477.80.90 8477.80.90 8477.80.90 8477.80.90 8477.90.00 Ex 021 - Bobinadeiras automáticas para enrolamento de precisão (espiras depositadas lado a lado) de arames de aço, de diâmetro compreendido entre 0,80 e 1,60mm em carretéis de 15 a 20kg, com velocidade máxima de bobinamento de 35 metros por segundo Ex 032 - Moinhos de impacto classificadores para tintas em pó com sistema de abertura de 180º, com acoplamento direto dos motores do rotor e do classificador sem correia e mancal de rolamento coaxial, com eficácia de 99% de produtividade em granulometria menor que 105 microns, capacidade de produção de 1.008kg/h e potência do motor principal de 37kW, compostos de um ciclone com sistema "flow disturber" (controle manual para redução de perdas do processo produtivo), com eficácia na coleta do produto de 99%, filtro coletor integrado com ventilador radical e cabine de controle com controlador lógico programável (CLP) Ex 156 - Máquinas de furação profunda horizontal, para furar, trepanar, alargar e roletar, comprimento máximo de furo de 3.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com bombas hidráulicas, tubos porta-ferramentas, ferramentas e luneta Ex 157 - Combinações de máquinas para conformação de aletas de alumínio e montagem de blocos para radiadores de água para caminhões, compostas de: máquina para conformação de aletas, com alimentação de fitas de alumínio através de desbobinador; corte de aleta por guilhotina; calha de transporte para interligação; mesa de posicionamento e alimentação das aletas; alimentadora automática de tubos; mesa de formação do conjunto tubo/aleta; máquina de montagem de bloco para radiadores de água; painéis de comando; unidade hidráulica Ex 158 - Máquinas automáticas de montagem e teste de capacitores, com alimentação automática de canecas plásticas, dosagem de resina, inserção do elemento capacitivo pré-montado (soldado) na caneca e realização de testes elétricos, medição de capacitância e tangente de perdas, separação entre peças boas e rejeitadas e identificação das peças aprovadas Ex 159 - Equipamentos para tratamento hidrofílico, bactericida e anti-corrosivo de trocadores de calor em alumínio com tempo total de ciclo entre 8 e 9s, processados contínua e unitariamente por manipulador de transferência e unidades robóticas de alimentação, com conversores e deposições monitoradas e controladas individualmente com julgamento automático do processo após cura do hidrofílico Ex 160 - Máquinas automáticas para remoção de grãos abrasivos de lixas (desgranadeira), com módulos de transporte, desbaste, aplicação de cola, secagem de cola, aplicação da fita de reforço, e prensagem, para união em cintas com 2 e 3 segmentos flexíveis em abrasivos com costado em papel, tecido e combinação, para cintas com largura de 1.350 a 3.350mm e comprimento de 1.900 a 4.000mm L A N O I C 8481.80.95 8483.40.10 8502.13.19 8514.10.10 8514.10.10 8514.10.10 8514.20.11 8514.20.11 8515.21.00 8609.00.00 9018.19.80 NA Ex 161 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível "pesado" (alta viscosidade) em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna, com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, compostas de: 4 unidades de bombeamento de descarga do óleo combustível, medidores de vazão, 2 unidades de bombeamento para transferência do óleo combustível, 2 aquecedores para a sucção do óleo combustível dos tanques, válvulas e instrumentação Ex 162 - Máquinas automáticas para montagem de respiradores de não-tecido dobráveis, dotadas de conjunto de alimentação, com magazine de abastecimento, unidade robotizada de alimentação e descarga, conjunto de montagem, com bloco posicionador de respiradores para montagem, dispositivos de aplicação de banda elástica superior e inferior, dispositivo de aplicação de clipe nasal de alumínio, painel elétrico de comando e controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção igual ou superior a 22unidades/minuto Ex 498 - Máquinas montadoras, semi-automáticas, de componentes SMT, "pick&place" Ex 014 - Tampas forjadas em aço, a serem utilizadas em tanque de impregnação de partes e componentes (rotores e estatores) de máquinas elétricas girantes, com diâmetro de aproximadamente 5.000mm, articulação para abertura e fechamento e cilindro hidráulico para rotação e travamento Ex 002 - Válvulas de esfera flangeadas, de 16 polegadas de diâmetro, com vedação uni ou bidirecional, com revestimento em material duro, classes de pressão de 600, 900 e 1.500 da norma ASME, incluindo atuador hidráulico tipo palheta rotativa ("Roatary Vane") Ex 021 - Redutores de velocidade, tamanho 25,4, para acionamento de moinho tubular, com 3.410mm de altura, 2.320mm de largura, 2.676mm de comprimento, capacidade de transmissão de até 484.000Nm no conjunto binário de engrenagens de saída (engrenagens abertas), com engrenagens helicoidais cementadas e retificadas, com disposição binária tipo divisão de potência Ex 007 - Equipamentos para geração de energia elétrica, montados em "skid", compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível com alto índice de viscosidade (1.200cSt a 50ºC), 9 cilindros em linha e um gerador elétrico com potência de 2.480kW, 13,8kV, 60Hz, fator de potência 0,8, unidos por um acoplamento flexível, dotados de bomba de óleo lubrificante, bomba de óleo de prélubrificação, resfriador do óleo de lubrificação, bomba de água do sistema de arrefecimento de baixa temperatura e bomba de água do sistema de alta temperatura e painel de controle Ex 023 - Fornos elétricos de resistência tipo túnel contínuo, destinados a brasagem de trocadores de calor (radiadores) de alumínio em atmosfera controlada, com temperatura máxima de operação igual a 650ºC e capacidade máxima de produção igual a 600kg/h, dotados de estação de termodesengraxe, estação de fluxagem, estufa, préaquecedor, estação de brasagem e transportadores, com controlador lógico programável (CLP) Ex 024 - Fornos, tipo túnel horizontal, para recozimento e resfriamento rápido e controlado de chapa plana de aço carbono laminado a frio, com largura máxima de 1.600mm e espessura compreendida entre 0,25 a 2mm, velocidade de transporte entre 40 e 180metros/minuto, capacidade máxima de produção de 350.801toneladas/ano, aquecimento através de queimadores a gás, tubos irradiantes em atmosfera HNx e resistências elétricas, com controle automático de temperatura, da atmosfera e da tração dos rolos Ex 025 - Fornos contínuos programáveis para brasagem de trocadores de calor em alumínio, com aquecimento elétrico em atmosfera controlada de nitrogênio, velocidade de operação entre 2.500 e 3.000mm/minuto, tempo total de ciclo de 9min sendo 4min na brasagem em temperatura padrão entre 570 e 600ºC, constituídos de etapas contínuas de pré-aquecimento com agitador de atmosfera e brasagem com aquecimento por convecção forçada e resfriamento Ex 007 - Fornos industriais para fundição de zinco e alumínio, por indução, de alta freqüência de potência de 1.800kW, destinados a um pote utilizado no processo contínuo de galvanização de tiras de aço, aquecimento até 660ºC, com capacidade nominal de 110 toneladas de zinco (50%) e alumínio (50%) líquido, com sistema de controle para variação de temperatura de +/-1ºC e velocidade de processo igual a 180m/min Ex 008 - Fornos elétricos industriais para fundição de zinco, por indução, de alta freqüência de potência de 900kW, destinados a um pote utilizado no processo contínuo de galvanização de tiras de aço, aquecimento até 460ºC, com capacidade nominal de 220 toneladas de zinco líquido com sistema de controle para variação de temperatura de +/-1ºC e velocidade de processo igual a 180m/min Ex 054 - Máquinas de solda elétrica automática com capacidade de soldar chapas planas de aço carbono laminado a frio ou aço inox, sobrepostas, com solda de até 1.930mm de comprimento por 2mm de largura, com espessuras de 0,25 a 2mm e saliência de 10%, transformador de solda de 200kVA e capacidade de corrente de soldagem de 25kA Ex 003 - Contêineres para transporte de peróxido de hidrogênio em solução aquosa estabilizada, com capacidade máxima de 26.000litros (20pés de comprimento), construídos em aço inoxidável, não isolados, montados em estrutura padrão ISO T14 para transporte multimodal, com dimensões de 6.058 x 2.438 x 2.591mm, com pressão de regime de 4bar, temperatura máxima de carga de 130ºC e espessura da parede do corpo do cilindro de 4,6mm e de suas extremidades de 5,05mm Ex 010 - Sistemas ópticos de visão computacional completos para navegação cirúrgica compostos de hardware e software dedicado incluindo "kit" de instrumentais com marcadores passivos e ativos de infra-vermelho A S N E R P IM 8479.89.99 9 ISSN 1677-7042 10 9018.90.10 9018.90.10 9027.30.20 9027.50.20 9027.80.99 9027.80.99 9030.39.90 CO 9031.20.90 9031.49.90 9031.80.99 9031.80.99 9031.90.90 ISSN 1677-7042 1 Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com controle e informação do processo de leucoredução "on-line" e painel de controle móvel Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia Ex 016 - Aparelhos portáteis, de bancada e "on-line" para medição da cor por meio de comparação da luz transmitida ou refletida de uma amostra líquida ou sólida (espectrofotômetros). Ex 040 - Leitoras automáticas de micro-placas, com "software" interno, para leitura de ensaios imunoenzimáticos, até 384 poços, 6 ou 8 canais de leitura e capacidade para programação de até 100 ensaios Ex 078 - Analisadores automatizados e computadorizados de hemostasia de acesso randômico, com capacidade de realização de 2 metodologias simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro chamada "Método Ball" Ex 079 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetro), para pó e/ou suspensões e/ou aerosóis e "sprays', por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,02 a 2.000 mícrons ou 0,1 a 2.000 mícrons ou 0,1 a 1.000 mícrons ou 0,3 a 300 mícrons ou 0,6 nanometro a 6 mícrons Ex 015 - Equipamentos para teste automático de capacitores, com teste de tensão entre terminais (tensão entre 0 - 1.200Vac), tensão entre terminais e carcaça (tensão entre 0 - 5.000Vac), medição da resistência de isolação da peça, medição da capacitância e da tangente de perdas, com separação automática entre peças boas e rejeitadas, com alimentação manual, para peças com diâmetro máximo entre 25 e 63mm, altura máxima de 125mm, capacidade de produção máxima de 25peças/minuto Ex 042 - Bancos de ensaios para simulação inercial, análise e testes de freios automotivos com variação de temperatura, rotação, carga sobre eixo, umidade e simulador de pista de rodagem (roda passiva), equipados com sistema de medição de temperatura, pressão e acelerações bem como os ruídos produzidos pelo sistema de freio, cabine com dimensões internas de 3,2 x 3,2 x 2,5m com isolamento termoacústico proporcionando um nível sonoro interno de 55dB (A), com variação de velocidade de 0 a 2.000rpm, carga inercial mínima de 41,1kgm² até o máximo de 191kgm², com medição de temperatura de -30 até 1.000ºC e medição de torque de 5.650Nm, com faixa de freqüência de aquisição de 52.000Hz simultaneamente para 6 canais, com freqüência máxima de 100.000Hz Ex 097 - Máquinas para inspeção e detecção de defeitos em folha de vidro plano, compostas de: 8 cabeças óticas, sistema de detecção e condicionamento de sinais óticos a laser montados sobre e sob a linha de produção de vidro "float" com sistema de refrigeração a água, sopradores de ar e sistema computadorizado de supervisão e controle Ex 254 - Máquinas automáticas para inspeção, por alta freqüência e alta voltagem, de microfuros, fissuras e trincas em ampolas, com capacidade de 24.000 ampolas de 10 a 15mm de diâmetro por hora, com controlador lógico programável (CLP) Ex 255 - Equipamentos eletrônicos digitais para o controle de variáveis de grandezas físicas no sentido transversal da produção de papel ou celulose, podendo ser de gramatura e/ou peso de aplicação dependendo do tipo de papel ou celulose, compostos de atuadores motorizados, caixas de interface para conexão dos sinais aos atuadores, painel de alimentação e gabinete de controle, com ou sem estação de operação Ex 004 - Instrumentos de medição computadorizados para máquinas de balanceamento estático e dinâmico, com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de velocidade de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de rotação entre 100 e 100.000rpm, faixa de medição do desbalanceamento de 1:2.000.000, com respectivo monitor com função "touchscreen", incluindo cálculo de tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente de máquina e calibração específica de rotores, exibição do desbalanceamento em componentes, uniformemente distribuídas ou não, exibição numérica e vetorial, indicação de posicionamento angular, função "logbook", marcação dos valores medidos, ciclo sobreposto, permite operação simultânea de duas máquinas, modo de medição de "run-up", modo de medição da velocidade de vibração, em uma ou duas vezes a freqüência, classificação de pesos, exibição on-line de diagramas de "bode" e "nyquist" ME RC IA LIZ PR (SI-730) : Sistema integrado para conformação do corpo e tampas de panelas de pressão, constituído por: CÓDIGO 8428.90.90 8428.90.90 8462.10.11 EX 701 702 707 8462.10.11 708 8462.10.11 709 8479.89.99 8479.89.99 8537.10.90 701 702 775 DESCRIÇÃO 1 desempilhador de discos metálicos unidade 1 transferidor de disco 3 prensas hidráulicas, computadorizadas, duplo efeito, de quatro montantes e capacidade de 120 toneladas 1 prensa hidráulica, computadorizada, duplo efeito, de quatro montantes e capacidade de 160 toneladas 1 prensa hidráulica, computadorizada, simples efeito e capacidade de 63 toneladas 1 lubrificadora do disco 1 estação intermediária de lubrificação 1 painel de comando (SI-732) : Sistema integrado para laminação a quente, tipo "caster", de chapas de alumínio de espessura de 5,5 a 10mm, em bobinas, constituído por: CÓDIGO 8455.21.10 EX 705 8462.39.10 8479.89.99 715 703 DESCRIÇÃO 1 laminador a quente "caster" para chapa de alumínio, com 6 cilindros lisos, providos de sistema de entrada do metal líquido, sistemas de troca e de ajuste dos cilindros e unidade elétrica de acionamento 1 guilhotina hidráulica para corte transversal de chapas 1 sistema bobinador de chapas de alumínio com diâmetro interno de 510mm e externo máximo de 2.500mm, peso máximo de 7.000kg e força de rolagem máxima de 8.000kN (SI-733) : Sistema integrado para alimentação, transporte, recorte, inspeção e empilhamento para encolaramento de chapas de vidro plano, produzidas em sistema de modo contínuo, através do processo "float", com unidade de comando computadorizado com painéis elétricos e controladores lógicos programáveis (CLP's), constituído por: CÓDIGO 8414.80.19 8428.33.00 EX 713 786 8428.39.20 767 8428.90.90 708 8428.90.90 703 8428.90.90 704 8428.90.90 705 DESCRIÇÃO sopradores de ar para limpeza do vidro durante o processo de transporte transportador de correia para suporte e transporte das chapas de vidro durante o processo de corte transportador de rolos para suporte e transporte das chapas de vidro durante o processo de corte unidade automática para corte de chapas de vidro, com pontes de corte longitudinais e transversais unidade de desempilhamento de chapas de vidro por sistema de ventosas de borracha a vácuo módulo de separação das chapas de vidro com unidades automáticas de destaque de vidro transversal e longitudinal unidade automática para a rotação da chapa de vidro 8543.70.99 730 8543.70.99 9031.49.90 731 756 CÓDIGO 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.29.00 8462.39.90 8463.30.00 8463.30.00 8466.94.90 8466.94.90 9031.80.99 unidade para empilhamento das chapas de vidro com módulos de posicionamento e alinhamento, cavaletes giratórios para recebimento dos pacotes de vidro e empilhadoras robotizadas para retirada das chapas de vidro dos transportadores e depósito nos cavaletes de empilhamento através de ventosas de borracha a vácuo unidade automática para descarte de chapas de vidro com defeitos marcados ou dimensões incorretas unidade automática para aplicação de pó intercalario nas chapas de vidro unidade de inspeção de qualidade, computadorizado, com câmeras para inspeção dimensional das chapas de vidro cortadas, com detecção de cantos quebrados e irregulares no corte EX 799 800 801 802 803 804 732 725 726 705 706 781 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 DESCRIÇÃO pré endireitador vertical desenroladeira para bobinas politriz e endireitadeira endireitador horizontal de rolos endireitador vertical de rolos pré endireitador horizontal tesoura móvel unidade de trefilação chanfradeira e faceadora de barras mesa selecionadora bidirecional unidade de alimentação unidade de teste para detecção de defeitos superficiais (SI-735) : Sistema integrado para extrusão quádrupla de perfis de borracha utilizados na fabricação de pneumáticos, constituído por: OI Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): 706 (SI-734) : Sistema integrado combinado para trefilação de barras de aço/bobinas, a partir de bobinas de fio-máquina com diâmetro compreendido entre 10 e 32mm, constituído por: AÇ ÃO 8428.90.90 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 CÓDIGO 8424.89.90 EX 727 8428.90.90 707 8477.20.90 755 8477.80.90 774 8479.89.99 704 8537.10.20 776 BID 9031.80.99 780 A DESCRIÇÃO 1 sistema de resfriamento, com um túnel de resfriamento em dois níveis por meio de aspersão de água, com sistema de ventilação para secagem, sistema de circulação de água de resfriamento, estrutura metálica e conjunto de transportadores 1 posto de carregamento de esvaziamento do sistema de enrolagem, com dispositivo transportador de bobina e dispositivo de detecção de dobras 1 grupo de extrusão formado por quatro extrusoras (três a frio e uma a quente), quatro alimentadores de borracha, uma cabeça de extrusão, dispositivos de medição e temperatura, pressão e termoregulação, conjunto de ferramentas e sistema de manipulação, plataforma de sustentação e sistema hidráulico e de lubrificação 1 conjunto de pré-aquecimento, formado por uma cortadeira rotativa de banda de borracha, uma cortadeira de placas de borracha recicláveis, dois transportadores por correia, um misturador de parafuso, um misturador de cilindros, um dispositivo de termoregulação, sistema de comando eletrônico e sistema de corte de amostras 1 posto de enrolagem, para enrolar a borracha extrudada em bobinas, com conjunto de transportadores, sistema de medição de largura, sistema de corte transversal, sistema de enrolagem e dispositivo de transporte 1 sistema de comando eletrônico, com controlador lógico programável (CLP) 1 conjunto de verificação, marcação e transferência com unidade de exaustão, com marcadores de produto e de códigos, balança de pesagem contínua, sistema de medição e sistema de estriagem § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. PO § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. RT ER CE IRO S Art. 3o O Ex-tarifário no 031 da NCM 8414.80.19 constante da Resolução CAMEX no 57, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 8414.80.33 Ex 027 - Compressores centrífugos para nitrogênio, isentos de óleo, sistema de caixa de engrenagens integralizadas e mancais dos pinhões e os mancais das engrenagens partidos horizontalmente, sistema de resfriamento com trocadores de calor interestágios do tipo tubos aletados com água nos tubos e ar no casco e tubos retos, mancais hidrodinâmicos de 5 pastilhas flutuantes tipo "tilting pad" para os pinhões, mancais hidrodinâmicos para a engrenagem motora principal tipo "bull gear", sistema de selagem do tipo anéis duplos de carbono, com impelidores de curvas invertidas, engrenagens grau AGMA 13, montados em base única tipo "skid", com painel de controle, capacidade de vazão igual ou superior a 23m3/min e pressão de operação igual ou superior a 3,1barg Art. 4o O Ex-tarifário no 001 da NCM 8406.82.00 e o Sistema Integrado nº SI-079, constantes da Resolução CAMEX no 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: 8406.81.00 Ex 004 - Turbinas a vapor de condensação, de parâmetros subcríticos, de impulso, simples reaquecimento, dois cilindros, dupla exaustão, potência nominal de 350MW, potência máxima (válvulas totalmente abertas) de 374,043MW, com pressão de 17,5MPa, temperatura de 538ºC e fluxo de 1.100t/h antes da válvula do vapor principal de alta pressão, pressão de exaustão do cilindro da alta pressão de 3,67MPa, fluxo máximo contínuo do vapor com capacidade de 1.150t/h e rotação nominal de 3.600rpm (SI-079) : Sistema integrado para estabilização do fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para o forno destinado à fabricação de vidro plano, com controlador lógico programável (CLP), constituído por: CÓDIGO 8479.89.99 EX 613 8479.89.99 614 DESCRIÇÃO 1 estação para transferencia de GLP, composta de: equipamento para descarga de caminhão; equipamento para carga e descarga de tanques de GLP e bombas de deslocamento positivo especiais para GLP 1 subsistema para vaporização e mistura do GLP composto de: vaporizadores, misturadores, controladores de vazão, válvulas de controle, bloqueio de segurança e "flare" 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Art. 5o O Ex-tarifário no 016 da NCM 8465.99.00, constante da Resolução CAMEX no 47, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 8465.99.00 Ex 016 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capaz de furar, fresar e serrar, por meio de 2 cabeçotes, sendo um inferior e outro superior, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente, de largura de 70 a 1.000mm, ou superior, e comprimento de 90 a 3.000mm, ou superior, com ou sem mesa de carregamento Art. 6o O Ex-tarifário no 051 da NCM 8515.21.00, constante da Resolução CAMEX no 52, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 8515.21.00 Ex 051 - Máquinas para soldar arames ou chapas metálicas por resistência elétrica, com comando numérico computadorizado (CNC), com até 6 eixos programáveis, com transformador de solda de média freqüência, com área máxima de solda de 2.000 x 1.000 x 100mm, com capacidade para soldar arames de até 10mm de diâmetro e chapas com até 5mm de espessura e potência nominal de 180Kva 11 ISSN 1677-7042 8419.89.99 Ex 047 - Colunas absorvedoras de óxido de etileno e CO2, com peso aproximado de 470 toneladas, formadas por 2 costados cilíndricos, com diâmetros diferentes e interligados por uma transição cônica, com diâmetro interno da porção inferior igual ou superior a 4.500mm e o da porção superior a 4.200mm, altura total compreendida entre 70.000 e 90.000mm, incluindo saia e bocais, fornecidas em duas peças com todas as soldas executadas na fábrica do fornecedor, pressão interna de projeto igual ou superior a 20kgf/cm2G e temperatura de projeto igual ou superior a 110ºC, sendo suportadas na posição vertical por meio de saia, casco fabricado em chapa "clad" em SA-264, sendo o metal base em SA-516 Gr70 e "clad" em SA-240 304L 8422.40.90 Ex 215 - Máquinas automáticas para embalar bobinas de papel em filme plástico, posicionadas no sentido horizontal, com embalamento no sentido radial a seu eixo, com capacidade para processar bobinas de 2,21m de largura Art. 10 O Ex-tarifário no 003 da NCM 8481.20.90, constante da Resolução CAMEX no 6, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguinte redação: 8481.20.90 Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 7o no no Art. Os Ex-tarifários 001 da NCM 8426.30.00, constante da Resolução CAMEX 58, de 16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 8426.30.00 Ex 001 - Pórticos rolantes propulsados por motores elétricos e caixa de redução, sobre trilho, com caminho rolante compreendido entre 707 e 900m, vão livre com altura de 80m em relação á base do trilho e largura de 164m, 2 carros de elevação independente, carro superior com dois ganchos de 500t cada e carro inferior com um gancho principal de capacidade compreendida entre 500 e 750t e um gancho auxiliar de 25t; automação com controlador de freqüência permitindo a variação da velocidade de elevação de 0 até 6m/min (carregado) e a velocidade de translação de 0 até 30m/min 8o nos Art. Os Ex-tarifários 023 da NCM 8414.80.33 e 001 da NCM 8477.10.29, constantes da Resolução CAMEX no 64, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: 8414.80.33 Ex 023 - Compressores centrífugos acionados por turbina a gás, para compressão de gás natural em gasodutos, de vazão máxima de 258.337 a 287.828Nm3/h, pressão de succção entre 54,69 a 60,52kg/cm2abs e pressão de descarga entre 96,31 a 106,57kg/cm2abs, montados em plataformas metálicas "skids", com sistema integrado de óleo de lubrificação, sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem, sistema de sucção de ar da turbina incluindo filtros e suportação, sistema de exaustão de ar da turbina, incluindo silenciadores e suportação, proteção acústica do turbocompressor, sistema antisurge, painel de controle eletrônico de proteção e controlador lógico programável (CLP), ferramentas, peças e dispositivos especiais para comissionamento e manutenção E T N 8477.10.99 Ex 020 - Máquinas de moldar por injeção de materiais termoplásticos com fechamento horizontal, de comando numérico, com força de fechamento entre 2.700 e 3.200 toneladas, placa porta molde com dimensões entre 2.600 e 3.240mm, com peso de injeção (PS) maior ou igual a 4.727g e curso de abertura do molde igual ou superior a 3.000mm A N SI Art. 9o Os Ex-tarifários no 047 da NCM 8419.89.99 e no 215 da NCM 8422.40.90, constantes da Resolução CAMEX no 77, de 10 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: . S A E D R A L P M E EX Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 9, DE 10 DE MARÇO DE 2009 Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989. 1. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: NATIVO Grupo Químico: Triazol e Estrobilurina Ingrediente Ativo: Tebuconazole & Trifloxystrobin Nome do Requerente: Bayer CropScience Ltda. Número do Processo: 21000.000852/2009-13; Data do protocolo: 05 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de aveia, amendoim, cevada e feijão. 2. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: NR 415 Grupo Químico: Solvente-refinado suave de destilados parafínico. Ingrediente Ativo: Óleo mineral Nome do Requerente: Basf S. A. Número do Processo: 21000.001309/2009-33; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009. MIGUEL JORGE L A N SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO O I C CGC. 27.316.538/0001- 66 ## BALANCETE PATRIMONIAL EM 28 DE FEVEREIRO DE 2009 - PROVISÓRIO ATIVO R$ MIL PASSIVO CIRCULANTE 64.758 CIRCULANTE Caixa e Bancos 17.157 Empréstimos Aplicações Financeiras 30.217 Obrigações Fiscais e Trabalhistas Clientes 5.033 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras Almoxarifado 23 Depósito Garantia Taxas Portuárias INSS/ Convênio 68 Provisões Operacionais Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social 0 Provisões p/ Ações Judiciais Outros Impostos a Recuperar 5.033 Outras Exigibilidades Adiantamentos a Empregados/Fornecedores 600 Despesas Diferidas 0 NÃO-CIRCULANTE Outros Valores a Receber 6.627 Empréstimos RE P M I NÃO CIRCULANTE DA A S N Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível Diferido TOTAL DO ATIVO JOSE RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS Diretor Presidente HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA Diretor de Infraestrutura e Operações Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros, pêssego, maçã, berinjela, tomate, batata, pepino, algodão, soja, ornamentais, milho, feijão, arroz, café, cebola, alho, trigo, aveia, cevada, girassol, cana de açúcar, couve, couve-flor, pimentão, fumo. 3. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: KINETIC Grupo Químico: Surfactante não iônico. Ingrediente Ativo: Mistura de polyalkylenoxide modificados, polydimethysiloxane. Nome do Requerente: Basf S. A. Número do Processo: 21000.001308/2009-99; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros, pêssego, maçã, berinjela, tomate, batata, pepino, algodão, soja, ornamentais, milho, feijão, arroz, café, cebola, alho, trigo, aveia, cevada, girassol, cana de açúcar, couve, couve-flor, pimentão, fumo . 4. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: OPERA Grupo Químico: Triazol + Estrobirulina Ingrediente Ativo: Epoxiconazole, Piraclostrobin Nome do Requerente: Basf S. A. Número do Processo: 21000.001306/2009-08; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, feijão, girassol, milho, canola, sorgo, eucalipto, cana-de-açúcar. 5. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: SURFIX Grupo Químico: Hidrocarbonetos alifáticos Ingrediente Ativo: Alkilphenyl hydroxy-polyoxyethylene, resinas polimerizadas e ácidos graxos e parafina baseada em petróleo. Nome do Requerente: Basf S. A. Número do Processo: 21000.001307/2009-44; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009. NA 156.274 Obrigações Fiscais e trabalhistas Provisão p/ Ações Judiciais 49.521 109 106.248 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 248 Capital Social 148 Reserva de Capital Ajuste de Avaliação Patrimonial Prejuízo Acumulado 221.032 TOTAL DO PASSIVO R$ MIL 23.101 1.550 2.564 1.545 1.317 214 10.217 5.694 75.605 5.705 34.950 34.950 122.326 133.893 4.683 1.317 -17.567 221.032 PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA Diretor de Administração e Finanças DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ Diretor de Desenvolvimento e Planej. ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA Contadora CRC/ES-5764 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros, pêssego, maçã, berinjela, tomate, batata, pepino, algodão, soja, ornamentais, milho, feijão, arroz, café, cebola, alho, trigo, aveia, cevada, girassol, cana de açúcar, couve, couve-flor, pimentão, fumo. 6. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: STANDAK TOP Grupo Químico: Fenil Pirazol+Benzimidazol+Estrobirulina Ingrediente Ativo: Fipronil, Metil Tiofanato, Piraclostrobina Nome do Requerente: Basf S. A. Número do Processo: 21000.001560/2009-06; Data do protocolo: 03 de Março de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, milho, arroz de sequeiro, arroz irrigado, soja, trigo, cevada, feijão, girassol, sorgo, milheto, aveia e azevém, 7. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: SPEEDWET MAXION NG Grupo Químico: Polioxitileno Ingrediente Ativo: álcool polietoxilado Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio LTDA. Número do Processo: 21000.001302/2009-11; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, cana-de-açúcar, café, citros, feijão, fumo, maçã, manga, milho, pastagens, rosa, soja, tomate, trigo, uva. 8. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: SPEEDWET SILICONADO NG Grupo Químico: Polioxitileno Ingrediente Ativo: álcool polietoxilado Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio LTDA. Número do Processo: 21000.001301/2009-77; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009. 12 ISSN 1677-7042 1 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, cana-de-açúcar, café, citros, feijão, fumo, maçã, manga, milho, pastagens, rosa, soja, tomate, trigo, uva. 9. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: MOI-106 Grupo Químico: Biológico Ingrediente Ativo: Extrato de Reynoutria ssp. Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio LTDA. Número do Processo: 21000.001231/2009-57; Data do protocolo: 16 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, cana-de-açúcar, café, citros, feijão, fumo, maçã, manga, milho, pastagens, rosa, soja, tomate, trigo, uva. 10. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: AZAMAX Grupo Químico: Tetranortriterpenóides Ingrediente Ativo: Azadiractina A/B Nome do Requerente: DVA Especialidades - Comércio Importação e Exportação de Insumos Agropecuários Ltda. Número do Processo: 21000.001293/2009-69; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de abobrinha, algodão, berinjela, brócolis, café, cana-de-açúcar, cebola, citros, cogumelo, couve, crisântemo, dendê, feijão, fumo, gérbera, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, morango, pimentão, repolho, rosa, soja, tomate e uva. 11. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: OFA - 036 Grupo Químico: Hidrocarbonetos alifáticos. Ingrediente Ativo: Mistura de hidrocarbonetos parafínicos Nome do Requerente: OURO FINO QUÍMICA LTDA. Número do Processo: 21000.001365/2009-78; Data do protocolo: 20 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de abacate, café, citros, figo, maçã, pêra e pêssego. 12. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: SUMIDAN 25 EC Grupo Químico: Piretróide Ingrediente Ativo: Esfenvarelato Nome do Requerente: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda. Número do Processo: 21000.001377/2009-01; Data do protocolo: 20 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de abacate, abacaxi, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, aveia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cenoura, cevada, coco-da-baía, colza, couve, couve-flor, crambé, crisântemo, dendê, erva-mate, eucalipto, feijão, fu- CO ME RC IA LIZ mo, gérbera, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, milho, morango, nectarina, pepino, palmito, pastagem, pêssego, pimentão, pinhão manso, pinus, repolho, rosa, seringueira, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo e uva. 13. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: OXI 0057 Grupo Químico: não há, trata-se de uma composição química. Ingrediente Ativo: Agente tensoativo aniônico, Organo silicone Nome do Requerente: Oxiquimica Agrociencia Ltda. Número do Processo: 21000.001420/2009-20; Data do protocolo: 25 de Fevereiro de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, arroz, arroz irrigado, aveia preta, azevém, canola, feijão, fumo, girassol, milho, pastagens, pimentão, soja, trigo, uva, alho, amendoim, batata, cebola, cenoura e tomate. 14. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: ROTAMIK Grupo Químico: Avermectina Ingrediente Ativo: Abamectin Nome do Requerente: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agrícolas Ltda. Número do Processo: 21000.001532/2009-81; Data do protocolo: 02 de Março de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de feijão, maçã, mamão, melão e soja. 15. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: GRIMECTIN Grupo Químico: Avermectina Ingrediente Ativo: Abamectin Nome do Requerente: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agrícolas Ltda. Número do Processo: 21000.001531/2009-36; Data do protocolo: 02 de Março de 2009. Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de feijão, maçã, mamão, melão e soja. 16. Os Certificados de Registros Especiais Temporários emitidos antes da publicação do Decreto n° 4.074 de 04 de janeiro de 2002, e que não possuírem prazo de validade determinado, expiram em 31 de março de 2009. Após esta data, seus detentores não poderão utilizá-los para importação de amostras. As pesquisas conduzidas em território brasileiro somente poderão ser sustentadas por Registros Especiais Temporários desta natureza quando instaladas até 31 de agosto de 2009. AÇ ÃO PR OI BID Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 ATO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, art. 29, do Anexo da Portaria nº 45 de 22 de Março de 2007, considerando o que consta do Processo nº 21000.008820/2007-02, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 15 de Abril de 2008 e considerando que O Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, em reunião realizada em 13 de maio de 2004, manifestou-se favorável à concessão, pelo órgão federal competente, de registro de agrotóxicos à base de ACEFATO, para uso em caráter emergencial, no controle de Eupalamides dedalus na cultura do dendê; resolve: 1. Considerando que o CTA, em reunião realizada em 17 de fevereiro de 2009, decidiu pela prorrogação do prazo de permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de ACEFATO na cultura da palma africana (dendê), no controle de Eupalamides dedalus, 2. Fica autorizada, por período de 1 ano, a contar da data de publicação desse Ato, a permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de ACEFATO na cultura da palma africana (dendê) conforme item 6 deste Ato. 3. As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos, em conformidade com a especificação de que trata o artigo anterior, deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que se encontra cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como fabricante ou formuladora de agrotóxico. 4. A empresa requerente deverá apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico para a finalidade e condições de uso definidas no item 6 deste Ato. 5. O registro de agrotóxicos à base de Acefato, para uso emergencial, será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental. 6. Nome comum do ingrediente ativo: acefato; Nome químico do ingrediente ativo: O, S-dimethyl acetylphosphoramidothioate; Nº CAS: 30560-19-1; Classe: Acaricida-Inseticida; Grupo químico: organofosforado; Forma de apresentação do produto formulado permitida: pó solúvel; Indicação de uso: dendê; Finalidade: Controle de Eupalamides dedalus; Modo de aplicação: rega da coroa foliar, em volume de 12 L de calda por planta; Dose: 9g de acefato/planta; Intervalo de aplicação: a cada três meses; LUÍS EDUARDO PACÍFICI RANGEL Coordenador-Geral A LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral PO RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 . FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DIRETORIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS Processo: AS-0617/08 - Parecer CMC-136ª/2008. Objeto: Seguro Garantia da Obra GE.Contratada: UBF Garantias & Seguros S/A. Valor: R$ 30.954,83. Através do parecer Técnico a Gerência de Planejamento e Finanças apresenta as justificativas para a contratação do segurogarantia, sem prévio certame licitatório. O seguro em questão é exigido em cláusula do Contrato firmado com a GE para a fabricação de carcaças de exaustão de fluxo duplo para turbinas a vapor, que prevê o fornecimento pelo cliente de alguns itens de matéria-prima. O valor a ser segurado é o equivalente a US$ 1,090,000.00. De acordo com o exposto, o seguro garantia possui características específicas que o distinguem do seguro de outros ramos e sua contratação só se torna viável para empresas com boa saúde financeira, o que deve ser retratado nos três últimos balanços, que se constitui em parte da documentação que é exigida para a avaliação da empresa. Aduz, ainda, a Gerência de planejamento e Finanças, que foram consultadas várias seguradoras e que somente a UBF Seguros se disponibilizou a aceitar contratar o seguro, desde que a NUCLEP desse as devidas garantias. Do exposto, depreende-se a inviabilidade em se realizar o certame licitatório prévio em face das peculiaridades da contratação em questão, além dos prazos envolvidos, considerando-se o contrato firmado com a GE. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25, caput da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. RICARDO NORONHA PEREIRA Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 13 de março de 2009 Comprometimento Orçamentário do FNDCT n o- 24/2009. O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO Fundação de Apoio Universitário Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.756/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 105ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 16 de agosto de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004582/1997-33 Requerente: Instituto de Biociências-USP. CNPJ: 63.025.530/0004-57 Endereço: Rua do Matão; Travessa 14 nº 321 CEP 05508900; Cidade Universitária; São Paulo Assunto: Alteração de Comissão Interna de Biossegurança CIBio do CQB 044/98 Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 1030/07 publicado em 31/05/07 Decisão: DEFERIDO A instituição solicita análise da alteração de sua CIBio informada pela portaria nº 06 de 13 de março de 2007 alterando a presidência da CIBio, que passa a ser exercida pela Dra. Maria Aparecida Visconti. E indicando a Dra. Lygia da Veiga Pereira Carramaschi como Vice-Presidente. Após análise curricular dessa composição, e atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa comissão é capaz de gerir o risco associado às atividades desenvolvidas nesta instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI NUMERO CONVENIO 0110/07 595435 0390/08 634537 NUMERO EMPENHO PTRES 2009ne000750 4886 2009nc000053 4898 VALOR EMPENHO 0,01 8.110.785,87 4934/06 595032 5023/06 597789 2009ne000771 4884 65.950,00 2009nc000055 213.850,00 4884 VIGENCIA CONVENIO 31/10/2010 17/10/2009 18/10/2009 12/12/2009 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE . L A N Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 167, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor 13 ISSN 1677-7042 Resumo do Projeto: Realizar a montagem, temporada e circulação do espetáculo " Vidas Divididas", um texto contemporâneo, polêmico e divertido assinado por Maria Adelaide Amaral. 08 7320 - Paixão de Cristo - 2009 Associação Nova Educação e Cultura - ANEC CNPJ/CPF: 07.906.201/0001-00 Processo: 01400.006514/08-94 SP - Nova Odessa Valor do Apoio R$: 94.955,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 30/06/2009 Resumo do Projeto: Realizar a 12° edição do espetáculo "Paixão de Cristo", na cidade de Nova Odessa, desenvolvendo um conjunto de ações que promovam o conhecimento das artes cênicas, estimulem a produção deste gênero na cidade e região e ofereçam à população um espetáculo de expressivo valor cultural e beleza plástica, a partir do resgate histórico da figura de Jesus Cristo. 08 1670 - Projeto Vaga-lume Grupo Folclórico Boi Babaçú CNPJ/CPF: 09.231.372/0001-01 Processo: 01400.001362/08-33 MA - Vitória do Mearim Valor do Apoio R$: 93.989,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Apresentações do espetáculo Vaga-lume em nove municípios da região sul do Maranhão e em um município do estado do Piauí. 08 7554 - Encontro Real (O) Pela Noite Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 01.912.983/0001-03 Processo: 01405.000510/08-52 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 334.262,50 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem e apresentação do espetáculo teatral "O Encontro Marcado", com temporada de dois meses, na cidade do Rio de Janeiro. A peça recria um possível encontro entre um português degredado e um escravo fugido, no interior do Brasil, por volta de século XVII, que se torna uma parábola da história do Brasil, a partir do confronto e diálogo entre representantes de dois povos que chegaram ao país com a colonização. Na fase de pesquisa e elaboração do roteiro serão realizados encontros abertos à comunidade, com estudiosos reconhecidos nas áreas-temas do projeto. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 7256 - Duas vidas, Dois violões Jazz Produtora de Arte LTDA CNPJ/CPF: 10.302.357/0001-88 Processo: 01413.000217/08-96 RS - São Leopoldo Valor do Apoio R$: 224.914,80 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Projeto de show de música instrumental em Porto Alegre, São Leopoldo, Cruz Alta e Santa Maria/RS, em dezembro de 2008. ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 08 7510 - ArtEmergente França Brasil - Ano da França no Brasil Zadig Promoções de Eventos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 08.940.880/0001-98 Processo: 01405.000507/08-39 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 444.037,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Criação de um programa de cooperação internacional entre o Brasil e a França, com a realização de um seminário inaugural, "Brasil-França: troca de olhares sobre o ensino das artes visuais"; de palestras, na EAV Parque Lage, Rio de Janeiro, com professores franceses; de residências artísticas em escolas francesas; e de uma exposição final, na Casa França Brasil, Rio de Janeiro, que apresentará os trabalhos realizados pelos estudantes e jovens artistas ao final de suas residências.Todos os eventos terão entrada franca. O I C E R P A S N IM RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 4589 - Zenóbia - Uma Fábula de Negócios Instituto Cultural Vasco Carmano Gonçalves - I.C.V.C. CNPJ/CPF: 08.399.603/0001-10 Processo: 01545.000605/08-71 SP - Santos Valor do Apoio R$: 396.313,40 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Encenação gratuita do espetáculo ZENÓBIA, que trata figurativamente de relacionamentos humanos, vida em coletividade e foca as diferenças, as mudanças e como superar obstáculos para atingir objetivos comuns. 08 6068 - Policarpo Quaresma - Circulação Nordeste C. Artes Produções Artísticas e Culturais ltda CNPJ/CPF: 03.459.821/0001-89 Processo: 01540.000181/08-95 BA - Feira de Santana Valor do Apoio R$: 573.694,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Promover a circulação de 25 apresentações teatrais e 30 oficinas do espetáculo teatral Policarpo Quaresma, baseado em texto de escritor brasileiro Lima Barreto, em itinerância por cinco cidades e cinco municípios do Nordeste, gratuitas entituladas "Vozes da Nação e Corpo e Identidade", voltadas prioritariamente para jovens de baixa renda, especialmente os matriculados na rede pública de ensino 08 5721 - Jazz do Coração Estúpido Cupido Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 52.576.691/0001-70 Processo: 01400.005219/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 409.700,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Realizar a apresentação do espetáuculo Jazz do Coração sobre a obra de Ana Cristina César para o primeiro semestre de 2009, no Rio de Janeiro. 08 6867 - Vidas Divididas Gralhas Produções Artísticas LTDA CNPJ/CPF: 27.491.679/0001-15 Processo: 01400.006123/08-70 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 580.255,94 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 NA 14 ISSN 1677-7042 1 08 6880 - Quilombolas - Tradições e Cultura da Resistência - etapa Brasil Popular Aori Comunicação, Marketing e Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.466.852/0001-92 Processo: 01545.000933/08-78 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.218.740,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização da Exposição Fotográfica Itinerante Quilombolas - Tradição e Cultura da Resistência, em 26 estados brasileiros, em versão simplificada adequada aos locais sem infra-estrutura de galeria expositiva, tais quais prédios públicos, estações etc. 08 5809 - Olhar Viajante (O) Manoel Rodrigues da Rocha CNPJ/CPF: 525.911.666-68 Processo: 01412.000323/08-80 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 130.702,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Levar um grupo de cinco artistas contemporâneos mineiros à França para fazer um registro visual do país e, através deste Olhar Viajante cada um irá produzir de cinco a dez obras, com medidas variadas até 2m\2m. Estes trabalhos participarão de cinco exposições itinerantes pelo estado de Minas Gerais nas seguintes cidades: Ouro Preto (Região Central), Tiradentes (Campos das Vertentes), Juiz de Fora (Zona da Mata), Uberlândia (Triângulo Mineiro), e com encerramento em Belo Horizonte no MAO Museu de Artes e Ofícios. 08 2603 - Régia Impressão O impresso brasileiro no acervo da Biblioteca Nacional (1808-1930) (Uma) Roberto F. Padilla - ME CNPJ/CPF: 31.559.693/0001-80 Processo: 01405.000205/08-61 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 484.770,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização da exposição intitulada "Uma Régia Impressão: O Impresso brasileiro no acervo da Biblioteca Naciona (1808-1930) que tem por objetivo introduzir o visitante ao fantástico universos dos impressos brasileiros, mediante uma mostra representativa de algumas das suas mais notáveis realizações durante o período fundador da nacionalidade, desde a chegada da Corte Real até a revolução de 1930. Prevista para ocorrer no Centro Cultural dos Correios, com produção de um catálogo de fotos, a serem distribuídos gratuitamente aos visitantes, assim como a entrada da exposição. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 8140 - Marcos Flaksman - A Arte da Cenografia Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99 Processo: 01405.000559/08-13 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 243.584,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Publicação do livro "Marcos Flaksman - A Arte da Cenografia" que registrará a visão de Marcos Flaskman sobre teatro e cinema, por meio de textos elaborados pela jornalista Regina Zappa, acompanhados de projetos, desenhos, anotações e fotografias do cenógrafo. CO ME RC IA LIZ ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 3008 - Temporada Jovem 2008 Club Paulistano Coffee Studio Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 66.659.657/0001-73 Processo: 01545.000393/08-22 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 175.250,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 30/09/2009 Resumo do Projeto: Realizar concertos de música erudita, espetáculos de dança e oficinas culturais no Club Paulistano, na cidade de São Paulo. 08 1847 - Festas Populares de Salvador Cipó - Comunicação Interativa CNPJ/CPF: 03.083.873/0001-01 Processo: 01400.001289/08-08 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 475.997,72 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Resgatar as tradições das festas populares de Salvador/BA e difundi-lás através da elaboração de uma coletânea multimídia sobre o ciclo das festas populares da cidade de Salvador. A coletânea será composta por: 01 vídeo documentário, 01 vídeo de animação, 03 fascículos, 01 guia para o educador e 01 livro de arte contendo o acervo fotográfico original da pesquisa, além de exposições, exibições e oficinas de capacitação. 08 8653 - Schlachtfest 28ª Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento CNPJ/CPF: 86.048.774/0001-08 Processo: 01400.007515/08-56 SC - São Bento do Sul Valor do Apoio R$: 155.210,00 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de festa tipicamente germânica, de resgate e valorização dos usos e costumes desta etnia. Art. 1º Renovar a Homologação da Faculdade de Ciências Aeronáuticas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, por um período de três anos, a contar de 04/11/2008, para ministrar os Cursos de Segurança de Vôo - Módulo Prevenção e Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos de acordo com o item 4.7 da NSCA 3-10. Art. 2º º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO II Na Decisão nº 63 de 03 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, página 12, de 05 de março de 2009, onde se lê: "...ficando revogada a portaria DAC nº 164/SIE de 29/08/2002, publicada no DOU de 06/09/2002, " , leia-se: "...ficando revogada a portaria DAC nº 1164/SIE de 29/08/2002, publicada no DOU de 06/09/2002, ". ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 6309 - CD Casa e CD Negra Luvi Art Produções Artísticas e Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.391.110/0001-45 Processo: 01545.000868/08-81 SP - Santana de Parnaiba Valor do Apoio R$: 355.980,07 Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Promover o registro fonográfico de dois álbuns com canções inéditas de Consuelo de Paula - Casa e Negra. AÇ ÃO PR OI BID Ministério da Defesa . 26230 UNIVASF 26252 UFCG 26260 UNIFAL 26261UNIFEI 26264 UFERSA COD CARGO NOME DO CARGO A 701200 Assistente em Administração 15 701076 701244 701200 701244 701001 701062 701200 701001 701026 701076 701079 701200 701244 701001 701062 701200 701244 701001 701079 Secretário Executivo Técnico de Laboratório/área Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Administrador Analista de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Administrador Economista Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Administrador Analista de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Administrador Técnico em Assuntos Educacionais 3 5 10 8 1 1 5 1 1 1 3 3 9 1 1 11 2 3 1 CÓDIGOS DE VAGA Inicial 0866620 0867801 0875520 0869213 0866760 0869218 0875063 0875267 0866770 0875064 0875421 0875496 0875558 0866775 0869168 0875065 0875268 0866778 0869177 0875066 0875554 Final 0866626 0867808 0875522 0869217 0866769 0869225 0866774 0875560 0866777 0869176 0866788 0869178 0875068 - 26285 UFSJ 26350 UFGD 26352 UFABC O CHEFE DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do CENIPA, aprovado pela Portaria nº 1.031/GC3, de 26 de outubro de 2006, e de acordo com o disposto na Portaria EMAER nº 61/CEN, de 31 de outubro de 2008 que aprova a reedição da NSCA 3-10,resolve: Art. 1º Renovar a Homologação do Instituto do Ar da Universidade Estácio de Sá-RJ, por um período de três anos, a contar de 22/12/2008, para ministrar os Cursos de Segurança de Vôo - Módulo Prevenção e Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos de acordo com o item 4.7 da NSCA 3-10. Art. 2º º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Brig.-Ar JORGE KERSUL FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RETIFICAÇÕES Na Decisão nº 68 de 03 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, página 12, de 05 de março de 2009, onde se lê: "...ficando revogada a portaria DAC nº 110/SIE de 26/10/2005, publicada no DOU de 28/10/2005, p. 18." , leia-se: "...ficando revogada a portaria DAC nº 1110/SIE de 26/10/2005, publicada no DOU de 28/10/2005, p. 18". Ministério da Educação PO O CHEFE DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do CENIPA, aprovado pela Portaria nº 1.031/GC3, de 26 de outubro de 2006, e de acordo com o disposto na Portaria EMAER nº 61/CEN, de 31 de outubro de 2008 que aprova a reedição da NSCA 3-10 resolve: QTDE. Concede a Renovação de Homologação de Instituições Homologadas pelo CENIPA. PORTARIA N o- 1.535, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 (*) Concede a Renovação de Homologação de Instituições Homologadas pelo CENIPA. 26271 UnB PORTARIA CENIPA N o- 2/DFA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CENIPA N o- 1/DFA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 Expansão, Etapa 2009 Brig Ar JORGE KERSUL FILHO . COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS VI COMANDO AÉREO REGIONAL CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS ANEXO IFES Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 701200 701224 701244 701001 701062 701010 701015 701076 701079 701200 701244 701226 701200 701244 701062 701079 701226 701200 701244 701224 701001 701010 701015 701026 701076 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP no 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos para as instituições federais de ensino, na conformidade do anexo à presente Portaria, os cargos técnico-administrativos neles mencionados com os seus correspondentes códigos de vaga. Art. 2o Os códigos relacionados no anexo destinam-se a suprir a carência de vagas de concursos públicos já realizados. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S Assistente em Administração Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Administrador Analista de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Contador Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Analista de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico em Contabilidade Administrador Bibliotecário-Documentalista Contador Economista Secretário Executivo Total FERNANDO HADDAD 14 3 34 6 2 5 2 17 3 33 16 3 11 15 1 1 1 41 20 4 20 2 2 2 6 349 0867773 0874828 0869812 0875069 0875270 0875354 0875399 0875503 0875561 0866789 0869179 0870674 0866822 0869198 0875269 0875557 0870673 0866833 0869315 0874824 0875075 0875359 0875397 0875422 0875497 0867786 0874830 0869845 0875074 0875271 0875358 0875400 0875519 0875563 0866821 0869194 0870676 0866832 0869212 0866873 0869334 0874827 0875094 0875360 0875398 0875423 0875502 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 26237 UFJF ANEXO II REUNI, Etapa 2009 IFES 26230 UNIVASF 26231 UFAL 26232 UFBA COD CAR- NOME DO CARGO GO 701001 701200 701244 701058 701001 701062 701009 701010 701015 701031 701045 701053 701058 701061 701076 701079 701200 701409 701216 701257 701001 701062 701006 701015 701029 701031 701033 701038 701087 701047 701053 701055 701064 701066 701060 701076 701079 701082 701200 701206 701216 701217 701221 701224 701830 701244 701274 701252 701255 701257 701226 706606 701611 706619 706623 701001 701062 701006 701010 701015 701031 701048 701055 701060 701076 701078 701200 701210 701244 701226 701001 701010 701047 701048 701079 701200 701414 701244 701221 701830 701256 701226 701001 701040 701053 701068 701076 701200 701201 701220 701231 701252 701031 701200 701203 701224 701228 701244 Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Pedagogo/área Administrador Analista de Tecnologia da Informação Auditor Bibliotecário-Documentalista Contador Engenheiro/área Jornalista Músico Pedagogo/área Produtor Cultural Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Auxiliar de Biblioteca Técnico em Arquivo Técnico em Radiologia Administrador Analista de Tecnologia da Informação Assistente Social Contador Enfermeiro/área Engenheiro/área Estatístico Fisioterapeuta Farmacêutico Médico/área Músico Nutricionista/habilitação Odontólogo Programador Visual Psicólogo/área Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Terapeuta Ocupacional Assistente em Administração Editor de Imagens Técnico em Arquivo Técnico em Artes Gráficas Técnico em Audiovisual Técnico em Contabilidade Técnico em Eletrônica Técnico de Laboratório/área Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Prótese Dentária Técnico em Radiologia Técnico de Tecnologia da Informação Assistente de Som Auxiliar de Agropecuária Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Nutrição e Dietética Administrador Analista de Tecnologia da Informação Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Contador Engenheiro/área Médico Veterinário Nutricionista/habilitação Psicólogo/área Secretário Executivo Técnico Desportivo Assistente em Administração Operador de Câmera de Cinema e Tv Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Bibliotecário-Documentalista Médico/área Médico Veterinário Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Técnico de Laboratório/área Técnico em Audiovisual Técnico em Eletrônica Técnico em Química Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Geógrafo Músico Químico Secretário Executivo Assistente em Administração Assistente de Direção e Produção Técnico em Anatomia e Necrópsia Técnico em Eletromecânica Técnico em Nutrição e Dietética Engenheiro/área Assistente em Administração Desenhista-Projetista Técnico em Contabilidade Técnico em Edificações Técnico de Laboratório/área QTDE. CÓDIGO DE VAGA 2 3 1 1 6 4 1 3 1 1 1 2 2 1 2 6 13 3 3 1 3 4 3 6 6 2 2 2 2 4 4 3 4 3 4 5 4 4 70 1 2 3 3 9 3 15 2 2 2 2 4 2 4 12 6 2 2 1 2 1 1 1 1 1 7 1 35 1 20 10 1 1 1 1 4 14 1 9 1 1 2 4 10 1 2 1 21 35 1 1 1 1 2 29 2 5 2 2 Inicial 0861758 0866874 0869350 0864401 0861760 0862125 0862604 0862810 0863155 0863314 0864010 0864242 0864402 0864453 0864812 0865294 0866877 0871918 0870978 0871459 0861766 0862129 0862490 0863156 0863824 0863315 0863883 0863938 0866167 0864120 0864244 0864304 0864356 0864475 0864540 0864814 0865300 0866108 0866890 0868898 0870981 0870999 0871016 0871092 0871294 0869351 0871384 0871419 0871433 0871460 0870514 0872237 0872244 0872273 0872320 0861769 0862133 0862493 0862813 0863162 0863317 0864066 0864302 0864544 0864819 0865147 0866960 0868912 0869366 0870518 0861771 0862815 0864124 0864067 0865304 0866995 0872077 0869386 0871019 0871297 0871448 0870528 0861772 0863997 0864248 0864666 0864826 0867009 0866197 0870936 0871284 0871421 0863325 0867044 0868874 0871101 0871226 0869395 Final 0861759 0866876 0861765 0862128 0862812 0864243 0864403 0864813 0865299 0866889 0871920 0870980 0861768 0862132 0862492 0863161 0863829 0863316 0863884 0863939 0866168 0864123 0864247 0864306 0864359 0864477 0864543 0864818 0865303 0866111 0866959 0870982 0871000 0871018 0871100 0871296 0869365 0871385 0871420 0871434 0871461 0870517 0872238 0872247 0872284 0872325 0861770 0862134 0862814 0864825 0866994 0869385 0870527 0865307 0867008 0869394 0871449 0870531 0861781 0864249 0864846 0867043 0863326 0867072 0868875 0871105 0871227 0869396 26238 UFMG 26239 UFPA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 26233 UFCE 26234 UFES 26235 UFGO 26236 UFF 26240 UFPB 26241 UFPR 701001 701062 701005 701009 701010 701015 701026 701031 701033 701052 701045 701031 701055 701071 701076 701200 701437 701404 701409 701244 701220 701232 701243 701619 701001 701062 701005 701006 701009 701010 701011 701031 701033 701076 701079 701200 701437 701214 701224 701244 701226 701001 701062 701010 701015 701086 701069 701076 701079 701200 701244 701226 701001 701062 701005 701006 701010 701011 701015 701031 701019 701021 701022 701025 701037 701040 701052 701060 701076 701079 701081 701200 701403 701437 701404 701405 701408 701409 701207 701215 701224 701272 701244 701245 701250 701256 701261 701275 701226 701611 701619 701001 701015 701032 701037 701053 701058 701060 701061 701200 701409 701210 701224 701078 701244 Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquivista Auditor Bibliotecário-Documentalista Contador Economista Engenheiro/área Estatístico Museólogo Jornalista Engenheiro/área Nutricionista/habilitação Restaurador/área Secretário Executivo Assistente em Administração Assistente de Laboratório Assistente de Tecnologia da Informação Auxiliar de Biblioteca Técnico de Laboratório/área Técnico em Anatomia e Necrópsia Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Instrumentação Auxiliar de Laboratório Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquivista Assistente Social Auditor Bibliotecário-Documentalista Biólogo Engenheiro/área Estatístico Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Assistente de Laboratório Técnico em Agropecuária Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Contador Engenheiro Agrônomo Redator Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquivista Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Biólogo Contador Engenheiro/área Diretor de Artes Cênicas Diretor de Iluminação Diretor de Imagem Diretor de Som Físico Geógrafo Museólogo Psicólogo/área Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Tecnólogo-Formação Assistente em Administração Assistente de Aluno Assistente de Laboratório Assistente de Tecnologia da Informação Auxiliar em Administração Auxiliar em Assuntos Educacionais Auxiliar de Biblioteca Instrumentador-Cirúrgico Técnico em Alimentos e Laticínios Técnico em Contabilidade Técnico em Eletricidade Técnico de Laboratório/área Técnico em Mecânica Técnico em Móveis e Esquadrias Técnico em Químico Técnico em Saneamento Técnico em Secretariado Técnico de Tecnologia da Informação Auxiliar de Agropecuária Auxiliar de Laboratório Administrador Contador Engenheiro em Segurança do Trabalho Físico Músico Pedagogo/área Psicólogo/área Produtor Cultural Assistente em Administração Auxiliar de Biblioteca Operador de Câmera de Cinema e TV Técnico em Contabilidade Técnico Desportivo Técnico de Laboratório/área A S N E R P IM 15 ISSN 1677-7042 1 4 1 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 8 3 2 2 3 1 1 1 3 5 9 1 2 2 12 2 2 2 6 2 35 5 1 1 9 4 4 2 1 2 1 1 7 12 12 13 4 1 1 1 2 3 2 3 2 1 1 1 1 1 1 1 3 7 2 2 12 1 2 4 10 3 5 1 1 1 1 13 1 1 3 1 4 4 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 20 5 1 1 1 19 0862138 0862818 0863762 0867080 0871734 0871879 0871922 0869399 0872287 0861787 0862147 0862495 0862607 0862830 0863664 0863328 0863887 0864853 0865309 0867115 0871739 0869408 0870535 0861791 0862149 0863165 0864860 0865321 0867127 0869421 0870539 0862497 0862834 0863666 0863168 0863330 0864547 0864867 0865323 0866088 0867139 0871741 0871883 0872106 0872163 0871927 0869434 0871452 0871533 0870544 0872249 0864418 0867159 0871932 0869453 L A N O I C NA 0861782 0862135 0863588 0862605 0862816 0863163 0863761 0863318 0863885 0864220 0864011 0863318 0864307 0864740 0864847 0867073 0871732 0871878 0871921 0869397 0870937 0871264 0871378 0872285 0861783 0862139 0863589 0862494 0862606 0862819 0863663 0863327 0863886 0864848 0865308 0867081 0871735 0870869 0871106 0869400 0870532 0861788 0862148 0862831 0863164 0863345 0864729 0864854 0865310 0867116 0869409 0870536 0861792 0862150 0863590 0862496 0862832 0863665 0863166 0863329 0863733 0863736 0863740 0863749 0863909 0863997 0864221 0864545 0864861 0865322 0866087 0867128 0871693 0871740 0871880 0872097 0872161 0871923 0868905 0870925 0871107 0871249 0869422 0871391 0871412 0871450 0871516 0871530 0870540 0872248 0872288 0861793 0863168 0863375 0863915 0864267 0864404 0864548 0864455 0867140 0871928 0868914 0871107 0865149 0869435 16 26242 UFPE 26243 UFRN CO 26244 UFRGS 26245 UFRJ 26246 UFSC 26247 UFSM 26248 UFRPE ISSN 1677-7042 701003 701006 701010 701011 701015 701031 701045 701058 701060 701079 701200 701203 701206 701223 701244 701259 701260 701263 701226 701010 701038 701071 701075 701079 701081 701085 701200 701214 701244 701252 701226 701257 701619 701062 701006 701010 701015 701029 701031 701038 701039 701048 701052 701055 701058 701060 701079 701200 701411 701244 701217 701221 701224 701274 701252 701258 701226 701001 701062 701005 701006 701010 701031 701052 701053 701058 701066 701068 701076 701077 701079 701200 701244 701239 701260 701266 701006 701029 701031 701086 701076 701079 701200 701244 701226 701001 701062 701015 701029 701031 701048 701055 701064 701060 701079 701200 701262 701266 701009 701032 701047 701060 701068 701200 701437 701226 701266 Arqueólogo Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Biólogo Contador Engenheiro/área Jornalista Pedagogo/área Psicólogo/área Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Desenhista-Projetista Editor de Imagens Técnico em Cinematografia Técnico de Laboratório/área Técnico em Refrigeração Técnico em Restauração Técnico em Som Técnico de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Fisioterapeuta Restaurador/área Sanitarista Técnico em Assuntos Educacionais Tecnólogo-Formação Zootecnista Assistente em Administração Técnico em Agropecuária Técnico de Laboratório/área Técnico em Nutrição de Dietética Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Radiologia Auxiliar de Laboratório Analista de Tecnologia da Informação Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Contador Enfermeiro/área Engenheiro/área Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Veterinário Museólogo Nutricionista/habilitação Pedagogo/área Psicólogo/área Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Auxiliar de Enfermagem Técnico de Laboratório/área Técnico em Artes Gráficas Técnico em Audiovisual Técnico em Contabilidade Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo Técnico em Nutrição de Dietética Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquivista Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Engenheiro/área Museólogo Músico Pedagogo/área Programador Visual Químico Secretário Executivo Sociólogo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico em Geologia Técnico em Restauração Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais Assistente Social Enfermeiro/área Engenheiro/área Engenheiro Agrônomo Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Contador Enfermeiro/área Engenheiro/área Médico Veterinário Nutricionista/habilitação Odontólogo Psicólogo/área Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico em Segurança do Trabalho Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais Auditor Engenheiro de Segurança do Trabalho Médico/área Psicólogo/área Químico Assistente em Administração Assistente de Laboratório Técnico de Tecnologia da Informação Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais ME RC IA LIZ 1 AÇ 1 2 2 1 2 2 2 1 5 2 35 1 1 1 11 1 2 2 5 2 5 1 4 3 2 1 63 4 21 1 4 1 2 5 4 8 5 2 1 1 3 4 2 2 1 4 32 14 4 25 1 1 1 2 3 1 8 6 4 5 1 15 7 1 14 1 5 1 2 2 80 103 35 2 2 2 3 3 6 1 5 2 12 4 4 4 2 1 1 2 1 1 2 2 1 5 1 1 1 1 4 2 2 13 2 2 3 0863565 0862498 0862835 0863667 0863169 0863331 0864012 0864405 0864549 0865324 0867160 0868876 0868899 0871067 0869454 0871487 0871497 0871591 0870545 0862837 0863940 0864741 0864764 0865326 0866089 0866154 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Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Desenhista Projetista Mecânico de Montagem e Manutenção Operador de Caldeira Operador de Máquinas Agrícolas Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Refrigeração Analista de Tecnologia da Informação Auditor Bibliotecário-Documentalista Diretor de Produção Engenheiro/área Jornalista Técnico em Assuntos Educacionais Assistente de Tecnologia da Informação Desenhista Projetista Editor de Imagens Fotógrafo Operador de Câmera de Cinema e Tv Técnico em Agropecuária Técnico em Contabilidade Técnico em Eletricidade Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Assistente de Câmera Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquivista Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Biólogo 4 1 1 2 2 1 1 1 1 6 4 37 8 3 9 1 1 2 1 2 2 3 4 2 1 2 1 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 2 6 1 2 2 3 701029 701031 701032 701087 701037 701058 701060 701068 701200 701437 701244 701226 701005 701062 701010 701015 701045 701048 701076 701081 701200 701226 701001 701062 701086 701079 701200 701226 701062 701005 701006 701010 701029 701038 701047 701058 701060 701079 701200 701437 701226 701062 701046 701200 701437 701404 701452 701224 701245 701262 701256 701062 701004 701031 701060 Enfermeiro/área Engenheiro/área Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêutico Físico Pedagogo/área Psicólogo/área Químico Assistente em Administração Assistente de Laboratório Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Arquivista Analista de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Contador Jornalista Médico Veterinário Secretário Executivo Tecnólogo-Formação Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Engenheiro Agrônomo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Arquivista Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Enfermeiro/área Fisioterapeuta Médico/área Pedagogo/área Psicólogo/área Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Assistente de Laboratório Técnico de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Matemático Assistente em Administração Assistente de Laboratório Assistente de Tecnologia da Informação Operador de Máquinas Agrícolas Técnico em Contabilidade Técnico em Mecânica Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Química Analista de Tecnologia da Informação Arquiteto e Urbanista Engenheiro/área Psicólogo/área 1 1 1 1 2 3 3 3 5 1 8 6 1 1 1 3 1 1 1 1 9 1 1 1 1 1 4 1 2 1 1 1 2 2 2 1 2 1 10 3 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 12 BID 26252 UFCG 26253 UFRA 26254 UFTM 26255 UFVJM 26258 UTFPR Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 A PO 0861804 0862162 0863596 0862508 0863796 0863834 0863276 0863946 0864014 0864875 0871669 0867397 0871744 0871884 0872107 0872053 0872076 0872078 0868876 0872196 0872201 0872210 0869542 0870568 0871488 0862163 0862609 0862862 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0864576 RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 26260 UNIFAL 26261 UNIFEI 26262 UNIFESP 701079 701200 701244 701226 701001 701062 701010 701062 701076 701079 701200 701244 701272 701232 701255 701001 701062 701031 701037 701047 701061 701060 701200 701244 701242 701247 701226 701001 701062 701004 701005 701006 701009 701010 701011 701015 701087 701026 701029 701031 701032 701033 701037 701038 701045 701047 701055 701060 701076 701079 701081 701200 701437 701224 701244 701262 701226 701001 701062 701015 701045 701068 701076 701200 701226 701009 701032 701045 701060 701076 701200 701244 701226 701226 701001 701062 701010 701079 701200 701220 701244 701228 701272 701262 701001 701005 701062 701011 701015 701045 701076 701079 701200 701244 701226 701001 701006 701015 701060 701244 701001 701062 701004 701006 701009 701015 701060 Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Analista de Tecnologia da Informação Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico em Eletricidade Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Prótese Dentária Administrador Analista de Tecnologia da Informação Engenheiro/área Físico Médico/área Produtor Cultural Psicólogo/área Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico em Hidrologia Técnico em Meteorologia Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquiteto e Urbanista Arquivista Assistente Social Auditor Bibliotecário-Documentalista Biólogo Contador Farmacêutico Economista Enfermeiro/área Engenheiro/área Engenheiro de Segurança do Trabalho Estatístico Físico Fisioterapeuta Jornalista Médico/área Nutricionista/habilitação Psicólogo/área Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Tecnólogo-Formacão Assistente em Administração Assistente de Laboratório Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Técnico em Segurança do Trabalho Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Contador Jornalista Químico Secretário Executivo Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Auditor Engenheiro de Segurança do Trabalho Jornalista Psicólogo/área Secretário Executivo Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico em Agropecuária Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico em Anatomia Necropsia Técnico de Laboratório/área Técnico em Edificações Técnico em Eletricidade Técnico em Segurança do Trabalho Administrador Arquivista Analista de Tecnologia da Informação Biólogo Contador Jornalista ***aserincluídona republuc Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente Social Contador Psicólogo/área Técnico de Laboratório/área Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquiteto e Urbanista ***republicação Assistente Social Auditor Contador Psicólogo/área 1 16 7 1 2 1 2 1 1 2 2 3 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 16 3 1 2 3 4 16 2 2 1 2 5 1 1 1 1 3 3 1 5 1 2 1 3 1 1 9 7 1 45 5 7 7 3 13 8 1 1 1 3 2 12 4 1 1 1 1 1 4 4 1 1 1 1 1 3 1 1 5 1 1 1 2 2 3 1 1 1 2 4 23 1 1 2 2 2 2 15 5 5 3 2 1 1 3 0865448 0867464 0869558 0870581 0861811 0862178 0862868 0862177 0864882 0865449 0867480 0869565 0871251 0871265 0871435 0861813 0862179 0863341 0863912 0864131 0864454 0864577 0867482 0869568 0871358 0871407 0870582 0861815 0862181 0862412 0863600 0862513 0862610 0862870 0863670 0863175 0866170 0863763 0863839 0863411 0863378 0863888 0863913 0863949 0864017 0864132 0864311 0864578 0864883 0865451 0866092 0867498 0871758 0871110 0869571 0871548 0870585 0861819 0862198 0863176 0864023 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26277 UFOP 26278 UFPEL 701076 701437 701414 701226 701001 701004 701005 701062 701010 701006 701015 701031 701047 701058 701060 701076 701079 701200 701217 701244 701266 701267 701001 701005 701062 701011 701042 701031 701033 701046 701060 701068 701200 701442 701457 701220 701224 701244 701228 701830 701245 701254 701262 701226 701266 701644 701001 701062 701006 701010 701042 701015 701023 701026 701032 701045 701076 701078 701079 701200 701224 701244 701228 701226 701262 701060 701076 701200 701244 701272 701260 701262 701634 701244 701238 701275 701262 701001 701045 701064 701060 701071 701200 701400 701409 701619 701244 701229 701226 701006 701016 701023 701031 701051 701067 701071 701085 701200 701233 701239 701247 701251 701272 701260 701262 701263 701266 Secretário Executivo Assistente de Laboratório Auxiliar de Veterinária e Zootecnia Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Arquiteto e Urbanista Arquivista Analista de Tecnologia da Informação Bibliotecário-Documentalista Assistente Social Contador Engenheiro/área Médico/área Pedagogo/área Psicólogo/área Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico em Artes Gráficas Técnico de Laboratório/área Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Transcritor de Sistema Braille Administrador Arquivista Analista de Tecnologia da Informação Biólogo Cenógrafo Engenheiro/área Estatístico Matemático Psicólogo/área Químico Assistente em Administração Mestre de Embarcações de Pequeno Porte Programador de Radio e Televisão Técnico em Anatomia e Necrópsia Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Técnico em Edificações Técnico em Eletrônica Técnico em Mecânica Técnico em Ótica Técnico em Segurança do Trabalho Técnico de Tecnologia da Informação Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais Mestre de Redes Administrador Analista de Tecnologia da Informação Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Cenógrafo Contador Diretor de Produção Economista Engenheiro/área Jornalista Secretário Executivo Técnico Desportivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Técnico em Edificações Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Segurança do Trabalho Psicólogo/área Secretário Executivo Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico em Eletricidade Técnico em Restauração Técnico em Segurança do Trabalho Desenhista Copista Técnico de Laboratório/área Técnico em Farmácia Técnico em Secretariado Técnico em Segurança do Trabalho Administrador Jornalista Odontólogo Psicólogo/área Restaurador/área Assistente em Administração Administrador de Edifícios Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Laboratório Técnico de Laboratório/área Técnico em Educação Física Técnico de Tecnologia da Informação Assistente Social Coreógrafo Diretor de Produção Engenheiro/área Meteorologista Publicitário Restaurador/área Zootecnista Assistente em Administração Técnico em Enfermagem Técnico em Geologia Técnico em Meteorologia Técnico em Música Técnico em Química Técnico em Restauração Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Som Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais A S N E R P IM 17 ISSN 1677-7042 3 6 2 2 4 2 2 1 4 3 2 3 1 1 2 4 11 8 2 7 5 4 10 1 1 1 1 2 1 1 1 1 6 1 2 1 1 10 1 1 1 1 1 2 1 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 32 1 20 1 3 1 1 3 8 5 1 1 1 1 22 1 6 1 2 1 1 1 1 6 1 11 4 11 4 3 1 1 1 1 1 1 1 1 10 2 1 1 1 1 1 1 1 1 0864899 0871767 0872081 0870605 0861840 0862415 0863605 0862879 0862520 0863182 0863416 0864586 0864903 0865475 0867590 0871003 0869609 0871624 0871649 0861850 0863418 0867596 0872227 0869619 0870607 0861853 0862211 0864905 0867628 0869639 0870610 0864908 0867636 0869644 0869666 0871529 0861855 0867642 0871943 0872294 0869677 0871239 0870613 0867652 0871315 - L A N O I C NA 0864897 0871762 0872080 0870604 0861837 0862414 0863604 0862208 0862876 0862518 0863181 0863414 0864135 0864412 0864585 0864900 0865465 0867583 0871002 0869603 0871620 0871646 0861841 0863606 0862209 0863672 0863726 0863417 0863893 0864049 0864587 0864676 0867591 0872199 0872226 0870939 0871117 0869610 0871229 0871298 0871393 0871431 0871552 0870606 0871625 0872329 0861851 0862210 0862521 0862880 0863727 0863183 0863745 0863764 0863419 0864019 0864904 0865148 0865476 0867597 0871118 0869620 0871230 0870608 0871553 0864588 0864906 0867629 0869640 0871253 0871501 0871554 0872328 0869645 0871348 0871524 0871555 0861854 0864020 0864362 0864589 0864742 0867637 0871673 0871933 0872291 0869667 0871236 0870611 0862522 0863729 0863746 0863420 0864210 0864657 0864743 0866155 0867643 0871314 0871356 0871409 0871413 0871454 0871502 0871556 0871593 0871626 18 26279 UFPI 26280 UFSCAR 26281 UFSE CO 26282 UFV ISSN 1677-7042 701200 701244 701062 Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Analista de Tecnologia da Informação 9 6 4 701010 701011 701031 701037 701047 701053 701058 701060 701068 701079 701200 Bibliotecário-Documentalista Biólogo Engenheiro/área Físico Médico/área Músico Pedagogo/área Psicólogo/área Químico Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração 1 3 3 1 2 1 2 1 3 1 13 701226 701244 Técnico em Agropecuária Técnico de Laboratório/área 2 12 701830 701262 701226 701409 701200 701244 701062 701006 701029 701031 701032 701060 701200 701437 701411 701244 701224 701231 701233 701245 701262 701226 701001 701062 701009 701010 701015 701086 701048 701079 701200 701224 701244 701062 701220 701244 701062 701028 701053 701079 701200 701217 701244 701001 701004 701058 701062 701076 701079 701226 701244 701405 701200 Técnico em Eletrônica Técnico em Segurança do Trabalho Técnico de Tecnologia da Informação Auxiliar de Biblioteca Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Analista de Tecnologia da Informação Assistente Social Enfermeiro/área Engenheiro/área Engenheiro de Segurança do Trabalho Psicólogo/área Assistente em Administração Assistente de Laboratório Auxiliar de Enfermagem Técnico de Laboratório/área Técnico em Contabilidade Técnico em Eletromecânica Técnico em Enfermagem Técnico em Mecânica Técnico em Segurança do Trabalho Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Analista de Tecnologia da Informação Auditor Bibliotecário-Documentalista Contador Engenheiro Agrônomo Médico Veterinário Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Analista de Tecnologia da Informação Técnico em Anatomia e Necrópsia Técnico de Laboratório/área Analista de Tecnologia da Informação Editor de Publicações Músico Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico em Artes Gráficas Técnico de Laboratório/área Administrador Arquiteto e Urbanista Pedagogo/área Analista de Tecnologia da Informação Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Laboratório/área Auxiliar em Administração Assistente em Administração Total 1 1 7 1 1 8 1 1 1 2 1 1 14 10 2 10 1 1 3 1 1 1 4 11 2 3 2 2 1 10 12 3 14 2 2 2 1 1 2 1 7 2 5 2 1 1 2 2 2 1 3 2 1 2.794 ME 26283 UFMS 26284 UFCSPA 26285 UFSJ 26286 UNIFAP 26351 UFRB 1 RC IA LIZ AÇ 0867653 0869678 0862212 0862234 0862881 0863673 0863421 0863914 0864136 0864264 0864413 0864590 0864677 0865477 0867662 0867809 0870876 0869684 0869486 0871299 0871557 0870614 0871944 0867674 0869695 0862215 0862523 0863838 0863424 0863380 0864591 0867675 0871768 0872064 0869703 0871119 0871285 0871316 0871393 0871558 0870621 0861856 0862216 0862614 0862882 0863184 0863348 0864074 0865478 0867689 0871120 0869713 0862227 0870940 0869727 0862229 0863799 0864265 0865488 0867701 0871004 0869729 0861860 0862416 0864414 0862230 0864909 0865489 0870622 0869734 0872116 0867708 ÃO 0867661 0869683 0862214 26237 UFJF 0863675 0863423 0864137 0864417 0864679 0867673 0870877 0869694 0870620 0869702 0863425 0867688 0871777 0872065 0869712 0871318 0861859 0862226 0862615 0862884 0863185 0863349 0865487 0867700 0871122 0869726 0862228 0870941 0869728 0864266 0867707 0871005 0869733 0861861 0862231 0864910 0865490 0869736 0872117 - 26238 UFMG 26239 UFPA 26240 UFPB 26241 UFPR 26242 UFPE 26243 UFRN 26244 UFRGS 26245 UFRJ PR 26246 UFSC 26247 UFSM OI BID 26248 UFRPE 26249 UFRRJ 26250 UFRR 26251 UFT 26252 26253 26254 26255 26258 UFCG UFRA UFTM UFVJM UTFPR ANEXO III UAB, Etapa 2008 26260 UNIFAL IFES COD CARGO NOME DO CARGO QTDE 26230 UNIVASF 26231 UFAL 701244 701001 701079 701200 701226 701244 701226 701001 701200 701244 701226 701079 701244 701226 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701200 701244 701226 701079 Técnico de Laboratório/área Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 3 1 2 26232 UFBA 26233 UFCE 26234 UFES 26235 UFGO 26236 UFF CÓDIGO DE VAGA Inicial Final 0869737 0861862 0865493 0867709 0870623 0869738 0870624 0861863 0867710 0867711 0869739 0870625 0870626 0865494 0869740 0870627 0861864 0867712 0869741 0869742 0870628 0865495 0861865 0861866 0867713 0867714 0869743 0869745 0870629 0865496 0865497 701001 701200 701226 701079 701001 701079 701200 701244 701226 701001 701079 701200 701244 701226 701001 701079 701200 701244 701226 701001 701200 701079 701226 701001 701079 701200 701226 701001 701079 701200 701244 701226 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701079 701200 701244 701226 701001 701079 701200 701244 701226 701001 701079 701200 701244 701226 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701200 701226 701079 701001 701200 701079 701226 701200 701244 701200 701244 701001 701200 701226 701079 701200 701226 701001 701200 701226 701079 701001 701200 701079 701226 701001 701244 701226 701079 701244 701001 701200 701226 701079 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701200 701226 701079 26261 UNIFEI 26262 UNIFESP 26263 UFLA 26264 UFERSA 26268 UNIR 26269 UNIRIO 26270 UFAM A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente em Administração Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Laboratório/área Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais PO 2 1 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 2 1 2 2 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 2 2 1 1 1 1 0861867 0867715 0870630 0865498 0861869 0865500 0867716 0869746 0870631 0861871 0865502 0867717 0869747 0870630 0861872 0865503 0867718 0869748 0870633 0861874 0867719 0865505 0870634 0861875 0865506 0867720 0870635 0861876 0865507 0867721 0869750 0870636 0861877 0867723 0869751 0870637 0865508 0861878 0865509 0867724 0869752 0870638 0861879 0865511 0867726 0869754 0870639 0861881 0865512 0867728 0869756 0870642 0861882 0867729 0869757 0870643 0865514 0861883 0867730 0869758 0870644 0865515 0861884 0867731 0870645 0865516 0861885 0867732 0865517 0870646 0867733 0869759 0867734 0869760 0861886 0867735 0870647 0865518 0867736 0870648 0861887 0867737 0870648 0865519 0861888 0867738 0865520 0870650 0861889 0869761 0870651 0865521 0869762 0861890 0867739 0870652 0865522 0861891 0867740 0869763 0870653 0865523 0861894 0867741 0870655 0865525 0861868 0865499 0861870 0865501 0861873 0865504 0869749 0867722 0865510 0867725 0869753 0861880 0867727 0869755 0870641 0865513 0861893 RT ER CE IRO S 0869764 0870654 0865524 - 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 26271 UnB 26272 UFMA 26273 FURG 26274 UFU 26275 UFAC 26276 UFMT 26277 UFOP 26278 UFPEL 26279 UFPI 26280 UFSCAR 701001 701079 701244 701200 701226 701001 701200 701226 701079 701001 701200 701226 701079 701244 701226 701200 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701062 701200 701244 701226 701079 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701200 701244 701226 701079 701001 701200 701244 701226 701079 Administrador Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Laboratório/área Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Analista de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais o- 1 3 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 2 2 1 2 2 2 3 2 1 2 1 2 1 2 0861895 0865526 0869765 0867742 0870656 0861896 0867743 0870658 0865529 0861897 0867744 0870659 0865530 0869767 0870660 0867745 0861898 0867746 0869768 0870661 0865531 0861899 0862232 0867748 0869769 0870662 0865532 0861900 0867749 0869771 0870664 0865533 0861901 0867751 0869773 0870665 0865535 0861903 0867753 0869776 0870667 0865536 0865528 0869766 0870657 0867747 0869770 0870663 0867750 0869772 0865534 0861902 0867752 0869775 0870666 0861904 0869777 0865537 26281 UFSE 701001 701200 701244 701226 701079 701200 701001 701200 701244 701226 701079 701244 701062 701200 701226 701079 701226 701244 701244 701244 701244 701226 26282 UFV 26283 UFMS 26284 UFCSPA 26285 UFSJ 26286 UNIFAP 26350 UFGD 26351 UFRB 26352 UFABC Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Administrador Assistente em Administração Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Laboratório/área Analista de Tecnologia da Informação Assistente em Administração Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Assuntos Educacionais Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Laboratório/área Técnico de Laboratório/área Técnico de Laboratório/área Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Total De 15000 15000 15000 15000 26245 15000 15000 15000 15000 15000 Para MEC MEC MEC MEC UFRJ MEC MEC MEC MEC MEC 26241 26246 26252 26254 26270 26274 26276 26279 26282 26282 UFPR UFSC UFCG UFTM UFAM UFU UFMT UFPI UFV UFV NOME DO CARGO QTDE 701066 701060 701244 701076 701043 701060 701005 701084 701005 701068 Programador Visual Psicólogo/área Técnico de Laboratório/área Secretário Executivo Historiador Psicólogo/área Arquivista Tradutor Intérprete Arquivista Químico Total 1 2 4 1 1 1 1 1 5 1 18 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDO HADDAD 0861906 0869779 0865540 0861909 0867757 0869781 - A S N L A N O I C NA (*) Republicada por ter saído, no DOU N o- 248, de 22-12-2008, Seção 1, págs. 112 a 117, com incorreção no original. RE O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007, na Resolução no 01 de 08/06/2007 e no Parecer nº 34/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.019288/2006-95, Registro SAPIEnS no 20060009080, resolve: Art. 1o Credenciar em caráter especial a Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará, instalada na Rua Gonçalves Ledo, nº 1.630, bairro Joaquim Távora, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, exclusivamente no endereço citado e na área de Odontologia, a partir da oferta do curso de Cirurgia BucoMaxilo-Facial, pelo prazo de 3 (três) anos, em regime presencial. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 17/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.006322/2007-42, Registro SAPIEnS no 20070000660, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade São Francisco da Paraíba, mantida pela Vera Claudino Educação Superior Ltda., a ser instalada na Avenida Brasil, Rodovia PB-393, bairro Jardim Adalgisa, ambas no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÓDIGO DE VAGA Inicial Final 0864483 0864537 0864554 0869164 0869167 0864911 0284235 0864592 0863585 0866135 0863607 0863611 0864680 - COD CARGO O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 3/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.019829/2005-02, Registro SAPIEnS no 20050011766, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Regional Palmitos, mantida pela Sociedade Educacional Palmitos Ltda., a ser instalada na Avenida Brasil, s/n, Centro, ambas no Município de Palmitos, no Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 223, DE 12 DE MARÇO DE 2009 0861905 0867754 0869778 0870668 0865538 0867755 0861907 0867756 0869780 0870669 0865541 0869782 0862233 0867758 0870670 0865542 0870671 0869783 0869784 0869785 0869786 0870672 ANEXO IV PORTARIA N o- 224, DE 12 DE MARÇO DE 2009 FERNANDO HADDAD 2 1 2 1 3 1 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 250 Carências de vagas de concursos anteriores PORTARIA N 222, DE 12 DE MARÇO DE 2009 o- 19 ISSN 1677-7042 P M I PIEnS no 20060002244, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Tecnologia de Porto Alegre, mantida por QI Escolas e Faculdades Ltda., com sede no Município de Porto Alegre, a ser instalada na Avenida Júlio de Castilhos, nº 435, no Município de Porto Alegre, ambas no Estado do Rio Grande Sul, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 225, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 42/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.013160/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060005110, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Tecnologia de Taubaté, mantida pelo Colégio Técnico de Taubaté S/C Ltda., a ser instalada na Av. José Olegário de Barros, nº 1.350, bairro Vila das Graças, ambas no município de Taubaté, Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 226, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 56/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.010816/2006-41, Registro SA- FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 227, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a delegação de competência para a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, conduzir o Processo da Concessão da Medalha Paulo Freire. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no capítulo VI da Lei 9.784/1999 e no art. 6° e capítulo IV do Decreto Lei 200/1967, resolve: Art. 1º Estabelecer as normas destinadas a assegurar a concessão da Medalha Paulo Freire, conforme parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 6.093, de 24 de abril de 2007. Art. 2º A Medalha Paulo Freire será conferida a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços para a universalização da alfabetização no país, considerando-se para este fim, as iniciativas (políticas, programas, projetos) de alfabetização e educação de jovens e adultos que contribuam: I. para a reduzir os índices de analfabetismo, oferecendo práticas inclusivas de qualidade e buscando garantir a permanência e a continuidade do aluno em educação de jovens e adultos; II. para o fortalecimento do processo de mobilização nacional em proveito da universalização da alfabetização e educação de jovens e adultos. Art. 3º Fica delegada a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) a competência para estruturar e conduzir o processo de concessão da Medalha Paulo Freire, observando, para a definição dos requisitos e critérios que deverão balizar a seleção dos possíveis agraciados, os parâmetros básicos estabelecidos no art. 2° desta Portaria. Parágrafo Único. A SECAD e a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - CNAEJA estabelecerão parcerias, em regime de mútua cooperação, com os fóruns estaduais e distrital de jovens e adultos e outros movimentos sociais de natureza local, visando o máximo alcance de amplitude na identificação das iniciativas meritórias. 20 ISSN 1677-7042 1 Art. 5º O Ministério da Educação, por intermédio da SECAD, custeará as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem da personalidade ou da instituição agraciada, esta na pessoa de um só representante, para comparecimento à solenidade de concessão. Parágrafo Único. Será permitida a presença de acompanhantes no ato solene, desde que assumam as suas respectivas despesas com o deslocamento, alimentação e hospedagem. Art. 6º A SECAD promoverá ampla disseminação, entre os diversos segmentos da sociedade, das contribuições e experiências realizadas pelas personalidades e instituições contempladas com a Medalha Paulo Freire. Art 7º As normas complementares ao disposto nesta Portaria serão estabelecidas pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 228, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria no 1.503, de 11 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2008, resolve: 26279 ANEXO I 26280 Onde lê-se: 26281 Código SIAPE 26230 Instituição CO 26231 26232 26233 26234 26235 26236 26237 26238 26239 26240 26241 26242 26243 26244 26245 26246 26247 26248 26249 26250 26251 26252 26253 26254 26255 26258 26260 26261 26262 26263 26264 26266 26268 26269 26270 26271 26272 26273 26274 26275 26276 26277 26278 Docente 3º Grau Técnico-Administrativo Nível "B,C, e D" Técnico-Administrativo Nível "E" 26282 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal da Bahia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal de Goiás Universidade Federal Fluminense Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal do Pará Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal do Paraná Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Fundação Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal do Tocantins Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal Rural da Amazônia Universidade Federal do Triângulo Mineiro Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Universidade Tecnológica Federal do Paraná Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Itajubá Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal de Lavras Universidade Federal Rural do Semi-Árido Universidade Federal do Pampa Fundação Universidade Federal de Rondônia Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Rio Grande Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas 79 24 12 26283 71 18 3 106 25 16 157 20 4 95 75 18 20 15 62 29 24 18 44 25 26284 ME RC 100 90 57 10 25 83 IA LIZ 11 42 AÇ 26286 26350 26351 26352 ÃO 30 21 78 26 120 90 7 42 21 15 89 116 0 26285 36 49 0 0 0 35 10 8 PR Código SIAPE 26230 OI 26231 26232 26234 26236 81 30 0 1 3 40 38 13 26237 26238 26239 113 16 0 7 0 0 26240 26241 12 6 26242 51 17 2 10 10 12 26244 26243 62 22 20 26245 2 23 6 26246 116 60 70 26247 24 21 1 26248 0 26249 26250 85 12 24 0 0 0 0 11 35 45 11 95 36 34 45 50 73 35 13 6 Instituição FERNANDO HADDAD 16 25 10 38 12 9 0 24 5 22 27 11 110 21 6 23 0 2 106 45 3 2 3 4 21 26 15 18 0 4 85 0 0 2814 1412 834 26251 26252 26253 26254 26255 6 11 8 26258 121 50 32 26260 43 13 4 26261 58 20 3 26262 8 24 4 26263 51 11 4 26264 Docente 3º Grau Técnico-Administrativo Nível "B,C, e D" Técnico-Administrativo Nível "E" Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal da Bahia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal de Goiás Universidade Federal Fluminense Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal do Pará Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal do Paraná Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Fundação Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal do Tocantins Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal Rural da Amazônia Universidade Federal do Triângulo Mineiro Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Universidade Tecnológica Federal do Paraná Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Itajubá Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal de Lavras Universidade Federal Rural do Semi-Árido BID 26233 26235 99 Art. 1o Substituir o Anexo I da Portaria no 1.503, de 11 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2008, Seção 1, página 20, que autoriza cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação, conforme discriminado no anexo a presente portaria, com base na autorização constante do art. 1º da Portaria nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: 7 0 43 Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Fundação Universidade Federal de São João Del Rei Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Universidade Federal do ABC 5 72 0 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 A 79 24 4 11 17 2 175 34 15 142 12 1 49 75 6 104 26 6 105 21 31 36 26 26 PO 10 15 54 18 43 143 7 15 0 0 35 RT ER CE IRO S 44 23 11 5 42 26 13 8 27 19 96 58 62 85 89 116 0 0 0 4 10 5 20 28 7 0 3 5 29 53 35 54 12 0 9 8 0 2 17 5 41 11 3 3 25 5 62 27 22 2 23 6 32 12 5 24 25 5 67 10 3 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 26266 26268 26269 26270 26271 26272 26273 26274 26275 26276 26277 26278 26279 26280 26281 26282 26283 26284 26285 26286 26350 26351 26352 Universidade Federal do Pampa Fundação Universidade Federal de Rondônia Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Rio Grande Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Fundação Universidade Federal de São João Del Rei Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Universidade Federal do ABC Total 34 0 0 0 0 4 19 45 8 22 16 11 29 48 69 2 12 5 6 14 14 52 50 27 43 27 8 0 19 1 11 25 2 82 10 3 22 25 11 102 29 18 0 23 5 22 27 11 110 21 6 7 0 2 91 30 3 2 0 8 2 30 5 21 0 5 49 24 0 2113 1358 767 ANEXO I Cargo Cargo O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 1o da Portaria MP no 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008 e em complementação à Portaria MEC no 1.226, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008, resolve: Art. 1o Fica definida de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição de autorizações para realização de concurso público para os cargos Técnico Administrativo, autorizado pela Portaria MP no 286, de 02 de setembro de 2008, para atendimento das necessidades de implantação da Universidade Federal do Pampa. Art. 2o A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer conforme cronograma a ser publicado. Art. 3o A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações: I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição; II - denominação do cargo; III - remuneração inicial; IV - quantitativo de vagas; V - prazo de validade do concurso; VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado. Parágrafo único. A Universidade Federal do Pampa deverá manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDO HADDAD FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 240, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 370, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Fica deduzido do Instituto Federal do Ceará - Campus Crato um provimento do quantitativo autorizado para 2009 do cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, no Anexo à Portaria nº 1500, de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008, seção 1, páginas 14 a 22. A S N E R P IM NA Nível D D D D D D D Quantitativo 12 12 2 10 2 4 1 2 5 1 3 2 1 1 2 4 1 3 2 2 2 1 2 6 6 2 2 L A N O I C Assistente em Administração Operador de Câmera Cinema/TV Técnico Agropecuário Técnico de Tecnologia da Informação Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Técnico em Telecomunicações Total PORTARIA N 229, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.740 publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2008, resolve: Art. 1o Remanejar um cargo de Direção (CD3) e um cargo de Direção (CD4) para a Universidade Federal de Santa Catarina, criado no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos art. 5o da Lei nº 11.740, publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2008, para fins de implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nível E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E Administrador Analista de Tecnologia da Informação Arquiteto e Urbanista Assistente Social Auditor Bibliotecário-Documentalista Biólogo Contador Engenheiro/área Estatístico Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Museólogo Jornalista Médico Veterinário Nutricionista Pedagogo Produtor Cultural Psicólogo/área Químico Revisor de Texto Relações Públicas Secretária Executiva Técnico em Assuntos Educacionais Técnico Desportivo Tradutor e Intérprete Total o- PORTARIA N o- 231, DE 12 DE MARÇO DE 2009 21 ISSN 1677-7042 93 Quantitativo 20 2 6 15 5 38 1 87 PORTARIA N o- 230, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP no 450, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1o Fica alterado, na forma do Anexo à presente portaria, o número de provimento de vagas do Anexo à Portaria MEC no 212, de 18 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2008, já alterada pelas portarias nos 608, 785, 789, 801, 989 e 1.370, fixado para as Universidades mencionadas no anexo desta portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Portaria MEC nº. 212/2008, já alterada pelas Portarias MEC nos 608/2008, 785/2008, 789/2008, 801/2008, 989/2008 e 1.370. Instituição 26257 CEFET-MG 26255 UFVJM Cargo Farmacêutico/Habilitação Farmacêutico/Habilitação Parágrafo Único. O provimento deduzido do Instituto Federal do Ceará - Campus Crato nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao Instituto Federal do Piauí, no Anexo à Portaria nº 1500, de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008, seção 1, páginas 14 a 22. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD DESPACHOS DO MINISTRO Em 12 de março de 2009 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 2/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que autoriza a proceder à devida alteração no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, no Eixo Tecnológico "Ambiente, Saúde e Segurança", substituindo o curso de Técnico em Higiene Dental pelo curso de Técnico em Saúde Bucal, nos termos da Lei no 11.889/2008, conforme consta do Processo nº 23001.000037/2009-70. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 3/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Regional Palmitos, a ser instalada na Avenida Brasil, s/n, Centro, no Município de Palmitos, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Palmitos Ltda., sediada no mesmo Município, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Nível E E Autorizações pela Portaria 212/2008 1 0 Novo nº de autorizações 0 1 Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, conforme consta do Processo no 23000.019829/2005-02, Registro SAPIEnS no 20050011766. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 4/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que o item 4 da Portaria nº 942/2007 da SESu, o qual refere-se à Faculdade Redentor, perdeu seu efeito, conforme consta do Processo no 23001.000180/2007-08. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 5/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados entre 2000 e 2003 e à validação nacional do título de mestre obtido por Cláudia Ramos de Souza Bonfim, RG 5525629-2 SSP-PR, no curso de Mestrado em Educação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede no Campus Universitário Darci Ribeiro da Silva, PR-160, km 0, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, conforme consta do Processo no 23001.000106/2008-64. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 17/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade São Francisco da Paraíba, a ser instalada na Avenida Brasil, Rodovia PB-393, bairro Jardim Adalgisa, no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida pela Vera Claudino Educação Superior Ltda., com sede no 22 ISSN 1677-7042 1 mesmo endereço já mencionado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do referido Decreto, conforme consta do Processo no 23000.006322/2007-42, Registro SAPIEnS no 20070000660. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 18/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria nº 208, de 10 de março de 2008, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no que se refere ao indeferimento do pedido de aumento de vagas do curso de Direito, bacharelado, solicitado pela Faculdade Projeção, mantida pela Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, conforme consta do Processo no 23001.000058/2008-12. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 28/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestrado apenas para os alunos: Fernando Costa Matias - RG 18.539.986 SSP-SP, Marília Pachione Sampaio Pelli RG 10.826.991-7 SSP-SP, Norma Sueli Gonçalves Reche - RG 9.357.681 SSP-SP e Tereza Laís Menegucci Zutin - RG 14.071.5940 SSP-SP, que ingressaram no curso de Mestrado em Saúde Pública na Universidade de Marília - UNIMAR, localizada no município de Marília, Estado de São Paulo, em data anterior à Resolução CNE/CES n° 1/2001, conforme consta do Processo no 23001.000120/2008-68. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 34/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento especial da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará, instalada na Rua Gonçalves Ledo, nº 1.630, bairro Joaquim Távora, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, exclusivamente neste endereço e na área de Odontologia, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da oferta do curso de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, conforme consta do Processo no 23000.019288/2006-95, Registro SAPIEnS no 20060009080. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 37/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece o recurso e, no mérito, nega seu provimento, mantendo os efeitos da Portaria nº 136, de 26 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no que se refere ao indeferimento do pedido de autorização do curso de Pedagogia, licenciatura, solicitado pelas Faculdades Integradas Coração de Jesus, mantida pelo Instituto Coração de Jesus, ambos com sede no município de Santo André, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000086/2008-21. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 38/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional do título de Mestre em Administração conferido pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná, a João Domingos Ribeiro, RG nº 883.490-3, ingressante no ano de 2000 no curso de pós-graduação em Administração e que defendeu com êxito sua dissertação, conforme consta do Processo no 23001.000100/2008-97. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 42/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Taubaté, situada à Av. José Olegário de Barros, nº 1.350, bairro Vila das Graças, no município de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Técnico de Taubaté S/C Ltda., com sede no mesmo endereço, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, conforme consta do Processo no 23000.013160/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060005110. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 48/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestre conferidos a cinco alunos abaixo relacionados, que ingressaram no ano de 2000, cujas defesas de dissertações ocorreram em 2001 e 2003, no curso de Mestrado em Administração, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000192/2008-13. Alunos Concluintes do Curso de Mestrado em Administração no Centro Universitário FIEO, nos anos de 2001 e 2003: 1. André dos Santos - RG 25.335.291-5 2. Haliny Torres de Oliveira - RG 28.274.468-X 3. Ricardo Jafé Carelli Fontes - RG 6.432.191 4. Lilian Maria de Souza - RG 23.047.702-1 5. Luiz Antonio da Silva - RG 9.564.197 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 39/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à concessão de validação nacional ao título de Mestre obtido por Marco Aurélio Aparecido da Silva, portador da cédula de identidade 32.929 (OMB), no Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, ministrado pelo Centro Universitário Plínio Leite - UNIPLI, sediado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo no 23001.000217/2008-71. CO ME RC IA LIZ Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 43/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validação nacional dos diplomas dos alunos abaixo relacionados que concluíram o curso de Mestrado em Educação, ministrado pela Faculdade de Jandaia do Sul - FAFIJAN, com sede no município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, conforme consta do Processo no 23001.000154/2008-52. 1. Celia Macorim Gomes de Lima - RG nº 1.375.299-0 2. Denise Scofano Diniz - RG nº 04.833.757-0 3. Devanir de Lourdes M. P. Jerônimo - RG nº 1.091.1893 4. Edna Maura Hespanhol - RG nº 1.854.940 5. Elen Araújo do N. Ferreira - RG nº 4.134.275-7 6. Elvira Maria Alves Freitas Barbosa - RG nº 902.799-8 7. Evanil Antonio Guarido - RG nº 1.285.511-7 8. Ézio João Cardoso - RG nº 6.447.501-0 9. Gilberto Carlos Pereira da Silva - RG nº 3.110.156-5 10. Gilberto Jordão - RG nº 3.663.935-0 11. Isabel Cristina Ferreira - RG nº 3.319.814-0 12. Josefa Fátima de Sena Freitas - RG nº 1.667.962 13. Maria Lusia Rodrigues Felício - RG nº 985.244 14. Maria Regina de Jesus Marques - RG nº 2.240.683 15. Maria Teresinha Golon Marchi - RG nº 1.286.262 16. Neuza Borin Sversuti - RG nº 360.525-3 17. Rosi Mari de Souza Bruneli - RG nº 749.811 18. Sonia Maria G. Zago - RG nº 904.057-9 19. Sonia Rodrigues Bueno do Prado - RG nº 4.775.333-3 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 51/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas apenas dos alunos abaixo relacionados, que concluíram o curso de Mestrado de Análises Clínicas, ministrado pela Universidade de Marília - UNIMAR, com sede no município de Marília, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000114/2008-19. 1. Adriana Machado Coelho - RG 18876060 SSP-SP 2. Ângela Mara Pinto da Silva - RG 17743523 SSP-SP 3. Denize Maria Galice - RG 16438279 SSP-SP 4. Graciela Fernandes Martins - RG 49973551 SSP-PR 5. Jusiara de Araujo H. Gurgel - RG 5497231 SSP-SP 6. Lara Cristina Casadei Ubeda - RG 20631421 SSP-SP 7. Mara Silvia Foratto Marconato - RG 18537717 SSP-SP 8. Roberto Carlos Grassi Malta - RG 17807993 SSP-SP 9. Roseli Aparecida Calvestre - RG 16434183 SSP-SP 10. Waldemir Pereira Lima - RG 15816334 SSP-SP 11. Alessandro Duarte Gonçalves - RG 67352831 SSP-PR 12. Luiz Augusto N. de O. Batista - RG 191154 SSP-AC 13. Paula Cristhina Niz Xavier - RG 514132 SSP-MS Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 52/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas apenas dos alunos abaixo relacionados, que concluíram o curso de Mestrado de Morfologia, ministrado pela Universidade de Marília - UNIMAR, com sede no Município de Marília, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000119/2008-33. 1. Andrea Maria Abud Priedols - RG 115069926 SSP-SP 2. Carla Cristina M. Luquetti - RG 19338006 SSP-SP 3. Edward Roberto T. Silva - RG 10954263 SSP-SP 4. Erasmo Jose C. Simões - RG 5956444 SSP-SP 5. Fabio Augusto F. Barbosa - RG 16266079 SSP-SP 6. Helio Vidrich Filho - RG 16543222 SSP-SP 7. Hugo Victor C. J. Carrasco - Documento de Identidade W409884E 8. Iara Patricia Desiderio - RG 21671039 SSP-SP 9. Jane Domingues Ohara - RG 5979580 SSP-SP 10. Kousaburo Ohara - RG 3267969 SSP-SP 11. Marcilio Felix - RG 18914348 SSP-SP 12. Mariana de T. P. J. de Carvalho - RG 196660105 SSPSP 13. Mario Luiz Furlanetto - RG 7535128 SSP-SP 14. Percyleine P. Herculiani - RG 84096445 SSP-SP 15. Roque Raineri Neto - RG 9540678 SSP-SP 16. Wilson Hironobu Yamashiro - RG 4903398 SSP-SP 17. Christiane Pereira de M. Munhoz - RG 112621600 SSPSP Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 56/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Porto Alegre, a ser estabelecida à Avenida Júlio de Castilhos, nº 435, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande Sul, mantida por QI Escolas e Faculdades Ltda., sediada no mesmo Município, no mesmo Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, conforme consta do Processo no 23000.010816/2006-41, Registro SAPIEnS no 20060002244. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 163/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida na Portaria MEC/SESu nº 277/2008, que indefere a solicitação de autorização para o funcionamento do curso de licenciatura em Educação Física, AÇ ÃO PR OI BID A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 pleiteado pelo Instituto Superior de Educação Padrão, localizado na Rua Araponga, nº 70, bairro Jardim Vila Boa, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantido pela Associação de Educação e Cultura de Goiás Ltda., com sede na mesma cidade de Goiânia, Estado de Goiás, conforme consta do Processo no 23001.000102/2008-86. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 182/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida na Portaria SESu nº 136/2008, que indefere a solicitação de autorização para o funcionamento do curso de Nutrição pleiteado pela Faculdade de Pindamonhangaba, localizada na Rodovia Presidente Eurico Gaspar Dutra, km 99, bairro Pinhão do Una, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Pindamonhangabense, Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na mesma cidade e Estado, conforme consta do Processo no 23001.000052/2008-37. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 185/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu/MEC nº 137, publicada em 27/2/2008, quanto ao indeferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado em Moda e Design, que seria ministrado pela Faculdade Piauiense, mantida pelo Centro de Ensino São Judas Tadeu Ltda., ambos com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, conforme consta do Processo no 23001.000069/2008-94. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 242/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, favorável pela manutenção dos efeitos das Portarias SESu/MEC nºs 196 e 276/2008, quanto ao indeferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade Religare Teológica, mantida pela Sociedade Beneficente Padre Vale, ambas com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, conforme consta do Processo no 23001.000084/2008-32. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 263/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, favorável pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 620, de 2 de setembro de 2008, que indefere o pedido de autorização do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, solicitado pela Faculdade BI Campinas, mantida por Business Institute Campinas S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000174/2008-23. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 6/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos realizados pelos alunos relacionados em anexo, unicamente para fins de registro de diploma, no Curso de Ciências, com habilitações em Matemática e Biologia, das Faculdades Integradas Vale do Ivaí, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 651, bairro Centro, no município de Ivaiporã, Estado do Paraná, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com a recomendação de que as ações da Instituição, daqui em diante, sejam pautadas na legislação em vigor, conforme consta do Processo no 23001.000073/2007-71. PO RT ER CE IRO S ANEXO Alunos concluintes do curso de Ciências, licenciatura, habilitação em Matemática: 1. Edson de Souza Martins - RG 3.867.756-0 SSP-PR 2. Ivo Lopes dos Santos - RG 5.564.330-0 SSP-PR 3. Neide Santana Eduardo - RG 4.201.121-5 SSP-PR 4. Osmar Gonçalves - RG 3.346.265-4 SSP-PR 5. Socrat Derzi Bou Khezam - RG 5.377.882-8 SSP-PR Alunos concluintes do curso de Ciências, licenciatura, habilitação em Biologia: 1. Adriana Tomen - RG 6.215.700-3 SSP-PR 2. Alice do Carmo Tostes - RG 4.551.511-7 SSP-PR 3. Cleonice Aparecida Ribeiro - RG 4.840.322-0 SSP-PR 4. Edil Paes de Camargo - RG 1.563.261-5 SSP-PR 5. Geni de Souza Beterincosto - RG 1.857.915-4 SSP-PR 6. Jussara Pizzaia Schactae - RG 1.154.887 SSP-PR 7. Kely do Carmo Severo Josefi - RG 5.882.324-4 SSP-PR 8. Maria de Fátima Rodrigues Soares - RG 4.311.648-7 SSP-PR 9. Paulo Kiyoshi Sumizawa - RG 4.229.825-5 SSP-PR 10. Paulo Sérgio Lenharo Longo - RG 4.537.403-3 SSP-PR 11. Rosemeire Rother Góes - RG 3.447.204-1 SSP-PR 12. Silvana Zanatta Santos - RG 2.161.571 SSP-PR 13. Viviani Vanessa França Clarimundo da Silva - RG 4.485.569-0 SSP-PR Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 16/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu e à respectiva validação nacional dos títulos de mestre obtidos pelos 56 (cinquenta e seis) alunos nomeados e relacionados em anexo, que concluíram, com êxito, o curso de Mestrado em Educação ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat, com sede no município de Santos, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000168/2008-76. 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 ANEXO 23 ISSN 1677-7042 ANEXO 6. Arenales Faustino Barrozo dos Santos - RG nº 203.866-81 SSP-CE Nome 1. Afonso de Souza 2. Aglaer de Mattos Aguiar 3. Alceu N. Miranda Jr 4. Altair Jose Marques 5. Ana Helena Fernandes 6. Anésio F. Freire 7. Arimar Martins Campos 8. Arylce Cardoso Tomaz 9. Cássia M. Beato Andrade 10. Celina Maria Alvarenga de Carvalho 11. Cleide Augusto 12. Denison Soldani Santos 13. Edson dos Santos 14. Edvaldo Luiz Della Casa 15. Eneas Machado 16. Ernesto Tilly Júnior 17. Geisa M. B. Pereira Sousa 18. Idalina Konieczna A. G. Silva 19. Isamar R. A. V. Alcover 20. Issao Yamamoto 21. Ivanir Rizzo Gloedem 22. Jacirene de M. Fernandes 23. Jacqueline Zedan Chehad 24. Jefferson Campos Lopes 25. João Bosco C. Chaves 26. Laura Cinacchi 27. Laurindo Chaves Neto 28. Lúcia M. C. A. Stefani 29. Lucimara de M. Acosta 30. Lucio Dias Moreira 31. Luis Vicente Ferreira 32. Luiz Alberto F. Pereira 33. Marco Antonio Q. Veiga 34. Maria Arlete M. Simões 35. Maria Celia F. da Silva 36. Maria H. M. C. Ferreira 37. Maria Helena R. Oliveira 38. Maria Inês B. de Andrade 39. Marisson Pedro Camargo 40. Maurilio Campos Tadeu 41. Ney M. Chaves Farias 42. Oswaldo Camilo Giorgi 43. Patricia do Carmo Ferraz 44. Pedro M. do Nascimento 45. Rachel I. F. Rosemberg 46. Rita de Cássia P. Moreno 47. Rosana dos Santos 48. Sandra O. Soares Cardoso 49. Sandra M. R. Villarinho 50. Sandra M. V. Nunes 51. Sergio Aguilar Santos 52. Sergio P. Josely de Souza 53. Sigelda F. Gomes Mendes 54. Silvio Cesar Miranda 55. Waldevino Trevisan 56. Wander M. Swerts Documento de Identidade - RG. Nº 19.699.683 22.682.073-7 3.577.757-1 2.067.919-1 9.918.702 11.273.610 4.396.668 7.874.799 4.807.270-9 7.477.282 8.405.305 2.331.873-27 10.959.385 3.271.350 180.644-35 23.176.970-4 8.698.913 548.578 2.252.222 2.642.223 3.856.651 12.490.036-7 9.340.802 11.599.457 6.312.794 10.800.956 7.873.764 9.227.192 7.739.649 13.157.179 20.234.888-X 5.824.536 9.322.414-X 3.601.164-2 8.557.894 5.739.850 7.877.122 2.896.020 16.352.325-3 5.027.738-8 17.303.886 3.392.201 18.738.172 12.492.007 1.794.204-4 16.701.104 13.351.262 8.557.825 332.058MMRJ 7.424.078 17.737.172 22.250.424-9 12.255.100 17.212.128 953.469-6 1.438.425 7. Arlene Baltazar da Conceição - Carteira de Identidade nº 3.169/CRA-PA/AP 8. Arnaldo José de Miranda - RG nº 1.930.365 SSP-PA 9. Eli Sósinho Ribeiro - Carteira de Identidade nº 2.349/CRA-PA/AP 10. Elias Leopoldo Serique - RG nº 3.044.334 SSP-PA 11. Etiane Maria Borges Arruda - RG nº 1.644.665 SSPPA 12. Fernando Charles Benigno Neves - RG nº 1.385.457 SSP-PA 13. Gilberto Takashi Suzuki - RG nº 2.118.095 SSP-PA 14. Guilherme Antônio Bacellar Cruz - RG nº 2.596.675 SSP-PA 15. Helvio Moreira Arruda - Carteira de Identidade nº 1.748/CRA-PA/AP 16. Joana D'Arc do Carmo Lima - RG nº 1.084.345 SSPPA 17. José Cândido da Silva - RG nº 1.661.433 SSP-PR 18. José Thadeu Paulo Henriques - Carteira de Identidade nº 4.464/CRA-PA/AP 19. José Thomaz Iglesias de Melo - Carteira de Identidade nº 3.602-D/CREA-PA/AP 20. Márcia Chicre Quemel Paulino - Carteira de Identidade nº 1.372/CRA-PA/AP 21. Maria de Fátima Mendes Leal - Carteira de Identidade nº 4.347-D/CREA-PA/AP 22. Maria de Fátima de Alencar Macedo - RG nº 3.952.203 SSP-PA 23. Maria de Lourdes Passarinho Pinto de Souza - Carteira de Identidade nº 1.687/CRA-PA/AP 24. Mauro dos Santos Leônidas - RG nº 378.896 MAER 25. Nathalino da Silveira Gama Brito - RG nº 1.602.401 SSP-PA 26. Paulo César Albuquerque de Carvalho Silva - RG nº 1.041.055 SSP-PA 27. Raimundo Nonato Cabral Barbosa - RG nº 2.715.509 SSP-PA 28. Regina Coeli Silva de Sousa - RG nº 3.298.125 SSPPA 29. Romana Picanço de Figueiredo - RG nº 2.964.849 SSPPA 30. Rosa de Fátima Carvalho Brazão e Silva - RG nº 2.156.371 SSP-PA 31. Rossilene Araújo Guzzo - RG nº 1.122.619 SSP-PA 32. Wanderley Lopes de Andrade Júnior - Carteira de Identidade nº 4.083/CRA-PA/AP A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 27/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e validação nacional dos diplomas obtidos pelos 6 (seis) alunos relacionados em anexo, que concluíram com êxito o curso de Mestrado Profissionalizante em Arquitetura e Urbanismo, entre os anos de 2000 e 2002, ministrado pela Universidade de Marília - UNIMAR, mantida pela Associação de Ensino de Marília, ambas com sede no município de Marília, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000121/2008-11. ANEXO 1. Arnaldo Cecconi - RG nº 2.032.266 SSP-SP 2. João Reis Jericó - RG nº 12.710.211 SSP-SP 3. Laerte Otávio Rojo Rosseto - RG nº 33.658.055 SSP-SP 4. Regina Célia de Felippe Ottoboni - RG nº 4.424.116 SSP-SP 5. Hernani Morato Ferraz Júnior - RG nº 3.980.803 SSP-SP 6. Roberto de Carvalho Junior - RG nº 77.639.534 SSP-SP Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 26/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos títulos de Mestrado em Administração dos 32 (trinta e dois) alunos relacionados em anexo, ingressantes entre os anos de 1998 e 1999 no curso de Mestrado em Administração da Universidade da Amazônia - UNAMA, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, ambas com sede no município de Belém, no Estado do Pará, conforme consta do Processo no 23001.000185/2008-11. ANEXO 1. Aldemira Assis Drago - Carteira de Identidade nº 990/CRA-PA/AP 2. Alda Conceição Dantas de Souza - RG nº 196.433 SSPPA 3. Aderson do Carmo Braga Pessoa - Carteira de Identidade nº 4.781-D/CREA-PA/AP 4. Ana Cristina Coutinho Ribeiro - RG nº 1.477.933 SSPPA 5. Aláudio de Oliveira Mello Junior - RG nº 2.306.640 SSPPA 1. Ademar Venâncio - 2.826.581/SP 2. Ailton Antonio de Sousa - 8.060.040/SP 3. Carlos Barbosa Fernandes - 849.442/SP 4. Carlos Roberto Souza Neri - 5.296.641/SP 5. Cezira Bianchi - 5.470.874-6/SP 6. Cláudia Maria Cera Jeronimo - 8.823.482/SP 7. Denise de Araújo Rossi - 7.719.911/SP 8. Edilson Alexandre da Silva - 618.817.874/SP 9. Eduardo Afonso da Silva - 15.294.209/SP 10. Elizabeth Magalhães de Oliveira Gonzales 7.740.198/SP 11. Evangivaldo de Almeida Costa - 4.614.038/SP 12. Francinildo de Sousa Barbosa - 18.887.600-5/SP 13. Hércules Sarti - 197.451.799-9/SP 14. Janice Valia de Los Santos - 9.543.241/SP 15. João Kazuwo Ikegami - 3.489.201/SP 16. José Vasques Branquinho - 7.422.464/SP 17. Marcos Afonso da Silva - 114.030.339-9/SP 18. Mareci Rodrigues Gazzi - 7.598.858/SP 19. Mercedes Puga Las Casas - 4.889.010/SP 20. Neira Rodrigues de Medeiros - 17.812.625/SP 21. Nivacil Lopes da Silva - 28.563.528-1/SP 22. Orcília do Prado Belarmino - 618.962.975/SP 23. Paulo Afonso Martins Franco - 31.887.100/SP 24. Renata Mascaro Paiva - 25.421.913-5/SP 25. Sérgio Noriaki Sato - 16.181.242/SP 26. Wilson Francisco Julio - 5.069.448/SP L A N O I C Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 46/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu e à respectiva validação nacional dos títulos de mestre obtidos pelos 78 (setenta e oito) alunos nomeados e identificados na relação anexa, que concluíram, com êxito, o curso de mestrado em Administração, ministrado pela Universidade Guarulhos, com sede no município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000251/2008-45. A S N E R P IM Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 29/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos diplomas de Mestre, conferidos aos alunos relacionados em anexo, que ingressaram no período de 1995 a 1996 e concluíram com êxito o curso de Mestrado em Morfologia Aplicada, ministrado pela Universidade da Cidade de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000178/2007-21. ANEXO 1. Antonio Carlos Magagnini Junior - RG 11.364.104 2. Audrei Lia Simony Rocco - RG 21.183.956 3. Berenice Chiarello - RG 4.018.244-6 4. Célia Regina Gazoti Debessa - RG 7.796.716 5. Célia Silveira Costa - RG 1.411.655-8 6. Cyro Siqueira Filho - RG 7.125.465 7. Décio Terra - RG 5.599.198 8. Eduardo Alberto Del Buono - RG 17.425.548 9. Étria Rodrigues - RG 14.839.800-5 10. José Accurso - RG 5.382.676-0 11. Marcelo Cavenague - RG 15.838.766-1 12. Marcio de Alencar Mollo - RG 9.429.755 13. Maria Elisabete Salina Saldanha - RG 20.061.380-7 14. Maria José Albuquerque P. de Sousa Tucunduva - RG 13.565.272-8E 15. Mario Alberto Marcondes Perito - RG 9.403.175 16. Naif Salomão Junior - RG 9.962.600 17. Nelson Alves Pazzim - RG 15.776.993-8 18. Paulo Marcio Gonzáles - RG 15.205.923 19. Renato Murcia - RG 4.897.647-7 20. Romeu Carrilo Junior - RG 4.745.515 21. Tarley Eloy Pessoa de Barros - RG 8.030.430 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 45/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu e à respectiva validação nacional dos títulos de mestre obtidos pelos 26 (vinte e seis) alunos nomeados e identificados na relação anexa, que concluíram, com êxito, o curso de Mestrado Profissionalizante em Educação Matemática, ministrado pela Universidade Guarulhos, com sede no município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000258/2008-67. - NA ANEXO 1. Alberto dos Santos - 12.778.289/SP 2. André Luiz de Oliveira - 15.568.559/SP 3. Antonio Firoshi Namiki - 963.261/SP 4. Aroldo Luiz dos Santos -11.425.080/SP 5. Artur Emilio Savioli -13.551.683/SP 6. Benedicto Wagner Christiano - 2.774.978/SP 7. Carlos Alberto Lopes - 8.640.876/SP 8. Carlos Alberto Rasini - 40.774.661/PR 9. Carlos Roberto Cardoso - 10.837.970/SP 10. Celso Rodrigues Vieira - 9.427.832/SP 11. César Augusto Campos Claro - 5.088.229/SP 12. Claudio Boghi - 8.399.064/SP 13. Clayton Pedro Capellari - 13.981.831/SP 14. Diogo Navarro - 12.778.289/SP 15. Diro Nishida - 242.512.252/SP 16. Djalma Sutto de Carvalho - 9.089.797/SP 17. Domingos Alves Corrêa Neto - 30.282.404 IFP/RJ 18. Dorival Bonora Júnior - 8.178.605/SP 19. Dorival Caldeira da Silva - 5.913.704/SP 20. Dorival Taicico - 6.135.686/SP 21. Edmo Roberto Maia - 6.249.353/SP 22. Edson Leite Lopes Gimenez - 14.995.040/SP 23. Edson Lopes - 74.047.462/SP 24. Eliseu Pereira Freire - 3.461.910/SP 25. Euvaldo Boccato - 4.670.817/SP 26. Fátima Alves de Araújo Mendes da Rocha 1.439.430/SP 27. Fernando Eduardo Peres - 5.086.387/SP 28. Geraldo José Soromenho - 6.880.329/SP 29. Gilberto Nazareno Costa - 3.346.399/SP 30. Gunter Wilhelm Uhlmann - W4991590DPMF 31. Ismael Garcia de Medeiros - 34.888.441/SP 32. Ivam Peres Soares - 14.910.817-5/SP 33. João Chaim Jorge Sobrinho - 12.719.351/SP 34. José Abel de Andrade Baptista - 17.580.686/SP 35. José Guedes Bezerra da Cruz - 36.983.354/SP 36. José Pires de Araújo Junior - 8.657.800-5/SP 37. José Roberto Martins - 715.033.641-9/SP 38. Kemel Ali Semaili - 12.780.087/SP 39. Laércio Antônio de Oliveira - 4.967.742/SP 40. Livaldo dos Santos - 132.097.047/SP 41. Lourenço Rodrigues da Mata Filho - 7.761.717/SP 42. Lucimar da Silva Itelvino - 13.335.344-8/SP 43. Luiz Antonio Genghini - 16.269.696/SP 44. Luiz Gomes Silveira da Cruz - 3.476.333/SP 45. Manoel Luiz Lopes - 2.713.137/SP 46. Márcio Magera Conceição - 14.437.529/SP 47. Marcos Alberto de Oliveira - 179.755.717/SP 48. Maria Angélica Barone - 5.733.026/SP 49. Maria Heloisa Soares Cavalieri - 3.599.025/SP 50. Miguel Inácio da Silva - 7.436.982/SP 51. Milton José dos Santos - 1.702.857/SP 52. Nabor Alves Monteiro - 14.730.795/SP 53. Nadilson dos Santos Coelho - 7.241.378/SP 54. Nicola Valter Negreli - 21.094.083/SP 55. Ósses de Toledo Silva - 3.486.752/SP 56. Paulo Bona Filho - 4.549.504/SP 24 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. ISSN 1677-7042 1 52. Neyla Arroyo Lara - Carteira de Identidade 408473 Paulo José Lopes Fogueiral - 13.396.042/SP Raquel dos Reis Silva Dias - 16.940.316/SP Reginaldo dos Santos Silva - 4.653.186/SP Ricardo Gonçalves Ventura - 11.049.140/SP Robinson Luz - 5.478.819/SP Ronaldo Carneiro de Almeida - 132.614.091/SP Selvino Fachini - 102.981.918-1/SP Shoji Mori - 8.200.030/SP Sidney Antonio Cardoso - 14.858.652/SP Silvia Helena Hernandes Dainezi - 18.688.034/SP Sylvio Quintino Junior - 10.274.818/SP Tenório Silva Carneiro - 11.130.813/SP Vagner Quadrante - 6.931.090/SP Valdec Romero Castelo Branco - 9.558.936/SP Valdir de Oliveira Amorim - 75.084.843/SP Vanderlei Gomes da Silva - 3.123.873/SP Vera Costa Figueiredo - 2.926.670/SP Wagner Cezar Lucato - 379.460.925-5/SP Wagner Luiz Baratella - 9.564.595/SP Wagner Moschella - 8.418.735/SP Waldir Dainezi - 5.634.224/SP Waldir Ronaldo Rodrigues - 10.984.558/SP CO MAER Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 54/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional dos títulos de Mestrado em Educação dos 70 (setenta) alunos relacionados em anexo, ingressantes entre os anos de 1994 e 1999 no curso de Mestrado em Educação da Universidade da Amazônia UNAMA, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, ambas com sede no município de Belém, no Estado do Pará, conforme consta do Processo no 23001.000184/2008-69. ME RC ANEXO IA LIZ 1. Alegria Benzecry Anijar - Carteira de Identidade 3625-D CREA-PA 2. Ana Célia Bahia Silva - RG 795914 SEGUP-PA 3. Ana Cláudia de Siqueira MendesVallinoto - RG 3489782 SEGUP-PA 4. Ana Claudia Hage Soares - RG 209675 SEGUP-PA 5. Ana Cristina Nunes Morgado - RG 1730807 SEGUP-PA 6. Ana Del Tabor Vasconcelos Magalhães - RG 919380 SSP-CE 7. Ana Luiza Coutinho da Silva Leal - RG 1966358 SEGUP-PA 8. Angela Maria Nascimento Oliva - RG 2090746 SEGUP-PA 9. Aniceto Cirino da Silva Filho - RG 2516811 10. Antonio Serafim Azeredo - RG 1139574 SEGUP-PA 11. Aurecílio da Silva Guedes - RG 2080294 SEGUP-PA 12. Carlos Alberto Prado Gomes - RG 1625751 SEGUP-PA 13. Cláudio Ludgero Monteiro Pereira - RG 1585252 SEGUP-PA 14. Claudio Roberto Rodrigues Cruz - RG 2714442 SEGUP-PA 15. Conceição de Maria Contente Pereira - RG 1778889 SEGUP-PA 16. Diana Maria Guimarães de Paula - RG 1483690 SEGUP-PA 17. Edson Santos Arruda - Carteira de Identidade 2914-D CREA-PA 18. Eduardo José Silva de Souza Franco - RG 1969034 SEGUP-PA 19. Eleide da Silva Rodrigues - RG 308060 SEGUP-PA 20. Emmanuel Ribeiro Cunha - RG 2568133 SEGUP-PA 21. Erasmo Borges de Souza Filho - RG 642858 SEGUP-PA 22. Esmeralda Mendes Haber - RG 3847042 SEGUP-PA 23. Giselle da Cruz Moreira - RG 1882657 SEGUP-PA 24. Gyselle do Socorro Cardoso Vaz Pereira - RG 1614938 SEGUP-PA 25. Helena do Socorro Alves Quadros - RG 1705181 SEGUP-PA 26. Herdávio da Silva Noronha - RG 1776850 SEGUP-PA 27. Icléia Costa Nina - RG 208785 SEGUP-PA 28. Izabel Santos da Cruz - RG 88700 SEGUP-PA 29. Jair Galdino Cabral Costa - RG 808823 SEGUP-PA 30. Joserlina Raimunda Maués de Moraes - RG 3515772 SEGUP-PA 31. Juracema Ferreira da Silva - RG 3035443 SEGUP-PA 32. Leila Carvalho Freire - RG 381278 SSP-ES 33. Luciane Reis Delgado - RG 1540567 SEGUP-PA 34. Luiz de Gonzaga Souza Terra - RG 1315135 SEGUP-PA 35. Luzia Maciel Cascaes - RG 1700193 SEGUP-PA 36. Manoel de Christo Alves Neto - RG 2089979 SEGUP-PA 37. Maria Arlete dos Reis Costa - RG 1343204 SEGUP-PA 38. Maria Betânia de Carvalho Fidalgo - RG 291392 SEGUP-PA 39. Maria Clarice Leonel - RG 22092580 SEGUP-MG 40. Maria de Fátima Frayha de Souza - RG 224561 SEGUP-PA 41. Maria do Perpétuo Socorro de Sousa Machado - RG 81672 SEGUP-PA 42. Maria do Socorro Carneiro de Lima - RG 288307 SEGUP-PA 43. Maria Ely Duarte Soares - RG 2902772 SEGUP-PA 44. Maria Isabel Duarte Rodrigues - RG 2003189 SSP-PE 45. Maria Josefa de Souza Távora - RG 883125 SEGUP-PA 46. Maria Regina Maneschy Faria Sampaio - RG 3337802 SEGUP-PA 47. Maria Santana Soares Ranieri - RG 1876330 SEGUP-PA 48. Marylourdes Torres da Silva - RG 182849 SEGUP-MA 49. Nazaré Mendonça das Neves - RG 959920 SEGUP-PA 50. Neder Roberto Charone - RG 2229697 SEGUP-PA 51. Neivaldo Oliveira Silva - RG 3174936 SEGUP-PA 53. Regina Pereira Damasceno - RG 2260068 SEGUP-PA 54. Renata Oliveira de Almeida Castro - RG 1818009 SSP-AC 55. Rita de Cássia Nascimento Cavalcante - RG 2174688 SEGUP-PA 56. Rosa Helena Nogueira Ferreira - RG 1875648 SEGUP-PA 57. Rosangela Marques de Brito - Carteira de Identidade 352843 Min. Marinha 58. Rose Martins Tavares - RG 1655418 SEGUP-PA 59. Sandra Christina Ferreira dos Santos - RG 2383896 SEGUP-PA 60. Sérgio Fiúza de Mello Mendes - Carteira de Identidade 5442-D CREA-PA 61. Silvana Morhy Siqueira Mendes de Nóvoa - RG 1448560 SEGUP-PA 62. Silvia Cristina Alcantarino Nunes - RG 1404870 SEGUP-PA 63. Tânia Roberta Costa de Oliveira - RG 1848227 SSP-PE 64. Tatiane Lima Santos - RG 1468693 SEGUP-PA 65. Vera Lucia Cecim dos Santos Anaisce - RG 1877729 SEGUP-PA 66. Vera Lúcia da Silva Lopes - RG 3260737 SEGUP-PA 67. Vera Lúcia Pena Carneiro Soares - RG 821281 SEGUP-PA 68. Vera Martins de Oliveira - RG 17561712 SEGUP-PA 69. Wilma de Nazaré Baía Coelho - RG 2192423 SEGUP-PA 70. Zoraide Leitão de Oliveira - RG 2629448 SEGUP-PA Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 2/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestrado apenas para os alunos relacionados em anexo, que ingressaram no curso de Mestrado em Cirurgia Experimental ministrado pela Universidade de Marília - UNIMAR em data anterior à Resolução CNE/CES nº 1/2001 e cumpriram todas as suas exigências, conforme consta do Processo no 23001.000111/2008-77. AÇ ÃO FERNANDO HADDAD ANEXO 1. Beatriz Flávia de Moraes Trazzi - RG 13139566 SSP-SP 2. Eliane Repetti Pacchini - RG 165426962 SSP-SP 3. Fabiana Garcia Christovão - RG 15573300 SSP-SP 4. Gustavo Aníbal Rojas Prieto - RG W381793G DPMAF 5. Jeziel Nazari - RG 8432625 SSP-SP 6. Katsuro Mitsuka - RG 3575549 SSP-SP 7. Lílian Cristina de Oliveira Pesquero - RG 127437125 SSP-SP 8. Paula Garcia de Carvalho Garcia - RG 15257210 SSP-SP 9. Renato Vieira dos Santos - RG 17383603 SSP-SP 10. Rogério João de Freitas - RG 9398200 SSP-SP 11. Rosemary Barbosa de Oliveira - RG 12330013 SSP-SP 12. Silmar Aparecida Domene - RG 80917537 SSP-SP PR OI BID A CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 13 de março de 2009. ESPARTACO MADUREIRA COELHO Secretário Executivo FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA N o- 544, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCICIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo n o- . 23113.015122/08-69/Departamento de Administração/CCSA,resolve: Art. 1 o- - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva conforme Edital n o- . 092/2008, publicado no D.O.U. em 13.10.2008, para o Departamento de Administração/CCSA, cuja Matéria de Ensino, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Matéria de Ensino: Teoria da Administração 1 o- lugar: Sérgio Ricardo Góes Oliveira - 64,68. Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI o- PORTARIA N 550, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCICIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos n o- . 23113.018090/08-81, 23113.018092/08-14 e 23113.018091/08-43, resolve: Art. 1 o- - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme Edital n o- . 112/2008, publicado no D.O.U. em 03/12/2008, para o Núcleo de Arqueologia, cuja Matéria de Ensino, candidato aprovado e média final estão relacionados na ordem que se segue: Matéria de Ensino: Patrimônio Edificado 1 o- lugar: Gilson Rambelli - 92,7; 2° lugar: Aletusya de Araújo Benevides - 70,3. Matéria de Ensino: Fundamentos Teórico-Metodológico da Arqueologia 1 o- lugar: Emílio Fogaça - 86,8. Matéria de Ensino: Artefatos Arqueológicos 1 o- lugar: Paulo Jobim Campos Melo - 89,0. Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PO Reunião ordinária dos dias 10, 11 e 12 de fevereiro/2009 (Súmula Complementar à publicada no DOU de 26/2/2009, Seção 1, pp. 12-14) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000220/2008-94 Parecer: CNE/CES 55/2009 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessado: Roosevelt Eduardo Souza - Vassouras (RJ) Assunto: Autorização para realização, na cidade de Salvador/BA, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra, em Vassouras/RJ Voto do relator: Voto contrariamente à solicitação de Roosevelt Eduardo Souza para realizar, em caráter excepcional, o Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra - USS, em Vassouras/RJ, no Hospital Santo Antônio, mantido pela Associação Obras Sociais Irmã Dulce, localizado em Salvador, no Estado da Bahia, em razão das fragilidades apontadas no Despacho SESu/MEC n o- 3/2009 (principalmente aquelas referentes ao estágio em regime de internato), que resultou em "Procedimento de Supervisão" do curso pelo Ministério da Educação Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processos: 23001.000029/2004-19, 23001.000030/2004-43, 23001.000031/2004-98, 23001.000032/2004-32 e 23001.000033/200487 Parecer: CNE/CES 59/2009 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessados: Hugo Nogueira Xavier e outros - Brasília (DF) Assunto: Recursos contra decisão da Universidade de Brasília - UnB, relativa à revalidação de diplomas de Medicina, obtidos na Universidade Estatal de Guayaquil, no Equador Voto do Relator: Do exposto e considerando a legislação pertinente à matéria, manifesto-me no sentido de que a matéria seja submetida à consideração da Universidade de Brasília, para que esta verifique a possibilidade da reanálise dos pedidos de revalidação em apreço, no que couber, considerando os termos indicados neste Parecer, oportunizando aos interessados o envio de documentação complementar, no intuito de viabilizar a avaliação. Caso persista a decisão denegatória, que os Requerentes realizem, se assim indicar a Universidade, estudos complementares ou exames e provas destinados à equivalência, em observância à Resolução CNE/CES n o- 1/2002, modificada pela Resolução CNE/CES 8/2007. Encaminhe-se cópia do presente Parecer à Universidade de Brasília UnB Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. RT ER CE IRO S ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N o- 167, DE 11 DE MARÇO DE 2009 A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditalGDP/n o- 01/2009, conforme relação anexa. ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Inglês - 20 Horas - Campus Aracruz o N - de Inscrição Nome do Candidato 0160 Renata de Oliveira Figueredo Ponto 61,81 Classificação o 1- Área de Estudo/Disciplina: Inglês - 40 Horas - Campus Vitória o N - de Inscrição Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO Classificação Área de Estudo/Disciplina: História - 20 Horas - Campus São Mateus o N - de Inscrição Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO Classificação 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Área de Estudo/Disciplina: Informática - 40 Horas - Campus Aracruz o N - de Inscrição Nome do Candidato 0130 Carlos Janderson Alves Portella 0208 Michele Toniato Rodrigues Ponto 54,20 53,20 Classificação o 1o 2- o- N de Inscrição Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO o Ponto 48,20 o Ponto 62,60 o Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Área de Estudo/Disciplina: Artes - 20 Horas - Campus São Mateus N - de Inscrição Nome do Candidato 0206 Luis Milton Linhalis 0201 Felipe Cuquetto Piekarz Classificação Classificação o 1- o - N de Inscrição Nome do Candidato 0200 Felipe Alexandre Lima Fernandes dos Santos o Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Classificação o 1- o Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Classificação o N - de Inscrição Nome do Candidato 0102 Eduardo Herculano de Almeida o N - de Inscrição Nome do Candidato 0018 Flávio Lúcio Santos Carvalho 0024 José Izael Oliveira Barbosa Classificação Classificação Classificação o- A E D R A L P M E EX N de Inscrição Nome do Candidato 0040 Karina Tonini dos Santos Ponto 43,73 Classificação o 1- NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS PORTARIA N o- 168, DE 11DE MARÇO DE 2009 A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 02/2009, conforme relação anexa. ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Construção Civil - 40 Horas - Campus Colatina o N - de Inscrição Nome do Candidato 0004 Eduardo Valadares Gottardi Ponto 51,80 o- TE AN Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO o N - de Inscrição Nome do Candidato 0022 Nélio Augusto Secchin 0002 Fabíola Angela Ferrari Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Classificação NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS Ponto 57,40 41,00 o- N de Inscrição Nome do Candidato 0020 Marcelo Sarter Stoco Ponto 38,05 Classificação Classificação o 1o 2- Classificação o 1- NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS PORTARIA N o- 171, DE 11 DE MARÇO DE 2009 A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 05/2009, conforme relação anexa. ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Inglês - 20 Horas - Campus Linhares N - de Inscrição Nome do Candidato 0036 Sandra Mara Mendes da Silva Bassani Ponto 66,00 Classificação o N - de Inscrição Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Classificação Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação, Controle e Eletricidade 40 Horas - Campus Vitória L A N o N - de Inscrição Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO O I C Classificação Área de Estudo/Disciplina: Topografia e Geoprocessamento - 20 Horas - Campus Colatina NA Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO A S N Classificação NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS PORTARIA N o- 173, DE 11DE MARÇO DE 2009 A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 07/2009, conforme relação anexa. ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação, Controle e Eletricidade 40 Horas - Campus Vitória o N de Inscrição Classificação Área de Estudo/Disciplina: Geomática - 40 Horas - Campus Vitória Classificação o 1- Área de Estudo/Disciplina: Física - 40 Horas - Campus Colatina I P M Área de Estudo/Disciplina: Desenho Técnico Básico e Aplicado (Autocad) - 40 Horas - Campus Vitória N I S S Área de Estudo/Disciplina: Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Epidemiológica - 40 Horas - Campus Vitória DA Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Área de Estudo/Disciplina: Eletrotécnica - 20 Horas - Campus São Mateus RE Área de Estudo/Disciplina: Artes - 20 Horas - Campus São Mateus o Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO o N - de Inscrição N - de Inscrição A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 04/2009, conforme relação anexa. N - de Inscrição o Classificação o 1o 2- PORTARIA N 170, DE 11 DE MARÇO DE 2009 Classificação Área de Estudo/Disciplina: Redução, Meio Ambiente, Soldagem e Ciência dos Materiais - 40 Horas - Campus Vitória N - de Inscrição Ponto 67,40 62,60 Classificação Área de Estudo/Disciplina: Caldeiraria e Tubulação Industrial e Fabricação Mecânica-Ferramentaria - 40 Horas - Campus Vitória o o Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Classificação o 1- o- N - de Inscrição N de Inscrição Ponto 38,00 ANEXO Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Classificação o 1- NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS Área de Estudo/Disciplina: Motores Elétricos e Projetos Elétricos Residenciais - 40 Horas - Campus Vitória o- Ponto 63,00 Área de Estudo/Disciplina: Materiais Cerâmicos e/ou Refratários e/ou Meio Ambiente e/ou Soldagem - 20 Horas - Campus Vitória Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação, Controle e Eletricidade 40 Horas - Campus Vitória N - de Inscrição Classificação o 1o 2- Área de Estudo/Disciplina: Eletrotécnica - 20 Horas - Campus São Mateus Área de Estudo/Disciplina: Desenho Técnico Básico e Aplicado (Autocad) - 40 Horas - Campus Vitória N - de Inscrição Ponto 56,40 55,40 Área de Estudo/Disciplina: Filosofia/Sociologia - 20 Horas - Campus Nova Venécia Área de Estudo/Disciplina: Caldeiraria e Tubulação Industrial e Fabricação Mecânica-Ferramentaria - 40 Horas - Campus Vitória N - de Inscrição Área de Estudo/Disciplina: Educação Física - 20 Horas - Campus Nova Venécia o Área de Estudo/Disciplina: Educação Física - 20 Horas - Campus Aracruz N - de Inscrição Nome do Candidato 0072 Rodrigo Lema Del Rio Martins ANEXO N - de Inscrição Área de Estudo/Disciplina: Geografia/Sociologia/Filosofia - 20 Horas - Campus Aracruz N - de Inscrição Nome do Candidato 0027 Eliana Lima Minchio ANEXO o Área de Estudo/Disciplina: Geomática - 40 Horas - Campus Vitória 25 ISSN 1677-7042 Classificação o 1- NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS o- PORTARIA N o- 169, DE 11 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N 172, DE 11DE MARÇO DE 2009 A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 03/2009, conforme relação anexa. A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 06/2009, conforme relação anexa. Área de Estudo/Disciplina: Eletrotécnica - 20 Horas - Campus São Mateus o N - de Inscrição Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Classificação Área de Estudo/Disciplina: Construção Civil - 20 Horas - Campus Colatina o N - de Inscrição Nome do Candidato 0028 Eduardo Valadares Gottardi Ponto 51,20 Classificação o 1- Área de Estudo/Disciplina: Matemática - 40 Horas - Campus Colatina o N - de Inscrição Nome do Candidato 0001 Antonio Celso Gomes de Souza Passos Ponto 44,80 Classificação o 1- Área de Estudo/Disciplina: Topografia e Geoprocessamento - 20 Horas - Campus Colatina o N - de Inscrição Nome do Candidato Ponto NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO Classificação NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 138, DE 13 DE MARÇO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.002716/2009-41 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI, instituído pelo Edital n° 011/DDPP/2009, de 20 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/02/2009. 26 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 9, DE 11 DE MARÇO DE 2009 Campo de Conhecimento: Educação Infantil. Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais. N° de Vagas: 03 ( três ). Classificação 1° 2° 3° 4° 5° 6°o 7 o8 o910 oo11 12 oo13 - Candidato Sirlei de Oliveira Jucilaine Zucco Thaisa Neiverth Adirson Olavio Bernardes Zélia Natália Fabre Zimmermann Renata Maria Alves Aline Vieira Mariana Tsuchida Zanfra Raquel Dorea Freire Ana Cristina Barreto Floriani Karine Rodrigues Ramos Eliana Cristina Bar Carla Regina Hofstatter Média Final 9,40 9,10 8,83 8,55 7,87 7,74 7,72 7,46 7,29 7,27 7,16 7,08 7,07 ELZA MARIA MEINERT A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de 20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de 12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 1 - Fábio Alves Leite da Silva. 2 - Francine Lopes Pinhão. 3 - Maíra Jansen Olinsky. 4 - Maria Luísa Motta. 5 - Louise Moraes. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA MATEMÁTICAS E DA NATUREZA INSTITUTO DE MATEMÁTICA CO ME PORTARIA N o- 123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 RC Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria n o- 3557, de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. n o- 194 - Seção 3, de 09 de outubro de 2006, resolve: Tornar público o resultado final do processo seletivo aberto para contratação de professor visitante, referente ao Edital n o- 07, de 12 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.U. n o- 31, seção 3, página 43, de 13 de fevereiro de 2009, divulgando, em ordem crescente de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: Métodos Matemáticos 1 - Santina Fátima Arantes 2 - Raquel Ribeiro Barroso Portela 3 - Aline Maurício Barbosa IA LIZ PORTARIA N o- 10, DE 11 DE MARÇO DE 2009 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de 20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de 12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 1 - Lourdes Pais Canosa. 2 - Alexandre Barbosa Fraga. 3 - Renata Salomone da Silva Ansel. AÇ WALDECIR BIANCHINI CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY PORTARIA N o- 7, DE 11 DE MARÇO DE 2009 A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ, nomeada pela Portaria n° 214, de 25/01/2006, publicada no DOU n° 19, Seção 2, de 26/01/2006, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao edital n° 07, de 12/01/2009 , publicado no DOU n° 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento de Enfermagem Fundamental Setorização: Programa Curricular Interdepartamental VII 1 - Suelem Dayane da Silva Terra Luiz 2 - Aline Silva da Fonte 3 - Cristiane de Oliveira Severino 4 - Letícia da Silva Lima 5 - Margareth Teixeira de Souza 6 - Daniel Guardanapo 7 - Diene Almeida Rufino Fragoso 8 - Gisele Passos Cabral Departamento de Enfermagem de Saúde Pública Setorização: Programa Curricular Interdepartamental IV 1 - Sonia Sueli Souza do Espírito Santo 2 - Thatiana Arruda Ferreira 3 - Roberta Mendonça Macedo Pinheiro MARIA ANTONIETA RUBIO TYRRELL CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS FACULDADE DE EDUCAÇÃO PORTARIA N o- 8, DE 10 DE MARÇO DE 2009 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de 20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de 12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE HISTÓRIA 1 - Syrléa Marques Pereira. 2 - Thalles do Amaral de Souza Cruz. ANA MARIA F. C. MONTEIRO ANA MARIA F. C. MONTEIRO ÃO ANA MARIA F. C. MONTEIRO PR PORTARIA N o- 11, DE 11 DE MARÇO DE 2009 OI A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de 20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de 12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA 1 - Ana Paula Batalha Ramos. 2 - Marcella da Silva Estevez Pacheco. 3 - Patricia Baptista Coralis. 4 - Tatiana Beaklini Moraes. 5 - Edmilson dos Santos Ferreira. 6 - Solange Gomes Rangel. BID A CENTRO DE LETRAS E ARTES FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO PORTARIA N o- 5, DE 10 DE MARÇO DE 2009 O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeado pela portaria n o- 1278 de 04/04/2006, publicada no DOU n o- 66 - Seção 2, de 05/04/2006, resolve tornar público o resultado do processo seletivo, aberto para contratação de professores substitutos, referente ao edital n o- 07 de 12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 03, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REPRESENTAÇÃO DA FORMA - DARF / FAU Setor: Estudo da Forma 01 - IAZANA GUIZZO 02 - LUCIANA SIQUEIRA DE QUEIROZ VARELLA 03 - FABIANA GUIMARÃES RESENDE GOBBO 04 - JULIANA SILVA DE MATTOS Setor: Expressão Gráfica 01 - LÚCIA SIQUEIRA DE QUEIROZ VARELLA 02 - ANDRESSA CARMO PENA MARTINEZ 03 - THIAGO LEITÃO DE SOUZA 04 - LIDIA QUIETO VIANNA 05 - DENISE VIANNA NUNES 06 - MARIA BEATRIZ A. BRANDÃO 07 - LUIS FELIPE S. DA COSTA Setor: Geometria Descritiva/Perspectiva 1 - JULIO CESAR GONÇALVES DA SILVA GUSTAVO ROCHA PEIXOTO CENTRO DE TECNOLOGIA ESCOLA DE ENGENHARIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA INDUSTRIAL PORTARIA N o- 9, DE 6 DE MARÇO DE 2009 O Diretor da Escola Politécnica, Professor Ericksson Rocha e Almendra, do Centro de Tecnologia da UFRJ, nomeado pela Portaria n o543 de 15/02/06, publicada no DOU n o- 44, Seção 2, de 06/03/06, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao edital n o- 7 de 12/02/09, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: Engenharia Industrial Setorização: Engenharia Econômica - Área Economia 1 - Thereza Cristina Nogueira de Aquino 2 - Rossandro Ramos 3 - Riley Rodrigues de Oliveira 4 - Joana Braconi da Silva 5 - Sérgio Leal da Costa 6 - Gheisa Roberta Telles Esteves Departamento: Engenharia Elétrica Setorização: Controle e Eletrônica 1 - Paula Bastos Garcia Rosa 2 - Tiago Roux de Oliveira 3 - Julio César Rego Gama PO RT ER CE IRO S ERICKSSON ROCHA E ALMENDRA FORÚM DE CIÊNCIA E CULTURA MUSEU NACIONAL PORTARIA N o- 45, DE 10 DE MARÇO DE 2009 ANA MARIA F. C. MONTEIRO PORTARIA N o- 12, DE 11 DE MARÇO DE 2009 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de 20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de 12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE GEOGRAFIA 1 - Sidney Cardoso Santos Filho. ANA MARIA F. C. MONTEIRO PORTARIA N o- 13, DE 11 DE MARÇO DE 2009 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito a Portaria n o- 07 de 06 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União n o- 46, seção 01, de 10 de março de 2009. JULIANA NEUENSHWANDER MAGALHÃES O DIRETOR do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar público, nos termos da Lei n o- 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, o resultado do processo seletivo aberto para contratação de Professor Visitante Brasileiro (CPVTA2), referente ao Edital n° 77, de 07 de novembro de 2008, publicado no DOU n° 221, Seção 3, pág. 61 de 13 de novembro de 2008 e BUFRJ n o- 24, de 24 de novembro de 2008, pág. 45, divulgando, a candidata aprovada: Irene Azevedo Cardoso, para o Departamento de Invertebrados, Setor de Carcinologia. SERGIO ALEX KUGLAND DE AZEVEDO . Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de março de 2009 PAF - ECF Laudo Nº. POL0302009- Solusoft Informática Ltda. Nº 33 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Solusoft Informática Ltda., CNPJ: 03.362.995/000129, regis- 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 trou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número POL0302009, relativo ao PAF-ECF nome:SGACUP, versão: 6.0, código MD-5: 83401D2814F3507221D884D472591F55*cupom, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta "não conformidade". MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO RETIFICAÇÃO Na Pauta de Julgamento da 108ª Sessão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, publicada no D.O.U de 09 de março de 2009, Seção 1, página 23, no recurso nº 1884 Processo SUSEP nº 10.002340/00-39, onde se lê: "Recorrente: AIG Brasil Seguros S.A." leia-se: "Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A." PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL abaixo identificado, lotado e em exercício na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PARÁ, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da MP nº 303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 2º e 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº2, de 20 de julho de 2006, nos artigos 7º a 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com o seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos, relativamente às prestações mensais. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias, contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 10, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2007, ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO PARÁ, no endereço: Rua Gaspar Viana, 485, 9º andar, Comércio, Belém-PA, CEP 66.010-060. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. vado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007 e considerando o disposto nos arts. 25, inciso I combinado com o artigo 26, da Instrução Normativa-SRF nº 864/2008, e o contido no processo 10183.002303/2008-85, Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF n.º 040.292.339-10 em nome de MONIA KITIANE TONIAL FREIS, por multiplicidade com o cadastro nº 933.103.669-87. ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). CPF/CNPJ 03.954.196/0001-41 15.307.218/0001-60 02.019.484/0001-46 04.942.660/0001-42 00.963.334/0001-60 00.727.125/0001-18 00.894.594/0001-21 00.663.563/0001-60 00.799.698/0001-57 00.787.715/0001-36 00.663.265/0001-70 00.615.121/0001-48 00.624.343/0001-27 00.923.829/0001-66 01.047.639/0001-95 NOME DE MARLLYS IND. & COM. DA AMAZÔNIA LTDA. - EPP TAVARES & DAHER LTDA. DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES PALACIO LTDA. MADEIRAS ACARÁ S/A AMARO E NUNES LTDA. ME M E CARVALHO DE MENEZES ME M D QUEIROZ OLIVEIRA ME D M A MELO ME HILDA M N VIEIRA - CASA VIEIRA CM - CERÂMICA MARITUBA IND. E COM. LTDA. AGAPE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - EPP A J COLARES COMÉRCIO LTDA. ITAUEIRA HOTEL LTDA. ME CARLOS ALBERTO O BRAGA ME F C NEGRAO ME RAIMUNDO CARLOS DE LIMA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 2 DE MARÇO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O Delegado Substituto da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 4 DE MARÇO DE 2009 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.000069/2009-32. Declara, excluída do Simples, a partir de 25/05/1998, a empresa AIRTON PAULO CABRAL - ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 02.604.507/0001-80, por exercer atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL, desde sua constituição. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. Declara cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O Delegado Substituto da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007 e considerando o disposto nos arts. 25, inciso I combinado com o artigo 26, da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, e o contido no processo 13126.000063/2005-12, Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, as inscrições CPF nº 312.518.702-87 e 580.846.061-15 em nome de GARIBALDO OLIVEIRA COSTA, por multiplicidade com o cadastro nº 196.769.05100. L A N O I C NA RAIMUNDO CARLOS DE LIMA RAIMUNDO CARLOS DE LIMA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 4 DE MARÇO DE 2009 A S N ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 2 DE MARÇO DE 2009 E R P Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). IM O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.001067/2009-61. Declara, excluída do Simples, a partir de 01/01/2006, a empresa FREDTUR LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 03.965.935/0001-09, por exercer atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. Declara cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O Delegado Substituto da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007 e considerando o disposto nos arts. 25, inciso I combinado com o artigo 26, da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, e o contido no processo 10980.005807/2004-38, Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF nº 729.796.821-87 em nome de MARCO ANTONIO PEREIRA DE SANT ANA, por multiplicidade com o cadastro nº 419.684.171-68. RAIMUNDO CARLOS DE LIMA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 6 DE MARÇO DE 2009 RAIMUNDO CARLOS DE LIMA Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 2 DE MARÇO DE 2009. Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso XII, alínea "c" da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.001066/2009-16. Declara, excluída do Simples, a partir de 05/04/2000, a empresa EDNA FATIMA DE ARAUJO, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 03.794.408/0001-70, por exercer atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. RAIMUNDO CARLOS DE LIMA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ Declara, excluída do Simples, a partir de 14/05/2002, a empresa ORIDES BORGES VIEIRA-SERVICO ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 05.042.723/0001-77, por exercer atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. RAIMUNDO CARLOS DE LIMA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOSÉ RENATO FRAGOSO LOBO 27 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 3 DE MARÇO DE 2009 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso XII, alínea "f" da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.001082/2009-17. O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007, considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no processo 10183.005649/2008-35. Declara NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.000.511/0001-00 da pessoa jurídica D.J. RODRIGUES SILVA ME, com endereço na Rua 50, 16 - Quadra 22 - Setor 4 - CPA III Cuiabá - MT - CEP 78858-300, por multiplicidade na inscrição. RAIMUNDO CARLOS DE LIMA 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3a REGIÃO FISCAL, no cumprimento do disposto no § 3o do artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara: Art. 1o Incluída do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro: INSCRIÇÃO 3A.0.257 NOME LIANE PARENTE TEIXEIRA CPF 633.826.283-68 PROCESSO 11131.000034/2009-71 Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA 28 ISSN 1677-7042 1 4ª REGIÃO FISCAL BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 125, publicada no DOU de 06 de março de 2009, combinado com o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 844, de 09 de maio de 2008 e tendo em vista o que consta do processo nº 19615.000199/2007-51, declara: 1. Fica a empresa PREST PERFURAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.836.901/0001-31, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 844/2008, na execução dos contratos abaixo relacionados, até os termos finais estabelecidos nos mesmos. 2. Sem prejuízo da aplicação de penalidade especifica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº844/2008. 3. Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. 4. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CO Nº do CNPJ 05.836.901/0001-31 ME RC Contratante Petróleo Brasileiro S.A Área de concessão (ANP) Campos em Exploração; Bacia Sedimentar do Amazonas Rio Urucu IA Nº do contrato 2800.0046352.08.2 (Prestação de serviços) 2800.0046351.08.2 (Locação de equipamentos) LIZ AÇ Marca Comercial BALLANTINE'S FINEST Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. Características do Produto Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade acima de 12 anos Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos Caixa de 120 garrafas de 50 ml, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos OLD PARR BLACK & WHITE WHITE HORSE JW SWING LABEL DIMPLE BUCHANAN'S 18YO LOGAN BUCHANAN'S 12YO J&B RARE MINIATURA J&B RARE RESERVE Quantidade Caixas 25.609 3.296 136 PR de Quantidade de Unidades 307.308 39.552 1.632 4.341 1.648 3.858 91 52.092 9.888 46.296 1.092 111 217 868 2.473 97 161 666 1.302 10.416 14.838 11.640 966 JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 9 DE MARÇO DE 2009 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.001788/2009-41, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 644.154 (seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO Quantidade de Cai- Quantidade de Unixas dades 35.459 425.508 2.472 29.644 91 1.092 3.134 37.608 3.296 19.776 6.504 78.048 193 2.316 166 996 2.966 35.592 824 9.888 367 2.202 244 1.464 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.001790/2009-10, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 23.310(vinte e três mil, trezentos e dez) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 9 DE MARÇO DE 2009 JW RED LABEL JW BLACK LABEL JW GOLD LABEL Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litrol 40GL, idade acima de 12 anos Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 12 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos Caixa de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 6 garrafas de 2 litros, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 6 garrafas de 1.750 ml, 40GL, idade até 8 anos Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE Marca Comercial Características do Produto JW RED LABEL JW BLACK LABEL JW GOLD LABEL OLD PARR BLACK & WHITE WHITE HORSE JW GREEN LABEL DIMPLE LOGAN J&B RARE JW RED LABEL WHITE HORSE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Termo final 23.08.2010 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.001602/2009-53, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 486.048 (quatrocentos e oitenta e seis mil e quarenta e oito) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela e 11.640(onze mil, seiscentos e quarenta) selos de controle, tipo Uísque Miniatura, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO ALTAMIR DIAS DE SOUSA ÃO Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 ROYAL SALUTE BLENDED SCOTCH WHISKY OI BID Características do Produto Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 06 garrafas de 700 ml, 40GL, idade acima de 12 anos Quantidade de Caixas 1.920 Quantidade de Unidades 23.040 45 270 JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 13 DE MARÇO DE 2009 A Declara nula a inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por vício. PO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso da atribuição conferida pelo artigo 280, inciso IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda Nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, resolve: Declarar nula, por vício na alteração contratual, com fundamento no inciso II do artigo 30 da Instrução Normativa RFB Nº 748, de 2007, segundo o que consta do processo administrativo 10480.006627/2001-61, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Nº 41.051.483/0001-30, LPS LAMINADOS PLANOS SIDERÚRGICOS LTDA. RT ER CE IRO S JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2009 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 09 de maio de 2008 e, tendo em vista o que consta do processo nº 12689.000152/2009-46, declara: Art. 1o Fica a empresa JP SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.611.356/0001-36, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o §1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução do contrato a seguir relacionado, até o termo final nele estabelecido. Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, o beneficiário do regime se sujeita às sanções administrativas de advertência, suspensão e cancelamento de habilitação, na hipótese de ocorrência das situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3º Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Nº NO CNPJ 09.611.356/0001-36 CONTRATANTE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. TIPO DE CONTRATO Prestação de Serviços Nº DO CONTRATO 2800.0048217.08.2 ZAYDA BASTOS MANATTA TERMO FINAL 07/01/2013 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2009 Declara nula, por fraude na inscrição, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas CPF indicadas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA- BA, no uso da competência prevista no art. 280, III, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 (DOU de 06.03.2009), e tendo em vista o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas, declara: Art. 1º - NULAS, por vício perante o CPF, as inscrições abaixo relacionadas do contribuinte: CPF 000.291.265-17 014.711.704-62 NOME MARCIO VELOSO SILVA MARCIO VELOSO SILVA PROCESSO 13558.000383/2009-16 13558.000383/2009-16 MANOEL LUIZ COUTINHO MACHADO 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA PORTARIA Nº 18, DE 10 DE MARÇO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve: Art. 1º Considerar suspenso o funcionamento da Agência da Receita Federal do Brasil em Pouso Alegre/MG, nos seguintes períodos: I - de 11 a 13/02/2009, em virtude dos procedimentos para mudança da sede da agência; II - de 16 a 18/02/2009, em virtude de alagamento ocorrido na Rua Jaci Laraia Vieira, 370 - Bairro Santa Luzia, da cidade de Pouso Alegre-MG, que dá acesso à Agência. Anulação de Ato Declaratório Executivo. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 205 e 283, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 20092, e tendo em vista o disposto no artigo 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de 2007, publicada no DOU de 26 de outubro de 2007, e considerando o que consta do processo nº 10768.008504/2008-15, resolve: Artigo Único: Fica anulado o Ato Declaratório Executivo nº 27, de 4 de março de 2009, publicado no DOU de 10 de março de 2009, em decorrência da falta de atualização cadastral do CNPJ nº 08.219.477/0001-74. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CATIA DA SILVA BESERRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Processo nº 11543.000153/2009-82. A Delegada da Receita Federal do Brasil de Vitória-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 10 de março de 2009, e de acordo com o que consta no item I e § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara ANULADA a inscrição no CNPJ nº 03.066.601/0001-95, pertencente à empresa C.V.R COMUNICAÇÕES LTDA ME. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CARLOS MÁRCIO ORTIZ PEREIRA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30 da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº 05.537.823/0001-74, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, da empresa MGI USA INC., em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a referida pessoa jurídica. Processo : 10768.100721/2006-02. CATIA DA SILVA BESERRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 6 DE MARÇO DE 2009 Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30 da Instrução Normativa 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº 05.719.492/0001-93 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de ROYAL AJAX S/A, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a referida pessoa jurídica. Processo : 13971.004563/2008-05 CATIA DA SILVA BESERRA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 11 DE MARÇO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Processo nº 13771.001700/2007-17. A Delegada da Receita Federal do Brasil de Vitória-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 10 de março de 2009, e de acordo com o que consta no item I e § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara ANULADA a inscrição no CNPJ nº 02.495.748/0001-38, pertencente à empresa M.E.S NETO COMÉRCIO E SERVIÇOS ME. LAURA GADELHA XAVIER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Defere pedido de habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que trata Lei nº 11.033/04, alterada pela Lei nº 11.726, de 23 de junho de 2008, no caso que especifica. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, caput, da Instrução Normativa SRF nº 879, de 17 de outubro de 2008, lastreada no Parecer SEORT nº 0324/2009, declara: Artigo Único - Fica concedida à empresa GERDEAU AÇOMINAS S.A GERDAU AÇOMINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.227.422/0005-20, a habilitação necessária para operar no Regime Tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033/2004, que assegura a suspensão da exigência do imposto sobre produtos industrializados - IPI, da contribuição para o PIS/PASEP, da contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação, incidentes sobre a venda de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução de serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.033/2004 com a redação dada pela Lei nº 11.726 de 23 de junho de 2008. LAURA GADELHA XAVIER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2009 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, com base no preceituado no artigo 81, caput, da Lei nº 9.430/96, e no artigo 43 da IN RFB nº 748/2007, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não foi localizada no endereço informado a RFB, bem como não foram localizados os componentes de seu quadro societário e o responsável legal perante o CNPJ, sendo, portanto, considerada inexistente de fato, nos termos dos artigos 34, inciso III, combinado com art. 41, II, todos da IN RFB nº 748/07, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 22/11/2007. EMPRESA: PJMX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA CNPJ: 07.902.383/0001-32 PROC: 10074.000679/2008-92 L A N O I C NA RICARDO TRAVESEDO NETO A S N 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS E R P IM LAURA GADELHA XAVIER 29 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Aplica a pena de suspensão nos termos do artigo 74, II, da Instrução Normativa SRF 248, de 25/11/2002. O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76 da Instrução Normativa SRF 248, de 25/11/2002, e tendo em vista as informações contidas no processo administrativo nº 12644.000190/2008-34, resolve: Art. 1º. Aplicar a pena de SUSPENSÃO prevista no artigo 74, inc. II, da Instrução Normativa SRF 248, de 25/11/2002, por 55 (cinquenta e cinco) dias, à empresa POLAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ n º 67.890.426/0001-39, em razão de ter ultrapassado 40 (quarenta) pontos de ocorrências, tendo sido computados os pontos referentes às ocorrências às fls. 59/60, nos termos do artigo 72 da mesma norma. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ciência da interessada à presente decisão, conforme preceitua o art. 66 c/c artigos 26 e 28 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANTÔNIO RUBENS DE MELO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 12 DE MARÇO DE 2009 Inscrevem contribuintes no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Nº 49 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/442, o estabelecimento da empresa IGUPE GRAFICA EDITORA E FOTOLITO LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 07.819.672/0001-72, localizado na Rua Samarita, 303 313 - Limão - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.015124/2008-93. 30 ISSN 1677-7042 Nº 50 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/443, o estabelecimento da empresa INTERCONNECTED GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o número 09.002.381/0001-12, localizado na Rua Romão Puiggari, 818 - Vila Moraes - São Paulo SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000651/2009-84. Nº 51 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/444, o estabelecimento da empresa MAIAGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 43.261.221/0001-26, localizado na Rua Dr Mauro Paes Almeida, 594 - Socorro - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000735/2009-18. Nº 52 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP-08190/105, o estabelecimento da empresa FATOR DOIS COMERCIO DE PAPEIS COMUNICACAO E MARKETING LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 04.337.653/0001-11, localizado na Pc Silvio Romero, 55 cj. 56 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000899/2009-45. CO Nº 53 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP-08190/106, o estabelecimento da empresa COMERCIAL NOVA PAPEL E AFINS LTDA. EPP., inscrito no CNPJ sob o número 06.205.577/0001-16, localizado na Rua Mooca, 2728 - Mooca - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000280/2009-31. ME RC IA Nº 54 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP-08190/107, o estabelecimento da empresa ARCONVERT BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.364.069/0001-20, localizado na Est Turística do Jaraguá, 2989 parte - Jaraguá - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.000741/2009-01. LIZ 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, inciso I, alínea "a"; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Cofins. Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, incisos V e VI; IN RFB nº 740, de 2007, art. 15, incisos VII e IX. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2008 Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. art. 285, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 11516.007148/2008-47, declara: Art. 1º Concedida a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa REIVAX S/A - AUTOMAÇÃO E CONTOLE, CNPJ no 79.942.645/0001-01, relativa ao projeto Pequena Central Hidrelétrica Figueirópolis, com enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria nº 266, de 5 de agosto de 2008, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, CNPJ nº 07.583.828/0001-69, habilitada ao Reidi através do Ato Declaratório Executivo nº 76, de 13 de fevereiro de 2009, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT. Art. 2º A presente co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. PAULO RENATO SILVA DA PAZ 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO AÇ Nº 55 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP-08190/108, o estabelecimento da empresa DECIO DONIZETE DE SOUZA PAPEIS, inscrito no CNPJ sob o número 10.555.337/0001-19, localizado na Rua Gustavo da Silveira, 687 Vila Santa Catarina - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13811.000260/2009-29. Nº 56 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/528, o estabelecimento da empresa FATOR DOIS COMERCIO DE PAPEIS COMUNICACAO E MARKETING LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 04.337.653/0001-11, localizado na Pc Silvio Romero, 55 cj. 56 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000899/2009-45. Nº 57 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/529, o estabelecimento da empresa COMERCIAL NOVA PAPEL E AFINS LTDA. EPP., inscrito no CNPJ sob o número 06.205.577/0001-16, localizado na Rua Mooca, 2728 - Mooca - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000280/2009-31. Nº 58 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/530, o estabelecimento da empresa ARCONVERT BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.364.069/0001-20, localizado na Est Turística do Jaraguá, 2989 parte - Jaraguá - São Paulo SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.000741/2009-01. Nº 59 - Inscrito no Registro Especial de FABRICANTE DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número FP 08190/3, o estabelecimento da empresa ARCONVERT BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.364.069/0001-20, localizado na Est Turística do Jaraguá, 2989 parte - Jaraguá - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.000741/2009-01. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA RETIFICAÇÃO No preâmbulo do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 11 de março de 2009, publicado na página 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2009: Onde se lê: " ...inciso VII do artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007,... Leia-se: " ...inciso III do artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY Chefe da Divisão ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio 2007, resolve: Art. 1º. Declarar CANCELADA a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de número 016/2009, emitida indevidamente em 12/03/2009, em favor do contribuinte M. J. LANGER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ 07.998.430/0001-93. Art. 2º.Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 12/03/2009. PR OI BID A EDUARDO FRANZEN BECKER DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO. Os gastos com fretes internacionais arcados pela vendedora, decorrentes da exportação de seus produtos, somente dão direito a crédito para desconto dos valores devidos a título de Cofins, na sistemática de não-cumulatividade, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País, independentemente de o agente do transportador ter domicílio no País, e desde que sejam atendidos os demais requisitos normativos e legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, e art. 6º, § 4º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO. Os gastos com fretes internacionais arcados pela vendedora, decorrentes da exportação de seus produtos, somente dão direito a crédito para desconto dos valores devidos a título de Contribuição ao PIS/Pasep, na sistemática de não-cumulatividade, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País, independente de o agente do transportador ter domicílio no Pais, e desde que sejam atendidos os demais requisitos normativos e legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; Lei nº 11.051, de 2004, art. 26; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Instrução Normativa SRF nº 358, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º. PO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. A partir de 1º de janeiro de 2009, a microempresa ou empresa de pequeno que realize atividade de locação de imóveis próprios não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Até o ano-calendário de 2008, o exercício dessa atividade não impedia o ingresso no Simples Nacional, hipótese em que as receitas dela decorrentes seriam tributadas mediante a aplicação da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº 128, de 2008, art. 29, inciso I, e art. 30, inciso II; Solução de Divergência Cosit nº 39, de 2008; Solução de Divergência Cosit nº 40, de 2008. CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep. Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep. RT ER CE IRO S CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE. A obrigação tributária de retenção e recolhimento de imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos em virtude de decisão judicial, fixada pelo art. 46 da Lei nº 8.541, de 1992 (base legal do art. 718 do RIR/1999), não se aplica à pessoa física ou jurídica obrigada a esse pagamento quando o valor destinado ao cumprimento da obrigação for objeto de depósito judicial posteriormente levantado pelo beneficiário dos rendimentos. Inexiste a obrigação de informar em DCTF e DIRF as referidas importâncias que foram transferidas para a conta do juízo, as quais serão levantadas, em momento ulterior, mediante expedição de alvará judicial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 128; Lei nº 8.541, de 1992, art. 46; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 718; IN RFB nº 888, de 2008, arts. 1º e 11; IN RFB nº 903, de 2008, arts. 3º, inciso II, e 8º, inciso II. CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY Chefe da Divisão 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. MUDANÇAS NO CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. EFEITOS FISCAIS. Os lançamentos na contabilidade da arrendatária referentes aos contratos de arrendamento mercantil devem estar em conformidade com a nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007. Contudo, tais mudanças no critério de escrituração contábil não afetarão a base de cálculo do IRPJ apurada pela pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT). Ou seja, os ajustes decorrentes do critério anterior e do atual devem ser implementados extracontabilmente na empresa optante pelo referido regime, objetivando buscar a neutralidade fiscal. Na hipótese de a consulente não optar pelo RTT, a contabilização dos contratos de arrendamento mercantil na arrendatária também segue a determinação do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007, sendo vedada a realização de ajustes extracontábeis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, inciso IV, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008, arts. 15 a 18. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. MUDANÇAS NO CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. EFEITOS FISCAIS. Os lançamentos na contabilidade da arrendatária referentes aos contratos de arrendamento mercantil devem estar em conformidade com a nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007. Contudo, tais mudanças no critério de escrituração contábil não afetarão a base de cálculo da CSLL apurada pela pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT). Ou seja, os ajustes decorrentes do critério anterior e do atual devem ser implementados extracontabilmente na empresa optante pelo referido regime, objetivando buscar a neutralidade fiscal. Na hipótese de a consulente não optar pelo RTT, a contabilização dos contratos de arrendamento mercantil na arrendatária também segue a determinação do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007, sendo vedada a realização de ajustes extracontábeis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, inciso IV, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008, arts. 15 a 18. de 2008. A partir de 1º de janeiro de 2009, a opção pelo Simples Nacional relativamente a essa atividade poderá ser realizada desde que não desenvolvida conjuntamente com outra atividade que impeça a opção por esse regime especial de tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, inciso XI, § 1º, 18, § 5º-B, inciso IX; Lei Complementar nº 128, de 2008, arts. 1º, 2º e 3º; Resolução CGSN nº 4, de 2007, art. 12, § 3º, II, alínea "f"; Resolução CGSN nº 6, de 2007, Anexo I, e Resolução CGSN nº 50, de 2008, arts. 10, 14 e 26. CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY Chefe da Divisão ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. A atividade de manutenção e reparação de extintores de incêndio encontrava-se vedada à opção pelo Simples Nacional até a vigência das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128, P M I SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão:12.03.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 13.03.2009; V - data da liquidação financeira: 13.03.2009; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Título LTN LTN LTN Prazo (dias) 202 384 659 Quantidade (em mil) 1.000 300 1.000 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.10.2009 01.04.2010 01.01.2011 Adquirente Público Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de Prazo (dias) 202 384 659 Quantidade (em mil) 200 60 200 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.10.2009 01.04.2010 01.01.2011 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo: I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N RE CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 LTN LTN LTN A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, declara: Artigo único. Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de janeiro do ano-calendário de 2009, deve ser utilizada na conversão para reais: I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,3066; II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 2,3074. CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY Chefe da Divisão CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY Chefe da Divisão Título Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeita à incidência nãocumulativa da Cofins efetuar vendas com suspensão dessa contribuição social, concernentes a serviços de operação de transporte multimodal cujo adquirente seja empresa preponderantemente exportadora, os créditos vinculados a essas vendas poderão ser mantidos conforme autoriza o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, 2004, art. 40, § 6º- A; Lei nº 11.033, 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeita à incidência nãocumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep efetuar vendas com suspensão dessa contribuição social, concernentes a serviços de operação de transporte multimodal cujo adquirente seja empresa preponderantemente exportadora, os créditos vinculados a essas vendas poderão ser mantidos conforme autoriza o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, 2004, art. 40, § 6º- A; Lei nº 11.033, 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. 6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 12.03.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 13.03.2009; e V - características da emissão: SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2009 31 ISSN 1677-7042 NA PAULO FONTOURA VALLE PORTARIA Nº 156, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 12.03.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 13.03.2009; V - data da liquidação financeira: 13.03.2009; VI - data-base das LFT: 01.07.2000 VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; X - quantidade para o público: até 300.000 (trezentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo e; XI - características da emissão: Título LFT LFT Prazo a partir da liquidação (dias) 1.455 2.185 Quantidade Valor Nominal (em mil) na data-base (em R$) Até 300 1.000,000000 Até 300 1.000,000000 Data do Vencimento Adquirente 07.03.2013 07.03.2015 Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de 6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LFT com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 12.03.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 13.03.2009; e 32 ISSN 1677-7042 1 V - características da emissão: Título Prazo a partir da liquidação (dias) 1.455 2.185 LFT LFT Valor Nominal na data-base (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 07.03.2013 07.03.2015 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. § 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção: I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. § 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC PAULO FONTOURA VALLE IA PORTARIA Nº 157, DE 12 DE MARÇO DE 2009 LIZ O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 12.03.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 13.03.2009; V - data da liquidação financeira: 13.03.2009; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Título NTN-F NTN-F Prazo (dias) 1.390 2.851 Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% Quantidade (em mil) 150 150 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2013 01.01.2017 NTN-F NTN-F Prazo (dias) 1.390 2.851 Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% Quantidade (em mil) 30 30 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 PAULO FONTOURA VALLE BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS CARTA-CIRCULAR Nº 3.383, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Divulga procedimentos atinentes ao monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas - STR. Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e respectivo regulamento anexo, com as alterações introduzidas pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009, esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas - STR será realizado pela Gerência de Monitoramento do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos Deban, na sede e em suas Gerências Técnicas Regionais. 2. Os participantes deverão dispor de monitores treinados, endereços de e-mail dedicados e linhas exclusivas de comunicação telefônica e de fax para comunicação com a Gerência de Monitoramento, devendo estar prontamente disponíveis para contato, diariamente, a partir de trinta minutos antes do horário de abertura e até trinta minutos após o horário de fechamento do STR. 3. Os endereços de e-mail, números de telefone e de fax referidos no item anterior deverão ser informados ao Deban por meio de correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central Sisbacen, podendo ser alterados com antecedência mínima de um dia útil. 4. Os participantes não poderão alegar desconhecimento de qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus monitores, pela Gerência de Monitoramento, seja por meio de mensagem constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, seja por meio dos canais de comunicação definidos no item 2. 5. As ordens e as instruções emanadas da Gerência de Monitoramento e por ela recebidas de participantes, por via telefônica, serão gravadas e, assim como as de fax, consideradas firmes e com validade para todos os fins. 6. Os participantes, por intermédio de seus monitores, têm o dever de manter o componente da Gerência de Monitoramento, ao qual estiverem jurisdicionados, constantemente informado sobre: a) ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua capacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; b) suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado; c) ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva do ciclo de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; e d) qualquer fato relevante que potencialmente possa interferir no normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro. 7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação. 8. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.016, de 19 de abril de 2002. AÇ Adquirente Público Público Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de 6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 12.03.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 13.03.2009; e V - características da emissão: Título Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo: I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data do Vencimento 01.01.2013 01.01.2017 § 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 2º. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. ÃO PR OI BID A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 I - conta Reservas Bancárias de titularidade obrigatória: o pedido deverá ser formalizado após a publicação, no Diário Oficial da União, da aprovação do processo de criação da carteira comercial, da mudança do objeto social ou da autorização para funcionamento como instituição financeira com carteira comercial; II - Conta de Liquidação de titularidade obrigatória para câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação: o pedido é parte integrante do processo de autorização de funcionamento formulado pela correspondente câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação; III- conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação de titularidade facultativa: a) instituição em funcionamento: no caso de instituição financeira, câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação não enquadráveis no disposto no incisos I e II deste item, ou demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, o pedido de abertura de conta poderá ser encaminhado a qualquer momento; e b) instituição em início de atividade: o pedido deverá ser encaminhado após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva à autorização para funcionamento. 3. O pedido de abertura de conta deverá conter as seguintes informações: a) do requerente: nome, CNPJ e endereço completo; e b) do diretor responsável para assuntos relacionados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, de que tratam a Circular nº 3.281, de 4 de abril de 2005, e a Circular nº 3.441, de 2 de março de 2009, ou do ocupante de cargo equivalente que possa responder pela administração da conta no Banco Central do Brasil e dos responsáveis pela condução dos testes: nome, telefone e e-mail. 4. Após o recebimento do pedido contendo as informações citadas no item anterior, o Deban informará ao requerente a confirmação do início do processo de abertura da conta. Da comprovação da capacidade operacional e tecnológica 5. A partir da data de entrega do pedido de que trata o item 3, o requerente deverá iniciar, no prazo de noventa dias, os testes de comprovação de sua capacidade tecnológica, sob pena de perda de validade de seu pedido e a necessidade de nova solicitação para o reinício do processo. 6. Para a realização dos testes, o requerente deverá solicitar a sua conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, na forma do disposto na Circular nº 3.424, de 12 de dezembro de 2008, e na Carta-Circular nº 3.014, de 19 de abril de 2002, e apresentar plano de testes, para aprovação do Deban, contendo o conjunto de cenários mínimos que deverá ser testado, podendo o participante, a qualquer momento, requerer aditamento ao plano inicialmente proposto. 7. O plano de testes deverá compreender as etapas a seguir descritas: I - testes de infraestrutura e de sistemas: verificação da conexão à RSFN, utilizando-se de todos os equipamentos e aplicativos instalados, da certificação digital e de mensagem criptografada e os testes integrados e completos, quando for o caso, das seguintes mensagens previstas no Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN: a) instituições de titularidade obrigatória da conta Reservas Bancárias: mensagens dos seguintes grupos de serviços: STR - Sistema de Transferência de Reservas; RDC - Redesconto do Banco Central; RCO - Recolhimento Compulsório; SEL - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic; CIR - Meio Circulante - Mecir; SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central; e GEN - Serviços Genéricos; b) instituições de titularidade facultativa da conta Reservas Bancárias ou da Conta de Liquidação, com exceção das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação: mensagens dos grupos relacionados na alínea anterior, sujeito a restrições de grupos de serviços ou de mensagens específicas, em função das modalidades de operações a que o requerente esteja autorizado a realizar; c) as instituições mencionados nas alíneas "a" e "b", quando aplicável, que desejarem manter convênio com órgão do Governo Federal para a arrecadação de tributos e para pagamento de benefícios, bem como aqueles que desejarem utilizar mensagens do grupo STN - Sistema do Tesouro Nacional, ainda que não tenham firmado o mencionado convênio, deverão testar, também, as correspondentes mensagens; d) as instituições mencionados nas alíneas "a" e "b" que desejarem liquidar operações por intermédio de câmara ou de prestador de serviços de compensação e de liquidação deverão testar, também, conforme o caso, as mensagens dos grupos relacionados a seguir, para a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação que mantenha Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil: LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; e LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações; e) as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação de titularidade obrigatória da Conta de Liquidação ou, se facultativa, que optarem pela abertura dessa conta, deverão testar as mensagens dos seguintes grupos de serviço: STR - Sistema de Transferência de Reservas (somente as mensagens de consultas); LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; GEN - Serviços Genéricos; e SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central; f) as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que operarem no modo de liquidação bruta em tempo real e que optarem pela abertura da Conta de Liquidação deverão testar as mensagens do grupo LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações; PO ADRIANA SOARES SALES Chefe de Unidade Substituta CARTA-CIRCULAR Nº 3.384, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Divulga procedimentos a serem observados para a abertura de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, de que trata a Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009. endo em conta o disposto no art. 7º da Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009, esclarecemos que a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação observará os procedimentos estabelecidos nesta Carta-Circular, inclusive no que se refere à comprovação da capacidade tecnológica e operacional do requerente para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas - STR. Da solicitação 2. A solicitação para a abertura de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação deverá ser feita por intermédio de expediente encaminhado ao Banco Central do Brasil, Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, esclarecido que quando se tratar de: RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 II - testes de simulação de operações diárias: destinam-se a simular um dia normal de operação do requerente; III- testes de carga: destinam-se à simulação de um volume superestimado de mensagens para o perfil de negócios traçado pelo requerente; e IV- testes de contingência: destinam-se a testar a capacidade de o requerente operar em situação de contingência, utilizando-se do serviço de inserção de mensagens em regime de contingência fornecido pelo Banco Central. 8. A realização de etapa subsequente dos testes somente poderá ser iniciada após o recebimento e a validação, pelo Deban, da declaração do requerente de cumprimento da fase anterior. 9. O Deban poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, determinar a repetição de uma ou mais das etapas contidas no plano de testes e declaradas como cumpridas pelo requerente. 10. A instituição financeira e a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação devem manter documentação completa de elaboração, validação e implementação do cronograma de testes, com vistas à eventual análise por parte do Banco Central do Brasil. Do início de atividades 11. Comprovada a capacidade operacional e tecnológica, mediante a aprovação nos testes, o requerente indicará ao Deban, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a data de abertura da conta. Quando se tratar de Conta de Liquidação de titularidade de câmara ou de prestador de serviço de compensação e de liquidação, a fixação da data de abertura da conta estará condicionada, também, à conclusão do respectivo processo de autorização de funcionamento. 12. Somente estarão disponíveis ao participante, no ambiente de produção, as mensagens testadas com êxito na etapa de testes de infraestrutura e de sistemas, ou seja, mensagens enviadas ao Banco Central do Brasil que obtiveram aviso de recebimento ("Confirm on Arrival COA") e que seu status e situação de lançamento, quando houver, sejam compatíveis com o resultado esperado. A autorização para utilização das mensagens em ambiente de produção está condicionada à habilitação do requerente à prática da respectiva modalidade de operação. 13. A liberação de mensagens que ainda não tiverem cumprido os requisitos previstos no item 12 anterior deverá ser objeto de solicitação específica ao Deban, que indicará o teste mínimo necessário para o cadastramento. 14. A homologação do requerente para utilizar câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverá ser objeto de acordo específico entre as partes. 15. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação. 16. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.133, de 22 de abril de 2004. . COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.304, DE 13 DE MARÇO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO Nº 10.302, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. ANDRÉ KAUFMAN, C.P.F. nº 285.082.188-85, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. CARLOS ANTONIO CALLEGARI, C.P.F. nº 118.040.408-43, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO Nº 10.305, DE 13 DE MARÇO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO Nº 10.303, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003: ALEXANDRE CAMPANELLI SPADA - C.P.F. nº 225.995.408-10, CAROLINA DA COSTA CARVALHO - C.P.F. nº 213.234.068-40, CESAR AUGUSTO SUANO AZOFRA CRIVELLI - C.P.F. nº 315.775.538-29, DANIEL GONÇALVES DA SILVA FONSECA - C.P.F. nº 219.733.328-33, DAVID FAJKRZ - C.P.F. nº 272.309.088-41, FELIPE SANTOS - C.P.F. nº 288.829.108-81, FERNANDO MORAIS FARRÉ SALAZAR - C.P.F. nº 224.412.548-39, FLÁVIO SÉRGIO LIMA PINTO - C.P.F. nº 789.948.294-15, JOSÉ DE FARIA GÓES NETO - C.P.F. nº 953.246.157-49, JULIA SENNA DUARTE - C.P.F. nº 105.340.707-60, LEONARDO GIRELA ZANFELICIO - C.P.F. nº 216.131.978-70, LETÍCIA SOARES CAMPOS - C.P.F. nº 068.714.437-03, NILTON BELZ - C.P.F. nº 091.299.158-56, RAFAEL PERUZZO - C.P.F. nº 335.617.938-19, RENATA FONSECA CABRAL - C.P.F. nº 292.862.078-83, SILVIO ASSIS DE ARAUJO - C.P.F. nº 427.166.837-00 e THAIS REBELO PINHO - C.P.F. nº 352.884.588-04. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ADRIANA SOARES SALES Chefe de Unidade Substituta O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO, C.P.F. nº 049.825.658-80, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. L A N LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício O I C ATO DECLARATÓRIO Nº 10.306, DE 13 DE MARÇO DE 2009 NA O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. LEANDRO TURAÇA, C.P.F. nº 136.053.319-94, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. A S N RE P M I 33 ISSN 1677-7042 LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício RETIFICAÇÃO No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 10271, de 12 de fevereiro de 2009, publicado no DOU, de 13-2-2009, Seção 1, página 20, onde se lê "Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários", leia-se "Consultor de Valores Mobiliários". Ministério da Justiça COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 18 de março de 2008, à partir das 10 horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Requerimento 2001.01.02466 2001.01.05116 2002.01.06113 2002.01.06265 Tipo A A A A R A A A A R A A A A 2003.01.17604 2006.01.53979 2001.01.00055 2002.01.12036 2003.01.23526 2003.01.27550 2003.01.29217 2008.01.60982 Nome JOSÉ AMAURI DE ROSIS PORTUGAL AFRÃNIO ATAÍDES DE AZEVEDO WALDEMAR ALVES DA SILVA JOSE EDSON MESQUITA DE FARIA ANDRE KOBOSHI DE FARIA EURIDES HUMBERTO BARRAGAN LOY CELIO MIRANDA ALBUQUERQUE JOÃO HENRIQUES ESMERALDINO CAMPELO DE ALBUQUERQUE MARIA JOSÉ CAMPELO DE OLIVEIRA NAYDE NOGUEIRA TEODISIO ARI GONÇALVES SILVA MARIA IGNEZ AMARANTE MACEDO JOSÉ BATISTA JÚNIOR Relator Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes Conselheira Ana Maria de Oliveira Observação IDADE IDADE IDADE NUMERAÇÃO IDADE 68 62 87 30 Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes Conselheiro Virginius José Lianza da Franca Conselheiro Virginius José Lianza da Franca IDADE 69 IDADE NUMERAÇÃO 82 57 Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro IDADE NUMERAÇÃO IDADE IDADE 93 55 70 79 Virginius Virginius Virginius Virginius José José José José Lianza Lianza Lianza Lianza da da da da Franca Franca Franca Franca Legenda: A - Anistiando R- Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR PAUTA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 18 de março de 2008, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. 1. Nº Requerimento 2001.01.01691 2. 3. 4. 2002.01.12245 2003.04.19140 2006.01.54702 Tipo A R A A A Nome GERARD HENRI CAMILLE PROST MARIA THEREZA RIBEIRO DA COSTA PROST DANIEL DE ANDRADE SIMÕES EDUARDO GUILHERME PENFOLD MUNIZ JOSÉ DA COSTA LEITE Relator Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Observação IDADE IDADE 77 Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira PETROBRAS PETROBRAS 60 54 34 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. CO ISSN 1677-7042 2003.01.22934 2003.01.22935 2003.01.22936 2003.01.22937 2003.01.22938 2003.01.22939 2003.01.22940 2003.01.22941 2003.01.22942 2003.01.22943 2003.01.22944 2003.01.22946 2003.01.22947 2003.01.23401 2003.01.24972 2003.01.24990 2003.01.25014 2003.01.25015 2003.01.25018 2003.01.25019 2003.01.25137 2003.01.25855 2003.01.25859 2003.01.27255 2003.01.27515 2003.01.27516 2003.01.27517 2003.01.27518 2003.01.27521 2003.01.27575 2003.01.28389 2003.01.30792 2003.01.30794 2006.01.52391 2006.01.53811 2006.01.57535 ME Legenda: A - Anistiando R- Requerente A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A RC 1 IA JAIRO ADAILTON ANDRADE SOUZA AGNELO RAYMUNDO GOMES DA COSTA JOSÉ IVO DE SOUZA LAUDIE FERRAZ FLORES DA SILVA WELLINGTON SANTOS SILVA ANTONIO DE JESUS DA SILVA JUAREZ ALVES GUIMARÃES JOSÉ ALFREDO DOS SANTOS WELLINGTON SANTOS SILVA PEDRO HUGO DA SILVA GENEBALDO CRUZ UELISON MACEDO DA SILVA LUIS AUGUSTO DA SILVA LIMA ALÊNIO GOMES BRITO NATHANIAS FERREIRA VILAS BOAS ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE NETO MANOEL CONCEIÇÃO MOREIRA DASILVA JOSÉ AMERICO DOS SANTOS JOSÉ ALVES DA SILVEIRA JOÃO PAULO DOS SANTOS NETO ALBERTO LOURENÇO ROSSINHOLLI UELISON MACEDO DA SILVA PEDRO HUGO DA SILVA WANDERLEI ALVES DO AMPARO JOSÉ PRATES ROCHA AGAPTO LAURO DE ALMEIDA JOSÉ CARLOS DA SILVA MELLO RAIMUNDO JOSÉ DE FARIAS JOSÉ AMERICO DOS SANTOS ANA LÚCIA CIRNE GASPAR RAYMUNDO EDUARDO SANTOS JOSÉ CARLOS NUNES JUDELSON ALVES DE OLIVEIRA VALDOMIRO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO JAIR BRUNO PAVAN JOSÉ AUGUSTO CARDOSO LIZ AÇ ÃO Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Conselheiro Edson Cláudio Pistori Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER DNER 53 61 64 65 64 59 55 59 57 60 60 58 56 65 58 59 58 63 59 59 55 55 65 58 66 55 63 59 72 55 56 60 52 64 58 64 PAULO ABRAO PIRES JUNIOR PAUTA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2009 PR O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 18 de março de 2008, à partir das 10 horas, no Auditório do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº 1. 2. 3. Requerimento 2003.21.36356 2001.10.00317 2001.02.00585 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 2002.01.08957 2005.01.52070 2006.01.52584 2001.09.04816 2006.01.55337 2008.01.61365 2008.01.61531 2008.01.62425 2004.02.46689 2004.02.46951 2004.02.46979 2004.02.47032 2004.02.46987 2003.01.15376 2003.01.29930 2004.02.47039 2009.01.63365 2003.01.27341 2002.01.06698 2002.01.07271 2002.01.11421 2002.01.11424 2003.01.15407 2003.01.26740 2004.09.42501 2004.09.45748 2004.09.45754 2005.01.50935 2005.01.50936 2002.01.07270 2002.01.07864 2002.01.08839 2003.01.14468 2003.01.14483 2003.01.17746 2003.01.33305 2004.01.40978 2004.09.40632 2004.09.45747 2004.04.47225 2002.01.06590 2002.01.07173 2002.01.08170 2002.01.08844 2002.01.11414 2003.01.14471 2004.09.44149 2004.01.45801 2004.01.48386 2004.01.48387 2004.01.48389 Tipo A A A R A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A OI Nome PAULO MARTINEZ MEDEIROS REASYLVIA KROEFF DE SOUZA TOLEDO ROBERTO JOÃO MOTTA CARLOS EDUARDO BESSA MOTTA ADALCY DUARTE BYRRO RIBEIRO LEONARDO PAULINO RUIZ WANDERLEY JOSÉ DA SILVA NELSON QUIRINO DE OLIVEIRA UMBERTO CORREA DA SILVA OSVALDIR AUGUSTO DE SOUZA EDSON FELIZARDO BORBA RUBENS ANTÔNIO DA PURIFICAÇÃO JUNIOR JUSCELINO PEREIRA DE CARVALHO GILSON CARDOSO EDSON JOSE DOS SANTOS FLAVIO CABRAL DE SOUZA ELIAS FRANCISCO DA SILVA ANSELMO MILEZI FILHO JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA JOSÉ WILSON BATISTA DA SILVA ADEMIR ANTÔNIO BERNARDES LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA MELO JOSENILDO COELHO DE ALBUQUERQUE IRINEU ALVES DOS SANTOS SÍLVIA DE FÁTIMA MARCELINO ADILSON FARIAS DE OLIVEIRA JOSE CARLOS MENDES ELIZABETH MANGAS DE ARAÚJO GERSON JOAQUIM NUNES EDVALDO GERONIMO DE BRITO JORGE LUIZ DE SOUZA CIBELE AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO GILBERTO ROBERTO DOS PASSOS ADILSON FERREIRA DO NASCIMENTO VALDIR ALVES DOS REIS EDSON TADEU TAVARES MARIO MARCELO DE SIQUEIRA JOSÉ CANDIDO DA COSTA JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUZA TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA LUIZ CARLOS ROSA SILVIA REGINA DA SILVA CHALMERS HUMBERTO DE BRITO SILVA PERSIO EDUARDO PÈPPE ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO SUELI SAES JOSÉ RICARDO VIEIRA MILTON SALDANHA ELIZABETE DAVID CARVALHO SILVA LUIZ DE OLIVEIRA FERREIRA ISABEL REGINA MEDINA SAGREDO JOSÉ GIL DE CARVALHO SERGIO RICARDO MARCELINO DE OLIVEIRA JOVELINO ALMEIDA ANDRADE Relator Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Observação IDADE IDADE IDADE IDADE 77 78 61 Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes IDADE 84 54 69 55 52 47 60 44 43 63 61 54 51 62 58 59 52 65 44 57 53 49 54 49 58 52 43 44 46 58 58 59 44 42 43 59 55 46 59 51 46 59 46 58 60 47 51 49 55 46 52 BID A PO IDADE Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT Bloco ECT 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 2005.01.50168 2005.01.50516 2005.01.50579 2005.01.52028 2006.01.54762 2006.01.55614 2006.01.55643 2007.01.56586 2007.01.56587 2007.01.56729 2007.01.56732 A A A A A A A A A A A JOSÉ ADELINO GARCIA SANCHES DJALMA DA SILVA ROCHA NELSON SPILLER CRISTÓVAM CORATO DE SUNAS EDUARDO VIEIRA DE SOUZA GILSE DO CARMO BRIZOLLA RODRIGUES JOSÉ ELENILDO DE SOUSA ALCIDES GONÇALVES DA SILVA ANTONIO VIEIRA DA SILVA MANOEL INÁCIO DOS SANTOS NETO ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira 35 ISSN 1677-7042 Ana Ana Ana Ana Ana Ana Ana Ana Ana Ana Ana Maria Maria Maria Maria Maria Maria Maria Maria Maria Maria Maria Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco ECT ECT ECT ECT ECT ECT ECT ECT ECT ECT ECT 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 52 57 69 42 44 48 46 63 43 49 44 Legenda: A - Anistiando R- Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 344, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12 inciso II alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ADRIANA DIAZ BERKOWITZ - V294120-O, natural da Colômbia, nascida em 28 de outubro de 1959, filha de Gerardo Diaz Santos e de Nelly Berkowitz, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08506.002821/2006-03); DAVID ROBERT DAVIES - V211774-3, natural da Inglaterra, nascido em 17 de novembro de 1962, filho de David Lewis Davies e de Margaret Ann Davies, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.045645/2007-87); FANG XIA - V153408-1, natural da China, nascida em 26 de setembro de 1987, filha de Fang Ze e de Wang Wei Yi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.007353/2007-46); GRACIA MARÍA MONTILLA GARCÍA POLLA V004880-9, natural da Espanha, nascida em 25 de maio de 1962, filha de Antonio Montilla Guerreno e de Gracia María Garzón, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08390.003839/2005-88); IRCÍLIO CHISSOLUCOMBE - V150249-A, natural de Angola, nascido em 28 de junho de 1971, filho de Daniel Chissolucombe e de Ana Nachombo, residente no Distrito Federal (Processo nº 08280.019110/2005-71); JEANNETTE PALIZZA DE PEDRAZA - V072565-M, natural da Bolívia, nascida em 15 de março de 1956, filha de Alfredo Palizza Figueredo e de Bertha Terrazas de Bascope, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.019267/2007-40); JULIO AMEZUA CABALLERO - V222626-7, natural da Espanha, nascido em 22 de março de 1954, filho de Lorenzo Amezua e de Juliana Caballero, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.020494/2007-18); NICOLÁS JESÚS RAMÍREZ TORRES - V148846-W, natural do Peru, nascido em 29 de março de 1973, filho de Nicolás Roberto Ramírez Yanez e de Gertrudis Norma Torres de Ramírez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08390.009261/2006-54); e YOE ALAIN REYES PÉREZ - V320349-A, natural de Cuba, nascido em 11 de junho de 1973, filho de Alfredo Reyes Acosta e de Elsa Francisca Pérez Salgado, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 08420.011617/2006-15). ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.011981/2008-59 Requerentes: Diagnósticos da América ("DASA"); e Centro de Diagnósticos por Imagem de Cuiabá Ltda., Centro Médico de Imagenologia Ltda., Ressonância Magnética Cuiabá Ltda. e Centro Médico de Diagnóstico Laboratorial Ltda. ("Cedic/Cedilab"). Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Marcos Pajolla Garrido. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. 3EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela DASA, da totalidade das quotas representativas do capital social das sociedades que compõem o Cedic/Cedilab. Procedimento Sumário. Substituição de Agentes Econômicos. Aprovação com restrição relativa à delimitação espacial da cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.006342/2008-71 Requerentes: Mahle Metal Leve S/A ("Mahle"), Hirschvogel Umformtechnik GmbH ("Hirschvogel") e Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica ("Forjas"). Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de Souza e Murilo Machado Sampaio Ferraz e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3° do artigo 54 da Lei nº 8.884/1994 em função de faturamento de participante superior a R$ 400 milhões, no Brasil. Taxa processual recolhida. Apresentação tempestiva. Aquisição da Forjas pela Mahle e Hirschvogel. Aprovação da operação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro-Relator L A N ARTHUR BADIN Presidente do Conselho O I C FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator NA ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.010670/2008-72 Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Hydro Aluminium para BV Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes Mundin, Daniela Raigorodsky,Guido Vinci e ouros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no Brasil - Joint venture entre CVRD e Hydro Pará para a produção de alumina no Estado do Pará - Parte envolvida pertencente a grupo com faturamento bruto no Brasil superior a R$ 400 milhões - Pelo conhecimento - Apresentação tempestiva - Mercado de produção de alumina - Aprovação sem restrições ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. A S N E R P IM ARTHUR BADIN Presidente do Conselho fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.005777/2008-07 Requerentes: Votorantim Cimentos do Brasil Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no Brasil - Aquisição, pela VCB, do controle das atividades do Grupo Financial referentes á extração e comercialização de pedras britadas em Campo Grande/MS - Parte envolvida pertencente a grupo com faturamento bruto no Brasil superior a R$ 400 milhões - Pelo conhecimento - Apresentação tempestiva - Mercado de extração e comercialização de pedras britadas - Inexistência de prejuízo à concorrência - Aprovação com restrições à cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovou a operação com a restrição de alteração da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.012127/2008-18 Requerentes: Syngenta Proteção de cultivos Ltda e Isagro S.p.A Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Bruno Alves Duarte e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. EMENTA: Ato de Concentração. Contrato de pesquisa e desenvolvimento para criação de novo defensivo. Faturamento acima de R$ 400 milhões. Hipótese prevista no §3º do artigo 54 da Lei 8.884/94. Conhecimento. Tempestividade. Ausência de sobreposição horizontal ou integração vertical. Pareceres favoráveis da SEAE, SDE e ProCADE. Aprovação incondicional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que ARTHUR BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004262/2008-81 Requerentes: Alstom Hydro Energia Brasil Ltda. e Bardella S.A. Advogados: José Orlando A. Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo, Eduardo Teixeira da Silveira e outros. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Ato de concentração. Mercado nacional de equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Concentração horizontal. Aprovação incondicional ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliverira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth.. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data do julgamento da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.011280/2008-10 Requerentes: ADM Agroinvestimentos Ltda. ("ADM Agroinvestimentos") e ADM Participações Ltda. ("ADM Participações") Advogados: Alessandro Martins, Milena Fernandes Mundim e outros 36 ISSN 1677-7042 1 Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pelo Grupo ADM de usinas em Goiás e Minas Gerais. Faturamento acima de R$ 400 milhões. Hipótese prevista no §3º do artigo 54 da Lei 8.884/94. Conhecimento. Tempestividade. Ausência de sobreposição horizontal. Integração vertical pouco preocupante Pareceres favoráveis da SEAE, SDE e ProCADE. Aprovação incondicional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. CO ARTHUR BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ME ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 007186/2008-66 Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Argamassas Santa Catarina Ltda. Advogados: Luciano Inácio de Souza, Murilo Machado Sampaio Ferraz, Tercio Sampaio Ferraz Júnior e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de concentração. Aquisição da Argamassas Santa Catarina Ltda. pela Saint-Gobain do Brasil Ltda. Mercado de argamassas para construção. Pareceres favoráveis pela aprovação. Apresentação tempestiva. Concentrações horizontais pouco expressivas apenas nos mercados da região Sul e da área compreendida pelos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Impossibilidade de exercício de poder de mercado individual ou coordenado. Alta rivalidade remanescente. Pela aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. RC IA LIZ OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 011345/2008-27 Requerentes: SEPPIC S.A. e CMPP Brasil Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes Mundim e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição pela SEPPIC S.A. da totalidade das quotas de capital da CMPP Brasil Ltda. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator ARTHUR BADIN Presidente do Conselho OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator AÇ ARTHUR BADIN Presidente do Conselho ARTHUR BADIN Presidente do Conselho ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 007297/2008-72 Requerentes: Votorantim Metais Ltda. e Companhia Baiana de Pesquisa Mineral Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Contrato pesquisa complementar e promessa de arrendamento referente a direitos minerários celebrado entre Votorantim Metais Ltda. e Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.009079/2008-72 Requerentes: Athos Farma S.A. Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Distribuidora de Medicamentos ANB Farma Ltda. Advogados: Carlos Eduardo de Souza Félix, Luiza Felipe Couto Dutra Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de concentração. Aquisição da ANB Farma pela Athos Farma. Mercado de distribuição de medicamentos e artigos de perfumaria. Pareceres pela aprovação com restrições. Baixa concentração horizontal resultante, circunscrita ao estado do Rio Grande do Sul. Improbabilidade de exercício de poder de mercado. Apresentação intempestiva. Cláusula de não concorrência em desconformidade com a jurisprudência, nos aspectos temporal e espacial. Pela aprovação com restrição da cláusula de não concorrência e imposição de multa por intempestividade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação considerando-a intempestiva, impondo multa por intempestividade no valor de R$ 285.544,50 e, no mérito, aprovou-a com a restrição de delimitação geográfica e temporal da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ÃO PR OI BID A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 nando Furlan. O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, por maioria, considerou-a intempestiva, vencido o Presidente Arthur Badin. No mérito, aprovou a operação com a limitação do alcance da cláusula de não concorrência ao Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencidos o Conselheiro César Mattos e o Presidente Arthur Badin e impôs multa por intempestividade, nos termos da memória de cálculo constante do voto do ConselheiroRelator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.010264/2008-18 Requerentes: The Gores Group LLC e Cherokee International Corporation. Advogados: José Augusto Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Joana Temudo Cianfarani, Luciana Abbate Feres e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Incorporação da Cherokee International Corporation ao The Gores Group LLC. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho PO ARTHUR BADIN Presidente do Conselho OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.009624/2008-21 Requerentes: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos S.A., Frigoríficos Mabella Ltda., MPE Participações em Agronegócios S.A. e Carroll's Foods do Brasil S.A. Advogados: Marcos Helene Szauter, Fernanda Reno Maia e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de Concentração. Operação restrita ao território nacional. Aquisição, por Frigoríficos Mabella Ltda., da totalidade do capital social da Carroll's Foods do Brasil S.A. Hipótese prevista no art. 54, §3º, da Lei 8.884/94. Aplicação de multa por intempestividade. Mercado de produção e comercialização de suínos vivos. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Operação conhecida. Inexistência de prejuízos à concorrência. Necessidade de adequação da abrangência territorial da cláusula de não-concorrência. Aprovação com restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por maioria, rejeitar a conversão em diligência requerida pelo Conselheiro César Mattos, vencidos o próprio Conselheiro César Mattos e o Conselheiro Fer- OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator RT ER CE IRO S ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.001312/2008-79 Requerentes: E.I Du Pont de Nemours and Company, Du Pont do Brasil S/A, Chemtura Corporation e Chemtura Indústria Química do Brasil Limitada. Advogados: Cristina Rezende da Silva, Fabiana Klajner Leschziner e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de Concentração. Operação em âmbito internacional. Aquisição, pela E.I. Du Pont de Nemours and Company, de (i) os ativos relacionados ao negócio de produtos químicos fluorados detidos pela Chemtura Corporation e (ii) sua subsidiária integral, Great Lakes Chemical Corporation. Hipótese prevista no art. 54, §3º, da Lei 8.884/94. Operação conhecida. Notificação intempestiva. Mercado internacional de gás HFC-227. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. Aplicação de multa por intempestividade. Remessa de cópias da decisão a FTC. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação considerando-a intempestiva, impondo multa pela intempestividade no valor de R$ 148.799,62 e, no mérito, aprová-la sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 007296/2008-28 Requerentes: Votorantim Metais Ltda. e Companhia Baiana de Pesquisa Mineral Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Contrato de pesquisa complementar e promessa de arrendamento referente a direitos minerários celebrado entre Votorantim Metais Ltda. e Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho OLAVO ZAGO CHINAGLIA Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº. 08012.007897/2005-98 Embargante: Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A Advogados: Hamilton Dias de Souza, Eliana Alonso Moysés, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Embargada: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras Advogado: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Maria Cecília Andrade e outros. Conselheiro-Relator: Vinícius Marques de Carvalho EMENTA: Embargos de Declaração. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no voto principal capaz de ensejar qualquer manifestação por parte do Conselho. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, decidir pelo não provimento dos mesmos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº 709, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08230.008597/2008-02-SR/DPF/AL; resolve: Conceder autorização à empresa S.A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ/MF nº 12.275.715/0001-36, sediada no Estado de ALAGOAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 20 (VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 711, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.017107/2008-04-SR/DPF/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VILLE D´OURO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.688.405/0001-64, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: WEBER MARQUES RIBEIRO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ARTHUR BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.008939/2008-51 Requerentes: Votorantim Cimentos Brasil Ltda Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no Brasil - Aquisição, pela VCB, do controle das atividades do Grupo Financial referentes à extração e comercialização de pedras britadas em Arujá/SP - Parte envolvida pertencente a grupo com faturamento bruto no Brasil superior a R$ 400 milhões - Pelo conhecimento Apresentação tempestiva - Mercado de extração e comercialização de pedras britadas - Inexistência de prejuízo à concorrência - Aprovação com restrições à cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovou a operação com a restrição adequação da dimensão geográfica da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator 37 ISSN 1677-7042 LESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.237.583/0001-67, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MAURICIO KRANYAK, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 960, DE 6 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08340.000026/2008-74DPFB/TLS/MS; resolve: Conceder autorização à empresa SEBIVAL SEGURANÇA BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 03.269.974/0019-92, sediada no Estado do MATO GROSSO DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38; -180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. L A N O I C NA ADELAR ANDERLE A S N ALVARÁ Nº 961, DE 6 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08340.001731/2008-99DPFB/TLS/MS; resolve: Conceder autorização à empresa SEBIVAL SEGURANÇA BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 03.269.974/0019-92, sediada no Estado do MATO GROSSO DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38; -18 (DEZOITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. E R P IM ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 770, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08320.016793/2008-33 - SR/DPF/MT, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UNIVERSAL SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.830.513/0001-31, tendo como sócios: ROGÉRIO POMPEU DALTRO, IZAIAS BELMIRO, MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA, JOSÉ MILTON DUARTE DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do MATO GROSSO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 940, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.001188/2009-91-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UMICORE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.206.313/0006-84, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FRANK KASAI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 958, DE 6 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.015589/2008-48-DE- ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 1.319, DE 10 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.047787/2008-01-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MELLO CAMARGO E ARAÚJO CONTROLE OPERACIONAL DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.141.118/0001-16, tendo como sócios ALDO OLIVEIRA SILVA, RÔMULO MACHADO DE MELO e JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 1.320, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08514.001102/2009-19-CV/DPF/SJK/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ENGESEG - EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA, CNPJ/MF nº 64.545.866/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 38 ISSN 1677-7042 1 - 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 54 (CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 1.347, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.002000/2009-22 - DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ATUAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 06.209.088/0001-32, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 45 (QUARENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa MONTREAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. CNPJ/MF 00.959.556/0001-00 e - 810 (OITOCENTAS E DEZ) MUNIÇÕES CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. CO ME RC IA RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA LIZ ALVARÁ Nº 1.321, DE 10 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08514.006742/2008-26-CV/DPF/SJK/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ENGESEG - EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA, CNPJ/MF nº 64.545.866/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 2.778 (DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO) CARTUCHOS CALIBRE 38; - 675 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) CARTUCHOS CALIBRE .380. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. Processo Nº 08492.008618/2008-09 - Norma Beatriz Belen de Maidana Processo Nº 08492.008642/2008-30 - Miguel Angel Ballini Processo Nº 08492.008647/2008-62 - Ricardo Alberto Petronio Processo Nº 08505.042207/2008-48 - Marcelo Eduardo Lejczak Processo Nº 08505.048012/2008-10 - Marcela Maria Oliver Processo Nº 08505.048036/2008-61 - Adolfo Martin Arrayago Processo Nº 08505.058704/2008-68 - Norberto Osvaldo Pais Processo Nº 08505.059350/2008-79 - Santiago Gondelman Processo Nº 08505.059431/2008-79 - Maria Soledad Yaya Aguilar Processo Nº 08505.060082/2008-38 - Pablo Fernando Orazi Processo Nº 08505.061671/2008-33 - Daniel Leonardo Lichtenstein Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, "a", da Lei 6.815/80. Processo Nº 08709.000767/2006-77 - Fadi Farah Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08336.001491/95-24 - Willy Almendras Avila FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08057.000043/2008-15 - José Pablo Mata Mondragón AÇ ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 12 de março de 2009 Nº 80 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.001632/2009-18. Requerentes: CEIMA - Sociedade Espírito-Santense d Industrialização de Madeiras Lda e Arcelormittal Energética Jequitinhonha Ltda. Advs: José Del chiaro Ferreira da Rosa e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo Nº 08452.006114/2008-12 - Laura Elizabeth Naalband Processo Nº 08711.005593/2008-51 - Marcelo Claudio de Angelis, Ian Nadal de Angelis e Maria Florencia Espósito Processo Nº 08444.003996/2008-63 - Mariana Pessah Processo Nº 08492.008095/2008-92 - Adonai Yamil Muse Processo Nº 08492.008602/2008-98 - Mario Ezequiel Diaz Savino ÃO MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU de 01/08/07, pág 28, para conceder a permanência com base em cônjuge brasileiro.- Processo nº 08460.001447/2007-75 - Panagiotis Alexiou À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU de 15/06/07, pág 27, para conceder a permanência com base em cônjuge brasileiro.- Processo nº 08505.001265/2007-31 - Peter Inoka À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU de 01/08/07, pág 28, para conceder a permanência com base em cônjuge brasileiro.- Processo nº 08505.112034/2006-71 - Manfred Edgar Ledezma Diaz Kamiya Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08336.003656/2007-89 - Oscar Adorno Capobianco Processo Nº 08354.002128/2007-94 - Jean Philippe Andre Demael, Albertine Jeanne Michelle Marie Demael, Jean Augustin Andre Ghislain Demael, Marguerite Marie Andree Simone Demael e Michele Jeanne Dion Damael Processo Nº 08377.000016/2007-31 - Massimo Angioni Processo Nº 08505.030005/2007-72 - Xindi Wu Processo Nº 08505.030179/2007-35 - Santiago Jose Antonio Bernal Alves e Marionila Sarabia Ponce Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08400.023868/2002-57 - Luciano Rossi Processo Nº 08460.000452/2001-75 - Yvan Edmond Marceau Raveau Processo Nº 08400.012379/2001-99 - Silvana Marincola Processo Nº 08505.007856/2006-31 - Halim Elias Elias Chibel e Ramia Bachour Bachour Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08505.007191/2005-84 - Lindolfo Arturo dos Santos Matiaza PR OI BID A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente.- Processo nº 08280.032849/2005-78 - Fiaz Mohammad Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente.- Processo nº 08280.002700/2002-11 - Naire Yara Vidal da Cruz Ferro Militão Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente.- Processo nº 08495.002203/2004-60 - Mauricio Adolfo Soberal Guerequiz Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente.- Processo nº 08505.049947/2000-58 - Rodolfo Daniel Mamani Ascencio, Claudia Mamani Ticona e Marisol Ticona Levito Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, "a", da Lei 6.815/80. Processo Nº 08460.001466/2007-00 - Ana Maria Roxana Butron Munoz Face as diligências procedidas pelo Departamento de Policia Feral, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do art.75 II `` b`` da Lei 6815/80, para a Nacional Zulma Raquel Gomez, e INDEFIRO para a nacional Gladys Gonzalez Cantero, por falta de amparo legal.- Processo nº 08389.022510/2003-93 - Gladys Gonzalez Cantero e Zulma Raquel Gomez Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08295.005589/2008-41 - Floria Figueredo Garcete Processo Nº 08295.009439/2008-15 - Samuel Tilleria Alcaraz Processo Nº 08389.009716/2008-32 - Lorenza Medina Nuñez Processo Nº 08390.002028/2008-11 - Stefano Battioni Processo Nº 08475.000556/2008-97 - Emiliana Condori Hervas Processo Nº 08492.006753/2006-40 - Raymond Bosselaar Processo Nº 08492.010772/2007-51 - Maria Fidelina Cavia Florentin Processo Nº 08505.008583/2008-11 - Luis Hernan Rodriguez Borquez Processo Nº 08505.020951/2008-91 - Franz Ideverto Espejo Gregorio e Maria Magdalena Guzman Gomez Processo Nº 08505.021016/2008-42 - Eddy Wilfredo Huacara Chambi e Mery Nancy Fernandez Castro Processo Nº 08505.021022/2008-08 - David Wily Huiza Tapia e Teresa Flores Huayta Processo Nº 08505.021090/2008-69 - Edwin Fernandez Condori e Margarita Balderrama Rosa Processo Nº 08505.021143/2008-41 - Eduardo Carlo Pita e Severina Carlo Arce Processo Nº 08505.024477/2008-77 - Denis Rufino Serrano e Marcelina Cruz Quispe Processo Nº 08505.027279/2008-65 - Leonardo Jimenez Garcia e Monica Alvarez Hernandez Processo Nº 08505.037509/2008-02 - Wei Lu e Aizhen Lin Processo Nº 08505.038674/2008-73 - Ramiro Augusto Gutierrez Gamarra e Maria Jose Bobbio Abente Processo Nº 08505.045631/2007-63 - Darlinton Chibuike Oguamanam À vista de novos elementos constante dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Dou de 12/06/07, pag 53, para conceder a permanência no termo da legislação vigente.- Processo nº 08072.000019/2007-07 - Courtney Imara Glenn Westley À vista de novos elementos constantes dos autos, Torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 17/01/06 pág 51, para conceder a permanencia nos termos da legislação vigente.Processo nº 08339.001843/2003-74 - Virginia Pavon de Hoffmann Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08260.001377/2004-69 - Wilhelmus Cornelius Maria Verbunt Processo Nº 08505.004067/2007-29 - Kelly Osayamwen Processo Nº 08505.031462/2007-84 - Sebastian Aliaga Choque e Juana Mamani Condori Processo Nº 08505.037407/2007-06 - Alya Ahmed Ali Megahd PO MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente.- Processo nº 08505.050301/2000-13 - Olga Elena Muriel de Villarroel, Alberto Luis Villarroel Chacon e Paola Daniela Villarroel Muriel Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente.- Processo nº 08505.007372/2005-19 - Karina Noemi Martinez RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08364.000783/2003-65 - Alberto Alves Rodrigues Pinto RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 09/03/2009, Seção I, Pág. 58, Ministério da Saúde . onde se lê: GABINETE DO MINISTRO À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2009 insubsistente o despacho INDEFERITÓRIO, publicado no D.O.U., de CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência 19/04/2007, seção I página 41, para conceder a permanência de- DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08018.010193/2008-95 - Antonio Morente Sanchez, até 06/03/2010 Processo Nº 08018.010194/2008-30 - Marcos Sabater Muñoz, até 05/02/2010 Processo Nº 08335.017114/2008-84 - Daniel Araújo Brito, até 21/08/2009 Processo Nº 08708.002617/2008-70 - Jo Ann Gladd, até 17/10/2009 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência 39 ISSN 1677-7042 finitiva ao estrangeiro JUAN ULISES ARRÚA MENDONZA, nos termos do art. 75, II, "b" da Lei 6.815/80.- Processo nº 08389.027557/2006-96 - Juan Ulises Arrúa Mendoza O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 5.778, de 18 de maio de 2006, resolve: Nº 518 - Localizar temporariamente, no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, no Distrito Federal, a Função Comissionada Técnica FCT 4, nº 08F.0034 (CE). Leia-se: À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o despacho INDEFERITÓRIO, publicado no D.O.U., de 19/04/2007, seção I página 41, para conceder a permanência definitiva ao estrangeiro JUAN ULISES ARRÚA MENDOZA, nos termos do art. 75, II, "b" da Lei 6.815/80.- Processo nº Nº 519 - Localizar temporariamente, no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, no Distrito Federal, a Função Comissionada Técnica FCT 11, nº 08F.0231 (SE). Nº 520 - Localizar temporariamente, no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, no Distrito Federal, a Função Comissionada Técnica FCT 13, nº 08F.0304 (RJ). L A N JOSÉ GOMES TEMPORÃO 08389.027557/2006-96 - Juan Ulises Arrúa Mendoza AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÕES DE 6 DE MARÇO DE 2009 O I C NA A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.001456/2005-95 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. 03.658.432/0001-82 SOCIAL A S N E R P Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem 371.215,63 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL, prévia autorização da ANS, nos termos do disp. no § 4o e inc., do art. 17 DUZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E da Lei 9656/98. Art. 17 §4º da Lei 9656/98. TRÊS CENTAVOS) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO DECISÕES DE 6 DE MARÇO DE 2009 O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de 11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.000077/2006-73 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCION. 385697 05.814.777/0001-03 DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Cobertura Assistencial. Negativa de cobertura para procedimento de ur- 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) gência/emergência. Infração ao artigo 35-C da Lei n° 9656/98. CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DECISÕES DE 13 DE MARÇO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25779.000698/2006-97 25779.002717/2006-10 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GOLDEN CROSS ASSIST. INTERN. DE 403911. 01.518.211/0001-83 SAUDE LTDA UNIMED BH COOP. DE TRAB. MÉD. 343889. 16.513.178/0001-76 LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Não gar. cob. obrig. de Gesso Resina ao Benef. I.L.R.V. Art. 12, II, e, da 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Lei 9656/98 Neg. cob. prótese a ser usada na cirurg. artroplastia, benef. G.N.X. Art. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 12, II da Lei 9656/98. JACKELINE PARADELA Substituta NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 13 DE MARÇO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS DE 339601. 02.933.220/0001-01 25782.005669/2008-24 AGEMED ADMINISTRADORA PLANOS DE SAÚDE LTDA. 25782.001340/2006-22 SISTEMA DE SAUDE PROCLIN LTDA 311677. 78.732.542/0001-46 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Recusar a participação de consumidores, em planos de assistência à 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) saúde, em razão da idade, doença ou lesão preexistente. (Art. 14 da Lei 9656/98) Reajustar mensalidades por variação de custos sem autorização da ANS 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) (Art. 25 da Lei 9656/98 c/c art 4º inciso XVII da Lei 9961/2000) CARLOS GABRIEL SURJUS 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO DECISÕES DE 5 DE MARÇO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.209089/2005-86 25783.003340/2008-19 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CLINICA RIO ODONTOL. LTDA. - EM 357341. 68.772.201/0001-40 LIQUID. EXTRAJUD. OPERADORA IDEAL SAUDE LTDA. 412171. 03.516.381/0001-54 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Transferir controle societário sem prévia comunicaçaõ a ANS (art. 20 da Advertência Lei nº9.656/98 c/c com art 1º da RDC 81/2003. Negativa de cobertura. Infração ao art.12,I da Lei nº 9.656/98 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 13 DE MARÇO DE 2009 CO O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ME RC Número do Processo na ANS 25785.000025/2006-58 25785.002543/2005-25 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ALIANÇA COOP. NAC. UNIMED - 353728. 02.862.873/0001-39 CONFED. DE COOP. MÉD. - EM LIQUID. EXTRAJUDICIAL GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911. 01.518.211/0001-83 TERNACIONAL DE SAUDE LTDA IA LIZ 25785.000004/2006-32 GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911. TERNACIONAL DE SAUDE LTDA 01.518.211/0001-83 25785.002888/2005-89 MULTICLINICA SERVICOS DE SAU- 354554. DE LTDA 90.403.874/0001-82 33902.167223/2004-83 MULTICLINICA SERVICOS DE SAU- 354554. DE LTDA 25785.000132/2006-86 POLICLÍNICA CENTRAL LTDA. 25789.012780/2005-64 UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE 301337. COOP. TRAB. MÉD. 25789.012294/2005-46 UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE 301337. COOP. TRAB. MÉD. 43.202.472/0001-30 25789.000848/2006-43 UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE 301337. COOP. TRAB. MÉD. 43.202.472/0001-30 AÇ 350559. ÃO 90.403.874/0001-82 92.766.641/0001-70 PR 43.202.472/0001-30 OI Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regul. para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98) Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os consumidores, em desrespeito ao disposto nos inc. II e III do § único do art. 13 da Lei 9656/98 (Art. 13, Inciso II da Lei 9656/98) Susp. a assist.à saúde ao cons., face a doenças ou lesões pre-existentes, em descumprimento ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua regulamentação posterior. (Art. 11 § único da Lei 9656/98) Susp. a assist. à saúde ao cons., face a doenças ou lesões pre-existentes, em desc. ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua regulamentação posterior. (Art. 11 § único da Lei 9656/98) Susp. a assist. à saúde, ao negar a cob. ao procedimento de ECODOPPLER VENOSO COLORIDO. Art. 11, § único da Lei Federal n° 9.656/98. Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regul. para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos nat. e adotivos prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, I da Lei 9656/98) Negar aut. para proced. em razão de o profissional solicitante não pertencer à rede créd. da operadora. Art. 1°, § 1°, alínea "d", da Lei 9.656/98, c/c art. 2°, inc. VI, da Res. CONSU n° 8/98. Negar aut. para proced. em razão de o prof. solic. não pert. à rede créd. da oper. Art.1°, §1°,"d", da Lei 9.656/98, c/c art. 2°,VI, da Res. CONSU8/98, pela const. da cond. prev. no art.7°,IV,daRDCn° 24/00. Deixar de cumprir as normas relativas `a adoção e utilização dos mecanismos de regulação do uso de serviços de saúde. (Art. 1o § 1o, "d" da Lei 9656/98 c/c Art. 1º § 2º CONSU 8/98) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) BID A PO 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Anulação do Auto de Infração 18.243.Arquivamento. Anulação do Auto de Infração 15.680. Arquivamento. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) MARCELO ISSAO UTIME NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 9 DE MARÇO DE 2009 RT ER CE IRO S O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.103424/2004-52 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS SOCIMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA 411027. 03.591.826/0001-60 MÉDICA LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Comerc. Prod. de forma div. da registr., com a incl. de prest., sem inf. 575.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO à ANS; e red. a rede hosp. sem prévia aut. da ANS. (Art.19, §3º da Lei MIL REAIS) 9656/98 c/c Art.1º, Anexo I-A, inc.X da RDC 4; e Art.17 §4º da Lei 9656/98) WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 10 DE MARÇO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.161303/2008-59 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. 29.309.127/0001-79 NACIONAL LTDA. 33902.173228/2008-79 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. NACIONAL LTDA. 29.309.127/0001-79 33902.167497/2008-04 CAIXA DE ASSIST. DOS ADVOGA- 355879. DOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911. CIONAL DE SAUDE LTDA 33.755.174/0001-13 33902.174425/2008-13 01.518.211/0001-83 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Aplicar, em out/08, reaj. por mud. de faixa etária, à mensal. da benef. I.B.B., baseado na cláus. 13.2 e em docto de que a usuária não tinha ciência na época da contratação. (Art. 25 da Lei 9656/98) Deix de gar. cobert. para os proc. de septoplastia, turbinect bilateral e amigdalectomia, sob argum. de doença preexistente, em maio/08, à ben. J.V.V. (Art.11, § único, c/c art.12, ambos da Lei 9.656/98 c/c art.16 da RN 167/07) Rescindir, unilateralmente, o contr. da ben. A.F., sob argum. de inadimplência, respeitado o prazo mínimo, mas sem comprov. da notif. ao cons. (Art. 13, parágrafo único, II da Lei 9656/98) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) WLADMIR VENTURA DE SOUZA 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 41 ISSN 1677-7042 DECISÕES DE 11 DE MARÇO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.160582/2008-33 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS UNIMED DE VOLTA REDONDA CO- 364584. 35.917.970/0001-30 OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir cob. integral do proced. "ultrassonografia intraco- 57.600,00 (CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENronariana e angioplastia com colocação de stent farmacológico", em TOS REAIS) 04/08/08, para a benef. R.M.P. (Art. 12, II, 'd' e 'e' da Lei 9656/98) WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.125288/2008-85 AMICO SAÚDE LTDA 33902.190959/2008-89 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. NACIONAL LTDA. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. NACIONAL LTDA. GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911. TERNACIONAL DE SAUDE LTDA 29.309.127/0001-79 GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JA- 309222. NEIRO LTDA SEMEG SAÚDE LTDA 414280. 31.925.548/0001-76 UNIMED NOVA IGUACU COOPERATI- 344397. VA DE TRABALHO MEDICO UNIMED-RIO COOP. DE TRAB. MEDI- 393321. CO DO RIO DE JANEIRO 28.714.533/0001-54 33902.063139/2008-15 33902.243279/2005-22 33902.221201/2008-08 33902.145368/2008-57 33902.195313/2008-98 33902.066509/2008-76 Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 306622. 51.722.957/0001-82 29.309.127/0001-79 01.518.211/0001-83 04.572.122/0001-03 42.163.881/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Apl. reaj. por mudança de faixa, em desacordo com os percentuais contratados, do contr. da benef. C.M.P.C. (Art. 15 da Lei 9656/98) Deixar de gar. cobert. obrigat. de atend. de emergência, em 26/09/08, ao benef. C.E.R.S.M. (Art. 35-C da Lei 9.656/98.) Apl. reaj. por mud. de faixa etária do benef. J.R.F., em desac. com cláus. do contr firmado. (Art. 25 da Lei 9656/98) Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. aos casos de urg. e emerg. no Hosp. de Clín. Mário Leoni e no Hosp. Daniel Lipp, AMBOS EM 16/10/05, ao ben. J.C.R.F. (Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c Art.3º, §2º, da CONSU 13/98) Deixar de gar. a internação hosp. da benef. M.J.S.S., em dez/08, descumpr. a cláus. 4 do contr. firmado. (Art. 25 da Lei 9656/98) Deixar de gar. cobert. obrigat. do proced. de ultrassonografia de bolsa escrotal, para o benef. L.F. (Art. 12, I, "b", da Lei 9.656/98.) Apl. reaj. por mud. de faixa etária do benef. W.T., em desac. com a cláus. 12.1.2 do contr. firmado. (Art. 25 da Lei 9.656/98) Deixar de gar. cobert. obrigat. para realiz. do proced. ecocardiograma com mapeamento a cores, à benef. N.R.S., em abr/08. (Art. 12, I, "b", da Lei 9.656/98.) Advertência. A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DESPACHOS DO CHEFE E R P IM L A N O I C 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA Anulação do AI 19844. Arquivamento. 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Anulação do AI 30133. Arquivamento. 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) WLADMIR VENTURA DE SOUZA O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, § 5º, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 02/09/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art. 15, inciso V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: Em 12 de fevereiro de 2009 Nº 795 - PROCESSO 33902.001997/2009-57 Ao representante legal da empresa SAVE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.418.951/0001-67, com último endereço conhecido na ANS na Rua das Marrecas, 33 - sala 602 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, da lavratura do auto de infração nº 40.017 na data de 16/02/2009, pela constatação da conduta: 1) Prevista no Art. 11, inciso II, da RDC nº 24/2000, por ter apresentado documentação falsa sobre a averbação da transferência do controle societário da SAVE, envolvendo simulação de mudança de endereço da sede do Rio de Janeiro para Niterói, em 10 de outubro de 2003 e em 08 de setembro de 2003 sobre a declaração falsa referente à inexistência de dívida com a rede prestadora; e 2) Prevista no art. 4º, inciso I, da RDC 84/2001, por ter a Operadora SAVE alienado sua carteira para a SILVER LIFE em 08/09/2003 de forma irregular, deixando de depositar os recursos percebidos pela alienação de sua carteira em conta corrente indicada pela ANS, de acordo com os autos do Processo Administrativo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Art. 20, caput, da Lei 9656/98; e; 2) Art. 4º, inciso XXXV, da Lei nº 9961/00 c/c Art. 6º da RDC 84/2001, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro - NURAF-RJ situado na Rua Teixeira de Freitas, 31 - 5º andar - Lapa - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20021-350. WLADMIR VENTURA DE SOUZA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 5 DE MARÇO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.001624/2007-30 33902.160933/2008-14 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA 394009. 66.866.146/0001-22 LTDA. 402966. 03.123.146/0001-12 370584. 02.564.335/0001-68 358037. 00.622.220/0001-57 358037. 00.622.220/0001-57 358037. 00.622.220/0001-57 25789.004799/2006-18 SAMETRADE ATENDIMENTO CLÍ- 302147. NICO E HOSPITALAR LTDA. 00.461.479/0001-63 25789.016760/2006-43 SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS 400289. S.A. 45.565.546/0001-28 25789.011210/2005-57 25789.006121/2008-31 25789.011898/2006-56 25789.011397/2008-31 BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. GOLDEN PLUS ADMIN. E CONVÊNIO LTDA. MASTER ADMIN. DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. MASTER ADMIN. DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. MASTER ADMIN. DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deix. gar. até lim. judic. cob. p/ amigdalectomia c/ adenoidectomia 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) sob aleg. DLP s/ rito legal. Art. 12, I, b c/c Art. 11, § Único, ambos da Lei 9.656/98 e c/c Art. 7º, §7º, Res.CONSU2/98. Adq. cart. de Oper. sem autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 4º, XXIV, Lei 9961 c/c RN 112/2005. Deix. gar. cob. p/ facectomia. Art. 12, II, alínea a, Lei 9656/98. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Comerc. prod. em cond. oper. div. da regist. na ANS. Art. 19, § 3º, Lei 9656/98. Comerc. prod. em condiç. operac. div. das regist. na ANS. Art. 19, § 3o, Lei 9656/98. Op. prod. de forma div. da regist. na ANS. Art. 8º, Lei 9656/98 c/c Art. 13, Anexo II, Item 6, RN 85/2004, alterada pela RN 100/2005. Aplic. reaj. anual variaç. custos s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 4º, XVII, Lei 9961/2000 e Art. 2º, RN 74/2004. 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) 270.663,75 (DUZENTOS E SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) Não gar. manut. benef. de empreg. aposent. benef. de cont colet. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Art.31, caput, Lei 9656/98. 42 ISSN 1677-7042 25789.002803/2006-11 1 UNIMED DE SANTOS COOP. DE TRAB. MÉD. UNIMED DE SANTOS COOP. DE TRAB. MÉD. UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. TRAB. MÉD. UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. TRABA. MÉD. UNIODONTO DE OURINHOS - COOP. ODONTOLÓGICA 25789.010965/2006-15 25789.003732/2006-66 25789.003808/2005-72 33902.144664/2004-15 355721. 58.229.691/0001-80 355721. 58.229.691/0001-80 301337. 43.202.472/0001-30 301337. 43.202.472/0001-30 34894. 02.154.373/0001-42 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Deix. de info. à ANS os reaj. aplic. em fev/2002 e fer/2003. Art. 20, Advertência Lei 9656/98 c/c Art. 6º, RDC 66/2001 e Art. 7º, RN 08/2002. Deix. de info. à ANS o percent. de reaj. aplic. em fev/2004. Advertência. Imput. prazo carê. sup. permit. por lei p/ atendito. urgê. Art. 12, V, 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) alínea c, Lei 9656/98 c/c Art. 1º, III, Res. CONSU 04/98. Deix. de comunic ANS reaj. aplic. nas mens. de cont. colet.. Art. 20, Advertência caput, Lei 9656/98 c/c Art. 7º, RN 74/2004. Exerc. ativ. oper. de pl. priv. de assist. saúde s/ autoriz. ANS. Art. 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) 19, Lei 9656/98 c/c Art. 1º, RDC 39/2000. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA o- RESOLUÇÃO - RE N 759, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 3. o- do Decreto-Lei n. o- 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Indeferir o registro de alimentos e bebidas, alteração de rotulagem, inclusão de marca, revalidação de registro, alteração de formula do produto, registro único de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ RESOLUÇÃO RE - N o- 809, DE 12 MARÇO DE DE 2009(*) DIRETORIA COLEGIADA O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no oDOU de 21 de agosto de 2006, o986, deo 21 de Considerando o art. 3. - do Decreto-Lei n. ooutubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7 da Lei n. - 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as resoluções-res a seguir relacionadas no tocante às petições especificadas, a fim de conceder alteração de rotulagem, registro único de alimentos e bebidas - importado, alteração de fórmula do produto, registro de alimentos e bebidas, inclusão de nova embalagem, registro único de alimentos e bebidas, registro de água mineral natural e água natural, registro de alimentos e bebidas importado, revalidação de registro, inclusão de marca , na conformidade da relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 758, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) AÇ DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 760, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 3. o- do Decreto-Lei n. o- 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Conceder o registro de alimentos e bebida importado, inclusão de marca, extensão para registro único, registro de alimentos e bebidas, alteração de fórmula do produto, alteração de rotulagem, registro único de alimentos e bebidas, revalidação de registro, alteração do prazo de validade do produto, alteração do nome/designação do produto, retificação de publicação de registro/unidade fabril, inclusão de nova embalagem, registro de água mineral natural e água natural, extensão para registro único - importado, na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 765, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Conceder o registro de medicamento - dinamizado, registro de medicamento - fitoterápico, cancelamento de registro específico, renovação de registro de medicamento - solução parental específico, registro de medicamento - específico, renovação de registro de medicamento - fitoterápico e a renovação de registro de medicamento - específico, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. ÃO DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. PR RESOLUÇÃO - RE N o- 822, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Conceder o Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento, Declarar a Caducidade de Registro de Medicamento, Inclusão de Novo Acondicionamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Indeferimento Parcial (Inclusão de Novo Acondicionamento), Cancelamento de Registro da Apresentação - ANVISA, Retificação de Publicação - ANVISA e a Inclusão de Nova Concentração já Aprovada no País, conforme relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OI BID A O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de Janeiro 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Conceder o Registro, o Cadastro, a Alteração, a Revalidação, e o Arquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 761, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de Janeiro 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 823, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Indeferir o Registro de Produto Biológico, Alteração do Local de Fabricação do Produto em sua Embalagem Primária, Inclusão do Local de Fabricação do Produto a Granel , Inclusão do Local de Fabricação do Produto em sua Embalagem Primária e a Inclusão do Local de Fabricação do Produto Terminado, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RT ER CE IRO S DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 762, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de Janeiro 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 763, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA de 6 de Janeiro de 2009, e 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Indeferir os Registro, a Alteração, a Revalidação, o Desarquivamento e o Arquivamento dos Processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 769, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 773, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 778, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 774, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Cadastramento de Empresa Filial de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA RESOLUÇÃO - RE N 770, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- DE O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. R A L P M E X E JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 772, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. E T N A N SI AS RESOLUÇÃO - RE N 771, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) IM O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DA JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 779, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) L A N O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N E R P RESOLUÇÃO - RE N o- 775, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 43 ISSN 1677-7042 JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 776, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 777, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. NA JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 780, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 781, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 782, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: 44 ISSN 1677-7042 1 Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 783, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA IA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. LIZ RESOLUÇÃO - RE N o- 784, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 787, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 788, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art. 1 o- Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art. 3 o- da Resolução RDC n o- 61 de 19 de março de 2004 alterado pela Resolução RDC n o- 11 de 16 de fevereiro de 2007. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 785, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 786, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. ÃO JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. PR RESOLUÇÃO - RE N o- 789, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) OI O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BID A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 792, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art.1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto em anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 793, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. PO JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 790, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 791, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: RESOLUÇÃO - RE N o- 794, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 795, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 796, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Cadastro de Filial de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 797, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 798, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 801, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria nº. 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 802, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1o- do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n,o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria no- 4 de 6 de janeiro de 2009; considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas alterações; considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve: Art.1 o- Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarros e de charuto conforme relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 799, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 800, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: IM ANEXO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EMPRESA: SOUZA CRUZ S/A CNPJ: 33.009.911/0001-39 Marca: HILTON MENTHA KS HILTON AUTHENTIC SLS HILTON AUTHENTIC KS o N - do Processo 25351.020472/2009-23 25351.020475/2009-17 25351.020467/2009-47 RESOLUÇÃO - RE N o- 805, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 806, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. E R P JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA Marca 45 ISSN 1677-7042 Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno 6001- Registro de Produto Fumígeno 6001- Registro de Produto Fumígeno RESOLUÇÃO - RE N o- 803, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 804, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 807, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 808, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 810, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto em anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 46 ISSN 1677-7042 1 DIRETORIA COLEGIADA o- RESOLUÇÃO - RE N 758, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de Janeiro 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastro, a Alteração, a Revalidação, e o Arquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. ME RESOLUÇÃO - RE N o- 761, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) RC O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de Janeiro 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ RESOLUÇÃO - RE N o- 769, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 774, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Cadastramento de Empresa Filial de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 770, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 762, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de Janeiro 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 763, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA de 6 de Janeiro de 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Indeferir os Registro, a Alteração, a Revalidação, o Desarquivamento e o Arquivamento dos Processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 775, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA AÇ DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. ÃO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 771, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 776, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PR OI BID A JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA PO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 772, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RT ER CE IRO S RESOLUÇÃO - RE N o- 777, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 773, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 778, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 779, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 784, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 780, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 785, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 782, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) IM RESOLUÇÃO - RE N o- 786, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 783, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Art. 1 o- Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art. 3 o- da Resolução RDC n o- 61 de 19 de março de 2004 alterado pela Resolução RDC n o- 11 de 16 de fevereiro de 2007. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 789, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA NA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 790, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) A S N O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E R P JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA RESOLUÇÃO - RE N 781, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 47 ISSN 1677-7042 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 787, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 788, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 791, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 792, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art.1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto em anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 48 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO - RE N o- 793, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 794, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*) CO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 798, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 795, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 796, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Cadastro de Filial de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 797, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: RESOLUÇÃO - RE N o- 802, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n, o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de janeiro de 2009; considerando o disposto na Resolução RDC n o- . 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas alterações; considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve: Art.1 o- Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarros e de charuto conforme relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EMPRESA: SOUZA CRUZ S/A CNPJ: 33.009.911/0001-39 Marca: JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA o Marca (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 799, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 ÃO PR OI BID HILTON MENTHA KS HILTON AUTHENTIC SLS HILTON AUTHENTIC KS Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno 6001- Registro de Produto Fumígeno 6001- Registro de Produto Fumígeno RESOLUÇÃO - RE N o- 803, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. A N - do Processo 25351.020472/2009-23 25351.020475/2009-17 25351.020467/2009-47 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. PO RESOLUÇÃO - RE N o- 800, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA RESOLUÇÃO - RE N o- 804, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) RT ER CE IRO S O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 801, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 805, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria n o- . 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 806, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 807, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 808, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 813, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 810, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto em anexo. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 811, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 812, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*) 49 ISSN 1677-7042 AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 826, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa JanssenCilag Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 51.780.468/0001-87, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.01.236-1 ; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO E R P IM JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 824, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa United Medical Ltda., CNPJ n. o- 68.949.239/0001-46, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.02.576-2 e Autorização Especial n. o- : 1.20.6591; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 825, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa JanssenCilag Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 51.780.468/0001-87, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.01.236-1 e Autorização Especial: 1.20.1654; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 827, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa United Medical Ltda., CNPJ n. o- 68.949.239/0001-46, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.02.576-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 828, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Bayer S.A., CNPJ n. o- 18.459.628/0001-15, Autorização de Funcionamento on. : 1.07.056-8 ; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 50 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO - RE N o- 829, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o60.831.658/0021-10, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.367-8 e Autorização Especial n. o- : 1.21.121-8 ; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ME (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RC RESOLUÇÃO - RE N o- 830, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o60.831.658/0001-77 e Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.3678; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 833, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., CNPJ n. o- 56.998.701/0001-16, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.553-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 831, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa GlaxoSmithKline Brasil Ltda., CNPJ n. o- 33.247.743/0001-10, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.107-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 832, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., CNPJ n. o- 56.998.701/0001-16, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.553-1; Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 836, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 839, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ÃO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 834, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 840, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa JanssenCilag Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 51.780.468/0001-87, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.01.236-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, considerando o art. 2 o- , da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes no anexo desta resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PR OI BID A PO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 835, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Merck S/A, CNPJ n. o- 33.069.212/0001-84, Autorização de Funcionamento on. : 1.00.089-8; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RT ER CE IRO S AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 841, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 842, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 843, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, considerando o art. 2 o- , da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes no anexo desta resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 844, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 847, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 848, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 845, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, considerando o art. 2 o- , da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1 o- Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Produtosos para a Saúde constantes no anexo desta resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 846, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 852, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. NA RESOLUÇÃO - RE N o- 853, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) A S N O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- . Cancelar Autorização Especial de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E R P AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. IM RESOLUÇÃO - RE N o- 849, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 51 ISSN 1677-7042 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 850, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- . Conceder Autorização Especial para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 851, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 854, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 855, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 52 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO - RE N o- 856, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 860, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- . Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n. o- 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. CO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RESOLUÇÃO - RE N o- 857, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 861, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 858, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 859, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda, a Portaria SVS/MS n. o- 327, de 30 de julho de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Saneantes, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. ÃO PR OI BID AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO A (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 864, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n. o- 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 865, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n. o- 331, de 29 de novembro de 2002, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO RESOLUÇÃO - RE N o- 862, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 863, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: RT ER CE IRO S AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 866, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda, a Portaria SVS/MS n. o- 327, de 30 de julho de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Saneantes, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 867, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n. o- 354, de 23 de dezembro de 2002, considerando o § 1 o- do art. 3 o- e o art. 4 o- da Resolução RDC n. o- 66 de 05 de outubro de 2007, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 868, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO/ INSUMOS FARMACÊUTICOS O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve: Art. 1 o- Conceder o pedido de Alteração de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RETIFICAÇÕES Na Resolução n° 1146, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 30 de abril de 2007, Seção 1 e Pág. 381. Onde se lê: 693EMPRESA: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 61.190.096/0008-69 PROCESSO: 25351.115465/2007-90 AUTORIZ/MS: 1.21898.3 ENDEREÇO: RODOVIA CASTELO BRANCO, N° 3565, KM 35,6 BAIRRO: ITAQUI CEP: 06696000 - ITAPEVI/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO Leia-se: EMPRESA: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 61.190.096/0008-69 PROCESSO: 25351.115465/2007-90 AUTORIZ/MS: 1.21898.3 ENDEREÇO: RODOVIA CASTELO BRANCO, N° 3565, KM 35,6 BAIRRO: ITAQUI CEP: 06696000 - ITAPEVI/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO/ INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: MEDICAMENTO CEP: 20.081-311 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações. REEMBALAR: MEDICAMENTO Na Resolução 2.107, de 26 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 43, de 30 de julho de 2008, Seção 1 pag. 76 e em Suplemento Pág. 43. Onde se lê: EMPRESA: DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP ENDEREÇO: RUA EUVALDO LOUREIRO VILLABOIN No- 183 BAIRRO: JD RODOLFO PIRANI CEP: 08310170 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.086.814/0001-41 PROCESSO: 25351.179575/2008-61 AUTORIZ/MS: 1.07442.1 ATIVIDADE/ CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO Leia-se: EMPRESA: DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP ENDEREÇO: RUA EUVALDO LOUREIRO VILLABOIN No- 183 BAIRRO: JD RODOLFO PIRANI CEP: 08310170 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.086.814/0001-41 PROCESSO: 25351.179575/2008-61 AUTORIZ/MS: 1.07442.1 ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO Na Resolução RE n o- . 3.844, de 15 de outubro de 2008, publicada no DOU n o- . 203 de 20 de outubro de 2008, Seção 1 Página 56 e em Suplemento a presente edição página 48, onde se lê: MATRIZ EMPRESA: ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTORIZ/MS: CNPJ: 06.600.142/0004-19 PROCESSO N o- . 25759.343691/2006-03 ENDEREÇO: RUA ANTONIO MACEDO, N° 170. BAIRRO: PQ. SÃO JORGE - TATUAPÉ MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP CEP: 03.087-010 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional. Leia-se: MATRIZ EMPRESA: ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTORIZ/MS: U006-H17W-3219 CNPJ: 06.600.142/0004-19 PROCESSO N o- . 25759.343691/2006-03 ENDEREÇO: RUA ANTONIO MACEDO, N° 170. BAIRRO: PQ. SÃO JORGE - TATUAPÉ MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP CEP: 03.087-010 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RESOLUÇÃO - RE N o- 872, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*) 53 ISSN 1677-7042 Na Resolução n° 703, de 05 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União n° 45, de 9 de março de 2009, Seção 1, pag. 70 e em Suplemento Pág. 46. Onde se lê: EMPRESA: BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA ENDEREÇO: RUA HUM, No- 1333 BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 07250190 - GUARULHOS/SP CNPJ: 33.391.434/0001-19 PROCESSO: 25351.090355/2005-46 AUTORIZ/MS: 1.06196.5 ATIVIDADE/ CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA ENDEREÇO: RUA HUM, N o- 1333 BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 07250190 - GUARULHOS/SP CNPJ: 33.391.434/0001-19 PROCESSO: 250000659377 AUTORIZ/MS: 1.00170.6 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO/INSUMO EMBALAR: CORRELATO/INSUMO IMPORTAR: CORRELATO/INSUMO REEMBALAR: CORRELATO/INSUMO TRANSPORTAR: CORRELATO/INSUMO L A N O I C A S N NA Na Resolução RE ANVISA n o- . 77, de 14 de Janeiro de 2009, publicada no DOU n o- . 12 de 19 de janeiro de 2009, Seção 1, Página 65 em Suplemento à presente edição página 9, Onde se lê: MATRIZ EMPRESA: CONTROLAR CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS LTDA AUTORIZ/MS: P861-H63L-H5Y1 (VALIDADE: 07/01/2009) C.N.P.J.: 01.549.467/0001-58 PROCESSO: 25752.402799/2007-88 RUA: FELIPE CAMARÃO N o- .: 138/301 BAIRRO: MARACANà MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20511-010 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviços de desinsetização ou desratização em veículos terrestres, aeronaves, embarcações, portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Leia-se: MATRIZ EMPRESA: CONTROLAR CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS LTDA AUTORIZ/MS: P861-H63L-H5Y1 (VALIDADE: 07/01/2010) C.N.P.J.: 01.549.467/0001-58 PROCESSO: 25752.402799/2007-88 RUA: FELIPE CAMARÃO N o- .: 138/301 BAIRRO: MARACANà MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20511-010 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviços de desinsetização ou desratização em veículos terrestres, aeronaves, embarcações, portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. E R P IM Na Resolução RE ANVISA n o- . 61, de 14 de Janeiro de 2009, publicada no DOU n o- . 12 de 19 de janeiro de 2009, Seção 1, Página 64 em Suplemento à presente edição página 7, Onde se lê: MATRIZ EMPRESA: ULTRAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - ME AUTORIZ/MS: CNPJ: 00.227.194/0001-62 PROCESSO N o- . 25752.797675/2008-35 AVENIDA VENEZUELA, 03 SALA 308 BAIRRO: SAÚDE MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20.081-311 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações. Leia-se: MATRIZ EMPRESA: ULTRAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - ME AUTORIZ/MS: KU43-1Y5H-2235 CNPJ: 00.227.194/0001-62 PROCESSO N o- . 25752.474282/2005-29 AVENIDA VENEZUELA, 03 SALA 308 BAIRRO: SAÚDE MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO UF: RJ SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE RETIFICAÇÕES Na Portaria SAS/MS n o- 51, de 20 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU n o- 39, de 27 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 37, ONDE SE LÊ: Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência fevereiro de 2009. LEIA-SE: Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março de 2009. Na Portaria SAS/MS n o- 52, de 20 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU n o- 39, de 27 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 37, ONDE SE LÊ: Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEIA-SE: Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março de 2009. 54 . ISSN 1677-7042 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR Ministério das Cidades ATO N o- 1.242, DE 12 DE MARÇO DE 2009 GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO No anexo da Portaria Nº 67, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2009, Seção 1, Página 59, onde se lê: " PM São Bernardo do Campo ... Processo Administrativo 80000.021565/2008-25 ... Modalidade PROD CONJ HABIT ", leia-se: "PM São Bernardo do Campo ... Nº do Processo Administrativo 80000.021565/2008-25 ... Modalidade URBANIZAÇÃO " SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO CO PORTARIA Nº 37, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.026250/2008-64, resolve: Art. 1° Aplicar a sanção administrativa de cassação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEIV - CENTRO ESPECIALIZADO EM INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ 05.293.822/0001-21, situada no município de Salvador - BA, na Av. São Cristóvão, 43 - São Cristóvão, CEP 41.500-090 em razão das irregularidades evidenciadas do item 13 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ AÇ ALFREDO PERES DA SILVA . Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 33, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo n o53000.054729-2007, resolve: Art. 1o Consignar à RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa de freqüência 566 a 572 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o - HÉLIO COSTA DESPACHOS DO MINISTRO Em 13 de março de 2009 Processo n. o- 53000.011224/2005. Recebo o recurso, para, no mérito dar-lhe provimento por amparo legal, conforme exposto no PARECER/AGU/CONJUR-MC/DPF/N o- 0430 - 1.10 / 2009, para tornar sem efeito os termos da Portaria n o- 71, de 24 de abril de 2008, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. o- Processo n. 53000.011227/2005. Não conheço do recurso interposto, por intempestividade, no entanto, apesar do não conhecimento acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/DPF/N o- 0431 1.10 / 2009, por seus próprios fundamentos para utilizar da autotutela administrativa e reformar a decisão que culminou na aplicação da pena de multa, para tornar sem efeito os termos da Portaria n o- 69, de 24 de abril de 2008, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. HÉLIO COSTA O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII, do art. 19, da Lei no 9.472, de 1997; CONSIDERANDO que, a cada intervalo não inferior a doze meses, por iniciativa da Anatel ou da Concessionária, as tarifas constantes dos Planos Básicos podem ser reajustadas, em consonância com o disposto na cláusula 12.1 dos Contratos de Concessão; CONSIDERANDO que a Concessionária relacionada no Anexo deste Ato submeteu, formalmente, pedido de homologação de reajuste das tarifas do STFC na modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional: CONSIDERANDO o que dispõe o Processo no 53500.000320.2009; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 514, realizada em 11 de março de 2009, resolve: Art. 1 o- Homologar, na forma do Anexo I deste Ato, os valores tarifários máximos do Plano Básico do STFC, modalidade de Serviço Longa Distância Nacional, líquidos de impostos e contribuições sociais, da Concessionária do STFC Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel, para chamadas envolvendo usuários de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal que pactuaram o reajuste do valor do VU-M, em conformidade com o disposto no art. 10 do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SMP, aprovado pela Resolução no 438, de 10 de julho de 2006. Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 § 1 o- Ficam excetuadas as chamadas originadas em terminais de usuários das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal TIM Nordeste S/A e TIM Celular S/A, que ainda não realizaram o referido pacto, e as chamadas realizadas em terminais do STFC destinadas a essas operadoras. §2 o- Enquanto não for pactuado o valor de VU-M conforme descrito no caput deste artigo, para as chamadas excetuadas no § 1 o- , vigoram as tarifas homologadas para a Embratel no Anexo II, do Ato no 42.422, de 6 de fevereiro de 2004. Art. 2 o- Estabelecer que o próximo reajuste não pode ser realizado em prazo inferior a 12 (doze) meses, contado da data de publicação deste Ato, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) relativo ao mês de maio de 2008 como básico para o cálculo do reajuste. Art. 3 o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ANEXO I VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DO STFC MODALIDADE DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (Valor do minuto em R$, líquido de impostos e contribuições sociais) CONCESSIONÁRIA DO Área de ConcesSTFC são Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Embratel Setores 1 a 34 VC-2 Tarifa Normal 1,10639 VC-3 Tarifa Tarifa Tarifa Reduzida Normal Reduzida 0,77447 1,25886 0,88120 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA ÃO ATO N o- 1.256, DE 13 DE MARÇO DE 2009 A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n. o- 836, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2007, e o resultado da Consulta Pública n. o- 03, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1 o- Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato. Art. 2 o- Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 3 o- O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras. Art. 4 o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PR OI BID A PO RT ER CE IRO S ANEXO SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE I - Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM: SITUAÇÃO ATUAL: UF GO MG PR PR RJ RO RO Localidade Águas Lindas de Goiás São João Del Rei Arapongas Mandaguari Parati Porto Velho Porto Velho CANAL 217 251 236 Classe C A3 A3 263 205 231 245 B1 A2 B1 B2 CANAL Classe Limitação Para: Azimute (Graus) o o 263 - a 277 (São Manoel do Paraná/PR) o o 292 - a 309 (Iguaraçu/PR) o o 335 - a 356 (Presidente Venceslau/SP) OBSERVAÇÃO ERP (kW) 5,000 o o o o 21 - S07'43";44 - W15'40" o o 23 - S24'41";51 - W25'55" (ZC) 7,500 10,000 23 - S33'50";51 - W39'31" o o 23 - S08'07";44 - W48'26" NOVA SITUAÇÃO: UF GO MG PR Localidade Águas Lindas de Goiás São João Del Rei Arapongas 300 251 236 A3 A3 A3 PR Mandaguari 263 A4 RJ RO RO Parati Porto Velho Porto Velho 205 231 245 A1 A4 A3 Limitação Para: Azimute (Graus) o o 263 - a 277 (São Manoel do Paraná/PR) o o 292 - a 309 (Iguaraçu/PR) oo 335 a 356 (Presidente Venceslau/SP) o o 65 - a 93 (Santo Antônio da Platina/PR) OBSERVAÇÃO ERP (kW) 5,000 o o o o 15 - S46'04";48 - W16'31" o o 21 - S07'37";44 - W15'43" o o 23 - S24'43";51 - W25'54" (ZC) 7,500 10,000 3,000 23 - S33'50";51 - W39'31" (ZC) o o 23 - S08'23";44 - W48'47" 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO Autorizar FOCUS FILMS LTDA, CNPJ n o- 05.167.381/000111 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parati/RJ, no período de 13/03/2009 a 16/04/2009. ATO N o- 1.255, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005146/09.RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA - TVD - Uberlândia/MG - Canal 30. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ATO N o- 1.250, DE 13 DE MARÇO DE 2009 o- ATO N 1.248, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Processo no 53500.004122/2001 - Dá nova redação ao art. 1o do Ato no 999, de 27 de fevereiro de 2009, com vistas a fazer constar a correta denominação da exploradora do satélite estrangeiro IS-9: PANAMSAT CORPORATION. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no referido Ato. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 1.249, DE 13 DE MARÇO DE 2009 ATO N o- 1.259, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Autorizar TIM CELULAR S.A., CNPJ n o- 04.206.050/000180 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parati/RJ, no período de 17/03/2009 a 30/04/2009. Expede autorização à ORIENTE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ n o- 10.496.968/0001-04 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente . Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à PAVAC TERRAPLENAGEM LTDA - ME, CNPJ n o- 02.691.863/0001-88 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Autorizar J. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n o53.420.568/0001-28 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 24/03/2009 a 31/03/2009. ATO N o- 1.260, DE 13 DE MARÇO DE 2009 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 1.247, DE 13 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N o- 98, DE 13 DE MARÇO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto n o- 5.820, de 26 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.001376/2009, resolve: Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da estação digital da RÁDIO E TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 30 (trinta). L A N O I C JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo no 48500.004305/2006-08, e considerando que: as disposições sobre a revisão tarifária periódica constam da Sétima e Oitava Subcláusulas da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição n o- 025/1999, celebrado entre a Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL e a União, por intermédio da ANEEL, em 30 de março de 1999, que compreende o reposicionamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica em nível compatível com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o estabelecimento do "Fator X"; em 25 de março de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória n o- 620, que estabeleceu o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da EFLUL, em função dos aprimoramentos da Resolução Normativa n o- 234, de 31 de outubro de 2006, submetidos ao processo de Audiência Pública n o- 052/2007; após análise das contribuições recebidas na AP n o- 052/2007, no período de 20 de dezembro de 2007 a 4 de abril de 2008 e na sessão ao vivo-presencial realizada no dia 9 de abril de 2008, foi homologada a Resolução Normativa ANEEL n o- 338, de 25 de novembro de 2008, alterando a REN n o234/2006 no que se refere à Empresa de Referência, Fator X, Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas, Receitas Irrecuperáveis e Base de Remuneração Regulatória; a Superintendência de Regulação Econômica - SRE considerou os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e refez os cálculos que embasaram a REH 620/2008 e emitiu a Nota Técnica n o- 011/2009-SRE/ANEEL, de 13 de janeiro de 2009, que foi submetida à Consulta Pública n o- 003/2009, no período de 16 de janeiro a 10 de fevereiro de 2009; os resultados finais obtidos na segunda revisão tarifária periódica da EFLUL, considerando os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e as análises finais após a CP n o003/2009, estão detalhados na Nota Técnica n o- 065/2009-SRE/ANEEL, de 18 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da EFLUL, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLUL ficam reposicionadas em 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento). Parágrafo único. A variação de receita da Parcela B, decorrente da diferença entre o percentual provisório, estabelecido na REH n o- 620/2008, e o definitivo, de que trata o caput, será corrigida no reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009. Art. 3 o- Estabelecer o valor do componente Xe em 2,71% (dois vírgula setenta e um por cento), a ser aplicado no cômputo da atualização da "Parcela B", nos reajustes tarifários subseqüentes de 2009, 2010 e 2011. Parágrafo único. Para efeito de cálculo do componente Xe, foi considerado o montante de R$ 1.817.411,00 (um milhão oitocentos e dezessete mil e quatrocentos e onze reais) a título de investimentos globais previstos para o próximo ciclo tarifário, sendo que o componente Xe deverá ser recalculado na próxima revisão tarifária em função dos investimentos efetivamente realizados, conforme disposto no Anexo VI da Resolução Normativa n o- 234, de 2006. Art. 4 o- O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, de acordo com o disposto no Anexo VI da Resolução Normativa n o- 234, de 2006. Art. 5 o- As perdas de energia elétrica para o ano-teste ficam estabelecidas em 1,97% (um vírgula noventa e sete por cento) para as perdas globais sobre a energia injetada. Parágrafo único. Nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, as perdas globais serão mantidas constantes. A S N NA ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU Art. 6 o- Homologar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLUL, constantes do Anexo desta Resolução, resultantes da aplicação do reposicionamento tarifário estabelecido nos termos do art. 2 o- , que servirá de base tarifária para o reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009. Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 780, DE 10 DE MARÇO DE 2009 Homologa o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, referentes à Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL. 55 ISSN 1677-7042 E R P IM EDVALDO ALVES DE SANTANA ANEXO URUSSANGA LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a de 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 23,23 158,26 23,23 24,10 0,00 134,16 289,26 155,10 134,16 99,46 172,28 173,55 260,35 289,26 52,99 91,79 93,06 139,60 155,10 46,47 80,49 80,49 120,75 134,16 169,44 124,79 90,85 66,91 78,59 57,88 155,82 270,32 83,55 144,94 72,27 125,38 139,28 152,86 74,68 81,96 64,60 70,90 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 29,38 7,53 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 QUADRO C TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 243,11 218,89 147,74 133,68 TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 15,91 15,91 15,91 15,91 227,20 202,98 131,83 117,77 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 88,14 22,59 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 29,38 7,53 TUSD + TE (R$/kW) 7,53 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 88,14 22,59 QUADRO E TUSD (R$/kW) 7,53 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 TE (R$/kW) 0,00 56 ISSN 1677-7042 1 TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) F. PONTA PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 925,26 901,04 147,74 133,68 F. PONTA SECA UMIDA SECA 698,06 698,06 15,91 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE UMIDA SECA UMIDA 15,91 227,20 202,98 131,83 117,77 TUSD (R$/kW) 22,59 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA TE (R$/kW) 0,00 QUADRO J DEMANDA 10 15 - RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B ENERGIA 10 15 15 EDVALDO ALVES DE SANTANA ANEXO JOÃO CESA LEGENDA: TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL TUSD - CONSUMIDORES LIVRES ME QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 29,38 7,53 SUBGRUPO RC TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) IA TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de o desconto previsto nas Resoluções n - 77, de 18 de o agosto de 2004, e n - 247, de 21 de dezembro de 2006 LIZ AÇ QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,53 ÃO QUADRO U SUBGRUPO PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto ta ao desconto 29,38 0,00 PR F. PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto ta ao desconto 7,53 0,00 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 781, DE 10 DE MARÇO DE 2009 Homologa o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, referentes à Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo no 48500.004306/2006-62, e considerando que: as disposições sobre a revisão tarifária periódica constam da Sétima e Oitava Subcláusulas da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição n o- 026/1999, celebrado entre a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC e a União, por intermédio da ANEEL, em 30 de março de 1999, que compreende o reposicionamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica em nível compatível com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o estabelecimento do "Fator X"; em 25 de março de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória n o- 619, que estabeleceu o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da EFLJC, em função dos aprimoramentos da Resolução Normativa n o- 234, de 31 de outubro de 2006, submetidos ao processo de Audiência Pública n o- 052/2007; após análise das contribuições recebidas na AP n o- 052/2007, no período de 20 de dezembro de 2007 a 4 de abril de 2008 e na sessão ao vivo-presencial realizada no dia 9 de abril de 2008, foi homologada a Resolução Normativa ANEEL n o- 338, de 25 de novembro de 2008, alterando a REN n o234/2006 no que se refere à Empresa de Referência, Fator X, Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas, Receitas Irrecuperáveis e Base de Remuneração Regulatória; a Superintendência de Regulação Econômica - SRE considerou os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e refez os cálculos que embasaram a REH 612/2008 e emitiu a Nota Técnica n o- 382/2008-SRE/ANEEL, de 30 de dezembro de 2008, que foi submetida à Consulta Pública n o- 001/2009, no período de 7 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009; os resultados finais obtidos na segunda revisão tarifária periódica da EFLJC, considerando os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e as análises finais após a CP n o001/2009, estão detalhados na Nota Técnica n o- 062/2009-SRE/ANEEL, de 16 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da EFLJC, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLJC ficam reposicionadas em 0,55% (menos zero vírgula cinqüenta e cinco por cento). Parágrafo único. A variação de receita da Parcela B, decorrente da diferença entre o percentual provisório, estabelecido na REH n o- 619/2008, e o definitivo, de que trata o caput, será corrigida no reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009. Art. 3 o- Estabelecer o valor do componente Xe em 1,26% (um vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado no cômputo da atualização da "Parcela B", nos reajustes tarifários subseqüentes de 2009, 2010 e 2011. TUSD + TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 34,10 177,76 341,05 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a de 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 15,91 15,91 TUSD DEMANDA (R$/kW) A4 (2,3 a 25 kV) F. PONTA SECA QUADRO G A4 (2,3 a 25 kV) CO PONTA UMIDA TUSD + TE (R$/kW) 22,59 SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) Parágrafo único. Para efeito de cálculo do componente Xe, foi considerado o montante de R$ 343.811(trezentos e quarenta e tres mil, oitocentos e onze reais) como investimentos globais previstos para o próximo ciclo tarifário, sendo que o componente Xe deverá ser recalculado na próxima revisão tarifária em função dos investimentos efetivamente realizados, conforme disposto no Anexo VI da Resolução Normativa n o- 234, de 2006. Art. 4 o- O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, de acordo com o disposto no Anexo VI da Resolução Normativa n o- 234, de 2006. Art. 5 o- As perdas de energia elétrica para o ano-teste ficam estabelecidas em 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) para as perdas globais sobre a energia injetada. Parágrafo único. Nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, as perdas globais serão mantidas constantes. Art. 6 o- Homologar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLJC, constantes do Anexo desta Resolução, resultantes da aplicação do reposicionamento tarifário estabelecido nos termos do art. 2 o- , que servirá de base tarifária para o reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009. Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. QUADRO F TARIFA HOROSAZONAL VERDE Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 QUADRO A TUSD DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 34,10 20,48 183,77 117,18 203,01 204,63 306,94 341,05 62,71 108,64 110,26 165,39 183,77 54,47 94,37 94,37 141,55 157,28 178,53 132,25 96,20 71,26 82,33 60,99 164,20 284,85 88,48 153,49 75,72 131,36 146,76 161,08 79,08 86,80 67,68 74,28 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL OI BID TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 34,15 10,84 SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) A PO TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 285,63 257,24 173,81 157,34 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA DA 19,27 19,27 19,27 19,27 266,36 237,97 154,54 138,07 RT ER CE IRO S QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 102,45 32,52 SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 102,45 32,52 A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 QUADRO E TUSD (R$/kW) 10,84 TUSD + TE (R$/kW) 10,84 SUBGRUPO SUBGRUPO QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 34,15 10,84 QUADRO C TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL A4 (2,3 a 25 kV) TE DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 0,00 157,28 157,28 TE (R$/kW) 0,00 QUADRO F TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 1078,51 1050,12 173,81 157,34 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 812,15 812,15 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B 19,27 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SE- UMICA DA 266,36 237,97 154,54 138,07 19,27 QUADRO G TUSD + TE (R$/kW) 32,52 TUSD (R$/kW) 32,52 TE (R$/kW) 0,00 QUADRO J DEMANDA 10 15 - ENERGIA 10 15 15 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA 34,15 10,84 A4 (2,3 a 25 kV) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,27 19,27 DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 12 de março de 2009 N o- 913 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo ao Recurso interposto pelas empresas Poente Empreendimentos Ltda. e ABC Energia Ltda. em face do Despacho ANEEL n o- 262, de 26 de janeiro de 2009, no Processo n o- 48500.001832/2008-02, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. o- N 914 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela DESENVIX S.A., em face do Despacho ANEEL n o- 272, de 27 de janeiro de 2009, no Processo n o- 48500.002388/2007-53, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. o- N 915 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor Iriceu José Wolfart, em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo n o48500.000817/2009-10, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatado pela Rio Grande Energia - RGE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 0,01 0,01 A4 (2,3 a 25 kV) o- N 917 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela BSM Sistemas Ambientais Ltda., em face do Despacho ANEEL n o- 396, de 30 de janeiro de 2009, no Processo n o48500.002970/2008-09, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. N o- 918 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela consumidora Laurinda Maria de Andrades Samurio, em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo n o- 48500.000891/2009-36, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. o- N 919 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo re- QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto ta ao desconto 34,13 0,02 A4 (2,3 a 25 kV) querido pela consumidora Marivã Machado de Espíndula, em face de decisão proferida pela Agência Estadual dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo n o48500.000986/2009-50, referente à cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica constatada pela concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. o- N 920 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor Arlindo Siracusa Filho, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no Processo n o- 48500.000993/2009-51, referente à cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica constatada pela concessionária Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. IM N o- 922 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela empresa Ritmus Artigos Esportivos Ltda., em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no Processo n o48500.000994/2009-04, referente à cobrança por irregularidade na medição da energia elétrica constatada pela concessionária Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL n o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria n o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3 o- , 3 o- -A, 26 e 28 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.002652/2004-81, resolve: I - Devolver os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paquequer, no trecho limitado a montante pelo nível do canal de fuga do AHE Batatal e a jusante pelo remanso do reservatório da UHE Ilha dos Pombos, localizado na subbacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro, desenvolvidos pela empresa BS Construções Ltda., em virtude dos estudos básicos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado para caracterização da potencialidade hidroenergética da bacia hidrográfica em questão. II - Revogar o Despacho n o3.050/2006-SGH/ANEEL, de 26 de dezembro de 2006, que anuiu com aceite os estudos supracitados. III - Informar que uma via dos mesmos estará à disposição e deverá ser retirada até o dia 12/04/2009. IV - Determinar prazo para a possível reapresentação dos estudos supracitados a partir de 12/06/2009, obedecendo a data limite de 12/07/2009, conforme disposto no artigo 14 o- da Resolução ANEEL n o. 393/98, sem a possibilidade de prorrogação. L A N O I C A S N RETIFICAÇÃO o- Na Resolução Homologatória n 725, de 21 de outubro de 2008, publicada no D.O. n o- 207, de 24 de outubro de 2008, Seção 1, páginas 60 a 62, constante do Processo n o- 48500.002789/2008-94, fazer constar nos Anexos II-A e II-B, o quadro informado abaixo. Anexo II-A QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 1,72 SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) Anexo II-B TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) NA N o- 912 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME n o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL n o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria n o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3 o- , 3 o- -A, 26 e 28 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.002549/2006-93, resolve: I - Devolver os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Camanducaia, no trecho limitado a montante pela cota do reservatório da CGH Santa Tereza e a jusante pela sua foz, localizado na sub-bacia 62, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, desenvolvidos pela empresa Companhia Industrial de Bebidas São Paulo - CIBESP, em virtude dos estudos básicos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado para caracterização da potencialidade hidroenergética da bacia hidrográfica em questão. II - Revogar o Despacho n o- 1.730/2007SGH/ANEEL, de 31 de maio de 2007, que anuiu com aceite os estudos supracitados. III - Informar que uma via dos mesmos estará à disposição e deverá ser retirada até o dia 12/04/2009. IV - Determinar prazo para a possível reapresentação dos estudos supracitados a partir de 12/06/2009, obedecendo a data limite de 12/07/2009, conforme disposto no artigo 14 o- da Resolução ANEEL n o- . 393/98, sem a possibilidade de prorrogação. EDVALDO ALVES DE SANTANA TUSD - GERAÇÃO F. PONTA Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto ta ao desconto 10,83 0,01 E R P N o- 921 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor Raimundo Osivaldo Nobre Barreto, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, no Processo n o48500.000992/2009-15, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatada pela concessionária Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N o- 916 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor João Francisco Ruschel Justo, em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo n o- 48500.000818/2009-64, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. QUADRO T TUSD SUBGRUPO TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de o desconto previsto nas Resoluções n - 77, de 18 de o agosto de 2004, e n - 247, de 21 de dezembro de 2006 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES 57 ISSN 1677-7042 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 1,70 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de março de 2009 N o- 911 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME n o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a JAMIL ABID AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO N o- 158, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP n o- 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo n o- 48610.001227/2009 - 67, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, com sede na Avenida Presidente Wilson, 231, 12 o- andar, salões 1203 e 1204 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição, processamento e entrega de dados, não-exclusivos, eletromagnéticos marinhos com fonte controlada (mCSEM) nas bacias Potiguar e Ceará e, dados magnetotelúricos marinhos (MMT) nas bacias Potiguar, Ceará, Barreirinhas, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas, nas áreas definidas pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas: Área de mCSEM nas Bacias Potiguar e Ceará Vértice 1 2 Latitude -2:56:25,94 -3:22:47,10 Longitude -37:38:02,62 -37:39:04,68 58 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ISSN 1677-7042 -3:36:03,78 -3:18:10,55 -4:19:47,46 -4:16:01,42 -4:26:40,02 -4:59:52,98 -4:44:25,04 -4:40:04,01 -4:40:55,24 -4:48:28,01 -4:32:46,72 -3:56:26,20 -3:14:35,95 -3:11:04,78 -2:53:58,60 -2:28:20,75 -2:02:19,54 1 -37:23:26,84 -37:10:36,55 -35:58:31,87 -35:30:09,07 -34:58:24,89 -34:58:15,28 -35:08:46,61 -35:24:51,91 -35:41:55,03 -36:03:09,97 -36:54:12,20 -37:27:10,15 -38:13:17,18 -38:26:21,48 -38:53:02,36 -39:17:08,12 -39:00:41,51 ii.diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto ("offset diagram", "source diagram" e "streamer layout"); iii.desenho esquemático do projeto de navegação ("pre plotted navigation position" e "pre plotted vessel position"); b)No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência; c)Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida. Art. 3 o- De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que todos os documentos entregues pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda deverão ser identificados com o código «ETS-0019» e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B: I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo será aceito também em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3590 de 20 ou 40 Gb ou IBM 3592 de 300 ou 500 Gb. II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderá ser entregue em DVD; III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderá ser entregue em DVD; IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''; V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital formato « pdf »; VI - Quando da entrega os dados adquiridos e processados deverão estar em conformidade com o padrão ANP 2B ou a versão vigente na época da entrega dos dados à ANP. Art. 4 o- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à rea- Datum: SAD 69 Área de MMT nas Bacias Potiguar e Ceará Vértice 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 CO Latitude -2:52:49,69 -4:14:33,76 -4:26:09,85 -4:59:22,85 -4:59:28,18 -4:51:29,74 -4:45:18,18 -3:54:28,04 -2:45:13,72 -2:02:20,65 -2:59:12,88 ME Longitude -37:43:05,70 -35:40:47,75 -34:58:55,06 -34:58:45,44 -35:17:21,55 -35:26:41,46 -36:34:37,60 -37:59:05,89 -39:35:38,65 -39:00:32,44 -37:52:34,46 RC IA Datum: SAD 69 Área de MMT nas Bacias do Ceará, Barreirinhas e Pará-Maranhão Vertice 1 2 3 4 5 6 Latitude 0:02:21,12 -1:39:58,64 -2:35:38,26 -2:30:04,28 -1:49:49,48 0:46:27,44 LIZ Longitude -43:32:36,38 -41:01:53,72 -41:25:00,95 -42:00:58,86 -43:16:20,17 -44:26:58,92 Latitude 3:32:28,79 2:52:53,44 4:11:23,32 5:11:21,41 5:14:02,18 5:13:24,78 3:59:13,67 3:32:28,79 AÇ SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de março de 2009 ÃO N o- 505 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n o- 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta a centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de janeiro de 2009: Longitude -48:15:01,48 -48:55:16,97 -50:30:02,41 -49:40:59,84 -49:35:44,81 -48:56:54,49 -47:17:20,69 -47:48:46,48 Datum: SAD 69 o- lização de levantamentos eletromagnéticos e magnetotelúricos, nãoexclusivos, na oárea definida no art. 1 o- . Art. 5 - . A presente Autorização é válida pelo prazo de 14 (quatorze) meses a partir da Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos. Art. 6 o- O compromisso de aquisição assumido pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda é 500 km de dados de perfis magnetotelúricos marinhos (MMT) nas bacias Potiguar, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas e 160 km de dados eletromagnéticos marinhos com fonte controlada (mCSEM) na bacia Potiguar. Art. 7 o- Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos e geofísicos provenientes dos levantamentos eletromagnéticos (mCSEM) e magnetotelúricos marinhos (MMT) adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no Art. 4 o- , inciso V da Portaria 188, de 18 de dezembro de 1998. § 1o A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o início do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art.2o desta Autorização. § 2o As autorizações concedidas pela ANP para aquisição dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua venda ou qualquer forma de negociação com terceiro sem o prévio e expresso consentimento da ANP, conforme § 1o do art. 2o da Portaria ANP no 188/1998. §3o Os dados técnicos não-exclusivos adquiridos nas bacias sedimentares brasileiras são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, com regime de confidencialidade e publicidade estabelecidas pelao Portaria ANP 188/1998. Art. 8 - A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO Datum: SAD 69 Área de MMT na Bacia da Foz do Amazonas. Vertice 1 2 3 4 5 6 7 8 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 o- Art. 2 Em decorrência da Autorização definida no Art 1 fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. compromissada a enviar à ANP: I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria n o- 188/98); II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados; III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber: a) Arquivo shape file das linhas adquiridas; V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição; VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação. § 1 o- Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Os documentos deverão, depois de preenchidos, ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e, os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_té[email protected]. § 2 o- Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1 o- , deverão ser encaminhados para dados_té[email protected]: a)Na Notificação de Início de Aquisição de Dados NãoExclusivos: i.o arquivo shape file da programação do levantamento (préplot); PR EMPRESAS AGECOM AKZO NOBEL (3) ALEHER AMAZONAS (2) ANJO QUÍMICA ARINOS QUÍMICA AROMAT ARTECOLA ARUJA ATLANTA BANDEIRANTE QUÍMICA BAYER BEST QUÍMICA BOAINAIN BRENNTAG QUÍMICA CARBONO CHEMISOL COPER QUIMICOS COREMAL DOVAC DUPONT EXXON FARBEN FERCHIMIKA (1) HOENKA IPIRANGA QUÍMICA OI TOTAL HOMOLOGADO (m3) 1.200 1.006 1.000 1.057 1.330 900 870 400 900 1.660 8.280 1.957 5.023 1.500 1.457 8.199 2.040 2.100 1.170 400 1.794 5.368 560 600 1.000 7.099 BID A EMPRESAS KILLING MADEPAR LAMINADOS MAKENI CHEMICALS MANGUINHOS DISTRIB. NORCOLA NUFARM (Antiga Agripec) PETROBRAS DISTRIB. PETROLUSA PISTÓIA PPG IND. DO BRASIL PRÓ QUÍMICA REICHHOLD RENNER HERRMANN SANTALC SAYERLACK SHERWIN - WILLIAMS TEMPO TINTAS CORAL TINTAS HIDRACOR TINTAS IQUINE UNA UNIPAR COMERCIAL VALSPAR VERQUÍMICA WEG QUÍMICA FCC PO TOTAL HOMOLOGADO (m3) 1.950 150 195 3.030 240 250 17.037 400 1.677 483 750 570 148 1.000 1.256 1.400 300 291 300 500 200 5.500 186 5.210 300 900 RT ER CE IRO S (1) Registro restabelecido pelo Despacho ANP no. 828, de 13/09/07, em virtude de liminar concedida. (2) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam. (3)o Inclui adicional de aguarrás. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições N - 506 - O Superintendente de Abastecimento da que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n o- 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta a centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de fevereiro de 2009: EMPRESAS AGECOM AKZO NOBEL (3) ALEHER AMAZONAS (2) ANJO QUÍMICA ARINOS QUÍMICA AROMAT ARTECOLA ARUJA ATLANTA BANDEIRANTE QUÍMICA BAYER BEST QUÍMICA BOAINAIN BRENNTAG QUÍMICA CAPIXABA CARBONO CHEMISOL COREMAL DOVAC DUPONT EXXON FARBEN FERCHIMIKA (1) HOENKA IPIRANGA QUÍMICA TOTAL HOMOLOGADO (m3) 2.000 1.080 1.000 1.057 1.330 900 870 400 900 1.660 8.280 2.252 4.860 1.500 1.457 700 8.199 2.040 1.170 400 1.663 5.368 560 600 1.000 7.099 EMPRESAS KILLING MADEPAR LAMINADOS MAKENI CHEMICALS MANGUINHOS DISTRIB. NORCOLA NUFARM (Antiga Agripec) PETROBRAS DISTRIB. (3) PETROLUSA PISTÓIA PPG IND. DO BRASIL PRÓ QUÍMICA REICHHOLD RENNER HERRMANN SANTALC SAYERLACK SHERWIN - WILLIAMS TEMPO TINTAS CORAL TINTAS HIDRACOR TINTAS IQUINE UNA UNIPAR COMERCIAL VALSPAR VERQUÍMICA WEG QUÍMICA FCC (1) Registro restabelecido pelo Despacho ANP no. 828, de 13/09/07, em virtude de liminar concedida. (2) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam. (3) Inclui adicional de aguarrás. TOTAL HOMOLOGADO (m3) 1.950 150 195 3.030 210 250 19.037 400 1.677 420 750 570 148 1.000 1.306 1.400 300 395 300 500 200 5.500 186 5.210 300 900 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 59 ISSN 1677-7042 N o- 507 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: o N - de Registro PR/SC0066761 PR/MG0066780 PR/SP0066681 PR/GO0066680 PR/MA0066800 PR/PE0066762 PR/BA0066700 PR/RR0066682 PR/PE0066683 PR/MG0066763 PR/DF0066740 PR/RJ0066720 PR/ES0066760 Razão Social ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MARCHIOLI LTDA. AUTO POSTO CANADA ITURAMA LTDA AUTO POSTO COLINAS VERDE LTDA. AUTO POSTO RIO CLARO LTDA. BARTOLOMEU VIEIRA DE ARAUJO BIG POSTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ED DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. FERREIRA E RIBEIRO LTDA GILDEVANIA COELHO DE MELO - ME. PAULIMINAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PETROIL COMBUSTÍVEIS LTDA. POSTO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS UNAMAR LTDA. POSTO 2F LTDA. CNPJ 10.511.382/0001-71 05.598.559/0002-60 10.417.360/0001-47 09.532.587/0001-54 01.453.480/0002-90 05.924.085/0001-18 09.942.838/0002-50 05.746.401/0001-09 09.234.924/0003-99 10.173.379/0001-95 02.072.286/0003-08 09.281.198/0001-01 10.484.697/0001-77 Município SIDEROPOLIS ITURAMA CAJAMAR JAUPACI SAO LUIS CONDADO CONCEICAO DO JACUIPE RORAINOPOLIS GRANITO FORMIGA BRASILIA CABO FRIO VITORIA UF SC MG SP GO MA PE BA RR PE MG DF RJ ES Processo 48610.002346/2009-37 48610.002345/2009-92 48610.002243/2009-77 48610.002244/2009-11 48610.002342/2009-59 48610.002348/2009-26 48610.002260/2009-12 48610.002246/2009-19 48610.002245/2009-66 48610.002247/2009-55 48610.002263/2009-48 48610.002261/2009-59 48610.002262/2009-01 N o- 509 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: o N - de Registro GLP/RS0176997 GLP/MG0176998 GLP/BA0176999 GLP/SP0177000 GLP/MG0177001 GLP/BA0177002 GLP/MG0177003 GLP/PB0177004 GLP/RO0177005 GLP/RS0177006 GLP/PB0177007 GLP/BA0177008 GLP/SP0177009 GLP/BA0177010 GLP/AM0177011 GLP/SP0177012 GLP/MG0177013 GLP/MG0177014 GLP/CE0177015 GLP/SP0177016 GLP/RS0177017 GLP/CE0177018 GLP/ES0177019 GLP/MG0177020 GLP/RS0177021 GLP/ES0177022 GLP/SE0177023 GLP/SC0177024 GLP/RJ0177025 GLP/GO0177026 GLP/MS0177027 GLP/BA0177028 GLP/MG0177029 GLP/RS0177030 GLP/SP0177031 GLP/SP0177032 GLP/SE0177033 GLP/RS0177034 GLP/SP0177035 GLP/GO0177036 GLP/MG0177037 GLP/SP0177038 GLP/SP0177039 GLP/PR0177040 GLP/RS0177041 GLP/MG0177042 GLP/RS0177043 Razão Social A. C. MARTELLO & CIA LTDA AELSON DE SOUZA PEIXOTO & CIA LTDA- ME ALLAN KOCH ALOISIO ANTONIO PICCINI ME ANA CRISTINA MENDES ANTONIO CARLOS PORTO SANTOS DE GUAJERU CHAMA GAS LTDA. COMERCIAL LUIZA LTDA COMÉRCIO DE GÁS JARU LTDA. DALMIRO COSTA DE MORAES DANNY JOSÉ ALMEIDA E SILVA EDSON DA SILVA SANTOS DO GAS LIQUEFEITO - ME EUDINEIA DA SILVA - ME EURICLÉSIA AMORIM DE SOUSA BARRETO FRANCISCO GELSON DE MACEDO SOUZA FREDERICO ZIHLMANNA JUNIOR ME GÁSMONTES DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA IVANETE SIQUEIRA DE ANDRADE J A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. JOSE ORLANDO GIMENEZ ARCHILHA JOSE VALMOR GULARTE DA SILVA KIGÁZ COMERICIO DE GLP LTDA LAURESI DE SOUZA SCALZER ME LUCIA HELENA TOLENTINO SIEIRA ME LUCIANO NOWATZKY E CIA LTDA MARIA DE JESUS PEREIRA PESTANA DE MATTOS ME MARIA ROSEMEIRE SANTOS NASCIMENTO ME MINIMERCADO SCHAIDT LTDA. - ME MISSÃO DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA MJJ COMÉRCIO DE GAS LTDA. NILSON MOREIRA DA SILVA OLIVEIRASILVA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. OSVALDETE CELESTINO DE SOUZA PAULO M DE SOUZA & CIA LTDA. PAULO NUNES DA COSTA - ME PEREIRA E MORAIS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME POSTO SAO FELIX LTDA QUALITY COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA ROBERTO DONIZETTI DA SILVA CRUZEIRO - ME ROSENI APARECIDA GOMES RODRIGUES DA CUNHA SELMA RENATA LUIZ DE FARIA & CIA LTDA. -ME SERSAN COMÉRCIO DE GÁS LTDA SIDNEI DE SALES CAMPANEZ - ME SIMONE GALVAN SUPER COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA SUPERMERCADO LIDER COUTO LTDA -EPP V.K.F.COMERCIAL DE GÁS LTDA CNPJ 04.586.747/0001-24 04.861.287/0001-03 10.534.558/0001-00 10.256.653/0001-90 00.831.531/0001-26 05.792.951/0001-64 10.436.499/0001-38 10.565.234/0001-30 10.207.745/0001-80 10.193.479/0001-83 10.553.361/0001-19 08.832.400/0001-75 10.456.312/0001-68 02.240.827/0002-89 22.819.494/0001-73 00.295.296/0001-15 09.634.393/0001-60 10.395.415/0001-65 02.696.818/0003-88 09.404.174/0001-94 10.464.207/0001-70 09.431.062/0001-22 07.791.982/0001-26 05.583.658/0001-97 02.521.908/0001-76 10.480.923/0001-41 08.733.441/0001-04 03.506.346/0001-54 09.279.780/0001-25 08.598.398/0001-11 04.256.417/0001-70 04.428.880/0001-52 03.005.571/0001-07 94.739.992/0001-17 10.384.466/0001-91 08.403.253/0001-18 15.029.382/0001-53 01.045.826/0002-10 01.342.704/0001-05 10.173.210/0001-35 08.832.539/0001-19 08.735.808/0001-29 10.234.810/0001-66 02.206.818/0001-90 10.456.459/0001-58 03.407.691/0002-11 10.369.272/0001-17 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO A S N IM E R P 3º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 64/2009 DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO Nº 49/2009 Defiro o pedido de área de servidão, com fundamento no artigo 59 do Código de Mineração, formulado por ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA, em 02 (duas) áreas: Área "B"! com 290,45ha e Área "S" com 1.075,05ha, nos termos dos memoriais descritivos das referidas áreas e de conformidade com o Laudo Técnico que atesta a necessidade da instituição da servidão para a plena execução da lavra no Grupamento Minério nº 191/2003, de 13/08/2003, publicado no Diário Oficial da União de 15/08/2003. (4.35) 960.146/03 - ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA - Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino/GO - Minério de Níquel. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do C.M. (3.17) 830.161/2000 - Britac Ltda - Araxá/MG - Gnaisse Torna sem efeito o despacho, às fls. 47, da Relação 17/2008 publicado no DOU de 16/12/2008.Seção 1 pagina 104. 860.299/2008 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A - GO (1.92) Município NOVA ALVORADA CAMPO BELO CENTRAL FRANCA VISCONDE DO RIO BRANCO GUAJERU MONTES CLAROS JOAO PESSOA JARU MOSTARDAS JOAO PESSOA SALVADOR MAIRINQUE IBIPEBA ITACOATIARA ORIENTE MONTES CLAROS RIBEIRAO DAS NEVES FORTALEZA RIBEIRAO PRETO PAROBE CAUCAIA ITAGUACU PATOS DE MINAS VALE DO SOL SAO MATEUS NOSSA SENHORA DO SOCORRO RIO DO SUL NILOPOLIS GOIANIA CAMPO GRANDE GAVIAO JANAUBA SAO LUIZ GONZAGA BOITUVA SAO JOSE DO RIO PRETO PACATUBA SAO FRANCISCO DE PAULA FRANCO DA ROCHA RUBIATABA PATOS DE MINAS MARILIA POMPEIA GUARANIACU FLORES DA CUNHA JOAO PINHEIRO NOVA HARTZ Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência to- tal(121) 831.404/2005-JOSÉ MARCÍLIO NUNES FILHO Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126) 830.948/2001-CHRISTIAN KLEBER CARDOSO DE ALMEIDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 830.417/1998-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF. N°1603/08-OUT 833.734/2006-ABRIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-OF. N°419/09-OUT 830.765/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF. N°428/09-OUT 831.264/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF. N°427/09-OUT Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 832.928/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF. N°144/09-OUT Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 830.706/1999-OLIMAR VIEIRA PEIXOTO-AI N°2441/05 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) UF RS MG BA SP MG BA MG PB RO RS PB BA SP BA AM SP MG MG CE SP RS CE ES MG RS ES SE SC RJ GO MS BA MG RS SP SP SE RS SP GO MG SP SP PR RS MG RS Processo 48610.001791/2009-80 48610.001804/2009-11 48610.002142/2009-04 48610.002169/2009-99 48610.002135/2009-02 48610.002171/2009-68 48610.002151/2009-97 48610.001815/2009-09 48610.002257/2009-91 48610.001797/2009-57 48610.002195/2009-17 48610.002149/2009-18 48610.002258/2009-35 48610.002144/2009-95 48610.001793/2009-79 48610.002130/2009-71 48610.001789/2009-19 48610.001801/2009-87 48610.002235/2009-21 48610.002212/2009-16 48610.001800/2009-32 48610.002201/2009-36 48610.002211/2009-71 48610.002152/2009-31 48610.002204/2009-70 48610.002150/2009-42 48610.001803/2009-76 48610.002255/2009-00 48610.002200/2009-91 48610.002137/2009-93 48610.002213/2009-61 48610.002129/2009-47 48610.001802/2009-21 48610.002259/2009-80 48610.001790/2009-35 48610.001805/2009-65 48610.001809/2009-43 48610.002143/2009-41 48610.002168/2009-44 48610.002214/2009-13 48610.002132/2009-61 48610.002131/2009-16 48610.002237/2009-10 48610.002202/2009-81 48610.001810/2009-78 48610.001795/2009-68 48610.001799/2009-46 L A N O I C NA EDSON MENEZES DA SILVA 832.104/2001-DIAMANTES DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA-AI N°815/07 Nega provimento a defesa apresentada(242) 833.258/2004-MINERAÇÃO BOCAINA LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.528/2005-MARCIUS DOUGLAS MURTHA-OF. N°727/09-FISC 832.409/2005-TRANSPORTADORA JL LTDA-OF. N°326/09-OUT 831.060/2006-COMÉRCIO E TRANSPORTES NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-OF. N°327/09-OUT Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 833.258/2004-MINERAÇÃO BOCAINA LTDA.-Alvará N°168/05 Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(635) 832.400/2001-GILBERTO DE CASTRO GUIMARÃES-AI N°460/09-ARR-TAH(para o antigo titular) 830.317/2003-BONTEMPI IMÓVEIS LTDA-AI N°464/09ARR-TAH(para antigo titular) 832.914/2003-CEZAR AUGUSTO SANTOS TEIXEIRAAI N°473/09-ARR-TAH (para antigo titular) 830.675/2000-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA LTDA.-AI N°463/09-ARR-TAH( para antigo titular) Torna sem efeito Notificação Administrativa(905) 833.291/2003-PETRUS MINERAÇÃO LTDA.- NOT. N°3644/08 60 ISSN 1677-7042 1 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.230/2005-ÁGUAS MINERAIS BELO VALE LTDA.OF. N°740/09-FISC Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 830.345/1987-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA.-OF. N°454/09-FISC-180 dias 830.348/1987-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA.-OF. N°453/09-FISC-180 dias 830.110/1998-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA-OF. N°151/09-FISC-180 dias 830.227/2001-UBATà TERMAS PARQUE HOTEL LTDA.-OF. N°150/09-FISC-180 dias 830.354/2002-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.-OF. N°459/09-FISC-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 832.666/1987-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA.-OF. N°735/09-FISC 831.681/1998-ILIS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°737/09FISC Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 830.512/1982-CIA. DE FOMENTO MINERAL E PARTICIPAÇÕES - CFM-OF. N°535/09-FISC 007.262/1949-ÁGUAS FRAYHA LTDA.-OF. N°400/09OUT 001.683/1935-CIA DE NICKEL DO BRASIL-OF. N°409/09-OUT 002.973/1935-NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-OF. N°436/09-OUT 830.019/1981-BANDEIRANTES ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL SA-OF. N°773/09-FISC 830.186/1989-QUARTZITO DO BRASIL LTDA - EPP-OF. N°410/09-OUT Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 832.186/1997-KLEBER PEREIRA MARCONDES-OF. N°414/09-OUT 830.227/2000-MINERAÇÃO BAHIA E FILHOS LTDAOF. N°146/09-OUT 831.909/2005-CERÂMICA GLÓRIA LTDA.-OF. N°148/09-OUT 832.656/2005-COMÉRCIO DE AREIA ANDRADE DIAS LTDA - M.E.-OF. N°147/09-OUT 833.218/2005-DRAGA SANTO ANTÔNIO LTDA-OF. N°149/09-OUT 833.220/2005-DRAGA SANTO ANTÔNIO LTDA-OF. N°140/09-OUT 832.908/2007-L E A MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°139/09-OUT Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 830.121/1999-AMILTON TEIXEIRA NAVES- Registro de Licença N°#Numero do titulo/ano#-Onde se lê:06 (seis) anos a partir de 24/01/02;Leia-se 06(seis) anos,a partir de 24/12/02. Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 834.515/1994-CENTRO DE ASSESSORIA TÉCNICA E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES LTDA.- Registro de Licença No.:994/98 - Vencimento em 27/09/2.012 830.822/1999-SIVANDIR MAIA DE OLIVEIRA -M.E.Registro de Licença No.:1408/00 - Vencimento em 15/12/2.013 830.069/2001-RANCHO SATURNINO AGROPECUÁRIA LTDA- Registro de Licença No.:1748/01 - Vencimento em 27/09/2.009 833.079/2003-PMC ARTEFATOS DE CIMENTO DE SÃO VICENTE DE MINAS LTDA.- M.E.- Registro de Licença No.:2418/04 - Vencimento em 17/05/2.013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.922/2007-GENI PAIXÃO BAGNI-Registro de Licença n°3376/09 de 20/02/09-Vencimento em 17/04/2.011 831.365/2008-JOAQUIM DONIZETTI TORRES-Registro de Licença n°3377/09 de 20/02/09-Vencimento em 19/02/2.010 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 830.519/2008-FBL CONSTRUÇÕES LTDA ME-OF. N°328/09-OUT Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(921) 832.284/2008-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS- Registro de Extração N°02/09 de 25/02/09 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação:(924) 833.814/2006-PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO- Registro de Extração N°01/09 de 09/02/09 CO ME RC IA LIZ 834.586/2007-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA. 834.613/2007-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 832.112/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA. 832.560/2007-INGO GUSTAV WENDER 832.572/2007-INGO GUSTAV WENDER Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 832.119/2003-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.678/2008-IZABEL CRISTINA BARBOSA-OF. N°726/09-FISC Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 831.762/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°7466/02 832.286/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará N°9133/07 833.020/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará N°13.145/07 833.835/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.614/08 833.842/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.620/08 833.846/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.603/08 833.849/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.602/08 833.853/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.615/08 833.855/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.616/08 832.110/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA. -Alvará N°13.500/08 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.140/2002-MINERAÇÃO ROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 832.811/2003-RUBEM FORLIN 831.136/2003-RENATO TRINDADE TEIXEIRA 832.155/2003-SEBASTIÃO NEPONUCENO 832.156/2003-SEBASTIÃO NEPONUCENO 830.601/2006-JOÃO HUMBERTO CLEMENTE 830.657/2006-ONÉSIO DE PALMA 830.701/2006-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 832.370/2005-JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DA LUZ-ALVARÁ N°2800/06 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 832.286/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A.-AI N°178/09FISC 833.020/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A.-AI N°179/09 Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369) 834.700/1993-INFOGEO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1348) 832.981/2002-SEBASTIÃO CHAVES DE OLIVEIRA EDITAL N° 152/06 - Publicado DOU de 06/12/06 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 831.109/1991-FONTE AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.-OF. N°813/09-FISC Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 830.345/2005-MINERAÇÃO CANELA LTDA.- Registro de Licença N°2683- Publicado no DOU de 05 831.328/2005-AREIA OPÇÃO LTDA.- Registro de Licença N°2724- Publicado no DOU de 05 831.383/2005-PEDRO FELICIO DE SOUZA ME- Registro de Licença N°2785- Publicado no DOU de 05 Homologa renúncia do registro de Licença(784) 831.802/1997-AREIA UBERLANDIA LTDA Nega provimento a defesa apresentada(1193) 831.920/2005-SERROMINAS PEDRAS LTDA. M.E. Fase de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(1259) 830.358/2004-GABRIEL DOMINGUES ALVES DE LIMA-OF. N°333/09-OUT AÇ RELAÇÃO Nº 68/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 830.850/2007-FERTILIZANTES OURO VERDE LTDA 831.240/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 831.241/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 831.242/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. ÃO PR OI BID A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(921) 890.202/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ- Registro de Extração N°001 de 19/08/2008 RELAÇÃO Nº 41/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 890.395/2008-LUIZ ANTÔNIO GANEM DE ALMEIDAOF. N°410/2009 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 890.014/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 890.021/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 890.022/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 890.023/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 890.024/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 890.175/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 890.442/2008-VILA MOURA AGROPECUÁRIA LTDA. 890.587/2008-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186) 890.418/2006-OLARIA VALE DE LAGES LTDA. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 890.583/2007-EDGAR MACHADO RODRIGUES- Cessionário:R.S. NUNES EXTRAÇÃO DE MINERAIS-ME- CPF ou CNPJ 40.345.563/0001-36- Alvará n°2.337/2008 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 890.482/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°471/2008 890.485/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°474/2008 890.487/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°476/2008 890.519/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°1.773/2008 890.016/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5.783/2008 890.019/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°9.330/2008 890.025/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS LTDA -Alvará N°8.604/2008 890.176/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°14.587/2008 Fase de Licenciamento Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 890.496/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 890.078/2000-COMÉRCIO DE PEDRAS PARAÍSO DE PÁDUA LTDA- Alvará n°17.380/2000 - Cessionário: DIRLEI MAIA BRUM PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME- CNPJ 36.142.891/0001-68 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 890.312/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A. 890.134/2005-VALDEMIR JOSÉ MONTEIRO PO SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA 9º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 130/2008 Fase de Concessão de Lavra Determina a interdição da lavra(442) 890.120/1984-EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA- N° do Termo de Interdição:002/2008, de 27/08/2008Lacre N°00026 RT ER CE IRO S RUI ELIAS JOSÉ 12º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 26/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência to- tal(121) 866.929/2008-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 867.414/2008-VICTOR LOUREIRO DOS SANTOS 866.001/2009-RHEA MINES MINERAÇÃO LTDA ME 866.010/2009-MINERAÇÃO FARWELL LTDA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 866.308/2007-FRANCISCO ASSIS DE CAMARGO 866.310/2007-FRANCISCO ASSIS DE CAMARGO 866.312/2007-FRANCISCO ASSIS DE CAMARGO 866.680/2008-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 866.883/2008-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. 866.884/2008-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 866.129/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araújo & BritoLtda- CPF ou CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°5.598/2008 866.130/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araújo & Brito Ltda- CPF ou CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°8.536/2007 866.131/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araújo & Brito Ltda- CPF ou CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°8.953/2007 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 867.148/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araujo & Brito Ltda- CPF ou CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°864/2008 867.149/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araíjo & Brito Ltda- CPF ou CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°865/2008 866.544/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 00.802.905/0001-85- Alvará n°12.290/2006 866.637/2005-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 00.802.905/0001-85- Alvará n°5.778/2006 866.379/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 00.802.905/0001-85- Alvará n°12.267/2006 866.812/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mieração Ltda- CPF ou CNPJ 00.802.905/0001-85- Alvará n°4.620/2007 866.899/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 00.802.905/0001-85- Alvará n°3.992/2007 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 866.645/2007-BELCHIOR PRESTES DALLAGNOL -Alvará N°18.234/2008 867.285/2007-GAIROVA AGROPECUS LTDA -Alvará N°15.566/2008 Retificação de despacho(1387) 866.017/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n° 21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se lê: CNPJ: 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94 867.360/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n° 21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94 867.361/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n° 21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94 867.362/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n° 21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94 867.363/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n° 21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 866.199/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE. 866.203/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE. 866.205/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE. 866.208/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE. 866.210/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE. 866.223/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE. 866.229/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE. Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 867.400/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA AMAZONIA 867.401/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA AMAZONIA 867.402/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA AMAZONIA 867.403/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA AMAZONIA 867.404/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA AMAZONIA 867.405/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA AMAZONIA Indefere por Interferencia Total(1339) 867.207/2005-LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 866.053/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de Licença No.:322/1999 - Vencimento em 03/09/2018 866.054/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de Licença No.:323/1999 - Vencimento em 03/09/2018 866.055/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de Licença No.:325/1999 - Vencimento em 03/09/2018 866.056/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de Licença No.:324/1999 - Vencimento em 03/09/2018 866.287/2003-DAVID BANCOW FILHO - ME- Registro de Licença No.:001/2006 - Vencimento em 05/12/2010 866.041/2005-F. H. GRAMULHA & CIA. LTDA.- Registro de Licença No.:530/2005 - Vencimento em 11/11/2010 867.178/2005-S&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA - ME- Registro de Licença No.:009/2006 - Vencimento em 17/12/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 866.362/2006-ASSUNÇÃO E MOREIRA LTDA 866.331/2007-CASCALHEIRA RIO CORRENTES LTDA 866.648/2007-CERÂMICA TANGARA LTDA 866.649/2007-ROBERTO C MACHADO - ME 866.666/2007-ZAURA E ZAURA LTDA ME 866.719/2007-RIDALECIO DE SOUZA 866.758/2007-SIRLEI FERREIRA DA SILVA-ME 866.767/2007-EXTRAPLAN - EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA 867.232/2007-INCOCEL INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA RELAÇÃO Nº 28/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 866.575/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.576/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.579/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.580/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.588/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.590/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.591/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.592/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.593/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.594/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.595/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.597/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.727/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.735/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.736/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.739/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.741/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.742/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.743/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.744/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.745/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.746/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.747/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.748/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.749/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.598/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.599/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.600/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.602/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.603/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.604/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.605/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.607/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.608/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.609/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.610/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.612/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 61 ISSN 1677-7042 866.667/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.665/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.668/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 866.669/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 866.421/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.422/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.423/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.424/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.425/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.428/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.430/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.441/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.442/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.443/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.444/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.445/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.446/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.447/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.448/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.451/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.452/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. 866.454/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SERRANA LTDA- Fonte Monjolinho, Água Mineral Natural Buritti, embalagem de 20 litros- SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT L A N O I C A S N NA IM E R P JOCY GONÇALO DE MIRANDA 13º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 18/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 826.057/2004-PEDREIRA GUARAVERA LTDA-AI N°89/2009 826.058/2004-PEDREIRA GUARAVERA LTDA-AI N°90/2009 826.102/2004-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI N°91/2009 826.111/2004-CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ-AI N°92/2009 826.138/2004-PEDREIRA EXPRESSA LTDA-AI N°93/2009 826.154/2004-JOSÉ LAERTES DE MEIRA-AI N°94/2009 826.159/2004-MINERAÇÃO FLORESTA DE GUAÍRA LTDA-AI N°95/2009 826.164/2004-FLAVIO REGINATTO-AI N°138/2009 826.166/2004-PETROCON CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA-AI N°96/2009 826.167/2004-PETROCON CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA-AI N°97/2009 826.187/2004-LUCIO IRAJÁ FURTADO-AI N°98/2009 826.198/2004-INDÚSTRIAS DE CAL SAN FRANCISCO LTDA.-AI N°99/2009 826.266/2004-CERÂMICA CENTENARIO LTDA-AI N°100/2009 826.275/2004-HOLCIM (BRASIL) S/A-AI N°101/2009 826.276/2004-ODAIR TONIAL-AI N°102/2009 826.277/2004-OSVALDO FERRAGINE E CIA LTDA-AI N°103/2009 826.284/2004-CESAR AUGUSTO STRAPASSOLA-AI N°104/2009 826.319/2004-CERÂMICA GNATTA LTDA-AI N°105/2009 826.322/2004-BOZA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDAAI N°106/2009 826.339/2004-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI N°107/2009 62 ISSN 1677-7042 1 826.344/2004-AMADEU SALIONI NETO-AI N°108/2009 826.355/2004-POLIMIX CONCRETO LTDA-AI N°109/2009 826.382/2004-PINHOPÓ MOAGEM DE MADEIRAS LTDA.-AI N°110/2009 826.392/2004-LUCIANO DALEFFE-AI N°111/2009 826.396/2004-JOSÉ MARIA MAUAD ABUJAMRA-AI N°112/2009 826.403/2004-RIOCAL COMÉRCIO DE CALCÁREO LTDA-AI N°113/2009 826.418/2004-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA-AI N°118/2009 826.433/2004-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N°119/2009 826.435/2004-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI N°120/2009 826.439/2004-JAIR FERREIRA DA LUZ FIRMA INDIVIDUAL-AI N°121/2009 826.442/2004-MARC MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-AI N°122/2009 826.447/2004-CLAUDOMIRO SIROTI-AI N°123/2009 826.449/2004-CIB MINERAÇÃOLTDA-AI N°124/2009 826.460/2004-MILTON ADEMIR PAVAN-AI N°125/2009 826.461/2004-ALCIONI SAVIO-AI N°126/2009 826.476/2004-TV TECNICA VIARIA CONSTRUÇÕES LTDA-AI N°127/2009 826.484/2004-MINERAÇÃO GINO MINAS LTDA.-AI N°128/2009 826.501/2004-HOLCIM (BRASIL) S/A-AI N°129/2009 826.505/2004-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-AI N°130/2009 826.506/2004-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-AI N°131/2009 826.515/2004-ADEMAR PAWLOWSKI-AI N°132/2009 826.520/2004-MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA-AI N°133/2009 826.521/2004-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDAAI N°134/2009 826.526/2004-ELTJO OKKO DIJKINGA-AI N°135/2009 826.528/2004-LUIZ EDUARDO CARRERA GUISANTESAI N°136/2009 826.529/2004-OMAR ANTONIO HENNING-AI N°137/2009 CO ME RC IA RELAÇÃO Nº 19/2009 LIZ 826.627/2008-JOSMAR PAULO-OF. N°235/2009 826.399/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF. N°240/2009 826.649/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AOF. N°236/2009 826.695/2008-XINGÚ CONSTRUTORA LTDA-OF. N°219/2009 826.696/2008-XINGÚ CONSTRUTORA LTDA-OF. N°219/2009 826.002/2009-CONSTRUMAQ LTDA-OF. N°221/2009 826.003/2009-CONSTRUMAQ LTDA-OF. N°221/2009 826.006/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009 826.011/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°216/2009 826.013/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009 826.014/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009 826.015/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009 826.012/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°216/2009 826.016/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009 826.059/2009-JOÃO SILVÉRIO DE OLIVEIRA-OF. N°218/2009 826.079/2009-BRUNO LEITE NEVES-OF. N°247/2009 826.397/2008-JOSÉ MARIA MAUAD ABUJAMRA-OF. N°223/2009 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 826.451/2005-EIKE FUHRKEN BATISTA 826.452/2005-EIKE FUHRKEN BATISTA 826.050/2007-EXTRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ARGILA LTDA- ME Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 826.123/2001-PEDREIRA UBIRATà LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 826.493/1998-IRENE DELINSKI - ME.-OF. N°762/2008180 dias Torna sem efeito exigência(560) 826.118/1988-KLACE S/A PISOS E AZULEJOS-OF. N°1123/2007-DOU de 31/08/2007 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 826.275/2000-AGUA MINERAL PRATA DA SERRRA LTDA- FONTE DAS PALMEIRAS, MARCA RENAUX: 510 ML SEM GÁS, 1,5 L SEM GÁS, 5 L SEM GÁS, 6 L SEM GÁS , 10 L SEM GÁS, 20 L SEM GÁS; MARCA PERFECT: 510 ML SEM GÁS, 1,5 L COM GÁS, 5 L SEM GÁS, 6 L SEM GÁS, 10 L SEM GÁS, 20 L SEM GÁS; MARCA PRATA DA SERRA: 510 ML SEM GÁS, 1,5 L SEM GÁS, 5 L SEM GÁS, 6 L SEM GÁS, 10 L SEM GÁS, 20 L SEM GÁS.- CAMPO LARGO/PR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°245/2009 826.386/2001-EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA-OF. N°224/2009 826.128/2002-JÚLIO A. O. SAPORITI-OF. N°200/2009 826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA-OF. N°246/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 826.143/2005-MINERADORA PRUDENTÓPOLIS LTDARegistro de Licença n°01/2009 de 20/02/2009-Vencimento em 23/02/2010 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 826.338/2008-PEDRO PAULO SANTOS 826.187/2006-HORT COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821) 826.534/2005-PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830) 826.065/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA AÇ Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração(109) 826.646/2003-SAIBREIRA JOFI LTDA- AI N°170/2008 Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 826.646/2001-MAURI BOZZA- Publicado DOU de 05/02/2009 Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 826.186/2005-NOETE APARECIDO AGUIAR ME- DOU de 27/02/2009 Nega provimento a defesa apresentada(242) 826.304/2003-MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.123/1990-MINERAÇÃO SOLLOCAL LTDA-OF. N°233/2009 826.549/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009 826.550/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009 826.553/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009 826.554/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009 826.555/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 826.473/2000-ACO MINERAÇÃO LTDA.- Área de 129,28 ha para 79,28 ha-GRANITO 826.290/2005-AREIAL DO VALE LTDA- Área de 284,9 ha para 43,2 ha-AREIA 826.347/2004-PORTO DE AREIA HERMSDORFF- Área de 17,97 ha para 6,74 ha-AREIA Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 826.495/2004-MARCOS RUDNEY DE LIZ -Alvará N°12,351/2007 826.013/2005-MARCOS RUDNEY DE LIZ -Alvará N°12,353/2007 826.343/2006-MICHIYO YAMADA -Alvará N°631/2007 826.047/2007-EXTRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ARGILA LTDA- ME -Alvará N°6,540/2007 826.686/2007-VALE DO RIBEIRA COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA E BRITA LTDA - ME -Alvará N°6.905/2008 826.706/2007-ÁLVARO ZAKSZESKI -Alvará N°1,859/2008 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 826.474/2000-ACO MINERAÇÃO LTDA.-GRANITO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 826.399/2000-MAURI BOZZA Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.553/2008-VINICIUS MARTINS HELPA-OF. N°1723/2008 826.540/2007-MAURÍLIO FRAZATTO-OF. N°232/2009 826.541/2007-MAURÍLIO FRAZATTO-OF. N°232/2009 826.195/2008-L. FRAZATTO & CIA. LTDA.-OF. N°234/2009 826.196/2008-L. FRAZATTO & CIA. LTDA.-OF. N°231/2009 ÃO PR OI BID A Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 826.656/2003-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Cessionário:AREAL ÁGUA AZUL LTDA.- CPF ou CNPJ 03.240.027/000140- Alvará n°561/2004 826.017/2005-REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA- Cessionário:GRANDO ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA.- CPF ou CNPJ 73.426.165/0001-01- Alvará n°2.897/2005 826.771/2001-HENRIQUE SEIDEL- Cessionário:CERÂMICA 111 LTDA. - ME- CPF ou CNPJ 02.357.828/0001-27- Alvará n°11.083/2001 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 826.887/2001-CÉLIA REGINA FLORENTINO- Alvará n°2,522/2003 - Cessionário: MARIA FRANCISCA MACRI FLORENTINO- CNPJ 07.455.912/0001-05 826.562/1996-LENOIR ANTÔNIO GEREMIA- Alvará n°4.086/1998 - Cessionário: G R EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.- CNPJ 77.145.225/000160 826.312/2003-EDMILSON CÉSAR ROGALSKI - ME- Alvará n°5.030/2003 - Cessionário: AREAL ROGALSKI LTDACNPJ 06.018.646/0001-82 826.035/1991-GISLAINE HEURICH- Alvará n°18,812/2000 - Cessionário: MINERADORA FALCON LTDA.CNPJ 03.112.366/0001-40 826.583/2002-ÁGUIA FLORESTAL INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA.- Alvará n°325/2003 - Cessionário: R.P.S. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA.- CNPJ 10.139.766/0001-05 826.001/2003-NELSON RAFAEL PUPO BREMM- Alvará n°1.594/2003 - Cessionário: MONTENG INDÚSTRIA COMÉRCIO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.- CNPJ 05.535.766/0001-94 826.618/2002-PEDRO FOLTRAN- Alvará n°8.541/2003 Cessionário: PEDRO FOLTRAN- CNPJ 84.988.724/0001-85 RELAÇÃO Nº 21/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Por delegação de poderes, concedo prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de requerer a lavra em cadeia sucessória. (1043) Cedente: JEZZINI MINERAIS PRECIOSOS LTDA. - CNPJ: 32.954.794/0001-19 Cessionária: LUCRÉCIA RIBEIRO MAKUCH - CPF: 028.183.319-54 Cedente: LUCRÉCIA RIBEIRO MAKUCH - CPF: 028.183.319-54 Cessionária: MINERADORA TIBAGIANA LTDA. - CNPJ: 06.986.625/0001-50 826.332/98 - Requerimento de Concessão de Lavra - Alvará nº 4.541/2000 - Telêmaco Borba-PR PO RELAÇÃO Nº 20/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 826.419/2008-AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Alvará n°14.057/2008 - Cessionario:826.661/2008AREAL COSTA LTDA.- CPF ou CNPJ 77.510.493/0001-34 826.144/2005-AREAL ITABAUNA LTDA.- Alvará n°2.446/2006 - Cessionario:826.063/2009, 826.064/2009 e 826.065/2009-ARIVALDO DOMINGUES FERREIRA- CPF ou CNPJ 583.619.609-53 826.201/2006-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Alvará n°5.418/2006 - Cessionario:826.090/2009 E 826.091/2009-AREAL ÁGUA AZUL LTDA.- CPF ou CNPJ 03.240.027/0001-40 FRANCISCO NAILOR CORAL RT ER CE IRO S 17º DISTRITO DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO Nº 18/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 864.331/2008-GILMAR GONÇALVES DE CARVALHO Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.408/2006-UDO KEHRLE Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.338/2008-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°31/2009-Fisc. 864.443/2008-ALEXANDRE XAVIER-OF. N°30/2009-Fisc. Indefere pedido de reconsideração(181) 864.491/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. 864.492/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.251/2004-EDNO BARROSO RAMOS-OF. N°17/2009Fisc. 864.230/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°45/2009Fisc. 864.231/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°42/2009Fisc. 864.232/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°41/2009Fisc. 864.234/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°39/2009Fisc. 864.236/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°46/2009Fisc. 864.238/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°47/2009Fisc. 864.239/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°48/2009Fisc. 864.240/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°35/2009Fisc. 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 864.353/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°44/2009Fisc. 864.354/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°43/2009- . Ministério do Desenvolvimento Agrário Fisc. 864.355/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°49/2009Fisc. 864.356/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°34/2009Fisc. 864.357/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°50/2009Fisc. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2009 864.358/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°40/2009Fisc. 864.359/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°36/2009Fisc. 864.382/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°38/2009Fisc. 864.523/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°37/2009Fisc. Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 864.286/2008-CONSTRUTORA, MINERADORA E TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 860.766/1990-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 864.252/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 864.295/2005-AMILTON VICENTE INÁCIO 864.310/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 864.117/2007-TOGRAN MINERAÇÃO LTDA ME-Mantenho o despacho de nulidade pub. no D.O.U de 02/05/2008 Fase de Lavra Garimpeira Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(577) 864.518/2005-INDALÉCIO DE SOUSA VILELA- AI N°448/2008 864.519/2005-INDALÉCIO DE SOUSA VILELA- AI N°449/2008 864.520/2005-INDALÉCIO DE SOUSA VILELA- AI N°450/2008 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 864.195/2001-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMERCIO INDUSTRIA LTDA- Registro de Licença No.:047/2003/2003 Vencimento em 29/08/2009 Despacho publicado(756) 864.368/2003-JOSE PEREIRA RAMOS ME-Instaura processo Administrativo de Declaração de Cassação do Registro de Licença nº 002/2004-Prazo para defesa 30(trinta)dias. 864.108/2004-JOSE PEREIRA RAMOS ME-Instaura processo Administrativo de Declaração de Cassação do Registro de Licença nº026/2004-Prazo para Defesa 30(trinta)dias Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.627/2008-WELKA CERQUEIRA BRANDAO GOUVEIA-OF. N°025/2009-Fisc. 864.808/2008-MARIA SOCORRO BARROS VIEIRA-OF. N°026/2009-Fisc. 864.903/2008-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA-OF. N°027/2009-Fisc. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.593/2007-UILMAR ALENCAR ALEXANDRE O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA Nº 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 11.01.08, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 10.10.2006, e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54700.000229/00-12, resolve: Rescindir, com base nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Assentamento nº DF00660000111, firmado com o parceleiro ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA, assentado no Projeto de Assentamento Líder, situado no Município de Luziânia, estado de Goiás. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS PORTARIA Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA Nº 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 11.01.08, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 10.10.2006, e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54700.000594/99-02, resolve: Rescindir, com base nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Assentamento nº DF00660000081, firmado com o parceleiro NOZOR DE SOUZA MACIEL, assentado no Projeto de Assentamento Líder, situado no Município de Luziânia, estado de Goiás. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 13 de março de 2009 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) 801.224/1978 - MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. - Garu820.539/1980 - PLÁCIDO SILVA TRANSPORTE LTDA. Itapeva/SP 860.870/1980 - MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. - Formoso/GO 815.252/1985 - ÁGUA MINERAL JOINVILLE LTDA. Joinville/SC 820.243/2001 - GBF AGROPECUÁRIA LTDA. - Dracena/SP CLAUDIO SCLIAR julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.213, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.12, inciso III, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria n° 69, de 19 de outubro de 2006, e Instrução Normativa/INCRA/N°36, de 20 de novembro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 49° Reunião Extraordinária, realizada em 09 de março de 2009 e; CONSIDERANDO os termos da proposta de composição amigável formulada pelo representante do Ministério Público Federal, no processo judicial da Ação de Oposição intentada pelo INCRAprocesso n° 2008.39.01.001028-7, como forma de abreviar o desfecho da questão e possibilitar a utilização da área disputada para o programa de reforma agrária, cuja demanda incide sobre os imóveis rurais denominados Fazenda Boa Vista e Boa Sorte, ambos localizados no município de Marabá, Estado do Pará, com área de 2.497,8997 ha e 2.345,6506 ha, respectivamente, incrustados na Gleba Itacaiúnas, regularmente matriculada em favor da União Federal, sob n° 4.988, fls.001, Livro-ficha 2-R, do CRI de Marabá; CONSIDERANDO que a área encontra-se em litígio desde o ano de 1996, motivando a propositura de sucessivas ações judiciais, intentadas tanto pelos ocupantes como pela Autarquia Agrária, gerando clima de grave tensão social; CONSIDERANDO que a proposta conciliatória não contraria a decisão proferida nos autos n° 2004.39.01.000529-4, reconhecendo, no entanto, aos ocupantes primitivos o direito de pleitear a parcela remanescente, cuja dimensão é de 1.947,0471 hectares, que corresponde exatamente à área onde foram edificadas as benfeitorias dos mesmos; CONSIDERANDO que o acordo propiciará a implementação e consolidação do Projeto de Assentamento Estrela Dalva (PORTARIA/INCRA/SR-27/N°65, de 18 de dezembro de 2003) abrangendo o restante da área do complexo (2.896,5132 hectares); CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO/INCRA/SR27 - R/PFE/N° 006/2009, da lavra do nobre Procurador Federal, Dr. Pedro Duarte Filho, no sentido de que a tentativa de conciliação se coaduna com os objetivos institucionais da Autarquia Agrária; CONSIDERANDO o parecer SR-27/T/N° 02/09, do Chefe da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, favorável a proposta de acordo formulada pelo Ministério Público Federal, com algumas ressalvas; resolve: Art. 1 - Aprovar a proposta de acordo formulada pelo nobre representante do Ministério Público Federal, visando abreviar o desfecho da questão, viabilizar a pacificação no campo e possibilitar a utilização da área disputada para o Programa de Reforma Agrária. Nesse sentido, Autarquia Agrária se compromete a recepcionar o pedido de regularização fundiária da parte remanescente e de analisálo de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa Incra n°46, de 26 de maio de 2008, e demais dispositivos legais pertinentes; Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P IM JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ JOSÉ RAIMUNDO SEPEDA DA SILVA PORTARIA Nº 17, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2.006, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao imóvel rural denominado Coité, Estrela e Maravilha com área de 3.032,5000ha localizado no Município de Monsenhor Gil e Curralinhos, no estado do Piauí, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo DecretoS/N , de 09.09.2008, cuja imissão de posse se deu em 05.03.2009; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-24/N 54380.002126/2008-86 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Coité, Estrela e Maravilha com área de 3.032,5000ha (Três mil e trinta e dois hectares e cinquenta ares), localizado no Município de Monsenhor Gil e Curralinhos no estado do Piauí, que prevê a criação de 50(cinquenta) unidades agrícolas familiares; Art 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA NOVA CONQUISTA, código SIPRA PI0906000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terra e Implantação de Projetos de Assentamento DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento DD do INCRA. EVANDRO CARLOS MIRANDA CARDOSO va/SC 63 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 09 de . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL RESOLUÇÃO Nº 202, DE 10 DE MARÇO DE 2009 Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 200/2009, publicada no DOU nº 13, de 20/01/09, Seção 1, pág, 34, a que se refere o art. 8.º da Resolução n.º 127/2006, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições, resolve: Art. 1º - Prorrogar o prazo concedido pela Resolução nº 200/2009 de 16/01/2009, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006 de 10/08/2006 até o dia 30/06/2009. Até essa data, o INPI, excepcionalmente, continuará a receber pedidos de registros de marcas e quaisquer outras petições relativas a serviços prestados pela Diretoria de Marcas, em papel, por meio dos formulários instituídos pelo Ato Normativo nº 159 de 14 de dezembro de 2001, devendo eventuais exigências formuladas por ocasião do exame formal serem cumpridas, também em papel, pelo usuário nos termos do Ato Normativo nº 160, de 14 de dezembro de 2001. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, revogadas as disposições em contrário. JORGE DE PAULA COSTA AVILA 64 ISSN 1677-7042 1 Ministério do Esporte . Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão . SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 562, DE 13 DE MARÇO DE 2009 DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reunião ordinária realizada em 10/03/2009 e reuniões extraordinárias realizadas em 12/12/2008 e 17/12/2008. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 50, de 19 de março de 2008 e Resolução nº 22, de 28 de maio de 2008, considerando: a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reunião ordinária realizada em 10/03/2009 e reuniões extraordinárias realizadas em 12/12/2008 e 17/12/2008. b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007; decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 11 de dezembro de 1997, e o que consta no Processo nº 25000.225646/200894, resolve: Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001. Do : Órgão Central do SIPEC Para : Ministério da Saúde CARGO ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Acesso Título: Correr e Caminhar para Viver Bem Registro/ ME: 02PS004552007 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.552.889/0001-69 Cidade: Campinas - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 454.725,39 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 2 - Processo: 58000.004462/2008-41 Proponente: Confederação Brasileira de Tiro Esportivo Título: Suporte Técnico Registro/ ME: 02RJ013522007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 34.098.244/0001-70 Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 806.650,00 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 3 - Processo: 58000.003790/2007-40 Proponente: Associação dos Funcionários da Viação Garcia Título: Futsal e Cidadania Registro/ ME: 02PR006602007 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 76.145.382/0001-03 Cidade: Londrina - UF: PR Valor aprovado para captação: R$ 109.057,72 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 4 - Processo: 58000.002720/2008-55 Proponente: Clube Atlético Guará Título: Craques do Cerrado Registro/ ME: 02MG027602008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 02.203.348/0001-01 Cidade: Uberlândia - UF: MG Valor aprovado para captação: R$ 1.765.456,07 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União nº 252, de 29 de dezembro de 2008, na Seção 1, página 173 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 76/2008, ANEXO I, Processo nº 58000.003885/2007-63, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$ 1.397.944,39 leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 1.394.391,39 CÓDIGO DE VAGA 0885151 a 0885300 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUVANIER PAIVA FERREIRA DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 13 de março de 2009 Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 12 de março de 2009 Aprovo o teor da NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36/2009, em anexo. AÇ 1 - Processo: 58000.003277/2008-30 Proponente: Associação de Cultura e Esporte Social - Rede QTDE. 150 CARLOS LUPI ÃO ANEXO NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36, DE 12 DE MARÇO DE 2009 prego. Interessado: Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Em- PR Assunto: Forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos. Trata-se de solicitação advinda do Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego de orientações quanto à forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos a que se refere a Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2008, até que lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria. 2. Entende esta Secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. 3. De acordo com o determinado pelo art. 602 da CLT, o servidor público que entrar em exercício após o fechamento da folha de pagamento de sua unidade pagadora deverá ter descontada a contribuição sindical no mês subseqüente ao início de suas atividades, salvo comprovação de já haver efetuado o pagamento do ano correspondente. 4. Quanto à operacionalização dos recolhimentos, entende-se que o valor devido deve ser recolhido, por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, até o último dia útil do mês subseqüente ao da folha de pagamento em que ocorreu o desconto, para o sindicato da categoria do servidor, conforme Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, disponível no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br. 5. Com vistas a legitimizar os procedimentos acima sugeridos, recomenda-se que este Ministério divulgue até o dia 10 de cada mês, em sua página eletrônica, as informações constantes do Anuário Sindical da Caixa Econômica Federal e do SIRT/MTE - Sistema Integrado de Relações do Trabalho, quanto às entidades sindicais com Cadastro Ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e que possuem código sindical regular no último dia do mês anterior. 6. Com base no art. 590 da CLT, esclareça-se, por fim, que não identificado o sindicato representante da categoria do servidor público, o recolhimento deverá ser efetuado à federação e, na falta de identificação desta, à confederação. Na ausência de entidades de grau superior, ou ainda, de exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, o recolhimento deverá ser feito integralmente à Conta Especial Emprego e Salário - CEES. 7. Havendo restituição de valores recolhidos à CEES, nos termos de norma expedida pelo MTE, que contemplará critérios de representatividade análogos aos da Lei nº 11.648, de 2008, a entidade beneficiada poderá repassar a outra entidade ou central sindical os valores que a ela considere pertinentes. OI BID A LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS Secretário de Relações do Trabalho Registro de Alteração Estatutária O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.186, 14 de abril de 2008 e Nota Técnica RAE/Nº18/2009 CGRS/SRT/DICNES, resolve Conceder o Registro de Alteração Estatutária ao "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas - SITAC",SP, nº. 47998.009818/2008-31, CNPJ 46.070.678/0001-41, para representar a categoria dos Trabalhadores nas indústrias da alimentação de: trigo, milho, soja, mandioca, arroz, aveia, açúcar, torrefação e moagem de café, refinação de sal, panificação e confeitaria, produtos de cacau e balas, mate, laticínios e produtos derivados, massas alimentícias e biscoitos, cerveja e bebidas em geral, vinho, águas minerais, azeite e óleos alimentícios, doces e conservas alimentícias, carnes e derivados, frio, fumo, imunização e tratamento de frutas, beneficiamento do café, alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, rações balanceadas, café solúvel e da pesca, com base territorial nos municípios de Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Salto, Sumaré e Valinhos - SP MARCELO PANELLA COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 13 de março de 2009 PO O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000036079200873 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Passaporte: 444409768 Estrangeiro: ADAM PETER METCALFE, Processo: 46000025459200700 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: EA195916 Estrangeiro: MARIYA PEREKOTIY, Processo: 46000023298200892 Empresa: SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL EUGÊNIO MONTALE Passaporte: D829310 Estrangeiro: ELISABETTA SARTORIS, Processo: 46000012618200706 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Passaporte: TG8423273 Estrangeiro: CHIFUMI SAITO, Processo: 46000006903200861 Empresa: PARADIGM GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA. Passaporte: 03150002419 Estrangeiro: MAX ENRIQUE MONTERO GARDUZA, Processo: 46000001231200805 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 1375130 Estrangeiro: PAMELA ANDREA GORRI JARA, Processo: 46000033535200823 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: G629719 Estrangeiro: PAULO JORGE FLORIANA DE BARROS, Processo: 46000033534200889 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 506875670 Estrangeiro: KLAUS KURT HEINRICH LAST, Processo: 46000033533200834 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: C9FHJN88N Estrangeiro: ANDRE MICHAEL STOCKEL, Processo: 46000017136200734 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Passaporte: 438983V Estrangeiro: LUCA ZARAMELLA, Processo: 46000032753200841 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: A1217205 Estrangeiro: ETIM ENYENIHI AKAN, Processo: 46000027425200822 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 5376448164 Estrangeiro: GORDON ERIC ROOS, Processo: 46000027423200833 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: L06354180 Estrangeiro: GERHARD SCHWAIGHOFER, Processo: 46000027422200899 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 575819966 Estrangeiro: RALF SCHUTZ, Processo: 46000016623200861 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Passaporte: G25181122 Estrangeiro: LI ZHANG, Processo: 46000014581200823 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: CH1HJ7WXN Estrangeiro: SYLVIA CHARLOTTE MUELLER, Processo: 46000012708200870 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: 9512436996 Estrangeiro: CHRISTINA SCHREIBER, Processo: 46000005706200662 Empresa: MILESI VERNIZES BRASIL LTDA Passaporte: 366409X Estrangeiro: LINO BARALDI, Processo: 46000023701200883 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA Passaporte: 450679983 Estrangeiro: BENJAMIN MICHAEL OAKLEY, Processo: 46000035834200801 Empresa: TRANSOCEAN RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 BRASIL LTDA Passaporte: H2112195 Estrangeiro: JOE FREDERICK NARTEY MARTEY, Processo: 46000033362200843 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: H0777194 Estrangeiro: VINCENT KOBLA FIAGBEDU Passaporte: A00377701 Estrangeiro: KEHINDE KEYAMO, Processo: 46000030760200816 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: 136089325 Estrangeiro: RAYMOND MICHAEL JACQUES, Processo: 46000027831200895 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: 63Nº4479422 Estrangeiro: SERGEY KIRYAKOV, Processo: 46000025930200832 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 401213989 Estrangeiro: GRAHAM PATERSON, Processo: 46000018907200891 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: VV0638548 Estrangeiro: GLENFRY IBALE SOLORIA, Processo: 46000018526200811 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: PT2129983 Estrangeiro: DEREK MC CORMACK, Processo: 46000012572200717 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: QQ0309668 Estrangeiro: DAVE IGNACIO JACINTO, Processo: 46000011792200723 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 093034248 Estrangeiro: ROY CHAMPION, Processo: 46000009804200831 Empresa: TEEKAY PETROJARL PRODUÇÃO PETROLÍFERA DO BRASIL LTDA. Passaporte: 20740657 Estrangeiro: NILS BERGER JOHANNESSEN, Processo: 46000003852200815 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: NN0035214 Estrangeiro: JOHN FREDERICK BELTRAN VALENCIA, Processo: 46000001715200927 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Passaporte: TRUNº848627 Estrangeiro: ADNAN ONDOGAN. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 095/09 de 09/03/09, 096/09 de 10/03/09 e 097/09 de 11/03/09, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008: Processo: 46000003045200983 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1949470 Estrangeiro: DARON GABRIEL, Processo: 46000003131200996 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1916851 Estrangeiro: CECILIA MONICA AYLLON CASTAÑEDA, Processo: 46000003180200929 Empresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB2752935 Estrangeiro: DIMITRIOS PSYLLAKIS, Processo: 46000003211200941 Empresa: STAHL BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G01744323 Estrangeiro: SAUL RIOS ALVAREZ, Processo: 46000003212200996 Empresa: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 13509993 Estrangeiro: EDGAR JOSE BAPTISTA MORON, Processo: 46000003228200907 Empresa: MIRAE ASSET GLOBAL INVESTIMENTOS (BRASIL) GESTÃO DE RECURSOS LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: 455738715 Estrangeiro: OLIVER JOSEPH LEYLAND, Processo: 46000003253200982 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0702044 Estrangeiro: MARIANO FERNANDEZ FERNANDEZ, Processo: 46000003299200900 Empresa: TYD TELECOMUNICAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 15.376.281-3 Estrangeiro: FELIPE ALBERTO MUÑOZ SCHWARTZMANN, Processo: 46000003409200925 Empresa: RICH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: WT626938 Estrangeiro: JACQUELINE MARIE BRUN, Processo: 46000003424200973 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH4897326 Estrangeiro: HIDEAKI TAKAHASHI, Processo: 46000003464200915 Empresa: ABENGOA BIOENERGIA AGRICOLA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BE718365 Estrangeiro: FERNANDO GONZALEZ TORRES, Processo: 46000003466200912 Empresa: MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA3412826 Estrangeiro: EUGENIO VERNI, Processo: 46000003467200959 Empresa: DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08AR29470 Estrangeiro: CHRISTOPHE OLIVIER GAUTIER, Processo: 46000003471200917 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 01 ANO Passaporte: XX2197824 Estrangeiro: REGINALD EBEUEN JIMENO, Processo: 46000003484200996 Empresa: EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 420669881 Estrangeiro: KENNETH BRADLEY VACZI, Processo: 46000003485200931 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC3182432 Estrangeiro: RICARDO RODRIGUEZ HERRERA, Processo: 46000003491200998 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: C7VRKNWJ2 Estrangeiro: STEFAN KEINER, Processo: 46000003526200999 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: I071922 Estrangeiro: JOY RODRIGUES DE MELO ARAÚJO, Processo: 46000003527200933 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AL521359 Estrangeiro: MONICA JEANNINE VALLEJO ZAMBRANO, Processo: 46000003528200988 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: J317931 Estrangeiro: JOÃO PEDRO MAIA FÉLIX, Processo: 46000003532200946 Empresa: MANN HUMMEL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03KF44160 Estrangeiro: CECILE FLORENCE LUCETTE VIAL, Processo: 46000003596200947 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7330743 Estrangeiro: LUIS VICENTE MARTINEZ SEGURA, Processo: 46000003597200991 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79633032 Estrangeiro: ROBERT ALEXIS ALDANA RICO, Processo: 46000003598200936 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7330256 Estrangeiro: HECTOR ROLAN ROJAS VARGAS, Processo: 46000003599200981 Empresa: A.R.G. LT- DA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2862327 Estrangeiro: CARLOS ROJAS BALDELOMAR, Processo: 46000003600200977 Empresa: A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3867116 Estrangeiro: ARMANDO SAAVEDRA ALVAREZ, Processo: 46000003601200911 Empresa: A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4536206 Estrangeiro: DAVID GRAGEDA VELASQUEZ, Processo: 46000003625200971 Empresa: INGRAIN BRASIL SERVIÇOS SE GEOFÍSICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 15845449 Estrangeiro: GUSTAVO ENRIQUE CARPIO AMAYA, Processo: 46000003631200928 Empresa: CYBERTECNICA INSTRUMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3701336 Estrangeiro: LUIS ANTONIO CHÁVEZ PINTO, Processo: 46000003688200927 Empresa: ANALYTIK JENA COMERCIO E ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 678324940 Estrangeiro: CLEMENS MICHAEL WILHELM ENGELHARDT, Processo: 46000003719200940 Empresa: PCE- PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2720529 Estrangeiro: LYDICE SALOME ESTRADA POLANCO, Processo: 46000003728200931 Empresa: EXXONMOBIL BUSINESS SUPPORT CENTER BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 018010697 Estrangeiro: MARY ELIZABETH TABOADA, Processo: 46000003744200923 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC52868374 Estrangeiro: ALEJANDRA MONSALVE VILLEGAS, Processo: 46000003862200931 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7330451 Estrangeiro: JULIO OCTAVIO PARRA SALGADO, Processo: 46000003889200924 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04DF11378 Estrangeiro: JERÕME JACQUES CLAUDE HUVELIN, Processo: 46000003949200917 Empresa: SWEDCOM BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: 153844224 Estrangeiro: GUSTAVO ANDRÉS KRETSCHMER PADILLA, Processo: 46000003979200915 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG7929891 Estrangeiro: TORU TERAI, Processo: 46000003992200974 Empresa: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 000402352 Estrangeiro: OBDULIO AMADO BAEZ, Processo: 46000004019200972 Empresa: A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3127265 Estrangeiro: OSCAR LUCIANO MEDINACELI PRUDENCIO, Processo: 46000004034200911 Empresa: EXXONMOBIL BUSINESS SUPPORT CENTER BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 97871574 Estrangeiro: VICTOR EUGENIO L'HUILLIER MORENO, Processo: 46000004035200965 Empresa: EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 103517566 Estrangeiro: ALLYSON O'KANE, Processo: 46000004036200918 Empresa: EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 58158313 Estrangeiro: GUILLERMO MARIANO GARCIA CORNEJO, Processo: 46000004037200954 Empresa: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G5943685 Estrangeiro: MIHIR SHAH, Processo: 46000004038200907 Empresa: L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04FE067310 Estrangeiro: PHILIPPE EMILE MOTTARD, Processo: 46000004181200991 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3871268 Estrangeiro: JOSE DIMAS GUILLEN FLORES, Processo: 46000023698200806 Empresa: KAMY TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: I12140128 Estrangeiro: ABDOLLAH BAKHSHI, Processo: 46000035835200847 Empresa: H.B.A HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 03IC35586 Estrangeiro: BRUNO VINCENT CADET-PETIT. Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000005137200906 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 951553021 Estrangeiro: THOMAS GEORG REICHOLD, Processo: 46000005219200942 Empresa: MOZARTEUM BRASILEIRO ASSOCIAÇÃO CULTURAL Prazo: 30 DIAS Passaporte: 130117923 Estrangeiro: ROLF WILHELM BECK Passaporte: 2255057613 Estrangeiro: STEFANIE GERTRUD DASCH Passaporte: 045105420 Estrangeiro: CHRISTOPH MOINIAN-BAGHERY Passaporte: 250473520 Estrangeiro: UTE HARTWICH Passaporte: 596201161 Estrangeiro: SEBASTIAN KUHN Passaporte: 836127127 Estrangeiro: SASKIA FIKENTSCHER Passaporte: JX052237 Estrangeiro: RENÉE PATRICIA ALLEN Passaporte: 500424855 Estrangeiro: OLIVER KERSKEN Passaporte: C3JKWYF25 Estrangeiro: MIRJAM WITTULSKI Passaporte: C1T3C4NV3 Estrangeiro: MICAELA MARION STORCH-SIEBEN Passaporte: 249963514 Estrangeiro: MATTHIAS HERBERT HUMMEL Passaporte: AC434826 Estrangeiro: MARIA MERCEDES RUIZ LOPEZ DE LA COVA Passaporte: EH245168 Estrangeiro: LUC LOUIS IRMA GYSBREGTS Passaporte: 04DF29965 Estrangeiro: LOLA ROSE CÉCILE SOULIER Passaporte: EH214478 Estrangeiro: LIESBETH MARIEKE HUPPERT NIJS Passaporte: 1014558910 Estrangeiro: KRISTIN LINDE Passaporte: 701688858 Estrangeiro: KATRIN LAZAR Passaporte: 130836291 Estrangeiro: JÜRGEN GROSS Passaporte: 954254397 Estrangeiro: JOHANNA REGINE FREITAG Passaporte: 338286197 Estrangeiro: JIVKA DIMITROVA KALTCHEVA Passaporte: C3FL2T6W7 Estrangeiro: INKA JULIANE DÖRING Passaporte: 250763172 Estrangeiro: HEINER HERZOG Passaporte: 800384081 Estrangeiro: GEORGE OLIVER CRAWFORD Passaporte: 522901049 Estrangeiro: GABRIELE STEINFELD Passaporte: 5003219855 Estrangeiro: FLORIAN ALEXANDER SCHULTE Passaporte: 954265209 Estrangeiro: DAVIDMARIA GRAMSE Passaporte: EF415664 Estrangeiro: DAVID M. J. B. VAN BOUWEL Passaporte: 9542337502 Estrangeiro: CARLA DANIELA SEIDEL Passaporte: C1CKL858T Estrangeiro: ALF BRAUER Passaporte: CH2FL1LNL Estrangeiro: ALBRECHT CH- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RISTIAN KÜHNER Passaporte: 702152930 Estrangeiro: YANA MAMONOVA Passaporte: 428524730 Estrangeiro: WILHELM GEORG OTTO GRIES Passaporte: 256700369 Estrangeiro: ULRIKE JAHN Passaporte: C73JKV4XG Estrangeiro: SUSANNE STIERLE Passaporte: 129738916 Estrangeiro: STEPHAN ZELCK Passaporte: 906334945 Estrangeiro: PHILIPP HORST RICHARD GAISER Passaporte: BC215605 Estrangeiro: PETRA ZAHUMENSKA Passaporte: COH7L6642 Estrangeiro: PETER POTZELT Passaporte: AD1136602 Estrangeiro: NATALIA MALGORZATA BRZEZINSKA Passaporte: AL8197240 Estrangeiro: MARCIN KOZIEL Passaporte: C79Y5NFP7 Estrangeiro: MAGNUS-COSMAS PIONTEK Passaporte: 132806961 Estrangeiro: LARISSA ANNETTE NEUDERT Passaporte: AT7627003 Estrangeiro: KAROLINA MARIA SIKORA Passaporte: C1PYC36F6 Estrangeiro: JULIA SKRIPNIK Passaporte: 2CFXTYTZZX9 Estrangeiro: JOSEF POLLINGER Passaporte: 639458495 Estrangeiro: JOACHIM OTTO HERRMANN Passaporte: 129733304 Estrangeiro: JENS-CHRISTIAN GOTTSCHALK Passaporte: C1TJHV3LV Estrangeiro: INA WESTPHAL Passaporte: LV3142273 Estrangeiro: GUNTA DAVIDCUKA Passaporte: 6303319142 Estrangeiro: ERHARD KÖNIGES Passaporte: CH1H42MPF Estrangeiro: DÖRTE ROHLFING Passaporte: C5HHV43VJ Estrangeiro: DOMINIK RUDOLF HERRMANN Passaporte: 256102374 Estrangeiro: DAVID AMELN Passaporte: 130134660 Estrangeiro: CHRISTOPH BÖHMKE Passaporte: CG6JN99MC Estrangeiro: CHRISTINE MITTERMAIR Passaporte: 797102870 Estrangeiro: CHRISTIAN HENNEBERG Passaporte: TG0122255 Estrangeiro: CHIYUKI OKAMURA Passaporte: C6XTFWL7G Estrangeiro: ARTUR GRYWATZIK Passaporte: CG013585W Estrangeiro: ARNHARD CLEMENS HERMANN HEINISCH Passaporte: 892432477 Estrangeiro: ANJA FIDELIA ULRICH Passaporte: 4282158 Estrangeiro: ANETA MIHÁLYOVÁ Passaporte: 911406093 Estrangeiro: ANDREA ROTTMANN Passaporte: C5HXTMHR2 Estrangeiro: ANDRÉ JOHANNES NEPPEL Passaporte: CCXJR342X Estrangeiro: MICHAEL SCHAFFRATH Passaporte: 5003954903 Estrangeiro: JULIA HELLA HAGEMANN Passaporte: 1150124031 Estrangeiro: MATTHIAS CHRISTIAN GRUBMÜELLER Passaporte: 33216755 Estrangeiro: HANA FRIEDOVA Passaporte: 534720344 Estrangeiro: MARGIT FRANZISKA BARANYAI Passaporte: 07AD18969 Estrangeiro: THIBAUD PHILIPPE PASCAL ROBINNE, Processo: 46000005620200982 Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO GUAIRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 12587227N Estrangeiro: GUSTAVO EDUARDO PLIS, Processo: 46000005686200972 Empresa: ARBRA ARTE E MÚSICA LTDA ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: 522436710 Estrangeiro: ALEXANDER HÜLSHOFF, Processo: 46000005687200917 Empresa: MUSIKA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 08519253M Estrangeiro: OSCAR SALVADOR VILLA Passaporte: 07621040M Estrangeiro: ALBERTO JOSE BOLOS Passaporte: 26716388N Estrangeiro: MARIA MANUELA MOLINA GOMEZ Passaporte: 14495228N Estrangeiro: CLAUDIO GABRIEL DI TARANTO Passaporte: 23091404N Estrangeiro: ADRIAN DE ASMUNDIS Passaporte: 13072847N Estrangeiro: CLAUDIO GUSTAVO SCHEINKMAN Passaporte: 24300036N Estrangeiro: DIEGO JAVIER GAUNA Passaporte: 23834292N Estrangeiro: MONICA BEATRIZ MATERA Passaporte: 29198129N Estrangeiro: ROBERTO AUGUSTO MINONDI Passaporte: 29985801N Estrangeiro: FERNANDO EDGARDO REDRUELLO Passaporte: 27937682N Estrangeiro: RICARDO ARIEL ASTRADA Passaporte: 22374497N Estrangeiro: SILVINA VICTORIA PINO Passaporte: 18123365N Estrangeiro: ANTONIO RÚBEN JURADO Passaporte: 35205768N Estrangeiro: ERNESTO NICOLÁS ENRICH Passaporte: 29909149N Estrangeiro: LEANDRO GOMEZ Passaporte: 25788406N Estrangeiro: DARÍO BORCOSQUE Passaporte: 30295389N Estrangeiro: MARIA LUJÁN LEOPARDI Passaporte: 21711266N Estrangeiro: SILVIA JUDITH GRYNTYSZ Passaporte: 25157184N Estrangeiro: GUILLERMO RAFAEL ORTEGA Passaporte: 27290313N Estrangeiro: MARIA JULIA HIRIART URRUTY Passaporte: 25344318N Estrangeiro: RAMIRO JAVIER IZURIETA, Processo: 46000005688200961 Empresa: CARLOS BRANCO E CIA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 306613794 Estrangeiro: CORLISS MARIE STAFFORD Passaporte: 431199468 Estrangeiro: DENARD ANTHONY TALTON Passaporte: 046560284 Estrangeiro: ELIZABETH CAMILLE MILLIEN Passaporte: 112372045 Estrangeiro: HORACE LASHORN WHITLOCK Passaporte: 421728309 Estrangeiro: PHYLLIS THURSTON Passaporte: 104824174 Estrangeiro: JOHN ALEXANDER GARNER III Passaporte: 431200648 Estrangeiro: TIMOTHY TERRELL ARRINGTON Passaporte: 105513110 Estrangeiro: YVONNE DENISE WILLIAMS Passaporte: 449867857 Estrangeiro: OTIS LEE WILLIAMS Passaporte: 435016465 Estrangeiro: NEKA KIANTA HARRISON Passaporte: 449814827 Estrangeiro: KIA FIDATOMA RAF Passaporte: 301610986 Estrangeiro: ROCHELLE ANNETTE TAYLOR HAMLIN Passaporte: 112915365 Estrangeiro: ALLEN WENDELL BAILEY, Processo: 46000005818200966 Empresa: ITA PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: NS49KCK20 Estrangeiro: SCOTT NELSONSHAWL Passaporte: NUC6HJ5H1 Estrangeiro: MURIËL CHRISTIANE BRUGMAN Passaporte: 28473754N Estrangeiro: HUGO FABIO VALENZUELA Passaporte: 32051796N Estrangeiro: DANIEL ALEJANDRO LAREU Passaporte: AF152507 Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER ESTEVE TAPIAS Passaporte: AA481793 Estrangeiro: ENRIC BLANCH RUIZ Passaporte: 21885730N Estrangeiro: GUILLERMO ROBERTO NEUMAYER Passaporte: 51Nº3550074 Estrangeiro: INNA RUDOVA Passaporte: NNH4LPD04 Estrangeiro: PAULUS JOZEF MARIE PHILIPPART Passaporte: NY452K1B8 Estrangeiro: ANNA CORNELIA WILHELMINA MARIA VAN GERWEN, Processo: 46000006179200956 Empresa: BUDA PRODUÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 216053953 Estrangeiro: RYAN CLYDE LEWIS EDWARD MATTHIAS Passaporte: 170028377 Estrangeiro: KRISTEN JENNIFER WRIGHT Passaporte: 057899745 Estrangeiro: MATTHEW ROBERT KOPP Passaporte: L A N O I C A S N E R P IM 65 ISSN 1677-7042 NA 66 ISSN 1677-7042 1 057540757 Estrangeiro: RORY KOFF Passaporte: 039341947 Estrangeiro: DAVID JOSEPH NASSIE Passaporte: 210857217 Estrangeiro: MATHEW BURTON RIDDLE, Processo: 46000006180200981 Empresa: TOP LINK MUSIC ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: BD260836 Estrangeiro: PEP TONI BONET MULET Passaporte: 104365878 Estrangeiro: DANIEL LEON HAWCROFT Passaporte: 706704690 Estrangeiro: PHILIP ANTHONY CAMPBELL Passaporte: 209044404 Estrangeiro: MARK CHRISTOPHER LEWIS Passaporte: 800528328 Estrangeiro: TIMOTHY JOHN BUTCHER Passaporte: 08911862044 Estrangeiro: PAULO ERNESTO BARON ROJO Passaporte: 706401119 Estrangeiro: IAN FRASER KILMISTER Passaporte: 093210212 Estrangeiro: DAVID GEORGE HILSDEN Passaporte: 53339076 Estrangeiro: MICAEL KIRIAKOS DELAOGLOU Passaporte: 52540797 Estrangeiro: EMMA MAGDALENA CEDERBLAD Passaporte: 446305677 Estrangeiro: FRANCIS PEDRO RUIZ Passaporte: 52567035 Estrangeiro: CARL STEFAN SJÖLAND. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000001440200921 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099090932 Estrangeiro: KENNETH TAYLOR, Processo: 46000001441200976 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099092564 Estrangeiro: JOHN LAWRENCE WALLACE, Processo: 46000002554200999 Empresa: VISION MARINE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L549537 Estrangeiro: ANAWAT PONGPUNWATTANA, Processo: 46000003010200944 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 7813654888 Estrangeiro: RONNY PAHLKE, Processo: 46000003592200969 Empresa: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: HA1246653 Estrangeiro: CHOI KI CHUNG, Processo: 46000003650200954 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 433223327 Estrangeiro: BRUNO GERALD BARREY, Processo: 46000003651200907 Empresa: ABB LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1047675 Estrangeiro: TATSUHIKO HARA, Processo: 46000004589200962 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG4614965 Estrangeiro: YOICHI IMI, Processo: 46000004591200931 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 12705296 Estrangeiro: BO TORSTEN WILLY SOFGREN, Processo: 46000004595200910 Empresa: DANONE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AC222195 Estrangeiro: JULEN MARTINEZ PUERTOLLANO, Processo: 46000004596200964 Empresa: DANONE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 08CR36830 Estrangeiro: ALBAN DANIEL GÉRARD BEST. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000001186200961 Empresa: BAHIA MINERAÇÃO LIMITADA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 479131490 Estrangeiro: RIAAN VAN NIEKERK, Processo: 46000002302200960 Empresa: BAHIA MINERAÇÃO LIMITADA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 706770795 Estrangeiro: IAN BARRACLOUGH. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000001182200983 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: BC844732 Estrangeiro: JOSE DIMAS ALONSO ALADRO, Processo: 46000003134200920 Empresa: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A Prazo: 11 MESES Passaporte: 3543495144 Estrangeiro: DIETER WERNER HEINRICH, Processo: 46000003611200957 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 09AA87804 Estrangeiro: BENOIT RENE ROURE, Processo: 46000003690200904 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 300124580 Estrangeiro: BRUCE WARREN GRAHAM, Processo: 46000003724200952 Empresa: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 459084264 Estrangeiro: THOMAS CADEN TRAVIS, Processo: 46000003725200905 Empresa: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 424807158 Estrangeiro: DOUGLAS CHADWICK SCHLAUTMAN, Processo: 46000003727200996 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. 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Prazo: 12 MESES Passaporte: TG7212427 Estrangeiro: MIKIO NAKAMURA, Processo: 46000003924200913 Empresa: LEMCON SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 077525784 Estrangeiro: ELIZABETH HYOJUNG PARK, Processo: 46000003925200950 Empresa: LEMCON SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 4503208 Estrangeiro: ISABELLA MARIA FERNANDEZ SECCO, Processo: 46000003926200902 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134695060 Estrangeiro: JUSTIN BLAKE VAUGHAN, Processo: 46000003942200997 Empresa: IBERINSA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: BE329452 Estrangeiro: GEMMA BUISAN MATEOS, Processo: 46000003946200975 Empresa: CONSTRUTORA KANAWHA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 406545675 Estrangeiro: ROBERT BRIAN HAYS, Processo: 46000003998200941 Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. 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Prazo: 01 ANO Passaporte: PV4612465 Estrangeiro: TIMO KALEVI SALONEN, Processo: 46000005182200952 Empresa: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Prazo: 06 MESES Passaporte: M6010571 Estrangeiro: JOHN WILLIAM LEON BAKER, Processo: 46000031141200831 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 402700855 Estrangeiro: KEVIN WALKER, Processo: 46000031145200819 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 080128173 Estrangeiro: BRIAN FINLAY MUNRO, Processo: 46000031152200811 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 403061256 Estrangeiro: KENNETH SIMPSON WILLOX, Processo: 46000031264200871 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 080077403 Estrangeiro: WILLIAM SMALL MCALEESE, Processo: 46000033428200803 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 401620150 Estrangeiro: DONALD SWANSON LANDLES, Processo: 46000034047200833 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 427056233 Estrangeiro: CARLOS ALFREDO SANTANA, Processo: 46000034051200800 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 406926437 Estrangeiro: RONDALL JOSEPH BABIN, Processo: 46000034052200846 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 406925041 Estrangeiro: LAWRENCE PARKER JR, Processo: 46000034655200848 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 800199083 Estrangeiro: DONALD ALEXANDER MCLEAN, Processo: 46000035362200888 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: PO RT ER CE IRO S 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 080018595 Estrangeiro: VINCENT RAY BREMNER, Processo: 46000035623200860 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 192566 Estrangeiro: HAKAN ANT, Processo: 46880000009200908 Empresa: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A Prazo: 11 MESES Passaporte: 103902T Estrangeiro: MASSIMO COLOMBA. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000001158200944 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TT0716386 Estrangeiro: JERRY BAES GERONA, Processo: 46000003240200911 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. 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CASILANG LOPEZ Passaporte: XX2015987 Estrangeiro: REX BATERNA TAHADLANGIT Passaporte: SS0578052 Estrangeiro: LUTHER LIBO-ON SETERA Passaporte: UU0753390 Estrangeiro: LOUNALDO MANALO RAMIREZ Passaporte: XX1085329 Estrangeiro: JULIUS CEASAR ZARATAN ESPERO Passaporte: XX1178176 Estrangeiro: ERNESTO MARTINEZ GARCIA Passaporte: QQ0857494 Estrangeiro: DEUSDEDITH VILLARUZ DALIDA Passaporte: SS0216460 Estrangeiro: DAVID NAVALTA TRINIDAD Passaporte: UU0282030 Estrangeiro: MICAH MONSANTO LAURETA Passaporte: PP0815420 Estrangeiro: HERNANDO BAGO SIGNO Passaporte: PP0648920 Estrangeiro: ROLAN FERNANDEZ FONTELARA, Processo: 46000003348200904 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 07/11/2010 Passaporte: 002657900 Estrangeiro: IGOR SKOPAC, Processo: 46000003349200941 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/01/2010 Passaporte: CC13637838 Estrangeiro: FREDY JOSE PEREZ SARMIENTO, Processo: 46000003350200975 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 07/11/2010 Passaporte: C506449 Estrangeiro: MARSHALL PHILIP TATUM FUNES, Processo: 46000003351200910 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 08/11/2010 Passaporte: 77334211 Estrangeiro: ALLAN GONZALO ROSSI PEDREROS, Processo: 46000003352200964 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/01/2010 Passaporte: 1404633 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL AMBULO LOPEZ, Processo: 46000003354200953 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. 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Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135396180 Estrangeiro: ROCKY LEE LAWRENCE, Processo: 46000003452200991 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: S8114154A Estrangeiro: CHONG LEE PENG, Processo: 46000003461200981 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 01/06/2009 Passaporte: P1448839 Estrangeiro: OSKAR HÖLBLINGER, Processo: 46000003495200976 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX1841947 Estrangeiro: JOSE FLORITO DARAMAN DELA SIERRA, Processo: 46000003496200911 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 452302037 Estrangeiro: STUART GAVIN, Processo: 46000003497200965 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 403043656 Estrangeiro: JAMIE ROBERT SHANKS, Processo: 46000003500200941 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 702569513 Estrangeiro: STEPHEN ANTHONY GRAHAM, Processo: 46000003521200966 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 500336873 Estrangeiro: PAUL FRANCIS BURGESS Pas- saporte: 26800947 Estrangeiro: JAN ARVE HOEL, Processo: 46000003554200914 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/09/2009 Passaporte: 62Nº6970190 Estrangeiro: ANDREY DIDUKH, Processo: 46000003555200951 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA0832255 Estrangeiro: CHRYSOSTOMOS CHRISTOS KOUNTOURIADIS, Processo: 46000003556200903 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE7436867 Estrangeiro: VASILEIOS FROUDARAKIS Passaporte: AA1688011 Estrangeiro: KONSTANTINOS APOSTOLAKIS, Processo: 46000003557200940 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/02/2010 Passaporte: EE100214 Estrangeiro: VYACHESLAV KORYENYEV, Processo: 46000003559200939 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0507852 Estrangeiro: JIMMY OLARTE SALAZAR, Processo: 46000003560200963 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 06/11/2010 Passaporte: UU0536282 Estrangeiro: JOSE BALMES LAHOY BOC, Processo: 46000003563200905 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0538151 Estrangeiro: SALVADOR CADAG MARQUESES Passaporte: SS0766150 Estrangeiro: MANUEL SANCHO FAELDONEA Passaporte: RR0362268 Estrangeiro: LOUIE DAGOHOY MANTILLO Passaporte: XX0922117 Estrangeiro: JOHNNY TOLARBA JAGOCOY Passaporte: SS0670570 Estrangeiro: DANILO BASILIO DAMASCO, Processo: 46000003564200941 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: F2448096 Estrangeiro: MAYANK SHARMA, Processo: 46000003567200985 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02M039445913 Estrangeiro: BENGT HUNDAL, Processo: 46000003571200943 Empresa: DEEPOCEAN BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 30/04/2010 Passaporte: 02M024109632 Estrangeiro: MAGNE VIKRA Passaporte: 003M063316735 Estrangeiro: TORGEIR MAURANGSNES Passaporte: 26219142 Estrangeiro: OSKAR TVEIT Passaporte: 25082717 Estrangeiro: KRISTOFFER VIKA Passaporte: 25301269 Estrangeiro: JOHN STEINAR OLSEN-SUND Passaporte: 25012602 Estrangeiro: GREG RONALD GRINDHAUG, Processo: 46000003573200932 Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK4240374 Estrangeiro: PATRYK ALEKSANDER PACH Passaporte: CC79683687 Estrangeiro: JAIME RAFAEL PALLARES BORJA, Processo: 46000003635200914 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 360702778 Estrangeiro: ANDREAS LUBER, Processo: 46000003636200951 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA115797 Estrangeiro: CHRISTOPHER RUSSEL MACDOUGALL Passaporte: F4950898 Estrangeiro: JITENDRA BHIKHUBHAN JILKA, Processo: 46000003645200941 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101822899 Estrangeiro: BOGI OLSEN, Processo: 46000003646200996 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201348705 Estrangeiro: RASMUS YDEGAARD Passaporte: 63Nº3836877 Estrangeiro: ALEXEY VODOLAZOV, Processo: 46000003647200931 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Prazo: ATÉ 27/09/2009 Passaporte: NPD512685 Estrangeiro: BOUDEWIJN CORNELIS DE BOER, Processo: 46000003703200937 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: TA081099 Estrangeiro: RAYNAN RAJIV RAMSUMAIR, Processo: 46000003705200926 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: RR0281946 Estrangeiro: JESUS JARO CASTILLO Passaporte: 25095982 Estrangeiro: TORLEIF VILAND Passaporte: QQ0112108 Estrangeiro: ANTHONY SONGCO ECHON, Processo: 46000003706200971 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 093207426 Estrangeiro: STEPHEN BONAR Passaporte: PP0831992 Estrangeiro: ALEXANDER CARATIHAN ARCITA Passaporte: QQ0897693 Estrangeiro: EDGAR ISLA EDUARTE, Processo: 46000003707200915 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 25678375 Estrangeiro: GEIR JOHNSEN Passaporte: 420004540 Estrangeiro: MICHAEL STEPHEN SZYMONIK Passaporte: 20401534 Estrangeiro: RUNE VIKENE, Processo: 46000003708200960 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: N0599157 Estrangeiro: ANTÓNIO SEBASTIÃO JÚNIOR DEMBO Passaporte: T983414 Estrangeiro: RANDY RYAN FENTON GISON Passaporte: XX2229670 Estrangeiro: RAFAEL JR BERDIN BENSI Passaporte: 217022175 Estrangeiro: SCOTT JAMES TIFFANY, Processo: 46000003709200912 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: XX2588309 Estrangeiro: CHARLES LORENZO PASCUA Passaporte: E3057969 Estrangeiro: PETAR VUJOVIC Passaporte: A3878582 Estrangeiro: FESTUS ODIJIE Passaporte: 078354146 Estrangeiro: NATHAN DANIEL ZIEGMAN, Processo: 46000003712200928 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: PP0969877 Estrangeiro: CHRISTOPHER BELLEZA POLLICAR Passaporte: K16553513 Estrangeiro: JERRY BUN TONY Passaporte: AT3427906 Estrangeiro: ARTUR AMBROZEWICZ Passaporte: 457567303 Estrangeiro: JOHN EDWARD GASTON, Processo: 46000003749200956 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE312094 Estrangeiro: JOSE MANUEL CHAPELA DOMINGUEZ Passaporte: AC725964 Estrangeiro: CHRISTIAN RIO BOUZON, Processo: 46000003750200981 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y323384 Estrangeiro: ERCOLE BALDONI Passaporte: E126829 Estrangeiro: STEFANO BALESTRA, Processo: 46000003751200925 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 67 ISSN 1677-7042 ANOS Passaporte: 094480640 Estrangeiro: JEFFREY RONALD LARNER, Processo: 46000003752200970 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 457070509 Estrangeiro: DARSHAN SINGH DHONSI, Processo: 46000003758200947 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0684285 Estrangeiro: MARC ENCONTRO VALDEZ, Processo: 46000003759200991 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AU9778276 Estrangeiro: ROBERT JAN MAZUREK, Processo: 46000003840200971 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P00333679 Estrangeiro: MARIJAN PAVZIN, Processo: 46000003841200916 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P00081680 Estrangeiro: DAMIR RADMAN, Processo: 46000003842200961 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 764355 Estrangeiro: MEVRIC ZAMMIT, Processo: 46000003843200913 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C950176 Estrangeiro: MAURIZIO GRANAI, Processo: 46000003892200948 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: F841590 Estrangeiro: GIOACCHINO GARGIULO, Processo: 46000003908200912 Empresa: PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 25/09/2010 Passaporte: 102974678 Estrangeiro: PAUL JAMES SHARPE Passaporte: 2580077 Estrangeiro: PETER ANDRE SAETRE Passaporte: 26962656 Estrangeiro: PAAL JOACHIM HALVORSEN, Processo: 46000003935200995 Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0113632 Estrangeiro: WILLIAMSON SANTOS DOMINGO Passaporte: AU4143345 Estrangeiro: WOJCIECH KAZIMIERZ KAFARSKI, Processo: 46000003999200996 Empresa: SDC DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ 10/01/2011 Passaporte: G25764413 Estrangeiro: ZHIQIAN CHEN Passaporte: G28163699 Estrangeiro: KEYU DONG, Processo: 46000004000200926 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 442917350 Estrangeiro: MARK ALAN KUGELBERG, Processo: 46000004002200915 Empresa: JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM E ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2009 Passaporte: NK5290683 Estrangeiro: DANIEL FRANCISCUS HOOGERVORST Passaporte: 000343666 Estrangeiro: IVO BOSANCIC. Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006: Processo: 46000005041200930 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: G5730960 Estrangeiro: DOMINIC FERNANDES, Processo: 46000005340200974 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: E3782304 Estrangeiro: ASHOK GUHAROY, Processo: 46000005455200969 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: CC16368484 Estrangeiro: ALEJANDRO GIRALDO GARCIA. Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º): Processo: 46000004243200964 Empresa: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Prazo: 01 ANO Passaporte: 05RT59820 Estrangeiro: ROMAIN PIERRE NICOLAS CANEL. RETIFICAÇÃO No despacho do Coordenador Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 47 de 11/03/2009, Seção 1, pág. 61, Processo: 46000.002403/2009-31, onde se lê: Prazo: ATÉ 20 DE ABRIL DE leia-se: Prazo: ATÉ 20/04/2009. L A N O I C A S N NA IM E R P PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 13 de março de 2009 O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público que em reunião de 10 de Março de 2009, o Conselho Nacional de Imigração deferiu os seguintes pedidos de concessão de vistos temporário, permanente e permanência definitiva. Visto Temporário - Item V - RN 27, DE 25/11/1998: Processo: 46000022523200873 Prazo: 04/08/2010 Passaporte: 92954285 Estrangeira: CECILIA DEL CARMEN ARCE DIAZ Visto Temporário - Item V - RN 27/98 C/C RN 80/08: Processo: 46000032748200838 Prazo: 2 ANOS Passaporte: 6749246 Estrangeiro: VALMORE ANTONIO BRICENO PAZ Processo: 46000028956200832 Prazo: 02 ANOS Passaporte: EA 573972 Estrangeiro: TERENCE IAN GILBERT Processo: 46000028954200843 Prazo: 02 ANOS Passaporte: 205888726 Estrangeiro: ERIC VON WEBER Visto Permanente - RN 27, DE 25/11/1998: Processo: 46000025711200853 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA1953058 Estrangeira: ANTONELLA FULCHIGNONI Visto Permanente - RN 27/98 C/C RN 45/00: Processo: 46000035308200832 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 458769695 Estrangeiro: BRIAN ARMSTRONG Visto Permanente - RN 77, DE 11/02/2008: Processo: 46880000066200806 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NX56F1786 Estrangeiro: ANTONY VAN DE BOVENKAMP Processo: 46220006119200868 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D759815 Estrangeiro: SANDRO INCURVATI Processo: 46000032077200813 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: J430534 Estrangeira: MARIA ARMANDA DE JESUS CORREIA Processo: 46000031632200881 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 52370246 Estrangeiro: LUZ ANDREA VASQUEZ MAYORGA Processo: 46000023689200815 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 112694877 Estrangeiro: DOUGLAS ALLEN HOCHSTEDLER 68 ISSN 1677-7042 1 Processo: 46000000004200935 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C5J29ZT14 Estrangeiro: MICHAEL ROBERT JOHANN WILFRIED KLEBER-HOLZAPFEL Visto Permanente - RN 27/98 C/C RA 05/03: Processo: 08495001060200711 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 208908871 Estrangeiro: RAFAEL RAMOS Processo: 08495000791200669 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 713180036 Estrangeiro: MARCIAL FRANCISCO LOSADA Processo: 08096003211200779 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: J044779 Estrangeiro: FERNANDO BALSEIRO SILVA Visto Permanente - RN 27/98 C/C RN 62/04: Processo: 46000028652200875 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 070718460 Estrangeiro: JAMES EDWARD MORSE Visto Permanente - RN 70, DE 09/05/2006: Processo: 46000000439200980 Empresa: FUNDAÇÃO NUFFIC Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NY1P665F3 Estrangeiro: REMON DANIEL BOEF Permanência Definitiva - RN 27/98, DE 25/11/1998 Processo: 46000002685200895 Estrangeiro: CARLOS ANTONIO ROMAN QUIJANO Dependentes: MARIA DE LOS ANGELES OLORTEGUI AGUINIGA e CARLOS OSCAR ROMÁN OLORTEGUI Permanência Definitiva - RN 27/98 C/C RN 36/99: Processo: 08460026215200649 Estrangeira: MARIA DA GLÓRIA DA SILVA BABO MARTINS DOS SANTOS Processo: 08390003209200856 Estrangeiro: CHRISTIAN ARMANDO CARBAJAL VALENZUELA Permanência Definitiva - RN 77, DE 11/02/2008: Processo: 46000034382200831 Estrangeiro: JOSE LUIS CALDAS JR Processo: 46000033302200821 Estrangeira: CÉCILE CHANTAL ANNE DÉSILLE Processo: 46000032477200811 Estrangeiro: THIERRY ERWAN DELBART Processo: 46000019451200887 Estrangeiro: ALBERTO MANUEL TAVARES DOS SANTOS Processo: 46000016437200821 Estrangeiro: FREDERIQUE LUCAS Processo: 08506005739200894 Estrangeiro: CARLOS TRIVEÑO RIOS Processo: 08420008421200643 Estrangeiro: ERICH ULRICH ETTENSPERGER Permanência Definitiva - RN 27/98 C/C RA 05/03: Processo: 08495001539200758 Estrangeiro: FRANCO UMILIO dependente JESSICA UMILIO Processo: 08492000349200743 Estrangeiro: JOHANN JOSEF TSCHUDI Processo: 08391011747200723 Estrangeiro: GEORGE AZZOPARDI Processo: 08364001225200741 Estrangeiro: JORGE ARMANDO PEREZ TAPIA Processo: 08270005178200753 Estrangeiro: NORBERTO FERNANDES TEIXEIRA O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público que em reunião de 10 de Março de 2009, o Conselho Nacional de Imigração indeferiu os seguintes pedidos de concessão de visto. CO ME RC IA LIZ Processo: 46000034592200820 Estrangeiro: JOSE BARBOSA RODRIGUES, Processo: 46000031729200894 Estrangeiro: JOSE ROSA AMORIM DO REGO, Processo: 46000030755200803 Estrangeira: LESLI LUCERO QUIÑA PELAEZ, Processo: 46000020849200866 Estrangeiro: MANUEL JOSÉ ANTUNES LIBERATO, Processo: 46000020790200814 Estrangeiro: ANTONIO CIOFFI, Processo: 46000011251200886 Estrangeiro: GIAN GIORGIO ROMANO, Processo: 08506004945200887 Estrangeira: RENATE ILSE ELFRIEDE JACOBY, Processo: 46205001290200950 Estrangeira: ANA RITA PAULO CARDOSO, Processo: 46000035971200837 Estrangeiro: GOPE BHAGWANDAS DASWANI, Processo: 46000035970200892 Estrangeiro: TULSI MOTWANI, Processo: 46000035843200893 Estrangeiro: LIUYUAN LI, Processo: 46000034204200819 Estrangeiro: XIANGXING QUAN, Processo: 46217008082200861 Estrangeiro: ROBERTO PALLOTTI, Processo: 46205016338200843 Estrangeiro: CARLO BELLUCCI, Processo: 46000029861200836 Estrangeira: MARIA SPURGEON WATKINS, Processo: 46220007101200883 Estrangeiro: STEPHEN VICTOR BREWER, Processo: 46205012333200841 Estrangeiro: DAVID JUSTIN MENDOZA, Processo: 46000020576200850 Estrangeiro: PAOLO DICARRA, Processo: 46000015264200824 Estrangeira: MARINA SCAVO, Processo: 08270001586200736 Estrangeiro: RAUL MANUEL CORDOVIL CORDEIRO VINAGRE, Processo: 46217006467200894 Estrangeira: ANDRIMANA BUYOYA HABIZIMANA, Processo: 46000033525200898 Estrangeira: MARIA FERNANDES DE NOBREGA, Processo: 46000033524200843 Estrangeiro: TSUNE OKUBO, Processo: 46000032475200821 Estrangeiro: JOSE EMANUEL DA SILVA GOUVEIA, Processo: 46000031510200895 Estrangeira: ORIETA SOTO IZQUIERDO, Processo: 46000030285200870 Estrangeiro: CHEN XINGHUA, Processo: 46000028020200810 Estrangeiro: LI PINGJIN, Processo: 46000027707200820 Estrangeiro: YIFENG ZHENG, Processo: 46000035564200820 Estrangeira: GABRIELLA CLÁUDIO, Processo: 46000035102200811 Estrangeiro: EUGENIO ARDUINI, Processo: 46000001802200712 Estrangeiro: BENSON AMULETE GUNYANYI Processo: 46000034838200863 Estrangeira: FIAMMETTA LUCCHETTA, Processo: 46000034941200811 Estrangeiro: LEI YEZHEN, Processo: 46000009192200886 Estrangeiro: VICTOR HUGO RIVEROS MARTINEZ, Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público que em reunião de 10 de Março de 2009, o Conselho Nacional de Imigração manteve o indeferimento do seguinte pedido de concessão de visto: Processo: 46205007038200873 Estrangeiro: GERNOT ROLAND ERICH FENGLER AÇ ÃO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS PR OI A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. Nº PROCESSO 46202.009844/2005-63 46204.003607/2006-50 46204.010206/2003-11 46206.001254/2007-14 46207.000173/2007-97 46207.003402/2006-44 A.I. 009381287 010978729 006165354 012314625 012978388 012950521 7 46207.003403/2006-99 012950815 8 46207.003404/2006-33 010200509 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 47747.001635/2006-68 47747.001642/2006-60 47747.001645/2006-01 46224.003316/2006-23 46224.003329/2006-01 46216.000321/2006-83 46216.001664/2006-65 46221.002797/2007-61 46254.000415/2007-87 46259.004475/2004-86 46259.004476/2004-21 46259.004477/2004-75 46259.004478/2004-10 46259.004479/2004-64 46259.004480/2004-90 46259.004481/2004-33 46259.004482/2004-88 46259.004486/2004-66 46219.054793/2007-15 46219.008150/2006-19 46219.040559/2003-79 46267.002008/2006-84 46219.052800/2006-55 46262.003556/2005-91 46262.003557/2005-35 46262.003561/2005-01 46219.021502/2007-02 46219.034851/2002-71 013111582 013111485 013111451 012363421 007873387 009430211 009434526 014150565 013538985 008290199 008290202 008290211 008290229 008290237 008290245 008290253 008292019 008292051 012169005 012120189 006215483 012148954 012174513 012010146 012010154 012010138 013667653 006124054 EMPRESA Supermercados DB Ltda. Bradesco Vida e Previdência S.A. Eternit S.A. Brasfort Administração e Serviços Ltda. Centro Educacional Jardim da Penha Ltda. Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas Finasa Promotora de Vendas Finasa Promotora de Vendas Finasa Promotora de Vendas São Paulo Alpargatas S.A. São Paulo Alpargatas S.A. Banco do Brasil S.A. P.B. Construções e Comércio Ltda. Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Agrícola Rio Turvo Ltda. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. BMP Siderúrgia S.A. CPM Braxis S.A. Deloite Touche Tohmatsu Consultores Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico S/C Ltda. Indústria de Calçados Karlitos Ltda. Pricewaterhousecoopers International Services Ltda. Strong Consultoria Empresarial & Factoring Ltda. Strong Consultoria Empresarial & Factoring Ltda. Strong Consultoria Empresarial & Factoring Ltda. Techint S.A. Telesp Celular S.A. Retificação No despacho do Presidente do Conselho Nacional de Imigração, de 18 de fevereiro de 2009, publicado no DOU nº. 37 de 25 de fevereiro de 2009, Seção I, pág. 76, no Processo nº.46000001873200987, onde se lê: visto temporário Item V leia-se: visto temporário Item V sem vínculo empregatício no Brasil. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SANTA CATARINA PORTARIA N o- 15, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA no exercício das atribuições conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo II, da Portaria Ministerial nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2009, e; Considerando o disposto no artigo 5º, da Portaria nº 02, de 25/05/06; Considerando o disposto no parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete; Considerando ainda, o contido no processo nº 46220.000544/2009-24, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano de Cargos e Salários da Irmandade do Senhor dos Passos e Hospital de Caridade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS o- PORTARIA N 16, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA no exercício das atribuições conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo II, da Portaria Ministerial nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2009, e; Considerando o disposto no artigo 5º, da Portaria nº 02, de 25/05/06; Considerando o disposto no parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete; Considerando ainda, o contido no processo nº 46304.002176/2008-48, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano de Cargos e Salários da Empresa Anhanguera Educacional S.A. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração. DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 13 de março de 2009 1 2 3 4 5 6 BID Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 CNPJ/CPF/CEI 22.991.939/0001-06 51.990.695/0001-37 61.092.037/0029-82 36.770.857/0001-38 06.098.524/0001-43 60.894.730/0034-73 UF AM BA BA DF ES ES 60.894.730/0034-73 ES 60.894.730/0034-73 ES 02.038.394/0104-08 02.038.394/0104-08 02.038.394/0104-08 61.079.117/0148-23 61.079.117/0148-23 00.000.000/0102-35 03.701.380/0003-41 97.422.620/0047-33 04.523.252/0001-56 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 17.469.701/0049-11 65.599.953/0001-63 62.484.951/0001-30 58.625.344/0001-76 55.495.444/0001-37 47.205.646/0001-79 00.586.245/0003-04 00.586.245/0003-04 00.586.245/0003-04 61.575.775/0001-80 02.319.126/0012-01 MG MG MG PB PB RO RO SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP Nº 1 A PROCESSO 46269.000413/2006-48 PO A.I. 011981326 EMPRESA Cinasa Construção Industrializada Nacional S.A. CNPJ/CPF/CEI 61.152.302/0001-70 RT ER CE IRO S UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, não conhecendo do recurso voluntário por ser intempestivo e deserto. Nº PROCESSO 1 46472.005405/2005-00 A.I. 012015318 EMPRESA Work Telemarketing Comércio e Serviços Ltda. CNPJ/CPF/CEI 05.898.169/0001-24 UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedente do auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 PROCESSO 46201.003553/2007-33 46201.000656/2006-61 46208.006439/2007-03 46208.012136/2007-11 46208.003057/2006-39 46208.004539/2008-78 46504.001026/2006-07 46237.000459/2004-72 47533.001461/2008-19 46215.025810/2006-58 46215.013401/2007-90 46666.002554/2006-12 46869.001815/2006-09 46666.002926/2006-19 46215.047737/2006-75 46215.055927/2003-13 46334.005222/2006-41 46215.056596/2005-09 46215.039739/2006-91 46215.036650/2005-91 46216.001133/2007-53 46266.002012/2006-52 A.I. 009470131 009485007 016605195 016633709 012717398 014297035 013084275 010384600 016051068 013904426 014926431 013825437 013929895 013827383 013933680 011325283 013899945 014029286 013952099 011556200 009436626 012095460 23 46259.005532/2006-14 013512765 EMPRESA Águas Minerais do Nordeste Ltda. José Oriel Santana da Rocha Goiamido Agroindústria e Comércio Ltda. Polimidia Comunicação Visual Ryder Logística Ltda. Usina Porto das Águas Ltda. Itatêxtil Indústria Têxtil Ltda. Libe Construtora Ltda. Everson Aparecido da Luz e Cia. Ltda. Cardão Comércio e Importação Ltda. Condomínio do Edifício Serp Dancing Jeans Comércio de Roupas Ltda. - ME De Toledo & Cardoso Advogados Duvica 90 Comércio de Roupas Ltda. ME Gráfica Veiga Soares Ltda. Jema do Brasil Ltda. Município de Guapimirim (Prefeitura do) Procosa - Produtos de Beleza Ltda. Scorpions Prestadora de Serviços S/C Ltda. Vetco Gray Óleo e Gás Ltda. Real Norte Transportes S.A. Cotac Comércio de Tratores Automóveis Caminhões Ltda. Mahle Metal Leve S.A. CNPJ/CPF/CEI 05.232.382/0001-00 03.044.032/0001-87 06.162.691/0001-06 06.935.807/0001-00 59.109.017/0004-77 08.322.396/0001-03 07.006.276/0001-26 66.289.471/0001-70 07.713.386/0001-28 02.039.540/0001-04 00.168.126/0001-70 30.373.567/0001-74 00.316.015/0001-63 07.694.289/0001-35 03.850.983/0001-43 02.493.448/0001-10 39.547.500/0001-83 33.306.929/0004-45 03.300.859/0003-76 05.635.291/0002-99 05.791.568/0001-91 52.541.315/0001-40 UF AL AL GO GO GO GO MG MG PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RO SP 60.476.884/0033-94 SP 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. Nº PROCESSO 1 46208.007014/2007-11 2 47533.004637/2007-03 A.I. 016620895 016027698 EMPRESA CNPJ/CPF/CEI Santa Cruz Importação e Comércio de Alimentos Ltda. 06.155.411/0003-02 Z3 Idiomas Ltda. 05.166.531/0001-72 UF GO PR A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente do auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 PROCESSO 46205.001342/2008-15 46208.004815/2007-17 46208.004816/2007-61 46245.003419/2007-26 46240.000766/2007-47 46242.000365/2004-24 46504.000651/2005-42 46237.000878/2006-76 46248.001864/2004-89 46242.000167/2002-07 46245.000563/2007-19 46240.000695/2007-82 46504.001587/2005-17 46224.004968/2007-66 46224.003126/2007-97 47620.001319/2007-01 A.I. 010094318 016607848 016607856 014659000 014529904 007388233 010674331 013114069 010393111 005458269 014523973 014542170 010582592 007830751 012365742 016290241 EMPRESA Facilita Serviços de Entregas Ltda. Hospital e Maternidade Dona Latifa Ltda. Hospital e Maternidade Dona Latifa Ltda. Adrijoive Transportes Urbanos Ltda. Antônio Aloisio Emídio Banco Santander Brasil S.A. Companhia Vale do Rio Doce Construtora Remo Ltda. Edimar Ferreira de Noronha Etal - Prestação de Serviços Ltda. Ideal Serviços Ltda. Maristela Maria das Graças Rezende Tetraminas Indústria e Comércio Ltda. Cia. Industrial de Cerâmica - Cincera RD Incorporações Ltda. Walter Huber e Cia. Ltda. CNPJ/CPF/CEI 07.971.720/0001-43 02.098.853/0001-33 02.098.853/0001-33 02.894.373/0001-89 073.238.246-72 61.472.676/0097-14 33.592.510/0007-40 18.225.557/0001-96 02.959.552/0001-57 01.608.615/0003-20 05.070.639/0001-67 015.257.527-82 02.548.529/0001-70 09.429.879/0001-66 01.567.287/0001-07 84.935.576/0001-30 UF CE GO GO MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PB PB SC PROCESSO 46262.003560/2005-59 1 NDFG-NFGC-NRFC 505.563.207 EMPRESA CNPJ/CPF/CEI Strong Consultoria Empresarial & Facto- 00.586.245/0003-04 ring Ltda. Nº NDFG-NFGC-NRFC 012015318 EMPRESA Work Telemarketing Comércio e Serviços Ltda. UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. Nº PROCESSO 1 46206.010438/2007-75 NDFG-NFGC-NRFC 505.971.950 2 3 4 5 6 7 8 505.591.481 505.723.123 505.612.046 505.658.259 505.437.988 505.177.242 505.152.983 46311.000625/2005-81 46311.000589/2006-37 46246.001073/2005-50 46211.003080/2006-74 46218.001456/2005-65 46218.009983/2003-56 46218.006920/2003-48 EMPRESA Frutastins Comércio e Representação de Derivados de Frutas Ltda. Clínica de Acidentados de Imperatriz Ltda. Clínica de Olhos Logrado Aguiar Tormaq Tornearia Mecânica Ltda. Visual Assessoria Empresarial Ltda. Casa do Junco Indústria de Móveis Ltda. Segitec Segurança e Vigilância Ltda. Snitram-BR Informática Ltda. O I C CNPJ/CPF/CEI 08.725.179/0001-56 UF DF 06.906.549/0001-26 35.175.173/0001-25 01.231.896/0001-82 05.508.623/0001-93 01.615.309/0001-59 93.859.783/0001-44 02.904.550/0001-60 MA MA MG MG RS RS RS Nº NDFG-NFGC-NRFC EMPRESA 46218.004819/2007-86 46218.000569/2007-13 46218.007268/2006-21 PROCESSO 505.574.250 505.834.979 505.678.403 1 46218.004819/2007-86 505.574.250 Andreoli Oficina de Arte Ltda. Arte Nacional Calçados Ltda. Astra Incorporações e Participações Ltda. Andreoli Oficina de Arte Ltda. CNPJ/CPF/CEI 1 2 3 4 5 6 7 PROCESSO 47533.003746/2004-52 47533.003528/2004-18 47533.001522/2004-14 46329.000057/2004-49 47533.004206/2002-24 47533.001951/2004-83 47533.001909/2004-62 AI 010970746 011061022 011084219 001976401 009288023 010971637 011085215 EMPRESA ACB Servicos Ltda AFSL - Area Feiras e Stands Ltda. Albatroz Arquitetura Construcao e Restauracao Aldelir Deitos Alder Ind Com e Repr Farm e Diet Ltda Alfredo Arendt Altipar Com. de Equipamentos e Bombas Ltda. LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS N E R P M Ministério do Turismo SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA I PORTARIA N o- 9, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 279, de 28 de novembro de 2008 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO JUSTIFICATIVA O remanejamento do crédito da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para a 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade adequação da dotação orçamentária para atender à necessidade de execução da Emenda nº 32510006. R$ ESPECIFICAÇÃO ESF 1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0026 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Pernambuco. F FTE 0100 EMENDA Nº/ PROG. 32510006 REDUÇÃO ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 3.3.99 300.000 3.3.50 300.000 UF 94.686.243/0001-79 04.489.515/0001-58 87.514.758/0001-26 RS RS RS 94.686.243/0001-79 RS A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº NA SA . A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. 1 2 3 L A N Sobrestamento por Decisão Judicial. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Nota Técnica SRT/MTE N.32/2009 e em cumprimento a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 01155-2008-012-10-00-4 em trâmite na vara 12ª Vara do Trabalho de Brasília, resolve SUSPENDER o registro sindical e o código sindical do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de Tocantins - SECOVAGA, CNPJ nº. 07.910.207/0001-42, nº. 46000.017009/2005-73, até ulterior decisão. UF SP CNPJ/CPF/CEI 05.898.169/0001-24 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de março de 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PROCESSO 46472.005405/2005-00 Antonio Carlos Nogueira Araujo Silveira Cia Ltda Argras Ltda. Artestil Ind e Com de Molduras Ltda Arthur Lundgren Tecidos S/A Associacao do Bem Popular Ausfertig Secagem e Comercio de Madeiras Auto Posto Genesis Ltda Automax Reparadora de Veiculos Ltda. - Epp Banco Abn Amro Real S/A Banco Abn Amro Real Sa Banco Bradesco S.A Banco Bradesco S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa Banservis S/C Ltda-Bco de Serv Eventos e Prom Barigui Veiculos Ltda Barigui Veiculos Ltda Barracao da Bola Souza Ltda C & A Modas Ltda Cargoflex Transportes Ltda. Cascavel Country Club Cassol Pre-Fabricados Ltda Cem Por Cento Churrasco Ltda SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, não conhecendo do recurso voluntário por ser intempestivo. 1 010886346 011051124 006454500 006455328 010966838 011013036 006495150 010886605 011060301 011053828 011053836 010886826 010886818 009270809 010914064 011032600 011032634 006453864 010883959 010978909 010942271 001901885 011005173 HÉLIDA A. PEDROSA A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. Nº 47533.004349/2003-17 47533.001433/2005-41 47533.004086/2003-46 47533.003637/2003-54 46318.000498/2004-70 46294.000307/2004-95 47533.005666/2002-70 47533.003807/2003-09 46319.001507/2004-30 47533.000447/2005-47 47533.000446/2005-01 47533.004487/2003-04 47533.004453/2003-10 47533.001085/2003-40 47533.005624/2003-10 47533.000852/2004-84 47533.000882/2004-91 47533.004802/2003-95 47533.004435/2003-20 47533.002464/2004-38 46317.000768/2004-52 46212.021144/99-91 47533.004133/2004-32 69 ISSN 1677-7042 UF PR PR PR PR PR PR PR . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO N o- 3.070, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Suspende, por sessenta dias, a vigência de dispositivos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se conceder prazo para a adequação dos transportadores rodoviários de cargas às novas exigências para a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, previstas na Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009, resolve: Art. 1º Suspender a vigência, por sessenta dias, para fins de novas inscrições e manutenção no RNTRC, das alíneas "c" e "d" do inciso I, alíneas "d", "e" e "f" do inciso II e § 1º do art. 4º, e do art. 8º, todos da Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, sem prejuízo do disposto no seu art. 41. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO 70 . ISSN 1677-7042 1 Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 2781/2006-403, em face de VIAÇÃO MIRANTE LTDA., CNPJ: 28.720.522/0001-87, localizada na Rua Governador Celso Peçanha, n.º 1.972, parte, Centro, Mesquita, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO CO ME RC SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO IA PORTARIA N o- 18, DE 13 DE MARÇO DE 2009 LIZ A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 2785/2006-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, VIAÇÃO VILA RICA LTDA., apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes ao tema Cota-Aprendizagem (empresa). Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 2785/2006-403, em face de VIAÇÃO VILA RICA LTDA., CNPJ: 28.730..877/0001-57, localizada na Rua Governador Celso Peçanha, n.º 1.972, Centro, Mesquita, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 18, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1658/2004, instaurado com a finalidade de apurar irregularidades atinentes à jornada de trabalho excessiva e o subsequente não pagamento de horas extras; descontos salariais irregulares para ressarcimento de perdas inerentes ao risco do negócio; não concessão de intervalo para repouso e alimentação; e sonegação de direitos trabalhistas; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil; resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1658/2004 em face de VIAÇÃO SANTA IZABEL LTDA, CNPJ 31.683.154/0001-59, situada na Estrada da Fortuna, 101, Santa Isabel, São Gonçalo, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo. SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO PORTARIA N o- 19, DE 13 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 2781/2006-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, VIAÇÃO MIRANTE LTDA., apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes ao tema Cota-Aprendizagem (empresa). Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO PORTARIA N o- 21, DE 13 DE MARÇO DE 2009 o- PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N 19, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 2561/2005, instaurado com a finalidade de apurar supostas irregularidades administrativas, em prejuízo à efetiva representatividade da respectiva categoria profissional; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil; resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2561/2005 em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO PESADA E DE MONTAGENS INDUSTRIAIS E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI - SINTRACONST/NITERÓI, CNPJ 30.132.849/0001-80, situado na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96, Centro, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo. SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO AÇ CARINA RODRIGUES BICALHO nheiro, 534, sala 405, Centro, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo. CARINA RODRIGUES BICALHO PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 17, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 2189/2007, instaurado com a finalidade de apurar irregularidades atinentes ao meio ambiente de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil; resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2189/2007 em face de NITTRANS - NITERÓI TRANSPORTE E TRÂNSITO S/A, CNPJ 08.357.430/0001-77, situada na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 39, Ilha da Conceição, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo. Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 PORTARIA N o- 20, DE 13 DE MARÇO DE 2009 ÃO A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 0161/2006-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que as entidades investigadas, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE NOVA IGUAÇU e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE NOVA IGUAÇU, apresentam irregularidades trabalhistas, concernentes ao tema Ilegalidade das Cláusulas. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 0161/2006-403, em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE NOVA IGUAÇU, CNPJ: 30.832.554/0001-16, localizado na Avenida Carlos Marques Rolo, n.º 854, Vila Nova, Nova Iguaçu, RJ e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE NOVA IGUAÇU, CNPJ 30.830.319/0001-05, localizado na Rua Antônio Rabelo Guimarães, n.º 329, Centro, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. PR OI BID A A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 0755/2005-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, Viação São José Ltda., apresentam irregularidades trabalhistas, concernentes aos temas: Meio Ambiente de Trabalho; Abuso do Poder Diretivo do Empregador; Alimentação do Trabalhador; Extinção do Contrato Individual de Trabalho; Não Pagamento das Verbas; Gratificação de Natal; Horas Excedentes; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado; Férias; Pagamento por Fora; Atraso/Retenção de Salários; Descontos Irregulares; Coação de Trabalhadores; Sonegação de Direitos e Verbas Trabalhistas. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 0755/2005-403, em face de VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ 30.741.805/0001-57, localizada na Estrada Plínio Casado, n.º 04, Califòrnia, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. CARINA RODRIGUES BICALHO PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 21, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 810/2008, instaurado com a finalidade de apurar a Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 3363/2008, instaurado com a finalidade de apurar a ilegalidade de cláusulas inseridas em instrumento negocial coletivo; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil; resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 3363/2008 em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE SÃO GONÇALO, NITERÓI, ITABORAÍ E RIO BONITO, CNPJ 31.832.694/0001-57, situado na Rua Sá Carvalho, 60, Brasilândia, São Gonçalo, RJ, e em face do SINDICATO DAS INSDUSTRIAS DE ALFAIATARIA E DE CONFECÇÕES DE ROUPAS DE HOMEM DE NITERÓI, CNPJ 30.140.669/0001-40, situado na Rua Visconde de Uruguai, 535, 11º andar, Centro, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo. PO CARINA RODRIGUES BICALHO PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 20, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 810/2008, instaurado com a finalidade de apurar a ilegalidade de cláusulas inseridas em instrumento negocial coletivo, bem como a existência de óbices ilegítimos à efetivação do direito de oposição à contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil; resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 810/2008 em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO PESADA E DE MONTAGENS INDUSTRIAIS E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI - SINTRACONST/NITERÓI, CNPJ 30.132.849/0001-80, situado na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 96, Centro, Niterói, RJ, e em face do SINDICATO DA INSDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO, ENGENHARIA CONSULTIVA E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, TANGUÁ, RIO BONITO, SILVA JARDIM, CASIMIRO DE ABREU, MARICÁ, SAQUAREMA, ARARUAMA, IGUABA, SÃO PEDRO D'ALDEIA, ARRAIAL DO CABO, ARMAÇÃO DE BÚZIOS - SINCOCIMO/NITERÓI, CNPJ 30.168.645/0001-07, situado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pi- RT ER CE IRO S SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 22, DE 11 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 3367/2008, instaurado com a finalidade de apurar eventual fraude à relação de emprego, decorrente de terceirização ilícita ou de mera intermediação de mão-de-obra; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil; resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 3367/2008 em face de CENTRO CLÍNICO MASTER LTDA, CNPJ 32.560.484/0001-10, situado na Rua João Almeida, 109, Alcântara, São Gonçalo, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo. SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 43, DE 12 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 46, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 5087/2008-101 instaurado em face do MUNICÍPIO DE PIRAÍ para apuração de supostas irregularidades envolvendo a figura de assédio moral; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5087/2008 em face do MUNICÍPIO DE PIRAÍ, situado na Praça Getúlio Vargas, s/n, Centro, Piraí-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Representação nº 5086/2008101 instaurada em face de TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL RESENDE LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes à fraude na relação contratual de trabalho; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5086/2008 em face de TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL RESENDE LTDA, situado na Avenida Perimetral Norte, 240, Cidade Alegria, Resende-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR - N o- 44, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 1849/2003-101 instaurado em face da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN e do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE VOLTA REDONDA, BARRA MANSA, RESENDE, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL para apuração de possível ilegalidade de cláusula constante no Instrumento Coletivo celebrado entre os investigados; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 1849/2003 em face do COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN e do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE VOLTA REDONDA, BARRA MANSA, RESENDE, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL, situados, respectivamente, na Rua 21, 10, Centro, Volta Redonda-RJ, e na Rua Gustavo Lira, 09, Centro, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 47, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 1173/2008-101 instaurado em face de GRÁFICA NEGRITOS LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes à sonegação de FGTS; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 1173/2008 em face de GRÁFICA NEGRITOS LTDA, situado na Avenida Retiro, 4066, Retiro, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. A N SI S A E D R A L P M E EX CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 45, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 5344/2008-101 instaurado em face do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA - SINDPASS e do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BARRA MANSA, BARRA DO PIRAÍ, PIRAÍ, VALENÇA RESENDE, VOLTA REDONDA, RIO CLARO, ANGRA DOS REIS, ITATIAIA E PARATI para apuração de supostas irregularidades atinentes à liberdade sindical; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5344/2008 em face do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA - SINDPASS e do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BARRA MANSA, BARRA DO PIRAÍ, PIRAÍ, VALENÇA RESENDE, VOLTA REDONDA, RIO CLARO, ANGRA DOS REIS, ITATIAIA E PARATI, situados, respectivamente, Rua Dra. Benedita Helena de Lima, 140, Centro, Barra Mansa-RJ, e na Rua da Imprensa, 120, Ano Bom, Barra Mansa-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA E T N DA Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 2443/2006 em face de COOPERATIVA DE PORTO REAL DE SERVIÇOS LTDA e FUNDAÇÃO PORTO REAL, situados, respectivamente, na Esteves Domingos Pederassi, 83, Porto Real-RJ e na Rua Ernesto Cianelli, 117, Nova Colônia, Porto Real-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 50, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 0547/2006-101 instaurado em face de SAMER - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RESENDE S/C LTDA e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUL FLUMINENSE para apuração de ilegalidade de cláusulas constantes no Acordo Coletivo celebrado pelos investigados; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 0547/2006 em face de SAMER-SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RESENDE S/C LTDA e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUL FLUMINENSE, situados, respectivamente, na Rua Cadete Edson, 38, Bairro Montese, Resende-RJ e na Rua Dionéia Andrade Faria, 11, Aterrado, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. L A N O I C A S N E R P IM CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 48, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 4215/2008-101 instaurado em face do MUNICÍPIO DE PINHEIRAL para apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de trabalho; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4215/2008 em face do MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, situado na Rua Justino Ribeiro, 228, Pinheiral-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 49, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 2443/2006-101 instaurado em face de COOPERATIVA DE PORTO REAL DE SERVIÇOS LTDA e FUNDAÇÃO PORTO REAL para apuração de suposta fraude à relação de emprego através da contratação de cooperativas; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: 71 ISSN 1677-7042 NA CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 51, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 4219/2008-101 instaurado em face de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA S/A para apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de trabalho; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4219/2008 em face de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA, situado na Avenida Lions Club, 162 - Vila Santa Cecília, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 52, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 5346/2008-101 instaurado em face de PROSECUR BRASIL S.A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de trabalho, à sonegação de vale-transporte e à jornada de trabalho; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5346/2008 em face de PROSECUR BRASIL S.A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA, situado na Rua Vereador Raimundo Diogo, 312, Eucaliptal, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA 72 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 53, DE 12 DE MARÇO DE 2009 8ª REGIÃO O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 4222/2008-101 instaurado em face de HOTEL POUSADA ESMERALDA LTDA ME, HOTEL SIMON LTDA e J.CASSIM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes à sonegação de verbas e direitos trabalhistas; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4222/2008 em face de HOTEL POUSADA ESMERALDA LTDA ME, situado na Estrada Usina Velha, s/n, Granja, Itatiaia-RJ, HOTEL SIMON LTDA, situado na Rodovia BR 485, KM12, Bairro Parque Nacional, Itatiaia-RJ e J.CASSIM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, situado na Rua X, lote 47, Penedo, Itatiaia-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. PORTARIA N o- 37, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 CO ME O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 190/2007, em face de Fazenda Santa Terezinha, a partir de denúncia realiza ao sindicado dos trabalhadores rurais de Vila Rica/MT e encaminhada ao MPT 23ª região, em que se investiga a condição análoga a de escravos de seus funcionários; Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 20 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 08/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA o- PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 54, DE 12 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N 38, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Representação nº 2901/2007101 instaurado em face de MAEL DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes ao registro de seus empregados e ao meio ambiente de trabalho; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 2901/2007 em face de MAEL DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA, situada Praça Cafezal, 63, Retiro, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 108/2006, em face de Pedro Miranda, a partir de denúncia realiza ao Ministério Público do Estado, em que se investiga a condição análoga a de escravos de seus funcionários, inclusive de adolescentes; Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 20 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 11/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; RC IA LIZ AÇ CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA ÃO PR OI O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Representação nº 2737/2006101 instaurada em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ para apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de trabalho; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 2737/2006 em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, situado na Travessa Assunção, 69, Centro, Barra do Piraí-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 56, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº 4225/2008-101 instaurado em face de MRS LOGÍSTICA S/A para apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de trabalho e a fraude à relação de emprego; CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram, em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos coletivos dos trabalhadores; CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4225/2008 em face de MRS LOGÍSTICA S/A, situado na Avenida Brasil, 2001, 2º andar, Juiz Fora-MG, para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA BID ROBERTO GOMES DE SOUZA PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 55, DE 12 DE MARÇO DE 2009 A PORTARIA N o- 39, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Determina, em 23 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 13/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA o- PORTARIA N 47, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 166/2008, em face de Fazenda Coracy Coracy Machado Kern, a partir de denúncia sigilosa, em que se investiga a condição a de trabalho degradante e análogo a de escravos; Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 23 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 14/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA o- PORTARIA N 48, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 39/2006, em face de Ivo Galvão, instaurado de ofício, em que se investiga a atividades ilícitas cometidas contra crianças e adolescentes; Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento, principalmente por se tratar de crianças e adolescentes; Determina, em 29 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 15/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; PO O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 29/2006, em face de Fazenda Paraíso, de propriedade do Sr. José Fernandez de Queiroz, a partir do relatório do grupo móvel de fiscalização do Ministério Público, em que se investiga a condição análoga a de escravos de seus funcionários e trabalho degradante; Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 23 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 12/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA o- PORTARIA N 40, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 105/2006, em face de Fazenda Sapucaia, de propriedade do Sr. Dirceu Silva, a partir de depoimento de um funcionário do investigado à procuradoria deste Ofício, em que se investiga a condição a de trabalho degradante e análogo a de escravos; Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; ROBERTO GOMES DE SOUZA RT ER CE IRO S o- PORTARIA N 49, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 111/2008, em face de Paraíso Indústria & Comércio de Alimentos Ltda. (Frango Norte), instaurado a partir de reclamação trabalhista oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Marabá, em que se investiga a fraude a legislação trabalhista. Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 09 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 16/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA o- PORTARIA N 56, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 192/2008 contra a empresa Antônio Carlos Costa (Rua das Castanheiras, 123, Novo Horizonte, Marabá/PA), a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Marabá de diversas irregularidades trabalhistas, especialmente pagamento de horas extras fora da folha de pagamento; 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 02 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 17 /2009, para apuração dos fatos narrados no relatório fiscal, e, para tanto, envia notificação à empresa para apresentar documentos; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA PORTARIA N o- 57, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 198/2008, em face da Rede Celpa, em Marabá/PA, a partir de relatório de acidente de trabalho enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, envolvendo empregado da empresa, e constatando irregularidades ligadas a descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho; Considerando que as irregularidades, se mantidas, poderão gerar outros acidentes, com lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 02 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 18/2009, para apuração dos fatos narrados no relatório fiscal, e, para tanto, envia notificação à empresa para que seu representante compareça para prestar esclarecimentos; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA PORTARIA N o- 58, DE 9 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N o- 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 53/2009 em face do Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares do Estado do Pará - SINDIVIPA e Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação e Segurança Privada do estado do Pará - SINDESP, a partir de análise de documentos no Inquérito Civil nº 71/2008, em que a convenção coletiva foi analisada e se constatou que há cláusulas contrárias às normas de proteção ao trabalho; Considerando que as irregularidades na convenção coletiva refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade nas empresas (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no ramo de atividade das empresas alcançadas pela categoria econômica (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 10 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 23 /2009, para requisitar documentos e colher depoimentos dos responsáveis e, para tanto, envia notificação aos sindicatos para que seus representantes prestem esclarecimentos em audiência; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA PORTARIA N o- 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 63/2006, em face de Agropecuária Tacilão Ltda., instaurado a partir de denúncia da Vara do Trabalho de Redenção quanto a uma reclamação trabalhista, em que se investiga descumprimento das NR's 06, 12 e 24 do meio ambiente de trabalho. Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 09 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 22/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA o- PORTARIA N 86, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa C2 ENGENHARIA LTDA. e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL foram objeto de representação, pelas seguintes razões: acidente de trabalho; CAT; CTPS; EPI; falta de registro de empregados; e locação de mão-de-obra; DETERMINA, em 09.02.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 448/2008, para apuração dos fatos acima narrados; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; L A N O I C NA SANDOVAL ALVES DA SILVA PORTARIA N 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada nesta Procuradoria do Trabalho a representação nº 5/2009, em face de A. Antônio de Oliveira Comércio - ME (Casa Andrade), a partir de remessa de ata de audiência judicial na 2ª VT de Tucuruí, em que se condenou a empresa por falta de assinatura de CTPS e seus consectários legais, ressaltando que a empresa explora o matadouro de Novo Repartimento/PA; Considerando que tal irregularidade reflete lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 09 de março de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 19/2009, para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação ao representante legal da empresa, para que apresente documentos; 2) Designação do servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; Considerando que as irregularidades, se mantidas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade no Município (coletivos) e de tantos outros que poderiam ingressar nos quadros pela via democrática do concurso público e não pelo apadrinhamento político (difuso); Determina, em 11 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 26/2009, para apuração dos fatos narrados no relatório fiscal, e, para tanto, envia notificação ao representante do Município para que compareça para prestar esclarecimentos e apresentar documentos; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; o- O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 42/2007, em face de Carvoaria do Mazin Sócio Joel, instaurado a partir de termo de declarações do Sr. Miguel Oliveira da Silva à Promotoria de Justiça Criminal de Marabá, em que se investiga trabalho escravo e/ou em condições degradantes. Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 10 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 24/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; 73 ISSN 1677-7042 o- PORTARIA N 88, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 A S N O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 225/2008 em face da Fazenda Nazaré (Bia da Nazaré), localizada no município de Tailândia/PA, a partir de denúncia sigilosa de trabalho em condições degradantes tomada a termo na Comissão Pastoral da Terra; Considerando que as irregularidades denunciadas, se constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na Fazenda (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 11 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 27/2009, para apuração dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia ofício à SIT/MTE para que realize inspeção no local e envie cópia de relatório fiscal; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; E R P IM ROBERTO GOMES DE SOUZA o- PORTARIA N 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 138/2007, em face de Plínio Scanduele Manfredini, instaurado a partir de denúncia do Sr. Manoel Ferreira à Procuradoria do Trabalho, em que se investiga trabalho escravo e/ou em condições degradantes. Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 11 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 25/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA o- PORTARIA N 90, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 114/2006, em face de Fazenda Santo Antônio, instaurado a partir de denúncia da Procuradoria do Trabalho da 18ª Região, em que se investiga trabalho escravo e/ou degradante. Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 13 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 29/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA o- PORTARIA N 78, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 o- O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 207/2009, em face do Município de Goianésia do Pará, em Marabá/PA, a partir de remessa de sentença e ata de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí/PA, em que se constatou ilegalidade na contratação de servidores públicos, em contrariedade à norma constitucional que rege o tema; PORTARIA N 91, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento Preparatório de ICP nº 219/2007, em face de Maderline Indústria de Madeiras Ltda., instaurado a partir de denúncia do Sr. Oziel Borges dos Anjos, antigo funcionário da empresa à Procuradoria do Trabalho, em que se investiga acidente de trabalho. 74 ISSN 1677-7042 1 Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento; Determina, em 13 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 30/2009, para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; ROBERTO GOMES DE SOUZA PORTARIA N o- 93, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 231/2008, em face de Mariscão (Revenda de Gás), localizada no município de Parauapebas/PA, a partir de denúncia anônima; Considerando que as irregularidades ventiladas, se constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 16 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 32/2009, para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia ofício à SRTE/PA, para que realize fiscalização na empresa; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; CO ME RC IA LIZ PORTARIA Nº 102, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA Nº 115, DE 5 DE MARÇO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 234/2008, em face de AGROPALMA S/A, localizada no município de Tailândia/PA, a partir de denúncia anônima de discriminação e lista suja de ex-cooperados da cooperativa da Agropalma; Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 17 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 35/2009, para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação ao representante legal da empresa, para que apresente documentos; 2) Designação do servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que no curso da investigação nos autos do Inquérito Civil nº179/2008, constatou-se a existência de irregularidades na empresa ECO TAUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA.; Determina, em 05.3.2009, em Belém/PA: 1) a inclusão da empresa ECO TAUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA. como Inquirida no INQUÉRITO CIVIL nº 179/2008, a fim de apurar as irregularidades constatadas, para tanto, solicita que, desde logo seja notificada a nova inquirida para comparecer em audiência extrajudicial nesta PRT/8ª, em 7/4/09, às 16 horas; 2) o aditamento da Portaria nº 543, de 25/9/08, que instaurou o já referido Inquérito Civil; JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA PORTARIA Nº 103, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada na sede da Procuradoria do Trabalho (Belém,/PA) a representação nº 638/2008, em face do Banco do Brasil S/A, agência 0565-7 (Marabá/PA), a partir de denúncia do comitê de funcionários, de que se pratica na agência assédio moral, nepotismo nas promoções, metas abusivas, humilhação, rejeição de atestados médicos etc. Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 20 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 36/2009, para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação ao representante legal da empresa, para que apresente documentos e compareça para prestar esclarecimentos; 2) Designação do servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; AÇ JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA PORTARIA Nº 100, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 219/2008, em face de L.C. Oliveira Indústria e Comércio (Postes Marabá), localizada no município de Marabá/PA, a partir de relatório de acidente de trabalho da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego em Marabá; Considerando que as irregularidades constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 16 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 33/2009, para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação ao representante legal da empresa, para que preste esclarecimentos sobre os fatos denunciados, na tentativa de se firmar TAC; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA PORTARIA Nº 101, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 50/2009, em face de Clube de Futebol Águia de Marabá, a partir de denúncia anônima de jornalista sobre trabalho irregular de criança e adolescente no referido Clube; Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem lesão ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, bem como às normas protetoras desses seres explorados pela sociedade, seja em atividade produtiva ou não; Determina, em 16 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 34/2009, para investigação da denúncia e, para tanto, envia notificação ao representante legal da empresa, para que preste esclarecimentos sobre os fatos denunciados, na tentativa de se firmar TAC; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 ÃO PR OI BID A MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA PORTARIA Nº 116, DE 9 DE MARÇO DE 2009 A Procuradora do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 227/2008, em face da Carbojota LTDA, com origem em denúncia do Sindicato dos Trabalhadores de Carvoarias dos Municípios de Jacundá, Nova Ipixuna, Goianésia, Breu Branco, Novo Repartimento, Pacajá, Baião e Tucuruí e Regiões Sul e Sudeste do Estado do Pará- SINTRACAPA, narrando fatos que configuram, se confirmados, fraudes aos direitos trabalhistas (demissão em massa, não pagamento de verbas rescisórias, não quitação de valores referentes ao FGTS nas rescisões, etc); Considerando que as irregularidades, se mantidas pela representada, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 09 de março de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 38/2009, para apuração dos fatos apontados no termo de denúncia; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA PO JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA PORTARIA Nº 104, DE 3 DE MARÇO DE 2009 A Procuradora do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 230/2008, em face da Construct - Construções, Industrial, Comércio, Representação e Pré-Moldados, em Marabá/PA, com origem em denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Marabá, narrando fatos que configuram, se confirmados, fraudes aos direitos trabalhistas (pagamento fora do prazo, desrespeito a clausula de convenção coletiva etc.); Considerando que as irregularidades, se mantidas pela representada, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 03 de março de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 37/2009, para apuração dos fatos apontados no relatório de fiscalização da SRTE/PA, e, para tanto, envia notificação ao inquirido para que preste esclarecimentos na instrução do IC; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA PORTARIA Nº 126, DE 10 DE MARÇO DE 2009 RT ER CE IRO S A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e Considerando que a UNIMED DE MACAPÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO está sendo objeto de investigação acerca de não anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social de alguns empregados admitidos a partir de dezembro/2008. DETERMINA, em 10/03/2009, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 14/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita, desde logo, a notificação da inquirida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre o teor da denúncia; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO PORTARIA Nº 129, DE 11 DE MARÇO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a EMPRESA SÃO BRAZ SAÚDE. foi objeto de representação recebida através de denúncia pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, pelas seguintes razões: não concessão de férias; não recolhimento de FGTS e não fornecimento de vale transporte; DETERMINA, em 11.03.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 083/2007, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde logo, que notifique-se a empresa para que compareça a esta PRT/8ª Região no dia 26/03/09, às 15 horas; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Antônio Duval Amorim do Espírito Santo para secretariar os trabalhos atinentes a este IC; ANA MARIA GOMES RODRIGUES 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 . TC-018.206/2008-0 Natureza: Consulta Unidade: Comando da 12ª Região Militar Interessado: Gen. Div. Ítalo Fortes Avena - Comandante da 12ª Região Militar Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS UNITÁRIOS Tribunal de Contas da União Classe I - RECURSOS PLENÁRIO - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues ADITAMENTO À PAUTA Nº 8 (ORDINÁRIA) Sessão de 18 de março de 2009 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 18/3/2009, o(s) seguinte(s) processo(s): PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça TC-005.432/2009-2 Natureza: Representação Órgão: Ministério de Minas e Energia Representante: GVB Serviços, Limpeza e Conservação Lt- TC-008.952/1995-7 Natureza: Embargos de Declaração Órgão/Entidade: Petrobras Distribuidora S.A. - MME Responsáveis: Adalberto Marques de Oliveira e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC-250.059/1997-5 Natureza: Agravo (Tomada de Contas Especial) Órgão: Grupo Executivo para Extinção do DNER - MT (em liquidação) Interessados: Valdomiro Ney Moitinho e Antônio Contreiras Lima Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-033.178/2008-9 (com 10 volumes) Natureza: Desestatização Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários MT Interessado: Secretaria de Fiscalização e Desestatização- Sefid Advogado constituído nos autos: não há TC-006.253/2008-8 Natureza: Acompanhamento Órgão: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Augusto Nardes da. Advogado constituído nos autos: André Puppin Macedo OAB/DF nº 12.004 TC-006.360/2002-9 Natureza: Relatório de Auditoria Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (em extinção) Interessado: Congresso Nacional Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-200.342/1995-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Alexandre Timóteo Gomes de Barros e outros. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal - MF Advogado constituído nos autos: não há. TC-028.952/2007-7 Natureza: Acompanhamento Interessado: Companhia Docas de Imbituba Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - MT Advogado constituído nos autos: não há. TC-018.233/2006-1 (com 4 anexos e 10 volumes) Natureza: Pedido de Reexame. Unidades: Fundo Nacional de Saúde. Recorrente: José Menezes Neto, Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde - FNS. Advogados constituídos nos autos: Plínio Clerton Filho, Procurador Geral do Estado do Piauí - OAB/PI 2.206; João Batista de Freitas Júnior - OAB/PI 2.167, Keila Martins Paz Leal - OAB/PI 2.451, Álvaro Fernando da Rocha Mota - OAB/PI 131, Antônio Ribeiro Soares Filho - OAB/PI 2.010, Raimundo Alves Ferreira Gomes Filho - OAB/PI 1.838, Raimundo Nonato Varanda - OAB/PI 1.537, José Coelho - OAB/PI 747, Francisco Borges Sampaio Júnior - OAB/PI 2.217, Irapuan Potiguara de Carvalho Carmo - OAB/PI 2.675, Francisco das Chagas Vaz Ferreira - OAB/PI 2.071, Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho - OAB/PI 3.179, Luiz Gonzaga Soares Viana Filho - OAB/PI 3.238, Luis Soares de Amorim OAB/PI 2.838, Cláudia Elita Nogueira Marques - OAB/PI 2.930, Paulo Ivan da Silva Santos - OAB/PI 2.433, Agapito Machado Júnior - OAB/PI 266/2000-B, Celso Barros Coelho Neto - OAB/PI 2.688, Cid Carlos Gonçalves Coelho - OAB/PI 2.802, João Emílio Falcão Costa Neto - OAB/PI 2.844, Christianne Arruda Castelo Branco OAB/PI 9.593, Márcia Maria Macêdo Franco - OAB/PI 2.901/97, Ana Cecília Elvas Bohn Araújo - OAB-PI 2.802/97, Cláudia Virginia de Santana Ribeiro - OAB/PI 268/2000-B, Danilo e Silva de Almendra Freitas - OAB/PI 2.816, Fernando do Nascimento Rocha OAB/PI 3.552, Flávio Coelho de Albuquerque - OAB/3.563, Leonardo Gomes Ribeiro Gonçalves - OAB/CE 13.747. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-025.320/2006-9 Natureza: Embargos de Declaração em Processo de Relatório de Auditoria Embargante: Célia Regina Macedo de Brito Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal 2ª Região (RJ/ES). Advogado constituído nos autos: não há. TC-014.230/2006-1 Natureza: Aposentadoria. Interessado: Guilherme Gracindo Soares (005.541.624-15). Órgão/Entidade: Senado Federal - SF. Advogado constituído nos autos: não há. Palmeira - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-007.162/2006-0 Apenso: TC-005.425/2005-5 Natureza: Relatório de Auditoria - Fiscobras 2006 Unidades: Ministério das Cidades, CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos e CTS - Companhia de Transportes de Salvador, Consórcio Metrosal, constituído pelas empresas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Siemens, Consórcio Bonfim, constituído pelas empresas Bombardier Transportation Brasil Ltda., CNPJ 00.811.185/0001-14 e MPE - Montagens e Projetos Especiais, CNPJ 31.876.709/0001-89; Consórcio Ductor/Ineco/Tifsa, e empresas Engevix Engenharia; Noronha Engenharia e Promon Engenharia. Interessado: Congresso Nacional Advogados constituídos nos autos: José Maurício Balbi Sollero (OAB/MG 30.851); Luiz Otávio Mourão (OAB/MG 22.842); Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173); Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90.459); Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947); Cynthia Póvoa de Aragão (OAB/DF 22.298); Denival Damasceno Chaves (OAB/BA 4.103); José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz (OAB/RJ 106.810); Francisco de Freitas Ferreira (OAB/MG 89.353); Fábio de Godoy Penteado (OAB/DF 27.919); Leonardo Barbosa Cavalcanti (OAB/PE 22.883); Renata Aparecida Ribeiro Felipe, OAB/MG 97.826 - Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC-018.224/2008-9 Natureza: Acompanhamento Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego Interessada: Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação(SEFTI) Advogado constituído nos autos: não há. TC-019.476/2005-6. Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Banco do Brasil S.A. Embargante: Banco do Brasil S.A. Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto, OAB/MG nº 66.037. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC-012.409/2006-0 Apensos: TCs 015.139/2004-4 e 015.142/2007-0 Natureza: Recurso de Revisão Recorrente: Paulo Todero (CPF: 209.626.739-00) Unidade: Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio/PR Advogado constituído nos autos: Alexandre Hauly Camargo (OAB/PR 20.163) Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL, POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU POR QUALQUER DAS RESPECTIVAS COMISSÕES. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC-000.295/2009-9 Natureza: Solicitação do Congresso Nacional Interessado: Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Dr. Pinotti. Órgãos: Secretarias Estadual e Municipais de Saúde do Estado de São Paulo Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-001.362/2009-8 Natureza: Consulta Órgão: Ministério da Defesa Interessado: Nelson Azevedo Jobim Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti L A N - Relator, Ministro Augusto Nardes O I C TC-015.759/2008-8. Natureza: Relatório de Acompanhamento. Entidades: Secretaria do Tesouro Nacional/MF e Secretaria de Orçamento Federal/MPOG Advogado constituído nos autos: não há. NA TC-020.492/2005-2. Natureza: Relatório de Inspeção. Órgão: Senado Federal. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. A S N E R P IM Classe III - CONSULTAS 75 ISSN 1677-7042 TC-026.703/2008-0 Natureza: Relatório de Acompanhamento. Órgãos/Entidade: Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público da União, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC-006.183/2005-7 (com 2 volumes e com 2 anexos) Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria - Fiscobras 2005 Entidade: Petróleo Brasileiro S/A Interessada: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional Responsáveis: Carlos Eduardo Sardenberg Bellot, ex-Gerente-Geral da Unidade de Negócios da Bacia de Campos (CPF 490.791.077-00); Plínio Cesar de Mello, Gerente-Geral da Unidade de Negócios da Bacia de Campos (CPF 797.662.188-20); José Carlos Cavalcante (CPF 321.670.167-00); Valter Barreto Lima (CPF 569.687.877-68), Samuel Bastos de Miranda, Gerente de Ativo e Produção Norte (CPF desconhecido); Douglas Azevedo de Figueiredo, Gerente de Contrato (CPF 872.754.307-20) e Rosimere Alves Fernandes Pichulate (CPF 838.119.237-49), coordenador e membros da Comissão de Licitação da Unidade de Negócios da Bacia de Campos Advogados constituídos nos autos: Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Marta de Castro Meireles (OAB/RJ 130.114), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250), Rafaella Farias Tuffani de Carvalho (OAB/RJ 139.758). Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-004.444/2009-9 Natureza: Representação Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Superintendência Regional do Sudeste Interessado: Pro Parts Ltda. Advogados constituídos nos autos: Eliane Regina C. Negri Soares (OAB/DF 24.218), Marcelo Negri Soares (OAB/SP 160.244) e Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB/SP 203.486) - Relator, Ministro José Jorge de Vasconcelos Lima TC-000.653/2009-0 Natureza: Representação Órgão: Ministério da Saúde Interessada: 4ª Secretaria de Controle Externo Advogado constituído nos autos: não há 76 ISSN 1677-7042 1 TC 021.959/2006-8 Apenso: TC 018.533/2007-6 Natureza: Representação Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - Poder Judiciário . MEC Responsáveis: Renovar Engenharia Ltda. (CNPJ: 07.474.287/0001-30); Frederico José dos Santos Silva Lima( CPF 051.444.935-72); José Roberto Lima Andrade (CPF: 517.822.435-34) , Márcio Rogers Melo de Almeida (CPF: 917.762.955-87); Francisco Sandro Rodrigues Holanda (CPF 234.433.083-68; ) Walmir Bruno Soares (CPF: 034.077.135-68), Ângelo Roberto Antoniolli (CPF: 973.238.618-53), Josué Modesto dos Passos Subrinho (CPF 072.925.035-00) Interessado: Tribunal de Contas da União - TCU Advogado constituído nos autos: não há. Secretaria das Sessões, 13 de março de 2009. PAULO MORUM XAVIER Subsecretário do Plenário Substituto CO ADITAMENTO À PAUTA Nº 8 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão de 18 de março de 2009 ME Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Plenário, para apreciação na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 18/3/2009, o(s) seguinte(s) processo(s): RC IA PROCESSOS RELACIONADOS LIZ Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2009 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o artigo 33 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 12 de março de 2009, resolve: Proclamar e homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a que se refere a Resolução Administrativa nº 23/2006, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2008 do Órgão Especial, determinando que se proceda às nomeações na ordem de classificação a seguir relacionada: NOME Raquel Fernandes Martins Thiago Gurjão Alves Ribeiro Marcos Scalércio Renato de Paula Amado André Braga Barreto Roberta Carolina de Novaes e Souza Dantas Fernanda Galvão de Sousa Simone Soares Bernardes Alessandra Regina Trevisan Lambert Edgar Gurjão Wanderley Neto Glauco Rodrigues Becho Silvana da Silva de Suckow Pedro Paulo Ferreira Jerônimo Borges Pundeck Glaucio Guagliariello NOTA FINAL 8,35 7,91 7,05 7,03 7,00 6,80 6,65 6,41 6,21 6,16 6,10 6,03 5,96 5,61 5,48 - Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça TC-003.915/2009-0 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há TC-003.937/2008-9 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há AÇ TC-009.803/2004-0 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há TC-022.040/2008-8 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há TC-002.642/2009-6 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há TC-020.000/2008-3 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-020.682/2005-7. Natureza: Pedido de Reexame. Advogado constituído nos autos: não há. Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-008.119/2008-0 Natureza: Denúncia. Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça TC-029.012/2008-5 (com 2 volumes) Natureza: Administrativo Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC-006.807/2005-3 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há Secretaria das Sessões, 13 de março de 2009. ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA Secretário das Sessões . ÃO Des. MARIA DE LOURDES SALLABERRY Em exercício Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais PR OI CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA BID RESOLUÇÃO Nº 1.812, DE 13 DE MARÇO DE 2009 A Revoga o Artigo 2º da Resolução nº 1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido) da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, e dá outras providências. CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições deste Sistema; CONSIDERANDO o deliberado em reunião do Plenário do dia 07 de março de 2009; resolve: Art. 1º - As eleições dos Membros dos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Regiões serão realizadas em dia e horário a ser fixado pelos mesmos, mediante Edital de Convocação das Eleições. § 1º - A abertura das eleições, bem como os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial, bem como com a veiculação nas respectivas páginas eletrônicas. § 2º - Nesse pleito serão eleitos 14 (quatorze) Membros Conselheiros, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, todos para mandato de 06 (seis) anos. Art. 2º - Os CREFs cumprirão, até 120 (cento e vinte) dias antes da data da eleição, as seguintes determinações: I - publicar seus respectivos Regimentos Eleitorais; II - publicar seus concernentes Editais de Convocação das Eleições, contendo: a) a indicação da data, do horário de início e encerramento da eleição, bem como dos locais de votação; b) a informação de que a nominata dos Profissionais aptos a votar estará disponível na página eletrônica, na mesma data; c) a obrigatoriedade dos Profissionais atenderem aos requisitos exigidos para o exercício do direito de voto, nos termos do Estatuto do CONFEF e do CREF e do Regimento Eleitoral do respectivo CREF; d) a indicação do local onde será divulgada a relação das chapas registradas; III - divulgar, em suas páginas eletrônicas, a nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar em suas atinentes áreas de abrangência; IV - enviar a todos os Profissionais de Educação Física registrados no CREF, em atendimento ao princípio da ampla divulgação, correspondência contendo informação sobre a realização da eleição, explicitando a data da mesma. Parágrafo único - A publicação do extrato do documento referido no inciso I e III, e o documento de que trata o inciso II, ambos do caput deste artigo, será realizada, obrigatoriamente, no Diário Oficial, bem como será veiculada, na íntegra, nas respectivas páginas eletrônicas. Art. 3º - O prazo para registro das chapas concorrentes será aberto pelos CREFs 120 (cento e vinte) dias antes da data marcada para as eleições, encerrando-se 60 (sessenta) dias antes da mesma. Parágrafo único - No prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para registro das chapas ou da data da decisão que julgar o último recurso interposto, os CREFs publicarão no Diário Oficial, pela ordem de registro, a relação das chapas registradas com os nomes fantasias, indicando os nomes e números de registro nos CREFs dos seus respectivos integrantes, bem como, veicularão em suas páginas eletrônicas. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PO O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei n.º 6.537, de 19 de junho de 1978; Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, item 18, alínea 'm' (ad referendum) e o que consta do Processo nº 13.836/2008, apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.807/2008 de 13 de dezembro de 2008 (publicada no DOU de 09/01/2009);CONSIDERANDO o Princípio da Anterioridade da norma tributária, previsto no artigo 150, III, 'b', da Constituição Federal de 1988; resolve: Art. 1º - Revogar o artigo 2º da Resolução nº 1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido, Item 7). Art. 2º - Determinar que a Resolução n.º 1.807/2008, passará a produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010. Art. 3º - Ficam revogados os efeitos da Resolução 1.807/2008 no período de 09/01/2009 a 16/03/2009. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 177, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 112 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, criado pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO o fim do mandato de Membros dos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Regiões; RT ER CE IRO S JORGE STEINHILBER 1 Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 RESOLUÇÃO Nº 178, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 42; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 44 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que possibilita a criação de novas comissões de acordo com a deliberação do Plenário; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 07 de março de 2009; resolve: Art. 1º - Instituir a Comissão de Sistematização da Fiscalização no Sistema CONFEF/CREFs, como Órgão de Assessoramento do CONFEF. Art. 2º - A Comissão será composta por Conselheiros Federais cujos nomes serão indicados pela Diretoria e submetidos à aprovação pelo Plenário do CONFEF. Art. 3º - À Comissão de Sistematização da Fiscalização no Sistema CONFEF/CREFs compete além das atribuições estatutárias pertinentes, em especial, as listadas a seguir: I - propor diretrizes gerais para o exercício da fiscalização, atendendo aos fundamentos legais pertinentes; II - emitir parecer sobre assuntos referentes à fiscalização, quando solicitado pelo Plenário do CONFEF ou pelos CREFs; III - avaliar as ações realizadas pelos CREFs e propor novas ações e estratégias pertinentes. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. JORGE STEINHILBER CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL Registro n°: 1925. Data de Registro: 12 de março de 2009. Processo: CF-2373/2007. Requerente: Arquiteta Ruth Cavalcanti Braun, CPF: 661445077-87. Co-autora: Arquiteta Ruth Cavalcanti Braun, Crea-RJ: 1984107265. Descrição e Características da Obra Identificada pela Co-autora Como: "Projeto de Urbanização do Complexo da Rocinha". Trata-se de projeto apresentado em 6 (seis) pranchas (Formato A1) para o Concurso Público Nacional de Idéias para Urbanização do Complexo da Rocinha, na cidade do Rio de Janeiro RJ. Prancha 1: Introdução Diagnóstico e Propostas. Prancha 2: Diagnóstico - Caracterização Geral. Prancha 3: diagnósticos e Propostas. Prancha 4: Seminários com a Comunidade. Prancha 5: Propostas Gerais. Prancha 6: Diagnóstico e Propostas - Área Exemplar. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 10564/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 85.444/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; LUEIZ AMORIM CANEDO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0017/2007 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº 112.943/05). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; LUEIZ AMORIM CANEDO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8910/2007 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 55.009/2006). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; NEMÉSIO TOMASELLA DE OLIVEIRA, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1134/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (Sindicância nº 0057/2006). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. ISAC JORGE FILHO, Presidente da Sessão; CELSO MURAD, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1337/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Sindicância nº 150/07). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor do apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração aos artigos 29, 34 e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 28 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; SILVIA DA COSTA CARVALHO RODRIGUES, Relatora. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4096/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº 89/2007). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; EDWARD EYI FOSTER, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4412/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº 45/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que se instaure o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL em desfavor dos apelados, a cargo do ilustrado Conselho a quo, para apurar indícios de infração ao artigo 17 do Código de Ética Médica pelo 1º apelado e indícios de infração ao artigo 29 pelo 2º apelado, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; DILZA TEREZINHA AMBROS RIBEIRO, Conselheira Relatora. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9928269/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Processo nº 0349/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 4º, 33, 69 e 87 do Código de Ética Médica, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 09 de julho de 2008 (data do julgamento). GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; EDILMA DE ALBUQUERQUE LINS BARBOSA, Relatora. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4327117/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 6052-144/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU a apelada, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Presidente da Sessão; RUBENS DOS SANTOS SILVA, Relator. RECURSO DE ARQUIVAMENTO RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 9578/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Sindicância nº 0219/2005). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; LUEIZ AMORIM CANEDO, Relator. 77 ISSN 1677-7042 RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4720/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 52781/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; ALDEMIR HUMBERTO SOARES, Conselheiro Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4857/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (Sindicância nº 0038/2007). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; ELCIO LUIZ BONAMIGO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5635/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Sindicância nº 063/2008). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 28 de outubro de 2008. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; CEUCI DE LIMA XAVIER NUNES, Relatora. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6396/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº 0042/2008). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; ELCIO LUIZ BONAMIGO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6912/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 22422/2006). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que se instaure o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL em desfavor do apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, para apurar indícios de infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7320/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 68414/2007). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; FRANCISCO BARREIROS NETO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7536/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 31.069/2005). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator. L A N O I C A S N NA IM E R P Brasília-DF, 13 de março de 2009 PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL Corregedor