ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 50
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de março de 2009
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 11
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 13
Ministério da Cultura ........................................................................ 13
Ministério da Defesa......................................................................... 14
Ministério da Educação .................................................................... 14
Ministério da Fazenda....................................................................... 26
Ministério da Justiça ......................................................................... 33
Ministério da Saúde .......................................................................... 39
Ministério das Cidades...................................................................... 54
Ministério das Comunicações........................................................... 54
Ministério de Minas e Energia......................................................... 55
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 63
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 63
Ministério do Esporte........................................................................ 64
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 64
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 64
Ministério do Turismo ...................................................................... 69
Ministério dos Transportes ............................................................... 69
Ministério Público da União ............................................................ 70
Tribunal de Contas da União ........................................................... 75
Poder Judiciário................................................................................. 76
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 76
.
§ 1o O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo
objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da
Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008.
o-
DECRETO N 6.794, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a supervisão da Associação de
Comunicação Educativa Roquette Pinto ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998,
e na Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1o A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela
Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de
gestão a ser firmado entre as respectivas entidades.
I - laudo de segurança;
§ 2o O termo final de vigência do contrato a que se refere o
caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato
previsto no art. 26 da Lei no 11.652, de 2008.
A
N
III - laudo de prevenção e combate de incêndio; e
§
Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão
firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para
adequar-se às disposições da Lei no 11.652, de 2008.
§ 4o O contrato a que se refere o caput somente poderá
começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre
a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a
ACERP.
L
A
N
O
I
C
II - laudo de vistoria de engenharia;
3o
IV - laudo de condições sanitárias e de higiene.
A
S
N
§ 2o Na hipótese de o estádio ser considerado excepcional
por seu vulto, complexidade ou antecedentes ou sempre que indicado
no laudo de vistoria de engenharia, será exigida a apresentação de
laudo de estabilidade estrutural, na forma estabelecida pelo Ministério
do Esporte.
E
R
P
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
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I
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S
A
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D
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A
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EX
Atos do Poder Executivo
§ 1o Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de
público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão
os seguintes:
Art. 3o Fica revogado o art. 2o do Decreto no 2.442, de 23 de
dezembro de 1997.
§ 3o O Ministério do Esporte estabelecerá, em até cento e
vinte dias a partir da vigência deste Decreto, os requisitos mínimos
que deverão ser contemplados nos laudos técnicos previstos nos §§ 1o
e 2o e indicará as autoridades competentes para emiti-los.
Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins
Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Junior
DECRETO N o- 6.795, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de
15 de maio de 2003, que dispõe sobre o
controle das condições de segurança dos
estádios desportivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003,
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na qualidade de GrãoMestre da Ordem do Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos
arts. 12 e 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 3.400, de 3
de abril de 2000, resolve
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671,
de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições
sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.
Art. 2o A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito
Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos
pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de
segurança dos estádios a serem utilizados.
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, no grau de
Grande Oficial, o Almirante PIERRE-FRANÇOIS FORISSIER, Chefe do Estado-Maior da Marinha Nacional da França.
Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
2
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1
Presidência da República
Nº 152, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 993.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Nº 155, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional. do texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária,
também conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 26
de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de
Aduanas.
.
MENSAGEM
Nº 143, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 27.869.
Nº 144, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 975.
Nº 145, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 960.
Nº 146, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 937.
CO
ME
Nº 147, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 923.
RC
Nº 148, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 981.
IA
LIZ
Nº 149, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 997.
Nº 156, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha
sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, assinado em Brasília, em 6 de novembro de 2008.
Nº 157, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO ROBERTO
CAMPOS TARRISSE DA FONTOURA, Ministro de Segunda Classe
da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das
Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil
junto à República Libanesa.
Nº 151, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 1001.
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA N o- 262, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Altera a coordenação da colaboração mútua
entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS em
Sorocaba/SP.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o disposto na Portaria PGF nº 828, de 27 de agosto de
2008, resolve:
Art. 1º A coordenação da colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Sorocaba/SP passa
a ser do Procurador-Chefe do primeiro.
Nº 158, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULO WANGNER DE
MIRANDA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a Granada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
o-
PORTARIA N 263, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Nº 159, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor APPIO CLAUDIO MUNIZ ACQUARONE FILHO, Ministro de Segunda Classe da Carreira
de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações
Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a
Barbados.
Nº 160, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ORLANDO GALVÊAS
OLIVEIRA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer
o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Camarões.
AÇ
Nº 150, de 12 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 991.
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
ÃO
Nº 161, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor MANUEL INNOCENCIO
DE LACERDA SANTOS JÚNIOR, Ministro de Segunda Classe da
Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto
à República da Indonésia.
PR
OI
BID
Nº 162, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FRANCISCO CARLOS
SOARES LUZ, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata
do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para
exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Unida da
Tanzânia.
A
Atribui à Procuradoria Regional Federal da
3ª Região a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e
do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio e as atividades
de consultoria e assessoramento jurídicos
em matéria administrativa deste último.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região
a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e as atividades
de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria administrativa
deste último, a partir de 23 de março de 2009, observada sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
PO
Nº 163, de 13 de março de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional. do texto do projeto de lei que "Altera e acresce dispositivos
à Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto
de Defesa do Torcedor".
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 363, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Instala a Procuradoria Federal no Estado de
Mato Grosso.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art.
14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo
de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a existência de estrutura física e logística minimamente adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado
de Mato Grosso e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado de
Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá/MT, com a competência
para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e
fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
PORTARIA N o- 265, DE 13 DE MARÇO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 363, de 12 de março de
2009, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e às Procuradorias Federais junto
ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Instituto Federal
de Mato Grosso - IFET/MT a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso
exercerá a representação judicial das autarquias e fundações públicas
federais no Estado de Mato Grosso, exceto o Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, o Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, cuja representação judicial permanece com as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto
às mesmas.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os
demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria
Federal no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A exceção prevista no caput não se aplica
aos casos previstos na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
MARCELO DA SILVA FREITAS
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
3
ISSN 1677-7042
Art. 1º Cancelar as Permissões de Pesca das embarcações relacionadas abaixo por descumprimento da legislação vigente:
o-
PORTARIA N 554, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Embarcação
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no exercício de
suas atribuições e tendo em conta o que estabelece a Portaria nº 247, de 20 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo a esta Portaria, o resultado do Segundo Sorteio
Especial para seleção de unidades municipais beneficiadas por recursos do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, conforme
previsto na Portaria nº 444, de 25 de fevereiro de 2009. Os municípios foram selecionados dentro do
Programa de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos.
JORGE HAGE SOBRINHO
Interessado
Áustria
UF
AL
AL
AM
AP
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
ES
GO
GO
MA
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MS
MT
PA
PA
PA
PB
PB
PB
PE
PE
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PI
PI
PI
PR
PR
PR
RJ
RN
RN
RN
RO
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SE
SP
SP
SP
SP
SP
TO
Município
Belo Monte
Minador do Negrão
Maués
Laranjal do Jari
Itiruçu
Ituberá
Lauro de Freitas
Nilo Peçanha
Santa Luzia
Arneiroz
Capistrano
Paraipaba
Itarana
Padre Bernardo
Terezópolis de Goiás
Buriticupu
Tuntum
Vitória do Mearim
Aricanduva
Capelinha
Moema
Naque
Pedro Leopoldo
Sarzedo
Senhora de Oliveira
Alcinópolis
Cáceres
Bonito
Curuá
São Miguel do Guamá
Mataraca
Monte Horebe
Solânea
Itapetim
Tabira
Timbaúba
Cabeceiras do Piauí
Caracol
Padre Marcos
Arapongas
Nova Laranjeiras
Pato Branco
Belford Roxo
Jucurutu
Parnamirim
São Paulo do Potengi
Guajará-Mirim
Mato Queimado
Pelotas
Portão
Vacaria
Balneário Piçarras
Faxinal dos Guedes
Gararu
Jumirim
Juquitiba
Marília
Nova Canaã Paulista
Pongaí
Palmeiras do Tocantins
População
7.452
5.306
48.808
39.285
16.538
24.185
153.016
13.092
15.615
7.497
16.963
29.503
10.746
27.429
5.875
63.466
39.041
31.851
5.062
34.345
6.998
6.107
58.635
24.828
5.857
4.440
86.805
11.817
12.644
44.532
7.170
4.466
28.149
14.140
26.947
52.291
9.710
10.643
7.551
101.467
11.598
69.478
495.694
18.014
178.819
14.918
40.541
1.895
343.167
30.254
62.370
14.490
10.611
11.949
2.283
29.090
223.454
2.203
3.530
4.672
Cordeiro de Deus Manoel Francisco
I
Cordeiro Neto
Monkfish
Comércio e Indús- 443-011163-4
tria de Pescados
Kowalsky LTDA.
Dom Miguel II
PORTARIA N o- 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República nº 580, de 11 de agosto de 2006, o artigo 8º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 18 de
junho de 2008, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004,
e o que consta nos processos nº 00350.000479/2008-70, nº 21052.019255/2002-81, nº 21052.006024/200479, nº 21052.018566/2000-61, nº 21050.001439/2001-23 e nº 21050.003174/2000-17; resolve:
Motivo do cancelamento
Descumprimento do art.
22 da INC
MMA/SEAP/PR nº 01, de
29/09/2006.
Descumprimento do art.
22 da INC
MMA/SEAP/PR nº 01, de
29/09/2006.
Descumprimento ao disposto no art. 22 da INC
MMA/SEAP/PR nº 01, de
29/09/2006
Descumprimento ao disposto no art. 22 da INC
MMA/SEAP/PR nº 01, de
29/09/2006
Solicitação do órgão fiscalizador - IBAMA - Auto de Infração nº 519391
- série D-2008
443-011287-8 Rede de espera de
fundo para captura de peixe sapo.
Capitão Lucas I Mariel Silvério e 443-011235-5
outros
Marcel dos Santos
Lopes
Rede de espera de
fundo para captura de peixe sapo.
Rede de espera de
fundo para captura de peixe sapo.
403-007705-6 Rede de arrasto
para captura de
camarão rosa Sudeste/Sul.
L
A
N
Art. 2º Os interessados terão prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O
I
C
KARIM BACHA
NA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
A
S
N
RESOLUÇÃO N o- 11, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo
em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum,
do MERCOSUL,
E
R
P
IM
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
A
D
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T
N
A
N
I
S
S
A
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D
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A
L
P
M
E
EX
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DE AQÜICULTURA E PESCA
Permissão de
Pesca
401-054809-6 Rede de espera de
fundo para captura de peixe sapo.
Ryuzo Fukui
ANEXO
RESULTADOS DO SORTEIO ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE UNIDADES MUNICIPAIS
BENEFICIADAS POR RECURSOS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO
DO CRESCIMENTO SELECIONADAS NO PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO
A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Nº de Inscrição
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
8543.70.99
8608.00.12
DESCRIÇÃO
Ex 071 - Sistemas de gerenciamento de controle e/ou passagem de parâmetros para
roteadores de áudio/vídeo, com painel de imagem único contendo ou não múltiplas
imagens, mesa de comutação de sinais de vídeo, mostradores de caracteres especiais
inseridos em tela de monitor e/ou mostradores de caracteres especiais para serem
colocados sob monitores e acionamento de contato com comunicação feita via protocolo
TCP/IP e/ou protocolos seriais (RS-485/ RS-232/ RS-422)
Ex 001 - Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens metropolitanos
(máquinas de chave), projetados e construídos para aplicação "outdoor", com opção de
comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica
Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):
(SI-731) : Sistema Integrado de controle de trens metroviários baseado em comunicação, para operação
sem condutor, constituído por:
CÓDIGO
8471.49.00
EX
714
8471.49.00
715
8471.49.00
716
8471.80.00
701
8471.80.00
702
8517.62.59
701
8517.62.77
701
DESCRIÇÃO
1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para sala técnica SCC_TR, composta de 2 gabinetes: 1 gabinete específico
para supervisão automática do tráfego de trens metroviários (ATS), de operação
redundante, com 2 servidores para supervisão automática de tráfego de trens
metroviários (ATS), 2 distribuidores de conexões de rede com chaveamento
Ethernet e 1 servidor de arquivos para ATS; 1 gabinete específico para 4 unidades de processamento para gerenciamento de imagens, 2 unidades de proteção
de redes "firewalls" para interface entre rede do sistema CBTC e rede dos outros
subsistemas; itens de interconexão, montagem e funcionamento
1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para sala de operações SCP_OR, composta de uma estação de suporte para
supervisão automática do tráfego de trens metroviários (ATS), com a função de
reproduzir, consultar e extrair dados arquivados e preparação do "time table"
(tabela de tempo), 1 servidor de gerenciamento do sistema (NMS) para manutenção do WCN e uma estação para manutenção e supervisão de falhas de
alarmes (ATC S&D); itens de interconexão, montagem e funcionamento
1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para rede de controle ao longo da via (WCN - "Wayside Control Network")
composta de 1 gabinete WCN principal para a sala de controle (incluindo 4
distribuidores de conexões para rede com chaveamento Ethernet, já instalados) e
6 gabinetes WCN para as salas técnicas das estações (cada um incluindo 2
distribuidores de conexões para rede com chaveamento Ethernet, já instalados);
itens de interconexão, montagem e funcionamento
14 unidades de processamento digital dedicadas para operação embarcada, OBCU ("On-Board Computer Unit"), com interface tipo "Carborne" para operação
embarcada, para sistema de controle automático de trens metroviários, itens de
interconexão, montagem e funcionamento
14 interfaces tipo "Carborne" para operação embarcada, CIU ("Carborne Interface Unit"), para sistema de controle automático de trens metroviários, itens de
interconexão, montagem e funcionamento
360 dispositivos transceptores ("transponders") para identificação de posição dos
trens ao longo da linha metroviária, itens de interconexão, montagem e funcionamento
52 aparelhos emissores com receptor incorporado, equipamento de rádio (WRE "Wayside Radio Equipment"), para comunicação via rádio entre os elementos do
sistema de controle, compostos de: 1 gabinete WRE, 2 unidades de rádio WRU
ao longo da via ("Wayside Radio Unit"), 1 antena WRA ("Wayside Radio
Antenna"), itens de interconexão, montagem e funcionamento
4
ISSN 1677-7042
8517.62.77
702
8530.10.10
701
8530.10.10
702
8530.10.10
703
1
28 transceptores de rádio tipo "Carborne", CRE ("Carborne Radio Equipment"),
para sistema automático de controle de trens metroviários, itens de interconexão,
montagem e funcionamento
3 controladores de zona para linhas metroviárias (ZC - "Zone Controller"), cada
um composto de 1 gabinete ASLT, cada um com 2 unidades de Controle ao
Longo da Via (WCU); itens de interconexão, montagem e funcionamento
1 controlador de linha para linhas metroviárias (LC - "Line Controller"), composto de 1 gabinete ASLT com 2 unidades de Controle ao Longo da Via (WCU);
itens de interconexão, montagem e funcionamento
5 controladores de célula para linhas metroviárias para instalação ao longo das
estações (WCC - "Wayside Cell Controller"), cada um composto de 1 gabinete
ASLT com 2 unidades de transmissão ao longo da via (WTU); itens de interconexão, montagem e funcionamento
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir
a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
MIGUEL JORGE
RESOLUÇÃO N o- 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ME
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo
em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.016502/2008-11.
RC
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
IA
Art.1o Aplicar direitos antidumping provisórios, por até 6 meses, nas importações brasileiras de
fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, comumente classificadas no item
5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), da Áustria, Índia, Indonésia, República
Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, a serem recolhidos sob a forma de alíquotas específicas
fixas de:
País
Áustria
Empresa
Linz Textil GmbH
LIZ
AÇ
ÃO
Medida Antidumping
US$ 0,51/kg (cinquenta e um centavos de dólar estadunidense por quilograma)
Borckenstein AG
US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense
por quilograma)
Demais exportadores
US$ 0,98/kg (noventa e oito centavos de dólar estadunidense
por quilograma
Índia
Shri Cheran Synthetics India US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense
Limited
por quilograma)
Best Cheran Spintex
US$ 1,19/kg (um dólar estadunidense e dezenove centavos
por quilograma)
Pallipalayam Spinners Priva- US$ 0,62/kg (sessenta e dois centavos de dólar estadunite Limited
dense por quilograma)
J.P.P. Mills Private Limited US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense
P.K.P.N Spinning Mills Pri- por quilograma)
vate Limited
Arunachala Gounder Textile
Mills Private Limited
Pallava Textile Limited
Cheran Spinner Limited
The Rai Saheb Rekhchand
Mohota Spg. & Wvg. Mills
Ltd
Sri Bhagirath Textiles Ltd
Zenith Sppinners
RSWM Limited
Demais exportadores
US$ 1,29/kg (um dólar estadunidense e vinte e nove centavos por quilograma)
Indonésia PT Bitratex Industries
US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma)
Indonésia
PT Elegant Textile Industry US$ 0,06/kg (seis centavos de dólar estadunidense por quiPT Indo Liberty Textiles
lograma)
PT Sunrise Bumi Textiles
PT Kewalram
US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense
PT Apac Int. Corpora
por quilograma)
PT Sinar Pantja Djaja
PT Embee Plumbon Tekstil
PT Sulindafin Permai Spinning Mills
PT Indorama Synthetics Tbk
PT Lotus Indah Textile Industries
Demais exportadores
US$ 1,04/kg (um dólar estadunidense e quatro centavos por
quilograma)
República Todas empresas
US$ 0,57/kg (cinquenta e sete centavos de dólar estaduPopular da
nidense por quilograma)
China
Tailândia Indo-Thai Synthetic Co. Ltd. US$ 0,12/kg (doze centavos de dólar estadunidense por quilograma)
Lucky Spinning Co. Ltd.
US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma)
Chiem Patana Têxtil Co.
US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense
Ltd.
por quilograma)
Demais exportadores
US$ 1,59/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e nove
centavos por quilograma)
Taipei
Formosa Chemicals & Fibre US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense
Chinês
Corporation
por quilograma)
Demais exportadores
US$ 1,09/kg (um dólar estadunidense e nove centavos por
quilograma)
PR
ANEXO
1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Do procedimento
Em 20 de maio de 2008 foi protocolizada, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, petição das empresas Vicunha Têxtil S.A., Jofegê - Fiação e Tecelagem Ltda. e
Têxtil Carmem Ltda., doravante também denominadas peticionárias, por meio da qual foi solicitada a
abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fios com pelo menos 85% de fibra
de viscose em sua composição da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e
Taipei Chinês e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. A petição continha o pedido das
peticionárias para aplicação de medida antidumping provisória.
Tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping, de dano à
indústria doméstica e do nexo causal entre esses, a investigação foi iniciada por meio da Circular
SECEX no 56, de 11 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de
2008.
As partes interessadas conhecidas foram notificadas da abertura da investigação, tendo sido
enviados, conforme previsto no art. 27 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, cópia da Circular
SECEX no 56, de 2008, e o questionário relativo à investigação. Aos Governos da Áustria, Índia,
Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, à representação da Delegação da
Comissão Européia e aos produtores/exportadores estrangeiros foram enviadas, também, cópias do texto
completo não confidencial da petição que deu origem à investigação.
Em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto no 1.602, de 1995, a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, também foi notificada do início da investigação.
2.
Do produto
2.1. Do produto objeto da investigação, sua classificação e do tratamento tarifário
O produto objeto da investigação é o fio contendo pelo menos 85%, em peso, de fibra de
viscose em sua composição, exceto linhas para costurar e fios acondicionados para venda a retalho. Os
fios de viscose podem ser produzidos por três processos diferentes: fiação por anel ou spinning ring;
fiação open end; e fiação a jato de ar ou jet spinning. São comercializados em variadas dimensões, em
títulos Ne 04/1 a 60/1. A matéria-prima principal é a fibra de viscose, uma fibra artificial de origem
celulósica proveniente de madeiras como pinho, eucalipto, bambu ou do línter de algodão.
O produto objeto da investigação é utilizado principalmente na produção de malhas e tecidos
posteriormente destinados à confecção de peças de vestuário, como vestidos, blusas, camisas, camisetas,
calças, saias, entre outras peças da moda feminina, masculina, infantil e uniformes industriais e escolares. Outra aplicação importante dos tecidos produzidos com fio de viscose é na área de decoração,
empregado no revestimento de poltronas, estofados, tapetes e cortinas.
O produto 'fios de viscose' está classificado no código tarifário 5510.11.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) que compreende "fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para
costurar) não acondicionados para venda a retalho - contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas - simples". A alíquota do imposto de importação do referido item tarifário
permaneceu constante em 16% ao longo do período considerado na análise.
OI
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta
Resolução.
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
BID
2.1.1. Do produto fabricado pela indústria doméstica e da similaridade com o produto importado da
Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês
A
Tendo em conta as informações disponíveis, não se observaram diferenças no tocante às
características físico-químicas, tecnologia empregada na produção, qualidade do produto, formas de
apresentação e aplicação dos fios de viscose fabricados no Brasil em comparação com aqueles produzidos nos países investigados que impedissem a substituição de um pelo outro. Verificou-se que tanto
o produto importado quanto o fabricado pela indústria doméstica concorrem no mesmo mercado e
possuem elevado grau de substituição, de tal sorte que o produto fabricado pela indústria doméstica foi
considerado similar ao produto objeto da investigação importado da Áustria, Índia, Indonésia, República
Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
3. Da indústria doméstica
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Para fins de análise dos elementos de prova da existência de dano, definiu-se como indústria
doméstica a linha de produção de fios de viscose das empresas Vicunha Têxtil S.A., Jofegê - Fiação e
Tecelagem Ltda. e Têxtil Carmem Ltda., em conformidade com o previsto no art. 17 do Decreto no
1.602, de 1995.
4. Da determinação preliminar de dumping
Para efeito de análise de existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios com pelo
menos 85% de fibra de viscose em sua composição da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da
China, Tailândia e Taipei Chinês, foi considerado o período de julho de 2007 a junho de 2008.
Responderam ao questionário enviado às partes interessadas o total de 32 empresas produtoras/exportadoras das origens investigadas: 2 empresas da Áustria, 14 da Índia, 12 da Indonésia, 3 da
Tailândia e 1 de Taipei Chinês. As empresas indianas Gimatex Industries Pvt. Ltd. Hinganghat e
Reliance Chemotex Industries Limited e a empresa indonésia PT Kusumaputra Santosa protocolizaram
suas respostas intempestivamente, razão pela qual tiveram suas respostas desconsideradas. Dentro do
prazo regulamentar, as empresas produtora/exportadoras que responderam ao questionário forneceram
informações a respeito de suas vendas de fio de viscose similar ao objeto da investigação nos respectivos
mercados internos, assim como as exportações para o Brasil e para terceiros mercados. As seguintes
empresas exportadoras responderam tempestivamente ao questionário, após terem solicitado prorrogação
do prazo originalmente estabelecido: i) da Indonésia: Pt Apac Inti Corpora, Pt Bitratex Industries, Pt
Elegant Textile Industry, Pt Indorama Synthetics Tbk, Pt Lotus Indah Textile Industries, Pt Sulindafin
Permai Spinning Mills, PT Sunrise Bumi Textiles, Pt. Embee Plumbon Tekstil, Pt. Indo Liberty Textiles,
Pt. Kewalram e Pt. Sinar Pantja Djaja; ii) da Tailândia: Indo-Thai Synthetic Co., Ltd, Lucky Spinning
Co., Ltd, Chiem Patana Têxtil Co. Ltda.; iii) Taipei Chinês: Formosa Chemicals & Fibre Corporation; iv)
da Índia: Arunachala Gounder Textile Mills Private Limited, Best Cheran Spintex India Limited, Cheran
Spinner Limited, J.P.P. Mills Private Limited, P.K.P.N Spinning Mills Private Limited, Pallava Textile
Limited, Pallipalayam Spinners Private Limited, Shri Cheran Synthetics India Limited, Sri Bhagirath
Textiles Ltd, The Rai Saheb Rekhchand Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd, Zenith Sppinners, RSWM
Limited; v) da Áustria: Borckenstein AG e Linz Textil GmbH. Nenhum produtor/exportador da China se
manifestou.
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Dado o expressivo número de produtores/exportadores conhecidos nesta investigação, de tal
sorte que tornaria impraticável a determinação de margem individual de dumping para cada um dos
produtores/exportadores de fios de viscose manifestos nos prazos regulamentares da investigação, para
fins de determinação preliminar, de acordo com previsão contida na legislação vigente, decidiu-se pela
apuração de margem de dumping individualizada para as empresas que compuseram o maior percentual
razoavelmente investigável de exportação de cada uma das origens investigadas, no período de determinação da existência de dumping.
Desse modo, calculou-se margem individual de dumping para as maiores exportadores da Índia,
da Indonésia, da Tailândia e da Áustria. No caso de Taipei Chinês houve manifestação de apenas um
produtor/exportador, tendo sido apurada margem individual de dumping. Cumpre registrar ainda que, à
exceção da Indonésia, os cálculos com vistas à determinação preliminar da existência de dumping
tomaram por base dados de empresas consideradas individualmente, não tendo sido consolidadas as
informações das empresas relacionadas. Quanto às empresas indonésias relacionadas para as quais se
calculou margem de dumping por meio da consolidação dos dados reportados, cumpre registrar que se
deveu ao fato de ter sido considerado pouco representativo o segundo maior volume de exportação para
o Brasil. Por essa razão, consolidaram-se os dados das empresas indonésias relacionadas respondentes
PT Elegant Textile Industry, PT Indo Liberty Textiles e PT Sunrise Bumi Textiles, a fim avaliar a
existência de dumping.
Assim, além da margem individual de dumping para as empresas supracitadas, apurou-se
margem individual de dumping para as empresas Linz Textil GmbH da Áustria; Shri Cheran, Pallipalayam e Best Cheran da Índia; PT Bitratex da Indonésia; Indo Thai e Lucky Spinning da Tailândia
e Formosa Chemicals de Taipei Chinês.
Para o cálculo do valor normal das empresas Linz Têxtil, Shri Cheran, Pallipalayam (especificamente em relação aos fios fabricados por fiação ring spinning), Indo Thai, Lucky Spinning
(especificamente em relação aos fios fabricados por fiação ring spinning) e Formosa Chemical tomouse por base o preço efetivamente praticado nas operações de venda de cada tipo do produto similar
realizadas nos seus respectivos mercados internos, a partir das informações fornecidas pelos produtores/exportadores, tendo sido efetuado os ajustes devidos, a fim de se obter valores líquidos, na porta
da fábrica.
O método do valor normal construído foi utilizado para algumas empresas, pelos motivos
explicitados a seguir: Best Cheran, em razão de o volume de vendas no mercado interno da Índia ter
representado apenas 1,6% do total exportado para o Brasil no período de investigação de dumping;
Pallipalayam (especificamente em relação aos fios fabricados por fiação open end), em razão de todas
as vendas dos fios fabricados por esse processo terem sido realizadas abaixo do custo no momento da
venda; PT Bitratex, PT Elegant, PT Indo Liberty e PT Sunrise, em razão de não terem apresentado de
forma adequada o custo de produção no momento da venda de cada tipo do produto similar vendido no
mercado interno da Indonésia no período de investigação de dumping; Lucky Spinning, especificamente
em relação aos fios fabricados por fiação open end, em razão de o volume de vendas no mercado interno
da Tailândia ter representado menos de 1% do total exportado para o Brasil no período de investigação
de dumping.
Os efeitos das importações de fios de viscose da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e
Taipei Chinês foram tomados de forma cumulativa, tendo em vista que, na forma da legislação vigente,
as margens relativas de dumping de cada uma das origens investigadas não foram de minimis, ou seja,
inferiores a dois por cento do preço de exportação e tampouco os volumes individuais dessas importações brasileiras, insignificantes. Além disso, considerou-se apropriada a avaliação cumulativa uma
vez que não houve elementos nos autos da investigação indicando a existência de restrições às importações de fios de viscose pelo Brasil que pudessem indicar a existência de distintas condições de
concorrência entre os países; não tendo sido evidenciado, ademais, nenhuma política que afetasse as
condições de concorrência entre o produto objeto da investigação e o similar doméstico. Segundo
informações constantes do processo, tanto o produto importado quanto o produto similar concorrem no
mesmo mercado, são fisicamente semelhantes e possuem elevado grau de substituição.
O volume das importações objeto de dumping cresceu substancialmente ao longo de todo o
período considerado. Em P2, o aumento alcançou 274%, em P3, 283%, em P4, 169%, e em P5, 33%,
sempre em relação ao período imediatamente anterior. Confrontando-se as importações de P5 contra as
importações de P1, evidenciou-se uma elevação de 5006%.
Verificou-se aumento expressivo também na participação dessas importações no total importado.
Tal participação passou de 77%, em P1, para 83,9%, em P2. No período seguinte, esse indicador oscilou
para 83,1%. Em P4, essa participação alcançou novo patamar (88,2%), chegando ao topo em P5, com
91,6%. De P1 a P5, ocorreu um aumento acumulado de 14,6 pontos percentuais.
As importações brasileiras originárias dos países não incluídos no escopo da investigação
também cresceram ao longo do período sob análise, porém a taxas menores que o verificado com as
importações das origens investigadas, o que acarretou em queda da participação dessas importações no
total importado: em P1, as origens não investigadas representaram 23% do total das importações
brasileiras de fios de viscose e, em P5, reduziu para 8,4%.
L
A
N
Os preços médios das importações das origens investigadas foram crescentes ao longo da série
considerada e, à exceção de P4, foram inferiores aos preços médios das importações dos demais países
fornecedores de fios de viscose para o Brasil no período de análise de dano.
O
I
C
Tomando por base as respostas ao questionário dos produtores/exportadores da Áustria, Índia,
Indonésia, Tailândia e Taipei Chinês, calculou-se, na forma do disposto no art. 8o do Decreto no 1.602,
de 1995, os preços de exportação dessas empresas, na condição ex-fábrica, referentes às respectivas
vendas para o Brasil de todos os tipos do produto objeto da investigação realizadas no período de
investigação de dumping. Para fins de apuração do preço de exportação da China para o Brasil, foram
consideradas as vendas, na condição FOB, realizadas período de investigação da existência de dumping,
obtidas por meio das estatísticas oficiais da RFB.
Da comparação do valor normal com o preço de exportação, foram apuradas, para fins de
determinação preliminar, as seguintes margens de dumping, na condição de venda ex-fábrica: Linz Textil
GmbH US$ 0,52/kg (cinquenta e dois centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a
uma margem relativa de 15,5%; Shri Cheran US$ 0,22/kg (vinte e dois centavos de dólar estadunidense
por quilograma), equivalente a 6,2%; Best Cheran Spintex US$ 1,20/kg (um dólar estadunidense e vinte
centavos por quilograma), equivalente a 33%; Pallipalayam de US$ 0,63/kg (sessenta e três centavos de
dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 18,8%; PT Bitratex US$ 0,11/kg (onze centavos de
dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 3,4%; PT Elegant/Indo Liberty/PT Sunrise US$
0,07/kg (sete centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 2,2%; Indo Thai US$
0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 3,8%; Lucky Spinning
US$ 0,14/kg (catorze centavos e dólar estadunidense por quilograma), equivalente a 3,7%; Formosa
Chemical and Fibre Corporation de US$ 0,22/kg (vinte e dois centavos e dólar estadunidense por
quilograma), equivalente a 6,5%. Para a China apurou-se uma margem absoluta de dumping, na
condição FOB, de US$ 0,58/kg (cinquenta e oito centavos e dólar estadunidense por quilograma),
equivalente a uma margem relativa de dumping de 14,8%.
A partir das informações anteriormente apresentadas, determinou-se preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em
sua composição da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês,
realizadas no período de julho de 2007 a junho de 2008.
Outrossim, observou-se que as margens de dumping apuradas não se caracterizaram como de
minimis, nos termos do § 7o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995.
5. Das importações
O período considerado para fins de determinação preliminar de dano à indústria doméstica
abrangeu o período de julho de 2003 a junho de 2008, sendo dividido da seguinte forma: P1 - de julho
de 2003 a junho de 2004; P2 - de julho de 2004 a junho de 2005; P3 - de julho de 2005 a junho de 2006;
P4 - de julho de 2006 a junho de 2007; P5 - de julho de 2007 a junho de 2008.
De acordo com a legislação vigente, no tocante ao volume das importações objeto de dumping,
levar-se-á em conta se este não é insignificante e se houve aumento substancial das importações nessas
condições, tanto em termos absolutos, quanto em relação à produção ou ao consumo no Brasil. Na
presente investigação, constatou-se que o volume importado de cada uma das origens analisadas não foi
insignificante, pois todas representaram mais de 3% do volume total de fios de viscose importado pelo
Brasil.
NA
Observou-se que o mercado brasileiro de fios de viscose experimentou vigoroso crescimento no
período considerado: em P5 foi mais de 7 vezes superior a P1. A participação das importações objeto de
dumping no mercado brasileiro também aumentou de forma acentuada, partindo de 10% em P1 para
atingir 69,4% em P5. As importações provenientes das demais origens aumentaram sua participação no
mercado até P3, quando atingiram o maior nível de participação (10,8%) em todo o período considerado.
Em P4 e P5, essa participação recuou devido à aceleração das importações objeto de dumping, fechando
o período em menos de um décimo da participação das importações das origens investigadas.
A
S
N
E
R
P
A relação entre as importações objeto de dumping e a produção nacional cresceu continuamente
ao longo do período considerado: passou de 11,3% em P1 para 284,9% em P5. Apesar de o volume das
importações de outras origens em relação à produção nacional também ter aumentado, passando de 3,4%
em P1 para 26% em P5, o crescimento não foi tão expressivo quanto aquele das importações objeto de
dumping. Constatou-se, portanto, que, ao longo do período investigado, a produção nacional perdeu
espaço para as importações objeto de dumping e que houve aumento substancial das importações objeto
de dumping em relação à produção nacional.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Tendo em conta que os produtores/exportadores da China não responderam ao questionário,
considerou-se, para efeito de determinação preliminar, como valor normal, o valor obtido com as vendas
no mercado interno da Áustria, na condição de venda 'na porta do cliente', a fim de se efetuar justa
comparação com o preço de exportação FOB da China para o Brasil.
5
ISSN 1677-7042
IM
6. Do dano à indústria doméstica
As vendas internas da indústria doméstica cresceram de P1 a P4, impulsionadas pelo vigoroso
crescimento do mercado, mas em P5 já experimentaram uma redução de 10,9%.
A indústria doméstica paulatinamente perdeu participação no mercado brasileiro para as importações a preços de dumping.
A produção da indústria doméstica foi crescente até P4, seguindo a elevação do mercado
brasileiro. Em P5, entretanto, ainda que este tenha experimentado aumento de 13,8%, aquela caiu
2,4%.
Os estoques da indústria doméstica em P4 experimentaram uma elevação relevante, mas em P5,
mas que duplicaram em relação ao período imediatamente anterior. Com isso a relação estoque final
versus produção atingiu seu maior patamar de todo o período analisado, mesmo com a redução de
produção constatada.
O faturamento da indústria doméstica com vendas no mercado interno brasileiro seguiu a
mesma tendência e, em P5, declinou 13,1%.
Os preços de venda da indústria doméstica sofreram sucessivas reduções ao longo do período
considerado, ou seja, em P5 foi verificado o mais baixo preço médio da série.
A relação custo versus preço também se deteriorou e, à exceção de P4, P5 representou o pior
resultado observado.
A massa salarial foi crescente até P4. Contudo, em P5, sofreu queda de 19,8%, afetando,
também, a massa salarial por empregado, pois, como o número de empregados não sofreu alteração, esta
diminuiu na mesma proporção.
O lucro bruto auferido pela indústria doméstica, em P5, foi o menor de todo o período
analisado, tendo representado uma diminuição de 33,4% em relação a P4. Já o lucro operacional
apresentou um perfil distinto, em razão dos resultados financeiros obtidos pela indústria doméstica.
Porém, se isolados os seus efeitos, o seu comportamento foi similar ao do lucro bruto, isto é, menor
resultado em P5, com redução de 28,8% em comparação com P4.
As margens bruta, operacional e operacional exclusive resultados financeiros seguiram o comportamento dos respectivos lucros. A margem bruta, em P5, foi a menor da série, representando uma
redução de 3,1 p.p. em relação a P4. A margem operacional exclusive resultados financeiros diminuiu
0,7 p.p. comparativamente a P4.
Do exposto, concluiu-se, para fins de determinação preliminar, pela ocorrência de dano à
indústria doméstica no período de investigação de dumping.
7. Do nexo causal
7.1. Da comparação entre os preços do produto objeto da investigação e do similar nacional
Foram comparados os preços do produto objeto da investigação, na condição CIF internado no
Brasil, para cada uma das origens investigadas com o preço médio das vendas da indústria doméstica
para o mercado brasileiro no período de análise de dumping, líquidos, na porta da fábrica. Constatou-se
que, ao longo do período considerado, os preços médios das importações do produto objeto de dumping
das origens investigadas, consideradas individualmente, foram sempre inferiores aos preços médios do
similar nacional.
6
ISSN 1677-7042
1
7.2. Da relação entre as importações investigadas e o desempenho da indústria doméstica
As importações objeto de dumping experimentaram aumento significativo ao longo do período
considerado, de forma que em P5 o volume importado foi mais de 50 vezes maior do que em P1. Assim,
a despeito de o mercado brasileiro ter se multiplicado em 7 vezes nesse mesmo intervalo, de acordo com
o exposto anteriormente, a participação das importações das origens investigadas no mercado, que
correspondia a 10% em P1, chegou a 69,4% em P5.
Em contrapartida, a fatia da indústria doméstica no mercado sofreu redução de 16,9 pontos
percentuais (de 23,7% em P1 para 6,8% em P5), contribuindo para um aumento dos estoques em relação
à produção, uma vez que o crescimento das vendas foi inferior ao previsto. Pôde-se verificar, portanto,
que as importações objeto de dumping deslocaram a indústria doméstica do mercado brasileiro.
Constatou-se que, ao longo de todo o período considerado, as importações objeto de dumping
foram realizadas a preços sempre inferiores aos da indústria doméstica no mercado interno. Esse fato
pressionou os preços da indústria doméstica para níveis inferiores. De P1 a P5, tais preços sofreram
queda de 23,9%.
Considerando o aumento do volume vendido pela indústria doméstica no mercado interno e a
redução do custo operacional unitário relacionado a essas vendas entre P1 e P5, pode-se inferir que a
depressão dos preços se constituiu no fator determinante para os decréscimos, nesse mesmo intervalo, de
88,8% no lucro operacional e de 93,1% na margem operacional de lucro da indústria doméstica.
Face ao exposto, pôde-se concluir preliminarmente que as importações de fios de viscose objeto
de dumping contribuíram significativamente para a ocorrência de dano à indústria doméstica.
CO
7.3. Da avaliação de outros fatores
Durante todo o período de análise do dano, a alíquota do imposto de importação manteve-se
constante em 16%, não indicando eventuais efeitos sobre o preço da indústria doméstica.
ME
O preço CIF médio ponderado das importações de outras origens esteve acima dos preços CIF
médios ponderados de importação de cada uma das origens investigadas, no período de investigação de
dumping. Constatou-se, em análise às estatísticas brasileiras de importação, que os volumes de importações de fios de viscose de outras origens, embora também tenham aumentado em termos absolutos
e mesmo em relação ao mercado brasileiro, cresceram em ritmo inferior ao observado nas importações
objeto de dumping. Observou-se que a participação das importações de fios de viscose originárias dos
demais países em relação ao total importado caiu de 22,94% em P1 para 8,37% em P5.
RC
IA
LIZ
Não ocorreu contração de demanda do produto sob análise. Pelo contrário, houve crescimento
da demanda por fios de viscose no mercado brasileiro, mas esta expansão foi preponderantemente
suprida pelas importações objeto de dumping.
AÇ
Nessa etapa da investigação não foram obtidas informações que permitam inferir se ocorreram
mudanças no padrão de consumo. Não existem práticas restritivas ao comércio de fios de viscose pelos
produtores domésticos e estrangeiros e, conforme as peticionárias, não há diferenças tecnológicas entre
os processos produtivos do produto objeto de dumping e do produto similar doméstico que pudessem
resultar na preferência do produto importado ao nacional.
ÃO
PR
Verificaram-se, em P5, as menores exportações da série, tanto em termos absolutos quanto em
comparação com a produção da indústria doméstica. Estes dados afastam, de plano, a hipótese de que as
exportações tenham representado fator impeditivo ao crescimento das vendas no mercado interno.
metodologia é similar à adotada no cálculo da margem de dumping. Cabe destacar que nos casos em que
não se verificaram vendas no mercado doméstico de determinado título de fio de viscose exportado para
o Brasil, efetuou-se a comparação, para fins de cálculo de subcotação, com o título mais próximo.
Dessa forma, obtiveram-se as respectivas subcotações ponderadas explicitadas a seguir: Linz
Textil GmbH US$ 1,80/kg (um dólar estadunidense e oitenta centavos por quilograma); Shri Cheran
Synthetics India Limited US$ 1,30/kg (um dólar estadunidense e trinta centavos por quilograma); Best
Cheran Spintex US$ 1,41/kg (um dólar estadunidense e quarenta e um centavos por quilograma);
Pallipalayam Spinners Private Limited US$ 1,64/kg (um dólar estadunidense e sessenta e quatro centavos por quilograma); PT Bitratex Industries US$ 1,75/kg (um dólar estadunidense e setenta e cinco
centavos por quilograma); PT Elegant Textile Industry/PT Indo Liberty Textiles/PT Sunrise Bumi
Textiles US$ 1,64/kg (um dólar estadunidense e sessenta e quatro centavos por quilograma); Indo Thai
Synthetics Co. Ltd. US$ 1,53/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e três centavos por quilograma);
Lucky Spinning US$ 1,28/kg (um dólar estadunidense e vinte e oito centavos por quilograma); Formosa
Chemical and Fibre Corporation US$ 1,47/kg (um dólar estadunidense e quarenta e sete centavos por
quilograma).
Considerando que as margens de subcotação foram superiores às margens de dumping apuradas,
o direito aplicado está limitado, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995,
ao montante das margens de dumping obtidas.
Com relação aos produtores/exportadores para os quais não foi calculada margem de dumping
individual, mas que responderam ao questionário da investigação, o direito antidumping não poderá
exceder à média ponderada da margem de dumping estabelecida para o grupo de produtores/exportadores
para os quais se estabeleceu margem individual de dumping, nos termos do art. 46 do Decreto no 1.602,
de 1995. Assim, o cálculo do direito antidumping máximo foi de US$ 0,27/kg (vinte e sete centavos de
dólar estadunidense por quilograma).
Cumpre ainda ressaltar que o direito antidumping dos outros produtores/exportadores que não
forneceram informações no âmbito da investigação, ao amparo do que dispõe o § 1o do art. 66 do
Decreto no 1.602, de 1995, foi estipulado com base nas margens de dumping apuradas na abertura da
investigação.
9. Da conclusão
Consoante a análise precedente, ficou determinada, preliminarmente, a existência de dumping
nas exportações para o Brasil de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição da
Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática.
Assim, foi proposta a aplicação de medidas antidumping provisórias, nas formas de alíquotas
específicas, fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes a seguir especificados:
Linz Textil GmbH US$ 0,51/kg (cinqüenta e um centavos de dólar estadunidense por quilograma);
Borckenstein AG US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais
exportadores da Áustria US$ 0,98/kg (noventa e oito centavos de dólar estadunidense por quilograma);
Shri Cheran Synthetics India Limited US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense por
quilograma); Best Cheran Spintex (BCS) US$ 1,19/kg (um dólar estadunidense e dezenove centavos por
quilograma) Pallipalayam Spinners Private Limited US$ 0,62/kg (sessenta e dois centavos de dólar
estadunidense por quilograma); J.P.P. Mills Private Limited, P.K.P.N Spinning Mills Private Limited,
Arunachala Gounder Textile Mills Private Limited, Pallava Textile Limited, Cheran Spinner Limited,
The Rai Saheb Rekhchand Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd, Sri Bhagirath Textiles Ltd, Zenith Sppinners,
RSWM Limited US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais
exportadores da Índia US$ 1,29/kg (um dólar estadunidense e vinte nove centavos por quilograma); PT
Bitratex Industries US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma); PT Elegant
Textile Industry, PT Indo Liberty Textiles, PT Sunrise Bumi Textiles US$ 0,06/kg (seis centavos de dólar
estadunidense por quilograma); PT Kewalram, PT Apac Int. Corpora, PT Sinar Pantja Djaja, PT Embee
Plumbon Textil, PT Sulindafin Permai Spinning Mills, PT Indorama Synthetics Tbk, PT Lotus Indah
Textile Industries US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais
exportadores da Indonésia US$ 1,04/kg (um dólar estadunidense e quatro centavos por quilograma);
Indo-Thai Synthetic Co. Ltd US$ 0,12/kg (doze centavos de dólar estadunidense por quilograma); Lucky
Spinning Co., Ltd US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma); Chiem Patana
Têxtil Co. Ltda US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma); demais
exportadores da Tailândia US$ 1,59/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e nove centavos por
quilograma); Formosa Chemicals & Fibre Corporation US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar
estadunidense por quilograma); demais exportadores de Taipei Chinês US$ 1,09/kg (um dólar estadunidense e nove centavos por quilograma); exportadores da China US$ 0,57/kg (cinquenta e sete
centavos de dólar estadunidense por quilograma).
OI
Outro fator considerado foi a existência de produção para consumo cativo, o qual efetivamente
aumentou ao longo do período analisado. Afastou-se a hipótese de que a indústria doméstica tenha
optado atender sua própria demanda por fio de viscose à custa de sua capacidade para suprir o mercado
interno. Sobre este ponto, cabe frisar que a indústria doméstica dispunha de significativa capacidade
ociosa. Portanto, o aumento do consumo cativo não explica o fato de as vendas da indústria doméstica
não terem acompanhado o crescimento do mercado brasileiro. A despeito do crescimento absoluto do
consumo cativo, a participação no consumo nacional aparente decresceu de P1 para P5, uma vez que a
expansão do consumo cativo se deu a taxa inferior à taxa de expansão do consumo nacional. Notou-se
que o consumo cativo cresceu ao longo de todo o período considerado, chegando em P5 com uma
evolução de 620,1%. Neste mesmo período, o consumo nacional aparente teve evolução de 636,4%, as
vendas da indústria doméstica cresceram 111,1% e as importações objeto de dumping aumentaram
5.010,4%.
Por fim, pelas estimativas das vendas dos demais produtores nacionais também se afasta a
hipótese de que eles teriam ocupado parcela da indústria doméstica no consumo nacional aparente, uma
vez que a participação destes produtores também caiu de 62,35% em P1 para 17,19% em P5.
BID
A
8. Do direito antidumping provisório
Nos termos do caput do art. 45 do Decreto no 1.602, de 1995, o valor da medida antidumping
tem o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping, não podendo
exceder a margem de dumping apurada na investigação. Os cálculos desenvolvidos indicaram a existência de dumping nas exportações dos países investigados para o Brasil. Coube então verificar se as
margens de dumping apuradas foram inferiores à subcotação observada nas exportações das empresas
mencionadas para o Brasil.
A subcotação é calculada com base na comparação entre o preço médio de venda da indústria
doméstica no mercado interno brasileiro e o preço CIF das operações de exportação de cada uma das
empresas, internado no mercado brasileiro. Aos preços de exportação foram acrescidos frete e seguro
internacional, observando o Incoterm das vendas, o Imposto de Importação, de 16%, o Adicional ao
Frete de Marinha Mercante - AFRMM, de 25% sobre o valor do frete respectivo de cada empresa e, no
caso da China, a informação das estatísticas oficiais da RFB, e as despesas de internação no Brasil, de
US$ 0,0247/kg, convertidas de reais para dólares estadunidenses com base na taxa de câmbio médio do
período, calculada com base nas cotações diárias obtidas no sítio eletrônico do Banco Central do
Brasil.
Com relação ao preço da indústria doméstica, do preço bruto foram deduzidos os impostos e as
despesas com frete e seguro interno. O valor obtido foi convertido de reais para dólares estadunidenses
a partir da taxa de câmbio média de P5, calculada com base nas cotações diárias obtidas no sítio
eletrônico do Banco Central do Brasil. Considerando que, durante o período de investigação, houve
depressão dos preços da indústria doméstica, realizou-se um ajuste de forma a que a margem operacional
atingisse 10% do preço de venda no mercado interno, em P5. De forma a efetuar uma comparação justa
entre o preço CIF internado das empresas investigadas e o preço de venda da indústria doméstica no
mercado interno, considerou-se, no cálculo do preço da indústria doméstica, apenas aquelas operações
que comercializaram fios de viscose de títulos exportados por cada um dos fabricantes/exportadores. Tal
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Estes direitos vigorarão por um prazo máximo de até seis meses, de acordo com as disposições
contidas no § 9o do art. 34 do Decreto no 1.602, de 1995, de forma a impedir que o dano à indústria
doméstica ocorra no curso da investigação.
Tal medida é necessária tendo em conta a elevação das importações objeto de dumping no
período investigado e o consequente impacto sobre a indústria doméstica, em particular a queda de
preços e o impacto nos indicadores econômico-financeiros.
7.4. Da conclusão do nexo causal
Dada a ausência de outros fatores além das importações objeto de dumping que pudessem ter
afetado de forma considerável o desempenho da indústria doméstica, pode-se concluir preliminarmente
que tais importações se constituíram no principal fator causador de dano à indústria doméstica.
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
RESOLUÇÃO N o- 13, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista
as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os
Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM
8406.81.00
8413.70.90
8414.10.00
8414.80.90
DESCRIÇÃO
Ex 005 - Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo
"tandem" (dois corpos) potência de 360MW, pressão de entrada do vapor de 166,9barg
a 538ºC, pressão de saída do vapor de 0,085bar A, dotadas de sistema de lubrificação,
condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à
incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico
Ex 054 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora
interna, conforme API 610 e API 682, para transferência de solução de dietanol
amina, para operarem de forma a atingir a altura manométrica de 267m na vazão de
34,3m³/h, montadas em base metálica "skid"
Ex 017 - Unidades geradoras de vácuo, com operação em 2 estágios, baixo e alto
vácuo, para retirada do ar do interior de autoclave, a serem utilizadas para impregnação de partes e componentes (rotores e estatores) de máquinas elétricas girantes, com tempo de obtenção do vácuo de aproximadamente 30 minutos, com 3
bombas para o estágio de baixo vácuo de até 50mbar, e 1 bomba para o estágio de alto
vácuo de até 0,01mbar
Ex 008 - Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos
eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de gases de
16,21kg/s e pressão de trabalho de 101,3kPA, compostas de 5 módulos de exaustão
montados em "skid", 5 silenciadores de descarga de ar, juntas de expansão, estrutura
de sustentação das chaminés, e isolamento térmico
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
8419.39.00
8419.50.10
8419.50.21
8419.89.19
8419.89.40
8419.90.20
8420.10.90
8421.19.90
Ex 030 - Liofilizadores para uso farmacêutico, com câmara de liofilização com 12
prateleiras mais 1 prateleira extra para controle de temperatura, capacidade de gelo de
aproximadamente 400kg,
temperatura compreendida entre 55 e 70ºC, com área de
prateleiras de 21,6m2, capacidade de 84.700 frascos de 3ml/ciclo e com volume de
câmara de 58,31m3, dotados de bomba de vácuo, conjunto de refrigeração, sistema
CIP "clean in place", painel de comando e controlador lógico programável (CLP)
Ex 002 - Trocadores de calor, de placas, combinados, em alumínio brasado à vácuo,
formando corpo único, para fluídos criogênicos gasosos e/ou líquidos, com pressões
de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar, próprios para caixas frias de unidades de
separação de gases com sistemas de pré purificação (PSA ou TSA)
Ex 030 - Trocadores de calor, tipo casco-tubo, com tubos aletados, com purgador de
condensado e válvula de retenção, para aquecimento do gás de síntese do processo de
produção de HCN, com pressão máxima de operação entre -1 e 3bar, temperatura
entre 20 e 200ºC e capacidade de 2.780litros para o lado do casco, e pressão máxima
entre -1 e 15bar, temperatura entre 20 e 220ºC e capacidade de 74 e 35litros para o
lado do tubo
Ex 006 - Combinações de máquinas para esterilização e homogeneização de produtos
alimentícios líquidos, mediante ultra-alta temperatura (UHT-"ultra high temperature"),
com capacidade de processamento igual ou superior a 1.500litros/hora, compostas de:
trocador de calor tubular com sistema de aquecimento por injeção de vapor e recirculação por água; tanque de equilíbrio; vasos de expansão; bombas sanitárias de
alimentação de produto; bombas para circuito de água; instrumentação eletrônica para
controle de processo; homogeneizador de pistão; tanque asséptico de aço inoxidável
para armazenamento do produto estéril com capacidade igual ou superior a 10.000litros e painel de controle dotado de controlador lógico programável CLP e interface de
controle
Ex 008 - Evaporadores de efluentes líquidos a vácuo, com recompressão mecânica do
vapor e circulação forçada, com câmara de evaporação a vácuo, sistema de recuperação térmica com trocadores de calor, módulo de compressão, sopradores, bombas de circulação e controlador lógico programável (CLP)
Ex 010 - Colunas de destilação a vácuo de curto caminho, com condensador, para
evaporação e condensação da mistura homogênea, área de 12m², temperatura de
condensação de 200ºC, pressão de condensação de 10bar, equipadas com camisa
térmica em sua parte externa para fornecimento do calor necessário para a evaporação
da mistura líquida, superfície cilíndrica em sua parte interna disposta verticalmente,
próxima da camisa de aquecimento disposta de forma transversal para evaporação da
mistura, com seções transversais para transporte de parte da mistura que evaporou em
direção à superfície do condensador
Ex 024 - Combinações de máquinas para montagem de manta de borracha com fios
metálicos tramados por rolo de complexagem, utilizadas na composição de fios metálicos com manta de borracha para produtos pneumáticos, composta de: 1 posto
(anterior) duplo de desenrolagem contínua de manta de borracha; 1 compensador de
manta de borracha para o posto anterior; 1 posto (posterior) duplo de desenrolagem
contínua de manta de borracha; 1 compensador de manta de borracha para o posto
posterior; 1 par de rolos para complexagem a frio; 1 sistema de aquecimento de cabos
por indução; 1 sistema de detecção e marcação de defeitos nos cabos metálicos; 1
sistema de corte lateral do tecido metálico, para ajuste de sua largura, com cilindros
de armazenamento do material de borracha descartado; 1 sistema de corte de material
descartado sobre os cilindros de armazenamento; 1 sistema de detecção de descontinuidade no ajuste da largura do tecido metálico; 1 compensador de tecido metálico; 1 sistema giratório de enrolagem dupla de produto metálico sobre rolos, com
sistema de corte transversal; 1 plataforma de translação, armários elétricos e armários
pneumáticos
Ex 028 - Centrífugas verticais continuas, para separação de óleo contaminado e
partículas sólidas do fluido de corte utilizado em máquinas operatrizes, com motor
elétrico de 0,3kW e vazão média de 270litros/hora
Ex 001 - Combinações de máquinas automáticas para clarificação de cerveja após a
maturação, com capacidade de 350hl/h, temperatura de processo compreendida entre
-2 e 0ºC, pressão de projeto de 6bar, compostas de: unidade de filtragem por membrana de fluxo cruzado dotada de 3 blocos de filtragem, separadora clarificadora com
alimentação hidro-hermética e vazão de projeto compreendida entre 300 e 450hl/h,
resfriador de cerveja, tanque "pulmão" após a separadora com capacidade de 70hl,
tanque "pulmão" de filtrado com capacidade de 15hl, sistema de mistura e unidade de
limpeza das membranas
Ex 043 - Filtros de disco para lavagem e desaguamento de lama de cal no processo
de fabricação de celulose, dotados de discos segmentados rotativos com diâmetro
entre 3.000 e 4.500mm montados em tina (única ou dupla) com limpeza contínua de
camada, acoplados a um eixo central de vácuo, visando extrair o filtrado e manter os
discos em movimento rotativo constante
Ex 142 - Máquinas semi-automáticas para envase e fechamento de bolsas flexíveis de
infusão, de formatos compreendidos entre 50 a 5.000ml, com capacidade de 1.400
bolsas de 250ml/hora, com sistema CIP "Clean in Place", sistema SIP "Steaming in
Place" e unidade de controle
Ex 143 - Combinações de máquinas automáticas para limpeza, enchimento e fechamento de frascos de vidro, com volume compreendido entre 10 a 500ml, velocidade de 12.000 frascos de 50ml por hora, compostas de: 1 máquina de limpeza e
enchimento dos frascos dotada de 12 bombas de dosagens e sistema CIP "clean in
place"; 1 máquina para tampar e colocar copos de medida em frascos, dotada de
estação de rejeição de frascos fora de especificações; controlador lógico programável
(CLP)
Ex 007 - Combinações de máquinas para formar, embalar e paletizar rolos de fios ou
cabos elétricos, com capacidade máxima igual ou superior a 5 rolos por minuto,
compostas por desbobinador, máquina formadora e embaladora de rolos e máquina
paletizadora
Ex 222 - Combinações de máquinas para embalar medicamentos, compostas de:
máquina emblistadeira para confeccionar e encher cartelas tipo blíster de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para produtos multifásicos, com capacidade máxima igual a 600cartelas/minuto; máquina encartuchadeira, dotada de colocador de
bulas e protetor de blísteres, com capacidade máxima igual a 300cartuchos/minuto;
balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira, tipo "case
packer", dotada de etiquetadora, com capacidade máxima igual a 6caixas/minuto, com
fechamento por fita adesiva; controladores lógico programáveis (CLP's) e unidades
centrais de comando
Ex 223 - Combinações de máquinas para formar, encher, embalar e encaixotar blísteres, para formação de 2 blísteres simultâneos e paralelos, com capacidade máximas
de 700blísteres/minuto para alumínio/PVC, 500blísteres/minuto para alumínio/alumínio, 350cartuchos/minuto, compostas de: 1 máquina termoformadora com unidade
de formação de blísteres por moldagem dos alvéolos, sistema de centralização do
alumínio e PVC, sistema de alimentação de comprimidos, unidade de corte e selagem,
sistema de alimentação de cartuchos, controlador lógico programável (CLP); 1 impressora; 1 sistema de aspiração de partículas; 3 conjuntos de formas; 1 dispositivo
digital de controle de peso dos cartuchos; 1 esteira transportadora; 1 encaixotadora; 1
sistema de umidificação; e 1 sistema de inspeção
Ex 224 - Combinações de máquinas automáticas, para encher, fechar e rotular frascos
cilíndricos de vidro ou plástico com pós e granulados farmacêuticos, com diâmetro
dos frascos de 44mm e capacidade máxima de 6.000 frascos de 10 a 50g por hora,
com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina para posicionamento e limpeza dos frascos antes do enchimento; 1 mesa rotativa; 1 máquina
para enchimento dos frascos com pós e granulados farmacêuticos dotadas de 2 cabeças de dosagem, com tolerância menor que 3%; 1 máquina para fechamento dos
frascos; 1 máquina para verificação dos pesos dos frascos com sistema de rejeição
para frascos fora de especificações, com tolerância de precisão de +/-0,05g; e 1
máquina para aplicação de rótulos nos frascos
Ex 225 - Máquinas automáticas para encarteirar cigarros, com alimentador de cigarros, alimentador de papel alumínio, unidade de corte, alimentador do reforço da
carteira, alimentador do dispositivo de deslocamento vertical da tampa da carteira,
alimentador de rótulo, unidade de dobra, unidade de colagem e secagem, transportador
do produto em processo e painel elétrico com controlador lógico programável
(CLP)
8424.30.10
8424.30.10
8424.30.90
8424.30.90
8421.29.90
8422.30.29
8422.30.29
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
8422.40.90
Ex 008 - Máquinas para limpeza automática de componentes de motores, com robô de
6 eixos, estação de pré-lavagem com bicos orientados para lavagem de precisão,
estação de lavagem e rebarbação por injeção de alta pressão, pressão máxima menor
ou igual a 2.000bar e controlador lógico programável (CLP)
Ex 009 - Combinações de máquinas para limpeza de superfície metálica, montada em
"skid" compostas de: máquina para limpeza por jato de água, com acionamento por
motor diesel, pressão de 55.000PSI, sistema de limpeza por vácuo
Ex 027 - Combinações de máquinas para inspeção, gravação de código e carregamento de paletes de peças acabadas (biela), com capacidade de produção igual a 20
peças por minuto, compostas de: 1 máquina a laser para leitura e identificação de
códigos de rastreabilidade; 1 dispositivo com bobina magnetizadora, aplicador de
liquido revelador de trincas, com comando por controlador lógico programável (CLP);
1 máquina de inspeção de peça do tipo fluxo magnético para verificação de trincas
pelo processo "magna flux", com tempo de inspeção de 1 peça a cada 3 segundos,
com capacidade de desmagnetização abaixo de 0,5m, com dispositivo de luz negra,
com reservatório para o líquido de revelação de trincas, com comando por controlador
lógico programável (CLP); 1 cabine de sala escura com bancada para checagem de
trincas e esteira de saída de inspeção; 2 robôs industriais para manipulação de carga,
com 1 braço verticalmente articulado, com 6 eixos, com capacidade de carga de até
50kg, com raio de alcance de 1.622mm, com repetibilidade de +/-0,07mm, com
dispositivo de alimentação e desalinhamento do jato de granalha, com painel de
comando por controlador lógico programável (CLP)
Ex 028 - Combinações de máquinas para inspeção, gravação de código e carregamento de paletes de peças acabadas (virabrequim), com capacidade de produção
igual a 5peças/minuto, compostas de: 1 máquina para checar e medir empenamento e
curvatura de virabrequim em 2 pontos de controle, com repetibilidade de 100 mícrons
e passo de giro de 200 mícrons em cada 25 medições, com sistema de compensação
para medição da curvatura de +/-15º, com padrão de medida para controle e "set-up",
com painel de comando com controle lógico programável (CLP); 1 máquina de
inspeção de peça do tipo fluxo magnético para verificação de trincas pelo processo
"magna flux", com inspeção por sistema de magnetização de troca e emparelhamento
magnético de 3 polaridades, com precisão de detecção de corpo de prova de 30/50,
utilizada com solução do tipo água + dispersivo + pó magnético fluorescente, com
sistema de dispersão por válvula de troca automática de três direções, com desmagnetização e debilitação de redução a distância, com refrigeração por ventilação
forçada, termostato de superaquecimento, com bobina magnetizadora e desmagnetizadora, dispositivo de luz negra, com painel de comando com controle lógico
programável (CLP); 1 bancada para checagem de trincas e esteira de saída da inspeção; 1 cabeçote para marcação de peças a laser, com painel de comando por
controlador lógico programável (CLP); 1 máquina a laser para leitura e identificação
de códigos de rastreabilidade; 3 robôs industriais, com 1 braço verticalmente articulado, com 6 eixos, com capacidade de carga de até 50kg, com raio de alcance de
2.046m, com repetibilidade de movimentos de +/-0,07mm, com dispositivo de alimentação e desalinhamento do jato de granalha, com painel de comando por controlador lógico programável (CLP)
Ex 064 - Combinações de máquinas para lavagem de "blanks" metálicos com espessura compreendida entre 0,4 e 3,5mm, comprimento compreendido entre 300 e
1.850mm e largura compreendida entre 550 e 4.050mm, peso máximo de 30kg, com
velocidade de operação variável de 5 a 8spm para "blanks" de aço, compostas de:
painel de controle com controlador lógico programável (CLP); 2 carregadores com
carga transportável máxima superior a 4,5toneladas; 2 robôs para manipulação dos
"blanks"; 1 transportador magnético; unidade de lavagem contendo 2 rolos "pinch", 2
rolos escovadores e 4 rolos "wringer" para remoção do excesso de óleo; 2 conjuntos
de bocais pulverizadores de óleo; unidade de filtragem com vazão igual ou superior a
150litros/minuto e tanque com capacidade superior a 1.800litros; transportador magnético com centralizador; 2 descarregadores com carga transportável máxima superior
a 4,5toneladas
Ex 065 - Robôs industriais para pintura, com tinta de uma ou mais cores e/ou verniz,
em peças de veículos automotivos, com atomizador, constituídos de braço mecânico
com 6 ou mais eixos de movimentação, capacidade de carga igual ou superior a 15kg,
com controlador e unidade de programação
Ex 006 - Guindastes de torre, treliçados, sem a haste superior da extremidade da torre
(ponta), com capacidade de alcance da lança horizontal compreendido entre 20 e 55m
de comprimento divididos em 15 seções de 2,5m intercambiáveis; com capacidade de
carga máxima na lança de 1.400kg a 55m de comprimento com raio de 56,5m, e
6.000kg a 20m de comprimento com raio de 22,3m; torre com montantes do tipo
caixa fechada; segmentos de 2,5 e 5m ascensionais unidos por parafusos; operação
única com 2 quedas de cabo, com mecanismo de elevação de 30kW com inversor de
freqüência, velocidades de elevação de até 126m/min para 550kg, e 26m/min para
6.000kg e variação contínua das velocidades de elevação com potência instalada de
33kVA
Ex 007 - Guindastes de torre, automontáveis, rebocáveis sobre eixos rodoviários, com
desdobramento da lança no ar, com dispositivos para montagem do próprio contrapeso
e sem utilização de equipamento auxiliar; lança treliçada em 4 diferentes segmentos
intercambiáveis, com comprimento compreendido entre 31 e 45m, inclinável a 30º e
com a ponta inclinável a 45º; torre treliçada telescópica com 13 alturas de gancho
livre com lança horizontal e inclinada a 30º, de 13,7 a 53,2m; controle remoto por
rádio; operação com 2/4 quedas de cabo; com sistema automático para troca de
quedas de cabo, com capacidade de carga de 1.100kg a 45m de raio, e 6.000kg a
13,1m de raio; mecanismo de elevação de 15kW com inversor de freqüência e
variação contínua das velocidade de elevação com 58m/min para 1.300kg, e 12m/min
para 6.000kg; mecanismo de giro de 5kW com sistema "EDC" com controle da carga
de vento e amortecimento do balanço de carga e variação contínua das velocidades de
giro; com potência instalada de 21kVA
Ex 009 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus, do tipo fora de estrada
"Rough Terrain", computadorizados, acionados por motor diesel, com 2 eixos, lança
telescópica principal com 4 seções com mínimo de 8,8m e máximo de 27,8m de
comprimento, capacidade máxima de elevação de igual a 27,216toneladas métricas a
3metros de raio
Ex 025 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por motor diesel, chassi
articulado e rebaixado, com plataforma de elevação para trabalhos aéreos, tipo tesoura, com capacidade máxima de elevação da base da plataforma em relação ao solo
superior a 2.700mm, capacidade máxima de elevação de carga superior a 2.200kg,
com ou sem guindaste, utilizados em minas subterrâneas
Ex 042 - Combinações de máquinas para automatização de transporte e robô paletizador, para linha de fabricação de sacos de papel multifolhados, compostas por:
estrutura básica, esteiras transportadoras, prensas, mesa giratória, mesa de recebimento
e de elevação, estações de transporte com rolos, estações volteadoras, esteiras acumuladoras, esteiras de armazenagem, dispositivo basculante, esteiras separadoras, mesa para controle de qualidade, elevador, estação de espera, estação de alinhamento e
alimentador da estação de paletização com transportes de paletes, posicionadores,
formador de pilhas, sistema de prensagem e esteira rolante de saída
Ex 081 - Equipamentos de classificação e empilhamento de chapas de impressão
"ofsete", com 18 posições de estocagem de chapas, utilizados para leitura dos códigos
de barras das chapas dobradas e arrumá-las conforme a programação previamente
estabelecida pela produção em posições de empilhamento
Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes
rotopercussivas
Ex 003 - Guinchos hidráulicos planetários, de dois estágios, com reversão rápida, com
velocidade de reversão (descida) até 5 vezes maior que a velocidade de subida,
controle desta reversão realizado por discos de fricção, com freio multi-discos acionado por molas, com capacidade de tração variando de 3 até 10 toneladas
Ex 003 - Nozeadores, compostos de atadores e 2 discos dentados, utilizados em
enfardadeiras de fardos de feno
Ex 010 - Peletizadoras de ração com diâmetro externo de 900mm, superfície de
contato de 7.775cm2, superfície de contato/potência igual a 31cm/kw, diâmetro do rolo
igual a 435mm, com capacidade de produção igual ou superior a 30.000kg/h
Ex 009 - Despendoadeiras automotriz de pés de milho, para corte do pendão evitando
a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuação simultânea em 4 ou mais filas e
sensor automático da altura do pendão por célula foto-elétrica
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
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Ex 125 - Máquinas embutideiras contínuas a vácuo para processamento de produtos
com músculos inteiros (presunto e apresuntado) com sistema de funil com capacidade
de 350kg, operando sob vácuo contínuo e deslocamento volumétrico de 18litros/ciclo,
com 2 máquinas porcionadoras e enchedoras automáticas e carrinho de limpeza, com
capacidade nominal de produto desaerado de 10.000kg/h
Ex 126 - Misturadores automáticos a vácuo, com controle lógico programável (CLP),
encamisados, com elemento refrigerante glicol, cintas agitadoras duplas de massagem,
abertura lateral da tampa de vácuo por cilindros pneumáticos e trava mecânica de
segurança, pés reguláveis, 2 comportas pneumáticas de descarga, rolamentos e cilindros pneumáticos com banho de níquel, vedação dos eixos removíveis, 2 unidades
de energia de 11,2kW, 2 motores elétricos de velocidade variável (5 a 50rpm), bomba
de vácuo e elevador de coluna com capacidade de 180kg e altura de descarga de 133º,
com capacidade de processamento igual ou superior a 4.500kg de carne (10.000lbs)
Ex 031 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de
alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade
máxima igual ou superior a 25folhas/minuto, formato máximo igual ou superior a 450
x 800mm
Ex 032 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel, com velocidade máxima
igual a 150ciclos/min, para formatos mínimos compreendidos entre 105 x 105mm e
máximos de 500 x 500mm, espessura de perfuração de 3mm, para perfuração de capas
duras
Ex 048 - Máquinas automáticas para produzir abertura em carteiras de cigarros,
através de corte superficial único, linear e traseiro, com dispositivo de teste mecânico,
inspeção eletro-óptica da abertura da tampa da carteira e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP)
Ex 001 - Máquinas automáticas para confecção de "drops" (agrupamento de balas) em
alta velocidade, com capacidade para embrulhar individualmente 1.000balas/min nas
formas redonda, quadrada, retangular ou oval e em ciclo contínuo formar e embrulhar
100"drops"/min, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 018 - Máquinas impressoras ofsete para 4 cores, com mesa de controle remoto
"PQC" para registro e entintagem, sistema de molhagem com refrigeração, sistema de
troca de chapas de ação rápida, unidade pulverizadora, secador infravermelho e furador de chapas para pré-registro, para formato de folhas de 52 x 72mm, com
velocidade de 15.000folhas/hora
Ex 019 - Combinações de máquinas para aplicação e tratamento térmico de tinta em
vidros tratados, com comprimento máximo de 1.200mm e largura de 1.000mm, espessura entre 2,8 e 19mm, com capacidade máxima de 12chapas/minuto, equipada
com dois grupos de movimentos independentes mediante motoredutores comandados
com inversor vetorial e "encoder", com sistema de secagem do esmalte por aquecimento térmico e sucessivo resfriamento a ar por um ventilador centrífugo, módulo
de refrigeração, sistema compensador de 66 posições com seletor de mudança por um
dispositivo motovariador, sistema de transporte por rolos cerâmicos, operados por um
controlador lógico programável (CLP)
Ex 020 - Máquinas de impressão serigráfica a base de tinta cerâmica, para vidros
automobilísticos planos, de dimensão máxima de 2.000 x 1.300mm e mínima 500 x
300mm, espessura de 2 até 6mm, velocidade máxima de impressão de 750mm/s, ciclo
de impressão de 8 à 12 segundos, constituída de transportador de entrada e saída com
inversor, com dispositivo de levantamento do vidro, lançadeira transportadora a vácuo,
dispositivo de centralização do vidro, estação de impressão, estrutura metálica de
proteção, sistema de comando central com púlpito de operação, controlador lógico
programável (CLP) e cabine elétrica
Ex 059 - Máquinas de impressão rotativa, para operação em linha e impressão
combinada entre os processos flexográfico serigráfico, "hot-stamping", "cold stamping" e rotogravura, através da troca de cassetes intercambiáveis, com sistema de
secagem UV a frio, com velocidade máxima igual ou superior a 150m/min, alimentadas por bobinas de largura máxima igual ou superior a 254mm
Ex 001 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico de jato de tinta, para
fotos, alimentada por bobinas de papel fotográfico, com largura variável de 102 a
254mm, ou folhas no formato A4, com sistema de avanço e corte, separador de até 8
ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi, com capacidade de impressão
de até 650 fotos por hora em formato 15 x 10cm, ou 250 fotos por hora em formato
20 x 25cm, para serem conectadas a máquina processamento de dados
Ex 024 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, digital, de uso
industrial, multicolor, com 8 a 24 cabeças de impressão, para impressão direta sobre
vidros planos, com a utilização de tinta cerâmica base solvente, com mesa plana
"flatbed" dotadas de dispositivo de apoio do vidro, com velocidade de impressão até
10m²/h, espessuras do vidro de 2 a 19mm, para vidros de tamanhos entre 350 x
350mm e 2.800 x 3.700mm, resolução de impressão de 360dpi
Ex 025 - Máquinas de impressão a jato de tinta piezoelétrica, para imprimir couros e
peles acabados e semi-acabados, com 4 ou mais cores, com mesa de apoio do material
e regulagem da altura do cabeçote até 30cm, com resolução máxima de 2.880dpi
Ex 001 - Barras de umectação para ensaio de "spray" controlado de solução de fonte,
a serem utilizadas em unidades de impressão em máquinas rotativas ofsete
Ex 002- Pares de ponteiras para controle, estabilização e suporte de rolos de impressão em máquinas impressoras rotativas ofsete, sendo uma operando de forma
oscilante
Ex 003 - Dispensadores de tinta para aplicação homogeneizada de "spray" de tinta
sobre o cilindro de impressão de máquinas rotativas ofsete
Ex 036 - Vaporizadores e polimerizadores de tecidos, com capacidade máxima de 40
metros lineares de tecido interno, com temperatura de trabalho de 102 a 106ºC, com
velocidade de 1 a 10m/min, com largura dos cilindros compreendidas de 220 a
280cm, com tempo de permanência de 4 a 40min
Ex 023 - Combinações de máquinas para fundição de alumínio, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento
de 3.360kN, velocidade máxima de injeção de 10m/s, controlada em tempo real por
circuito fechado, com controlador lógico programável (CLP), extração automática da
coluna superior, programação de 20 pontos de velocidade na fase dinâmica de enchimento e 20 pontos de pressão na fase de compactação, pressão final de injeção de
até 343kN; unidade de injeção para enchimento e compressão posterior; sistema de
"squeeze pin" controlado por válvulas reguladoras, uma para controle de velocidade
de entrada e outra para controle de pressão; aplicador de desmoldante; e robô extrator
de peças
Ex 019 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre,
com diâmetro de 8 e 20mm capacidade máxima de produção 10.000toneladas/ano,
compostas de: 1 sistema de carga automática de catodos; 1 forno de fundição do tipo
canal basculante, com aquecimento por indução, capacidade nominal de 10 toneladas
de cobre e potência de 500kW; 1 unidade hidráulica, 1 estação de fundição contínua
vertical de 10 veios com extratora para vazamento contínuo de vergalhões e sistema
de resfriamento por água; 10 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro
das bobinas; 1 dispositivo para aplicação de cera; 1 sistema de resfriamento com
bombas, controles, trocadores de calor e válvulas; 1 cabine principal de painéis de
força e comando para operação dos equipamentos com sistemas de computação e
lógica, controles, trocadores de calor e válvulas e UPS para suprimento ininterrupto de
energia
Ex 017 - Máquinas para corte a laser de chapas metálicas com espessura de até
6,35mm, curso máximo de 1.250 x 1.250mm, com cabeçote móvel com ressonador de
1kW de potência, sensor de rastreamento sem contato para o eixo Z, processamento
de corte sem oxidação, distância de deslocamento no eixo de 1.260mm para o eixo X
e Y e 100mm para o eixo Z, avanço rápido 30m/min, para o eixo X e Y e 15m/min,
para o eixo Z, precisão de repetibilidade de posicionamento de +/-0,01mm, com
comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 036 - Centros de usinagem vertical com comando numérico computadorizado
(CNC), mesa fixa com dimensões de 5.400 x 510mm, com capacidade de carga de
3.400kg, com movimentos X, Y e Z concentrados em 1 único cabeçote, com motor
linear no eixo X com curso igual ou inferior a 5.080mm, com deslocamento rápido de
120m/min, com curso Y e Z iguais a 510mm, com potência do motor principal de
30kW e rotação máxima do eixo árvore igual a 12.000rpm
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8457.10.00
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8459.21.99
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Ex 037 - Centros de usinagem vertical, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar, roscar, capaz de usinar os 5 lados da peça em
uma única fixação, executar usinagem com interpolação utilizando os 6 eixos, sendo
4 eixos com deslocamento linear X, Y, Z e W com cursos de 7.000 x 4.600, 710 e
1.250mm, respectivamente, e com avanços de 30m/min nos eixos X, Y e Z e eixo W
com avanços de 3m/min, o eixo B com inclinação de -100º com amplitude de
movimentação de -100º em todos os sentidos de rotação do e eixo C +/-180º ambos
os eixos localizados no fuso da máquina, mesa da máquina medindo 3.100 x
6.000mm, com capacidade de carga para 43.000kg, fuso da máquina com 10.000rpm,
potência de 50HP, com cone tipo CAT50, dotados de refrigeração de alta pressão pelo
centro da ferramenta com 1,5MPa, com trocador automático de ferramentas, magazine
de ferramentas com qualidade de 60 ferramentas e com sistema automático de medição do comprimento da mesma
Ex 054 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC) com 4 eixos, para tornear, furar, com 2 árvores contrapostas concêntricas e de trabalho independente num mesmo corpo, diâmetro máximo torneável
de 292mm, comprimento torneável de 1.047mm a um torque de 246Nm, torre para 12
posições de ferramenta VDI 40mm para ambos os lados da máquina, sistema de
alimentação "gauntry loader" para introdução e extração da peça com esteira para
entrada e saída
Ex 013 - Centros de furação, com 2 cabeçotes de eixos verticais, eixo-árvore com
rotação máxima de 4.200rpm, com 2 eixos de movimentação, 1 mesa giratória com
diâmetro de 2.500mm, 2 trocadores automáticos de ferramentas (magazines) cada um
com 10 posições de troca e fixação das ferramentas pelo sistema de cone (HSK A100), sistema automático de filtragem dos líquidos e limpeza de cavacos, utilizados
para executar furos de até 100mm de diâmetro em peças circulares e anéis de aço com
capacidade para diâmetro mínimo de 1.250mm e máximo de 3.500mm, com comando
numérico computadorizado (CNC)
Ex 006 - Mandriladoras-fresadoras, com comando numérico computadorizado (CNC),
4 eixos, mesa fixa de 6.400 x 3.200mm, mesa giratória de 3.200 x 3.200mm, mesa
giratória com curso de 2.489mm, rotação do fuso 3-300rpm, curso do eixo "X" de
10.363mm, curso do eixo "Y" de 4.572mm, curso do eixo "W" RAM de 1.117mm,
curso do eixo "Z" fuso de 1.117mm, peso máximo admissível sobre a mesa giratória
de 55 toneladas, motor principal com coletor de pó acoplado, com 1 cabeçote universal, 1 cabeçote 90º, 2 prolongadores, 1 cabeçote planetário, 1 esquadro para
geometria, 1 armário de ferramentas, 1 armário de elementos de fixação e 1 conjunto
de adaptadores
Ex 070 - Retíficas cilíndricas orbitais de externos para virabrequins, com comando
numérico computadorizado (CNC), para retificação de moentes como virabrequim
apoiado nos munhões, dotadas de 2 cabeçotes porta-rebolos programáveis independentemente tipo "splindle", com carros longitudinais e transversais, com guias hidrostáticas, para rebolos de até 600mm de diâmetro, com velocidade periférica de
160m/s, com 2 medidores de diâmetro "in process", rotação máxima do virabrequim
de 300rpm, com controle de velocidade periférica, sistema dressador e balanceador
automático
Ex 071 - Retíficas externas especiais para retificar diâmetros externos esféricos máximos de 75mm, de anéis internos tipo "R", de juntas homocinéticas, com carga e
descarga automática, porta-peça inclinado a 34º, rebolo acionado por "motospindle",
sistema de dressagem por disco diamantado pela interpolação dos eixos "X" (rebolo)
e "W" (disco diamantado), com capabilidade de Cmk maior ou igual a 1,67 (6 sigma)
no diâmetro externo com tolerância de 0,03mm e centro esférico com tolerância de
0,05mm, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 028 - Combinações de máquinas para polimento de talheres de aço inoxidável,
compostas de: 2 mesas rotativas, sendo uma com 6 posições e outra com 8 posições;
10 unidades de polimento com 2 eixos cada, transferidor automático das peças entre
as mesas, descarregador automático das peças polidas, sistema de aplicação de pasta
abrasiva de reservatórios com bomba e painel elétrico de comando com controlador
lógico programável (CLP)
Ex 009 - Geradoras de engrenagens para corte de dentes de engrenagens retos,
internos ou externos, até módulo de 8mm e diâmetro máximo de 600mm ou 500mm
(externo), velocidade máxima de golpe de 600rpm, diâmetro da mesa de 550mm,
distância entre o centro da ferramenta e a mesa de 0 a 340mm
Ex 061 - Máquinas para fabricação de roletes cilíndricos e cônicos de aço, a partir de
arames de aço, por estampagem com um martelo e uma matriz de batida única, com
alimentação contínua, com velocidade de 630peças/minuto, com sistema de extrator
ajustável de 6 a 13mm e capacidade de corte de até 6mm, com endireitador de
arame.
Ex 074 - Máquinas automáticas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 12 ou mais eixos controlados, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 50,8mm, capacidade de curvar até 8 raios diferentes
no mesmo ciclo, aptas a curvar por sistema de raio fixo e variável por meio de sistema
"booster", com sentido de curvatura direito e esquerdo em processo, com ou sem
carregador automático e com descarregamento automático por meio de rotação do
cabeçote de curvatura
Ex 075 - Máquinas para formação a quente de olhais em lâminas de aço-mola, com
capacidade para conformar espessura mínima de 10mm na seção de olhal e máxima
de 30mm, com comprimento mínimo entre centros do olhal de 700mm e máximo de
2.100mm, largura de lâmina compreendida entre 50 e 120mm, utilizadas para produzir
olhais fechados, abertos, cilíndricos, ovais, retos e cotovelo em molas planas
Ex 071 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com excentricidade máxima igual ou inferior a 50 microns, detecção automática de trincas,
controlador lógico programável (CLP) e sistema de carga e descarga automático
Ex 072 - Máquinas automáticas para conformação de conexão de alumínio, para
produção de mangueiras para sistemas de ar condicionado automotivo, com 1 unidade
deformadora, para recalque da aba de conexão no tubo no primeiro estágio de conformação, sistema de seqüência automática no mesmo ciclo, com controlador lógico
programável (CLP)
Ex 073 - Máquinas automáticas para deformação de extremidade de tubos metálicos,
para produção de mangueiras para sistemas de ar condicionado automotivo, com 4
unidades deformadoras, para dobra mínima, expansão do tubo e calibração do tubo,
recalcando a ponta do tubo na conexão e sistema de seqüência automática no mesmo
ciclo, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 074 - Máquinas automáticas para deformação de extremidade de tubos metálicos,
para produção de mangueiras para sistemas de ar condicionado automotivo, com
unidades rotativas deformadoras (roletes rotativos) que possibilitam a conformação do
canal de vedação na conexão de tubos de alumínio e sistema de seqüência automática
no mesmo ciclo
Ex 075 - Combinações de máquinas para produção contínua e automática de tubos
metálicos de conformação helicoidal, com diâmetro máximo de 2.540mm, a partir de
bobinas de aço com largura máxima de 1.600mm e espessuras de 6 a 22mm, velocidade de produção entre 0,3 e 1,4m/min, compostas de: desbobinador; aplanador de
chapas; rolos guias laterais e suportes; soldadoras; tracionadores; endireitadora de
bordas; formadora de tubo; coluna de solda interna e externa; gaiola posicionadora;
plataforma de inspeção de solda; unidade de corte a plasma; mesa de saída; rolo de
suporte; e ejetor a tubos
Ex 076 - Dobradeiras automáticas de chapas "ofsete" para impressão de jornais, com
sistema de perfuração de registro e dobramento em um único passo de trabalho, com
câmera CCD para posicionamento por controle de vídeo, com velocidade até 320chapas/hora
Ex 017 - Máquinas refiladoras para corte das laterais de chapas de alumínio, de
espessura compreendida entre 0,15 e 0,6mm, largura compreendida entre 762 e
1.930mm, através de 2 facas rotativas de diâmetro de 216mm com ajuste automático
na horizontal (largura) com precisão de 0,025mm, ajuste automático na vertical (fechamento) com precisão de 0,01mm, velocidade de operação de 700metros/minuto
Ex 016 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais ferramentas
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8464.20.90
8464.20.90
8464.90.19
8465.99.00
8474.20.90
8474.39.00
8474.80.10
8474.80.90
8475.21.00
8475.29.90
Ex 001 - Tornos verticais, com comando numérico computadorizado (CNC), para
torneação de tarugos de compostos cerâmicos em condição úmida, destinados à
produção de isoladores, com 2 unidades de cabeçotes porta ferramentas elétricos, para
torneação de dois tarugos simultaneamente, comprimento máximo da peça de
2.500mm, velocidade do eixo principal de 300rpm, velocidade de operação de corte
de apoio de 0 a 2.500mm/min na vertical e na horizontal, com 2 fusos com rotação
máxima de 160rpm
Ex 002 - Tornos verticais para usinagem "em verde" ou em processo de "argila
úmida", para tarugos maciços e buchas vazadas (com a utilização de mandril especial)
de argila com cerca de 15% de umidade, destinados a produção de isoladores, com um
fuso vertical, placa de apoio especial, contra-ponta especial atuada por sistema pneumático, porta-ferramenta para 4 ferramentas, comando numérico em 2 eixos para o
movimento das ferramentas e rotação do tarugo ou peça a ser usinada, sistema para
coleta de retalhos de argila, capacidade entre pontas de 2.300mm, diâmetro da peça
até 500mm
Ex 027 - Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas
de vidro com dimensões máximas de 6.100 x 3.300mm e espessura compreendida
entre 2 e 19mm para eletrodomésticos, com módulo de carregamento e separação de
chapas em modo automático ou manual, para transferências das chapas com velocidade de 40m/min, com mesa automática de corte com controle numérico, com 3
eixos controlados para corte reto e modelado; módulo de lapidação bilateral horizontal, com rotação horizontal de 90º; módulo de lavagem e tratamento das chapas,
secagem e mesa viradora automática; sistema de aplicação e tratamento térmico de
tinta, integrados por mesas com rolos transportadores de alimentação contínua; e com
controlador lógico programável (CLP)
Ex 024 - Máquinas pregadeiras para fabricar flanges de madeira para fazer carretéis
de acondicionamento de cabos de energia, telefonia e afins, com pregadora através de
magazine, diâmetro do disco compreendido entre 600 e 2.500mm, largura de passagem compreendida entre 1.935 e 3.200mm, comprimento dos pregos compreendidos
entre 35 e 110mm, potência total instalada compreendida entre 20 e 35kW
Ex 026 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade de processamento compreendida entre 10 e 3.700toneladas/hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,5 e 2,6m, com potência de acionamento entre 60 e 6.800kW
Ex 009 - Compactadores de sulfato de amônia em pó para produção de placas de alta
densidade, dotados de um cilindro fixo e outro móvel, com controlador de pressão
exercida sobre os rolos, central hidráulica composta de 2 motores elétricos de 350HP,
capacidade de produção igual ou superior a 14 MTPH
Ex 018 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde, sem caixa,
com linha de partição vertical, utilizadas na fabricação de peças em ferro fundido,
com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, linha de resfriamento dos moldes, colocador automático de machos, com método de compactação
por sopro e produção de 230 a 280moldes/hora
Ex 037 - Combinações de máquinas para fabricação de placas de gesso, compostas de:
2 batedoras, com funil de recepção de gesso; 1 válvula alveolar para dosar e homogeneizar a quantidade de gesso que cai no sem fim; 1 sem fim; 1 linha de carros
com guias laterais, sistema de vibração, sistema automático de subida e descida dos
"tapes", depósito de silicone para limpeza automática dos moldes; 1 repassadora com
cinta transportadora, tambor repassador e conjunto de escovas
Ex 002 - Combinações de máquinas para fabricação de preformas de fibras ópticas
pelo processo PCVD "plasma chemical vapor deposition", compostas de: forno elétrico com ressonador de microondas; bomba de vácuo; dispensador de cloretos;
gabinete de alimentação contendo o sistema de aquecimento dos gases e dos cloretos;
painel de alimentação de energia elétrica; e mesa de controle (PCVD)
Ex 018 - Combinações de máquinas para fabricação de tubos de fibra de vidro,
revestidos com múltiplas camadas, com precisão de repetição, 9,14m de comprimento,
diâmetros entre 1.1/2 e 10polegadas, para trabalhar com pressões de até 4.000psi,
compostas de: 2 máquinas de enrolar "winder" com controle computadorizado capazes
de enrolar filamentos de fibra de vidro impregnados de resina sobre mandris de aço,
com velocidade de até 500rpm; 1 forno elétrico programável que traciona e translada
mandris através de 5 zonas de cura programadas separadamente com gradientes de
temperatura de até 315ºC; 1 extrator de mandris acionado por cilindro hidráulico e
corrente de alto torque utilizado para separação do mandril e produto; e 2 máquinas
para corte úmido dos tubos através de lâminas diamantadas e customizadas
Ex 059 - Combinações de máquinas para produção de resina extrusadas de policarbonato grau óptico e uso geral ("standard"), com capacidade de produção entre
1.200 e 2.600kg/h e motor elétrico de 660kW, compostas de: sistema de dosadores
gravimétricos para líquidos e outros sólidos; extrusora dupla rosca co-rotativa; filtro
tipo cartucho; matriz para espaguete; unidade de resfriamento; peletizador para corte;
sistema de transporte hidráulico; secador de grãos e peneira classificatória
Ex 020 - Máquinas de sopro, com duplo cabeçote e capacidade dupla de programação
para moldagem de peças automotivas de materiais termoplásticos, com capacidade de
produção simultânea de 2 peças diferentes, com força de fechamento da mesa de 180
toneladas e cabeças duplas centralizadas de 914mm, movimento de mesa de 1.422mm,
com área da mesa de 1.879mm de largura e 1.524mm de altura, capacidade para
moldes de 20 toneladas, capacidade volumétrica máxima de 242litros, módulo acumulador do cabeçote com capacidade para 7,27kg e volume de 8,9litros, diâmetro
máximo de peça de 305mm, módulo extrusor com rosca de 120mm e L:D 25:1
Ex 017 - Prensas hidráulicas centrípetas, para moldagem e vulcanização de pneus
sólidos para equipamentos industriais, dotadas de 4 cilindros hidráulicos sendo três de
duplo efeito, trabalhando com pressões de até 210bar, capacidade de até 900 toneladas
ou 8.826kN, tempo mínimo de vulcanização exigido de 3,3h e produção máxima
inferior a 7pneus/dia, com dispositivos eletroeletrônicos para degazagem no painel de
controle
Ex 018 - Máquinas automáticas de moldar, por vulcanização, carcaças de pneumáticos, com diâmetro internos compreendidos entre 8 e 18 polegadas e alturas de até
310mm, tipo "Bag-O-Matic", com placas de vapor sob pressão hidráulica, com 4
cavidades de operação independente, com controlador lógico programável (CLP),
unidade de força hidráulica e painel de comando
Ex 037 - Máquinas automáticas e integradas para moldar termoplásticos em 3 etapas
de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento térmico por reaquecimento de
lâmpada, sopro/estiramento simultâneo), para produzir vasilhames com capacidade
máxima compreendida de 1,5 a 3 litros
Ex 038 - Máquinas automáticas e integradas para moldar termoplásticos em 3 etapas
de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento térmico por reaquecimento de
lâmpada, sopro/ estiramento simultâneo), para produzir vasilhames com capacidade
máxima compreendida de 6 a 12 litros
Ex 039 - Máquinas automáticas e integradas para moldar termoplásticos em 4 etapas
de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento de temperatura, sopro/estiramento
simultâneo e extração do produto), para produzir vasilhames com capacidade máxima
compreendida de 0,02 a 2,5 litros
Ex 136 - Máquinas automáticas para produção de bolsas flexíveis de infusão, de
polipropileno e/ou polietileno, para formatos compreendidos entre 100 e 1.000ml, com
tecnologia para soldas e corte de bolsas, com capacidade de 1.250 bolsas de
200ml/hora, com unidade de impressão e controlador lógico programável (CLP)
Ex 137 - Máquinas para confecção de carcaças de pneus, de diâmetros internos
compreendidos entre 10 e 14 polegadas, para montagem de bandas de rodagem sobre
as carcaças, compostas de tambor construtor bojudo de 12 partições, servidor de
bandas de rodagem, servidores de lonas com até 5 posições, postos aplicadores de
talões e controlador lógico programável (CLP)
Ex 138 - Máquinas cortadeira automáticas com enrolamento transversal oscilatório,
para converter bobinas de filme de polipropileno com diâmetro máximo de 1.200mm
e largura máxima de 350mm em até 26 rolos, com enrolamento transversal oscilatório
com diâmetro máximo de 625mm e largura máxima de 500mm, com velocidade de
processo máxima de 330m/min, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 139 - Máquinas para confecção de carcaças de pneus, de diâmetros internos
compreendidos entre 17 e 21 polegadas, para montagem de bandas de rodagem sobre
as carcaças, compostas de tambor construtor bojudo de 12 partições, servidor de
bandas de rodagem, servidores de lonas com até cinco posições, postos aplicadores de
talões, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 016 - Sistemas de fixação magnética de moldes em máquinas injetoras de plástico,
com o tamanho do pólo de 60mm, espessura da placa de 51mm, com temperatura
máxima de trabalho de 100ºC
8479.81.90
8479.82.90
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.89.99
8479.90.90
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
8477.20.10
8477.30.90
8477.51.00
8477.51.00
8477.59.90
8477.59.90
8477.59.90
8477.80.90
8477.80.90
8477.80.90
8477.80.90
8477.90.00
Ex 021 - Bobinadeiras automáticas para enrolamento de precisão (espiras depositadas
lado a lado) de arames de aço, de diâmetro compreendido entre 0,80 e 1,60mm em
carretéis de 15 a 20kg, com velocidade máxima de bobinamento de 35 metros por
segundo
Ex 032 - Moinhos de impacto classificadores para tintas em pó com sistema de
abertura de 180º, com acoplamento direto dos motores do rotor e do classificador sem
correia e mancal de rolamento coaxial, com eficácia de 99% de produtividade em
granulometria menor que 105 microns, capacidade de produção de 1.008kg/h e potência do motor principal de 37kW, compostos de um ciclone com sistema "flow
disturber" (controle manual para redução de perdas do processo produtivo), com
eficácia na coleta do produto de 99%, filtro coletor integrado com ventilador radical
e cabine de controle com controlador lógico programável (CLP)
Ex 156 - Máquinas de furação profunda horizontal, para furar, trepanar, alargar e
roletar, comprimento máximo de furo de 3.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com bombas hidráulicas, tubos porta-ferramentas, ferramentas e
luneta
Ex 157 - Combinações de máquinas para conformação de aletas de alumínio e
montagem de blocos para radiadores de água para caminhões, compostas de: máquina
para conformação de aletas, com alimentação de fitas de alumínio através de desbobinador; corte de aleta por guilhotina; calha de transporte para interligação; mesa de
posicionamento e alimentação das aletas; alimentadora automática de tubos; mesa de
formação do conjunto tubo/aleta; máquina de montagem de bloco para radiadores de
água; painéis de comando; unidade hidráulica
Ex 158 - Máquinas automáticas de montagem e teste de capacitores, com alimentação
automática de canecas plásticas, dosagem de resina, inserção do elemento capacitivo
pré-montado (soldado) na caneca e realização de testes elétricos, medição de capacitância e tangente de perdas, separação entre peças boas e rejeitadas e identificação
das peças aprovadas
Ex 159 - Equipamentos para tratamento hidrofílico, bactericida e anti-corrosivo de
trocadores de calor em alumínio com tempo total de ciclo entre 8 e 9s, processados
contínua e unitariamente por manipulador de transferência e unidades robóticas de
alimentação, com conversores e deposições monitoradas e controladas individualmente com julgamento automático do processo após cura do hidrofílico
Ex 160 - Máquinas automáticas para remoção de grãos abrasivos de lixas (desgranadeira), com módulos de transporte, desbaste, aplicação de cola, secagem de cola,
aplicação da fita de reforço, e prensagem, para união em cintas com 2 e 3 segmentos
flexíveis em abrasivos com costado em papel, tecido e combinação, para cintas com
largura de 1.350 a 3.350mm e comprimento de 1.900 a 4.000mm
L
A
N
O
I
C
8481.80.95
8483.40.10
8502.13.19
8514.10.10
8514.10.10
8514.10.10
8514.20.11
8514.20.11
8515.21.00
8609.00.00
9018.19.80
NA
Ex 161 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível "pesado"
(alta viscosidade) em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão interna,
com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, compostas de: 4 unidades de
bombeamento de descarga do óleo combustível, medidores de vazão, 2 unidades de
bombeamento para transferência do óleo combustível, 2 aquecedores para a sucção do
óleo combustível dos tanques, válvulas e instrumentação
Ex 162 - Máquinas automáticas para montagem de respiradores de não-tecido dobráveis, dotadas de conjunto de alimentação, com magazine de abastecimento, unidade robotizada de alimentação e descarga, conjunto de montagem, com bloco posicionador de respiradores para montagem, dispositivos de aplicação de banda elástica
superior e inferior, dispositivo de aplicação de clipe nasal de alumínio, painel elétrico
de comando e controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção
igual ou superior a 22unidades/minuto
Ex 498 - Máquinas montadoras, semi-automáticas, de componentes SMT, "pick&place"
Ex 014 - Tampas forjadas em aço, a serem utilizadas em tanque de impregnação de
partes e componentes (rotores e estatores) de máquinas elétricas girantes, com diâmetro de aproximadamente 5.000mm, articulação para abertura e fechamento e cilindro hidráulico para rotação e travamento
Ex 002 - Válvulas de esfera flangeadas, de 16 polegadas de diâmetro, com vedação
uni ou bidirecional, com revestimento em material duro, classes de pressão de 600,
900 e 1.500 da norma ASME, incluindo atuador hidráulico tipo palheta rotativa
("Roatary Vane")
Ex 021 - Redutores de velocidade, tamanho 25,4, para acionamento de moinho
tubular, com 3.410mm de altura, 2.320mm de largura, 2.676mm de comprimento,
capacidade de transmissão de até 484.000Nm no conjunto binário de engrenagens de
saída (engrenagens abertas), com engrenagens helicoidais cementadas e retificadas,
com disposição binária tipo divisão de potência
Ex 007 - Equipamentos para geração de energia elétrica, montados em "skid", compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível com alto índice
de viscosidade (1.200cSt a 50ºC), 9 cilindros em linha e um gerador elétrico com
potência de 2.480kW, 13,8kV, 60Hz, fator de potência 0,8, unidos por um acoplamento flexível, dotados de bomba de óleo lubrificante, bomba de óleo de prélubrificação, resfriador do óleo de lubrificação, bomba de água do sistema de arrefecimento de baixa temperatura e bomba de água do sistema de alta temperatura e
painel de controle
Ex 023 - Fornos elétricos de resistência tipo túnel contínuo, destinados a brasagem de
trocadores de calor (radiadores) de alumínio em atmosfera controlada, com temperatura máxima de operação igual a 650ºC e capacidade máxima de produção igual
a 600kg/h, dotados de estação de termodesengraxe, estação de fluxagem, estufa, préaquecedor, estação de brasagem e transportadores, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 024 - Fornos, tipo túnel horizontal, para recozimento e resfriamento rápido e
controlado de chapa plana de aço carbono laminado a frio, com largura máxima de
1.600mm e espessura compreendida entre 0,25 a 2mm, velocidade de transporte entre
40 e 180metros/minuto, capacidade máxima de produção de 350.801toneladas/ano,
aquecimento através de queimadores a gás, tubos irradiantes em atmosfera HNx e
resistências elétricas, com controle automático de temperatura, da atmosfera e da
tração dos rolos
Ex 025 - Fornos contínuos programáveis para brasagem de trocadores de calor em
alumínio, com aquecimento elétrico em atmosfera controlada de nitrogênio, velocidade de operação entre 2.500 e 3.000mm/minuto, tempo total de ciclo de 9min
sendo 4min na brasagem em temperatura padrão entre 570 e 600ºC, constituídos de
etapas contínuas de pré-aquecimento com agitador de atmosfera e brasagem com
aquecimento por convecção forçada e resfriamento
Ex 007 - Fornos industriais para fundição de zinco e alumínio, por indução, de alta
freqüência de potência de 1.800kW, destinados a um pote utilizado no processo
contínuo de galvanização de tiras de aço, aquecimento até 660ºC, com capacidade
nominal de 110 toneladas de zinco (50%) e alumínio (50%) líquido, com sistema de
controle para variação de temperatura de +/-1ºC e velocidade de processo igual a
180m/min
Ex 008 - Fornos elétricos industriais para fundição de zinco, por indução, de alta
freqüência de potência de 900kW, destinados a um pote utilizado no processo contínuo de galvanização de tiras de aço, aquecimento até 460ºC, com capacidade nominal de 220 toneladas de zinco líquido com sistema de controle para variação de
temperatura de +/-1ºC e velocidade de processo igual a 180m/min
Ex 054 - Máquinas de solda elétrica automática com capacidade de soldar chapas
planas de aço carbono laminado a frio ou aço inox, sobrepostas, com solda de até
1.930mm de comprimento por 2mm de largura, com espessuras de 0,25 a 2mm e
saliência de 10%, transformador de solda de 200kVA e capacidade de corrente de
soldagem de 25kA
Ex 003 - Contêineres para transporte de peróxido de hidrogênio em solução aquosa
estabilizada, com capacidade máxima de 26.000litros (20pés de comprimento), construídos em aço inoxidável, não isolados, montados em estrutura padrão ISO T14 para
transporte multimodal, com dimensões de 6.058 x 2.438 x 2.591mm, com pressão de
regime de 4bar, temperatura máxima de carga de 130ºC e espessura da parede do
corpo do cilindro de 4,6mm e de suas extremidades de 5,05mm
Ex 010 - Sistemas ópticos de visão computacional completos para navegação cirúrgica
compostos de hardware e software dedicado incluindo "kit" de instrumentais com
marcadores passivos e ativos de infra-vermelho
A
S
N
E
R
P
IM
8479.89.99
9
ISSN 1677-7042
10
9018.90.10
9018.90.10
9027.30.20
9027.50.20
9027.80.99
9027.80.99
9030.39.90
CO
9031.20.90
9031.49.90
9031.80.99
9031.80.99
9031.90.90
ISSN 1677-7042
1
Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de
componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para
realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente,
com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml
por minuto, com controle e informação do processo de leucoredução "on-line" e
painel de controle móvel
Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e
simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle,
do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia
Ex 016 - Aparelhos portáteis, de bancada e "on-line" para medição da cor por meio de
comparação da luz transmitida ou refletida de uma amostra líquida ou sólida (espectrofotômetros).
Ex 040 - Leitoras automáticas de micro-placas, com "software" interno, para leitura de
ensaios imunoenzimáticos, até 384 poços, 6 ou 8 canais de leitura e capacidade para
programação de até 100 ensaios
Ex 078 - Analisadores automatizados e computadorizados de hemostasia de acesso
randômico, com capacidade de realização de 2 metodologias simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro chamada "Método Ball"
Ex 079 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetro), para pó e/ou suspensões e/ou aerosóis e "sprays', por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com
medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,02 a 2.000
mícrons ou 0,1 a 2.000 mícrons ou 0,1 a 1.000 mícrons ou 0,3 a 300 mícrons ou 0,6
nanometro a 6 mícrons
Ex 015 - Equipamentos para teste automático de capacitores, com teste de tensão entre
terminais (tensão entre 0 - 1.200Vac), tensão entre terminais e carcaça (tensão entre 0
- 5.000Vac), medição da resistência de isolação da peça, medição da capacitância e da
tangente de perdas, com separação automática entre peças boas e rejeitadas, com
alimentação manual, para peças com diâmetro máximo entre 25 e 63mm, altura
máxima de 125mm, capacidade de produção máxima de 25peças/minuto
Ex 042 - Bancos de ensaios para simulação inercial, análise e testes de freios automotivos com variação de temperatura, rotação, carga sobre eixo, umidade e simulador de pista de rodagem (roda passiva), equipados com sistema de medição de
temperatura, pressão e acelerações bem como os ruídos produzidos pelo sistema de
freio, cabine com dimensões internas de 3,2 x 3,2 x 2,5m com isolamento termoacústico proporcionando um nível sonoro interno de 55dB (A), com variação de
velocidade de 0 a 2.000rpm, carga inercial mínima de 41,1kgm² até o máximo de
191kgm², com medição de temperatura de -30 até 1.000ºC e medição de torque de
5.650Nm, com faixa de freqüência de aquisição de 52.000Hz simultaneamente para 6
canais, com freqüência máxima de 100.000Hz
Ex 097 - Máquinas para inspeção e detecção de defeitos em folha de vidro plano,
compostas de: 8 cabeças óticas, sistema de detecção e condicionamento de sinais
óticos a laser montados sobre e sob a linha de produção de vidro "float" com sistema
de refrigeração a água, sopradores de ar e sistema computadorizado de supervisão e
controle
Ex 254 - Máquinas automáticas para inspeção, por alta freqüência e alta voltagem, de
microfuros, fissuras e trincas em ampolas, com capacidade de 24.000 ampolas de 10
a 15mm de diâmetro por hora, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 255 - Equipamentos eletrônicos digitais para o controle de variáveis de grandezas
físicas no sentido transversal da produção de papel ou celulose, podendo ser de
gramatura e/ou peso de aplicação dependendo do tipo de papel ou celulose, compostos
de atuadores motorizados, caixas de interface para conexão dos sinais aos atuadores,
painel de alimentação e gabinete de controle, com ou sem estação de operação
Ex 004 - Instrumentos de medição computadorizados para máquinas de balanceamento estático e dinâmico, com medição de força ou deslocamento, processamento de
sinais de velocidade de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de rotação entre
100 e 100.000rpm, faixa de medição do desbalanceamento de 1:2.000.000, com
respectivo monitor com função "touchscreen", incluindo cálculo de tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente de máquina e calibração específica de rotores,
exibição do desbalanceamento em componentes, uniformemente distribuídas ou não,
exibição numérica e vetorial, indicação de posicionamento angular, função "logbook",
marcação dos valores medidos, ciclo sobreposto, permite operação simultânea de duas
máquinas, modo de medição de "run-up", modo de medição da velocidade de vibração, em uma ou duas vezes a freqüência, classificação de pesos, exibição on-line
de diagramas de "bode" e "nyquist"
ME
RC
IA
LIZ
PR
(SI-730) : Sistema integrado para conformação do corpo e tampas de panelas de pressão, constituído
por:
CÓDIGO
8428.90.90
8428.90.90
8462.10.11
EX
701
702
707
8462.10.11
708
8462.10.11
709
8479.89.99
8479.89.99
8537.10.90
701
702
775
DESCRIÇÃO
1 desempilhador de discos metálicos unidade
1 transferidor de disco
3 prensas hidráulicas, computadorizadas, duplo efeito, de quatro montantes e
capacidade de 120 toneladas
1 prensa hidráulica, computadorizada, duplo efeito, de quatro montantes e
capacidade de 160 toneladas
1 prensa hidráulica, computadorizada, simples efeito e capacidade de 63 toneladas
1 lubrificadora do disco
1 estação intermediária de lubrificação
1 painel de comando
(SI-732) : Sistema integrado para laminação a quente, tipo "caster", de chapas de alumínio de espessura
de 5,5 a 10mm, em bobinas, constituído por:
CÓDIGO
8455.21.10
EX
705
8462.39.10
8479.89.99
715
703
DESCRIÇÃO
1 laminador a quente "caster" para chapa de alumínio, com 6 cilindros lisos,
providos de sistema de entrada do metal líquido, sistemas de troca e de ajuste
dos cilindros e unidade elétrica de acionamento
1 guilhotina hidráulica para corte transversal de chapas
1 sistema bobinador de chapas de alumínio com diâmetro interno de 510mm
e externo máximo de 2.500mm, peso máximo de 7.000kg e força de rolagem
máxima de 8.000kN
(SI-733) : Sistema integrado para alimentação, transporte, recorte, inspeção e empilhamento para
encolaramento de chapas de vidro plano, produzidas em sistema de modo contínuo, através do processo
"float", com unidade de comando computadorizado com painéis elétricos e controladores lógicos
programáveis (CLP's), constituído por:
CÓDIGO
8414.80.19
8428.33.00
EX
713
786
8428.39.20
767
8428.90.90
708
8428.90.90
703
8428.90.90
704
8428.90.90
705
DESCRIÇÃO
sopradores de ar para limpeza do vidro durante o processo de transporte
transportador de correia para suporte e transporte das chapas de vidro durante
o processo de corte
transportador de rolos para suporte e transporte das chapas de vidro durante
o processo de corte
unidade automática para corte de chapas de vidro, com pontes de corte
longitudinais e transversais
unidade de desempilhamento de chapas de vidro por sistema de ventosas de
borracha a vácuo
módulo de separação das chapas de vidro com unidades automáticas de
destaque de vidro transversal e longitudinal
unidade automática para a rotação da chapa de vidro
8543.70.99
730
8543.70.99
9031.49.90
731
756
CÓDIGO
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.39.90
8463.30.00
8463.30.00
8466.94.90
8466.94.90
9031.80.99
unidade para empilhamento das chapas de vidro com módulos de posicionamento e alinhamento, cavaletes giratórios para recebimento dos pacotes de
vidro e empilhadoras robotizadas para retirada das chapas de vidro dos transportadores e depósito nos cavaletes de empilhamento através de ventosas de
borracha a vácuo
unidade automática para descarte de chapas de vidro com defeitos marcados
ou dimensões incorretas
unidade automática para aplicação de pó intercalario nas chapas de vidro
unidade de inspeção de qualidade, computadorizado, com câmeras para inspeção dimensional das chapas de vidro cortadas, com detecção de cantos
quebrados e irregulares no corte
EX
799
800
801
802
803
804
732
725
726
705
706
781
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DESCRIÇÃO
pré endireitador vertical
desenroladeira para bobinas
politriz e endireitadeira
endireitador horizontal de rolos
endireitador vertical de rolos
pré endireitador horizontal
tesoura móvel
unidade de trefilação
chanfradeira e faceadora de barras
mesa selecionadora bidirecional
unidade de alimentação
unidade de teste para detecção de defeitos superficiais
(SI-735) : Sistema integrado para extrusão quádrupla de perfis de borracha utilizados na fabricação de
pneumáticos, constituído por:
OI
Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
706
(SI-734) : Sistema integrado combinado para trefilação de barras de aço/bobinas, a partir de bobinas de
fio-máquina com diâmetro compreendido entre 10 e 32mm, constituído por:
AÇ
ÃO
8428.90.90
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
CÓDIGO
8424.89.90
EX
727
8428.90.90
707
8477.20.90
755
8477.80.90
774
8479.89.99
704
8537.10.20
776
BID
9031.80.99
780
A
DESCRIÇÃO
1 sistema de resfriamento, com um túnel de resfriamento em dois níveis por
meio de aspersão de água, com sistema de ventilação para secagem, sistema de
circulação de água de resfriamento, estrutura metálica e conjunto de transportadores
1 posto de carregamento de esvaziamento do sistema de enrolagem, com
dispositivo transportador de bobina e dispositivo de detecção de dobras
1 grupo de extrusão formado por quatro extrusoras (três a frio e uma a quente),
quatro alimentadores de borracha, uma cabeça de extrusão, dispositivos de
medição e temperatura, pressão e termoregulação, conjunto de ferramentas e
sistema de manipulação, plataforma de sustentação e sistema hidráulico e de
lubrificação
1 conjunto de pré-aquecimento, formado por uma cortadeira rotativa de banda
de borracha, uma cortadeira de placas de borracha recicláveis, dois transportadores por correia, um misturador de parafuso, um misturador de cilindros,
um dispositivo de termoregulação, sistema de comando eletrônico e sistema de
corte de amostras
1 posto de enrolagem, para enrolar a borracha extrudada em bobinas, com
conjunto de transportadores, sistema de medição de largura, sistema de corte
transversal, sistema de enrolagem e dispositivo de transporte
1 sistema de comando eletrônico, com controlador lógico programável
(CLP)
1 conjunto de verificação, marcação e transferência com unidade de exaustão,
com marcadores de produto e de códigos, balança de pesagem contínua,
sistema de medição e sistema de estriagem
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
PO
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir
a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 3o O Ex-tarifário no 031 da NCM 8414.80.19 constante da Resolução CAMEX no 57, de 20
de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
8414.80.33 Ex 027 - Compressores centrífugos para nitrogênio, isentos de óleo, sistema de caixa de
engrenagens integralizadas e mancais dos pinhões e os mancais das engrenagens partidos
horizontalmente, sistema de resfriamento com trocadores de calor interestágios do tipo
tubos aletados com água nos tubos e ar no casco e tubos retos, mancais hidrodinâmicos
de 5 pastilhas flutuantes tipo "tilting pad" para os pinhões, mancais hidrodinâmicos para
a engrenagem motora principal tipo "bull gear", sistema de selagem do tipo anéis duplos
de carbono, com impelidores de curvas invertidas, engrenagens grau AGMA 13, montados em base única tipo "skid", com painel de controle, capacidade de vazão igual ou
superior a 23m3/min e pressão de operação igual ou superior a 3,1barg
Art. 4o O Ex-tarifário no 001 da NCM 8406.82.00 e o Sistema Integrado nº SI-079, constantes
da Resolução CAMEX no 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
8406.81.00 Ex 004 - Turbinas a vapor de condensação, de parâmetros subcríticos, de impulso,
simples reaquecimento, dois cilindros, dupla exaustão, potência nominal de 350MW,
potência máxima (válvulas totalmente abertas) de 374,043MW, com pressão de 17,5MPa,
temperatura de 538ºC e fluxo de 1.100t/h antes da válvula do vapor principal de alta
pressão, pressão de exaustão do cilindro da alta pressão de 3,67MPa, fluxo máximo
contínuo do vapor com capacidade de 1.150t/h e rotação nominal de 3.600rpm
(SI-079) : Sistema integrado para estabilização do fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP)
para o forno destinado à fabricação de vidro plano, com controlador lógico programável (CLP),
constituído por:
CÓDIGO
8479.89.99
EX
613
8479.89.99
614
DESCRIÇÃO
1 estação para transferencia de GLP, composta de: equipamento para descarga
de caminhão; equipamento para carga e descarga de tanques de GLP e bombas de deslocamento positivo especiais para GLP
1 subsistema para vaporização e mistura do GLP composto de: vaporizadores,
misturadores, controladores de vazão, válvulas de controle, bloqueio de segurança e "flare"
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Art. 5o O Ex-tarifário no 016 da NCM 8465.99.00, constante da Resolução CAMEX no 47, de
24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8465.99.00 Ex 016 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capaz de furar, fresar e serrar, por meio de 2 cabeçotes, sendo um
inferior e outro superior, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente, de largura de 70 a
1.000mm, ou superior, e comprimento de 90 a 3.000mm, ou superior, com ou sem mesa
de carregamento
Art. 6o O Ex-tarifário no 051 da NCM 8515.21.00, constante da Resolução CAMEX no 52, de
28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
8515.21.00 Ex 051 - Máquinas para soldar arames ou chapas metálicas por resistência elétrica, com
comando numérico computadorizado (CNC), com até 6 eixos programáveis, com transformador de solda de média freqüência, com área máxima de solda de 2.000 x 1.000 x
100mm, com capacidade para soldar arames de até 10mm de diâmetro e chapas com até
5mm de espessura e potência nominal de 180Kva
11
ISSN 1677-7042
8419.89.99 Ex 047 - Colunas absorvedoras de óxido de etileno e CO2, com peso aproximado de 470
toneladas, formadas por 2 costados cilíndricos, com diâmetros diferentes e interligados
por uma transição cônica, com diâmetro interno da porção inferior igual ou superior a
4.500mm e o da porção superior a 4.200mm, altura total compreendida entre 70.000 e
90.000mm, incluindo saia e bocais, fornecidas em duas peças com todas as soldas
executadas na fábrica do fornecedor, pressão interna de projeto igual ou superior a
20kgf/cm2G e temperatura de projeto igual ou superior a 110ºC, sendo suportadas na
posição vertical por meio de saia, casco fabricado em chapa "clad" em SA-264, sendo o
metal base em SA-516 Gr70 e "clad" em SA-240 304L
8422.40.90 Ex 215 - Máquinas automáticas para embalar bobinas de papel em filme plástico, posicionadas no sentido horizontal, com embalamento no sentido radial a seu eixo, com
capacidade para processar bobinas de 2,21m de largura
Art. 10 O Ex-tarifário no 003 da NCM 8481.20.90, constante da Resolução CAMEX no 6, de 3
de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar
com as seguinte redação:
8481.20.90 Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho
igual ou superior a 6.900kPa
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
7o
no
no
Art. Os Ex-tarifários 001 da NCM 8426.30.00, constante da Resolução CAMEX 58, de
16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
8426.30.00 Ex 001 - Pórticos rolantes propulsados por motores elétricos e caixa de redução, sobre
trilho, com caminho rolante compreendido entre 707 e 900m, vão livre com altura de 80m
em relação á base do trilho e largura de 164m, 2 carros de elevação independente, carro
superior com dois ganchos de 500t cada e carro inferior com um gancho principal de
capacidade compreendida entre 500 e 750t e um gancho auxiliar de 25t; automação com
controlador de freqüência permitindo a variação da velocidade de elevação de 0 até
6m/min (carregado) e a velocidade de translação de 0 até 30m/min
8o
nos
Art.
Os Ex-tarifários
023 da NCM 8414.80.33 e 001 da NCM 8477.10.29, constantes da
Resolução CAMEX no 64, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
8414.80.33 Ex 023 - Compressores centrífugos acionados por turbina a gás, para
compressão de gás
natural em gasodutos, de vazão máxima de 258.337 a 287.828Nm3/h, pressão de succção
entre 54,69 a 60,52kg/cm2abs e pressão de descarga entre 96,31 a 106,57kg/cm2abs,
montados em plataformas metálicas "skids", com sistema integrado de óleo de lubrificação, sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem, sistema de sucção
de ar da turbina incluindo filtros e suportação, sistema de exaustão de ar da turbina,
incluindo silenciadores e suportação, proteção acústica do turbocompressor, sistema antisurge, painel de controle eletrônico de proteção e controlador lógico programável (CLP),
ferramentas, peças e dispositivos especiais para comissionamento e manutenção
E
T
N
8477.10.99 Ex 020 - Máquinas de moldar por injeção de materiais termoplásticos com fechamento
horizontal, de comando numérico, com força de fechamento entre 2.700 e 3.200 toneladas, placa porta molde com dimensões entre 2.600 e 3.240mm, com peso de injeção
(PS) maior ou igual a 4.727g e curso de abertura do molde igual ou superior a
3.000mm
A
N
SI
Art. 9o Os Ex-tarifários no 047 da NCM 8419.89.99 e no 215 da NCM 8422.40.90, constantes
da Resolução CAMEX no 77, de 10 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11
de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
.
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS
E AFINS
ATO N o- 9, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de
janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de
1989.
1. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: NATIVO
Grupo Químico: Triazol e Estrobilurina
Ingrediente Ativo: Tebuconazole & Trifloxystrobin
Nome do Requerente: Bayer CropScience Ltda.
Número do Processo: 21000.000852/2009-13; Data do protocolo: 05 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de aveia, amendoim, cevada e feijão.
2. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: NR 415
Grupo Químico: Solvente-refinado suave de destilados parafínico.
Ingrediente Ativo: Óleo mineral
Nome do Requerente: Basf S. A.
Número do Processo: 21000.001309/2009-33; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009.
MIGUEL JORGE
L
A
N
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
O
I
C
CGC. 27.316.538/0001- 66
## BALANCETE PATRIMONIAL EM 28 DE FEVEREIRO DE 2009 - PROVISÓRIO
ATIVO
R$ MIL PASSIVO
CIRCULANTE
64.758 CIRCULANTE
Caixa e Bancos
17.157 Empréstimos
Aplicações Financeiras
30.217 Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Clientes
5.033 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras
Almoxarifado
23 Depósito Garantia Taxas Portuárias
INSS/ Convênio
68 Provisões Operacionais
Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social
0 Provisões p/ Ações Judiciais
Outros Impostos a Recuperar
5.033 Outras Exigibilidades
Adiantamentos a Empregados/Fornecedores
600
Despesas Diferidas
0 NÃO-CIRCULANTE
Outros Valores a Receber
6.627 Empréstimos
RE
P
M
I
NÃO CIRCULANTE
DA
A
S
N
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Diferido
TOTAL DO ATIVO
JOSE RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS
Diretor Presidente
HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA
Diretor de Infraestrutura e Operações
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros, pêssego, maçã, berinjela, tomate, batata, pepino, algodão, soja, ornamentais, milho, feijão, arroz, café, cebola, alho, trigo, aveia, cevada, girassol, cana de açúcar, couve, couve-flor, pimentão, fumo.
3. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: KINETIC
Grupo Químico: Surfactante não iônico.
Ingrediente Ativo: Mistura de polyalkylenoxide modificados, polydimethysiloxane.
Nome do Requerente: Basf S. A.
Número do Processo: 21000.001308/2009-99; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros, pêssego, maçã, berinjela, tomate, batata, pepino, algodão, soja, ornamentais, milho, feijão, arroz, café, cebola, alho, trigo, aveia, cevada, girassol, cana de açúcar, couve, couve-flor, pimentão, fumo .
4. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: OPERA
Grupo Químico: Triazol + Estrobirulina
Ingrediente Ativo: Epoxiconazole, Piraclostrobin
Nome do Requerente: Basf S. A.
Número do Processo: 21000.001306/2009-08; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, feijão, girassol, milho, canola, sorgo, eucalipto, cana-de-açúcar.
5. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: SURFIX
Grupo Químico: Hidrocarbonetos alifáticos
Ingrediente Ativo: Alkilphenyl hydroxy-polyoxyethylene,
resinas polimerizadas e ácidos graxos e parafina baseada em petróleo.
Nome do Requerente: Basf S. A.
Número do Processo: 21000.001307/2009-44; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009.
NA
156.274 Obrigações Fiscais e trabalhistas
Provisão p/ Ações Judiciais
49.521
109
106.248 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
248 Capital Social
148 Reserva de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Prejuízo Acumulado
221.032 TOTAL DO PASSIVO
R$ MIL
23.101
1.550
2.564
1.545
1.317
214
10.217
5.694
75.605
5.705
34.950
34.950
122.326
133.893
4.683
1.317
-17.567
221.032
PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA
Diretor de Administração e Finanças
DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ
Diretor de Desenvolvimento e Planej.
ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA
Contadora CRC/ES-5764
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de citros, pêssego, maçã, berinjela, tomate, batata, pepino, algodão, soja, ornamentais, milho, feijão, arroz, café, cebola, alho, trigo, aveia, cevada, girassol, cana de açúcar, couve, couve-flor, pimentão, fumo.
6. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: STANDAK TOP
Grupo Químico: Fenil Pirazol+Benzimidazol+Estrobirulina
Ingrediente Ativo: Fipronil, Metil Tiofanato, Piraclostrobina
Nome do Requerente: Basf S. A.
Número do Processo: 21000.001560/2009-06; Data do protocolo: 03 de Março de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, milho, arroz de sequeiro, arroz irrigado, soja, trigo, cevada, feijão, girassol, sorgo, milheto, aveia e azevém,
7. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: SPEEDWET MAXION NG
Grupo Químico: Polioxitileno
Ingrediente Ativo: álcool polietoxilado
Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio LTDA.
Número do Processo: 21000.001302/2009-11; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão,
amendoim, arroz, banana, batata, cana-de-açúcar, café, citros, feijão,
fumo, maçã, manga, milho, pastagens, rosa, soja, tomate, trigo, uva.
8. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: SPEEDWET SILICONADO NG
Grupo Químico: Polioxitileno
Ingrediente Ativo: álcool polietoxilado
Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio LTDA.
Número do Processo: 21000.001301/2009-77; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009.
12
ISSN 1677-7042
1
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão,
amendoim, arroz, banana, batata, cana-de-açúcar, café, citros, feijão,
fumo, maçã, manga, milho, pastagens, rosa, soja, tomate, trigo, uva.
9. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: MOI-106
Grupo Químico: Biológico
Ingrediente Ativo: Extrato de Reynoutria ssp.
Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio LTDA.
Número do Processo: 21000.001231/2009-57; Data do protocolo: 16 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão,
amendoim, arroz, banana, batata, cana-de-açúcar, café, citros, feijão,
fumo, maçã, manga, milho, pastagens, rosa, soja, tomate, trigo, uva.
10. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: AZAMAX
Grupo Químico: Tetranortriterpenóides
Ingrediente Ativo: Azadiractina A/B
Nome do Requerente: DVA Especialidades - Comércio Importação e Exportação de Insumos Agropecuários Ltda.
Número do Processo: 21000.001293/2009-69; Data do protocolo: 18 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de abobrinha,
algodão, berinjela, brócolis, café, cana-de-açúcar, cebola, citros, cogumelo, couve, crisântemo, dendê, feijão, fumo, gérbera, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, morango, pimentão, repolho,
rosa, soja, tomate e uva.
11. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: OFA - 036
Grupo Químico: Hidrocarbonetos alifáticos.
Ingrediente Ativo: Mistura de hidrocarbonetos parafínicos
Nome do Requerente: OURO FINO QUÍMICA LTDA.
Número do Processo: 21000.001365/2009-78; Data do protocolo: 20 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de abacate, café, citros, figo, maçã, pêra e pêssego.
12. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: SUMIDAN 25 EC
Grupo Químico: Piretróide
Ingrediente Ativo: Esfenvarelato
Nome do Requerente: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda.
Número do Processo: 21000.001377/2009-01; Data do protocolo: 20 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de abacate, abacaxi, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, aveia, banana,
batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cenoura, cevada, coco-da-baía, colza, couve, couve-flor, crambé, crisântemo, dendê, erva-mate, eucalipto, feijão, fu-
CO
ME
RC
IA
LIZ
mo, gérbera, girassol, goiaba, kiwi, laranja, limão, maçã, mamão,
mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, milho, morango, nectarina, pepino, palmito, pastagem, pêssego, pimentão, pinhão manso, pinus, repolho, rosa, seringueira, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo e uva.
13. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: OXI 0057
Grupo Químico: não há, trata-se de uma composição química.
Ingrediente Ativo: Agente tensoativo aniônico, Organo silicone
Nome do Requerente: Oxiquimica Agrociencia Ltda.
Número do Processo: 21000.001420/2009-20; Data do protocolo: 25 de Fevereiro de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de algodão, arroz, arroz irrigado, aveia preta, azevém, canola, feijão, fumo, girassol, milho, pastagens, pimentão, soja, trigo, uva, alho, amendoim, batata, cebola, cenoura e tomate.
14. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: ROTAMIK
Grupo Químico: Avermectina
Ingrediente Ativo: Abamectin
Nome do Requerente: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agrícolas Ltda.
Número do Processo: 21000.001532/2009-81; Data do protocolo: 02 de Março de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de feijão, maçã,
mamão, melão e soja.
15. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: GRIMECTIN
Grupo Químico: Avermectina
Ingrediente Ativo: Abamectin
Nome do Requerente: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agrícolas Ltda.
Número do Processo: 21000.001531/2009-36; Data do protocolo: 02 de Março de 2009.
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de feijão, maçã,
mamão, melão e soja.
16. Os Certificados de Registros Especiais Temporários
emitidos antes da publicação do Decreto n° 4.074 de 04 de janeiro
de 2002, e que não possuírem prazo de validade determinado, expiram em 31 de março de 2009. Após esta data, seus detentores
não poderão utilizá-los para importação de amostras. As pesquisas
conduzidas em território brasileiro somente poderão ser sustentadas
por Registros Especiais Temporários desta natureza quando instaladas até 31 de agosto de 2009.
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ÃO
PR
OI
BID
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
ATO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E
AFINS, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V,
art. 29, do Anexo da Portaria nº 45 de 22 de Março de 2007, considerando o que consta do Processo nº 21000.008820/2007-02, tendo
em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa
Conjunta nº 01 de 15 de Abril de 2008 e considerando que O Comitê
Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, em reunião realizada
em 13 de maio de 2004, manifestou-se favorável à concessão, pelo
órgão federal competente, de registro de agrotóxicos à base de ACEFATO, para uso em caráter emergencial, no controle de Eupalamides
dedalus na cultura do dendê; resolve:
1. Considerando que o CTA, em reunião realizada em 17 de
fevereiro de 2009, decidiu pela prorrogação do prazo de permissão de
uso emergencial de agrotóxicos à base de ACEFATO na cultura da
palma africana (dendê), no controle de Eupalamides dedalus,
2. Fica autorizada, por período de 1 ano, a contar da data de
publicação desse Ato, a permissão de uso emergencial de agrotóxicos
à base de ACEFATO na cultura da palma africana (dendê) conforme
item 6 deste Ato.
3. As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos,
em conformidade com a especificação de que trata o artigo anterior,
deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto
aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e
de comprovante de que se encontra cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do
Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como fabricante ou formuladora de agrotóxico.
4. A empresa requerente deverá apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico para a finalidade e condições de uso definidas no item 6 deste Ato.
5. O registro de agrotóxicos à base de Acefato, para uso
emergencial, será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental.
6. Nome comum do ingrediente ativo: acefato;
Nome químico do ingrediente ativo: O, S-dimethyl acetylphosphoramidothioate;
Nº CAS: 30560-19-1;
Classe: Acaricida-Inseticida;
Grupo químico: organofosforado;
Forma de apresentação do produto formulado permitida: pó
solúvel;
Indicação de uso: dendê;
Finalidade: Controle de Eupalamides dedalus;
Modo de aplicação: rega da coroa foliar, em volume de 12 L
de calda por planta;
Dose: 9g de acefato/planta;
Intervalo de aplicação: a cada três meses;
LUÍS EDUARDO PACÍFICI RANGEL
Coordenador-Geral
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LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador-Geral
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESPACHOS
Processo: AS-0617/08 - Parecer CMC-136ª/2008. Objeto: Seguro Garantia da Obra GE.Contratada: UBF Garantias & Seguros S/A. Valor:
R$ 30.954,83.
Através do parecer Técnico a Gerência de Planejamento e
Finanças apresenta as justificativas para a contratação do segurogarantia, sem prévio certame licitatório. O seguro em questão é exigido em cláusula do Contrato firmado com a GE para a fabricação de
carcaças de exaustão de fluxo duplo para turbinas a vapor, que prevê
o fornecimento pelo cliente de alguns itens de matéria-prima. O valor
a ser segurado é o equivalente a US$ 1,090,000.00. De acordo com o
exposto, o seguro garantia possui características específicas que o
distinguem do seguro de outros ramos e sua contratação só se torna
viável para empresas com boa saúde financeira, o que deve ser retratado nos três últimos balanços, que se constitui em parte da documentação que é exigida para a avaliação da empresa. Aduz, ainda,
a Gerência de planejamento e Finanças, que foram consultadas várias
seguradoras e que somente a UBF Seguros se disponibilizou a aceitar
contratar o seguro, desde que a NUCLEP desse as devidas garantias.
Do exposto, depreende-se a inviabilidade em se realizar o certame
licitatório prévio em face das peculiaridades da contratação em questão, além dos prazos envolvidos, considerando-se o contrato firmado
com a GE. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no
art. 25, caput da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação
referente ao processo supracitado.
RICARDO NORONHA PEREIRA
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de março de 2009
Comprometimento Orçamentário do FNDCT n o- 24/2009.
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
Fundação de Apoio Universitário
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.756/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 105ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 16 de agosto de 2007, a CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004582/1997-33
Requerente: Instituto de Biociências-USP.
CNPJ: 63.025.530/0004-57
Endereço: Rua do Matão; Travessa 14 nº 321 CEP 05508900; Cidade Universitária; São Paulo
Assunto: Alteração de Comissão Interna de Biossegurança CIBio do CQB 044/98
Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 1030/07 publicado em
31/05/07
Decisão: DEFERIDO
A instituição solicita análise da alteração de sua CIBio informada pela portaria nº 06 de 13 de março de 2007 alterando a
presidência da CIBio, que passa a ser exercida pela Dra. Maria
Aparecida Visconti. E indicando a Dra. Lygia da Veiga Pereira Carramaschi como Vice-Presidente.
Após análise curricular dessa composição, e atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo,
essa comissão é capaz de gerir o risco associado às atividades desenvolvidas nesta instituição.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido
atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
NUMERO CONVENIO
0110/07 595435
0390/08 634537
NUMERO
EMPENHO PTRES
2009ne000750 4886
2009nc000053 4898
VALOR EMPENHO
0,01
8.110.785,87
4934/06 595032
5023/06
597789
2009ne000771 4884 65.950,00
2009nc000055
213.850,00
4884
VIGENCIA
CONVENIO
31/10/2010
17/10/2009
18/10/2009
12/12/2009
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
.
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Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 167, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
13
ISSN 1677-7042
Resumo do Projeto:
Realizar a montagem, temporada e circulação do espetáculo
" Vidas Divididas", um texto contemporâneo, polêmico e divertido
assinado por Maria Adelaide Amaral.
08 7320 - Paixão de Cristo - 2009
Associação Nova Educação e Cultura - ANEC
CNPJ/CPF: 07.906.201/0001-00
Processo: 01400.006514/08-94
SP - Nova Odessa
Valor do Apoio R$: 94.955,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 30/06/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a 12° edição do espetáculo "Paixão de Cristo", na
cidade de Nova Odessa, desenvolvendo um conjunto de ações que
promovam o conhecimento das artes cênicas, estimulem a produção
deste gênero na cidade e região e ofereçam à população um espetáculo de expressivo valor cultural e beleza plástica, a partir do
resgate histórico da figura de Jesus Cristo.
08 1670 - Projeto Vaga-lume
Grupo Folclórico Boi Babaçú
CNPJ/CPF: 09.231.372/0001-01
Processo: 01400.001362/08-33
MA - Vitória do Mearim
Valor do Apoio R$: 93.989,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/08/2009
Resumo do Projeto:
Apresentações do espetáculo Vaga-lume em nove municípios
da região sul do Maranhão e em um município do estado do Piauí.
08 7554 - Encontro Real (O)
Pela Noite Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 01.912.983/0001-03
Processo: 01405.000510/08-52
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 334.262,50
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem e apresentação do espetáculo teatral "O Encontro
Marcado", com temporada de dois meses, na cidade do Rio de Janeiro. A peça recria um possível encontro entre um português degredado e um escravo fugido, no interior do Brasil, por volta de
século XVII, que se torna uma parábola da história do Brasil, a partir
do confronto e diálogo entre representantes de dois povos que chegaram ao país com a colonização. Na fase de pesquisa e elaboração
do roteiro serão realizados encontros abertos à comunidade, com
estudiosos reconhecidos nas áreas-temas do projeto.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 7256 - Duas vidas, Dois violões
Jazz Produtora de Arte LTDA
CNPJ/CPF: 10.302.357/0001-88
Processo: 01413.000217/08-96
RS - São Leopoldo
Valor do Apoio R$: 224.914,80
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Projeto de show de música instrumental em Porto Alegre,
São Leopoldo, Cruz Alta e Santa Maria/RS, em dezembro de 2008.
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
08 7510 - ArtEmergente França Brasil - Ano da França no Brasil
Zadig Promoções de Eventos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 08.940.880/0001-98
Processo: 01405.000507/08-39
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 444.037,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Criação de um programa de cooperação internacional entre o
Brasil e a França, com a realização de um seminário inaugural,
"Brasil-França: troca de olhares sobre o ensino das artes visuais"; de
palestras, na EAV Parque Lage, Rio de Janeiro, com professores
franceses; de residências artísticas em escolas francesas; e de uma
exposição final, na Casa França Brasil, Rio de Janeiro, que apresentará os trabalhos realizados pelos estudantes e jovens artistas ao
final de suas residências.Todos os eventos terão entrada franca.
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RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 4589 - Zenóbia - Uma Fábula de Negócios
Instituto Cultural Vasco Carmano Gonçalves - I.C.V.C.
CNPJ/CPF: 08.399.603/0001-10
Processo: 01545.000605/08-71
SP - Santos
Valor do Apoio R$: 396.313,40
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Encenação gratuita do espetáculo ZENÓBIA, que trata figurativamente de relacionamentos humanos, vida em coletividade e
foca as diferenças, as mudanças e como superar obstáculos para
atingir objetivos comuns.
08 6068 - Policarpo Quaresma - Circulação Nordeste
C. Artes Produções Artísticas e Culturais ltda
CNPJ/CPF: 03.459.821/0001-89
Processo: 01540.000181/08-95
BA - Feira de Santana
Valor do Apoio R$: 573.694,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Promover a circulação de 25 apresentações teatrais e 30
oficinas do espetáculo teatral Policarpo Quaresma, baseado em texto
de escritor brasileiro Lima Barreto, em itinerância por cinco cidades
e cinco municípios do Nordeste, gratuitas entituladas "Vozes da Nação e Corpo e Identidade", voltadas prioritariamente para jovens de
baixa renda, especialmente os matriculados na rede pública de ensino
08 5721 - Jazz do Coração
Estúpido Cupido Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 52.576.691/0001-70
Processo: 01400.005219/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 409.700,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/08/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a apresentação do espetáuculo Jazz do Coração sobre a obra de Ana Cristina César para o primeiro semestre de 2009,
no Rio de Janeiro.
08 6867 - Vidas Divididas
Gralhas Produções Artísticas LTDA
CNPJ/CPF: 27.491.679/0001-15
Processo: 01400.006123/08-70
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 580.255,94
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
NA
14
ISSN 1677-7042
1
08 6880 - Quilombolas - Tradições e Cultura da Resistência
- etapa Brasil Popular
Aori Comunicação, Marketing e Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.466.852/0001-92
Processo: 01545.000933/08-78
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.218.740,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização da Exposição Fotográfica Itinerante Quilombolas
- Tradição e Cultura da Resistência, em 26 estados brasileiros, em
versão simplificada adequada aos locais sem infra-estrutura de galeria
expositiva, tais quais prédios públicos, estações etc.
08 5809 - Olhar Viajante (O)
Manoel Rodrigues da Rocha
CNPJ/CPF: 525.911.666-68
Processo: 01412.000323/08-80
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 130.702,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Levar um grupo de cinco artistas contemporâneos mineiros à
França para fazer um registro visual do país e, através deste Olhar
Viajante cada um irá produzir de cinco a dez obras, com medidas
variadas até 2m\2m. Estes trabalhos participarão de cinco exposições
itinerantes pelo estado de Minas Gerais nas seguintes cidades: Ouro
Preto (Região Central), Tiradentes (Campos das Vertentes), Juiz de
Fora (Zona da Mata), Uberlândia (Triângulo Mineiro), e com encerramento em Belo Horizonte no MAO Museu de Artes e Ofícios.
08 2603 - Régia Impressão O impresso brasileiro no acervo
da Biblioteca Nacional (1808-1930) (Uma)
Roberto F. Padilla - ME
CNPJ/CPF: 31.559.693/0001-80
Processo: 01405.000205/08-61
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 484.770,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização da exposição intitulada "Uma Régia Impressão:
O Impresso brasileiro no acervo da Biblioteca Naciona (1808-1930)
que tem por objetivo introduzir o visitante ao fantástico universos dos
impressos brasileiros, mediante uma mostra representativa de algumas
das suas mais notáveis realizações durante o período fundador da
nacionalidade, desde a chegada da Corte Real até a revolução de
1930. Prevista para ocorrer no Centro Cultural dos Correios, com
produção de um catálogo de fotos, a serem distribuídos gratuitamente
aos visitantes, assim como a entrada da exposição.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 8140 - Marcos Flaksman - A Arte da Cenografia
Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99
Processo: 01405.000559/08-13
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 243.584,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Publicação do livro "Marcos Flaksman - A Arte da Cenografia" que registrará a visão de Marcos Flaskman sobre teatro e
cinema, por meio de textos elaborados pela jornalista Regina Zappa,
acompanhados de projetos, desenhos, anotações e fotografias do cenógrafo.
CO
ME
RC
IA
LIZ
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 3008 - Temporada Jovem 2008 Club Paulistano
Coffee Studio Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 66.659.657/0001-73
Processo: 01545.000393/08-22
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 175.250,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 30/09/2009
Resumo do Projeto:
Realizar concertos de música erudita, espetáculos de dança e
oficinas culturais no Club Paulistano, na cidade de São Paulo.
08 1847 - Festas Populares de Salvador
Cipó - Comunicação Interativa
CNPJ/CPF: 03.083.873/0001-01
Processo: 01400.001289/08-08
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 475.997,72
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Resgatar as tradições das festas populares de Salvador/BA e difundi-lás através da elaboração de uma coletânea multimídia sobre o ciclo
das festas populares da cidade de Salvador. A coletânea será composta
por: 01 vídeo documentário, 01 vídeo de animação, 03 fascículos, 01 guia
para o educador e 01 livro de arte contendo o acervo fotográfico original
da pesquisa, além de exposições, exibições e oficinas de capacitação.
08 8653 - Schlachtfest 28ª
Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento
CNPJ/CPF: 86.048.774/0001-08
Processo: 01400.007515/08-56
SC - São Bento do Sul
Valor do Apoio R$: 155.210,00
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização de festa tipicamente germânica, de resgate e valorização dos usos e costumes desta etnia.
Art. 1º Renovar a Homologação da Faculdade de Ciências
Aeronáuticas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul - PUCRS, por um período de três anos, a contar de 04/11/2008,
para ministrar os Cursos de Segurança de Vôo - Módulo Prevenção e
Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos de acordo com
o item 4.7 da NSCA 3-10.
Art. 2º º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO II
Na Decisão nº 63 de 03 de março de 2009, publicado no Diário
Oficial da União nº 43, Seção 1, página 12, de 05 de março de 2009, onde
se lê: "...ficando revogada a portaria DAC nº 164/SIE de 29/08/2002, publicada no DOU de 06/09/2002, " , leia-se: "...ficando revogada a portaria
DAC nº 1164/SIE de 29/08/2002, publicada no DOU de 06/09/2002, ".
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 6309 - CD Casa e CD Negra
Luvi Art Produções Artísticas e Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.391.110/0001-45
Processo: 01545.000868/08-81
SP - Santana de Parnaiba
Valor do Apoio R$: 355.980,07
Prazo de Captação: 16/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Promover o registro fonográfico de dois álbuns com canções
inéditas de Consuelo de Paula - Casa e Negra.
AÇ
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PR
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BID
Ministério da Defesa
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26230 UNIVASF
26252 UFCG
26260 UNIFAL
26261UNIFEI
26264 UFERSA
COD
CARGO
NOME DO CARGO
A
701200
Assistente em Administração
15
701076
701244
701200
701244
701001
701062
701200
701001
701026
701076
701079
701200
701244
701001
701062
701200
701244
701001
701079
Secretário Executivo
Técnico de Laboratório/área
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente em Administração
Administrador
Economista
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
3
5
10
8
1
1
5
1
1
1
3
3
9
1
1
11
2
3
1
CÓDIGOS DE VAGA
Inicial
0866620
0867801
0875520
0869213
0866760
0869218
0875063
0875267
0866770
0875064
0875421
0875496
0875558
0866775
0869168
0875065
0875268
0866778
0869177
0875066
0875554
Final
0866626
0867808
0875522
0869217
0866769
0869225
0866774
0875560
0866777
0869176
0866788
0869178
0875068
-
26285 UFSJ
26350 UFGD
26352 UFABC
O CHEFE DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do CENIPA, aprovado pela
Portaria nº 1.031/GC3, de 26 de outubro de 2006, e de acordo com o
disposto na Portaria EMAER nº 61/CEN, de 31 de outubro de 2008
que aprova a reedição da NSCA 3-10,resolve:
Art. 1º Renovar a Homologação do Instituto do Ar da Universidade Estácio de Sá-RJ, por um período de três anos, a contar de
22/12/2008, para ministrar os Cursos de Segurança de Vôo - Módulo
Prevenção e Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
de acordo com o item 4.7 da NSCA 3-10.
Art. 2º º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brig.-Ar JORGE KERSUL FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RETIFICAÇÕES
Na Decisão nº 68 de 03 de março de 2009, publicada no
Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, página 12, de 05 de março de
2009, onde se lê: "...ficando revogada a portaria DAC nº 110/SIE de
26/10/2005, publicada no DOU de 28/10/2005, p. 18." , leia-se: "...ficando revogada a portaria DAC nº 1110/SIE de 26/10/2005, publicada
no DOU de 28/10/2005, p. 18".
Ministério da Educação
PO
O CHEFE DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do CENIPA, aprovado pela
Portaria nº 1.031/GC3, de 26 de outubro de 2006, e de acordo com o
disposto na Portaria EMAER nº 61/CEN, de 31 de outubro de 2008
que aprova a reedição da NSCA 3-10 resolve:
QTDE.
Concede a Renovação de Homologação de
Instituições Homologadas pelo CENIPA.
PORTARIA N o- 1.535, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 (*)
Concede a Renovação de Homologação de
Instituições Homologadas pelo CENIPA.
26271 UnB
PORTARIA CENIPA N o- 2/DFA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CENIPA N o- 1/DFA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
Expansão, Etapa 2009
Brig Ar JORGE KERSUL FILHO
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS
VI COMANDO AÉREO REGIONAL
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO
DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
ANEXO
IFES
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
701200
701224
701244
701001
701062
701010
701015
701076
701079
701200
701244
701226
701200
701244
701062
701079
701226
701200
701244
701224
701001
701010
701015
701026
701076
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP no
79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no
9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam redistribuídos para as instituições federais de
ensino, na conformidade do anexo à presente Portaria, os cargos
técnico-administrativos neles mencionados com os seus correspondentes códigos de vaga.
Art. 2o Os códigos relacionados no anexo destinam-se a
suprir a carência de vagas de concursos públicos já realizados.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RT
ER
CE
IRO
S
Assistente em Administração
Técnico em Contabilidade
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Analista de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Tecnologia da Informação
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Contabilidade
Administrador
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Economista
Secretário Executivo
Total
FERNANDO HADDAD
14
3
34
6
2
5
2
17
3
33
16
3
11
15
1
1
1
41
20
4
20
2
2
2
6
349
0867773
0874828
0869812
0875069
0875270
0875354
0875399
0875503
0875561
0866789
0869179
0870674
0866822
0869198
0875269
0875557
0870673
0866833
0869315
0874824
0875075
0875359
0875397
0875422
0875497
0867786
0874830
0869845
0875074
0875271
0875358
0875400
0875519
0875563
0866821
0869194
0870676
0866832
0869212
0866873
0869334
0874827
0875094
0875360
0875398
0875423
0875502
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
26237 UFJF
ANEXO II
REUNI, Etapa 2009
IFES
26230 UNIVASF
26231 UFAL
26232 UFBA
COD CAR- NOME DO CARGO
GO
701001
701200
701244
701058
701001
701062
701009
701010
701015
701031
701045
701053
701058
701061
701076
701079
701200
701409
701216
701257
701001
701062
701006
701015
701029
701031
701033
701038
701087
701047
701053
701055
701064
701066
701060
701076
701079
701082
701200
701206
701216
701217
701221
701224
701830
701244
701274
701252
701255
701257
701226
706606
701611
706619
706623
701001
701062
701006
701010
701015
701031
701048
701055
701060
701076
701078
701200
701210
701244
701226
701001
701010
701047
701048
701079
701200
701414
701244
701221
701830
701256
701226
701001
701040
701053
701068
701076
701200
701201
701220
701231
701252
701031
701200
701203
701224
701228
701244
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Pedagogo/área
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Engenheiro/área
Jornalista
Músico
Pedagogo/área
Produtor Cultural
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Auxiliar de Biblioteca
Técnico em Arquivo
Técnico em Radiologia
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente Social
Contador
Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Estatístico
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Médico/área
Músico
Nutricionista/habilitação
Odontólogo
Programador Visual
Psicólogo/área
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Terapeuta Ocupacional
Assistente em Administração
Editor de Imagens
Técnico em Arquivo
Técnico em Artes Gráficas
Técnico em Audiovisual
Técnico em Contabilidade
Técnico em Eletrônica
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo
Técnico em Nutrição e Dietética
Técnico em Prótese Dentária
Técnico em Radiologia
Técnico de Tecnologia da Informação
Assistente de Som
Auxiliar de Agropecuária
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Nutrição e Dietética
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Engenheiro/área
Médico Veterinário
Nutricionista/habilitação
Psicólogo/área
Secretário Executivo
Técnico Desportivo
Assistente em Administração
Operador de Câmera de Cinema e Tv
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Bibliotecário-Documentalista
Médico/área
Médico Veterinário
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Audiovisual
Técnico em Eletrônica
Técnico em Química
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Geógrafo
Músico
Químico
Secretário Executivo
Assistente em Administração
Assistente de Direção e Produção
Técnico em Anatomia e Necrópsia
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Nutrição e Dietética
Engenheiro/área
Assistente em Administração
Desenhista-Projetista
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico de Laboratório/área
QTDE.
CÓDIGO DE VAGA
2
3
1
1
6
4
1
3
1
1
1
2
2
1
2
6
13
3
3
1
3
4
3
6
6
2
2
2
2
4
4
3
4
3
4
5
4
4
70
1
2
3
3
9
3
15
2
2
2
2
4
2
4
12
6
2
2
1
2
1
1
1
1
1
7
1
35
1
20
10
1
1
1
1
4
14
1
9
1
1
2
4
10
1
2
1
21
35
1
1
1
1
2
29
2
5
2
2
Inicial
0861758
0866874
0869350
0864401
0861760
0862125
0862604
0862810
0863155
0863314
0864010
0864242
0864402
0864453
0864812
0865294
0866877
0871918
0870978
0871459
0861766
0862129
0862490
0863156
0863824
0863315
0863883
0863938
0866167
0864120
0864244
0864304
0864356
0864475
0864540
0864814
0865300
0866108
0866890
0868898
0870981
0870999
0871016
0871092
0871294
0869351
0871384
0871419
0871433
0871460
0870514
0872237
0872244
0872273
0872320
0861769
0862133
0862493
0862813
0863162
0863317
0864066
0864302
0864544
0864819
0865147
0866960
0868912
0869366
0870518
0861771
0862815
0864124
0864067
0865304
0866995
0872077
0869386
0871019
0871297
0871448
0870528
0861772
0863997
0864248
0864666
0864826
0867009
0866197
0870936
0871284
0871421
0863325
0867044
0868874
0871101
0871226
0869395
Final
0861759
0866876
0861765
0862128
0862812
0864243
0864403
0864813
0865299
0866889
0871920
0870980
0861768
0862132
0862492
0863161
0863829
0863316
0863884
0863939
0866168
0864123
0864247
0864306
0864359
0864477
0864543
0864818
0865303
0866111
0866959
0870982
0871000
0871018
0871100
0871296
0869365
0871385
0871420
0871434
0871461
0870517
0872238
0872247
0872284
0872325
0861770
0862134
0862814
0864825
0866994
0869385
0870527
0865307
0867008
0869394
0871449
0870531
0861781
0864249
0864846
0867043
0863326
0867072
0868875
0871105
0871227
0869396
26238 UFMG
26239 UFPA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
26233 UFCE
26234 UFES
26235 UFGO
26236 UFF
26240 UFPB
26241 UFPR
701001
701062
701005
701009
701010
701015
701026
701031
701033
701052
701045
701031
701055
701071
701076
701200
701437
701404
701409
701244
701220
701232
701243
701619
701001
701062
701005
701006
701009
701010
701011
701031
701033
701076
701079
701200
701437
701214
701224
701244
701226
701001
701062
701010
701015
701086
701069
701076
701079
701200
701244
701226
701001
701062
701005
701006
701010
701011
701015
701031
701019
701021
701022
701025
701037
701040
701052
701060
701076
701079
701081
701200
701403
701437
701404
701405
701408
701409
701207
701215
701224
701272
701244
701245
701250
701256
701261
701275
701226
701611
701619
701001
701015
701032
701037
701053
701058
701060
701061
701200
701409
701210
701224
701078
701244
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquivista
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Economista
Engenheiro/área
Estatístico
Museólogo
Jornalista
Engenheiro/área
Nutricionista/habilitação
Restaurador/área
Secretário Executivo
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Assistente de Tecnologia da Informação
Auxiliar de Biblioteca
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Anatomia e Necrópsia
Técnico em Eletroeletrônica
Técnico em Instrumentação
Auxiliar de Laboratório
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquivista
Assistente Social
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
Engenheiro/área
Estatístico
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Engenheiro Agrônomo
Redator
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquivista
Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
Contador
Engenheiro/área
Diretor de Artes Cênicas
Diretor de Iluminação
Diretor de Imagem
Diretor de Som
Físico
Geógrafo
Museólogo
Psicólogo/área
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Tecnólogo-Formação
Assistente em Administração
Assistente de Aluno
Assistente de Laboratório
Assistente de Tecnologia da Informação
Auxiliar em Administração
Auxiliar em Assuntos Educacionais
Auxiliar de Biblioteca
Instrumentador-Cirúrgico
Técnico em Alimentos e Laticínios
Técnico em Contabilidade
Técnico em Eletricidade
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Mecânica
Técnico em Móveis e Esquadrias
Técnico em Químico
Técnico em Saneamento
Técnico em Secretariado
Técnico de Tecnologia da Informação
Auxiliar de Agropecuária
Auxiliar de Laboratório
Administrador
Contador
Engenheiro em Segurança do Trabalho
Físico
Músico
Pedagogo/área
Psicólogo/área
Produtor Cultural
Assistente em Administração
Auxiliar de Biblioteca
Operador de Câmera de Cinema e TV
Técnico em Contabilidade
Técnico Desportivo
Técnico de Laboratório/área
A
S
N
E
R
P
IM
15
ISSN 1677-7042
1
4
1
1
3
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
8
3
2
2
3
1
1
1
3
5
9
1
2
2
12
2
2
2
6
2
35
5
1
1
9
4
4
2
1
2
1
1
7
12
12
13
4
1
1
1
2
3
2
3
2
1
1
1
1
1
1
1
3
7
2
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12
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Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
Contador
Engenheiro/área
Jornalista
Pedagogo/área
Psicólogo/área
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Desenhista-Projetista
Editor de Imagens
Técnico em Cinematografia
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Refrigeração
Técnico em Restauração
Técnico em Som
Técnico de Tecnologia da Informação
Bibliotecário-Documentalista
Fisioterapeuta
Restaurador/área
Sanitarista
Técnico em Assuntos Educacionais
Tecnólogo-Formação
Zootecnista
Assistente em Administração
Técnico em Agropecuária
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Nutrição de Dietética
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Radiologia
Auxiliar de Laboratório
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Veterinário
Museólogo
Nutricionista/habilitação
Pedagogo/área
Psicólogo/área
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Artes Gráficas
Técnico em Audiovisual
Técnico em Contabilidade
Técnico em Manutenção de Áudio e Vídeo
Técnico em Nutrição de Dietética
Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquivista
Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Engenheiro/área
Museólogo
Músico
Pedagogo/área
Programador Visual
Químico
Secretário Executivo
Sociólogo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Geologia
Técnico em Restauração
Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais
Assistente Social
Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro Agrônomo
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Contador
Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Médico Veterinário
Nutricionista/habilitação
Odontólogo
Psicólogo/área
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico em Segurança do Trabalho
Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais
Auditor
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Médico/área
Psicólogo/área
Químico
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Técnico de Tecnologia da Informação
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
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Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquivista
Assistente Social
Economista Doméstico
Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Fisioterapeuta
Jornalista
Secretário Executivo
Administrador de Edifícios
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Assistente de Tecnologia da Informação
Auxiliar em Administração
Auxiliar de Creche
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia
Desenhista Projetista
Mecânico de Montagem e Manutenção
Operador de Caldeira
Operador de Máquinas Agrícolas
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Refrigeração
Analista de Tecnologia da Informação
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Diretor de Produção
Engenheiro/área
Jornalista
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente de Tecnologia da Informação
Desenhista Projetista
Editor de Imagens
Fotógrafo
Operador de Câmera de Cinema e Tv
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Eletricidade
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Assistente de Câmera
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquivista
Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
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Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico
Físico
Pedagogo/área
Psicólogo/área
Químico
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Arquivista
Analista de Tecnologia da Informação
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Jornalista
Médico Veterinário
Secretário Executivo
Tecnólogo-Formação
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Engenheiro Agrônomo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Analista de Tecnologia da Informação
Arquivista
Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Enfermeiro/área
Fisioterapeuta
Médico/área
Pedagogo/área
Psicólogo/área
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Técnico de Tecnologia da Informação
Analista de Tecnologia da Informação
Matemático
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Assistente de Tecnologia da Informação
Operador de Máquinas Agrícolas
Técnico em Contabilidade
Técnico em Mecânica
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Química
Analista de Tecnologia da Informação
Arquiteto e Urbanista
Engenheiro/área
Psicólogo/área
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
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Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Bibliotecário-Documentalista
Analista de Tecnologia da Informação
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Eletricidade
Técnico em Eletroeletrônica
Técnico em Prótese Dentária
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Engenheiro/área
Físico
Médico/área
Produtor Cultural
Psicólogo/área
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Hidrologia
Técnico em Meteorologia
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquiteto e Urbanista
Arquivista
Assistente Social
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
Contador
Farmacêutico
Economista
Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Estatístico
Físico
Fisioterapeuta
Jornalista
Médico/área
Nutricionista/habilitação
Psicólogo/área
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Tecnólogo-Formacão
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Técnico em Contabilidade
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Contador
Jornalista
Químico
Secretário Executivo
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Auditor
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Jornalista
Psicólogo/área
Secretário Executivo
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Agropecuária
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Bibliotecário-Documentalista
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico em Anatomia Necropsia
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Edificações
Técnico em Eletricidade
Técnico em Segurança do Trabalho
Administrador
Arquivista
Analista de Tecnologia da Informação
Biólogo
Contador
Jornalista ***aserincluídona republuc
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente Social
Contador
Psicólogo/área
Técnico de Laboratório/área
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Analista de Tecnologia da Informação
Arquiteto e Urbanista ***republicação
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Secretário Executivo
Assistente de Laboratório
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Arquiteto e Urbanista
Arquivista
Analista de Tecnologia da Informação
Bibliotecário-Documentalista
Assistente Social
Contador
Engenheiro/área
Médico/área
Pedagogo/área
Psicólogo/área
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico em Artes Gráficas
Técnico de Laboratório/área
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
Transcritor de Sistema Braille
Administrador
Arquivista
Analista de Tecnologia da Informação
Biólogo
Cenógrafo
Engenheiro/área
Estatístico
Matemático
Psicólogo/área
Químico
Assistente em Administração
Mestre de Embarcações de Pequeno Porte
Programador de Radio e Televisão
Técnico em Anatomia e Necrópsia
Técnico em Contabilidade
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Edificações
Técnico em Eletrônica
Técnico em Mecânica
Técnico em Ótica
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico de Tecnologia da Informação
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
Mestre de Redes
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente Social
Bibliotecário-Documentalista
Cenógrafo
Contador
Diretor de Produção
Economista
Engenheiro/área
Jornalista
Secretário Executivo
Técnico Desportivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico em Contabilidade
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Edificações
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Segurança do Trabalho
Psicólogo/área
Secretário Executivo
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Eletricidade
Técnico em Restauração
Técnico em Segurança do Trabalho
Desenhista Copista
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Farmácia
Técnico em Secretariado
Técnico em Segurança do Trabalho
Administrador
Jornalista
Odontólogo
Psicólogo/área
Restaurador/área
Assistente em Administração
Administrador de Edifícios
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Laboratório
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Educação Física
Técnico de Tecnologia da Informação
Assistente Social
Coreógrafo
Diretor de Produção
Engenheiro/área
Meteorologista
Publicitário
Restaurador/área
Zootecnista
Assistente em Administração
Técnico em Enfermagem
Técnico em Geologia
Técnico em Meteorologia
Técnico em Música
Técnico em Química
Técnico em Restauração
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Som
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
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0871118
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0871230
0870608
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0864906
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0871253
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0872328
0869645
0871348
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0871555
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0863420
0864210
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0864743
0866155
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0871314
0871356
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0871502
0871556
0871593
0871626
18
26279 UFPI
26280 UFSCAR
26281 UFSE
CO
26282 UFV
ISSN 1677-7042
701200
701244
701062
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Analista de Tecnologia da Informação
9
6
4
701010
701011
701031
701037
701047
701053
701058
701060
701068
701079
701200
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
Engenheiro/área
Físico
Médico/área
Músico
Pedagogo/área
Psicólogo/área
Químico
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
1
3
3
1
2
1
2
1
3
1
13
701226
701244
Técnico em Agropecuária
Técnico de Laboratório/área
2
12
701830
701262
701226
701409
701200
701244
701062
701006
701029
701031
701032
701060
701200
701437
701411
701244
701224
701231
701233
701245
701262
701226
701001
701062
701009
701010
701015
701086
701048
701079
701200
701224
701244
701062
701220
701244
701062
701028
701053
701079
701200
701217
701244
701001
701004
701058
701062
701076
701079
701226
701244
701405
701200
Técnico em Eletrônica
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico de Tecnologia da Informação
Auxiliar de Biblioteca
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente Social
Enfermeiro/área
Engenheiro/área
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Psicólogo/área
Assistente em Administração
Assistente de Laboratório
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Contabilidade
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Enfermagem
Técnico em Mecânica
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Contador
Engenheiro Agrônomo
Médico Veterinário
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico em Contabilidade
Técnico de Laboratório/área
Analista de Tecnologia da Informação
Técnico em Anatomia e Necrópsia
Técnico de Laboratório/área
Analista de Tecnologia da Informação
Editor de Publicações
Músico
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico em Artes Gráficas
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Arquiteto e Urbanista
Pedagogo/área
Analista de Tecnologia da Informação
Secretário Executivo
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico de Laboratório/área
Auxiliar em Administração
Assistente em Administração
Total
1
1
7
1
1
8
1
1
1
2
1
1
14
10
2
10
1
1
3
1
1
1
4
11
2
3
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12
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2
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1
2
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7
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5
2
1
1
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2
2
1
3
2
1
2.794
ME
26283 UFMS
26284 UFCSPA
26285 UFSJ
26286 UNIFAP
26351 UFRB
1
RC
IA
LIZ
AÇ
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0867674
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0863348
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ÃO
0867661
0869683
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26237 UFJF
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0872117
-
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26239 UFPA
26240 UFPB
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26242 UFPE
26243 UFRN
26244 UFRGS
26245 UFRJ
PR
26246 UFSC
26247 UFSM
OI
BID
26248 UFRPE
26249 UFRRJ
26250 UFRR
26251 UFT
26252
26253
26254
26255
26258
UFCG
UFRA
UFTM
UFVJM
UTFPR
ANEXO III
UAB, Etapa 2008
26260 UNIFAL
IFES
COD CARGO
NOME DO CARGO
QTDE
26230 UNIVASF
26231 UFAL
701244
701001
701079
701200
701226
701244
701226
701001
701200
701244
701226
701079
701244
701226
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701200
701244
701226
701079
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
3
1
2
26232 UFBA
26233 UFCE
26234 UFES
26235 UFGO
26236 UFF
CÓDIGO DE VAGA
Inicial
Final
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0861862
0865493
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0865496
0865497
701001
701200
701226
701079
701001
701079
701200
701244
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701001
701079
701200
701244
701226
701001
701079
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701244
701226
701001
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701079
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701001
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701226
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701079
701200
701244
701226
701001
701079
701200
701244
701226
701001
701079
701200
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701226
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701200
701226
701079
701001
701200
701079
701226
701200
701244
701200
701244
701001
701200
701226
701079
701200
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701001
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701226
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701226
701001
701244
701226
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701244
701001
701200
701226
701079
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701200
701226
701079
26261 UNIFEI
26262 UNIFESP
26263 UFLA
26264 UFERSA
26268 UNIR
26269 UNIRIO
26270 UFAM
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente em Administração
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
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Administrador
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Técnico de Laboratório/área
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Laboratório/área
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
PO
2
1
1
2
2
2
1
1
1
1
1
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3
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1
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0861893
RT
ER
CE
IRO
S
0869764
0870654
0865524
-
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
26271 UnB
26272 UFMA
26273 FURG
26274 UFU
26275 UFAC
26276 UFMT
26277 UFOP
26278 UFPEL
26279 UFPI
26280 UFSCAR
701001
701079
701244
701200
701226
701001
701200
701226
701079
701001
701200
701226
701079
701244
701226
701200
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701062
701200
701244
701226
701079
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701200
701244
701226
701079
701001
701200
701244
701226
701079
Administrador
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Laboratório/área
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Assistente em Administração
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
o-
1
3
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
2
1
2
2
2
3
2
1
2
1
2
1
2
0861895
0865526
0869765
0867742
0870656
0861896
0867743
0870658
0865529
0861897
0867744
0870659
0865530
0869767
0870660
0867745
0861898
0867746
0869768
0870661
0865531
0861899
0862232
0867748
0869769
0870662
0865532
0861900
0867749
0869771
0870664
0865533
0861901
0867751
0869773
0870665
0865535
0861903
0867753
0869776
0870667
0865536
0865528
0869766
0870657
0867747
0869770
0870663
0867750
0869772
0865534
0861902
0867752
0869775
0870666
0861904
0869777
0865537
26281 UFSE
701001
701200
701244
701226
701079
701200
701001
701200
701244
701226
701079
701244
701062
701200
701226
701079
701226
701244
701244
701244
701244
701226
26282 UFV
26283 UFMS
26284 UFCSPA
26285 UFSJ
26286 UNIFAP
26350 UFGD
26351 UFRB
26352 UFABC
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Administração
Administrador
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Laboratório/área
Analista de Tecnologia da Informação
Assistente em Administração
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Laboratório/área
Técnico de Tecnologia da Informação
Total
De
15000
15000
15000
15000
26245
15000
15000
15000
15000
15000
Para
MEC
MEC
MEC
MEC
UFRJ
MEC
MEC
MEC
MEC
MEC
26241
26246
26252
26254
26270
26274
26276
26279
26282
26282
UFPR
UFSC
UFCG
UFTM
UFAM
UFU
UFMT
UFPI
UFV
UFV
NOME DO CARGO
QTDE
701066
701060
701244
701076
701043
701060
701005
701084
701005
701068
Programador Visual
Psicólogo/área
Técnico de Laboratório/área
Secretário Executivo
Historiador
Psicólogo/área
Arquivista
Tradutor Intérprete
Arquivista
Químico
Total
1
2
4
1
1
1
1
1
5
1
18
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
FERNANDO HADDAD
0861906
0869779
0865540
0861909
0867757
0869781
-
A
S
N
L
A
N
O
I
C
NA
(*) Republicada por ter saído, no DOU N o- 248, de 22-12-2008, Seção 1, págs. 112 a 117, com incorreção
no original.
RE
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007, na Resolução no 01 de
08/06/2007 e no Parecer nº 34/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.019288/2006-95, Registro SAPIEnS no 20060009080,
resolve:
Art. 1o Credenciar em caráter especial a Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará, instalada na Rua Gonçalves
Ledo, nº 1.630, bairro Joaquim Távora, no município de Fortaleza, no
Estado do Ceará, para ministrar cursos de especialização em nível de
pós-graduação lato sensu, exclusivamente no endereço citado e na
área de Odontologia, a partir da oferta do curso de Cirurgia BucoMaxilo-Facial, pelo prazo de 3 (três) anos, em regime presencial.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 17/2009, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.006322/2007-42, Registro SAPIEnS no 20070000660, bem como a conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Credenciar a Faculdade São Francisco da Paraíba,
mantida pela Vera Claudino Educação Superior Ltda., a ser instalada
na Avenida Brasil, Rodovia PB-393, bairro Jardim Adalgisa, ambas
no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, pelo prazo máximo
de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar
seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento
estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGO DE VAGA
Inicial
Final
0864483
0864537
0864554
0869164
0869167
0864911
0284235
0864592
0863585
0866135
0863607
0863611
0864680
-
COD CARGO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 3/2009, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.019829/2005-02, Registro SAPIEnS no 20050011766, bem como a conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Credenciar a Faculdade Regional Palmitos, mantida
pela Sociedade Educacional Palmitos Ltda., a ser instalada na Avenida Brasil, s/n, Centro, ambas no Município de Palmitos, no Estado
de Santa Catarina, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar
seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento
estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 223, DE 12 DE MARÇO DE 2009
0861905
0867754
0869778
0870668
0865538
0867755
0861907
0867756
0869780
0870669
0865541
0869782
0862233
0867758
0870670
0865542
0870671
0869783
0869784
0869785
0869786
0870672
ANEXO IV
PORTARIA N o- 224, DE 12 DE MARÇO DE 2009
FERNANDO HADDAD
2
1
2
1
3
1
3
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
250
Carências de vagas de concursos anteriores
PORTARIA N 222, DE 12 DE MARÇO DE 2009
o-
19
ISSN 1677-7042
P
M
I
PIEnS no 20060002244, bem como a conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Credenciar a Faculdade de Tecnologia de Porto Alegre, mantida por QI Escolas e Faculdades Ltda., com sede no Município de Porto Alegre, a ser instalada na Avenida Júlio de Castilhos,
nº 435, no Município de Porto Alegre, ambas no Estado do Rio
Grande Sul, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar
seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento
estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 225, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 42/2009, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.013160/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060005110, bem como a conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Credenciar a Faculdade de Tecnologia de Taubaté,
mantida pelo Colégio Técnico de Taubaté S/C Ltda., a ser instalada
na Av. José Olegário de Barros, nº 1.350, bairro Vila das Graças,
ambas no município de Taubaté, Estado de São Paulo, pelo prazo
máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar
seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento
estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 226, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 56/2009, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.010816/2006-41, Registro SA-
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 227, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a delegação de competência
para a Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade - SECAD,
conduzir o Processo da Concessão da Medalha Paulo Freire.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no capítulo VI da Lei
9.784/1999 e no art. 6° e capítulo IV do Decreto Lei 200/1967, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas destinadas a assegurar a concessão da Medalha Paulo Freire, conforme parágrafo único do art. 13
do Decreto n° 6.093, de 24 de abril de 2007.
Art. 2º A Medalha Paulo Freire será conferida a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços para a universalização da alfabetização no país, considerando-se para este fim,
as iniciativas (políticas, programas, projetos) de alfabetização e educação de jovens e adultos que contribuam:
I. para a reduzir os índices de analfabetismo, oferecendo
práticas inclusivas de qualidade e buscando garantir a permanência e
a continuidade do aluno em educação de jovens e adultos;
II. para o fortalecimento do processo de mobilização nacional em proveito da universalização da alfabetização e educação de
jovens e adultos.
Art. 3º Fica delegada a Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade (SECAD) a competência para estruturar
e conduzir o processo de concessão da Medalha Paulo Freire, observando, para a definição dos requisitos e critérios que deverão
balizar a seleção dos possíveis agraciados, os parâmetros básicos
estabelecidos no art. 2° desta Portaria.
Parágrafo Único. A SECAD e a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - CNAEJA estabelecerão
parcerias, em regime de mútua cooperação, com os fóruns estaduais e
distrital de jovens e adultos e outros movimentos sociais de natureza
local, visando o máximo alcance de amplitude na identificação das
iniciativas meritórias.
20
ISSN 1677-7042
1
Art. 5º O Ministério da Educação, por intermédio da SECAD, custeará as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem da personalidade ou da instituição agraciada, esta na pessoa de
um só representante, para comparecimento à solenidade de concessão.
Parágrafo Único. Será permitida a presença de acompanhantes no ato solene, desde que assumam as suas respectivas despesas
com o deslocamento, alimentação e hospedagem.
Art. 6º A SECAD promoverá ampla disseminação, entre os
diversos segmentos da sociedade, das contribuições e experiências
realizadas pelas personalidades e instituições contempladas com a
Medalha Paulo Freire.
Art 7º As normas complementares ao disposto nesta Portaria
serão estabelecidas pelo Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 228, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria no
1.503, de 11 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 12
de dezembro de 2008, resolve:
26279
ANEXO I
26280
Onde lê-se:
26281
Código
SIAPE
26230
Instituição
CO
26231
26232
26233
26234
26235
26236
26237
26238
26239
26240
26241
26242
26243
26244
26245
26246
26247
26248
26249
26250
26251
26252
26253
26254
26255
26258
26260
26261
26262
26263
26264
26266
26268
26269
26270
26271
26272
26273
26274
26275
26276
26277
26278
Docente 3º Grau Técnico-Administrativo Nível "B,C, e D" Técnico-Administrativo Nível "E"
26282
Fundação Universidade
Federal do Vale do São
Francisco
Universidade Federal de
Alagoas
Universidade Federal da
Bahia
Universidade Federal do
Ceará
Universidade Federal do
Espírito Santo
Universidade Federal de
Goiás
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal de
Juiz de Fora
Universidade Federal de
Minas Gerais
Universidade Federal do
Pará
Universidade Federal da
Paraíba
Universidade Federal do
Paraná
Universidade Federal de
Pernambuco
Universidade Federal do
Rio Grande do Norte
Universidade Federal do
Rio Grande do Sul
Universidade Federal do
Rio de Janeiro
Universidade Federal de
Santa Catarina
Universidade Federal de
Santa Maria
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Fundação Universidade
Federal de Roraima
Fundação Universidade
Federal do Tocantins
Universidade Federal de
Campina Grande
Universidade Federal Rural da Amazônia
Universidade Federal do
Triângulo Mineiro
Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e
Mucuri
Universidade Tecnológica
Federal do Paraná
Universidade Federal de
Alfenas
Universidade Federal de
Itajubá
Universidade Federal de
São Paulo
Universidade Federal de
Lavras
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Universidade Federal do
Pampa
Fundação Universidade
Federal de Rondônia
Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro
Fundação Universidade
do Amazonas
Fundação Universidade de
Brasília
Fundação Universidade
Federal do Maranhão
Fundação Universidade
Federal do Rio Grande
Universidade Federal de
Uberlândia
Fundação Universidade
Federal do Acre
Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade
Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade
Federal de Pelotas
79
24
12
26283
71
18
3
106
25
16
157
20
4
95
75
18
20
15
62
29
24
18
44
25
26284
ME
RC
100
90
57
10
25
83
IA
LIZ
11
42
AÇ
26286
26350
26351
26352
ÃO
30
21
78
26
120
90
7
42
21
15
89
116
0
26285
36
49
0
0
0
35
10
8
PR
Código
SIAPE
26230
OI
26231
26232
26234
26236
81
30
0
1
3
40
38
13
26237
26238
26239
113
16
0
7
0
0
26240
26241
12
6
26242
51
17
2
10
10
12
26244
26243
62
22
20
26245
2
23
6
26246
116
60
70
26247
24
21
1
26248
0
26249
26250
85
12
24
0
0
0
0
11
35
45
11
95
36
34
45
50
73
35
13
6
Instituição
FERNANDO HADDAD
16
25
10
38
12
9
0
24
5
22
27
11
110
21
6
23
0
2
106
45
3
2
3
4
21
26
15
18
0
4
85
0
0
2814
1412
834
26251
26252
26253
26254
26255
6
11
8
26258
121
50
32
26260
43
13
4
26261
58
20
3
26262
8
24
4
26263
51
11
4
26264
Docente 3º Grau Técnico-Administrativo Nível "B,C, e D" Técnico-Administrativo Nível "E"
Fundação Universidade
Federal do Vale do São
Francisco
Universidade Federal de
Alagoas
Universidade Federal da
Bahia
Universidade Federal do
Ceará
Universidade Federal do
Espírito Santo
Universidade Federal de
Goiás
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal de
Juiz de Fora
Universidade Federal de
Minas Gerais
Universidade Federal do
Pará
Universidade Federal da
Paraíba
Universidade Federal do
Paraná
Universidade Federal de
Pernambuco
Universidade Federal do
Rio Grande do Norte
Universidade Federal do
Rio Grande do Sul
Universidade Federal do
Rio de Janeiro
Universidade Federal de
Santa Catarina
Universidade Federal de
Santa Maria
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Fundação Universidade
Federal de Roraima
Fundação Universidade
Federal do Tocantins
Universidade Federal de
Campina Grande
Universidade Federal Rural da Amazônia
Universidade Federal do
Triângulo Mineiro
Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e
Mucuri
Universidade Tecnológica
Federal do Paraná
Universidade Federal de
Alfenas
Universidade Federal de
Itajubá
Universidade Federal de
São Paulo
Universidade Federal de
Lavras
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
BID
26233
26235
99
Art. 1o Substituir o Anexo I da Portaria no 1.503, de 11 de
dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de
2008, Seção 1, página 20, que autoriza cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação,
conforme discriminado no anexo a presente portaria, com base na
autorização constante do art. 1º da Portaria nº 286, de 2 de setembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2008.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
7
0
43
Fundação Universidade
Federal do Piauí
Fundação Universidade
Federal de São Carlos
Fundação Universidade
Federal de Sergipe
Fundação Universidade
Federal de Viçosa
Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso
do Sul
Fundação Universidade
Federal de Ciências da
Saúde de Porto Alegre
Fundação Universidade
Federal de São João Del
Rei
Fundação Universidade
Federal do Amapá
Fundação Universidade
Federal da Grande Dourados
Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia
Universidade Federal do
ABC
5
72
0
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
A
79
24
4
11
17
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175
34
15
142
12
1
49
75
6
104
26
6
105
21
31
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26
26
PO
10
15
54
18
43
143
7
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0
0
35
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IRO
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44
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11
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42
26
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96
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
26266
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26285
26286
26350
26351
26352
Universidade Federal do
Pampa
Fundação Universidade
Federal de Rondônia
Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro
Fundação Universidade
do Amazonas
Fundação Universidade de
Brasília
Fundação Universidade
Federal do Maranhão
Fundação Universidade
Federal do Rio Grande
Universidade Federal de
Uberlândia
Fundação Universidade
Federal do Acre
Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade
Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade
Federal de Pelotas
Fundação Universidade
Federal do Piauí
Fundação Universidade
Federal de São Carlos
Fundação Universidade
Federal de Sergipe
Fundação Universidade
Federal de Viçosa
Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso
do Sul
Fundação Universidade
Federal de Ciências da
Saúde de Porto Alegre
Fundação Universidade
Federal de São João Del
Rei
Fundação Universidade
Federal do Amapá
Fundação Universidade
Federal da Grande Dourados
Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia
Universidade Federal do
ABC
Total
34
0
0
0
0
4
19
45
8
22
16
11
29
48
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2
12
5
6
14
14
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43
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11
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110
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0
2
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30
3
2
0
8
2
30
5
21
0
5
49
24
0
2113
1358
767
ANEXO I
Cargo
Cargo
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto no Art. 1o da Portaria MP no 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 3 de setembro de 2008 e em complementação à Portaria MEC no 1.226, de 6 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1o Fica definida de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição de
autorizações para realização de concurso público para os cargos Técnico Administrativo, autorizado pela
Portaria MP no 286, de 02 de setembro de 2008, para atendimento das necessidades de implantação da
Universidade Federal do Pampa.
Art. 2o A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer conforme cronograma a ser publicado.
Art. 3o A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão
as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. A Universidade Federal do Pampa deverá manter, nos seus sítios da Internet,
cópias completas dos editais de concurso.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
FERNANDO HADDAD
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 240, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria
MP nº 370, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 05 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Instituto Federal do Ceará - Campus Crato um provimento do quantitativo autorizado para 2009 do
cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, no
Anexo à Portaria nº 1500, de 09/12/2008, publicada no DOU de
10/12/2008, seção 1, páginas 14 a 22.
A
S
N
E
R
P
IM
NA
Nível
D
D
D
D
D
D
D
Quantitativo
12
12
2
10
2
4
1
2
5
1
3
2
1
1
2
4
1
3
2
2
2
1
2
6
6
2
2
L
A
N
O
I
C
Assistente em Administração
Operador de Câmera Cinema/TV
Técnico Agropecuário
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Contabilidade
Técnico de Laboratório/área
Técnico em Telecomunicações
Total
PORTARIA N 229, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.740
publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2008, resolve:
Art. 1o Remanejar um cargo de Direção (CD3) e um cargo de
Direção (CD4) para a Universidade Federal de Santa Catarina, criado
no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos art. 5o da
Lei nº 11.740, publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2008,
para fins de implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nível
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
Administrador
Analista de Tecnologia da Informação
Arquiteto e Urbanista
Assistente Social
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Biólogo
Contador
Engenheiro/área
Estatístico
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Museólogo
Jornalista
Médico Veterinário
Nutricionista
Pedagogo
Produtor Cultural
Psicólogo/área
Químico
Revisor de Texto
Relações Públicas
Secretária Executiva
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico Desportivo
Tradutor e Intérprete
Total
o-
PORTARIA N o- 231, DE 12 DE MARÇO DE 2009
21
ISSN 1677-7042
93
Quantitativo
20
2
6
15
5
38
1
87
PORTARIA N o- 230, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Portaria MP no 450, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de
28 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1o Fica alterado, na forma do Anexo à presente portaria, o número de provimento de vagas
do Anexo à Portaria MEC no 212, de 18 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
19 de fevereiro de 2008, já alterada pelas portarias nos 608, 785, 789, 801, 989 e 1.370, fixado para as
Universidades mencionadas no anexo desta portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Portaria MEC nº. 212/2008, já alterada pelas Portarias MEC nos 608/2008, 785/2008, 789/2008, 801/2008,
989/2008 e 1.370.
Instituição
26257 CEFET-MG
26255 UFVJM
Cargo
Farmacêutico/Habilitação
Farmacêutico/Habilitação
Parágrafo Único. O provimento deduzido do Instituto Federal do Ceará - Campus Crato nos termos do caput do presente
artigo, fica acrescido ao Instituto Federal do Piauí, no Anexo à Portaria nº 1500, de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008,
seção 1, páginas 14 a 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 12 de março de 2009
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
2/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que autoriza a proceder à devida alteração no Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, no Eixo Tecnológico
"Ambiente, Saúde e Segurança", substituindo o curso de Técnico em
Higiene Dental pelo curso de Técnico em Saúde Bucal, nos termos da
Lei no 11.889/2008, conforme consta do Processo nº
23001.000037/2009-70.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
3/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Regional Palmitos, a ser instalada na Avenida Brasil, s/n, Centro, no Município de
Palmitos, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Palmitos Ltda., sediada no mesmo Município, até o primeiro
ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste
Nível
E
E
Autorizações pela Portaria 212/2008
1
0
Novo nº de autorizações
0
1
Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com
redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, conforme
consta do Processo no 23000.019829/2005-02, Registro SAPIEnS no
20050011766.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
4/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que o item 4 da Portaria nº 942/2007 da SESu, o
qual refere-se à Faculdade Redentor, perdeu seu efeito, conforme
consta do Processo no 23001.000180/2007-08.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
5/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados entre 2000
e 2003 e à validação nacional do título de mestre obtido por Cláudia
Ramos de Souza Bonfim, RG 5525629-2 SSP-PR, no curso de Mestrado em Educação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e
Letras de Cornélio Procópio, com sede no Campus Universitário
Darci Ribeiro da Silva, PR-160, km 0, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, conforme consta do Processo no
23001.000106/2008-64.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
17/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade São Francisco
da Paraíba, a ser instalada na Avenida Brasil, Rodovia PB-393, bairro
Jardim Adalgisa, no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
mantida pela Vera Claudino Educação Superior Ltda., com sede no
22
ISSN 1677-7042
1
mesmo endereço já mencionado, até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos
do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o
prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do referido
Decreto, conforme consta do Processo no 23000.006322/2007-42, Registro SAPIEnS no 20070000660.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
18/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria nº 208, de 10 de março de
2008, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação,
no que se refere ao indeferimento do pedido de aumento de vagas do
curso de Direito, bacharelado, solicitado pela Faculdade Projeção,
mantida pela Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na
Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, conforme
consta do Processo no 23001.000058/2008-12.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
28/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestrado apenas para os alunos: Fernando Costa
Matias - RG 18.539.986 SSP-SP, Marília Pachione Sampaio Pelli RG 10.826.991-7 SSP-SP, Norma Sueli Gonçalves Reche - RG
9.357.681 SSP-SP e Tereza Laís Menegucci Zutin - RG 14.071.5940 SSP-SP, que ingressaram no curso de Mestrado em Saúde Pública
na Universidade de Marília - UNIMAR, localizada no município de
Marília, Estado de São Paulo, em data anterior à Resolução CNE/CES
n° 1/2001, conforme consta do Processo no 23001.000120/2008-68.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
34/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento especial da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará, instalada na Rua Gonçalves Ledo,
nº 1.630, bairro Joaquim Távora, no município de Fortaleza, no Estado
do Ceará, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, exclusivamente neste endereço
e na área de Odontologia, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da oferta
do curso de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, conforme consta do Processo
no 23000.019288/2006-95, Registro SAPIEnS no 20060009080.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
37/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece o recurso e, no mérito, nega seu provimento,
mantendo os efeitos da Portaria nº 136, de 26 de fevereiro de 2008,
da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no
que se refere ao indeferimento do pedido de autorização do curso de
Pedagogia, licenciatura, solicitado pelas Faculdades Integradas Coração de Jesus, mantida pelo Instituto Coração de Jesus, ambos com
sede no município de Santo André, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000086/2008-21.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
38/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional do título de Mestre em Administração conferido pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná, a João Domingos Ribeiro, RG nº
883.490-3, ingressante no ano de 2000 no curso de pós-graduação em
Administração e que defendeu com êxito sua dissertação, conforme
consta do Processo no 23001.000100/2008-97.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
42/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia
de Taubaté, situada à Av. José Olegário de Barros, nº 1.350, bairro
Vila das Graças, no município de Taubaté, Estado de São Paulo,
mantida pelo Colégio Técnico de Taubaté S/C Ltda., com sede no
mesmo endereço, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se
realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, §
7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº
6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no
art. 13, § 4º, daquele Decreto, conforme consta do Processo no
23000.013160/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060005110.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
48/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestre conferidos a cinco alunos abaixo relacionados, que ingressaram no ano de 2000, cujas defesas de dissertações ocorreram em 2001 e 2003, no curso de Mestrado em
Administração, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, mantido
pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, no Estado de São
Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000192/2008-13.
Alunos Concluintes do Curso de Mestrado em Administração
no Centro Universitário FIEO, nos anos de 2001 e 2003:
1. André dos Santos - RG 25.335.291-5
2. Haliny Torres de Oliveira - RG 28.274.468-X
3. Ricardo Jafé Carelli Fontes - RG 6.432.191
4. Lilian Maria de Souza - RG 23.047.702-1
5. Luiz Antonio da Silva - RG 9.564.197
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
39/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à concessão de validação nacional ao título de
Mestre obtido por Marco Aurélio Aparecido da Silva, portador da
cédula de identidade 32.929 (OMB), no Mestrado Profissional em
Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, ministrado pelo Centro
Universitário Plínio Leite - UNIPLI, sediado em Niterói, no Estado
do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo no
23001.000217/2008-71.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
43/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação
stricto sensu para efeito de validação nacional dos diplomas dos
alunos abaixo relacionados que concluíram o curso de Mestrado em
Educação, ministrado pela Faculdade de Jandaia do Sul - FAFIJAN,
com sede no município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná,
conforme consta do Processo no 23001.000154/2008-52.
1. Celia Macorim Gomes de Lima - RG nº 1.375.299-0
2. Denise Scofano Diniz - RG nº 04.833.757-0
3. Devanir de Lourdes M. P. Jerônimo - RG nº 1.091.1893
4. Edna Maura Hespanhol - RG nº 1.854.940
5. Elen Araújo do N. Ferreira - RG nº 4.134.275-7
6. Elvira Maria Alves Freitas Barbosa - RG nº 902.799-8
7. Evanil Antonio Guarido - RG nº 1.285.511-7
8. Ézio João Cardoso - RG nº 6.447.501-0
9. Gilberto Carlos Pereira da Silva - RG nº 3.110.156-5
10. Gilberto Jordão - RG nº 3.663.935-0
11. Isabel Cristina Ferreira - RG nº 3.319.814-0
12. Josefa Fátima de Sena Freitas - RG nº 1.667.962
13. Maria Lusia Rodrigues Felício - RG nº 985.244
14. Maria Regina de Jesus Marques - RG nº 2.240.683
15. Maria Teresinha Golon Marchi - RG nº 1.286.262
16. Neuza Borin Sversuti - RG nº 360.525-3
17. Rosi Mari de Souza Bruneli - RG nº 749.811
18. Sonia Maria G. Zago - RG nº 904.057-9
19. Sonia Rodrigues Bueno do Prado - RG nº 4.775.333-3
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
51/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação
stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas apenas
dos alunos abaixo relacionados, que concluíram o curso de Mestrado
de Análises Clínicas, ministrado pela Universidade de Marília - UNIMAR, com sede no município de Marília, no Estado de São Paulo,
conforme consta do Processo no 23001.000114/2008-19.
1. Adriana Machado Coelho - RG 18876060 SSP-SP
2. Ângela Mara Pinto da Silva - RG 17743523 SSP-SP
3. Denize Maria Galice - RG 16438279 SSP-SP
4. Graciela Fernandes Martins - RG 49973551 SSP-PR
5. Jusiara de Araujo H. Gurgel - RG 5497231 SSP-SP
6. Lara Cristina Casadei Ubeda - RG 20631421 SSP-SP
7. Mara Silvia Foratto Marconato - RG 18537717 SSP-SP
8. Roberto Carlos Grassi Malta - RG 17807993 SSP-SP
9. Roseli Aparecida Calvestre - RG 16434183 SSP-SP
10. Waldemir Pereira Lima - RG 15816334 SSP-SP
11. Alessandro Duarte Gonçalves - RG 67352831 SSP-PR
12. Luiz Augusto N. de O. Batista - RG 191154 SSP-AC
13. Paula Cristhina Niz Xavier - RG 514132 SSP-MS
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
52/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação
stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas apenas
dos alunos abaixo relacionados, que concluíram o curso de Mestrado
de Morfologia, ministrado pela Universidade de Marília - UNIMAR,
com sede no Município de Marília, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000119/2008-33.
1. Andrea Maria Abud Priedols - RG 115069926 SSP-SP
2. Carla Cristina M. Luquetti - RG 19338006 SSP-SP
3. Edward Roberto T. Silva - RG 10954263 SSP-SP
4. Erasmo Jose C. Simões - RG 5956444 SSP-SP
5. Fabio Augusto F. Barbosa - RG 16266079 SSP-SP
6. Helio Vidrich Filho - RG 16543222 SSP-SP
7. Hugo Victor C. J. Carrasco - Documento de Identidade
W409884E
8. Iara Patricia Desiderio - RG 21671039 SSP-SP
9. Jane Domingues Ohara - RG 5979580 SSP-SP
10. Kousaburo Ohara - RG 3267969 SSP-SP
11. Marcilio Felix - RG 18914348 SSP-SP
12. Mariana de T. P. J. de Carvalho - RG 196660105 SSPSP
13. Mario Luiz Furlanetto - RG 7535128 SSP-SP
14. Percyleine P. Herculiani - RG 84096445 SSP-SP
15. Roque Raineri Neto - RG 9540678 SSP-SP
16. Wilson Hironobu Yamashiro - RG 4903398 SSP-SP
17. Christiane Pereira de M. Munhoz - RG 112621600 SSPSP
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro
de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer
no 56/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Porto Alegre, a ser estabelecida à Avenida Júlio de Castilhos, nº 435, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
Sul, mantida por QI Escolas e Faculdades Ltda., sediada no mesmo
Município, no mesmo Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos
do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo
Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos,
fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, conforme consta do Processo
no 23000.010816/2006-41, Registro SAPIEnS no 20060002244.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
163/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida na Portaria
MEC/SESu nº 277/2008, que indefere a solicitação de autorização
para o funcionamento do curso de licenciatura em Educação Física,
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
pleiteado pelo Instituto Superior de Educação Padrão, localizado na
Rua Araponga, nº 70, bairro Jardim Vila Boa, na cidade de Goiânia,
Estado de Goiás, mantido pela Associação de Educação e Cultura de
Goiás Ltda., com sede na mesma cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
conforme consta do Processo no 23001.000102/2008-86.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
182/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão contida na Portaria SESu nº
136/2008, que indefere a solicitação de autorização para o funcionamento do curso de Nutrição pleiteado pela Faculdade de Pindamonhangaba, localizada na Rodovia Presidente Eurico Gaspar Dutra,
km 99, bairro Pinhão do Una, na cidade de Pindamonhangaba, Estado
de São Paulo, mantida pela Sociedade Pindamonhangabense, Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na mesma cidade e Estado,
conforme consta do Processo no 23001.000052/2008-37.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
185/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu/MEC nº 137, publicada em 27/2/2008, quanto ao indeferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado em Moda e
Design, que seria ministrado pela Faculdade Piauiense, mantida pelo
Centro de Ensino São Judas Tadeu Ltda., ambos com sede na cidade
de Teresina, no Estado do Piauí, conforme consta do Processo no
23001.000069/2008-94.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
242/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, favorável pela manutenção dos efeitos das Portarias SESu/MEC nºs 196 e 276/2008, quanto ao indeferimento do pedido de
autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria
ministrado pela Faculdade Religare Teológica, mantida pela Sociedade Beneficente Padre Vale, ambas com sede na cidade de Teresina,
no Estado do Piauí, conforme consta do Processo no
23001.000084/2008-32.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
263/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conhece do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, favorável pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 620, de
2 de setembro de 2008, que indefere o pedido de autorização do curso
de Engenharia de Produção, bacharelado, solicitado pela Faculdade
BI Campinas, mantida por Business Institute Campinas S/C Ltda.,
ambas com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo,
conforme consta do Processo no 23001.000174/2008-23.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
6/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos realizados pelos alunos relacionados em anexo, unicamente para fins de registro de diploma, no Curso de Ciências, com habilitações em Matemática e
Biologia, das Faculdades Integradas Vale do Ivaí, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 651, bairro Centro, no município de Ivaiporã,
Estado do Paraná, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de
Ivaiporã, com a recomendação de que as ações da Instituição, daqui
em diante, sejam pautadas na legislação em vigor, conforme consta
do Processo no 23001.000073/2007-71.
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ANEXO
Alunos concluintes do curso de Ciências, licenciatura, habilitação em Matemática:
1. Edson de Souza Martins - RG 3.867.756-0 SSP-PR
2. Ivo Lopes dos Santos - RG 5.564.330-0 SSP-PR
3. Neide Santana Eduardo - RG 4.201.121-5 SSP-PR
4. Osmar Gonçalves - RG 3.346.265-4 SSP-PR
5. Socrat Derzi Bou Khezam - RG 5.377.882-8 SSP-PR
Alunos concluintes do curso de Ciências, licenciatura, habilitação em Biologia:
1. Adriana Tomen - RG 6.215.700-3 SSP-PR
2. Alice do Carmo Tostes - RG 4.551.511-7 SSP-PR
3. Cleonice Aparecida Ribeiro - RG 4.840.322-0 SSP-PR
4. Edil Paes de Camargo - RG 1.563.261-5 SSP-PR
5. Geni de Souza Beterincosto - RG 1.857.915-4 SSP-PR
6. Jussara Pizzaia Schactae - RG 1.154.887 SSP-PR
7. Kely do Carmo Severo Josefi - RG 5.882.324-4 SSP-PR
8. Maria de Fátima Rodrigues Soares - RG 4.311.648-7 SSP-PR
9. Paulo Kiyoshi Sumizawa - RG 4.229.825-5 SSP-PR
10. Paulo Sérgio Lenharo Longo - RG 4.537.403-3 SSP-PR
11. Rosemeire Rother Góes - RG 3.447.204-1 SSP-PR
12. Silvana Zanatta Santos - RG 2.161.571 SSP-PR
13. Viviani Vanessa França Clarimundo da Silva - RG
4.485.569-0 SSP-PR
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
16/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação
stricto sensu e à respectiva validação nacional dos títulos de mestre
obtidos pelos 56 (cinquenta e seis) alunos nomeados e relacionados
em anexo, que concluíram, com êxito, o curso de Mestrado em
Educação ministrado pelo Centro Universitário Monte Serrat, com
sede no município de Santos, no Estado de São Paulo, conforme
consta do Processo no 23001.000168/2008-76.
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
ANEXO
23
ISSN 1677-7042
ANEXO
6. Arenales Faustino Barrozo dos Santos - RG nº 203.866-81
SSP-CE
Nome
1. Afonso de Souza
2. Aglaer de Mattos Aguiar
3. Alceu N. Miranda Jr
4. Altair Jose Marques
5. Ana Helena Fernandes
6. Anésio F. Freire
7. Arimar Martins Campos
8. Arylce Cardoso Tomaz
9. Cássia M. Beato Andrade
10. Celina Maria Alvarenga de Carvalho
11. Cleide Augusto
12. Denison Soldani Santos
13. Edson dos Santos
14. Edvaldo Luiz Della Casa
15. Eneas Machado
16. Ernesto Tilly Júnior
17. Geisa M. B. Pereira Sousa
18. Idalina Konieczna A. G. Silva
19. Isamar R. A. V. Alcover
20. Issao Yamamoto
21. Ivanir Rizzo Gloedem
22. Jacirene de M. Fernandes
23. Jacqueline Zedan Chehad
24. Jefferson Campos Lopes
25. João Bosco C. Chaves
26. Laura Cinacchi
27. Laurindo Chaves Neto
28. Lúcia M. C. A. Stefani
29. Lucimara de M. Acosta
30. Lucio Dias Moreira
31. Luis Vicente Ferreira
32. Luiz Alberto F. Pereira
33. Marco Antonio Q. Veiga
34. Maria Arlete M. Simões
35. Maria Celia F. da Silva
36. Maria H. M. C. Ferreira
37. Maria Helena R. Oliveira
38. Maria Inês B. de Andrade
39. Marisson Pedro Camargo
40. Maurilio Campos Tadeu
41. Ney M. Chaves Farias
42. Oswaldo Camilo Giorgi
43. Patricia do Carmo Ferraz
44. Pedro M. do Nascimento
45. Rachel I. F. Rosemberg
46. Rita de Cássia P. Moreno
47. Rosana dos Santos
48. Sandra O. Soares Cardoso
49. Sandra M. R. Villarinho
50. Sandra M. V. Nunes
51. Sergio Aguilar Santos
52. Sergio P. Josely de Souza
53. Sigelda F. Gomes Mendes
54. Silvio Cesar Miranda
55. Waldevino Trevisan
56. Wander M. Swerts
Documento de Identidade - RG. Nº
19.699.683
22.682.073-7
3.577.757-1
2.067.919-1
9.918.702
11.273.610
4.396.668
7.874.799
4.807.270-9
7.477.282
8.405.305
2.331.873-27
10.959.385
3.271.350
180.644-35
23.176.970-4
8.698.913
548.578
2.252.222
2.642.223
3.856.651
12.490.036-7
9.340.802
11.599.457
6.312.794
10.800.956
7.873.764
9.227.192
7.739.649
13.157.179
20.234.888-X
5.824.536
9.322.414-X
3.601.164-2
8.557.894
5.739.850
7.877.122
2.896.020
16.352.325-3
5.027.738-8
17.303.886
3.392.201
18.738.172
12.492.007
1.794.204-4
16.701.104
13.351.262
8.557.825
332.058MMRJ
7.424.078
17.737.172
22.250.424-9
12.255.100
17.212.128
953.469-6
1.438.425
7. Arlene Baltazar da Conceição - Carteira de Identidade nº
3.169/CRA-PA/AP
8. Arnaldo José de Miranda - RG nº 1.930.365 SSP-PA
9. Eli Sósinho Ribeiro - Carteira de Identidade nº
2.349/CRA-PA/AP
10. Elias Leopoldo Serique - RG nº 3.044.334 SSP-PA
11. Etiane Maria Borges Arruda - RG nº 1.644.665 SSPPA
12. Fernando Charles Benigno Neves - RG nº 1.385.457
SSP-PA
13. Gilberto Takashi Suzuki - RG nº 2.118.095 SSP-PA
14. Guilherme Antônio Bacellar Cruz - RG nº 2.596.675
SSP-PA
15. Helvio Moreira Arruda - Carteira de Identidade nº
1.748/CRA-PA/AP
16. Joana D'Arc do Carmo Lima - RG nº 1.084.345 SSPPA
17. José Cândido da Silva - RG nº 1.661.433 SSP-PR
18. José Thadeu Paulo Henriques - Carteira de Identidade nº
4.464/CRA-PA/AP
19. José Thomaz Iglesias de Melo - Carteira de Identidade nº
3.602-D/CREA-PA/AP
20. Márcia Chicre Quemel Paulino - Carteira de Identidade
nº 1.372/CRA-PA/AP
21. Maria de Fátima Mendes Leal - Carteira de Identidade nº
4.347-D/CREA-PA/AP
22. Maria de Fátima de Alencar Macedo - RG nº 3.952.203
SSP-PA
23. Maria de Lourdes Passarinho Pinto de Souza - Carteira
de Identidade nº 1.687/CRA-PA/AP
24. Mauro dos Santos Leônidas - RG nº 378.896 MAER
25. Nathalino da Silveira Gama Brito - RG nº 1.602.401
SSP-PA
26. Paulo César Albuquerque de Carvalho Silva - RG nº
1.041.055 SSP-PA
27. Raimundo Nonato Cabral Barbosa - RG nº 2.715.509
SSP-PA
28. Regina Coeli Silva de Sousa - RG nº 3.298.125 SSPPA
29. Romana Picanço de Figueiredo - RG nº 2.964.849 SSPPA
30. Rosa de Fátima Carvalho Brazão e Silva - RG nº
2.156.371 SSP-PA
31. Rossilene Araújo Guzzo - RG nº 1.122.619 SSP-PA
32. Wanderley Lopes de Andrade Júnior - Carteira de Identidade nº 4.083/CRA-PA/AP
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Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
27/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e validação nacional
dos diplomas obtidos pelos 6 (seis) alunos relacionados em anexo,
que concluíram com êxito o curso de Mestrado Profissionalizante em
Arquitetura e Urbanismo, entre os anos de 2000 e 2002, ministrado
pela Universidade de Marília - UNIMAR, mantida pela Associação
de Ensino de Marília, ambas com sede no município de Marília, no
Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no
23001.000121/2008-11.
ANEXO
1. Arnaldo Cecconi - RG nº 2.032.266 SSP-SP
2. João Reis Jericó - RG nº 12.710.211 SSP-SP
3. Laerte Otávio Rojo Rosseto - RG nº 33.658.055 SSP-SP
4. Regina Célia de Felippe Ottoboni - RG nº 4.424.116 SSP-SP
5. Hernani Morato Ferraz Júnior - RG nº 3.980.803 SSP-SP
6. Roberto de Carvalho Junior - RG nº 77.639.534 SSP-SP
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
26/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional
dos títulos de Mestrado em Administração dos 32 (trinta e dois)
alunos relacionados em anexo, ingressantes entre os anos de 1998 e
1999 no curso de Mestrado em Administração da Universidade da
Amazônia - UNAMA, mantida pela União de Ensino Superior do
Pará, ambas com sede no município de Belém, no Estado do Pará,
conforme consta do Processo no 23001.000185/2008-11.
ANEXO
1. Aldemira Assis Drago - Carteira de Identidade nº
990/CRA-PA/AP
2. Alda Conceição Dantas de Souza - RG nº 196.433 SSPPA
3. Aderson do Carmo Braga Pessoa - Carteira de Identidade
nº 4.781-D/CREA-PA/AP
4. Ana Cristina Coutinho Ribeiro - RG nº 1.477.933 SSPPA
5. Aláudio de Oliveira Mello Junior - RG nº 2.306.640 SSPPA
1. Ademar Venâncio - 2.826.581/SP
2. Ailton Antonio de Sousa - 8.060.040/SP
3. Carlos Barbosa Fernandes - 849.442/SP
4. Carlos Roberto Souza Neri - 5.296.641/SP
5. Cezira Bianchi - 5.470.874-6/SP
6. Cláudia Maria Cera Jeronimo - 8.823.482/SP
7. Denise de Araújo Rossi - 7.719.911/SP
8. Edilson Alexandre da Silva - 618.817.874/SP
9. Eduardo Afonso da Silva - 15.294.209/SP
10. Elizabeth Magalhães de Oliveira Gonzales
7.740.198/SP
11. Evangivaldo de Almeida Costa - 4.614.038/SP
12. Francinildo de Sousa Barbosa - 18.887.600-5/SP
13. Hércules Sarti - 197.451.799-9/SP
14. Janice Valia de Los Santos - 9.543.241/SP
15. João Kazuwo Ikegami - 3.489.201/SP
16. José Vasques Branquinho - 7.422.464/SP
17. Marcos Afonso da Silva - 114.030.339-9/SP
18. Mareci Rodrigues Gazzi - 7.598.858/SP
19. Mercedes Puga Las Casas - 4.889.010/SP
20. Neira Rodrigues de Medeiros - 17.812.625/SP
21. Nivacil Lopes da Silva - 28.563.528-1/SP
22. Orcília do Prado Belarmino - 618.962.975/SP
23. Paulo Afonso Martins Franco - 31.887.100/SP
24. Renata Mascaro Paiva - 25.421.913-5/SP
25. Sérgio Noriaki Sato - 16.181.242/SP
26. Wilson Francisco Julio - 5.069.448/SP
L
A
N
O
I
C
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
46/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação
stricto sensu e à respectiva validação nacional dos títulos de mestre
obtidos pelos 78 (setenta e oito) alunos nomeados e identificados na
relação anexa, que concluíram, com êxito, o curso de mestrado em
Administração, ministrado pela Universidade Guarulhos, com sede no
município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, conforme consta do
Processo no 23001.000251/2008-45.
A
S
N
E
R
P
IM
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
29/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos diplomas de Mestre, conferidos aos alunos relacionados
em anexo, que ingressaram no período de 1995 a 1996 e concluíram
com êxito o curso de Mestrado em Morfologia Aplicada, ministrado
pela Universidade da Cidade de São Paulo, mantida pela Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo, conforme consta do Processo no
23001.000178/2007-21.
ANEXO
1. Antonio Carlos Magagnini Junior - RG 11.364.104
2. Audrei Lia Simony Rocco - RG 21.183.956
3. Berenice Chiarello - RG 4.018.244-6
4. Célia Regina Gazoti Debessa - RG 7.796.716
5. Célia Silveira Costa - RG 1.411.655-8
6. Cyro Siqueira Filho - RG 7.125.465
7. Décio Terra - RG 5.599.198
8. Eduardo Alberto Del Buono - RG 17.425.548
9. Étria Rodrigues - RG 14.839.800-5
10. José Accurso - RG 5.382.676-0
11. Marcelo Cavenague - RG 15.838.766-1
12. Marcio de Alencar Mollo - RG 9.429.755
13. Maria Elisabete Salina Saldanha - RG 20.061.380-7
14. Maria José Albuquerque P. de Sousa Tucunduva - RG
13.565.272-8E
15. Mario Alberto Marcondes Perito - RG 9.403.175
16. Naif Salomão Junior - RG 9.962.600
17. Nelson Alves Pazzim - RG 15.776.993-8
18. Paulo Marcio Gonzáles - RG 15.205.923
19. Renato Murcia - RG 4.897.647-7
20. Romeu Carrilo Junior - RG 4.745.515
21. Tarley Eloy Pessoa de Barros - RG 8.030.430
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
45/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação
stricto sensu e à respectiva validação nacional dos títulos de mestre
obtidos pelos 26 (vinte e seis) alunos nomeados e identificados na
relação anexa, que concluíram, com êxito, o curso de Mestrado Profissionalizante em Educação Matemática, ministrado pela Universidade Guarulhos, com sede no município de Guarulhos, no Estado de
São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000258/2008-67.
-
NA
ANEXO
1. Alberto dos Santos - 12.778.289/SP
2. André Luiz de Oliveira - 15.568.559/SP
3. Antonio Firoshi Namiki - 963.261/SP
4. Aroldo Luiz dos Santos -11.425.080/SP
5. Artur Emilio Savioli -13.551.683/SP
6. Benedicto Wagner Christiano - 2.774.978/SP
7. Carlos Alberto Lopes - 8.640.876/SP
8. Carlos Alberto Rasini - 40.774.661/PR
9. Carlos Roberto Cardoso - 10.837.970/SP
10. Celso Rodrigues Vieira - 9.427.832/SP
11. César Augusto Campos Claro - 5.088.229/SP
12. Claudio Boghi - 8.399.064/SP
13. Clayton Pedro Capellari - 13.981.831/SP
14. Diogo Navarro - 12.778.289/SP
15. Diro Nishida - 242.512.252/SP
16. Djalma Sutto de Carvalho - 9.089.797/SP
17. Domingos Alves Corrêa Neto - 30.282.404 IFP/RJ
18. Dorival Bonora Júnior - 8.178.605/SP
19. Dorival Caldeira da Silva - 5.913.704/SP
20. Dorival Taicico - 6.135.686/SP
21. Edmo Roberto Maia - 6.249.353/SP
22. Edson Leite Lopes Gimenez - 14.995.040/SP
23. Edson Lopes - 74.047.462/SP
24. Eliseu Pereira Freire - 3.461.910/SP
25. Euvaldo Boccato - 4.670.817/SP
26. Fátima Alves de Araújo Mendes da Rocha 1.439.430/SP
27. Fernando Eduardo Peres - 5.086.387/SP
28. Geraldo José Soromenho - 6.880.329/SP
29. Gilberto Nazareno Costa - 3.346.399/SP
30. Gunter Wilhelm Uhlmann - W4991590DPMF
31. Ismael Garcia de Medeiros - 34.888.441/SP
32. Ivam Peres Soares - 14.910.817-5/SP
33. João Chaim Jorge Sobrinho - 12.719.351/SP
34. José Abel de Andrade Baptista - 17.580.686/SP
35. José Guedes Bezerra da Cruz - 36.983.354/SP
36. José Pires de Araújo Junior - 8.657.800-5/SP
37. José Roberto Martins - 715.033.641-9/SP
38. Kemel Ali Semaili - 12.780.087/SP
39. Laércio Antônio de Oliveira - 4.967.742/SP
40. Livaldo dos Santos - 132.097.047/SP
41. Lourenço Rodrigues da Mata Filho - 7.761.717/SP
42. Lucimar da Silva Itelvino - 13.335.344-8/SP
43. Luiz Antonio Genghini - 16.269.696/SP
44. Luiz Gomes Silveira da Cruz - 3.476.333/SP
45. Manoel Luiz Lopes - 2.713.137/SP
46. Márcio Magera Conceição - 14.437.529/SP
47. Marcos Alberto de Oliveira - 179.755.717/SP
48. Maria Angélica Barone - 5.733.026/SP
49. Maria Heloisa Soares Cavalieri - 3.599.025/SP
50. Miguel Inácio da Silva - 7.436.982/SP
51. Milton José dos Santos - 1.702.857/SP
52. Nabor Alves Monteiro - 14.730.795/SP
53. Nadilson dos Santos Coelho - 7.241.378/SP
54. Nicola Valter Negreli - 21.094.083/SP
55. Ósses de Toledo Silva - 3.486.752/SP
56. Paulo Bona Filho - 4.549.504/SP
24
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
ISSN 1677-7042
1
52. Neyla Arroyo Lara - Carteira de Identidade 408473
Paulo José Lopes Fogueiral - 13.396.042/SP
Raquel dos Reis Silva Dias - 16.940.316/SP
Reginaldo dos Santos Silva - 4.653.186/SP
Ricardo Gonçalves Ventura - 11.049.140/SP
Robinson Luz - 5.478.819/SP
Ronaldo Carneiro de Almeida - 132.614.091/SP
Selvino Fachini - 102.981.918-1/SP
Shoji Mori - 8.200.030/SP
Sidney Antonio Cardoso - 14.858.652/SP
Silvia Helena Hernandes Dainezi - 18.688.034/SP
Sylvio Quintino Junior - 10.274.818/SP
Tenório Silva Carneiro - 11.130.813/SP
Vagner Quadrante - 6.931.090/SP
Valdec Romero Castelo Branco - 9.558.936/SP
Valdir de Oliveira Amorim - 75.084.843/SP
Vanderlei Gomes da Silva - 3.123.873/SP
Vera Costa Figueiredo - 2.926.670/SP
Wagner Cezar Lucato - 379.460.925-5/SP
Wagner Luiz Baratella - 9.564.595/SP
Wagner Moschella - 8.418.735/SP
Waldir Dainezi - 5.634.224/SP
Waldir Ronaldo Rodrigues - 10.984.558/SP
CO
MAER
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
54/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional
dos títulos de Mestrado em Educação dos 70 (setenta) alunos relacionados em anexo, ingressantes entre os anos de 1994 e 1999 no
curso de Mestrado em Educação da Universidade da Amazônia UNAMA, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, ambas
com sede no município de Belém, no Estado do Pará, conforme
consta do Processo no 23001.000184/2008-69.
ME
RC
ANEXO
IA
LIZ
1. Alegria Benzecry Anijar - Carteira de Identidade 3625-D
CREA-PA
2. Ana Célia Bahia Silva - RG 795914 SEGUP-PA
3. Ana Cláudia de Siqueira MendesVallinoto - RG 3489782
SEGUP-PA
4. Ana Claudia Hage Soares - RG 209675 SEGUP-PA
5. Ana Cristina Nunes Morgado - RG 1730807 SEGUP-PA
6. Ana Del Tabor Vasconcelos Magalhães - RG 919380 SSP-CE
7. Ana Luiza Coutinho da Silva Leal - RG 1966358 SEGUP-PA
8. Angela Maria Nascimento Oliva - RG 2090746 SEGUP-PA
9. Aniceto Cirino da Silva Filho - RG 2516811
10. Antonio Serafim Azeredo - RG 1139574 SEGUP-PA
11. Aurecílio da Silva Guedes - RG 2080294 SEGUP-PA
12. Carlos Alberto Prado Gomes - RG 1625751 SEGUP-PA
13. Cláudio Ludgero Monteiro Pereira - RG 1585252 SEGUP-PA
14. Claudio Roberto Rodrigues Cruz - RG 2714442 SEGUP-PA
15. Conceição de Maria Contente Pereira - RG 1778889
SEGUP-PA
16. Diana Maria Guimarães de Paula - RG 1483690 SEGUP-PA
17. Edson Santos Arruda - Carteira de Identidade 2914-D
CREA-PA
18. Eduardo José Silva de Souza Franco - RG 1969034
SEGUP-PA
19. Eleide da Silva Rodrigues - RG 308060 SEGUP-PA
20. Emmanuel Ribeiro Cunha - RG 2568133 SEGUP-PA
21. Erasmo Borges de Souza Filho - RG 642858 SEGUP-PA
22. Esmeralda Mendes Haber - RG 3847042 SEGUP-PA
23. Giselle da Cruz Moreira - RG 1882657 SEGUP-PA
24. Gyselle do Socorro Cardoso Vaz Pereira - RG 1614938
SEGUP-PA
25. Helena do Socorro Alves Quadros - RG 1705181 SEGUP-PA
26. Herdávio da Silva Noronha - RG 1776850 SEGUP-PA
27. Icléia Costa Nina - RG 208785 SEGUP-PA
28. Izabel Santos da Cruz - RG 88700 SEGUP-PA
29. Jair Galdino Cabral Costa - RG 808823 SEGUP-PA
30. Joserlina Raimunda Maués de Moraes - RG 3515772
SEGUP-PA
31. Juracema Ferreira da Silva - RG 3035443 SEGUP-PA
32. Leila Carvalho Freire - RG 381278 SSP-ES
33. Luciane Reis Delgado - RG 1540567 SEGUP-PA
34. Luiz de Gonzaga Souza Terra - RG 1315135 SEGUP-PA
35. Luzia Maciel Cascaes - RG 1700193 SEGUP-PA
36. Manoel de Christo Alves Neto - RG 2089979 SEGUP-PA
37. Maria Arlete dos Reis Costa - RG 1343204 SEGUP-PA
38. Maria Betânia de Carvalho Fidalgo - RG 291392 SEGUP-PA
39. Maria Clarice Leonel - RG 22092580 SEGUP-MG
40. Maria de Fátima Frayha de Souza - RG 224561 SEGUP-PA
41. Maria do Perpétuo Socorro de Sousa Machado - RG
81672 SEGUP-PA
42. Maria do Socorro Carneiro de Lima - RG 288307 SEGUP-PA
43. Maria Ely Duarte Soares - RG 2902772 SEGUP-PA
44. Maria Isabel Duarte Rodrigues - RG 2003189 SSP-PE
45. Maria Josefa de Souza Távora - RG 883125 SEGUP-PA
46. Maria Regina Maneschy Faria Sampaio - RG 3337802
SEGUP-PA
47. Maria Santana Soares Ranieri - RG 1876330 SEGUP-PA
48. Marylourdes Torres da Silva - RG 182849 SEGUP-MA
49. Nazaré Mendonça das Neves - RG 959920 SEGUP-PA
50. Neder Roberto Charone - RG 2229697 SEGUP-PA
51. Neivaldo Oliveira Silva - RG 3174936 SEGUP-PA
53. Regina Pereira Damasceno - RG 2260068 SEGUP-PA
54. Renata Oliveira de Almeida Castro - RG 1818009 SSP-AC
55. Rita de Cássia Nascimento Cavalcante - RG 2174688
SEGUP-PA
56. Rosa Helena Nogueira Ferreira - RG 1875648 SEGUP-PA
57. Rosangela Marques de Brito - Carteira de Identidade
352843 Min. Marinha
58. Rose Martins Tavares - RG 1655418 SEGUP-PA
59. Sandra Christina Ferreira dos Santos - RG 2383896 SEGUP-PA
60. Sérgio Fiúza de Mello Mendes - Carteira de Identidade
5442-D CREA-PA
61. Silvana Morhy Siqueira Mendes de Nóvoa - RG 1448560
SEGUP-PA
62. Silvia Cristina Alcantarino Nunes - RG 1404870 SEGUP-PA
63. Tânia Roberta Costa de Oliveira - RG 1848227 SSP-PE
64. Tatiane Lima Santos - RG 1468693 SEGUP-PA
65. Vera Lucia Cecim dos Santos Anaisce - RG 1877729
SEGUP-PA
66. Vera Lúcia da Silva Lopes - RG 3260737 SEGUP-PA
67. Vera Lúcia Pena Carneiro Soares - RG 821281 SEGUP-PA
68. Vera Martins de Oliveira - RG 17561712 SEGUP-PA
69. Wilma de Nazaré Baía Coelho - RG 2192423 SEGUP-PA
70. Zoraide Leitão de Oliveira - RG 2629448 SEGUP-PA
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
2/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestrado apenas para os alunos relacionados em
anexo, que ingressaram no curso de Mestrado em Cirurgia Experimental ministrado pela Universidade de Marília - UNIMAR em data
anterior à Resolução CNE/CES nº 1/2001 e cumpriram todas as suas
exigências, conforme consta do Processo no 23001.000111/2008-77.
AÇ
ÃO
FERNANDO HADDAD
ANEXO
1. Beatriz Flávia de Moraes Trazzi - RG 13139566 SSP-SP
2. Eliane Repetti Pacchini - RG 165426962 SSP-SP
3. Fabiana Garcia Christovão - RG 15573300 SSP-SP
4. Gustavo Aníbal Rojas Prieto - RG W381793G DPMAF
5. Jeziel Nazari - RG 8432625 SSP-SP
6. Katsuro Mitsuka - RG 3575549 SSP-SP
7. Lílian Cristina de Oliveira Pesquero - RG 127437125 SSP-SP
8. Paula Garcia de Carvalho Garcia - RG 15257210 SSP-SP
9. Renato Vieira dos Santos - RG 17383603 SSP-SP
10. Rogério João de Freitas - RG 9398200 SSP-SP
11. Rosemary Barbosa de Oliveira - RG 12330013 SSP-SP
12. Silmar Aparecida Domene - RG 80917537 SSP-SP
PR
OI
BID
A
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta
Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na
página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 13 de março de 2009.
ESPARTACO MADUREIRA COELHO
Secretário Executivo
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA N o- 544, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCICIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo n o- .
23113.015122/08-69/Departamento de Administração/CCSA,resolve:
Art. 1 o- - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva conforme Edital n o- .
092/2008, publicado no D.O.U. em 13.10.2008, para o Departamento
de Administração/CCSA, cuja Matéria de Ensino, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue:
Matéria de Ensino: Teoria da Administração
1 o- lugar: Sérgio Ricardo Góes Oliveira - 64,68.
Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
o-
PORTARIA N 550, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE, NO EXERCICIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos n o- .
23113.018090/08-81, 23113.018092/08-14 e 23113.018091/08-43, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme Edital n o- .
112/2008, publicado no D.O.U. em 03/12/2008, para o Núcleo de
Arqueologia, cuja Matéria de Ensino, candidato aprovado e média
final estão relacionados na ordem que se segue:
Matéria de Ensino: Patrimônio Edificado
1 o- lugar: Gilson Rambelli - 92,7;
2° lugar: Aletusya de Araújo Benevides - 70,3.
Matéria de Ensino: Fundamentos Teórico-Metodológico da
Arqueologia
1 o- lugar: Emílio Fogaça - 86,8.
Matéria de Ensino: Artefatos Arqueológicos
1 o- lugar: Paulo Jobim Campos Melo - 89,0.
Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PO
Reunião ordinária dos dias 10, 11 e 12 de
fevereiro/2009
(Súmula Complementar à publicada no DOU de 26/2/2009, Seção 1,
pp. 12-14)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000220/2008-94 Parecer: CNE/CES 55/2009
Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessado: Roosevelt Eduardo Souza - Vassouras (RJ) Assunto: Autorização para realização, na cidade de Salvador/BA, do Regime de Internato do curso de Medicina,
ministrado pela Universidade Severino Sombra, em Vassouras/RJ Voto
do relator: Voto contrariamente à solicitação de Roosevelt Eduardo Souza para realizar, em caráter excepcional, o Regime de Internato do curso
de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra - USS, em
Vassouras/RJ, no Hospital Santo Antônio, mantido pela Associação
Obras Sociais Irmã Dulce, localizado em Salvador, no Estado da Bahia,
em razão das fragilidades apontadas no Despacho SESu/MEC n o- 3/2009
(principalmente aquelas referentes ao estágio em regime de internato),
que resultou em "Procedimento de Supervisão" do curso pelo Ministério
da Educação Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processos: 23001.000029/2004-19, 23001.000030/2004-43,
23001.000031/2004-98, 23001.000032/2004-32 e 23001.000033/200487 Parecer: CNE/CES 59/2009 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Interessados: Hugo Nogueira Xavier e outros - Brasília (DF)
Assunto: Recursos contra decisão da Universidade de Brasília - UnB,
relativa à revalidação de diplomas de Medicina, obtidos na Universidade Estatal de Guayaquil, no Equador Voto do Relator: Do exposto
e considerando a legislação pertinente à matéria, manifesto-me no sentido de que a matéria seja submetida à consideração da Universidade
de Brasília, para que esta verifique a possibilidade da reanálise dos
pedidos de revalidação em apreço, no que couber, considerando os
termos indicados neste Parecer, oportunizando aos interessados o envio
de documentação complementar, no intuito de viabilizar a avaliação.
Caso persista a decisão denegatória, que os Requerentes realizem, se
assim indicar a Universidade, estudos complementares ou exames e
provas destinados à equivalência, em observância à Resolução
CNE/CES n o- 1/2002, modificada pela Resolução CNE/CES 8/2007.
Encaminhe-se cópia do presente Parecer à Universidade de Brasília UnB Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
RT
ER
CE
IRO
S
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N o- 167, DE 11 DE MARÇO DE 2009
A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditalGDP/n o- 01/2009, conforme relação anexa.
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Inglês - 20 Horas - Campus Aracruz
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0160
Renata de Oliveira Figueredo
Ponto
61,81
Classificação
o
1-
Área de Estudo/Disciplina: Inglês - 40 Horas - Campus Vitória
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO
Classificação
Área de Estudo/Disciplina: História - 20 Horas - Campus São Mateus
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO
Classificação
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Área de Estudo/Disciplina: Informática - 40 Horas - Campus Aracruz
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0130
Carlos Janderson Alves Portella
0208
Michele Toniato Rodrigues
Ponto
54,20
53,20
Classificação
o
1o
2-
o-
N de Inscrição
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO
o
Ponto
48,20
o
Ponto
62,60
o
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Área de Estudo/Disciplina: Artes - 20 Horas - Campus São Mateus
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0206
Luis Milton Linhalis
0201
Felipe Cuquetto Piekarz
Classificação
Classificação
o
1-
o
-
N de Inscrição
Nome do Candidato
0200
Felipe Alexandre Lima Fernandes dos
Santos
o
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Classificação
o
1-
o
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Classificação
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0102
Eduardo Herculano de Almeida
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0018
Flávio Lúcio Santos Carvalho
0024
José Izael Oliveira Barbosa
Classificação
Classificação
Classificação
o-
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
N de Inscrição
Nome do Candidato
0040
Karina Tonini dos Santos
Ponto
43,73
Classificação
o
1-
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
PORTARIA N o- 168, DE 11DE MARÇO DE 2009
A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 02/2009, conforme relação anexa.
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Construção Civil - 40 Horas - Campus
Colatina
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0004
Eduardo Valadares Gottardi
Ponto
51,80
o-
TE
AN
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0022
Nélio Augusto Secchin
0002
Fabíola Angela Ferrari
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Classificação
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
Ponto
57,40
41,00
o-
N de Inscrição
Nome do Candidato
0020
Marcelo Sarter Stoco
Ponto
38,05
Classificação
Classificação
o
1o
2-
Classificação
o
1-
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
PORTARIA N o- 171, DE 11 DE MARÇO DE 2009
A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 05/2009, conforme relação anexa.
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Inglês - 20 Horas - Campus Linhares
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0036
Sandra Mara Mendes da Silva Bassani
Ponto
66,00
Classificação
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Classificação
Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação, Controle e Eletricidade 40 Horas - Campus Vitória
L
A
N
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
O
I
C
Classificação
Área de Estudo/Disciplina: Topografia e Geoprocessamento - 20 Horas - Campus Colatina
NA
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO
A
S
N
Classificação
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
PORTARIA N o- 173, DE 11DE MARÇO DE 2009
A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 07/2009, conforme relação anexa.
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação, Controle e Eletricidade 40 Horas - Campus Vitória
o
N de Inscrição
Classificação
Área de Estudo/Disciplina: Geomática - 40 Horas - Campus Vitória
Classificação
o
1-
Área de Estudo/Disciplina: Física - 40 Horas - Campus Colatina
I
P
M
Área de Estudo/Disciplina: Desenho Técnico Básico e Aplicado (Autocad) - 40 Horas - Campus Vitória
N
I
S
S
Área de Estudo/Disciplina: Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde
Ambiental e Vigilância Epidemiológica - 40 Horas - Campus Vitória
DA
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Área de Estudo/Disciplina: Eletrotécnica - 20 Horas - Campus São
Mateus
RE
Área de Estudo/Disciplina: Artes - 20 Horas - Campus São Mateus
o
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO
o
N - de Inscrição
N - de Inscrição
A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 04/2009, conforme relação anexa.
N - de Inscrição
o
Classificação
o
1o
2-
PORTARIA N 170, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Classificação
Área de Estudo/Disciplina: Redução, Meio Ambiente, Soldagem e
Ciência dos Materiais - 40 Horas - Campus Vitória
N - de Inscrição
Ponto
67,40
62,60
Classificação
Área de Estudo/Disciplina: Caldeiraria e Tubulação Industrial e Fabricação Mecânica-Ferramentaria - 40 Horas - Campus Vitória
o
o
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Classificação
o
1-
o-
N - de Inscrição
N de Inscrição
Ponto
38,00
ANEXO
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Classificação
o
1-
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
Área de Estudo/Disciplina: Motores Elétricos e Projetos Elétricos
Residenciais - 40 Horas - Campus Vitória
o-
Ponto
63,00
Área de Estudo/Disciplina: Materiais Cerâmicos e/ou Refratários e/ou
Meio Ambiente e/ou Soldagem - 20 Horas - Campus Vitória
Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação, Controle e Eletricidade 40 Horas - Campus Vitória
N - de Inscrição
Classificação
o
1o
2-
Área de Estudo/Disciplina: Eletrotécnica - 20 Horas - Campus São
Mateus
Área de Estudo/Disciplina: Desenho Técnico Básico e Aplicado (Autocad) - 40 Horas - Campus Vitória
N - de Inscrição
Ponto
56,40
55,40
Área de Estudo/Disciplina: Filosofia/Sociologia - 20 Horas - Campus
Nova Venécia
Área de Estudo/Disciplina: Caldeiraria e Tubulação Industrial e Fabricação Mecânica-Ferramentaria - 40 Horas - Campus Vitória
N - de Inscrição
Área de Estudo/Disciplina: Educação Física - 20 Horas - Campus
Nova Venécia
o
Área de Estudo/Disciplina: Educação Física - 20 Horas - Campus
Aracruz
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0072
Rodrigo Lema Del Rio Martins
ANEXO
N - de Inscrição
Área de Estudo/Disciplina: Geografia/Sociologia/Filosofia - 20 Horas
- Campus Aracruz
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0027
Eliana Lima Minchio
ANEXO
o
Área de Estudo/Disciplina: Geomática - 40 Horas - Campus Vitória
25
ISSN 1677-7042
Classificação
o
1-
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
o-
PORTARIA N o- 169, DE 11 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N 172, DE 11DE MARÇO DE 2009
A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 03/2009, conforme relação anexa.
A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/n 06/2009, conforme relação anexa.
Área de Estudo/Disciplina: Eletrotécnica - 20 Horas - Campus São
Mateus
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Classificação
Área de Estudo/Disciplina: Construção Civil - 20 Horas - Campus
Colatina
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0028
Eduardo Valadares Gottardi
Ponto
51,20
Classificação
o
1-
Área de Estudo/Disciplina: Matemática - 40 Horas - Campus Colatina
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
0001
Antonio Celso Gomes de Souza Passos
Ponto
44,80
Classificação
o
1-
Área de Estudo/Disciplina: Topografia e Geoprocessamento - 20 Horas - Campus Colatina
o
N - de Inscrição
Nome do Candidato
Ponto
NÃO HOUVE CANDIDATO HABILITADO
Classificação
NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA N o- 138, DE 13 DE MARÇO DE 2009
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.002716/2009-41 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI, instituído pelo Edital n°
011/DDPP/2009, de 20 de fevereiro de 2009, publicado no Diário
Oficial da União de 25/02/2009.
26
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 9, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Campo de Conhecimento: Educação Infantil.
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais.
N° de Vagas: 03 ( três ).
Classificação
1°
2°
3°
4°
5°
6°o
7 o8 o910 oo11 12 oo13 -
Candidato
Sirlei de Oliveira
Jucilaine Zucco
Thaisa Neiverth
Adirson Olavio Bernardes
Zélia Natália Fabre Zimmermann
Renata Maria Alves
Aline Vieira
Mariana Tsuchida Zanfra
Raquel Dorea Freire
Ana Cristina Barreto Floriani
Karine Rodrigues Ramos
Eliana Cristina Bar
Carla Regina Hofstatter
Média Final
9,40
9,10
8,83
8,55
7,87
7,74
7,72
7,46
7,29
7,27
7,16
7,08
7,07
ELZA MARIA MEINERT
A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de
20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007,
resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de
12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA
Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
1 - Fábio Alves Leite da Silva.
2 - Francine Lopes Pinhão.
3 - Maíra Jansen Olinsky.
4 - Maria Luísa Motta.
5 - Louise Moraes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS
DA MATEMÁTICAS E DA NATUREZA
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
CO
ME
PORTARIA N o- 123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
RC
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria n o- 3557,
de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. n o- 194 - Seção 3, de
09 de outubro de 2006, resolve:
Tornar público o resultado final do processo seletivo aberto
para contratação de professor visitante, referente ao Edital n o- 07, de
12 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.U. n o- 31, seção 3, página
43, de 13 de fevereiro de 2009, divulgando, em ordem crescente de
classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: Métodos Matemáticos
1 - Santina Fátima Arantes
2 - Raquel Ribeiro Barroso Portela
3 - Aline Maurício Barbosa
IA
LIZ
PORTARIA N o- 10, DE 11 DE MARÇO DE 2009
A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de
20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007,
resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de
12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA
Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
1 - Lourdes Pais Canosa.
2 - Alexandre Barbosa Fraga.
3 - Renata Salomone da Silva Ansel.
AÇ
WALDECIR BIANCHINI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
PORTARIA N o- 7, DE 11 DE MARÇO DE 2009
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery do Centro
de Ciências da Saúde da UFRJ, nomeada pela Portaria n° 214, de
25/01/2006, publicada no DOU n° 19, Seção 2, de 26/01/2006, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao edital n° 07, de
12/01/2009 , publicado no DOU n° 31, Seção 3, de 13/02/2009,
divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos
aprovados:
Departamento de Enfermagem Fundamental
Setorização: Programa Curricular Interdepartamental VII
1 - Suelem Dayane da Silva Terra Luiz
2 - Aline Silva da Fonte
3 - Cristiane de Oliveira Severino
4 - Letícia da Silva Lima
5 - Margareth Teixeira de Souza
6 - Daniel Guardanapo
7 - Diene Almeida Rufino Fragoso
8 - Gisele Passos Cabral
Departamento de Enfermagem de Saúde Pública
Setorização: Programa Curricular Interdepartamental IV
1 - Sonia Sueli Souza do Espírito Santo
2 - Thatiana Arruda Ferreira
3 - Roberta Mendonça Macedo Pinheiro
MARIA ANTONIETA RUBIO TYRRELL
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N o- 8, DE 10 DE MARÇO DE 2009
A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de
20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007,
resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de
12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA
Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE HISTÓRIA
1 - Syrléa Marques Pereira.
2 - Thalles do Amaral de Souza Cruz.
ANA MARIA F. C. MONTEIRO
ANA MARIA F. C. MONTEIRO
ÃO
ANA MARIA F. C. MONTEIRO
PR
PORTARIA N o- 11, DE 11 DE MARÇO DE 2009
OI
A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de
20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007,
resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de
12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA
Setorização: DIDÁTICA
1 - Ana Paula Batalha Ramos.
2 - Marcella da Silva Estevez Pacheco.
3 - Patricia Baptista Coralis.
4 - Tatiana Beaklini Moraes.
5 - Edmilson dos Santos Ferreira.
6 - Solange Gomes Rangel.
BID
A
CENTRO DE LETRAS E ARTES
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA N o- 5, DE 10 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeado pela portaria n o- 1278 de
04/04/2006, publicada no DOU n o- 66 - Seção 2, de 05/04/2006, resolve
tornar público o resultado do processo seletivo, aberto para contratação
de professores substitutos, referente ao edital n o- 07 de 12/02/2009,
publicado no DOU n o- 31, Seção 03, de 13/02/2009, divulgando, em
ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REPRESENTAÇÃO
DA FORMA - DARF / FAU
Setor: Estudo da Forma
01 - IAZANA GUIZZO
02 - LUCIANA SIQUEIRA DE QUEIROZ VARELLA
03 - FABIANA GUIMARÃES RESENDE GOBBO
04 - JULIANA SILVA DE MATTOS
Setor: Expressão Gráfica
01 - LÚCIA SIQUEIRA DE QUEIROZ VARELLA
02 - ANDRESSA CARMO PENA MARTINEZ
03 - THIAGO LEITÃO DE SOUZA
04 - LIDIA QUIETO VIANNA
05 - DENISE VIANNA NUNES
06 - MARIA BEATRIZ A. BRANDÃO
07 - LUIS FELIPE S. DA COSTA
Setor: Geometria Descritiva/Perspectiva
1 - JULIO CESAR GONÇALVES DA SILVA
GUSTAVO ROCHA PEIXOTO
CENTRO DE TECNOLOGIA
ESCOLA DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA INDUSTRIAL
PORTARIA N o- 9, DE 6 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Escola Politécnica, Professor Ericksson Rocha e
Almendra, do Centro de Tecnologia da UFRJ, nomeado pela Portaria n o543 de 15/02/06, publicada no DOU n o- 44, Seção 2, de 06/03/06,
resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao edital n o- 7 de 12/02/09,
publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em
ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: Engenharia Industrial
Setorização: Engenharia Econômica - Área Economia
1 - Thereza Cristina Nogueira de Aquino
2 - Rossandro Ramos
3 - Riley Rodrigues de Oliveira
4 - Joana Braconi da Silva
5 - Sérgio Leal da Costa
6 - Gheisa Roberta Telles Esteves
Departamento: Engenharia Elétrica
Setorização: Controle e Eletrônica
1 - Paula Bastos Garcia Rosa
2 - Tiago Roux de Oliveira
3 - Julio César Rego Gama
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ERICKSSON ROCHA E ALMENDRA
FORÚM DE CIÊNCIA E CULTURA
MUSEU NACIONAL
PORTARIA N o- 45, DE 10 DE MARÇO DE 2009
ANA MARIA F. C. MONTEIRO
PORTARIA N o- 12, DE 11 DE MARÇO DE 2009
A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de
20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007,
resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de
12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA
Setorização: DIDÁTICA ESPECIAL E PRÁTICA DE ENSINO DE GEOGRAFIA
1 - Sidney Cardoso Santos Filho.
ANA MARIA F. C. MONTEIRO
PORTARIA N o- 13, DE 11 DE MARÇO DE 2009
A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
resolve tornar sem efeito a Portaria n o- 07 de 06 de março de
2009, publicada no Diário Oficial da União n o- 46, seção 01, de 10 de
março de 2009.
JULIANA NEUENSHWANDER MAGALHÃES
O DIRETOR do Museu Nacional da Universidade Federal
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar público, nos termos da Lei n o- 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, o resultado do processo seletivo aberto
para contratação de Professor Visitante Brasileiro (CPVTA2), referente ao
Edital n° 77, de 07 de novembro de 2008, publicado no DOU n° 221, Seção
3, pág. 61 de 13 de novembro de 2008 e BUFRJ n o- 24, de 24 de novembro
de 2008, pág. 45, divulgando, a candidata aprovada: Irene Azevedo Cardoso, para o Departamento de Invertebrados, Setor de Carcinologia.
SERGIO ALEX KUGLAND DE AZEVEDO
.
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 13 de março de 2009
PAF - ECF Laudo Nº. POL0302009- Solusoft Informática Ltda.
Nº 33 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Solusoft Informática Ltda., CNPJ: 03.362.995/000129, regis-
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
trou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número POL0302009, relativo ao PAF-ECF nome:SGACUP, versão: 6.0, código MD-5: 83401D2814F3507221D884D472591F55*cupom, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de
Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta "não conformidade".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
E DE CAPITALIZAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Na Pauta de Julgamento da 108ª Sessão do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, publicada no D.O.U de
09 de março de 2009, Seção 1, página 23, no recurso nº 1884 Processo SUSEP nº 10.002340/00-39, onde se lê: "Recorrente: AIG
Brasil Seguros S.A." leia-se: "Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A."
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO PARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 12 DE MARÇO DE 2009
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento
Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º
da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL abaixo identificado, lotado e em exercício na PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO PARÁ, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da
MP nº 303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 2º e 7º da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº2, de 20 de julho de 2006, nos artigos 7º a 13 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Excepcional (Paex)
de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, de acordo com o seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas
no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi
constatada a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos, relativamente às prestações mensais.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 10, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2007, ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO PARÁ, no endereço: Rua
Gaspar Viana, 485, 9º andar, Comércio, Belém-PA, CEP 66.010-060.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
vado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007 e
considerando o disposto nos arts. 25, inciso I combinado com o artigo
26, da Instrução Normativa-SRF nº 864/2008, e o contido no processo
10183.002303/2008-85,
Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF n.º
040.292.339-10 em nome de MONIA KITIANE TONIAL FREIS, por
multiplicidade com o cadastro nº 933.103.669-87.
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
CPF/CNPJ
03.954.196/0001-41
15.307.218/0001-60
02.019.484/0001-46
04.942.660/0001-42
00.963.334/0001-60
00.727.125/0001-18
00.894.594/0001-21
00.663.563/0001-60
00.799.698/0001-57
00.787.715/0001-36
00.663.265/0001-70
00.615.121/0001-48
00.624.343/0001-27
00.923.829/0001-66
01.047.639/0001-95
NOME
DE MARLLYS IND. & COM. DA
AMAZÔNIA LTDA. - EPP
TAVARES & DAHER LTDA.
DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES PALACIO LTDA.
MADEIRAS ACARÁ S/A
AMARO E NUNES LTDA. ME
M E CARVALHO DE MENEZES ME
M D QUEIROZ OLIVEIRA ME
D M A MELO ME
HILDA M N VIEIRA - CASA VIEIRA
CM - CERÂMICA MARITUBA IND.
E COM. LTDA.
AGAPE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - EPP
A J COLARES COMÉRCIO LTDA.
ITAUEIRA HOTEL LTDA. ME
CARLOS ALBERTO O BRAGA ME
F C NEGRAO ME
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83,
DE 2 DE MARÇO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara cancelada, de ofício, a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas.
O Delegado Substituto da Receita Federal em Cuiabá-MT,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88,
DE 4 DE MARÇO DE 2009
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso
XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo
nº 10183.000069/2009-32.
Declara, excluída do Simples, a partir de 25/05/1998, a empresa AIRTON PAULO CABRAL - ME, inscrita no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 02.604.507/0001-80, por exercer
atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL, desde sua constituição.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
Declara cancelada, de ofício, a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas.
O Delegado Substituto da Receita Federal em Cuiabá-MT,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007 e
considerando o disposto nos arts. 25, inciso I combinado com o artigo
26, da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, e o contido no processo 13126.000063/2005-12,
Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, as inscrições CPF nº
312.518.702-87 e 580.846.061-15 em nome de GARIBALDO OLIVEIRA COSTA, por multiplicidade com o cadastro nº 196.769.05100.
L
A
N
O
I
C
NA
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90,
DE 4 DE MARÇO DE 2009
A
S
N
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84,
DE 2 DE MARÇO DE 2009
E
R
P
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
IM
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso
XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo
nº 10183.001067/2009-61.
Declara, excluída do Simples, a partir de 01/01/2006, a empresa FREDTUR LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 03.965.935/0001-09, por exercer atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
Declara cancelada, de ofício, a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas.
O Delegado Substituto da Receita Federal em Cuiabá-MT,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007 e
considerando o disposto nos arts. 25, inciso I combinado com o artigo
26, da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, e o contido no processo 10980.005807/2004-38,
Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF nº
729.796.821-87 em nome de MARCO ANTONIO PEREIRA DE
SANT ANA, por multiplicidade com o cadastro nº 419.684.171-68.
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92,
DE 6 DE MARÇO DE 2009
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85,
DE 2 DE MARÇO DE 2009.
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso
XII, alínea "c" da mesma Lei, e ainda o que consta no processo
administrativo nº 10183.001066/2009-16.
Declara, excluída do Simples, a partir de 05/04/2000, a empresa EDNA FATIMA DE ARAUJO, inscrita no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 03.794.408/0001-70, por exercer
atividade vedada para o SIMPLES FEDERAL.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
Declara, excluída do Simples, a partir de 14/05/2002, a empresa ORIDES BORGES VIEIRA-SERVICO ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº
05.042.723/0001-77, por exercer atividade vedada para o SIMPLES
FEDERAL.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
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D
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A
L
P
M
E
EX
JOSÉ RENATO FRAGOSO LOBO
27
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86,
DE 3 DE MARÇO DE 2009
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o artigo 9º, inciso
XII, alínea "f" da mesma Lei, e ainda o que consta no processo
administrativo nº 10183.001082/2009-17.
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada
na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007,
considerando o disposto no artigo 30 inciso I e parágrafo primeiro do
mesmo artigo da Instrução Normativa nº 748/2007 e o contido no
processo 10183.005649/2008-35.
Declara NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.000.511/0001-00 da pessoa jurídica D.J. RODRIGUES SILVA
ME, com endereço na Rua 50, 16 - Quadra 22 - Setor 4 - CPA III Cuiabá - MT - CEP 78858-300, por multiplicidade na inscrição.
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
3ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 11 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3a REGIÃO FISCAL, no cumprimento do
disposto no § 3o do artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, declara:
Art. 1o Incluída do Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro:
INSCRIÇÃO
3A.0.257
NOME
LIANE PARENTE TEIXEIRA
CPF
633.826.283-68
PROCESSO
11131.000034/2009-71
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
28
ISSN 1677-7042
1
4ª REGIÃO FISCAL
BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela portaria MF nº 125, publicada no DOU de 06 de março de 2009, combinado com o
disposto no art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 844, de 09 de maio de 2008 e tendo em vista o que
consta do processo nº 19615.000199/2007-51, declara:
1. Fica a empresa PREST PERFURAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.836.901/0001-31, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 844/2008, na execução dos contratos
abaixo relacionados, até os termos finais estabelecidos nos mesmos.
2. Sem prejuízo da aplicação de penalidade especifica, a habilitação para utilizar o REPETRO
poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF
nº844/2008.
3. Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
4. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CO
Nº do CNPJ
05.836.901/0001-31
ME
RC
Contratante
Petróleo Brasileiro S.A
Área de concessão (ANP)
Campos em Exploração;
Bacia Sedimentar do Amazonas Rio Urucu
IA
Nº do contrato
2800.0046352.08.2 (Prestação de serviços)
2800.0046351.08.2 (Locação de equipamentos)
LIZ
AÇ
Marca Comercial
BALLANTINE'S FINEST
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
Características do Produto
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12
anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos
Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12
anos
Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade acima de 12 anos
Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos
Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos
Caixa de 120 garrafas de 50 ml, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos
OLD PARR
BLACK & WHITE
WHITE HORSE
JW SWING LABEL
DIMPLE
BUCHANAN'S 18YO
LOGAN
BUCHANAN'S 12YO
J&B RARE MINIATURA
J&B RARE RESERVE
Quantidade
Caixas
25.609
3.296
136
PR
de Quantidade de Unidades
307.308
39.552
1.632
4.341
1.648
3.858
91
52.092
9.888
46.296
1.092
111
217
868
2.473
97
161
666
1.302
10.416
14.838
11.640
966
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 9 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.001788/2009-41, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 644.154 (seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta
e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO
Quantidade de Cai- Quantidade de Unixas
dades
35.459
425.508
2.472
29.644
91
1.092
3.134
37.608
3.296
19.776
6.504
78.048
193
2.316
166
996
2.966
35.592
824
9.888
367
2.202
244
1.464
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.001790/2009-10, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 23.310(vinte e três mil, trezentos e dez) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 9 DE MARÇO DE 2009
JW RED LABEL
JW BLACK LABEL
JW GOLD LABEL
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos
Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litrol 40GL, idade acima de 12 anos
Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 12 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos
Caixa de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 6 garrafas de 2 litros, 40GL, idade até 8 anos
Caixas de 6 garrafas de 1.750 ml, 40GL, idade até 8 anos
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
Marca Comercial
Características do Produto
JW RED LABEL
JW BLACK LABEL
JW GOLD LABEL
OLD PARR
BLACK & WHITE
WHITE HORSE
JW GREEN LABEL
DIMPLE
LOGAN
J&B RARE
JW RED LABEL
WHITE HORSE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Termo final
23.08.2010
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.001602/2009-53, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 486.048 (quatrocentos e oitenta e seis mil e quarenta e oito)
selos de controle, tipo Uísque, cor amarela e 11.640(onze mil, seiscentos e quarenta) selos de controle,
tipo Uísque Miniatura, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA.,
CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas
Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados:
Marca Comercial
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
ALTAMIR DIAS DE SOUSA
ÃO
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
ROYAL SALUTE BLENDED
SCOTCH WHISKY
OI
BID
Características do Produto
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade
até 8 anos
Caixas de 06 garrafas de 700 ml, 40GL, idade
acima de 12 anos
Quantidade de Caixas
1.920
Quantidade de Unidades
23.040
45
270
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 13 DE MARÇO DE 2009
A
Declara nula a inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
por vício.
PO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso da atribuição conferida pelo artigo 280, inciso IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda Nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no
DOU de 6 de março de 2009, resolve:
Declarar nula, por vício na alteração contratual, com fundamento no inciso II do artigo 30 da
Instrução Normativa RFB Nº 748, de 2007, segundo o que consta do processo administrativo
10480.006627/2001-61, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Nº
41.051.483/0001-30, LPS LAMINADOS PLANOS SIDERÚRGICOS LTDA.
RT
ER
CE
IRO
S
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2009
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 09 de maio
de 2008 e, tendo em vista o que consta do processo nº 12689.000152/2009-46, declara:
Art. 1o Fica a empresa JP SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.611.356/0001-36, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o §1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução do contrato
a seguir relacionado, até o termo final nele estabelecido.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, o beneficiário do regime se sujeita
às sanções administrativas de advertência, suspensão e cancelamento de habilitação, na hipótese de
ocorrência das situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3º Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Nº NO CNPJ
09.611.356/0001-36
CONTRATANTE
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
TIPO DE CONTRATO
Prestação de Serviços
Nº DO CONTRATO
2800.0048217.08.2
ZAYDA BASTOS MANATTA
TERMO FINAL
07/01/2013
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ITABUNA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 11 DE MARÇO DE 2009
Declara nula, por fraude na inscrição, as
inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas CPF indicadas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ITABUNA- BA, no uso da competência prevista no art. 280, III, do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 (DOU de 06.03.2009), e
tendo em vista o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Instrução
Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas,
declara:
Art. 1º - NULAS, por vício perante o CPF, as inscrições
abaixo relacionadas do contribuinte:
CPF
000.291.265-17
014.711.704-62
NOME
MARCIO VELOSO SILVA
MARCIO VELOSO SILVA
PROCESSO
13558.000383/2009-16
13558.000383/2009-16
MANOEL LUIZ COUTINHO MACHADO
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VARGINHA
PORTARIA Nº 18, DE 10 DE MARÇO DE 2009
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada
no DOU de 06/03/2009, resolve:
Art. 1º Considerar suspenso o funcionamento da Agência da
Receita Federal do Brasil em Pouso Alegre/MG, nos seguintes períodos:
I - de 11 a 13/02/2009, em virtude dos procedimentos para
mudança da sede da agência;
II - de 16 a 18/02/2009, em virtude de alagamento ocorrido
na Rua Jaci Laraia Vieira, 370 - Bairro Santa Luzia, da cidade de
Pouso Alegre-MG, que dá acesso à Agência.
Anulação de Ato Declaratório Executivo.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 205 e 283, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, publicada no
DOU de 6 de março de 20092, e tendo em vista o disposto no artigo
11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2007, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de 2007, publicada no DOU de 26 de outubro de 2007, e
considerando o que consta do processo nº 10768.008504/2008-15,
resolve:
Artigo Único: Fica anulado o Ato Declaratório Executivo nº
27, de 4 de março de 2009, publicado no DOU de 10 de março de
2009, em decorrência da falta de atualização cadastral do CNPJ nº
08.219.477/0001-74.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
CATIA DA SILVA BESERRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 12 DE MARÇO DE 2009
Processo nº 11543.000153/2009-82.
A Delegada da Receita Federal do Brasil de Vitória-ES, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no
DOU de 10 de março de 2009, e de acordo com o que consta no item
I e § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007, declara ANULADA a inscrição no CNPJ nº
03.066.601/0001-95, pertencente à empresa C.V.R COMUNICAÇÕES LTDA ME.
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CARLOS MÁRCIO ORTIZ PEREIRA
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando
de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30
da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº
05.537.823/0001-74, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, da empresa MGI USA INC., em virtude de ter sido atribuído
mais de um número de inscrição para a referida pessoa jurídica.
Processo : 10768.100721/2006-02.
CATIA DA SILVA BESERRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 6 DE MARÇO DE 2009
Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando
de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30
da Instrução Normativa 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº
05.719.492/0001-93 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
de ROYAL AJAX S/A, em virtude de ter sido atribuído mais de um
número de inscrição para a referida pessoa jurídica.
Processo : 13971.004563/2008-05
CATIA DA SILVA BESERRA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33,
DE 11 DE MARÇO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,
DE 12 DE MARÇO DE 2009
Processo nº 13771.001700/2007-17.
A Delegada da Receita Federal do Brasil de Vitória-ES, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no
DOU de 10 de março de 2009, e de acordo com o que consta no item
I e § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007, declara ANULADA a inscrição no CNPJ nº
02.495.748/0001-38, pertencente à empresa M.E.S NETO COMÉRCIO E SERVIÇOS ME.
LAURA GADELHA XAVIER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17,
DE 12 DE MARÇO DE 2009
Defere pedido de habilitação ao Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que trata Lei nº 11.033/04, alterada pela Lei nº 11.726, de 23 de junho
de 2008, no caso que especifica.
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no
uso da atribuição conferida pelo art. 3º, caput, da Instrução Normativa
SRF nº 879, de 17 de outubro de 2008, lastreada no Parecer SEORT
nº 0324/2009, declara:
Artigo Único - Fica concedida à empresa GERDEAU AÇOMINAS S.A GERDAU AÇOMINAS, inscrita no CNPJ sob o nº
17.227.422/0005-20, a habilitação necessária para operar no Regime
Tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033/2004, que assegura a suspensão da exigência do imposto sobre produtos industrializados - IPI, da contribuição para o PIS/PASEP, da contribuição
para o financiamento da seguridade social - COFINS e, quando for o
caso, do Imposto de Importação, incidentes sobre a venda de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno, ou a sua
importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para
utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga,
descarga e movimentação de mercadorias, na execução de serviços de
dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do
treinamento e formação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14 da
Lei nº 11.033/2004 com a redação dada pela Lei nº 11.726 de 23 de
junho de 2008.
LAURA GADELHA XAVIER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 3 DE MARÇO DE 2009
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 238 e 249, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, com base no
preceituado no artigo 81, caput, da Lei nº 9.430/96, e no artigo 43 da
IN RFB nº 748/2007, considerando que a pessoa jurídica abaixo
identificada não foi localizada no endereço informado a RFB, bem
como não foram localizados os componentes de seu quadro societário
e o responsável legal perante o CNPJ, sendo, portanto, considerada
inexistente de fato, nos termos dos artigos 34, inciso III, combinado
com art. 41, II, todos da IN RFB nº 748/07, declara INAPTA a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de
terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de
22/11/2007.
EMPRESA: PJMX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
DE JOALHERIA
CNPJ: 07.902.383/0001-32
PROC: 10074.000679/2008-92
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RICARDO TRAVESEDO NETO
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8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
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LAURA GADELHA XAVIER
29
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 12 DE MARÇO DE 2009
Aplica a pena de suspensão nos termos do
artigo 74, II, da Instrução Normativa SRF
248, de 25/11/2002.
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 76 da Instrução Normativa SRF 248, de 25/11/2002,
e tendo em vista as informações contidas no processo administrativo
nº 12644.000190/2008-34, resolve:
Art. 1º. Aplicar a pena de SUSPENSÃO prevista no artigo
74, inc. II, da Instrução Normativa SRF 248, de 25/11/2002, por 55
(cinquenta e cinco) dias, à empresa POLAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ n º 67.890.426/0001-39, em razão de ter
ultrapassado 40 (quarenta) pontos de ocorrências, tendo sido computados os pontos referentes às ocorrências às fls. 59/60, nos termos
do artigo 72 da mesma norma.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da ciência da interessada à presente decisão, conforme preceitua o art. 66 c/c artigos 26 e 28 da Lei 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
ANTÔNIO RUBENS DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 12 DE MARÇO DE 2009
Inscrevem contribuintes no registro especial para estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da
Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o
disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001,
alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de
2001, declara:
Nº 49 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/442, o estabelecimento da empresa IGUPE GRAFICA EDITORA E FOTOLITO
LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 07.819.672/0001-72, localizado na Rua Samarita, 303 313 - Limão - São Paulo - SP, de acordo
com os autos do processo nº 11610.015124/2008-93.
30
ISSN 1677-7042
Nº 50 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/443, o estabelecimento da empresa INTERCONNECTED GRAFICA E EDITORA
LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o número 09.002.381/0001-12,
localizado na Rua Romão Puiggari, 818 - Vila Moraes - São Paulo SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000651/2009-84.
Nº 51 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/444, o estabelecimento da empresa MAIAGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA,
inscrito no CNPJ sob o número 43.261.221/0001-26, localizado na
Rua Dr Mauro Paes Almeida, 594 - Socorro - São Paulo - SP, de
acordo com os autos do processo nº 11610.000735/2009-18.
Nº 52 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
DP-08190/105, o estabelecimento da empresa FATOR DOIS COMERCIO DE PAPEIS COMUNICACAO E MARKETING LTDA.,
inscrito no CNPJ sob o número 04.337.653/0001-11, localizado na Pc
Silvio Romero, 55 cj. 56 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP, de
acordo com os autos do processo nº 11610.000899/2009-45.
CO
Nº 53 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
DP-08190/106, o estabelecimento da empresa COMERCIAL NOVA
PAPEL E AFINS LTDA. EPP., inscrito no CNPJ sob o número
06.205.577/0001-16, localizado na Rua Mooca, 2728 - Mooca - São
Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.000280/2009-31.
ME
RC
IA
Nº 54 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
DP-08190/107, o estabelecimento da empresa ARCONVERT BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.364.069/0001-20,
localizado na Est Turística do Jaraguá, 2989 parte - Jaraguá - São
Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
13807.000741/2009-01.
LIZ
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FLORIANÓPOLIS
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,
inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15; IN SRF
nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, inciso I, alínea "a"; IN SRF nº 404, de
2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE
DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas
na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito
a crédito da Cofins.
Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos
pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos
fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º,
incisos II e IX, 15, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso
I, alínea "b", § 4º, inciso I, e § 9º.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido
em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts.
46, caput, e 52, incisos V e VI; IN RFB nº 740, de 2007, art. 15,
incisos VII e IX.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 10 DE MARÇO DE 2008
Concede co-habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. art. 285, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa IN nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que
consta do processo nº 11516.007148/2008-47, declara:
Art. 1º Concedida a co-habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa
REIVAX S/A - AUTOMAÇÃO E CONTOLE, CNPJ no
79.942.645/0001-01, relativa ao projeto Pequena Central Hidrelétrica
Figueirópolis, com enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria nº
266, de 5 de agosto de 2008, do Ministério de Minas e Energia, de
titularidade da empresa Companhia Hidroelétrica Figueirópolis, CNPJ
nº 07.583.828/0001-69, habilitada ao Reidi através do Ato Declaratório Executivo nº 76, de 13 de fevereiro de 2009, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT.
Art. 2º A presente co-habilitação poderá ser cancelada a
qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVO HAMBURGO
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Nº 55 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
DP-08190/108, o estabelecimento da empresa DECIO DONIZETE
DE SOUZA PAPEIS, inscrito no CNPJ sob o número
10.555.337/0001-19, localizado na Rua Gustavo da Silveira, 687 Vila Santa Catarina - São Paulo - SP, de acordo com os autos do
processo nº 13811.000260/2009-29.
Nº 56 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/528, o estabelecimento da empresa FATOR DOIS COMERCIO
DE PAPEIS COMUNICACAO E MARKETING LTDA., inscrito no
CNPJ sob o número 04.337.653/0001-11, localizado na Pc Silvio
Romero, 55 cj. 56 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP, de acordo
com os autos do processo nº 11610.000899/2009-45.
Nº 57 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/529, o estabelecimento da empresa COMERCIAL NOVA PAPEL E AFINS LTDA. EPP., inscrito no CNPJ sob o número
06.205.577/0001-16, localizado na Rua Mooca, 2728 - Mooca - São
Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.000280/2009-31.
Nº 58 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/530, o estabelecimento da empresa ARCONVERT BRASIL
LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.364.069/0001-20, localizado na Est Turística do Jaraguá, 2989 parte - Jaraguá - São Paulo SP, de acordo com os autos do processo nº 13807.000741/2009-01.
Nº 59 - Inscrito no Registro Especial de FABRICANTE DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número FP
08190/3, o estabelecimento da empresa ARCONVERT BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.364.069/0001-20, localizado
na Est Turística do Jaraguá, 2989 parte - Jaraguá - São Paulo - SP, de
acordo com os autos do processo nº 13807.000741/2009-01.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BARUERI
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 11 de
março de 2009, publicado na página 46 da Seção 1 do Diário Oficial
da União nº 49, de 13 de março de 2009:
Onde se lê: " ...inciso VII do artigo 238 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2
de maio de 2007,... Leia-se: " ...inciso III do artigo 285 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6
de março de 2009,
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 13 DE MARÇO DE 2009
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da
Fazenda nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
no artigo 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio
2007, resolve:
Art. 1º. Declarar CANCELADA a Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União de número 016/2009, emitida indevidamente
em 12/03/2009, em favor do contribuinte M. J. LANGER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ 07.998.430/0001-93.
Art. 2º.Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 12/03/2009.
PR
OI
BID
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EDUARDO FRANZEN BECKER
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO
DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO.
Os gastos com fretes internacionais arcados pela vendedora,
decorrentes da exportação de seus produtos, somente dão direito a
crédito para desconto dos valores devidos a título de Cofins, na
sistemática de não-cumulatividade, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País, independentemente de o agente do transportador ter domicílio no País, e desde que sejam atendidos os demais
requisitos normativos e legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,
inciso IX, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, e art. 6º, § 4º; Lei nº
10.865, de 2004, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004,
art. 8º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO
DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO.
Os gastos com fretes internacionais arcados pela vendedora,
decorrentes da exportação de seus produtos, somente dão direito a
crédito para desconto dos valores devidos a título de Contribuição ao
PIS/Pasep, na sistemática de não-cumulatividade, se o transportador
for pessoa jurídica domiciliada no País, independente de o agente do
transportador ter domicílio no Pais, e desde que sejam atendidos os
demais requisitos normativos e legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §
2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso
IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, de 2004, art.
37; Lei nº 11.051, de 2004, art. 26; Instrução Normativa SRF nº 247,
de 2002, art. 66; Instrução Normativa SRF nº 358, de 2003; Instrução
Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
PO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1,
DE 14 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
A partir de 1º de janeiro de 2009, a microempresa ou empresa de pequeno que realize atividade de locação de imóveis próprios não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional. Até o ano-calendário de 2008, o exercício dessa
atividade não impedia o ingresso no Simples Nacional, hipótese em
que as receitas dela decorrentes seriam tributadas mediante a aplicação da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 17, inciso XV, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº
128, de 2008, art. 29, inciso I, e art. 30, inciso II; Solução de
Divergência Cosit nº 39, de 2008; Solução de Divergência Cosit nº
40, de 2008.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. FROTA PRÓPRIA DE
DISTRIBUIÇÃO. PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os dispêndios com a aquisição de partes e peças utilizadas
na manutenção da frota própria de veículos empregados na distribuição dos produtos fabricados pela pessoa jurídica não geram direito
a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.
Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos
pela frota própria de veículos utilizados na distribuição de produtos
fabricados pela pessoa jurídica não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.
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CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4,
DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
A obrigação tributária de retenção e recolhimento de imposto
de renda incidente sobre rendimentos pagos em virtude de decisão
judicial, fixada pelo art. 46 da Lei nº 8.541, de 1992 (base legal do
art. 718 do RIR/1999), não se aplica à pessoa física ou jurídica
obrigada a esse pagamento quando o valor destinado ao cumprimento
da obrigação for objeto de depósito judicial posteriormente levantado
pelo beneficiário dos rendimentos.
Inexiste a obrigação de informar em DCTF e DIRF as referidas importâncias que foram transferidas para a conta do juízo, as
quais serão levantadas, em momento ulterior, mediante expedição de
alvará judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN),
arts. 43 e 128; Lei nº 8.541, de 1992, art. 46; Decreto nº 3.000, de
1999 (RIR/1999), art. 718; IN RFB nº 888, de 2008, arts. 1º e 11; IN
RFB nº 903, de 2008, arts. 3º, inciso II, e 8º, inciso II.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. MUDANÇAS NO CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. EFEITOS FISCAIS.
Os lançamentos na contabilidade da arrendatária referentes
aos contratos de arrendamento mercantil devem estar em conformidade com a nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de
1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007. Contudo, tais mudanças
no critério de escrituração contábil não afetarão a base de cálculo do
IRPJ apurada pela pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de
Transição (RTT). Ou seja, os ajustes decorrentes do critério anterior e
do atual devem ser implementados extracontabilmente na empresa
optante pelo referido regime, objetivando buscar a neutralidade fiscal.
Na hipótese de a consulente não optar pelo RTT, a contabilização dos contratos de arrendamento mercantil na arrendatária
também segue a determinação do inciso IV do art. 179 da Lei nº
6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007, sendo vedada a
realização de ajustes extracontábeis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179,
inciso IV, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008,
arts. 15 a 18.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. MUDANÇAS NO CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. EFEITOS FISCAIS.
Os lançamentos na contabilidade da arrendatária referentes
aos contratos de arrendamento mercantil devem estar em conformidade com a nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de
1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007. Contudo, tais mudanças
no critério de escrituração contábil não afetarão a base de cálculo da
CSLL apurada pela pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de
Transição (RTT). Ou seja, os ajustes decorrentes do critério anterior e
do atual devem ser implementados extracontabilmente na empresa
optante pelo referido regime, objetivando buscar a neutralidade fiscal.
Na hipótese de a consulente não optar pelo RTT, a contabilização dos contratos de arrendamento mercantil na arrendatária
também segue a determinação do inciso IV do art. 179 da Lei nº
6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007, sendo vedada a
realização de ajustes extracontábeis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179,
inciso IV, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007; MP nº 449, de 2008,
arts. 15 a 18.
de 2008. A partir de 1º de janeiro de 2009, a opção pelo Simples
Nacional relativamente a essa atividade poderá ser realizada desde
que não desenvolvida conjuntamente com outra atividade que impeça
a opção por esse regime especial de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, arts. 17, inciso XI, § 1º, 18, § 5º-B, inciso IX; Lei Complementar nº 128, de 2008, arts. 1º, 2º e 3º; Resolução CGSN nº 4, de
2007, art. 12, § 3º, II, alínea "f"; Resolução CGSN nº 6, de 2007,
Anexo I, e Resolução CGSN nº 50, de 2008, arts. 10, 14 e 26.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO. OPÇÃO. POSSIBILIDADE.
A atividade de manutenção e reparação de extintores de
incêndio encontrava-se vedada à opção pelo Simples Nacional até a
vigência das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128,
P
M
I
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:12.03.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 13.03.2009;
V - data da liquidação financeira: 13.03.2009;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Título
LTN
LTN
LTN
Prazo
(dias)
202
384
659
Quantidade
(em mil)
1.000
300
1.000
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.10.2009
01.04.2010
01.01.2011
Adquirente
Público
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de
Prazo
(dias)
202
384
659
Quantidade
(em mil)
200
60
200
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.10.2009
01.04.2010
01.01.2011
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL
MARTINS DA SILVA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
LTN
LTN
LTN
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,
PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS - SUBSTITUTA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de
maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º
e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de
dezembro de 2000, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração do ganho de capital na
alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de janeiro do ano-calendário de 2009, deve ser utilizada na conversão para
reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$
2,3066;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 2,3074.
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Chefe da Divisão
Título
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro
do ano-calendário de 2009, para efeito da
apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
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P
M
E
EX
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO.
Na hipótese de a pessoa jurídica sujeita à incidência nãocumulativa da Cofins efetuar vendas com suspensão dessa contribuição social, concernentes a serviços de operação de transporte multimodal cujo adquirente seja empresa preponderantemente exportadora, os créditos vinculados a essas vendas poderão ser mantidos
conforme autoriza o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §
2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso
IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, 2004, art. 40,
§ 6º- A; Lei nº 11.033, 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art.
16.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO.
Na hipótese de a pessoa jurídica sujeita à incidência nãocumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep efetuar vendas com
suspensão dessa contribuição social, concernentes a serviços de operação de transporte multimodal cujo adquirente seja empresa preponderantemente exportadora, os créditos vinculados a essas vendas
poderão ser mantidos conforme autoriza o art. 17 da Lei nº 11.033, de
2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §
2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso
IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, 2004, art. 40,
§ 6º- A; Lei nº 11.033, 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art.
16.
6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 12.03.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 13.03.2009; e
V - características da emissão:
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E
CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 12 DE MARÇO DE 2009
31
ISSN 1677-7042
NA
PAULO FONTOURA VALLE
PORTARIA Nº 156, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
12.03.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 13.03.2009;
V - data da liquidação financeira: 13.03.2009;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IX - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
X - quantidade para o público: até 300.000 (trezentos mil)
títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os
títulos listados abaixo e;
XI - características da emissão:
Título
LFT
LFT
Prazo a partir
da liquidação
(dias)
1.455
2.185
Quantidade Valor Nominal
(em mil) na data-base (em
R$)
Até 300
1.000,000000
Até 300
1.000,000000
Data do
Vencimento
Adquirente
07.03.2013
07.03.2015
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de
6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LFT com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 12.03.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 13.03.2009; e
32
ISSN 1677-7042
1
V - características da emissão:
Título
Prazo a partir da
liquidação (dias)
1.455
2.185
LFT
LFT
Valor Nominal na
data-base (em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
07.03.2013
07.03.2015
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por
cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que
trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada
entre os títulos vendidos.
§ 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto
no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas.
§ 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os
critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo,
e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
PAULO FONTOURA VALLE
IA
PORTARIA Nº 157, DE 12 DE MARÇO DE 2009
LIZ
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F
- NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
12.03.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 13.03.2009;
V - data da liquidação financeira: 13.03.2009;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Título
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
1.390
2.851
Taxa de Juros (a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
150
150
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2013
01.01.2017
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
1.390
2.851
Taxa de Juros
(a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
30
30
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
PAULO FONTOURA VALLE
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS
E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS
CARTA-CIRCULAR Nº 3.383, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Divulga procedimentos atinentes ao monitoramento do Sistema de Transferência de
Reservas - STR.
Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de
28 de março de 2002, e respectivo regulamento anexo, com as alterações introduzidas pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009,
esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de
Reservas - STR será realizado pela Gerência de Monitoramento do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos Deban, na sede e em suas Gerências Técnicas Regionais.
2. Os participantes deverão dispor de monitores treinados,
endereços de e-mail dedicados e linhas exclusivas de comunicação
telefônica e de fax para comunicação com a Gerência de Monitoramento, devendo estar prontamente disponíveis para contato, diariamente, a partir de trinta minutos antes do horário de abertura e até
trinta minutos após o horário de fechamento do STR.
3. Os endereços de e-mail, números de telefone e de fax
referidos no item anterior deverão ser informados ao Deban por meio
de correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central Sisbacen, podendo ser alterados com antecedência mínima de um dia
útil.
4. Os participantes não poderão alegar desconhecimento de
qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus
monitores, pela Gerência de Monitoramento, seja por meio de mensagem constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede
do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, seja por meio dos canais de
comunicação definidos no item 2.
5. As ordens e as instruções emanadas da Gerência de Monitoramento e por ela recebidas de participantes, por via telefônica,
serão gravadas e, assim como as de fax, consideradas firmes e com
validade para todos os fins.
6. Os participantes, por intermédio de seus monitores, têm o
dever de manter o componente da Gerência de Monitoramento, ao
qual estiverem jurisdicionados, constantemente informado sobre:
a) ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua capacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no âmbito
do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
b) suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu fluxo
de caixa intradia, sempre que solicitado;
c) ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva do ciclo de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; e
d) qualquer fato relevante que potencialmente possa interferir
no normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
8. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.016, de 19 de abril de
2002.
AÇ
Adquirente
Público
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de
6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 12.03.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 13.03.2009; e
V - características da emissão:
Título
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do
Vencimento
01.01.2013
01.01.2017
§ 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 2º. Somente será realizada a operação especial prevista
neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos
do art. 1º desta Portaria, for vendida.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
I - conta Reservas Bancárias de titularidade obrigatória: o
pedido deverá ser formalizado após a publicação, no Diário Oficial da
União, da aprovação do processo de criação da carteira comercial, da
mudança do objeto social ou da autorização para funcionamento como instituição financeira com carteira comercial;
II - Conta de Liquidação de titularidade obrigatória para
câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação: o
pedido é parte integrante do processo de autorização de funcionamento formulado pela correspondente câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação;
III- conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação de
titularidade facultativa:
a) instituição em funcionamento: no caso de instituição financeira, câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação não enquadráveis no disposto no incisos I e II deste item, ou
demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, o pedido de abertura de conta poderá ser encaminhado a qualquer momento; e
b) instituição em início de atividade: o pedido deverá ser
encaminhado após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva à autorização para funcionamento.
3. O pedido de abertura de conta deverá conter as seguintes
informações:
a) do requerente: nome, CNPJ e endereço completo; e
b) do diretor responsável para assuntos relacionados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, de que tratam a Circular nº
3.281, de 4 de abril de 2005, e a Circular nº 3.441, de 2 de março de
2009, ou do ocupante de cargo equivalente que possa responder pela
administração da conta no Banco Central do Brasil e dos responsáveis
pela condução dos testes: nome, telefone e e-mail.
4. Após o recebimento do pedido contendo as informações
citadas no item anterior, o Deban informará ao requerente a confirmação do início do processo de abertura da conta.
Da comprovação da capacidade operacional e tecnológica
5. A partir da data de entrega do pedido de que trata o item
3, o requerente deverá iniciar, no prazo de noventa dias, os testes de
comprovação de sua capacidade tecnológica, sob pena de perda de
validade de seu pedido e a necessidade de nova solicitação para o
reinício do processo.
6. Para a realização dos testes, o requerente deverá solicitar
a sua conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, na
forma do disposto na Circular nº 3.424, de 12 de dezembro de 2008,
e na Carta-Circular nº 3.014, de 19 de abril de 2002, e apresentar
plano de testes, para aprovação do Deban, contendo o conjunto de
cenários mínimos que deverá ser testado, podendo o participante, a
qualquer momento, requerer aditamento ao plano inicialmente proposto.
7. O plano de testes deverá compreender as etapas a seguir
descritas:
I - testes de infraestrutura e de sistemas: verificação da
conexão à RSFN, utilizando-se de todos os equipamentos e aplicativos instalados, da certificação digital e de mensagem criptografada e os testes integrados e completos, quando for o caso, das
seguintes mensagens previstas no Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:
a) instituições de titularidade obrigatória da conta Reservas
Bancárias: mensagens dos seguintes grupos de serviços:
STR - Sistema de Transferência de Reservas;
RDC - Redesconto do Banco Central;
RCO - Recolhimento Compulsório;
SEL - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic;
CIR - Meio Circulante - Mecir;
SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central; e
GEN - Serviços Genéricos;
b) instituições de titularidade facultativa da conta Reservas
Bancárias ou da Conta de Liquidação, com exceção das câmaras e
dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação: mensagens dos grupos relacionados na alínea anterior, sujeito a restrições
de grupos de serviços ou de mensagens específicas, em função das
modalidades de operações a que o requerente esteja autorizado a
realizar;
c) as instituições mencionados nas alíneas "a" e "b", quando
aplicável, que desejarem manter convênio com órgão do Governo
Federal para a arrecadação de tributos e para pagamento de benefícios, bem como aqueles que desejarem utilizar mensagens do
grupo STN - Sistema do Tesouro Nacional, ainda que não tenham
firmado o mencionado convênio, deverão testar, também, as correspondentes mensagens;
d) as instituições mencionados nas alíneas "a" e "b" que
desejarem liquidar operações por intermédio de câmara ou de prestador de serviços de compensação e de liquidação deverão testar,
também, conforme o caso, as mensagens dos grupos relacionados a
seguir, para a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de
liquidação que mantenha Conta de Liquidação no Banco Central do
Brasil:
LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras; e
LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações;
e) as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e
de liquidação de titularidade obrigatória da Conta de Liquidação ou,
se facultativa, que optarem pela abertura dessa conta, deverão testar
as mensagens dos seguintes grupos de serviço:
STR - Sistema de Transferência de Reservas (somente as
mensagens de consultas);
LDL - Liquidação Multilateral de Câmaras;
GEN - Serviços Genéricos; e
SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central;
f) as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e
de liquidação que operarem no modo de liquidação bruta em tempo
real e que optarem pela abertura da Conta de Liquidação deverão
testar as mensagens do grupo LTR - Liquidação Bruta ou Bilateral de
Operações;
PO
ADRIANA SOARES SALES
Chefe de Unidade
Substituta
CARTA-CIRCULAR Nº 3.384, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Divulga procedimentos a serem observados
para a abertura de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, de que trata
a Circular nº 3.438, de 2 de março de
2009.
endo em conta o disposto no art. 7º da Circular nº 3.438, de
2 de março de 2009, esclarecemos que a abertura de conta Reservas
Bancárias ou de Conta de Liquidação observará os procedimentos
estabelecidos nesta Carta-Circular, inclusive no que se refere à comprovação da capacidade tecnológica e operacional do requerente para
acesso ao Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Da solicitação
2. A solicitação para a abertura de conta Reservas Bancárias
ou de Conta de Liquidação deverá ser feita por intermédio de expediente encaminhado ao Banco Central do Brasil, Departamento de
Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, esclarecido que quando se tratar de:
RT
ER
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S
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
II - testes de simulação de operações diárias: destinam-se a
simular um dia normal de operação do requerente;
III- testes de carga: destinam-se à simulação de um volume superestimado de mensagens para o perfil de negócios traçado pelo requerente; e
IV- testes de contingência: destinam-se a testar a capacidade
de o requerente operar em situação de contingência, utilizando-se do
serviço de inserção de mensagens em regime de contingência fornecido pelo Banco Central.
8. A realização de etapa subsequente dos testes somente
poderá ser iniciada após o recebimento e a validação, pelo Deban, da
declaração do requerente de cumprimento da fase anterior.
9. O Deban poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer
tempo, determinar a repetição de uma ou mais das etapas contidas no
plano de testes e declaradas como cumpridas pelo requerente.
10. A instituição financeira e a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação devem manter documentação completa de elaboração, validação e implementação do cronograma de testes,
com vistas à eventual análise por parte do Banco Central do Brasil.
Do início de atividades
11. Comprovada a capacidade operacional e tecnológica, mediante a aprovação nos testes, o requerente indicará ao Deban, com
antecedência mínima de cinco dias úteis, a data de abertura da conta.
Quando se tratar de Conta de Liquidação de titularidade de câmara ou
de prestador de serviço de compensação e de liquidação, a fixação da
data de abertura da conta estará condicionada, também, à conclusão
do respectivo processo de autorização de funcionamento.
12. Somente estarão disponíveis ao participante, no ambiente de
produção, as mensagens testadas com êxito na etapa de testes de infraestrutura e de sistemas, ou seja, mensagens enviadas ao Banco Central
do Brasil que obtiveram aviso de recebimento ("Confirm on Arrival COA") e que seu status e situação de lançamento, quando houver, sejam
compatíveis com o resultado esperado. A autorização para utilização das
mensagens em ambiente de produção está condicionada à habilitação do
requerente à prática da respectiva modalidade de operação.
13. A liberação de mensagens que ainda não tiverem cumprido os requisitos previstos no item 12 anterior deverá ser objeto de
solicitação específica ao Deban, que indicará o teste mínimo necessário para o cadastramento.
14. A homologação do requerente para utilizar câmaras ou
prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverá ser
objeto de acordo específico entre as partes.
15. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.
16. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.133, de 22 de abril
de 2004.
.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.304, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.302, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. ANDRÉ KAUFMAN, C.P.F. nº 285.082.188-85, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. CARLOS ANTONIO CALLEGARI, C.P.F. nº 118.040.408-43, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.305, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.303, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a(s) pessoa(s)
física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores
Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003:
ALEXANDRE CAMPANELLI SPADA - C.P.F. nº
225.995.408-10,
CAROLINA DA COSTA CARVALHO - C.P.F. nº
213.234.068-40,
CESAR AUGUSTO SUANO AZOFRA CRIVELLI - C.P.F.
nº 315.775.538-29,
DANIEL GONÇALVES DA SILVA FONSECA - C.P.F. nº
219.733.328-33,
DAVID FAJKRZ - C.P.F. nº 272.309.088-41,
FELIPE SANTOS - C.P.F. nº 288.829.108-81,
FERNANDO MORAIS FARRÉ SALAZAR - C.P.F. nº
224.412.548-39,
FLÁVIO SÉRGIO LIMA PINTO - C.P.F. nº 789.948.294-15,
JOSÉ DE FARIA GÓES NETO - C.P.F. nº 953.246.157-49,
JULIA SENNA DUARTE - C.P.F. nº 105.340.707-60,
LEONARDO GIRELA ZANFELICIO - C.P.F. nº
216.131.978-70,
LETÍCIA SOARES CAMPOS - C.P.F. nº 068.714.437-03,
NILTON BELZ - C.P.F. nº 091.299.158-56,
RAFAEL PERUZZO - C.P.F. nº 335.617.938-19,
RENATA FONSECA CABRAL - C.P.F. nº 292.862.078-83,
SILVIO ASSIS DE ARAUJO - C.P.F. nº 427.166.837-00 e
THAIS REBELO PINHO - C.P.F. nº 352.884.588-04.
A
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D
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ADRIANA SOARES SALES
Chefe de Unidade
Substituta
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO, C.P.F. nº 049.825.658-80, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
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A
N
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
O
I
C
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.306, DE 13 DE MARÇO DE 2009
NA
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. LEANDRO TURAÇA, C.P.F. nº 136.053.319-94, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
A
S
N
RE
P
M
I
33
ISSN 1677-7042
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
RETIFICAÇÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 10271, de 12 de fevereiro de 2009, publicado no DOU, de 13-2-2009, Seção 1, página
20, onde se lê "Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários",
leia-se "Consultor de Valores Mobiliários".
Ministério da Justiça
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 18 de março de 2008, à partir das 10 horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Requerimento
2001.01.02466
2001.01.05116
2002.01.06113
2002.01.06265
Tipo
A
A
A
A
R
A
A
A
A
R
A
A
A
A
2003.01.17604
2006.01.53979
2001.01.00055
2002.01.12036
2003.01.23526
2003.01.27550
2003.01.29217
2008.01.60982
Nome
JOSÉ AMAURI DE ROSIS PORTUGAL
AFRÃNIO ATAÍDES DE AZEVEDO
WALDEMAR ALVES DA SILVA
JOSE EDSON MESQUITA DE FARIA
ANDRE KOBOSHI DE FARIA
EURIDES HUMBERTO BARRAGAN LOY
CELIO MIRANDA ALBUQUERQUE
JOÃO HENRIQUES
ESMERALDINO CAMPELO DE ALBUQUERQUE
MARIA JOSÉ CAMPELO DE OLIVEIRA
NAYDE NOGUEIRA TEODISIO
ARI GONÇALVES SILVA
MARIA IGNEZ AMARANTE MACEDO
JOSÉ BATISTA JÚNIOR
Relator
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Observação
IDADE
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
IDADE
68
62
87
30
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
IDADE
69
IDADE
NUMERAÇÃO
82
57
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
IDADE
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
93
55
70
79
Virginius
Virginius
Virginius
Virginius
José
José
José
José
Lianza
Lianza
Lianza
Lianza
da
da
da
da
Franca
Franca
Franca
Franca
Legenda:
A - Anistiando
R- Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 18 de março de 2008, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
1.
Nº
Requerimento
2001.01.01691
2.
3.
4.
2002.01.12245
2003.04.19140
2006.01.54702
Tipo
A
R
A
A
A
Nome
GERARD HENRI CAMILLE PROST
MARIA THEREZA RIBEIRO DA COSTA PROST
DANIEL DE ANDRADE SIMÕES
EDUARDO GUILHERME PENFOLD MUNIZ
JOSÉ DA COSTA LEITE
Relator
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Observação
IDADE
IDADE
77
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
PETROBRAS
PETROBRAS
60
54
34
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
CO
ISSN 1677-7042
2003.01.22934
2003.01.22935
2003.01.22936
2003.01.22937
2003.01.22938
2003.01.22939
2003.01.22940
2003.01.22941
2003.01.22942
2003.01.22943
2003.01.22944
2003.01.22946
2003.01.22947
2003.01.23401
2003.01.24972
2003.01.24990
2003.01.25014
2003.01.25015
2003.01.25018
2003.01.25019
2003.01.25137
2003.01.25855
2003.01.25859
2003.01.27255
2003.01.27515
2003.01.27516
2003.01.27517
2003.01.27518
2003.01.27521
2003.01.27575
2003.01.28389
2003.01.30792
2003.01.30794
2006.01.52391
2006.01.53811
2006.01.57535
ME
Legenda:
A - Anistiando
R- Requerente
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
RC
1
IA
JAIRO ADAILTON ANDRADE SOUZA
AGNELO RAYMUNDO GOMES DA COSTA
JOSÉ IVO DE SOUZA
LAUDIE FERRAZ FLORES DA SILVA
WELLINGTON SANTOS SILVA
ANTONIO DE JESUS DA SILVA
JUAREZ ALVES GUIMARÃES
JOSÉ ALFREDO DOS SANTOS
WELLINGTON SANTOS SILVA
PEDRO HUGO DA SILVA
GENEBALDO CRUZ
UELISON MACEDO DA SILVA
LUIS AUGUSTO DA SILVA LIMA
ALÊNIO GOMES BRITO
NATHANIAS FERREIRA VILAS BOAS
ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE NETO
MANOEL CONCEIÇÃO MOREIRA DASILVA
JOSÉ AMERICO DOS SANTOS
JOSÉ ALVES DA SILVEIRA
JOÃO PAULO DOS SANTOS NETO
ALBERTO LOURENÇO ROSSINHOLLI
UELISON MACEDO DA SILVA
PEDRO HUGO DA SILVA
WANDERLEI ALVES DO AMPARO
JOSÉ PRATES ROCHA
AGAPTO LAURO DE ALMEIDA
JOSÉ CARLOS DA SILVA MELLO
RAIMUNDO JOSÉ DE FARIAS
JOSÉ AMERICO DOS SANTOS
ANA LÚCIA CIRNE GASPAR
RAYMUNDO EDUARDO SANTOS
JOSÉ CARLOS NUNES
JUDELSON ALVES DE OLIVEIRA
VALDOMIRO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
JAIR BRUNO PAVAN
JOSÉ AUGUSTO CARDOSO
LIZ
AÇ
ÃO
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
DNER
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DNER
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DNER
DNER
DNER
DNER
DNER
DNER
DNER
DNER
DNER
DNER
DNER
53
61
64
65
64
59
55
59
57
60
60
58
56
65
58
59
58
63
59
59
55
55
65
58
66
55
63
59
72
55
56
60
52
64
58
64
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 18 DE MARÇO DE 2009
PR
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 18 de março de 2008, à partir das 10 horas, no Auditório do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
1.
2.
3.
Requerimento
2003.21.36356
2001.10.00317
2001.02.00585
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
2002.01.08957
2005.01.52070
2006.01.52584
2001.09.04816
2006.01.55337
2008.01.61365
2008.01.61531
2008.01.62425
2004.02.46689
2004.02.46951
2004.02.46979
2004.02.47032
2004.02.46987
2003.01.15376
2003.01.29930
2004.02.47039
2009.01.63365
2003.01.27341
2002.01.06698
2002.01.07271
2002.01.11421
2002.01.11424
2003.01.15407
2003.01.26740
2004.09.42501
2004.09.45748
2004.09.45754
2005.01.50935
2005.01.50936
2002.01.07270
2002.01.07864
2002.01.08839
2003.01.14468
2003.01.14483
2003.01.17746
2003.01.33305
2004.01.40978
2004.09.40632
2004.09.45747
2004.04.47225
2002.01.06590
2002.01.07173
2002.01.08170
2002.01.08844
2002.01.11414
2003.01.14471
2004.09.44149
2004.01.45801
2004.01.48386
2004.01.48387
2004.01.48389
Tipo
A
A
A
R
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
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A
A
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A
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
OI
Nome
PAULO MARTINEZ MEDEIROS
REASYLVIA KROEFF DE SOUZA TOLEDO
ROBERTO JOÃO MOTTA
CARLOS EDUARDO BESSA MOTTA
ADALCY DUARTE BYRRO RIBEIRO
LEONARDO PAULINO RUIZ
WANDERLEY JOSÉ DA SILVA
NELSON QUIRINO DE OLIVEIRA
UMBERTO CORREA DA SILVA
OSVALDIR AUGUSTO DE SOUZA
EDSON FELIZARDO BORBA
RUBENS ANTÔNIO DA PURIFICAÇÃO JUNIOR
JUSCELINO PEREIRA DE CARVALHO
GILSON CARDOSO
EDSON JOSE DOS SANTOS
FLAVIO CABRAL DE SOUZA
ELIAS FRANCISCO DA SILVA
ANSELMO MILEZI FILHO
JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
JOSÉ WILSON BATISTA DA SILVA
ADEMIR ANTÔNIO BERNARDES
LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA MELO
JOSENILDO COELHO DE ALBUQUERQUE
IRINEU ALVES DOS SANTOS
SÍLVIA DE FÁTIMA MARCELINO
ADILSON FARIAS DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS MENDES
ELIZABETH MANGAS DE ARAÚJO
GERSON JOAQUIM NUNES
EDVALDO GERONIMO DE BRITO
JORGE LUIZ DE SOUZA
CIBELE AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO
FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO
GILBERTO ROBERTO DOS PASSOS
ADILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
VALDIR ALVES DOS REIS
EDSON TADEU TAVARES
MARIO MARCELO DE SIQUEIRA
JOSÉ CANDIDO DA COSTA
JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUZA
TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
LUIZ CARLOS ROSA
SILVIA REGINA DA SILVA CHALMERS
HUMBERTO DE BRITO SILVA
PERSIO EDUARDO PÈPPE
ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
SUELI SAES
JOSÉ RICARDO VIEIRA
MILTON SALDANHA
ELIZABETE DAVID CARVALHO SILVA
LUIZ DE OLIVEIRA FERREIRA
ISABEL REGINA MEDINA SAGREDO
JOSÉ GIL DE CARVALHO
SERGIO RICARDO MARCELINO DE OLIVEIRA
JOVELINO ALMEIDA ANDRADE
Relator
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Observação
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
77
78
61
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
IDADE
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53
49
54
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52
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58
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46
52
BID
A
PO
IDADE
Bloco ECT
Bloco ECT
Bloco ECT
Bloco ECT
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Bloco ECT
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Bloco ECT
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Bloco ECT
Bloco ECT
Bloco ECT
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Bloco ECT
Bloco ECT
1
1
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3
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4
4
RT
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1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
2005.01.50168
2005.01.50516
2005.01.50579
2005.01.52028
2006.01.54762
2006.01.55614
2006.01.55643
2007.01.56586
2007.01.56587
2007.01.56729
2007.01.56732
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
JOSÉ ADELINO GARCIA SANCHES
DJALMA DA SILVA ROCHA
NELSON SPILLER
CRISTÓVAM CORATO DE SUNAS
EDUARDO VIEIRA DE SOUZA
GILSE DO CARMO BRIZOLLA RODRIGUES
JOSÉ ELENILDO DE SOUSA
ALCIDES GONÇALVES DA SILVA
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
MANOEL INÁCIO DOS SANTOS NETO
ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
35
ISSN 1677-7042
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
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Bloco
Bloco
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Bloco
Bloco
Bloco
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Bloco
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ECT
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ECT
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48
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43
49
44
Legenda:
A - Anistiando
R- Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 344, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12 inciso
II alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ADRIANA DIAZ BERKOWITZ - V294120-O, natural da
Colômbia, nascida em 28 de outubro de 1959, filha de Gerardo Diaz
Santos e de Nelly Berkowitz, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 08506.002821/2006-03);
DAVID ROBERT DAVIES - V211774-3, natural da Inglaterra, nascido em 17 de novembro de 1962, filho de David Lewis
Davies e de Margaret Ann Davies, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 08505.045645/2007-87);
FANG XIA - V153408-1, natural da China, nascida em 26
de setembro de 1987, filha de Fang Ze e de Wang Wei Yi, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.007353/2007-46);
GRACIA MARÍA MONTILLA GARCÍA POLLA V004880-9, natural da Espanha, nascida em 25 de maio de 1962,
filha de Antonio Montilla Guerreno e de Gracia María Garzón, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08390.003839/2005-88);
IRCÍLIO CHISSOLUCOMBE - V150249-A, natural de Angola, nascido em 28 de junho de 1971, filho de Daniel Chissolucombe e de Ana Nachombo, residente no Distrito Federal (Processo
nº 08280.019110/2005-71);
JEANNETTE PALIZZA DE PEDRAZA - V072565-M, natural da Bolívia, nascida em 15 de março de 1956, filha de Alfredo
Palizza Figueredo e de Bertha Terrazas de Bascope, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.019267/2007-40);
JULIO AMEZUA CABALLERO - V222626-7, natural da
Espanha, nascido em 22 de março de 1954, filho de Lorenzo Amezua
e de Juliana Caballero, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.020494/2007-18);
NICOLÁS JESÚS RAMÍREZ TORRES - V148846-W, natural do Peru, nascido em 29 de março de 1973, filho de Nicolás Roberto Ramírez Yanez e de Gertrudis Norma Torres de Ramírez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08390.009261/2006-54); e
YOE ALAIN REYES PÉREZ - V320349-A, natural de Cuba, nascido em 11 de junho de 1973, filho de Alfredo Reyes Acosta
e de Elsa Francisca Pérez Salgado, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 08420.011617/2006-15).
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.011981/2008-59
Requerentes: Diagnósticos da América ("DASA"); e Centro
de Diagnósticos por Imagem de Cuiabá Ltda., Centro Médico de
Imagenologia Ltda., Ressonância Magnética Cuiabá Ltda. e Centro
Médico de Diagnóstico Laboratorial Ltda. ("Cedic/Cedilab").
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Marcos Pajolla Garrido.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
3EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela DASA,
da totalidade das quotas representativas do capital social das sociedades que compõem o Cedic/Cedilab. Procedimento Sumário.
Substituição de Agentes Econômicos. Aprovação com restrição relativa à delimitação espacial da cláusula de não-concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação com a restrição de delimitação geográfica da cláusula de
não-concorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo
parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo,
Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo
Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa
Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior e o representante do Ministério
Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 04
de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.006342/2008-71
Requerentes: Mahle Metal Leve S/A ("Mahle"), Hirschvogel
Umformtechnik GmbH ("Hirschvogel") e Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica ("Forjas").
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de
Souza e Murilo Machado Sampaio Ferraz e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3°
do artigo 54 da Lei nº 8.884/1994 em função de faturamento de
participante superior a R$ 400 milhões, no Brasil. Taxa processual
recolhida. Apresentação tempestiva. Aquisição da Forjas pela Mahle e
Hirschvogel. Aprovação da operação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho,
Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César
Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral Interino,
Fernando Antônio de Oliveira Júnior e o representante do Ministério
Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 04
de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro-Relator
L
A
N
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
O
I
C
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro-Relator
NA
ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.010670/2008-72
Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Hydro Aluminium para BV
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes
Mundin, Daniela Raigorodsky,Guido Vinci e ouros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan.
EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no
Brasil - Joint venture entre CVRD e Hydro Pará para a produção de
alumina no Estado do Pará - Parte envolvida pertencente a grupo com
faturamento bruto no Brasil superior a R$ 400 milhões - Pelo conhecimento - Apresentação tempestiva - Mercado de produção de
alumina - Aprovação sem restrições
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan,
Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o
Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr.
Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009,
data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
A
S
N
E
R
P
IM
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan,
Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o
Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr.
Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009,
data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.005777/2008-07
Requerentes: Votorantim Cimentos do Brasil
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan.
EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no
Brasil - Aquisição, pela VCB, do controle das atividades do Grupo
Financial referentes á extração e comercialização de pedras britadas
em Campo Grande/MS - Parte envolvida pertencente a grupo com
faturamento bruto no Brasil superior a R$ 400 milhões - Pelo conhecimento - Apresentação tempestiva - Mercado de extração e comercialização de pedras britadas - Inexistência de prejuízo à concorrência - Aprovação com restrições à cláusula de não-concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovou a operação com a restrição de alteração da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim
de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de
Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do
CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009, data da 439ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.012127/2008-18
Requerentes: Syngenta Proteção de cultivos Ltda e Isagro
S.p.A
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Bruno Alves Duarte e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan.
EMENTA: Ato de Concentração. Contrato de pesquisa e
desenvolvimento para criação de novo defensivo. Faturamento acima
de R$ 400 milhões. Hipótese prevista no §3º do artigo 54 da Lei
8.884/94. Conhecimento. Tempestividade. Ausência de sobreposição
horizontal ou integração vertical. Pareceres favoráveis da SEAE, SDE
e ProCADE. Aprovação incondicional.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004262/2008-81
Requerentes: Alstom Hydro Energia Brasil Ltda. e Bardella
S.A.
Advogados: José Orlando A. Arrochela Lobo, Valdo Cestari
de Rizzo, Eduardo Teixeira da Silveira e outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
EMENTA: Ato de concentração. Mercado nacional de equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Hipótese prevista no
art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Conhecimento. Apresentação tempestiva.
Concentração horizontal. Aprovação incondicional
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim
de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de
Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do
CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliverira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto
Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista
de Moura Ziebarth.. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data do
julgamento da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.011280/2008-10
Requerentes: ADM Agroinvestimentos Ltda. ("ADM
Agroinvestimentos") e ADM Participações Ltda. ("ADM Participações")
Advogados: Alessandro Martins, Milena Fernandes Mundim
e outros
36
ISSN 1677-7042
1
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pelo Grupo
ADM de usinas em Goiás e Minas Gerais. Faturamento acima de R$
400 milhões. Hipótese prevista no §3º do artigo 54 da Lei 8.884/94.
Conhecimento. Tempestividade. Ausência de sobreposição horizontal.
Integração vertical pouco preocupante Pareceres favoráveis da SEAE,
SDE e ProCADE. Aprovação incondicional.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan,
Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o
Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr.
Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009,
data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
CO
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro-Relator
ME
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 007186/2008-66
Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e
para Construção Ltda. e Argamassas Santa Catarina Ltda.
Advogados: Luciano Inácio de Souza, Murilo Machado Sampaio Ferraz, Tercio Sampaio Ferraz Júnior e outros.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de concentração. Aquisição da Argamassas
Santa Catarina Ltda. pela Saint-Gobain do Brasil Ltda. Mercado de
argamassas para construção. Pareceres favoráveis pela aprovação.
Apresentação tempestiva. Concentrações horizontais pouco expressivas apenas nos mercados da região Sul e da área compreendida
pelos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Impossibilidade
de exercício de poder de mercado individual ou coordenado. Alta
rivalidade remanescente. Pela aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os
Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães
Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos
Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes
o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o
representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de
Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
RC
IA
LIZ
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 011345/2008-27
Requerentes: SEPPIC S.A. e CMPP Brasil Ltda.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes
Mundim e outros.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Aquisição pela SEPPIC S.A. da totalidade das quotas de capital da
CMPP Brasil Ltda. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da
Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE
- ProCADE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à
concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os
Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães
Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos
Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes
o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o
representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de
Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
AÇ
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 007297/2008-72
Requerentes: Votorantim Metais Ltda. e Companhia Baiana
de Pesquisa Mineral
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Contrato pesquisa complementar e promessa de arrendamento referente a direitos minerários celebrado entre Votorantim Metais Ltda.
e Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. Hipótese de subsunção
prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os
Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães
Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos
Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes
o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o
representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de
Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.009079/2008-72
Requerentes: Athos Farma S.A. Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos e Distribuidora de Medicamentos ANB Farma Ltda.
Advogados: Carlos Eduardo de Souza Félix, Luiza Felipe
Couto Dutra Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de concentração. Aquisição da ANB Farma
pela Athos Farma. Mercado de distribuição de medicamentos e artigos de perfumaria. Pareceres pela aprovação com restrições. Baixa
concentração horizontal resultante, circunscrita ao estado do Rio
Grande do Sul. Improbabilidade de exercício de poder de mercado.
Apresentação intempestiva. Cláusula de não concorrência em desconformidade com a jurisprudência, nos aspectos temporal e espacial.
Pela aprovação com restrição da cláusula de não concorrência e
imposição de multa por intempestividade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer
da operação considerando-a intempestiva, impondo multa por intempestividade no valor de R$ 285.544,50 e, no mérito, aprovou-a com a
restrição de delimitação geográfica e temporal da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente
Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando
de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de
Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de
Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José
Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de
2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ÃO
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
nando Furlan. O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e,
por maioria, considerou-a intempestiva, vencido o Presidente Arthur
Badin. No mérito, aprovou a operação com a limitação do alcance da
cláusula de não concorrência ao Estado do Mato Grosso, nos termos
do voto do Conselheiro Relator, vencidos o Conselheiro César Mattos
e o Presidente Arthur Badin e impôs multa por intempestividade, nos
termos da memória de cálculo constante do voto do ConselheiroRelator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram
do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo
Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert
Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o
Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de Moura Ziebarth.
Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de
Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.010264/2008-18
Requerentes: The Gores Group LLC e Cherokee International Corporation.
Advogados: José Augusto Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Joana Temudo Cianfarani, Luciana Abbate Feres e outros.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Incorporação da Cherokee International Corporation ao The Gores
Group LLC. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei
nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual
recolhida. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito Econômico
do Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE
pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência.
Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os
Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães
Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos
Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes
o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o
representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de
Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
PO
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.009624/2008-21
Requerentes: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos
S.A., Frigoríficos Mabella Ltda.,
MPE Participações em Agronegócios S.A. e Carroll's Foods
do Brasil S.A.
Advogados: Marcos Helene Szauter, Fernanda Reno Maia e
outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de Concentração. Operação restrita ao território nacional. Aquisição, por Frigoríficos Mabella Ltda., da totalidade do capital social da Carroll's Foods do Brasil S.A. Hipótese
prevista no art. 54, §3º, da Lei 8.884/94. Aplicação de multa por
intempestividade. Mercado de produção e comercialização de suínos
vivos. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE
pela aprovação sem restrições. Operação conhecida. Inexistência de
prejuízos à concorrência. Necessidade de adequação da abrangência
territorial da cláusula de não-concorrência. Aprovação com restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por maioria, rejeitar a
conversão em diligência requerida pelo Conselheiro César Mattos,
vencidos o próprio Conselheiro César Mattos e o Conselheiro Fer-
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
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ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.001312/2008-79
Requerentes: E.I Du Pont de Nemours and Company, Du
Pont do Brasil S/A, Chemtura Corporation e Chemtura Indústria Química do Brasil Limitada.
Advogados: Cristina Rezende da Silva, Fabiana Klajner Leschziner e outros.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de Concentração. Operação em âmbito internacional. Aquisição, pela E.I. Du Pont de Nemours and Company,
de (i) os ativos relacionados ao negócio de produtos químicos fluorados detidos pela Chemtura Corporation e (ii) sua subsidiária integral, Great Lakes Chemical Corporation. Hipótese prevista no art.
54, §3º, da Lei 8.884/94. Operação conhecida. Notificação intempestiva. Mercado internacional de gás HFC-227. Pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. Aplicação de multa por intempestividade. Remessa de cópias
da decisão a FTC.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer
da operação considerando-a intempestiva, impondo multa pela intempestividade no valor de R$ 148.799,62 e, no mérito, aprová-la
sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente
Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando
de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de
Mattos. Presentes o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de
Oliveira Júnior, o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José
Antonio Batista de Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de
2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012. 007296/2008-28
Requerentes: Votorantim Metais Ltda. e Companhia Baiana
de Pesquisa Mineral
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Contrato de pesquisa complementar e promessa de arrendamento referente a direitos minerários celebrado entre Votorantim Metais Ltda. e
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação
tempestiva. Taxa processual recolhida. Pareceres da Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE e Procuradoria do CADE - ProCADE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, decidir
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os
Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães
Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos
Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes
o Procurador-Geral Interino, Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o
representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras e o Secretário do Plenário, Dr. José Antonio Batista de
Moura Ziebarth. Brasília - DF, 04 de março de 2009, data da 439ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AVERIGUAÇÃO
PRELIMINAR Nº. 08012.007897/2005-98
Embargante: Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A
Advogados: Hamilton Dias de Souza, Eliana Alonso Moysés,
José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros.
Embargada: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Advogado: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Maria
Cecília Andrade e outros.
Conselheiro-Relator: Vinícius Marques de Carvalho
EMENTA: Embargos de Declaração. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no voto principal capaz de ensejar
qualquer manifestação por parte do Conselho.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer
dos Embargos de Declaração e, no mérito, decidir pelo não provimento dos mesmos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho,
Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César
Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral Interino,
Fernando Antônio de Oliveira Júnior e o representante do Ministério
Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 04
de março de 2009, data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ Nº 709, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08230.008597/2008-02-SR/DPF/AL; resolve:
Conceder autorização à empresa S.A. LEÃO IRMÃOS
AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ/MF nº 12.275.715/0001-36, sediada no
Estado de ALAGOAS para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 20 (VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 711, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08295.017107/2008-04-SR/DPF/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa VILLE D´OURO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.688.405/0001-64,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: WEBER
MARQUES RIBEIRO, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de GOIÁS.
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ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO NO 08012.008939/2008-51
Requerentes: Votorantim Cimentos Brasil Ltda
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan.
EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no
Brasil - Aquisição, pela VCB, do controle das atividades do Grupo
Financial referentes à extração e comercialização de pedras britadas
em Arujá/SP - Parte envolvida pertencente a grupo com faturamento
bruto no Brasil superior a R$ 400 milhões - Pelo conhecimento Apresentação tempestiva - Mercado de extração e comercialização de
pedras britadas - Inexistência de prejuízo à concorrência - Aprovação
com restrições à cláusula de não-concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovou a operação com a restrição adequação da dimensão geográfica da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram os
Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães
Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos
Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes
o Procurador-Geral do CADE Interino, Dr. Fernando Antônio de
Oliveira Júnior, e o representante do Ministério Público Federal, Dr.
Antonio Augusto Brandão e Aras. Brasília, DF, 4 de março de 2009,
data da 439ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro-Relator
37
ISSN 1677-7042
LESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.237.583/0001-67, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: MAURICIO KRANYAK, para efeito de exercer suas
atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 960, DE 6 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08340.000026/2008-74DPFB/TLS/MS; resolve:
Conceder autorização à empresa SEBIVAL SEGURANÇA
BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº
03.269.974/0019-92, sediada no Estado do MATO GROSSO DO
SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas
seguintes quantidades e natureza:
-10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38;
-180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
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ADELAR ANDERLE
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ALVARÁ Nº 961, DE 6 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08340.001731/2008-99DPFB/TLS/MS; resolve:
Conceder autorização à empresa SEBIVAL SEGURANÇA
BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº
03.269.974/0019-92, sediada no Estado do MATO GROSSO DO
SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas
seguintes quantidades e natureza:
-01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38;
-18 (DEZOITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
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IM
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 770, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08320.016793/2008-33 - SR/DPF/MT, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa UNIVERSAL SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.830.513/0001-31, tendo como sócios: ROGÉRIO POMPEU DALTRO, IZAIAS BELMIRO, MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA, JOSÉ MILTON DUARTE DE SOUZA, para
efeito de exercer suas atividades no Estado do MATO GROSSO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 940, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.001188/2009-91-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UMICORE
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.206.313/0006-84,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FRANK
KASAI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 958, DE 6 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.015589/2008-48-DE-
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 1.319, DE 10 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.047787/2008-01-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa MELLO CAMARGO E ARAÚJO CONTROLE
OPERACIONAL DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.141.118/0001-16, tendo
como sócios ALDO OLIVEIRA SILVA, RÔMULO MACHADO DE
MELO e JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, para efeito de exercer
suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 1.320, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08514.001102/2009-19-CV/DPF/SJK/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa ENGESEG - EMPRESA
DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA, CNPJ/MF nº
64.545.866/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
38
ISSN 1677-7042
1
- 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 54 (CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS CALIBRE
38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 1.347, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.002000/2009-22 - DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa ATUAL SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 06.209.088/0001-32, sediada no
Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
- 45 (QUARENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38
pertencentes a empresa MONTREAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. CNPJ/MF 00.959.556/0001-00 e
- 810 (OITOCENTAS E DEZ) MUNIÇÕES CALIBRE 38
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
CO
ME
RC
IA
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
LIZ
ALVARÁ Nº 1.321, DE 10 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08514.006742/2008-26-CV/DPF/SJK/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa ENGESEG - EMPRESA
DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA, CNPJ/MF nº
64.545.866/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e
naturezas:
- 2.778 (DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO)
CARTUCHOS CALIBRE 38;
- 675 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) CARTUCHOS CALIBRE .380.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
Processo Nº 08492.008618/2008-09 - Norma Beatriz Belen
de Maidana
Processo Nº 08492.008642/2008-30 - Miguel Angel Ballini
Processo Nº 08492.008647/2008-62 - Ricardo Alberto Petronio
Processo Nº 08505.042207/2008-48 - Marcelo Eduardo Lejczak
Processo Nº 08505.048012/2008-10 - Marcela Maria Oliver
Processo Nº 08505.048036/2008-61 - Adolfo Martin Arrayago
Processo Nº 08505.058704/2008-68 - Norberto Osvaldo
Pais
Processo Nº 08505.059350/2008-79 - Santiago Gondelman
Processo Nº 08505.059431/2008-79 - Maria Soledad Yaya
Aguilar
Processo Nº 08505.060082/2008-38 - Pablo Fernando Orazi
Processo Nº 08505.061671/2008-33 - Daniel Leonardo Lichtenstein
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, "a",
da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08709.000767/2006-77 - Fadi Farah
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08336.001491/95-24 - Willy Almendras Avila
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08057.000043/2008-15 - José Pablo Mata Mondragón
AÇ
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 12 de março de 2009
Nº 80 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.001632/2009-18. Requerentes: CEIMA - Sociedade Espírito-Santense d Industrialização
de Madeiras Lda e Arcelormittal Energética Jequitinhonha Ltda.
Advs: José Del chiaro Ferreira da Rosa e Outros. Em conformidade
com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06
de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo
sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo Nº 08452.006114/2008-12 - Laura Elizabeth Naalband
Processo Nº 08711.005593/2008-51 - Marcelo Claudio de
Angelis, Ian Nadal de Angelis e Maria Florencia Espósito
Processo Nº 08444.003996/2008-63 - Mariana Pessah
Processo Nº 08492.008095/2008-92 - Adonai Yamil Muse
Processo Nº 08492.008602/2008-98 - Mario Ezequiel Diaz
Savino
ÃO
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU de
01/08/07, pág 28, para conceder a permanência com base em cônjuge
brasileiro.- Processo nº 08460.001447/2007-75 - Panagiotis Alexiou
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU de
15/06/07, pág 27, para conceder a permanência com base em cônjuge
brasileiro.- Processo nº 08505.001265/2007-31 - Peter Inoka
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato INDEFERITÓRIO publicado no DOU de
01/08/07, pág 28, para conceder a permanência com base em cônjuge
brasileiro.- Processo nº 08505.112034/2006-71 - Manfred Edgar Ledezma Diaz Kamiya
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08336.003656/2007-89 - Oscar Adorno Capobianco
Processo Nº 08354.002128/2007-94 - Jean Philippe Andre
Demael, Albertine Jeanne Michelle Marie Demael, Jean Augustin
Andre Ghislain Demael, Marguerite Marie Andree Simone Demael e
Michele Jeanne Dion Damael
Processo Nº 08377.000016/2007-31 - Massimo Angioni
Processo Nº 08505.030005/2007-72 - Xindi Wu
Processo Nº 08505.030179/2007-35 - Santiago Jose Antonio
Bernal Alves e Marionila Sarabia Ponce
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08400.023868/2002-57 - Luciano Rossi
Processo Nº 08460.000452/2001-75 - Yvan Edmond Marceau Raveau
Processo Nº 08400.012379/2001-99 - Silvana Marincola
Processo Nº 08505.007856/2006-31 - Halim Elias Elias Chibel e Ramia Bachour Bachour
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08505.007191/2005-84 - Lindolfo Arturo dos
Santos Matiaza
PR
OI
BID
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo
Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação
vigente.- Processo nº 08280.032849/2005-78 - Fiaz Mohammad
Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo
Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação
vigente.- Processo nº 08280.002700/2002-11 - Naire Yara Vidal da
Cruz Ferro Militão
Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo
Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação
vigente.- Processo nº 08495.002203/2004-60 - Mauricio Adolfo Soberal Guerequiz
Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo
Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação
vigente.- Processo nº 08505.049947/2000-58 - Rodolfo Daniel Mamani Ascencio, Claudia Mamani Ticona e Marisol Ticona Levito
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, "a",
da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08460.001466/2007-00 - Ana Maria Roxana
Butron Munoz
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Feral, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do art.75
II `` b`` da Lei 6815/80, para a Nacional Zulma Raquel Gomez, e
INDEFIRO para a nacional Gladys Gonzalez Cantero, por falta de
amparo legal.- Processo nº 08389.022510/2003-93 - Gladys Gonzalez
Cantero e Zulma Raquel Gomez
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08295.005589/2008-41 - Floria Figueredo Garcete
Processo Nº 08295.009439/2008-15 - Samuel Tilleria Alcaraz
Processo Nº 08389.009716/2008-32 - Lorenza Medina Nuñez
Processo Nº 08390.002028/2008-11 - Stefano Battioni
Processo Nº 08475.000556/2008-97 - Emiliana Condori Hervas
Processo Nº 08492.006753/2006-40 - Raymond Bosselaar
Processo Nº 08492.010772/2007-51 - Maria Fidelina Cavia
Florentin
Processo Nº 08505.008583/2008-11 - Luis Hernan Rodriguez
Borquez
Processo Nº 08505.020951/2008-91 - Franz Ideverto Espejo
Gregorio e Maria Magdalena Guzman Gomez
Processo Nº 08505.021016/2008-42 - Eddy Wilfredo Huacara Chambi e Mery Nancy Fernandez Castro
Processo Nº 08505.021022/2008-08 - David Wily Huiza Tapia e Teresa Flores Huayta
Processo Nº 08505.021090/2008-69 - Edwin Fernandez Condori e Margarita Balderrama Rosa
Processo Nº 08505.021143/2008-41 - Eduardo Carlo Pita e
Severina Carlo Arce
Processo Nº 08505.024477/2008-77 - Denis Rufino Serrano
e Marcelina Cruz Quispe
Processo Nº 08505.027279/2008-65 - Leonardo Jimenez
Garcia e Monica Alvarez Hernandez
Processo Nº 08505.037509/2008-02 - Wei Lu e Aizhen Lin
Processo Nº 08505.038674/2008-73 - Ramiro Augusto Gutierrez Gamarra e Maria Jose Bobbio Abente
Processo Nº 08505.045631/2007-63 - Darlinton Chibuike
Oguamanam
À vista de novos elementos constante dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Dou de 12/06/07, pag 53,
para conceder a permanência no termo da legislação vigente.- Processo nº 08072.000019/2007-07 - Courtney Imara Glenn Westley
À vista de novos elementos constantes dos autos, Torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 17/01/06 pág
51, para conceder a permanencia nos termos da legislação vigente.Processo nº 08339.001843/2003-74 - Virginia Pavon de Hoffmann
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08260.001377/2004-69 - Wilhelmus Cornelius
Maria Verbunt
Processo Nº 08505.004067/2007-29 - Kelly Osayamwen
Processo Nº 08505.031462/2007-84 - Sebastian Aliaga Choque e Juana Mamani Condori
Processo Nº 08505.037407/2007-06 - Alya Ahmed Ali Megahd
PO
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo
Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação
vigente.- Processo nº 08505.050301/2000-13 - Olga Elena Muriel de
Villarroel, Alberto Luis Villarroel Chacon e Paola Daniela Villarroel
Muriel
Nos termos do parecer cj Nº 066/85, constante do processo
Nº 21339/83, determino a Republicação do despacho deferitório, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação
vigente.- Processo nº 08505.007372/2005-19 - Karina Noemi Martinez
RT
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CE
IRO
S
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08364.000783/2003-65 - Alberto Alves Rodrigues Pinto
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 09/03/2009, Seção I, Pág. 58,
Ministério da Saúde
.
onde se lê:
GABINETE DO MINISTRO
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2009
insubsistente o despacho INDEFERITÓRIO, publicado no D.O.U., de
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
19/04/2007, seção I página 41, para conceder a permanência de-
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08018.010193/2008-95 - Antonio Morente Sanchez, até 06/03/2010
Processo Nº 08018.010194/2008-30 - Marcos Sabater Muñoz, até 05/02/2010
Processo Nº 08335.017114/2008-84 - Daniel Araújo Brito,
até 21/08/2009
Processo Nº 08708.002617/2008-70 - Jo Ann Gladd, até
17/10/2009
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
39
ISSN 1677-7042
finitiva ao estrangeiro JUAN ULISES ARRÚA MENDONZA, nos
termos do art. 75, II, "b" da Lei 6.815/80.- Processo nº
08389.027557/2006-96 - Juan Ulises Arrúa Mendoza
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 5.778, de 18 de maio de 2006, resolve:
Nº 518 - Localizar temporariamente, no Departamento Nacional de
Auditoria do SUS, no Distrito Federal, a Função Comissionada Técnica FCT 4, nº 08F.0034 (CE).
Leia-se:
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o despacho INDEFERITÓRIO, publicado no D.O.U., de
19/04/2007, seção I página 41, para conceder a permanência definitiva ao estrangeiro JUAN ULISES ARRÚA MENDOZA, nos
termos do art. 75, II, "b" da Lei 6.815/80.- Processo nº
Nº 519 - Localizar temporariamente, no Departamento Nacional de
Auditoria do SUS, no Distrito Federal, a Função Comissionada Técnica FCT 11, nº 08F.0231 (SE).
Nº 520 - Localizar temporariamente, no Departamento Nacional de
Auditoria do SUS, no Distrito Federal, a Função Comissionada Técnica FCT 13, nº 08F.0304 (RJ).
L
A
N
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
08389.027557/2006-96 - Juan Ulises Arrúa Mendoza
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÕES DE 6 DE MARÇO DE 2009
O
I
C
NA
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.001456/2005-95
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080.
03.658.432/0001-82
SOCIAL
A
S
N
E
R
P
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem 371.215,63 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL,
prévia autorização da ANS, nos termos do disp. no § 4o e inc., do art. 17 DUZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E
da Lei 9656/98. Art. 17 §4º da Lei 9656/98.
TRÊS CENTAVOS)
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO
DECISÕES DE 6 DE MARÇO DE 2009
O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de
11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.000077/2006-73
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCION. 385697
05.814.777/0001-03
DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Cobertura Assistencial. Negativa de cobertura para procedimento de ur- 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
gência/emergência. Infração ao artigo 35-C da Lei n° 9656/98.
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
DECISÕES DE 13 DE MARÇO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25779.000698/2006-97
25779.002717/2006-10
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERN. DE 403911.
01.518.211/0001-83
SAUDE LTDA
UNIMED BH COOP. DE TRAB. MÉD. 343889.
16.513.178/0001-76
LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Não gar. cob. obrig. de Gesso Resina ao Benef. I.L.R.V. Art. 12, II, e, da 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Lei 9656/98
Neg. cob. prótese a ser usada na cirurg. artroplastia, benef. G.N.X. Art. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
12, II da Lei 9656/98.
JACKELINE PARADELA
Substituta
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 13 DE MARÇO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2,
fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
DE 339601.
02.933.220/0001-01
25782.005669/2008-24
AGEMED ADMINISTRADORA
PLANOS DE SAÚDE LTDA.
25782.001340/2006-22
SISTEMA DE SAUDE PROCLIN LTDA 311677.
78.732.542/0001-46
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Recusar a participação de consumidores, em planos de assistência à 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS)
saúde, em razão da idade, doença ou lesão preexistente. (Art. 14 da Lei
9656/98)
Reajustar mensalidades por variação de custos sem autorização da ANS 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
(Art. 25 da Lei 9656/98 c/c art 4º inciso XVII da Lei 9961/2000)
CARLOS GABRIEL SURJUS
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO
DECISÕES DE 5 DE MARÇO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.209089/2005-86
25783.003340/2008-19
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CLINICA RIO ODONTOL. LTDA. - EM 357341.
68.772.201/0001-40
LIQUID. EXTRAJUD.
OPERADORA IDEAL SAUDE LTDA. 412171.
03.516.381/0001-54
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Transferir controle societário sem prévia comunicaçaõ a ANS (art. 20 da Advertência
Lei nº9.656/98 c/c com art 1º da RDC 81/2003.
Negativa de cobertura. Infração ao art.12,I da Lei nº 9.656/98
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÕES DE 13 DE MARÇO DE 2009
CO
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de
11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista
o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem
por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ME
RC
Número do Processo na ANS
25785.000025/2006-58
25785.002543/2005-25
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ALIANÇA COOP. NAC. UNIMED - 353728.
02.862.873/0001-39
CONFED. DE COOP. MÉD. - EM LIQUID. EXTRAJUDICIAL
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911.
01.518.211/0001-83
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
IA
LIZ
25785.000004/2006-32
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911.
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
01.518.211/0001-83
25785.002888/2005-89
MULTICLINICA SERVICOS DE SAU- 354554.
DE LTDA
90.403.874/0001-82
33902.167223/2004-83
MULTICLINICA SERVICOS DE SAU- 354554.
DE LTDA
25785.000132/2006-86
POLICLÍNICA CENTRAL LTDA.
25789.012780/2005-64
UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE 301337.
COOP. TRAB. MÉD.
25789.012294/2005-46
UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE 301337.
COOP. TRAB. MÉD.
43.202.472/0001-30
25789.000848/2006-43
UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE 301337.
COOP. TRAB. MÉD.
43.202.472/0001-30
AÇ
350559.
ÃO
90.403.874/0001-82
92.766.641/0001-70
PR
43.202.472/0001-30
OI
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regul.
para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos nat. e adot.
prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98)
Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os consumidores, em desrespeito ao disposto nos inc. II e III do § único do art.
13 da Lei 9656/98 (Art. 13, Inciso II da Lei 9656/98)
Susp. a assist.à saúde ao cons., face a doenças ou lesões pre-existentes,
em descumprimento ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua regulamentação posterior. (Art. 11 § único da Lei 9656/98)
Susp. a assist. à saúde ao cons., face a doenças ou lesões pre-existentes,
em desc. ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua regulamentação
posterior. (Art. 11 § único da Lei 9656/98)
Susp. a assist. à saúde, ao negar a cob. ao procedimento de ECODOPPLER VENOSO COLORIDO. Art. 11, § único da Lei Federal n°
9.656/98.
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regul.
para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos nat. e
adotivos prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, I da Lei 9656/98)
Negar aut. para proced. em razão de o profissional solicitante não pertencer à rede créd. da operadora. Art. 1°, § 1°, alínea "d", da Lei
9.656/98, c/c art. 2°, inc. VI, da Res. CONSU n° 8/98.
Negar aut. para proced. em razão de o prof. solic. não pert. à rede créd.
da oper. Art.1°, §1°,"d", da Lei 9.656/98, c/c art. 2°,VI, da Res. CONSU8/98, pela const. da cond. prev. no art.7°,IV,daRDCn° 24/00.
Deixar de cumprir as normas relativas `a adoção e utilização dos mecanismos de regulação do uso de serviços de saúde. (Art. 1o § 1o, "d" da
Lei 9656/98 c/c Art. 1º § 2º CONSU 8/98)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
BID
A
PO
35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Anulação do Auto de Infração 18.243.Arquivamento.
Anulação do Auto de Infração 15.680. Arquivamento.
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
MARCELO ISSAO UTIME
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 9 DE MARÇO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.103424/2004-52
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
SOCIMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA 411027.
03.591.826/0001-60
MÉDICA LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Comerc. Prod. de forma div. da registr., com a incl. de prest., sem inf. 575.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO
à ANS; e red. a rede hosp. sem prévia aut. da ANS. (Art.19, §3º da Lei MIL REAIS)
9656/98 c/c Art.1º, Anexo I-A, inc.X da RDC 4; e Art.17 §4º da Lei
9656/98)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
DECISÕES DE 10 DE MARÇO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.161303/2008-59
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305.
29.309.127/0001-79
NACIONAL LTDA.
33902.173228/2008-79
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305.
NACIONAL LTDA.
29.309.127/0001-79
33902.167497/2008-04
CAIXA DE ASSIST. DOS ADVOGA- 355879.
DOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911.
CIONAL DE SAUDE LTDA
33.755.174/0001-13
33902.174425/2008-13
01.518.211/0001-83
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Aplicar, em out/08, reaj. por mud. de faixa etária, à mensal. da benef.
I.B.B., baseado na cláus. 13.2 e em docto de que a usuária não tinha
ciência na época da contratação. (Art. 25 da Lei 9656/98)
Deix de gar. cobert. para os proc. de septoplastia, turbinect bilateral e
amigdalectomia, sob argum. de doença preexistente, em maio/08, à ben.
J.V.V. (Art.11, § único, c/c art.12, ambos da Lei 9.656/98 c/c art.16 da
RN 167/07)
Rescindir, unilateralmente, o contr. da ben. A.F., sob argum. de inadimplência, respeitado o prazo mínimo, mas sem comprov. da notif. ao
cons. (Art. 13, parágrafo único, II da Lei 9656/98)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a
qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98)
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
41
ISSN 1677-7042
DECISÕES DE 11 DE MARÇO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.160582/2008-33
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
UNIMED DE VOLTA REDONDA CO- 364584.
35.917.970/0001-30
OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir cob. integral do proced. "ultrassonografia intraco- 57.600,00 (CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENronariana e angioplastia com colocação de stent farmacológico", em TOS REAIS)
04/08/08, para a benef. R.M.P. (Art. 12, II, 'd' e 'e' da Lei 9656/98)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
DECISÕES DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.125288/2008-85
AMICO SAÚDE LTDA
33902.190959/2008-89
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305.
NACIONAL LTDA.
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305.
NACIONAL LTDA.
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911.
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
29.309.127/0001-79
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JA- 309222.
NEIRO LTDA
SEMEG SAÚDE LTDA
414280.
31.925.548/0001-76
UNIMED NOVA IGUACU COOPERATI- 344397.
VA DE TRABALHO MEDICO
UNIMED-RIO COOP. DE TRAB. MEDI- 393321.
CO DO RIO DE JANEIRO
28.714.533/0001-54
33902.063139/2008-15
33902.243279/2005-22
33902.221201/2008-08
33902.145368/2008-57
33902.195313/2008-98
33902.066509/2008-76
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
306622.
51.722.957/0001-82
29.309.127/0001-79
01.518.211/0001-83
04.572.122/0001-03
42.163.881/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Apl. reaj. por mudança de faixa, em desacordo com os percentuais
contratados, do contr. da benef. C.M.P.C. (Art. 15 da Lei 9656/98)
Deixar de gar. cobert. obrigat. de atend. de emergência, em 26/09/08, ao
benef. C.E.R.S.M. (Art. 35-C da Lei 9.656/98.)
Apl. reaj. por mud. de faixa etária do benef. J.R.F., em desac. com cláus.
do contr firmado. (Art. 25 da Lei 9656/98)
Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. aos casos de urg. e emerg.
no Hosp. de Clín. Mário Leoni e no Hosp. Daniel Lipp, AMBOS EM
16/10/05, ao ben. J.C.R.F. (Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c Art.3º, §2º, da
CONSU 13/98)
Deixar de gar. a internação hosp. da benef. M.J.S.S., em dez/08, descumpr. a cláus. 4 do contr. firmado. (Art. 25 da Lei 9656/98)
Deixar de gar. cobert. obrigat. do proced. de ultrassonografia de bolsa
escrotal, para o benef. L.F. (Art. 12, I, "b", da Lei 9.656/98.)
Apl. reaj. por mud. de faixa etária do benef. W.T., em desac. com a
cláus. 12.1.2 do contr. firmado. (Art. 25 da Lei 9.656/98)
Deixar de gar. cobert. obrigat. para realiz. do proced. ecocardiograma
com mapeamento a cores, à benef. N.R.S., em abr/08. (Art. 12, I, "b", da
Lei 9.656/98.)
Advertência.
A
S
N
A
D
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T
N
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I
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A
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P
M
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EX
DESPACHOS DO CHEFE
E
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P
IM
L
A
N
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I
C
100.000,00 (CEM MIL REAIS)
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
NA
Anulação do AI 19844. Arquivamento.
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
Anulação do AI 30133. Arquivamento.
27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, § 5º, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 02/09/2004, e no parágrafo único
do art. 22, no art. 15, inciso V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
Em 12 de fevereiro de 2009
Nº 795 - PROCESSO 33902.001997/2009-57
Ao representante legal da empresa SAVE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.418.951/0001-67, com último endereço conhecido na ANS na Rua das Marrecas,
33 - sala 602 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, da lavratura do auto de infração nº 40.017 na data de 16/02/2009, pela constatação da conduta: 1) Prevista no Art. 11, inciso II, da RDC nº 24/2000, por ter apresentado
documentação falsa sobre a averbação da transferência do controle societário da SAVE, envolvendo simulação de mudança de endereço da sede do Rio de Janeiro para Niterói, em 10 de outubro de 2003 e em 08 de
setembro de 2003 sobre a declaração falsa referente à inexistência de dívida com a rede prestadora; e 2) Prevista no art. 4º, inciso I, da RDC 84/2001, por ter a Operadora SAVE alienado sua carteira para a SILVER
LIFE em 08/09/2003 de forma irregular, deixando de depositar os recursos percebidos pela alienação de sua carteira em conta corrente indicada pela ANS, de acordo com os autos do Processo Administrativo em
epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Art. 20, caput, da Lei 9656/98; e; 2) Art. 4º, inciso XXXV, da Lei nº 9961/00 c/c Art. 6º da RDC 84/2001, podendo a autuada apresentar defesa administrativa
ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro - NURAF-RJ situado
na Rua Teixeira de Freitas, 31 - 5º andar - Lapa - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20021-350.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 5 DE MARÇO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.001624/2007-30
33902.160933/2008-14
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA 394009.
66.866.146/0001-22
LTDA.
402966.
03.123.146/0001-12
370584.
02.564.335/0001-68
358037.
00.622.220/0001-57
358037.
00.622.220/0001-57
358037.
00.622.220/0001-57
25789.004799/2006-18
SAMETRADE ATENDIMENTO CLÍ- 302147.
NICO E HOSPITALAR LTDA.
00.461.479/0001-63
25789.016760/2006-43
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS 400289.
S.A.
45.565.546/0001-28
25789.011210/2005-57
25789.006121/2008-31
25789.011898/2006-56
25789.011397/2008-31
BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA.
GOLDEN PLUS ADMIN. E CONVÊNIO LTDA.
MASTER ADMIN. DE PLANOS DE
SAÚDE LTDA.
MASTER ADMIN. DE PLANOS DE
SAÚDE LTDA.
MASTER ADMIN. DE PLANOS DE
SAÚDE LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deix. gar. até lim. judic. cob. p/ amigdalectomia c/ adenoidectomia 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
sob aleg. DLP s/ rito legal. Art. 12, I, b c/c Art. 11, § Único, ambos
da Lei 9.656/98 e c/c Art. 7º, §7º, Res.CONSU2/98.
Adq. cart. de Oper. sem autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
4º, XXIV, Lei 9961 c/c RN 112/2005.
Deix. gar. cob. p/ facectomia. Art. 12, II, alínea a, Lei 9656/98.
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Comerc. prod. em cond. oper. div. da regist. na ANS. Art. 19, § 3º,
Lei 9656/98.
Comerc. prod. em condiç. operac. div. das regist. na ANS. Art. 19, §
3o, Lei 9656/98.
Op. prod. de forma div. da regist. na ANS. Art. 8º, Lei 9656/98 c/c
Art. 13, Anexo II, Item 6, RN 85/2004, alterada pela RN
100/2005.
Aplic. reaj. anual variaç. custos s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98
c/c Art. 4º, XVII, Lei 9961/2000 e Art. 2º, RN 74/2004.
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
270.663,75 (DUZENTOS E SETENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
Não gar. manut. benef. de empreg. aposent. benef. de cont colet. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
Art.31, caput, Lei 9656/98.
42
ISSN 1677-7042
25789.002803/2006-11
1
UNIMED DE SANTOS COOP. DE
TRAB. MÉD.
UNIMED DE SANTOS COOP. DE
TRAB. MÉD.
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP.
TRAB. MÉD.
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP.
TRABA. MÉD.
UNIODONTO DE OURINHOS - COOP.
ODONTOLÓGICA
25789.010965/2006-15
25789.003732/2006-66
25789.003808/2005-72
33902.144664/2004-15
355721.
58.229.691/0001-80
355721.
58.229.691/0001-80
301337.
43.202.472/0001-30
301337.
43.202.472/0001-30
34894.
02.154.373/0001-42
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Deix. de info. à ANS os reaj. aplic. em fev/2002 e fer/2003. Art. 20, Advertência
Lei 9656/98 c/c Art. 6º, RDC 66/2001 e Art. 7º, RN 08/2002.
Deix. de info. à ANS o percent. de reaj. aplic. em fev/2004.
Advertência.
Imput. prazo carê. sup. permit. por lei p/ atendito. urgê. Art. 12, V, 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
alínea c, Lei 9656/98 c/c Art. 1º, III, Res. CONSU 04/98.
Deix. de comunic ANS reaj. aplic. nas mens. de cont. colet.. Art. 20, Advertência
caput, Lei 9656/98 c/c Art. 7º, RN 74/2004.
Exerc. ativ. oper. de pl. priv. de assist. saúde s/ autoriz. ANS. Art. 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)
19, Lei 9656/98 c/c Art. 1º, RDC 39/2000.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
o-
RESOLUÇÃO - RE N 759, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII
do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 3. o- do Decreto-Lei n. o- 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1 o- Indeferir o registro de alimentos e bebidas, alteração
de rotulagem, inclusão de marca, revalidação de registro, alteração de
formula do produto, registro único de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
RESOLUÇÃO RE - N o- 809, DE 12 MARÇO DE DE 2009(*)
DIRETORIA COLEGIADA
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029,
de 16 de abril de 1999, no inciso VIII
do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no oDOU de 21 de agosto
de 2006,
o986, deo 21 de
Considerando o art. 3. - do Decreto-Lei n.
ooutubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7 da Lei n. - 9.782,
de 26 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1 o- Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de
tornar insubsistentes as resoluções-res a seguir relacionadas no tocante
às petições especificadas, a fim de conceder alteração de rotulagem, registro único de alimentos e bebidas - importado, alteração de fórmula do
produto, registro de alimentos e bebidas, inclusão de nova embalagem,
registro único de alimentos e bebidas, registro de água mineral natural e
água natural, registro de alimentos e bebidas importado, revalidação de
registro, inclusão de marca , na conformidade da relação anexa e determinar a extinção
do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 758, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
AÇ
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 760, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII
do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 3. o- do Decreto-Lei n. o- 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1 o- Conceder o registro de alimentos e bebida importado,
inclusão de marca, extensão para registro único, registro de alimentos e
bebidas, alteração de fórmula do produto, alteração de rotulagem, registro único de alimentos e bebidas, revalidação de registro, alteração do
prazo de validade do produto, alteração do nome/designação do produto,
retificação de publicação de registro/unidade fabril, inclusão de nova
embalagem, registro de água mineral natural e água natural, extensão
para registro único - importado, na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 765, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII
do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n o- 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 o- Conceder o registro de medicamento - dinamizado,
registro de medicamento - fitoterápico, cancelamento de registro específico, renovação de registro de medicamento - solução parental específico, registro de medicamento - específico, renovação de registro de medicamento - fitoterápico e a renovação de registro de
medicamento - específico, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
ÃO
DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
PR
RESOLUÇÃO - RE N o- 822, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029,
de 16 de abril de 1999, no inciso VIII
do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n o- 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto
79.094, de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de
26 de janeiro de
1999,
resolve:
Art. 1 o- Conceder o Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento, Declarar a Caducidade de
Registro de Medicamento, Inclusão de Novo Acondicionamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido,
Indeferimento Parcial (Inclusão de Novo Acondicionamento), Cancelamento de Registro da Apresentação - ANVISA, Retificação de
Publicação - ANVISA e a Inclusão de Nova Concentração já Aprovada no País, conforme
relação anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OI
BID
A
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6
de Janeiro 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 o- Conceder o Registro, o Cadastro, a Alteração, a
Revalidação, e o Arquivamento dos processos dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 761, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6
de Janeiro 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 o- Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade
da relação anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PO
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 823, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029,
de 16 de abril de 1999, no inciso VIII
do art. 16, e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei n o- 6.360,
de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto
79.094, de 5
de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de
26 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o Registro de Produto Biológico, Alteração
do Local de Fabricação do Produto em sua Embalagem Primária, Inclusão do Local de Fabricação do Produto a Granel , Inclusão do Local
de Fabricação do Produto em sua Embalagem Primária e a Inclusão do
Local de Fabricação do Produto Terminado, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RT
ER
CE
IRO
S
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 762, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6
de Janeiro 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 o- Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade
da relação anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 763, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da
ANVISA de 6 de Janeiro de 2009, e
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1 o- Indeferir os Registro, a Alteração, a Revalidação, o
Desarquivamento e o Arquivamento dos Processos dos Produtos para
a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 769, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 773, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 778, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com
o disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 774, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Cadastramento de Empresa Filial de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o
disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
RESOLUÇÃO - RE N 770, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
DE
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
R
A
L
P
M
E
X
E
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 772, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
E
T
N
A
N
SI
AS
RESOLUÇÃO - RE N 771, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
IM
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DA
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 779, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
L
A
N
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O
I
C
A
S
N
E
R
P
RESOLUÇÃO - RE N o- 775, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
43
ISSN 1677-7042
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 776, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 777, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
NA
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 780, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 781, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 782, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19
de março de 2004, resolve:
44
ISSN 1677-7042
1
Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 783, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
IA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
LIZ
RESOLUÇÃO - RE N o- 784, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 787, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 788, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de
março de 2004, resolve:
Art. 1 o- Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art.
3 o- da Resolução RDC n o- 61 de 19 de março de 2004 alterado pela
Resolução RDC n o- 11 de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 785, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 786, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
ÃO
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
PR
RESOLUÇÃO - RE N o- 789, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
OI
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BID
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 792, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de
março de 2004, resolve:
Art.1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto em anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 793, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
PO
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 790, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 791, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
RESOLUÇÃO - RE N o- 794, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RT
ER
CE
IRO
S
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 795, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 796, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Cadastro de Filial de Empresa prestadora
de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 797, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 798, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 801, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Portaria nº. 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 802, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de
29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o
inciso I e o § 1o- do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n,o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria no- 4 de 6 de janeiro de 2009;
considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de
dezembro de 2007 e suas alterações;
considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os
preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:
Art.1 o- Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas
de cigarros e de charuto conforme relação anexa, para inclusão destas
na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com
o disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 799, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 800, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. e a Portaria nº. 04 da ANVISA,
de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
IM
ANEXO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EMPRESA: SOUZA CRUZ S/A
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Marca:
HILTON MENTHA KS
HILTON AUTHENTIC SLS
HILTON AUTHENTIC KS
o
N - do Processo
25351.020472/2009-23
25351.020475/2009-17
25351.020467/2009-47
RESOLUÇÃO - RE N o- 805, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 806, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
E
R
P
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Marca
45
ISSN 1677-7042
Assunto
6001- Registro de Produto Fumígeno
6001- Registro de Produto Fumígeno
6001- Registro de Produto Fumígeno
RESOLUÇÃO - RE N o- 803, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 804, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 807, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 808, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 810, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto em anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
46
ISSN 1677-7042
1
DIRETORIA COLEGIADA
o-
RESOLUÇÃO - RE N 758, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6
de Janeiro 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastro, a Alteração, a
Revalidação, e o Arquivamento dos processos dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
ME
RESOLUÇÃO - RE N o- 761, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
RC
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6
de Janeiro 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade
da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
RESOLUÇÃO - RE N o- 769, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 774, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Cadastramento de Empresa Filial de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o
disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 770, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 762, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6
de Janeiro 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder Revalidação dos Registro/Cadastro/Cadastramento, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade
da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 763, DE 10 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da
ANVISA de 6 de Janeiro de 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n. o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7 o- da Lei n. o- 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1 o- Indeferir os Registro, a Alteração, a Revalidação, o
Desarquivamento e o Arquivamento dos Processos dos Produtos para
a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 775, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
AÇ
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
ÃO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 771, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 776, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
BID
A
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
PO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 772, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
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RESOLUÇÃO - RE N o- 777, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 773, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com
o disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 778, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 779, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 784, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 780, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 785, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 782, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
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RESOLUÇÃO - RE N o- 786, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
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O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 783, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Art. 1 o- Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de
terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art.
3 o- da Resolução RDC n o- 61 de 19 de março de 2004 alterado pela
Resolução RDC n o- 11 de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 789, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
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I
C
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
NA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 790, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
A
S
N
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
RESOLUÇÃO - RE N 781, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso
VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- . 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, e ainda amparado
pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
47
ISSN 1677-7042
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 787, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 788, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de
março de 2004, resolve:
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 791, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 792, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de
março de 2004, resolve:
Art.1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto em anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
48
ISSN 1677-7042
1
RESOLUÇÃO - RE N o- 793, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 794, DE 11 DE MARÇO DE 2009(*)
CO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas
Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 798, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com
o disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 795, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 796, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Cadastro de Filial de Empresa prestadora
de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 797, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 346, de 16
de dezembro de 2002, resolve:
RESOLUÇÃO - RE N o- 802, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n, o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 de 6 de janeiro de 2009;
considerando o disposto na Resolução RDC n o- . 90, de 27 de
dezembro de 2007 e suas alterações;
considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os
preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:
Art.1 o- Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas
de cigarros e de charuto conforme relação anexa, para inclusão destas
na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EMPRESA: SOUZA CRUZ S/A
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Marca:
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
o
Marca
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 799, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
ÃO
PR
OI
BID
HILTON MENTHA KS
HILTON AUTHENTIC SLS
HILTON AUTHENTIC KS
Assunto
6001- Registro de Produto Fumígeno
6001- Registro de Produto Fumígeno
6001- Registro de Produto Fumígeno
RESOLUÇÃO - RE N o- 803, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
A
N - do Processo
25351.020472/2009-23
25351.020475/2009-17
25351.020467/2009-47
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
PO
RESOLUÇÃO - RE N o- 800, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- . e a Portaria n o- . 04 da
ANVISA, de 06 de janeiro de 2009, e ainda amparado pela Resolução
RDC n o- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
RESOLUÇÃO - RE N o- 804, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
RT
ER
CE
IRO
S
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 801, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 805, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, Portaria n o- . 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de
2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 806, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 807, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 808, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
Art. 1 o- Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 813, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 61, de 19 de
março de 2004, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração de Mudança de Endereço da
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 810, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Cancelar por expiração de prazo a Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto em anexo.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 811, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- .
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n o- 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 812, DE 12 DE MARÇO DE 2009(*)
49
ISSN 1677-7042
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 826, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa JanssenCilag Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 51.780.468/0001-87, Autorização
de Funcionamento n. o- : 1.01.236-1 ;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
E
R
P
IM
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 824, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa United
Medical Ltda., CNPJ n. o- 68.949.239/0001-46, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.02.576-2 e Autorização Especial n. o- : 1.20.6591;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 825, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa JanssenCilag Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 51.780.468/0001-87, Autorização
de Funcionamento n. o- : 1.01.236-1 e Autorização Especial: 1.20.1654;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 827, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa United
Medical Ltda., CNPJ n. o- 68.949.239/0001-46, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.02.576-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 828, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Bayer
S.A., CNPJ n. o- 18.459.628/0001-15, Autorização de Funcionamento
on. : 1.07.056-8 ;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
50
ISSN 1677-7042
1
RESOLUÇÃO - RE N o- 829, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o60.831.658/0021-10, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.367-8
e Autorização Especial n. o- : 1.21.121-8 ;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ME
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RC
RESOLUÇÃO - RE N o- 830, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o60.831.658/0001-77 e Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.3678;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 833, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Abbott
Laboratórios do Brasil Ltda., CNPJ n. o- 56.998.701/0001-16, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.553-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 831, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 06 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa GlaxoSmithKline Brasil Ltda., CNPJ n. o- 33.247.743/0001-10, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.107-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 832, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Abbott
Laboratórios do Brasil Ltda., CNPJ n. o- 56.998.701/0001-16, Autorização de Funcionamento n. o- : 1.00.553-1;
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 836, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 839, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ÃO
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 834, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 840, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa JanssenCilag Farmacêutica Ltda., CNPJ n. o- 51.780.468/0001-87, Autorização
de Funcionamento n. o- : 1.01.236-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006,
considerando o art. 2 o- , da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes
no anexo desta resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
PR
OI
BID
A
PO
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 835, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Merck
S/A, CNPJ n. o- 33.069.212/0001-84, Autorização de Funcionamento
on. : 1.00.089-8;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RT
ER
CE
IRO
S
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 841, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 842, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 843, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006,
considerando o art. 2 o- , da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes no anexo desta resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 844, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 847, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 848, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 845, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006,
considerando o art. 2 o- , da Lei n. o- 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1 o- Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Produtosos para a Saúde constantes no anexo
desta resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 846, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o § 1 o- , inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 852, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
NA
RESOLUÇÃO - RE N o- 853, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
A
S
N
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- . Cancelar Autorização Especial de Funcionamento
para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
IM
RESOLUÇÃO - RE N o- 849, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
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ISSN 1677-7042
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 850, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- . Conceder Autorização Especial para Empresas de
Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria
n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 851, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 854, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 855, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
52
ISSN 1677-7042
1
RESOLUÇÃO - RE N o- 856, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 860, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- . Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 167, de 2 de julho
de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos
para a saúde, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
CO
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 857, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 861, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 858, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 859, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda, a Portaria SVS/MS n. o- 327, de 30 de
julho de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Saneantes, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 01 (um) ano,
a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
ÃO
PR
OI
BID
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
A
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 864, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 354, de 23 de
dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área
de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 865, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 331, de 29 de
novembro de 2002, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e
que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PO
RESOLUÇÃO - RE N o- 862, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 863, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 866, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro
de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda, a Portaria SVS/MS n. o- 327, de 30 de
julho de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Saneantes, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 01 (um) ano,
a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 867, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e a Portaria n o- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n. o354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 354, de 23 de
dezembro de 2002,
considerando o § 1 o- do art. 3 o- e o art. 4 o- da Resolução RDC
n. o- 66 de 05 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 868, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o
inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos:
farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO/ INSUMOS FARMACÊUTICOS
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 04 da ANVISA, de 06 de
janeiro de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n. o354, de 2006, resolve:
Art. 1 o- Conceder o pedido de Alteração de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RETIFICAÇÕES
Na Resolução n° 1146, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 30 de abril de 2007, Seção 1 e Pág. 381.
Onde se lê: 693EMPRESA: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ: 61.190.096/0008-69
PROCESSO: 25351.115465/2007-90 AUTORIZ/MS: 1.21898.3
ENDEREÇO: RODOVIA CASTELO BRANCO, N° 3565,
KM 35,6
BAIRRO: ITAQUI CEP: 06696000 - ITAPEVI/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
Leia-se: EMPRESA: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ: 61.190.096/0008-69
PROCESSO:
25351.115465/2007-90
AUTORIZ/MS:
1.21898.3
ENDEREÇO: RODOVIA CASTELO BRANCO, N° 3565, KM 35,6
BAIRRO: ITAQUI CEP: 06696000 - ITAPEVI/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO/ INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
CEP: 20.081-311
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem
transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações.
REEMBALAR: MEDICAMENTO
Na Resolução 2.107, de 26 de junho de 2008, publicada no
Diário Oficial da União n° 43, de 30 de julho de 2008, Seção 1 pag.
76 e em Suplemento Pág. 43.
Onde se lê:
EMPRESA: DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA EUVALDO LOUREIRO VILLABOIN No- 183
BAIRRO: JD RODOLFO PIRANI CEP: 08310170 - SÃO
PAULO/SP
CNPJ: 04.086.814/0001-41
PROCESSO:
25351.179575/2008-61
AUTORIZ/MS:
1.07442.1
ATIVIDADE/ CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA EUVALDO LOUREIRO VILLABOIN No- 183
BAIRRO: JD RODOLFO PIRANI CEP: 08310170 - SÃO
PAULO/SP
CNPJ: 04.086.814/0001-41
PROCESSO: 25351.179575/2008-61 AUTORIZ/MS: 1.07442.1
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
Na Resolução RE n o- . 3.844, de 15 de outubro de 2008,
publicada no DOU n o- . 203 de 20 de outubro de 2008, Seção 1 Página
56 e em Suplemento a presente edição página 48,
onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUTORIZ/MS:
CNPJ: 06.600.142/0004-19
PROCESSO N o- . 25759.343691/2006-03
ENDEREÇO: RUA ANTONIO MACEDO, N° 170.
BAIRRO: PQ. SÃO JORGE - TATUAPÉ
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 03.087-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da
matriz, de administração ou representação de negócios, em nome do
representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as
providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e
terminais aquaviários instalados no território nacional.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUTORIZ/MS: U006-H17W-3219
CNPJ: 06.600.142/0004-19
PROCESSO N o- . 25759.343691/2006-03
ENDEREÇO: RUA ANTONIO MACEDO, N° 170.
BAIRRO: PQ. SÃO JORGE - TATUAPÉ
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 03.087-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da
matriz, de administração ou representação de negócios, em nome do
representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as
providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e
terminais aquaviários instalados no território nacional.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RESOLUÇÃO - RE N o- 872, DE 13 DE MARÇO DE 2009(*)
53
ISSN 1677-7042
Na Resolução n° 703, de 05 de março de 2009, publicada no
Diário Oficial da União n° 45, de 9 de março de 2009, Seção 1, pag.
70 e em Suplemento Pág. 46.
Onde se lê:
EMPRESA: BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA HUM, No- 1333
BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 07250190 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 33.391.434/0001-19
PROCESSO:
25351.090355/2005-46
AUTORIZ/MS:
1.06196.5
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA HUM, N o- 1333
BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 07250190 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 33.391.434/0001-19
PROCESSO: 250000659377 AUTORIZ/MS: 1.00170.6
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO/INSUMO
EMBALAR: CORRELATO/INSUMO
IMPORTAR: CORRELATO/INSUMO
REEMBALAR: CORRELATO/INSUMO
TRANSPORTAR: CORRELATO/INSUMO
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
Na Resolução RE ANVISA n o- . 77, de 14 de Janeiro de
2009, publicada no DOU n o- . 12 de 19 de janeiro de 2009, Seção 1,
Página 65 em Suplemento à presente edição página 9,
Onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: CONTROLAR CONTROLE INTEGRADO DE
VETORES E PRAGAS LTDA
AUTORIZ/MS:
P861-H63L-H5Y1
(VALIDADE:
07/01/2009)
C.N.P.J.: 01.549.467/0001-58
PROCESSO: 25752.402799/2007-88
RUA: FELIPE CAMARÃO N o- .: 138/301
BAIRRO: MARACANÃ
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 20511-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviços de desinsetização ou
desratização em veículos terrestres, aeronaves, embarcações, portos,
aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: CONTROLAR CONTROLE INTEGRADO DE
VETORES E PRAGAS LTDA
AUTORIZ/MS:
P861-H63L-H5Y1
(VALIDADE:
07/01/2010)
C.N.P.J.: 01.549.467/0001-58
PROCESSO: 25752.402799/2007-88
RUA: FELIPE CAMARÃO N o- .: 138/301
BAIRRO: MARACANÃ
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 20511-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviços de desinsetização ou
desratização em veículos terrestres, aeronaves, embarcações, portos,
aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
E
R
P
IM
Na Resolução RE ANVISA n o- . 61, de 14 de Janeiro de
2009, publicada no DOU n o- . 12 de 19 de janeiro de 2009, Seção 1,
Página 64 em Suplemento à presente edição página 7,
Onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: ULTRAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - ME
AUTORIZ/MS:
CNPJ: 00.227.194/0001-62
PROCESSO N o- . 25752.797675/2008-35
AVENIDA VENEZUELA, 03 SALA 308
BAIRRO: SAÚDE
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 20.081-311
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água
potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que
operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e
embarcações.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: ULTRAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA - ME
AUTORIZ/MS: KU43-1Y5H-2235
CNPJ: 00.227.194/0001-62
PROCESSO N o- . 25752.474282/2005-29
AVENIDA VENEZUELA, 03 SALA 308
BAIRRO: SAÚDE
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
RETIFICAÇÕES
Na Portaria SAS/MS n o- 51, de 20 de fevereiro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União - DOU n o- 39, de 27 de fevereiro
de 2009, Seção 1, página 37,
ONDE SE LÊ:
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência fevereiro de 2009.
LEIA-SE:
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março de 2009.
Na Portaria SAS/MS n o- 52, de 20 de fevereiro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União - DOU n o- 39, de 27 de fevereiro
de 2009, Seção 1, página 37,
ONDE SE LÊ:
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEIA-SE:
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março de 2009.
54
.
ISSN 1677-7042
1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
Ministério das Cidades
ATO N o- 1.242, DE 12 DE MARÇO DE 2009
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No anexo da Portaria Nº 67, de 12 de fevereiro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2009,
Seção 1, Página 59, onde se lê: " PM São Bernardo do Campo ...
Processo Administrativo 80000.021565/2008-25 ... Modalidade
PROD CONJ HABIT ", leia-se: "PM São Bernardo do Campo ... Nº
do Processo Administrativo 80000.021565/2008-25 ... Modalidade
URBANIZAÇÃO "
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
CO
PORTARIA Nº 37, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de
24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.026250/2008-64, resolve:
Art. 1° Aplicar a sanção administrativa de cassação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEIV - CENTRO ESPECIALIZADO EM INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ 05.293.822/0001-21, situada no município de Salvador - BA, na Av.
São Cristóvão, 43 - São Cristóvão, CEP 41.500-090 em razão das
irregularidades evidenciadas do item 13 do Anexo da Resolução
CONTRAN 232/07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
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ALFREDO PERES DA SILVA
.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 33, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII,
alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7 do Decreto no 5.820,
de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo n o53000.054729-2007, resolve:
Art. 1o Consignar à RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, na localidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, o
canal 30 (trinta), correspondente à faixa de freqüência 566 a 572
MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006.
Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o
-
HÉLIO COSTA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 13 de março de 2009
Processo n. o- 53000.011224/2005. Recebo o recurso, para, no
mérito dar-lhe provimento por amparo legal, conforme exposto no
PARECER/AGU/CONJUR-MC/DPF/N o- 0430 - 1.10 / 2009, para tornar sem efeito os termos da Portaria n o- 71, de 24 de abril de 2008, da
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
o-
Processo n. 53000.011227/2005. Não conheço do recurso
interposto, por intempestividade, no entanto, apesar do não conhecimento acolho o PARECER/AGU/CONJUR-MC/DPF/N o- 0431 1.10 / 2009, por seus próprios fundamentos para utilizar da autotutela
administrativa e reformar a decisão que culminou na aplicação da
pena de multa, para tornar sem efeito os termos da Portaria n o- 69, de
24 de abril de 2008, da Secretaria de Serviços de Comunicação
Eletrônica.
HÉLIO COSTA
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo
art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto no 2.338,
de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no
regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em
conformidade com o inciso VII, do art. 19, da Lei no 9.472, de
1997;
CONSIDERANDO que, a cada intervalo não inferior a doze
meses, por iniciativa da Anatel ou da Concessionária, as tarifas constantes dos Planos Básicos podem ser reajustadas, em consonância
com o disposto na cláusula 12.1 dos Contratos de Concessão;
CONSIDERANDO que a Concessionária relacionada no
Anexo deste Ato submeteu, formalmente, pedido de homologação de
reajuste das tarifas do STFC na modalidade de Serviço de Longa
Distância Nacional:
CONSIDERANDO o que dispõe o Processo no
53500.000320.2009;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no
514, realizada em
11 de março de 2009, resolve:
Art. 1 o- Homologar, na forma do Anexo I deste Ato, os
valores tarifários máximos do Plano Básico do STFC, modalidade de
Serviço Longa Distância Nacional, líquidos de impostos e contribuições sociais, da Concessionária do STFC Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - Embratel, para chamadas envolvendo usuários de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal que pactuaram o reajuste do valor do VU-M, em conformidade com o disposto no art. 10
do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras
do SMP, aprovado pela Resolução no 438, de 10 de julho de 2006.
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
§ 1 o- Ficam excetuadas as chamadas originadas em terminais
de usuários das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal TIM Nordeste
S/A e TIM Celular S/A, que ainda não realizaram o referido pacto, e
as chamadas realizadas em terminais do STFC destinadas a essas
operadoras.
§2 o- Enquanto não for pactuado o valor de VU-M conforme
descrito no caput deste artigo, para as chamadas excetuadas no § 1 o- ,
vigoram as tarifas homologadas para a Embratel no Anexo II, do Ato
no 42.422, de 6 de fevereiro de 2004.
Art. 2 o- Estabelecer que o próximo reajuste não pode ser
realizado em prazo inferior a 12 (doze) meses, contado da data de
publicação deste Ato, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) relativo ao mês de maio de 2008 como básico para
o cálculo do reajuste.
Art. 3 o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO I
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DO STFC
MODALIDADE DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
(Valor do minuto em R$, líquido de impostos e contribuições sociais)
CONCESSIONÁRIA DO Área de ConcesSTFC
são
Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A. Embratel
Setores 1 a 34
VC-2
Tarifa Normal
1,10639
VC-3
Tarifa
Tarifa
Tarifa
Reduzida Normal Reduzida
0,77447 1,25886 0,88120
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
ÃO
ATO N o- 1.256, DE 13 DE MARÇO DE 2009
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas
competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,
aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n. o- 836, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 29
de outubro de 2007, e o resultado da Consulta Pública n. o- 03, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro
de 2009, resolve:
Art. 1 o- Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações
indicadas no Anexo deste Ato.
Art. 2 o- Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características
técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo
o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.
Art. 3 o- O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de
autorização das novas características das emissoras.
Art. 4 o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ANEXO
SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE
I - Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:
SITUAÇÃO ATUAL:
UF
GO
MG
PR
PR
RJ
RO
RO
Localidade
Águas Lindas de Goiás
São João Del Rei
Arapongas
Mandaguari
Parati
Porto Velho
Porto Velho
CANAL
217
251
236
Classe
C
A3
A3
263
205
231
245
B1
A2
B1
B2
CANAL
Classe
Limitação Para:
Azimute (Graus)
o
o
263 - a 277 (São Manoel do Paraná/PR)
o
o
292 - a 309 (Iguaraçu/PR)
o
o
335 - a 356 (Presidente Venceslau/SP)
OBSERVAÇÃO
ERP (kW)
5,000
o
o
o
o
21 - S07'43";44 - W15'40"
o
o
23 - S24'41";51 - W25'55"
(ZC)
7,500
10,000
23 - S33'50";51 - W39'31"
o
o
23 - S08'07";44 - W48'26"
NOVA SITUAÇÃO:
UF
GO
MG
PR
Localidade
Águas Lindas de Goiás
São João Del Rei
Arapongas
300
251
236
A3
A3
A3
PR
Mandaguari
263
A4
RJ
RO
RO
Parati
Porto Velho
Porto Velho
205
231
245
A1
A4
A3
Limitação Para:
Azimute (Graus)
o
o
263 - a 277 (São Manoel do Paraná/PR)
o
o
292 - a 309 (Iguaraçu/PR)
oo
335 a 356 (Presidente Venceslau/SP)
o
o
65 - a 93 (Santo Antônio da Platina/PR)
OBSERVAÇÃO
ERP (kW)
5,000
o
o
o
o
15 - S46'04";48 - W16'31"
o
o
21 - S07'37";44 - W15'43"
o
o
23 - S24'43";51 - W25'54"
(ZC)
7,500
10,000
3,000
23 - S33'50";51 - W39'31"
(ZC)
o
o
23 - S08'23";44 - W48'47"
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
Autorizar FOCUS FILMS LTDA, CNPJ n o- 05.167.381/000111 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parati/RJ, no período de 13/03/2009 a
16/04/2009.
ATO N o- 1.255, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005146/09.RÁDIO TELEVISÃO DE
UBERLÂNDIA LTDA - TVD - Uberlândia/MG - Canal 30. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
ATO N o- 1.250, DE 13 DE MARÇO DE 2009
o-
ATO N 1.248, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Processo no 53500.004122/2001 - Dá nova redação ao art. 1o
do Ato no 999, de 27 de fevereiro de 2009, com vistas a fazer constar
a correta denominação da exploradora do satélite estrangeiro IS-9:
PANAMSAT CORPORATION. Ficam mantidas as demais condições
estabelecidas no referido Ato.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 1.249, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ATO N o- 1.259, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Autorizar TIM CELULAR S.A., CNPJ n o- 04.206.050/000180 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parati/RJ, no período de 17/03/2009 a
30/04/2009.
Expede autorização à ORIENTE SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ n o- 10.496.968/0001-04 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à PAVAC
TERRAPLENAGEM LTDA - ME, CNPJ n o- 02.691.863/0001-88 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Autorizar J. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n o53.420.568/0001-28 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
24/03/2009 a 31/03/2009.
ATO N o- 1.260, DE 13 DE MARÇO DE 2009
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 1.247, DE 13 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N o- 98, DE 13 DE MARÇO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto n o- 5.820,
de 26 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 53000.001376/2009, resolve:
Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da estação digital da RÁDIO E TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
utilizando o canal 30 (trinta).
L
A
N
O
I
C
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta
do Processo no 48500.004305/2006-08, e considerando que:
as disposições sobre a revisão tarifária periódica constam da Sétima e Oitava Subcláusulas da
Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição n o- 025/1999, celebrado entre a Empresa
Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL e a União, por intermédio da ANEEL, em 30 de março de
1999, que compreende o reposicionamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica em nível
compatível com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o estabelecimento do
"Fator X";
em 25 de março de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória n o- 620, que estabeleceu o
resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da EFLUL, em função dos aprimoramentos
da Resolução Normativa n o- 234, de 31 de outubro de 2006, submetidos ao processo de Audiência
Pública n o- 052/2007;
após análise das contribuições recebidas na AP n o- 052/2007, no período de 20 de dezembro de
2007 a 4 de abril de 2008 e na sessão ao vivo-presencial realizada no dia 9 de abril de 2008, foi
homologada a Resolução Normativa ANEEL n o- 338, de 25 de novembro de 2008, alterando a REN n o234/2006 no que se refere à Empresa de Referência, Fator X, Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas,
Receitas Irrecuperáveis e Base de Remuneração Regulatória;
a Superintendência de Regulação Econômica - SRE considerou os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e refez os cálculos que embasaram a REH 620/2008 e
emitiu a Nota Técnica n o- 011/2009-SRE/ANEEL, de 13 de janeiro de 2009, que foi submetida à
Consulta Pública n o- 003/2009, no período de 16 de janeiro a 10 de fevereiro de 2009;
os resultados finais obtidos na segunda revisão tarifária periódica da EFLUL, considerando os
aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e as análises finais após a CP n o003/2009, estão detalhados na Nota Técnica n o- 065/2009-SRE/ANEEL, de 18 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1 o- Homologar o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da EFLUL, a ser
aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLUL ficam reposicionadas em
2,21% (dois vírgula vinte e um por cento).
Parágrafo único. A variação de receita da Parcela B, decorrente da diferença entre o percentual
provisório, estabelecido na REH n o- 620/2008, e o definitivo, de que trata o caput, será corrigida no
reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009.
Art. 3 o- Estabelecer o valor do componente Xe em 2,71% (dois vírgula setenta e um por cento),
a ser aplicado no cômputo da atualização da "Parcela B", nos reajustes tarifários subseqüentes de 2009,
2010 e 2011.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do componente Xe, foi considerado o montante de R$
1.817.411,00 (um milhão oitocentos e dezessete mil e quatrocentos e onze reais) a título de investimentos globais previstos para o próximo ciclo tarifário, sendo que o componente Xe deverá ser
recalculado na próxima revisão tarifária em função dos investimentos efetivamente realizados, conforme
disposto no Anexo VI da Resolução Normativa n o- 234, de 2006.
Art. 4 o- O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010
e 2011, de acordo com o disposto no Anexo VI da Resolução Normativa n o- 234, de 2006.
Art. 5 o- As perdas de energia elétrica para o ano-teste ficam estabelecidas em 1,97% (um vírgula
noventa e sete por cento) para as perdas globais sobre a energia injetada.
Parágrafo único. Nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, as perdas globais serão
mantidas constantes.
A
S
N
NA
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
Art. 6 o- Homologar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLUL, constantes do
Anexo desta Resolução, resultantes da aplicação do reposicionamento tarifário estabelecido nos termos
do art. 2 o- , que servirá de base tarifária para o reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009.
Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 780,
DE 10 DE MARÇO DE 2009
Homologa o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica, com a
fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do
Sistema de Distribuição - TUSD, referentes à Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL.
55
ISSN 1677-7042
E
R
P
IM
EDVALDO ALVES DE SANTANA
ANEXO
URUSSANGA
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a de 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de
160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
23,23
158,26
23,23
24,10
0,00
134,16
289,26
155,10
134,16
99,46
172,28
173,55
260,35
289,26
52,99
91,79
93,06
139,60
155,10
46,47
80,49
80,49
120,75
134,16
169,44
124,79
90,85
66,91
78,59
57,88
155,82
270,32
83,55
144,94
72,27
125,38
139,28
152,86
74,68
81,96
64,60
70,90
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
29,38
7,53
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
QUADRO C
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
243,11 218,89 147,74 133,68
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
15,91
15,91
15,91
15,91 227,20 202,98 131,83 117,77
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
88,14
22,59
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
29,38
7,53
TUSD + TE
(R$/kW)
7,53
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
88,14
22,59
QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
7,53
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
0,00
0,00
TE
(R$/kW)
0,00
56
ISSN 1677-7042
1
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
F. PONTA
PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
925,26
901,04
147,74
133,68
F. PONTA
SECA UMIDA SECA
698,06
698,06
15,91
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
UMIDA
SECA
UMIDA
15,91
227,20
202,98
131,83
117,77
TUSD
(R$/kW)
22,59
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
TE
(R$/kW)
0,00
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
ENERGIA
10
15
15
EDVALDO ALVES DE SANTANA
ANEXO
JOÃO CESA
LEGENDA:
TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
ME
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
29,38
7,53
SUBGRUPO
RC
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
IA
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de
o
desconto previsto nas Resoluções n - 77, de 18 de
o
agosto de 2004, e n - 247, de 21 de dezembro de
2006
LIZ
AÇ
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,53
ÃO
QUADRO U
SUBGRUPO
PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto
ta ao desconto
29,38
0,00
PR
F. PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto
ta ao desconto
7,53
0,00
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 781,
DE 10 DE MARÇO DE 2009
Homologa o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica, com a
fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do
Sistema de Distribuição - TUSD, referentes à Empresa Força e Luz João Cesa
Ltda. - EFLJC.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta
do Processo no 48500.004306/2006-62, e considerando que:
as disposições sobre a revisão tarifária periódica constam da Sétima e Oitava Subcláusulas da
Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição n o- 026/1999, celebrado entre a Empresa
Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC e a União, por intermédio da ANEEL, em 30 de março de 1999,
que compreende o reposicionamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica em nível compatível
com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o estabelecimento do "Fator X";
em 25 de março de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória n o- 619, que estabeleceu o
resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da EFLJC, em função dos aprimoramentos
da Resolução Normativa n o- 234, de 31 de outubro de 2006, submetidos ao processo de Audiência
Pública n o- 052/2007;
após análise das contribuições recebidas na AP n o- 052/2007, no período de 20 de dezembro de
2007 a 4 de abril de 2008 e na sessão ao vivo-presencial realizada no dia 9 de abril de 2008, foi
homologada a Resolução Normativa ANEEL n o- 338, de 25 de novembro de 2008, alterando a REN n o234/2006 no que se refere à Empresa de Referência, Fator X, Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas,
Receitas Irrecuperáveis e Base de Remuneração Regulatória;
a Superintendência de Regulação Econômica - SRE considerou os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e refez os cálculos que embasaram a REH 612/2008 e
emitiu a Nota Técnica n o- 382/2008-SRE/ANEEL, de 30 de dezembro de 2008, que foi submetida à
Consulta Pública n o- 001/2009, no período de 7 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009;
os resultados finais obtidos na segunda revisão tarifária periódica da EFLJC, considerando os
aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN n o- 338/2008 e as análises finais após a CP n o001/2009, estão detalhados na Nota Técnica n o- 062/2009-SRE/ANEEL, de 16 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1 o- Homologar o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da EFLJC, a ser
aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLJC ficam reposicionadas em 0,55% (menos zero vírgula cinqüenta e cinco por cento).
Parágrafo único. A variação de receita da Parcela B, decorrente da diferença entre o percentual
provisório, estabelecido na REH n o- 619/2008, e o definitivo, de que trata o caput, será corrigida no
reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009.
Art. 3 o- Estabelecer o valor do componente Xe em 1,26% (um vírgula vinte e seis por cento), a
ser aplicado no cômputo da atualização da "Parcela B", nos reajustes tarifários subseqüentes de 2009,
2010 e 2011.
TUSD + TE
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
34,10
177,76
341,05
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a de 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de
160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
15,91
15,91
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
A4 (2,3 a 25 kV)
F. PONTA
SECA
QUADRO G
A4 (2,3 a 25 kV)
CO
PONTA
UMIDA
TUSD + TE
(R$/kW)
22,59
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do componente Xe, foi considerado o montante de R$
343.811(trezentos e quarenta e tres mil, oitocentos e onze reais) como investimentos globais previstos
para o próximo ciclo tarifário, sendo que o componente Xe deverá ser recalculado na próxima revisão
tarifária em função dos investimentos efetivamente realizados, conforme disposto no Anexo VI da
Resolução Normativa n o- 234, de 2006.
Art. 4 o- O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010
e 2011, de acordo com o disposto no Anexo VI da Resolução Normativa n o- 234, de 2006.
Art. 5 o- As perdas de energia elétrica para o ano-teste ficam estabelecidas em 4,85% (quatro
vírgula oitenta e cinco por cento) para as perdas globais sobre a energia injetada.
Parágrafo único. Nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, as perdas globais serão
mantidas constantes.
Art. 6 o- Homologar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLJC, constantes do
Anexo desta Resolução, resultantes da aplicação do reposicionamento tarifário estabelecido nos termos
do art. 2 o- , que servirá de base tarifária para o reajuste tarifário anual de 30 de março de 2009.
Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUADRO F
TARIFA HOROSAZONAL VERDE
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
QUADRO A
TUSD
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
34,10
20,48
183,77
117,18
203,01
204,63
306,94
341,05
62,71
108,64
110,26
165,39
183,77
54,47
94,37
94,37
141,55
157,28
178,53
132,25
96,20
71,26
82,33
60,99
164,20
284,85
88,48
153,49
75,72
131,36
146,76
161,08
79,08
86,80
67,68
74,28
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
OI
BID
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
34,15
10,84
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
A
PO
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
285,63 257,24 173,81 157,34
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMISECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
DA
19,27
19,27
19,27
19,27 266,36 237,97 154,54 138,07
RT
ER
CE
IRO
S
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
102,45
32,52
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
102,45
32,52
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
0,00
0,00
QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
10,84
TUSD + TE
(R$/kW)
10,84
SUBGRUPO
SUBGRUPO
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
34,15
10,84
QUADRO C
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
A4 (2,3 a 25 kV)
TE
DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
0,00
157,28
157,28
TE
(R$/kW)
0,00
QUADRO F
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMIDA
1078,51
1050,12
173,81
157,34
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
812,15
812,15
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
19,27
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SE- UMICA
DA
266,36 237,97 154,54 138,07
19,27
QUADRO G
TUSD + TE
(R$/kW)
32,52
TUSD
(R$/kW)
32,52
TE
(R$/kW)
0,00
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
ENERGIA
10
15
15
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
34,15
10,84
A4 (2,3 a 25 kV)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,27
19,27
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 12 de março de 2009
N o- 913 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo ao
Recurso interposto pelas empresas Poente Empreendimentos Ltda. e
ABC Energia Ltda. em face do Despacho ANEEL n o- 262, de 26 de
janeiro de 2009, no Processo n o- 48500.001832/2008-02, por não se
encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação
ensejador da suspensividade.
o-
N 914 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela DESENVIX S.A., em face do Despacho ANEEL n o- 272,
de 27 de janeiro de 2009, no Processo n o- 48500.002388/2007-53, por
não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação
ensejador da suspensividade.
o-
N 915 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor Iriceu José Wolfart, em face de decisão
proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo n o48500.000817/2009-10, referente à cobrança por consumo de energia
elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatado pela Rio Grande Energia - RGE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da
suspensividade.
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
0,01
0,01
A4 (2,3 a 25 kV)
o-
N 917 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela BSM Sistemas Ambientais Ltda., em face do Despacho
ANEEL n o- 396, de 30 de janeiro de 2009, no Processo n o48500.002970/2008-09, por não se encontrar presente o requisito de
lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade.
N o- 918 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela consumidora Laurinda Maria de Andrades Samurio, em
face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no
Processo n o- 48500.000891/2009-36, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob
sua responsabilidade, constatado pela Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de
difícil reparação ensejador da suspensividade.
o-
N 919 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo re-
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto
ta ao desconto
34,13
0,02
A4 (2,3 a 25 kV)
querido pela consumidora Marivã Machado de Espíndula, em face de
decisão proferida pela Agência Estadual dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo n o48500.000986/2009-50, referente à cobrança por irregularidade na
medição de energia elétrica constatada pela concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, por não se encontrar
presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade.
o-
N 920 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor Arlindo Siracusa Filho, em face de decisão
proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no Processo n o- 48500.000993/2009-51,
referente à cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica
constatada pela concessionária Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, por não se encontrar presente o requisito de lesão de
difícil reparação ensejador da suspensividade.
IM
N o- 922 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela empresa Ritmus Artigos Esportivos Ltda., em face de
decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo - ARSESP, no Processo n o48500.000994/2009-04, referente à cobrança por irregularidade na
medição da energia elétrica constatada pela concessionária Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, por não se encontrar
presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade.
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL n o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria n o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5 o- da Lei n o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3 o- , 3 o- -A, 26 e 28 da Lei n o- 9.427, de
26 de dezembro de 1996, e no Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.002652/2004-81, resolve: I - Devolver os Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Paquequer, no trecho limitado a montante pelo nível do canal de fuga do AHE Batatal e a jusante pelo
remanso do reservatório da UHE Ilha dos Pombos, localizado na subbacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de
Janeiro, desenvolvidos pela empresa BS Construções Ltda., em virtude dos estudos básicos realizados carecerem de conteúdo técnico
adequado para caracterização da potencialidade hidroenergética da
bacia hidrográfica em questão. II - Revogar o Despacho n o3.050/2006-SGH/ANEEL, de 26 de dezembro de 2006, que anuiu
com aceite os estudos supracitados. III - Informar que uma via dos
mesmos estará à disposição e deverá ser retirada até o dia 12/04/2009.
IV - Determinar prazo para a possível reapresentação dos estudos
supracitados a partir de 12/06/2009, obedecendo a data limite de
12/07/2009, conforme disposto no artigo 14 o- da Resolução ANEEL n o. 393/98, sem a possibilidade de prorrogação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RETIFICAÇÃO
o-
Na Resolução Homologatória n 725, de 21 de outubro de
2008, publicada no D.O. n o- 207, de 24 de outubro de 2008, Seção 1,
páginas 60 a 62, constante do Processo n o- 48500.002789/2008-94,
fazer constar nos Anexos II-A e II-B, o quadro informado abaixo.
Anexo II-A
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
1,72
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
Anexo II-B
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
NA
N o- 912 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME n o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL n o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria n o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5 o- da Lei n o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3 o- , 3 o- -A, 26 e 28 da Lei n o- 9.427, de
26 de dezembro de 1996, e no Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.002549/2006-93, resolve: I - Devolver os Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Camanducaia, no trecho limitado a
montante pela cota do reservatório da CGH Santa Tereza e a jusante
pela sua foz, localizado na sub-bacia 62, bacia hidrográfica do rio
Paraná, no Estado de São Paulo, desenvolvidos pela empresa Companhia Industrial de Bebidas São Paulo - CIBESP, em virtude dos
estudos básicos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado
para caracterização da potencialidade hidroenergética da bacia hidrográfica em questão. II - Revogar o Despacho n o- 1.730/2007SGH/ANEEL, de 31 de maio de 2007, que anuiu com aceite os
estudos supracitados. III - Informar que uma via dos mesmos estará à
disposição e deverá ser retirada até o dia 12/04/2009. IV - Determinar
prazo para a possível reapresentação dos estudos supracitados a partir
de 12/06/2009, obedecendo a data limite de 12/07/2009, conforme
disposto no artigo 14 o- da Resolução ANEEL n o- . 393/98, sem a
possibilidade de prorrogação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
TUSD - GERAÇÃO
F. PONTA
Parcela sujeita ao Parcela não sujeidesconto
ta ao desconto
10,83
0,01
E
R
P
N o- 921 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor Raimundo Osivaldo Nobre Barreto, em face
de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos
do Rio Grande do Norte - ARSEP, no Processo n o48500.000992/2009-15, referente à cobrança por consumo de energia
elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatada pela concessionária Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - COSERN, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
N o- 916 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de
10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelo consumidor João Francisco Ruschel Justo, em face de
decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no Processo
n o- 48500.000818/2009-64, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil
reparação ensejador da suspensividade.
QUADRO T
TUSD
SUBGRUPO
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de
o
desconto previsto nas Resoluções n - 77, de 18 de
o
agosto de 2004, e n - 247, de 21 de dezembro de
2006
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
57
ISSN 1677-7042
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
1,70
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de março de 2009
N o- 911 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME n o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
JAMIL ABID
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO N o- 158, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n o- 89, de 26 de maio de 2004, baseado
na Portaria ANP n o- 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo
n o- 48610.001227/2009 - 67, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica
Ltda, com sede na Avenida Presidente Wilson, 231, 12 o- andar, salões
1203 e 1204 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição,
processamento e entrega de dados, não-exclusivos, eletromagnéticos
marinhos com fonte controlada (mCSEM) nas bacias Potiguar e Ceará
e, dados magnetotelúricos marinhos (MMT) nas bacias Potiguar, Ceará, Barreirinhas, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas, nas áreas definidas pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas:
Área de mCSEM nas Bacias Potiguar e Ceará
Vértice
1
2
Latitude
-2:56:25,94
-3:22:47,10
Longitude
-37:38:02,62
-37:39:04,68
58
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
ISSN 1677-7042
-3:36:03,78
-3:18:10,55
-4:19:47,46
-4:16:01,42
-4:26:40,02
-4:59:52,98
-4:44:25,04
-4:40:04,01
-4:40:55,24
-4:48:28,01
-4:32:46,72
-3:56:26,20
-3:14:35,95
-3:11:04,78
-2:53:58,60
-2:28:20,75
-2:02:19,54
1
-37:23:26,84
-37:10:36,55
-35:58:31,87
-35:30:09,07
-34:58:24,89
-34:58:15,28
-35:08:46,61
-35:24:51,91
-35:41:55,03
-36:03:09,97
-36:54:12,20
-37:27:10,15
-38:13:17,18
-38:26:21,48
-38:53:02,36
-39:17:08,12
-39:00:41,51
ii.diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e
em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão
utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto ("offset diagram", "source diagram" e "streamer layout");
iii.desenho esquemático do projeto de navegação ("pre plotted navigation position" e "pre plotted vessel position");
b)No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas
executadas no mês de referência;
c)Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida.
Art. 3 o- De acordo com os padrões técnicos da ANP fica
determinado que todos os documentos entregues pela WesternGeco
Serviços de Sísmica Ltda deverão ser identificados com o código
«ETS-0019» e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B:
I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de
dados de campo será aceito também em fita cartucho compatível com
"Drive" IBM 3590 de 20 ou 40 Gb ou IBM 3592 de 300 ou 500
Gb.
II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderá ser entregue em DVD;
III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do
observador, de aquisição e processamento poderá ser entregue em
DVD;
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft'';
V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio
digital formato « pdf »;
VI - Quando da entrega os dados adquiridos e processados
deverão estar em conformidade com o padrão ANP 2B ou a versão
vigente na época da entrega dos dados à ANP.
Art. 4 o- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à rea-
Datum: SAD 69
Área de MMT nas Bacias Potiguar e Ceará
Vértice
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
CO
Latitude
-2:52:49,69
-4:14:33,76
-4:26:09,85
-4:59:22,85
-4:59:28,18
-4:51:29,74
-4:45:18,18
-3:54:28,04
-2:45:13,72
-2:02:20,65
-2:59:12,88
ME
Longitude
-37:43:05,70
-35:40:47,75
-34:58:55,06
-34:58:45,44
-35:17:21,55
-35:26:41,46
-36:34:37,60
-37:59:05,89
-39:35:38,65
-39:00:32,44
-37:52:34,46
RC
IA
Datum: SAD 69
Área de MMT nas Bacias do Ceará, Barreirinhas e
Pará-Maranhão
Vertice
1
2
3
4
5
6
Latitude
0:02:21,12
-1:39:58,64
-2:35:38,26
-2:30:04,28
-1:49:49,48
0:46:27,44
LIZ
Longitude
-43:32:36,38
-41:01:53,72
-41:25:00,95
-42:00:58,86
-43:16:20,17
-44:26:58,92
Latitude
3:32:28,79
2:52:53,44
4:11:23,32
5:11:21,41
5:14:02,18
5:13:24,78
3:59:13,67
3:32:28,79
AÇ
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de março de 2009
ÃO
N o- 505 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n o- 63, de 8 de abril de
1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta a centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis
de uso como combustíveis, referentes ao mês de janeiro de 2009:
Longitude
-48:15:01,48
-48:55:16,97
-50:30:02,41
-49:40:59,84
-49:35:44,81
-48:56:54,49
-47:17:20,69
-47:48:46,48
Datum: SAD 69
o-
lização de levantamentos eletromagnéticos
e magnetotelúricos, nãoexclusivos, na oárea definida no art. 1 o- .
Art. 5 - . A presente Autorização é válida pelo prazo de 14
(quatorze) meses a partir da Notificação de Início de Aquisição de
Dados Não-Exclusivos.
Art. 6 o- O compromisso de aquisição assumido pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda é 500 km de dados de perfis
magnetotelúricos marinhos (MMT) nas bacias Potiguar, Pará-Maranhão e Foz do Amazonas e 160 km de dados eletromagnéticos marinhos com fonte
controlada (mCSEM) na bacia Potiguar.
Art. 7 o- Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica
Ltda obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos e
geofísicos provenientes dos levantamentos eletromagnéticos (mCSEM) e magnetotelúricos marinhos (MMT) adquiridos no âmbito
desta Autorização, em meio magnético
e digital, cumprindo os prazos
de entrega determinados no Art. 4 o- , inciso V da Portaria 188, de 18
de dezembro de 1998.
§ 1o A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o
início do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art.2o desta
Autorização.
§ 2o As autorizações concedidas pela ANP para aquisição
dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua
venda ou qualquer forma de negociação com terceiro sem o prévio e
expresso consentimento da ANP, conforme § 1o do art. 2o da Portaria
ANP no 188/1998.
§3o Os dados técnicos não-exclusivos adquiridos nas bacias
sedimentares brasileiras são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, com regime de confidencialidade e publicidade estabelecidas pelao Portaria ANP 188/1998.
Art. 8 - A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
Datum: SAD 69
Área de MMT na Bacia da Foz do Amazonas.
Vertice
1
2
3
4
5
6
7
8
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
o-
Art. 2 Em decorrência da Autorização definida no Art 1
fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais,
estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de
dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades
(Art. 11 da Portaria n o- 188/98);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações
semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a
semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no
prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e
quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
§ 1 o- Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e
VII
estão
disponibilizados
na
internet,
no
endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Os documentos deverão, depois de preenchidos, ser entregues impressos e
assinados no protocolo da ANP e, os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_té[email protected].
§ 2 o- Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1 o- , deverão ser encaminhados para dados_té[email protected]:
a)Na Notificação de Início de Aquisição de Dados NãoExclusivos:
i.o arquivo shape file da programação do levantamento (préplot);
PR
EMPRESAS
AGECOM
AKZO NOBEL (3)
ALEHER
AMAZONAS (2)
ANJO QUÍMICA
ARINOS QUÍMICA
AROMAT
ARTECOLA
ARUJA
ATLANTA
BANDEIRANTE QUÍMICA
BAYER
BEST QUÍMICA
BOAINAIN
BRENNTAG QUÍMICA
CARBONO
CHEMISOL
COPER QUIMICOS
COREMAL
DOVAC
DUPONT
EXXON
FARBEN
FERCHIMIKA (1)
HOENKA
IPIRANGA QUÍMICA
OI
TOTAL HOMOLOGADO (m3)
1.200
1.006
1.000
1.057
1.330
900
870
400
900
1.660
8.280
1.957
5.023
1.500
1.457
8.199
2.040
2.100
1.170
400
1.794
5.368
560
600
1.000
7.099
BID
A
EMPRESAS
KILLING
MADEPAR LAMINADOS
MAKENI CHEMICALS
MANGUINHOS DISTRIB.
NORCOLA
NUFARM (Antiga Agripec)
PETROBRAS DISTRIB.
PETROLUSA
PISTÓIA
PPG IND. DO BRASIL
PRÓ QUÍMICA
REICHHOLD
RENNER HERRMANN
SANTALC
SAYERLACK
SHERWIN - WILLIAMS
TEMPO
TINTAS CORAL
TINTAS HIDRACOR
TINTAS IQUINE
UNA
UNIPAR COMERCIAL
VALSPAR
VERQUÍMICA
WEG QUÍMICA
FCC
PO
TOTAL HOMOLOGADO (m3)
1.950
150
195
3.030
240
250
17.037
400
1.677
483
750
570
148
1.000
1.256
1.400
300
291
300
500
200
5.500
186
5.210
300
900
RT
ER
CE
IRO
S
(1) Registro restabelecido pelo Despacho ANP no. 828, de 13/09/07, em virtude de liminar concedida.
(2) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.
(3)o Inclui adicional de aguarrás.
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições
N - 506 - O Superintendente de Abastecimento da
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n o- 63, de 8 de abril de
1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta a centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis
de uso como combustíveis, referentes ao mês de fevereiro de 2009:
EMPRESAS
AGECOM
AKZO NOBEL (3)
ALEHER
AMAZONAS (2)
ANJO QUÍMICA
ARINOS QUÍMICA
AROMAT
ARTECOLA
ARUJA
ATLANTA
BANDEIRANTE QUÍMICA
BAYER
BEST QUÍMICA
BOAINAIN
BRENNTAG QUÍMICA
CAPIXABA
CARBONO
CHEMISOL
COREMAL
DOVAC
DUPONT
EXXON
FARBEN
FERCHIMIKA (1)
HOENKA
IPIRANGA QUÍMICA
TOTAL HOMOLOGADO (m3)
2.000
1.080
1.000
1.057
1.330
900
870
400
900
1.660
8.280
2.252
4.860
1.500
1.457
700
8.199
2.040
1.170
400
1.663
5.368
560
600
1.000
7.099
EMPRESAS
KILLING
MADEPAR LAMINADOS
MAKENI CHEMICALS
MANGUINHOS DISTRIB.
NORCOLA
NUFARM (Antiga Agripec)
PETROBRAS DISTRIB. (3)
PETROLUSA
PISTÓIA
PPG IND. DO BRASIL
PRÓ QUÍMICA
REICHHOLD
RENNER HERRMANN
SANTALC
SAYERLACK
SHERWIN - WILLIAMS
TEMPO
TINTAS CORAL
TINTAS HIDRACOR
TINTAS IQUINE
UNA
UNIPAR COMERCIAL
VALSPAR
VERQUÍMICA
WEG QUÍMICA
FCC
(1) Registro restabelecido pelo Despacho ANP no. 828, de 13/09/07, em virtude de liminar concedida.
(2) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.
(3) Inclui adicional de aguarrás.
TOTAL HOMOLOGADO (m3)
1.950
150
195
3.030
210
250
19.037
400
1.677
420
750
570
148
1.000
1.306
1.400
300
395
300
500
200
5.500
186
5.210
300
900
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
59
ISSN 1677-7042
N o- 507 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
o
N - de Registro
PR/SC0066761
PR/MG0066780
PR/SP0066681
PR/GO0066680
PR/MA0066800
PR/PE0066762
PR/BA0066700
PR/RR0066682
PR/PE0066683
PR/MG0066763
PR/DF0066740
PR/RJ0066720
PR/ES0066760
Razão Social
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MARCHIOLI LTDA.
AUTO POSTO CANADA ITURAMA LTDA
AUTO POSTO COLINAS VERDE LTDA.
AUTO POSTO RIO CLARO LTDA.
BARTOLOMEU VIEIRA DE ARAUJO
BIG POSTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
ED DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
FERREIRA E RIBEIRO LTDA
GILDEVANIA COELHO DE MELO - ME.
PAULIMINAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
PETROIL COMBUSTÍVEIS LTDA.
POSTO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS UNAMAR LTDA.
POSTO 2F LTDA.
CNPJ
10.511.382/0001-71
05.598.559/0002-60
10.417.360/0001-47
09.532.587/0001-54
01.453.480/0002-90
05.924.085/0001-18
09.942.838/0002-50
05.746.401/0001-09
09.234.924/0003-99
10.173.379/0001-95
02.072.286/0003-08
09.281.198/0001-01
10.484.697/0001-77
Município
SIDEROPOLIS
ITURAMA
CAJAMAR
JAUPACI
SAO LUIS
CONDADO
CONCEICAO DO JACUIPE
RORAINOPOLIS
GRANITO
FORMIGA
BRASILIA
CABO FRIO
VITORIA
UF
SC
MG
SP
GO
MA
PE
BA
RR
PE
MG
DF
RJ
ES
Processo
48610.002346/2009-37
48610.002345/2009-92
48610.002243/2009-77
48610.002244/2009-11
48610.002342/2009-59
48610.002348/2009-26
48610.002260/2009-12
48610.002246/2009-19
48610.002245/2009-66
48610.002247/2009-55
48610.002263/2009-48
48610.002261/2009-59
48610.002262/2009-01
N o- 509 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
o
N - de Registro
GLP/RS0176997
GLP/MG0176998
GLP/BA0176999
GLP/SP0177000
GLP/MG0177001
GLP/BA0177002
GLP/MG0177003
GLP/PB0177004
GLP/RO0177005
GLP/RS0177006
GLP/PB0177007
GLP/BA0177008
GLP/SP0177009
GLP/BA0177010
GLP/AM0177011
GLP/SP0177012
GLP/MG0177013
GLP/MG0177014
GLP/CE0177015
GLP/SP0177016
GLP/RS0177017
GLP/CE0177018
GLP/ES0177019
GLP/MG0177020
GLP/RS0177021
GLP/ES0177022
GLP/SE0177023
GLP/SC0177024
GLP/RJ0177025
GLP/GO0177026
GLP/MS0177027
GLP/BA0177028
GLP/MG0177029
GLP/RS0177030
GLP/SP0177031
GLP/SP0177032
GLP/SE0177033
GLP/RS0177034
GLP/SP0177035
GLP/GO0177036
GLP/MG0177037
GLP/SP0177038
GLP/SP0177039
GLP/PR0177040
GLP/RS0177041
GLP/MG0177042
GLP/RS0177043
Razão Social
A. C. MARTELLO & CIA LTDA
AELSON DE SOUZA PEIXOTO & CIA LTDA- ME
ALLAN KOCH
ALOISIO ANTONIO PICCINI ME
ANA CRISTINA MENDES
ANTONIO CARLOS PORTO SANTOS DE GUAJERU
CHAMA GAS LTDA.
COMERCIAL LUIZA LTDA
COMÉRCIO DE GÁS JARU LTDA.
DALMIRO COSTA DE MORAES
DANNY JOSÉ ALMEIDA E SILVA
EDSON DA SILVA SANTOS DO GAS LIQUEFEITO - ME
EUDINEIA DA SILVA - ME
EURICLÉSIA AMORIM DE SOUSA BARRETO
FRANCISCO GELSON DE MACEDO SOUZA
FREDERICO ZIHLMANNA JUNIOR ME
GÁSMONTES DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
IVANETE SIQUEIRA DE ANDRADE
J A COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
JOSE ORLANDO GIMENEZ ARCHILHA
JOSE VALMOR GULARTE DA SILVA
KIGÁZ COMERICIO DE GLP LTDA
LAURESI DE SOUZA SCALZER ME
LUCIA HELENA TOLENTINO SIEIRA ME
LUCIANO NOWATZKY E CIA LTDA
MARIA DE JESUS PEREIRA PESTANA DE MATTOS ME
MARIA ROSEMEIRE SANTOS NASCIMENTO ME
MINIMERCADO SCHAIDT LTDA. - ME
MISSÃO DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
MJJ COMÉRCIO DE GAS LTDA.
NILSON MOREIRA DA SILVA
OLIVEIRASILVA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
OSVALDETE CELESTINO DE SOUZA
PAULO M DE SOUZA & CIA LTDA.
PAULO NUNES DA COSTA - ME
PEREIRA E MORAIS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
POSTO SAO FELIX LTDA
QUALITY COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
ROBERTO DONIZETTI DA SILVA CRUZEIRO - ME
ROSENI APARECIDA GOMES RODRIGUES DA CUNHA
SELMA RENATA LUIZ DE FARIA & CIA LTDA. -ME
SERSAN COMÉRCIO DE GÁS LTDA
SIDNEI DE SALES CAMPANEZ - ME
SIMONE GALVAN
SUPER COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA
SUPERMERCADO LIDER COUTO LTDA -EPP
V.K.F.COMERCIAL DE GÁS LTDA
CNPJ
04.586.747/0001-24
04.861.287/0001-03
10.534.558/0001-00
10.256.653/0001-90
00.831.531/0001-26
05.792.951/0001-64
10.436.499/0001-38
10.565.234/0001-30
10.207.745/0001-80
10.193.479/0001-83
10.553.361/0001-19
08.832.400/0001-75
10.456.312/0001-68
02.240.827/0002-89
22.819.494/0001-73
00.295.296/0001-15
09.634.393/0001-60
10.395.415/0001-65
02.696.818/0003-88
09.404.174/0001-94
10.464.207/0001-70
09.431.062/0001-22
07.791.982/0001-26
05.583.658/0001-97
02.521.908/0001-76
10.480.923/0001-41
08.733.441/0001-04
03.506.346/0001-54
09.279.780/0001-25
08.598.398/0001-11
04.256.417/0001-70
04.428.880/0001-52
03.005.571/0001-07
94.739.992/0001-17
10.384.466/0001-91
08.403.253/0001-18
15.029.382/0001-53
01.045.826/0002-10
01.342.704/0001-05
10.173.210/0001-35
08.832.539/0001-19
08.735.808/0001-29
10.234.810/0001-66
02.206.818/0001-90
10.456.459/0001-58
03.407.691/0002-11
10.369.272/0001-17
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
A
S
N
IM
E
R
P
3º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 64/2009
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO Nº 49/2009
Defiro o pedido de área de servidão, com fundamento no
artigo 59 do Código de Mineração, formulado por ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA, em 02 (duas) áreas: Área "B"! com
290,45ha e Área "S" com 1.075,05ha, nos termos dos memoriais
descritivos das referidas áreas e de conformidade com o Laudo Técnico que atesta a necessidade da instituição da servidão para a plena
execução da lavra no Grupamento Minério nº 191/2003, de
13/08/2003, publicado no Diário Oficial da União de 15/08/2003.
(4.35)
960.146/03 - ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA - Barro
Alto e Santa Rita do Novo Destino/GO - Minério de Níquel.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do C.M.
(3.17)
830.161/2000 - Britac Ltda - Araxá/MG - Gnaisse
Torna sem efeito o despacho, às fls. 47, da Relação 17/2008
publicado no DOU de 16/12/2008.Seção 1 pagina 104.
860.299/2008 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio
S/A - GO (1.92)
Município
NOVA ALVORADA
CAMPO BELO
CENTRAL
FRANCA
VISCONDE DO RIO BRANCO
GUAJERU
MONTES CLAROS
JOAO PESSOA
JARU
MOSTARDAS
JOAO PESSOA
SALVADOR
MAIRINQUE
IBIPEBA
ITACOATIARA
ORIENTE
MONTES CLAROS
RIBEIRAO DAS NEVES
FORTALEZA
RIBEIRAO PRETO
PAROBE
CAUCAIA
ITAGUACU
PATOS DE MINAS
VALE DO SOL
SAO MATEUS
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
RIO DO SUL
NILOPOLIS
GOIANIA
CAMPO GRANDE
GAVIAO
JANAUBA
SAO LUIZ GONZAGA
BOITUVA
SAO JOSE DO RIO PRETO
PACATUBA
SAO FRANCISCO DE PAULA
FRANCO DA ROCHA
RUBIATABA
PATOS DE MINAS
MARILIA
POMPEIA
GUARANIACU
FLORES DA CUNHA
JOAO PINHEIRO
NOVA HARTZ
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência to-
tal(121)
831.404/2005-JOSÉ MARCÍLIO NUNES FILHO
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126)
830.948/2001-CHRISTIAN KLEBER CARDOSO DE ALMEIDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
830.417/1998-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF.
N°1603/08-OUT
833.734/2006-ABRIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-OF. N°419/09-OUT
830.765/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF.
N°428/09-OUT
831.264/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF.
N°427/09-OUT
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
832.928/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF.
N°144/09-OUT
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
830.706/1999-OLIMAR VIEIRA PEIXOTO-AI N°2441/05
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto de infração(230)
UF
RS
MG
BA
SP
MG
BA
MG
PB
RO
RS
PB
BA
SP
BA
AM
SP
MG
MG
CE
SP
RS
CE
ES
MG
RS
ES
SE
SC
RJ
GO
MS
BA
MG
RS
SP
SP
SE
RS
SP
GO
MG
SP
SP
PR
RS
MG
RS
Processo
48610.001791/2009-80
48610.001804/2009-11
48610.002142/2009-04
48610.002169/2009-99
48610.002135/2009-02
48610.002171/2009-68
48610.002151/2009-97
48610.001815/2009-09
48610.002257/2009-91
48610.001797/2009-57
48610.002195/2009-17
48610.002149/2009-18
48610.002258/2009-35
48610.002144/2009-95
48610.001793/2009-79
48610.002130/2009-71
48610.001789/2009-19
48610.001801/2009-87
48610.002235/2009-21
48610.002212/2009-16
48610.001800/2009-32
48610.002201/2009-36
48610.002211/2009-71
48610.002152/2009-31
48610.002204/2009-70
48610.002150/2009-42
48610.001803/2009-76
48610.002255/2009-00
48610.002200/2009-91
48610.002137/2009-93
48610.002213/2009-61
48610.002129/2009-47
48610.001802/2009-21
48610.002259/2009-80
48610.001790/2009-35
48610.001805/2009-65
48610.001809/2009-43
48610.002143/2009-41
48610.002168/2009-44
48610.002214/2009-13
48610.002132/2009-61
48610.002131/2009-16
48610.002237/2009-10
48610.002202/2009-81
48610.001810/2009-78
48610.001795/2009-68
48610.001799/2009-46
L
A
N
O
I
C
NA
EDSON MENEZES DA SILVA
832.104/2001-DIAMANTES DO TRIÂNGULO MINEIRO
LTDA-AI N°815/07
Nega provimento a defesa apresentada(242)
833.258/2004-MINERAÇÃO BOCAINA LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.528/2005-MARCIUS DOUGLAS MURTHA-OF.
N°727/09-FISC
832.409/2005-TRANSPORTADORA JL LTDA-OF.
N°326/09-OUT
831.060/2006-COMÉRCIO E TRANSPORTES NOSSA
SENHORA APARECIDA LTDA-OF. N°327/09-OUT
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
833.258/2004-MINERAÇÃO BOCAINA LTDA.-Alvará
N°168/05
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(635)
832.400/2001-GILBERTO DE CASTRO GUIMARÃES-AI
N°460/09-ARR-TAH(para o antigo titular)
830.317/2003-BONTEMPI IMÓVEIS LTDA-AI N°464/09ARR-TAH(para antigo titular)
832.914/2003-CEZAR AUGUSTO SANTOS TEIXEIRAAI N°473/09-ARR-TAH (para antigo titular)
830.675/2000-PORTO DE AREIAS ÁGUA VERMELHA
LTDA.-AI N°463/09-ARR-TAH( para antigo titular)
Torna sem efeito Notificação Administrativa(905)
833.291/2003-PETRUS MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
N°3644/08
60
ISSN 1677-7042
1
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.230/2005-ÁGUAS MINERAIS BELO VALE LTDA.OF. N°740/09-FISC
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
830.345/1987-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA.-OF.
N°454/09-FISC-180 dias
830.348/1987-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA.-OF.
N°453/09-FISC-180 dias
830.110/1998-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS
AQUIDABAN LTDA-OF. N°151/09-FISC-180 dias
830.227/2001-UBATÃ TERMAS PARQUE HOTEL LTDA.-OF. N°150/09-FISC-180 dias
830.354/2002-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.-OF. N°459/09-FISC-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
832.666/1987-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA.-OF. N°735/09-FISC
831.681/1998-ILIS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°737/09FISC
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
830.512/1982-CIA. DE FOMENTO MINERAL E PARTICIPAÇÕES - CFM-OF. N°535/09-FISC
007.262/1949-ÁGUAS FRAYHA LTDA.-OF. N°400/09OUT
001.683/1935-CIA DE NICKEL DO BRASIL-OF.
N°409/09-OUT
002.973/1935-NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA.-OF. N°436/09-OUT
830.019/1981-BANDEIRANTES ÁGUAS MINERAIS DO
BRASIL SA-OF. N°773/09-FISC
830.186/1989-QUARTZITO DO BRASIL LTDA - EPP-OF.
N°410/09-OUT
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
832.186/1997-KLEBER PEREIRA MARCONDES-OF.
N°414/09-OUT
830.227/2000-MINERAÇÃO BAHIA E FILHOS LTDAOF. N°146/09-OUT
831.909/2005-CERÂMICA GLÓRIA LTDA.-OF.
N°148/09-OUT
832.656/2005-COMÉRCIO DE AREIA ANDRADE DIAS
LTDA - M.E.-OF. N°147/09-OUT
833.218/2005-DRAGA SANTO ANTÔNIO LTDA-OF.
N°149/09-OUT
833.220/2005-DRAGA SANTO ANTÔNIO LTDA-OF.
N°140/09-OUT
832.908/2007-L E A MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
N°139/09-OUT
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
830.121/1999-AMILTON TEIXEIRA NAVES- Registro de
Licença N°#Numero do titulo/ano#-Onde se lê:06 (seis) anos a partir de 24/01/02;Leia-se 06(seis) anos,a partir de 24/12/02.
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
834.515/1994-CENTRO DE ASSESSORIA TÉCNICA E
TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES LTDA.- Registro de Licença
No.:994/98 - Vencimento em 27/09/2.012
830.822/1999-SIVANDIR MAIA DE OLIVEIRA -M.E.Registro de Licença No.:1408/00 - Vencimento em 15/12/2.013
830.069/2001-RANCHO SATURNINO AGROPECUÁRIA
LTDA- Registro de Licença No.:1748/01 - Vencimento em
27/09/2.009
833.079/2003-PMC ARTEFATOS DE CIMENTO DE SÃO
VICENTE DE MINAS LTDA.- M.E.- Registro de Licença
No.:2418/04 - Vencimento em 17/05/2.013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
831.922/2007-GENI PAIXÃO BAGNI-Registro de Licença
n°3376/09 de 20/02/09-Vencimento em 17/04/2.011
831.365/2008-JOAQUIM DONIZETTI TORRES-Registro
de Licença n°3377/09 de 20/02/09-Vencimento em 19/02/2.010
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
830.519/2008-FBL CONSTRUÇÕES LTDA ME-OF.
N°328/09-OUT
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(921)
832.284/2008-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS- Registro de Extração N°02/09 de
25/02/09
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
833.814/2006-PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO
BRANDÃO- Registro de Extração N°01/09 de 09/02/09
CO
ME
RC
IA
LIZ
834.586/2007-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA.
834.613/2007-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA.
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
832.112/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.
832.560/2007-INGO GUSTAV WENDER
832.572/2007-INGO GUSTAV WENDER
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
832.119/2003-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS
PEDRAS LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
831.678/2008-IZABEL CRISTINA BARBOSA-OF.
N°726/09-FISC
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
831.762/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°7466/02
832.286/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
N°9133/07
833.020/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
N°13.145/07
833.835/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.614/08
833.842/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.620/08
833.846/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.603/08
833.849/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.602/08
833.853/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.615/08
833.855/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°13.616/08
832.110/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA. -Alvará N°13.500/08
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
830.140/2002-MINERAÇÃO ROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
832.811/2003-RUBEM FORLIN
831.136/2003-RENATO TRINDADE TEIXEIRA
832.155/2003-SEBASTIÃO NEPONUCENO
832.156/2003-SEBASTIÃO NEPONUCENO
830.601/2006-JOÃO HUMBERTO CLEMENTE
830.657/2006-ONÉSIO DE PALMA
830.701/2006-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
832.370/2005-JOSÉ AURÉLIO MEDEIROS DA LUZ-ALVARÁ N°2800/06
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
832.286/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A.-AI N°178/09FISC
833.020/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A.-AI N°179/09
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)
834.700/1993-INFOGEO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1348)
832.981/2002-SEBASTIÃO CHAVES DE OLIVEIRA EDITAL N° 152/06 - Publicado DOU de 06/12/06
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
831.109/1991-FONTE AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.-OF. N°813/09-FISC
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
830.345/2005-MINERAÇÃO CANELA LTDA.- Registro
de Licença N°2683- Publicado no DOU de 05
831.328/2005-AREIA OPÇÃO LTDA.- Registro de Licença
N°2724- Publicado no DOU de 05
831.383/2005-PEDRO FELICIO DE SOUZA ME- Registro
de Licença N°2785- Publicado no DOU de 05
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
831.802/1997-AREIA UBERLANDIA LTDA
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
831.920/2005-SERROMINAS PEDRAS LTDA. M.E.
Fase de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(1259)
830.358/2004-GABRIEL DOMINGUES ALVES DE LIMA-OF. N°333/09-OUT
AÇ
RELAÇÃO Nº 68/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
830.850/2007-FERTILIZANTES OURO VERDE LTDA
831.240/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
831.241/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
831.242/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(921)
890.202/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ- Registro de Extração N°001 de 19/08/2008
RELAÇÃO Nº 41/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
890.395/2008-LUIZ ANTÔNIO GANEM DE ALMEIDAOF. N°410/2009
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
890.014/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
890.021/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
890.022/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
890.023/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
890.024/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
890.175/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
890.442/2008-VILA MOURA AGROPECUÁRIA LTDA.
890.587/2008-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
890.418/2006-OLARIA VALE DE LAGES LTDA.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
890.583/2007-EDGAR MACHADO RODRIGUES- Cessionário:R.S. NUNES EXTRAÇÃO DE MINERAIS-ME- CPF ou
CNPJ 40.345.563/0001-36- Alvará n°2.337/2008
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
890.482/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°471/2008
890.485/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°474/2008
890.487/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°476/2008
890.519/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará
N°1.773/2008
890.016/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5.783/2008
890.019/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°9.330/2008
890.025/2008-CERVEJARIA PETRÓPOLIS LTDA -Alvará
N°8.604/2008
890.176/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°14.587/2008
Fase de Licenciamento
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
890.496/2007-CERÂMICA COQUEIROS DE CAMPOS
LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
890.078/2000-COMÉRCIO DE PEDRAS PARAÍSO DE
PÁDUA LTDA- Alvará n°17.380/2000 - Cessionário: DIRLEI
MAIA BRUM PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME- CNPJ
36.142.891/0001-68
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
890.312/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A.
890.134/2005-VALDEMIR JOSÉ MONTEIRO
PO
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
9º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 130/2008
Fase de Concessão de Lavra
Determina a interdição da lavra(442)
890.120/1984-EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA- N° do Termo de Interdição:002/2008, de 27/08/2008Lacre N°00026
RT
ER
CE
IRO
S
RUI ELIAS JOSÉ
12º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 26/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência to-
tal(121)
866.929/2008-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
867.414/2008-VICTOR LOUREIRO DOS SANTOS
866.001/2009-RHEA MINES MINERAÇÃO LTDA ME
866.010/2009-MINERAÇÃO FARWELL LTDA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
866.308/2007-FRANCISCO ASSIS DE CAMARGO
866.310/2007-FRANCISCO ASSIS DE CAMARGO
866.312/2007-FRANCISCO ASSIS DE CAMARGO
866.680/2008-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
866.883/2008-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA.
866.884/2008-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
866.129/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO
LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araújo & BritoLtda- CPF ou
CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°5.598/2008
866.130/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO
LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araújo & Brito Ltda- CPF ou
CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°8.536/2007
866.131/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO
LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araújo & Brito Ltda- CPF ou
CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°8.953/2007
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
867.148/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO
LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araujo & Brito Ltda- CPF ou
CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°864/2008
867.149/2007-CARNAVALE RESOURCES MINERAÇÃO
LTDA.- Cessionário:Gonçalves de Araíjo & Brito Ltda- CPF ou
CNPJ 05.023.311/0001-90- Alvará n°865/2008
866.544/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
00.802.905/0001-85- Alvará n°12.290/2006
866.637/2005-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
00.802.905/0001-85- Alvará n°5.778/2006
866.379/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
00.802.905/0001-85- Alvará n°12.267/2006
866.812/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mieração Ltda- CPF ou CNPJ
00.802.905/0001-85- Alvará n°4.620/2007
866.899/2006-LINEAR GOLD MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Geomin Geologia e Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
00.802.905/0001-85- Alvará n°3.992/2007
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
866.645/2007-BELCHIOR PRESTES DALLAGNOL -Alvará N°18.234/2008
867.285/2007-GAIROVA AGROPECUS LTDA -Alvará
N°15.566/2008
Retificação de despacho(1387)
866.017/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO
DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n°
21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se lê: CNPJ: 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94
867.360/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO
DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n°
21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94
867.361/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO
DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n°
21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94
867.362/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO
DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n°
21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94
867.363/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO
DE OURO LTDA - Publicado DOU de 05/03/2009, Relação n°
21/09, Seção 1, pág. 72- Onde se Lê: CNPJ 09.193.835/0001-80 Leia-se: CNPJ: 09.589.410/0001-94
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
866.199/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO
NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE.
866.203/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO
NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE.
866.205/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO
NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE.
866.208/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO
NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE.
866.210/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO
NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE.
866.223/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO
NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE.
866.229/2005-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS NO
NORTE DE MATO GROSSO - COOPERNORTE.
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
867.400/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA
AMAZONIA
867.401/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA
AMAZONIA
867.402/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA
AMAZONIA
867.403/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA
AMAZONIA
867.404/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA
AMAZONIA
867.405/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIRO DA
AMAZONIA
Indefere por Interferencia Total(1339)
867.207/2005-LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
866.053/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de
Licença No.:322/1999 - Vencimento em 03/09/2018
866.054/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de
Licença No.:323/1999 - Vencimento em 03/09/2018
866.055/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de
Licença No.:325/1999 - Vencimento em 03/09/2018
866.056/1996-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.- Registro de
Licença No.:324/1999 - Vencimento em 03/09/2018
866.287/2003-DAVID BANCOW FILHO - ME- Registro
de Licença No.:001/2006 - Vencimento em 05/12/2010
866.041/2005-F. H. GRAMULHA & CIA. LTDA.- Registro de Licença No.:530/2005 - Vencimento em 11/11/2010
867.178/2005-S&S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA - ME- Registro de Licença No.:009/2006 - Vencimento em 17/12/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
866.362/2006-ASSUNÇÃO E MOREIRA LTDA
866.331/2007-CASCALHEIRA RIO CORRENTES LTDA
866.648/2007-CERÂMICA TANGARA LTDA
866.649/2007-ROBERTO C MACHADO - ME
866.666/2007-ZAURA E ZAURA LTDA ME
866.719/2007-RIDALECIO DE SOUZA
866.758/2007-SIRLEI FERREIRA DA SILVA-ME
866.767/2007-EXTRAPLAN - EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA
867.232/2007-INCOCEL INDÚSTRIA DE CERÂMICA
LTDA
RELAÇÃO Nº 28/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
866.575/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.576/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.579/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.580/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.588/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.590/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.591/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.592/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.593/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.594/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.595/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.597/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.727/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.735/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.736/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.739/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.741/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.742/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.743/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.744/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.745/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.746/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.747/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.748/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.749/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.598/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.599/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.600/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.602/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.603/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.604/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.605/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.607/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.608/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.609/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.610/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.612/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
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61
ISSN 1677-7042
866.667/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.665/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.668/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
866.669/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
866.421/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.422/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.423/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.424/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.425/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.428/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.430/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.441/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.442/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.443/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.444/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.445/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.446/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.447/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.448/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.451/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.452/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
866.454/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SERRANA LTDA- Fonte Monjolinho, Água Mineral Natural Buritti,
embalagem de 20 litros- SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
IM
E
R
P
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
13º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 18/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
826.057/2004-PEDREIRA GUARAVERA LTDA-AI
N°89/2009
826.058/2004-PEDREIRA GUARAVERA LTDA-AI
N°90/2009
826.102/2004-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI
N°91/2009
826.111/2004-CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ-AI
N°92/2009
826.138/2004-PEDREIRA EXPRESSA LTDA-AI
N°93/2009
826.154/2004-JOSÉ LAERTES DE MEIRA-AI N°94/2009
826.159/2004-MINERAÇÃO FLORESTA DE GUAÍRA
LTDA-AI N°95/2009
826.164/2004-FLAVIO REGINATTO-AI N°138/2009
826.166/2004-PETROCON CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA-AI N°96/2009
826.167/2004-PETROCON CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA-AI N°97/2009
826.187/2004-LUCIO IRAJÁ FURTADO-AI N°98/2009
826.198/2004-INDÚSTRIAS DE CAL SAN FRANCISCO
LTDA.-AI N°99/2009
826.266/2004-CERÂMICA CENTENARIO LTDA-AI
N°100/2009
826.275/2004-HOLCIM (BRASIL) S/A-AI N°101/2009
826.276/2004-ODAIR TONIAL-AI N°102/2009
826.277/2004-OSVALDO FERRAGINE E CIA LTDA-AI
N°103/2009
826.284/2004-CESAR AUGUSTO STRAPASSOLA-AI
N°104/2009
826.319/2004-CERÂMICA GNATTA LTDA-AI
N°105/2009
826.322/2004-BOZA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDAAI N°106/2009
826.339/2004-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI
N°107/2009
62
ISSN 1677-7042
1
826.344/2004-AMADEU SALIONI NETO-AI N°108/2009
826.355/2004-POLIMIX CONCRETO LTDA-AI
N°109/2009
826.382/2004-PINHOPÓ MOAGEM DE MADEIRAS LTDA.-AI N°110/2009
826.392/2004-LUCIANO DALEFFE-AI N°111/2009
826.396/2004-JOSÉ MARIA MAUAD ABUJAMRA-AI
N°112/2009
826.403/2004-RIOCAL COMÉRCIO DE CALCÁREO LTDA-AI N°113/2009
826.418/2004-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS
LTDA-AI N°118/2009
826.433/2004-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N°119/2009
826.435/2004-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI
N°120/2009
826.439/2004-JAIR FERREIRA DA LUZ FIRMA INDIVIDUAL-AI N°121/2009
826.442/2004-MARC MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-AI N°122/2009
826.447/2004-CLAUDOMIRO SIROTI-AI N°123/2009
826.449/2004-CIB MINERAÇÃOLTDA-AI N°124/2009
826.460/2004-MILTON ADEMIR PAVAN-AI N°125/2009
826.461/2004-ALCIONI SAVIO-AI N°126/2009
826.476/2004-TV TECNICA VIARIA CONSTRUÇÕES
LTDA-AI N°127/2009
826.484/2004-MINERAÇÃO GINO MINAS LTDA.-AI
N°128/2009
826.501/2004-HOLCIM (BRASIL) S/A-AI N°129/2009
826.505/2004-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-AI N°130/2009
826.506/2004-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-AI N°131/2009
826.515/2004-ADEMAR PAWLOWSKI-AI N°132/2009
826.520/2004-MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA-AI
N°133/2009
826.521/2004-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDAAI N°134/2009
826.526/2004-ELTJO OKKO DIJKINGA-AI N°135/2009
826.528/2004-LUIZ EDUARDO CARRERA GUISANTESAI N°136/2009
826.529/2004-OMAR ANTONIO HENNING-AI
N°137/2009
CO
ME
RC
IA
RELAÇÃO Nº 19/2009
LIZ
826.627/2008-JOSMAR PAULO-OF. N°235/2009
826.399/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-OF.
N°240/2009
826.649/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AOF. N°236/2009
826.695/2008-XINGÚ CONSTRUTORA LTDA-OF.
N°219/2009
826.696/2008-XINGÚ CONSTRUTORA LTDA-OF.
N°219/2009
826.002/2009-CONSTRUMAQ LTDA-OF. N°221/2009
826.003/2009-CONSTRUMAQ LTDA-OF. N°221/2009
826.006/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009
826.011/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°216/2009
826.013/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009
826.014/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009
826.015/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009
826.012/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°216/2009
826.016/2009-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°217/2009
826.059/2009-JOÃO SILVÉRIO DE OLIVEIRA-OF.
N°218/2009
826.079/2009-BRUNO LEITE NEVES-OF. N°247/2009
826.397/2008-JOSÉ MARIA MAUAD ABUJAMRA-OF.
N°223/2009
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
826.451/2005-EIKE FUHRKEN BATISTA
826.452/2005-EIKE FUHRKEN BATISTA
826.050/2007-EXTRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
ARGILA LTDA- ME
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
826.123/2001-PEDREIRA UBIRATÃ LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
826.493/1998-IRENE DELINSKI - ME.-OF. N°762/2008180 dias
Torna sem efeito exigência(560)
826.118/1988-KLACE S/A PISOS E AZULEJOS-OF.
N°1123/2007-DOU de 31/08/2007
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
826.275/2000-AGUA MINERAL PRATA DA SERRRA
LTDA- FONTE DAS PALMEIRAS, MARCA RENAUX: 510 ML
SEM GÁS, 1,5 L SEM GÁS, 5 L SEM GÁS, 6 L SEM GÁS , 10
L SEM GÁS, 20 L SEM GÁS; MARCA PERFECT: 510 ML SEM
GÁS, 1,5 L COM GÁS, 5 L SEM GÁS, 6 L SEM GÁS, 10 L
SEM GÁS, 20 L SEM GÁS; MARCA PRATA DA SERRA: 510
ML SEM GÁS, 1,5 L SEM GÁS, 5 L SEM GÁS, 6 L SEM GÁS,
10 L SEM GÁS, 20 L SEM GÁS.- CAMPO LARGO/PR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°245/2009
826.386/2001-EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA-OF. N°224/2009
826.128/2002-JÚLIO A. O. SAPORITI-OF. N°200/2009
826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA-OF. N°246/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
826.143/2005-MINERADORA PRUDENTÓPOLIS LTDARegistro de Licença n°01/2009 de 20/02/2009-Vencimento em
23/02/2010
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
826.338/2008-PEDRO PAULO SANTOS
826.187/2006-HORT COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
826.534/2005-PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
826.065/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
AÇ
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração(109)
826.646/2003-SAIBREIRA JOFI LTDA- AI N°170/2008
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
826.646/2001-MAURI BOZZA- Publicado DOU de
05/02/2009
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
826.186/2005-NOETE APARECIDO AGUIAR ME- DOU
de 27/02/2009
Nega provimento a defesa apresentada(242)
826.304/2003-MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
826.123/1990-MINERAÇÃO SOLLOCAL LTDA-OF.
N°233/2009
826.549/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009
826.550/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009
826.553/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009
826.554/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009
826.555/2005-KLABIN SA-OF. N°237/2009
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
826.473/2000-ACO MINERAÇÃO LTDA.- Área de 129,28
ha para 79,28 ha-GRANITO
826.290/2005-AREIAL DO VALE LTDA- Área de 284,9
ha para 43,2 ha-AREIA
826.347/2004-PORTO DE AREIA HERMSDORFF- Área
de 17,97 ha para 6,74 ha-AREIA
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
826.495/2004-MARCOS RUDNEY DE LIZ -Alvará
N°12,351/2007
826.013/2005-MARCOS RUDNEY DE LIZ -Alvará
N°12,353/2007
826.343/2006-MICHIYO YAMADA -Alvará N°631/2007
826.047/2007-EXTRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
ARGILA LTDA- ME -Alvará N°6,540/2007
826.686/2007-VALE DO RIBEIRA COMERCIO E
TRANSPORTE DE AREIA E BRITA LTDA - ME -Alvará
N°6.905/2008
826.706/2007-ÁLVARO ZAKSZESKI -Alvará
N°1,859/2008
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
826.474/2000-ACO MINERAÇÃO LTDA.-GRANITO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
826.399/2000-MAURI BOZZA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.553/2008-VINICIUS MARTINS HELPA-OF.
N°1723/2008
826.540/2007-MAURÍLIO FRAZATTO-OF. N°232/2009
826.541/2007-MAURÍLIO FRAZATTO-OF. N°232/2009
826.195/2008-L. FRAZATTO & CIA. LTDA.-OF.
N°234/2009
826.196/2008-L. FRAZATTO & CIA. LTDA.-OF.
N°231/2009
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
826.656/2003-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Cessionário:AREAL ÁGUA AZUL LTDA.- CPF ou CNPJ 03.240.027/000140- Alvará n°561/2004
826.017/2005-REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA- Cessionário:GRANDO ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA.- CPF ou CNPJ 73.426.165/0001-01- Alvará
n°2.897/2005
826.771/2001-HENRIQUE SEIDEL- Cessionário:CERÂMICA 111 LTDA. - ME- CPF ou CNPJ 02.357.828/0001-27- Alvará
n°11.083/2001
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
826.887/2001-CÉLIA REGINA FLORENTINO- Alvará
n°2,522/2003 - Cessionário: MARIA FRANCISCA MACRI FLORENTINO- CNPJ 07.455.912/0001-05
826.562/1996-LENOIR ANTÔNIO GEREMIA- Alvará
n°4.086/1998 - Cessionário: G R EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.- CNPJ 77.145.225/000160
826.312/2003-EDMILSON CÉSAR ROGALSKI - ME- Alvará n°5.030/2003 - Cessionário: AREAL ROGALSKI LTDACNPJ 06.018.646/0001-82
826.035/1991-GISLAINE HEURICH- Alvará
n°18,812/2000 - Cessionário: MINERADORA FALCON LTDA.CNPJ 03.112.366/0001-40
826.583/2002-ÁGUIA FLORESTAL INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA.- Alvará n°325/2003 - Cessionário: R.P.S. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA.- CNPJ 10.139.766/0001-05
826.001/2003-NELSON RAFAEL PUPO BREMM- Alvará
n°1.594/2003 - Cessionário: MONTENG INDÚSTRIA COMÉRCIO
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.- CNPJ
05.535.766/0001-94
826.618/2002-PEDRO FOLTRAN- Alvará n°8.541/2003 Cessionário: PEDRO FOLTRAN- CNPJ 84.988.724/0001-85
RELAÇÃO Nº 21/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Por delegação de poderes, concedo prévia anuência ao ato de
Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de requerer a
lavra em cadeia sucessória. (1043)
Cedente: JEZZINI MINERAIS PRECIOSOS LTDA. - CNPJ:
32.954.794/0001-19
Cessionária: LUCRÉCIA RIBEIRO MAKUCH - CPF:
028.183.319-54
Cedente: LUCRÉCIA RIBEIRO MAKUCH - CPF:
028.183.319-54
Cessionária: MINERADORA TIBAGIANA LTDA. - CNPJ:
06.986.625/0001-50
826.332/98 - Requerimento de Concessão de Lavra - Alvará
nº 4.541/2000 - Telêmaco Borba-PR
PO
RELAÇÃO Nº 20/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
826.419/2008-AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Alvará n°14.057/2008 - Cessionario:826.661/2008AREAL COSTA LTDA.- CPF ou CNPJ 77.510.493/0001-34
826.144/2005-AREAL ITABAUNA LTDA.- Alvará
n°2.446/2006 - Cessionario:826.063/2009, 826.064/2009 e
826.065/2009-ARIVALDO DOMINGUES FERREIRA- CPF ou
CNPJ 583.619.609-53
826.201/2006-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Alvará
n°5.418/2006 - Cessionario:826.090/2009 E 826.091/2009-AREAL
ÁGUA AZUL LTDA.- CPF ou CNPJ 03.240.027/0001-40
FRANCISCO NAILOR CORAL
RT
ER
CE
IRO
S
17º DISTRITO
DESPACHO DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 18/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
864.331/2008-GILMAR GONÇALVES DE CARVALHO
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.408/2006-UDO KEHRLE
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.338/2008-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°31/2009-Fisc.
864.443/2008-ALEXANDRE XAVIER-OF. N°30/2009-Fisc.
Indefere pedido de reconsideração(181)
864.491/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
864.492/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.251/2004-EDNO BARROSO RAMOS-OF. N°17/2009Fisc.
864.230/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°45/2009Fisc.
864.231/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°42/2009Fisc.
864.232/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°41/2009Fisc.
864.234/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°39/2009Fisc.
864.236/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°46/2009Fisc.
864.238/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°47/2009Fisc.
864.239/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°48/2009Fisc.
864.240/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°35/2009Fisc.
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
864.353/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°44/2009Fisc.
864.354/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°43/2009-
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Fisc.
864.355/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°49/2009Fisc.
864.356/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°34/2009Fisc.
864.357/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°50/2009Fisc.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2009
864.358/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°40/2009Fisc.
864.359/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°36/2009Fisc.
864.382/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°38/2009Fisc.
864.523/2005-AYAS MINERAÇÕES S/A-OF. N°37/2009Fisc.
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
864.286/2008-CONSTRUTORA, MINERADORA E
TRANSPORTADORA NORTE SUL LTDA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
860.766/1990-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
864.252/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
864.295/2005-AMILTON VICENTE INÁCIO
864.310/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
864.117/2007-TOGRAN MINERAÇÃO LTDA ME-Mantenho o despacho de nulidade pub. no D.O.U de 02/05/2008
Fase de Lavra Garimpeira
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(577)
864.518/2005-INDALÉCIO DE SOUSA VILELA- AI
N°448/2008
864.519/2005-INDALÉCIO DE SOUSA VILELA- AI
N°449/2008
864.520/2005-INDALÉCIO DE SOUSA VILELA- AI
N°450/2008
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
864.195/2001-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMERCIO INDUSTRIA LTDA- Registro de Licença No.:047/2003/2003 Vencimento em 29/08/2009
Despacho publicado(756)
864.368/2003-JOSE PEREIRA RAMOS ME-Instaura processo Administrativo de Declaração de Cassação do Registro de Licença nº 002/2004-Prazo para defesa 30(trinta)dias.
864.108/2004-JOSE PEREIRA RAMOS ME-Instaura processo Administrativo de Declaração de Cassação do Registro de Licença nº026/2004-Prazo para Defesa 30(trinta)dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.627/2008-WELKA CERQUEIRA BRANDAO GOUVEIA-OF. N°025/2009-Fisc.
864.808/2008-MARIA SOCORRO BARROS VIEIRA-OF.
N°026/2009-Fisc.
864.903/2008-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA-OF.
N°027/2009-Fisc.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.593/2007-UILMAR ALENCAR ALEXANDRE
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA Nº 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União, de 11.01.08, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 12, do Regimento Interno dessa Autarquia,
aprovado pela PORTARIA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 10.10.2006, e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e
os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº
54700.000229/00-12, resolve:
Rescindir, com base nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o
Contrato de Assentamento nº DF00660000111, firmado com o parceleiro ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA, assentado no Projeto
de Assentamento Líder, situado no Município de Luziânia, estado de
Goiás.
A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela PORTARIA/INCRA Nº 12, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União, de 11.01.08, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 12, do Regimento Interno dessa Autarquia,
aprovado pela PORTARIA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 10.10.2006, e considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e
os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº
54700.000594/99-02, resolve:
Rescindir, com base nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o
Contrato de Assentamento nº DF00660000081, firmado com o parceleiro NOZOR DE SOUZA MACIEL, assentado no Projeto de Assentamento Líder, situado no Município de Luziânia, estado de
Goiás.
A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 13 de março de 2009
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
801.224/1978 - MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. - Garu820.539/1980 - PLÁCIDO SILVA TRANSPORTE LTDA. Itapeva/SP
860.870/1980 - MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA. - Formoso/GO
815.252/1985 - ÁGUA MINERAL JOINVILLE LTDA. Joinville/SC
820.243/2001 - GBF AGROPECUÁRIA LTDA. - Dracena/SP
CLAUDIO SCLIAR
julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.213, de 23 de outubro de 1984,
por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art.12, inciso III, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela
Portaria n° 69, de 19 de outubro de 2006, e Instrução Normativa/INCRA/N°36, de 20 de novembro de 2006, e tendo em vista a
decisão adotada em sua 49° Reunião Extraordinária, realizada em 09
de março de 2009 e;
CONSIDERANDO os termos da proposta de composição
amigável formulada pelo representante do Ministério Público Federal,
no processo judicial da Ação de Oposição intentada pelo INCRAprocesso n° 2008.39.01.001028-7, como forma de abreviar o desfecho
da questão e possibilitar a utilização da área disputada para o programa de reforma agrária, cuja demanda incide sobre os imóveis
rurais denominados Fazenda Boa Vista e Boa Sorte, ambos localizados no município de Marabá, Estado do Pará, com área de
2.497,8997 ha e 2.345,6506 ha, respectivamente, incrustados na Gleba Itacaiúnas, regularmente matriculada em favor da União Federal,
sob n° 4.988, fls.001, Livro-ficha 2-R, do CRI de Marabá;
CONSIDERANDO que a área encontra-se em litígio desde o
ano de 1996, motivando a propositura de sucessivas ações judiciais,
intentadas tanto pelos ocupantes como pela Autarquia Agrária, gerando clima de grave tensão social;
CONSIDERANDO que a proposta conciliatória não contraria a decisão proferida nos autos n° 2004.39.01.000529-4, reconhecendo, no entanto, aos ocupantes primitivos o direito de pleitear a
parcela remanescente, cuja dimensão é de 1.947,0471 hectares, que
corresponde exatamente à área onde foram edificadas as benfeitorias
dos mesmos;
CONSIDERANDO que o acordo propiciará a implementação
e consolidação do Projeto de Assentamento Estrela Dalva (PORTARIA/INCRA/SR-27/N°65, de 18 de dezembro de 2003) abrangendo o restante da área do complexo (2.896,5132 hectares);
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO/INCRA/SR27 - R/PFE/N° 006/2009, da lavra do nobre Procurador Federal, Dr.
Pedro Duarte Filho, no sentido de que a tentativa de conciliação se
coaduna com os objetivos institucionais da Autarquia Agrária;
CONSIDERANDO o parecer SR-27/T/N° 02/09, do Chefe
da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de
Assentamento, favorável a proposta de acordo formulada pelo Ministério Público Federal, com algumas ressalvas; resolve:
Art. 1 - Aprovar a proposta de acordo formulada pelo nobre
representante do Ministério Público Federal, visando abreviar o desfecho da questão, viabilizar a pacificação no campo e possibilitar a
utilização da área disputada para o Programa de Reforma Agrária.
Nesse sentido, Autarquia Agrária se compromete a recepcionar o
pedido de regularização fundiária da parte remanescente e de analisálo de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa Incra n°46,
de 26 de maio de 2008, e demais dispositivos legais pertinentes;
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
JOSÉ RAIMUNDO SEPEDA DA SILVA
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
INCRA/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2.006,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao
imóvel rural denominado Coité, Estrela e Maravilha com área de
3.032,5000ha localizado no Município de Monsenhor Gil e Curralinhos, no estado do Piauí, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, pelo DecretoS/N , de 09.09.2008, cuja imissão de
posse se deu em 05.03.2009; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-24/N 54380.002126/2008-86 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Coité, Estrela e Maravilha com área de 3.032,5000ha (Três mil e trinta e dois hectares e
cinquenta ares), localizado no Município de Monsenhor Gil e Curralinhos no estado do Piauí, que prevê a criação de 50(cinquenta)
unidades agrícolas familiares;
Art 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA NOVA CONQUISTA, código SIPRA PI0906000 a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terra e Implantação de Projetos de Assentamento DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
DD do INCRA.
EVANDRO CARLOS MIRANDA CARDOSO
va/SC
63
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
DO PARÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 09 de
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Prorroga o prazo concedido pela Resolução
nº 200/2009, publicada no DOU nº 13, de
20/01/09, Seção 1, pág, 34, a que se refere
o art. 8.º da Resolução n.º 127/2006, que
instituiu o módulo MARCAS do Sistema
Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Prorrogar o prazo concedido pela Resolução nº
200/2009 de 16/01/2009, a que se refere o art. 8º da Resolução nº
127/2006 de 10/08/2006 até o dia 30/06/2009. Até essa data, o INPI,
excepcionalmente, continuará a receber pedidos de registros de marcas e quaisquer outras petições relativas a serviços prestados pela
Diretoria de Marcas, em papel, por meio dos formulários instituídos
pelo Ato Normativo nº 159 de 14 de dezembro de 2001, devendo
eventuais exigências formuladas por ocasião do exame formal serem
cumpridas, também em papel, pelo usuário nos termos do Ato Normativo nº 160, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, revogadas as
disposições em contrário.
JORGE DE PAULA COSTA AVILA
64
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Esporte
.
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 562, DE 13 DE MARÇO DE 2009
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reunião ordinária realizada em 10/03/2009 e
reuniões extraordinárias realizadas em
12/12/2008 e 17/12/2008.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 50, de 19 de março de 2008 e
Resolução nº 22, de 28 de maio de 2008, considerando:
a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reunião
ordinária realizada em 10/03/2009 e reuniões extraordinárias realizadas em 12/12/2008 e 17/12/2008.
b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos
aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007; decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
CO
ME
RC
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LIZ
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
ANEXO I
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 11 de dezembro de 1997, e o que consta no Processo nº 25000.225646/200894, resolve:
Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de
abril de 2001.
Do : Órgão Central do SIPEC
Para : Ministério da Saúde
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Acesso
Título: Correr e Caminhar para Viver Bem
Registro/ ME: 02PS004552007
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.552.889/0001-69
Cidade: Campinas - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 454.725,39
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
2 - Processo: 58000.004462/2008-41
Proponente: Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
Título: Suporte Técnico
Registro/ ME: 02RJ013522007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 34.098.244/0001-70
Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ
Valor aprovado para captação: R$ 806.650,00
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
3 - Processo: 58000.003790/2007-40
Proponente: Associação dos Funcionários da Viação Garcia
Título: Futsal e Cidadania
Registro/ ME: 02PR006602007
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 76.145.382/0001-03
Cidade: Londrina - UF: PR
Valor aprovado para captação: R$ 109.057,72
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
4 - Processo: 58000.002720/2008-55
Proponente: Clube Atlético Guará
Título: Craques do Cerrado
Registro/ ME: 02MG027602008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 02.203.348/0001-01
Cidade: Uberlândia - UF: MG
Valor aprovado para captação: R$ 1.765.456,07
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União nº 252, de 29 de dezembro de
2008, na Seção 1, página 173 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº
76/2008, ANEXO I, Processo nº 58000.003885/2007-63, onde se lê:
Valor aprovado para captação: R$ 1.397.944,39 leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 1.394.391,39
CÓDIGO DE VAGA
0885151 a 0885300
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 13 de março de 2009
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 12 de março de 2009
Aprovo o teor da NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36/2009,
em anexo.
AÇ
1 - Processo: 58000.003277/2008-30
Proponente: Associação de Cultura e Esporte Social - Rede
QTDE.
150
CARLOS LUPI
ÃO
ANEXO
NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36, DE 12 DE MARÇO DE 2009
prego.
Interessado: Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Em-
PR
Assunto: Forma de desconto e recolhimento da contribuição
sindical dos servidores públicos.
Trata-se de solicitação advinda do Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego de orientações quanto à forma de
desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos a que se refere a Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro
de 2008, até que lei venha a disciplinar a contribuição negocial,
vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação
em assembléia geral da categoria.
2. Entende esta Secretaria, em consonância com referida
instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a
título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, pelos entes da administração pública
federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob
rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano,
a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia
de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.
3. De acordo com o determinado pelo art. 602 da CLT, o
servidor público que entrar em exercício após o fechamento da folha
de pagamento de sua unidade pagadora deverá ter descontada a contribuição sindical no mês subseqüente ao início de suas atividades,
salvo comprovação de já haver efetuado o pagamento do ano correspondente.
4. Quanto à operacionalização dos recolhimentos, entende-se
que o valor devido deve ser recolhido, por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, até o último
dia útil do mês subseqüente ao da folha de pagamento em que ocorreu o desconto, para o sindicato da categoria do servidor, conforme
Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, disponível no endereço eletrônico
http://www.mte.gov.br.
5. Com vistas a legitimizar os procedimentos acima sugeridos, recomenda-se que este Ministério divulgue até o dia 10 de cada
mês, em sua página eletrônica, as informações constantes do Anuário
Sindical da Caixa Econômica Federal e do SIRT/MTE - Sistema
Integrado de Relações do Trabalho, quanto às entidades sindicais com
Cadastro Ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
e que possuem código sindical regular no último dia do mês anterior.
6. Com base no art. 590 da CLT, esclareça-se, por fim, que
não identificado o sindicato representante da categoria do servidor
público, o recolhimento deverá ser efetuado à federação e, na falta de
identificação desta, à confederação. Na ausência de entidades de grau
superior, ou ainda, de exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, o recolhimento deverá ser feito integralmente à
Conta Especial Emprego e Salário - CEES.
7. Havendo restituição de valores recolhidos à CEES, nos
termos de norma expedida pelo MTE, que contemplará critérios de
representatividade análogos aos da Lei nº 11.648, de 2008, a entidade
beneficiada poderá repassar a outra entidade ou central sindical os
valores que a ela considere pertinentes.
OI
BID
A
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho
Registro de Alteração Estatutária
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.186,
14 de abril de 2008 e Nota Técnica RAE/Nº18/2009 CGRS/SRT/DICNES, resolve Conceder o Registro de Alteração Estatutária ao "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas
- SITAC",SP, nº. 47998.009818/2008-31, CNPJ 46.070.678/0001-41,
para representar a categoria dos Trabalhadores nas indústrias da alimentação de: trigo, milho, soja, mandioca, arroz, aveia, açúcar, torrefação e moagem de café, refinação de sal, panificação e confeitaria,
produtos de cacau e balas, mate, laticínios e produtos derivados,
massas alimentícias e biscoitos, cerveja e bebidas em geral, vinho,
águas minerais, azeite e óleos alimentícios, doces e conservas alimentícias, carnes e derivados, frio, fumo, imunização e tratamento de
frutas, beneficiamento do café, alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, rações balanceadas, café solúvel e da pesca, com base territorial nos municípios de Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Monte Mor, Paulínia,
Pedreira, Salto, Sumaré e Valinhos - SP
MARCELO PANELLA
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 13 de março de 2009
PO
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000036079200873 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Passaporte: 444409768 Estrangeiro:
ADAM
PETER
METCALFE,
Processo:
46000025459200700 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: EA195916 Estrangeiro: MARIYA PEREKOTIY, Processo: 46000023298200892 Empresa: SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL EUGÊNIO MONTALE Passaporte: D829310 Estrangeiro:
ELISABETTA SARTORIS, Processo: 46000012618200706 Empresa:
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Passaporte: TG8423273
Estrangeiro: CHIFUMI SAITO, Processo: 46000006903200861 Empresa: PARADIGM GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA. Passaporte: 03150002419 Estrangeiro: MAX ENRIQUE MONTERO
GARDUZA, Processo: 46000001231200805 Empresa: MAERSK
BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 1375130 Estrangeiro: PAMELA ANDREA GORRI JARA, Processo: 46000033535200823
Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: G629719 Estrangeiro: PAULO JORGE FLORIANA DE BARROS, Processo:
46000033534200889 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 506875670 Estrangeiro: KLAUS KURT HEINRICH LAST,
Processo: 46000033533200834 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Passaporte: C9FHJN88N Estrangeiro: ANDRE MICHAEL STOCKEL, Processo: 46000017136200734 Empresa: KRAFT FOODS
BRASIL S.A. Passaporte: 438983V Estrangeiro: LUCA ZARAMELLA, Processo: 46000032753200841 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: A1217205 Estrangeiro: ETIM ENYENIHI AKAN,
Processo: 46000027425200822 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Passaporte: 5376448164 Estrangeiro: GORDON ERIC ROOS,
Processo: 46000027423200833 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Passaporte: L06354180 Estrangeiro: GERHARD SCHWAIGHOFER, Processo: 46000027422200899 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 575819966 Estrangeiro: RALF SCHUTZ, Processo: 46000016623200861 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Passaporte: G25181122 Estrangeiro: LI ZHANG, Processo: 46000014581200823 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: CH1HJ7WXN Estrangeiro: SYLVIA
CHARLOTTE MUELLER, Processo: 46000012708200870 Empresa:
SIEMENS LTDA. Passaporte: 9512436996 Estrangeiro: CHRISTINA
SCHREIBER, Processo: 46000005706200662 Empresa: MILESI
VERNIZES BRASIL LTDA Passaporte: 366409X Estrangeiro: LINO
BARALDI, Processo: 46000023701200883 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA
Passaporte: 450679983 Estrangeiro: BENJAMIN MICHAEL OAKLEY, Processo: 46000035834200801 Empresa: TRANSOCEAN
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
BRASIL LTDA Passaporte: H2112195 Estrangeiro: JOE FREDERICK NARTEY MARTEY, Processo: 46000033362200843 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: H0777194 Estrangeiro:
VINCENT KOBLA FIAGBEDU Passaporte: A00377701 Estrangeiro: KEHINDE KEYAMO, Processo: 46000030760200816 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: 136089325 Estrangeiro:
RAYMOND MICHAEL JACQUES, Processo: 46000027831200895
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: 63Nº4479422 Estrangeiro: SERGEY KIRYAKOV, Processo:
46000025930200832 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Passaporte: 401213989 Estrangeiro: GRAHAM PATERSON,
Processo: 46000018907200891 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS Passaporte: VV0638548 Estrangeiro: GLENFRY
IBALE SOLORIA, Processo: 46000018526200811 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: PT2129983 Estrangeiro: DEREK MC CORMACK, Processo: 46000012572200717
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: QQ0309668 Estrangeiro: DAVE IGNACIO JACINTO, Processo: 46000011792200723 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 093034248 Estrangeiro: ROY CHAMPION, Processo:
46000009804200831 Empresa: TEEKAY PETROJARL PRODUÇÃO
PETROLÍFERA DO BRASIL LTDA. Passaporte: 20740657 Estrangeiro:
NILS
BERGER
JOHANNESSEN,
Processo:
46000003852200815 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Passaporte: NN0035214 Estrangeiro: JOHN FREDERICK BELTRAN VALENCIA, Processo: 46000001715200927 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Passaporte: TRUNº848627 Estrangeiro: ADNAN ONDOGAN.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 095/09 de 09/03/09, 096/09 de
10/03/09 e 097/09 de 11/03/09, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008:
Processo: 46000003045200983 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1949470 Estrangeiro: DARON GABRIEL, Processo:
46000003131200996 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1916851 Estrangeiro: CECILIA
MONICA AYLLON CASTAÑEDA, Processo: 46000003180200929
Empresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: AB2752935 Estrangeiro: DIMITRIOS PSYLLAKIS, Processo: 46000003211200941 Empresa: STAHL BRASIL S.A. Prazo:
02 ANOS Passaporte: G01744323 Estrangeiro: SAUL RIOS ALVAREZ, Processo: 46000003212200996 Empresa: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 13509993 Estrangeiro: EDGAR JOSE BAPTISTA
MORON, Processo: 46000003228200907 Empresa: MIRAE ASSET
GLOBAL INVESTIMENTOS (BRASIL) GESTÃO DE RECURSOS
LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: 455738715 Estrangeiro: OLIVER JOSEPH LEYLAND, Processo: 46000003253200982 Empresa:
SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: D0702044 Estrangeiro: MARIANO FERNANDEZ FERNANDEZ, Processo: 46000003299200900 Empresa: TYD
TELECOMUNICAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 15.376.281-3 Estrangeiro: FELIPE ALBERTO
MUÑOZ SCHWARTZMANN, Processo: 46000003409200925 Empresa: RICH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
WT626938 Estrangeiro: JACQUELINE MARIE BRUN, Processo:
46000003424200973 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: TH4897326 Estrangeiro: HIDEAKI TAKAHASHI, Processo: 46000003464200915 Empresa: ABENGOA
BIOENERGIA AGRICOLA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BE718365 Estrangeiro: FERNANDO GONZALEZ TORRES, Processo: 46000003466200912 Empresa: MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA3412826 Estrangeiro: EUGENIO VERNI, Processo: 46000003467200959 Empresa: DOUX FRANGOSUL
S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL Prazo: 02 ANOS Passaporte:
08AR29470 Estrangeiro: CHRISTOPHE OLIVIER GAUTIER, Processo: 46000003471200917 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE Prazo: 01 ANO Passaporte: XX2197824 Estrangeiro: REGINALD EBEUEN JIMENO, Processo: 46000003484200996 Empresa: EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 420669881 Estrangeiro: KENNETH BRADLEY VACZI, Processo: 46000003485200931 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC3182432 Estrangeiro: RICARDO RODRIGUEZ HERRERA, Processo: 46000003491200998
Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte:
C7VRKNWJ2
Estrangeiro:
STEFAN
KEINER,
Processo:
46000003526200999 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: I071922 Estrangeiro: JOY RODRIGUES DE MELO ARAÚJO, Processo:
46000003527200933 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AL521359 Estrangeiro: MONICA JEANNINE VALLEJO ZAMBRANO, Processo:
46000003528200988 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: J317931 Estrangeiro: JOÃO PEDRO MAIA FÉLIX, Processo: 46000003532200946
Empresa: MANN HUMMEL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03KF44160 Estrangeiro: CECILE FLORENCE LUCETTE
VIAL, Processo: 46000003596200947 Empresa: GHELLA S.P.A.
SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7330743
Estrangeiro: LUIS VICENTE MARTINEZ SEGURA, Processo:
46000003597200991 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO
BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79633032 Estrangeiro: ROBERT ALEXIS ALDANA RICO, Processo: 46000003598200936
Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02
ANOS Passaporte: CC7330256 Estrangeiro: HECTOR ROLAN ROJAS VARGAS, Processo: 46000003599200981 Empresa: A.R.G. LT-
DA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2862327 Estrangeiro: CARLOS
ROJAS BALDELOMAR, Processo: 46000003600200977 Empresa:
A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3867116 Estrangeiro:
ARMANDO
SAAVEDRA
ALVAREZ,
Processo:
46000003601200911 Empresa: A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4536206 Estrangeiro: DAVID GRAGEDA VELASQUEZ,
Processo: 46000003625200971 Empresa: INGRAIN BRASIL SERVIÇOS SE GEOFÍSICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
15845449 Estrangeiro: GUSTAVO ENRIQUE CARPIO AMAYA,
Processo: 46000003631200928 Empresa: CYBERTECNICA INSTRUMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3701336 Estrangeiro: LUIS ANTONIO CHÁVEZ PINTO,
Processo: 46000003688200927 Empresa: ANALYTIK JENA COMERCIO E ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 678324940 Estrangeiro: CLEMENS MICHAEL WILHELM ENGELHARDT, Processo: 46000003719200940 Empresa:
PCE- PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2720529 Estrangeiro: LYDICE SALOME ESTRADA POLANCO, Processo: 46000003728200931 Empresa: EXXONMOBIL BUSINESS SUPPORT CENTER BRASIL
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 018010697 Estrangeiro: MARY
ELIZABETH TABOADA, Processo: 46000003744200923 Empresa:
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC52868374 Estrangeiro: ALEJANDRA MONSALVE VILLEGAS,
Processo: 46000003862200931 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7330451 Estrangeiro: JULIO OCTAVIO PARRA SALGADO, Processo:
46000003889200924 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04DF11378
Estrangeiro: JERÕME JACQUES CLAUDE HUVELIN, Processo:
46000003949200917 Empresa: SWEDCOM BRASIL - COMÉRCIO,
SERVIÇOS E ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Prazo: 24 MESES Passaporte: 153844224 Estrangeiro: GUSTAVO
ANDRÉS
KRETSCHMER
PADILLA,
Processo:
46000003979200915 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG7929891 Estrangeiro:
TORU TERAI, Processo: 46000003992200974 Empresa: SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 000402352 Estrangeiro: OBDULIO AMADO BAEZ, Processo:
46000004019200972 Empresa: A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3127265 Estrangeiro: OSCAR LUCIANO MEDINACELI
PRUDENCIO, Processo: 46000004034200911 Empresa: EXXONMOBIL BUSINESS SUPPORT CENTER BRASIL LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 97871574 Estrangeiro: VICTOR EUGENIO
L'HUILLIER MORENO, Processo: 46000004035200965 Empresa:
EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
103517566
Estrangeiro:
ALLYSON
O'KANE,
Processo:
46000004036200918 Empresa: EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 58158313 Estrangeiro: GUILLERMO
MARIANO GARCIA CORNEJO, Processo: 46000004037200954
Empresa: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: G5943685 Estrangeiro: MIHIR SHAH, Processo:
46000004038200907 Empresa: L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL
DE COSMÉTICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04FE067310
Estrangeiro:
PHILIPPE
EMILE
MOTTARD,
Processo:
46000004181200991 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO
BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3871268 Estrangeiro: JOSE
DIMAS GUILLEN FLORES, Processo: 46000023698200806 Empresa: KAMY TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: I12140128 Estrangeiro: ABDOLLAH
BAKHSHI, Processo: 46000035835200847 Empresa: H.B.A HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 03IC35586 Estrangeiro: BRUNO VINCENT CADET-PETIT.
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000005137200906 Empresa: HBS COMÉRCIO
DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 951553021 Estrangeiro:
THOMAS GEORG REICHOLD, Processo: 46000005219200942 Empresa: MOZARTEUM BRASILEIRO ASSOCIAÇÃO CULTURAL
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 130117923 Estrangeiro: ROLF WILHELM BECK Passaporte: 2255057613 Estrangeiro: STEFANIE
GERTRUD DASCH Passaporte: 045105420 Estrangeiro: CHRISTOPH MOINIAN-BAGHERY Passaporte: 250473520 Estrangeiro: UTE
HARTWICH Passaporte: 596201161 Estrangeiro: SEBASTIAN
KUHN Passaporte: 836127127 Estrangeiro: SASKIA FIKENTSCHER Passaporte: JX052237 Estrangeiro: RENÉE PATRICIA ALLEN Passaporte: 500424855 Estrangeiro: OLIVER KERSKEN Passaporte: C3JKWYF25 Estrangeiro: MIRJAM WITTULSKI Passaporte: C1T3C4NV3 Estrangeiro: MICAELA MARION STORCH-SIEBEN Passaporte: 249963514 Estrangeiro: MATTHIAS HERBERT
HUMMEL Passaporte: AC434826 Estrangeiro: MARIA MERCEDES
RUIZ LOPEZ DE LA COVA Passaporte: EH245168 Estrangeiro:
LUC LOUIS IRMA GYSBREGTS Passaporte: 04DF29965 Estrangeiro: LOLA ROSE CÉCILE SOULIER Passaporte: EH214478 Estrangeiro: LIESBETH MARIEKE HUPPERT NIJS Passaporte:
1014558910 Estrangeiro: KRISTIN LINDE Passaporte: 701688858
Estrangeiro: KATRIN LAZAR Passaporte: 130836291 Estrangeiro:
JÜRGEN GROSS Passaporte: 954254397 Estrangeiro: JOHANNA
REGINE FREITAG Passaporte: 338286197 Estrangeiro: JIVKA DIMITROVA KALTCHEVA Passaporte: C3FL2T6W7 Estrangeiro: INKA JULIANE DÖRING Passaporte: 250763172 Estrangeiro: HEINER HERZOG Passaporte: 800384081 Estrangeiro: GEORGE OLIVER CRAWFORD Passaporte: 522901049 Estrangeiro: GABRIELE
STEINFELD Passaporte: 5003219855 Estrangeiro: FLORIAN ALEXANDER SCHULTE Passaporte: 954265209 Estrangeiro: DAVIDMARIA GRAMSE Passaporte: EF415664 Estrangeiro: DAVID M. J.
B. VAN BOUWEL Passaporte: 9542337502 Estrangeiro: CARLA
DANIELA SEIDEL Passaporte: C1CKL858T Estrangeiro: ALF
BRAUER Passaporte: CH2FL1LNL Estrangeiro: ALBRECHT CH-
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RISTIAN KÜHNER Passaporte: 702152930 Estrangeiro: YANA
MAMONOVA Passaporte: 428524730 Estrangeiro: WILHELM
GEORG OTTO GRIES Passaporte: 256700369 Estrangeiro: ULRIKE
JAHN Passaporte: C73JKV4XG Estrangeiro: SUSANNE STIERLE
Passaporte: 129738916 Estrangeiro: STEPHAN ZELCK Passaporte:
906334945 Estrangeiro: PHILIPP HORST RICHARD GAISER Passaporte: BC215605 Estrangeiro: PETRA ZAHUMENSKA Passaporte: COH7L6642 Estrangeiro: PETER POTZELT Passaporte:
AD1136602 Estrangeiro: NATALIA MALGORZATA BRZEZINSKA
Passaporte: AL8197240 Estrangeiro: MARCIN KOZIEL Passaporte:
C79Y5NFP7 Estrangeiro: MAGNUS-COSMAS PIONTEK Passaporte: 132806961 Estrangeiro: LARISSA ANNETTE NEUDERT Passaporte: AT7627003 Estrangeiro: KAROLINA MARIA SIKORA
Passaporte: C1PYC36F6 Estrangeiro: JULIA SKRIPNIK Passaporte:
2CFXTYTZZX9 Estrangeiro: JOSEF POLLINGER Passaporte:
639458495 Estrangeiro: JOACHIM OTTO HERRMANN Passaporte:
129733304 Estrangeiro: JENS-CHRISTIAN GOTTSCHALK Passaporte: C1TJHV3LV Estrangeiro: INA WESTPHAL Passaporte:
LV3142273 Estrangeiro: GUNTA DAVIDCUKA Passaporte:
6303319142 Estrangeiro: ERHARD KÖNIGES Passaporte:
CH1H42MPF Estrangeiro: DÖRTE ROHLFING Passaporte:
C5HHV43VJ Estrangeiro: DOMINIK RUDOLF HERRMANN Passaporte: 256102374 Estrangeiro: DAVID AMELN Passaporte:
130134660 Estrangeiro: CHRISTOPH BÖHMKE Passaporte:
CG6JN99MC Estrangeiro: CHRISTINE MITTERMAIR Passaporte:
797102870 Estrangeiro: CHRISTIAN HENNEBERG Passaporte:
TG0122255 Estrangeiro: CHIYUKI OKAMURA Passaporte:
C6XTFWL7G Estrangeiro: ARTUR GRYWATZIK Passaporte:
CG013585W Estrangeiro: ARNHARD CLEMENS HERMANN HEINISCH Passaporte: 892432477 Estrangeiro: ANJA FIDELIA ULRICH Passaporte: 4282158 Estrangeiro: ANETA MIHÁLYOVÁ Passaporte: 911406093 Estrangeiro: ANDREA ROTTMANN Passaporte:
C5HXTMHR2 Estrangeiro: ANDRÉ JOHANNES NEPPEL Passaporte: CCXJR342X Estrangeiro: MICHAEL SCHAFFRATH Passaporte: 5003954903 Estrangeiro: JULIA HELLA HAGEMANN Passaporte: 1150124031 Estrangeiro: MATTHIAS CHRISTIAN GRUBMÜELLER Passaporte: 33216755 Estrangeiro: HANA FRIEDOVA
Passaporte: 534720344 Estrangeiro: MARGIT FRANZISKA BARANYAI Passaporte: 07AD18969 Estrangeiro: THIBAUD PHILIPPE
PASCAL ROBINNE, Processo: 46000005620200982 Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO GUAIRA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
12587227N Estrangeiro: GUSTAVO EDUARDO PLIS, Processo:
46000005686200972 Empresa: ARBRA ARTE E MÚSICA LTDA
ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: 522436710 Estrangeiro: ALEXANDER HÜLSHOFF, Processo: 46000005687200917 Empresa: MUSIKA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. Prazo: 30
DIAS Passaporte: 08519253M Estrangeiro: OSCAR SALVADOR
VILLA Passaporte: 07621040M Estrangeiro: ALBERTO JOSE BOLOS Passaporte: 26716388N Estrangeiro: MARIA MANUELA MOLINA GOMEZ Passaporte: 14495228N Estrangeiro: CLAUDIO GABRIEL DI TARANTO Passaporte: 23091404N Estrangeiro: ADRIAN
DE ASMUNDIS Passaporte: 13072847N Estrangeiro: CLAUDIO
GUSTAVO SCHEINKMAN Passaporte: 24300036N Estrangeiro:
DIEGO JAVIER GAUNA Passaporte: 23834292N Estrangeiro: MONICA BEATRIZ MATERA Passaporte: 29198129N Estrangeiro: ROBERTO AUGUSTO MINONDI Passaporte: 29985801N Estrangeiro:
FERNANDO EDGARDO REDRUELLO Passaporte: 27937682N Estrangeiro: RICARDO ARIEL ASTRADA Passaporte: 22374497N Estrangeiro: SILVINA VICTORIA PINO Passaporte: 18123365N Estrangeiro: ANTONIO RÚBEN JURADO Passaporte: 35205768N Estrangeiro: ERNESTO NICOLÁS ENRICH Passaporte: 29909149N
Estrangeiro: LEANDRO GOMEZ Passaporte: 25788406N Estrangeiro: DARÍO BORCOSQUE Passaporte: 30295389N Estrangeiro: MARIA LUJÁN LEOPARDI Passaporte: 21711266N Estrangeiro: SILVIA JUDITH GRYNTYSZ Passaporte: 25157184N Estrangeiro:
GUILLERMO RAFAEL ORTEGA Passaporte: 27290313N Estrangeiro: MARIA JULIA HIRIART URRUTY Passaporte: 25344318N
Estrangeiro:
RAMIRO
JAVIER
IZURIETA,
Processo:
46000005688200961 Empresa: CARLOS BRANCO E CIA LTDA
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 306613794 Estrangeiro: CORLISS MARIE STAFFORD Passaporte: 431199468 Estrangeiro: DENARD ANTHONY TALTON Passaporte: 046560284 Estrangeiro: ELIZABETH
CAMILLE MILLIEN Passaporte: 112372045 Estrangeiro: HORACE
LASHORN WHITLOCK Passaporte: 421728309 Estrangeiro: PHYLLIS THURSTON Passaporte: 104824174 Estrangeiro: JOHN ALEXANDER GARNER III Passaporte: 431200648 Estrangeiro: TIMOTHY TERRELL ARRINGTON Passaporte: 105513110 Estrangeiro:
YVONNE DENISE WILLIAMS Passaporte: 449867857 Estrangeiro:
OTIS LEE WILLIAMS Passaporte: 435016465 Estrangeiro: NEKA
KIANTA HARRISON Passaporte: 449814827 Estrangeiro: KIA FIDATOMA RAF Passaporte: 301610986 Estrangeiro: ROCHELLE
ANNETTE TAYLOR HAMLIN Passaporte: 112915365 Estrangeiro:
ALLEN WENDELL BAILEY, Processo: 46000005818200966 Empresa: ITA PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60
DIAS Passaporte: NS49KCK20 Estrangeiro: SCOTT NELSONSHAWL Passaporte: NUC6HJ5H1 Estrangeiro: MURIËL CHRISTIANE BRUGMAN Passaporte: 28473754N Estrangeiro: HUGO FABIO VALENZUELA Passaporte: 32051796N Estrangeiro: DANIEL
ALEJANDRO LAREU Passaporte: AF152507 Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER ESTEVE TAPIAS Passaporte: AA481793 Estrangeiro: ENRIC BLANCH RUIZ Passaporte: 21885730N Estrangeiro:
GUILLERMO ROBERTO NEUMAYER Passaporte: 51Nº3550074
Estrangeiro: INNA RUDOVA Passaporte: NNH4LPD04 Estrangeiro:
PAULUS JOZEF MARIE PHILIPPART Passaporte: NY452K1B8 Estrangeiro: ANNA CORNELIA WILHELMINA MARIA VAN
GERWEN, Processo: 46000006179200956 Empresa: BUDA PRODUÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 216053953 Estrangeiro:
RYAN CLYDE LEWIS EDWARD MATTHIAS Passaporte:
170028377 Estrangeiro: KRISTEN JENNIFER WRIGHT Passaporte:
057899745 Estrangeiro: MATTHEW ROBERT KOPP Passaporte:
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057540757 Estrangeiro: RORY KOFF Passaporte: 039341947 Estrangeiro: DAVID JOSEPH NASSIE Passaporte: 210857217 Estrangeiro: MATHEW BURTON RIDDLE, Processo: 46000006180200981
Empresa: TOP LINK MUSIC ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: BD260836 Estrangeiro: PEP TONI BONET MULET Passaporte: 104365878 Estrangeiro: DANIEL LEON HAWCROFT Passaporte: 706704690 Estrangeiro: PHILIP ANTHONY CAMPBELL Passaporte: 209044404
Estrangeiro: MARK CHRISTOPHER LEWIS Passaporte: 800528328
Estrangeiro: TIMOTHY JOHN BUTCHER Passaporte: 08911862044
Estrangeiro: PAULO ERNESTO BARON ROJO Passaporte:
706401119 Estrangeiro: IAN FRASER KILMISTER Passaporte:
093210212 Estrangeiro: DAVID GEORGE HILSDEN Passaporte:
53339076 Estrangeiro: MICAEL KIRIAKOS DELAOGLOU Passaporte: 52540797 Estrangeiro: EMMA MAGDALENA CEDERBLAD
Passaporte: 446305677 Estrangeiro: FRANCIS PEDRO RUIZ Passaporte: 52567035 Estrangeiro: CARL STEFAN SJÖLAND.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000001440200921 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099090932 Estrangeiro: KENNETH
TAYLOR, Processo: 46000001441200976 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099092564 Estrangeiro: JOHN
LAWRENCE WALLACE, Processo: 46000002554200999 Empresa:
VISION MARINE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L549537 Estrangeiro: ANAWAT PONGPUNWATTANA, Processo: 46000003010200944 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 7813654888 Estrangeiro:
RONNY PAHLKE, Processo: 46000003592200969 Empresa: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: HA1246653 Estrangeiro: CHOI KI CHUNG,
Processo: 46000003650200954 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 433223327 Estrangeiro: BRUNO GERALD BARREY, Processo: 46000003651200907 Empresa: ABB LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 05832361109 Estrangeiro: JAIME EDUARDO
LOPEZ PEREZ, Processo: 46000003652200943 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 457515921 Estrangeiro: DENNIS
CHARLES JANS, Processo: 46000003657200976 Empresa: BÜHLER S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F9142273 Estrangeiro: VINIT
BHANDARI, Processo: 46000003685200993 Empresa: ABB LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 447609444 Estrangeiro: DAVID BRIAN
HOLLYFIELD, Processo: 46000003686200938 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 057045090 Estrangeiro: TODD
ALAN PARR, Processo: 46000003717200951 Empresa: M-I SWACO
DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 450467327 Estrangeiro: DONNIE AMADOR LOPEZ, Processo: 46000003718200903 Empresa: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
08863451356 Estrangeiro: ROSENDO RUIZ MARTINEZ, Processo:
46000003720200974 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: PU3964375 Estrangeiro: JYRI VEIJO MARKUS MANTY, Processo: 46000003721200919 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16190743 Estrangeiro: JANI PETRI ILMARI TUOMOLA, Processo: 46000003722200963 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: PZ3316029 Estrangeiro: JOEL ALEKSI TORKKELI, Processo: 46000003737200921
Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 108683331 Estrangeiro: STEVEN PAUL FORBES,
Processo: 46000003738200976 Empresa: INTERNATIONAL PAPER
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093113623 Estrangeiro:
JONATHAN
SIMON
PERRY,
Processo:
46000003739200911 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 107092320 Estrangeiro:
SIMON
ERNEST
GEORGE
WRIGHT,
Processo:
46000003748200910 Empresa: PACE BRASIL - INDÚSTRIA ELETRONICA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
E1407832 Estrangeiro: NAGESH KUMAR SILLA, Processo:
46000004123200967 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: CC79362481 Estrangeiro: JAIRO FERNANDO GRANADOS ACOSTA, Processo: 46000004131200911 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: X3386333 Estrangeiro: WALTER
FIERZ, Processo: 46000004132200958 Empresa: INVISTA TECNOLOGIA TÊXTIL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 203346431 Estrangeiro: CHAD
JOHN KOLASKIE, Processo: 46000004133200901 Empresa: INVISTA TECNOLOGIA TÊXTIL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FIBRAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 304930643 Estrangeiro: GREGORY LYNN YODER, Processo: 46000004140200902
Empresa: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 258805290 Estrangeiro: MATTHIAS BOLTZE,
Processo: 46000004146200971 Empresa: DOF SUBSEA BRASIL
SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25339797 Estrangeiro: HALLGEIR ULSTEIN, Processo: 46000004165200906 Empresa: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 765664961 Estrangeiro: JENS FISCHER, Processo: 46000004166200942 Empresa: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AF317453
Estrangeiro:
MARIA
ANTIQUEIRA
PEREZ,
Processo:
46000004167200997 Empresa: ALCATEL - LUCENT BRASIL S.A.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01DA58760 Estrangeiro: THOMAS
TESTASECCA, Processo: 46000004195200912 Empresa: MAERSK
OIL BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 400112306 Estrangeiro:
NICHOLAS
JONATHAN
WEBBER,
Processo:
46000004196200959 Empresa: MAERSK OIL BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402378162 Estrangeiro: JOHN WOR-
CO
ME
RC
IA
LIZ
THINGTON, Processo: 46000004197200901 Empresa: MAERSK
OIL BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093106903 Estrangeiro:
MATTHEW
LEONARD
GRAY,
Processo:
46000004198200948 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: AB840545 Estrangeiro: ALEJANDRO ANTOLIN
SANZ, Processo: 46000004199200992 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AE211592 Estrangeiro: DAVID GALINDO BERLINCHES, Processo: 46000004200200989 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AE557511 Estrangeiro: HARDEEN OMAR HUGGINS RUIZ, Processo: 46000004201200923 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: AD007407 Estrangeiro: JOSE GORDO
LOPEZ, Processo: 46000004202200978 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AE174861 Estrangeiro: JOSE
LUIS RAMIREZ SENENT, Processo: 46000004203200912 Empresa:
FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD596583
Estrangeiro: MIGUEL ANGEL PEREZ GARCIA, Processo:
46000004214200901 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA371305 Estrangeiro: PHILIP ARTHUR
BRINDLE, Processo: 46000004222200949 Empresa: VILLARES
METALS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 560704867 Estrangeiro:
ULRICH OBERBARNSCHEIDT, Processo: 46000004223200993
Empresa: VILLARES METALS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
C6XGH7498 Estrangeiro: CHRISTOPH-ERICH SIEGFRIED
GEORG BIDDERMANN, Processo: 46000004224200938 Empresa:
VILLARES METALS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 514088175
Estrangeiro: TORSTEN STOBERL, Processo: 46000004225200982
Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135153588 Estrangeiro: GABRIELA
BLANCO, Processo: 46000004253200908 Empresa: SEADRILL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
421802082 Estrangeiro: BRAD ALLAN WESTON, Processo:
46000004422200900 Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093154772 Estrangeiro:
ALAN THORSTEN BARRINGTON, Processo: 46000004454200905
Empresa: POLYSIUS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: C36K292PK Estrangeiro: WERNER LANG, Processo:
46000004486200901 Empresa: VERACEL CELULOSE S.A. Prazo:
90 DIAS Passaporte: TG8674279 Estrangeiro: MASAO KUMANO,
Processo: 46000004487200947 Empresa: VERACEL CELULOSE
S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS0361667 Estrangeiro: SHUHEI
OKADA, Processo: 46000004490200961 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 463479333 Estrangeiro: DAVID
GAULT, Processo: 46000004491200913 Empresa: COMPANHIA
CAMINHO AÉREO PÃO DE AÇUCAR. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F2356131 Estrangeiro: GILBERT ALDO BAYARD, Processo:
46000004531200919 Empresa: CISCO DO BRASIL LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: F6133329 Estrangeiro: DAYANIDHI DASH,
Processo: 46000004532200963 Empresa: CISCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G4763927 Estrangeiro: JAIKUMAR
SELVARAJ, Processo: 46000004555200978 Empresa: CISCO DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G7418321 Estrangeiro:
DILEEP BALAN, Processo: 46000004556200912 Empresa: CISCO
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A8662074 Estrangeiro:
GOUTHAM
NAGARAJAN,
Processo:
46000004572200913 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1047675 Estrangeiro: TATSUHIKO HARA, Processo: 46000004589200962 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG4614965 Estrangeiro: YOICHI IMI, Processo:
46000004591200931 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 12705296 Estrangeiro: BO TORSTEN WILLY SOFGREN, Processo: 46000004595200910 Empresa: DANONE LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: AC222195 Estrangeiro: JULEN MARTINEZ PUERTOLLANO, Processo: 46000004596200964 Empresa:
DANONE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 08CR36830 Estrangeiro: ALBAN DANIEL GÉRARD BEST.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000001186200961 Empresa: BAHIA MINERAÇÃO LIMITADA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
479131490 Estrangeiro: RIAAN VAN NIEKERK, Processo:
46000002302200960 Empresa: BAHIA MINERAÇÃO LIMITADA.
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 706770795 Estrangeiro: IAN
BARRACLOUGH.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000001182200983 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: BC844732
Estrangeiro: JOSE DIMAS ALONSO ALADRO, Processo:
46000003134200920 Empresa: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A Prazo: 11 MESES Passaporte: 3543495144 Estrangeiro:
DIETER
WERNER
HEINRICH,
Processo:
46000003611200957 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 09AA87804 Estrangeiro: BENOIT RENE ROURE, Processo: 46000003690200904 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 300124580 Estrangeiro: BRUCE WARREN
GRAHAM, Processo: 46000003724200952 Empresa: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 459084264 Estrangeiro: THOMAS CADEN TRAVIS, Processo: 46000003725200905 Empresa: MARINE PRODUCTION
SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
424807158 Estrangeiro: DOUGLAS CHADWICK SCHLAUTMAN,
Processo: 46000003727200996 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 14317136 Estrangeiro:
EMILIAN ONOFREI, Processo: 46000003741200990 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 01 ANO Passaporte: P2388227 Estrangeiro: THOMAS FLOTZINGER, Processo: 46000003742200934 Empresa: EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 01 ANO
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Passaporte: P1179978 Estrangeiro: PETER BRTKO, Processo:
46000003743200989 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 740185275 Estrangeiro: JOHN
VICTOR KING, Processo: 46000003801200974 Empresa: IBO DO
BRASIL PROJETOS E DESENHOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05AE54299 Estrangeiro: CHRISTOPHE PHILIPPE JABLONSKI, Processo: 46000003863200986 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte:
TG3980363
Estrangeiro:
MASANORI
KITO,
Processo:
46000003864200921 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte: TG7212427 Estrangeiro:
MIKIO NAKAMURA, Processo: 46000003924200913 Empresa:
LEMCON SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 077525784 Estrangeiro: ELIZABETH HYOJUNG PARK, Processo: 46000003925200950 Empresa:
LEMCON SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 4503208 Estrangeiro: ISABELLA
MARIA FERNANDEZ SECCO, Processo: 46000003926200902 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 134695060 Estrangeiro: JUSTIN BLAKE VAUGHAN,
Processo: 46000003942200997 Empresa: IBERINSA DO BRASIL
ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: BE329452 Estrangeiro:
GEMMA
BUISAN
MATEOS,
Processo:
46000003946200975 Empresa: CONSTRUTORA KANAWHA DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 406545675 Estrangeiro:
ROBERT BRIAN HAYS, Processo: 46000003998200941 Empresa:
HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
AU6766977 Estrangeiro: JAKUB WOJCIECH BOROWIK, Processo:
46000004023200931 Empresa: MARINE TECHNOLOGIES COMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 220178238 Estrangeiro: HUNG THANH NGUYEN, Processo: 46000004024200985
Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 426179006 Estrangeiro: JOSEPH PATRICK ASH II, Processo: 46000004025200920 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 28559010N Estrangeiro: CRISTIAN MAURICIO MACHADO, Processo: 46000004026200974 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 29148979N Estrangeiro: LUCIANO GONZALEZ, Processo:
46000004027200919 Empresa: BJ SERVICES DO BRASIL LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 402589968 Estrangeiro: PHILIP MCDONALD, Processo: 46000004028200963 Empresa: BJ SERVICES
DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 761207695 Estrangeiro:
THOMAS
GODFREY
LISTER,
Processo:
46000004029200916 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 401995700 Estrangeiro: JOHN FREDERICK CAMERON JR, Processo: 46000004030200932 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 136135892 Estrangeiro:
BRENT ALAN SEIFERT, Processo: 46000004031200987 Empresa:
SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 093108092 Estrangeiro:
PAUL
LYNTON
MARSHALL,
Processo:
46000004032200921 Empresa: WEATHERFORD INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Prazo: ATÉ 07/11/2009 Passaporte: 421295632
Estrangeiro: RYAN DON BIRCH, Processo: 46000004033200976
Empresa: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Prazo: ATÉ 07/11/2009 Passaporte: JR517711 Estrangeiro: CHRISTOPHER LEE LEPAGE, Processo: 46000004065200971 Empresa:
INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 099107193 Estrangeiro: RICHARD MILES STEPHENSON, Processo: 46000004067200961 Empresa: INTERNATIONAL
LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
077906070 Estrangeiro: JOHN ROBERT MORGAN, Processo:
46000004068200913 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 093079959 Estrangeiro:
WILLIAM IVOR DAVIES, Processo: 46000004106200920 Empresa:
ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: PZ7791334
Estrangeiro: ARTTUR LAINE, Processo: 46000004107200974 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
15981870 Estrangeiro: JUKKA PEKKA RINNE, Processo:
46000004108200919 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: PL7355828 Estrangeiro: SAKU ANTERO SALAKKA, Processo: 46000004109200963 Empresa: ANDRITZ BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: PV4612465 Estrangeiro: TIMO
KALEVI SALONEN, Processo: 46000005182200952 Empresa: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Prazo: 06 MESES Passaporte:
M6010571 Estrangeiro: JOHN WILLIAM LEON BAKER, Processo:
46000031141200831 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 402700855 Estrangeiro: KEVIN
WALKER, Processo: 46000031145200819 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte:
080128173 Estrangeiro: BRIAN FINLAY MUNRO, Processo:
46000031152200811 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 403061256 Estrangeiro: KENNETH SIMPSON WILLOX, Processo: 46000031264200871 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES
Passaporte: 080077403 Estrangeiro: WILLIAM SMALL MCALEESE, Processo: 46000033428200803 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 401620150
Estrangeiro: DONALD SWANSON LANDLES, Processo:
46000034047200833 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 427056233 Estrangeiro: CARLOS ALFREDO SANTANA, Processo: 46000034051200800 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES
Passaporte: 406926437 Estrangeiro: RONDALL JOSEPH BABIN,
Processo: 46000034052200846 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 406925041 Estrangeiro: LAWRENCE PARKER JR, Processo: 46000034655200848
Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05
MESES Passaporte: 800199083 Estrangeiro: DONALD ALEXANDER MCLEAN, Processo: 46000035362200888 Empresa: SUBSEA
7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte:
PO
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
080018595 Estrangeiro: VINCENT RAY BREMNER, Processo:
46000035623200860 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 192566 Estrangeiro: HAKAN
ANT, Processo: 46880000009200908 Empresa: RBS - ZERO HORA
EDITORA JORNALÍSTICA S/A Prazo: 11 MESES Passaporte:
103902T Estrangeiro: MASSIMO COLOMBA.
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000001158200944 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TT0716386 Estrangeiro: JERRY BAES GERONA, Processo:
46000003240200911 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 141377749 Estrangeiro: JONATHAN EATON VYSE Passaporte: 077462000 Estrangeiro:
JENNIFER
LINNEA
ANDERS,
Processo:
46000003288200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte: 005315884 Estrangeiro: MITAR SEFEROVIC, Processo: 46000003289200966 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS
Passaporte: G3632660 Estrangeiro: SUBHASH BHAGWANDAS
SAKHARE Passaporte: F3111492 Estrangeiro: PRABHAKARA
NAYAK Passaporte: Z1590521 Estrangeiro: ALAN PATRICK JOSEPH DYAS, Processo: 46000003296200968 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
S1483724H Estrangeiro: KAMARUZAMAN BIN MOHAMAD
SHARIFF, Processo: 46000003297200911 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TH2984097 Estrangeiro: TOMOHIRO KOROGI, Processo:
46000003335200927 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0229739 Estrangeiro: ROSENDO
JR. CASILANG LOPEZ Passaporte: XX2015987 Estrangeiro: REX
BATERNA TAHADLANGIT Passaporte: SS0578052 Estrangeiro:
LUTHER LIBO-ON SETERA Passaporte: UU0753390 Estrangeiro:
LOUNALDO MANALO RAMIREZ Passaporte: XX1085329 Estrangeiro: JULIUS CEASAR ZARATAN ESPERO Passaporte:
XX1178176 Estrangeiro: ERNESTO MARTINEZ GARCIA Passaporte: QQ0857494 Estrangeiro: DEUSDEDITH VILLARUZ DALIDA Passaporte: SS0216460 Estrangeiro: DAVID NAVALTA TRINIDAD Passaporte: UU0282030 Estrangeiro: MICAH MONSANTO
LAURETA Passaporte: PP0815420 Estrangeiro: HERNANDO BAGO SIGNO Passaporte: PP0648920 Estrangeiro: ROLAN FERNANDEZ FONTELARA, Processo: 46000003348200904 Empresa: PAN
MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 07/11/2010 Passaporte:
002657900
Estrangeiro:
IGOR
SKOPAC,
Processo:
46000003349200941 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 20/01/2010 Passaporte: CC13637838 Estrangeiro: FREDY JOSE PEREZ SARMIENTO, Processo: 46000003350200975
Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ
07/11/2010 Passaporte: C506449 Estrangeiro: MARSHALL PHILIP
TATUM FUNES, Processo: 46000003351200910 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 08/11/2010 Passaporte:
77334211 Estrangeiro: ALLAN GONZALO ROSSI PEDREROS,
Processo: 46000003352200964 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/01/2010 Passaporte: 1404633 Estrangeiro:
MIGUEL
ANGEL
AMBULO
LOPEZ,
Processo:
46000003354200953 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 20/01/2010 Passaporte: BA344468 Estrangeiro: RUSSELLWILLIAM BANFIELD, Processo: 46000003355200906 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ
13/09/2009 Passaporte: LV3117798 Estrangeiro: EDGARS EIDINS,
Processo: 46000003394200903 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX1785478 Estrangeiro: JOMHAR GABRIEL EBUE Passaporte: PP0116324 Estrangeiro:
BERLINDO
VALDEZ
PERDIDO,
Processo:
46000003395200940 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 093088873 Estrangeiro: IAN METCALFE, Processo: 46000003434200917 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 11/10/2010 Passaporte: F0811825
Estrangeiro: SIMISH KATTAMBIL SOMASUNDARAN Passaporte:
H0806627 Estrangeiro: SATISH ARJUN MORE, Processo:
46000003435200953 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 23/12/2009 Passaporte: G5577842 Estrangeiro:
SREEJITH
CHANDRASEKHARAN,
Processo:
46000003436200906 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62Nº6970368 Estrangeiro:
VICTOR FORYY, Processo: 46000003437200942 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: G9378790 Estrangeiro: RAJESH PRABHAKAR PATIL, Processo: 46000003451200946 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
135396180 Estrangeiro: ROCKY LEE LAWRENCE, Processo:
46000003452200991 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: S8114154A
Estrangeiro: CHONG LEE PENG, Processo: 46000003461200981
Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 01/06/2009 Passaporte:
P1448839 Estrangeiro: OSKAR HÖLBLINGER, Processo:
46000003495200976 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM
MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX1841947 Estrangeiro: JOSE FLORITO DARAMAN DELA
SIERRA, Processo: 46000003496200911 Empresa: OPERAÇÕES
MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: 452302037 Estrangeiro: STUART GAVIN,
Processo: 46000003497200965 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 403043656 Estrangeiro: JAMIE ROBERT SHANKS,
Processo: 46000003500200941 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 702569513 Estrangeiro: STEPHEN ANTHONY
GRAHAM, Processo: 46000003521200966 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 500336873 Estrangeiro: PAUL FRANCIS BURGESS Pas-
saporte: 26800947 Estrangeiro: JAN ARVE HOEL, Processo:
46000003554200914 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/09/2009 Passaporte: 62Nº6970190 Estrangeiro: ANDREY DIDUKH, Processo: 46000003555200951 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02
ANOS Passaporte: AA0832255 Estrangeiro: CHRYSOSTOMOS CHRISTOS KOUNTOURIADIS, Processo: 46000003556200903 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS
Passaporte: AE7436867 Estrangeiro: VASILEIOS FROUDARAKIS
Passaporte: AA1688011 Estrangeiro: KONSTANTINOS APOSTOLAKIS, Processo: 46000003557200940 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/02/2010 Passaporte:
EE100214 Estrangeiro: VYACHESLAV KORYENYEV, Processo:
46000003559200939 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0507852 Estrangeiro:
JIMMY OLARTE SALAZAR, Processo: 46000003560200963 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: ATÉ
06/11/2010 Passaporte: UU0536282 Estrangeiro: JOSE BALMES
LAHOY BOC, Processo: 46000003563200905 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
SS0538151 Estrangeiro: SALVADOR CADAG MARQUESES Passaporte: SS0766150 Estrangeiro: MANUEL SANCHO FAELDONEA
Passaporte: RR0362268 Estrangeiro: LOUIE DAGOHOY MANTILLO Passaporte: XX0922117 Estrangeiro: JOHNNY TOLARBA JAGOCOY Passaporte: SS0670570 Estrangeiro: DANILO BASILIO
DAMASCO, Processo: 46000003564200941 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
F2448096
Estrangeiro:
MAYANK
SHARMA,
Processo:
46000003567200985 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02M039445913 Estrangeiro: BENGT
HUNDAL, Processo: 46000003571200943 Empresa: DEEPOCEAN
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 30/04/2010 Passaporte:
02M024109632 Estrangeiro: MAGNE VIKRA Passaporte:
003M063316735 Estrangeiro: TORGEIR MAURANGSNES Passaporte: 26219142 Estrangeiro: OSKAR TVEIT Passaporte: 25082717
Estrangeiro: KRISTOFFER VIKA Passaporte: 25301269 Estrangeiro:
JOHN STEINAR OLSEN-SUND Passaporte: 25012602 Estrangeiro:
GREG RONALD GRINDHAUG, Processo: 46000003573200932
Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: AK4240374 Estrangeiro: PATRYK ALEKSANDER PACH Passaporte: CC79683687 Estrangeiro: JAIME RAFAEL
PALLARES BORJA, Processo: 46000003635200914 Empresa: PPB
DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 360702778 Estrangeiro: ANDREAS LUBER, Processo:
46000003636200951 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA115797 Estrangeiro: CHRISTOPHER RUSSEL MACDOUGALL Passaporte:
F4950898 Estrangeiro: JITENDRA BHIKHUBHAN JILKA, Processo: 46000003645200941 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101822899 Estrangeiro: BOGI
OLSEN, Processo: 46000003646200996 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201348705 Estrangeiro: RASMUS YDEGAARD Passaporte: 63Nº3836877 Estrangeiro: ALEXEY VODOLAZOV, Processo: 46000003647200931 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
Prazo: ATÉ 27/09/2009 Passaporte: NPD512685 Estrangeiro: BOUDEWIJN CORNELIS DE BOER, Processo: 46000003703200937
Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo:
ATÉ 02/12/2010 Passaporte: TA081099 Estrangeiro: RAYNAN RAJIV RAMSUMAIR, Processo: 46000003705200926 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ
02/12/2010 Passaporte: RR0281946 Estrangeiro: JESUS JARO CASTILLO Passaporte: 25095982 Estrangeiro: TORLEIF VILAND Passaporte: QQ0112108 Estrangeiro: ANTHONY SONGCO ECHON,
Processo: 46000003706200971 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte:
093207426 Estrangeiro: STEPHEN BONAR Passaporte: PP0831992
Estrangeiro: ALEXANDER CARATIHAN ARCITA Passaporte:
QQ0897693 Estrangeiro: EDGAR ISLA EDUARTE, Processo:
46000003707200915 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 25678375 Estrangeiro: GEIR JOHNSEN Passaporte: 420004540 Estrangeiro: MICHAEL STEPHEN SZYMONIK Passaporte: 20401534 Estrangeiro:
RUNE VIKENE, Processo: 46000003708200960 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ
02/12/2010 Passaporte: N0599157 Estrangeiro: ANTÓNIO SEBASTIÃO JÚNIOR DEMBO Passaporte: T983414 Estrangeiro: RANDY
RYAN FENTON GISON Passaporte: XX2229670 Estrangeiro: RAFAEL JR BERDIN BENSI Passaporte: 217022175 Estrangeiro:
SCOTT JAMES TIFFANY, Processo: 46000003709200912 Empresa:
WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ
02/12/2010 Passaporte: XX2588309 Estrangeiro: CHARLES LORENZO PASCUA Passaporte: E3057969 Estrangeiro: PETAR VUJOVIC Passaporte: A3878582 Estrangeiro: FESTUS ODIJIE Passaporte: 078354146 Estrangeiro: NATHAN DANIEL ZIEGMAN, Processo: 46000003712200928 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS
DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: PP0969877
Estrangeiro: CHRISTOPHER BELLEZA POLLICAR Passaporte:
K16553513 Estrangeiro: JERRY BUN TONY Passaporte:
AT3427906 Estrangeiro: ARTUR AMBROZEWICZ Passaporte:
457567303 Estrangeiro: JOHN EDWARD GASTON, Processo:
46000003749200956 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE312094 Estrangeiro: JOSE MANUEL CHAPELA DOMINGUEZ Passaporte:
AC725964 Estrangeiro: CHRISTIAN RIO BOUZON, Processo:
46000003750200981 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y323384 Estrangeiro: ERCOLE BALDONI Passaporte: E126829 Estrangeiro:
STEFANO BALESTRA, Processo: 46000003751200925 Empresa:
SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
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ISSN 1677-7042
ANOS Passaporte: 094480640 Estrangeiro: JEFFREY RONALD
LARNER, Processo: 46000003752200970 Empresa: OPERAÇÕES
MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: 457070509 Estrangeiro: DARSHAN SINGH
DHONSI, Processo: 46000003758200947 Empresa: NORSKAN
OFFSHORE LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0684285
Estrangeiro:
MARC
ENCONTRO
VALDEZ,
Processo:
46000003759200991 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: AU9778276 Estrangeiro: ROBERT JAN
MAZUREK, Processo: 46000003840200971 Empresa: FINARGE
APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P00333679
Estrangeiro: MARIJAN PAVZIN, Processo: 46000003841200916
Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: P00081680 Estrangeiro: DAMIR RADMAN, Processo:
46000003842200961 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 764355 Estrangeiro: MEVRIC
ZAMMIT, Processo: 46000003843200913 Empresa: FINARGE
APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C950176
Estrangeiro: MAURIZIO GRANAI, Processo: 46000003892200948
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
F841590 Estrangeiro: GIOACCHINO GARGIULO, Processo:
46000003908200912 Empresa: PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 25/09/2010 Passaporte: 102974678 Estrangeiro: PAUL JAMES SHARPE Passaporte: 2580077 Estrangeiro:
PETER ANDRE SAETRE Passaporte: 26962656 Estrangeiro: PAAL
JOACHIM HALVORSEN, Processo: 46000003935200995 Empresa:
PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: VV0113632 Estrangeiro: WILLIAMSON SANTOS DOMINGO Passaporte: AU4143345 Estrangeiro: WOJCIECH KAZIMIERZ KAFARSKI, Processo: 46000003999200996 Empresa: SDC
DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: ATÉ
10/01/2011 Passaporte: G25764413 Estrangeiro: ZHIQIAN CHEN
Passaporte: G28163699 Estrangeiro: KEYU DONG, Processo:
46000004000200926 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 442917350 Estrangeiro: MARK ALAN KUGELBERG, Processo: 46000004002200915 Empresa: JAN DE NUL
DO BRASIL DRAGAGEM E ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ
01/12/2009 Passaporte: NK5290683 Estrangeiro: DANIEL FRANCISCUS HOOGERVORST Passaporte: 000343666 Estrangeiro: IVO
BOSANCIC.
Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006:
Processo: 46000005041200930 Empresa: FOURSHIPS
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte:
G5730960 Estrangeiro: DOMINIC FERNANDES, Processo:
46000005340200974 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: E3782304 Estrangeiro:
ASHOK GUHAROY, Processo: 46000005455200969 Empresa:
FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: CC16368484 Estrangeiro: ALEJANDRO GIRALDO GARCIA.
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999
(ART.2º):
Processo: 46000004243200964 Empresa: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Prazo: 01 ANO Passaporte: 05RT59820 Estrangeiro: ROMAIN PIERRE NICOLAS CANEL.
RETIFICAÇÃO
No despacho do Coordenador Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 47 de 11/03/2009, Seção 1, pág. 61,
Processo: 46000.002403/2009-31, onde se lê: Prazo: ATÉ 20 DE
ABRIL DE leia-se: Prazo: ATÉ 20/04/2009.
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PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 13 de março de 2009
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público
que em reunião de 10 de Março de 2009, o Conselho Nacional de
Imigração deferiu os seguintes pedidos de concessão de vistos temporário, permanente e permanência definitiva.
Visto Temporário - Item V - RN 27, DE 25/11/1998:
Processo: 46000022523200873 Prazo: 04/08/2010 Passaporte: 92954285 Estrangeira: CECILIA DEL CARMEN ARCE DIAZ
Visto Temporário - Item V - RN 27/98 C/C RN 80/08:
Processo: 46000032748200838 Prazo: 2 ANOS Passaporte:
6749246 Estrangeiro: VALMORE ANTONIO BRICENO PAZ Processo: 46000028956200832 Prazo: 02 ANOS Passaporte: EA 573972
Estrangeiro:
TERENCE
IAN
GILBERT
Processo:
46000028954200843 Prazo: 02 ANOS Passaporte: 205888726 Estrangeiro: ERIC VON WEBER
Visto Permanente - RN 27, DE 25/11/1998:
Processo: 46000025711200853 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: AA1953058 Estrangeira: ANTONELLA FULCHIGNONI
Visto Permanente - RN 27/98 C/C RN 45/00:
Processo: 46000035308200832 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 458769695 Estrangeiro: BRIAN ARMSTRONG
Visto Permanente - RN 77, DE 11/02/2008:
Processo: 46880000066200806 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: NX56F1786 Estrangeiro: ANTONY VAN DE BOVENKAMP Processo: 46220006119200868 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: D759815 Estrangeiro: SANDRO INCURVATI Processo:
46000032077200813 Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
J430534 Estrangeira: MARIA ARMANDA DE JESUS CORREIA
Processo: 46000031632200881 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 52370246 Estrangeiro: LUZ ANDREA VASQUEZ MAYORGA
Processo: 46000023689200815 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 112694877 Estrangeiro: DOUGLAS ALLEN HOCHSTEDLER
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ISSN 1677-7042
1
Processo: 46000000004200935 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C5J29ZT14 Estrangeiro: MICHAEL ROBERT JOHANN WILFRIED KLEBER-HOLZAPFEL
Visto Permanente - RN 27/98 C/C RA 05/03:
Processo: 08495001060200711 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 208908871 Estrangeiro: RAFAEL RAMOS Processo:
08495000791200669 Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
713180036 Estrangeiro: MARCIAL FRANCISCO LOSADA Processo: 08096003211200779 Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
J044779 Estrangeiro: FERNANDO BALSEIRO SILVA
Visto Permanente - RN 27/98 C/C RN 62/04:
Processo: 46000028652200875 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 070718460 Estrangeiro: JAMES EDWARD MORSE
Visto Permanente - RN 70, DE 09/05/2006:
Processo: 46000000439200980 Empresa: FUNDAÇÃO
NUFFIC Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NY1P665F3 Estrangeiro: REMON DANIEL BOEF
Permanência Definitiva - RN 27/98, DE 25/11/1998
Processo: 46000002685200895 Estrangeiro: CARLOS ANTONIO ROMAN QUIJANO Dependentes: MARIA DE LOS ANGELES OLORTEGUI AGUINIGA e CARLOS OSCAR ROMÁN
OLORTEGUI
Permanência Definitiva - RN 27/98 C/C RN 36/99:
Processo: 08460026215200649 Estrangeira: MARIA DA
GLÓRIA DA SILVA BABO MARTINS DOS SANTOS Processo:
08390003209200856 Estrangeiro: CHRISTIAN ARMANDO CARBAJAL VALENZUELA
Permanência Definitiva - RN 77, DE 11/02/2008:
Processo: 46000034382200831 Estrangeiro: JOSE LUIS
CALDAS JR
Processo: 46000033302200821 Estrangeira: CÉCILE
CHANTAL ANNE DÉSILLE Processo: 46000032477200811 Estrangeiro: THIERRY ERWAN DELBART Processo: 46000019451200887
Estrangeiro: ALBERTO MANUEL TAVARES DOS SANTOS Processo: 46000016437200821 Estrangeiro: FREDERIQUE LUCAS
Processo: 08506005739200894 Estrangeiro: CARLOS TRIVEÑO RIOS Processo: 08420008421200643 Estrangeiro: ERICH
ULRICH ETTENSPERGER
Permanência Definitiva - RN 27/98 C/C RA 05/03:
Processo: 08495001539200758 Estrangeiro: FRANCO UMILIO dependente JESSICA UMILIO Processo: 08492000349200743
Estrangeiro:
JOHANN
JOSEF
TSCHUDI
Processo:
08391011747200723 Estrangeiro: GEORGE AZZOPARDI Processo:
08364001225200741 Estrangeiro: JORGE ARMANDO PEREZ TAPIA Processo: 08270005178200753 Estrangeiro: NORBERTO FERNANDES TEIXEIRA
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público
que em reunião de 10 de Março de 2009, o Conselho Nacional de
Imigração indeferiu os seguintes pedidos de concessão de visto.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Processo: 46000034592200820 Estrangeiro: JOSE BARBOSA RODRIGUES, Processo: 46000031729200894 Estrangeiro: JOSE
ROSA AMORIM DO REGO, Processo: 46000030755200803 Estrangeira: LESLI LUCERO QUIÑA PELAEZ, Processo:
46000020849200866 Estrangeiro: MANUEL JOSÉ ANTUNES LIBERATO, Processo: 46000020790200814 Estrangeiro: ANTONIO
CIOFFI, Processo: 46000011251200886 Estrangeiro: GIAN GIORGIO ROMANO, Processo: 08506004945200887 Estrangeira: RENATE ILSE ELFRIEDE JACOBY, Processo: 46205001290200950 Estrangeira:
ANA
RITA
PAULO
CARDOSO,
Processo:
46000035971200837 Estrangeiro: GOPE BHAGWANDAS DASWANI, Processo: 46000035970200892 Estrangeiro: TULSI MOTWANI,
Processo: 46000035843200893 Estrangeiro: LIUYUAN LI, Processo:
46000034204200819 Estrangeiro: XIANGXING QUAN, Processo:
46217008082200861 Estrangeiro: ROBERTO PALLOTTI, Processo:
46205016338200843 Estrangeiro: CARLO BELLUCCI, Processo:
46000029861200836 Estrangeira: MARIA SPURGEON WATKINS,
Processo: 46220007101200883 Estrangeiro: STEPHEN VICTOR
BREWER, Processo: 46205012333200841 Estrangeiro: DAVID JUSTIN MENDOZA, Processo: 46000020576200850 Estrangeiro: PAOLO DICARRA, Processo: 46000015264200824 Estrangeira: MARINA SCAVO, Processo: 08270001586200736 Estrangeiro: RAUL
MANUEL CORDOVIL CORDEIRO VINAGRE, Processo:
46217006467200894 Estrangeira: ANDRIMANA BUYOYA HABIZIMANA, Processo: 46000033525200898 Estrangeira: MARIA FERNANDES DE NOBREGA, Processo: 46000033524200843 Estrangeiro: TSUNE OKUBO, Processo: 46000032475200821 Estrangeiro:
JOSE
EMANUEL
DA
SILVA
GOUVEIA,
Processo:
46000031510200895 Estrangeira: ORIETA SOTO IZQUIERDO, Processo: 46000030285200870 Estrangeiro: CHEN XINGHUA, Processo: 46000028020200810 Estrangeiro: LI PINGJIN, Processo:
46000027707200820 Estrangeiro: YIFENG ZHENG, Processo:
46000035564200820 Estrangeira: GABRIELLA CLÁUDIO, Processo: 46000035102200811 Estrangeiro: EUGENIO ARDUINI, Processo: 46000001802200712 Estrangeiro: BENSON AMULETE GUNYANYI Processo: 46000034838200863 Estrangeira: FIAMMETTA
LUCCHETTA, Processo: 46000034941200811 Estrangeiro: LEI YEZHEN, Processo: 46000009192200886 Estrangeiro: VICTOR HUGO
RIVEROS MARTINEZ,
Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público
que em reunião de 10 de Março de 2009, o Conselho Nacional de
Imigração manteve o indeferimento do seguinte pedido de concessão
de visto:
Processo: 46205007038200873 Estrangeiro: GERNOT ROLAND ERICH FENGLER
AÇ
ÃO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
PR
OI
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do
auto de infração.
Nº
PROCESSO
46202.009844/2005-63
46204.003607/2006-50
46204.010206/2003-11
46206.001254/2007-14
46207.000173/2007-97
46207.003402/2006-44
A.I.
009381287
010978729
006165354
012314625
012978388
012950521
7
46207.003403/2006-99
012950815
8
46207.003404/2006-33
010200509
9
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11
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33
34
35
36
47747.001635/2006-68
47747.001642/2006-60
47747.001645/2006-01
46224.003316/2006-23
46224.003329/2006-01
46216.000321/2006-83
46216.001664/2006-65
46221.002797/2007-61
46254.000415/2007-87
46259.004475/2004-86
46259.004476/2004-21
46259.004477/2004-75
46259.004478/2004-10
46259.004479/2004-64
46259.004480/2004-90
46259.004481/2004-33
46259.004482/2004-88
46259.004486/2004-66
46219.054793/2007-15
46219.008150/2006-19
46219.040559/2003-79
46267.002008/2006-84
46219.052800/2006-55
46262.003556/2005-91
46262.003557/2005-35
46262.003561/2005-01
46219.021502/2007-02
46219.034851/2002-71
013111582
013111485
013111451
012363421
007873387
009430211
009434526
014150565
013538985
008290199
008290202
008290211
008290229
008290237
008290245
008290253
008292019
008292051
012169005
012120189
006215483
012148954
012174513
012010146
012010154
012010138
013667653
006124054
EMPRESA
Supermercados DB Ltda.
Bradesco Vida e Previdência S.A.
Eternit S.A.
Brasfort Administração e Serviços Ltda.
Centro Educacional Jardim da Penha Ltda.
Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas
Finasa Promotora de Vendas
Finasa Promotora de Vendas
Finasa Promotora de Vendas
São Paulo Alpargatas S.A.
São Paulo Alpargatas S.A.
Banco do Brasil S.A.
P.B. Construções e Comércio Ltda.
Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Agrícola Rio Turvo Ltda.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
BMP Siderúrgia S.A.
CPM Braxis S.A.
Deloite Touche Tohmatsu Consultores
Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico S/C Ltda.
Indústria de Calçados Karlitos Ltda.
Pricewaterhousecoopers International Services Ltda.
Strong Consultoria Empresarial & Factoring Ltda.
Strong Consultoria Empresarial & Factoring Ltda.
Strong Consultoria Empresarial & Factoring Ltda.
Techint S.A.
Telesp Celular S.A.
Retificação
No despacho do Presidente do Conselho Nacional de Imigração, de 18 de fevereiro de 2009, publicado no DOU nº. 37 de 25
de fevereiro de 2009, Seção I, pág. 76, no Processo
nº.46000001873200987, onde se lê: visto temporário Item V leia-se:
visto temporário Item V sem vínculo empregatício no Brasil.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 15, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA no exercício das
atribuições conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo II, da Portaria Ministerial nº
153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de
fevereiro de 2009, e;
Considerando o disposto no artigo 5º, da Portaria nº 02, de
25/05/06;
Considerando o disposto no parecer da Assessoria Técnica
deste Gabinete;
Considerando ainda, o contido no processo nº
46220.000544/2009-24, resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano de Cargos e Salários da Irmandade do Senhor dos Passos e Hospital de Caridade.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS
o-
PORTARIA N 16, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA no exercício das
atribuições conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Anexo II, da Portaria Ministerial nº
153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de
fevereiro de 2009, e;
Considerando o disposto no artigo 5º, da Portaria nº 02, de
25/05/06;
Considerando o disposto no parecer da Assessoria Técnica
deste Gabinete;
Considerando ainda, o contido no processo nº
46304.002176/2008-48, resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano de Cargos e Salários da Empresa Anhanguera Educacional S.A.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração.
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 13 de março de 2009
1
2
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5
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BID
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
CNPJ/CPF/CEI
22.991.939/0001-06
51.990.695/0001-37
61.092.037/0029-82
36.770.857/0001-38
06.098.524/0001-43
60.894.730/0034-73
UF
AM
BA
BA
DF
ES
ES
60.894.730/0034-73
ES
60.894.730/0034-73
ES
02.038.394/0104-08
02.038.394/0104-08
02.038.394/0104-08
61.079.117/0148-23
61.079.117/0148-23
00.000.000/0102-35
03.701.380/0003-41
97.422.620/0047-33
04.523.252/0001-56
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
17.469.701/0049-11
65.599.953/0001-63
62.484.951/0001-30
58.625.344/0001-76
55.495.444/0001-37
47.205.646/0001-79
00.586.245/0003-04
00.586.245/0003-04
00.586.245/0003-04
61.575.775/0001-80
02.319.126/0012-01
MG
MG
MG
PB
PB
RO
RO
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Nº
1
A
PROCESSO
46269.000413/2006-48
PO
A.I.
011981326
EMPRESA
Cinasa Construção Industrializada Nacional S.A.
CNPJ/CPF/CEI
61.152.302/0001-70
RT
ER
CE
IRO
S
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, não conhecendo do recurso voluntário por ser intempestivo e deserto.
Nº
PROCESSO
1
46472.005405/2005-00
A.I.
012015318
EMPRESA
Work Telemarketing Comércio e Serviços Ltda.
CNPJ/CPF/CEI
05.898.169/0001-24
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedente do
auto de infração.
Nº
1
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20
21
22
PROCESSO
46201.003553/2007-33
46201.000656/2006-61
46208.006439/2007-03
46208.012136/2007-11
46208.003057/2006-39
46208.004539/2008-78
46504.001026/2006-07
46237.000459/2004-72
47533.001461/2008-19
46215.025810/2006-58
46215.013401/2007-90
46666.002554/2006-12
46869.001815/2006-09
46666.002926/2006-19
46215.047737/2006-75
46215.055927/2003-13
46334.005222/2006-41
46215.056596/2005-09
46215.039739/2006-91
46215.036650/2005-91
46216.001133/2007-53
46266.002012/2006-52
A.I.
009470131
009485007
016605195
016633709
012717398
014297035
013084275
010384600
016051068
013904426
014926431
013825437
013929895
013827383
013933680
011325283
013899945
014029286
013952099
011556200
009436626
012095460
23
46259.005532/2006-14
013512765
EMPRESA
Águas Minerais do Nordeste Ltda.
José Oriel Santana da Rocha
Goiamido Agroindústria e Comércio Ltda.
Polimidia Comunicação Visual
Ryder Logística Ltda.
Usina Porto das Águas Ltda.
Itatêxtil Indústria Têxtil Ltda.
Libe Construtora Ltda.
Everson Aparecido da Luz e Cia. Ltda.
Cardão Comércio e Importação Ltda.
Condomínio do Edifício Serp
Dancing Jeans Comércio de Roupas Ltda. - ME
De Toledo & Cardoso Advogados
Duvica 90 Comércio de Roupas Ltda. ME
Gráfica Veiga Soares Ltda.
Jema do Brasil Ltda.
Município de Guapimirim (Prefeitura do)
Procosa - Produtos de Beleza Ltda.
Scorpions Prestadora de Serviços S/C Ltda.
Vetco Gray Óleo e Gás Ltda.
Real Norte Transportes S.A.
Cotac Comércio de Tratores Automóveis Caminhões
Ltda.
Mahle Metal Leve S.A.
CNPJ/CPF/CEI
05.232.382/0001-00
03.044.032/0001-87
06.162.691/0001-06
06.935.807/0001-00
59.109.017/0004-77
08.322.396/0001-03
07.006.276/0001-26
66.289.471/0001-70
07.713.386/0001-28
02.039.540/0001-04
00.168.126/0001-70
30.373.567/0001-74
00.316.015/0001-63
07.694.289/0001-35
03.850.983/0001-43
02.493.448/0001-10
39.547.500/0001-83
33.306.929/0004-45
03.300.859/0003-76
05.635.291/0002-99
05.791.568/0001-91
52.541.315/0001-40
UF
AL
AL
GO
GO
GO
GO
MG
MG
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RO
SP
60.476.884/0033-94
SP
1
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30
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial
do auto de infração.
Nº
PROCESSO
1
46208.007014/2007-11
2
47533.004637/2007-03
A.I.
016620895
016027698
EMPRESA
CNPJ/CPF/CEI
Santa Cruz Importação e Comércio de Alimentos Ltda. 06.155.411/0003-02
Z3 Idiomas Ltda.
05.166.531/0001-72
UF
GO
PR
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente
do auto de infração.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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16
PROCESSO
46205.001342/2008-15
46208.004815/2007-17
46208.004816/2007-61
46245.003419/2007-26
46240.000766/2007-47
46242.000365/2004-24
46504.000651/2005-42
46237.000878/2006-76
46248.001864/2004-89
46242.000167/2002-07
46245.000563/2007-19
46240.000695/2007-82
46504.001587/2005-17
46224.004968/2007-66
46224.003126/2007-97
47620.001319/2007-01
A.I.
010094318
016607848
016607856
014659000
014529904
007388233
010674331
013114069
010393111
005458269
014523973
014542170
010582592
007830751
012365742
016290241
EMPRESA
Facilita Serviços de Entregas Ltda.
Hospital e Maternidade Dona Latifa Ltda.
Hospital e Maternidade Dona Latifa Ltda.
Adrijoive Transportes Urbanos Ltda.
Antônio Aloisio Emídio
Banco Santander Brasil S.A.
Companhia Vale do Rio Doce
Construtora Remo Ltda.
Edimar Ferreira de Noronha
Etal - Prestação de Serviços Ltda.
Ideal Serviços Ltda.
Maristela Maria das Graças Rezende
Tetraminas Indústria e Comércio Ltda.
Cia. Industrial de Cerâmica - Cincera
RD Incorporações Ltda.
Walter Huber e Cia. Ltda.
CNPJ/CPF/CEI
07.971.720/0001-43
02.098.853/0001-33
02.098.853/0001-33
02.894.373/0001-89
073.238.246-72
61.472.676/0097-14
33.592.510/0007-40
18.225.557/0001-96
02.959.552/0001-57
01.608.615/0003-20
05.070.639/0001-67
015.257.527-82
02.548.529/0001-70
09.429.879/0001-66
01.567.287/0001-07
84.935.576/0001-30
UF
CE
GO
GO
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
PB
PB
SC
PROCESSO
46262.003560/2005-59
1
NDFG-NFGC-NRFC
505.563.207
EMPRESA
CNPJ/CPF/CEI
Strong Consultoria Empresarial & Facto- 00.586.245/0003-04
ring Ltda.
Nº
NDFG-NFGC-NRFC
012015318
EMPRESA
Work Telemarketing Comércio e Serviços Ltda.
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência parcial da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
1
46206.010438/2007-75
NDFG-NFGC-NRFC
505.971.950
2
3
4
5
6
7
8
505.591.481
505.723.123
505.612.046
505.658.259
505.437.988
505.177.242
505.152.983
46311.000625/2005-81
46311.000589/2006-37
46246.001073/2005-50
46211.003080/2006-74
46218.001456/2005-65
46218.009983/2003-56
46218.006920/2003-48
EMPRESA
Frutastins Comércio e Representação de Derivados de Frutas Ltda.
Clínica de Acidentados de Imperatriz Ltda.
Clínica de Olhos Logrado Aguiar
Tormaq Tornearia Mecânica Ltda.
Visual Assessoria Empresarial Ltda.
Casa do Junco Indústria de Móveis Ltda.
Segitec Segurança e Vigilância Ltda.
Snitram-BR Informática Ltda.
O
I
C
CNPJ/CPF/CEI
08.725.179/0001-56
UF
DF
06.906.549/0001-26
35.175.173/0001-25
01.231.896/0001-82
05.508.623/0001-93
01.615.309/0001-59
93.859.783/0001-44
02.904.550/0001-60
MA
MA
MG
MG
RS
RS
RS
Nº
NDFG-NFGC-NRFC
EMPRESA
46218.004819/2007-86
46218.000569/2007-13
46218.007268/2006-21
PROCESSO
505.574.250
505.834.979
505.678.403
1
46218.004819/2007-86
505.574.250
Andreoli Oficina de Arte Ltda.
Arte Nacional Calçados Ltda.
Astra Incorporações e Participações
Ltda.
Andreoli Oficina de Arte Ltda.
CNPJ/CPF/CEI
1
2
3
4
5
6
7
PROCESSO
47533.003746/2004-52
47533.003528/2004-18
47533.001522/2004-14
46329.000057/2004-49
47533.004206/2002-24
47533.001951/2004-83
47533.001909/2004-62
AI
010970746
011061022
011084219
001976401
009288023
010971637
011085215
EMPRESA
ACB Servicos Ltda
AFSL - Area Feiras e Stands Ltda.
Albatroz Arquitetura Construcao e Restauracao
Aldelir Deitos
Alder Ind Com e Repr Farm e Diet Ltda
Alfredo Arendt
Altipar Com. de Equipamentos e Bombas Ltda.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
N
E
R
P
M
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
I
PORTARIA N o- 9, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 279, de 28 de novembro de
2008 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro
de 2009, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da
dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos
termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
31/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
JUSTIFICATIVA
O remanejamento do crédito da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para a 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade adequação da dotação
orçamentária para atender à necessidade de execução da Emenda nº 32510006.
R$
ESPECIFICAÇÃO
ESF
1166 - TURISMO SOCIAL
NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO
23.695.1166.4620.0026
Promoção de Eventos para
Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Pernambuco.
F
FTE
0100
EMENDA Nº/
PROG.
32510006
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
MODALIDADE
VALOR
3.3.99
300.000
3.3.50
300.000
UF
94.686.243/0001-79
04.489.515/0001-58
87.514.758/0001-26
RS
RS
RS
94.686.243/0001-79
RS
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no
artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso
ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição.
Nº
NA
SA
.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de
procedência parcial da notificação de débito.
1
2
3
L
A
N
Sobrestamento por Decisão Judicial.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Nota Técnica SRT/MTE N.32/2009 e em cumprimento a sentença proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº. 01155-2008-012-10-00-4 em trâmite na vara 12ª Vara do Trabalho de Brasília, resolve
SUSPENDER o registro sindical e o código sindical do Sindicato dos Empregados no Comércio
Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de Tocantins - SECOVAGA, CNPJ nº.
07.910.207/0001-42, nº. 46000.017009/2005-73, até ulterior decisão.
UF
SP
CNPJ/CPF/CEI
05.898.169/0001-24
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 13 de março de 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PROCESSO
46472.005405/2005-00
Antonio Carlos Nogueira
Araujo Silveira Cia Ltda
Argras Ltda.
Artestil Ind e Com de Molduras Ltda
Arthur Lundgren Tecidos S/A
Associacao do Bem Popular
Ausfertig Secagem e Comercio de Madeiras
Auto Posto Genesis Ltda
Automax Reparadora de Veiculos Ltda. - Epp
Banco Abn Amro Real S/A
Banco Abn Amro Real Sa
Banco Bradesco S.A
Banco Bradesco S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa
Banservis S/C Ltda-Bco de Serv Eventos e Prom
Barigui Veiculos Ltda
Barigui Veiculos Ltda
Barracao da Bola Souza Ltda
C & A Modas Ltda
Cargoflex Transportes Ltda.
Cascavel Country Club
Cassol Pre-Fabricados Ltda
Cem Por Cento Churrasco Ltda
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, não conhecendo do recurso voluntário por ser intempestivo.
1
010886346
011051124
006454500
006455328
010966838
011013036
006495150
010886605
011060301
011053828
011053836
010886826
010886818
009270809
010914064
011032600
011032634
006453864
010883959
010978909
010942271
001901885
011005173
HÉLIDA A. PEDROSA
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de
notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência da notificação de débito.
Nº
47533.004349/2003-17
47533.001433/2005-41
47533.004086/2003-46
47533.003637/2003-54
46318.000498/2004-70
46294.000307/2004-95
47533.005666/2002-70
47533.003807/2003-09
46319.001507/2004-30
47533.000447/2005-47
47533.000446/2005-01
47533.004487/2003-04
47533.004453/2003-10
47533.001085/2003-40
47533.005624/2003-10
47533.000852/2004-84
47533.000882/2004-91
47533.004802/2003-95
47533.004435/2003-20
47533.002464/2004-38
46317.000768/2004-52
46212.021144/99-91
47533.004133/2004-32
69
ISSN 1677-7042
UF
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO N o- 3.070, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Suspende, por sessenta dias, a vigência de dispositivos da Resolução ANTT nº
3.056, de 12 de março de 2009.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se conceder prazo para a adequação dos transportadores rodoviários de cargas às novas exigências para a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Cargas - RNTRC, previstas na Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Suspender a vigência, por sessenta dias, para fins de novas inscrições e manutenção no
RNTRC, das alíneas "c" e "d" do inciso I, alíneas "d", "e" e "f" do inciso II e § 1º do art. 4º, e do art.
8º, todos da Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, sem prejuízo do disposto no seu art. 41.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
70
.
ISSN 1677-7042
1
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 2781/2006-403, em
face de VIAÇÃO MIRANTE LTDA., CNPJ: 28.720.522/0001-87,
localizada na Rua Governador Celso Peçanha, n.º 1.972, parte, Centro, Mesquita, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho
CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
CO
ME
RC
SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
CARVALHO DE ARAÚJO
IA
PORTARIA N o- 18, DE 13 DE MARÇO DE 2009
LIZ
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 2785/2006-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no
Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade
investigada, VIAÇÃO VILA RICA LTDA., apresenta irregularidades
trabalhistas, concernentes ao tema Cota-Aprendizagem (empresa).
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 2785/2006-403, em
face de VIAÇÃO VILA RICA LTDA., CNPJ: 28.730..877/0001-57,
localizada na Rua Governador Celso Peçanha, n.º 1.972, Centro,
Mesquita, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos
servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e
Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria.
PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 18, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 1658/2004, instaurado com a finalidade de apurar irregularidades atinentes à jornada de trabalho
excessiva e o subsequente não pagamento de horas extras; descontos
salariais irregulares para ressarcimento de perdas inerentes ao risco do
negócio; não concessão de intervalo para repouso e alimentação; e
sonegação de direitos trabalhistas;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil; resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1658/2004 em face de VIAÇÃO SANTA IZABEL LTDA, CNPJ 31.683.154/0001-59, situada na
Estrada da Fortuna, 101, Santa Isabel, São Gonçalo, RJ. Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela
servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo.
SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
CARVALHO DE ARAÚJO
PORTARIA N o- 19, DE 13 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 2781/2006-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no
Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade
investigada, VIAÇÃO MIRANTE LTDA., apresenta irregularidades
trabalhistas, concernentes ao tema Cota-Aprendizagem (empresa).
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
CARVALHO DE ARAÚJO
PORTARIA N o- 21, DE 13 DE MARÇO DE 2009
o-
PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N 19, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 2561/2005, instaurado com a finalidade de apurar supostas irregularidades administrativas, em prejuízo à efetiva representatividade da respectiva categoria profissional;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil; resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2561/2005 em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO PESADA E DE MONTAGENS INDUSTRIAIS E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI - SINTRACONST/NITERÓI, CNPJ 30.132.849/0001-80, situado na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 96, Centro, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela
servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo.
SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
CARVALHO DE ARAÚJO
AÇ
CARINA RODRIGUES BICALHO
nheiro, 534, sala 405, Centro, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo.
CARINA RODRIGUES BICALHO
PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 17, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 2189/2007, instaurado com a finalidade de apurar irregularidades atinentes ao meio ambiente de
trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil; resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2189/2007 em face de NITTRANS - NITERÓI TRANSPORTE E TRÂNSITO S/A, CNPJ
08.357.430/0001-77, situada na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 39,
Ilha da Conceição, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do
Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE
ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA
VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo.
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
PORTARIA N o- 20, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ÃO
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 0161/2006-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no
Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que as entidades
investigadas, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS DE NOVA IGUAÇU e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE NOVA
IGUAÇU, apresentam irregularidades trabalhistas, concernentes ao
tema Ilegalidade das Cláusulas.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 0161/2006-403, em
face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DE NOVA IGUAÇU, CNPJ: 30.832.554/0001-16,
localizado na Avenida Carlos Marques Rolo, n.º 854, Vila Nova,
Nova Iguaçu, RJ e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE NOVA IGUAÇU, CNPJ
30.830.319/0001-05, localizado na Rua Antônio Rabelo Guimarães,
n.º 329, Centro, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora
do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica
Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria.
PR
OI
BID
A
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 0755/2005-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no
Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade
investigada, Viação São José Ltda., apresentam irregularidades trabalhistas, concernentes aos temas: Meio Ambiente de Trabalho; Abuso do Poder Diretivo do Empregador; Alimentação do Trabalhador;
Extinção do Contrato Individual de Trabalho; Não Pagamento das
Verbas; Gratificação de Natal; Horas Excedentes; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado; Férias; Pagamento por Fora;
Atraso/Retenção de Salários; Descontos Irregulares; Coação de Trabalhadores; Sonegação de Direitos e Verbas Trabalhistas.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 0755/2005-403, em
face de VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ 30.741.805/0001-57, localizada na Estrada Plínio Casado, n.º 04, Califòrnia, Nova Iguaçu,
RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores
Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e Roberto
Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria.
CARINA RODRIGUES BICALHO
PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 21, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 810/2008, instaurado com a finalidade de apurar a Considerando o teor dos fatos relatados no
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 3363/2008, instaurado com a finalidade de apurar a ilegalidade de cláusulas inseridas
em instrumento negocial coletivo;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil; resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 3363/2008 em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE SÃO GONÇALO, NITERÓI, ITABORAÍ E RIO BONITO, CNPJ 31.832.694/0001-57, situado na Rua Sá Carvalho, 60,
Brasilândia, São Gonçalo, RJ, e em face do SINDICATO DAS INSDUSTRIAS DE ALFAIATARIA E DE CONFECÇÕES DE ROUPAS
DE HOMEM DE NITERÓI, CNPJ 30.140.669/0001-40, situado na
Rua Visconde de Uruguai, 535, 11º andar, Centro, Niterói, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE
FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo.
PO
CARINA RODRIGUES BICALHO
PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 20, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 810/2008, instaurado com a finalidade de apurar a ilegalidade de cláusulas inseridas em instrumento
negocial coletivo, bem como a existência de óbices ilegítimos à
efetivação do direito de oposição à contribuição assistencial prevista
em convenção coletiva de trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil; resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 810/2008 em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO PESADA E DE MONTAGENS INDUSTRIAIS E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI - SINTRACONST/NITERÓI, CNPJ 30.132.849/0001-80, situado na Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 96, Centro, Niterói, RJ, e em face do
SINDICATO DA INSDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO, ENGENHARIA CONSULTIVA E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, TANGUÁ, RIO BONITO, SILVA JARDIM, CASIMIRO DE ABREU, MARICÁ, SAQUAREMA, ARARUAMA,
IGUABA, SÃO PEDRO D'ALDEIA, ARRAIAL DO CABO, ARMAÇÃO DE BÚZIOS - SINCOCIMO/NITERÓI, CNPJ
30.168.645/0001-07, situado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pi-
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SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
CARVALHO DE ARAÚJO
PORTARIA PRT 1ª REGIÃO - N o- 22, DE 11 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 3367/2008, instaurado com a finalidade de apurar eventual fraude à relação de emprego, decorrente
de terceirização ilícita ou de mera intermediação de mão-de-obra;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil; resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 3367/2008 em face de CENTRO CLÍNICO MASTER LTDA, CNPJ 32.560.484/0001-10, situado
na Rua João Almeida, 109, Alcântara, São Gonçalo, RJ. Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAÚJO, que poderá ser secretariado pela
servidora MARCIA VIANNA PEREIRA, Técnico Administrativo.
SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
CARVALHO DE ARAÚJO
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 43, DE 12 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 46, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
5087/2008-101 instaurado em face do MUNICÍPIO DE PIRAÍ para
apuração de supostas irregularidades envolvendo a figura de assédio
moral;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5087/2008 em face do
MUNICÍPIO DE PIRAÍ, situado na Praça Getúlio Vargas, s/n, Centro,
Piraí-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Representação nº 5086/2008101 instaurada em face de TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL
RESENDE LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes
à fraude na relação contratual de trabalho;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5086/2008 em face de
TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL RESENDE LTDA, situado
na Avenida Perimetral Norte, 240, Cidade Alegria, Resende-RJ, para
apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR - N o- 44, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
1849/2003-101 instaurado em face da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN e do SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE VOLTA REDONDA, BARRA MANSA, RESENDE,
QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL para apuração de possível
ilegalidade de cláusula constante no Instrumento Coletivo celebrado
entre os investigados;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 1849/2003 em face do
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN e do SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE VOLTA REDONDA, BARRA MANSA, RESENDE, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL,
situados, respectivamente, na Rua 21, 10, Centro, Volta Redonda-RJ,
e na Rua Gustavo Lira, 09, Centro, Volta Redonda-RJ, para apuração
dos fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 47, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
1173/2008-101 instaurado em face de GRÁFICA NEGRITOS LTDA
para apuração de supostas irregularidades atinentes à sonegação de
FGTS;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 1173/2008 em face de
GRÁFICA NEGRITOS LTDA, situado na Avenida Retiro, 4066, Retiro, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
A
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CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 45, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
5344/2008-101 instaurado em face do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA - SINDPASS e do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BARRA MANSA, BARRA
DO PIRAÍ, PIRAÍ, VALENÇA RESENDE, VOLTA REDONDA,
RIO CLARO, ANGRA DOS REIS, ITATIAIA E PARATI para apuração de supostas irregularidades atinentes à liberdade sindical;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5344/2008 em face do
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA - SINDPASS e do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
BARRA MANSA, BARRA DO PIRAÍ, PIRAÍ, VALENÇA RESENDE, VOLTA REDONDA, RIO CLARO, ANGRA DOS REIS, ITATIAIA E PARATI, situados, respectivamente, Rua Dra. Benedita Helena de Lima, 140, Centro, Barra Mansa-RJ, e na Rua da Imprensa,
120, Ano Bom, Barra Mansa-RJ, para apuração dos fatos em toda a
sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
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T
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Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 2443/2006 em face de
COOPERATIVA DE PORTO REAL DE SERVIÇOS LTDA e FUNDAÇÃO PORTO REAL, situados, respectivamente, na Esteves Domingos Pederassi, 83, Porto Real-RJ e na Rua Ernesto Cianelli, 117,
Nova Colônia, Porto Real-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua
extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 50, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
0547/2006-101 instaurado em face de SAMER - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RESENDE S/C LTDA e SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DO SUL FLUMINENSE para apuração de ilegalidade
de cláusulas constantes no Acordo Coletivo celebrado pelos investigados;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 0547/2006 em face de
SAMER-SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RESENDE
S/C LTDA e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUL FLUMINENSE,
situados, respectivamente, na Rua Cadete Edson, 38, Bairro Montese,
Resende-RJ e na Rua Dionéia Andrade Faria, 11, Aterrado, Volta
Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
L
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N
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C
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CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 48, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
4215/2008-101 instaurado em face do MUNICÍPIO DE PINHEIRAL
para apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente
de trabalho;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4215/2008 em face do
MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, situado na Rua Justino Ribeiro, 228,
Pinheiral-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 49, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
2443/2006-101 instaurado em face de COOPERATIVA DE PORTO
REAL DE SERVIÇOS LTDA e FUNDAÇÃO PORTO REAL para
apuração de suposta fraude à relação de emprego através da contratação de cooperativas;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
71
ISSN 1677-7042
NA
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 51, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
4219/2008-101 instaurado em face de HOSPITAL VITA VOLTA
REDONDA S/A para apuração de supostas irregularidades atinentes
ao meio ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4219/2008 em face de
HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA, situado na Avenida Lions
Club, 162 - Vila Santa Cecília, Volta Redonda-RJ, para apuração dos
fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 52, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
5346/2008-101 instaurado em face de PROSECUR BRASIL S.A
TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de trabalho, à sonegação de vale-transporte e à jornada de trabalho;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 5346/2008 em face de
PROSECUR BRASIL S.A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA, situado na Rua Vereador Raimundo Diogo, 312,
Eucaliptal, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua
extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
72
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 53, DE 12 DE MARÇO DE 2009
8ª REGIÃO
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
4222/2008-101 instaurado em face de HOTEL POUSADA ESMERALDA LTDA ME, HOTEL SIMON LTDA e J.CASSIM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes à sonegação de verbas e direitos trabalhistas;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4222/2008 em face de
HOTEL POUSADA ESMERALDA LTDA ME, situado na Estrada
Usina Velha, s/n, Granja, Itatiaia-RJ, HOTEL SIMON LTDA, situado
na Rodovia BR 485, KM12, Bairro Parque Nacional, Itatiaia-RJ e
J.CASSIM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, situado na
Rua X, lote 47, Penedo, Itatiaia-RJ, para apuração dos fatos em toda
a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
PORTARIA N o- 37, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
CO
ME
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 190/2007, em face de Fazenda Santa Terezinha, a partir de denúncia realiza ao sindicado dos trabalhadores
rurais de Vila Rica/MT e encaminhada ao MPT 23ª região, em que se
investiga a condição análoga a de escravos de seus funcionários;
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 20 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 08/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
o-
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 54, DE 12 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N 38, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Representação nº 2901/2007101 instaurado em face de MAEL DISTRIBUIDORA DE GÁS E
ÁGUA LTDA para apuração de supostas irregularidades atinentes ao
registro de seus empregados e ao meio ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 2901/2007 em face de
MAEL DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA, situada Praça
Cafezal, 63, Retiro, Volta Redonda-RJ, para apuração dos fatos em
toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 108/2006, em face de Pedro Miranda, a partir
de denúncia realiza ao Ministério Público do Estado, em que se
investiga a condição análoga a de escravos de seus funcionários,
inclusive de adolescentes;
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 20 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 11/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
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CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
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O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Representação nº 2737/2006101 instaurada em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ para
apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de
trabalho;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 2737/2006 em face do
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, situado na Travessa Assunção,
69, Centro, Barra do Piraí-RJ, para apuração dos fatos em toda a sua
extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 56, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho, que subscreve a presente, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Preparatório nº
4225/2008-101 instaurado em face de MRS LOGÍSTICA S/A para
apuração de supostas irregularidades atinentes ao meio ambiente de
trabalho e a fraude à relação de emprego;
CONSIDERANDO que os fatos denunciados configuram,
em princípio, violação à ordem jurídico-trabalhista e aos direitos
coletivos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho
incumbe a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais
e individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos termos dos artigos
127 e 129 da Constituição da República c/c artigos 83 e 84 da Lei
Complementar nº 75/93, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL de nº 4225/2008 em face de
MRS LOGÍSTICA S/A, situado na Avenida Brasil, 2001, 2º andar,
Juiz Fora-MG, para apuração dos fatos em toda a sua extensão.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho Fábio Luiz
Mobarak Iglessia, que poderá ser secretariado pelo servidor Frederico
Rodrigues Tedesco, Analista Administrativo, matrícula 6002908-0.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
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ROBERTO GOMES DE SOUZA
PORTARIA PRT 1ª - OFVR- N o- 55, DE 12 DE MARÇO DE 2009
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PORTARIA N o- 39, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Determina, em 23 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 13/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
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PORTARIA N 47, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 166/2008, em face de Fazenda Coracy Coracy
Machado Kern, a partir de denúncia sigilosa, em que se investiga a
condição a de trabalho degradante e análogo a de escravos;
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 23 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 14/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
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PORTARIA N 48, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 39/2006, em face de Ivo Galvão, instaurado de
ofício, em que se investiga a atividades ilícitas cometidas contra
crianças e adolescentes;
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento, principalmente por se tratar de crianças e adolescentes;
Determina, em 29 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 15/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
PO
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 29/2006, em face de Fazenda Paraíso, de
propriedade do Sr. José Fernandez de Queiroz, a partir do relatório do
grupo móvel de fiscalização do Ministério Público, em que se investiga a condição análoga a de escravos de seus funcionários e
trabalho degradante;
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 23 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 12/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
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PORTARIA N 40, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 105/2006, em face de Fazenda Sapucaia, de
propriedade do Sr. Dirceu Silva, a partir de depoimento de um funcionário do investigado à procuradoria deste Ofício, em que se investiga a condição a de trabalho degradante e análogo a de escravos;
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
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PORTARIA N 49, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 111/2008, em face de Paraíso Indústria &
Comércio de Alimentos Ltda. (Frango Norte), instaurado a partir de
reclamação trabalhista oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Marabá, em
que se investiga a fraude a legislação trabalhista.
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 09 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 16/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
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PORTARIA N 56, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 192/2008 contra a empresa Antônio Carlos Costa (Rua das
Castanheiras, 123, Novo Horizonte, Marabá/PA), a partir de denúncia
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Marabá de diversas irregularidades trabalhistas, especialmente pagamento de horas extras fora da folha de pagamento;
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Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem
lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa
(coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 02 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 17 /2009,
para apuração dos fatos narrados no relatório fiscal, e, para tanto,
envia notificação à empresa para apresentar documentos; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para
secretariar os trabalhos neste IC;
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
PORTARIA N o- 57, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 198/2008, em face da Rede Celpa, em Marabá/PA, a partir de
relatório de acidente de trabalho enviado pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, envolvendo empregado da empresa, e constatando irregularidades ligadas a descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho;
Considerando que as irregularidades, se mantidas, poderão
gerar outros acidentes, com lesão a direitos de trabalhadores que
estejam em atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que
venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o
desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 02 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 18/2009,
para apuração dos fatos narrados no relatório fiscal, e, para tanto,
envia notificação à empresa para que seu representante compareça
para prestar esclarecimentos; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste
IC;
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
PORTARIA N o- 58, DE 9 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N o- 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 53/2009 em face do Sindicato dos Vigilantes e Empregados
de Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e
Similares do Estado do Pará - SINDIVIPA e Sindicato das Empresas
de Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação e Segurança
Privada do estado do Pará - SINDESP, a partir de análise de documentos no Inquérito Civil nº 71/2008, em que a convenção coletiva
foi analisada e se constatou que há cláusulas contrárias às normas de
proteção ao trabalho;
Considerando que as irregularidades na convenção coletiva
refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade
nas empresas (coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no
ramo de atividade das empresas alcançadas pela categoria econômica
(difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 10 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 23 /2009,
para requisitar documentos e colher depoimentos dos responsáveis e,
para tanto, envia notificação aos sindicatos para que seus representantes prestem esclarecimentos em audiência; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os
trabalhos neste IC;
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
PORTARIA N o- 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 63/2006, em face de Agropecuária Tacilão
Ltda., instaurado a partir de denúncia da Vara do Trabalho de Redenção quanto a uma reclamação trabalhista, em que se investiga
descumprimento das NR's 06, 12 e 24 do meio ambiente de trabalho.
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 09 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 22/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
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PORTARIA N 86, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição
Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985,
e
Considerando que a empresa C2 ENGENHARIA LTDA. e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL foram objeto de representação, pelas seguintes razões: acidente de trabalho; CAT; CTPS;
EPI; falta de registro de empregados; e locação de mão-de-obra;
DETERMINA, em 09.02.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº
448/2008, para apuração dos fatos acima narrados; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC;
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SANDOVAL ALVES DA SILVA
PORTARIA N 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
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O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada nesta Procuradoria do Trabalho a representação nº 5/2009, em face de A. Antônio de Oliveira
Comércio - ME (Casa Andrade), a partir de remessa de ata de audiência judicial na 2ª VT de Tucuruí, em que se condenou a empresa
por falta de assinatura de CTPS e seus consectários legais, ressaltando
que a empresa explora o matadouro de Novo Repartimento/PA;
Considerando que tal irregularidade reflete lesão a direitos de
trabalhadores que estejam em atividade na empresa (coletivos) e de
tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos),
caso mantido o desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 09 de março de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 19/2009,
para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação
ao representante legal da empresa, para que apresente documentos; 2)
Designação do servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
Considerando que as irregularidades, se mantidas, refletem
lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade no Município (coletivos) e de tantos outros que poderiam ingressar nos
quadros pela via democrática do concurso público e não pelo apadrinhamento político (difuso);
Determina, em 11 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 26/2009,
para apuração dos fatos narrados no relatório fiscal, e, para tanto,
envia notificação ao representante do Município para que compareça
para prestar esclarecimentos e apresentar documentos; 2) Designação
do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC;
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O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 42/2007, em face de Carvoaria do Mazin Sócio Joel, instaurado a partir de termo de declarações do Sr. Miguel
Oliveira da Silva à Promotoria de Justiça Criminal de Marabá, em
que se investiga trabalho escravo e/ou em condições degradantes.
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 10 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 24/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
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ISSN 1677-7042
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PORTARIA N 88, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
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O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 225/2008 em face da Fazenda Nazaré (Bia da Nazaré),
localizada no município de Tailândia/PA, a partir de denúncia sigilosa
de trabalho em condições degradantes tomada a termo na Comissão
Pastoral da Terra;
Considerando que as irregularidades denunciadas, se constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em
atividade na Fazenda (coletivos) e de tantos outros que venham a
trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às
leis vigentes;
Determina, em 11 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 27/2009,
para apuração dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia ofício à
SIT/MTE para que realize inspeção no local e envie cópia de relatório
fiscal; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista
processual, para secretariar os trabalhos neste IC;
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ROBERTO GOMES DE SOUZA
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PORTARIA N 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 138/2007, em face de Plínio Scanduele Manfredini, instaurado a partir de denúncia do Sr. Manoel Ferreira à
Procuradoria do Trabalho, em que se investiga trabalho escravo e/ou
em condições degradantes.
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 11 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 25/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
o-
PORTARIA N 90, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 114/2006, em face de Fazenda Santo Antônio,
instaurado a partir de denúncia da Procuradoria do Trabalho da 18ª
Região, em que se investiga trabalho escravo e/ou degradante.
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 13 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 29/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
o-
PORTARIA N 78, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
o-
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 207/2009, em face do Município de Goianésia do Pará, em
Marabá/PA, a partir de remessa de sentença e ata de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de Tucuruí/PA, em que se constatou ilegalidade na
contratação de servidores públicos, em contrariedade à norma constitucional que rege o tema;
PORTARIA N 91, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício o Procedimento
Preparatório de ICP nº 219/2007, em face de Maderline Indústria de
Madeiras Ltda., instaurado a partir de denúncia do Sr. Oziel Borges
dos Anjos, antigo funcionário da empresa à Procuradoria do Trabalho,
em que se investiga acidente de trabalho.
74
ISSN 1677-7042
1
Considerando que as irregularidades, além dos danos já causados, se mantidas pelo representado, resultarão em grave lesão a
direitos difusos, e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento;
Determina, em 13 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 30/2009,
para apuração dos fatos e responsabilidades, com o fim de repara os
danos causados à sociedade, caso mantidas as irregularidades; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
ROBERTO GOMES DE SOUZA
PORTARIA N o- 93, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 231/2008, em face de Mariscão (Revenda de Gás),
localizada no município de Parauapebas/PA, a partir de denúncia
anônima;
Considerando que as irregularidades ventiladas, se constatadas, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em
atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a
trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às
leis vigentes;
Determina, em 16 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 32/2009,
para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia ofício à
SRTE/PA, para que realize fiscalização na empresa; 2) Designação do
Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar
os trabalhos neste IC;
CO
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IA
LIZ
PORTARIA Nº 102, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
PORTARIA Nº 115, DE 5 DE MARÇO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 234/2008, em face de AGROPALMA S/A, localizada
no município de Tailândia/PA, a partir de denúncia anônima de discriminação e lista suja de ex-cooperados da cooperativa da Agropalma;
Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem
lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa
(coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 17 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 35/2009,
para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação
ao representante legal da empresa, para que apresente documentos; 2)
Designação do servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que no curso da investigação nos autos do
Inquérito Civil nº179/2008, constatou-se a existência de irregularidades na empresa ECO TAUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTESANATOS LTDA.;
Determina, em 05.3.2009, em Belém/PA: 1) a inclusão da
empresa ECO TAUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA. como Inquirida no INQUÉRITO CIVIL nº 179/2008,
a fim de apurar as irregularidades constatadas, para tanto, solicita que,
desde logo seja notificada a nova inquirida para comparecer em
audiência extrajudicial nesta PRT/8ª, em 7/4/09, às 16 horas; 2) o
aditamento da Portaria nº 543, de 25/9/08, que instaurou o já referido
Inquérito Civil;
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 103, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada na sede da Procuradoria do
Trabalho (Belém,/PA) a representação nº 638/2008, em face do Banco
do Brasil S/A, agência 0565-7 (Marabá/PA), a partir de denúncia do
comitê de funcionários, de que se pratica na agência assédio moral,
nepotismo nas promoções, metas abusivas, humilhação, rejeição de
atestados médicos etc.
Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem
lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa
(coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 20 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 36/2009,
para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação
ao representante legal da empresa, para que apresente documentos e
compareça para prestar esclarecimentos; 2) Designação do servidor
Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC;
AÇ
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 100, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 219/2008, em face de L.C. Oliveira Indústria e Comércio (Postes Marabá), localizada no município de Marabá/PA, a
partir de relatório de acidente de trabalho da Gerencia Regional do
Trabalho e Emprego em Marabá;
Considerando que as irregularidades constatadas, refletem
lesão a direitos de trabalhadores que estejam em atividade na empresa
(coletivos) e de tantos outros que venham a trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 16 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 33/2009,
para solução dos fatos narrados acima, e, para tanto, envia notificação
ao representante legal da empresa, para que preste esclarecimentos
sobre os fatos denunciados, na tentativa de se firmar TAC; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 101, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação (REP) nº 50/2009, em face de Clube de Futebol Águia de
Marabá, a partir de denúncia anônima de jornalista sobre trabalho
irregular de criança e adolescente no referido Clube;
Considerando que as irregularidades, se constatadas, refletem
lesão ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente,
bem como às normas protetoras desses seres explorados pela sociedade, seja em atividade produtiva ou não;
Determina, em 16 de fevereiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 34/2009,
para investigação da denúncia e, para tanto, envia notificação ao
representante legal da empresa, para que preste esclarecimentos sobre
os fatos denunciados, na tentativa de se firmar TAC; 2) Designação
do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC;
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
ÃO
PR
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BID
A
MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA
PORTARIA Nº 116, DE 9 DE MARÇO DE 2009
A Procuradora do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 227/2008, em face da Carbojota LTDA, com origem em
denúncia do Sindicato dos Trabalhadores de Carvoarias dos Municípios de Jacundá, Nova Ipixuna, Goianésia, Breu Branco, Novo
Repartimento, Pacajá, Baião e Tucuruí e Regiões Sul e Sudeste do
Estado do Pará- SINTRACAPA, narrando fatos que configuram, se
confirmados, fraudes aos direitos trabalhistas (demissão em massa,
não pagamento de verbas rescisórias, não quitação de valores referentes ao FGTS nas rescisões, etc);
Considerando que as irregularidades, se mantidas pela representada, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em
atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a
trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às
leis vigentes;
Determina, em 09 de março de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 38/2009,
para apuração dos fatos apontados no termo de denúncia; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC;
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA
PO
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 104, DE 3 DE MARÇO DE 2009
A Procuradora do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 230/2008, em face da Construct - Construções, Industrial,
Comércio, Representação e Pré-Moldados, em Marabá/PA, com origem em denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de Marabá, narrando fatos que configuram, se confirmados, fraudes aos direitos trabalhistas (pagamento
fora do prazo, desrespeito a clausula de convenção coletiva etc.);
Considerando que as irregularidades, se mantidas pela representada, refletem lesão a direitos de trabalhadores que estejam em
atividade na empresa (coletivos) e de tantos outros que venham a
trabalhar no estabelecimento (difusos), caso mantido o desrespeito às
leis vigentes;
Determina, em 03 de março de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 37/2009,
para apuração dos fatos apontados no relatório de fiscalização da
SRTE/PA, e, para tanto, envia notificação ao inquirido para que preste
esclarecimentos na instrução do IC; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos
neste IC;
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA
PORTARIA Nº 126, DE 10 DE MARÇO DE 2009
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S
A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição
Federal, artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93, artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e
Considerando que a UNIMED DE MACAPÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO está sendo objeto de investigação acerca de não anotação na Carteira do Trabalho e Previdência
Social de alguns empregados admitidos a partir de dezembro/2008.
DETERMINA, em 10/03/2009, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº
14/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita, desde logo, a notificação da inquirida para que, no prazo de 15
(quinze) dias, preste esclarecimentos sobre o teor da denúncia; 2) a
DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C. Fernandes para secretariar os
trabalhos atinentes a este IC;
TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO
PORTARIA Nº 129, DE 11 DE MARÇO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a EMPRESA SÃO BRAZ SAÚDE. foi
objeto de representação recebida através de denúncia pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, pelas seguintes razões:
não concessão de férias; não recolhimento de FGTS e não fornecimento de vale transporte;
DETERMINA, em 11.03.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº
083/2007, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto,
solicita, desde logo, que notifique-se a empresa para que compareça a
esta PRT/8ª Região no dia 26/03/09, às 15 horas; 2) a DESIGNAÇÃO
do Servidor Antônio Duval Amorim do Espírito Santo para secretariar
os trabalhos atinentes a este IC;
ANA MARIA GOMES RODRIGUES
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
.
TC-018.206/2008-0
Natureza: Consulta
Unidade: Comando da 12ª Região Militar
Interessado: Gen. Div. Ítalo Fortes Avena - Comandante da
12ª Região Militar
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS UNITÁRIOS
Tribunal de Contas da União
Classe I - RECURSOS
PLENÁRIO
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
ADITAMENTO À PAUTA Nº 8 (ORDINÁRIA)
Sessão de 18 de março de 2009
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Plenário, para apreciação na
Sessão Ordinária a se realizar no dia 18/3/2009, o(s) seguinte(s)
processo(s):
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
TC-005.432/2009-2
Natureza: Representação
Órgão: Ministério de Minas e Energia
Representante: GVB Serviços, Limpeza e Conservação Lt-
TC-008.952/1995-7
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão/Entidade: Petrobras Distribuidora S.A. - MME
Responsáveis: Adalberto Marques de Oliveira e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-250.059/1997-5
Natureza: Agravo (Tomada de Contas Especial)
Órgão: Grupo Executivo para Extinção do DNER - MT (em
liquidação)
Interessados: Valdomiro Ney Moitinho e Antônio Contreiras
Lima
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-033.178/2008-9 (com 10 volumes)
Natureza: Desestatização
Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários MT
Interessado: Secretaria de Fiscalização e Desestatização- Sefid
Advogado constituído nos autos: não há
TC-006.253/2008-8
Natureza: Acompanhamento
Órgão: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Augusto Nardes
da.
Advogado constituído nos autos: André Puppin Macedo OAB/DF nº 12.004
TC-006.360/2002-9
Natureza: Relatório de Auditoria
Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (em extinção)
Interessado: Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-200.342/1995-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Alexandre Timóteo Gomes de Barros e outros.
Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal - MF
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-028.952/2007-7
Natureza: Acompanhamento
Interessado: Companhia Docas de Imbituba
Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - MT
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-018.233/2006-1 (com 4 anexos e 10 volumes)
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidades: Fundo Nacional de Saúde.
Recorrente: José Menezes Neto, Diretor-Executivo do Fundo
Nacional de Saúde - FNS.
Advogados constituídos nos autos: Plínio Clerton Filho, Procurador Geral do Estado do Piauí - OAB/PI 2.206; João Batista de
Freitas Júnior - OAB/PI 2.167, Keila Martins Paz Leal - OAB/PI
2.451, Álvaro Fernando da Rocha Mota - OAB/PI 131, Antônio
Ribeiro Soares Filho - OAB/PI 2.010, Raimundo Alves Ferreira Gomes Filho - OAB/PI 1.838, Raimundo Nonato Varanda - OAB/PI
1.537, José Coelho - OAB/PI 747, Francisco Borges Sampaio Júnior
- OAB/PI 2.217, Irapuan Potiguara de Carvalho Carmo - OAB/PI
2.675, Francisco das Chagas Vaz Ferreira - OAB/PI 2.071, Carlos
Eduardo da Silva Belfort de Carvalho - OAB/PI 3.179, Luiz Gonzaga
Soares Viana Filho - OAB/PI 3.238, Luis Soares de Amorim OAB/PI 2.838, Cláudia Elita Nogueira Marques - OAB/PI 2.930,
Paulo Ivan da Silva Santos - OAB/PI 2.433, Agapito Machado Júnior
- OAB/PI 266/2000-B, Celso Barros Coelho Neto - OAB/PI 2.688,
Cid Carlos Gonçalves Coelho - OAB/PI 2.802, João Emílio Falcão
Costa Neto - OAB/PI 2.844, Christianne Arruda Castelo Branco OAB/PI 9.593, Márcia Maria Macêdo Franco - OAB/PI 2.901/97,
Ana Cecília Elvas Bohn Araújo - OAB-PI 2.802/97, Cláudia Virginia
de Santana Ribeiro - OAB/PI 268/2000-B, Danilo e Silva de Almendra Freitas - OAB/PI 2.816, Fernando do Nascimento Rocha OAB/PI 3.552, Flávio Coelho de Albuquerque - OAB/3.563, Leonardo Gomes Ribeiro Gonçalves - OAB/CE 13.747.
A
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- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-025.320/2006-9
Natureza: Embargos de Declaração em Processo de Relatório
de Auditoria
Embargante: Célia Regina Macedo de Brito
Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal 2ª Região
(RJ/ES).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-014.230/2006-1
Natureza: Aposentadoria.
Interessado: Guilherme Gracindo Soares
(005.541.624-15).
Órgão/Entidade: Senado Federal - SF.
Advogado constituído nos autos: não há.
Palmeira
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-007.162/2006-0
Apenso: TC-005.425/2005-5
Natureza: Relatório de Auditoria - Fiscobras 2006
Unidades: Ministério das Cidades, CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos e CTS - Companhia de Transportes de
Salvador, Consórcio Metrosal, constituído pelas empresas Camargo
Corrêa, Andrade Gutierrez e Siemens, Consórcio Bonfim, constituído
pelas empresas Bombardier Transportation Brasil Ltda., CNPJ
00.811.185/0001-14 e MPE - Montagens e Projetos Especiais, CNPJ
31.876.709/0001-89; Consórcio Ductor/Ineco/Tifsa, e empresas Engevix Engenharia; Noronha Engenharia e Promon Engenharia.
Interessado: Congresso Nacional
Advogados constituídos nos autos: José Maurício Balbi Sollero (OAB/MG 30.851); Luiz Otávio Mourão (OAB/MG 22.842);
Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173); Patrícia Guércio Teixeira
(OAB/MG 90.459); Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947);
Cynthia Póvoa de Aragão (OAB/DF 22.298); Denival Damasceno
Chaves (OAB/BA 4.103); José Eduardo Coelho Branco Junqueira
Ferraz (OAB/RJ 106.810); Francisco de Freitas Ferreira (OAB/MG
89.353); Fábio de Godoy Penteado (OAB/DF 27.919); Leonardo Barbosa Cavalcanti (OAB/PE 22.883); Renata Aparecida Ribeiro Felipe,
OAB/MG 97.826
- Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC-018.224/2008-9
Natureza: Acompanhamento
Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego
Interessada: Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação(SEFTI)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-019.476/2005-6.
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Banco do Brasil S.A.
Embargante: Banco do Brasil S.A.
Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto, OAB/MG
nº 66.037.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC-012.409/2006-0
Apensos: TCs 015.139/2004-4 e 015.142/2007-0
Natureza: Recurso de Revisão
Recorrente: Paulo Todero (CPF: 209.626.739-00)
Unidade: Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio/PR
Advogado constituído nos autos: Alexandre Hauly Camargo
(OAB/PR 20.163)
Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS
SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL, POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU POR
QUALQUER DAS RESPECTIVAS COMISSÕES.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC-000.295/2009-9
Natureza: Solicitação do Congresso Nacional
Interessado: Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Dr.
Pinotti.
Órgãos: Secretarias Estadual e Municipais de Saúde do Estado de São Paulo
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-001.362/2009-8
Natureza: Consulta
Órgão: Ministério da Defesa
Interessado: Nelson Azevedo Jobim
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
L
A
N
- Relator, Ministro Augusto Nardes
O
I
C
TC-015.759/2008-8.
Natureza: Relatório de Acompanhamento.
Entidades: Secretaria do Tesouro Nacional/MF e Secretaria
de Orçamento Federal/MPOG
Advogado constituído nos autos: não há.
NA
TC-020.492/2005-2.
Natureza: Relatório de Inspeção.
Órgão: Senado Federal.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
A
S
N
E
R
P
IM
Classe III - CONSULTAS
75
ISSN 1677-7042
TC-026.703/2008-0
Natureza: Relatório de Acompanhamento.
Órgãos/Entidade: Presidência da República, Senado Federal,
Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público da União, Superior Tribunal de
Justiça, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC-006.183/2005-7 (com 2 volumes e com 2 anexos)
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria - Fiscobras 2005
Entidade: Petróleo Brasileiro S/A
Interessada: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
e Fiscalização do Congresso Nacional
Responsáveis: Carlos Eduardo Sardenberg Bellot, ex-Gerente-Geral da Unidade de Negócios da Bacia de Campos (CPF
490.791.077-00); Plínio Cesar de Mello, Gerente-Geral da Unidade
de Negócios da Bacia de Campos (CPF 797.662.188-20); José Carlos
Cavalcante (CPF 321.670.167-00); Valter Barreto Lima (CPF
569.687.877-68), Samuel Bastos de Miranda, Gerente de Ativo e
Produção Norte (CPF desconhecido); Douglas Azevedo de Figueiredo, Gerente de Contrato (CPF 872.754.307-20) e Rosimere Alves
Fernandes Pichulate (CPF 838.119.237-49), coordenador e membros
da Comissão de Licitação da Unidade de Negócios da Bacia de
Campos
Advogados constituídos nos autos: Marcos César Veiga Rios
(OAB/DF 10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Marta
de Castro Meireles (OAB/RJ 130.114), Claudismar Zupiroli
(OAB/DF 12.250), Rafaella Farias Tuffani de Carvalho (OAB/RJ
139.758).
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC-004.444/2009-9
Natureza: Representação
Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Superintendência Regional do Sudeste
Interessado: Pro Parts Ltda.
Advogados constituídos nos autos: Eliane Regina C. Negri
Soares (OAB/DF 24.218), Marcelo Negri Soares (OAB/SP 160.244) e
Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB/SP 203.486)
- Relator, Ministro José Jorge de Vasconcelos Lima
TC-000.653/2009-0
Natureza: Representação
Órgão: Ministério da Saúde
Interessada: 4ª Secretaria de Controle Externo
Advogado constituído nos autos: não há
76
ISSN 1677-7042
1
TC 021.959/2006-8
Apenso: TC 018.533/2007-6
Natureza: Representação
Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe -
Poder Judiciário
.
MEC
Responsáveis:
Renovar
Engenharia
Ltda.
(CNPJ:
07.474.287/0001-30); Frederico José dos Santos Silva Lima( CPF
051.444.935-72); José Roberto Lima Andrade (CPF: 517.822.435-34)
, Márcio Rogers Melo de Almeida (CPF: 917.762.955-87); Francisco
Sandro Rodrigues Holanda (CPF 234.433.083-68; ) Walmir Bruno
Soares (CPF: 034.077.135-68), Ângelo Roberto Antoniolli (CPF:
973.238.618-53), Josué Modesto dos Passos Subrinho (CPF
072.925.035-00)
Interessado: Tribunal de Contas da União - TCU
Advogado constituído nos autos: não há.
Secretaria das Sessões, 13 de março de 2009.
PAULO MORUM XAVIER
Subsecretário do Plenário
Substituto
CO
ADITAMENTO À PAUTA Nº 8
(EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão de 18 de março de 2009
ME
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Plenário, para apreciação na
Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 18/3/2009, o(s)
seguinte(s) processo(s):
RC
IA
PROCESSOS RELACIONADOS
LIZ
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2009
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o artigo 33 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista
o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 12 de março de 2009, resolve:
Proclamar e homologar o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a que se refere a Resolução Administrativa nº 23/2006, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2008
do Órgão Especial, determinando que se proceda às nomeações na ordem de classificação a seguir relacionada:
NOME
Raquel Fernandes Martins
Thiago Gurjão Alves Ribeiro
Marcos Scalércio
Renato de Paula Amado
André Braga Barreto
Roberta Carolina de Novaes e Souza Dantas
Fernanda Galvão de Sousa
Simone Soares Bernardes
Alessandra Regina Trevisan Lambert
Edgar Gurjão Wanderley Neto
Glauco Rodrigues Becho
Silvana da Silva de Suckow
Pedro Paulo Ferreira
Jerônimo Borges Pundeck
Glaucio Guagliariello
NOTA FINAL
8,35
7,91
7,05
7,03
7,00
6,80
6,65
6,41
6,21
6,16
6,10
6,03
5,96
5,61
5,48
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
TC-003.915/2009-0
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
TC-003.937/2008-9
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
AÇ
TC-009.803/2004-0
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
TC-022.040/2008-8
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
TC-002.642/2009-6
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
TC-020.000/2008-3
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-020.682/2005-7.
Natureza: Pedido de Reexame.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-008.119/2008-0
Natureza: Denúncia.
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
TC-029.012/2008-5 (com 2 volumes)
Natureza: Administrativo
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC-006.807/2005-3
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria das Sessões, 13 de março de 2009.
ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA
Secretário das Sessões
.
ÃO
Des. MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Em exercício
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
PR
OI
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
BID
RESOLUÇÃO Nº 1.812, DE 13 DE MARÇO DE 2009
A
Revoga o Artigo 2º da Resolução nº
1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido) da Consolidação da Legislação da Profissão do
Economista, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições deste Sistema;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião do Plenário do
dia 07 de março de 2009; resolve:
Art. 1º - As eleições dos Membros dos Conselhos Regionais
de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Regiões
serão realizadas em dia e horário a ser fixado pelos mesmos, mediante Edital de Convocação das Eleições.
§ 1º - A abertura das eleições, bem como os demais eventos
de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória do
Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial, bem como com
a veiculação nas respectivas páginas eletrônicas.
§ 2º - Nesse pleito serão eleitos 14 (quatorze) Membros
Conselheiros, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, todos para mandato de 06 (seis) anos.
Art. 2º - Os CREFs cumprirão, até 120 (cento e vinte) dias
antes da data da eleição, as seguintes determinações:
I - publicar seus respectivos Regimentos Eleitorais;
II - publicar seus concernentes Editais de Convocação das
Eleições, contendo:
a) a indicação da data, do horário de início e encerramento
da eleição, bem como dos locais de votação;
b) a informação de que a nominata dos Profissionais aptos a
votar estará disponível na página eletrônica, na mesma data;
c) a obrigatoriedade dos Profissionais atenderem aos requisitos exigidos para o exercício do direito de voto, nos termos do
Estatuto do CONFEF e do CREF e do Regimento Eleitoral do respectivo CREF;
d) a indicação do local onde será divulgada a relação das
chapas registradas;
III - divulgar, em suas páginas eletrônicas, a nominata dos
Profissionais de Educação Física aptos a votar em suas atinentes áreas
de abrangência;
IV - enviar a todos os Profissionais de Educação Física
registrados no CREF, em atendimento ao princípio da ampla divulgação, correspondência contendo informação sobre a realização da
eleição, explicitando a data da mesma.
Parágrafo único - A publicação do extrato do documento
referido no inciso I e III, e o documento de que trata o inciso II,
ambos do caput deste artigo, será realizada, obrigatoriamente, no
Diário Oficial, bem como será veiculada, na íntegra, nas respectivas
páginas eletrônicas.
Art. 3º - O prazo para registro das chapas concorrentes será
aberto pelos CREFs 120 (cento e vinte) dias antes da data marcada
para as eleições, encerrando-se 60 (sessenta) dias antes da mesma.
Parágrafo único - No prazo de 03 (três) dias úteis após o
encerramento do prazo para registro das chapas ou da data da decisão
que julgar o último recurso interposto, os CREFs publicarão no Diário Oficial, pela ordem de registro, a relação das chapas registradas
com os nomes fantasias, indicando os nomes e números de registro
nos CREFs dos seus respectivos integrantes, bem como, veicularão
em suas páginas eletrônicas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PO
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das
atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411,
de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei n.º
6.537, de 19 de junho de 1978; Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento
Interno, item 18, alínea 'm' (ad referendum) e o que consta do Processo nº 13.836/2008, apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária
Ordinária do COFECON, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de
2008; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.807/2008 de 13 de dezembro de 2008 (publicada no DOU de 09/01/2009);CONSIDERANDO o Princípio da Anterioridade da norma tributária, previsto no
artigo 150, III, 'b', da Constituição Federal de 1988; resolve:
Art. 1º - Revogar o artigo 2º da Resolução nº 1.807/2008, que
trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido, Item 7).
Art. 2º - Determinar que a Resolução n.º 1.807/2008, passará
a produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3º - Ficam revogados os efeitos da Resolução
1.807/2008 no período de 09/01/2009 a 16/03/2009.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PEDRO CALMON PEPEU
GARCIA VIEIRA SANTANA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso IX, do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 112 do Estatuto do
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, criado pela Lei nº
9.696/1998;
CONSIDERANDO o fim do mandato de Membros dos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª
e 13ª Regiões;
RT
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IRO
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JORGE STEINHILBER
1
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
RESOLUÇÃO Nº 178, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso IX, do art. 42;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
44 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF,
que possibilita a criação de novas comissões de acordo com a deliberação do Plenário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF,
em reunião ordinária, de 07 de março de 2009; resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Sistematização da Fiscalização no Sistema CONFEF/CREFs, como Órgão de Assessoramento do CONFEF.
Art. 2º - A Comissão será composta por Conselheiros Federais cujos nomes serão indicados pela Diretoria e submetidos à
aprovação pelo Plenário do CONFEF.
Art. 3º - À Comissão de Sistematização da Fiscalização no
Sistema CONFEF/CREFs compete além das atribuições estatutárias
pertinentes, em especial, as listadas a seguir:
I - propor diretrizes gerais para o exercício da fiscalização,
atendendo aos fundamentos legais pertinentes;
II - emitir parecer sobre assuntos referentes à fiscalização,
quando solicitado pelo Plenário do CONFEF ou pelos CREFs;
III - avaliar as ações realizadas pelos CREFs e propor novas
ações e estratégias pertinentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA
REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL
Registro n°: 1925. Data de Registro: 12 de março de 2009.
Processo: CF-2373/2007. Requerente: Arquiteta Ruth Cavalcanti
Braun, CPF: 661445077-87. Co-autora: Arquiteta Ruth Cavalcanti
Braun, Crea-RJ: 1984107265. Descrição e Características da Obra Identificada pela Co-autora Como: "Projeto de Urbanização do Complexo da Rocinha". Trata-se de projeto apresentado em 6 (seis) pranchas (Formato A1) para o Concurso Público Nacional de Idéias para
Urbanização do Complexo da Rocinha, na cidade do Rio de Janeiro RJ. Prancha 1: Introdução Diagnóstico e Propostas. Prancha 2: Diagnóstico - Caracterização Geral. Prancha 3: diagnósticos e Propostas.
Prancha 4: Seminários com a Comunidade. Prancha 5: Propostas
Gerais. Prancha 6: Diagnóstico e Propostas - Área Exemplar.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 10564/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 85.444/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; LUEIZ AMORIM CANEDO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0017/2007 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº 112.943/05). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; LUEIZ AMORIM CANEDO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8910/2007 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 55.009/2006). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. LUIZ FERNANDO
GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; NEMÉSIO TOMASELLA DE OLIVEIRA, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1134/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (Sindicância nº 0057/2006). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. ISAC JORGE
FILHO, Presidente da Sessão; CELSO MURAD, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1337/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Sindicância nº 150/07). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o
ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor do apelado, a
cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração
aos artigos 29, 34 e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do
voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 28 de outubro de 2008.
CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão;
SILVIA DA COSTA CARVALHO RODRIGUES, Relatora.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4096/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº 89/2007). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. NEUMAN FIGUEIREDO
DE MACEDO, Presidente da Sessão; EDWARD EYI FOSTER, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4412/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº 45/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o
ARQUIVAMENTO dos autos, para que se instaure o competente
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL em desfavor dos apelados, a
cargo do ilustrado Conselho a quo, para apurar indícios de infração ao
artigo 17 do Código de Ética Médica pelo 1º apelado e indícios de
infração ao artigo 29 pelo 2º apelado, nos termos do voto da Sra.
Conselheira Relatora. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO
BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; DILZA TEREZINHA AMBROS RIBEIRO, Conselheira Relatora.
A
D
E
T
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A
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I
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A
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P
M
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MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9928269/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do
Ceará (Processo nº 0349/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO,
descaracterizando infração aos artigos 4º, 33, 69 e 87 do Código de
Ética Médica, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 09 de julho de 2008 (data do julgamento). GENÁRIO ALVES
BARBOSA, Presidente da Sessão; EDILMA DE ALBUQUERQUE
LINS BARBOSA, Relatora.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4327117/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo (Processo nº 6052-144/04). Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior
de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU a apelada, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 10 de dezembro de 2008. WIRLANDE SANTOS DA LUZ,
Presidente da Sessão; RUBENS DOS SANTOS SILVA, Relator.
RECURSO DE ARQUIVAMENTO
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 9578/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
(Sindicância nº 0219/2005). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; LUEIZ AMORIM CANEDO, Relator.
77
ISSN 1677-7042
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4720/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 52781/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; ALDEMIR
HUMBERTO SOARES, Conselheiro Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4857/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (Sindicância nº 0038/2007). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; ELCIO LUIZ
BONAMIGO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5635/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
(Sindicância nº 063/2008). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 28 de outubro de 2008. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; CEUCI DE LIMA
XAVIER NUNES, Relatora.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6396/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº 0042/2008). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; ELCIO LUIZ
BONAMIGO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6912/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 22422/2006). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, para que se instaure o competente
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL em desfavor do apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, para apurar indícios de infração
ao artigo 18 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7320/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 68414/2007). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de outubro de 2008. LUIZ FERNANDO
GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; FRANCISCO BARREIROS NETO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7536/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 31.069/2005). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 27 de outubro de 2008. JOSÉ ALBERTINO
SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator.
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Brasília-DF, 13 de março de 2009
PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL
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