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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
Manual Operacional
CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
Atualizado em Janeiro/2013
O QUE É / CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
O Crediário CAIXA Fácil destina-se a financiar, às Pessoas Físicas, Bens de Consumo Duráveis novos e
Serviços, inclusive equipamentos, bens e serviços destinados a pessoas com necessidades especiais, por
meio de lojistas credenciados.
A relação dos bens, equipamentos e serviços financiáveis é disponibilizada por meio do arquivo de
parâmetros aos CCA MASTER que, por sua vez, a disponibiliza aos CCA Substabelecidos por meio de
sistema próprio.
São passíveis de financiamento:









Eletroeletrônicos;
Eletrodomésticos;
Móveis;
Bens e equipamentos destinados a pessoas com necessidades especiais;
Materiais de construção;
Equipamentos de informática;
Móveis planejados;
Pacotes turísticos;
Máquinas e Implementos.
Características
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os parâmetros negociados e estabelecidos para a operacionalização do produto Crediário CAIXA Fácil
estão descritos neste Manual Operacional e consistem nos termos estabelecidos no Termo Aditivo.
Os parâmetros supramencionados podem ser alterados a qualquer tempo pela CAIXA conforme
estabelecido no Termo Aditivo e são informados, diariamente, por meio do arquivo eletrônico denominado
arquivo de parâmetros.
O sistema próprio do CCA MASTER deve exibir com destaque, ao lojista, os parâmetros contratados bem
com eventuais alterações, assim como criticar e impedir qualquer tentativa de contratação com parâmetros
diversos dos vigentes.
A Garantia Estendida e/ou Seguro Prestamista e/ou SAF consistem em serviços passíveis de
financiamento.
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É vedado condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
É vedada a concessão da operação para aquisição de bens, produtos ou serviços não destinados a
consumo final de pessoas físicas.
LIMITES DO FINANCIAMENTO
Até 100% do valor da Nota Fiscal somado à Garantia Estendida e/ou Seguro Prestamista e/ou SAF, quando
houver, limitado à capacidade de pagamento do proponente, definida na avaliação da CAIXA.
O limite de crédito é de, no máximo, R$ 10.000,00 por CPF sendo que, exclusivamente para o segmento de
Móveis Planejados, o valor máximo é de R$ 20.000,00.
VANTAGENS
www.caixa.gov.br
A QUEM SE DESTINA
Pessoas Físicas.
Para aquisição de bens, equipamentos e serviços destinados a pessoas com necessidades especiais não é
necessária a comprovação da necessidade especial.
Para adquirir o financiamento por meio do Crediário CAIXA Fácil não é necessário ter relacionamento
comercial com a CAIXA.
EXIGÊNCIAS
DO TOMADOR OU PROPONENTE AO FINANCIAMENTO
Exige-se do tomador, conforme definições deste Manual Operacional:
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



Capacidade civil;
Documentação validada;
Avaliação de cadastro e renda, realizada por intermédio de Correspondente CAIXA Aqui, operação
aprovada pela CAIXA e pelo sistema próprio de CCA MASTER;
Inexistência de restrições cadastrais internas e externas;
Avaliação de risco de crédito válida do tomador e da operação, dentro do prazo de validade.
CONCESSÃO
PARA
ANALFABETOS
NECESSIDADES ESPECIAIS
OU
PORTADORES
DE
É permitida a concessão de crédito a analfabeto ou portador de necessidades especiais que o impeçam de
ler ou escrever nas seguintes condições:
Somente por procuração com poderes para firmar compromisso em título de crédito e constituir garantia;
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A CCB não admite assinatura a rogo ou impressão digital;
O contrato é lido em voz alta para o tomador; somente após a leitura são colhidas as assinaturas do
Procurador e das testemunhas.
Funcionários da CAIXA não podem assinar como testemunhas.
IMPEDIMENTOS
Tomador com dívida não paga, renegociada ou refinanciada não quitada na CAIXA.
Proponente com tempo de renda inferior a 120 dias. O período de exercício da atividade informal não é
considerado como tempo de emprego anterior.
O tempo de renda inferior a 120 dias não é impeditivo exclusivamente quando se tratar de empregados da
CAIXA ou funcionários públicos com nomeação publicada em Diário Oficial e que mantém conta-salário na
CAIXA.
Proponente com registros em cadastros restritivos.
Contratação de operação com parâmetros que não os constantes no Termo Aditivo e ou definidos pela
CAIXA.
No caso de bens, equipamentos e serviços para pessoas com necessidades especiais é impeditiva a
contratação se a Natureza da Operação for aluguel, cessão, consignação ou baixa de consignação de bens
ou equipamentos.
Proponente representado legalmente na condição de dependente, tutelado ou curatelado, salvo se o
representante possuir autorização judicial específica para contratação.
Proponentes que figurarem na lista restritiva de trabalho escravo previsto na Portaria 540/2004 do Ministério
do Trabalho e Emprego ou que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de trabalho
escravo.
CONDIÇÕES
PRAZO
De 01 a 24 meses.
A data de vencimento das parcelas deverá coincidir com a data do recebimento da principal renda do
proponente, podendo variar em até 4 dias após.
Exemplo:
Data de recebimento do salário: Dia 20
Datas de vencimento que poderão ser oferecidas ao proponente: Dias 20, 21, 22, 23 ou 24.
A vigência do contrato tem início no primeiro dia útil após a emissão da CCB.
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JUROS
Os juros são negociados e fixados nos contratos firmados nos Termos Aditivos assinados com cada CCA
Substabelecido, isoladamente.
JUROS DE ACERTO
A cobrança ocorre quando a data da liberação do financiamento diverge do dia de vencimento das parcelas
escolhido pelo proponente, e que supere prazo maior que 30 dias entre o crédito ao CCA e o vencimento da
1ª parcela.
TAXA DE EQUALIZAÇÃO
A Taxa de equalização é a taxa de juros base a ser praticada, conforme fixada no Termo Aditivo.
Quando autorizado pela CAIXA, o financiamento pode ser concedido com taxa de juros menor à taxa de
equalização negociada. Neste caso será efetuado débito na conta corrente que consta do Termo Aditivo, de
titularidade do CCA Substabelecido – Loja, na data da contratação, equivalente ao valor do desconto
oferecido na taxa de juros, ao longo do contrato, que é denominada taxa de juros antecipada.
IOF
O IOF incidente é calculado de acordo com a legislação em vigor.
TARIFA DE CADASTRO
Valor informado nos parâmetros diários e incorporado ao valor financiamento.
LIBERAÇÃO DO RECURSO
O valor líquido do contrato é creditado, sob bloqueio, na conta corrente da Rede de Varejo que consta do
Termo Aditivo.
A liberação do valor é efetuada pela agência após verificação do contrato (CCB), cópia dos documentos
pessoais do comprador exigidos para contratação com carimbo, modelo CAIXA, de confere com original e
NF ou documento substituto (cupom, recibo ou orçamento) entregues pelo lojista em até cinco dias úteis
após a contratação, devidamente acompanhados de capa de lote (protocolo) com referência à todos os
contratos do lote de movimento.
A não entrega das garantias pelo lojista pode implicar no estorno da operação
Modelo do carimbo padrão CAIXA:
Confere com o original em: ___/___/_____
(Assinatura Legível do representante do
Correspondente)
Nome da Loja
Convênio: 00000-0
7 cm X 3 cm
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FORMAS DE PAGAMENTO
No ato da concessão, realizada por intermédio do CCA, o cliente pode optar pelas seguintes formas de
pagamento:
• Boleto Bancário emitido em forma de Carnê, entregue no ato da contratação;
• Por meio de débito em conta conta-corrente, poupança ou conta simplificada mantidas na CAIXA e sob
titularidade do proponente;
• Excepcionalmente, com autorização da Agência/PA de vinculação, por meio de Guia de Pagamento
Avulso, efetuado diretamente em uma Agência/PA CAIXA.
REQUISITOS
VALIDAÇÃO
A validação consiste na verificação e confirmação dos dados do proponente pelo atendendte do CCA
Substabelecido – Loja e pelos sistemas de verificação anti-fraude CAIXA e da mesa de crédito dos CCA
Master, de modo a:





apontar inconsistências cadastrais;
verificar falsidade ideológica do proponente;
detectar, evitar e coibir fraudes;
verificar e autenticar, se positivos, os dados fornecidos;
consultar bases de dados internas e externas de modo a qualificar a entrada de dados
DOCUMENTAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente pode ser efetuada análise, validação cadastral do proponente e concessão com a apresentação
dos documentos originais.
É responsabilidade do CCA Substabelecido – Loja verificar indícios de adulteração, falsificação ou fraude na
documentação apresentada.
Cabe ao CCA Substabelecido – Loja analisar a documentação e enviar cópias dos originais apresentados
pelo proponente para a Agência CAIXA de vinculação em anexo à CCB.
O CCA Substabelecido - Loja se responsabiliza pela operação concedida cujas regras, condições,
procedimentos e documentação utilizada para validação e concessão da operação não obedeça ao
estabelecido neste Manual Operacional e às condições contratadas no Termo Aditivo.
A documentação, conforme definições desta Manual Operacional, é composta de:





Documento de identidade;
CPF em situação regular;
Comprovantes de residência do proponente;
Comprovantes de renda,;
Documentos complementares, se for o caso;
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

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CCB – Cédula de Crédito Bancário;
Nota Fiscal ou documento substituto, original ou cópia, discriminando o modelo, marca e elementos
que individualizam os bens e equipamentos adquiridos;
A Carteira Profissional (CTPS):



Somente é aceita, para contratação da operação, a CTPS instituída pela Portaria Ministerial nº 44 e
Regulamentada pela Portaria nº. 1, ambas de janeiro de 1997.
Somente é aceita como documento de identificação complementar, sob inteira responsabilidade do
CCA;
Não é aceita, sob nenhuma hipótese, como comprovante de renda.
DADOS PESSOAIS DO TOMADOR
Os documentos aceitos pela CAIXA como comprovação de dados pessoais – identidade, CPF, renda e
endereço – obedecem às definições constantes deste Manual Operacional.
Somente podem ser aceitos comprovantes de renda e residência cuja data de recebimento ou de
vencimento não ultrapasse 60 dias da data de sua apresentação.
Especial atenção deve ser dada a comprovantes de identidade, renda e endereço, dada a possibilidade de
sua emissão fraudulenta.
COMPROVANTES DE RENDA
Os documentos utilizados para comprovação de renda são relacionados ao tipo de atividade econômica do
cliente.
Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade:



para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda;
deve-se utilizar pelo menos uma das possibilidades apresentadas;
para apuração de renda, não deve ser considerados lançamentos eventuais e periódicos.
A renda pode ser comprovada ou caracterizada (não comprovada), conforme definições deste Manual
Operacional.
RENDA COMPROVADA – são os rendimentos recebidos por determinada pessoa de forma periódica e
continuada como remuneração do trabalho pelo exercício de atividade regulamentada e/ou organizada
juridicamente, aluguéis ou juros de investimentos.
Para comprovação são exigidos documentos que demonstrem a percepção de rendimentos de acordo com
o tipo de atividade desempenhada;
O valor da Renda Comprovada é obtido a partir dos documentos apresentados pelo cliente e de acordo com
os critérios de constatação de renda estabelecidos.
RENDA NÃO COMPROVADA (GRUPO I) – obtida pelo exercício de atividade de produção, prestação de
serviços ou comércio, geralmente exercida por trabalhadores independentes que utilizam somente seu
material e força de trabalho e em que há baixo volume de renda devido ao pequeno valor dos bens
produzidos ou serviços prestados, sendo que cerca de 70% recebem menos de dois salários mínimos. São
exemplos de atividades pertencentes ao Grupo I: manicure, costureira, encanador, pedreiro, barbeiro,
doceira, salgadeira, lavador de carro;
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RENDA NÃO COMPROVADA (GRUPO II) - atividade desempenhada por profissional especializado em
determinada área de conhecimento. Em geral, o exercício da atividade requer certificação de escolaridade
superior ou técnica. São profissionais liberais que, em geral, prestam serviços ou produzem bens que, via
de regra, possuem alto valor monetário e havendo grande volume de renda devido ao alto valor dos
serviços prestados. São exemplos de atividades: arquiteto, decorador, analista de sistemas, professor,
engenheiro;
O valor da Renda não Comprovada é apurada de acordo com as características da atividade exercida, a
partir da documentação apresentada pelo cliente e de acordo com os critérios de constatação de renda
estabelecidos.
Para caracterização de renda no caso de renda não comprovada, os documentos são agregados de acordo
com as informações de hábitos de consumo associadas, classificados conforme as tabelas descritas no item
DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE CADASTRO E RENDA e descritos abaixo:




informações referentes às despesas básicas – Faturas de água e esgoto, energia elétrica e
telefone.
informações referentes a relacionamento de crédito fora da CAIXA – Extratos de Conta Corrente e
Faturas de gastos com Cartão de Crédito.
informações relacionadas à segurança e investimentos – Boletos de Previdência, Seguros, Plano de
Saúde e Consórcio.
informações relacionadas a entretenimento e informação – Comprovantes de TV a cabo, Internet e
assinaturas de jornais e revistas.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Os documentos complementares são comprovantes relacionados à aquisição de produtos e serviços ou
crédito em instituições financeiras, com o propósito de tornar mais confiável a informação de renda do
cliente.
No caso da renda não comprovada ou informal é obrigatória a apresentação de documentos
complementares para caracterizar a renda declarada pelo proponente.
Os documentos são aceitos somente se estiverem em nome do proponente ao crédito.
Utilizando os documentos complementares, o processo de constatação da renda torna-se mais objetivo e
seguro para definição de um perfil de tomador de crédito coerente para o cliente.
O CCA pode solicitar documentos complementares sempre que necessário.
O CCA deve fomentar a apresentação de documentos complementares no caso da renda comprovada pois,
embora sua apresentação seja facultativa, contribui para a definição do perfil socioeconômico e definição
dos limites de crédito do cliente.
CCB
Não contém marcas de conferência de assinatura(s) devido ao entendimento de que o ateste em título
implica em co-obrigação na dívida.
Todas as vias deve está rubricadas pelo tomador.
Deve constar o número da NF ou documento substituto que, efetivamente, representa a venda efetuada.
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NOTA FISCAL
Pode ser substituída pelo Orçamento, Pedido ou Fatura, desde que o documento substituto:




apresente o número da Nota ou Cupom Fiscal relativo ao financiamento;
conste a descrição detalhada do(s) bem(ns) financiado(s) do mesmo modo que descrito na Nota
Fiscal,
identifique a empresa emitente com as mesmas informações que compõe o documento fiscal e,
ainda,
seja assinado pelo tomador.
No caso das operações do segmento de turismo a comprovação da venda é a cópia do contrato de
prestação de serviços de turismo ou a cópia do pedido de financiamento acrescido dos “voucher” que
comprovam os serviços financiados.
No caso de material de construção e máquinas e implementos a descrição dos produtos pode ser efetuada,
na NF e na CCB, de forma resumida ou genérica, no caso de produtos que não sejam passíveis de
individualização.
GARANTIAS
A operação é garantida pela Alienação Fiduciária dos bens adquiridos e financiados, formalizada pela
assinatura na CCB.
A CCB, anexada à NF, ou documento substituto, é o título garantidor da operação.
A garantia – formada pela CCB, cópias dos documentos pessoais do tomador e NF, ou documento
substituto - é mantida sob a custódia da unidade da CAIXA se o contrato de Correspondente não possui
outorga de Fiel Depositário.
O CCA Substabelecido – Loja entrega as garantias da operação na Agência/PA de vinculação para aferição
de conformidade e guarda.
O prazo para entrega da garantia da operação na Agência/PA de Vinculação do CCA é de até cinco dias
úteis a partir da data da contratação.
ROTINAS OPERACIONAIS
CONCESSÃO
CCA
Atende o proponente e presta informações sobre as condições do produto.
Consult Idoneidade.
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Recebe os documentos, analisa e confere as cópias à vista dos originais, atestando sua autenticidade e
veracidade, individualmente.
Verifica se há indícios de adulteração, falsificação ou fraude na documentação apresentada.
Analisa a solicitação de financiamento do proponente, a vista dos originais da documentação exigida e
verifica se ele atende às condições da operação.
Para enquadramento das ocupações dos tomadores devem ser utilizadas as existentes na tabela de
ocupação dos sistemas de validação e contratação.
Não é permitida a utilização de CNPJ para tomadores que se declarem autônomos.
Em caso de constatação de ausência de quaisquer ocupações para enquadramento, indicar o que mais se
assemelha.
Providencia cópia da documentação apresentada pelo cliente, conforme abaixo, e apões carimbo de
confere com o original para envio à Agência de vinculação junto à CCB:






Documento de identidade;
procuração, quando houver;
CPF;
Comprovante de renda;
Comprovante de residência;
Documentos complementares, por decisão e análise do CCA MASTER.
Utiliza sistema fornecido pela pelo CCA MÁSTER para o processo de concessão e efetua a entrada de
dados do proponente para validação de cadastro e capacidade de pagamento.
Para validação do proponente e avaliação de renda e capacidade de pagamento deve ser observado,
rigorosamente, o contido neste Manual Operacional.
Recebe a informação da aprovação do proponente:


se o proponente não for aprovado encerra o processo de concessão da operação;
se o proponente for aprovado efetua análise do cadastro e capacidade de pagamento e solicita a
concessão da operação.
Cabe ao CCA Master negar a contratação da operação se não validada pelos sistemas e ferramentas de
segurança subsidiários adotados pela mesa de crédito e sistema operacional próprio, mesmo se aprovada
pela CAIXA.


se a operação não for aprovada, encerra o processo de concessão da operação;
se a operação for aprovada, imprime a CCB e os boletos e finaliza a operação.
Se a forma de pagamento escolhida pelo proponente for débito em conta mantida na CAIXA o proponente
deverá apresentar o cartão da conta para que a mesma seja lançada no sistema, após validação.
Se a forma de pagamento escolhida pelo proponente for boleto bancário, o mesmo deve ser emitido no ato
e entregue ao proponente.
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Após escolhida a forma de pagamento, finaliza a contratação:




emite 2 (duas) vias da Cédula de Credito Bancário - CCB, MOD. 37538, sendo afixado numa delas
carimbo com a expressão “NÃO NEGOCIÁVEL”, nos termos do art. 29, § 3o da Lei n.º 10.931/2004;
colhe a rubrica do proponente em todas as folhas do contrato e assinaturas nos campos
apropriados, e entrega uma via da CCB ao proponente;
organiza a documentação do cliente com uma via da CCB e uma via ou cópia da NF - Nota Fiscal
do(s) bem(ns) financiado(s), ou do Contrato de Prestação de Serviço no caso de financiamento de
Pacotes Turísticos;
gera e entrega o carnê com os boletos de pagamento ao cliente.
O CCA Substabelecido – Loja, prepara as garantias da operação para serem enviadas à Agência/PA de
vinculação:



CCB – MO37538;
NF ou Cupom Fiscal, ou documento substituto;
Cópia dos documentos pessoais do proponente.
CCA MASTER
Recebe as informações, via sistema, do proponente ao crédito enviada pelo CCA substabelecido - Loja.
Submete a proposta do proponente ao sistema de risco de crédito CAIXA.


se não aprovada, informa ao CCA substabelecido - Loja, que comunica o proponente, e encerra a
operação.
se aprovada, efetua validação das informações pessoais e referências (pessoais e de vínculo
empregatício), por meio de mesa de crédito, ferramentas e sistemas subsidiários de segurança,
conforme definido em Termo Aditivo.
Informa o CCA substabelecido - Loja o resultado da análise efetuada:


se não aprovada, encerra a operação.
se aprovada, disponibiliza impressão da CCB e dos boletos ao CCA substabelecido - Loja.
Arquiva, no caso das operações aprovadas, comprovação de conferência das referências. .
Gera arquivo eletrônico das concessões efetuadas e envia para processamento pela CAIXA.
O arquivo eletrônico das concessões efetuadas é processado em D+1 e encaminhado ao CCA MASTER
para tratamento e regularização das pendências e contratações não acatadas em D+2.
Efetua o tratamento do arquivo eletrônico, denominado arquivo de parâmetros, diariamente.
No caso de alteração dos parâmetros, recebe a informação no arquivo eletrônico enviado diariamente pela
CAIXA e exibe aviso no sistema operacional próprio, para alerta e informação aos CCA substabelecidos.
O CCA MASTER efetua análise e concessão, exclusivamente, dentro dos parâmetros previamente
estabelecidos para cada CCA substabelecido.
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CANCELAMENTO OU ESTORNO DA OPERAÇÃO
O cancelamento da operação ocorre, exclusivamente, antes do efetivo cadastramento da operação na
CAIXA.
O cancelamento da operação é permitido a partir de solicitação formal do CCA Substabelecido - Loja ao
CCA MASTER, exclusivamente na data da contratação e desde que efetuado até, no máximo, o horário
definido para a troca de arquivos.
Após o horário de troca de arquivos ou da data de contratação, é efetuado o estorno da operação,
exclusivamente, pala Agência CAIXA de vinculação do CCA Substabelecido – Loja.
Neste caso o CCA substabelecido – Loja deverá enviar solicitação formal à Agência de vinculação.
O estorno da operação é permitido até o 7º dia consecutivo da contratação da operação e ocorre em D+2
na conta-corrente na qual ocorreu o crédito.
Após efetuado o estorno da operação, a Agência/PA efetua o desbloqueio manual do valor creditado,
relativo à operação, na conta-corrente que consta no Termo Aditivo, de titularidade do CCA.
Após o 7º dia consecutivo da contratação da operação, o contrato é liquidado pelo saldo devedor atualizado,
débito efetuado na conta-corrente que consta no Termo Aditivo, de titularidade do CCA.
ARQUIVO RETORNO E DE PARÂMETROS
Os contratos rejeitados devem ser tratados imediatamente pelo CCA MASTER e reenviados no arquivo em
até 2 dias seguintes ao seu recebimento da ocorrência.
O CCA MASTER e o CCA Substabelecido – Loja, consultam os parâmetros a serem aplicados por meio do
arquivo de parâmetros enviado diariamente pela CAIXA.
O CCA MASTER é responsável por exibir no sistema próprio alerta específico para alterações de
parâmetros e informar aos CCA Substabelecidos – Lojas.
AMORTIZAÇÃO, LIQUIDAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO
O cliente deve ser orientado a comparecer à Agência da CAIXA.
CONTESTAÇÃO DA OPERAÇÃO
O cliente deve ser orientado a comparecer à Agência da CAIXA.
OPERAÇÃO IRREGULAR OU FRAUDE
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
Consiste em operação de crédito que apresente indícios de irregularidades identificadas pela Agência/PA
ou por outras unidades CAIXA e/ou denúncias que forem registradas junto aos órgãos de fiscalização e
controle sem contestação formal do cliente.
O tratamento de operações de crédito com indícios de fraude ou irregularidades prioriza:





a regularização da situação cadastral do cliente nos cadastros restritivos,
a análise do grau de conformidade existente na contratação do crédito, conforme os manuais
normativos e contratos assinados com prestadores e correspondentes CAIXA;
a análise do grau de envolvimento de empregados, prestadores ou correspondentes a serviço da
CAIXA, no evento;
a apuração do montante financeiro;
a formalização da contestação por parte do cliente prejudicado, sempre que possível;
O CCA Substabelecido – Loja e o CCA Master fornecem à CAIXA, sempre e conforme solicitado, a
documentação do proponente, comprovantes, telas, pesquisas e análises efetuadas na validação e na
concessão.
O não fornecimento da documentação solicitada, ou de Defesa escrita, no prazo notificado ou requerido,
implica na aceitação tácita da responsabilidade civil sobre a concessão efetuada e ressarcimento dos
valores da operação, corrigidos, à CAIXA.
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Este Manual Operacional orienta os usuários externos, CCA Substabelecido – Lojas e CCA MASTER na
operacionalização do produto e normatiza regras, condições, procedimentos e documentação aceitos pela
CAIXA para operacionalização, validação e concessão do Crediário CAIXA Fácil.
É parte integrante do Termo Aditivo do Correspondente CAIXA Aqui.
DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE CADASTRO E RENDA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente podem ser efetuadas a análise e a avaliação cadastral do proponente com a apresentação dos
documentos originais.
As cópias dos documentos apresentados pelo cliente são autenticadas pelo CCA, sob sua
responsabilidade, à vista dos originais.
Cópias e procurações encaminhadas por fax ou digitalizadas não são aceitas.
Para avaliação do proponente, o CCA deverá analisar criteriosamente a documentação apresentada pelo
proponente, conforme definições deste Manual Operacional:





Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda (comprovada, não comprovada ou informal);
Documentos complementares.
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

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Procuração se for o caso;
Documentação específica exigida do procurador: documento de identidade e procuração.
CTPS, quando for o caso.
Toda a documentação utilizada para análise e validação do cliente é arquivada no próprio CCA para
eventual solicitação e verificação da CAIXA.
CAPACIDADE CIVIL
Possui capacidade civil a pessoa física com 18 anos completos.
Menores de l6 anos são absolutamente incapazes, não podendo efetuar contratação.
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos são relativamente incapazes, podendo cessar a incapacidade
civil nos seguintes eventos:
A pessoa física com idade entre 16 anos, inclusive, e menor de 18 anos só pode ser titular de financiamento
se devidamente assistida pelo detentor do poder familiar ou responsável legal, devidamente identificado,
que assina o contrato, nesta condição, juntamente com o menor.
Os documentos do assistente que detém o poder familiar ou a responsabilidade legal são:


Identificação pessoal, e
Comprovante da condição de assistente, que pode ser um documento judicial, para um assistente
nomeado ou documento que comprove a filiação (certidão de nascimento) no caso de o assistente
ser um dos pais do menor. O assistente que estiver impedido de assinar os documentos
necessários para a contratação, deverá fazer uso do instrumento de procuração com poderes
específicos para o caso em questão.
Essa regra não se aplica para aqueles menores que tenham adquirido a capacidade para o exercício das
atividades da vida civil, conforme descrito no quadro acima.
A comprovação da emancipação é feita por meio de:

Escritura de Emancipação, por concessão do detentor do pátrio poder ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
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

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

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Certidão de Nascimento com averbação da emancipação;
Certidão de Casamento;
pelo exercício de emprego público efetivo, por meio de nomeação com publicação no Diário Oficial;
diploma de curso superior, registrado no Ministério da Educação;
documentação específica que comprove a constituição de Pessoa Jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
É considerado documento oficial de identificação, quando dentro do prazo de validade:








Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados, observado o
prazo de validade, se houver;
Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais
liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto, observado o prazo de validade, se
houver;
Carteira de Trabalho, exclusivamente modelo novo, com página de identificação plastificada,
conforme normatizada pelo MTE;
Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou
dependentes, observado o prazo de validade, se houver;
Passaporte brasileiro, desde que esteja dentro do prazo de validade;
Carteira de Identidade de Estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil por meio da
Polícia Federal, ou pelo MRE, desde que esteja dentro do prazo de validade.
a Carteira de trabalho modelo antigo é aceita:
a) exclusivamente como documento complementar;
b) sob inteira responsabilidade do CCA que a valida como comprovante de
identificação;
c) não é aceita, sob nenhuma hipótese, como comprovante de renda, comprovada ou
não comprovada ;
d) somente pode ser aceita na absoluta ausência de rasuras ou indícios de
adulteração como troca de foto, assinatura por impressão digital borrada ou
assinatura rasurada ou apagada, folhas faltantes ou puladas e quaisquer outros
indícios que denotem, ou possam caracterizar, possibilidade de uso indevido,
fraudulento ou irregular.
São dispensados da renovação da CIE os cidadãos estrangeiros portadores de visto permanente que:


tenham completado 60 anos de idade, até a data de vencimento do documento de identidade;
sejam deficientes físicos.
O estrangeiro de nacionalidade portuguesa pode ser identificado por meio de documento de identidade em
modelo igual ao fornecido aos brasileiros, desde que faça menção à nacionalidade estrangeira e ao Tratado
de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e
promulgado pelo Decreto 3.927/01.
Pode ser aceita a Certidão de Casamento original como documento complementar, inclusive quando
contiver homologação de separação, quando apresentada juntamente com o documento de identidade, para
permitir a utilização de sobrenome parcialmente divergente do documento de identificação apresentado,
devendo a cópia da certidão conter a assinatura, sob carimbo, do responsável por aceitar o documento.
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
PROCURAÇÃO
Instrumento de procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui à outra pessoa (outorgado),
voluntariamente, poderes para representá-la.
Para as operações com a CAIXA é indispensável outorga/procuração por instrumento público;
Os poderes constantes do instrumento são expressos e específicos, não se aceita procuração com poderes
apenas gerais ou de mera gestão, administração de negócios;
Procuração específica é aquela destinada à Caixa e que descreve os poderes que o outorgante concede ao
outorgado, para requerer e retirar empréstimo bancário em nome do outorgante, podendo ser citados outros
estabelecimentos na mesma procuração;
Quando se tratar de procuração outorgada em outro Município é necessário o reconhecimento de firma do
tabelião oficial no Município em que está sendo feita a concessão de crédito;
Para instrumento de procuração com prazo de validade indeterminado, em que a data de emissão exceda
60 dias, deve ser apresentada certidão (que também terá validade por 60 dias) expedida pelo cartório que
lavrou o instrumento, atestando que até aquela data ele não foi revogado ou anulado - o prazo de validade
do instrumento de mandato não é exigência legal e a exigência da certidão cartorária de validade da
procuração é necessária quando o prazo de outorga for superior a 60 dias.
CPF
A comprovação de inscrição no CPF é feita mediante a menção do número de inscrição no CPF nos
seguintes documentos:






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
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
Carteira de Identidade;
Carteira Nacional de Habilitação;
Registro Civil de Nascimento;
CTPS, modelo novo;
carteira de identidade profissional;
carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
cartão magnético de movimentação de Conta Corrente bancária;
talonário de cheque bancário;
outros documentos de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou a serviços
previdenciários.
a apresentação do Cartão CPF, emitido em conformidade com a legislação anterior;
a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da RFB na
internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
a apresentação de cartão inteligente (smart card) em Poli Cloreto de Vinila (PVC) semirígido, com
chip criptográfico capaz de armazenar certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e que possua
impresso o nome e o número de inscrição no CPF.
A comprovação de regularidade da situação cadastral do CPF é feita mediante impressão da tela de
consulta na página da própria RFB na internet, www.receita.fazenda.gov.br, opção de consulta ao Cadastro
de CPF.
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
A impressão da tela deve exibir o número de inscrição, o nome do titular e a situação cadastral do CPF,
além da data da pesquisa e a identificação da fonte de consulta.
Pode ser aceita a Certidão de Casamento original, como documento complementar, inclusive quando
contiver homologação de divórcio, para permitir a utilização de sobrenome parcialmente divergente do
apresentado no CPF, devendo a cópia da Certidão conter a assinatura, sob carimbo, do Gerente
responsável por aceitar o documento.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
A comprovação de endereço é feita por meio dos seguintes documentos:
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boleto bancário de condomínio;
boleto bancário de financiamento habitacional;
boleto bancário de mensalidade de plano de saúde;
boleto bancário de mensalidade escolar;
contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
contracheque emitido por órgão público;
contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório ou por
empregado CAIXA, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica
ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
declaração anual do IRPF;
declaração da organização militar, no caso Cliente residente em unidade militar;
declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência do Cliente, com firma reconhecida
em cartório ou por empregado CAIXA, e no caso de proprietário pessoa jurídica, em papel timbrado,
acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em
nome do proprietário do imóvel;
demonstrativo/comunicado do INSS ou da RFB;
Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
extrato do FGTS;
extrato/demonstrativo bancário de empréstimo/aplicação financeira em outra conta;
extrato/demonstrativo bancário de outra conta, Corrente ou Poupança;
fatura de cartão de crédito;
guia/carnê do IPTU ou IPVA;
infração de trânsito;
laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
tela de identificação do imóvel (financiado ou avaliado) fornecida pela CAIXA;
TRCT.
Os comprovantes devem ter sido postados para o endereço indicado.
Os comprovantes devem ter data de vencimento ou de referência, conforme o caso, no máximo, até 60 dias
do seu recebimento.
Os comprovantes devem estar em nome do cliente.
No caso de comprovantes em nome de terceiros exige-se comprovação de vínculo familiar, contrato de
aluguel ou outra forma contratual que comprove a relação do endereço apresentado ao proponente ao
financiamento, sob exclusiva e inteira responsabilidade do CCA, que se certifica e atesta a situação e
regularidade do documento apresentado.
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No comprovante de endereço apresentado devem constar, obrigatoriamente, as informações de:





logradouro;
bairro;
CEP;
cidade;
Unidade da Federação.
O CEP informado pode ser consultado na página dos Correios na internet www.correios.com.br, sendo
vedada a utilização de CEP genérico (Ex: 99.000-000 ou 99.999-999), exceto para os municípios/bairros
que possuam somente um CEP geral.
COMPROVAÇÃO DE RENDA
RENDA COMPROVADA
O valor da Renda Comprovada é obtido diretamente pelos documentos apresentados pelo cliente.
A informação, pelo CCA, aos aplicativos ou sistemas operacionais CAIXA responsáveis pela validação da
capacidade financeira do tomador e aprovação do limite de crédito:

de valor de renda não comprovada ou informal como renda comprovada; de cadastramento de
duplicidade de renda (comprovada e não comprovada); de inclusão de renda não comprovada sem
a devida caracterização; ou em desacordo ao estabelecido neste Manual Operacional, constitui
fraude e é motivo de imputação de responsabilidade e ressarcimento à CAIXA dos contratos
considerados irregulares ou fraude, devidamente contestados ou apurados.
Na composição da renda formal bruta, excluem-se os créditos e/ou débitos de caráter esporádico ou
eventual, além daqueles de finalidade específica, tais como:


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

horas extras;
13º salário;
abono;
diárias/passagens;
acertos retroativos;
contribuição sindical;
participação nos lucros;
plano de saúde suplementar;
férias (adiantamento/restituição);
comissões ou gratificações esporádicas;
ressarcimentos de despesas;
demais lançamentos sazonais.
auxílios educação, moradia, transporte, alimentação;
São admitidos como comprovantes de renda formal os documentos descritos abaixo, exigidos de acordo
com a ocupação do cliente.
ASSALARIADOS
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
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
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
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Contracheque de remuneração mensal;
3 últimos extratos bancários para clientes que possuem crédito de salário na CAIXA, comprovando
o crédito em conta, sendo que o valor é atribuído à renda bruta e líquida, apresentado pelo cliente.
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
Declaração de vínculo ou contrato de trabalho emitido por instituições públicas para servidores
efetivos recém empossados;
CTPS modelo novo atualizada;
CTPS modelo novo atualizada ou carnê do INSS com últimos 6 meses, com recolhimento em dia,
no caso de empregada doméstica;
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos últimos 6 mês;
Comprovante mensal – hollerith, no caso de rendimentos recebidos por residentes no exterior.
ATIVIDADE RURAL





Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal,
diretamente no campo “Resultado tributável da atividade rural” e “Resultado não tributável da
atividade rural”, quando houver;
3 últimos DECORE com rendimentos dos 9 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago
(recolhido) dos meses informados;
Declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de que o proponente participa,
há pelo menos um ano, contendo os valores referentes a receitas e despesas decorrentes das
vendas ou serviços nos últimos 6 meses – esta declaração é válida até o limite de cinco salários
mínimos mensais;
Notas fiscais de vendas dos últimos 6 meses – válido para rendimentos de até cinco salários
mínimos.
Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP em papel timbrado, emitida em nome do beneficiário com
informação do rendimento familiar anual. È aceito exclusivamente na avaliação do proponente ao
crédito habitacional, na modalidade Aquisição de Material de Construção no âmbito do PNHR.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Somente é pode ser conceito financiamento no caso de aposentadoria definitiva, por tempo de contribuição,
idade e as definidas pelo MTE e INSS.
Não é aceita a concessão de financiamento à aposentados, pensionistas ou afastados em caráter
temporário (motivo de doença, acidente de trabalho, licença maternidade, etc.)





3 últimos contracheques;
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal
recebido;
extrato de pagamento dos 3 últimos meses emitido pela internet no endereço
http://www.mpas.gov.br;
a impressão da tela de consulta de recebimento do beneficio pela internet é aceita desde que
constatado que o beneficiário não possua “status” de Suspenso e/ou Excluído do direito ao
benefício.
AUTÔNOMOS

3 últimas declarações de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
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

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


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declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação que o proponente participa, há
pelo menos seis meses, contendo os valores referentes a receitas e despesas decorrentes das
vendas ou serviços nos últimos três meses – esta declaração é válida até o limite de cinco salários
mínimos;
3 últimos Recibos de Pagamento de Autônomos – RPA, com o comprovante de recolhimento do
ISS;
DECORE, com rendimentos dos 3 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido)
referente aos meses informados;
comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social;
comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços;
contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos
seis meses.
PROFISSIONAIS LIBERAIS




Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos
seis meses;
DECORE com rendimentos dos 3 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido)
dos meses informados;
comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.
SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS



3 últimos contracheques de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore;
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago
(recolhido) dos meses informados.
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
Cópia da sentença que homologou a decisão judicial, acompanhada da cópia dos 3 último contracheques
ou extrato bancário que comprovam o crédito da pensão.
RENDA COMPROVADA – PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS
Transcreve-se o valor líquido obtido diretamente do
Declaração
de documento ou a diferença entre as receitas e as
Associação/Cooperativa/Sindicato
despesas, se informadas no documento, limitado a 5
salários mínimos mensais.
Declaração de Imposto de Renda
A remuneração mensal é obtida dividindo-se o
rendimento anual por 12
Declaração Empregador
Transcreve-se o valor da remuneração mensal que
consta no documento
Declaração Previdenciária
Transcreve-se o valor da remuneração mensal que
consta no documento
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
DECORE com DARF
Transcreve-se o valor da remuneração mensal, a
média dos últimos 3 meses, que consta no
documento. O documento deve estar acompanhado
dos comprovantes de recolhimento dos 3 ultimos
meses.
Extrato de Aplicação Financeira
Transcreve-se o rendimento bruto médio mensal
considerando os 3 últimos meses.
Extrato de Benefício Previdenciário
Valor da remuneração mensal que consta no
documento.
Extrato de Conta
Aposentadoria
Salário/Conta Valor da remuneração líquida apresentada no
documento.
A remuneração é obtida pelo último recolhimento,
multiplicado por 12,5.
Extrato FGTS
A remuneração mensal corresponde a 30% do valor
Notas Fiscais de Vendas (atividade
médio mensal das notas dos 3 últimos meses. Os
rural)
rendimentos são limitados a 5 salários mínimos.
Recibo Pagamento Autônomo (RPA)
A remuneração mensal corresponde ao rendimento
base ou salário de contribuição constante no
documento.
Recolhimento de ISS
A remuneração mensal corresponde ao valor base
utilizado para a incidência do reconhilmento de ISS
É o valor mais atual existente no registro de
Auxílios Doença e Maternidade
Contrato de Trabalho do documento ou do campo
excluindo-se Autônomos
de alterações de salário.
A remuneração mensal corresponde ao rendimento
Auxílios Doença e Maternidade dos
base ou salário de contribuição constante no
Autônomos
documento.
Auxílios Acidente
Sentença
Judicial
Alimentícia/Judicial)
Valor da remuneração mensal que consta no
documento.
(Pensão Transcreve-se o valor mensal apresentado no
documento.
RENDA NÃO COMPROVADA / INFORMAL
A renda informal corresponde à receita declarada pelo Cliente e apurada pelo Gerente, deduzidos os
investimentos e despesas necessárias ao exercício da atividade.
O valor da Renda não Comprovada é constatado de acordo com as características da atividade exercida e
divide-se em dois grupos, descritos a seguir:
RENDA NÃO COMPROVADA - GRUPO I
Consiste em atividades de produção, prestação de serviços ou comércio;
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
É geralmente exercida por trabalhadores independentes, utilizando somente seu material e força de
trabalho;


prestação de serviços ou produção de bens que, via de regra, possui baixo valor monetário;
baixo volume de renda devido ao pequeno valor dos bens produzidos ou serviços prestados;
Segundo IBGE, cerca de 70% recebem menos de dois salários mínimos;
RENDA NÃO COMPROVADA - GRUPO I
ATIVIDADES - (De A a C)
ATIVIDADES - (De D a M)
ATIVIDADES - (De O a Z)
Açougueiro
Adestrador de Animais
Afiador
Dedetizador
Depósitos PCI-PAI*
Desenhista
Despachante
documentalista
Digitador
Eletricista
Encanador
Oleiro (Fab telhas e tijolos)
Operador de Câmera
Outros*
Engraxate
Esotérico e paranormal
Esteticista
Estofador
Extrativista
Faxineiro
Feirante
Fotógrafo
Funileiro
Gandula
Garçon
Gesseiro
Guardador de Veículos
(Flanelinha)
Guia de Turismo
Intérprete
Jardineiro
Joalheiro e Ourives
Jornaleiro
Ladrilheiro
Lavador de veículos
Lavador e passador de
roupas
Pintor
Pipoqueiro
Poeta
Porteiro, vigia
Profissional do sexo
Programador
Quiropraxista
Raizeiro
Relojoeiro
Sacoleira
Salva-Vidas
Sapateiro
Alambiqueiro
Alfaiate
Artista de Circo
Artista de Dança
Artista Visual (artista
artesão)
Astrólogo e numerólogo
Atividade Religiosa
Atleta
Ator
Auxiliar Geral*
Babá
Barbeiro
Bordador
Borracheiro
Cabeleireiro
Camareira
plástico,
Caminhoneiro Autônomo
Cantor
Carpinteiro
Carregador de mercadorias
Carroceiro
Catadores de Material Reciclável
Ceramista
Chaveiro
Cobrador
Comentarista e Locutor de rádio e
televisão
Limpador de fachadas
Compositor
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Padeiro
Pedreiro
Pensão Informal
Pescador
Manicure, Pedicure
Serralheiro
Servente de Obras
Serviços Gerais*
Soldador
Taxista
Telhador
Trabalhador doméstico
Trabalhador rural
Tratorista
Vassoureiro
Vendedor
(domicílio,
ambulantes, bancas)
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
Confeiteiro
Consertador
de
Aparelho
Eletrônico/Eletrodoméstico
Costureiro
Cozinheiro
Crocheteiro à mão
Cuidador de idosos
Manobrista
Maquiador
Marceneiro
Massagista
Mecânico
Minhocultor
Modelo
Montador de móveis
Motoboy
Motorista
Vidraceiro
Vigilante e
Segurança
Zelador*
Guardas
RENDA NÃO COMPROVADA - GRUPO II
Atividade desempenhada por profissional especializado em determinada área de conhecimento;
Em geral, o exercício da atividade requer certificação de escolaridade superior ou técnica;


prestação de serviços ou produção de bens que, via de regra, possui alto valor monetário;
grande volume de renda devido ao alto valor dos serviços prestados;
São profissionais liberais que, via de regra, prestam serviços individualizados;
RENDA NÃO COMPROVADA - GRUPO II
Acupunturista
Geólogo
Administrador
Jornalista
Advogado
Médico
Agricultor
Músico
Agrônomo
Nutricionista
Analista de Sistemas Odontólogo
Arquiteto
Pecuarista
Biólogo
Pesquisador*
Biomédico
Podólogo
Cartógrafo
Professor
Consultor
Promotor de eventos
Contador
Protético
Corretor
Psicólogo
Decorador
Publicitário
Economista
Representante Comercial
Enfermeiro
Sócio de Empresa
Engenheiro
Topógrafo
Farmacêutico
Tradutor
Fisioterapeuta
Veterinário
Fonoaudiólogo
Zootecnista
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de
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Os documentos são agregados de acordo com as informações de hábitos de consumo associadas e
classificados conforme a seguir, para caracterização de renda:




Informações referentes às despesas básicas – Faturas de água e esgoto, energia elétrica e
telefone;
Informações referentes a relacionamento de crédito – Extratos de Conta Corrente e Faturas de
Cartão de Crédito;
Informações relacionadas à segurança e investimentos – Boletos de Previdência, Seguros, Plano de
Saúde e Consórcio;
Informações relacionadas a entretenimento e informação – Comprovantes de TV a cabo, Internet e
assinaturas de jornais e revistas.
.
FATURA DE ÁGUA E ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE
É apresentada fatura de titularidade do cliente e com vencimento máximo de 60 dias.
Somente são aceitas faturas que comprovam a utilização regular do serviço, com identificação do titular e
respectivo endereço.
Não são aceitos comprovantes de pagamentos de serviços pré-pagos.
São preenchidas na Ficha Cadastro as informações de despesas mensais referentes aos serviços
identificados na fatura apresentada.
As despesas desse grupo são denominadas de básicas, considerando que grande parte dos clientes
consome esses serviços.
Em geral, essas despesas variam de acordo com a quantidade de pessoas e eletrodomésticos residenciais
do domicílio e se relacionam com o perfil econômico dos grupos familiares.
EXTRATO DE CONTA CORRENTE E FATURAS DE CARTÃO DE
CRÉDITO
São considerados os relacionamentos de conta corrente comum ou conta com cheque especial e/ou cartão
de crédito do cliente em instituições financeiras.
É apresentado documento de titularidade do cliente com até 60 dias de emissão em relação à data da
avaliação.
São preenchidas na Ficha Cadastro as informações de limites de crédito do cliente em outra(s)
instituição(ões).
Os clientes com essa informação demonstram experiência de movimentação bancária com outras
instituições financeiras, permitindo que essa informação seja considerada como insumo para a definição de
limites de credito na CAIXA.
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CREDIÁRIO CAIXA FÁCIL
COMPROVANTE DE PREVIDÊNCIA, SEGURO PESSOAL, PLANO DE
SAÚDE E CONSÓRCIO
São considerados os comprovantes de pagamento mensal em nome do cliente, inclusive os produtos de
fidelização da CAIXA. É apresentado documento em nome do cliente com até 60 dias de emissão em
relação à data da avaliação. São preenchidas na Ficha Cadastro as informações dos pagamentos mensais
feitos pelo cliente. Os clientes que apresentam esse tipo de compromisso demonstram capacidade de
poupança e de investimento em segurança, permitindo que essas informações sejam consideradas como
insumo para a definição de limites de credito na CAIXA.
COMPROVANTES DE TV A CABO, INTERNET, ASSINATURAS DE
JORNAIS E REVISTAS
É apresentada fatura em nome do cliente com até 60 dias de emissão em relação à data da avaliação. São
preenchidas na Ficha Cadastro as informações de despesas mensais referentes aos serviços. As despesas
relacionadas a entretenimento e informação, em geral, caracterizam clientes que consomem serviços além
dos relacionados como básicos, permitindo que essas informações sejam consideradas como insumo para
a definição de limites de credito.
RENDA NÃO COMPROVADA – PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTOS PARA DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À RENDA NÃO COMPROVADA
GRUPO
DOCUMENTOS
Fatura de Água e Esgoto
Informações usuais
Fatura de Energia Elétrica
Fatura de Telefone
Relacionamento de crédito fora
da CAIXA
Extratos de Conta Corrente
Faturas de Cartão de Crédito
ORIENTAÇÕES
Documentos de titularidade do cliente com, no
máximo, 60 dias de vencimento. Não são aceitos
copmprovantes de serviços pré-pagos.
Documentos de titularidade do cliente com, no
máximo, 60 dias de vencimento. Apenas para
relacionamento fora da CAIXA.
Previdência Privada
Segurança e Investimentos
Seguros
Planos de Saúde
Documentos de titularidade do cliente com, no
máximo 60 dias de vencimento, inclusive para
produtos de fidelização da CAIXA
Consórcio
Comprovantes de TV a cabo
Entretenimento e Informação
Boleto de Internet
Documentos de titularidade do cliente com, no
máximo, 60 dias de vencimento
Assinatura de Jornais e Revistas
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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Download

Manual CCF