EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MAMBAÍ-GO 2016-2020
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
Mambaí-GO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que, nos termos da
Lei Federal nº 8.069/90, e alterações posteriores, Lei Municipal nº 029/07, e alterações Lei nº
138/12 e Resolução nº 170/14 do CONANDA, e alterações posteriores, regulamenta o processo
eleitoral para a escolha dos novos conselheiros tutelares, e suplentes, do município para o mandato
compreendido entre 2016 e 2020.
O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público,
permanente e autônomo encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes que se
encontrem em situação de negligência, abandono, maus tratos, crueldade, discriminação, abuso,
exploração ou qualquer outra situação que configure violação de direitos. Todos da comunidade
devem participar do processo de escolha, dialogando com os candidatos, conhecendo suas propostas
e trajetória de trabalho na área de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Fica convocada a Eleição dos novos membros para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Mambaí - GO, cujo eleição ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, das 9h
às17h, em local a ser previamente divulgado.
1.2 Todo o processo eleitoral correrá sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, com recursos da Prefeitura Municipal de Mambaí e sob a fiscalização do
Ministério Público local.
1.3 O processo eleitoral de que trata este Edital será realizado em três etapas:
a) Prova de Conhecimentos Específicos;
b) Votação; e
c) Curso de Capacitação.
1.4 O presente processo eleitoral será para o preenchimento de cinco vagas para membros titulares e
pelo menos cinco suplentes a função de conselheiro tutelar.
1.5 O mandato, para o qual ocorre o presente processo eleitoral, terá início no dia 10 de janeiro de
2016 e terminará no dia 09 de janeiro de 2020.
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1.6 Poderão votar para a escolha dos conselheiros tutelares os maiores de 16anos, regularmente
inscritos como eleitores no município e em dia com a Justiça Eleitoral.
1.7 O voto do eleitor é facultativo.
2. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
2.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente delegará uma Comissão
Especial Eleitoral, doravante chamada de Comissão Eleitoral, observados os impedimentos do item
10 deste Edital, que conduzirá o processo eleitoral.
2.2 A Comissão Eleitoral será encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar
ampla publicidade à relação dos candidatos habilitados, facultando a qualquer cidadão impugnar as
candidaturas que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
2.3 Diante da impugnação de candidaturas ao Conselho Tutelar cabe a Comissão Eleitoral:
a) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para a apresentação de defesa; e
b) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário,
ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a
realização de outras diligências
2.4 Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá em caráter extraordinário, conforme calendário
eleitoral, para a tomada de decisão.
2.5 Cabe ainda a Comissão Eleitoral:
a) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos
candidatos habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de
imposição das sanções prevista na legislação local;
b) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das
regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
c) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no dia da votação;
d) Escolher e divulgar os locais de votação.
e) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e
escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados
sobre como proceder no dia da votação;
f) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem
e segurança dos locais de votação; e
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g) Resolver os casos omissos.
2.6 Todas as deliberações pertinentes ao processo eleitoral de que trata este Edital serão informadas
ao Ministério Público local.
2.7Compõem a Comissão Eleitoral: Gleicimara Teixeira Moreira, Joab Pereira da Silva, Welington
Pinheiro de Oliveira, Gabriel Gonçalves Santos, Lívia José de Almeida, Ana Almeida Rodrigues.
2.8 Preside a Comissão Eleitoral, conforme deliberação específica, a conselheira municipal
Gleicimara Teixeira Moreira.
2.9 Qualquer dos membros da Comissão Eleitoral poderá autodeclarar-se suspeito, nos termos do
subitem 10.1, durante o curso do processo eleitoral, e será substituído por outro membro do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo facultado a própria Comissão
a escolha do novo presidente, caso necessário.
3. DO REGISTRO DE CANDITATURAS
3.1 A participação no presente Processo Eleitoral é gratuita e iniciar-se-á pelo registro da
candidatura, através de requerimento, que será efetuado no prazo e nas condições estabelecidos
neste Edital.
3.2 O registro somente será efetuado pessoalmente, na Prefeitura Municipal de Mambaí localizada á
Rua Costa e Silva, Qd. 14.L.1, Centro, nesta cidade, 27 de maio de 2015 a 12 de Junho de 2015, das
14h às 17h, no horário oficial de Brasília.
3.3 Para realizar o registro, o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição e o Formulário
Complementar do Requerimento de Inscrição, oferecido pela Comissão Eleitoral, e entregá-lo no
endereço e horário previstos no subitem anterior, acompanhado de todos os documentos pessoais e
comprobatórios previstos neste Edital.
3.4 Não serão aceitas inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico
ou por procurador. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a
todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
3.5 Antes de efetuar o registro, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuado o registro, não será permitida, em hipótese
alguma, a alteração dos dados preenchidos nem a substituição ou o acréscimos de documentos.
3.6 Ao entregar o Requerimento de Inscrição, o candidato receberá um Comprovante de Inscrição
devidamente assinado e carimbado por servidor designado pela Comissão Eleitoral, sendo esse o
único documento comprobatório do seu registro de candidatura.
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3.7 São de inteira responsabilidade do candidato todas as informações prestadas no Requerimento
de Inscrição e Formulário Complementar, dispondo a Comissão Eleitoral do direito de excluir
aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
4.1 Para a função de conselheiro tutelar os candidatos devem atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade superior a 21 anos.
b) Ter reconhecida idoneidade moral.
c) Ser domiciliado no município há mais de um (1) ano.
d) Estar em gozo dos direitos políticos.
e) Ter cursado o Ensino Médio completo.
f) Não ser filiado a partido político.
g) Não registrar antecedentes criminais.
5. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
5.1 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação expressa de todo o exposto neste Edital e na
legislação acima referida.
5.2 Para comprovar atendimento aos requisitos, no ato da inscrição, anexo ao Requerimento de
Inscrição, o candidato deve entregar:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Título de Eleitor;
d) Uma fotografia 3x4 recente (com menos de 90 dias);
e) Certidão Negativa de antecedentes criminais (com menos de 30 dias);
f) Declaração de domicílio no município há um ano ou mais, registrada em cartório,
acompanhada de cópia de contrato de locação, se for o caso, também registrado em cartório,
de conta de energia elétrica, de telefone ou de água em nome do candidato;
g) Certidão de quitação eleitoral;
h) Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
5.3 Caso mude de endereço ou telefone durante o curso do processo eleitoral, o candidato deverá
informar a Comissão Eleitoral imediatamente.
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6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
6.1 Nos termos do artigo 136 da Lei 8.069/90 e alterações posteriores são atribuições do Conselho
Tutelar:
6.1.1 Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as
medidas previstas no artigo 101, I a VII;
6.1.2 Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a
VII;
6.1.3 Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações;
6.1.4 Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou adolescente;
6.1.5 Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
6.1.6 Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo
101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
6.1.7 Expedir notificações;
6.1.8 Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
6.1.9 Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
6.1.10 Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no
artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
6.1.11 Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder
familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente junto à
família natural.
a) Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento
do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe
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informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a
orientação, o apoio e a promoção social da família.
6.1.12 Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e
treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
7. 1 Esta etapa é eliminatória e consistirá em Prova Objetiva escrita, com quatro horas de duração,
com 50 questões do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta em cada questão e
somente uma correta. A prova versará sobre conhecimentos e aplicação da Lei nº 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), bem como suas alterações,sobre a Lei Municipal nº 029/07 e suas
alterações (Lei nº 138/12), sobre a Resolução nº 170/14 do CONANDA e alterações posteriores.
7.1.1 A legislação será exigida com as alterações que entrarem em vigor até 03 de abril de 2015.
7.2 O local e o horário de realização da Prova Objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura
Municipal de Mambaí, no dia 30 de junho de 2015,esgotada a fase de impugnações e recursos sobre
as candidaturas.
7.2.1 A prova será aplicada no dia 26 de julho de 2015.
7.3 O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, obrigatoriamente, com documento
de identificação original, cujo número foi informado no requerimento de inscrição, além de caneta
esferográfica azul ou preta.
7.3.1 Caso o candidato seja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de perda,
roubo ou extravio, esse deverá apresentar boletim de ocorrência, emitido no prazo máximo de 30
dias anterior à realização da prova, por autoridade policial, devendo neste caso, apresentar outro
documento dentre aqueles nominados no subitem 5.2.
7.4 Estará automaticamente eliminado do Processo Eleitoral o candidato que não apresentar
documento de identidade, não realizar a prova ou chegar após o horário estipulado para o início das
provas.
7.5 O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente se acompanhado
por um fiscal. Neste espaço temporal é vedado ao candidato fumar.
7.6 O candidato só poderá retirar-se da sala após uma hora do início das provas.
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7.7 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão retirar-se do
local simultaneamente.
7.8 Será excluído do processo de escolha o candidato que tentar fraudar as provas, ou for
responsável por falsa identificação.
7.9 Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar textos legais, livros, apostilas
ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares ou similares, gravadores, pen drive, mp3 player
ou similares, relógio de qualquer espécie, protetor auricular, ou qualquer outro receptor ou
transmissor de dados e mensagens sob pena de ser eliminado do processo de escolha.
7.9.1 Também será eliminado o candidato que portar qualquer item de chapelaria (chapéu, boné,
gorro etc.) e/ou óculos escuros.
7.10 O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão resposta.
7.11 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a) O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b) A questão apresentar mais de uma opção assinalada;
c) Não estiver assinalada no cartão-resposta;
d) Estiver preenchida fora das especificações.
7.12 As questões anuladas pela Comissão Eleitoral serão computadas para todos os candidatos
como resposta correta.
7.13 Cada questão da prova valerá 0,2 (zero vírgula dois) pontos e serão classificados os candidatos
que obtiverem, no mínimo, 50% de acertos, que corresponde à nota 5,0.
7.14 A Comissão Eleitoral divulgará, no Mural da Prefeitura Municipal de Mambaí , o gabarito da
prova objetiva no primeiro dia útil após sua realização.
7.15 A relação dos candidatos classificados também será publicada no Mural da Prefeitura
Municipal de Mambaí, em ordem decrescente da nota, no dia 10 de agosto de 2015, mesmo dia da
divulgação do gabarito oficial.
7.16 No dia seguinte a publicação do gabarito oficial o candidato terá o prazo de dois dias para
protocolar recurso quanto a questões da Prova e a classificação preliminar, o qual será processado
de acordo com as normas previstas neste Edital.
7.17 Julgados os recursos pela Comissão Eleitoral, serão homologadas as candidaturas e publicada
lista definitiva dos candidatos, em ordem decrescente da nota final, no Mural da Prefeitura
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Municipal de Mambaí, no dia 10 de agosto de 2015, quando será informado local e hora da próxima
etapa.
8. DOS RECURSOS
8.1 Terminado o prazo de registro das candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente mandará publicar, nos termos da Lei Municipal nº 029/07e Lei nº 138/12
Resolução nº 170/14 do CONANDA, informando o nome dos candidatos registrados e fixando o
prazo de 05 dias contados da publicação, para impugnação por qualquer interessado.
8.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão
Especial Eleitoral e protocolado na Prefeitura Municipal com funcionário indicado, respeitando os
prazos estabelecidos neste Edital.
8.3Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fax, ou correio eletrônico.
8.4 Os recursos não poderão ser interpostos por procurador.
8.5 Vencidas as fases de impugnação e recurso, em cada etapa do processo, conforme o Calendário
Eleitoral, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital
com os nomes dos candidatos habilitados à escolha.
8.6 Os requerimentos de recurso e requerimentos de impugnação deverão ser preenchidos
manualmente e devidamente datados e assinados. Os Formulários de Recurso/Impugnação serão
disponibilizados pela Comissão Eleitoral no mesmo local da inscrição ao processo.
8.7 Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
8.8 Todas as interposições de recurso ou impugnação devem ser constituídas de exposição de
motivos ou argumentação lógica, além de prova documental anexada.
9. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
9.1 Os candidatos eleitos, titulares e suplentes, serão submetidos a curso de capacitação no dia 07
de novembro de 2015, a ser realizado em local a ser previamente confirmado, cuja presença será
obrigatória.
9.2 Os eleitos que não comparecerem ao curso mencionado no subitem anterior ou não
permanecerem em pelo menos 75% das aulas ministradas, o que será comprovado através de lista
de presença, perderá o direito à posse (será eliminado).
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9.3 A capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático, no mínimo:
a) Legislação referente à criança e ao adolescente, federal, estadual e municipal;
b) Regimento Interno do CMDCA;
c) Regimento Interno do Conselho Tutelar;
d) Conhecimento do funcionamento da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
e) Modalidades de Violência.
10. DOS IMPEDIMENTOS
10.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em
união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
inclusive.
10.2 Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e
ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na comarca local.
11. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

26/05/2015 – Publicação do edital e indicação da Comissão Especial Eleitoral;

27/05/2015 - Início do registro de candidaturas (inscrições), às 14h;

12/06/2015 - Encerramento do registro de candidaturas (inscrições), às 17h;

19/06/2015 - Divulgação das candidaturas protocoladas e início do prazo para requerer
impugnação de candidaturas, às 17h;

26/06/2015 - Encerramento de prazo para requerer impugnação de candidaturas, às 17h;

29/06/2015 - Divulgação das candidaturas aptas (válidas), em ordem alfabética;

30/06/2015 - Reunião entre a Comissão Especial Eleitoral e candidatos na Sede do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (onde era o antigo PSF, atrás do Auto Posto Mambaí)
as 18:00hs, para dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos;

30/06/2015 - Divulgação do local e horário da Prova de Conhecimentos Específicos;

26/07/2015 - Realização da Prova de Conhecimentos Específicos;

27/07/2015 - Divulgação do gabarito oficial da Prova de Conhecimentos Específicos;

28/07/2015 - Início do prazo para interposição de recurso à Prova de Conhecimentos
Específicos, às 13h;

29/07/2015 –Término do prazo para interposição de recurso à Prova de Conhecimentos
Específicos, às 17h;
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10/08/2015 - Divulgação do resultado oficial da Prova de Conhecimentos Específicos, julgados
os recursos, e a relação das candidaturas aptas, por ordem decrescente de nota;

04/10/2015 - Votação, das 09 às 17h, seguida da apuração e divulgação do resultado;

05/10/2015 - Início do prazo para interposição de recurso contra o resultado e candidaturas;

06/10/2015 - Término do prazo para interposição de recurso contra o resultado e candidaturas;

23/10/2015 – Divulgação do resultado oficial da votação, observados os recursos e critérios de
desempate, por ordem decrescente de votos;

07/11/2015 - Curso de capacitação obrigatório;

10/11/2015 - Divulgação do resultado final do processo eleitoral;

10/01/2016 - Diplomação e posse dos novos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar
de Mambaí-GO.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É vedada a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em
qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal,
para utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições.
12.1,1 É proibido ao conselheiro tutelar que pretende candidatar-se à reeleição a propaganda no
exercício de suas funções, sob pena de responder a processo administrativo, com possível aplicação
da penalidade de perda de mandato e exclusão de sua candidatura do processo eleitoral.
12.2 A função de conselheiro tutelar não gera relação de emprego com a municipalidade, entretanto
é remunerada por ela.
12.3 O membro titular do Conselho Tutelar terá remuneração mensal de um salário mínimo,
assegurados ainda outros direitos, conforme o artigo 58 da Lei Municipal nº 029/07, alterado pela
Lei Municipal nº 138/12.
12.5 Sendo o conselheiro tutelar funcionário público municipal efetivo fica-lhe facultado optar
pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação de vencimentos.
12.6 O conselheiro tutelar titular estará sujeito a regime de exclusividade e se for comprovado o
exercício de outra atividade laboral remunerada o mesmo perderá automática e imediatamente a
função para o qual foi eleito.
12.7Serão considerados eleitos, para o mandato previsto no subitem 1.5, permitida uma reeleição,
os cinco candidatos mais votados, ficando os demais (no mínimo cinco) como suplentes, obedecida
a ordem decrescente de votos.
12.8Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente:
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a) O candidato eleito com maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;e
b) Persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
12.9 Aplica-se também, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao
exercício do sufrágio e a apuração dos votos.
12.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, sendo de
responsabilidade de cada candidato acompanhar o processo.
12.11 Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às normas do presente Edital
serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
12.12 Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que
será afixado no mural do Conselho Tutelar, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo,
Câmara Municipal de Vereadores, Prefeitura Municipal de Mambaí, CRAS.
Mambaí-GO, 26 DE MAIO 2015.
____________________________
Gleicimara Teixeira Moreira
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
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