ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO Edital de Processo Seletivo 006/2013 DIVULGAÇÃO DOS PARECERES DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE N.º 006/2013 A Prefeitura Municipal de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, de acordo com a Lei Municipal n.º 1010/2001 de 03/10/2001 e Decreto nº 0777/2013 de 04 de novembro de 2013, torna público o que segue: 1. As decisões dos recursos contra a Classificação Preliminar seguem no quadro abaixo: Candidatos Cargo/Questão Alegação/solicitação Decisão DEFERIDO 0170 Nilcéia de Souza Alves Cargo: 26. Professor de CIÊNCIAS (HAB) Alega que aparece em colocação em desacordo com a pontuação que lhe foi atribuída À candidata assiste razão, na Retificação Publicada referente ao Cargo de Ciências (hab.) não foi realizado o desempate tal ocorrência será corrigida na divulgação da Classificação Final. RETIFIQUE-SE DEFERIDO PARCIALMENTE 0335 Dilmar Ribeiro Pereira Cargo: 39. Professor de ENSINO RELIGIOSO (NÃO HAB) Apresenta recurso contra a pontuação atribuída aos títulos O candidato insurge-se contra a pontuação de títulos que lhe foi atribuída, cumpre esclarecer que conforme Edital: 6.7.5, alínea “a” Certificado de pós-graduação (somente será considerado válido o de maior pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2 (dois) ou mais de mesma pontuação.) Somente para cargos cuja exigência é nível superior completo (Habilitado) Tendo o candidato realizado inscrição para cargo de “não-habilitado”, o mesmo não recebe pontuação, pela pós e mestrado em outra disciplina. ALTERE-SE A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO. INDEFERIDO 0033 Anne Karyne Albino Gomes Cargo: 34. Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL (NÃO HAB) Apresenta recurso Alegando que não concorda com as Listas de Classificação. Esclarecemos que as Listas Publicadas estão de acordo com o previsto em Edital, senão vejamos: Item 8.5.1 Os candidatos aos cargos (habilitado e não-habilitado) 23 e 34 - Professor de Educação Infantil, e 24 e 35 Professor de Séries Iniciais, serão classificados em listas distintas, sendo: a) Lista dos candidatos com graduação na licenciatura plena exigida para o cargo, na condição de habilitados; b) Lista dos candidatos com nível médio em magistério, na condição de não-habilitado; c) Lista dos candidatos não-habilitados. Sendo que o chamamento da mesma forma será de acordo com o que prevê o Edital, senão vejamos: Item 8.5.2. Primeiramente serão convocados/contratados os candidatos que possuem graduação na licenciatura exigida para o cargo e havendo ainda vagas serão convocados os candidatos não-habilitados cursando o nível superior e posteriormente ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO Edital de Processo Seletivo 006/2013 os que possuem nível médio em magistério na condição de não-habilitado. Em nenhum momento houve desrespeito ao Edital quanto à divulgação das listas classificatórias. Portanto INDEFERE-SE o recurso. INDEFERIDO 0121 Andriely Madruga 0044 Rafaela Correa da Cruz Cargo: 34. Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL (NÃO HAB) Cargo: 34. Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL (NÃO HAB) Cargo: 35. Professor SÉRIES INICIAIS (NÃO-HAB.) Apresenta recurso contra as Listas de Divulgação da Classificação, alegando discordância com a forma com que foram divulgadas as Listas, bem como contesta o fato de não ter sido exigida a confirmação da habilitação declarada pelos candidatos. Esclarecemos que as Listas Publicadas estão de acordo com o previsto em Edital, senão vejamos: Item 8.5.1 Os candidatos aos cargos (habilitado e não-habilitado) 23 e 34 - Professor de Educação Infantil, e 24 e 35 Professor de Séries Iniciais, serão classificados em listas distintas, sendo: a) Lista dos candidatos com graduação na licenciatura plena exigida para o cargo, na condição de habilitados; b) Lista dos candidatos com nível médio em magistério, na condição de não-habilitado; c) Lista dos candidatos não-habilitados. Sendo que o chamamento da mesma forma será de acordo com o que prevê o Edital, senão vejamos: Item 8.5.2. Primeiramente serão convocados/contratados os candidatos que possuem graduação na licenciatura exigida para o cargo e havendo ainda vagas serão convocados os candidatos não-habilitados cursando o nível superior e posteriormente os que possuem nível médio em magistério na condição de não-habilitado. Em nenhum momento houve desrespeito ao Edital quanto à divulgação das listas classificatórias. E ainda quanto à comprovação do declarado pelos candidatos quanto à sua habilitação ou não vejamos o que prevê o Edital: 8.5.3. Para a correta definição na lista classificatória da escolaridade do candidato, este deverá no momento da aplicação das provas, ao assinar a lista de presença declarar a escolaridade que possui, assinalando-a em campo específico da lista de presença. Ressaltase que a confirmação da escolaridade será solicitada no momento da contratação. Isto posto, temos que as regras do Edital foram respeitadas. INDEFERE- SE O RECURSO. RECURSO INDEFERIDO Não assiste razão à candidata pois conforme Edital: Alega que se sente prejudicada pois em tese estaria classificada em posição inferior aos candidatos que só possuem o Magistério enquanto está com o Curso Superior em fase de conclusão e deveria aparecer em colocação diversa. Item 8.5.2. Primeiramente serão convocados/contratados os candidatos que possuem graduação na licenciatura exigida para o cargo e havendo ainda vagas serão convocados os candidatos não-habilitados cursando o nível superior e posteriormente os que possuem nível médio em magistério na condição de não-habilitado. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO Edital de Processo Seletivo 006/2013 Vejamos ainda o Item Item 8.5.1 Os candidatos aos cargos (habilitado e nãohabilitado) 23 e 34 - Professor de Educação Infantil, e 24 e 35 Professor de Séries Iniciais, serão classificados em listas distintas, sendo: a) Lista dos candidatos com graduação na licenciatura plena exigida para o cargo, na condição de habilitados; b) Lista dos candidatos com nível médio em magistério, na condição de não-habilitado; c) Lista dos candidatos não-habilitados. Em nenhum momento houve desrespeito ao Edital quanto à divulgação das listas classificatórias. Novamente quando se analise este item do Edital conclui-se que as Listas foram divulgadas exatamente conforme previa o Edital. INDEFERIDO A pontuação do Candidato Dilmar Ribeiro será retificada, pois conforme Edital: 6.7.5, alínea 125 Oledi Petri Pereira 156 Maria Teresa Pereira dos Santos 458 Dionilce R. Delfes Professor de Ensino Religioso (não-habilitado) Professor Educação Infantil (nãohabilitado) Professor Séries Iniciais Solicita pontuação da graduação, alegando que o candidato Dilmar Ribeiro foi pontuado, mesmo não se inscrevendo na área. E requer o mesmo direito. Solicita correção da classificação que seja integrada à lista de professores nãohabilitado (cursando nível superior) Alega que aparece na classificação sem ter o Magistério. “a” Certificado de pós-graduação (somente será considerado válido o de maior pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2 (dois) ou mais de mesma pontuação.) Somente para cargos cuja exigência é nível superior completo (Habilitado) Tendo o candidato realizado inscrição para cargo de “não-habilitado”, o mesmo não recebe pontuação, pela pós e mestrado em outra disciplina. Sendo assim ambos os candidatos não terão a pós-graduação pontuada, cumprindo assim o edital. Procedendo-se desta forma com os demais candidatos. DEFERIDO De fato os candidatos que possuem o magistério e que também estão cursando nível superior, e que assinalaram as duas opções na lista de presença, no momento da prova, deverão optar pela situação desejada de classificação. Ressaltando que a comprovação de escolaridade se dará no momento da contratação. RETIFICAR. INDEFERIDO A candidata foi classificada de acordo com o que a mesma assinalou na lista de presença, ou seja, que está cursando nível superior. conforme Edital: Item 8.5.2. Primeiramente serão convocados/contratados os candidatos que possuem graduação na licenciatura exigida para o cargo e havendo ainda vagas serão convocados os candidatos não-habilitados cursando o nível superior e posteriormente os que possuem nível médio em magistério na condição de não-habilitado. Vejamos ainda o Item Item 8.5.1 Os candidatos aos cargos (habilitado e nãohabilitado) 23 e 34 - Professor de ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO Edital de Processo Seletivo 006/2013 Educação Infantil, e 24 e 35 Professor de Séries Iniciais, serão classificados em listas distintas, sendo: a) Lista dos candidatos com graduação na licenciatura plena exigida para o cargo, na condição de habilitados; b) Lista dos candidatos com nível médio em magistério, na condição de não-habilitado; c) Lista dos candidatos não-habilitados Ressaltando escolaridade contratação. que a se dará comprovação no momento da da 2. A Classificação final será publicada com as devidas alterações. Correia Pinto (SC), 10 de janeiro de 2014. Vânio Forster Prefeito Municipal Elizene Cassia Capistrano Salvador Presidente do IOBV