ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
Edital de Processo Seletivo 006/2013
DIVULGAÇÃO DOS PARECERES DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE N.º 006/2013
A Prefeitura Municipal de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão
Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, de acordo com a Lei
Municipal n.º 1010/2001 de 03/10/2001 e Decreto nº 0777/2013 de 04 de novembro de 2013, torna
público o que segue:
1.
As decisões dos recursos contra a Classificação Preliminar seguem no quadro abaixo:
Candidatos
Cargo/Questão
Alegação/solicitação
Decisão
DEFERIDO
0170
Nilcéia de
Souza
Alves
Cargo: 26.
Professor de
CIÊNCIAS (HAB)
Alega que aparece em colocação em
desacordo com a pontuação que lhe foi
atribuída
À candidata assiste razão, na Retificação
Publicada referente ao Cargo de Ciências
(hab.) não foi realizado o desempate tal
ocorrência será corrigida na divulgação da
Classificação Final.
RETIFIQUE-SE
DEFERIDO PARCIALMENTE
0335
Dilmar
Ribeiro
Pereira
Cargo: 39.
Professor de
ENSINO
RELIGIOSO (NÃO
HAB)
Apresenta recurso contra a pontuação
atribuída aos títulos
O candidato insurge-se contra a pontuação
de títulos que lhe foi atribuída, cumpre
esclarecer que conforme Edital: 6.7.5,
alínea “a” Certificado de pós-graduação
(somente será considerado válido o de
maior pontuação e apenas 1 (um) quando
apresentados 2 (dois) ou mais de mesma
pontuação.) Somente para cargos cuja
exigência é nível superior completo
(Habilitado) Tendo o candidato realizado
inscrição para cargo de “não-habilitado”, o
mesmo não recebe pontuação, pela pós e
mestrado em outra disciplina.
ALTERE-SE A CLASSIFICAÇÃO DO
CANDIDATO.
INDEFERIDO
0033
Anne
Karyne
Albino
Gomes
Cargo: 34.
Professor de
EDUCAÇÃO
INFANTIL (NÃO
HAB)
Apresenta recurso Alegando que não
concorda com as Listas de Classificação.
Esclarecemos que as Listas Publicadas
estão de acordo com o previsto em Edital,
senão vejamos: Item 8.5.1 Os candidatos
aos cargos (habilitado e não-habilitado) 23
e 34 - Professor de Educação Infantil, e 24
e 35 Professor de Séries Iniciais, serão
classificados em listas distintas, sendo:
a) Lista dos candidatos com graduação
na licenciatura plena exigida para o
cargo, na condição de habilitados;
b) Lista dos candidatos com nível
médio em magistério, na condição de
não-habilitado;
c) Lista dos candidatos não-habilitados.
Sendo que o
chamamento da mesma
forma será de acordo com o que prevê o
Edital, senão vejamos:
Item
8.5.2.
Primeiramente
serão
convocados/contratados os candidatos que
possuem graduação na licenciatura exigida
para o cargo e havendo ainda vagas serão
convocados os candidatos não-habilitados
cursando o nível superior e posteriormente
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Edital de Processo Seletivo 006/2013
os que possuem nível médio em
magistério na condição de não-habilitado.
Em nenhum momento houve desrespeito
ao Edital quanto à divulgação das listas
classificatórias. Portanto INDEFERE-SE o
recurso.
INDEFERIDO
0121
Andriely
Madruga
0044
Rafaela
Correa da
Cruz
Cargo: 34.
Professor de
EDUCAÇÃO
INFANTIL (NÃO
HAB)
Cargo: 34.
Professor de
EDUCAÇÃO
INFANTIL (NÃO
HAB)
Cargo: 35.
Professor
SÉRIES INICIAIS
(NÃO-HAB.)
Apresenta recurso contra as Listas de
Divulgação da Classificação, alegando
discordância com a forma com que foram
divulgadas as Listas, bem como contesta o
fato de não ter sido exigida a confirmação
da habilitação declarada pelos candidatos.
Esclarecemos que as Listas Publicadas
estão de acordo com o previsto em Edital,
senão vejamos: Item 8.5.1 Os candidatos
aos cargos (habilitado e não-habilitado) 23
e 34 - Professor de Educação Infantil, e 24
e 35 Professor de Séries Iniciais, serão
classificados em listas distintas, sendo:
a) Lista dos candidatos com graduação
na licenciatura plena exigida para o
cargo, na condição de habilitados;
b) Lista dos candidatos com nível
médio em magistério, na condição de
não-habilitado;
c) Lista dos candidatos não-habilitados.
Sendo que o
chamamento da mesma
forma será de acordo com o que prevê o
Edital, senão vejamos:
Item
8.5.2.
Primeiramente
serão
convocados/contratados os candidatos que
possuem graduação na licenciatura exigida
para o cargo e havendo ainda vagas serão
convocados os candidatos não-habilitados
cursando o nível superior e posteriormente
os que possuem nível médio em
magistério na condição de não-habilitado.
Em nenhum momento houve desrespeito
ao Edital quanto à divulgação das listas
classificatórias.
E ainda quanto à comprovação do
declarado pelos candidatos quanto à sua
habilitação ou não vejamos o que prevê o
Edital:
8.5.3. Para a correta definição na lista
classificatória
da
escolaridade
do
candidato, este deverá no momento da
aplicação das provas, ao assinar a lista de
presença declarar a escolaridade que
possui,
assinalando-a
em
campo
específico da lista de presença. Ressaltase que a confirmação da escolaridade será
solicitada no momento da contratação.
Isto posto, temos que as regras do Edital
foram respeitadas.
INDEFERE- SE O
RECURSO.
RECURSO INDEFERIDO
Não assiste razão à candidata pois conforme
Edital:
Alega que se sente prejudicada pois em
tese estaria classificada em posição
inferior aos candidatos que só possuem o
Magistério enquanto está com o Curso
Superior em fase de conclusão e deveria
aparecer em colocação diversa.
Item
8.5.2.
Primeiramente
serão
convocados/contratados os candidatos que
possuem graduação na licenciatura exigida
para o cargo e havendo ainda vagas serão
convocados os candidatos não-habilitados
cursando o nível superior e posteriormente
os que possuem nível médio em
magistério na condição de não-habilitado.
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Vejamos ainda o Item Item 8.5.1 Os
candidatos aos cargos (habilitado e nãohabilitado) 23 e 34 - Professor de
Educação Infantil, e 24 e 35 Professor de
Séries Iniciais, serão classificados em
listas distintas, sendo:
a) Lista dos candidatos com graduação
na licenciatura plena exigida para o
cargo, na condição de habilitados;
b) Lista dos candidatos com nível
médio em magistério, na condição de
não-habilitado;
c) Lista dos candidatos não-habilitados.
Em nenhum momento houve desrespeito
ao Edital quanto à divulgação das listas
classificatórias.
Novamente quando se analise este item do
Edital conclui-se que as Listas foram
divulgadas exatamente conforme previa o
Edital.
INDEFERIDO
A pontuação do Candidato Dilmar Ribeiro será
retificada, pois conforme Edital: 6.7.5, alínea
125
Oledi Petri
Pereira
156
Maria
Teresa
Pereira dos
Santos
458
Dionilce R.
Delfes
Professor de
Ensino Religioso
(não-habilitado)
Professor
Educação
Infantil (nãohabilitado)
Professor Séries
Iniciais
Solicita pontuação da graduação, alegando
que o candidato Dilmar Ribeiro foi
pontuado, mesmo não se inscrevendo na
área. E requer o mesmo direito.
Solicita correção da classificação que seja
integrada à lista de professores nãohabilitado (cursando nível superior)
Alega que aparece na classificação sem
ter o Magistério.
“a” Certificado de pós-graduação
(somente será considerado válido o de
maior pontuação e apenas 1 (um) quando
apresentados 2 (dois) ou mais de mesma
pontuação.) Somente para cargos cuja
exigência é nível superior completo
(Habilitado) Tendo o candidato realizado
inscrição para cargo de “não-habilitado”, o
mesmo não recebe pontuação, pela pós e
mestrado em outra disciplina.
Sendo assim ambos os candidatos não
terão
a
pós-graduação
pontuada,
cumprindo assim o edital. Procedendo-se
desta forma com os demais candidatos.
DEFERIDO
De fato os candidatos que possuem o
magistério e que também estão cursando nível
superior, e que assinalaram as duas opções na
lista de presença, no momento da prova,
deverão optar pela situação desejada de
classificação. Ressaltando que a comprovação
de escolaridade se dará no momento da
contratação.
RETIFICAR.
INDEFERIDO
A candidata foi classificada de acordo com o
que a mesma assinalou na lista de presença,
ou seja, que está cursando nível superior.
conforme Edital:
Item
8.5.2.
Primeiramente
serão
convocados/contratados os candidatos que
possuem graduação na licenciatura exigida
para o cargo e havendo ainda vagas serão
convocados os candidatos não-habilitados
cursando o nível superior e posteriormente
os que possuem nível médio em
magistério na condição de não-habilitado.
Vejamos ainda o Item Item 8.5.1 Os
candidatos aos cargos (habilitado e nãohabilitado) 23 e 34 - Professor de
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
Edital de Processo Seletivo 006/2013
Educação Infantil, e 24 e 35 Professor de
Séries Iniciais, serão classificados em
listas distintas, sendo:
a) Lista dos candidatos com graduação
na licenciatura plena exigida para o
cargo, na condição de habilitados;
b) Lista dos candidatos com nível
médio em magistério, na condição de
não-habilitado;
c) Lista dos candidatos não-habilitados
Ressaltando
escolaridade
contratação.
que
a
se dará
comprovação
no momento
da
da
2. A Classificação final será publicada com as devidas alterações.
Correia Pinto (SC), 10 de janeiro de 2014.
Vânio Forster
Prefeito Municipal
Elizene Cassia Capistrano Salvador
Presidente do IOBV
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