ICMS 4% Operações Interestaduais Com Produtos Importados Janeiro/2013 Vicente Sevilha Junior www.sevilha.com.br Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ? www.sevilha.com.br A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.o 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS. Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: • I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização; • II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). www.sevilha.com.br NOTA: A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n. 13/2012, será aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Conteúdo de Importação superior a 40%. Entretanto, nas operações de IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária. www.sevilha.com.br NOTA: mesmo que a operação interestadual não seja imediatamente subsequente à operação de importação, deveá ser utilizada a alíquota de 4%. NOTA: a alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n. 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais a partir de 1o de janeiro de 2013 com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40%, independentemente da sua data de importação. Ou seja, valerá inclusive para todos os bens e mercadorias existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2012. www.sevilha.com.br Quais são as exceções? www.sevilha.com.br Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com: I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX I I - b e n s e m e r c a d o r i a s p r o d u z i d o s e m conformidade com os processos produtivos básicos; III - gás natural importado do exterior. Para estas situações, continuarão sendo utilizadas as alíquotas de 7% ou 12% nas operações interestaduais, a depender dos estados de origem e destino da mercadoria. www.sevilha.com.br Como entender o Conteúdo de Importação? www.sevilha.com.br Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a m e r c a d o r i a o u b e m o b j e t o d e o p e r a ç ã o interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização. Se o Conteúdo de Importação for superior a 40%, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação. www.sevilha.com.br Como fazer a conta? www.sevilha.com.br O valor da parcela importada do exterior é o valor da importação, que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação. O valor total da operação de saída interestadual é o valor total do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente. www.sevilha.com.br Como o Governo vai controlar isto? No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. www.sevilha.com.br Que dados deverão constar na FCI? www.sevilha.com.br I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização; II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH; III – código do bem ou da mercadoria; IV - o código GTIN (Numeração Global de Item ou mercadoria possuir; Comercial), quando o bem V – unidade de medida; VI – valor da parcela importada do exterior; VII – valor total da saída interestadual; VIII – conteúdo de importação. www.sevilha.com.br Modelo de FCI: www.sevilha.com.br Como funcionará a remessa da FCI? www.sevilha.com.br O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital. O arquivo digital de que trata o caput deverá ser enviado via internet. Uma vez recepcionado o arquivo digital, será expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração. www.sevilha.com.br Quando eu devo entregar a FCI? • Ajuste SINIEF n. 27/2012 adiou para 01/05/2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). • Adiou para a mesma data o início da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere Ajuste SINIEF 19/2012. www.sevilha.com.br Quando eu devo entregar a FCI? www.sevilha.com.br I - de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos; II - utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no último período de apuração. Deverá ser apresentada nova FCI toda vez que houver alteração em percentual superior a 5 % (cinco por cento) no Conteúdo de Importação ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicavel à operação. www.sevilha.com.br O Que eu devo mudar na minha NF? www.sevilha.com.br Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: I - o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente; II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente. www.sevilha.com.br Onde em minha NF eu devo colocar estas informações? www.sevilha.com.br Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal no 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”. www.sevilha.com.br E quanto aos novos CST? www.sevilha.com.br A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária CST passa a ter novos códigos, conforme relação a seguir: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; www.sevilha.com.br 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); www.sevilha.com.br 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. www.sevilha.com.br E os optantes pelo SIMPLES? www.sevilha.com.br A publicação da Resolução do Senado Federal n. 13/2012 não afeta a forma de apuração do ICMS nas saídas efetuadas pelo optante do Simples Nacional, tornando desnecessária qualquer alteração. As empresas optantes do Simples Nacional seguem seu recolhimento do ICMS segundo alíquotas de 1,25 a 3,95%. www.sevilha.com.br Quais são os bens sem similar nacional? Para conhecer a lista de bens considerados sem similar nacional acesso www.sevilha.com.br/semsimilar www.sevilha.com.br E o ICMS por substituição tributária? www.sevilha.com.br www.sevilha.com.br www.sevilha.com.br www.sevilha.com.br Nas operações interestaduais, com produtos sujeitos à substituição tributária, aplica-se a MVA ajustada que é calculada de maneira a eliminar os efeitos que a alíquota interestadual menor causa na competitividade. Nas operações com alíquota de 4% a MVA ajustada também muda. www.sevilha.com.br Como eu calculo a MVA Ajustada? A MVA Ajustada é calculada mediante a seguinte fórmula: [(1 + MVA ST ORIGINAL) x (1-Aliq. Interestadual) (1-alíquota Interna)] -1 www.sevilha.com.br Exemplos MVA Ajustada: www.sevilha.com.br Vicente Sevilha Jr. • Bacharél em Ciências Contábeis – USF/SP; • • Especializado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola • Superior de Guerra (ADESG/SP); • Especializado em Negócios de Alto Impacto pelo Babson College (Boston, MA) Mestre em Gestão da Qualidade pelo Latin American Quality Institute. Ganhador dos prêmios: – Top Empreendedor da Revista Top Of Business em 2010 – Medalha do mértio contábil em 2011 – Prêmio Estadão PME 2012. www.sevilha.com.br Vicente Sevilha Jr. • Autor do Livro: “Assim Nasce Uma Empresa” www.assimnasceumaempresa.com.br www.sevilha.com.br Vicente Sevilha Jr. 101 PROPOSTAS PARA MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA • Co-Autor do Livro: “101 Propostas para Modernização Trabalhista” 101 Propostas para Modernização Trabalhista Brasília 2012 www.sevilha.com.br/101 www.sevilha.com.br ICMS Interestadual Produtos Importados: - Perguntas e Respostas - Contatos [email protected] - Material Adicional: www.youtube.com/sevilhacontabilidade www.sevilha.com.br