3º Caderno CLASSIVENDAS QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 DECRETO Nº 37/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica do município, tendo em vista o disposto na Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002. DECRETA: Art. 1° – Fica aprovado, na forma dos anexos I deste Decreto, o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviço comuns, no âmbito do Município de Cruz das Almas; Parágrafo único - Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Cruz das Almas. Art. 2° - Compete à Secretaria da Administração estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal ANEXO I REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO Art. 1º - Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município, qualquer que seja o valor estimado. Parágrafo único - Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e indiretamente pela Município. Art. 2º - Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Art. 3º - Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente. § 1º - Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão. § 2o - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. § 3o - Os bens e serviços de informática e automação adquiridos nesta modalidade deverão observar o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a regulamentação específica. § 4o - Para efeito de comprovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto deverá estar habilitado a usufruir do incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o art. 4o da Lei no 8.248, de 1991, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. § 5o - Alternativamente ao disposto no § 4o, o Ministério da Ciência e Tecnologia poderá reconhecer, mediante requerimento do fabricante, a conformidade do produto com o requisito referido no § 3o. Art. 4º - A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo único - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 5º - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração. Art. 6º - Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 7º - À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - determinar a abertura de licitação; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição. Art. 8º - A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade da aquisição; c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio; IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no FOLHA DO ESTADO DA BAHIA inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. Art. 9º - As atribuições do pregoeiro incluem: I - o credenciamento dos interessados; II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Art. 10 - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro. Parágrafo único - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. Art. 11 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais): 1. Diário Oficial da Município; e 2. meio eletrônico, na Internet; b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1. Diário Oficial do Município; 2. meio eletrônico, na Internet; e 3. jornal de grande circulação local; c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1. Diário Oficial do Município; 2. meio eletrônico, na Internet; e 3. jornal de grande circulação regional ou nacional; d) em se tratando de órgão ou entidade integrante do Sistema de Serviços Gerais SISG, a íntegra do edital deverá estar disponível em meio eletrônico, na Internet, no site www.comprasnet.gov.br, independentemente do valor estimado; II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão; III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas; IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação; VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão; XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis; XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; XXI - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo; XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será (75) 3321-8181 / www.jornalfolhadoestado.com aplicada a regra estabelecida no inciso XXII; XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Art. 12 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. § 1º - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. § 2º - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Art. 13 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal; e V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Parágrafo único - A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III e IV deste artigo deverá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF ou, em se tratando de órgão ou entidade não abrangido pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. Art. 14 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo único - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. Art. 15 - É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 16 - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo único - O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação. Art. 17 - Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas: I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município; II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF; V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo. Parágrafo único - Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. Art. 18 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. § 1º - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. § 2º - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. Art. 19 - Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. Art. 20 - O Município publicará, no Diário Oficial da Município, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa. Art. 21 - Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte: I - justificativa da contratação; II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso; III - planilhas de custo; IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - parecer jurídico; VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem; XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso. Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Administração Municipal. 2 CLASSIVENDAS DECRETO Nº 041/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 DECRETO Nº 046/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 051/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. CLASSIVENDAS QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 DECRETO Nº 056/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 061/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. 3 DECRETO Nº 066/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento Administrativo do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Secretária de Gabinete do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Chefe de Divisão de Recepção do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Chefe de Divisão de Fiscalização das Feiras Livres do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Desenvolvimento do Turismo do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento da Frota Municipal do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ARILDO DE OLIVEIRA ROCHA como Diretor de Departamento Administrativo, integrante da Secretaria de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora CARINA BENEVIDES DOS SANTOS como Secretária de Gabinete da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor EVERTON DOS SANTOS CARDOSO como Chefe de Divisão de Recepção, integrante do Gabinete do Prefeito do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSÉ CONCEIÇÃO RODRIGUES como Chefe de Divisão de Fiscalização das Feiras Livres, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LORENA FERREIRA SAMPAIO como Diretora de Departamento de Desenvolvimento do Turismo, integrante da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ORLANDO OLIVEIRA CAVALCANTE como Diretor de Departamento da Frota Municipal, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito , Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 042/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 047/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 052/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 057/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 062/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 067/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Educação e Proteção Ambiental do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Comunicação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Secretária de Gabinete do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Eletrificação e Iluminação Pública do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ARNULFO JOSÉ CONCEIÇÃO CRUZ como Diretor de Departamento de Educação e Proteção Ambiental, integrante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor WELBERTE DA PAZ CONCEIÇÃO como Diretor de Departamento de Comunicação, integrante da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora FERNANDA CONCEIÇÃO DA FONSECA como Secretária de Gabinete da Secretaria de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSÉ GOMES DE SANTANA NETO como Assessor Especial, integrante da Secretaria de Infra- Estrutura do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor LUIZ ANTÔNIO SANTANA CALDAS como Assessor Especial, integrante da Secretaria de Políticas Especiais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora PATRÍCIA KARINE GUEDES DA SILVA como Diretora de Departamento de Eletrificação e Iluminação Pública, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito. Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 043/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 048/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 053/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 058/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 063/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 068/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Chefe de Divisão de Manutenção de Feiras Livres do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Manutenção de Necrópole do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Chefe de Departamento de Políticas para Juventude do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor BENÍCIO PEREIRA SILVA como Chefe de Divisão de Manutenção de Feiras Livres, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora CRISTIANE DE JESUS CHAVES como Assessora Especial, integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor GILSON DE OLIVEIRA VIEIRA como Diretor de Departamento de Manutenção de Necrópole, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSÉ MÁRIO AMORIM DE JESUS como Chefe de Departamento de Políticas para Juventude, integrante da Secretaria de Políticas Especiais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor MARCOS NASCIMENTO FLORES como Diretor de Departamento de Manutenção de Praças, Parques e Jardins, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 044/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 049/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 054/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 059/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 064/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 069/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Diretor Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor BERNARDO PEIXOTO DE BRITO como Diretor Geral, integrante da Secretaria de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 045/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Chefe de Departamento de Políticas para as Mulheres do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ELIANA FIÚZA CONCEIÇÃO SENA como Chefa de Departamento de Políticas para as Mulheres, integrante da Secretaria de Políticas Especiais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 050/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Manutenção de Praças, Parques e Jardins do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Estradas e Vias Públicas do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor IVAN BATISTA CONCEIÇÃO como Diretor de Departamento de Vigilância à Saúde, integrante da Secretaria de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSÉ ROQUE RIBEIRO DE SOUZA como Diretor de Departamento de Estradas e Vias Públicas, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor MARCOS JOSÉ GALVÃO SANTOS como Diretor Geral, integrante da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor REINALDO SACRAMENTO MOTA como Assessor Especial, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 055/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 060/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 065/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 070/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Assessor I do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Administração Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ELLEN SILVA CAVALCANTE como Assessora I, integrante da Secretaria de Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOÃO FONSECA GOMES JÚNIOR como Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural, integrante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LEOPOLDINA PEREIRA DE JESUS como Diretora de Departamento de Administração Geral, integrante da Secretaria de Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora MARIA ESTELA ALMEIDA DOS SANTOS como Assessora Especial, integrante da Secretaria de Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor BRÍGIDO DA CONCEIÇÃO como Diretor de Departamento de Manutenção e Organização de Feiras Livres, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor PAULO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA como Assessor Especial, integrante da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Vigilância à Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Desenvolvimento Rural do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Manutenção e Organização de Feiras Livres do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal “Dispõe sobre nomeação de Secretária de Gabinete do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora RENATA GONZAGA DA SILVA como Secretária de Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal 4 CLASSIVENDAS DECRETO Nº 071/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Manutenção da Limpeza Pública do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ROBSON DOS SANTOS OLIVEIRA como Diretor de Departamento de Manutenção da Limpeza Pública, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 072/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 DECRETO Nº 076/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor REINALDO REZENDE DA SILVA como Assessor Especial, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 077/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Chefe de Divisão de Comunicação Interna do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Chefe de Setor de Organização de Feiras Livres do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor IVANILDO DOS SANTOS SILVA como Chefe de Divisão de Comunicação Interna, integrante da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor REGIVAL SAMPAIO DA SILVA como Chefe de Setor de Organização de Feiras Livres, integrante da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 073/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 078/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Assessor I do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora VANUSA RÉGIS SILVEIRA PEREIRA como Assessora I, integrante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 074/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Geração de Emprego e Renda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora WANESSA DE SIQUEIRA SILVA como Diretora de Departamento de Geração de Emprego e Renda, integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 079/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 081/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Coordenador de Administração do Pessoal da Rede Escolar do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ELENI ELVIRA COTINGUIBA como Coordenadora de Administração do Pessoal da Rede Escolar, integrante da Secretaria de Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 082/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação do Chefe de Divisão de Contabilidade, Empenho e Liquidação de Despesas do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor CARLOS ELILTO SILVA SANTOS como Chefe de Divisão de Contabilidade, Empenho e Liquidação de Despesas, integrante da Secretaria de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 083/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. CLASSIVENDAS QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 DECRETO Nº 03/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação do Secretário Municipal de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETO Nº 08/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação do Secretário de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ANDRÉ LUIZ ELOY COSTA como Secretário de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor RONIVON LEMOS DE CARVALHO como Secretário de Serviços Públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. DECRETO Nº 13/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação do Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ALINO MATTA SANTANA como Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 04/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 09/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 14/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação da Secretária Municipal de Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre nomeação do Secretário de Políticas Especiais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LILIAM CÉLIA DE CARVALHO RIBEIRO como Secretária de Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ROBERTO GERTRUDES PEIXOTO como Secretário de Políticas Especiais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. “Dispõe sobre nomeação do Procurador Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor MAURO TEIXEIRA BARRETTO como Procurador Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 05/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 10/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 015/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Secretário de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Secretária de Gabinete do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ROCHANE SAMPAIO DA SILVA SOUZA como Assessora Especial, integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora IVANA GUERRA DE OLIVEIRA GUIMARÃES SILVA como Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSOALDO CARDOSO SANTANA como Secretário de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ROSANE DOS SANTOS COSTA como Secretária de Gabinete da Secretaria de Administração do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 01/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 06/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 11/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Chefe de Setor de Inspeção Sanitária do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Secretário Municipal de Administração do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Secretário de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor RICARDO DA CONCEIÇÃO Chefe de Setor de Inspeção Sanitária, integrante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ANTONIA OLIVEIRA FONSECA como Diretora de Departamento de Assistência Social, integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSÉ MARCIO MARQUES REBOUÇAS como Secretário de Administração do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor RONALDO SANTANA ANIAS como Secretário de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor EDIVALDO CARVALHO como Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. “Dispõe sobre nomeação do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 16/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação da Controladora Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LARA MARIA MATOS SANTANA como Controladora Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 075/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 080/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 02/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 07/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 12/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 17/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora DIANA DE ALMEIDA PIRES como Assessora Especial da Secretaria de Administração do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Ações Sócio Assistenciais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Secretário Municipal da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação da Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora MARIA DA GLORIA SOUZA MASCARENHAS como Diretora de Departamento de Ações Sócio Assistenciais, integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor DAVID NASCIMENTO como Secretário da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora IVANA GUERRA DE OLIVEIRA GUIMARÃES SILVA como Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal 5 Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal “Dispõe sobre nomeação do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Superintendente de Trânsito e Transporte do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ADEMÁRIO FERNANDES DE CARVALHO FILHO como Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor DERALDO CONCEIÇÃO NUNES como Superintendente de Trânsito e Transporte do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal 6 CLASSIVENDAS DECRETO Nº 18/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 DECRETO Nº 23/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação do Diretor de Convênios da Secretaria da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Cargo de Diretor de Departamento de Orçamento e Contabilidade do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora BARBARA LUZ DA SILVEIRA SAMPAIO como Assessora Especial do Prefeito do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JORGE OMES DOS SANTOS SOBRINHO como Diretor de Convênios da Secretaria da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado a Senhora LIONETE ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA como Diretora de Departamento de Orçamento e Contabilidade, integrante da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito. Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 19/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 28/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 34/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação do Diretor Geral da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre nomeação da Assessora Especial da Secretaria de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação do Cargo de Supervisor de Licitação e Compras do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ANTONIO ALBERICO COSTA como Diretor Geral da Secretaria de Infra Estrutura de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora MARIA INÁ DE OLIVEIRA MELO como Assessora Especial da Secretaria de Saúde do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOÃO DE DEUS DA SILVA JUNIOR como Supervisor de Licitação e Compras, integrante da Secretaria da Administração do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 04 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito. Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS DECRETO Nº 33/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação da Assessora Especial do Prefeito do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” DECRETO Nº 24/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município de Cruz das Almas, para aplicação no exercício de 2013, são os constantes do Anexo Único que é parte integrante deste Decreto. Parágrafo Único – Os valores constantes do Anexo de que trata o caput deste artigo foram atualizados tomando-se por base o IPCA-E – Índice de Preço ao Consumidor Amplo- Série Especial, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período em 5,78%. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas - Bahia, 04 de Janeiro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO JEAN CAVALCANTE SILVA Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 31/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre a execução e limites das despesas em regime de adiantamento.” DECRETO Nº 20/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação da Diretora Geral da Secretaria da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora MARIA DO CARMO MOTA como da Diretora Geral da Secretaria da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 29/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação da Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora MARIA INÁ DE OLIVEIRA MELO como Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 04 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 36/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Cria a Comissão Permanente de Licitação e adota outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, DECRETA : Art. 1º - Fica designada uma Comissão Permanente de Licitação, composta dos servidores abaixo nomeados para, sob a presidência do primeiro, julgar os editais de convite, tomada de preço, concorrência e leilão. JOÃO DE DEUS DA SILVA JUNIOR--------------------------------PRESIDENTE ROSANGELA ALVES DA SILVA------------------------------------1º MEMBRO ALDALICE DOS SANTOS BATISTA--------------------------------2º MEMBRO MARIA JANEIDE VIEIRA VILA VERDE-------------------------SUPLENTE Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 21/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 078/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação da Secretária do Secretário da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor de Departamento de Geração de Emprego e Renda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ROSANGELA ALVES DA SILVA Secretária do Secretário da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora WANESSA DE SIQUEIRA SILVA como Diretora de Departamento de Geração de Emprego e Renda, integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 22/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 32/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013. CLASSIVENDAS QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto da Lei Municipal Nº 538, de 21 de maio de 1993. DECRETA: Art. 1º - Ficam fixados os seguintes limites para as despesas realizadas através do regime de adiantamento: I - Até R$ 1.000,00 (um mil reais) para material de consumo; II - Até R$ 1.000,00 (um mil reais) para as despesas com serviços de terceiros; III - Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para as despesas com diárias e ajuda de custo em decorrência de viagens; IV - Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para as despesas que tenham que ser efetuadas em lugar distante da sede da administração municipal, ou em outro município; e V - Até R$ 500,00 (quinhentos reais)para as despesas miúdas e de pronto pagamento. Parágrafo único - Os limites estabelecidos nos incisos I e II serão integrais para as Secretarias de Saúde, Educação, Cultura e Esportes, Administração e Obras Públicas, além do Gabinete do Prefeito, e de 50% (cinqüenta por cento) para as demais Secretarias. Art. 2º - Constituem-se despesas miúdas, referidas no art. 5º da Lei Municipal 538/99 as de “qualquer natureza”, cujo montante, por comprovante, não ultrapasse a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e se realizarem com: I - selos postais, telegramas, radiogramas, fax, material e serviço de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos concertos, telefone, água, luz, força, gás e aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações; II - encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita para uso ou consumo próximo ou imediato; e III – artigos farmacêuticos ou de laboratórios, em quantidade restrita, para uso, para uso ou consumo próximo ou imediato; e IV – outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada. Art. 3º Serão concedidos até 3 (três) adiantamentos ao mês a cada Secretaria, obedecendo ao seguintes prazos: I – de até 30 (trinta) dias para a aplicação, contados a partir da data do depósito em conta corrente vinculada; II – de até 15 (quinze) dias para a comprovação, contados a partir do término da data do prazo da aplicação. Art. 4º Na comprovação de cada adiantamento para as despesas miúdas, as despesas realizadas longe da sede da administração ou decorrentes de viagens, serão permitidas despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata, para as quais não haja documentos hábeis, devendo ser comprovadas mediante a apresentação de relação com a especificação de cada despesa e valor, devidamente assinada pelo responsável e visada pelo seu superior imediato, cujo valor não poderá ultrapassar R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 5º Aprova na forma do Anexo Único a Tabela de Valores para as despesas em regime de adiantamento. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Cruz das Almas, 09 de janeiro de 2012. DECRETO Nº 35/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Estabelece os valores para as diárias no âmbito da Administração Municipal, na forma que indica e adota outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 536/93, e CONSIDERANDO que em 01 de Janeiro do corrente ano se iniciou novo mandato, Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal David Nascimento Secretário da Fazenda Lara Maria Matos Santana Controlador Geral DECRETO Nº 040/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora AMÁLIA ELOY RIBEIRO NETA como Assessora Especial, integrante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 038/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ADRIANA PEIXOTO NASCIMENTO como Assessora Especial, integrante da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal DECRETA : Art. 1º - Fica definida a nova Tabela de Diárias da Administração Pública do Município de Cruz das Almas, conforme a seguir: DECRETO Nº 039/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe sobre nomeação do Tesoureiro da Secretaria da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Diretor Geral do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” “Dispõe sobre nomeação de Assessor Especial do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor HUMBERTO FREITAS DOS SANTOS como Tesoureiro da Secretaria da Fazenda do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JÚLIO CÉSAR NASCIMENTO DE CERQUEIRA como Diretor Geral, integrante da Secretaria de Administração do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 02 de Janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 09 de Janeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, DECRETA : Art. 1º - Fica nomeado o Senhor ALESSANDRO MORAES DOS SANTOS como Assessor Especial, integrante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02/01/2013. Gabinete do Prefeito, Cruz das Almas, 10 de Janeiro de 2013. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal 7 8 CLASSIVENDAS DECRETO Nº 25/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 DECRETO Nº 27/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 26/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. “Atualiza a Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício de 2013.” “Fixa Preços Públicos para vigorar no Município, durante o exercício de 2013.” “Institui o Calendário Fiscal para Tributos e Rendas no Município, para o exercício de 2013” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º. A Unidade Fiscal Municipal – UFM, terá para o exercício de 2013 o valor de R$ 2,2696 (dois reais, dois mil seiscentos e noventa e seis décimos de milésimo de centavos). Parágrafo Único – O valor de que trata o “caput” do artigo, foi encontrado, atualizando-se a Unidade Fiscal pelo percentual de 5,78%, em razão da variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Série Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas – BA., 04 de Janeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Ar. 1º O Calendário Fiscal para os Tributos e as Rendas do Município para o exercício de 2013, é o constante do Anexo I, que é parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO JEAN CAVALCANTE SILVA PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO JEAN CAVALCANTE SILVA DECRETA: Art. 1º. Os Preços Públicos fixados para vigorarem no Município no exercício de 2013, são os constantes nas Tabelas I, II, III, IV, V e VI que são parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas - BA, 04 de janeiro de 2013. DECRETO Nº 24/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. Estabelece os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Os coeficientes de atualização monetária dos débitos para com o Município de Cruz das Almas, para aplicação no exercício de 2013, são os constantes do Anexo Único que é parte integrante deste Decreto. Parágrafo Único – Os valores constantes do Anexo de que trata o caput deste artigo foram atualizados tomando-se por base o IPCA-E – Índice de Preço ao Consumidor AmploSérie Especial, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período em 5,78%. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas - Bahia, 04 de Janeiro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO JEAN CAVALCANTE SILVA Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas – Bahia, 04 de Janeiro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO JEAN CAVALCANTE SILVA