Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná PR UNIVERS IDADE T ECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITÁRIO PROCESSO Nº Processo 03/2013 COUNI PARECER: Nº 03/2013 Analisado em 33ª Reunião Ordinária de 27 de março de 2013 CONSELHO UNIVERSITÁRIO INTERESSADO: UTFPR ASSUNTO: PROPOSTA DE EDITAL DE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UTFPR. RELATOR: Conselheiro Prof. Fábio Kurt Schneider RELATO Considerando os anexos (1) e (2) integrantes do processo 03/2013 COUNI Anexos processo 03/2013 COUNI: 1. Proposta de Normas gerais para realização de concurso para o cargo de professor Titular – Livre do Magistério Superior da UTFPR; 2. Proposta de Edital para realização de concurso público de provas e títulos para o provimento de cargo de professor titular – livre do magistério superior; e a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal Deve ser enfatizado que o cargo de PROFESSOR TITULAR-LIVRE é definido como sendo um cargo isolado de provimento efetivo, de nível superior, como considerado no artigo 1º da Lei Nº 12.772, De 28 De Dezembro De 2012 conforme segue: Art 1º. Fica estruturado, a partir de 1o de março de 2013, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto também pelos cargos de professor Titular-Livre II - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior; IV - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Em função de consultas da comunidade de servidores é salutar esclarecer que esse cargo ISOLADO de PROFESSOR TITULAR-LIVRE é diferente do cargo de PROFESSOR TITULAR para o qual os atuais docentes das carreiras de Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico podem ser promovidos. As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação. Mais especificamente, para o tópico de promoção aplica-se o CAPÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL da Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, sendo a Seção I para tratar Da Carreira de Magistério Superior e a Seção II Da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico conforme segue da referida lei: A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção. A promoção de Professor Associado para a Classe de Professor Titular deverá observar as seguintes condições a) possuir o título de doutor; b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita. § 4o As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa, conforme a subordinação ou vinculação das respectivas IFE e deverão contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, cabendo aos conselhos competentes no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino regulamentar os procedimentos do referido processo. § 5o O processo de avaliação para acesso à Classe de Professor Titular será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE e será objeto de regulamentação em ato do Ministro de Estado da Educação. Desta forma, para o cargo isolado de PROFESSOR TTULAR LIVRE deve-se observar que os documentos institucionais estejam em conformidade com os artigos 8º a 11º. da referida Lei citados a seguir: Da Carreira de Magistério Superior e do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. § 1o No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação. § 2o O concurso público referido no caput poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios. Art. 9o O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: I - título de doutor; e II - 20 (vinte) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso. § 1o O concurso público referido no caput será organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de prova escrita, prova oral e defesa de memorial. § 2o O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame. Seção II Da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Art. 10. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1o No concurso público de que trata o caput, será exigido diploma de curso superior em nível de graduação. § 2o O concurso público referido no caput poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame. § 3o O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as características de cada etapa do concurso público e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame. Art. 11. O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos: I - título de doutor; e II - 20 (vinte) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso. § 1o O concurso público referido no caput será organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de prova escrita, prova oral e defesa de memorial. § 2o O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame. Considerando tais documentos tenho a relatar sobre os anexos (1) e (2) deste processo: Anexo 1. Proposta de Normas gerais para realização de concurso para o cargo de professor Titular – Livre do Magistério Superior da UTFPR; Considerando o Art. 2º A abertura do concurso público para provimento do cargo de Professor TitularLivre será realizada após solicitação fundamentada do Diretor-Geral de Câmpus ao Reitor, que levará em conta, para a autorização: a) a existência de vaga; b) que a área seja objeto de fortalecimento da pós-graduação stricto sensu do respectivo Câmpus ou Câmpus-Sede; e o Art. 4º O concurso público para o cargo de Professor Titular-Livre deverá observar as seguintes provas: I – Prova Escrita II – Prova de Erudição Oral; III – Prova de Defesa e Arguição de Memorial; IV – de Títulos. § 1º A Prova Escrita consistirá numa redação sobre trabalho original e inédito por parte do candidato. Sugere-se que a sentença “1º A Prova Escrita consistirá numa redação sobre trabalho original e inédito por parte do candidato” seja modificada para “1º A Prova Escrita consistirá numa redação sobre trabalho original e inédito por parte do candidato sobre tema que poderá ser desenvolvido no escopo da pósgraduação stricto sensu da UTFPR” Ainda, considerado o Art. 2º onde a instituição deve observar habilidades essenciais para o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu A abertura do concurso público para provimento do cargo de Professor TitularLivre será realizada após solicitação fundamentada do Diretor-Geral de Câmpus ao Reitor, que levará em conta, para a autorização: a) a existência de vaga; b) que a área seja objeto de fortalecimento da pós-graduação stricto sensu do respectivo Câmpus ou Câmpus-Sede; Para o CAPÍTULO II DO EDITAL sugere-se a seguinte alteração no Art 3º. Com a finalidade de garantir ações para o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu Art. 3º O Edital de abertura das inscrições para o concurso basear-se-á nestas normas e na legislação vigente, sendo aprovado pelo Reitor, com publicações no sítio da UTFPR, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação na cidade onde será realizado o provimento do cargo, na forma da lei. Parágrafo único – O Edital será formulado na forma da legislação que versa sobre concursos públicos. Sugere-se a seguinte alteração Art. 3º O Edital de abertura das inscrições para o concurso basear-se-á nestas normas e na legislação vigente, sendo aprovado pelo Reitor, com publicações no sítio da UTFPR, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação na cidade onde será realizado o provimento do cargo, na forma da lei. § 1º O Edital será formulado na forma da legislação que versa sobre concursos públicos. § 2º Havendo a definição para uma área específica de formação para o nível de doutorado, esta área deve ser definida em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação ou órgão equivalente do Câmpus e com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para o Câmpus-Sede. Para o CAPÍTULO III - DAS PROVAS Sugere-se que o Art 8º. Tenha a ordem de desempate alterada para no caso de empate privilegiar habilidades de Argüição de Memorial e os Titulos Art. 8º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: 1º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita; 2º) obtiver maior número de pontos na Prova de Erudição Oral; 3º) obtiver maior número de pontos na Prova de Defesa e Argüição de Memorial; 4º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; Dessa forma, sugere-se a alteração da ordem de desempate para Art. 8º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: 1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Defesa e Argüição de Memorial; 2º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; 3º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita; 4º) obtiver maior número de pontos na Prova de Erudição Oral; Para o CAPÍTULO V - DAS BANCAS EXAMINADORAS Sugere-se a inclusão do § 3º Art. 9º Para cada área em concurso, o Reitor designará um Banca Examinadora, composta de, no mínimo, cinco professores, sendo três, no mínimo, externos ao quadro de pessoal da UTFPR. § 1º Verificada a participação de candidatos parentes, orientado/orientador stricto sensu ou coautor dos membros da Banca Examinadora, estes deverão declarar-se impedidos e solicitar o seu desligamento. § 2º Os componentes da Banca Examinadora deverão ser portadores de titulação igual ou superior ao mínimo exigido dos candidatos às vagas oferecidas. § 3º Pelo menos dois componentes da Banca Examinadora devem ser professores Titulares ou cargo equivalente ao último nível do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal sendo ambos da grande área de conhecimento exigida pelo concurso. Quanto ao Anexo 2 do processo - Proposta de Edital para realização de concurso público de provas e títulos para o provimento de cargo de professor titular – livre do magistério superior Para o item 01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO sugerese alteração no item 1.1.d) d) ser portador de diploma de graduação em ....................., reconhecido pelo MEC e de Doutor, há pelo menos dez anos, em ........................., devendo ser o curso credenciado pela Capes, com validade nacional; Deve ser utilizado texto que considere a possibilidade de doutorado no exterior. Desta forma o texto final pode tomar o formato d) ser portador de diploma de graduação em ....................., reconhecido pelo MEC e de Doutor, há pelo menos dez anos, em ........................., devendo ser o curso credenciado pela Capes e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente. No item 03. DAS PROVAS sugere-se foi acatado a inserção de que a prova será em língua portuguesa. No item 3.6. Deverá ser utilizado um texto que permita entrada e saída mas evite o contato entre os membros da plateia e os candidatos. Sugere-se o texto que era usado em editais passados para alunos sabatistas. No item 04. DA PROVA ESCRITA sugere-se alteração para A Prova Escrita consistirá numa redação sobre trabalho original e inédito por, parte do candidato, sobre tema que poderá ser desenvolvido no escopo da pósgraduação stricto sensu da UTFPR No item 5.4 final do item I adicionar “quando for o caso” uma vez que algumas universidades não tem notas. No item 6.4 alterar 120 para 200 No item 11.2 alterar “da Prova Escrita” para “das provas” No item 12.5 Inserir referencia a documento que fundamenta a lista de exames laboratoriais solicitados no edital PARECER Após modificações dos itens acima indicados sou de parecer favorável a aprovação da PROPOSTA DE EDITAL e DE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UTFPR