Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
PR
UNIVERS IDADE T ECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
PROCESSO Nº Processo 03/2013 COUNI
PARECER: Nº 03/2013
Analisado em 33ª Reunião Ordinária de 27 de março de 2013
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
INTERESSADO: UTFPR
ASSUNTO: PROPOSTA DE EDITAL DE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O
CARGO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UTFPR.
RELATOR: Conselheiro Prof. Fábio Kurt Schneider
RELATO
Considerando os anexos (1) e (2) integrantes do processo 03/2013 COUNI
Anexos processo 03/2013 COUNI:
1. Proposta de Normas gerais para realização de concurso para o cargo de
professor Titular – Livre do Magistério Superior da UTFPR;
2. Proposta de Edital para realização de concurso público de provas e títulos para o
provimento de cargo de professor titular – livre do magistério superior;
e a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 que dispõe sobre a estruturação
do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Deve ser enfatizado que o cargo de PROFESSOR TITULAR-LIVRE é definido como sendo um cargo
isolado de provimento efetivo, de nível superior, como considerado no artigo 1º da Lei Nº 12.772, De
28 De Dezembro De 2012 conforme segue:
Art 1º. Fica estruturado, a partir de 1o de março de 2013, o Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal, composto também pelos cargos de professor Titular-Livre
II - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do
Magistério Superior;
IV - Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico.
Em função de consultas da comunidade de servidores é salutar esclarecer que esse cargo ISOLADO de
PROFESSOR TITULAR-LIVRE é diferente do cargo de PROFESSOR TITULAR para o qual os atuais
docentes das carreiras de Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
podem ser promovidos. As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de
progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação. Mais
especificamente, para o tópico de promoção aplica-se o CAPÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO NAS
CARREIRAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL da Lei Nº 12.772, de 28 de
Dezembro de 2012, sendo a Seção I para tratar Da Carreira de Magistério Superior e a Seção II Da
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico conforme segue da referida lei:
A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção. A promoção de
Professor Associado para a Classe de Professor Titular deverá observar as seguintes condições
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino,
pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de
tese acadêmica inédita.
§ 4o As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de
progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação e do
Ministério da Defesa, conforme a subordinação ou vinculação das respectivas IFE e
deverão contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, cabendo aos
conselhos competentes no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino regulamentar os
procedimentos do referido processo.
§ 5o O processo de avaliação para acesso à Classe de Professor Titular será
realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) de profissionais externos à IFE e será objeto de regulamentação em ato do
Ministro de Estado da Educação.
Desta forma, para o cargo isolado de PROFESSOR TTULAR LIVRE deve-se observar que os documentos
institucionais estejam em conformidade com os artigos 8º a 11º. da referida Lei citados a seguir:
Da Carreira de Magistério Superior e do cargo isolado de Professor Titular-Livre do
Magistério Superior
Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprovação em concurso público
de provas e títulos.
§ 1o No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso
superior em nível de graduação.
§ 2o O concurso público referido no caput poderá ser organizado em etapas,
conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características
de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios.
Art. 9o O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério
Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de
provas e títulos, no qual serão exigidos:
I - título de doutor; e
II - 20 (vinte) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na
área de conhecimento exigida no concurso.
§ 1o O concurso público referido no caput será organizado em etapas, conforme
dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de prova escrita, prova oral e
defesa de memorial.
§ 2o O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as
características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame.
Seção II
Da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Cargo Isolado de
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Art. 10. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do
Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1o No concurso público de que trata o caput, será exigido diploma de curso
superior em nível de graduação.
§ 2o O concurso público referido no caput poderá ser organizado em etapas,
conforme dispuser o edital de abertura do certame.
§ 3o O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as
características de cada etapa do concurso público e os critérios eliminatórios e
classificatórios do certame.
Art. 11. O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em
concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:
I - título de doutor; e
II - 20 (vinte) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na
área de conhecimento exigida no concurso.
§ 1o O concurso público referido no caput será organizado em etapas, conforme
dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de prova escrita, prova oral e
defesa de memorial.
§ 2o O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as
características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame.
Considerando tais documentos tenho a relatar sobre os anexos (1) e (2) deste processo:
Anexo 1. Proposta de Normas gerais para realização de concurso para o cargo de
professor Titular – Livre do Magistério Superior da UTFPR;
Considerando o Art. 2º
A abertura do concurso público para provimento do cargo de Professor TitularLivre será realizada após solicitação fundamentada do Diretor-Geral de
Câmpus ao Reitor, que levará em conta, para a autorização:
a) a existência de vaga;
b) que a área seja objeto de fortalecimento da pós-graduação stricto sensu
do respectivo Câmpus ou Câmpus-Sede;
e o Art. 4º
O concurso público para o cargo de Professor Titular-Livre deverá observar as
seguintes provas:
I – Prova Escrita
II – Prova de Erudição Oral;
III – Prova de Defesa e Arguição de Memorial;
IV – de Títulos.
§ 1º A Prova Escrita consistirá numa redação sobre trabalho original e inédito
por parte do candidato.
Sugere-se que a sentença “1º A Prova Escrita consistirá numa redação sobre
trabalho original e inédito por parte do candidato” seja modificada para “1º A
Prova Escrita consistirá numa redação sobre trabalho original e inédito por
parte do candidato sobre tema que poderá ser desenvolvido no escopo da pósgraduação stricto sensu da UTFPR”
Ainda, considerado o Art. 2º onde a instituição deve observar habilidades essenciais
para o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu
A abertura do concurso público para provimento do cargo de Professor TitularLivre será realizada após solicitação fundamentada do Diretor-Geral de
Câmpus ao Reitor, que levará em conta, para a autorização:
a) a existência de vaga;
b) que a área seja objeto de fortalecimento da pós-graduação stricto sensu
do respectivo Câmpus ou Câmpus-Sede;
Para o CAPÍTULO II DO EDITAL sugere-se a seguinte alteração no Art 3º. Com a
finalidade de garantir ações para o fortalecimento da pós-graduação stricto sensu
Art. 3º O Edital de abertura das inscrições para o concurso basear-se-á nestas
normas e na legislação vigente, sendo aprovado pelo Reitor, com publicações
no sítio da UTFPR, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação na
cidade onde será realizado o provimento do cargo, na forma da lei.
Parágrafo único – O Edital será formulado na forma da legislação que
versa sobre concursos públicos.
Sugere-se a seguinte alteração
Art. 3º O Edital de abertura das inscrições para o concurso basear-se-á nestas
normas e na legislação vigente, sendo aprovado pelo Reitor, com publicações
no sítio da UTFPR, no Diário Oficial da União e em jornal de circulação na
cidade onde será realizado o provimento do cargo, na forma da lei.
§ 1º O Edital será formulado na forma da legislação que versa sobre
concursos públicos.
§ 2º Havendo a definição para uma área específica de formação para o
nível de doutorado, esta área deve ser definida em conjunto com a
Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação ou órgão equivalente do Câmpus
e com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para o Câmpus-Sede.
Para o CAPÍTULO III - DAS PROVAS
Sugere-se que o Art 8º. Tenha a ordem de desempate alterada para no caso de
empate privilegiar habilidades de Argüição de Memorial e os Titulos
Art. 8º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência
àquele com idade igual ou superior a 60 anos, conforme dispõe o parágrafo
único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de
não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá
preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
2º) obtiver maior número de pontos na Prova de Erudição Oral;
3º) obtiver maior número de pontos na Prova de Defesa e Argüição de
Memorial;
4º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
Dessa forma, sugere-se a alteração da ordem de desempate para
Art. 8º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência
àquele com idade igual ou superior a 60 anos, conforme dispõe o parágrafo
único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de
não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá
preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Defesa e Argüição de
Memorial;
2º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
3º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
4º) obtiver maior número de pontos na Prova de Erudição Oral;
Para o CAPÍTULO V - DAS BANCAS EXAMINADORAS
Sugere-se a inclusão do § 3º
Art. 9º Para cada área em concurso, o Reitor designará um Banca Examinadora,
composta de, no mínimo, cinco professores, sendo três, no mínimo, externos ao
quadro de pessoal da UTFPR.
§ 1º Verificada a participação de candidatos parentes, orientado/orientador stricto
sensu ou coautor dos membros da Banca Examinadora, estes deverão declarar-se
impedidos e solicitar o seu desligamento.
§ 2º Os componentes da Banca Examinadora deverão ser portadores de titulação
igual ou superior ao mínimo exigido dos candidatos às vagas oferecidas.
§ 3º Pelo menos dois componentes da Banca Examinadora devem ser
professores Titulares ou cargo equivalente ao último nível do Plano de Carreiras
e Cargos de Magistério Federal sendo ambos da grande área de conhecimento
exigida pelo concurso.
Quanto ao Anexo 2 do processo - Proposta de Edital para realização de concurso
público de provas e títulos para o provimento de cargo de professor titular – livre do
magistério superior
Para o item 01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO sugerese alteração no item 1.1.d)
d) ser portador de diploma de graduação em ....................., reconhecido pelo MEC e de Doutor,
há pelo menos dez anos, em ........................., devendo ser o curso credenciado pela Capes,
com validade nacional;
Deve ser utilizado texto que considere a possibilidade de doutorado no exterior. Desta forma o texto final
pode tomar o formato
d) ser portador de diploma de graduação em ....................., reconhecido pelo MEC e de Doutor,
há pelo menos dez anos, em ........................., devendo ser o curso credenciado pela Capes e, quando
realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
No item 03. DAS PROVAS sugere-se foi acatado a inserção de que a prova será em
língua portuguesa.
No item 3.6. Deverá ser utilizado um texto que permita entrada e saída mas evite o contato entre os
membros da plateia e os candidatos. Sugere-se o texto que era usado em editais passados para alunos
sabatistas.
No item 04. DA PROVA ESCRITA sugere-se alteração para
A Prova Escrita consistirá numa redação sobre trabalho original e inédito por,
parte do candidato, sobre tema que poderá ser desenvolvido no escopo da pósgraduação stricto sensu da UTFPR
No item 5.4 final do item I adicionar “quando for o caso” uma vez que algumas universidades não tem
notas.
No item 6.4 alterar 120 para 200
No item 11.2 alterar “da Prova Escrita” para “das provas”
No item 12.5 Inserir referencia a documento que fundamenta a lista de exames laboratoriais
solicitados no edital
PARECER
Após modificações dos itens acima indicados sou de parecer favorável a aprovação da PROPOSTA
DE EDITAL e DE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE
PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UTFPR
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Relato - UTFPR