TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 093/2009 Data da divulgação: Quinta-feira, 21 de maio de 2009. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA conselho da magistratura ATOS DA PRESIDENTE ATO N. 418/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 103/2008-CM às fls. 14/17, R E S O L V E: CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto ELI DA COSTA JÚNIOR, lotado na 5ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Vilhena, por ter exercido atividades judicantes nas Comarcas de Cerejeiras e Colorado do Oeste, nos dias 06, 10, 11, 12, 17, 18, 19 e 20/02/2009; 02, 05, 06, 09, 10, 11 e 12/03/2009, e somente na Comarca de Colorado do Oeste, nos dias 09, 13 e 16/02/209; 03 e 04/03/2009, termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Porto Velho - RO ATO N. 419/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 103/2008-CM às fls. 14/16 e 19, R E S O L V E: CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 001/2009-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto ELI DA COSTA JÚNIOR, lotado na 5ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Vilhena, por ter exercido atividades judicantes na Comarca de Cerejeiras, nos dias 13, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 30 e 31/3/2009; 01, 02, 06 e 07/4/2009, termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 420/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 107/2008-CM às fls. 27/30, R E S O L V E: CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 001/2009-PR, por dia de afastamento a Juíza Substituta CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES, lotada na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ariquemes, por ter exercido atividades judicantes na Comarca de Jaru, nos dias 26, 27, 28, 29, 30 e 31/3/2009; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 27/4/2009, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 421/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 207/2001-CM às fls. 10/13, R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito ALDEMIR DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO de Porto Velho, na direção do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho, no período de 18/03/2009 a 30/04/2009, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder e o artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 422/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 113/2008-CM às fls. 10/14, R E S O L V E: CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 001/2009-PR, por dia de afastamento a Juíza Substituta KELMA VILELA DE OLIVEIRA, lotada na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, por ter exercido atividades Jurisdicionais na Comarca de São Miguel do Guaporé, nos dias 30 e 31/3/2009; 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30/4/2009; 01, 03, 04, 05, 06, 07 e 08/05/2009, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 423/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 371/1996-CM às fls. 54/57, R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito ÁLVARO KALIX FERRO, titular da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho, na direção do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho, no período de 07/01/2009 a 06/02/2009, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder e o artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 424/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo Nº. 091/01-CM às fls. 92/93, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Magistrada SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, Juíza de 2 Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, ocorrido no período de 28 de abril a 12 de maio de 2009, nos termos art.103, I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 425/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo Nº. 086/2009-CM às fls. 02/04, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza Substituta KARINA MIGUEL SOBRAL, lotada na 1ª Seção Judiciária, sediada na Comarca de Porto Velho, ocorrido no dia 27 de abril de 2009, nos termos art.103, I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 426/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo Nº. 085/2009-CM às fls. 02/03, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza Substituta JULIANA COUTO MATHEUS, lotada na 1ª Seção Judiciária, sediada na Comarca de Porto Velho, ocorrido no período de 22 de abril a 06 de maio de 2009, nos termos do art. 103, I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 427/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 053/1990-CM, às fls. 28/29, R E S O L V E: CONCEDER afastamento à Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES, membro da 2ª Câmara Criminal, no período de 18 a 24 de maio de 2009, nos termos do art.103,II, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 3 ATO Nº 428/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO, Considerando o constante do Processo n. 143/03-CM às fls. 42/43, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ ANTONIO BARRETTO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, para participar do Fórum Nacional de Justiça Infantil, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no período de 27 a 29 de maio de 2009, termos do art. 103, V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente EDITAL n. 12/2009-CM. A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista final da magistrada, inscrita à Remoção para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, 1ª Entrância, conforme Edital n. 10/2009, disponibilizado no Diário da Justiça n.85 de 11/5/2009, relacionada, abaixo. - Valdirene Alves da Fonseca Clementele ATO Nº 429/2009 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 106/98-CM às fls.127, R E S O L V E: ALTERAR o período de gozo das férias da Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES, Membro da Câmara Criminal desta e. Corte de Justiça, referentes ao primeiro período de 2009, anteriormente marcadas por meio do Ato n. 192/2009-CM, de 24 de março de 2009, disponibilizado no Diário de Justiça n. 056, de 25.03.2009, assinalando o período de 25 de maio a 23 de junho de 2009, para fruição do referido benefício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Ata de Distribuição n. 411 Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior realizou-se a quadringentésima décima primeira reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Comunicação de Suspeição n. 075/2009-CM.G-25. Comunicante: Juíza de Direito Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Comunicação de Suspeição n. 076/2009-CM.G-27. Comunicante: Juíza de Direito Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Recurso ex offício n. 77/2009CM. Recorrente: Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Recurso ex offício n. 78/2009-CM. Recorrente: Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior. mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente o encerramento da presente. Eu, (a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. EDITAIS EDITAL n. 11/2009-CM. A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista final do magistrado, inscrito à Remoção para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste, 1ª Entrância, conforme Edital n. 09/2009, disponibilizado no Diário da Justiça n.85 de 11/5/2009, relacionado, abaixo. - Leonel Pereira da Rocha Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente AtaS de Distribuição Ata de Distribuição n. 412 Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior realizou-se a quadringentésima décima segunda reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, do seguinte processo: Comunicação de Suspeição n. 083/2009CM.G-28. Comunicante: Juíza de Direito Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente o encerramento da presente. Eu, (a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 4 PRESIDÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2008 – PROCESSO N. 0301/0169/2008 Aos dezenove dias do mês de maio de 2009, fica aditada a Ata de Registro de Preços firmada em 19 de junho de 2008 com validade até 08 de julho de 2009 entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa J. BRILHANTE COMERCIAL LTDA - ME, que tem por objeto o registro de preços dos itens do lote 3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 005/2008, Processo n. 0301/0169/2008, para reduzir o valor do preço unitário do item 3.3 de R$ 17,07 para R$ 12,98 e o valor total do lote de R$ 11.217,12 para R$ 10.628,16, conforme dados do quadro abaixo. Ficam ratificadas todas as demais condições da ata original não alteradas por esta. Fornecedor: J. BRILHANTE COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 06.910.908/0001-19 Endereço: Rua Orense, 671 – Pq. Jabuticabeiras, São Paulo-SP E-mail: [email protected] Fone: (11) 4055-1044 Fax: (11) 4048-1924 Representante: Jayro Ortiz Gomes de Oliveira RG: 1.106.322-5 SSP/PR CPF: 553.120.639-91 QUANT. / PREÇO UNITÁRIO UNID. REGISTRADO (R$) ITEM ESPECIFICAÇÃO 3.1 Garrafa térmica, com alça lateral, tampa rosqueável (sem pressão), estrutura externa 240 UN em material plástico, capacidade entre 1 litro e 1,5 litros. Marca: INVICTA. 21,92 3.2 Copo de vidro, para água, transparente, liso, tipo cristal, com capacidade entre 288 UN 300ml e 320ml. Marca: N. FIGUEIREDO. 2,23 3.3 Garrafa para água em vidro transparente, com tampa e alça, com capacidade entre 144 UN 1 litro e 1,5 litros. Marca: VITREA. 12,98 3.4 Xícara para café com asa e pires, em porcelana branca, capacidade mínima de 50ml e máxima de 75ml, acondicionadas em embalagem com, no mínimo, 06 144 UN unidades. Marca: POZANI. 11,00 3.5 Leiteira em alumínio, com tampa em alumínio, com cabo de madeira preso por 36 UN hastes de alumínio, capacidade mínima para 5 litros. Marca: HAVAI. 32,00 3.6 Colher grande em alumínio, medindo aproximadamente 33 cm. Marca: GAZOLA. 5,00 24 UN Valor Total do Lote: R$ 10.628,16 (Dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) Porto Velho-RO, 19 de maio de 2009. J.BRILHANTE COMERCIAL LTDA-ME Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Representante TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 corregedoria-geral Tribunal de Justiça - RO 5 ato do corregedor PORTARIA Nº 179/2009-CG Porto Velho, 19 de maio de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE,lotado na 3ª Seção Judiciária, para responder pela Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período de 27 a 29/05/2009, em razão do deslocamento do Juiz Titular para participar do Fórum Nacional de Justiça Juvenil, na Cidade de Brasília/DF. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2009.005843-7 Requerente: José Lauro Pinheiro Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação. Após manisfestem-se as partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 8 de maio de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 94.997,72 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos) - fl. 44/45. Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.006438-0 Impetrante: Matilde Selhorst Ferreira Advogado: Pedro Alexandre de Sá Barbosa (OAB/RO 1430) Advogada: Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1040) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 6 Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia “(...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Defiro o pedido de assistência judiciária. Intime-se. Requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo legal. Após, à Procuradora de Justiça. Porto Velho, 20 de maio de 2009.” Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003775-8 Impetrante: Sulamir Guimarães Xavier Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014693-7 Impetrante: Sebastião Anésio Pereira Lima Advogado: Anisio Raimundo Teixeira Grecia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Reclamação nrº 202.015.2003.002872-2 Reclamante: Jorgemar Dantas Chaves Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/RO 2134) Reclamada: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, indefiro a liminar. Solicite-se informações da reclamada no prazo de 10 dias, nos termos do art. 549, I, do RITJRO. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014268-0 Impetrante: Antônio Ferreira Paes Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014857-3 Impetrante: Clovis Henrique Rabelo Adriano Advogado: Anísio Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014865-4 Impetrante: Jane Gurgel do Amaral Cecatto Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000116-8 Impetrante: Francisco Carlos Soares Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000430-2 Impetrante: Lúcio Alonso Ereira Nobre Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000434-5 Impetrante: Inês Dulcineia Moraes da Fonseca Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) 7 [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001961-0 Impetrante: Antonia Lucitânia Portela Veras Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001962-8 Impetrante: Cleonice Terezinha Scarmucim Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002551-2 Impetrante: Marly do Socorro Romão Gonçalves da Silva Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002553-9 Impetrante: Claudio Henrique Lobato de Souza Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002555-5 Impetrante: Jesus Edgar Vargas Cuelhar Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013092-5 Impetrante: Orlei Alberto Pereira Lima Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) 8 Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013093-3 Impetrante: Olívia Adna Soares Barata Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014280-0 Impetrante: Júlia Nazaré Silva Albuquerque Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 9 Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014283-4 Impetrante: Diogenes Laercio de Barros Miranda Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014640-6 Impetrante: Nélia Aparecida Franzoni Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014284-2 Impetrante: Manoel Gonçalves Dias Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014644-9 Impetrante: Manoel das Chagas Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014287-7 Impetrante: Maura Ester Fonseca Dias Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014655-4 Impetrante: Irenice Fernandes da Silva Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014659-7 Impetrante: Leonilda Myrian Fujimya Rigoni Vidigal Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014662-7 Impetrante: João Gomes Viana Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000428-0 Impetrante: Waldir Geraldo Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo, condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator 10 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.007.1997.001925-0 Apte/Apdo: Roberto Demário Caldas Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B) Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117) Advogado: Wilson Jacob (OAB/RO 572A) Advogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274) Apdo/Apte: Espólio de Nelson Baungrotz Advogado: Luiz Marcio Formighieri Ribas (OAB/PR 20184) Advogado: Vornei Bernardes da Costa (OAB/RO 100) Advogado: Edson Aniz Mahana (OAB/AC 127A) Advogado: Karla Nemes Yared (OAB/PR 20830) Apelado: Matusalém Gonçalves Fernandes Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Decisão: “Roberto Demario Caldas ingressou com a presente Ação Declaratória contra o Espólio de Nelson Baungrotz, autos nº007.1997.001925-0, e sentenciada, ambas as partes recorreram, fls. 946 e 956, além do recurso adesivo por parte de Matusalém Gonçalves Fernandes, fls. 1002. Às fls. 1007/1029, as partes comunicaram acordo em primeiro grau, envolvendo a suspensão do processo objeto destes recursos, por quarenta e cinco meses, conforme termo de fls. 1029. Desta forma e porque na hipótese de não cumprimento do acordo, este será executado em primeiro grau, determino a baixa dos autos para a vara de origem, anotando-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.” Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.1997.001916-1 Agravante: Roberto Demário Caldas Advogada: Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259) Agravado: Espólio de Nelson Baungrotz Representado pelo inventariante Inge Altmann Baungrotz Decisão: “Roberto Demário Caldas apresentou agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a sua arguição de pre-executividade na execução que lhe move o Espólio de Nelson Baungrotz, autos 007.1997.001916-1, questionando acerto de seu pedido e a multa de 1% que lhe foi imposta. Antes da intimação da parte contrária para as contrarrazões, o agravante anunciou às fls. 15/17, dos autos, acordo nos autos da referida execução onde ocorreu o presente agravo, com a consequente suspensão do processo por quarenta e cinco meses. Este fato é prejudicial ao andamento do recurso. Posto isso e por mais que dos autos consta, julgo extinto o presente agravo de instrumento e sua baixa para os autos na origem. Publique-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.” Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2009.003714-1 Agravante: Leidiany Falcão de Souza Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Advogada: Michelly Mensch Fogiatto. (OAB/RO 1473) Agravada: Amaznature Comércio Indústria de Madeiras do Brasil Ltda [...] Portanto, a alegação de fundado receio de dano irreparável não restou demonstrado em cognição sumária, não merecendo reparos a decisão agravada, considerando que apenas com a fumaça do bom direito não é possível a concessão da liminar. Por todo o exposto, monocraticamente, nego seguimento ao agravo, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho – RO, 20 de maio de 2009. Desembargador KIYOCHI MORI Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.007.2007.005196-1 Apelante: Carmim Comércio de Confecções Ltda Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Apelante: Claudete Maria Scatolin Advogado: Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500) Advogada: Johanna Paula Xavier Gomes Pereira Guimarães (OAB/RO 1321) Apelante: Clélia Scatolin Advogada: Luciana Silveira Pinto (OAB/RO 3759) Apelante: Cleuza Scatolin Advogada: Luciana Silveira Pinto (OAB/RO 3759) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Advogado: Nelson Feitosa (OAB/MT 3839) Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648) Advogada: Noeli de Souza Machado (OAB/PR 15167) Vistos. Seguindo orientação do e. STJ, determino às apelantes Claudete Scatolin e Clélia Scatolin que regularizem sua representação processual, fazendo vir aos autos procuração/ substabelecimento (com ou sem reservas) outorgadas aos advogados subscritores dos recursos de fls. 519/531 e 532/545, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem reputados inexistentes os atos praticados. No mesmo prazo, as supracitadas apelantes, bem como Cleuza Scatolin, deverão efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, por não preencherem os pressupostos para a concessão das benesses da justiça gratuita, haja vista a ausência de prova da alteração na capacidade financeira destas, considerando que figuraram como fiadoras da empresa Carmim Comércio de Confecções Ltda. (fl. 15), e se responsabilizaram, de forma solidária, por um crédito no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Imperioso ressaltar, ainda, a qualificação apresentada por estas quando da assinatura do contrato (comerciária, empresária e empresária e veterinária, respectivamente), não havendo que 11 se olvidar ser a primeira delas a única proprietária da empresa apelante, conforme contrato social e posteriores alterações acostadas (fls. 88/97), fato que não se coaduna com o pleito formulado. Publique-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Agravo de Instrumento nrº 100.012.2009.001224-7 Agravante: Sérgio Santos Diniz Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241) Agravado: Rui Coimbra Filho Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) e Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) [...] “A hipótese presente não se revela de urgência que permita a suspensão ativa daquela decisão antes da apreciação do mérito, mesmo porque a sua análise o esvazia. Por estas razões, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se. Intime-se a parte contrária para as contra-razões. Junte-se cópia, via fax, da procuração da parte agravada. Publique-se. Porto Velho, 27 de abril de 2009. “ (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.020070-9 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Recorrida: Giscilene Silva dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de maio de 2009.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2002.016474-1 Recorrente: Monza Auto Peças Ltda Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras Recorrida: Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda Advogados: Bruno Andrade Soares (OAB/SP 95973) e Bruno de Rossi Chevalier (OAB/RJ 69124) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho/RO, 19 de maio de 2009. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.021886-1 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Recorrida: Maria Ferreira de Souza Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de maio de 2009 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.021201-4 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros Recorrido: José Atanázio da Conceição Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de maio de 2009 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 104.001.2006.022938-0 Recorrente: MMC Automotores do Brasil Ltda Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Márcio Bove (OAB/SP 140249) e outro Recorrido: Audarzean Santana da Silva Advogados: Jocelaine Valerio Silva (OAB/MT 8614), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de maio de 2009 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.014.2008.010742-1 Apelante: Mariana Luiz de Toledo Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) Advogada: Priscila Ferreira da Silva (OAB/RO 2744) Advogado: Matheus Valério de Melo Dias (OAB/RO 2981) Apelado: Mário Alexandre Kerber Vistos etc; Redistribuam-se os autos, por prevenção, ao Desembargador Paulo Kiyochi Mori, nos termos do despacho de fl. 32. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente 12 Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.018699-7 Apelante: Sul América Seguros S.A. Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 391A) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Cynthia Braga Nogueira Cupolillo (OAB/RJ 38267) Apelada: Ana Batista de Freitas Oliveira Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) [...] “Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, nego seguimento ao presente recurso de apelação cível por entender como inexistente. Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem. Porto Velho - RO, 19 de maio de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.017.2007.000937-2 Apte/Apdo: Escritório Contábil Parecis Ltda Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Advogado: Roberto Araújo Júnior (RJ 137.438) Apdo/Apte: Donizete Nogueira Gomes - ME Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Advogado: Elpídio Santos Magalhães (OAB/RO 3419) Advogada: Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO 2293) “Vistos. Intime-se o apelante Escritório Contábil Parecis Ltda para que efetue a complementação do preparo em cinco dias, com base no valor dado à causa, sob pena de deserção, conforme no art. 511, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.025781-6 Apelante: Banco Cacique S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615) Advogada: Sheyla Dias Borges (OAB/SP 98771) Advogado: Robson José Tessima (OAB/SP 139001) Apelada: Iris da Silva Borges Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Advogada: Cristiane Eriko Duarte (OABRO 3315) [...] “Assim, pelo exposto, a hipótese é de não conhecimento da apelação por ser inexistente, razão pela qual nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 557 do CPC. Transitado em julgado, baixem os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nº 100.002.2008.010130-3 Recorrente: Editora Globo S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogada: Telma Cecília Torrano (OAB/RS 49030) Advogado: Luis Herminio Casa (OAB/RS 26330) Advogada: Vanessa Guazzelli Braga (OAB/RS 46853) Advogada: Márcia Salgado de Queiroz Batista (OAB/RJ 109663) Recorrida: Maria da Penha Moreira Juvencio Kaepp Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Advogada: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (OAB/RO 2268) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.007.2001.006738-4 Embargante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E) Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E) Embargada: Isabel da Silva Advogada: Angela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) Embargado: Rodhrigo Nielson Rodrigues Belchior Advogada: Angela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B) Embargada: UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico 13 Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Advogado: Osvanilda Velame Borges Soares (OAB/RO 1294) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a embargada UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico intimada para, querendo, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.” Porto Velho, 20 de maio de 2009 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2008.017282-1 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Recorrido: Marivaldo Ribeiro de Freitas Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de maio de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Ação Rescisória nrº 200.000.2009.003899-1 Revisionanda: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Revisionado: Cleide Alves de Souza Revisionado: Cleiton Alves de Souza Revisionado: Marcos Roberto Faccin Despacho Face as certidões de fls. 104v e 106, intime-se o autor para fornecer o novo endereço do requeridos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Desembargador Kiyochi Mori Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.011.2006.000321-0 Agravante: Mauro Monteiro Magalhães Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Assim sendo, presentes os requisitos necessários, defiro o pedido de efetivo suspensivo. Para instrução do feito, cumpra-se o disposto no art. 527, incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.501.2009.003468-1 Paciente: Ualisson Angel Almeida de Souza Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] Ante o exposto, considerando que o pedido é idêntico ao do writ anteriormente impetrado, indefiro a inicial, nos termos do inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 15 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003473-8 Paciente: Jose Francisco Pereira Gouveia Impetrante(Advogado): Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/ RO 2717) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] O pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao colegiado. Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 18 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.014.2008.008854-0 Interessado (Parte Ativa): Francisco de Assis Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO 14 Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Procurador: Procuradoria do Município de Vilhena/RO ( ) [...] Ante o exposto, confirmo a sentença em reexame, o que faço monocraticamente, nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”. Porto Velho, 18 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2008.023402-9 Interessada (Parte Ativa): Vanderlúcia Buenos Aires Cândido Braz Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Interessado (Parte Passiva): Diretor do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro [...] Ante o exposto, confirmo a sentença em reexame, o que faço monocraticamente, nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.006338-4 Impetrante: Edilanilda Santos Nogueira Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 horas, providencie a realização de procedimento cirúrgico para tratamento de cisto hepático, conforme laudo médico de fls. 12, em anexo. Notifique-se a autoridade coatora, via mandado, solicitando-se também as informações. Após, à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.005075-0 Paciente: Carlos Junior da Silva Belém Impetrante(Advogada): Ana Lídia da Silva (OAB/RO 4153) Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] Assim sendo, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2009.003526-1 Paciente: Gigliane Gomes Lima Impetrante(Advogado): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...] O pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao colegiado. Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.014.2009.003526-1 Paciente: Augustinho Ferreira de Medeiros Júnior Impetrante(Advogado): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...] Assim, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.1994.010365-7 Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332) Procurador: Altair Marenda Pereira (OAB/RO 518A) Procurador: Renato Condeli (RO 370) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Apelado: Auto Peças Três Irmãos Ltda Advogado: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) [...] “Ante o exposto, julgo monocraticamente, nos termos dos artigos 557 do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a r. decisão de 1º grau, em sede de reexame necessário confirmo a extinção da execução fiscal. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos a origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de maio de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator 15 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.015.2008.004924-2 Agravante: Antônio Bento do Nascimento Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Solicitem-se as informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias. Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo legal. Após, dê-se vista Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de Parecer. Publique-se. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.007.2004.005268-7 Interessado (Parte Ativa): Gilney Guimarães Faria Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Advogado: Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299) Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [...]”Ante o exposto, e em razão dos precedentes desta Corte, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil e na Súmula 253 do STJ, mantenho a sentença em reexame, acrescentando que deverá ser observado, para efeitos de pagamento da diferença retroativa, o prazo da prescrição. Transitada em julgado, retornem os autos à origem.Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Correição Parcial nrº 200.000.2009.006259-0 Corrigente: Maria Laís de Andrade Cacau Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes - RO [...]”Com efeito, em razão de não se admitir correição parcial na hipótese, tampouco ser o caso de aplicar o princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro, indefiro a inicial por carência de interesse processual, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo código.Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.007.2008.008562-1 Interessado (Parte Ativa): Fábio Brunelli Representado por curador Wantuir Brunelli Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Interessado (Parte Passiva): Município de Cacoal - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Cacoal ( ) Interessada (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Cacoal - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração [...]”Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil e na Súmula 253 do STJ, mantenho a sentença em reexame.Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem.Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.002.2008.006579-0 Interessado (Parte Ativa): Romildo de Oliveira Pereira Comércio de Couros e Derivados ME Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Gerente de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) “Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 97. Intime-se a requerente. Publique-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009 Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” ABERTURA DE VISTA Embargos Infringentes nrº 200.001.2007.016351-0 Embargante: Sandra Marlise Theis Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) “Nos termos dos artigos 531 do CPC (com alterações da Lei n. 10.352) de 26/12/2001 e 707, 2º do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as contrarrazões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 20 de maio de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003925-4 Impetrante: Maria Luzia Fialho da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Pelo exposto, nos termos do artigo 8º, da Lei 1.533/51, indefiro a inicial e extinguo o processo nos termos do art. 267, I, do CPC. 16 Sem custas face a gratuidade de justiça que defiro. Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000073-6 Paciente: Gabriela Alves Silva Impetrante(Advogado): Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO 1546) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] Assim sendo, julgo prejudicado o presente writ pela perda do objeto, com fundamento no art. 139 inciso V c/c art. 446, do Regimento Interno desta Corte. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Dê-se ciência à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.012033-6 Agravante: Roseli Vieira de Oliveira Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Agravante: Nilton Leite Vieira Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Agravado: Município de Porto Velho RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RO ( ) [...] Vistos etc; Condiciono a apreciação do efeito suspensivo ativo às informações do juízo e às contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005455-5 Impetrante: Moizés Honorato Ibiapino Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Impetrada: FUNDAÇÃO CESGRANRIO Departamento de Concursos e Operações Advogado: Douglas Pedrosa de Andrade (OAB/RJ 131930) Advogado: Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/RJ 160211E) Advogado: Márcio André Mendes Costa (OAB/RJ 74823) Advogada: Beatris Jardim de Azevedo (OAB/RJ 117413) Advogada: Carla Andréa Bezerra Araújo (OAB/RJ 94214) Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso Público 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia “(...) Assim, diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, ausente a ilegalidade apontada nas questões n.s 23, 24, 25, 34 e 36, e, portanto, ausente violação de direito líquido e certo, denego a segurança. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2009.” Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005677-9 Impetrante: Márcio Leite Ribeiro Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Advogado: RENAN CORREIRA LIMA (OAB/RO 495E) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “(...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intime-se. Requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo legal. Após, à Procuradora de Justiça. Porto Velho, 20 de maio de 2009.” Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Conflito de competência nrº 100.005.2009.000926-1 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Corregedoria dos Cartórios Extra Judiciais da Comarca de JiParaná RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná RO “(...) Assim, ante o exposto, não conheço do presente conflito de competência, em razão da ausência de interesse-adequação. Oficie-se os Juízos, suscitante e suscitado, da presente decisão. Após, arquivem-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009.” Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.011668-1 Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO 17 Agravada: Diretora Executiva de Operações do Detran Agravado: Chefe da Casa Militar do Estado de Rondonia “(...) Ante o exposto, não concedo o efeito ativo ao presente recurso. Dispenso as informações do juiz da causa, considerando a fundamentação já apresentada na decisão agravada. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Intime-se Publique-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Walter Waltenberg Silva Junior Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.002717-9 Recorrente: Battista Francesco Antonio Federici Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Advogado: Battista Francesco Antonio Federici ( ) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de maio de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.004.2008.006944-0 Paciente: Cleverson dos Santos Pinto Impetrante(Advogado): Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO [...] “Desta forma, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de Cúpula para parecer. Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009. Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.016.2008.002874-0 Paciente: Juarez Gonçalves de Melo Impetrante(Advogado): Arcelino Leon (OAB/RO 991) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques - RO “[...] Nessas circunstâncias, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO do paciente Juarez Gonçalves de Melo, brasileiro, casado, servidor militar da Reserva Remunerada, CPF nº 166.709.57491, até o julgamento do presente writ, se por al não estiver preso. Determino, outrossim, que se oficie à autoridade impetrada, cientificando-a do teor dessa decisão e solicitando-lhe as informações necessárias. Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Publiquem-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009.” (a.) DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.003.2004.001382-3 Paciente: Manoel Inácio da Silva Impetrante(Advogado): Sílvio Machado (OAB/RO 3355) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO “[...]Diante disso, indefiro o pedido de liminar e determino sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 20 de maio de 2009.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Relator Despacho DO RELATOR Agravo Regimental nrº 100.014.2008.007093-5 Recorrente: Euler Ferreira de Oliveira Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos etc. Revogo o despacho de fls. 208, uma vez que os prazos do Agravo Regimental e dos Embargos Declaratórios são diferentes. Assim, indefiro o processamento do Agravo Regimental, haja vista que incabível na espécie. Intime-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente da Câmara Criminal PAUTA DE JULGAMENTO 2ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 166 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário II deste Tribunal, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º 18 Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.005.2003.008457-7 Apelação Origem: 00520030084577 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelantes: Ayres Gomes do Amaral Filho e outro Advogados: Flávio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2584), João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros Apelados: Pedro André de Souza e outra Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Suspeito: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/10/2008 Redistribuído por Sorteio em 27/10/2008 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 29/04/2009 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 20/05/2009 n. 02 103.005.2004.005667-3 Apelação Origem: 00520040056673 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Caixa Econômica Federal Advogados: Augusto Cruz Souza (OAB/RO 3945) e outros Apelado: Valmir Gonçalves da Silva Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 19/01/2009 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 20/05/2009 n. 03 100.014.2008.003352-5 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 01420080033525Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Apelada/Recorrente: Conceição Maria de Oliveira Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) e outras Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/03/2009 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E DANDO PROVIMENTO AO ADESIVO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 20/05/2009 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.020.2007.002150-0 Apelação Origem: 02020070021500 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante: Edward Manoel da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Ronan Almeida de Araújo(OAB/RO 2523) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 31/03/2009 n. 05 100.001.2008.010283-1 Apelação Origem: 00120080102831 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Keli Cristina Gerhardt Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros Apelada: Tam Linhas Aéreas S/A Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/03/2009 n. 06 100.001.2007.020168-3 Apelação Origem: 00120070201683 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelado: Valcy Viana França Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/04/2009 n. 07 100.001.2008.023726-5 Apelação Origem: 00120080237265 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelado: Antônio de Sousa Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/04/2009 n. 08 100.001.2008.001578-5 Apelação Origem: 00120080015785 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Adcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Apelada: Eunice Rodrigues de Lima Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/04/2009 n. 09 100.001.2009.001658-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120090016580 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335) e outros Agravado: José Marcolino de Medeiros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 24/03/2009 19 n. 10 103.003.2005.002661-8 Apelação Origem: 00320050026618 Jaru/2ª Vara Cível Apelantes: Marlene Lachi Rocha e outro Advogados: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) e outros Apelados: José Luiz Nunez Ferraz e outra Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 28/01/2009 n. 11 100.004.2006.005293-3 Apelação Origem: 00420060052933 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Marcos Antônio Costa da Silva Advogadas: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) e outra Apelado: Genivaldo Nunes Ferreira Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outra Apelado: Afonso Pereira de Andrade Advogada: Rosbilete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 11/03/2009 n. 12 100.001.2008.009531-2 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00120080095312 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada/Recorrente: Sandra de Araújo Cunha Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 15/04/2009 n. 13 100.014.2008.000299-9 Apelação Origem: 01420080002999 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Adayr Freitas Bittencourt Advogados: Gilmara Schuastz (OAB/RO 2898) e outros Apelada: Agro Sul Comércio e Representações Ltda Advogados: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 19/03/2009 n. 14 100.019.2007.000586-7 Agravo de Instrumento Origem: 01920070005867 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Lucivane Barbosa Nascimento Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Agravada: Sulina Seguradora S/A Advogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 30/03/2009 n. 15 100.007.2007.008705-2 Apelação Origem: 00720070087052 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Leomarcos Hossen das Virgens Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelada: MBM Seguradora S/A Advogados: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) e outras Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/04/2009 n. 16 100.007.2008.001072-9 Apelação Origem: 00720080010729 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante/Apelado: Geneci Lemos Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Apelada/Apelante: M.B.M. Seguradora S/A Advogados: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 22/04/2009 n. 17 100.014.2007.012239-8 Apelação Origem: 01420070122398 Vilhena/3ª Vara Cível Apelantes: Carlos César Amaral Marques e outra Advogados: Luiz Antônio Rocha (OAB/RO 93A) e outros Apelada: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda Advogados: Celso Umberto Luchesi (OAB/SP 76458), Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 27/01/2009 n. 18 100.001.2007.000341-5 Apelação Origem: 00120070003415 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelantes: Maria Dorothea Confecções e Acessórios Ltda - ME e outros Advogada: Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 02/03/2009 n. 19 100.001.2008.017174-4 Agravo Regimental em Apelação Origem: 00120080171744 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Banco Rural S/A Advogados: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) e outras Agravado: Vanderlei Varini dos Santos Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 13/04/2009 n. 20 100.014.2007.002556-2 Apelação (Agravo Retido) Origem: 01420070025562 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/Apelada/Agravante: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Apelado/Apelante/Agravado: João Carlos de Freitas Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 23/03/2009 20 n. 21 100.014.2007.002557-0 Apelação (Agravo Retido) Origem: 01420070025570 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/Apelada/Agravante: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Apelado/Apelante/ Agravado: Vandeci Rack Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/03/2009 n. 22 100.014.2007.008954-4 Apelação Origem: 01420070089544 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) e outro Apelado: Fauze Hasan Faris Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/03/2009 n. 23 100.005.2008.000142-0 Apelação Origem: 00520080001420 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Alípio de Oliveira Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 20/04/2009 n. 24 100.001.2008.007394-7 Embargos de Declaração em Agravo em Apelação Origem: 00120080073947 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Embargante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 3888) e outros Embargada: Alice Moreira de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 15/04/2009 n. 25 100.001.2008.007220-7 Apelação Origem: 00120080072207 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Wilmo Alves Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Apelada: HDI Seguros S/A Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/03/2009 n. 26 100.001.2008.009694-7 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00120080096947 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Brasil Telecom S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) e outros Apelado/Recorrente: Moisés Almeida de Carvalho Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/04/2009 n. 27 100.002.2008.009479-0 Apelação Origem: 00220080094790 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Arnaldo Santos Amorim Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Apelada: Helma Santana Amorim Advogados: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/03/2009 n. 28 101.014.2007.007848-8 Apelação Origem: 01420070078488 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Charlene Pneus Ltda Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro Apelado: Silvio Folmann Filho Advogada: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 2329) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 30/04/2009 n. 29 100.001.2007.003675-5 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00120070036755 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Banco Santander Brasil S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Apelado/Recorrente: Valdecir Roberto Cerqueira Advogados: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 15/04/2009 n. 30 101.014.2007.008876-9 Apelação Origem: 01420070088769 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros Apelado: Luiz Carlos Consomi Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 30/04/2009 n. 31 100.014.2007.009104-2 Apelação Origem: 01420070091042 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Lucimar Gonçalves Trajano Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Apelada: Cremilda Vieira Araújo Advogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/11/2008 n. 32 100.005.2008.006203-8 Apelação Origem: 00520080062038 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Apelante: Centauro Vida e Previdência S/A 21 Advogados: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) e outros Apelado: Quelson Pereira da Silva Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 13/04/2009 n. 33 100.001.2009.001025-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120090010255 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Celi Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273) e outros Agravado: Josimar Ferreira Lopes Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 24/03/2009 Porto Velho, 19 de maio de 2009. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível PUBLICAÇÃO DE ATAS 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1408 Ata da sessão de julgamento realizada aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa – convocado, em razão da ausência justificada do Desembargador Kiyochi Mori que se encontra de licença e o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior. Procurador de Justiça José Osmar de Araújo. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta, extrapauta e remanescentes da sessão do dia 28/04/2009. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foram julgados extrapauta o Agravo Regimental em Apelação nº 100.014.2007.011956-7, os Embargos de Declaração em Apelação nº 100.001.2007.002729-2 e o Agravo em Apelação Cível nº 100.007.2006.002139-6, todos Relator Juiz Osny Claro de Oliveira Junior . Foram julgados também os processos remanescentes da pauta do dia 28/04/2009: Apelações ns. 100.008.2007.001613-2 e 100.015.2008.003523-3, Relator Juiz Osny Claro de Oliveira Junior; Apelações ns. 100.002.2007.006820-6 e 100.006.2006.000637-0 e o Agravo de Instrumento nº 101.001.2006.026124-1, Relator Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2008.024538-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120080245381 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Agravante: F. V. S. Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Agravada: M. A. S. P. S. Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.025007-5 Apelação Origem: 00120080250075 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelantes: René Olympio Begnini e outra Advogados: Samuel Milet (OAB/RO 2117) e Elen Cristina Torres Milet (OAB/ RO 2895) Apelado: Eric Marie de Champeaux de La Boulaye Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/03/2009 Decisão: NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.009.2008.000425-5 Apelação Origem: 00920080004255 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: J. R. G. N. Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Apelada: É. M. N. Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 20/01/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.701.2007.000362-9 Apelação Origem: 70120070003629 Juizado da Infância e da Juventude Apelante: R. da C. R. Advogados: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642), Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Distribuído por Sorteio em 19/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.015421-1 Apelação Origem: 00120080154211 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Apelante: A. de S. S. Advogados: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) e Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970) Apelados: Y. S. S. e outro Representados por sua mãe L. M. P. da S. S. Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO 22 Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 03/04/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.003.2007.005518-9 Apelação Origem: 00320070055189 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Admilson Braz Sobrinho Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelados: Rondobrás Auto Peças Ltda e outro Advogados: Luciano Filla (OAB/RO 1585) e Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO 1725) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Distribuído por Sorteio em 08/04/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.025229-9 Apelação Origem: 00120080252299 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Nelson Pereira da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelada: American Express do Brasil Tempo e Cia Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Distribuído por Sorteio em 02/04/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.020179-9 Apelação Origem: 00120070201799 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Cetelem Brasil S.A. Crédito Financiamento e Investimento Advogados: Odaiton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) e outros Apelado: Edgar de Souza Alves Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30//03/2009 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.002.2006.011420-5 Apelação Cível Origem: 00220060114205 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Apelada: Damiana Adorno da Silva Advogados: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) e José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 20/05/2008 Decisão: PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.005484-5 Apelação Origem: 00120080054845 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Helen Lucy dos Santos Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Serasa S.A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogadas: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outra Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 31/03/2009 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.001.2004.013131-8 Apelação Origem: 00120040131318 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: General Motors do Brasil Ltda Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) e outra Apelado: Francisco João Motta Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/04/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.007.2007.010373-2 Apelação Origem: 00720070103732 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Joana Alves Cardoso Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) Apelada: Associação Atlética Municipal de Cacoal Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/12/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2004.009067-5 Apelação Cível Origem: 01420040090675 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Francisco Arildo da Rocha Advogados: Caroline Franceschi André (OAB/PR 39640), Antônio Augusto Grellert (OAB/PR 38282) e outra Apelado: Jácomo Yoshio Sangale Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco (OAB/ RO 724) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 06/08/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2008.008880-0 Apelação Origem: 00520080088800 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Rosivaldo Pires dos Santos Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Apelado: Banco Finasa S.A. Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Paulo Celso Pompeu (OAB/SP 129933) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/04/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 23 100.020.2007.000513-3 Apelação Origem: 02020070005133 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Jair Delfino de Souza Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelada: Leonidia Cicero Galdino Defensor público: Defensoria Pública Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/03/2009 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.029800-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080298000 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Vera Lúcia de Souza Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) e Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Agravado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 02/02/2009 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.023062-4 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00120070230624 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apdo/Recte: José Aragão Frota Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 24/03/2009 Decisão: NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.019382-6 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00120070193826 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Apda/Recte: Ana Claudia Ribeiro da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/03/2009 Decisão: NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.025879-0 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00120070258790 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/ RO 2A) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apda/Recte: Terezinha de Jesus Almeida Silva Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 23/03/2009 Decisão: NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.032746-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120080327469 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Raimundo Daniel Pedroso Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946), Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790) e outro Agravada: Brasil Telecom S. A. Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 05/02/2009 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.008224-9 Apelação Origem: 00520070082249 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Márcia Regina de Souza Silva Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Apelada: FIAT - Administradora de Consórcios Ltda Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/01/2009 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO. 100.001.2006.023050-8 Apelação Origem: 00120060230508 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Sorane Maria Reis de Sousa Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Banco Fiat S.A. Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Eliana Soleto Massaro (OAB/RO 1847) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/04/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.020499-0 Apelação Origem: 00120060204990 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Apelado: Éderson Moraes Stumm Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e outro Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho 24 Distribuído por Sorteio em 03/04/2009 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2006.014152-7 Apelação Origem: 01420060141527 Vilhena/4ª Vara Cível Apte/Apda: Luana de Barros Santos Advogados: Pedro Manoel Macedo Marinho (OAB/PB 12947) e Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Apda/Apte: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogadas: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/01/2009 Decisão: NÃO PROVIDO O RECURSO DE LUANA DE BARROS SANTOS E PROVIDO O RECURSO DA AVEC NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2007.011956-7 Agravo Regimental em Apelação Origem: 01420070119567 Vilhena/4 ھVara Cيvel Agravante: Alison Luis Bueno Zamo Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254) Agravado: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda Advogados: Celso Umberto Luchesi (OAB/SP 76458), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB/SP 132650) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Interposto em 31/03/2009 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.028066-4 Apelação Origem: 00120070280664 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Fabileudes Gomes Ribeiro Advogados: Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848), Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170) e outro Apelada: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogados: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 13/04/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2006.011821-5 Apelação Cível Origem: 01420060118215 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Carlos César Amaral Marques Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) e outros Apelado: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A Advogados: Ludovico Antônio Merighi (OAB/MT 905A), Fabiana Hernandes Merighi (OAB/MT 9139) e outro Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/05/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.014703-7 Apelação Origem: 00120080147037 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Maria Auxiliadora Andrade Marcusso Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Apelado: Banco Panamericano S. A. Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Domingos Sávio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Distribuído por Sorteio em 03/04/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.018737-0 Apelação Origem: 00120070187370 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A. Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208), Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra Apelado: Marcelo Braga Santos Advogados: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863), Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/04/2009 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.014205-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120070142059 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Sandra da Costa Rodrigues ME Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208), Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra Agravado: Eudes Kang Tourinho Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Agravada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 25/11/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.020677-4 Apelação Origem: 00120070206774 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelada: Nete Barbosa Ferreira Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AO VALOR. 25 101.009.2007.004569-2 Apelação Cível Origem: 00920070045692 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Jeová Ivo de Aguiar Filho Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Apelados: Wilson Garrido de Lima e outra Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/09/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2003.022091-1 Apelação Origem: 00120030220911 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Pado S/A Industrial Comercial e Importadora Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852), Fábio Bomfim da Silva (OAB/SP 140825) e outro Apelada: North Brasil Construções e Serviços Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/04/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.006376-7 Apelação Cível Origem: 00520070063767 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/ RO 1627) e Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Apelada: Maria Gilka e Silva Lamego Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/08/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.006377-5 Apelação Cível Origem: 00520070063775 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/ RO 1627) e Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Apelado: Manuel Lopes Lamego Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/08/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.007136-0 Apelação Cível Origem: 00520070071360 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/ RO 1627) e Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelados: Manuel Lopes Lamego e outra Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 28/08/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.012153-4 Apelação Origem: 00120080121534Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Banco Daycoval S/A Advogados: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/ RO 2864), Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918) e outros Apelado: Francisco Miguel de Lima Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO. 100.013.2007.001388-0 Apelação Origem: 01320070013880 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Renato Mamoru Ota Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545) Apelado: Valdemar José Baldin Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 21/01/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.011787-5 Apelação Origem: 00520070117875 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Maria Fernanda Meirelles Bernardo Advogados: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807) e Julian Cuadal Soares (OAB/ RO 2597) Apelado: Banco Itaú S.A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Cavalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/01/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.010452-8 Apelação Origem: 00520070104528 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S. A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outros Apelada: Maria Fernanda Meirelles Bernardo Advogados: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) e Isabela Calili Couy (OAB/ RO 3807) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho 26 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/01/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DISSIDENTE, VENCIDO O RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO. 100.008.2007.001613-2 Apelação Origem: 00820070016132 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes: PROTEL - Comércio de Produtos de Higiene Ltda e outros Advogado: Válter Henrique Gundlach (RO 1374) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/ RO 338B), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 14/01/2009 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.002.2007.006820-6 Apelação Cível Origem: 00220070068206 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelantes: Orlinda Melvina da Silva e outros Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 30/07/2008 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.006.2006.000637-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00620060006370 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apte/Agte: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apdos/Agdos: Ramira Moreira da Silva e outros Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) e Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 18/01/2008 Decisão: AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.015.2008.003523-3 Apelação Origem: 01520080035233 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apte/Apdo: Alexio Radaele Advogada: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697) Apda/Apte: Vera Lúcia Barbosa de Lima Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outro Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 30/03/2009 Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.002729-2 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00120070027292 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante: Serasa S/A Advogados: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104.430), Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141.399) e outros Embargado: Andrei Leonardo Freitas de Oliveira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2.230) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Opostos em 31/03/2009 Decisão: EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.007.2006.002139-6 Agravo em Apelação Cível Origem: 00720060021396 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogados: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2.458), Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028) e outros Agravados: Otilio da Rosa Macedo e outros Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e Cinthia Gracielle da Silva (OAB/RO 399-E) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Interpostos em 11/11/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.001.2006.026124-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120060261241 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Maria de Lourdes Moura Nascimento Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/06/2008 Decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.013.2008.001148-4 Apelação Origem: 01320080011484 Cerejeiras/1ª Vara Apelante: Roberto Samir Sadeg Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Apelados: Paulo Sérgio Carvalho Costa e outro Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 15/10/2008 100.012.2004.002144-2 Apelação Origem: 01220040021442 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apte/Apdo: Genis Francisco Sampaio Advogados: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) e Leandro Augusto da Silva (OAB/ RO 3392) Apdo/Apte: Cereneu João Naue Advogados: Mário César Torres Mendes (RO 2.305), Watson Müeller (OAB/RO 2835) e outra Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/01/2009 27 100.001.2000.011488-0 Apelação Cível Origem: 00120000114880 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes: João Lucena Leal e outros Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B), Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) e outro Apdo/Apte: José Milton de Andrade Rios Advogados: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Apdo/Apte: Carlos Figueiredo Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), José Theophilo Fleury Netto (OAB/SP 10784) e outra Apelados: Dalal Skaf de Carvalho e outros Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B), Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) e outro Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 101.013.2007.001949-8 Apelação Origem: 01320070019498 Cerejeiras/2ª Vara Apelante: Roberto Samir Sadeg Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Apelados: Paulo Sérgio Carvalho Costa e outra Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 102.007.2003.000588-0 Agravo de Instrumento Origem: 00720030005880 Cacoal/3ª Vara Cível Agravante: Dayse Maria Jurema da Rocha Dantas Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Agravados: Lindomar do Carmo e outra Advogados: Antônio Paulo dos Santos (RO 199-A), Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 18/11/2008 PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2007.002158-8 Apelação Origem: 00120070021588 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Parintins Veículos Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Apelado: Edmar Santana Oliveira Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426), Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/03/2009 Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 100.014.2007.011956-7 Apelação Origem: 01420070119567 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Alison Luis Bueno Zamo Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254) Apelado: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Celso Umberto Luchesi (OAB/SP 76458), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB/SP 132650) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 20/03/2009 Ao final o Desembargador Presidente determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 13h35 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 5 de maio de 2009. (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente da 1ª Câmara Cível 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 513 Ata da sessão de julgamento realizada aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. Presidência do Excelentíssimo desembargador Eurico Montenegro Júnior. Presentes os Excelentíssimos desembargador Eliseu Fernandes e o juiz Francisco Prestello de Vasconcellos. Procurador de Justiça, Cláudio Ribeiro de Mendonça. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de Almeida Silva Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente agradeceu a presença de todos, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos em mesa e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes da pauta. Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus nº 100.501.2009.002143-1, Relator Desembargador Eurico Montenegro Júnior; Embargos de Declaração em Apelação nº 100.001.2008.017769-6, Relator Desembargador Eliseu Fernandes; Habeas Corpus nº 101.501.2008.013044-0 e Habeas Corpus nº 101.501.2009.002832-0, Relator Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. 28 02 - 100.501.2009.002143-1 Habeas Corpus Origem: 5012009002143-1 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Eraque Regino Silva Impetrante: Nancy Fontinele Carvalho (OAB/RO 4076) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 23/04/2009 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 100.501.2009.002832-0 Habeas Corpus Origem: 5012009002832-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Rodrigo Gonçalves de Oliveira Impetrante: Defensor Público Geral Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 23/04/2009 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 04 - 100.001.2008.017769-6 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 0012008017769-6 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Embargada: Josicléia Moura Cardoso da Silva Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 23/04/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS JULGADOS 05 - 100.001.2008.022604-2 Apelação Origem: 00120080226042 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Lúdson Richele Pereira Santiago Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Distribuído por Sorteio em 09/10/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 01 - 100.501.2008.013044-0 Habeas Corpus Origem: 5012008013044-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Tatielle Castelo Gonçalves Impetrante: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 24/04/2009 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 100.016.2006.001842-4 Apelação Origem: 01620060018424 Costa Marques/1ª Vara Criminal Apelante: Rivelino Ortiz da Silva Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Distribuído por Sorteio em 08/01/2009 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 07 - 200.000.2009.003101-6 Mandado de Segurança Impetrante: Leontina Batista dos Reis Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 200.000.2008.012298-1 Mandado de Segurança Impetrante: Ederson Mendonça da Silva Advogadas: Lindalva Mendonça de Barros (OAB/RO 3630) e Miucha Velanga Moreira (OAB/RO 3465) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Assunto: Exame Psicotécnico / Psiquiátrico Distribuído por Sorteio em 20/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 100.017.2005.002247-0 Apelação Origem: 01720050022470 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Paulo César Cardoso Cores Defensor Público: Defensor Público Geral Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Distribuído por Sorteio em 06/01/2009 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 10 - 200.000.2008.008675-6 Mandado de Segurança Impetrante: Otávio da Silva Rodrigues Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro Impetrado: Secretário de Estado de Justiça Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 24/07/2008 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 11 - 101.501.2008.003634-7 Apelação Origem: 50120080036347 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Alisson Medeiros da Silva Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/01/2009 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMDADE.” 12 - 200.000.2009.003407-4 Mandado de Segurança Impetrantes: Julio Cesar Rios Junior e Renata Stela Nei da Silva Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO 29 Assunto: Adicional de Insalubridade Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2009 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/04/2009 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.” 13 - 200.000.2008.012299-0 Mandado de Segurança Impetrante: Anderson Morante Silva Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Assunto: Classificação e/ou Preterição Distribuído por Sorteio em 20/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 200.000.2008.011513-6 Mandado de Segurança Impetrante: Antônio Carlos da Paixão Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Assunto: Descontos Indevidos Distribuído por Sorteio em 03/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” 15 - 100.019.2006.002266-1 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 01920060022661 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Embargante: Edimilson Maturana da Silva Advogados: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) e Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Embargado: Municípío de Vale do Anari - RO Procurador: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080) Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Opostos em 25/03/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 100.101.2005.007972-3 Agravo de Instrumento Origem: 10120050079723 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Vicente Rodrigues de Moura Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837) e outra Agravado: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 01/09/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 17 - 101.015.2007.001102-1 Agravo de Instrumento Origem: 01520070011021 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Agravante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Agravado: Município de Guajará-Mirim - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/03/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 - 100.001.2007.016108-8 Reexame Necessário Origem: 00120070161088 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda Advogados: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto: Pagamento Distribuído por Sorteio em 26/03/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 100.001.2006.014992-1 Agravo em Agravo de Instrumento Origem: 00120060149921 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: João Francisco Afonso Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 20/04/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 100.001.2006.014960-3 Agravo em Agravo de Instrumento Origem: 00120060149603 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Alexandre Augusto Corbacho Martins Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 20/04/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21 - 100.001.2006.014983-2 Agravo em Agravo de Instrumento Origem: 00120060149832Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Francisco Esmone Teixeira Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 20/04/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 30 22 - 100.004.2006.000508-8 Apelação Origem: 00420060005088 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Teixeirópolis - RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Ana Rita de Castro Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto: Adicional de Insalubridade Distribuído por Sorteio em 11/03/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23 - 100.004.2007.006446-2 Apelação Origem: 00420070064462 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Teixeirópolis - RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Rozenita Machado de Oliveira Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/ RO 1390) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto: Adicional de Insalubridade Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 100.003.2008.002984-9 Apelação Origem: 00320080029849 Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Município de Jaru - RO Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros Apelada: Maria Magda Santos Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Distribuído por Sorteio em 31/10/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 100.002.2007.011034-2 Apelação Cível Origem: 00220070110342 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Raimundo Gomes Pinheiro Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 10/09/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.003.2008.002405-7 Apelação Origem: 00320080024057 Jaru/1ª Vara Cível Apelante: José Deraldo de Oliveira Filho Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732), Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473) e outro Apelado: Município de Jaru - RO Procuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial Distribuído por Sorteio em 25/02/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 10h50. Porto Velho, 13 de maio de 2009. (a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data: 20/05/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição: 27/09/2006 Data do julgamento: 04/05/2009 200.000.2006.010290-0 Ação Direta de Inconstitucionalidade Arguente: Prefeito do Município de Jaru/RO Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765), Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A), José Pereira Tavares (OAB/RO 441) e Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982) Arguida: Câmara Municipal de Jaru/RO Advogados: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2.813) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A ADIN NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Lei Ordinária Municipal. Ofensa a Lei Orgânica do Município. Inconstitucionalidade. A Lei Orgânica do Município pelo princípio do paralelismo com as Constituições Federal e Estadual se constitui na lei maior, no âmbito municipal, e a esta sujeitam-se as leis ordinárias inferiores, sob pena de incorrerem em inconstitucionalidade. Data de distribuição: 03/07/2008 Data do julgamento: 04/05/2009 200.000.2008.007548-7 Mandado de Segurança Impetrante: Waldeck Gouveia de Assis Advogado: Francisco Valter dos Santos(OAB/RO3583) Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Mandado de Segurança. Justificação. Isonomia. A isonomia de direitos à gratificação, para cargos ou funções idênticas, somente ocorre quando as razões que a motivaram, e, na hipótese, presente o risco que ocorre, são também idênticos. 31 Data de distribuição: 18/02/2009 Data do julgamento: 20/04/2009 200.000.2009.002222-0 Exceção de Suspeição Excipiente: O. C. de O. J. Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) Excepto: A. T. N. N. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR MAIORIA, JULGAR IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E ROWILSON TEIXEIRA”. Ementa: Exceção de suspeição. Preclusão. Desentendimentos no campo profissional. A parte tem o prazo de quinze dias para arguir a suspeição, se não o fizer, ocorre a preclusão temporal. Desentendimentos no campo profissional, seja nas escolhas para a Justiça Eleitoral ou mesmo promoções na carreira, não tornam magistrados suspeitos para julgar processos de interesses de outros colegas. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Data: 21/05/2009 PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO Data da distribuição: 14/11/2008 Data de julgamento: 23/03/2009 Processo n. 181/2008 – CM Origem: Departamento do Conselho da Magistratura Assunto: Concurso de Promoção - Edital n. 25/2008 - CM Cargo: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho - 3ª Entrância Critério: Merecimento Relator: Sansão Saldanha Decisão: ”O PLENO DELIBEROU PELA PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, DO JUIZ AMAURI LEMES PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL, POR CONSTAR EM PRIMEIRO LUGAR NA LISTA DE MERECIMENTO.” EMENTA: Promoção. Magistrado. Critério de Merecimento. Havendo candidato único integrante da primeira quinta parte mais antiga, deve-se considerá-lo para compor um dos lugares da lista tríplice. Os outros dois lugares remanescentes serão compostos pelos concorrentes da quinta parte sucessiva, cujo merecimento deverá ser apreciado. Composta a lista, definirse-á a posição de cada um dos três integrantes. Deve ser promovido, por merecimento, candidato que preenche os requisitos constitucionais (ter dois anos de exercício na entrância e integrar a primeira quinta parte da antiguidade), bem assim apresenta objetivamente produtividade, desempenho e presteza, aliados aos serviços relevantes prestados à Justiça. (a )Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 32 Data: 21/05/2009 PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO Data: 20/05/2009 PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO Data da distribuição: 14/11/2008 Data de julgamento: 27/04/2009 Processo n. 186/2008 – CM Origem: Conselho da Magistratura Assunto: Remoção/Promoção - Edital n. 30/2008 Cargo: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim-2ª Entrância Critério: Merecimento Relator: Sansão Saldanha Decisão: “CONFORME INDICAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA E EM NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES, O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO ACOLHEU, POR UNANIMIDADE, A REMOÇÃO DA JUÍZA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, POR MERECIMENTO, PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM – 2ª ENTRÂNCIA.” EMENTA: Remoção. Candidata única. Critérios. Merecimento. Defere-se a remoção da única magistrada interessada que, embora não tenha completado o interstício de dois anos de exercício na entrância, preencha os requisitos constitucionais e apresente objetivamente produtividade, desempenho e presteza, aliados aos serviços relevantes prestados à Justiça. Data da distribuição: 14/11/2008 Data de julgamento: 27/04/2009 Processo n. 187/2008 – CM Origem: Conselho da Magistratura Assunto: Remoção/Promoção - Edital n. 31/2008 Cargo: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-2ª Entrância Critério: Antiguidade Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: “CONFORME INDICAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA E EM NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES, O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO ACOLHEU, POR UNANIMIDADE, A INDICAÇÃO DO JUIZ AUDARZEAN SANTANA DA SILVA PARA PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA – 2ª ENTRÂNCIA.” EMENTA: Promoção. Antiguidade. Requisitos Promove-se, pelo critério de antiguidade, o magistrado inscrito mais antigo que preenche os requisitos constitucionais e legais. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno Data: 20/05/2009 PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO Data da distribuição: 14/11/2008 Data de julgamento: 27/04/2009 Processo n. 185/2008 – CM Origem: Conselho da Magistratura Assunto: Remoção/Promoção - Edital n. 29/2008 Cargo: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes - 2ª Entrância Critério: Antiguidade Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: “CONFORME INDICAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA E EM NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES, ACOLHER, POR UNANIMIDADE, A INDICAÇÃO DA JUÍZA MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI PARA PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES – 2ª ENTRÂNCIA.” EMENTA: Promoção. Antiguidade. Requisitos. Promove-se, pelo critério de antiguidade, a magistrada inscrita mais antigo que preenche os requisitos constitucionais e legais. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno (a)Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 20/05/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :13/11/2008 Data do julgamento : 28/04/2009 100.001.2007.019315-0 Apelação Origem : 00120070193150 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Apelada : Edna Maria Valverde da Silva Rosas Advogados : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Litigância de má-fé. Não comprovação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso, concreto. verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. A ausência de comprovação da conduta descrita nos art. 17, incs. VI e VII, do CPC excluem a possibilidade de declaração de litigância de má-fé. Data de distribuição :27/01/2009 Data do julgamento : 24/03/2009 101.001.2008.008094-3 Apelação Origem : 00120080080943 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3.205) e outros Apelados : Salomão Santos Neto e outra Advogados : Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433) e Gutto Santos de Menêzes (OAB/RO 400-E) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cautelar inominada. Liminar. Requisitos. Contrato de prestação de serviços de saúde. Dependente. Realização de exames. Autorização negada. ANS. Rol de procedimentos. Para o deferimento de liminar em autos de medida cautelar inominada, basta a presença, em exame de cognição sumária, de elementos probatórios mínimos da plausibilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais se evidenciam com maior facilidade no trato da proteção à vida e à saúde. A existência de contrato de plano de saúde em que não estipula quais os exames que não são cobertos pelo contrato, impede a negatória em realizá-los, tendo em vista a prevalência do direito do consumidor. Data de distribuição :28/01/2009 Data do julgamento : 28/04/2009 100.001.2007.007730-3 Apelação Origem : 00120070077303 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Rondoniagora Comunicações Ltda. Advogado : Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3.626) Apelada : Nadir Alves dos Santos Advogados : Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2.060) e Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1.853) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Apelação cível. Matéria jornalística ofensiva. Indenização. Devida. Quantum indenizatório. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Se a liberdade de imprensa representa princípio constitucional, não é menos certo ser desempenhada com responsabilidade e respeito à dignidade alheia de modo a não causar ofensas à honra, à imagem e à intimidade das pessoas, direitos individuais igualmente protegidos e assegurados pela Magna Carta. Caracteriza-se dano moral quando a dignidade da pessoa 33 humana é lesionada por ato negligente e imprudente de empresa jornalística que veicula matéria que desperta nos leitores e na população um sentimento de ódio, desprezo e indignação atingindo, consequentemente, a honra, o decoro e a dignidade do indivíduo. O arbitramento da indenização do dano moral deve operarse com moderação proporcionalmente ao grau de culpa, à capacidade econômica das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com razoabilidade e proporcionalidade. Data de distribuição :27/03/2009 Data do julgamento : 28/04/2009 100.001.2007.019305-2 Apelação Origem : 00120070193052 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelada : Celiane Rodrigues Amaral Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Litigância de má-fé. Não comprovação. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. A ausência de comprovação da conduta descrita no art. 17, incs. VI e VII, do CPC excluem a possibilidade de declaração de litigância de má-fé. Data de distribuição :27/03/2009 Data do julgamento : 28/04/2009 100.004.2007.004090-3 Apelação Origem : 00420070040903 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571) e outros Apelado : Natalino Pereira Advogado : Marcelo Henrique Baggio (OAB/SP 175.147) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Energia elétrica. Fraude. Perícia unilateral. Acompanhamento do usuário. Hipossuficiência técnica do consumidor. Procedimento inválido. Aplicação de multa. Cobrança de débito. Ilegalidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Constatada fraude em medidor de energia por meio de laudo pericial produzido unilateralmente pela concessionária, deve ser declarada a ilegalidade da multa aplicada e a inexistência do débito cobrado. A apuração de suposta fraude no medidor só se torna conclusiva se, pela garantia do contraditório e da ampla defesa, é afastada a hipossuficiência técnica do consumidor que, sendo leigo, não ostenta conhecimento técnico para impugnar os métodos empregados na perícia. Data de distribuição :22/01/2009 Data do julgamento : 28/04/2009 100.015.2008.004028-8 Apelação Origem : 01520080040288 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Vicente Lucas de Araújo Advogados : Aurison Florentino (OAB/RO 308-B) e Janaína Pereira de Souza (OAB/RO 1.502) Apelada : Araújo & Nascimento Ltda. Advogados : Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3.774) e Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Monitória. Dívida por fornecimento de combustível. Notas de venda vencidas e não pagas. Ônus da prova. Ausência da prova do pagamento do crédito. Procedência da ação. Recurso não provido. A ação monitória, à inteligência do art. 1.102A, do Código de Processo Civil, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Consoante orientação jurisprudencial dominante permite-se a instrução da ação monitória com notas de venda a prazo, desde que vencidas e não honradas pela parte devedora. Compete ao réu, à inteligência do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a prova no sentido de que tenha havido o pagamento das mencionadas notas de venda a prazo o que ensejaria a extinção da obrigação. Não restando provado o cumprimento da obrigação, ou seja, o pagamento das notas de venda a prazo que instruem a inicial da monitória, é de se julgar pela procedência do pedido. Data de interposição :24/04/2009 Data do julgamento : 12/05/2009 100.002.2008.002159-8 Embargos de Declaração em Apelação Embargante : Bradesco Vida e Previdência S/A Advogados : Gustavo Freire da Fonseca (OAB/PA 12.724) e Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762) Embargado : Pedro Araújo de Almeida Advogado : Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistentes. Prequestionamento. Impossibilidade. É possível a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, quando observados os requisitos do art. 535 do CPC, de forma que, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, os embargos devem ser julgados improcedentes. 34 Data de distribuição :25/11/2008 Data do julgamento : 05/05/2009 100.001.2007.014205-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120070142059 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante : Sandra da Costa Rodrigues ME Advogados : Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208), Andrey Cavalcante deCarvalho (OAB/RO 303-B) e outra Agravado : Eudes Kang Tourinho Advogada : Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1.434) Agravada : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados : Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3.511), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Juntada de documentos já existentes nos autos. Prova desnecessária. Inadmissibilidade. Estando demonstrado que os documentos juntados já existem nos autos, perfeitamente inadmissível o seu recebimento em qualquer fase do processo, até mesmo em via recursal. Data de distribuição :14/11/2008 Data do julgamento : 05/05/2009 100.001.2008.024538-1 Agravo de Instrumento Origem : 00120080245381 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Agravante : F. V. S. Advogados : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra Agravada : M. A. S. P. S. Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Deferimento. A simples declaração da parte de que não possui situação financeira que lhe permita pagar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, autoriza o deferimento da justiça gratuita, conforme previsão do art. 4º da Lei n. 1.060/50. Data de distribuição :05/02/2009 Data do julgamento : 05/05/2009 100.001.2008.032746-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120080327469 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Agravante : Raimundo Daniel Pedroso Advogado : Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO1946) e outro(a/s) Agravada : Brasil Telecom S. A. Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Deferimento. A simples declaração da parte de que não possui situação financeira que lhe permita pagar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, autoriza o deferimento da justiça gratuita, conforme previsão do art. 4º da Lei n. 1.060/50. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 20/05/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :21/01/2009 Data do julgamento : 29/04/2009 100.001.2008.016143-9 Apelação Origem : 00120080161439 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Daniel de Souza Falcão Advogados : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e outro Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. Interrupção no fornecimento de energia. Longo período. Dano moral. Indenização devida. Fixação do quantum. Parâmetros adotados por essa Corte. Reforma da sentença. Recurso provido. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público rege-se pela teoria objetiva. Nesse caso, basta à vítima provar a conduta antijurídica e o resultado lesivo para ter direito à reparação. O agente, para eximir-se da responsabilidade, na teoria mencionada, deve convencer o julgador acerca da existência de excludente de ilicitude ou culpa da vítima. Na ação de indenização, com base na teoria objetiva, a culpa do agente é presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, o agente atrai o ônus da prova respectiva. Ausente a comprovação, emerge a obrigação de reparar o dano. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição :03/02/2009 Data do julgamento : 06/05/2009 101.001.2006.018566-9 Apelação Origem : 00120060185669 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Élita Nogueira Advogado : Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384) Apelada : Iara Cristina Sales Alencar Advogados : Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2.931) e outra Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz. Grangeia Revisor : Desembargador MIguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. 35 Ementa : Obrigação de fazer. Imóvel. Transferência. Propriedade. Menores. Autorização judicial. Ausência de interesse de agir. A ação de obrigação de fazer não é o meio adequado para a transferência de imóvel para o nome do adquirente, quando comprovado que metade do mesmo pertence a menores e que não houve a necessária autorização judicial para alienação do bem. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 20/05/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 23/01/2008 Data do julgamento: 06/05/2009 100.001.2005.018474-0 Apelação Origem: 00120050184740 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Vitorino Lopes Gonçalves Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4.244) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Servidor público. Desvio de função. Diferenças salariais e reflexos. O servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. Data de distribuição: 20/04/2009 Data do julgamento: 06/05/2009 100.501.2009.003090-2 Habeas Corpus Origem: 50120090030902 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Renata Cristina da Silva Impetrantes: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3.646) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Tráfico. Negativa da autoria. Valoração de prova. É incabível a valoração probatória em sede de habeas corpus, cuja finalidade é sanar ilegalidade ou abuso de poder na prisão do agente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 36 Data de distribuição: 25/02/2009 Data do julgamento: 13/05/2009 100.003.2008.002405-7 Apelação Origem: 00320080024057 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante: José Deraldo de Oliveira Filho Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1.732), Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2.473) e outro Apelado: Município de Jaru - RO Procuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982) e outros Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Novo plano de cargos e salários. Enquadramento. Progressão em harmonia com a legislação. Comprovado que o enquadramento do servidor ocorreu nos exatos termos legais, não há que se falar em correção de sua posição em tabela de progressão, tampouco em pagamento de diferenças salariais. RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Administrativo. Adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula vinculante n. 04 do STF. Ausência de regulamentação. Descumprimento de lei. A Súmula Vinculante n. 04 estabelece não ser possível que a decisão judicial substitua a base de cálculo do adicional de insalubridade para a remuneração ou salário-base em substituição ao salário mínimo, pois não pode o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. É possível utilizar o salário mínimo como fator inicial de fixação do pagamento de adicional de insalubridade e condicionar o seu reajuste ao aumento da categoria, fato que atende a necessidade de uma base de cálculo e impede que o salário sirva de indexador, na forma vedada pela Constituição Federal. Se há previsão legal autorizando o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da municipalidade e a Administração se omite, deixando de efetuar a regulamentação prevista na norma, inadmissível que queira beneficiar-se de tal inércia, buscando isentar-se do pagamento da referida rubrica. Data de distribuição: 31/10/2008 Data do julgamento: 13/05/2009 100.003.2008.002984-9 Apelação Origem: 00320080029849 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Jaru/RO Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros Apelada: Maria Magda Santos Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3.258) Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1.266) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Cobrança. Servidor público. Gratificação de titularidade em pós-graduação. Lei municipal. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Fixação de honorários quando vencida a Fazenda Pública. Juros de mora. Percentual. O prazo de prescrição das dívidas passivas e de qualquer direito ou ação em face dos entes de direito público, componentes da Federação, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos, contados da data do ato o ou do fato do qual se originaram e encontra-se fixado no Decreto n. 20.910, de 6/1/1932. Se há previsão legal relativa ao recebimento de gratificação de titularidade por conclusão de pós-graduação e se o servidor preenche os requisitos trazidos na norma criadora da rubrica, devido é o seu pagamento. Data de distribuição: 10/03/2009 Data do julgamento: 13/05/2009 100.004.2007.006446-2 Apelação Origem: 00420070064462 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Teixeirópolis - RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Apelada: Rozenita Machado de Oliveira Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/ RO 1.390) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Administrativo. Adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula vinculante n. 4 do STF. Ausência de regulamentação. Descumprimento de lei. A Súmula vinculante n. 4 estabelece não ser possível que a decisão judicial substitua a base de cálculo do adicional de insalubridade para a remuneração ou salário-base em substituição ao salário mínimo, pois não pode o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. É possível utilizar o salário mínimo como fator inicial de fixação do pagamento de adicional de insalubridade e condicionar o seu reajuste ao aumento da categoria, fato que atende a necessidade de uma base de cálculo e impede que o salário sirva de indexador, na forma vedada pela Constituição Federal. Se há previsão legal autorizando o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da municipalidade e a Administração se omite, deixando de efetuar a regulamentação prevista na norma, inadmissível que queira beneficiar-se de tal inércia, buscando isentar-se do pagamento da referida rubrica. Data de distribuição: 11/03/2009 Data do julgamento: 13/05/2009 100.004.2006.000508-8 Apelação Origem: 00420060005088 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Teixeirópolis/RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Apelada: Ana Rita de Castro Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO Data de distribuição: 10/03/2009 Data do julgamento: 13/05/2009 200.000.2009.003101-6 Mandado de Segurança Impetrante: Leontina Batista dos Reis Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2.885) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Saúde. Medicação. Fornecimento. É dever do Estado o fornecimento da medicação, em quantidade necessária para a continuidade do tratamento de pessoa hipossuficiente portadora de doença grave. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 37 saúde, é dever do Estado fornecer-lhe, gratuitamente, todos os remédios necessários. A substituição dos remédios receitados por similares que constem na listagem da farmácia básica somente é possível quando não houver comprovação da imprescindibilidade de uso apenas daqueles relacionados na receita médica. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 20/05/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição: 17/04/2009 Data do julgamento: 05/05/2009 100.001.1999.003458-6 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00119990034586 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Embargante: Município de Porto Velho/RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) Embargada: Viação Estrela do Oriente Ltda. Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. “. Ementa: Embargos de declaração. Pré-questionamento. Contradição. Inexistência. O sucesso dos embargos de declaração para fins de préquestionamento está condicionado à existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A inexistência de contradição em acórdão impõe o não provimento do recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa. Data de distribuição: 10/03/2009 Data do julgamento: 05/05/2009 100.004.2008.004289-5 Reexame Necessário Origem: 00420080042895 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): Ana Rita de Oliveira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste - RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2.469) Interesado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste -RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA”. Ementa: Reexame necessário. Fornecimento de medicamentos. Garantia constitucional. Dever do Estado. Possibilidade de substituição por remédio similar com mesmo princípio ativo. A garantia do direito à saúde é imposição constitucional a que não pode furtar-se o ente público. Se cidadão acometido por doença não possuir condições financeiras para realizar tratamento de CÂMARA CRIMINAL Data: 20/05/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 24/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.014.2009.002449-9 Habeas Corpus Origem: 01420090024499 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Maria de Fátima dos Santos Machado Impetrante: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3.041) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Concessão ante ausência de fundamento concreto. O indeferimento de liberdade provisória deve ser devidamente fundamentado. Não existindo elementos concretos que indiquem a necessidade da prisão, a liberdade provisória é medida que se impõe. Data de distribuição: 24/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.501.2009.003735-4 Habeas Corpus Origem: 50120090037354 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Clodoaldo Marinho da Silva Impetrante : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Roubo qualificado. Reincidência e maus antecedentes. Liberdade provisória. Concessão. Impossibilidade. Periculosidade e maus antecedentes do agente, por si só, bastam para embasar a custódia preventiva. Data de distribuição: 29/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.002.2009.003366-1 Habeas Corpus Origem: 00220090033661 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Genil Bispo dos Santos Impetrante (Advogado): Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4.171) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Prisão preventiva. Revogação. Ausência de fundamento concreto. Estando o paciente preso há mais de 60 dias, sem que se tenha oferecido a denúncia, concede-se a ordem para que venha ele a responder o processo em liberdade. A gravidade do delito, por si só, não se afigura suficiente para a manutenção da prisão provisória. Não existindo elementos concretos que indiquem a necessidade da custódia, a revogação é medida que se impõe. Data de distribuição: 18/10/2006 Data do julgamento: 07/05/2009 100.501.2001.002855-8 Apelação Criminal Origem: 50120010028558 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Cristiano Pereira Morais Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209) Advogado: Júlio cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Homicídio. Nexo de causalidade. Superveniência de causa independente. Inocorrência. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Opção dos jurados por uma das versões dos autos. Ainda que a morte da vítima tenha ocorrido dezessete dias depois dos fatos, não há se falar em ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. A exceção que permite o interrompimento do nexo causal é aquela que constitui uma causa independente, que inaugura um novo curso causal, de forma que somente se excluirá o nexo causal se o fato superveniente, por si só, for capaz de produzir o resultado. A decisão do júri que, com supedâneo nos elementos probatórios dos autos, opta por uma das versões apresentadas, não pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova dos autos. Data de distribuição: 09/01/2008 Data do julgamento: 14/05/2009 100.501.2004.008045-0 Apelação Criminal Origem: 50120040080450 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: José Girão Machado Filho Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Direção perigosa. Visível estado de embriaguez. Constatação horas depois do fato. Teste de alcoolemia. Ausência. Insuficiência de provas. Absolvição. É imprescindível a realização de exame técnico para a comprovação do estado de embriaguez, a qual precisa ser constatada no momento em que se deram os fatos, depois do qual se torna impossível a configuração do delito. 38 Data de distribuição: 09/10/2008 Data do julgamento: 14/05/2009 100.501.2006.014667-8Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120060146678 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Recorrente: Nélio Dias Rezende Def. Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrida: Nilce Moreira de Lima Advogado: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2.716) Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Recorrido: Waldeney Lima Resky Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Advogado: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2.716) Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Recurso interposto erroneamente. Interposição dentro do quinquídio legal. Ausência de má-fé. Não havendo má-fé, em razão do princípio da fungibilidade dos recursos, deve ser recebido como recurso em sentido estrito a apelação criminal interposta contra decisão que julga extinção de punibilidade dos réus. Perempção na queixa-crime. Alegações finais extemporâneas. Não configurada. Não configura perempção por intempestividade das alegações finais quando há novo prazo para ratificá-las, mormente em razão de inversão processual ocasionada pelo juízo. Data de distribuição: 06/03/2007 Data do julgamento: 14/05/2009 100.015.2004.001378-7 Apelação Criminal Origem: 01520040013787 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Cosmo Coelho de Souza Júnior Defensor Nomeado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189.558) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Confissão judicial. Outros elementos probatórios. Absolvição por insuficiência de prova. Impossibilidade. A confissão judicial corroborada por outros elementos probatórios é suficiente para sustentar o decreto condenatório. Data de distribuição: 09/04/2008 Data do julgamento: 26/03/2009 100.015.2007.008220-4 Apelação Criminal Origem: 01520070082204 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Sahid Fernando Alves de Carvalho Sol Sol Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B) Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira Revisor e Relator p/o Acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR MAIORIA, ACOLHIDA A PRELIMINAR. VENCIDO O RELATOR, PARA ANULAR O PROCESSO EM RELAÇÃO AO APELANTE SAHID FERNANDO ALVES DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO CARVALHO SOL SOL, A PARTIR DO INTERROGATÓRIO E, MANTER-SE ESTE ATO, E COMO CONSEQUÊNCIA EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA”. Ementa: Latrocínio. Deficiência da defesa. Prejuízo ao réu. Nulidade do processo. Procedência. É nulo o processo em que restou comprovado o prejuízo ao réu pela inexistência ou deficiência da defesa técnica, diante da ausência de apresentação de defesa prévia. Data de distribuição: 30/05/2006 Data do julgamento: 30/04/2009 101.501.2003.006101-1 Apelação Criminal Origem: 50120030061011 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Pedro da Silva Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2.060) Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira Revisor e Relato para o acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O RELATOR QUE A PROVEU PARCIALMENTE. “. Ementa: Crime tentado. Inter criminis. Apreciação. Percentual no mínimo legal. A redução da pena quando o crime ocorreu na forma tentada, quantifica-se nos limites normativos pela proporção dos atos praticados, sendo para a redução, que se afigura no caso concreto, relevante é a fração de desconto no patamar de 1/3. Data de distribuição: 13/12/2007 Data do julgamento: 14/05/2009 100.002.2007.010226-9 Apelação Criminal Origem: 00220070102269 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Raimundo Nonato de Souza Gomes Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3.164) Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2.713) Advogada: Érica Caroline Ferreir Vairich (OAB/RO 3.893) Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Redução da substituição da pena corporal. Momento inadequado. Tratando-se de alegação de inexistência de condições para o pagamento da exação, esta deverá ser discutida no momento oportuno, por ocasião da execução, mormente quando a prova dos autos não indicam a impossibilidade suportar o ônus. Data de distribuição: 24/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.005.2009.001404-4 Habeas Corpus Origem: 00520090014044 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Paciente: Malvina Alves de Oliveira Impetrante: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. 39 Ementa: Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Superveniência da preventiva. Garantia da ordem pública. Indícios de autoria. Gravidade do delito. Condições favoráveis. Irrelevância. Com a novação do título legitimador da custódia do paciente, resta superada a prisão em flagrante, ficando evidenciada a persistência dos motivos da segregação. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se verifica a presença de indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos da prisão preventiva, mormente quando objetiva garantir a ordem pública, ante a gravidade do delito imputado, sendo que a presença de condições favoráveis ao réu por si sós não autorizam a revogação da prisão cautelar. Data de distribuição: 17/03/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.007.2008.001515-1 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720080015151 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Marcelo Lucas Def. público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150 - B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Pronúncia. Qualificadora. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Inadmissibilidade de exclusão. Princípio do in dubio pro societate. Julgamento pelo tribunal do júri. Em sede de pronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate quando a qualificadora tem apoio razoável na prova coligida nos autos, sendo certo que o magistrado, ao mantê-la, levando-a ao júri popular, age dentro da legalidade. Data de distribuição: 05/05/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.007.2009.002020-4 Habeas Corpus Origem: 00720090020204 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Rosenildo José Fernandes Impetrante: Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3.857) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Prisão em flagrante. Atentado violento ao pudor. Vítima com onze anos de idade. Indícios de autoria e materialidade. Gravidade do delito. Presença. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. Havendo indícios de autoria e materialidade, bem como presentes os requisitos legais, deve ser mantida a segregação cautelar, quando esta for decretada visando garantir a ordem pública, em face da gravidade do delito, sendo que a presença de condições favoráveis ao réu, por si sós, não autorizam a revogação da prisão cautelar. Data de distribuição: 30/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.007.2009.003260-1 Habeas Corpus Origem: 00720090032601 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: João Pereira de Jesus Impetrante: Silvio Pinto Caldeira Junior (OAB/RO 3.933) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Prisão em flagrante. Receptação. Liberdade Provisória com ou sem fiança. Impossibilidade. Antecedentes criminais. Garantia da ordem pública. Impossível a concessão de fiança quando o réu comete crime doloso punível com pena privativa da liberdade, se já tiver sido condenado por outro crime doloso, restando justificada manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública, em razão de sua personalidade ser voltada para a prática de crimes. Data de distribuição: 30/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.008.2008.005885-2 Habeas Corpus Paciente: Vanderlino Bruno Impetrante: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1.869) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Não caracterizado. Encerramento Instrução Criminal. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal ocasionado pelo excesso de prazo, principalmente quando a prisão se fizer necessária visando garantir a ordem pública. As condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a segregação provisória, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, objetivando garantir a ordem pública, ante a gravidade do delito imputado. Data de distribuição: 12/09/2008 Data do julgamento: 14/05/2009 100.013.2008.000626-0 Apelação Criminal Origem: 01320080006260 Cerejeiras/RO (1ª Vara) Apelante: Jair Ferreira de Cristo Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Provas inconclusivas. In dubio pro reo. Absolvição. Não havendo provas suficientes capazes de lastrear o decreto condenatório, pois há a possibilidade de ter o agente apenas revidado às investidas da vítima, é imprescindível a aplicação do brocardo in dubio pro reo, sendo cabível a absolvição. Data de distribuição: 14/11/2008 Data do julgamento: 14/05/2009 100.021.2007.000907-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02120070009075 Buritis/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Alceu Scoparo Filho Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogada: Denise Scoparo Penitente (OAB/PR 17.104) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. 40 Ementa: Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Indícios da autoria. Julgamento pelo tribunal do júri. Princípio do in dubio pro societate. Em sede de pronúncia aplica-se o princípio do in dubio pro societate. Em havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova coligida nos autos, deve o agente ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o Juízo natural dos crimes contra a vida. Data de distribuição: 02/03/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.021.2007.001213-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02120070012130 Buritis/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Angelina de Souza Braga Advogado: Jean Noujain Neto(OAB/RO 1.684) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronúncia. Alegação de legítima defesa própria. Não comprovação de pronto. Julgamento pelo júri popular. Em sede de pronúncia, não estando comprovado de pronto que o réu agiu em legítima defesa própria, a análise para o reconhecimento desta causa de exclusão da antijuricidade deverá se dar por meio de julgamento pelo Tribunal do Júri. Data de distribuição: 03/07/2008 Data do julgamento: 14/05/2009 100.501.2008.000333-3 Apelação Criminal Origem: 50120080003333 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Felipe Antônio Pereira Lima Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR MAIORIA, ACOLHER A PRELIMINAR. VENCIDO O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA”. Ementa: Violência doméstica. Ação pública condicionada. Representação. Necessidade. No caso de violência doméstica, quando a representação não for oferecida no prazo legal, por ser esta uma condição de procedibilidade da ação, a punibilidade do agente deve ser extinta. Data de distribuição: 17/12/2008 Data do julgamento: 14/05/2009 100.501.2008.009662-5 Apelação Origem: 50120080096625 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Fernando José Rodrigues de Oliveira Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Roubo qualificado. Pena exacerbada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução. Improcedência. Concurso agravante e atenuante. Compensação. Possibilidade. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, prepondera aquela que resulta dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência, não havendo ilegalidade na decisão que compensou a reincidência com as atenuantes da confissão espontânea e menoridade penal. Pedido de restituição. Arma de fogo. Propriedade. Registro. Comprovada a propriedade da arma de fogo por terceiro de boa-fé, vítima de roubo, por meio de registro junto ao órgão competente, deve o pedido de restituição ser deferido. Data de distribuição: 30/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.501.2009.001635-7 Habeas Corpus Origem: 50120090016357 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: José Airton Ferreira dos Santos Júnior Impetrante: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Requisitos para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva fundamentada no resguardo da ordem pública, quando se verifica que o paciente não tem tendência a conduta criminosa, mormente quando as condições pessoais do paciente lhe são favoráveis. Data de distribuição: 28/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 100.501.2009.003781-8 Habeas Corpus Origem: 50120090037818 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Lauro Gonzaga do Nascimento Neto Impetrante: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas Corpus. Roubo. Prisão Flagrante. Requisitos para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. A simples referência da necessidade de resguardar a ordem pública para que o agente não prossiga na execução de outros crimes, quando o fato delituoso que está sendo imputado ao paciente não provocar sensação de insegurança para a sociedade, verificando-se ainda a presença de condições favoráveis à concessão da liberdade provisória, não é motivo, por si só, para justificar a manutenção da segregação cautelar, configurando assim, o constrangimento ilegal. Data de distribuição: 26/11/2008 Data do julgamento: 14/05/2009 102.020.2006.001282-0 Apelação Origem: 02020060012820 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Claudinei Pedro da Silva Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1.602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2.242) 41 Apelado: Cláudio Pedro da Silva Defensora Pública: Ceci Furbino Neves de Souza (OAB/RO 272-A) Apelada: Vanilton Manduca Defensora Pública: Ceci Furbino Neves de Souza (OAB/RO 272-A) Apelado: Jonas Kennedi Soares Botelho Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “. Ementa: Estelionato. Associação em quadrilha. Fixação da pena base. Substituição da pena corporal. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja proporcionalmente necessária e suficiente para a reprovação do crime. Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve o réu ser beneficiado com a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos. Data de distribuição: 27/04/2009 Data do julgamento: 14/05/2009 107.007.2004.005127-3 Habeas Corpus Origem: 00720040051273 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Leomar de Souza Brites Impetrante: Denisart Delanne Martins Dourado (OAB/MT 3.748) Impetrante: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2.946) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”por unanimidade, conceder a ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Pronunciado o réu, não há que se falar em constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo, haja vista não existir prazo fixado em lei para ser ele submetido a julgamento pelo Júri. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO De Economia e Finanças EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2009 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: C. R. Santana - ME 3 - PROCESSO: 0301/0074/2009 4 - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de refeições no sistema self-service, lanches e refrigerantes, com sistema de entrega, para atender ao Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, conforme disposições do Edital Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO do PE n. 021/2009-CPL/TJRO e autorização Presidencial de 30/04/2009. 5 – VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data (18/05/2009) de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 6 – VALOR: O valor total deste Contrato é estimado em R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o vencimento do período (mês), contado a partir da apresentação da fatura/nota fiscal na Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR, desde que devidamente certificada e a documentação da Contratada esteja regularizada. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2009NE00757 8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 9 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308 DEF: em 20/05/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Diretora do Depto. Economia e Finanças EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00641 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Auto Mecânica Araújo e Marques Ltda. - ME 3 - PROCESSO: 0301/0281/2009 4 - OBJETO: Despesas com prestação de serviços de conserto (com reposição de peças) do veículo Kombi, placas NCT-2921, pertencente a frota do TJRO, para atender a Comarca de JiParaná/RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00641 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência a partir da data (18/05/2009) de assinatura, até o efetivo pagamento, sendo o prazo de entrega de 15 (quinze) dias e garantia de 90 (noventa) dias. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 1.129,00 (um mil, cento e vinte e nove reais). O pagamento será efetuado e até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal com a certificação de recebimento do objeto, na Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 3390.39 DEF: em 20/05/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2009 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Rudi Romeu Naue 3 - PROCESSO: 0301/0069/2009 4 - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de refeições no sistema self-service, lanches e refrigerantes, com 42 sistema de entrega, para atender ao Fórum da Comarca de Colorado do Oeste/RO, conforme disposições do Edital do PE n. 027/2009-CPL/TJRO e autorização Presidencial de 30/04/2009. 5 – VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data (15/05/2009) de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 6 – VALOR: O valor total deste Contrato é estimado em R$ 10.411,00 (dez mil, quatrocentos e onze reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o vencimento do período (mês), contado a partir da apresentação da fatura/nota fiscal na Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR, desde que devidamente certificada e a documentação da Contratada esteja regularizada. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2009NE00759 8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 9 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308 DEF: em 20/05/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Diretora do Depto. Economia e Finanças TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 138/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Memorando n. 06/09/GP RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JOACYRLENE ONODERA FERREIRA VIEIRA, Oficial de Gabinete da Presidência, nível FC-5, substituta automática do Assistente VI da Assessoria da Presidência, nível FC-6, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de maio de 2009. (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 139/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando a Informação nº 003/2009/CRIP; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão que visa à tomada de decisões referentes às modificações do SADP, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão constituída no art. 1º desta Portaria: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO a) Aurea Cristina Saldanha Oliveira – Analista Judiciário, Área Judiciária; b) Edilson Santos da Costa – Analista Judiciário, Área Judiciária; c) Filipe Teixeira– Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Operação de Computadores; d) Hudson Oliveira Brito – Analista Judiciário, Área Judiciária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de maio de 2009. (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 140/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso III, do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 12, de 10 de março de 1998; considerando a nomeação através da Portaria nº 110, de 16 de abril de 2009, e em conformidade com as disposições do art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 7º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Dar posse e exercício, nesta data, no respectivo cargo, classe e padrão, ao servidor nominado conforme o quadro a seguir: SERVIDOR CARGO/CLASSE/ PADRÃO Analista Judiciário MARIA MADALENA – Área Judiciária GOMES PEDRINI Classe A / Padrão 1 UNIDADE DE LOTAÇÃO e EXERCÍCIO 18ª Zona Eleitoral, Município de Alvorada do Oeste/RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de maio de 2009. (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 1232 - Cl 30 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE DESAPROVOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. (PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 426/04ªZE/2008) RECORRENTE: JACY ALVES DE SOUZA ADVOGADA: MICHELE CRISTINA MARCELO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: 43 “Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por JACY ALVES DE SOUZA contra o Acórdão nº 58, de 19 de março de 2009, abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato. Arrecadação e gastos de campanha. Doação de veículos. Recibo eleitoral. Emissão obrigatória. Ausência. Irregularidade grave. Desaprovação. Quitação eleitoral. Impedimento. A utilização de veículo sem a devida contabilização como recurso estimável em dinheiro e a respectiva emissão de recibo eleitoral constitui irregularidade de natureza grave, ensejando a desaprovação das contas do candidato e o impedimento para obtenção de certidão de quitação eleitoral. - Recurso Conhecido. No mérito, não provido nos termos do voto do relator. Em que pese as razões expostas pelo recorrente, estas não prosperam. É que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de somente ser cabível recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra acórdão regional que examina prestação de contas de campanha. Por ser procedimento meramente administrativo que tem por objetivo a fiscalização e o controle da movimentação financeira nas eleições, a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da irrecorribilidade das decisões das Cortes Regionais nos autos de prestação de contas. À luz da jurisprudência, o recurso especial não é via adequada para discutir eventual nulidade ou erro em decisão administrativa que desaprovou prestação de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes: AgRgAg n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800, de 16/10/2007; RMS n. 876, de 26/03/2009; AgRgAi n. 9279/PA, de 23/09/2008 e AgRgAi/MG, de 07/10/2008; Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente.” SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 1236 - Cl 30 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU COMO NÃO PRESTADAS AS CONTAS DE CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. (PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 646/01ªZE/2008) RECORRENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por Wanderley de Oliveira Brito contra o Acórdão nº 79, de 07 de abril de 2009, abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Contas de Campanha. Candidato. Obrigação. Prazo legal. Apresentação intempestiva. Contas não prestadas. Não Provimento. Notificado o candidato da obrigação de prestar contas, devem ser julgadas como não prestadas as contas de campanha ofertadas depois de espirado o prazo fixado pelo juiz eleitoral. Recurso Conhecido. No mérito, não Provido, nos termos do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO voto da relatora. Em que pese as razões expostas pelo recorrente, estas não prosperam. É que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de somente ser cabível recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra acórdão regional que examina prestação de contas de campanha. Por ser procedimento meramente administrativo que tem por objetivo a fiscalização e o controle da movimentação financeira nas eleições, a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da irrecorribilidade das decisões das Cortes Regionais nos autos de prestação de contas. À luz da jurisprudência, o recurso especial não é via adequada para discutir eventual nulidade ou erro em decisão administrativa que desaprovou prestação de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes: AgRgAg n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800, de 16/10/2007; RMS n. 876, de 26/03/2009; AgRgAi n. 9279/PA, de 23/09/2008 e AgRgAi/MG, de 07/10/2008; Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente.” SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 1237 - Cl 30 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE APROVOU, COM RESSALVAS, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. (PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 243/30ªZE/2008) RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: ISAÚ RAIMUNDO DA FONSECA ADVOGADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por ISAÚ RAIMUNDO FONSECA contra o Acórdão nº 80, de 07 de abril de 2009, abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato. Conta bancária. Movimentação financeira. Saques em espécie. Irregularidade grave. Desaprovação. Quitação eleitoral. Impedimento. Constitui irregularidade de natureza grave a movimentação de conta bancária destinada à campanha eleitoral por meio de saques em espécie, restando comprometida a averiguação da regularidade e confiabilidade das contas prestadas pelo candidato. A desaprovação das contas do candidato gera impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. - Recurso Conhecido. No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Em que pese as razões expostas pelo recorrente, estas não prosperam. É que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de somente ser cabível recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra acórdão regional 44 que examina prestação de contas de campanha. Por ser procedimento meramente administrativo que tem por objetivo a fiscalização e o controle da movimentação financeira nas eleições, a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da irrecorribilidade das decisões das Cortes Regionais nos autos de prestação de contas. À luz da jurisprudência, o recurso especial não é via adequada para discutir eventual nulidade ou erro em decisão administrativa que desaprovou prestação de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes: AgRgAg n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800, de 16/10/2007; RMS n. 876, de 26/03/2009; AgRgAi n. 9279/ PA, de 23/09/2008 e AgRgAi/MG, de 07/10/2008; Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente.” SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 1273 - Cl 30 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA/RO, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. (PROCESSO DE ORIGEM: AUTOS DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL N. 416/4ªZE/2008) RECORRENTE: ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA, inconformado com o aresto recorrido, (fls. 319/327), interpôs Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal, argumentando ter havido violação a lei federal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: EMENTA - Recurso Eleitoral. Captação Ilícita de Cerceamento de defesa. Documentos apreendidos. Juntada de cópias. Laudo pericial. Impugnação inexistente. Inépcia. Apreciação do pedido. Possibilidade. Decadência e preclusão. Art. 41-A, Lei n. 9.504/97. Propositura da inicial. Diplomação dos eleitos. Materialidade e autoria. Configuração. Provimento negado. I- A juntada de cópias dos documentos submetidos à perícia não enseja cerceamento de defesa, uma vez que os originais encontravam-se na posse do recorrente à época da apreensão, inexistindo, ainda, impugnação ao laudo apresentado. II- Improcede a preliminar de inépcia da inicial se houve possibilidade de apreciação do pedido. III- Na hipótese de investigação judicial, na qual se cumula a apuração de abuso de poder econômico e infração ao artigo 41-A da Lei das Eleições, o ajuizamento da representação antes da diplomação dos eleitos afasta a alegação de decadência. IV- Verificada, pela análise dos fatos e das provas trazidas aos autos, a existência dos elementos que atestam a materialidade e a autoria da captação ilícita de sufrágios durante o período Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO eleitoral, impõe-se o reconhecimento da prática vedada, com a manutenção da condenação imposta no juízo de primeiro grau. - Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido, nos termos do voto do relator.Recurso conhecido. No mérito não provido nos termos do voto do relator. É o relatório. DECIDO. O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação Eleitoral contra o recorrente, requerendo o cancelamento do registro de sua candidatura, bem assim a sanção de inelegibilidade pela prática de captação ilícita de sufrágio tipificada no artigo 41-A da lei 9.504/97, consistente no oferecimento de quantia em dinheiro e/ou promessa de entrega de dentaduras nas eleições no município de Vilhena/RO A ação foi julgada parcialmente procedente, conforme sentença de fls. 228/238. Da decisão houve recurso, o qual foi improvido, nos termos do Acórdão n. 86, de 14 de Abril de 2009. Inconformado, o recorrente interpôs tempestivamente (certidão de fls. 358), o presente recurso especial, ora analisado em seu aspecto formal. Pois bem, ressalta o recorrente não haver adequação da decisão à norma supracitada. No que diz respeito à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente se limita à alegação de que o julgamento afrontou os dispositivos contidos na Constituição Federal. Contudo, extrai-se da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas questões fáticas acerca da caracterização ou não do crime, o que é inviável nesta via especial (Súmula 7/STJ). O alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, ante a ausência de demonstração analítica da divergência. Vale dizer, a simples transcrição de ementas, sem os correspondentes paradigmas, não demonstra a divergência jurisprudencial, pois há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontrados, o que não ocorre na hipótese. Ante ao exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho, 19 de maio de 2009. (a) Des.CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente.” 45 nadas as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico. II Vistas dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos da Lei n. 9.504/97, artigo 22, parágrafo 4º. - Recurso Conhecido. No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Em que pese as razões expostas pelo recorrente, estas não prosperam. É que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de somente ser cabível recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra acórdão regional que examina prestação de contas de campanha. Por ser procedimento meramente administrativo que tem por objetivo a fiscalização e o controle da movimentação financeira nas eleições, a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da irrecorribilidade das decisões das Cortes Regionais nos autos de prestação de contas. À luz da jurisprudência, o recurso especial não é via adequada para discutir eventual nulidade ou erro em decisão administrativa que desaprovou prestação de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes: AgRgAg n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800, de 16/10/2007; RMS n. 876, de 26/03/2009; AgRgAi n. 9279/ PA, de 23/09/2008 e AgRgAi/MG, de 07/10/2008; Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente.” ordem dos advogados do brasil EDITAL Nº 004/2009. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE RONDÔNIA Tribunal de Ética e Disciplina SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 1277 - Cl 30 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE DESAPROVOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. (PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 306/09ªZE/2008) RECORRENTE: JOÃO BATISTA ROCHA ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA, DENIR BORGES TOMIO, MARCELO MALDONADO RODRIGUES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por JOÃO BATISTA ROCHA contra o Acórdão nº 71, de 1º de abril de 2009, abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato. Irregularidades não sanadas. Rejeição. Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral. I - Rejeitam-se as contas apresentadas quando não são sa- Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto no § 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados abaixo, bem como seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão de Julgamento que será realizada no dia 29/05/2009 às 09: 00 horas (1º Turma) e (2º Turma) ás 14: 30 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 1ª TURMA Processo nº: 036/2009 Representação: José Mauricio Lopes da Silva Representado: F. A. P. Relator: Jormicezar F. da Rocha Processo nº 003/2009 Representação: Osvaldo Bertuci Representado: R. P. A. Relator: Roberto Pereira da Silva Processo nº: 056/2009 Representação Ex ofício Representado: G. M. D. Relator: Mario Gomes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 46 Processo nº: 004/2007 Representação Ex offício Representada: Darco Assad Azzi Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 004/2007 Representação Ex ofício Representado: D. A. A. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 031/2008 Representação: Comissão de Fiscalização da Profissão – OAB/RO Representado: S. V. S. M. Relator: Antonio Pereia da Silva Processo nº: 003/2009 Representação Ex offício Representada: R. P. A. Relator: Roberto Pereira da Silva Processo nº: 127/2005 Representação Anísio Raimundo Teixeira Representado: R. S. R. Relator: Roberto Pereira da Silva Processo nº: 020/2007 Representação: Edna Orlandini Representado: A. A. O. A. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº: 008/2006 Representação: Marlon de Latorraca Barbosa Representado: J. R. J. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Porto Velho, 18 de maio de 2009. (a) Fabiano Souza Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO Processo nº: 036/2008 Representação: José Mauricio Lopes da Silva Representado: F. A. P. Relator: Jormicezar F. da Rocha Processo nº: 020/2007 Representação: Edna Orlandini Representado: A. A. O. A. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº: 008/2006 Representação: Marlon de Latorraca Barbosa Representado: J. R. J. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Porto Velho, 18 de maio de 2009. (a) Fabiano Souza Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 29 de maio de 2009, às 09: 00 horas (1º Turma) e as 14: 30 horas (2º Turma) horas, na sede da OAB/ RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 1ª TURMA Processo nº: 127/2005 Representação: Anísio Raimundo Teixeira Grecia Representado: R. S. R. Relator: Roberto Pereira da SIlva Processo nº 031/2008 Representação: Comissão de Fiscalização da ProfissãoOAB/RO Representado: S. V. S. M. Relator: Antonio Pereira da Silva PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 006/09-3ªPJA/2ªTIT. ELIAS CHAQUIAN FILHO, Promotor de Justiça, da comarca de Ariquemes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei Complementar Federal n.º 8.625/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85, e principalmente nos arts. 67 e 68, incs. I e II da Lei 7.210/84 e ainda, CONSIDERANDO as precárias condições da cela existente na Delegacia de Polícia, para acomodar presos em virtude da decisão judicial no Pedido de Providências n.º 002.2008.009072-7, que determinou a interdição parcial da Casa de Detenção de Ariquemes, instaura o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PRELIMINAR n.º 2009001060008878, com o fim de promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se for o caso, instruir posterior inquérito civil ou penal, ação civil pública ou ação penal. Ariquemes, 22 de Abril de 2009. ELIAS CHAQUIAN FILHO Promotor de Justiça PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 07/2009/1.ªPJA/2.ªTIT. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por sua Promotora de Justiça, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, no exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 017/2004-CP-, instau- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO ra o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR nº 2009001060011286, com vistas a implementar o melhor aparelhamento dos Conselhos Tutelares da Comarca, bem como, a criação de abrigos para crianças em situação de risco pessoal, nos Munciípios de Rio Crespo, Monte Negro, Cujubim, Cacaulândia e Alto Paríso, seja nas modalidades de Casa-Lar, Mãe-Social ou outras, haja vista a sobrecarga existentes nos abrigos Betel e São Francisco, do Município de Ariquemes, que atendem a demanda de toda a Comarca. RESOLVE promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração de ação civil pública ou celebração de Temo de Ajustamento de Conduta com as repectivas Prefeituras, nos termos da lei. Ariquemes, 18 de maio de 2009. DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA LIMA Promotora de Justiça Extrato Portaria 0020/2009/PJ-DCS Procedimento de Investigação Preliminar CAMPO n° 2009001060011041 Data de Instauração: 13 de maio de 2009. 7ª Promotoria de Justiça – 1ª Titularidade – Consumidor e Saúde Assunto: Procedimento instaurado para apurar os motivos que levaram estudantes que faziam o trajeto de Vista Alegre do Abunã à Fortaleza do Abunã, passarem mal dentro do ônibus escolar. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Extrato Portaria 0021/2009/PJ-DCS Procedimento de Investigação Preliminar CAMPO nº 2009001060011865 Data de Instauração: 19 de maio de 2009. 7ª Promotoria de Justiça – Consumidor e Saúde Assunto: Procedimento de Investigação Preliminar instaurado com a finalidade de apurar a prática, em tese, de propaganda enganosa realizada pela General Motors do Brasil em razão de conter informações restritivas em letras minúsculas e na parte inferior dos anúncios, o que pode induzir o consumidor a erro. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Extrato Portaria 0022/2009/PJ-DCS Procedimento de Investigação Preliminar CAMPO nº 2009001060011861 Data de Instauração: 19 de maio de 2009. 7ª Promotoria de Justiça – Consumidor e Saúde Assunto: Procedimento de Investigação Preliminar instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça em razão do teor da Lei Estadual n. 2.044/2009 que alterou o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 552, de 14 de janeiro de 1994, excluindo como local de lazer e entretenimento os Parques de Exposições, durante a realização de Feiras ou Exposições Agropecuárias, privando o consumidor estudante do direito à meia-entrada que, em tese, ofende o princípio da razoabilidade. Porto Velho, 19 de maio de 2009. 47 Extrato Portaria 0023/2009/PJ-DCS Procedimento de Investigação Preliminar CAMPO nº 2009001060011867 Data de Instauração: 19 de maio de 2009. 7ª Promotoria de Justiça – Consumidor e Saúde Assunto: Procedimento de Investigação Preliminar instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça a fim de apurar informação acerca da existência de vários revendedores informais de gás liquefeito de petróleo – GLP - que desobedecem a legislação referente ao assunto, desconsiderando os requisitos mínimos de segurança, bem como não atentam para as normas de controle da ANP e a necessidade de se assegurar a responsabilidade civil do distribuidor e do revendedor perante o consumidor. Porto Velho, 19 de maio de 2009. PORTARIA N. 102 12 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, I - DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta Alba da Silva Lima, cadastro n. 2181-3, para atuar na Titularidade única da Promotoria de Justiça da Comarca de Alta Floresta do Oeste, a partir de 18 de maio do corrente ano. II – REVOGA, a partir de 18 de maio de 2009, a Portaria n. 100, de 04 de maio de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N. 103 12 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, I - DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Roosevelt Queiroz Costa Júnior, cadastro n. 2181-1, para atuar na 1ª titularidade da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vilhena, a partir de 18 de maio do corrente ano. II – REVOGA, com efeitos a partir de 18 de maio de 2009, o item I, da Portaria n. 81, de 14 de abril de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N. 104 12 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Marcelo Domingos Mansour, cadastro n. 2180-3, para auxiliar a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 18 de maio do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 105 12 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Nelson Liu Pitanga, cadastro n. 2181-2, para atuar na 2ª titularidade da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, a partir de 18 de maio do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N. 106 14 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.º ELOGIAR a eminente Promotora de Justiça, Doutora JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO, pelo brilhantismo e extrema dedicação e competência profissional com que desempenhou as funções de Diretora do CONI – Centro de Controle Institucional desta Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e do Ministério Público de Rondônia Art. 2.º Determinar seja apostilado o presente elogio em seus assentamentos funcionais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA N. 107 14 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: ELOGIAR a servidora MARIA DO SOCORRO DE MELO, cadastro n. 4289-7, pela presteza, dedicação e competência profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e do Ministério Público de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA N. 108 14 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: ELOGIAR a servidora MARINEZ REIS COSTA DA SILVA, cadastro n. 4170-0, pela presteza, dedicação e competência profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio 48 de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e do Ministério Público de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA N. 109 14 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: ELOGIAR a servidora HOSANA MENDONÇA DA SILVA, cadastro n. 4143-2, pela presteza, dedicação e competência profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e do Ministério Público de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA N. 110 14 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: ELOGIAR a servidora SHEILA FEITOSA DA COSTA, cadastro n. 4072-0, pela presteza, dedicação e competência profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e do Ministério Público de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA N. 111 14 DE MAIO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: ELOGIAR o servidor MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO, cadastro n. 4244-7, pela presteza, dedicação e competência profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedor deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e do Ministério Público de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 0536 18 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120010302, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor ANTÔNIO MARCOS BARBOSA DA SILVA, oficial de diligências, cadastro nº 4432-8, no dia 19 de maio corrente ano, para a Gleba Marmelo, no município de Porto Velho/RO, com o objetivo de realizar diligências para cumprir notificação, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral 49 PORTARIA Nº 0540 17 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/ RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo 2009001120009543, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, com efeitos a partir de 12.05.2009, o estagiário RENAN SENA ROSA, cadastro nº 3323-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0538 18 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997, R E S O L V E: CONVALIDAR como dispensa remunerada o afastamento da servidora ALINE ANGELA POLTRONIERI FONTES, cadastro 4407-9, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e do cargo comissionado de Chefe de Seção de Apoio ao Cartório Judiciário, ocorrido no dia 30.04.2009, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral referente ao pleito de 2008, conforme Declaração 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0541 19 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120008841, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores TÂNIA PATRÍCIA FERNANDES TOURINHO, assessora operacional, cadastro nº 4354-7, e RAIMUNDO RAMOS DA SILVA, motorista, cadastro nº 4169-6, no período de 21 a 23 de maio corrente ano, para as cidades de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena/RO, com o objetivo de entregar doses da vacina anti-gripe nas Promotorias de Justiça, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0539 18 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120009981, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor CLEBER VIANA ALVES, auxiliar administrativo, cadastro nº 4258-4, nos dias 19 e 20 de maio corrente ano, para o Garimpo Araras e o Distrito de União Bandeirantes/RO, com o objetivo de realizar diligências para cumprimento da Ordem de Missão 06/09, da Promotora de Justiça Rosângela Marsaro, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0544 20 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto no ofício nº 1087/2009/1ªPJV/2ªPJV, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento da servidora MARIA FÁBIA MORAES DA ASSUMPÇÃO, assessora técnica, cadastro nº 4424-1, no período de 20 a 22 de maio do corrente ano, para o município de Vilhena, com o objetivo de fazer a cobertura jornalística do encontro com os ribeirinhos e proprietários rurais do Distrito de Perobal, concedendo-lhe o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 PORTARIA Nº 0547 20 DE MAIO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto no nos autos 2009001120010961, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ROSSIGRES MOTA MAIA, Chefe de Departamento, cadastro nº 4280-2, e WILDEMAR XAVIER MARQUES, Diretor Administrativo, cadastro nº 5240-5, no período de 21 a 22 de maio do corrente ano, para participar do 4º Fórum Nacional Competências e Gestão para Resultados que será realizado na cidade de Brasília/DF, concedendo a cada um deles passagem aérea, pagamento de inscrição e o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 620 15 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e a Lei Orçamentária nº 2.009, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.E. nº 1153, de 30 de dezembro de 2008; RESOLVE: Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria nº. 003/GPG/SEPLAN, de 06 de janeiro de 2009 da Unidade Orçamentária 29001 - Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme programação abaixo: R$ 1,00 UO. PROGRAMAÇÃO N ATUREZA FNT DESPESA 3.1.90.11 03.122.1280.2001 Assegurar a Remuneração 29001 de Pessoal Ativo e 3.1.90.16 Encargos Sociais. TOTAL SUPLEM. REDUZ 0100 0100 50 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 626 15 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no art. 30, § 1º, da Lei Complementar nº 93/93, NOMEIA, a partir desta data, o Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº. 2090-0, para desempenhar as funções de Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, com prejuízo de suas funções. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 640 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120007187, CONCEDE ao Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº. 2089-3, licença-prêmio e férias, conforme abaixo discriminado: Períodos Período Aquisitivo Licença-Prêmio 01/08/1999 a 29/07/2004 Férias 2º período/2009 Fruição Dias 02 a 31/07/2009 30 03 a 22/08/2009 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 641 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120009210, CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto MARCELO DOMINGOS MANSOUR, cadastro nº 2180-3, gratificação de 5% (cinco por cento) pelo exercício, em substituição, da função de Coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste, no período de 10 a 30 de abril do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça 200.000 200.000 200.000 200.000 Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2009, estabelecido pela Portaria nº. 003/GPG/SEPLAN, de 06 de janeiro de 2009. Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 003/PGJ/MP, de 07 de janeiro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 642 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120009821, ALTERA parcialmente a Portaria nº 1256, de 05 de novembro de 2008, que concedeu recesso e férias ao Promotor de Justiça ROGÉRIO JOSÉ NANTES, cadastro nº. 2140-1, conforme discriminação abaixo: Períodos Fruição férias – 1º período/2009 15/06 a 04/07/2009 Dias A b o n o pecuniário 20 10 dias PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 643 11 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120010484, RESOLVE: I – ALTERAR a Portaria nº. 60, de 20 de janeiro de 2009, referente a férias do Promotor de Justiça FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA, cadastro nº. 2080-0, para nela fazer constar os períodos abaixo especificados: Período Férias – 2º Período de 2007 Férias – 1º Período de 2008 Férias – 2º Período de 2008 Férias – 1º Período de 2009 Fruição 18/05 a 06/06/2009 08 a 27/06/2009 29/06 a 18/07/2009 20/07 a 08/08/2009 Dias 20 20 20 20 II – CONCEDER ao Promotor de Justiça supracitado férias regulamentares com conversão em pecúnia, conforme abaixo: Período Férias – 2º período/2009 Fruição Dias 10 a 29/08/2009 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 644 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 2009001120010663, CONCEDE ao Promotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ ZIOBER, cadastro nº. 2086-9, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruída no dia 19 de junho de 2009, por participação em Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 645 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 20090011200010624, CONCEDE à Estagiária em Direito MIRLEY DALACOSTA, cadastro nº 3310-3, dispensa remunerada em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme o disposto no artigo 98, da Lei nº 9.504, de 30.09.1997, para fruição no dia 15 de maio de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 646 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120010064, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/2007-CSMP, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito MIRLEY DALACOSTA, cadastro nº 3310-3, para gozo no período de 06 a 20 de julho de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça 51 PORTARIA Nº 647 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120010481, CONCEDE ao Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO, cadastro nº 2074-5, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado: Período Fruição Dias Férias – 1º período de 2008 02 a 31/07/2009 30 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 648 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120010323, CONCEDE ao Promotor de Justiça EVANDRO ARAUJO OLIVEIRA, cadastro nº 2179-1, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado: Período Fruição Dias Férias – 1º período de 2008 06 a 25/07/2009 20 A b o n o pecuniário 10 dias PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 649 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120010243, CONCEDE ao Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA, cadastro nº 2099-0, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado: Período Fruição Dias Férias – 1º período de 2008 06 a 25/07/2009 20 A b o n o pecuniário 10 dias PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 651 19 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 2009001120008725, CONCEDE à Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, cadastro nº. 2126-8, férias regulamentares, conforme abaixo discriminado: Período Fruição Dias Férias – 1º período de 2006 13/07 a 01/08/2009 20 Abono Pecuniário 10 dias PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 654 20 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Decreto nº 050/09, de 08 de maio de 2009 da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, SUSPENDE o expediente, no dia 22 de maio de 2009, na Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste, em virtude de feriado alusivo ao 23º aniversário de emancipação político-administrativa daquele município. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 655 20 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº. 90/09-CGMP, revoga, com efeitos a partir de 18 de maio de 2009, a Portaria nº 461, de 22 de abril de 2009, que designou a Promotora de Justiça MARCÍLIA FERREIRA DA CUNHA, cadastro nº 2180-4, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça da Comarca de Alta Floresta do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 656 20 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº. 90/09-CGMP, R E S O L V E: I - DESIGNAR a Promotora de Justiça Substituta MARCÍLIA FERREIRA DA CUNHA, cadastro nº. 2180-4, para atuar na Titularidade Única da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cacoal, a partir de 18 de maio de 2009. II – CONCEDER à Promotora de Justiça supracitada, com base na Resolução nº 01/2006-CP, o pagamento de ajuda de custo no percentual de 4% (quatro por cento) da remuneração, em razão de sua designação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 658 20 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – REVOGAR a Portaria nº 1338, de 09 de agosto de 2005, que designou o Procurador de Justiça AIRTON PEDRO MARIN FILHO, cadastro nº 2059-1, para desempenhar as funções de Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Rondônia. II - NOMEAR o Procurador de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº 2041-9, para desempenhar as funções de Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional 52 do Ministério Público do Estado de Rondônia, sem prejuízo de suas funções, com efeitos a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVANILDO DE OLIVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 660 20 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº. 006/2009-SG, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça MARCELO LINCOLN GUIDIO, cadastro nº 2128-7, à cidade de Brasília-DF, nos dias 21 e 22 de maio de 2009, a fim de participar do 4º Fórum Nacional Competências e Gestão para Resultados, concedendo-lhe a inscrição do curso, passagens aéreas e o pagamento de 1 ½ (uma e meia) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO SCHERER Procurador-Geral de Justiça em exercício TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO colégio recursal Data: 20/05/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Porto Velho Data de distribuição: 31/01/2008 Data do julgamento: 27/10/2008 100.601.2006.015338-8 Recurso Criminal Origem: 60120060153388 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Deglan Rodrigues Silva Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo(OAB/RO2639) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: RECURSO CRIMINAL – crime de PROMOÇÃO OU facilitação de fuga de pessoa – PROVAS SUFICIENTES – FASE INQUISITÒRIA E JUDICIAL - CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Data de distribuição: 22/08/2008 Data do julgamento: 07/04/2009 100.601.2008.003838-0 Recurso Cível Origem: 60120080038380 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO656A) Recorrido: Robson Souza de Menezes Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – INVALIDEZ PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DE PERCENTUAL PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL – PRINCIPIO DISPOSITIVO - RECURSO IMPROVIDO. Data de distribuição: 13/11/2008 Data do julgamento: 07/04/2009 101.601.2007.008753-1 Recurso Inominado Origem: 60120070087531 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s) Recorrido: Beckembauer Lima da Silva Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Processo Civil. Cumprimento do sentença. Multa processual. Art. 475-J. Comprovação tardia. Incidência. Recurso improvido. Data de distribuição: 06/04/2009 Data do julgamento: 27/04/2009 100.601.2008.005499-7 Recurso Inominado Origem: 60120080054997 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’angio(OAB/RO3971) Recorrido: Fabiano da Costa Santos Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Seguro obrigatório. Invalidez permanente. Proporcionalidade expressa em lei. Tabelamento. Isonomia. É da natureza do contrato de seguro de acidentes pessoais, inclusive o obrigatório, a proporcionalidade da reparação pela natureza e gravidade das lesões sofridas, conforme tabelamento que não afronta, mas complementa expressa disposição legal. A desconsideração dessa proporcionalidade fere o princípio da isonomia. Recurso provido. Data de distribuição: 24/12/2008 Data do julgamento: 27/04/2009 100.601.2008.005664-7 Recurso Inominado Origem: 60120080056647 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Monaliza Silva Bezerra Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho(OABRO3944) Recorrido: Banco Hsbc Bank Brasil S.A Advogado: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO1198) e outro(a/s) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: RECURSO INOMINADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PENSÃO POR MORTE. DÉBITO CONTRAÍDO PELO SERVIDOR. DESCONTOS REALIZADOS APÓS O ÓBITO. ILEGALIDADE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA BENEFICIÁRIA. Configuram-se ilegais os descontos realizados em folha de 53 pagamento de pensão, sem a autorização da pensionista, com base em débito contraído pelo servidor que veio a falecer. Em se tratando de pagamento de valores indevidos é direito do consumidor a repetição em dobro do valor. (artigo 42, parágrafo único do CDC). Ao conceder o empréstimo, o Banco se torna responsável por toda movimentação, devendo arcar com a responsabilidade pelos erros cometidos, respondendo, inclusive pelo pagamento de danos morais, uma vez demonstrado o nexo de causalidade. RECURSO PROVIDO. Data de distribuição: 17/03/2009 Data do julgamento: 27/04/2009 100.601.2008.008154-4 Recurso Inominado Origem: 60120080081544 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: VRG Linhas Aéreas S.A. Advogada: Erika Camargo Gerhardt(OAB/RO1.911) Recorrido: Marcos Antonio Donadon Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo(OAB/RO1608) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Consumidor. Contrato de transporte. Alegação de prévia avaria dos produtos. Inexistência de ressalva na contratação. Presunção de integridade dos objetos transportados. Dano material comprovado. Dever de indenizar. Recurso improvido. Data de distribuição: 19/02/2009 Data do julgamento: 27/04/2009 100.601.2008.008373-3 Recurso Inominado Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos(OAB/RO2281) Recorrida: Francisca da Conceicao P. Brito Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos(OAB/ RO1788) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Consumidor. Sistema Financeiro. Ação de reparação por dano moral. Manutenção indevida no Serasa. Situação diversa da inscrição indevida. Conduta contratual das partes. Proporcionalidade. Recurso provido. Data de distribuição: 19/02/2009 Data do julgamento: 30/04/2009 100.601.2008.005673-6 Recurso Inominado Origem: 60120080056736 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco Ibi S.a. Advogado: Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO3208) Recorrido: Jose Humberto da Silva Advogado: Walace Andrade de Araújo(OAB/RO3207) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Consumidor. Sistema Financeiro. Ação de reparação por dano moral. Manutenção indevida no Serasa. Situação diversa da inscrição indevida. Conduta contratual das partes. Proporcionalidade. Recurso provido. (a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva Secretária da Turma Recursal de Porto Velho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 54 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO/RO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO MECÂNICA DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N1 14/98/PR A DOUTORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, JUÍZA DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO MECÂNICA de processos pelo sistema de aparas, a ser realizado no dia 30 de junho de 2009 às 09hs, na Empresa Rima Comércio de Aparas LTDA, situada à Rua Jaú, n. 5992 - Bairro Lagoinha,nesta capital, em cumprimento a resolução 014/98/PR e contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Empresa Rima, solenidade a ser presidida pelo MM. Juízo deste Juizado e a Escrivã, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no átrio do Juizado, sendo facultado ÀS PARTES, TERCEIROS E/ OU INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimento e/ ou reclamações, e, ainda, sendo lícito ÀS PARTES E INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as três vias da relação de processos a serem incinerados e ainda, afixados na forma da lei, CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Porto Velho/RO, 14 de maio de 2009. Q DT da N1da OC. e do Processo Distr. Partes do Processos/Vítima e Infrator 01 02 13/11/00 OC.4266/00/PP – 601.00.008798-5 16/10/00 OC.3802/00/PP – 601.00.008097-2 03 16/05/02 OC.1283/02/3ºDP – 601.02.009198-5 04 05 06 07 08 09 20/05/02 07/06/02 11/06/02 12/06/02 13/06/02 20/06/02 10 11 12 20/06/02 OC.546/02/DEDMF-601.02.009403-8 20/06/02 OC.604/02/DEDMF-601.02.009367-8 09/07/02 OC. 781/02/DEDMF-601.02.010406-8 13 14 15 11/07/02 OC.1311/02/DEDMF-601.02.010413-0 11/07/02 OC.1217/02/DEDMF-601.02.010429-7 11/07/02 OC.803/02/DEDMF-601.02.010428-9 16 17 18 11/07/02 OC.818/02/DEDMF-601.02.010426-2 11/07/02 OC.792/02/DEDMF-601.02.010427-0 11/07/02 OC.1406/02/DEDMF-601.02.010414-9 19 11/07/02 OC.816/02/DEDMF-601.02.010430-0 20 11/07/02 OC.809/02/DEDMF-601.02.010425-4 21 16/07/02 OC.1207/02/2ºDP - 601.02.010435-1 22 16/07/02 OC.802/02/DEDMF-601.02.010441-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIS CARLOS DE OLIVEIRA INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO MOURA MATOS e ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA VERÔNICA DOS SANTOS PIRES SILVA – ELESSANDRA SANTOS MARQUES EDILMA SANTOS DE MATOS – JOACI DE TAL FRANCISCO GIL ALMEIDA JÚNIOR – JOSÉ AURESTES BERTO FLÁVIA PERES BRAGA – WENDEL FERREIRA DE FREITAS INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO DOS SANTOS TRINDADE MARISTELA GEBER ORTIZ – LENILSON SALES PANTOJA MARIA MATILDE CÂNDIDO DE FREITAS – RAIMUNDO NONATO CÂNDIDO DA SILVA AURISÂNGELA SILVA MATOS – AVILMAR DA SILVA CHAVES MARIA DE JESUS SERRA – EDIR DOS SANTOS SANDRA REGINA VIEIRA DE CASTRO – JAILSON MENDES MACHADO ADA PINTO COLARES – ZACARIAS ALBINO FERREIRA JÚNIOR LUCÉLIA INÁCIO DOS SANTOS – JOÃO FERNANDES TEODORO CRISTINA DE SOUZA ROMANO – JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA JÚNIOR IVONE BEZERRA DE FREITAS – MAGNO RODRIGUES DE MELO SANDRA BARBOSA SILVA – VANILDO BEZERRA MONTEIRO SANDRA REGINA RAMOS SANTOS – JEAN GARGARIM CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA ROSELY MARIA PEREIRA DE SOUZA – LUCIVALDO FERREIRA LIMA ODINEIA MARIA NAZARÉ PASSOS SILVA – VALDECI MESQUITA DA SILVA ROSINEY SOUZA HONORATO – VIVALDINO CRISTIANO DE MATOS MARILIA PEREIRA DA CRUZ – ANTÔNIO CAVALCANTE BRITO OC.1253/02/5ºDP – 601.02.009208-6 IPL 233/00/2ºDP – 601.02.002398-0 OC.487/02/DEDMF–601.02.009337-6 IPL 185/02/PP – 601.02.002485-4 OC.1902/02/PP – 601.02.009311-2 OC.575/02/DEDMF-601.02.009385-6 CAIXA 234 Infração Direção perigosa Direção perigosa Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Porte ilegal de arma Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Crime de danos Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 23 18/07/02 OC.1177/02/7ºDP – 601.02.010473-4 24 26/07/02 OC.1460/02/2ºDP – 601.02.010480-7 25 05/08/02 OC.1415/02/7ºDP – 601.02.012031-4 26 15/08/02 TC.053/02/4ºDP – 601.02.012121-3 27 28 29/08/02 OC.718/02/DEDMF-601.02.012253-8 12/09/02 OC.764/02/DEDMF-601.02.012401-8 29 03/10/02 OC.3212/02/PP – 601.02.012558-8 30 04/11/02 IPL 012/02/DEDT-601.02.018886-5 31 06/11/02 IPL 102/00/5ºDP – 601.02.018924-1 32 11/11/02 OC.3837/02/PP – 601.02.012780-7 33 27/11/02 OC.4153/02/PP – 601.02.012866-8 34 35 15/10/99 OC.067/99/2ºDP – 601.99.008226-7 28/07/00 OC.964/00/DEDMF-601.00.006996-0 36 16/05/02 OC.1632/02/PP – 601.02.009201-9 37 38 39 16/05/02 OC.1631/02/PP – 601.02.009202-7 24/05/02 OC.1820/02/PP – 601.02.009263-9 24/05/02 OC.1778/02/PP – 601.02.009271-0 40 41 28/05/02 OC.1717/02/PP – 601.02.009233-7 29/05/02 OC.689/02/DEDMF-601.02.009247-7 42 43 07/06/02 OC.1775/02/PP – 601.02.009283-3 24/09/02 OC.710/02/DEDMF-601.02.012506-5 44 07/10/02 OC.1426/02/DEDMF-601.02.012586-3 45 46 08/11/02 OC.2910/02/8ºDP – 601.02.012785-8 08/11/02 OC.2969/02/3ºDP – 601.02.012775-0 47 14/11/02 OC.1794/02/DEDMF-601.02.012811-0 48 14/11/02 OC.1701/02/DEDMF-601.02.012807-2 49 50 14/11/02 OC.2275/02/1ºDP – 601.02.012810-2 14/11/02 OC.2156/02/4ºDP – 601.02.012809-9 51 14/11/02 OC.1700/02/DEDMF-601.02.012814-5 52 53 14/11/02 OC.1168/02/DEDMF-601.02.012806-4 ELAINE CRISTINA PIMENTA – RAUL JOSÉ DE VASCONCELOS 14/11/02 OC.1738/02/DEDMF-601.02.012808-0 RAIMUNDA ODETE MOISES GOMES – JOAQUIM APOLONIO MOISES GOMES 20/11/02 OC.2103/02/7ºDP – 601.02.012832-3 RAIMUNDA ALVES LEITE – VANDERLEI NEVES 20/11/02 OC.2724/02/8ºDP – 601.02.012838-2 WILMA GREGORIO – EVANDA SOUZA DE ARAÚJO 21/11/02 OC.3284/02/3ºDP – 601.02.012843-9 LEUNILDO LIMA DAS CHAGAS – JORGIANO MELO DA SILVA 25/11/02 OC.2937/02/8ºDP – 601.02.012858-7 ELSON ROSAS MAIA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS 26/11/02 OC.4152/02/PP – 601.02.012862-5 MÔNICA MARIA SANTOS DE SOUZA – MARIA DO ROSÁRIO PINTO DA SILVA 29/11/02 OC.1009/02/6ºDP – 601.02.012875-7 JOSÉ AUGUSTO VENANCIO DE OLIVEIRA – JORGINEI VIANA COELHO 29/11/02 OC.1031/02/6ºDP – 601.02.012876-5 TÂNIA MARA SOUZA – CELY DUARTE DA SILVA 29/11/02 OC.2719/02/DEDT-601.02.012874-9 WARLISSON JONAS RODRIGUES RIBEIRO – EDIMILSON GOMES SANTOS 04/12/02 OC.4260/02/PP – 601.02.012878-1 REGILENE LEMOS FURTADO – MESSIAS AGOSTINHO DE SOUZA 04/12/02 OC.2654/02/3ºDP – 601.02.012882-0 RAIMUNDA BARRETO PENA – LUCIANA BRAZ DE OLIVEIRA PINHEIRO 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 ELIZABETH APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA – CLAUDINEI APARECIDO VIEIRA ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA – LEANDRO RODRIGUES DE LIMA ROSEVANDA BATISTA DE SOUZA PILLON – MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LEITE CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – DIRCE APARECIDA DA SILVA IEDA SOUZA DO CARMO – ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO FRANCISCO SÉRGIO SOARES DA SILVA – MÔNICA FRANÇA FARIAS EDIVALDO BELMONT FURNO – NILTON MACHADO DE SOUZA 55 Ameaça Ameaça Perturbação da tranquilidade Exercício ilegal de profissão Lesão corporal Ameaça Perturbação da tranquilidade LÁZARO SIQUEIRA DO NASCIMENTO – MAURÍCIO MARQUES DO- Acidente de trânsito sem MINGUES vítima fatal FRANCISCO MATOS DE OLIVEIRA – CARLOS CESAR VIANA DA Receptação COSTA INCOLUMIDADE PÚBLICA – ORLEY DOS SANTOS, HAMILTON BAR- Rixa BOSA LIMA, ANDERSON NOGUEIRA GOMES, EVERSON FÉLIX FLORES E ANDERSON PEREIRA VERAS MARIA URUANE DA SILVA LIMA – RAIMUNDO SÁVIO DOS ANJOS Violação de domicílio PASSOS CAIXA 235 ARTUR DE MELO VIEIRA JÚNIOR – RAIMUNDO BRAGA REGIS RAIMUNDA ARAÚJO – RIVALDO FRANCISCO DA SILVA Ameaça Perturbação da tranquilidade RAIMUNDO PEREIRA LIMA – ELIAS XIMENES GOMES DAS CHA- Lesão corporal GAS ELGA JULIANA CARDOSO GALLETTI – FLÁVIO FRASÃO DA SILVA Lesão corporal SAMIA MOTA DE SOUZA – SIDNEY RONDON TAQUES Lesão corporal MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA Lesão corporal COSTA ELISANGELA LUIZA DA SILVA – ALDEMIR JOSÉ DE ARAÚJO Lesão corporal MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA RODRIGUES – FRANKNERY CAS- Ameaça TRO DOS SANTOS VALMIR PEREIRA FELIPE – FABIANA DE ARAÚJO ALVES Vias de fato REGINA SANTANA DE JESUS – FRANCISCO RONALDO LIMA DO Ameaça NASCIMENTO MARIA GESMIM PIO MACHADO – CARLOS ROBERTO LUZ BUR- Ameaça TON CARLOS ALBERTO RABELO – AMAURILIO LUIS DE SOUSA Crime de dano RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA – DALTRO MIALET DE OLIVEI- Ameaça RA CATIUCIA CRISTINA LOUZEIRO RODRIGUES – EDUARDO NUNES Lesão corporal DE SOUZA ROBERTA DA SILVA PONTES – PAULO HENRIQUE DE ABREU RO- Ameaça CHA FRANCISCA XAVIER BRAGA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA Lesão corporal MÁRCIA DE OLIVEIRA SOUZA – JOSÉ ERNANDES NUNES DA COS- Lesão corporal TA CRISTIANE BRAZ AMORIM – MILTON FRUHAUF Ameaça Ameaça Ameaça Crime de dano Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Calúnia Acidente de trânsito sem vítima fatal Lesão corporal Crime de dano Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 64 65 66 67 68 69 70 71 72 Tribunal de Justiça - RO 04/12/02 OC.4246/02/PP – 601.02.012880-3 05/12/02 OC.2808/02/2ºDP – 601.02.012884-6 06/12/02 OC.2905/02/5ºDP – 601.02.012893-5 RAQUEL CAMPELO DO NASCIMENTO – JOSEMAR BARRETO JUCINALDO SILVA DE SOUZA – MADELANDIA DA SILVA OLIVEIRA EDIMAR DE OLIVEIRA GUTIERRE, MARIA ISABEL MAÇAL DE SOUZA E ANGÉLICA MARÇAL DE SOUZA – JOSÉ RIBAMAR DA MOTA 12/12/02 OC.1346/02/DEPCA-601.02.012906-0 THIAGO SOUTO SILVA DE BARROS – MIRLANDIA GEORGIA SOARES DE AGUIAR 16/12/02 OC.2465/02/4ºDP – 601.02.012917-6 FRANCIROSE FERREIRA DE SOUZA – GUEIBE CRUZ DE SOUZA 16/12/02 OC.2322/02/DEDT – 601.02.012919-2 ESLI FERREIRA DE OLIVEIRA – KELE CRISTINA BRAGA CAMPOS 56 Lesão corporal Difamação Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal 19/12/02 OC.4461/02/PP – 601.02.012939-7 AGICE DE OLIVEIRA ARAÚJO - CARLOS DA GAMA Ameaça 23/12/02 OC.3586/02/3ºDP – 601.02.012949-4 LIZONHA LAMARÃO RODRIGUES – VALDENIRA FREITAS NEVES Lesão corporal DE SOUZA 02/01/03 OC.2706/02/DEDT – 601.03.003789-4 ALVARO MATHEUS OLIVEIRA LEAL – ANIBAL ALVES DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal CAIXA 236 73 20/05/02 OC.1038/02/DEDT – 601.02.009204-3 ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA – LAUDEVINO PEREIRA LIMA 74 17/09/02 OC.2178/02/5ºDP – 601.02.012454-9 75 76 24/09/02 OC.1360/02/7ºDP – 601.02.012494-8 22/10/02 OC.861/02/6ºDP – 601.02.014675-5 77 24/10/02 OC.3583/02/PP – 601.02.014710-7 78 06/11/02 IPL 046/99/6ºDP – 601.02.018934-9 79 11/11/02 OC.3794/02/PP – 601.02.012791-2 80 21/11/02 OC.3876/02/PP – 601.02.012845-5 81 82 09/12/02 OC.3320/02/3ºDP – 601.02.012899-4 09/12/02 OC.4302/02/PP – 601.02.012900-1 83 12/12/02 OC.4352/02/PP – 601.02.012908-7 84 85 12/12/02 OC.4373/02/PP – 601.02.012902-8 16/12/02 OC.2091/02/DEDMF-601.02.012923-0 86 87 88 16/12/02 OC.4013/02/PP – 601.02.012922-2 17/12/02 OC.4369/02/PP – 601.02.012929-0 17/12/02 OC.2893/02/DEDT – 601.02.012925-7 89 17/12/02 OC.4337/02/PP – 601.02.012927-3 90 18/12/02 OC.2367/02/DEDT – 601.02.012935-4 91 23/12/02 OC.29/02/DECCMA-601.02.012950-8 92 93 03/01/03 OC.3235/02/2ºDP – 601.03.003791-6 07/01/03 OC.2610/02/7ºDP – 601.03.003797-5 94 95 08/01/03 OC.009/03/DEDMF-601.03.003818-1 08/01/03 OC.2175/02/DEDMF-601.03.003820-3 Acidente de trânsito sem vítima fatal KILVIA HELENA DE ARAÚJO EVANGELISTA – MARIA LÚCIA ALMEI- Perturbação da tranquiliDA DA SILVA E FRANCISCO GOMES DA SILVA dade EMILENE SANTOS MESQUITA – IRON RIBEIRO DOS SANTOS Ameaça FRANCISCA CARVALHO DE SOUZA – MARIA MARGARETE PEREI- Perturbação da tranquiliRA PAIVA dade ELIZANGELA SOARES BARROS – OSVALDO ALVES DO NASCI- Lesão corporal MENTO ARMINIO DE LIMA BARROS – FRANCINÉLIO ALVES GARCIA, JOSÉ Receptação ALBERTO FURTADO DA SILVA E MA´RCIA DE ASSIS ANDRADE JAQUILANDES AGUIAR SANTOS – CLEBER DO NASCIMENTO FLO- Vias de fato RENCIANO, MILSANDRE NASCIMENTO FLORENCIANO, ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ E IVAN PEREIRA SILVA HOTEIS DO NORTE LTDA – EDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA, NIZETE Outras fraudes ALVES DOS SANTOS, ROSICLÉIA FIRMINO DE ARAÚJO E CÂNDIDO SARAIVA CAMPELO MARIA JOSÉ DA SILVA BELO – RONALDO MORAES CAETANO Lesão corporal ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO – MARIA AUXILIADORA DA SILVA BAR- Vias de fato ROS ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO DE ARAÚJO E MARIA ARLETE Lesão corporal DA COSTA ARAÚJO JAQUELINE DA SILVA PIRES – NÉLIA SANTOS DE CARVALHO Vias de fato MARIA RAIMUNDA DA CRUZ REIS BARRETO – LUIS EUGÊNIO FON- Crime de dano TES BARRETO JURILENE VIDAL N. SANTOS – JESUS LOPES DE OLIVEIRA Crime de dano ANDRÉIA COELHO SOARES – MAURÍCIO LOBO DA SILVA JÚNIOR Lesão corporal JORGE MARCELO SILVA MADEIRA – LAURINDO LOPES DOS SANTOS Acidente de trânsito sem vítima fatal RITA MARIA DE CASTRO DOS SANTOS E HUMBERTO MELO DA Exercício arbitrario das SILVA E GENEFRAN ALVES próprias razões RAIMUNDO ARAÚJO DOS SANTOS – MARIA DO SOCORRO FER- Acidente de trânsito sem NANDES MAGALHÃES vítima fatal JOSÉ CELESTINO AFONSO PIMENTEL – JÚLIO PAULO MAGA- Queimada LHÃES JOSÉ ALMIR ALEIXO DA SILVA – NILDA MARIA ALMEIDA DA SILVA Crime de dano MARIA JOSÉ CORREA DA SILVA BARBOSA – EDIMAR ANTÔNIO Perturbação da tranquiliTOZZO dade MARIA LUCIANA DE GÓIS PESSOA – VALDIR GARCIA Lesão corporal MARIA CLAUTILDE DOS SANTOS – MANOEL AMARAL DOS SANTOS Ameaça 96 21/02/02 OC.510/02/PP – 601.02.004490-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROQUE NUNES VIRGÍNIO 97 18/04/02 OC.10/02/DECCMA-601.02.009046-6 98 99 15/05/02 OC.1620/02/PP – 601.02.009177-2 28/05/02 OC.1128/02/PP – 601.02.009232-9 100 101 07/06/02 OC.1884/02/PP – 601.02.009286-8 07/06/02 OC.1854/02/PP – 601.02.009325-2 102 10/06/02 IPL 204/01/2ºDP – 601.02.002442-2 CAIXA 237 Permitir pessoa não habilitada a dirigir INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDECIR VICENTE DO NASCIMENTO Poluição ambiental E EULOGIO FERNANDES BARROSO INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADANILSON PEREIRA DOS SANTOS Porte ilegal de arma MINISTÉRIO PÚBLICO – FÁBIO BELO DE VASCONCELOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir MARIA MIRES COSTA – ANTÔNIO DIAS DE LIMA Lesão corporal CARLOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA – LUIS CARLOS DA SILVA Lesão corporal BATISTA CLENIO NASCIMENTO DE ANDRADE – IZALDITE ANASTÁCIO RO- Lesão corporal DRIGUES, GENIMAR MIRANDA DA SILVA E ARAILTON RODRIGUES Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 103 104 105 106 10/06/02 13/06/02 20/06/02 20/06/02 OC.1874/02/PP – 601.02.009303-1 OC.1958/02/PP – 601.02.009320-1 OC.563/02/DEDMF-601.02.009371-6 OC.1839/02/PP – 601.02.009361-9 107 108 109 110 20/06/02 25/06/02 26/06/02 27/06/02 OC.568/02/DEDMF-601.02.009389-9 OC.1999/02/PP – 601.02.009425-9 OC.2073/02/PP – 601.02.009433-0 OC.2045/02/PP – 601.02.009445-3 111 112 113 27/06/02 OC.2068/02/PP – 601.02.009438-0 27/06/02 OC.2089/02/PP – 601.02.009436-4 27/06/02 OC.2088/02/PP – 601.02.009437-2 114 115 116 117 118 119 27/06/02 28/06/02 05/07/02 11/07/02 16/07/02 16/07/02 OC.2087/02/PP – 601.02.009449-6 OC.2090/02/PP – 601.02.009459-3 OC.2179/02/PP – 601.02.010367-3 OC.756/02/DEDMF-601.02.010423-8 OC.819/02/DEDMF-601.02.010433-5 OC.812/02/DEDMF-601.02.010403-3 120 121 122 123 124 18/07/02 18/07/02 18/07/02 25/07/02 26/07/02 OC.844/02/DEDMF-601.02.010475-0 OC.862/02/DEDMF-601.02.010472-6 OC.890/02/DEDMF-601.02.010471-8 OC.852/02/DEDMF-601.02.010476-9 OC.875/02/DEDMF-601.02.010478-5 125 126 127 26/07/02 OC.910/02/DEDMF-601.02.010506-4 26/07/02 OC.864/02/DEDMF-601.02.010479-3 26/07/02 OC.1843/02/3ºDP – 601.02.010509-9 128 129 130 131 132 26/07/02 26/07/02 26/07/02 08/08/02 13/08/02 133 134 135 16/08/02 OC.931/02/DEDMF-601.02.012109-4 29/08/02 OC.922/02/DEDMF-601.02.012268-6 29/08/02 OC.822/02/DEDMF-601.02.012262-7 136 137 138 139 140 29/08/02 29/08/02 10/09/02 19/09/02 27/09/02 141 31/10/02 OC.3652/02/PP – 601.02.014731-0 142 143 05/11/02 IPL 008/02/DEDMF-601.02.018910-1 05/12/02 IPL 056/00/5ºDP – 601.02.019270-6 144 05/12/02 IPL 029/98/5ºDP – 601.02.019268-4 145 146 05/12/02 IPL 176/99/2ºDP – 601.02.019275-7 06/12/02 IPL 118/98/2ºDP – 601.02.019294-3 147 148 06/05/02 OC.480/02/DEDMF-601.02.009137-3 06/06/02 OC.1853/02/PP – 601.02.009278-7 149 150 151 26/06/02 OC.2081/02/PP – 601.02.009428-3 01/07/02 OC.1803/02/8ºDP – 601.02.009461-5 01/07/02 OC.826/02/DEDMF-601.02.009464-0 152 153 01/07/02 OC.1634/02/3ºDP – 601.02.009460-7 08/07/02 OC.1725/02/3ºDP – 601.02.010393-2 OC.892/02/DEDMF-601.02.010507-2 OC.832/02/DEDMF-601.02.010508-0 OC.851/02/DEDMF-601.02.010477-7 OC.2556/02/PP – 601.02.012055-1 OC.927/02/DEDMF-601.02.012094-2 OC.1520/02/2ºDP – 601.02.012250-3 OC.923/02/DEDMF-601.02.012242-2 OC.1596/02/5ºDP – 601.02.012433-6 IPL 1092/01/PP – 601.02.015637-8 OC.3170/02/PP – 601.02.012537-5 Tribunal de Justiça - RO HÉLIO GUARATI CAVALHEIRO – ROGÉRIO PEREIRA DE ARAÚJO FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA – EDUARDO HEREDIA DA SILVA VALDENIZA DE FÁTIMA BARROSO LOPES – LUCINEIDE DE OLIVEIRA GETULIANO LOBATO LEÃO – VICENTE PAULO DE SOUZA SANTOS NEUMA FERREIRA DE LIMA – RAIMUNDO PRADA NETO FRANCINEIDE NEVES DE OLIVEIRA – EDGAR ALVES DE SOUZA QUÉSIA MARIA RODRIGUES DA SILVA – HUILES COSTA SILVA SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS – ANDRÉIA SILVA SANTOS E RONILDO MORENO VERAS ALLAN BARROS FEITOSA – ALEXSANDER SANTOS CARVALHO ADAILTON ALVES – MÁRCIO ARAÚJO DE SOUZA SÔNIA MARIA ARES DO NASCIMENTO OLIVEIRA – JOSÉ SOUZA BRITO CELSO IVAN DEDUBIANI - RAIMUNDO SANTOS DA SILVA LUCIVALDO FERREIRA CABRAL – LUIZ MERCADO VALENTE EDNO SANTOS LIMA – FÁBIO SOUZA VERAS SIRIA REZENDE DA SILVA – HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA REGINA DIAS PINTO – JOSÉ EDVALDO LIMA BARBOSA JÚNIOR RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA – RAIMUNDO DOS SANTOS TENÓRIO ILDETE PEREIRA DOS SANTOS – EDILSON MACHADO SENA CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CESAR BORGES ELISIÁRIO CÍCERA IVANETE ALVES DE SOUSA – ARIDAL CORREIA DE LIMA ANA EMILIA CONCEIÇÃO SANTOS – EVERALDO DOS SANTOS CHARLIANE PEREIRA SILVA – ALISSOM DA COSTA ALBUQUERQUE HILDA GONZAGA DA SILVA – MOISÉS ARAÚJO DE OLIVEIRA GECILANDO MAIA SOARES – ROSIANE TORRES BEZERRA SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS SÔNIA MARIA CASTRO MONTEIRO – JULIANO BATISTA DE FREITAS DENISE ALVES DE OLIVEIRA – ADINAM AMARAL AMER MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA – VALDEMAR ALVES DA SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX SANDER DA SILVA MORONG MONALISA CORDEIRO ROMANO – CÉLIO ROBERTO OLIVEIRA PASSOS REGINA MENEZES CABRAL – VENCESLAU PRADO MARQUES LIUDIAN DOS SANTOS – OZANIA JOSÉ GABRIEL ROSENILDA REGIS DA SILVA – FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS EDNELSA BEZERRA LIMA – RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO IVANILDE FERREIRA LIMA – LUIZ GONZAGA SILVA FRANCISCA LOPES DE ARAÚJO – VALMIR BORGES DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CLÉBIO REIS CASARA ALEXANDRE SOARES ALVES – SEBASTIÃO LOBATO RODRIGUES 57 Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Outras fraudes Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Porte ilegal de arma Ameaça Ameaça Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Desacato Perturbação da tranquilidade KÁTIA REGINA ALVES AVELINO – DIÓGENES LUIZ SILVA DAS CHA- Violação de domícilio GAS ROMILDA DELFINO DE OLIVEIRA – CLEBSON MENDES DE LIMA Lesão corporal MARIA TEREZINHA DE JESUS FERREIRA – MARIA DE LOURDES Omissão de socorro RIBEIRO JOSÉ QUERINO DOS SANTOS FILHO – JUSEMBERG MAGALHÃES Lesão corporal DE MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CESAR ALBERTO DOS SANTOS Desacato ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ FRANCISCO BORGES GONZAGA Desacato CAIXA 238 CLÁUDIA VALÉRIA SALERNO – WALMINALDO DE FREITAS NEVES SUELI APARECIDA LOPES – IVANILCE DA SILVA OLIVEIRA E GUERINO COLLUCI ROSINEIDE FRANÇA COELHO – MAURO FRANÇA COELHO LUCÉLIA DOMIGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNADO MARTA ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA – ROBERTO CARLOS DA COSTA MOURA WANGLINE ANTÔNIO VERONEZ FILHO – GERSON BARBOSA COSTA HENDENSON NASCIMENTO TORRES – DOMINGOS DOS SANTOS DA SILVA E ROSEMILDA SALES DO NASCIMENTO Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 154 08/07/02 OC.1728/02/3ºDP – 601.02.010396-7 155 156 157 16/07/02 OC.1163/02/7ºDP – 601.02.010451-3 23/07/02 OC.1536/02/1ºDP – 601.02.010483-1 29/08/02 OC.998/02/DEDMF-601.02.012273-2 158 159 16/09/02 OC.2049/02/3ºDP – 601.02.012435-2 21/11/02 OC.4044/02/PP – 601.02.012826-9 160 161 26/11/02 OC.4107/02/PP – 601.02.012859-5 05/12/02 IPL 505/02/PP – 601.02.019269-2 162 05/12/02 IPL 137/01/DEDT – 601.02.019267-6 163 05/12/02 IPL 133/01/DEDT – 601.02.019246-3 164 16/12/02 OC.1943/02/DEDMF-601.02.012921-4 165 16/12/02 OC.2883/02/DEDT – 601.02.012920-6 166 23/12/02 OC.3021/02/DEDT – 601.02.012946-0 167 30/12/02 OC.4579/02/PP – 601.02.012965-6 168 169 03/01/03 OC.4614/02/PP – 601.03.003792-4 06/01/03 OC.2191/02/DEDMF-601.03.003796 170 171 172 06/01/03 OC.2045/02/DEDMF-601.03.003794-0 07/01/03 OC.4763/02/PP – 601.03.003804-1 07/01/03 OC.4780/02/PP – 601.03.003803-3 173 08/01/03 OC.63/03/PP – 601.03.003808-4 174 08/01/03 OC.4760/02/PP – 601.03.003806-8 175 08/01/03 OC.001/03/DEDMF-601.03.003819-0 176 08/01/03 OC.40/03/PP – 601.03.003810-6 177 13/01/03 OC.44/03/PP – 601.03.003815-7 178 179 180 181 182 13/01/03 14/01/03 15/01/03 15/01/03 17/01/03 183 20/01/03 OC.257/03/PP – 601.03.003868-8 184 21/01/03 OC.225/02/2ºDP – 601.03.003874-2 185 23/01/03 OC.304/03/PP – 601.03.003886-6 186 187 188 189 27/01/03 29/01/03 29/01/03 30/01/03 190 04/02/03 OC.2347/02/7ºDP – 601.03.003912-9 191 192 27/03/98 OC.648/96/3ºDP – 501.98.004916-0 09/03/99 OC.528/99/3ºDP – 601.99.002447-0 193 194 195 25/10/00 OC.4021/00/PP – 601.00.008712-8 08/01/01 OC.001/01/PP – 601.01.002591-2 09/04/02 OC.419/01/PP – 601.02.003961-4 OC.066/03/DEDMF-601.03.003825-4 OC.2155/02/DEDMF-601.03.003837-8 OC.2194/02/DEMF-601.03.003838-6 OC.2525/03/1ºDP – 601.03.003840-8 OC.3003/02/DEDT-601.03.003863-7 OC.037/03/1ºDP – 601.03.003898-0 OC.045/03/DEDMF-601.03.003905-6 OC.148/03/DEDMF-601.03.003903-0 OC.126/03/DEDMF-601.03.003911-0 Tribunal de Justiça - RO PAULO CESAR DO AMPARO NUNES – NATALINA CECÍLIA LOPES DOS SANTOS ANDRÉIA GOMES FERREIRA DE SOUZA – MARIA ANA DA SILVA DURVAL PINHEIRO – WERISTON MIRANDA DE MOURA SOCORRO VASCONCELOS DA FROTA – FRANCISCO CARLOS DA CONCEIÇÃO VALDENICE NUNES PEREIRA – ANTÔNIO BARROSO DA SILVA SILVANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA – JOÃO CARLOS PEREIRA DA SILVA REGICLAUDIA SOUZA DA SILVA – MARIA ALVES DE SENA IRACÉLIA COUTINHO FERNANDES E NILMA ALMEIDA DO NASCIMENTO – ADRIANA DOS SANTOS DIAS JAILSON CRUZ SHOCKNESS E MICHELE CRUZ SHOCKNESS – FRANCISCO SOARES DAMASCENO JOSÉ LUIZ BEZERRA DA SILVA – SÉRGIO REIS DE MACEDO 58 Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Crime de dano Acidente de trânsito sem vítima fatal Acidente de trânsito sem vítima fatal SOCORRO VASCONCELOS DA FROTA – FRANCISCO CARLOS DA Ameaça CONCEIÇÃO MARIANGELA DIAS DE ARGOLO NASCIMENTO E CAROLINA DIAS Acidente de trânsito sem DO NASCIMENTO – MARIVALDO LOPES DA SILVA vítima fatal PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTIAGO – FRANCISCO VALDERDI- Acidente de trânsito sem NAN SILVA vítima fatal MIRIAN BEZERRA DO NASCIMENTO E PAULO FERNANDO DE Ameaça MOURA ALVES – JOSÉ ROBERTO AZEVEDO BARROS WANDERLEI RIBEIRO SILVA – EVALDO MELO DOS SANTOS Lesão corporal WANDERCLEIDE DE FREITAS RODRIGUES – LUIS ROBERTO CAR- Ameaça VALHO BEZERRA LARISSA ALVES SILVA – TALVANE DA SILVA SANTOS Difamação MAILSON ALBINO DA SILVA – WANDO GONÇALVES BARROSO Lesão corporal CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA E ED CARLOS SILVA MEDEIROS – Injúria ANANIAS MOURA FELIX ALDEMIR ROSEO DOS SANTOS – MARIA CLEUZA FERREIRA E Lesão corporal FRANCISCA ENGRACINHA ALVES LOPES ARGEMIRO DIAS DA SILVA JÚNIOR – NILTON CARLOS VAZ RO- Ameaça DRIGUES WALERIA CASTRO DOS SANTOS – WANDERLEY DE SOUZA ZE- Lesão corporal QUIM INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAIRO MORAES DE DEUS E VALDECI Vias de fato ALVES DA SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO RONIVALDO FONSECA DA Vias de fato SILVA E MARIA HELOISA PEREIRA SOUZA ESMARINA ANTÔNIA PEDROSO – SADI CONEGUNDES DA COSTA Ameaça ELISSANDRA REIS DEOCLÉCIO – JUCINEY DATO RAMOS Lesão corporal JANNY CASEMIRO DE LIMA – VENESIANO SOUSA MENDES Ameaça ANA LÚCIA PEREIRA MARQUES – MARIA NUBIA DE OLIVEIRA Crime de dano FRANCILUCIA EUGÊNIO DE SOUZA – SIDELOURDES MARIA DA Acidente de trânsito sem SILVA vítima fatal FLÁVIA REVIANA MONTEIRO LIMA – JOAQUIM APOLÔNIO MOISÉS Vias de fato GOMES CIRO VITÓRIO DA SILVA BOTELHO – PABLO ROBERTO BOTELHO Lesão corporal DA SILVA MARIA HILDA VIANA DO NASCIMENTO – ALUIZIO DA SILVA SOA- Lesão corporal RES GILMAR MARTINS DE SOUZA – EDIMILSON OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal SOLANGE FERNANDES PIMENTEL – JOGLI DE SOUZA FRANÇA Lesão corporal FRANCIMAR MIRANDA COSTA – ELIAS MARCOS DA SILVA Ameaça FRANCISCA SOARES DE MEDEIROS – NALTO JOSÉ SODRÉ BAR- Ameaça ROS MARIA KÁTIA SHIRLEY VENÂNCIO – ANDRÉIA FERREIRA PRATA Ameaça SALVATERRA CAIXA 239 ELIAS DE MOURA BEZERRA – JAYME MIGUEL LEDO SILVA KEITH SHIRLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA – JAYME MIGUEL LEDO SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO – ADELSON SILVA CORREA INCOLUMIDADE PÚBLICA – RODENILSON CABRAL DE ANDRADE INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO JARLIO MARINHO DE MORAIS Lesão corporal Constrangimento ilegal Falta de habilitação Direção perigosa Permitir pessoa não habilitada a dirigir Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 196 Tribunal de Justiça - RO 218 219 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVERTON CARLOS PEREIRA DA SILVA 15/05/02 OC.1587/02/PP – 601.02.009181-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO CAMPOS RABELO 24/05/02 OC.1819/02/PP – 601.02.009262-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CÉLIA ROBERTO ALVES SABINO 28/05/02 601.02.002164-2 MARIA DE JESUS SIQUEIRA DA SILVA – ANTÔNIO ARRUDA DA SILVA 28/05/02 OC.1741/02/PP – 601.02.009258-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO 28/06/02 OC.1980/02/PP – 601.02.009398-8 HÉLIOS DOS SANTOS – PEDRO AFONSO COELHO FIGUEIRA E DANIEL BENVINDO DE CARVALHO 24/07/02 OC.1891/02/3ºDP – 601.02.010484-0 CLEIDIANE MALTA DE MORAES – ZILAH RITA DA SILVA 08/08/02 OC.2535/02/PP – 601.02.012057-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAILTON SOUZA DA COSTA 27/08/02 OC.593/02/DPCCJ-601.02.012232-5 LEIDE JANE SILVA SARAIVA OLIVEIRA – PATRÍCIA RÚBIA SILVA OLIVEIRA 11/09/02 OC.2972/02/PP – 601.02.012374-7 SÉRGIO ALEX SILVA FIGUEIREDO – PAULO ROBERTO LOPES JÚNIOR E GENYLSON EREIRA MENDES 12/09/02 OC.2189/02/5ºDP – 601.02.012405-0 MARIA INÊS ROSA DOS SANTOS – CARLOS EDMIR GOMES 08/10/02 OC.1815/02/1ºDP – 601.02.012604-5 ANICEL – JOSIMAR AGUIAR SOUSA 21/10/02 OC.1583/02/DEDMF-601.02.014667-4 LUCINEIDE PINHEIRO – ABSAI MOREIRA SAMPAIO 22/10/02 OC.3509/02/PP – 601.02.014681-0 ELIANA OLIVEIRA DE ABREU – ALMIR CASTILHO MAGNO 23/10/02 OC.2757/02/5ºDP – 601.02.014700-0 LISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO – WILLIAM FERREIRA RIBEIRO 24/10/02 OC.3615/02/PP – 601.02.014640-2 LUANA SANTOS DE SOUZA – ILSON DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO 06/11/02 OC.3735/02/PP – 601.02.012762-9 SANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO E ELISANGELA ALMEIDA LOYOLA– GILMAR FERREIRA AMAECING 06/11/02 OC.1685/02/7ºDP – 601.02.012757-2 WASTI MARIA DA SILVA – FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO FILHO 07/11/02 OC.938/02/6ºDP – 601.02.012765-3 FRANCISCO VALDECI DA SILVA – DEISE CORDEIRO DE JESUS 08/11/02 OC.1947/02/8ºDP – 601.02.012776-9 NAZIRA FERREIRA DA SILVA – DIORISA VIEIRA PASSOS 10/12/02 OC.3154/02/5ºDP – 601.02.012901-0 MARIA VENICLÉIA SILVA DE ALMEIDA – IVONE DA COSTA FRAGOSO 12/12/02 OC.4326/02/PP – 601.02.012903-6 JOSÉ DE FÁTIMA GONÇALVES DOS SANTOS, FRANCISCO PAIVA DE ARAÚJO, ALTAMI ALENCAR ROSEL E DIONIS BARBOSA FERREIRA – EDUARDO DOS SANTOS ASSUNÇÃO E CLÁUDIO ADÃO LIMA DE SOUSA 12/12/02 OC.4307/02/PP – 601.02.012910-9 UELQUE XAVIER DOS SANTOS – JOELSON DO NASCIMENTO 02/01/03 OC.2685/02/DEDT – 601.03.003788-6 ZÉLIA LEITÃO FARIAS – FABRÍCIO DUARTE MAIA 220 07/01/03 OC.2062/02/DEDMF-601.03.003802-5 221 13/01/03 OC.2048/02/3ºDP – 601.03.003828-9 222 16/01/03 OC.4722/02/PP – 601.03.003851-3 223 16/01/03 OC.21/03/PP – 601.03.003850-5 224 20/01/03 OC.2228/02/DEDMF-601.03.003869-6 225 23/01/03 OC.306/03/PP – 601.03.003887-4 226 227 04/02/03 OC.3485/02/2ºDP – 601.03.003860-2 05/02/03 OC.1249/02/4ºDP – 601.03.003933-1 228 229 05/02/03 OC. 1098/02/4ºDP – 601.03.003934-0 05/02/03 OC.876/02/4ºDP – 601.03.003935-8 230 231 06/02/03 OC.897/02/4ºDP – 601.03.003930-7 06/02/03 OC.1003/02/4ºDP – 601.03.003931-5 232 233 06/02/03 OC.126/03/PP – 601.03.003844-0 06/02/03 OC.1017/02/4ºDP – 601.03.003932-3 234 05/07/02 OC.2208/02/PP – 601.02.010362-2 235 236 08/07/02 OC.1851/02/3ºDP – 601.02.010394-0 08/07/02 OC.2246/02/PP – 601.02.010398-3 237 238 11/07/02 OC.2231/02/PP – 601.02.010416-5 15/07/02 OC.1761/02/2ºDP – 601.02.010446-7 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 10/05/02 OC.1558/02/PP – 601.02.009143-8 59 Direção perigosa Porte ilegal de arma Direção perigosa Ameaça Porte ilegal de arma Lesão corporal Lesão corporal Direção perigosa Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Receptação Ameaça Violação de domicílio Ameaça Violação de domicílio Ameaça Perturbação da tranquilidade Violação de domicílio Violação de domicílio Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal JUCIMEIRE BRITO DA SILVA – TOMÉ DE SOUSA PINTO Perturbação da tranquilidade CARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRA – EDIMAR LEMES BOR- Acidente de trânsito sem GES vítima fatal INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIVALDO SANTOS DE LIMA E EDI- Vias de fato MILSON SANTOS DE LIMA JOÃO BATISTA DA SILVA SOUSA – FRANCISCO DAS CHGAS LO- Lesão corporal PES BARRETO ELIANA ATAIDE CAJUEIRO – EDER GONÇALVES FERREIRA Perturbação da tranquilidade SARA LIMA DA SILVA – ANTÔNIO GLEISON BEZERRA DE LIMA E Crime de dano EDJONES BEZERRA DE LIMA ELSON LIMA GALVÃO – JOSÉ EUCLÉBIO Ameaça IVANALDO RIBEIRO DE SOUZA – TATIANE MOURÃO DE VASCON- Apropriação indébita CELOS JANIO CONRADO BRAZ DA SILVA – SALONARA RIBEIRO CHAVES Lesão corporal FRANCISCA CACILDA PEREIRA DO NASCIMENTO – IZAIAS JOSÉ Esbulho possessório DOS SANTOS MARIO MARCELO GONÇALVES DA SILVA – CLEMESON DE TAL Ameaça ESTEVE GOMES DOS SANTOS – MÁRCIO CARDOSO BASTO FI- Outras fraudes LHO DIOMAR FREIRE CIDRÃO – WILDES CIDRÃO DA COSTA Lesão corporal CLEONIR CASTRO DE AZEVEDO – FRANCICLEIA VIEIRA DA SILVA Ameaça CAIXA 240 ROGÉRIO DUARTE DE MEDEIROS – JOSÉ ERNANDES VELOSO MARTINS FABILEUDES GOMES RIBEIRO – IVANDRO LUIS MARTINI NUNES ALESSANDRA PINTO DOS SANTOS – ARLAN RIBEIRO DOS SANTOS MANOEL FELISBERTO FERREIRA – PAULO MACIEL DANTAS WELLINGTON PASSOS DE MELLO – WILSON PASSOS TEIXEIRA Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 239 17/07/02 OC.2291/02/PP – 601.02.010454-8 240 25/07/02 OC.1574/02/1ºDP – 601.02.010497-1 241 26/07/02 OC.2398/02/PP – 601.02.010519-6 242 243 01/08/02 OC.1345/02/DEDMF-601.02.012010-1 05/08/02 OC.1888/02/5ºDP – 601.02.012021-7 244 245 05/08/02 OC.2509/02/PP – 601.02.012027-6 07/08/02 OC.1989/02/3ºDP – 601.02.012047-0 246 247 08/08/02 OC.2345/02/PP – 601.02.012063-2 12/08/02 OC.1502/02/7ºDP – 601.02.012088-8 248 249 250 251 15/08/02 16/08/02 16/08/02 19/08/02 252 19/08/02 OC.984/02/DEDMF–601.02.012113-2 253 20/08/02 OC.975/02/DEDMF-601.02.012168-0 254 255 256 257 258 20/08/02 20/08/02 29/08/02 29/08/02 30/08/02 OC.1477/02/7ºDP – 601.02.012169-8 OC.996/02/DEDMF-601.02.012170-1 OC.1050/02/DEDMF-601.02.012272-4 OC.1015/02/DEDMF-601.02.012271-6 OC.1006/02/DEDMF-601.02.012293-7 259 260 261 262 263 264 30/08/02 30/08/02 30/08/02 30/08/02 30/08/02 30/08/02 OC.1045/02/DEDMF-601.02.012282-1 OC.2066/02/3ºDP – 601.02.012289-9 OC.1084/02/DEDMF-601.02.012284-8 OC.1010/02/DEDMF-601.02.012290-2 OC.1053/02/DEDMF-601.02.012279-1 OC.1407/02/4ºDP – 601.02.012296-1 265 266 267 268 269 270 271 30/08/02 30/08/02 02/09/02 02/09/02 10/09/02 11/09/02 11/09/02 OC.1005/02/DEDMF-601.02.012278-3 OC.1020/02/DEDMF-601.02.012280-5 OC.1008/02/DEDMF-601.02.012300-3 OC.1030/02/DEDMF-601.02.012292-9 OC.1066/02/DEDMF-601.02.012430-1 OC.1730/02/DEDMF-601.02.012390-9 OC.1086/02/DEDMF-601.02.012398-4 272 273 274 12/09/02 OC.1216/02/DEDMF-601.02.012400-0 16/09/02 OC.1873/02/5ºDP – 601.02.012445-0 17/09/02 OC.2003/02/5ºDP – 601.02.012455-7 275 276 277 278 17/09/02 01/11/02 01/11/02 05/12/02 279 280 281 OC.1125/02/DEDMF-601.02.012142-6 OC.1034/02/DEDMF-601.02.012110-8 OC.937/02/DEDMF-601.02.012108-6 OC.1033/02/DEDMF-601.02.012115-9 OC.1068/02/DEDMF-601.02.012458-1 OC.1095/02/DEDMF-601.02.014765-4 OC.1119/02/DEDMF-601.02.014762-0 IPL 147/01/DEDT-601.02.019252-8 Tribunal de Justiça - RO IRANY SOARES DA SILVA E INES CRISTINA DA SILVA – VITOR SOARES DA SILVA PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA – JURANDIR RODRIGUES LIMA ALDILENE FERREIRA DE SOUZA – ANTÔNIO PEREIRA DE MENEZES ERICA PIRES ALVES – CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO VALÉRIA FRANÇA ALVES – RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DA COSTA FRANCISCO MEIRELES DA SILVA – RONILDO MEIRELES DIAS JAILTON ERNANE DE SOUZA E SANDREJANE BEZERRA PAIVA – MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA SOUZA MARIA LECI SOARES ALMEIDA – WILSON WALTER DA CRUZ ANA CRISTINA SANTOS MEDEIROS – FABRÍCIO BARBOSA DE JESUS RAIMUNDA FERREIRA CAMPOS – OSWALDO CAMPOS FILHO CÉLIA REGINA RODRIGUES – JAMES FREITAS TENÓRIO ELENILDA FERREIRA DE SOUZA – ADEILDO PEREIRA DE LIMA ANA PAULA MOQUEDACE TEIXEIRA – REINALDO DA PAZ MARTINS MATILDE LOPES MOREIRA FEITOSA – LEOMAR MADEIRA FEITOSA MEIRIANE RODRIGUES TEIXEIRA – CARLOS ALBERTO BASTOS DE CARVALHO FRANCISCA INÁCIA DE OLIVEIRA – REGINALDO BEZERRA SOLANGE DA COSTA MELO – MARIVALDO SILVINO DE MELO DELZUITA ALVES DA SILVA – ANTÔNIO DE JESUS PRIMO IVONETE LISIK REIS – EDER ESPINOSA LIMA MARLUCE DE MELO BRASIL – VILMAR ELSON FERREIRA DE SOUZA KELLY JULIANE BATISTA DE SOUSA – CLEI ALVES ERVER BEATRIZ CORTEZ DA COSTA – ABEDIAS GOMES DE ARAÚJO FRANCISCA DOS SANTOS EVANGELISTA – MARA SUSI MACEDO MARIA JOANA DA SILVA – JORGE GONÇALVES PINTO ELEIDA VIDAL NOGUEIRA – ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA VALDECI RAIMUNDO DOS SANTOS – MARIA INÊS DA SILVA SOUZA ROSELI DE SOUZA LIMA – ROGÉRIO DE DEUS MACIEL ROSEMEIRE DE OLIVEIRA REIS – AILTON BATISTA DE OLIVEIRA ROSA KOCHINSKI – JOSÉ LOPES DE AMORIM LÚCIA PEDRAÇA DE SOUZA – MANOEL MARTINS DE SOUZA JOELMA MATOS RIBEIRO – ELIESE MENDES DE SOUZA LOURAEVANIRA GOMES DOS SANTOS – ROOSEVELT LEANDRO MARIA CIRLENE DOS SANTOS SOUZA – FRANCISCO FEITOSA DA SILVA CLÁUDIA VALÉRIA SALERNO – WALMINALDO DE FREITAS NEVES RUTH SILVA DA MOTO – ELVIO OLIVIERA DA SILVA CLÁUDIA FRNANDES DE OLIVEIRA COSTA – NAZARÉ DE JESUS GONÇALVES MARIA DA PAZ MARTINS LIMA – WELSON TEIXEIRA CHAVES LUCELITA MARQUES DA SILVA – FRANCISCO DA SILVA FERREIRA MARIA MACIEL DA SILVA – DEMETRIO TRINDADE NUNES JÚNIOR ALEXANDRE CORREIA DE ASSUNÇÃO – GERALDO FERREIRA LINS ANTÔNIO TADEU RODRIGUES – ANA PAULA SILVA PINTO 60 Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal 05/12/02 IPL 022/01/1ºDP – 601.02.019281-1 Exercício ilegal da medicina 09/01/03 IPL 010/00/DECCOT-601.03.000060-5 FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – ALMEIDA E COS- Crime contra a ordem triTA LTDA butária 14/01/03 IPL 177/01/DEDT – 601.03.000108-3 CLEBES DIAS FERREIRA – ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FÉLIX Acidente de trânsito sem vítima fatal 282 283 05/07/02 OC.2220/02/PP – 601.02.010386-0 09/07/02 OC.2187/02/PP – 601.02.010408-4 284 25/07/02 OC.2361/02/PP – 601.02.010493-9 285 26/07/02 OC.925/02/DEDMF-601.02.010510-2 CAIXA 241 MARIA DAS NEVES R. MELO – JENNER DALMARCIO LINS NEVES MIGUEL JOVINO DE ARAÚJO – JÚLIO CESAR MONTEIRO DE PINHO JOSÉ MÁRIO GOMES DE AGUIAR E JOSÉ ULISSES APONTES DA SILVA – RONALDO MORAES CAETANO E ANTÔNIO MAURO GOMES DE ARAÚJO SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS Crime de dano Vias de fato Lesão corporal Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 286 287 288 30/07/02 OC.2352/02/PP – 601.02.010524-2 07/08/02 OC.2517/02/PP – 601.02.012034-9 08/08/02 OC.1695/02/1ºDP – 601.02.012044-6 289 290 14/08/02 OC.1371/02/4ºDP – 601.02.012120-5 16/08/02 OC.945/02/DEDMF-601.02.012112-4 291 16/08/02 OC.946/02/DEDMF-601.02.012107-8 292 19/08/02 OC.1347/02/DEDMF-601.02.012114-0 293 20/08/02 OC.999/02/DEDMF-601.02.012167-1 294 295 20/08/02 OC.2622/02/PP – 601.02.012173-6 29/08/02 OC.1124/02/DEDMF-601.02.012264-3 296 30/08/02 OC.986/02/DEDMF-601.02.012287-2 297 298 299 300 301 302 303 30/08/02 30/08/02 02/09/02 10/09/02 11/09/02 11/09/02 12/09/02 304 305 12/09/02 OC.1197/02/DEDMF-601.02.012419-0 12/09/02 OC.1182/02/DEDMF-601.02.012423-9 306 307 03/10/03 OC.1827/02/4ºDP – 601.02.012571-5 07/10/02 OC.1811/02/2ºDP – 601.02.012580-4 308 309 310 08/10/02 OC.1901/02/2ºDP – 601.02.012590-1 18/10/02 OC.1137/02/DEDMF-601.02.014629-1 21/10/02 OC.2169/02/1ºDP – 601.02.014669-0 311 01/11/02 OC.1564/02/DEDMF-601.02.014702-6 312 313 04/11/02 OC.2071/02/2ºDP – 601.02.012691-6 19/02/03 OC.227/03/DEDMF-601.03.003395-3 314 315 316 11/05/98 OC.1116/98/PP – 601.98.003399-9 19/05/98 OC.1224/98/PP – 601.98.003435-9 25/05/98 OC.1257/98/PP – 601.98.003761-7 317 20/02/98 OC.130/97/DEDMF-601.98.003964-4 318 319 28/01/02 OC.1742/02/5ºDP – 601.02.004394-8 26/06/02 OC.2078/02/PP – 601.02.009430-5 320 321 03/07/02 OC.523/02/6ºDP – 601.02.009465-8 03/07/02 OC.810/02/DEDMF-601.02.009469-0 322 08/07/02 OC.1770/02/3ºDP – 601.02.010392-4 323 18/07/02 OC.2298/02/PP – 601.02.010466-1 324 325 24/07/02 OC.1842/02/8ºDP – 601.02.010488-2 25/07/02 OC.1378/02/7ºDP – 601.02.010498-0 326 05/08/02 OC.2481/02/PP – 601.02.012024-1 327 12/08/02 OC.1376/02/7ºDP – 601.02.012090-0 328 23/08/02 OC.1538/02/7ºDP – 601.02.012218-0 OC.995/02/DEDMF-601.02.012277-5 OC.1910/02/2ºDP – 601.02.012281-3 OC.1823/02/5ºDP – 601.02.012285-6 OC.1142/02/DEDMF-601.02.012429-8 OC.1151/02/DEDMF-601.02.012392-5 OC.1107/02/DEDMF-601.02.012402-6 OC.1219/02/DEDMF-601.02.012418-2 Tribunal de Justiça - RO 61 DIRENE ALVES DA SILVA – IRAN DE MOURA LEAL FRANCISCO VALMIR BRASIL – MANOEL TEIXEIRA BRUM LEIDLEIA PEREIRA DA SILVA – ADELIA TORRES DA SILVA Ameaça Crime de dano Perturbação da tranquilidade TOMÉ PIMENTEL DUARTE – JUSCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA Esbulho possessório JULIANA ANTONIETA FIGUEIREDO MARTINS DIAS DA ROCHA – Assédio sexual LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO GODINHO MARIA DAS NEVES LEITE MACIEL – ELIELSON ALBUQUERQUE DE Ameaça ATAIDE ALAN DO NASCIMETNO MAYNHONE – GEORGETE ALMEIDA GAL- Lesão corporal VÃO JANAINA CARVALHO DE MELO – ROBERTO WALTER DOS SANTOS Ameaça TERÇO LEUNILDO LIMA DAS CHAGAS – EDMILSON DA SILVA MARQUES Lesão corporal KENIA PEREIRA PIMENTEL – SOCORRO TAVARES MARIA DO SO- Lesão corporal CORRO LOPES SARAIVA ALESSANDRA LIMA DA ROCHA – GENIVALDO TAVARES DOS SAN- Lesão corporal TOS LÉIA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE – EDNEI PANTOJA DA SILVA Ameaça LÚCIA PEDRAÇA DE SOUZA – MANOEL MARTINS DE SOUZA Crime de dano SOFIA MAGDA AZEVEDO MENEZES RIBEIRO Ameaça ANGELINA PRESTES EUSEBIO – LEOCIR PEDRO POLETTO Ameaça IZAURA DE BRITO FIGUEIREDO – NEIDILANE DE OLIVEIRA LABORDA Ameaça BETÂNIA PEREIRA DA SILVA – JORGE SANTOS PALHANO Lesão corporal MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA DE OLIVEIRA – FRANCISCO SIL- Lesão corporal VINO LIMA DE CASTRO MARIA HELENA DE SOUZA – GENIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Lesão corporal MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS – ADEMAR JOSÉ MAR- Ameaça TINS SEBASTIÃO CANUTO – PEDRO COSTA DE ALMEIDA Esbulho possessório MICHEL ARAÚJO BARBOSA – LUIS CARLOS RAMADAN Exercício arbitrário das próprias razões MOACIR SALES PINHEIRO – MÁRIO PEREIRA DA SILVA FILHO Crime de dano MARIA DA CRUZ CEZARIO – DANIEL SCHUIZE Lesão corporal MÁRCIA REGINA CORREA LIMA DOS SANTOS, MICHELE VIVIANE Constrangimento ilegal ALVAREZ ANDRADE DE MORAES, ROSILENE ALVES GOMES, REGINA DE CARVALHO SANTOS, DENILCE SILVA DO NASCIMENTO E LEILA GOMES GARCIA – LEONARDO SEVERO DA LUZ NETO MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO – JOSÉ REIS DE OLIVEI- Lesão corporal RA LOPES REGINEIA APARECIDA DA SILVA – JOSÉ RENILDO TAVARES Lesão corporal IZABEL SILVINO DA CRUZ – OLIVEIRA MOREIRA DE LIMA Ameaça CAIXA 242 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANILTON BARROSO DE LIMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANSELMO JOSÉ MATOS PERIOTTO RUY DELVAN RIBEIRO DE ALMEIDA – ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA BEZERRA – ANTÔNIO SILVESTRE TEIXEIRA BEZERRA JOSÉ GOMES VIEIRA – ERLANIA DE TAL DARLENE TEIXEIRA DA SILVA – ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA ESMERALDO PEREIRA DA SILVA – JOSÉ LOURENÇO DA SILVA ROSANGELA TAVARES DE OLIVEIRA – ADALZENIR ALVES DE OLIVEIRA SILVIO CESAR MENDES DE QUEIROZ – RAIMUNDO NONATO ARAGÃO ALVES EDSON FERREIRA DOS SANTOS DANTAS – GESENILDA FERNANDES DOS SANTOS ALDENICE NERI DE ABREU – ANTÔNIA LEÃO RUFINO ROSEVANDA MARQUES DOS SANTOS – FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIAS MOISÉS DE CAMARGO Falta de habilitação Falta de habilitação Lesão corporal Perturbação da tranquilidade Esbulho possessório Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Perturbação da tranquilidade ERNESTO MAGALHÃES PAZ – SÉRGIO GOMES DO VALE E LÁER- Ameaça CIO APARECIDO RAMALHO MARLENE LUZ DE ANDRADE – MARIA DAS GRAÇAS PAES CAR- Lesão corporal VALHO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 329 330 331 Tribunal de Justiça - RO 339 340 341 342 343 23/08/02 OC.1870/02/5ºDP – 601.02.012222-8 DILCA SOARES RIBEIRO PATRIOTA – SOUZA DE TAL 29/08/02 OC.1081/02/DEDMF-601.02.012266-0 DEUZILENE MOREIRA DE SOUSA PARIS – PAULO SÉRGIO PARIZ 29/08/02 OC.951/02/DEDMF-601.02.012275-9 SARAH ELIADE DE SÁ COSTA PASSOS DA SILVA – SEBASTIÃO JORGE FERREIRA DE SOUZA 30/08/02 OC.974/02/DEDMF-601.02.012283-0 VERA LÚCIA AMARAL DA ROCHA OLIVEIRA – CARLOS FABRÍCIO MONTEIRO OLIVEIRA 02/09/02 OC.970/02/DEDMF-601.02.012276-7 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOUSA – AUGUSTINHO GUERREIRO CORDOVIL 02/09/02 OC.978/02/DEDMF-601.02.012301-1 JOSINA SALES GOMES DA SILVA – WALDIR FERREIRA DA SILVA 12/09/02 OC.1538/02/1ºDP – 601.02.012413-1 WERISTON MIRANDA DE MOURA – DURVAL PINHEIRO 12/09/02 OC.954/02/DEDMF-601.02.015886-9 JOSELANE UNES DA CONCEIÇÃO – NABUCODONOZOR LENILSON FREIRE DE LIMA 16/09/02 OC.1434/02/7ºDP – 601.02.012444-1 SORAIA OLIVEIRA DA SILVA – ESIAS RESPLANDES DE SOUSA 24/09/02 OC.114/02/DEDMF-601.02.012507-3 PAULA CRISTINA PAIVA SILVA – AUGUSTO CEZAR DA ROCHA OLIVEIRA 23/10/02 OC.3588/02/PP – 601.02.014689-5 NÍVIA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREIA ARAÚJO 04/11/02 OC.1062/02/DEDMF-601.02.012692-4 ROSICLEY TAVARES NASCIMENTO – JOÃO BOSCO GOES REIS 04/11/02 OC.1000/02/DEDMF-601.02.012689-4 ROSSICLEIDE SOUZA LIMA – JOSÉ DE SOUZA 23/12/02 OC.2581/02/7ºDP – 601.02.012947-8 LINDOMAR FERREIRA DE LIMA – WALENCIO DE ARRUDA BRAZ 15/01/03 OC.1043/02/DEDT – 601.03.000127-0 FLÁVIA DE JESUS CRUZ SANTOS – VALDEMIR ABADIAS GOMES 344 27/01/03 345 04/02/03 346 347 05/02/03 06/02/03 348 06/02/03 349 350 351 07/02/03 07/02/03 07/02/03 352 353 10/02/03 10/02/03 354 11/02/03 355 11/02/03 356 11/02/03 357 358 13/02/03 17/02/03 359 17/02/03 360 361 24/02/03 24/02/03 362 363 25/02/03 25/02/03 364 365 29/10/00 OC.2724/00/DEDT – 601.00.008740-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSEVANDO RODRIGUES BRITO 19/03/02 OC.905/02/PP – 601.02.003876-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GERTRUDE DO VALE MOTA 366 367 368 369 370 16/04/02 06/06/02 08/08/02 09/08/02 12/08/02 371 14/08/02 TC.545/02/PP – 601.02.012128-0 332 333 334 335 336 337 338 62 Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal OC.3413/02/2ºDP – 601.03.003895-5 MARLENE LOPES TAVARES – NADILSON COELHO MASCARENHAS Ameaça DE OLIVEIRA PC;4754/02/PP – 601.03.003858-0 NELSON SOUZA DA SILVA – AMARILDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Perturbação da tranquiliCLÁUDIA MARIA DA SILVA, WELLINGTON ANGELICO DE ALCÂNTA- dade RA E AGNALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA OC.214/03/DEDMF-601.03.003953-6 EVA RODRIGUES DE SOUZA – DOMINGOS CAIANE NEGRETE Ameaça OC.171/03/PP – 601.03.003920-0 HERIK FRANCISCO LEITÃO MOREIRA E MARLUCE NASCIMENTOS Perturbação da tranquiliDOS SANTOS – MOISANISIO SILVA LIMA, LUIS PAULO RIBEIRO dade SALES, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA E ANA LÚCIA TORRES DE CASTRO OC.151/03/PP – 601.03.003937-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAIDE SOUZA NEVES E NÉLIO LIMA Vias de fato STEELE JÚNIOR OC.218/03/DEDMF-601.03.003959-5 MARIA ROSA IURCZAKI – FLÁVIO BERTOLINO Difamação OC.508/03/PP – 601.03.003972-2 NÍVIA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREIA ARAÚJO Lesão corporal OC.495/03/PP – 601.03.003963-3 JOÃO HOMERO BOTELHO LIMA E MÔNICA PEREIRA DA SILVA – Lesão corporal BENEDITO LIMA TAVARES OC.3419/02/5ºDP – 601.03.003924-2 AGNALDO ARRUDA SOARES – ROBSON DE TAL Lesão corporal OC.2051/02/DEDT – 601.03.003976-5 ELIS PINHEIRO DE SOUZA – RAIMUNDO NONATO SOARES DA SIL- Acidente de trânsito sem VA vítima fatal OC.069/03/DEDT – 601.03.003993-5 CONNIBERTO TEIXEIRA NUNES – JOSÉ MARINHO BARROSO Acidente de trânsito sem vítima fatal OC.206/03/DEDMF-601.03.003979-0 MARIA DO SOCORRO DA SILVA DOS SANTOS – MARIA PATRÍCIA Ameaça SOUSA OC.624/03/PP – 601.03.003987-0 IRENE CARVALHO SANTOS E GABRIEL CARVALHO SANTOS – Lesão corporal FRANCISCO LIMA PINHEIRO OC.012/03/DEDMF-601.03.003362-7 JAMILE VIEIRA DE SOUZA – HELTON GOMES CORREA Ameaça OC.2388/02/DEDT – 601.03.003371-6 FRANCISCA CUNHA DA SILVA – ÁLVARO LUIZ UCHAK Acidente de trânsito sem vítima fatal OC.085/03/DEDT – 601.03.003374-0 PEDRO NASCIMENTO LOBATO – DANIEL MOULAZ JÚNIOR Acidente de trânsito sem vítima fatal OC.221/03/DEDMF-601.03.003420-8 EDNEIDE DE OLIVEIRA – ESMILEY MARCOS FREITAS CARVALHO Lesão corporal OC.2672/02/DEDT – 601.03.003427-5 JOSENALDO MUNIZ – FERNANDO ROBERTO GALHARDO Acidente de trânsito sem vítima fatal OC.018/03/DPIO – 601.03.003428-3 MAURO CAVALCANTE DA SILVA – EUNICE LIMA DE OLIVEIRA Ameaça OC.471/03/3ºDP – 601.03.003431-3 DANIEL PIRES DE CAMARGO – BENEDITO LAURINDO DA SILVA Ameaça NETO CAIXA 243 OC.1246/02/PP – 601.02.009019-9 OC.1837/02/PP – 601.02.009277-9 OC.2109/02/3ºDP – 601.02.012059-4 OC. 2585//02/PP – 601.02.012081-0 OC. 2601/02/PP – 601.02.012087-0 Falta de habilitação Permitir pessoa não habilitada a dirigir LUIZ CARLOS SILVA – ETE ROCHA DAS NEVES Desacato INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAQUESON MARQUES LOPES Direção perigosa SEBASTIANA BATISTA MACIEL – WASHINGTON LUIZ TOBIAS Crime de dano MARIA LUCINETE OLIVEIRA – JOSÉ PEREIRA DE LIMA Lesão corporal JOSÉ TARZAN SENBASTO DE OLIVEIRA – CÍCERO NASCIMENTO Lesão corporal DE OLIVEIRA INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ ALCIMAR DE OLIVEIRA BARROS Porte ilegal de arma Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 372 373 20/08/02 OC.2620/00/PP – 601.02.012172-8 28/08/02 OC.2837/02/PP – 601.02.012237-6 374 375 04/09/02 OC.2211/02/8ºDP – 601.02.012334-8 10/09/02 OC.1094/02/DEDMF-601.02.012432-8 376 12/09/02 OC.1132/02/DEDMF-601.02.012421-2 377 378 23/09/02 OC.1769/02/1ºDP – 601.02.012500-6 23/09/02 OC.1538/01/3ºDP – 601.02.012495-6 379 23/10/02 OC.30/02/DECCMA-601.02.014695-0 380 381 382 04/11/02 OC.2616/02/PP – 601.02.012697-5 25/11/02 OC.4066/02/PP – 601.02.012857-9 05/12/02 IPL 120/01/DEDT – 601.02.019253-6 383 02/01/03 OC.2595/02/DEDT – 601.03.003787-8 384 24/02/03 OC.177/03/DEPCA-601.03.003421-6 385 386 25/02/03 OC.881/03/PP – 601.03.003432-1 26/02/03 OC.391/03/3ºDP – 601.03.008546-5 387 388 27/02/03 OC.1472/02/DEDMF-601.03.008552-0 28/02/03 OC.163/03/DEDMF-601.03.008569-4 389 390 391 07/03/03 OC.1664/02/DEDM-601.03.008592-9 10/03/03 OC.432/03/1ºDP – 601.03.008614-3 10/03/03 OC.159/02/4ºDP – 601.03.008609-7 392 04/10/01 OC.2873/01/PP – 601.01.006686-4 393 26/06/02 OC.2077/02/PP – 601.02.009432-1 394 395 15/08/02 OC.2605/02/PP – 601.02.012130-2 12/09/02 IPL 127/01/DEDT – 601.02.015525-8 396 397 09/10/02 OC.859/02/6ºDP – 601.02.012608-8 31/10/02 OC.2714/02/8ºDP – 601.02.014737-9 398 08/11/02 OC.2577/02/2ºDP – 601.02.012778-5 399 13/11/02 OC.1882/02/4ºDP – 601.02.012804-8 400 401 402 403 404 405 406 407 408 21/11/02 27/11/02 17/01/03 17/01/03 23/01/03 27/01/03 14/02/03 19/02/03 24/02/03 OC.2241/02/1ºDP – 601.02.012839-0 OC.847/02/DPCCJ-601.02.012868-4 601.03.000150-4 IPL 325/99/PEENP-601.03.000162-8 OC.308/03/PP – 601.03.003889-0 OC.284/03/PP – 601.03.003879-3 IPL 173/00/DEPCA-601.03.000488-0 OC.3146/02/2ºDP – 601.03.003410-0 OC.067/03/1ºDP – 601.03.003429-1 409 410 411 412 413 25/02/03 25/02/03 25/02/03 27/02/03 28/02/03 OC.05/03/DEPCA – 601.03.008543-0 OC.141/03/DEDMF-601.03.008528-7 OC.167/03/DEDMF-601.03.008527-9 OC.349/03/DEDMF-601.03.008553-8 OC.464/03/PP – 601.03.008555-4 414 28/02/03 OC.451/03/PP – 601.03.008556-2 Tribunal de Justiça - RO 63 FABIANA FERREIRA DA SILVA – ANTÔNIO BARBOSA SIQUEIRA INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO GOMES DE SOUZA Lesão corporal Permitir pessoa não habilitada a dirigir VITÓRIA COSTA REIS – JONES DA CUNHA PANTOJA Crime de dano SANDRA ARYCE DORADO REBOUÇAS BRASIL – DORGIVAN BRA- Ameaça SIL DA SILVA MARIA NADIR RIBEIRO DA SILVA – JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA Lesão corporal FILHO MÁRIO LUIZ GUEDES FILHO – CLÁUDIO DOS SANTOS VACARO Lesão corporal CLAUDETE CUTRIN AIRES – SEBASTIÃO MARTINS EVANGELISTA Crime contra o consumidor FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ARAÚJO – JOVERCI PE- Desmatamento ilegal REIRA DA SILVA, JOSÉ NETO DOS SANTOS, GENIVAL LINO DE LISBOA, GILBERTO SOARES GONÇALVES E CLAUDIR ANTÔNIO VALANDRO AUSENIR DE ARAÚJO CHAVES – SAID DA SILVA BRASIL Lesão corporal MARIA JOSÉ SILVA – JANE MARQUES DOS SANTOS Violação de domicílio FRANCISCO CARMO DA CUNHA – REGINA CLÁUDIA RAMOS DA Acidente de trânsito sem SILVA PESSOA vítima fatal SINTIA MARIA FONTENELE – SIDNEI DE SOUZA SIMÕES Acidente de trânsito sem vítima fatal FRANCISCO AGNALDO DA SILVA GUEDES – OSVALDO BATISTA Ameaça GUEDES PATRÍCIA REGIANE COELHO – LUIS DA CUNHA FURTADO Lesão corporal NINA ROSA DOS SANTOS FONSECA – MILTON DOS SANTOS FON- Lesão corporal SECA ROSALINA VIEIRA DA SILVA – JOSÉ APARECIDO DA SILVA Ameaça ELENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA – GABINO FERNANDES DOS Ameaça SANTOS IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER Lesão corporal MANOEL RIBEIRO PASSOS – JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA Lesão corporal NESTOR ANGELO D’ANDREA MENDES – ENI ALVES ROCHA Perturbação da tranquilidade CAIXA 244 INCOLUMIDADE PÚBLICA – GISCARTER RAPOSO Apropriação de coisa achada ELIO FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR- WANDERSON GARCIA Direção perigosa DE AMORIM DOS SANTOS INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AURICÉLIO DE AGUIAR Porte ilegal de arma FRANCISCA SALES DA CRUZ E ANDERSON SALES PINHEIRO DA Acidente de trânsito sem COSTA – JOSÉ RIBAMAR SILVA vítima fatal ABSAI MOREIRA SAMPAIO – LUCINEIDE PINHEIRO Lesão corporal LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA – BERENICE PEREIRA DA CONCEI- Perturbação da tranquiliÇÃO dade TEREZINHA DE JESUS DO NASCIMENTO MARÇAL – ALEXIAN REI- Lesão corporal NALDO DOS SANTOS RITA GAMA DE OLIVEIRA E REGINALDO GAMA DE OLIVEIRA – IRA- Lesão corporal NI ARAÚJO DO NASCIMENTO VALDECY DE CASTRO – VANUSA DOS SANTOS SOBRAL Lesão corporal SÉRGIO PEREIRA DA ROCHA – JOSÉ VANDERLEI DA SILVA Constrangimento ilegal MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ RODRIGUES FURTADO NETO Lesão corporal ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IGNORADO Fuga de presos INCOLUMIDADE PÚBLICA – RENATO ALVES DA SILVA Porte ilegal de arma ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GERALDO CÂNDIDO DA SILVA Receptação JOANA D’ARK LIRA NEVES – TEREZA MOREIRA CASSIMIRO Maus tratos LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS – NILZA LEAL DOS SANTOS Desobediência ROGÉRIO AUGUSTO ELIAS DA SILVA – RHAYRE CHRYSTINA BO- Perturbação da tranquiliTELHO CAHU dade PAMELA SOUZA DA SILVA – TEREZINHA CÂNDIDA DA SILVA Maus tratos LÍDICE CAROLINE DA SILVA FERREIRA – JOSIANE DE TAL Ameaça CLÁUDIA SOARES APONTE – MARCOS ROGÉRIO LIMA BRANDÃO Ameaça ANEZIA IZEL CUSTÓDIO – LEANDRO CORDEIRO DA SILVA Lesão corporal INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCA FERREIRA DE MORAES, Lesão corporal EDNA FERREIRA DE MORAES E JOZEINA FERREIRA DE MORAES INCOLUMIDADE PÚBLICA – PRISCILA SANCHES NERY OLIVEI- Rixa RA, CARLA NUBIA NERY OLIVEIRA, FLÁVIA VALÉRIA PONTES DE AGUIAR, FERNANDO WAGNER PONTE DE AGUIAR, FERNANDA VÂNIA PONTES DE AGUIAR E RITA CARLOS NERY DE OLIVEIRA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 415 416 Tribunal de Justiça - RO 425 426 427 28/02/03 OC.2384/02/5ºDP – 601.03.008577-5 IVONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA – LILIAN ALMEIDA DE SOUZA 06/03/03 OC.2134/02/DEDMF-601.03.008575-9 MARIA MADALENA CUNHA TAVARES – ALTEVIR SABINO DA SILVA 06/03/03 OC.018/03/DEDMF-601.03.008574-0 AMANDA SILVA DE ALMEIDA OLIVEIRA – JORGE RIBEIRO DOS SANTOS 06/03/03 OC.186/03/DEDMF-601.03.008572-4 URSULINA SOARES RIBEIRO – JOÃO DAMASCENO DE AVIZ 07/03/03 OC.2212/02/DEDMF-601.03.008593-7 CATILENE SOARES DA SILVA – PAULO REGIS BATISTA 07/03/03 OC.2028/02/DEDMF-601.03.008596-1 ELIANA CORDEIRO DE LIMA – CARLOS DE OLIVEIRA SANTIAGO 07/03/03 OC.158/03/DEDMF-601.03.008590-2 LILIAN CRISTINA SANTOS MORAIS – FRANCISCO DA SILVA SOARES 07/03/03 OC.2079/02/DEDMF-601.03.008594-5 MARIA DO CARMO OLÍMPIA DA SILVA – GILMAR NOGUEIRA DA SILVA 07/03/03 OC.2486/02/7ºDP – 601.03.008595-3 JULIANA AGUIAR ALVES – JÚLIO SÉRGIO DE SOUZA 10/03/03 TC.018/03/1ºDP – 601.03.008613-5 SILAS NEIVA DE CARVALHO – PAULO CEZAR DE PEREIRA DURAND, LANEDORFF JOSÉ GOMES DOS SANTOS E SEBASTIÃO JOSÉ VIANA 10/03/03 OC.412/03/8ºDP – 601.03.008615-1 MARTA SILVA MIRANDA – DARCILENE NASCIMENTO DE SOUZA 10/03/03 OC.184/03/DEPCA-601.03.008621-6 DAIANE MOREIRA FEITOSA – LEOMAR MADEIROS FEITOSA 13/03/03 OC.404/03/4ºDP – 601.03.008642-9 TARCISIO LUCENA DA COSTA – ROBERTO KEIDI MIYAI 428 429 14/03/03 OC.2163/02/DEDMF-601.03.008645-3 14/03/03 OC.2013/02/DEDMF-601.03.008646-1 430 431 14/03/03 OC.2607/02/7ºDP – 601.03.008647-0 14/03/03 OC.191/03/DEDMF-601.03.008589-9 432 433 14/03/03 OC.2664/02/1ºDP – 601.03.008582-1 14/03/03 OC.2128/02/DEDMF-601.03.008583-0 434 14/03/03 OC.2076/02/DEDMF-601.03.008654-2 435 436 14/03/03 OC.994/03/PP – 601.03.008624-0 17/03/03 OC.406/03/DEDMF-601.03.008720-4 437 438 05/01/01 OC.4846/00/PP – 601.01.002583-1 05/07/02 OC.2213/02/PP – 601.02.010384-3 439 440 441 442 17/07/02 05/08/02 05/08/02 05/08/02 443 444 445 05/08/02 OC.2506/02/PP – 601.02.012028-4 07/08/02 OC.1067/02/DEDMF-601.02.012039-0 07/08/02 OC.2566/02/PP – 601.02.012066-7 446 447 448 07/08/02 OC.2564/02/PP – 601.02.012067-5 08/08/02 OC.2536/02/PP – 601.02.012058-6 08/08/02 OC.2550/02/PP – 601.02.012053-5 449 14/08/02 OC.2636/02/PP – 601.02.012124-8 450 14/08/02 OC.1915/02/2ºDP – 601.02.012119-1 451 452 20/08/02 OC.978/02/DEDMF-601.02.012165-5 21/08/02 OC.1091/02/DEDMF-601.02.012187-6 453 21/08/02 OC.985/02/DEDMF-601.02.012188-4 454 22/08/02 OC.1195/02/DEDMF-601.02.012213-9 455 456 457 458 459 460 29/08/02 29/08/02 29/08/02 30/08/02 30/08/02 30/08/02 417 418 419 420 421 422 423 424 OC.2335/02/PP – 601.02.010459-9 OC.2491/02/PP – 601.02.012030-6 OC.989/02/DEDMF-601.02.012032-2 OC.2455/02/PP – 601.02.01219-5 OC.1105/02/DEDMF-601.02.012269-4 OC.1114/02/DEDMF-601.02.012270-8 OC.983/02/DEDMF-601.02.012265-2 OC.1766/02/2ºDP – 601.02.012274-0 OC.1085/02/DEDMF-601.02.012288-0 OC.1136/02/DEDMF-601.02.012286-4 64 Lesão corporal Ameaça Calúnia Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Perturbação da tranquilidade ANALIA MARIA DO NASCIMENTO – IZAIAS BARBOSA RODRIGUES Ameaça MARIA GORETE FREIRE DE JESUS SILVA – SEBASTIÃO LEAL DE Ameaça LIMA VALDESA DOS REIS LIMA GAMA – EDMILSON BATISTA GAMA Lesão corporal ALESSANDRA EUGÊNIA DE OLIVEIRA – WANDERLEI OLIVEIRA Lesão corporal DOS SANTOS DÉBORA ALBINA MARINHO – JESUS LENO DURGO DOS SANTOS Lesão corporal VANESSA BATISTA SILVEIRA – EVERTON HENRIQUE LEÃO AR- Lesão corporal DAIA NEIRE DO SOCORRO PRADO DA SILVA – LUZIMAR DA SILVA RO- Lesão corporal DRIGUES VIVIANE MELO AUGUSTO – MAIK HEMISON BRAMINI Lesão corporal MARIA LUDMA RAMOS DA SILVA – ROSAURA DA SILVA GUARATE Lesão corporal CAIXA 245 MINISTÉRIO PÚBLICO – NAZILDO CAVALCANTE DA SILVA PATRÍCIA FERREIRA DE PAULA FEDER – ARNALDO SOARES SOUZA LINDOMAR LUCAS DA SILVA – RUBENS PIO MACHADO MARILENA PIMENTA PASSOS – UILIAN JOSÉ PIMENTA PASSOS GRACYLENE SANDERS DE ABREU – ANTÔNIO PINTO FILHO FRANCISCO JOSÉ FERNANDES ARRUDA – JONAS TELES DA SILVA ESTHEFANI DE JESUS DE LIRA – DILMA CACILDA DA SILVA REIS MARIA JOSÉ PASSOS PAES – FRANCISCO BEZERRA FERREIRA DARLI DO NASCIMENTO GOIS E ANGELA MARIA DO NASCIMENTO GOIS – ADÃO SOARES SOUZA ANTÔNIA ALVES SOARES – OSVALDO MARTINS VIEIRA LAURA RAMOS BRAGA – LUIZ GONZAGA DA SILVA CELSO LUIZ DELINO MENDES – CLARISON LUIZ PINHEIRO MENDES ELINE GOMES DE LIMA E SÔNIA GALVÃO – EDNELZA LEAL DAS NEVES GENIVALDO VERÇOSA DE LIMA – RONILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO JOELMA SILVA TENÓRIO – FÁBIO RODOLFO SOARES SARAIVA MARIA IVONETE BARBOSA VIEIRA DA SILVA – FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA JANETH DE OLIVEIRA PORDEUS – FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MENDES MARCUS AURELIO SILVA DE MIRANDA – KERLINY PEDRAZA MENDES MARLEIDE PEREIRA DE MELO – PEDRO SIDNEY DE ANDRADE MARLY ALVES CORREA – EDILSON LIMA CORREA ANTÔNIA FAUSTINO DA SILVA – MANOEL RODRIGUES DE MELO VANDERCI PALMA SILVA – JOSÉ ALEIXO DE LIMA JANILDA DOS SANTOS – ERIVAN GONÇALVES DE OLIVEIRA JULIANA MORAIS BENTO DE MELO – ENOS OLIVEIRA BENTO DE MELO Direção perigosa Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 461 462 Tribunal de Justiça - RO 65 471 03/09/02 OC.1872/02/1ºDP – 601.02.012314-3 CRISTINA CASTANHEIRA – ALIPIO SCHUWANK MAGGI 03/09/02 OC.1210/02/DEDMF-601.02.012323-2 JULIANA KARLA DA COSTA RODRIGUES – PERCILEI GALDINO DE SOUZA 11/09/02 OC.1185/02/DEDMF-601.02.012389-5 RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DE JESUS – MRIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 11/09/02 OC.1199/02/DEDMF-601.02.012399-2 SIMONE FALCÃO MAIA – ELEN NOEMIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 11/09/02 OC.1126/02/DEDMF-601.02.012382-8 HELEN VIVIANE MELO DA SILVA – LEONILDO LIMA DAS CHAGAS 11/09/02 OC.1166/02/DEDMF-601.02.012392-4 CARMEM DOS SANTOS – ALDEIR SOARES BARBOSA 11/09/02 OC.1173/02/DEDMF-601.02.012403-4 IVONETE MARIA SANCHES ALVES – JOÃO BATISTA DE SOUZA 11/09/02 OC.1179/02/DEDMF-601.02.012395-0 MILENA CRISTIANE MENEZES CARVALHO – CLAUDEVAN ESTEVIS DE SOUSA 11/09/02 OC.1149/02/DEDMF-601.02.012396-8 ROGELINA COSTA ANDRADE – VANDERLAN DE SÁ CAETANO 12/09/02 OC.1129/02/DEDMF-601.02.012415-8 MAIRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA – COSMEVALDO GUIMARÃES DA SILVA 12/09/02 OC.1116/02/DEDMF-601.02.012420-4 FRANCISCA ALVES DE PINHO – DORIVALDO SANTANA BEZERRA Lesão corporal 472 473 474 475 12/09/02 12/09/02 12/09/02 17/09/02 OC.1217/02/DEDMF-601.02.012417-4 OC.1156/02/DEDMF-601.02.012422-0 OC.1213/02/DEDMF-601.02.012416-6 OC.1158/02/DEDMF-601.02.012457-3 Lesão corporal Difamação Lesão corporal Lesão corporal 476 477 478 479 24/09/02 24/09/02 24/09/02 30/09/02 OC.1202/02/DEDMF-601.02.012459-0 OC.1044/02/DEDMF-601.02.012493-0 OC.1131/02/DEDMF-601.02.012505-7 OC.1103/02/DEDMF-601.02.012510-3 480 481 30/09/02 OC.1164/02/DEDMF-601.02.012509-0 15/10/02 OC.1620/02/7ºDP – 601.02.012677-0 482 483 18/10/02 OC.1588/02/4ºDP – 601.02.014626-7 18/10/02 OC.2173/02/5ºDP – 601.02.014638-0 484 485 486 22/10/02 OC.1175/02/DEDMF-601.02.014684-4 01/11/02 OC.1620/02/4ºDP – 601.02.014759-0 04/11/02 OC.1443/02/DEDMF-601.02.012702-5 487 04/11/02 OC.1345/02/DEDMF-601.02.012690-8 488 04/11/02 OC.1118/02/DEDMF-601.02.012713-0 489 490 04/11/02 OC.2370/02/3ºDP – 601.02.012715-7 04/12/02 OC.2887/02/ºDP – 601.02.012877-3 491 27/12/02 OC.2899/02/DEDT – 601.02.012953-2 492 493 11/02/03 OC.2153/02/3ºDP – 601.03.003980-3 13/02/03 OC.233/03/DEDMF-601.03.003364-3 494 10/03/03 OC.225/03/DEPCA-601.03.008616-0 495 11/04/02 OC.4134/00/PP – 601.02.001297-0 496 497 17/04/02 IPL 058/01/DEDMF-601.02.001417-4 21/08/02 OC.2696/02/PP – 601.02.012195-7 463 464 465 466 467 468 469 470 498 499 500 501 502 503 504 CARLA SOUZA DA SILVA – ANDERSON DOS SANTOS MENDES MARIA ELIZABETH CASTELO – RONEY DA SILVA BOTELHO KÁTIA DE SOUZA NEVES – JOSÉ MONTEIRO DA COSTA CLEFER FERNANDA RAMOS CARDOSO – CLEBER SILVA E MOURA ILMA PEREIRA DA CRUZ – JOÃO CARLOS TIBOBAY DE SOUZA JOELMA PEREIRA RIBEIRO – JEFERSON DESMAREST DE LIMA SILVIA REGINA FROTA DE CARVALHO- DILSON BRITO MOREIRA ELDINEIA FERNANDES ALVES DOS SANTOS – MANOEL NAZARÉ TELES DE ARAÚJO ELIETE ALVES BARBOSA – JOÃO BOSCO GONÇALVES NÉLIA DE ALMEIDA PEREIRA – MARIA FRANCISCA ALMEIDA PEREIRA VANDA MARIA VIEIRA LIMA – DORIAN DE TAL MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS – ADEMAR JOSÉ MARTINS MARINA PRESTES DA SILVA – OSVALDINO SEBSTIÃO DA SILVA MARIA NOVA SEVERIANO – GETÚLIO PEREIRA BEZERRA DIANA MENDANHA ARAÚJO SANTOS – JULIAN LEANDRO PESSOA DO NASCIMENTO ROSELI VIEIRA DE OLIVEIRA – ALESSANDRO HÉLCIO DIAS LONGO FRANCISCA VERÔNICA DE SOUSA ANTUNES – RAIMUNDO NONATO DA SILVA KENIA DE SOUZA RIBEIRO – IRIVAN CAMPOS DOS SANTOS PEDRO MARCELO OLIVEIRA LIMA – LUIZ FERNANDO TIKLE VIEIRA E JAIME TAMES REINAGA INCOLUMIDADE PÚBLICA E EVA VICTOR - WILLIAMS SILVA GUILHERME VASTIR TEIXEIRA BARROSO – DAVI DA SILVA BATISTA BEATRIZ DE SOUZA SOSSA – FRANCISCO CARLOS MARQUES DA SILVA TAINA ALVES DE LIMA – MARIA SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA LIMA CAIXA 246 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MICKEY ALEXANDER DOS SANTOS E RENATO KLEBER PEIXOTO KELLY DERMANI – JOSÉ LUIZ TOLOTTI INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ CORREIA DE ASSIS E RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA ANTÔNIO ALVES VIANA FILHO – MÁRCIO RAMOS MERINO Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Injuria Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Omissão de socorro Acidente de trânsito sem vítima fatal Ameaça Ameaça Maus tratos Fuga de preso Assédio sexual Perturbação da tranquilidade 06/11/02 IPL 022/02/DEDT – 601.02.018940-3 Acidente de trânsito sem vítima fatal 12/11/02 OC.1883/02/4ºDP – 601.02.012803-0 CITIANE ARCANJO MENDONÇA E SEBASTIANA ARCANJO DE BAR- Ameaça ROS – MARIA APARECIDA NOBRE SANTOS 20/11/02 OC.2419/02/2ºDP – 601.02.012837-4 ALESSANDRA ALVES SOARES – ANTÔNIO FERREIRA FARIAS Ameaça 05/12/02 IPL 008/01/DEPCA – 601.02.019243-9 DEIVESON SILVA OLIVEIRA – ZEZITO SILVA SANTOS Maus tratos 0502/03 OC.3063/02/DEDT – 601.03.003956-0 ANTÔNIO EUDES ROCHA DE SOUZA, HELTON CARLOS SALES Acidente de trânsito sem ARDARIOS E WALDINO CARVALHO GOMES vítima fatal 10/02/03 OC.1830/02/DEDT – 601.03.003982-0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO – MANOEL FRANCIVAL- Acidente de trânsito sem DO IANANES DE OLIVEIRA vítima fatal 11/02/03 OC.4673/02/PP – 601.03.003989-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIRLANIO ARAÚJO DE LIMA E CLAU- Lesão corporal DIONOR ALVES DE SOUZA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 505 11/02/03 OC.4678/02/PP – 601.03.003988-9 506 12/02/03 OC.2103/02/5ºDP – 601.03.003994-3 507 14/02/03 IPL 213/01/DEDT – 601.03.000494-5 508 17/02/03 OC. 4663/02/PP – 601.03.003990-0 509 510 511 512 513 18/02/03 18/02/03 18/02/03 18/02/03 18/02/03 514 515 18/02/03 OC.2994/02/5ºDP – 601.03.003389-9 21/02/03 OC.747/03/PP – 601.03.003414-3 516 517 518 519 520 521 24/02/03 24/02/03 25/02/03 25/02/03 26/02/03 27/02/03 522 28/02/03 OC.3060/02/DEDT – 601.03.008570-8 523 06/03/03 OC.799/03/PP – 601.03.008576-7 524 10/03/03 OC.455/03/5ºDP – 601.03.008606-2 525 526 11/03/03 OC.1142/03/PP – 601.03.008634-8 12/03/03 OC.504/03/7ºDP – 601.03.008639-9 527 12/03/03 OC.44/03/DEDT – 601.03.008638-0 528 529 13/03/03 OC.156/03/3ºDP – 601.03.008641-0 13/03/03 OC.989/03/PP – 601.03.008602-0 530 531 13/03/03 OC.985/03/PP – 601.03.008605-4 14/03/03 OC.135/03/DEDMF-601.03.008525-2 532 14/03/03 OC.090/03/DEDMF-601.03.008526-0 533 534 535 536 537 538 14/03/03 17/03/03 17/03/03 24/03/03 24/03/03 24/03/03 539 24/03/03 OC.227/03/6ºDP – 601.03.008780-8 540 541 542 26/03/03 OC.111/03/4ºDP – 601.03.008815-4 26/03/03 OC.475/03/7ºDP – 601.03.008817-0 12/07/02 OC.879/02/DEDMF-601.02.010440-8 543 544 545 546 09/08/02 12/08/02 20/08/02 21/08/02 547 02/09/02 OC.2820/02/PP – 601.02.012312-7 548 10/09/02 OC.2399/02/3ºDP – 601.02.012360-7 549 550 10/09/02 OC.1204/02/DEDMF-601.02.012431-0 10/09/02 OC.1230/02/DEDMF-601.02.012428-0 OC. 578/03/PP – 601.03.003388-0 OC.3088/02/5ºDP – 601.03.003390-2 OC.4472/02/PP – 601.03.003385-6 OC.4477/02/PP – 601.03.003386-4 OC.4476/02/PP – 601.03.003383-0 OC.1580/02/DEDMF-601.03.008536-8 OC.746/03/PP – 601.03.003422-4 OC.299/02/5ºDP – 601.03.008531-7 OC.1797/02/DEDMF-601.02.008530-9 OC.375/03/1ºDP – 601.03.008549-0 OC.159/03/5ºDP – 601.03.008563-5 OC.017/03/DEDMF-601.03.008524-4 OC.428/03/5ºDP – 601.03.008718-2 OC.461/03/5ºDP – 601.03.008719-0 OC.236/03/6ºDP – 601.03.008771-9 OC.716/03/3ºDP – 601.03.008776-0 OC.369/03/DDT – 601.03.008784-0 OC.2582/02/PP – 601.02.012082-9 OC.1544/02/7ºDP – 601.02.012091-8 OC. 2131/02/2ºDP – 601.02.012175-2 OC.2709/02/PP – 601.02.0120194-9 Tribunal de Justiça - RO 66 DIANA ALVES DOS SANTOS – PAULO SÉRGIO MENDES DOS SAN- Crime da dano TOS RONILDO DE SOUZA QUEIROZ – GENEFRAN DE TAL Exercício arbitrário das próprias razões JOÃO MATIAS DA COSTA – JANDERNILSON DINIZ DE OLIVEIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDMILSON GOMES DOS SANTOS FI- Vias de fato LHO E ANTÔNIO BARROSO COSTA MÁRCIO ROSA MAGALHÃES – PAULO GOES Violação de domicílio RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – RUTH DA SILVA MOTA Lesão corporal MARCELO PERES JACARANDÁ – ICARO RODRIGUES FERREIRA Violação de domicílio NÚBIA ESTER VIEIRA PANTOJA – JOSÉ CICERO IRIS Lesão corporal INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDIR VIEIRA DA SILVA E ELITON BE- Vias de fato NEDITO MOREIRA MASCARENHAS MAURA PEREIRA CARVALHO – MIRTON DE TAL Crime de dano INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIANO TEODORO LOURENÇO E AN- Vias de fato DERSON CUNHA LIMA ELIANE VALÉRIA SILVA AMAZZINE – FÁBIO GOMES DA SILVA Lesão corporal DANIELA SANGUINO – CÉLIO GOMES PINHEIRO Violação de domicílio ANTÔNIO PEREIRA MOTA – RAIMUNDO DE OLIVEIRA MOTA Ameaça LAYNE SILVA DE MENDONÇA – EDINALDO MATOS CARDOSO Ameaça LUCÉLIA MENDONÇA DE SALES – FABÍOLA DA SILVA ROSAS Ameaça FERNANDO STELIO RODRIGUES BARBOSA – ADELMO PEREIRA Lesão corporal DE SOUZA RICARDO RODRIGUES AFONSO – IZAEL AMORIM CAVALEIRO Acidente de trânsito sem vítima fatal INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISRAEL OLIVEIRA E SILVA E DANIEL Lesão corporal FELIPE DE SOUZA SILVA SEBASTIÃO JOSÉ LEITE SILVA – MARCELO GUIMARÃES DE SOU- Ameaça ZA E INADEA SOUZA TAVARES RODRIGUES NADIA DOS SANTOS FREITAS – ANTÔNIO CESAR FREITAS Lesão corporal LUCINEIDE MELO CASTELO BRANCO – MARCELO DE SOUZA Lesão corporal MARQUES FRANCISCO RICARDO DE SOUSA – JAMES MONTEIRO DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal GARDÊNIA FELÍCIO CRUZ – JOSÉ MARCOS DE SOUZA MONTEIRO Receptação NILSILENE NASCIMENTO DA SILVA – SIMPLICIO GOMES DA SILVA Lesão corporal FILHO IRISMAR SANTANA DA SILVA – JAIR SOUZA NASCIMENTO Lesão corporal SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA – SEVERINO BEZERRA NETO Perturbação da tranquilidade JAILDA DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA – FRANCISCO ALBERTO Ameaça DE OLIVEIRA SILVANIA COELHO BARRETO – MAURO DE OLIVEIRA CARVALHO Ameaça ANGELA TOSCANO ALMEIDA – FLÚVIO RODRIGUES NOGUEIRA Crime de dano ANA MARIA NERY DOS SANTOS – DEIVANI BRAGA DOS SANTOS Lesão corporal JOÃO FIALIS DINIZ – ELIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Ameaça ANTÔNIO SOARES FELÍCIO – LUCIANO DE FARIAS Lesão corporal RODRIGO ROBERTO DA SILVA – IVAN MESQUITA Acidente de trânsito sem vítima fatal FELIPE RONALDO SANTOS GONÇALVES – ARNALDO MONTEIRO Exercício arbitrário das DA SILVA próprias razões ERNESTO NASCIMENTO MARINHO – JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA Ameaça ANA CRISTINA SOUZA NOGUEIRA - ALBERTO FERREIRA ALBERNAZ Ameaça ENOI MARIA MESQUITA LEITE – FRANCISCO EVONALDO PRINCI- Ameaça PE RODRIGUES SALATIEL DE OLIVEIRA – ELISEU DE OLIVEIRA Lesão corporal JUSSARA DIAS DE ALMEIDA – SILOANE DE PAULA FREITAS Lesão corporal ALCEMIR FARIAS DE JESUS – VALQUIMAR NEVES NETO Ameaça SOFIA MAGDA AZEVEDO MENEZES RIBEIRO, ALLAN AMORIM LINS Lesão corporal E ALOÍSIO MIUGUSTO DA SILVA - JOSÉ AMARILDO OLIVEIRA ISMAEL SOUZA LIMA – RONE ASSUNÇÃO DA COSTA, MARCELO Lesão corporal AIRES, PEDRO SANTOS DA SILVA, ERISSON DA SILVA BOTELHO E ANDERSON DUARTE MEIRA MÁRCIO GREIKE ROMÃO DOS SANTOS – ANTÔNIO CARLOS GO- Lesão corporal MES DA SILVA ELNA SILVA DE ALBUQUERQUE – GENILSON NERIS DA SILVA Ameaça ADRIANA MONTEIRO – VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO JÚNIOR Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 12/09/02 24/09/02 16/10/02 17/10/02 17/10/02 18/10/02 18/10/02 18/10/02 18/10/02 18/10/02 18/10/02 OC.2141/02/2ºDP – 601.02.012411-5 OC.1257/02/DEDMF-601.02.012460-3 OC.1774/02/DEDMF-601.02.014611-9 OC.1760/02/DEDMF-601.02.014634-8 OC.1384/02/DEDMF-601.02.014633-0 OC.1808/02/7ºDP – 601.02.014648-8 OC.1276/02/DEDMF-601.02.014652-6 OC.1296/02/DEDMF-601.02.014653-4 OC.1288/02/DEDMF-601.02.014651-8 OC.1301/02/DEDMF-601.02.014654-2 OC.1279/02/DEDMF-601.02.014656-9 562 563 564 565 566 567 568 21/10/02 22/10/02 22/10/02 22/10/02 22/10/02 22/10/02 24/10/02 OC.1259/02/DEDMF-601.02.014646-1 OC.1898/02/DEDMF-601.02.014684-9 OC.1251/02/DEDMF-601.02.012687-8 OC.1715/02/7ºDP – 601.02.014617-8 OC.1293/02/DEDMF-601.02.014610-0 OC.2183/02/2ºDP – 601.02.014612-7 OC.3534/02/PP – 601.02.014717-4 569 31/10/02 OC.3520/02/PP – 601.02.014746-8 570 31/10/02 OC.3685/02/PP – 601.02.014742-5 571 31/10/02 OC.3683/02/PP – 601.02.014743-3 572 573 574 01/11/02 OC.1727/02/7ºDP – 601.02.014756-5 01/11/02 OC.1280/02/DEDMF-601.02.014758-1 01/11/02 OC.1358/02/DEDMF-601.02.014703-4 575 576 04/11/02 OC.714/02/6ºDP – 601.02.012720-3 04/11/02 OC.1651/02/DEDMF-601.02.014775-1 577 578 04/11/02 OC.1333/02/DEDMF-601.02.012711-4 04/11/02 OC.1303/02/DEDMF-601.02.014783-2 579 580 04/11/02 OC.2296/02/5ºDP – 601.02.012717-3 04/11/02 OC.3491/02/PP – 601.02.012703-3 581 582 583 584 04/11/02 04/11/02 04/11/02 04/11/02 OC.1236/02/DEDMF-601.02.012712-2 OC.1235/02/DEDMF-601.02.012694-0 OC.1310/02/DEDMF-601.02.012695-9 OC.1319/02/DEDMF-601.02.012719-0 585 586 587 588 589 590 04/11/02 04/11/02 04/11/02 04/11/02 05/11/02 05/11/02 OC.1295/02/DEDMF-601.02.012716-5 OC.1302/02/DEDMF-601.02.014784-0 OC.1250/02/DEDMF-601.02.012718-1 OC.1261/02/DEDMF-601.02.014781-6 OC.1269/02/DEDMF-601.02.012723-8 OC.1332/02/DEDMF-601.02.012721-1 591 592 593 594 595 596 597 05/11/02 05/11/02 05/11/02 05/11/02 05/11/02 05/11/02 18/11/02 OC.1246/02/DEDMF-601.02.012726-2 OC.1315/02/DEPCA-601.02.012745-9 OC.1330/02/DEDMF-601.02.012722-0 OC.2250/02/2ºDP – 601.02.012744-0 OC.1702/02/DEDMF-601.02.012743-2 OC.1273/02/DEDMF-601.02.012725-4 OC.2831/02/5ºDP – 601.02.012819-6 598 599 600 601 602 603 604 18/11/02 18/11/02 18/11/02 18/11/02 05/12/02 05/12/02 05/12/02 OC.3940/02/PP – 601.02.012822-6 OC.2361/02/5ºDP – 601.02.012820-0 OC.2920/02/5ºDP – 601.02.012821-8 OC.3878/02/PP – 601.02.012823-4 OC.1922/02/DEDMF-601.02.012890-0 OC.1907/02/DEDMF-601.02.012886-2 OC.1849/02/DEDMF-601.02.012889-7 Tribunal de Justiça - RO IVANILDA CASTRO DA GRAÇA – VLADIMIR REIS DA GRAÇA MARINEUSA GAMA DE ANDRADE – COLOMBANO DE MELO SOUZA ANDRÉ CERIALI DE SOUZA – LUIZ SERVILLO FARIAS DE OLIVEIRA MARIA FRANCISCA SANTOS – FRANCISCO DE ASSIS SANTOS RAIMUNDA INEIDE NUNES – LAURO MACHADO PASSOS AURISTELLA DE OLIVEIRA BATISTA – AURO BATISTA DE OLIVEIRA EUZIENE FARIAS DA SILVA – FRANCIVALDO FERNANDES ROSA GABRIELA DE OLIVEIRA – EDMILSON BEZERRA ALVES IVONE WALTHMANN – DOMINGOS DE MORAES SILVA JOSILENE MARIA VIEIRA DA SILVA – EDSON CÍCERO MUNIZ MARIA VANDERLÂNDIA ALVES DA SILVA – LUCINEY JOSÉ RODRIGUES ROSÁRIO ANTÔNIA JOSCICLEIDE DA SILVA – ELIAS INÁCIO DA CUNHA OSNILDA ADRIANA – JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA ROSEMAR REGINA TIMOTEO – ANTÔNIO CARLOS LIMA CHIRLES FERREIRA LUIZ – SAMIR ESTEFANOVICHI ELIXANDRA BATISTA DA SILVA – PEDRO FRANCO FELIX HEVELIN DE FIGUEIREDO FÉLIX – JOÃO CRUZ BELEZA NELCI MONTEIRO COSTA SOUSA – NELBER PINHEIRO GUIMARÃES INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO PAULINO DE ASSIS E MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA MAURA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA E MAIRAAPARECIDA FERREIRA DA SILVA – COSMEVALDO GUIMARÃES DA SILVA ARCILIO DE OLIVEIRA LABORDA – ANTÔNIO RICARDO M. DO NASCIMENTO ANGELA MARIA DE SOUZA – PEDRO ALVES SILVA HELEN LUCY DOS SANTOS – ROBERTO LÚCIO LESNIESKY MARIA HILTE PEREIRA DE SOUZA – FRANCISCO CLADEIRA DE SOUZA MARIA MAIA RODRIGUES - DAMIÃO DA SILVA NORTE MARIA RUBIA MACIEL DA SILVA – ZENALDO PACELLI DE SOUZA SILVA MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA LEITÃO – JOÃO SOLES RIBEIRO MARIA JACIRA DA COSTA RODRIGUES – FRANCISCO DA SILVA COSTA ILZARINA ARANHA BASTOS – VALÉRIO LOURENÇO DE ARAÚJO MAURA PEREIRA CARVALHO – SEBASTIÃO CLEMILSON DOS SANTOS FLORIPES GOMES DA SILVA – BERNARDINO SANTANA SILVA MARIA NADIR SENA SARAIVA – REGINALDO LOPES MARIA DILENE DA SILVA MAIA – RAIMUNDO MAIA GOES IRIS PAULA COSTA DA SILVA – PEDRO ADILON DE CARVALHO FILHO LUCIMAR PEREIRA SOBREIRA – MARIA OLINDA GURGEL MARIA JOSÉ DE LIMA – MANOEL LUIZ DA COSTA CLÉIA RODRIGUES BRITO – RUBSON QUEIROZ BERNADETE WLODASKI – CEZARIO PEREIRA DE SOUZA ADELCIDA GOMES GARCIA – JANO LOBO DE MIRANDA QUEILA DANTAS SHOCKNESS – FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS SIRLEI ALMEIDA BELINO – JAMES COSTA FERREIRA MARIA RAIMUNDA PANTOJA DA SILVA – LUIZ NUNES DA SILVA MARIA JOSÉ SERAFIM RIBEIRO – ALEXANDRO CARMO DA SILVA INGRID AVELINO DE SOUZA – GLEISON DE OLIVEIRA SIMPLICIO ADAILTA FERREIRA DE LIMA – SAVIO DIONIZIO VIEIRA RENATA AMOEDO SOUZA – RAIMUNDO DE AZEVEDO SOUZA ROSIANE SOARES DA COSTA PINTO – DÉBORA SOARES DA COSTA CAVALCANTE ADRIANO OLIVEIRA FERNANDES – FRANCISCO DOS SANTOS PAULO EMILIO ROCHA DA SILVA – TARCIA LUCENA BRINGHENTI CLEITON RAMOS DE SOUZA – EDSON SUBTIL DE OLIVEIRA LUZANIRA DA SILVA DOS REIS – FABIOLA DA SILVA REIS AMELIA MARIA COSTA DA SILVA – HÉLIO EVARISTO DE MELO ANDREA NAZARÉ FEITOSA DO AMARAL – MIZAEL NABOA SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA – SÉRGIO LUIS PRIOR 67 Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Calúnia Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Calúnia Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 605 05/12/02 OC.2829/02/2ºDP – 601.02.012891-9 606 607 608 05/12/02 OC.1684/02/DEDMF-601.02.012888-9 11/02/03 OC.653/03/PP – 601.03.003996-0 13/02/03 OC.4645/02/PP – 601.03.003998-6 609 610 06/03/03 OC.174/03/DEDMF-601.03.008571-6 13/03/03 OC.2109/02/DEDMF-601.03.008585-6 611 612 613 614 615 13/03/03 13/03/03 14/03/03 17/03/03 17/03/03 616 20/03/03 OC.287/03/DEDMF-601.03.008764-6 617 618 619 620 24/10/02 01/11/02 04/11/02 04/11/02 OC.3585/02/PP – 601.02.014709-3 OC.3667/02/PP – 601.02.014723-9 OC.3445/02/PP – 601.02.012728-9 OC.3599/02/PP – 601.02.014779-4 621 622 623 624 04/11/02 05/11/02 05/11/02 05/11/02 OC.3617/02/PP – 601.02.012705-0 OC.1671/02/DEDMF-601.02.012741-6 OC.1704/02/DEDMF-601.02.012750-5 OC.1634/02/DEDMF-601.02.012747-5 625 626 627 05/12/02 OC.1784/02/DEDMF-601.02.012887-0 05/12/02 IPL 133/99/DEDT – 601.02.019256-0 05/12/02 OC.1774/02/2ºDP – 601.02.012885-4 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 13/02/03 13/02/03 13/02/03 13/02/03 13/02/03 27/02/03 07/03/03 12/03/03 13/03/03 13/03/03 13/03/03 13/03/03 13/03/03 13/03/03 13/03/03 13/03/03 644 645 14/03/03 OC.2174/02/DEDMF-601.03.008652-6 14/03/03 OC.1977/02/DEDMF-601.03.008644-5 646 647 14/03/03 OC.2225/02/DEDMF-601.03.008651-8 14/03/03 OC.3432/02/5ºDP – 601.03.008657-7 648 649 650 651 14/03/03 14/03/03 14/03/03 14/03/03 OC.394/03/5ºDP – 601.03.008643-7 OC.2209/02/DEDMF-601.03.008653-4 OC.2038/02/DEDMF-601.03.008715-8 OC.2554/02/4ºDP – 601.03.008650-0 652 653 654 655 14/03/03 17/03/03 17/03/03 17/03/03 OC.2041/02/DEDMF-601.03.008648-8 OC.2226/02/DEDMF-601.03.008668-2 OC.2165/02/DEDMF-601.03.008664-0 OC.050/03/DEDMF-601.03.008669-0 656 657 17/03/03 OC.636/03/PP – 601.03.008679-8 17/03/03 OC.2133/02/DEDMF-601.03.008662-3 OC.1975/02/DEDMF-601.03.008584-8 OC.047/03/DEDMF-601.03.008588-0 OC.1979/02/DEDMF-601.03.008649-6 OC.153/03/DEDMF-601.03.008674-7 OC.057/03/DEDMF-601.03.008673-9 OC.4640/02/PP – 601.03.003999-4 OC.4637/02/PP – 601.03.004000-3 OC.3703/02/PP – 601.03.003997-8 OC.4651/02/PP – 601.03.003992-7 OC.572/03/PP – 601.03.003995-1 OC.275/03/DEDMF-601.03.008562-7 OC.3318/02/3ºDP – 601.03.008591OC.2080/02/DEDMF-601.03.008587-2 OC.2132/02/DEDMF-601.03.008579-1 OC.2071/02/DEDMF-601.03.008581-3 OC.783/03/PP – 601.03.008578-3 OC.2160/02/DEDMF-601.03.008580-5 OC.2116/02/DEDMF-601.03.008523-6 OC.099/03/DEDMF-601.03.008522-8 OC.777/03/PP – 601.03.008672-0 OC.3271/02/5ºDP – 601.03.008586-4 Tribunal de Justiça - RO MÁRCIA CRISTIAN DE ALMEIDA AQUINO – WELLINGTON MIGUEL FRANÇA LEÃO MARIA JOSÉ PASSOS PAZ – FRANCISCO BEZERRA FERREIRA INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS DA SILVA LIMA EDINALVA PEREIRA NASCIMENTO SARAIVA – MAURO BRAGA DOS SANTOS SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA – FLÁVIO BERTOLINO MARIA DO SOCORRO COUTO DE BARROS – FÉLIX SALGADO DO COUTO NETO LORENA SOUZA DA SILVA – GERSON SOUZA LEITE HÉLIA MARIA PEREIRA MORAIS – CRISTIANO PEREIRA MORAIS VANESSA BARROS SILVA – GILBERTO SCHINWELSKI FRANCIANE BITENCOURT TICO – JONAS PANTOJA BARROS ELIETE LEIDA SEIXAS DE OLIVEIRA – ANDRÉ CARLOS FERNANDES DE SOUZA OLINA LIMA MONTEIRO – INÁCIO GUTEMBERG DA SILVA TEIXEIRA CAIXA 248 MANOEL PEREIRA FILHO – ARMANDO DA COSTA PEREIRA IDELCI AGUIAR MACHADO – JOSÉ MARCOS DA SILVA CLEONICE FERREIRA DA SILVA – ARTUR FELIPE GOES FRANCINETE RODRIGUES DA SILVA – CELENICE MARQUES COSTA ANA CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA – JOSIMAR FERREIRA SILVA MARIA JOSÉ DIAS PINTO – JORGE DE TAL JOSEANE SCHUMANN – ANTÔNIO FERREIRA MACHADO REIDINEUMA MARIA DE SOUZA AMARAL – NELSON AZEVEDO REIS JUCILÉIA GOUVEIA RODRIGUES – ENILTON PACHECO PINHEIRO MOISÉS BRITO PAULA – JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO ANA CRYSTINA MARTINS DE OLIVEIRA SARAIVA BEZERRA – MARIA NEIDE GOMES DOS SANTOS FLÁVI O MARQUES DE SOUZA – EDCARLOS MATIAS CARVALHO UILIAN RODRIGUES DA SILVA – JAILSON CARDOSO DA SILVA ANA CLEIDE ALVES DE SOUZA – FRANCISLEUDO SIQUEIRA TERNO EDEN CARLOS PEREIRA DA SILVA - VERA LÚCIA CAVALCANTE DIAS MARIVANDA RODRIGUES MAIA – ANA MARIA DA COSTA MIRLENE PRADO AGUIAR – LUIZ GONZAGA DA COSTA RAMALHO ALZINEIA DE SOUZA ANDRADE – ADRIANO NUNES DA SILVA ANA MIRTES COSTA – ANTÔNIO RIBEIRO ALGARANAZ MARIA BETIZA FERREIRA – PAULO SÉRGIO DE ASSIS ALFREDA RIBEIRO DA SILVA – JOÃO MOREIRA COSTA RAIMUNDO MATIAS DE BRITO – ZENILSON BOTELHO MELO LEIDJANE LIMA DE OLIVEIRA – JOSÉ PAULO DE LIMA LUCIMARA GONÇALVES CORREIA – VICENTE DE SOUZA MEDEIROS LINDALVA LIMA DA SILVA SOUZA – GEREMIAS DE SOUZA LILIAN CAVALCANTE DE ANDRADE – JANARI NUNES BARBOSA MÔNICA PATRÍCIA SOARES DO NASCIMENTO – AFONSO ARANHA BASTOS IRANIR BARROS GADELHA – MARGARENE NAZARÉ CRUZ SANTOS SILVANIA COLARES DE ALMEIDA – FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL CATIUSSA DURGO BERNARDINO – ANDRÉ RODRIGUES ALVES CARLOS PEREIRA DE SOUZA – JUDITE PATROLINA 68 Lesão corporal Ameaça Porte ilegal de arma Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Perturbação da tranquilidade Crime de dano Vias de fato Embriaguez Lesão corporal Lesão corporal Difamação Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Vias de fato Ameaça Ameaça Ameaça Vias de fato Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Perturbação da tranquilidade NÚBIA NAZARÉ DE ARAÚJO RAMOS – ADEMIR SIMPLICIO Violação de domícilio VALÉRIA DE ARAÚJO – FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS RIBEIRO Lesão corporal TATIANE RIBEIRO TELES – ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA Ameaça JANDIRA SAMPAIO DE ARAÚJO CORREIA – GLAUCIO SOARES Ameaça CORREIA ANTÔNIA ALMEIDA FREITAS – VILTON DOUGLAS FÉLIX DA COSTA Ameaça MARIA TEREZINHA FELÍCIO – DIRCEU DE LIMA RAMOS Ameaça ADRIANA RODRIGUES PEREIRA – DANIEL CARDOSO DE MOURA Ameaça MAYSE CONCEIÇÃO DOS PASSOS OLIVEIRA E JANAINA PASSOS Lesão corporal OLIVEIRA – SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA RAQUEL DE LIMA GOMES – PAULO CESAR GOMES PEGO Lesão corporal DIEMES GOMES LIMA – DIVINO VAZ PASSARINHO Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 658 659 660 661 17/03/03 17/03/03 17/03/03 17/03/03 662 663 664 17/03/03 OC.106/03/DEDMF-601.03.008670-4 17/03/03 OC.3400/02/8ºDP – 601.03.008661-5 17/03/03 OC.2889/02/5ºDP – 601.03.008660-7 665 666 667 668 669 670 671 672 17/03/03 17/03/03 17/03/03 17/03/03 17/03/03 17/03/03 17/03/03 18/03/03 OC.073/03/DEDMF-601.03.008676-3 OC.2430/02/7ºDP – 601.03.008667-4 OC.118/03/DEDMF-601.03.008675-5 OC.003/03/DEDMF-601.03.008665-8 OC.240/03/DEDMF-601.03.008680-1 OC.133/03/DEDMF-601.03.008671-2 OC.052/03/DEDMF-601.03.008658-5 OC.004/03/DEDMF-601.03.008702-6 673 674 675 676 677 678 18/03/03 18/03/03 18/03/03 20/03/03 20/03/03 20/03/03 OC.832/02/4ºDP – 601.03.008700-0 OC.265/03/DEDMF-601.03.008686-0 OC.2173/02/DEDMF-601.03.008701-8 OC.290/03/DEDMF-601.03.008757-3 OC.146/03/DEDMF-601.03.008758-1 OC.190/03/DEDMF-601.03.008759-0 679 680 20/03/03 OC.249/03/DEDMF-601.03.008760-3 20/03/03 OC.171/03/DEDMF-601.03.008761-1 681 682 20/03/03 OC.322/03/DEDMF-601.03.008762-0 20/03/03 OC.234/03/DEDMF-601.03.008763-8 683 684 685 686 687 688 20/03/03 20/03/03 20/03/03 20/03/03 20/03/03 20/03/03 689 690 21/03/03 OC.2084/02/DEDMF-601.03.008751-4 24/03/03 OC.44/2003/9ºDP – 601.03.008785-9 691 692 693 13/03/03 OC.1971/02/DEDMF-601.03.008521-0 TAISE DO CARMO MAGNO – QUEILA DO CARMO MAGNO 18/03/03 OC.131/03/DEDMF-601.03.008685-2 LEILA FARIAS DA SILVA – MOISÉS DA CRUZ SILVA 18/03/03 OC.829/03/PP – 601.03.008683-6 MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA COSTA E ANA MARIA PEREIRA CABRAL 18/03/03 OC.2166/02/DEDMF-601.03.008703-4 FRANCILEIA PINTO LOPES – ROBSON CARLOS RAMOS BISPO 18/03/03 OC.232/03/DEDMF-601.03.008690-9 CELENE ARAÚJO DE SOUZA – JOSÉ MENEZES DA CONCEIÇÃO 18/03/03 OC.223/03/DEDMF-601.03.008687-9 IZAURA PINHEIRO DA COSTA CORAL – JUSCELITO AIRES 18/03/03 OC.2061/02/DEDMF-601.03.008681-0 FRANCISCA MARIA RODRIGUES – VICTOR MANOEL DA SILVA 18/03/03 OC.195/03/DEDMF-601.03.008692-5 ALCILENE RODRIGUES DOS SANTOS – MARCELO FERREIRA DA PAZ 18/03/03 OC.2805/02/3ºDP – 601.03.008688-7 ANDRÉIA SILVA DE OLIVEIRA – LINDOMAR CARVALHO 18/03/03 OC.264/03/DEDMF-601.03.008691-7 ZILDENE DA COSTA DOS SANTOS – RAIMUNDO LEITE DURAN 19/03/03 OC.238/03/PP – 601.03.008709-3 PAULA SORAIA DA SILVA – ROSA MARIA MARQUES DE MOURA 19/03/03 OC.2158/02/DEDMF-601.03.008694-1 JOSEFA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA – MIRAILSON FLORES OLIVEIRA 19/03/03 OC.120/03/DEDMF-601.03.008713-1 RAIMUNDA PAIXÃO MONTEIRO – SEBASTIÃO CABRAL DA SILVA 19/03/03 OC.2213/02/DEDMF-601.03.008704-2 QUEILA DANTAS SHOCKNESS – FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS 19/03/03 OC.008/03/DEDMF-601.03.008712-3 ADELANIA DA SILVA CHAVES – ANTÔNIO ADEMIR MENEZES GOMES 19/03/03 OC.019/03/DEDMF-601.03.008707-7 NEZILDA DA SILVA ASSUNÇÃO – PAULO SÉRGIO ABREU MONTEIRO 19/03/03 OC.099/02/4ºDP – 601.03.008695-0 ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA – MARCO PEREIRA DE LIMA 19/03/03 OC.107/03/DEDMF-601.03.008706-9 LUIZA DA SILVA GOULART – NELSON GOULART 19/03/03 OC.197/03/DEDMF-601.03.008693-3 JAMILE VIEIRA DE SOUZA – NOBU DE TAL 19/03/03 OC.101/03/DEDMF-601.03.008705-0 NATALINA CASTRO MATOS – JOSÉ CRELDO JÚNIOR BRITO 19/03/03 OC.1022/02/DEDMF-601.03.008711-5 MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DA COSTA – JOSÉ ALCIMAR DE OLIVEIRA BARROS 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 OC.2086/02/DEDMF-601.03.008666-6 OC.623/03/PP – 601.03.008663-1 OC.127/03/PP – 601.03.008659-3 OC.024/03/DEDMF-601.03.008677-1 Tribunal de Justiça - RO OC.257/03/DEDMF-601.03.008755-7 OC.1558/02/DEDMF-601.03.008753-0 OC.1511/02/DEDMF-601.03.008754-9 OC.2910/02/2ºDP – 601.03.008752-2 OC.317/03/DEDMF-601.03.008756-5 OC.1409/02/DEDMF-601.03.008766-2 MARIA MADALENA ALVES GUARATE – JAQUESON EGUEZ AYALA LÉIA DE FARIAS – FRANCINEY MIRANDA DA SILVA TIRCIANNE DE LIMA APRIGIO – HIURIO DE ALENCAR VIEIRA GIGLIANE PATRÍCIA PASSOS DE ANDRADE – JOÃO DA SILVA ARAMAIO MERCEDES DO CARMO MARTINS – FRANCISCO LUIZ DA SILVA ANGÉLIA CASTRO DE MENEZES – ROMILDO DUARTE BEZERRA MARCELO LIMA DE SOUZA – NELZA DE FREITAS DOS SANTOS 69 Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Violação de domicílio Perturbação da tranquilidade VALDELICE DIAS DA SILVA – REGILDO CÂNDIDO DA SILVA Ameaça TEREZA DA SILVA AGRA – LUIS CARLOS MENDES FERREIRA Lesão corporal INGRID DA SILVA SANTOS – ANTÔNIO ROSSI Lesão corporal MARIA DARCI PEREIRA DE LIMA – ADILON LIMA GALVÃO Lesão corporal SANDRA DE SOUZA ARAÚJO – ROSENILDO DE JESUS Ameaça DORIS LÚCIA BARBOSA – MÁRIO DE QUEIROZ ARAÚJO Lesão corporal JANETE ALVES DE OLIVEIRA – ANDRÉ PEREIRA SOARES Ameaça MARIA MADALENA GRAÇA NASCIMENTO – EDGAR MORAES PAN- Lesão corporal TOJA DOMINGOS MENDES DA SILVA – JOSÉ ALVES DA SILVA Ameaça JAMILE VIEIRA DE SOUZA – NOBU DE TAL Ameaça ANA DE SOUZA ARDAYA – HARRISON DA SILVA FLORENTINO Ameaça ÂNGELA MARIA CARVALHO DA SILVA – EDMUNDO DORIA NETO Ameaça DULCEMAR DA COSTA MACIEL – JOSÉ NUNES Ameaça LINDALVA PEREIRA DA SILVA – FRANCISCO TADEU DE MAGA- Ameaça LHÃES SILVIA DE JESUS MELO – LEONILSON MOREIRA DE SOUZA Ameaça NINA ROSA SILVA MIRANDA – JOÃO BATISTA PEREIRA DA CON- Perturbação da tranquiliCEIÇÃO dade MARIA EVANIA DA SILVA – EDMILSON MOREIRA ELIAS Ameaça FRANCISCA DE SOUZA SAMPAIO – RAIMUNDO HAROLDO DE Ameaça FRANÇA MACEDO MARIA FÉ LIMOS DA SILVA – RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA Ameaça MARIA LEANDRO DA SILVA – RAIMUNDO LOPES DA SILVA Ameaça MARILEUSA ARAÚJO – JOSÉ SILVA DE FREITAS Ameaça LAUDENIR GARCIA DA SILVA – VAGNO ROCHA PEREIRA Ameaça VALDESA DOS REIS LIMA GAMA – EDMILSON BATISTA GAMA Ameaça ISABEL CRISTINA DOS SANTOS – ILQUIAS CAVALCANTE ANTU- Ameaça NES SUELY DONIZETE BORTOLOZO – MOISÉS RAMOS DA SILVA Ameaça CLEMILDA LIMA CORREIA – CARLOS LIMA DA SILVA Violação de domicílio CAIXA 249 Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Calúnia Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 712 713 714 715 716 717 718 719 720 732 733 734 735 REGINALDO VASQUES UCIPALEZ – QUELIANE CORREIA DE SOUZA ANTÔNIA SALES LIMA – ROBERTO FERREIRA LIMA SELMA FERREIRA DOS SANTOS – AFONSO LIMA DE SOUZA FRANCISCA DA PAZ SILVA – PEDRO DA SILVA JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA ELIENE GUIMARÃES – ROSIVALDO SOARES DOS SANTOS EDNALDO ALVES DOS SANTOS – HELENA DA SILVA DIAS MARCIANE FERREIRA DA SILVA – JAILTON CIRQUEIRA DA CRUZ SIMONE RODRIGUES CRUZ – FRANCISCO ROMUALDO ANDRADE REIS 21/03/03 OC.1141/03/PP – 601.03.008738-7 CRISTIANA MORAIS PEREIRA – GRACILIANO CARLOS DA CONCEIÇÃO 21/03/03 OC.1515/02/DEDMF-601.03.008748-4 EDILENE DOS SANTOS NUNES COSTA – ZENADIO FELICIO DA COSTA 21/03/03 OC.314/03/PP – 601.03.008746-8 ANTÔNIA ROSIMEIRE SANTOS DA SILVA – SILVÉRIO DE MORAES 21/03/03 OC.193/03/4ºDP – 601.03.008745-0 MARIA FRANCICLÉIA DE MIRANDA BEZERRA – WALMINALDO DE FREITAS NEVES 21/03/03 OC.281/03/DEDMF-601.03.008744-1 MARILSA HOLANDA DE LIMA – LUIZ DE TAL 21/03/03 OC.257/03/5ºDP – 601.03.008742-5 RAIMUNDA NONATA COSTA MOURA – ROBERTO NUNES DO NASCIMENTO 21/03/03 OC.2053/02/DEDMF-601.03.008741-7 VANUSA PEREIRA LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES 21/03/03 OC.608/03/PP – 601.03.008747-6 NADIR SOUZA DA SILVA – VALDISON DE COSTA SOUZA 21/03/03 OC.1469/02/DEDMF-601.03.008749-2 ADRIANA DA CONCEIÇÃO CRUZ – GLADEMIR BORGES 25/03/03 OC.930/03/PP – 601.03.008733-6 MICHEL DOUGLAS LOIAZA – JARBAS JACINTO DE OLIVEIRA 25/03/03 OC.874/03/PP – 601.03.008729-8 LUCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO – ALEXSSANDRO RAMOS DA SILVA 26/03/03 OC.1035/03/PP – 601.03.008727-1 ANA CRISTINA ARAÚJO SILVA – OSVALDO PASSOS COUTINHO 26/03/03 OC.1045/03/PP – 601.03.008726-3 LUZIA DOS SANTOS – ROBERTO CESAR DE MORAES 04/04/03 OC.1339/03/PP – 601.03.008819-7 DILSON BRAZ PIMENTEL – EQUISSON BRITO DA SILVA 04/04/03 OC.179/03/7ºDP – 601.03.008792-1 RAIMUNDO RIBEIRO DA ROCHA – JOAQUIM PEREIRA COELHO 736 737 04/04/03 OC.1336/03/PP – 601.03.008818-9 04/04/03 OC.093/03/7ºDP – 601.03.008793-0 738 04/04/03 OC.228/03/1ºDP – 601.03.008795-6 739 04/04/03 OC.247/03/7ºDP – 601.03.008794-8 740 741 742 04/04/03 OC.1375/03/PP – 601.03.008820-0 11/04/03 OC.488/03/7ºDP – 601.03.008861-8 14/04/03 OC.1601/03/PP – 601.03.008876-6 743 14/04/03 OC.412/03/7ºDP – 601.03.008868-5 744 745 746 747 14/04/03 22/04/03 22/04/03 22/04/03 748 749 750 22/04/03 OC.1286/03/PP – 601.03.008873-1 22/04/03 OC.1606/03/PP – 601.03.008877-4 22/04/03 OC.304/03/7ºDP – 601.03.008909-6 751 22/04/03 OC.1420/03/PP – 601.03.008906-1 752 753 754 755 756 22/04/03 22/04/03 22/04/03 22/04/03 22/04/03 757 758 04/09/00 OC.3324/00/PP – 601.00.009424-8 22/02/01 OC.037/01/PP – 601.01.005158-1 759 760 761 762 14/03/01 05/09/01 30/04/02 21/08/02 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 19/03/03 19/03/03 19/03/03 20/03/03 20/03/03 20/03/03 20/03/03 21/03/03 21/03/03 Tribunal de Justiça - RO OC.833/03/PP – 601.03.008682-8 OC.1871/02/DEDMF-601.03.008710-7 OC.254/03/PP – 601.03.008708-5 OC.255/03/DEDMF-601.03.008765-4 OC.1417/02/DEDMF-601.03.008767-0 OC.1191/03/PP – 601.03.008769-7 OC.1201/03/PP – 601.03.008768-9 OC.1608/02/DEDMF-601.03.008743-3 OC.219/03/DEDMF-601.03.008750-6 OC.311/03/7ºDP – 601.03.008867-7 OC.1443/03/PP – 601.03.008903-7 OC.143/03/7ºDP – 601.03.008908-8 OC.1599/03/PP – 601.03.008874-0 OC.1415/03/PP – 601.03.008907-0 OC.1488/03/PP – 601.03.008904-5 OC.272/03/DEDMF-601.03.008912-6 OC.392/03/7ºDP – 601.03.008914-2 OC.1541/03/PP – 601.03.008902-9 70 Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Outras fraudes Lesão corporal Difamação Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Difamação Violação de domicílio Lesão corporal Lesão corporal Embriaguez Lesão corporal Perturbação da tranquilidade LILIAN CAVALCANTE DE ANDRADE – IVAN TAVARES DA SILVA Lesão corporal JANILZA PARENTE CAVALCANTE – MÁRCIA REGINA MOREIRA Perturbação da tranquiliMATTOS dade MARIA ROSA VIEIRA DA COSTA – ANTÔNIO GLADISTON CORDEI- Ameaça RO ROCHA JÚNIOR FRANCISCO CHAGAS DA SILVA – RAIMUNDA DARCY MACIEL Perturbação da tranquilidade CONCEIÇÃO PINHEIRO – FRANCISCO MESQUITA PINHEIRO Lesão corporal ROSANGELA CANSADO MOURA – MARIA GOMES PIMENTA Lesão corporal MARIA DO CÉU QUEIROZ DE ARAÚJO – RAIMUNDO NONATO PAZ Crime de dano DA SILVA E CHARLES DE ALMEIDA GOUVEIA OLIVIA FRANCISCA DO NASCIMENTO – MARIA DO SOCORRO Lesão corporal COSTA DE CARVALHO MAICON MOREIRA DA SILVA – ANDRÉIA PINHEIRO DOS SANTOS Difamação MARY LANE DOS SANTOS NOGUEIRA – ALESSANDRO SARMENTO LIMA Lesão corporal PAULO CESAR BARBOSA – SHEILA VÂNIA PAIVA NEVES PINTO Calúnia SIDNEY DOS SANTOS MORAIS – CESÁRIO VIRGINHO DO NASCI- Outras fraudes MENTO FRANCIELEN CHAVES MOTA – ALCIMAR DANTAS DA SILVA Lesão corporal LUCINEIA ALVES DE LIMA – JOÃO ALVES MONTENEGRO Lesão corporal VALTRUDES MOTA CARDOSO – EVANEIDE PEREIRA FURTADO Perturbação da tranquilidade LINDAURA BARBOSA NEVES – MARIA SELMA DE ARAÚJO CRUZ Lesão corporal DE MELO FÁBIO MONTEIRO DE LIMA – MARCILENE ALVES DE SOUZA Lesão corporal JÚNIOR ARAÚJO DA SILVA – JOSÉ ARAÚJO DA SILVA Lesão corporal CÍCERA MARIA DA SILVA SOARES – WALTER DA COSTA RAMALHO Ameaça MAIRA ALVES LOPES – HENERSON NASCIMENTO TORRES Lesão corporal ZACARIAS ANIZIO DE OLIVEIRA – VALTENCY DE SOUZA PINHO Vias de fato CAIXA 250 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DACIOR CORREIA DE CASTRO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTANLEI DA SILVA FERREIRA Direção perigosa Permitir pessoa não habilitada a dirigir OC.925/01/PP – 601.01.007951-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JACKSON BATISTA DA SILVA Direção perigosa OC.2891/01/PP – 601.01.006943-0 GIZELLE DE OLIVEIRA LIMA – MOZART SOARES FREITAS FILHO Ameaça OC.1479/02/PP – 601.02.009116-0 ROBERTO MARTINS BLAIA – EDGERSON RODRIGUES CHONONO Desacato OC.1219/02/DEDMF-601.02.012186-8 MARLEIDE FERREIRA FÉLIX – RUI VIEIRA DE SOUZA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 763 764 765 766 03/09/02 10/09/02 10/09/02 04/10/02 767 768 769 04/10/02 OC.2194/02/2ºDP – 601.02.012579-0 28/11/02 OC.2288/02/1ºDP – 601.02.012872-2 03/02/03 OC.1434/02/DEPCA-601.03.003916-1 770 19/02/03 OC.030/02/8ºDP – 601.03.003394-5 771 772 773 25/02/03 OC.871/03/PP – 601.03.008541-1 25/03/03 OC.1156/03/PP – 601.03.008737-9 03/04/03 OC.1337/03/PP – 601.03.008805-7 774 775 776 777 778 03/04/03 08/04/03 08/04/03 08/04/03 09/04/03 779 780 10/04/03 OC.1008/03/3ºDP – 601.03.008851-0 14/04/03 OC.273/03/DEDT-601.03.009000-0 781 782 14/04/03 OC.121/03/DPIO – 601.03.008850-2 15/04/03 OC.887/03/03ºDP – 601.03.008881-2 783 784 15/04/03 OC.614/03/DEDMF-601.03.008892-8 15/04/03 OC.687/03/1ºDP – 601.03.008884-7 785 23/04/03 OC.982/03/3ºDP – 601.03.008930-4 786 29/04/03 OC.1063/03/3ºDP – 601.03.008992-4 787 788 789 07/08/02 OC.2559/02/PP – 601.02.012056-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – HUGO RAFAEL SILVA LUZZANI 23/08/02 OC.1324/02/7ºDP – 601.02.012219-8 MARIA FÁTIMA RODRIGUES – RAIMUNDA LIMA DA SILVA 21/10/02 OC.1589/02/DEDMF-601.02.014665-8 LAIDA SUAZO APURI LOAIZA – JARBAS JACINTO DE OLIVEIRA 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 OC.2452/02/3ºDP – 601.02.012317-8 OC.105/02/9ºDP – 601.02.012369-0 OC.710/02/6ºDP – 601.02.012371-2 OC.2297/02/DEDT-601.02.012575-8 Tribunal de Justiça - RO OC.1377/03/PP – 601.03.008807-3 OC.490/03/DEDMF-601.03.008829-4 OC.202/03/7ºDP – 601.03.008828-6 OC.1393/03/PP – 601.03.008836-7 OC.519/03/DEDMF-601.03.008824-3 71 JORDANA NASCIMENTO – JOSÉ MIGUEL DE LIMA JOSÉ LUCAS VILLAS BOAS – JOAQUIM VILAS BOAS DEVAIR ANTÔNIO – FÁBIO PINHEIRO GOMES SEBASTIÃO ANTAL NUNES – WANDELL FERREIRA DE FREITAS Lesão corporal Ameaça Crime de dano Acidente de trânsito sem vítima fatal CELY PEREIRA DOS SANTOS – ANGELITA COUTINHO ALVES Lesão corporal NELY ASCARUM – LUIZ ALENCAR Lesão corporal LUCIANE SUELEN BARBOSA TRINDADE – FRANCISCA ROSENILDA Lesão corporal FERREIRA DA SILVA ISAAC DA SILVA MITTOUSO – IRACEMA DA SILVA MITTOUSO Perturbação da tranquilidade IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER Violação de domicílio VERA LÚCIA MARTINS DE ABREU – KELLY DE CASTRO BEZERRA Lesão corporal MARIA EDINA PEREIRA GIMA E GRACE KELLY PEREIRA GIMA – Lesão corporal DOMINGOS SALES FREIRE DE CARVALHO ALDECY PEREIRA DE SOUSA – MANOEL PALMEIRA DA SILVA Lesão corporal AMANDA FRANÇA PINHEIRO – MÁRCIO OLIVEIRA BRITO Ameaça JOSINALDO ALMEIDA RODRIGUES – JOSIAS BARBOSA DA SILVA Ameaça DAIANE COELHO PIRES – PATRÍCIA MATIAS DA SILVA Ameaça NEUMA MARIA DA CONCEIÇÃO – MOACYR RODRIGUES DO NAS- Ameaça CIMENTO REGIANE ODIZIO DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Lesão corporal ERIOSVALDO BATISTA LIMA – DOMIINGOS SÁVIO LIMA PEREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal ALESSANDRO DE SOUZA RODRIGUES – ENIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA Lesão corporal VIVIANE BENTES DO NASCIMENTO – MAURO DE OLIVEIRA MO- Ameaça RAES ROSA MARIA DA SILVA – CÉLIO LUIZ DE LIMA Ameaça ELIS REGINA MACEDO LIMA GARCIA – IZABEL DOS SANTOS GAR- Ameaça CIA MARIA DA GLÓRIA GOMES DA SILVA – TELMA FERREIRA DA SILVA Lesão corporal E ANA PAULA LOPES COELHO BARIANE MILTON GARCIA MACHADO – FRANCISCA SALETE RODRIGUES Crime de dano NUNES CAIXA 251 Direção perigosa Ameaça Perturbação da tranquilidade 13/11/02 OC.2976/02/5ºDP – 601.02.012802-1 LÚCIA REGINA DA SILVA – JOCIELE REGO DOS SANTOS Ameaça 27/11/02 OC.2951/02/8ºDP – 601.02.012867-6 ANDRÉ TRAJANO FEITOSA – EDMAR DE OLIVEIRA MELO Perturbação da tranquilidade 13/01/03 OC.3834/02/3ºDP – 601.03.003829-7 JURACI ALVES BARBOSA – MÁRCIO LEMOS PEREIRA Lesão corporal 28/01/03 OC.078/03/1ºDP – 601.03.003899-8 LOIDES SOLANGE ANDRÉ DOS SANTOS – FRANCIELE DINIZ E SIL- Perturbação da tranquiliVA dade 05/02/03 OC.02/03/2ºDP – 601.03.003952-8 FRANCISCO VIANA PIRES – RENATO BRAGA PANTOJA Ameaça 12/03/03 OC.982/03/PP – 601.03.008604-6 MANOEL GONÇALVES FERREIRA NETO – ANDRESON CLEYTON Resistência COSTA DOS SANTOS 17/03/03 OC.539/03/PP – 601.03.008656-9 EZEQUIAS RODRIGUES DE LIMA – ANTONIETA BRAGA DE LIMA Vias de fato 03/04/03 OC.2735/02/5ºDP – 601.03.008798-0 VALDINO PASSOS PINTO – ISAIAS SILVA NEVES Perturbação da tranquilidade 03/04/03 OC.661/03/3ºDP – 601.03.008801-4 AURÉLIO DO CARMO PEREIRA BRITO – ELTON MARCOS FERREI- Receptação RA DANTAS 08/04/03 TC 047/03/3ºDP – 601.03.008827-8 JOÃO JOSÉ PIRES DE CARVALHO – NAZARENO MENDES SOA- Favorecimento real RES 11/04/03 OC.347/03/7ºDP – 601.03.008863-4 ROSEVANDA BATISTA DE SOUZA PILLON – ROSEMALDO BATISTA Ameaça DE SOUZA 14/04/03 OC.724/03/5ºDP – 601.03.008871-5 WANGLINE ANTÔNIO VERONEZ FILHO – WANDERLEY PAULA DOS Perturbação da tranquiliSANTOS SALES dade 24/04/03 OC.1974/02/DEDMF-601.03.008911-8 FELOMENA FELICIO BARROS – JOÃO SOUZA DO NASCIMENTO Lesão corporal 24/04/03 OC.477/03/DEDMF-601.03.008935-5 ROSIMEIRE DA COSTA PINHO – ANTÔNIO CARLOS FERREIRA Ameaça 24/04/03 OC.422/03/DEDMF-601.03.008934-7 MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO – AFONSO Ameaça CASTOR DOS SANTOS 24/04/03 OC.365/03/DEDMF-601.03.008945-2 MRIA ROSA VIEIRA DA COSTA – ANTÔNIO GLADSON CORDEIRO Ameaça ROCHA JÚNIOR 24/04/03 OC.399/03/DEDMF-601.03.008933-9 MEIRE CRISTINA RAMALHO DIOCLECIANO – JOÃO MARIA DIOCLE- Lesão corporal CIANO 24/04/03 OC.389/03/DEDMF-601.03.008940-1 ALEXANDRA DE SOUSA FERREIRA – MAURO ADAMANTE Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 808 809 810 Tribunal de Justiça - RO 844 845 846 MARIA NADIR DA SILVA ARAÚJO – MARINILSON RAMOS DIAS ELIZABETH PRESTES GOUVEIA – VANDERLEY SARAIVA DE SOUZA EUNICE JERÔNIMO DE MATOS RIBEIRO – ANTÔNIO CARLOS SUDÁRIO RIBEIRO 24/04/03 OC.2771/02/DEDMF-601.03.008944-4 SANDRA CRISTINA LOPES SILVA – SANDRO LUIZ LOPES DA SILVA 24/04/03 OC.1802/02/DEDMF-601.03.008942-8 MARGARIDA MARQUES DOS SANTOS – RAYFRAN PORFÍRIO DOS SANTOS 24/04/03 OC.193/03/DEDMF-601.03.008928-2 SANDRA MARIA REIS TRINDADE – ROSIVALDO LOPES DA SILVA 24/04/03 OC.1683/03/PP – 601.03.008947-9 AMARILDO ANTÕNIO DE OLIVEIRA – EUDIMARA CARNEIRO PORTELA 24/04/03 OC.1682/03/PP -601.03.008941-0 MARIA DE FÁTIMA CARVALHO PONTES – MARIA LOUSANIRA AUGUSTA DA SILVA FREITAS E ZAQUEU GOMES DE FREITAS 24/04/03 OC.461/03/DEDMF-601.03.008936-3 MARIA ARLETE PAIVA SOUZA – ANTÔNIO CARLOS ALVES PAMPLONA 24/04/03 OC.404/03/DEDMF-601.03.008937-1 APARECIDA DE SOUZA ESPINDOLA – JOSÉ LUIZ GIMENES 24/04/03 OC.436/03/DEDMF-601.03.008946-0 AQUILA DOS SANTOS BELO SENA – GERSON OLIVEIRA SENA 24/04/03 OC.1829/02/DEDMF-601.03.008939-8 RAIMUNDA BENEDITA CORREIA DO ROSÁRIO – ESTELIANO GOMES DA MOTA 24/04/03 OC.480/03/DEDMF-601.03.008949-5 ROSEANE PEREIRA DOS SANTOS – GABRIEL DE LIMA ARAÚJO 24/04/03 OC.497/03/DEDMF-601.03.008938-0 DENISE PINHEIRO DA SILVA – ANDERSON FERNANDO REIS LOPES 24/04/03 OC.482/03/DEDMF-601.03.008915-0 ZILMA PERES DE OLIVEIRA – MANOEL LIMA DE OLIVEIRA 25/04/03 OC.460/03/DEDMF-601.03.008950-9 CÉLIA DA SILVA – SEBASTIÃO NASCIMENTO OLIVEIRA 25/04/03 OC.343/03/DEDMF-601.03.008961-4 LENILCE BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA – FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA DA SILVA 25/04/03 OC.1699/03/PP - 601.03.008953-3 WEBERTH JULIANO BALDUINO RODRIGUES – JOSÉ ALESANDRO BALDUINO RODRIGUES 25/04/03 OC.1696/03/PP – 601.03.008954-1 LURDES DE ASSUNÇÃO – REGINALDO ASSUNÇÃO 25/04/03 OC.467/03/DEDMF-601.03.008956-8 JOACY MARACY DA COSTA ARAÚJO – BERLANCE BRASIL BARBOSA 25/04/03 OC.3042/02/5ºDP – 601.03.008955-0 LÚCIA REJANE TRIGUEIRO DA SILVA – ANDERSON GONÇALVES ALVES 25/04/03 OC.369/03/DEDMF-601.03.008957-6 CLEUZA CONCEIÇÃO DA SILVA GOMES – JAIR GUIMARÃES MARTINS 25/04/03 OC.355/03/DEDMF-601.03.008959-2 MARIA DORALICE ANDRADE BENTES – FLÁVIO ALVES DE MORAES 25/04/03 OC.384/03/DEDMF-601.03.008958-4 RAIMUNDA BORGES DA SILVA – JOSÉ MATOS MACEDO DA SILVA 25/04/03 OC.357/03/DEDMF-601.03.008960-6 MARIA ESTER BLACKMAN – ELSON BLACKMAN 25/04/03 OC.1703/03/PP – 601.03.008951-7 FRANCISCO DE ASSIS LIMA JÚNIOR – KLEITON CARVALHO DE SOUZA 28/04/03 OC.1795/03/PP – 601.03.008982-7 RAIMUNDO GOMES ROSA – LUCILA DE SENA MATOS 28/04/03 OC.276/03/DEDMF-601.03.008963-0 ELISANGELA DA SILVA GALDINO – RICARDO DA SILVA URIONA 28/04/03 OC.414/03/DEDMF-601.03.008962-2 ERONEIDE DOS ANJOS SOUSA – ORLANDO DA SILVA DE LIMA 28/04/03 OC.311/03/DEDMF-601.03.008964-9 MARIA DA GLÓRIA ALVES DE LIMA – JOSÉ JOAQUIM DE BRITO 28/04/03 OC.1800/02/PP – 601.03.008979-7 MARCOS AURÉLIO RIBEIRO AMARAL – MARIA DO ROSÁRIO PINTO DA SILVA 28/04/03 OC.334/03/DEDMF-601.03.008965-7 MARIA AUXILIADORA MALTA NORONHA – VALTERLAN DE OLIVEIRA 28/04/03 OC.1785/03/PP – 601.03.008976-2 JULIANO DE SOUZA – LUCENIR ARAÚJO DA SILVA 28/04/03 OC.401/03/DEDMF-601.03.008966-5 MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA BARRETO – ALUIZIO ALVES MOREIRA 28/04/03 OC.1742/03/PP – 601.03.008978-9 FRANCISCA EDNA FREIRE DE MELO – CLAUDICIHON BACELAR DE SOUZA 28/04/03 OC.1782/03/PP – 601.03.008981-9 JOSÉ ANAILDO MALHEIRAS DE ARAÚJO – ADRIANA ALVES RODRIGUES 28/04/03 OC.1845/03/PP – 601.03.008983-5 DAMARIS GOMES RIBEIRO – EDIVALDO LIRA RIBEIRO 28/04/03 OC.1833/03/PP – 601.03.008984-3 RAIMUNDA ELIENE PEREIRA DA SILVA – MARIVALDO CRUZ VIEIRA 28/04/03 OC.2450/02/5ºDP – 601.03.008967-3 CÉLIA CRISTINA DA COSTA – EDMILSON B. FIGUEIRAS 847 29/04/03 OC.1832/03/PP – 601.03.008913-4 848 12/08/96 OC.1059/96/PP – 001.96.023748-9 849 850 851 01/08/01 OC.2711/01/PP – 601.01.007855-2 21/03/02 OC.948/02/PP – 601.02.003896-0 08/07/02 OC.485/02/6ºDP – 601.02.010391-6 852 853 854 15/08/02 OC.2628/02/PP – 601.02.012137-0 21/08/02 OC.2700/02/PP – 601.02.012197-3 27/08/02 OC.2815/02/PP – 601.02.012234-1 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 24/04/03 OC.420/03/DEDMF-601.03.008910-0 24/04/03 OC.440/03/DEDMF-601.03.008948-7 24/04/03 OC.511/03/DEDMF-601.03.008943-6 72 Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Vias de fato Lesão corporal Ameaça Crime de dano Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Vias de fato Vias de fato Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Vias de fato Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Exercício arbitrário das próprias razões HILEIA SILVA DE OLIVEIRA – LISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO Vias de fato CAIXA 252 VALDEIR GUIMARÃES E GUILHERMINA GUIMARÃES - DE JESUS ALBUQUERQUE INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERLEY CARDOSO DA SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCONY DIEGO DA COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA PACÓ – JOSÉ MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA LEILA FERREIRA DA SILVA – IRISNEIDE PALHETA LEAL ROSILENE RODRIGUES CARNEIRO – EDILSON RAMOS DA COSTA KATIA REGINA ALMEIDA E LEONARDO ALMEIDA FREIRE - ARISTEU SEMBRASK DE OLIVEIRA Lesão corporal Direção perigosa Direção perigosa Esbulho possessório Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 855 856 Tribunal de Justiça - RO 73 861 862 863 03/09/02 OC.1225/02/DEDMF-601.02.012322-4 MÁRCIA CHAGAS DE OLIVEIRA – RODRIGO TIAGO MELO DE LIMA 06/09/02 OC.1267/02/DEDMF-601.02.012354-2 TÉLIA MARIA ALVES BATISTA – MARCUS ANTÔNIO PIEDADE DE OLIVEIRA 10/09/02 OC.712/02/6ºDP – 601.02.012361-5 FÁBIO RICARDO LUNGUINHO – URIAS SILVA LOPES 12/09/02 OC.665/02/6ºDP – 601.02.012409-3 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA – EDSON GOMES DA SILVA 25/09/02 OC.1931/02/1ºDP – 601.02.012517-0 JUCILENE DURGO DOS SANTOS – EUGÊNIO VITAL PEREIRA FILHO 27/09/02 OC.112/02/9ºDP – 601.02.012541-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ODINELE PERIERA DE SOUZA E MARISSON ALEX E SANTOS 06/12/02 IPL 023/01/DERCF-601.02.019293-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DAVID FERREIRA GOUVEIA 15/01/03 IPL 013/01/DEDMF-601.03.000131-8 GELZICA FERREIRA DA SILVA – MANOEL MESSIAS CORLLETE DA SILVA 27/02/03 IPL 016/01/DEDT – 601.03.000644-1 NILDO SANTOS FERREIRA – RAIMUNDA DE MATOS LIMA 864 23/04/03 OC.1172/03/3ºDP – 601.03.008931-2 865 866 28/08/02 OC.2804/02/PP – 601.02.012236-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDIVAN BEZERRA DA CRUZ Direção perigosa 28/08/02 OC.043/02/DECCON-601.02.012258-9 QUEILA REGINA LIMA CASTRO – ANTÔNIO MARIA CLARET CAMPOS Crime contra o consumidor 18/09/02 OC.2933/02/PP – 601.02.012462-0 ABIA ALVES FERREIRA – MAURO PEREIRA ROLIM Lesão corporal 20/09/02 OC.374/03/DERFRVA-601.02.012484-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MÁRCIO RICARDO DAS NEVES ALVES Comunicação falsa de crime 03/10/02 OC.3243/02/PP – 601.02.012556-1 HILDILENE FEITOZA MONTEIRO – CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal 18/10/02 OC.3451/02/PP- 601.02.014659-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO HERNANDO ALVES LONDONO Direção perigosa 22/10/02 OC.1350/02/DEDMF-601.02.012688-6 NELMA LEMES DA SILVA – GENIVALDO ALCANTARA LOPES Ameaça 18/12/02 OC.1989/02/8ºDP – 601.02.012944-3 MARIA DO CARMO SOUSA – CÍCERO CLÁUDIO DE SOUZA PATRÍCIO Perturbação da tranquilidade 08/01/03 OC.2118/02/DEDMF-601.03.003822-0 WANESSA MARIA DE ARRUDA BRAZ – LINDOMAR FERREIRA DE LIMA Lesão corporal 08/01/03 OC.2138/02/DEDMF-601.03.003821-1 PAULA TATIANA PORTELA AZEVEDO – ANDSON ONORATO FAN- Ameaça DINHO DE CARVALHO 21/01/03 OC.2352/02/3ºDP – 601.03.003876-9 ANDRÉ GIORDANO ARAÚJO MANSO – LÊNIO MOISÉS LEANDRO Apropriação de coisa DE SOUZA achada 23/01/03 OC.315/03/PP – 601.03.003893-9 ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES – ROMILDO DUARTE BEZERRA Ameaça 10/03/03 OC.1027/03/PP – 601.03.008626-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDINILSON SOUZA LINHARES Receptação 11/03/03 OC.2693/02/1ºDP – 601.03.008637-2 ACELY VIANA DA SILVA – IVALDIR MATTOS Ameaça 18/03/03 OC.263/03/DEDT- 601.03.008684-4 ANTÔNIO COSTA LIMA – IGNORADO Acidente de trânsito sem vítima fatal 18/03/03 OC.480/03/PP – 601.03.008655-0 JOSÉ PEREIRA ROSA – ELISSANDRA BALDUINO DA SILVA Vias de fato 25/03/03 OC.945/03/PP – 601.03.008731-0 LUCILIANA LOURENÇO DOS ANJOS – MARJORIE DANIELE BRITO Lesão corporal 25/03/03 OC.947/03/PP – 601.03.008732-8 HEVERALDO SOUZA DA SILVA – MARIZANE ANDRADE RIBEIRO Lesão corporal 25/03/03 OC.929/03/PP – 601.03.008728-0 MARIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA – VALDIR DOS SANTOS Lesão corporal 25/03/03 OC.1113/03/PP – 601.03.008735-2 MANOEL ARCANJO DA SILVA – DIONIZIO PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 26/03/03 OC.1102/03/PP – 601.03.008722-0 JOSÉ LIMA DA ROSA – EMERSON DOS SANTOS LIMA Lesão corporal 26/03/03 OC.1301/03/PP – 601.03.008797-2 NIVALDO ALBANO MACEDO – CLÁUDIO GONÇALVES DE OLIVEIRA Vias de fato 26/03/03 OC.1072/03/PP – 601.03.008725-5 LEUDA ALEXANDRINA RODRIGUES SARAIVA – VALDEMIR SOA- Lesão corporal RES LOPES 04/04/03 OC.1272/03/PP – 601.03.008790-5 LAUDIR LUIZ WEIAND – MAURO DA SILVA COSTA E CESAR MIRAN- Vias de fato DA PORTELA 08/04/03 OC.517/03/DEDMF-601.03.008832-4 FRANCIA DE SOUSA ARAÚJO SILVA – ALAN MENDES DA SILVA Ameaça 10/04/03 OC.1586/03/PP – 601.03.008857-0 CLECIA CEZARINA DA SILVA – RENATA ELINE GALVÃO LIRA E Lesão corporal MARCOS JOSÉ MELO SILVA 14/04/03 OC.1632/03/PP – 601.03.008997-5 JOÃO BOSCO MOURA DE ALENCAR – JANDIR MACHADO DE Lesão corporal ALENCAR 25/04/03 OC.1701/03/PP – 601.03.008952-5 EDILSON DUARTE DE OLIVEIRA E ARMANDO JOSÉ LEITE GOMES Lesão corporal – GLADIZTONE MAGALHÃES DE SOUZA 25/04/03 OC.490/03/2ºDP – 601.03.008969-0 SAMANTHA DAS NEVES LEBRE – MARIA DO SOCORRO SILVA Ameaça BARBOSA 25/04/03 OC.559/03/4ºDP – 601.03.008970-3 ALBERTO DAVILA RIBEIRO – FRANCISCO CANUTO ARAÚJO Ameaça 29/07/03 OC.691/03/3ºDP – 601.03.008986-0 ILDA ANA CHAGAS DE FREITAS – REGINALDO GOMES DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 14/05/03 OC.543/03/DEDT – 601.03.007037-9 FÁBIO LOPES SOUSA E ALTEMBERG MÁXIMO VIEIRA DA SILVA – Acidente de trânsito sem ADRIANO PEREIRA BASSANI vítima fatal 857 858 859 860 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 FRANCISCO ALVES COSTA – CÉLIO LUIS LIMA Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Desobediência Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal Ameaça CAIXA 253 897 898 06/04/01 OC.1207/01/PP – 601.01.005260-0 22/05/01 OC.209/01/PP – 601.01.005524-2 899 11/09/02 OC.2979/02/PP – 601.02.012373-9 900 11/09/02 OC.2942/02/PP – 601.02.012381-0 CAIXA 254 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JÚNIOR ROCHA CARVALHO INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO Porte ilegal de arma Permitir pessoa não habilitada a dirigir MARIA ROZIMEIRE GOMES DOS SANTOS – JULIO GIL SANTOS Lesão corporal OLIVEIRA EVANILDA DE BRITO LIMA – JOCINEI NUNES DE OLIVEIRA Crime de dano Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 Tribunal de Justiça - RO 16/09/02 OC.2957/02/PP – 601.02.012443-3 ITACIR KRONE – LUCIMARA APARECIDA GOMES 17/09/02 OC.1405/02/DEDMF-601.02.012450-6 ANA PAULA DE SOUZA FURTADO – MÁRIO RODRIGUES FURTADO FILHO 18/09/02 OC.3062/02/PP – 601.02.012468-9 MARIA ANTONIETA MODESTO DE ALBUQUERQUE – JOSEVALDO DOS SANTOS LIMA 25/09/02 OC.1395/02/DEDMF-601.02.012518-9 LUCELIA FERREIRA PEREIRA – AGUINALDO GADELHA 03/10/02 OC.3244/02/PP – 601.02.012564-2 RUTILENE DA SILVA PEREIRA – JOSÉ ALBERTO DA SILVA BARROS 14/10/02 OC.2895/02/3ºDP – 601.02.012664-9 LUCIANA CARLA FREIRE – VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO JÚNIOR 16/10/02 OC.1480/02/DEDMF-601.02.012680-0 DALVA RAMOS DO NASCIMENTO – RENE SANTOS DE MELO 16/10/02 OC.1455/02/DEDMF-601.02.012679-7 AURORA DE PAULA MENDES – MANOEL SIDELSON DOS SANTOS AGUIAR 17/10/02 OC.1418/02/DEDMF-601.02.014635-6 LAIDE RODRIGUES PAZ – FRANCISCO CHAGAS 18/10/02 OC.1374/02/DEDMF-601.02.014650-0 MARIA BERENICE GOMES DO CARMO OLIVEIRA – SILAS GOMES DE OLIVEIRA NETO 18/10/02 OC.1379/02/DEDMF-601.02.014627-5 RAIMUNDA ALVES MACIEL FILHO – RAIMUNDO ÉLCIO CAMPOS MACIEL 18/10/02 OC.1357/02/DEDMF-601.02.014655-0 MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA COSTA – MANOEL MESSIAS SANTOS 18/10/02 OC.1435/02/DEDMF-601.02.014636-4 MILENE SIQUEIRA DA SILVA – WANDERLEI DA SILVA 18/10/02 OC.1414/02/DEDMF-601.02.014637-2 ELANE CRISTINA MONTEIRO – DAVI DOS SANTOS AFONSO 18/10/02 OC.1382/02/DEDMF-601.02.014628-3 JOSEDITH LÚCIA LIMA GUIMARÃES PEIXOTO – RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DOS SANTOS 18/10/02 OC.1430/02/DEDMF-601.02.014632-1 ADRIANA DA CONCEIÇÃO CRUZ – GLADEMIR BORGES 18/10/02 OC.1815/02/4ºDP – 601.02.014631-3 IVANILDA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA – BALDOMERIO JOSÉ BATISTA 18/10/02 OC.1415/02/DEDMF-601.02.014630-5 ISABEL SILVEIRA ANDRADE – JOSÉ REINALDO NOBRE MARTINS 21/10/02 OC.1392/02/DEDMF-601.02.014644-5 MARIA DE NAZARÉ GOMES LOPES – ROMULO SÉRGIO DIAS 21/10/02 OC.1425/02/DEDMF-601.02.014645-3 MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – PAULO AMANCIO DE SOUZA GALENO 21/10/02 OC.791/02/6ºDP – 601.02.014664-0 WALISON RODRIGUES LIMA – JUCELIANA CARVALHO VIANA 22/10/02 OC.1556/02/DEDMF-601.02.012685-1 CECILIA ALVINA DA CRUZ – NADIR PEREIRA DA SILVA 22/10/02 OC.1351/02/DEDMF-601.02.012684-3 CLEFER FERNANDA RAMOS CARDOSO – CLEBER SILVA E MOURA 29/10/02 OC.2030/02/1ºDP – 601.02.014705-0 MARIA MADALENA NEGRETE – AUGUSTO ALAN KARDEK NOBRE DE OLIVEIRA 31/10/02 OC.1569/02/DEDMF-601.02.014747-6 MARIA APARECIDA SILVEIRA CARDOSO – JOÃO IZAIAS SALES CARDOSO 31/10/02 OC.1862/02/DEDMF-601.02.014750-6 SIMONE RODRIGUES DE C. GOMES – GUTEMBERG PEREIRA ROYSAL 31/10/02 OC.1617/02/DEDMF-601.02.014748-4 JUCÉLIA MASCARENHAS PEREIRA – DIONISIO VIALIS DINIZ 31/10/02 OC.1420/02/DEDMF-601.02.014749-2 NACI SILVA NASCIMENTO – ZANDERLEI PAULO PEREIRA DOS SANTOS 01/11/02 OC.1559/02/DEDMF-601.02.014757-3 ELIZABETHE COELHO DA SILVA – ANTÔNIO A. DOS SANTOS 01/11/02 OC.1476/02/DEDMF-601.02.014768-9 DARLEN CENTAURO SILVA – EDVANILSON SANTOS DA SILVA 01/11/02 OC.1539/02/DEDMF-601.02.014770-0 NEIDILANE DE OLIVEIRA LABORDA – VAGNER NASCIMENTO FREITAS 01/11/02 OC.1529/02/DEDMF-601.02.014771-9 RITA GOMES ARAÚJO – FRANCISCO RAIMUNDO NONATO SILVESTRE DA SILVA 01/11/02 OC.1568/02/DEDMF-601.02.014764-6 LINDOMAR FERREIRA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS 01/11/02 OC.1464/02/DEDMF-601.02.014760-3 JAQUELINE PEREIRA DA CUNHA – EDEMIR SILVA AZEVEDO 01/11/02 OC.1910/02/4ºDP – 601.02.014772-7 ALCINIRA TAVARES ALICRIM – MICHEL MAIA SILVEIRA 01/11/02 OC.1544/02/DEDMF-601.02.014767-0 MARIA DE FÁTIMA FREIRE MENDES – ADEMAR ARANHA SILVA 01/11/02 OC.1337/02/DEDMF-601.02.014761-1 ROSANE DE FÁTIMA ARAÚJO – GILMAR FELIPE DA SILVA 01/11/02 OC.1506/02/DEDMF-601.02.014755-7 ZILMA GOMES COSTA – JAILTON ALVES OLIVEIRA 01/11/02 OC.1512/02/DEDMF-601.02.014753-0 MARIA CLÁUDIA SILVA MARINHO – PAULO BISPO SANTOS AGUIAR 04/11/02 OC.1437/02/DEDMF-601.02.012706-8 ROSIVALDA MEIRELES MAIA – EDMILSON FERNANDES GUIMARÃES 04/11/02 OC.1432/02/DEDMF-601.02.012693-2 JEANE NUNES DE MORAIS – SAUNETH WILSON DE SOUZA GUIMARÃES 04/11/02 OC.1440/02/DEDMF-601.02.012707-6 JOELMA ALVES GOMES – HERMISON LUIZ FREITAS DE SÁ 04/11/02 OC.1457/02/DEDMF-601.02.012699-1 LISANGELA CARVALHO BRASIL – JOSÉ SOUZA SILVA 04/11/02 OC.1421/02/DEDMF-601.02.012710-6 LUCINEIDE ALMEIDA DE OLIVEIRA – PEDRO PAULO BRITO LOPES 04/11/02 OC.1406/02/DEDMF-601.02.012708-4 MARIA TEREZINHA DE JESUS NUNES DAS NEVES – CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 04/11/02 OC.1488/02/DEDMF-601.02.014776-0 RAIMUNDA CONCEBIDA DO COUTO – FELIX SALGADO DO COUTO NETO 04/11/02 OC.2524/02/5ºDP – 601.02.014780-8 CRISTIAN GOMES DIAS – MARCELO GOMES DIAS 04/11/02 OC.1401/02/DEDMF-601.02.014782-4 RAIMUNDA GOMES DE PAULA – DOIU RIBEIRO LAMAS 74 Crime de dano Ameaça Crime de dano Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Exercício arbitrário das próprias razões Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Calúnia Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 949 950 951 952 953 954 955 956 Tribunal de Justiça - RO 04/11/02 OC.1555/02/DEDMF-601.02.014778-6 MARIA MARLIZ DA SILVA – RAIMUNDO MAIA SANTIAGO 05/11/02 OC.2504/02/2ºDP – 601.02.012740-8 LUCIVANIA ADELINO OLIVEIRA – RAIMUNDO MARTINS MOTA FILHO 05/11/02 OC.1575/02/DEDMF-601.02.012748-3 PATRIZIA GEOVANA DOS SANTOS HENRIQUE – GLEIDSON GLADISTON ARRUDA ROCHA 05/11/02 OC.1610/02/DEDMF-601.02.012742-4 NÁRCIA CAMELO CORREA – CLAUDSON DE OLIVEIRA AGUIAR 05/11/02 OC.1564/02/DEDMF-601.02.012736-0 RAIMUNDA CLEDENIR G. DE LIMA – FRANCISCO RIBAMAR MODESTO DA SILVA 25/11/02 OC.2009/02/4ºDP – 601.02.012846-3 TONI MARQUES DE LIMA – MARIA ANTÔNIA DIAS DE OLIVEIRA 17/12/02 OC.2393/02/DEDT – 601.02.012924-9 ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA – DELCINEY NOGUEIRA BRASIL 04/02/03 OC.1553/02/DEDMF-601.03.003948-0 NAZARÉ ROBERTO DA SILVA – CLAUDIONOR DA SILVA ROCHA CAIXA 255 957 958 17/04/02 IPL 40/02/PP – 601.02.001407-7 18/04/02 IPL 026/00/DEDMF-601.02.001438-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOAB RIBEIRO DE ANDRADE RAINERI SILVA DE SOUZA – DEIVE BRAZ 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 30/04/02 10/06/02 10/06/02 07/10/02 04/11/02 20/11/02 15/01/03 26/02/03 18/03/03 18/03/03 19/03/03 21/03/03 26/03/03 10/04/03 16/04/03 25/04/03 975 28/04/03 OC.1807/03/PP – 601.03.008980-0 976 977 02/05/03 OC.807/03/7ºDP – 601.03.007014-0 02/05/03 OC.1902/03/PP – 601.03.007009-3 978 02/05/03 OC.1907/03/PP – 601.03.007010-7 979 980 981 02/05/03 OC.425/03/7ºDP – 601.03.007015-8 14/05/03 OC.540/03/1ºDP – 601.03.007050-6 14/05/03 OC.3083/02/5ºDP – 601.03.007049-2 982 983 15/05/03 OC.396/03/DEPCA-601.03.007042-5 22/05/03 OC.051/03/DEDMF-601.03.007090-5 984 26/05/03 OC.969/03/1ºDP – 601.03.007119-7 985 30/05/03 OC.972/03/3ºDP – 601.03.007029-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOEL DOMICIO GONÇALVES INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSIVALDO SANTOS DA SILVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FLÁVIO BONÊS MARLI DO CARMO MOURA – ROBERTO ALVES FERREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EDMAR AMARAL DE AGUIAR MILEIDE DA SILVA MEIRA – RAIMUNDA DELENI NEVES ALECRIN JAQUELINE SANTOS DA SILVA – CLEICIANO ARCANJO MATOS ESCRITÓRIO DE NEGÓCIO IMOBILIÁRIO – ANDRÉ RESENDE RIOS PAULO SÉRGIO DE ALEXANDRE – VALDECIR PEREIRA DA COSTA AZARIAS CUSTÓDIO MUNIZ – JOCELMA COSTA NUNES NOEMIA SILVA DOS SANTOS – EDSON LOURENÇO DOS REIS PEDRO FEITOSA GOMES – JADSON NEVES DE OLIVEIRA LUCIANO DOS SANTOS LOBATO – VANCLEUSON DA SILVA LUCIANA FERREIRA GUIMARÃES – LORA DE TAL ROSILMA DA SILVA LACERDA MACEDO – GILBERTO GOMES VIEIRA JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ SILVA CARDOSO – FRANCISCO DIDI ROCHA E JOSEILDO DOS SANTOS SILVA ALTAIR NEGREIROS DA SILVA JÚNIOR E OTANIZIO GOMES DA SILVA - PAULO PAES DE LIMA JUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS – ELIAS RIBEIRO DE LIMA NETO FRANCISCO WALDEMIR RODRIGUES SEIXAS – RITA ANGELA PINHEIRO DOS SANTOS ANTÔNIA DE JESUS SOUZA SANTOS – JOSÉ LEONILDO SILVA DA CONCEIÇÃO NEIDE CARNEIRO DA CRUZ – EDIVANDO CARNEIRO DA CRUZ FRANSÉRGIO BORGES DA COSTA – JAIR ANTÔNIO COLOMBO FRANCISCO ALCIAN DE CARVALHO – GEORGE GADELHA MAGALHÃES EDNEY DO NASCIMENTO FARIAS – EDIMAR PACHECO VERAS BLANCA TERESA HURTADO DE CASTILHO – GUIDO ROLANDO CASTILLO FERREL MARICELSON LEITE VERAS – RUBIANO PRESTES, CÍCERO RODRIGUES PINHEIRO E MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA ERALDO CAVALCANTE E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA – NATANAEL VIEIRA DA SILVA 986 30/08/02 OC.2855/02/PP – 601.02.012294-5 987 988 06/09/02 OC.2927/02/PP – 601.02.012351-8 24/09/02 IPL 1086/01/PP- 601.02.015688-2 989 990 991 992 24/09/02 26/09/02 16/10/02 18/10/02 OC.3076/02/PP – 601.02.012492-1 OC.1434/02/DEDMF-601.02.012524-3 OC.1566/02/DEDMF-601.02.012681-9 OC.1366/02/DEDMF-601.02.014649-6 993 994 995 996 22/10/02 22/10/02 23/10/02 01/11/02 OC.1497/02/DEDMF-601.02.012683-5 OC.1567/02/DEDMF-601.02.014609-5 OC.2536/02/5ºDP – 601.02.014694-1 OC.2651/02/3ºDP – 601.02.014754-9 1457/02/PP -601.02.009108-0 IPL 122/02/PP – 601.02.002445-5 IPL 005/02/DPCCJ-601.02.002444-7 OC.2324/02/5ºDP – 601.02.012588-0 IPL 134/00/2ºDP – 601.02.018882-2 OC.2070/02/7ºDP – 601.02.012833-1 OC.1188/02/DEPCA-601.03.003841-6 TC. 023/03/3ºDP – 601.03.008551-1 OC.879/02/4ºDP – 601.03.008699-2 OC.652/02/4ºDP – 601.03.008698-4 OC.2072/02/DEDMF-601.03.008714-0 OC.1130/03/PP – 601.03.008739-5 OC.060/03/DEPCA-601.03.008811-1 OC.2422/02/5ºDP – 601.03.008995-9 OC.1681/03/PP – 601.03.008900-2 OC.1765/03/PP – 601.03.008968-1 CAIXA 256 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO VAGNER COELHO DOS SANTOS NILVA DA SILVA LOPES – FRANCINEY DE LIMA COELHO MARINA BENEDITA DO CARMO PEREIRA – SEBASTIÃO DA SILVA DANTAS JOSÉ CARLOS RAFAEL DE MORAES – ADAILSON SANTOS TELES ROSILENE ALVES MARREIROS – MARCELO GOMES DIAS MARINETE VAZ PASSOS – SAMUEL DE TAL CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – MARIA DE NAZARÉ DA SILVA CARDOSO LUCINÉIA DA SILVA VALE – DAVID DA SILVEIRA SALES MARIA LUCIANA DE GOIS PESSOA – VALDIR GARCIA RAIMUNDO REBOUÇAS DOS SANTOS – ALMIR FRANCISCO DIAS FERNANDA SOARES RAMOS – JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA 75 Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Ameaça Ameaça Porte ilegal de arma Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Ameaça Porte ilegal de arma Ameaça Lesão corporal Receptação Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Maus tratos Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Exercício arbitrário das próprias razões Ameaça Violar suspensão do direito de dirigir Vias de fato Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Ameaça Difamação Lesão corporal Ameaça Esbulho possessório Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 997 998 999 1000 1001 01/11/02 04/11/02 04/11/02 04/11/02 04/11/02 OC.1464/02/DEDMF-601.02.014766-2 OC.1962/02/4ºDP – 601.02.012709-2 OC.1460/02/DEDMF-601.02.012700-9 OC.1560/02/DEDMF-601.02.014777-8 OC.1588/02/DEDMF-601.02.014774-3 1002 04/11/02 OC.1320/02/DEDMF-601.02.012698-3 1003 04/11/02 OC.2339/02/2ºDP – 601.02.014773-5 1004 05/11/02 OC.1454/02/DEDMF-601.02.012746-7 1005 05/11/02 OC.1593/02/DEDMF-601.02.012737-8 1006 05/11/02 OC.1626/02/DEDMF-601.02.012749-1 1007 1008 1009 1010 18/11/02 19/02/03 18/03/03 19/03/03 OC.2819/02/3ºDP – 601.02.012816-1 OC.245/03/1ºDP – 601.03.003403-8 OC.764/02/4ºDP – 601.03.008697-6 OC.653/02/4ºDP – 601.03.008696-8 1011 19/03/03 OC.628/03/PP – 601.03.008678-0 1012 19/03/03 OC.704/03/PP – 601.03.008689-5 1013 21/03/03 OC.435/03/DEDT – 601.03.008740-9 1014 25/03/03 OC.1159/03/PP – 601.03.008736-0 1015 25/03/03 OC.953/03/PP – 601.03.008730-1 1016 25/03/03 OC.898/03/PP – 601.03.008734-4 1017 26/03/03 OC.016/03/2ºDP – 601.03.008796-4 1018 26/03/03 OC.1095/03/PP – 601.03.008723-9 1019 04/04/03 OC.255/03/DEDT – 601.03.008789-1 1020 04/04/03 OC.1323/03/PP – 601.03.008788-3 1021 1022 1023 1024 1025 04/04/03 22/04/03 02/05/03 02/05/03 02/05/03 OC.242/03/7ºDP – 601.03.008791-3 OC.1561/03/PP – 601.03.008875-8 OC.2842/02/5ºDP – 601.03.007016-6 OC.2914/02/5ºDP – 601.03.007020-4 OC.2742/02/5ºDP – 601.03.007023-9 1026 02/05/03 OC.2708/02/5ºDP – 601.03.007019-0 1027 02/05/03 OC.1857/03/PP – 601.03.007012-3 1028 02/05/03 OC.2755/02/5ºDP – 601.03.007022-0 1029 02/05/03 OC.2648/02/5ºDP – 601.03.007018-2 1030 02/05/03 OC.2829/02/5ºDP – 601.03.007024-7 1031 02/05/03 OC.2754/02/5ºDP – 601.03.007021-2 1032 02/05/03 OC.3039/02/5ºDP – 601.03.007017-4 1033 25/09/00 OC.1295/00/7ºDP – 601.00.008035-2 Tribunal de Justiça - RO JAQUELINE PEREIRA DA CUNHA – EDEMIR SILVA AZEVEDO DEUZINALVA DE SENA – MOISÉS DAVI GIGOSKES ROSEMAR SOUZA SILVA – RAIMUNDO NONATO BRAGA DE SOUZA MARIA FRANCISCA FREIRE ALVES – JOSÉ NERIS DE SOUZA MARIA SIMONE DO NASCIMENTO BARROS – VENCESLAU TIBUBAY RIBEIRO MARINES RODRIGUES DA COSTA – PAULO SÉRGIO MOURA DE ARAÚJO ANITA MARIA DA SILVA – GERRI DE TAL REGIANE DE MEIRELES GIMA – FRANCISCO EVANY DOS SANTOS NASCIMENTO RAIMUNDA LUCIVANI DA SILVA – REGINALDO CÂNDIDO DIAS ANILCE DA SILVA NEVES – FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS COSTA MARCELO SOUZA DA SILVA – ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA ISAC ALVES PINHEIRO – DANIEL BERTOLETTI OSCAR ROCHA – JOSÉ ALVES PEREIRA JONAS CAVALCANTE FERREIRA – LANA CLEIDE MARTINS DE SOUZA ERISSON SANTOS DE ARAÚJO – FRANCYSNEIDE DE TAL EDVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO – LUIZ CARLOS SOUZA LIMA E LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA MACEDO ENDERSON MARTINS MENDES – CLEBER VIANA ALVES 76 Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Calúnia Ameaça Receptação Ameaça Lesão corporal Vias de fato Rixa Acidente de trânsito sem vítima fatal ZÉLIA LIMA BORGES DOS SANTOS – IRAN FERREIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal JOSÉ HORTERNES SILVA – FRANCINÉIA MIRANDA DA SILVA Vias de fato MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA – CLAUDIONOR CASTRO DO Lesão corporal NASCIMENTO CLEBSON HARISSON DAMACENO PANTOJA – MIGUEL ANGELO Ameaça NAZARRO HURTADO JACKLINE DAMASCENO SILVA – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO Lesão corporal JOÃO BOSCO DA SILVA ALVES – JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA Acidente de trânsito sem vítima fatal MARY VANESSA VIEIRA MACENA BARBOSA – ARNALDO CORREIA Vias de fato BARBOSA JÚNIOR AECIO IBIAPINA DE SA – MARCELO TEODORO DA ROCHA Lesão corporal OZINEIDE RODRIGUES DA COSTA – GILVAN FERNANDES SANTANA Lesão corporal ORMIZETE XIMENES DA SILVA – SIVALTO NEVES DOURADO Ameaça FRANCISCA SOUZA DA SILVA – ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Ameaça JOSÉ ELIO BASTOS TORRES – ROSANGELA MUNIZ BITTEN- Ameaça COURT JOÃO RODRIGUES – CEARÁ MISÉRIA Ameaça TATIANE PINHEIRO DA COSTA – ODIVALDO LIRA DE SOUZA Vias de fato JOÃO VALTER SOUZA MENESES – FRANCISCO CORDEIRO JÚ- Crime de dano NIOR JUDITH MACHADO BARBOSA – IGNORADO Esbulho possessório CARLOS FERNANDO ALVES DE MELO – JOSE FIRMINO E WILIAN Calúnia DE TAL JACIRA ALVES – JOEL DE SOUZA E SILVA Calúnia CRISTINA LOPES DA SILVA – AMARAL DE TAL Lesão corporal CAIXA 257 DIONISIO SHOCKNESS JÚNIOR – MARIVALDO DO NASCIMENTO SANTOS 1034 08/08/02 OC.2551/02/PP – 601.02.012054-3 ENI MARIA CABRAL, CARLIANE ALVES DE PAULA E SIDINEIA ALVES DE PAULA – JOBECI LOURENÇO BARBOSA 1035 04/09/02 OC.2916/02/PP – 601.02.012331-3 RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAÚJO – HERMAN RIVANDO CARDOSO DA SILVA 1036 10/09/02 OC.2938/02/PP – 601.02.012357-7 DANIEL BARROSO RAMOS – FRANCISCO ELOI DE QUEIROZ 1037 10/09/02 OC.2935/02/PP – 601.02.012356-9 SÔNIA REIS LEITÃO E SUZANA PEREIRA DA SILVA – ERIKA SILVA DO NASCIMENTO 1038 10/09/02 OC.1385/02/DEDMF-601.02.012365-8 MARIA LÚCIA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS 1039 11/09/02 OC.2953/02/PP – 601.02.012388-7 SEBASTIÃO NASCIMENTO BENJAMIN – MARIA HELENA BASTOS DA SILVA 1040 11/09/02 OC.2950/02/PP – 601.02.012376-3 IVANILDA ALBINO DA SILVA – NELSON GOULART 1041 16/09/02 OC.2959/02/PP – 601.02.012422-5 ALDALESIA DO SOCORRO MORAES – EMERSON GUTEMBERGUE DA SILVA 1042 17/09/02 OC.2677/02/DEDMF-601.02.012448-4 IZABEL APARECIDA ABADE – EZEQUIEL CARVALHO SANTOS 1043 17/09/02 OC.1451/02/DEDMF-601.02.012447-6 ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACKSON NERES DOS SANTOS Perturbação da tranquilidade Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Exercício arbitrário das próprias razões Vias de fato Vias de fato Lesão corporal Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1044 1045 1046 1047 1048 18/09/02 20/09/02 25/09/02 03/10/02 04/10/02 Tribunal de Justiça - RO OC.3037/02/PP – 601.02.012463-8 OC.2322/02/2ºDP – 601.02.012485-9 OC.1453/02/DEDMF-601.02.012516-2 OC.1442/02/DEDMF-601.02.012561-8 OC.1474/02/DEDMF-601.02.012567-7 CLÁUDIA ZOCAL DA SILVA – JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA ZACARIAS FELÍCIO – CARLOS VAGNER CASTRO DO CARMO MARIA JOSÉ SILVA BOTELHO – UIROBSON RODRIGUES SOARES RUBIA GOMES DE OLIVEIRA – SÉRGIO LUIZ LOPES DE SOUZA ANDRÉIA CRISTINA LOPES GOMES – ROGÉRIO SANTOS CAMARA 1049 07/10/02 OC.2370/02/2ºDP – 601.02.012589-8 FRANCISCO FERNANDO R. ROCHA, JÚLIA SILVA PEREIRA, ACÁCIO BEZERRA DE OLIVEIRA – CARLOS HENRIQUE DA SILVA 1050 07/10/02 OC.1361/02/DEDMF-601.02.012587-1 ELIZABETE BARRETO – EDSON LOURENÇO DOS REIS 1051 07/10/02 OC.1934/02/4ºDP – 601.02.012585-5 ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS 1052 09/10/02 OC.2355/02/2ºDP – 601.02.012611-8 1053 17/10/02 OC.1946/02/4ºDP – 601.02.014624-0 1054 1055 1056 1057 18/10/02 22/10/02 23/10/02 31/10/02 OC.1371/02/DEDMF-601.02.014647-0 OC.2817/02/3ºDP – 601.02.014673-9 OC.1886/02/1ºDP – 601.02.014641-0 OC.3636/02/PP – 601.02.014736-0 1058 01/11/02 OC.1487/02/DEDMF-601.02.014763-8 1059 01/11/02 OC.1507/02/DEDMF-601.02.014769-7 1060 07/11/02 OC.1623/02/DEDMF-601.02.012771-8 1061 07/11/02 OC.2388/02/2ºDP – 601.02.012758-0 1062 1063 1064 1065 1066 1067 11/11/02 14/11/02 18/12/02 04/02/03 24/02/03 26/03/03 OC.3492/02/PP – 601.02.012731-9 OC.1690/02/DEDMF-601.02.012813-7 OC.2118/02/4ºDP – 601.02.012934-6 OC.1783/02/DEDMF-601.03.003942-0 OC.1545/02/DEDMF-601.03.003419-4 OC.1068/03/PP – 601.03.008786-7 1068 10/04/03 OC.542/03/DEDMF-601.03.008852-9 1069 11/04/03 OC.3147/02/5ºDP – 601.03.008996-7 1070 11/04/03 OC.1460/03/PP – 601.03.008846-4 1071 15/04/03 OC.2917/02/5ºDP- 601.03.008878-2 1072 22/04/03 OC.1487/03/PP – 601.03.008905-3 1073 02/05/03 OC.271/03/5ºDP – 601.03.007025-5 1074 20/05/03 OC.1455/03/3ºDP – 601.03.007077-8 1075 20/05/03 OC.485/02/6ºDP – 601.03.007076-0 1076 20/05/03 OC.1976/03/PP – 601.03.007086-7 1077 21/05/03 OC.474/03/4ºDP – 601.03.007026-3 1078 21/05/03 OC.837/03/4ºDP – 601.03.007089-1 1079 22/05/03 OC.904/03/2ºDP – 601.03.007091-3 1080 12/04/02 OC.1206/02/PP – 601.02.009012-1 77 Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Crime de dano Ameaça Perturbação da tranquilidade MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – IARA CRISTINA SALES ALEN- Ameaça CAR MARIA MADALENA CAVALCANTE LACERDA – JOÃO APARECIDO Lesão corporal DEVITT ANA PAULA CAZULA DE SOUZA – WILLIAN DAS CHAGAS SILVA Ameaça ANGELITA BRASIL TELES – MARCELO DE SOUZA Lesão corporal ELIANA ARAUJO RIBEIRO – SERGIO BARBOSA Ameaça INCOLUMIDADE PÚBLICA – QUELE SOUZA DA SILVA E PAULO PE- Vias de fato REIRA MARTINS FRANCILENE SOUSA DA SILVA – VALLACE GUTERBERGUE COS- Ameaça TA DOS SANTOS CLEONICE DE SOUZA PRAZERES – RAIMUNDO MESTRINHO FA- Ameaça RIAS DO NASCIMENTO MARIA JOARINA CARVALHO NUNES – ARNALDO DE SOUZA REIS Ameaça JAIR DE OLIVEIRA CAMPOS E JOSÉ ALVES DIAS – BARTOLOMEU Crime de dano FERNANDES DE SOUZA PATRICIA FREITAS ANCHIETA – PAULO ANDRÉ DE SOUZA ROQUE Injúria real TERESINHA EMIDIO DE OLIVEIRA – MAGNO NERES DE OLIVEIRA Ameaça EUCELIA DE CASTRO – FRANCISCA DO NASCIMENTO Crime de dano MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES – CARLOS DA GAMA Lesão corporal MARIA LEOCADIA PINHEIRO MACIEL – JAIME CARMO DE PAULA Lesão corporal ELIAS FARIAS DA SILVA – JOELSON ROCHA DE SOUZA, DANIEL Rixa AGUIAR DE MESQUITA, RICARDO URIONA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA DA SILVA, NAILSON CORDEIRO COSTA E JOSÉ CORDEIRO FILHO QUELE MARIA DE ALENCAR – CARLOS CRISTIANO DA SILVA DE Lesão corporal OLIVEIRA MARCO ANTÔNIO FRANÇA QUEIROZ – FRANCISCO MEDEIROS Perturbação da tranquilidade MANOEL MESSIAS BRAGA REGIS – VANDERLEI DE SOUZA Ameaça OSIVALDO GOMES DA SILVA – EDSON SUBTIL DE OLIVEIRA E Ameaça ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA ROBENITA PEREIRA ORTIZ – AZENILDO PAULA DA PIEDADE E Rixa VERA LÚCIA HOLANDA PEREIRA NÁDIA DANTAS DE OLIVEIRA – JOSÉ CLÁUDIO PONTES LIMA Perturbação da tranquilidade STOPLAC WASHINGTON DA SILVA – GLAUBER CRISTIAN DA SIL- Crime de dano VA VANILZA DE BRITO LIMA – SÔNIA MARIA AIRES DO NASCIMENTO Ameaça ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JOAQUIM COSTA FILHO Restituição de coisa apreendida FRANCISCA CHAGAS DE OLIVEIRA – VERA LÚCIA CRUZ BERNARDO Lesão corporal FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA – GEREMIAS DE OLIVEIRA PAZ Ameaça FRANCISCO DOS SANTOS SILVA – DAMIÃO RODRIGUES DE LA- Lesão corporal CERDA CAIXA 258 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DE Porte ilegal de arma CARVALHO 1081 28/05/02 OC.1756/02/PP – 601.02.009257-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ BENEDITO SANTOS COSTA Porte ilegal de arma 1082 29/05/02 OC.012/02/DECCMA-601.02.009250-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CEMAPE TRANSPORTE S/A Poluição ambiental 1083 11/06/02 OC.1974/02/PP – 601.02.009331-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX RAMOS RODRIGUES Direção perigosa 1084 09/08/02 OC.2591/02/PP – 601.02.012080-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDNALDO CAETANO SILVA Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1085 16/08/02 OC.2677/02/PP – 601.02.012150-7 VALDIR JOSÉ DE SÁ – MARCOS EMILIO ALVES BOGO Lesão corporal 1086 30/08/02 OC.2859/02/PP – 601.02.012297-0 GILBERTO FERNANDES DOS SANTOS – MARCOS ANTÔNIO CA- Porte ilegal de arma CELA LIMA 1087 03/10/02 OC.3237/02/PP – 601.02.012557-0 MARIA DAS DORES RIBEIRO TENÓRIO – ANGELA LEAL PINTO Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1088 09/10/02 OC.3313/02/PP – 601.02.012640-1 1089 14/10/02 OC.3403/02/PP – 601.02.012663-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALVARISTO INÁCIO GUILHERMINO CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA JÚNIOR – JENILSON DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, DOMINGOS SÁVIO DE MORAIS DA SILVA, FABIANO PEDROSA PEREIRA E HÉRCULES FERREIRA DE HOLANDA 1090 16/12/02 OC.2096/02/DEDMF-601.02.012914-1 MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES ROCHA 1091 05/02/03 601.03-003957-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALCIDES ALVES SILVA 1092 14/02/03 1093 17/02/03 1094 18/02/03 1095 18/02/03 1096 1097 1098 1099 10/03/03 15/04/03 23/04/03 23/04/03 1100 30/04/03 1101 02/05/03 1102 02/05/03 1103 16/05/03 1104 22/05/03 1105 22/05/03 1106 26/05/03 1107 1108 1109 1110 1111 1112 26/05/03 27/05/03 28/05/03 30/05/03 30/05/03 30/05/03 1113 04/06/03 1114 04/06/03 1115 04/06/03 1116 06/06/03 1121 04/09/02 1122 14/10/02 1123 18/10/02 1124 21/10/02 1125 23/10/02 1126 24/10/02 1127 24/10/02 1128 30/10/02 1129 31/10/02 Direção perigosa Lesão corporal Perturbação da tranquilidade Transporte irregular de madeira IPL 165/99/5ºDP – 601.03.000489-9 ELIANE FELICIO E SANTOS – ZILMAR RODRIGUES ALVES Lesão corporal OC.075/03/DEPCA-601.03.003372-3 FRANCISCO MATEUS NOBRE NASCIMENTO – JOSÉ IDELVAN Constrangimento ilegal SOUSA DA SILVA 601.03.000529-1 MINISTÉRIO PÚBLICO – LUCIMAR BARBOSA Desobediência OC.2744/02/03ºDP – 601.03.003392-9 OLINDA CRUZ DA SILVA – LUCIANNA DE JESUS SOUZA Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza OC.1010/03/PP – 601.03.008625-9 IVANO LOPES BRITO – JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES Resistência OC.611/03/4ºDP – 601.03.008894-4 EDNILZA SANTANA DE SOUZA – ADRIANA NOGUEIRA DE LIMA Ameaça OC.686/03/5ºDP – 601.03.008920-7 REJANE DA SILVA FREITAS – RAIMUNDO MACHADO FILHO Crime de dano OC.1759/03/PP – 601.03.008932-0 JOÃO BATISTA ARAGÃO CORREIA – ERMENSON FERREIRA CAR- Lesão corporal DOSO TC.045/03/3ºDP – 601.03.007003-4 ALCINEIA SOARES DE OLIVEIRA – RICHARD BARBOSA DE SOUZA Ameaça FREIRE OC.1913/03/PP – 601.03.007007-7 AUDEMIR ROSEO DOS SANTOS – GERALDO FERREIRA LIDORIO Lesão corporal OC.1915/03/PP – 601.03.007008-5 CLÁUDIO CORREA DE CASTRO E ISMARINO MARTINS – VICENTE Vias de fato EDMILSON ARAÚJO OC.822/03/1ºDP – 601.03.007066-2 LERENE DOS SANTOS ROCHA – FRANCISCO DE JESUS RODRI- Ameaça GUES DOS SANTOS TC.077/03/3ºDP – 601.03.007094-8 MARIA DO SOCORRO PEREIRA – MARIA DA CONCEIÇÃO MIRAN- Ameaça DA GOMES OC.784/03/1ºDP – 601.03.007092-1 OSMARINA ALVES GALVÃO DA COSTA – FRANCISCO VICENTE DE Ameaça SOUZA OC.851/03/7ºDP – 601.03.007095-6 MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA – RAIMUNDO NONATO Ameaça DE OLIVEIRA OC.220/03/DEPCA-601.03.007115-4 EFRAIN PAES DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO CONCEIÇÃO SANTOS Lesão corporal OC.812/03/DEDMF-601.03.007121-9 IVANETE PINHEIRO DA SILVA – FRANCISCO ALVES DA SILVA Ameaça OC.1558/03/2ºDP – 601.03.007125-1 JESUS LENO DURGO DOS SANTOS – DÉBORA ALBINA MARINHO Lesão corporal OC.1709/03/PP – 601.03.007129-4 RENATA DA COSTA SOARES – SIDINEI MOURA DA SILVA Vias de fato OC.559/03/7ºDP – 601.03.007111-1 JOSÉ TAVARES FILHO – IZAEL MODESTO DE OLIVEIRA Lesão corporal OC.836/03/4ºDP – 601.03.007110-3 IRISVANIA SILVA DE ABREU, CELINA MARIA DA SILVA E PAULO Violação de domícilio CEZAR DE ABREU – ED BIANCO BELEZA MEIRELES OC.557/03/6ºDP – 601.03.007139-1 BOSWHELL MÔNICA LIMA CABANILLAS – EDIVAN COSTA DE AN- Ameaça DRADE OC.027/03/DEDMF-601.03.007142-1 FÁTIMA MATOS – LAURA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA Ameaça OC.2248/03/DECMA-601.03.007124-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIANGELA DIAS DE ARGOLO NAS- Restituição de coisa apreCIMENTO endida OC.899/03/DEDMF-601.03.007151-0 SEBASTIANA AZEVEDO DA CUNHA – ORLEANS SOARES DA SILVA Lesão corporal 1117 29/03/01 OC.510/01/DEDMF-601.01.005377-0 1118 04/04/01 OC.4528/00/PP – 601.01.005247-2 1119 07/06/02 1120 02/09/02 78 CAIXA 259 SANGELA LIMA SOUZA – ESTEVÃO DIEZ MEDINA INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON PEREIRA BARROS Lesão corporal Permitir pessoa não habilitada a dirigir IPL 141/02/PP – 601.02.002404-8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO BARBOSA Porte ilegal de arma OC.2865/02/PP – 601.02.012311-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO RUDSON FERREIRA Direção perigosa LIMA IPL 037/00/DENARC-601.02.015426-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – ROSELI MARIA MACEDO Desobediência OC.3412/02/PP – 601.02.012671-1 JULIANA SANTOS SILVA – MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS Lesão corporal OC.762/02/DPCCJ-601.02.014657-7 JHONE WILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA – NADILUTH MARIA Vias de fato FREIRE BARROS OC.3455/02/PP – 601.02.014661-5 MARIA MARGARETE GAUDEDA – FRANCISCO EDVALDO DA SILVA Crime de dano NASCIMENTO OC.3531/02/PP – 601.02.014693-3 BRASILINO DE JESUS – ELITON NARCISO DE MORAES Vias de fato OC.1717/02/DEDMF-601.02.012682-7 FRANCIVALDA QUEIROZ DOS SANTOS – RAIMUNDO EDILSON Ameaça BRAGA DO PASSOS OC.1622/02/DEDMF-601.02.014616-0 ALESSANDRA FERREIRA SIQUEIRA – MILITÃO PATRÍCIO ALMEIDA Ameaça NETO OC.2032/02/4ºDP – 601.02.014726-3 MARIA DARCILA PEREIRA DE LIMA E DEUZUITA BALAREZ – HALI- Ameaça TO BALAREZ ANTUNES E RUBENS PEREIRA DE LIMA OC.3663/02/PP – 601.02.014733-6 FRANCISCO LIRA DE MENEZES – EDSON RODRIGUES GUIMA- Lesão corporal RÃES Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1130 06/11/02 OC.1661/02/DEDMF-601.02.012752-1 CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – GILBERTO ROCHA DA SILVA 1131 07/11/02 OC.1766/02/DEDMF-601.02.012769-6 VALDRIANA DOS SANTOS SOARES – DAVI IZAQUE FERREIRA AQUILERA 1132 11/11/02 OC.3849/02/PP – 601.02.012781-5 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DE PINHO FERREIRA 1133 14/11/02 OC.1737/02/DEDMF-601.02.012812-9 JORCILENE RODRIGUES FARIAS – ADONAIDE RIBEIRO DOS SANTOS 1134 21/11/02 OC.2388/02/1ºDP – 601.02.012840-4 SOLANGE CARNEIRO DE MELO – GLAUDECIR PIMENTEL DE SOUZA 1135 21/11/02 OC.2816/02/2ºDP – 601.02.012842-0 CELSINA MARIA DE SOUZA – EDUARDO ALAN DE SOUZA 1136 26/11/02 OC.3155/02/3ºDP – 601.02.012864-1 AMALIA RODRIGUES BARROS – JOAQUIM SEGUNDO DE BARROS NETO 1137 04/12/02 OC.3180/02/3ºDP – 601.02.012883-8 JUSILENI DOS SANTOS COSTA – ANA ROSA ROCA IKDA 1138 27/12/02 OC.2535/02/DEDT-601.02.012952-4 JOSÉ OLIVEIRA SILVA – MOISÉS SANTOS DE SOUZA 79 Lesão corporal Lesão corporal Direção perigosa Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal 1147 12/06/03 OC.2085/03/PP – 601.03.010593-8 Difamação Acidente de trânsito sem vítima fatal SAULO MÁRCIO FERREIRA – MARIA DE JESUS SERRA Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza MICHELLE DEYSIRRE LEITE – ALMIR POUBEL FILHO Lesão corporal MÁRIO RODRIGUES DE CARVALHO – EMILSON LINS DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal LEA CARVALHO DOS SANTOS – JURANDIR MAMEDES LEITE DE Difamação SANTANA RAILSON MENDES VIANA – ERONILDA MENDES DA SILVA Maus tratos QUEILA DO CARMO MAGNO – ALCIDNEY SÁ DE JESUS Violação de domícilio MARIA EVANEIDE COELHO SILVA – CLAUDENIR BRITO VERAS Lesão corporal VANUZA PEREIRA MARTINS – MARIA ROSINEIDE DA SILVA FEI- Ameaça TOSA JÚLIO FERREIRA DA SILVA – JEAN SILVA ALENCAR Lesão corporal 1148 05/01/01 OC.4442/00/PP – 601.01.002596-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FREDSON NEI FALCÃO 1139 17/01/03 IPL 062/00/1ºDP – 601.03.000174-1 1140 05/02/03 OC.2923/02/1ºDP – 601.03.003954-4 1141 27/02/03 IPL 179/01/DEDT – 601.03.000645-0 1142 10/04/03 IPL 014/02/7ºDP – 601.03.000970-0 1143 1144 1145 1146 10/04/03 10/04/03 12/06/03 12/06/03 IPL 044/01/DEPCA-601.03.001001-5 IPL 020/01/DEDMF-601.03.000986-6 OC.05/03/9ºDP – 601.03.010591-1 OC.025/03/9ºDP – 601.03.010592-0 CAIXA 260 Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1149 30/04/02 OC.1462/02/PP – 601.02.009109-8 EDNEY RODRIGUES PEREIRA – ARNOULDO DA ROCHA SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1150 06/06/02 IPL 095/02/PP – 601.02.002332-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA Porte ilegal de arma 1151 07/06/02 IPL 184/02/PP – 601.02.002411-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ FERREIRA LOPES Porte ilegal de arma 1152 28/08/02 OC.051/02/DECCON-601.02.012257-0 PAULO KIYOCHI MORI – HAROLDO LIMA DE ARAÚJO Crime contra o consumidor 1153 05/09/02 IPL 648/01/PP – 601.02.002400-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELO RAMOS MERINO Desacato 1154 25/09/02 OC.3154/02/PP – 601.02.012521-9 FLÁVIA ALECRIM NAJE – AUZEL RODRIGUES DE SOUZA Ameaça 1155 06/11/02 IPL 184/00/DEPCA-601.02.018947-0 LUIZ DOUGLAS LIMA GIMA – LUIZ ABDIAS DE OLIVEIRA GIMA Maus tratos 1156 12/11/02 OC.3741/02/PP – 601.02.012798-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARLES DE OLIVEIRA ALVES Direção perigosa 1157 14/01/03 OC.001/03/DECCMA-601.03.003835-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ROQUE SALLA Maus tratos em animais 1158 20/01/03 OC.213/03/PP – 601.03.003866-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO FELIPE CHAVES Porte ilegal de arma 1159 04/02/03 OC.1793/02/DEDMF-601.03.003861-0 DORA PEREIRA DOS SANTOS – EDSON CALIXTO Lesão corporal 1160 13/05/03 OC.820/03/DEDMF-601.03.007034-4 MARIA NAZARÉ CASTILHO – JOAB DE OLIVEIRA Ameaça 1161 28/05/03 OC.1222/03/5ºDP – 601.03.007127-8 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO – CUSTÓDIO RODRIGUES PORTO Acidente de trânsito sem vítima fatal 1162 30/05/03 OC.446/03/PP – 601.03.007117-0 ALTAIR GOMES CAVALCANTE – LÚCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Constrangimento 1163 10/06/03 OC.479/03/DEDMF- 601.03.007173-1 EUNICE DA GRAÇA RIBEIRO – DOMINGOS ELIAS FREITA SANTANA Lesão corporal 1164 10/06/03 OC.442/03/DEDMF-601.03.007174-0 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA – FRANCISCO PAULINO DE Lesão corporal ASSIS 1165 10/06/03 OC.590/03/DEDMF-601.03.007175-8 MARIA CLEUZES MORAES DE LIMA – MARCOS AURÉLIO FERREI- Lesão corporal RA LIMA 1166 10/06/03 OC.559/03/DEDMF-601.03.007177-4 MARIA ALBERTINA PAEMA DA SILVA – MANOEL CRISTIANO NAS- Lesão corporal CIMENTO SOUZA 1167 10/06/03 OC.2537/02/1ºDP – 601.03.007176-6 OGILDA MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTOS – ANTÔNIO ORNELA Lesão corporal CHAVES 1168 11/06/03 OC.515/03/DEDMF-601.03.010567-9 KELEM LEANDRA CARLOS DE LIMA – NELCIR RAMOS Ameaça 1169 11/06/03 OC.630/03/DEPCA-601.03.010546-6 NELMA DA SILVA PINTO PATRÍCIO – JOSÉ SÉRGIO PATRÍCIO DA Lesão corporal SILVA 1170 11/06/03 OC.202/03/6ºDP – 601.03.010566-0 NILCEIA BARBOSA DOS SANTOS – JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Ameaça 1171 11/06/03 OC.515/03/4ºDP – 601.03.010570-9 ROSA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTE – PAMELA ARAUJO CA- Lesão corporal VALCANTE 1172 11/06/03 OC.600/03/DEDMF-601.03.010569-5 FRANCINE AMARAL SOGARI – CHRISTIAN PIANA CARMUÇA Ameaça 1173 11/06/03 OC.522/03/DEDMF-601.03.007179-0 ALESSANDRA SERRA FERREIRA – EMANUEL DA SILVA DE ALMEIDA Ameaça 1174 11/06/03 OC.606/03/DEDMF-601.03.010550-4 FRANCISCA SANTOS – JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Ameaça 1175 11/06/03 OC.442/03/7ºDP – 601.03.007184-7 JULIANA SARAIVA DE OLIVEIRA – JANDESSON LIMA DA SILVA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1176 11/06/03 OC.666/03/DEDMF-601.03.010549-0 1177 11/06/03 OC.521/03/DEDMF-601.03.007172-3 1178 11/06/03 OC.198/03/DEDMF-601.03.007180-4 1179 11/06/03 OC.566/03/DEDMF-601.03.010568-7 1180 11/06/03 OC.643/03/DEDMF-601.03.007178-2 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 11/06/03 11/06/03 11/06/03 11/06/03 11/06/03 12/06/03 12/06/03 OC.092/03/1ºDP – 601.03.007182-0 OC.595/03/DEDMF-601.03.007181-2 OC.980/03/PP – 601.03.007183-9 OC.677/03/2ºDP – 601.03.010547-4 OC.628/03/4ºDP – 601.03.010548-2 OC.669/03/DEDMF-601.03.010552-0 OC.620/03/DEDMF-601.03.010551-2 WANDREIA LUCIANA DA CRUZ SOUZA – FABRICIO CARDOSO DE BARROS DÉBORA OMIDO DE CARVALHO – JOÃO MIRALES MARINHO NETO TEREZINHA PINTO MARINHO – BENEDITO RODRIGUES FREIRE SÔNIA MARIA FONTENELE DA SILVA – JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA MARIA SEBASTIANA DA SILVA BEZERRA – VALDENIR CUNHA TAVARES MÁRCIA MARÇAL – VAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO MARIA MARGARIDA F. DE AGUIAR – JOEL BEZERRA DA SILVA PEDRINA MARQUES BARRETO – MICHEL SOLIVAN CAVALCANTE FRANCISCA N OGUEIRA DE SOUZA – ENILSO PACHECO PINHEIRO ALCIRLEI FRANÇA BRAGA – JOSÉ ALVES LIMA VANDERLEIA AMENAIDE LOPES – ELCIMAR DA SILVA LEITE MARIA SENA DA SILVA – MANOEL GEZONHA DA SILVA 80 Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Perturbação da tranquilidade 12/06/03 OC.605/03/DEDMF-601.03.010590-3 IVANILDE LOPES DA SILVA – JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA Ameaça 12/06/03 OC.580/03/DEDMF-601.03.010564-4 SAMIA GUIMARÃES PASSOS – GENILSO FERREIRA BISPO Ameaça 12/06/03 OC.658/03/7ºDP – 601.03.010553-9 ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO – ADRIANO SILVA MARTINS E Violação de domícilio PATRÍCIA QUELI SANTOS 12/06/03 OC.631/03/DEDMF-601.03.010554-7 MARIA ELITA PIMENTEL DA SILVA – DILSON BRAZ PIMENTEL Ameaça 12/06/03 OC.572/03/DEDMF-601.03.010565-2 MARIA ESTER DA SILVA – JOSÉ FERNANDES DE FREITAS Ameaça 12/06/03 OC.659/03/DEDMF-601.03.010555-5 MARIA LUCENIR GOMES DA CONCEIÇÃO – JOÃO BATISTA DE Ameaça SOUZA 12/06/03 OC.2147/02/DEDMF-601.03.010563-6 LIDIA ALVES DOS SANTOS – SALOMÃO MENDES DA SILVA Ameaça 12/06/03 OC.466/03/4ºDP – 601.03.010571-7 LEIDE ALVES DE FRANÇA – ANTÔNIO RODRIGUES Lesão corporal 1196 12/04/02 OC.1239/02/PP – 601.02.009008-3 1197 28/05/02 TC.021/02/7ºDP – 601.02.009260-4 1198 26/06/02 OC.2091/02/PP – 601.02.009439-9 1199 11/09/02 OC.2974/02/PP – 601.02.012385-2 1200 24/09/02 OC.2944/02/PP – 601.02.012508-1 1201 23/01/03 OC.287/03/PP – 601.03.003884-0 1202 29/01/03 OC.379/03/PP – 601.03.003908-0 1203 07/02/03 OC.497/03/PP – 601.03.003964-1 1204 10/02/03 OC.184/03/1ºDP – 601.03.003975-7 1205 10/03/03 OC.861/03/PP – 601.03.008617-8 1206 10/03/03 OC.1057/03/PP – 601.03.008630-5 1207 1208 1209 1210 1211 Tribunal de Justiça - RO 10/03/03 24/03/03 26/03/03 10/04/03 11/04/03 OC.897/03/PP – 601.03.008619-4 OC.412/03/1ºDP – 601.03.008775-1 OC.2840/02/3ºDP – 601.03.008813-8 IPL 208/00/DEPCA-601.03.000969-6 IPL 104/01/DEDT-601.03.001024-4 1212 15/04/03 OC.692/03/4ºDP – 601.03.008895-2 1213 02/05/03 OC.1863/03/PP – 601.03.007013-1 1214 16/05/03 OC.2150/02/1ºDP – 601.03.007065-4 1215 27/05/03 OC.2059/03/PP – 601.03.007060-3 1216 28/05/03 OC.2307/03/3ºDP – 601.03.007126-0 1217 17/06/03 OC.1350/03/5ºDP – 601.03.010658-6 1218 09/01/01 OC.013/01/PP – 601.01.002593-9 1219 31/10/02 OC.3634/02/PP – 601.02.014735-2 1220 07/11/02 OC.960/02/6ºDP – 601.02.12764-5 1221 14/11/02 OC.3279/02/3ºDP – 601.02.012801-3 CAIXA 261 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAINE FRANCISCO GOMES DOS SANTOS INCOLUMIDADE PÚBLICA – HAMILTON LOBO SIQUEIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO VOLNEI DE OLIVEIRA ANDRADE E JENIVALDO PEREIRA DA SILVA MARLUCE DE NAZARÉ CARVALHO DA SILVA – RAIMUNDO SANTOS DE LIMA INCOLUMIDADE PÚBLICA – RODRIGO SILVA DO AMARAL MARIA GORETE SILVA DA CONCEIÇÃO – DANIEL PEDRO LOPES DA SILVA ROBERTA DIAS DE LIMA – ALCIDES ESPINDOLA BONRRUK FILHO INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDNILSON NUNES PEREIRA, ROSEMALDO BATISTA DE SOUZA E JACKSON PINHEIRO SOARES LORENZO CARDOSO DA SILVA – ESDRO CARVALHO FEITOSA INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOAQUIM NUNES DE SOUZA, JOSÉ DE RIBAMAR NUNES DE SOUZA E PEDRINA GOMES DOS SANTOS INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARICÉLIA BARBA PINHEIRO, MÔNICA BARBA PINHEIRO INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCELO BARNABE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO MÁRCIO ARAÚJO SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA – CLEISON ALVES TEIXEIRA FABIANE FRANÇA BARROS – ALCEMIR GOES DA SILVA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA – ZACARIAS DE JESUS CHAGAS SOARES Direção perigosa Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Ameaça Desacato Lesão corporal Lesão corporal Rixa Receptação Rixa Rixa Poluição sonora Receptação Lesão corporal Maus tratos Acidente de trânsito sem vítima fatal ANTÔNIO LUCIVALDO BARROS DA SILVA – SEBASTIÃO FERREIRA LIMA Receptação FELIPE VENTURA LUZ – ALBERTO CARLOS BEZERRA LUZ Maus tratos JOSÉ DA COSTA CATACA – MARIA ROSÁRIO PEREIRA SOUZA E Receptação MOSCILARICY SANTOS DE AGUIAR CRISTINO DE OLIVEIRA MARTINS – JESUINO ROCHA Omissão de socorro HERINELTON PANTOJA SILVA – MANOEL RODRIGUES PEREIRA E Lesão corporal MARIA DALVA LEMOS PEREIRA FÁTIMA MATOS DE MOURA – LUIZ ANTÔNIO MOURÃO DE MELO Violação de domícilio CAIXA 262 CLAUDINEIA DE SOUZA VILAR – JOSCICLEIA PEREIRA DA SILVA, ROSA CAVALCANTE RAMOS, JOELMA FERREIRA DA SILVA, NILCELIO RODRIGUES RAMOS E VALDENILSON MOREIRA DO NASCIMENTO EDINILDO SOUZA – AVENIR JOAQUIM DOS SANTOS RODRIGUES JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO – AGUINALDO MARQUES DE SOUZA MARIA DA SILVA OLIVEIRA – JOSÉ HAROLDO DA SILVA Rixa Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1222 20/11/02 OC.2102/02/7ºDP – 601.02.012831-5 LUCINEIDE MELO CASTELO BRANCO – UILIAN DOS SANTOS HOLANDA, EMANUEL NELSON PEREIRA RIOS JÚNIOR, MARCELO DE SOUZA MARQUES E ELSON DA SILVA OLIVEIRA 1223 21/11/02 OC.4030/02/PP – 601.02.012828-5 MARILENE CARVALHO RAMOS – FLÁVIO FREITAS BARBOSA 1224 06/12/02 OC.3047/02/5ºDP – 601.02.012894-3 FRANCISCO FÉLIX DA SILVA – DIONE DA SILVA SANTIAGO 1225 16/12/02 OC.1306/02/DEPCA-601.02.012918-4 ASSIS DA SILVA RODRIGUES – ANTÔNIO ALDO RODRIGUES DE SOUSA 1226 04/02/03 OC.1777/02/DEDMF-601.03.003944-7 VALDIANE DOS ANJOS DA SILVA – IVANILDO MENDES LIMEIRA 1227 05/02/03 OC.2405/02/7ºDP – 601.03.003955-2 IVANEIDE PINTO VILARIM – MARLI NUNES PEREIRA 1228 25/02/03 OC.857/03/PP – 601.03.008542-2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FÁBIO FRANKLIN DAS CHAGAS MARTINS 1229 26/02/03 OC. 710/03/7ºDP – 601.03.008550-3 JUSSARA DIAS DE ALMEIDA – MARIA ROSEMIRA SOUZA SIMÕES 1230 10/04/03 OC.2892/02/DEDT-601.03.008860-0 GREICE TAVARES CORREA E ELIANA TAVARES MAURÍCIO – DOUGLAS GOMES DA SILVA 1231 29/04/03 OC.122/03/9ºDP – 601.03.008985-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ GONÇALVES PRINO 81 Crime de dano Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Fuga de preso Calúnia Acidente de trânsito sem vítima fatal Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1232 15/05/03 OC.2016/03/DEDT – 601.03.007044-1 TIAGO GONÇALVES DA SILVA E ARLAN TIAGO CERQUEIRAS – AR- Acidente de trânsito sem NOUD DE FARIAS E SYMONE JULIANA RIBEIRO vítima fatal 1233 16/05/03 OC.2010/03/PP – 601.03.007070-0 MARIA AUXILIADORA DA SILVA – MANUEL ALVES FILHO Lesão corporal 1234 20/05/03 OC.2120/03/PP – 601.03.007079-4 MIRIAN FERREIRA DE SOUZA SANTOS – GILBERTO REIS Lesão corporal 1235 26/05/03 OC.271/03/DEPCA-601.03.007098-0 LUCAS SILVA RIBEIRO – MARIA DE FÁTIMA LUNIER CAMARGO Lesão corporal 1236 27/05/03 OC.2007/03/PP – 601.03.007071-9 MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA – LEONILDO LOPES DA CRUZ Lesão corporal 1237 27/05/03 OC.1106/03/1ºDP – 601.03.007120-0 SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA – CÍCERO DE SOUZA Lesão corporal 1238 29/05/03 OC.1018/03/1ºDP – 601.03.007114-6 VANDA MARIA VIEIRA LIMA – JOÃO JOSÉ DE ALBUQUERQUE Lesão corporal 1239 29/05/03 OC.726/03/DEDMF-601.03.007116-2 ADRIANA BENÍCIO ARAÚJO – ADRIANO DA SILVA MACIEL Lesão corporal 1240 12/06/03 OC.1298/03/3ºDP – 601.03.010572-5 MAGNO CESAR PIRES – PAULO RODRIGUES LEMOS Ameaça 1241 06/06/03 OC.881/03/DEDMF-601.03.007152-9 FRANCISCA JULIANA DE CARVALHO – JOSUÉ ROCA RAPU Lesão corporal 1242 09/06/03 OC.1501/03/2ºDP – 601.03.007160-0 ALBERTO COSTA FILHO – NELSON SOUZA BARROS Ameaça 1243 10/06/03 OC.1618/03/3ºDP – 601.03.007165-0 PAULO RODRIGUES LEMOS – MAGNO CESAR PIRES Ameaça 1244 13/06/03 OC.92/03/9ºDP – 601.03.010585-7 ELIANA AMORIM DE SOUZA – MESSIAS DE TAL Violação de domicílio 1245 17/06/03 OC.1095/03/DEDMF-601.03.010660-8 DANIELA ALVES DE QUEIROZ – ANDRÉ PEREIRA SOARES Ameaça 1246 20/06/03 601.03.001997-7 FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA – ROBSON JOSÉ DE Calúnia MELO 1247 20/06/03 OC.1082/03/PP – 601.03.010607-1 FRANCISLENE DE OLIVEIRA VIANA – ALEX SANDRO FERREIRA DE ASSIS Ameaça 1248 25/06/03 OC.757/03/DEDMF-601.03.010679-9 MARIA VERAS FERNANDES FIGUEREDO – MANOEL SARAIVA FI- Lesão corporal GUEREDO FILHO 1249 26/06/03 OC.1757/03/3ºDP – 601.03.010710-8 RUBMAR GOMES DA SILVA – EDSON PENHA RIBEIRO FILHO Ameaça 1250 26/06/03 OC.1653/03/3ºDP – 601.03.010708-6 FRANCO NERI ALMEIDA MACHADO – VALDEVAL FERNANDES DE Lesão corporal AGUIAR 1251 26/06/03 OC.184/02/4ºDP – 601.03.010705-1 LUZIA DA SILVA – FRANCISCO DE TAL Crime de dano 1252 30/06/03 OC.1165/03/8ºDP – 601.03.010736-1 VICENTE DE PAULA DE MORAES ALVES – JOÃO BATISTA GOMES Ameaça 1253 04/07/03 OC.794/03/4ºDP – 601.03.010792-2 FRANCIMEIRE NASCIMENTO ANDRADE DOS SANTOS – EDMAR Lesão corporal DE OLIVEIRA LEITE 1254 04/07/03 OC.2856/03/PP – 601.03.010767-1 SELMA AUREA DE SOUZA – JAIME FERREIRA DE PAIVA Vias de fato 1255 07/07/03 OC.705/02/4ºDP – 601.03.010800-7 CINEZIA ALVES DE OLIVEIRA – FRANCISCO DE TAL Apropriação indébita 1256 07/07/03 OC.086/03/4ºDP – 601.03.010794-9 FRANCINÉLIO ALCÂNTARA DE SOUZA – EDIO MERÊNCIO DE Perturbação da tranquiliARAÚJO dade 1257 08/07/03 OC.1231/03/DEDMF-601.03.010815-5 DIVA ALMEIDA SOUZA – ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS Ameaça 1258 08/07/03 OC.2546/02/4ºDP – 601.03.010799-0 CARLINDOSO CASTRO DO NASCIMENTO – IGNORADO Lesão corporal 1259 02/05/03 OC.1892/03/PP – 601.03.007006-9 1260 02/05/03 OC.1920/03/PP – 601.03.008977-0 1261 13/06/03 OC.55/03/9ºDP – 601.03.010586-5 1262 13/06/03 OC.498/03/4ºDP – 601.03.010605-5 1263 13/06/03 OC.2328/03/PP – 601.03.010599-7 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 OC.101/03/9ºDP – 601.03.010583-0 OC.2150/03/PP – 601.03.010579-2 OC.034/03/9ºDP – 601.03.010587-3 OC.1993/03/PP – 601.03.010573-3 OC.1960/03/PP – 601.03.010589-0 OC.913/03/4ºDP – 601.03.010604-7 OC.2024/03/PP – 601.03.010575-0 OC.2041/03/PP – 601.03.010594-6 OC.2305/03/PP – 601.03.010598-9 CAIXA 263 GILDA DA CONCEIÇÃO LUNAS – JOÃO EVALDO EDUARDO NASCIMENTO E KAMESON DA CONCEIÇÃO LUNAS RAIMUNDO NONATO BATISTA LEITE – VALDECIR PAULO DE FREITAS SANTANA LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA – SERGIO DE TAL JOCELI LIMA DOS SANTOS – ERLI RANGEL RAIMUNDO ALVES BARBOSA – MAURÍCIO GUIMARÃES Rixa Outras fraudes Ameaça Crime de dano Perturbação da tranquilidade MARICÉLIA SILVA DE OLIVEIRA – JOSENIR DE TAL Ameaça GYZELLY COSTA LEAL – NEWSON MACEDO CAMPOS FILHO Lesão corporal JUSCELINA RODRIGUES PENHA – JOSÉ CARLOS DA COSTA Lesão corporal ROSEANE NONATA RIBEIRO – NILSON RODRIGUES DA SILVA Lesão corporal JERVIS AUGUSTO CARVALHO PEREIRA – JOÃO DE SOUSA PEREIRA Vias de fato JOÃO JOSÉ MOTA – JOÃO VIOLA Ameaça ONELINA PASSOS CASTRO – HUMBERTO SANTOS DE OLIVEIRA Vias de fato EVERALDO MENDES RIBEIRO – JOÃO BATISTA BORGES DE SOUZA Lesão corporal SANDRA MARIA FÉLIX – JOEL XAVIER DA SILVA Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1273 16/06/03 OC.2492/03/PP – 601.03.010626-8 Tribunal de Justiça - RO JOÃO BATISTA DE AGUIAR AZEVEDO – MANOEL DE JESUS DE SOUZA CAMPELO 1274 16/06/03 OC.189/03/DEDMF-601.03.010619-5 HEIDE LAURA BATISTA RODRIGUES – ROBERVAL MENEZES LEAL 1275 16/06/03 OC.853/03/DEDMF-601.03.010620-9 ELIANA QUADROS MOREIRA – ELIAS QUADROS MOREIRA 1276 16/06/03 OC.358/03/DEDMF-601.03.010618-7 VALDELICE DE SOUZA ELIAS – MARCLEIDE FERREIRA RODRIGUES 1277 16/06/03 OC.415/03/DEDMF-601.03.010624-1 ANGELITA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA – RICARDO CASSIO SANTOS AFONSO 1278 16/06/03 OC.569/03/DEDMF-601.03.010617-9 HOZANA APARECIDA BAYER DE ANDRADE – JOÃO PINHEIRO DE ANDRADE 1279 16/06/03 OC.1079/03/5ºDP – 601.03.010621-7 LEILA MARIA AMORIM SOARES – RAIMUNDO LAELSON SOARES ROCHA 1280 16/06/03 OC.612/03/DEDMF-601.03.010608-0 SHEILA DA CRUZ CAMPOS – OLAIR MANOEL RODRIGUES 1281 17/06/03 OC.462/03/DEDMF-601.03.010632-2 ANE MARIA LIMA MONTEIRO – CARLOS APARECIDO DOS SANTOS 1282 20/06/03 OC.748/03/DEDMF-601.03.010640-3 SHEILA CRISTINE GONÇALVES DOS SANTOS – TADZIO TOSCANO DE QUEIROS 1283 20/06/03 OC.741/03/DEDMF-601.03.010639-0 MARIA ANTÔNIA RODRIGUES DO NASCIMENTO – ANTÔNIO DE JESUS PIRES DE OLIVEIRA 1284 20/06/03 OC.2205/02/DEDMF-601.03.010641-1 FRANCIMARE FERNANDES DE MOURA – SHAID ALMIRO ALLYEN DE SOUZA 1285 25/06/03 OC.1005/03/4ºDP – 601.03.010692-6 JATUARANA CARNE – GILMÁRIO MOURA FERREIRA 1286 25/06/03 OC.896/03/DEDMF-601.03.010687-0 MARIA VALONIA SANTOS DA SILVA – ADEMILDE DIAS CORREIA 1287 25/06/03 OC.752/03/DEDMF-601.03.010681-0 ROSICLEIA OZIEL DOS SANTOS – JOAQUIM PEREIRA DUARTE 1288 25/06/03 OC.398/03/DEDMF-601.03.010675-6 JUSCEMARA NUNES CAVALHEIRO – VALMIR ANTÔNIO DE LIMA 1289 25/06/03 OC.043/03/DEDMF-601.03.010684-5 MARIA DOMINGAS DOS SANTOS SILVA – FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA 1290 25/06/03 OC.867/03/DEDMF-601.03.010673-0 ROSELI DE LIMA PRESTES – ELIAS FERREIRA 1291 25/06/03 OC.037/03/DEDMF-601.03.010682-9 SEBASTIANA BEZERRA PEREIRA – GENIVAL BEZERRA DA SILVA 1292 25/06/03 OC.2561/03/PP – 601.03.010689-6 JOSÉ ROBERTO AZEVEDO BARROS, EDMAR AZEVEDO BARROS E IVANILCE MIRANDA MARTINS – ELISEU MIRANDA SILVA E JOILSON GONÇALO DE ALMEIDA 1293 25/06/03 OC.803/03/DEDMF-601.03.010676-4 ANTONIETA OVIDIO DA SILVA – JOSÉ ELIAS GASPAR DA COSTA 1294 25/06/03 OC.055/03/DEDMF-601.03.010674-8 ANA CLÁUDIA SILVA SANTOS – ALESSANDRO MOREIRA MACEDO 1295 25/06/03 OC.806/03/DEDMF-601.03.010677-2 ADRIANA DO NASCIMENTO BRANDÃO – JOSÉ CARLOS DA SILVA 1296 25/06/03 OC.1056/03/4ºDP – 601.03.010690-0 MARLI RODRIGUES DANTAS RIBEIRO – MOISÉS DE TAL 1297 25/06/03 OC.772/03/DEDMF-601.03.010680-2 YOSAIR YAMALI ORELLANA – ALY DAVI ARTHUR YAMALI ORELIANA 1298 25/06/03 OC.983/03/7ºDP – 601.03.010696-9 VANILDE SILVA MEIRELES – MÁRCIO ROGÉRIO OLIVEIRA 1299 25/06/03 OC.802/03/DEDMF-601.03.010685-3 SAMIA MÁRCIA ARAÚJO DE PAULA – MADSON GUIMARÃES SANTOS 1300 26/06/03 OC.2841/03/PP – 601.03.010716-7 MARIA DO ROSARIO SILVA – SÉRGIO FERREIRA CARVALHO 1301 26/06/03 OC.717/03/4ºDP – 601.03.010703-5 JOÃO FAUSTINO BEZERRA – GERSON BINOS DE JESUS 1302 26/06/03 OC.2778/03/PP – 601.03.010717-5 ANTÔNIA CLARA DE LIMA – NOE ALCANTARA BARBOSA 1303 26/06/03 OC.1094/03/4ºDP – 601.03.010700-0 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS – GRACINEIA OLIVEIRA PASSOS 1304 26/06/03 OC.2845/03/PP – 601.03.010718-3 FRANCISCA MEIRE BARBOSA PEREIRA – LAELSON DE SOUZA PEREIRA 1305 27/06/03 OC.2340/03/PP – 601.03.010723-0 JOSÉ IVANILDO DE BRITO – HELENA ABREU BRAGA BRITO 1306 27/06/03 OC.2384/03/PP – 601.03.010721-3 ERALDA DIAS DAS CHAGAS – HENRIQUE NETO 1307 27/06/03 OC.2337/03/PP – 601.03.010722-1 FRANCISCO RODRIGUES DE AGUIAR – ROSINEI GALDINO DE SÁ 1308 30/06/03 OC.846/03/DEDMF-601.03.010726-4 ROSELENE NOGUEIRA GONÇALVES – JOVELINO ALVES DA COSTA JÚNIOR 1309 30/06/03 OC.2425/03/PP – 601.03.010725-6 LÚCIA BRAGA DOS PASSOS – FRANCISCO RAMALHO DA COSTA 82 Porte ilegal de arma Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Ameaça Ameaça Ameaça Perturbação da tranquilidade Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Vias de fato Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Ameaça Perturbação da tranquilidade 1310 30/06/03 OC.794/03/DEDMF-601.03.010730-2 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS – DIONICIO FRANCISCO VERAS Ameaça VARGAS 1311 02/07/03 OC.2708/03/PP – 601.03.010747-7 IRANIEL DA COSTA BARROS – VALDENOR DOURADO NEVES Crime de dano 1312 02/07/03 OC.2729/03/PP – 601.03.010746-9 MARINEI SARAIVA MEIRELES – LUISMAR MARTINS DOS SANTOS Lesão corporal 1313 02/07/03 OC.1072/03/DEDMF-601.03.010755-8 MARINALVA GOMES SCHAEFER – CARLOS FRANCISCO SCHAEFER Ameaça 1314 02/07/03 OC.2904/03/PP – 601.03.010752-3 FRANCISCO RODRIGUES DE AGUIAR – PAULO SÉRGIO FERREIRA Lesão corporal 1315 02/07/03 OC.2753/03/PP – 601.03.010748-5 ELIENE NAZARIO DE OLIVEIRA – MARCOS ANTÔNIO NUNES NAS- Lesão corporal CIMENTO JÚNIOR 1316 02/07/03 OC.2719/03/PP – 601.03.010720-5 VALDEMIR FERREIRA DO CARMO – IVO MARCELO BARBOSA DA Crime de dano PAIXÃO 1317 02/07/03 OC.858/03/DEDMF-601.03.010754-0 ELIZABETE PEREIRA NOVAES FIRMINO – JOSÉ MAURO MENEZES Lesão corporal CORREIA 1318 02/07/03 OC.1004/03/DEDMF-601.03.010756-6 RIVANEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA – SILVANO MAIA GARCIA AL- Ameaça MEIDA 1319 03/07/03 OC.1022/03/DEDMF-601.03.010760-4 HELMA DE OLIVEIRA CHAGAS – REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA Ameaça 1320 03/07/03 OC.201/03/DEDMF-601.03.010761-2 SAMIA MÁRCIA ARAÚJO DE PAULA – MADSON GUIMARÃES SANTOS Ameaça 1321 03/07/03 OC.1286/03/5ºDP – 601.03.010762-0 MIRIAN DE SOUZA SILVA – CIVAL DA COSTA SOARES ALVES Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1322 04/07/03 OC.2618/03/PP – 601.03.010766-3 Tribunal de Justiça - RO 1325 04/07/03 OC.19/03/9ºDP – 601.03.010776-0 1326 07/07/03 OC.686/03/4ºDP – 601.03.010793-0 FILOMENA AZEVEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES – JOÃO BOSCO DA SILVA FERREIRA SUZANA FELICIO BUENO RODRIGUES – JOÃO PEREIRA RODRIGUES LUIZ ALBERTO GOMES – EDSON QUEIROZ VIEIRA E VALDREI FELIPE CHAVES OSMAR FERNANDO DE SOUZA – MAILSON DE TAL ERICO VIEIRA DA COSTA – MARGARIDA DE TAL 1327 08/07/03 OC.2928/03/PP – 601.03.010810-4 1328 08/07/03 OC.2976/03/PP – 601.03.010812-0 1329 08/07/03 OC.935/03/7ºDP – 601.03.010811-2 EDCARLOS SILVA DOS SANTOS – MAICON FARIAS DE CASTRO ZENILDA MARIA MARTINS – JOSÉ HELIOMAR ALVES VERA LÚCIA SIMEÃO DA SILVA – NILZA DE MACEDO SILVA 1330 1331 1332 1333 1334 1335 1336 JULIANA CORREIA – VALDENIS TEIXEIRA ALECRIM MARILI BERTOLINE – ROSINEIA FERREIRA MARIA ENEIDA TAVARES CARVALHO – JOÃO COSTA DA SILVA AMARILDO GOMES BARBOSA – IGNORADO SUSANA PEREIRA DA SILVA – MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA VALMIR MONTEIRO DA COSTA – ALVARO PRADO DA COSTA NUBIA BALDEZ RAMOS – CLEONETE CASTRO RIBEIRO E IVONETE CASTRO RIBEIRO IOLANDA DE JESUS SANTOS – ACACIO DE TAL FRANCISCA DIAS DE OLIVEIRA – LUIZ CARLOS DO N. ROCHA 1323 04/07/03 OC.147/03/9ºDP – 601.03.010778-7 1324 04/07/03 OC.035/03/9ºDP – 601.03.010775-2 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 13/06/03 OC.031/03/9ºDP – 601.03.010588-1 OC.885/03/4ºDP – 601.03.010602-0 OC.986/03/4ºDP – 601.03.010603-9 OC.2309/03/PP – 601.03.010597-0 OC.2223/03/PP – 601.03.010596-2 OC.2132/03/PP – 601.03.010580-6 OC.2275/03/PP – 601.03.010600-4 1337 13/06/03 OC.769/03/5ºDP – 601.03.010582-2 1338 13/06/03 OC.54/03/9ºDP – 601.03.010584-9 CAIXA 264 83 Lesão corporal Ameaça Calúnia Crime de dano Perturbação da tranquilidade Lesão corporal Vias de fato Perturbação da tranquilidade Ameaça Denunciação caluniosa Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Rixa Ameaça Perturbação da tranquilidade 1339 13/06/03 OC.2034/03/PP – 601.03.010576-8 SEBASTIANA TEIXEIRA FERREIRA – ANDRÉIA SOUZA MENEZES Violação de domicílio 1340 13/06/03 OC.954/03/PP – 601.03.010606-3 ALBERICO RIBEIRO CAMPOS – NEITON DE SOUSA CAMPOS Crime de dano 1341 13/06/03 OC.2000/03/PP – 601.03.010574-1 SILAS DE SOUZA COSTA – MARIA DAS GRAÇAS MACIEL Vias de fato 1342 13/06/03 OC.736/03/4ºDP – 601.03.010601-2 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA – ADRIANO BARBOSA DE SOUZA Lesão corporal 1343 16/06/03 OC.2165/03/PP – 601.03.010629-2 ALDEMAR LOPES DA SILVA – CLAUDIONOR ANTÔNIO DA SILVA Lesão corporal 1344 16/06/03 OC.2197/03/PP – 601.03.010628-4 MARLI RODRIGUES ROCHA – ADEXON RAPOSO DA CRUZ Lesão corporal 1345 16/06/03 OC.578/03/DEDMF-601.03.010612-8 MÁRCIO DE LARA COELHO – ALAN BORGES DE ARAÚJO Ameaça 1346 16/06/03 OC.755/03/DEDMF-601.03.010614-4 CONCEIÇÃO COLARES OLIVEIRA – JURACI PEREIRA DE SOUZA Ameaça 1347 16/06/03 OC.455/03/DEDMF-601.03.010622-5 DILERMANDA MORAIS DOS SANTOS – LUIZ BISCONSIN Lesão corporal 1348 17/06/03 OC.622/03/DEDMF-601.03.010631-4 MARIA IRANETE ROCHA DOS SANTOS – WALTER MORAES PEREIRA Ameaça 1349 17/06/03 OC.723/03/DEDMF-601.03.010630-6 IRACEMA SOUSA DO NASCIMENTO – LUIZ GEACOMIN SELVATICI Lesão corporal 1350 20/06/03 OC.2499/03/PP – 601.03.010650-0 KENIO DA COSTA MELO – KLEISSON COSTA MELO Vias de fato 1351 20/06/03 OC.2542/03/PP – 601.03.010649-7 NILCE BASTOS DE CARVALHO – CARLOS ALBERTO BASTOS DE Crime de dano CARVALHO 1352 20/06/03 OC.790/03/DEDMF-601.03.010653-5 LINDOMAR JESUS DE MORAIS – RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA Lesão corporal SILVA 1353 20/06/03 OC.2539/03/PP – 601.03.010648-9 REGIANE FIRMINO DE SOUSA FRANCISCO – AGAMENON DE SOU- Lesão corporal SA FRANCISCO 1354 20/06/03 OC.2199/02/DEDMF-601.03.010654-3 CLÉIA DA SILVA TENÓRIO – ADÃO RODRIGUES DA SILVA Ameaça 1355 25/06/03 OC.644/03/DEDMF-601.03.010686-1 OTACILIA MARIA DOS SANTOS – AGNALDO BARBOSA DE SOUZA Ameaça 1356 25/06/03 OC.977/03/4ºDP – 601.03.010688-8 ILMA LIMA DE ALMEIDA – BENEDITO PEREIRA BRASIL Lesão corporal 1357 25/06/03 OC.2680/03/PP – 601.03.010694-2 EDUARDO MARQUES MENDES – ELIENE RODRIGUES DOS SAN- Lesão corporal TOS E FABRÍCIO MAGALHÃES DE ASSIS 1358 25/06/03 OC.1511/03/5ºDP – 601.03.010693-4 LAIS CLAUDIA DE LIMA MENDES – PORTELA DE TAL Exercício arbitrário das próprias razões 1359 26/06/03 OC.1231/03/4ºDP – 601.03.010697-7 ILMA DA SILVA ARAÚJO DE SOUSA – ANTÔNIO NOGUEIRA DE Violação de domicílio SOUSA E ALESSANDRO NOGUEIRA DE SOUZA 1360 26/06/03 OC.875/03/4ºDP – 601.03.010701-9 RICARDO ALVES – JOSÉ CLEUDO SOUSA LEITE Perturbação da tranquilidade 1361 26/06/03 OC.811/03/4ºDP – 601.03.010702-7 CLEOSILDA DA CRUZ RAMOS SILVA – FULANO DE TAL Ameaça 1362 26/06/03 OC.1130/03/4ºDP – 601.03.010698-5 JAIR MÁRIO VIEIRA DOS SANTOS – MARIA JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA Ameaça 1363 26/06/03 OC.333/03/4ºDP – 601.03.010704-3 UELEN DOS SANTOS HONORATO – SANDRA DE TAL Ameaça 1364 26/06/03 OC.1119/03/4ºDP – 601.03.010699-3 FRANCISCA JOSANY LIMA MAGALHÃES – VILANY DOS SANTOS Ameaça 1365 26/06/03 OC.2772/03/PP – 601.03.010719-1 ALDILENE FERREIRA DE SOUZA – ELINÉIA FERREIRA PERES Rixa 1366 27/06/03 OC.2350/03/PP – 601.03.010724-8 JOSÉ NERIS PEREIRA MOREIRA – FRANCISCO RIBEIRO MOREI- Rixa RA, CRISTIANO BATISTA DOS SANTOS E WAGNO BATISTA DOS SANTOS 1367 30/06/03 OC.916/03/DEDMF-601.03.010729-9 CRISTINA LOPES DA SILVA – RUY BARBOSA DA SILVA Ameaça 1368 30/06/03 OC.2700/03/PP – 601.03.010733-7 TAMATURGO BASILIO BRAZ – AMILCA BASILIO BRAZ Vias de fato 1369 02/07/03 OC.693/03/5ºDP – 601.03.010751-5 JUCILENE SANTIAGO MENDES – JOÃO DE TAL Ameaça 1370 03/07/03 OC.1073/03/DEDMF-601.03.010765-5 GINALDO RODRIGUES ALVES – ANGELA APARECIDA DOS SAN- Ameaça TOS NASCIMENTO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1371 03/07/03 OC.975/03/DEDMF-601.03.010764-7 1372 04/07/03 OC.114/03/9ºDP - 601.03.010779-5 1373 04/07/03 OC.2547/03/PP – 601.03.010789-2 1374 04/07/03 OC.2084/02/4ºDP – 601.03.010791-4 1375 04/07/03 OC.2417/03/PP – 601.03.010768-0 1376 04/07/03 OC.149/03/9ºP – 601.03.010787-6 1377 04/07/03 OC.94/03/9ºDP – 601.03.010780-9 1378 04/07/03 OC.741/03/7ºDP – 601.03.010774-4 1379 1380 1381 1382 1383 1384 07/07/03 07/07/03 07/07/03 07/07/03 07/07/03 08/07/03 OC.411/03/4ºDP – 601.03.010781-7 OC.464/03/4ºDP – 601.03.010795-7 OC.106/03/4ºDP – 601.03.010783-3 OC.312/03/4ºDP – 601.03.010782-5 OC.065/03/4ºDP – 601.03.010784-1 OC.2979/03/PP – 601.03.010805-8 1385 08/07/03 OC.093/03/4ºDP – 601.03.010806-6 1386 08/07/03 OC.070/03/4ºDP – 601.03.010804-0 1387 08/07/03 OC.089/03/4ºDP – 601.03.010803-1 1388 15/07/03 OC.120/03/9ºDP – 601.03.010843-0 1389 15/07/03 OC.197/03/9ºDP – 601.03.010839-2 1390 15/07/03 OC.171/03/9ºP – 601.03.010845-7 1391 15/07/03 OC.3137/03/PP – 601.03.010842-2 1392 15/07/03 OC.2998/03/PP – 601.03.010844-9 1393 15/07/03 OC.172/03/9ºDP – 601.03.010848-1 1394 15/07/03 OC.2999/03/PP – 601.03.010813-9 1395 15/07/03 OC.208/03/9ºDP – 601.03.010847-3 1396 15/07/03 OC.62/03/9ºDP – 601.03.010846-5 1397 16/07/03 OC.3220/03//PP – 601.03.010861-9 1398 16/07/03 OC.3219/03/PP – 601.03.010860-0 1399 16/07/03 OC.3218/03/PP – 601.03.0120862-7 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 16/06/03 16/06/03 16/06/03 16/06/03 17/06/03 17/06/03 17/06/03 OC.530/03/DEDMF-601.03.010609-8 OC.865/03/DEDMF-601.03.010615-2 OC.667/03/DEDMF-601.03.010613-6 OC.895/03/DEDMF-601.03.010611-0 OC.711/03/DEDMF-601.03.010633-0 OC.821/03/7ºDP – 601.03.010638-1 OC.908/03/3ºDP – 601.03.010636-5 Tribunal de Justiça - RO GENILCE MORAES DA SILVA LEANDRO – JOSÉ ROBERTO LEANDRO SOBRINHO ALDENORA DE OLIVEIRA RIBEIRO – VALDENIR ALVES MOREIRA MARCELA MATIAS DA SILVA – FREDSON DA SILVA ESTEVÃO OSVALDO CORREA DE PINHO – MARIA NEUZA SARAIVA DE QUEIROZ MARCOS COENTRE DOS SANTOS – ADELINO PEREIRA CARDOSO FILHO ANTONIA DE SOUZA BATISTA MACIEL – SIMONE DA SILVA NASCIMENTO EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA – FRANCISCO FILOMENO MARQUES LUNIERE RUTE MORAL TUPAN – CÉLIA CRISTINA DA COSTA 84 Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Porte ilegal de arma Lesão corporal Vias de fato Perturbação da tranquilidade TARCISO DE SOUZA BRITO – LUCIMAR DE TAL Calúnia JOSÉ RODRIGUES FERREIRA – MARIA IRIS SILVA RIBEIRO Lesão corporal IARA CRISTINA SALES ALENCAR – AMARANTE DE TAL Calúnia ARIVALDO SOARES DA COSTA – SUELEN DE TAL Calúnia SÔNIA MARIA RIBEIRO MERCADO – LIDIANE DE TAL Ameaça MARIA JACIRA DA COSTA RODRIGUES – FRANCISCO DA SILVA Lesão corporal COSTA MARCOS ARMANDO – ANA LÚCIA PINHEIRO DA SILVA Ameaça MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO – JOSÉ REIS DE OLIVEI- Ameaça RA LOPES ANA LEILA CRUZ DE SOUZA – PEDRO RODRIGUES Ameaça JUSCELINA RODRIGUES PENHA – ILTO NUNES PENHA, ITAMAR Vias de fato DE OLIVEIRA PENHA E EUNICE COSTA LUSTOSA JANE MARIA DE FRANÇA NOLASCO – IRENE ARAÚJO CARNEIRO Ameaça JOÃO CARLOS NUNES LIMA – NAZARIO MARTINS DE SOUZA Vias de fato MARIA DO SOCORRO MELO BALTAZAR – ANTÔNIA MARIA DE OLI- Ameaça VEIRA JORGE BRIGATE SANTOS NASCIMENTO – FABRICIO PATRICK Rixa DOS SANTOS JOÃO JOSÉ ROMERO – ALCIDES HENRIQUE NUNES Perturbação da tranquilidade OLGA GALLETI CARDOSO – FERNANDO FRANCISCO CARDOSO Perturbação da tranquiliGALLETTI dade PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA – AVELINO PEREIRA DE ARAÚJO Esbulho possessório ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS – CRISTIANE RODRIGUES Vias de fato CORTEZ E MARIA AUXILIADORA RODRIGUES CORTEZ CLAUDIO CARLOS DE LEMOS – EDINEIA BACELAR DE SOUZA Lesão corporal ROBSON HINO SOARES – MARIA DE LOURDES RIBEIRO Vias de fato JÚLIO CEZAR FARIAS GOMES – ROSANGELA CARDOSO RODRI- Vias de fato GUES CAIXA 265 LUSMIRA CORTEZ VACA – RAIMUNDO DE ALMEIDA BRAGA LUIZA NETA DE SOUZA – FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LUZIA FÁTIMA MORAES – JOÃO MARIA DE SOUZA ANA CLEI MARINHO LOFARO – ALEX ABIDON DA SILVA LEDA DO NASCIMENTO IZEL – LUIZ AUGUSTO DA SILVA SARAIVA MIRIAN PENNY DE SOUZA – ANDRÉ PEREIRA MOTA VILMA DE ALMEIDA MODESTO BRITO – VANDERSON MODESTO DE BRITO 1407 17/06/03 OC.747/03/DEDMF-601.03.010637-3 OCILENE PEREIRA DA SILVA – AMAURY DA SILVA ARAÚJO 1408 17/06/03 OC.705/03/DEDMF-601.03.010635-7 VALDECIR DAS GRAÇAS AZEVEDO – MARIA DE FÁTIMA SILVA DE LIMA 1409 20/06/03 OC.371/03/DEDMF-601.03.010642-0 TIANDRICA FABIELEN FREITAS LOPES – LUIZ CESAR DA SILVA 1410 20/06/03 OC.470/03/DEDMF-601.03.010645-4 MARIA IRIS SILVA RIBEIRO – JOSÉ RODRIGUES FERREIRA 1411 20/06/03 OC.2184/02/DEDMF-601.03.010652-7 MARIA ZELIA PEREIRA FERNANDES – JOSÉ FERNANDES NETO 1412 20/06/03 OC.652/03/DEDMF-601.03.010651-9 ELLEN CRISTINA GASTALDIM – ANTUM MOOSSIC NETO 1413 24/06/03 OC.2179/02/DEDMF-601.03.010655-1 SANDRA ARAÚJO DA SILVA – CARLOS LOPES DAS GRAÇAS 1414 25/06/03 OC.780/03/DEDMF-601.03.010656-0 KÁTIA LUCIENE BORGES BERGAMINI – AMAURI DOS SANTOS BERGAMINI 1415 25/06/03 OC.761/03/DEDMF-601.03.010678-0 AMÉLIA ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA – JUVENAL LUNGUINHO DA SILVA 1416 30/06/03 OC.750/03/DEDMF-601.03.010727-2 CRISTIANE DE OLIVEIRA LEÃO – VALTEVIR ANDRADE NUNES 1417 30/06/03 OC.03/03/3ºDP – 601.03.010731-0 MARIA SARAIVA DOS SANTOS – JOSÉ FERREIRA DA SILVA 1418 02/07/03 OC.1054/03/DEDMF-601.03.010753-1 ADÉLIA TORRES DA SILVA – JOSÉ HORÁCIO ALVES LOPES Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1419 02/07/03 OC.2738/03/PP – 601.03.010745-0 1420 04/07/03 OC.2631/03/PP – 601.03.010788-4 1421 04/07/03 OC.2399/03/PP – 601.03.010773-6 1422 04/07/03 OC.1274/03/5ºDP – 601.03.010777-9 1423 04/07/03 OC.2410/03/PP – 601.03.010772-8 1424 1425 1426 1427 04/07/03 04/07/03 08/07/03 08/07/03 OC.806/03/7ºDP – 601.03.010786-8 OC.2589/03/PP – 601.03.010790-6 OC.2966/03/PP – 601.03.010807-4 OC.2951/03/PP – 601.03.010808-2 1428 1429 1430 1431 10/04/01 27/04/01 16/05/01 21/11/02 OC.2414/00/5ºDP – 601.01.005267-7 OC.1368/01/PP – 601.01.005398-3 OC.1794/01/PP – 601.01.005500-5 OC.4052/02/PP – 601.02.012829-3 1432 22/11/02 OC.2771/02/DEDT-601.02.012841-2 1433 26/11/02 OC.1929/02/DEDMF-601.02.012863-3 1434 09/12/02 OC.1312/02/DEPCA-601.02.012897-8 1435 1436 1437 1438 1439 1440 16/12/02 18/12/02 07/01/03 07/01/03 13/01/03 20/01/03 OC.1985/02/DEDMF-601.02.012913-3 OC.3138/02/2ºDP – 601.02.012945-1 OC.1862/02/DEDMF-601.03.003801-7 OC.3526/02/3ºDP – 601.03.003800-9 OC.3557/02/3ºDP – 601.03.003826-2 OC.2604/02/1ºDP – 601.03.003865-3 1441 1442 1443 1444 04/02/03 04/02/03 04/02/03 04/02/03 OC.1930/02/DEDMF-601.03.003945-5 OC.1845/02/DEDMF-601.03.003943-9 OC.1946/02/DEDMF-601.03.003949-8 OC.2030/02/DEDMF-601.03.003947-1 1445 1446 1447 1448 1449 04/02/03 11/02/03 17/02/03 17/02/03 17/02/03 OC.1970/02/DEDMF-601.03.003859-9 601.03.000430-9 OC.1934/02/DEDMF-601.03.003377-5 OC.1948/02/DEDMF-601.03.003375-9 OC.1966/02/DEDMF-601.03.003379-1 1450 17/02/03 OC.1984/02/DEDMF-601.03.003378-3 1451 18/02/03 OC.2002/02/DEDMF-601.03.003387-2 1452 28/02/03 OC.2344/02/7ºDP – 601.03.008557-0 1453 08/04/03 OC.3271/02/3ºDP – 601.03.008833-2 1454 13/06/03 OC.2121/03/PP – 601.03.010581-4 1455 16/06/03 OC.373/03/DEDMF-601.03.010616-0 1456 16/06/03 OC.113/03/DEDMF-601.03.010623-3 1457 16/06/03 OC.2450/03/PP – 601.03.010625-0 1458 16/06/03 OC.751/03/DEDMF-601.03.010610-1 1459 17/06/03 OC.680/03/DEDMF-601.03.010634-9 1460 20/06/03 OC.686/03/DEDMF-601.03.010647-0 1461 20/06/03 OC.815/03/2ºDP – 601.03.010662-4 1462 1463 1464 1465 1466 20/06/03 20/06/03 20/06/03 25/06/03 30/06/03 OC.380/03/DEDMF-601.03.010643-8 OC.694/03/DEDMF-601.03.010646-2 OC.487/03/DEDMF-601.03.010644-6 OC.815/03/DEDMF-601.03.010683-7 OC.734/03/DEDMF-601.03.010728-0 Tribunal de Justiça - RO 85 ADRIANO DA SILVA MACIEL, ADELSON SILVA CORREA E PAULO Lesão corporal BISPO SANTOS AGUIAR EDILMA SANTOS DE MATOS – PAULO ARAÚJO Lesão corporal OSMIR CAMPOS DA COSTA – SANTA DA SILVA COSTA Perturbação da tranquilidade LILIAN NOGUEIRA GOMES – JOÃO DE TAL Ameaça CARLOS VALTECIR DIAS DE OLIVEIRA – ROSE DE JESUS FABIANO Lesão corporal ALMEIDA JOSÉ DA SILVA BRITO – JOSÉ BRASIL ALVES DA SILVA Lesão corporal CARLOS ROGÉRIO LUZ BURTON – MARIA JESMIM PIO MACHADO Vias de fato EDILSON DOMINGOS PEREIRA – ROBERVAL ARAÚJO DA SILVA Lesão corporal ISIDORIO FRANCISCO FILHO – MICHELE RODRIGUES DE MOURA Lesão corporal CAIXA 266 ANAMEIRE GOES PAES – ELISSON CAMPOS LITAIFF INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDMILSON ALVES DE SOUZA INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCIMAR DE SOUZA SABOIA JONAS CLIGIE MITTOSO PINHEIRO – LUCIANA BRAZ DE OLIVEIRA PINHEIRO JOSÉ ALVES DA SILVA – EDINALDO RODRIGUES LOPES Lesão corporal Direção perigosa Direção perigosa Maus tratos Acidente de trânsito sem vítima fatal REGINEIDE LIRA DE ANDRADE – ADILSON BARBOSA DE SENA Lesão corporal LILIANE PINHEIRO DE HOLANDA – ALESSANDRA SANTOS RODRI- Ameaça GUES DE MATOS MEIRE OLIVEIRA DE ARAÚJO – EDVAN SOBRINHO DOS SANTOS Ameaça CARLOS ALBERTO COELHO – RAIMUNDO NONATO GUIMARÃES Ameaça ROSINEIDY PEREIRA DA CRUZ – JOSEVAM SOARES SILVA Ameaça JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO – ANDERSON CERQUEIRA DA SILVA Lesão corporal SABRINA KELLY BRAZ DE OLIVEIRA – HILDA PAULINO CAVALCANTE Lesão corporal AURELIANO MOREIRA NUNES – GLEISON DE OLIVEIRA SIMPLI- Crime de dano CIO JAIRA CRISTINA DO NASCIMENTO – IRLANDO MELO ALVES Ameaça IVANETE PINHEIRO DA SILVA – FRANCISCO ALVES DA SILVA Lesão corporal ALDENIR TENÓRIO PINHEIRO – RAIMUNDO VIRGILIO PINTO Lesão corporal SIMONE RODRIGUES CRUZ – FRANCISCO ROMUALDO ANDRADE Difamação REIS PATRÍCIA CALIXTO DA SILVA – JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA Ameaça MINISTÉRIO PÚBLICO – AMADO AHAMAD RAHHAL Desobediência FRANCISCA ALVES DA SILVA – WILSON JORGE DA S. ARAÚJO Ameaça MARIA DILENA ALVES DA SILVA MAIA – RAIMUNDO MAIA GOES Ameaça MARIA MISSILANIA AMORIM – MANOEL MESSIAS FERNANDES DA Ameaça SILVA NEIDE REGIS DA SILVA – ANTÔNIO WILSON EVARISTO Lesão corporal FABIANE ELIANE ANDRADE – IVAN CARLOS FALQUETI Calúnia ROSILEIDE NASCIMENTO DA SILVA – JAQUELANDES AGUIAR DOS Ameaça SANTOS JULIA MARIA DE MATOS CAMURÇA – ALESSANDRA NEVES FEI- Crime de dano TOSA MARIA DO SOCORRO ALVES AFONSO – EDINILCE LOPES DOS Lesão corporal SANTOS AILA MARIA PINHEIRO DA SILVA – AELSON CLEVERSON BRAGA Lesão corporal DE JESUS ROSIMEIRE RODRIGUES DO NASCIMENTO – SEBASTIÃO ROBER- Lesão corporal TO ALVES ANDRÉIA MONTEIRO MACHADO – JOÃO COLARES SANTOS Lesão corporal GABRIELA DA SILVA CAVALCANTE – FLÁVIO ALVES DE MORAES Lesão corporal JÚNIOR LUCIANA FERREIRA DE MOURA RODRIGUES – WEBERTH JULIA- Lesão corporal NO BAUDUINO RODRIGUES RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE – CLÁUDIO VELOSO PINHEIRO Ameaça RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA E BETÂNIA MARIA SOARES DA Ameaça SILVA – WANDERLEI LINHARES BATISTA TATIANE DE MELO BARBOSA – CAYO CEZAR CALIXTO MATIAS Ameaça MEHIR GONÇALVES SILVA – ALOISIO MIUGUSTO DA SILVA Lesão corporal SÂMIA SOUZA TAVARES – LESSANDRO PEREIRA DE MIRANDA Lesão corporal MERCEDES PINHEIRO – DÁRIO ELIAS LOPES Ameaça MARLY SALAZAR RIBEIRO DE SOUZA – ROBERTO DOS SANTOS Lesão corporal LINDOZO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1467 1468 1469 1470 30/06/03 03/07/03 03/07/03 04/07/03 OC.658/03/DEDMF-601.03.010732-9 OC.1748/03/2ºDP – 601.03.010763-9 OC.372/03/DEDMF-601.03.010759-0 OC.465/03/7ºDP – 601.03.010785-0 1471 23/05/02 IPL 183/02/PP – 601.02.002039-5 1472 07/06/02 IPL 241/02/PP – 601.02.002410-2 1473 21/01/03 OC.028/03/DEPCA-601.03.003873-4 1474 29/01/03 601.03.000292-6 1475 29/01/03 601.03.000293-4 1476 13/03/03 OC. 954/03/PP – 601.03.008608-9 1477 26/03/03 OC.293/03/1ºDP – 601.03.008814-6 1478 08/04/03 OC.193/03/7ºDP – 601.03.008834-0 1479 10/04/03 IPL 006/01/DEPCA-601.03.001000-7 1480 10/04/03 IPL 352/99/DPF-601.03.000980-7 1481 11/04/03 IPL 196/01/DEDT-601.03.001025-2 1482 16/04/03 OC.229/03/DEPCA-601.03.008888-0 1483 14/05/03 OC.719/03/1ºDP – 601.03.007047-6 1484 16/05/03 OC.1977/03/PP – 601.03.007069-7 1485 08/07/03 OC.2932/03/PP – 601.03.010814-7 1486 11/04/03 601.03.002374-5 1487 15/07/03 OC.3104/03/PP – 601.03.010838-4 1488 15/07/03 OC.1935/03/3ºDP – 601.03.010841-4 1489 15/07/03 OC.2986/03/PP – 601.03.010840-6 1490 16/07/03 OC.3177/03/PP – 601.03.010858-9 1491 18/07/03 OC.1470/03/1ºDP – 601.03.010863-5 1492 14/02/03 OC.677/03/PP – 601.03.003368-6 1493 14/02/03 OC.676/03/PP – 601.03.003367-8 1494 19/02/03 OC.692/03/PP – 601.03.003409-7 1495 19/02/03 OC.764/03/PP – 601.03.003400-3 1496 19/02/03 OC.707/03/PP – 601.03.003402-0 1497 19/02/03 OC.697/03/PP – 601.03.003408-9 1498 21/02/03 OC.753/03/PP – 601.03.003415-1 1499 1500 1501 1502 25/02/03 25/02/03 07/03/03 10/03/03 OC.878/03/PP – 601.03.008538-4 OC.681/03/PP – 601.03.008534-1 OC.553/03/2ºDP – 601.03.008597-0 OC.375/03/DEDMF-601.03.008611-9 1503 13/03/03 OC.913/03/PP – 601.03.008599-6 1504 03/04/03 OC.48/03/9ºDP – 601.03.008809-0 1505 09/04/03 OC.1039/03/3ºDP – 601.03.008840-5 1506 15/04/03 OC.569/03/3ºDP – 601.03.008880-4 1507 15/04/03 OC.779/03/1ºDP – 601.03.008893-6 1508 1509 1510 1511 23/04/03 23/04/03 23/04/03 25/04/03 OC.1740/03/PP – 601.03.008929-0 OC.617/03/DEDMF-601.03.008924-0 OC.1791/03/PP – 601.03.008926-6 OC.687/03/DEDMF-601.03.008971-1 Tribunal de Justiça - RO LUCIANA FREIRE DE SOUZA – VALDINEI RODRIGUES DA SILVA CLEANE FERREIRA DE SOUZA – EDUARDO REIS DO NASCIMENTO VALDELÚCIA SALES DE LIMA – GENIVAL MATIAS DANTAS ELZA CRISTINA NOGUEIRA LOPES – JEANE OLIVEIRA GARCIA CAIXA 267 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SMITH MAGALHÃES DE CASTRO INCOLUMIDADE PÚBLICA – AUDOMIRO FERNANDES DE ALMEIDA PRISCILA DE SOUSA PARINTINTIN – FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO MINISTÉRIO PÚBLICO – TONIN SOLDAS LTDA 86 Lesão corporal Ameaça Ameaça Difamação Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Ameaça Crime contra a ordem tributária MINISTÉRIO PÚBLICO – TONIN SOLDAS LTDA Crime contra a ordem tributária INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSICLEY QUEIROZ NASCIMENTO Receptação ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARIA ELIDA TAVARES DA LUZ Receptação URSULA PRISCILA RODRIGUES – MARIA HELOISA PEREIRA SOU- Perturbação da tranquiliSA dade VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA – JÚLIA DE ALMEIDA Maus tratos MEIO AMBIENTE – FRANCISCO GOMES DA COSTA Crime ambiental MARCELO JOSÉ XIMENES - ÃO CARLOS DA SILVA FERREIRA Acidente de trânsito sem vítima fatal MARCY LARANJEIRAS LIMA – RAIUNDA SOUZA DOS SANTOS Ameaça PAULO WHATELY SACK – CÂNDIDO ANDRÉ DA SILVA NETO Receptação HEMERSON NASCIMENTO PEIXOTO – REGINALDO DA COSTA Rixa REIS GELSIVANDO LIMA DO NASCIMENTO – PEDRO RAIMUNDO CAR- Maus tratos DOSO DOS SANTOS COMERCIAL COLUMBIA LTDA – PETROLEO SABBA S/A Crime contra o consumidor ALESSANDRO SILVA RAMOS – FRANCISCO SILVA DA ROCHA Vias de fato DIVAN CAMPOS DOS SANTOS – BENEDITO KENNEDY CAMPOS DA Lesão corporal CONCEIÇÃO MARIA AUXILIADORA SOARES DA SILVA – ELEANDRO MENEZES Lesão corporal DE CASTRO JOCIMAR DA SILVA VIANA – CARLOS JÚNIOR SANTOS VIANA Lesão corporal ANTÔNIO CARLOS SILVA CRUZ – CAROL JUSTINIANO MARTINS Ameaça CAIXA 268 MÔNICA MARIA SANTOS DE SOUZA - CRISTINA GOMES DA SILVA LILIAN CAVALCANTE DE ANDRADE - JANARI NUNES BARBOSA INÊS APARECIDA CZELUSNIAK E ED CARLOS MORAES DA SILVA – ALAN ANTÔNIO GARCIA CLEUDIR XAVIER DOS SANTOS – JAQUE DOUGLAS PEREIRA DA SILVA ELINEI MARQUES DO NASCIMENTO E PAULA DE OLIVEIRA IBANES – CRISTIAN GOMES DIAS MARCOS F. SANTOS – OLIVEIRA ALVES DE SOUZA E JAKSON NERES SANTOS BRUNO PINHEIRO VARELA – ANTÔNIO GOMES DA SILVA JÚNIOR, RICARDO RABELO PLEGENTINO, ROBSON RABELO PLEGENTINO E RICARDO GUEDES DA SILVA ALINE MELO DE SOUZA – ITALO LEITE DE BRITO MARIA PAULA CORTEZ – JOSÉ BENEDITO MARTINS MARCOS MIRANDA LUCAS – FRANCISCO CARLOS CAMILO DA SILVA FRANCISCA SOARES DE MEDEIROS – NALTO JOSÉ SODRÉ BARROS LUCIMARA ANDRADE DA SILVA E DEGASITO ANDRADE DA SILVA – MARLENE MONTEIRO TAVARES, LUCIENE TAVARES BARBOSA, GILMAR RIBEIRO DE JESUZ E LOURDES SANTOS PESSOA DE JESUZ GERSOM MAIA GOMES E OZIEL NASCIMENTO DE ABREU – FRANKLIN DALBONI GONZAGA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA – WELLINGTON MORAIS DE BRITO MAGNO CESAR PIRES – PEDRINHO DE ANDRADE RIBEIRO JOÃO JOSÉ DOS SANTOS RAMOS – ERASMO CARLOS ROSEIRA DE CARVALHO MARILUCE DE SOUSA – LUIZ ALCIDES AGUIRRE ERICILLAS MARIA PINTO ALCANTARA – ABEL DUTRA BARBOSA MÁRIA CORREIA DA SILVA – DILMAR LIMA DA SILVA FABIANA MALTA DE OLIVEIRA – EDILSON PAULA SOUZA Lesão corporal Lesão corporal Outras fraudes Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1528 1529 1530 1531 1532 04/06/03 06/06/03 10/06/03 17/06/03 17/06/03 JAQUELINE LIMA DOS SANTOS – ALDENOR LIMA DA CRUZ RAILITA DA SILVA SANTOS – ELIZABET DE OLIVEIRA TEIXEIRA MARIA DEGENAIRA BRAGA DE ALBUQUERQUE – EL-CID VASQUES SANTOS OC.2038/03/PP – 601.03.007054-9 FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS – LUCICLEI LOPES MENDONÇA OC.889/03/5ºDP – 601.03.007052-2 VANESA PEREIRA LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES OC.1951/03/PP – 601.03.007067-0 EDINELSON DO SOCORRO DAS NEVES BELARMINO – JOSÉ FERNANDES NETO OC.1981/03/PP – 601.03.007074-3 TELMO FABIANO GERBES DOS SANTOS – TÂNIA FABIANO GERBES DOS SANTOS OC.2177/03/PP – 601.03.007082-4 VALDIRENE LANNA OLIVEIRA – ZEDEQUIAS GUIMARÃES GARCIA OC.1985/03/PP – 601.03.007085-9 SUIENI MENDONÇA DA SILVA – ORLANDINO FERRAZ COUTINHO E ELTON CHAVES DOS SANTOS OC.1212/03/2ºDP – 601.03.007096-4 MARIA ZULENE AMORIM DE VASCONCELOS – LUCIANO LENZI BARLETO OC.479/03/6ºDP – 601.03.007118-9 ILMA DA SILVA SILVESTRE – ELIVELTON DE JESUS VIEIRA OC.2135/03/PP – 601.03.007062-0 INÊS CHAVES DE CARVALHO – EUZEBIO PEREIRA PASSOS OC.2022/03/PP – 601.03.007059-0 MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – FRANCISCO SILVINO LIMA DE CASTRO OC.2046/03/PP – 601.03.007057-3 PAULO AGUIAR DE LIMA – ALZENIR ALVES SOUZA OC.1026/03/1ºDP – 601.03.007138-3 CRISTIANE DE OLIVEIRA LISBOA DA SILVA – MARCELO FERREIRA DA PAZ OC.939/03/DEDMF-601.03.007141-3 RAIMUNDA ANTÔNIA DA CRUZ – JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ OC.389/03/DPCCJ – 601.03.007137-5 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – CLAITON GONÇALVES MACIEL OC.1017/03/DEDMF-601.03.007153-7 SARAH ARZA QUEREMA – FRANCISCO ANTÔNIO FILHO OC.878/03/7ºDP – 601.03.007170-7 MARIA JORGINETE SILVA DOS SANTOS – JOSÉ ROCHA DOS SANTOS OC.1146/03/5ºDP – 601.03.010659-4 MÁRIO CHAVES DA CRUZ – JOSÉ ROCHA RODRIGUES OC.1773/03/3ºDP – 601.03.010657-8 VANDERLÉIA PASSOS BELEZA – NASCIMENTO ANTÔNIO DA SILVA 1541 1542 1543 1544 11/02/03 11/02/03 24/02/03 25/02/03 OC.629/03/PP – 601.03.003986-2 OC.641/03/PP – 601.03.003985-4 OC.741/03/PP – 601.03.003423-2 OC.665/03/PP – 601.03.008532-5 87 1512 25/04/03 OC.1797/03/PP – 601.03.008973-8 1513 30/04/03 OC.369/03/1ºDP – 601.03.007005-0 1514 30/04/03 OC.1912/03/PP – 601.03.008991-6 Lesão corporal Lesão corporal Ameaça 1515 15/05/03 Lesão corporal 1516 15/05/03 1517 16/05/03 1518 16/05/03 1519 20/05/03 1520 21/05/03 1521 26/05/03 1522 26/05/03 1523 27/05/03 1524 27/05/03 1525 27/05/03 1526 04/06/03 1527 04/06/03 Lesão corporal Exercício arbitrário das próprias razões Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Exercício arbitrário das próprias razões 1533 20/06/03 OC.951/03/DEDMF-601.03.010663-2 MARIA APARECIDA DA SILVA COELHO – JOSÉ MENEZES DA ROCHA Lesão corporal 1534 20/06/03 OC.1077/03/1ºDP – 601.03.010665-9 SIBELLIA DA SILVA SILVEIRA – NILCICLÉIA ARAÚJO MONTEIRO Lesão corporal 1535 26/06/03 OC.973/03/DEDMF-601.03.010712-4 FRANCISCA SOARES DE MEDEIROS – NALTO JOSÉ SODRÉ BARROS Lesão corporal 1536 09/07/03 OC.1042/03/DEDMF-601.03.010816-3 EDELVIRA DA COSTA RAMOS – ROBSON DE OLIVEIRA CASTRO Lesão corporal 1537 11/07/03 OC.698/03/6ºDP – 601.03.010833-3 ELIZABETE FERREIRA DA SILVA – JOSÉ ALVES BISPO Lesão corporal 1538 17/07/03 OC.1297/03/DEDMF-601.03.010899-6 MARGARIDA DO CARMO COSTA – MÁRIO PINHEIRO VIRGOLINO Ameaça 1539 21/07/03 OC.1787/03/3ºDP – 601.03.010868-6 MOISÉS RODRIGUES RIBEIRO – ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Ameaça 1540 05/08/03 OC.2277/03/3ºDP – 601.03.010928-3 VERÔNICA DOS SANTOS PIRES SILVA – ELESSANDRA SANTOS Ameaça MARQUES E MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MARQUES 1545 27/02/03 OC.639/03/PP – 601.03.008566-0 1546 10/03/03 OC.995/03/PP – 601.03.008623-2 1547 11/03/03 OC.1174/03/PP – 601.03.008635-6 1548 1549 1550 1551 11/03/03 11/03/03 13/03/03 24/03/03 OC.1143/03/PP – 601.03.008633-0 OC.1129/03/PP – 601.03.008632-1 OC.430/03/3ºDP – 601.03.008640-2 OC.1242/03/PP – 601.03.008770-0 1552 1553 1554 1555 1556 24/03/03 24/03/03 03/04/03 03/04/03 08/04/03 OC.1256/03/PP – 601.03.008779-4 OC.1231/03/PP – 601.03.008778-6 OC.714/03/5ºDP – 601.03.008803-0 OC.1386/03/PP – 601.03.008804-9 OC.600/03/8ºDP – 601.03.008831-6 1557 09/04/03 OC.1215/03/PP – 601.03.008823-5 1558 1559 1560 1561 09/04/03 09/04/03 09/04/03 09/04/03 OC.1437/03/PP – 601.03.008843-0 OC.438/03/3ºDP – 601.03.008849-9 OC.463/03/7ºDP – 601.03.008822-7 OC.1413/03/PP – 601.03.008842-1 CAIXA 269 FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA - SEBASTIÃO BATISTA FILHO MARIA DE FÁTIMA BARBOSA – GENIVALDO NASCIMENTO CARVALHO ARNALDO OLIVIO DANTAS – VANDENKOLK FERREIRA ROBERTO CARLOS BEZERRA LUZ - ROSILÂNDIA VENTURA DA PAZ PAULA AUDEMIR ROSEO DOS SANTOS - MARIA CLEUZA FERREIRA MARIA ROSA DE BRITO – VALDEIR AZEVEDO DA CONCEIÇÃO CRISTIANE LIMA DOS SANTOS – MARILU FERREIRA DOS SANTOS E MÁRCIA CRISTINA GOMES FEITOSA MARIA ELIZABETE BARBOSA ORTIZ – NILSON BORGES DA SILVA MANOEL MENDONÇA DE QUEIROZ – VALMIR MACIEL BERNARDO JUAREZ PIO DE OLIVEIRA – ELIEZER MENDES DE SOUZA OLGA DE JESUS NUNES GOMES – FRANK SINATRA MARINHO FRANCO SOLANGE PINTO DE OLIVEIRA – JAIR DOS SANTOS RAMOS MARINA FÉLIX DELGADO – LOURIVALDO MOTA FÉLIX PEDRO SALVIANO FREIRES – GENILSON ALBINO DA SILVA CRIS DAIANE RIBEIRO SERQUEIRA – ADSON FÁBIO ALVES MAIA GENEROSO JOSÉ DA SILVA FILHO – ROSANE DE ARAÚJO BORGES CARLOS HERMINIO DA SILVA PAMPLONA – GERALDO MANGELO DA COSTA MARIA ALICE GOMES DA SILVA – JOBSON SOUZA DA SILVA REJANE VIEIRA XIMENES – KIDSON GUIMARÃES DE OLIVEIRA WALDIR NASCIMENTO DOS SANTOS – ALAN MENDES DA SILVA LIBERALINO REBOUÇA BARRETO – HUDSON BRITO FERREIRA Lesão corporal Violação de domícilio Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Esbulho possessório Lesão corporal Ameaça Exercício arbitrário das próprias razões Esbulho possessório Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1562 10/04/03 OC.774/03/3ºDP – 601.03.008854-5 1563 1564 1565 1566 11/04/03 11/04/03 14/04/03 15/04/03 OC.1554/03/PP – 601.03.008858-8 OC.1484/03/PP – 601.03.008844-8 OC.1629/03/PP – 601.03.008998-3 OC.698/03/3ºDP – 601.03.008879-0 1567 1568 1569 1570 1571 1572 16/04/03 16/04/03 23/04/03 23/04/03 24/04/03 30/04/03 OC.1716/03/PP – 601.03.008896-0 OC.1651/03/PP – 601.03.008885-5 OC.657/03/DEDMF-601.03.008923-1 OC.892/03/2ºDP – 601.03.008917-7 OC.605/03/7ºDP – 601.03.008916-9 OC.1855/03/PP – 601.03.007002-6 1573 30/04/03 OC.1876/03/PP – 601.03.008989-4 1574 13/05/03 OC.745/03/DEDMF-601.03.007033-6 1575 14/05/03 OC.1342/03/3ºDP – 601.03.007038-7 1576 1577 1578 1579 14/05/03 14/05/03 15/05/03 15/05/03 OC.230/03/6ºDP – 601.03.007048-4 OC.405/03/DEPCA-601.03.007040-9 OC.651/03/DEDMF-601.03.007035-2 OC.910/03/3ºDP – 601.03.007053-0 1580 1581 1582 1583 16/05/03 21/05/03 27/05/03 04/06/03 OC.503/03/DEDMF-601.03.007036-0 OC.697/03/4ºDP – 601.03.007030-1 OC.701/03/DEDMF-601.03.007122-7 OC.678/03/1ºDP – 601.03.007144-8 1597 1598 1599 1600 07/06/02 12/09/02 24/03/03 10/04/03 IPL 42/02/2ºDP – 601.02.002402-1 IPL 092/01/DEPCA-601.02.015527-4 OC.437/03/DEDMF-601.03.008777-8 IPL 026/02/DEDT-601.03.000974-2 Tribunal de Justiça - RO CAROLINA RAMOS QUEIROZ – PATRÍCIA ARMELINA DOS SANTOS VIDAL EDILENE MARIA PEREIRA – WILSON JÚNIOR MAIA ALECRIM ROSALINO MOREIRA DA COSTA – JOSÉ FELICIANO DE FARIAS MARIA APARECIDA NUNES – FRANCISMAR GOMES LORENO LUIZ CLÁUDIO DE MESQUITA DA SILVA – FRANCINELE ALVES DE MIRANDA ALMEIDA CLEUCE FARIAS CARVALHO – DANIEL GOES SILVA RICARDO CORREIA LIMA – JOSEMAR RODRIGUES COSTA REGIANE RIBEIRO DA SILVA – MARIA VIVIANE ALVES DE LIMA MARIA DO SOCORRO SILVA BARBOSA – ELIETE DA COSTA LUCAS FRANCISCA DA PAZ SILVA – PEDRO DA SILVA DELMARISE MENDES MOTTA CANTANHEDE – JOSÉ IRAN LIMA CANTANHEDE VANILZA FERREIRA DA COSTA – GILMAR DE OLIVEIRA AMÂNCIO MÔNICA BARBA PINHEIRO – ADRIANO MARTINS DE MIRANDA BRUNA QUEITE RODRIGUES DE MORAIS – MICHELE VAZ DA COSTA ZANESCO EUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA – PRISCILA GOMES DE MENEZES DATIVAN PEREIRA TAVARES – FRANCISCO DATIMAR TAVARES HELENICE AYRES DE ALMEIDA – ADELINO DE JESUS CORREA FILHO TEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA – IRACÉLIA COUTINHO FERNANDES JOANA DARQUE SOUZA SANTOS – CARLOS ALBERTO DE SOUZA VERA LÚCIA MARTINS DE ABREU – KELLY DE CASTRO BEZERRA RAIMUNDA DA SILVA – ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA EDILEUSA DE SOUZA MARQUES – VALMIR ELOI DA SILVA 88 Exercício arbitrário das próprias razões Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Assédio sexual Perturbação da tranquilidade 1584 04/06/03 OC.901/03/4ºDP – 601.03.010545-8 ALEXANDRO NEREY NASCIMENTO – AGNALDO FLOTA DOS SANTOS Ameaça 1585 04/06/03 OC.1463/03/DEPCA-601.03.007146-4 UALANS JERSEI FERNANDES LEITE – BENEDITO LOPES DA SILVA Lesão corporal 1586 09/06/03 OC.311/03/DEPCA-601.03.007147-2 POLIANA RAQUEL BORGES DA SILVA – CARLOS ALBERTO OLI- Lesão corporal VEIRA CRUZ 1587 10/06/03 OC.1088/03/5ºDP – 601.03.007169-3 IRANY NASCIMENTO OLIVEIRA – FLORIANO FELÍCIO COSTA Ameaça 1588 10/06/03 OC.627/03/1ºDP – 601.03.007166-9 FRANCISCO GARCIA DE OLIVEIRA – HUDSON ALEX CORTEZ FO- Lesão corporal REST 1589 13/06/03 OC.1952/03/PP – 601.03.010577-6 ROSA MARIA DA SILVA FREITAS – EDILSON FREIRE DE MELO Ameaça 1590 23/06/03 OC.259/03/DEPCA-601.03.010668-3 JOSIVANIA LOBATO FERREIRA – CRISTIANE SANTOS FEITOSA Ameaça 1591 23/06/03 OC.723/03/2ºDP – 601.03.010667-5 GILDENOR BARBOSA DA SILVA – FRANCISCO SIDGELSON AGUIAR Ameaça DOS SANTOS 1592 26/06/03 OC.2376/03/PP – 601.03.010711-6 CELSO LEANDRO OLIVEIRA PASSOS – NILTON CARLOS VAZ RO- Ameaça DRIGUES 1593 16/07/03 OC.2256/03/2ºDP – 601.03.010855-4 JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES – CÉLIO ALBERTO BARROS Ameaça DE LIMA 1594 17/07/03 OC.1879/03/DEDMF-601.03.010900-3 DANIELA SILVA FERNANDES TOLEDANO – MARCELO RAMALHO Lesão corporal DE ALBUQUERQUE 1595 17/07/03 OC.1731/03/2ºDP – 601.03.010897-0 JOÃO BATISTA PIMENTA DA SILVA – VANDERLEI DA SILVA Ameaça 1596 29/07/03 OC.1290/03/DEDMF-601.03.010903-8 MARIA DAS GRAÇAS TRINDADE LELIS – ADELSON TEODORO SO- Ameaça ARES 1601 14/05/03 OC.3133/02/DEDT-601.03.007028-0 1602 29/05/03 OC.2406/03/PP – 601.03.007131-6 1603 29/05/03 OC.2294/03/PP – 601.03.007105-7 1604 09/06/03 OC.2431/03/PP – 601.03.007150-2 1605 09/06/03 OC.2421/03/PP – 601.03.007149-9 1606 11/06/03 IPL 024/98/DPIO – 601.03.001885-7 1607 11/06/03 IPL 084/98/1ºDP – 601.03.001888-1 1608 12/06/03 IPL 023/01/DEPCA-601.03.001916-0 1609 12/06/03 IPL 182/00/DEPCA-601.03.001922-5 CAIXA 270 HÉLIO COELHO DE AMORIM – JOÃO ALVES DA SILVA CAIO PEREIRA RAMOS – ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS FÂNIA FERREIRA ROQUE – JOSÉ CARLOS MESQUITA LUIZ CARLOS PIMENTEL DE CARVALHO – FELIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL FRANK DIAS – JEOVAL PEREIRA DE SOUZA Porte ilegal de arma Maus tratos Ameaça Acidente de trânsito sem vítima fatal Acidente de trânsito sem vítima fatal VAGNO NASCIMENTO FREITAS – JOSÉ FERREIRA DA SILVA Lesão corporal FRANCISCA VIEIRA LAVOR – ANTÔNIO CARLOS BARBOSA Lesão corporal WALDINEI DA SILVA MAGDALENA – JOSÉ TEODORO DE ALCÂN- Ameaça TARA JACKSON ROBLEDO DA SILVA – CLEBER PERON DE SOUZA LIMA, Ameaça FABRÍCIO BARBOSA DE JESUS E ANDERSON BARBOSA DE JESUS MAURO DOS SANTOS – CLAUDIONICE BORDINHON Lesão corporal ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUZANIRA RIBEIRO SABOIA Falsa identidade JOSÉ ELINALDO BASTOS TORRES– SILVERNANDES BUSSONS DA Ameaça SILVA EZEQUIEL DA SILVA PINTO – NATANAEL JOSÉ DA SILVA Desobediência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1610 17/06/03 OC.1005/03/DEDMF-601.03.010661-6 MÁRCIA REGIANE RIBEIRO ARAÚJO – RAIMUNDO ALVES BEZERRA 1611 30/06/06 OC.2825/03/PP – 601.03.010743-4 MAGNA CELIS GUIMARÃES DOS SANTOS – VALTER MARQUES DA SILVA 1612 30/06/03 OC.1365/03/5ºDP – 601.03.010735-3 JAREDE BERLAMINO FERREIRA – LUIZ ALBERTO MORAIS DA SILVA E MADSON VITURINO ARCANJO 1613 01/07/03 IPL 005/99/DPIO – 601.03.002137-8 MENORES ADOLESCENTES - IGNORADO 1614 01/07/03 IPL 085/99/DEPCA-601.03.002135-1 LEANDRO FARIAS DE FERNANDES – IGNORA 1615 01/07/03 IPL 145/01/1ºDP – 601.03.002146-7 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1616 01/07/03 IPL 148/97/2ºDP – 601.03.002149-1 ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA – IGNORADO 1617 01/07/03 IPL 279/99/2ºDP – 601.03.002150-5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALEX SARMENTO LEITE 1618 01/07/03 OC.2218/03/PP – 601.03.002140-8 IVANIA BENARROSH DA SILVA – ADRIANA PAULA ALVES FILARDI 1619 09/07/03 IPL 020/02/DERCF-601.03.002294-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JURACY HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR 1620 09/07/03 OC.1697/03/3ºDP – 601.03.010823-6 RENATO DE SOUSA SANTIAGO – CLAUDILENE GONÇALVES SANTIAGO 1621 10/07/03 OC.1260/03/8ºDP – 601.03.010822-8 JOSÉ LAIR DA SILVA – EDIMAR REIS DA SILVA 1622 21/07/03 OC.368/03/1ºDP – 601.03.010867-8 SÔNIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA – NILDETE MARIA DE ARRUDA GALÃO 1623 23/07/03 OC.1874/03/3ºDP – 601.03.010875-9 TELMA CRISTINA GOES DE OLIVEIRA – MÁRIO ROBERTO GOES DE OLIVEIRA 1624 29/07/03 OC.914/03/1ºDP – 601.03.010902-0 ELENIR DA SILVA ABREU – MARIA ELAINY COSTA DE FREITAS 1625 01/08/03 OC.1313/03/DEDMF-601.03.010910-0 OTILIA LOBATO ARISTIDE – JOEARIVALDO ALMEIDA CRISTO 1626 04/08/03 OC.1361/03/3ºDP – 601.03.010920-8 SEBASTIÃO DOS SANTOS VIEIRA – MARCOS EMILIO ALVES BOGO 1627 28/01/02 OC.3112/01/5ºDP – 601.02.004391-3 1628 20/11/02 OC.2096/02/7ºDP – 601.02.012834-0 1629 17/12/02 OC.4332/02/PP – 601.02.012928-1 1630 19/12/02 OC.4479/02/PP – 601.02.012943-5 1631 26/12/02 OC.4546/02/PP – 601.02.012954-0 1632 30/12/02 OC.4629/02/PP – 601.02.012966-4 1633 13/01/03 OC.3105/02/DEDT-601.03.003831-9 CAIXA 271 ELIANA DE CARVALHO ROQUE ARRUDA – ROMEU ARRUDA MARIA EDILENE DOS SANTOS SOUSA – RAIMUNDO NASCIMENTO DA COSTA DORIVAL NASCIMENTO DA SILVA – CÉLIO ROBERTO SILVA NASCIMENTO MARIA APARECIDA DA CUNHA – PEDRO ROBERTO DA CUNHA PEREIRA ALDO SOARES DA SILVA – JACÓ DUARTE RIBEIRO E ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO SILVA CLEONICE FERREIRA MOREIRA – JAN HEMMO SIESLIENG IVAN DE CASTRO – MÁRCIO DE SOUZA ALVES 89 Ameaça Lesão corporal Perturbação da tranquilidade Art. 232 do ECA Art. 232 do ECA Desobediência Desacato Fuga de pessoa presa Crime de dano Art. 231 do ECA Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Vias de fato Acidente de trânsito sem vítima fatal 1634 13/01/03 OC.110/03/PP – 601.03.003814-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS SIQUEIRA DA SILVA JÚNIOR Direção perigosa 1635 16/01/03 OC.4724/02/PP – 601.03.003852-1 NOEMI DE SOUZA - AFONSO RODRIGUES DOS SANTOS Lesão corporal 1636 21/01/03 OC.009/03/DEDT-601.03.003877-7 EMANUELLE ANDRADE REGIS – PAULO SOARES DA SILVA Acidente de trânsito sem vítima fatal 1637 10/02/03 OC.2801/02/1ºDP – 601.03.003977-3 TEREZA OLIVEIRA SABINO E TALITA SABINO SOMBRA – DARLENE Lesão corporal MARIA SANTOS MONTEIRO DE SOUZA 1638 10/02/03 OC.2658/02/4ºDP – 601.03.003968-4 NEIRILANDIA BRITO ABREU – ARNALDO MOURA DO NASCIMENTO Lesão corporal 1639 19/02/03 OC.2167/02/DEDMF-601.03.003407-0 GRACINEIA MACHADO COSTA – FRANCISCO FERREIRA COSTA Lesão corporal 1640 09/04/03 OC.3231/02/5ºDP – 601.03.008837-5 FRANCISCO GONZAGA SILVA – HUDSON ALVES DA CONCEIÇÃO Ameaça LEMOS 1641 20/05/03 OC.2185/03/PP – 601.03.007081-6 RAFAEL RICCI – MIGUEL LANGES DA SILVA Receptação 1642 29/05/03 OC.2257/03/PP – 601.03.007108-1 JOANA DARK BARROS DE SOUZA – FRANCISCA LAURA NOGUEI- Lesão corporal RA SILVA 1643 23/06/03 OC.2602/03/PP – 601.03.010561-0 RENATA ELINE GALVÃO LIRA – CLEISSON DA SILVA SOARES Lesão corporal 1644 23/06/03 OC.2745/03/PP – 601.03.010669-1 ELENICE MARQUES OJOPI – MARIA DE NAZARÉ DAMASCENO TA- Lesão corporal TAGIBE 1645 23/06/03 OC.2628/03/PP – 601.03.010556-3 CLEBISON DE MELO BOTELHO – EDILSON XAVIER SOUZA Ameaça 1646 23/06/03 OC.2675/03/PP – 601.03.010672-1 LINDOMAR PAES CARDOSO – NILTON NASCIMENTO DA SILVA E Crime de dano NILDO NASCIMENTO DA SILVA 1647 23/06/03 OC.2575/03/PP – 601.03.010559-8 VANDERLI JORGE DA SILVA – RAIMUNDO OSMIR DOS SANTOS Lesão corporal 1648 02/07/03 OC.2852/03/PP – 601.03.010749-3 MARINALVA LIMA BELMIRO – EDSON VIANA DE CASTRO Lesão corporal 1649 04/07/03 OC.2592/03/PP – 601.03.010769-8 ELISSANDRO LIMA DUARTE – FABILEUDES GOMES RIBEIRO Ameaça 1650 09/07/03 IPL 1065/02/PP – 601.03.002298-6 MARIA LÚCIA DA SILVA SOUZA – LUZINETE PEREIRA DA SILVA Lesão corporal 1651 21/07/03 OC.1558/03/8ºDP – 601.03.010869-4 FRANCISCA FREITAS AMORIM – MARIA DE NAZARÉ CARDOSO Lesão corporal MODESTO 1652 21/07/03 OC.1555/03/8ºDP – 601.03.0010871-6 MARIA DE NAZARÉ CARDOSO MODESTO – FRANCISCA FREITAS Ameaça AMORIM 1653 21/07/03 OC.3268/03/PP – 601.03.010870-8 MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DE LIMA – LUZIA PAIVA MOURÃO Ameaça 1654 23/07/03 OC.3333/03/PP – 601.03.010887-2 LUCIENE BARROSO DA SILVA – EDER MAIA DE ARAÚJO Lesão corporal 1655 23/07/03 OC.3287/03/PP – 601.03.010888-0 ITELVINA ALVES DE SOUZA – CARLOS GOMES BANDEIRA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1656 23/07/03 OC.3272/03/PP – 601.03.010889-9 AURILENE MACEDO VIANA – ROSILENE MARIA SANTOS 1657 23/07/03 OC.1148/03/DEDMF-601.03.010879-1 MARIA DE FÁTIMA MARTINS LIMA – URIEL DE OLIVEIRA CAMPOS 1658 01/08/03 OC.1206/03/DEDMF-601.03.010908-9 MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ – JOÃO BOSCO PASCOAL COSTA 1659 04/08/03 OC.1561/03/7ºDP – 601.03.010917-8 FRANCISCO REGINALDO DE ARAÚJO NASCIMENTO – EDEN FEITOSA DE ANDRADE 1660 08/08/03 OC.3495/03/DEDMF-601.03.010945-3 DILERMANDA MORAIS DOS SANTOS – LUIZ BISCONSIN 1661 14/08/03 OC.2404/03/3ºDP – 601.03.010982-8 PAULO CESAR CORDOVAL FERREIRA – MARIA DO CARMO DE FARIAS 1662 14/08/03 OC.628/03/6ºDP - 601.03.010972-0 DANIEL CASSOL – LUCIANA ALBA DE DOMENICO 1663 14/08/03 OC.1809/03/1ºDP – 601.03.010968-2 THAIANA MICHELA DOS SANTOS AFONSO – EUDES DE AGUIAR BARBALHO 1664 14/08/03 OC.2375/03/3ºDP – 601.03.010980-1 MARIA JOSÉ DIAS PINTO – NADIR DE OLIVEIRA MARTINS 1665 14/08/03 OC.2404/03/3ºDP – 601.03.010971-2 JAMILE CHAVES FERREIRA – HELEN CÁSSIA HOLANDA MAIA 1666 15/08/03 OC.1423/03/DEDMF-601.03.010986-0 FRANCISCA GONÇALVES VALE – JUVENIL JOSÉ CAETANO DA SILVA 1667 19/08/03 OC.1255/03/DEDMF-601.03.011005-2 REGIANE DA SILVA MENEZES – ANTÔNIO SEVERINO IANANES OLIVEIRA 1668 19/08/03 OC.1521/03/5ºDP – 601.03.011003-6 JUDITE BARROS DA SILVA – ANTÔNIO JESSEDILSON DOS SANTOS LUIZ 1669 19/08/03 OC.996/03/DEDMF-601.03.011002-8 ELCELIANE ALVES DA SILVA – CARLOS EDUARDO SOUZA DE BARROS 1670 19/08/03 OC.1108/03/DEDMF-601.03.011001-0 LINA BORGES DA SILVA – JAFETE BORGES DE ARAÚJO 1671 19/08/03 OC.801/03/DEDMF-601.03.011004-4 RÉGIA MARCELA CASTRO DA SILVA – FRANCKLANE SENA DA SILVA 1672 19/08/03 OC.960/03/DEDMF-601.03.011006-0 JANICE TELES DE ARAÚJO – JOSÉ MUNHOZ DAHER 1673 19/08/03 OC.924/03/DEDMF-601.03.011007-9 IRIS AVELINO DE SOUZA – ORLEAN FLORENTINO DE ALBUQUERQUE 1674 21/08/03 OC.3726/03/PP – 601.03.011099-0 MARCILÉIA MASSENA DA SILVA – ROSINALDO FEIJÓ OLIVEIRA 1675 22/08/03 OC.3765/03/PP – 601.03.011100-8 NILTON CARLOS VAZ RODRIGUES E CELSO LEANDRO OLIVEIRA PASSOS 1676 1677 1678 1679 03/09/02 16/12/02 17/12/02 18/12/02 OC.2427/02/3ºDP – 601.02.012324-0 OC.3105/02/2ºDP – 601.02.012916-8 OC.4355/02/PP – 601.02.012926-5 OC.4505/02/PP – 601.02.012932-0 1680 19/12/02 OC.4439/02/PP – 601.02.012937-0 1681 30/12/02 OC.4606/02/PP – 601.02.012958-3 1682 30/12/02 OC.1412/02/DEPCA-601.02.012964-8 1683 02/01/03 OC.4671/02/PP – 601.03.003785-1 1684 02/01/03 OC.4669/02/PP – 601.03.003786-0 1685 13/01/03 OC.158/03/PP – 601.03.003830-0 1686 13/01/03 OC.107/03/PP – 601.03.003813-0 1687 14/01/03 OC.042/03/DEDMF-601.03.003836-0 1688 16/01/03 OC.4727/02/PP – 601.03.003853-0 1689 16/01/03 OC.4755/02/PP – 601.03.003856-4 1690 16/01/03 OC.4743/02/PP – 601.03.003855-6 1691 16/01/03 OC.4739/02/PP – 601.03.003854-8 1692 27/01/03 OC.3403/02/2ºDP – 601.03.003896-3 1693 28/01/03 OC.245/03/PP – 601.03.003864-5 1694 04/02/03 OC.4720/02/PP – 601.03.003823-8 1695 04/02/03 OC.4693/02/PP – 601.03.003845-9 1696 05/02/03 OC.185/03/PP – 601.03.003940-4 1697 06/02/03 OC.193/03/PP – 601.03.003939-0 1698 06/02/03 OC.208/03/PP – 601.03.003938-2 1699 06/02/03 OC.141/03/PP – 601.03.003936-6 1700 06/02/03 OC.170/03/PP – 601.03.003919-6 CAIXA 272 JOÃO LENES DOS SANTOS – ERISVALDO SIQUEIRA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS ALVES – ALESSANDRA DA SILVA PANTOJA MARIA KEILA LIMA SANTOS – ALESSANDRO PRATA RODRIGUES VERÔNICA SOUZA DE OLIVEIRA - ALESSANDRA SANTOS RODRIGUES DE MATOS ORLANDINA BARBOSA DA SILVA – SILVANIO SOARES REIS MARIA DO ROSÁRIO LACERDA – JOEL FERREIRA SILVA RAIMUNDO NOANTO SALES DE SOUZA – ANTÔNIO RIBAMAR CARDOSO SARAH ARZA QUEREMA – FRANCISCO ANTÔNIO FILHO E LUIZ RICARDO DE LIMA ALZIRA DE SOUZA PAIVA – AGNALDO SANTOS PESSOA SULAMITA OLIVEIRA RIBEIRO E SILDEVANIA OLIVEIRA RIBEIRO – ALEX RENATO RODRIGUES RAILSON FERREIRA DA CRUZ – JOSÉ CARNEIRO DA SILVA CRISTILENE NASCIMENTO DA SILVA – MÁRCIO DUARTE DA SILVA GIZELE MARAVILHA DE ASSIS PINHEIRO – CLÁUDIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA ROBERTO ADONIS - JOSÉ ANAILTON MALHEIRAS DE ARAÚJO ALVANITA DE JESUS ENO E MARINALDA ENO DE SOUZA – JOSÉ FRANCISCO GOMES DA SILVA JORCELANDIA PEDRO DE ANDRADE E MÁRCIO FERNANDES AGUIAR – VICENTE JUCA SALES NETO E TEREZA CRISTINA DOS SANTOS JUCÁ ANA SATIRA SANTOS DA SILVA – VALDIVA CARVALHO MORAES E ACLEUGUISSON ORTIZ BARROS ANGELA MARIA SALES TEIXEIRA – RAIMUNDO WILSON TAVARES DOS SANTOS RAIMUNDO DE SOUZA CRUZ – ROBERTO CARLOS BEZERRA LUZ MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO - VANILCE DE JESUS SARAIVA IDAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA – LUIZ ANTÔNIO FERREIRA ZENAIDE FERREIRA RIBEIRO – JOSÉ SÉRGIO MARIM AMANCIO E LUCIANA DA SILVA RODRIGUES FRANCISCA DE ARAÚJO XIMENES – RAIMUNDO GONZAGA BRANCO FERNANDO COSTA BRAGA - HUGO LÁZARO ARARIPE BARBOSA JURACY BRASIL PEREIRA – RUBENS DE SOUZA BARBOSA 90 Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Crime de dano Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Outras fraudes Ameaça Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1701 1702 1703 1704 1705 1706 1707 1708 17/02/03 17/02/03 17/02/03 18/02/03 18/02/03 18/02/03 18/02/03 19/02/03 OC.2073/02/DEDMF-601.03.003376-7 OC.2121/02/DEDMF-601.03.003380-5 OC.102/02/PP – 601.03.003991-9 OC.4460/02/PP – 601.03.003382-1 OC.4470/02/PP – 601.03.003384-8 OC.128/02/PP – 601.03.003391-0 OC.4441/02/PP – 601.03.003381-3 OC.4536/02/PP – 601.03.003411-9 Tribunal de Justiça - RO 1733 21/08/03 OC.3801/03/PP – 601.03.011101-6 1734 22/08/03 OC.1487/03/DEDMF-601.03.011245-4 1735 22/08/03 OC.1448/03/DEDMF-601.03.011244-6 MÁRCIA REJANE TAVARES – JÚLIO AMORIM LOPES ANTÔNIA CÍCERA MOREIRA COSTA – JOÃO PORTELA AGUIAR NÚBIA NEY NASCIMENTO DOS SANTOS – HUGO RODRIGUES IDAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA – CÍCERO MOTA DA SILVA TELMO LIMA DA CONCEIÇÃO - RONILSON ÔNIS DE SOUZA RUBIA SANTOS DE CARVALHO – JORGE ALVES DE SOUZA JONAS GUIMARÃES COSTA – OSVALDO FERNANDO DE SOUZA MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO VALENTE – MARCOS MARCELO DE OLIVEIRA RENATO MOTA SILVA – AIRTON SALGADO DA CRUZ VIVIANE CRISTINA PEREIRA RIBEIRO – MOISÉS FERREIRA RIBEIRO QUENA LOPES LUNA – EUCLIDES CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO CRISTIANE PINHEIRO ALVES – ANASSAILDES PEREIRA DE MATOS MARIA DO ROZARIO SARAIVA DA SILVA – CARLOS MATOSO SANTANA MARIA LUCY NUNES DE SOUSA – EDSON APARECIDO ALBINO FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS – GLEICIANY MONTEIRO DE FREITAS LEUNIR TEREZINHA DA SILVA – RUBENS CAVALCANTE MILENE MOURA DO NASCIMENTO – CESAR AMORIM ARAÚJO ROSALINA DA CONCEIÇÃO DE DEUS SOARES DE MORAES – JUVENAL FERREIRA DA SILVA JAQUELINE PEREIRA DA CUNHA – EDEMIR DA SILVA AZEVEDO CLARISMUNDO TELHERIA MONTENEGRO – FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA DANTAS MARCOS ARMANDO – ANA LÚCIA PINHEIRO DA SILVA JOSÉ FELICIANO DE FARIAS – JOSIMAR MOREIRA DA COSTA E JOSUÉ MOREIRA DA SILVA ROSA MARÇAL DE SOUSA – JOSÉ FRANCISCO DA SILVA MOISÉS FREITAS DA SILVA – FERNANDO FREITAS DA SILVA DÉBORA DOS SANTOS DA SILVA E SILVIA ALINE DOS SANTOS DA SILVA – MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DA SILVA MARIA AUXILIADORA MARREIRA FERREIRA – JOSÉ FRANCISCO PEIXOTO DOS REIS MARIA DO CARMO MORAES ESTRELA – EPAMINONDAS COSTA DESMONI JUVENAL DOS SANTOS – EZIEL BENTO DOS SANTOS RONALDO DA SILVA SANTOS – ERMESSON MEDEIROS SILVA ZENILDA DOS SANTOS CARVALHO – HERCULANO ALMEIDA DO NASCIMENTO EDNEIDE DE OLIVEIRA – ESMILEY MARCOS FREITAS CARVALHO MARIA AUXILIADORA MARTINS DE SOUZA – IVONEIDE BEZERRA LUZ DUTRA AURISTELA COSTA COIMBRA – ADENILDO JOSÉ DA SILVA IVANETE PINHEIRO DA SILVA – FRANCISCO ALVES DA SILVA LINDOMAR BALAREZ – ANTÔNIO FERNANDO DE SÁ CHAVES 1736 23/03/01 OC.994/01/PP – 601.01.007440-9 REGINALDO CRISTINO DOS SANTOS – PAULO SÉRGIO OLIVEIRA 1709 19/02/03 OC.4474/02/PP – 601.03.003412-7 1710 21/02/03 OC.2089/02/DEDMF-601.03.003405-4 1711 21/02/03 OC.2105/02/DEDMF-601.03.003406-2 1712 21/02/03 OC.2168/02/DEDMF-601.03.003413-5 1713 24/02/03 OC.2036/02/DEDMF-601.03.008535-0 1714 24/02/03 OC.352/03/5ºDP – 601.03.003417-8 1715 24/02/03 OC.2040/02/DEDMF-601.03.008537-6 1716 25/02/03 OC.2183/02/DEDMF-601.03.008533-3 1717 27/02/03 OC.247/03/DEDMF-601.03.008558-9 1718 27/02/03 OC.165/03/DEDMF-601.03.008561-9 1719 27/02/03 OC.2200/02/DEDMF-601.03.008565-1 1720 23/06/03 OC.2588/03/PP – 601.03.010557-1 1721 23/07/03 OC.304/03/2ºDP – 601.03.010873-2 1722 29/07/03 OC.735/03/6ºDP – 601.03.010905-4 1723 04/08/03 OC.1210/03/7ºDP – 601.03.010916-0 1724 05/08/03 OC.2355/03/3ºDP – 601.03.010932-1 1725 05/08/03 OC.1247/03/7ºDP – 601.03.010941-0 1726 14/08/03 OC.1407/03/DEDMF-601.03.010970-4 1727 15/08/03 OC.1228/03/DEDMF-601.03.010990-9 1728 15/08/03 OC.836/03/6ºDP – 601.03.010991-7 1729 15/08/03 OC.845/03/6ºDP – 601.03.010988-7 1730 15/08/03 OC.1344/03/DEDMF-601.03.010985-2 1731 19/08/03 OC.1361/03/DEDMF-601.03.010994-1 1732 19/08/03 OC.1730/03/3ºDP – 601.03.010999-2 1737 17/04/01 IPL 044/00/DEDMF-601.01.001163-6 1738 31/05/01 OC.173/01/DEPCA-601.01.007511-1 1739 31/05/01 OC.04/01/DECCON-601.01.007454-9 1740 17/01/03 601.03.000173-3 1741 07/02/03 OC.537/03/PP – 601.03.003962-5 1742 08/04/03 OC.616/03/1ºDP – 601.03.008826-0 1743 16/04/03 OC.257/03/DEPCA-601.03.008890-1 1744 23/04/03 601.03.001179-8 1745 14/05/03 OC.306/03/DEPCA-601.03.007027-1 91 Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Vias de fato Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Crime de dano Ameaça Lesão corporal Ameaça Exercício arbitrário das próprias razões Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça CAIXA 273 Perturbação da tranquilidade JANAINA UCHOA FRANÇA – SALVEMY PERIRA DE OLIVEIRA Importunação ofensiva ao pudor ALINE MARIA ZARZUELA AVELAR – JOÃO BOSCO DA COSTA MO- Ato obsceno RAIS DE MELO SÉRGIO VALDIR DE OLIVEIRA – MARCOS ROBERTO SOBREIRA Crime contra o consumiCUNHA dor MINISTÉRIO PÚBLICO – MALCI PASQUALINI DE ASSIS E CIRO RO- Art. 2º, II, da Lei 8137/90 JAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JONAS BEZERRA MONTENEGRO E Crime ambiental FRANCISCO AZAMOR ROSAS CONDOMÍNIO FRANÇA – JOSANE ROCHA BRAGA Violação de domicílio SAMARA CONCEIÇÃO DE LIMA – MARCOS HENRIQUE RODRIGUES Lesão corporal VASCONCELOS ROSILENE RODRIGUES PEREIRA – GENIVAL DA SILVA SANTOS Art. 301, § 1º c/c art. 18, ambos do CP PEDRO ALVES DE SOUZA DO NASCIMENTO – MARIA LUCINÉIA DO Lesão corporal NASCIMENTO CÂNDIDO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1746 1747 1748 1749 15/05/03 27/05/03 27/05/03 09/06/03 OC.424/03/DEPCA-601.03.007043-3 OC.2334/03/PP – 601.03.007123-5 OC.2233/03/PP – 601.03.007102-2 OC.2528/03/PP – 601.03.007158-8 1750 1751 1752 1753 1754 1755 09/06/03 10/06/03 16/06/03 23/06/03 07/07/03 11/07/03 OC.2530/03/PP – 601.03.007157-0 OC.2566/03/PP – 601.03.007161-8 OC.2171/03/PP – 601.03.010627-6 OC.2574/03/PP – 601.03.010558-0 OC.1695/03/3ºDP – 601.03.010797-3 601.03.002373-7 Tribunal de Justiça - RO DEIVID DA SILVA CHAVES – AMARILDO PAULINO CHAVES JOSÉ EUFÂNIO – JONAS TELES DA SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRÉ ALVES PEREIRA CARDOSO FRANCISCO BRITO DOS SANTOS E INGLYD NEVES BARROS – JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO JOSENILDO NUNES DE SOUZA – ABIDEL BONATO MARIA REGIANE LOPES DOS SANTOS – LUIZ ANTÔNIO FONTANA MÁRIO SÉRGIO ALMEIDA LIMA – ELENILDO GIL DAMACENO PATRÍCIA BENTO DA SILVA – ANTÔNIO CARLOS MONTE PEREIRA JUVENIR GONÇALVES SANTIAGO – RENATO DE SOUSA SANTIAGO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMAZONGAS E EXPEDITA DA SILVA CARVALHO SUELEN ALVES MATES – ABRÃO FERREIRA DOS SANTOS HELDER PEREIRA BEZERRA 92 Maus tratos Violação de domicílio Porte ilegal de arma Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Crime de dano Perigo para a vida ou saúde de outrem 1756 11/07/03 601.03.002372-9 Ameaça 1757 15/07/03 601.03.002410-5 Restituição de coisa apreendida 1758 16/07/03 OC.3244/03/PP – 601.03.010859-7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOMINGOS VALENTE PADILHA Crime ambiental 1759 05/08/03 OC.2138/03/2ºDP – 601.03.010935-6 RAIMUNDO NONATO DA SILVA BOTELHO – ANTÔNIO ROSÁRIO Lesão corporal BARRETO DOS REIS, ROSANGELO BARRETO REIS E EDCARLOS FERREIRA PRESTES 1760 05/08/03 OC.611/03/DEPCA-601.03.010936-4 SILMARA RABELO ALVES – INÁCIO WASHINGTON LUIZ GOUVEIA Constrangimento ilegal 1761 08/08/03 OC.1300/03/DEDMF-601.03.010953-4 CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA – GENIVAL DA SILVA SANTOS Ameaça 1762 13/08/03 OC.005/03/DECCMA-601.03.010964-0 MEIO AMBIENTE – JOACI PIMENTEL Art. 29, § 1º, III, da Lei 9605/98 1763 14/08/03 OC.2727/03/PP – 601.03.010983-6 ZELITA DE AGUIDA – DAVID FERREIRA CAMPOS Violação de domicílio 1764 19/08/03 OC.1593/03/4ºDP – 601.03.010992-5 CLEBER GOMES PACHECO – RONDSON SILVA FERNANDES E Ameaça EBERSON DA SILVA ALBINO 1765 19/08/03 OC.2388/03/3ºDP – 601.03.010997-6 SEBASTIÃO WANDERLEY DE OLIVEIRA CAMPOS – LEDA BEZAN- Perturbação da tranquiliDRA CAPOBIANCO COSTA dade 1766 22/08/03 OC.3808/03/PP – 601.03.011241-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSIAS ROCA RAPO Porte ilegal de arma 1767 08/01/03 OC.3/03/PP – 601.03.003793-2 1768 16/01/03 OC.25/03/PP – 601.03.003849-1 1769 29/01/03 OC.359/03/PP – 601.03.003901-3 1770 03/02/03 OC.053/03/PP – 601.03.003847-5 1771 1772 1773 1774 1775 1776 04/02/03 04/02/03 05/02/03 05/02/03 05/02/03 06/02/03 OC.33/03/PP – 601.03.003848-3 OC.29/03/PP – 601.03.003846-7 OC.392/03/PP – 601.03.003927-7 OC.181/03/PP – 601.03.003918-8 OC.397/03/PP – 601.03.003928-5 OC.375/03/PP – 601.03.003941-2 1777 10/02/03 OC.349/03/PP – 601.03.003923-4 1778 10/02/03 OC.575/03/PP – 601.03.003981-1 1779 10/02/03 OC.361/03/PP – 601.03.003921-8 1780 10/02/03 OC.279/03/PP – 601.03.003922-6 1781 10/02/03 OC.383/03/PP – 601.03.003926-9 1782 1783 1784 1785 1786 10/02/03 21/02/03 24/02/03 25/02/03 27/02/03 OC.380/03/PP – 601.03.003925-0 OC.204/03/DEDMF-601.03.003416-0 OC.256/03/2ºDP – 601.03.003426-7 OC.030/03/DEDMF-601.03.008529-5 OC.028/03/DEDMF-601.03.008564-3 1787 27/02/03 OC.210/03/DEDMF-601.03.008559-7 1788 27/02/03 OC.220/03/DEDMF-601.03.008560-0 1789 10/03/03 OC.086/03/1ºDP – 601.03.008618-6 1790 13/03/03 OC.988/03/PP – 601.03.008603-8 1791 30/05/03 OC.2408/03/PP – 601.03.007136-7 1792 13/06/03 601.03.001931-4 1793 25/06/03 OC.1146/03/3ºDP – 601.03.010695-0 CAIXA 274 MARIA OLINDA LISBOA TEIXEIRA – ADEMAR TEIXEIRA LISBOA CLECI APARECIDA HAERDRICH – VALDECI GENUÍNO DA SILVA MARIA DO SOCORRO MEIRELIS EXPOSTO - CATIUSCIA ALMEIDA DE SOUZA, EUZIMAR ALMEIDA ALENCAR DE SOUZA, ELISANGELA SANTOS LOPES, EURIVALDO DE SOUZA VARGAS E LAYANE MEIRELIS EXPOSTO MÁRCIA ROSILDA QUEIROZ E MARIA LOURETO FIUSA E GABRIEL FIUSA QUEIROZ – FRANCISCA ELAINE FIUSA DOS SANTOS ALZIRA GONÇALVES DA SILVA – DOMINGOS PEREIRA CAMPOS VERANILCE OLIVEIRA SOUZA – VANDERLEY MEIRELES PIMENTA DÉBORA DE SOUSA FRANÇA – ROSIVALDO TEIXEIRA RIBEIRO OSVALDO FERNANDES DE SOUZA – JONAS GUIMARÃES DA COSTA MANOEL BARBOSA DA SILVA - EDSON SANTANA COSTA MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO – EMILIANO FRANCO DOS SANTOS MARCELO RAMOS DA COSTA - LEANDRO RIBEIRO DA SILVA DANIEL MAIA SANCHES – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SANCHES DAMIANA SOUZA DA CRUZ – AFONSO LIMA DE SOUZA FÁTIMA ALVES DOS SANTOS MELO – FÁBIO DA CUNHA CAETANO ADRIANA FREITAS NEVES – JOSÉ ERNESTO CHAVES VILLAVICENCIO CÉLIA PASSOS DE SOUZA – JOÃO BENEDITO MARTINS DA CRUZ MARIA DE FÁTIMA REIS QUINDERE – CREUZA DIVINO REGINALDO MORAIS SANTOS – ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS IVONEIDE SOUZA DO CARMO – RUBERTINHO BRAGA DE LIMA LUZIA LÚCIA DE SOUZA BARROS AGUIAR – VANDERLEI RODRIGUES DE AGUIAR PATRÍCIA GOMES DOS SANTOS – ISMAEL ALVES DE OLIVEIRA ELENICE PRESTES FERREIRA – ELIESIO PRESTES FERREIRA ADRIANA LEITE BELEZA – JOÃO BATISTA DAS NEVES XIMENES Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Exercício arbitrário das próprias razões LUCAS SOUZA LIMA E ELISEU FRANÇA DE SOUZA – CLAUDEIL- Lesão corporal SON FERNANDES PANTOJA E JOSENIAS RODRIGUES DA SILVA HELENICE PIMENTEL MACHADO – CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Lesão corporal SANTOS FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO – RAIMUNDO NONATO ROCHA Lesão corporal MÁRCIO DE LARA COELHO – ALAN BORGES DE ARAÚJO Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1794 26/06/03 OC.2838/03/PP – 601.03.010707-8 ELIANE ALMEIDA DA SILVA – DAVID PEREIRA GOMES DUARTE 1795 19/08/03 OC.1431/03/DEDMF-601.03.010996-8 GRACILENE FERREIRA MALTA – LUIZ CARLOS DE ARAÚJO MACHADO 1796 20/08/03 OC.1009/03/DEDMF-601.03.011076-1 EDIVÂNIA LEOPOLDINA DA SILVA – EDMILSON XAVIER DE SOUZA 1797 20/08/03 OC.1015/03/DEDMF-601.03.011075-3 DÉBORA ALVES DA SILVA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARROS 1798 20/08/03 OC.1024/03/DEDMF-601.03.011074-5 LIDIANE CARDOSO RODRIGUES BRAGA – JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA 1799 21/08/03 OC.3430/03/PP – 601.03.011097-4 MIRIAM GOMES NASCIMENTO – GELSON ALMIRÃO 1800 1801 1802 1803 21/08/03 21/08/03 21/08/03 21/08/03 OC.1117/03/DEDMF-601.03.011084-2 OC.1290/03/5ºDP – 601.03.011085-0 OC.1034/03/DEDMF-601.03.011080-0 OC.728/03/DEDMF-601.03.011082-6 1804 21/08/03 OC.3481/03/PP – 601.03.011107-5 1805 21/08/03 OC.3586/03/PP – 601.03.011113-0 1806 21/08/03 OC.3476/03/PP – 601.03.011106-7 1807 21/08/03 OC.986/03/DEDMF-601.03.011081-8 1808 21/08/03 OC.1147/03/DEDMF-601.03.011079-6 1809 21/08/03 OC.1203/03/DEDMF-601.03.011083-4 1810 21/08/03 OC.976/03/DEDMF-601.03.011086-9 1811 21/08/03 OC.990/03/DEDMF-601.03.011077-0 1812 21/08/03 OC.1083/03/DEDMF-601.03.011087-7 1813 21/08/03 OC.1347/03/7ºDP – 601.03.011112-1 1814 21/08/03 OC.1133/03/DEDMF-601.03.011088-5 1815 21/08/03 OC.1120/03/DEDMF-601.03.011089-3 1816 1817 1818 1819 21/08/03 21/08/03 21/08/03 21/08/03 OC.1506/03/7ºDP – 601.03.011111-3 OC.1303/03/DEDMF-601.03.011078-8 OC.3394/03/PP – 601.03.011091-5 OC.1121/03/DEDMF-601.03.011090-7 1820 21/08/03 OC.3448/03/PP – 601.03.011096-6 1821 21/08/03 OC.950/03/DEDMF-601.03.011092-3 1822 25/08/03 OC.884/03/6ºDP – 601.03.011252-7 1823 25/08/03 OC.3826/03/PP – 601.03.011253-5 1824 26/08/03 OC.1474/03/DEDMF-601.03.011114-8 1825 27/08/03 OC.2884/03/2ºDP – 601.03.011119-9 1826 27/08/03 OC.1492/03/DEDMF-601.03.011123-7 1827 03/09/03 OC.1070/03/DEDT – 601.03.011162-8 1828 03/09/03 OC.888/03/DEDMF-601.03.011158-0 1829 04/09/03 OC.2583/03/3ºDP – 601.03.011165-2 1830 05/09/03 OC.1558/03/DEDMF-601.03.011170-9 1831 03/04/01 OC.1165/01/PP – 601.01.005239-1 93 Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Perturbação da tranquilidade LUCICLÉIA SOARES BRITO – MARLON NASCIMENTO DA SILVA Ameaça NADIR INÁCIO DE SOUZA – PEDRO FRANKLINS DA SILVA Lesão corporal ANTÔNIA MARIA DE AGUIAR – MARCO POLO DE MELO Ameaça MARLENE DOS SANTOS ROCHA – FRANCISCO NAILTON RODRI- Lesão corporal GUES DA SILVA LUANDA ABRANCHES WERNECK DE OLIVEIRA – CLAYTON ENIO Vias de fato PELEGRIM WELLINGTON AMAECING MENDES – JOSÉ AILO XAVIER RANGEL, Violação de domícilio JOSÉ SÉRGIO RANGEL, AURENIR DIAS DA SILVA E VANDIRA PACHECO FONSECA CRISTIAN GREGORI SANTOS FEITOSA – IVAN DA CONCEIÇÃO RI- Lesão corporal BEIRO MARIA JOSÉ DE SOUZA NEVES – AILTON NEVES DOS SANTOS Lesão corporal ANA CLEIDE SILVA DO VALES – EDIMAR SANTOS NUNES Lesão corporal FRANCISCA VALDECIRA FIALIS DINIS - OSWALDO FERNANDES Ameaça DA SILVEIRA FILHO VALDERICE LIMA DOS SANTOS – WALDIR SANTANA SOUZA Ameaça MARIA FÁTIMA FERREIRA SILVA – RAIMUNDO PEREIRA Ameaça ELISSANDRA DE AMORIM RODRIGUES – JEFERSON AQUINO Ameaça EVANGELISTA CLÁUDIO SOUZA DOS SANTOS – VALDOMIRO OLIVEIRA DE MOURA Ameaça MARIA DAS GRAÇAS VILHENA DA SILVA – LUCIVALDO XAVIER Lesão corporal SANJINES ZEBALOS ANTÔNIA WANDERLÚCIA DE SOUZA E LIMA – ANTÔNIO COSME Lesão corporal DE ARAÚJO CAVALCANTE MARIA EDMILSA SILVA CRUZ – JOZINEIDE SARAIVA DA SILVA Ameaça FÁTIMA MENDES – WILSON MOTA DA SILVA Ameaça SANDERSON SILVA SALVADOR – SÉRGIO RUIZ SALVADOR Lesão corporal DEUSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA – JONHNY JEFFERSON MAIA Crime de dano SOARES FRANCISCA EVANGELISTA DA SILVA – RODRIGO DA SILVA GO- Vias de fato MES GRACIETE BRITO SILVA DA COSTA – CRISTIANO GAMA MALTA Lesão corporal ERILENE NOGUEIRA CAMPOS – RAIMUNDO RIBEIRO PRESTES Lesão corporal ALCIONE DE OLIVEIRA LOBATO – FRANCISCO MÁRIO E SILVA PIN- Lesão corporal TO DA SILVA FABIANA CUNHA DE OLIVEIRA – FRANCISCA SANTOS DO NASCI- Ameaça MENTO FRAUSINA DO CARMO VIEIRA E ARILDO VALENCIO – LUIS ERANI Ameaça FERREIRA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – JORGE EUGÊNIO DA SILVA Ameaça RAIMUNDO DO NASCIMENTO GONÇALVES – JANDIR NEVES DE Acidente de trânsito sem MEDEIROS vítima fatal SATILA SHELDA MELO NOGUEIRA – ALMIR ARÁUJO MARQUES Ameaça TATIANA PRISCILA SOUSA DOS SANTOS – DENNIS GIOVANNI Ameaça SOUSA DOS SANTOS HELOISA MICHELE CARVALHO PINTO – EDSON LIMA VIEIRA Ameaça CAIXA 275 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ NILBERTO BRASILEIRO DE OLIVEIRA 1832 19/04/01 OC.1390/01/PP – 601.01.005289-8 MINISTÉRIO PÚBLICO – CLEITON DE SOUZA BARROS 1833 25/04/01 OC.1449/01/PP – 601.01.005324-0 ROSA JOAQUINA COUTINHO DOS SANTOS – MILTON ENGEL 1834 27/07/01 OC.1896/01/2ºDP – 601.01.007833-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CLAUDIONOR SILVA E SOUZA 1835 18/04/02 OC.009/02/DECCMA-601.02.009047-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DIMARCY RODRIGUES DE MATOS E ANTÔNIO MOURA SOUZA 1836 15/05/02 OC.1601/02/PP – 601.02.009179-9 MARILENE BRAGA CARRIL – CLAUDIONOR RODRIGUES DE ALMEIDA 1837 28/08/02 OC.2783/02/PP – 601.02.012235-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIDNEI DA SILVA COELHO Direção perigosa Direção perigosa Lesão corporal Direção perigosa Crime ambiental Porte ilegal de arma Direção perigosa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1838 1839 1840 1841 1842 1843 08/10/02 11/10/02 01/11/02 13/01/03 20/01/03 23/01/03 OC.3286/02/PP – 601.02.012598-7 OC.2960/02/PP – 601.02.012651-7 OC.802/02/DPCCJ-601.02.014721-2 OC.77/03/PP – 601.03.003834-3 OC.251/03/PP – 601.03.003867-0 OC.327/03/PP – 601.03.003883-1 1844 20/05/03 OC.2212/03/PP – 601.03.007184-0 1845 26/05/03 OC.2225/03/PP – 601.03.007100-6 1846 26/05/03 OC.2241/03/PP – 601.03.007101-4 1847 26/06/03 OC.2842/03/PP – 601.03.010714-0 Tribunal de Justiça - RO INCOLUMIDADE PÚBLICA – GERALDO PEREIRA DA FONSECA MINISTÉRIO PÚBLICO – NILSON ATAIDE PAIXÃO SANTOS INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADÃO VINERVAL INCOLUMIDADE PÚBLICA – BENJAMIN DO COUTO RAMOS JÚNIOR ANDRÉ DA SILVA ARAÚJO – EDVALDO PIRES LIMA ALESSANDRA DA SILVA – FRANCISCO DE SALES CAETANO SILVA E ELANE COSTA GONÇALVES ELVIRA SOARES DE LIMA – ROBERTO DONIS CLEONICE COSTA SANTOS – FRANCISCO ALDELI TEIXEIRA DA SILVA CLEOMARINA DOS SANTOS PEREIRA E JOSANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS – FABIANO NOGUEIRA CAMPOS VERA LÚCIA RODRIGUES DE SOUZA – IVALDO DIAS PEREIRA 94 Direção perigosa Lesão corporal Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Perturbação da tranquilidade 1848 30/06/03 OC.2870/03/PP – 601.03.010742-6 MARIA IRENE DE ASSIS – SILVIO PEREIRA DE ARAÚJO Lesão corporal 1849 30/06/03 OC.2854/03/PP – 601.03.010739-6 MANOEL DE SOUZA E SOUZA – ROZENDO DUARTE DA FONSECA Lesão corporal FILHO 1850 30/06/03 OC.2818/03/PP – 601.03.010744-2 BENEDITA DA SILVA MAIA E ELÂNDIA MAIARA MAIA LINS – PAULO Lesão corporal JOSÉ BARROS DOS SANTOS 1851 07/07/03 OC.1089/03/7ºDP – 601.03.010796-5 LUCAS SALES DA COSTA – ALTAMI ALENCAR ROSAL Lesão corporal 1852 07/07/03 OC.2982/03/PP – 601.03.010798-1 LUZIA AQUINO DE CARVALHO – GRECEVALDO PEREIRA GUIMARÃES Lesão corporal 1853 10/07/03 OC.3030/03/PP – 601.03.010819-8 CLARICE MELO DE ALMEIDA – ANTÔNIO FRANCISCO DE ARAÚJO Violação de domícilio 1854 14/07/03 OC.302/03/DEPCA-601.03.010837-6 UIRI MACEDO BORDIGNON – RAIMUNDA GRACIANE ALVES AZIEL Maus tratos 1855 23/07/03 OC.1232/03/DEDMF-601.03.010874-0 POOLIANA COLARES DE OLIVEIRA – CARLOS FREDERICO PEREI- Ameaça RA DE LIMA 1856 23/07/03 OC.1034/03/5ºDP – 601.03.010876-7 JORGE DOS SANTOS E DIANE FIRMINO MASCARENHAS – ELIAS Ameaça JOSÉ DA SILVA NEVES E ALEXANDRE MAGNO NUNES PINTO 1857 23/07/03 OC.2515/03/2ºDP – 601.03.010878-3 BEATRIZ DE CASTRO LEMOS – ROQLANE SOUZA DE BARROS Ameaça 1858 29/07/03 OC.1925/03/PP – 601.03.010896-1 FRANCISCO RONALDO BRIGO RODRIGUES – DARLAN MACIEL DE Desacato CARVALHO 1859 08/08/03 OC.590/03/DPCCJ-601.03.010954-2 ZENAIDE SOUZA LIMA – JOSÉ JOACY BARBOSA Lesão corporal 1860 14/08/03 OC.1275/03/4ºDP – 601.03.010979-8 GLIVI ICHOA CARNEIRO – EDCARLOS DE AGUIAR LEITÃO Ameaça 1861 14/08/03 OC.863/03/DEPCA-601.03.010975-5 RAINA SABRINA DA COSTA SOUZA – SALETE MODKOVSHI Lesão corporal 1862 14/08/03 OC.030/03/DEPCA-601.03.010978-0 NATÁLIA OLIVEIRA DE MENEZES E NAIARA OLIVEIRA DE MENE- Maus tratos ZES – MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA 1863 22/08/03 OC.1456/03/DEDMF-601.03.011242-0 BENEDITA ONEIDE DE SOUSA SANTOS – BENEDITO LIMA DOS Lesão corporal SANTOS 1864 25/08/03 OC.1531/03/7ºDP- 601.03.011251-9 NELIS NELSON LEITE DE LIMA – MAURICIO ALVES DE CASTRO Ameaça 1865 25/08/03 OC.1711/03/8ºDP – 601.03.011255-1 ANA MARIA DE SOUZA SALES – MARIA DO SOCORRO ARAÚJO Lesão corporal 1866 03/09/03 OC. 3514/03/3ºDP – 601.03.011147-4 PERICLES DOS SANTOS TORRES – WILSON ROSATO DE SOUZA Ameaça 1867 03/09/03 OC.3877/03/PP – 601.03.011154-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERINALDO ALVES DE BRITO Direção perigosa 1868 03/09/03 OC.3924/03/PP – 601.03.011150-4 VÂNIA DIAS MONTEIRO – VANDERLEI SARAIVA DE SOUZA Lesão corporal 1869 03/09/03 OC.3875/03/PP – 601.03.011155-5 ALESSANDRA DE SOUZA DOS SANTOS – ROSELÚCIA DOS SAN- Lesão corporal TOS PEREIRA 1870 05/09/03 OC.1381/03/DEDMF-601.03.011148-2 MARIA DALVA DE OLIVEIRA – DARCI PINTO DE OLIVEIRA Exercício arbitrário das próprias razões 1871 15/10/01 IPL 887/01/PP – 601.02.002357-2 1872 17/04/02 IPL 115/02/PP – 601.02.001418-2 1873 12/09/02 IPL 184/01/DEDT-601.02.015523-1 1874 14/01/03 601.03.000105-9 1875 14/01/03 601.03.000107-5 1876 11/06/03 IPL 1059/01/PP – 601.03.001891-1 1877 12/06/03 IPL 060/00/DEPCA-601.03.001915-2 1878 01/07/03 IPL 061/02/DEDT-601.03.002153-0 1879 09/07/03 IPL 010/01/DEDT-601.03.002295-1 1880 09/07/03 IPL 167/01/DEDT-601.03.002296-0 1881 15/07/03 601.03.002411-3 1882 15/07/03 OC.3182/03/PP – 601.03.010849-0 CAIXA 276 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL FERREIRA GOMES Porte ilegal de arma MINISTÉRIO PÚBLICO – NASON OLIVEIRA CAMPOS Porte ilegal de arma HERMENEGILDO JESUS MADEIRA – CLÁUDIA COELHO AZEVEDO Acidente de trânsito sem vítima fatal FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – IRINEU MAKENDORF, ILDARA Art. 2º, II da Lei 8137/90 GISLAINE BARRETO MORALLES E LUIS ARNO KLIEMANN FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – IRINEU MAKENDORF, ILDARA Art. 2º, II da Lei 8137/90 GISLAINE BARRETO MORALLES E LUIS ARNO KLIEMANN MARLI PEREIRA DA SILVA E MARIA DAS DORES SOUZA DA SILVA Violação de domicílio – MICHEL MAURICIO FILHO EVERLAINE CHAGAS RIBEIRO – ERASMO CARLOS RIBEIRO Maus tratos SILVIO ROMERO DA ENCARNAÇÃO LIMA – SEBASTIÃO RABELO Acidente de trânsito sem DE SOUZA vítima fatal HEVERALDO SILVA FARIAS – WASHINGTON GONÇALVES DE Acidente de trânsito sem AQUINO vítima fatal FÁBIO SILVA ROTA – CONCEIÇÃO FACUNDO RENDA Acidente de trânsito sem vítima fatal L.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA Restituição de coisa apreendida ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MAGNO ALVES DE ALMEIDA Transporte irregular de madeira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1883 07/06/02 IPL 011/02/DPCCJ-601.02.009297-1 1884 06/11/02 IPL 713/01/PP – 601.02.018926-8 1885 22/05/03 IPL 036/02/DERCF-601.03.001589-0 1886 26/05/03 IPL 863/01/PP – 601.03.001633-1 1887 1888 1889 1890 1891 1892 1893 1894 1895 11/06/03 11/06/03 12/06/03 12/06/03 13/06/03 01/07/03 01/07/03 08/07/03 08/07/03 IPL 389/99/2ºDP – 601.03.001893-8 IPL 127/00/DEPCA-601.03.001887-3 IPL 59/03/PP – 601.03.001920-9 IPL 028/00/DEPCA-601.03.001918-7 IPL 142/01/DEPCA-601.03.001937-3 IPL 144/00/DEPCA-601.03.002147-5 IPL 044/00/1ºDP – 601.03.002134-3 IPL 136/02/DEPCA-601.03.002182-3 IPL 005/01/DEDMF-601.03.002237-4 1896 22/07/03 IPL 033/01/2ºDP – 601.03.002507-1 1897 22/07/03 IPL 194/01/2ºDP – 601.03.002506-3 1898 22/07/03 IPL 054/01/DEPCA-601.03.002505-5 1899 23/07/03 IPL 019/01/DEPCA-601.03.002538-1 1900 12/12/02 OC.4311/02/PP – 601.02.012909-5 1901 30/12/02 OC.4590/02/PP – 601.02.012963-0 1902 08/01/03 OC.56/03/PP – 601.03.003811-4 1903 08/01/03 OC.11/03/PP – 601.03.003807-6 1904 1905 1906 1907 08/01/03 13/01/03 17/01/03 23/01/03 OC.115/03/PP – 601.03.003817-3 OC.020/03/3ºDP – 601.03.003827-0 OC.082/03/DEDMF-601.03.003862-9 OC.307/03/PP – 601.03.003888-2 1908 1909 1910 1911 1912 1913 1914 1915 1916 23/01/03 28/01/03 29/01/03 29/01/03 03/02/03 03/02/03 04/02/03 07/02/03 07/02/03 OC.311/03/PP – 601.03.003890-4 OC.122/03/1ºDP – 601.03.003900-5 OC.179/03/DEDMF-601.03.003904-8 OC.103/03/DEDMF-601.03.003902-1 OC.436/03/PP – 601.03.003915-3 OC.423/03/PP – 601.03.003913-7 OC.83/03/PP – 601.03.003799-1 OC.090/02/2ºDP – 601.03.003961-7 OC.475/03/PP – 601.03.003969-2 1917 07/02/03 OC.519/03/PP – 601.03.003971-4 1918 07/02/03 OC.175/03/DEDMF-601.03.003960-9 1919 07/02/03 OC. 504/03/PP – 601.03.003973-0 1920 1921 1922 1923 1924 10/02/03 13/02/03 17/02/03 27/02/03 10/03/03 OC.013/03/DEDMF-601.03.003974-9 OC.154/03/DEDMF-601.03.003363-5 OC.125/03/DEPCA-601.03.003373-2 OC.488/03/PP – 601.03.008567-8 OC.099/03/DEPCA-601.03.008622-4 1925 13/03/03 OC.964/03/PP – 601.03.008600-3 1926 24/03/03 OC.220/03/7ºDP – 601.03.008781-6 1927 26/03/03 OC.083/03/4ºDP – 601.03.008816-2 1928 21/05/03 IPL 065/02/DPF-601.03.001570-0 1929 08/08/03 OC.3585/03/PP – 601.03.010949-6 Tribunal de Justiça - RO CAIXA 277 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VALDECIR DE OLIVEIRA ALVES INCOLUMIDADE PÚBLICA – AGUINALDO DE OLIVEIRA SABINO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JURACY HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR HELENA CRISTINA DE SOUZA MACHADO – MARTA REGINA PEREIRA DOS SANTOS DRAYTON FLORENCIO DA SILVA – GUTO DE SOUZA LIMA ELVIS LENON DE ARAÚJO AMORIM – CLÁUDIA REGINA DE ARAÚJO GIGLIANE PINTO MOREIRA – WALDENER PINTO MOREIRA TAMIRES FARIAS DE SOUZA – IVANICE FARIAS DE SOUZA CAIO EDUARDO NASCIMENTO PULLIG – JOSÉ ROBERTO PULLIG ALBERTO CAMPOS NUNES – CÍCERO DA SILVA NUNES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANA CÁSSIA DA SILVA PINTO BIANOR SALES COCHI JÚNIOR – SILVANO MARCELO DA SILVA MARIA FÁTIMA ROBERTO PRANTES – ANTÔNIO JOSÉ MACHADO E SILVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AURINO LEITE RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RUI MARTINS DA SILVA CAMILA ENOS COSTA ALBQUERQUE – ANTÔNIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE LUIZ FERNANDO SANTANA DO NASCIMENTO – EDNA ALVES PANTOJA CAIXA 278 ANGELA MARIA DE ASSIS – FLÁVIO GOMES LINHARES JAVAN BARROSO RODRIGUES – FRANCISCO ELINALDO PRADO DO NASCIMENTO INCOLUMIDADE PÚBLICA – MIGUEL ANGELO NAVARRO HURTADO, CLEBSON HARISSON DAMACENO PANTOJA E MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA ILESIO PEDRO DOS SANTOS – MÁRCIO REIS BATISTA, ADELSON RODRIGUES PASSOS E ANANIAS FURTADO DE ALMEIDA MARIA ROSA DE BRITO – VALDEIR AZEVEDO DA CONCEIÇÃO MANOEL PORFIRO ALVES FILHO – RADISLEY FONSECA LISBOA ANTÔNIA SILVA LIMA SANTOS – SEBASTIÃO SANTOS ELIANA DE CASTRO SOARES RIBEIRO DIAS – DURVAL RIBEIRO DIAS JÚNIOR LUCÉLIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO SANTINA MARTINS DIAS – VERA LÚCIA DE LUCENA CORREIA CLAUDEVANILCE MENDES DE VASCONCELOS LINDALVA FERNANDES DA SILVA – MANOEL OLIVEIRA SILVA JAQUELINE GOMES DA CUNHA – SUELEN FERREIRA NASCIMENTO KLEITON DA SILVA MENDONÇA - MANOEL DE JESUS SANTANA MARLUCE PEREIRA SILVA – CECÍLIA RODRIGUES FRANÇA ANA PAULA DE OLIVEIRA – RENATO PAULO DE OLIVEIRA MARIA JESSICA DO NASCIMENTO XIMENES – XARES CARDOSO XIMENES OLIMPIO SANTANA LIMA DE ALMEIDA – GERÇON FIUZA SANTOS E JOSÉ RICARDO FIUSA DE SOUZA CRISTINA SUELY MARTINS BARROS – ELIAS SOARES RAMOS RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – KATIÚCIA KELYA BRASIL DOS REIS E ANA KÁTIA BRASIL MARTINS FRANCISCA ELAINE FIUSA DOS SANTOS – GERÇON FIUZA SANTOS ALESXANDRA ARÁUJO SILVA – DANIEL NUNES COSTA ROBERVANI RODRIGUES PINHEIRO – MÁRCIO OLIVEIRA SOUZA LÚCIA DE SOUSA SERNA – MACKY ALLISSON GALDINO ALMEIDA LEANDRO LUCAS BARRETO DE LIMA – FRANCISCO JERÔNIMO RODRIGUES FEITOSA DÉBORA SOARES DA COSTA CAVALCANTE – JOSIAS GUANACOMA CAVALCANTE ANTÔNIO EVANGELISTA SANSÃO – JEOVA MAIA DA SILVA MIRLENE ARAÚJO DO NASCIMENTO – FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – FRANCISCO BEZERRA MACHADO MARIA DE FÁTIMA RAMOS QUEIROZ – ALESANDRO SIMÕES DE CARVALHO E LUCIANA ARAÚJO DA SILVA 95 Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Desobediência Lesão corporal Desacato Maus tratos Lesão corporal Maus tratos Maus tratos Maus tratos Desacato Lesão corporal Violação de domicílio Fuga de pessoa presa Fuga de pessoa presa Lesão corporal Maus tratos Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Exercício arbitrário das próprias razões Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Art. 47 da LCP Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1930 29/06/01 OC.2310/00/PP – 601.01.007659-2 1931 23/08/01 OC.1750/01/PP – 601.01.007936-2 1932 29/01/03 OC.395/03/PP – 601.03.003907-2 1933 07/02/03 OC.501/03/PP – 601.03.003970-6 1934 25/02/03 OC.190/03/DEPCA-601.03.008544-9 1935 1936 1937 1938 1939 1940 1941 1942 1943 06/06/03 10/07/03 10/07/03 16/07/03 16/07/03 23/07/03 29/07/03 30/07/03 01/08/03 OC.2502/03/PP – 601.03.007156-1 OC.3052/03/PP – 601.03.010820-1 OC.3133/03/PP – 601.03.010825-2 OC.3227/03/PP – 601.03.010854-6 OC.3208/03/PP – 601.03.010851-1 OC.3303/03/PP – 601.03.010882-1 OC.3373/03/PP – 601.03.010895-3 OC.3384/03/PP – 601.03.010893-7 OC.997/00/PP – 601.03.010913-5 1944 1945 1946 1947 04/08/03 04/08/03 04/08/03 14/08/03 OC.569/03/DPCCJ-601.03.010927-5 OC.3405/03/PP – 601.03.010925-9 OC.3415/03/PP – 601.03.010926-7 OC.3608/03/PP – 601.03.010969-0 1948 21/08/03 OC.3538/03/PP – 601.03.011109-1 1949 21/08/03 OC.3383/03/PP – 601.03.011094-0 1950 21/08/03 OC.3513/03/PP – 601.03.011108-3 1951 21/08/03 OC.3440/03/PP – 601.03.011095-8 1952 21/08/03 OC.1970/03/5ºDP – 601.03.011093-1 1953 21/08/03 OC.3565/03/PP – 601.03.011110-5 1954 27/08/03 OC.1257/03/DEDMF-601.03.011122-9 1955 03/09/03 OC.2010/03/4ºDP – 601.03.011149-0 1956 03/09/03 OC.3895/03/PP – 601.03.011151-2 1957 03/09/03 OC.1572/03/DEDMF-601.03.011161-0 1958 05/09/03 OC.1606/03/DEDMF-601.03.011169-5 1959 08/09/03 OC.4014/03/PP – 601.03.011174-1 1960 08/09/03 OC.2612/03/3ºDP – 601.03.011186-5 1961 08/09/03 OC.2380/03/5ºDP – 601.03.011191-1 1962 10/09/03 OC.1611/03/DEDMF-601.03.011203-9 1963 10/09/03 OC.2638/03/2ºDP – 601.03.011202-0 1964 11/09/03 OC.4108/03/PP – 601.03.011213-6 1965 11/09/03 OC.1515/03/DEDT-601.03.011212-8 1966 12/09/03 OC.1625/03/DEDMF-601.03.011220-9 1967 17/09/03 OC.482/03/DEPCA-601.03.011268-3 1968 17/09/03 OC.265/03/DEDMF-601.03.011266-7 1969 22/09/03 OC.4258/03/PP – 601.03.011305-1 1970 22/09/03 OC.4249/03/PP – 601.03.011304-3 1971 22/09/03 OC.506/03/DEDT-601.03.011317-5 1972 1973 1974 1975 1976 22/09/03 22/09/03 23/09/03 23/09/03 25/09/03 OC.1560/03/DEDMF-601.03.011296-9 OC.4237/03/PP – 601.03.011303-5 OC.1780/03/DEDMF-601.03.011315-9 OC.1206/03/3ºDP- 601.03.011311-6 OC.1656/03/DEDMF-601.03.011324-8 1977 29/09/03 OC.1760/03/DEDMF-601.03.011394-9 Tribunal de Justiça - RO 96 CAIXA 279 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EDGAR DE ANDRADE MINISTÉRIO PÚBLICO – MANOEL DO ROSÁRIO CAMPOS Direção perigosa Permitir pessoa não habilitada a dirigir ARMINES LIMA DOS SANTOS BARBOSA – MARIA DAS GRAÇAS Vias de fato DOS SANTOS DÉBORA REGINA DA SILVA – AURINO SILVA LIMA Lesão corporal JULIANA SANTOS SILVA – MARCELO GUIMARÃES DE SOUZA Exercício arbitrário das próprias razões ANA CLÁUDIA FRAZÃO DE LIMA – LINALDO CÉSAR SOUSA SILVA Violação de domícilio AGNALDO FERREIRA SANTIAGO – FÁBIO RAMOS DE LIMA CAMPOS Lesão corporal LUIZ IVAN DE FRANÇA MACEDO – HELENA DA SILVA DIAS Vias de fato CRISTIANO BARBOSA E SILVA – JUAN MÁRCIO NOGUEIRA MÁXIMO Crime de dano PEDRO SIMÃO DE SOUZA – SAMUEL MENDONÇA SILVA Ameaça CÉLIA ROBERTA DA SILVA SOUZA – SALOMÃO DE BRITO OLIVEIRA Lesão corporal JUSTINO MOREIRA LEITE – ALBERTO FERREIRA ALBERNAZ Vias de fato FRANCISCA ELBA BARROSO DA COSTA – JOSÉ CASTRO DA CRUZ Lesão corporal MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANQUEUILSON PEREIRA DE LIMA E JU- Porte ilegal de arma CIMAR GOMES DA SILVA MANOEL VICENTE DE MELO – GENILSON DA COSTA FEITOSA Lesão corporal LÉIA MOURA VEIGA – CÉLIO ROBERTO RODRIGUES Lesão corporal JOÃO PINTO DE MELO – ANTÔNIO FELIPE DA SILVA FILHO Lesão corporal HELIS RAQUEL GOMES VALIENTE – MARIA ANA ELIZABETH MAR- Lesão corporal TINS DE ALMEIDA ALDECI MARQUES – EDIMAR DE OLIVEIRA GUTIERRE Vias de fato JOÃO GAMA – IVANEA PEREIRA DA SILVA Lesão corporal NARA RITA MATOS DE OLIVEIRA – NEIRYS REJANNY MTOS Vias de fato CUNHA MARTA NILZA DOS SANTOS ADOLFO – CARLOS ROLIM MEIRELES Lesão corporal MARIA APARECIDA RODRIGUES – ANTÔNIO RODRIGUES FILHO Lesão corporal LUCÉLIO LOPES DE ARAÚJO – RAIMUNDO NONATO LEITE DO Vias de fato NASCIMENTO MARIA RAIMUNDA NOE ALEXANDRE – FRANCISCO ALVES DA SILVA Ameaça MANUEL FELISBERTO DOS SANTOS – MARIA ALICE DA SILVA Lesão corporal REGO MARIA LÚCIA GOMES FREIRE – SEVERINO DA SILVA Crime de dano GRACINETE CONCEIÇÃO PASSOS – JAMESON ABRAIN DE MORAES Lesão corporal LIDIANE CARDOSO RODRIGUES BRAGA – JEAN CARLOS RIBEIRO Ameaça DE LIMA ANDRÉIA FERREIRA RIBEIRO – SILÇO ANTÔNIO RICARDO Lesão corporal SEBASTIÃO NUNES FERREIRA – WUNILSON ALENCAR DA COSTA Crime de dano WILSON FERREIRA DE SOUZA – EDMILSON ALVES BARBOSA E Crime de dano ALOISIO CORDEIRO DE LIMA DEUZIMAR MENEZES DA CONCEIÇÃO – LUIZ SÉRGIO SOARES Crime de dano ROSILÂNDIA IZAIAS DE SOUZA – RICARDO ALVES DE OLIVEIRA Lesão corporal ISABEL FRAZÃO DE LIMA – WALLASE DE MELO DIAS E DULCIGEI- Lesão corporal LY MARQUES DE SOUZA MANOEL DA CONCEIÇÃO QUEIROZ AMARAL – OADMIL MONTEIRO Acidente de trânsito sem DA SILVA vítima fatal EIRIZETE LOURENÇO DA SILVA – JONAS TADEU DA SILVA GON- Ameaça ÇALVES CAROLINE MENDES CUNHA – VICTOR HUGO PEREIRA MARQUES Constrangimento ilegal PEDRINA CARVALHO DO NASCIMENTO – BENEDITO GOMES DE Ameaça SOUSA ROSA MARIA ALVES DE SOUZA – RAQUEL LIMA DA SILVA Lesão corporal JONAS PERONI – RAIMUNDO MOREIRA MATOS, EDSON BASTOS Lesão corporal DE ALBUQUERQUE E RAIMUNDO BATISTA VALENTE RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS FILHO E JOSÉ BERNARDO DA Acidente de trânsito sem SILVA OLIVEIRA - ÂNGELO PINHEIRO DA SILVA vítima fatal ALZINEIA MÁXIMO – EDMILSON PEREIRA DAS NEVES Lesão corporal LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA – NAZARENO MENDES NOBRE Lesão corporal GIGLIANNE CASTRO ROMANINI – WLADMIR PENEDO CÉSAR Ameaça MARLON TIAGO DA SILVA – JOÃO DA SILVA Ameaça MARILETE PASSOS ALBUQUERQUE – DENILSON RODRIGUES Lesão corporal AGUIAR MARIA DO SOCORRO MELO BALTAZAR – ANTÔNIA MARIA DE OLI- Ameaça VEIRA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 1978 06/06/02 IPL 1129/01/PP – 601.02.002356-4 1979 05/07/02 OC.2190/02/PP – 601.02.010363-0 Tribunal de Justiça - RO CAIXA 280 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JUSCELINO RODRIGUES DE ARAÚJO INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO VIANA ARAÚJO E MANOEL RAIMUNDO RAMOS 1980 05/08/02 OC.2500/02/PP – 601.03.012026-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOELSON SILVA DE OLIVEIRA 1981 21/08/02 OC.2752/02/PP – 601.02.012180-9 LUIZ CARLOS JÚNIOR BRASIL – MARIA CLEIDEMAR GOMES 1982 17/09/02 OC.1324/02/DEDMF-601.02.012449-2 AYALLE CAVALCANTE MARTINS – JOSIMAR GONÇALVES DA SILVA 1983 18/09/02 OC.2108/02/2ºDP – 601.02.012474-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO FILHO DE SOUZA COSTA 1984 15/10/02 OC.2362/02/2ºDP – 601.02.012675-4 CINTIA MARIA PEREIRA CAETANO – SUELI EDUARDO DE SOUZA 1985 04/12/02 OC.4222/02/PP – 601.02.012879-0 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALTER PAULINO DA SILVA 1986 06/12/02 OC.4295/02/PP – 601.02.012895-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO JOSÉ VIEIRA 1987 26/12/02 OC.4549/02/PP – 601.02.012956-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JEREMIAS GONÇALVES DA SILVA 1988 13/01/03 OC.89/03/PP – 601.03.003816-5 ANA PAULA LOPES RAMALHO – HÉLIO RIBEIRO DO NASCIMENTO 1989 11/02/03 OC.605/03/PP – 601.03.003984-6 ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA – ALDACI SANTOS DE OLIVEIRA 1990 13/02/03 OC.655/03/PP – 601.03.003365-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEILA FERREIRA DA SILVA 97 Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Maus tratos Lesão corporal Porte ilegal de arma Lesão corporal Direção perigosa Direção perigosa Porte ilegal de arma Lesão corporal Maus tratos Permitir pessoa não habilitada a dirigir 1991 24/02/03 OC.294/03/5ºDP – 601.03.003418-6 ALDENORA OLIVEIRA DA SILVA – FRANCISCO JEAN PINHEIRO Lesão corporal FERREIRA 1992 09/04/03 OC.1491/03/PP – 601.03.008841-3 SUELEN CRISTINA DA SILVA ANDRADE – AUGUSTO BARROS DE Ato obsceno SOUZA 1993 10/04/03 601.03.000998-0 ROSELY RIBEIRO SALES – JORIS ANTÔNIO ZANELLA Desobediência 1994 15/04/03 OC.384/03/1ºDP – 601.03.008882-0 JOSÉ NILO PONTES FILHO – AMARILDO JOSÉ DA SILVA Lesão corporal 1995 23/04/03 OC.1766/03/PP – 601.03.008925-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO JÚLIO FERREIRA DA SILVA Desacato 1996 10/06/03 OC.766/03/1ºDP – 601.03.007162-6 MARIA CLÁUDIA LIMA BARROS – VALDIR SALES DE OLIVEIRA Ameaça 1997 13/06/03 OC.2162/03/PP – 601.03.010578-4 DANIEL FRANZ CAMPOS SOUZA – LEONARDO KOLOSK Porte ilegal de arma 1998 05/08/03 OC.1319/03/DEDMF-601.03.010930-5 RUTH NAZARETH REIS PINHEIRO – NEIDY JANE DOS REIS E FLÁ- Ameaça VIA DOS REIS E SILVA JUSTINIANO 1999 15/08/03 OC.1539/03/1ºDP – 601.03.010989-5 ELEN QUEZIA ROCHA DOS SANTOS – VALDEMIRA RIBEIRO Apropriação de coisa achada 2000 21/08/03 OC.3749/03/PP – 601.03.011103-2 ELIZANGELA XAVIER MIRANDA RODRIGUES – ELZIMAR MENDON- Porte ilegal de arma ÇA DA SILVA 2001 2002 2003 2004 12/04/02 24/09/02 11/03/03 23/04/03 OC.1214/02/PP – 601.02.009011-3 601.02.015686-6 OC. 541/03/2ºDP – 601.03.008636-4 OC.1738/03/PP – 601.03.008921-5 2005 08/07/03 OC.2980/03/PP – 601.03.010809-0 2006 10/07/03 OC.3143/03/PP – 601.03.010821-0 2007 11/07/03 OC.3155/03/PP – 601.03.010832-5 2008 16/07/03 OC.3184/03/PP – 601.03.010857-0 2009 17/07/03 OC.1675/03/3ºDP – 601.03.010898-8 2010 21/07/03 OC.3150/03/PP – 601.03.010866-0 2011 08/08/03 OC.547/03/DPCCJ-601.03.010944-5 2012 14/08/03 OC.2115/03/5ºDP – 601.03.010974-7 2013 27/08/03 OC.1046/03/DEDMF-601.03.011130-0 2014 2015 2016 2017 2018 2019 27/08/03 27/08/03 27/08/03 27/08/03 27/08/03 27/08/03 OC.1154/03/DEDMF-601.03.011132-6 OC.1241/03/DEDMF-601.03.011127-0 OC.1227/03/DEDMF-601.03.011139-3 OC.3595/03/PP – 601.03.011129-6 OC.1224/03/DEDMF-601.03.011138-5 OC.1809/03/3ºDP – 601.03.011135-0 2020 27/08/03 OC.1065/03/DEDMF-601.03.011141-5 2021 27/08/03 OC.1156/03/DEDMF-601.03.011128-8 2022 27/08/03 OC.1070/03/DEDMF-601.03.011133-4 2023 27/08/03 OC.2669/03/PP – 601.03.011140-7 2024 27/08/03 OC.1098/03/DEDMF-601.03.011131-8 2025 27/08/03 OC.1330/03/7ºDP – 601.03.011137-7 2026 27/08/03 OC.722/03/DEDMF-601.03.011143-1 CAIXA 281 INCOLUMIDADE PÚBLICA – VANDERLAN ALVES DA SILVA JORGE DANIEL EVANGELISTA BUZAGLO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO – MARIA LUZANIRA ROCHA CORREA ALESSANDRO SANTOS – VALDEMAN CAETANO DE SOUZA ANTÔNIO DE JESUS SOUSA MIRANDA – JOSIANE SANTOS ALVES EUVANIA ALVES PINHEIRO – KLEITON CARVALHO DE SOUZA E EDMILSON LOPES DE SOUZA MARCELO GOMES DA SILVA – JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO JORGE EDUARDO VARGAS MORENO ZURITA – JACKSON ROBERTO SILVA ANTÔNIO DE JESUS SOUSA MIRANDA – JOSIANE SANTOS ALVES DIONIZIO DE FREITAS DA SILVA – ENOQUE RODRIGUES DA SILVA IRIS PEREIRA LOPES – KATJA VALESKA CASTELO BRANCO WANISTIN ELIETE DE ANDRADE QUINTELA – FRANCISCO ALUIZIO DA LUZ GUIMARÃES LEILA BEZERRA TORRES – RODOMILSON DA SILVA CAVALCANTE NANCI NAZARÉ DO NASCIMENTO - EDIVALDO GOMES DE MELO GENIUCE CANUTO MACIEL – LUIZ RODRIGUES CHAVES FILHO ARITHANA FERREIRA DA SILVA – ELINE MOURA DA CONCEIÇÃO RITA DE CÁSSIA ALVES NONATO – ADEMIR NOGUEIRA REIS EULÁLIA DA COSTA GADELHA – SÉRGIO GIMUALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JAQUELINE CRISTINA PICANÇO LIMA – RENALTO PINHEIRO TRINDADE EVANDA SOUZA DE ARAÚJO – EDILSON PEREIRA DA SILVA ROSIVANIA BARBOSA GOMES – ROSICLÉIA BARBOSA GOMES DE ALBUQUERQUE JELIANE AGUIAR ALVES – JÚLIO SÉRGIO DE SOUZA MARIA DILEUZA VAZ AZEVEDO – ROGÉRIO MAIA GOMES VALDECI MARQUES GOMES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SARAIVA DE ALMEIDA MARA CÉLIA DOS SANTOS OLIVEIRA – JANDSON DA COSTA MELO Porte ilegal de arma Pedido de providência Desacato Desacato Lesão corporal Lesão corporal Esbulho possessório Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Perturbação da tranquilidade Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Vias de fato Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 98 2027 27/08/03 OC.351/03/2ºDP – 601.03.011142-3 EFIZIA CORREA DA SILVA – WALTER UCHOA FILHO Lesão corporal 2028 27/08/03 OC.1012/03/DEDMF-601.03.011126-1 IOLANDA PAIXÃO DA GAMA E HELENIRA PAIXÃO DA GAMA – JÚ- Ameaça LIO CÉSAR GOMES DO NASCIMENTO 2029 03/09/03 OC.3921/03/PP – 601.03.011160-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LAURENILSON ROSA DE LIMA Desacato 2030 04/09/03 601.03.012417-7 FRANCISCO ALVES DA SILVA Comunicação de prisão em flagrante 2031 04/09/03 601.03.012416-9 FRANCISCO ALVES DA SILVA Pedido de providência 2032 04/09/03 OC.1908/03/1ºDP – 601.03.011168-7 JOÃO COSME DE SÁ – JOSÉ MOUZINHO BORGES Esbulho possessório 2033 05/09/03 OC.4001/03/PP – 601.03.011172-5 RAIMUNDA CARVALHO DE ARAÚJO – ODALÍCIO NUNES PINTO Ameaça 2034 05/09/03 601.03.011187-3 JUCICLÉIA BATISTA DA SILVA – RITA DE CÁSSIA ALVES FERREIRA Lesão corporal SILVA E JENILCE SALES MITOUSO 2035 05/09/03 OC.3926/03/DEDMF-601.03.011171-7 ROSENI MARTINS DA SILVA – JOSUÉ MOREIRA DA COSTA Lesão corporal 2036 08/09/03 OC.3989/03/PP – 601.03.011173-3 MARTA NILZA DOS SANTOS ADOLFO – ROSENILCE RAMOS RO- Lesão corporal DRIGUES MEIRELES 2037 08/09/03 OC.1659/03/7ºDP – 601.03.011189-0 EMILENE SANTOS MESQUITA – IRON RIBEIRO DOS SANTOS Lesão corporal 2038 10/09/03 OC.1013/03/DEPCA-601.03.011199-7 GLAUBER MELO CARVALHO – ARMINDO DE SOUZA Lesão corporal 2039 10/09/03 OC.2242/03/5ºDP – 601.03.011205-5 DULCINEIA FRANCISCA LEITE DE LIMA – GERALDO GONZAGA DA Esbulho possessório CONCEIÇÃO, FRANCISCA SILVA DE SALES E FLORENE DANTAS LOPES 2040 12/09/03 OC.049/03/DENARC-601.03.011225-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MOISÉS NATALÍCIO NASCIMENTO Direção perigosa BATISTA 2041 12/09/03 OC.2255/03/3ºDP – 601.03.011223-3 DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS – JOSÉ NIVALDO DE AL- Lesão corporal MEIDA 2042 22/09/03 OC.4203/03/PP – 601.03.011302-7 MILANI SOUZA DA SILVA – MAURO JOSÉ DE SOUZA Ameaça 2043 30/09/03 OC.926/03/DEPCA-601.03.011478-3 DAILA CRISTINA DA SILVA MENDES – ALCIONE SANTANA DE Ameaç a ARAÚJO E ROBENITA PEREIRA ORTIZ 2044 2045 2046 2047 2048 2049 06/06/02 07/08/02 07/08/02 20/09/02 17/12/02 07/02/03 OC.1835/02/PP – 601.02.009275-2 OC.038/02/DENARC-601.02.012046-2 OC.2561/02/PP – 601.02.012065-9 OC.3087/02/PP – 601.02.012480-8 OC.4414/02/PP – 601.02.012931-1 OC.562/03/PP – 601.03.003965-0 2050 17/03/03 OC.1190/03/PP – 601.03.008717-4 2051 09/04/03 OC.1529/03/PP – 601.03.008838-3 2052 15/04/03 OC.275/03/DEPCA-601.03.008887-1 2053 16/04/03 OC.1674/03/PP – 601.03.008901-0 2054 16/04/03 OC.087/03/2ºDP – 601.03.008889-8 2055 16/05/03 OC.2005/03/PP – 601.03.007072-7 2056 20/05/03 OC.2207/03/PP – 601.03.007083-2 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 26/05/03 26/05/03 04/06/03 26/06/03 08/08/03 16/09/03 18/09/03 19/09/03 19/09/03 OC.022/03/DEPCA-601.03.007099-9 OC.059/03/DEPCA-601.03.007112-0 OC.573/03/DEPCA-601.03.007143-0 OC.1287/03/2ºDP – 601.02.010709-4 OC.819/03/3ºDP – 601.03.010962-3 OC.4110/03/PP – 601.03.011239-0 OC. 756/03/DEDMF-601.03.011231-4 OC.1203/03/DEDMF-601.03.011227-6 OC.1542/03/DEDMF-601.03.011276-4 2066 19/09/03 OC.1347/03/DEDMF-601.03.011277-2 2067 19/09/03 OC.3551/03/PP – 601.03.011278-0 2068 23/09/03 OC.4295/03/PP – 601.03.011322-1 2069 23/09/03 OC.4296/03/PP – 601.03.011321-3 2070 25/09/03 OC.4365/03/PP – 601.03.011332-9 2071 26/09/03 OC.1322/03/DEDMF-601.03.011368-0 2072 2073 2074 2075 26/09/03 26/09/03 26/09/03 26/09/03 OC.1306/03/DEDMF-601.03.011369-8 OC.1357/03/DEDMF-601.03.011357-4 OC.1305/03/DEDMF-601.03.011367-1 OC.4367/03/PP – 601.03.011341-8 CAIXA 282 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO MARCOS JORDÃO DA SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON NASCIMENTO DA SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERSON LOPES DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAYMUNDO BRUNO INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO RODRIGUES NETO INCOLUMIDADE PÚBLICA – DARIO CARVALHO DE OLIVEIRA Direção perigosa Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Permitir pessoa não habilitada a dirigir ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – UELITON NAZARENO DE OLIVEIRA Receptação ANDERSON SANTOS COELHO – ANDRELINA SANTOS NASCIMENTO Lesão corporal MAIQUE RICHARDE PONTES SILVA – ANA CLÁUDIA PIMENTA DOS Maus tratos SANTOS ALEXANDRE DE FREITAS PEREIRA – ISRAEL FERREIRA DA COSTA Violação de domicílio THIAGO GOMES RIBEIRO – LÚCIA SOCORRO GOMES SANTOS Maus tratos FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO – ROSA FERREIRA DE SOU- Esbulho possessório ZA E ELIATAM PEREIRA DE SOUZA JÚLIO CESAR FARIA – JOSÉ ROBERTO MARIA DA SILVA, APARECI- Violação de domicílio DO MARIA DA SILVA E BENEDITO MARIA DA SILVA EMERSSON PEREIRA DA SILVA – IRENE MARIA DA SILVA Constrangimento ilegal ADAM JOSÉ COSTA – WANDERSON MODESTO DE BRITO Maus tratos MARIELE ALVES DA SILVA – IZABELINO COELHO FERNANDES Constrangimento ilegal MOACIR REQUI – DAVI INÁCIO DA CUNHA Ameaça DIONE RODRIGUES LIMA – JEANE CRISTINA DA COSTA PANTOJA Lesão corporal JOZIAS FERREIRA DA SILVA NETO – JOÃO DE OLIVEIRA Desacato IVONE FAUSTINO DA SILVA – MARCOS ALEXANDRE SANTANA Lesão corporal MARIA AUZENI PEREIRA – ROBSON JOSÉ DE SOUZA MADEIRA Ato obsceno JOSELANE NUNES DA CONCEIÇÃO – NABUCODOZONOR LENIL- Ameaça SON FREIRE DE LIMA JUCIANE BRAGA DE OLIVEIRA – FRANCISCO COSTA MARQUES Lesão corporal ADELIA TORRES DA SILVA – JOSÉ HORÁCIO ALVES LOPES Ameaça MILENA CRISTIANE MENEZES DE CARVALHO – CLAUDEVAM ES- Lesão corporal TEVES DE SOUZA CLEMILDA RODRIGUES DA SILVA – ROSE HELENA DO CARMO Lesão corporal AMANCIO VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – ANTÔNIO MORAES CORREIA Lesão corporal MYRIAM LÚCIA SCULTORI DE A. SILVA – VALDELICE MARIA DOS Ameaça SANTOS TERÇO CLÁUDIA RUVIARO – MARIA PINTO ALCANTARA Ameaça ELIZABETE DUARTE DOS SANTOS – VALDIR VIRGINIO BARROS Ameaça ELLEN BARBOSA MACIEL – COSMO ALVES DE ARAÚJO Ameaça JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR - MARCOS ROBERTO GOMES Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2076 26/09/03 OC.1414/03/DEDMF-601.03.011356-6 DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO – GEAN ROBERTO VERAS 2077 26/09/03 OC.1318/03/DEDMF-601.03.011365-5 VÂNIA REGINA SANTOS DE MORAES – ROBERTO CESAR DE MORAES 2078 26/09/03 OC.1368/03/DEDMF-601.03.011363-9 MARCILENE AMORIM DE SOUZA – JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA ROCHA 2079 26/09/03 OC.1059/03/DEDMF-601.03.011364-7 LAURA SILVA DA ROCHA – ELIAS VIEIRA DOS SANTOS 2080 26/09/03 OC.1292/03/DEDMF-601.03.011360-4 ÂNGELA MARIA RABELO CARVALHO – SEBASTIÃO APARECIDO CATANHA 2081 26/09/03 OC.1429/03/DEDMF-601.03.011289-6 NOEMIA FERNANDES SALTÃO – EDVALDO COSTA DE ALENCAR 2082 26/09/03 OC.1288/03/DEDMF-601.03.011361-2 MARLETE MARREIROS DE SOUZA – ALEXANDRO MARQUES ALMEIDA 2083 26/09/03 OC.1367/03/DEDMF-601.03.011362-0 MIRACY VIEIRA DE SOUZA – LINHARES VIANA DE CASTRO 2084 29/09/03 OC.332/03/7ºDP – 601.03.011388-4 ETELVINA TARJANA PINTO BEZERRA – CÉLIA RAMOS NUNES 2085 29/09/03 OC.1559/03/DEDMF-601.03.011397-3 MIRIAN BARBOSA DA SILVA – PAULO CÉZAR VITÓRIO DE SOUZA 2086 29/09/03 OC.3447/03/PP – 601.03.011374-4 JOÃO RENAN RIBEIRO DOS SANTOS – ADELSON SILVA CORREA 2087 29/09/03 OC.1136/03/DEDMF-601.03.011387-6 MARIA AUXILIADORA SALDANHA DA MATA – ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO CARNEIRO 2088 30/09/03 OC.1366/03/DEDMF-601.03.011429-5 MARIA LUCIANA NUNES DA COSTA – VALDIR MENDONÇA 2089 30/09/03 OC.2015/03/4ºDP – 601.03.011424-4 MARIA AUXILIADORA CORREIA DE LIMA – PAULO SÉRGIO ALVES DE ARAÚJO 2090 30/09/03 OC.1235/03/DEDMF-601.03.011431-7 SANDRA REGINA MEDEIROS DO NASCIMENTO – LÚCIO MARCELO PONTES MOREIRA 2091 30/09/03 OC.1507/03/3ºDP – 601.03.011433-3 ERICA PRATA VARGAS – MOISÉS MORAIS DOS SANTOS 2092 30/09/03 OC.4051/03/PP – 601.03.011428-7 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO BARBOSA – EDIVALDO CLÁUDIO BEZERRA 2093 30/09/03 OC.1771/03/DEDMF-601.03.011482-1 ROSELI MELCHIOR DE ALMEIDA – JULIANO OLIVEIRA RODRIGUES 2094 30/09/03 OC.1209/03/DEDMF-601.03.011432-5 QUEILA DO CARMO MAGNO – ALCIDNEY SÁ DE JESUS 2095 30/09/03 OC.1865/03/DEDMF-601.03.011481-3 LÚCIA FÉLIX DA SILVA – SALATIEL MONTEIRO DA COSTA 2096 05/12/02 IPL 68/01/2ºDP – 601.02.019283-8 2097 10/04/03 IPL 033/02/DEDT-601.03.000989-0 99 Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Violação de domícilio Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Ameaça Lesão corporal Ameaça CAIXA 283 Fuga de preso Acidente de trânsito sem vítima fatal 2098 11/06/03 IPL 092/02/DEDT-601.03.001880-6 Acidente de trânsito sem vítima fatal 2099 11/06/03 IPL 017/01/DEDT-601.03.001892-0 RAIMUNDO ONOFRE DOS REIS – NILTON FERREIRA DE MAGA- Acidente de trânsito sem LHÃES vítima fatal 2100 12/06/03 IPL 070/02/DEDT-601.03.001911-0 SEBASTIÃO GASPAR DE VASCONCELOS – GERSON TOSHIO Acidente de trânsito sem TAKESHITA vítima fatal 2101 26/06/03 IPL 053/01/DECCOT-601.03.002072-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANDREA PAULA DE SOUZA ROQUE Art. 2º da Lei 8137/90 2102 01/07/03 IPL 038/02/2ºDP – 601.03.002144-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO ALVES DA SILVA Falsa identidade 2103 01/07/03 IPL 053/00/1ºDP – 601.03.002148-3 CRISTIANE LENES DE BRITO – VLADIMIR COSTA LIMA Lesão corporal 2104 01/07/03 IPL 059/00/DEPCA-601.03.002138-6 CARLOS EDUARDO FERREIRA SILVEIRA – ALESSANDRA SARDI- Subtração de incapazes NHA CARDOSO 2105 01/07/03 IPL 182/02/1ºDP – 601.03.002143-2 MÁRCIA ADRIANA OLIVEIRA PINTO – ALCINEIDE DE ARAÚJO CHA- Ameaça GAS 2106 22/07/03 IPL 139/00/2ºDP – 601.03.002514-4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE SOUZA Fuga de preso 2107 22/07/03 IPL 031/01/2ºDP – 601.03.002510-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARLOS DOUGLAS LIMA Fuga de preso 2108 14/08/03 IPL 059/00/DEPCA-601.03.002539-0 ALESSANDRA SARDINHA CARDOSO Pedido de providência 2109 27/01/03 OC.298/03/PP – 601.03.003878-5 2110 10/04/03 OC.1765/02/1ºDP – 601.03.00859-6 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IGNORADO EMANOEL AUGUSTO RIBEIRO WROSNKI – FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES MARIA SILVANA DE CASTRO LIMA – IGNORADO CAIXA 284 ALDAIR JOSÉ FERREIRA PINTO – MARCELO DE MOURA PINTO JOSÉ ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA – MARCLEI DA SILVA BRITO 2111 14/04/03 OC.489/03/DPCCJ-601.03.008870-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – VENCERSLAU BAIA DA PAZ 2112 04/06/03 OC.285/03/DPCCJ-601.03.007145-6 MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO – AFONSO PINZAM PECEZEK 2113 10/06/03 OC.1165/03/8ºDP – 601.03.007164-2 VICENTE DE PAULA DE MORAES ALVES – JOÃO BATISTA GOMES 2114 05/08/03 OC.3501/03/PP – 601.03.010939-9 MARIA LENI FERREIRA DA SILVA – JOSÉ EDMILSON RIBEIRO DIAS 2115 08/08/03 OC.3560/03/PP – 601.03.010957-7 MÁRIO ALMEIDA MILHOMEM – ANTÔNIO ARAÚJO MARQUES 2116 08/08/03 OC.1397/03/DEDMF-601.03.010946-1 JORGETE SOCORRO BOTELHO – FRANCISCO TENÓRIO DE SOUSA 2117 08/08/03 OC.3579/03/PP – 601.03.010948-8 SANDRA RODRIGUES DA SILVA – CRISTIANO VALÉRIO GALDINO 2118 04/09/03 OC.2418/03/3ºDP – 601.03.011164-4 MARIA LENI SEIXAS PEDROSA – FRANCISCO PEREIRA NETO 2119 08/09/03 OC.1081/03/DEDMF-601.03.011144-0 JUCILENE RIBEIRO DE MELO – GEORGIO DE OLIVEIRA MUNIZ 2120 08/09/03 OC.765/03/5ºDP – 601.03.011193-8 RAIMUNDO DOS SANTOS CUSTODIO – JOSAFA FERREIRA MARINHO 2121 12/09/03 OC.2542/03/3ºDP – 601.03.011222-5 LUCIANO MOTA CASTRO – ANTÔNIO FERNANDES DELFINO 2122 12/09/03 OC.674/03/DPCCJ-601.03.011219-5 NILDA MONTEIRO VIEIRA – JOSÉ FERREIRA BRASIL 2123 16/09/03 OC.4079/03/PP – 601.03.011238-1 ELIANA ATIARI MAGALHÃES – SANDRO DUARTE LIMA Lesão corporal Apropriação indébita Porte ilegal de arma Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 2124 2125 2126 2127 2128 16/09/03 16/09/03 16/09/03 17/09/03 19/09/03 OC.1488/03/DEDMF-601.03.011237-3 OC.672/03/4ºDP – 601.03.011235-7 OC.1360/03/DEDMF-601.03.011236-5 OC.1745/03/8ºDP – 601.03.011262-4 OC.1245/03/DEDMF-601.03.011228-4 2129 2130 2131 2132 23/09/03 24/09/03 24/09/03 24/09/03 OC.029/03/DECCMA-601.03.011312-4 OC.2711/03/DEDMF-601.03.011331-0 OC.567/03/6ºDP – 601.03.011326-4 OC.2502/03/3ºDP – 601.03.011328-0 2133 26/09/03 OC.2806/03/3ºDP – 601.03.011348-5 2134 26/09/03 OC.1580/03/DEDMF-601.03.011233-0 2135 26/09/03 OC.4372/03/PP – 601.03.011336-1 2136 26/09/03 OC.1404/03/DEDMF-601.03.011359-0 2137 26/09/03 OC.4330/03/PP – 601.03.011340-0 2138 26/09/03 OC.1325/03/DEDMF-601.03.011358-2 2139 2140 2141 2142 2143 26/09/03 26/09/03 26/09/03 29/09/03 29/09/03 OC.1298/03/DEDMF-601.03.011355-8 OC.4351/03/PP – 601.03.011337-0 OC.1393/03/DEDMF-601.03.011349-3 OC.1671/03/DEDMF-601.03.011399-0 OC.798/03/DEDMF-601.03.011384-1 2144 29/09/03 OC.1334/03/DEDMF-601.03.011385-0 2145 29/09/03 OC.634/03/4ºDP – 601.03.011379-5 2146 29/09/03 OC.1452/03/4ºDP – 601.03.011375-2 2147 29/09/03 OC.1342/03/DEDMF-601.03.011386-8 2148 29/09/03 OC.1090/03/7ºDP – 601.03.011373-6 2149 29/09/03 OC.3643/03/PP – 601.03.011383-3 2150 29/09/03 OC.1395/03/DEDMF-601.03.011376-0 2151 30/09/03 OC.3825/03/PP – 601.03.011436-8 2152 30/09/03 OC.1569/03/DEDMF-601.03.011420-1 2153 30/09/03 OC.3969/03/PP – 601.03.011462-7 2154 30/09/03 OC.1622/03/DEDMF-601.03.011421-0 2155 30/09/03 OC.1425/03/DEDMF-601.03.011419-8 2156 30/09/03 OC.4143/03/PP – 601.03.011426-0 2157 30/09/03 OC.1743/03/DEDMF-601.03.011484-8 2158 30/09/03 OC.1729/03/4ºDP – 601.03.011446-5 2159 03/10/03 OC.1505/03/5ºDP – 601.03.011489-9 2160 06/10/03 OC.1787/03/DEDMF-601.03.011503-8 2161 2162 2163 2164 2165 06/10/03 08/10/03 15/10/03 15/10/03 20/10/03 OC.1752/03/DEDMF-601.03.011501-1 OC.1830/03/DEDMF-601.03.011516-0 OC.1913/03/DEDMF-601.03.011571-2 OC.4635/03/DEDMF-601.03.011568-2 OC.1985/03/DEDMF-601.03.011985-8 2166 2167 2168 2169 2170 2171 07/06/02 07/06/02 16/08/02 16/08/02 17/01/03 19/02/03 IPL 051/01/7ºDP – 601.02.002412-9 IPL 187/02/PP – 601.02.002396-3 IPL 475/02/PP – 601.02.015149-0 601.02.015150-3 IPL 005/02/6ºDP – 601.03.000170-9 OC.728/03/PP – 601.03.003399-5 2172 10/07/03 601.03.010828-7 2173 08/08/03 OC.3455/03/PP – 601.03.010961-5 Tribunal de Justiça - RO JULIANA FERREIRA LIMA – RAIMUNDO DE AZEVEDO ARAÚJO TEREZINHA DE LIMA CHAGAS – GERSON SOUZA CHAGAS EDINALVA NAZARENO ARAÚJO – GABRIEL COUTINHO GOMES ELIAS FERRAS DE OLIVEIRA – CARLOS CLAIRE DA SILVA BRAGA MARIA DE LURDES SALAZAR MARINHO – MANOEL FERNANDO DE ABREU PEDRO ALVES DA SILVA – JOSUÉ GOMES DE VASCONCELOS MARIA ODETE RAMALHO DA SILVA – RICARDO NERY LUCAS MARIA VANDA ROSENO DE SOUZA – JOSÉ NASCIMENTO MATIAS VERA LÚCIA DO NASCIMENTO – CLÁUDIA GONÇALVES SANTIAGO, JOÃO BOSCO DE SOUZA SANTIAGO, JUVENY GONÇALVES SANTIAGO, MÁRIO CLEBER GONÇALVES E CLAUDILANE GONÇALVES SANTIAGO PAULO FIRMINO DA SILVA – ALMIRO EVANGELISTA DE OLIVEIRA MARIA BENI DE MOURA – JURIETO NOBOYUKI NATORE PAULA DA SILVA DOS SANTOS PIMENTEL – LEIDY DA COSTA TEJAS MARIA SAMIA FRANÇA – LIDIO GUIMARÃES DA SILVA ANDRÉIA FERREIRA DE SOUZA – ADILSON GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR MARIA DE LOURDES GUIMARÃES – FRANCISCO JOSÉ AMORA DE SOUZA LUCICLÉIA SOARES BRITO – MARLON NASCIMENTO DA SILVA ALESSANDRA SOUSA SANTOS – ROMILDO TEIXEIRA DA SILVA ROSILEI DE MATTOS – CELSO DE MELO XAVIER DULCIVALDA DE JESUS OLIVEIRA – VALMIR POSSIDONIO DE LIMA MARIA RAIMUNDA BARBOSA NEVES NOGUEIRA – JUVINO FERREIRA DOS SANTOS FRANCISCO SALDANHA – ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DA COSTA IVO REGIS TAVARES – IGNORADO DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS – FRANCISCO CANUTO DE ARAÚJO IVETE SILVA REMÉDIO – JOSÉ CARLOS FLORIANO ELIZABETH MOURÃO DANTAS – MOISÉS LOPES DE OLIVEIRA CLÁUDIO CESAR PEIXOTO E VERA LÚCIA AMORIM DE SÁ – MARIA LUZIA DO NASCIMENTO LUZIA SOUZA DA SILVA – FRANCISCO CARLOS DA SILVA FLAMARION NAZARENO ALVES – SIMONE ALVES SOUZA MICHELE DOS SANTOS ROCHA – JOSÉ NILMO CORREIA ALVES DE MORAES FLANCILENE MOTA DE FRANÇA – FLÁVIO FRAZÃO DA SILVA FRANCISCA SAAVEDRADE ARAÚJO – ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO ALVINA COLARES DOS SANTOS NETO MARCELINO MOTA – OLIVALDO MARCELINO MOTA LUCIENE CARDOSO DA ROCHA – HENRIQUE CHAGAS DOS SANTOS MARIA AMELIA CAVALCANTE FRANCO – LUCIANO DO NASCIMENTO FRANCO JOÃO ALMEIDA DA SILVA – GILVANE FELOSO MARINHO FERNANDO SERRA JÚNIOR – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA MARINALDE DE SOUZA SILVA – EDVALDO MELO 100 Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Esbulho possessório Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Vias de fato Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Vias de fato Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Esbulho possessório Crime de dano Perturbação da tranquilidade DEUZIMAR MENEZES DA CONCEIÇÃO – LUIZ SÉRGIO SOARES Lesão corporal MARIA DE FÁTIMA GAMA DO VALE – VALBER MENEZES LUNES Lesão corporal PAULA ANDRÉIA TABOSA – GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ Ameaça MARQUELE CUNHA DA SILVA – MATEUS RODRIGUES PINTO Lesão corporal MARIA MUNIZ DA SILVA – CARLOS ANTÔNIO DE MELO MACIEL Ameaça CAIXA 285 JAIR FERREIRA CORREIA – FRANCISCO NUNES DE ARAÚJO INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALBECI ALVES GOMES INCOLUMIDADE PÚBLICA – JÚNIOR SOUZA SANTOS JÚNIOR SOUZA SANTOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IZAC FERREIRA PIMENTEL INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO – JORGE HONORATO RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO – HÉLIO DE SOUZA COSTA E EDILSON SOUZA DA COSTA Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Pedido de providência Porte ilegal de arma Direção perigosa Prevaricação Rixa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2174 25/09/03 OC.224/03/9ºDP – 601.03.011333-7 2175 08/10/03 OC.1632/03/DEDT-601.03.011511-9 LELIS RIOS CABOS – TATIANI LIMA FELAU E ANDRÉIA OLIVEIRA EDMAR MAURICIO P. DOS SANTOS – CARLOS FERRARI 2176 14/10/03 OC.4613/03/PP – 601.03.011564-0 ANTÔNIA RODRIGUES COUTINHO – JOSÉ SOUZA CARRIL 101 Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal Ameaça CAIXA 286 2177 29/01/01 OC.2363/00/DEDMF-601.01.005001-1 QUEILA DO CARMO MAGNO – ALCIDNEY SÁ DE JESUS 2178 2179 2180 2181 2182 2183 23/03/01 04/07/01 16/10/02 17/03/03 23/04/03 21/05/03 OC.980/01/PP – 601.01.005210-3 OC.2349/01/PP – 601.01.007674-6 OC.3443/02/PP – 601.02.014621-6 OC.1195/03/PP – 601.03.008716-6 TC.04/03/DPCCJ-601.03.008919-3 OC.147/03/4ºDP – 601.03.007031-0 2184 05/08/03 OC.1184/03/1ºDP – 601.03.010931-3 2185 21/08/03 OC.1533/03/8ºDP – 601.03.011098-2 2186 03/09/03 OC.3880/03/PP – 601.03.011153-9 2187 04/09/03 601.03.012410-0 2188 08/09/03 OC.2256/03/5ºDP – 601.03.011192-0 2189 17/09/03 OC.1080/03/DEPCA-601.03.011269-1 2190 18/09/03 OC.1499/03/7ºDP – 601.03.011115-6 2191 19/09/03 601.03.012651-0 2192 19/09/03 OC.2485/03/5ºDP – 601.03.011226-8 2193 19/09/03 OC.320/03/9ºDP – 601.03.011273-0 2194 19/09/03 OC.081/01/9ºDP – 601.03.011275-6 2195 2196 2197 2198 2199 19/09/03 19/09/03 24/09/03 26/09/03 26/09/03 OC.4131/03/PP – 601.03.011240-3 OC.250/03/9ºDP – 601.03.011272-1 OC.1718/03/DEDMF-601.03.011327-2 OC.151/03/9ºDP – 601.03.011344-2 OC.2872/03/5ºDP – 601.03.011338-8 2200 26/09/03 OC.1806/03/2ºDP – 601.03.011366-3 2201 29/09/03 OC.1299/03/3ºDP – 601.03.011372-8 2202 29/09/03 OC.1511/03/DEDMF-601.03.011398-1 2203 29/09/03 OC.3636/03/PP – 601.03.011381-7 2204 29/09/03 OC.1160/03/4ºDP – 601.03.011378-7 2205 29/09/03 OC.1401/03/DEDMF-601.03.011371-0 2206 29/09/03 OC.3653/03/PP – 601.03.011382-5 2207 29/09/03 OC.1308/03/DEDMF-601.03.011370-1 2208 29/09/03 OC.1713/03/DEDMF-601.03.011396-5 2209 30/09/03 OC.2741/03/PP – 601.03.011443-0 2210 2211 2212 2213 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 OC.1468/03/DEDMF-601.03.011425-2 OC.3756/03/PP – 601.03.011439-2 OC.4161/03/PP – 601.03.011427-9 OC.3949/03/PP – 601.03.011461-9 2214 30/09/03 OC.1878/03/4ºDP – 601.03.011444-9 2215 2216 2217 2218 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 OC.3907/03/PP – 601.03.011472-4 OC.2367/03/5ºDP – 601.03.011435-0 OC.1517/03/DEDMF-601.03.011423-6 OC.1603/03/DEDMF-601.03.011459-7 Perturbação da tranquilidade MINISTÉRIO PÚBLICO – MANUEL ANDRIO GARCIA LIMA Direção perigosa AURISÂNGELA SILVA MATOS – WALTER OLIVEIRA NERY Resistência INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICHARD DO ROSÁRIO VIEIRA Direção perigosa ROSANGELA OLIVEIRA ALVES – RONILDO RODRIGUES CARNEIRO Receptação LUIZ GONZAGA GOMES – JOSÉ VAGNER FURTADO LOPES Esbulho possessório HUMBERTO FERREIRA BORGES – NEUSA APARECIDA DE PAULA Perturbação da tranquilidade LÚCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA – RUBIA GOMES DE OLIVEIRA Perturbação da tranquilidade ALDO MOREIRA DA SILVA – PAULO VIEIRA Constrangimento ilegal SHEILA MORAIS DA SILVA – MARCOS ANTÔNIO BORGES DE AN- Lesão corporal DRADE MINISTÉRIO PÚBLICO – GIVANILDO HURTADO RIBEIRO Receptação ANTÔNIO RODRIGUES CARDOSO E DENIS MARCELO DE OLIVEI- Ameaça RA – FELICIANO INÁCIO DA SILVA ELISON CARVALHO LIMA VIEIRA – HELOISA MICHELE CARVALHO Maus tratos PINTO CARMEM LÚCIA DE SOUZA ANTUNES – RAIMUNDO JONAS DE SÁ Perturbação da tranquilidade ELBA CERQUINHA BARBOSA – ANGELIS LUCIANE CAVALCANTE Ameaça MELO VALDELICE ROCHA DIAS – EUNICE RIBEIRO S. TAUMATURGO Lesão corporal JOAQUIM BATISTA – DENILSON FERRARI E JOÃO DE DEUS Violação de domicílio MARIA CABUTANA – FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA Perturbação da tranquilidade JILIANE AGUIAR PINHEIRO – AILTON BOTELHO MACIEL Lesão corporal RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA – EDIMAR CAETANO MENDES Ameaça CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CÉSAR BORGES ELIZIARIO Lesão corporal VILMA MARÇAL DA SILVA – SÉRGIO DIAS LISBOA Ameaça VALTER PEREIRA DE CARVALHO – MARIA JUANITA DOS SANTOS Lesão corporal MARTINS ANTÔNIO VALDERI DE ARAÚJO – RITA MARTINS DA SILVA Ameaça CAROLINE DAIANA ABREU SUBRINHO – WILLIAN DAS CHAGAS Lesão corporal SILVA REBEKA QUEIROZ GURGEL DO AMARAL – DEJACI NOGUEIRA DE Ameaça OLIVEIRA XAVIER PEREIRA AGUIAR – ELIAS ANTÔNIO DE AQUINO PIMENTA, Rixa BRUNO COSTA ALMEIDA, ANDERSON SANTANA, FÁBIO DE ALBUQUERQUE MOREIRA, SIDNEY OLIVEIRA NERY FILHO, AGNALDO FERREIRA DE SOUZA E WENDEL DE SOUZA LEAL JOÃO BOSCO MARTINS DA SILVA – RAIMUNDO ELINALDO DA SIL- Ameaça VA SANTOS SAMIA DOS SANTOS NOGUEIRA DE HOLANDA – CARLOS KLEBER Lesão corporal RIBEIRO DE HOLANDA DEUSIMA ONOFRE DE SOUZA – FABIO BOTELHO E EUSIMÁ ONO- Rixa FRE DE SOUZA IVANETE RIBEIRO SILVA – LEIDSON CASTRO RODRIGUES Lesão corporal SEBASTIANA CIDADE ALVES DE JESUS – SEBASTIÃO SANCHES Ameaça MARINALVA PINHEIRA – RUBENS PEREIRA DE LIMA Perturbação da tranquilidade RAIMUNDA ADRIENE SOUZA DA CRUZ – DIONE BARROSO BRITO Lesão corporal LILIA ALVES DE OLIVEIRA – RUTH CUSTÓDIO GAMA Lesão corporal RAPHAEL MOREIRA MENEZES – TITO ROBSON MARUPA MIRANDA Lesão corporal LIDIANE CARDOSO RODRIGUES BRAGA – JEAN CARLOS RIBEIRO Violação de domicílio DE LIMA MANOEL DE DEUS SANTOS – JOÃO LABORDA DA FONSECA IZEL Apropriação indébita E MARCELA PEREIRA DOS SANTOS FRANCISCO LIMA PINHEIRO – IRENE CARVALHO SANTOS Lesão corporal LUZENIR FREISLEME DA SILVA – CLEIRTON DE OLIVEIRA SILVERIO Lesão corporal QUELI CATIUSCIA LIMA DA SILVA – RUY DE OLIVEIRA PAES Lesão corporal IVANILDE PEREIRA SILVA – ADILSON FERREIRA DE ARAÚJO Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 2219 2220 2221 2222 03/10/03 10/10/03 10/10/03 20/10/03 Tribunal de Justiça - RO OC.4467/03/PP – 601.03.011498-8 OC.695/03/3ºDP – 601.03.011528-3 OC.1896/03/3ºDP – 601.03.011536-4 OC.2507/03/5ºDP – 601.03.011988-2 RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS SIDNEY OLIVEIRA FEITOSA – WILDNEY ROBERTO DA SILVA ALDI ALBINO MONTEIRO – NELSON RODRIGUES DA SILVA ROSILENE FERREIRA GOMES MADUREIRA – JONAS DE SOUZA CARVALHO 2223 22/10/03 OC.2017/03/DEDMF-601.03.011949-1 SANDRA REGINA DE ARAÚJO LIMA – SILVIO ALMEIDA DE LIMA 2224 23/10/03 OC.4809/03/PP – 601.03.011966-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALMACIO DA SILVA SOUZA 2225 23/10/03 OC.1354/03/DEPCA-601.03.011967-0 SILVIA SOUTHE UCHOA – MARIA ALTARIZA UCHOA 2226 31/10/03 OC.2054/03/DEDMF-601.03.011627-1 MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA – MÁRCIO ROGÉRIO BARBOSA DA COSTA 2227 23/05/01 OC.1891/01/PP – 601.01.005538-2 2228 20/11/01 OC.402801/PP – 601.01.002088-0 2229 29/05/02 OC.705/02/8ºDP – 601.02.009251-5 2230 2231 2232 2233 11/09/02 09/01/03 13/01/03 11/07/03 2234 11/07/03 2235 16/07/03 2236 25/07/03 2237 19/08/03 CAIXA 287 INCOLUMIDADE PÚBLICA – WANDERLEI RIBEIRO SILVA INCOLUMIDADE PÚBLICA – NEILTON BARROSO DOS SANTOS FRANCISCA MARQUES DA SILVA – CARLOS ALEXANDRE CABUIA MACEDO OC.2995/02/PP – 601.02.012384-4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS 601.03.000063-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – GENILDE CAMARGO DE OLIVEIRA OC.138/03/PP – 601.03.003832-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CIVALDO CONCEIÇÃO SOUSA OC.3152/03/PP – 601.03.010829-5 BIRAMAR LIMA DA COSTA – DOMINGOS XAVIER DE SOUZA JÚNIOR OC.3162/03/PP – 601.03.010831-7 ROSA SICHINEL DANTAS E JOSÉ CARLOS RODRIGUES DANTAS – ELTON MEDINA OC.1280/03/4ºDP – 601.03.010853-8 CIDICLEY NOGUEIRA DE SOUZA BENTO – GENEFRAN ALVES DA SILVA OC.824/03/DEPCA-601.03.010891-0 MICHELE MENEZES BRITO – MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA OC.1450/03/DEDMF-601.03.010995-0 VALTEIZE DA COSTA SOUZA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS 102 Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Violação de domicílio Maus tratos Lesão corporal Direção perigosa Ato obsceno Lesão corporal Desacato Art. 2º, II da Lei 8.137/90 Porte ilegal de arma Omissão de socorro Crime de dano Ameaça Rixa Perturbação da tranquilidade 2238 17/09/03 OC.037/03/DECCMA-601.03.011265-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL VALE DE OLIVEIRA Art.54, § 1º da Lei 9605/98 2239 17/09/03 OC.1016/03/DEPCA-601.03.011270-5 PATRICIA SALES DOS SANTOS – SHEILA BORGES RAMOS Constrangimento ilegal 2240 23/09/03 OC.2210/03/1ºDP – 601.03.011314-0 ELIAS CAMPELO ALEXANDRE – JOSÉ ISIDORO DE FREITAS Ameaça 2241 29/09/03 OC.4263/03/PP – 601.03.011392-2 INCOLUMIDADE PÚBLICA – OEBERTON CEZÁRIO FEITOSA Porte ilegal de arma 2242 30/09/03 OC.1438/03/DEDMF-601.03.011422-8 SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SAN- Lesão corporal TOS 2243 08/10/03 OC.2958/03/2ºDP – 601.03.011513-5 ANA LÚCIA LOBO DOS SANTOS – TELMA CARVALHO DE SOUZA Perturbação da tranquilidade 2244 14/10/03 OC.2996/03/3ºDP – 601.03.011557-7 ALEXANDRO BARBOSA JENSEN – ARISSON RIBEIRO SALVATERRA Lesão corporal 2245 20/10/03 OC.1870/03/7ºDP – 601.03.011990-4 PATRICK SANTIAGO DE SOUZA – MOISÉS SALES DO VALE Lesão corporal 2246 23/10/03 OC.3254/03/2ºDP – 601.03.011970-0 CÉLIA REGINA LIMA DE ARAÚJO – ALBERTO RAMOS FALCÃO Violação de domicílio 2247 29/10/03 OC.933/03/DPCCJ-601.03.011633-6 LUIZ HAIDUK – MARLENE DE LIMA NERE Lesão corporal CAIXA 288 2248 17/09/03 OC.1565/03/DEDMF-601.03.011260-8 JAQUELINE NOBRE DE OLIVEIRA – ADAILSON MÁXIMO MARTINS 2249 17/09/03 OC.2167/03/8ºDP – 601.03.011261-6 ALZIRA SILVA – JOELMA MUNIZ PINHEIRO 2250 18/09/03 OC.1521/03/DEDMF-601.03.011229-2 FRANCISCA SANTOS DO NASCIMENTO – ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 2251 18/09/03 OC.1557/03/PP – 601.03.011234-9 MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA CRUZ – TITO FIGUEIRAS DE FREITAS 2252 18/09/03 OC.679/03/DEDMF-601.03.011230-6 SANDRA KÁTIA DO NASCIMENTO CASTRO – CLÁUDIO CORREIA DE CASTRO 2253 18/09/03 OC.1503/03/DEDMF-601.03.011232-2 EVA ALVES MENDONÇA – LAELSON PINTO SILVA 2254 19/09/03 OC.1316/03/DEDMF-601.03.011279-9 MARIA HILÁRIA COSTA SANTOS – JOÃO BOSCO DA SILVA SANTOS 2255 19/09/03 OC.4069/02/PP – 601.03.011271-3 BENEDITO JOSÉ DA COSTA RIBEIRO – ELGA JULIANA CARDOSO GALLETTI 2256 19/09/03 OC.2909/03/2ºDP – 601.03.011293-4 MARIA FELICIA OLIVA GRUDZIN – LEONIR PEREIRA LOBO E MÁRCIA HARUE HIGASHI 2257 26/09/03 OC.2518/03/2ºDP – 601.03.011281-0 ANTÔNIA BALBINA BARROSO – ROBERTO PENELTO DA SILVA 2258 26/09/03 OC.1261/03/DEDMF-601.03.011352-3 VERANEIDE ARAÚJO DE SOUZA – GLAUGENOR DE OLIVEIRA MACIEL 2259 26/09/03 OC.1485/03/DEDMF-601.03.011282-9 MARA IZA PANTOJA ALHO – ROGÉRIO LOPES BARBOSA 2260 26/09/03 OC.1413/03/DEDMF-601.03.011284-5 VANDERLEIA BORGES ARAÚJO – ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FONTINELLE 2261 26/09/03 OC.1496/03/DEDMF-601.03.011283-7 EUNICE MARIA DE OLIVEIRA – LÚCIO FLÁVIO FARIAS JÚNIOR 2262 26/09/03 OC.1394/03/DEDMF-601.03.011285-3 DAROL LIMA ROCHA – JOSÉ EUFRÁSIO RIBEIRO 2263 26/09/03 OC.1410/03/DEDMF-601.03.011290-0 MARILU OLIVEIRA DA SILVA – RONALDO COSTA OLIVEIRA 2264 26/09/03 OC.438/03/5ºDP – 601.03.011353-1 JUCICLÉIA ALVES FERNANDES – ARQUELAU LUIS JARDELINO DE SOUZA Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Violação de domícilio Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 2265 2266 2267 2268 2269 2270 2271 26/09/03 26/09/03 26/09/03 26/09/03 26/09/03 26/09/03 26/09/03 OC.1432/03/DEDMF-601.03.011288-8 OC.1471/03/DEDMF-601.03.011286-1 OC.920/03/DEDMF-601.03.011350-7 OC.1443/03/DEDMF-601.03.011280-2 OC.318/03/DEDMF-601.03.011351-5 OC.988/03/DEDMF-601.03.011287-0 OC.1352/03/DEDMF-601.03.011354-0 2272 29/09/03 OC.1648/03/DEDMF-601.03.011408-2 2273 2274 2275 2276 2277 2278 29/09/03 29/09/03 29/09/03 29/09/03 29/09/03 29/09/03 OC.1630/03/DEDMF-601.03.011403-1 OC.2483/03/3ºDP – 601.03.011415-5 OC.1657/03/DEDMF-601.03.011405-8 OC.1688/03/DEDMF-601.03.011409-0 OC.1321/03/DEDMF-601.03.011412-0 OC.2637/03/2ºDP – 601.03.011414-7 2279 29/09/03 OC.1658/03/DEDMF-601.03.011413-9 2280 29/09/03 OC.1607/03/DEDMF-601.03.011410-4 2281 29/09/03 OC.4044/03/PP – 601.03.011407-4 2282 2283 2284 2285 2286 2287 2288 2289 2290 2291 2292 2293 29/09/03 29/09/03 29/09/03 29/09/03 29/09/03 29/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 OC.1640/03/DEDMF-601.03.011404-0 OC.796/03/6ºDP – 601.03.011416-3 OC.1686/03/DEDMF-601.03.011400-7 OC.1727/03/DEDMF-601.03.011401-5 OC.2636/03/2ºDP – 601.03.011402-3 OC.1544/03/7ºDP – 601.03.011411-2 OC.2399/03/3ºDP – 601.03.011434-1 OC.4012/03/PP – 601.03.011465-1 OC.2372/03/PP – 601.03.011452-0 OC.1707/03/7ºDP – 601.03.011485-6 OC.1479/03/DEDMF-601.03.011458-9 OC.3964/03/PP – 601.03.011460-0 2294 30/09/03 OC.1495/03/DEDMF-601.03.011477-5 2295 30/09/03 OC.1864/03/5ºDP – 601.03.011474-0 2296 30/09/03 OC.1155/03/DEDMF-601.03.011417-1 2297 30/09/03 OC.1550/03/DEDMF-601.03.011457-0 2298 30/09/03 OC.1353/03/4ºDP – 601.03.011447-3 2299 2300 2301 2302 2303 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 OC.1604/03/DEDMF-601.03.011453-8 OC.1371/03/4ºDP – 601.03.011448-1 OC.1221/03/4ºDP – 601.03.011449-0 OC.1464/03/DEDMF-601.03.011418-0 OC.3892/03/PP – 601.03.011470-8 2304 30/09/03 OC.1513/03/DEDMF-601.03.011454-6 2305 30/09/03 OC.1480/03/DEDMF-601.03.011466-0 2306 30/09/03 OC.1936/03/7ºDP – 601.03.011483-0 2307 2308 2309 2310 2311 2312 2313 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 30/09/03 03/10/03 06/10/03 OC.4000/03/PP – 601.03.011464-3 OC.1639/03/DEDMF-601.03.011455-4 OC.4386/03/PP – 601.03.011476-7 OC.3865/03/PP – 601.03.011468-6 OC.3996/03/PP – 601.03.011463-5 OC.4479/03/PP – 601.03.011499-6 OC.1153/03/1ºDP – 601.03.011505-4 2314 06/10/03 OC.1571/03/1ºDP – 601.03.011506-2 2315 06/10/03 OC.4456/02/PP – 601.03.011509-7 2316 08/10/03 OC.2254/03/4ºDP – 601.03.011515-1 2317 14/10/03 OC.1361/03/1ºDP – 601.03.011558-5 Tribunal de Justiça - RO CLAUDETE SEVERO DAS NEVES – MARIA ZENILDE CORREIA ANACLEIA REGIS BRAGA – ANTÔNIO DE SOUZA CAMPO ALINE DO COUTO OLIVEIRA – MICHELE COSTA PIMENTEL LURDES SOARES DA SILVA FREITAS – LUIZ CARLOS VALÉRIO ANA CASSIA GOMES DA SILVA – JUSCELINO DE OLIVEIRA MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA – ANANIAS BEZERRA LUZ PAULA CRISTINA ALVES DA COSTA – GLEISSON DOS SANTOS ELIAS ELIS REGINA ASSIS DAS NEVES SOUZA – JECONIAS NOÉ DE ARAÚJO LUCIANA MATIAS FREIRE – ALTEMIR ALVES DE ARAÚJO LUZIA CHAGAS DA SILVA – VALDECIR LEMES BORGES MARIA DAS NEVES SOUZA LEITE – BENJAMIN GOMES DE SOUZA LUZIA SOUZA DA SILVA – FRANCISCO CARLOS DA SILVA HILDA DE SOUZA PAULA – FRANCISCO PEREIRA MIGUEL ELAINE CAROLINA DE MANACES – FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS ADELANIA DA SILVA CHAVES – ANTÔNIO ADEMIR MENEZES GOMES NELCIMAR DE JESUS LIMA – ADRIANO BARBOSA DE SOUZA MARKELSON RENÉ DE ANDRADE ROMER – CARLOS APARECIDO DE MOURA ROSENDO RITA VALÉRIA MARTINS – ADAM ABREU GONTIJO FRANCINÉIA PEREIRA DOS SANTOS – FRANCIRLEI ALVES DIAS ANA CRISTINA RODRIGUES DA LUZ – ELSON BARBOSA DE LIMA SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE DEUS – ANTÔNIO ESTEVÃO DE DEUS LUANA LOPES PEREIRA – LUIS FERNANDO DA CRUZ ELOMAR RIBEIRO DE LIMA – FRANCISCO CAMURÇA MAIA LENICE BATISTA DA SILVA REGO – RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA VALDECI EVANGELISTA DA COSTA – TEULUZINHA CORREA TELES VALDIR DE MORAIS – DAVID DUARTE SILVA CRISTIANE AMARAL RODRIGUES – PATRÍCIA SANTOS DE SOUZA ELIANA DA COSTA FREITAS – LUIZ GONZAGA BEZERRA MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO – JOSÉ REIS DE OLIVEIRA LOPES JOANA PEREIRA DA SILVA – RIVANILDO MOREIRA DA SILVA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – ELBA PEREIRA JOSEFA DOS SANTOS SILVA DOS SANTOS – NILTON VEIGA DOS SANTOS ELAINE RODRIGUES DE ARAÚJO DA SILVA – JOSÉ ROBERTO DA SILVA LUIZ CARLOS DA COSTA AGUIAR – RENE GUIMARÃES DA SILVA 103 Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Violação de domicílio Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Violação de domicílio Desacato Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Perturbação da tranquilidade MARILENE MENDES JOAQUIM – FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA Ameaça SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA – SÂMIA D’ARC DA SILVA Violação de domicílio MARIA CASTRO DA SILVA – RAUL HENRIQUE DA SILVA Ameaça MAHARA REIS DE CASTRO – DAVID NOUJAIN JÚNIOR Lesão corporal CELSO LEANDRO OLIVEIRA PASSOS – NILTON CARLOS VAZ RO- Rixa DRIGUES CYDENIA CRISTINA DA SILVA SANTOS – RICARDO CAVALCANTE Ameaça LUCIANA FERREIRA DE MOURA RODRIGUES – WEBERTH JULIA- Ameaça NA BAUDUINO RODRIGUES JOSIANE APOLUCENO DA SILVA – LEON PANTOJA CARDOSO Perturbação da tranquilidade SUELY SANTANA DA SILVA – JAQUELINE MELO DE ALMEIDA Lesão corporal LAURA VICUNA MENDES CORREA – DORIANA GOMES DE LIMA Ameaça IZANIL PEREIRA BARRETO – ANTÔNIO DA COSTA RIBEIRO Ameaça DELFIM CAVALCANTE FEITOSA – EXPEDITO JOSÉ MONTEIRO Vias de fato CLÁUDIA VALÉRIA SALERNO – RAIMUNDO CARMO MONTEIRO Lesão corporal ANDERSON GUEDES RODRIGUES – NELCIONE ALMEIDA DA SILVA Lesão corporal SANDRA MARIA DE FREITAS – EDMUNDO CLAUDINO DOS SAN- Lesão corporal TOS UATILA PEREIRA DA SILVA – MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRA Lesão corporal MARIA SILVA CORREA – ERBESSON DA SILVA ALBINO E RENILDO Perturbação da tranquiliALVES FERREIRA dade FRANCISCO TENÓRIO DE SOUSA – JORGETE SOCORRO BOTELHO Crime de dano AUCICLÉIA REGIS FARIAS – HERIVÂNIO VIEIRA DE OLIVEIRA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 2318 2319 2320 2321 15/10/03 16/10/03 16/10/03 16/10/03 Tribunal de Justiça - RO OC. 2171/03/1ºDP – 601.03.011576-3 OC.4696/03/PP – 601.03.011579-8 OC.2524/03/3ºDP – 601.03.011582-8 OC.2893/03/3ºDP – 601.03.011581-0 DIONIZA ALVES DA SILVA – DIRENE ALVES DA SILVA DEBORA DOMINGUES SILVA – RICARDO FERREIRA DE SOUZA GLAUDISON PARARI DA COSTA – ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA MARIA ESTEFÂNIA PESSOA BACELAR – ELIZETE FERREIRA BARBOSA E FRANCISCA EDEILCE PESSOA BACELAR 2322 20/10/03 OC.4695/03/PP – 601.03.011978-5 ERITON PIRES FRANÇA – DÉBORA TATIANA VALCI 2323 20/10/03 OC.1916/03/DEDMF-601.03.011986-6 SEBASTIANA CUNHA PINTO DA SILVA – ADÃO TOMAS DA SILVA 2324 20/10/03 OC.2210/03/8ºDP – 601.03.012000-7 ANA ALEXANDRE DE FREITAS – JOÃO CAETANO 2325 02/01/02 OC.4429/01/PP – 601.02.004882-6 2326 0807/02 OC.2253/02/PP – 601.02.010397-5 104 Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Violação de domicílio Lesão corporal Ameaça Lesão corporal CAIXA 289 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JACKSON MORAES DA MATA Direção perigosa INCOLUMIDADE PÚBLICA – JONAS PANTOJA DINIZ, HELENO SIL- Direção perigosa VA DO NASCIMENTO E FÁBIO PENHA DA SILVA 2327 28/01/03 601.03.000280-2 MINISTÉRIO PÚBLICO – TARIMBA IND. COM. REP. LTDA Art. 2º, II da Lei 8137/90 2328 15/08/03 OC.1613/03/8ºDP – 601.03.010987-9 RAIMUNDO DA SILVA CRUZ – DENAIR TRABA VICENTE Perturbação da tranquilidade 2329 27/08/03 OC.1682/03/2ºDP – 601.03.011136-9 ROZINEIDE SILVA DO NASCIMENTO – JOSIMAR MACEDO LACERDA Violação de domicílio 2330 03/09/03 OC.3871/03/PP – 601.03.011156-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MOISÉS DE SOUZA SARAIVA Desobediência 2331 12/09/03 OC.977/03/6ºDP – 601.03.011217-9 IVANILDE RIBEIRO SOARES – MARIA DE LOURDES DA SILVA Perturbação da tranquilidade 2332 19/09/03 OC.290/03/9ºDP – 601.03.011274-8 EDGAR RONIK – CELSO DA SILVA BREJO Acidente de trânsito sem vítima fatal 2333 26/09/03 OC.1391/03/5ºDP – 601.03.011342-6 ADELINO DE JESUS CORREA FILHO – ELENILCE AIRES DE ALMEIDA Ameaça 2334 26/09/03 OC.118/03/9ºDP – 601.03.011343-4 NAIR ANDRADE DE SOUZA – JARDEL DE PAULA PIRES Vias de fato 2335 26/09/03 OC.354/03/9ªDP – 601.03.011345-0 FRANCISCA SIMÃO SOUZA – RAIMUNDO PEREIRA DE ARAÚJO Ameaça 2336 26/09/03 OC.4346/03/PP – 601.03.011339-6 ROCIVALDO CAMPELO DE QUEIROZ – FRANCISCO DOS REIS SILVA Vias de fato 2337 26/09/03 OC.254/03/9ºDP – 601.03.011346-9 ROSENEY VOLFF – MARLY FERREIRA MENDES Lesão corporal 2338 26/09/03 OC.230/03/9ºDP – 601.03.011347-7 SIMONE DE OLIVEIRA BENTO – MARIA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA Lesão corporal 2339 29/09/03 OC.3613/03/PP – 601.03.011380-9 MARIA JOELITA DOS SANTOS MARTINS – VALTER PEREIRA DE Perturbação da tranquiliCARVALHO dade 2340 29/09/03 OC.1036/03/4ºDP – 601.03.011377-9 UEQSCISLENE GOMES MENDONÇA – GILDA DE SOUZA RODRI- Lesão corporal GUES 2341 30/09/03 OC.3858/03/PP – 601.03.011467-8 MARIA DA GLORIA RIBEIRO DE CARVALHO – JOSÉ DIAS LACERDA Crime de dano 2342 30/09/03 OC.1140/03/DEDMF-601.03.011430-9 LUCINEIA MIGUEL DA SILVA ESPARVALI – EDSON MIGUEL DA SILVA Lesão corporal 2343 30/09/03 OC.3767/03/PP – 601.03.011438-4 MARLENE RODRIGUES DA CUNHA – MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Lesão corporal 2344 30/09/03 OC.3885/03/PP – 601.03.011469-4 DORISMAR FRANCISCA SOUZA DE VASCONCELOS – JERRY WEB- Ameaça BER PINTO CAVALCANTE 2345 30/09/03 OC.1171/03/4ºDP – 601.03.011450-3 ILMA ROCHA DA SILVA – NADILEIA DE TAL Injúria 2346 30/09/03 OC.3747/03/PP – 601.03.011440-6 HERLON FERREIRA CIDADE – PEDRO LIMA BATISTA Lesão corporal 2347 30/09/03 OC.3796/03/PP – 601.03.011437-6 ANTÔNIO CESAR GARÇON – DAVID ROGÉRIO FIORI Lesão corporal 2348 30/09/03 OC.1999/03/5ºDP – 601.03.011442-2 ADVAR GOMES – AMIZAEL DE TAL Lesão corporal 2349 30/09/03 OC.3911/03/PP – 601.03.011473-2 ROSIMERY PEREIRA AYALA – ANA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA Vias de fato 2350 30/09/03 OC.3731/03/PP – 601.03.011441-4 IZABEL DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO – LUIZ GLEBER SARAI- Violação de domicílio VA DA COSTA 2351 30/09/03 OC.4383/03/PP – 601.03.011451-1 ELIAS GALVÃO DA SILVA – MANOEL MARTINS DA SILVA E CLAU- Lesão corporal DECI DALLA POLLA 2352 30/09/03 OC.3902/03/PP – 601.03.011471-6 UILLIANS ROGÉRIO DOS SANTOS – GILBERTO GOMES Rixa 2353 30/09/03 OC.1786/03/4ºDP – 601.03.011445-7 MARGARETE FRANCO VALADARES – LESLIO MENDONÇA SALES Crime de dano 2354 30/09/03 OC.3838/03/PP – 601.03.011475-9 ADRIANA MORAES DA CUNHA – AGRINALDO SILVA LIMA Lesão corporal 2355 03/10/03 OC.4450/03/PP – 601.03.011497-0 SÔNIA MARIA ROCA – ILSON LOBO RESTIER GONÇALVES Lesão corporal 2356 03/10/03 OC.4488/03/PP – 601.03.011500-3 ROSA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA – MARIA DO CARMO FERREI- Lesão corporal RA DA SILVA 2357 03/10/03 OC.1000/03/DEPCA-601.03.011495-3 GISELE AMARAL DE OLIVEIRA – SANDRA MARIA DO AMARAL Maus tratos 2358 06/10/03 OC.978/03/5ºDP – 601.03.011508-9 ABIMAEL DIAS LIMA – GLÓRIA – DIRETORA DA ESCOLA PADRÃO Calúnia 2359 09/10/03 OC.2721/03/5ºDP – 601.03.011522-4 MARIA EDNA SANTIAGO SILVA – RILDO DOMINGOS Perturbação da tranquilidade 2360 10/10/03 OC.1000/03/3ºDP – 601.03.011531-3 GERALDO CANAVER – IGNORADO Ameaça 2361 10/10/03 OC.1110/03/PP – 601.03.011540-2 JOSÉ HUGO FLOR – MICHEL FLAVIANO ALVES FLOR Perturbação da tranquilidade 2362 10/10/03 OC.870/03/3ºDP – 601.03.011530-5 MÁRCIO GUIMARÃES DOS SANTOS – WANDERLEY DE TAL Crime de dano 2363 10/10/03 OC.778/03/3ºDP – 601.03.011529-1 PEDRO DIOCLECIANO BRAGA JÚNIOR – FÁBIO DE TAL Lesão corporal 2364 10/10/03 OC.1627/03/3ºDP – 601.03.011535-6 QUIDIA MARIA PASSOS DE OLIVEIRA – ADEMIR DE TAL Ameaça 2365 10/10/03 OC.675/03/3ºDP – 601.03.011527-5 REGINA LEMOS DE ABREU – MARIA DE LURDES BARBOSA Ameaça 2366 10/10/03 OC.2588/03/3ºDP – 601.03.011539-9 JOÃO EVANGELISTA MOURA PINHEIRO – FRANKLIM DE TAL Ameaça 2367 10/10/03 OC.1028/03/3ºDP – 601.03.011533-0 ELEMAR PARANHOS DA SILVA – IVANILDE BEZERRA PARANHOS Lesão corporal LUZ 2368 10/10/03 OC.1048/03/3ºDP – 601.03.011534-8 MAGNISTELA DOS SANTOS ROCHA – FRANCISCA SOUZA DA SILVA Ameaça 2369 10/10/03 OC. 1026/03/3ºDP – 601.03.011532-1 JOSÉ REINALDO SANTOS – JORGIANO MELO DA SILVA Ameaça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 2370 10/10/03 OC.1922/03/3ºDP – 601.03.011537-2 2371 10/10/03 OC.2331/03/3ºDP – 601.03.011538-0 2372 13/10/03 OC.536/03/3ºDP – 601.03.011552-6 2373 15/10/03 OC.2726/03/3ºDP – 601.03.011574-7 2374 16/10/03 OC.3010/03/5ºDP – 601.03.011546-1 2375 17/10/03 OC.1664/03/DEDMF-601.03.011940-8 2376 17/10/03 OC.1092/03/DEDMF-601.03.011943-2 2377 17/10/03 OC.2026/03/5ºDP – 601.03.011938-6 2378 17/10/03 OC.1734/03/DEDMF-601.03.011941-6 2379 17/10/03 OC. 4112/03/PP – 601.03.011942-4 2380 22/10/03 OC.1384/03/DEDMF-601.03.011953-0 2381 22/10/03 OC.1749/03/DEDMF-601.03.011955-6 2382 22/10/03 OC.1562/03/DEDMF-601.03.011954-8 2383 22/10/03 OC.727/03/DEDMF-601.03.011957-2 2384 22/10/03 OC.1836/03/DEDMF-601.03.011956-4 2385 22/10/03 OC.1674/03/DEDMF-601.03.011960-2 2386 22/10/03 OC.1373/03/DEDMF-601.03.011952-1 2387 24/10/03 OC. 743/03/DEDMF-601.03.011961-0 2388 03/11/03 OC.2083/03/DEDMF-601.03.011641-7 2389 18/02/02 OC. 359/02/PP – 601.02.004437-5 2390 07/08/02 OC.2574/02/PP – 601.02.012045-4 2391 16/08/02 OC.2680/02/PP – 601.02.012151-5 2392 2393 2394 2395 2396 22/08/02 18/09/02 08/10/02 08/10/02 22/10/02 OC.585/02/DPCCJ-601.02.012206-6 OC.3045/02/PP – 601.02.012466-2 OC.3285/02/PP – 601.02.012597-9 OC.3317/02/PP – 601.02.012644-4 OC.1537/02/DEDT-601.02.014679-8 2397 04/12/02 OC.4247/02/PP – 601.02.012881-1 2398 17/12/02 OC.4314/02/PP – 601.02.012912-5 2399 08/01/03 OC.49/03/PP – 601.03.003812-2 2400 17/02/03 OC.683/03/PP – 601.03.003369-4 2401 2402 2403 2404 09/06/03 12/06/03 16/07/03 05/08/03 OC.1289/02/DEPCA-601.03.007148-0 IPL 024/02/6ºDP – 601.03.001913-6 OC.3190/03/PP – 601.03.010856-2 OC.033/03/DEPCA-601.03.010933-0 2405 08/08/03 OC.1451/03/DEDT-601.03.010951-8 2406 24/09/03 OC.1834/03/3ºDP – 601.03.011325-6 2407 13/02/01 OC.502/01/PP – 601.01.005083-6 2408 23/05/01 OC.1896/01/PP – 601.01.005539-0 Tribunal de Justiça - RO GEOVAN TAVARES DE MELO – RÔMULO DORADO DE ARAÚJO MARIA DE LOURDES NEGRI ROSA – FRANCISCA DAS CHAGAS MUNIZ ELIANY DE FÁTIMA BATISTELA – ANTÔNIO MORAES DO NASCIMENTO ANA DE OLIVEIRA BAIMA – PAULO RODRIGUES LEMOS SILVANA MARIA CHAVES DOS SANTOS E MARLENE DE OLIVEIRA FRANQUI – CILENE FERNANDES FERREIRA MARIA ANTÔNIA DA SILVA – MAURÍCIO EDUARDO DE SOUZA MILENA DE SOUZA PINHEIRO RIBEIRO COSTA – WILSON MARCELO MININI DE CASTRO FRANCINE COLOMBO BUENO – JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA IVANILDE GONÇALVES DE OLIVEIRA – SÔNIA BATISTA E POMPILIO FONSECA SALES SÂMIA DOS SANTOS NOGUEIRA DE HOLANDA – CARLOS KLEBER RIBEIRO DE HOLANDA IRACEMA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SOUZA – EDBERTUN JOSÉ MOUSSE MAGRIMÁLIA PEREIRA DE MORAES – JOSÉ MARIA LEOCARDIO CUNHA MARINES RODRIGUES DA COSTA – PAULO SÉRGIO MOURA DE ARAÚJO LAURA BRAGA – ALUIZIO FRANÇA COSTA FILHO ANA CÉLIA ALMEIDA DE BRITO – ALBERTO RIBEIRO ORDONES MARIA DE NAZARÉ DE LIMA – JOSÉ RAIMUNDO DAMASCENO OLIVEIRA ELISANGELA DO NASCIMENTO MUGRABI – FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS ANTÔNIA SILVA DE LIMA SANTOS – SEBASTIÃO DOS SANTOS ROSEMARY TELES DA SILVA – JOSÉ PEDRO DA SILVA CAIXA 290 MANOEL COSTA BRANDÃO – JULIANO COSTA GIL, CARLOS JOSÉ SILVA LIMA, GEOVÁ SILVA DO CARMO E NEILSON DE SOUZA PRESTES INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON LOBO MIRANDA INCOLUMIDADE PÚBLICA – EULINO FERNANDES MODESTO NETO INCOLUMIDADE PÚBLICA – DAMIÃO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ELIETE AUGUSTA LEITE GONZAGA – SILVIO MONTEIRO GONZAGA INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON MAIA ARAÚJO ELSON LUIS LOPES DE ASSUNÇÃO – OSDIVAR BATISTA RIBEIRO EVERTON CRUZ AGUIAR – VELCI PINTO PIRES 105 Lesão corporal Difamação Lesão corporal Ameaça Calúnia Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Rixa Direção perigosa Direção perigosa Porte ilegal de arma Lesão corporal Porte ilegal de arma Porte ilegal de arma Acidente de trânsito sem vítima fatal INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ CARLOS DA SILVA BATISTA Porte ilegal de arma ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELINA JOSÉ DA SILVA BENAR- Desacato ROSH JAQUELINE BRUNA DA SILVA – EDNO DINIZ DA SILVA Lesão corporal CRISTINA ROMENIGUE SANTOS SILVA – ANTÔNIO NOGUEIRA Maus tratos SILVA JOSELITA SEVERIANO BEZERRA – MARIA NOVA SEVERIANO Maus tratos EDVALDO DE MACEDO MEDEIROS – ELISSANDRO RIBEIRO LIMA Lesão corporal EIDSON DE FREITAS DAÇA – ANTÔNIO ANDRADE LOPES DOS ANJOS Receptação ANTÔNIO ABILIO JÚNIOR – MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA GADE- Constrangimento ilegal LHA FLÁVIO REVIANE MONTEIRO LIMA E JOAQUIM APOLONIO MOISÉS Acidente de trânsito sem GOMES – JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA SANTOS vítima fatal GEORGE LEITE RODRIGUES – ELINEUDO BATISTA BRAGA Receptação CAIXA 291 INCOLUMIDADE PÚBLICA – TAILO JOSÉ DO NASCIMENTO Direção perigosa ELDOMAR BARROSO GOMES – CLEIDIDALTO FIGUEIRA FARIAS E Lesão corporal FRANCISCO HAROLDO ARAÚJO VILARINHO 2409 27/07/01 OC.2599/01/PP – 601.01.007821-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MAURO LUIZ HARTMANN Art. 46, “caput” da Lei 9605/98 2410 26/03/03 OC.472/03/DEDMF-601.03.008787-5 ELAINE CRISTINA PIMENTA – RAUL JOSÉ DE VASCONCELOS Lesão corporal 2411 10/04/03 OC.1344/03/DEDMF-601.03.008864-2 ELAINE CRISTINA PIMENTA – RAUL JOSÉ DE VASCONCELOS Lesão corporal 2412 11/07/03 OC.3167/03/PP – 601.03.010834-1 ADAILTON SILVA DE ARAÚJO – RAIMUNDO JUCINEI BRITO E MA- Lesão corporal RIA IVANEIDE DA SILVA 2413 11/09/03 OC.876/03/DEPCA-601.03.011207-1 MATEUS COSTA PIRES – MARIA LÚCIA COSTA DA SILVA Maus tratos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2414 22/09/03 OC.1531/03/DEDMF-601.03.011316-7 ILMA CAMPOS CORREIA – JOÃO CLEUTON NASCIMENTO DA SILVA 2415 29/09/03 OC.4162/03/PP – 601.03.011406-6 LÚCIO TEIXEIRA – JOÃO RINALDE MAIA DE OLIVEIRA 2416 06/10/03 OC.832/03/DEPCA-601.03.011510-0 JAQUELINE CARNEIRO DE FREITAS – MARIA JOSÉ DE MORAES BRAGA 2417 16/10/03 OC.2385/03/5ºDP – 601.03.011994-7 RAIMUNDA CALIXTA DA COSTA – GUIOMAR RODRIGUES DA SILVA 2418 16/10/03 OC.2105/03/5ºDP – 601.03.011996-3 DEIVID DE LIMA GOMES – CRISTIANE NASCIMENTO MAGALHÃES 2419 20/10/03 OC.3112/03/5ºDP – 601.03.011991-2 MARIA DOS ANJOS LIMA DOS PASSOS – GELSON LIMA DE OLIVEIRA 2420 20/10/03 OC.3137/02/DEDT-601.03.011977-7 JOANA DUARTE DA SILVA – AGUIMAR KALKI 2421 2422 2423 2424 22/10/03 29/10/03 29/10/03 31/10/03 OC.1709/03/DEDMF-601.03.011958-0 OC.3010/03/3ºDP – 601.03.011629-8 OC.1516/03/DEDMF-601.03.011635-2 OC.3401/03/2ºDP – 601.03.011638-7 2425 05/11/03 OC.169/03/DECCON-601.03.011662-0 2426 05/11/03 OC.2054/03/4ºDP – 601.03.011649-2 2427 05/11/03 OC.2036/03/DEDMF-601.03.011682-4 2428 05/11/03 OC.4857/03/PP – 601.03.011685-9 2429 05/11/03 OC.2476/03/1ºDP – 601.03.011643-3 2430 06/11/03 OC.2640/03/1ºDP – 601.03.011690-5 2431 06/11/03 OC.856/03/DPCCJ-601.03.011689-1 2432 06/11/03 OC.1014/03/6ºDP – 601.03.011644-1 2433 10/11/03 OC.2064/03/DEDMF-601.03.011699-9 2434 10/11/03 OC.2122/03/DEDMF-601.03.011661-1 2435 10/11/03 OC.2108/03/DEDMF-601.03.011698-0 2436 23/10/02 OC.3557/02/PP – 601.02.014697-6 2437 29/04/03 OC.235/03/DPCCJ-601.03.008975-4 2438 2439 2440 2441 14/07/03 29/07/03 04/08/03 14/08/03 OC.1009/03/1ºDP – 601.03.010836-8 OC.2143/03/3ºDP – 601.03.010901-1 OC.017/03/DECCMA-601.03.010921-6 OC.753/03/DEPCA-601.03.010977-1 2442 03/09/03 OC.3919/03/PP- 601.03.011145-8 2443 23/09/03 OC.4270/03/PP – 601.03.011307-8 2444 03/10/03 IPL 476/03/PP – 601.03.011490-2 2445 2446 2447 2448 24/10/03 24/10/03 24/10/03 24/10/03 OC.1786/03/DEDMF-601.03.011589-5 OC.1965/03/DEDMF-601.03.011593-3 OC.1846/03/DEDMF-601.03.011595-0 OC.1833/03/DEDMF-601.03.011587-9 2449 2450 2451 2452 2453 2454 2455 2456 2457 24/10/03 24/10/03 24/10/03 24/10/03 24/10/03 24/10/03 24/10/03 24/10/03 24/10/03 OC.1796/03/7ºDP – 601.03.011594-1 OC.2208/03/1ºDP – 601.03.011992-0 OC.4782/03/PP – 601.03.011621-2 OC.1931/03/DEDMF-601.03.011588-7 OC.1849/03/DEDMF-601.03.011626-3 OC.1980/03/DEDMF-601.03.011591-7 OC.1904/03/DEDMF-601.03.011625-5 OC.1880/03/DEDMF-601.03.011980-7 OC.1944/03/DEDMF-601.03.011624-7 2458 24/10/03 OC.4754/03/PP – 601.03.011623-9 2459 24/10/03 OC.1831/03/DEDMF-601.03.011586-O 106 Ameaça Desacato Constrangimento ilegal Esbulho possessório Lesão corporal Ameaça Acidente de trânsito sem vítima fatal ROSE MARTINS DE OLIVEIRA – JOSÉ ALMIR DOS SANTOS Lesão corporal JOSÉ FERREIRA BATISTA – TADEU BATISTA COELHO Ameaça JURANDIR NUNES – IGOR MARTINS RODRIGUES Lesão corporal ROSIMEIRA CONCEIÇÃO S. FERREIRA DE SOUSA – MARCELINO Crime de dano MACIEL MAZALLI MARIANO, RODOLFO JOSÉ DE OLIVEIRA PAIVA, EDER DA ROCHA LOPES E CLEDERSON VIANA ALVES ANDRÉIA ANDRADE SANTOS – JUCIER AGUIAR LUCAS Crime contra o consumidor MARIA HELENA SILVA SOMBRA – EDVAN ALBUQUERQUE NASCI- Esbulho possessório MENTO MARIA IVELTA ALBUQUERQUE FREIRE - LOURIVAL NUNES ALEN- Lesão corporal CAR ANA LÚCIA NOGUEIRA – IVANILDO SILVA Lesão corporal JOÃO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA – ARSENIO LANDIM RAMA- Lesão corporal LHO ZILDO SILVA DOS SANTOS – RUBEM SILVA DOS SANTOS Lesão corporal OZANA BARBOSA PEREIRA – FRANCISCO CARVALHO PEREIRA Lesão corporal GILMAIRISON DA SILVA – MARIA DO SOCORRO NUNES DE MO- Crime de dano RAES MARIA ALICE CUNHA DA SILVA – SEBASTIÃO RIBEIRO RODRI- Ameaça GUES FRANCISCA DE ASSIS GOMES DA SILVA – DOMINGOS SALES ME- Lesão corporal NEZES DOS SANTOS CARLA OLIVEIRA DA COSTA – MARCELO RAMALHO DE ALBU- Lesão corporal QUERQUE CAIXA 292 LURDES SOARES DA SILVA FREITAS – LUIZ CARLOS VALÉRIO INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO DIOMEDES RIBEIRO GONZAGA Porte ilegal de arma Permitir pessoa não habilitada a dirigir DENISE FABIANE XAVIER – MARIA HELENA NINA DE OLIVEIRA Constrangimento ilegal ODALEIA AMORIM DE MELO – SUELI PEREIRA DOMINGOS Lesão corporal INCOLUMIDADE PÚBLICA – GELSON LOPES Art. 50 da Lei 9605/98 TATIANE LOIANGE CARVALHO – MARIA DO SOCORRO SOUZA Maus tratos CRUZ MARIA ROSANGELA CARDOSO DA CRUZ – MICHELE BEQUE DOS Lesão corporal SANTOS ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO TEIXEIRA – CLEUTON Receptação NASCIMENTO DANIEL STEELE DIAS E ADRIANO DA SILVA FREITAS – ROBERTO Receptação DA SILVA RODRIGUES CLÁUDIA SILVA DA COSTA – HOZANO CASTRO LIMA Ameaça ANA MARIA SÁ DE LIMA – DEGAIR LINO DO AMARAL Ameaça MARIA NUNES DA COSTA – EDSON BARROS DE SOUZA Lesão corporal RITA APARECIDA GOMES NASCIMENTO – DEUZIMAR MARCOLINO Ameaça DE SOUZA JOANA PAULA DE ARAÚJO MACEDO – CLAVER FERREIRA DA SILVA Lesão corporal MOIZES SOARES AIRES FILHO – NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA Lesão corporal SIMONE DA COSTA LIMA – DEJAIR CONEGUNDES Vias de fato REGIANE ANDRADE XAVIER – VALCINEI SILVA BENTES Ameaça MARIANE BEGNIS MOTA – VALDIR GOMES DA SILVA Ameaça SHIRLENE SILVA DE MOURA – ROGÉRIO SILVA SANTOS Ameaça FRANCINEIDE LOYOLA DE SOUZA – EDMUNDO DORIA NETO Ameaça ANTÔNIO ANTOVILA DOS SANTOS BELÉM – MARILZA COSTA FLORES Ameaça FRANCISCA DAS CHAGAS GONÇALVES DE SOUZA – JOÃO BATIS- Lesão corporal TA RAMOS ELCIO LUIS LOPES DE ASSUMPÇÃO – EDILMA PAULA SOUZA Crime de dano MARIA IRENE QUINTO DA SILVA – JOÃO GUILHERME BARROS Ameaça PORTAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2460 24/10/03 OC.1888/03/DEDMF-601.03.011592-5 BEATRIZ DE FÁTIMA PINHEIRO – ALCIDES RODRIGUES DE OLIVEIRA 2461 24/10/03 OC.1908/03/DEDMF-601.03.011590-9 ROSEMEIRY SOARES CAETANO – OZINEIDE CARNEIRO DE OLIVEIRA 2462 24/10/03 OC.1770/03/DEDMF-601.03.011585-2 MARIA SÔNIA FERREIRA DA SILVA – PAULO SILVA DE CASTRO 2463 28/10/03 OC.2988/03/2ºDP – 601.03.011613-1 MARIA ROSIMEIRE VIEIRA COSTA – RAIMUNDO DA SILVA SEVERO 2464 28/10/03 OC.1349/03/DEDMF-601.03.011616-6 ALDEANA RODRIGUES PINTO – JOSÉ MARIA MACIEL ISCKSSON 2465 28/10/03 OC.1755/03/DEDMF-601.03.011976-9 CAMILA FLORENTINO DE CARVALHO – ALZAIR SOUZA DE LIMA 2466 28/10/03 OC.863/03/DEDMF-601.03.011981-5 FAUSTIANA CAVALCANTE BEZERRA – ALEXLAN REINALDOS DOS SANTOS 2467 28/10/03 OC.1566/03/DEDMF-601.03.011983-1 RAQUEL ALVES SOARES DO ROSÁRIO – FRANCISCO PEREIRA DO ROSÁRIO FILHO 2468 28/10/03 OC.1346/03/DEDMF-601.03.011617-4 DUCINEIDE DE OLIVEIRA CALDEIRAS – FRANCISCO ALVES DE SOUZA 2469 28/10/03 OC.1850/03/DEDMF-601.03.011615-8 FRANCIANE BRITO DE SÁ – GUSTAVO GUZMAN PASSOS 2470 28/10/03 OC.2768/03/DEDMF-601.03.011984-0 KATIANA ALMEIDA DE LIMA – MARIA DE JESUS V. LOPES 2471 28/10/03 OC.1831/03/7ºDP – 601.03.011618-2 LUCILEIA SANJINEZ ZEBALO – ILNE MARQUES RODRIGUES 2472 28/10/03 OC.14/09/03/DEDMF-601.03.011982-3 TELMA PEREGRINE PALACIO – EUZEBIO REGO DA SILVA 2473 28/10/03 OC.2968/03/5ºDP – 601.03.011597-6 LOURDES LUCIA HERTER – DELMIRO CARDOSO RODRIGUES 2474 28/10/03 OC.1894/03/DEDMF-601.03.011614-0 VÂNIA PINHEIRO DE OLIVEIRA – RENILSON MENDES BRITO 2475 28/10/03 OC.4789/03/PP – 601.03.011620-4 ILSON ENES LOURENÇO – ALDIZIA REGIA NOGUEIRA CARVALHO 2476 28/10/03 OC.4814/03/PP – 601.03.011619-0 MARCOS DA SILVA ASSUNÇÃO – SANDOVAL LEAL DA SILVA 2477 31/10/03 OC.1675/03/DEDMF-601.03.011598-4 ELIANA DA SILVA SOUZA – NORBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 2478 31/10/03 OC.2757/03/3ºDP – 601.03.011606-9 MÔNICA LIMA DA COSTA – JEAN CARLOS RODRIGUES SIQUEIRA 2479 31/10/03 OC.2167/03/1ºDP – 601.03.011599-2 DÉBORA BEZERRA PIMENTEL – CRISTIANO TAVARES BRITO 2480 31/10/03 OC.1724/03/DEDMF-601.03.011608-5 MILCA DA SILVA XAVIER – BARTOLOMEU FONTINELES XAVIER 2481 31/10/03 OC.1818/03/DEDMF-601.03.011605-0 RAIMUNDO SILVA DA MOTA – JOSÉ ALBANOR CORDEIRO DE SOUSA 2482 31/10/03 OC.1911/03/DEDMF-601.03.011601-8 ELINE MACIEL DE MOURA – FRANCISCO DE OLIVEIRA GOMES 2483 31/10/03 OC.1682/03/DEDMF-601.03.011602-6 SARA DA SILVA BRASIL – FRANCIEDSON NASCIMENTO AGAPITO 2484 31/10/03 OC.1668/03/DEDMF-601.03.011600-0 FRANCISCA PRESTES DA SILVA – EDSON PEREIRA DE SÁ 2485 13/11/03 OC.1148/03/6ºDP – 601.03.011652-2 ELIAS DAS CHAGAS RAMALHO – ANA PAULA FARIAS GAMA 2486 13/11/03 OC.1683/03/DEDMF-601.03.011609-3 MARIA DE NAZARÉ GOMES LOPES – RÔMULO SÉRGIO DIAS 2487 13/11/03 OC.1232/03/3ºDP – 601.03.011611-5 ELIZABETE TECIA ALVES BATISTA – PEDRO BRAGA 2488 13/11/03 OC.1889/03/1ºDP – 601.03.011650-6 LENIR DOS SANTOS BATISTA – FRANCO ROBERTO COSTA DE ALMEIDA 2489 13/11/03 OC.1493/03/DEDMF-601.03.011610-7 ROSIMAR SOUZA FREIRE – EDSON JOSÉ OLIVEIRA BRITO 2490 14/11/03 OC.1975/03/DEDMF-601.03.011731-6 ANA CLÉIA FERNANDES BARBOSA – VALDEMAR NUNES DE SOUZA 2491 14/11/03 OC.2522/03/4ºDP – 601.03.011720-0 FÁBIO AGUIAR E SILVA – LINHARES BATISTA 2492 29/06/01 601.01.003328-1 2493 04/07/01 OC.1862/01/3ºDP – 601.01.007669-0 2494 23/09/03 OC.2158/03/1ºDP – 601.03.011313-2 2495 15/10/03 OC.4632/03/PP - 601.03.011577-1 2496 2497 2498 2499 16/10/03 16/10/03 16/10/03 16/10/03 OC.1413/03/3ºDP – 601.03.011998-0 OC.415/03/3ºDP – 601.03.011549-6 OC.4519/03/PP – 601.03.011545-3 OC.611/03/3ºDP – 601.03.011553-4 2500 16/10/03 OC.4594/03/PP – 601.03.011544-5 2501 16/10/03 OC.455/03/3ºDP – 601.03.011551-8 2502 16/10/03 OC.648/03/3ºDP – 601.03.011555-0 2503 16/10/03 OC.436/03/3ºDP – 601.03.011550-0 2504 16/10/03 OC.4588/03/PP – 601.03.011543-7 2505 16/10/03 OC.4532/03/PP – 601.03.011547-0 2506 2507 2508 2509 2510 16/10/03 16/10/03 16/10/03 17/10/03 22/10/03 OC.3104/03/3ºDP – 601.03.011997-1 OC.380/03/3ºDP – 601.03.011548-8 OC.640/03/3ºDP – 601.03.011554-2 OC.4476/03/PP – 601.03.011937-8 OC.781/03/DEDMF-601.03.011959-9 CAIXA 293 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA – HERIVELTON FERNANDES PIMENTEL ALZANIRA DE SOUZA SANTOS – CARMEM FERREIRA DA COSTA MARIA TEREZA CASTOGENE – FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA E ELIAS CAMPELO ALEXANDRE JOSÉ CÉLIO DA SILVA OLIVEIRA – REINALDO GONÇALVES DA COSTA E ROBERTO FRANCISCO GONÇALVES DA COSTA NATANAEL COSTA PRESTES – SIDNEY FERREIRA LOPES ROSIANA GOES ZEBALOS – SARA DE TAL ONEIDE RIBEIRO DE LIMA – ANDREA RODRIGUES ALCIR CLEIDE FERREIRA DE ASSIS – GENILDO PEREIRA BENEMANN ANGELA PEREIRA DA SILVA – ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MARLUCIA CARNEIRO DOS SANTOS – ERICK MILTON CARNEIRO ANDRÉ SANDRO DE OLIVEIRA COSTA – DANILA DE TAL BARBARA LIMA DA MOTA – CLÁUDIA LIMA DA MOTA LUIZ HENRIQUE NUNES CAVALHEIRO – PEDRO PAULO DO NASCIMENTO FRANCISCO CARLOS PASSOS – WEVERTON DEYBLE COSTA DA SILVA E REGINALDO OLIVEIRA NORONHA JOSÉ ALMIR CARNEIRO ALVES – YAGORAS DE OLIVEIRA RODRIGUES ANTÔNIO SOUZA DA LUZ – FÁBIO DE TAL DAVID NOUJAIN JÚNIOR – JAIME DE TAL RUBENS PIO MACHADO – ODAIR JOSÉ DOS SANTOS MARA RUBIA MACIEL DA SILVA – ZENALDO PACELLI DE SOUZA SILVA 107 Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Vias de fato Vias de fato Ameaça Lesão corporal Crime de dano Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Ameaça Lesão corporal Ameaça Ameaça Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Ameaça Desobediência Receptação Violação de domicílio Lesão corporal Ameaça Difamação Vias de fato Perturbação da tranquilidade Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Vias de fato Lesão corporal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 2511 23/10/03 OC.407/03/9ºDP – 601.03.011950-5 2512 24/10/03 OC.4774/03/PP – 601.03.011622-0 2513 24/10/03 OC.4737/03/PP – 601.03.011948-3 2514 2515 2516 2517 24/10/03 31/10/03 03/11/03 05/11/03 OC.4727/03/PP – 601.03.011596-8 OC.2726/03/3ºDP – 601.03.011612-3 OC.1569/03/PP – 601.03.011648-4 OC.4927/03/PP – 601.03.011673-5 2518 05/11/03 OC.4915/03/PP – 601.03.011670-0 2519 05/11/03 OC.4947/03/PP – 601.03.011676-0 2520 05/11/03 OC.4877/03/PP – 601.03.011663-8 2521 2522 2523 2524 05/11/03 06/11/03 06/11/03 06/11/03 OC.4938/03/PP – 601.03.011675-1 OC.3133/03/5ºDP – 601.03.011683-2 OC.4898/03/PP – 601.03.011665-4 OC.977/03/DEDT-601.03.011692-1 Tribunal de Justiça - RO INCOLUMIDADE PÚBLICA – DAMIÃO DE ARAÚJO MARIA IRACILDA DOS SANTOS PINTO – LEANDRO DOS SANTOS PINTO MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES ROCHA SIDNEI MORAIS DE ARAÚJO – GEORGE GRANVAL GALEGO RUTH SILVA MENDONÇA DA SILVA – IGNORADO MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO – OLIMPIA SILVA RIBEIRO FRANCENILDE FERREIRA DE SOUSA – JOSÉ ALVES DE ARÁUJO JÚNIOR ROSIMEIRE CONCEIÇÃO S. FERREIRA DE SOUSA – CLEDERSON VIANA ALVES, EDER DA ROCHA LOPES E MÁRCIO WAGNER MACIEL MAZALLI MARIANO MARCIONILIO LUMIER DO COUTO E MADSON DE ALMEIDA COUTO – JOSÉ VIDIGAL INFANTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA – RONALDO DE JESUS BARBOSA E RENATO DE JESUS BARBOSA LUIZ FERNANDO NEPOMUCENO – ELIANE CHIQUITO SOLANGNA PAULO PEREIRA XAVIER – REGINALDO MARTINS DOS SANTOS MARIA ZENEIDE DE ARAÚJO – VANDERLEI DUARTE DOS SANTOS JAIRO CRUZ RIBEIRO – ERISVALDO GONÇALVES DE SOUZA 108 Direção perigosa Crime de dano Ameaça Vias de fato Difamação Lesão corporal Lesão corporal Crime de dano Lesão corporal Crime de dano 2528 12/11/03 OC.438/03/9ºDP – 601.03.011659-0 2529 12/11/03 OC.257/03/9ºDP – 601.03.011658-1 2530 12/11/03 OC.391/03/9ºDP – 601.03.011655-7 Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal DAVID PEREIRA DA HORA – LÚCIO VIANA DA COSTA Lesão corporal NADIR MARIANO VIEIRA – FRANCIMEIRE MONTEIRO DO NASCI- Lesão corporal MENTO DENERVAL PEREIRA BONFIM – ZANDERCLEY LUIS PEREIRA DOS Acidente de trânsito sem SANTOS vítima fatal SEBASTIANA DE MELO SILVA – MARIA ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA Vias de fato WANDERLEY RODRIGUES – SEBASTIANA DE SOUZA ARAÚJO Desacato DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA – DEONY MUNIZ DE JESUS Ameaça 2531 12/11/03 OC.423/03/9ºDP – 601.03.011660-3 KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA – NEGO DE TAL Ameaça 2532 12/11/03 OC.413/03/9ºDP – 601.03.011657-3 2533 13/11/03 OC.4842/03/PP – 601.03.011653-0 MARCELO DE SOUZA GOMES – GILMAR VULGO BICUDO JOSIANE GOMES – RUBENS PEREIRA DE LIMA Ameaça Lesão corporal 2534 2535 2536 2537 2538 2539 Lesão corporal Lesão corporal Vias de fato Ameaça Violação domicílio Ameaça 2540 14/11/03 OC.5024/03/PP – 601.03.011721-9 RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO – CRISTIANE GOMES DA SILVA EDILSON DE LIMA BRITO – LUIZ FLÁVIO SOUZA FILHO FRANSUELIO FERREIRA – AUCIONE NASCIMENTO COSTA MARLENE BORGES DA SILVA – SÔNIA DE TAL SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA – SÂMIA DE TAL FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA DO NASCIMENTO E LÁZARO FERREIRA DO NASCIMENTO – CELSO LUIS GONÇALVES RIBEIRO E JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO OZIEL BISPO OLIVEIRA – ELIZEU SIQUEIRA DO SANTOS Violação domicílio 2541 14/11/03 OC.5056/03/PP – 601.03.011722-7 2542 14/11/03 OC.1360/03/4ºDP – 601.03.011725-1 GUIOMAR FERREIRA BARROS – MAURICIO BATISTA DA SILVA SANDRA NUNES DE OLIVEIRA – GEANI SANTIAGO AIDEN Lesão corporal Lesão corporal 2543 14/11/03 OC.2284/03/4ºDP – 601.03.011734-0 JOELMAR PINHEIRO DA COSTA – CÍCERO LOPES DA SILVA Crime de dano 2525 06/11/03 OC.4919/03/PP – 601.03.011672-7 2526 10/11/03 OC.1013/03/4ºDP – 601.03.011696-4 2527 11/11/03 OC.1665/03/DEDT-601.03.011705-7 13/11/03 13/11/03 13/11/03 14/11/03 14/11/03 14/11/03 OC.3247/03/5ºDP – 601.03.011651-4 OC.3237/03/5ºDP – 601.03.011654-9 OC.5074/03/PP – 601.03.011656-5 OC.1199/03/4ºDP – 601.03.011736-7 OC.1371/03/4ºDP – 601.03.011723-5 OC.1017/03/4ºDP – 601.03.011724-3 CAIXA 294 2544 26/04/01 IPL 237/99/DEDT-601.01.001310-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS SONIO DA FONSECA Direção perigosa 2545 17/04/02 IPL 1037/01/PP – 601.02.001416-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELTON CHAVES DOS SANTOS Porte ilegal de arma 2546 10/06/02 IPL 006/02/9ºDP – 601.02.002443-9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO BOSCO ALVES DE SOUSA Porte ilegal de arma 2547 04/09/02 IPL 955/01/PP – 601.02.015428-6 INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARAL CAMPOS SANTOS Porte ilegal de arma 2548 05/11/02 IPL 971/01/PP – 601.02.018906-3 2549 06/11/02 IPL 044/01/3ºDP – 601.02.018943-8 INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONALDO GOMES PINHEIRO MARIA ISABEL BALARIN FERREIRA – PATRICIA SANTOS NASCIMENTO GLEICIANE VITAL SOUZA – MARIA CIRLEID SOUZA VITAL ANA GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS – DANIEL ALVES DA SILVA WALLYSON CRUZ DE OLIVEIRA – WILSON WALTER DA CRUZ WILSON CEZAR RODRIGUES DE ANDRADE, MARIA LÉIA RODRIGUES COUTINHO E ANDERSON RODRIGUES COUTINHO – NILTON CEZAR DOS SANTOS DE ANDRADE Porte ilegal de arma Desacato 2550 05/12/02 IPL 159/01/DEPCA-601.02.019245-5 2551 10/04/03 IPL097/00/DEPCA-601.03.000999-8 2552 12/06/03 IPL 046/00/DEPCA-601.03.001923-3 2553 12/06/03 IPL 079/00/DEPCA-601.03.001925-0 Maus tratos Subtração de incapaz Maus tratos Lesão corporal 2554 10/11/03 601.03.013374-5 JOSÉ CANTIDIO PINTO Habeas corpus 2555 10/11/03 601.03.013373-7 JOSÉ CANTIDIO PINTO Habeas corpus Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 2556 21/01/03 OC.3289/02/DEDT- 601.03.003872-6 2557 21/07/03 OC.3267/03/PP – 601.03.010864-3 2558 29/07/03 OC.1633/03/1ºDP – 601.03.010904-6 2559 29/07/03 OC.3366/03/PP – 601.03.010894-5 2560 08/08/03 OC.3528/03/PP – 601.03.010959-3 2561 24/09/03 OC.2779/03/3ºDP – 601.03.011329-9 2562 03/10/03 OC.4481/03/PP – 601.03.011492-9 2563 08/10/03 OC.2476/03/DEDT-601.03.011512-7 2564 09/10/03 OC. 4544/03/PP – 601.03.011521-6 2565 29/10/03 OC.3229/03/5ºDP – 601.03.011637-9 2566 29/10/03 OC.3066/03/3ºDP – 601.03.011630-1 2567 05/11/03 OC.2342/03/8ºDP – 601.03.011679-4 2568 05/11/03 OC.4900/03/PP – 601.03.011666-2 2569 10/11/03 OC.5010/03/PP- 601.03.011702-2 2570 12/11/03 OC.5149/03/PP – 601.03.011709-0 2571 12/11/03 OC.3013/03/3ºDP – 601.03.011713-8 2572 12/11/03 OC.2795/03/3ºDP – 601.03.011704-9 2573 2574 2575 2576 2577 2578 2579 2580 2581 2582 2583 2584 2585 2586 2587 2588 2589 12/11/03 12/11/03 14/11/03 14/11/03 14/11/03 14/11/03 14/11/03 14/11/03 14/11/03 14/11/03 19/11/03 19/11/03 20/11/03 20/11/03 20/11/03 20/11/03 20/11/03 OC.5094/03/PP – 601.03.011712-0 OC.2154/03/DEDMF-601.03.011706-5 OC.3203/03/3ºDP – 601.03.011719-7 OC.5021/03/PP – 601.03.011726-0 OC.3372/03/2ºDP – 601.03.011729-4 OC.1976/03/7ºDP – 601.03.011727-8 OC.2053/03/7ºDP – 601.03.011737-5 OC.1845/03/DEDMF-601.03.011728-6 OC.2350/03/4ºDP – 601.03.011735-9 OC.2032/03/DEDMF-601.03.011733-2 OC.2658/03/8ºDP – 601.03.011746-4 OC.2703/03/1ºDP – 601.03.011745-6 OC.2133/03/DEDMF-601.03.011754-5 OC.2093/03/DEDMF-601.03.011805-3 OC.951/03/4ºDP – 601.03.011803-7 OC.1519/03/4ºDP – 601.03.011804-5 OC.2209/03/DEDMF-601.03.011760-0 2590 20/11/03 OC.2155/03/DEDMF-601.03.011761-8 2591 20/11/03 OC.1858/03/DEDMF-601.03.011773-1 Tribunal de Justiça - RO 109 CAIXA 295 ALDAIL DA COSTA MARINHO – PAULO FERREIRA LUZ JÚNIOR Acidente de trânsito sem vítima fatal ENERSON ALVES LOPES E ERIC ALVES LOPES – CLÁUDIO RO- Maus tratos BERTO CORREIA LOPES FRANCINILZA DA CONCEIÇÃO CAMILO LOPES – DERBENI MAIA LIMA Constrangimento ilegal MEIO AMBIENTE – ANTÔNIO FREIRE MENDES, EDILSON GOMES Art. 29 da Lei 9605/98 DO NASCIMENTO, EVANDRO FERREIRA DE MORAES, RAUL BERNARDO DE MENEZES, JOSÉ TADEU E CONSTANTINO MACIEL DE LIMA IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER Ameaça NÚCIA CRISTIANE DA SILVA – JUCELIA CORDEIRO PESTANA Ameaça FRANCE CARLA FURTADO BANDEIRA E JOCELINO BRITO DO Lesão corporal NASCIMENTO – LEIDIANE LUCENA DE SOUZA LINALDO DOS SANTOS FERRAZ SOARES – SARAI MARTINS DE Acidente de trânsito sem PONTES E SOUSA vítima fatal INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROMES BATISTA DE SOUZA, RONAL- Crime ambiental DO PEREIRA DE PAULO, MICHEL ALEXANDRE SOARES, PAULO DIVINO DA SILVA E LOURIVAL RIBEIRO CÍCERO ALVES DA SILVA – HELENICE TINOR DA SILVA Perturbação da tranquilidade ERCILIA GOMES DE CARVALHO – LIDIANE PIMENTEL GOMES E Ameaça MARIA NAZARÉ VAZ SOARES ANTONIETA DE SOUSA LIMA – SIMONE TEREZA BRUSTOLIN E AN- Ameaça TÔNIA SOUSA DA SILVA IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER Violação domicílio JOSÉ MIGUEL PINTO MORENO E ELEIDE MELO DE SOUZA – MAR- Lesão corporal COS GUSMÃO CAMPOS CARLOS MILTON SOUZA DE CARVALHO – HELIOMAR LIRA DE SOUSA Lesão corporal NÁGILA DA SILVA VIDAL – SHEILA RODRIGUES DE SOUZA Lesão corporal ANTONINA DAS DORES MORAES – FRANCISCO EDER ANDRADE Ameaça DA CUNHA EUROMAR ALBINO DOS SANTOS – UELINTON BEZERRA OLIVEIRA Ameaça DIEMES GOMES LIMA – DIVINO VAZ PASSARINHO Ameaça TELMA CRISTINA GOES OLIVEIRA – MÁRIO ROBERTO GOES DE OLIVEIRA Ameaça EDSON APARECIDA GOULARTE – FRANCISCO DOS SANTOS MEDEIROS Vias de fato PATRÍCIA VIEIRA MARTINS – ROBSON LIMA Lesão corporal SUZANA NUNES PEREIRA – GRAÇA DE TAL Ameaça MARINETE SILVA DIAS – MANOEL DE TAL Lesão corporal ELIZABETE MARIA DA SILVA – ROBERTO FERREIRA RIBEIRO Lesão corporal URAVILCY SANTIAGO AIDEN – GEANE SANTIAGO AIDEN Ameaça CRISTIANE GOMES DA SILVA – RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO Lesão corporal DENILSON DE OLIVEIRA – DEUSILENE DE JESUS SILVA Ameaça LUCIANO DE FARIAS – AURY CELINA DA MOTA LACOUTH Crime de dano MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS – EDEGAR FRANCISCO NASCIMENTO Lesão corporal VANESSA ARAÚJO SCHUMANN – CLEITON SIPAUBA SANTOS Lesão corporal GILDA DE SOUZA RODRIGUES – UEQSCISLENE GOMES MENDONÇA Lesão corporal SANDRA CRISTINA FRAZÃO SILVA – MARCOS AUGUSTO Ameaça MARIA DAS GRAÇAS VILENA DA S. ZEBALOS – LUCIVALDO XA- Ameaça VIER SANJINEZ ZEBALOS SÂMIA OLIVEIRA DE SOUZA – CASSIO FABIANO REGO DIAS Lesão corporal MARLEI GOMES DE CERQUEIRA – IZAQUIEL LOPES DE MORAES Ameaça 2592 20/11/03 OC.1422/03/5ºDP – 601.03.011755-3 2593 20/11/03 OC.5138/03/PP – 601.03.011796-0 MOISÉS SILVA DE SOUSA – ADÃO SOUSA SANTOS Lesão corporal MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA – CLÁUDIO CARNEIRO Lesão corporal DA SILVA 2594 20/11/03 OC.2031/03/DEDMF-601.03.011807-0 ELIANA COSTA DE LIMA SILVA – NIVALDO RIBEIRO DA SILVA Ameaça 2595 2596 2597 2598 2599 21/11/03 21/11/03 21/11/03 21/11/03 21/11/03 OC.1895/03/DEDMF-601.03.011770-7 OC.392/03/9ºDP – 601.03.011783-9 OC.4923/03/PP – 601.03.011769-3 OC.2002/03/DEDMF-601.03.011774-0 OC.4949/03/PP – 601.03.011777-4 DENICE FERREIRA DE SOUZA – LOURIVAL ALVES SILVA HÉLIO NUNES BARRETO – EXPEDITO BELO DOS SANTOS LEONICE LOPES PADILHA – MARIA EDNA LOPES FABIANE GONÇALVES DE ASSIS – MARCOS ANTÔNIO TELES DA SILVA MANOEL SÉRGIO DA SILVA QUEIROZ – JUAN COLLANTES NARO 2600 21/11/03 OC.1866/03/DEDMF-601.03.011772-3 MARIA SOCORRO CARVALHO – RAIMUNDO NONATO DA SILVA 2601 21/11/03 OC.460/03/9ºDP – 601.03.011784-7 2602 24/11/03 OC.1636/03/DEDT-601.03.011824-0 GECIANE FERREIRA DA SILVA – GREISE MALESKI CARGNIN HERMENEGILDO AMANCIO QUARESMA DE CARVALHO FILHO – JANETE TALEVI 2603 24/11/03 OC.2012/03/DEDMF-601.03.011822-3 LUCIMAR FONSECA PEREIRA SANTOS – JUAREZ LOURENÇO DOS SANTOS 2604 24/11/03 OC.2042/03/DEDMF-601.03.011823-1 JULIANA FERREIRA LIMA – RAIMUNDO DE AZEVEDO ARAÚJO 2605 25/11/03 OC.5272/03/PP – 601.03.011827-4 JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES PAIXÃO – JOELSON DE ALENCAR DINIZ Ameaça Difamação Lesão corporal Lesão corporal Lesão corporal Ameaça Lesão corporal Acidente de trânsito sem vítima fatal Perturbação da tranquilidade Ameaça Desacato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2009.004636-9 Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular(Juizado Criminal). Querelante: Marilene Vidal de Oliveira, brasileira, solteira, do lar, filha de Raimundo Vidal de Oliveira e Maria Vidal de Oliveira, residente na Av. Governador Jorge Texeira, n.2686, aptº 201, bairro Embratel, Porto Velho/RO. Querelado: Osman Ferreira Silva, brasileiro, residente na Av. Governador Jorge Texeira, n.2686, aptº204, bairro Embratel, Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o advogado do querelante Dr. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 4.071, para audiência de conciliação designada para o dia 22 de junho de 2009, às 08h30min. Porto Velho, 18 de maio de 2009. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja. VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2004.007450-7 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Adilson Correia da Silva Advogado: Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651. Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais. Porto Velho, 20 de maio de 2009 Proc.: 501.2005.001040-4 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Reginaldo Rabelo Queiroz, Francisco Amorim Machado Decisão: Visto etc. O réu Reginaldo Rabelo Queiroz foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 155, §4º, Inciso I, do Código Penal, haja vista que em novembro de 2004, em data e horários indeterminados, na Igreja Assembléia de Deus, Bairro Triângulo, nesta cidade, subtraiu para si coisa alheia móvel, consubstanciada em uma mala de roupas, um violão e um microfone, mediante rompimento de obstáculo, uma vez que quebrou o cadeado do portão daquele estabelecimento. O réu Francisco Amorim Machado, igualmente em novembro de 2004, adquiriu em proveito próprio os objetos subtraídos (acima identificados) pela quantia de R$ 15,00 (quinze reais), sabendo se tratar de produto advindo de meio criminoso (furto praticado pelo réu Reginaldo). A denúncia foi recebida em 04.05.2009 (fls. 133). Os réus foram regularmente citados às fls. 135 e 138. Vieram as alegações preliminares de ambos tempestivamente. É, em síntese, o relatório. Analisando os 110 autos com cautela, verifico que não é caso de aplicação da absolvição sumária prevista no Art. 397 do CPP, vez que ao menos até aqui o mesmo não se amolda em nenhuma das hipóteses prevista no referido dispositivo, exigindo portanto dilação probatória. Assim, desde logo designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2009, às 10h15. Intime-se todos. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.Léo Antônio Fachin Juiz de Direito Militar Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial vara de delitos de tóxicos Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.010356-7 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Odaias Alves dos Santos, Adriano de Sousa Ferreira, Alessandra Soares da Silva, Alessandro do Nascimento, Alissandra Valéria Cunha Silva, José de Jesus Abadias Bento, Raimundo Clemente Nascimento Vinhorquis Advogado(s): FRANCISCO NUNES NETO- OAB/RO 158; JOSÉ BRUNO CECONELLO – OAB/RO 1855; EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA – OAB/RO 1462; CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS – OAB/RO 1576 JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais, dos réus por si patrocinados. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2009.003054-6 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Marcelo Pereira de Oliveira Advogados: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS – OAB 1039/RO e FAUSTO SCHUMAHER ALE – OAB 4165/RO Finalidade: Intimar os advogados acima citados, do despacho exarado nos autos cujo teor é o seguinte: “Aguarde-se a instrução do feito, pois, há pedido de liberação de todos os bens apreendidos, e a decisão de fls. 56 refere-se somente à roçadeira e três facões, estes já deferidos.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.012161-1 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Arisson Campos Ferreira, Ronimeire Rosilda da Silva Advogados: FÁTIMA FERREIRA AIRES – OAB 2024/RO e HÂNDERSON SIMÕES DA SILVA – OAB 3279/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimar os advogados acima citados, da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04, para CONDENAR os réus (...), pela prática do crime de tráfico de entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.(...) Ao réu ARISSON CAMPOS FERREIRA: (...) Na falta de outras causas de modificação; Fixo a pena definitiva em 04 (quatro) anos e (02) dois meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) diasmulta, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato. A ré RONIMEIRE ROSILDA DA SILVA: (…) Na falta de outras causas de modificação, torno a pena a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses 20 (vinte) dias de reclusão e 430 (quatrocentos e trinta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato. Os réus deverão cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado, atendendo ao disposto no Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06. Deixo de substituir a privação da liberdade por penas restritivas de direitos porque se tratando de crime de tráfico de drogas não cabe esse benefício (Lei 11.343/06, art. 44). Os acusados pagarão as custas do processo. Com fundamento no art 59, da Lei de Tóxicos, recomendo os réus na prisão, pois nesta condição foram processados e continuam presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a manutenção da prisão em flagrante. (…) Com fulcro nos artigos 63, da Lei de Tóxicos, e 243, Parágrafo único, da Constituição Federal, decreto a perda dos bens e valores apreendidos na posse dos réus, em favor do Estado, (…) P. R. I. Porto Velho/ RO, 19 de maio de 2009. GLODNER LUIZ PAULETTO. Juiz de Direito.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.012875-6 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Cleiton Ramos de Souza, Luciano Ribeiro da Silva Advogado: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR – OAB 958/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/05, para o fim de condenar os réus (...), pela prática do crime tráfico de substância entorpecente, tipificado no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, com a majorante do envolvimento de menores do art. 40, VI da Lex repressiva. (…) 1) Réu LUCIANO RIBEIRO DA SILVA: (…), fixo a pena definitiva em 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos. 2) Réu CLEITON RAMOS DE SOUZA: (…), torno a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento 500 (quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época do fato. Os réus deverão cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado, atendendo, ainda, o disposto no Parágrafo único, art. 44 da Lei 11.343/06. Declaro, com fundamento artigo 243, Parágrafo único da Constituição federal e artigo 63, da Lei nº. 11.243/2006, a perda dos bens e valores apreendidos em poder dos acusados, em favor do Estado, (…) Os réus pagarão as custas do processo pro-rata. Os réus responderam ao processo na prisão, situação em que deverão permanecer, uma vez que lhes nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.343/2006. PRIC. Porto Velho, 19 de maio de 2009. GLODNER LUIZ PAULETTO. Juiz de Direito.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 111 Proc.: 501.2009.004641-8 Ação: Embargos de Terceiro Embargante: Mecominas Mecanização e Empreendimentos Ltda Advogada: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VERA – OAB 573/RO Finalidade: Intimar a advogada acima citada, do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Vistos. 1- Emendese a inicial para que atenda o disposto no artigo 37, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento; 2- Em atenção ao disposto no art. 1050, CPC, junte-se cópias dos documentos indispensáveis à propositura dos embargos: cópia do inquérito policial, cópia do acórdão, documentos que demonstrem a sua qualidade de terceiro e rol de testemunhas; 3- Considerando que a sentença condenatória decretou a perda do bem em favor do Estado, deve a autora chamá-lo à lide, em cinco dias, na condição de litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo. 4- Intime-se.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.013013-0 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Clemilton Moraes Souza, Fernando de Oliveira, Valdino Moraes Souza Advogado(s): MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO– OAB/RO 315 B GUSTAVO DANDOLINI- OAB/RO 3205 Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais, dos réus por si patrocinado. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.012933-7 Ação: Petição (Criminal) Requerente: Aldo Marcelo de Souza Chaves Advogada: INARA REGINA MATOS DOS SANTOS – OAB 2921/RO Finalidade: Intimar a advogada acima citada, da decisão exarada nos autos, cujo teor é o seguinte: “... Isso posto, JULGO, por sentença a presente justificação, arrimado no art. 866, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, furtando-me da apreciação do mérito, conforme estatui o parágrafo único do artigo retro. Intimem-se. Decorridas 48h (quarenta e oito horas), entreguem-se os autos aos requerentes, independentemente de traslado. Sem custas. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2009. Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.004193-6 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: João Amorim de Moraes Advogada: MARISELMA GOMES BRAGA – OAB 2276/RO Finalidade: Intimar a advogada acima citada, do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “... 1.Nos termos da certidão acima, resta evidenciado o abandono da causa pela advogada Mariselma Gomes Braga - OAB 2276/RO, patrona do réu João Amorim de Moraes, pelo que, aplico-lhe multa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 265 do CPP (com nova redação dada pelo Lei nº. 11.719 de 20/06/2008); 2.Intime-se o réu para, querendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, constituir novo advogado, haja vista a omissão de seu advogado; 3.Decorrido o prazo, havendo silêncio, vista à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais. 4.Oficie-se à OAB/RO, para tomar as providência cabíveis em face da infração cometido pelo advogado, nos termos do art. 34, XXII, da Lei nº. 8.906/94; Cumpra-se e intime-se.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2009.000179-1 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Welesson Santos de Jesus Advogado: ANTÔNIO SANTANA MOURA – OAB 531-A/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado, do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “... Vistos. Atendase à cota do MP. Apense-se aos autos 501.2009.000177-5. Intimem-se as partes.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2009.003914-4 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Odair Bassanin Junior Advogado: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS – OAB 1461/ RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Pelo expendido, forte nos artigos 118 do Código Penal, e 60 e seguintes, da Lei 11.346/06 (Lei de Tóxicos), indefiro o pedido de restituição. P. R. I. Passada em julgado, certifique-se nos autos principais e arquivem-se, estes. Porto Velho - RO, 15 de maio de 2009. Glodner Pauletto. Juiz de Direito” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 112 incurso nas sanções do art. 121, §2º, incs. I (promessa de recompensa), IV (dissimulação) e V (assegurar a impunidade de outro crime) do Código Penal (com relação à vítima Adailton dos Santos Duarte). PRONUNCIO o acusado BRUNO MORAES DA SILVA, vulgo Belo ou Morcegão, já qualificado nos autos, a fim de que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incs. I (promessa de recompensa), IV (dissimulação) e V (assegurar a impunidade de outro crime), c/c 29, ambos do Código Penal (com relação à vítima Adailton dos Santos Duarte). PRONUNCIO o acusado JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO, já qualificado nos autos, a fim de que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incs. I (motivo torpe) e IV (surpresa – outro recurso que impossibilite a defesa do ofendido) e § 4º (parte final), c/c 29, ambos do Código Penal, e art. 1º da Lei n. 2.252/54 (com relação à vítima Atanásio Amaral e Silva); e art. 121, §2º, incs. I (promessa de recompensa), IV (dissimulação) e V (assegurar a impunidade de outro crime), c/c 29, ambos do Código Penal (com relação à vítima Adailton dos Santos Duarte). Nos termos da fundamentação retro, mantenho a prisão dos acusados JADERSON e BRUNO, agora pela pronúncia, determinando que sejam recomendados à instituição em que se encontram recolhidos. No que se refere ao acusado JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO, ante a decisão do Tribunal de Justiça, concedo-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento do Júri Popular, salvo se sobrevier motivo para a decretação da prisão cautelar. Com relação à alegada conspiração e envolvimento da autoridade policial, extraiam-se cópias dos termos de interrogatórios judiciais e alegações finais (fls.353-356, 357-359 e 360/363 – autos n. 501.2008.010364-8/ fls. 378-384 e 394-404 – autos n. 501.2007.007081-0) e remetam-se ao Secretário de Estado da Segurança Pública e à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para conhecimento e as providências que entenderem necessárias. Mantenho a reunião e o apensamento dos processos nº 501.2007.007081-0 e nº 501.2008.010364-8. Após a preclusão, dê-se vista ao Ministério Público, para o fim descrito no art. 422 do CPP. Posteriormente, intimem-se os defensores, para o mesmo fim. Arquive-se o pedido de prisão preventiva nº 501.2008.009563-7. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2008.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito Porto Velho, 20 de maio de 2009 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2008.010364-8 Processos.: 501.2008.010364-8 e 501.2007.007081-0 Ação: Penal - crime doloso contra a vida (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados: José Roberto Franchetto e Outros Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e Carlos Alberto Silvestre (OAB/RO 4017). Finalidade: Intimar os advogados supra a respeito da r. Sentença de pronúncia a seguir, em parte transcrita. Sentença: (...) “ Em face do exposto, em juízo de admissibilidade da acusação, acato a denúncia e o aditamento e, em conseqüência, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal: PRONUNCIO o acusado JADERSON MORAES DA SILVA, vulgo Juninho, já qualificado nos autos, a fim de que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como Rinaldo Barbosa de Melo Chefe de Cartório 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 501.2009.000448-0 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ivan Ferreira da Silva,brasileiro, solteiro, auxiliar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO de encanador, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 2601-1981, filho de Benedito Ferreira da Silva e de Vanda Lucia da Silva, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, apresentar documento e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e/ou a impossibilidade de constituir patrono. ADVERTÊNCIA: O acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, devendo comparecer em Cartório imediatamente pelo período da manhã para falar com o Defensor Público EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Proc.: 501.2009.000448-0 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ivan Ferreira da Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar de encanador, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 2601-1981, filho de Benedito Ferreira da Silva e de Vanda Lucia da Silva, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, apresentar documento e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e/ou a impossibilidade de constituir patrono. ADVERTÊNCIA: O acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, devendo comparecer em Cartório imediatamente pelo período da manhã para falar com o Defensor Público EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS AUTOS Nº 501.2008.0134009-2 Réus: VALDEVAL FERNANDES DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 18.04.1967 em Porto VelhoRO, filho de Raimunda Fernandes de Aguiar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituir patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. 113 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS AUTOS Nº 501.2007.004300-6 Réus: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 22.01.1977 em Uxu-PE, filho de Luís Rufino da Silva e Maria Santana dos Santos, residentes em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituir patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.008347-7 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Anderson Viana Correa Advogada: Scyla Maria de Paiva Oliveira, OAB/RR/192-A. DESPACHO 1.A denúncia foi recebida às fls. 50. 2.Não vislumbro a presença de qualquer causa ou de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). 3.Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). 4.Em razão do acusado preencher os requisitos legais elencados no art. 89, da Lei n. 9.099/95, expeça-se precatória para proposta de suspensão. 5.Intimese a advogada subscritora da peça de fls. 79/82 a efetuar a assinatura da petição juntada aos autos, no prazo de 03(três) dias ou remeter cópia, via fax , a esse juízo. Porto Velho, 15 de maio de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: ANA MARIA DA SILVA GUIMARÃES, brasileira, solteira, natural de Manaus/AM, filha de Ana Maria da Silva Guimarães; JESANYA LIMEIRA DA SILVA, vulgo “Ester”, brasileira, solteira, natural de Monte Alegre/PA, nascida 27.01.1982, filha de João Pereira da Silva e de Maria da Glória Limeira da Silva; JOHN ROBERT DA SILVA BATISTA, brasileiro, solteiro, assistente administrativo, natural de Manaus-AM, nascido aos 27.07.1981, filho de Manoel Pereira Batista e de Vanda Maria Tiquie da Silva; e MARCIA MARIA RODRIGUES MARQUES, brasileira, solteira, natural de Fonte Boa/AM, nascida aos 18.04.1965, filha de Manoel Alvino Rodrigues e Corina Marques Rodrigues. Ambos em locais incertos e não sabidos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Citar os acusados acima qualificados para responderem às acusações que lhes foram imputadas nos termos da denúncia, apresentando as respostas, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato. Declarando os acusados não terem defensores nem condições financeiras para constituir um ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara. INCURSOS NOS ARTIGOS: 171 caput, (crime continuado – art. 71) e art. 288, caput , do CP e art. 171, caput, do Código Penal. Vara: 2ª Vara Criminal Processo: 501.2006.000679-5 Classe: Ação penal (réu solto) Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia OBSERVAÇÃO: Os acusados não tendo defensor poderão comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA: Aos acusados citados que não constituirem advogados ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - RO, 78916050. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Duília Sgrott Reis Juíza de Direito Proc.: 501.2007.011605-4 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Mário Jorge Ramos dos Santos, Gedilson da Silva, Manoel José de Almeida. Advogado: Dr. Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/ RO/1983 Despacho: Designo o dia 24/09/2009, às 8h00min, para audiência de instrução onde serão ouvidas as testemunhas arroladas ás fls. 222, bem como aquelas mencionadas ás fls. 144 e interrogados os acusados. I. Cientificando-se as partes. Expeça-se o necessário para realização do ato. PVH/RO, 01/04/2009. Duilia Sgrott Reis. Juíza de Direito. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI roc. n.º 601.2008.011064-1 - PROJUDI Ação: Rescisão contratual AA: Gunila Coelho da Silva Adv. José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/C 114 Adv. Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO1104 FINALIDADE: Despacho: Vistos e etc...,Em que pesem os autos estarem conclusos para sentença, verifico que inexiste comprovação do encerramento do contrato de participação em grupo de consórcio (grupo nº 2011, cota 123), informação imprescindível para o deslinde da causa. Desta forma, converto o julgamento em diligência para que a empresa demandada apresente referida documentação, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após, com o cumprimento, abra-se vista à parte requerente para eventual manifestação em 05(cinco), dias sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. n.º 601.2008.009931-1 - PROJUDI Ação: Indenizatória AA: Elmadan dias de Souza Adv. Distéfano Neves do Amaral OAB/RO 3824 RR: Banco HSBC do Brasil S/A RR: Losango Promoções de Vendas Ltda -Rio de Janeiro Adv. Vinícius da Silva Lemos OAB/RO 2281 FINALIDADE: Despacho: Vistos e etc..., Os autos em epígrafe encontram-se conclusos para sentença, mas, melhor navegando pelo feito, verifico que os atos constitutivos da demandada Losango (movimentos 22.1 e 22.2) estão totalmente ilegíveis. Desta forma, visando evitar futura argüição de nulidade, converto o julgamento em diligência para o fim de determinar que a demandada apresente cópia legível dos documentos supra mencionados, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de revelia e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 20 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc. n.º 601.2009.000609-0 - PROJUDI Ação: Cobrança AA: José Ribamar de Araújo Adv. Alex Mota cordeiro OAB/RO 2258 RR: Almir Moreira Rocha Adv. Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779 FINALIDADE: Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6ºe 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO, já qualificado, PARA O FIM DE CONDENAR O REQUERIDO ALMIR NOGUEIRA ROCHA, igualmente qualificado, NO PAGAMENTO R$ 11.810,00 (onze mil, oitocentos e dez reais), acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Transitada esta em julgado, ficará o requerido automaticamente intimado para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, devidamente instruído Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 115 com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo todo o necessário. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito LF 9099/95, e 267, I e IV do CPC, devendo o cartório: a) absterse de expedir as cartas de citações das partes contrárias, anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória designada pelo sistema PROJUDI (mov. 3.0 – 11/05/2009, 12h), bem como extinguindo todas as pendências existentes; e b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas, após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. n.º 601.2009.000983-8- PROJUDI Ação: Declaratória AA: Everton Castro da Silva Adv. Patrícia Silva dos Santos OAB/RO 4089 RR: J B Cursos e Profissões FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que fica a audiência redesignada para o dia 02 de julho de 2009 às 10h30min, devendo as partes serem devidamente intimada/citada, bem como publicação no diário da justiça. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Giglianne Castro Romanini.- Escrivã Judicial. Proc. n.º 601.2008.009550-2- PROJUDI Ação: Cobrança AA: Romildo Araújo da Costa Adv. Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224 RR: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv. Shanti Correia D’Angio OAB/RO 3971 FINALIDADE: Certidão: E DOU FÉ QUE o requerente apresentou manifestação e documentos tempestivamente (mov. 39.1). Assim, em cumprimento ao despacho de mov. 34.1, encaminho o feito para intimação da parte requerida, via Diário da Justiça, para que se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, quanto à manifestação do requerente. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. o Velho/RO, 24 de abril de 2009. Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc. n.º 601.2009.004259-2- PROJUDI Ação: Indenizatória AA: Jhonathan Wilson de Souza Moraes e Liberanina Silva Oliveira Adv. Augusta Gabriela Pini de Souza OAB/RO 4134 RR: Felipe Lavor Pereira FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 01/07/2009 às 11hs00min, devendo as partes serem devidamente citadas/intimadas, após publicação no Diário da Justiça. Marly Suave-Chefe de cartório. Proc. n.º 601.2009.001081-0- PROJUDI Ação: Execução AA: Maria Eluziane Pereira Adv. Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri OAB/RO 2326 RR: Maicy Gilber Wanderley Teles - Me FINALIDADE: Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo (mov. 35.1 e 38.1) e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/ RO, 05 de maio de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2009.002698-8 PROJUDI Ação: Alvará Judicial AA: Nive Cristina Nascimento Adv. Marilda Garcia OAB/RO 378 BRR: Detran FINALIDADE: Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos moldes dos arts. 8o. , caput LF 9099/95, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, II e IV, da Proc. n.º 601.2008.006084-9 - PROJUDI Ação: Indenizatória AA: Ana Paula Ferreira Rodrigues de Souza e Neli Alden Cavalcante de Souza Adv. Cheila Edjane de Andrade Raposo OAB/RO 3124 RR: Gol Log Vrg Linhas Aéreas S/A FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 22/06/2009 às 12: 00. Devendo as partes serem devidamente Citadas/Intimadas, conforme endereço fornecido pela autora (mov.18.1) após publicação no Diário da Justiça. Marly Suave-Chefe de cartório. Proc. n.º 601.2009.000606-5 - PROJUDI Ação: Declaratória AA: Elucineia Mendes dos Reis Mello Adv. Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 3300 RR: Banco Citicard FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que tendo em conta que o requerente forneceu o novo endereço do requerido, fica a audiência designada para o dia 07 de julho de 2009 às 11h00min, devendo as partes serem devidamente intimada/ citada e realizada publicação no diário da justiça. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial. Proc. n.º 601.2009.004697-0 - PROJUDI Ação: Declaratória AA: Francisco Ferreira Adv. Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715 RR: Banco Cacique – Promotora de Vendas Ltda Adv. Micilene de Jesus Nascimento OAB/RO 3472 FINALIDADE: Sentença: Posto Isso, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20, 30 e 38 da LF 9099/95, e 4º, 6º e 14, da LF 8.078/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO INICIAL,formulado pelo autor FRANCISCO FERREIRA, já qualificado, par o fim de: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL IMPUGNADA E INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS APURADOS E GERADORES DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO NO SPC/SERASA (FLS. 13); B) CONDENAR o requerido BANCO CACIQUE – PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título dos reconhecidos danos morais causados, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% 9um por centos) aos mês a partir da presente condenação (Súmula362, Supreior Tribunal de Justiça) e, C) CONCEDER, em razão do presente julgado e do pedido inicial liminarmente indeferido(fls. 21), TUTELA ESPECÍFICA em prol do autor par o fim de DETERMINAR que o requerido e condenado BANCO CACIQUE – PROMOTORA DE VENDAS LTDA, já qualificado, PORMOVA, dentro do prazo de 10 (dez) dias e sob pena de pagamento de multa cominatória diária de R$ 100,00(cem reais), até o limite de R$ 10.000,00(dez mil reais), a retirada/baixa da anotação restritiva da CDL/SPC e de todas e quaisquer empresas arquivistas, referente à anotação e débito analisado nos presentes autos. Alcançado a multa integral indenizatória, deverá o feito prosseguir como sendo de execução or quantia certa (cumprimento de sentença), sem prejuízo de outras medidas judicial pertinentes, caso a restrição não tenha sido excluída até o dia da respectiva análise. Transitada esta em julgado, intime-se a ré para cumprir fielmente o julgado e o promover o pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação – 5.000,00 - acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, imediatamente e nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria nº 002/2008-1º JECIVEL e do enunciado Cível FONAJE nº 129, a virtualização dos presentes autos, devendo a intimação da sentença e cumprimento do respectivo dispositivo ocorrer no processo virtualizado. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Registre-se este decisum no SAP e após, CUMPRA-SE as determinações supra. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. n.º 601.2009.002392-0 Ação: cobrança AA: Evaldo da Rocha Maia – ME Adv. Dra. Lena Cláudia de Nazaré Brasil – OAB/RO 1056 RR: Alexandre Pinatto DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo (mov. 14.1 e 17.1) e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de abril de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito) 116 Proc. n.º 601.2009.004808-6 Ação: reparação de danos AA: Leme Bento Lemos Adv. Dr. Anderson Adriano da SIlva OAB/RO 3331 RR: B2W Empresa Submarino Compahia Global de Varejo adv. Dr. Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B SENTENÇA: ....POSTO ISSO, e por mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEME BENTO LEMOS, já qualificados, ISENTANDO POR COMPLETO a requerida B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO, pessoa jurídica igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269,I, CPC, devendo o cartório promover, imediatamente e nos moldes da LF 11.419/2006, da portaria nº 002/2008 – 1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº 129, a virtualização dos presentes autos, devendo a intimação da sentença e demais providências de praxe ocorrer no processo virtualizado. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Registre-se este decisum no SAP e, após, CUMPRA-SE as determinações supra. Porto Velho, 30 de abril de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2008.007655-9 Ação: cobrança AA: Eugênio Alves Mariano Adv. Dr. Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224 RR: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv. Dr. Rodrigo Barbosa Marques Do Rosário OAB-RO 2969 DESPACHO: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD (espelho anexo), constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, determinando a respectiva transferência para conta judicial remunerada (CEF) e tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio. Determinei, ainda, a liberação de valores excedentes; II - Independentemente da confirmação da transferência, deverá o cartório intimar o(a) executado(a) para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e querendo, ofertar impugnação, nos exatos termos do art. 475-J, §1º, e 475-l, ambos do CPC, sob pena de liberação do quantum em prol do exeqüente; III – CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 20 de abril de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito) Proc. n.º601.2008.010981-3 Ação: Cobrança AA: Elza Araújo dos Santos Adv. Dr. Adriana Leite de Oliveira OAB/RO 3161 RR: Fundação Rio Madeira RIOMAR Adv. Dra. Cláudia Clementino de Oliveira OAB/RO 668 SENTENÇA: Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, devidamente instruído com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo todo o necessário. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de abril de 2009.(JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO - Juiz de Direito) Proc. n.º 601.2009.003979-6 Ação: reparatória AA: Neemias Aritatéia Martins Adv. Dra. Iacira Gonçalves Braga de Amorim OAB/RO 3162 RR: Eletro Seixas e Gradiente Eletrônica S/A DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo (mov. 11.1 e 14.1) e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 04 de maio de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2009.000753-3 Ação: COBRANÇA AA: Willamy Santana Carvalho Adv. Dr. Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224 RR: Bradesco Seguros S/a SENTENÇA: JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, devidamente instruído com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo todo o necessário. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2008.011498-1 Ação: cobrança AA: Edna Vitória Dias Barros Adv. Dr. Jonatas de Souza Rondon Júnior OAB/RO 3749 RR: Rafael Cioffi Neto DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo (mov. 26.1 e 29.1) e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de abril de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito) Proc. n.º 601.2008.008987-1 Ação: reparatória AA: Eliana Telles de Menezes Adv. Dra. Anita Cácia Notargiacomo Saldanha OAB/RO 3644 RR: Supermercado Gonçalves Ltda 117 DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo (mov. 41.1 e 44.1) e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando o bloqueio de valores irrisórios (R$ 26,89), determinei o respectivo desbloqueio e cancelei todas as ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/ RO, 04 de maio de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2009.002633-3 Ação: cobrança AA: Izabel Fernandes Lima Adv. Dra. Silvana Fernandes Magalhães Pereira OAB/RO 3024 RR: Gilson José Cardoso da Silva SENTENÇA: ...POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO LIMINARMENTE, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 295, V, do CPC, A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, I, do mesmo Codex Processual Civil, devendo o cartório: a) abster-se de expedir carta de citação da parte contrária, anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória designada pelo sistema PROJUDI (08/05/2009, às 12h – mov. 3.0), bem como extinguindo todas as pendências existentes; e b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas, após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de abril de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito). OBS: Os prazos processuais,neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 65/09 Proc.: 601.2009.000207-8 - PROJUDI Ação: Reclamação Requerente: Genete Ferreira de Albuquerque Advogado: José Girão Machado Neto - OAB/RO 2664 Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Meire Andrea Gomes - OAB/RO 1857 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 04/06/2009, às 09h00, para realização da Audiencia de Instrução e Julhamento, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Proc.: 601.2008.011004-8 - PROJUDI Ação: Reclamação Requerente: Diego da Silva Neves Aadvogada: Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO 3024 Requerido: Banco Honda Ltda Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 02/07/2009, às 10h00, para realização da Audiencia de Tentantativa de Conciliação, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Proc.: 601.2009.001581-1- PROJUDI Ação: Reclamação Requerente: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena - OAB/RO 3453 Requerido: Amanzon PC Ltda Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 03/07/2009, às 11h00, para realização da Audiencia de Tentantativa de Conciliação, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Proc.: 601.2009.002552-3 - PROJUDI Ação: Reclamação Requerente: José Carvalho Brasil Advogado: Adauto de Paula Pinto - OAB/RO 3928 Requerido: Banco Fininvest S/A Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 03/07/2009, às 08h30min, para realização da Audiencia de Tentantativa de Conciliação, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Proc.: 601.2008.005434-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: José Jorge dos Santos Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO 2037 Executado: Maria do Carmo de Souza Medeiros Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 8,45, cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho, 13 de maio de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000469-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Heitor Praciano Pereira Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto - OAB/RO 1619 Requerido: Submarino.com Campanhia Global do Varejo Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de 118 arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia de recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 13 de maio de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2004.001651-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria Mardeci Albano de Lucena M.E. Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938) Requerido: Paulo Emílio Rocha da Silva Certidão: Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem qualquer Impugnação à Penhora de fls. 172, portanto será procedido a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o bem penhorado. Porto Velho, 14 de maio de 2009. Proc.: 601.2008.004999-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Airton Fernandes da Silva Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado à fl. 58 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 19/05/2009, sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será procedido a intimação da parte credora para apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2º - Jeciv. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Proc.: 601.2008.005209-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Edmar Gonçalves de Amorim Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S/A Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado à fl. 129 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 19/05/2009, sem qualquer manifestação da parte devedora, portantoserá procedido a intimação da parte credora para apresentar planilha de cálculos, incluindo amulta de 10% (dez por cento) conforme artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar ofeito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2º - Jeciv. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Proc.: 601.2006.016439-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jesus Pinto de Paula Advogado: Kátia Cilene Gomes Ribeiro - OAB/RO 2160 Requerido: Orlando Ferreira da S. Junior Despacho: Expeça-se alvará, em favor da parte autora, das quantias depositadas à fl. 105 e 106 e intime-se a fazer o levantamento. Após, expeça-se mandado de penhora. Porto Velho, 11 de maio de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.013336-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Donal Miranda dos Reis Advogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso - OAB/RO 3768 Requerido: Ilza de Aguiar Costa Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 10,39, cujo desbloqueio já foi determinado, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Em anexo, segue cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho, 13 de maio de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.011526-0 Ação: Indinzatória Requerente: Robson Bruno Oliveira da Silva Adv.: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RO 2458 Requerido: Gradiente Eletrônica S. A. Adv.: Carlos Humberto Rodrigues da Silva OAB/RO 64187 Sentença: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré(GRADIENTE ELETRÔNICA S.A) a pagar a título de dano material ao autor o valor de R$ 1.003,34 (hum mil três reais e trinta e quatro centavos), atualizado monetariamente a partir da publicação desta decisão, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o autor desistiu da ação em relação à ré F & F COMÉRCIO DE CELULAR LTDA, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com fulcro no art. 267, VIII, Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a este, excluindo-o do pólo passivo.Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, a ré deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado.Sai a presente decisão devidamente registrada.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 3/04/09.José Torres Ferreira-Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.009908-7 Ação: Adjudicação compulsória AA: Francisca Xavier Braga Adv.: OAB: 1608-RO MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO Req.: Empresa Jornalística O Estadão Ltda Adv.: OAB: 2351-RO Ana Flávia de Oliveira Sá Despacho: Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, conforme consta da cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial que segue em anexo, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento”. Porto Velho/ RO, 13/05/09. José Torres Ferreira-Juiz de Direito Proc.: 601.2008.009908-7 Ação: Reclamação AA: Francisca Xavier Braga Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608 Req.: Empresa Jornalística O Estadão Ltda Adv.: OAB: 2351-RO Ana Flávia de Oliveira Sá Despacho: “Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, conforme consta da cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial que segue em anexo, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento”. Porto Velho/ RO, 13/05/09.José Torres Ferreira-Juiz de Direito. IEDA CELLA Escrivã Judicial 119 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU PESSOALMENTE AO INTERNET.. RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS JUIZ OU CONTATE-NOS VIA A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2008.000528-3 Ação: Usucapião Requerente: Ladir Selma Pinheiro, George Carlos Pinheiro da Silva Advogado: Jose Assis dos Santos (RO 2591), José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Requerido: Município de Porto Velho EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor Alexandre Miguel, juiz de direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, faz saber a quem interessar que por esta vara se processa a Ação de Usucapião, sob o n. 001.2008.000528-3, em que são partes Ladir Selma Pinheiro e outros e Município de Porto Velho, na qual determinou a citação dos réus abaixo qualificados por meio deste edital, conforme descrito abaixo. CITAÇÃO DE: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, do comércio, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima mencionado para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-seão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo Autor. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passouse o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2008.000528-3 Classe: Ação de usucapião Proced.: Jurisdição Especial Contenciosa Autor: Ladir Selma Pinheiro e outros Réu: Município de Porto Velho RESUMO DA INICIAL: “O autor requer o recebimento da ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, julgada totalmente procedente, declarando-se o domínio útil dos autores sobre o imóvel denominado lote de terras n. 10, da quadra 32, carta de aforamento n. 4615 e inscrição municipal n. 03.02.016.0020.001, localizado na Rua Duque de Caxias, n. 1808, Centro, em Porto Velho; A citação do Município de Porto Velho, bem como, dos confinantes e demais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232, do CPC; a intimação das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa; A intimação do representante do Ministério Público; A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e das demais provas que se fizerem necessárias para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO demonstrar o alegado. Valor da Causa: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).” E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 14 (catorze) dias do mês de maio (05) do ano de Dois mil e nove (2009). Eu, Rutinéa Silva dos Santos-Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e assino, por determinação. Proc.: 001.2008.015232-4 Ação: Declaratória Requerente: Ivone Yassue Tazo Gaspar Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331),Wyliano Alves Correia (OAB/RO 2715) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanila Maria Ferraz Gomes. Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2008.027206-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria Berenice Cabral Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S.de M. Franco (OAB/RO 430) Despacho: ( fl. 135) Vistos etc.4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/ RO, 15 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.009490-1 Ação: Indenização Requerente: Raimunda Lopes Cardoso Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima(OAB/RO 333) Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde. Sentença: Vistos etc.Acolho o pedido de desistência formulado pelo exequente e, de consequência, extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso VI, do artigo 267 do CPC. Se honorários advocatícios. Sem custas.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.005534-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Francisco de Assis Mendes Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913). Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos. Sentença: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 11 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima 120 Proc.: 001.2008.001971-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Roberio Eloi de Souza Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos. Sentença: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 11 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.004865-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Valdir Gomes Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos. Sentença: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 11 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.005270-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Heraldo da Costa Paiva Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos. Sentença: Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 07 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.020134-1 Ação: Anulatória Requerente: Juan Carlos Montero Rojas Advogado: Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para anular a multa imposta do ano de 2004, conforme descrição às fls. 18, devendo o Requerido fornecer o documento obrigatório do veículo do Autor independentemente do pagamento dessa multa, bem como condeno o Requerido no pagamento da indenização pelo dano moral em R$ 2.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir desta sentença. Custas de lei. O Requerido deverá arcar com os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, considerando Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO a natureza da causa e a duração do processo. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivemse os autos.PRI.Porto Velho/Ro, 07 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.000052-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Benedito Wilson Vernier Silva, Fabio Canabrava Coimbra, João de Brito Barbosa, Jonas Viana de Oliveira, Sidney da Silva Vieira Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B), Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Despacho: ( fl. 209) Vistos etc.Manifeste-se o vencedor no que entender de direito, no prazo de 10 dias. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int.Porto Velho, 12 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.027469-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Lúcia Maria Neves Gomes Gallo Advogado: Maria Odete Miranda (OAB/RO 1353) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima. Sentença: Vistos etc.Recebo os embargos de declaração dos embargos de declaração propostos. Razão assiste a embargante quanto ao seu pedido, pois revendo a questão é fato que o 1/3 (um terço) constitucional sobre as férias é garantido pelo artigo 7º, XVIII da CF/88 e vinculado ao próprio direito das férias. Notese até pela planilha inicial de fls. 10 que foi incluído o 1/3 (um terço) referido, o que implicitamente deve ser considerado como pedido.Assim, acolho os embargos para que faça parte integrante da sentença a condenação do requerido no pagamento de 1/3 (um terço) sobre as férias que foram objeto de condenação.Int.Porto Velho, 12 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.008220-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Adelorges Forechi Zottele Advogado: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assessora Jurídica: Malbânia M. M. A. F. Ferreira. Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.025273-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Manoel Jesus do Nascimento Advogado: Pedro Alexandre de Sá Barbosa (OAB/RO 1430) Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. 121 Proc.: 001.2008.028108-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Associação Regresso de Assistencia Social Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) Despacho: ( fl. 225) Vistos etc.3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/ RO, 10 de novembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.023423-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco Sergio de Moraes, Valdeci Freitas Barros, Nilton André de Gama Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias. Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.019661-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo do Estado de Rondônia SINTRAER Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima. Despacho: ( fl. 173) Em atenção à prova pericial requerida pelo Autor, com fulcro no art. 420 do CPC, nomeio como perito o médico do trabalho Dr. Alvaro Gerardt, a ser localizado pelos telefones 32231676/32231043, com ônus para o Autor, devendo ser notificado da nomeação para que apresente propostas de honorários no prazo de três dias.No prazo de cinco dias, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indiquem assistentes técnicos.Após, apresentada a proposta e intimado o Autor, inexistindo impugnação ao valor, deverá este recolher no prazo de três dias e, em sendo depositado, iniciar-se-á a perícia em cinco dias com a entrega do laudo em trinta dias.Não sendo promovido depósito no prazo assinalado, à perícia será considerada como desistida ou prejudicada, prosseguindo-se a ação com provas tão-somente testemunhais, a serem produzida em audiência oportunamente designada. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.025213-2 Ação: Declaratória Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Rondonia Sindler Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768) Despacho: Vistos etc.3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/ RO, 10 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.001700-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Lucileide de Fátima Nery Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Despacho: ( fl. 590) Vistos, etc. Aguarde-se em cartório, enquanto aguarda o julgamento do agravo de instrumento em recurso extraordinário junto ao STF. Int.Porto Velho, 13 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2009.012045-0 Ação: Embargos à Execução Embargante: Municipio de Porto Velho Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Embargado: Antares Engenharia Ltda Despacho: ( fl. 05) Vistos etc.1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal.2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.3) A contadoria judiciária.4) Após, concluso.5) Int.Porto Velho, 07 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2004.020295-9 Ação: Indenização Requerente: Telêmaco Bento de Farias Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde. Despacho: ( fl. 181) Vistos etc.Destituo a perita Marizete Albino Marta e nomeio o perito Hamilton Ferreira Teixeira, que poderá ser localizado na CEMET-Centro de Medicina do Trabalho, Av. Carlos Gomes, 1617, Centro nesta cidade, fone: 3224-7725. Intime-se para apresentar proposta de honorários periciais, que será suportado pelo Município de Porto Velho, no prazo de 10 dias. Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 05 dias. Os quesitos já encontram-se nos autos às fls. 63, 166/168. Após, o depósito dos honorários em Juízo, deverá o Sr. Perito promover a elaboração da perícia, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, sob pena de responsabilidade.R.I. Cumpra-se.Porto Velho, 27 de abril de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2006.004570-0 Ação: Cominatória Requerente: José Maria dos Santos Júnior e Outros Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Despacho: ( fl. 387) Vistos etc.1- Considerando o pedido da realização de perícia pelos Autores, nomeio como perito o Dr. Heinz Roland Jakobi, a ser localizado na avenida Calama, n. 3250, bairro Olaria, tel. 32255137 e 32165250, nesta cidade. Arbitro como honorários periciais o valor de R$ 2.000,00, a serem arcados pelos Autores, devendo recolher a quantia no prazo de 10 (dez) dias.2- Após, intimem-se as partes para querendo, apresentarem assistente técnico, e os quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.3- Decorrido o prazo, intime-se o Perito para iniciar e concluir os trabalhos no prazo de 10 dias.4- Int. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel 122 Proc.: 001.2008.027273-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Mario Henrique de Souza Camargo Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira. Despacho: ( fl. 139) Vistos etc.2) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.030213-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria de Fátima Aguiar Araujo Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596), Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549),Christiane Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Requerido: Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC Advogado: Guilherme de Jesus (OAB/RO 112562) Despacho: ( fl. 68) Vistos etc.4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/ RO, 15 de dezembro de 2008.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Proc.: 001.2006.019473-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Luiz Augusto dos Santos Martins, Hélio Almeida Advogado: Carmen Eneida S. Rocha (OAB/RO 3846) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos. Despacho: ( fl. 393) Vistos etc. Intime-se a parte requerente para providenciar a documentação necessária para expedição da RPV. Se não for cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Com a documentação nos autos expeça-se RPV. Decorrido o prazo sem liquidação da requisição, emita-se mandado de seqüestro e alvará judicial.Porto Velho, 14 de maio de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.023734-6 Ação: Indenização Requerente: Novacap Imóveis Ltda Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/ RO 2997), Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Despacho: ( fl. 90) Vistos etc.Considerando o pedido de prova pericial, nomeio perito o engenheiro agrônomo Paulo César Barbosa Nogueira, com ônus para o requerente, devendo ser notificado da nomeação para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se as partes para, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, em 05 dias.Após, apresentada a proposta e intime-se o requerente, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO inexistindo impugnação ao valor, deverá esse ser recolhido no prazo de 10 dias e, em sendo depositado, iniciar-se-á a perícia em 05 (cinco) dias com a entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias.Não sendo promovido deposito no prazo assinalado, à perícia será considerada como desistida ou prejudicada, prosseguindo-se a ação com provas tão somente testemunhais, a serem produzidas em audiência oportunamente designada. Cumpra-se.Porto Velho, 08 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2008.020710-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Neyre dos Santos Silva Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337) Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Intimação: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2005.007211-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Yasmin Matos do Espirito Santo Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva Despacho: ( fl. 157) Expeça-se RPV. Pvh, 14/05/2009 Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2005.007213-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ingrede Bianca dos Santos Monteiro Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Despacho: ( fl. 171) Vistos etc.Para abertura de conta corrente em nome da autora Ingrede B. Dos Santos representada por sua mãe Doralúcia dos Santos Lima é necessário trazer a documentação exigida pelo Banco do Brasil à fl. 146. Com a vinda dos documentos expeça-se oficio ao banco que será encaminhado pelo patrono ou pela genitora para abertura da conta corrente conforme requerido à fl. 157, devendo juntar aos autos o comprovante devidamente recebido pela instituição.Int.Porto Velho, 14 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2005.021333-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Gervasio José Oliveira Filho, Gessi Vani Alves de Lima, Gilberto Benites Rodrigues, Gilberto Carlos Santin, Gilberto Carlos Vicente, Gilberto da Conceição Nascimento, Gilmar Inácio de Souza, Helio Antonio de Oliveira, Helio Bergamim, Helio da Costa Bezerra, Heraldo Augusto Freitas Mendes, Heraldo da Costa Paiva, Helenildo de Souza, Herbert Pedraza, Hildo Pinheiro, Hipolinario Chaves Vaca, Hozanelia Silva de Azevedo, Hurandira Khan Daniel de Souza, Irineu Alves da Silva, Isolde Schneider, Israel Ferreira da Silva, Izaque da Silva Lucas, Izaias de Paula, Ivan Moreira, Ivete Zini, Izabens Braga de Sá Costa, Isaias Alves Pinheiro, 123 Izaias de Oliveira, Izaias Luiz do Nascimento, Iter José Lopes da Silva, Katia Regina Vilhena de Santana, Kleber Pirangy Maninho Filho, Laércio Jesus Costa, Laercio Jose Bianchini, Laércio Santos Mendonça, Lázaro Ferreira dos Santos Filho, Laudecy Figueiredo Melo, Laurinei Bernardino, Ledilson Pinheiro Pamplona, Ledir Áscoli, Leno Augusto de Lima, Leomá Gonçalves da Costa, Leomagno de Souza, Leonel da Silva Pinto, Lindomar de Carvalho, Lindomar Filgueira Pinto, Lindomar Rodrigues dos Santos, Lizabeth Lima Reis, Lóide Lázara da Silva, Lorivaldo Pereira Mathias, Lourival Andrade, Luciano Pereira dos Santos, Lucileno Marques Rodrigues, Lucilio Ferreira da Silva, Lucineide Cabral da Silva, Lúcio Heleno Barbosa, Luiz Antônio Bueno Thomaz, Luiz Antonio Barbosa da Silva, Luiz Carlos de Oliveira, Luiz Carlos Fernandes, Luiz Carlos de Souza Monteiro, Luiz Donizete Alves, Luiz Renato Caldeira de Moraes, Luiz Vilarinho da Silva, Luiz Inácio de Souza, Luiz Gonzaga de Souza, Luiz Eduardo Marinho da Silva, Luzinete de Moura, Marcos Antônio Santana Andrade, Madisson da Silva Bastos, Manuel Arnóbio Teixeira Alves, Manoel Diógenes, Manoel Francisco Gomes, Manoel Jacinto Cordeiro Filho, Manoel Márcio da Silva, Manuel de Jesus Nascimento Soares, Manuel Euclézio Matos de Castro, Manoel Nazaré Teles de Araújo, Marcelino Ferreira Feitosa Rodrigues, Marcelino de Lima Limeira, Marcelino Durand Martins Bezerra, Marcélio de Oliveira Reis, Marcelo Souza de Oliveira, Marciano Gomes Cerqueira, Marcio dos Santos, Márcio Nascimento Gonçalves, Marcondes Almeida da Silva, Marcos Alberto Bertani Stoco, Marcos Antonio dos Santos, Marcos Antônio Fogaça, Marcos Aparecido dos Santos, Marcos Aurelio Dino de Souza, Marcos de Paula Silva, Marcos Ferreira, Marcos Luiz da Silva, Marcos Ortiz de Oliveira, Marcos Venício da Silva, Marcus Valério Martins Oliveira, Maria Aparecida Alves da Silva, Maria Auxiliadora Pereira Calgarotto Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos, etc. Aguarde-se em cartório, enquanto aguarda o julgamento do agravo de instrumento em recurso especial junto ao STJ. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.032875-9 Ação: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Alzir Marques Cavalcante Junior ( ) Requerido: Hélio Gemelli, Eliana Souza Pinheiro Gemelli, Município de Porto Velho Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido do Ministério Público à fl. 59. Expeça-se notificação, via AR. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.010584-6 Ação: Declaratória Requerente: Transportes Coletivos Serra Azul Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido: Estado de Rondônia, Sefin Secretaria Estadual de Finanças, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão no prazo de 05 dias. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int. Porto VelhoRO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.014696-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Alonso Celino da Silva Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: Município de Porto Velho RO Despacho: Vistos etc. Arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029322-0 Ação: Mandado de Segurança Requerente: Antônio Carlos Souza Amorim Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920) Requerido: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Despacho: Vistos etc.. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo, cujas razões e contrarrazões encontram-se no processo. Ao Ministério Público para parecer. Após, encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO. Int. Porto Velho-RO, segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006408-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Marco Antonio Macedo Peperosa Advogado: Anete Valle Machado (RO 98/B) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc.. Arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2002.000240-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Romave Tratores Ltda, Romave Veículos Ltda, Romave Veículos Ariquemes Ltda, Romave Veiculos Cacoal Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Requerido: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Decisão: Vistos etc. Suspendo, por ora, o cumprimento do despacho de fls. 676. É que a empresa Romave Veículos Ariquemes Ltda não foi intimada para recolher as custas finais do processo, por falta de endereço. Assim, intime-a, via seu patrono,0 para que recolha o valor das custas iniciais e finais, no prazo de 05 dias. Se não houver o devido recolhimento, inscrevam-se em dívida ativa. Int. Porto Velho-RO, segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.012962-7 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Maria das Graças Sales Advogado: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647), Sandra Terezinha A.F. Maia (RO 248) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Decisão: Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 01/07/2009, às 09: 30 horas, à qual 124 as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir, ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319), salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, ‘ se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimese. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031059-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogado: Marlon Gonçalves Holanda Júnior (OAB/RO 3650) Requerido: Celio Vasconcelos de Oliveira Despacho: Vistos etc. Considerando a informação do autor de que há em curso neste juízo demanda entre as mesmas partes (processo n. 001.2008.031937-7), apense-se os autos. Considerando, por outro lado, a necessidade de se aperfeiçoar o ato citatório, esgotando os meios legais antes da citação por edital, expeçase mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, consignando neste, além do endereço fornecido, o números dos telefones do ora requerido, constante da cópia da petição inicial de fl. 39. Sem prejuízo do acima exposto, intimese o requerido, por meio de seu advogado do processo n. 001.2008.031937-7, para fornecer o seu atual endereço (art. 14, II do CPC). Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009613-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Franciclei Cavalcante de Oliveira Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Porto Velho-RO, segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004868-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Mário Luiz Teixeira Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Diga o autor, se discordar, sobre o pedido de fl. 49. Após, concluso. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.011039-7 Ação: Reintegração de posse Requerente: Carlex Fredson Costa Guedes Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Requerido: Município de Porto Velho RO Despacho: Vistos etc. Arquivem-se os autos tendo em vista que o autor sucumbente é beneficiado pela assistência judiciária. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre MiguelJuiz de Direito Proc.: 001.2009.013686-0 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Ricardo Amaral Alves do Vale Advogado: Hércules José do Vale (OABRO 2312) Impetrado: Secretario Municipal de Administracao Despacho: Vistos etc. Processe-se sem a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações que julgar necessárias. Ao MP a seguir.Int.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.1997.013810-6 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia Advogado: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Requerido: Saga Agroflorestal Comércio e Representação Ltda, Nelcy Stefanes Almeida Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido retro. Oficie-se a receita federal para que traga aos autos as 03 (três) últimas declarações de renda dos executados (fl. 205). Int. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de maio de 2009. Alexandre MiguelJuiz de Direito Proc.: 001.2007.007631-5 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Estado de Rondônia Advogado: ( ) Requerido: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 301/302, restituindo ao requerido o prazo recursal. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024068-9 Ação: Indenização Requerente: Nelson Festi Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Arquive-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001960-8 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Três Marias Transportes Ltda, Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (RO 353-B), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) 125 Requerido: Secretário Municipal de Transporte e Trânsito de Porto Velho Despacho: Vistos etc. Encaminhem os autos ao e. TJ/RO. Int. Porto VelhoRO, segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.001756-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Marcelo Bastos dos Santos Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo ( ) Requerido: Governo do Estado de Rondonia Despacho: Vistos etc. Arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, segundafeira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2003.016181-8 Ação: Declaratória Requerente: Paulo César Pires Andrade Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido: Estado de Rondônia, Uniao - Conselho Monetario Nacional, Banco Central do Brasil Despacho: Vistos etc. 1) Intime-se o devedor, para pagamento da dívida, nos termos do art. 475-J do CPC. 2) Inclua-se na execução o valor das custas eventualmente devidas. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.028348-5 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Netuno Comércio Construções e Serviços Ltda Epp Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Requerido: Município de Porto Velho - RO, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Coordenadoria Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto Velho Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão no prazo de 05 dias. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013133-2 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Alexandre Augusto Corbacho Martins ( ) Requerido: Estado de Rondônia, Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda, Vander Carlos Araújo Machado Despacho: Vistos etc.Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, cujas razões e contrarrazões encontram-se nos autos. Encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO. Int. Porto VelhoRO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025847-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Luiz Antônio de Azevedo Accioly Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 126 Despacho: Vistos etc. Às contrarrazões no prazo legal, querendo. Após, encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO em seu duplo efeito. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Decisão: Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Int. Porto VelhoRO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001911-0 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Taina Marques Taborga, Evaldo Aleff Pires de Oliveira, Nalberte Ferreira Lemos da Silva, Alisson Marinho Borges Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Impetrado: Diretor Geral do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, segundafeira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020619-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Nadir Souza Costa Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão no prazo legal. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000420-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Edgar Rodrigues de Souza Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - Ipam Sentença: SENTENÇA Vistos etc. Considerando que o requerente desistiu do valor excedente a 30 salários mínimos (valor principal e honorários, fl. 164) e foi efetuado o devido pagamento, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013304-7 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Embargado: Maria de Fatima Ferreira Despacho: Vistos etc.1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal.2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.3) A contadoria judiciária.4) Após, concluso.5) Int.Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.005720-5 Ação: Anulatória Requerente: Construtora Dina Ltda Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Requerido: Rondônia Crédito Imobiliário S/a - Rondonpoup Despacho: Vistos etc. Defiro a suspensão por 60 dias conforme requerido às fls. 60 e 62. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023399-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Daniel Galvão de Santana Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Proc.: 001.1997.000777-0 Ação: Ação monitória Autor: Estado de Rondônia Beron Advogado: Renato Condeli (OAB/RO 370) Requerido: Josué Borges de Oliveira Despacho: Vistos etc. Defiro a suspensão requerida até 01/12/2009. Após, manifeste-se o Estado no que entender de direito. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.1994.009261-2 Ação: Execução de título judicial Autor: Francisco de Aguiar Pereira, Maria Francisca de Aguiar Pereira, Eder de Aguiar Pereira, Clébio de Aguiar Pereira Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311), Raquel OLiveira de Holanda Galli (RO 363/B), Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311) Réu: Município de Porto Velho - RO Despacho: Vistos etc. Excepcionalmente marco audiência de conciliação para o dia 09/06/2009, ÀS 11: 00 horas. Intimem-se as partes, os patronos Drº Elizeu de Oliveira, Drª Raquel Oliveira de Holanda e Drª Marlen de Oliveira Silva. Int. Porto VelhoRO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013354-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Francisco Carlos Tolentino Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 40 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.012089-6 Ação: Indenização Requerente: Jucianne Alves da Costa, Jucirley Alves da Costa, Jucicley Alves da Costa Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Intimem-se os requerentes para providenciarem a documentação necessária para abertura de conta corrente no Banco do Brasil. Na mesma oportunidade, manifestem-se os requerentes se desistem do valor que excede a 40 salários mínimos para recebimento via RPV. Em caso negativo, expeçase precatório. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013399-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Cicero Barros Brito Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc.Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/209, às 09: 05 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito 127 Proc.: 001.2008.028542-1 Ação: Mandado de Segurança Requerente: Márcio Franco da Silva Secundo Advogado: Milton Narciso de Paula (RO 280-A) Requerido: Prefeito do Município de Porto Velho - RO Sentença: Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança objetivando anular processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão do impetrante. Alega cerceamento de defesa por não ter sido intimado para alguns atos do processo e ausência de descrição do fato na portaria inicial. Juntou documentos,A liminar foi negada.A autoridade coatora não prestou informações.O parecer do Ministério Público foi pela concessão da segurança porque os tipos imputados não permitem a pena aplicada.Isso posto, decido.A questão preponderante é saber se houve as ocorrências noticiadas pelo autor na inicial, ou que elas consubstanciam nulidade na condução do PAD. Alega o autor que (i) não foi notificado para o depoimento que se realizaria às 9 horas do dia 27/02/2008, embora tenha sido notificado para prestar depoimento naquele mesmo dia, às 11 hs. Diz ainda que (ii) não foi notificado para os demais depoimentos (fl. 116/117 e 126/128). Afirma ainda que (iii) não há descrição detalhada dos fatos, a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. Salienta que (iv) as notificações de fl. 176 e 181 não lhe foram entregues.Relativamente aos fatos que são imputados, o conteúdo de Portaria inicial do processo administrativo disciplinar (cf. fls. 02/04 dos autos em apenso), permite a compreensão da situação fática existente. Não vislumbro, por isso mesmo, cerceamento de defesa na condução do processo administrativo disciplinar. No que respeita a sua não notificação para acompanhar os demais depoimentos, nota-se que se tratam dos demais envolvidos no caso, descritos como responsáveis na Portaria inicial, com exceção de um deles, e a norma de regência não impõe a obrigatoriedade da notificação prévia de um para acompanhar os demais interrogatórios. O depoimento de outro, é do então secretário municipal, que apenas prestou esclarecimento, não sendo considerado para qualquer efeito, tanto que foi novamente inquirido (cf. fls. 218/220 dos autos apensos). Em sendo assim, não há razão lógica para o reconhecimento de nulidade, se dela não adveio prejuízo à parte.A alegação de nulidade pela ausência de entrega da notificação de fls. 176 e 181, perde substância, na medida em que nos termos de depoimentos de fls. 197 e ss., consta ou o nome do impetrante ou de seu defensor, ou de ambos como presentes às audiência de inquirição de testemunhas, valendo salientar, a propósito, o quanto contido na ata de fls. 205, onde consta expressa anuência pela dispensa das demais testemunhas arroladas e não ouvidas. Mais uma vez vale registrar que ante a ausência de prejuízo não se declara nulidade alguma.Portanto, não se vislumbra nulidade processual passível de anulação do processo disciplinar. Mesmo sob a ótima manifestada pelo Ministério Público, que vai além do que foi objeto da causa de pedir e da pretensão inicial.Note-se que uma das infrações que é imputada ao impetrante consubstancia ‘crime contra a administração pública’ ou ‘lesão aos cofres públicos’ (art. 188, XLIX e L, Lei Municipal 901/90), tendo o relatório e a decisão assentado o fato de que o impetrante foi considerado responsável pela inclusão, em folha de pagamento, inclusive à terceiros, de substanciosa quantia, em detrimento do erário público, sem lastro ou causa jurídica que a legitime. A responsabilidade imputada ao impetrante, embora não tenha tido testemunha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO presencial de sua ocorrência, foi extraído por meio de indícios e circunstâncias. Tanto na lei civil, quanto na lei processual penal, indícios são prova e circunstâncias são elementos de convicção. Desconsiderar que o administrador possa utilizar esses elementos como propiciadores e justificadores de sua decisão é, para mim, adentrar no campo do subjetivismo, buscando substituir a vontade do decisor judicial pela do decisor administrativo.Por outro lado, o § 2º do art. 198 da lei municipal possibilita extrair a compreensão de que não é só as infrações do art. 188, LI e LV, tidas como infrações disciplinares punível com a pena de demissão. O art. 194 da referida lei municipal norteia o administrador na aplicação da sanção, devendo verificar a gravidade e as circunstâncias da infração. A aplicação dessas penas não está vinculada à lei, no que concerne à definição da infração e à respectiva sanção, nem ao fato de que se tem de começar pela menos rigorosa para ir, num crescendo, alcançar a de maior rigor punitivo, à medida que o servidor ao longo de sua carreira pratica infrações. O comportamento da entidade é, nesse particular, discricionário, sendo inaplicável o princípio de que vigora no Direito Penal da pena específica (Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 10ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, pp. 235/236). É usual que a lei preveja um elenco de sanções, indicando os pressupostos de aplicação daquelas que configuram a punição mais severa. Nesse caso, cabe à autoridade administrativa uma competência discricionária, orientada pelo princípio da proporcionalidade, para adequar a punição à gravidade da conduta (Marçal Justen Filho, Curso de direito administrativo, 1ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 670).Em senso semelhante, assim já se pronunciou o Tribunal local: Omissão lei local. Princípio constitucional da moralidade. Servidor público. Exigência vantagem indevida. Demissão. O ato administrativo não deve obedecer apenas a lei jurídica, mas também a lei ética, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos: non omne quod licet honestum est. Não obstante haver lacunas na lei local, sobre esta prepondera o princípio da moralidade. Não se pode dizer que um servidor que exige, no exercício de suas funções, vantagem indevida esteja cometendo uma infração menor, pelo contrário trata-se de ato que compromete a Administração a quem o autor jurou servir com lealdade e honestidade. (Ap. Cível 101.001.2007.024107-3, Relator Des. Eurico Montenegro, j. em 17-09-2008)Do exposto, denego a segurança. Custas de lei. Honorários indevidos.PRI.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005913-8 Ação: Declaratória Requerente: Jaqueline Oliveira Pires Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido: Estado de Rondônia Sentença: Vistos etc.Tratam os autos de ação ordinária objetivando a anulação de ato administrativo de exoneração de servidor público do Tribunal de Justiça estadual e recebimento dos valores devidos no período do afastamento. Dos documentos anexados aos autos a partir de fls. 208 e ss., a autora obteve logrou êxito em recurso administrativo, cuja decisão reconhece os efeitos financeiros a partir do cumprimento da decisão de exoneração, até a data do efetivo regresso (fl. 213). A reintegração do autora foi implementada pela Portaria n. 1.829/2008, publicada no DJ-e n. 227, de 03-12-2008. 128 Portanto, reconheço a carência superveniente do direito da autora, nos termos do art. 462 do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito. Sem custas ou honorários, haja vista o reconhecimento administrativo da questão. Arquivem-se os autos a seguir.PRI.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024161-0 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Jucelia Dias Franskoviak Advogado: Alex Souza Cunha (RO 2656), Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447) Requerido: Diretor da Fhemeron Sentença: Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança entre as partes acima identificadas, no qual a Impetrante pretende a concessão da liminar para suspender o ato do Diretor da FHEMERON determinando sua lotação em outro Município, devendo permanecer na cidade de Rolim de Moura. Segundo a Impetrante, deve ficar na cidade no qual foi designada desde sua posse, uma vez que foi transferida para a cidade de Porto Velho sem haver qualquer ofício ou documento informando o ato, tendo apenas recebido uma ligação do Impetrado.A liminar foi indeferida. Nas informações, a autoridade impetrada alude que a impetração ocorreu a destempo e que é parte ilegítima para figurar no mandamus. No mais, afirma que ocorreu a cedência da impetrante da Secretaria de Saúde para a Fundação Hemeron, de modo que ela não é servidora da Fundação. O parecer do Ministério Público foi pela concessão da segurança, haja vista a ausência de motivação do ato de transferência.Posto isso, decido. Relativamente à ocorrência de decadência, noto a sua não ocorrência, embora registrando que a impetrante deu entrada nessa ação no término do prazo decadencial.Também afasto a alegada ilegitimidade da autoridade coatora. No caso, note-se que a impetrante já estava à disposição da FHEMERON e noticiam os autos que sua ?transferência? ocorreu por ordem de seu presidente e esse fato não é negado.No mais, relata a autoridade coatora que, sendo a impetrante agente pública estadual, foi lotada inicialmente na Secretaria de Saúde, em Porto Velho, e cedida à FHEMERON. Desta feita, foi lotada em Rolim de Moura. Posteriormente relotada para Porto Velho.Agora, insurge-se a impetrante pelo fato de ter sido ‘convocada’ para prestar seus serviços em Porto Velho novamente, sem qualquer ato formal ou justificativa.Pois bem. Não questiona a impetrante a sua cedência à FHEMERON, nem a sua lotação para Rolim de Moura. Reclama, entretanto, de sua nova lotação para Porto Velho.É neste prisma que a questão merece ser resolvida.Assim, verifica-se, desde logo, que inexiste ato formal de relotação, bem como não há exposição dos motivos ensejadores desta relotação, circunstâncias, por si só, suficientes para acoimar o ato de ilegal, por ferir princípios básicos da administração pública, como a publicidade, legalidade e motivação.É inegável que a transferência, lotação ou relotação do servidor, pressupõe ato administrativo formal e motivado. Sobre a motivação, aliás, é remansosa a jurisprudência de sua necessidade, sob pena de anulação do respectivo ato, como se vê, por exemplo, do seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RECURSO PROVIDO.1. Independentemente da alegação que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 129 se faz acerca de que a transferência do servidor público para localidade mais afastada teve cunho de perseguição, o cerne da questão a ser apreciada nos autos diz respeito ao fato de o ato ter sido praticado sem a devida motivação.2. Consoante a jurisprudência de vanguarda e a doutrina, praticamente, uníssona, nesse sentido, todos os atos administrativos, mormente os classificados como discricionários, dependem de motivação, como requisito indispensável de validade.3. O Recorrente não só possui direito líquido e certo de saber o porquê da sua transferência “ex officio”, para outra localidade, como a motivação, neste caso, também é matéria de ordem pública, relacionada à própria submissão a controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário.4. Recurso provido.(RMS 15.459/MG, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2005, DJ 16/05/2005 p. 417)Do exposto, concedo a segurança para anular a relotação da impetrante ocorrida em maio de 2008, de Rolim de Moura para Porto Velho, por ausência de ato formal e motivado. Custas de lei. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 45 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013459-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Lindomar de Carvalho Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 30 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009908-3 Ação: Declaratória Requerente: Edson de Castro Botelho Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790), Nelson Satoshi Kuroda ( ) Requerido: Estado de Rondônia, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia Detran RO, Banco Dibens S. A. Despacho: Vistos etc. Às partes para especificações de provas, querendo. no prazo legal. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013358-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Cloves Paula da Silva Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência Proc.: 001.2009.003734-0 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Amauri Fernandes da Silva, Francisco Wellingson Lopes Alves Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondonia Sentença: Vistos etc.Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por bombeiros militares contra ato de suas transferências de Porto Velho para a cidade de Jí-Paraná. Dizem que não se observou o período de trânsito e o pagamento de ajuda de custo, tendo sido surpreendidos com a ordem de transferência. Aludem ainda que não foi observado, para a transferência, o critério da hierarquia e antiguidade. A liminar foi concedida, suspendendo-se os efeitos da portaria de transferência.Não se prestou as informações. O parecer do Ministério Público foi pela denegação da segurança.Posto isso, decido.O fato de a portaria de transferência (Portaria n. 11) não ter permitido o trânsito dos transferidos, ora impetrantes, mas condicionando esse direito à prévia apresentação destes na nova sede (cf. art. 2º da Portaria), é fato que, por si só, permitiria a concessão da segurança, para assegurar esse direito, qual seja, o de trânsito. Aliás, a dicção que se extrai da norma de regência (§ 2º, art. 7º do Decreto 8.134/97) é que o trânsito é antecedente à apresentação na nova sede.Ocorre que, como salientado pelo Ministério Público, sobreveio a Portaria n. 13 concedendo essa prerrogativa, que, embora também questionada pelos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO impetrantes em outro Mandado de Segurança (processo n. 001.2009.004498-2), que dada a conexidade de fatos e causas decidi nesta data, denegando a segurança e revogando a liminar, esvazia o argumento dos impetrantes.Também a questão de não pagamento de ajuda de custo não pode ser impeditivo para a transferência, haja vista que esse pagamento depende do próprio ato de transferência. Assim, suspenso esse por ordem judicial, é inegável que os impetrantes não perceberão os valores devidos. E, acaso não o recebam por ocasião da transferência, pode impetrar novo mandado de segurança, desta feita questionamento justamente o direito à ajuda de custo. O que não me parece salutar, é condicionar o ato de transferência com o ato de pagamento. A questão da hierarquia e antiguidade, embora extensamente abordada pelos impetrantes, não tem relação lógica com a presente causa. Anote-se, por outro lado, que não há norma legal expressa que vede o ato de transferência de bombeiros militares mais antigos que outros. E, ademais, é ato manifestamente discricionário, que não comporta escolha pelo Judiciário, substituindo-se à autoridade coatora para dizer quem deve ser removido no lugar de quem. Logo, não há mácula na Portaria n. 11.Do exposto, denego a segurança e revogo a liminar concedida (Súmula 405 do STF). Custas de lei. Honorários indevidos.PRI.Porto VelhoRO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.004498-2 Ação: Mandado de Segurança Requerente: Amauri Fernandes da Silva, Francisco Wellingson Lopes Alves, Ricardo André Fonseca Pinto, Elys Franco Rodrigues Braga Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondonia Sentença: Vistos etc.Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por bombeiros militares contra ato de suas transferências de Porto Velho para a cidade de Jí-Paraná. Dizem que impetraram mandado de segurança anterior, questionando a Portaria n. 11, sendo que a autoridade coatora editou nova Portaria, a de n. 13, visando contornar a decisão judicial, já que neste novo ato concedeu-se prazo para trânsito, motivo da decisão judicial proferida nos autos n. 001.2009.003734-0. A liminar foi concedida, suspendendo-se os efeitos da portaria de transferência n. 13.Prestaram-se as informações necessárias.O parecer do Ministério Público foi pela denegação da segurança. Posto isso, decido.Registro, para melhor compreensão dos fatos, que há em curso neste Juízo o MS n. 001.2009.003734-0 impetrado por alguns dos ora impetrantes, questionando a Portaria de transferência n. 11. Concedida a liminar, no mérito, entretanto, negou-se a segurança revogando-se aquela, em decisão de minha lavra, nesta mesma data, face a conexidade de fatos, merecendo, por isso, igual julgamento e tratamento jurídico idêntico.A liminar naquele mandamus foi concedida pelo fato da portaria n. 11 não ter concedido prazo para o trânsito dos impetrantes. No caso destes autos, insurgiramse os impetrantes contra a Portaria n. 13, que, diversamente da anterior, concedeu prazo para trânsito dos impetrantes. Assim, melhor analisando a questão, verifico a ausência de 130 ilegalidade da Portaria n. 13, que, justamente houve por bem atender a decisão judicial e a norma de regência antes citada, possibilitando aos impetrantes o gozo do trânsito.Embora na decisão liminar tenha este Juízo feito referência à ausência de motivação, esta, na verdade, encontra-se estampada em seus considerandos, justificando a sua edição e a concessão de prazo para trânsito, prazo esse reclamado por alguns dos impetrantes no outro MS. Além de que, a motivação para a transferência está da Portaria n. 11. Assim, uma complementa a outra, não decorrendo disso, nenhuma irregularidade.Do exposto, denego a segurança e revogo a liminar concedida (Súmula 405 do STF). Custas de lei. Honorários indevidos. Apensem estes autos ao de n. 001.2009.003734-0. PRI.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.1996.018819-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Executado: Julia M. de Oliveira - Me, Julia Maria de Oliveira Despacho: Vistos etc. Arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, quartafeira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016953-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Marlene Aparecida Grossi Ribeiro Advogado: Liliane Aparecida Avila (RO/DF 1763/20.586) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte requerente para providenciar a documentação necessária para expedição da RPV. Se não for cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Com a documentação nos autos, expeça-se RPV. Decorrido o prazo sem liquidação da requisição, emita-se mandado de seqüestro e alvará judicial. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013396-9 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Sebastião Carlos dos Santos Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 25 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015460-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Gilberto Melo Vale Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013392-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Antonio Nascimento Pontes Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 20 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013388-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Alzenira Maria de Brito Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 10 horas, 131 à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.018255-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Nilson Cardoso Paniagua Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Sentença: SENTENÇA Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários advocatícios, conforme informado nos autos, JULGO EXTINTO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório até a liquidação do precatório de fl. 536. P.R.I. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013715-5 Ação: Indenização Requerente: Jandi de Melo Lacerda Advogado: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Arquive-se. Int.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013356-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Gessé de Pontes Albino Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 35 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013403-5 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Maurílio Lopes Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimese. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2006.003390-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Antonio Sávio Ambrósio dos Reis Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido: Estado de Rondônia Sentença: SENTENÇA Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito 132 Proc.: 001.2008.012585-8 Ação: Ação popular Requerente: Isabel Silva Advogado: Isabel Silva (OAB/RO 3896) Requerido: Faculdades Reunidas Aparicio Carvalho, Aparício Carvalho de Moraes, Maria Silvia Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, Municipio de Porto Velho Decisão: Vistos. Sobre os documentos de fls. 221/270, digam os requeridos em 10 dias.Int.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013374-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maisa dos Santos Pavan Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. 1) Cite-se o requerido (art. 215 do CPC), para responder no prazo legal (art. 188 do CPC), consignando no mandado que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (art. 285 do CPC). 2) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. 3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 4) Após, conclusos. 5) Cite-se. Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.1994.011931-6 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia BERON, Estado de Rondônia Advogado: Renato Condeli (OAB-RO 370) Réu: Durval de Lima Junior, Onofre Marques Mendes Despacho: Vistos etc. Arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, quartafeira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019664-0 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Maria Goretty Pelegrini Ramos Ferreira Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Impetrado: Secretário da Administração do Município de Porto Velho - RO Despacho: Vistos etc. Arquivem-se os autos. Int.Porto Velho-RO, quartafeira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026777-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: João Tarcício Miranda Spinelli ME Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Despacho: Vistos etc. Expeça-se precatório do valor principal R$ 90.731,16. Com relação aos honorários advocatícios, valor R$ 1.181,22, intime-se o patrono para providenciar a documentação necessária para expedição da RPV. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.026287-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Vanderley Saraiva de Souza Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2008.033009-5 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Emilson Ferreira de Araújo Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672), José Vitor Costa Júnior (OAB/MT 12288) Impetrado: Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia Sentença: Vistos etc.Tratam os autos de mandado de segurança pretendendo o Impetrante, na condição de despachante, a anulação da Portaria n.2555/GAB/DETRAN-RO que lhe aplicou a sanção de descredenciamento. Narra na inicial que em razão da denúncia de ter cometido assédio sexual e apropriação indébita, foi instaurado contra o Impetrante o PAD n.003/2008 e ao final resultou no seu descredenciamento. Disse que há violação no seu direito líquido e certo, uma vez que a Portaria n. 1273 que dispõe sobre o credenciamento e desempenho do Despachante afronta a Constituição Federal, no seu art. 22, XVI, assim como também invade a competência do Conselho Federal e Regional ao impor vínculo de subordinação entre o Despachante Documentalista e o DETRAN. Com a inicial vieram vários documentos.Houve emenda à inicial. Devidamente notificado, o Impetrado prestou informações às fls. 142/150, aduzindo que de acordo com a Lei Complementar n. 369/2007, concede poderes ao DETRAN e seu Diretor Geral a proceder ao credenciamento e desligamento de seus despachantes.A liminar foi negada.O Ministério Público opinou pela denegação da segurança.Posto isso, decido.O Impetrante insurge contra a disposição contida na Portaria n. 1273/GAB/ DETRAN/RO, de 26 de maio de 2008, que estabelece critérios para o credenciamento de Despachantes Documentalista, para atuação no DETRAN.Vale anotar que, pela data da edição da referida portaria, careceria o impetrante de interesse de agir por meio do mandamus, haja vista o decurso do prazo de 120 dias até a impetração. Não obstante isso, e tendo em linha de princípio que o impetrante adicionou em seu pedido a declaração de nulidade da Portaria 2555, que veiculou a punição questionada, repiso o quanto foi exposto por ocasião da decisão que negou a liminar: Fazendo análise desta Portaria, não verifico a invasão na competência da União prevista na Constituição Federal, art. 22, XVI. Isso porque, o Diretor do DETRAN assim procedeu de acordo com o disposto no art. 21, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual n. 369, de 22 de fevereiro de 2007. Consta daquele ser atribuição do Diretor do DETRAN credenciar, registrar ou licenciar Despachante, Centro de Formação de Condutor, Fábrica de Placa, Médico, Psicólogo, órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, bem como suspender ou cassar o credenciamento, registro ou licenças a estes concedidos.Quando a legislação estadual conferiu essa 133 atribuição para estabelecer norma sobre credenciamento de Despachantes, não regulamentou o exercício de profissão, e isso fica claro quando dispôs no art. 8º da Portaria n. 1273/2008 que o Diretor Geral acatará as decisões do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas CRDDRO, relativamente aos impedimentos de exercício profissional impostos a Despachantes Documentalistas e seus auxiliares, impedindo-os, também, de exercerem suas atividades junto ao DETRAN-RO.A competência do Diretor Geral do DETRAN em estabelecer regras para credenciamento do Despachante não implica na regulamentação sobre a profissão, pois, pode um Despachante estar devidamente cadastrado no CRDD, mas não ter cumprido os requisitos de credenciamento junto do DETRAN para atuação no Estado de Rondônia (art.2º, da Portaria n. 1273/2008), ou até mesmo, posteriormente violando as regras impostas pela Autarquia Estadual (art.12).Portanto, não vislumbro a plausibilidade no direito alegado do Impetrante para a concessão da medida liminar pleiteada, ficando as demais análises para conhecimento ao final.De resto, revela notar que a punição aplicada pelo Detran circunscreveu-se à atuação perante o próprio órgão, nem mais, nem menos. A condição de despachante do impetrante perdura e poderá exercê-la em outras circunscrições. Por isso, não há nenhum reflexo sobre a autonomia de seu Conselho Profissional.A aplicação da punição não decorre do poder hierárquico, mas do poder de polícia do próprio departamento de trânsito, na fiscalização dos seus credenciados, como lhe permite fazê-lo o art. 22, do Código Brasileiro de Trânsito.Do exposto, denego a segurança. Custas de lei.PRI.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013385-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Gilberto Silva de Oliveira Mota Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (SP 1300) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Decisão: Vistos etc. O requerente deverá emendar a inicial recolhendo as custas iniciais, pois o mesmo não comprovou nos autos estar necessitando da assistência jurídica e de achar-se em condições de pobreza, conforme Lei nº 1.060/50. Além do mais, o valor ínfimo das custas é de R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2006.015333-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Newton Schramm de Souza Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdao no prazo de 05 dias. Se nada requerido, arquive-se. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2009.013390-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Armando Rodrigues Calmont Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 15 horas, à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024236-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Elena de Souza, Edmundo Francisco de Souza Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Requerido: Município de Porto Velho - RO Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão no prazo legal. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019986-7 Ação: Anulatória Requerente: Jonas Bandeira Feitoza Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Oficie-se o Comando Geral da Polícia Militar para que cumpra o acórdão de fl. 105/112, devendo ser enviado a este Juízo cópia da portaria de reintegração do requerente. Prazo de 10 dias. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Proc.: 001.2007.010592-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Izaura de Lima Garcia, Manoel Ferreira da Silva Filho, Fernando Carlos Oliveira Pires, Nazaré Dias Nogueira, Maria das Graças Leite de Oliveira, Maria da Gloria Gomes de Araujo, Eduardo Ribeiro de Faria, Josefa Ribeiro dos Santos, Salvador Pereira dos Santos, Maria Vogna Soares Cruz Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc. Arquive-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 134 JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE VENDA JUDICIAL-Justiça Gratuita O Juiz de Direito do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho-RO torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos, referente à Execução que se menciona. A 1ª Praça será realizada no dia 10/07/2009, às 09 horas, na Rua Rogério Weber, nº 2396, centro - CEIA/JIJ/PVH.. Obs: Ficando os requeridos intimados através deste edital, se não o forem pessoalmente. Classe: Infração Administrativa Autor: Justiça Pública 1) Processo nº. 701.2008.002301-0 Exequente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARY Executado: CARLA ALESSANDRA RIBEIRO MENDES DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (UM) FREZZER DA MARCA CONSUL, 420 LITROS, DUAS PORTAS, ESTANDO EM BOM ESTADO DE USO, CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, avaliado em R$ 1.500,00 2) Processo nº. 701.2005.001228-2 Exequente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO VELHO-RO. Executado: FRANCISCO REGINALDO DE ARAUJO - ASAS DE ÁGUIA DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 (CINQUENTA) ENGRADADOS DE REFRIGERANTES DE 290ML (VAZIOS), AVALIADOS EM R$ 15,00 POR UNIDADE, TOTALIZANDO R$ 650,00; - 40 (QUARENTA) ENGRADADOS DE REFRIGENRANTES DE 01 LITRO (VAZIO), AVALIADOS EM R$ 10,00 POR UNIDADE, TOTALIZANDO R$ 400,00; 3) Processo nº. 701.2002.001034-6 Exequente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO VELHO-RO. Executado: ANDERSON R.S. CARNEIRO Advogado: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - OAB/RO 177 DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE DE TERRAS RURAL Nº 04 PARTE “A” E “B”, LOCALIZADO NESTA COMARCA, GLEBA 10 CANDEIAS, com área de 2.9704 hectares. Registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, sob matrícula nº 36.252, do Livro 02 de Registro Geral. Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prossegui-se-à no dia 17/07/2009, mesmo horário e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2009. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA JUIZ DE DIREITO Certifico e dou fé que a o expediente forense foi transmitido ao Diário da Justiça nesta data Porto Velho/RO, 20 de maio de 2009. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.010618-4 Ação: Declaratória Requerente: F. A. B. Advogado: Defensoria Pública Requerido: S. J. da R. F. J. R. E. J. da R. M. E. A. J. R. Advogado: Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863) Sentença: (...)ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando não configurada a existência de União Estável entre o autor FRANCISCO ARAÚJO BEZERRA e a falecida ELIZABETH JONHSON DA ROCHA, pelas razões expostas na fundamentação acima e, assim, extingo o Feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, bem como honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando dispensado do pagamento diante da gratuidade já deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Porto Velho, 21 de abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004275-0 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B. C. M. de M. Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Requerido: F. C. N. de M. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. Porto Velho, 20 de maio de 2009 Proc.: 001.2008.000030-3 Ação: Declaratória Requerente: H. de M. V. Advogado: Ana Claudia Miranda. (RO 3286) Requerido: E. M. de A. N. E. de M. A. E. M. de A. E. M. de A. Sentença: (...)POSTO ISSO, julgo procedente o pedido inicial, pelo que reconheço a existência de união estável entre HILDA DE MELO VASCONCELOS e JUAREZ ALVES OLIVEIRA no período de 1971 a 1982, data do falecimento deste último, resolvendo o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. Transitada em julgado. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.: 001.2008.000364-7 Ação: Declaratória Requerente: D. A. A. N. C. H. N. Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B), Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668), Pricilla Araujo (OAB/RO 2485), Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) Requerido: M. E. N. da S. Advogado: Defensoria Pública 135 FINALIDADE: Intimar a parte autroa para se manifestar nos autos sobre a contestação do curador especial. Porto Velho 15 de maio de 2009 Proc.: 001.2008.026657-5 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: T. R. M. da S. Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Requerido: V. M. da S. Despacho: Vistos e examinados, 1. Intime-se a parte REQUERENTE para tomar ciência da informação constante do expediente à fls. 28. No oportunidade, e no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual local de emprego do REQUERIDO. 2. Em seguida, colha-se parecer do Ministério Público, uma vez que o REQUERIDO é revel, já havendo manifestação do Curador Especial (fl. 27-v). 3. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2008.020908-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: D. das G. L. Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Executado: R. O. L. Advogado: Edvaldo Caires Lima (RO 306) Despacho: Intime-se o requerente para apresentar demonstrativo atualizado da dívida, incluindo todas as parcelas vencidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se novo mandado de prisão, averbando-se o valor da dívida atualizado, e o endereço indicado às fls. 52, autorizando o meirinho a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC, se necessário. Int. Porto Velho, 16 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Ação: Execução de Alimentos Exequente: T. F. B. Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252) Executado: J. M. B. Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Sentença: Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls. 22, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.020701-3 Ação: Separação judicial consensual Requerente: M. de F. A. de L. A. S. S. dos S. Advogado: Oscar Dias de Souza Netto ( 3567) Sentença: M. DE F.A.DE L.S. E A. L. S., separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal anteriormente dissolvida por separação consensual. A manifestação de vontade de ambos está nos autos (fls. 37/38). É o relatório. DECIDO. Com fundamento no art. 46 da Lei 6.515/77, homologo, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (CC, art. 46, parágrafo único, da Lei referida). Expeçam-se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquivese o processo. P. R. I. C. Porto Velho, 24 de abril de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2009.012117-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: O. F. da L. Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Requerido: S. C. da S. Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI do CPC. Isento de custas. Não incidem honorários. Transitada em julgado, arquivemse os autos, observando-se as formalidades legais. P. R. I. C. Porto Velho, 11 de maio de 2009. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2004.010006-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: V. M. R. M. B. Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406), Jeová Rodrigues (RO 1495) Executado: J. I. M. B. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Sentença (...) Com fundamento no art. 794, II do CPC julgo extinto o processo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 11 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009200-3 Ação: Guarda (área família) Requerente: O. R. de M. Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Requerido: B. Q. R. de M. A. J. P. Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206), Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, I do CPC. Na forma do art. 20, § 4º do CPC, fixo honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) Transitada esta em julgado, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Proc.: 001.2006.014245-5 Ação: Separação judicial consensual Requerente: V. C. D. de O. S. S. E. A. da S. Advogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777), Leandra Maia Melo (OAB/RO 1737), Maria Angélica Pazdziorny (OAB/ RO 777) 136 Sentença: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 284 e 295, I do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, à exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 14 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007710-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. A. da S. Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Executado: M. M. M. Advogado: Sidney Campos Gomes (PA 10087) Sentença: Trata-se de execução de alimentos proposta por M. A. da S. contra M. M. M., pelo rito do art. 733 do CPC, referente ao mês de outubro/2007. Conforme cálculos do contador judicial nos autos da execução n. 001.2007.024190-1, que envolve as mesmas partes (fls. 91/93), o débito executado nestes autos já foi quitado. Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024190-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. A. da S. Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (RO 1950) Executado: M. M. M. Advogado: Leandro Berwig (PA 10089), Sidney Campos Gomes (PA 10087) Sentença: Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024191-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. A. da S. Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Executado: M. M. M. Advogado: Sidney Campos Gomes (PA 10087) Sentença: (..) Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Oficie-se ao empregador do requerido para que cessem os descontos determinados através do ofício de fls. 72. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004915-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. A. da S. Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Executado: M. M. M. Advogado: Sidney Campos Gomes (SSP/PA 10087) Sentença: (...) Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.007086-0 Ação: Separação Consensual Requerente: J. de S. M. I. da R. M. S. Advogado: José da Costa Gomes (RO 673), José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos. Proc.: 001.2009.006295-6 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: A. L. da S. S. D. M. Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos. Proc.: 001.2009.006615-3 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: M. P. B. T. L. A. A. T. Advogado: Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2215) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos. Proc.: 001.2008.021856-2 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: A. G. T. Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido: J. U. G. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos Proc.: 001.2008.028553-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: A. dos S. J. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Requerido: A. S. S. de C. M. das G. S. Sentença: Ficam os requeridos ANTONIO SERGIO SILVA DE CARVALHO, JUSCELINO SILVA DE CARVALHO, JURANDIR NAZARENO Q. DE CARVALHO FILHO, LUIZ CARLOS SILVA DE CARVALHO, MARIA JOSÉ SILVA DE CARVALHO, JURANCELIA SILVA DE CARVALHO E JURANCELMA SILVA DE CARVALHO, intimados da Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, declaro e reconheço M.D G. S. e J. N.Q. DE C. como pais biológicos e naturais do autor. Via de conseqüência, anulo o assento de nascimento lavrado junto ao Cartório de Registo Civil de Belém/PA, sob o nº 170.615, livro 150, fls. 189 (fls. 12), e determino a lavratura de um novo assento de nascimento para o autor, que passará a chamar A. DOS S. DE C., sendo os genitores J. N. Q. DE C. e M.DAS G. S., os avós paternos N. Q. de C. e R. O. de C. (fls. 13), e avós maternos A. dos S. e M. de L. B. S. (fls. 14/15). Expeçam-se mandados de cancelamento e novo assentamento. Comuniquese o IICC/RO para anotação no prontuário civil, RG 296.818, encaminhando-se cópia desta sentença. Isento de custas. Fixo honorários em R$ 300,00, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários, e arquive-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009..João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Cátia Balarin Ferreira da Silva ESCRIVà 137 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.022387-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: L. F. P. Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372), Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152) Requerido: F. de A. L. B. Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932), Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Despacho de fl. 43: Vistos.1.Considerando a informação de que a autora arcará com o pagamento do exame de DNA, designo o dia 29 de maio de 2009, às 16 horas, para que as partes compareçam perante este Juízo para se submeterem a coleta do material hematológico.2.Intimem-se os litigantes, devendo constar no mandado que devem comparecer munidos de cópia de seus documentos pessoais.Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009. Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2009.000741-6 Ação: Execução de Alimentos Exequente: T. D. de M. G. Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO 3719) Executado: V. G. Certidão de fl. 25: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono do exequente, para no prazo legal, manifestar-se quanto a quitação do débito, conforme ordem de pagamento à fl. 24.Por ser verdade dou fé. PVH. 13.05.09, (a) Mara Lucia C de Melo-Escrivã. Proc.: 001.2008.021509-1 Ação: Inventário Requerente: Edith N. de Oliveira e outros Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Requerido: Espolio de Raimundo N. de Oliveira Certidão de fl. 124: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono da inventariante, para ciência do número da conta poupança aberta para transferência dos créditos deixados pelo de cujus (fl.122), bem como, para apresentar as declarações, requerendo a citação dos herdeiros e trazer as certidões negativas, conforme determinado à fl. 116. Por ser verdade dou fé.PVH. 13.05.2009. (a) Mara Lucia C de Melo-Escrivã. Proc.: 001.2006.024905-5 Ação: Inventário Requerente: Marilda F. da C. Oliveira Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A); Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597 Inventariado: Amancio C. de Oliveira Certidão de fl. 98: Certifico para os devidos fins que este cartório encaminhou o edital de citação ao Diário da Justiça, sendo o mesmo publicado no dia 19.03.2009, conforme consta à fl. 97, por esta razão faço a intimação do patrono da requerente, para providenciar as publicações apenas nos jornais locais.Por ser verdade dou fé. P.V.H. 13.05.2009, (a) Mara Lucia C e Melo-Escrivã. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.009180-8 Ação: Execução de Alimentos Exequente: A. B. de L. da C. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Executado: O. J. da C. Advogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553; Pedro Origa OAB/RO 1953 Sentença de fl. 19: Vistos. Diante dos comprovantes de depósitos acostado a fl. 18, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo e consequentemente determino o seu imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009. Raduan Miguel Filho Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.017464-6 Ação: Alimentos Requerente: H. K. C. de S. T. O. C. de S. Advogado: Thereza Renata Cantanhede Pacheco (RO 2429) Requerido: W. de S. C. Sentença de fl. 41: Vistos. Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC. Conseqüentemente revogo os alimentos provisórios fixado a fl. 22, desde a sua concessão, e determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009. Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2009.012140-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: H. S. P. L. B. de A. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Despacho de fls. 61: Vistos. Intimem-se os autores, para no prazo de 10 (dez) dias, emendarem a inicial, juntando aos autos Título Extrajudicial que fixou a obrigação alimentícia, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 11 de maio de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2009.012131-6 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Eunice D. da Cruz Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829); Eurico Soares Montenegro Nt OAB/RO 1742 Despacho de fls. 35: Vistos. 1. Indefiro a gratuidade processual, porém defiro o pagamento das custas o final. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre o saldo existente em nome do de cujus Nilton Emílio Seibert. Porto Velho, 11 de maio de 2009.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.028235-0 Ação: Execução de Alimentos Exequente: F. de C. G. J. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A) 138 Executado: F. de C. G. Advogado: Aurison da Silva Florentino OAB/RO 308B Despacho de fl. 44: Vistos.1.Cumpra-se a decisão de fls.32/33.2. Após, intime-se o executado para apresentar planilha do débito do executado quanto aos meses que venceram no curso do processo.Porto Velho-RO, quarta-feira, 13 de maio de 2009. (a)Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023758-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: E. P. Advogado: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129), Mario Pasini Neto (RO 1075) Requerido: M. A. R. V. Advogado: Marconi Miranda Vieira OAB/DF 22098 Despacho de fl. 257: Vistos, Pretende a requerente a apreciação do seu pedido de tutela antecipada, bem como sustenta que a citaçaõ do herdeiros fará com que o processo se arraste por prazo indeterminado, por isso protestou pela citação editalícia. É certo que a requerida está percebendo os valores da pensão deixada pelo de cujus, porém, não vislumbro nos autos o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da tutela antecipada. Não há prova inequívoca da convivência ou mesmo verosimilhança das alegações, pelo contrário, é matéria que exige produção de prova a fim de corroborar os fatos descritos na inicial. Por outro lado, verifico que a requerida preencheu os requisitos legais necessários para o recebimento da pensão, conforme apurado no pedido administrativo de fls. 105\115, de modo que, somente a instrução processual e que se poderá restar demonstrada ou não a situação que modifique a beneficiária da pensão. Nesse sentido é a jurisprudência: “Havendo necessidade de produção de prova, descabe a outorga de tutela antecipada” (Lex - JTA 16A354)” (Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, 40 º edição, página 415). Quanto aos herdeiros há informações de que possuem endereço fixo, conforme mencionado às fls. 139, por isso, não procede a alegação de que encontram-se em lugar incerto e não sabido. Deste modo, indefiro a concessão da tutela antecipada e determino o prosseguimento do feito com a citação dos requeridos tal como determinados no despacho de fls. 276v. Retifiquem -se a autuação nos termos da decisão fls. 276v. Intimem-se. PV, 12. de maio de 2009 Luís Marcelo Batista da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2008.023139-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: H. C. C. de S. Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa. (OAB/RO 3255) Executado: E. S. de S. Advogado: Adnilso Gomes Nery OAB/AM 4124; Valdemir da Silva OAB/AM 3018 Despacho de fl. 57: Vistos.1.Constata-se dos autos uma sequência de equivocos, porquanto no rito adotado é descabida a apresentação de justificativa. Assim, chamo o feito a ordem, e torno sem efeito os atos praticados a partir da intimação do executado até o presente momento (fls. 34/56), e consequentemente determino a intimação da exequente para atualizar o valor da dívida, expedindo-se após mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, última parte, CPC). 2.Não sendo localizado bens, intime-se o credor para requerer o que entender pertinente ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.3. Efetivada a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO penhora, intime-se o executado por intermédio de seu advogado (DJ) ou pessoalmente (AR), caso não tenha constituído patrono, para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009. Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026552-8 Ação: Execução de Alimentos Exequente: K. de M. S. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Executado: V. V. S. Advogado: Corsirene Gomes Lira OAB/RO 2051 Sentença de fl. 24: Vistos, etc., Ante o pagamento dos alimentos, ora executados, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC, determinando o consequente e imediato arquivamento, após as anotações pertinentes. Expeça-se alvará de soltura. Registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 20 de março de 2009. Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2009.004945-3 Ação: Execução de Alimentos Requerente: Y. M. F. de A. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: E. F. de A. Advogado: Leila Cristina Ferreira Rego OAB/RO 1499 Sentença de fl. 24: Vistos. Considerando o recibo apresentado a fl.23, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794,inc. I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a prisão do executado e determino o seu imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009. Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito Proc.: 001.2009.006258-1 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: A. A. S. L. E. S. da S. de S. N. L. de A. L. Advogado: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) Sentença de fl. 22: Vistos.ANTÔNIO APARIS SOARES LINO, ELADRIANE SOARES DA SILVA DE SOUZA e NAYSSE LUANA DE ARAÚJO LINO, devidamente qualificados, propuseram Alvará Judicial, objetivando o saque de créditos existentes em nome do falecido Aparis Lino de Souza, perante o Banco do Brasil S/A. Juntaram documentos de fls. 05/15.Determinada a emenda da inicial (fl.16) os autores não conseguiram atender na integralidade, ocasião em que novamente foi determinada a emenda.Porém, os autores deixaram transcorrer o prazo sem atender a determinação.Assim não estando sanado o defeito da petição inicial, porquanto deveriam ter comprovado a existência do crédito, a mesma deve ser indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual.Posto isto, firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL, e consequentemente julgo extinto o feito, sem resolução de mérito. Após as anotações e formalidades pertinentes, remeta-se ao arquivo.Custas na forma da lei.P.R.I.C.Porto Velho-RO, quinta-feira, 14 de maio de 2009. Raduan Miguel Filho Juiz(a) de Direito 139 Proc.: 001.2008.010362-5 Ação: Inventário Requerente: Paulo F. Brandão Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464), Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Inventariado: José R. Brandão e Despacho de fls. 89: Vistos. 1.A avaliação do imóvel requerida a fl.88, já consta nos autos a fl.86. Assim, encaminhe-se os autos ao contador para elaboração de novos cálculos. 2.Defiro o pagamento das custas processuais e imposto causa mortis ao final. 3.Intimese o inventariante para apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, individuando os bens inventariados e lhe atribuir valores, bem como declinar o nome dos herdeiros e lhes atribuir os respectivos quinhões, de forma contábil. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2009.002119-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Shidue Mendonca Ikenohuchi Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_, às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face à outra anotação em nome do autor. Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2008.023153-4 Ação: Indenização Requerente: Cláudia Tavares dos Santos Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.Cumpra-se a decisão do TJ/ RO. Pvh, 02/02/2009 Proc.: 001.2009.001533-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Domingos Pereira Lima Advogado: Luiz Carlos Pacheco Filho (OAB/RO 4203) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_, às 10 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.002607-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: José Alves Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Brasil Telecom Celular S/A Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_, às 9 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face à outra anotação em nome do autor. Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.001802-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: José Alves Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_, às 12 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face à outra anotação em nome do autor. Pvh, 10/02/2009 140 Proc.: 001.2009.003349-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Henny Sandra Dalia Miranda Silva Advogado: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Requerido: Banco do Brasil S/A Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa, pois os documentos acostados à exordial são insuficientes para comprovar o efetivo pagamento da fatura que originou a negativação, uma vez que a data do vencimento constante na fatura paga é diverso daquela data constante no extrato do SPC.Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.000801-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Elinete Alves da Silva Santos Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Requerido: Banco do Brasil S.a Brasília Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_, às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face às outras anotações em nome do autor. .Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2008.033258-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Angela Maria Reis Ferreira Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: Banco Itaúcard S. A. Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 29/06/2009, às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face à outra anotação em nome da autora. Pvh, 12.1.2009 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.001201-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Fabio Ribeiro Menna Barreto Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Requerido: Banco Itaucard S.A. Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_, às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.001316-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Paulo Sérgio Evangelista da Silva Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Banco Ibi Banco Múltiplo Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_, às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face à outra anotação em nome do autor. Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.000734-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Irene Amaral Alfaia Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Roberto Carlos Amaral Alfaia, Shirlene Ribeiro Pereira Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_, às 9 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.002165-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Gleisson Trindade da Silva Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido: Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/ro 141 Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa. Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.000679-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Ester Farias Alves dos Santos Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (RO 2256), Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Requerido: Companhia Brasileira de Distribuição - Cbd Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_, às 9 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face às outras anotações em nome da autora. Pvh, 11/02/2009 Proc.: 001.2008.032994-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Zeneide Maria de Oliveira Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Requerido: Instituto de Oncologia e Radioterapia Sao Pellegrino S/c Ltda Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_, às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Os fatos são antigos não há urgência. Pvh, 11/02/2009 Proc.: 001.2009.000702-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Georgeane Menezes da Costa Araújo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Nokia do Brasil - Tecnologia Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Pvh, 02/02/2009 Proc.: 001.2008.031288-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Andréia Gondin de Souza, João Bernardino de Souza Advogado: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 597) Requerido: Maria Janete de Camargo Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_, às 10 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Pvh, 11/02/2009 Proc.: 001.2008.017303-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Arlindo Correa Ribeiro Junior Advogado: Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: Cite-se o réu para que apresente defesa, no prazo (quinze) dias, fazendo constar expressmente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2- Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto á temprestividade. Havendo contestação, com assertivas preliminares e apresnetação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3-Desde já, intimem-se as artes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 22/06/2009, Às 10: 00 horas4- Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusoso para apreciação. Defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa . Observem-seos benefícios processuais concedidos por lei à parte ré. PVH, 10/02/2009 (As) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito Proc.: 001.2009.000925-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Virgílio da Silva Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: União P F N Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não 142 a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa. Observem-se os benefícios processuais concedidos à parte ré. Pvh, 10/02/2009 Proc.: 001.2009.000328-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Manoel Campos Filho Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: União P F N Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 29/06/2009, às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa. Observe-se os benefícios processuais concedidos à parte ré quanto a forma de citação e prazos diferenciados. Pvh, 12.1.2009 Proc.: 001.2009.000631-2 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Luiz Carlos Ruiz Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784) Requerido: Theodomiro de Oliveira Pinto Despacho: Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 9: 30_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009. Proc.: 001.2009.003830-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Adenilson de Souza Ramos Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404) Requerido: Real Tókio Marine Vida e Previdência S. A. Despacho: Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 10_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.000754-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Leni de Souza Costa Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Despacho: Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 12_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009. Proc.: 001.2009.001468-4 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Gisuene Aparecida Ribeiro da Silva Despacho: 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 9_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009. Proc.: 001.2009.001473-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Anderson Marcelino dos Reis Despacho: 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 10: 30_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009. Proc.: 001.2008.031292-5 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido: Liz Maria Gomes dos Santos Despacho: 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 11: 30_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009. Proc.: 001.2007.015520-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Olavo Moreira Luna Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Banco Panamericano S.A. Advogado: WALTER AIRAM NAIMEIER DUARTE JÚNIOR (OAB/RO 1111) Penhora online - Réu: 143 Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do penhora realizada nos autos do processo nº 001.2007.026418-9, em trâmite na 6ª Vara Cível, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl(s). 175. Proc.: 001.2008.011291-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: GILMAR DO NASCIMENTO LIMA, brasileiro, casado, pastor, portador do CPF nº 654.322.402-97 e do RG nº 668.778 SSP/AC, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima mencionada, para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 442,88 (quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), bem como dos honorários advocatícios, ou nomear bens a penhora no prazo de 03 (três) dias. Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação de bens, será realizado de imediato a penhora on-line. . PRAZO: 03 (três) dias PROCESSO: 001.2008.011291-8 CLASSE: Execução PROCEDIMENTO: Demais Execuções EXEQUENTE : Pemaza S/A ADVOGADO: Karina Rocha Prado, OAB/RO 1776 EXECUTADO: Gilmar do Nascimento Lima Milton Xavier SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Nações Unidas, nº 271, Nsa. Sra. Das Graças Porto Velho, 20 de maio de 2009 Clêuda do S. M. De Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.026289-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: APARECIDO CARLOS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima mencionada, para contestar no prazo mencionado a seguir a ação de Reparação de Danos. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 319, do CPC. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. PROCESSO: 001.2008.026289-8 CLASSE: Reparação de Danos PROCEDIMENTO: Ordinário REQUERENTE: Fernando Teixeira Alves ADVOGADO : Erivaldo Monte da Silva, OAB/RO 1247 REQUERIDO: Aparecido Carlos da Silva SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Nações Unidas, nº 271, Nsa. Sra. Das Graças, Porto Velho/RO, CEP: 76800-000 Porto Velho, 20 de maio de 2009 Clêuda do S. M. De Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.000378-7 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Monteiro da Costa Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Vivo S. A. Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Despacho: Vistos. Necessária a instrução. Oitiva de testemunhas dia 23/06/2009 às 9 horas. I. Fixo o ponto controvertido da lide como ocorrência ou não do pedido de cancelamento. Traga a parte ré comprovação que enviou as contas de fev. e mar/2007 para o endereço do autor, em 15 dias. I. Pvh, 09.01.2009. Proc.: 001.2008.006736-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Jaime Rodrigues de Novais, Selma Lucia Pinheiro de Novais Advogado: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Requerido: Associação dos Produtores Rurais e Extrativistas do Ramal do Santo Antonio Advogado: Francisco Sávio Arapujo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Requerido: Cooperativa de Manejo Sustentavel e Reflorestamento de Rondonia Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Despacho: 1.Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada, motivo pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/06/2009_, às 10: 30h. 2.Intimem-se as partes para arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir, indicando se as mesmas deverão ser intimadas ou comparecerão independentemente de intimação. Prazo: 10 (dez) dias. 3.Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de janeiro de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2008.010948-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Diosepi Alexsander Conceição de Jesus Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Retorno do TJ: Fica a parte interessada, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. 144 Proc.: 001.2008.032645-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Izaias Humberto Barbosa de Sousa Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido: Arthur Lundgren Tecidos S/A. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.026411-1 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Franciné de Souza Ribeiro Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 42: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar a ação “. Proc.: 001.2009.002415-9 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Francinei Regis Gil Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 26: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar a ação “. Proc.: 001.2008.008464-7 Ação: Revisional de contrato Requerente: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo Advogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672), Cecília Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB/RO 4115), Evandro Freitas de Farias (OAB/RO 444E) Requerido: Banco Santander Banespa S. A. Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2009.001540-0 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330) Requerido: Henio Felini Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 31: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar a ação “. Proc.: 001.2008.027214-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Elisangela Noleto Barros Certidão da Escrivania: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 17: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar a ação “. Proc.: 001.2008.011252-7 Ação: Indenização Requerente: Denerval José de Agnelo Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120) Requerido: Banco Itaucard S.A. Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 61: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida efetuar o pagamento espontâneo na foram do art. 475-J, do CPC “. Proc.: 001.2007.000846-8 Ação: Ação monitória Requerente: Luiz Fabiano Matias Me Fama ConstruÇÃo Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Requerido: Maria Rita dos Reis Silva Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 50: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida efetuar o pagamento espontâneo na foram do art. 475-J, do CPC “. Proc.: 001.2008.007511-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ademir Pereira Leal Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Diego Brito Campos (OAB/RO 3943) Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) do pagamento efetuado pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2006.014386-9 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Daniel Moraes de Souza Advogado: Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859) Requerido: Joel Alves de Almeida, Raimunda Almeida Maciel Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.013529-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido: Sabor Mineiro Industria e Comercio de Alimentos Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 71: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida efetuar o pagamento espontâneo na foram do art. 475-J, do CPC “. Proc.: 001.2008.030093-5 Ação: Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente: Vanderlei da Silva Oliveira Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258) 145 Requerido: Banco BMG S/A Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 71: “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestasse a presente ação “. Proc.: 001.2009.012197-9 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido: Comercial Tc Ltda, Alberto Manoel Custodio, Alberto da Silva Lucas Despacho: (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos necessários, defiro LIMINARMENTE a concessão da medida pleiteada por BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra COMERCIAL TC LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a reintegração de posse do bem acima descrito. Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação dos requeridos, advertindo-os dos efeitos dos artigos 285 e 319 do CPC. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.003187-2 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Dibens Leasing As Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Solange Maria Lanziani Balestieri Despacho: (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos necessários, defiro LIMINARMENTE a concessão da medida pleiteada por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra SOLANGE M. LANZIANI BALESTIERI, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a reintegração de posse do bem acima descrito. Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação do requerido, advertindo-o dos efeitos dos artigos 285 e 319 do CPC. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.012287-8 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Anderson Bettanin de Barros (OAB/RO 4174) Requerido: ARIADINY DA ROCHA GOUVEIA CARDOSO Despacho: (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos necessários, defiro LIMINARMENTE a concessão da medida pleiteada por BANCO VOLKSWAGEM S/A contra ARIADINY DA ROCHA GOUVEIA CARDOSO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a reintegração de posse do bem acima descrito. Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação do requerido, advertindo-o dos efeitos dos artigos 285 e 319 do CPC. Porto Velho, 18 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.010570-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: W. A. J. J. Materiais de Construção Ltda. Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido: Brasil Telecom Celular S. A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos, etc. (...) Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré BRASIL TELECOM CELULAR S.A. exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora W.A.J.J MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos, ou seja o título n. 2109384764. Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 16/07/2009, às 9h30min. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 18 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.012813-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Bruna Claudete Oliveira Advogado: Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830) Requerido: Banco Itaú S/a Despacho: (...) Presentes, pois, os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a ré BANCO ITAÚ S/A exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora BRUNA CLAUDETE OLIVEIRA nos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos, ou seja, o título nº. 8953626000. Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 28/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Defiro a gratuidade processual. Int. Porto Velho, 18 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.011409-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Roberto Ney Custódio Ferreira Júnior Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Facilar Despacho: Vistos, etc. (...) Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré FACILAR exclua, no prazo de 72 horas, o nome 146 da parte autora ROBERTO NEY CUSTÓDIO FERREIRA JUNIOR dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 23/07/2009, às 10h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Defiro a gratuidade processual. Int. Porto Velho, 11 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.010966-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Luzia Pinheiro Leal Advogado: Elenir Avalo (OAB/RO 224 A) Requerido: Manoelito de Oliveira Coelho Despacho: Não há como se inferir nos autos que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos requisitos para a concessão dos efeitos da tutela, eis que a autora continua exercendo a posse do veículo, não podendo, somente, realizar a transferência para seu nome, quedandose assim, ausente os requisitos delineados no art. 273, I do CPC, razão pela qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se com as advertência legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 28/07/2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 11 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.011680-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Rafael Gomes Correa de Araujo Lima Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Requerido: City Lar Despacho: Vistos em ORDENAMENTO: (...) Outrossim, não se pode afirmar do contexto, sobre a inexistência do débito. INDEFIRO, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela, ao viso de exclusão do cadastro junto ao SPC/ SERASA. Cite-se, anotando as advertências de lei. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 28/07/2009, às 8h30min. Na solenidade deverão comparecer Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Defiro a gratuidade processual. Int. Porto Velho, 11 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.012650-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Heloisa da Silva Abreu, Luciana da Silva Abreu Advogado: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806) Requerido: Real Seguros Abn Amro Bank Group Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 28/07/2009, às 9h30min. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Defiro a gratuidade processual. Int. Porto Velho, 15 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.011664-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Requerido: Tres Marcos Transporte Comércio e Distribuição Ltda Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 28/07/2009, às 10h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 11 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.012211-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Heriotilde Pereira da Luz Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Nokia do Brasil - Tecnologia Ltda 147 Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 28/07/2009, às 10h30min. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 15 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.012798-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Clayton Franklin Reis Brandão Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Banco Pine S.A Despacho: Vistos etc, Prudente, no caso dos autos, postegar o conhecimento da matéria deduzida em termos de tutela antecipada (itens a.1 e a.2), após a apresentação da contestação, pois, e isso não se desconhece, a parte ré poderá, inclusive, esclarecer os motivos de não estar efetuando tais descontos em folha de pagamento. Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 29/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 18 de maio de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.003924-5 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Raimundo Mendes Cavalcante Advogado: Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B) Requerido: José Bezerra de Araújo Neto Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Despacho: Na forma do disposto no art. 278, parágrafo 2º, do CPC, havendo necessidade de produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 29/07/2009, às 10h, devendo as partes trazer as testemunhas à solenidade, independentemente de intimação. Int. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.017581-2 Ação: Reintegração de posse Requerente: Rosa Ribeiro dos Santos Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: Luiz Gonzaga Pinto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Despacho: Oficie-se ao INCRA para que, no prazo de trinta dias, preste todas informações existentes em seus cadastros sobre a área objeto da lide, inclusive a respeito de quem está autorizado a ocupa-la. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 30/07/2009, às 10h, assinalando o prazo de quinze dias, contados da publicação deste despacho, para apresentação do rol de testemunhas (art. 407, do CPC), devendo ser esclarecido a respeito da necessidade, ou não, de intimação pessoal. Int. Porto Velho, 19 de maio de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.011906-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: NOROESTE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requeridos: Manoel Teixeira Chaves, Alexandre Alves Bezerra e outros Advogados: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Idnês Andrade Corrêa (OAB/RO 3299) Despacho: Prudente, à vista da argumentação expendida às fls. 58/91, a suspensão do cumprimento da ordem de manutenção de posse e de citação, devendo a parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, identificar e nominar todos aqueles que estão ocupando a área, dizendo especificamente quem a ocupa por força de esbulho/ turbação e quem lá se encontra regularmente. Comunique-se, com urgência, ao meirinho e à Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Int. Porto Velho, 20 de maio de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Keli Cristina D. Monteiro Téc. Judiciario 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro. gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2009.004303-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Lindete Souza Oliveira Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845) Executado: Auristela Grangeiro Cantanhede 148 Decisão: Indefiro o envio de ofício à CAERD, vez que não faz parte da lide.Cite-se em execução.Honorários em 10% ( dez por cento), salvo havendo interposição de embargos.Porém, ocorrendo pagamento integral no prazo de 03 dias, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade.Porto Velho, 24 de abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.026970-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Fame S/A Fábrica de Aparelhos e Materiais Elétricos Advogado: Alex Fabian Coimbra Casado (OABPR 44753), Noêmia Maria de Lacerda Schutz (SP 122.124-A) Executado: Seguritec Equipamentos e Segurança Ltda. Despacho: Vistos.Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo.Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se.Porto Velho, 27 de abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2009.009039-9 Ação: Consignação em Pagamento Requerente: Alberto Osamu Kamiya Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (RO 1642) Requerido: Sbs - Empreendimentos Ltda Despacho: À parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 23 de abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2009.006369-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria do Socorro de Oliveira Feitosa Advogado: Lúcia Cristina Gomes da Silva (OAB/RO 3820) Requerido: Brasil Telecom S. A. Decisão: Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que sua concessão depende de análise do mérito da ação.Cite-se a requerida, com as advertências legais.Porto Velho, 04 de maio de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.019539-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: B. R. S. Advogado: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028); Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026) Requerido: H. C. L. P. A. de S. Despacho: Defiro o pedido de fls. 56. Dê-se vistas dos autos ao exequente, pelo prazo de 05 dias.Porto Velho, 16 de abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.016008-1 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Rosani Hanauer Ihida Advogado: José Assis dos Santos (RO 2591) Embargado: Banco Rural S.A, Advogados: Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026); Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Despacho: Defiro o pedido de fls. 50. Dê-se vistas dos autos ao embargado, pelo prazo de 05 dias.Porto Velho, 16 de abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.026347-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: R. S. Maia Advogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Requerido: Itaú Seguros S. A Advogada: Saiera de Silva de Oliveira (OAB/RO 2.458) Intimação: Intimar as partes para, em 5(cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2009.003967-9 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Uilson Rodrigues Moreira Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Intimação: Intimar o autor para, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação. Proc.: 001.2006.019564-8 Ação: Despejo Requerente: Jason Silva Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A), Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Requerido: Aganorte Ltda. Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.019954-9 Ação: Imissão na posse Requerente: Rogério de Oliveira Ximenes Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565) Requerido: Cristiane de Souza Sena Intimação: Intimar para o autor, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação. Proc.: 001.2006.023623-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jose Adilson de Oliveira Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido: Chevron Brasil Ltda Advogado: Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008) Intimação: Intimar o autor para, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação. Proc.: 001.2008.018038-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: João Henrique da Silva Neto Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2008.028729-7 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco BMG S/A Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) 149 Requerido: Daniele de Oliveira Rengibe Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2008.019531-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Delta Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Orestes Muniz (RO 040), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Requerido: APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande MS Advogado: Bento A. Monteiro Duailibi (OAB/MS 5452); Alexandre Bastos (OAB/MS 6052) Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.000400-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: ICAC Indústria e Comércio LTDA Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Executado: I G dos Santos Perin Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2004.008820-0 Ação: Indenização Requerente: Derli José Lauermann Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) Intimação: Intimar as partes para informar o andamento do Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça. (Concluso: Aguardando decisão). Proc.: 001.2008.025180-2 Ação: Indenização Requerente: Francileide Pinheiro da Silva Brito Advogado: Raimundo Jose Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848); Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483) Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.023723-0 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Nogueira Neto Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB 1384) Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A Intimação: Intimar o autor para, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.008312-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Executado: Anderson Rodrigo Bulhosa Pinto Intimação: Intimar autor para se manifestar sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça. “...Anderson Rodrigues Bulhosa Pinto mudou-se do local sem deixar ali informações sobre o seu atual paradeiro, motivo pelo qual deixei de citá-lo..”. Proc.: 001.2006.002577-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Forte Service Ltda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogados: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Intimação: Intimar para as partes para, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoarem o recurso de apelação. Proc.: 001.2008.009633-5 Ação: Indenização Requerente: Jairleno dos Reis Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido: Tres America Transportes Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473 -A) Intimação: Intimar para as partes, em 10 (dez) dias, apresentarem Impugnação a contestação da Litisdenunciada: Companhia de Seguros Minas Brasil. Proc.: 001.2008.029363-7 Ação: Monitória Requerente: Vieira & Portela Ltda Advogado: Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/RO 3.520) Requerido: Marina Silva Pontes Intimação: Intimar para o autor se manifestar sobre a diligência dos correios. (requerido: ausente). Proc.: 001.2008.030641-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Associação dos Servidores da Polícia Federal de Rondônia Ansef Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657), Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogados: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2.910); Alexandre Paica Calil (OAB/RO 2.894); Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969); Breno de Paula (OAB/RO 399 B) Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.030175-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Roberto Pereira da Silva Advogados: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753); Bruno Luiz Pinheiro Lima (OAB/RO 3918) 150 Requerido: Sergio Luiz Rodrigues da Silva, Bk Veiculos, B V Financeira S.a Cfi Intimação: Intimar a parte Autora para, em 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação. Proc.: 001.2008.029681-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Agnaldo Albino Ribas Advogado: Handerson Simões da Silva (RO 2659) Requerido: Banco Finasa Bmc S/a Advogado: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504) Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.018436-6 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido: Ivanir Silva de Melo Araujo Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Proc.: 001.2007.022997-9 Ação: Declaratória Requerente: Eraldo Cardoso Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido: Banco Finasa S.A. Advogados: Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3.519) Intimação: Intimar o requerido para, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso de apelação. Proc.: 001.2008.029209-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Ivanderla Lelis Lima Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Motovema Comércio de Motos Ltda, K. S. L. Associados Ltda Despacho: ”... Após, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre as contestações apresentadas.Porto Velho, 03 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.032421-4 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Francisco Alves Mendes Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos Metchko (RO 1482) Requerido: Antônio Bisconsin Advogadas: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Intimação: Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.010652-0 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Banco Itaúcard S. A. Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Ademir Henrique Silva Despacho: À parte autora para emendar a inicial, para que apresente o contrato de arrendamento mercantil original, vez que encontra-se ilegível, bem como apresentar a notificação extrajudicial original ou devidamente autenticada.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.Porto Velho, 28 de abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015370-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Ronaldo Borges Baylão Adv.: Edmar da Silva Santos-OAB/RO nº 1069 AR Negativo: Manifeste a parte, em 48 horas, sobre a juntada de AR NEGATIVO de intimação do réu para a audiência, bem como no mesmo prazo, manifeste a autora sobre O AR negativo de itimação da testemunha Antonio Laet Aires de Almeida. PVH. 20/05/2009 EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação DE: MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INÁCIO FIGUEIREDO, brasileiro(a), casada, administradora, portador(a) do RG n. 353.443 SSP/RO e do CPF n. 389.331.87200, residente e domiciliado(a) na Rua 04, Casa 321, Vila de Eletronorte – Setor Leste, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2004.016155-1 Classe: Execução de Título Judicial Autor: Marisamia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo Advogado(a): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – OAB/ RO 635 Réu: Umuarama Viagens e Turismo Ltda FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: IZABEL ESTALA DOS PRAZERES QUEIROZ; IZABEL CRISTINA DOS PRAZERES QUAIROZ LOBO; MARLENE DOS PRAZERES QUAIROZ; OLIVAL DOS PRAZERES QUEIROZ; JOSÉ BELTINO DE QUEIROZ NETO; E MARLETE QUEIROZ C. ROSA; todos na qualidade de herdeiros do requerido falecido, Sr. Edgar Bertino de Queiroz; todos estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR OS HERDEIROS DO REQUERIDO FALECIDO, Edgar Bertino de Queiroz, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação de Usucapião, em trâmite no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/ RO, tendo por objeto o imóvel abaixo descrito: 151 Imóvel localizado na Rua D. Pedro II, n. 2010, Casa 04 (fundos do estabelecimento comercial “Loja de Cozinha”), Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - RO. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 001.2005.021415-1 Ação : Usucapião Classe: Jurisdição Especial Contenciosa Autor: Izabel Souza da Silva e outros Réu: Francisca Valdizia Pereira da França e outros Valor da Ação: R$ 50.000,00 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação DE: COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.630.976/0001-07, na pessoa de seu(a) representante legal, estabelecida na BR 364, Km 425, Jaru/RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.1997.005796-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: Cometa Industrial Madeiras Ltda Advogado(a): PEDRO ORIGA NETO – OAB/RO 2-A Réu: Nicomar Comércio de Materiais de Construção Ltda FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação DE: BANCO HONDA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.634.220/000165, na pessoa de seu(a) representante legal, estabelecida na Av. do Café, n. 277, São Paulo – SP; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2007.028982-3 Classe: Busca e Apreensão Autor: Banco Honda S/A Advogado(a): LUCIANO BOABAID BERTAZZO – OAB/RO 1894 Réu : Adenilson Amaral de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.016774-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Requerido: M. G. Angelo Me Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944), Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Sentença: Vistos e etc...Trata-se de cobrança proposta por Centrais Elétricas de Rondônia Ceron em desfavor de M. G. Angelo Me, ambas qualificados nos autos, alegando em síntese ser credora da Requerida em razão de fornecimento de energia elétrica e apuração de defasagem no registro de consumo do medidor, apurando-se um débito de R$48.711,40. (fls. 03/04).A petição inicial foi instruída com documentos. (fls. 05/25).Em audiência preliminar, designada e realizada às fls. 32, não houve acordo.Citada às fls. 31v, a parte Requerida apresentou contestação, alegando em síntese, que a importância devida foi baseada num laudo unilateral, sem que lá estivesse presente a Requerida, e mesmo que a perícia fosse realizada na sua presença, seria completamente viciada, haja vista, não possuir pessoas técnicas ou dotadas de conhecimento bastante para detectar ou não se verdadeira a perícia.Narra, que o medidor encontrava-se instalado há mais de 10 anos, e que a Autora jamais compareceu naquele estabelecimento para dar-lhe manutenção ou aferição. Alega ainda, que após a retirada do medidor, não foi informada das leituras deste e que a perícia foi realizada de forma unilateral. pela improcedência do pedido. Trouxe documentos. (fls. 37/47)Em réplica a Autora alegou, que a fraude é visível, uma vez que no período de agosto de 2003 a fevereiro de 2004 o consumo médio era de 6.500 Kwh/ mês, e que a partir de março de 2004 até fevereiro de 2007 houve uma redução no consumo, passando para o valor mensal de 1.500 Kwh/mês. No mais, ratificou o já exposto na exordial e guerreou as alegações apresentadas em defesa (fls. 49/53). Em fase de especificação de provas ambas pugnaram pelo depoimento das partes, bem como, a oitiva de testemunhas e juntada de documentos (fls. 54/58).É o relatório, decido. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, gpresentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder h (STJ 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513.)No presente caso, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento do valor de R$48.711,40, referente ao fornecimento de energia não computados pelo medidor.Por verificar a presença dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento 152 válido do processo, além de reunidas às condições da ação, passo ao exame de mérito.É incontroverso nos autos que as partes efetuaram contrato de prestação de serviços de energia elétrica descrito na inicial, bem como é incontroverso que o valor cobrado refere-se diferença da média de consumo de energia não computada em decorrência de problemas no medidor. Observo que trata-se de mais um caso em que a Autora cobra do consumidor um suposto fornecimento de energia e, unilateralmente, sem observar as normas pertinentes procede uma perícia do medidor de energia e imputa ao consumidor a eventual irregularidade constatada no medidor. Pela própria perícia realizada pela Autora foi verificado que os lacres estavam com sinais de violação, o registrador encontravase com a 4ª engrenagem faltando dentes onde ocorre falha no registro do KWH, ficando o medidor fora dos parâmetros da ABNT e INMETRO (fls. 09), porém não apontou que o fato tenha ocorrido por ação ou omissão da Requerida e, ainda, quando realmente ocorreu para motivar a retroação no tempo da cobrança. In casu, após a perícia unilateral a Requerente está cobrando valores por estimativa, com fundamento na alínea “c” do artigo 72, do período entre 08/2005 a 01/2007, não demonstrando a impossibilidade da aplicabilidade das alíneas “a” e “b” do artigo 72 da resolução 456/200.É pacífico o entendimento jurisprudencial de que não se reveste da força probante necessária para justificar a forma como foi realizada a perícia e cobrança. Nesse sentido: Recurso Especial. Energia Elétrica. Corte. Fornecimento. Alegação de violação dos artigos 22 e 42 da Lei n. 8.078/90 e inciso II, § 3º, do artigo 6º da Lei n. 8.987/95, além de dissídio pretoriano. Acórdão fundado em matéria fática. Razões recursais que confrontam os fatos nos quais se baseou o decisório. Incidência da Súmula 07/STJ. Recurso não conhecido. 1. Em exame recurso especial interposto de acórdãos assim ementados: “Energia elétrica. Fornecimento. Indícios de fraude. Cobrança e corte. Normas do CDC. Violação. I - A existência de indícios de violação no relógio de medição de consumo de energia elétrica implica na participação policial para periciar o equipamento, uma vez que, em tese, há o delito do art. 155, § 3º, do Código Penal, que é de ação pública. II A concessionária que dispensa a constatação policial, retira o relógio, se credita de valores e os cobra sob ameaça de corte no fornecimento de energia, adota atitude violadora dos artigos 22 e 42 da Lei Federal n. 8.078 (CDC). III Essas condutas evidenciam exercício arbitrário das próprias razões, tornando inexigíveis os valores cobrados e implicam em reparação do dano moral sofrido pela consumidora de eletricidade. IV Apelação provida para condenar a concessionária”. (fl. 167) “Fornecimento de energia elétrica. Prova documental. Carta da consumidora insurgindo-se contra o valor cobrado. Impossibilidade de suprir a inexistência de perícia no equipamento de medição. Diferença entre os valores despendidos não induz à existência de fraude. Exame e valoração de provas. Necessidade de prévio aviso para operar o corte de energia. Violação do artigo 6º, § 3º, inciso II, da Lei Federal 8.975 c/c artigo 22 do CDC. Embargos declaratórios rejeitados (fl. 227). 2. Em sede de recurso especial alega-se violação dos artigos 22 e 42 da Lei 8078/90 e inciso II, § 3º do artigo 6C da Lei 8.987/95, além de dissídio pretoriano. Foram apresentadas contra-razões defendendo-se a integridade do acórdão rechaçado. 3. Havendo o acórdão reclamado fundado suas conclusões nos fatos e provas constantes dos autos, e por outro lado, estando as razões recursais confrontando os fatos narrados pelo decisório no sentido de infirmá-los; afigura- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO se inviável a investigação, nesta Instância Especial, da aludida infringência dos artigos de lei apontados pela parte, em face da incidência do óbice sumular 7 deste STJ. 4. O dissídio pretoriano alegado não foi demonstrado nos termos exigidos pelo RISTJ. 5. Recurso especial não-conhecido. (STJ REsp. 783102/RJ; Rel. Min. José Delgado; 1ª T; Data do Julgamento: 13/12/2005; Data da Publicação/Fonte: DJ 1º/02/2006, p. 461) Para que não reste qualquer dúvida, a Resolução 456 da ANEEL determina em seu art. 72, inciso II: Art. 72. Constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular cuja responsabilidade não lhe seja atribuível e que tenha provocado faturamento inferior ao correto, ou no caso de não ter havido qualquer faturamento, a concessionária adotará as seguintes providências: [...] II - solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial, este quando se fizer necessária a verificação do medidor e/ou demais equipamentos de medição; Assim, considerando a forma eligida pela concessionária para apurar a existência do consumo e cobrar o débito do autor feriu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto não contou com os serviços de perícia técnica do órgão metrológico oficial, deixando de revestir o ato também da necessária participação policial, que só foi integrada por técnicos da própria empresa-requerida, tornando a prova unilateral e sem qualquer valor. O Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu em caso semelhante: Apelação Cível. Energia elétrica. Fraude. Procedimento pericial unilateral. Cobrança de débitos. Exercício arbitrário das próprias razões. Comprovada a fraude no medidor de energia elétrica por meio unilateral, é ilícita a cobrança dos valores referentes ao consumo que deixou de ser cobrado pela concessionária do serviço público. Assim, diante da inexistência de perícia nos moldes determinados por lei, não há como auferir a certeza da irregularidade apontada no medidor e eventual responsabilidade da Requerida.Ante o exposto, julgo improcedente a ação de cobrança e, por consequência julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Determino que a Autora efetue o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em R$500,00, com espeque no artigo 20, § 4º do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Proc.: 001.2009.012525-7 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Nelson Souza da Silva Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Banco Bradesco S. A. Despacho: Vistos e etc. Cite-se o Executado para ser manifestar quanto a presente liquidação de sentença. Intime-o para que, nos termos do artigo 475-B, § 1º do Código de Processo Civil apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a memória dos cálculos atualizado com juros e correção monetária dos valores referentes ao expurgos inflacionário existente na conta poupança do(a) Exeqüente dos períodos abrangidos na sentença. No mesmo prazo deverá o Executado apresentar cópia do extrato bancário da conta poupança da parte Autora, correspondente ao mesmo período acima informado. Intime-se. Proc.: 001.2009.012100-6 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Vanelma Gomes Carvalho Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Requerido: Joel Mesquita Diogenes 153 Decisão: Vistos e etc. Estando demonstrando através de documentos que a Requerente é proprietária da res, objeto da presente lide, e julgando estarem presentes todos os requisitos constantes do art. 840 do Código Civil, entendo cabível a medida liminar pleiteada sem necessidade de justificação prévia.Em função do exposto, concedo a medida liminar de busca e apreensão, determinando a expedição do competente mandado, com a observância do art. 841 do CPC. Cite-se o Requerido, para apresentar defesa no prazo de 05 dias, constando no mandado as advertências do art. 319 do CPC. Providencie-se todas as diligências necessárias por tornar efetiva a liminar deferida. Defiro os benefícios contidos no §2º do art.172 do CPC.Intimese. Proc.: 001.2009.012802-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Marilene Ferreira Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: BPN Créditus Brasil Despacho: Vistos e etc.A documentação trazida com a inicial revela inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos do SPC. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a um crédito, justifica-se a concessão da liminar.Ademais, estando em discussão a existência da dívida entre as partes, inviável se mostra a inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo qual, determino a exclusão do nome do(a) Autor(a) perante o SPC, apenas no tocante as restrições que possuem como Credor(a) BPN Créditus Brasil . Notifique-se o SPC e a parte Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. No mais, cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 16/07/2009, às 11h.Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.Deverá a escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência.Expeça-se o necessárioIntime-se. Proc.: 001.2009.010065-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Vanderlei Lidio da Silva Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (RO 2080) Requerido: João Paulo Mourão da Silva, Marina Pereira da Silva Despacho: Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 38. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 21/07/de 2009 às 08h30min.2. Intime-se o(a) Requerido(a) para comparecer à Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.3. As testemunhas que o(a) Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória.4. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho.5. Defiro as benesses da justiça gratuita.6. Cite-se e intime-se. Proc.: 001.2008.002430-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Raimundo Nonato Veras Neto Despacho: Vistos e etc.Acolho o aditamento de fls. 25/26 e determino a citação do novo integrante do pólo passivo no endereço constante às fls. 26.Atente-se a escrivania em excluir o nome do Requerido Raimundo Nonato Veras Neto do pólo passivo e a inclusão do Sr. Valter Notário Bergamasco no SAP e na autuação.Intime-se e Cumpra-se. Proc.: 001.2008.026737-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Antonio Aparecido da Silva Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (RO 1644) Requerido: Genilton Inacio dos Santos Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Despacho: Vistos e etc.A citação por edital trata-se de medida excepcional e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação do Requerido, ademais da certidão do Oficial de justiça depreende-se que a parte Requerida se encontra apenas viajando.Pelos argumentos acima expostos a indefiro citação por edital pleiteada.Intime-se o Autor para proceder o que entender de direito. Proc.: 001.2009.002435-3 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Maria Selma de Matos Lima Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido: Irani Soares de Oliveira Despacho: Vistos e etc.Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da exordial mediante substituição por cópia.Intimese e arquive-se. Proc.: 001.2007.021418-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ferreira & Silva Ltda Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Requerido: Rosane Aranha dos Reis Advogado: Ednilce Dantas da Silva Lima (OAB/RO 569) Despacho: Vistos e etc.Suspendo o processo até 1º/08/2009, tempo suficiente para o Exequente entabular acordo com a Executada. 154 Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito.Intime-se. Proc.: 001.2009.001392-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Alessandra Felix Diniz Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Empresa de Transporte Andorinha S.a Sentença: Vara: 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Processo: 001.2009.001392-0 Classe: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Alessandra Felix Diniz Requerido: Empresa de Transporte Andorinha S.a PROC.: 001.2009.001392-0 - AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (CÍVEL) DATA: – 20.05.2009 – 11h FINALIDADE: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENTES MMª JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA REQUERENTE: ALESSANDRA FELIX DINIZ ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/ RO 535-A) PREPOSTO/REQUERIDA/EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S.A: LAUDINEI TELES DA SILVA RG 766.517 ADVOGADO/REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS OAB/RO-846 ACADÊMICO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS OCORRÊNCIAS Apregoadas as partes compareceram os acima indicados como presentes. Conciliação infrutífera. Em instrução foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas trazidas pela autora, tendo esta desistido da oitiva de Maria Auxiliadora, com a anuência da Requerida. Encerrada a instrução as partes, em alegações finais, fizeram remissivas à inicial e à contestação. Pela MMª. Juíza foi proferida o seguinte sentença: Alessandra Félix Diniz ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de Empresa de Transportes Andorinha S/A, afirmando que adquiriu bilhete de passagem rodoviária trecho Rio de Janeiro/RJ – Porto Velho/RO, acompanhada da filha, na época tinha quatro anos. Narra que, em 11.11.2008 ao chegar na Rodoviária de Porto Velho/ RO às 01h00min, dirigiu-se ao bagageiro para pegar seus pertences foi surpreendida com o extravio de duas bagagens com etiquetas sob n. 344023/344024. Aduz que direcionou-se ao bacão de atendimento da Requerida que registrou o ocorrido, prontificando-se a prestar demais providencias. Ainda, registrou ocorrência policial sob n. 08E1002009679, noticiando o extravio de sua bagagem. Ocorre que em 14.11.2008 ao receber sua bagagem verificou que não havia registro de lacre na mala, e abrindo-a, imediatamente, verificou que estava faltando 01 par de tênis, marca Nike avaliado em R$399,90, bem como, 08 camisetas avaliadas em R$20,00. Por fim, aduz que depois de perder as esperanças de reaver sua bagagem, tendo inclusive com sua filha ficado com a Roupa do corpo, não recebendo ajuda para comprar roupas, sendo auxiliada por terceiros. Indicou os fundamentos jurídicos do pedido, valorou a causa, trouxe documentos, e requereu a citação da requerida, a produção de provas, e a procedência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO do pedido, com a condenação daquele ao pagamento dos danos causados, devidamente atualizados, acrescido dos juros legais, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (fls. 3/24). Instrui a inicial com documentos. (fls. 25/43). Citada, através de procurador constituído, apresentou resposta sob forma de contestação, argüindo, no mérito, que não há como negar as alegações da Autora, dúvida não existe quanto à realização da viagem e extravio da bagagem. Entretanto, com relação ao conteúdo da bagagem a Autora não trouxe provas de que tenha relacionado o conteúdo de sua bagagem, sendo impossível a empresa Requerida conhecer o que os seus usuários transportam em suas malas. Ademais, nem mesmo as notas fiscais se juntadas aos autos é capaz de provar que os objetos relacionados estivessem acondicionados no volume desaparecido. provam que sob o argumento de que apesar de ter sido elaborado o boletim de Ocorrência Policial noticiando o acontecimento, não discriminou os itens da mala extraviada, nem mesmo apresentou nos autos notas fiscais. Quanto ao dano moral argumenta quanto à não ocorrência deste. Já com relação ao dano material pugna pela aplicação do decreto n. 2.521/98. Com a contestação trouxe documentos. (fls. 49/62 e 63/70). Em instrução foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas. Relatado o feito. Passo a decidir. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder.h (STJ – 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513.). É o relatório. Passo a decidir. Tratam os autos de pedido de indenização por danos morais e materiais, ante a ocorrência de extravio de bagagens da Autora. A relação que se firmou entre o autor e a requerida é relação de consumo, eis que a requerida prestou serviços de transporte a autora, destinatário final dos serviços, nos termos dos artigos 2ºe 3º da Lei 8.078/90. Nesse sentido, pacífico é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Extravio de bagagem em viagem internacional. Dano moral. Denunciação da lide. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da Corte. 1. Já decidiu a Corte que em casos de extravio de bagagem incide o Código de Defesa do Consumidor. 2. O dano moral, nas circunstâncias concretas deste feito, tal como identificadas pelo acórdão recorrido, tem pertinência. 3. Não atacado o fundamento para afastar a denunciação da lide, ancorado no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, o especial não tem passagem. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ - 3ª Turma, REsp. 510427/PB, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, v.u., DJ de 25.02.2004, p. 00170).” (grifei) Portanto, à relação estabelecida aplica-se o artigo 14 do CDC, no qual a responsabilidade da requerida independe da extensão da culpa e está fundada no dever e segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços lançados no mercado de consumo. Assim dispõe o mencionado artigo 14, CDC: “Art.14-O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, ou pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: “A responsabilidade civil é objetiva nas relações de consumo decorrentes de prestação de serviço, conforme o art. 14, do CDC. Diante disso, para sua ocorrência, é necessária a demonstração da conduta ilícita e do nexo de causalidade, já que o dano é considerado in re ipsa. Assim, 155 provada a negligência do prestador de serviço, este deve ser responsabilizado”. (REsp. nº 712708, Rel. Min. Carlos Alberto Direito , DJ. 28.10.2005. Dito isso, a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, acima transcrito, respondendo a requerida pela reparação dos danos que causou aos usuários por defeitos decorrentes dos serviços que lhes presta independentemente de culpa. A autora busca indenização em razão de extravio de bagagem proveniente de uma viagem com destino à Porto Velho/RO, o que lhe trouxe sérios transtornos. A Requerida por sua vez, não nega a ocorrência do extravio das malas. A análise dos autos leva à procedência integral do pedido formulado, eis que a responsabilidade civil da Requerida, quanto aos danos materiais e morais emerge de forma cristalina do conjunto probatório. Foi demonstrada nos autos a realização da viagem, bem como o extravio da bagagem (fls. 35/39), sendo tal fato incontroverso. Portanto, indeferir tal pleito seria ignorar um incidente que, de fato, gerou prejuízos a autora. Resta-nos apreciar os danos advindos do extravio. Com relação às bagagens que são de praxe ao serem despachadas, não há qualquer exigência de declaração quanto ao seu conteúdo, até porque se todos os passageiros a exigissem, agravaria, ainda mais, a demora no embarque. Assim, não pode ficar a Autora prejudicada por um fato que não contribuiu, logo, deve-lhe ser deferida uma indenização, sob pena de o Judiciário fechar os olhos para imprudência da requerida. Não contesta a Requerida o desaparecimento das malas e a demora de quatro dias, o que, por si só, trouxe transtornos anormais e abalo emocional à Autora e, por certo deve ter necessitado de ajuda dos familiares conforme dito pela testemunha Maria Célia. Observase que para a comprovação do dano material a Autora trouxe prova testemunhal no sentido de que ficou privada dos presentes que havia comprado no Rio de Janeiro, tratando-se de um tênis e camisetas de lembranças. Observo que os valores pretendidos quanto ao dano material, estipulado no valor de R$ 559,90 não é abusivo e deve ser considerado. Desta forma, a Requerida deve ressarcir todos os prejuízos materiais sofridos pela Autora no valor pretendido. Quanto ao valor do dano moral, em casos desta natureza, recomenda-se que o julgador se paute pelo juízo da eqüidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, devendo o quantum corresponder à lesão e não a ela ser equivalente, porquanto impossível, materialmente, nesta seara, alcançar essa equivalência. O ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado, levandose em conta a reparabilidade e a exemplaridade. Este numerário deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situação como a descrita nestes autos. Portanto, é passível condenação em face de perda ocorrida durante o transporte, haja vista o sentimento de desconforto do passageiro diante da situação constrangedora de chegar ao local do destino sem os pertences necessários para usufruir a viagem programada. Nesse sentido, já decidiu o STF: “Indenização - Dano moral - Extravio de mala em viagem aérea - Convenção de Varsóvia - Observação mitigada Constituição Federal - Supremacia. O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, aborrecimentos e humilhação decorrentes do extravio de mala, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO cumpre observar a Carta Política da República - incisos V e X do artigo 5º, no que se sobrepõe a tratados e convenções ratificados pelo Brasil”. (RE nº 172.720/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio). Sopesando os aborrecimentos suportados pela Autora, e também que a indenização pelo dano moral deve revestir-se de caráter inibidor e compensatório, tenho que o valor de R$3.000,00 (três mil reais) fixado a título de dano moral sofrido. Quanto a este os juros e a correção monetária devem incidir a partir desta data, uma vez que, no arbitramento, foi considerado valor já atualizado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002., p. 0325). Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino que a Requerida pague a Autora o valor de R$ 559,90, por danos materiais devidamente corrigidos a partir da propositura da ação e juros a partir da citação, e a quantia de R$3.000,00 a título de danos morais, com juros e correção a partir desta data. Arcará a Requerida com o pagamento das custas, despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte Autora, estes arbitrados em 15% do valor da condenação. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Saem os presentes intimados. Cumpra-se. MMª. Juíza: Requerente: Advogado/Requerente: Preposto/Requerida: Advogado: Termos de depoimento da 1ª Testemunha arrolada pela Autora: Maria Célia Prestes Eusébio, Secretária, RG 451.832 SSP/ RO, CPF 570.387.082-87, residente na Rua Ribeirão Preto, 6602, Cuniã, Cel. 8118-8084, tel. 3223-5151, CEP 76.800-000. Porto Velho-RO. nesta cidade. Devidamente compromissado e legalmente advertido às perguntas da MMª Juíza, respondeu: Conhece a Autora há mais de dez anos. A Autora reside no Rio de Janeiro há mais de seis anos e veio a Porto Velho para fazer uma cirurgia de pedra nos rins. Na última viagem a Autora veio pela Requerida e as bagagens dela e da filha de três anos de idade tinham desaparecido, situação percebida somente quando chegou em Porto Velho. A autora e filha não tinham roupas em Porto Velho. Após quatro dias apareceram as algumas das bagagens, recebendo a mala com zíper estragado. A Requerida não providenciou o conserto e nem efetuou qualquer pagamento. A Autora foi atrás dos parentes para ajudar a comprar roupas vez que se encontra sem condições financeiras para tanto. Segundo a Autora faltaram algumas lembranças que havia comprado para dar de presente, como camisetas com simbolo do Rio de Janeiro e tênis para o filho de dez anos de idade que reside em Candeias com a avó materna. Concedida a palavra ao representante legal da Autora: A Autora passou em residir no Rio Janeiro 156 por estar acompanhando o marido que ali trabalha. A Autora somente tem parentes do marido residindo no Rio de Janeiro. Concedida a palavra ao representante legal da Requerida: Ficou sabendo quanto ao conteúdo da bagagem extraviada pela própria Autora. Quando vem a Porto Velho a Autora se hospeda na casa da respectiva genitora no Bairro Cuniã, na Rua Daniela. Esclarece que no endereço supra citado reside a irmã da Requerente, embora a casa seja de propriedade da genitora. Nada mais. Testemunha: Juíza de Direito: Requerente: Advogado/Requerente: Requerida: Advogado/Requerida: Termos de depoimento da 2ª Testemunha arrolada pela Autora: Lindomar Balarez, Pedagoga, solteira, RG 241.871 SSP/RO, CPF 239.142.702-68, residente na Rua Joaquim Nabuco, 1205, Areal, CEP 76.800-000. Porto Velho-RO. nesta cidade. Devidamente compromissado e legalmente advertido às perguntas da MMª Juíza, respondeu: Conhece a Autora em torno de dez anos e sabe que ela mora no Rio de Janeiro em torno de seis anos. No mês de novembro de 2008 a Autora veio a Porto Velho pela Requerida, ocasião em que foram extraviadas as malas que, posteriormente foram entregues, mas que duas foram violadas. Segundo a autora ficaram faltando par de tênis que havia trazido para o filho que mora com a genitora e algumas camisetas tipo lembrança do Rio. Não tem noção de quanto tempo demorou a Requerida para entregar as bagagens à Autora. A genitora da Autora mora em Candeias mas tem uma casa no Bairro Apuniã, onde reside uma irmão da Autora e lá se hospeda. Concedida a palavra ao representante legal da Autora: A autora reside no Rio vez que casou-se e o marido é militar. No Rio a Autora tem apenas os parentes do marido. A Autora tem problema renal e veio fazer tratamento em Porto Velho. A Autora também tem uma filha de quatro que veio com a mesma na viagem. Não tem conhecimento se a Requerida consertou ou não as malas. Concedida a palavra ao representante legal do Requerido: nada perguntou. Testemunha: Juíza de Direito: Requerente: Advogado/Requerente: Requerida: Advogado/Requerida: Proc.: 001.2008.020708-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Antonio Aparecido da Silva Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (RO 1644) Litisconsorte Passiv: Genilton Inacio dos Santos, Vercy José de Souza Advogado: Luiz Eduardo Staut (RO 882), Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672) Despacho: Trata-se o presente feito de ação cautelar e, no estreito limite desta deverão, as partes, manifestarem quanto a eventual interesse em produção de provas, justificando-as.Nos autos principais deverá ser desentranhado o mandado para o integral cumprimento, diante da notícia constante do teor da certidão de fl. 16v de que o Requerido retornaria no final deste mês. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 157 Proc.: 001.2009.012030-1 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil Advogado: Verônica Ribeiro da Silva Cordovil (OAB/RO 2904) Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S. A. - BRADESCO Despacho: Vistos etc.Emende-se a exordial para atender aos requisitos do art. 475-O, § 3º, inc. I, sob pena de indeferimento.Intime-se. espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos.P. R. I. Cumpra-se. Proc.: 001.2009.010913-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Francisco Gomes da Silva Neto Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido: Lúcio Pereira Barbosa Despacho: Vistos e etc.Deverá o Autor proceder nova emendar a inicial no prazo de 10 dias sob pena de extinção, adequando o instrumento de mandato, vez que o Sr. Luiz dos Santos Gomes é analfabeto, sendo assim mister que se faça procuração pública em qualquer cartório de notas desta comarca para dar validade a tal instrumento.Intime-se. Proc.: 001.2006.024702-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Dibens Leasing S. A. Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Ricardo João Zanata (OAB/MT 8360) Requerido: Geraldo da Conceição Oliveira Despacho: Vistos e etc.Defiro o pleito de fls. 31 e nesta data determino o levantamento do gravame existente no veículo objeto da lide, via sistema on-line do Detran.Diante de ter a última diligência efetuada pelo Autor restado infrutífera, defito a citação por edital devendo o Autor retirar o expediente em cinco dias e comprovar a regular publicação.Intime-se e Cumpra-se. Proc.: 001.2008.024427-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Artur Ferreira de Moraes Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) Requerido: Lúcio Pereira Barbosa Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (RO 1644) Sentença: Posto isso, julgo procedente o pedido inicial determino a rescisão do contrato restabelecendo a propriedade do imóvel ao Autor, mediante o pagamento em favor do Requerido dos valores despendidos com impostos e benfeitorias necessárias que deverá ser comprovada. Resta o feito resolvido com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Arcará o Requerido com as custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em R$500,00, com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. Publique-se Registrese. Intime-se. Nada pendente, arquive-se. Proc.: 001.2007.005105-3 Ação: Indenização Requerente: Stelio Flavio Maloney Advogado: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Requerido: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente do Consumidor dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Decisão: Vistos etc.Afim de evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa defiro a produção de prova pericial. Nomeio o perito Urbano de Paula Filho, perito documental, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso. (art. 442, CPC).Faculto às partes a apresentação no prazo de dez dias, dos quesitos e assistentes técnicos. (art. 421, §1º, I e II, CPC).Fixo honorários periciais em R$2.000,00, perícia esta que recairá sobre os documentos de fls. 34/47, os negativos e CD que encontra-se arquivado no cartório, devendo o perito indicar o prazo necessário para realização dos trabalhos.Após, intime-se a Requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias.Cumprida as determinações supra, retornem os autos conclusos para a verificação da conveniência da formulação dos quesitos judiciais, acaso necessário.Intimem-se e expeçase o necessário.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2008.018870-1 Ação: Indenização Requerente: Maria da Conceição de Lima Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino que a Requerida pague à parte autora a quantia de R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado, o que faço com espeque nos art. 927 do CC , art. 6º VIII e 14 do CDC e art. 5º, X da CF. Arcará a requerida, ainda, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, nos termos do art. 20 3º, do CPC. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento Proc.: 001.2009.012524-9 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Ronaldo Pereira Bezerra Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Banco Bradesco S. A. Despacho: Vistos e etc. Cite-se o Executado para ser manifestar quanto a presente liquidação de sentença. Intime-o para que, nos termos do artigo 475-B, § 1º do Código de Processo Civil apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a memória dos cálculos atualizado com juros e correção monetária dos valores referentes ao expurgos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO inflacionário existente na conta poupança do(a) Exeqüente dos períodos abrangidos na sentença. No mesmo prazo deverá o Executado apresentar cópia do extrato bancário da conta poupança da parte Autora, correspondente ao mesmo período acima informado. Intime-se. Proc.: 001.2009.012192-8 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Josefina Eunice Siqueira, Edith Irene Siqueira Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S. A. - BRADESCO Despacho: Vistos etc.Atente-se a escrivania quanto aos benefícios constantes na Lei 10.741/03(Estatuto do Idoso) em relação ao trâmite deste processo.Intime-se a parte Executada para que nos temos do art. 475-J efetue o pagamento no montante da condenação, conforme calculo apresentado pelas partes Exequentes, excluindo a multa por ordem do TJ/RO.Fixo os honorários em 10%. Após, conclusos. Proc.: 001.2008.014836-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S. A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Silvio Cândido Tenório Despacho: Vistos e etc.Defiro o pleito de fls. 23 e determino o desentranhamento do mandado de fls. 21 para seu efetivo cumprimento no mesmo endereço supra exposto, com ônus a parte Autora.Defiro os benefícios contidos no §2º do art.172 do CPC.Intime-se e Cumpra-se. Proc.: 001.2009.012982-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Carlos Braz de Oliveira Pires Advogado: Bento Manoel de Morais Navarro (OAB/RO 4251) Requerido: Companhia de Saneamento da Capital Sanecap Despacho: Vistos e etc.A documentação trazida com a inicial revela inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos da SERASA. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a um crédito, justifica-se a concessão da liminar.Ademais, estando em discussão a existência da dívida entre as partes, inviável se mostra a inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo qual, determino a exclusão do nome do(a) Autor(a) perante a CDL/Cuiabá, apenas no tocante as restrições que possuem como Credor(a) Companhia de Saneamento da Capital Sanecap. Notifique-se a SERASA e a parte Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. Demais apontamentos que por ventura tenham sido efetuados a mando do(a) Requerido(a) em outros órgãos de proteção ao crédito serão analisados após a sua efetiva comprovação nos autos.No mais, cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 21/07/2009, às 09h30min.Vindo ou não a contestação certifiquese quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abrese vistas a parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese 158 anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Deverá a escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência. Intime-se e expeça-se o necessário Proc.: 001.2009.010383-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Delmo Barroso Brito Advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido: Banco do Brasil S/A Despacho: Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 28.A documentação trazida com a inicial revela inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos do SPC e da SERASA. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a um crédito, justificase a concessão da liminar.Ademais, estando em discussão a existência da dívida entre as partes, inviável se mostra a inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo qual, determino a exclusão do nome do(a) Autor(a) perante o SPC e SERASA, apenas no tocante as restrições que possuem como Credor(a) Banco do Brasil S/A . Notifiquese o SPC, a SERASA e a parte Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. No mais, cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 16/07/2009, às 09h30min.Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.Deverá a escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência.Determino que o Requerido traga aos autos com escopo de instruir o processo extrato do financiamento noticiando as parcelas quitadas pelo Autor.Expeça-se o necessárioIntime-se. Proc.: 001.2008.020286-0 Ação: Indenização Requerente: Sonia Candida Santana Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230), Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino que a Requerida pague à parte autora a quantia de R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais, com juros e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado, o que faço com espeque nos art. 927 do CC , art. 6º VIII e 14 do CDC e art. 5º, X da CF. Arcará a requerida, ainda, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, nos termos do art. 20 ? 3º, do CPC. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário.Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos.P. R. I. Cumpra-se. Proc.: 001.2009.010924-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria Célia de Souza Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido: Banco Bradesco S/A Despacho: Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 25/26.Atente-se a Escrivania quanto aos benefícios constantes na Lei 10.74103 (Estatuto do Idoso) em relação ao trâmite deste processo. Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para dia 16/07/2009, às 10h30min.Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.Será obrigado a escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência.Determino, com escopo de instruir o processo, que o Requerido apresente cópia dos extratos que deram azo a negativação da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. Defiro as benesses da justiça gratuita.Expeça-se o necessárioIntime-se. Proc.: 001.2009.012325-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Paulo Gerson de Oliveira Barbosa Advogado: Luciene Silva Marins (RO 1093), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Requerido: Brasil Telecom Celular S/A Despacho: Vistos e etc.Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte Autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar por documentos ou recolher as custas. Intime-se. 159 Proc.: 001.2008.026640-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de Rondônia - Sicoob Policredi Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: J. D. Macedo Filho, João Dantas Macedo Filho Despacho: Vistos e etc.A citação por edital trata-se de medida excepcional e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação do Requerido.Pelos argumentos acima expostos a indefiro citação editalícia pleiteada.Intime-se a Autora para proceder o que entender de direito. Proc.: 001.2006.022535-0 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Fabiane Mendes Fernandes - Me Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Embargado: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Sentença: ISTO POSTO, acolho os embargos, para o fim de desconstituir o arresto procedido, tornando definitiva a liminar em seu favor deferida.Arcará a Embargada com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.Certifique o teor desta na ação de arresto, arquivando-o oportunamente.A Embargada deverá manifestar se ainda há interesse nos autos de arresto uma vez que sequer promoveu a execução.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 001.2009.012213-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria Antônia Paiva Brasil Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco BMG S.A. Despacho: Vistos e etc.A antecipação de tutela (CPC, art. 273, inciso I) tem por escopo a eliminação do risco de dano sério ou de difícil reparação se julgada ao final. Para tanto, faz se necessário que os fundamentos da pretensão sejam convincentes de modo a deixar clara a verossimilhança de suas alegaçõese a intensidade do risco de lesão grave.A providência solicitada deve ser deferida, pois no caso em exame, os fatos aludidos pela Autora estão assentados nas provas documentais que instruem a inicial, gerando através de sua cognição sumária, a verossimilhança necessária dos fundamentos fáticos alegados. Ante o exposto, concedo a tutela antecipada, com base no art. 273, I do CPC, para o fim de determinar, até ulterior decisão, que o Requerido se abstenha de proceder descontos no contracheque da parte Autora, até ulterior decisão. Notifique-se a parte Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. No mais, cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para dia 10/07/2009, às 11: 30h.Vindo ou não a contestação certifiquese quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abrese vistas a parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.Será obrigado a escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência.Expeça-se o necessárioIntime-se. Proc.: 001.2009.012801-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Leandro Oliveira Brandao Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Americel S.A. Despacho: Vistos e etc.A documentação trazida com a inicial revela inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos da SERASA. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a um crédito, justifica-se a concessão da liminar.Ademais, estando em discussão a existência de relação contratual entre as partes, inviável se mostra a inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de proteção ao crédito, motivo pelo qual, determino a exclusão do nome do(a) Autor(a) perante a SERASA, apenas no tocante as restrições que possuem como Credor(a) Americel S.A. Notifique-se a SERASA e a parte Requerida para o cumprimento imediato desta decisão. No mais, cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 16/07/2009, às 08h30min.Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque se questiona a eventual prestação de serviços por parte do(a) Requerido(a) e, reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.Deverá a escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência.Expeça-se o necessárioIntime-se. Proc.: 001.2009.010890-5 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Joelma Silva dos Santos Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Litisconsorte Passiv: Maria Aparecida Dantas, Joel Ferreira Despacho: Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 43/54.1. E entendendo conveniente a justificação prévia do alegado, pelo que designo audiência para o dia 16/07/2009 às 10: 00h, devendo a 160 Requerente vir acompanhada de suas testemunhas.2. Nos termos do artigo 928 do CPC, citem-se os Requeridos para comparecerem à audiência, ocasião em que poderão intervir por intermédio de advogado.3. O prazo para contestar, de 15 dias (art. 297) contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 930, Parágrafo único).4. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se e cumpra-se. Proc.: 001.2008.019526-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Edmilson Gomes dos Santos Advogado: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376) Executado: Instituto de Estudos e Pesquisas do Agronegocio Rondoniense Despacho: Vistos e etc.Suspendo o processo até 1º/10/2009, tempo suficiente para o Exequente diligenciar com escopo de localizar o Executado.Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intime-se. Proc.: 001.2007.011995-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Hamilton Abdon Ayres Elage Despacho: Vistos e etc.Defiro o pleito de fls. 37 e determino o desentranhamento do mandado de fls. 34 para seu efetivo cumprimento no endereço ali exposto, com ônus ao Requerente. Intime-se e Cumpra-se. Proc.: 001.2009.012165-0 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Osmar Luiz Heidrick, Joelma Cardoso Heidrick, Dênis Cardoso Heidrick Advogado: Valnei Gomes da Rocha (RO 2479) Requerido: Banco Bradesco S. A. Despacho: Vistos etc.Intime-se a parte Executada para que nos temos do art. 475-J efetue o pagamento no montante da condenação, conforme calculo apresentado pelas partes Exequentes, excluindo a multa por ordem do TJ/RO.Fixo os honorários em 10%. Após, conclusos. Proc.: 001.2008.015900-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/A Advogado: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Martelli e Cia Ltda Despacho: Vistos e etc.A citação por edital trata-se de medida excepcional e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação da Requerida.Pelos argumentos acima expostos a indefiro citação editalícia pleiteada.Intime-se a parte Autora para proceder o que entender de direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.008931-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Paulo Tadeu Crepaldi Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Requerido: Banco Sudameris Brasil S. A., Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Despacho: Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 70/71.Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimemse as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 21/07/2009, às 09h.Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.Deverá a escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência.Determino que o Requerido apresente nos autos, com escopo de instruir o processo, cópia dos documentos relacionados ao cheques do Autor. Expeça-se o necessárioIntime-se. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ COLéGIO RECUrSAL PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL: Certifico que faço nova remessa da Pauta de Julgamento, abaixo descrita, em virtude do erro de impressão quando da publicação ocorrida no DJe nº 92 do dia 20/05/2009, pág. 161. O Juiz Marcos Alberto Oldakowski Presidente em substituição da Turma Recursal de Ji-Paraná, faz PUBLICAR A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE N.º 222ª, DESIGNADA para o dia 25/05/2009 (vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove), às 15h00, na Sala da 5ª Vara Cível do Fórum Desembargador Hugo Aüller da Comarca de Ji-Paraná. Para a sustentação oral, os Senhores Advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO. 161 n. 1 Apelação Proc. 100.007.2005.009094-8 Origem: 00720050090948 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Carlos Magno Cardoso de Araujo Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 2 Recurso Inominado Proc. 100.014.2007.008224-8 Origem: 01420070082248 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Valor Capitalização S/A Advogado: Suzana Corrêa Araújo (OAB/SSP 224355) Advogado: José Ricardo Pereira da Silva (OAB/SP 252541) Recorrido: Abidão da Silva Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogado: Eustáquio Machado (OAB/RO 3657) Advogado: José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 3 Recurso Inominado Proc. 100.013.2008.001909-4 Origem: 01320080019094 Cerejeiras/ 1ª Vara Recorrente: Oceanair Linhas Aéreas Ltda Advogada: Alfredo Pereira da Costa (RO 2887) Advogado: Marcela Quental (OAB/SP 105107) Recorrida: Andréa Dias Soares Andrade Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 4 Recurso Inominado Proc. 100.013.2008.001700-8 Origem: 01320080017008 Cerejeiras/ 1ª Vara Recorrente: José Martins de Oliveira Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089) Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior (RO 1193) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 5 Recurso Inominado Proc. 100.012.2008.000872-7 Origem: 01220080008727 Colorado do Oeste/ Recorrente: Gustavo Brito de Moura Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Advogado: Lídio Luiz Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Recorrido: Lauro Teixeira Júnior Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 6 Apelação Proc. 100.010.2007.008107-5 Origem: 01020070081075 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Tereza Torres de Oliveira Advogado: Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 7 Recurso Inominado Proc. 100.010.2008.004679-5 Origem: 01020080046795 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Enersul Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Advogado: Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Recorrido: Vilmar Pereira Mendes Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 8 Recurso Inominado Proc. 100.003.2008.004815-0 Origem: 00320080048150 Jaru/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Recorrido: Ezequiel da Silveira Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 9 Recurso Cível Proc. 100.014.2004.007891-8 Origem: 01420040078918 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rcte/Rcdo: Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Rcdo/Rcte: Sueli Maria de Almeida Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB-RO 2175) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 10 Mandado de Segurança Proc. 200.000.2009.001438-3 Origem: Impetrante: M. de Almeida Machado Celulares - ME Advogado: Éder Timóteo P. Bastos (RO 2930) Advogado: Noel Nunes de Andrade (RO 1586) Impetrado: Juiz Presidente do Colégio Recursal de Ji-Paraná - RO RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 11 Recurso Inominado Proc. 100.013.2008.002356-3 Origem: 01320080023563 Cerejeiras/ 1ª Vara Recorrente: Sidnei Carlos Calgarotto Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Recorrido: Solar Materiais para Construção Ltda Me Advogada: Valdete Minski (RO 3595) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 12 Recurso Inominado Proc. 100.020.2007.001875-4 Origem: 02020070018754 Nova Brasilândia do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Rudimar Tietz Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Recorrida: Vivo S/A Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO 162 n. 13 Recurso Inominado Proc. 100.020.2008.000238-9 Origem: 02020080002389 Nova Brasilândia do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Ivone de Deus Duarte Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Recorrido: Gravadora Evangélica Louvor Eterno Advogado: Luiz Roberto Félix (OAB/SP 75189) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 14 Recurso Inominado Proc. 100.907.2008.000173-3 Origem: 90720080001733 Cacoal - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco BMC S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3.519) Recorrido: Germino Soares de Souza Advogado: Advogado Não Informado ( ) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 15 Recurso Inominado Proc. 100.016.2008.000937-1 Origem: 01620080009371 Costa Marques/ Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Recorrida: Vania Santiago Advogado: Não Informado ( ) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 16 Recurso Inominado Proc. 100.016.2008.001600-9 Origem: 01620080016009 Costa Marques/ 1ª Vara Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193) Advogado: Charles Baccan Júnior (RO 2823-A) Recorrido: Paulo Silva Sousa Advogada: Joyce Borba Defendi (OAB/RO 4030) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 17 Recurso Inominado Proc. 100.008.2008.004310-3 Origem: 00820080043103 Espigão do Oeste/ 2ª Vara Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B) Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3663) Recorrido: Altamiro Eunário Littig Advogada: Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 18 Recurso Inominado Proc. 100.008.2008.003806-1 Origem: 00820080038061 Espigão do Oeste/ Recorrente: Banco do Brasil S. A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Recorrida: Julliana Araújo Campos de Campos Advogada: Inês da Consolação Côgo (RO 3412) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 19 Recurso Inominado Proc. 100.017.2007.001765-6 Origem: 01720070017656 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Salvador Espinhola Advogada: Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/ RO 4025) Advogado: Fábio Caldeira Carvalho (RO 3.575) Recorrido: Anselmo Posse Advogado: Gilson Alves de Oliveira (RO 549-A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 20 Recurso Inominado Proc. 100.003.2008.003271-8 Origem: 00320080032718 Jaru/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Banco Pine S/A Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518) Advogado: Henrique Del Valle (OAB/SP 271023) Advogado: Jefferson Dias Miceli (OAB/SP 173635) Advogada: Luciane Cecília Gressler (OAB/SP 154602) Recorrida: Graciene Barros de Souza Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 21 Recurso Inominado Proc. 100.007.2007.002890-0 Origem: 00720070028900 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Evaldino Keller Advogado: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115) Recorrido: Antonio João Stooc Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior (RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli ( 248-A) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 22 Apelação Proc. 100.914.2009.000106-0 Origem: 91420090001060 Vilhena - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Anabelly Transportes Ltda Advogada: Rosângela Tolosa Baltuilhe (OAB/RO 3959) Advogado: José Marcondes Cerrutti (OAB/RO 3106) Advogada: Iracema Martendal Cerrutti (OAB/RO 2972) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 23 Apelação Proc. 100.914.2008.003132-3 Origem: 91420080031323 Vilhena - Juizados Especiais/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia 163 Recorrido: Translourenço Transportadora e Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Sérgio Abrahão Elias (RO 1223) Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Advogado: Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594) RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 24 Apelação Proc. 100.006.2007.001579-6 Origem: 00620070015796 Presidente Médici/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Apelante: Helio Rodrigues Primo Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO n. 25 Recurso Inominado Proc. 100.014.2006.011514-3 Origem: 01420060115143 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: United Airlines Inc Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (RO 1733) Advogado: Ricardo Bernardi (OAB/SP 119576) Recorrido: Tareq Houssein Advogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259) Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 26 Recurso Inominado Proc. 100.605.2008.000091-5 Origem: 60520080000915 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: B2W - Companhia Global do Varejo - Americanas. com Advogado: Gutembergues Monteiro da Silva Junior (OAB/RO 3651) Advogado: Patrícia Schoeps da Silva (OAB/SP 256753) Recorrido: André Muller Pinto Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 27 Recurso Inominado Proc. 100.013.2007.002585-7 Origem: 01320070025857 Cerejeiras/ 1ª Vara Recorrente: Armando Soares Borges Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089) Recorrido: Alberto Carniel Advogada: Valdete Minski (OAB/RO 3595) Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 28 Apelação Proc. 100.007.2006.000161-1 Origem: 00720060001611 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Aldair Batista Nobre Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 29 Apelação Proc. 100.016.2007.002025-9 Origem: 01620070020259 Costa Marques/ Apelante: Luiz Carlos Spoladore & Costa Ltda Advogado: José Neves Bandeira (RO 182) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 30 Recurso Inominado Proc. 100.605.2008.000172-5 Origem: 60520080001725 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Advogada: Cynthia Braga Nogueira Cupolillo (OAB/RJ 38267) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Recorrida: Marta Maria Braga de Souza Advogado: José Luiz Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 31 Embargos de Declaração (EM Recurso Inominado) Proc. 100.605.2008.001771-0 Origem: 60520080017710 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Embargante: Banco BMG S.A. Advogado: Fábio Vinícius Lessa Carvalho (AM 5614) Advogado: Eliana Soleto Massaro (OAB/RO 1847) Advogada: Alice B. Reigota (RO 164) Embargada: Maria Pereira de Souza Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 32 Recurso Inominado Proc. 100.605.2008.000168-7 Origem: 60520080001687 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Recorrido: Sirlene Pires Ferreira Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 33 Apelação Proc. 100.605.2007.001855-2 Origem: 60520070018552 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Gilson Santos Lopes de Souza Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 34 Recurso Inominado Proc. 100.605.2008.000336-1 Origem: 60520080003361 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: J & J Informática Ltda Advogado: José Carlos Nolasco (RO 393-B) Recorrido: Wesley Farias de Lima Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Ji-Paraná, 19 de maio de 2009. (a.) Marcos Alberto Oldakowski Juiz Presidente em substituição 164 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ºVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ/RO Maria Abadia de C. M. Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial GABARITO Nº02/2009 - PROJUDI Proc: 605.2009.000659-2 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Osvaldo Alves Vieira(Requerente) Advogado(s): Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz(OAB 1112 RO) Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A(Requerido) Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/06/2009 ás 11: 45 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc: 605.2009.000788-2 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível JOÃO BATISTA PINTO(Requerente) Advogado(s): Celso dos Santos(OAB 1092 RO) Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A(Requerido) Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/06/2009 ás 12: 15 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Ciente de que a carta de intimação do autor foi devolvida pelos correios com a informação: ” Mudou-se”, devendo comunicá-lo do ato. Proc: 605.2009.000674-6 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Leandro Pain(Autor) Advogado(s): Leandro Marcel Garcia(OAB 3003 RO) Lojas Tropical e Refrigeração Ltda(Requerido), METALÚRGICA VISA LTDA (METVISA)(Requerido) Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/06/2009 ás 09: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc: 605.2008.002490-3 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Delci Marques Rosa(Requerente) Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP(Requerido) Advogado(s): Mohamad Hijazi Zaglhout(OAB 2462 RO) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc: 605.2009.000823-4 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Moisés Gonçalves Filho(Requerente) Advogado(s): Antônio Fraccaro(OAB 1941 RO) Usinas Itamarati S/A(Requerido) Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/06/2009 ás 11: 15 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc: 605.2009.000830-7 Ação: Procedimento Ordinário (Juizado Especial) Luciano da Silva(Autor) Advogado(s): Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB 3116 RO) Losango Promoções de Vendas Ltda - Rio de Janeiro(Réu) Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/06/2009 ás 10: 30 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc: 605.2009.000623-1 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Marcio Dias de Almeida(Requerente) Advogado(s): Celso dos Santos(OAB 1092 RO) Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda(Requerido) Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 25/06/2009 ás 08: 15 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza Sandra Martins Lopes Escrivã Belª Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2005.007761-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Roberto Carlos de Moraes Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156), Walmar Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO 2047) Requerido: Zezildo Teixeira de Rezende, Tereza Moreira Rezende Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 dias Autos: 005.2005.007761-4 Classe: Execução de Título Judicial Exequente: Roberto Carlos de Moraes Advogado: Agnaldo dos Santos Alves-OAB/RO 1156 Executado: Zezildo Teixeira de Rezende e outro Valor da ação: R$11.563,16 Intimação DE: ROBERTO CARLOS DE MORAES, brasileiro, casado, motorista, portador do RG n. 266.576 SSP/RO e inscrito no CPF n. 239.108.282-72, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Exeqüente ROBERTO CARLOS DE MORAES, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da dilação do prazo do edital, dar prosseguimento ao feito, impulsionando-o, sob pena de extinção e arquivamento dos autos acima mencionado. ATO JUDICIAL DE FL. 70,v: “Diga o credor, em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento, em 48 hs, pena de extinção. I. Ji-Paraná, 24 de novembro de 2008. (a) Adriano L. Toldo, Juiz Substituto.” CERTIDÃO: “Transcorreu in albis o prazo para manifestação 165 pela parte autora....” ATO JUDICIAL DE FL. 73: “V. Int. Por edital (fl. 72). Ji-Paraná, 13 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 14 de maio de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2008.002870-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique ( 00) Executado: Jairo Pereira de Santana Me, Jairo Pereira Santana Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Autos: 005.2008.002870-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado Executado(a): JAIRO PEREIRA DE SANTANA-Me e outros Valor da Ação: R$2.879,95 (06/2007) Ref. C.D.A. Nº 20070200010913 Ref: Dívida Ativa Tributária, ref. Parcelamento de ICMS, relativo a Substituição Tributária, rescindido por falta de recolhimento. CITAÇÃO DE: JAIRO PEREIRA DE SANTANA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 04.307.031/0001-40, na pessoa de seu representante legal, e do Có-Responsável JAIRO PEREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF n. 618.741.242-72, atualmente, em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO dos EXECUTADOS acima mencionados, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. ATO JUDICIAL: “V. Defiro (fl. 10) Ji-Paraná, 07 de maio de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 14 de maio de 2009. SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Proc.: 005.2007.007525-0 Ação: Ação monitória Requerente: Martins e Gomes Ltda Advogado: Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425) Requerido: Rita Ferreira Ribeiro Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 dias Classe: Monitória Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerente: Martins e Gomes Ltda Advogado: Maria helena de Paiva-OAB/RO 3425 Requerido: Rita Ferreira Ribeiro Valor da ação: R$1.653,18 Intimação DE: MARTINS E GOMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 05.986.559/0001-56, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ....Autos: 005.2007.007525-0 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Requerente MARTINS E GOMES LTDA, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da dilação do prazo do edital, dar prosseguimento ao feito, impulsionando-o, sob pena de extinção e arquivamento dos autos acima mencionado. ATO JUDICIAL DE FL. 42: “Vistos. 1. A contumácia da parte requerente evidencia desinteresse pelo prosseguimento do feito. 2. Aguarde-se por 30 dias. 3. Após, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC.Ji-Paraná, 02 de dezembro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Certidão de Fl. 42,v: “...transcorreu in albis o prazo para manifestação pela parte autora..” ATO JUDICIAL DE FL. 44: “V. Intime-se (fl. 42), por edital. JiParaná, 13 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 14 de maio de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2007.006829-7 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador da Fazenda Pública do Estado de Rondônia ( 00) Executado: Mariane Alimentos Ltda, Francisca Maria da Silva, João Cândido da Silva Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Autos: 005.2007.006829-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado Executado(a): MARIANE ALIMENTOS LTDA e outros Valor da Ação: R$23.679,47 (07/2008) Ref. C.D.A. n. 20070200002438 Ref: Dívida Ativa referente saldo de parcelamento de REFAZ. CITAÇÃO: CÓ-RESPONSÁVEL FRANCISCA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF n. 419.080.902-00, atualmente residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO da EXECUTADA acima mencionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida 166 acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. ATO JUDICIAL: “V. Defiro (fl. 26). Ji-Paraná, 24 de abril de 2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 14 de maio de 2009. SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Proc.: 005.2008.012637-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Sérgio Luiz Cacagnotto (OAB/RO 71-B) Executado: Maria dos Santos Silva Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 Dias Autos: 005.2008.012637-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado Executado(a): MARIA DOS SANTOS SILVA Valor da Ação: R$477,69 (09/2008) Ref. CDA N. 15670/2008 Ref: IPTU. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: MARIA DOS SANTOS SILVA, proprietária do imóvel sob a inscrição imobiliária nº 671000080001000, sito na Rua Oliver Meronho, n. 849, Lote 00010, da Quadra 00008, bairro São Bernardo, nesta cidade de Ji-Paraná/RO., atualmente, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$2.192,33 (dois mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três centavos) atualizado em 02/02/2009, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO sobre o Imóvel Urbano, situado na Rua Antônio Meronho, entre as Ruas São Paulo e Ji-Paraná, sem benfeitorias, sem limpeza, baixo, medindo aproximadamente 10x30 metros, contendo um barraco em madeira, abandonado, deteriorado, nem como início de uma pequena construção em alvenaria, terreno aberto na frente e com cerca de balaustre na lateral, avaliado em R$13.000,00. Podendo opor Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem. ATO JUDICIAL: “V. Defiro o pedido de fl. 13. Expeça-se Edital para intimação do arresto. Ji-Paraná, 31 de março de 2009. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Ji-Paraná, 07 de maio de 2009. SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2006.007584-3 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Galpao Agropecuaria Ltda, Jose Aparecido Franco Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Autos: 005.2006.007584-3 Classe: Execução Fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado Executado(a): GALPÃO AGROPECUÁRIA LTDA e outros Valor da Ação: R$20.479,58 (08/2006) Ref. CDA´S nsº 20060200985212 Ref: Crédito Tributário CITAÇÃO: Có-Responsável RONI MAIDE LENTZ CORREA, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF n. 090.579.78253, atualmente, em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO da EXECUTADA acima mencionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. ATO JUDICIAL: “Cite-se, conforme requerido no apenso. JiParaná, 26 de março de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 07 de maio de 2009. SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Proc.: 005.2007.006727-4 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Executado: Galpão Agropecuária Ltda, Jose Aparecido Franco Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Autos: 005.2007.006727-4 Classe: Execução Fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado Executado(a): GALPÃO AGROPECUÁRIA LTDA e outros Valor da Ação: R$50.496,56 (07/2007) Ref. CDA´S nsº 20070200006707 e 20070200003474 Ref: Crédito Tributário CITAÇÃO: Có-Responsável RONI MAIDE LENTZ CORREA, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF n. 090.579.78253, atualmente, em lugar incerto e não sabido. 167 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO da EXECUTADA acima mencionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro (fl. 26), devendo ser lançado a certidão decorrente no apenso. Ji-Paraná, 26 de março de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 07 de maio de 2009. SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Proc.: 005.2004.005387-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Executado: Auto Posto Nova Estrela Ltda, Maria Ivanilde de Lima, Tereza Emico Gravena, Vera Lucia Geraldo Santos, Evandro Carlos Bernardi Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Autos: 005.2004.005387-9 Classe: Execução Fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado Executado(a): AUTO PSOTO NOVA ESTRELA LTDA e outros Valor da Ação: R$41.703,02 (07/2007) Ref. CDA nº 20030200002267 Ref: Crédito tributário CITAÇÃO DE: JOÃO BISEXTO LARA, inscrito no CPF n. 009.779.856-87, atualmente, em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima mencionado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que garantam a dívida. ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro (fl. 100). Ji-Paraná, 24 de março de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 06 de maio de 2009. SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2009.000180-5 Ação: Alteração do Regime de Bens Requerente: L. V. S. P. M. J. L. Advogado: Christian Fernandes Rabelo (RO 333-B) Edital - Publicar: EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS Prazo: 20 Dias Autos: 005.2009.000180-5 Classe: Alteração do Regime de Bens Requerentes: Luiz Valder Sanchonete Pinto e Maria José Lemos Sanchonete Pinto Advogado: Christian Fernandes Rabelo-OAB/RO 333-B Valor da ação: R$1.000,00 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: AVISA aos interessados de que tramita no Cartório da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-ParanáRO, os Autos de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, tendo como requerentes LUIZ VALDER SANCHONETE PINTO e MARIA JOSÉ LEMOS SANCHONETE PINTO, para que os interessados, querendo, manifestarem-se em cinco (05) dias contados do término do prazo da primeira publicação do edital. ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando a possibilidade jurídica do pedido, determino a intimação de terceiros interessados quanto a existência do pedido de alteração do regime de bens entre os cônjuges, para, querendo, manifestarem-se em cinco dias contados do término do prazo da primeira publicação do edital, que estabeleço em 20 dias, conforme art. 232 do CPC. Expeça-se o edital. I. Ji-Paraná, 05 de março de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” Ji-Paraná, 27 de março de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2007.006283-3 Ação: Retificação de registros públicos Requerente: Cesar de Oliveira Advogado: Julian Cuadal Soares ( ) Requerido: Wendel Monteiro, Edinéia Maria de Oliveira Monteiro, Jose Candido Moreira, Laura Cuerda Moreira, Nazare Duarte Brasil, Maria Pereira Buim Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2007.006283-3 Classe: Retificação de registros públicos Requerente: César de Oliveira Advogado: Julian Cuadal Soares-OAB/RO 2597 Requerido: Wendel Monteiro e outros Valor da Ação: R$1.000,00 CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE JOSÉ FONTAINHA, CPF 698.643.308-53, JOSÉ BRASIL NETO, CPF n. 039.320.062-20 e sua esposa NAZARÉ DUARTE BRASIL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. 9.461 SSP/RO; ALTEVIR MUZATI BUIM, CPF n. 407.894.388-87 e sua esposa MARIA PEREIRA BUIM, residentes e domiciliados, atualmente em lugar incerto e não sabido. 168 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc... FINALIDADE: CITAÇÃO dos(as) requerido(as) ESPÓLIO DE JOSÉ FONTAINHA, JOSÉ BRASIL NETO e sua esposa NAZARÉ DUARTE BRASIL, ALTEVIR MUZATI BUIM e sua esposa MARIA PEREIRA BUIM, para responderem a presente ação de Retificação de registros públicos, e querendo, contestar a ação no prazo de 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente. ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de pedido de jurisdição voluntária e não contenciosa, sendo inviável o deferimento do pedido liminar, pois não se trata de ação possessória, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Citem-se os requeridos com endereço certo por Oficial de Justiça, e os requeridos em lugar incerto e não sabido por edital, com prazo de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, do CPC), para responderem a ação no prazo de 10 dias (art. 1.106 do CPC). Ji-Paraná/RO, 09 de julho de 2008. (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, Juíza de Direito em Substituição Automática. ATO JUDICIAL DE FL. 63: ‘Vistos. Considerando o vencimento do edital, expeça-se novo edital de citação. I. Ji-Paraná, 08 de outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.’ NATUREZA DO PEDIDO: Ação de retificação sobre a existência de erro em registro público de compra e venda, do imóvel com a seguinte individualização: lote de terra n. 18, Setor 02 da Gleba Nazaré do projeto Fundiário Jaru/Ouro Preto, situado em Ji-Paraná, com área de 10,5075 ha, com os seguintes limites e confrontações: Norte, Lote 46, e Lote 21 da Gleba Nazaré, Setor 02; Leste, área da FAB e Lotes 19, 20 e 21 da Gleba Nazaré, Setor 02; Sul, Lotes 14, 19 e 20 da Gleba Nazaré, Setor 02; Oeste, Lotes 14 e 17 da Gleba Nazaré, Setor 02. O Referido imóvel detém título definitivo concedido pelo INCRA sob n. 232.2.03/0.680, este registrado em nome de Egídio Rodrigues de Sousa em 10.08.1981, seu proprietário original. Deste imóvel partiram duas vendas. Uma feita ao requerente, outra aos três últimos requeridos. O então proprietário do imóvel Sr. Egídio, outorgou duas procurações, para duas pessoas diferentes Sr. Altamiro Baião de Carvalho e José Liberato dos Santos). Estas pessoas ficariam responsáveis pela venda da totalidade do imóvel, sendo 5.0625 ha ao primeiro e 5,4450 ha ao segundo (5,0625 ha + 5,4450 ha = 10,5075 ha). Nesta esteira, em meados de 1984 o Requerente adquiriu do Sr. José Liberato a referida área no total de 5,4450 ha (cinco hectares quarenta e quatro ares e cinqüenta centiares), o que é igual a 54,450m2. Desde então, repise-se, o Requerente esteve em pleno gozo de seus direitos no que se refere ao imóvel, tendo inclusive utilizado o mesmo como pastagem para criação extensiva de gado. Levaram para ultimação do negócio o instrumento procuratório tombado no Livro 46, Folha 066 do Cartório de Notas de Ji-Paraná, chegando à escritura de compra e venda de folha 60, no Livro 026-E. Atente-se que, ao contrário do que se pode alegar não houve tentativa de recolocação da cerca por parte do Requerente, já que as propriedades das partes já estão divididas por estrada de grande porte. Tal estrada, consigne-se, serve a centenas de propriedades na região Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO seguramente há mais de 30 anos. Ocorre que o requerente ao descobrir ter havido erro evidente no ato da lavratura de escritura imobiliária. A partir de então os requeridos passaram a afirmar serem possuidores de imóvel rural ora em apreço, ocorrendo segundo eles, de parte do referido imóvel estar sendo utilizada pelo requerente, como se deste fosse. Na venda havida entre o Sr. Egídio (por meio de procurador) e os três últimos requeridos, o cartório de notas acabou por conferir mais área do que realmente poderia ser feito, isto porque a procuração da dada pelo Sr. Egídio para que vendessem parte da propriedade cingia-se somente a 50.625 m2, e não à totalidade da área. Logo a escritura de compra e venda decorrente da indigitada procuração não poderia disponibilizar outra área se não aquela. Ocorre, todavia, que, por qualquer lapso, a Sra. Cartorária se equivocou no momento da transposição de elementos da procuração para a escritura de compra e venda no Livro 026-E. Assim é que, ao contrário de o objeto da venda ser os 50.625 m2 da procuração, acabou por ser a totalidade do imóvel, ou seja, também os 54.450 m2 pertencentes ao Requerente. Ou seja, a escritura extrapolou os poderes da procuração, englobando a área do Requerente na compra realizada pelos Requeridos, num total de 10,5075 ha. Havendo erro material na procuração pública acima citada, é certo que a cadeia comercial realizada entre o Sr. Egídio, o Sr. José Liberato e por fim o Requerente, Sr. César, é plenamente válida, sendo este último senhor e possuidor da área em questão, nomeadamente a de 504450 ha, o que é igual a 54,450 m2. Com efeito, dada a relutância dos três primeiros Requeridos em aceitar a validade de sua propriedade, emerge a presente demanda enquanto medida necessária para pacificação entre as partes. Ji-Paraná, 03 de novembro de 2008 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Proc.: 005.2008.013254-0 Ação: Monitória Requerente: Andre Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Maria José da Silva, Jose Santos Moitinho Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 Dias Autos: 005.2008.013254-0 Classe: Monitória Requerente: André Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Requerido(a): Maria José da Silva e outros Valor da ação: R$8.047,94 (10/2008) CITAÇÃO DE: MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, portadora do RG n. 508.930 SSP/PA e CPF n. 328.860.042-00 e JOSÉ SANTOS MOITINHO, brasileiro, inscrito no CPF n. 340.392.01272, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: Citação dos requeridos MARIA JOSÉ DA SILVA e JOSÉ SANTOS MOITINHO, para que PAGUEM no prazo de 15 (quinze) dias a importância de R$8.047,94 (oito mil, quarenta 169 e sete reais e noventa e quatro centavos), contado da dilação do prazo do edital, em espécie, advertindo-o de que poderá no mesmo prazo opor embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Cientifique-o ainda de que cumprindo a determinação, ou seja, efetuando o devido pagamento, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Os embargos independe de prévia segurança do Juízo. Na ausência de embargos e/ou de pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de execução. ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro a citação por edital para pagamento, com o prazo de quinze dias, (Código de Processo Civil, artigo 1102b), anotando-se, que, caso a parte a cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios, ficando, desde logo, em caso de inércia, nomeado Curador Especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 9º, II, e parágrafo único do CPC. Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”. Ji-Paraná, 19 de janeiro de 2009. (a) João Valério Silva Neto, Juiz Substituto.” Ji-Paraná, 16 de março de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2008.003047-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Crefijipa Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Executado: Cunegunde & Cunegundes Ltda Me, Nivaldo Xavier de Souza Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO Autos: 005.2008.003047-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Crefijipa Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Executado: CUNEGUNDES & CUNEGUNDES LTDA-ME e outro Valor da ação: R$5.196,76 (03/2008) CITAÇÃO DE: CUNEGUNDES & CUNEGUNDES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 05.140.472/0002-44, na pessoa de seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito, da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. FINALIDADE: Citação do executado CUNEGUNDES & CUNEGUNDES LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, para PAGAR dentro do prazo de 03 (três) dias, o principal e cominações legais, sob pena de penhora; sendo que no caso de integral pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade e INTIMAÇÃO de que, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO independentemente de penhora, depósito, ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze)dias, contados da data da dilação do prazo do Edital, através de advogado. ADVERTÊNCIA: Fica a parte Executada advertida quanto aos atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 599/601 c/c art. 600 caput e inciso IV do CPC), a seguir transcritos: Art. 599. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I ‑ordenar o comparecimento das partes; II‑advertir ao devedor que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 600. Considerase atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I‑frauda a execução; II‑ se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III‑ resiste injustificadamente às ordens judiciais; IV‑ intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatício. ATO JUDICIAL DE FL. 18: “Vistos. Nos termos do art. 652 e seguintes do CPC, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida executada, sob pena de penhora. 2. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 20, §4º do CPC), consignando que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade. 3. Em trabalho de prevenção fica o executado advertido quanto ao disposto no art. 599/601 e art. 740, parágrafo único, do CPC, referente a tipificação de atos atentatórios à dignidade da justiça. 4. Expeça-se mandado executório. Ji-Paraná, 08 de maio de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” ATO JUDICIAL DE FL. 35,v: “Defiro (fls. 35), observando-se o art. 232, III do CPC. Ji-Paraná, 26 de novembro de 2008 (a) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto.” Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2008.003710-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Caio Henrique Buzati Magalhães Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Executado: Fabrizio José Magalhães Gonçalves Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2008.003710-6 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. H. B. M., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora ALESSANDRA BUZATI Advogado: Mariana Maletzki de Toledo-OAB/RO 1865 Executado: FABRIZIO JOSÉ MAGALHÃES GONÇALVES Valor do Débito: R$14.773,47 (12/2002 à 05/2008). 170 CITAÇÃO DE: FABRIZIO JOSÉ MAGALHÃES GONÇALVES, brasileiro, solteiro, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: Citação do executado FABRIZIO JOSÉ MAGALHÃES GONÇALVES, dos termos do pedido inicial, e para, no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação, efetuar o pagamento da dívida acima mencionada, sob pena de penhora; sendo que no caso de integral pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, possível a isenção de honorários advocatícios em situação de assistência judiciária gratuita, sendo oportuno consignar que as prestações que se vencerem no curso do processo estão incluídas no pedido, conforme art. 290 do CPC. Consignando que há permissão para prisão civil. Se o(a) devedor(a) não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça penhorar-lhe-a tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios; INTIMAÇÃO do(a) executado(a), de que, independentemente de penhora, depósito, ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, através de advogado, (art. 736/745 do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382, de 0612-2006). ADVERTÊNCIA: Fica o Executado advertido quanto aos atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 475-R, acrescido ao CPC pela Lei 11.232, 22-12-2005, c/c art. 599/601 do CPC, com a alteração dada ao art. 600 caput e inciso IV, e, art. 740, parágrafo único do CPC, conforme Lei 11.382/2006), a seguir transcritos: Art. 599. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I -ordenar o comparecimento das partes; II-advertir ao devedor que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I-frauda a execução; II- se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III- resiste injustificadamente às ordens judiciais; IVintimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatício. Art. 740. Parágrafo único. No caso de embargos manifestamente protelatório, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução. ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital com prazo de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito. NATUREZA DO PEDIDO: O Executado comprometeuse a pagar ao seu filho menor, o valor equivalente 50% do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO salário mínimo, mas encontra-se inadimplente desde a data de 13.12.2002. O Executado não efetuou o pagamento de nenhuma parcela do valor combinado em juízo. Ji-Paraná, 11 de maio de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2009.003269-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: L. C. da S. T. F. da S. Advogado: Defensor Publico (RO. 000.) Requerido: V. A. S. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2009.003269-7 Classe: Procedimento Ordinário Requerente: Luiz Cândido da Silva e outros Advogado: Defensoria Pública Requerida: VERILDA ALVES SOSA Valor da ação: R$465,00 CITAÇÃO DE: VERILDA ALVES SOSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Requerida VERILDA ALVES SOSA, para, querendo, responder a presente ação de Guarda, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente. ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, do CPC). Citada, desde logo, nomeio Curador Especial na pessoa da Defensoria Pública para representar a requerida. Promova-se estudo social. Ji-Paraná, 27 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” NATUREZA DO PEDIDO: Os Requerentes são avôs paternos dos menores W. A. F e J. A F., filhos de Adelso Ferreira da Silva, o qual faleceu no dia 01.04.2004. O seu filho viveu maritalmente com a requerida aproximadamente 08 anos, não sabendo informarem a quanto tempo seu filho estava separado da requerida. Após a separação do casal, a requerida deixou os filhos sob os cuidados do pai e nunca ajudou com o sustendo dos filhos, deixando assim de colaborar para a mantença dos mesmos, passando a residir em lugar incerto e não sabido. Ji-Paraná, 11 de maio de 2009 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Proc.: 005.2009.003284-0 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: A. G. de O. Advogado: Defensor Publico (RO. 000.) Requerido: C. B. dos S. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2009.003284-0 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: Abildes Gonçalves de Oliveira 171 Advogado: Defensoria Pública Requerida: Creuza Bitencourt dos Santos Valor da Ação: R$465,00 CITAÇÃO DE: CREUZA BITENCOURT DOS SANTOS, brasileira, separada judicialmente, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliada, atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida CREUZA BITENCOURT DOS SANTOS, para responder a presente ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente. ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias, para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Desde logo, nomeio Curador Especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 9º, II, e parágrafo único do CPC. Após a manifestação do Curador, intime-se a parte autora. I. Ji-Paraná/ RO, 30 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito. NATUREZA DO PEDIDO: O requerente e a requerida casaramse em 06.10.1979, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, já estando separados judicialmente desde 14.06.1984. Estando separados há quase 25 anos, sendo impossível a reconstituição da vida em comum, pretendendo o requerente a extinção do vínculo conjugal. Dessa união adveio o nascimento de um filho, Helbert Santos de Oliveira, maior, atualmente com 28 anos de idade. Todos os bens que o casal possuía na constância do casamento foram partilhados por ocasião da separação judicial. Ji-Paraná, 11 de maio de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Belª Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta Proc.: 005.2008.003756-4 Ação: Ação civil pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: V. S. Vieira Me, Marcos Antonio Godoi Vieira, Vera Lúcia Lucena Ribeiro, Liane de Oliveira Mota, Gilda Alves Leão Pereira, Vanderleia Rocha Silvestre Damasceno, Jonath de Franca e Castro Advogado: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587) Requerido: Eder Kenner dos Santos Advogado: Neumaier Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Decisão: DECISÃO SANEADORA Processo em ordem. Fixo como ponto controverso a prática, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 172 pelos requeridos, de atos dos improbidade administrativa narrados na exordial. Muito embora siga o feito o procedimento ordinário, deixo de designar audiência preliminar para tentativa de conciliação, em razão da vedação trazida pela Lei de regência (8.429/91, § 1.º do artigo 17). Como já indicadas pelas partes as provas que pretendem produzir, providenciem os requeridos - pois o MP já o fez - o depósito, em cartório, dos róis de testemunhas, nos 10 (dez) dias que antecedem a audiência de instrução (407, CPC), que designo para o dia 10/06/2009, às 09h. Intimem-se. JiParaná, 24 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2009.000489-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Salete Sautiro Fernandes Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho: Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação para o dia 06/07/2009, às 09h00min. Intimem-se. Ji-Paraná, 24 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de direito. Proc.: 005.2008.014626-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Dreice Martins Pires Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Sentença: III – DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzidas em juízo por DREICE MARTINS PIRES e, consequentemente, extingo o feito com a resolução do mérito, com espeque no artigo 269,I, do CPC. A autora, uma vez sucumbente, arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, levando em conta as circunstâncias estampadas no art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil, fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.005468-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Pedronilla do Nascimento Coutinho Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Requerido: Castorino Martins Geremias Despacho: Diga a exequente quanto a composição informada à fl. 55/56. Ji-Paraná, 29 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.013183-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Valdici da Silva Ribeiro Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) Sentença: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida Nobre Seguradora do Brasil S/a ao pagamento de R$ 6142,50 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e e cinquenta centavos) ao autor Valdici da Silva Ribeiro, corrigidos monetariamente desde a data da constituição em mora da requerida, ou seja, do décimo sexto dia da entrega da documentação de habilitação, e juros de mora a razão de 1% ao mês. Por conseqüência, extingo o feito com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno também a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% do valor da condenação, atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 30 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.011012-9 Ação: Indenização Requerente: Mais Frio Comércio de Ar Condicionado Ltda Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Requerido: Brasil Telecom Celular S. A. Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Despacho: Compulsando os autos, verifico que muito embora tenha sido à requerente deferida a juntada de declarações escritas das testemunhas por ela arroladas, com o que não discordou a requerida, não lhe foi oportunizada tal providência, o que faço agora a fim de prevenir futuras alegações de nulidade. Juntemse as declarações no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo estabelecido sem a juntada, tornem conclusos. Do contrário, ou seja, havendo a juntada, intime-se a requerida para que acerca delas se manifeste em igual prazo e, somente transcorrido este, independentemente de manifestação, providencie-se nova conclusão. Ji-Paraná, 27 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.003123-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria de Lourdes dos Santos Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Requerido: Prefeitura do Municipio de Ji-Parana Advogado: Sídney Duarte Barbosa - Procurador (OAB/RO 630-A) Sentença: DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em juízo e, conseqüentemente, extingo a presente ação com a resolução do mérito com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Requerente beneficiária da gratuidade judiciária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. Ji-Paraná/ RO, 28 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.005522-8 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Harrison de Souza Pereira Advogado: Isabel do Rocio Kuss (OAB/RO 2876) Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador (OAB/RO 922) DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Ji-Paraná, sob a alegação de que contém a decisão, erro material, concernete ao uso da expressão “...Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais...” eis que não houve condenação, já que os embargos de terceiros foram julgados extintos. Vieramme os autos conclusos. Sucintamente relatei. DECIDO. Com razão a embargante. De fato, não há condenação nos autos, e sim extinção do mesmo por falta de interesse processual. Assim é que de fato, diante da extinção do feito sem apreciação do mérito, ocasionada pela declaração de carência de ação, é evidente que a condenação a embargante ao pagamento de honorários deverá ser de 20% sobre o valor da causa. Diante de todo exposto, julgo procedentes os embargos opostos e declaro, para integrar a decisão sob ataque, que houve erro material na decisão quando se condenou a embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20%¨sobre o valor da condenação. No mais, permanece a decisão como proferida. Reaberto o prazo de apelo. Intimem-se. Ji-Paraná/ RO, 30 de abril de 2009 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2009.002887-8 Ação: Embargos de Terceiro (Cível) Embargante: Ana Cristina Lima de Almeida Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO 804) Embargado: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Sentença: DISPOSITIVO Pelos fundamentos acima expostos, indefiro a petição inicial, e por conseqüência julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento de honorários em dois salários mínimos vigentes em favor do Município de Ji-Paraná/ RO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.003863-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Coopeji - Cooperativa de Educadores de JiParaná Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado: Wilson Francisco da Silva Despacho: A petição à fl. 70/71 é apócrifa. Intime-se o requerente para proceder a regularização no prazo de 48 horas. Ji-Paraná, 27 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito. 173 Proc.: 005.2008.010182-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Robson Nunes dos Santos Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A) Despacho: Defiro AJG. Diga o requerido acerca das provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ji-Paraná, 24 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.012555-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: P da Costa Machado Me Sentença: DISPOSITIVO Por todo o exposto, reconheço a revelia do requerido, que vai, pois, decretada, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de P DA COSTA MACHADO ME, para o fim de DETERMINAR que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague a dívida descrita na inicial (fls. 23/29) ou entregue o automóvel fiat strada fire, cor vermelha, melhor descrito à fl. 04, adquirido mediante contrato de financiamento n.º 2168763, a fim de obter-se o pagamento da dívida. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), tendo em vista os parâmetros dispostos art. 20 do Código de Processo Civil. Extingo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.012368-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Aristides Gatti Silvia Leticia de Mello Rodrigues OAB/RO 3911 Requerido: Jeferson Lima Barbosa Advogado: Robson Magno C. Casula OAB/RO 1404 Ata audiencia - 20.05.2009 (... ) pela MM. Juíza foi dito: “Ante a ausencia do requerido por motivo de trabalho, redesigno audiência de instrução para o dia 22/maio/2009, ás 12: 00 hs. Saem os presentes intimados.JiPr., 20/maio/2009 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juiza de Direito. MARINETE APAREC IDA DE JESUS ESCRIVÁ SUBSTITUTA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI JUIZ DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2009.002364-7 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ANTONIO SERGIO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, sem profissão e número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. Processo : 005.2009.002364-7 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Procedimento: Ordinário Requerente : Ernestina Maria O. Fernandes Advogado: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 Requerido: Antônio Sergio da Silva Valor da causa: R$ 10.000,00 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio acima identificada. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulado pelo(a) requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2009.002490-2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, do lar, sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. Processo : 005.2009.002490-2 Classe: Divórcio Litigioso Procedimento: Ordinário Requerente : Jose Lino dos Santos Advogada: Eva Condack Dias P. Silva OAB/RO 2273 e Outro Requerido: Maria José da Silva Santos Valor da causa: R$ 1.050,00 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Litigioso acima identificada. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulado pelo(a) requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. 174 SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2009.003024-4 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: NELSON LAZARO SOUZA, brasileiro, casado, sem profissão e número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2009.0030324-4 Classe: Divórcio Litigioso Procedimento: Ordinário Requerente: Flavia Bispo dos Santos Souza Defensora: Élia Oliveira Mello-OAB/RO 351-B e Outros Requerido: Nelson Lazaro Souza Valor da causa: R$ 465,00 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Litigioso acima identificada. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulado pelo(a) requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2009.003030-9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: GERALDO DE CASTRO MEDEIROS, brasileiro, casado, mecânico, sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. Processo : 005.2009.003030-9 Classe: Divórcio Litigioso Procedimento: Ordinário Requerente : Valdeli Medeiros de Souza Defensora: Élia Oliveira Mello-OAB/RO 351-B e Outros Requerido: Geraldo de Castro Medeiros Valor da causa: R$ 465,00 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Litigioso acima identificada. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulado pelo(a) requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.000223-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Citação da executada RONDOMAT DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA – CNPJ 02.269.598/0001-44, na pessoa do(s) co-responsável(is) MANOEL LOPES DOS SANTOS - CPF 191.072.692-34 e DANIEL RODRIGUES - CPF 312.432402-10, ambos atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 005.2008.000223-0 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 23.880,99 Data e Número da Inscrição no RDA: 04-12-2008, 200702001688, 20070200001689 e 20070200001690. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária, ref. a parcelamento nº 20030100200196 de ICMS relativo a substituição tributária, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS/RO, instituído pelo Decreto 8321/98. Ji-Paraná, 13 de Maio de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.004418-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: Jaison Soares Ferreira, portador CPF 485.666.082-91, sem qualificação mencionada nos autos, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 005.2008.004418-8 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 651,29 Natureza da Dívida: Ref. a crédito não tributário, objeto de Oficio 1927/2006/3ª Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná. Número da Inscrição no RDA: 20070200015488, 12-11-2007 Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 76900-261 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 216 - site: www.tj.ro.gov.br Ji-Paraná, 13 de Maio de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.004610-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Citação da executada REALEZA SUPERMERCADO LTDA ME – CNPJ 08.052.444/0001-82, na pessoa do(s) coresponsável(is) GENIVAL FERREIRA DIAS - CPF 573.693.052- 175 87 e CLEUNICE CORONADO - CPF 625.095.002-87, ambos atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo : 005.2008.0004610-5 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 3.348,80 Data e Número da Inscrição no RDA: 24-03-2008, 20080200002632. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária, ref. A ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte. Ji-Paraná, 13 de Maio de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.010958-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.010958-1 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada: Alternativa Motors Ltda - Me Co-Responsáveis: Vilma Vieira Ramos e Ivanusia Sossai de Farias Coelho. Valor.: R$ 1.008,29 (um mil e oito reais e vinte e nove centavos) Natureza da Dívida.: Taxa de coleta de lixo em 2004 e licença de funcionamento em 2005. Certidão nº.: 975/2007. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.003618-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo : 005.2008.003618-5 Classe: Execução Fiscal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado: Adriano Morillos Valor.: R$ 901,91 (novecentos e um reais e noventa e um centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005, 2006 e 2007. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 24 de setembro de 2008. Certidão nº.: 17626/2008, 17628/2008 e 17629/2008. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011338-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011338-4 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado : Adalto Vicente de Amorim Valor.: R$ 1525,11 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e onze centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao ano de 208, CMC nº 560. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 26 de dezembro de 2007. Certidão nº.: 543/2007. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011461-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011461-5 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada: Marie Comercio de Madeiras Ltda – Me Co-Responsáveis: Geovanis Vieira Dutra e Joe Patricio dos Santos. Valor.: R$ 1.027,34 (um mil e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) 176 Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente a 2005 e 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 26 de dezembro de 2007 Certidão nº.: 531/2007. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011308-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011308-2 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada : Ji-Paraná Palace hotel Ltda Co-Responsáveis: Milton Barbosa da Silveira e Euzelia Jose da Silva. Valor.: R$ 9.965,21 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao ano 2003. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008 Certidão nº.: 1265/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.010892-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.010892-5 Classe: Execução Fiscal Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada : Poliana Industria e Comercio Ltda Co-Responsáveis: Paulo Cesar de Souza e Pedro Buseli Grassioto. Valor.: R$ 592,81 (quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao ano 2005 e 2006. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008 Certidão nº.: 1022/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.005105-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.005105-2 Classe: Execução Fiscal Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada : Claudia R. O. Camata Co-Responsável: Claudia R. O. Camata Valor.: R$ 1.723,42 (um mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) Natureza da Dívida.: I.S.S.Q.N. referente ao anos 2003 e 2005; taxa de inspeção sanitária referente ao ano 2004; e licença de funcionamento referente ao anos 2005, 2006 e 2007. Certidão nº.: 16884/2008, 16885/2008, 16886/2008, 16887/2008, 16888/2008, Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.010777-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.010777-5 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executado : Marcus Vinicius Regner Valor.: R$ 692,24 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) Natureza da Dívida.: I.S.S.Q.N. referente ao ano 2004 e licença de funcionamento referente ao anos 2005 e 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 27 de dezembro de 2007. Certidão nº.: 1326/2007 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito 177 Proc.: 005.2008.008584-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.008584-4 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada : C. B. Rodrigues Comércio Representações Me Co-Responsável: Creuzeni Braganca Rodrigues Valor.: R$ 914,73 (novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao ano 2005. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 12 de março de 2008. Certidão nº.: 6350/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011510-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011510-7 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executados: Cravo & Canestraro Ltda Co-Responsáveis: Walmir Canestraro; Marly Cravo de Azevedo. Valor.: R$ 1.336,10 (um mil, trezentos e trinta e seis reais e dez centavos) Natureza da Dívida.: Reparcelamento de débitos em 2004; licença de funcionamento em 2005 e licença de funcionamento em 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 06 de março de 2008 Certidão nº.: 5875/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.010901-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo : 005.2008.010901-8 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado : Rigoni & Oliveira Ltda Co-Responsáveis: Jorcelino de Oliveira e Zenit das Graças Mattedi Rigoni. Valor.: R$ 2324,97 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) Natureza da Dívida.: licença de funcionamento em 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008 Certidão nº.: 901/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.010714-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo : 005.2008.010714-7 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado : Porto de Areia Rio Machado Ltda-Me Co-Responsáveis: Carolina Dias Cardoso e Jorge Alves Cardoso Neto. Valor.: R$ 3.941,87 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) Natureza da Dívida.: Auto de infração em 2003; reparcelamento em 2003; taxa de inspeção sanitária em 2004; licença de funcionamento em 2005; e taxa de certidão negativa em 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 12 de março de 2009. Certidão nº.: 6337/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito 178 Proc.: 005.2008.011532-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011532-8 Classe : Execução Fiscal Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado: C.R.F. Dos Reis Madeiras Valor.: R$ 2.327,20 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 13 de março de 2008. Certidão nº.: 6427/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.012364-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.012364-9 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executado : Comercial Vilela Ltda. Co-Responsáveis: Dominga da Silva Vilela. Valor.: R$ 926,85 (novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) Natureza da Dívida.: Taxa de funcionamento em 2004, licença de funcionamento em 2005. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 27 de fevereiro de 2008. Certidão nº.: 5215/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011538-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011538-7 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado : V. S. Vieira Me Co-Responsável: Vanessa Saldanha Vieira. Valor.: R$ 483,71 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005 e I.S.S.Q.N. Em 2005. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 13 de março de 2008. Certidão nº.: 6422/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011077-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011077-6 Classe: Execução Fiscal Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado: J. A. de Souza Filho Valor.: R$ 761,89 (setecentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005, I.S.S.Q.N. em 2005 e licença de funcionamento em 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de março de 2008. Certidão nº.: 5913/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.010821-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. 179 Processo : 005.2008.010821-6 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto Executado: Wagner Martins de Souza Valor.: R$ 635,95 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005 e 2006; parcelamento de débito (2005-998/0). Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 21 de abril de 2008. Certidão(ões) nº(s).: 641/2008, 6547/2008, 6548/2008, 6549/2008, 6550/2008, 6551/2008 e 6552/2008. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.001857-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo : 005.2008.001857-8 Classe : Execução Fiscal Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada : Adecar Auto Peças Ltda Co-Responsáveis: Claudio Marcondes Sobrinho e Francisco S. Vera de Aguiar. Valor.: R$ 822,47 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2005. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 23 de janeiro de 2008. Certidão nº.: 2216/2008. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011391-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.011391-0 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Mu nicípio de Ji-Parana/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada : Industria de Uniformes Bekas Ltda Co-Responsáveis: Carlos dos Santos Moitinho e Claudio Cesar de Oliveira Vieira. Valor.: R$ 577,46 (quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2006 e I.S.S.Q.N. em 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 16 de janeiro de 2008. Certidão nº.: 1565/2008. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.006351-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo: 005.2008.006351-4 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada : Galvão e Galvão Ltda Me Co-Responsáveis: Jeferson Galvão e Marques de Pina. Valor.: R$ 645,87 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao ano 2006. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 26 de Dezembro de 2007 Certidão nº.: 136/2008 Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 15 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011343-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Processo : 005.2008.011343-0 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO. Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto Executada: C. & S. Com. e Dist. Ltda Co-Responsáveis: José da Silva Santos e Adrian Capra. 180 Valor.: R$ 522,59 (quinhentos e vinte e dois reis e cinquenta e nove centavos) Natureza da Dívida.: Taxa de Coleta de lixo em 2004 e licença de funcionamento em 2005. Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008. Certidão nº.: 671/2008. Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc.: 005.2000.005132-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 DIAS DE: CLÉRIO MARQUES LOPES, brasileiro, lavrador, filho de Genebras Leonardo Lopes e de Adélia Marques Felipe, nascido aos 01-05-1967, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado, para comparecer perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Avenida Ji-Paraná, 615, bairro Urupá, no dia 10 de junho de 2009, às 08 horas, ocasião em que referido réu será submetido a julgamento Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2000.005132-7 Classe: Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Ji-Paraná, 19 de maio de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.1998.001762-3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 DIAS DE: ELIZEU ALVES PEREIRA, brasileiro, solteiro, natural de Goio-Erê, Estado do Paraná, filho de José Alves Pereira e de Sebastiana Helena Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado, para comparecer perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Avenida Ji-Paraná, 615, bairro Urupá, no dia 25 de junho de 2009, às 08 horas, ocasião em que referido réu será submetido a julgamento Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1998.001762-3 Classe: Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Ji-Paraná, 19 de maio de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial 181 Leonardo Lopes e de Amélia Felipe Marques, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu CLÉRIO MARQUES LOPES, para comparecer no dia 10 de junho de 2009, as 8 horas, perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Av. Ji-Paraná, 591, bairro Urupá, em Ji-Paraná/RO., a fim de ser submetido a julgamento. Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2000.005132-7 Classe: Ação penal (réu solto - ausente) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 - Cartório: [email protected] Juiz: mailto: [email protected]: [email protected]. brEscrivã: [email protected] Ji-Paraná, 20 de maio de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.2000.006409-7 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia, Marcos Francisco Ferreira Denunciado (Pronunci: Valdir Gomes Menezes Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia (OAB/ RO) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias DE: VALDIR GOMES MENEZES, nascido aos 5-2-68, filho de Joaquim Rodrigues Menezes e de Sebastiana Gomes Menezes, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu VALDIR GOMES MENEZES, para comparecer no dia 4 de junho de 2009, as 8 horas, perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Av. Ji-Paraná, 591, bairro Urupá, em Ji-Paraná/RO., a fim de ser submetido a julgamento. Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2000.006409-7 Classe: Ação penal (réu solto - ausente) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 - Cartório: [email protected] Juiz: mailto: [email protected]: [email protected]. brEscrivã: [email protected] Ji-Paraná, 20 de maio de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.1998.001762-3 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia, Valdemiro Palmeira Denunciado: Elizeu Alves Pereira EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias DE: ELIZEU ALVES PEREIRA, filho de José Alves Pereira e de Sebastiana Helena Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu ELIZEU ALVES PEREIRA, para comparecer no dia 25 de junho de 2009, as 8 horas, perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Av. Ji-Paraná, 591, bairro Urupá, em Ji-Paraná/RO., a fim de ser submetido a julgamento. Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1998.001762-3 Classe: Ação penal (réu solto - ausente) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591 Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 - Cartório: [email protected] Juiz: mailto: [email protected]: [email protected]. brEscrivã: [email protected] Ji-Paraná, 20 de maio de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.2000.005132-7 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia, Raimundo Oliveira da Silva Denunciado: Clério Marques Lopes, Clério Lopes Depulucena Advogado: Defensoria Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias DE: CLÉRIO MARQUES LOPES, vulgo “Baixinho e Marcos” solteiro, lavrador, nascido aos 1-5-67, filho de Genebras Proc.: 005.2008.006685-8Lauda Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Data: 20 de maio de 2009 Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2008006685-8 Ação Penal A: Justiça Pública R. SANDRA FREITAS e ADÃO PEREIRA DE SOUZA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO N. 2008 e RAMIRO RAMOS DE CARVALHO, OAB/ro n. 2313. Finalidade: Intimar os advogados, acima mencionados, bem como o réu Adão Pereira de Souza, da parte dispositiva da sentença: “... Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, para o fim de: “ABSOLVER o acusado ADÃO PEREIRA DE SOUZA, … com base no art. 386, VII, do CPP. .. CONDENAR a acusada SANDRA DE FREITAS, já qualificada nos autos, como incurso nas penas do art. 146, § 1º, do CP, art. 237 da Lei 8.069/90, na forma do art. 70 do CP (última parte) e art. 242, (primeira figura), do CP.... Atendendo ao disposto no art. 69 do CP, as penas aplicadas à acusada Sandra deverão ser cumulativas, totalizando 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, que deverá ser cumprida em regime semiaberto. Concedo a acusada Sandra o direito de recorrer em liberdade._... Custas na forma da Lei. PRI. Ji-Paraná-RO, 24 de abril de 2009. (a) VALDECIR RAMOS DE SOUZA – JUIZ DE DIREITO Nadir Marques Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected]: [email protected]. brEscrivã: [email protected] ). Proc.: 005.2003.000639-8 Lauda Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Data: 20 de maio de 2009 Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2003.000639-8 Ação Penal A: Justiça Pública R. Alexandre Rocha de Andrade Adv.: N. Xavier Gama Despacho: Intimar o advogado supramencionado, para manifestar acerca da testemunha Edson Tilp, não localizada.. Nadir Marques Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Nadir Marques Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 005.2009.005042-3 Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Autor: Jenilson Gomes da Silva Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Finalidade: Fica intimado o advogado do denunciado supracitado, Dr. Jean Fernando de Souza, do r. despacho de fls. 182 26v/27, exarado nos autos do Pedido de Liberdade Provisória em referência, adiante transcrito: Despacho: “Vistos. Em razão dos motivos expostos, documentos apresentados, manifestação favorável do MP e especialmente por não vislumbrar a presença dos elementos ensejadores do decreto de prisão preventiva, defiro a liberdade provisória de JENILSON GOMES DA SILVA, mediante o pagamento de fiança que fixo em 2 (dois) salários mínimos. Recolhido tal valor, expeça-se o alvará de soltura e lavre-se o compromisso. Int. JP 19/05/09 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito” Ji-Paraná, 20 de maio de 2009. Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta Proc.: 005.2008.016198-2 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público de Rondônia Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B) Ré: Maria Aparecida Lemes da Silva Finalidade: Fica intimado o advogado da ré supracitada, Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves, do r. despacho de fl. 162v, adiante transcrito: Despacho: “Vistos. Para o interrogatório da acusada designo o dia 09/06/2009, às 10: 00 h. Intime-se (ela, o MP e a Defesa). JP 19/05/2009 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito” Ji-Paraná, 20 de maio de 2009. Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial Email da Vara: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.: 005.2008.014480-8 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Autor: Anderson Sevilha Cordeiro Advogado: Antonio Balbino Nogueira (RO 297) Finalidade: Intimar o N. Advogado do despacho a seguir transcrito: “Vistos. Acolho o parecer ministerial pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Indefiro, por ora, o pedido de restituição. Expeça-se o necessário. C.” Ji-Paraná, 18/05/2009. (a) Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.009510-3 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Fernando de Souza Batista ADVOGADO: DR. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB/ RO 1537 FINALIDADE: Intimar o N. Advogado para apresentar alegações finais, no prazo legal. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 002.2008.007045-9 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO) Denunciado:João José da Silva, José Agnaldo Braga Ribeiro Advogado:Advogado Não Informado Sentença: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:5 dias Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao juízo ou contate-nos via Internet. End.eletrônico: [email protected] Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2008.007045-9 DE: JOÃO JOSÉ DA SILVA, brasileira, solteiro, braçal, filho de Adão José da Silva e Elza Ribeiro da Silva, nascido aos 24-021964, natural de Jacobina/BA. Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado, de SENTENÇA de ABSOLVIÇÃO do seguinte teor.”Posto isto, julgo improcedente a pretensão Estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO JOÃO JOSÉ DA SILVA e JOSÉ AGNALDO BRAGA RIBEIRO, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi atribuída na denúncia, nos termos do art. 386, VI, do CPP. Comuniquese imediatamente o Juízo da Vara da Execução Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações de estilo e arquivem-se. Sem custas. P. R. I. C. Ariquemes-RO, 28 de abril de 2009. Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito. Ariquemes-RO, 20 de maio de 2009. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Julia Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial 183 1ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico: e-mail: [email protected] Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo do Edital 20(vinte) dias Processo: 002.2009.002480-8 Classe: Interdição Interditante : Maria de Fátima Souza de Santa Brigida Advogado: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 Interditando : Gilberto Souza de Santa Brigida Sentença:“Ante a ausência do interditando, converto o ato em diligência e convoco os presentes para ir até a residência daquele para que se proceda o interrogatório do mesmo. Determino que o Oficial de Justiça de plantão acompanhe a diligência.” Durante a diligência foi tentado o interrogatório, contudo, este foi impossível vez que o interditando é surdo e mudo e possui problemas neurológicos, não tendo condições de se comunicar. Em seguida a curadora nomeada às fls. 19 se manifestou nos seguintes termos: “MM. Juíza, contesto por negativa geral todos os termos da ação, postulando pela improcedência do pedido.” A advogada da autora apresentou alegações finais remissivas. A seguir a representante do Ministério Público se manifestou nos termos seguintes: “ MM Juíza, Maria de Fátima Souza de Santa Brígida ingressou com ação de interdição e curatela de Gilberto Souza de Santa Brígida. Juntou documentos de fls. 06/18. O interditando foi citado e não compareceu na audiência de interrogatório designada para esta data. É o relatório. A requerente é irmã do interditando e juntou atestado médico de fls. 11, de que o mesma sofre de retardo mental e é surdo mudo, necessitando constantemente de medicação, haja vista o agravamento de seu quadro clínico. Em diligência na residência do mesmo restou contatada a incapacidade do interditando, através de sua oitiva informal. Ante o exposto o Ministério Público opina seja declarada a interdição de Gilberto Souza de Santa Brígida, nos termos do art.3º, inciso II do CC.” Em seguida, pela MM Juíza foi prolatada a seguinte sentença: “Vistos e examinados. Maria de Fátima Souza de Santa Brígida ajuizou a presente ação de interdição/curatela, postulando pela interdição de Gilberto Souza de Santa Brígida, alegando que o mesmo sofre de retardo mental grave, sendo surdo e mudo desde seu nascimento, necessitando de ministração constante de remédios controlados para controle de seu quadro clínico, tendo sua capacidade laborativa comprometida, dependendo do auxílio da autora. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 06/18. Nomeado curador fls. 19, que apresentou neste ato defesa por negativa geral. A audiência foi convertida em diligência, vez que o interditando se negou a atender o chamado judicial, durante a diligência tentou-se o interrogatório daquele, todavia, o mesmo foi impossível ante a impossibilidade de manifestação de vontade do interditando. Parecer Ministerial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO favorável. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pela requerente deverá ser julgado procedente. A diligência realizada demonstrou a total incapacidade do interditando para gerir sozinho os atos da vida civil, necessitando do auxílio da autora, sua irmã o que vem corroborado pelo laudo médico acostado às fls. 11, sendo o requerido incapaz de realizar atividade laboral. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar GILBERTO SOUZA DE SANTA BRÍGIDA, absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeiolhe curadora a Sra. MARIA DE FÁTIMA SOUZA DE SANTA BRÍGIDA, portadora do RG n. 000917703 SSP/RO e CPF n. 846.740.832-49, nos termos do artigo 1.775 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicandose a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias e, via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. As partes postularam pela desistência do prazo recursal, com o que concordou o Ministério Público. Pela MM. Juíza foi dito: Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. A cópia da presente ata SERVE COMO TERMO DEFINITIVO DE CURATELA. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas e honorários. Registre-se e após observadas as formalidades legais arquivem-se os autos.” Ariquemes, 14 de maio de 2009. Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: VICENTE DE PAULA, brasileiro, casado, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 002.2009.004549-0 Classe: Divórcio litigioso Requerente : R. A dos S. Advogado: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 Requerido: V.P. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 13 de maio de 2009. Márcia KanazawaEscrivã pro tempore Proc.: 002.2007.007006-5 Ação:Declaratória Requerente:Sebastião Martins dos Santos. Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins( OAB/RO 3466) Requerido: Nadir Jordão dos Reis Advogado: Luiz Roberto Debowisk (OAB/RO 211) Carta precatória - retirar: - Ficam as partes acima, por via de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimados a retirar carta precatória expedida para inquirição de suas testemunhas, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. 184 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: LEOCIR JOSÉ DE LIMA ROZA, brasileiro, CPF 998.947.009-00, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: a comparecer nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de efetuar o pagamento no valor de R$ 337,05 (trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos), referente às custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Autos nº 002.2007.008828-2 Classe: Busca e Apreensão Exeqüente: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Executado: Leocir José de Lima Roza Advogado : Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 13 de maio de 2009. Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO, abaixo relacionado, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou opor embargos em quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo (15 dias), se reconhecer o crédito do exeqüente, o executado poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Os honorários em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pronto pagamento no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) penhore-se, se não for paga a dívida, nem opostos embargos e sua INTIMAÇÃO de que foi efetuado o arresto dos direitos patrimoniais da executada sobre o imóvel urbano denominado lote 31, quadra 10, localizado na Rua Barretos, Loteamento Jardim Paulista, no valor de R$ 1.149,70(um mil cento e quarenta e nove reais e setenta centavos), ficando ciente que após o decurso do prazo deste edital, caso não haja oposição de embargos ou pagamento do débito nos prazos acima mencionados, o arresto será automaticamente convertido em penhora. De: PAULO CÉSAR DE ANDRADE - CPF 713.341.732-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos n. : 002.2008.002750-2 Ação : Execução de título extrajudicial Exeqüente : Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado : Arlindo Frare Neto Executado : Paulo César de Andrade Valor : R$ 14.423,56 Ariquemes, 12 de março de 2009. Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. www.tj.ro.gov.br - e-mail [email protected]* Márcia Kanazawa Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2005.013011-9 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Aparecida de Fátima Pereira dos Santos Alves Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO) Requerido:Ederval Roberto Goulart Cunha, Farmácia e Drogaria Boa Vista Ltda e Brasil Veículos Companhia Nacional de Seguros Advogado: José Assis dos Santos, (OAB/RO 2591) Penhora online: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fls.187. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL Proc.: 002.2004.005543-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Reynner Alves Carneiro (RO 2777), Antônio Manoel Araújo de Souza ( OAB/RO 1375) Requerido:Hotel Ariquemes Ltda, Rui Luis Tavares Ribas Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177-B), Helena Maria Piemonte Pereira Debowski. (OAB/RO 2476) Despacho: “Vistos. Oficie-se a Caixa Econômica Federal, agência de Cacoal/RO, para que realize a transferência do valor depositado para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, desta Comarca. Conforme cálculo de fl. 76 apresentado pelo credor, e petição de fl. 189, o valor das custas processuais já estão inclusas no depósito judicial realizado para pagamento da condenação (fl. 191). Com a vinda da informação da transferência, oficie-se a Caixa Econômica para que proceda com a transferência do valor referente às custas processuais para conta do Tribunal de Justiça de Rondônia e expeçase alvará em favor do credor para levantamento do saldo remanescente. Quanto ao pleito de execução do honorários, este resta pertinente, uma vez que no cálculo de fl. 76, apresentado pelo credor não consta o valor de tal condenação. Assim, intime-se o credor para apresentar o cálculo que entende devido, requerendoo que de direito. Intime-se Ariquemes, 14 de maio de 2009 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.006956-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Antônio Alves Trindade Advogado:Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225) Requerido:Ednilson Soares de Souza Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Indefiro a gratuidade, pois o valor da causa 185 aliado à origem da dívida conforme relatado na inicial revela que a capacidade econômica do autor é incompatível com o conceito de miserabilidade exigida pela Lei n. 1.060/50. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS OBJETIVOS. SENTIDO CONTRÁRIO. POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE. JUSTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. “Se o juiz observar nos autos elementos que possam firmar entendimento de que o agravante tem condições de suportar as despesas processuais, pode indeferir a gratuidade requerida. A parte que detém patrimônio vultoso e goza de confortável padrão de vida não faz jus à isenção de custas processuais”. (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2004.005336-8. Relator: Desembargador KIYOCHI MORI. Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia 11/04/2007) Assim, emende a inicial trazendo o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 20 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2004.007290-0 Ação:Inventário Inventariante:Maria Auxiliadora Pereira de Carvalho, Nilce da Silva Franco, Aparecida Matheus da Silva Rodrigues, Dorival Augusto Rodrigues, José Matheus da Silva Filho, Hozébio Matheus da Silva, Rosangela da Silva Braga, Valter Matheus da Silva, Claudina dos Santos Ribeiro da Silva, Sidnéia Matheus da Silva, Waldiney Matheus da Silva, Gildeni Henrique Matheus, Vilma da Silva, Charles Carvalho Mateus, Charlene Carvalho Mateus Advogado:Luis Roberto Debowski. (OAB/RO 211), Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Inventariado:José Mateus da Silva Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Intime-se a inventariante para esclarecer quanto a divisão apresentada no plano de partilha de fl. 278, dizendo a qual herdeiro pertencerá o bem descrito no item “A”. Quanto ao herdeiro José Matheus da Silva Filho, no plano de partilha não consta nenhum bem relacionado a seu favor. Assim, deve o inventariante juntar aos autos escritura de cessão/renúncia dos direitos hereditários do herdeiro José, no prazo de 10 dias. Intime-se. Ariquemes, 19 de maio de 2009 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.009001-8 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Moisés Couto Bueno Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Onofre Francisco de Assis Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venham as contrarrazões. Intime-se. Ariquemes, 19 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.008513-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962), Márcio André de Amorim Gomes. (OAB/RO 194E) Executado:Monica Cristina dos Santos Lopes de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. O exequente noticia acordo nos autos e pede a suspensão por 1 ano. Indefiro a suspensão do feito por um anos, pois não existe previsão legal. Caso o exequente pretenda a homologação do acordo, deverá trazer os seus termos no prazo de 5 dias. Além do mais, existe bem penhorado nos autos, devendo o exequente manifestar interesse, ou não, no referido bem, sob pena de liberação da constrição. Intimese. Ariquemes, 19 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.004436-9 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Maria Julia Gonçalves Mariano Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos. O feito ainda não se encontra em fase de execução, pois ainda resta ser apreciado o recurso. Subam os autos ao e. TRF/1ª Região. Intime-se. Ariquemes, 19 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.005763-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:J. C. da S. Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Requerido:A. D. Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Para redesignação da audiência, deverá o advogado comprovar o alegado à fl. 23, sob pena de ser a audiência realizada na data prevista sem sua presença. Intimese. Ariquemes, de 20 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.014395-2 Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente:Gerolino Pereira de Souza, Divina Ana da Silva Souza Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes Advogado:Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504) Despacho: “Vistos. Analisando o pedido de devolução de prazo, verifica-se que não houve prejuízo à parte requerida. Assim se fala porque não houve nenhuma modificação nos autos depois que o advogado do autor fez carga para apresentação das contrarrazões, mesmo porque o teor da decisão foi devidamente publicado, não necessitando o requerido fazer carga dos autos caso quisesse agravar da decisão. Por esta razão, indefiro o pedido de devolução de prazo. Subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime-se. Ariquemes, 18 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 186 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª. Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2009.002132-9 Ação:Monitória Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes Faeca Advogado:David Alves Moreira. (OAB/SP 299B) Requerido:Katiuscia Aparecida de Oliveira Advogado: Não informado CITAÇÃO DE: KATIUSCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, Auxiliar Administrativo Financeiro, portador do RG. 898.317 SSP/RO e de CPF: 709.877.692-00, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Efetuar o pagamento de R$ 2.551,45 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ou no mesmo prazo opor embargos, sob pena de constituir em título executivo judicial, a ação acima identificada. Fica consignado que o cumprimento pelo réu o isentará de custas e honorários advocatícios. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 28 de abril de 2009. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Maria Apª Góis Dib Escrivã COMARCA DE CACOAL 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 007.2006.009795-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS RÉU: JOEL ASSOLARI MARCONI, brasileiro, filho de Oswaldo Marconi e de Marlene Assolari Marconi, nascido aos 10.08.81 em Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima mencionado para ciência da r sentença prolatada aos 25.06.07, parte final a seguir transcrita: “...CONDENAR JOEL ASSOLARI MARCONI, já qualificado, por infração a norma contida no artigo 307, CP...Terá de cumprir cinco ( 05 ) anos de reclusão e seis ( 06 ) meses de detenção e mais 20 (vinte ) dias-multa. Regime fechado. Custas pelo réu...Cacoal/RO, 25 de junho de 2007. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 007.2008.010334-4 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Waldemira de Oliveira Pinto Advogado: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES-OAB/ RO 2505 Despacho: Designo audiência de interrogatório para o dia 02/06/09, às 10:15 horas. Intime-se e Requisite-se a presa. Cacoal, 19 de maio de 2009.Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito. GABARITO Autos de N.: 007.2008.010334-4 Denunciada: WALDEMIRA DE OLIVEIRA PINTO Advogado: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES-OAB/ RO 2505 Finalidade: INTIMAR a Defesa acima da designação de audiência de interrogatório para o dia 02/06/2009, às 10:15 horas. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 907.2009.000222-8 Ação: Reclamação Autor: Juliana da Silva Santos Advogado: Viviane Ramires da Silva OAB: 1360-RO Requerido: ARCO-IRIS CONFECÇÕES Advogado: Patrícia da Silva Rezende Klippel OAB: 3588-RO Finalidade: Intimar a parte autora, por via de seu advogado, para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimetno do feito, independente de nova intimação. 1ª VARA CÍVEL Proc.: 007.2009.004054-0 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Fabíola Siqueira Santana, Miriam Ishiy Advogado:Sidnei Sotele (OAB/RO 4191) Impetrado:Diretor da UNESC - Uniao das Escolas Superiores de Cacoal Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 34, a seguir transcrito: “Conforme posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado de Rondônia, quando se tratar de ato inerente ao diretor da instituição de ensino, que possua caráter de relação administrativa, porquanto decorrente de outorga de licença de poder estatal, necessariamente, a competência é da Justiça Federal, uma vez que o interesse da União advém da legitimidade do controle dos atos que estão ligados à licença que concedera. No mesmo sentido é a decisão da 5ª Turma do TRF1, que reafirma a competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações de mandado de segurança impetrados em face das entidades de ensino superior, públicas ou particulares. Em casos análogos os Tribunais vem decidindo. Vejamos: 187 EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNA INADIMPLENTE. RETENÇÃO DE DIPLOMA. ILEGALIDADE. 1.Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição de ensino superior que negou expedição de diploma, por motivo de inadimplência, ainda que seja particular o estabelecimento, haja vista que o fornecimento de tal documento é consequência da atribuição constitucional delegada do poder Público de prestar a educação. 2. Afastada a alegação de decadência do direito à impetração, promovida em 2001, mesmo que a aluna tenha se formado em 1998, tendo em vista que a negativa de emissão de diploma pe ato permanente. 3. revela-se manifestamente ilegal a retenção de documentos escolares, por motivo de inadimplência (Lei 9.870-1999, art. 6º). 4. ainda que assim não fosse, seria de rigor reconhecer a situação fática consilidade no tempo, uma vez que a Impetrante já obteve o pretendido documento em julho de 2001, por força d eliminar, confirmada por sentença. Aplicação do artigo 462 do CPC. 5. apelação do UNI-BH e remessa oficial desprovidas (5[ Turma do TRF/1 Região - 17.08.2005. Des. Federal relator Fagundes de Deus). A toda evidência o caso dos autos, embora não seja o caso da jurisprudência supracitada, já que o pedido das autoras diz respeito a autorização das mesmas a fazerem as provas e trabalhos bem como serem inseridas nas listas de chamadas. Assim, tem-se que o correto é a remessa dos autos à Justiça Federal, devendo ser efetuadas as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cacoal, 12/05/09. (a) Áureo Virgilio Queiroz - Juiz de Direito em Substituição.” Proc.: 007.2007.011825-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:José Nonato do Nascimento Requerido:Rodrigo da Silva Azevedo Advogado:Luiz Mario Luigi Junior (RO 3721) Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência da sentença de fls. 201/203, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido feito por José Nonato do Nascimento em face de Rodrigo da Silva Azevedo e, em conseqüência, condeno-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa face a pouca complexidade desta, ressalvada a gratuidade já deferida. P.R.I. Cacoal, 21 de abril de 2009. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito .” Processo: 007.2007.006781-7/5 Classe: Ação Reivindicatória Parte Autora: Rogélio de Castro Genelhu Advogado: Mara Luiza Gonçalves OAB 91.142 André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Parte Requerida: Panderé Cinta Larga Advogado: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB 1916, Dalva Aparecida Oliveira Silva OAB 2190 Parte Requerida: Joel Francisco, Maria Helena Teixeira de Souza Francisco Advogado:Luiz Mario Luigi Junior OAB e Johanna Paula Xavier Gome Pereira Guimarães OAB/RO 1321 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 145/148, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e, em decorrência, julgo improcedente a denunciação da lide feita por este contra Joel Francisco e Maria Helena Teixeira de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Francisco. Arcará o réu com as custas e verba honorária do patrono do autor que fixo em 15% do valor da causa, atualizado no dia do efetivo pagamento, diante do tempo e trabalho desenvolvido no processo. A denunciante reembolsará as custas processuais feitas pela denunciada e pagará honorários que fixo em 10% do valor da causa, atualizado no dia do efetivo pagamento. Considerando que o imóvel foi comprado e vendido pelo valor de R$ 140.000,00 intime-se Ministério Público e Receita Federal para as providências cabíveis à espécie. P.R.I. Cacoal, 30 de março de 2009. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito .” Proc.: 007.1994.000247-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Divino Laurino de Freitas Advogado:Jose Henrique Sobrinho RO 50-B Requerido:Jose Pereira de Souza Advogado:Antonio Paulo dos Santos RO 199 - A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da baixa dos autos em cartório vindos do TJ/RO e requerer o que de direito. Proc.: 007.2008.010888-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Wagner Almeida Onofrio Advogado:Rosimeire Caetano Pereira (RO 2082), Aline Schlachta Barbosa (OAB/RO 4145) Requerido:João Pedro Alves de Oliveira Advogado:José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50/B) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para no prazo de 05 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de julgamento antecipado. Proc.: 007.2007.006681-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Marla Mendes de Matos Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823-A) Requerido:Samantha Soraya Mantovani, Devanir Vicente da Costa, Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - ME Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 121, Karina Vasconcellos Umino OAB/RO 2826,Gislaine Maira Mantovani Magalhães OAB/RO 3564 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 252/verso, a seguir transcrito: “Considerando o teor da decisão de fls. 252 intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 20 dias indicarem assistente técnico e ofertarem quesitos. Cacoal, 05/03/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.007471-6 Ação:Indenização Requerente:Ronaldo Pereira Silva Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Requerido:Lécio Járis Guimarães Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 231/verso, a seguir transcrito: “Considerando a juntada de documentos e em face do princípio da ampla defesa intimem-se as partes para, querendo, se manifestar em 05 dias. Após, concluso para sentença. Cacoal, 06/05/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 188 Proc.: 007.2002.001428-3 Ação:Indenização Requerente:Benedita da Silva Melo, Jurani Marques de Melo Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Requerido:Comercial Panorama, Paulin Venâncio da Silva Advogado:Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 331, a seguir transcrito: “1. A execução da penhora “on-line” restou parcialmente frutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial que segue. 2. Manifestem-se, pois, as partes, no prazo legal, requerendo o que de direito. 3. Decorrido o prazo e ambas inertes, intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. P. I. Cacoal, 16/03/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.002867-6 Ação:Indenização Requerente:Admilson Gonçalo de Magalhães Advogado:Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286) Requerido:Telesp Celular S.A, Vivo Particpaçoes S.a Advogado:Fab´icio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Cheila Edjane de Andrade Raposo OAB/RO 3124 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da baixa dos autos em cartório vindos do TJ/RO e requerer o que de direito. Proc.: 007.2008.010332-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Silva & Persch Ltda Epp Advogado:Marcus Aurelio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Requerido:MASTERFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA Advogado: Lívia do Nascimento Pinheiro (OAB/RJ 139.506) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para no prazo de 05 dias especificar as provas que pretende produzir, justificando-as sob pena de indeferimento, nos termos do despacho de fls. 64 infra transcrito. “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificandoas objetivamente, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. P. I. Cacoal, 30/04/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.006812-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Câmara Municipal de Cacoal - RO Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Requerido:Tv Cidade Advogado: Charles Marcio Zimmermann ( OAB/RO 2733) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 60/verso, a seguir transcrito: “Desbloqueio realizado conforme termo que segue. Cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 58.Cacoal, 02/03/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.007485-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria Vonete de Pieri Advogado:Paulo Luiz de Laia Filho (RO 3857) Requerido:Gazin Indústria Com. de Móveis e Eletrod. Ltda Advogado:Celso N. Yokota (OAB/PR 33.389) Julio Cesar T. Bonjorno (OAB/PR 33.390) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de 05 dias digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.008149-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Cícero Gonçalves da Silva Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Requerido:Rondônia Refrigerantes S/A. Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248/A) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que no prazo de 05 dias digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Proc.: 007.2007.002916-8 Ação:Declaratória Requerente:Robson Roberto Saboré de França Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Requerido:Incomacol Indústria e Comércio de Madeiras Colorado Ltda Epp Advogado:Ari Pena (OAB/PA 9104B) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 177/179, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no CC, art. 186 e CPC, art. 269, I, julgo procedente o pedido inicial movido por Robson Roberto Sabore de França em face de Incomacol – Indústria e Comércio de Madeiras Colorado Ltda – EPP extinguindo o feito com resolução do mérito. Em conseqüência, declaro nula e determino a exclusão do nome do autor do quadro societário da aludida empresa, eximindo-o de qualquer responsabilidade junto à Receita Federal, Receita Estadual, INSS, IBAMA e obrigações trabalhistas resultantes de relações com a empresa. Condeno o réu a pagar danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já atualizado, diante da ausência de comprovação da capacidade econômica da ré, além das custas e honorários de advocatícios que fixo, com fundamento no art. 20 § 3º, do CPC, em 15% (quinze) sobre o montante da condenação, em razão da pouca complexidade da demanda e a teor da súmula 326 do STJ. Com fundamento no art. 40 do CPP, dê-se vista dos autos ao MP para apuração da prática, em tese, do crime de falsidade ideológica (CP. Art. 299) em face da pessoa de Silvanir Machado (fls. 51). P. R. I. Cacoal, 11 de abril de 2.009. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.001412-0 Ação:Declaratória Requerente:Carlaile Largura do Vale Advogado:Gloria Chris Gordon (RO 3399) Requerido:Americel S/A Advogado:André Luiz Gonçalves ( RO1991) Sentença: Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 139/141, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no arts. 5º, X, da CF, 113, 187 e 421/422, todos do CC e 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de cancelar a linha telefônica 69 92576548, em nome do autor bem como os débitos dela resultantes e condenar a ré a pagar ao autor indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença, com juros de mora a contar da citação. Diante da sucumbência mínima do autor condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios que, a teor do art. 20, § 4º, do CPC, fixo em 15% do valor da condenação 189 atualizado, diante do trabalho desenvolvido pela advogada e do tempo de tramitação do processo, compensando-se por ocasião do pagamento das custas o valor já disposto na condenação. P.R.I. Cacoal, 14 de março de 2009. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.011521-8 Ação:Indenização Requerente:Cicero Domingos da Silva, Zuleide Neris dos Santos Silva, Sirleide Neris da Silva, Cilene Neris da Silva Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3.214) Requerido:Lindeberg Miguel Arcanjo Advogado: Sebastião Cândido Neto ( RO 1826) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls 162/166, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Posto isso, com fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 927, do CC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação indenizatória para CONDENAR o réu a pagarem aos 1) autores/genitores: a) pelo dano moral o valor de R$ 10.000,00 para cada; b) R$ 4.360,00 e c) além de pensão, no montante de 2/3 de R$ 897,45 que era o salário médio recebido pela vítima desde o evento até a época em que a vítima completaria 25 anos, que deverão ser corrigidos da data do evento com juros de mora a partir da citação. A pensão deverá ser paga de uma única vez, em face do caráter da indenização. Do montante poderá ser abatido o valor já percebido (DPVAT). 2) as autoras/irmãs em razão do dano moral o valor de R$ 5.000,00 para cada uma. Em razão da sucumbência recíproca, deixo de arbitrar honorários. Custas pro rata, com observância de que os autores são beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Cacoal, 02 de março de 2009. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito .” 2ª VARA CÍVEL Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2009.004292-5 Ação:Mandado de Segurança Requerente:Msh Brasil Comércio e Representação Ltda Advogado:Robson Reinoso de Paula (RO 1.341) Requerido:Renaldo Souza da Silva, Ciro Muneo Funada Despacho: Decisão em 19-05-2009, a seguir transcrito: “Vistos etc. A teor do art. 283 do CPC e diante da própria informação prestada pelo impetrante às fls. 10, deverá ser juntada aos autos cópia integral do procedimento administrativo a que se refere o seu requerimento de isenção, até o mesmo para aferir a competência deste Juízo. Lado outro, o pedido inicial de isenção não pode ser genérico como pretende. No caso, deve se restringir a NF. 0002455 ou também outras que já subsidiam a inicial, que eventualmente terão que ser identificadas. Assim, adeque o pedido inicial como também o valor da causa, recolhendo as custas remanescentes.Int.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.009141-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edson da Costa Albuquerque Advogado:Paulo Luiz de Laia Filho (RO 3857) Requerido:Associação Rural de Cacoal - Arca Advogado: José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-B Despacho: “O feito permite o saneamento, o que faço nesta oportunidade.As partes estão representadas por advogados, e não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, pelo qual declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes por ser pertinente, devendo ser intimadas às testemunhas arroladas às fls. 13 e 54.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2009, às 9:00 horas. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) a responsabilidade ou não da parte ré nos prejuízos do autor, em existindo, bem como o nexo de causalidade, b) houve culpa concorrente.Int.” Proc.: 007.2008.006891-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Weliton Dias do Vale, Luiz Carlos Ratochinski Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Requerido:Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me Advogado: José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-B Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 17/06/2009 às 11:00 Decisão em 27-04-2009, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado. Em relação a preliminar de ilegitimidade passiva a mesma confunde-se com o mérito e com este será analisada. Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) qual o preço acordado para pagamento das sacas de café depositadas (preço do dia depositado e/ou do dia a ser retirada as sacas); b) houve pagamento parcial.Defiro a prova testemunhal, para tanto intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 34-35. Da mesma forma defiro o depoimento pessoal dos autores, requerida pelo réu.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2009, às 11:00 horas. Int.” Proc.: 007.2009.002923-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Gaplan Administradora de Bens S.C. Ltda Advogado:Maria Raquel Belculfine (SP 160.487) Requerido:José Luiz de Souza Despacho: Decisão em 13-05-2009, a seguir transcrito: “Emende o autor a inicial. a) indicando corretamente o juiz a quem é dirigida a inicial; b) recolhendo as custas processuais. Prazo de 10 (dez) dias. Pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Proc.: 007.2009.001099-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/a Advogado:Elias Malek Hanna (OAB-RO 356-B) Executado:Odair Oliveira Pedra RETIRAR EDITAL: Fica intimada a parte autora na pessoa de seu advogado, para retirar o edital expedido. Proc.: 007.2009.000860-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:J. da S. D. Advogado:Anelise Justino (RO 197) Requerido:E. L. T. Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) 190 Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Requeridos: Edimar Lima Taxi, (a), Solteiro(a), filho de Jonas Taxi e Altaira Rosário Lima Taxi, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: CITAÇÃO dos acima qualificados, para todos os termos da presente ação, para que apresentem defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2009.000860-3 Classe: Guarda (Cível) Procedimento: Procedimento Ordinário Requerente: Jucelia da Silva Demetris Requerido: Edimar Lima Taxi Cacoal, 19 de maio de 2009. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito Proc.: 007.2009.001099-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/a Advogado:Elias Malek Hanna (OAB-RO 356-B) Executado:Odair Oliveira Pedra Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Executado: Elizeu Mendes Pereira, CPF 733.952.856-34, RG 5.285.544 SSP/MG Finalidade: CITAÇÃO para que pague o débito no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação. No caso de integral pagamento, neste prazo, a verba honorária será reduzida pela metade da inicialmente fixada pelo juiz. Prazo: 15 (quinze) dias para embargos, após o prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação será expedido mandado de penhora e avaliação. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2008.010148-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Procedimento: Processo de Execução (Cível) Exeqüente: Edmilson Jacinto da Silva Advogado: Elisangela Falconi OAB 3852 RO Valor da Causa: R$ 3.379,28 em 12/11/2008 Cacoal, 20 de maio de 2008. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2007.005497-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda. Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido:Valdereis Fátima Ribeiro de Souza Advogado:Advogado não Informado Sentença: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com escora no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos ao executado, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 19 de maio de 2009. MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA - JUIZ DE DIREITO” Proc.: 007.2008.010545-2 Ação:Procedimento Sumário Requerente:José Carlos de Oliveira Santos Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560); Sidnei Sotele, OAB/RO 4192 Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado:Ssilvério dos Santos Oliveira, OAB/RO 616 Decisão: “Verifico que o autor nao detem conta conjunta com sua esposa, esta emitente do cheque devolvido por insuficiencia de saldos bancarios. Portanto, embasado no principio da boa fe objetiva de que impoe as partes de qualquer relação juridica agirem, umas em relação às outras, com total transparencia, lealdade e respeito, fazendo jus à confiança que nelas foi depositada, DEFIRO LIMINARMENTE a exclusao do nome do requerente no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Expeça-se oficio ao CCF, para que , em carater de urgencia, retire o nome do requerente do cadastro, ate decisao final desta demanda. Designo audiencia de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009 às 9:30 hs, quando sera colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas devera ser apresentado no prazo legal.” Proc.: 007.2007.009513-6 Ação:Ação monitória Requerente:Joanin Lopes Simões Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479), Angela Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO 155-B Requerido:E. T. Cavalheiro Junior - ME Despacho: “ INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório o Edital de Citação que se encontra confeccionado para as devidas providências.” 191 Proc.: 007.2008.010272-0 Ação:Despejo (Cível) Requerente:Getúlio Ragnini Advogado:Rosimeire Caetano Pereira (RO 2082) Requerido:Globocar Serviços Automotivos Ltda E. P. P. Sentença: “...Os objetivos perseguidos no processo foram todos atendidos, pois foi realizado um acordo pondo fim às pendências relativas ao imóvel do autor, conforme noticiado às fls 79/80. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fulcro no art 269, III, Código Processo Civil, extinto o presente feito, com resolução de mérito, determinando o arquivamento do feito, em razão do acordo entabulado pelas partes às fls 79/80. Liberese o arresto 42. Sem custas ou honorários de advogado em face da transação promovida entre as partes. Transitando em julgado esta decisão e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE.” Proc.: 007.2006.009460-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Jaci Gabiraba dos Reis Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Requerido:Estado de Rondônia Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em nome da autora, dos valores acostados às fls.90/92...” Proc.: 007.2008.008365-3 Ação:Indenização Requerente:Danilo Martinhago Advogado:Nilma Aparecida Ruiz (RO 1354) Requerido:Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO 1713; Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912 Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Danilo Martinhago e, em conseqüência, condeno a empresa TIM Celular S.A., a pagar ao Requerente a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da presente decisão e, também, declaro a inexistência dos débitos mencionados na inicial. Condeno a Requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da condenação. Finalmente, extingo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, ofício determinando o cancelamento da restrição anotada em nome do Requerente. Fica a empresa Requerida intimada, após o trânsito em julgado, para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo...” Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009 DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE CEREJEIRAS 2º CARTÓRIO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial Proc.: 013.2009.000408-1 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Requerente: Banco Wolkswagen S/A Adv(s).: Manoel Archanjo Dama Filho – OAB/MT 4.482; e Anderson Bettanin de Barros - OAB/RO 4.174 Requerido: Brutti & Mendes Importação e Exportação Ltda - ME Adv(s).: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte REQUERENTE, da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 39 dos autos, a seguir transcrita: CERTIDÃO: “Certifico (...) em diligência, não encontrei o bem a ser apreendido ou o representante legal da parte executada, Sr. Francisco Aldemar Brutti, sendo informado por seu irmão Loivo que o mesmo está residindo em uma localidade denominada Guará, que fica localizada depois de Machadinho do Oes