Aquisição da nacionalidade luxemburguesa por naturalização Requisitos • ter 18 anos no momento da apresentação do pedido; • residir no Luxemburgo, legal e efectivamente, há 7 anos consecutivos. Observação: Para as pessoas admitidas no Luxemburgo como refugiadas ao abrigo da Convenção de Genebra, o período compreendido entre a data de entrega do pedido de asilo e a data de reconhecimento do estatuto de refugiado emitido pelo respectivo Ministério, será tido em conta para calcular os 7 anos. Para o provar, deve ser entregue uma declaração emitida pelo Departamento de Imigração, no âmbito das suas atribuições; • Obter aprovação na prova oral de língua luxemburguesa. (ver abaixo «Teste Linguístico» ; • Ter frequentado 3 sessões de esclarecimento sobre Educação Cívica. (ver abaixo «Sessões de Educação Cívica»; • Reunir as condições de integridade moral. (ver abaixo «Integridade Moral»). Excepção: Para além dos requisitos mencionados, a nacionalidade pode ser conferida ou concedida por serviços excepcionais prestados ao Estado. Teste Linguístico O teste linguístico avalia expressão e compreensão oral. O nível de avaliação oral corresponde ao nível A2 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, no que se refere a expressão e comunicação oral. O candidato deve ser capaz de apresentar e descrever, em linguagem simples, a sua família e outras pessoas, as suas condições de vida, as suas habilitações académicas/formação ou a sua profissão. Deve ainda ser capaz de descrever e comparar, em linguagem simples, pessoas, coisas e actividades. O teste consiste de uma entrevista com o examinador sobre um determinado tema e descrição de uma imagem. Esta prova tem a duração aproximada de 10 minutos. O nível de avaliação da compreensão oral corresponde ao nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, no que se refere a compreensão oral. O candidato deve compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares. A prova de compreensão oral tem a duração de 25 minutos e é constituída por três audições, após as quais o candidato deve responder a um questionário. Para obter aprovação no teste linguístico, o candidato deve alcançar, pelo menos, metade dos pontos atribuídos a cada uma das provas ‐ >50% para expressão e >50% para compreensão. Está dispensado do teste linguístico o candidato : • que completou, pelo menos, 7 anos de escolaridade no Luxemburgo, no âmbito do ensino público luxemburguês, ou do ensino privado desde que regido pelos programas educativos luxemburgueses em vigor. Para o comprovar, devem ser entregues os certificados emitidos pelos serviços competentes dos Municípios em que o requerente frequentou o ensino pré‐escolar ou o ensino primário, os Page 1 sur 4 • certificados emitidos pelos estabelecimentos de ensino onde o requerente frequentou o ensino secundário, ou fotocópias, declarações reconhecidas por notário e cadernetas escolares; a quem foi concedida autorização para residir no Luxemburgo antes de 31 de Dezembro de 1984 e que reside em território luxemburguês pelo menos desde essa data. Para o comprovar, é necessário entregar os atestados de residência emitidos pelos respectivos Municípios. Sessões de Esclarecimento sobre Educação Cívica É necessário ter assistido a 3 sessões de esclarecimento sobre Educação Cívica. Estas sessões são realizadas em horário pós‐laboral ou ao sábado de manhã e são gratuitas. Conforme as necessidades, estas sessões são ministradas em Luxemburguês, Francês, Alemão, Inglês e Português. Não há exame final mas são entregues certificados de participação. É obrigatório assistir a duas sessões: «Os direitos fundamentais dos cidadãos e da vida pública»; « As instituições estatais luxemburguesas » A terceira sessão pode ser escolhida de entre uma lista de outros temas. Está dispensado das sessões sobre Educação Cívica o candidato: • que completou, pelo menos, 7 anos de escolaridade no Luxemburgo, no âmbito do ensino público luxemburguês, ou do ensino privado desde que regido pelos programas educativos luxemburgueses em vigor. Para o comprovar, devem ser entregues os certificados emitidos pelos serviços competentes dos Municípios em que o requerente frequentou o ensino pré‐escolar ou o ensino primário, os certificados emitidos pelos estabelecimentos de ensino onde o requerente frequentou o ensino secundário, ou fotocópias, declarações reconhecidas por notário e cadernetas escolares; • a quem foi concedida autorização para residir no Luxemburgo antes de 31 de Dezembro de 1984 e que reside em território luxemburguês pelo menos desde essa data. Para o comprovar, é necessário entregar os atestados de residência emitidos pelos respectivos Municípios. Integridade Moral A naturalização é recusada ao candidato que: • prestou falsas declarações, ocultou factos importantes ou agiu de má‐fé no âmbito do seu pedido de naturalização; • no Luxemburgo ou no estrangeiro, foi condenado por delito ou detido em estabelecimento prisional por um ano ou mais, por um acto que constitui um crime de direito ao abrigo do Código Penal luxemburguês. O delito não constitui um obstáculo à naturalização desde que a pena tenha sido definitivamente executada há mais de 15 anos antes de dar entrada o pedido de naturalização. Procedimentos O pedido deve ser entregue no Município da sua residência. Não obstante ser entregue no Município, o pedido deve ser endereçado ao Ministério da Justiça! (ver «Contactos» mais abaixo) por ser aquele o responsável por encaminhar o pedido para o Ministro da Justiça. O modelo do requerimento está disponível no Ministério da Justiça e pode ser descarregado em www.mj.public.lu e em www.bienvenue.lu. Page 2 sur 4 Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos: • Certidão de nascimento do requerente e dos filhos menores; • um extracto biográfico detalhado: o requerente deve utilizar o modelo do questionário biográfico disponibilizado pelo Ministério da Justiça, o qual pode ser descarregado em www.mj.public.lu e em www.bienvenue.lu; • os atestados de residência referentes aos últimos 7 anos, os quais devem ser solicitados na Junta de Freguesia da sua residência; • uma cópia integral do passaporte, autenticada conforme o original; • o ou os extractos do registo criminal que abranjam os últimos 15 anos; • um certificado de conclusão com aprovação no teste de língua luxemburguesa; • um certificado de participação nas sessões de esclarecimento sobre Educação Cívica. Os documentos devem ser traduzidos para Francês ou Alemão por um tradutor juramentado. O requerente deve anexar ao processo o original dos documentos. Se não puder apresentar o original, deve anexar uma cópia autenticada do documento. Os documentos cujo conteúdo seja passível de sofrer alterações, devem ter uma data recente. Se o entender, o Ministério da Justiça pode exigir outros documentos. Todos os documentos que acompanham o requerimento devem ter um selo de 4€ por emolumentos devidos ao Registo Civil e de 2€ para outros documentos. Apreciação do pedido – prazo – recurso Se estiverem reunidas as condições legais quer do pedido de naturalização quer de todos os documentos comprovativos anexados ao processo, a naturalização será declarada em acto do Registo Civil. O Registo Civil, imediata e directamente, envia o processo para o Ministério da Justiça que o instruiu. Após entrada do pedido e no prazo máximo de 8 meses, o Ministério da Justiça defere ou indefere o pedido de naturalização. A análise do processo pode ser suspensa se o requerente for indiciado num processo judicial de foro penal. Em caso de suspensão, o período de 8 meses não se aplica. Durante a análise do pedido e antes da decisão do Ministro, o requerente não pode ser expulso do país. Se o pedido for indeferido, o requerente pode interpor recurso junto do Tribunal Administrativo, durante os 3 meses subsequentes à data de notificação da decisão. Outras Disposições – A saber • O Luxemburgo aceita o princípio de « dupla nacionalidade » (ou mesmo de múltipla nacionalidade). No entanto, a lei luxemburguesa não pode garantir por si só a obtenção de dupla nacionalidade às pessoas a quem é concedida a naturalização – o país de origem também o deverá aceitar. Por conseguinte, o requerente deve sempre confirmar junto das autoridades competentes (Embaixada ou Consulado do seu país de origem, …) se a lei do seu país de origem também aceita o princípio da dupla nacionalidade. Page 3 sur 4 • Pode solicitar o reembolso do valor gasto com a inscrição no Teste de Língua Luxemburguesa (75€) e dos custos dispendidos com a inscrição nos Cursos de Luxemburguês ministrados pelo Instituto Nacional das Línguas ou por outra instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional. • Os requerimentos entregues antes do dia 1 de Janeiro de 2009 regem‐se pelos princípios da Lei anterior. • A lei já não prevê a opção de residência nem de residência partilhada para os indivíduos casados com um luxemburguês. Contactos: Ministério da Justiça Departamento do Indigenato L‐2934 Luxemburgo Tel.: +352 247‐84547 / 84538 Associação de Apoio aos Trabalhadores Imigrados 10‐12, rua August Laval L‐1922 Luxemburgo +352 43 83 33 – 1 [email protected] Instituto Nacional das Línguas (informações e inscrições nos cursos de línguas) 21, boulevard de la Foire L ‐1528 Luxemburgo Tel.: (+352) 26 44 30 ‐ 1 E‐mail : [email protected] Este texto não é mais do que um resumo redigido pela ASTI asbl*. Somente a letra de Lei faz Fé. * associação sem fins lucrativos Page 4 sur 4