Aquisição
da
nacionalidade
luxemburguesa
por
naturalização
Requisitos
• ter
18
anos
no
momento
da
apresentação
do
pedido;
• residir
no
Luxemburgo,
legal
e
efectivamente,
há
7
anos
consecutivos.
Observação:
Para
as
pessoas
admitidas
no
Luxemburgo
como
refugiadas
ao
abrigo
da
Convenção
de
Genebra,
o
período
compreendido
entre
a
data
de
entrega
do
pedido
de
asilo
e
a
data
de
reconhecimento
do
estatuto
de
refugiado
emitido
pelo
respectivo
Ministério,
será
tido
em
conta
para
calcular
os
7
anos.
Para
o
provar,
deve
ser
entregue
uma
declaração
emitida
pelo
Departamento
de
Imigração,
no
âmbito
das
suas
atribuições;
• Obter
aprovação
na
prova
oral
de
língua
luxemburguesa.
(ver
abaixo
«Teste
Linguístico»
;
• Ter
frequentado
3
sessões
de
esclarecimento
sobre
Educação
Cívica.
(ver
abaixo
«Sessões
de
Educação
Cívica»;
• Reunir
as
condições
de
integridade
moral.
(ver
abaixo
«Integridade
Moral»).
Excepção:
Para
além
dos
requisitos
mencionados,
a
nacionalidade
pode
ser
conferida
ou
concedida
por
serviços
excepcionais
prestados
ao
Estado.
Teste
Linguístico
O
teste
linguístico
avalia
expressão
e
compreensão
oral.
O
nível
de
avaliação
oral
corresponde
ao
nível
A2
do
Quadro
Comum
Europeu
de
Referência
para
as
Línguas,
no
que
se
refere
a
expressão
e
comunicação
oral.
O
candidato
deve
ser
capaz
de
apresentar
e
descrever,
em
linguagem
simples,
a
sua
família
e
outras
pessoas,
as
suas
condições
de
vida,
as
suas
habilitações
académicas/formação
ou
a
sua
profissão.
Deve
ainda
ser
capaz
de
descrever
e
comparar,
em
linguagem
simples,
pessoas,
coisas
e
actividades.
O
teste
consiste
de
uma
entrevista
com
o
examinador
sobre
um
determinado
tema
e
descrição
de
uma
imagem.
Esta
prova
tem
a
duração
aproximada
de
10
minutos.
O
nível
de
avaliação
da
compreensão
oral
corresponde
ao
nível
B1
do
Quadro
Comum
Europeu
de
Referência
para
as
Línguas,
no
que
se
refere
a
compreensão
oral.
O
candidato
deve
compreender
as
questões
principais,
quando
é
usada
uma
linguagem
clara
e
estandardizada
e
os
assuntos
lhe
são
familiares.
A
prova
de
compreensão
oral
tem
a
duração
de
25
minutos
e
é
constituída
por
três
audições,
após
as
quais
o
candidato
deve
responder
a
um
questionário.
Para
obter
aprovação
no
teste
linguístico,
o
candidato
deve
alcançar,
pelo
menos,
metade
dos
pontos
atribuídos
a
cada
uma
das
provas
‐
>50%
para
expressão
e
>50%
para
compreensão.
Está
dispensado
do
teste
linguístico
o
candidato
:
• que
completou,
pelo
menos,
7
anos
de
escolaridade
no
Luxemburgo,
no
âmbito
do
ensino
público
luxemburguês,
ou
do
ensino
privado
desde
que
regido
pelos
programas
educativos
luxemburgueses
em
vigor.
Para
o
comprovar,
devem
ser
entregues
os
certificados
emitidos
pelos
serviços
competentes
dos
Municípios
em
que
o
requerente
frequentou
o
ensino
pré‐escolar
ou
o
ensino
primário,
os
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•
certificados
emitidos
pelos
estabelecimentos
de
ensino
onde
o
requerente
frequentou
o
ensino
secundário,
ou
fotocópias,
declarações
reconhecidas
por
notário
e
cadernetas
escolares;
a
quem
foi
concedida
autorização
para
residir
no
Luxemburgo
antes
de
31
de
Dezembro
de
1984
e
que
reside
em
território
luxemburguês
pelo
menos
desde
essa
data.
Para
o
comprovar,
é
necessário
entregar
os
atestados
de
residência
emitidos
pelos
respectivos
Municípios.
Sessões
de
Esclarecimento
sobre
Educação
Cívica
É
necessário
ter
assistido
a
3
sessões
de
esclarecimento
sobre
Educação
Cívica.
Estas
sessões
são
realizadas
em
horário
pós‐laboral
ou
ao
sábado
de
manhã
e
são
gratuitas.
Conforme
as
necessidades,
estas
sessões
são
ministradas
em
Luxemburguês,
Francês,
Alemão,
Inglês
e
Português.
Não
há
exame
final
mas
são
entregues
certificados
de
participação.
É
obrigatório
assistir
a
duas
sessões:
 «Os
direitos
fundamentais
dos
cidadãos
e
da
vida
pública»;
 «
As
instituições
estatais
luxemburguesas
»
A
terceira
sessão
pode
ser
escolhida
de
entre
uma
lista
de
outros
temas.
Está
dispensado
das
sessões
sobre
Educação
Cívica
o
candidato:
• que
completou,
pelo
menos,
7
anos
de
escolaridade
no
Luxemburgo,
no
âmbito
do
ensino
público
luxemburguês,
ou
do
ensino
privado
desde
que
regido
pelos
programas
educativos
luxemburgueses
em
vigor.
Para
o
comprovar,
devem
ser
entregues
os
certificados
emitidos
pelos
serviços
competentes
dos
Municípios
em
que
o
requerente
frequentou
o
ensino
pré‐escolar
ou
o
ensino
primário,
os
certificados
emitidos
pelos
estabelecimentos
de
ensino
onde
o
requerente
frequentou
o
ensino
secundário,
ou
fotocópias,
declarações
reconhecidas
por
notário
e
cadernetas
escolares;
• a
quem
foi
concedida
autorização
para
residir
no
Luxemburgo
antes
de
31
de
Dezembro
de
1984
e
que
reside
em
território
luxemburguês
pelo
menos
desde
essa
data.
Para
o
comprovar,
é
necessário
entregar
os
atestados
de
residência
emitidos
pelos
respectivos
Municípios.
Integridade
Moral
A
naturalização
é
recusada
ao
candidato
que:
• prestou
falsas
declarações,
ocultou
factos
importantes
ou
agiu
de
má‐fé
no
âmbito
do
seu
pedido
de
naturalização;
• no
Luxemburgo
ou
no
estrangeiro,
foi
condenado
por
delito
ou
detido
em
estabelecimento
prisional
por
um
ano
ou
mais,
por
um
acto
que
constitui
um
crime
de
direito
ao
abrigo
do
Código
Penal
luxemburguês.
O
delito
não
constitui
um
obstáculo
à
naturalização
desde
que
a
pena
tenha
sido
definitivamente
executada
há
mais
de
15
anos
antes
de
dar
entrada
o
pedido
de
naturalização.
Procedimentos
O
pedido
deve
ser
entregue
no
Município
da
sua
residência.
Não
obstante
ser
entregue
no
Município,
o
pedido
deve
ser
endereçado
ao
Ministério
da
Justiça!
(ver
«Contactos»
mais
abaixo)
por
ser
aquele
o
responsável
por
encaminhar
o
pedido
para
o
Ministro
da
Justiça.
O
modelo
do
requerimento
está
disponível
no
Ministério
da
Justiça
e
pode
ser
descarregado
em
www.mj.public.lu
e
em
www.bienvenue.lu.
Page 2 sur 4
Ao
pedido
devem
ser
anexados
os
seguintes
documentos:
• Certidão
de
nascimento
do
requerente
e
dos
filhos
menores;
• um
extracto
biográfico
detalhado:
o
requerente
deve
utilizar
o
modelo
do
questionário
biográfico
disponibilizado
pelo
Ministério
da
Justiça,
o
qual
pode
ser
descarregado
em
www.mj.public.lu
e
em
www.bienvenue.lu;
• os
atestados
de
residência
referentes
aos
últimos
7
anos,
os
quais
devem
ser
solicitados
na
Junta
de
Freguesia
da
sua
residência;
• uma
cópia
integral
do
passaporte,
autenticada
conforme
o
original;
• o
ou
os
extractos
do
registo
criminal
que
abranjam
os
últimos
15
anos;
• um
certificado
de
conclusão
com
aprovação
no
teste
de
língua
luxemburguesa;
• um
certificado
de
participação
nas
sessões
de
esclarecimento
sobre
Educação
Cívica.
Os
documentos
devem
ser
traduzidos
para
Francês
ou
Alemão
por
um
tradutor
juramentado.
O
requerente
deve
anexar
ao
processo
o
original
dos
documentos.
Se
não
puder
apresentar
o
original,
deve
anexar
uma
cópia
autenticada
do
documento.
Os
documentos
cujo
conteúdo
seja
passível
de
sofrer
alterações,
devem
ter
uma
data
recente.
Se
o
entender,
o
Ministério
da
Justiça
pode
exigir
outros
documentos.
Todos
os
documentos
que
acompanham
o
requerimento
devem
ter
um
selo
de
4€
por
emolumentos
devidos
ao
Registo
Civil
e
de
2€
para
outros
documentos.
Apreciação
do
pedido
–
prazo
–
recurso
Se
estiverem
reunidas
as
condições
legais
quer
do
pedido
de
naturalização
quer
de
todos
os
documentos
comprovativos
anexados
ao
processo,
a
naturalização
será
declarada
em
acto
do
Registo
Civil.
O
Registo
Civil,
imediata
e
directamente,
envia
o
processo
para
o
Ministério
da
Justiça
que
o
instruiu.
Após
entrada
do
pedido
e
no
prazo
máximo
de
8
meses,
o
Ministério
da
Justiça
defere
ou
indefere
o
pedido
de
naturalização.
A
análise
do
processo
pode
ser
suspensa
se
o
requerente
for
indiciado
num
processo
judicial
de
foro
penal.
Em
caso
de
suspensão,
o
período
de
8
meses
não
se
aplica.
Durante
a
análise
do
pedido
e
antes
da
decisão
do
Ministro,
o
requerente
não
pode
ser
expulso
do
país.
Se
o
pedido
for
indeferido,
o
requerente
pode
interpor
recurso
junto
do
Tribunal
Administrativo,
durante
os
3
meses
subsequentes
à
data
de
notificação
da
decisão.
Outras
Disposições
–
A
saber
• O
Luxemburgo
aceita
o
princípio
de
«
dupla
nacionalidade
»
(ou
mesmo
de
múltipla
nacionalidade).
No
entanto,
a
lei
luxemburguesa
não
pode
garantir
por
si
só
a
obtenção
de
dupla
nacionalidade
às
pessoas
a
quem
é
concedida
a
naturalização
–
o
país
de
origem
também
o
deverá
aceitar.
Por
conseguinte,
o
requerente
deve
sempre
confirmar
junto
das
autoridades
competentes
(Embaixada
ou
Consulado
do
seu
país
de
origem,
…)
se
a
lei
do
seu
país
de
origem
também
aceita
o
princípio
da
dupla
nacionalidade.
Page 3 sur 4
• Pode
solicitar
o
reembolso
do
valor
gasto
com
a
inscrição
no
Teste
de
Língua
Luxemburguesa
(75€)
e
dos
custos
dispendidos
com
a
inscrição
nos
Cursos
de
Luxemburguês
ministrados
pelo
Instituto
Nacional
das
Línguas
ou
por
outra
instituição
reconhecida
pelo
Ministério
da
Educação
Nacional
e
da
Formação
Profissional.
• Os
requerimentos
entregues
antes
do
dia
1
de
Janeiro
de
2009
regem‐se
pelos
princípios
da
Lei
anterior.
• A
lei
já
não
prevê
a
opção
de
residência
nem
de
residência
partilhada
para
os
indivíduos
casados
com
um
luxemburguês.
Contactos:
Ministério
da
Justiça
Departamento
do
Indigenato
L‐2934
Luxemburgo
Tel.:
+352
247‐84547
/
84538
Associação
de
Apoio
aos
Trabalhadores
Imigrados
10‐12,
rua
August
Laval
L‐1922
Luxemburgo
+352
43
83
33
–
1
[email protected]
Instituto
Nacional
das
Línguas
(informações
e
inscrições
nos
cursos
de
línguas)
21,
boulevard
de
la
Foire
L
‐1528
Luxemburgo
Tel.:
(+352)
26
44
30
‐
1
E‐mail
:
[email protected]
Este
texto
não
é
mais
do
que
um
resumo
redigido
pela
ASTI
asbl*.
Somente
a
letra
de
Lei
faz
Fé.
*
associação
sem
fins
lucrativos
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Aquisição da nacionalidade luxemburguesa por