FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS - UNILINS Edital de Processo Seletivo UNILINS Nº 01/2015 O Coordenador Geral do Processo Seletivo do UNILINS 2015, de acordo com o estabelecido no Parecer CNE/CP Nº 98/99, de 06/07/99 e a deliberação do Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins - UNILINS, torna público os prazos e as condições do Processo Seletivo para Admissão e Ingresso de Estudantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo UNILINS para o 1º semestre do ano letivo de 2015. Do Processo Seletivo: O Processo Seletivo UNILINS 2015, poderá ser realizado em duas fases. 1. Na 1ª FASE 1.1 Inscrições: de 06 de outubro a 18 de novembro de 2014. 1.2 Locais: Internet - site www.unilins.edu.br e de 2ª a 6ª Feiras no horário das 0800 às 1700h no Campus do UNILINS, localizado na Avenida Nicolau Zarvos 1925, Jardim Aeroporto-Lins/SP de. No campus UNILINS não haverá inscrições aos sábados, domingos e feriados. 1.3 Da Taxa de Inscrição e Documentação Necessária 1.3.1 A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), paga através de boleto bancário, obtido após a inscrição no site www.unilins.edu.br. 1.3.2 Inscrição: Preenchimento da Ficha de Inscrição no site www.unilins.edu.br. No caso de inscrição no Campus do UNILINS, o candidato deverá estar de posse do original da sua cédula de identidade. 1.3.3 A inscrição feita por terceiro deve ser acompanhada de procuração, conforme modelo anexo no Manual do Candidato, disponibilizado no site www.unilins.edu.br. 1.4 Na 1ª Fase o candidato concorrerá aos cursos e vagas constantes no item 1.4.1 deste edital, podendo indicar na ordem de sua prioridade, até 4 cursos na ficha de inscrição. 1.4.1 Dos cursos e vagas: Grupo/Código/Curso/Ato Autorizativo/Reconhecimento/IES/Local de Funcionamento/Nº Vagas/Duração/Período Grupo I Código 01. Engenharia Civil/Reconhecido pela Portaria MEC nº 286, de 21/12/12 / UNILINS / Lins-SP/180/5 anos/Integral. (1) Código 02. Engenharia Elétrica /Reconhecido pela Portaria MEC nº 286, de 21/12/12 /UNILINS/Lins-SP/30/5 anos/Integral. (1) Código 03. Engenharia Eletrônica/Reconhecido pela Portaria MEC 286, de 21/12/12/ UNILINS/Lins-SP/ 30/5anos/Integral. (1) Código 04. Engenharia de Computação/Reconhecido pela Portaria MEC nº 286, de 21/12/12/UNILINS/Lins-SP/40/5 anos/ Integral. (1) Código 05. Engenharia de Controle e Automação/Reconhecido pela Portaria MEC nº 276, de 14/12/12/UNILINS/ Lins- SP/30/6 anos/Noturno. (2) Código 06. Engenharia Ambiental e Sanitária/Reconhecido pela Portaria MEC nº 286, de 21/12/12/UNILINS/Lins-SP/40/5 anos/Integral. (1) Código 07. Arquitetura e Urbanismo/ Autorizado pelo Conselho Universitário UNILINS, de 29 de Junho de 2013/UNILINS/Lins-SP/50/5 anos /Noturno. (2) Grupo II Código 08. Bacharelado em Sistemas de Informação/Reconhecido pela Portaria MEC nº 115, de 27/06/12 /UNILINS/Lins-SP/30/4 anos/Noturno. (2) Código 09. Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas/Reconhecido pela Portaria MEC nº 286, de 21/12/12/UNILINS/Lins-SP/30/3 anos/ Noturno. (2) Código 10. Tecnologia em Processos Gerenciais/Reconhecido pela Portaria MEC nº 702, de 19/12/13/UNILINS/ Lins-SP/80/2 anos/Noturno. (2) Código 11. Tecnologia em Processos Químicos/Reconhecido pela Portaria MEC nº 286, de 21/12/12/UNILINS/Lins-SP/30/3 anos/Noturno. (2) Grupo III Código 12. Marketing/Reconhecido pela Portaria MEC nº 702, de 19/12/13 / UNILINS / Lins-SP/40/4 anos/Noturno. (2) Código 13. Secretariado Executivo/Reconhecido pela Portaria MEC nº 702, de 19/12/13 UNILINS/Lins-SP/ 30/3 anos / Noturno. (2) Código 14. Serviço Social/Reconhecido pela Portaria MEC nº 1, de 06/01/12/ UNILINS/Lins-SP/40/4 anos/Noturno. (2) Código 15. Administração/Reconhecido pela Portaria MEC nº 702, de 19/12/13/UNILINS/Lins-SP/60/4 anos/Noturno. (2) Grupo IV Código 16. Enfermagem/Reconhecido pela Portaria MEC nº 294, de 06/03/09/UNILINS/Lins-SP/25/5 anos/Noturno. (2) Legenda: (1) Poderão ser oferecidas turmas no Turno Noturno, com duração de 06 anos. (2) Cursos de período noturno poderão ter aulas aos sábados. (manhã e/ou tarde). 1.5 Da Prova - 1ª FASE A prova da 1ª Fase do Processo Seletivo será do tipo “Vestibular Tradicional” composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 50 pontos e uma Redação, de caráter eliminatório, valendo 20 pontos. Nessa prova o candidato estará concorrendo a todas as vagas e os cursos oferecidos no item 1.4.1 deste edital. 1.5.1 Data de realização: 22 de Novembro de 2014 – Sábado. 1.5.2 Local: Campus do UNILINS, localizado na Avenida Nicolau Zarvos, 1925 – Jardim Aeroporto / Lins-SP. 1.5.3 Hora Início: 14h - Término: 17:30h (hora local) 1.5.4 A prova compreende avaliação com questões de múltipla escolha de Comunicação e Expressão (12 questões), Conhecimentos Gerais e Específicos (33 questões), Língua Estrangeira/Inglês (05 questões) e uma Redação (20 pontos), está de caráter eliminatório. O programa de matérias consta do Manual do Candidato, disponível no site www.unilins.edu.br. A Redação abordará tema único e atual para todos os candidatos. 1.6 Das Condições Gerais da Prova – 1ª FASE 1.6.1 O candidato deve estar no dia e local marcado para a prova, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da realização da prova. Não será permitido o acesso do candidato na sala de prova após o horário estabelecido. A Cédula de Identidade com foto, ou documento equivalente, deve ser legível e original, sendo obrigatória a sua apresentação para a identificação do candidato e a realização da prova. 1.6.2 O candidato que por motivo de crença religiosa, ou for possuidor de situação e/ou necessidades especiais que o impossibilite da realização da prova, conforme as normas estabelecidas neste edital, deve requerer à Coordenação do Processo Seletivo 2015, pessoalmente ou através de responsável ou procurador, as condições necessárias para a realização da mesma, apresentando as justificativas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data de realização da prova. O não cumprimento deste procedimento poderá ocasionar algum prejuízo ao candidato nesta condição no dia da realização da prova. 1.6.3 Para realização das questões da prova somente será permitido o uso de lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. 1.7 Do preenchimento das vagas – 1ª FASE 1.7.1 O preenchimento das vagas dos cursos nessa fase obedecerá aos seguintes critérios, prioritariamente: (1) Ordem de escolha do(s) curso(s); e (2) Soma total dos pontos obtidos. 1.7.2 Critérios de desempate na 1ª Fase: ocorrendo empate na pontuação dos candidatos, serão levados em consideração para o desempate, os seguintes critérios, na ordem que se segue: (1) maior número de pontos obtidos na Redação; (2) maior soma dos pontos obtidos nas questões de Gramática e Interpretação de Textos; (3) maior soma dos pontos obtidos nas questões de Matemática e Física; (4) candidato de maior idade e persistindo o empate, ficará a cargo da Coordenação do Processo Seletivo 2015, definir a classificação. 1.8 Da Desclassificação Será considerado desclassificado, o candidato que: (1) não comparecer na prova; (2) obtiver nota ZERO na Prova de Múltipla Escolha; (3) obtiver nota ZERO na Prova de Redação; e (4) usar de meio fraudulento nas provas. 1.9 Do Resultado, Convocação para Matrícula e Reserva de Vagas na 1ª Fase A convocação será feita de acordo com a classificação obtida pelo candidato, divulgada no quadro de aviso da Secretaria Geral do UNILINS e no site www.unilins.edu.br, no dia 27 de novembro de 2014, às 16 horas, ocasião em que se publicará também a lista de espera. Serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, somente as relações de candidatos classificados e convocados à matrícula, publicadas nos locais indicados no presente item. 1.9.1 Período de Matrícula e Reservas de Vagas na 1ª Fase: 02 a 05 de dezembro de 2014. 1.9.2 Local de Matrícula: Secretaria Geral do UNILINS – Campus UNILINS, no período da manhã, tarde e noite, em horário a ser divulgado no dia da prova do Processo de Seleção na 1ª Fase – 22 de Novembro de 2014. 1.9.3 O candidato aprovado e classificado, que ainda não concluiu o ensino médio, poderá requerer a reserva da vaga de matrícula para o 1º semestre do ano letivo de 2015 no curso indicado em 1ª opção, mediante requerimento apresentado na Secretaria Geral do UNILINS, no mesmo período estabelecido para a realização de matrícula dos candidatos convocados na 1ª Fase. As reservas de vagas que não forem confirmadas com a matrícula oficial, até 12 de janeiro de 2015, perderão a validade e o candidato terá que realizar nova prova de seleção, de acordo com critérios estabelecidos neste edital para a 2ª Fase, 1.9.4 O preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados e classificados obedecerá as opções de escolha feitas por ocasião da inscrição e conforme o estabelecido no Manual do Candidato. 1.9.5 Ocorrendo o não preenchimento das vagas indicadas neste edital, haverá convocação dos candidatos que estiverem na lista de espera dos cursos oferecidos. 1.9.6 A matrícula poderá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por terceiros, mediante apresentação de procuração, no prazo definido neste edital. 1.9.7 Por ocasião da matrícula, será obrigatória a entrega de todos os documentos relacionados no Manual do Candidato. 1.9.8 Na 1ª Fase será considerado desistente e perderá o direito à vaga, o candidato que não efetuar matrícula e/ou requerer reserva de vaga, nas datas e prazos fixados neste Edital. 1.9.9 Durante o Processo Seletivo ou após a matrícula, se for constatada qualquer irregularidade na documentação do candidato, a matrícula será cancelada e a documentação e os valores pagos pelo candidato serão devolvidos. 1.9.10 Caso o candidato matriculado seja aprovado em outra Instituição de Ensino Superior e apresentar requerimento na Secretaria Geral de desistência de sua matrícula no UNILINS até o 1º dia do início das aulas em 2015, comprovando a sua convocação na outra Instituição de Ensino, serão restituídos 80% de eventuais valores pagos à Instituição. 2. Na 2ª FASE A 2ª Fase será realizada no caso de existência de vagas remanescentes nos cursos oferecidos na 1ª Fase do Processo Seletivo UNILINS 2015. 2.1 Inscrições na 2ª Fase: de 08 de dezembro de 2014 a 11 de fevereiro de 2015. Locais: Internet - site www.unilins.edu.br e de 2ª a 6ª Feiras no horário das 0800 às 1700h no Campus do UNILINS, localizado na Avenida Nicolau Zarvos 1925, Jardim Aeroporto-Lins/SP de. No campus UNILINS não haverá inscrições aos sábados, domingos e feriados. 2.2 Da Prova na 2ª FASE. As provas da 2ª Fase do Processo Seletivo UNILINS 2015, serão sempre aos sábados, através de “agendamento”, para as seguintes datas: 13 e 20/Dez/2014; 10, 17 e 31/Jan/2015; 07, 14 e 21/Fev/2015. A realização de provas agendadas fora das datas previstas, só será feita em situações especiais, solicitadas através de requerimento, conforme as condições estabelecidas no item.1.6.2 deste Edital. 2.3 Local de realização – 2ª FASE: Campus do UNILINS, situado na Av. Nicolau Zarvos 1925 – Jardim Aeroporto - Lins/SP, às 09h, horário local. O candidato deverá estar presente no local da prova, 30 (trinta) minutos antes do início de realização da prova. 2.4 Da seleção e classificação na 2ª FASE. Nessa fase, o candidato será avaliado e classificado através da pontuação obtida em uma Redação (Valor Máximo- 20 pontos) e na Análise do seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (valor máximo - 50 pontos). 2.4.1 O candidato deve apresentar CÓPIA AUTENTICADA do seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente na data em que realizar a Prova Agendada. Não será aceito para essa análise a entrega do documento original do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente. 2.4.2 Para a seleção e classificação na 2ª Fase, o candidato que por qualquer motivo não entregar no dia da prova agendada, a CÓPIA AUTENTICADA do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, estará concorrendo à classificação apenas com a pontuação obtida na Redação. Nesse caso, estarão cientes da desvantagem na pontuação final em relação aos demais candidatos que fizeram a entrega do Histórico Escolar no momento da realização da Prova Agendada e a Análise de Histórico, conforme previsto neste edital. 2.4.3 A realização da Prova de Redação e a sua aprovação é OBRIGATÓRIA e ELIMINATÓRIA. O candidato não concorrerá à seleção e classificação apenas com a análise do seu Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente. A falta ou a não entrega do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente no momento da realização da prova agendada de Redação, não é motivo de reprovação ou impeditivo para a seleção do candidato. 2.4.4 Não ocorrendo o preenchimento das vagas, após a realização de uma prova agendada prevista no item 2.2 deste edital, as vagas remanescentes serão sempre oferecidas em novos processos seletivos, obedecendo-se a ordem das datas de provas agendadas. 2.4.5 Agendar antecipadamente prova para realização em datas futuras, não garante ao candidato a vaga no curso de sua opção, pois as vagas disponíveis oferecidas para seleção e matrícula, serão sempre as remanescentes das provas agendadas, realizadas na ordem cronológica das datas estabelecidas na 2ª Fase. 2.5 Da Convocação para matrícula na 2ª FASE 2.5.1 A convocação do candidato à matrícula nessa fase será de acordo com a classificação divulgada em lista, publicada na Secretaria Geral do UNILINS e através do telefone 0800 7713200, às 14 horas do 1º dia útil, após a realização da Redação, quando se publicará também a lista de espera. 2.5.2 A matrícula dos candidatos convocados será realizada nos 2º, 3º e 4º dias úteis após as datas de realização da prova de Redação. 2.5.3 O candidato aprovado e classificado na 2ª Fase, na prova agendada doa dia 07 ou 21 de dezembro de 2014, que ainda não concluiu o ensino médio, poderá requerer a reserva da vaga para o 1º semestre do ano letivo de 2015 no curso indicado em 1ª opção, mediante requerimento apresentado na Secretaria Geral do UNILINS, nos prazos estabelecidos para a matrícula de sua prova agendada. 2.5.4 As reservas de vagas que não forem confirmadas com a matrícula oficial, até 10 de janeiro de 2015, perderão a validade e o candidato terá que realizar nova prova de seleção, caso queira efetivar a sua matrícula e ainda haja vaga para o curso desejado. As provas agendadas realizadas após essas datas, não permitirão a reserva de vagas para candidatos aprovados que ainda não tenham concluído o ensino médio. 2.5.5 Será considerado desistente e perderá o direito à classificação e à vaga, o candidato que não efetuar matrícula nos prazos fixados neste Edital. 2.5.6 O critério de preenchimento das vagas fixadas, de acordo com a classificação do candidato para o curso, será feito da seguinte forma, prioritariamente: (1) ordem de escolha do candidato para os cursos oferecidos e (2) total dos pontos obtidos pelo candidato na Redação e na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente. 2.5.7 Ocorrendo empate na classificação final, o desempate será feito levando-se em consideração a seguinte prioridade: (1) maior número de pontos obtidos na Prova de Redação, (2) maior número de pontos na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente, (3) candidato de maior idade e persistindo o empate, ficará a cargo da Coordenação do Processo Seletivo a definição da classificação do candidato. 2.5.8 Na 2ª Fase será desclassificado o candidato que: (1) não comparecer à prova; (2) obter nota ZERO na Redação; (3) usar de qualquer meio fraudulento na prova e no Processo Seletivo. 3. Prescrições Diversas 3.1 Não será concedida vista à Redação ou revisão de contagem de pontos obtidos pelo candidato, em qualquer uma das fases do Processo de Seleção. 3.2 O Processo Seletivo do UNILINS 2015 permitirá, ao candidato que optar por sua inscrição na 1ª Fase, a utilização do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) realizado nos últimos 03 (três) anos (2014-2013 e 2012), para novo cálculo na composição da pontuação do Processo Seletivo UNILINS 2015, conforme normas e critérios estabelecidos no Manual do Candidato. Essa opção será desconsiderada se não for possível a obtenção da nota do ENEM do candidato, por meio eletrônico junto ao MEC, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da prova de seleção. A Nota isolada, obtida no ENEM, não habilita o candidato a concorrer às vagas dos cursos estabelecidas neste edital. 3.3 Na 2ª Fase do Processo Seletivo do UNILINS 2015, não será permitida a utilização de resultados do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. 3.4 Serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, somente as relações de candidatos classificados e convocados à matrícula, divulgadas nos locais indicados neste edital. 3.5 Será considerado desistente e perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar matrícula nas datas e prazos fixados neste Edital. 3.6 Na matrícula, será obrigatória a entrega de todos os documentos relacionados no Manual do Candidato, este disponível no site www.unilins.edu.br. A análise e resultado da matrícula será realizado mediante entrega de todos os documentos. 3.7 O UNILINS se reserva o direito de não iniciar turmas nos Cursos oferecidos neste Edital, com quantidade inferior a 40 (quarenta) alunos matriculados. 3.8 O UNILINS mantém convênio com o Ministério da Educação, para o Financiamento Estudantil (FIES). 3.9 A inscrição do candidato no Processo Seletivo UNILINS 2015 caracteriza conhecimento e aceitação do candidato, das disposições do presente Edital, bem como as demais normas e instruções estabelecidas no Manual do Candidato. 3.10 A matrícula no Curso importa no compromisso do aluno em obedecer ao Estatuto e ao Regimento Geral do UNILINS, publicados em sua página eletrônica, www.unilins.edu.br, assim como às normas financeiras da Entidade Mantenedora e às demais normas escolares em vigor. 3.11 No ato da matrícula, o candidato firmará um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a entidade mantenedora do UNILINS, contrato esse que deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu responsável legal, no caso de menor de 18 anos, e por um garantidor solidário. 3.12 Outras informações sobre o UNILINS e os cursos oferecidos neste Processo Seletivo, podem ser obtidas na Secretaria Geral, no setor de Marketing e no site www.unilins.edu.br. 3.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Coordenação do Processo Seletivo 2015. 3.14 Este Edital foi aprovado pelo Conselho Acadêmico do UNILINS em 03 de Setembro de 2014. 3.15 Prazo de validade deste Edital de Processo Seletivo: 31 de março de 2015. Lins, SP,03/09/2014. Publique-se. Angelo Antonio Sadi – Coordenador Geral do Processo Seletivo UNILINS 2015