COLÉGIO JOÃO DE BARRO
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Introdução
Desde 2001,, o Projeto Político Pedagógico vem sendo construído e desenvolvendo temas para novos caminhos, para
uma escola diferente. Todas as questões que envolvem o fazer pedagógico e as suas relações com o currículo, conhecimento e
com a função social da escola, obriga a um pensar e uma reflexão contínua de todos que são envolvidos neste processo. O que
queremos que o Colégio João de Barro construa?
Que conhecimentos serão necessários aos nossos alunos, o que a nossa comunidade local precisará ter, para de fato
exercer a sua cidadania, em uma sociedade tão cheia de conflitos. Conflitos estes que estão presentes no espaço escolar, nas
relações pessoais, no confronto das ideias, e também do surgimento de novas concepções, das dúvidas e da necessidade do
diálogo entre os educandos/educadores e a família.
Tais situações serão apresentadas no decorrer deste documento, nas linhas e nas entrelinhas de cada parágrafo,
resgatando o aspecto histórico de como cada momento foi sendo produzido e construído. Pois este documento é o resultado de
um esforço conjunto dos profissionais da educação, dos pais e funcionários de todas as áreas não somente pedagógica, desta
unidade escolar, mas também de todos os alunos que por aqui passaram e continuam frequentando com o objetivo de respaldar
as ações administrativas e pedagógicas no âmbito desta escola e de toda comunidade.
Há consciência, por parte dos que o produziram, de que representa apenas um desabrochar do projeto político
pedagógico se encontra aberto a todo e qualquer tipo de sugestão e encaminhamentos. Sabemos que nenhum Projeto Político
Pedagógico pode ser dado como pronto e acabado sob pena de se cristalizar e deixar de acompanhar os movimentos da
história.
Portanto, nossa reflexão continua baseada principalmente na prática pedagógica cotidiana e na discussão dos
referenciais teóricos que nos encaminhem para uma “práxis” responsável e compromissada com uma escola particular de
qualidade.
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Histórico:
Colégio João de Barro
Educação Infantil / Ensino Fundamental e Ensino Médio.
1984-2013
O Colégio João de Barro é uma escola particular de referência em qualidade de educação, que busca
cada vez melhor atender à comunidade num resgate à cidadania, como marco referencial além do
conhecimento sistematizado.
Foi inaugurado em dezesseis de abril de 1984, pelos Diretores Célia Lúcia de Oliveira Queiroz e
Francisco Aldir Ramalho de Queiroz.
No início, a escola atendia somente a Educação Infantil, denominada Jardim Escola João de Barro,
com 50 alunos em uma comunidade de condomínio – Localizado na Estrada do Cafundá nº 1755 –
Taquara – Jacarepaguá R.J – sede alugada. Gradativamente fomos a cada ano dando continuidade às
demais séries, adquirimos confiança na comunidade, permanecendo com as mesmas matriculas e obtendo a
cada novo ano matriculas novas. Com nova estrutura e uma nova denominação, em 1995 a escola passa a
ser chamada C.J.B - Colégio João de Barro, localizada na Rua Caviana nº 616 – Taquara- Jacarepaguá –
R.J – sede própria, com aproximadamente 500 matriculas.
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O PRESENTE Regimento Escolar define a estrutura didática pedagógico, administrativa e
disciplinar do Colégio João de Barro, situado à Rua Caviana nº 616 – Taquara – Jacarepaguá, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - O Colégio João de Barro tem como entidade mantenedora Colégio João de Barro LTDA,
estando autorizado a funcionar através do Reconhecimento nº 39 61 / CDCR/94 da Secretaria de Educação do Estado
do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial de 29/08/94.
1º - A entidade mantenedora é uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada
devidamente registrada em cartório de registro de pessoas jurídicas, criada em 02/05/84, registro nº78.863 de
17/05/84, cartório do 5º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.
2º - À entidade mantenedora compete a administração geral do Estabelecimento e a
responsabilidade por seu funcionamento.
Artigo 3º - O Colégio João de Barro LTDA tem como C.G.C 28.383.818/0001-50.
TÍTULO II
OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo 4º - O objetivo geral do Estabelecimento, organizado como instituição apolítica é o de
proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades para sua
autorrealização, preparação para o exercício consciente da cidadania e prosseguimento de estudos, observando as
determinações da Lei nº 9.394/96, de 23/12/1996 e demais disposições legais atinentes.
Artigo 5º - O Estabelecimento tem a finalidade de ministrar a educação básica, em suas etapas de
educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e, ainda, cursos semelhantes ou afins, obedecendo ao processo
de autorização e à legislação de ensino, variando os últimos em conteúdo e métodos segundo os interesses e
necessidades da clientela, observados as disposições legais aplicáveis em todos os casos.
Artigo 6º - A finalidade da educação a ser ministrada, inspirada nos princípios de liberdade nos ideais
de solidariedade humana, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania
através:
I – da compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão, do Estado, da família e
dos grupos que compõem a comunidade.
II – do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação na obra do bem comum;
III – da condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica, religiosa, de raça ou
nacionalidade;
IV – da formação comum indispensável para o exercício da cidadania e dos meios para progresso no
trabalho e em estudos posteriores;
V – da preparação e habilitação para o trabalho, a última quando for o caso.
Artigo 7º - São objetivos específicos da educação infantil:
I – proporcionar o “desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social”,
II – favorecer a aquisição de experiências amplas e diversificadas que permitam ao educando o
desenvolvimento integral e harmonioso das suas características;
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III – proporcionar à criança uma formação adequada à sua capacidade, compatível com sua estrutura
familiar;
IV – proporcionar à criança a aquisição de hábitos e atitudes de vida social;
V – oferecer atividades de acordo com os métodos de alfabetização que atendam a sua
potencialidade e motivação.
Artigo 8º - São objetivos específicos do ensino fundamental:
I – proporcionar ao educando o previsto no art. 32 da Lei nº 9.394, de 23/12/1996;
II – capacitar o educando, através de suas atividades, a adquirir e desenvolver os conhecimentos
atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o cerca;
III – desenvolver atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas, que atendam às
características bio psico sociais do educando.
Artigo 9º - São objetivos específicos do ensino médio:
I – proporcionar ao educando o previsto no art.35 da Lei nº 9.394, de 23/12/96;
II – proporcionar a educação geral necessária ao desenvolvimento integral do aluno e a sua
preparação para continuidade de estudos;
III – proporcionar ao aluno a preparação para o trabalho e a habilitação profissional, quando se tratar
de modalidade técnica, com caráter de terminalidade e continuidade.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I – DA DIRETORIA
Artigo 10º - O Colégio João de Barro é dirigido por diretora legalmente habilitada nos termos da
legislação de ensino para o exercício do cargo, indicado pela entidade mantenedora;
Parágrafo único – Para cada etapa da educação básica, poderá ser designado um diretor,
coordenador ou supervisor, com a habilitação legal necessária, quando exigida por lei;
Artigo 11º - O cargo de vice-diretor é exercido por profissional legalmente habilitado, indicado pelo
Diretor e pela entidade mantenedora.
Artigo 12º - A critério da entidade mantenedora, poderá ser investido um diretor ou vice-diretor
administrativo, responsável pela gestão das partes financeira, contábil, de pessoal, fiscal, trabalhista, de manutenção
e conservação.
XVII – divulgar e assegurar o exato cumprimento das normas constantes neste Regimento;
XVIII – decidir, em última instância escolar, os problemas e casos omissos.
1º - No exercício de suas funções e competências, pode o diretor delegar poderes a outros
profissionais, devidamente qualificados e habilitados, quando houver exigência legal aplicável, assumindo total
responsabilidade pela delegação, como também organizar e redistribuir os serviços internos.
2º - Sendo investido um Diretor Administrativo nos termos do art. 12, responsável pelos setores de
serviços mencionados no dispositivo citado, o responsável pelas outras atividades e funções será denominado
Diretor de Ensino.
Artigo 14º - Compete ao vice-diretor:
I – auxiliar o diretor e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências eventuais e legais;
II – assessorar o diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades
administrativas e pedagógicas do estabelecimento;
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III – desempenhar as tarefas designadas pela Direção e pela entidade mantenedora.
Parágrafo único – Havendo necessidade, poderá ser investido mais de um vice-diretor, cada um com
atribuição específica.
SEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Artigo 15 – Denominam-se órgãos colegiados aqueles destinados a prestar assessoramento técnico,
pedagógico e administrativo às atividades do Estabelecimento.
Artigo 16 – São órgãos colegiados:
I – Conselho Docente
II – Conselho de Classe
Artigo 13 – Compete ao Diretor:
I – dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando-se por
seu funcionamento;
II – representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante os órgãos
e entidades publica e privados;
III – convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente e técnicoadministrativo;
IV – presidir aos serviços relativos à Secretaria;
V – assinar os documentos e papéis escolares isoladamente ou em conjunto com o secretário,
quando necessário;
VI – autorizar a abertura e o encerramento das matrículas,
VII – fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da aprendizagem, início e término
de cada período letivo e os dias de atividades escolares;
VIII – distribuir turmas, aulas e atividades entre os professores, para as séries dos cursos, etapas e
ensino mantidos pelo Estabelecimento;
IX – contratar e dispensar professores, coordenadores e supervisores de cursos ou atividades de
ensino e pessoal técnico-administrativo;
X – aprovar escala de férias do quadro de pessoal;
XI – promover o intercambio entre alunos, seus responsáveis e professores:
XII – aprovar programas, planos de curso e adoção de livros e material didático, propostos pelos
professores ou pelos órgãos próprios;
XIII – estabelecer normas disciplinares e de funcionamento;
XIV – promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres
comunitários do Estabelecimento;
XV – responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento, deles prestando contas à
entidade mantenedora;
XVI – exercer as demais funções decorrentes de seu contrato de trabalho, de disposições legais e de
normas de ensino, bem como das que lhe forem atribuídas pela entidade mantenedora;
Artigo 17 – O Conselho Docente será composto por todos os professores e especialistas do
Estabelecimento, presidido pelo Diretor, competindo-lhe:
I – analisar e sugerir medidas que visem à melhoria do processo ensino – aprendizagem;
II – propor diretrizes com vistas à elaboração do plano geral da unidade escolar;
III – reunir-se, quando necessário e convocado, para assessoramento didático-pedagógico à direção;
IV – estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas integradas;
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Artigo 18 – O Conselho de Classe será constituído dos professores da mesma série ou turma e
presidido por um representante da Diretoria.
Artigo 19 – O Conselho de Classe se reunirá, sempre que necessário, por convocação da Diretoria.
Artigo 20 – Caberá ao Conselho de Classe decidir ou opinar sobre:
I – necessidade de classificação ou reclassificação de aluno;
II – necessidade de anulação ou substituição de prova, exame, teste ou trabalho destinado à
avaliação;
III – revisão de prova, teste, exame ou trabalho componente da última avaliação do ano letivo,
solicitado;
IV – medidas disciplinares que lhe forem submetidas para apreciação e parecer;
V – planos de curso, programas, livros e material didático, se for solicitado;
VII – o que for a ele submetido pela Diretoria.
Artigo 21 – A aplicação das decisões do Conselho de Classe dependerá de sua homologação pela
Diretoria.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 22 – A secretaria está subordinada à Direção e é encarregada do serviço de escrituração e
registro escolar, de arquivo, fichário e preparação de correspondência do Estabelecimento.
Artigo 23 – A função de Secretário é exercida por profissional que tenha a habilitação exigida por lei.
Artigo 24 – Compete ao Secretário:
I – desincumbir-se das atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais atinentes e os
dispositivos aplicáveis deste Regimento, coadjuvado por tantos auxiliares quanto forem ao necessário;
II – supervisionar a expedição de qualquer documento ou transferência, assinando, conjuntamente
com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares, diplomas quando se tratar de habilitação profissional,
atas e outros documentos oficiais;
III – supervisionar o serviço de escrituração e regimento escolar e de arquivo, inativo e morto;
IV – articular-se com os setores técnicos – pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam
fornecido todos dos resultados escolares dos alunos, referentes às programações regulares e especiais.
V – manter atualizados as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quando à
documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados;
VI – manter atualizadas as cópias de legislação em vigor;
VII – evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito o
Estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente
requeridos por órgãos autorizados;
VIII – participar do planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro
da escrituração escolar e arquivo;
IX – adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;
X – executar outras tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua
competência;
XI – Lavrar atas e anotações de resultados finais de recuperação, de exames especiais e de outros
processos de avaliação, cujo registro de resultado dor necessário;
XII – cuidar do recebimento de matrículas e transferência e respectiva documentação;
XIII – atender e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao
Estabelecimento;
XIV – cuidar da comunicação externa do Estabelecimento com a comunidade escolar ou com
terceiros.
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Parágrafo único - Por necessidade administrativa, podem ser investidos secretários - substituídos,
também legalmente habilitados.
Seção II – Escrituração Escolar e Arquivo
Artigo 25 – Os atos escolares – para efeitos de registro, comunicação de resultados e arquivamento – são
escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se, no que couberem, os regulamentos e disposições legais
aplicáveis, podendo ainda ser usados os recursos da computação ou similares.
Artigo 26 – A escrituração escolar e o arquivo são organizados de modo a permitir a verificação de
documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas, de ensino e administrativas do Estabelecimento.
Artigo 27 – Resguardadas as características e a autenticidade, em qualquer época, pode o Estabelecimento
substituir os livros, fichas e modelos de registro de escrituração descritos neste Regimento por outros, bem como
alterar os processos utilizados, simplificando-os e racionalizando-os.
Artigo 28 – São válidas as cópias mecânicas de documentos escolares, devidamente autenticadas.
Artigo 29 – O Setor de Escrituração Escolar e Arquivo adotarão os documentos previstos no Título IV,
Capítulo VIII, artigo 131 a 145.
Artigo 30 – Ao Diretor e ao Secretário cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de
documentos escolares, bem como dar-lhes a autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo único – Todos os funcionários se responsabilizam pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, dos
documentos e da escrituração escolar.
CAPÍTULO III
SERVIÇOS AUXILIARES
Artigo 31 – A constituição, composição, funcionamento e provimento dos Serviços Auxiliares obedecem ao
disposto neste Regimento, às conveniências administrativas e às normas da Direção do Estabelecimento e da
entidade mantenedora.
Artigo 32 – Os Serviços Auxiliares são vinculados à Direção e se responsabilizam pela execução de tarefas de
natureza burocrática, de manutenção e conservação do patrimônio, da segurança e do funcionamento das atividades
de apoio e do Estabelecimento.
Parágrafo Único – Cada serviço terá um responsável por ele, legalmente habilitado se houver exigências
legal, coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem necessários.
Artigo 33 – São Serviços Auxiliares os seguintes setores de:
I – Contabilidade, Tesouraria e Pessoal;
II – Disciplina e Funcionamento de Aulas e Atividades Escolares;
III – Almoxarifado;
IV – Portaria, Vigilância e Zeladoria;
Atendimento e Comunicação Externa;
VI – Datilografia, Mecanografia, Reprografia e Computação;
VII – Limpeza, Conservação e Manutenção;
VIII – Biblioteca – Audioteca.
Artigo 34 – Os serviços de Tesouraria, Contabilidade e Pessoal se constituem e são executados na forma que
lhes determinar a entidade mantenedora.
Artigo 35 – Ao setor de Tesouraria, Contabilidade e Pessoal compete a execução das atribuições que lhe são
inerentes, entre as quais as de recebimento, preenchimento de guias, recolhimento de impostos e encargos,
escrituração contábil, administração e controle de pessoal.
Artigo 36 – O setor de Disciplina e Funcionamento de Aulas e Atividades Escolares será responsável por:
I – cumprimento dos horários de aulas e atividades escolares;
II – perfeita execução das aulas e atividades por parte de professores, alunos e demais pessoas nelas envolvidas;
III – entrada e saída de alunos, professores e demais pessoas envolvidas com o funcionamento de aulas e atividades
escolares;
IV – limpeza e condições de bom funcionamento de instalações, dependências, equipamento e mobiliário;
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V – comunicação aos alunos e, através deles, com seus responsáveis;
VI – entrega distribuição e recolhimento de material didático;
VII – cumprimento de normas disciplinares por professores, funcionários e alunos;
VIII – aplicação de punições disciplinares, encaminhando à Direção os casos mais graves ou que fogem à
normalidade;
IX – encaminhamento de alunos e professores, quando for o caso, à Direção e demais serviços ou setores
especializados;
X – Atendimento a pais e responsáveis por alunos, bem como comunicação com eles, relativamente a problemas
disciplinares, encaminhando à Direção os casos mais graves ou que fogem à normalidade.
XI – fiscalização do registro de presença de alunos, professores e funcionários ligados ao setor;
XII – presença dos alunos às aulas e atividades;
XIII – impedimento de presença de estranhos no recinto de aulas e atividades escolares.
XIV – tudo o mais que lhe for determinado pela Diretoria.
Artigo 37 – O Almoxarifado conta com pessoal próprio, sendo as funções de almoxarife desempenhadas por
um funcionário a quem compete:
I – receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente e de consumo;
II – providenciar, em tempo hábil o levantamento das necessidades de material;
III – organizar e manter em ordem o estoque de material;
IV – inventariar, anualmente, o material escolar existente;
V – fazer verificação periódica do estado do material de fácil deterioração;
VI – fazer coleta de preços para aquisição ou locação;
VII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção, no âmbito de sua competência.
Artigo 38 – Competem ao Setor de Portaria, Vigilância e Zeladoria:
I – proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela Direção;
II manter sob sua guarda as chaves do Estabelecimento e de todas as suas dependências;
III controlar a entrada e saída dos alunos do Estabelecimento, conforme determinação da Direção;
IV – encaminhar à Direção toda correspondência recebida;
V – zelar pela manutenção, conservação, vigilância e integridade do prédio, dos bens nele contidos e da comunidade
escolar;
VI – cuidar da segurança de prédio, equipamento, mobiliário e material; VII – cuidar da segurança de alunos,
professores e funcionários no recinto do Estabelecimento e em suas indicações;
VII – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção.
Artigo 39 – Compete ao setor de Datilografia, Mecanografia, Reprografia e Computação:
I – executar o trabalho da datilografia, mecanografia, digitação e computação;
II – observar prazos para recebimento e devolução do material sob sua responsabilidade;
III – providenciar a revisão do material antes do encaminhamento à reprodução ou multiplicação;
IV – impedir a entrada de pessoas estranhas ao serviço a fim de evitar a quebra de sigilo;
V – requisitar o material necessário e controlar seu consumo.
Artigo 40 – Competem ao setor de Limpeza, Conservação e Manutenção:
I – responsabilizar-se pelo asseio, arrumação, conservação e manutenção do prédio, das instalações, móveis e
utensílios do Estabelecimento;
II – requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;
III – executar outras tarefas auxiliares determinadas pela Direção.
Artigo 42 – A Biblioteca – Audioteca fica sob a responsabilidade de um funcionário designado pela Direção,
legalmente habilitado, se houver exigência legal.
Artigo 43 – Compete ao encarregado pela Biblioteca – Audioteca:
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I – selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos e audiovisuais para uso de professores, alunos e pessoal
administrativo, bem como controlar a circulação desses materiais;
II – manter intercâmbio de informações com a biblioteca e instituições congêneres;
III – divulgar informações por publicação de boletins noticiosos ou outros meios;
IV – permanecer no recinto da Biblioteca – Audioteca durante o horário do seu funcionamento;
V – organizar, catalogar e classificar os livros e material sob sua guarda;
VI – cumprir e fazer cumprir o regulamento do serviço;
VII – incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
VIII – apresentar anualmente o relatório geral e inventário dos livros e material;
IX – propor à direção a aquisição de livros, outras publicações e áudio visuais.
X – controlar a entrada e saída de livros e material da Biblioteca, registrando-as em livros ou fichas apropriados.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO E DO CURRÍCULO
Artigo 44 – O calendário escolar ordenará a distribuição dos dias letivos previstos por Lei, em dois períodos,
fixando as épocas de recessos e férias escolares, atendendo às exigências do ensino, às necessidades dos alunos, dos
professores, da comunidade em geral e às diretrizes do Estabelecimento.
Artigo 45 – O ano letivo será composto:
I – de 1ª a 4ª série, de 200 (duzentos) dias, cada um com quatro horas e meia de aulas e atividades, desenvolvidos
em 40 (quarenta) semanas de 5 (cinco) dias, de 2ª a 6ª feira, durando cada aula 60 (sessenta) minutos;
II – de 5ª série em diante, de 200 (duzentos) dias, cada um com quatro horas e meia de aulas e atividades,
desenvolvidos em 40 (quarenta) semanas de 5 (cinco) dias, de 2ª a 6ª feira, durando 50 minutos cada aula, 5 aulas
dia.
1º - O Estabelecimento poderá ministrar, em substituição, 39 (trinta e nova) semanas, desde que utilize, no ato, 5
(cinco) sábados com duração de 4 (quatro) e meia horas (duzentos e setenta minutos) cada um.
2º - Além do trabalho efetivo com alunos, o ano letivo conterá atividades preparatórias, de programação, de
planejamento, de coordenação, avaliação, atualização e aprimoramento de pessoal.
Artigo 46 – O currículo pleno possui um núcleo comum formado por matérias e disciplinas obrigatórias e,
ainda, uma parte diversificada para atender às diferenças individuais dos alunos, peculiaridades locais e planas do
Estabelecimento, segundo as leis e revoluções vigentes.
1º - As matérias e conteúdos que constituem a parte diversificada do currículo terão por base o previsto pelo órgão
próprio do sistema de ensino, cabendo ao Estabelecimento, atendendo às suas peculiaridades, propor a inclusão de
outros estudos mediante aprovação prévia se necessária esta.
2º - O currículo pleno observará o disposto nas grades curriculares, constantes dos ANEXOS, que integram este
Regimento.
Artigo 47 – O estabelecimento poderá substituir o tratamento da matéria em forma da disciplina, área de
estudo ou atividade por outra a que se atribua idêntico ou equivalente valor formativo observado a legislação
aplicável.
Artigo 48 – O currículo pleno do ensino fundamental e do ensino médio, organizado de acordo com as
normais baixadas pelos órgãos competentes, tem a estrutura indicada nas grades curriculares constantes dos
ANEXOS, que fazem parte integrante deste Regimento, modificáveis em consonância com as conveniências didáticas
pedagógicas e as determinações legais.
Parágrafo único – Qualquer modificação da estrutura prevista nos ANEXOS vigorará, após a devida
comunicação aos órgãos competentes, a partir do início do período letivo imediatamente posterior.
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Artigo 49 – A grade curricular é organizada com as matérias, conteúdos, objetivos e composição previstos na
Lei nº 9.349/96 e demais legislação e normas atinentes.
Parágrafo único – Para cumprimento de seus objetivos e da grade curricular, o Estabelecimento poderá
celebrar convênios para entrosarem ou Intercomplementaridade com entidades credenciadas ou legalmente
habilitadas.
Artigo 50 – A preparação para o trabalho se destina a afeiçoar o aluno ao trabalho e tem tratamento
integrado em todos os conteúdos programáticos, assumindo, nas últimas séries, caráter de orientação vocacional e
de informação e aconselhamento profissional.
Artigo 51 – A parte profissionalizante, no ensino médio, quando for o caso, terá a estrutura e organização
determinadas pela legislação aplicável á respectiva habilitação, com caráter de terminalidade.
Artigo 52 – O planejamento geral do Colégio João de Barro, elaborado anualmente, leva em consideração as
necessidades da clientela e da comunidade, bem como as determinações legais.
Artigo 53 – Os programas de cada disciplina, área de estudo, atividade ou conteúdo específico são
elaborados por professores especialistas em cada conteúdo, coordenados pela Supervisão Pedagógica e submetidos,
previamente, à homologação pela Direção, obedecidas as diretrizes legais.
Artigo 54 – Atendendo às conveniências didático-pedagógicas, podem os programas, em sua aplicação,
sofrer modificações, para se adequarem ao nível de desenvolvimento de cada turma.
Artigo 55 - O ensino fundamental tem a duração de oito séries anuais, compreendendo aulas e atividades
letivas e conselho de classe.
Artigo 56 - O ensino médio destina-se à formação integral e à preparação para o trabalho do educando,
variando em conteúdos e métodos, segundo a fase de desenvolvimento do aluno, observando as determinações e
objetivos previstos na Lei nº 9.394/96.
Artigo 57 – O ensino médio terá a duração de três séries anuais, com o total mínimo de 2400 (Duas mil e
quatrocentas) horas de atividade, compreendendo aulas e trabalho efetivo com alunos, trabalhos preparatórios,
avaliação e conselho de classe, destinando-se, pelo menos, 600 (seiscentas) horas para a parte diversificada.
Artigo 58 – A organização e a estrutura da educação infantil obedecem ao previsto nas normas legais
aplicáveis, visando ao desenvolvimento de habilidades conceituais e sociais, bem como a formação de hábitos e
atividades.
1º - O currículo será estruturado verticalmente em estágios ou períodos e horizontalmente em áreas do
desenvolvimento biológico, psicológico e sociocultural.
2º - Os conteúdos curriculares, desenvolvidos exclusivamente sob a forma de atividades, serão:
I – na área biológica – atividades de higiene e saúde;
II – na área psicológica:
a) domínio afetivo – atividades de comunicação e expressão corporal, música e plástica;
b) domínio afetivo – atividades de motricidade gerais e preceptivas – motoras;
c) domínio psicomotor – atividades de motricidade gerais e preceptivas – motoras;
III – na área sociológica – atividades de conhecimento, de autoconhecimento e de integração social.
3º - Na seleção, dosagem e graduação das atividades são consideradas as características da educação infantil,
em cada fase do seu processo de desenvolvimento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES.
Artigo 59 – O número de alunos por classe obedecerá às condições físicas de cada sala ou ambiente de
realização de atividade e à limitação decorrente de normal legal, emanada de órgão competente.
Parágrafo único – Nas atividades e conteúdos em que for recomendável e permitido pelas normas legais,
poderão ser reunidos alunos de mesmo nível de desenvolvimento ou conhecimento, independente de séries.
Artigo 60 – Para organização de turmas da mesma série ou período, poderão ser considerados o nível de
desenvolvimento, de necessidade e a idade dos alunos.
Artigo 61 – O ano letivo será dividido em quatro unidades.
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1º - Em cada unidade letiva, são desenvolvidas as atividades de ensino-aprendizagem e avaliações.
2º - Será objeto de cada avaliação a matéria indicada no art. 62
Artigo 62 – Durante o ano letivo, haverá 4 (quatro) avaliações, sendo:
I – 2 (duas) no primeiro e 2 (duas) no segundo semestre, cada uma valendo 10 (dez) pontos e versando sobre
a matéria lecionada desde a avaliação anterior;
II – 1 (uma), encerrando o ano letivo, realizada após a última recuperação periódica, valendo 10 (dez) pontos
e versando sobre a matéria lecionada durante o ano.
1º - Será dispensado da avaliação de que trata o inciso II o aluno que já tiver satisfeito as condições previstas
no art. 65
2º - Não satisfeita uma das condições de que trata o art. 65, o aluno se submeterá à última avaliação para os
efeitos de frequência e de atribuição de pontos.
3º - Não haverá avaliação para efeitos de aprovação nos conteúdos ou disciplinas de caráter formativo como
educação física e educação artística, cabendo ao professor decidir sobre quando, como e a forma de avaliar o nível
de desenvolvimento do aluno.
4º A avaliação durará o mínimo possível de dias e horas e, para efeitos do total mínimo legalmente
determinado para duração do ano letivo, só será dada a dispensa do discente se completa a carga horária diária
prevista em lei e no art. 45 deste Regimento.
5º - A última avaliação do ano letivo não se estenderá por mais de cinco dias.
Artigo 63 – Os períodos das avaliações serão previamente designados no calendário escolar.
Artigo 64 – Será atribuído zero à inexecução pelo aluno de trabalho, exercício, estudo, tarefa, prova, teste u
atividade, inclusivo de recuperação, que se destinar a avaliação.
Artigo 65 – Será considerado aprovado à série seguinte o aluno que, no final do ano letivo, tiver obtido:
I – O mínimo de 60 (sessenta) pontos em cada disciplina nas avaliações normais e nas recuperações a que
estiver sujeito;
II – e a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ao total de aulas e atividades da série.
SEÇÃO III – DA RECUPERAÇÃO
Artigo 66 – Considera-se de aproveitamento insuficiente o aluno que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta
por cento) dos pontos atribuídos às avaliações.
Artigo 67 – A recuperação se destina ao aluno de aproveitamento insuficiente, em cumprimento do disposto
nos art. 12, inciso V, e 24, letra e, da lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996.
Artigo 68 – O estabelecimento proporcionará estudos de recuperação destinados;
I – a reduzir ao mínimo a repetência em cada série, mantendo todos seus reciciados e atualizados através de
programas revisões e recapitulações periódicas de matéria já lecionada, podendo ser reservados a esta modalidade
até 10% (dez por cento) do total de horas de aula e atividades da unidade, do semestre ou do ano letivo;
II – a proporcionar ao aluno de rendimento insuficiente atenção, acompanhamento, atividades e aulas
especiais, visando à melhoria de seu aproveitamento.
1º - A recuperação prevista no Inc. I terá caráter preventivo e genérico, sendo obrigatória para todos os
alunos da série ou turma e, por isso, computada para composição de carga horária e número de dias letivos mínimos
exigidos por lei.
2º - Como forma de recuperação preventiva, será obrigatório o comentário, após sua correção, das questões
de provas, testes e exames aplicados para avaliação, com indicação das respostas certas.
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3º A recuperação prevista no Inc. II terá caráter supletivo e corretivo, destinando-se aos alunos de
aproveitamento insuficiente e, por isso, não será computada para composição da carga horária e número de dias
letivos mínimos exigidos por lei.
Artigo 69 – A recuperação supletiva se fará:
I – paralelamente ao ano letivo, sob a forma de revisão e recapitulação de matéria lecionada, reforço,
exercícios, trabalhos, estudos e tarefas programados, dirigidos e orientados especialmente para esta finalidade, fora
os horários, dias ou turnos normais de aulas e atividades;
II – periodicamente, uma no final do ano.
1º - Para o trabalho de recuperação, terão por base as questões constantes de avaliações já ocorridas.
2º - A recuperação paralela terá início após o conhecimento dos resultados da primeira avaliação ou de
primeira parte ou etapa.
3º - Nas recuperações paralelas, poderão ser adotados períodos, com duração total ou por disciplina a ser
fixada pela Direção, para trabalho e atividades coletivos com turmas de alunos, objetivando a distribuição de tarefas,
orientação para execução e avaliação.
4º As recuperações periódicas serão feitas através de provas específicas.
Artigo 72 – nas avaliações de recuperação, serão atribuídos:
Parágrafo único – A cada aluno só será concedido, no máximo, o número de pontos de que necessitar para
completar o equivalente a 60% (sessenta por cento) do total previsto para as avaliações normais já realizadas no
respectivo semestre.
Artigo 73 – Sendo a recuperação uma atitude extraordinária e facultativa, não incluída na anuidade escolar,
será cobrada do aluno uma taxa pelo serviço.
1º - A taxa por aula ou trabalho coletivo com turma será calculada, considerando:
I – tempo de duração;
II – valor de anuidade cobrindo 48.000 (quarenta e oito mil) minutos por ano;
III – em consequência, o valor corresponde à duração da aula ou atividade em minutos;
IV – o previsto do inciso II, crescido do percentual correspondente ao adicional devido ao professor por hora
extraordinária de trabalho, tudo calculado proporcionalmente ao tempo de duração da aula ou atividade.
V – e, não havendo aula ou atividade coletiva específica considerando-se como de cinco horas a duração,
para efeito de fixação de preço.
2º Sendo o número de alunos insuficiente para cobrir o valor calculado como previsto no 1º, será ele rateado
igualmente por aquele que compuser a turma de recuperação na respectiva disciplina da série.
Artigo 74 – As recuperações poderão ser misturadas por estagiários ou monitores, sendo sua avaliação,
contudo, da responsabilidade de professor habilitado.
Artigo 75 – A frequência à recuperação periódica poderá suprir as ausências do aluno a aulas normais que
perder, valendo cada aula frequentada na recuperação por uma aula do período letivo normal.
Artigo 76 – Nas disciplinas e conteúdos de caráter formativo, em que não houver apuração de rendimento
para efeitos de promoção, o aluno de aproveitamento insuficiente poderá ser aconselhado a submeter-se à
recuperação, para atingir o mesmo nível de desenvolvimento dos demais.
Artigo 77 – Para submeter-se à recuperação paralela ou periódica, o aluno ou seu responsável deve requerêla previamente ao Estabelecimento e pagar antecipadamente a taxa referente ao respectivo período.
Artigo 78 – O aluno que perder avaliação poderá, normalmente, para substituí-la, submeter-se, se quiser, à
recuperação que seguir a ela, sujeitando-se às condições e exigências previstas no art. 77, salvo dispensa de seu
cumprimento por parte da Diretoria.
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1º - No caso, os trabalhos, tarefas, exercícios e provas programados para recuperação será atribuído o
número de pontos correspondentes ao da avaliação normal perdida pelo aluno.
2º - Fora do processo previsto neste artigo, só será concedida 2º (segunda) chamada por motivo justo e
excepcional, a critério da Diretoria, que determinará a forma e a época de sua realização.
SEÇÃO V – DA ADAPTAÇÃO E ALUNO TRANSFERIDO
Artigo 79 – O aluno transferido para o Estabelecimento, que tiver deficiência de carga horária ou não estiver
estudado conteúdo ou disciplina do núcleo comum constante da grade curricular, será submetido à adaptação, se
necessária, para continuidade de seus estudos.
1º - Não haverá adaptação se o conteúdo ou disciplina constar do currículo de série seguinte.
2º - A adaptação ocorrerá no nível da série em que tiver faltando o conteúdo.
Artigo 80 – Para adaptação, o aluno deverá submeter-se a estudos de recuperação, até que seja considerado
adaptado.
Parágrafo único- Considera-se adaptado o aluno se, na avaliação normal periódica seguinte a que se
submeter, obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos a ela.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE ALUNOS EM SÉRIES E TURMAS
SEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E AVANÇO DE ESTUDOS.
Artigo 81 – O aluno sem escolaridade anterior poderá matricular-se no fundamental em série compatível
com seu nível de conhecimento e desenvolvimento, mediante exame prévio para classificação em série adequada.
Artigo 82 – O aluno recebido em transferência do país ou do exterior, considerando o documento
apresentado e seu desenvolvimento, mediante exame prévio para reclassificação.
Artigo 83 – Do aluno classificado ou reclassificado em série, se transferir do Estabelecimento antes de
decorrido um ano, no histórico escolar não constatará a classificação ou reclassificação, que será considerada
inexistente.
Artigo 84 – Os exames de classificação, reclassificação e avanço de estudos serão registrados em atas e
passarão a constar do histórico escolar do aluno.
Artigo 85 – Os resultados dos exames especiais de classificação, reclassificação e avanço de estudos serão
registrados em atas e passarão a constar do histórico escolar do aluno.
Artigo 86 – A reclassificação e avanço de estudos poderão ser do todo ou de parte de disciplinas ou
conteúdos da série.
Artigo 87 – A classificação, reclassificação e avanço de estudos obedecerão ao previsto nas normas aplicáveis
do sistema de ensino.
Parágrafo único – O avanço de estudos poderá ser propiciado ao aluno de desenvolvimento excepcional.
SEÇÃO II – ALUNOS DE SÉRIES DIFERENTES
Artigo 88 – Em educação física, educação artística, língua estrangeira e disciplinas de caráter formativo, os
alunos poderão ser agrupados de acordo com seu nível de desenvolvimento, independentemente de série ou turma
em que estiverem matriculados.
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA OU POR DISCIPLINA
Artigo 89 – Obedecidas as normas próprias do sistema de ensino, a critério da Diretoria, poderá ser aceita
matrícula de aluno com dependência ou por disciplina.
Parágrafo único – Não será aceita matrícula com dependência de aluno não matriculado no Estabelecimento
no ano anterior, salvo se for para cursar, apenas, disciplinas de que dependa para concluir o ensino fundamental ou
o ensino médio.
Artigo 90 – Limita-se a matrícula com dependência a duas disciplinas ou conteúdos.
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Artigo 91 – Não poderá concluir o fundamental ou médio o aluno que depender de aprovação em disciplina
ou conteúdo do círculo da respectiva etapa da educação básica, enquanto não obtiver a respectiva aprovação.
Parágrafo único – O aluno poderá cursar apenas as disciplinas e conteúdos de que depender de aprovação
para conclusão da respectiva etapa de ensino, sendo dispensado daquelas em que já tiver obtido aprovação.
Artigo 92 – As disciplinas e conteúdos de que depender o aluno deverão ser cursados em turno ou horário
diferente da turma ou série em que estiver matriculado normalmente.
Artigo 93 – O estabelecimento não expedirá documento de conclusão de fundamental ou médio a aluno que
depender de disciplina para aprovação.
Artigo 94 – A matrícula no ensino médio dependerá de conclusão plena do fundamental.
Artigo 95 – Não haverá antecipação do número de séries e anos, previstos na Lei nº 9.394/96 para duração
do fundamental ou médio, mesmo na matéria por disciplina.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA E DO CANCELAMENTO
Artigo 96 – A matrícula será aberta e encerrada pelo Diretor em datas prefixadas e atenderá ao disposto na
legislação em vigor.
Parágrafo único – Por motivo justo, a critério da Direção do Estabelecimento, pode ser aceita matrícula fora
do prazo normal, arcando o aluno com o ônus que por ventura lhe possa advir.
Artigo 97 – A critério da Direção, poderá ser aceita a matrícula, na 1ª (primeira) série do ensino fundamental,
do aluno com 6 (seis) anos de idade ou que completá-los até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo.
Artigo 98 – A matrícula com dependência ou por disciplina obedecerá ao previsto no capítulo II, seção III.
Artigo 99 – A matrícula para ingresso no Estabelecimento deverá ser requerida pelo responsável legal pelo
aluno no prazo fixado pela Direção.
Artigo 100 – O Estabelecimento não se responsabiliza pela reserva de vagas aos alunos que, matriculados no
período anterior, não cumprirem o calendário previsto e as determinações próprias para sua renovação.
Artigo 101 – O Estabelecimento pode adotar o critério de testes de seleção ou classificação para
preenchimento das vagas existentes.
Artigo 102 – É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Estabelecimento, a matrícula
feita com documento falso ou adulterada, passível o responsável de arcar com as sanções que a lei determinar.
Artigo 103 – Ao assinar, o requerimento de matrícula, o responsável pelo aluno aceita e obriga-se a respeitar
as determinações deste Regimento, que está à sua disposição para dele tomar conhecimento por inteiro, bem como
da legislação aplicável, inclusive as referentes ao pagamento de anuidades escolares.
Artigo 104 – O estabelecimento não recusa matrícula, nem dá tratamento desigual aos alunos matriculados,
por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por quaisquer preconceitos de classe ou de raça.
1º - O Estabelecimento se reserva o direito de rejeitar a matrícula, mesmo em renovação, de qualquer
candidato, por incompatibilidade ou desarmonia com o regime disciplinar e administrativo ou ainda por ser
prejudicial ao aluno, bem como em caso de descumprimento anterior de cláusula de contrato firmado por parte do
responsável pelo aluno.
2º - Pelos motivos previstos no parágrafo anterior, o Estabelecimento poderá cancelar a matrícula do aluno,
expedindo imediatamente sua transferência.
Artigo 105 – No ato da matrícula, deve o responsável pelo aluno preencher as fichas e impressos adotados
pelo Estabelecimento, bem como efetuar o pagamento das parcelas exigidas e assinar os contratos referentes a ela.
Parágrafo único – Em caso de desistência de matrícula, não são devolvidas as parcelas pagas, considerada a
primeira como arras, sinal e princípio de pagamento, conforme Código Civil Brasileiro.
Artigo 106 – Para matrícula, exige-se que o aluno tenha a idade mínima determinada em lei para cada caso,
que não esteja fora da faixa etária própria e que não esteja incompatibilizado ou em desarmonia com o regime
disciplinar ou administrativo do Estabelecimento, observado o disposto nos art. 97 e 104.
Artigo 107 – A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa do
Estabelecimento ou do responsável do aluno, resguardando os direitos das partes, inclusive quanto a transferência.
§1º - Em qualquer caso de cancelamento, o aluno está sujeito ao pagamento das prestações da anuidade de
sua obrigação, em consonância com a legislação aplicável, contrato de matrícula e este Regimento.
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§2º - Por motivo disciplinar ou impossibilidade de continuar cursando a série com proveito, o
Estabelecimento poderá determinar a transferência do aluno para outro turno ou para outra escola.
Artigo 108 – Obedecida a Legislação aplicável, conforme o caso, para transcrição e anotações de dados, é
exigido os seguintes documentos:
I – fotocópia da certidão de nascimento;
II – número necessário de retratos;
III – histórico escolar – 1ª via;
IV – Atestado de escolaridade anterior.
§1º - Dos alunos em idade própria, de acordo com a legislação aplicável, será exigida a comprovação de estar
em dia com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral.
§2º - Provisoriamente, com validade não superior a 30(trinta) dias, o documento mencionado no inciso III
pode ser substituído por Declaração Provisória de Transferência.
§3º - O Estabelecimento poderá ainda exigir atestado médico para dispensa da prática de educação física.
Artigo 109 – Na renovação de matrícula, são exigidos apenas os documentos cujos dados devem ser
atualizados ou aqueles que, por acaso, não tenha o candidato apresentado ainda.
Artigo 110 – Por determinação legal ou dos órgãos competentes, ou ainda em razão de conveniências
administrativas ou pedagógicas, pode o Estabelecimento exigir outros documentos para a aceitação de matrícula.
Artigo 111 – A apresentação dos documentos não exime o aluno da obrigatoriedade representa-los, sempre
que foram julgados necessários.
Artigo 112 – É admitida a apresentação de cópias mecânicas devidamente autenticadas.
Artigo 113 – Em hipótese alguma são devolvidos os originais de documentos referentes à vida escolar do
aluno.
Artigo 114 – São condições para o cancelamento de matrícula:
I – não acatamento das disposições regimentais;
II – falta de renovação em tempo hábil;
III – reprovação na mesma série por 2(dois) anos consecutivos.
IV – descumprimento das obrigações previstas neste Regimento e em lei, inclusive quanto a pagamento de
anuidades escolares, ou em contrato;
V – requerimento do responsável pelo aluno ou determinação do Estabelecimento.
VI – na hipótese prevista no artigo 105.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E MUDANÇA DE TURNO
Artigo 115 – A transferência é a passagem do aluno do Estabelecimento para outro e se fará pelo núcleo
comum e estudos obrigatórios, prescritos pela legislação em vigor.
Parágrafo único – Havendo vaga, a requerimento do responsável pelo aluno ou por sugestão do
Estabelecimento, por razões didático-pedagógicas ou disciplinares, poderá ser feita a transferência de turno.
Artigo 116 – A matrícula do aluno transferido para este Estabelecimento só serás efetivada mediante a
apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento.
Parágrafo único – Só serão aceitos transferências e históricos que contenham o número do ato de criação ou
autorização de funcionamento de Estabelecimento de origem, assim como as assinaturas e respectivos números de
autorização ou registro do diretor e secretário.
Artigo 117 – Constatadas irregularidades na transferência, o responsável pelo aluno terá um prazo de trinta
dias para providenciar a necessária regularização, prorrogáveis a critério da Direção, findos os quais poderá ser
cancelada a matrícula.
Artigo 118 – Na transferência concedida a aluno com aproveitamento insuficiente, fundo o ano letivo,
constará a observação de REPROVADO.
Artigo 119 – O Estabelecimento ao receber do aluno transferido, verificará seu currículo e decidirá as
matérias, áreas de estudo ou disciplinas em que deverá submeter-se a adaptação.
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Parágrafo único – O aluno, cuja matrícula for cancelada ou que se transferir durante o período letivo, ficará
obrigado ao pagamento das parcelas da sua anuidade, cujos vencimentos ocorrem até o mês em que se der o
cancelamento ou a transferência, observado o disposto no contrato de matrícula.
Artigo 121 – Os documentos de transferência são expedidos no prazo de até 30(trinta) dias, contados da
data de entrada do requerimento, se o aluno tiver atendido suas obrigações com o Estabelecimento.
Parágrafo único – Ao aluno em dia com suas obrigações perante o Estabelecimento será entregue,
provisoriamente, a Declaração Provisória de Transferência.
Artigo 122 – Expedidas as Transferências ou não apresentado o pedido de renovação em prazo hábil,
conforme calendário do Estabelecimento considera-se o aluno automaticamente desvinculado dele.
CAPÍTULO V
REVISÃO E SUBSTITUIÇÃO DE AVALIAÇÃO
Artigo 123 – A Direção do Estabelecimento, a seu critério, ouvido o Conselho de Classe, poderá:
I – anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação que apresentar irregularidade, erro ou
defeito de formulação ou correção;
II – conceder revisão de avaliação, quando constatar erro ou defeito de formulação ou correção, se requerida
pelo interessado até 48(quarenta e oito) horas após o conhecimento do resultado.
CAPÍTULO VI
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS E REGISTRO DE SEUS RESULTADOS
Artigo 124 – Haverá equivalência de estudos de componentes curriculares oferecidos na unidade escolar de
origem que apresentem idêntico ou equivalente conteúdo ou valor formativo, em relação aos diferentes
componentes curriculares constantes do currículo do Estabelecimento.
Parágrafo único – Não reconhecida a equivalência, será o aluno submetido à adaptação.
Artigo 125 – Quando o aluno se transferir para o Estabelecimento no decorrer do período letivo, para a
avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade, adotam-se os seguintes procedimentos:
I – adaptação dos resultados de avaliação do aproveitamento ao previsto neste Regimento, aplicando-se,
sempre que possível, o critério comparativo de proporcionalidade;
II – computação de notas, graus, créditos, conceitos, pontos ou menções, bem como carga horária e números
de faltas do aluno, obtidos na escola de origem, quando o conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem,
submetendo-se o aluno a recuperação se tiver aproveitamento suficiente.
§1º - Para os efeitos previstos nos incisos I e II, considera-se:
Excelente e Ótimo ou Semelhante
Muito Bom ou Semelhante
Bom ou Semelhante
Suficiente, Satisfatório, Regular ou Semelhante.
Insatisfatório, Fraco ou Semelhante.
Ruim ou Semelhante
Muito Ruim, Muito Fraco ou Semelhante
80 a 100% dos pontos;
70 a 80% dos pontos;
60 a 70% dos pontos;
50 a 60% dos pontos;
40 a 50% dos pontos;
27 a 40% dos pontos;
0 a 26% dos pontos;
§2º - Na hipótese prevista no inciso III, ao aluno aprovado atribuir-se-á a respectiva carga horária constante
nos ANEXOS deste Regimento.
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Artigo 126 – Para aplicação do disposto nos incisos I e II do art. 125, adotam-se, ainda, os seguintes
procedimentos, separada ou conjuntamente, conforme o caso:
I – atribuição dos mesmos resultados de aproveitamento, de carga horária e de faltas obtidas na escola de
origem em todos os conteúdos específicos de se compuser a disciplina, área de estudos e atividades no currículo
previsto nos ANEXOS, quando desdobrados neste Estabelecimento e ministrado unificadamente na escola de origem.
II – aproveitamento da média aritmética dos resultados, bem como a soma da carga horária e do número de
faltas dos respectivos conteúdos, com sua atribuição na disciplina, área de estudo ou atividade prevista nos ANEXOS,
quando ministrada unificadamente neste Estabelecimento e desdobrada em mais de um conteúdo na escola de
origem;
III – submissão obrigatória à recuperação, para alcançar os mínimos de aproveitamento, carga horária e
frequência exigidos para aprovação, se necessário.
Artigo 127 – Se impossível o aproveitamento previsto nos artigos 125 e 126, arca com o aluno com as
consequências decorrentes da transferência inclusive quanto às adaptações ou recuperações necessárias de
reprovação.
Artigo 128 – Na transferência recebida antes do início do ano letivo, respeitam-se os resultados obtidos pelo
aluno no Estabelecimento de origem inclusive quanto a nota menção, conceito ou crédito, que se transcrevem
definitivamente no histórico escolar, sem qualquer conversão.
CAPÍTULO VII
ALUNOS PROVENIENTES DO EXTERIOR
Artigo 129 – No caso de aluno cujo curso foi realizado no todo ou em parte em Estabelecimento estrangeiro,
é obrigatória a adequação ao currículo do Estabelecimento, podendo ser feita a reclassificação do aluno, como
prevista neste Regimento.
Artigo 130 – Ao aluno proveniente de escola estrangeira ou que tiver cursado ano ou período letivo no
exterior aplicam-se as disposições sobre adaptação e reclassificação.
§1º Para exame e análise da situação de cada aluno, exige-se, no ato da matrícula, a apresentação dos
seguintes documentos:
I – histórico escolar e documento informando sua autenticidade expedida pelo consulado brasileiro no país
onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil
ou outro órgão público competente;
II – certidão de nascimento, a qual pode ser substituída provisoriamente pelo passaporte ou certificado de
inscrição consular, no qual constem todos os elementos necessários à identificação do aluno;
III – tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira.
§2º - O aluno será matriculado na série a que corresponder os estudos realizados, procedendo-se às
adaptações ou reclassificação necessárias, merecendo especial atenção e orientação a comunicação em língua
portuguesa.
§3º - Nos registros escolares, o Estabelecimento registrará a equivalência e aproveitamento dos estudos
feitos, bem como a série a que correspondem.
CAPÍTULO VIII
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO
Artigo 131 – O setor de Escrituração e Arquivo adotará os seguintes documentos de registro:
I – Livro de Registro de Matrícula;
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II – Prontuário dos Alunos, contendo ficha individual, fotocópia da certidão de nascimento, termo de
responsabilidade, termo de matrícula, transferência, históricos escolares, contrato de matrícula;
III – Livro de Registro de Atas e Resultados Finais, constando deles, também, cancelamentos de matrícula e
transferências ocorridas;
IV – Livro de Registro de Atas e Resultados de Exames de Classificação, Reclassificação e Avanço de Estudos;
V – Livro de Atas de Incineração de Documentos em que se lavram atas de incineração de documentos
escolares, com assinatura do Secretário e do Diretor.
VI – Livro de Ponto – ou outro processo substitutivo, em que se anota a presença de funcionários e
professores, bem como os dias letivos;
VII – Diário de Classe – destinado ao registro, pelo professor, da frequência diária do aluno, da matéria
lecionada e dos resultados das avaliações;
VIII – Caderneta Escolar, Boletim, Cartão Magnético ou outro – destinado à identificação do aluno, à
comunicação entre o Estabelecimento e a Família do educando, de sua frequência, resultados de avaliação, do
aproveitamento escolar e de tudo o mais que se fizer necessário;
IX – Pasta individual de cada professor ou funcionário, contendo a transcrição de dados pessoais e
profissionais concernentes ao exercício de função;
X – Outros – que se mostrarem convenientes ou necessários.
Artigo 132 – O arquivo morto ou inativo será constituído de toda a documentação da vida escolar do aluno,
organizado em consonância com o arquivo ativo.
Artigo 133 – Lavradas devidamente às atas, podem ser incinerados os seguintes documentos:
I – diário de classe, provas, exames especiais, de classificação, reclassificação e avanço de estudos, após um
ano de realização ou uso, se já lavradas as atas de resultados finais, ou relativas a exames especiais;
II – fichas individuais, atestados médicos, documentos indispensáveis relativos a professores e funcionários,
após a transcrição nos assentamentos individuais;
III – declaração provisória de transferência, após a entrega pelo aluno do documento definitivo;
IV – outros documentos, após vencido o prazo de validade ou de exigência de manutenção contido na
legislação aplicável.
Artigo 134 – Ao Diretor e ao Secretário cabe a responsabilidade por toda a escritura e expedição de
documentos escolares, bem como dar-lhes a autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo único – Todos os funcionários se responsabilizam pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, dos
documentos e da escrituração escolar.
Artigo 135 – O certificado de conclusão de curso, de grau ou de série, ou diploma quando se tratar de
habilitação profissional apresenta Selo Nacional em sinete ou impressão.
Parágrafo único – O sinete ou impressão do Selo Nacional obedece às características determinadas pela
legislação própria.
CAPÍTULO IX
SISTEMA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
EDUCACIONAIS
Artigo 136 – O sistema de orientação será composto dos Serviços de Supervisão e de Orientação Educacional
que deverão trabalhar de forma integrada, promovendo a articulação entre os demais serviços, em busca da
qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Artigo 137 – A Orientação Educacional é um processo contínuo, sistemático e integrado em todo currículo,
visando à integração e crescimento do educando, tendo como funções básicas a de assessorar, planejar, coordenar e
avaliar ações educativas.
Artigo 138 – O Serviço de Orientação Educacional tem por objetivo e competência a orientação educacional
e o aconselhamento vocacional, bem como a avaliação das potencialidades e limitações dos alunos nos planos
afetivos, psicológico, social e intelectual.
Artigo 139 – O Serviço de Orientação Educacional tem as atribuições a ele conferidas neste Regimento, as
decorrentes da lei e de determinações da Direção do Estabelecimento, no âmbito de sua competência.
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Artigo 140 – A Orientação Educacional, juntamente com a Supervisão e Professores, desenvolverá um
trabalho sistemático de acompanhamento de todas as atividades relacionadas à aprendizagem, além de
atendimento individual a aluno e sessões de grupo.
Artigo 141 – O Serviço de Orientação Educacional é instituído de acordo com a legislação vigente, sob a
direção de profissionais legalmente habilitados.
Artigo 142 – O Serviço de Orientação Educacional pode funcionar de forma regular ou intensiva, segundo o
ritmo exigido pela natureza do seu campo específico de ação.
Artigo 143 – O Orientador Educacional deverá ter sua carga horária distribuída entre sessões de grupo,
atendimento individual ao aluno e participação em todas as atividades escolares.
Artigo 144 – Compete ao Orientador Educacional:
I – implantar e programar o Serviço de Orientação Educacional, integrando-o ap processo educativo global;
II – elaborar anualmente o plano de ação, discutindo-o com os professores e Direção do Estabelecimento;
III – acompanhar o aluno no processo ensino-aprendizagem, visando a seu relacionamento com a realidade
social e profissional;
IV – planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades, visando a despertar
no educando a valorização do trabalho e a necessidade de uma escolha profissional consciente.
V – elaborar o relatório anual do Serviço de Orientação Educacional.
Artigo 145 – A Supervisão Educacional é um processo dinamizador do crescimento pessoal e profissional dos
educandos e coordenador das atividades docentes, cujas funções são as de assessorar, coordenar, acompanhar e
avaliar as atividades de caráter técnico-pedagógico do processo ensino-aprendizagem.
Artigo 146 – O Serviço de Supervisão é constituído por Supervisores e Coordenadores de Área ou Disciplinas.
Artigo 147 – A Supervisão Educacional tem por objetivo e competência desincumbir-se das atividades que
lhe são inerentes, das decorrentes de normas de ensino e do disposto neste Regimento.
Artigo 148 – A supervisão Educacional é instituída de acordo com a legislação vigente, sob a direção de
profissional legalmente habilitado.
Artigo 149 – A Coordenação de Área de Disciplina é exercida por professores habilitados na disciplina ou em
disciplinas afins ou por supervisor educacional.
Artigo 150 – São competências do Supervisor Educacional:
I – integrar os conteúdos programáticos das diversas disciplinas, áreas de estudo e atividades,
supervisionando o cumprimento dos mesmos;
II – assessorar a Direção do Estabelecimento nas questões pedagógicas, emitindo parecer e propondo
medidas para melhorar a eficiência do ensino;
III – estudar os problemas de relacionamento professor – aluno, propondo soluções;
IV – avaliar e analisar o trabalho de cada professor como também o rendimento escolar das turmas para as
quais leciona e propor medidas corretivas, se for o caso;
V – colaborar na elaboração de planos de curso, estágio e atividades extracurriculares;
VI – colaborar no controle de incentivo da assiduidade e pontualidade e da escrituração dos diários de classe
por parte professor;
VII – estimular a assiduidade dos alunos;
VIII – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos discentes;
IX – cuidar do aprimoramento do corpo docente, participando, inclusive, dos processos de seleção e
contratação.
X – promover cursos de reciclagem e aperfeiçoamento dos professores;
XI – encaminhar alunos ao Serviço de Orientação Educacional, quando for o caso;
XII – promover reuniões e entrevistas com os pais, visando à melhoria de comportamento e de aprendizagem
dos alunos;
XIII – participar dos conselhos de classe;
XIV – supervisionar os trabalhos, provas, exames e estudos de recuperação;
XV – cumpri quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas neste Regimento ou determinadas pela
Direção, no âmbito de sua competência.
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Artigo 151 – A Supervisão Educacional pode funcionar de forma regular ou intensiva, conforme as
necessidades, e ainda por meio de reuniões especiais.
Artigo 152 – Compete ao Coordenador de Área ou Disciplina:
I – Assessorar o Supervisor Educacional no planejamento das atividades;
II – diagnosticar os problemas e necessidades específicas da Área ou Disciplina, propondo soluções
alternativas;
III – participar da elaboração do planejamento didático-pedagógico;
IV – elaborar, juntamente com o Supervisor e Docente, os planos de curso, de unidades e de recuperação,
replanejando quando necessário;
V – subsidiar o Supervisor Educacional nas atividades de acompanhamento, controle avaliação e
retroalimentação do processo ensino-aprendizagem;
VI – fornecer subsídios teórico-práticos relativos à sua disciplina ou área de estudo, visando à constante
atualização dos docentes;
VII – divulgar os trabalhos ou experiências realizados na área ou disciplina;
VIII – elaborar, junto com o Supervisor, o relatório anual do Serviço de Supervisão.
CAPÍTULO X
SERVIÇOS ESPECIAIS
Artigo 153 – O estágio supervisionado e a prática de alunos do ensino médio, na moralidade
profissionalizante poderão ser feito no Estabelecimento ou em convênio com outras entidades, conforme as
condições necessárias e disponíveis, observadas as determinações legais aplicáveis.
Artigo 154 – Caberá ao Serviço de Supervisão Educacional supervisionar, orientar e dirigir os estágios e as
monitoras.
Artigo 155 – O Estabelecimento poderá admitir estudantes como estagiários para atuação na qualidade de
monitores, com a finalidade de ajudar no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – Também poderão ser admitidos estagiários monitores para serviços administrativos, de
Orientação Educacional e de Supervisão Pedagógica.
Artigo 156 – Estagiários e monitores atuarão sob a responsabilidade de orientação de profissionais
habilitados.
Artigo 157 – Outros serviços pedagógicos poderão ser criados, de acordo com as necessidades e condições
do Estabelecimento.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 158 – A organização Disciplinar dos corpos técnico-pedagógico-administrativo, docente, discente, e de
pessoal de apoio, além dos direitos e deveres assegurados em lei, deverá observar normas peculiares, baixadas pela
entidade mantenedora e pela Direção do Estabelecimento.
Artigo 159 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo se destina a
promover a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, na formação do educando, do bom funcionamento dos
trabalhos escolares, do entrosamento dos vários serviços, da manutenção da boa ordem, da perfeita execução do
Regimento Escolar e da consecução dos objetivos nele previstos.
Artigo 160 – O regime disciplinar recorre das disposições legais aplicáveis das determinações deste
Regimento Escolar, do contrato social da entidade mantenedora, dos regulamentos específicos e das decisões
emanadas da Diretoria, órgãos e serviços mantidos pelo Estabelecimento.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL DOCENTE
20
Artigo 161 – O pessoal Docente se constitui de todos os professores, portadores de habilitação prevista na
legislação de ensino aplicável.
Parágrafo único – Os professores de pré-escolar têm formação pedagógica específica.
Artigo 162 – Na admissão do professor, observar-se-á:
I – como sendo de experiência os três primeiros meses de contratação;
II – se convocado o professor para exercer coordenação de disciplinas, enquanto exercê-la, perceberá
remuneração específica por essa atividade, proporcional ao número de horas a ela dedicadas;
III – obediência às exigências das leis em vigor, combinadas com as disposições da Consolidação das Leis do
Trabalho, de demais legislação trabalhista aplicável e com as normas deste Regimento.
Parágrafo único – Ao ser admitido, o professor toma conhecimento prévio das disposições deste Regimento,
que fazem parte integrante das normas do contrato de trabalho.
Artigo 163 – São deveres dos Professores os previstos no art. 13 da lei n.º 9.394/96 e, especialmente:
I – manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação;
II – elaborar, anualmente, os planos de curso, de unidades e de recuperação de sua matéria e do plano de
ensino do conteúdo específico;
III – ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pelo
Estabelecimento e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno, bem como a própria
frequência;
IV – responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos
laboratórios;
V – orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasses relacionadas com sua matéria, se
esforçando por obter o máximo de aproveitamento do aluno;
VI – cumprir as disposições regimentais à verificação do aproveitamento do aluno;
VII – fornecer à Secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar;
VIII – ministrar aulas preparatórias para provas e estudos de recuperação, nos períodos previstos no
calendário escolar, responsabilizando-se pela avaliação;
IX – respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um,
mantendo-o em classe no período de aula.
X – participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras e outras para que for
designado;
XI – participar de sessões cívicas solenidade e reuniões programadas;
XII – fornecer aos Serviços de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional, com regularidade,
informações sobre seus alunos.
XIII – participar, obrigatoriamente, dos conselhos de classe e de outros órgãos colegiados de que, por força
deste Regimento, for membro;
XIV – atender a família do aluno, quando for solicitado;
XV – acatar as decisões da Diretoria, de órgãos colegiados e demais autoridades de ensino;
XVI – proceder à crítica de prova, exame, exercício, trabalho e tarefa realizados pelos alunos;
XVII – zelar pelo nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a
missão de educar;
XVIII – manter vigilância para evitar o uso pelo aluno de processos fraudulentos na execução de trabalho
prova e exame;
XIX – entregar ao estabelecimento todos os documentos necessários para investidura no exercício da
profissão, bem como para contratação, sempre que exigidos, satisfazendo plenamente as leis vigentes e as
obrigações previstas neste Regimento;
XX – manter a disciplina dos alunos.
§ 1º - Perde o direito à assinatura do ponto ou consignação de presença o professor que se atrasa,
admitindo-se uma tolerância de cinco minutos, para a primeira aula do turno.
§ 2º - O não cumprimento ou inobservância dos preceitos do presente artigo e demais normas deste
Regimento torna o professor passível das penalidades cabíveis nos termos das legislações trabalhistas e de ensino.
21
Artigo 164 – O professor, além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação trabalhista de ensino,
tem, ainda, as prerrogativas de:
I – requisitar todo o material didático necessário às aulas e atividades, dentro das possibilidades do
Estabelecimento;
II – utilizar os livros e material da Biblioteca, as dependências e instalações do Estabelecimento, necessários
ao exercício de suas funções;
III – opinar sobre programas e sua execução, planos de cursos, técnicas e métodos utilizados e adoção do
livro didático;
IV – propor à Diretoria medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, de avaliação, de
administração e de disciplina;
V – comparecer a reuniões ou cursos relacionados com as atividades docentes que lhe sejam pertinentes,
como forma de aperfeiçoamento ou especialização ou atualização;
VI – elaborar testes e outros instrumentos utilizados para verificação da aprendizagem;
VII – gozar férias remuneradas;
VIII – receber remuneração pelo seu trabalho na forma estipulada pela Direção e expressa no contrato
individual de trabalho firmado entre as partes;
IX – exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com sua missão educar.
Artigo 165 – É vedado ao professor.
I – dedicar-se nas aulas a assuntos alheios à matéria;
II – aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência, repreensão, correção e, excepcionalmente, exclusão
da aula;
III – fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, sem aquiescência do Diretor;
IV – ministrar cursos ou aula particular aos próprios alunos;
IV - ministrar cursos ou aula particular aos próprios alunos;
V – retirar notas ou tirar médias sem proceder à nova verificação da aprendizagem;
VI – dirigir-se diretamente aos pais ou responsáveis para solução de problemas pedagógicos ou
comportamentos do aluno, sem prévio conhecimento da Coordenação, Supervisão ou Direção.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL DISCENTE
Artigo 166 – O corpo Discente é constituído de todos os alunos regulamente matriculados.
Artigo 167 – Constituem deveres dos alunos, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado
especificamente neste Regimento:
I – frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
II – tratar com urbanismo, respeitando as normas de convivência, os diretores, professores, autoridades de
ensino, funcionários e colegas;
III – apresentar-se no Estabelecimento devidamente uniformizado e, quando solicitamos, com documentos
de identificação;
IV – respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento, dentro e fora dele;
V – apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada;
VI – contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do Estabelecimento;
VII – colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo à indenização os danos que causar;
VIII – comunicar à Diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;
IX – cumpri, com rigorosa exatidão, as determinações da Diretoria, dos professores e funcionários;
X – observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como velar pela limpeza e conservação das
instalações, dependências, material e móveis do Estabelecimento;
XI – abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis,
às autoridades escolares ou aos professores e funcionários;
XII – comparecer às solenidade e festividades cívicas e sociais promovidas pelo Estabelecimento;
XIII – agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;
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XIV – através do pai ou responsável, pagar, com pontualidade, a anuidade, suas prestações e demais
encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a
matrícula;
XV – obedecer aos dispositivos deste Regimento.
Artigo 168 – Constituem direitos do aluno os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das
demais disposições legais atinentes, bem como:
I – participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas
pelo Estabelecimento;
II – ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências, pelos diretores,
professores, funcionários e colegas;
III – apresentar sugestões à Diretoria do Estabelecimento;
IV – representar, em termos e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores,
diretores, funcionários e serviços do Estabelecidos;
V – defender-se, quando acusado, de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário;
VI – utilizar as instalações e dependências do Estabelecimento que lhe forem desinadas, na forma e nos
horários para isto reservados;
VII - ser orientado em suas dificuldades;
VIII – receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
IX - requerer, através de seu responsável, 2ª chamada, revisão de provas e recuperação, observado o
previsto neste Regimento;
X – tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meio próprio, de notas e frequências obtidas;
XI – requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou
responsável, quando menor.
Artigo 169 – É vedado ao aluno:
I – promover, sem autorização do Diretor, sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do
Estabelecimento;
II – distribuir, no recinto do Estabelecimento, quaisquer boletins ou impressos sem autorizações da Direção;
III – ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;
IV – fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnicopedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade no recinto escolar;
V – ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do Estabelecimento sem autorização da
Direção.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
Artigo 170 – Faz parte do corpo administrativo todo funcionário que presta serviços à Administração Escolar
em atividades de apoio.
Artigo 171 – O pessoal administrativo tem direitos, prerrogativas e deveres emanados da legislação
trabalhista e dos dispositivos regimentais que lhe forem aplicáveis e de normas internas de serviço baixadas pela
entidade mantenedora e pela Direção.
Artigo 172 – Admiti-se o pessoal técnico e administrativo por contrato individual de trabalho, respeitadas as
disposições aplicáveis da legislação trabalhistas, das leis e normas de ensino e deste Regimento Escolar.
Parágrafo único – Exige-se a habitação legal para desempenho de funções e atribuições em que se fizer
necessária.
Artigo 173 – As atribuições do pessoal técnico-administrativo são as determinadas por este Regimento, pelas
normas de serviços internos, pela entidade mantenedora e pela Direção do Estabelecimento.
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CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES A ALUNOS, PESSOAL E DOCENTE
E PESSOAL ADMINISTRATIVO
Artigo 174 – Penalidade é a sanção disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações
estabelecidos por leis e normas regimentais, visando a prevenir e evitar repetições de outras falhas.
§ 1º - As penalidades serão aplicadas de acordo com o maior ou menor gravidade da falha.
§ 2º - Aos alunos poderão ser aplicadas as seguintes punições:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – repreensão;
IV – suspensão da aula ou atividade;
V - suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra prevista neste
Regimento;
VII – exclusão, por atos da Diretoria, com o cancelamento da matrícula e expedição de transferência;
VIII – recusa à renovação de matrícula;
IX – as decorrentes do cumprimento deste Regimento.
Artigo 175 – A pena de suspensão ao aluno não o isentará da apresentação dos trabalhos escolares
previamente determinados.
Artigo 176 – O cancelamento da matrícula será quando da reincidência do aluno na prática de atos
inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes e com a disciplina.
Artigo 177 – A pena de cancelamento da matrícula dar-se-á através da expedição do documento de
transferência.
Artigo 178 – A Diretoria pode recusar renovação da matrícula de aluno a que – por razões disciplinares, de
desarmonia ou incompatibilidade com o Estabelecimento – faltar condições para acompanhar o processo formativo
ou o ensino ministrado sem prejudicar o bom funcionamento das atividades escolares ou o desenvolvimento do
próprio.
Artigo 179 – Sempre que possível, aplicam-se as penalidades gradativamente e sem se acumularem.
Artigo 180 – São defesas as sanções e penalidades que atendem contra a dignidade pessoal, contra a saúde
física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
Artigo 181 – São as seguintes as penalidades aplicáveis ao pessoal docente e administrativo:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – repreensão;
IV - suspensão do trabalho;
V – rescisão contratual.
Artigo 182 – A competência para aplicação de sanções pertence à Direção do Estabelecimento.
Por delegação e sob a responsabilidade da Diretoria, e em razão do exercício das próprias funções, a
aplicação de sanção pode-se dar pelos componentes do corpo docente, dos colegiados, órgãos e serviços nas
respectivas órbitas de competência.
Parágrafo único – Os atos punitivos aplicáveis aos Professores e Pessoal Administrativo serão sancionados
exclusivamente pelo Diretor do Estabelecimento.
Artigo 184 – A aplicação das penalidades previstas neste Regimento não isenta o punido das sanções
previstas em lei.
Artigo 185 – O inquérito escolar será instaurado para apurar irregularidade de responsabilidades dos alunos,
de pessoal docente ou técnico administrativo.
Artigo 186 – O inquérito escolar deverá ser instaurado pela Direção do Estabelecimento que definirá o
cronograma para a sua realização e designará os responsáveis por sua condução.
Artigo 187 – O inquérito administrativo será instaurado para apurar irregularidade no serviço, assegurar o
cumprimento de leis e preservar os interesses do ensino e dos corpos docentes, discentes e administrativos.
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TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Artigo 188 – Órgãos Auxiliares são aqueles de funções especiais que visam a reforçar metas educacionais ou
de interesses curriculares e comunitários.
Parágrafo único – São considerados órgãos auxiliares: Grêmio Estudantil, Associação de Pais e Mestres,
Associação Desportiva, Artística e outras.
Artigo 189 – Cada órgão auxiliar deverá elaborar seu estatuto próprio que será submetido a discussão e
aprovação pela Direção do Estabelecimento.
Parágrafo único – Caberá aos interessados criar o respectivo órgão auxiliar e aos dirigentes de cada órgão
cumprir e fazer cumprir o estatuto e promover-lhes as alterações necessárias.
Artigo 190 – Os alunos podem organizar o grêmio escolar, elaborando o seu estatuto, respeitadas as normas
deste Regimento, destinado a promover atividades recreativas, literárias, culturais e esportivas.
Artigo 191 – É defesa qualquer atividade das instituições docentes e discentes que contrate determinações
legais, que tenha caráter político – ideológico ou partidário ou que se oponha aos bons costumes.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS.
Artigo 192 – Caberá à Direção do Estabelecimento promover meios para leitura e análise do Regimento, o
qual será colocado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados.
Artigo 193 – Deverão ser adotados e amplamente divulgados as insígnias, símbolos e hino do
estabelecimento.
Artigo 194 – Nos dias de festas nacionais ou de tradição local, o Estabelecimento promoverá, por si ou em
colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos de conteúdo cívico e cultural.
Parágrafo único – Será considerável data festiva o dia da fundação do Estabelecimento.
Artigo 195 – O hasteamento da bandeira deverá ocorrer, em caráter solene, durante o ano letivo, pelo
menos, uma vez por semana, nos dias de festas ou de luto nacional. (Lei n.º 5.700/71)
Artigo 196 – Todos os atos das solenidades e festas de formatura, embora de livre iniciativa dos alunos,
sujeitam-se à aprovação da Diretoria.
Artigo 197 – São sigilosos todos os atos da administração, até que possam ser dados ao conhecimento e
publicidade.
Artigo 198 – O Estabelecimento, por si e por quaisquer de seus órgãos docentes e técnico-administrativos,
abstém-se de promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário.
Artigo 199 – O ato de matrícula e o de investidura de docente, de técnica ou de funcionário administrativo
implica para o matriculado ou para o investido compromisso de respeitar e acatar este Regimento.
Artigo 200 – Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que com elas
conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgão ou poderes competentes.
Artigo 201 – Este Regimento será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou
administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se as alterações aos órgãos competentes.
Artigo 202 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, à luz das leis e instruções de ensino, das
normas de direito consuetudinário, de consultas especiais aos órgãos competentes e de demais legislação aplicável.
Artigo 203 – O presente Regimento Escolar estará em vigor, após entrara no órgão de ensino competente,
salvo no que contrariar expressamente norma legal, o mesmo ocorrendo com suas alterações.
25
Colégio João de Barro
C.G.C : 28.383.818/0001-50
Reconhecimento Portaria E / DGD / DRE n.º 1298
Rua Caviana, 616 - Taquara - Jacarepaguá
CEP: 22.730-140 Tel.: 2440-5942 / 2440-4786 / 2440-4502
Circular N CCCC
Rio de Janeiro,
de
de 2012.
Solicito que seja averbado as folhas, Adendo ao Regimento Escolar,
Grade Curricular do Ensino Fundamental e Grade Curricular do Ensino
Médio ao registro sob n.º 1655841 registrado no 1º Ofício Registro de
Títulos e Documentos.
_________________________________
Direção
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27
Colégio João de Barro
C.G.C : 28.383.818/0001-50
Rua Caviana, 616 - Taquara - Jac arepaguá
CEP: 22.730-140
Tel.: 440-5942 / 440-4786 / 440-4502
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO MÉDIO
RESOLUÇÃO SEE N.º 2284 - D.O. DE 15 DE MARÇO DE 2000
FORMAÇÃO GERAL
ÁREAS DO
CONHECIMENTO
%
COMPONENTES
CURRICULARES
LINGUAGENS,
CÓDIGOS E SUAS
LÍNGUA PORTUGUESA
30 LITERATURA
REDAÇÃO
TECNOLOGIAS
ARTES
EDUCAÇÃO FÍSICA
CIÊNCIAS DA
MATEMÁTICA
NATUREZA,
30 QUÍMICA
MATEMÁTICA E SUAS
FÍSICA
TECNOLOGIAS
BIOLOGIA
HISTÓRIA
CIÊNCIAS HUMANAS 20 GEOGRAFIA
E SUAS
SOCIOLOGIA
TECNOLOGIAS
FILOSOFIA
INGLÊS
PARTE DIVERSIFICADA
ATÉ 25%
20 ESPANHOL
CARGA HORÁRIA TOTAL
TOTAL = 3520 Carga horária anual
Rio de Janeiro,
de
DIURNO
1º 2º 3º
3
1
1
1
2
5
2
3
2
2
2
xxx
2
2
1
29
3
1
1
1
2
5
3
3
2
2
2
2
xxx
2
1
30
3
1
1
1
2
5
3
3
2
3
2
0
xxx
2
1
29
C. H. ANUAL
1º
2º
3º
120 120 120
40
40
40
40
40
40
40
40
40
80
80
80
200 200 200
80
120 120
120 120 120
80
80
80
80
80
120
80
80
80
XXX
80 XXX
80
xxx
xxx
80
80
80
40
40
40
1160 1200 1160
de 2012.
28
(complementações afins).
METODOLOGIA
O Colégio tem a finalidade de ministrar a educação básica em suas três etapas, integradas por Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio. A filosofia educacional desta casa inspira-se nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania através da
compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos, do desenvolvimento integrado do indivíduo e de sua participação na
obra do bem comum, da formação geral para o exercício da cidadania e dos meios para o progresso no trabalho e em estudos
posteriores. O desenvolvimento das atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas, visa atender às características
biopsicossociais do educando.
O trabalho educativo do C.J.B. apresenta características específicas e se revela: dinâmico- voltado para o desenvolvimento do
interesse e iniciativa do educando; ético- voltado para valores integrados do respeito ao próximo; participativo- nos anseios da
comunidade, com liberdade religiosa; motivador- da participação da família no contexto do Colégio; comprometido- com uma
gestão democrática e participativa; parceiro- na formação dos seus profissionais; estimulador- da interdisciplinaridade na prática
do corpo docente, agregando a isso, o trabalho de profissionais de outras áreas. O processo de avaliação no C.J.B. procura ser
formativo e com diagnóstico coerente com os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Avaliamos o aluno nesse
processo dual, onde os requisitos de seu crescimento, seus tropeços e avanços, suas aptidões, sua capacidade e atitudes e, no
contexto geral, seu comportamento, somado ao resultado da avaliação através de nota bimestral e média final. A promoção do
aluno para o ano escolar seguinte será confirmada se aprovado, uma vez atingido o rendimento estabelecido no início do período
letivo e cumpridas todas as exigências curriculares.
REGULAMENTO DE CONDUTA
É VEDADO AO ALUNO:
I - Entrar em sala ou sair dela sem a permissão do professor da unidade escolar, e da administração;
II – Ocupar-se durante as aulas com qualquer outro trabalho estranho a elas;
III - Promover, sem autorização da administração, campanhas, rifas, coletas, subscrições, dentro ou fora da unidade escolar;
IV – Formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou outras dependências e nas imediações do
estabelecimento, bem como perturbar, por qualquer outro modo, o sossego das aulas e a ordem natural;
V - Participar de movimentos de indisciplina coletiva, impedir entrada de colegas na sala de aula ou incitá-los à ausência coletiva;
VI – Portar armas, revistas e livros obscenos, material que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física e
moral, sua ou de outrem;
VII – Fumar, usar bebidas alcoólicas, narcóticos ou praticar qualquer ação viciosa nas dependências e imediações da unidade
escolar;
VIII - Tomar parte nas dependências da unidade escolar em manifestações ofensivas a pessoas ou à instituição;
IX – Praticar nas dependências da unidade escolar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
X – Distribuir boletins no recinto da unidade escolar e publicar jornais em que esteja envolvido o nome da unidade, de professores
ou funcionários, sem autorização expressa da administração;
XI – Distrair colegas em aulas com objetos, ou por qualquer outra forma;
XII - Utilizar-se de livros, cadernos ou outros materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento;
XIII – Escrever nas paredes, nos pisos ou em qualquer parte do edifício, do material e dos móveis, palavras, desenhos ou sinais;
XIV - Mudar os móveis das salas de aula ou de outras dependências sem autorização;
XV – Usar bonés, aparelhos eletrônicos, celulares, joias e valores em espécie e/ou cheque (dinheiro).
Obs: a instituição não se responsabilizará e nem indenizará a perda dos mesmos.
É IMPORTANTE SABER....
•
•
•
Pontualidade: Observe com rigor os horários de início e término das aulas e faltas durante o ano letivo, para que seu
filho não seja prejudicado nos conteúdos desenvolvidos.
Horário: O horário de entrada e saída das turmas será fornecido pela Coordenação no 1º dia de aula. Cumprir o quadro
de horário estabelecido dentro de seu turno e turma, não podendo permanecer fora do horário estabelecido, a não ser
que seja autorizado pela Diretoria ou Coordenação. Caso o aluno chegue atrasado, a tolerância será de duas vezes ao
mês, 10 minutos. Ocorrendo o atraso pela terceira vez, a família será notificada e chamada à Coordenação.
Uniforme: O uso do uniforme é obrigatório sendo considerado um meio de identificação, segurança e socialização, que
exerce influência na formação do aluno e no rompimento de barreiras. É importante que o nome do aluno esteja
identificado no uniforme. Apresentar-se para as aulas de dependência e educação física (trazer uma camisa do
uniforme e uma toalha para higiene pessoal) devidamente uniformizado.
FAZ PARTE DO UNIFORME:
29
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•
•
•
Pré Escolar – bermuda, calça do agasalho, camiseta com manga, tênis preto e meia de cano curto e branca, sem
detalhes.
Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) – bermuda, calça do agasalho, camiseta com manga, tênis preto e meia de cano
curto e branca, sem detalhes.
Educação Física – bermuda, camiseta sem manga, tênis, meia de cano curto e branca, sem detalhes.
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) - bermuda, calça do agasalho, camiseta com manga, tênis preto e meia de cano
curto e branca, sem detalhes.
Ensino Médio - calça jeans na cor azul tradicional, camiseta com manga, tênis preto ou branco e meia de cano curto e
branca, sem detalhes.
Educação Física – bermuda, camiseta com manga, tênis, meia de cano curto e branca, sem detalhes.
Agasalho – personalizado do Colégio em tactel, na cor cinza, para o Ensino Médio.
Obs: Uso da confecção indicada é autorizado pela Mantenedora.
AGENDA ESCOLAR
Tem como objetivo informar aos pais e alunos sobre as atividades a serem realizadas e os conteúdos estudados.
Esta agenda é um meio de comunicação entre o Colégio e pais ou responsáveis, devendo o aluno portá-la diariamente. É de
suma importância que os pais ou responsáveis a examinem, periodicamente, e a assinem.
ÔNIBUS
É um veículo para o transporte escolar gratuito. Seu itinerário e os pontos de parada são estabelecidos pela Direção do Colégio.
Somente alunos moradores com distância do Colégio acima de 800 metros poderão usá-lo. Não podemos favorecer nem beneficiar
terceiros ou minoria por qualquer motivo que não esteja dentro dos padrões e condições do Colégio. Fica o responsável livre para
tomar a iniciativa de não usar o ônibus ou entrar em acordo com a Mantenedora, sem prejuízo das partes. Aluno menor de 12
(doze) anos tem preferência de usá-lo, caso haja excesso de lotação. É também obrigatória total atenção dos motoristas e das
auxiliares, que acompanham os alunos, mantendo segurança, obediência e respeito a todos e vice-versa. É de responsabilidade dos
pais qualquer dano que o aluno venha a causar ao ônibus e seus acessórios.
CARTÃO ELETRÔNICO
O cartão é de suma importância para a identificação do aluno perante os eventos, como também controle de freqüência
informatizado para os responsáveis. Seu porte é obrigatório.
SAÍDAS ANTECIPADAS
A saída antecipada, por motivo justificado, será autorizada pela Direção da Escola mediante uma solicitação dos pais ou
responsáveis, anotada na agenda.
PERMANÊNCIA APÓS O TÉRMINO DAS AULAS
O Colégio se responsabiliza pelo aluno “até” 15 minutos após o término das aulas. Para sua maior segurança observe atentamente
o horário de saída. A criança que é deixada após esse período sente-se insegura e ansiosa.
PROBLEMAS DE SAÚDE
A fim de evitar a automedicação e como segurança da saúde de seu filho o Colégio não administrará nenhuma medicação.
Havendo necessidade, por gravidade de algum caso, comunicaremos à família. Em caso de acidente, os pais serão comunicados e
o aluno prontamente atendido. É de suma importância atualizar na secretaria da escola todos os telefones para contato imediato.
SAÍDAS PEDAGÓGICAS
O conhecimento para ser construído pelo aluno precisa ser ancorado em métodos que o situem no tempo e no espaço. É importante
que ele perceba a relação existente entre conhecimento e sua realidade social. As saídas pedagógicas têm esse objetivo oportunizar ao aluno uma referência auxiliar na interpretação da realidade social.
ATENDIMENTO DO PROFESSOR AO RESPONSÁVEL
Os professores se colocam à disposição para um melhor atendimento na Reunião de Pais e Mestres. Havendo maiores
necessidades, somente com horário agendado primeiramente junto à secretaria, para não prejudicar o bom andamento das
atividades em sala de aula.
DANOS AO PATRIMÔNIO
Móveis, carteiras, instalações elétricas ou sanitárias, material esportivo, ou qualquer objeto pertencente ao Colégio, quando
danificado pelo aluno, deverão ser indenizados pelo infrator ou responsável do mesmo.
NAMORO
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A formação de novas amizades e o convívio social são fatores importantes na formação de nossos adolescentes e jovens. Alguns
cuidados devem ser observados sobre esse assunto.
Não é permitido:
•
•
Namoro dentro do colégio.
Encontros amorosos na entrada e saída das aulas, bem como, nos arredores da Instituição de Ensino.
OBS.: Mesmo o namoro autorizado pelos pais deve obedecer aos mesmos critérios.
BOLETIM ESCOLAR
O boletim é um documento escolar importante, informatizado e atualizado a cada bimestre com as notas e número de faltas. O
responsável terá acesso de forma “online”, através do Site do Colégio clicando no ícone “Web Família”. A Escola o imprimirá
caso o responsável solicite à Secretaria.
O boletim escolar será obtido pelo responsável da seguinte forma, on-line:
Este acesso é permitido da seguinte forma:
Acessar o site do Colégio – www.colegiojoaodebarro.com.br
Clicar no ícone “Web Família”.
O responsável pela matrícula – contratante – na tela “Login de Acesso” preencherá o campo “usuário” com o
número do respectivo CPF, sem usar o traço que separa o dígito verificador.
A senha deverá ser, neste primeiro acesso, também o número do CPF.
Colocar o código da figura e clicar em “Autenticar”.
Ao autenticar, surgirá a tela “1º Acesso” com as indicações para a criação de uma nova senha – a sua escolha, a qual
deverá conter no mínimo 6 caracteres.
Proceder à confirmação desta escolha e registro do seu e-mail.
Colocar o código da figura e “Confirmar”. A partir daí, estarão todas as instruções necessárias, na tela, para
visualização de notas e impressão do boletim escolar.
Como o aluno também é usuário autorizado neste acesso, as instruções só diferem quanto ao “usuário” e “senha” que,
neste caso, deverá ser o número da matrícula.
PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
•
Pré-Escolar
O acompanhamento e a avaliação serão realizados de modo global e contínuo através da observação direta do desenvolvimento do
aluno, pelo professor, nas atividades específicas de cada período. Será levado em conta o desenvolvimento biopsicossocial e
cultural e suas diferenças, abrangendo a formação de atitudes e hábitos. Os resultados das avaliações serão anotados,
bimestralmente, em fichas especiais que serão apresentadas aos pais.
•
Ensino Fundamental e Ensino Médio
A avaliação é um processo contínuo e permanente que retrata os avanços e dificuldades, diagnosticados pelo desenvolvimento da
aprendizagem, segundo os objetivos estabelecidos.
Educar é um processo de humanização; entendem por avaliação também, valores, atitudes de responsabilidade pessoal e
cooperação, que são elementos responsáveis para a construção social do sujeito como base da cidadania.
A avaliação do aluno destes segmentos se dará de forma global e contínua, realizada através do aproveitamento e assiduidade,
visando identificar em que medida os objetivos foram alcançados.
Podem ser aplicados os mais diversos instrumentos de avaliação. Podemos citar como exemplo: testes escritos, testes orais,
trabalhos manuais, exercícios, fichas de leitura, seminários, trabalhos monográficos ou qualquer outra produção dos alunos que
possa ser considerada como testemunho de aprendizagem. O professor deve deixar transparecer à equipe do Colégio, ao aluno e à
comunidade escolar à forma de avaliação que está sendo aplicada.
PARTICIPAÇÃO E COOPERAÇÃO
Nas comemorações cívicas e outras solenidades, sabendo ouvir, falar, opinar, apresentando sugestões, enriquecendo os assuntos
com depoimentos, demonstrando atenção.
Ajudando e colaborando com os colegas, professores e demais funcionários e, ainda, com a direção na conservação e asseio das
instalações, do mobiliário e do material didático.
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RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
•
Regras de cortesia: elegância no trato com os colegas, professores e funcionários, entrosamento nos grupos de estudo,
esporte e outros, dentro e fora do colégio.
DA PROMOÇÃO
O ano letivo será dividido em quatro bimestres. A média anual é a média aritmética obtida nos 4 (quatro) bimestres que, para
aprovação deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis), exigindo-se, ainda, a frequência mínima de 75% do total de horas letivas.
DA RECUPERAÇÃO
Entende-se por recuperação os estudos organizados pelo Estabelecimento para atender as deficiências da aprendizagem dos seus
alunos. O Colégio oferecerá oportunidade de recuperação paralela a partir do 2º bimestre e provas no final do 1º e 2º semestre,
para o aluno que obtiver média inferior a 6,0 (seis).
CRITÉRIOS DA RECUPERAÇÃO
1ª RECUPERAÇÃO
Na recuperação semestral o aluno fará uma avaliação que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Se o aluno obtiver uma nota entre 6
(seis) e 10 (dez) pontos, a MÉDIA do semestre será alterada para 12 pontos.
OBS: O aluno que alcançar pontos superiores aos obtidos no 1º e 2º bimestres terá as notas alteradas para essa pontuação. (Caso
de não conseguir tirar uma nota na recuperação entre 6 (seis ) e 10 (dez) pontos).
Julho - provas de acordo com o calendário letivo para os alunos que não alcançaram 12 pontos no 1º semestre em todas as
disciplinas.
•
•
•
•
Prova - valerá 10 pontos e implicará em:
De 0 a 4,9 -> o aluno permanecerá com a mesma nota.
De 5 a 5,9 -> o aluno será analisado em C.O.C. pela equipe pedagógica.
6 ou mais de 6 -> a média do semestre será alterada para 12 pontos.
2ª RECUPERAÇÃO
•
•
Dezembro - para os alunos que não alcançaram 24 pontos nos quatro bimestres, em no máximo 4 (quatro) disciplinas
para o Ensino Fundamental ( 1º ano ao 8º ano) e 5 (cinco) disciplinas para o 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
Prova - valerá 10 pontos, sendo aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 6 (seis).
1ª AVALIAÇÃO BIMESTRAL
O professor tem autonomia na forma de avaliação. Ex: Testes, seminários, pesquisas, etc.
•
•
- 1º ao 9º ano: Valerão 10,0 pontos
- Ensino Médio: Valerá 9,0 pontos, sendo complementadas em até 1,0 pontos referentes à ortografia correta.
2ª AVALIAÇÃO BIMESTRAL
•
1º ao 9º ano: Valerá 8,0 pontos, sendo complementada com até 1,0 ponto referentes à ortografia correta e até 1.0
ponto referente à avaliação formativa, na percepção dos seguintes valores: Disciplina, Organização, Responsabilidade,
Participação e Interesse (DORPI).
Obs: O DORPI tem como objetivo ajudar na construção de valores e limites, conscientizando o aluno, o senso crítico, onde
através de um trabalho de desempenho do professor ele poderá desenvolver junto ao aluno a auto avaliação. Buscando,
assim, um desenvolvimento social e psicológico, mostrando ao aluno a importância dos valores humanísticos.
Ensino Médio: Valerão 8,0 pontos, sendo complementadas em até 2.0 pontos pelo SIMULADO.
SIMULADO
Os Simulados serão apresentados aos alunos do Ensino Médio, bimestralmente.
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As provas serão elaboradas pelos professores com os seguintes critérios:
•
•
•
•
Não haverá 2ª chamada.
Total de 30 questões.
As questões serão dosadas em graus de dificuldades, e de acordo com o conteúdo trabalhado no bimestre e série
cursada pelo aluno.
A pontuação complementará, de acordo com a tabela abaixo, as notas das provas de todas as disciplinas, exceto
Educação Física.
o 0 a 2 acertos: nenhum ponto
o 3 a 6 acertos: 0,4 pontos.
o 7 a 10 acertos: 0,7 pontos
o 11 a 14 acertos: 1,0 ponto.
o 15 a 19 acertos: 1,3 pontos
o 20 a 23 acertos: 1,6 pontos.
o 24 a 27 acertos: 1,8 pontos.
o 28 a 30 acertos: 2,0 pontos.
Obs: Simulado tem como objetivo avaliar os conhecimentos do aluno e treiná-lo para o vestibular / ENEM.
Avaliação: As avaliações serão construídas para averiguação da aprendizagem conforme o desenvolvimento da aprendizagem
estabelecidas no regulamento do colégio.
2ª CHAMADA DE PROVAS - O aluno terá direito a 2ª chamada de prova, se requerido em até 48 horas, por motivos de saúde /e
ou morte (parente próximo) e comprovada através de atestado médico e ou óbito à coordenação. Por outro motivo o aluno não
terá direito a 2ª chamada, exceto por análise específica da coordenação / direção junto ao responsável. Não tendo nenhuma
justificativa o aluno ficará sem avaliação.
2ª CHAMADA DE TESTE: A critério do professor, podendo o mesmo aplicar testes, trabalhos ou pesquisas.
DA DEPENDÊNCIA - O aluno poderá cursar dependência em até 2 (duas) disciplinas no ano letivo seguinte, do 6º ao 8º ano do
Ensino Fundamental e 1º e 2º ano do Ensino Médio.
DO CONSELHO DE CLASSE - O Conselho de Classe é composto pelo corpo docente, coordenação e direção. São soberanos
para decisões necessárias que venham a promover ou reprovar o aluno, visando sempre suas qualidades e disciplina, dentro do
padrão estabelecido por Lei.
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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS
1. Função Social da Escola:
Promover, ao aluno, acesso ao conhecimento sistematizado e, a partir deste, a produção de novos conhecimentos.
Preocupar-se com a formação de um homem consciente e participativo na sociedade em que está inserido.
2. Eixos Norteadores:
Aprender a aprender.
Valores: respeito, solidariedade, disciplina, coletividade.
Trabalho unificado – coletivo.
Criar para humanizar.
Compromisso
3. O Trabalho Pedagógico
O objetivo geral do Estabelecimento, organizado como instituição apolítica é o de proporcionar ao educando a
formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades para sua autorrealização, preparação para o
exercício consciente da cidadania e prosseguimento de estudos, observando as determinações da Lei nº 9.394/96, de
23/12/1996 e demais disposições legais atinentes.
- O Estabelecimento tem a finalidade de ministrar a educação básica, em suas etapas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, obedecendo ao processo de autorização e à legislação de ensino.
- A finalidade da educação a ser ministrada, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania através:
I – da compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão, do Estado, da família e
dos grupos que compõem a comunidade.
II – do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação na obra do bem comum;
III – da condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica, religiosa, de raça ou
nacionalidade;
IV – da formação comum indispensável para o exercício da cidadania e dos meios para progresso no
trabalho e em estudos posteriores;
V – da preparação e habilitação para o trabalho, a última quando for o caso.
Para refletir sobre a função social da escola nos referendamos na Proposta Curricular e concluímos que é necessário
um repensar a organização Político-Pedagógico que permita:
1. Trabalhar valores culturais, morais e físicos;
2. Integrar elementos da vida social aos conteúdos trabalhados;
3. Compreender este aluno como um cidadão que deve ser um agente transformador da sociedade, além de
crítico, responsável e participante.
A escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda a comunidade um projeto político pedagógico consolidado
pela colaboração mútua e o exercício da construção coletiva desencadeando experiências inovadoras que estão
acontecendo na escola.
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“... a escola, por si só não forma cidadãos, mas pode preparar instrumentalizar e proporcionar condições para que
seus alunos possam se firmar e construir a sua cidadania”.
A comunidade escolar repensa constantemente o seu papel pedagógico e sua função social, para tanto, se
faz necessário refletir sobre a escola que temos se voltada para os interesses políticos e internacionais, se
discriminadora e produtora de mecanismos de controle que impede que os nossos alunos consigam enfrentar em
condições de igualdade ou como melhor enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.
Para que a escola cumpra a sua função social será necessário:
• Integração e participação da comunidade escolar;
• Os segmentos da escola devem estar plenamente voltados a completar a valorização do educando;
• Qualificação dos profissionais da educação;
• Criação e reorganização do espaço físico;
• Material didático e outros que facilitem o trabalho do professor;
• Número de alunos em sala de aula condizente com a metragem do ambiente;
• Recursos humanos, pedagógicos e financeiros;
• Cobrança de regras de convivência em grupo;
’• Restabelecimento da motivação e credibilidade dos professores.
4. Concepções
4.1 De Mundo: O mundo é o local onde ocorrem as interações homem-homem e homem-meio social caracterizada
pelas diversas culturas e pelo conhecimento. Devido à rapidez do processo de assimilação das informações e pela
globalização torna-se necessário proporcionar ao homem o alcance dos objetivos materiais, políticos, culturais e
espirituais para que sejam superadas as injustiças, diferenças, distinções e divisões na tentativa de se formar o ser
humano que se imagina. Isto será possível se a escola for um espaço que contribua para a efetiva mudança social.
4.2 De Sociedade: Somos uma sociedade capitalista, competitiva baseada nas ações e resultados, por isso
precisamos construir uma sociedade libertadora, crítica, reflexiva, igualitária, democrática e integradora, fruto das
relações entre as pessoas, caracterizadas pela interação de diversas culturas em que cada cidadão constrói a sua
existência e a do coletivo.
4.3 De Homem: O homem, na atualidade, é um ser competitivo e individualista, resultado das relações impostas pelo
modelo de sociedade em vigor. No entanto, a luta deve ser por um homem social, voltado para o seu bem próprio,
mas, acima de tudo, para o bem estar do grupo do qual faz parte. O homem, que modifica a si mesmo pela
apropriação dos conhecimentos, modifica também a sociedade por meio do movimento dialético “do social para o
individual para o social”.
4.4 De Educação: O processo educacional deve contemplar um tipo de ensino e aprendizagem que ultrapasse a mera
reprodução de saberes “cristalizado” e desemboque em um processo de produção e de apropriação de
conhecimento, possibilitando, assim, que o cidadão torne-se crítico e que exerça a sua cidadania, refletindo sobre as
questões sociais e buscando alternativas de superação da realidade.
5. O Que Entendemos Por:
5.1 Currículos: O currículo extrapola o “fazer” pedagógico abrangendo elementos como grade curricular, disciplinas,
conteúdos e conhecimento. É necessário resgatar os saberes que o aluno traz de seu cotidiano. O objeto do
conhecimento não deve ser trabalhado de forma superficial e desvinculado da realidade. Está enraizada, em nossa
ação pedagógica diária, uma metodologia sócio interacionista que entende o conhecimento como um produto
desenvolvido através da construção e da interação social do individuo, considerando o convívio social perante o
mundo em que vive a transformação do mesmo com a dinâmica pedagógica entre professor e aluno. Todavia, é
preciso que o objeto do conhecimento seja tratado por meio de um processo que considere a interação/ mediação
entre educador- educando como uma via de “mão dupla” em que as relações de ensino-aprendizagem ocorram
dialeticamente.
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5.2 Planejamentos: Para planejar, considerando as reflexões anteriores neste documento, o educador deve mudar
sua postura enquanto “homem” e “professor”. Primeiramente é preciso mudar a si próprio para, então, pensar em
mudar os outros. Planejar significa, a partir da realidade do aluno, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem
realizadas no intuito de possibilitar a produção e internalização de conhecimentos por parte do educando. Além
disso, o planejamento deve contemplar a possibilidade de um movimento de ação-reflexão-ação na busca constante
de um processo de ensino-aprendizagem produtivo. Portanto, não cabe mais uma mera lista de conteúdos. Deve-se
dar ênfase as atividades pedagógicas; o conteúdo em sala de aula será resultado da discussão e da necessidade
manifestada a partir do conhecimento que se tem do próprio aluno. Logo, de posse de alguns dados referentes ao
conhecimento internalizado pelo educando, passa-se a reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente
sistematizados. Essa forma permite que professor e aluno avancem em seus conhecimentos e se constituam como
sujeitos reflexivos. A escola deve elaborar, por disciplina, aqueles conteúdos mínimos pertinentes a cada série que
serão o ponto de partida.
5.2.1 Objetivos do Planejamento:
Conhecer o aluno, observar e categorizar as suas necessidades e a partir desta constatação, pensar em um
planejamento concreto que faça a relação das vivências para o conhecimento científico.
5.2.2
Atividades de planejamento:
1.Estabelecer períodos para observar o “conhecimento prévio do aluno”
(2 semanas, após o inicio do ano letivo)- Período de sondagem
2. Reunião por área: Aproximar as disciplinas curriculares, professores, equipe pedagógica, construindo propostas
interdisciplinares em diferentes níveis;
• Agendar momentos no calendário escolar para planejar por séries e disciplinas.
3. Organizar projetos pedagógicos que envolvam todos os segmentos da escola, com a participação da comunidade.
• Planejamento por projetos e atividades de ensino.
4. Encontros pedagógicos, para replanejar as questões pedagógicas e administrativas.
Pedagogia de Projetos
A Pedagogia de Projetos é hoje muito veiculada no cenário pedagógico, porém, a ideia não é tão nova. Ela remonta
aos ideais pedagógicos do início do século, quando se falava em ensino global e sobre o qual se debruçaram famosos
educadores, a pedagogia de projetos teve início a partir do pressuposto da importância de se desempenhar, no
espaço escolar, atividades com intenções definidas ou integradas a partir de propósitos pessoais.
“É uma experiência valiosa, unitária, intencional, intensamente auto-motivada e realizada em situação real, cujo
objetivo determina os rumos das atividades e guia os seus passos até sua completa realização. Só uma atividade
aceita e projetada pelos alunos pode fazer da vida escolar uma vida que eles sintam que vale a pena viver” (Kilpatrick
1974, p. 11).
O Método dos Projetos de Kilpatrick parte de problemas reais, do dia-a-dia do aluno. Todas as atividades escolares
realizam-se através de projetos. Originalmente ele chamou de projeto à "tarefa de casa" - "home project" - de
caráter manual que a criança executava fora da escola. O projeto como metodologia didática era uma atividade
intencionada que consistia em os próprios alunos fazerem algo num ambiente natural, por exemplo: construindo
uma horta, poderiam aprender: ciências, linguagem, geometria, desenho, cálculo, história natural etc.
Kilpatrick classificou os projetos em quatro grupos: a) de produção: no qual se produzia algo; b) de consumo: no qual
se aprendia a utilizar algo já produzido; c) para resolver um problema e d) para aperfeiçoar uma técnica de
aprendizagem. Para ele, um bom projeto didático deveria abarcar as seguintes características: a) ser uma atividade
motivada por meio de uma conseqüente intenção; b) caracterizar-se como um plano de trabalho, de preferência
manual; c) constituir-se de atividades que impliquem uma diversidade globalizada de ensino; d) ser uma atividade
que se dê num ambiente natural. Ainda para Kilpatrick, um bom projeto deveria estar pautado nos três princípios
seguintes: a) princípio da situação problemática: o projeto surge de um problema que desperta o interesse do aluno,
a ponto dele desejar resolvê-lo; b) princípio da experiência real anterior: em que só a experiência garante o êxito; c)
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princípio da eficácia social: o projeto deve ser executado em conjunto e para elucidar questões que garantam uma
boa convivência (Ibid).
Percebe-se semelhança de pontos de vista entre Kilpatrick (1974) e Hernandez (1996) quanto à categorização de um
bom projeto. Para Hernandez (1996) o que “poderia ser” um projeto – numa atitude que trata de manter certa
coerência com a noção de conhecimento, ensino e aprendizagem veiculada na Metodologia de Projetos – pode ser
assim caracterizado: 1) um percurso por um tema-problema que favorece a análise, a interpretação e a crítica (como
contraste de pontos de vista); 2) Onde predomina a atitude de cooperação e o professor é um aprendiz e não um
perito (pois ajuda a aprender sobre os temas que há de estudar com os alunos); 3) um percurso que busca
estabelecer conexões e que questiona a ideia de uma versão única da realidade; 4) cada percurso é singular e se
trabalha com diferentes tipos de informação; 5) o docente ensina a escutar: do que os outros dizem também
podemos aprender; 6) sobre o que queremos ensinar há diferentes formas de aprender (e não sabemos se
aprenderão isso ou outras coisas); 7) uma aproximação atualizada aos problemas das disciplinas e dos saberes; 8)
uma forma de aprendizagem em que se leva em conta que todos os alunos podem aprender se encontrarem lugar
para isso; 9) por isso, não se duvida que a aprendizagem vinculada ao fazer, à atividade manual e à intuição, também
é uma forma de aprendizagem.
Desta forma, a Metodologia de Projetos possibilita desenvolver atividades de ensino e aprendizagem que permitem
a contribuição de diversas áreas do conhecimento e favorece a compreensão dos multifacetados aspectos que
compõem a realidade. Nesta metodologia, professor e alunos compartilham metas objetivas de trabalho e os
conteúdos são organizados em torno de questões que permitem a sua resignificação no interior do processo ensinoaprendizagem.
Alunos e professor têm a possibilidade de aplicar seus conhecimentos prévios sobre determinado tema, buscar
novas informações e utilizar os conhecimentos e os recursos construídos a partir de diálogos e pesquisas, atribuindo
um sentido amplo ao assunto.
Ao professor, cabe planejar uma série de atividades organizadas e direcionadas para a meta objetiva preestabelecida
para que, ao realizá-las, os alunos assumam coletivamente a tarefa de decidir sobre o desenvolvimento do trabalho,
bem como, conheçam e discutam a produção de todos os grupos da classe. Faz-se necessário que o professor tenha
clareza dos objetivos que quer alcançar, formule claramente as etapas do processo e, portanto, planeje o trabalho a
ser implementado.
Devem ser incluídas no planejamento do projeto atividades de “saídas” da escola para “exploração de campo” que
possibilite o contato com a realidade “além-muros escolares”. A forma de organização dos conteúdos e atividades do
projeto, porém, não deve representar aumento de carga horária de alunos ou professores e, tampouco, de
atividades extras: ela é a maneira sine qua non para se planejar a tarefa educativa formal.
A culminância do Projeto se dá através da circulação do conhecimento construído na forma de uma atividade de
expansão para o meio coletivo, ou seja, para a comunidade escolar. Desta forma, os alunos sabem objetivamente o
que e porque estão executando as atividades propostas; aprendem a formular questões investigativas e a
transformar dados em informações, informações em conhecimento e, conhecimento em instrumento de ação, ainda
que esta ação, aos olhos de outrem, possa parecer meramente recreativa.
Pautado nessa metodologia, o professor procura estabelecer sequencias de atividades e, portanto, de aprendizagem
que proporcionem ao máximo a assimilação significativa, por parte dos alunos, dos conteúdos, das atividades e dos
objetivos. Desta forma, toma decisões capitais sobre a maneira de planejar, de ensinar e de avaliar – percebendo se
os aprendizados prescritos foram realmente atingidos na extensão e profundidade desejadas, no decorrer do
processo e não através de situações artificiais de avaliação.
Essa metodologia pretende garantir o respeito às características de cada contexto educativo e às diferenças
individuais dos alunos. O critério de individualização do ensino é o ritmo de aprendizagem: alunos mais lentos
precisam de mais tempo para aprender e, os mais rápidos, de menos tempo. Torna-se abolida, portanto, a ideia de
“intervenções complementares compensatórias” para as dificuldades de origem individual ou social dos alunos
(como a prática das aulas de apoio). A verdadeira individualização consiste em adaptar os métodos de ensino às
características diferentes dos alunos.
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Características de um planejamento a partir da Metodologia de Projetos:
O objetivo é compartilhado por todos os envolvidos; há um produto final em função do qual todo trabalha; dispõe-se
do tempo de maneira flexível; os alunos podem tomar decisões a respeito de muitas questões: controle do tempo,
divisão e redimensionamento de tarefas, avaliação do resultado em função do plano inicial, entre outras; planejamse situações em que as linguagens oral e escrita se inter-relacionem de maneira contextualizada (leitura e produção
de texto); planejam-se situações linguisticamente significativas; pode-se envolver ou não diferentes áreas do
conhecimento; pode-se estabelecer uma intersecção entre conteúdos de diferentes áreas do conhecimento;
favorece-se o necessário compromisso do aluno com sua própria aprendizagem; agrega-se significado à
determinadas práticas habituais que não fazem qualquer sentido quando trabalhadas descontextualizada mente, tais
como: cópia, ditado, produção de texto coletivo, correção exaustiva do produto final, exigência de ortografia
impecável, entre outras. Assim, sendo respeitadas as características básicas de um planejamento pautado na
Metodologia de Projetos e levando-se em consideração a tipologia de conteúdos exposta acima (sugeridos por Coll,
1997), o professor deve se pautar no objetivo de construir com seus alunos certos “corpo de condutas” – valores,
atitudes, princípios, procedimentos, conceitos e fatos – que os faça perceberem quão grandiosos é a tarefa proposta.
Posto que levasse em consideração a multifacetada gama de aspectos de que se constitui o sujeito cognoscente:
razão, afetividade, sociabilidade e, sobretudo, corporeidade – sem o corpo não há morada para a afetividade, para a
cognição ou para a sociabilidade, pois o aluno se apresenta ao mestre através de seu corpo, a partir do qual pensa,
fala, toca, gesticula – pois, planejar, é “pré-ver”, é encaminhar, é acompanhar o processo e aguardar – numa “espera
impaciente” – o produto: um aluno ciente e consciente do mundo, das coisas do mundo, de como lidar com os
outros, com o mundo e consigo mesmo. Assim, organiza o “caos” da existência do aluno ao impor determinados
limites, ao mesmo tempo em que o leva a transpor seus limites, numa busca constante pela excelência, acalentando
o sonho de poder construir um sujeito que tenha espaço no grupo e que seja capaz de construir seus próprios
conhecimentos.
Deste modo, os conteúdos serão significativos, pois o que acontecer em decorrência do planejamento, foi "prévisto", feito, escolhido, pensado, sentido, analisado e empreendido com base em necessidades reais.
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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - 2013
“C.J.B na Copa e o Rio de Janeiro no Mundo!”
Apresentação
A Copa do Mundo é um evento, ou melhor, dizendo, um espetáculo de proporções gigantescas. Movimenta
bilhões de dólares e milhões de espectadores pelo mundo a fora. Por ser um assunto tão atual e mobilizador,
é fácil conseguir dados e informações que podem ser aproveitados por professores e alunos como fontes de
pesquisa e projetos que ajudam a ampliar o repertório dos estudantes por meio de atividades que contam de
saída, com o envolvimento e o interesse de grande parte deles. Este material é uma boa oportunidade para
envolver os alunos num trabalho que abrange várias áreas e disciplinas do currículo, garantindo a
interdisciplinaridade, com um enfoque diferenciado e atual.
“CJB NA COPA E O RIO DE JANEIRO NO MUNDO, ” Sediando a Copa do Mundo em 2014 temos tudo
para fazer valer este refrão e garantir muita comemoração e alegria de continuarmos a ser o país que ostenta
o maior número de títulos mundiais da história do futebol. Muito investimento, muitas promessas e muita
correria.
Copa do Mundo de 2014 - Rumo ao Hexa!
Escolha do Brasil
O Brasil foi escolhido pela FIFA para sediar a Copa do Mundo de Futebol em 2014. A escolha foi divulgada
no dia 31 de maio de 2009 e gerou muita alegria e comemoração popular no Brasil. Como será sede da
Copa, a seleção brasileira já está automaticamente classificada para disputar a Copa de 2014. Os jogos da
Copa de 2014 ocorrerão entre os dias 13 de junho (jogo de abertura) e 13 de julho (partida final).
Informações importantes:
- A abertura da Copa ocorrerá no Estádio do Morumbi em São Paulo, enquanto a partida final deverá ser
realizada no Estádio do Maracanã (Rio de Janeiro).
- A competição contará com a participação das seleções nacionais de 32 países.
As cidades-sedes da Copa 2014 e seus estádios:
- Belo Horizonte - Estádio Mineirão
- Brasília - Estádio Mané Garrincha
- Cuiabá - Estádio Verdão
- Curitiba - Arena da Baixada
- Fortaleza - Estádio Castelão
- Manaus - Estádio Vivaldo Lima
- Natal - Estádio das Dunas.
- Porto Alegre - Estádio Beira Rio
- Recife - Estádio Cidade da Copa
- Rio de Janeiro - Estádio do Maracanã
- Salvador - Estádio da Fonte Nova
- São Paulo - Estádio do Morumbi.
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Introdução
O p res en t e p ro j et o v i s a a u t il i z ar o ev en t o m u n d i al : Co p a d o M u n d o d e 2 0 1 4 , o
projeto poderá desenvolver habilidades em nossos aprendizes. Essas
h a b i l i d a d e s s e r ã o trabalhadas no decorrer da aprendizagem do ano letivo de 2013 e 2014.
Durante o ano discutiremos aspectos como: Localização geográfica dos países participantes, história,
formação desses povos, traços culturais e comportamentais, música, dança, cinema, TV, saúde, educação,
preferências culinárias e modelo político-econômico. Além disso, estudaremos também o futebol: sua
história, criação, seleções do mundo, regras e posições. No desenvolvimento prático, direcionaremos grupos
de alunos e professores para cada função que será trabalhada para demonstração na feira da cultura e
da ciência, estas apresentações demonstrarão noções de cultura brasileira; postura, atitude e
co m p o rt am en t o d u r an t e a co p a d e 2 0 1 4 ; Um cronograma detalhado das atividades que serão
desenvolvidas no d eco r rer d o s d o i s an o s . Ao conviver com variedades de assuntos neste porte nossos
alunos também desenvolverão: Tolerância, autoestima, espírito voluntário, respeito a diferentes culturas,
esses serão os ei x o s t em át i co s d o p ro j et o , p o r acred i t a rm o s q u e s ão v al o res fu n d a m en t ai s
p ara a formação de um cidadão do mundo. Para justificar esta i m p o r t â n c i a d o a p r e n d i z a d o d o s
a l u n o s d o C J B , e n t r e o u t r o s ar gu m en t o s m en ci o n arem o s a p art i ci p ação d o R i o d e
J an ei ro co m o ci d ad e q u e fech ar á es t e gr an d i o s o ev en t o .
Para entrarmos nessa competição bem informada, nosso colégio tem como objetivo oferecer aos nossos
alunos conhecimentos político-econômicos e sociais, visando ao desenvolvimento e à preparação dos vários
segmentos para o evento. A Copa do Mundo no Brasil será uma oportunidade de ouro e um grande desafio
para o País e para o Rio de Janeiro – um ciclo econômico de crescimento que já começou e vai se estender
por pelo menos mais oito anos. Mas, para que o Estado possa receber os visitantes com excelência e
qualidade, é necessário que os estudantes cariocas estejam preparados tendo conhecimento de toda
infraestrutura política, econômica e social.
Ser carioca é um estado de espírito, viver em uma cidade com tantas belezas naturais e um clima tropical é
para poucos, sem falar na simpatia do povo carioca; porém nem tudo são flores a cidade considerada uma
das mais belas do Mundo, tem muitos problemas, principalmente do lado social, educação, saúde, moradia e
segurança deixam muito a desejar. Sem falar no transito que aos poucos vai se igualando a São Paulo
(sinônimo do caos) e da poluição.
Frequentemente citada como: “cidade maravilhosa” o Rio de Janeiro sediara as olimpíadas de 2016, capital
do estado do mesmo nome, é um dos dois centros economicamente mais importante do Brasil. A atividade
econômica e política na metrópole, porém, convive com a sua intensa atração turística, propiciada pelo
incomparável cenário de belezas naturais, assim como por edifícios e monumentos históricos que relembram
os quase dois séculos em que a cidade foi capital federal.
Ética e cidadania: Envolver todo o conteúdo no tema PAZ, já que se fala em campeonato mundial, abordar
a união dos povos pelo esporte, a necessidade de um trabalho coletivo bem planejado, o respeito entre os
envolvidos e com as regras, bem como aceitação de que não se vence sempre... Que temos que aceitar a
derrota e dela extrairmos novas estratégias.
Meio ambiente: Observar no meio ambiente as mudanças ocorridas em razão a Copa (pinturas, enfeites em
geral) e analisar os aspectos positivos (torcida) e negativos (poluição visual, sujeira).
Pluralidade cultural: Observar a língua falada em outros países e resgatar alguns usos e costumes de alguns
países que nós, brasileiros, herdamos. As colônias brasileiras nos países que sediam a Copa e colônias destes
países no Brasil.
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Objetivo Geral:
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Introduzir conceitos de país e continente.
Desenvolver atitudes de cidadania, autoestima, solidariedade e responsabilidade.
Despertar em nossos jovens a vontade de ajudar e servir para o bem comum.
Conhecer o desenvolvimento estrutural da cidade do Rio de janeiro.
Objetivos Específicos
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Trocar experiências e conhecer os traços culturais presentes nos diferentes países participantes do
evento.
Desenvolver o espírito para o trabalho voluntário;
Elevar a autoestima dos alunos;
Mostrar para a população em geral o valor do ensino e suas possíveis utilizações;
Confrontar as reais realidades do nosso estado;
Mapear o que há de bom e de ruim em nossa cidade;
Despertar em nossos alunos o sentimento de cidadania, o respeito e o cumprimento de normas e
regras;
C o n h ecer e co m p ar a r p ro b l em át i cas am b i en t ai s em co n t ex t o s d i s t i n t o s ;
Introduzir conceitos como os de recursos naturais, exploração econômica e preservação ambiental
nossa cidade.
Avaliação do Projeto
No final dos anos letivos de 2013 e 2014, os alunos e professores farão exposições p ara a
co m u n i d ad e es co l ar – (fu n ci o n á ri o s , fa m i l i ares e al u n o s ), at rav és d e ev en t o s m arcad o s
p el o cal en d á ri o es c o l ar – fi n al i z an d o na Fei r a d a C u l t u ra e d a C i ên ci a. Nes s a o cas i ão ,
apresentarão as experiências vividas e desenvolvidas durante os semestres anteriores,
demonstrarão os pontos positivos e negativos de um campeonato mundial, assim como sugestões
para sanarmos os problemas ocorridos. Sugestões essas que poderão s e r u t i l i z ad a ap ó s a co p a d o
m u n d o e em cu l m in ân ci a co m o ev en t o i n t ern aci o n al d as Ol i m p í ad as em 2 01 6 . Essa
pesquisa de estudo fará parte da avaliação final, observada e orientada pelos professores, coordenadores e
diretores no decorrer do ano letivo.
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Subtemas - Bimestrais
1º bimestre - A papel do Rio de Janeiro no Mundo Atual.
Mostrar a importância econômica e cultural do Rio para o Mundo.
O porquê de o Rio ter sido eleita a 1ª Cidade Patrimônio Cultural da Humanidade.
Focar a visão do Mundo em relação aos pontos turísticos cariocas.
2º bimestre Musicarte: um Rio de sons, imagens e futebol.
Trabalhar, principalmente, com foco na Semana Literária. Mostrar os principais artistas cariocas em todos
os âmbitos culturais.
3º bimestre - A Copa e seus impactos no cotidiano carioca.
Mostrar vantagens e desvantagens, para os moradores do Rio, de ser uma das cidades brasileiras que irá
sediar a Copa do Mundo em 2014 e a ser a sede das Olimpíadas em 2016.
Conscientizar os alunos dos investimentos que ficarão como legado e o que é desperdício.
4º bimestre - Futebol: paixão e tradição
Focar a história do futebol no Rio de Janeiro, enfatizando os principais times locais.
Mostrar a Copa do Mundo através dos tempos, principalmente as vencidas pela seleção brasileira de futebol.
Conclusão
Desde que pensamos nesta ideia, conjeturamos muitas possibilidades de aprendizado e de desenvolvimento
de valores para os nossos alunos. Acreditamos ser um projeto audacioso, porém possível. Para sua
concretização precisamos de pessoas que sejam apaixonadas pela educação e tenham
comprometimento com o ensinar. Entendemos que será uma experiência inesquecível
culturalmente.
Direção/C.J.B
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PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO