ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ENSINO
SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que o Cabo Sergio Ruben de Melo impetrou, após
análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_______________________________
Sergio Ruben de Melo - Cabo
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que o Oficial Ayudante Nelson Roberto Alarcón impetrou,
após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas
normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O
PEDIDO, julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
___________________________________
Nelson Roberto Alarcón - Oficial Ayudante
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que o Sd QPM-1 Carlos Vanderlei Nunes dos Santos Jr.
impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o
disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015,
INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
__________________________________________
Carlos Vanderlei Nunes dos Santos Jr. - Sd QPM-1
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que o 3º Sgt Laion Mazurik Bloedow impetrou, após
análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_______________________________
Laion Mazurik Bloedow - 3º Sgt
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que Sd QPM-1 Roger Castro Rocha impetrou, após
análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_______________________________
Roger Castro Rocha - Sd QPM-1
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que o Sd QPM-1 Pablo Soares de Soares impetrou, após
análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_______________________________
Pablo Soares de Soares - Sd QPM-1
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que o Sd QPM-1 Renato Machado dos Santos impetrou,
após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas
normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O
PEDIDO, julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
__________________________________
Renato Machado dos Santos - Sd QPM-1
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que o Cap QOEM Gustavo Fávero Prietto dos Santos
impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o
disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015,
INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_________________________________________
Gustavo Fávero Prietto dos Santos - Cap QOEM
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que Sd QPM-1 Andrey Tiago Backes impetrou, após
análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
____________________________
Andrey Tiago Backes - Sd QPM-1
Requerente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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DEPARTAMENTO DE ENSINO
SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que Sd PM Wirley Braga Moraes impetrou, após análise
das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_______________________________
Wirley Braga Moraes - Sd PM
Requerente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ENSINO
SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que Sd QPM-1 Deny da Rosa Backes impetrou, após
análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo
seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_______________________________
Deny da Rosa Backes - Sd QPM-1
Requerente
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SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que Sd QPM-1 Márcio Alexandre Vieira Machado
impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o
disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015,
INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
________________________________________
Márcio Alexandre Vieira Machado - Sd QPM-1
Requerente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ENSINO
SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que Sd QPM-1 Sandro Corrêa de Campos impetrou,
após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas
normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O
PEDIDO, julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_________________________________
Sandro Corrêa de Campos - Sd QPM-1
Requerente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ENSINO
SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO –
PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES
ESPECIAIS – GATE 2015
No recurso em que Sd QPM-1 Elizandro Dutra Santos impetrou, após
análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas
internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO,
julgando improcedente o recurso.
Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015,
todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam
compulsoriamente anuladas.
Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do
processo seletivo.
__________________________________________________
ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM
Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino
Ciente:
_______________________________
Elizandro Dutra Santos - Sd QPM-1
Requerente
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