ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que o Cabo Sergio Ruben de Melo impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _______________________________ Sergio Ruben de Melo - Cabo Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que o Oficial Ayudante Nelson Roberto Alarcón impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: ___________________________________ Nelson Roberto Alarcón - Oficial Ayudante Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que o Sd QPM-1 Carlos Vanderlei Nunes dos Santos Jr. impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: __________________________________________ Carlos Vanderlei Nunes dos Santos Jr. - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que o 3º Sgt Laion Mazurik Bloedow impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _______________________________ Laion Mazurik Bloedow - 3º Sgt Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que Sd QPM-1 Roger Castro Rocha impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _______________________________ Roger Castro Rocha - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que o Sd QPM-1 Pablo Soares de Soares impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _______________________________ Pablo Soares de Soares - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que o Sd QPM-1 Renato Machado dos Santos impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: __________________________________ Renato Machado dos Santos - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que o Cap QOEM Gustavo Fávero Prietto dos Santos impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _________________________________________ Gustavo Fávero Prietto dos Santos - Cap QOEM Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que Sd QPM-1 Andrey Tiago Backes impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: ____________________________ Andrey Tiago Backes - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que Sd PM Wirley Braga Moraes impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _______________________________ Wirley Braga Moraes - Sd PM Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que Sd QPM-1 Deny da Rosa Backes impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _______________________________ Deny da Rosa Backes - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que Sd QPM-1 Márcio Alexandre Vieira Machado impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: ________________________________________ Márcio Alexandre Vieira Machado - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que Sd QPM-1 Sandro Corrêa de Campos impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _________________________________ Sandro Corrêa de Campos - Sd QPM-1 Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO SOLUÇÃO DEFINITIVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS – GATE 2015 No recurso em que Sd QPM-1 Elizandro Dutra Santos impetrou, após análise das argumentações e levando em consideração o disposto nas normas internas da Brigada Militar e no Edital nº018/DE/2015, INDEFIRO O PEDIDO, julgando improcedente o recurso. Sendo assim, conforme o disposto no nº 7.3 do Edital nº018/DE/2015, todas as provas realizadas a partir da interposição do recurso ficam compulsoriamente anuladas. Com isso, os candidatos a partir desta data estão eliminados do processo seletivo. __________________________________________________ ROGÉRIO DA SILVA ALBERCHE – TCel QOEM Resp. p/Diretor do Departamento de Ensino Ciente: _______________________________ Elizandro Dutra Santos - Sd QPM-1 Requerente