HOSPITAL VETERINÁRIO UNIVERSITÁRIO - HVU
UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS - UAG
NORMATIVAS DE UTILIZAÇÃO DO SETOR DE
CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS - SCM
1 Descrição do setor
1.1 O setor é composto por cinco ambulatórios, uma sala de fluidoterapia e
uma sala de procedimentos ambulatoriais de urgência.
1.2 Os atendimentos clínicos médicos serão realizados nos ambulatórios de nº
1 ao 3 e, os atendimentos cirúrgicos, nos ambulatórios nº 4 e 5, a fim de
minimizar
o
risco
de
transmissão
e
disseminação
de
doenças
infectocontagiosas entre os animais da clínica médica e os da cirurgia.
1.3 Cada ambulatório está mobiliado com uma mesa de atendimento clínico,
uma mesa de escritório, cadeiras e armário para medicamentos e
utensílios e deverá possuir almotolias (com soluções para antissepsia),
frascos com algodão, gaze e esparadrapo, tesouras, lanternas clínicas,
pinças e termômetros clínicos, devendo obedecer a etiquetagem indicativa
de qual ambulatório pertence, para se evitar a mudança de local.
1.4 A balança de pesagem dos animais ficará alocada no hall de entrada do
HVU/UAG, próximo ao pátio de espera dos proprietários e animais para
atendimento clínico.
2 Acesso aos ambulatórios e salas
2.1 É permitida a entrada irrestrita aos ambulatórios e salas de fluidoterapia e
de procedimentos ambulatoriais de urgência, somente de docentes e
técnicos das áreas (clínica médica, técnica cirúrgica, clínica cirúrgica,
anestesiologia, semiologia, enfermagem e farmácia).
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2.2 Os profissionais aptos ao atendimento clínico são os médicos veterinários
(técnicos, docentes), residentes e pós-graduandos matriculados em
disciplinas relacionadas às atividades do HVU, sob orientação de um
docente e/ou supervisão de um médico veterinário lotados na UAG.
2.3 Todo profissional que realizar o atendimento deverá estar em situação
regular com sua inscrição no CRMV-PE.
2.4 Alunos inscritos na disciplina Clínica Médica de Pequenos Animais poderão
ter acesso autorizado nos dias e horários de aulas práticas, previamente
comunicados ao chefe de setor.
2.5 Alunos de pós-graduação, iniciação científica, extensão, monitoria e
estagiários sob orientação dos docentes e técnicos do setor têm acesso
permitido ao setor nos horários de funcionamento regular do HVU (sempre
portando o crachá de identificação padrão do HVU).
2.6 Na necessidade do uso de ambulatórios e/ou salas em horários não
regulares de funcionamento do HVU (ex.: antes ou após abertura regular
do HVU, aos finais de semana, feriados e recessos escolares), o acesso
dos usuários descritos no item “2.5” será permitido desde que previamente
autorizado pelo chefe do setor e comunicado à direção do HVU.
2.7 O acesso às instalações do HVU/UAG pelos proprietários e animais será
realizado exclusivamente através do acesso externo de cada ambulatório.
3 Funcionamento do setor
3.1 O setor estará aberto ao funcionamento de acordo com o horário do HVUUAG para os atendimentos clínicos de rotina, e nos dias de aulas práticas,
ocorrerá de acordo com os horários das disciplinas, mediante comunicação
prévia ao chefe do setor.
3.2 A marcação de fichas clínicas para atendimento será realizada até uma
hora antes do término do expediente para rotina, válido tanto para o turno
da manhã, quanto para o turno da tarde.
3.3 Em dias de aulas práticas se faz necessária a permanência de funcionários
e pessoal de serviços gerais para atender as ocorrências e intercorrências
que venham a surgir.
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3.4 Para que os pacientes sejam atendidos no setor, os seus tutores deverão
efetuar um agendamento presencialmente na recepção do HVU, onde será
realizado o cadastro do animal com o preenchimento inicial do prontuário
médico (ficha clínica) contendo dados referentes à identificação do
paciente (resenha) e do tutor.
3.5 Não serão realizados atendimentos de animais sem o devido cadastro.
3.6 Cada paciente deverá estar devidamente acompanhado pelo seu tutor,
contidos por coleiras e guias ou caixas/gaiolas de transporte, a fim de gerar
segurança no ambiente hospitalar. Não serão realizados os cadastros de
animais acompanhados por tutores com idades inferiores a 18 anos, exceto
aqueles acompanhados pelos seus responsáveis.
3.7 Após os atendimentos clínico-cirúrgicos, as fichas clínicas deverão ser
devolvidas à recepção ao fim do mesmo turno, ou no máximo, no próximo
expediente, a fim de que os procedimentos efetuados e uso de
medicamentos
sejam
computados,
para
fins
de
controle
interno,
acessibilidade aos dados em casos de retorno do paciente e para fins de
cobrança das despesas médicas, quando a mesma estiver estabelecida.
3.8 As fichas clínicas são de propriedade do HVU e, portanto, caso haja a
necessidade de consulta e/ou remoção por parte de docentes, técnicos,
discentes, estagiários ou pós-graduandos, os mesmos deverão solicitá-las
ao chefe do setor, através de memorando.
3.9 Animais em tratamento na sala de fluidoterapia deverão obrigatoriamente
estar acompanhados de seus respectivos tutores.
4.0 A internação de animais está vetada até que os canis e gatis estejam
construídos e hajam condições adequadas para os seus funcionamentos,
no que diz respeito aos recursos estruturais, de pessoal e material (de
consumo e permanente). Nos casos onde a internação seja necessária, os
tutores serão orientados a procurarem apoio profissional fora do HVU, em
locais às suas livres escolhas, com as devidas orientações e/ou
prescrições médicas, conforme cada caso.
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4 Normas gerais de utilização dos ambulatórios e salas
4.1 O usuário deverá trajar jaleco, calça comprida e sapato fechado, sendo
proibido o uso de shorts, minissaia, camisetas tipo regata ou chinelos no
interior do setor.
4.2 É proibido comer, beber ou fumar, bem como sentar ou depositar bens pessoais no chão das dependências e corredores do setor.
4.3 Os usuários deverão ter zelo no manuseio dos materiais, mobiliário e
equipamentos e assumir a responsabilidade quando em atividades no
setor,
sob
todo
e
qualquer
bem
de
consumo
ou
permanente,
salvaguardando a integridade dos mesmos. Ao identificar falhas de
funcionamento e/ou danos e irregularidades, devem comunicar por
memorando ao chefe do setor.
4.4 Após a utilização do ambulatório e/ou equipamentos, o usuário estará
responsável pela limpeza básica e organização do ambiente, como
descarte apropriado dos materiais usados de acordo com o grau de risco
biológico, limpeza da mesa de atendimento, higienização adequada e
guarda de aparelhos e acessórios, bem como a desinfecção de alguns
itens, conforme o caso (cânulas de otoscópio, focinheiras, laringoscópio,
entre outros).
4.5 Ao se perceber a proximidade do término de algum material de consumo, o
usuário deverá informar ao chefe de setor para que o mesmo providencie a
reposição do mesmo.
4.6 Os horários e datas de atividades de extensão e aulas práticas (das
disciplinas da área ou afins) deverá ser comunicado ao chefe do setor no
início de cada semestre, cujo cronograma de uso será informado pelo
mesmo aos docentes solicitantes. Quando possível, o cancelamento
dessas aulas deverá ser avisado com o máximo de antecedência para que
haja a liberação do(s) ambulatório(s) para uso por outro profissional.
4.7 O docente que for realizar atendimento fora do horário pré-estabelecido de
aula deverá consultar previamente a disponibilidade de ambulatórios e/ou
aparelhos, pois a prioridade será para o que já estiver agendado, salvo
situações emergenciais.
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4.8 A solicitação de bens de consumo ou permanente que não constem no
ambulatório e salas para a realização de aulas práticas deverá ser efetuada
pelo docente com antecedência mínima de 48 horas, em formulário próprio
da farmácia hospitalar, ao chefe de setor.
4.9 A devolução de bens permanentes de uso comum, deve ser realizada junto
ao setor de farmácia imediatamente após o término da aula, ou no máximo
no próximo expediente.
4.10 As listas para aquisição de bens de consumo e permanentes somente
serão enviadas ao setor de compras do HVU de acordo com a
disponibilidade de local para alocação/instalação adequadas, e desde que
sejam enviadas ao chefe de setor em tempo hábil, para que o mesmo
cumpra o calendário institucional para este fim.
4.11 As referidas listas devem ser encaminhadas mediante modelo Comprasnet
ou outro que venha a ser adotado pela UFRPE. Somente serão aceitas
solicitações dos servidores do HVU lotados neste setor ou docentes que
desenvolvam atividades de ensino ou extensão neste setor.
Observação: Os casos omissos serão resolvidos em reunião com os membros
da área.
Garanhuns - PE, 14 de maio de 2015.
_______________________________________
Médico Veterinário Breno Menezes dos Santos
Chefe do Setor de Clínica Médica de Pequenos Animais
______________________________________
Prof. Dr. Almir Chalegre de Freitas
Coordenador do Hospital Veterinário Universitário – UAG
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