HOSPITAL VETERINÁRIO UNIVERSITÁRIO - HVU UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS - UAG NORMATIVAS DE UTILIZAÇÃO DO SETOR DE CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS - SCM 1 Descrição do setor 1.1 O setor é composto por cinco ambulatórios, uma sala de fluidoterapia e uma sala de procedimentos ambulatoriais de urgência. 1.2 Os atendimentos clínicos médicos serão realizados nos ambulatórios de nº 1 ao 3 e, os atendimentos cirúrgicos, nos ambulatórios nº 4 e 5, a fim de minimizar o risco de transmissão e disseminação de doenças infectocontagiosas entre os animais da clínica médica e os da cirurgia. 1.3 Cada ambulatório está mobiliado com uma mesa de atendimento clínico, uma mesa de escritório, cadeiras e armário para medicamentos e utensílios e deverá possuir almotolias (com soluções para antissepsia), frascos com algodão, gaze e esparadrapo, tesouras, lanternas clínicas, pinças e termômetros clínicos, devendo obedecer a etiquetagem indicativa de qual ambulatório pertence, para se evitar a mudança de local. 1.4 A balança de pesagem dos animais ficará alocada no hall de entrada do HVU/UAG, próximo ao pátio de espera dos proprietários e animais para atendimento clínico. 2 Acesso aos ambulatórios e salas 2.1 É permitida a entrada irrestrita aos ambulatórios e salas de fluidoterapia e de procedimentos ambulatoriais de urgência, somente de docentes e técnicos das áreas (clínica médica, técnica cirúrgica, clínica cirúrgica, anestesiologia, semiologia, enfermagem e farmácia). Página 1 de 5 2.2 Os profissionais aptos ao atendimento clínico são os médicos veterinários (técnicos, docentes), residentes e pós-graduandos matriculados em disciplinas relacionadas às atividades do HVU, sob orientação de um docente e/ou supervisão de um médico veterinário lotados na UAG. 2.3 Todo profissional que realizar o atendimento deverá estar em situação regular com sua inscrição no CRMV-PE. 2.4 Alunos inscritos na disciplina Clínica Médica de Pequenos Animais poderão ter acesso autorizado nos dias e horários de aulas práticas, previamente comunicados ao chefe de setor. 2.5 Alunos de pós-graduação, iniciação científica, extensão, monitoria e estagiários sob orientação dos docentes e técnicos do setor têm acesso permitido ao setor nos horários de funcionamento regular do HVU (sempre portando o crachá de identificação padrão do HVU). 2.6 Na necessidade do uso de ambulatórios e/ou salas em horários não regulares de funcionamento do HVU (ex.: antes ou após abertura regular do HVU, aos finais de semana, feriados e recessos escolares), o acesso dos usuários descritos no item “2.5” será permitido desde que previamente autorizado pelo chefe do setor e comunicado à direção do HVU. 2.7 O acesso às instalações do HVU/UAG pelos proprietários e animais será realizado exclusivamente através do acesso externo de cada ambulatório. 3 Funcionamento do setor 3.1 O setor estará aberto ao funcionamento de acordo com o horário do HVUUAG para os atendimentos clínicos de rotina, e nos dias de aulas práticas, ocorrerá de acordo com os horários das disciplinas, mediante comunicação prévia ao chefe do setor. 3.2 A marcação de fichas clínicas para atendimento será realizada até uma hora antes do término do expediente para rotina, válido tanto para o turno da manhã, quanto para o turno da tarde. 3.3 Em dias de aulas práticas se faz necessária a permanência de funcionários e pessoal de serviços gerais para atender as ocorrências e intercorrências que venham a surgir. Página 2 de 5 3.4 Para que os pacientes sejam atendidos no setor, os seus tutores deverão efetuar um agendamento presencialmente na recepção do HVU, onde será realizado o cadastro do animal com o preenchimento inicial do prontuário médico (ficha clínica) contendo dados referentes à identificação do paciente (resenha) e do tutor. 3.5 Não serão realizados atendimentos de animais sem o devido cadastro. 3.6 Cada paciente deverá estar devidamente acompanhado pelo seu tutor, contidos por coleiras e guias ou caixas/gaiolas de transporte, a fim de gerar segurança no ambiente hospitalar. Não serão realizados os cadastros de animais acompanhados por tutores com idades inferiores a 18 anos, exceto aqueles acompanhados pelos seus responsáveis. 3.7 Após os atendimentos clínico-cirúrgicos, as fichas clínicas deverão ser devolvidas à recepção ao fim do mesmo turno, ou no máximo, no próximo expediente, a fim de que os procedimentos efetuados e uso de medicamentos sejam computados, para fins de controle interno, acessibilidade aos dados em casos de retorno do paciente e para fins de cobrança das despesas médicas, quando a mesma estiver estabelecida. 3.8 As fichas clínicas são de propriedade do HVU e, portanto, caso haja a necessidade de consulta e/ou remoção por parte de docentes, técnicos, discentes, estagiários ou pós-graduandos, os mesmos deverão solicitá-las ao chefe do setor, através de memorando. 3.9 Animais em tratamento na sala de fluidoterapia deverão obrigatoriamente estar acompanhados de seus respectivos tutores. 4.0 A internação de animais está vetada até que os canis e gatis estejam construídos e hajam condições adequadas para os seus funcionamentos, no que diz respeito aos recursos estruturais, de pessoal e material (de consumo e permanente). Nos casos onde a internação seja necessária, os tutores serão orientados a procurarem apoio profissional fora do HVU, em locais às suas livres escolhas, com as devidas orientações e/ou prescrições médicas, conforme cada caso. Página 3 de 5 4 Normas gerais de utilização dos ambulatórios e salas 4.1 O usuário deverá trajar jaleco, calça comprida e sapato fechado, sendo proibido o uso de shorts, minissaia, camisetas tipo regata ou chinelos no interior do setor. 4.2 É proibido comer, beber ou fumar, bem como sentar ou depositar bens pessoais no chão das dependências e corredores do setor. 4.3 Os usuários deverão ter zelo no manuseio dos materiais, mobiliário e equipamentos e assumir a responsabilidade quando em atividades no setor, sob todo e qualquer bem de consumo ou permanente, salvaguardando a integridade dos mesmos. Ao identificar falhas de funcionamento e/ou danos e irregularidades, devem comunicar por memorando ao chefe do setor. 4.4 Após a utilização do ambulatório e/ou equipamentos, o usuário estará responsável pela limpeza básica e organização do ambiente, como descarte apropriado dos materiais usados de acordo com o grau de risco biológico, limpeza da mesa de atendimento, higienização adequada e guarda de aparelhos e acessórios, bem como a desinfecção de alguns itens, conforme o caso (cânulas de otoscópio, focinheiras, laringoscópio, entre outros). 4.5 Ao se perceber a proximidade do término de algum material de consumo, o usuário deverá informar ao chefe de setor para que o mesmo providencie a reposição do mesmo. 4.6 Os horários e datas de atividades de extensão e aulas práticas (das disciplinas da área ou afins) deverá ser comunicado ao chefe do setor no início de cada semestre, cujo cronograma de uso será informado pelo mesmo aos docentes solicitantes. Quando possível, o cancelamento dessas aulas deverá ser avisado com o máximo de antecedência para que haja a liberação do(s) ambulatório(s) para uso por outro profissional. 4.7 O docente que for realizar atendimento fora do horário pré-estabelecido de aula deverá consultar previamente a disponibilidade de ambulatórios e/ou aparelhos, pois a prioridade será para o que já estiver agendado, salvo situações emergenciais. Página 4 de 5 4.8 A solicitação de bens de consumo ou permanente que não constem no ambulatório e salas para a realização de aulas práticas deverá ser efetuada pelo docente com antecedência mínima de 48 horas, em formulário próprio da farmácia hospitalar, ao chefe de setor. 4.9 A devolução de bens permanentes de uso comum, deve ser realizada junto ao setor de farmácia imediatamente após o término da aula, ou no máximo no próximo expediente. 4.10 As listas para aquisição de bens de consumo e permanentes somente serão enviadas ao setor de compras do HVU de acordo com a disponibilidade de local para alocação/instalação adequadas, e desde que sejam enviadas ao chefe de setor em tempo hábil, para que o mesmo cumpra o calendário institucional para este fim. 4.11 As referidas listas devem ser encaminhadas mediante modelo Comprasnet ou outro que venha a ser adotado pela UFRPE. Somente serão aceitas solicitações dos servidores do HVU lotados neste setor ou docentes que desenvolvam atividades de ensino ou extensão neste setor. Observação: Os casos omissos serão resolvidos em reunião com os membros da área. Garanhuns - PE, 14 de maio de 2015. _______________________________________ Médico Veterinário Breno Menezes dos Santos Chefe do Setor de Clínica Médica de Pequenos Animais ______________________________________ Prof. Dr. Almir Chalegre de Freitas Coordenador do Hospital Veterinário Universitário – UAG Página 5 de 5