REGIMENTO
I N T ER N O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO de 09/04/2012
Validade a partir de 20/04/2012
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
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SUMÁRIO
1. DA SOCIEDADE E SEUS FINS ........................................................... 3
2. DOS RECURSOS ................................................................................ 3
3. DOS DIRIGENTES ............................................................................. 4
4. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .............................................. 10
5. DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS ........... 34
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. 35
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1. DA SOCIEDADE E SEUS FINS
1.1 A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE é uma sociedade por ações,
criada na conformidade do disposto no Decreto-Lei Nº 39, de 24 de março de 1975,
tendo sido constituída pela Assembléia Geral realizada em 01 de agosto de 1975,
estando seus atos constitutivos devidamente arquivados e publicados na forma da lei.
1.2 A CEDAE tem por finalidade, respeitada a autonomia municipal:
a) a exploração de serviços públicos e de sistemas privados de abastecimento de
água, de coleta, remoção e destinação final de efluentes e seus subprodutos, de
drenagem urbana, serviços relacionados à proteção do meio ambiente e aos
recursos hídricos, outros serviços relativos à saúde da população, prestação de
consultoria, assistência técnica e certificação nestas áreas de atuação e outros
serviços de interesse para a CEDAE e para o Estado do Rio de Janeiro, dentro ou
fora de seus limites territoriais, podendo, para atingir tais fins, participar, majoritária
ou minoritariamente, de consórcios ou sociedades com empresas privadas;
b) a cobrança e a arrecadação das tarifas ou receitas fixadas pelo poder público para
custeio da prestação dos serviços definidos na alínea "a", supra, cabendo-lhe
cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao abastecimento de água e
esgotamento sanitário, inclusive no tocante à aplicação de penalidades e
interrupção da prestação desses serviços aos usuários inadimplentes.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos com os quais conta a CEDAE são os seguintes:
a)
capital realizado
b) receita de tarifas
c) receita proveniente de serviços técnicos e administrativos prestados
d) receitas reservadas da Sociedade
e) produto de operações de crédito
f) produto da venda de imóveis, máquinas e materiais
g) auxílios e doações
h) dotações orçamentárias municipais, estaduais e federais.
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3. DOS DIRIGENTES
3.1 A administração superior da Companhia é exercida por um Conselho de
Administração e por uma Diretoria, exercendo suas funções na forma definida pelo
Estatuto e pelo Regimento Interno.
3.2 O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros e, no
máximo, 7 (sete) membros, eleitos em Assembléia Geral, por ela destituíveis a
qualquer tempo, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período.
3.3 São membros do Conselho de Administração:
•
o Secretário de Estado da Secretaria a qual a Companhia estiver vinculada
•
o Diretor Presidente da Companhia
•
quatro pessoas, residentes e domiciliadas no Brasil, indicadas pelo sócio
majoritário
•
um representante dos acionistas minoritários
3.4 A Assembléia Geral, dentre os Conselheiros eleitos, escolherá o Presidente e o
Vice-Presidente do Conselho de Administração.
3.5 Na hipótese de vacância de cargo de Conselheiro, caberá aos membros
remanescentes nomear o substituto e servirá até a primeira Assembléia Geral.
3.6 O Conselho de Administração pode reunir-se e deliberar com a presença de, pelo
menos, 4 (quatro) de seus membros.
3.7 As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos
presentes, cabendo ao Presidente, ou na sua falta ao substituto designado, o voto
de desempate, lavrando-se a Ata em livro próprio.
3.8 Ao Conselho de Administração compete:
a) encaminhar à Secretaria de Estado Planejamento e Gestão e à
Secretaria de Estado de Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia:
I - Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais
fatos administrativos do exercício findo;
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II - Demonstrações Contábeis e orçamento integrado do exercício
anterior, acompanhados dos pareceres dos auditores independentes, se houver, do
Conselho Fiscal e da Assessoria de Auditoria Interna da Companhia;
III - Demais documentos previstos na legislação estadual;
b) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovar a
programação anual de suas atividades e as propostas de orçamentos-programas anuais e
plurianuais, acompanhando o seu desempenho;
c) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixar-lhes as atribuições,
observando o que a respeito dispuser a Lei e o Estatuto;
d) fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros
e documentos da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em
vias de celebração; e quaisquer outros atos da administração executiva;
e) convocar as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, na forma
da Lei;
f) manifestar-se sobre o Relatório da Administração e as contas da
Diretoria;
g) autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente, a constituição de
ônus reais e a prestação de garantias a terceiros;
h) escolher e destituir os auditores independentes;
i) aprovar o Regimento Interno da Companhia;
j) aprovar os regulamentos que disciplinem os cargos e remunerações dos
empregados da Companhia;
l) aprovar os regulamentos que disciplinem as licitações e a execução dos
contratos de obras, serviços e fornecimentos à Companhia;
m) apreciar e aprovar planos anuais relativos a investimentos,
financiamentos e demais operações de crédito;
n) alterar a estrutura gerencial da Companhia e conferir poderes ao
Diretor Presidente da Companhia para que edite os atos necessários à efetivação de tais
modificações;
o) deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição dentro do
limite do capital autorizado, fixando suas características e definindo se será concedido o
direito de preferência aos acionistas e o respectivo prazo;
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p) deliberar sobre a faculdade de emitir ações sem guardar a proporção
das espécies e/ou classes das ações já existentes, consoante Art. 8º do Estatuto;
q) deliberar sobre a criação de classes de ações preferenciais, respeitado
o limite de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas;
r) deliberar sobre a aquisição de emissões da Companhia para efeito de
cancelamento ou permanência em tesouraria, bem como sobre a revenda ou recolocação
no mercado, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários CVM e demais disposições legais aplicáveis;
s) deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários;
t) deliberar sobre proposta de alteração da política tarifária e, em
particular, dos valores das tarifas de água e esgoto, dentro dos limites estabelecidos em
lei;
u) deliberar sobre proposta de alteração da tabela de preços de serviços
prestados;
v) decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, com base na legislação
em vigor;
x) designar comissão para elaborar Código de Conduta da Companhia,
que deverá ser aprovado em Assembléia.
Parágrafo 1º - O Conselho de Administração, para seu assessoramento,
poderá estabelecer a formação de Comitês técnicos e consultivos, com objetivos e
funções definidos, sendo integrados por membros dos órgãos de administração da
Companhia ou não, conforme estabelecido no capítulo II.
a) O Conselho de Administração estabelecerá as normas aplicáveis aos
Comitês, incluindo regras sobre composição, prazo de gestão, remuneração e
funcionamento.
Parágrafo 2º - Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas,
as Atas das Reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação
destinada a produzir efeitos perante terceiros ou que constituam fato relevante de
interesse do mercado.
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3.9 São membros da Diretoria:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Diretor Presidente - DP
Diretor de Projetos Estratégicos - DE
Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores - DF
Diretor de Engenharia - DT
Diretor de Produção e Grande Operação - DG
Diretor de Distribuição e Comercialização do Interior - DI
Diretor de Distribuição e Comercialização Metropolitana – DM
3.10 A substituição dos membros da Diretoria processa-se de acordo com os seguintes
itens:
a) no caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, seu
substituto provisório é o Diretor de Projetos Estratégicos, devendo acumular os
cargos e sem que, pelo acúmulo, haja qualquer aumento em sua remuneração;
b) no caso de ausência ou impedimento temporário de membros da Diretoria, que
não o Diretor Presidente, compete ao último designar substituto provisório um dos
demais, que acumulará os cargos independentemente de qualquer aumento em
sua remuneração;
c) no caso de impedimento definitivo de quaisquer dos membros da Diretoria,
inclusive do Diretor Presidente, compete ao Conselho de Administração eleger
seu substituto, que completará o prazo de gestão do substituído.
3.10.1 Em caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente ou do
Diretor de Projetos Estratégicos, o Diretor Administrativo-Financeiro e de
Relações com Investidores assinará conjuntamente, com o remanescente, os
atos administrativos necessários.
3.10.2 Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de dois dos três
Diretores citados no Inciso 3.10.1, o Diretor Presidente designará um dos
demais Diretores para assinar conjuntamente, com o remanescente, os atos
administrativos necessários.
3.11 Expirado o mandato dos membros da Diretoria, permanecerão eles nos seus
cargos até a investidura dos novos eleitos.
3.12 Os membros da Diretoria são investidos no cargo mediante assinatura no Termo de
Posse lavrado no Livro de Atas da Diretoria.
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3.13 À Diretoria compete dirigir, administrar, coordenar e fiscalizar a prática dos atos
necessários ao funcionamento regular da Companhia, respeitada a competência
privativa do Diretor Presidente, e especialmente aquelas competências definidas
pelo Conselho de Administração para a estrutura organizacional da Companhia, e
ainda:
a) providenciar a obtenção de recursos necessários à execução de planos da
Companhia;
b) fiscalizar, em geral, as atividades da Companhia;
c) submeter ao Conselho de Administração as alterações do Regimento Interno;
d) fixar e alterar o quadro de pessoal e os níveis salariais, aprovar os termos dos
acordos coletivos de trabalho, e estabelecer os direitos e obrigações do pessoal;
e) determinar as normas sobre o funcionamento da Companhia;
f) elaborar o relatório da administração, submetendo-o
Administração, depois de apreciado pelo Conselho Fiscal;
ao
Conselho
de
g) elaborar proposta de alteração política tarifária e, em particular, dos valores das
tarifas de água e esgoto, dentro dos limites estabelecidos em Lei;
h) elaborar proposta de alteração da tabela de preços dos serviços prestados;
i) submeter ao Conselho de Administração proposta pertinente à alienação de bens
do ativo permanente, à constituição de ônus reais e à prestação de garantias a
terceiros;
j) autorizar despesas extra-orçamentárias para atender a situações de emergência;
l) aceitar ou recusar doações e legados;
m) delegar competência a titulares dos órgãos da estrutura organizacional e praticar
atos administrativos especificados no instrumento de delegação;
n) criar e extinguir projetos especiais ou específicos, com prazo determinado, bem
como aprovar suas respectivas estruturas funcionais.
3.14 Aos Diretores competem, no âmbito de suas atribuições específicas, a prática dos
atos de gestão necessários ao funcionamento regular da Companhia, devendo ser
reportada, por escrito, ao Diretor Presidente, imediatamente, qualquer irregularidade
constatada.
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3.15 Compete ao Diretor Presidente:
I - executar e fazer cumprir as determinações da Assembléia Geral,
Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
do
II - representar a Companhia;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, observado o disposto no Art. 26 do
Estatuto;
IV - nomear e demitir empregados, observado o disposto no Art. 60 do Estatuto;
V - supervisionar os trabalhos dos demais Diretores;
VI - fazer publicar o Relatório da Administração e as respectivas Demonstrações
Contábeis da Companhia, nos termos da legislação vigente;
3.16 Compete ao Gabinete da Presidência a coordenação e supervisão das atividades
relacionadas às assistências e assessorias da Presidência; acompanhamento e
controle das reuniões da Diretoria, bem como outras atividades designadas pelo
Diretor Presidente.
3.17 Compete ao Diretor de Projetos Estratégicos - DE - a direção, supervisão,
coordenação e planejamento de todas as atividades ligadas às seguintes áreas:
tecnologia da informação; planejamento e gestão comercial; gestão de energia
elétrica; planejamento e gestão empresarial; projetos culturais e programa de
redução de perdas.
3.18 Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com os Investidores DF - a direção, supervisão e coordenação das atividades relacionadas às áreas de:
assessoramento e execução orçamentária e financeira; controle e contabilidade;
suprimentos, transporte e equipamentos; protocolo geral e arquivo administrativo
geral. Compete, ainda, a representação da Companhia junto à PRECE e à CAC.
Parágrafo Único - Compete, também, ao Diretor Administrativo-Financeiro e de
Relações com Investidores, cumulativamente com as suas funções específicas, as
atividades de Relações com o Mercado, compreendendo o atendimento das
normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); atendimento e
prestação de informações a acionistas, analistas e investidores; divulgação de
informações ao mercado, fatos relevantes e quaisquer outros dados da Companhia
que possam influenciar decisões de negociar valores mobiliários de sua emissão.
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3.19 Compete ao Diretor de Engenharia - DT - a direção, supervisão e coordenação das
atividades relacionadas às áreas de: programa de saneamento da Barra da Tijuca,
Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá; programa de despoluição da Baía de
Guanabara; cadastro técnico; engenharia de custos e orçamento; elaboração e
análise de projetos especiais e próprios; fiscalização de obras próprias e especiais;
controle de contratos e recuperação patrimonial.
3.20 Compete ao Diretor de Produção e Grande Operação - DG - a direção, supervisão
e coordenação das atividades relacionadas às seguintes Gerências:
Guandu/Lameirão; Operação e Manutenção de Água; Controle de Qualidade de
Água; Imunana/Laranjal; Grande Operação e Manutenção de Esgotos; Tratamento
de Esgotos e Obras.
3.21 Compete ao Diretor de Distribuição e Comercialização do Interior - DI - a direção,
supervisão, coordenação de planejamento e apoio, distribuição de água, coleta de
esgotos e atendimento comercial das atividades relacionadas às seguintes
Gerências: Serrana; Litorânea Norte; Médio Paraíba; Noroeste; Leste; Regional
Leste; Controle de Qualidade e Obras do Interior.
3.22 Compete ao Diretor de Distribuição e Comercialização Metropolitana - DM - a
direção, supervisão, coordenação de planejamento e apoio, distribuição de água,
coleta de esgotos e atendimento comercial das atividades relacionadas às
seguintes Gerências: Regional Sul; Regional Centro; Regional Norte; Regional
Oeste; Regional Baixada Fluminense e Logística.
4. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
4.1 Integram a estrutura organizacional da Companhia, além do Conselho de
Administração e da Diretoria, os seguintes órgãos:
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DP - PRESIDÊNCIA
DIRETOR PRESIDENTE
ASC-1-DP - Assistente Especial da Presidência
ASC-2-DP - Assistente Especial da Presidência
GAB-DP - Chefe de Gabinete da Presidência
GAB-ASA – Assessoria Administrativa do Chefe de Gabinete
GAB-ASE - Assistência Especial do GAB-DP
Assistente
ASS-1-DP - Assessoria I
AEP-1-DP - Assessor Especial da ASS-1-DP
ASE-1-DP-1 - 1ª Assistência Especial da ASS-1-DP
ASE-1-DP-2 - 2ª Assistência Especial da ASS-1-DP
ASS-2-DP - Assessoria II
AEP-2-DP - Assessor Especial da ASS-2-DP
ASE-2-DP-1 - 1ª Assistência Especial da ASS-2-DP
ASE-2-DP-2 - 2ª Assistência Especial da ASS-2-DP
ASS-3-DP – Assessoria III
ASS-3-DP-1 - 1ª Assistência da ASS-3-DP
ASS-3-DP-2 - 2ª Assistência da ASS-3-DP
ASS-3-DP-3 - 3ª Assistência da ASS-3-DP
ASS-4-DP - Assessoria Técnica da Presidência
ASS-5-DP - Assessoria do Gabinete da Presidência
Assistente
ASS-5-DP-1 - Assistência Especial da ASS-5-DP
ASS-5-DP-2 - Assistência Administrativa
Assistente
ASS-5-DP-3 - Assistência da Secretaria
Assistente
ASS-6-DP - Assessoria da Diretoria da CEDAE
Assistente
ASS-6-DP-1 - Assistência Especial da ASS-6-DP
ASS-7-DP - Assistência Especial do Conselho de Administração e Fiscal da CEDAE
ASS-7-DP-1 - Assistência Especial
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ASS-7-DP
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ASS-8-DP - Assessoria de Licitações
Assistente
ASS-8-APL - Assistência de Processos Licitatórios
ASS-8-DP-1 - Assistência de Licitações
ASS-8-DP-1.1 - Coordenação de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
ASS-8-DP-1.2 - Coordenação de Licitações de Materiais e Serviços Não de Engenharia
ASS-8-DP-2 – Assistência de Normatização e Procedimentos Eletrônicos
ASS-8-DP-3 – Assistência de Controle e Cadastro
ASS-8-DP-3.1 - Coordenação de Apoio Administrativo
ASS-9-DP - Assessor de Desenvolvimento, Inovação e Soluções Comerciais Chefe
Assistente
Assistente
ASS-9-DP-1 - Assistência de Gestão de Energia Elétrica
ASS-9-DP-2 - Departamento de Relacionamento com Órgãos Públicos
ASS-9-DP-2.1 - Coordenação de Órgãos Públicos
ASS-9-DP-3 - Assistência Especial de Desenvolvimento Comercial
ASS-9-DP-4 - Assistência de Processos de Representação e Análises Comerciais de Demandas
Judiciais
ASS-9-DP-4.1 – Coordenação de Análises
ASS-9-DP-4.2 - Coordenação de Prepostos
ASS-10-DP - Assessoria de Processos Estruturais de Recursos Humanos
AAI-DP - Assessor de Auditoria Interna
Assistente
AAS-AAI - Assessoria de Auditoria de Suporte
AAS-1 - Assistência de Auditoria Contábil
AAO-AAI – Assessoria de Auditoria Operacional
AMA-DP - Assessoria de Marketing
Assistente
AMA-ASC - Assistência da AMA-DP
AMA-1 - Departamento de Marketing e Projetos Culturais
AMA-1.1 - Coordenação de Eventos e Pesquisas
AMA-1.2 - Coordenação de Meios Digitais (Internet e Intranet)
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ASE-DP - Assessoria de Segurança Empresarial
Assistente
ASE-ASC - Assistência da ASE-DP
ASE-ASC-1 - Coordenação de Apoio Administrativo
ASE-1 - Departamento de Proteção ao Patrimônio
ASE-2 - Departamento de Análise de Procedimentos Externos
ASE-3 - Departamento de Análise de Procedimentos Internos
ARH-DP - Assessor de Recursos Humanos Chefe
ARH-ASC – Assistência da ARH-DP
Assistente
ARH-GAP – Gerência de Administração de Pessoas
Assistente
ARH-AST - Assistência Administrativa da ARH-GAP
ARH-AQP - Assistência de Qualidade e Projetos da ARH-GAP
ARH-GAP-1 - Departamento de Administração de Pessoas
ARH-GAP-1.1 - Coordenação de Folha de Pagamento
ARH-GAP-1.2 - Coord. de Cadastro, Documentação, Arquivo, Freqüência e Atend. Descentralizado
ARH-GAP-1.3 - Coordenação de Controle de Lotação e Cargos e Salários
ARH-GAP-2 Departamento de Engenharia e Medicina do Trabalho
ARH-GAP-2.1 - Coordenação de Engenharia e Segurança do Trabalho
ARH-GAP-2.2 - Coordenação de Medicina do Trabalho e Serviço Social
ARH-GDP - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
Assistente
ARH-GDP-1 - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
ARH-GDP-1.1 - Coordenação de Recrutamento, Seleção e Treinamento
ARH-GDP-2 - Departamento de Desenvolvimento de Tecnologia
ASJ-DP - ASSESSOR JURÍDICO CHEFE
Assistente
Assistente
ASS-ASJ - Assistência Especial da Assessoria Jurídica da Presidência
ASE-ASJ - Assistência Especial de Ações Cíveis da ASJ-DP
AJE-ASJ - Assistência Especial de Ações de Juizados Especiais da ASJ-DP
AFT-ASJ- Assistência Especial Fiscal, Tributária e Institucional da ASJ-DP
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ASS-7-DP
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AJC-ASJ - Assessoria Jurídica Consultiva da ASJ-DP
Assistente
ACO-ASJ - Assessoria Jurídica de Contratos da ASJ-DP
Assistente
AJL-ASJ - Assessoria Jurídica de Licitações da ASJ-DP
AAC-ASJ - Assessoria Jurídica Administrativa de Contencioso da ASJ-DP
Assistente
AAC-1 - Departamento de Cálculos de Contencioso da ASJ-DP
ACT-ASJ - Assessoria Jurídica de Contencioso Trabalhista da ASJ-DP
Assistente
OUG - OUVIDORIA GERAL
Assistente
Assistente
OUG-ASE-1 - Assistência Especial da Ouvidoria Geral
OUG-ASE-2 - Assistência Especial de Gestão de Call Center
OUG-1 - Assistência de Ouvidoria Institucional
ACOM-DP - Assessor de Comunicação Social Chefe
Assistente
ACOM-ASC - Assistência da ACOM-DP
ACOM-ASE - Assistência Especial da Assessoria de Comunicação Social
ACOM-1 - Assistência Especial de Apoio Logístico
ACOM-2 - Assistência de Apoio Administrativo
ACOM-3 - Assistência Especial da ACOM-DP
AFI-DP – Assessoria de Finanças
AMI-DP - Assessoria de Mercado de Capitais e Relações com Investidores
ARI-DP – Assessoria de Relações Institucionais
ACC-DP – Assessoria de Controle Corporativo
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DE - DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
Diretor - DE
Assistente
Assistente
ASS-DE-1 - Assessoria da Diretoria
ASS-DE-2 - Assessoria da Diretoria
ASS-DE-3 - Assessoria da Diretoria
AAT-DE - Assessoria de Apoio Técnico
GAD-DE - Gerência Administrativa e Financeira da DE
Assistente
GAD-1 - Departamento de Apoio Operacional
GAD-1.1 - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro
GAD-1.2 - Coordenação de Controle de Contratos
GAD-1.3 - Coordenação de Apoio Técnico-Operacional
AGA-DE - Assessoria de Gestão Ambiental
AGA-1 - Departamento de Meio Ambiente
AGA-1.1 - Coordenação de Documentação Ambiental
AGA-1.2 - Coordenação de Estudos Ambientais
AGA-2 - Departamento de Recursos Hídricos
AGA-2.1 - Coordenação de Estudos de Recursos Hídricos
AGA-2.2 - Coordenação de Informação sobre Recursos Hídricos
ATI-DE - Assessoria de Tecnologia da Informação
Assistente
AEP-DE - Assessor Especial da ATI-DE
ATI-1 - Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
ATI-1.1 - Coordenação de Manutenção de Sistemas
ATI-1.2 - Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas
ATI-1.3 - Coordenação de Microinformática
ATI-2 - Departamento de Produção
ATI-2.1 - Coordenação de Processamento de Dados
ATI-2.2 - Coordenação de Atividades Auxiliares
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ATI-3 - Departamento de Suporte a Sistemas
ATI-3.1 - Coordenação de Suporte aos Usuários
ATI-3.2 - Coordenação de Pesquisa e Gerência de Informações
ATI-4 - Departamento de Telecomunicação
ATI-4.1 - Coordenação de Rádio
ATI-4.2 - Coordenação de Telefonia
ATI-4.3 - Coordenação de Telemetria
GGC-DE – Gerência de Gestão Comercial
Assistente
GGC-ASC-1 - Assistência Técnica e Administrativa
GGC-ASC-2 - Assistência Metodológica e de Tecnologia da Informação Comercial
GGC-ASC-3 - Assistência Comercial
GGC-1 - Departamento de Auditoria e Controle Comercial
GGC-1.1 - Coordenação de Monitoramento de Grandes Clientes
GGC-1.2 - Coordenação de Auditoria Comercial
GGC-1.3 - Coordenação de Controle do Cadastro Comercial
GGC-2 - Departamento de Execução do Faturamento
GGC-2.1 - Coordenação de Medição e Consumo
GGC-2.2 - Coordenação da Qualidade do Faturamento
GGC-2.3 - Coordenação de Acompanhamento de Anormalidades do Faturamento
GGC-3 - Departamento de Operação do Faturamento e Arrecadação
GGC-3.1- Coordenação de Faturamento e Distribuição
GGC-3.2 - Coordenação do Processamento de Arrecadação
GGC-4 - Departamento de Cobrança
GGC-4.1 - Coordenação Operacional do Corte
GGC-4.2 - Coordenação de Controle de Cobrança
GGC-5 - Departamento de Normas e Procedimentos
GGC-5.1 - Coordenação de Normas e Procedimentos
GGC-5.2 - Coordenação de Divulgação e Cumprimento de Normas
GGC-6 - Departamento de Micromedição
GGC-6.1 - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico
GGC-6.2 - Coordenação de Laboratório de Medidores
GGC-6.3 - Coordenação Operacional
AEG-DE - Assistência Especial de Planejamento e Gestão Empresarial
Assistente
AEG-ASC - Assistência da AEG-DE
AEG-1 - Assistência de Planejamento
AEG-2 - Assistência de Gestão Empresarial
AEG-3 - Assistência de Organização e Métodos
AEG-4 - Assistência de Pesquisa e Desenvolvimento
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DF - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES
Diretor - DF
Assistência Especial da DF
Assistente
GCI-DF – Gerência de Controles Internos
Assistente
Assistente Especial da GCI-DF
ADM-DF - Assessoria Administrativa da DF
Assistente
ADM-GER - Gerência de Análise Jurídica e Execução de Processo
Assistente
ADM-DF-1 - Assistência da ADM-DF - Análise e Gestão Documental
PRG - Coordenação de Protocolo Geral
ARQ - Coordenação de Arquivo Administrativo
ADM-DF-2 - Departamento de Controle e Acompanhamento de Contratos da ADM-DF
GOR - Gerência Orçamentária
GOR-1 - Departamento de Planejamento Orçamentário
GOR-1.1 - Coordenação de Planejamento Orçamentário
GOR-1.2 - Coordenação de Sistemas de Informação
GOR-2 - Departamento de Execução Orçamentária
GOR-2.1 - Coordenação de Controle de Execução Orçamentária
GOR-2.2 - Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Execução Orçamentária
GFI - Gerência Financeira
GFI-1 - Departamento Financeiro
GFI-1.1 - Coordenação de Contas a Pagar
GFI-1.2 - Coordenação de Contas a Receber e Controle da Dívida
GFI-1.3 - Coordenação de Tesouraria
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ASS-7-DP
18
ACO-DF – Assessoria de Controladoria
Assistente
GCC - Gerência de Contabilidade e Custo
GCC-1 - Departamento de Escrituração
GCC-2 - Departamento de Análise Contábil
GCC-3 - Departamento de Contabilidade e Custos
GCC-4 - Departamento de Contabilização de Contencioso - Criação
GAP - Gerência de Administração de Patrimônio
GAP-1 - Departamento de Administração de Bens Móveis e Imóveis
GFT - Gerência Fiscal e Tributária
GFT-1 - Departamento de Análise Fiscal e Tributária
ASU-DF - Assessoria de Suprimentos e Transporte
Assistente
ASU-DF-1 - Departamento de Administração do REDE
GTS - Gerência de Transporte e Serviços
GTS-1 - Departamento de Transporte e Equipamentos
GTS-2 - Departamento de Manutenção Predial
GSU - Gerência de Suprimentos
GSU-ASC - Assistência de Planejamento e Informações Gerenciais
GSU-1 - Departamento de Necessidades dos Estoques
GSU-2 - Departamento de Pesquisa de Material
GSU-3 - Departamento de Pesquisa de Preços
GSU-4 - Departamento de Almoxarifados
DT - DIRETORIA DE ENGENHARIA
Diretor - DT
Assistente
Assistente
AST-DT - Assistência Especial Técnica
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ASS-7-DP
19
Assistente
ASC-DT - Assistência Administrativa
ASQ-DT - Assistência de Programas de Qualidade
ABJ-DT - Assessoria do Programa de Saneamento da B. da Tijuca, Recreio dos
Bandeirantes e Jacarepaguá
Assistente
PSBJ-ASC - Assistência Técnica
PSBJ-1 - Departamento Administrativo-Financeiro
PSBJ-1.1 - Coordenação de Contratos
PSBJ-1.2 - Coordenação de Preparo de Demandas Jurídicas
PSBJ-2 - Departamento de Planejamento e Projetos
PSBJ-2.1 - Coordenação de Controle e Revisão de Projetos
PSBJ-2.2 - Coordenação de Cadastro Técnico
PSBJ-3 - Departamento de Fiscalização
PSBJ-3.1 - Coordenação de Controle de Medição
PSBJ-3.2 - Coordenação de Fiscalização Barra da Tijuca
PSBJ-3.3 - Coordenação de Fiscalização Recreio dos Bandeirantes
PSBJ-3.4 - Coordenação de Fiscalização Jacarepaguá
ABG-DT - Assessoria do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara
Assistente
PDBG-ASC - Assistência Técnica
PDBG-001 - Coordenação de Análise de Projetos e Cadastro Técnico
PDBG-1 - Departamento Administrativo-Financeiro
PDBG-2 - Departamento de Fiscalização de Obras
PDBG-2.1 - Coordenação de Controle de Medição
GCT-DT - Gerência de Cadastro Técnico
Assistente
GCO-DT - Gerência de Engenharia de Custos e Orçamento
Assistente
GPT-DT - Gerência de Elaboração e Análise de Projetos
Assistente
GPT-1 - Departamento de Análise de Projetos
GPT-1.1 - Coordenação de Fiscalização de Projetos de Terceiros
GPT-2 - Coordenação de Elaboração de Normas Técnicas
GPT-3 - Coordenação de Projetos de Água
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
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ASS-7-DP
20
GPT-4 - Coordenação de Projetos de Esgoto
GPT-5 - Coordenação de Projetos Eletromecânicos
GPT-6 - Coordenação de Projetos de Estruturas
GPT-7 - Coordenação de Projetos de Arquitetura
GFO-DT - Gerência de Fiscalização de Obras
Assistente
GFO-1 - Departamento Técnico
GFO-1.1 - Coordenação de Fiscalização de Obras de Terceiros.
ACC-DT - Assessoria de Controle de Contratos
Assistente
ACC-DT-1 - Departamento de Preparo de Licitações
APF-ACC-DT - Assistência de Processos de Análises Financeiras
APC-ACC-DT - Assistência de Processos e Análises Contratuais
APA-ACC-DT - Assistência de Processos de Análises Administrativas
DG - DIRETORIA DE PRODUÇÃO E GRANDE OPERAÇÃO
Diretor - DG
Assistente
Assistente
ASS-DG - Assessor do Diretor
Assistente
ADM-DG - Assessoria Administrativa e Financeira da DG
Assistente
ADM-DG-1 - Assistência Administrativa e Financeira
ADM-DG-1.1 - Coordenação Administrativa
ADM-DG-1.2 - Coordenação Financeira
ADM-DG-2 - Assistência de Apoio Logístico
ADM-DG-2.1 - Coordenação de Suprimento
ADM-DG-2.2 - Coordenação de Transportes e Equipamentos
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ASS-7-DP
21
ADM-DG-2.3 - Coordenação de Processos, Sistemas e Qualidade
APO-DG - Assessoria de Produção e Operação
Assistente
APO-DG-1 - Assistência Técnica Operacional de Água
APO-DG-1.1 - Coordenação de Desenvolvimento Operacional de Água
APO-DG-1.2 - Coordenação de Medição de Água
APO-DG-2 - Assistência Técnica Operacional de Esgotos
APO-DG-2.1 - Coordenação de Desenvolvimento Operacional de Esgotos
APO-DG-2.2 - Coordenação de Medição de Esgotos
GGL - Gerência Guandu Lameirão
Assistente
GGL-ASC - Assistência da GGL
GGL-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GGL-1.1 - Coordenação de Administração e Controle
GGL-2 - Assistência Técnica Operacional
GGL-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico
GGL-3 - Departamento de Operação
GGL-3.1 - Coordenação de Controle Operacional, Telemetria e Automação
GGL-3.2 - Coordenação de Operação de Elevatórias
GGL-4 - Departamento de Manutenção
GGL-4.1 - Coordenação de Manutenção Mecânica
GGL-4.2 - Coordenação de Manutenção Elétrica
GGL-4.3 - Coordenação de Manutenção Civil e Conservação
GGL-5 - Departamento de Tratamento e Controle de Qualidade
GGL-5.1 - Coordenação de Operação do Tratamento
GGL-5.2 - Coordenação de Laboratório
GGL-6 - Departamento do Lameirão
GGL-6.1 - Coordenação de Controle Operacional
GGL-6.2 - Coordenação de Manutenção Mecânica
GGL-6.3 - Coordenação de Manutenção Elétrica
GOM - Gerência de Operação e Manutenção de Água
Assistente
GOM-ASC - Assistência da GOM
GOM-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GOM-1.1 - Coordenação de Administração e Controle
GOM-2 - Assistência Técnica Operacional
GOM-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico
GOM-3 - Departamento de Operação
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ASS-7-DP
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GOM-3.1 - Coordenação de Controle Operacional
GOM-3.2 - Coordenação de Operação Rio
GOM-3.3 - Coordenação de Operação Baixada
GOM-3.4 - Coordenação de Telemetria e Automação
GOM-4 - Departamento de Manutenção
GOM-4.1 - 1ª Coordenação de Manutenção
GOM-4.2 - 2ª Coordenação de Manutenção
GOM-4.3 - 3ª Coordenação de Manutenção
GOM-4.4 - Coordenação de Oficinas e Proteção Catódica
GOM-4.5 - Coordenação de Manutenção Civil
GOM-5 - Departamento de Eletromecânica de Água
GOM-5.1 - Coordenação de Operação de Grandes Elevatórias de Água
GOM-5.2 - Coordenação Eletromecânica de Grandes Elevatórias de Água
GOM-5.3 - Coordenação de Oficinas de Eletromecânica de Água
GCQ - Gerência de Controle de Qualidade de Água
Assistente
GCQ-ASC - Assistência da GCQ
GCQ-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GCQ-1.1 - Coordenação de Administração e Controle
GCQ-2 - Assistência Técnica Operacional
GCQ-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico
GCQ-3 - Departamento de Operação e Manutenção
GCQ-3.1 - 1ª Coordenação de Operação e Manutenção
GCQ-3.2 - 2ª Coordenação de Operação e Manutenção
GCQ-4 - Departamento de Controle de Qualidade de Água
GCQ-4.1 - Coordenação de Laboratórios
GCQ-4.2 - Coordenação de Roteiros, Coletas e Relatórios
GIL - Gerência Imunana-Laranjal
Assistente
GIL-ASC - Assistência da GIL
GIL-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GIL-1.1 - Coordenação de Administração e Controle
GIL-2 - Assistência Técnica Operacional
GIL-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico
GIL-3 - Departamento de Operação e Manutenção
GIL-3.1 - Coordenação de Controle Operacional, Telemetria e Automação
GIL-3.2 - Coordenação de Manutenção de Eletromecânica
GIL-3.3 - Coordenação de Manutenção de Adutoras e Troncos
GIL-3.4 - Coordenação de Manutenção Civil e Conservação
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ASS-7-DP
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GIL-4 - Departamento de Tratamento e Controle de Qualidade de Água
GIL-4.1 - Coordenação de Operação do Tratamento
GIL-4.2 - Coordenação de Laboratórios
GIL-4.3 - Coordenação de Roteiros, Coletas e Relatórios
GGE - Gerência de Grande Operação e Manutenção de Esgotos
Assistente
GGE-ASC - Assistência da GGE
GGE-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GGE-1.1 - Coordenação de Administração e Controle
GGE-2 - Assistência Técnica Operacional
GGE-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico
GGE-3 - Departamento de Operação
GGE-3.1 - 1ª Coordenação de Operação
GGE-3.2 - 2ª Coordenação de Operação
GGE-3.3 - 3ª Coordenação de Operação
GGE-4 - Departamento de Grandes Reparos
GGE-4.1 - 1ª Coordenação de Grandes Reparos
GGE-4.2 - 2ª Coordenação de Grandes Reparos
GGE-4.3 - 3ª Coordenação de Grandes Reparos
GGE-5 - Departamento de Eletromecânica de Esgotos
GGE-5.1 - 1ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos
GGE-5.2 - 2ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos
GGE-5.3 - 3ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos
GGE-5.4 - 4ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos
GGE-5.5 - Coordenação de Oficinas de Eletromecânica de Esgotos
GTE - Gerência de Tratamento de Esgotos
Assistente
GTE-ASC - Assistência da GTE
GTE-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GTE-1.1 - Coordenação de Administração e Controle
GTE-2 - Assistência Técnica Operacional
GTE-2.1 - Coordenação de Telemetria e Automação
GTE-3 - Departamento de Controle de Qualidade de Esgotos
GTE-3.1 - 1ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos
GTE-3.2 - 2ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos
GTE-3.3 - 3ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos
GTE-3.4 - 4ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos
GTE-4 - Departamento de Tratamento de Alegria
GTE-4.1 - Coordenação de Operação e Tratamento de Alegria
GTE-4.2 - Coordenação de Manutenção Mecânica de Alegria
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ASS-7-DP
24
GTE-4.3 - Coordenação de Manutenção Elétrica de Alegria
GTE-5 - Departamento de Tratamento da Penha e Ilha
GTE-5.1 - Coordenação de Operação e Tratamento da Penha
GTE-5.2 - Coordenação de Operação e Tratamento da Ilha
GTE-5.3 - Coordenação de Manutenção da Penha e Ilha
GTE-6 - Departamento de Tratamento da Pavuna e Sarapuí
GTE-6.1 - Coordenação de Operação e Tratamento da Pavuna
GTE-6.2 - Coordenação de Operação e Tratamento de Sarapuí
GTE-6.3 - Coordenação de Manutenção da Pavuna e Sarapuí
GTE-7 - Departamento de Tratamento Leste
GTE-7.1 - Coordenação de Operação e Tratamento Leste
GTE-7.2 - Coordenação de Manutenção Leste
GTE-8 - Departamento de Tratamento Oeste e Baixada
GTE-8.1 - Coordenação de Operação da Barra e ETE’s Médio Porte
GTE-8.2 - Coordenação de Manutenção Oeste e Baixada
GDO - Gerência de Obras
Assistente
GDO-ASC - Assistência da GDO
GDO-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GDO-1.1 - Coordenação de Administração e Controle
GDO-2 - Assistência Técnica Operacional
GDO-2.1 - Coordenação de Obras de Construção Civil
GDO-3 - Departamento de Obras de Água
GDO-3.1 - 1ª Coordenação de Obras de Água
GDO-3.2 - 2ª Coordenação de Obras de Água
GDO-4 - Departamento de Obras de Esgotos
GDO-4.1 - 1ª Coordenação de Obras de Esgotos
GDO-4.2 - 2ª Coordenação de Obras de Esgotos
DI - DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO INTERIOR
Diretor - DI
Assistente
Assistente
ACC-DI – Assessoria de Contratos de Concessão
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ASS-7-DP
25
ASS-DI – Assessor do Diretor
Assistente
ASC-DI-1 - Assistência Jurídica
ASC-DI-2 - Assistência Comercial
ASC-DI-3 - Assistência Administrativa e Financeira
ASC-DI-4 - Assistência de Planejamento e Controle
GMP - Gerência Médio Paraíba
Assistente
GMP-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle
GMP-1 - Departamento Comercial
GMP-1.1 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação
GMP-1.2 - Coordenação de Atendimento
GMP-2 - Departamento Técnico Operacional
GMP-2.1 - Coordenação Técnica
GMP-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade
GMP-2.3 - Coordenação Eletromecânica
GMP-2.4 - Coordenação de Manutenção
GMP-2.5 - Coordenação dos Núcleos de Piraí, Pinheiral, Barra do Piraí, Vassouras e Valença
GMP-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Engenheiro Paulo de Frontin, Paraíba do Sul, Miguel
Pereira e Paty do Alferes
GMP-2.7 - Coordenação dos Núcleos Angra dos Reis e Rio Claro
GSE - Gerência Serrana
Assistente
GSE-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle
GSE-1- Departamento Comercial
GSE-1.1 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação
GSE-1.2 - Coordenação de Atendimento
GSE-2 - Departamento Técnico Operacional
GSE-2.1 - Coordenação Técnica
GSE-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade
GSE-2.3 - Coordenação Eletromecânica
GSE-2.4 - Coordenação de Manutenção
GSE-2.5 - Coordenação do Núcleo Teresópolis
GSE-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Cordeiro, Cantagalo, Macuco e São Sebastião do Alto
GSE-2.7 - Coordenação dos Núcleos de Sapucaia, Duas Barras, Sumidouro e Bom Jardim
GLN - Gerência Litorânea Norte
Assistente
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
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ASS-7-DP
26
GLN-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle
GLN-1 - Departamento Comercial
GLN-1.1 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação
GLN-1.2 - Coordenação de Atendimento
GLN-2 - Departamento Técnico Operacional Litorânea Norte
GLN-2.1 - Coordenação Técnica
GLN-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade
GLN-2.3 - Coordenação Eletromecânica
GLN-2.4 - Coordenação de Manutenção
GLN-2.5 - Coordenação do Núcleo de Macaé
GLN-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Rio das Ostras e Casemiro de Abreu
GLN-2.7 - Coordenação dos Núcleos de Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Carapebus e Quissamã
GLN-3 - Departamento Técnico Operacional Norte
GLN-3.1 - Coordenação Técnica
GLN-3.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade
GLN-3.3 - Coordenação Eletromecânica
GLN-3.4 - Coordenação de Manutenção
GLN-3.5 - Coordenação dos Núcleos de Italva, Cardoso Moreira e São Fidélis
GLN-3.6 - Coordenação dos Núcleos de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana
GNO - Gerência Noroeste
Assistente
GNO-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle
GNO-1- Departamento Comercial
GNO-1.1- Coordenação de Faturamento e Arrecadação
GNO-1.2 - Coordenação de Atendimento
GNO-2 - Departamento Técnico Operacional
GNO-2.1 - Coordenação Técnica
GNO-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade
GNO-2.3 - Coordenação Eletromecânica
GNO-2.4 - Coordenação de Manutenção
GNO-2.5 - Coordenação dos Núcleos de Cambuci, Aperibé e Itaocara
GNO-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Miracema, Laje do Muriaé, Porciúncula, Natividade e
Varre-Sai
GNO-2.7 - Coordenação dos Núcleos de Itaperuna, São José do Ubá e Bom Jesus do Itabapoana
GLE - Gerência Leste
Assistente
GLE-ASC - Assistência
GLE-1 - Departamento Eletromecânico
GLE-2 - Departamento Administrativo e Financeiro
GLE-2.1 - Coordenação Administrativa e Financeira
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ASS-7-DP
27
GLE-3 - Departamento de Produção e Controle de Qualidade
GLE-3.1 - Coordenação de Produção
GLE-3.2 - Coordenação de Controle e Qualidade
GLE-3.3 - Coordenação de Construção Civil
GLE-4 - Departamento de Água e Esgoto de São Gonçalo e Paquetá
GLE-4.1 - Coordenação de Operação de Água de São Gonçalo e Paquetá
GLE-4.2 - Coordenação de Manutenção de Água de São Gonçalo e Paquetá
GLE-4.3 - Coordenação Técnica de Água de São Gonçalo e Paquetá
GLE-4.4 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de São Gonçalo e Paquetá
GLE-4.5 - Coordenação de Atendimento de São Gonçalo, Paquetá e Alcântara
GLE-4.6 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Alcântara
GLE-4.7 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de São Gonçalo e Paquetá
GLE-5 - Departamento Regional
GLE-5.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Magé
GLE-5.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Itaboraí e Cach. de Macacu
GLE-5.3 - Coordenação Técnica de Água de Itaboraí, Cachoeiro de Macacu, Maricá, Rio Bonito,
Tanguá e Magé
GLE-5.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Rio Bonito
GLE-5.5 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Tanguá
GLE-5.6 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Maricá
GLE-5.7 - Coordenação de Atendimento de Itaboraí, Cachoeiro de Macacu e Magé
GLE-5.8 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação de Rio Bonito, Tanguá, Maricá, Itaboraí,
Cachoeiro de Macacu e Magé
GLE-5.9 - Coordenação de Atendimento de Rio Bonito, Tanguá e Maricá
GLE-5.10 - Coordenação Operação e Manutenção de Esgotos de Itaboraí e Maricá
GCO - Gerência de Controle de Qualidade e Obras do Interior
Assistente
GCO-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle
GCO-1 - Departamento de Meio Ambiente e Pesquisa em Controle de Qualidade da Água do Interior
GCO-1.1 - Coordenação de Controle Físico-químico e Microbiológico
GCO-1.2 - Coordenação de Meio Ambiente e Pesquisa
GCO-2 - Departamento de Planejamento, Projetos e Obras do Interior
GCO -2.1 - Coordenação de Orçamentos
GCO -2.2 - Coordenação de Projetos do Interior
GCO -2.3 - Coordenação de Obras do Interior
DM - Diretoria de Distribuição e Comercialização Metropolitana
Diretor - DM
Assistente
Assistente
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
w w w . c e d a e .com. b r
ASS-7-DP
28
ASS-DM-1 - Assessoria Técnica-Operacional da DM
Assistente
ASS-DM-2 - Assessoria de Comercialização da DM
ASC-DM-1 - Assistência de Planejamento, Controle e Custos
ASC-DM-1.1 - Coordenação de Programas de Baixa renda
ASC-DM-1.2 - Coordenação Administrativa
ASC-DM-2 - Assistência de Desenvolvimento e Capacitação
ASC-DM-3 - Assistência de Orçamentos e Obras
ASC-DM-4 – Assistência de Controle de Perdas
ASC-DM-5 – Assistência de Desenvolvimento de Novos Projetos
GSUL - Gerência Regional Sul (Zona Sul, Barra, Recreio e Jacarepaguá)
Assistente
GSUL-ASE-1 - Assistência Especial de Comercialização
GSUL-ASE-2 - Assistência Especial de Demanda de Mercado
GSUL-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GSUL-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional
DSUL-1 - Departamento de Água da Zona Sul
DSUL-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Zona Sul
DSUL-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Zona Sul
DSUL-1.3 - Coordenação Técnica de Água da Zona Sul
DSUL-2 - Departamento de Esgotos da Zona Sul
DSUL-2.1 - Coordenação Técnica de Esgotos da Zona Sul
DSUL-2.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Zona Sul
DSUL-3 - Departamento de Comercialização da Zona Sul
DSUL-3.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Zona Sul
DSUL-3.2 - Coordenação de Atendimento da Zona Sul
DBRJ-1 - Departamento de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá
DBRJ-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá
DBRJ-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá
DBRJ-1.3 - Coordenação Técnica de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá
DBRJ-2 - Departamento de Esgotos da Barra, Recreio e Jacarepaguá
DBRJ -2.1 - Coordenação Técnica de Esgotos da Barra, Recreio e Jacarepaguá
DBRJ -2.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Barra, Recreio e Jacarepaguá
DBRJ-3 - Departamento de Comercialização da Barra, Recreio e Jacarepaguá
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
w w w . c e d a e .com. b r
ASS-7-DP
29
DBRJ-3.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Barra, Recreio e
Jacarepaguá
DBRJ-3.2 - Coordenação de Atendimento de Recreio e Jacarepaguá
DBRJ-3.3 - Coordenação de Atendimento da Barra
GCEN - Gerência Regional Centro (Centro, Tijuca e Méier)
Assistente
GCEN-ASS - Assessoria de Comercialização
GCEN-ASE - Assistência Especial de Demanda de Mercado
GCEN-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GCEN-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional
DCEN-1 - Departamento de Água do Centro
DCEN-1.1 - Coordenação de Operação de Água do Centro
DCEN-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água do Centro
DCEN-1.3 - Coordenação Técnica de Água do Centro
DCEN-2 - Departamento de Esgotos do Centro
DCEN-2.1- Coordenação Técnica de Esgotos do Centro
DCEN-2.2- Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos do Centro
DCEN-3 - Departamento de Comercialização do Centro
DCEN-3.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança do Centro
DCEN-3.2 - Coordenação de Atendimento do Centro
DTIJ-1- Departamento de Água da Tijuca
DTIJ-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Tijuca
DTIJ-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Tijuca
DTIJ-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos da Tijuca
DTIJ-2 - Departamento de Esgotos da Tijuca
DTIJ-2.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Tijuca
DTIM - Departamento de Comercialização da Tijuca/Méier
DTIM-0.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Tijuca/Méier
DTIM-0.2 - Coordenação de Atendimento da Tijuca e do Méier
DMEI - Departamento de Água e Esgotos do Méier
DMEI-0.1 - Coordenação de Operação de Água do Méier
DMEI-0.2 - Coordenação de Manutenção de Água do Méier
DMEI-0.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto do Méier
DMEI-0.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos do Méier
GRN - Gerência Regional Norte (Penha, Ilha, Cascadura e Deodoro)
Assistente
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
w w w . c e d a e .com. b r
ASS-7-DP
30
GRN-ADM – Assistência Especial de Demanda de Mercado
GRN-ASE - Assistência Especial de Comercialização
GRN-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GRN-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional
DPEN-1- Departamento de Água e Esgoto da Penha
DPEN-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Penha
DPEN-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Penha
DPEN-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto da Penha
DPEN-1.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Penha
DPEN-2 - Departamento de Comercialização da Penha
DPEN-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Penha
DPEN-2.2 - Coordenação de Atendimento da Penha
DILH-1- Departamento de Água e Esgoto da Ilha
DILH-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Ilha
DILH-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Ilha
DILH-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto da Ilha
DILH-1.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Ilha
DILH-2 - Departamento de Comercialização da Ilha
DILH-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Ilha
DILH-2.2 - Coordenação de Atendimento da Ilha
DCAS-1- Departamento de Água e Esgoto de Cascadura
DCAS-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Cascadura
DCAS-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Cascadura
DCAS-1.3 - Coordenação Técnica de Água de Cascadura
DCAS-1.4 - Coordenação Técnica de Esgotos de Cascadura
DCAS-1.5 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de Cascadura
DCAS-2 - Departamento de Comercialização de Cascadura
DCAS-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Cascadura
DCAS-2.2 - Coordenação de Atendimento de Cascadura
DDEO-1 - Departamento de Água e Esgoto de Deodoro
DDEO-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Deodoro
DDEO-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Deodoro
DDEO-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto de Deodoro
DDEO-1.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de Deodoro
DDEO-2 - Departamento de Comercialização de Deodoro
DDEO-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Deodoro
DDEO-2.2 - Coordenação de Atendimento de Deodoro
GRO- Gerência Regional Oeste (C. Grande, S.Cruz,Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba)
Assistente
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
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ASS-7-DP
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GRO-ASE - Assessoria de Comercialização
GRO-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GRO-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional
GRO-TEC-1 - Departamento Técnico da Zona Oeste
GRO-TEC-1.1 - Coordenação Técnica da Zona Oeste
DCAM-1 - Departamento de Água de Campo Grande
DCAM-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Campo Grande
DCAM-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Campo Grande
DCAM-2 - Departamento de Comercialização de Campo Grande
DCAM-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Campo Grande
DCAM-2.2 - Coordenação de Atendimento de Campo Grande
DSAN-1 - Departamento de Água de Santa Cruz
DSAN-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Santa Cruz
DSAN-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Santa Cruz
DSAN-2 - Departamento de Comercialização de Santa Cruz
DSAN-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Santa Cruz
DSAN-2.2 - Coordenação de Atendimento de Santa Cruz
DISP-1 - Departamento de Água de Itaguaí/Seropédica/Mangaratiba
DISP-1.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Itaguaí
DISP-1.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Seropédica
DISP-1.3 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Mangaratiba
DISP-2 - Departamento de Comercialização de Itaguaí/Seropédica/Mangaratiba
DISP-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Itaguaí/Seropédica/
Mangaratiba
DISP-2.2 - Coordenação de Atendimento de Itaguaí/Seropédica/Mangaratiba
GRB - Gerência Regional da Baixada Fluminense (Caxias, N. Iguaçu, Nilópolis, B. Roxo,
S. J. de Meriti, Queimados, Japeri e Paracambi)
Assistente
GRB-ASE-1 - Assistência Especial de Comercialização
GRB-ASE-2 - Assistência Especial de Demanda de Mercado
GRB-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GRB-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional - Água
GRB-ASC-3 - Assistência Técnica-Operacional - Esgotos
DCAX-1 - Departamento de Água e Esgotos de D.Caxias
DCAX-1.1 - Coordenação de Operação de Água de D.Caxias
DCAX-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de D.Caxias
DCAX-1.3 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de D.Caxias
Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030
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ASS-7-DP
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DCAX-1.4 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de D.Caxias
DCAX-1.5 - Coordenação Administrativa e Financeira de D.Caxias
DCAX-2 - Departamento de Comercialização de D.Caxias e Jardim Primavera
DCAX-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de D.Caxias
DCAX-2.2 - Coordenação de Atendimento de D.Caxias
DCAX-2.3 - Coordenação de Comercialização de Jardim Primavera
DCAX-3 - Departamento de Água e Esgotos de Jardim Primavera
DCAX-3.1 - Coordenação de Operação de Água de J. Primavera
DCAX-3.2 - Coordenação de Manutenção de Água de J. Primavera
DCAX-3.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de J. Primavera
DCAX-3.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de J. Primavera
DNOI-1 - Departamento de Água e Esgotos de Nova Iguaçu
DNOI-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Nova Iguaçu
DNOI-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água e Esgoto de Nova Iguaçu
DNOI-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Nova Iguaçu
DNOI-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de Nova Iguaçu
DNOI-2 - Departamento de Comercialização de Nova Iguaçu
DNOI-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Nova Iguaçu
DNOI-2.2 - Coordenação de Atendimento de Nova Iguaçu
DNIL-1 - Departamento de Água e Esgotos de Nilópolis e Mesquita
DNIL-1.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água e Esgoto de Nilópolis e Mesquita
DNIL-1.2 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Nilópolis e Mesquita
DNIL-1.3 - Coordenação Administrativa e Financeira de Nilópolis e Mesquita
DNIL-2 - Departamento de Comercialização de Nilópolis e Mesquita
DNIL-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Nilópolis
DNIL-2.2 - Coordenação de Atendimento de Nilópolis
DNIL-2.3 – Coordenação de Comercialização de Mesquita
DSJM-1 - Departamento de Água e Esgotos de São João de Meriti
DSJM-1.1 - Coordenação de Operação de Água de São João de Meriti
DSJM-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água e Esgoto de São João de Meriti
DSJM-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de São João de Meriti
DSJM-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de São João de Meriti
DSJM-2 - Departamento de Comercialização de São João de Meriti
DSJM-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de São João de Meriti
DSJM-2.2 - Coordenação de Atendimento de São João de Meriti
DBRO-1 - Departamento de Água e Esgotos de Belford Roxo
DBRO-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Belford Roxo
DBRO-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água e Esgoto de Belford Roxo
DBRO-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Belford Roxo
DBRO-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de Belford Roxo
DBRO-2 - Departamento de Comercialização de Belford Roxo
DBRO-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Belford Roxo
DBRO-2.2 - Coordenação de Atendimento de Belford Roxo
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DQPJ-1 - Departamento de Água e Esgotos de Queimados, Paracambi e Japeri
DQPJ-1.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Queimados
DQPJ-1.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Paracambi e Japeri
DQPJ-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Queimados, Paracambi e Japeri
DQPJ-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de Queimados, Paracambi e Japeri
DQPJ-2 - Departamento de Comercialização de Queimados, Paracambi e Japeri
DQPJ-2.1 - Coordenação de Comercialização de Queimados
DQPJ-2.2 - Coordenação de Comercialização de Paracambi
DQPJ-2.3 - Coordenação de Comercialização de Japeri
GLO - Gerência de Logística
Assistente
GLO-ASE - Assistência Especial de Logística
GLO-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira
GLO-ASC-2 - Assistência Técnica de Logística
GLO-ASC-3 - Assistência de Acompanhamento de Contratos
GLO-1 - Departamento de Eletromecânica e Manutenção Civil
GLO-1.1 - Coordenação Eletromecânica Sul
GLO-1.2 - Coordenação Eletromecânica Centro, Norte e Baixada
GLO-1.3 - Coordenação Eletromecânica Oeste e Costa Verde
GLO-1.4 - Coordenação de Manutenção Civil
GLO-2 - Departamento de Apoio Logístico
GLO-2.1 - Coordenação de Suprimentos
GLO-2.2 - Coordenação de Transportes e Equipamentos
GLO-2.3 - Coordenação de Processos, Sistemas e Qualidade
4.2 O Anexo ao presente Regimento Interno contém as atribuições dos órgãos que
integram a Estrutura Organizacional da CEDAE.
4.3 Toda proposta de alteração da estrutura organizacional será submetida ao
Conselho de Administração, devidamente instruída com a argumentação que a
justifique.
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5. DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
5.1 Cada órgão da estrutura organizacional é gerenciado por um responsável,
expressamente designado como seu titular, de acordo com as seguintes
denominações:
ORGÃO
RESPONSÁVEL
a) Presidência
Diretor Presidente
b) Diretorias
Diretor
c) Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete da Presidência
d) Assessorias
Assessor
e) Gerências
Gerente
f) Assistências Especiais
Assistente Especial
g) Assistências
Assistente
h) Departamentos
Chefe de Departamento
i) Coordenações
Chefe de Coordenação
5.2 Os titulares das unidades organizacionais e seus auxiliares são designados para o
exercício dos cargos de confiança correspondentes, recebendo gratificações de
caráter eventual, de acordo com os valores expressos em tabela aprovada pelo
Conselho de Administração, à exceção do Diretor Presidente e dos demais
Diretores, cujos honorários são estabelecidos na forma do Estatuto Social.
5.3 A competência dos titulares dos órgãos da estrutura organizacional e de seus
auxiliares, deverão estar em concordância com as atribuições mencionadas no item
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4.2, e farão parte do Manual de Normas de Recursos Humanos - Descrição de
Cargos Gerenciais.
6. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os empregados da CEDAE estão sujeitos ao regime da legislação trabalhista, e os
atos e práticas de administração dos mesmos observam o disposto na
Consolidação das Leis Trabalhistas e/ou legislação específica, bem como nas
normas e regulamentos internos aplicáveis a Recursos Humanos da Companhia;
6.2 A CEDAE pode contar, também, com os servidores públicos que continuam a ser
regidos pela legislação específica;
6.3 A CEDAE pode contratar serviços técnicos e administrativos especializados, com
pessoas físicas e jurídicas, para execução de trabalhos definidos;
6.4 As licitações e execução de contratos de obras, de prestação de serviços e de
fornecimento de materiais da Companhia obedecerão a Regulamentos próprios por
ela publicados, com procedimentos simplificados e de acordo com os princípios
básicos de licitação e da legislação vigente;
6.5 Os gerentes de contratos de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de
materiais da Companhia são diretamente responsáveis pelo seu gerenciamento,
cabendo-lhes zelar pela eficiência técnica e financeira dos referidos contratos;
6.6 Este Regimento Interno deve ser incluído no Manual de Normas de Recursos
Humanos;
6.7 Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento Interno serão
resolvidos pela Diretoria da CEDAE;
6.8 Este Regimento Interno entra em vigor a partir desta data, conforme aprovação do
Conselho de Administração da CEDAE.
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO de 09/04/2012