REGIMENTO I N T ER N O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO de 09/04/2012 Validade a partir de 20/04/2012 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r 2 SUMÁRIO 1. DA SOCIEDADE E SEUS FINS ........................................................... 3 2. DOS RECURSOS ................................................................................ 3 3. DOS DIRIGENTES ............................................................................. 4 4. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .............................................. 10 5. DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS ........... 34 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. 35 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 3 1. DA SOCIEDADE E SEUS FINS 1.1 A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE é uma sociedade por ações, criada na conformidade do disposto no Decreto-Lei Nº 39, de 24 de março de 1975, tendo sido constituída pela Assembléia Geral realizada em 01 de agosto de 1975, estando seus atos constitutivos devidamente arquivados e publicados na forma da lei. 1.2 A CEDAE tem por finalidade, respeitada a autonomia municipal: a) a exploração de serviços públicos e de sistemas privados de abastecimento de água, de coleta, remoção e destinação final de efluentes e seus subprodutos, de drenagem urbana, serviços relacionados à proteção do meio ambiente e aos recursos hídricos, outros serviços relativos à saúde da população, prestação de consultoria, assistência técnica e certificação nestas áreas de atuação e outros serviços de interesse para a CEDAE e para o Estado do Rio de Janeiro, dentro ou fora de seus limites territoriais, podendo, para atingir tais fins, participar, majoritária ou minoritariamente, de consórcios ou sociedades com empresas privadas; b) a cobrança e a arrecadação das tarifas ou receitas fixadas pelo poder público para custeio da prestação dos serviços definidos na alínea "a", supra, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive no tocante à aplicação de penalidades e interrupção da prestação desses serviços aos usuários inadimplentes. 2. DOS RECURSOS 2.1 Os recursos com os quais conta a CEDAE são os seguintes: a) capital realizado b) receita de tarifas c) receita proveniente de serviços técnicos e administrativos prestados d) receitas reservadas da Sociedade e) produto de operações de crédito f) produto da venda de imóveis, máquinas e materiais g) auxílios e doações h) dotações orçamentárias municipais, estaduais e federais. Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 4 3. DOS DIRIGENTES 3.1 A administração superior da Companhia é exercida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, exercendo suas funções na forma definida pelo Estatuto e pelo Regimento Interno. 3.2 O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros e, no máximo, 7 (sete) membros, eleitos em Assembléia Geral, por ela destituíveis a qualquer tempo, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período. 3.3 São membros do Conselho de Administração: • o Secretário de Estado da Secretaria a qual a Companhia estiver vinculada • o Diretor Presidente da Companhia • quatro pessoas, residentes e domiciliadas no Brasil, indicadas pelo sócio majoritário • um representante dos acionistas minoritários 3.4 A Assembléia Geral, dentre os Conselheiros eleitos, escolherá o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração. 3.5 Na hipótese de vacância de cargo de Conselheiro, caberá aos membros remanescentes nomear o substituto e servirá até a primeira Assembléia Geral. 3.6 O Conselho de Administração pode reunir-se e deliberar com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros. 3.7 As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, ou na sua falta ao substituto designado, o voto de desempate, lavrando-se a Ata em livro próprio. 3.8 Ao Conselho de Administração compete: a) encaminhar à Secretaria de Estado Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia: I - Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 5 II - Demonstrações Contábeis e orçamento integrado do exercício anterior, acompanhados dos pareceres dos auditores independentes, se houver, do Conselho Fiscal e da Assessoria de Auditoria Interna da Companhia; III - Demais documentos previstos na legislação estadual; b) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovar a programação anual de suas atividades e as propostas de orçamentos-programas anuais e plurianuais, acompanhando o seu desempenho; c) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser a Lei e o Estatuto; d) fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração; e quaisquer outros atos da administração executiva; e) convocar as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, na forma da Lei; f) manifestar-se sobre o Relatório da Administração e as contas da Diretoria; g) autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a terceiros; h) escolher e destituir os auditores independentes; i) aprovar o Regimento Interno da Companhia; j) aprovar os regulamentos que disciplinem os cargos e remunerações dos empregados da Companhia; l) aprovar os regulamentos que disciplinem as licitações e a execução dos contratos de obras, serviços e fornecimentos à Companhia; m) apreciar e aprovar planos anuais relativos a investimentos, financiamentos e demais operações de crédito; n) alterar a estrutura gerencial da Companhia e conferir poderes ao Diretor Presidente da Companhia para que edite os atos necessários à efetivação de tais modificações; o) deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição dentro do limite do capital autorizado, fixando suas características e definindo se será concedido o direito de preferência aos acionistas e o respectivo prazo; Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 6 p) deliberar sobre a faculdade de emitir ações sem guardar a proporção das espécies e/ou classes das ações já existentes, consoante Art. 8º do Estatuto; q) deliberar sobre a criação de classes de ações preferenciais, respeitado o limite de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas; r) deliberar sobre a aquisição de emissões da Companhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, bem como sobre a revenda ou recolocação no mercado, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários CVM e demais disposições legais aplicáveis; s) deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários; t) deliberar sobre proposta de alteração da política tarifária e, em particular, dos valores das tarifas de água e esgoto, dentro dos limites estabelecidos em lei; u) deliberar sobre proposta de alteração da tabela de preços de serviços prestados; v) decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, com base na legislação em vigor; x) designar comissão para elaborar Código de Conduta da Companhia, que deverá ser aprovado em Assembléia. Parágrafo 1º - O Conselho de Administração, para seu assessoramento, poderá estabelecer a formação de Comitês técnicos e consultivos, com objetivos e funções definidos, sendo integrados por membros dos órgãos de administração da Companhia ou não, conforme estabelecido no capítulo II. a) O Conselho de Administração estabelecerá as normas aplicáveis aos Comitês, incluindo regras sobre composição, prazo de gestão, remuneração e funcionamento. Parágrafo 2º - Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas, as Atas das Reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros ou que constituam fato relevante de interesse do mercado. Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 7 3.9 São membros da Diretoria: I. II. III. IV. V. VI. VII. Diretor Presidente - DP Diretor de Projetos Estratégicos - DE Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores - DF Diretor de Engenharia - DT Diretor de Produção e Grande Operação - DG Diretor de Distribuição e Comercialização do Interior - DI Diretor de Distribuição e Comercialização Metropolitana – DM 3.10 A substituição dos membros da Diretoria processa-se de acordo com os seguintes itens: a) no caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, seu substituto provisório é o Diretor de Projetos Estratégicos, devendo acumular os cargos e sem que, pelo acúmulo, haja qualquer aumento em sua remuneração; b) no caso de ausência ou impedimento temporário de membros da Diretoria, que não o Diretor Presidente, compete ao último designar substituto provisório um dos demais, que acumulará os cargos independentemente de qualquer aumento em sua remuneração; c) no caso de impedimento definitivo de quaisquer dos membros da Diretoria, inclusive do Diretor Presidente, compete ao Conselho de Administração eleger seu substituto, que completará o prazo de gestão do substituído. 3.10.1 Em caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente ou do Diretor de Projetos Estratégicos, o Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores assinará conjuntamente, com o remanescente, os atos administrativos necessários. 3.10.2 Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de dois dos três Diretores citados no Inciso 3.10.1, o Diretor Presidente designará um dos demais Diretores para assinar conjuntamente, com o remanescente, os atos administrativos necessários. 3.11 Expirado o mandato dos membros da Diretoria, permanecerão eles nos seus cargos até a investidura dos novos eleitos. 3.12 Os membros da Diretoria são investidos no cargo mediante assinatura no Termo de Posse lavrado no Livro de Atas da Diretoria. Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 8 3.13 À Diretoria compete dirigir, administrar, coordenar e fiscalizar a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, respeitada a competência privativa do Diretor Presidente, e especialmente aquelas competências definidas pelo Conselho de Administração para a estrutura organizacional da Companhia, e ainda: a) providenciar a obtenção de recursos necessários à execução de planos da Companhia; b) fiscalizar, em geral, as atividades da Companhia; c) submeter ao Conselho de Administração as alterações do Regimento Interno; d) fixar e alterar o quadro de pessoal e os níveis salariais, aprovar os termos dos acordos coletivos de trabalho, e estabelecer os direitos e obrigações do pessoal; e) determinar as normas sobre o funcionamento da Companhia; f) elaborar o relatório da administração, submetendo-o Administração, depois de apreciado pelo Conselho Fiscal; ao Conselho de g) elaborar proposta de alteração política tarifária e, em particular, dos valores das tarifas de água e esgoto, dentro dos limites estabelecidos em Lei; h) elaborar proposta de alteração da tabela de preços dos serviços prestados; i) submeter ao Conselho de Administração proposta pertinente à alienação de bens do ativo permanente, à constituição de ônus reais e à prestação de garantias a terceiros; j) autorizar despesas extra-orçamentárias para atender a situações de emergência; l) aceitar ou recusar doações e legados; m) delegar competência a titulares dos órgãos da estrutura organizacional e praticar atos administrativos especificados no instrumento de delegação; n) criar e extinguir projetos especiais ou específicos, com prazo determinado, bem como aprovar suas respectivas estruturas funcionais. 3.14 Aos Diretores competem, no âmbito de suas atribuições específicas, a prática dos atos de gestão necessários ao funcionamento regular da Companhia, devendo ser reportada, por escrito, ao Diretor Presidente, imediatamente, qualquer irregularidade constatada. Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 9 3.15 Compete ao Diretor Presidente: I - executar e fazer cumprir as determinações da Assembléia Geral, Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria; do II - representar a Companhia; III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, observado o disposto no Art. 26 do Estatuto; IV - nomear e demitir empregados, observado o disposto no Art. 60 do Estatuto; V - supervisionar os trabalhos dos demais Diretores; VI - fazer publicar o Relatório da Administração e as respectivas Demonstrações Contábeis da Companhia, nos termos da legislação vigente; 3.16 Compete ao Gabinete da Presidência a coordenação e supervisão das atividades relacionadas às assistências e assessorias da Presidência; acompanhamento e controle das reuniões da Diretoria, bem como outras atividades designadas pelo Diretor Presidente. 3.17 Compete ao Diretor de Projetos Estratégicos - DE - a direção, supervisão, coordenação e planejamento de todas as atividades ligadas às seguintes áreas: tecnologia da informação; planejamento e gestão comercial; gestão de energia elétrica; planejamento e gestão empresarial; projetos culturais e programa de redução de perdas. 3.18 Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com os Investidores DF - a direção, supervisão e coordenação das atividades relacionadas às áreas de: assessoramento e execução orçamentária e financeira; controle e contabilidade; suprimentos, transporte e equipamentos; protocolo geral e arquivo administrativo geral. Compete, ainda, a representação da Companhia junto à PRECE e à CAC. Parágrafo Único - Compete, também, ao Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores, cumulativamente com as suas funções específicas, as atividades de Relações com o Mercado, compreendendo o atendimento das normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); atendimento e prestação de informações a acionistas, analistas e investidores; divulgação de informações ao mercado, fatos relevantes e quaisquer outros dados da Companhia que possam influenciar decisões de negociar valores mobiliários de sua emissão. Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 10 3.19 Compete ao Diretor de Engenharia - DT - a direção, supervisão e coordenação das atividades relacionadas às áreas de: programa de saneamento da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá; programa de despoluição da Baía de Guanabara; cadastro técnico; engenharia de custos e orçamento; elaboração e análise de projetos especiais e próprios; fiscalização de obras próprias e especiais; controle de contratos e recuperação patrimonial. 3.20 Compete ao Diretor de Produção e Grande Operação - DG - a direção, supervisão e coordenação das atividades relacionadas às seguintes Gerências: Guandu/Lameirão; Operação e Manutenção de Água; Controle de Qualidade de Água; Imunana/Laranjal; Grande Operação e Manutenção de Esgotos; Tratamento de Esgotos e Obras. 3.21 Compete ao Diretor de Distribuição e Comercialização do Interior - DI - a direção, supervisão, coordenação de planejamento e apoio, distribuição de água, coleta de esgotos e atendimento comercial das atividades relacionadas às seguintes Gerências: Serrana; Litorânea Norte; Médio Paraíba; Noroeste; Leste; Regional Leste; Controle de Qualidade e Obras do Interior. 3.22 Compete ao Diretor de Distribuição e Comercialização Metropolitana - DM - a direção, supervisão, coordenação de planejamento e apoio, distribuição de água, coleta de esgotos e atendimento comercial das atividades relacionadas às seguintes Gerências: Regional Sul; Regional Centro; Regional Norte; Regional Oeste; Regional Baixada Fluminense e Logística. 4. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 4.1 Integram a estrutura organizacional da Companhia, além do Conselho de Administração e da Diretoria, os seguintes órgãos: Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 11 DP - PRESIDÊNCIA DIRETOR PRESIDENTE ASC-1-DP - Assistente Especial da Presidência ASC-2-DP - Assistente Especial da Presidência GAB-DP - Chefe de Gabinete da Presidência GAB-ASA – Assessoria Administrativa do Chefe de Gabinete GAB-ASE - Assistência Especial do GAB-DP Assistente ASS-1-DP - Assessoria I AEP-1-DP - Assessor Especial da ASS-1-DP ASE-1-DP-1 - 1ª Assistência Especial da ASS-1-DP ASE-1-DP-2 - 2ª Assistência Especial da ASS-1-DP ASS-2-DP - Assessoria II AEP-2-DP - Assessor Especial da ASS-2-DP ASE-2-DP-1 - 1ª Assistência Especial da ASS-2-DP ASE-2-DP-2 - 2ª Assistência Especial da ASS-2-DP ASS-3-DP – Assessoria III ASS-3-DP-1 - 1ª Assistência da ASS-3-DP ASS-3-DP-2 - 2ª Assistência da ASS-3-DP ASS-3-DP-3 - 3ª Assistência da ASS-3-DP ASS-4-DP - Assessoria Técnica da Presidência ASS-5-DP - Assessoria do Gabinete da Presidência Assistente ASS-5-DP-1 - Assistência Especial da ASS-5-DP ASS-5-DP-2 - Assistência Administrativa Assistente ASS-5-DP-3 - Assistência da Secretaria Assistente ASS-6-DP - Assessoria da Diretoria da CEDAE Assistente ASS-6-DP-1 - Assistência Especial da ASS-6-DP ASS-7-DP - Assistência Especial do Conselho de Administração e Fiscal da CEDAE ASS-7-DP-1 - Assistência Especial Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 12 ASS-8-DP - Assessoria de Licitações Assistente ASS-8-APL - Assistência de Processos Licitatórios ASS-8-DP-1 - Assistência de Licitações ASS-8-DP-1.1 - Coordenação de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia ASS-8-DP-1.2 - Coordenação de Licitações de Materiais e Serviços Não de Engenharia ASS-8-DP-2 – Assistência de Normatização e Procedimentos Eletrônicos ASS-8-DP-3 – Assistência de Controle e Cadastro ASS-8-DP-3.1 - Coordenação de Apoio Administrativo ASS-9-DP - Assessor de Desenvolvimento, Inovação e Soluções Comerciais Chefe Assistente Assistente ASS-9-DP-1 - Assistência de Gestão de Energia Elétrica ASS-9-DP-2 - Departamento de Relacionamento com Órgãos Públicos ASS-9-DP-2.1 - Coordenação de Órgãos Públicos ASS-9-DP-3 - Assistência Especial de Desenvolvimento Comercial ASS-9-DP-4 - Assistência de Processos de Representação e Análises Comerciais de Demandas Judiciais ASS-9-DP-4.1 – Coordenação de Análises ASS-9-DP-4.2 - Coordenação de Prepostos ASS-10-DP - Assessoria de Processos Estruturais de Recursos Humanos AAI-DP - Assessor de Auditoria Interna Assistente AAS-AAI - Assessoria de Auditoria de Suporte AAS-1 - Assistência de Auditoria Contábil AAO-AAI – Assessoria de Auditoria Operacional AMA-DP - Assessoria de Marketing Assistente AMA-ASC - Assistência da AMA-DP AMA-1 - Departamento de Marketing e Projetos Culturais AMA-1.1 - Coordenação de Eventos e Pesquisas AMA-1.2 - Coordenação de Meios Digitais (Internet e Intranet) Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 13 ASE-DP - Assessoria de Segurança Empresarial Assistente ASE-ASC - Assistência da ASE-DP ASE-ASC-1 - Coordenação de Apoio Administrativo ASE-1 - Departamento de Proteção ao Patrimônio ASE-2 - Departamento de Análise de Procedimentos Externos ASE-3 - Departamento de Análise de Procedimentos Internos ARH-DP - Assessor de Recursos Humanos Chefe ARH-ASC – Assistência da ARH-DP Assistente ARH-GAP – Gerência de Administração de Pessoas Assistente ARH-AST - Assistência Administrativa da ARH-GAP ARH-AQP - Assistência de Qualidade e Projetos da ARH-GAP ARH-GAP-1 - Departamento de Administração de Pessoas ARH-GAP-1.1 - Coordenação de Folha de Pagamento ARH-GAP-1.2 - Coord. de Cadastro, Documentação, Arquivo, Freqüência e Atend. Descentralizado ARH-GAP-1.3 - Coordenação de Controle de Lotação e Cargos e Salários ARH-GAP-2 Departamento de Engenharia e Medicina do Trabalho ARH-GAP-2.1 - Coordenação de Engenharia e Segurança do Trabalho ARH-GAP-2.2 - Coordenação de Medicina do Trabalho e Serviço Social ARH-GDP - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas Assistente ARH-GDP-1 - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas ARH-GDP-1.1 - Coordenação de Recrutamento, Seleção e Treinamento ARH-GDP-2 - Departamento de Desenvolvimento de Tecnologia ASJ-DP - ASSESSOR JURÍDICO CHEFE Assistente Assistente ASS-ASJ - Assistência Especial da Assessoria Jurídica da Presidência ASE-ASJ - Assistência Especial de Ações Cíveis da ASJ-DP AJE-ASJ - Assistência Especial de Ações de Juizados Especiais da ASJ-DP AFT-ASJ- Assistência Especial Fiscal, Tributária e Institucional da ASJ-DP Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 14 AJC-ASJ - Assessoria Jurídica Consultiva da ASJ-DP Assistente ACO-ASJ - Assessoria Jurídica de Contratos da ASJ-DP Assistente AJL-ASJ - Assessoria Jurídica de Licitações da ASJ-DP AAC-ASJ - Assessoria Jurídica Administrativa de Contencioso da ASJ-DP Assistente AAC-1 - Departamento de Cálculos de Contencioso da ASJ-DP ACT-ASJ - Assessoria Jurídica de Contencioso Trabalhista da ASJ-DP Assistente OUG - OUVIDORIA GERAL Assistente Assistente OUG-ASE-1 - Assistência Especial da Ouvidoria Geral OUG-ASE-2 - Assistência Especial de Gestão de Call Center OUG-1 - Assistência de Ouvidoria Institucional ACOM-DP - Assessor de Comunicação Social Chefe Assistente ACOM-ASC - Assistência da ACOM-DP ACOM-ASE - Assistência Especial da Assessoria de Comunicação Social ACOM-1 - Assistência Especial de Apoio Logístico ACOM-2 - Assistência de Apoio Administrativo ACOM-3 - Assistência Especial da ACOM-DP AFI-DP – Assessoria de Finanças AMI-DP - Assessoria de Mercado de Capitais e Relações com Investidores ARI-DP – Assessoria de Relações Institucionais ACC-DP – Assessoria de Controle Corporativo Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 15 DE - DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Diretor - DE Assistente Assistente ASS-DE-1 - Assessoria da Diretoria ASS-DE-2 - Assessoria da Diretoria ASS-DE-3 - Assessoria da Diretoria AAT-DE - Assessoria de Apoio Técnico GAD-DE - Gerência Administrativa e Financeira da DE Assistente GAD-1 - Departamento de Apoio Operacional GAD-1.1 - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro GAD-1.2 - Coordenação de Controle de Contratos GAD-1.3 - Coordenação de Apoio Técnico-Operacional AGA-DE - Assessoria de Gestão Ambiental AGA-1 - Departamento de Meio Ambiente AGA-1.1 - Coordenação de Documentação Ambiental AGA-1.2 - Coordenação de Estudos Ambientais AGA-2 - Departamento de Recursos Hídricos AGA-2.1 - Coordenação de Estudos de Recursos Hídricos AGA-2.2 - Coordenação de Informação sobre Recursos Hídricos ATI-DE - Assessoria de Tecnologia da Informação Assistente AEP-DE - Assessor Especial da ATI-DE ATI-1 - Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas ATI-1.1 - Coordenação de Manutenção de Sistemas ATI-1.2 - Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas ATI-1.3 - Coordenação de Microinformática ATI-2 - Departamento de Produção ATI-2.1 - Coordenação de Processamento de Dados ATI-2.2 - Coordenação de Atividades Auxiliares Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 16 ATI-3 - Departamento de Suporte a Sistemas ATI-3.1 - Coordenação de Suporte aos Usuários ATI-3.2 - Coordenação de Pesquisa e Gerência de Informações ATI-4 - Departamento de Telecomunicação ATI-4.1 - Coordenação de Rádio ATI-4.2 - Coordenação de Telefonia ATI-4.3 - Coordenação de Telemetria GGC-DE – Gerência de Gestão Comercial Assistente GGC-ASC-1 - Assistência Técnica e Administrativa GGC-ASC-2 - Assistência Metodológica e de Tecnologia da Informação Comercial GGC-ASC-3 - Assistência Comercial GGC-1 - Departamento de Auditoria e Controle Comercial GGC-1.1 - Coordenação de Monitoramento de Grandes Clientes GGC-1.2 - Coordenação de Auditoria Comercial GGC-1.3 - Coordenação de Controle do Cadastro Comercial GGC-2 - Departamento de Execução do Faturamento GGC-2.1 - Coordenação de Medição e Consumo GGC-2.2 - Coordenação da Qualidade do Faturamento GGC-2.3 - Coordenação de Acompanhamento de Anormalidades do Faturamento GGC-3 - Departamento de Operação do Faturamento e Arrecadação GGC-3.1- Coordenação de Faturamento e Distribuição GGC-3.2 - Coordenação do Processamento de Arrecadação GGC-4 - Departamento de Cobrança GGC-4.1 - Coordenação Operacional do Corte GGC-4.2 - Coordenação de Controle de Cobrança GGC-5 - Departamento de Normas e Procedimentos GGC-5.1 - Coordenação de Normas e Procedimentos GGC-5.2 - Coordenação de Divulgação e Cumprimento de Normas GGC-6 - Departamento de Micromedição GGC-6.1 - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico GGC-6.2 - Coordenação de Laboratório de Medidores GGC-6.3 - Coordenação Operacional AEG-DE - Assistência Especial de Planejamento e Gestão Empresarial Assistente AEG-ASC - Assistência da AEG-DE AEG-1 - Assistência de Planejamento AEG-2 - Assistência de Gestão Empresarial AEG-3 - Assistência de Organização e Métodos AEG-4 - Assistência de Pesquisa e Desenvolvimento Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 17 DF - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES Diretor - DF Assistência Especial da DF Assistente GCI-DF – Gerência de Controles Internos Assistente Assistente Especial da GCI-DF ADM-DF - Assessoria Administrativa da DF Assistente ADM-GER - Gerência de Análise Jurídica e Execução de Processo Assistente ADM-DF-1 - Assistência da ADM-DF - Análise e Gestão Documental PRG - Coordenação de Protocolo Geral ARQ - Coordenação de Arquivo Administrativo ADM-DF-2 - Departamento de Controle e Acompanhamento de Contratos da ADM-DF GOR - Gerência Orçamentária GOR-1 - Departamento de Planejamento Orçamentário GOR-1.1 - Coordenação de Planejamento Orçamentário GOR-1.2 - Coordenação de Sistemas de Informação GOR-2 - Departamento de Execução Orçamentária GOR-2.1 - Coordenação de Controle de Execução Orçamentária GOR-2.2 - Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Execução Orçamentária GFI - Gerência Financeira GFI-1 - Departamento Financeiro GFI-1.1 - Coordenação de Contas a Pagar GFI-1.2 - Coordenação de Contas a Receber e Controle da Dívida GFI-1.3 - Coordenação de Tesouraria Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 18 ACO-DF – Assessoria de Controladoria Assistente GCC - Gerência de Contabilidade e Custo GCC-1 - Departamento de Escrituração GCC-2 - Departamento de Análise Contábil GCC-3 - Departamento de Contabilidade e Custos GCC-4 - Departamento de Contabilização de Contencioso - Criação GAP - Gerência de Administração de Patrimônio GAP-1 - Departamento de Administração de Bens Móveis e Imóveis GFT - Gerência Fiscal e Tributária GFT-1 - Departamento de Análise Fiscal e Tributária ASU-DF - Assessoria de Suprimentos e Transporte Assistente ASU-DF-1 - Departamento de Administração do REDE GTS - Gerência de Transporte e Serviços GTS-1 - Departamento de Transporte e Equipamentos GTS-2 - Departamento de Manutenção Predial GSU - Gerência de Suprimentos GSU-ASC - Assistência de Planejamento e Informações Gerenciais GSU-1 - Departamento de Necessidades dos Estoques GSU-2 - Departamento de Pesquisa de Material GSU-3 - Departamento de Pesquisa de Preços GSU-4 - Departamento de Almoxarifados DT - DIRETORIA DE ENGENHARIA Diretor - DT Assistente Assistente AST-DT - Assistência Especial Técnica Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 19 Assistente ASC-DT - Assistência Administrativa ASQ-DT - Assistência de Programas de Qualidade ABJ-DT - Assessoria do Programa de Saneamento da B. da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá Assistente PSBJ-ASC - Assistência Técnica PSBJ-1 - Departamento Administrativo-Financeiro PSBJ-1.1 - Coordenação de Contratos PSBJ-1.2 - Coordenação de Preparo de Demandas Jurídicas PSBJ-2 - Departamento de Planejamento e Projetos PSBJ-2.1 - Coordenação de Controle e Revisão de Projetos PSBJ-2.2 - Coordenação de Cadastro Técnico PSBJ-3 - Departamento de Fiscalização PSBJ-3.1 - Coordenação de Controle de Medição PSBJ-3.2 - Coordenação de Fiscalização Barra da Tijuca PSBJ-3.3 - Coordenação de Fiscalização Recreio dos Bandeirantes PSBJ-3.4 - Coordenação de Fiscalização Jacarepaguá ABG-DT - Assessoria do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara Assistente PDBG-ASC - Assistência Técnica PDBG-001 - Coordenação de Análise de Projetos e Cadastro Técnico PDBG-1 - Departamento Administrativo-Financeiro PDBG-2 - Departamento de Fiscalização de Obras PDBG-2.1 - Coordenação de Controle de Medição GCT-DT - Gerência de Cadastro Técnico Assistente GCO-DT - Gerência de Engenharia de Custos e Orçamento Assistente GPT-DT - Gerência de Elaboração e Análise de Projetos Assistente GPT-1 - Departamento de Análise de Projetos GPT-1.1 - Coordenação de Fiscalização de Projetos de Terceiros GPT-2 - Coordenação de Elaboração de Normas Técnicas GPT-3 - Coordenação de Projetos de Água Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 20 GPT-4 - Coordenação de Projetos de Esgoto GPT-5 - Coordenação de Projetos Eletromecânicos GPT-6 - Coordenação de Projetos de Estruturas GPT-7 - Coordenação de Projetos de Arquitetura GFO-DT - Gerência de Fiscalização de Obras Assistente GFO-1 - Departamento Técnico GFO-1.1 - Coordenação de Fiscalização de Obras de Terceiros. ACC-DT - Assessoria de Controle de Contratos Assistente ACC-DT-1 - Departamento de Preparo de Licitações APF-ACC-DT - Assistência de Processos de Análises Financeiras APC-ACC-DT - Assistência de Processos e Análises Contratuais APA-ACC-DT - Assistência de Processos de Análises Administrativas DG - DIRETORIA DE PRODUÇÃO E GRANDE OPERAÇÃO Diretor - DG Assistente Assistente ASS-DG - Assessor do Diretor Assistente ADM-DG - Assessoria Administrativa e Financeira da DG Assistente ADM-DG-1 - Assistência Administrativa e Financeira ADM-DG-1.1 - Coordenação Administrativa ADM-DG-1.2 - Coordenação Financeira ADM-DG-2 - Assistência de Apoio Logístico ADM-DG-2.1 - Coordenação de Suprimento ADM-DG-2.2 - Coordenação de Transportes e Equipamentos Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 21 ADM-DG-2.3 - Coordenação de Processos, Sistemas e Qualidade APO-DG - Assessoria de Produção e Operação Assistente APO-DG-1 - Assistência Técnica Operacional de Água APO-DG-1.1 - Coordenação de Desenvolvimento Operacional de Água APO-DG-1.2 - Coordenação de Medição de Água APO-DG-2 - Assistência Técnica Operacional de Esgotos APO-DG-2.1 - Coordenação de Desenvolvimento Operacional de Esgotos APO-DG-2.2 - Coordenação de Medição de Esgotos GGL - Gerência Guandu Lameirão Assistente GGL-ASC - Assistência da GGL GGL-1 - Assistência Administrativa e Financeira GGL-1.1 - Coordenação de Administração e Controle GGL-2 - Assistência Técnica Operacional GGL-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico GGL-3 - Departamento de Operação GGL-3.1 - Coordenação de Controle Operacional, Telemetria e Automação GGL-3.2 - Coordenação de Operação de Elevatórias GGL-4 - Departamento de Manutenção GGL-4.1 - Coordenação de Manutenção Mecânica GGL-4.2 - Coordenação de Manutenção Elétrica GGL-4.3 - Coordenação de Manutenção Civil e Conservação GGL-5 - Departamento de Tratamento e Controle de Qualidade GGL-5.1 - Coordenação de Operação do Tratamento GGL-5.2 - Coordenação de Laboratório GGL-6 - Departamento do Lameirão GGL-6.1 - Coordenação de Controle Operacional GGL-6.2 - Coordenação de Manutenção Mecânica GGL-6.3 - Coordenação de Manutenção Elétrica GOM - Gerência de Operação e Manutenção de Água Assistente GOM-ASC - Assistência da GOM GOM-1 - Assistência Administrativa e Financeira GOM-1.1 - Coordenação de Administração e Controle GOM-2 - Assistência Técnica Operacional GOM-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico GOM-3 - Departamento de Operação Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 22 GOM-3.1 - Coordenação de Controle Operacional GOM-3.2 - Coordenação de Operação Rio GOM-3.3 - Coordenação de Operação Baixada GOM-3.4 - Coordenação de Telemetria e Automação GOM-4 - Departamento de Manutenção GOM-4.1 - 1ª Coordenação de Manutenção GOM-4.2 - 2ª Coordenação de Manutenção GOM-4.3 - 3ª Coordenação de Manutenção GOM-4.4 - Coordenação de Oficinas e Proteção Catódica GOM-4.5 - Coordenação de Manutenção Civil GOM-5 - Departamento de Eletromecânica de Água GOM-5.1 - Coordenação de Operação de Grandes Elevatórias de Água GOM-5.2 - Coordenação Eletromecânica de Grandes Elevatórias de Água GOM-5.3 - Coordenação de Oficinas de Eletromecânica de Água GCQ - Gerência de Controle de Qualidade de Água Assistente GCQ-ASC - Assistência da GCQ GCQ-1 - Assistência Administrativa e Financeira GCQ-1.1 - Coordenação de Administração e Controle GCQ-2 - Assistência Técnica Operacional GCQ-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico GCQ-3 - Departamento de Operação e Manutenção GCQ-3.1 - 1ª Coordenação de Operação e Manutenção GCQ-3.2 - 2ª Coordenação de Operação e Manutenção GCQ-4 - Departamento de Controle de Qualidade de Água GCQ-4.1 - Coordenação de Laboratórios GCQ-4.2 - Coordenação de Roteiros, Coletas e Relatórios GIL - Gerência Imunana-Laranjal Assistente GIL-ASC - Assistência da GIL GIL-1 - Assistência Administrativa e Financeira GIL-1.1 - Coordenação de Administração e Controle GIL-2 - Assistência Técnica Operacional GIL-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico GIL-3 - Departamento de Operação e Manutenção GIL-3.1 - Coordenação de Controle Operacional, Telemetria e Automação GIL-3.2 - Coordenação de Manutenção de Eletromecânica GIL-3.3 - Coordenação de Manutenção de Adutoras e Troncos GIL-3.4 - Coordenação de Manutenção Civil e Conservação Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 23 GIL-4 - Departamento de Tratamento e Controle de Qualidade de Água GIL-4.1 - Coordenação de Operação do Tratamento GIL-4.2 - Coordenação de Laboratórios GIL-4.3 - Coordenação de Roteiros, Coletas e Relatórios GGE - Gerência de Grande Operação e Manutenção de Esgotos Assistente GGE-ASC - Assistência da GGE GGE-1 - Assistência Administrativa e Financeira GGE-1.1 - Coordenação de Administração e Controle GGE-2 - Assistência Técnica Operacional GGE-2.1 - Coordenação de Apoio Técnico GGE-3 - Departamento de Operação GGE-3.1 - 1ª Coordenação de Operação GGE-3.2 - 2ª Coordenação de Operação GGE-3.3 - 3ª Coordenação de Operação GGE-4 - Departamento de Grandes Reparos GGE-4.1 - 1ª Coordenação de Grandes Reparos GGE-4.2 - 2ª Coordenação de Grandes Reparos GGE-4.3 - 3ª Coordenação de Grandes Reparos GGE-5 - Departamento de Eletromecânica de Esgotos GGE-5.1 - 1ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos GGE-5.2 - 2ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos GGE-5.3 - 3ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos GGE-5.4 - 4ª Coordenação de Eletromecânica de Esgotos GGE-5.5 - Coordenação de Oficinas de Eletromecânica de Esgotos GTE - Gerência de Tratamento de Esgotos Assistente GTE-ASC - Assistência da GTE GTE-1 - Assistência Administrativa e Financeira GTE-1.1 - Coordenação de Administração e Controle GTE-2 - Assistência Técnica Operacional GTE-2.1 - Coordenação de Telemetria e Automação GTE-3 - Departamento de Controle de Qualidade de Esgotos GTE-3.1 - 1ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos GTE-3.2 - 2ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos GTE-3.3 - 3ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos GTE-3.4 - 4ª Coordenação de Controle de Qualidade de Esgotos GTE-4 - Departamento de Tratamento de Alegria GTE-4.1 - Coordenação de Operação e Tratamento de Alegria GTE-4.2 - Coordenação de Manutenção Mecânica de Alegria Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 24 GTE-4.3 - Coordenação de Manutenção Elétrica de Alegria GTE-5 - Departamento de Tratamento da Penha e Ilha GTE-5.1 - Coordenação de Operação e Tratamento da Penha GTE-5.2 - Coordenação de Operação e Tratamento da Ilha GTE-5.3 - Coordenação de Manutenção da Penha e Ilha GTE-6 - Departamento de Tratamento da Pavuna e Sarapuí GTE-6.1 - Coordenação de Operação e Tratamento da Pavuna GTE-6.2 - Coordenação de Operação e Tratamento de Sarapuí GTE-6.3 - Coordenação de Manutenção da Pavuna e Sarapuí GTE-7 - Departamento de Tratamento Leste GTE-7.1 - Coordenação de Operação e Tratamento Leste GTE-7.2 - Coordenação de Manutenção Leste GTE-8 - Departamento de Tratamento Oeste e Baixada GTE-8.1 - Coordenação de Operação da Barra e ETE’s Médio Porte GTE-8.2 - Coordenação de Manutenção Oeste e Baixada GDO - Gerência de Obras Assistente GDO-ASC - Assistência da GDO GDO-1 - Assistência Administrativa e Financeira GDO-1.1 - Coordenação de Administração e Controle GDO-2 - Assistência Técnica Operacional GDO-2.1 - Coordenação de Obras de Construção Civil GDO-3 - Departamento de Obras de Água GDO-3.1 - 1ª Coordenação de Obras de Água GDO-3.2 - 2ª Coordenação de Obras de Água GDO-4 - Departamento de Obras de Esgotos GDO-4.1 - 1ª Coordenação de Obras de Esgotos GDO-4.2 - 2ª Coordenação de Obras de Esgotos DI - DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO INTERIOR Diretor - DI Assistente Assistente ACC-DI – Assessoria de Contratos de Concessão Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 25 ASS-DI – Assessor do Diretor Assistente ASC-DI-1 - Assistência Jurídica ASC-DI-2 - Assistência Comercial ASC-DI-3 - Assistência Administrativa e Financeira ASC-DI-4 - Assistência de Planejamento e Controle GMP - Gerência Médio Paraíba Assistente GMP-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle GMP-1 - Departamento Comercial GMP-1.1 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação GMP-1.2 - Coordenação de Atendimento GMP-2 - Departamento Técnico Operacional GMP-2.1 - Coordenação Técnica GMP-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade GMP-2.3 - Coordenação Eletromecânica GMP-2.4 - Coordenação de Manutenção GMP-2.5 - Coordenação dos Núcleos de Piraí, Pinheiral, Barra do Piraí, Vassouras e Valença GMP-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Engenheiro Paulo de Frontin, Paraíba do Sul, Miguel Pereira e Paty do Alferes GMP-2.7 - Coordenação dos Núcleos Angra dos Reis e Rio Claro GSE - Gerência Serrana Assistente GSE-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle GSE-1- Departamento Comercial GSE-1.1 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação GSE-1.2 - Coordenação de Atendimento GSE-2 - Departamento Técnico Operacional GSE-2.1 - Coordenação Técnica GSE-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade GSE-2.3 - Coordenação Eletromecânica GSE-2.4 - Coordenação de Manutenção GSE-2.5 - Coordenação do Núcleo Teresópolis GSE-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Cordeiro, Cantagalo, Macuco e São Sebastião do Alto GSE-2.7 - Coordenação dos Núcleos de Sapucaia, Duas Barras, Sumidouro e Bom Jardim GLN - Gerência Litorânea Norte Assistente Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 26 GLN-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle GLN-1 - Departamento Comercial GLN-1.1 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação GLN-1.2 - Coordenação de Atendimento GLN-2 - Departamento Técnico Operacional Litorânea Norte GLN-2.1 - Coordenação Técnica GLN-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade GLN-2.3 - Coordenação Eletromecânica GLN-2.4 - Coordenação de Manutenção GLN-2.5 - Coordenação do Núcleo de Macaé GLN-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Rio das Ostras e Casemiro de Abreu GLN-2.7 - Coordenação dos Núcleos de Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Carapebus e Quissamã GLN-3 - Departamento Técnico Operacional Norte GLN-3.1 - Coordenação Técnica GLN-3.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade GLN-3.3 - Coordenação Eletromecânica GLN-3.4 - Coordenação de Manutenção GLN-3.5 - Coordenação dos Núcleos de Italva, Cardoso Moreira e São Fidélis GLN-3.6 - Coordenação dos Núcleos de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana GNO - Gerência Noroeste Assistente GNO-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle GNO-1- Departamento Comercial GNO-1.1- Coordenação de Faturamento e Arrecadação GNO-1.2 - Coordenação de Atendimento GNO-2 - Departamento Técnico Operacional GNO-2.1 - Coordenação Técnica GNO-2.2 - Coordenação de Produção e Controle de Qualidade GNO-2.3 - Coordenação Eletromecânica GNO-2.4 - Coordenação de Manutenção GNO-2.5 - Coordenação dos Núcleos de Cambuci, Aperibé e Itaocara GNO-2.6 - Coordenação dos Núcleos de Miracema, Laje do Muriaé, Porciúncula, Natividade e Varre-Sai GNO-2.7 - Coordenação dos Núcleos de Itaperuna, São José do Ubá e Bom Jesus do Itabapoana GLE - Gerência Leste Assistente GLE-ASC - Assistência GLE-1 - Departamento Eletromecânico GLE-2 - Departamento Administrativo e Financeiro GLE-2.1 - Coordenação Administrativa e Financeira Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 27 GLE-3 - Departamento de Produção e Controle de Qualidade GLE-3.1 - Coordenação de Produção GLE-3.2 - Coordenação de Controle e Qualidade GLE-3.3 - Coordenação de Construção Civil GLE-4 - Departamento de Água e Esgoto de São Gonçalo e Paquetá GLE-4.1 - Coordenação de Operação de Água de São Gonçalo e Paquetá GLE-4.2 - Coordenação de Manutenção de Água de São Gonçalo e Paquetá GLE-4.3 - Coordenação Técnica de Água de São Gonçalo e Paquetá GLE-4.4 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de São Gonçalo e Paquetá GLE-4.5 - Coordenação de Atendimento de São Gonçalo, Paquetá e Alcântara GLE-4.6 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Alcântara GLE-4.7 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de São Gonçalo e Paquetá GLE-5 - Departamento Regional GLE-5.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Magé GLE-5.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Itaboraí e Cach. de Macacu GLE-5.3 - Coordenação Técnica de Água de Itaboraí, Cachoeiro de Macacu, Maricá, Rio Bonito, Tanguá e Magé GLE-5.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Rio Bonito GLE-5.5 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Tanguá GLE-5.6 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Maricá GLE-5.7 - Coordenação de Atendimento de Itaboraí, Cachoeiro de Macacu e Magé GLE-5.8 - Coordenação de Faturamento e Arrecadação de Rio Bonito, Tanguá, Maricá, Itaboraí, Cachoeiro de Macacu e Magé GLE-5.9 - Coordenação de Atendimento de Rio Bonito, Tanguá e Maricá GLE-5.10 - Coordenação Operação e Manutenção de Esgotos de Itaboraí e Maricá GCO - Gerência de Controle de Qualidade e Obras do Interior Assistente GCO-ASC - Assistência Administrativa e Financeira e de Controle GCO-1 - Departamento de Meio Ambiente e Pesquisa em Controle de Qualidade da Água do Interior GCO-1.1 - Coordenação de Controle Físico-químico e Microbiológico GCO-1.2 - Coordenação de Meio Ambiente e Pesquisa GCO-2 - Departamento de Planejamento, Projetos e Obras do Interior GCO -2.1 - Coordenação de Orçamentos GCO -2.2 - Coordenação de Projetos do Interior GCO -2.3 - Coordenação de Obras do Interior DM - Diretoria de Distribuição e Comercialização Metropolitana Diretor - DM Assistente Assistente Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 28 ASS-DM-1 - Assessoria Técnica-Operacional da DM Assistente ASS-DM-2 - Assessoria de Comercialização da DM ASC-DM-1 - Assistência de Planejamento, Controle e Custos ASC-DM-1.1 - Coordenação de Programas de Baixa renda ASC-DM-1.2 - Coordenação Administrativa ASC-DM-2 - Assistência de Desenvolvimento e Capacitação ASC-DM-3 - Assistência de Orçamentos e Obras ASC-DM-4 – Assistência de Controle de Perdas ASC-DM-5 – Assistência de Desenvolvimento de Novos Projetos GSUL - Gerência Regional Sul (Zona Sul, Barra, Recreio e Jacarepaguá) Assistente GSUL-ASE-1 - Assistência Especial de Comercialização GSUL-ASE-2 - Assistência Especial de Demanda de Mercado GSUL-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira GSUL-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional DSUL-1 - Departamento de Água da Zona Sul DSUL-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Zona Sul DSUL-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Zona Sul DSUL-1.3 - Coordenação Técnica de Água da Zona Sul DSUL-2 - Departamento de Esgotos da Zona Sul DSUL-2.1 - Coordenação Técnica de Esgotos da Zona Sul DSUL-2.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Zona Sul DSUL-3 - Departamento de Comercialização da Zona Sul DSUL-3.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Zona Sul DSUL-3.2 - Coordenação de Atendimento da Zona Sul DBRJ-1 - Departamento de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ-1.3 - Coordenação Técnica de Água da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ-2 - Departamento de Esgotos da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ -2.1 - Coordenação Técnica de Esgotos da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ -2.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ-3 - Departamento de Comercialização da Barra, Recreio e Jacarepaguá Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 29 DBRJ-3.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Barra, Recreio e Jacarepaguá DBRJ-3.2 - Coordenação de Atendimento de Recreio e Jacarepaguá DBRJ-3.3 - Coordenação de Atendimento da Barra GCEN - Gerência Regional Centro (Centro, Tijuca e Méier) Assistente GCEN-ASS - Assessoria de Comercialização GCEN-ASE - Assistência Especial de Demanda de Mercado GCEN-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira GCEN-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional DCEN-1 - Departamento de Água do Centro DCEN-1.1 - Coordenação de Operação de Água do Centro DCEN-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água do Centro DCEN-1.3 - Coordenação Técnica de Água do Centro DCEN-2 - Departamento de Esgotos do Centro DCEN-2.1- Coordenação Técnica de Esgotos do Centro DCEN-2.2- Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos do Centro DCEN-3 - Departamento de Comercialização do Centro DCEN-3.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança do Centro DCEN-3.2 - Coordenação de Atendimento do Centro DTIJ-1- Departamento de Água da Tijuca DTIJ-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Tijuca DTIJ-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Tijuca DTIJ-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos da Tijuca DTIJ-2 - Departamento de Esgotos da Tijuca DTIJ-2.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Tijuca DTIM - Departamento de Comercialização da Tijuca/Méier DTIM-0.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Tijuca/Méier DTIM-0.2 - Coordenação de Atendimento da Tijuca e do Méier DMEI - Departamento de Água e Esgotos do Méier DMEI-0.1 - Coordenação de Operação de Água do Méier DMEI-0.2 - Coordenação de Manutenção de Água do Méier DMEI-0.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto do Méier DMEI-0.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos do Méier GRN - Gerência Regional Norte (Penha, Ilha, Cascadura e Deodoro) Assistente Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 30 GRN-ADM – Assistência Especial de Demanda de Mercado GRN-ASE - Assistência Especial de Comercialização GRN-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira GRN-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional DPEN-1- Departamento de Água e Esgoto da Penha DPEN-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Penha DPEN-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Penha DPEN-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto da Penha DPEN-1.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Penha DPEN-2 - Departamento de Comercialização da Penha DPEN-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Penha DPEN-2.2 - Coordenação de Atendimento da Penha DILH-1- Departamento de Água e Esgoto da Ilha DILH-1.1 - Coordenação de Operação de Água da Ilha DILH-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água da Ilha DILH-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto da Ilha DILH-1.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos da Ilha DILH-2 - Departamento de Comercialização da Ilha DILH-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança da Ilha DILH-2.2 - Coordenação de Atendimento da Ilha DCAS-1- Departamento de Água e Esgoto de Cascadura DCAS-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Cascadura DCAS-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Cascadura DCAS-1.3 - Coordenação Técnica de Água de Cascadura DCAS-1.4 - Coordenação Técnica de Esgotos de Cascadura DCAS-1.5 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de Cascadura DCAS-2 - Departamento de Comercialização de Cascadura DCAS-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Cascadura DCAS-2.2 - Coordenação de Atendimento de Cascadura DDEO-1 - Departamento de Água e Esgoto de Deodoro DDEO-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Deodoro DDEO-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Deodoro DDEO-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgoto de Deodoro DDEO-1.4 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de Deodoro DDEO-2 - Departamento de Comercialização de Deodoro DDEO-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Deodoro DDEO-2.2 - Coordenação de Atendimento de Deodoro GRO- Gerência Regional Oeste (C. Grande, S.Cruz,Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba) Assistente Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 31 GRO-ASE - Assessoria de Comercialização GRO-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira GRO-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional GRO-TEC-1 - Departamento Técnico da Zona Oeste GRO-TEC-1.1 - Coordenação Técnica da Zona Oeste DCAM-1 - Departamento de Água de Campo Grande DCAM-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Campo Grande DCAM-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Campo Grande DCAM-2 - Departamento de Comercialização de Campo Grande DCAM-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Campo Grande DCAM-2.2 - Coordenação de Atendimento de Campo Grande DSAN-1 - Departamento de Água de Santa Cruz DSAN-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Santa Cruz DSAN-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de Santa Cruz DSAN-2 - Departamento de Comercialização de Santa Cruz DSAN-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Santa Cruz DSAN-2.2 - Coordenação de Atendimento de Santa Cruz DISP-1 - Departamento de Água de Itaguaí/Seropédica/Mangaratiba DISP-1.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Itaguaí DISP-1.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Seropédica DISP-1.3 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Mangaratiba DISP-2 - Departamento de Comercialização de Itaguaí/Seropédica/Mangaratiba DISP-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Itaguaí/Seropédica/ Mangaratiba DISP-2.2 - Coordenação de Atendimento de Itaguaí/Seropédica/Mangaratiba GRB - Gerência Regional da Baixada Fluminense (Caxias, N. Iguaçu, Nilópolis, B. Roxo, S. J. de Meriti, Queimados, Japeri e Paracambi) Assistente GRB-ASE-1 - Assistência Especial de Comercialização GRB-ASE-2 - Assistência Especial de Demanda de Mercado GRB-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira GRB-ASC-2 - Assistência Técnica-Operacional - Água GRB-ASC-3 - Assistência Técnica-Operacional - Esgotos DCAX-1 - Departamento de Água e Esgotos de D.Caxias DCAX-1.1 - Coordenação de Operação de Água de D.Caxias DCAX-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água de D.Caxias DCAX-1.3 - Coordenação de Operação e Manutenção de Esgotos de D.Caxias Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 32 DCAX-1.4 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de D.Caxias DCAX-1.5 - Coordenação Administrativa e Financeira de D.Caxias DCAX-2 - Departamento de Comercialização de D.Caxias e Jardim Primavera DCAX-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de D.Caxias DCAX-2.2 - Coordenação de Atendimento de D.Caxias DCAX-2.3 - Coordenação de Comercialização de Jardim Primavera DCAX-3 - Departamento de Água e Esgotos de Jardim Primavera DCAX-3.1 - Coordenação de Operação de Água de J. Primavera DCAX-3.2 - Coordenação de Manutenção de Água de J. Primavera DCAX-3.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de J. Primavera DCAX-3.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de J. Primavera DNOI-1 - Departamento de Água e Esgotos de Nova Iguaçu DNOI-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Nova Iguaçu DNOI-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água e Esgoto de Nova Iguaçu DNOI-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Nova Iguaçu DNOI-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de Nova Iguaçu DNOI-2 - Departamento de Comercialização de Nova Iguaçu DNOI-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Nova Iguaçu DNOI-2.2 - Coordenação de Atendimento de Nova Iguaçu DNIL-1 - Departamento de Água e Esgotos de Nilópolis e Mesquita DNIL-1.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água e Esgoto de Nilópolis e Mesquita DNIL-1.2 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Nilópolis e Mesquita DNIL-1.3 - Coordenação Administrativa e Financeira de Nilópolis e Mesquita DNIL-2 - Departamento de Comercialização de Nilópolis e Mesquita DNIL-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Nilópolis DNIL-2.2 - Coordenação de Atendimento de Nilópolis DNIL-2.3 – Coordenação de Comercialização de Mesquita DSJM-1 - Departamento de Água e Esgotos de São João de Meriti DSJM-1.1 - Coordenação de Operação de Água de São João de Meriti DSJM-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água e Esgoto de São João de Meriti DSJM-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de São João de Meriti DSJM-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de São João de Meriti DSJM-2 - Departamento de Comercialização de São João de Meriti DSJM-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de São João de Meriti DSJM-2.2 - Coordenação de Atendimento de São João de Meriti DBRO-1 - Departamento de Água e Esgotos de Belford Roxo DBRO-1.1 - Coordenação de Operação de Água de Belford Roxo DBRO-1.2 - Coordenação de Manutenção de Água e Esgoto de Belford Roxo DBRO-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Belford Roxo DBRO-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de Belford Roxo DBRO-2 - Departamento de Comercialização de Belford Roxo DBRO-2.1 - Coordenação de Faturamento, Arrecadação e Cobrança de Belford Roxo DBRO-2.2 - Coordenação de Atendimento de Belford Roxo Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 33 DQPJ-1 - Departamento de Água e Esgotos de Queimados, Paracambi e Japeri DQPJ-1.1 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Queimados DQPJ-1.2 - Coordenação de Operação e Manutenção de Água de Paracambi e Japeri DQPJ-1.3 - Coordenação Técnica de Água e Esgotos de Queimados, Paracambi e Japeri DQPJ-1.4 - Coordenação Administrativa e Financeira de Queimados, Paracambi e Japeri DQPJ-2 - Departamento de Comercialização de Queimados, Paracambi e Japeri DQPJ-2.1 - Coordenação de Comercialização de Queimados DQPJ-2.2 - Coordenação de Comercialização de Paracambi DQPJ-2.3 - Coordenação de Comercialização de Japeri GLO - Gerência de Logística Assistente GLO-ASE - Assistência Especial de Logística GLO-ASC-1 - Assistência Administrativa e Financeira GLO-ASC-2 - Assistência Técnica de Logística GLO-ASC-3 - Assistência de Acompanhamento de Contratos GLO-1 - Departamento de Eletromecânica e Manutenção Civil GLO-1.1 - Coordenação Eletromecânica Sul GLO-1.2 - Coordenação Eletromecânica Centro, Norte e Baixada GLO-1.3 - Coordenação Eletromecânica Oeste e Costa Verde GLO-1.4 - Coordenação de Manutenção Civil GLO-2 - Departamento de Apoio Logístico GLO-2.1 - Coordenação de Suprimentos GLO-2.2 - Coordenação de Transportes e Equipamentos GLO-2.3 - Coordenação de Processos, Sistemas e Qualidade 4.2 O Anexo ao presente Regimento Interno contém as atribuições dos órgãos que integram a Estrutura Organizacional da CEDAE. 4.3 Toda proposta de alteração da estrutura organizacional será submetida ao Conselho de Administração, devidamente instruída com a argumentação que a justifique. Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 34 5. DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS 5.1 Cada órgão da estrutura organizacional é gerenciado por um responsável, expressamente designado como seu titular, de acordo com as seguintes denominações: ORGÃO RESPONSÁVEL a) Presidência Diretor Presidente b) Diretorias Diretor c) Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete da Presidência d) Assessorias Assessor e) Gerências Gerente f) Assistências Especiais Assistente Especial g) Assistências Assistente h) Departamentos Chefe de Departamento i) Coordenações Chefe de Coordenação 5.2 Os titulares das unidades organizacionais e seus auxiliares são designados para o exercício dos cargos de confiança correspondentes, recebendo gratificações de caráter eventual, de acordo com os valores expressos em tabela aprovada pelo Conselho de Administração, à exceção do Diretor Presidente e dos demais Diretores, cujos honorários são estabelecidos na forma do Estatuto Social. 5.3 A competência dos titulares dos órgãos da estrutura organizacional e de seus auxiliares, deverão estar em concordância com as atribuições mencionadas no item Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP 35 4.2, e farão parte do Manual de Normas de Recursos Humanos - Descrição de Cargos Gerenciais. 6. AS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Os empregados da CEDAE estão sujeitos ao regime da legislação trabalhista, e os atos e práticas de administração dos mesmos observam o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas e/ou legislação específica, bem como nas normas e regulamentos internos aplicáveis a Recursos Humanos da Companhia; 6.2 A CEDAE pode contar, também, com os servidores públicos que continuam a ser regidos pela legislação específica; 6.3 A CEDAE pode contratar serviços técnicos e administrativos especializados, com pessoas físicas e jurídicas, para execução de trabalhos definidos; 6.4 As licitações e execução de contratos de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de materiais da Companhia obedecerão a Regulamentos próprios por ela publicados, com procedimentos simplificados e de acordo com os princípios básicos de licitação e da legislação vigente; 6.5 Os gerentes de contratos de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de materiais da Companhia são diretamente responsáveis pelo seu gerenciamento, cabendo-lhes zelar pela eficiência técnica e financeira dos referidos contratos; 6.6 Este Regimento Interno deve ser incluído no Manual de Normas de Recursos Humanos; 6.7 Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da CEDAE; 6.8 Este Regimento Interno entra em vigor a partir desta data, conforme aprovação do Conselho de Administração da CEDAE. Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r ASS-7-DP