PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº ____/2015 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - ES E A EMPRESA ___________________________. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, Estado do Espírito Santo, com sede na Fernando de Abreu, nº 18, Centro, cidade de Rio Novo do Sul - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.711/0001-72, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA ALBERTINA MENEGARDO FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº __________, portadora da Carteira de Identidade nº ____________, residente na localidade de _________________, ____________________, ____, CEP doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ________________, com sede ____________________, nº ___, ______________, _____________, ________________, CEP_____, representada neste ato pelo (a) Sr (a) , __________________, ____________, ________, ____________, inscrito no CPF sob o nº _______________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, residente e domiciliado à Rua ________________, n º _____, Bairro __________, __________________, CEP_____, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° ___________/_______ – TOMADA DE PREÇOS N° _______/________ – TIPO _____________________, nos termos, cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 – Contratação de empresa especializada para execução de obra de extensão de rede elétrica para iluminação pública, das seguintes ruas: -Rua Projetada, Centro, Rua do Loteamento do Senhor João Antônio Zampiroli. -Rua Projetada, Pau D’alho, entre a Secretaria de Obras e a Empresa Granitos Pedra do Frade. -Rua Antônio Diirr, Próximo ao Bairro Borsoi, Antigo Abatedouro. -Rua Antônio Diirr, Próximo ao Bairro Borsoi, Antigo Abatedouro. Entrada da Rua Próximo a ponte. Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. -Rua Projetada, São José, entrada onde serão construídas as moradias para população de baixa renda. -Rua Projetada, São Domingos, Rua que têm como referência a Moradora Dona Ida. -Rua Projetada, Centro, Rua que tem como referência a Moradora Beatriz Togneri. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Vigência e Execução da Obra 2.1 – Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato a ser firmado será até ______ de __________ de ________, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. 2.1.1 – Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito. 2.2 – Prazo de execução da obra: O prazo de execução da obra será de ____ (________________) _______, a contar da expedição da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e dos Recursos Orçamentários 3.1 – O valor dos serviços objeto do presente Contrato é de R$ ----------- (------------), de acordo com a proposta comercial apresentada pela Contratada e aceita pelo Contratante. 3.2 - Os recursos destinados à execução do presente contrato tem seu valor consignado no orçamento vigente. As despesas correrão a conta da dotação orçamentária: ____________... CLÁUSULA QUARTA – Da Medição e Pagamento 4.1 - A medição será realizada de acordo com o cronograma físico financeiro e o pagamento será efetuado com base em valores apurados, em medidas dos serviços efetivamente executados. 4.2 - A medição será elaborada em R$ (reais), nos expressos termos da legislação vigente. 4.3 - A medição será realizada pelo corpo Técnico da Prefeitura Municipal e da CONTRATADA. 4.4 - A administração da Prefeitura Municipal dará o encaminhamento da medição para pagamento após receber do Engenheiro da Prefeitura Municipal o corpo da medição com a respectiva memória de cálculo dos serviços medidos. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega e conferência da medição, através de crédito em conta corrente. 4.5 - Por ocasião do pagamento da medição, a CONTRATADA deverá apresentar, além dos documentos listados na “Relação de Documentos Exigidos para Pagamento de Medição”, os seguintes: Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. a) Cópia da GPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da OBRA; b) Nota Fiscal/Fatura dos Serviços; c) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e Certidão Negativa do INSS, FGTS e CNDT; d) Todas as guias de recolhimento dos Tributos Federais e Estaduais referente ao pagamento; e) Certidão de Conclusão e “Termo de Recebimento da Obra”, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da PMRNS. O “Termo de Recebimento da Obra” deverá ser requerido pela CONTRATADA à Prefeitura Municipal e, não havendo fato impeditivo, deverá ser emitido e fornecido em um prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de sua solicitação. CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações das Partes 5.1 - Da Contratada: 5.1.1 - Quanto à aceitação dos acréscimos ou supressões que a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie; 5.1.2 - Pela contratação do pessoal e pelo fornecimento de todos os materiais, transportes, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços contratados; 5.1.3 - Prestar todo o apoio que a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos entenda necessário para que os trabalhos da empreitada possam ser iniciados da melhor forma possível, nomeadamente na consignação dos trabalhos, análise detalhada da proposta do empreiteiro, análise do programa de trabalhos definitivos, análise e acompanhamento do projeto de execução, localização, constituição e montagem; 5.1.4 - A empresa, através de seus representantes, tem a incumbência de vigiar e verificar o exato cumprimento do projeto e suas alterações, do contrato, do caderno de encargos e do plano de trabalhos em vigor; 5.1.5 - Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso; 5.1.6 - Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços; 5.1.7 - Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas; 5.1.8 - Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos; 5.1.9 - Apresentar a relação dos empregados da obra e as guias devidamente pagas do FGTS e de recolhimento da Previdência Social (INSS); Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. 5.1.10 - Quanto aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários à execução deste contrato, como também as demais despesas quanto à agilização e adequação do mesmo; 5.1.11 - Providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento; 5.1.12 - Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo; 5.1.13 - Comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito); 5.1.14 - Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, pela prestação dos serviços constantes da cláusula primeira, bem como quanto às despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários; 5.1.15 - Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa, que porventura cometerem pela prestação de serviços objeto deste contrato; 5.1.16 - Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos; 5.1.17 - Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços; 5.1.18 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, por ocasião da assinatura do instrumento contratual; 5.1.19 - Refazer todo serviço mal executado, sem custos, fornecendo garantia dos serviços pelo prazo de 06 (seis) meses após a entrega. 5.2 – Do Contratante: 5.2.1 - Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 5.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa no prazo estipulado. 5.2.3 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Projeto Básico. 5.2.4 - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais. 5.2.5 - Responsabilizar-se pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou recusá-los, motivada fundamentadamente. CLÁUSULA SEXTA – Das condições de Garantia 6.1 – A empresa ficará obrigada a fornecer garantia de seis meses na obra, sendo responsabilizada a corrigir eventual falha na execução do projeto. 6.2 – O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou decorrente de fabricação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação efetuada pelo fiscal do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Sanções Administrativas 7.1 - Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMRNS, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da PMRNS; c.1) A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à PMRNS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à PMRNS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada na letra c deste item. 7.2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado: a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização. 7.3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pela PMRNS poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. 7.4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.5 - A sansão prevista na letra “d” do item 7.1 é de competência da Prefeita Municipal de Rio Novo do Sul, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 7.6 - A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à PMRNS em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão 8.1 – A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente contrato nos termos desta cláusula, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 8.2 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 8.3 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 05 (cinco) dias. 8.4 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93. 8.5 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA: Dos Direitos da Administração em caso de Rescisão Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. 9.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 – Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base de cálculo os preços unitários da proposta, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Publicação 11.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Município, dandose cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro 12.1 - Fica eleito o foro da cidade de RIO NOVO DO SUL-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Rio Novo do Sul - ES, ____ de ______________ de _______. MARIA ALBERTINA MENEGARDO FREITAS Prefeita Municipal Contratante __________________________________________ Contratada Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES. TESTEMUNHAS: 1 Nome:______________________________________ 2 Nome:______________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-ES Rua Fernando de Abreu, 18 . Centro . Rio Novo do Sul-ES CEP 29.290-000 www.rionovodosul.es.gov.br | [email protected] Tel.: (28) 3533-1120/ 3533-1780/ 3533-1366