OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 N° 2228 www.diof.ro.gov.br CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA 16.215, de 21 de setembro de 2011, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1.121, de 12 de novembro de 2008, considerando a ampliação de vagas através do Edital n. 032/ GDRH/SEAD, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOE n. 2161 de 22/2/2013 e conforme Ofício n. 4773/GAB/GGRH/SESAU, de 14/5/2013. SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento.................. Sec. de Estado da Administração............... Sec. de Assistência Social............................ Secretaria do Estado de Saúde................... Secretaria de Estado de Educação..............43 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...46 Sec. de Estado de Justiça..............................52 Defensoria Pública ........................................53 Secretaria de Estado de Finanças...............57 S e c . d e E s t a d o do De s e n v ol v i m e nt o Econômico e Social........................................58 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária................................60 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer........................................................... Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Emater RO........................................................62 Prefeitura Municipal da Capital.... ............... Prefeituras Municipais do Interior ............62 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................64 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 LEI N. 3.079, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Altera dispositivos da Lei n. 2.996, de 15 de março de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 2º e 5º da Lei n. 2.996, de 15 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A habilitação do responsável técnico ambiental deverá ser compatível com o ramo de atividade das empresas denominadas como potencialmente poluidoras. § 1º. Os responsáveis técnicos deverão estar regularmente inscritos no órgão de classe competente, gozando de todos os direitos, prerrogativas e atribuições de sua profissão. § 2º. As empresas potencialmente poluidoras, preferencialmente, contratarão o responsável técnico ambiental, ou podem fazê-lo por intermédio de pessoa jurídica legalmente competente para prestação de serviços técnicos ou de gestão, consultoria ou auditoria ambiental, que contenha em seus quadros o profissional correspondente. ................................................................................... Art. 5º. A empresa, assistida por seu responsável técnico, deverá produzir e executar ações que gar antam as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais, a fim de minimizar e conter a degradação ambiental decorrente de impactos, implementando, assim, um Sistema de Gerenciamento de Riscos.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/ SEAD, de 22 de abril de 2009, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Professor Car los Au gusto Bittencour t – FUNCAB, de acordo com o Contrato n. 055/PGE2009, apenso nos autos do Processo n. 2201/ 38700/2008/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.896, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologados pelos Editais n. 124/GDRH/SEAD, de 17 de maio de 2013, prorrogado através do Decreto n. VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda, para aqueles que Declaram IRRF (Atualizado); Para os não declarantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.; X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; 2 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 XI – Declaração, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público – duas vias originais. Caso ocupa deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; XII – Comprovante de Escolaridade de acordo com o previsto no item 2 (dos requisitos para investidura no cargo) do Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil – MEC, originais e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório), retificado pelo Edital n. 178/GDRH/SEAD/2009. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital acima citado. XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia; XIII - Uma fotografia 3x4; XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXII – Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; XXIII – Registro no Conselho de Classe equivalente - duas fotocópias (autenticadas em cartório), exceto para os cargos cuja legislação não exija. Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 2013, 125º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Gover nador CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração-Adjunta ANEXO ÚNICO Class. 16° 17° 18° 19° 20° 21° 22° 23° 24° 25° 26° 27° 28° 29° 30° 31° 32° 33° 34° 243° 244° 245° 246° 247° 248° 249° 250° 251° 252° 253° 254° 255° 256° 257° 258° 259° 260° 261° 262° 263° 264° 265° 266° 267° 268° 269° 270° 271° 272° 273° 274° 275° 276° 277° 278° 279° 280° 281° 282° 283° Inscrição 448.081-3 459.524-6 464.175-2 470.449-5 441.247-8 447.499-6 440.667-2 458.967-0 444.139-7 472.139-0 453.771-8 444.498-1 455.624-0 447.011-7 473.772-5 440.463-7 459.646-3 443.472-2 441.102-1 443.388-2 443.859-0 442.672-0 452.685-6 448.802-4 457.198-3 454.768-3 454.596-6 451.790-3 454.574-5 451.552-8 457.729-9 446.982-8 459.775-3 445.356-5 448.543-2 462.957-4 450.339-2 458.990-4 459.280-8 460.485-7 465.281-9 465.574-5 441.583-3 459.862-8 442.007-1 443.982-1 457.930-5 472.619-7 453.363-1 455.031-5 444.882-0 473.194-8 447.075-3 465.234-7 454.164-2 457.088-0 456.095-7 443.103-0 458.551-8 445.566-5 NOME DO CANDIDATO Juliana Vieira Frezza Bernardes Lorenna Linhares Ferreira De Melo Rafael Gonçalves Santos Milena Messias Mariano Santos Naiane Moreira Da Cruz Rafael Luiz Amorim De Oliveira Bruna Rodrigues Siqueira Maria Auxiliadora De Oliveira R Weissner Flávio Buratti Gonçalves Rene Oliveira De Brito Juliana Loca Furtado Camila Lamara Pinto Jair Marcos Frota Zurita Leuda Leal De Medeiros Neta Fabricio Calvo Larissa Leite Pereira Da Cruz Nádia Francieli Royer De Mathias Leonardo Gonçalves França Daniel Augusto Arnoni Magnani Manoel Rivelino De Araújo Lilian Rodrigues De Oliveira Gisele De Almeida Silva Serginey Silva De Amorim Luiz Carlos Do Nascimento Machado Deise Dias Castro Dalvelena Josefa Pinheiro De Sousa Adriana Herman Ângela Márcia Martins Patricia Pereira De Albuquerque Simone De Souza Lemes Cristiane Suelen Silva Neves Hyollanda De Oliveira Moreira Denilde Da Cruz Cunha Ruslana Marize Vaillant Capilla E Souza Helizandra Simoneti Bianchini Fabiana Martins Dos Santos Andreneide De Souza Janete Brito Hitzschky Jorge Aurelio De Arruda Dos Santos Maiza Kete Ereira De Souza Aguiar Cristiane Lopes Barbosa Diana De Souza Carvalho Bárbara Moura Lima Flora Lemos De Farias Filha Éllen Daiane Biavatti De Oliveira Gilmara Marinho Do Nascimento Atinelle Teles Novais Fabiane Ferreira Couto Lilian Stoffelmaia Francine Beckhauser Vaz Fabio Rogerio R Leocates De Moraes Luciano Silva Lessa Silvani Cristina Nava Cleiciane Videira Dos Santos Gisely Da Silva Bulian Reinaldo Pereira Tamiris Novais Loredo De Melo Silvana Capiche Rosiney Maria Silva Cibele Gomes Rosa Da Silva CARGO Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Biomédico Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro MUNICIPIO Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho, 04.06.2013 3 DOE N° 2228 284° 285° 286° 287° 288° 289° 290° 291° 292° 293° 294° 295° 296° 297° 298° 299° 300° 301° 302° 303° 304° 305° 306° 307° 308° 309° 310° 311° 312° 313° 314° 315° 316° 22° 23° 24° 25° 26° 27° 28° 29° 30° 31° 32° 33° 34° 35° 36° 37° 38° 39° 40° 56° 57° 58° 59° 60° 61° 62° 63° 64° 65° 66° 67° 68° 69° 70° 71° 72° 73° 17° 18° 19° 20° 21° 7° 8° 9° 448.771-0 443.445-5 442.838-2 446.806-6 445.341-7 444.436-1 455.089-7 462.211-1 461.705-3 454.326-2 476.026-3 448.514-9 451.481-5 461.059-8 462.456-4 459.527-0 459.624-2 460.895-0 463.303-2 465.229-0 454.220-7 448.626-9 459.311-1 451.872-1 464.168-0 474.914-6 448.969-1 444.631-3 469.189-0 469.368-0 501.006-3 463.660-0 460.419-9 446.410-9 466.273-3 469.084-2 446.248-3 456.500-2 449.402-4 455.187-7 441.444-6 457.176-2 458.102-4 456.289-5 457.272-6 452.423-3 454.478-1 442.695-9 440.312-6 454.688-1 465.779-9 449.702-3 454.425-0 445.073-6 449.228-5 460.770-8 440.767-9 449.971-9 460.375-3 465.240-1 450.010-5 461.331-7 472.201-9 444.474-4 463.392-0 474.241-9 455.093-5 472.445-3 443.839-6 453.128-0 446.157-6 446.372-2 444.628-3 445.761-7 458.087-7 446.056-1 474.508-6 460.389-3 Katiane Maia Dos Santos Enfermeiro Porto Velho Rita De Cassia Alves Nonato Enfermeiro Porto Velho Thiago Ferreira Bruno Enfermeiro Porto Velho Cleidineia Marciana Do Amaral Enfermeiro Porto Velho Alexandre Cristiano Carvalho Pereira Enfermeiro Porto Velho Lucia Mascarinho Da Silva Enfermeiro Porto Velho Sandra Maria Petillo Cardoso Enfermeiro Porto Velho Tiago Pereira De Albuquerque Enfermeiro Porto Velho Geraldo Escobar Enfermeiro Porto Velho Adriana Glerian Silva Enfermeiro Porto Velho Juliana Zanett Albertini Enfermeiro Porto Velho Denisse Bustillos Martinez Enfermeiro Porto Velho Renata Vieira Massa Enfermeiro Porto Velho Caio Mendes Da Silva Enfermeiro Porto Velho Michele Janaina Ximendes Gadelha Enfermeiro Porto Velho Fernanda Vieira Kogiso Enfermeiro Porto Velho Felipe Zampieri Vieira Batista Enfermeiro Porto Velho Deusinéia De Souza Freitas Enfermeiro Porto Velho Luzanira Da Costa Morais Enfermeiro Porto Velho Ana Cláudia Andrade Silva Enfermeiro Porto Velho Gracielen Cristina Milomes Alves Enfermeiro Porto Velho Jussara Dos Santos Enfermeiro Porto Velho Elciane Santos Vasconcelos Enfermeiro Porto Velho Gleice Mara Turati Enfermeiro Porto Velho Lucélia Silva Lima Dalazen Enfermeiro Porto Velho Jociély Maria Mendes Enfermeiro Porto Velho Kátia Junia Ferreira Enfermeiro Porto Velho Ariane Ferreira Lima Enfermeiro Porto Velho Maria Inez Da Silva Medeiros Enfermeiro Porto Velho Lucivone Lobato Da Silva Enfermeiro Porto Velho Tchussia Quele Rodrigues De Lima Enfermeiro Porto Velho Gislaine Fatima Ramos Gomes Enfermeiro Porto Velho Adriana De Lourdes Loures Enfermeiro Porto Velho Patrícia Vicente Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Massai De Souza Oliveira Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Francisco Chagas Gomes De Arruda Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Jian Carlos Verza Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Cláudia Cardinalle Mota Teixeira Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Walney Albano De Moraes Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Paulo Renato Silvino De Pádua Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Daniel Oshiro Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Fabiana Cristine Tabosa Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Marcel Silva Montelo Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Ana Livia De Arruda Iwano Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Flavia Cristina Cantidio Aranha Carvalho Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Walace Rosa De Brito Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Soelen Thais Dos Santos Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Francieli Mazocco Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Delman Cavalcante Saldanha Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Geazi Alves Barboza Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Cassiano Fabrício Martins Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Kerry Alesson Souza De Almeida Farmacêutico Bioquímico Porto Velho Ana Carolina Araruna Alves Fisioterapeuta Porto Velho Daniela Moreira Q De Sousa Guimarães Fisioterapeuta Porto Velho Erika Berguerand De Melo Fisioterapeuta Porto Velho Bruna Aparecida Gomes Basso Fisioterapeuta Porto Velho Ricardo Martiniano Ximenes Fisioterapeuta Porto Velho Letícia Fagundes Brito Fisioterapeuta Porto Velho Diogo Luiz De Araujo Almeida Fisioterapeuta Porto Velho Lara Helou Mady Fisioterapeuta Porto Velho Maria Gonçalves Da Silva Fisioterapeuta Porto Velho Ariel Souza Santos Felipe Fisioterapeuta Porto Velho Ana Paula Andrade De Freitas Fisioterapeuta Porto Velho Nahida Hijazi Zaglout Fisioterapeuta Porto Velho Elaine Largura Biazati Fisioterapeuta Porto Velho Márcia Yuri Okamoto Fisioterapeuta Porto Velho Reinaldo Tavares Dos Anjos Fisioterapeuta Porto Velho Jose Ronaldo Da Silva Junior Fisioterapeuta Porto Velho Jacicley Martins De Souza Fisioterapeuta Porto Velho Hellen Christina Souza Pereira Fisioterapeuta Porto Velho Richard Flavio Padilla Rodriguez Médico Gineco-Obstetra Porto Velho João Carlos Dos Santos Médico Gineco Obstetra Porto Velho Ilan Louis Ribeiro De Queiroz Médico GinecoObstetra Porto Velho Elifran Da Costa Farias Médico Gineco Obstetra Porto Velho Luis Henrique Silveira Pareja Médico Gineco Obstetra Porto Velho Sueli Oliveira Nascimento Médico - Nefrologista (Adulto)Porto Velho Luciene Pereira De Oliveira Médico - Nefrologista (Adulto)Porto Velho Raphaella Dantas Stegmann Médico - Nefrologista (Adulto)Porto Velho DECRETO N. 17.897, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Transfere Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia para a Reserva Remunerada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o Decreto-Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982, e com a Lei n. 2.687, de 15 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferido, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º TEN PM RE 042967 DERMEVAL ABREU DE LIMA, nos termos do § 1º, do artigo 42, da Constituição Federal, combinado com o artigo 92, inciso I, e artigo 93, inciso I, ambos do Decreto-Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982, e com o artigo 8º, da Lei n. 2.687, de 15 de março de 2012. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.898, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, homologado pelo Edital n. 112/GDRH/SEAD, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2213, de 9 de maio de 2013, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012, e conforme Ofício n. 2257-GAB/SEDUC, de 15 de maio de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, homologado pelo Edital n. 112/GDRH/SEAD, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2213, de 9 de maio de 2013, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201. 19200-00/2012/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 680, de 7 desetembro de 2012. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: 4 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; XIX – certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - certidão negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes); e XXII – declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais. Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto. VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; Art. 4º. O presente Decreto trata da 1ª (primeira) nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação – Professor Classe “C”, regido pelo Edital n. 006/GDRH/ SEAD/2013. Art. 5º. Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos aprovados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 10 de junho de 2013. IX – declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada); Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 2013, 125º da República. X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; ANEXO ÚNICO XI – declaração do candidadto se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções; XII – comprovantes de Escolaridade/Habilitação devem está de acordo com Anexo II – Requisito/Escolaridade do Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, (a seguir representado), e ainda, ter o reconhecimento de órgão oficial. Não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto (original e duas fotocópias - autenticadas em cartório); XIII - prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – comprovante de residência, original e uma fotocópia; XVIII - uma fotografia 3x4; CONFUCIO AIRES MOURA Governador INSC. NOME ÁREA LOCALIDADE 6401210 Paola Teles Maeda Artes Porto Velho (Capital) 6492886 Rackel Nobre De Fontes Biologia Porto Velho (Capital) 6431739 Maiara Malta Goncalves Biologia Porto Velho (Capital) 6494706 Juliana Savastano Jacob Biologia Porto Velho (Capital) 6402623 Josilândia Silva Duarte Biologia Porto Velho (Capital) 6405274 Júlio César Cajueiro Malaquias Biologia Porto Velho (Capital) 6404600 Vivienne Ximenes Silveira Biologia Porto Velho (Capital) 6478700 José Claudenir Nascimento Biologia Porto Velho (Capital) 6494536 Paulino Amorim Borges [PCD] Biologia Porto Velho (Capital) 6500412 Wilson Nonato Rabelo Neto Educação Física Porto Velho (Capital) 6417892 Lenice Rodrigues Leal Educação Física Porto Velho (Capital) 6503217 André Menezes Andrade Educação Física Porto Velho (Capital) 6519270 Anderson Marques Brigido Da Silva Educação Física Porto Velho (Capital) 6443818 Danúbia Daniela De Lima Queiroz Educação Física Porto Velho (Capital) 6434380 Saulo De França Nicolau Educação Física Porto Velho (Capital) 6408486 Sergio Luiz Moura Roubert Educação Física Porto Velho (Capital) 6428118 Carlos Eduardo Grécia Ramos Filosofia Porto Velho (Capital) 6472273 William Azevedo Gonçalves Filosofia Porto Velho (Capital) 6427278 Hualan Patricio Pacheco Física Porto Velho (Capital) 6438717 Nilton Fagner De Oliveira Araujo Física Porto Velho (Capital) 6510833 Pedro Henrique Dos Santos Fegueredo Física Porto Velho (Capital) 6428967 Eduardo Rodrigues Mamedio Física Porto Velho (Capital) 6457002 Samuel Lamarão Alves Física Porto Velho (Capital) 6427243 Kenia Beatriz Batista Soares Geografia Porto Velho (Capital) 6409695 Gilvison Batista Moreira Geografia Porto Velho (Capital) 6473741 Roberto Alves Dasilva Geografia Porto Velho (Capital) 6494919 Raniele Oliveira Da Silva Geografia Porto Velho (Capital) 6501532 Moacir Lopes Gonçalves História Porto Velho (Capital) 6514910 Jessivan Nunes Lopes História Porto Velho (Capital) 6439187 Pedro Henrique Azevedo História Porto Velho (Capital) 6416462 Anielson Santos Da Silva História Porto Velho (Capital) 6481809 Amanda Rayery De Aguiar Soares História Porto Velho (Capital) 6509924 Marina Santana Dos Santos Libras Porto Velho (Capital) 6486584 Eduardo Balbueno Da Cunha Língua Espanhola Porto Velho (Capital) 6463150 Djair De Souza Silva Língua Inglesa Porto Velho (Capital) 6484417 Franck Wéliton De Almeida Pereira Língua Inglesa Porto Velho (Capital) 6492967 Érica Dos Santos Lima Língua Inglesa Porto Velho (Capital) 6437060 Maria Do Perperto Socorro Franca Costa [PCD] Língua Inglesa Velho (Capital) 1º CL 1º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1º 2º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 1º 1º 2º 3º Porto Porto Velho, 04.06.2013 5 DOE N° 2228 6422799 6515916 6438202 6477100 6477569 6407544 6430830 6462243 6410006 6439241 6433790 6436587 6488706 6429734 6432859 6497195 6472761 6441157 6471609 6485529 6454259 6445047 6490999 6439470 6471196 6523676 6412181 6460976 6423272 6463045 6477321 6442315 6458890 6425534 6445675 6470670 6462979 6500528 6460631 6447465 6446060 6449824 6418228 6452701 6401341 6440886 6493505 6412815 6483950 6462103 6481299 6453830 6422314 6435424 6430708 6400299 6493017 6420990 6465501 6495427 6467873 6418422 6473296 6472010 6516840 6400361 6521282 6487009 6517382 6510922 6405282 6493661 6486819 6482074 6465790 6400876 6443788 6514219 Luis Antonio Mopi Lafuente Maria Enísia Soares De Souza Evelin Pereira Da Costa Dinalva Barbosa Da Silva Fernandes Raimundo Eulálio Da Silva Miguel Gomes Costa Vagson Ferreira Cação Fernanda Amaral Figueiredo Adriana Pereira Cruz Dândara Linhares Batista Barbosa Maiara Beckman Barbosa Elaine Cristina Costa Teixeira Valdiney Ferreira De Almeida Alex Sandre De Assis Guimaraes Paulo Guedes Da Silva Elinara Passos Jordão Izabela Maria De Figueiredo Pinho Fancliene De Sousa Batista Carla Poliana Moura Braga José Maria Fontineles Júnior Érika Muniz De Andrade Janaína Morais Correia Maria Odaise Silva Dos Santos Ricardo Da Silva Rodrigues Ilza Dos Santos Diego Silva Vasconcelos Sérgio Rodrigues Alves Mcenroe Franco Da Silva Mirllys Braga Bezerra De Sousa José Roberto Oliveira Graciana Pereira De Souza Guiomar Baldez Dos Santos Lauriano Miranda Da Silva Magda Oliveira Dourado Maria Guadalupe Tavares Ishimoto Noemi Pacheco Joelmo Antonio Dos Santos Sena Julian Pinheiro Lello Cassio Ueslei Cardoso Reis Renata Barbosa Dos Santos Raimundo Passos De Souza Ricardo Hernique Barrozo Viana Kettenuber José Weliton Bassi Da Silva Pauliana Aparecida De Barros Martins Everson Rodrigues De Castro Reinaldo Carneiro De Morais Vanessa Rosa Dahm Patricia Zigoski Fonteles Virgínia Avelar Souza Carneiro Valdirene Borges Da Costa Kelly Cristina Camelo Bodanese Valdecir De Lima Felipe Bastos Rodrigues Quesle Da Silva Martins Luiz Rodrigues De Lima Filho Fabiano Cerri Cléia Aparecida Da Silva Valiente Michele Paula De Oliveira Divanildo Martins Dos Santos Rosana Casaril Roziane Da Silva Jordão Aldair Pires De Souza Elizabeth Maria Cherubini Érica Vanessa Ribeiro Da Silva Cristina Gauto Aquino Márcia Luz Rodrigues Erica Paixao Maria José Ferreira Dos Santos Marta Rodrigues De Moura Andre Luiz Rodrigues Menezes Marcio De Almeida Dos Santos Jefferson Dias Jorge Paula Maria De Oliveira Fiorati Joseane Norberto Solange Da Silva Linhares Eder Aparecido Ferreira Josenilda Lopes Sandra Maria Dalla Costa Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Química Química Química Química Química Sociologia Sociologia Biologia Educação Física Física Geografia Matemática Biologia Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Supervisão Escolar Matemática Biologia Educação Física Língua Portuguesa Matemática Biologia Física Geografia História Supervisão Escolar Matemática Língua Espanhola Língua Portuguesa Séries Iniciais Biologia Matemática Biologia Física Matemática Biologia Educação Física Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Biologia Geografia Língua Espanhola Biologia Biologia História Séries Iniciais Biologia Geografia História Língua Espanhola Matemática Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Abunã/Porto Velho Distrito de Calama/Porto Velho Distrito de Calama/Porto Velho Distrito de Calama/Porto Velho Distrito de Calama/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Jaci Paraná/Porto Velho Distrito de Nazaré/Porto Velho Distrito de Nazaré/Porto Velho Distrito de Nazaré/Porto Velho Distrito de Nova Califórnia/Porto Velho Distrito de Nova Califórnia/Porto Velho Distrito de São Carlos/Porto Velho Distrito de São Carlos/Porto Velho Distrito de São Carlos/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de Vista Alegre do Abunã/Porto Velho Itapuão do Oeste Itapuão do Oeste Cujubim Cujubim Cujubim Cujubim Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo 5º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 6 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 6429688 6467326 6405290 6486762 6429475 6407587 6467385 6488811 6445357 6470866 6403760 6460992 6503799 6453538 6442412 6466095 6418570 6439608 6412688 6488854 6461034 6495060 6471978 6403336 6452663 6100414 6460542 6495664 6438571 6406068 6457673 6412726 6480802 6452604 6435610 6467040 6511783 6403441 6419402 6445918 6446450 6490298 6464874 6459676 6451187 6469280 6413366 6400442 6402470 6467660 6439403 6523390 6440789 6433090 6480390 6402976 6467890 6445861 6453783 6480810 6460186 6442439 6428010 6495443 6477062 6496440 6480462 6427057 6481663 6430791 6472389 6490638 6474713 6402216 6434649 6411703 6422837 6401538 Marilandia Martins De Almeida Machado Flavio Pereira Santos Gislene Cristina Araujo Francioli Armênia Terezinha Fernandes Vicente Eloine Regina De Marqui Adilso Francisco De Aquino Silvio Domingues Ramos Keine De Paula Tomazinho Alcione Batista De Sousa Lazara Adelino Angelo Carmelita Vieira Matos Catia Soares Cruz Angela Maria Alves Pinto Vanessa Rampaso Baffini Valmir Francisco Dos Santos Willys Alves De Oliveira Alcides Antonio Marmentini Wallas Dos Santos Ribeiro Beatriz Rosa Weiss Raquel Ramalho De Souza Carmelita Da Silva Santos Enadir Pereira Dos Santos Elizangela Silva De Souza Marcos Aparecido Pereira Sarah Helena Barbaresco De Goes Soares Antonio Kélisson Gondim Da Silva Marcilene Gaspar Jose Carlos De Almeida Alisandra Aparecida Ferreira Roque Gomes Vanessa De Oliveira Vieira Édipo Corrêa Pompeu Franciele Militino Bissoli Fabricio Rocha Da Silva Brenda Nury Da Costa Nunez Ana Paula De Oliveira Laia Tarciso Nascimento Bezerra Cleide Alves Pereira Rocha Paulo César Nunes Pazini Arlindo De Assis Da Silva [PCD] Giliane Bergamo Cléber De Oliveira Ferreira Fernanda De Paula Maciel Vagneia Lima Costa Francisco Reginaldo Da Silva Thiele Gomes Castro Solange Penha De Paula Viviane Silva De Oliveira Mesaque Eugenio Dias Meirilam Lima Guedes Michael Dos Santos Brito Luiz Pinheiro Filho Eliane Cristina Pereira Disney Dos Santos Nunes Maria De Fátima Dutra Carlos Alberto Silva Santos David Gonçalves Teixeira Ivanete Pacheco Dos Santos Franciele Souza Candeias Jose Carlos Amorim Waldeir Pereira Santos Filho Vania De Jesus Pinto Joelma Da Silva Ferreira Paloma Cristina De Figueiredo Yuri Lopes De Oliveira Leila Augusto Lopes Francisco De Assis Da Silva Lemos Cristhiane Ramos Gonçalves Marina Pereira Bento Welika Eliane Luiza Cardoso Marcelo Rodrigues De Souza Igor Gustavo Reis De Oliveira Tamille Da Silva Barros Emerson Da Silva Araújo Zélia Rangel Santos Simone Batista De Souza Janete Rosa Claudionor De Oliveira Silva Leidiane Bernardo Da Costa Supervisão Escolar Biologia Geografia História Língua Espanhola Matemática Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Biologia Biologia Biologia Biologia Filosofia Física Física Física Geografia História Libras Libras Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Matemática Química Química Sociologia Biologia Biologia Educação Física Física Geografia Língua Espanhola Matemática Matemática Química Educação Física Física Geografia Língua Espanhola Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Artes Educação Física Geografia Geografia História Língua Espanhola Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Química Sociologia História Língua Espanhola Biologia Educação Física História Séries Iniciais Educação Física Geografia Matemática Artes Geografia Matemática Biologia Geografia História Rio Crespo Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Distrito de Jacinópolis/Buritis Distrito de Jacinópolis/Buritis Distrito de Rio Pardo/Buritis Distrito de Rio Pardo/Buritis Distrito de Rio Pardo/Buritis Distrito de Rio Pardo/Buritis Campo Novo de Rondônia Campo Novo de Rondônia Campo Novo de Rondônia P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 2º 3º 4º 1º 1º 2º 3º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º Porto Velho, 04.06.2013 7 DOE N° 2228 6441408 6468462 6500870 6457940 6465854 6471188 6102549 6437281 6475744 6473938 6427626 6408400 6467458 6453414 6474063 6412459 6501664 6468357 6407510 6466699 6501435 6513328 6499180 6401279 6446760 6431135 6480667 6486827 6446671 6475353 6434568 6417248 6518435 6468381 6510221 6496350 6483364 6431534 6401600 6436412 6513417 6464432 6485979 6418279 6477747 6470424 6445314 6455964 6450997 6489460 6473431 6466907 6492770 6400108 6507212 6470009 6473016 6512860 6504230 6481094 6414710 6424821 6448283 6403476 6491774 6459420 6489575 6481523 6505961 6404030 6476686 6421407 6492282 6477844 6480055 6475914 6511694 6433197 Naize Magalhaes Ramalho Vanilson De Oliveira Rodrigues Weliton Ramos Grachet Vanderli Guedes De Oliveira Ednilson Pereira Da Rosa Sonia Maria Do Carmo Sousa Araujo Marlon Douglas Pereira Dos Santos Lucas Jonas Tomaz Vinícius Ferreira Da Silva Barbara Jaine De Melo Barbosa Rosimeire De Castro Machado Adenísia De Almeida Vania Maria Macedo Rosires De Oliveira Rodrigues Edvalter Antonio Da Silveira Alves Wellington Augusto Monteiro Michele Gomes Leite Cintia Da Silva Rafael Elenice Fonseca Da Silva Lúcio Fernandes Rodrigues Elisandro Campos Oliveira Eder Marcio Araujo Sobrinho Pauliane Lima Silva Lucinete Maria De Melo Souza Leila Da Silva Peixoto Luciana Lima Da Silva Pereira Richielly Fortunato Duarte Tatiane Da Silva Ivanira Felberg Soares Rosana Eugenia Nunes Marilza Angélica De Oliveira Leiliane Nery Vieira Leandro Dias Da Silva Luciana Pardinho Santos Cleberson Do Vale Gomes Uanderson Setubal De Oliveira Ederson Roberto Rick Silva Joquebede Rosa E Silva Maria Cleonice Frota De Souza Micheline Menezes Coutinho Edna Alves Dos Santos Cracco Sandra Regina Da Silva Coelho Eloiza Pereira Dos Santos Da Silva Carlos Jose Ribeiro Gizele Carnieli Gonçalves Camila Souza De Oliveira Beatriz Alves Corrêa Meneses Priscila Tostas Bitencourt Elesandra Mônica De Paula Rita Cassia Mezzon Cardoso Irenilda Leite Ferreira Silva Nicodeno Barbosa Soares Wanuza Fernandes Barboza Cordeiro Geslaine Barbosa Damasceno Maria Claudete Rocha Cipriano Seilza Moreira De Souza Irizádina Maria Da Silva Adriana De Lima Moreira Anderson Wiliam Ortega Natalia Kaene De França Maria Antonia Diogenes Da Silva Itamar Barbosa Darley Souza Vasconcelos Eliana Ferreira Dos Santos Fernanda Teixeira Celante Vera Lucia Vieira De Souza Ricardo Carlos Gomes Franciele Aparecida Damaceno Leandro Dos Santos Elisangela Cherubini Claudio Moura De Menezes Wederson De Souza Ferreira David Rafael Sampaio Castelo Da Silva Maísa Mathilde Dos Santos Rodrigo Peres Bruginski Katia Pereira Raposo Richter Eder Cruz Soares Augustinho Saturnino Ribeiro Língua Espanhola Matemática Matemática Séries Iniciais Educação Física Geografia História Matemática Geografia Língua Espanhola Língua Portuguesa Química Biologia Língua Portuguesa Matemática Matemática Biologia Matemática Biologia Matemática Biologia Educação Física Geografia Matemática Supervisão Escolar Artes Biologia Biologia Biologia Biologia Biologia Física Física Geografia História História História Libras Libras Língua Inglesa Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Orientação Escolar Orientação Escolar Orientação Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Química Biologia Educação Física Educação Física História Língua Portuguesa Matemática Matemática Educação Física Língua Portuguesa Séries Iniciais Artes Biologia Biologia Educação Física Física Geografia Libras Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Distrito de 5º BEC/Machadinho do Oeste Distrito de 5º BEC/Machadinho do Oeste Distrito de 5º BEC/Machadinho do Oeste Distrito de 5º BEC/Machadinho do Oeste Theobroma Theobroma Theobroma Theobroma Vale do Anari Vale do Anari Vale do Anari Vale do Anari Distrito de Bom Jesus/Jaru Distrito de Bom Jesus/Jaru Distrito de Santa Cruz da Serra/Jaru Distrito de Santa Cruz da Serra/Jaru Distrito de Tarilandia/Jaru Distrito de Tarilandia/Jaru Distrito de Tarilandia/Jaru Distrito de Tarilandia/Jaru Distrito de Tarilandia/Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Distrito de Rondominas/Ouro Preto do Oeste Distrito de Rondominas/Ouro Preto do Oeste Distrito de Rondominas/Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 1º 2º 1º 2º 1º 2º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 8 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 6439896 6479596 6475817 6415547 6483240 6484824 6406165 6489087 6428479 6400884 6522033 6429360 6408702 6415571 6447511 6461190 6450814 6482988 6521215 6494102 6446990 6450903 6481507 6454275 6512895 6453031 6412874 6476180 6498744 6438601 6410049 6481256 6488234 6409040 6452248 6459803 6465684 6502830 6442706 6484697 6405592 6414320 6401090 6523838 6490450 6409105 6480012 6486215 6411959 6512313 6103669 6432824 6425704 6411991 6449662 6100759 6426921 6442307 6466583 6490468 6411894 6449441 6506895 6498310 6456871 6510140 6501354 6498663 6474454 6518605 6435904 6446841 6500269 6453295 6466869 6495141 6464688 6492100 Erildo Sousa Da Silva Juliana Gomes Ribeiro Regina Da Silva Cardoso Araújo Victor Barbosa Tavares Eliezio Helano Aquino Oliveira Thiago Zucov De Faria Goes Vinicius Tavares Novaes Leila Lunardi Sandra Regina Reis Meneguetti Albergaria Thais Barbosa Tavares Janaina Chagas Delmondes Clayton Daniel Ianke De Menezes Brisa Broseghini Machado Aline Mendes Costa Eder Rodrigues Thomas Tatiana De Abreu Curado Rezende Fernanda Rodrigues De Lima Maria Bernadete Da Rocha Marcos Chaves Dos Santos Francisco Carlos Torres De Lima Ed Carlos Coelho De Souza Davi Do Nascimento Santos Jhaison Costa De Faria Gisele Ribeiro Santana Hiata Andreson Sousa Silva Joelton Rezende Gomes Priscila Bezerra De Moura Veronica Santos Sampaio Valci Da Rocha Pires Silvana Correia Da Silva Cristiano Borges Da Silva Regina Cavalcante E Silva Elizangela Neimecke Hoffmann Angela Marcia Maria Lisdafne Junia De Araujo Marcos Aparecido Dos Santos Marcelo Moysés Corilaço Ricardo Frank Justino Da Silva Vanessa Gonçalves Gomes Evandro Da Silva Bento Ricardo Alexandre De Souza Hailton Cesar Alves Dos Reis Eric Penas Lacerda Da Cunha Ana Carla Paiva Da Silva Daniella Peres Fernandes Daiana Do Carmo De Oliveira Neila Rabelo Reis Andrea Barbosa Viana Dos Santos Leal Dielle Penas Lacerda Da Cunha Rosa De Andrade Veloso Eunice De Almeida Corrêa Elias Goncalves De Andrade Gleiciane Ferreira Da Silva Thayse Oliveira Vieira Jeiel Fernando Pereira Luna Verônica Jerônimo Policarpo Thiago Bento De Alencar Ronaldo Adriano Alves Weide Cassimiro Jerônimo Michael Marçal Dos Reis Cicero Da Rocha Lemos Queila Louzada De Oliveira Serafim Hamilton Wander Da Costa Erica Mendes Anchieta Katiane Damaceno Lobato Daniel Cassimiro Mendes Edson Vieira Flores Mayani Custódio Vicente Feitosa Simony Fernandes Da Silva Leticia Farage Carvalho Gilberto Stein Junior Joice Stefani Menezes Silva Elihebert Saraiva Josefa Aparecida Pereira De Andrade Marciano De Souza Silva Hiverson Soares Dos Santos Fernanda Gonzaga De Oliveira Lima Valéria Ribeiro De Oliveira Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Física Geografia Biologia Física Biologia Educação Física Física Geografia Matemática Artes Biologia Biologia Biologia Biologia Educação Física Educação Física Educação Física Física Física Física Geografia Geografia História História História Língua Inglesa Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Química Educação Física Matemática Biologia Geografia Matemática Educação Física Matemática Séries Iniciais Artes Biologia Educação Física Física Séries Iniciais Biologia Educação Física Física Geografia Língua Inglesa Matemática Séries Iniciais Educação Física Língua Inglesa Matemática Séries Iniciais Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Nova União Nova União Vale do Paraíso Vale do Paraíso Mirante da Serra Mirante da Serra Mirante da Serra Mirante da Serra Mirante da Serra Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Distrito de Nova Colina/Ji-Paraná Distrito de Nova Colina/Ji-Paraná Distrito de Nova Londrina/Ji-Paraná Distrito de Nova Londrina/Ji-Paraná Distrito de Nova Londrina/Ji-Paraná Urupá Urupá Urupá Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Distrito de Chico Mendes/Presidente Medici Distrito de Chico Mendes/Presidente Medici Distrito de Chico Mendes/Presidente Medici Distrito de Chico Mendes/Presidente Medici 2º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 1º 2º 3º 1º 2º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º Porto Velho, 04.06.2013 9 DOE N° 2228 6429319 6401368 6470270 6463800 6425232 6508243 6425607 6426620 6485243 6418937 6437818 6428274 6101941 6497128 6494552 6480616 6518478 6418732 6409911 6482791 6422632 6413234 6450130 6457649 6444482 6408060 6401813 6407064 6440533 6458602 6462782 6423019 6480713 6461476 6463282 6450644 6469051 6453180 6461948 6501117 6400698 6483046 6444130 6508839 6485138 6512429 6436846 6467130 6420540 6451845 6467512 6481604 6425186 6420788 6426077 6428606 6418333 6406939 6453805 6447678 6479723 6427138 6461247 6407013 6456065 6481116 6455581 6519318 6423817 6419550 6513280 6423590 6491588 6479529 6501818 6463568 6457819 6520529 José De Arimatéia Monteiro De Paula Ognei Melquide Tim Márcia Simões Quélia Dos Santos Anjos Celina Pereira Dias Marcelo Vasconcelos De Oliveira Torres Érica Maria Lopes Roseneis Xavier De Oliveira Nathalie Silva De Almeida Silvana Tarabossi Mauro César De Assunção Fabricia Martins Silva Andréia Izabel Do Nascimento Leonardo Meira Alves Simao Cleuber Castro De Souza Gleicy Mirelly De Souza Pinheiro [PCD] Xirlhane Garcia Correia De Almeida Sandra Ferreira Dos Santos Gomes Patrícia Machado De Oliveira Sirani Mendes De Souza Ilizandra Costa Gicelle Duarte Cerqueira Pacheco Sidnei Pereira Oliveira Silvana Maria Milani Bihl Edeval Batista De Souza Jonacir De Boni Keuciquély Almeida Cruz Carla Carolina Bodemer Silva Luiz Massaro Matsui Kalliandra Bruna Mendes Nogueira Adriana Santos Rodrigues Julcelho Marins Da Silva Leandro Augusto Lopes Kely Cristina Dos Santos Lima Jane Kelly Queiroz Gorza Juliana Fernanda De Lima Pientka Antonio Homem De Campos Aleandro Gonçalves Leite Vanderlei Regino Joao Rosa Simone Silva Alves Trentini Luziene Cardoso Machado Genandrea Karine Da Cruz Lilian Máxima De Oliveira Daiane Altoé Scarpati Reina Cosmo Lima Dos Santos Fanny Felix Macedo Jociel Antonio Gonçalves Géssica Aline Ebert João Messias Silva Leidiane Alves Ferreira Deise Aparecida Bernadeli Marcelo Dos Santos Junior Adelcimar Gabriel Francisco Santos De Oliveira Joao Pablo Claudino Lima Dayla Deleyd Contarato Salvador Ana Paula Ri Divanires Dos Santos Renan Natel Cuenca Ademir Da Silva Mattos Lúcio Batista De Paula Junior Carlos Da Silva Oliveira Debora Da Conceição Lima Jose Mauricio Neris Dos Santos Monica Neri Rosati Agmar Aparecido Felix Chaves Marcio Luiz Marques De Souza Tiago Roberto Silva Santos Alan Antonio Miotti Tarciso Cassaro Osmar Antonio Gonçalves Hérica Soares De Oliveira Nilton Ladislau Da Silva Alexandre Henrique Alves De Oliveira Odirlei Pegoraro [PCD] Marcia Soares Simone Nuffi Pichek Valdson Jose Dos Santos Simone Matia Da Silva Biologia Educação Física Geografia Língua Inglesa Biologia História Matemática Séries Iniciais Biologia Séries Iniciais Educação Física Geografia Geografia História História Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Supervisão Escolar Biologia Física Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Química Biologia Educação Física Geografia Matemática Artes Biologia Biologia Educação Física História Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Biologia Matemática Séries Iniciais Química Biologia Biologia Educação Física Geografia Matemática Biologia Física Artes Biologia Biologia Educação Física Educação Física Educação Física Filosofia Filosofia Filosofia Física Física Física Física Física Geografia Geografia Geografia História História História História Libras Libras Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Inglesa Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Medici Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Medici Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Medici Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Medici Distrito de Vila Camargo/Presidente Medici Distrito de Vila Camargo/Presidente Medici Distrito de Vila Camargo/Presidente Medici Distrito de Vila Camargo/Presidente Medici Estrela de Rondônia/Presidente Medici Estrela de Rondônia/Presidente Medici Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Seringueiras Seringueiras Seringueiras Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste São Francisco do Guaporé São Francisco do Guaporé São Francisco do Guaporé São Francisco do Guaporé Pedras Negras/São Francisco do Guaporé Alto Alegre dos Parecis Alto Alegre dos Parecis Alto Alegre dos Parecis Alto Alegre dos Parecis Parecis Parecis Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 4º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 1º 1º 2º 10 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 6458483 6422250 6405673 6435769 6452558 6461590 6444369 6509029 6468195 6478077 6404383 6454380 6432069 6412939 6467601 6451241 6502369 6420850 6481922 6411983 6416080 6406653 6403468 6454240 6506380 6446710 6471013 6409164 6518664 6500447 6481124 6495753 6410251 6461131 6495630 6520480 6493319 6471773 6493432 6401627 6440029 6443516 6485812 6466290 6484450 6517676 6514618 6411568 6522378 6496393 6503730 6506259 6424325 6454500 6461662 6481272 6420885 6518273 6424767 6438547 6464130 6400213 6455158 6424155 6436285 6425437 6493890 6502806 6477887 6474705 6470564 6513697 6417680 6418490 6467270 6460640 6430368 6481280 Vania Luzia Brambila Fabricio Evaristo Corrêa Maria Josiely Da Silva Sousa Alice Marinello Santos Junia De Souza Lopes Anderson Roberto Gomes Cardoso Pamela Maldaner Lopes Rasnievski Geisy Cristina Simão Costa Jucelino Gabriel Da Cruz Elinéia Belmond Bravim Júnior Pavani Do Nascimento Pedro Nascimento Buzelli Silvana Barbosa De Oliveira Lopes Anderson Da Silva Godoy Edson Santos De Lima Karine Soares Ludtke Poliana Machado Dos Santos Simone Ponath Liebmann Juliela Sousa Magno Juliano Viliam Cenci Regiane Caris Dos Santos Karina Ramos Costa Perim Marcio Wolf Romário Lopes De Souza Nilce Alves Dos Santos Michele Do Vale Brasil Josias Alves Freires Sueli Aparecida Spesia Santana Juliana Peruzzo Andrei Isbrecht Jose Romeu Alves Da Silva Francinalva Dos Santos Silva Dandara Xavier Roberto Thiarla Riana Da Silva Soeli Da Luz Souza De Assis Bruna Iris Dias Da Silva Guerra Sandra Possimoser De Sousa Greicy Siny Potin Sirlei Afonso Da Silva Rosa Ademar Bezerra Soares Edilaine Antonelo Glaucimar Maria Fernandes Vivianni Arndt Potin Waldley De Carvalho Toledo Alan Roberto Ragadali Claudecir Alberto De Sa Willian Ferreira Franco Elisabete Duarte Oliveira Ledne Luiz Dalla Rosa Debora Ferretti Iarossi Suelen Patricia Pasqualotto Teixeira Rosimeire Ribeiro Macedo Ronan Oliveira Melo Viana Michel Mariano Correia Lualison Gonçalves De Souza Ediceia Schaefer Rosa Moacir Delmonico Cleiton Aparecido De Araújo Afonso Rêluy Christina De Oliveira Tolêdo Gleiciany De Almeida Mattos Alessandra Maria Santana De Carvalho Karla Katiane Vieira Silva Marcos Aurélio Batista Da Silva Bruno Bataglia Maciel Ana Claudia Martins Dos Santos Jadilson Serafim [PCD] Cicera Carolina De Sousa Da Silva Pamela Fragoso Leal Dos Santos Jéssica Bispo Blasques Elizabete Freire Correia Jaqueline Bonfim Magalhães Jozianne Izaltina Siqueira Ricardo Issamu Kanazawa Sergio Aparecido Seixas Da Silva Felipe Bremenkamp Gonçalves Deivid Ronier Pauli Matheus Dal Zot Camillo Alex Valadão Toledo Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Química Química Educação Física Supervisão Escolar Educação Física Educação Física Geografia Matemática Matemática Matemática Biologia Biologia Biologia Biologia Educação Física Educação Física Educação Física Educação Religiosa Física Língua Espanhola Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Química Matemática Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Artes Biologia Educação Física Língua Portuguesa Séries Iniciais Séries Iniciais Biologia Séries Iniciais Séries Iniciais Biologia Educação Física História Matemática Biologia Física História Artes Biologia Biologia Educação Física Física Geografia História Libras Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Supervisão Escolar Supervisão Escolar Biologia Física História Biologia Geografia Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Distrito de Riozinho/Cacoal Distrito de Riozinho/Cacoal Ministro Andreazza Ministro Andreazza Ministro Andreazza Ministro Andreazza Ministro Andreazza Ministro Andreazza Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Boa Vista do Pacarana/Espigão Do Oeste Castanheiras Castanheiras Castanheiras Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Jardinopolis/Novo Horizonte do Oeste Jardinopolis/Novo Horizonte do Oeste Jardinopolis/Novo Horizonte do Oeste Primevera de Rondônia Primevera de Rondônia Primevera de Rondônia Primevera de Rondônia Querência do Norte/Primavera de Rondônia Querência do Norte/Primavera de Rondônia Querência do Norte/Primavera de Rondônia Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Ess.Téc.Agroec.Abaitara/Pimenta Bueno Ess.Téc.Agroec.Abaitara/Pimenta Bueno São Felipe do Oeste Distrito de Novo Paraído/São Felipe do Oeste Distrito de Novo Paraído/São Felipe do Oeste 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º Porto Velho, 04.06.2013 11 DOE N° 2228 6446698 6414532 6413188 6519920 6495516 6482198 6507824 6434223 6485960 6416543 6416187 6422691 6400868 6428100 6404596 6449301 6432123 6512488 6474683 6429548 6519784 6410545 6502555 6497160 6467709 6494056 6522734 6520871 6487394 6436773 6423140 6400124 6449620 6455654 6469469 6478093 6479103 6406696 6413552 6475655 6482872 6427170 6514430 6429866 6490328 6436854 6461832 6499970 6479022 6444814 6453341 6465498 6453473 6410057 6422152 6437621 6468128 6460585 6476937 6499236 6418260 6496164 6404634 6480403 6435246 6461808 6438040 6474527 6465340 6491871 6477755 6100929 6479057 6468284 6464637 6500161 6476694 6412025 Katia Crepaldi Da Silva Anna Frida Hatsue Modro Shirley Cristina Campana Massao Kurashima Daniela Fiorentin Fabio Junior Da Silva Ferreira Silmara Fernanda Dos Santos Nepomuceno Natalha Petersen Luis Antonio Castilho Andreia Dos Santos Oliveira Pedro Valdiperes De Noronha Erisvaldo Pereira Silva Evaldo Santana De Almeida Kelly Jessie Marques Queiroz Rosilei Pereira Caobeli Adeildo Dos Santos Mikaela Vieira Ricardo Da Silva Marques Andreia Pereira Da Silva Dean Marcel Da Silva Bianchi Jaqueline Silva Mendes Tássyla Fernanda Machado Barbosa Érison Ricardo Marchi Marta Lina De Freitas Hilton Lopes Junior Mariana Barcellos Pereira Da Silva Anderson Luiz Graindioli Wedekin Amarildo Moreira Fernandes Leticia De Oliveira Ivone Fátima De Lima Aguiar Regiane Moreira Santos Duane Schneider Valim Loreni Antunes Maximiano Jaqueline Alves Da Silva Royer Edineia Ferreira Barbosa Claudiana Maria Bressanini Walquiria Marques De Brito Eliani Behenck Santos Juliana Garcia Cicero Daniel Pereira Da Silva Ladislene Da Costa Silva Leticia Fernandes Moreira Rozenilda Pontes Caminha Ana Alice Noberto De Oliveira Borges Vieira Tatiane Abreu De Aguiar Quintão Mariaamelia Aguiar Dos Santos Eudineia De Melo Santos Agustinho Ferreira De Medeiros Junior Neide Aparecida Marconato De Sante Marcinéia Ferreira Gomes Cristiane Da Cruz Tavares Graciele Cristina Tafarel Franco Eberson Coelho Teixeira De Carvalho Valkiria Lemes Moura Assumpção Aline Portal Araujo Juliana Touret Vargas Marconi Jorge Lessa Ferreira Carlos Adriano Siqueira Picanço Geasi Chagas De Souza Matusalem De Lima Do Nascimento Leny Guarena Oreyai Marcos Biesek Vollbrecht Celielson De Aguiar Brito Bethânia Moreira Da Silva Márcia Lopes Do Nascimento Souza Carlos Barroso De Oliveira Júnior Cledenilson Souza Martins Javier Enrique Fuentes Cadima Ivaneide Moraes Da Silva Dorado Joelma Costa Holanda Edna Almeida Ivanuza Machado Da Silva Roberta Tomé Dos Santos Neicemara Andresa De Christo Taboza Sari Possari Dos Santos Benhur Fernandes Sandra Gonçalves De Alcântara Odaíza Mota De Albuquerque Biologia Biologia Biologia Física Geografia História História Língua Inglesa Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Química Biologia Biologia Educação Física História Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais Química Biologia Educação Física Geografia História Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Supervisão Escolar Química Biologia Biologia Geografia Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Biologia Geografia Matemática Biologia Biologia Educação Física Educação Física Geografia História Libras Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Orientação Escolar Orientação Escolar Orientação Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Sociologia Educação Física Séries Iniciais Séries Iniciais Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Distrito de Nova Estrela/Rolim de Moura Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Distrito de Nova Dimemsão/Nova Mamoré Distrito de Nova Dimemsão/Nova Mamoré Distrito de Nova Dimemsão/Nova Mamoré Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Distrito de Surpresa/Guajará Mirim Distrito do Hiata/Guajará Mirim Distrito do Hiata/Guajará Mirim 1º 2º 3º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 2º 3º 4º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 1º 1º 2º 12 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 6468446 6440894 6455514 6454160 6431607 6426913 6454771 6519229 6463479 6409270 6515150 6443036 6490689 6409393 6464742 6414230 6463126 6449689 6409555 6462758 6462707 6447767 6463916 6499104 6403409 6519806 6414745 6467393 6522521 6513379 6454720 6523668 6426115 6509851 6490719 6488048 6433200 6461859 6496490 6464343 6519865 6469493 6424589 6472141 6427588 6449549 6464246 6423647 6436803 6406270 6474128 6417230 6445276 6496199 6512208 6446949 6437370 6520049 6436447 6504450 6435173 6483399 6449492 6500757 6448259 6101097 6498728 6424554 6425542 6473849 6492266 6429440 6493610 6489656 6495974 6452760 6481302 Edivaldo Faustino Daniel Alves de Almeida Elesandra Teixeira Dos Santos Odirlei Da Silva Domingos Sávio Leal Nina Admir Sosa Penha Mauriceia Ferreira Teixeira Leane Da Costa Lopes Gomes Wandes Santos Leão Miranda Sergio Gomes Da Silva José Ribeiro De Oliveira Edilene De Jesus Chagas Pinheiro Willian Monteiro Pires Ernani Marco Rodrigues Dos Reis Denise Dos Santos Dalécio Caroline Ribeiro Souza Edina De Souza Maia Gigliane De Sousa Matias Poliana Dias Costa Silva Luciana Lino Ferreira João Paulo Adams Jaquelyne Macedo Ortega Alexandre Belmiro Dos Santos Maycon Lourenzzo Lima Eliâne Duarte Batista Rodrigo Denti Fontes Valdir Dos Anjos Barreto Célia Regina Ildefoncio Luis Fernando Lira Souto Simone Amaral Meijon Silvia Regina Pereira De Souza Jardel Gomes Da Silva Lilian Cristina Martins Da Silva Adriano Marcos Romano Marisa Rogeria Ponciano Soares Diana Cristina Costa Cardoso Elisangela Vaz De Souza Luciana Moretti Soares José Maria Garcia Amichi Ricarlos Santana Da Cunha Joao Neres Lanes Junior Marcos Eduardo Romano Edinei Paulo De Souza Edna Mello Jesus Alessandra Lima Amma Denize Regina Cunha Nilma Maria Lima Duarte Valéria Ferreira De Aguiar Hemerson Bianor De Arruda Vanessa Repessold Lucas Guimarães Bonin Malviana Domingos Franco Lucidalva Do Nascimento Teixeira Pedro Tomaz De Araujo Neto Maria Elizabete Ferrari Freitas Sabrina Ferreira Da Silva Elizabeth Cavatti Simioni Maycon Pires Maciel Tânia Cristina Bonadio Salmazo Joziane Kaim Catiussa Bianche Souza Quelli Francielli Cordeiro Rosana Pires Kelly Costa Silva De Aguiar Claudiane Santana Mendonça Costa Everson Da Silva Bertoncello Olinda Alves Da Silva Oliveira Luzia Dorado Guilherme Flavia Dos Santos Neiva Josiney Cardoso Lanes Enéias Vidoti Carlos Vinícius De Mello Bonfim Rosalia De Araujo Colombo Elda Luana Vieira Augusto Cezar De Araujo Adalto Abel Crist Joelma Rocha Da Silva Geografia História Matemática Séries Iniciais Biologia Matemática Séries Iniciais Física Artes Biologia Biologia Biologia Educação Física Física Geografia História Língua Espanhola Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Matemática Séries Iniciais Química Biologia História Língua Portuguesa Matemática Biologia Biologia Educação Física Matemática Séries Iniciais Biologia Educação Física Física História Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Biologia Orientação Escolar Biologia Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Artes Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais Biologia Biologia Educação Física Geografia Geografia Libras Orientação Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Supervisão Escolar Biologia Língua Portuguesa Matemática Química Biologia Biologia Educação Física Língua Portuguesa Orientação Escolar Costa Marques Costa Marques Costa Marques Costa Marques Forte Principe da Beira/Costa Marques Forte Principe da Beira/Costa Marques Forte Principe da Beira/Costa Marques Teixeiropolis Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Chupinguaia Chupinguaia Chupinguaia Chupinguaia Distrito de Boa Esperança/Chupinguaia Corumbiara Corumbiara Corumbiara Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Rondolândia/Corumbiara Distrito de Rondolândia/Corumbiara Distrito de Vitória da União/Corumbiara Distrito de Vitória da União/Corumbiara Distrito de Vitória da União/Corumbiara Distrito de Vitória da União/Corumbiara Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cabixi Cabixi Cabixi Cabixi Distrito de Planalto/Cabixi Pimenteiras do Oeste Pimenteiras do Oeste Pimenteiras do Oeste Pimenteiras do Oeste 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º Porto Velho, 04.06.2013 13 DOE N° 2228 DECRETO N. 17.899, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos da Secretaria de Estado da Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, homologado pelo Edital n. 112/GDRH/SEAD, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2213, de 9 de maio de 2013, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 680, de 7 desetembro de 2012, e conforme Ofício n. 2257-GAB/SEDUC, de 15 de maio de 2013, XII – comprovantes de Escolaridade/Habilitação devem está de acordo com Anexo II – Requisito/Escolaridade do Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, (a seguir representado). E ainda, ter o reconhecimento de órgão oficial. Não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto. (original e duas fotocópias autenticadas em cartório); XIII - prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XIV – certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia; XVII – comprovante de residência, original e uma fotocópia; D E C R E T A: XVIII - uma fotografia 3x4; Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, homologado pelo Edital n. 112/GDRH/SEAD, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2213, de 9 de maio de 2013, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201. 1920000/2012/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 680, de 7 desetembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2054, de 7 de setembro de 2012 – Caderno Especial. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, Original e uma fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias; XIX – certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais; XX - certidão negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, uma original; XXI – declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes); XXII – declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), duas originais; Art. 3º. A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto. Art. 4º. O presente Decreto trata da 2ª (segunda) nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação – Professor Classe “C”, regido pelo Edital n. 006/GDRH/SEAD/2013. Art. 5º. Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos aprovados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 15 de julho de 2013. VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia; VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia; VIII - cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Atualizada); X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia; XI – declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções; Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de maio de 2013, 125º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO INSC. 6456103 6498779 6518338 6507620 6405398 6458998 6409407 6453406 6510485 6100040 6452256 6478417 6484158 6489958 6441254 6518133 NOME ÁREA Wilson Rodrigues Da Lima Junior Artes Eluziane Viana Araújo Educação Física Itamar Eloi Schlender Educação Religiosa Décio Keher Marques Filosofia Reinaldo Lotici Picini Filosofia Fabricio Araujo De Souza Física João Enrique Mascarenhas De Faria Física Zélia Rodrigues Da Silva Sousa Geografia Carlos Andre Trindade De Oliveira História Maria Patrícia Gomes Santana Língua Espanhola Jair Alves Dos Santos Filho Língua Inglesa Diogo Ballestero Fernandes De Oliveira Língua Portuguesa Fabiana Dos Santos Pessoa Nogueira Orientação Escolar Maria Cristina Vieira Souza [PCD] Séries Iniciais Maria Do Socorro Gurgel De Souza Supervisão Escolar Railane Inacio Dos Santos Química LOCALIDADE Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) CL 2º 8º 1º 3º 4º 6º 7º 5º 6º 2º 6º 4º 1º 1º 1º 6º 14 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 6438415 6460402 6403379 6471080 6461433 6523501 6516513 6523897 6472974 6481000 6432174 6440878 6494382 6453384 6486002 6460500 6466753 6459650 6501729 6455255 6498671 6511520 6102158 6444113 6447708 6490158 6441300 6422810 6419542 6408869 6410995 6439667 6431801 6432832 6102506 6483844 6451969 6473547 6492487 6434266 6417000 6480934 6417019 6489800 6402151 6472508 6413110 6486711 6402852 6508510 6479383 6415849 6481990 6497985 6417833 6517730 6504469 6452965 6497276 6432379 6407102 6472230 6458661 6428428 6447309 6510647 6459358 6100635 6464327 6413897 6400183 6516548 6416926 6479766 6465960 6446426 6440002 6480845 6437397 6478980 Daniele Severo Da Silva Elisangela Ferreira Menezes Helio De Araujo Carneiro Adriano Alexandre Nascimento Aires Lenir Correia Ferreira Junior Fabricio Alexandre Juliana De Lima Da Silva Gabriella Cruz Romualdo Danielly De Sousa Rodrigues Olguimar Angelica Cruz Neandro Schwartz Joelma Ferreira Dos Santos Abreu Ione Barbosa Marinho Airton De Mesquita Silva Ana Claudia Vieira Da Rosa Rosilene Aparecida Paulino Rodrigues Cleonice Marques Aires Maria Jucelia Do Nascimento Lima Maria Luciane De Oliveira Barros Lucimar Araujo Da Silva Hélio Shigenobu Mori Ramon Cujui Freitas Ednaldo José Do Nascimento Gladir Zonatto Antonia Eliane Almeida De Azevedo Izabel Cristina Gomes Joana Darc Vital De Lucena Dantas Naianne Maria De Oliveira Almeida Delvania Marta Ferreira Santos Luciana Cesconeto Dulcigeily Marques De Souza Rodrigues Lucilleide Assis Ferreira Charruff Georgia Fernandes Miranda Welen Souza Falcão Jhonathâs Fernando De Jesus Araujo Renan Aguado Serigioli Marlene America Da Silva Wellington Gonçalves Dias Silvia Pereira Dos Santos Aline Francisco Pereira Suzane Silva Nogueira Elda Maria Ferreira Bindela Everton Vitola Capeleti Gilvan Vasconcelos Gomes Christiane Barreto Delorto Berçan Jeane Moreira De Jesus Marli Aparecida De Freitas [PCD] Edimar Celestino Gobira Elisama Barros De Souza Camila Moraes Rodrigues Rafael Cardoso Saraiva Jozeane Candido Moreira Patrícia Barbosa Dos Santos Maria Alice Zuqui Teofilo Barreiro De Souza Adriane Corrêa Da Silva Tatiane Patricia Laquimia Douglas Cordeiro Dos Santos Jakeline Ribeiro Da Silva Ernandes Do Amaral Gomes Danúbia Zanotelli Soares Alexandre Dos Santos Simone Braido Da Silva André Ribeiro Cavalcante Nelson Machado Costa Ivonete Nink Soares Damaris Gonçalves Dos Reis Daiana Pedra Maciel Padilha Mara Dalila Andrade De Azevedo Ilsia Da Silva Marques Ellen Cristine Veiga Aline Cristina Gomes Bento Shirlei Cristina De Lima Alves Isaac Messias Leite Wellington Aparecido De Jesus Nascimento Isac Rocha Da Silva Fernando Delfino Cosmo Paula Oliveira De Souza Roziane Pereira Da Silva Wania Da Silva Sociologia Sociologia Filosofia Língua Portuguesa Matemática Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar História Língua Portuguesa Supervisão Escolar Biologia Língua Portuguesa Séries Iniciais Supervisão Escolar Língua Inglesa Supervisão Escolar Orientação Escolar Supervisão Escolar Biologia História Sociologia Biologia Biologia Orientação Escolar Biologia Geografia Biologia Língua Portuguesa Biologia Educação Física Língua Portuguesa Supervisão Escolar Biologia Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Biologia Educação Física Língua Portuguesa Matemática Matemática Matemática Séries Iniciais Supervisão Escolar Educação Física Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Supervisão Escolar Biologia Educação Física Educação Religiosa Filosofia Física Física Geografia História Língua Inglesa Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Química Química Biologia Biologia Física História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Porto Velho (Capital) Porto Velho (Capital) Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Candeias do Jamari Distrito de Calama/Porto Velho Distrito de Calama/Porto Velho Distrito de Calama/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Extrema/Porto Velho Distrito de Jaci Paraná/Porto Velho Distrito de Jaci Paraná/Porto Velho Distrito de Mutum Paraná/Porto Velho Distrito de Mutum Paraná/Porto Velho Distrito de Nazaré/Porto Velho Distrito de Nazaré/Porto Velho Distrito de Nazaré/Porto Velho Distrito de Nova Califórnia/Porto Velho Distrito de Nova Califórnia/Porto Velho Distrito de Nova Califórnia/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho Distrito de Vista Alegre do Abunã/Porto Velho Distrito de Vista Alegre do Abunã/Porto Velho Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari Itapuão do Oeste Cujubim Cujubim Cujubim Cujubim Cujubim Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Alto Paraíso Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Rio Crespo Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Ariquemes Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro Monte Negro 3º 4º 1º 1º 2º 3º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 1º 2º 2º 2º 1º 2º 1º 2º 1º 3º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 3º 4º 5º 3º 1º 1º 1º 1º 3º 4º 3º 2º 5º 1º 1º 2º 4º 5º 2º 2º 3º 4º 2º 3º 5º 6º 1º 3º 4º 3º 4º 2º 1º 1º 1º 3º 4º 1º Porto Velho, 04.06.2013 15 DOE N° 2228 6411061 6471943 6454496 6477593 6482562 6420770 6482589 6459870 6467008 6461620 6506402 6501141 6415733 6493726 6411487 6423418 6458939 6509118 6430864 6447694 6411363 6477283 6495583 6458149 6408524 6459404 6456251 6448569 6419410 6425976 6404189 6408788 6493335 6466109 6404642 6425313 6480578 6419518 6520189 6437036 6401511 6460259 6474721 6413943 6461760 6508375 6443478 6482082 6446299 6417744 6442889 6516971 6471897 6462022 6400744 6404561 6466648 6486622 6452108 6504019 6432891 6518923 6451071 6432514 6508626 6424716 6404340 6449514 6461166 6404219 6435742 6408192 6432433 6506690 6447180 6471137 6488242 6471366 6469507 6423370 Jurema Rita Borges Dos Santos Mauro Reveilleau Junior Valdeir De Oliveira Assis Gustavo Hidalgo Roca Eliane Rodrigues Alves Wercelli Maria Andrade Dos Santos Silverio Ferreira Dos Santos Janaina Mendonça Andrade Bruno Da Silveira Ferreira Eduardo Luciano Sartori Merilucia Luiz Gonçalves Elisangela Fernandes Barbosa Ivane De Araujo Beltrao Patricia Regina Leite Sirlene Dutra De Assis Sandra Pereira Rejane Priscila Mierez Nelci Rosa Da Silva Claudiany De Souza Guedes Éder Da Silva Lima Helen Joelma Flor De Oliveira Claudiceia Dornela Cordeiro Edivaldo Martins De Almeida Elizangela Nara Bertan Magalhães Kate Mayone Mutz Da Oliveira Ednéia Lopes Gorre Daniel Pereira Dos Santos Valquiria Cardoso Da Cruz Priscila Schultz Guedes Valdirene Dos Santos Cassia Silva Dos Santos Topolniak Juceli Lenharo Barboza Samorano Ester De Santana Molina Sandra Nunes Dos Santos Cristiano Topolniak Maycon Clezio Andreta De Souza Reginaldo Ribeiro Da Silva Angela Aparecida Bonbarda Cristina Pereira Ramos Carlos Rodrigues De Carvalho Silvania Aparecida Sawczuk Dyana Da Silva Sales Tathiana Dos Anjos Gomes Joab Araujo Dos Santos Ericles Santos Ramos Cineia Das Graças Ferreira Brito Gisele Pedra Da Silva Marinildes Araújo Lopes Helenice Ferreira Dos Santos Neusa De Fátima Daniel Matos Cláudia Pinheiro Sá Do Rosário Elvis Carvalho Silva Evanilza Da Silva Maria Damiana Felicio De Souza Silvania Goes Da Luz Simone Flávia Silva Ramos Andreia Correia De Souza Juscelino Sanny Silva Santos Damiana Martins Braga Carrihlo Roberto Tissianel Hespanhol Jaquelile De Souza Almeida Leidinalva Santos Da Silva Eline Santos De Oliveira Senir De Jesus Bonifacio Carlos Roberto Cupertino Silva Fabiana Alves Silva Marcos Antonio Ribeiro Marlene Zielinski Ferreira Monica Lima Da Silva Vitor Ariel Vidotto De Sales Judson Soares De Moura Cristina Rodrigues Costa João Batista Barbosa Dos Santos Luiz Walberto Rodrigues Da Silva Eliene Martins De Lima Ana Claudia Lourenço De Oliveira Selma Morais De Andrade Renato Paulo De Oliveira Simone Pinho Dos Santos Mônica Diana De Moraes Silva Liberti Química Sociologia Educação Física Educação Religiosa Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Língua Portuguesa Supervisão Escolar Orientação Escolar Supervisão Escolar Geografia Orientação Escolar Supervisão Escolar Língua Portuguesa Séries Iniciais Supervisão Escolar Educação Física Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais Supervisão Escolar Educação Física Geografia Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais Matemática Geografia Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Biologia Educação Religiosa Física História Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Língua Portuguesa Séries Iniciais Biologia Orientação Escolar Matemática Supervisão Escolar Biologia Educação Física Língua Portuguesa Matemática Língua Portuguesa Orientação Escolar Orientação Escolar Biologia Educação Física Educação Física Educação Religiosa Geografia História Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais Língua Portuguesa Monte Negro Monte Negro Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Buritis Distrito de Rio Pardo/Buritis Distrito de Rio Pardo/Buritis Distrito de Jacinópolis/Buritis Distrito de Jacinópolis/Buritis Campo Novo de Rondônia Campo Novo de Rondônia Campo Novo de Rondônia P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia Vale do Anari Vale do Anari Vale do Anari Vale do Anari Vale do Anari Vale do Anari Theobroma Theobroma Theobroma Theobroma Theobroma Theobroma Theobroma Distrito de 5º BEC/Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Machadinho do Oeste Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Jaru Distrito de Bom Jesus/Jaru Distrito de Bom Jesus/Jaru Distrito de Santa Cruz da Serra/Jaru Distrito de Santa Cruz da Serra/Jaru Distrito de Tarilandia/Jaru Distrito de Tarilandia/Jaru Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Governador Jorge Teixeira Colina Verde/Governador Jorge Teixeira Colina Verde/Governador Jorge Teixeira Teixeiropolis Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Ouro Preto do Oeste Distrito de Rondominas/Ouro Preto do Oeste 2º 1º 2º 1º 3º 2º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 3º 1º 1º 1º 2º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 2º 1º 1º 3º 4º 1º 2º 1º 6º 1º 3º 4º 3º 3º 4º 5º 4º 4º 8º 1º 1º 2º 1º 2º 2º 2º 3º 2º 3º 1º 1º 1º 3º 2º 3º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 3º 3º 2º 16 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 6487696 6476546 6427855 6501206 6431399 6448046 6416128 6462472 6441572 6451616 6500315 6510051 6420559 6475078 6431755 6464890 6503322 6460453 6511910 6466494 6417760 6433324 6494943 6470122 6431500 6412831 6411967 6460950 6449964 6411657 6450121 6463940 6428657 6505066 6510779 6486339 6427685 6408567 6474233 6513778 6430660 6403735 6478557 6500404 6440371 6472850 6496954 6437443 6461611 6447040 6474195 6521185 6472443 6457347 6522939 6408893 6509495 6492754 6432409 6440231 6416225 6485065 6407323 6494242 6496547 6447198 6428320 6464181 6440584 6419232 6454682 6483526 6514111 6425810 6447481 6407455 6473555 6467571 6504167 6490107 Telma Cristina Da Silva Vânia Cristina Randi Solange Cristina Muniz Da Silva Marcio Deniz Da Silva Fernanda Dias De Souza Rubens De Jesus Santos Juliete Reis Stein Bruno Manoel Evaristo Da Silva Jhony Ramos Duarte Jean Flavio Dos Anjos Kuticoski Zildinete De Souza Martins Heloisa Lopes Maltezo Saiter Elania Santos Queiroz De Souza Ireni Vizelli Gomes Da Silva Stephania Maria L Vieira Da Silva Rebeca Santana Elias Abimael Matias Dos Santos Juliana Bessa De Almeida Neuza De Souza Oliveira Leila Giane Mensch Rozineide Rodrigues Da Silva Keila Santos Coelho Simone Da Silva Correia Joaquim Mauricio De Medeiros Jessica Moura Rodrigues Silmara Cristina Marun Nunes Vieira Rodiney Nunes De Oliveira Maria Luiza Gomes Queiroga Emerson Keller Martins José Paulo Da Silva Cirlaine Aparecida Dos Santos Josimar Sales De Souza Aparecido Valentim De Oliveira Cristian De Paula Menezes Marcia Cristina Dos Santos Claudia Celia Da Silva José Candido Resende Alex Ferreira Maia Gilmar Da Silva Gomes Ana Caroline De Oliveira Norbiato Juliana Luna Ferreira Edleuza Ferreira Gomes Allan Ney Fonseca Ferreira Franciele Dallabrida Jaciara Sama De Aguiar Marçal Daiana Aqueli Plantickow Rosa Maria Samsel Dagilza De Sousa Alves Josileide Pereira Da Silva Geilda Domingues De Oliveira Clemilda Gonçalves Dos Santos Juliana Pinheiro Da Silva Eliana De Souza Guerra Ilze Etgeton Eliane Ricarte Rodrigues Natanael Marinho Gonçalves Sara Da Silva Machado Eliane De Aguiar Vieira Eduardo Jorge De Queiroga Lidiane Ramos Da Silva Alvaro Augusto Monteiro Chaves Wanderson Pinheiro Renato Cassaro Vanderleia Ribondi Gedivaldo De Andrade Silva Eliane Dias De Lima Nayany Lazaro Silva Larissa De Souza Munarim Evanildo José Soares Rodrigues Agnaldo Rochinski Da Silva Edson Paiva Leite Elza Ferreira Da Silva Lenzi Valdívia Martins Gusmão Hudson Mageski Recco Windson Messias De Oliveira Mirvone Rodrigues De Oliveira Alexandre Pacheco Martins Adriana Bello De Brito Rosilene Amaro De Almeida Evani Venturini Mendes Taborda Orientação Escolar Supervisão Escolar Língua Portuguesa Séries Iniciais Séries Iniciais Física Supervisão Escolar Biologia Matemática Matemática Orientação Escolar Supervisão Escolar Biologia Biologia Educação Física Educação Religiosa Filosofia Física Física Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar História Séries Iniciais Educação Física História Língua Portuguesa Matemática Matemática Supervisão Escolar Língua Espanhola Língua Portuguesa Matemática Matemática Orientação Escolar Supervisão Escolar Biologia História Língua Portuguesa Matemática Matemática Língua Portuguesa Orientação Escolar Supervisão Escolar Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais História Língua Portuguesa Supervisão Escolar Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Supervisão Escolar Geografia História Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Supervisão Escolar Supervisão Escolar Biologia Educação Física Física História Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais Educação Física História Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Distrito de Rondominas/Ouro Preto do Oeste Distrito de Rondominas/Ouro Preto do Oeste Nova União Nova União Nova União Vale do Paraíso Vale do Paraíso Mirante da Serra Mirante da Serra Mirante da Serra Mirante da Serra Mirante da Serra Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Ji-Paraná Distrito de Nova Londrina/Ji-Paraná Distrito de Nova Londrina/Ji-Paraná Urupá Urupá Urupá Urupá Urupá Urupá Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Vila Bandeira Branca/Presidente Medici Distrito de Chico Mendes/Presidente Medici Distrito de Chico Mendes/Presidente Medici Distrito de Chico Mendes/Presidente Medici Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Medici Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Medici Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Medici Distrito de Vila Camargo/Presidente Medici Distrito de Vila Camargo/Presidente Medici Distrito de Vila Camargo/Presidente Medici Estrela de Rondônia/Presidente Medici Estrela de Rondônia/Presidente Medici Estrela de Rondônia/Presidente Medici Estrela de Rondônia/Presidente Medici Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste Alvorada do Oeste São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Seringueiras Seringueiras Seringueiras Seringueiras Seringueiras Seringueiras 1º 1º 1º 1º 2º 2º 1º 2º 2º 3º 1º 1º 5º 6º 4º 1º 1º 4º 5º 3º 4º 3º 6º 1º 8º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 3º 3º 1º 2º 3º 5º 2º 3º 2º 1º 2º 1º 2º 1º 3º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º Porto Velho, 04.06.2013 17 DOE N° 2228 6498574 6469370 6448860 6100465 6422187 6469353 6439934 6489311 6436609 6469094 6476279 6436510 6426298 6467156 6471269 6464980 6496113 6473644 6418309 6409334 6100589 6520499 6100139 6505414 6405207 6464335 6420834 6503888 6404464 6483682 6433910 6409458 6449190 6443370 6485847 6446604 6501699 6410090 6507085 6522114 6479200 6457037 6412165 6485103 6438563 6442064 6450601 6459919 6502750 6505147 6468985 6480020 6474110 6474390 6487777 6486495 6455689 6477127 6425712 6441912 6472265 6453740 6416560 6441874 6434312 6500153 6445039 6414028 6476511 6480357 6483798 6441530 6476171 6518621 6455670 6444717 6502601 6444822 6471390 6488641 Bruna Nayara Oliveira Da Silva Thalita Alves Zanetti Wilson Silva De Paulo Araceli Bosser Hélida Santos Nunes Eli Magno Rodrigues Da Rocha Elizangela Campos Clemente Ronney Carlos Potin Pacheco Joao Rodrigues De Castro Denise Arguelho Ester Emerick Cheron Da Silva Ursula Andrea Martins Rosell Neuli Jacinto De Oliveira Sérgio Luciane Neves De Miranda Janiny Kélvia Pisoler Hell Kátia Aires Dos Santos Angelica Frezze Da Silva Gleison Costa Ramos Jose Carlos De Souza Alex Vander Vivan Leidimar Strelow De Oliveira Marcel Dultra De Jesus Silvia Pereira Domingues [PCD] Dhieisi Ebert Bolsanello Ivam Carlos Hermes Gilciano Soares De Oliveira Luiz Carlos Morato Dos Santos Marileica Rocha Galvão Simão Liomar Orneles Alves Adriana Conceição Da Silva Suzana Caroline Da Silveira Couti Renata De Oliveira Macedo Mayka Ferreira Xisto Simone Aparecida Andriani Ardenghi Whattson Alex Moreira Dos Santos Juliano Cesar Pereira Carneiro Joelma Jorge De Santana Solange Souza Carvalho Lilian Kelly Santos De Freitas Dalviani Carla Viana Soares Jéssica Ferreira Da Silva Geisen Cabral De Oliveira Helmuth Oldemar Matter Dino Da Silva Borges Schirley Kreitlow De Souza Edson Adalberto Cunha Leutenice Barros De Oliveira Regiane Rosendo Rodrigues Suely Campos Do Nascimento Martinez Da Silva Alice Morais Torres Rogerio Marlei Romualdo Da Silva Ana Railca Furtado Cavalcanti Rogerio Basilio Pedro Neimar Da Silva Medrado Fabiana Aparecida Moreira Figueiredo Daniela Da Costa Pedro Puerari Alba Teodoro De Melo Neto Maria Eliezia Amorim Simoes Ester Rodrigues Do Nascimento Souza Elisângela Maria Da Silva Ivonette Dalazen Araujo Fábio Silva Mello Ana Paula De Souza Bruno Luiz De Souza Carla Silveira De Arruda Franciele Nayara De Lima Ismeire Noleto Da Silva Vandirene Pereira Dos Santos Rosemeire Aparecida Da Silva Gecilda Alciene Fernandes Tatiane Ferreira De Souza Léia Alves De Souza Paola Izabeli Tomazzelli Rita Maísa De Lima Santos Paula Andréia Do Nascimento Ramos Silvana Aparecida Antunes Da Silva Cardoso Elci De Souza Ramos Marcinete Rocha Da Silva Cleidemara Oliveira Dos Santos Lopes Biologia Biologia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Séries Iniciais Educação Física História Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Biologia História Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais Física Língua Inglesa Biologia Biologia Biologia Educação Física Filosofia Física Física Física Geografia Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais Química Educação Física Supervisão Escolar Educação Física Matemática Matemática Biologia Educação Física Educação Física Educação Religiosa Física História Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Química Sociologia Educação Física Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais História Orientação Escolar Séries Iniciais Língua Espanhola Biologia Educação Física Geografia História Língua Espanhola Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Biologia Biologia Biologia Educação Física Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Nova Brasilândia do Oeste São Francisco do Guaporé São Francisco do Guaporé São Francisco do Guaporé São Francisco do Guaporé São Francisco do Guaporé Pedras Negras/São Francisco do Guaporé Santo Antônio/São Francisco do Guaporé Alto Alegre dos Parecis Alto Alegre dos Parecis Alto Alegre dos Parecis Alto Alegre dos Parecis Alto Alegre dos Parecis Parecis Parecis Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Cacoal Distrito de Riozinho/Cacoal Distrito de Riozinho/Cacoal Ministro Andreazza Ministro Andreazza Ministro Andreazza Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Espigão do Oeste Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Novo Horizonte do Oeste Jardinopolis/Novo Horizonte do Oeste Jardinopolis/Novo Horizonte do Oeste Jardinopolis/Novo Horizonte do Oeste Migrantinopolis/Novo Horizonte do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Cabixi Cabixi Cabixi Cabixi Cabixi Cabixi Cabixi 3º 4º 2º 1º 1º 3º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 3º 4º 1° 4º 4º 6º 7º 8º 4º 3º 1º 2º 6º 1º 3º 2º 2º 3º 4º 5º 5º 4º 5º 2º 2º 1º 2º 1º 3º 4º 5º 6º 7º 2º 1º 2º 2º 1º 3º 1º 1º 3º 1º 2º 2º 2º 2º 1º 3º 2º 3º 2º 3º 2º 3º 4º 1º 1º 1º 2º 18 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 6516335 6493483 6517528 6497233 6445624 6472320 6445152 6486851 6421520 6425283 6430287 6416420 6521029 6452710 6478565 6515746 6419496 6439993 6489540 6489915 6455085 6403808 6484964 6426174 6428371 6415091 6421164 6456634 6458033 6442153 6419534 6521177 6472303 6440355 6406190 6473687 6517641 6444970 6485006 6437273 6411681 6513786 6405762 6473628 6494200 6410022 6435289 6516432 6444083 6516246 6500943 6430376 6444490 6400507 6433120 6497268 6465153 6464955 6515533 6482414 6503594 6516815 6471714 6102000 6522530 6414893 6414753 6473172 6518508 6474845 6102115 6484875 6481108 6480438 6468039 6486479 6500056 6465897 6442013 6460755 Dilma Farias De Araújo Fabio Anderson De Oliveira Souza Marina Felini Catânio Leandro Vieira Do Amaral Wermiton Tiago Santos Solidera Telma Roberta Damasceno Parente Debora Gonsalves Da Silva Jaqueline Tapiosi Casara Francimara Madalena Bolzon Edileuza Santos Pires Delma Patrícia De Paula Denise Vaglieri Prevital Franciene Fernandes Silva Adriano Tonial Rosane Rodigheri Giraldi Alessandra Pancieri Da Silva Erínea Raquel Pereira Almeida Cícero Aparecido Rodrigues Vitorino Roger Adão Do Carmo Vilanova Katia Souza Corrêa Da Costa Eliete Lopes Do Nascimento Aline Dos Santos Teixeira Elenara Andrisa Dias Higor Nogueira Camelo Iara Cátia Soares Ferreira José Sergio Da Silva Ronia Pacheco Sampaio Eliana Teixeira Da Cruz Neuzi Herculina Alves De Souza Aliane Lopes De Souza Marcio Andre Correia Emerson José Campagnolli Maria Geysiany Teles Costa Fabricio Gurkewicz Ferreira Haurelio Heber Pulqueire Balione Maria Lucirlei Barbosa Regiane Da Rocha Bento Francielli De Aguiar Silveira Daiani Piovovar Erica Dos Santos Lopes Lilian Souza Marcelino Eva Costa Soares Creuza Clemencia Rodrigues Rocha Lucineia Jose De Souza Pacheco Josimar Cardoso Lanes Wanilson Neile Mendes Victorina Frei De Moraes Míriam Correa Santana Luma Colares Leite Elisandra De Morais Jeficiane Saldia Ramos Soares Edna Farias Dos Santos Coimbra Cliuson Gonçalves Torres Jessica Luane Simoes Da Silva Anyelli Fantecelle Divina Carla Alves Dias Valdemir Serafim De Souza Elisangela Balbina Souza Francisco Pereira De Lima Gilza Lima De Sales Cristiane De Brito Menacho Alfredo Justiniano Paes Jacksirlene De Azevedo Santos Osiel Pereira Da Silva Fabio Noe Frazao Márcio Moreira Costa Maria Jose Pinheiro Da Silva Bruno De Souza Faria Zelia Aparecida De Oliveira Correia Jhoseanne Portugal De Castro João Carlos Alvarez Duran Eliziane França Moreira Silvino Michella Costa Gomes Rita De Cássia Amaro El Alam Izaias Euclides Da Silva Luciano Oliveira Da Silva Hailton Barbosa Costa Gerlaine Katia De Souza Sirlene Lopes Ferreira Vagner Lima Dos Santos Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Química Biologia Educação Física Supervisão Escolar Língua Portuguesa Biologia Biologia Educação Física Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Supervisão Escolar Biologia Geografia História Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Educação Física História Língua Espanhola Língua Portuguesa Orientação Escolar Supervisão Escolar Educação Física História Supervisão Escolar Biologia Educação Física Educação Física História Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais Língua Inglesa Séries Iniciais Séries Iniciais Supervisão Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Educação Física Língua Espanhola Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Supervisão Escolar Língua Portuguesa Biologia Séries Iniciais Biologia Educação Física Séries Iniciais Língua Espanhola Supervisão Escolar Séries Iniciais Séries Iniciais Séries Iniciais Supervisão Escolar Educação Física Filosofia Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Séries Iniciais Biologia Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais Educação Física História Língua Espanhola Cabixi Cabixi Cabixi Cabixi Linha - Km 16/Cabixi Linha - Km 16/Cabixi Linha - Km 16/Cabixi Pimenteiras do Oeste Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cacaulândia Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Cerejeiras Chupinguaia Chupinguaia Chupinguaia Chupinguaia Chupinguaia Chupinguaia Distrito de Boa Esperança/Chupinguaia Distrito de Boa Esperança/Chupinguaia Distrito de Boa Esperança/Chupinguaia Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Colorado do Oeste Corumbiara Corumbiara Distrito de Vitória da União/Corumbiara Distrito de Vitória da União/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Distrito de Guarajus/Corumbiara Costa Marques Costa Marques Costa Marques Costa Marques Costa Marques Costa Marques Costa Marques São Domingos do Guaporé/Costa Marques Distrito de Novo Paraído/São Felipe do Oeste Distrito de Novo Paraído/São Felipe do Oeste Distrito de Planalto/Cabixi Distrito de Planalto/Cabixi Distrito de Rondolândia/Corumbiara Distrito de Surpresa/Guajará Mirim Distrito de Surpresa/Guajará Mirim Distrito do Hiata/Guajará Mirim Forte Principe da Beira/Costa Marques Forte Principe da Beira/Costa Marques Forte Principe da Beira/Costa Marques Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Guajará Mirim Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Nova Mamoré Distrito de Nova Dimemsão/Nova Mamoré Distrito de Nova Dimemsão/Nova Mamoré Distrito de Nova Dimemsão/Nova Mamoré 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 2º 1º 3º 3º 1º 1º 3º 3º 1º 1º 2º 6º 2º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 2º 2º 1º 2º 2º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 3º 2º 3º 1º 3º 1º 2º 2º 2º 5º 3º 4º 4º 3º 5º 2º 3º 1º 1º 1º Porto Velho, 04.06.2013 19 DOE N° 2228 6477674 80 6523790 6516351 6424155 6410367 6437656 6459781 6421202 6512623 6523528 6400116 6493572 6426530 6467288 6461794 6491685 6474284 6510159 6502229 6452850 6514022 6509320 6459609 6464564 6414222 6407730 6401392 6407285 6433340 6418287 6441220 6517161 6473962 6500560 6419054 6407986 6423523 6467865 6414680 6427065 6475167 6425674 6457614 6436579 6446728 6460739 6486363 6460194 6486088 6485596 6493920 6512739 6405851 6504884 6466249 6461603 6479960 Clemilson Costa Santiago Michelle Yamaguchi Sanches Francisco Perez Diogenes Jéssica Oliveira Do Nascimento Bruno Bataglia Maciel [PCD] Ildo Justo Behenck Claudia Harumi Kawanami Rocha Habilla Sara Timm Lucineide Paula Figueiredo Silva Lígia Oliveira Da Silva Eliedes Pereira Dos Santos Cynthia Maria Vieira Da Silva Julianna Francisca Siqueira Tatiane Alves De Oliveira Renata Zanette Rodrigues Edlah Maria Da Rocha Patricia Santos Schefer Fernanda Barbosa Felix Soares Driely Rodrigues Parada Vanderlucia Ferreira Vidigal Polliana Da Silva Adame Marizelda Moreira Barbosa Graciele Moreira De Souza Kátia Pereira Camilo Helen Cunha Vasconcelos Mikael Antonio Vieira Daniele Ramos Rocha Andreia Toniato Paula de Paula [PCD] Rosemeire Dos Santos Oliveira Adriana Gonçalves França Admilton José De Oliveira Patricia Laine Nardin De Almeida Maicon Ramos Paschuini Rita De Cássia Pinto Miranda Claudilene Rodrigues Carvalho Renata Ramos Rocha De Mattos Jasielli Da Silva C avalcante Debora Kathiana Duarte Da Rosa Balzam Marcileide Leite De Souza Eunice Braz Odorico Souza Laila Karla Lima Duarte Jaqueline Motter Ivani Mariana De Lima Vidal Francielle Ribeiro Silva [PCD] Matthaus Joseph Bassani Goebel Rafael Martins Da Costa Bruno Rodrigues Da Silva Hamilton Cesar Do Nascimento João Vitor Rodrigues Alencar Marta Regina Tamani Queiroz Jorhaney Thomaz De Farias Junior Adriadne Correa Do Nascimento Rosimere Pessoa Santos Tatiana Comim Fernanda Cristina Mazieiro Pohlmann Rodrigues Maria Aparecida Moreira Matias Leandro Júnior Pereira Séries Iniciais Biologia Educação Física Filosofia Geografia História Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Orientação Escolar Supervisão Escolar Língua Inglesa Educação Física Língua Portuguesa Orientação Escolar Séries Iniciais Língua Portuguesa Língua Portuguesa Supervisão Escolar Língua Portuguesa Orientação Escolar Língua Portuguesa Supervisão Escolar Biologia Educação Física Física História Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Língua Portuguesa Matemática Matemática Séries Iniciais Química Química Supervisão Escolar História Língua Espanhola Língua Portuguesa Orientação Escolar Artes Biologia Biologia Educação Física Educação Física Educação Religiosa Filosofia História História Língua Espanhola Língua Espanhola Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Séries Iniciais DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, Distrito de Nova Dimemsão/Nova Mamoré Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Pimenta Bueno Esc.Téc.Agroec.Abaitara/Pimenta Bueno Ess.Téc.Agroec.Abaitara/Pimenta Bueno Ess.Téc.Agroec.Abaitara/Pimenta Bueno Ess.Téc.Agroec.Abaitara/Pimenta Bueno Ess.Téc.Agroec.Abaitara/Pimenta Bueno São Felipe do Oeste São Felipe do Oeste São Felipe do Oeste Primevera de Rondônia Primevera de Rondônia Querência do Norte/Primavera de Rondônia Querência do Norte/Primavera de Rondônia Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Rolim de Moura Distrito de Nova Estrela/Rolim de Moura Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Santa Luzia do Oeste Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena Vilhena 1º 3º 2º 1º 1º 2º 1º 2º 2º 3º 4º 1º 3º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 1º 1º 4º 1º 2º 1º 1º 3º 2º 3º 3º 4º 5º 2º 3º 1º 2º 1º 2º 1º 2º 1º 4º 2º 3º 1º 1º 2º 3º 3º 4º 2º 2º 8º 2º DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 10 de junho de 2013, ANNABEL ALVES DA SILVA MENDES STECKERT, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo, da Coordenadoria Técnica Legislativa, da Casa Civil. Nomear, a contar de 11 de junho de 2013, ÍTALO RAPHAEL FERREIRA REIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Chefe de Grupo de Acompanhamento, da Coordenadoria Técnica Legislativa, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2013, 125º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 20 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. R E T I F I C A Ç Ã O: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, No Decreto de 14 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial n° 2221 de 21 de maio de 2013, que nomeou a contar de 1º de abril de 2013, ROGERIO SILVA SANTOS, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-16, de Assessor Especial II, do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de abril de 2013, LENIZA DOS SANTOS BARROS, do Cargo de Di r eção Superior, símbolo CDS- 17, de Assessor Especial I, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2013, CRISTINA MABEL DO NASCIMENTO, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-17, de Assistente Especial I, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de abril de 2013, CRISTINA MABEL DO NASCIMENTO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2013, CARIS REGINA VALENCIA SALES, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, s í mbol o CD S- 1 3, de C he fe de Núc l eo de Controle, Avaliação e Auditoria, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 11 de abril de 2013, NARA ROSENE ZACARIAS VARGAS, do Cargo de Di reção Superi or, sí mbol o CDS-12, de Chefe de Núcl eo, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 11 de abril de 2013, MARCIO JAMES JORGE SANTOS, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, sí mbol o CDS-12, de Chefe de Núcl eo, da Secretaria de Estado da Saúde. ONDE SE LÊ: ..., nomear a contar de 1º de abril de 2013..., LEIA-SE: ..., nomear a contar de 22 de abril de 2013,... Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 1° de abril de 2013, MARINICE CAMPELO DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Enfermagem, do Hospital Infantil Cosme e Damião/HCID. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1° de abril de 2013, ROSILAINE KEFFER DELFINO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Enfermagem, do Hospital Infantil Cosme e Damião/HCID. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, Porto Velho, 04.06.2013 21 DOE N° 2228 R E S O L V E: Nomear, a contar de 1° de maio de 2013, ELCA PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS15, de Super vi sor de Progr ama s 5, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de abril de 2013, LUHARA ALBUQUERQUE LOPES DO AMARAL, para exercer o Cargo de Direção Superi or, símbolo CDS-11, de Supervisor de Programas 1, da Secretaria de Estado de Finanças. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 2 de maio de 2013, ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA, do Cargo de Dir eção Superior, símbolo CDS- 14, de Supervisor de Programas 4, da Secretari a de Estado de Finanças. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 23 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de maio de 2013, MARIA LUIZA LOPES COSTA, do cargo de Di r eção Superi or, símbol o CDS-1 5, de Supervisor de Programas 5, da Secretari a de Estado de Finanças. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2013. R E T I F I C A Ç Ã O: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 13 de maio de 2013, FRANCISCO EMERSON LIMA DE ABREU, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS- 14, de Super vis or de Programas 4, da Secr etari a de Estado de Finanças. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 23 de maio de 2013, 125º da República. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 15 de abril de 2013, CAÍQUE SANTANA BRITO, do cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Supervisor de Programas 1, da Secr etari a de Estado de Finanças. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Tornar sem efeito a Retificação de 17 de abril de 2013, publicada no Diário oficial n° 2202, de 23 de abril de 2013, que retificou o Decreto de 13 de março de 2013, referente a, WLADIMIR BARROS PEREIRA DOS SANTOS. No Decreto de 20 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n° 2203 de 25 de abril de 2013, que exonerou, a contar de 08 de março de 2013, NAIRA ALVES LOPES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Especial III, da Secretari a de Est ado da Agri cul tura , Pe c uá ri a e Regularização Fundiária. ONDE SE LÊ: ..., NAIRA ALVES LOPES,... LEIA-SE: ..., MAIRA ALVES LOPES,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n° 2189 de 04 de abril de 2013, que exonerou, a contar de 06 de março de 20 13 , W LADIMIR BARROS PEREIRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção Supe ri or, s í mbol o CD S- 14 , de As si st ente T écni co, da Comissão Especi al de C onsi gna çã o - C EC ON, da Sec re ta r i a de Estado da Administração, ONDE SE LÊ: ... , WL ADIMIR SANTOS,... BARROS PEREIRA DOS LEIA-SE: ..., WLADEMIR BARROS PEREIRA DA SILVA,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 15 de maio, GISLAINE GERA DE ALMEIDA, do Cargo de Di r eção Superi or, símbol o CDS-1 4, de Executor de Pr ojetos, da Secre t ar ia de Est ado da Agri cul tura , Pe c uá ri a e Regularização. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador 22 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 R E T I F I C A Ç Ã O: DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2013. No Decreto de 05 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial n° 2113 de 06 de dezembr o de 2012, que desi gnou, no período de 28 de novembro de 2012 a 26 de a br i l de 2 01 3 , a se r vi dor a MA RYA NE D A SILVEIRA LOPES, para responder pelo Cargo de Di r eção Superior, símbolo CDS- 16, de G er ente de Progra ma s, da Sec re t ar i a de Est ado da Agri cul tura , Pe c uá ri a e Regularização Fundiária, em substituição da Titular SCHEYLA PESSOA DE FREITAS, a que se encont r a em Gozo de Li cença Materni dade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, ONDE SE LÊ: ..., 26 de abril de 2013,... LEIA-SE: ..., 26 de maio de 2013,... Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 05 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial n° 2113 de 06 de dezembro de 2012, que designou, no período de 28 de novembro de 2012 a 26 de abril de 2013, a servidora OCIREMA BATISTA BARROS, para r esponder pel o Ca rgo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Executor de Pr ojet os, da Secretari a de Est ado da Agr icul tura , Pecuár ia e Regular ização Fundiária, em substituição da Titular ANDREZA SHIRLANE BALIERO PONTES, a que se encontra em Gozo de Licença Maternidade. ONDE SE LÊ: ..., 26 de abril de 2013,... LEIA-SE: ..., 26 de maio de 2013,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 05 de maio de 2013, JOÃO BOSCO PEIXOTO DE ALMEIDA, do Cargo de Di r eção Superior, símbolo CDS- 16, de G er ente de Progra ma s, da Sec re t ar i a de Est ado da Agri cul tura , Pe c uá ri a e Regularização. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E S O L V E: Nomear, a contar de 05 de maio de 2013, ROBSON FERNANDO BATISTÃO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS16, de Gerente de Programas, da Secretaria de Es ta do da Agri cul t ura , Pe c uá ri a e Regularização. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do Decreto de 10 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial n° 2194 de 11 de abri l de 2013, que nomeou, a cont ar de 1º de abri l de 20 13, VITOR DE MELO GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Designar, no período de 1º de junho de 2012 a 27 de novembro de 2012, a servidora ADRIANA ALVES COSTA DA SILVA FERNANDES, par a re s ponder pe l o C a rgo de Di re çã o Superior, símbolo CDS-12, de Diretora de Albergue Feminino de Cacoal, da Secretaria de Estado da Justiça, em substituição da Titular SANDRA PINHEIRO, a qual se encontra em Gozo de Licença Maternidade. Considerando a existência de previsão legal, tal como preceituada no capítulo IV da subs t i t ui ç ão, Ar t . 54 , § 1 ° da Le i Complementar n°. 68, de 09 de dezembro de 1992 e no § 2° da Lei Complementar n°. 221, de 28 de dezembro de 1999. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 16 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de dezembro de 2012, LINDOMAR MEDEIROS DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Segurança de Casa de Detenção de Guajará Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 16 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2013, FRANCIARLES CARDOSO DOS SANTOS, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-10, de Chefe de Segurança de C as a de De te nçã o de Guaj a rá M i r i m, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 16 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000. R E S O L V E: Nome ar, a contar de 0 2 de j aneir o de 2013, SILAS ALVES DE BRITO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe - Monitor, da Secretaria de Estado da Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Porto Velho, 04.06.2013 23 DOE N° 2228 DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomea r, a conta r 0 2 de fe ve r ei ro de 2013, MARCIO ROSELIO MORAIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS10, de Chefe de Segurança de Semi-Aberto, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Nomear, no período de 1° de abril de 2013 a 30 de abri l de 2013, LUIZ ANTÔNIO FERNANDES, para exercer o Cargo de Direção Super ior, sí mbolo CD S- 14, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2012. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Designar, a contar de 2 de janei ro de 2 01 3 a 2 de mar ço de 2 01 3 , o se r vi dor ANDERSON ANELE KRUSE, para responder pelo Car go de Direção Super ior, sí mbolo C DS-1 0, de C hef e de Se gur ança de Penitenciária Edvan Mariano Rosendo, da Sec re t ar i a de Est a do de Jus ti ç a, e m substituição da Titular ROBERTO LIMA, o qual se encontra em Gozo de Licença Médica. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2012, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 25 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n° 2184 de 27 de março de 2013, que exonerou, a contar de 28 de fevereiro de 2013, FRANCINETE DA SILVA BARROS, do Cargo de Di reção Superi or, símbolo CDS-17, de Gerente de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Justiça; ONDE SE LÊ: ..., exonerar, a contar de 28 de fevereiro,... LEIA-SE: ..., exonerar, a contar de 1º de março,... Nomear, a contar de 09 de abril de 2013, ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor Geral de Casa de Dentenção de Jaru, da Secretaria de Estado da Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 07 de fevereiro de 2013, CARLOS ALBERTO SOUZA SANTOS, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-10, de Chefe de Segurança de Penitenciaria Edvan Mariano Rosendo, da Secretaria de Estado da Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 11 de abril de 2013, EMERSON EVANGEL ISTA DA SILVA, par a e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-12, de Di r et or de Cadei a Publica, da Secretaria de Estado da Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2013, LINDOMAR MAROTO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS10, de Chefe de Segurança de Semi-aberto, da Secretaria de Estado da Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2013, KELLEN RENATA DA SILVA SANTOS, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-14, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado da Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2013, ANDREIA DA MOTA FERREIRA, para exercer o 24 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de As se s sor T éc ni co, da Sec re ta r i a de Estado da Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2013, LUCIANA DA SILVA MARTINS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Monitor Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estado da Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, contar de 08 de abril, MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor Ger al de Casa de Det enção de Jar u, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, contar de 28 de março de 2013, HELIO GOMES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor de Segurança de Penitenciaria Edvan Mariano Rosendo, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Exonerar, contar de 06 de fevereiro de 2013, ANTONIO JOÃO DE LEÃO NOGUEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS10, de Chefe de Segurança de Penitenciaria Edvan Mariano Rosendo, da Secretari a de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Exonerar, contar de 30 de março de 2013, LUAN HORTIZ CAMPOS, do Cargo de Direção Super ior, sí mbolo CD S- 14, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, contar de 31 de janeiro de 2013, RAILSON VELOSO DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Segur ança de Peni t enc iari a de Mé di o Porte, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. Exonerar, contar de 31 de março de 2013, ANA ANDREIA DE ARAUJO SANTOS, do Cargo de Di r eção Superior, símbolo CDS- 10, de Monitor Chefe de Equipe de Plantonista, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, contar de 31 de janeiro de 2013, LUCILA BATISTA DE OLIVEIRA, do Cargo de Di r eção Superi or, símbol o CDS-1 4, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Justiça. Exonerar, contar de 31 de março de 2013, AMELIA CRISTINA DA SILVA GUARATE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe - Monitor, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Porto Velho, 04.06.2013 25 DOE N° 2228 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, contar de 10 de abril de 2013, ADIMAR EDUARDO MOREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor de Cadeia Publica, da Secretaria de Estado de Justiça. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Nomear, a contar de 1º de março de 2013, LUCIO CAETANO LIVI, para exercer o Cargo de Dir eção Superior, símbolo CDS- 10, de Chefe de Equipe II, do Depar tamento de Est ra das de Rodagem e Tr ansport es do Estado de Rondônia. Nomear, a contar de 11 de março de 2013, FRANCISCO EFIGÊNIO DOS SANTOS, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1° de janeiro de 2013, PAULO DELMIRO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe - Monitor, da Secretaria de Estado da Justiça. Nomear, a contar de 1º de março de 2013, JOSE DE SOUZA ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Est ra das de Rodagem e Tr ansport es do Estado de Rondônia. Nomear, a contar de 11 de março de 2013, JANSLEI CELESTINA DE OLIVEIRA, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2013, DENIL SON RODRIGUES DA COSTA, par a e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Nomear, a contar de 11 de março de 2013, CLAUDIO BRAZ , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transpor tes do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Nomear, a contar de 11 de março de 2013, JOSE CARLOS NERES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Est ra das de Rodagem e Tr ansport es do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador 26 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 11 de março de 2013, MILTON LOPES DE MATOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Est ra das de Rodagem e Tr ansport es do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2013, ISRAEL ROBERTO DO AMARAL, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS11, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 11 de março de 2013, VANILTON BENARDO, para exercer o Cargo de Di r eção Superior, símbolo CDS- 10, de Chefe de Equipe II, do Depar tamento de Est ra das de Rodagem e Tr ansport es do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2013, ZAQUEU GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS11, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2013, DIOQUIMAR DA SILVA BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS11, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2013, LUCIANO DE JESUS DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Est ra das de Rodagem e Tr ansport es do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2013, SANDRO CARL OS PELIZARI, par a e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS- 12, de Chefe de Set or, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 09 de abril de 2013, ÉVERTON DE SOUZA MENDES INOCÊNCIO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente II, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 14 de maio de 2013, ELAINE DE ALMEIDA, do Cargo de Direção Superi or, símbolo CDS-16, de Gerente I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Porto Velho, 04.06.2013 27 DOE N° 2228 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar n. 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 21 de maio de 2013, MARIA FÁTIMA SALVADOR DE LIMA , para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, s í mbol o C DS- 16 , de Ge re nt e II, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 27 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E T I F I C A Ç Ã O: No De cr e to de 1 7 de abri l de 20 13 , publicado no Diário Oficial n° 2202 de 23 de abril de 2013, que exonerou, a contar de 15 de abril de 2013, KENNY ABIORANA DURAN, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS20, do Coordenador de Planejamento, Adm. E Finanças, do Departamento de Estradas de Rodagem e Tr ansport es do Es tado de Rondônia, ONDE SE LÊ: . .. , D o De pa r ta me nto de Est ra das de Rodagem e Tr ansport es do Es tado de Rondônia..., LEIA-SE: ..., Do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia,... Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 02 de maio de 2013, PEDRO DA SILVA BRITO, do Cargo de Direção Super ior, sí mbolo CD S- 10, de Chefe de Equipe II, do Depart amento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 13 de maio de 2013, ARTHUR LEANDRO DOS ANJOS NUNES, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Nomear, a contar de 1º de maio de 2013, DEILSSON CHARLES SILVA DO VALE, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbolo CDS - 12, de Assistente de Diretor, da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 23 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar n. 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de abril de 2013, GUSTAVO DIEGO VASCONCELOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS11, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 23 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar n. 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 11 de março de 2013, EVALDO SHEIDT NETO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS - 11, de Chefe de Equipe I, da Secr etaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 23 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 224, de 4 de j a ne i r o de 20 00 , a l t e ra da pe l a Le i Complementar n. 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1° de maio de 2013, ANGEL ITA UCHOA M ATOS, do Car go de Di r eção Superi or, s ímbol o CDS - 12, de A ss i s te nte de D i r et or, da Sec re tar i a d e Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer. Nomear, a contar de 07 de maio de 2013, MARIA JARLENE FERREIRA LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS 11, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 23 de maio de 2013, 125º da República. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 23 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador 28 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 1º março de 2013, L UCI PINTO, do Cargo Direção, símbolo CDS-10, de Assistente D i r et or, da S ec re tar i a de E sta do Desenvolvimento Ambiental . de de de de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nome ar, a contar de 1º de abri l de 2013, JONES BONAYS BARROS DA ROCHA, para e xe rc er o Ca rgo de Di r eç ão Supe ri or, símbol o CDS-14, de Assessor Técnico Ambi ental II, da Sec re tar ia de Estado de Desenvolvimento Ambiental . Paláci o do Gover no do Es tado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, Designar, no período de 2 de abril de 2013 a 28 de setembro de 2013, o servidor, UELITON FRAGA DE PAULA, para responder pelo Car go de Direção Super ior, sí mbolo CDS-13, de Assistente Técnico Ambiental II, da Se cr et a ri a de Es ta do de D es envol vi me nt o A mbi e nta l , em substituição da Titular JOCIELI CARDOSO, a qua l s e encontr a e m Goz o de L i ce nç a Materni dade. Considerando a existência de previsão legal, tal como preceituada no capítulo IV da subs t i t ui ç ão, Ar t . 54 , § 1 ° da Le i Complementar n°. 68, de 09 de dezembro de 1992 e no § 2° da Lei Complementar n°. 221, de 28 de dezembro de 1999. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 21 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 18 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial n° 2202 de 23 de abril de 2013, que nomeou, a contar de 1° de maio de 2013, HENRIQUE EDUARDO DA COSTA SOARES, para exercer o Cargo de Direção Super ior, sí mbolo CDS-13, Ass essor Especial II, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, ONDE SE LÊ: ..., a contar de 1° de maio de 2013..., LEIA-SE: ..., a contar de 19 de março de 2013,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador R E S O L V E: DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. Nomear, a contar de 10 de abril de 2013, FLAVIO ALGUSTO TIELLET, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS17, de Coordenador Es peci al de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental. Paláci o do Gover no do Es tado de Rondônia, em 13 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 05 de abril de 2013, o ADVANIR PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Comandante de Grupamento Destacado, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril, SONIA MARIA VIEIRA DA SILVA para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, Diretor de Divisão de Assistência Social, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 30 de abril de 2013, o ENIVALDO DOS ANJOS VAZ, do Cargo de Di r eção Superi or, símbol o CDS-1 0, de Comandante de Grupamento Destacado, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 06 de maio de 2013, ALINE FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe, da Secre t ar ia de Segurança, Defesa e Cidadania. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 17 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador Porto Velho, 04.06.2013 29 DOE N° 2228 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do Decreto de 06 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial n°2213 de 09 de maio de 2013, que nomeou, a contar de 22 de fevereiro de 2013, IVANETE VITURINO CUNHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 22 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que l he confere o art. 65, inciso V, da Constituição Est adua l e, nos t er mos da Le i Complementar nº 224, de 4 de j aneiro de 2000, alterada pela Lei Complementar 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de fevereiro de 2013, VIDAL VEZ DA COSTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de SEVIC - Delegacia de Polícia de Pimenta Bueno, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de j a nei ro de 2 00 0 , al te r ada pel a Le i Complementar 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2013, RAFAEL BIAZI SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, Chefe de SEVIC - Delegacia de Polícia de Pimenta Bueno, da Polícia Civil. Pal áci o do Gover no do Est ado de Rondônia, em 16 de maio de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. SUGESPE PORTARIA Nº. 087/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 07 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 178/ 2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Policial Militar abaixo relacionada, à Cidade de BrasíliaDF. Ji-Paraná-RO, Ariquemes, no período de 08 a 11/05/13, para realização da atividade de Ajudante de Ordens do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME CADASTRO FUNÇÃO DIARIAS ADMA FRANCIANE L. GONZAGA 100092970 1º TEN PM 3,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 088/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 08 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 180/ 2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, à Cidade de São Francisco do Guaporé, no período de 10 a 12/05/ 13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme NOME CADASTRO FUNÇÃO DIARIAS JADE LUIZ DAROLD 100060567 CB PM 2,5 ROZENDO ALMEIDA LIMA 100085077 SD PM 2,5 ANDRE RICARDO SILVA CARVALHO 100090799 SD PM 2,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 089/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO,09 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 171/ 2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, aos Municípios de Santa Luzia d’Oeste, Castanheiras, Colorado do Oeste, Ji-Paraná e Pimenta Bueno, no período de 11 a 13/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Ex-Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME CADASTRO FUNÇÃO DIARIAS JOAO DOMINGOS DA SILVA 100039568 2º SGT PM 2,5 EDSON JOSE DA SILVA 100045660 3º SGT PM 2,5 GLEITON GUIMARAES ALVES 100063545 CB PM 2,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lan- 30 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 çamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/ 2011. Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administra- Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. tiva, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 090/GAB/SUGESPE contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocor- Porto Velho-RO, 10 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, rer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Considerando o teor do Memorando nº 172/2013/CM, Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Policial Militar abaixo relacionado, à Cidade de Porto Velho, em 13/05/13, para realização da atividade de Ajudante de Ordens do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº 127 /GAB/SUGESPE NOME FRANCINALDO ARAUJO SILVA CADASTRO 100071918 FUNÇÃO 3º SGT PM DIARIAS 0,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE Considerando o teor do Memorando nº 173/2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Edson Luiz de Arruda, matrícula nº 100034051, ocupante do cargo de Gerente de Patrimônio e Transporte/GAMIC, Antônio Jorge Jurema da Silva, matrícula nº 100049551, ocupante do cargo de 3º SGT PM, João Aparecido Ribeiro de Freitas, matrícula nº 100034506, ocupante do cargo de 2º SGT PM, para comporem a Comissão para fins de acompanhamento e fiscalização da Concessão de Uso de área do Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira de Oliveira, em consonância com o Contrato n. 02.2004.030.0010, em atendimento ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64, que servirá de base para realização dos rar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência as disposições em contrário, consoante a alteração legal promovida pela publicação da Lei Complementar nº 706, de 10 R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, à Cidade de Porto Velho, em 13/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. FUNÇÃO ST PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM gadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013. Art. 2º - O prazo da duração desta comissão se dá pelo tempo que perdu- O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, CADASTRO 100055471 100056932 100071700 100077855 100092566 100092770 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são dele- pagamentos. PORTARIA Nº. 091/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 10 de maio de 2013. NOME GUILHERME DE P. VENDRAMEL GILMAR DANELLI ANTONIO HARNOLDO A. DE SOUZA MARLENE PEREIRA DE SOUZA JUSCELINO NUNES RODRIGUES RONALDO BECK RAMOS Porto Velho, 10 de abril de 2013. DIARIAS 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 de abril de 2013. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SUGESPE Matrícula nº 300102989 PORTARIA Nº. 092/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 13 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 174/2013/CM, Porto Velho, 04.06.2013 31 DOE N° 2228 PORTARIA Nº. 094/GAB/SUGESPE R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, ao Distrito de Jacy-Paraná, em 15/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 176/2013/CM, NOME GILVAN DA SILVA SANTOS JORGE DE O. CAMPOS JUNIOR ERICK GONÇALVES BEZERRA ANDERSON D. DA C. RODRIGUES SIMONE DOS ANJOS HUBNER CADASTRO 100032168 100072077 100068430 100090633 100081779 FUNÇÃO 2º SGT PM SD PM SD PM SD PM SD PM DIARIAS 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, ao Distrito de Jacy-Paraná, em 15/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME JOSE A. RODRIGUES PAIXAO HUGO GLEDSON CRUZ GOMES ERICA CHIRLEI DA SILVA RIBEIRO GEORJEAN DE ARAUJO OJEDA ALISSON JOSE P. TOURINHO SERGIO ROBERTO B. PIMENTEL CADASTRO 100049991 100063600 100071853 100067905 100090875 100092825 FUNÇÃO 3º SGT PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM DIARIAS 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 093/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 13 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE Considerando o teor do Memorando nº 175/2013/CM, R E S O L V E: PORTARIA Nº. 095/GAB/SUGESPE Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, ao Distrito de Jacy-Paraná, em 15/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME SEVERINO R. DE CARVALHO SILVA DANIEL MARQUES RAMIRES CADASTRO 100050146 100080082 FUNÇÃO 3º SGT PM SD PM DIARIAS 0,5 0,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 179/2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento da Policial Militar abaixo relacionada, ao Distrito de Jacy-Paraná, em 15/05/13, para realização da atividade de Ajudante de Ordens do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME ADMA FRANCIANE L. GONZAGA CADASTRO 100092970 FUNÇÃO 1º TEN PM DIARIAS 0,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer 32 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 096/GAB/SUGESPE Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Porto Velho-RO, 14 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral/CGAG Considerando o teor do Memorando nº 177/2013/CM, PORTARIA Nº. 098/GAB/SUGESPE R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, à Cidade de Monte Negro, em 16/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. Porto Velho-RO, 10 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 199/DECOM/CC, NOME GUILHERME DE P. VENDRAMEL GILMAR DANELLI ANTONIO HARNOLDO A. DE SOUZA MARLENE PEREIRA DE SOUZA JUSCELINO NUNES RODRIGUES RONALDO BECK RAMOS CADASTRO 100055471 100056932 100071700 100077855 100092566 100092770 FUNÇÃO ST PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM DIARIAS 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor abaixo relacionado, ao Município de São Francisco, no período de 10 a 11/05/13, para coberturas jornalísticas em cumprimento à Agenda Oficial do Exmo. Senhor Governador do Estado de Rondônia. NOME JOSÉ VALDENIR JOVINO CADASTRO 300113917 FUNÇÃO ASSESSOR DIARIAS 1,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/ 06/2011. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. PORTARIA Nº. 097/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 10 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 0056/CGG-Diária, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, aos Municípios, de Guajará - Mirim no período de 10 a 11/05/13, para participarem de solenidade de encerramento do programa Governo perto de você. NOME CADASTRO FUNÇÃO DIARIAS WALDEMAR C. DE ALBUQUERQUE. FILHO 300103618 CHEFE GABINETE 1,5 FRANCISCO PORTELA AGUIAR 300107175 ASSES. ESP. 1,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral/CGAG PORTARIA Nº. 0100/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 13 de Maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n.º 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 125/DRPC/CC, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor abaixo relacionado, aos Municípios de Theobroma/Buritis/São Francisco, no período de 11 a 11/05/13, para realização das atividades de cerimonial e relações públicas em cumprimento à Agenda Oficial do Exmo. Senhor Governador do Estado de Rondônia. NOME RONI FREITAS DA SILVA CADASTRO 300107165 FUNÇÃO ASSES. ESP. DIARIAS 0,5 Porto Velho, 04.06.2013 33 DOE N° 2228 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. NOME CADASTRO FUNÇÃO DIARIAS VALDEMIR FRANCISCO DOS SANTOS 300104446 CHEFE NUCLEO 4,5 JULIO CICERO SANTOS BOTELHO 300016447 CHEFE EQUIPE 4,5 Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 128/GAB/SUGESPE Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de maio de 2013. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral/CGAG O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, PORTARIA Nº 137 /GAB/SUGESPE Porto Velho, 10 de abril de 2013. Considerando o teor do Memorando nº 181/2013/CM, O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar N.º 706, de 10 de abril de 2013. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Policial Militar abaixo relacionado, ao Município de Monte Negro, em 16/05/13, para realização da atividade de Ajudante de Ordens do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME FRANCINALDO ARAUJO SILVA CADASTRO 100071918 FUNÇÃO 3º SGT PM DIARIAS 0,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Cláudio Cesar Aguiar, matrícula n°300117954, ocupante do cargo de Sub-Gerente de Serviços, Mavros Antônio Resende, matrícula nº 300105300, ocupante do cargo de Sub-Gerente de Serviços, e Clívia Patrícia Meireles da Costa Santos, matrícula nº 300112493, ocupante do cargo de Membro de Núcleo Operacional II, Suzi dos Santos Souza e Silva, matrícula nº 300113697, ocupante do cargo de Membro de Núcleo Operacional III para sobre a presidência do primeiro, comporem a Comissão para fins de recebimento, acompanhamento e fiscalização direta e indiretamente dos atos referentes ao pagamento das taxas do DETRAN, multas e lacre e tarjetas para regularização da frota de veículos da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticas e Gastos Públicos Essenciais, apresentando Relatório a respeito, que servirá de base inclusive para realização dos Pagamentos. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 2º - As atribuições relativas ao art.73, I, alínea “b” da Lei 8.666/93 são de responsabilidade da Comissão, enquanto que o Presidente cumulará as funções relativas ao art. 67 da mesma lei. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102989 Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se. PORTARIA Nº. 135/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 27 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 0491/GTO/GQUALI, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, aos Municípios de Colorado do Oeste/Vilhena/Cacoal/Alta Floresta/Rolim de Moura/ Ouro Preto do Oeste/Jaru e Ariquemes, no período de 28/05/13 a 01/06/13, para realização de levantamento, avaliação, vistoria e fechamento de pontos de abastecimento veicular das unidades pertencentes ao Estado de Rondônia. PORTARIA Nº 140/SUGESPE/2013. Porto Velho – RO, 29 de maio de 2013. O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar N.º 706, de 10 de abril de 2013. RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para realização de despesas no regime de adiantamento conforme prevê o Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. 34 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 NOME DO SERVIDOR Elizete Leonel Alex Teixeira Andrade Anderson Marcelino Amauri Pablo Guedes de Miranda Cristiane Maria Cordeiro Mesquita Cairo Nunes Melchiades Wilson Dias de Souza Niceas Benicio Santos Veras Júlio Martins Figueiroa Faria João Aparecido R. de Freitas Camila de Oliveira Santos Edilson Ribeiro da Silva Allann James França Benjamin C.P.F 306.233.401-00 680.909.862-34 672.098.232-04 747.734.102-72 359.305.602-00 829.854.132-49 175.091.651-72 065.288.278-18 620.437.304-87 062.136.038-40 068.156.906-95 136.166.762-15 726.252.362-72 LOTAÇÃO GAB/SUP GAB/CGAG Gabinete CGAG DITEC DITEC DECOM/Casa Civil Dir. Imp. Oficial/CGAG Dir. Cerimonial/CGAG Gabinete Militar Casa Militar Assessora Especial II DRPC/CC Secretário Executivo Adjunto/SEE LOCAL Brasilia Porto Velho/RO. Porto Velho/RO Porto Velho/RO Porto Velho/RO Porto Velho/RO Porto Velho/RO Porto Velho/RO Porto Velho/RO Porto Velho/RO Ariquemes Porto Velho/RO Porto Velho/RO Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência a portaria de nº 086/SUGESPE/2013, publicada no DOE de nº 2223 de 23.05.2013. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102989 Dê ciênciaPublique-seCumpra-se AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Superintendente da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 25, combinado com o art. 13, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01-1109. 00119-0000/2013, que foi considerada inexigível a licitação objetivando o pagamento de taxa de inscrição em treinamento para atender as necessidades da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, em favor de SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA - EPP, no valor total de R$ 9.310,00 (Nove mil trezentos e dez reais), conforme Parecer/ASSEJUR/CGAG, acostado às fls. 26 a 28, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 23 de maio de 2013. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102989 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 9.310,00 (Nove mil trezentos e dez reais), conforme disposto no Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93. Porto Velho-RO 23 de maio de 2013 Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102989 AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Superintendente da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 25, combinado com o art. 13, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01-1109. 00084-00/2013, que foi considerada inexigível a licitação objetivando o pagamento de taxa de inscrição em treinamento para atender as necessidades da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, em favor de SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA - EPP, no valor total de R$ 11.760,00 (Onze mil setecentos e sessenta reais), conforme Parecer/ASSEJUR/CGAG, acostado às fls. 33 a 35, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 22 de abril de 2013. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102989 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 11.760,00 (Onze mil setecentos e sessenta reais), conforme disposto no Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93. Porto Velho-RO, 22 de abril de 2013 Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102989 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/SUPEL/RO/2013 O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é serviços de Telefonia IP/VOIP, visando atender o Governador do Estado, especialmente o Palácio Rio M adeira e s eus anexos, referente ao Processo Adm inistrativo nº. 01.1109.00134-00/2012, HOMOLOGADO com base no inciso XXII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/ 2002 c/c o inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor das empresas: IVOZ RONDONIA LTDA - ME, a qual foi vencedora dos itens 12, 13 no valor de total de R$ 5.649.880,00 (Cinco milhões seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta reais). Porto Velho-RO, 28 de maio de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Florisvaldo Alves da Silva Superintendente da SUGESPE Matrícula: 300102989 PORTARIA Nº. 129/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 15 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 182/2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, ao Município de Jí-Paraná, de 17 a 19/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME JOSE A. RODRIGUES PAIXAO HUGO GLEDSON CRUZ GOMES ERICA CHIRLEI DA SILVA RIBEIRO GEORJEAN DE ARAUJO OJEDA ALISSON JOSE P. TOURINHO CADASTRO 100049991 100063600 100071853 100067905 100090875 FUNÇÃO 3º SGT PM CB PM SD PM SD PM SD PM DIARIAS 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 130/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 15 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 183/2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, ao Município de Jí-Paraná, de 17 a 19/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. Porto Velho, 04.06.2013 35 DOE N° 2228 NOME JOSE DA SILVA SOUZA SERGIO ROBERTO B. PIMENTEL CADASTRO 100058734 100092825 FUNÇÃO CB PM SD PM DIARIAS 2,5 2,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/ 2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 185/2013/CM, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do Policial Militar abaixo relacionado, aos Municípios de Porto Velho/Ji-Paraná/São Francisco do Guaporé, de 17 a 19/05/13, para realização da atividade de Ajudante de Ordens do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME FRANCINALDO ARAUJO SILVA CADASTRO 100071918 FUNÇÃO 3º SGT PM DIARIAS 2,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 131/GAB/SUGESPE PORTARIA Nº. 132/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 15 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 184/2013/CM, Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/ 06/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos Policiais Militares abaixo relacionados, ao Município de Ji-Paraná, de 17 a 19/05/13, a fim de exercer segurança pessoal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, conforme previsto na Lei Complementar nº 558/2010, regulamentada pelo Decreto 15880/2010. NOME CADASTRO FUNÇÃO DIARIAS GUILHERME DE P. VENDRAMEL 100055471 ST PM 2,5 GILMAR DANELLI 100056932 CB PM 2,5 ANTONIO HARNOLDO A. DE SOUZA 100071700 SD PM 2,5 MARLENE PEREIRA DE SOUZA 100077855 SD PM 2,5 JUSCELINO NUNES RODRIGUES 100092566 SD PM 2,5 RONALDO BECK RAMOS 100092770 SD PM 2,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/ 2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Superintendente/SUGESPE PORTARIA Nº. 133/GAB/SUGESPE Porto Velho-RO, 15 de maio de 2013. O Superintendente de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 11 de abril de 2013, publicado no D. O. E. n 2194, de 11 de abril de 2013, Considerando o teor do Memorando nº 0241/GAB/CGP, R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, aos Municípios de Ji-Paraná/Cacoal/Rolim de Moura/Santa Luzia d’Oeste e Pimenta Bueno, no período de 20 a 24/05/13, para realização de levantamento, vistoria, avaliação e regularização de imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia. NOME ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR RAFAEL SILVA GRANGEIRO RHAIANY FARIA QUEIROZ CADASTRO 300114906 300109247 300118142 FUNÇÃO DIARIAS COORDENADOR 4,5 DIR ENG PAT 4,5 ASSES. ESP. 4,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10, § 2º, Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou quando o retorno ocorrer antes do prazo inicialmente estipulado, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. 36 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral/CGAG Procuradoria Geral do Estado HOMOLOGA o certame licitatório modalidade Pregão Eletrônico, que foi devidamente ADJUDICADO pela autoridade competente, em favor da empresa REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda., a qual foi vencedora dos itens 1 e 2 , per fazendo o valor total de R$ 129.786,80 (cento e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), por apresentar o menor preço e proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Publique-se nos meios previstos em Lei. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despesa no valor total de R$: 2.185,90 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos), com embasamento legal expresso no PARECER n.º 270/PGE/PA/2013, conforme disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Procuradora Geral do Estado AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Procuradora Geral do Estado, torna público à quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnico constante nos autos do Processo Administrativo nº 1103-00008-00/2013, dando embasamento legal para a prestação de serviços com taxas de expediente de licenciamento anual e seguro obrigatório, segundo os Termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, inexigibilidade de licitação, para atender os Veículos Oficiais da Procuradoria Geral do Estado, no valor total de R$: 2.185,90 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos), em favor da empresa: Departamento Estadual de Trânsito/ DETRAN - CNPJ Nº 15.883.796-0001/45. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Procuradora Geral do Estado AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0611/2012/SUPEL/RO A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 0611/2012/SUPEL, fls. 322 a 340; Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar nº 1, folhas 361 a 363, o Resultado por Fornecedor, fls. 318 a 319, Informação nº 90/2013/ASSESSORIA/SUPEL de 27/02/2013, fls. 368 a 369, Despacho da Gerência de Informática, fls. 373 a 374, Parecer nº 817-PGE/2013 da Procuradoria Administrativa/PGE datado de 24/04/ 2013, fls. 402 a 404, Despacho da Procuradora Geral do Estado datado de 07/05/2013, fls. 405 a 408, o Termo de Adjudicação de Propostas do Pregão Eletrônico, fls. 412, e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 011103.00023-00/2012, cujo objeto o REGISTRO DE PREÇO para eventual aquisição de 60 (sessenta) impressoras multifuncionais e 300 (trezentos) toner’s para impressão, visando atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 4º, inciso XXII, da L ei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 c/c os Decretos Estaduais nº. 12.205/2006 e nº. 10.898/2004, co desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura aquisição de 03 (três) Semi-reboques tipo prancha reta carrega tudo 03(três) eixos, para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. Porto Velho-RO, 20 de maio de 2013. Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Procuradora Geral do Estado de Rondônia Matrícula nº 300022795 SUPEL 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura aquisição de 03 (três) Semi-reboques tipo prancha reta carr ega tudo 03(tr ês) eixos, para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO. ADENDO ESCLARECEDOR nº. 01 1.2. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/13/CPLO/ SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.0269000/2012-SEDUC/RO. OBJETO: Construção do Novo Espaço Alternativo, incluindo requalificação ambiental, urbanística, paisagística, arquitetônica, aperfeiçoamento do sistema de macrodrenagem e instalação de equipamentos comunitários, no municpio de Porto Velho/RO. A Su perintendência Estadual de Com pr as e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/ RO, nomeada pela Portaria nº 13/GAB/SUPEL/RO, de 18 de mar ço de 2013, tor na público aos interessados, o seguinte esclarecimento: Por equivoco foi disponibilizado no site desta SUPEL o caderno de padronização da licitação em destaque errado, informamos ainda que o correto já en contr a- se di sponível par a retir ada e apr eciação dos interessados no site: www.supel.r o.gov.br Informamos ainda que os demais itens do edital em destaque, bem como, a data da sessão inaugur al para recebim ento e aber tur a dos envelopes cont endo docum entação par a habilitação e propostas de preços permanecem inalterados. Porto Velho, 03 de junho de 201. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente CPLO/SUPEL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superi ntendência Estadual de Compras e Li citações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 105/2013/ SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: 174/2013/SUPEL/RO PROCESSO: 01-1420.00754-00/2013 Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à RUA RIO MADEIRA Nº 3056 – BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Úni- 2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Su perintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recor rente ( Decreto 10.898/2004 ar t.4º ). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem com o a f inalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o f ornecedor e a especif icação do item registr ado nesta Ata, encontr am- se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. Porto Velho, 04.06.2013 37 DOE N° 2228 6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especif icações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. O prazo de entrega: A contratada deverá efetuar a entrega será total, em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. 6.4. Local de entrega: Residência Regional de JiParaná – End. BR – 364 KM 08 Saída para Porto Velho – Bair ro Setor Industr ial, Hor ár io de Funcionamento: das 08:00hs ás 12:00hs das 14:00 às 18:00hs de segunda a sexta feira. e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obr igações assum idas, ou a infr ingência de preceitos legais pert inentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.11.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obr igações assum idas pela Detentor a do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.11.7. Os preços registrados se apresentarem super ior es aos pr aticados no m er cado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os ór gãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAM ENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm car áter de s ançã o a dmi ni s tr a ti va , conseqüentemente, a sua aplicação não exime a em presa det entor a da Ata da repar ação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante pr evistas, que poder ão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; 9.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no pr azo es tabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; 9.11.8. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 9.11.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando por correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades pr evistas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nos termos da Lei nº 8.666/93. 9.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: 9.11.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.11.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) r egistr ado(s) na hipótese de tor nar (em) -se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; 9.11.14. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9.11.15. As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão previstas expressamente no instrumento convocatório. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forn ecimento, independentem ente dos 38 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 quantitativos registrados em Ata, desde que este f or necim ento não pr ejudique as obr igações anteriormente assumidas. 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos r egistr ados na At a de Registr o de Pr eços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecim ento incum be ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cum primento dos prazos e demais condições estabelecidas; 11- REALINHAMENTO DE PREÇO 11.1. Soment e em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preços de mer cado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo ser tanto para maior quanto para menor. a. O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/ 2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provas documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartório competente, que comprovem a motivação do ato, com o por exemplo, notas fiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços. b. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta SUPEL/RO e de todos documentos h ábeis par a análise, o Setor de Registro de Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata e o novo pr eço de mer cado, onde suger ir á deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. c. Em qualquer caso, o r ealin hament o deferido nunca ultrapassará o preço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferença registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendo assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado. d. O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores. e. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES REQUISITANTES DOS ÓRGÃOS 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obr igações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: DER – Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata im plica na aceitação de todas as cláusul as e condições es tabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei F eder al nº 8.666/93, dem ais nor mas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata DOE N° 2228 Porto Velho, 04.06.2013 39 40 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 164/ 2013/SUPEL/RO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça SEJUS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2101.0100000/2012/SEJUS/RO OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de material de construção (dobradiça, fechadura, ferro, areia, cerâmica, telha, tijolo, removedor de tinta, tábua, etc), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça SEJUS/RO. A Su perintendência Estadual de Com pr as e Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeira, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa Recorrente: A JACOME FERREIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME, conforme decisão abaixo transcrita: “Consubstanci ado no disposto na Ata de Reuni ão pa ra Ex ame de Re curs o Administrativo, constante às fls. 1246-1248 e Parecer Jurídico 0048/2013/ASSESSORIA/ SUPEL fl s 1253/1255, acolho a decisão da Comissão de Licitação/Ômega de manter sua decisão proferida na ata do Pregão Eletrônico nº 164/2013 do dia 29/04/2013. Posto i sto, r et or ne m os aut os à Comi ss ã o, par a prosseguimento do certame. Dê ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de cont r adit óri o. Publ ique-se. M ARCIO ROGERIO GABRIEL , Super i nt endente da SUPEL/RO”. Maiores informações poderão ser obtidas através dos sites: www.compr asnet.gov.br e www.supel.ro. gov.br, ou ainda na Super intendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito à Av.Farquar, S/Nº Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 Rio Jamari 1º Andar –Tel (69) 3216-5318-CEP 76.820-408 - Porto Velho - RO de segunda à sextafeira, das 07h30min às 13h30min. “SINE DIE”, em razão do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RO - ter apontado impropriedades especificas do Termo de Referência no instrumento convocatório, conforme Decisão n.º 081/2013/ GCJGM, de 29.05.2013. Assim que o processo for devidamente saneado e a SUPEL receber autorização do Tribunal de Contas para o prosseguimento da licitação, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame. Publique-se no sistema Comprasnet e nos meios legais. Porto Velho-RO, 03 de Junho de 2013. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. FABÍOLA RAMOS DA SILVA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300089025 FABÍOLA RAMOS DA SILVA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300089025 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 132/2013/SUPEL/RO PROCESSO ADM INIST RATIVO Nº 01.1601.00076-00/2013/SEDUC/RO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO OBJETO: Aquisição e distribuição de material permanente compreendendo: 331 aparelhos de Televisão, 331 aparelhos de DVD, 331 Estantes de aço e 331 Armários de Aço para a instalação e organização das 331 telessalas (salas de aula), onde serão atendidas as 666 turmas de Aceleração da Aprendizagem e do Telensino, de 217 Escolas, atendendo ao PROJETO DE CORREÇÃO DO FLUXO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE RONDÔNIA. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, designada por força da Portaria Nº 07/GAB/SUPEL de 07.02.2013, publicada no DOE de 08.02.2013, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO ADENDO MODIFICADOR Nº.: 002 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n.º Portaria n.º 14/GAB/SUPEL, de 18 de março de 2013, publicada no DOE Nº 2179, de 20 de março de 2013, torna público aos interessados referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/2013/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.0079600/2012/SESDEC/RO, cujo objeto é Aquisição Material Permanente (embarcações, motor de popa, carreta rodoviária, lancha e sonar) para atender o Convênio n° 773036/2012 SENASP/MJ, que visa a reestruturação e reforço das forças de segurança pública atuantes na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, que o edital de licitação sofreu alterações, referente a assistência técnica e manutenção, subitens 2.6.1 e 2.6.3 e ainda no anexo I – Termo de Referência, subitens 2.2.6.1, 2.2.6.2. Informamos que o edital retificado encontra-se disponível nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br. Porto Velho, 04.06.2013 41 DOE N° 2228 Informamos que em face dos pedidos de impugnação e esclarecimento, e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 14 de junho de 2013, às 11h30min (horário de Brasília - DF), através do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a AV. Farquar, s/n bairro: Pedrinha, Complexo Rio Madeira, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2013. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO ADENDO MODIFICADOR 04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 189/2012/CPL-BETA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1811.00058-00/2012/SEDAM-RO OBJETO: Formação de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de veículos tipo pick-up, que atendera as necessidades da sede desta SEDAM e ERGAS para que as mesmas possam realizar o atendimento com maior eficiência nas unidades sob sua jurisdição. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria n.º 014/GAB/SUPEL, de 18 de março de 2013, publicada no D.O.E. nº 2179, de 20 de março de 2013, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o edital, que, atendendo a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através da Decisão Monocrática nº 037/2012/ GCJGM, passa a constar a seguinte modificação no edital, em atendimento à adequação e à não contrariedade ao item 14 do Termo de Referência: A.1 Onde se lê: (edital) Leia-se. 24.6. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução 24.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratado, parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de sujeita à multa compensatória de dez por cento, do valor global do qualquer das obrigações assumidas. Contrato. Informamos que a referida licitação, permanecerá suspensa ate parecer do tribunal. Publique-se no sistema ComprasNet e demais meios legais. Notifiquem-se os interessados em campo próprio do sistema Comprasnet. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através do telefone (69)3216-2214 ou pelo e-mail [email protected]. Porto Velho, 03 de maio de 2013. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro – CPL BETA/SUPEL/RO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 161/2013/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.00507-01/2013/DER/RO OBJETO: Registro de Preços para futuras contratações de serviços de confecção de material gráfico (Convite, Cartaz, Envelope, Cartão de Visita, Banner e Painel), para atender este DER/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL/RO, de 01 de novembro de 2012, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que devido ao feriado nacional de Corpus Christi o Governador do Estado Confúcio Moura decretou ponto facultativo no dia 31/05/2013, assim, a sessão inaugural marcada para o dia 31/05/2013 às 11h:00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., fica ADIADA para o dia 03/06/2013 as 09h:00min (horário de Brasília). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5365, ou no endereço sito a AV. Farquar, S/N Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 –Rio Jamari 1º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. ÉLIDA PASSOS DE ALMEIDA Pregoeira Subst. Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat. 300115636 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 244/2013/SUPEL/RO PROCESSO Nº: 01.1601.01462-00/2013/SEDUC/RO INTERESSADO: Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/RO OBJETO: OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação de Auditórios, Salas de apoio, Hospedagem e Alimentação, para atender a Formação em Projetos Inovadores para alunos com Altas Habilidades/Superdotação, que será realizado no município de Cacoal, nos dias 22 à 26 de Julho de 2013, com 70 participantes sendo 08 coordenadores da SEDUC, 01 Ministrante e 03 técnicos da CRE local e 58 profissionais que atuam com os alunos matriculados nas escolas estaduais, conforme especificação completa detalhada no item 2.1 do Termo de Referência - Anexo I deste edital. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 007/GAB/SUPEL/2013, de 07.02.2013, publicada no DOE de 08/02/2013, vem neste ato informar aos interessados, e em especial às empresas que inseriram propostas no sistema para participar desta licitação, que devido a problemas de conexão no Sistema Comprasnet a sessão inaugural marcada para o dia 29/05/2013 as 09h00min fica ADIADA para o dia 03/06/2013 às 09h00min. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e Equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço: Rua Pio XII, S/Nº Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 2º Andar – Bairro Pedrinhas. Porto Velho, 29 de Maio de 2013. FABÍOLA RAMOS DA SILVA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300089025 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 004/2013/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1601.04778-00/2012/SEDUC/RO ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO OBJETO: Aquisição de Notebook, Máquina Fotográfica, MP7, Impressora Multifuncional e Tablet destinados à premiação de alunos, professores e escolas que se destacaram nos Programas desenvolvidos por intermédio do Programa de Desenvolvimento do Ensino Médio – PDEM/SEB/GE/SEDUC, das Escolas da Rede Pública Estadual, conforme especificado no Edital e seus Anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 007/GAB/SUPEL/2013, de 07.02.2013, publicada no DOE de 08/02/2013, vem neste ato informar aos interessados, e em especial às empresas que inseriram propostas no sistema para participar desta licitação, que devido a problemas de conexão no Sistema Comprasnet a sessão inaugural marcada para o dia 29/05/2013 as 10h00min fica ADIADA para o dia 05/06/2013 às 12h00min. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e Equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço: Rua Pio XII, S/Nº Palácio Rio Madeira – Curvo 3 – 2º Andar – Bairro Pedrinhas. Porto Velho, 29 de Maio de 2013. FABÍOLA RAMOS DA SILVA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300089025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 300/2013/SUPEL/RO UASG: 925373 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 20 de fevereiro de 2013, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação do Processo Administrativo nº: 01.1420.00707-0001/2013, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob o nº: 300/2013/SUPEL/RO do tipo Menor Preço (POR ITENS), na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade o registro de Preços visando eventuais aquisições de Material Permanente e Consumo, para atender as necessidades deste DER-RO., conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº. 12.205, de 02 de junho de 2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 42 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 8.666/93 e suas alterações, e, ainda, com o Decreto Estadual nº 15.643/2011 e a Lei Complementar nº 123/2006 e amplitude de legislação aplicável vigente, tendo como interessado o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. Os recursos orçamentários destinados a custear a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estima a receita e fixa as despesas do Estado para o exercício 2013: Fonte de recursos: 100 RECURSOS ORDINÁRIOS - Programa / atividade: 26.122.1015.2935 / 26.122.1015.2934 - Elemento de despesa: 44.90.52 – MATERIAL PERMANENTE e 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO. VALOR ESTIMADO: R$ 452.955,00 (quatrocentos e cinqüenta dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais). A Sessão Pública ocorrerá às 10h: 00min (horário de Brasília) do dia 25 de junho de 2013, quando se encerrará o prazo para recebimento das propostas e se iniciará a disputa de preços através do sistema eletrônico contido no site www.comprasnet.gov.br, onde serão divulgados a íntegra do Edital e todos os seus elementos integrantes para consulta, bem como todos os atos oficiais relativos ao certame, podendo, ainda, serem consultados no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (0XX) 69.32165139, através do email [email protected], ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, Bairro: Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Curvo 3 – 1º Andar, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO 28 de maio de 2013 SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira SUPEL/RO Portaria 008 de 20/02/2013. AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 423/2012/SIGMA/SUPEL/RO ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 287/2013/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.00550-00/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar de forma contínua para atender as necessidades do CEMETRON, HBAP, HICD, HEPSJP-II, HRE, HRB, HRC conforme padronização dos serviços de nutrição de cada unidade hospitalar - com dietas normais e modificadas, por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu (a) Pregoeiro (a), designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no D.O.E/Rondônia, de 20.02.2013, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte alteração nos termos do Edital, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br: e www.comprasnet.gov.br. No subitem 8.1 do Edital: Onde se lê: a partir das 10h00min. (horário de Brasília/DF) do dia 07.06.2013 [...], Lê-se: a partir das 10h00min. (horário de Brasília/DF) do dia 13.06.2013 [...], conforme definido no preâmbulo e subitem 7.1 do edital e no aviso de licitação. Considerando que a correção não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2013. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL/RO PORTARIA Nº 020/GAB/SUPEL, DE 01 ABRIL DE 2013. Designar de acordo com Lei Complementar nº. 619, de 26 de maio de 2011 e Decreto Estadual de 01 de junho de 2011, publicado no D.O.E. nº. 1752, a Comissão Especial de Licitação, Presidente e os respectivos Membros, baseados nos termos do artigo 6º, inciso XVI Lei Federal nº. 8.666/93 c/c o art. 3º, IV da Lei Federal n°. 10.520/02. O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 17, VII do Decreto Estadual nº 8.978, de 31 de Janeiro de 2000, e considerando o Decreto Estadual de 01 de Junho de 2011, publicado no D.O.E. nº. 1752, R E S O L V E: Art. 1º Designar a Equipe de Licitação da CEL: I – PRESIDENTE a) SILVIA CAETANO RODRIGUES PROCESSO: 01.1732.00166-00/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Desinfecção nas dependências da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON, que inclui Hemocentro coordenador e Unidade de coleta de transfusão dos Município de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Jí-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena/RO, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com o Termo de Referência. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira, Nilseia Ketes designada pela Portaria Nº 018/GAB/SUPEL, de 18 de Abril de 2013, publicada no DOE no dia 22 de Abril de 2013, torna público aos interessados no pregão em epígrafe, que considerando Decisão nº 74/2013 do Tr ibunal de Contas do Es tado a sessão para abert ura do certame f ica REMARCADA, para o dia 19/06/2013 as 09hs00min. (HORARIO DE BRASÍLIA), no site www.comprasnet.gov.br, UASG: 925373. COMUNICAMOS ainda, que para fins de elaboração da proposta e demais atos pertinentes ao certame, os interessados deverão levar em consideração o Edital divulgado por meio do Adendo Modificador II. O mesmo está à disposição no site do sistema comprasnet www.comprasnet.gov.br e site da Superintendência Estadual de Compras e Licitações www.supel.ro.gov.br. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio através do telefone (69)3216-5318 ou e-mail: [email protected] Porto Velho, 28 de Maio de 2013. NILSEIA KETES Pregoeira SIGMA/SUPEL/RO II - MEMBROS: a) VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR b) IZAURA TAUFMANN FERREIRA c) ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA Art. 2º Fica designada como Presidente Substituto o membro VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR o qual desempenhará atividade nas ausências e impedimentos do titular. Art. 3° Revogar a Portaria n° 009/GAB/SUPEL, de 15 de Fevereiro 2013. Art. 4º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2013. Art. 5º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Superintendente Estadual de Compras e Licitações torna público a quem possa interessar, segundo os termos dos artigos 25, inciso I I, c/c o art. 13, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, dos autos do processo Administrativo nº 011108.00045-00/2013, a inexigibilidade de licitação em razão da contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, objetivando o pagamento com inscrição em no “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, no valor total de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em favor do Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - SINDCONTROLE, de acordo com o parecer nº 412/2013 acostado nos autos ás fls. 08, 09 e 10. Porto Velho-RO, 22 de maio de 2013. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL Mat.300115686 Porto Velho, 04.06.2013 43 DOE N° 2228 Secretaria de Educação TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Despacho/PGE/ PA/2013, fls. 26/28, ratificado pelo Despacho/PGE/ PA/2013, fls. 33/34, a Justificativa e o Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/ Seduc, fls. 45/46, e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01-1601.0220200/2013/Seduc-RO, com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 5.459, de 11.02.1992, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 101.503,00 (cento e um mil, quinhentos e três reais), em favor da empresa Vivenda Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.198.013/ 0001-80, correspondente aos meses de novembro e dezembro/2012 e janeiro e fevereiro/2013, decorrente do imóvel situado na travessa General Osório, nº 81, centro, onde funcionou a Sede Administrativa da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa. Porto Velho, 15 de maio de 2013. RETIFICAÇÃO DE TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO (SAAE VILHENA/2013) O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Informação nº 234/GCI/Seduc/2013, fls. 146/147, o Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF/Seduc/ Supel/RO, fl. 152, e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01-1601.0009600/2013/Seduc-RO, cujo objeto trata-se de Empenho Estimativo para o fornecimento de água potável pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de VIlhena-SAAE - Rondônia, RETIFICA, parcialmente, o Termo de Reconhecimento e Homologação, fl. 80, conforme segue abaixo: Onde se lê: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE - Rondônia Valor de R$ 21.960,31 (vinte e um mil, novecentos e sessenta reais e trinta e um centavos). Leia-se: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE - Rondônia Valor de R$ 5.249,06 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos). Porto Velho, 28 de maio de 2013. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos inter essados que, consider ando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico n. 00195/2013, fls. 299/392, o Resultado por Fornecedor fl. 394, o Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico, fls. 398/410, o Relatório Circunstanciado de Conclusão do Pregão, fls. 415/416, a Informação n. 263/2013/ Assessoria/Supel/RO, fls. 417/419, o Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF/ Seduc, fl.426, e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 01-1601.01158-00/ 2013/Seduc-RO, cujo objeto é aquisição de medalhas e troféus personalizados, conforme arte/ CD anexo, vis ando a atender às Olim píadas Escolares de Rondônia 2013 e Jogos Escolares Especiais, de acordo com as especificações e condições constantes no Anexo I do Edital do Termo de Referência, com fundamento no inciso XXII, do artigo 4º, da Lei Federal n. 10.520/2002, HOMOLOGA o certame licitatório modalidade Pregão Eletr ônico, que f oi devidamente ADJUDICADO pelo pregoeir o, em f avor da empresas Globalmix Indústria Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda – ME, CNPJ n. 07.169.849/0001-32, vencedora do grupo I, no valor de R$ 32.087,42 (trinta e dois mil, oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), e Graff – Norte Gráfica e Editora Ltda – ME, CNPJ n. 05.437.331/0001-07, vencedora do grupo II, no valor de R$ 12.399,71 (doze mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor total da despesa licitada de R$ 44.487,13 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos). Porto Velho, 22 de maio de 2013. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA Nº 794/2013-GAB/SEDUC Porto Velho, 28 de maio de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 8º da LCE nº 154/ 96, da Instrução Normativa 21/TCE-RO/2007 e considerando o teor do Ofício nº 112/2013/GCJGM/ TCE/RO, RESOLVE: Art.1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial com os autos do Processo Administrativo nº 1601.02269-00/2013, para analisar a regularidade dos serviços prestados pela empresa MG Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda, CNPJ nº 07227642/0001-77, em decorrência dos contratos nº 152/2010, nº 177/2010 e nº 189/2010. Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados, para comporem a Comissão ora Instituída. 1. Francisco Manuel da Silva, matrícula nº 300036811; 2. Antônio Lacerda de Assunção, siape nº 0701153; 3. Eliane Nazaré Nascimento da Silva, matrícula nº 300016018; 4. Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula nº 300063113. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a conclusão dos trabalhos, revogando a Portaria nº 0778/2013/ GAB/Seduc. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação CARTA CONTRATO Nº 040/Seduc-2012 CONTRATANTE: Estado de Rondônia, através da Seduc CONTRATADA: GTA Comércio de Materiais Elétricos Ltda-ME CNPJ/MF N° 05.560.438.0001/48 Representado (a) por Thiago Dias Bilio - Representante Legal OBJETO: Aquisição de equipamentos, com instalação para compor Laboratórios do Curso de Edificações de Solo, para atender às necessidades da Escola Estadual de Ensino Médio Major Guapindaia, localizada no município de Porto Velho-RO, conforme especificado na Nota de Empenho n° 2013NE00605, fls. 1684/1688. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 77.168,00 (setenta e sete mil, cento e sessenta e oito reais) Atividade da Seduc 1 23 63 12 6 92 86 5 00 00 - F ont e de Rec ur sos 0100000000 - Elemento de Despesa - 449052, Nota de Empenho n° 0605, de 01/04/2013. PROCESSO: 01-1601/01449-00/2012 VIGÊNCIA: O contrato vigorará até a efetiva entrega dos bens adquiridos, regularmente certificados por escrito pelo servidor responsável pelo recebimento. DA COMARCA: Porto Velho/RO DATA DE ASSINATURA: 07/05/2013 ASSINAM: ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação/Seduc THIAGO DIAS BILIO - Representante Legal GTA Comércio de Materiais Elétricos Ltda - ME Contratada TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Informação nº 143/GCI/Seduc/ 2013-Pagamento da Despesa, da Gerência de Controle Interno - GCI/Seduc, fls. 887/888, a Justificativa e o Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, fls. 895/896, e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01-1601.05829-00/2008/Seduc-RO, com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 5.459, de 11.02.1992, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 37.355,32 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em favor da empresa Vivenda Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.198.013/0001-80, correspondente ao período de 19 a 30 de novembro e dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013, referente à locação do imóvel, localizado na rua Tenreiro Aranha nº 2309 - centro, em Porto Velho-RO, onde se encontra instalada a Subgerência de Educação/ Seduc, objeto do Contrato Administrativo nº 391/ 2008/PGE-RO-5° Termo Aditivo, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa. Porto Velho, 22 de maio de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação 44 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 CARTA CONTRATO Nº 041/Seduc-2012 CONTRATANTE: Estado de Rondônia, através da Seduc CONTRATADA: PHD Comércio e Licitações Ltda - EPP CNPJ/MF N° 10.828.286.0001/51 Representado (a) por Thiago Henrique Limão Representante Legal OBJETO: Aquisição de equipamentos, com instalação par a com por Labor atórios do Cur so de Edificações de Solo, para atender às necessidades da Escola Estadual de Ensino Médio Major Guapindaia, localizada no município de Porto Velho-RO, conforme especificado na Nota de Empenho n° 2013NE00606, fl. 1687. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 71.976,49 (setenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) Atividade da Seduc 12363126928650000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Elemento de Despesa - 449052, Nota de Empenho n° 0606, de 01/04/ 2013. PROCESSO: 01-1601/01449-00/2012 VIGÊNCIA: O contrato vigorará até a efetiva entrega dos bens adquiridos, regularmente certificados por escrito pelo servidor responsável pelo recebimento. DA COMARCA: Porto Velho/RO DATA DE ASSINATURA: 07/05/2013 ASSINAM: ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação/Seduc THIAGO HENRIQUE LIMÃO - Representante Legal - PHD Comércio e Licitações Ltda EPP Contratada CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/SEDUC/2013 CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/Seduc/2013, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAÃOSEDUC E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE-PRIMAVERA. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Adesão o fornecimento por parte do SAAE Primavera de água tratada para atendimento dos prédios de responsabilidade da Seduc-RO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente deste Contrato de Adesão correrá, neste exercício de 2013, por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da UG 1401 no P/A 12.368.1015.2828 - Elemento de Despesa 339039.44-Nota de Empenho nº 0090, no Processo Administrativo nº 01-1601.00095-00/ 2013 e o restante será coberto com orçamento de 2013. VIGÊNCIA: O presente Contrato de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2013, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DO VALOR - O valor estimativo deste Contrato de Adesão é de R$ 600,00 (seiscentos reais) DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Contrato de Adesão expressas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DE ASSINATURA: 01/01/2013 ASSINAM: ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Diretora da Administrativa e Financeira - DAF/ Seduc OSMAR FERREIRA DE ALCÂNTARA Presidente do SAAE-Primavera CARTA CONTRATO Nº 039/SEDUC-2013 CONTRATANTE: Estado de Rondônia, através da Seduc CONTRATADA: Racci & Racci Ltda CNPJ/MF N° 04.863.386.0001/16 Representado (a) por Youssef Habib Kmeih Representante Legal OBJETO: Aquisição de equipamentos, com instalação para compor Laboratórios do Curso de Edificações de Solo, para atender às necessidades da Escola Estadual de Ensino Médio Major Guapindaia, localizada no município de Porto Velho-RO, conforme especificado na Nota de Empenho n° 2013NE00604, fls. 1679/1683. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 122.454,00 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) Atividade da Seduc 12363126928650000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Elemento de Despesa - 449052 Nota de Empenho n° 0604, de 01/04/2013. PROCESSO: 01-1601/01449-00/2012. VIGÊNCIA: O contrato vigorará até a efetiva entrega dos bens adquiridos, regularmente certificados por escrito pelo servidor responsável pelo recebimento. DA COMARCA: Porto Velho/RO DATA DE ASSINATURA: 07/05/2012 ASSINAM: ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação/Seduc YOUSSEF HABIB KMEIH - Representante Legal Racci & Racci Ltda Contratada PORTARIA Nº 0791/13-GAB/SEDUC Porto Velho, 28 de maio de 2013. Autoriza o funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA. Cecília Meir eles, do município de Nova Brasilândia-RO e dá outras providencias. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº1075 / 2012/CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar/CRE–Nova Brasilandia d’Oeste/ Seduc, emitido após a análise na documentação da escola abaixo nominada, RESOLVE: Art.1º Conceder nova autorização de funcionamento, por 04 (quatro) anos, ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Cecília Meireles, pertencente à Rede Pública Estadual de Ensino, localizada no município de Nova Brasilândia d’ Oeste - RO para: I - Curso Semestral de Ensino Fundamental de 1º ao 4º° ano, organizado de forma sistemática e com avaliação no processo; II - Curso Modular de Ensino Fundamental, em nível de conclusão do 5° ao 8° ano e Ensino Médio, organizado de forma sistemática, desenvolvido a distancia e com avaliação no processo. III - Curso Telensino, em nível de conclusão, de Ensino Fundamental do 5º ao 8º ano e Ensino Médio, organizado de forma sistemática presencial e com avaliação no processo. IV - Exames Gerais: Provão e Circulação de Estudos, do Ensino Fundamental e Ensino Médio em conformidade com o instrumento legal em vigor na época. Art. 2º Convalidar os estudos dos alunos e os documentos, licitamente expedidos pelo CEEJA, referentes ao curso e exames tratados no artigo 1º desta Por taria, a partir da expir ação das Portarias nº 1283/2008 e 0970/2009-GAB/Seduc. Art. 3º O CEEJA observará, os critérios para a avaliação e recuper ação da apr endizagem , conforme a Portarias nº 0446/13 e 0603/13-GAB/ Seduc e, para o desenvolvimento curricular, as Portarias nº 1201/2011, n° 1361/2011 e nº 2008/ 2011, editadas pela Secretaria de Estado da Educação-Seduc. Art. 4º As Gerências de Educação - GE, de Avaliação e Estatística - GAE e a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF da Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Educação - CRE’s, ficam responsáveis pelas providências para os ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias, a fim de dotar a escola de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação Porto Velho, 04.06.2013 45 DOE N° 2228 PORTARIA Nº 0792/2013 - G AB/SEDUC Porto Velho, 28 de maio de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia e, considerando o que preceitua a Resolução nº 435/08-CEE/RO, Resolução nº1075/12 CEE/RO e Portaria nº 1.270/2008 -GAB/Seduc, após análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar, R E S O L V E: Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, localizada no município de Nova Brasilândia d’ Oeste - RO. § 1º Caberá a escola promover a adequação do seu Regimento, mantê-lo atualizado e de acordo com a Legislação Educacional. § 2º As alterações promovidas no Regimento Escolar devem ser encaminhadas a Secretaria de Estado da Educação para apreciação e deliberação. Art. 2º A Direção da Escola deverá divulgar o Regimento a toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu fiel cumprimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO RTAR IA N º 0 7 89 /2 0 13 - G AB/SEDU C Porto Velho, 28 de maio de 2013. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, R E S O L VE: Art. 1º Dar nova composição à Portaria nº 663/ 2013-GAB/Seduc, de 05 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial -DOE nº 2198, de 17/04/2013, que institui o Comitê Regional de Avaliação do Prêmio Gestão Escolar, exercício 2013, na regional de Ouro Preto d’Oeste - RO, ficando assim composta: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Elzimar Lopes Galdêncio; Francisca Ribeiro de Paiva; Maria Dulcileide Chaves Pedrosa; Diná Isaias Martins; Dionéia Castoldi Martins; Cleuza Silvério da Silva; Josélia Brilhante de Souza. Art. 2º Ficam mantidos e inalterados o objeto e os demais procedimentos relativos à Comissão em pauta, definidos na Portaria de sua instituição. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PORTARIA Nº 793/2013-GAB/SEDUC Porto Velho, 03 de junho de 2013. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Luiza Pereira Zamora, matrícula n. 300024592, para compor a Comissão destinada a acompanhar, certificar notas f iscais e emitir relatórios relativos à prestação de serviços pela Fundação Getúlio Vargas, concernente à participação de servidores da Secretaria de Estado da Educação nos Cursos de MBA em: Controladoria e Auditoria, Gestão Estratégica em Tecnologia da Inf orm ação, Administração Pública, Gerenciamento de Projetos e G estão de Pessoas, objeto do Processo Adm in is t rati vo n . 0 1- 16 0 1. 04 98 0- 0 0/ 20 12 , instituída mediante a Portaria n. 622/2013-GAB/ Seduc, datada em 14 de março de 2013, publicada no Diário Oficial n. 2177, de 18/03/2013, em substituição da servidora Rute Alves da Silva Carvalho, matrícula n. 300114723. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação TERMO DE RETIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO) O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF/Seduc, f l. 98, e demais docum entos constantes do Processo Administrativo n. 01-1601.01902-00/ 2013/Seduc-RO, RETIFICA o Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, fl. 77, que tem como objeto a aquisição de material didático pedagógico a ser utilizado na metodologia do Instituto Ayrton Senna. Onde se lê: Ratifica a hipótese de Inexigibilidade de Licitação, constantes dos autos em epígrafe, nos termos do artigo 25, I, da Lei Federal n. 8.666/ 93, bem como a despesa no valor global de R$ 112.456,48 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em favor da empresa Global Editora e Distribuidora Ltda, CNPJ n. 43.825.736/0001-01. Leia-se: Ratifica a hipótese de Inexigibilidade de Licitação, constante dos autos em epígrafe, nos termos do artigo 25, I, da Lei Federal n. 8.666/93, bem com o a despesa n o valor global de R$ 112.456,48 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 99.090,40 (noventa e nove mil, noventa reais e quarenta centavos) em favor da empresa Global Editora e Distribuidora Ltda, CNPJ n. 43.825.736/0001-01, e R$ 13.366,08 (treze mil, trezentos e sessenta e seis reais e oito centavos), em favor da empresa Seller – Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n. 02.873.296/0001-80. Porto Velho, 22 de maio de 2013. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal/1988, nos termos da Lei n. 872, de 28/12/1999, da Lei n. 4.320/1964, e considerando o Parecer n. 07/GCI/2013, fls. 172-175, constante do Processo Administrativo n. 011601.01534-00/2012, APROVA e HOMOLOGA a prestação de contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Débora Messias da Silva, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Ouro Preto d’Oeste -RO, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente à concessão normal e/ou Programa de Apoio Financeiro - Proafi, instituído através do Decreto n. 10.851/2003 e suas alterações, do Decreto n. 1618/2011 e da Portaria n. 1510/ 2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Informação nº 265/GCI/Seduc/13-PAGAMENTO DA DESPESA, da Gerência de Controle Interno/GCI/Seduc/2013, fls. 28/29, o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização fl. 021, o Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF/Seduc fl. 30 e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01-1601.02297-0000/2013, com fundamento no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 5.459/92, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 11.387,85 (onze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente ao consumo de energia elétrica no período de julho/2011 à abril/2012, pela EEEFM Alkindar Brasil de Arouca, localizada no município de GuajaráMirim/RO, em favor da Empresa Centrais Elétricas de Rondônia - Eletrobrás Distribuição Rondônia, CNPJ nº 04.564.530/0001-13, independentemente de apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa. Porto Velho, 03 de junho de 2013. Porto Velho, 27 de maio de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação 46 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 145/2013/ SUPEL/RO O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto é a aquisição de equipamentos/artigos para escritório e mobiliário de escritório, visando atender ao Convênio nº 761513/ 2011 SENASP/MJ, referente ao Processo Administrativo nº. 01.1501.00090-00/2013/SESDEC, foi Homologado e Adjudicado, com base na Informação nº. 270/13/ASSESSORIA/SUPEL/RO e no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da(s) empresa(s): D.J DE AGNELO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.950.770/0001-93, a qual foi vencedora do Item 2 – Fragmentadora de papel, cujo valor unitário é de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) e o valor total de R$ 1.714,02 (um mil, setecentos e quatorze reais e dois centavos) e COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.644.219/0001-96, a qual foi vencedora do Item 4 – Telefone sem fio, cujo valor unitário é de R$ 142,40 (cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos) e o valor total de R$ 2.848,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais), perfazendo o valor global da ata em R$ 4.562,02 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos), por atender(em) às exigências do edital e por ser(em) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para a Administração Pública. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Matrícula nº 14092 Portaria n.º 064/13-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 71, inciso VI, da Constituição Estadual e artigo 47, §§ 1.º e 2º, da Lei Complementar n.º 224, de 04.01.2000; RESOLVE: Delegar competência ao Secretário Adjunto da SESDEC ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, para atuar como Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, no período de 03 a 05 de junho de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria n.º 065/13-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 71, inciso VI, da Constituição Estadual e artigo 47, §§ 1.º e 2º, da Lei Complementar n.º 224, de 04.01.2000; RESOLVE: Delegar competência ao BEL. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO, Diretor Geral da Polícia Civil para atuar como Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL, no período de 03 a 05 de junho de 2013, para fins de continuidade nos processos em andamentos, vedado a abertura de novos procedimentos. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria n.º 066/13-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 71, inciso VI, da Constituição Estadual e artigo 47, §§ 1.º e 2º, da Lei Complementar n.º 224, de 04.01.2000; RESOLVE: Delegar competência ao CEL PM PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO, Comandante Geral da Polícia Militar para atuar como Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM, no período de 03 a 05 de junho de 2013, para fins de continuidade nos processos em andamentos, vedado a abertura de novos procedimentos. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania para atender a despesa com aquisição de Material de Consumo, correndo as despesas por conta do orçamento do corrente exercício. FONTE DE RECURSO: 010000000 PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30. Para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho 2013NE00552. - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do mês s eguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplic ação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto 10851 de 29.12.2003. Artigo 4º - O s erviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuará os regis tros competentes à carac terizaç ão da responsabilidade do agente e o Controle Interno/ SESDEC fará as conferências comprobatórias da aplicação do Adiantamento. 3390-30.........................................R$ 5.000,00 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. LINDOMAR BESERRA DA SILVA Conf. Port.nº. 060/13/GAB Ordenador de Despesas Mat. 300059703 SESDEC PORTARIA Nº. 150/GAF/SESDEC Portaria n.º 067/13-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 71, inciso VI, da Constituição Estadual e artigo 47, §§ 1.º e 2º, da Lei Complementar n.º 224, de 04.01.2000; RESOLVE: Delegar competência ao CEL BM LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar para atuar como Ordenador de Despesas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM, no período de 03 a 05 de junho de 2013, para fins de continuidade nos processos em andamentos, vedado a abertura de novos procedimentos. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Porto Velho, RO, 27 de maio de 2013. Portaria nº 147/NDSF/GAF/SESDEC/RO – 2013 O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe s ão delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº 1501.00258-00/2013. RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ALBERTO DE BARROS MOLINA CP F: 795.903.306-49. Suprimento de Fundos em regime de adiantamento na importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. RESOLVE: Art. 1º - Designar os s ervidores abaixo relacionados para comporem a Comissão destinada a supervisionar, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar as faturas, bem como a execução dos serviços de suporte técnico e atualização das licenças (programa e/ou hardware) – ORACLE, ref erente ao Contato nº 066/PGE-2013 do Processo Administrativo 1501.00028-00/2013 da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO. PRESIDENTE: RONALDO SAWADA VIEGAS – Mat: 30002154-8 MEMBROS: JAIME CÉLIO VILARIM DE SÁ – Mat: 30002972-9 FABIANO FERREIRA DE LIRA – Mat: 10007718-8 Art. 2º - A c omiss ão deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços executados devendo constar obrigatoriamente a indicação de quaisquer fatos relacionados à paralisação e/ou funcionamento inadequado do serviço, devendo ainda, rec us ar o recebimento do s erviço em des ac ordo c om as normas ou c ondiç ões contratada. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Mat.: 300115879 Porto Velho, 04.06.2013 47 DOE N°2228 PORTARIA Nº. 149/GAF/SESDEC O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000. RESOLVE: Art. 1º - Designar os s ervidores abaixo relacionados para comporem a Comissão destinada a supervisionar, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar as faturas, bem como a execução dos serviços de expansão do Sistema Integrado de Atendimento e Despac hos de Oc orrências , ref erentes ao Contato nº 065/PGE-2013 do Processo Administrativo 1501.00775-00/2012 da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO. PRESIDENTE: RONALDO SAWADA VIEGAS – Mat: 30002154-8 MEMBROS: JAIME CÉLIO VILARIM DE SÁ – Mat: 30002972-9 FABIANO FERREIRA DE LIRA – Mat: 10007718-8 Art. 2º - A c omiss ão deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços executados devendo constar obrigatoriamente a indicação de quaisquer fatos relacionados à paralisação e/ou funcionamento inadequado do serviço, devendo ainda, rec us ar o recebimento do s erviço em des ac ordo c om as normas ou c ondiç ões contratada. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC Mat.: 300115879 EXTRATO Nº 003/2013 Carta Contrato n°. 002/SESDEC/2013 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA ATRAVÉS DA SESDEC CONTRATADA: COMERCIAL S & G LTDA-ME CNPJ N°. 03.748.762-0001/69 Representante: Gilmar de Araújo Umbelino – Sócio Proprietário DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de confecção/instalação de bancadas e armários de Eucatex e estrutura de alumínio ou aço naval (espessura 4 cm), com fornecimento de material, para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC e suas unidades subordinadas na capital. Esta SESDEC tem como objetivo demonstrar aos res pons áveis pela c ontrataç ão as condiç ões fundamentais para que a Administração Pública eleja um objeto que atenda plenamente suas necessidades e condições de execução. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) – Atividade da SESDEC – 06.181.2020.2154 – Fonte de Recursos – 100000000 – Elemento de Despesa – 3390.39 – Nota de Empenho n°. 2013NE00465. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 01-1501.0023000/2013 DA COMARCA: Porto Velho/RO DATA DE ASSINATURA: 13.05.2013 ASSINAM:MARCELO NASCIMENTO BESSA – Secretário/SESDEC GILMAR DE ARAÚJ O UMBELINO – Sócio Proprietário M arcelo Nascimento Bessa Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC Matrícula 300115879 ERRATA O Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC torna público a quem possa interessar, que o Extrato nº 001/2013 ref erente ao Processo Administrativ o nº 01-1501.00229-00/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2219 de 17.05.2013 sofreu as seguintes correções: Onde se lê: DO OBJ ET O: Contrataç ão de empr es a especializada em serviço de confecção/instalação de bancadas e armários de Eucatex e estrutura de alumínio ou aço naval (espessura 4 cm), com f ornecimento de material, para atender nec es s idades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC e suas unidades subordinadas na capital. Leia-se: DO OBJ ET O: Contrataç ão de empr es a especializada em serviço de confecção/instalação de divisórias de Eucatex e estrutura de alumínio ou aço naval (espessura 4 cm), com fornecimento de material, para atender nec es sidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC e suas unidades subordinadas na capital. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2013. Lindomar Beserra da Silva Ordenador de Despesas – SESDEC Matrícula 300059703 CORPO DE BOMBEIROS AVISO DE ADESÃO A ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2012/IFAC O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar no uso de suas atribuições que lhe s ão delegadas pelo artigo 47 da Lei Complementar nº. 224, de 04.04.00, torna público a quem possa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2012 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, através do Processo 1514.00177-00/2013, para aquisição de mobiliários em geral, conforme o item 16 aquisição de 04 (quatro) mesas diretor com valor total de R$ 7.804,04; item 30 aquisição de 15 (quinze) mesas com tampo trapezoidal no valor total de R$ 10.516,50; item 36 aquisição de 02 (dois) armários baixos no valor total de R$ 1.655,28; item 48 aquisição de 02 (dois) Armários – presidente com 04 portas no valor total de 12.731,52, totalizando o valor dos itens em R$ 32.707,34 (Trinta e dois mil, Setecentos e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos), em favor da empresa ARTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, conforme previsto no Decreto Federal nº 3931 de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342 de 23.08.2002. Porto Velho, 23 de maio de 2013. MARCELO NASCIMENTO BESSA Presidente do FUNESBOM AVISO DE ADESÃO A ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2012/IFAC O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar no uso de suas atribuições que lhe s ão delegadas pelo artigo 47 da Lei Complementar nº. 224, de 04.04.00, torna público a quem possa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2012 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, através do Processo 1514.00178-00/2013, para aquisição de telas de projeção, conforme o item 101 aquisição de 12 (doze) telas de projeção semi – tensionada 120" com valor total de R$ 15.770,28; item 108 aquisição de 01 (uma) tela de projeção elétrica tensionada 120" no valor total de R$ 3.146,00; item 115 aquisição de 10 (dez) mesas para acondicionar projetor de 35 x 45 cm no valor total de R$ 5.446,20; item 128 aquisição de 02 (dois) elevadores pantográficos no valor total de 8.425,88, totalizando o valor dos itens em R$ 32.788,36 (Trinta e dois mil, Setecentos e Oitenta e oito reais e Trinta e Seis centavos), em favor da empresa RONDÔNIA INDÚSTRIA COMÉRCIA E SERVIÇOS REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme previsto no Decreto Federal nº 3931 de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342 de 23.08.2002. Porto Velho, 23 de maio de 2013. MARCELO NASCIMENTO BESSA Presidente do FUNESBOM Polícia Militar AVISO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/2013/SUPEL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2013 DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA - CGAG O Presidente do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOM torna público aos interessados que ADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/2013/SUPEL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2013 DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA-CGAG, nos autos do Processo Administrativo nº 1515.00026-00/2013, para aquis ição de veíc ulo, objetivando fornecer condições para a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito e o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar do Estado de Rondônia, em favor das empresas: AUTOVEMA VEÍCULO LTDA, no valor total de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) conforme previsto no Decreto Federal nº 3931 de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4342 de 23 de agosto de 2002 e Parecer Jurídico n.º 35/ 13 – ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC. Porto Velho, RO, 29 de maio de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado. MARCELO NASCIMENTO BESSA Presidente FUMRESPOM DETRAN ADENDO MODIFICADOR I PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.826/2012 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2012/CPLMS/ DETRAN/RO. OBJETO: Contratação de empres a 48 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 especializada para a Construção da Pista de Teste de Direção Veicular do município de VILHENA – RO, situada na Avenida Melvin Jones, nº s/n, Lote Urbano nº 01 – Equipamento Público, da Quadra 03 (três), do Setor 102 (cento e dois) – município de Vilhena - RO. O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, através de sua Presidente e membros, nomeada por força das disposições contidas na Portaria 1332/GAB/ DETRAN-RO, publicada no DOE no dia 20 de abril de 2012, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Ato Convocatório que o mesmo sofreu alterações substanciais no Projeto Básico e seus anexos, desta forma, foi elaborado um NOVO EDITAL, que poderá ser examinado e adquirido na sala da CPLMS/DETRAN/RO, do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RO, sito, na Rua Dr. José Adelino, n.° 4.477 – Bairro Costa e Silva – CEP 76803-592, Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, de 8h00 as 14h00 (horário local) ou por intermédio do sítio eletrônico: www.detran.ro.gov.br. Destaque-se a alteração no “item J” do Projeto Básico - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: Onde se lê: “Foi estimado através de Planilha Orçamentária em anexo, o valor da presente contratação em R$ 2.368.102,49 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos).” Leia-se: “Foi estimado através de Planilha Orçamentária em anexo, o valor da presente contratação em R$ 2.287.179, 99 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos).” Observa-se que apesar das alterações promovidas no Projeto Básico houve redução no valor estimado para contratação tendo em vista a readequação dos valores à Tabela de Preço da Construção Civil do DEOSP (versão janeiro/2012) onde alguns preços praticados sofreram deflação. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 05 de julho de 2013. HORÁRIO: 10h00min Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Permanente de Licitação Materiais e Serviços – CPLMS-DETRAN/RO, através do telefone (69) 3217-2574 ou e-mail: [email protected]. Porto Velho-RO, 03 de junho de 2013. Mary Vone Veche e Silva Presidente da CPLMS/DETRAN/RO Cadastro 300046928 PORTARIA Nº. 2441/GAB/DETRAN-RO PORTO VELHO, 03 DE JUNHO DE 2013. relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº Nome Cargo/Função Símbolo 01 Carlos Romeu Fernandes da Silva Junior Coordenador de Habilitação de DETRAN/RO CDS-15 02 Osmar Fernandes Brito Chefe de Seção de Vistoria da CIRETRAN de CDS-11 3ª Categoria do Município de Mirante da Serra do DETRAN/RO 03 Roginaldo Alves da Silva Chefe da CIRETRAN de 3ª Categoria do CDS-14 Município de Itapuã do Oeste do DETRAN/RO 04 Sâmia Dantas de Souza Chefe da Divisão de Habilitação da Capital da CDS-13 Coordenadoria de Habilitação do DETRAN/RO Art. 2º - NOMEAR, a contar de 02.05.2013, as servidoras abaixo relacionadas, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº Nome 01 Juliane Pires Albuquerque RESOLVE: Art. 1º – AFASTAR PREVENTIVAMENTE a servidora ANDRÉIA ALVES DE SÁ, conforme autoriza o art. 191 da LC 68/92. Art. 2º – Intime-se a acusada; Art. 3º - Comunique-se a GRH e CIRETRAN de Urupá para conhecimento e providências. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se,publique-se, cumpra-se. JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO PORTARIA N. 2193/GAB/DETRAN-RO EM 09.05.2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando a CI nº 1243/GRH/DETRAN-RO; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 02.05.2013, os serv idores abaixo Símbolo CDS-15 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral do DETRAN/RO PORTARIA N. 2203/GAB/DETRAN-RO EM 10.05.2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DET RAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando a CI nº 1359/GRH/DETRAN/RO de 08.05.2013; Considerando a Portaria nº 1214/GAB/DETRAN-RO, de 22.03.2013; R E S O L V E: Art.1º - DISPENSAR, a contar de 13.03.2013, o servidor LUIZ GILFREDO BORETTI, do cargo de Assessor de Gabinete I da Gerência Técnica do DETRAN/RO, Símbolo CDS-17, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - Esta portaria entra em v igor com efeitos retroativos a 13.03.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral do DETRAN/RO O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007 e alterações: Considerando o Relatório apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2013 - 2ª COMSIND/COR/DETRAN/RO: Cargo/Função Coordenador de Habilitação de DETRAN/RO PORTARIA N. 2208/GAB/DETRAN-RO EM 10.05.2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DET RAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando a CI nº 1186/GRH/DETRAN/RO de 08.05.2013; R E S O L V E: Art.1º - EXONERAR, a contar de 06.05.2013, o servidor SALATHIEL DE AZEVEDO ORTIZ, do cargo de Chefe de Seção de Transporte e Guincho – Região VIII da CIRETRAN do Município de Rolim de Moura do DETRAN/ RO, Símbolo CDS-12, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - Esta portaria entra em v igor com efeitos retroativos a 06.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2264/GAB/DETRAN/RO EM 15.05.2013 O DIRETOR EXECUTIVO ADM INIST RAT IVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 2224/GAB/DET RAN-RO de 13.05.2013; Porto Velho, 04.06.2013 49 DOE N°2228 Considerando a CI nº. 1368/GRH/DETRAN/RO, de 13.05.2013, informando que a titular, Dalva Manédio, estará em viagem a trabalho. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 05.05 a 13.05.2013 a servidora ROMARA MATEUS BALBINO, para concomitante com o cargo de Chefe de Seção exercer interinamente o cargo de Chefe do Posto Avançado de 2ª Categoria do Município de Tarilândia do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 05.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2265/GAB/DETRAN/RO EM 15.05.2013 O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 2224/GAB/DETRAN-RO de 13.05.2013; Considerando a CI nº. 1391/GRH/DETRAN/RO, de 13.05.2013, informando que a titular, Heron Lima e Silva, estará de férias. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 02.05 a 14.05.2013 a servidora ELIANE ROCHA MAC ED O, para conc omitante c om o cargo de Chefe de Seç ão exercer interinamente o cargo de Chefe do Posto Avançado de 1ª Categoria do Município de Ji-Paraná do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2266/GAB/DETRAN/RO EM 15.05.2013 O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 2224/GAB/DETRAN-RO de 13.05.2013; Considerando a CI nº. 1393/GRH/DETRAN/RO, de 13.05.2013, informando que o titular, Jonathan Reginaldo Leandro de Souza, estará de férias. Veículos da CIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Parecis do DETRANRO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 2º - Esta portaria entra em v igor com efeitos retroativos a 02.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO PORTARIA N. 2269/GAB/DETRAN-RO EM 15.05.2013. O DIRETOR EXECUTIVO ADM INIST RAT IVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 2224/GAB/DETRAN-RO de 13.05.2013; Considerando a CI nº 1407/GRH/DETRAN/RO/2013; R E S O L V E: Art.1º - EXONERAR, a contar de 13.05.2013, o servidor LUCIANO LENZI BARLETO, do cargo de Assessor I da Diretoria de Operações do DETRAN/RO, Símbolo CDS-15, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - Esta portaria entra em v igor com efeitos retroativos a 13.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2286/GAB/DETRAN-RO EM 16.05.2013. O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 2224/GAB/DETRAN-RO de 13.05.2013; Considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar todas as obrigações contratuais, conforme estabelece o Art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando a CI Nº 142/DIVSGERAIS/2013 de 14.05.2013; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora MARIA HELENE LOPES DOS SANTOS, M at. 300115554 para atuar como GESTORA do contr ato/processo infr amencionado: R E S O L V E: PROCESSO CONTRATO 14.555/2011 34/2012 Art. 1º - NOMEAR, no período de 02.05 a 21.05.2013 o servidor FRANKLIN ANDRE LEMOS FELICIO, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Seção de Documentação e Controle da Gerência de Programas do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.05.2013, revogando as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em cont rário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO CONTRATADO Guta Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA – ME OBJETO DO CONTRATO Aquisição de Água Mineral PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto Interino do DETRAN/RO PORTARIA N. 2371/GAB/DETRAN-RO EM 27.05.2013. O DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO representando, por delegação o Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO, as atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22, e em conformidade com a Portaria nº 2224/GAB/DETRAN-RO de 13.05.2013; Considerando a CI nº. 1399/GRH/DETRAN/RO, de 13.05.2013, informando que o titular, Dione Barros da Silva, estará de férias. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de Despachante para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e suas alterações; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8708/2013 de 20.05.2013; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 02.05 a 31.05.2013 a servidora LUCILENE DE ALMEIDA, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Seção de Registro de Art. 1º - CREDENCIAR até 31.12.2013 da Despachante Documentalista MINEIA SILVA SIMONE CARDOSO portadora do CPF/MF sob o nº. 565.297.912-72 e PORTARIA Nº. 2267/GAB/DETRAN/RO EM 15.05.2013 50 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 Cédula de Identidade RG nº 529848 SSP/RO, para prestação de serviços de despachante no Município de PORTO VELHO/RO. Art. 2º - Remetam-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para registro, controle e notificação da interessada, que dev e seguir acompanhada de cópia da presente portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 22.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2386/GAB/DETRAN-RO EM 27.05.2013. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369 de 22.02.2007, em seu Art. 22; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando a Comunicação Interna – CI nº. 151/DIVSGERAIS/ DETRAN-RO, de 23.05.2013; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, no período de 16.05.2013 a 15.06.2013, a servidora M ARIA HELENE LOPES DOS SANTOS – M at. 300115554 para atuar interinamente como GEST ORA do contrato infrarrelacionado, em virtude do gozo de férias da titular: PORTARIA Nº. 2372/GAB/DETRAN-RO EM 27.05.2013. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso das suas atribuições conferidas no art. 16, “VI” da Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, e; Considerando os autos do Processo Administrativ o nº. 8870/2013 DETRAN-RO, de 21.05.2013; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; PROCESSO 1.080/2011 CONTRATO 26/2011 Art. 2º - Esta portaria entra em v igor com efeitos retroativos a 16.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido à servidora LÉTICIA FERNANDES MOREIRA CPF/MF 989.972.542-00, Cadastro nº. 300078437, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação 1520.04.122.1015.2087 1520.04.122.1015.2087 CREDOR E/OU OBJETO Rede Mil Ltda Projeto/Atividade Elemento de Despesas 3390.30 3390.39 Total Valor 250,00 250,00 500,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/ Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em cont rário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO PORTARIA Nº 2388/GAB/DETRAN-RO EM 27.05.2013. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 142/2013/DIVMED/DETRAN/RO de 23.05.2013; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em ZACARIAS FELICIO, inscrito no CPF/MF sob nº. 486.042.592-87 e RG nº 000502976 SESDEC/RO, residente no Município de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida junta médica no Município Porto Velho/RO: · JOÃO PAULO CUADAL SOARES – CRM: 2217/RO; · CAMILA GARCIA TEIXEIRA SOARES – CRM: 2140/RO; · ALEXANDRE CARLOS M. MULLER – CRM: 1058/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2384/GAB/DETRAN-RO EM 21.05.2013. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DET RAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02 2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2601/2006, de 18.04.2006; R E S O L V E: Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor MÁRCIO DE OLIVEIRA EVANGELISTA da Portaria nº. 850/2013/GAB/DETRAN/RO, de 26.05.2006, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n°. 0542 de 27.06.2006, a qual SUSPENDEU pelo prazo de 01 (um) mês, o direito de conduzir veículos automotores dos condutores ali mencionados. Art. 2º - Encaminhe-se os autos à Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET para conhecimento e, em consonância com os s etores competentes, f açam-s e os registros e anotações necess ários , especialmente no que se refere ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeça notificação ao interessado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 2398/GAB/DETRAN/RO EM 28.05.2013. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 68, de 09.12.92, art. 49, II, “b”; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.175/2013, de 19.05.2013; R E S O L V E: Art. 1º - RELOTAR, a partir de 03.06.2013, o servidor LUCIANO NOBERTO ROCHA DO CARM O, Agente de Trânsito, matrícula nº. 300077766, pert encente ao quadro de servidores do DETRAN/R O, lotado na CIRETRAN de 1ª Categoria do DETRAN/RO no Município de Guajará Mirim/RO, para desenvolver suas atividades no Município de Porto Velho/RO. Parágrafo Único – A relotação do referido servidor deverá ser de acordo com as atribuições inerentes as funções pela qual o mesmo fora nomeado. Art. 2º - Encaminhe-se os autos a Gerência de Recursos Humanos para que seja dada ciência ao servidor, bem como providencie os registros e anotações necessários. Porto Velho, 04.06.2013 51 DOE N°2228 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em cont rário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA N. 2405/GAB/DETRAN-RO EM 28.05.2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando a CI nº 1166/GRH/DETRAN/RO de 10.05.2013; R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR, a contar de 02.05.2013, TAIOANE DE SOUZA SANTOS, no cargo de Chefe de Seção de Infrações e Penalidades do Posto Avançado de 1ª Categoria da Zona Leste do DETRAN/RO, Símbolo CDS-11, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.05.2013, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral do DETRAN/RO PORTARIA N. 2418/GAB/DETRAN-RO EM 28.05.2013. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DET RAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR, a partir de 03.06.2013, o servidor JOÃO MARCOS FELIPPE MENDES, para exercer o cargo de ASSESSOR I DA DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES - DEO do DETRAN/RO, Símbolo CDS-15, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em cont rário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2013 CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO (CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45). CONTRATADO: COMERCIAL BELC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob nº 01.644.219/0001-96. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de thinner visando atender as necessidades do DETRAN/RO especificamente aos serviços operacionais de vistoria e perícias veiculares desta Autarquia. PROCESSO Nº 847/2013. DO VALOR: R$ 10.950,00 (dez novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. RECURSO: Programa de Trabalho: 1520.04.122.1015-2087 - Elemento de Despesa: 3390.30 – Fonte de Recursos: 3240 – Recursos Próprios - Nota de Empenho 2013NE00410, de 16/05/2013. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO Thiago Dias Bilio - Procurador da Contratada Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Porto Velho/RO, 21 de maio de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2007 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e o Município de Porto Velho, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.903.125/ 0001-45, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mauro Nazif Rasul, inscrito no CPF sob nº 701.620.007-82, e a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, representada por seu Secretário, Sr. Carlos Guttemberg de Oliveira Pereira, inscrito no CPF sob nº 469.672.067-53. OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do convênio a mutua cooperação dos partícipes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 9.503/97 (CTB), no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do cotado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5º dessa mesma Lei, nos termos da cláusula primeira do Convênio nº 05/2007 e de mais termos aditivos. PROCESSO Nº 7.766/2007 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula segunda do Convênio nº 05/2007, fica prorrogado pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir de 06.02.2013 a 04.11.2013, nos termos da justificativa da Chefia da Divisão de Contratos e Convênios (fls. 433/433-verso) e com fundamento no artigo 57, inciso II, § 2º e § 4º da Lei nº 8.666/93. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto Mauro Nazif Rasul - Prefeito do Município de Porto Velho Carlos Guttemberg de Oliveira Pereira - Secretário Municipal de Transportes e Trânsito Visto:Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios/DETRAN/RO Porto Velho, 05 de fevereiro de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2012 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alvorada D’Oeste – SAAE, CNPJ/MF sob o nº 63.789.804/0001-31, representante legal, Sr. Carlos Miguel de Araújo, CPF/MF sob o n.º 505.106.814-68. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços públicos de Fornecimento de Água tratada e/ou esgotamento sanitário no prédio do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, localizado no município de Alvorada D’Oeste-RO. PROCESSO Nº 13.809/2011 – VOLUMES I e II. DO ADITIVO: O prazo de vigência consignado na cláusula sétima do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02.01.2013 a 02.01.2014. As despesas oriundas deste Termo Aditivo serão consignadas mediante a emissão de nova nota de empenho, no momento oportuno, com o apostilamento necessário a ser realizado pela Diretoria Executiva Administrativa e Financeira e seus subordinados, Seção de Orçamento e Contabilidade. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO - Contratante Carlos Miguel de Araújo – Superintendente da Contratada Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2012 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.329.337/0001-11. OBJETO DO CONTRATO: Obras e Serviços de Engenharia para reforma na antiga sede do POSTO AVANÇADO – ZONA SUL no município de PORTO VELHO – RO, situado na Rua Jatuarana, Nº 3.558, bairro Conceição, nesta Capital. PROCESSO Nº 6.379/2012 – VOLUMES I a III. ALTERAÇÃO: - Fica autorizado a supressão do objeto do contrato especificado nos termos das justificativas da Comissão de Fiscalização da Coordenadoria de Engenharia (fls. 771/773) e da Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira lançada por intermédio da CI nº 115/2013 (fl. 783/784) datada de 20.03.2013 reduzindo o valor global do contrato a importância de R$ 389,35 (trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), razão pela qual pela exclusão ora 52 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 consignada, o valor do CONTRATO passa a ser suprimido no valor inferior ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do Despacho nº 127/2013 da Divisão de Contabilidade/DETRAN/RO, às fls. 789. - Fica autorizado o incremento do objeto do contrato especificado nos termos das justificativas da Comissão de Fiscalização da Coordenadoria de Engenharia (fls. 771/773) e da Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira lançada por intermédio da CI nº 115/2013 (fl. 783/784) datada de 20.03.2013, e Planilha de fls. 769/770, acrescentando ao valor global do contrato a importância de R$ 4.084,69 (quatro mil oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), razão pela qual pela inclusão ora consignada, o valor do CONTRATO passa a ser acrescido no valor inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado, com acréscimo aqui consignado, nos termos do Despacho nº 127/2013 da Divisão de Contabilidade/DETRAN/RO, às fls. 789. RECURSO: As despesas oriundas deste Termo Aditivo correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho 06181127716080000, elemento de despesa 449051, já garantida pela Nota de Empenho 2013NE00137, de 22.01.2013. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO - Contratante Jeferson Braga Coutinho - Sócio/Administrador da Contratada Vistos:Claudino Sérgio A. Ribeiro - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Porto Velho, 9 de maio de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2013 CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO (CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45). CONTRATADO: TEXAS INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA - EPP, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob nº 09.349.162/0001-04. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 500 (quinhentos) equipamentos de informática – Microcomputador Desktop, sendo 440 (quatrocentos e quarenta) Core I5 e 60 (sessenta) Core I7. PROCESSO Nº 15.148/2012. DO VALOR: R$ 1.480.397,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura até o término de período de Garantia do objeto pela Contratada de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência. RECURSO: Programa de Trabalho: 1502006181127720640000 - Elemento de Despesa: 4490.52, Fonte do Recurso: 3240 – Nota de Empenho nº 2013NE00344, de 17/04/2013. ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO Ricardo Branco Garcia - Representa Legal da Contratada Visto:Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Porto Velho/RO, 22 de abril de 2013. Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto/DETRAN-RO SEJUS Autos nº 01.2101.00531/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5.459/92, art. 2º, reconhece e homologa em favor da empresa de direito privado Oi S/A, CNPJ: 76.535.764/0001-43, o valor total de R$ 74.922,21 (setenta e quatro mil novecentos e vinte e dois reais e vinte um centavos), referente a taxa de instalação dos serviços de links de internet para atender a Secretaria de Estado de Justiça. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça SEJUS Autos nº 01.2101.00531/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ADJUNTO, em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5.459/92, art. 2º, reconhece e homologa em favor da empresa de direito privado Oi S/A, CNPJ: 76.535.764/0001-43, o valor total de R$ 88.595,89 (oitenta e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente aos serviços de links de internet para atender a Secretaria de Estado de Justiça no mês de novembro de 2012. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça SEJUS Autos nº 01.2101.00531/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ADJUNTO, em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5.459/92, art. 2º, reconhece e homologa em favor da empresa de direito privado Oi S/A, CNPJ: 76.535.764/0001-43, o valor total de R$ 88.030,73 (oitenta e oito mil e trinta reais e setenta e sete centavos), referente aos serviços de links de internet para atender a Secretaria de Estado de Justiça no mês de fevereiro de 2013. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça SEJUS Autos nº 01.2101.00531/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O R D E M D E R E I N Í C I O Nº 004/2013 Porto Velho, 22 de Abril de 2013. Processo: 2.228/2012 Contrato: 046/2012 Empresa: CONSTROJIPA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CNPJ: 84.596.261/0001-06 O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, através da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito do DETRAN/RO determina o REINÍCIO dos serviços de: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO QUE ABRIGA A SEDE DA CIRETRAN DO MUNICÍPIO DE JARU-RO, a partir da data de 22/04/2013. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Carlos Antônio Trajano Borges Coordenador de Engenharia DETRAN/RO Constrojipa Construção Civil LTDA CNPJ: 84.596.261/0001-06 Empresa Contratada O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ADJUNTO, em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5.459/92, art. 2º, reconhece e homologa em favor da empresa de direito privado Oi S/A, CNPJ: 76.535.764/0001-43, o valor parcial de R$ 15.907,88 (quinze mil novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos) referente aos serviços de links de internet para atender a Secretaria de Estado de Justiça no mês de março de 2013. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça SEJUS Autos nº 01.2101.00531/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ADJUNTO, em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5.459/92, art. 2º, reconhece e homologa em favor da empresa Porto Velho, 04.06.2013 53 DOE N°2228 Vipe Telecom, CNPJ: 04.325.653/0001-00, o valor total de R$ 18.150,00 (dezoito mil cento e cinqüenta reais) referente aos serviços de sistema de gerenciamento de links para atender a Secretaria de Estado de Justiça no mês de dezembro de 2012. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça SEJUS Autos nº 01.2101.00531/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA ADJUNTO, em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 5.459/92, art. 2º, reconhece e homologa em favor da empresa Vipe Telecom, CNPJ: 04.325.653/000100, o valor total de R$ 18.150,00 (dezoito mil cento e cinqüenta reais) referente aos serviços de sistema de gerenciamento de links para atender a Sec retaria de Estado de Jus tiça no mês de fevereiro de 2013. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2013. Elizete Gonçalves de Lima Secretária de Estado de Justiça SEJUS PORTARIA Nº. 0369/GAB/SEJUS Porto Velho, 20 de maio de 2013 O SECRET ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 1536/ 2013/GESPEN/SEJUS de 16 de maio de 2013; R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 16.05.2013, o (a) servidor (a) JOAO BOSCO CARVALHO DA COSTA, Agente Penitenciário, matríc ula nº. 300060522, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS PORTARIA Nº. 0370/GAB/SEJUS Porto Velho, 20 de maio de 2013 O SECRET ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 839/13/CAA/SEJUS de 07 de maio de 2013; R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 09.04.2013, o (a) servidor (a) WEVERSON VIEIRA DA SILVA, Socioeducador, matrícula nº. 300088388, pertencente ao quadro de pes soal c ivil do Es tado de Rondônia, na Unidade de Internação M asculina Sentenciada II, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS PORTARIA Nº. 0375/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de maio de 2013 O SECRET ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando n° 529/2013/GESPEN/SEJUS de 21 de maio de 2013; R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 21.05.2013, o (a) servidor (a) HIRLEILSON BARROSO COSTA, Agente Penitenciário, matríc ula nº. 300099153, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no Setor da Frente de Trabalho, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS PORTARIA Nº. 0376/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de maio de 2013. O SECRET ÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 132/2013/ GAB/COGER/SEJUS de 21 de maio de 2013; R E S O L V E: SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do s ervidor EDER FERNANDO M ACHADO, Socioeducador, matrícula 300092832, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de M aio/2013, para s erem gozadas no período de 01/09/2013 a 30/09/2013. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Estado de Justiça /SEJUS Defensoria Pública PORTARIA N.367/2013-GAB/DPE Porto Velho, 27 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o c ontido no requerimento, datado em 23.05.13, do servidor LUIZ ALBERTO DE LIMA SIQUEIRA, Motorista; CONSIDERANDO a participaç ão no evento denominado Reunião Geral das Famílias, promovido pelo Instituto Cultural e Educacional Espírita André Luiz/ICEL, realizado no dia 16.06.2012, conforme Port. 038/2012/CG/DPE de 15.06.2012; CONSIDERANDO a participação da Inauguração do Posto de Atendimento no Bairro Socialista, desta Comarca; no dia 24.05.12, conf. Memorando 045/ 2012-GAB/DPE de 06 de junho de 2012, sendo concedido 2(dois) dias de folgas compensatórias; CONSIDERANDO a participaç ão no evento denominado Reunião Geral das Famílias, promovido pelo Instituto Cultural e Educacional Espírita André Luiz/ICEL, realizado no dia 03.03.2012, conforme Port. 013/2012/CG/DPE de 01.03.2012; CONSIDERANDO a participaç ão no evento denominado Reunião Geral das Famílias, promovido pelo Instituto Cultural e Educacional Espírita André Luiz/ICEL, realizado no dia 12.05.2012, conforme Port. 030/2012/CG/DPE de 11.05.2012; CONSIDERANDO em razão da participação da Justiça Eleitoral, realizada nos dias 06 de outubro de 2012 e 07 de outubro de 2012, conf. Certidão de lavra do Excelentíssimo Senhor NARCISO DE OLIVEIRA FREIRE FILHO, Chefe de Cartório da 6ª Zona, sendo concedido 06 (seis) dias de folgas compensatórias; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, do servidor LUIZ ALBERTO DE LIMA SIQUEIRA, Motorista, matrícula 300043710, 11 (onze) dias de folgas compensatórias para o gozo nos dias 28.06.2013, 01.07.2013 a 05.07.2013 e 08.07.2013 a 12.07.2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.366/2013-GAB/DPE Porto Velho, 27 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o contido no Mem. 027/2013/OPO/ DPE, datado em 23.05.13, do excelentíssimo Doutor DANILO AUGUSTO FORMÁGIO, Defensor Público; CONSIDERANDO a participaç ão da Mega Operação Justiça Rápida nos Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis, nos dias 27.10.2012 e 20.10.2012, c onf . Certidão de lavra do Excelentíssimo Senhor Glauco Antônio Alves, Juiz Coordenador, datados em 26.11.2012, sendo concedido 02 (dois) dias de folga compensatória; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, do Excelentíssimo Doutor DANILO AUGUSTO FORMÁGIO, Defensor Público, matrícula 300102427, 02 (dois) dias de folgas c ompensatórias para o gozo nos dias 29.05.2013 e 10.06.2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.365/2013-GAB/DPE Porto Velho, 27 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando n. 030/ 2013/CS/DPE, de 22 de maio de 2013, de lavra do Excelentíssimo Doutor FÁBIO ROBERTO DE 54 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 OLIVEIRA SANTOS, Defensor Público; CONSIDERANDO o contido na atuaç ão nas Sessões de Julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca Ariquemes, nos dias 08 a 09 de maio de 2013 e 12 a 16 de maio de 2013, sendo c oncedido 06 (s eis) dias de f olgas compensatórias, conforme Portaria 297/2013/GAB/ DPE de 07 de maio de 2013; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, ao Excelentíssimo Doutor FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, Defensor Público, matrícula 300102424, 02 (dois) dias de folgas compensatórias para o gozo nos dias 03.06.2013 e 04.06.2013. Art. 2º - Restando para gozo 04 (quatro) dias de folga compensatória a ser usufruída. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.361/2013-GAB/DPE Porto Velho, 23 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o c ontido no requerimento, datado em 22.05.13 da servidora QUEZIA VIEIRA BARROS DE OLIVEIRA, Assessor II; RESOLVE: Art. 1º - ANTECIPAR a pedido, as férias da servidora QUEZIA VIEIRA BARROS DE OLIVEIRA, ref erente ao exercício de 2013, matríc ula 300088920, lotada na Comarca de Alvorada do Oeste; estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/ GAB/DPE de 12 de novembro de 2012, do período de 01.11.2013 a 30.11.2013, para 01.07.2013 a 30.07.2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.359/2013-GAB/DPE Porto Velho, 23 de maio de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 35/ 2013/RM/DPE, datado em 22.05.13, da servidora GLINIS TATIELLY WENTZ JORGE, Assessor III; CONSIDERANDO em razão da participação da Justiça Eleitoral, realizada nos dias 07 de outubro de 2012 e 20 de setembro de 2012, conf. Certidão de lavra do Exc elentíss imo Senhor HELBER MEDEIROS COSTA, Chefe do Cartório Substituto da 29ª Zona, sendo concedido 04 (quatro) dias de folgas compensatórias; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.358/2013-GAB/DPE Porto Velho, 21 de maio de 2013. PORTARIA N.354/2013-GAB/DPE Porto Velho, 21 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;e, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o contido no Proces so n. 3001.521/2012-DPE/RO; O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;e, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado CONSIDERANDO o c ontido no requerimento, datado em 22 de maio de 2013, de lavra do Excelentíssimo Doutor LEONÍDIO QUADROS CALDEIRA BRANT, Defensor Público; PORTARIA N.357/2013-GAB/DPE Porto Velho, 21 de maio de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado CONSIDERANDO o contido no Proces so n. 3001.098-2013/DPE-RO; RESOLVE: Art. 1º - Conceder, ao Excelentíssimo Doutor ALBERTO JOSÉ BEIRA PANTOJA, matrícula 300102286, Defensor Público, a contagem em dobro de 06 (seis) meses de Licença Prêmio por assiduidade não usufruída, referente ao 1º e 2º quinquênio, de 05.08.86 a 03.09.96, computandose 12 (doze) meses para fins de aposentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.360/2013-GAB/DPE Porto Velho, 22 de maio de 2013. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispens a remunerada, ao Excelentíssimo Doutor LEONÍDIO QUADROS CALDEIRA BRANT, Defensor Público, matrícula 300038799, no período de 27.05.2013, 28.05.2013 e 29.05.2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, da servidora GLINIS TATIELLY WENTZ JORGE, Assessor III, matrícula 300115213, 01 (um) dia de folga compensatória para o gozo no dia 29.05.2013. Art. 2º - Restando para gozo 03 (três) dias de folgas compensatórias para serem usufruídas. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispens a remunerada, ao Excelentíssimo Doutor SÉRGIO M UNIZ NEVES, Defensor Públic o, matrícula 300093559, no dia 29.05.2013 em compensação por igual período de dias trabalhados por ter entrado em exercício imediato, sem o gozo do período de trânsito. Art. 2º - Restando para gozo 12 (doze) dias de período de trânsito. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.355/2013-GAB/DPE Porto Velho, 22 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar nº 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 050/ 2013/COL/DPE, datado em 21.05.2013, do servidor RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, Assessor de Defensor Público; CONSIDERANDO em razão da participação da Justiça Eleitoral, realizada no dia 07 de outubro 2012, conf. Declaração de lavra do Excelentíssimo Senhor EDIRLEI BARBOSA PEREIRA DE SOUZA, Chefe do Cartório Eleitoral da 8ª Zona, sendo c oncedido 4(quatro) dias de f olgas compensatórias para serem usufruídas; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, do servidor RAPHELSON KAREN ALVES PEREIRA, Assessor de Defensor Público, matrícula 300095047, 1(um) dia de folga compensatória para gozo no dia 24.05.2013. Art. 2º - Restando para gozo 02 (dois) dias de folgas compensatórias para serem usufruídas. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR por imperiosa necessidade do serviço, o gozo das f érias referente ao exercício de 2013, da servidora ANA EM ÍLIA BARBOSA ARAÚJO, Chefe de Divisão, matrícula 300105827, do período de 03.06.13 a 02.07.13, estabelecidas pela Portaria nº 791/2012-GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para serem gozadas no período de 02.12.2013 a 31.12.2013. PORTARIA N.350/2013-GAB/DPE Porto Velho, 20 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões lhe conferidas pela Lei complementar nº 117/94;e, CONSIDERANDO o contido no Memorando n. 047/ 2013/Ji-Paraná/DPE, datado em 04 de março de Porto Velho, 04.06.2013 55 DOE N°2228 2013, de lavra do Excelentíssimo Doutor VALMIR JÚNIOR RODRIGUES FORNAZARI, Defensor Público; CONSIDERANDO as férias do Excelentíssimo Doutor DANILO AUGUSTO FORMÁGIO, no período de 01.01.2013 a 28.02.2013; RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER, o deslocamento do Exc elentíss imo Doutor VALM IR JÚNIOR RODRIGUES FORNAZ ARI, Defensor Público, lotado na Comarca de Ji-Paraná, até a Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período de 10.01.13, 16.01.13, 22.01.13, 30.01.13, 04.02.13, 08.02.13, 15.02.13, 20.02.13, e 27.02.13, sendo concedido 4,5 (quatro e meia) diárias que serão convertidas em folgas compensatórias para serem gozadas em data oportuna. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.348/2013-GAB/DPE Porto Velho, 20 de maio 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o contido no Requerimento, datado em 17 de maio de 2013, da servidora SIMONE PEDROZO DA SILVA, Assessor III; CONSIDERANDO em razão da participação da Justiça Eleitoral, realizada no dia 07 de outubro de 2012, conf. Certidão de lavra do Excelentíssimo Senhor MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Eleitoral da 18ª Zona, sendo c oncedido 04 (quatro) dias de f olgas compensatórias; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, da servidora SIM ONE PEDROZ O DA SILVA, As sessor III, matrícula 300108439, 04 (quatro) dias de folgas compensatórias para o gozo nos dias 21.05.13, 22.05.13, 23.05.13 e 24.05.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.347/2013-GAB/DPE Porto Velho, 20 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando n. 033/ 2013/DPE/RM/RO, de 16 de maio de 2013, de lavra do Exc elentíssimo Doutor DAN IEL MENDES CARVALHO, Defensor Público; CONSIDERANDO o contido na atuaç ão nas Sessões de Julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca Pimenta Bueno, nos dias 07.04.13 a 12.04.13 e 14.04.13 a 19.04.13, sendo concedido 11 (onze) dias de folgas compensatórias, conforme Portaria 227/2013/GAB/DPE de 03 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, ao Excelentíssimo Doutor DANIEL MENDES CARVALHO, Defensor Público, matrícula 300102417, 08 (oito) dias de folgas c ompensatórias para o gozo nos dias 12.07.13, 15.07.13, 16.07.13, 17.07.13, 18.07.13, 19.07.13, 22.07.13 e 23.07.13. Art. 2º - Restando para gozo 03 (três) dias de folga compensatória a ser usufruída. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.316/2013-GAB/DPE Porto Velho, 09 de maio de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a contar de 03.06.2013, o servidor WALLACE TACARI, ocupante do cargo de Chefe de Secretaria de Núcleo, CDS- 06, matrícula 300070463, do Quadro de Cargos de Direç ão Superior e As sess oramento da Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Porto Velho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado CONSELHO SUPERIOR Ata da 112ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia Em vinte e três de maio de dois mil e treze, reuniram extraordinariamente às onze horas na sede da Defensoria Pública do Estado o Conselheiro Nato/ Presidente José Francisco Cândido, Defensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro N ato Constantino Gorayeb Neto, Subdefensor PúblicoG eral; o C onselheiro Nato Antonio Fontoura Coimbra, Corregedor-Geral; o Conselheiro Eleito Dr. Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho, Defensor Público de Entrância Especial; o Conselheiro Eleito Edvaldo Caires Lima, Defensor Público de Terceira Entrância. Ausentes, justif icadamente, a Conselheira Eleita Vanilda Es tevão da S.R . Contreiras , Def ens ora Pública de Entrância Especial e o Conselheiro Eleito, Dr. João Luis Sismeiro de Oliveira. O Presidente do Conselho Superior determinou regis trar a presenç a do Defensor Público Guilherme Ornelas da Silva e da Def ensora Públic a Marillya Gondim Reis; em seguida, informou a pauta da presente sessão, a saber: item 01 – autos do proc edimento administrativo nº 3001.187.2013/DPE-RO (remoção dos Defensores Públicos de Terceira Entrância); item 02 – autos do procedimento administrativo nº 3001.206.2013/DPE-RO (minuta do edital de promoção dos Defensores Públicos de Segunda Entrância e apres entaç ão do impacto orçamentário); item 03 – autos do procedimento administrativo nº 3001.2011.194.01/CSDPE-RO (homologação do resultado final do III concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia). Em relação ao item 01, passou-se ao julgamento dos pedidos de remoção. Os pedidos foram formulados somente pelos candidatos Luiziana Teles Feitosa Anacleto (folhas 26/27); Marcus Edson de Lima (folhas 28); Sérgio Muniz Neves (folhas 29); e Hans Lucas Immich (folhas 30). Os aludidos pedidos foram formulados pelos concorrentes com ordem de preferência. O item 06 da Resolução 04/2013 dispõe que o julgamento dos pedidos de remoção deve ocorrer na ordem do edital de convocaç ão. Ass im, a primeira unidade defensorial com inscrição foi a 1ª titularidade da 16 ª Defensoria Pública de Porto Velho, a s er provida pelo critério de antiguidade. O único ins crito para a ref erida unidade foi o Defensor Público Sérgio Muniz Neves, que após deliberação do Conselho, não havendo restrições, teve seu nome aprovado para ocupar a 1ª titularidade da 16 ª Defensoria Pública de Porto Velho (com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes, promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios , neste c as o, desde a elaboraç ão, distribuição e emendas das petições iniciais dos f eitos dec orrentes) . A s egunda unidade defensorial, seguindo a ordem estabelecida no edital 04 CSDPE/RO, que houve inscrição foi a 1ª titularidade da 17ª Defensoria Pública de Porto Velho, a s er provida pelo critério merecimento. Cons iderando a ordem de preferência dos candidatos a única candidata inscrita para a referida unidade foi a Defensora Pública Luiz iana Teles Feitosa Anacleto. Portanto, prejudicada a formação da lista tríplice nos termo do artigo 40 §3º da Lei Complementar 117 do Estado de Rondônia. Após deliberação do Conselho, não havendo restrições, a Defensora Pública Luiziana Teles Feitosa Anacleto teve seu nome aprovado para ocupar a 1ª titularidade da 17ª Defensoria Pública de Porto Velho (com atribuições nas áreas administrativa e judicial, cível e criminal, nos feitos relativos à Defesa da Saúde, regularização fundiária, urbanismo, tutela do meio ambiente, defesa da cidadania e dos direitos humanos, especialmente dos Portadores de necessidades especiais e dos Idosos). A terceira unidade defensorial, s eguindo a ordem estabelecida no edital 04 CSDPE/RO, que houve inscrição foi a 2ª titularidade da 17ª Defensoria Pública de Port o Velho, a ser provida pelo critério de antiguidade. Considerando a ordem de preferência dos candidatos o único candidato inscrito para a referida unidade foi o Defensor Público M arcus Edson de Lima. Após deliberação do Conselho, não havendo restrições, o Defensor Público Marcus Edson de Lima teve seu nome aprovado para ocupar a 2ª titularidade da 17ª Defensoria Pública de Porto Velho (com atribuiç ões nas áreas administrativa e judicial, cível e criminal, nos feitos relativos à Def es a da Saúde, regularização fundiária, urbanismo, tutela do meio ambiente, defesa da cidadania e dos direitos humanos, especialmente dos Portadores de necessidades especiais e dos Idosos). A quarta e última unidade defensorial, seguindo a ordem estabelecida no edital 04 CSDPE/RO, que houve inscrição foi a 1ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho, a s er provida pelo c ritério de antiguidade. Considerando a ordem de preferência dos candidatos o único candidato inscrito para a referida unidade foi o Defensor Público Hans Lucas Immich Após deliberação do Conselho, não havendo restrições , o Defensor Público Hans Lucas Immich teve seu nome aprovado para ocupar a 1ª titularidade da 26 ª Defensoria Pública de Porto Velho (com atribuição 56 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA), fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos. Ficou consignado que o exercício na titularidade para o qual foram removidos ficará condicionada ao provimento das atuais ocupações, nos termos do item 6 do Edital n. 04/2013. Em respeito a garantia da inamovibilidade esculpida no artigo 46 da Lei Complementar 117 do Estado de Rondônia, bem como no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 553/2009, restou deliberado, ainda, que os Defensores Públicos de Terceira Entrância Edvaldo Caires de Lima e Paulo Eduardo Pereira de Lima, convalidam a suas titularidades, respectivamente junto a 2ª Defensoria Pública de Porto Velho (com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara de Família, órfãos e sucessões) e 27ª Defensoria Pública de Porto Velho (com atribuições nas áreas policial e judicial no feitos de competência da 2ª Vara do Tribunal do Júri), nos termos da Resolução 03/2013 CSDPE/RO. No que tange aos Defensores Públicos de Terceira Entrância que atualmente exercem suas atribuições junto a Comarcas de 2ª Entrância, também invocando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 553/2009, restou rec onhecido o direito de permanecerem em suas atuais lotações, que são as seguintes: Dr. Adelino Catâneo - Cacol; Dra. Leide Luzia Santiago Ximenes - Pimenta Bueno; Dr. José da Silva Messias – Vilhena; Dr. Manoel Elias de Almeida – Colorado do Oeste. No que tange ao item 02, os membros do Conselho Superior autorizaram a abertura do procedimento de promoção dos Defensores Públicos de Segunda Entrância para Terceira, bem como aprovaram a minuta do edital de promoção apresentada pelo Defensor Público Geral, após análise do impacto orçamentário e a declaração do Chefe da Divisão de Planejamento, Orçamento e Gestão e do Chefe da Divisão Orçamentária e Financeira. Quanto ao item 03, os Conselheiros referendaram integralmente todas as decisões exaradas pelos membros da comissão do concurso na 16ª (décima sexta) e na 17ª (décima sétima) reunião, conforme atas de folhas 3266/3268 e de folhas 3452 a 3454 dos autos do procedimento administrativo supramencionado. Os Conselheiros autorizaram o Defensor Público Geral a homologar o resultado final do III concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia (Edital 23-DPE/RO, de 15 de maio de 2013). Por fim, os membros do Conselho Superior aquiesceram com a proposta feita pelo Defensor Público Geral de nomear, neste momento, 08 (oito) candidatos aprovados no certame que deverão ser convocados para submeter à junta médica (no dia 14/06/2013), bem como para posse prevista no dia 19 de junho de 2013 e para curso de formação do dia 20 de junho de 2013 a 05 de julho de 2013. Nada mais havendo a tratar o Presidente da sessão agradeceu a presença de todos os Conselheiros e declarou encerrada a sessão ás 13 (onze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos. A presente ata foi lavrada por mim, Secretário-Geral do Conselho Superior, ________; após aprovação, foi assinada pelos presentes. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral Conselheiro Nato CONSTANTINO GORAYEB NETO Subdefensor Público-Geral Conselheiro Nato ANTONIO FONTOURA COIMBRA Corregedor-Geral Conselheiro Nato RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO Defensor Público de Entrância Especial Conselheiro Eleito EDVALDO CAIRES LIMA Defensor Público de Terceira Entrância Conselheiro Eleito existentes nas Comarcas de Porto Velho e Ji-Paraná, declinadas neste edital; Cons iderando a Res olução 03/2013 do CSDPE-RO que fixa as atribuições e substituições automáticas das Defensorias Públicas de Terceira Entrância; Resolve publicar o presente: EDITAL DE PROMOÇÃO, consignando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao de sua publicação, para que os Defensores Públicos de Segunda Entrância interessados, que preencham os requisitos necessários ao pleito, formalizem inscrição à PROMOÇÃO, pelos critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO, para os órgãos de execução a seguir indicados: 1 1° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 2 4° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 3 Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° Vara de Família, órfãos e sucessões; Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 4° Vara de Família, órfãos e sucessões; ANTIGUIDADE 5° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1°, 2ª e 3ª Varas Cíveis; ANTIGUIDADE 4 6° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO Titularidade única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis; MERECIMENTO 5 7° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis; ANTIGUIDADE 6 8° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO MERECIMENTO 7 9° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 8 10° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 9 13° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 10ª Vara Cível, 1ª e 2ª de Fazenda Pública e 1ª e 2ª de Registros Públicos; Titularidade única - com atribuições administrativas e judiciais para respostas, contestações e demais atos de defesa em todos os feitos das Varas da Justiça Comum da Capital e as audiências delas decorrentes; Titularidade Única – com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes; Titularidade Única – com atribuição administrativa e judicial nos feitos de competência do juizado especial criminal; 10 14° Titularidade MERECIMENTO EDITAL Nº 005, de 23 de maio de 2013. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei Complementar Estadual 117/94, fundamenta e resolve o seguinte: Considerando que houve deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública, na 110ª Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de maio de 2013, no sentido de ser aberto processo de promoção aos Defensores Públicos de Segunda Entrância após finalizado o processo de Remoção dos Defensores Públicos de Terceira Entrância; Considerando que o parágrafo único do artigo 39 e seguintes da Lei Complementar n.117 do Estado de Rondônia estabelece como critérios de remoção a antiguidade e o merecimento; Considerando que o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 553/2009 faculta a permanência dos Defensores Públicos provenientes do art. 22 do ADCT em suas comarcas de origem; Considerando a premente necessidade de regularização das titularidades vagas Única - com MERECIMENTO ANTIGUIDADE MERECIMENTO ANTIGUIDADE Porto Velho, 04.06.2013 57 DOE N°2228 10 11 12 13 14 14° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 16° DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 23ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 25ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO 28ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO VELHO Titularidade Única - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Juventude, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infantojuvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócioeducativa; propositura de ações civis públicas e ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a afetiva proteção dos direitos da criança e adolescente; 2° Titularidade com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios, neste caso, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes; Titularidade única – com atribuição para atuar nos estabelecimentos policiais e prisionais (masculino e feminino) nos feitos relativos aos flagrantes de delito; atendimento e orientação aos presos provisórios recolhidos ao sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; 1º Titularidade com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, nos feitos de competência das Varas Execuções e Contravenções Penais (VEP); atendimento e orientação aos presos apenados e recolhidos no sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; nos feitos relacionados à fuga de presos, inspeção das cadeias públicas, presídios e centros de correição; 1º Titularidade com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara do Tribunal do Júri. MERECIMENTO 2 - Caso algum dos candidatos, provenientes do art. 22 do ADCT, que atualmente desempenhe suas funções em uma comarca de 2ª Entrância ou em alguma titularidade de 3º Entrância e lá pretenda permanecer, conforme art. 3º da Lei Complementar 553/2009 do Estado de Rondônia, deverá realizar a inscrição para PROMOÇÃO, consignando a opção em permanecer em sua atual lotação; 3 - Cada candidato poderá se habilitar à promoção para mais de uma unidade defensorial. ANTIGUIDADE 16 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DE JI-PARANÁ 7° DEFENSORIA PÚBLICA DE JI-PARANÁ Titularidade única com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara Criminal; 1° Titularidade - com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes; 4 - Será considerado tempestivo o requerimento entregue na sala do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado no horário das 08:00 às 13:00 hs, situada na Rua Padre Chiquinho, nº913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, CEP 76801-490, ou enc aminhado no seguinte endereç o eletrônic o [email protected], devidamente assinado; 5 - Ocorrendo empate será promovido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, conforme disposto no artigo 41, da Lei Complementar nº 117/1994 do Estado de Rondônia; 6 - O julgamento dos pedidos de promoção ocorrerá na ordem deste Edital, sendo alternada a aferição dos critérios de antiguidade e merecimento, iniciando pelo critério de antiguidade; MERECIMENTO 7 - O início do exerc ício na titularidade para qual foi promovido fic ará condicionada a ocupação de sua atual lotação, em respeito à continuidade do serviço público. José Francisco Cândido Defensor Público Geral Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública Secretaria de Finanças ANTIGUIDADE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS EDITAL JULGT.º Nº. 17/12/UJ/TATE/SEFIN O Presidente do TATE, usando de suas atribuições, conforme art. 54 do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9.157/00, torna público que foram julgados em 1ª Instancia, os processos abaixo: Sujeito Passivo: Márcio Aurélio de Menezes Gomes Processo: 20082900100307 Data: 17.02.08 UF/Município: Senador Guiomard - AC Julgador: Julia Trindade de Souza Decisão: 0559/12 - Nula - R Data: 06.03.12 MERECIMENTO Defensorias Públicas de Terceira Entrância em Ji-paraná 15 1 - Poderão concorrer as vagas de promoção os Defensores Públicos de Segunda Entrância, conforme lista de antiguidade de 2012 publicada pelo Def ensor Públic o Geral nos termos do artigo 8º incis o XXVII da Lei Complementar 117 do Estado de Rondônia; ANTIGUIDADE MERECIMENTO Sujeito Passivo: Saulo Abreu Pinheiro - ME Processo: 01-044787-7 Data: 23.05.07 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Rudimar José W olkweis Decisão: 0643/12 - Improced - R Data: 26.03.12 Sujeito Passivo: SPAC Transportes Ltda Processo: 03-033055-8 Data: 28.02.02 UF/Município: Rio Branco - AC Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1098/12 - Nula - R Data: 22.05.12 Sujeito Passivo: Transportador Hallley Ltda Processo: 03-031769-1 Data: 25.02.02 UF/Município: Jaciara - MT Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1099/12 - Nula - R Data: 22.05.12 Sujeito Passivo: Transportador Hallley Ltda Processo: 03-031770-5 Data: 25.02.02 UF/Município: Jaciara - MT Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1100/12 - Nula - R Data: 22.05.12 58 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 Sujeito Passivo: Transportadora Itapemerim S/A Processo: 03-033195-3 Data: 28.02.02 UF/Município: Guarulhos - SP Julgador: W ilson Cézar de Carvalho Decisão: 1215/12 - Improced - R Data: 05.05.12 Sujeito Passivo: J. Alves Neto & Cia Ltda Processo: 06-000951-2 Data: 20.02.09 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: W ilson Cézar de Carvalho Decisão: 1225/12 - Improced - R Data: 21.05.12 Sujeito Passivo: Realnorte Transportes S.A Processo: 20082900101149 Data: 17.06.08 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 1245/12 - Nula - R Data: 21.06.12 Sujeito Passivo: Hidrau Torque Com. Imp. e Exp. Ltda Processo: 20082900300546 Data: 26.05.08 UF/Município: São Paulo - SP Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 1254/12 - Improced - R Data: 25.06.12 Sujeito Passivo: Valdecir Nune de Oliveira Processo: 01-038907-2 Data: 23.06.08 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 1255/12 - Nula - R Data: 25.06.12 Sujeito Passivo: Valdecir Nune de Oliveira Processo: 01-038906-4 Data: 23.06.08 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 1256/12 - Nula - R Data: 25.06.12 Sujeito Passivo: Unifort Ltda Processo: 20082900300620 Data: 19.06.08 UF/Município: Betim - MG Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 1257/12 - Improced - R Data: 25.06.12 Sujeito Passivo: Transportadora Serra Azul Ltda Processo: 01-036769-9 Data: 30.05.05 UF/Município: Rio Verde - GO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 1258/12 - Improced - R Data: 25.06.12 Sujeito Passivo: Vilhena Tratores Ltda Processo: 20082900300243 Data: 07.03.08 UF/Município: Vilhena - RO Julgador: Carlos Magno de Brito Decisão: 1276/12 - Nula - R Data: 01.06.12 Sujeito Passivo: Transrio Trans. Rio Vermelho Ltda Processo: 20082900300128 Data: 12.02.08 UF/Município: Rondonópolis - MT Julgador: Carlos Magno de Brito Decisão: 1277/12 - Nula - R Data: 04.06.12 Sujeito Passivo: Transportadora Guaruja Ltda Processo: 20082900300123 Data: 12.02.08 UF/Município: Guaruja do Sul - SC Julgador: Carlos Magno de Brito Decisão: 1278/12 - Nula - R Data: 04.06.12 Sujeito Passivo: Claudinez de Lima Processo: 20082903200009 Data: 02.04.08 UF/Município: Cerejeiras - RO Julgador: Rudimar José W olkweis Decisão: 1324/12 - Parc Proc - R Data: 04.06.12 Sujeito Passivo: T Goltara Transportadora Processo: 04-023959-3 Data: 20.11.06 UF/Município: Cacoal - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1474/12 - Nula - R Data: 20.06.12 Processo: 20092900100757 Data: 17.05.09 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 1984/12 - Improced - R Data: 13.09.12 Sujeito Passivo: Maurício Coelho Lara Processo: 01-042928-7 Data: 07.11.06 UF/Município: Itapoa do Oeste - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1475/12 - Improced - R Data: 20.06.12 Sujeito Passivo: Francisco Chagas M. Fortunato Processo: 03-025301-4 Data: 07.01.01 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 2124/12 - Improced - R Data: 27.09.12 Sujeito Passivo: José Marques F. da Silva Processo: 03-028410-6 Data: 15.10.01 UF/Município: Campo Grande - MS Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1476/12 - Improced - R Data: 20.06.12 Sujeito Passivo: M. Pequenina Processo: 01-040842-3 Data: 26.01.06 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 2131/12 - Improced - R Data: 27.09.12 Sujeito Passivo: José Marques F. da Silva Processo: 03-028409-2 Data: 15.10.01 UF/Município: Campo Grande - MS Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1477/12 - Improced - R Data: 20.06.12 Sujeito Passivo: Margem S.A Processo: 20093000600043 Data: 05.06.09 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 2193/12 - Improced - R Data: 27.09.12 Sujeito Passivo: Adegildo Pereira de Araújo Processo: 01-045117-7 Data: 09.04.08 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 1478/12 - Improced - R Data: 20.06.12 Porto Velho, 29 de maio de 2013. Elias Pereira dos Santos PRESIDENTE DO TATE Sujeito Passivo: N. C Ferreira Rocha Processo: 02-019065-9 Data: 19.05.04 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 1527/12 - Nula - R Data: 25.06.12 Sujeito Passivo: JDSU do Brasil Ltda Processo: 20082900100692 Data: 09.04.08 UF/Município: São Paulo - SP Julgador: W ilson Cézar de Carvalho Decisão: 1643/12 - Improced - R Data: 11.06.12 Sujeito Passivo: J T Bastos EPP Processo: 20092900100108 Data: 24.01.09 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 1763/12 - Improced - R Data: 07.08.12 Sujeito Passivo: JT Bastos EPP Processo: 20092900100105 Data: 23.01.09 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 1764/12 - Improced - R Data: 07.08.12 Sujeito Passivo: Ramos & Ramos Ind. e Com de Mad. Processo: 03-044968-7 Data: 27.11.07 UF/Município: Costa Marques - RO Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 1833/12 - Improced - R D a t a : 01.08.12 Sujeito Passivo: Ramos & Ramos Ind. e Com de Mad. Processo: 03-044969-5 Data: 27.11.07 UF/Município: Costa Marques - RO Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 1834/12 - Improced - R Data: 01.08.12 Sujeito Passivo: VJ Zanella Processo: 20103000300165 Data: 08.08.12 UF/Município: Chupinguaia - RO Julgador: W ilson Cézar de Carvalho Decisão: 1965/12 - Nula - R Data: 08.08.12 Sujeito Pas sivo: Fiticar Peças e Serviç os de Automóveis DER AVISO HOMOLOGAÇÃO O Diretor Operacional do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01.1420.00 1496-01/2013, , foi homologada em favor das empresas LIFE TECH INFORMÁTICA LTDA vencedora dos itens nºs 01 e 48, no valor total de R$ 32.141,00 (Trinta e dois mil cento e quarenta e um reais), SOLUÇÃO INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, vencedora do itens nºs: 02,03,09,10,14,15,19,21,23,24,26,38,39 e 40, no valor total de R$ 17.938,75 (Dezessete mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), PLENUS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORM ÁTICA LTDA, vencedora do itens nºs 04,05,06,08,12,13,25,37,25,45 e 46, no valor total de R$ 57.075,10 (Cinquenta e sete mil setenta e cinco reais e dez centavos), D. J. DE AGNELO EPP, vencedora do itens nºs 17,36 e 47, no valor total de R$ 3.337,63 (Três mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), V. L. S. DOS SANTOS, vencedora do itens nºs 30,31 e 32, no valor total de R$ 7.603,50 (Sete mil seiscentos e três reais e cinquenta centavos), LA VILELA INFORMÁTICA EPP, vencedora do itens nº 11, no valor de R$ 19,50 (Dezenove reais e cinquenta centavos), RONDOTECH TELECOM LTDA, vencedora do item nº 07, no valor de R$ 6.540,00 (Seis mil quinhentos e quarenta reais) dispensado parecer jurídico conforme oficio nº 882/GAB/SUPEL/2013, acostado às folhas 52.Porto Velho, 28 de Maio de 2013. ENGº UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Operacional/DER/RO Sec. de Esta do do Desenvolvi mento Econômico e Social Portaria nº 045/-13 COAFI/GAB/SEDES Porto Velho, 22 de maio de 2013. O SECRET ÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL/ SEDES, no uso de suas atribuições legais, Porto Velho, 04.06.2013 59 DOE N°2228 R E S O L V E: Art. 1º- Nomear o servidor abaixo identificado, que fica autorizado a realizar despesas no regime de adiantamento, conforme o previsto no Art. 4º do Decreto nº 10851 de 29.12.2003, publicado no DOE nº 5383 de 29 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 872 de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de Suprimento de Fundos e dá outras providências. ITABORAHI DE SOUZA ESTEVES CARGO: CDS-16 – GERENTE DE PROGRAMA/ SEDES MATRÍCULA Nº 300110530 CPF Nº 257.187.200-10 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ADILSON JULIO PEREIRA Secretário de Estado Adjunto da SEDES Portaria nº 046/-2013-COAFI/GAB/SEDES Porto Velho-RO, 22 de maio de 2013. O SECRET ÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL/ SEDES, no uso das atribuições que lhe s ão delegadas e tendo presente o que consta do Processo Administrativo n º 01-1901/0031600/2013. R E S O L V E: Art. 1 º - Fica concedido a ITABORAHI DE SOUZA ESTEVES, CDS-16 – Gerente de Programa/SEDES, matrícula nº 300110530, CPF nº 257.187.200-10, C/C. 4000404, AG. 2757-X, BANCO DO BRASIL, um ADIANTAMENTO na importância de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do presente exercício. RECURSO : ORÇAMENTO FONTE: 100 PROGRAMAÇÃO:19001/2087 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39-00 e para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho nº 2013NE00194. Art. 2 º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente será de acordo com o Art. 7º, § 1º, do Decreto nº 10.851 de 29.12.2003. Art. 3 º - Ao responsável pela aplicaç ão do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham o Decreto nº 10.851 de 29 de dezembro de 2.003; Art. 4 º - A Gerência Administrativa e Financeira desta SEDES, efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do servidor; Art. 5 º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura. ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39-00 R$ 4.000,00 TOTAL...... R$ 4.000,00 ADILSON JULIO PEREIRA Secretário de Estado Adjunto da SEDES CAERD AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREG ÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 119/DE/2012, de 03/10/2012/CAERD, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comunic a aos interes sados , que s e enc ontra instaurada a lic itação do process o administrativo n. 077/2013/C AER D, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 008/2013, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o Decreto Estadual n° 16.089/ 2011 e demais legislações, para que fim segue: OBJETO– Aquisição de material hidráulico, com a finalidade de atender as neces sidades de vazamentos na rede adutora em aço carbono de 419 mm K.10 na GNJP, conforme as especificações contidas no Termo de Referencia do anexo I do Edital. FONTE DO RECURSO – Os recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, faturamento e da arrecadação, exercício de 2013, Elementos de Despesas nº 412.101.208 – (Materiais Hidráulicos), instaurado através do Processo Administrativo nº. 077/2013. Sendo estimado o valor de R$ 120.200,00 (cento e vinte mil e duzentos reais), para esta licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL:será através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 03 de Junho de 2013. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone/ Fax: (0xx) 69-3216-1728 e Telefone: (0XX) 69-32161739, ou na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:30 horas e pelo e-mail: cplmo@ caerd-ro.com.br e site: www.caerdro.com.brPROPOSTAS: Serão recebidas no site www.lic itacoes-e.com.br até as 8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 21de Junho de 2013. DISPUTA: Terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/DF) do dia 21de Junho de 2013. Porto Velho – RO, 15 de fevereiro de 2013. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeiro da CAERD AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº. 2208 em 02/05/2013, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comunic a aos interess ados , que se encontra instaurada a licitação do processo administrativo n. 362/2013/ CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n° 025/2013, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais legis lações, para que fim s egue: OBJET O – Aquis ição de um conjunto motor bomba submersível, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo I do Edital. FONTE DO RECURSO – Os recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, faturamento e da arrecadação, exercício de 2013, Elementos de Despesas nº 132.102.005 – Máquinas e Equipamentos,instaurados através do Processo Administrativo nº 368/2013. Sendo estimado o valor de R$ 16.038,08 (dezesseis mil e trinta e oito reais e oito c entavos ) para es ta licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL:será através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 03 de Junho de 2013. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone/ Fax: (0xx) 69-3216-1728 e Telefone: (0XX) 693216-1739, ounasede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às17:30 horas e pelo e-mail [email protected] e www.caerdro.com.brPROPOSTAS: Serão recebidas no site www.lic itacoes -e.com.br até as 8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 25de Junho de 2013. DISPUTA: Terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: s ite www.licitac oes e.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/ DF) do dia 25de Junho de 2013. Porto Velho – RO, 09 de Maio de 2013. DALMON LOPES RODRIGUES Pregoeiro da CAERD AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2013 Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através de seu Pregoeiro, designada pela Portaria nº. 119/2012, de 03/10/12/DE-CAERD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de nº. 2208 em 02/05/2013, por força das disposições contidas na Instrução Normativa n. 047/CAERD, de 01 de outubro de 2008, comunic am aos interess ados, que s e enc ontra ins tauradas a licitação do processo administrativo n. 364/2013/ CAERD, s ob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N. 028/2013, do tipo MENOR PREÇO, atendendo ao descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e ainda, LC 123/06, a Lei Estadual N° 2414/ 2011 e com o Dec reto Es tadual n° 16.089/2011 e demais legislações , para que f im s egue: OBJETO:O presente Termo de Ref erênc ia objetiva o fornecimento de Combustíveis e lubrificantes para atender a frota Gerencia Operacional de Ouro Preto do Oeste, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência anexo I do Edital. FONTE DO RECURSO – Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, a respectiva despesa decorrente da contratação fica consignado no orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAE RD, do f aturamento e da arrecadaç ão, exercício de 2013, Elementos de Despesas nº 412.102.222 – (Combustíveis e lubrificantes), instaurado através do Processo Administrativo nº 0364/2013. Sendo estimo o valor de R$ 54.175,73 (cinquenta e quatromil, cento e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), para esta licitação. A DISPONIBILIDADE DO EDITAL:será através do site: www.licitacoes-e.com.br, a partir do dia 03 de Junho de 2013. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone/ Fax: (0xx) 69-3216-1728 e Telefone: (0XX) 693216-1739, ou na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às17:30 horas e pelo e-mail: c plmo@c aerd-ro.com.br e site: www.c aerd-ro.com.br PROPOSTAS: Serão recebidas no site www.licitacoes-e.com.br até as 8:30h00min (horário de Brasília/DF) do dia 24 de Junho de 2013.DISPUTA: Terá início a disputa 60 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br. às 10h00min horas (horário de Brasília/DF) do dia 24 de Junho de 2013. Porto Velho – RO, 15 de Maio de 2013. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeiro da CAERD AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2013 A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 004/2013, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0188/2013, para os fins que seguem:OBJETO – Constitui objeto desta licitação, Contratação de Empresa de Engenharia para execução da Obra de Ampliação da Loja de Serviços do Sistema de Abastecimento de Água de ARIQUEMES/RO,conforme Especificações contidas no Termo de Referência do anexo I do Edital.RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, do exercício de 2013, através dos Elementos de Despesas nº 132.102.002 - Prédios.VALOR ESTIMADO – R$360.371,07 (trezentos e sessenta mil e trezentos e setenta e um reais e sete centavos).DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30, de segunda a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, www.caerdro.com.br. VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia27 de Junho de 2013 às 09:00 horas.LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 02 de Abril de 2013. CLERY NEUSA BRUNHOLI Presidente da CPLM-O/CAERD SOPH AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/SOPH/2013. A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH, através do seu pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, o Pregão na forma Eletrônica sob no 012/SOPH/ 2013, do tipo Menor Preço, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por PREÇO POR ITEM, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA, para atender o processo de modernização das atividades portuárias, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Pregão Eletrônico Nº. 011/SOPH/2013. ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Pregoeiro da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia SOPH, COMUNICA aos interessados e em especial as empresas que adiquiriram o edital e seus anexos, que o mesmo sofreu alterações substanciais quanto ao critério de julgamento das propostas de preços, cujo objeto é registrar preços através do SRP para eventual aquisição de cartuchos e toners, referente ao Pregão na forma eletrônica sob número 011/SOPH/2013, ficando alterada a seguinte redação: ¢Onde se lê: do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de Execução Indireta; ¢Leia-se: do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma de Execução Indireta; Informamos que em face as alterações apresentadas, e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06 c/c § 4º, do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendada a sessão de abertura para 14 de junho de 2013, às 10h00min (horário de Brasília - DF), no site: www.bll.org.br. Permanecem inalteradas as demais informações contidas no edital, eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através do telefone: (69) 3229 3904 ou email: [email protected]. Porto Velho/RO, 03 de Junho de 2013. Fredson Gomes da Silva Pregoeiro /SOPH/RO/2013 Portaria nº. 005/2013 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2012 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO E ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Origem: Processo Administrativo nº 005/2012 CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA - SOPH. CONTRATADA: CAIMAN IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.-ME. OBJETO: Concessão de aditivo de 46,53% (quarenta e seis vírgula cinqüenta e três por cento) ao Contrato nº 004/2012. O valor correspondente aos 46,53% (quarenta e seis vírgula cinqüenta e três por cento) é de R$ 51.880,00 (cinqüenta e mil oitocentos e oitenta reais). VALOR GLOBAL: O valor a ser aditivado é de R$ 51.880,00 (cinqüenta e mil oitocentos e oitenta reais) FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios da Contratante Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária IDARON R E T I F I C A Ç Ã O: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 04 de junho de 2013, às 08h30min. FIM DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 17 de Junho de 2013, às 08h30min. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 17 de Junho de 2013 a partir das 08h35min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18 de Junho de 2013 a partir das 10h00min. LOCAL: www.bll.org.br - BLL Compras. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A cópia do Edital estará disponível aos interessados no site supracitado, ou ainda na sala de licitações da SOPH situada na SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH, sito na Rua Terminal dos Milagres, 400, Bairro: Balsa, CEP: 76.801-370, na cidade de Porto Velho/RO. Telefone: (69) 3229-3904 (Ramal 204/CPL) / Fax: (69) 3229-2134 (Ramal 212/GAB). Porto Velho/RO, 03 de Junho de 2013. Fredson Gomes da Silva Pregoeiro - SOPH Portaria Nº. 005/DIRPRE/2013 ADENDO MODIFICADOR Processo Administrativo nº. 069/SOPH/2013 A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, através de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, torna público que a Portaria nº 306/GAB/IDARON, de 15.10.2012, que concedeu Licença Prêmio por assiduidade ao servidor VITOR RIBEIRO DA SILVA FILHO, matrícula nº 300042575, sofreu a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: ... no período de junho/2013, junho/2014 e julho/2015 referente ao 2º qüinqüênio. LEIA-SE: ... no período de agosto/2013, junho/2014 e junho/2015 referente ao 2º qüinqüênio. Porto Velho/RO, 27 de Maio de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 Porto Velho, 04.06.2013 61 DOE N°2228 PORTARIA N° 148/GAB/IDARON Porto Velho, 14 de Maio de 2013 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 14 de maio de 2013, REINALDO SILVA MIGUEL, Assistente de Gestão da Defesa Agropec uária, no Posto Fis c al de Vilhena, Localizada no município de Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em consonância com o Decreto nº 17.723 de 10 de Abril de 2013, publicado no D.O.E. Nº 2193 de 10 de abril de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 PORTARIA N° 159/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 16 de Maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 0102/13/ REM DE 13/05/2013 que suspende o gozo de férias do servidor RUZINALDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/06/ 2013 a 30/06/2013 para o período de 01/09/2013 a 30/09/2013. MATRICULA NOME LOTAÇÃO 300105662 RUZINALDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA COSTA MARQUES Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES PRESIDENTE DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA 300102821 PORTARIA Nº 161/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 20 de Maio de 2013. Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula 300091839, para responder cumulativamente com as suas atribuições pela chefia da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV de Cabixi, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, a contar de 01/ 06/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO – IDARON MATRICULA 300057858 PORTARIA N° 162/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 20 de Maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV e conforme consta no Memorando nº 088/13/USR/ VHA, de 14/05/2013; O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 096/13/ ULSAV/GMIRIM DE 16/05/2013 que suspende o gozo de férias do servidor RODRIGO DE MELLO LIMA OTHON, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/06/ 2013 a 30/06/2013 para o período de 16/06/2013 a 30/06/2013 e 16/06/2014 a 30/06/2014. MATRICULA NOME 300042675 RODRIGO DE MELLO LIMA OTHON LOTAÇÃO ULSAV DE GUAJARA MIRIM R E S O L V E: Designar, o servidor Jakson Soares Campos, ocupante do cargo de Gerente de Def es a Agros ilvopastoril, matrícula 300106460, para res ponder cumulativamente c om as s uas atribuições pela Supervisão Regional de Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Es tado de Rondônia – IDARON, nos impedimentos legais e eventuais, da titular Andreia Luciana Lindner, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº 300042591. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO DIRETOR EXECUTIVO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA 300057858 PORTARIA N° 163/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de Maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 272/13/ SUPERVISÃO DE 16/05/2013 que suspende o gozo de férias do servidor IANE ROSA DE OLIVEIRA BRAGA, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do servidor. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV; e conforme consta no Memo. Nº 088/13/URS/VHA, de 14/ 05/2013. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/07/ 2013 a 30/07/2013 para o período de 01/07/2013 a 20/07/2013 e 06/01/2014 a 16/01/2014. R E S O L V E: Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 Designar, o servidor JÚLIO CESAR SANCHES LAVEG NAGO, oc upante do c argo de As sis t. PORTARIA N° 164/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de Maio de 2013. MATRICULA NOME 300115219 IAN EROSADEOLIVEIRABRAGA LOTAÇÃO SUPERVISÃO DEPORTOVELHO Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 PORTARIA N° 165/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de Maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 243/13/ SUPERVISÃO/PVH DE 07/05/2013 que suspende o gozo de férias do servidor DIONATHA FÉLIX DA SILVA, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/07/ 2013 a 30/07/2013 para o período de 01/07/2013 a 20/07/2013 e 02/12/2013 a 11/12/2013. MATRICULA NOME LOTAÇÃO 300111649 ITAPUà DO OESTE DIONATHA FÉLIX DA SILVA Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 PORTARIA N° 166/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de Maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. 62 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 Considerando o teor do memorando nº 211/13/ SUP/PBO/IDARON DE 20/05/2013 que suspende o gozo de férias do servidor JADER DA SILVA PLAÇA, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do servidor. Civil do Estado de Rondônia, lotada na ULSAV/ Vilhena - IDARON, no período de Junho/2013, J ulho/2013 e agos to/2013 ref erente ao 2º quinquênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/06/ 2013 a 30/06/2013 para o período de 01/09//2013 a 30/09/2013. MATRICULA NOME LOTAÇÃO 300105239 JADER DA SILVA PLAÇA PIMENTA BUENO-RO Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 PORTARIA N° 167/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 77/DIARIAS/ DAF/IDARON de 20/05/13 que suspende o gozo de férias da servidora MARIA ELIANA DE FREITAS BRAGA, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 02/09/ 2013 a 21/09/2013 para o período de 04/06/2013 a 12/06/2013 e 02/09/2013 a 12/09/2012. MATRICULA NOME 300057338 MARIA ELIANA DE FREITAS BRAGA SEDE/DIARIAS LOTAÇÃO Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 PORTARIA N° 169/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.004580000/2013. R E S O L V E: CONCEDER LICE NÇA PRÊM IO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao servidor Ivomar Frank Ferreira, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização da Defesa Agropec uária, matrícula nº 300042667, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 PORTARIA N° 175/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 27 de Maio de 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Cons iderando o teor do memorando nº 0126/ ASSEJUR/IDARON DE 27/05/2013 que suspende o gozo de férias do servidor ARLINDO CARVALHO DOS SANTOS, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/06/ 2013 a 30/06/2013 para o período de 06/01/2014 a 05/02/2014 MATRICULA NOME 300114702 ARLINDO CARVALHO DOS SANTOS LOTAÇÃO SEDE/ADM/ ASSEJUR Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 PORTARIA N° 177/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 28 DE MAIO DE 2013. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV e conforme consta no Memorando nº 392/IDARON/ 2013/REG/RM de 22/05/2013. R E S O L V E: Designar, o s ervidor ANÍSIO PEREIRA RODRIGUES, ocupante do c argo de As sist. Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula 300042762, para responder cumulativamente com as suas atribuições pela chefia da ULSAV de Alta Floresta D’Oeste, da Agência de Defesa Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 01/06/2013 a 30/06/2013, em substituição do titular REINALDO APARECIDO PARREIRA, oc upante do cargo de Chef e de ULSAV, matrícula 300042611, por encontrar-se em pleno gozo de férias no referido período. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra- se. AUGUSTO FERNANDES NETO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA AGÊNCIA IDARON MATRICULA FUNCIONAL 300057858 EMATER - RO AVISO DE LICITAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, através de seu Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o c onhecimento dos interes sados , que realizará na forma da Lei 10.520/2002, com os Decretos Estaduais nsº 10.898/2004, 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/ 1993 com s uas alteraç ões , e ainda, Lei Complementar nº. 123/2006, licitaç ão na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2013/ CPLMS/EM ATER/RO do tipo Menor Preço Por Quilo, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com v alor estimado de R$ 280.000,00. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preço dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 04/ 06/2013 às 09:00 hs até 19/06/2013 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/06/2013 as 15:00 hs. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 20/06/2013 ás 09:30h. LOCAL: www.bll.org.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). OBJETO: Registro de preço objetivando eventual fornecimento de refeição no sistema SELFSERVICE/KG, pelo período de 12 meses, conforme especificado no anexo I e VII do edital. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. LUIZ GOMES FURTADO SECRETARIO EXECUTIVO EMATER/RO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO O Secretário Executivo da EMATER/RO torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico 06/2013/CPLM S/EM AT ER/RO, c ujo objeto é Contratação do serviço de locação de espaço na transmissão do Programa Radiofônico EM ATER E O CAM PO, nos M unicípios de M achadinho d’Oeste, JiParaná e Presidente M édici, conforme especificação do item 5 do termo de referência, foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO, para a s eguinte empres a: ROBI RADIO COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.892.253/ 0001-80, vencedora do lote 01 com valor mensal de R$ 800,00, e valor Total de R$ 9.600,00, por ter atendido os requisitos do edital.Os lotes 02 e 03 restaram FRACASSADOS. Porto Velho/RO, 29 de junho de 2013. Luiz Gomes Furtado Secretário Executivo EMATER/RO Prefeituras Municipais do Interior AVISO CONCORRENCIA Nº 001/2012 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Presidente Médici /RO. Após o prazo de 08 (oito) dias úteis para apres entaç ão dos documentos de regularização (documentos que causaram a inabilitação), bem c omo os itens vencidos: de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- Porto Velho, 04.06.2013 63 DOE N°2228 financeira e apresentação de nova declaração conforme item 8.2.5 do edital Concorrência 001/ 2012. A empresa Ótima Empreendimentos e Construções foi a única a apresentar documentos solicitados após publicações dos avisos. Estando apta para a fase da abertura da proposta que será dia 07 de junho de 2013 as 08h00min. Conforme previsto na lei 8666/93 art. 48 § 3. INFORMAÇÕES: A ata de julgamento estará dis ponível no s ite da prefeitura www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes, pasta 2013, concorrência. DEMAIS ESCLARECIMENTOS: (69) 3471-2551 s ala da CPL, ou no email [email protected] Presidente Médici/RO, 03 de junho de 2013. Rosangela Claudia de Lima Presidente da CPLM . EXTRATO DO CONTRATO Nº. 1/13 DAS PARTES: - MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA. - SEC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: ontratação de empresa especializada em execução de obras e serviços de engenharia para execução de serviços da construção de rede de iluminação do Estádio Municipal, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SEMECTUR, referente à 1ª etapa da obra . RESPALDO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, no Edital de Tomada de Preços nº 11/CPLMO/2012, nos termos da proposta constante no Processo nº 1479/2012 VALOR: R$ 207.981,84 (duzentos e sete mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), referente à 1ª etapa da obra . DA DESPESA: Unidade Orçamentária: 11.003 – Atividades Culturais; Projeto Atividade: 1165 – Construção de Rede de Iluminação Pública do Estádio; Elementos de Despesas: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Outros Convênios da União (não relacionados a Educação). Autorização de Despesas nº 237 de 5 de fevereiro de 2013 e Nota de Empenho nº 240 de 5 de fevereiro de 2013. DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da emissão de Empenho, assinatura do Contrato e respectiva “Ordem de Serviços”. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº. 1479/12. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2013. Chupinguaia - RO, 05 de fevereiro de 2013. ROBERTO ANGELO GONÇALVES Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE-RO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL No 023/PREF/2013 declarado como VENCEDORA as Empresas: AUTO POSTO JOWAL LTDA CNPJ N° 05.593.306/000112, no valor total de R$ 2.484.300,00 (Dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e trezentos reais) e MULTIPETRO COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ n° 07.322.489/0001-67 no valor total de R$ 785.325,00 (Setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e cinco reais) Machadinho D’Oeste - RO, 03/06/2013. Raquel de Moraes Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 029/PREF/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por meio de sua Pregoeira torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Pregão Presencial nº 029/PREF/2013. Objeto: CONTR ATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE, CONVENIO N° 35/2012/DETRAN/RO atendendo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. Abertura: 17/06/2013 às 08:00 hrs. Valor Estimado R$ 109.799,07 (Cento e nove mil setecentos e noventa e nove reais e sete centavos). Edital completo e maiores informações: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas, na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor de Licitações – Fones: 69 3581-3278 / 9229-1870 e-mail: [email protected]. Machadinho D’Oeste - RO, 03/06/2013. Raquel de M oraes Pregoeira EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.271/2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 138/2013 Contratado: SHIAY SPORTS IND. COM. DE CONFECÇÕES Objeto: Despesas com aquisição de materiais, de botinas e luvas. Para atender as necessidades dos funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo coma Lei nº 090/ 91 art. 2º e 4º, será fornecido para os funcionário conforme as especificações na nota de empenho de nº 651/2013 e no projeto Básico apresentado por esta secretaria. Valor Total: R$ 15.201,15 (quinze mil, duzentos e um reais e quinze centavos). Dotação Orçamentária: Nota de Empenho nº 651/2013, unidade orçamentaria 04.001, projeto atividade 26.122.0004.2.009 – elemento de despesas 3.3.9.0.30.00.00 - Material de consumo. São Miguel do Guaporé/RO, 25 de Abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO A Prefeitura Mun. de Machadinho D’Oeste - RO, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do certame Licitatório Pregão Presencial n° 023/ PREF/2013 – O bjeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (OLEO DÍESEL E GASOLINA) ABAST ECIM ENTO NOS M UNICÍPIOS DE MACHADINHO D’OESTE E PORTO VELHO - NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE e demais Secretarias que compõe a Administração Municipal. Processo Administrativo nº 324/2013. Tendo sido PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 098/2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 137/2013 Contratado: COOLPEZ A SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA Objeto: Contrataç ão para coleta e trans porte c onvencional de resíduos domiciliares e comerciais, para atender a Prefeitura de São Miguel do Guaporé/RO e o Distrito, com no mínimo 08 (oito) funcionários com jornada mínima de 08 (oito) horas diárias, utilizando equipamento específico com caminhão compactador de lixo e resíduos com capacidade para 14 (quatorze toneladas) com 19m³, ano de fabric ação a partir de 2008, a execução do serviço de coleta de resíduos classe III (resíduos arbóreos, resíduos da construção e demolição e bens inservíveis dispostos nas vias publicas) para limpeza e conservação das vias publicas, sendo 02 (dois) motorista e 06 (seis) trabalhadores braçais. Neste município e distrito, de ac ordo com as especif ic ações no Pr ojeto Básico e Nota de Empenho nº 777/2013. Valor: R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: Nota de Empenho n.º 777/ 2013, unidade orç amentária 11.001, projeto atividade 15.452.0010.2.101, elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 20 de maio de 2013. PREFEITURA DE CEREJEIRAS-RO Pregão Eletrônico nº. 025/2013. O Munic ípio de Cerejeiras – RO , através do Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto Municipal nº. 192/2010 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, nos termos da Lei nº. 10.520/02 Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93. Objetivando a aquisição de material permanente para atender as necessidades do Hospital São Lucas – Unidade Mista de Saúde de Cerejeiras RO, de acordo com Plano de Trabalho, Projeto Técnico Básico. Com Recursos de Convênio com o Estado de Rondônia representado pela Secretaria do Estado da Saúde. Convênio Nº 183/ PGE/2012, e Contra Partida com Recursos Próprios do Município de Cerejeiras – RO . Com valor estimado em 73.454,00 (s etenta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais). Processo Administrativo Nº. 896/2013. Data para cadastro de proposta dia 11/06/2013, a partir das 08:00 horas, abertura de propostas e início da sessão pública: dia 14/06/2013, com início às 10:45 horas, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br e www.cerejeiras.ro.gov.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital estará à disposição dos interessados no endereço supracitado de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00, sem custos. Para maiores informações estaremos à disposição na sala da CPL de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas ou pelo telefone (0XX69) 3342-2343. Cerejeiras, 28 de M aio de 2013. Leidemar Coelho Ribeiro Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 192/2010. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE No processo administrativo Nº 714/2013, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Implantação de Sinalizaç ão Vertical e Horizontal nas vias do Município de Alvorada D’oeste RO , Nos termos do projeto básico e executivo e demais elementos téc nicos pertinentes, cujos anexos ao presente edital, public ado no Corr eio Popular, s ite www.alvoradadooeste.ro.gov.br átrio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, no dia 17 de Maio de 2013, e no diário oficial do estado de Rondônia em 21 de maio de 2013. ONDE SE LÊ: 64 Porto Velho, 04.06.2013 DOE N° 2228 Sinalização Vertical e Horizontal LEIA-SE: Sinalização Semafórica e Complementares. CHUPINGUAIA. C. M . COM ÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Alvorada do Oeste, 27 de Maio de 2013. Valdir Silvério Presidente da CPL OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obras e serviços de engenharia para construção de vestiário no Estádio Municipal com área de 236,77m² na Sede do Município de Chupinguaia – RO, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SEMECTUR. PROCESSO LICITATÓRIO: Lei Federal nº 8.666/ 93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, no Edital de Tomada de Preços nº 02/CPLMO/2013, nos termos da proposta constante no Processo nº 264/2013. DA DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 11.004 – Atividades de Esporte; Projeto Atividade: 1168 – Construção de Vestiário no Estádio Municipal; Elementos de Despesas: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Outros Convênios da União (não relacionados a Educação). VALOR: R$ 249.283,80 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), de acordo com as medições e nos termos estabelecidos no cronograma físicofinanceiro. DO PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da emissão de Empenho, assinatura do Contrato e respectiva “Ordem de Serviços”. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.017/2013 PROCESSO Nº. 362/2013 Pregão Eletrônico nº. 017/2013 A Prefeitura Municipal de Corumbiara – RO, através do Pregoeiro, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por lote, que será julgado pelo menor preço total do lote, nos termos da Lei nº. 10.520/02 Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal nº. 012/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED. Objeto: Aquisição de Combus tível ( óleo dies el) para suprir as necessidades da Secretaria, atendendo a rede de Ensino Municipal e o Ensino Estadual, com Convênio da Secretaria do Estado de Educação. Data para cadastro de proposta a partir das 17:00 h do dia 06/06/2013, data para abertura de propostas a partir das 10:00 h do dia 13/06/2013 e inicio da sessão pública: dia 14/06/2013 às 10:00h, horário de Bras ília – D F, local www.bll.org.br. Informações Complementares: O Edital enc ontrar- se-á a dispos ição dos interessados no site supracitado e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbiara RO, sito à Av. Olavo Pires, 2.129, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, media aproximadamente da Reserva Orçamentária R$ 140.000,00 - para maiores informações prefc orumbiara@ brturbo.com.br Fone/ Fax:(69)3343-2249. Corumbiara - RO, 31 de Maio de 2013. Adriana Rodrigues de Oliveira Pregoeira-Port. nº. 003/2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 9839 de 12.04.2013, através das atribuições que lhe são conferidas ao Presidente, torna publico que o Prefeito Municipal adjudicou e homologou o certame denominado Tomada de Preços nº 005/CPL/13, Processo Administrativo nº 8394/ SEMAIC/12, cujo objeto: Construção de cobertura e banheiros na Feira Municipal do Produtor Rural, totalizando uma área de 257,08 m², através da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no Município de Ariquemes-RO, concluída em 24 de maio de 2013, em favor da empresa: Conit Construções e Infraestrutura Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.800.801/0001-67, com o valor total de R$ 225.123,74 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e três reais e setenta e quatro centavos). Ariquemes, 04 de junho de 2013. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE - CPL EXTRATO DO CONTRATO N°. 48/2013. DAS PARTES: - PREFEITURA MUNICIPAL DE Chupinguaia - RO, 14 de maio de 2013. ROBERTO ANGELO GONÇALVES Procurador do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo Procuradoria Geral EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO 004/2012 PROCESSO Nº 024/2012 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO CONTRATADA: DPASCOAL TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. OBJETO: Esse termo aditivo tem por objeto, aditiva o referido contrato, prorrogando o mesmo por um período de 90 (noventa) dias. Alto Paraíso - RO, 24 de Abril de 2013. ALCIDES JOSÉ ALVES SOARES JÚNIOR Pr ocurador Jurídico Alto Par aíso/RO OAB/RO 3.281 OAB/RN 5.595 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 9839 de 12.04.2013, através das atribuições que lhe são conferidas ao Presidente, torna publico que o Prefeito Municipal adjudicou e homologou o certame denominado Tomada de Preços nº 001/CPL/13, Processo Administrativo nº 11012/SEMUST/12, cujo objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias urbanas, através da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, no Município de Ariquemes-RO, concluída em 28 de maio de 2013, em favor da empresa: A. L de Andrade & Cia Ltda - Epp, inscrita no CNPJ nº 63.786.933/0001-76, c om o valor total de R$ 1.096.287,37 (Um milhão, noventa e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos). Ariquemes, 04 de junho de 2013. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE - CPL Ineditoriais CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2013/CRA-RO O Presidente do Conselho Regional de Administração de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o candidato abaixo discriminado, aprovado na Seleção Pública - Edital nº 001/2012, homologado em 29/01/2013, a comparecer na sede do CRA-RO, na Rua Tenreiro Aranha, 2988 – Bairro Olaria, nesta Capital, no horário das 08:00 às 14:00 h., de segunda a sexta-feira, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação deste Edital, munido de originais e cópias dos documentos pessoais e demais documentos, em cumprimento às exigências do item 13, do Edital de Seleção Pública nº 001/2012/CRA-RO. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do CRA-RO ou pelo telefone: (69) 3224-1706. NOME CLASSIF. CARGO MAXIMIANO VILLAR ALONSO 2º ADMINISTRADOR EDERSON BARBOZA DE OLIVEIRA 3º TÉC. ADMINISTRATIVO Porto Velho/RO, 29 de maio de 2013. Adm. André Luis Saoncela da Costa Presidente /CRA-RO COMUNICADO A empresa KMR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., com o nome de fantasia ‘SUBWAY’, situada na Av. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA com o Nº 2223, Bairro: LIBERDADE–CEP:76.803.895, PORTO VELHO/RO, inscrita sob o CNPJ nº. 10.373.374/ 0006-10; declara que foi extraviado o bloco de NF MODELO.2- SÉRIE D/1 sequência 01 á 50 Porto Velho/RO, 27de maio de 2013. KMR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATALAIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ 05.902.168/0001-06 – NIRE 1130000034-0, PARA ASSEM BLEIA GERAL ORDINÁRIA. Ficam os acionistas da empresa ATALAIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, convocados a participar da Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se na sede da empresa a Avenida Tiradentes 3361, Bairro Setor Industrial, Porto Velho Rondônia, no dia 11 de junho de 2013, as 07h30min, em primeira convocação e as 08h00min, segunda convocação, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: (1) Apreciação e aprovação do Balanço Geral encerrado em 31 de dezembro de 2012; (2) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o período ate 30 de abril de 2014; (3) Outros assuntos de interesse social. Porto Velho 03 de junho de 2013 Fernanda Aurélia Nakai Ribeiro Almeida M onteiro Diretora Presidenta