PASSO-A-PASSO PARA NOTIFICAÇÃO DE EXONERAÇÕES E DISPENSAS COMANDO NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO O presente documento visa orientar os Auditores Fiscais detentores de cargos em comissão, funções de confiança e respectivos substitutos em relação aos procedimentos para exoneração/dispensa. É de se ressaltar que a Lei 8112/90, em seu artigo 35, inciso II, estabelece de forma clara que a manifestação de vontade do servidor é suficiente para exoneração do cargo ou função. Não se trata de pedido que pode ser objeto de juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração, assim como nos casos de pedido de exoneração de cargos efetivos. Importante ressaltar ainda que não há que se falar que a exoneração ou dispensa é efetivada apenas com a publicação de Portaria no Diário Oficial da União. Em verdade, sua publicação no DOU tem como finalidade apenas informar a terceiros interessados que a partir da data do protocolo da notificação de exoneração ou dispensa o Auditor Fiscal não mais ocupa o cargo em comissão, a função de confiança ou o encargo de substituto eventual. Caso se negue a dar seguimento ao processo de exoneração, retardando ou impedindo a edição e a publicação da portaria competente, ou ainda que sejam providenciadas as correções cadastrais nos correspondentes sistemas informatizados, o Superintendente ou o Chefe de Unidade incorre em ilícitos penais, civis e administrativos, a exemplo de: Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei... Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais; Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Feitos os esclarecimentos iniciais, vamos aos passos que devem ser seguidos pelos Auditores Fiscais para entrega efetivas dos cargos em comissão, das funções de confiança e do encargo de substituto eventual: 1 – Protocolo no e-processo, conforme o caso, de Notificação de Exoneração 1 de Cargos em Comissão ou Notificação de Dispensa de Função de Confiança ou ainda de Notificação de Dispensa 1 Importante destacar que para os titulares de cargos em comissão (DAS) o termo correto a ser usado é exoneração. Já para os casos titulares de funções gratificadas (FG) e para os todos os substitutos (seja de DAS ou FG) a nomenclatura correta a ser utilizada é dispensa. de Encargo de Substituição Eventual, cujos modelos se encontram no Anexo I. Reitera-se que as Notificações devem ser protocoladas no e-processo de forma individual, ou seja, um processo para cada Auditor Fiscal. O código do título de assunto a ser utilizado no cadastramento do eprocesso é o 227 (Direitos e Deveres) e o código de assunto é o 22755.2 (Exoneração de Servidor). Após o protocolo, o processo deve ser encaminhado para a caixa de processo do Chefe da Unidade ou, em caso de férias/licença do titular, para o seu substituto. 2 – Encaminhar mensagem eletrônica ao Chefe da Unidade (ou seu substituto) informando que protocolou a notificação de exoneração/dispensa do cargo/função que exercia por meio de processo e que a partir daquele momento não mais ocupa a chefia para a qual havia sido nomeado/designado. Informar ainda que a partir daí não mais poderá exercer as atribuições da chefia sob risco de incorrer no ilícito previsto no artigo 324 do Código Penal (Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado). 3 – Solicitar a exclusão das Listas Notes de que faça parte em razão do exercício da chefia ou do encargo de Substituto Eventual, informando a exoneração (ou dispensa, conforme o caso). Se voltar a receber mensagens da Lista Notes após o pedido de exclusão, deve respondê-la (com cópia para a chefia imediatamente superior que ainda não tenha deixado o cargo) informando que desde a data de protocolo do e-processo número XXXXX.XXXXXX/2015-XX não mais ocupa o cargo/função de chefia e que não poderá atender à solicitação. Reiterar o pedido de exclusão da lista e sugerir que a partir daquele momento as demandas sejam encaminhadas à chefia imediata que ainda não tenha deixado o cargo. 4 – Encaminhar mensagem eletrônica (Notes) a todos os servidores que ESTAVAM sob sua subordinação, comunicando que está exonerado/dispensado da chefia que ocupava, conforme processo XXXXX.XXXXXX/2015-XX, e que as demandas que estariam sob sua responsabilidade devem ser encaminhadas à chefia imediata que ainda não tenha deixado o cargo. 5 – Remeter à chefia imediata que ainda não tenha deixado o cargo TODA A CARGA DE TRABALHO, RELATIVA À ANTIGA CHEFIA, QUE AINDA ESTIVER EM SUA POSSE (processos, folhas de ponto, e-fau, avaliações, etc.). Eventuais demandas que lhe forem indevidamente enviadas após essas providências devem ter o mesmo destino. No Anexo II, há modelo de despacho de encaminhamento. 6 – Encaminhar e-mail para o endereço eletrônico ([email protected]) indicando as seguintes informações: nome do Auditor, cargo que ocupava e o número do e-processo que registra sua exoneração. 7 – Em sendo possível na unidade, o ex-chefe deve desocupar a sala destinada à chefia do setor e passar a sentar-se junto aos demais Auditores Fiscais. 8 – Transcorridos 10 dias sem que tenha sido publicada a exoneração/dispensa no DOU, nem corrigidos os sistemas informatizados, encaminhar ao Superintendente correspondência indicando a necessidade de fazê-lo sob risco ficar caracterizada lesão ao erário (situação prevista no artigo 10 da Lei 8.429/92). Tal documento poderá ser único, sendo assinado por todos os Auditores Fiscais da unidade que deixaram os cargos e funções e apresentado em mãos ao Superintendente. Cópia do documento com o recebido deverá ser anexada ao processo de exoneração/dispensa (Modelo de documento no Anexo III). 9 – O Comando Nacional de Mobilização criou um plantão que contará sempre com 02 Auditores Fiscais que poderão sanar eventuais dúvidas. O plantão funcionará de segunda a sexta no horário comercial e poderá ser contatado nos telefones (61) 3218-5255 e (61) 3218-5256. ANEXO I NOTIFICAÇÃO DE DISPENSA (Modelo 01) Eu, ________________, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula __________, venho com fundamento no artigo 35, inciso II, da Lei 8112/90, INFORMAR a minha dispensa da Função Gratificada de Chefe da Seção _____________ da (especificar a unidade) _______ a partir da data de protocolo do presente documento. Ao mesmo tempo, solicito seja providenciada a imediata publicação do ato de exoneração com o objetivo de informar a terceiros que não mais ocupo a função de Chefe da Seção/Setor/Serviço ____________ da (especificar a unidade) _______________. Finalmente, informo que eventuais demandas de responsabilidade do Chefe da Seção/Setor/Serviço________ a mim dirigidas, e que por impedimento legal (artigo 324 do Código Penal) não poderei atender, serão encaminhadas à chefia imediata. _________________, ___ de agosto de 2015 ____________________________________________ Nome do Auditor Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil NOTIFICAÇÃO DE DISPENSA (Modelo 02) Eu, ________________, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula __________, venho com fundamento no artigo 35, inciso II, da Lei 8112/90, INFORMAR a minha dispensa do encargo de substituto eventual da chefia da Seção _____________ da (especificar a unidade) _______ a partir da data de protocolo do presente documento. Ao mesmo tempo, solicito seja providenciada a imediata publicação do ato de dispensa com o objetivo de informar a terceiros que não mais me encontro no encargo de substituto eventual da chefia da Seção/Setor/Serviço ______ da (especificar a unidade) ______. Finalmente, informo que eventuais demandas de responsabilidade do Chefe da Seção/Setor/Serviço________ a mim dirigidas na condição do seu substituto eventual, e que por impedimento legal (artigo 324 do Código Penal) não poderei atender, serão encaminhadas à chefia imediata. _________________, ___ de agosto de 2015 ____________________________________________ Nome do Auditor Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil NOTIFICAÇÃO DE EXONERAÇÃO (Modelo 03) Eu, _________________, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula __________, venho com fundamento no artigo 35, inciso II da Lei 8112/90 INFORMAR a minha exoneração do Cargo em Comissão de Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em _______________ e a dispensa do encargo de Substituto Eventual do Delegado da Receita Federal do Brasil em _____________ a partir da data de protocolo do presente documento. Ao mesmo tempo, solicito seja providenciada a imediata publicação dos atos de exoneração e dispensa com o objetivo de informar a terceiros que não mais me encontro no encargo de Substituto Eventual do Delegado da Receita Federal do Brasil em ____________ bem como não mais ocupo o cargo em comissão de Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em ________________. Finalmente, informo que eventuais demandas de responsabilidade do Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em _____________ a mim dirigidas, e que por impedimento legal (artigo 324 do Código Penal) não poderei atender, serão encaminhadas ao titular da Unidade. Pelo mesmo motivo, não poderei atender demandas de responsabilidade do Delegado da Receita Federal do Brasil em _____________ a mim dirigidas na condição de seu Substituto Eventual. _________________, ___ de agosto de 2015 ____________________________________________ Nome do Auditor Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil ANEXO II DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO Considerando-se o pedido de exoneração do cargo de Chefe do(a) Setor/Serviço/Seção_______ da (especificar a Unidade)___________, datado de __/__/2015, fundamentado no artigo 35, inciso II, da Lei 8112/90, e protocolado sob nº _____________, estou impedido de atender a presente demanda, que é de responsabilidade do Chefe do(a) Setor/Serviço/Seção ____________, cargo (ou função, conforme o caso) que deixei de exercer desde __/__/2015. Importante ressaltar que, quando a pedido do servidor, a exoneração/dispensa, de cargo, seja efetivo, seja em comissão (ou ainda de função gratificada), se dá com a notificação feita pelo servidor e independe de qualquer ato da Administração (Direito Potestativo). Sequer a pendência da publicação do ato de exoneração/dispensa é óbice à sua efetividade, pois tem como objetivo apenas informar a terceiros interessados que desde a data do pedido o servidor não mais ocupa aquele cargo, função ou encargo. É de se ressaltar que o atendimento a demandas que competem ao Chefe do(a) Setor/Serviço/Seção (especificar unidade)_____________, após a exoneração do cargo/função, pode caracterizar o ilícito previsto no 324 do Código Penal (Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado). Tudo isso posto, e reiterando que a chefia do(a) Setor/Serviço/Seção está vaga, encaminho a demanda ao Delegado da Receita Federal, chefia imediatamente superior, para que sejam adotadas as providências cabíveis. ANEXO III SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS Sr. Superintendente, Como é do seu conhecimento, todos os Auditores Fiscais lotados na DRF ________ que possuíam cargos em comissão, funções de confiança e encargo de substituto eventual protocolaram notificações de exoneração dos cargos em comissão e dispensa das funções de confiança a partir de __/__/2015. Ato contínuo, deixaram de exercer as atribuições relativas aos cargos em comissão e às funções de confiança que ocupavam, bem como ao encargo de substitutos eventuais das chefias. Considerando-se que o artigo 35, inciso II, da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) não impõe à exoneração a pedido do cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança a qualquer condição ou providência por parte da Administração, não poderiam os ex-chefes continuar a exercer as atribuições após o protocolo das notificações de exoneração ou dispensa, ainda que pendente sua publicação no Diário Oficial da União. Se continuassem a exercer tais atribuições estariam incorrendo no crime previsto no artigo 324 do Código Penal (Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado). Ocorre que, transcorridos mais que 10 dias do protocolo das notificações de exoneração e dispensa, não foi providenciada a publicação dos correspondentes atos no DOU (o que serviria para dar conhecimento a terceiros interessados que desde o dia __/__/2015 aqueles Auditores não mais ocupam os cargos e funções em questão) e tampouco efetuadas as devidas alterações cadastrais nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, o que poderá resultar, neste último caso, no pagamento indevido, aos ex-chefes, da retribuição pelo exercício do cargo em comissão ou da função de confiança. Importante ressaltar que a ocorrência de tal pagamento indevido caracteriza prejuízo ao erário, situação prevista no artigo 10 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e pode, em tese, implicar a responsabilização daquele que deu causa ao prejuízo. Isso posto, nós, Auditores Fiscais abaixo assinados, requeremos ao Sr. Superintendente da __a Região Fiscal que solicite: 1. a imediata publicação dos atos de exoneração ou dispensa contidos nos processos: (listar todos os processos de exoneração/dispensa da unidade) 2. a correção dos dados dos ex-chefes da DRF __________ nos sistemas da RFB de forma a impedir o pagamento indevido da retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança. ________________, xx de agosto de 2015 AUDITOR FISCAL ASSINATURA