SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO ACIDES – CEMATA – CFOS 2011 INSTRUÇÃO GERAL LEGISLAÇÃO BÁSICA Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c LEGISLAÇÃO BÁSICA Lei 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) - Dos conceitos Gerais: - Hierarquia e Disciplina; - Círculos hierárquicos na PMPE; - Conceito de Posto e Graduação; - Antiguidade x Precedência; - Do cargo e da função PM. -Da Missão Constitucional; - Competência; - Estrutura Orgânica; - Localização das Organizações Militares Estaduais; - Lei de Fixação de Efetivo - CDMPE Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c LEGISLAÇÃO BÁSICA Dos conceitos Gerais - Hierarquia e Disciplina: A hierarquia policial militar é a ordenação de autoridades em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar . A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar, visando a harmonia entre todos integrantes da Corporação. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] LEGISLAÇÃO BÁSICA Dos conceitos Gerais - Círculos hierárquicos na PMPE: a) círculo de oficiais: b) círculo de praças: I – superiores; II – intermediários; III – subalternos. I – subtenentes e sargentos; (CFS) II – cabos e soldados. (CFC e CFSD) Praças Especiais I – aspirantes-a-oficial PM – frequenta o círculo de oficiais; II – aluno-oficial PM – excepcionalmente ou em reuniões sociais tem acesso ao círculo de oficiais. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c LEGISLAÇÃO BÁSICA Círculos hierárquicos na PMPE Instrutor: Cap. PM Rosendo Email: [email protected] c LEGISLAÇÃO BÁSICA Círculos hierárquicos na PMPE: Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c LEGISLAÇÃO BÁSICA Círculos hierárquicos na PMPE: Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c c LEGISLAÇÃO BÁSICA Dos conceitos Gerais - Conceito de Posto e Graduação: O posto é o grau hierárquico de oficial, conferido por ato do governador do Estado de Pernambuco. A graduação é o grau hierárquico dos praças, conferido por ato do Comandante Geral. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c LEGISLAÇÃO BÁSICA Dos conceitos Gerais - Antiguidade x Precedência: A antiguidade é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação. Precedência é a preferência verificada entre Militares de mesmo posto ou graduação, mas de diferentes antiguidades, em decorrência de situações especiais definidas em lei.(vide decreto nº 19.535, de 09 Jan 97) Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c LEGISLAÇÃO BÁSICA Dos conceitos Gerais - Do cargo e da função PM: Cargo é o posto ou grau hierárquico ocupado pelo Militar do Estado. Função são as atribuições previstas em lei decorrentes dos respectivos cargos. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Lei de Fixação de Efetivo; LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007.(modificada pela lei complementar nº 152 DE 23/12/2009) 1 – OFICIAIS QUANTITATIVO 1.1. Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM) 1.535 1.1.1. Coronel PM (Cel. PM) 26 1.1.2. Tenente-Coronel PM (TC PM) 76 1.1.3. Major PM (Maj. PM) 151 1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 437 1.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 312 1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM ) 433 1.2. Quadro de Oficias de Saúde (QOS) 297 1.2.1. Quadro de Oficias Médicos (QOM) 155 1.2.1.1. Coronel PM (Cel PM) 2 1.2.1.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 13 1.2.1.3. Major PM ( Maj. PM) 14 1.2.1.4. Capitão PM (Cap PM) 24 1.2.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 51 1.2.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51 1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103 1.2.2.1. Coronel PM (Cel PM) 1 1.2.2.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 4 1.2.2.3. Major PM (Maj. PM) 8 1.2.2.4. Capitão PM (Cap PM) 20 1.2.2.5. 1º Tenente PM ( 1º Ten PM ) 35 1.2.2.6. 2º Tenente PM ( 2º Ten PM ) 35 1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31 1.2.3.1. Coronel PM (Cel PM) 1 1.2.3.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 3 1.2.3.3. Major PM ( Maj PM ) 3 1.2.3.4. Capitão PM (Cap PM) 6 1.2.3.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 9 1.2.3.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM ) 9 Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Lei de Fixação de Efetivo; LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007. 1.2.4. Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8 1.2.4.1. Tenente Coronel PM (Ten Cel PM ) 1 1.2.4.2. Major PM (Maj. PM ) 1 1.2.4.3. Capitão PM (Cap PM) 2 1.2.4.4. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 2 1.2.4.5. 2º Tenente PM (2º Ten PM ) 2 1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1 1.3.1. Capitão PM (Cap PM) 1 1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3 1.4.1. Capitão PM (Cap PM) 1 1.4.2. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1 1.4.3. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1 1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482 1.5.1. Major PM (Maj.PM) 30 1.5.2. Capitão PM (Cap PM) 60 1.5.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120 1.5.4. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272 2 – PRAÇAS 2. 1. Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 22.741 2.1.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) 150 2.1.2.1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 500 2.1.3. 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.100 2.1.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.340 2.1.5. Cabo PM (Cb PM) 4.500 2.1.6. Soldado PM (Sd PM) 15.151 2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138 2.2.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) 10 2.2. 2. 1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 40 2.2.3. 2° Sargento PM (2° Sgt° PM) 30 2.2.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58 TOTAL DE EFETIVO 24.372 Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Da missão Constitucional: Art. 144. da CF/1988, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Da missão Constitucional: Art. 101 da CE - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para preservação da ordem Pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais, através dos seguintes órgãos permanentes: I - Policia Civil; II - Policia Militar. Art. 105 da CE - A Policia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabem com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem Pública; e ao Corpo de Bombeiros Militar, também força auxiliar e reserva do Exército, cabe a execução das atividades da defesa civil, além de outras atribuições definidas em lei. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] Início c LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Competência: Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva; Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão e locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública; Atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; Atender à convocação do Governo Federal, observado o princípio da autonomia do Estado, em conformidade com o que dispuser a legislação sobre o assunto. Exercer, nos moldes da lei ou por delegação específica, a Polícia Administrativa Ambiental e a Polícia de Trânsito, assim como a Guarda Externa dos Estabelecimentos Prisionais; Atuar, excepcionalmente, e por delegação, sempre que a Preservação da Ordem Pública assim o justificar ou exigir, ressalvadas as atribuições específicas da Polícia Civil. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Estrutura Orgânica: - Organograma atual da PMPE; - Organograma proposto para a PMPE. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início Instrutor: Cap. PM Rosendo Email: [email protected] c Início Instrutor: Cap. PM Rosendo Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Localização das Organizações Militares Estaduais: COMANDOS DE ÁREA DGOPM DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES CPC COMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL CPM COMANDO DO POLICIAMENTO METROPOLITANO CPZM COMANDO DO POLICIAMENTO DA ZONA DA MATA CPA COMANDO DO POLICIAMENTO DO AGRESTE CPS COMANDO DO POLICIAMENTO DO SERTÃO CPE COMANDO DO POLICIAMENTO ESPECIALIZADO Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Localização das Organizações Militares Estaduais: CPC CPM 11º BPM Água Fria 1º BPM Olinda 12º BPM Jiquiá 6º BPM Jaboatão 13º BPM Santo Amaro 17º BPM Paulista 16º BPM São José 18º BPM Cabo de Stº Ag. 19º BPM Setúbal 20º BPM São Lourenço CPA CPZM 2º BPM Nazaré da Mata 10º BPM Palmares 21º BPM Vitória de S. Antão 5ª CIPM Gravatá 4º BPM Caruaru 9º BPM Garanhúns 15º BPM Belo Jardim 22º BPM Surubim 3º CIPM Santa Cruz do Cap. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da Organização Básica - Localização das Organizações Militares Estaduais: CPE CPS 3º BPM Arcoverde BPGd Santo Antônio 5º BPM Petrolina BPRp Av. Dom Bosco 7º BPM Ouricurí RPMon 8º BPM Salgueiro BPChoque Benfica 14º BPM Serra Talhada 1º BPTran San Martin 23º BPM Afogados da Ing. BPRv San Martin 1ª CIPM Belém São Fran. CIPOMA Abreu e Lima 2ª CIPM Cabrobó 1ª CIPCães Dois Unidos 4ª CIPM Petrolândia San Martin 1ª CIOE Jiquiá CIOSAC Custódia CIPMoto Várzea CIATur Aeroporto CITAer Aeroporto Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA - Da disciplina dos Militares do Estado: - Introdução; - Aplicação; - Competência; - Estrutura do CDME; - Penas Previstas; - Recursos no CDME; - Transgressões mais corriqueiras. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Introdução: Está regulado pela Lei 11.817, de 24 de julho de 2000, que tem por ementa: “Dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.” tem por finalidade instituir o regime disciplinar dos militares estaduais, cabendo-lhe especificar e classificar as transgressões disciplinares militares, estabelecer normas relativas a amplitude e aplicação de penas disciplinares, classificar o comportamento das Praças, definir os recursos disciplinares e suas formas de interposição, além de regulamentar as recompensas especificadas no Estatuto dos Militares Estaduais; São manifestações essenciais da disciplina militar: Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Introdução - Transgressões Disciplinares: É toda ação ou omissão praticada por militar estadual que viole os preceitos da ética e os valores militares, ou, que contrarie os deveres e obrigações a que o mesmo está submetido, constituindo-se em manifestações elementares e simples que não possam ser tipificadas como crime ou contravenção. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Introdução São manifestações essenciais da disciplina militar: a correção de atitudes; a obediência pronta as ordens legais dos superiores hierárquicos; dedicação integral ao serviço; a consciência das responsabilidades; a rigorosa observância das prescrições regulamentares; e o respeito à continuidade e à essencialidade do serviço à sociedade. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Aplicação: É aplicado aos Militares Estaduais (Oficiais e Praças), ativos e inativos (reserva remunerada e reformados). Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Competência: o Governador do Estado; o Secretário da SDS; o Comandante Geral; o Chefe da Casa Militar do Governo do Estado em relação aos que servirem sob sua chefia; O Chefe de Estado Maior e/ou subcomandante das Corporações Militares Estaduais; o Subchefe da Casa Militar, O subchefe do EMG, Comandantes de Grandes Comandos e de Comandos Intermediário ou de Área, os Ajudantes Gerais ou seus equivalentes; Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Competência: os Diretores de Diretorias das Corporações Militares Estaduais; os Diretores de Diretorias da Casa Militar do Governo do Estado; os Corregedores e os Assistentes dos Comandos Gerais das Corporações Militares Estaduais; os Comandantes de OMEs; os Comandantes de Unidades de Ensino e outros que em razão do cargo ou função, receberem delegação específica para tal, proveniente de autoridade competente superior. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Estrutura do CDME: Encontra-se dividido em duas partes : 1. Parte Geral: que estabelece regras gerais quanto a competência, tipos de penas, rito e recursos; 2. Parte Especial: estabelece, em abstrato, as condutas irregulares administrativas praticadas por um Militar do Estado e comina suas penas, que podem ser transgressões graves, médias e leves. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Penas previstas: Repreensão; Detenção; Prisão; Exclusão a bem da disciplina; Licenciamento a bem da disciplina. Obs: Poderão ser aplicadas, alternativa ou cumulativamente com as penas disciplinares: Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Penas previstas I. cancelamento de matrícula em curso ou estágio; II. afastamento do cargo, função, encargo ou comissão; III. movimentação da OME; IV. suspensão da folga, para prestação compulsória de serviço administrativo ou operacional à OME; e V. suspensão de pagamento, no soldo, dos dias faltados, injustificadamente, e interrupção, compatível à contagem do tempo de serviço, conforme disposto em legislação própria. Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Recursos no CDME: 1. Reconsideração de ato; 2. Queixa; 3. Representação; 4. Revisão disciplinar. Obs: Todos os recursos têm efeito suspensivo, não podendo o militar iniciar o cumprimento da pena até que todos os recursos administrativos sejam julgados Instrutor:Ten PM – Francisco Email: [email protected] c Início LEGISLAÇÃO BÁSICA Da disciplina dos Militares do Estado - Transgressões mais corriqueiras: 1. Portar-se em público ou na presença de de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação; (Art. 112 do CDME, prisão de 21 a 30 dias) 2. Promover escândalo ou nele se envolver comprometendo o prestigio da corporação; (Art. 113 do CDME, , prisão de 21 a 30 dias) 3. Faltar com a verdade; (Art. 128 do CDME, detenção de 20 a 30 dias) 4. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições; (Art. 139 do CDME, detenção de 21 a 30 dias) 5. Chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou que deva assistir. (Art. 143 do CDME, detenção de 11 a 20 dias) Instrutor: Ten PM – Francisco Email: [email protected]