Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Reitoria AJUDA DE CUSTO À Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/IFC Nome: Matrícula SIAPE: Identificação única: Situação do servidor: ( ) com vínculo ( ) sem vínculo Cargo: Nível: Classe: Carga horária: Órgão de Origem: Endereço residencial na origem: Endereço residencial no destino: Nº de dependentes CPF Banco Agência Conta Corrente De acordo com o disposto na Lei n o 8.112/1990, no Decreto n o 4.004/2001, alterado pelo Decreto nº 4.063/2001, solicito a Vossa Senhoria a concessão das vantagens, abaixo discriminados, extensivo aos meus dependentes, para custear despesas de nossa instalação em__________________________________________, conforme Orientação Normativa nº 3 de 15/02/2013 da ON/SEGEP e Nota Técnica n. 276/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP de 14/10/2013, o servidor deverá optar pelo cálculo do valor da ajuda de custo, na remuneração integral de origem, ou na remuneração do cargo ou função para o qual foi nomeado ou exonerado, ou na remuneração de origem acrescido da fração do respectivo cargo comissionado ou função, sendo assim: Valor do cálculo da Ajuda de custo1: ( ) Receber o valor na remuneração integral de origem ou, ( ) Receber o valor na remuneração do cargo ou função para o qual foi nomeado ou, ( ) Receber o valor na remuneração de origem acrescido da fração do respectivo cargo comissionado ou função Transportes: ( ) Aéreo ( ) Condução própria ( ) Rodoviário Transporte de mobiliário e bagagem: ( ) sim ( ) não Data e horário da mudança: ___________________________________________ Nome do dependente que acompanhará o servidor Nascimento Parentesco Local/Data_____________________________________________________________ __________________________________ (Assinatura do(a) servidor(a)) 1 Observação: Quanto ao valor da ajuda de custo – ver art. 12 e 13, da ON/SEGEP n. 3/2013 e Nota Técnica n. 276/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP de 14/10/2013: 1.1 O servidor ocupante de cargo efetivo, e ainda, titular de cargo comissionado, poderá optar pelo pagamento da ajuda de custo correspondente à remuneração percebida no mês do seu deslocamento, podendo incluir os vencimentos do cargo efetivo e a fração do respectivo cargo comissionado ou função de confiança, desde que o servidor tenha optado pela remuneração do cargo efetivo, acrescidos das parcelas retributivas do cargo comissionado. 1.2 O servidor ocupante de cargo efetivo e, ainda, titular de cargo comissionado, poderá optar pelo cálculo do valor da ajuda de custo com base na remuneração de origem OU na remuneração do cargo em comissão ou função de confiança para o qual foi nomeado, desde que o servidor tenha optado por perceber a remuneração integral de um dos cargos. 1.3 O servidor que não seja ocupante de cargo efetivo, no caso de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, o valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração do respectivo cargo. Rua das Missões, 100 – Ponta Aguda Blumenau/SC – CEP: 89.051-000 (47) 3331-7800 / [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Reitoria ANEXO I LISTA DE ITENS PARA MUDANÇA (descrever detalhadamente mobiliário/bagagem que será transportado) Rua das Missões, 100 – Ponta Aguda Blumenau/SC – CEP: 89.051-000 (47) 3331-7800 / [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Reitoria Obs: Anexar os seguintes documentos: 1. Cópia da portaria de redistribuição/remoção ou de nomeação em Cargo de Direção/Função Gratificada, publicada no Diário Oficial da União; 2. Comprovação de dependentes: − Cônjuge/Companheiro: Certidão de casamento/Declaração de união estável; − Filhos/Enteados: certidão de nascimento, autorização judicial (no caso de adoção ou guarda); − Filho estudante de nível superior: Atingida a maioridade (18 anos) e menor de 24 anos, faz-se necessário comprovante de transferência universitária e declaração que não exerce atividade remunerada; − Filhos menores em idade escolar: Comprovante de transferência escolar; − Filho inválido: Comprovante médico; − Pais: Cópia da declaração de Imposto de Renda onde conste a relação de dependentes; − Empregado doméstico: Cópia das folhas Carteira de Trabalho onde constem os registros; 3. Declaração de que o cônjuge ou companheiro não esteja percebendo referidas vantagens por outro órgão ou entidade da Administração Pública (anexo II); 4. Comprovante de domicílio anterior (conta de água, luz ou telefone); 5. Comprovante de domicílio atual (cópia de contrato de aluguel ou conta de água, luz ou telefone); 6. Cópia do último contracheque; 7. Se for o caso, relação do mobiliário e bagagem a ser transportado, com o respectivo valor estimado de cada objeto. (Anexo I) 8. Bilhetes de passagem, se o deslocamento do(a) servidor(a) e de seus dependentes ocorreu por via aérea ou rodoviária. 9. Três orçamentos de empresas de mudança para que seja possível optar pela mais vantajosa. Rua das Missões, 100 – Ponta Aguda Blumenau/SC – CEP: 89.051-000 (47) 3331-7800 / [email protected] Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Reitoria ANEXO II DECLARAÇÃO EU,____________________________________________________________, SIAPE Nº ______________, CPF nº ______________________, nomeado para exercer o cargo de ______________________________________________, código CD _____, no/na (Campus/Reitoria) ______________________, conforme Portaria nº _____, publicada no DOU de ____/____/____, DECLARO, ____________________________________________ sob as (cônjuge penas ou da lei, companheiro que do declarante), CPF nº _______________________, não recebeu nenhuma vantagem de ajuda de custo por outro órgão ou entidade da Administração Pública, conforme exigido no art. 6º do Decreto nº 4.004 de 08/11/2001: Art. 1o Ao servidor público civil regido pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á: I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação; II - transporte, preferencialmente por via aérea, inclusive para seus dependentes; III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes. [...] Art. 6o Na hipótese em que o servidor fizer jus à percepção da ajuda de custo e que, da mesma forma, o seu cônjuge ou companheiro o fizer, a apenas um serão devidas as vantagens de que trata o art. 1o. _____________________, ______ de ________________ de ________ ________________________________ Assinatura Servidor(a) Rua das Missões, 100 – Ponta Aguda Blumenau/SC – CEP: 89.051-000 (47) 3331-7800 / [email protected]