S E M P R E E M C O N T R O L O FORMULÁRIO DE SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS - SEGURANÇA 1. Vendedor – A preencher pela Cartrack Gestor de Conta: Parceiro / Agente: 2. Dados do Cliente Empresa Particular Nome Morada Código Postal Localidade N.º Contribuinte Telemóvel Telefone Fixo Email Fax Email (para envio de factura electrónica) 3. Subscrição de Serviços QUICK ® Quantidade (por extenso) QUICK PLUS® QUICK EXECUTIVE® 4. Tipo de Contrato Aluguer Modalidades: Pronto Pagamento Custo Inicial: Fidelização: 12 Meses 24 Meses 36 Meses Mensalidade: 48 Meses Roaming: Extras: Comentários: 5. Detalhe dos Veículos Matrícula Marca Modelo Ano Cor Nº Chassis Corte Corrente Extras 6. Contactos em caso de emergência Nome N.º Prioritário N.º secundário(2) 7. Assinatura do Titular conforme Documento de Identificação como documento de identificação Estou autorizado a ler e aceitar as Condições de Prestação de Serviços, presentes em anexo, Data / Local / Assinatura do Titular conforme Documento de Identificação X 8. Débito em Conta Pretendo que procedam ao pagamento dos serviços subscritos, por Débito da conta abaixo indicada, a qual tenho autoridade para movimentar. NIB Assinatura conforme conta Bancária X PT_2012 CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS CARTRACK Condições Gerais 1.Definições 1.1 CARTRACK SISTEMAS DE CONTROLO E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS SA: Sociedade anónima com sede na Avenida D. Nuno Álvares Pereira 51, 2765-261 Cascais, titular do NIPC 505.464.713, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Cascais com o número único de matrícula 505464713. 1.2 CLIENTE: pessoa individual ou colectiva, identificada como cliente no Formulário de Proposta do contrato, de acordo com a informação prestada pelo Cliente, e que, com a assinatura do “Formulário da Proposta” se vincula aos termos do presente contrato. 1.3 FORMULÁRIO DA PROPOSTA: a primeira página do presente contrato de onde consta os detalhes relativos ao cliente, relação de veículos (caso exista) anexa, modalidade do serviço, duração do contrato e preço do serviço. 2. SERVIÇO 2.1 Entre a Cartrack, o Intermediário (se existente) e o Cliente é estabelecido o presente contrato que se regula pelas presentes Condições Gerais e ainda, se contratadas, pelas Condições Particulares. 2.2 As Condições Particulares prevêem condições específicas para o Cliente, e nessa mediada prevalecem sobre as Condições Gerais em tudo o que com elas for incompatível. 2.3 A Cartrack fornece ao Cliente um serviço de Geolocalização de veículos disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano. 2.4 A Cartrack disponibiliza ao Cliente um serviço gratuito de Assistência para a Gestão da Plataforma Online (9h – 18h) 2.5 A Cartrack reagirá a qualquer notificação de perda e empregará todos os seus esforços razoáveis no sentido da recuperação do veículo. Em virtude das inúmeras variáveis envolvidas, a Cartrack não garante que o serviço conduza a uma recuperação do veículo. O Cliente reconhece que o serviço se destina a reduzir o risco de perda, mas que não irá eliminar esse risco, não podendo a Cartrack ser responsabilizada por qualquer dano ou perda sofridos. 3. PRAZO 3.1 O contrato vigorará pelo período inicial definido no “Formulário de Proposta, após o qual se renovará por período indeterminado até que qualquer uma das partes o denuncie, mediante notificação escrita nesse sentido dirigida à outra parte, com 3 (três) meses de antecedência. 3.2 Se a Tracking Box não tiver sido integralmente paga ou se for alugada, no momento da resolução do contrato, a Cartrack poderá removê-la, devendo o Cliente entregar o veículo num Centro de Instalações para a referida remoção, no prazo de 5 dias após a recepção de qualquer pedido escrito ou oral nesse sentido. 3.3 O disposto em 3 decorre da existência de custos de investimento na aquisição de equipamento quando o mesmo seja cedido ou adquirido pelo Cliente, por ser indispensável à prestação do Serviço, bem como de custos de activação do Serviço e ainda de angariação, podendo o Cliente, a todo o momento, através do número de serviço de Apoio ao Cliente Cartrack saber quando se conclui o período mínimo de vigência em curso, bem como qual o valor exacto que terá de pagar a título de indemnização por rescisão antecipada do presente Contrato, valor este que corresponderá ao valor do consumo mínimo mensal/valor mensal multiplicado pelo número de meses que faltarem para completar o referido período. 4. PREÇO 4.1 O Cliente pagará à Cartrack, a título de remuneração pelos serviços, o preço constante do “Formulário de Proposta” mediante ordem de débito na conta bancária do Cliente, nos termos da autorização para o efeito constante do Formulário da Proposta, devendo a primeira remuneração ser paga na data de assinatura. 4.2 O preço constante do “Formulário de Proposta” será debitado na conta bancária do Cliente nos cinco primeiros dias úteis do mês a que diga respeito independentemente da recepção pelo Cliente da respectiva Factura. 4.3 A Cartrack notificará o Cliente da não cobrança de montantes enviados a débito nos termos do 4.1 e 4.2 ficando o Cliente com um prazo de 7 (sete) dias para regularização dos montantes em dívida. 4.4 Da não cobrança de montantes enviados a débito, nos termos do número anterior, por causas alheia à Entidade Bancária, resultará a cobrança ao Cliente de uma comissão de gestão de cobrança no valor de € 10,00, acrescida de IVA à taxa legal em vigor. 4.5 A não comparência do cliente no centro de instalação autorizado, ou no local acordado para instalação/reparação, na data e hora combinada para o efeito, resultará na cobrança ao cliente de uma taxa de serviço no valor de 25€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 5. HARDWARE E GARANTIA 5.1 As partes concordam que o serviço só pode ser prestado se a Tracking Box for instalada num veículo por um Centro de Instalação autorizado pela Cartrack. 5.2 O Cliente compromete-se a utilizar a Tracking Box e o serviço estritamente em conformidade com as disposições constantes do Manual e de outros manuais ou instruções que, em qualquer momento venham a ser disponibilizados pela Cartrack ao Cliente. 5.3 Sem prejuízo do disposto no n.º 5.1, a Tracking Box (excluindo os consumíveis, tais como baterias de backup), e a instalação do mesmo têm uma garantia de 24 meses salvo o desgaste devido à utilização. Todas as manutenções e/ou reparações deverão ser realizadas num Centro de Instalação. A Cartrack não presta qualquer outra garantia relativamente à Tracking Box ou ao serviço. 5.4 Todos os riscos de perdas e danos da e à Tracking Box serão transferidos para o Cliente a partir da data da instalação. 5.5 A Cartrack fará, mediante solicitação do Cliente, e de forma gratuita, um teste à Tracking Box. O cliente deverá informar de imediato a Cartrack de qualquer erro e/ou falha de funcionamento da Tracking Box, excluindo-se a responsabilidade da Cartrack caso contrário. 6. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 6.1 O Cliente garante a exactidão e a veracidade de todas as informações constantes do Formulário da Proposta ou fornecidas de outro modo à Cartrack, pelo Cliente ou em seu nome, nomeadamente as informações respeitantes ao direito de propriedade, usufruto ou posse lícita do(s) veículo(s). 6.2 O Cliente deverá notificar imediatamente a Cartrack por escrito de quaisquer alterações às informações constantes do Formulário da Proposta ou fornecidas à Cartrack em conformidade com a prática ou os procedimentos habituais da Cartrack. 6.3 A realização de qualquer alteração no presente contrato deverá ser realizada obrigatoriamente por escrito e deverá ser aprovada pela Administração da Cartrack. 7. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE 7.1 Se a Cartrack estiver directa ou indirectamente impedida ou limitada de cumprir todas as obrigações decorrentes do presente contrato por um motivo que esteja fora do seu controlo (incluindo, sem limitar, o incumprimento por qualquer pessoa ou entidade no fornecimento de um serviço à Cartrack ou a falha da Tracking Box), as obrigações da Cartrack previstas no presente contrato serão suspensas durante o período de duração desse evento, não sendo a Cartrack responsável durante o período da suspensão de vigência do contrato por qualquer atraso ou incumprimento das suas obrigações ao abrigo do mesmo, nem por qualquer perda de negócio, beneficio ou lucro ou quaisquer danos especiais, directos ou indirectos, tanto sofridos por parte do Cliente como por terceiros. 7.2 Em caso de mau funcionamento ou falta de comunicação por culpa da operadora de dados que a Cartrack utiliza para os seus serviços, o Cliente não poderá cessar o contrato sem que lhe seja oferecida outra operadora como alternativa, devendo o cliente facilitar o acesso ao(s) veículo(s) para nova instalação. 7.3 A responsabilidade da Cartrack em matéria contratual e de danos (incluindo negligência) e/ou por qualquer perda ou dano sofrido pelo Cliente directamente ou indirectamente , como resultado de atrasos, defeitos ou outra falha em relação ao Sistema e/ou instalação de equipamentos e/ou Software deve ser limitada ao pagamento pela Cartrack de um montante não superior a seis meses da factura mensal de serviço. 8. INCUMPRIMENTO 8.1 Será considerado incumprimento do contrato por parte do Cliente tanto o não pagamento dos valores devidos como o uso indevido da Tracking box. 8.2 A não regularização dos valores em mora no prazo estabelecido no 4.2 conduzirá à resolução imediata e com justa causa do contrato. 8.3. Em caso de incumprimento por parte do Cliente de qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, de que resulte a suspensão do serviço, o Cliente obriga-se a pagar à Cartrack uma indemnização correspondente ao valor mensal multiplicado pelo número de meses que faltarem para completar o período de vigência contratual mínimo acordado, de acordo com o previsto na cláusula 3.3. 8.4 Será responsabilidade do cliente qualquer reclamação originada como consequência de falsos alarmes. 9. DADOS PESSOAIS 9.1 Os dados pessoais que constam do presente contrato, bem como os dados resultantes da utilização do serviço serão tratados de acordo com a Lei de Protecção de dados Pessoais, tendo o Cliente a possibilidade de exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, podendo dirigir-se à Cartrack, Avª D. Nuno Álvares Pereira, nº 51, 2765-261 Estoril para o efeito. Os dados de geolocalização serão tratados com a máxima confidencialidade por parte da Cartrack. 10. FORO O presente contrato reger-se-á segundo as leis portuguesas e quaisquer litígios, acções ou outros assuntos relacionados com o presente contrato serão decididos em conformidade com as referidas leis fixando-se o foro de Cascais para o efeito.