DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente:
Vice-presidentes:
Diretor Internacional:
Superintendentes:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Paulo César Rebeis Farha
Amauri Gouveia
Edilson Siqueira Varejão Júnior (Cicinho)
Erik Carbonari
Marcelo Barretto de Araújo Sarmento
Marcelo Iguma
Ricardo Fiuza Filho
Sérgio Ricardo Pulzatto
Tomaz Nanci de Azevedo Marinho
Haroldo de Araújo Pessoa Sobrinho (Loly)
Celso Arras Minchillo (Geral)
Jarbas Leonel Bertolli (Técnico)
CONSELHO FISCAL
Membros Efetivos:
Membros Suplentes:
Luiz Roberto
Orlando Rufo Gonzalez
Zigomar Ferreira Franco
Celso Pontes de Miranda Filho
Flávio Humberto Ribeiro e Souza
Henrique Brandão Menezes Júnior
CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO
Presidente:
Vice-presidente:
Secretário:
Representante do MAPA:
Membros:
Hugo Henrique Corrêa Netto
Lúcio Oliveira Leite
Jarbas Leonel Bertolli
Vanderlei Antunes
André Simon
Clovis Joly Lima Jr.
João Marigo Filho
Marcelo de Araújo Pessoa
Pedro Paulo Pires de Campos Guimarães
Thomas Leon Goman
Presidente:
Membros Natos:
Membros Eleitos:
Edmilson Siqueira Varejão Sobrinho
Paulo César Rebeis Farha
Ovídio Vieira Ferreira
Érico de Oliveira Braga
José Macário Perez Pria
Sérgio Luiz Rodovalho Nougués
Gianni Franco Samaja
Samir Jubran
Sérgio Paes de Almeida
Euclydes Aranha Netto (In Memoriam)
José Eugênio de Rezende Barbosa (In Memoriam)
Alessandro Spinassé
Artenísio Teixeira Leite
Cícero Ferro
Cláudio Machado Rocha
Clovis Lemos Farias Filho
Devis Portela de Mello Filho
Dorival Ricci Júnior
Edmilson Siqueira Varejão Sobrinho
Eduardo Kucinski
Emílio Benedito Fanton
Fábio Pinto da Costa
Gedião César Seraphim
Geraldo Alves Ferreira Filho
Geraldo Orlando Santos Gadelha Simas
Ismar Gomes de Amorim Filho
Jefferson Butti Abbud
Jonatas de Oliveira Dantas Filho
José Astor Baggio Júnior
José Paulo Pereira Vallone
Luiz Alberto da Silva Düwel
Luiz Carlos Caromano Júnior (Jamelão)
Marben Montenegro Loureiro
Marcos Carvalho Ferreira e Sá
Paulo Sérgio Zaparolli Dedemo
Rafael Ferreira Ideburque Leal
Ralph Lima Terra
Regis Savietto Frati
Talib Naufel Neto
Waldemar Macedo Cardoso Filho
Wilson Vitório Dosso
Índice
Índ
3
Categorias de Sócio e suas vantagens........................................................................................................................................................................ 3
Os criadores e as suas obrigações................................................................................................................................................
Registro Genealógico.................................................................................................................................................................................
4
As categorias de Registro............................................................................................................................................................................................ 4
Escriturações...................................................................................................................................................................................................
Inscrição de criador......................................................................................................................................................................................................
Procuração...................................................................................................................................................................................................................
Caderneta de Monta.....................................................................................................................................................................................................
Relatório de Serviço de Reprodutor..............................................................................................................................................................................
Certificado de Cobertura..............................................................................................................................................................................................
Pedido de Registro........................................................................................................................................................................................................
Contrato de Arrendamento (Produto/Embrião)..............................................................................................................................................................
Contrato de Arrendamento............................................................................................................................................................................................
Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen..............................................................................................................................................................
Inscrição no Programa de Transferência de Embrião...................................................................................................................................................
Guia de Transferência de Propriedade.........................................................................................................................................................................
Carta de Solicitação de 2ª via de Registro.................................................................................................................................................................
Comunicação de Morte.................................................................................................................................................................................................
Comunicação de Castração..........................................................................................................................................................................................
5
5
7
8
9
11
12
15
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17
18
19
20
21
22
Prazos e Limites Regulamentares................................................................................................................................................... 23
Procedimentos do Stud Book...............................................................................................................................................................
25
Procedimentos relacionados à Reprodução..................................................................................................................................................
Registro de produtos Próprios nascidos a partir de Monta Natural ou Controlada........................................................................................................
Registro de produtos Próprios nascidos a partir de Inseminação Artificial – IA............................................................................................................
Registro de produtos Próprios nascidos a partir de Transferência de Embrião – TE....................................................................................................
25
25
26
27
1
Procedimentos relacionados à Comercialização.........................................................................................................................................
Registro a partir de Contrato de Arrendamento para Produto.......................................................................................................................................
Registro a partir de Contrato de Arrendamento de Embrião..........................................................................................................................................
Registro a partir de Guia de Transferência de Propriedade..........................................................................................................................................
Registro a partir de transferência de propriedade por Certificado de Cobertura..........................................................................................................
Índ
31
31
34
40
44
Procedimentos relacionados à Atividades Hípicas.................................................................................................................................... 45
Registro a partir de Contrato de Arrendamento por período determinado..................................................................................................................... 45
Procedimentos relacionados à Importação.................................................................................................................................................... 47
Registro a partir da Importação Animal.......................................................................................................................................................................... 47
Registro a partir da Importação de Sêmen.................................................................................................................................................................... 47
Procedimentos relacionados ao envio de material biológico para teste de DNA e/ou HYPP....................................................... 48
Envio DIRETO para o Laboratório.................................................................................................................................................................................. 48
Envio para a ABQM....................................................................................................................................................................................................... 48
Outros procedimentos
Solicitação de 2ª via de registro.................................................................................................................................................................................... 49
Comunicação de Morte.................................................................................................................................................................................................. 49
Comunicação de Castração.......................................................................................................................................................................................... 49
Perguntas e Respostas mais Frequentes....................................................................................................................
49
Caderneta de Monta...................................................................................................................................................................................................... 49
Registro Genealógico.................................................................................................................................................................................................... 50
Comunicação de Cobertura........................................................................................................................................................................................... 51
Pagamentos................................................................................................................................................................................................................... 52
Fomento........................................................................................................................................................................................................................ 53
Comunicação de Óbito.................................................................................................................................................................................................. 53
Inseminação Artificial.................................................................................................................................................................................................... 53
HYPP............................................................................................................................................................................................................................. 54
DNA.............................................................................................................................................................................................................................. 55
Transferência de Embrião............................................................................................................................................................................................. 55
Transferência de Propriedade...................................................................................................................................................................................... 56
2
Os criadores e as suas obrigações
Considera-se criador do Cavalo Quarto de Milha, toda pessoa física ou jurídica que se dedique à criação e reprodução em estabelecimento próprio ou de
terceiros, e devidamente registrado no SRGCQM. Dessa forma, entende-se como criador de um produto o proprietário ou arrendatário da reprodutora no
momento do seu nascimento.
A qualidade de criador de um animal é intransferível, não podendo, de forma alguma, em qualquer tempo e por nenhum motivo, ser atribuída a terceiros.
Apenas para efeito de premiação, no caso de animais importados, será considerado criador o importador legal do animal; ainda assim, no certificado de
registro constará o nome do criador no país de origem.
Categorias de Sócio e suas vantagens
Sócio Pleno
• Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a existir, gozando de todas as vantagens concedidas pelo estatuto social e
regulamentos, tais como: votar e ser votado nas eleições para escolha do Conselho de Administração, podendo ocupar cargo diretivo.
• Receber gratuitamente a revista Quarto de Milha, malas diretas, informativos e circulares.
• Participar de cursos, palestras, comercializar animais em leilões e competir, concorrendo a prêmios em dinheiro, troféus etc., nas provas oficiais
realizadas pela ABQM.
• Desconto de até 50% na Tabela de Emolumentos pelos serviços solicitados.
Sócio Contribuinte
• Participar de cursos, palestras e competir em eventos, tais como: exposições, leilões, provas oficiais e oficializadas pela ABQM e concorrendo a
prêmios em dinheiro, troféus etc.
• Desconto de até 50% na Tabela de Emolumentos pelos serviços solicitados.
• Receber gratuitamente informações e publicações sobre a raça (malas diretas, informativos e circulares), com exceção da Revista Quarto de Milha.
Sócio Competidor
• Participar de cursos, palestras e competir em eventos tais como: exposições, provas oficiais e oficializadas pela ABQM, e concorrendo a prêmios em
dinheiro, troféus etc.
• Receber gratuitamente informações e publicações sobre a raça emitidas pela ABQM (malas diretas, informativos e circulares), com exceção da Revista
Quarto de Milha.
Sócio Competidor é todo aquele que contribui com o pagamento da anuidade estipulada pela Diretoria Executiva para fins de competição. Não é obrigatório
ser proprietário de animais registrados no Stud Book da ABQM.
3
Sócio Jovem
• Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a existir, gozando de todas as vantagens concedidas pelo estatuto social e
regulamentos da ABQM/ABQMJ.
• Receber gratuitamente a Revista Quarto de Milha, malas diretas, informativos e circulares.
• Participar de eventos e/ou atividades que a ABQM/ABQMJ promova, tais como: exposições, concursos, congressos, palestras etc., concorrendo a
prêmios em dinheiro, troféus, etc.
• Desconto de até 50% na Tabela de Emolumentos pelos serviços solicitados (Stud Book).
• Votar e ser votado nos termos do Regulamento da ABQMJ.
Sócio Jovem é todo aquele com até 18 (dezoito anos) anos de idade, que possua no máximo 5 (cinco) animais e que paga a anuidade estipulada pela
Diretoria.
Registro Genealógico
As categorias de Registro
Atualmente o Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha está subdividido em diferentes categorias. São elas:
1) PURO DE ORIGEM – P: para ser registrado como Puro de Origem, o animal precisa ter sido previamente registrado em “Stud Book” Oficial
reconhecido pela American Quarter Horse Association - AQHA; ser produto de genitores registrados em “Stud Book” Oficial reconhecido pela AQHA, ou,
ser produto de genitores puros de origem, registrados no Stud Book do Cavalo Quarto de Milha da ABQM.
2) MESTIÇOS – M: são os animais que apresentam composição racial entre ½ (meio) e 15/16 (quinze dezesseis) avos Quarto de Milha. Os animais
registrados como Cruzados, originários de animais puros de outras raças, que não o Puro Sangue Inglês, serão considerados como animais Mestiços.
3) PUROS POR CRUZA (PC) – PUROS POR CRUZAMENTO (PPC) - B: produtos com composição racial igual ou superior a 31/32 (trinta e
um trinta e dois) avos de Quarto de Milha, obtidos através de cruzamentos absorventes com éguas bases ou comuns ou com animais puros de outras
raças, devidamente cadastradas na ABQM. Os animais machos da categoria PC não são recomendados para reprodução.
4
4) APÊNDICE - X: produtos resultantes de cruzamentos entre animais Puros de Origem Quarto de Milha e Puro Sangue Inglês, devidamente
cadastrados na ABQM, ou, produtos resultantes de cruzamentos entre animais Puro de Origem Quarto de Milha e animais “Apêndices”, anteriormente
registrados. Os animais registrados como Cruzados se enquadrarão na categoria de Apêndice se originários de cruzamentos com animais Puro Sangue
Inglês.
Atenção: Os produtos APÊNDICES que estiverem inscritos no Registro de Mérito, com índice de velocidade igual ou superior a 100, por duas vezes
e, desde que os índices atingidos sejam em páreos clássicos do calendário oficial e que os índices de velocidade desses animais sejam confirmados
através de exames “anti-dopping”, ou que tenham obtido 30 pontos ou mais, em Conformação e Trabalho, em provas oficiais pela ABQM, poderão obter
Registro como PUROS DE ORIGEM, desde que aprovado por um Inspetor Veterinário, indicado pelo Superintendente do SRGCQM, não sendo animal
portador de prognatismo ou monorquidismo uni ou bilateral e aprovados sucessivamente pelo Superintendente do SRGCQM e pelo Conselho
Deliberativo Técnico da ABQM, hipótese em que será expedido um novo Certificado de Registro.
Escriturações
O registro genealógico é a etapa final de uma série de eventos biológicos controlados e comunicados pelos criadores, os quais são conferidos e
certificados pela ABQM.
De acordo com o SRGCQM a escrituração zootécnica é obrigatória e de caráter decisivo em todas as etapas do processo de registro genealógico.
Portanto, deverá estar sempre disponível e atualizada em todas as propriedades.
Acrescentamos que é obrigatório o preenchimento de todos os campos previstos em cada um dos formulários. A ausência de qualquer informação poderá
resultar na devolução dos documentos, comprometendo todo o processo de registro genealógico.
A seguir apresentaremos alguns formulários que compõe o SRGCQM, detalhando o seu correto preenchimento.
Inscrição de criador
Toda a pessoa que desejar criar cavalos da raça Quarto de Milha é obrigada a apresentar na ABQM a Inscrição de Criador. Nessa ficha, constará todos
os dados pertinentes ao criador. Não somente os dados pessoais, como também os do criatório, como localização, área, construções, plantel e o mais
importante, as assinaturas utilizadas pelo criador, assim como de seus representantes que, na sua ausência, estarão autorizados a assinar os papéis junto
à entidade de registro. Esta ficha é muito importante e deve ser sempre atualizada, porque todo o serviço a ser executado pelo SRGCQM só poderá ter
seguimento dentro do Stud Book após a comprovação da assinatura do interessado.
5
A inscrição de criador é perfeitamente dispensável para os proprietários de cavalos Quarto de Milha que não criam cavalos, apenas e tão somente os
utilizam em competições ou lazer.
Como preencher a Inscrição de Criador?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados pessoais do
criador (nome, CPF, RG, etc.). O completo preenchimento é obrigatório;
2 – Espaço destinado para a preenchimento dos dados da propriedade
rural (nome, localização e atividade econômica);
3 – Espaço destinado para o detalhamento quanto à posse, regime de
utilização e sócios da propriedade rural;
4 – Informe a sua marca ou prefixo, porém será necessário oficializar
por escrito o interesse pela sua inclusão nos nomes dos animais;
5 – Informe o local e a data do preenchimento da inscrição de criador;
6 – Espaço destinado para o preenchimento do endereço para
correspondência;
7 – Espaço destinado para a assinatura do criador. A assinatura deverá
ter firma reconhecida em cartório;
8 – Espaço destinado para as assinaturas dos representantes autorizados pelo criador, caso seja necessário. Neste caso, também
preencher a procuração específica e enviar para a ABQM.
6
Procuração
Grande parte dos documentos solicitados pelo Stud Book exige a assinatura do proprietário ou do seu responsável, devidamente declarado mediante procuração enviada para a
ABQM. Portanto, é de que grande valia que o criador se atente a este fato, pois caso a
assinatura no documento não coincida com a assinatura declarada pelo criador à ABQM, o
documento será devolvido, pois somente terão validade a assinaturas autorizadas pelo
criador. No caso do criador alterar a pessoa autorizada, basta enviar uma nova procuração
oficializando a mudança
Como preencher a Procuração?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento do nome, CPF e RG do criador (outorgante);
2 – Espaço destinado para o preenchimento do nome, CPF e RG do representante (outorgado);
3 – Modelo de autorização dando ao outorgante poderes perante alguns serviços praticados
pelo SRGCQM. O texto poderá ser alterado a critério do criador;
4 – Informe o local e a data do preenchimento da procuração;
5 – Espaço destinado para a assinatura do criador. É obrigatório o reconhecimento de firma.
7
Caderneta de Monta
A Caderneta de Monta será numerada e autenticada pela Superintendência do SRCGQM e será um documento particular do Criador para dirimir eventuais
dúvidas, e só terá valor se autenticada e datada pelos inspetores oficiais credenciados, por ocasião de suas visitas ao criatório. Este documento tem como
objetivo registrar a vida reprodutiva das éguas (cobertura, nascimentos, abortos, morte, venda e etc).
Todas as anotações são de responsabilidade do criador, exceto na coluna “Observações” que é destinada para o uso exclusivo dos inspetores. Por
determinação do Ministério da Agricultura, é obrigatório ter a Caderneta Oficial de Monta e atualizá-la a cada 30 dias.
Como preencher a Caderneta de Monta?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados da reprodutora
(nome, número de registro, pelagem e raça);
2 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do garanhão que
serviu a égua (nome e número de registro);
3 – Informe a data da Inseminação Artificial ou as datas das coberturas se
a monta foi controlada, ou o período de acasalamento se a monta foi natural;
4 – Informar a data de nascimento do produto;
5 – Informar o sexo do produto;
6 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do produto (nome
e número de registro).
Inspetor
A, B, C, D e E – Caberá ao inspetor oficial credenciado na ABQM autenticar
cada uma das anotações feitas pelo criador incluindo a rubrica e a data da
vistoria;
F – Espaço destinado para a inclusão de informações adicionais que o
inspetor achar relevante.
Atenção: a Caderneta Oficial de Monta apresenta, no verso da sua capa, maiores instruções para o seu correto uso e preenchimento.
8
Relatório de Serviço de Reprodutor
O Relatório de Serviço do Reprodutor (RSR) é o documento que relaciona todas as éguas, próprias e de terceiros, cobertas por um determinado
reprodutor em uma determinada Estação de Monta. É relevante registrar que para cada tipo de cobertura e garanhão deverá ser preenchido um Relatório de
Serviço e que tais comunicações poderão ser efetuadas em formulários padronizados e fornecidos pelo SRGCQM.
As comunicações de coberturas constantes no RSR são de obrigação e responsabilidade do proprietário do garanhão. Portanto, deverá ser comunicado respeitando
os períodos das Estações de Montas e entregue à ABQM nos seguintes prazos,
impreterivelmente, sendo válida a data da postagem do serviço de Correios:
• Coberturas realizadas no 1° semestre (1º de janeiro à 30 de junho) enviar o RSR no período de 1º de julho à 15 de agosto do mesmo ano.
• Coberturas realizadas no 2° semestre (1º de julho à 31 de dezembro) enviar o RSR no período de 1º de janeiro à 15 de fevereiro do ano seguinte.
Como preencher o Relatório de Serviço de Reprodutor –
Éguas Próprias?
Criador
1 – Assinale o tipo de cobertura. Apenas uma opção pode ser marcada. É necessário
um Relatório de Serviço para cada reprodutor e para cada tipo de cobertura;
2 – Informe os dados do reprodutor: nome, número de registro e pelagem;
3 – Informe os dados da égua: nome, número de registro e pelagem. Caso a égua
seja comum ou sem registro deve constar no lugar do número do registro o número
marcado a fogo;
4 – Informe a data da Inseminação Artificial ou as datas das coberturas se a monta
foi controlada ou o período de acasalamento se a monta foi natural;
5 – Informe a data do preenchimento do formulário;
6 – Espaço destinado para que o proprietário do garanhão ou seu representante
devidamente regularizado na ABQM escreva o seu nome por extenso;
7 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário do garanhão ou seu
representante devidamente regularizado na ABQM;
8 – Espaço destinado para a atualização de dados (endereço, cidade, Estado, CEP
e telefone) e complementação de cadastro (CPF e RG).
9
Como preencher o Relatório de Serviço de Reprodutor – Éguas de Terceiros?
Criador
1 – Assinalar o tipo de cobertura. Apenas uma opção pode ser marcada. É necessário
um Relatório de Serviço para cada reprodutor e para cada tipo de cobertura;
2 – Informar os dados do reprodutor: nome, número de registro e pelagem;
3 – Informar os dados da égua: nome, número de registro e pelagem. Caso a égua
seja comum ou sem registro deve constar no lugar do número do registro o número
marcado a fogo;
4 – Informe a data da Inseminação Artificial ou as datas das coberturas, se a monta
foi controlada ou o período de acasalamento, se a monta foi natural. A data ou o
período da cobertura informada no Certificado de Cobertura deve ser a mesma data
ou período informado pelo proprietário do garanhão no Relatório de Serviço do
Reprodutor;
5 – Espaço destinado para o preenchimento, por extenso e em letra de forma, do
nome do proprietário da égua na época da cobertura;
6 – Espaço destinado para o preenchimento do número do RG e CPF do dono da égua
na época da cobertura;
7 – Espaço destinado para o preenchimento do endereço do proprietário da égua
(endereço, cidade, Estado e CEP).
10
Certificado de Cobertura
O Certificado de Cobertura é um documento que o dono do garanhão fornece ao
dono da égua, para registrar um produto filho desse cruzamento. Ele é sempre
obrigatório quando o dono do cavalo não for o mesmo da égua, ou seja, sempre
quando for cedido o serviço de coberturas. Este documento apenas complementa
os dados contidos no Relatório de Serviço do Reprodutor, entregue previamente,
dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento de Registro do Cavalo Quarto
de Milha.
Como preencher o Certificado de Cobertura?
Criador
1 – Informe os dados do reprodutor: nome e o número de registro;
2 – Informe os dados da égua: nome e o número de registro;
3 – Informe a data da Inseminação Artificial ou as datas das coberturas, se a monta
foi controlada ou o período de acasalamento, se a monta foi natural;
4 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário do garanhão ou do seu
representante que deverá estar devidamente regularizado na ABQM através de
procuração;
5 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário da égua ou seu representante
que deverá estar devidamente regularizado na ABQM através de procuração;
6 – Informe o local e a data do preenchimento do formulário.
Atenção: As datas ou o período das coberturas informados no Certificado de Cobertura deverão ser idênticos às datas ou períodos informados pelo
proprietário do garanhão no Relatório de Serviço do Reprodutor.
11
Pedido de Registro
O Pedido de Registro é o documento que deve ser emitido pela ABQM em
resposta à comunicação do Relatório de Serviço do Reprodutor feita pelo criador.
Desta forma, uma pessoa de posse de tal documento, tem as mesmas condições
que um funcionário da ABQM frente aos arquivos oficiais, para verificar todo
tipo de dado perante um produto Quarto de Milha a ser registrado.
Assim, qualquer criador, ao chamar um inspetor para fazer a identificação do
produto, tem condições totais de cumprir as normas estabelecidas pelo
Regulamento do Registro Genealógico. Recomenda-se planificar as chamadas
dos inspetores, pois os custos de seus serviços são dos criadores.
Ao Pedido de Registro deve ser anexado o Certificado de Cobertura, assinado
pelo proprietário do reprodutor em todos os casos em que o reprodutor e a
reprodutora não forem do mesmo dono.
Como preencher o Pedido de Registro?
Criador
1 – Informar até 3 opções de nomes para o produto. Em seguida assinalar a
opção descrita no item 13;
2 – Informar o grau de sangue do produto*;
3 – Informar a data de cobertura que gerou o produto*;
4 – Informar o Estado em que o produto nasceu;
5 – Informar o nome do proprietário do garanhão à época da cobertura*;
12
6 – Informar o nome do proprietário da égua à época da cobertura*. Se o produto for originário de TE também informar a ordem de registro a ser seguida
pelo Stud Book (Exemplo: 3º produto – TE);
7 – Informar o nome, registro e a pelagem do pai do produto, além do nome e registro dos avós paternos*;
8 – Informar o nome, registro e a pelagem da mãe do produto, além do nome e registro dos avós maternos*;
9 – Informar o local onde se encontra o produto (Haras, cidade e Estado) e o endereço para correspondência (cidade, Estado, endereço completo e telefone);
10 – Informar o nome do proprietário da égua na época da parição;
11 – Informar a data do preenchimento do formulário;
12 – Espaço destinado para a assinatura do interessado pelo produto;
13 – Informar se a ABQM poderá escolher outro nome para dar sequência ao processo de registro, caso as opções de nomes citados já estejam em uso. É
obrigatório escolher apenas uma opção;
14 – Espaço destinado para o preenchimento de informações sobre o produto que poderão auxiliar o criador em seu controle.
* Se o Pedido de Registro tiver sido enviado pela ABQM, esta informação já estará preenchida.
Inspetor
A – Certificar, através da assinatura do inspetor e inclusão da data, o grau de sangue do produto;
B – Certificar, através da assinatura do inspetor e inclusão da data, a filiação materna.
Obs. 1: estas validações serão necessárias apenas nos casos em que o Pedido de Registro não estiver preenchido pela ABQM.
Obs. 2: no caso da genitora ser comum ou base caberá ao inspetor verificar e analisar o seu enquadramento nos parâmetros exigidos pelo regulamento
do SRGCQM.
13
Como preencher a Resenha do Pedido de Registro?
Inspetor
A – Informar a pelagem do produto;
B – Informar o sexo do produto;
C – Informar a data de nascimento do produto;
D – Informar se o produto a ser resenhado foi apresentado ao pé de sua mãe.
Informação obrigatória;
E – Realizar a resenha do perfil direito e esquerdo do animal (remoinhos, marcas,
etc.);
F – Realizar a resenha dos membros anteriores e posteriores (calçados, etc.);
G – Realizar a resenha frontal da cabeça e narinas (remoinho, listra, ladre, etc.);
H – Espaço destinado para a inclusão de informações adicionais que o inspetor
achar relevante (Exemplo: o produto é oriundo de TE, o material biológico foi
enviado direto para o laboratório, etc.);
I – Espaço destinado para a assinatura do inspetor acompanhada do seu carimbo
informando o nome completo e o número de registro no conselho profissional
específico;
J – Informar a data em que foi realizada a resenha.
Obs: para fins de exame de DNA, a resenha será sempre necessária para
produtos e éguas base ou comum. Ainda para estes casos, o nome do inspetor
e a data da coleta informada no envelope contendo o material biológico a ser
entregue para o criador/laboratório deverão coincidir com as mesmas
informações mencionadas nas resenhas de posse no Stud Book.
14
Contrato de Arrendamento (Produto/Embrião)
O contrato de Arrendamento para Produto só terá validade no dia do seu nascimento, para
que conste no pedigree o arrendatário como criador e proprietário, tudo em conformidade com
o regulamento do SRGCQM. Dessa forma, o arrendatário será o criador do produto e terá todos
os direitos e deveres à ele atribuídos.
Como preencher o Contrato de Arrendamento Produto?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados pessoais do arrendador (nome, CPF,
RG, endereço, etc.);
2 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados pessoais do arrendatário (nome, CPF,
RG, endereço, etc.);
3 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados da égua a ser arrendada (nome, número
de registro e pelagem);
4 – Informar a data de nascimento do produto (dia, mês e ano);
5 – Complementar o preenchimento do fôro da Comarca;
6 – Informar o local e a data do preenchimento do contrato;
7 – Espaço destinado para a assinatura do arrendador com firma reconhecida em cartório;
8 – Espaço destinado para a assinatura do arrendatário com firma reconhecida em cartório;
9 – Espaço destinado para a assinatura das testemunhas e preenchimento dos respectivos RG.
Obs: o Contrato de Arrendamento
– Transferência de Embrião, além
de ter uma finalidade muito parecida com a do Contrato de Arrendamento para Produto, possui os
mesmos campos para preenchimento. No entanto, cada qual deverá ser utilizado para as respectivas
situações e necessidades.
15
Contrato de Arrendamento
O Contrato de Arrendamento tem como objetivo o “empréstimo” do animal a ser arrendado
para outro criador. O arrendatário deverá arcar com todos os direitos e deveres previstos
em contrato durante o período de vigência.
Como preencher o Contrato de Arrendamento?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados pessoais do arrendador (nome, CPF,
RG, endereço, etc.);
2 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados pessoais do arrendatário (nome,
CPF, RG, endereço, etc.);
3 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados da égua a ser arrendada (nome,
número de registro, sexo, data de nascimento e pelagem);
4 – Informar a data de término do contrato de arrendamento;
5 – Complementar o preenchimento do fôro da Comarca;
6 – Informar o local e a data do preenchimento do contrato;
7 – Espaço destinado para a assinatura do arrendador com firma reconhecida em cartório;
8 – Espaço destinado para a assinatura do arrendatário com firma reconhecida em cartório;
9 – Espaço destinado para a assinatura das testemunhas e preenchimento dos respectivos
RG.
16
Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen
O Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen deverá ser utilizado somente para sêmen congelado ou resfriado quando for enviado/transportado para
inseminar éguas de terceiros que não se encontram no mesmo local que o reprodutor. O envio deste documento pelo proprietário ou responsável pela égua,
não dispensa a apresentação do Certificado de Cobertura, nem tampouco o substitui.
Como preencher o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do garanhão (nome e número de
registro);
2 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados da égua a ser inseminada (nome
e número de registro);
3 – Informar o local e a data de envio do sêmen;
4 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário ou do responsável pelo garanhão;
5 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados da égua inseminada (nome e
número de registro) e da data de recebimento do sêmen;
6 – Informar o local e a data de fertilização da égua com o sêmen;
7 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário ou do responsável pela égua.
Atenção: O Conselho Deliberativo Técnico tem a autoridade para enviar representantes
para inspecionar as instalações e práticas de qualquer pessoa ou estabelecimento de
reprodução utilizando-se da Inseminação Artificial, e ninguém deverá recusar, mediante
solicitação razoável, acesso pleno às referidas instalações.
Obs 1: Quando um produto for gerado através de sêmen, tal fato constará em seu
Certificado de Registro.
Obs 2: No caso de óbito do reprodutor, seu sêmen resfriado ou congelado poderá ser
utilizado por tempo indeterminado, com confirmação de filiação através de exames de
DNA.
17
Inscrição no Programa de Transferência de Embrião
Quando o criador pretender utilizar-se da transferência de embrião, deverá informar previamente ao SRGCQM, através do formulário Inscrição no
Programa de Transferência de Embrião.
Como preencher a Inscrição no Programa de Transferência
de Embrião?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados da égua a ser inseminada (nome
e número de registro);
2 – Informar a temporada pretendida, na qual a Inscrição no Programa de Transferência
de Embrião terá validade;
3 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do garanhão (nome e número de
registro);
4 – Informar o nome do Veterinário responsável pela Transferência de Embrião, bem como
o seu registro no conselho profissional;
5 – Informar, por extenso e em letra de forma, o nome do proprietário da égua;
6 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário ou do responsável pela égua;
7 – Informar o local e a data do preenchimento do documento.
Obs 1: se o produto for resultado de Transferência de Embrião será exigida a coleta de
material biológico do produto e genitores. Caso os genitores já possuam laudo de DNA
na ABQM não será necessária a coleta de novos materiais biológicos.
Obs 2: a Inscrição no Programa de Transferência de Embrião deverá ocorrer sempre
antes da temporada pretendida.
18
Guia de Transferência de Propriedade
A Guia de Transferência de Propriedade (GTP) é o impresso necessário quando há
mudança de proprietário do animal. Portanto, este documento deve ser sempre preenchido
corretamente e sem rasuras, assinado pelo vendedor e também pelo comprador sendo
então enviada à ABQM, anexa ao Certificado de Registro original, para que se proceda
a mudança de propriedade
Ao dar entrada na ABQM, os dados preenchidos na Guia de Transferência serão
conferidos com aqueles constantes nos arquivos do Stud Book. Uma atenção especial
será dada à assinatura do cedente do animal, pois a obrigação cartorária se faz presente,
ou seja, a assinatura do cedente ou vendedor deverá ser coincidente com a que consta
em nossos arquivos, pois a GTP poderá não ser aceita e assim será devolvida ao
comprador juntamente com o Certificado de Registro ainda em nome do vendedor.
Como preencher a Guia de Transferência de Propriedade?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do animal vendido (nome e
número de registro);
2 – Informar a data da venda do animal;
3 – Informar, por extenso e em letra de forma, o nome do vendedor do animal;
4 – Informar o e-mail do vendedor para contato eletrônico;
5 – Informar os dados pessoais do comprador (nome, por extenso e em letra de forma,
CPF e RG);
6 – Informar os dados para contato e envio de correspondência (endereço, cidade,
Estado, CEP, telefone e e-mail);
7 – Espaço destinado para a assinatura do vendedor;
8 – Espaço destinado para a assinatura do comprador.
Atenção: para evitar qualquer tipo de dúvida em relação à veracidade das assinaturas,
os criadores poderão reconhecer firma em cartório antes de enviar para a ABQM a
Guia de Transferência de Propriedade.
19
Carta de Solicitação de 2ª via de Registro
A Carta de Solicitação de segunda via é o instrumento utilizado pelo criador no caso do mesmo, por algum motivo, não ter mais a posse do Certificado de
Registro original.
Como preencher a Carta de Solicitação de 2ª via de Registro?
Criador
1 – Informar o local e a data do preenchimento do documento;
2 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do animal (nome e número de
registro);
3 – Informar a justificativa pela solicitação da 2ª via do registro;
4 – Informar, por extenso e em letra de forma, o nome do proprietário do animal;
5 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário.
20
Comunicação de Morte
A Comunicação de Morte tem como objetivo manter os arquivos da ABQM atualizados, bem como medir o desempenho e a contribuição genética de cada
indivíduo dentro da população de Cavalos Quarto de Milha, levando em consideração, principalmente, a sua vida reprodutiva, desde o seu nascimento até
a sua morte.
Como preencher a Comunicação de Morte?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do animal (nome e número de
registro);
2 – Informar a data da morte do animal;
3 – Informar, por extenso e em letra de forma, o nome do proprietário do animal;
4 – Informar os dados para contato e envio de correspondência (endereço, cidade,
Estado, CEP e telefone);
5 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário;
6 – Informar o local e a data do preenchimento do comunicado.
21
Comunicação de Castração
A Comunicação de Castração tem como objetivo manter os arquivos da ABQM atualizados, além de oficializar o fim da vida reprodutiva do animal em
questão.
Como preencher o Comunicado de Castração?
Criador
1 – Espaço destinado para o preenchimento dos dados do animal (nome e número de
registro);
2 – Informar a data da castração do animal;
3 – Informar o nome do Veterinário responsável pela castração, bem como o seu registro
no conselho profissional;
4 – Informar, por extenso e em letra de forma, o nome do proprietário do animal;
5 – Espaço destinado para a assinatura do proprietário;
6 – Informar o local e a data do preenchimento do comunicado.
22
Prazos e Limites Regulamentares
É de extrema importância que os criadores cumpram os prazos regulamentares previstos pelo SRGCQM. O cumprimento destes prazos garantirá que o
serviço transite sem atrasos dentro do Stud Book, permitindo um serviço mais ágil para os quartistas. Assim, disponibilizamos a seguir uma Tabela contendo
todos os prazos regulamentares obrigatórios e as suas variações.
Parâmetros Administrativos
Prazos Regulamentares para o envio/entrega de documentos
Variações
Relatório de Serviço do Reprodutor (éguas próprias
e éguas de terceiros)
De 01/01 a 15/02, se a cobertura ocorreu no 2º semestre do ano
anterior; De 01/07 a 15/08, se a cobertura ocorreu no 1° semestre do
ano corrente.
Após este prazo, por mais 60 dias, o relatório
somente será aceito com autorização do
Superintendente do SRGCQM.
Resenha
Até 180 dias a partir do nascimento do produto.
Após o prazo de 180 dias e até 240 dias da
data do nascimento do produto o Pedido de
Registro poderá ser aceito, a critério do Superintendente do SRGCQM e mediante autorização do Conselho Deliberativo Técnico.
Pedido de Registro
Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen
Até 30 dias após a Inseminação Artificial.
Guia de Transferência de Propriedade
Até 30 dias após a transação (venda).
Inscrição no Programa de Transferência de Embrião
Sempre antes da temporada pretendida. Todas as inscrições realizadas
na temporada atual serão válidas, apenas, para a próxima temporada.
Importação: Resenha + Certificado de Registro
original do país de origem já transferido para o
importador.
Até 30 dias após o desembarque do animal no território nacional.
Solicitação de Correções de Marcas e Sinais
Isento até 24 meses contados a partir do nascimento do produto.
Só poderá ser feita por inspetor credenciado.
Alteração ou anotação suplementar no Certificado
de Registro
Até os 24 meses de idade do produto. Só o SRGCQM poderá fazer
esta alteração. Neste caso, não serão cobrados emolumentos para a
emissão do Certificado de Registro assim corrigido.
Recorrer ao Conselho Deliberativo Técnico sobre a
decisão do Superintendente do SRGCQM.
Até 60 dias, a contar da data do recebimento da comunicação emitida
pelo Stud Book.
Recorrer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento sobre a decisão do Conselho Deliberativo Técnico.
Até 45 dias, a contar da decisão do Conselho Deliberativo Técnico.
23
Parâmetros Técnicos
Variações
Condições Ideais
Temporada ou Ano Hípico
De 01 de julho do corrente ano até 30 de
junho do próximo ano.
Período de Gestação
De 310 a 365 dias.
Produtos oriundos de períodos de gestação menores que 310 e maiores
que 365 dias deverão ser inspecionados por Médico Veterinário no
prazo de até 10 dias do nascimento, o qual emitirá laudo que será
enviado ao Superintendente do SRGCQM que poderá aceitar ou recusar
o registro do produto, além de exigir a confirmação de parentesco
através de exame de DNA.
Fertilização da égua por garanhões diferentes
Respeitar o prazo mínimo de 50 dias entre
uma tentativa de fertilização e outra.
Caso uma égua deva ser coberta por reprodutores diferentes na mesma
Estação de Monta e por um intervalo menor que 50 dias entre uma
cobertura e outra, excepcionalmente o Superintendente do SRCGQM
poderá autorizar a utilização de outro reprodutor para o serviço, mediante
atestado firmado pelo Médico Veterinário declarando estar vazia a égua
em questão.
Cobertura por Monta Controlada
O período entre uma cobertura e outra não
poderá exceder 12 dias. A monta controlada
é obrigatória para éguas puras, mestiças 15/
16 e apêndices.
Cobertura por Monta Natural
Até 40 éguas por garanhão e por Estação de
Monta. As cobrições em regime de campo
ficarão restritas a éguas bases e mestiças
(1/2, ¾ e 7/8).
Comunicações contendo mais de 40 éguas por garanhão em uma
mesma Estação de Monta não serão aceitas.
O não cumprimento dos prazos regulamentares não impede a execução do serviço, porém serão cobradas do criador multas por atraso na entrega dos
documentos.
A sequência descrita a seguir somente terá validade desde que o criador cumpra todos os prazos administrativos mencionados na Tabela acima. No caso
do criador não se enxergar em nenhum dos cenários, ou, por algum motivo, não ter cumprido qualquer dos prazos administrativos, recomendamos que entre
em contato com o nosso Atendimento para o esclarecimento de dúvidas.
24
Procedimentos do Stud Book
1. Procedimentos relacionados à Reprodução
1.1. Registro de produtos Próprios nascidos a partir de Monta Natural ou Controlada
1.1.1 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é próprio
O produto da cobertura será próprio
A cobertura foi por Monta Natural ou Controlada
Passo a passo
Ocorrência: cobertura da égua por monta natural ou controlada;
Passo 1: enviar para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido;
Passo 2: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 3: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 4: enviar o Pedido de Registro para a ABQM, totalmente preenchido e assinado;
Passo 5: execução do registro.
1.1.2 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O produto da cobertura será próprio
A cobertura foi por Monta Natural ou Controlada
Passo a passo
Ocorrência: cobertura da égua por monta natural ou controlada;
Passo 1: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros – preenchido;
Passo 2: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 3: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 4: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 5: o dono da égua envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura, totalmente preenchido e assinado pelos
responsáveis;
Passo 6: execução do registro.
25
1.2. Registro de produtos Próprios nascidos a partir de Inseminação Artificial - IA
1.2.1 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é próprio
O produto da cobertura será próprio
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da égua envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: utilização da técnica de inseminação artificial;
Passo 4: enviar para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido;
Passo 5: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 6: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 7: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 8: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 9: enviar o Pedido de Registro para a ABQM, totalmente preenchido e assinado;
Passo 10: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 11: execução do registro.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs.: se o garanhão e a égua forem próprios não será necessário o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen.
1.2.2 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O produto da cobertura será próprio
A fertilização foi por Inseminação Artificial
26
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da égua envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: utilização da técnica de inseminação artificial;
Passo 4: o dono do garanhão e da égua preenchem e assinam o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 5: o dono da égua envia para a ABQM o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 6: o dono do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros;
Passo 7: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 8: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 9: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 10: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 11: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 12: o dono da égua envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura, totalmente preenchido e assinado pelos
responsáveis;
Passo 13: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 14: execução do registro.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
1.3. Registro de produtos Próprios nascidos a partir de Transferência de Embrião - TE
1.3.1 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é próprio
O embrião gerado na TE será próprio
A fertilização foi por Monta Controlada
Passo a passo
Passo
Passo
Passo
Passo
1:
2:
3:
4:
o
o
o
o
inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
27
Ocorrência: fertilização da doadora por monta controlada visando à transferência de embrião;
Passo 5: enviar para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido;
Passo 6: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 7: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 8: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 9: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 10: o criador do produto envia para a ABQM o Pedido de Registro, totalmente preenchido e assinado;
Passo 11: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 12: execução do registro.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
1.3.2 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é próprio
O embrião gerado na TE será próprio
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: utilização da técnica de inseminação artificial visando à transferência de embrião;
Passo 5: enviar para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido;
Passo 6: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 7: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 8: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 9: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 10: o criador do produto envia para a ABQM o Pedido de Registro, totalmente preenchido e assinado;
Passo 11: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 12: execução do registro.
28
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs. 1: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido
de Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
Obs. 2: se o garanhão e a égua forem próprios não será necessário o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen.
1.3.3 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O embrião gerado na TE será próprio
A fertilização foi por Monta Controlada
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: fertilização da doadora por monta controlada visando à transferência de embrião;
Passo 5: o dono do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros;
Passo 6: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 7: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 8: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 9: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 10: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 11: o criador do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura, totalmente preenchido e assinado
pelos responsáveis;
Passo 12: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 13: execução do registro.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
29
1.3.4 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O embrião gerado na TE será próprio
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: utilização da técnica de inseminação artificial visando à transferência de embrião;
Passo 5: o dono do garanhão e da égua preenchem e assinam o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 6: o dono da égua envia para a ABQM o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 7: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros
Passo 8: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 9: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 10: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 11: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 12: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 13: o criador do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura, totalmente preenchido e assinado
pelos responsáveis;
Passo 14: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 15: execução do registro.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
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2. Procedimentos relacionados à Comercialização
2.1. Registro a partir de Contrato de Arrendamento para Produto
2.1.1 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é próprio
O produto da cobertura foi vendido para um terceiro
A cobertura foi por Monta Natural ou Controlada
Passo a passo
Ocorrência: cobertura da égua por monta natural ou controlada;
Passo 1: enviar o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido para a ABQM;
Passo 2: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 3: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 4: o dono da égua (arrendador) e o comprador do produto (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para Produto;
Passo 5: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento para Produto, totalmente preenchido
e assinado pelos responsáveis;
Passo 6: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
2.1.2 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é próprio
O produto da cobertura foi vendido para um terceiro
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da égua envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: cobertura da égua por inseminação artificial;
Passo 4: enviar para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido;
Passo 5: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
31
Passo 6: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 7: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 8: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 9: o dono da égua (arrendador) e o comprador do produto (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para Produto;
Passo 10: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento para Produto, totalmente preenchido
e assinado pelos responsáveis;
Passo 11: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 12: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs.: se o garanhão e a égua forem próprios não será necessário o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen.
2.1.3 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O produto foi vendido para o criador que era o dono do garanhão na época da cobertura
A cobertura foi por Monta Natural ou Controlada
Passo a passo
Ocorrência: cobertura da égua por monta natural ou controlada;
Passo 1: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros – preenchido;
Passo 2: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 3: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 4: o dono da égua (arrendador) e o comprador do produto (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para Produto;
Passo 5: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento para Produto, totalmente preenchido
e assinado pelos responsáveis;
Passo 6: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
2.1.4 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O produto foi vendido para o criador que era o dono do garanhão na época da cobertura
A fertilização foi por Inseminação Artificial
32
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da égua envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: cobertura da égua por inseminação artificial;
Passo 4: o dono do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros;
Passo 5: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 6: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 7: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 8: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 9: o dono da égua (arrendador) e o comprador do produto (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para Produto;
Passo 10: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento para Produto, totalmente preenchido
e assinado pelos responsáveis;
Passo 11: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 12: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
2.1.5 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O produto da cobertura foi vendido para um terceiro
A cobertura foi por Monta Natural ou Controlada
Passo a passo
Ocorrência: cobertura da égua por monta natural ou controlada;
Passo 1: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros – preenchido;
Passo 2: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 3: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 4: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 5: o dono da égua (arrendador) e o comprador do produto (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para Produto;
Passo 6: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura + o Contrato de Arrendamento para
Produto, totalmente preenchido e assinado pelos responsáveis;
Passo 7: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
33
2.1.6 - Cenário
A égua é própria
O garanhão é de terceiro
O produto da cobertura foi vendido para um terceiro
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da égua envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: cobertura da égua por inseminação artificial;
Passo 4: o dono do garanhão e da égua preenchem e assinam o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 5: o dono da égua envia para a ABQM o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 6: o dono do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros;
Passo 7: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 8: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da égua;
Passo 9: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 10: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 11: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 12: o dono da égua (arrendador) e o comprador do produto (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para Produto;
Passo 13: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura + o Contrato de Arrendamento para
Produto, totalmente preenchido e assinado pelos responsáveis;
Passo 14: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 15: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
2.2. Registro a partir de Contrato de Arrendamento de Embrião
2.2.1 - Cenário
A égua e o garanhão são próprios
O embrião gerado na TE foi vendido para um terceiro
A fertilização foi por Monta Controlada
34
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: fertilização da doadora por monta controlada visando a transferência de embrião;
Passo 5: enviar para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido;
Passo 6: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 7: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 8: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 9: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 10: o dono da doadora (arrendador) e o comprador do embrião (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para a
transferência do embrião;
Passo 11: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento de Embrião, totalmente preenchido e
assinado pelos responsáveis;
Passo 12: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 13: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
2.2.2 - Cenário
A égua e o garanhão são próprios
O embrião gerado na TE foi vendido para um terceiro
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: utilização da técnica de inseminação artificial visando a transferência de embrião;
35
Passo 5: enviar para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas próprias – preenchido;
Passo 6: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 7: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 8: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 9: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 10: o dono da doadora (arrendador) e o comprador do embrião (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para a
transferência do embrião;
Passo 11: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento de Embrião, totalmente preenchido e
assinado pelos responsáveis;
Passo 12: o laboratório envia o laudo de DNA para a ABQM;
Passo 13: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
2.2.3 - Cenário
A égua é própria e o garanhão é de terceiro
O embrião gerado na TE foi vendido para o criador que era o dono do garanhão na época da cobertura
A fertilização foi por Monta Controlada
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: fertilização da doadora por monta controlada visando a transferência de embrião;
Passo 5: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros
Passo 6: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 7: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 8: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 9: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 10: o dono da doadora (arrendador) e o comprador do embrião (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para a
transferência do embrião;
36
Passo 11: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento de Embrião, totalmente preenchido e
assinado pelos responsáveis;
Passo 12: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 13: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
2.2.4 - Cenário
A égua é própria e o garanhão é de terceiro
O embrião gerado na TE foi vendido para o criador que era o dono do garanhão na época da cobertura
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: utilização da técnica de inseminação artificial visando a transferência de embrião;
Passo 5: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros
Passo 6: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 7: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 8: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 9: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 10: o dono da doadora (arrendador) e o comprador do embrião (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para a
transferência do embrião;
Passo 11: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Contrato de Arrendamento de Embrião, totalmente preenchido e
assinado pelos responsáveis;
Passo 12: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 13: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
37
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
2.2.5 - Cenário
A égua é própria e o garanhão é de terceiro
O embrião gerado na TE foi vendido para um terceiro
A fertilização foi por Monta Controlada
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: fertilização da doadora por monta controlada visando a transferência de embrião;
Passo 5: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros
Passo 6: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 7: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 8: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 9: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 10: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 11: o dono da doadora (arrendador) e o comprador do embrião (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para a
transferência do embrião;
Passo 12: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura + o Contrato de Arrendamento de
Embrião, totalmente preenchido e assinado pelos responsáveis;
Passo 13: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 14: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
38
2.2.6 - Cenário
A égua é própria e o garanhão é de terceiro
O embrião gerado na TE foi vendido para um terceiro
A fertilização foi por Inseminação Artificial
Passo a passo
Passo 1: o inspetor deverá coletar o material biológico dos genitores* para o teste de DNA;
Passo 2: o dono da doadora envia os materiais biológicos diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 3: o dono da doadora preenche e envia para a ABQM a inscrição para a égua participar no Programa de TE;
Passo 4: o laboratório envia os laudos de DNA para a ABQM;
Ocorrência: utilização da técnica de inseminação artificial visando a transferência de embrião;
Passo 5: o dono do garanhão e da égua preenchem e assinam o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 6: o dono da égua envia para a ABQM o Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen;
Passo 7: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros
Passo 8: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o proprietário da égua;
Passo 9: a ABQM envia o Pedido de Registro para o dono da doadora;
Passo 10: após o nascimento do produto chamar o inspetor para fazer a resenha;
Passo 11: o inspetor deverá coletar o material biológico do produto para o teste de DNA;
Passo 12: enviar o material biológico diretamente para o laboratório ou para a ABQM;
Passo 13: o dono da doadora (arrendador) e o comprador do embrião (arrendatário) preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento para a
transferência do embrião;
Passo 14: o dono do produto envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + o Certificado de Cobertura + o Contrato de Arrendamento de
Embrião, totalmente preenchido e assinado pelos responsáveis;
Passo 15: o laboratório envia o laudo de DNA do produto para a ABQM;
Passo 16: execução do registro, onde o comprador será o criador do produto.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs: apenas o proprietário da doadora poderá indicar a ordem de registros a ser seguida pelo Stud Book. Esta indicação deverá ocorrer no Pedido de
Registro dos respectivos produtos oriundos de Transferência de Embrião.
39
2.3. Registro a partir de Guia de Transferência de Propriedade
2.3.1 - Cenário
O vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor já enviou para a ABQM o Pedido de Registro + outros documentos que compõe o processo de registro
O comprador adquiriu apenas o produto que ainda está ao pé
Passo a passo
Passo 1: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade do produto;
Passo 2: o vendedor envia para a ABQM a Guia de Transferência de Propriedade;
Passo 3: quando o processo de registro do produto for concluído, no Certificado de Registro o ex-dono aparecerá como criador e, o atual, como
proprietário.
2.3.2 - Cenário
O vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor NÃO recebeu e ainda NÃO enviou o Pedido de Registro para a ABQM
O comprador adquiriu apenas o produto que ainda está ao pé
Passo a passo
Passo 1: procurar no site da ABQM e imprimir ou solicitar a um Inspetor oficial o modelo de Pedido de Registro;
Passo 2: caberá ao criador preencher por completo a parte frontal do Pedido de Registro e ao Inspetor caberá, certificar, através da sua assinatura e
inclusão da data, o grau de sangue e a filiação materna do produto;
Passo 3: caberá ao Inspetor preencher o verso do Pedido de Registro do produto, realizando a resenha, certificando a data de nascimento e a pelagem
e informando se o produto estava ou não ao pé da mãe. Ao final, a resenha deverá ser assinada e datada pelo Inspetor;
Passo 4: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade do produto;
Passo 5: o comprador envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro + a Guia de Transferência de Propriedade do produto;
Passo 6: quando o processo de registro do produto for concluído, em seu Certificado de Registro o ex-dono aparecerá como criador e, o atual, como
proprietário.
Obs 1: se a fertilização entre os genitores ocorreu por Inseminação Artificial ou se o produto for resultado de Transferência de Embrião será exigida
a coleta de material biológico do produto e dos genitores. Caso os genitores já possuam laudo de DNA na ABQM não será necessária a coleta de novos
materiais biológicos.
40
Obs 2: no caso da genitora ser comum ou base caberá ao inspetor verificar e analisar o seu enquadramento nos parâmetros exigidos pelo
regulamento do SRGCQM, ou seja, ter no mínimo, 1,40 metro de altura, ausência de prognatismo e pelagens pampa, pintada ou albina. Caso o inspetor
conclua que a égua base não se enquadra nos quesitos regulamentares da raça Quarto de Milha o produto não poderá ser registrado.
2.3.3 - Cenário
O vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor possui o Certificado de Registro original
O animal comprado já é registrado
Passo a passo
Passo
Passo
animal
Passo
Passo
1: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade;
2: o vendedor ou o comprador envia para a ABQM, em conjunto, a Guia de Transferência de Propriedade + o Certificado de Registro original do
a ser transferido;
3: a ABQM atualiza o Certificado de Registro com as informações do novo proprietário;
4: a ABQM envia o Certificado de Registro para o novo proprietário.
2.3.4 - Cenário
O vendedor NÃO possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor possui o Certificado de Registro original
O animal comprado já é registrado
Passo a passo
Passo 1: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade;
Passo 2: a assinatura do vendedor na Guia de Transferência deverá ter firma reconhecida em cartório;
Passo 3: o vendedor envia para a ABQM, em conjunto, a Guia de Transferência de Propriedade + o Certificado de Registro original do animal a ser
transferido;
Passo 4: a ABQM atualiza o Certificado de Registro com as informações do novo proprietário;
Passo 5: a ABQM envia o Certificado de Registro para o novo proprietário.
2.3.5 - Cenário
O vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor NÃO possui o Certificado de Registro original
O animal comprado já é registrado
41
Passo a passo
Passo 1: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade;
Passo 2: o vendedor preenche e assina a carta de Solicitação de Segunda Via de Registro do animal;
Passo 3: o vendedor envia para a ABQM, em conjunto, a Guia de Transferência de Propriedade + a Solicitação de Segunda Via de Registro do animal
a ser transferido;
Passo 4: a ABQM atualiza o Certificado de Registro com as informações do novo proprietário;
Passo 5: a ABQM envia o Certificado de Registro para o novo proprietário.
2.3.6 - Cenário
O
O
O
O
vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
vendedor possui o Certificado de Registro original da égua
vendedor já enviou para a ABQM o Pedido de Registro + outros documentos que compõe o processo de registro
comprador adquiriu uma égua registrada com produto ao pé
Passo a passo
Passo 1: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade para a égua;
Passo 2: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade para o produto;
Passo 3: o vendedor envia para a ABQM, em conjunto, as duas Guias de Transferência de Propriedade + o Certificado de Registro original da égua a ser
transferida;
Passo 4: a ABQM atualiza o Certificado de Registro da égua com as informações do novo proprietário;
Passo 5: a ABQM envia o Certificado de Registro da égua para o novo proprietário;
Passo 6: quando o processo de registro do produto for concluído, no Certificado de Registro o ex-dono aparecerá como criador e, o atual, como
proprietário.
2.3.7 - Cenário
O
O
O
O
vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
vendedor NÃO possui o Certificado de Registro original da égua
vendedor já enviou para a ABQM o Pedido de Registro + outros documentos que compõe o processo de registro
comprador adquiriu uma égua registrada com produto ao pé
Passo a passo
Passo 1: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade para a égua;
Passo 2: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade para o produto;
42
Passo
Passo
animal
Passo
Passo
Passo
3: o vendedor preenche e assina a carta de Solicitação de Segunda Via de Registro do animal;
4: o vendedor envia para a ABQM, em conjunto, as duas Guias de Transferência de Propriedade + a Solicitação de Segunda Via de Registro do
a ser transferido;
5: a ABQM atualiza o Certificado de Registro da égua com as informações do novo proprietário;
6: a ABQM envia o Certificado de Registro da égua para o novo proprietário;
7: quando o processo de registro do produto for concluído, no Certificado de Registro o ex-dono aparecerá como criador e, o atual, proprietário.
2.3.8 - Cenário
O
O
O
O
vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
vendedor NÃO possui o Certificado de Registro original da égua
vendedor NÃO recebeu e ainda NÃO enviou o Pedido de Registro para a ABQM
comprador adquiriu uma égua registrada com produto ao pé
Passo a passo
Passo 1: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade para a égua;
Passo 2: o vendedor e o comprador preenchem e assinam a Guia de Transferência de Propriedade para o produto;
Passo 3: o vendedor preenche e assina a carta de Solicitação de Segunda Via de Registro do animal;
Passo 4: procurar no site da ABQM e imprimir ou solicitar a um Inspetor oficial o modelo de Pedido de Registro;
Passo 5: caberá ao criador preencher por completo a parte frontal do Pedido de Registro e ao Inspetor caberá, certificar, através da sua assinatura e
inclusão da data, o grau de sangue e a filiação materna do produto;
Passo 6: caberá ao Inspetor preencher o verso do Pedido de Registro do produto, realizando a resenha, certificando a data de nascimento e a pelagem
e informando se o produto estava ou não ao pé da mãe. Ao final, a resenha deverá ser assinada e datada pelo Inspetor;
Passo 7: o comprador envia para a ABQM, em conjunto, as duas Guias de Transferência de Propriedade + a Solicitação de Segunda Via de Registro do
animal a ser transferido + o Pedido de Registro do produto totalmente preenchido e assinado;
Passo 8: a ABQM atualiza o Certificado de Registro da égua com as informações do novo proprietário;
Passo 9: a ABQM envia o Certificado de Registro da égua para o novo proprietário;
Passo 10: quando o processo de registro do produto for concluído, no Certificado de Registro o ex-dono aparecerá como criador e, o atual, proprietário.
Obs 1: se a fertilização entre os genitores ocorreu por Inseminação Artificial ou se o produto for resultado de Transferência de Embrião será exigida
a coleta de material biológico do produto e dos genitores. Caso os genitores já possuam laudo de DNA na ABQM não será necessária a coleta de novos
materiais biológicos.
43
Obs 2: no caso da genitora ser comum ou base caberá ao inspetor verificar e analisar o seu enquadramento nos parâmetros exigidos pelo
regulamento do SRGCQM, ou seja, ter no mínimo, 1,40 metro de altura, ausência de prognatismo e pelagens pampa, pintada ou albina. Caso o inspetor
conclua que a égua base não se enquadra nos quesitos regulamentares da raça Quarto de Milha o produto não poderá ser registrado.
2.4. Registro a partir de transferência de propriedade por Certificado de Cobertura
2.4.1 - Cenário
O vendedor NÃO possui Inscrição de Criador na ABQM
A genitora do produto é uma égua comum ou base
A genitora foi servida por um garanhão Puro Quarto de Milha de terceiro
O produto ½ sangue Quarto de Milha NÃO NASCEU e foi vendido para um terceiro, que não seja o dono do garanhão
Passo a passo
Passo
Passo
Passo
Passo
Passo
Passo
1: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros – preenchido;
2: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o dono da égua na época da cobertura (atual vendedor);
3: a assinatura do vendedor no Certificado de Cobertura deverá ter firma reconhecida em cartório;
4: o comprador também assina o mesmo Certificado de Cobertura juntamente com o dono do garanhão e o vendedor da égua comum ou base;
5: enviar para a ABQM o Certificado de Cobertura totalmente preenchido e assinado pelos 3 criadores;
6: execução da transferência.
2.4.2 - Cenário
O vendedor possui Inscrição de Criador na ABQM
A genitora do produto é uma égua comum ou base
A genitora foi servida por um garanhão Puro Quarto de Milha de terceiro
O vendedor NÃO recebeu e ainda NÃO enviou o Pedido de Registro para a ABQM
O produto ½ sangue Quarto de Milha JÁ NASCEU e foi vendido para um terceiro, que não seja o dono do garanhão
Passo a passo
Passo
Passo
Passo
Passo
1: o proprietário do garanhão envia para a ABQM o Relatório de Serviço do Reprodutor – éguas de terceiros – preenchido;
2: o proprietário do garanhão preenche e emite o Certificado de Cobertura para o dono da égua na época da cobertura (atual vendedor);
3: o comprador também assina o mesmo Certificado de Cobertura juntamente com o dono do garanhão e o vendedor da égua comum ou base;
4: procurar no site da ABQM e imprimir ou solicitar a um Inspetor oficial o modelo de Pedido de Registro;
44
Passo 5: caberá ao criador preencher por completo a parte frontal do Pedido de Registro e ao Inspetor caberá, certificar, através da sua assinatura e
inclusão da data, o grau de sangue e a filiação materna do produto. Pelo fato da genitora ser comum ou base também caberá ao inspetor verificar e
analisar o seu enquadramento nos parâmetros exigidos pelo regulamento do SRGCQM, ou seja, ter no mínimo, 1,40 metro de altura, ausência de
prognatismo e pelagens pampa, pintada ou albina. Caso o inspetor conclua que a égua base não se enquadra nos quesitos regulamentares da raça
Quarto de Milha o produto não poderá ser registrado;
Passo 6: caberá ao Inspetor preencher o verso do Pedido de Registro do produto, realizando a resenha, certificando a data de nascimento e a pelagem
e informando se o produto estava ou não ao pé da mãe. Ao final, a resenha deverá ser assinada e datada pelo Inspetor;
Passo 7: o comprador envia para a ABQM, em conjunto, o Certificado de Cobertura assinado pelos 3 criadores + o Pedido de Registro do produto
totalmente preenchido e assinado;
Passo 8: execução da transferência.
3. Procedimentos relacionados à Atividades Hípicas
3.1. Registro a partir de Contrato de Arrendamento por período determinado
3.1.1 - Cenário
O arrendador possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor possui o Certificado de Registro da égua
O animal a ser arrendado é registrado
Passo a passo
Passo 1: o arrendador e arrendatário preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento;
Passo 2: o arrendador envia para a ABQM o Contrato de Arrendamento preenchido + o Certificado de Registro original do animal a ser arrendado;
Passo 3: a ABQM atualiza o Certificado de Registro original e envia para o arrendador;
Passo 4: a ABQM emite uma cópia autenticada do Certificado de Registro e envia para o arrendatário;
Ocorrência: finalizou o prazo previsto no Contrato de Arrendamento
Passo 5: o arrendador envia o Certificado de Registro original para a ABQM;
Passo 6: a ABQM atualiza e envia o Certificado de Registro para o arrendador.
3.1.2 - Cenário
O arrendador possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor NÃO possui o Certificado de Registro da égua
O animal a ser arrendado é registrado
45
Passo a passo
Passo 1: o arrendador e arrendatário preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento;
Passo 2: o arrendador preenche e assina a carta de Solicitação de Segunda Via de Registro do animal;
Passo 3: o arrendador envia para a ABQM, em conjunto, o Contrato de Arrendamento + a Solicitação de Segunda Via de Registro do animal a ser
arrendado;
Passo 4: a ABQM emite um novo Certificado de Registro original e envia para o arrendador;
Passo 5: a ABQM emite uma cópia autenticada do Certificado de Registro e envia para o arrendatário;
Ocorrência: finalizou o prazo previsto no Contrato de Arrendamento
Passo 6: o arrendador envia o Certificado de Registro Original para a ABQM;
Passo 7: a ABQM atualiza e envia o Certificado de Registro para o arrendador.
3.1.3 - Cenário
O arrendador NÃO possui Inscrição de Criador na ABQM
O vendedor NÃO possui o Certificado de Registro da égua
O animal a ser arrendado é registrado
Passo a passo
Passo 1: o arrendador e arrendatário preenchem e assinam o Contrato de Arrendamento;
Passo 2: a assinatura do arrendador no Contrato de Arrendamento deverá ter firma reconhecida em cartório;
Passo 3: o arrendador preenche e assina a carta de Solicitação de Segunda Via de Registro do animal;
Passo 4: o arrendador envia para a ABQM, em conjunto, o Contrato de Arrendamento + a Solicitação de Segunda Via de Registro do animal a ser
arrendado;
Passo 5: a ABQM emite um novo Certificado de Registro Original e envia para o arrendador;
Passo 6: a ABQM emite uma cópia autenticada do Certificado de Registro e envia para o arrendatário;
Ocorrência: finalizou o prazo previsto no Contrato de Arrendamento
Passo 7: o arrendador envia o Certificado de Registro Original para a ABQM;
Passo 8: a ABQM atualiza e envia o Certificado de Registro para o arrendador.
46
4. Procedimentos relacionados à Importação
4.1. Registro a partir da Importação Animal
Passo 1: consultar no site da ABQM a portaria de importação em vigência;
Passo 2: enviar para a ABQM a documentação oficial do país de origem, comprovando que o animal a ser importado atende aos requisitos exigidos pela
portaria em acordo com a idade, filiação e campanha (as campanhas a serem comprovadas são específicas para cada modalidade);
Passo 3: consultar uma assessoria aduaneira para a tramitação dos exames veterinários junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para então formalizar um pedido de importação junto a ABQM, pagando as taxas correspondentes;
Passo 4: a ABQM emite a Certificação Zootécnica de importação e envia para a homologação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ocorrência: importação do animal.
Passo 5: após o desembarque do animal o importador deverá providenciar a resenha feita por um inspetor credenciado pela ABQM;
Passo 6: enviar para a ABQM até 30 dias após o desembarque do animal, em conjunto, a Resenha + o Certificado de Registro original do país de origem,
transferido para o nome do importador;
Passo 7: a assessoria aduaneira envia para a ABQM a Certificação de Importação, confirmando assim que todas as taxas alfandegárias foram
atendidas;
Passo 7: a ABQM emite o Certificado de Registro nacional.
4.2. Registro a partir da Importação de Sêmen
Passo 1: consultar no site da ABQM a portaria de importação em vigência;
Passo 2: enviar para a ABQM a documentação oficial do país de origem, comprovando que o animal, cujo sêmen será importado, atende aos requisitos
exigidos pela portaria em acordo com a idade, filiação e campanha (as campanhas a serem comprovadas são específicas para cada modalidade);
Passo 3: consultar uma assessoria aduaneira para a tramitação dos exames veterinários junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para então formalizar um pedido de importação junto a ABQM, pagando as taxas correspondentes;
Passo 4: a ABQM emite a Certificação Zootécnica de importação e envia para a homologação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ocorrência: importação do sêmen.
Passo 5: a assessoria aduaneira envia para a ABQM a Certificação de Importação, confirmando assim que todas as taxas alfandegárias foram
atendidas;
Passo 6: seguir os procedimentos normais e previstos pelo SRGCQM para as comunicações de cobertura.
Obs 1: o sêmen importado poderá ser utilizado somente em éguas próprias.
Obs 2: no ato do registro de cada produto oriundo de sêmen importado, caberá ao importador pagar para a ABQM as taxas complementares da
importação.
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5. Procedimentos relacionados ao envio de material biológico
para teste de DNA e/ou HYPP
5.1. Envio DIRETO para o Laboratório
Ocorrência: o produto nasceu.
Passo 1: chamar o inspetor para fazer a resenha e a coleta do material biológico do produto e genitores*;
Passo 2: o criador envia para um Laboratório credenciado no MAPA os materiais biológicos;
Passo 3: o criador envia para a ABQM o Pedido de Registro do produto totalmente preenchido e assinado;
Passo 4: após concluído os testes genéticos o laboratório envia os laudos conclusivos para a ABQM;
Passo 5: a ABQM junta os laudos ao processo de registro do produto em questão;
Passo 6: execução do registro.
5.2. Envio para a ABQM
Ocorrência: o produto nasceu.
Passo 1: chamar o inspetor para fazer a resenha e a coleta dos materiais biológicos do produto e genitores*;
Passo 2: o criador envia para a ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro do produto totalmente preenchido e assinado + os materiais biológicos dos
indivíduos;
Passo 3: o material biológico será enviado para um Laboratório credenciado no MAPA assim que o serviço for pago a ABQM pelo criador;
Passo 4: após concluído os testes genéticos o laboratório envia os laudos conclusivos para a ABQM;
Passo 5: a ABQM junta os laudos ao processo de registro do produto em questão;
Passo 6: execução do registro.
* Se os genitores já tiveram laudo de DNA na ABQM não precisa coletar novos materiais biológicos.
Obs 1: para fins de exame de DNA a resenha será sempre necessária para produtos e éguas base. Ainda para estes casos o nome do inspetor e a
data da coleta informada no envelope e/ou no Relatório de Remessa de Material Biológico a ser entregue para a ABQMl/Laboratório deverá coincidir
com as mesmas informações mencionadas nas resenhas de posse no Stud Book.
Obs 2: o procedimento para a coleta e envio de materiais biológicos para fins de teste de HYPP é o mesmo.
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6. Outros procedimentos
6.1. Solicitação de 2ª via de registro
Passo 1: o proprietário do animal envia para a ABQM a carta de Solicitação de Segunda Via preenchida e assinada;
Passo 2: a ABQM emite um novo Certificado de Registro e envia para o proprietário do animal.
6.2. Comunicação de Morte
Passo 1: o proprietário envia para a ABQM a Comunicação de Morte preenchida e assinada + o Certificado de Registro original;
Passo 2: a ABQM atualiza o Certificado de Registro e envia para o proprietário do animal.
6.3. Comunicação de Castração
Passo 1: o proprietário envia para a ABQM a Comunicação de Castração preenchida e assinada + o Certificado de Registro original.
Passo 2: a ABQM atualiza o Certificado de Registro e envia para o proprietário do animal.
Perguntas e Respostas mais Frequentes
Caderneta de Monta
O que é Caderneta de Monta?
Resposta: A Caderneta de Monta é o Stud Book particular do criador. É de uso obrigatório e todo criador deve ter. Deverá ser guardada em lugar
seguro e estar permanentemente à disposição do Inspetor Oficial da ABQM, a quem deverá ser apresentada a cada visita.
Quando ela pode ajudar o Criador?
Resposta: A Caderneta de Monta poderá ser utilizada para dirimir possíveis divergências de informações entre as escriturações do criador e o que
foi comunicado ao Stud Book. Por exemplo, se por algum motivo a cobertura não foi comunicada ao Stud Book, o Superintendente Técnico poderá
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solicitar a cópia da Caderneta de Monta para comprovar o serviço, porém está cópia só terá validade desde que as informações nela registradas
estejam autenticadas e datadas por Inspetor Oficial da ABQM.
Como adquirir uma Caderneta de Monta?
Resposta: Para adquirir é necessário solicitar à Tesouraria da ABQM por e-mail ou carta (solicitar boleto bancário por telefone ou e-mail:
[email protected]).
Registro Genealógico
Como registrar um animal?
Primeiro Passo: Toda pessoa que desejar criar cavalos da raça Quarto de Milha é obrigada a apresentar na ABQM a Inscrição de Criador.
Segundo Passo: Para registrar um animal Quarto de Milha é preciso comunicar a cobertura. Isso deve ser feito pelo proprietário do garanhão, através
do preenchimento do Relatório de Serviço de Reprodutor, notificando todas as coberturas efetuadas nas respectivas Estações de Monta, que são
divididas em dois semestres: 1º Semestre - coberturas de 01/01 até 30/06 - Prazo de entrega: 01/07 até 15/08; 2º Semestre - coberturas de 01/07 até
31/12 - Prazo de entrega: 01/01 até 15/02.
Terceiro Passo: Após o nascimento é necessário chamar um Inspetor Oficial da ABQM que vai elaborar a resenha do produto no Pedido de Registro,
documento esse que a ABQM enviará ao proprietário da reprodutora em resposta à comunicação da cobertura da égua.
Quarto Passo: O quarto passo é enviar para a ABQM o Pedido de Registro preenchido e assinado pelo Inspetor Oficial no prazo de até 180 dias após
o nascimento do produto.
Obs.: Caso o reprodutor cubra éguas de terceiros é obrigação do dono do garanhão fornecer um Certificado de Cobertura para o dono da égua. Este
certificado deverá ser encaminhado para a ABQM juntamente com o Pedido de Registro.
Posso escolher qualquer nome para meu animal?
Resposta: Sim, poderá ser informado até 3 opções de nomes para o produto. Entretanto, o nome não poderá exceder 20 caracteres, incluindo letras
ou espaços, deverá ter no máximo 3 palavras, não poderá estar em uso e nem causar confusão com o nome de qualquer outro animal já registrado
anteriormente. Não serão registrados nomes que tiverem diferenças ortográficas ou fonéticas com outros nomes já registrados; cujas diferenças
incidam apenas nos sufixos e prefixos; que representem números ordinais, e estejam acompanhados de sinais de exclamação ou interrogação;
considerados obscenos, vulgares ou cuja significação dê duplo sentido ou se prestem a falsas interpretações e que afetem crenças religiosas. Não
é permitida a reserva antecipada de nomes.
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Quais são as pelagens do Quarto de Milha?
Resposta: Admite-se que o Quarto de Milha possa ser alazão, alazão tostado, castanho, zaino, preto, baio amarilho, lobuno, tordilho, rosilho, baio,
perlino e cremelo. Não serão admitidos para registro animais pampas, pintados e brancos, em todas as suas variações.
Comprei a égua, mas ainda não está em meu nome e o potro já nasceu, o que devo fazer?
Resposta: O primeiro passo é transferir a égua para seu nome com a data da venda anterior a data do nascimento do produto, enviando para a ABQM
a Guia de Transferência de Propriedade e o Registro Original da égua. Depois é necessário chamar um Inspetor Oficial para fazer a resenha do
produto e enviar para a ABQM, no prazo de até 180 dias após o nascimento.
O que é necessário para registrar um sufixo em meu nome?
Resposta: Primeiro é necessário verificar se o sufixo não está em uso, podendo consultar no site: http://www.abqm.com.br/StudBook/SBOnline/
Suxifo/Index.asp. Se o sufixo não estiver em uso basta enviar para a ABQM uma carta solicitando o registro do mesmo.
Como cadastrar um animal PSI (Puro Sangue Inglês)?
Resposta: Para cadastrar um animal PSI, é necessário encaminhar para a ABQM uma cópia do registro genealógico do animal atualizado em nome
do criador e o pedigree até a 5ª geração.
Comunicação de Cobertura
Quando devo enviar o Certificado de Cobertura?
Resposta: O Certificado de Cobertura deverá ser enviado para a ABQM juntamente com o Pedido de Registro do produto. De acordo com o
regulamento, o prazo para o envio do Certificado de Cobertura segue o mesmo prazo estipulado para o envio do Pedido de Registro, ou seja, até 180
dias após o nascimento do produto.
Mesmo comunicando a cobertura pelo Relatório de Serviço do Reprodutor é necessário preencher o
Certificado de Cobertura?
Resposta: Sim, o Certificado de Cobertura é a garantia para o proprietário da égua de que a sua reprodutora foi coberta pelo garanhão mencionado.
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Comprei uma cobertura e o proprietário do garanhão não fez a comunicação. Como devo proceder
para registrar o meu produto?
Resposta: É responsabilidade do proprietário do garanhão comunicar as coberturas através do Relatório de Serviço do Reprodutor. Se a cobertura
não foi comunicada e o proprietário do garanhão forneceu o Certificado de Cobertura, quando o produto nascer, chame um inspetor oficial da ABQM
para fazer a resenha em um Pedido de Registro em branco. Depois, encaminhe para ABQM, em conjunto, o Pedido de Registro e o Certificado de
Cobertura no prazo de até 180 dias após o nascimento do produto. Após a ABQM receber estes documentos será gerada multa para o proprietário do
garanhão por não ter feito a comunicação da cobertura, isentando o proprietário da égua e o proprietário do produto.
Pagamentos
Quais são os valores dos serviços ABQM?
Resposta: Favor consultar a Tabela de Emolumentos disponível em nosso site.
Como faço para efetuar o pagamento dos emolumentos?
Resposta: Deverá aguardar o boleto bancário para efetuar o pagamento em qualquer rede bancária. Alguns associados e criadores encaminham
dinheiro ou cheque via correio, cujo risco de extravio e falta de controle é grave. Solicitamos que não seja encaminhado dinheiro através do correio
e que qualquer pagamento seja efetuado após a cobrança pela ABQM.
Perdi o boleto bancário ou não recebi, como faço para pagar?
Resposta: Deverá solicitar junto ao Atendimento da ABQM o novo boleto bancário por telefone ou e-mail: [email protected] com o título
NOVO BOLETO BANCÁRIO.
Tenho urgência em receber meus documentos como devo proceder?
Resposta: Em caso de urgência preste atenção ao encaminhar os documentos para o Stud Book, de forma que o processo esteja completo e mantenha
os pagamentos junto à ABQM em dia. Com isso, o processo para análise e liberação poderá ser agilizado.
Poderei usufruir dos serviços e eventos da ABQM mesmo temdo débitos vencidos nesta entidade?
Resposta: Em reunião da Diretoria Executiva realizada em 16/03/2010, foi decidido que para qualquer solicitação de serviço, participação em eventos
esportivos ou envio de qualquer tipo de documento pela ABQM para o associado, criador ou proprietário, este não poderá ter qualquer débito vencido
com a associação.
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Fomento
Como efetuar pagamentos referentes ao fomento?
Resposta: Contatar a Tesouraria da ABQM e solicitar o boleto bancário, por telefone ou através do e-mail [email protected].
O que é taxa de fomento?
Resposta: Taxa de fomento é uma taxa cobrada para cada animal registrado na ABQM. Utilizamos este valor para divulgação da raça em nosso país.
Comunicação de Óbito
Não tenho mais o registro do animal, como informar que o animal morreu?
Resposta: É necessário enviar carta assinada pelo proprietário informando a data da morte do animal e que não possui mais o Certificado de Registro
(ex. perdeu, extraviou...)
Inseminação Artificial
Posso utilizar Inseminação Artificial com sêmen congelado?
Resposta: Sim, é permitida a utilização de inseminação artificial com sêmen resfriado ou congelado.
É necessário informar quando for transportar o sêmen para fins de Inseminação Artificial?
Resposta: Sim, existe um formulário específico para registrar esta comunicação: Certificado de Coleta e Transporte de Sêmen. Este certificado
deverá ser utilizado quando o sêmen for enviado/transportado para inseminar éguas de terceiros que não se encontram no mesmo local que o
garanhão. O prazo para o envio deste documento pelo proprietário ou responsável pela égua é de até 30 dias após a Inseminação Artificial. Este
documento não dispensa a apresentação do Certificado de Cobertura, nem tampouco o substitui.
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Será necessário fazer exame de DNA para registrar o potro resultante de Inseminação Artificial?
Resposta: Qualquer potro resultante da utilização de sêmen transportado deverá ter seu pedigree verificado por teste de DNA, incluindo pai e mãe,
sendo que as despesas dos mesmos deverão ser do solicitante do registro.
HYPP
O que é HYPP?
Resposta: Paralisia Periódica Hiperkalêmica (HYPP) é uma doença muscular, causada por um defeito genético hereditário, que leva à contração
muscular incontrolável ou profunda fraqueza muscular e, em casos graves, pode levar ao colapso e/ou à morte. De acordo com pesquisas, esta
condição existe em certos descendentes do garanhão de nome Impressive - nº de registro AQHA 0767246.
Quando é necessário fazer exame de HYPP?
Resposta: É obrigatório fazer o exame para HYPP em potros nascidos a partir de 01 de julho de 2004, descendentes do garanhão Impressive - nº de
registro AQHA 0767246, respeitando os seguintes casos: Se o reprodutor ou a reprodutora for Heterozigoto Portador (N/H), será necessário fazer o
teste de HYPP do produto; Se os genitores forem Homozigotos Negativos (N/N), não será necessário fazer o teste de HYPP do produto, pois o mesmo
será automaticamente N/N; Se o reprodutor ou a reprodutora for Homozigoto Positivo (H/H), não será necessário fazer o teste de HYPP do produto, pois
o mesmo será automaticamente H/H; Se o produto H/H for macho não poderá ser registrado, mas se for fêmea a mesma poderá ser utilizada como
receptora.
Qual a probabilidade de um potro ter HYPP?
Resposta: O cruzamento entre um genitor heterozigoto (N/H) com outro normal (N/N) terá 50% de chance de originar descendentes N/H e 50% de
chance de originar descendentes N/N. O cruzamento entre um genitor heterozigoto (N/H) com um heterozigoto (N/H) resultará em aproximadamente
50% de descendentes N/H, 25% de descendentes N/N e 25% de descendentes H/H. Já o cruzamento entre genitores N/N só poderá produzir
descendentes N/N.
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DNA
O animal já está desmamado e não comuniquei a cobertura, é necessário fazer exame de DNA?
Resposta: Sim, para registrar animais cujas coberturas não foram comunicadas e animais desmamados, inclusive os adultos, somente através do
exame de DNA. É necessário chamar um Inspetor Oficial da ABQM para fazer a resenha do animal a ser registrado e coletar o material biológico dos
genitores (pai e mãe) e do produto. Nestes casos serão cobradas multas levando em consideração a idade do animal e o atraso na comunicação da
cobertura. Mesmo registrando o animal através do exame de DNA será necessário que o criador possua, na ABQM, todas as documentações
atualizadas, principalmente, a Inscrição de criador.
Um dos genitores morreu, como faço para registrar o produto através do exame de DNA?
Resposta: Caso um dos genitores esteja morto, poderá ter a sua reconstituição genética a partir do exame de DNA de, no mínimo, dois de seus filhos
somados aos laudos de DNA dos seus respectivos pais ou mães, já registrados na ABQM. Quando se tratar de irmãos inteiros também serão
necessários, no mínimo, os exames de DNA de dois irmãos. Se a égua comum morreu, não será possível registrar o produto, nem com irmãos próprios
registrados.
No caso de animal 1/2 sangue será necessário somente o exame de DNA do garanhão e do produto?
Resposta: Não, mesmo a mãe sendo comum é necessário coletar o material biológico para fazer exame de DNA. No caso da genitora ser comum ou
base caberá ao inspetor verificar e analisar o seu enquadramento nos parâmetros exigidos pelo regulamento do SRGCQM, ou seja, ter no mínimo,
1,40 metro de altura, ausência de prognatismo e pelagens pampa, pintada ou albina. Caso o inspetor conclua que a égua base não se enquadra nos
quesitos regulamentares da raça Quarto de Milha o produto não poderá ser registrado.
Transferência de Embrião
O que fazer no caso de Transferência de Embrião?
Resposta: Quando o criador pretender utilizar-se da transferência de embrião, deverá informar previamente através do impresso Inscrição no
Programa de Transferência de Embrião, além de possuir o material biológico dos genitores coletados por Inspetor Oficial da ABQM, visando o teste
de DNA. Após a fertilização comunicar o fato através do Relatório de Serviço de Reprodutor e Certificado de Cobertura, se for o caso. Quando o produto
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nascer chamar o Inspetor Oficial da ABQM, que fará a resenha e coletará o material biológico do produto para o exame de DNA e verificação de
parentesco. Caso algum dos genitores já tenha o laudo de DNA não será necessária uma nova coleta de material biológico.
Posso registrar mais de um produto em uma mesma temporada?
Resposta: É permitido registrar mais de um produto, por doadora, em uma mesma temporada, desde que as exigências do Regulamento Stud Book
do Cavalo Quarto de Milha sejam cumpridas, podendo, inclusive, indicar a sequência dos embriões a serem registrados.
Comprei apenas o embrião, o que é necessário para que eu seja o criador?
Resposta: No caso de Transferência de Embrião será considerado criador o proprietário da égua no dia do nascimento do produto. Portanto, caberá
aos envolvidos na transação (venda) do produto preencherem e encaminharem à ABQM o Contrato de Arrendamento do Embrião (Transferência de
Embrião).
Transferência de Propriedade
Comprei um animal, o que é necessário para transferir em meu nome?
Resposta: Para a transferência de propriedade é necessário enviar para a ABQM o Certificado de Registro original do animal vendido e a Guia de
Transferência de Propriedade totalmente preenchida e assinada pelo vendedor. Caso o vendedor tenha perdido o Certificado de Registro original
deverá solicitar para a ABQM a 2ª via do Registro. Obs.: Caso o vendedor não tenha Inscrição de Criador será necessário reconhecer firma da
assinatura do vendedor.
Comprei o animal em parcelas, qual é a data que devo preencher na Guia de Transferência de Propriedade?
Resposta: A data a ser preenchida na Guia de Transferência de Propriedade será a data da compra do animal (exemplo: data do leilão).
Meu animal está arrendado, como devo proceder?
Resposta: Para que a transferência seja executada é necessário enviar para a ABQM o Certificado de Registro Original juntamente com o Contrato
de Arrendamento, devidamente preenchido, informando a data inicial e a data final do contrato e assinado pelo arrendador e arrendatário.
O animal está em nome de 2 pessoas, só um deverá assinar a Guia de Transferência?
Resposta: Não, quando o animal está em co-propriedade todos os vendedores deverão assinar a Guia de Transferência de Propriedade, a não ser que
os sócios oficializem um único representante para a função.
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