Guia de Mobilização - Vale
2ª Edição
Nov/2015
Sumário
1.
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 3
2.
APLICAÇÃO ............................................................................................................................. 3
3.
MACRO FLUXO DO PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO ............................................................ 3
3.1.
CERTIFICAÇÃO ................................................................................................................... 3
3.2.
CONTRATAÇÃO .................................................................................................................. 4
3.3.
MOBILIZAÇÃO ..................................................................................................................... 4
3.4.
GESTÃO ............................................................................................................................... 6
3.5.
DESMOBILIZAÇÃO .............................................................................................................. 7
4.
TREINAMENTOS ..................................................................................................................... 7
4.1.
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO / AMBIENTAÇÃO .......................................................... 7
4.2.
TREINAMENTOS DE RAC – REQUISITOS DE ATIVIDADES CRÍTICAS ........................... 7
5.
SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO DE TERCEIROS ....................................................................... 8
6.
ANEXOS ................................................................................................................................... 8
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1. Introdução
O objetivo deste guia é fazer com que todos os nossos fornecedores conheçam o processo de mobilização
da Vale, dando clareza de quais são os padrões internos exigidos assim como os requisitos legais aplicáveis
para o início da prestação de serviço.
Toda empresa prestadora de serviços deverá cumprir a legislação vigente, as Normas Regulamentadoras –
NRs da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, assim como os procedimentos Vale obrigatórios na etapa
de Mobilização.
É de extrema importância que cada parte envolvida realize suas atividades no processo de mobilização
alinhadas aos fluxos e orientações apresentados neste material, estando cientes de seus papéis e
responsabilidades.
Todas as informações contidas nesse guia são requisitos para a mobilização da empresa, seus empregados
e equipamentos nas instalações da Vale. O não atendimento das orientações sujeita a empresa à notificação
formal e possível aplicação de multa no caso de configurar descumprimento de clausula contratual.
2. Aplicação
Aplica-se a todas as empresas contratadas, prestadores de serviço que atuem nas áreas e instalações da
Vale ou em nome dela em áreas pré definidas.
3. Macro Fluxo do Processo de Mobilização
O processo de mobilização da Vale tem como objetivo mobilizar empresas, seus empregados que prestarão
serviços nas unidades da Vale e os equipamentos que serão utilizados na prestação do serviço.
Segue abaixo o macro fluxo do processo de gestão de contratos com ênfase nas ações que impactam a
mobilização. No anexo 01 estão disponíveis os fluxos de mobilização com o detalhamento do processo.
3.1. Certificação
Para participar de processos de contratação na Vale, as empresas precisam estar certificadas.
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Durante esta etapa, o fornecedor se compromete em cumprir os requisitos de S&S da Vale e deverá
apresentar toda a documentação legal exigida para a prestação de serviço.
Abaixo encontram-se os documentos checados/avaliados nesta etapa que têm interdependência com o
processo de mobilização.
O que
Detalhamento
Responsável
Análise de performance de SSMA
Questionário para certificação do fornecedor em
SSMA
Contratada e Vale
Política de S&S (POL-0006-G)
Disponível no site da Vale (www.vale.com)
Contratada e Vale
PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Documento padrão da empresa
Contratada
PGR – Programa de Gestão de Risco
Documento padrão da empresa exclusivo para
atividades de mineração
Contratada
PCMAT - Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção
Documento padrão da empresa exclusivo para
construção civil
Contratada
PCMSO - Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
Documento padrão da empresa
Contratada
3.2. Contratação
Durante o processo de contratação, conduzido pela área de Suprimentos da Vale, alguns documentos são
primordiais para garantir agilidade no processo de mobilização.
Os Requisitos de SS para atividades de Prestadores de Serviço (RG-000772), documento contendo todo o
mapeamento das atividades do serviço a ser contratado deverá ser anexado pelo requisitante junto aos
demais documentos exigidos na etapa de requisição e enviado aos fornecedores participantes da contratação
por Suprimentos.
O que
Detalhamento
Responsável
Requisitos de SS para atividades de
Prestadores de Serviço (RG-000772)
Neste documento são especificadas as
atividades do escopo do contrato e a relação de
EPIs necessários para acessar as áreas da Vale
Vale
Especificação Técnica do serviço
Detalhamento do escopo do serviço
Vale
Propostas Técnica e Comercial
Contratada
3.3. Mobilização
A mobilização do contrato e dos prestadores de serviços pode ser iniciada assim que o contrato for assinado,
porém o fornecedor deverá apresentar a documentação de S&S da empresa adequada aos riscos da Vale
em até 30 dias após a assinatura do contrato ou assinatura da OS ou início do processo de mobilização
(PPRA, PGR e/ou PCMAT e PCMSO). Para serviços com duração inferior a 30 dias deve ser apresentada a
documentação base da empresa, sendo facultativa a adequação da documentação padrão de S&S aos riscos
das atividades na Vale.
Abaixo estão listados os documentos necessários para o processo de mobilização de contrato, prestadores
de serviço e equipamentos.
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O que
PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
PGR - Programa de Gerenciamento de
Riscos
PCMAT - Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção Civil
PCMSO - Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Treinamento Introdutório/Ambientação
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
Detalhamento
Documento adequado aos riscos da atividade
na Vale para serviços com duração superior a
30 dias
Documento adequado aos riscos da atividade
na Vale (somente para atividades enquadradas
na NR-22 - serviços com duração superior a 30
dias)
Documento adequado aos riscos da atividade
na Vale conforme NR-18 para serviços com
duração superior a 30 dias com efetivo a partir
de 20 empregados.
Documento adequado aos riscos da atividade
na Vale para serviços com duração superior a
30 dias.
Independente do tempo de prestação do
serviço, o ASO do prestador de serviço deve ser
apresentado.
Porém, no caso de serviços com duração
superior
a
30
dias
ou
acesso
intermitentes/repetitivas durante a vigência do
contrato, o ASO deve ser adequado aos riscos
da Vale (detalhes podem ser obtidos no Manual
Técnico de Saúde para Contratadas, a ser
disponibilizado pelo gestor do contrato ou pela
área de Suprimentos da Vale)
Para atividades como serviços administrativos,
assessorias, consultorias sem acesso à área
operacional com duração inferior a 30 dias, de
acordo com a diretriz da localidade.
No caso de prestadores de serviço que já
tenham sido treinados em outras localidades, o
treinamento pode ser apenas complementar, se
necessário.
O conteúdo deve seguir o disposto nas NR 22 e
NR18 conforme aplicabilidade.
No caso da utilização do sistema de
mobilização, não é necessário anexar o
documento
Responsável
Contratada
Contratada
Contratada
Contratada
Contratada
Vale / Contratada
Contratada
Passaporte
Em caso de estrangeiros, em substituição ao
RG e CPF
Contratada
RG – Registro Geral ou CNH – Carteira
Nacional de Habilitação
No caso do prestador de serviço dirigir veículos
automotores, a CNH é obrigatória
Contratada
CTPS - Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Contrato de
Trabalho do Prestador de Serviço com a
contratada assinado
A CTPS deve comprovar o início do contrato de
trabalho antes de qualquer atividade de
mobilização na Vale (ex. Treinamento
Introdutório)
De acordo com os riscos das atividades
(contendo a carga horária e o conteúdo
1
programático do treinamento)
Certificados de Treinamentos de RAC
(se necessário)
Contratada
Contratada
Comprovantes de Treinamentos legais
(NRs – Normas Regulamentadoras)
De acordo com os riscos das atividades e da
unidade Vale
Contratada
Documentação de equipamentos e
veículos
Em caso de mobilização de equipamentos e/ou
veículos, apresentar a documentação do mesmo
(CRLV do ano corrente e documentação do
condutor responsável, no caso de veículos). Em
caso do equipamento não estar no nome da
empresa contratada, deverá ser apresentado o
contrato de locação ou comodato do mesmo.
Contratada
1
Fica a critério e sob responsabilidade da área de Saúde e Segurança da localidade aceitar a liberação de acesso do
prestador de serviço sem a comprovação prévia do treinamento de RAC (exceto RACs que possuem correlação à
legislação pertinente, tais como a RAC’s 1, 6 e 10). Porém, para a execução de atividades críticas, a área de Saúde e
Segurança local, juntamente com o gestor do contrato, deverá garantir o controle prévio dos certificados.
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Empresas estrangeiras: Nestes casos não são exigidas as documentações padrão da empresa. Porém,
devem ser mapeados os treinamentos necessários para os prestadores de serviço conforme o risco da
atividade e, em alguns casos, conforme previsão legal, a abertura de uma filial no Brasil poderá ser
necessária. Uma vez aberta filial, os documentos exigidos pela legislação brasileira deverão ser atendidos.
Empregados estrangeiros contratados por empresas nacionais: Para estrangeiros deve ser solicitado o
visto de trabalho e autorizações de trabalho pelo MTE. Existem diversos tipos de autorizações de trabalho
que variam de acordo com a modalidade do trabalho. Quanto às regras de saúde e segurança, as empresas
e trabalhadores estrangeiros operando no Brasil deverão se adequar à legislação nacional. Se o trabalhador
estrangeiro for um empregado com contrato de trabalho no Brasil, o empregador deverá ter PPRA, PCMSO e
ASO. Se os estrangeiros não tiverem contrato de trabalho no Brasil, ou seja, estiverem aqui como
consultores, prestando assistência técnica por uma tecnologia vendida, intercâmbio tecnológico, não serão
necessários os documentos da empresa acima mencionados. Se houver uma exposição desse trabalhador a
agentes de risco acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação local, deve ser apresentado a
avaliação preliminar de Saúde desse trabalhador ou a assinatura de termo de ciência dos riscos e de
responsabilidade sobre consequências.
Autônomos: Além dos itens acima definidos para empregados, deverão apresentar o comprovante de
regularidade da profissão (inscrição na OAB, no CREA, etc.) e atestado de Saúde Individual caso não sejam
regidos pelo regime CLT.
Pontos de Atenção:
► Outros planos e programas de S&S que não tenham obrigatoriedade para a mobilização de
prestadores de serviço, devem ser apresentados e implantados durante a gestão do contrato
(Ex.: Plano de Atendimento de Emergência, Programa de Conservação Auditiva, Programa de
Proteção Respiratória, etc.).
► A ficha de EPI não é de apresentação obrigatória no início de mobilização, mas deve ser
apresentada ao gestor ou fiscal de contrato antes do início da atividade;
► Os Certificados de Treinamento de RAC deverão conter a carga horária e o conteúdo
programático do treinamento conforme diretriz - a empresa pode apresentar capacitação em NR
equivalente ao RAC a ser executado, devendo o mesmo está dentro dos padrões exigidos
legalmente;
► A especificação dos exames médicos necessários para os prestadores de serviços em função
dos riscos das atividades críticas estão especificados no PTP-000779;
► Serviços de suporte eventual e com duração igual ou inferior a três dias não necessitam passar
pelo processo formal de mobilização. Porém, o gestor do contrato deve providenciar a liberação
de acesso dos prestadores de serviço junto ao setor de identificação da respectiva localidade e
deve garantir junto ao fornecedor que os prestadores de serviço tenham os treinamentos/ASO
necessários para a execução da atividade, os comprovantes de vínculo empregatício com a
empresa prestadora de serviços, além dos documentos base da empresa (PPRA/PGR/PCMAT e
PCMSO). O serviço deve ser sempre acompanhado integralmente pelo responsável pelo
contrato/SPS, sendo proibida a reincidência da mobilização de 3 dias no intervalo de 30 dias.
Caso haja necessidade de extrapolar os 3 dias neste intervalo de 30 dias, empregado só poderá
dar continuidade aos serviços após ser formalmente mobilizado.
3.4. Gestão
Nesta etapa a contratada deverá cumprir as normas internas da Vale e legislações aplicáveis às dimensões:
Técnicas, Saúde e Segurança, Meio Ambiente, Tributário-Previdenciárias e Trabalhista, estabelecendo uma
relação economicamente sustentável.
A empresa deverá manter os ASO’s e treinamentos legais válidos e programas legais atualizados durante a
vigência do contrato e conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras.
As áreas de Saúde e Segurança locais deverão inspecionar periodicamente a prestação do serviço in loco
para monitoramento do cumprimento das exigências legais e Vale. Ao identificar inconsistências nas
prestações de serviço, a área deverá imediatamente notificar o gestor do contrato que deverá tomar as
providências cabíveis para com o fornecedor.
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Ao longo da execução do serviço, a Vale faz avaliações formais de desempenho do fornecedor através do
Índice de Desempenho do Fornecedor – IDF, onde são avaliados quesitos técnicos, operacionais, de S&S e
meio ambiente.
3.5. Desmobilização
Ao fim do contrato a contratada deverá apresentar os ASOs Demissionais ou Periódicos (de acordo com a
NR 07) dos seus empregados, além dos Relatórios do PPRA, PGR e/ou PCMAT e PCMSO referentes ao
período do contrato, de forma a assegurar o status de saúde e segurança dos empregados que a contratada
empregou no período.
No caso de empregados que serão transferidos para outro contrato, deve ser apresentada uma declaração
de desmobilização (esta declaração deve ser apresentada com a assinatura do preposto da contratada).
A devolução do crachá é obrigatória e deverá ser entregue para o gestor/fiscal do contrato, Segurança
Empresarial da Vale ou equipe responsável pelo processo de mobilização. A devolução não é obrigatória
somente se o empregado for mobilizado em outro contrato do mesmo fornecedor (transferência de contrato).
A Segurança Empresarial deve bloquear a entrada do prestador de serviço na Vale a partir do momento em
que o prazo da mobilização ou vigência do contrato for atingido. A contratada e/ou gestor do contrato deverá
abrir um processo de desmobilização neste momento para que a contratada apresente a documentação
necessária.
4. Treinamentos
4.1. Treinamento Introdutório / Ambientação
Todos os empregados da empresa contratada devem ser submetidos a Treinamento Introdutório de Saúde e
Segurança para apresentação dos riscos da unidade Vale, conforme legislação (NR 22 ou NR 18 da Portaria
nº 3.214, de 8 de junho de 1978).
Caso não se aplique nenhuma NR, o prestador de serviço deverá passar por um treinamento básico de
ambientação de acordo com a determinação da área de S&S no qual estejam informados as regras de
conduta e movimentação na área operacional, rotinas de evasão/fuga em emergências, pontos de encontro,
riscos ambientais e de acidentes e EPI obrigatórios.
Para atividades como serviços administrativos, assessorias, consultorias e treinamentos sem acesso à área
industrial com duração inferior a 30 dias, o treinamento introdutório é facultativo de acordo com a diretriz de
SS local.
4.2. Treinamentos de RAC – Requisitos de Atividades Críticas
Todos os prestadores de serviços deverão, em função da atividade a ser executada, ser treinados nos RAC’s
específicos, de acordo com as Diretrizes para as Ações de Capacitação e definidas pela Instrução de RAC,
ambos disponíveis no site da Vale.
Estes treinamentos são de responsabilidade da contratada, que deverá verificar com o gestor do contrato
sobre as exigências de acordo com as Diretrizes para as Ações de Capacitação de RAC. A Vale disponibiliza
o material didático dos treinamentos de RAC no site da Vale.
No caso dos treinamentos de RAC serem de responsabilidade da Vale, isso deve estar especificado em
contrato.
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5. Sistema de Mobilização de Terceiros
O sistema de mobilização de terceiros é o sistema padrão utilizado na Vale para a gestão da mobilização de
contratadas e prestadores de serviços. O principal objetivo do Sistema de Mobilização de Terceiros é
centralizar o processo de mobilização em toda Vale (Brasil), a fim de assegurar a uniformidade dos dados
cadastrais de prestadores de serviço, gerenciar as mobilizações e garantir a integração com os demais
sistemas da Vale que precisam consumir estas informações.
Obs.: A implementação do SMT está ocorrendo de forma faseada nas operações da Vale no Brasil e a
estimativa é que seja concluída em 2016.
6. Anexos
►
Anexo 1 – Fluxos de mobilização
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