001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
PMRN
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 129
Natal/RN, 11 de Julho de 2012
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
I
-
Para o dia 12 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Silva Filho
Supervisores de Operações..........................Cap PM Emanuel/Cap PM Marcelo Antônio
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Ten PM Ivânia/Ten PM Macêdo
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOS Sanderson/Ten QOS Vladimir
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Por conclusão de curso.
O Comadante do Regimento de Polícia Montada Cel Moura Brasil da Polícia
Militar do Estado Ceará apresentou a este Comando, o Ten PM João Paulo Gondim
Camilo, matrícula nº. 194.157-7, por conclusão com aproveitamento do II Curso de
Operações de Choque Montado, realizado no período de 21 de maio a 04 de julho de
2012, obtendo a 3ª colocação geral.
(Ofício nº. 283/2012-P/3-RPMon de 04 de julho de 2012).
Despaccho do GCG: Em 10/07/2012. Publique-se em BG.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 10/07/2012:
Maj PM Raimundo Florêncio da Silva Júnior por haver gozada quinze dias de férias
referentes ao exercício de 2011 (6ª turma).
Cap QOAPM Carlos Alberto da Silva por estar respondendo pelo comando da CIPGd.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
IV - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – Transcrição de
ofícios.
“Senhor Comandante-Geral,
Cumprimentando-o cordialmente, apresento a esse Comando Geral, em nome do TRT da
21ª Região, sinceros agradecimentos pelo apoio à solenidade de entrega das Comendas da Ordem
do Mérito Judiciário do Trabalho “Djalma Aranha Marinho”, ocorrida no último dia 22 de junho,
com a brilhante participação da Banda de Música dessa Corporação, magistralmente regida pelo
Tenente Dejair, dos lanceiros, e um agradecimento especial ao Cerimonial da Polícia Militar, na
pessoa do Sd PM Samuel Victorino de Lima, da 5ª Seção EMG-PM que, inclusive, dividiu a
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
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função de Mestre de Cerimônias com a nossa Coordenadora de Cerimonial, dando um destaque
maior ao evento.
Nossos agradecimentos, ainda, ao clarinetista Subtenente Erasmo e ao Sd PM Victor,
componentes da Banda de Música, que em nossa solenidade do dia 18 de junho executaram e
cantaram o Hino Nacional com extrema competência e emoção.
Solicitamos a especial gentileza de fazer chegar aos militares que participaram das
solenidades esta manifestação de gratidão e, em sendo possível, possa constar o referido elogio
em boletim específico.
Atenciosamente,
Ronaldo Medeiros de Souza, Desembargador-Presidente/Grão-Mestre da Ordem.”
(OF/TRT/SOMJT Nº. 061/2012 datado de 03 de julho de 2012).
Despaccho do GCG: Em 09/07/2012. Publique-se em BG.
“Senhor Comandante-Geral,
Cumprimentando-o cordialmente, apresento a esse Comando Geral, em nome do TRT da
21ª Região, sinceros agradecimentos pelo apoio à solenidade de entrega das Comendas da Ordem
do Mérito Judiciário do Trabalho “Djalma Aranha Marinho”, ocorrida no último dia 22 de junho,
com a participação dos Cadetes da Academia de Polícia Militar Coronel Milton Freire de
Andrade para Guarda à Bandeira, portando mastros, bem como na condução das insígnias da
Ordem, dando à solenidade ainda maior garbo e brilhantismo.
Agradecemos, ainda, a gentileza e presteza que contamos, na pessoa do Ten Cel Eliezer e
do 1º Ten. PM Oziel Pereira da Silva - Subcomandante do CA/APM-RN.
Solicitamos a especial gentileza de fazer chegar aos militares que participaram das
solenidades esta manifestação de gratidão e, em sendo possível, possa constar o referido elogio
em boletim específico.
Atenciosamente,
Ronaldo Medeiros de Souza, Desembargador-Presidente/Grão-Mestre da Ordem.”
(OF/TRT/SOMJT Nº. 062/2012 datado de 03 de julho de 2012).
Despaccho do GCG: Em 09/07/2012. Publique-se em BG.
“Senhor Comandante-Geral,
Cumprimentando-o cordialmente, apresento a esse Comando Geral, em nome do TRT da
21ª Região, sinceros agradecimentos pelo apoio à solenidade de entrega das Comendas da Ordem
do Mérito Judiciário do Trabalho “Djalma Aranha Marinho, ocorrida no último dia 22 de junho,
com a participação do corpo especializado dessa Polícia Militar no que concerne à organização e
segurança do trânsito nas imediações deste Tribunal, proporcionando maior tranquilidade e
conforto a todas as autoridades e convidados presentes.
Solicitamos a especial gentileza de fazer chegar aos militares envolvidos na Solenidade
esta manifestação de gratidão e, em sendo possível, possa constar o referido elogio em boletim
específico. Atenciosamente,
Ronaldo Medeiros de Souza, Desembargador-Presidente/Grão-Mestre da Ordem.”
(OF/TRT/SOMJT Nº. 063/2012 datado de 03 de julho de 2012).
Despaccho do GCG: Em 09/07/2012. Publique-se em BG.
V -
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA ESTADUAL – Transcrição de ofício.
“Senhor Comandante-Geral,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho por meio deste comunicar que entre os dias
04 a 16 de junho de 2012, a SESED através do Gabinete de Gestão Integrada Estadual, realizou a
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004
campanha São João seguro, onde promoveu ações educativas em dezenas de escolas públicas e
privadas do RN. Tal ação destacou a imagem institucional do Governo do Estado do RN, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Militar do RN, bem como proporcionou a
sociedade mais informações sobre as ações preventivas que devem ser tomadas para prevenir
acidentes com queimaduras.
Diante do exposto, venho por meio deste verificar a possibilidade deste comando em
conceder elogio coletivo aos militares abaixo relacionados, tendo em vista a dedicação, o
comprometimento e o entusiasmo pelo qual eles realizaram as missões, nas quais foram
voluntários a participarem.
- Sd PM Felipe William de Sousa Apodi Costa, matrícula nº. 202.075-0
- Sd PM Chateaubriand José da Silva Júnior, matrícula nº. 207.741-8.
(Ofício nº. 167/2012-GGI-E datado de 03 de julho de 2012).
Despaccho do GCG: Em 09/07/2012. Publique-se em BG.
VI - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.
1. O Cel PM Joselito Xavier de Paiva, Diretor de Pessoal, solicitou a concessão de 03
(três) dias de férias, das 10 (dez) restantes relativas ao exercício de 2010, asseguradas no BG nº
217, de 23 de novembro de 2011, para gozo no período de 11 a 13 de julho de 2012;
2. E ainda, assegurar os 07 (sete) dias de férias restantes para a 10 (décima) turma, no
período compreendido entre o dia 01 de novembro e 07 de novembro de 2012.
(Parte nº 268/2012-DP/4 de 09 de julho de 2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em, 10/07/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG;
3. Registre-se na Diretoria de Pessoal.
VII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria.
O Comandante do CPM no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução
Administrativa nº 001/2012 – GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG nº 015 de 23 de
janeiro de 2012, RESOLVE
I. Movimentar:
a) Da CIPTUR para o 2ª CPM / 11º BPM
GRAD
NÚMERO
NOME
2º Sargento
90.117
José Silva Martins de Melo
MAT.
111.389-5
b) Do 5º BPM para a ROCAM
GRAD
NÚMERO
NOME
3º Sargento
88.477
José Atanázio Silva
MAT.
015.118-1
c) Da CIPTUR para 3º BPM
GRAD
NÚMERO
1º Sargento
92.478
MAT.
112.094-8
NOME
Aluísio Alves Bezerra
d) Do 3º BPM para a CIPTUR
GRAD
NÚMERO
NOME
Soldado
2000.0960
Dácio Ricardo do Nascimento
MAT.
164.279-0
e) Da CIPTUR para 5º BPM
GRAD
NÚMERO
Soldado
2004.0588
MAT.
175.928-0
NOME
Ricardo Luis Carvalho Vallin
f) Do 5º BPM para a CIPTUR
GRAD
NÚMERO
NOME
Soldado
2006.0745
Ludwick Siqueira Pessoa
MAT.
194.957-8
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
004
g) Do BPChoque para o 4º BPM
GRAD
NÚMERO
NOME
Soldado
2001.0395
Carlos Alves de Souza Júnior
Soldado
2006.0549
Fabiano André da Silva Veloso
MAT.
167.284-3
194.962-4
h) Do 4º BPM para o BPChoque
GRAD
NÚMERO
NOME
Soldado
2009.0247
Joselmar Herayson da Mata Souza
Soldado
2009.0414
Franklin Costa da Silva
MAT.
201.811-0
175.699-0
i) Do BPChoque para o 1º BPM
GRAD
NÚMERO
NOME
Cabo
97.850
Antônio Marcos da Silva
MAT.
108.372-4
j) Do 1º BPM para o BPChoque
GRAD
NÚMERO
NOME
Soldado
2007.0092
Adriano Lúcio Macedo de Souza Ferreira
MAT.
196.215-9
II. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
VIII - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
PORTARIA Nº 0638/2012-DP/2, DE 10 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, §
1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976;
com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 124276/2012-4, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 85.174 PEDRO
CELESTINO FERNANDO NETO, matrícula Nº 077.110-4, do Quadro Excedente de
Praças (QEP), a contar de 28 de maio de 2012 , por estar aguardando transferência para
a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de
serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 227DP/ARQUIVO, de 03 de julho de 2012.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria
de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas
fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado
com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
IX - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - Transcrição de Declaração.
Na inspeção de saúde a que foi submetido o policial militare adiante relacionado
na sessçao que se segue, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu a seguinte
declaração:
“Declaro para os devidos fins que o Cb PM 2000.1095 Pryscila Silva de Melo, mat.
164.490-4, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão 071/2012, de 21.06.2012, para fins
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
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de Licenciamento a pedido, sendo considerado APTO para fins que se destina.
Encaminhado através do Ofício nº 418/2012 - CIOSP, Natal/RN, 18 de junho de 2012,
para fins de Licenciamento a pedido.
Despacho da DP: Em, 03/07/2012: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
X - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA ASOFME – RN.
1. Nos termos do Estatuto Social da ASOFME - RN, ficam convocadas eleições
para a Diretoria da ASOFME - RN - a funcionar na cidade do Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, com mandato para o período de 28 de agosto de 2012 a 28 de agosto de
2014.
2. As eleições se realizam bienalmente, no mês de agosto com posse no mesmo
mês, sob a presidência do Conselho Deliberativo e corresponsabilidade solidária dos
membros natos, cabendo ao Conselho Deliberativo, fixar normas, baixar resoluções
visando à divulgação da data, local, horários e disposições gerais do processo eletivo,
conforme calendário que se segue:
CALENDÁRIOS DOS EVENTOS
A. 17 de julho de 2012
Reunião do conselho deliberativo para tratar das eleições.
B. 24 de julho de 2012
Formação das chapas
C.25 de julho de 2012
Prazo para avaliação das chapas
D. 26 de julho de 2012
Prazo para respostas de recursos de chapas impugnadas
E. 27 de julho de 2012
Prazo limite para a comissão eleitoral responder os recursos de impugnação
F. 27 de julho de 2012
Data para registro das chapas aprovadas pela comissão eleitoral e apresentação do
regulamento da eleição.
G. 28 de julho de 2012 até 16 de agosto de 2012
Período de campanha dos candidatos que tiveram suas chapas aprovadas pela
comissão eleitoral.
H. 17 de agosto de 2012
Termino do período de campanha
I. 26 de agosto de 2012
Dia das Eleições que terá o horário das 08 horas até às 17 horas
J. 26 de agosto de 2012
Resultado das eleições
K. 27 de agosto de 2012
Prazo limite para entrada de recursos sobre o resultado das eleições e. Divulgação
do resultado definitivo das eleições
L. 28 de agosto de 2012
Posse da chapa eleita
2. A Presidência do processo eleitoral será exercida pelo presidente do Conselho
Deliberativo da ASOFME – RN, com auxilio de membros voluntários, que não se
encontram em nenhuma das chapas concorrentes.
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
007
3. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas por requerimento, protocolado
junto ao presidente do Conselho Deliberativo até o encerramento da reunião ordinária da
ASOFME-RN, a realizar-se a partir das 08 horas do dia 24 de julho de 2012, no(a)
Quadra polidesportiva situada no Quartel do Comando Geral da Policia Militar ou em
outro local, que será previamente informando aos sócios.
4. O resultado será anunciado vinte e quatro horas após as votações.
5. Poderão votar e ser votados os membros efetivos da ASOFME - RN.
6. Os cargos de diretoria que deverão ser preenchidos são: Presidente, VicePresidente, 1º Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Conselho Fiscal,
Conselho Deliberativo e Conselho de Ética e Disciplina.
7. Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por
aclamação.
8. Deverá os candidatos utilizar os modelos que se seguem para formalização de
inscrição de chapas e outros documentos que julgamos pertinentes ao pleito.
9. Os casos omissos a esta convocação serão resolvidos na reunião do dia 17 de
julho do ano em curso, que tratará das regras para as eleições.
MODELOS
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
Natal - RN,____ de ___________ de 20____.
Para:
A/C da Comissão Eleitoral.
Ref.: ELEIÇÕES - GESTÃO 20____/20____
Em atendimento às disposições relativas às normas do processo eleitoral para a Gestão
20____/20____ da..................................................., apresentamos a composição da chapa
_____________________________ bem como em anexo, encontram-se as fotocópia dos
documentos de identificação, comprovante de matricula, declaração de não filiação
partidária e não participação em movimentos juvenis partidários e de que satisfaz as
condições de elegibilidade.:
Presidente:
E outros...
Atenciosamente,
___________________________________________
Candidato
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DO CANDIDATO
Eu,_____________________________________________________________________
_______, RG nº__________________, CPF/Matricula nº__________________, declaro
que NÃO ESTOU FILIADO A PARTIDO POLÍTICO E NÃO FAÇO PARTE DE
MOVIMENTOS
JUVENIS
POLÍTICOS.
Declaro
também
estar
ciente
das
responsabilidades da função de__________________________________________ para
a gestão 20____/20____ da............................................, preenchendo os requisitos e as
condições de elegibilidade de acordo com as Normas do Regulamento Eleitoral da
Entidade.
Natal - RN,____ de ___________ de 20____.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
Durval de Araújo Lima Cel PM, Mat. 52006-3, Presidente da Comissão
Organizadora
(Parte Especial de 10 de julho de 2012).
Despacho do GCG: Em, 09/07/2012. Publique-se em BG.
XI - LUTO OFICIAL – Transcrito do DOE de 11 de julho de 2012 – Edição nº 12.774.
DECRETO N° 22.855, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o falecimento do Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, Arcebispo
Emérito Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, ocorrido em 9 de julho de 2012, na
Cidade do Rio de Janeiro – RJ, após 69 anos de sacerdócio, 58 anos de episcopado e 43 anos de
cardinalato;
Considerando que Dom Eugênio de Araújo Sales “procurou apontar a todos a senda da
verdade na caridade e do serviço à comunidade, em permanente atenção pelos mais
desfavorecidos, na fidelidade ao seu lema episcopal: impendam et superimpendar (gastarei e
gastar-me-ei por inteiro por vós)”, como destacou Sua Santidade o Papa Bento XVI;
Considerando os relevantes serviços prestados ao povo brasileiro mais necessitado, com
destaque para defesa da vida e da liberdade, o incentivo e a criação das Comunidades Eclesiais de
Base e da Campanha da Fraternidade, que iniciada no Rio Grande do Norte, irradiou-se para todo
o Brasil;
Considerando o apreço e estima que todos os brasileiros, especialmente os católicos, têm
pelo norte-rio-grandense Dom Eugênio de Araújo Sales,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado do Rio
Grande do Norte, em sinal de pesar pelo falecimento do Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales,
ocorrido no dia 9 de julho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
009
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de julho de 2012, 191º da
Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
XII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL
PORTARIA Nº 231/2012-DP/4, DE 11 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12,
letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Coronel PM MARCUS VINÍCIUS ALMEIDA DE ARAÚJO de estar adido a
Diretoria de Pessoal (Natal/RN), a contar de 05 de junho de 2012;
- O Major PM PAULO ROBERTO PAIVA FERNANDES de estar adido a Diretoria de
Pessoal (Natal/RN), a contar de 05 de junho de 2012.
2. Designar:
- O Coronel PM MARCUS VINÍCIUS ALMEIDA DE ARAÚJO para exercer a função
de Subdiretor da Diretoria de Saúde da Polícia Militar (Natal/RN);
- O Major PM PAULO ROBERTO PAIVA FERNANDES para exercer a função de
Chefe da Clínica de Ginecologia e Obstetrícia da Diretoria de Saúde (Natal/RN);
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
XIII - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO
PORTARIA Nº 0648/2012- DP/2, DE 10 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de
1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 446549/2012-7,
RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a choque séptico, sepses
pulmonar, pneumonia broncoaspirativa e doença de Parkinson complicada, a contar de 10 de
junho de 2012, o SOLDADO PM RR ADERBAL FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula
Nº 016.811-4, filho de EMÍDIO FERREIRA DO NASCIMENTO (falecido) e de ELISA
MARIA DO NASCIMENTO (falecida), com 77 (setenta e sete) anos de idade, natural de São
José de Mipibu/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0949870155 2012 4 00275 161
0068601 46, datada de 22 de junho de 2012, lavrada no Natal Cartório do 4º Ofício de Notas –
Natal/RN.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
XIV - PROMOÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 015/2012-DP/2-CPP, DE 10 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c os artigos 2º, 3º, 4º e 10, incisos I, II e III, alínea “b” do
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
010
Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de
fevereiro 1977; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO que foi publicado no BG Nº 213, de 18 de novembro de 2010,
certidões expedidas pela Secretaria de Distribuição Criminal e pela Secretaria de Distribuição
Criminal da Justiça Militar, em 03 de novembro de 2010, constatando não haver distribuído nos
últimos 10 anos feitos criminais contra FÁBIO MARTINS DA SILVA, ressalvado os feitos dos
Juizados Especiais Criminais;
CONSIDERANDO que o militar foi promovido à graduação de 3º Sargento da
Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), a contar de 21 de abril de
2005, conforme Portaria Nº 0567/2010-DP/2-CPP, de 15 dezembro de 2010, publicada no BG Nº
241, de 28 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que os integrantes da turma do Curso de Formação de Sargentos do
militar foram promovidos à graduação de 2º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de dezembro de 2010, conforme Portaria Nº
0583/2010-DP/2-CPP, de 22 dezembro de 2010, publicada no BG Nº 237, de 22 de dezembro de
2010, decorrente da redução de ¼ (um quarto), de seis anos para quatro anos e seis meses,
publicada no BG Nº 208, de 10 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica do Comandante Geral Nº
1008/2012-Ajur/PMRN, datado de 08 de junho de 2012, e o despacho do Gabinete do
Comandante Geral, datado de 04 de julho de 2012, no Processo protocolado sob o Nº
56738/2011-5;
RESOLVE:
1. Retroagir a promoção de 2º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de
Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de dezembro de 2010, do militar abaixo:
ORD
1.
GRAD.
NÚM.
NOME
MAT.
OME
3º SGT 90.020 FÁBIO MARTINS DA SILVA
111.371-2 2ª CIPM
2. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP.
PONTOS
394,44
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XV - REFERÊNCIA ELOGIOSA – Transcrição.
“Louvo, agradeço e enalteço o 2º Sgt PM nº 83.233 ALDAIR Costa da Silva, o Sd PM
nº 2010.0234 Davi da COSTA Lima, o Sd PM nº 2000.0104 ROGÉRIO Lopes de Souza e o Sd
PM nº 2010.0064 ALDO José de Góis, da VTR de prefixo 413, Força Tática 13, Cia Alfa/4º
BPM, quando se encontravam de serviço no dia 15 de junho de 2012, quando por volta das
16h40min realizavam patrulhamento de rotina, quando se depararam com dois meliantes os quais
empreenderam fuga em uma motocicleta, porém a guarnição foi eficiente e eficaz, conseguindo
captura-los e assim, verificaram que se tratava de uma motocicleta a qual havia sido roubada na
noite anterior (Honda Titan de cor vermelha, placa MYW-1819) além de flagrar os acusados
(Rodrigo Rodrigues Salviano e Anderson Souza de Freitas) portando um revólver cal. 38 taurus,
6 tiros, nº 1332542 e um documento do tipo CRLV de outra motocicleta (placa NNU-9299)
roubada também na noite anterior.
Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram
perspicácia no combate ao crime, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar coragem no cumprimento do
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
011
dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o
conceito de nossa corporação perante a sociedade norte rio-grandense. INDIVIDUAL.
IVSON Lima de Araújo – Cap PM Cmt da Cia Alfa/4º BPM.”
(Parte 121/2012-Cia Alfa/4º BPM de 22 de junho de 2012).
Despacho da DP: Em, 03/07/2012. 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
XVI - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA - Portaria.
PORTARIA Nº 111/2012-AAd, de 27 de junho de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 5º, do Provimento Administrativo nº. 001/99 –
ACPM/RN, de 17 de setembro de 1999, publicado no BG nº. 175/99, e RESOLVE:
1. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor dos 1º Ten. QOPM Lenarte
de Holanda Azevedo Silva, e o Sd 2010.00242 Guilherme Tavares Cortês, matrícula nº 207.9216, com objetivo de apura os fatos e a conduta dos policiais militares em tela, pelo fato contido na
Notícia de fato nº 198/2012 – 34ª Promotoria de Justiça, que tem como peça de subsidiaria o
Inquérito Policial nº 0102916-94.2011.8.20.0002, que trata-se de procedimento, em tese, referente
à prática de abuso de autoridade, praticada pelos policiais militares em tela, fato ocorrido no dia
25.09.2011, no conjunto Alto da Torre, bairro Potengi, nesta Capital/RN;
2. Designar para realização do procedimento o Cap. QOPM Michel Alvarenga Santos,
matrícula nº 114.287-9;
3. A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento
castrense (§ 1º do Art. 4º e Art. 52, tudo do Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, de
17/set/1999);
4. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG - Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
5. Publique-se em BG, Registre-se e Cumpra-se.
XVII - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – Portarias.
PORTARIA Nº 077/2012-AAd, de 23 de abril de 2012.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de
Processo Penal Militar, RESOLVE:
1. Determinar a Instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com objetivo de
apurar os fatos formulados em denuncia por Policial Militar Estadual, junto a Corregedoria Geral
de PMRN em 12/12/2011, em desfavor a Associação de Cabos e Soldados do Estado do Rio
Grande do Norte, na qual possivelmente tem desvirtuado suas funções de associação;
2. Designar para realização do procedimento o Maj. QOPM Joe Weider Medeiros do
Nascimento, matrícula nº 015.063-0;
3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG - Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
4. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 091/2012-AAd, de 11 de maio de 2012.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
012
nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de
Processo Penal Militar,
RESOLVE:
1. Determinar a Instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com objetivo de
apurar os fatos contidos na Notícia de Fato nº 140/2012 – 79ª Promotoria de justiça, na qual teve
como fato objeto de apuração possível prática de crime militar noticiado no Inquérito Civil nº
004/2009 oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN;
2. Designar para realização do procedimento o Maj. QOPM Keginaldo Soares da Silva,
matrícula nº 015.444-0;
3. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 097/2012-AAd, de 31 de maio de 2012.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e
§§, do Código de Processo Penal Militar,
RESOLVE:
1. Determinar a Instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com objetivo
de apurar os fatos contidos no IPM nº 000434-92.2008.8.20.0125 oriundo da Vara Única
da Comarca de Patú/RN, no qual noticia a suposta ocorrência de delitos de falsidade e/ou
fraude processual que teriam sido cometidos por Policiais militares na Ação de
Reintegração de Posse nº 125.03000121-1;
2. Designar para realização do procedimento o Ten. Cel. QOPM André Gustavo
de Moraes V. Borges, matrícula nº 111.469-7;
3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
4. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
XVIII- SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Ten QOPM Willame Bruno da Silva Barbosa
Acusado:
Sd PM nº 92.740 Marcos Antônio da Silva
Ofendidos: Domingos Victor de Lima e outros
Escrivão:
Sd PM nº 2006.0202 Robson Grey Freitas de Sousa
Referência: Portaria nº 001/2012 - AAd datada de 04 de janeiro de 2012
I – Fato objeto da apuração
Apurar denúncia efetuada através do BO nº 354/10-CG, de 04/10/10 em desfavor
do Policial Militar em tela, no qual foi acusado de haver, quando de serviço, invadido a
residência do Sr. Domingos Victor de Lima e lá feito ameaças a ele e a seus filhos
menores de idade, fato este ocorrido no dia 01 de outubro de 2010, no bairro Lagoa Azul,
nesta Capital
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o
Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure
crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade
precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o
CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea c. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do
Norte depois de analisar detidamente os Autos deste IPM.
RESOLVE:
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
013
a) Concordar com o parecer ofertado pelo Encarregado;
b) Não Indiciar o Sd PM nº 92.740 Marcos Antônio da Silva, por não haver
existência de provas materiais que comprovem a prática de crime militar por parte do
acusado;
c) Publicar em BG a presente Solução;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
XIX - SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Ten QOPM João Paulo Gondim Camilo
Acusados: Sd PM Kleyton Alberto dos Santos
Sd PM Renato César Teixeira de Souza
Sd PM francimar Brito da Silva
Ofendidos: Sávio Simões Montenegro Rodrigues
Gustavo Melo de Souza
Hariel Breno das Mercês Silva
Escrivão:
Sd PM Francisco Wagno Oliveira
Referência: Portaria nº 174/2011-AAd, datada de 02 de setembro de 2011.
I – Fato objeto da apuração
Apurar suposta prática de lesões corporais, supostamente praticado por policiais militares
contra as pessoas de Gustavo Melo de Souza, Sávio Simões Montenegro Rodrigues e Hariel
Breno das Mercês Silva, conforme consta na PIIC/NUCAP (Peça de Informação de Investigação
Criminal) nº 025/2011-66ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN;
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito
Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de
sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar
elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea
c. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os
Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer ofertado pelo Encarregado;
b) Não Indiciar nenhum dos Militares Estaduais envolvidos neste IPM, por não restar
caracterizado nos Autos provas suficientes que comprovem a prática de crime militar;
c) Publicar em BG a presente Solução;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
XX - SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: 2º Ten QOPM Demétrio Corrêa Tindô
Acusados: 3ºSgt PM RR nº 80.0156 Aluísio Alves de Andrade
Ofendido: Adolescente – F.A. Da C.
Escrivão: 1ºSgt PM nº 89.0342 João Batista da Costa
Referência: Portaria nº 053/2012 – IPM - AAd, datada de 28 de março de 2012.
I – Fato objeto
Apurar as responsabilidades do 3º SGT PM RR Nº. 1980.0156 Aluísio Alves de Andrade,
mat. 052.100-0, sob possível cometimento do crime de Abuso de Autoridade e Lesão Corporal,
quando em serviço na cidade de Galinhos/RN em decorrência de uma ocorrência envolvendo o
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014
adolescente F.A.da C., como consta no PAPI nº. 289/11, tendo como comunicante do fato a
Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte/RN.
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito
Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de
sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar
elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea
c. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os
Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer ofertado pelo encarregado pelo Procedimento;
b) Não indiciar o 3º SGT PM RR Nº. 1980.0156 Aluísio Alves de Andrade, por não restar
caracterizado nos autos indícios de crime militar praticado pelo mesmo;
c) Publicar em BG a presente Solução;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
XXI - SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: 2º Ten QOPM Franciélio Miranda Batista
Acusados:
Sd PM nº 97.0750 Graco Ludovicus Cunha
Sd PM nº 2001.0181 Antônio Santos de Araújo
Sd PM nº 2004.144 Vitoriano Anderson Medeiros Silva
Ofendido:
Cicero da Silva Muniz
Escrivão:
Sgt PM José Emerson Silva dos Santos
Referência:
Portaria nº 045/2011 - AAd, datada de 13 de março de 2012.
I – Fato objeto da apuração
Apurar possível prática de lesão corporal em desfavor do Sr. Cicero da Silva Muniz
ocorrida no dia 15 de janeiro de 2012, por volta das 09h30min, no município de Tenente
Laurentino/RN, cuja declarações prestadas pelo ofendido confere a autoria aos policiais militares
pertencentes à aquele destacamento.
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito
Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de
sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar
elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea
c. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os
Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer ofertado pelo encarregado no relatório deste IPM;
b) Não indiciar os militares estaduais Sd PM nº 97.0750 Graco Ludovicus Cunha, Sd
PM nº 2001.0181 Antônio Santos de Araújo, Sd PM nº 2004.144 Vitoriano Anderson Medeiros
Silva, por não restar comprovado indícios de prática de crime militar ou de Transgressão
Disciplinar praticado por eles;
c) Publicar em BG a presente Solução;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
BG Nº. 129 de 11 de Julho de 2012
015
XXII - AVOCAÇÃO EM SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: Cap QOPM Emanuel Freire de Melo Júnior
Acusado: Sgt PM nº 89.459 Normando da Silva
Ofendido: A Fazenda Pública Estadual
Escrivão: ST PM Márcio Coelho Macedo
Referência: Portaria nº 035/2009 – 3º BPM datada de 10 de agosto de 2009
I – Fato objeto da apuração
Apurar o motivo pelo qual o 3º Sgt PM nº 89.459 Normando da Silva não devolveu a
arma tipo revólver Taurus, oxidado nº TH828499, 07 (sete) tiros e com 07 (sete) munições
intactas, cautelada no material bélico desta unidade, ao sair de serviço, fato ocorrido na data de 11
de agosto de 2009.
II – Decisão
Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito
Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de
sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar
elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea
e. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os
Autos deste IPM.
RESOLVE:
a) Discordar do parecer ofertado pelo Encarregado e Avocar a Solução exarada pelo Cmt
do 3º BPM;
b) Indiciar o Sgt PM nº 89.459 Normando da Silva, por restar caracterizado no Autos
prática de crime militar;
c) Publicar em BG a presente Avocação;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Download

PMRN QUARTEL DO COMANDO GERAL