www.tj.ro.gov.br NÚMERO 215 ANO XXIII SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-30 T.R.E...............................A-30 a A-31 MIN. PÚBLICO ESTADUAL....A-31 a A-36 2005 Assim, os Juízes Substitutos que se interessarem na promoção, deverão manifestar-se por meio de requerimento dirigido a esta Presidência, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do presente Edital. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 ATO N. 875/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 21 de novembro de 2005, RESOLVE: PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Juíza de Direito LILIANE PEGORARO BILHARVA, da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, 1ª Entrância, para o cargo de Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, 2ª Entrância, na forma da legislação vigente. Publique-se. Edital n. 55/2005-CM O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Registre-se. Cumpra-se. Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, em cumprimento ao disposto nos artigos 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional- LOMAN e 231 do Porto Velho, 22 de novembro de 2005. Regimento Interno deste Poder, torna público aos Juízes Substitutos que fará o provimento da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, 1ª Entrância, pelo critério de promoção por antiguidade. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 2 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 0301/1554/2005, Protocolo 293566, PORTARIA Nº 3.102/2005-PR. R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 2.747/2005-PR, de 21/10/2005, publicada no DJ nº 197, de 24/10/2005, que autoriza o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para onde se lê: nos dias 04 e 19/11/2005, leia-se: 19/ 11/2005: NOME DO SERVIDOR CADASTRO ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA 203469-7 CARGO OU FUNÇÃO Secretária de Juiz, símbolo FG-3 SOLANGE NEVES FUZA 204810-8 Assessora de Juiz, símbolo PJ-DAS-1 IVAIR PEREIRA ANASTÁCIO 203172-8 Oficial de Justiça pro tempore GUILHERME PITTER MOREIRA MAIA 203994-0 Técnico Judiciário CELINA GUERRA MELO 002744-8 Administradora do Fórum, símbolo FG-4 GERALDO APARECIDO POIANI 203470-0 Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1 OSMAR GUARNIERI 002220-9 Escrivão Judicial MARILENE MARIA BATISTA SILVA 204134-0 Telefonista SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº Resolução Nº 314, de 7 de novembro de 2005, publicada no DJU, seção I, página 1, em 10-11-2005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 215, de 23-11-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 32171072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bela. Eline Gomes da Silva Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 23-11-2005 3 PORTARIA Nº 3.103/2005-PR. Considerando a necessidade de alteração da Escala de férias do exercício 2005, aprovada pela Portaria nº 2.538/2004-PR, de 11/11/2004, publicada no DJ nº 214, de 18/11/2005, e o que consta na C.I nº 198, de 13/10/2005, Protocolo nº 291822, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 2.538/004-PR, de 11/11/2004, publicado no DJ nº 214, de 18/11/2004, referente ao servidor abaixo, conforme discriminação abaixo: I – Período Aquisitivo: Nome Cadastro Lotação Onde se lê Leia-se EDISON FERREIRA DA SILVA 004152-1 Alvorada do Oeste 2002/2003 2003/2004 SHEILA MARIA GARCIA DE LIMA 203367-4 DSG 2003/2004 2004/2005 CILENE ROCHA MEIRA MORHEB 203526-0 Gabinete da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro 2001/2002 2002/2003 FÁBIO RODRIGO LOPES DE CARVALHO 204195-2 Administração do Fórum Criminal/PVH 2003/2004 2004/2005 OTANIEL ALVES DA SILVA 003992-6 DISEG 2003/2004 2004/2005 RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA 003163-1 Administração dos Juizados Especiais/PVH 2003/2004 2004/2005 Ariquemes 2003/2004 2004/2005 MARIA CELIA SALES ARAUJO MAGALHÃES PINTO 203552-9 II - Excluir o período aquisitivo: Nome Cadastro Lotação ADRIANA VASSOLER PORPINO FERREIRA 203920-6 Ariquemes MAURÍCIO MARTINHO 002785-5 Secretaria Administrativa MARCOS SANTANA MONTEIRO 203396-8 Divisão de Serviços Gerais LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS 203656-8 DEJUCIVEL MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI 002212-8 Vilhena MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ 203316-0 Cartório 2ª Vara Criminal/PVH IZABEL COSTA NOGUEIRA 203923-0 Cacoal Nome Cadastro Lotação Onde se lê Leia-se MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA 204316-5 DISEG AG Março/2005 Nome Cadastro Lotação P. Aquisitivo Mês de Gozo Abono LÉA DE SOUSA COSTA ESTEVAM 002660-3 Ouro Preto do Oeste 2003/2004 Maio/05 10 Últimos Nome Cadastro Lotação Onde se lê leia-se INÊS CANCELIER MORETTO 002971-8 Ouro Preto do Oeste sem abono 10 últimos Nome Cadastro Lotação Onde se lê leia se JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS 004052-5 DECOR 10 últimos sem abono III – Mês de gozo das Férias: IV – Incluir Período de Férias: V – Inserir abono pecuniário: VI - Excluir abono pecuniário: VI - Excluir o nome do servidor da Divisão de Almoxarifado: Nome Cadastro NADIR SOUZA COSTA 004127-0 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 4 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ATO N. 876/2005-PR O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de 2005, bem como adequar o orçamento às necessidades deste Poder; RESOLVE: Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º Trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme os anexos I e II. Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo III. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 22 de novembro de 2005. Des. Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 A- 5 A - 6 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 A- 7 PORTARIA Nº 544/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: PORTARIA Nº 540/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 35, § 2º, e 50, inciso I, do Código de Organização Judiciária, Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES, para responder pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, no período de 9 a 19/12/2005, sem prejuízo da designação anterior. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça CONSIDERANDO a Portaria n. 505/2005-CG, publicada no DJ n. 205, de 8/11/2005; RESOLVE: Alterar parcialmente a Portaria n. 505/2005-CG, quanto à designação dos Meritíssimos Juízes abaixo indicados, que irão responder pelas Varas e Comarcas abaixo, durante as férias dos Juízes Titulares respectivos, durante o mês de JANEIRO DE 2006, conforme ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO - 2005 escala a seguir: CAPITAL: Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2005, no a) Dr. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO - 1º Juizado Especial Criminal - 2º Juizado Especial Criminal b) Drª ROBERTA CRISTINA G. MACEDO Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho, presentes o MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal, Dr. VALDECI CASTELLAR CITON, o Corregedor Geral da Justiça, Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, e a Juíza Auxiliar da Corregedoria TÂNIA MARA GUIRRO, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria 396/2005-CG, sendo que os trabalhos correcionais foram iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. - Vara da Auditoria Militar - Vara de Delitos de Trânsito 1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos ocorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as Publique-se. audiências agendadas e o atendimento ao público. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2005. 2. DO CARTÓRIO CRIMINAL: integram o pessoal do Cartório Criminal 7 (sete) servidores: Kauê Alexsandro Lima (Escrivão Judicial pro tempore), Ângela Marques dos Santos (Chefe de Cartório), Meline Lisandra (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça de Souza Diniz (Secretária do Juízo) Fernando Aparecido Soltovski (Técnico Judiciário), Sheila da Silveira Melo dos Santos (Técnico Judiciário), Maria Elena Lisboa de Oliveira (Técnico Judiciário), Willian dos Santos Brasil (Agente Judiciário) e José Ernesto Almeida Casanova (Assessor do Juiz). PORTARIA Nº 542/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE As folhas de freqüência estão sendo assinadas normalmente. 3. DOS LIVROS CRIMINAIS: RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, §1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: 3.1. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 2, aberto em 13-3-2003, livro formado a partir de cópias das atas de correições realizadas no Juízo e utilizado até a fl. 69. Livro em ordem. 3.2. Livro de Registro Geral de Feitos: Em uso o de n. 24, aberto em 15-5-2005, utilizado até a folha 74. Trata-se de livro formado a partir Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, para responder pelo 1º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital no período de 1º a 20/12/ 2005, sem prejuízo da designação anterior. dos relatórios do sistema de automação, que são emitidos quinzenalmente. Os Livros n. 22 e n. 23 também foram examinados, verificando-se que se encontram pendentes de encadernação. Constatou-se que a escrivania procedeu ao balanço de feitos do ano de 2004. cumprindo-se a disposição expressa no Item 10, Subseção I, Seção II, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais. Livro em ordem A - 8 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII 3.3. Livro Rol dos Culpados: em uso o de n. 3, aberto em 18-82003, sendo utilizado até a folha 68. Observou-se que a escrituração está sendo procedida de forma correta, não havendo rasuras ou utilização de corretivos. Livro em ordem. 3.12. Livro de Registro de Feitos Encaminhados ao TJ: em uso o de n. 1, aberto em 5-5-1998, utilizado até a folha 11. Trata-se de livro carga de autos, adaptado para o fim a que se destina. Recomenda-se o encerramento do livro atual e abertura de novo livro a partir do Sistema. 3.4. Livro de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 2, aberto em 8-6-2001, utilizado até a folha 100. Constatou-se a existência de 17 (dezessete) cargas em aberto, algumas intempestivas. EX.: a) autos n. 501.2001.006653-0, desde 12-8-2005.O Cartório, já procedeu à notificação para a devolução conforme foi constatado através do DJ. n. 183, de 3/10/2005, folha B-6. Recomenda-se, apenas com relação aos advogados notificados e que não efetuarem a devolução no prazo assinado, que o fato seja submetido ao conhecimento do Magistrado, para as providências descritas no Item 92 e seguintes da Subseção VIII, Seção III, Capítulo II, das Diretrizes Gerais Judiciais. 3.13. Livro de carga para Defensoria Pública: Em uso o de n. 1, aberto em 5/10/2005, utilizado até a folha 4. Livro de folhas soltas formado a partir dos relatórios emitidos pelo sistema, constando 9 (nove) cargas em aberto, todas dentro do prazo, sendo a mais antiga de 3-10-2005 Autos 501.2000. 008982-1. Livro em ordem. 3.5. Livro de Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de n. 3, aberto em 13-5-2002, utilizado até a folha 121. Constatou-se a existência de 71 (setenta e uma) cargas em aberto, algumas intempestivas Ex.: Autos n. 501.2005.000243-6, desde 19-1-2005, Autos n. 501.2002. 000365-5, desde 27/5/2005. Recomenda-se que sejam tomadas as providências descritas no item anterior, bem como o encerramento do livro atual e abertura de novo livro formado a partir dos relatórios emitidos pelo sistema. 3.6. Livro de Processos Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 5, aberto em 2-5-2005, utilizado até a folha 147. Trata-se de livro formado a partir dos relatórios emitidos pelo sistema, constando 110 (cento e dez) cargas em aberto, sendo que 66 (sessenta e seis) são para prolação de sentença e 44 (quarenta e quatro) para despacho a mais antiga de 22-82005 (autos n. 501.2004.002208-6 ). 3.7. Livro de Registro de Armas: em uso o de n. 1, aberto em 201-1987, sendo utilizado até a folha 76. Os registros e as anotações de remessa estão sendo escriturados corretamente. 3.14. Livro de Carga de Autos ao Contador: em uso o de n. 1, aberto em 7-1-1986, utilizado até a folha 19. Constando 3 cargas em aberto, todas dentro do prazo legal. Recomenda-se o encerramento do livro atual e abertura de novo livro a partir do Sistema. 4. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS E DESPACHOS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a agenda é gerenciada pelo Magistrado titular da Vara, o qual designa as audiências de acordo com a demanda. As audiências são realizadas em todos os dias da semana, não havendo dia específico para os interrogatórios ou instrução, sendo designadas conforme a necessidade e urgência do procedimento. A audiência mais distante de processo de réu preso está designada para o dia 09-11-2005 (Autos n. 501.2003.006534-3), e de processo de réu solto para o dia 04-04-2006 (Autos n. 501.2005.002114-7). Verificou-se, no dia 18-10-2005, a existência de 110 (cento e dez) processos conclusos, sendo que 66 (sessenta e seis) são para prolação de sentenças e 44 (quarenta e quatro) para despachos. A data da conclusão mais antiga para despacho é 10-08-2005 (Autos n. 501.2004.008588-6); para prolação de sentença em processo de réu solto a data da conclusão mais antiga é datada de 08-082005 (Autos n. 501.2004.007854-5); a conclusão mais antiga para prolação de sentença em processo de réu preso é datada de 17-10-2005 (Autos n. 501.2004.001861-5 e 501.2000.011736-2). Recomenda-se, excluídos os réus presos, que têm preferência, sejam as sentenças prolatadas observando-se as datas de conclusão, da mais antiga para a mais recente. 5. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE ABRIL A AGOSTO DE 2005: 3.8. Livro de Objetos e Valores Apreendidos: em uso o de n. 1, aberto em 5-11-2001, utilizado até a folha 59. Trata-se de livro tipo ata, adaptado para o fim a que se destina. Esclareceu o Escrivão que faz uso de livro próprio em razão de falta no almoxarifado. A escrituração está regular. 3.9. Livro de Carga de Mandados: em uso o de n. 6, aberto em 13-6-2005, utilizado até a folha 232. Recomenda-se o encerramento do Livro atual e abertura de novo livro de folhas soltas formado a partir dos relatórios emitidos pelo sistema. Constatou-se a existência de 23 cargas em aberto, ex. 501.2004.010059-1, com audiência marcada para 17/11/ 2005 e 501.2001.004086-8, com audiência marcada para 24/11/2004. Em relação as cargas abertas, constatou-se que, provavelmente, tratem-se de mandados já devolvidos, sem que a baixa tenha sido realizada. Assim, recomenda-se as seguintes providências: a) proceda-se a verificação de todas as cargas que se encontram em aberto dos meses anterior ao corrente e, caso tenham sido devolvidos, efetuem-se as baixas respectivas; e b) existindo mandado fora do prazo regulamentar em poder de Oficial de Justiça, proceda-se à notificação para a devolução, com observância das disposições expressas no Item 2.2 e seguintes da Seção I, do Capítulo VI, das Diretrizes Gerais Judiciais. 3.10. Livro de Comunicação de Prisão em Flagrante: em uso o de n. 4, aberto em 17-1-2005. Trata-se de livro de folhas soltas, formado a partir dos espelhos de distribuição das comunicações de flagrante emitidos pelo sistema de automação. Livro em ordem. 3.11. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 80, aberto em 28-9-2005, utilizado até a folha 144. Constatou-se o seguinte: a) as sentenças são registradas na ordem cronológica de prolação, com inclusão da data do registro; e b) os lançamentos estão sendo procedidos nos campos próprios do relatório estatístico, tanto que houve o batimento entre os dados encaminhados ao DECOR e as sentenças registradas. ESPÉCIES N. N. N. N. N. N. N. de Sentenças de Mérito de Outras Sentenças de Audiências Realizadas de Pessoas Ouvidas de Processos Iniciados de Audiências Designadas de Processos Arquivados MESES ABR 37 10 74 95 64 83 39 MAI 35 16 83 109 63 102 153 JUN 22 11 93 101 46 117 93 JUL 14 7 48 68 59 87 69 AGO 51 10 90 108 44 110 44 6. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma irregularidade, sendo que a Escrivania observa as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Destaque-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 7. NÚMERO DE PROCESSOS: procedida a contagem dos processos da Vara, verificou-se a existência de 1.181 (um mil, cento e oitenta e um) feitos criminais genéricos. Desse total, constam 105 (cento e cinco) processos suspensos com base no art. 366 do CPP, 166 (cento e sessenta e seis) processos suspensos com fulcro no art. 89 da Lei n. 9.099/95, e 323 (trezentos e vinte e três) aguardando prisão. Assim, existem em real andamento 587 (quinhentos e oitenta e sete) feitos criminais. Em confronto com a listagem emitida pelo sistema de automação no dia 17-10-2005, pela qual há 1.213 (um mil, duzentos e treze) processos ativos, constatou-se que existe diferença de 32 (trinta e dois) processos a menos na Vara, não se sabendo em que consiste essa diferença. Recomenda-se, portanto, que se proceda a verificação individualizada dos processos existentes na Vara confrontando-os com aqueles inseridos na listagem citada, comunicando-se o resultado do levantamento à Corregedoria. ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 8. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE: não existe processo preparado para conclusão, pois, segundo informação do Escrivão, os processos são entregues, com carga ao Magistrado, todos os dias. Foram examinados, por amostragem, 60 (sessenta) processos, incluindo situações diversas, conforme anotações que seguem: a) processos paralisados: conforme relatório emitido em 17-102005, existem vários processos paralisados há mais de 60 (sessenta) dias, os quais, na sua maioria, são ações penais aguardando a prisão de réus foragidos ou audiências designadas. Verificou-se que alguns dos processos paralisados, assim se encontram há mais de ano (aproximadamente 33 feitos) - Ex: Autos n. 001.1994.000436-9, 001.1996.011483-2, 501.1997.000028-2, 501.1998.003859-2. Analisados por amostragem, verificou-se que vários deles já tiveram novos andamentos não lançados no sistema, inclusive de arquivamento; face ao não registro no SAP, nem mesmo pode afirmar o Cartório se efetivamente foram os feitos acima mencionados encaminhados ao arquivo geral, sendo encaminhada CI na data de hoje, solicitando tal informação do Arquivo Geral. Recomenda-se, portanto, que sejam verificados todos os processos na situação descrita, tomando as providências necessárias ao regular andamento. Diante dos fatos acima consignados, constatou-se a necessidade e a importância da alimentação imediata do SAP. b)escaninho de 01 a 31: a Vara possui os escaninhos de 01 a 31 para acompanhamento e fiscalização dos prazos, sendo que neles permanecem os processos aguardando resposta de ofícios, devolução de precatórias, devolução de mandados e outros. Há atraso de aproximadamente 40 dias nos escaninhos a partir do dia 15, justificando o Escrivão que tal situação se deu por estar com deficiência de dois servidores, que se encontram em gozo de licença, por ter estado o próprio Escrivão em licença por 45 dias, e pelo fato de um dos servidores ter ingressado há apenas duas semanas no quadro do Judiciário, estando ainda em fase de adaptação e aprendizado. Não obstante a justificativa apresentada, recomenda-se que o Sr. Escrivão organize a atividade cartorária a fim de que se proceda a atualização do andamento de todos os processos de todos os escaninhos agora referidos. Autos n. 501.2003.001736-5: dado vista ao Defensor para apresentação de alegações finais em 22-07-2005, somente fora recebido o Feito em Cartório em 05-09-2005, com grande excesso de prazo; recomenda-se que ao final de cada mês seja feito levantamento dos processos com carga em excesso de prazo, informando-se ao Magistrado para as providências cabíveis, ou seja, notificação para devolução, busca e apreensão na hipótese de não atendimento. Autos n. 501.2004.002109-8: houve o trânsito em julgado da sentença, com remessa dos Autos ao Contador, sem que o trânsito em julgado tenha sido certificado nos Autos; recomenda-se que sempre seja certificado o trânsito em julgado das sentenças, constando nas certidões a data respectiva. Verificou-se também que, com o cálculo das custas e multa, o condenado fora intimado, via mandado, a efetuar o pagamento; havendo custo razoável para o cumprimento da diligência de intimação (R$ 45,00), tendo o sentenciado endereço certo na área urbana, recomendase que sempre, em situação similar, seja feita a intimação via CARTA DE INTIMAÇÃO, a fim de minimizar custos processuais e racionalizando a produtividade dos Oficiais de Justiça. Autos n. 501.2002.011966-1: igualmente houve o trânsito em julgado da sentença, o que não fora certificado, estando o processo paralisado no escaninho há quase um mês além do término do prazo a cumprir; a recomendação de atualização se repete. c) processos para cumprimento de despachos e decisões: tratamse de processos que estão aguardando a expedição de documentos e o cumprimento de outros atos. Verificou-se efetivamente, como declinou o Sr. Escrivão, atraso de aproximadamente 40 dias na expedição em alguns dos feitos analisados (ex: Autos n. 501.2003.005614-0, Autos n. 501.2000.011758-3 e Autos n. 501.1999.001368-1); recomenda-se a atualização de referida rotina cartorária. No que tange aos processos com audiências designadas, foram expedidos os mandados e demais documentos para aqueles referentes até o mês de novembro/2005, estando pendentes os dos meses de dezembro/2005 e de janeiro a abril de 2006, os quais serão cumpridos de acordo com a proximidade das audiências e possibilidade da Escrivania. d) processos suspensos (art. 89 da Lei 9.099/95 e art. 366 do CPP): Os processos suspensos em razão da revelia analisados, encontramse em ordem (ex: Autos n. 501.2000.006280-0, Autos n. 501.1996.0220608, Autos n. 501.2001.005070-7 e Autos n. 501.2000.009690-0). Constatouse que das decisões de suspensão não consta o prazo da suspensão da prescrição, sendo que, por exemplo, nos Autos 501.1996.022060-8 este já se expirou, voltando a transcorrer o prazo prescricional. Para melhor controle por parte da Escrivania, recomenda-se, a exemplo do que já ocorre em outras Varas, que seja anotado nos Autos o prazo da suspensão 23-11-2005 A- 9 do prazo prescricional, bem como o retorno de seu transcurso e, por fim, a data da ocorrência de eventual prescrição da pretensão punitiva, a fim de que, em ocorrendo, seja promovida a conclusão dos autos, não permanecendo em tramitação feito já prescrito. No que se refere aos processos suspensos pelo art. 89 da Lei n. 9.099/95, observou-se que o Cartório mantém pastas com as fichas individualizadas dos acusados, para facilitar o manuseio por ocasião das apresentações. Todos os processos verificados, por amostragem, encontravam-se em perfeita ordem (ex: Autos n. 501.2003.000698-3, Autos n. 501.2004.010007-9 e Autos n. 501.1999.005287-3). e) processos aguardando audiências e mandados: trata-se de processos preparados para as audiências agendadas, alguns já com os mandados cumpridos juntados. Os referidos Feitos permanecem alojados nos escaninhos de 01 a 31. Observou-se que os processos examinados encontram-se em ordem (ex: Autos n. 501.2005.007595-6 e n.501.2005.001927-4). f) processos aguardando devolução de carta precatória e ofícios: há processos paralisados, não sendo observada a disposição expressa no Capítulo IV, Seção II, Subseção I, Item 17, Alínea j, das DGJ; recomenda-se sejam reiterados os ofícios e cobrada a devolução de precatórias, independentemente de despacho judicial (Ex: Autos n. 501.2005.0007195 e Autos n. 501.2005.000031-0). Verificou-se que nas cartas precatórias e nos ofícios expedidos, tem sido consignado o prazo do cumprimento do ato, observando-se, assim, o disposto no Capítulo V, Seção II, Subseção IV, Item 55, das DGJ. g) processos aguardando prisão: o Cartório tem procedido, periodicamente, ao levantamento de processos prescritos, os quais são separados e submetidos à análise do Magistrado. Os processos examinados estão em ordem (Ex: Autos n. 501.2002.001034-1 e 501.1995.009614-9). h) procedimentos diversos: verificou-se que nos procedimentos cautelares ou incidentais de pedido de liberdade provisória, pedido de prisão preventiva, interceptação telefônica etc, se adota o procedimento recomendado na correição anterior, qual seja, havendo decisão judicial, o Cartório extrai cópia do mandado de prisão ou alvará certificados e efetua a juntada nos autos principais, procedendo ao arquivamento do já referido procedimento. i) processos arquivados: não há em Cartório processo aguardando rotina de arquivamento, informando o Escrivão que tão logo os processos se encontram prontos para arquivar, já se procede toda a rotina respectiva. Constatou-se que a Escrivania não procede regularmente a anotação de baixa no Livro de Registro de Feitos, informando o Escrivão que somente procede as comunicações e lançamento de baixa no Sistema Informatizado. Recomenda-se seja dado fiel cumprimento ao disposto nos itens 12 e 12.1, Subseção I, Seção II, das DGJ. Extraída a listagem de processos arquivados sem baixa, constatou-se a existência de 09 (nove) feitos, sendo que sete deles não foram encontrados em Cartório, bem como em cinco deles não havia qualquer lançamento no “complemento”, tendo o último andamento datado dos anos de 1996, 1997, 2001 e 2005. Apresentada a listagem ao Sr. Esrivão, o mesmo declinou não haver arquivamento sem baixa na Vara, a não ser nos Feitos n. 501.2001.002951-1 e 501.2004.000074-0, ambos regulares; diante de tais fatos, foi encaminhada a CI n. 114/2005 ao Arquivo Geral, solicitando informação se os demais feitos constantes da já mencionada listagem se encontram naquele Arquivo. Com a resposta, promova-se a regularização de todos os processos na situação ora relatada. j) mandados pendentes: extraída a listagem de mandados pendentes, em 17-10-2005, constatou-se a existência de 76 (setenta e seis) mandados ainda em aberto, sendo que 08 (oito) deles, desde o ano de 1996, e outros 11 (onze) há mais de ano (Ex: Autos n. 001.1996.0212192, 501.2004.002208-6, 501.2003.001893-0).Verificados os autos, constatouse que alguns mandados já haviam sido devolvidos, mas sem a baixa respectiva, o que fora feito durante os trabalhos correcionais. Assim, recomenda-se, como constante na alínea “a”desta ata, a alimentação imediata e atualizada do SAP, a fim de que o que nele está registrado e lançado seja fiel à situação fática-processual dos Feitos do Cartório, a fim de que haja confiabilidade no Sistema. A- 10 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os processos encontram-se separados em escaninhos próprios para cada situação, facilitando, dessa forma, a prática dos atos privativos da escrivania. O cartório tem sido bem gerenciado, havendo fiscalização atenta do Escrivão pro tempore, o qual tem procurado promover o impulso processual nas hipóteses recomendadas pelas Diretrizes Gerais Judiciais, inclusive assinando os mandados de intimação e citação. Há perfeita sintonia do Cartório com o Juiz Titular da Vara, o qual se envolve e fiscaliza atentamente os serviços cartorários, estipulando metas de melhoria com os seus servidores. As recomendações gerais constantes da ata da correição anterior estão sendo cumpridas. 12. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas as recomendações, sob supervisão do MM. Juiz, a Corregedoria deverá ser comunicada sobre as providências tomadas, em 30 (trinta) dias. Os trabalhos foram encerrados no dia19-10-2005, às 13h. Não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados, nem reclamações acerca dos serviços judiciários. Auxiliou nos trabalhos correcionais o servidor Alexandro Vieira Gonçalves. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada pelas Autoridades Judiciárias atuantes na Correição e pelo Escrivão Judicial pro tempore. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor-Geral da Justiça TÂNIA MARA GUIRRO Juíza Auxiliar da CGJ VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito KAUÊ ALEXSANDRO LIMA Escrivão Judicial pro tempore ATA DA INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ - 2005 Aos 17 dias do mês de agosto de 2005, no Fórum da Comarca de Ji-Paraná, presentes o MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, Dr. SILVIO VIANA, os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dra. TÂNIA MARA GUIRRO e Dr. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 306/05, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente designadas e o atendimento ao público. 1.1. Da organização e composição do Ofício Judicial. A escrivania é composta por seis servidores, incluindo a Secretária do Juiz. O serviço é distribuído pela escrivã por atividades. O cartório está muito bem organizado. A apresentação é boa, e o ambiente novamente se mostrou bastante harmônico. 2. DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório os seguintes servidores: Jandira Garbulhe Braguin Silvério (Escrivã); Luzia Lopes Castelan (Chefe de Cartório); Lucimere Pianissoli Almeida (Secretária de Juiz); Vanda Lúcia Martins Vilela Lamota, Beatriz de Fátima Pinheiro e Aldeney Figueiredo Freitas (Técnicos Judiciários), Lílian Maria Sulzbacher (Assessora).A Servidora Lilian Paula Verdério Bianco (Auxiliar Operacional-telefonista), muito embora esteja lotada na Vara, encontra-se trabalhando como Secretária do Juiz da 3ª Vara Criminal já há aproximadamente 30 (trinta) dias, contudo sua situação não fora regularizada. Recomenda-se que o Magistrado Titular da Vara, que hoje cumula a Direção do Fórum, proceda a regularização imediata da situação da servidora junto à Administração do Tribunal de Justiça. Observou-se que os servidores assinam a freqüência diariamente. 3. DOS LIVROS E CLASSIFICADORES: foram verificados os livros e classificadores a seguir relacionados, com as recomendações constantes abaixo. 3.1. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 01, aberto em 22.04.1997, utilizado até a fl. 75. O referido livro não consta carga em aberto. 3.2. Livro de Carga à Fazenda Municipal: Em uso o de n.01, aberto em 4/6/2004, utilizado até a fl.102. Recomenda-se à Escrivã que proceda o levantamento de todas as cargas com prazo excedidos e, existindo a confirmação destas, providencie a notificação para devolução. NÚMERO 215 ANO XXIII 3.3. Livro de Carga à Fazenda Estadual: Em uso o de n. 09, aberto em 20/8/2004, utilizado até a fl. 37. Conforme recomendação da ata da Correição anterior, a escrivania procedeu o desdobramento de acordo com Item 16, Cap. II das DGJ, pois também era utilizado para carga da Fazenda Nacional. Foi verificada a existência de 50 (cinqüenta) cargas em aberto. Recomenda-se à Escrivã o levantamento de todas as cargas com prazo excedidos e, existindo a confirmação destes, providenciar a notificação. 3.4. Livro de Carga à Fazenda Nacional: Em uso o de n. 01, aberto em 18/8/2004, utilizado até a fl.11.Conforme recomendação da ata da Correição anterior, a escrivania procedeu o desdobramento de acordo com Item 16, Cap. II das DGJ, pois também era utilizado para carga da Fazenda Estadual. Foi verificado 24 (vinte e quatro) cargas em aberto. Recomenda-se a Escrivã o levantamento de todas as cargas com prazo excedidos e existindo a confirmação destas, providenciar a notificação. 3.5. Livro de Registro de Remessa ao Tribunal: em uso o de n. 02, aberto em 23/8/2004, utilizado até a fl. 37. Constando 53 cargas em aberto, sendo a mais antiga datada de 23/8/2004 (Autos n. 005.2003.009783-0). Constatou-se que a recomendação feita na Correição anterior foi prontamente efetuada, conforme Item 24, Capítulo II, das DGJ. 3.6. Livro de Carga de Mandados: está sendo utilizado o de n. 07, aberto em 25/11/2004, utilizado até a fl. 134. O referido Livro encontrase totalmente sem atualização, com inúmeras cargas em aberto. Declinou a escrivã que a chefe de cartório responsável pelo livro encontra-se de Licença Especial desde de julho. Tal fato não justifica as inúmeras cargas em aberto. Recomenda-se à escrivã que seja verificado efetivamente se não houve devolução dos mandados; em caso positivo seja dada a baixa respectiva, e, em caso negativo seja o oficial notificado a devolver o mandado devidamente cumprido no prazo de 24 horas, não devendo ser paga a produtividade a não ser em casos excepcionais; individualmente poderá o Juiz autorizar da dilação de prazo do mandado, visando seu integral cumprimento. A decisão deverá ser juntada ao mandado para fins de pagamento da produtividade conforme Item 60.1 das DGJ. 3.7. Livro de Carga aos Advogados: em uso o de n. 04, aberto em 06.02.2003. utilizado até a fl. 119. Foram constatados 54 processos com carga em aberto. Aqueles com os prazos excedidos (ex: data mais antiga de 26/1/2005 Autos 005.2004.010765-0 e apenso 005.2004.006893-0, Dr. Edilson Stutz), em conformidade com o Capítulo II, Subseção VII, Item 93 das DJG, por determinação do MM. Juiz da Vara, já foram os advogados intimados a devolver os autos no prazo de 48, sob pena de busca e apreensão. 3.8. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 39, aberto em 4/8/2005, utilizado até a fl. 91. As sentenças estão sendo registradas em ordem numérica anual, conforme determinação expressa das DJG, porém sem a data do registro. Recomenda-se que todos os registros sejam datados, confeccionando-se carimbo para esse fim, bem como o envio à Gráfica do Tribunal de Justiça os Livros 37 e 38, pendentes de encadernação. 4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS E CLASSIFICADORES CÍVEIS: foram verificados os livros da serventia, não sendo observadas irregularidades ou descumprimento do item 29, Cap. II das DGJ. 5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, PAUTAS DE AUDIÊNCIA E LEILÕES: Constatou-se, pelos relatórios extraídos do Sistema, a existência de 02 (dois) processos conclusos para prolação de sentença, e 38 (trinta e oito) para despachos, com a data mas antiga para despacho de 04.02.2005 (Autos n. 005.2004.000301-4) e para sentença de 18.04.2005 (Autos n. 005.2003.007265-0). Verificado fisicamente no Gabinete, constatou-se existir 21 (vinte e um) processos conclusos para despacho e 11 (onze) para sentença, com a data mais antiga para despacho de 01.06.2005 (Autos n. 005.2004.007092-4) e para sentença de 15.04.2005 (Autos n. 005.2004.008153-8). Recomenda-se a verificação da correção do andamento lançado nos Autos n. 005.2004.000301-4. A diferença entre o físico e o constante dos relatórios demonstra a necessidade de melhor e atualizada alimentação do sistema, o que novamente se recomenda, a fim de que seja confiável o SAP, o qual deverá retratar fielmente a situação fático-processual de todos os Feitos. Diante do elevado número de processos conclusos para despachos quando da correição (594 processos), tão logo houve a possibilidade de designação de juiz substituto para auxiliar na Vara isso fora determinado, o que se viu ter sido bem aproveitado. Assim, para que não haja novo acúmulo acentuado, os processos deverão ser despachados e sentenciados no mais breve tempo possível, observando a ordem de antiguidade. ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 215 23-11-2005 A- 11 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinadas as situações de irregularidade apontadas na ata da correição anterior, verificando-se a readequação. Importante a anotação particular da seguinte situação: 6.1. Feitos suspensos arquivados sem baixa. Extraído relatório do SAP nesta data, constatou-se a existência de 514 (quinhentos e quatorze) processos arquivados sem baixa, sendo que quase a totalidade estão cadastrados como “execução e embargos”, com exceção de 08 (oito) Feitos cadastrados como “demais execuções”, 03 (três) “cautelares” e 04 (quatro) “ações de jurisdição especial “. Informou a Escrivã que as execuções tratam-se todas de ação de execução fiscal, e quanto aos demais Feitos, realmente passaram despercebidos pois o levantamento determinado na correição foi feito pela verificação das caixas de processos arquivados, sem a confrontação com o relatório respectivo do SAP. Analisados, por amostragem, os processos cujo procedimento consta do cadastramento sendo “execução e embargos”, constatou-se que alguns efetivamente tratam-se de ações de execução fiscal (Autos n. 005.2001.002416-1 e 005.2001.002415-3 ); todavia, três dos processos solicitados (Autos n. 005.2002.015995-7, 005.2003.003916-4 e 005.1998.006897-0) não foram localizados pela Escrivania nas caixas indicadas no complemento da movimentação. Diante de tal fato, recomenda-se a verificação do exato cumprimento da determinação relativamente aos processos de exexcução. Quanto às “Demais Execuções”, “Cautelares” e “Ações de Jurisdição Especial”, recomenda-se o desarquivamento, com o cumprimento do Provimento n. 15/97-CG, devendo todos os processos encaminhados ao arquivo de forma provisória retornar imediatamente à movimentação regular, cancelando-se eventuais baixas, devendo constar como processos em andamento no relatório estatístico. A escrivania fará conclusão de todos os processos acima indicados (bem como de eventual execução que não se trate de execução fiscal), devendo elaborar relatório em separado à Corregedoria Geral. Ainda fora informado pela Sra. Escrivã, que haviam aproximadamente 800 (oitocentos) processos arquivados sem baixa, e, feito o levantamento determinado pela correição, e cumpridas determinações judiciais nos referidos processos, destes, foram arquivados definitivamente cerca de 300 (trezentos) feitos. Portanto, constata-se ter sido bastante produtiva a recomendação da CGJ, porquanto razoável número de processos foram arquivados definitivamente, demonstrando a necessidade da providência. 7. DA PRODUTIVIDADE NO PERÍODO DE MAIO A JULHO DE 2005: ESPÉCIES Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº de Sentenças de Mérito de Sentenças Homologatórias Outras Sentenças de Audiências Realizadas de Pessoas Ouvidas de Processos Iniciados de Audiências Designadas de Processos Arquivados MAI 33 29 67 38 4 132 51 115 MESES JUN 38 19 150 41 6 140 37 205 JUL 15 26 125 49 7 36 18 102 8. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os problemas encontrados foram submetidos ao MM. Juiz da Vara e à Escrivã, com quem foram discutidos. Apresentadas sugestões, estas foram muito bem recebidas, fato que permite concluir que as diretrizes traçadas serão suficientes para superar os problemas e dificuldades detectadas. Cumpridas as determinações acima, devem ser comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços judiciários. Durante os trabalhos da inspeção, os Juízes Auxiliares da Corregedoria foram procurados por servidores da 3ª Vara Criminal, e pela advogada Velenice Dias de Almeida Lima, que relataram fatos ocorridos envolvendo o Magistrado de referido Juízo; face a esta procura, houve a coleta de documentos a serem apresentados ao Sr. DesembargadorCorregedor, a fim de que o mesmo direcione o que entender necessário. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pela Escrivã. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Alexandro Vieira Gonçalves e Rômula Mielke Noronha. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz Corregedor TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN Juíza Corregedora SÍLVIO VIANA Juiz de Direito JANDIRA GARBULHE BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial SECRETARIA JUDICIÁRIA REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL RESOLUÇÃO Nº 005/2004 - PR Dispõe sobre o recolhimento do preparo recursal e despesas de remessa e retorno dos autos à Instância Superior O Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inc. IV, do RI/TJ; CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A da Lei 8.038/ 90, introduzido pela Lei 9.756/98; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, através de atos próprios, regulamentaram a forma de recolhimento do preparo recursal e das despesas de remessa e retorno dos autos; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia arca com os valores apenas de remessa para o Supremo Tribunal Federal, cabendo àquele a metade do valor da tabela na forma abaixo disciplinada (porte de remessa) e a este a outra metade (porte de retorno); CONSIDERANDO que as despesas de porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça devem ser integralmente recolhidas na forma por ele disciplinada. RESOLVE: Art. 1º. O preparo dos recursos de competência do Supremo Tribunal Federal, inclusive as despesas de retorno, deve ser pago de acordo com a Resolução e Tabela de Despesas por ele editadas. § 1º. Será recolhido ao erário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o valor referente as despesas de porte de remessa dos autos de recurso para o Supremo Tribunal Federal, que correspondente à metade do valor da tabela de que trata o caput deste artigo, de remessa e retorno dos autos. § 2º. O recolhimento para o Tribunal de Justiça, das despesas de remessa será feito mediante boleto bancário, Código 019. Art. 2º. As despesas de porte de remessa e retorno dos autos de recurso para o Superior Tribunal de Justiça serão cobradas de conformidade com a Resolução e Tabela de Despesas por ele elaboradas. Art. 3º. Para o recolhimento do preparo recursal e despesas de remessa e retorno dos autos, a parte deve observar, ainda, a norma do art. 511 do Código de Processo Civil. Art. 4º. Os valores constantes da Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça, anexa desta Resolução, serão corrigidos na mesma proporção e periodicidade em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT vier a reajustar suas tarifas postais ou por ocasião da alteração dos valores efetivada pelos Tribunais Superiores. Parágrafo único. Alterado o valor das despesas de remessa e retorno dos autos ou a forma de pagamento, a Secretaria Judiciária providenciará a publicação do ato, com os novos valores. Art. 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento 001/97/PR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de abril de 2004. Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A- 12 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO II TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do Brasil mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento “ 18827-1 - Porte de remessa e retorno dos autos”, podendo ser acessada no endereço eletrônico contas públicas, guia de recolhimento da união e anotando-se o número do processo a que se refere, juntando-se comprovante aos autos. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.001438-2 Origem: Departamento de Recursos Humanos (676/DRH/03) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de complementação de diárias Recorrente: Antônio Mauro da Costa 23-11-2005 A- 13 Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 22/03/2005 Pedido de vista: Des. Rowilson Teixeira em 27/06/2005 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, OS DEMAIS AGUARDAM”. 02 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.007182-0 Origem: Departamento de Recursos Humanos (069/DRH/04) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de aposentadoria voluntária proporcional Recorrente: Constância Verônica Mazzonetto Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Impedido: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 25/11/2004 Pedido de Vista: Des. Rowilson Teixeira, em 24/10/2005. Julgamento adiado em 14/11/2005 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO (PARCIALMENTE) PELA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO (QUE DIVERGIU SOBRE AS CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO) E PELOS DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, IVANIRA FEITOSA BORGES E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM”. 03 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.001437-4 Origem: Departamento de Recursos Humanos (563/DRH/03) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de complementação de diárias Recorrente: Edilson Pereira da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA FEITOSA BORGES Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 22/03/2005 Pedido de vista: Des. Rowilson Teixeira em 27/06/2005 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, OS DEMAIS AGUARDAM”. 04 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.005921-9 Origem: Corregedor-Geral de Justiça (n. 003/2003-CG) Objeto: Processo Administrativo Disciplinar Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/09/2004 Julgamento adiado em 14/11/2005 05 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.006929-2 Origem: Departamento de Recursos Humanos (1047/DRH/04) Objeto: Recurso referente à pena de repreensão aplicada por intermédio da Portaria n. 1940/2005-PR Recorrente: Jesus Edgar Vargas Cuelhar Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 11/10/2005 Porto Velho, 22 de novembro de 2005. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente A- 14 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO Data da distribuição: 09/11/2005 Data do julgamento: 14/11/2005 Agravo Regimental n. 200.000.2004.005921-9 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Órgão: Presidência Agravante: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Agravado: Des. do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Des. VALTER DE OLIVEIRA Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES. SANSÃO SALDANHA”. Ementa: Agravo Regimental em procedimento administrativo. Descumprimento do art. 276 do RITJ/RO. Indeferimento de provas. Parcialidade do magistrado. Improvimento. Os fundamentos expostos na decisão que rejeitaram liminarmente a exceção de suspeição, não merecem ser reavaliados, haja vista a insuficiência de motivos apresentados pelo agravante. Porto Velho, 21 de novembro de 2005 (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno NÚMERO 215 ANO XXIII Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.003210-7 Agravante : Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) e outra Agravada: G. M. Caldeira & Cia Ltda - ME Advogada: Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17de novembro de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.010764-9 Recorrente : Banco da Amazônia S/A - BASA Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Recorrido : Raimundo Machado de Aguiar - ME Advogados : Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) “Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em ação ordinária, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.015694-3 Recorrente : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados :Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros Recorrido : Francisco Inocêncio Novaes Lima Advogada :Simone de Melo (OAB/RO 1322) “(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Porto Velho, 17 de novembro de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.002.1998.003010-4 Agravante : Banco do Brasil S.A. Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B), José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263-E) e outros Agravados : Padaria e Confeitaria Mini Moça Ltda e outros Advogado : Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17de novembro de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2001.010738-3 Recorrente :Moisés Meireles da Silva Advogados : Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) E Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) Recorrida : Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda Advogadas : Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390), Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632) e outra Recorrido :Israel Pereira de Alencar e outro “(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.014.2001.010738-3 Recorrente :Moisés Meireles da Silva Advogados : Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) e Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) Recorrida : Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda Advogadas : Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390), Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632) e outra Recorrido :Israel Pereira de Alencar e outro “(...) Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário e aplico ao recorrente, pela litigância de má-fé, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido, a favor da parte contrária (art. 18, § 2º do CPC). Publique-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível 1º Departamento Judiciário Cível Publicação de Acórdãos Data da distribuição: 16/09/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2004.021490-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040214906 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1.937) e outros Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa:Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência Nega-se provimento ao recurso que tem por fim trazer questionamentos improcedentes e já discutidos na decisão acatada. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000320-8 Apelação Cível Origem: 01020050003208 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Elivete Morello Bordim Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do Tribunal Superior. Extinção do feito. A existência de conflito de competência, com decisão monocrática autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito. Data da distribuição: 17/03/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.014.2004.006550-6 Apelação Cível Origem: 01420040065506 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelado: Alfim Antônio Vilête Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2.086) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO AO 23-11-2005 A- 15 RECURSO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos à execução. competência. Juízo deprecante. matéria que excede os temas de nulidade de penhora. Manutenção. Em se tratando de atos de constrição sobre posse de bem imóvel, e tendo os embargos debatido sobre a possibilidade jurídica de penhora sobre direitos possessórios, verifica-se que estes não estão restritos aos vícios de penhora que delimitaria a competência do juízo deprecado, ratificandose o entendimento de que é do juízo deprecante a incumbência para seu exame. Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000492-1 Apelação Cível Origem: 01020050004921 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Pedro Cândido Pereira Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação Declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000498-0 Apelação Cível Origem: 01020050004980 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Jane Rosa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 13/09/2004 Data do julgamento: 18/10/2005 100.001.2003.014090-0 Apelação Cível Origem: 00120030140900 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Antônio José Catarino Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Danos morais. Empresa de telefonia. Inclusão indevida na Serasa. Pedido de arbitramento. Interesse recursal. Valor da indenização. Mesmo tendo deixado a critério do juiz a sua fixação, caso a indenização arbitrada decepcione as aspirações e as expectativas do autor, poderá ele apelar para buscar a majoração da verba. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, bem como à capacidade econômica das partes. Data da distribuição: 01/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.005.2005.006323-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520050063230 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Compacta Print Ltda. Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2.106) Agravada: Maria Rosely Linhares Dalla Vecchia Advogados: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2.084) e outra Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Exceção de incompetência. Compra de maquinário para fins comerciais. Mitigação do conceito de consumidor. Possibilidade. A- 16 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Competência do foro do domicílio da parte equiparada a consumidor. É permitido, excepcionalmente, abrandar o rigor do conceito de consumidor para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores que não se enquadram no conceito de destinatário final, desde que evidenciada a sua vulnerabilidade em relação à parte adversa, situação em que a competência para dirimir controvérsias será a do foro do domicílio do consumidor. Data da distribuição: 20/06/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.001.2003.017423-5 Apelação Cível Origem: 00120030174235 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Apelada: Doracy Pereira Soares Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Danos morais. Solicitação fraudulenta de cartão de crédito. Ausência de cautela do banco administrador. SERASA. Inclusão indevida. Dever de indenizar. Valor desestímulo. Moderação. Manutenção. Constatada a negligência de estabelecimento bancário em fornecer cartão de crédito a possível estelionatário, configura-se o dano moral, sendo necessária a reparação pela negativação do nome da vítima nos cadastros restritivos de crédito. O valor fixado na sentença deve obedecer aos parâmetros desta Corte, pautando-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o binômio valordesestímulo e valor-compensatório, não merecendo reforma decisão proferida segundo esta premissa. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.001250-9 Apelação Cível Origem: 01020050012509 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: A. de Barros Eler - ME Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do Tribunal Superior. Extinção do feito. A existência de conflito de competência, com decisão monocrática autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito. Data da distribuição: 25/07/2005 Data do julgamento: 18/10/2005 100.002.2004.005131-7 Apelação Cível Origem: 00220040051317 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda. Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro Apelado: Mozart Acácio Moreira Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Exibição de documentos. Recusa. Obrigação legal de exibir. Sigilo bancário e fiscal. A parte não está obrigada a exibir documentos exigidos quando o seu conteúdo não for comum às partes e não houver obrigatoriedade, principalmente tratando-se de documentos amparados pelos sigilos bancário e fiscal. Data da distribuição: 06/12/2004 Data do julgamento: 18/10/2005 100.005.2002.012559-9 Apelação Cível Origem: 00520020125599 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros Apelada: São Manoel Comércio e Representações Ltda. Advogados: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153) e outro Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO NÚMERO 215 ANO XXIII AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Danos morais. Duplicata nula. Endosso translativo. Legitimidade do banco. Existência de vários protestos. Redução da indenização. Afirmação equivocada. Ausência de dolo. Litigância de máfé não caracterizada. É o banco parte legítima para figurar no pólo passivo da ação se levou a protesto duplicata nula, recebida mediante endosso translativo. A existência de vários protestos em nome da parte constitui fato determinante de redução do valor da indenização, quando esta derivar de dano causado por nova inscrição negativa, declarada indevida pelo juiz. A afirmação equivocada feita por uma das partes não caracteriza a litigância de má-fé, se destituída de dolo. Data da distribuição: 26/11/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 101.003.2003.001224-7 Apelação Cível Origem: 00320030012247 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Calmo Severino Pinto e outra Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelada: Taketomi Kuroda Ltda. Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de terceiro. Prazo. Embargantes que tiveram ciência do processo de execução e foram intimados dos seus atos. O prazo para a oposição dos embargos de terceiro, no processo de execução, vige até a assinatura da respectiva carta de adjudicação, tratando-se de hipótese em que os embargantes tiverem pleno conhecimento do processo de execução e foram devidamente intimados de seus atos. Data da distribuição: 28/06/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 101.010.2003.004246-1 Agravo de Instrumento Origem: 01020030042461 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Agravante: José Florêncio Seabra Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra Agravada: Madalena Gomes Machado de Aguiar Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Oitiva de testemunhas por precatória. Rol intempestivo. Intercorrência de feriados. Deferimento. Em ocorrendo feriados ou suspensão do expediente forense durante o curso de prazo para manifestação da parte, é considerada tempestiva a petição protocolizada no primeiro dia útil seguinte, devendo a diligência requerida a tempo ser deferida. Data da distribuição: 27/05/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.001.2004.014609-9 Apelação Cível Origem: 00120040146099 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Serasa S/A Advogados: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456) e outras Apelada: R. C. Cassaro - FI Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Ausência de notificação prévia. Alegação de protesto anterior. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera o dever de indenizar, não se fazendo óbice ao cumprimento da obrigação legal de notificação prévia a existência de protesto anterior. Data da distribuição: 27/05/2005 Data do julgamento: 18/10/2005 100.001.2003.021099-1 Apelação Cível Origem: 00120030210991 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado: Clênio de Castro Sidrim Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Inscrição do nome do correntista indevidamente em cadastro de inadimplentes. Dívida paga. A inscrição do nome do correntista indevidamente em cadastro de inadimplentes, estando a dívida paga, gera dano moral, o qual o Banco fica obrigado a indenizar. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000174-4 Apelação Cível Origem: 01020050001744 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Zaqueu Rateiro Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do Tribunal Superior. Extinção do feito. A existência de conflito de competência, com decisão monocrática autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito. Data da distribuição: 10/12/2004 Data do julgamento: 23/08/2005 100.009.2003.002144-6 Apelação Cível Origem: 00920030021446 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante: F. do N. J. G, rep. p/ sua mãe M. de F. de J. G. Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outro Apelado: M. G. N. Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI.” Ementa : Investigação de paternidade. Propositura de nova ação. Falta da prova do trânsito em julgado. Relativização da coisa julgada material. Dignidade da pessoa humana. Realização de exame de DNA. O valor da coisa julgada visa resguardar a segurança jurídica das decisões, porém deve ceder a relativização em situações excepcionais e extraordinárias com o objetivo de afastar injustiça, dando lugar à certeza da paternidade conferida em exame de DNA, principalmente em processo em que não veio para os autos a prova da coisa julgada. Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000510-3 Apelação Cível Origem: 01020050005103 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Fábio César Dias Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000797-1 Apelação Cível Origem: 01020050007971 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Eloide da Cruz Eler Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas 23-11-2005 A- 17 Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000395-0 Apelação Cível Origem: 01020050003950 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Raquel Duarte Acosta Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do tribunal superior. Extinção do feito. A existência de conflito de competência, com decisão monocrática autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000399-2 Apelação Cível Origem: 01020050003992 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: José Mário Tiussi Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000947-8 Apelação Cível Origem: 01020050009478 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Aldrovando de Oliveira Machado Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000140-0 Apelação Cível Origem: 01020050001400 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Gildo Galiani Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” A- 18 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Ementa: Indenização. Preliminar de prescrição. Aplicação da lei vigente à época dos fatos. A lei vigente à época dos fatos ocorridos é que deve ser aplicável ao caso e, operando-se a prescrição por força de sua aplicação, é vedado ao juiz sentenciante utilizar-se de legislação mais nova, a exemplo do novo Código Civil, e desconsiderar a argüição de prescrição. Data da distribuição: 11/03/2005 Data do julgamento: 27/09/2005 100.001.2003.022323-6 Apelação Cível Origem: 00120030223236 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco Alvorada S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1.868), Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7.832) e outros Apelado: Rochelano Afonso da Fonseca Salomão Advogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Danos morais. Encerramento de conta pelo banco. Ausência de notificação prévia do correntista. Julgamento antecipado da lide. Inexistência de cerceamento de defesa. Ao banco impõe-se o dever de indenizar, se, ao encerrar unilateralmente a conta de correntista, não o notifica previamente. Incorre cerceamento de defesa pelo fato de o magistrado, ao decidir antecipadamente a lide, verificar que as provas documentais inclusas aos autos são suficientes à formação de seu convencimento e à prova do direito pleiteado. Data da distribuição: 25/04/2005 Data do julgamento: 18/10/2005 100.012.2004.003308-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 01220040033084 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO391A) e outros Apelada/Recorrente: Zoraide Rocha da Silva Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-se de dados do autor. Cadastros restritivos de crédito. Negligência da operadora local. Indenização. Fixação. Prestadora de longa distância. Repasse de informações. Isenção. Em casos de dano moral, a prestadora de longa distância que efetua o registro negativador do nome de usuário em decorrência de má prestação do serviço pela empresa de telefonia local não pode ser responsabilizada pelo fato, implicando a improcedência do pedido quanto a ela formulado. Data da distribuição: 04/05/2005 Data do julgamento: 18/10/2005 100.006.2003.000273-2 Apelação Cível Origem: 00620030002732 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante: L. E. de Sá - ME Advogados: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) e outro Apelado: Adelço Alves de Miranda Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Cheque. Documento perdido. Falsificação. Protesto. Restrição de crédito. Negligência. Reparação devida. É devida a condenação para indenização de particular lançada contra pessoa jurídica que recebe cheque de falsário sem as cautelas necessárias e promove o protesto do título que fora devolvido por contra-ordem, negativando injustamente o correntista vítima da falsificação. Data da distribuição: 18/07/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.014.2005.000835-1 Agravo de Instrumento Origem: 01420050008351 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Agravante: D. F. Advogados: Sergio Shigueru Higuti (OAB/SP 94.604) e outros Agravado: L. C. F. Advogadas: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1.523) e outra Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de guarda. Exceção de incompetência em razão do lugar. Preliminar à contestação. Admissibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas. É admissível a argüição de exceção de incompetência em razão do lugar como preliminar à contestação, visto que o princípio da instrumentalidade das formas é aplicável ao caso, mormente se não adveio da argüição nenhum prejuízo processual ou à parte ex adversa. Data da distribuição: 03/05/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.013.2003.001293-0 Apelação Cível Origem: 01320030012930 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Ana Maria Chaves Monteiro Advogado: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B) Apelado: Délcio Viacelli Baldin Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO COM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE” Data da distribuição: 04/05/2005 Data do julgamento: 02/08/2005 100.007.2003.003437-6 Apelação Cível Origem: 00720030034376 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: N. da L. de O. Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1.916) Apelado: A. G. de A. Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME” Ementa: Processo civil. Nulidades. Intervenção do Ministério Público. Cerceamento de defesa. Família. União estável. Documento anterior. Carência de ação. Não ocorre nulidade no Processo Civil se o Ministério Público foi oportunizado a se manifestar, independentemente de ter sido ou não plena a sua intervenção. A violação ao princípio da ampla defesa impõe a ocorrência de prejuízo grave. É carecedor de ação quem intenta ação de reconhecimento de união estável já havendo disciplinado por instrumento particular sobre a união estável e partilha de bens. Data da distribuição: 05/11/2004 Data do julgamento: 11/10/2005 100.001.2004.005052-0 Apelação Cível Origem: 00120040050520 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: José Izo Vieira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: SERASA. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação prévia. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de dados. Indenização. Arbitramento. Deferimento. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de dados. Conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial, obrigatória é a comunicação prévia ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, ausente tal cientificação configura dano moral reparável, por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias regulares quer perante ao credor ou junto ao proprietário ou administrador do arquivo. ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 03/08/2005 Data do julgamento: 04/10/2005 100.005.2002.012605-6 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00520020126056 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Hannover International Seguros S/A Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelante/Agravante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogados: Edson Ferrreira do Nascimento (OAB/RO 296-B) e outros Apelado/Agravado: S. A. da S. assistido por sua mãe C. A. da S. Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513) e outros Relator: Juiz convocado José Antonio Robles Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Vítima menor. Acordo extrajudicial. Efeitos. Prova. Seguradora. Responsabilidade. Danos materiais e morais. Fixação. Compensação. Não gera efeito jurídico o acordo celebrado extrajudicialmente, decorrente de acidente de veículo, gerador de ofensa à integridade física de menor, em que não há intervenção do Ministério Público. Restando comprovada a culpa pelo acidente, há que se impor à empresa proprietária do veículo atropelador o ônus das indenizações correspondentes àquelas postuladas. O contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano moral. Não há que se alterar verba relativa a danos morais, máxime quando evidenciado que foi fixada de acordo com os critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso. Em sede de indenização por dano material, havendo pedido implícito daquele que corresponde às despesas médicas preliminares, que foram necessárias para evitar uma maior deformidade à integridade corporal da vítima, não haverá como ser compensada, pois inserida dentro de seu próprio contexto. Data da distribuição: 03/08/2004 Data do julgamento: 18/10/2005 100.001.2002.018850-0 Apelação Cível Origem: 00120020188500 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelantes: Carlos Manuel Diniz Tomaz e outro Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2.304) e outros Apeladas: Fátima Maria Melegari Bizzo e outras Advogados: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1.118) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Indenização. Danos morais e materiais. Litigância de má-fé. Expressões difamatórias e injuriosas. Carta aberta e Processo judicial. Não-configuração. Improcedência. A indenização por danos morais e materiais, cumulada com litigância de má-fé, somente é devida quando configurado o intento difamador da expressão atribuída à parte, quer seja pelo conteúdo de documento particular, quer seja em processo judicial. Data da distribuição: 07/12/2004 Data do julgamento: 18/10/2005 100.014.2000.007829-1 Apelação Cível Origem: 01420000078291 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: José Ribeiro Costa Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra Apelados: Roseli de Mello dos Santos e outros Advogados: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Danos morais. Acidente de trânsito. Culpa do agente aferida. Lesões comprovadas. Procedência. Valor fixado. Binômio necessidade-possibilidade. Redução. Comprovados nos autos a existência de lesões por ocasião de acidente automobilístico, inclusive com laudos médicos juntados pelas partes, no qual não houve culpa da vítima, a indenização por dano moral é medida que se impõe. No entanto, denotando-se o valor cominado exacerbado, sua redução fazse necessária, mormente considerando o fim a que se propõe e a possibilidade do infrator. 23-11-2005 A- 19 Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000957-5 Apelação Cível Origem: 01020050009575 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: J. K. Nagi Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 13/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000514-6 Apelação Cível Origem: 01020050005146 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Inês Regina Gonçalves Lima Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000401-8 Apelação Cível Origem: 01020050004018 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: J. A. Amorim - ME Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000516-2 Apelação Cível Origem: 01020050005162 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Salete Terezinha Pereira Ribas Berticelli Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. A- 20 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 12/09/2005 Data do julgamento: 11/10/2005 100.010.2005.000505-7 Apelação Cível Origem: 01020050005057 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Maria do Socorro da Silva Araújo Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 16/03/2005 Data do julgamento: 18/10/2005 100.004.2002.005714-1 Apelação Cível Origem: 00420020057141 Ouro Preto do Oeste (1ª Vara Cível) Apelante: A. A. dos S. Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) Apelado: A. da S. R. Advogados: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1.582) e outra Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Honorários. Falta de condenação. Fixação eqüitativa. Nas ações declaratórias em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados consoante a apreciação eqüitativa do juiz. Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível NÚMERO 215 ANO XXIII Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2001.005152-1 Recorrente : Valdir Alves Neto Advogado : Antônio Vieira Ramos (OAB/RO-1892) Recorrido: Edmundo Lopes de Souza Advogado : Luiz Roberto Debowski (OAB/RO-211), Sidnei Doná (OAB/RO-377B) e outros. ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 21 de novembro de 2005. (a) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Recurso Adesivo em Apelação Cível nº 100.004.2004.004804-0 Apte/apdo adesivo : Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/RO Advogada : Nívea Magalhães Silva (OAB/RO-1613) Apdo/apte adesivo : Nino Messias Testoni Advogados : Rosicler carminato Guedes de Paiva (OAB/ RO-526) e Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO1504) Observando-se os autos, denota-se que o recolhimento do preparo em sede de recurso adesivo não foi realizado de maneira correta, visto que calculado sobre o valor da condenação da verba honorária sucumbencial, enquanto deveria ser sobre o valor atualizado da causa. Com isso, intime-se o recorrente adesivo a complementá-lo em cinco dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2005. (a) Des. Péricles Moreira Chagas Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.013253-8 Agravante : Engecom Engenharia Comércio e Indústria LTDA. Advogados : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO-269A) e Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO-430) Agravado : Marcelo Alves de Mello Franco Advogado : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO-287), Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A) e outros. “(...) Em face do exposto, defiro o efeito suspensivo, ficando o sócio proprietário da empresa agravante, Sr. Giuliano Domingos Borges, como depositário do bem até o julgamento final deste agravo. Requisitem-se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau. Aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta. Intimem-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2005.” Des. Renato Martins Mimessi Relator Apelação Cível nº 100.001.2003.007467-2 Apelante : Antonio Leal Alves Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42.177) Apelada : Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Amigos Advogadas : Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) e Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) “(...) Destarte, ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, com esteio no art. 139, IV do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, nego seguimento ao apelo. Publique-se. Encaminhe-se os autos à origem Porto Velho, 18 de novembro de 2005". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.006.2002.000285-3 Agravante : Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B), Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros Agravada : L. N. dos S. Representada por sua mãe M. A. dos S. Advogados : João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592-A) e Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/ 2001/PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada, para querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 21 de novembro de 2005". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJ/RO 23-11-2005 A- 21 n.03-100.002.2005.008301-7 Habeas Corpus Origem: 00220050083017 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Paciente:Arenilton Santos Barbosa Impetrante: Jorge Mitsuru Jodai (OAB/RO 2152) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de AriquemesRO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 20-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.04-100.003.2005.003974-4 Habeas Corpus Origem: 00320050039744 Jaru / 1ª Vara Criminal Pacientes: Cláudio Garcia e Maria do Socorro da Silva Gomes Impetrante: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru-RO Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Sorteio em 19-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.05-200.000.2005.007238-2 Habeas Corpus Paciente: Geanderson Carlos Costa Trajano Impetrante: José Ataides da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 25-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL ATA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 939 Ata da Sessão de julgamento realizada, antecipadamente, aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e o Juiz Enio Salvador Vaz, convocado em substituição à Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Procurador de Justiça, José Carlos Vitachi. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro conclamou as bençãos de Deus, declarando aberta a sessão às 08h30min, sendo apreciados e julgados os seguintes processos: n.01-100.008.2005.002831-3 Habeas Corpus Origem: 00820050028313 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente:José Carlos da Silva Barbosa Impetrantes:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste-RO Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Sorteio em 24-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.02-100.501.1996.000394-7 Habeas Corpus Origem: 50119960003947 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Edvaldo Vale Cardoso Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494-A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 14-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.06-100.020.2004.001164-0 Habeas Corpus Origem: 02020040011640 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Orlando Pereira Sales Impetrante: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 17-10-2005 Decisão: “Ordem conhecida e denegada. Unânime” n.07- 100.021.2005.002024-3 Habeas Corpus Origem:02120050020243 Buritis / 1ª Vara Criminal Pacientes: Elivando Ferreira Lima, Arnaldo Ferreira Anequino, Jorge Pereira dos Santos e Manoel Rosa de JesusImpetrante: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis-RO Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Sorteio em 14-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.08-100.501.2005.009006-8 Habeas Corpus Origem: 50120050090068 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Paciente: Marcelino Nobre Neves Impetrante: José Edimar Santiago de Melo Junior (OAB/AC 2707) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 18-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.09-101.004.2000.002516-3 Habeas Corpus Origem: 00420000025163 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Osmar Vieira Impetrante: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19-10-2005 Decisão: “Ordem denegada por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” n.10-100.002.2005.008852-3 Habeas Corpus Origem: 00220050088523 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Paciente: Andre Luiz Alencar de Oliveira Impetrante: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de AriquemesRO Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Sorteio em 21-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” A- 22 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.11- 103.501.2005.001186-9 Habeas Corpus Origem: 50120050011869 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Paciente: Abmael do Carmo Sussuarana Impetrantes: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 216-E) NÚMERO 215 ANO XXIII n.17- 101.501.2000.006733-0 Apelação Criminal Origem: 50120000067330 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Pedro Felício Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756), Jairo Antônio Pelles (OAB/RO 1457) e Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.12-100.021.2005.001348-4 Habeas Corpus Origem: 02120050013484 Buritis / 1ª Vara Criminal Paciente: Claudinei Lopes da Rocha Impetrante: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 18-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/07/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.18- 100.014.2003.001423-2 Apelação Criminal Origem: 01420030014232 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Julio de Oliveira Silva Filho Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/07/2004 n.13-101.021.2005.001348-4 Habeas Corpus Origem: 02120050013484 Buritis / 1ª Vara Criminal Paciente: Eurides Fernandes Impetrante: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.19- 100.014.2002.007441-0 Apelação Criminal Origem: 01420020074410 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Aparecido da Silva Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado n.14- 101.501.2005.007770-3 Habeas Corpus Origem: 50120050077703 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Paciente: Carlim Dias da Silva Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18-10-2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.15-101.012.2002.000556-5 Habeas Corpus Origem: 01220020005565 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Maria Raimunda Borges dos Santos Impetrante: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 27-10-2005 IMPEDIMENTO: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ Decisão: “Ordem concedida. Unânime” n.16- 200.000.2003.000641-4 Apelação Criminal Origem: 50119980040252 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: João Izaias Sales Cardoso Advogados: Paulo César de Lara (OAB/RO 260-B) e Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 21/02/2003 IMPEDIMENTO: DESª. IVANIRA BORGES O Dr. Paulo César de Lara sustentou oralmente em favor do apelante. Decisão:”Rejeitada a preliminar de prescrição, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Unânime” Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 26/03/2004 Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, deu-se provimento a apelação. De ofício reconhecida a prescrição. Unânime” n.20- 100.001.2003.003073-0 Embargos de Declaração em Habeas Corpus Origem: 00120030030730Porto Velho / 3ª Vara de Família e Sucessões Embargante: Walter Fernandes de Freitas Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Interpostos em 17/10/2005 Decisão: “Embargos de declaração não providos. Unânime” n.21- 100.002.2000.003656-2 Apelação Criminal Origem: 00220000036562 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Carlos Roberto Moreira de Oliveira Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 28/06/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.22-100.007.2003.000040-4 Apelação Criminal Origem: 00720030000404 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Julio Cesar Casagrande Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado Distribuído por Sorteio em 31/05/2004 Decisão: “Apelação provida. Unânime” ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.23- 100.501.2000.010986-6 Apelação Criminal Origem: 50120000109866Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jeconias Noé de Araújo Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 09/11/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” A- 23-11-2005 23 n.29- 100.003.2004.001528-1 Apelação Criminal Origem: 00320040015281 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Alexandro Polachini Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 Decisão:”Apelação provida parcialmente. Unânime” n.24- 100.015.2002.005815-7 Apelação Criminal Origem: 01520020058157 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Raul da Silva Filho Advogado(a):Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 Decisão: “Apelação provida. Unânime” n.30- 100.004.2000.001765-9 Apelação Criminal Origem: 00420000017659 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Manoel Pires de Oliveira Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro n.25- 100.014.2001.011249-2 Apelação Criminal Origem: 01420010112492 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Adriano Bastos Florentino Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Apelada: Elizabeth Godin de Souza Cândido Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado Decisão: “Apelação não provida. Unânime” Distribuído por Sorteio em 18/02/2005 n.26- 100.501.2003.001411-0 Apelação Criminal Origem: 50120030014110Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Caracará dos Santos Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.31- 100.003.2003.002901-8 Apelação Criminal Origem: 00320030029018 Jaru /1ª Vara Criminal Apelante: Marcos Albino Pereira Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.32- 100.501.1998.006954-4 Apelação Criminal Origem: 50119980069544 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Jadir Ferreira da Silva Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado n.27- 200.000.2003.009537-9 Apelação Criminal Origem: 00420030019633 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelantes/Apelados: Valdelino dos Santos e Vanderlei dos Santos Advogados: Fabio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878) , Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547), Jose Carlos de Almeida Benevides (OAB/ RO 1874), Jorge Luis Siqueira Farias (OAB/RO 2107) e Marilaine Pinheiro de Mello (OAB/RO 2016)Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 17/12/2003 Decisão: “Apelação da defesa, afastada a preliminar, no mérito, não provida. Apelação do Ministério Público, provida parcialmente. Unânime” n.28- 100.501.2000.003814-4 Apelação Criminal Origem: 50120000038144 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Fabiano Ferreira de Moraes Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 17/02/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 07/04/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.33- 100.015.2004.002087-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01520040020872 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal Recorrente: Paulo Cordeiro Saldanha Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A) Recorrido: José Salvino Lopes Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227-B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 22/10/2004 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” n.34- 100.002.2003.007817-4 Apelação Criminal Origem: 00220030078174 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Edson de Oliveira Quimas Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Decisão:”Apelação não provida. Unânime” A- 24 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.35- 100.501.2002.003098-9 Apelação Criminal Origem: 50120020030989Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: César Costa de Oliveira Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 18/05/2005 Decisão: “Apelação provida. Unânime” n.36- 100.501.2002.001671-4 Apelação Criminal Origem: 50120020016714 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante:Ezequiel Batista de Lira e Souza Advogados:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756), Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Raimundo Façanha Ferreira (OAB/ RO 1806) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.37- 100.015.2001.000585-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01520010005859 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Recorrente: Célio da Costa Pinheiro Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 26/10/2004 Decisão: “Recurso provido por maioria. Vencida a Desembargadora Zelite Carneiro” n.38- 100.501.2002.002275-7 Apelação Criminal Origem: 50120020022757 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Rosenildo da Silva Lopes Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Sorteio em 29/09/2005 Decisão: “Acolhida a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição. Unânime” n.39- 100.005.2005.001313-6 Apelação Criminal Origem: 00520050013136 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Apelantes: Raimundo Caetano de Oliveira e Ednaldo Soares de Oliveira Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 30/08/2005 Decisão: “Apelação provida. Unânime” n.40- 100.006.2003.000799-8 Apelação Criminal Origem: 00620030007998 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Aparecida Rabelo da Silva Rocha Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 03/05/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.41- 100.501.2001.002206-1 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120010022061Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: José Gomes da Silva Advogado: Benedito Mouzinho Borges (OAB/RO 836) NÚMERO 215 ANO XXIII Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 22/11/2004 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” n.42- 101.501.2005.001382-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120050013829Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Hudson José Alves da Silva Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/10/2005 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” n.43- 100.022.2005.000313-7 Apelação Criminal Origem: 02220050003137 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal Apelantes: Uilson Nunes Lacerda e Geneci Martins Alves dos Santos Advogados: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) e José Carlos Pereira (OAB/ RO 1001) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 15/09/2005 Decisão: “Rejeitadas as preliminares. No mérito, apelação parcialmente provida. Unânime” n.44- 100.501.2000.008860-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120000088605 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Maurílio Nonato de Sousa Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Sorteio em 23/09/2005 Decisão: “Acolhida a preliminar para julgar extinta a punibilidade do crime conexo. No mérito, recurso não provido. Unânime” n.45- 100.501.2003.004033-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120030040332 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Raimundo Nonato de Carvalho Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/10/2005 Decisão: “Agravo não conhecido. Unânime” n.46- 100.004.2004.003924-6 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00420040039246 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Jarbas Teixeira de Sena Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 04/10/2005 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” Ao final, o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes fez o seguinte pronunciamento: “Esta é a última sessão que o Dr. Enio participa nesta Câmara e por isso tenho dois registros a fazer. O primeiro é contar com o meu amigo particular, Dr.Vitachi, aqui de novo na Câmara Criminal, que vem para abrilhantar nossos trabalhos, com certeza e o segundo é agradecer a colaboração que o Dr. Enio nos trouxe com seus conhecimentos jurídicos. Sou suspeito para falar porque o Dr. Enio é amigo de longa data, mas é uma honra muito grande poder desfrutar desse convívio” ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA Em seguida, o Juiz Enio Salvador Vaz, agradeceu proferindo as seguintes palavras: “Senhora Presidente desta egrégia Câmara Criminal, Desembargadora Zelite Carneiro, Desembargador Cássio Guedes, Senhor Procurador de Justiça José Carlos Vitachi, Senhora Diretora do Departamento Criminal. Sinto-me extremamente gratificado por ter participado, no período da convocação, de quatro sessões de julgamento ao lado de Vossas Excelências. Trabalhando aqui foi possível entender melhor o funcionamento da Justiça de segundo grau, onde, nas decisões, às vezes, se convence, às vezes se é convencido, mas sempre se buscando a almejada Justiça. Obrigado Senhora Presidenta, Desembargador Cássio e Senhor Procurador de Justiça pelas palavras de carinho, as quais recebo como conforto e estímulo para continuar minha carreira. Sou grato também aos servidores desta Câmara e à Assessoria de gabinete, que sempre me atenderam prontamente, quando deles precisei, demonstrando capacidade e abnegação. Meu muito obrigado a todos”. 23-11-2005 A- 25 Data da distribuição: 08/11/2004 Data do julgamento: 26/10/2005 100.010.2004.000596 8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01020040005968 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Arione José Pinto Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549 A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Provas. Autos. Indicação. Segurança. Réu. Legítima defesa. Terceiro. Absolvição sumária. Manutenção. Se as provas dos autos indicam com segurança que o réu agiu em legítima defesa de terceiro, deve ser mantida a absolvição sumária. Data da distribuição: 18/05/2005 Data do julgamento: 03/11/2005 100.501.2000.006996 1 Apelação Criminal Origem: 50120000069961 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ana Lúcia Medeiros do Nascimento Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 15h45min. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME” Porto Velho, 09 de novembro de 2005 Ementa: Prescrição. Lapso temporal não atingido. Não reconhecimento. Suspensão condicional do processo. Pena mínima superior a 1 (um) ano. Impossibilidade. Furto. Abuso de confiança. Prova segura. Condenação. (a)Desª.Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal O abuso de confiança se extrai da evidência de que foi confiado ao agente a guarda de bens da empresa em que trabalhava e disso ele se aproveitou para praticar o furto. Data da distribuição: 05/05/2005 Data do julgamento: 03/11/2005 100.501.2001.005949 6 Apelação Criminal Origem: 50120010059496 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Raimundo Santos de Souza Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA UNÂNIME” Ementa: Júri. Decisão contrária às provas dos autos. Tese de homicídio culposo por imprudência. Absolvição. Anulação. Procedência. Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. A decisão do Conselho de Sentença que despreza as provas produzidas e acolhe a tese defensiva de homicídio culposo por Data da distribuição: 25/05/2004 Data do julgamento: 26/10/2005 100.002.1997.000393 7 Apelação Criminal imprudência, totalmente divorciada do conjunto probatório, configurando se em ato ilegítimo, resulta em decisão manifestamente contrária às provas dos autos e deve ser anulada para que haja novo julgamento popular. Origem: 00219970003937 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Pedro da Silva Quadros Data da distribuição: 02/05/2005 Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Data do julgamento: 03/11/2005 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 100.014.2005.000975 7 Apelação Criminal Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Origem: 01420050009757 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Revisor: Juiz convocado Enio Salvador Vaz Apelante: Lourival José de Araújo Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234 A) Ementa: Júri. Motivo fútil. Configuração. Decisão contrária à prova dos Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia autos. Inocorrência. Anulação. Impossibilidade. Restando comprovado nos autos que o réu atirou na vítima, porque ficou irritado em razão dela não ter tirado a bicicleta da estrada, o que o levou a fazer manobra com o caminhão, vindo a derrapar; configurado, está, o motivo fútil, não cabendo a anulação do Júri, que só Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME” Ementa: Furto qualificado continuado. Prova da materialidade e da autoria delitiva. Chave falsa. “Micha”. Mantém se a condenação no crime de furto qualificado é possível quando a decisão dos jurados estiver totalmente dissociada continuado quando há prova suficiente de que o agente usou “micha” do conjunto probatório. para a prática delitiva. A- 26 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII Data da distribuição: 13/04/2005 Ementa: Recurso em sentido estrito. Detração da pena para efeito de Data do julgamento: 03/11/2005 cálculo da prescrição. Impossibilidade. 100.007.2003.003624 7 Apelação Criminal Em sendo o réu condenado a uma pena de 1 (um) ano de Origem: 00720030036247 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Roberto Franco Leonardo reclusão, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, o Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz não sendo possível realizar a detração da pena para, posteriormente, Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Lesão corporal simples. Insuficiência de provas da autoria. Absolvição. Improcedência. Desclassificação para vias de fato. Inviabilidade. A versão de vítima ouvida somente na fase policial, em harmonia com o laudo pericial, é válida para evidenciar a autoria e prazo prescricional deve levar em consideração a pena em concreto, com base no restante da pena, calcular a prescrição. Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2005 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO afastar a pretensão absolutória em face da tese de insuficiência probatória, especialmente se o acusado confessou parcialmente o fato. Havendo dano à integridade corporal da vítima, rejeita se a alegação de caracterização da contravenção de vias de fato. Data da distribuição: 04/02/2005 Data do julgamento: 03/11/2005 100.006.2004.000712 5 Apelação Criminal Origem: 00620040007125 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Romildo Damas Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz convocado Enio Salvador Vaz Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Crimes contra os costumes. Clandestinidade. Palavra. Vítima. Relevância. Em se tratando de crimes contra os costumes via de regra praticados na clandestinidade , deve se atribuir relevância à palavra da vítima, mormente quando não há nada de concreto nos autos a indicar que tenha qualquer interesse em prejudicar gratuitamente o réu. Data da distribuição: 27/05/2004 Data do julgamento: 03/11/2005 100.501.2000.009345 5 Apelação Criminal Origem: 50120000093455 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus nº 102.004.2005.004495-1 Paciente: Isaac Correia Passos Impetrantes: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) e Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO “[...] Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2005. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Apelante: João Magalhães de Almeida Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz convocado Enio Salvador Vaz Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE UNÂNIME” Ementa: Prescrição. Matéria penal. Reconhecimento ex officio. Possibilidade. Lei posterior. Qualificadora. Exclusão. Correção. Responsabilidade. Fato criminoso. A prescrição em matéria penal pode ser reconhecida ex officio. Se a lei posterior excluiu uma qualificadora, não pode o agente responder pelo tipo retromencionado, devendo ser feita a correção para que seja responsabilizado somente pelo fato que continua sendo previsto como crime. Data da distribuição: 24/09/2004 Data do julgamento: 03/11/2005 100.005.2000.008907 3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00520000089073 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Recorrente: Francisco de Assis dos Santos Silva Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus nº 101.004.2005.004495-1 Paciente: Juraci Celestino de Oliveira Impetrantes: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) E Rosimere Moreira (OAB/RO 2401) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO “[...] A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional que só tem lugar quando de plano resta comprovada a ilegalidade do constrangimento, o que não ocorre no caso em questão e razão pela qual a indefiro. Solicitem-se informações à autoridade impetrada. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Porto Velho, 18 de novembro de 2005. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus nº 100.501.2005.009657-0 Paciente: Maria Menezes dos Santos Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO “[...] Assim, cessada a alegada coação em sua liberdade de locomoção, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do art. 446, do Regimento Interno. Intime-se. Arquive-se. Porto Velho, 18 de novembro de 2005. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus nº 100.004.2005.004495-1 Paciente: Vitório Sabaini Ferrari Impetrantes: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) e Rosimere Moreira (OAB/RO 2401) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO “[...] Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 18 de novembro de 2005. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus nº 100.017.2005.001233-5 Paciente: Nelson Francisco do Rego Impetrante: Ronilda Lucena (OAB/RO 1948) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO “[...] Assim, evidenciada a perda do objeto, julgo o presente feito prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art. 139, inc V, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se, comunique-se e cumpridas as formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora” 23-11-2005 A- 27 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.101.501.2001.006969-6 Apelante: Paulo César Camera Advogados: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769), Lêda Bethania de A. Accioly (OAB/PE 19977). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2002.004011-9 Apelante: Raimundo Sávio dos Prazeres de Souza Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559), Carlos Alberto Cantanhede Lima (OAB/RO 220E), Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546), Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n. 202.000.2003.008959-0 Agravante: Marcelo Rodrigues Dantas Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo Santiago Chagas (OAB/PR 491A), Márcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1803) e Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928). Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Assistente de Acusação Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Nos termos do provimento 001/01/PR, abro vista ao assistente de acusação para contraminutar o recurso interposto. Porto Velho, 21 de novembro de 2005. (a) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A- 28 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2003.008959-0 Agravante: Marcelo Rodrigues Dantas Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo Santiago Chagas (OAB/PR 491A), Márcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1803) e Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928). Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Assistente de Acusação Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Nos termos do provimento 001/01/PR, abro vista ao assistente de acusação para contraminutar o recurso interposto. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. (a) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.101.011.2004.001597-2 Apelante: Deivid Júnior Silva Almeida Advogados: Marcos Antônio Faria Vilela (OAB/RO 84), Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB 543 A). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO NÚMERO 215 ANO XXIII DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Agravo de Instrumento n. 100.010.2005.007182-3 Agravante: Hilgert & Cia Ltda Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Agravado: Prefeito do Municipio de Rolim de Moura “(...) Finalmente, o direito ao contraditório e à ampla defesa, a princípio, não se mostrou violado, haja vista constar da decisão atacada a determinação da publicação e da ciência ao agravante (fls. 43). ASSIM, nega-se o efeito suspensivo ativo. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Intime-se o agravado para contra-arrazoar. Porto Velho, 18 de novembro de 2005. (a) Des. Sansão Saldanha Relator” DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Agravo de Instrumento n. 100.007.2005.009331-9 Agravante: José Carlos da Silva Barbosa Advogadas: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra Agravado: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia “(...) O perigo da demora está constatado, pois além de o servidor não poder mais continuar prestando serviços na Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Espigão do Oeste, presume-se terá que arcar com as despesas decorrentes da transferência, tais como a moradia, transporte e etc, já que não consta que a administração assumirá tais gastos. ASSIM, concede-se o efeito suspensivo ativo. Solicitem-se informações ao juiz da causa. Intime-se o agravado para contra-arrazoar no prazo legal. Após, à douta Procuradoria de Justiça para parecer. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. (a) Des. Sansão Saldanha Relator” DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Apelação Cível n. 100.001.2000.011471-6 Apelantes/Apelados: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros Apelada/Apelante: Raymunda Rodrigues da Cruz Silva Advogados: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro “Decisão Intime-se o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, para que regularize a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Conflito Negativo de Competência 101.010.2005.006000-7 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO “(...) Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Publique-se. Devolva-se à origem. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 A- 29 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Apelação Cível n. 100.012.1998.000351-4 Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Apelada: Chassot & Chassot Ltda Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B) Conflito Negativo de Competência n.101.010.2005.006013-9 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO “(...) Pelo exposto, com fulcro no art. 557,§ 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso, para anular a decisão que acolheu a prescrição, determinando o prosseguimento da ação. “ (...) Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Publique-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Conflito Negativo de Competência n.101.010.2005.005983-1 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO “ (...) Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Publique-se. Devolva-se à origem. Porto Velho, 10 de novembro de 2005". (a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Publique-se. Devolva-se à origem. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Conflito Negativo de Competência n. 101.010.2005.005943-2 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO “(...) Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Publique-se. Devolva-se à origem. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” CÂMARA ESPECIAL DESPACHOS DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Conflito Negativo de Competência n. 101.010.2005.005498-8 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO “Portanto, trata-se de uma opção do autor a propositura da ação perante o juizado especial ou juízo comum. Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Publique-se. Devolva-se à origem. O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Extraordinário em Reexame Necessário n. 100.001.2002.020274-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros Recorridos: Maria Auxiliadora Félix da Silva e outros Advogados: Ernandes da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões aos Recurso Extraordinário. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. Porto Velho, 07 de novembro de 2005 (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO A- 30 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII CÂMARA ESPECIAL O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2003.009642-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) e outro Recorridos: Silvia Darwich Zacarias e outro Advogado: Felipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 22 de novembro de 2005 (a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJRO PORTARIA Nº 174/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo 0127/2003 - SRH, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, retroativo à 15.09.2005, a Progressão Funcional do servidor Luís Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário – Área Judiciária, classe/padrão B8 para classe/padrão B9. Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 16.09.2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. (a)Des. ELISEU FERNADES DE SOUZA Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Vigésima primeira ata de distribuição ordinária, realizada no período de 01 a 14 de novembro de 2005, Presidente o Excelentíssimo Sr. Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA. Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/1383/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 080/2005 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para confecção de carimbos diversos, utilizados para identificar assinaturas, protocolar, numerar, datar, autenticar, identificar e validar documentos para atender a este TRIBUNAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2006; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 28/11/2005 até às 09:30h do dia 12/12/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/12/2005, às 09:30h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/12/2005, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 85 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PETIÇÃO Relator: DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE AGRAVANTE: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA AGRAVADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO: ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA e outro INQUÉRITO CRIMINAL Nº 51 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PRC Nº 278/2002 Relator: NEY LEAL Distribuição: AUTOMÁTICA INVESTIGADO: EDISON GAZONI, CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL INVESTIGADO: EURÍPEDES MIRANDA, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA INVESTIGADO: ACIR GURGACZ, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR INVESTIGADO: MIGUEL DE SOUZA, CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL INVESTIGADO: CARLINHOS CAMURÇA, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OUTROS Nº OUTROS Relator: DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Redistribuição: REDISTRIBUIÇÃO NÃO AUTOMÁTICA INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA TRE/RO ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 23-11-2005 31 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 348 Procedência: ARIQUEMES-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 389/05 Relator: DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE INTERESSADO: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES, INÊS MOREIRA DA COSTA, JUÍZA ELEITORAL OUTROS Nº 2283 Procedência: SANTA LUZIA DO OESTE-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 53/05 Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DISTRIBUIÇÃO AO CORREGEDOR REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL DE SANTA LUZIA DO OESTE RECURSO ELEITORAL Nº 658 Procedência: ESPIGÃO DO OESTE-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 114/05 Relatora: JOSELIA VALENTIM DA SILVA Distribuição: AUTOMÁTICA RECORRENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL EM ESPIGÃO DO OESTE ADVOGADO: ELISABETA BALBINOT RECORRENTE: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP, COMISSÃO EXECUTIVA EM ESPIGÃO DO OESTE ADVOGADO: ELISABETA BALBINOT RECORRENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B, DIRETÓRIO MUNICIPAL EM ESPIGÃO DO OESTE ADVOGADO: ELISABETA BALBINOT RECORRENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL, COMISSÃO EXECUTIVA EM ESPIGÃO DO OESTE ADVOGADO: ELISABETA BALBINOT RECORRENTE: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN, COMISSÃO EXECUTIVA EM ESPIGÃO DO OESTE ADVOGADO: ELISABETA BALBINOT RECORRENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, DIRETÓRIO MUNICIPAL EM ESPIGÃO DO OESTE ADVOGADO: ELISABETA BALBINOT RECORRIDO: LÚCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS, PREFEITA DE ESPIGÃO DO OESTE ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO RECORRIDO: JOSÉ SAMPAIO LEITE, VICE-PREFEITO ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO e outros PROPAGANDA Nº 2284 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OUTROS Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA INTERESSADO: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL, JOSÉ DE ABREU BIANCO, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL DE RONDÔNIA RECURSO INOMINADO Nº 659 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PETIÇÃO Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: AUTOMÁTICA RECORRENTE: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES e outro RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB/PT) ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES e outro RECORRIDO: ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA RECURSO INOMINADO Nº 659 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PETIÇÃO Relator: FRANCISCO MARTINS FERREIRA Redistribuição: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECORRENTE: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES e outro RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB/PT) ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES e outro RECORRIDO: ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA RECURSO INOMINADO Nº 659 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PETIÇÃO Relator: NEY LEAL Redistribuição: REDISTRIBUIÇÃO NÃO AUTOMÁTICA RECORRENTE: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES e outro RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB/PT) ADVOGADO: LEANDRO LÖW LOPES e outro RECORRIDO: ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA REPRESENTAÇÃO Nº 2285 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: REPR. Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DISTRIBUIÇÃO AO CORREGEDOR REPRESENTANTE: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB Juiz(a) Distrib. Redistr. Total DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES NEY LEAL JOSELIA VALENTIM DA SILVA WALTENBERG JUNIOR DANIEL LAGOS FRANCISCO MARTINS FERREIRA TOTAL 2 4 1 1 0 0 0 8 1 0 1 0 0 0 1 3 3 4 2 1 0 0 1 11 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Dircemar da Silva Terças, Chefe da Seção de Controle e Autuação de Processos, e assinada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente do TRE/RO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 1988 16 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003787, CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, 30 (trinta) dias de férias, relativas a janeiro de 2006, para gozo no período de 26 de janeiro a 24 de fevereiro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 23-11-2005 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2046 21 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 45, inciso II, n. 14 da Lei Complementar nº 93/ 93, em favor do menor GUSTAVO BRESTOT DE MELO, visando assegurar transporte aéreo via UTI no ar, de Porto Velho/RO para Curitiba/PR, e ajuda de custo para a genitora da criança. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 215 ANO XXIII 2003, para gozo no período de 28 de novembro a 09 de dezembro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça DELEGA ao Procurador de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº 2041-9, atribuições para impetrar Mandando de Segurança NÚMERO PORTARIA Nº 2038 21 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 116/2005-CAO-IJ AUTORIZA os servidores, abaixo relacionados, a se deslocarem à localidade de União Bandeirantes, no dia 22 de novembro do corrente ano, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PORTARIA Nº 2045 21 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento dos Procuradores de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº. 2020-6, e IVO BENITEZ, cadastro nº. 2031-1, nos dias 24 e 25 de novembro de 2005, à cidade de Cacoal-RO, para participar da palestra com o tema “Recursos Especiais e SERVIDOR CADASTRO RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS 4312-5 ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS 5218-7 EMERIANA SILVA 4406-5 LÚCIO DE SOUZA OLIVEIRA 5224-7 ALMIR SANTOS SANTANA 4269-8 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prequestionamento”, a ser realizada no segundo dia, das 08h30 às 12h e ABDIEL RAMOS FIGUEIRA das 14h às 16h, na sede da Promotoria de Justiça daquela Comarca, na Procurador-Geral de Justiça Avenida São Paulo nº. 3477, Jardim Clodoaldo, concedendo-lhes 01 e ½ (uma e meia) diária para custeio das suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2035 21 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003875, CONVALIDA, com base no artigo 131, I, da Lei Complementar nº PORTARIA Nº 2042 93/93, o afastamento da Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI 21 DE NOVEMBRO DE 2005 BOGO, cadastro nº 2126-8, no período de 12 a 18 de novembro de 2005. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003940, Procurador-Geral de Justiça CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº 2113-2, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 28 de novembro de 2005, por ter participado da Operação Justiça PORTARIA Nº 2034 Rápida. 21 DE NOVEMBRO DE 2005 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 2005001120003908, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº. 2113-2, à PORTARIA Nº 2041 Cidade de Brasília-DF, a fim de participar, no período de 24 a 26 de novembro 21 DE NOVEMBRO DE 2005 de 2005, do IV Congresso Nacional dos Promotores do Júri, concedendo- O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003945, lhe 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CONCEDE ao Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA cadastro nº 2099-0, 02 (dois) dias de folga compensatória, a serem Procurador-Geral de Justiça usufruídos no dia 28 de novembro e no dia 01 de dezembro de 2005, por ter participado da Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2033 21 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003538, REVOGA a Portaria nº 1906, de 03 de novembro de 2005, que PORTARIA Nº 2040 concedeu licença para tratamento de saúde em pessoa da família ao 21 DE NOVEMBRO DE 2005 Promotor de Justiça GERSON MARTINS MAIA, cadastro nº 2084-2, no O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003922, CONCEDE ao Promotor de Justiça JOÃO FRANCISCO AFONSO, cadastro nº 2094-0, com base no artigo 124 da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 12 (doze) dias de recesso forense, referente ao exercício de período de 07 a 11 de novembro de 2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2031 18 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público na sua 349ª Sessão realizada em 16 de novembro de 2005, e o disposto no artigo 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93, e no artigo 129, § 4º, da Constituição Federal, R E S O L V E: I - REMOVER, a partir de 16 de novembro de 2005, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça JEFFERSON MARQUES COSTA, cadastro nº. 2165-6, da Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Costa Marques para a Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Buritis, concedendo-lhe 05 (cinco) dias de trânsito, no período de 02 a 06 de fevereiro de 2006; 23-11-2005 3390.30.00 R$ 911,00 3390.39.00 R$ 695,00 TOTAL R$ 1.606,00 A- 33 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2024 18 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, II – CONVOCAR o Promotor de Justiça supracitado para oficiar CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do na Promotoria de Costa Marques, no período de 16 de novembro a 19 de Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº dezembro de 2005; 2145-6, para as Comarcas de Cacoal e Rolim de Moura, nos dias 16 a 17 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA de novembro de 2005, concedendo-lhe o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Procurador-Geral de Justiça ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2030 18 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições PORTARIA Nº. 2023 18 DE NOVEMBRO DE 2005 legais, CONVOCA o Promotor de Justiça ADEMIR JOSÉ DE SÁ, cadastro nº 2104-0, para participar da palestra com tema Recursos Especiais e Prequestionamento, no dia 25 de novembro de 2005, na sede da Promotoria de Justiça de Cacoal, na Avenida São Paulo nº 3477, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, autorizando o seu deslocamento no dia 24 de novembro de 2005, concedendo-lhe 01 (uma) diária para custeio das suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, aos municípios de Cacoal e Rolim de Moura/RO, nos dias 16 e 17 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2029 PORTARIA Nº 2021 18 DE NOVEMBRO DE 2005 17 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de legais e com base no artigo 45, inciso II, n. 14 da Lei Complementar nº 93/ suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 93, 2005001120003904, DELEGA ao Procurador de Justiça CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA, cadastro nº 2019-2, atribuições para atuar nos autos do Processo nº 200.000.2005.006499-1, junto ao Tribunal Pleno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA CONCEDE, com base na Resolução nº 06/05-CP, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito FRANCIELI MASIERO, cadastro nº 3266-9, para gozo no período de 16 a 30 de janeiro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 2027 PORTARIA Nº 2020 18 DE NOVEMBRO DE 2005 17 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e 2005001120003910, considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA GANDOLFO, cadastro nº 2130-8, com base no artigo 130, § 1º, da Lei RESOLVE: Complementar Estadual nº 93/93, 03 (três) dias de licença para tratamento Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de da própria saúde, no período de 16 a 18 de novembro de 2005. adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 43995, no valor de R$ 1.606,00 (MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça em exercício A- 34 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1992 16 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento dos Procuradores de Justiça, abaixo relacionados, nos dias 24 e 25 de novembro de 2005, à cidade de CacoalRO, para participar da palestra com o tema “Recursos Especiais e Prequestionamento”, a ser realizada no segundo dia, das 08h30 às 12h e das 14h às 16h, na sede da Promotoria de Justiça daquela Comarca, na Avenida São Paulo nº. 3477, Jardim Clodoaldo, concedendo a cada um 01 e ½ (uma e meia) diária para custeio das suas despesas: Procurador de Justiça Cadastro JOSÉ OSMAR DE ARAUJO 2016-8 OSVALDO LUIZ DE ARAUJO 2047-8 RODNEY PEREIRA DE PAULA 2041-9 AIRTON PEDRO MARIN FILHO 2059-1 JOSÉ CARLOS VITACHI 2021-4 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça NÚMERO 215 ANO XXIII OBJETO E PRAZO: A partir do presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato original em 12(doze) meses, cujo objeto é a é a prestação de serviços de jardinagem no prédio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, situada à Rua Seis de Maio, s/n, bairro Urupá, em Ji-Paraná/ RO. DO REAJUSTE: Acrescente-se à Cláusula Quarta do contrato n. 17/2003, o seguinte parágrafo: “Parágrafo único – Os valores fixados neste contrato poderão ser objeto de reajuste a ser acertado entre as partes, devendo ser utilizado como critério para aplicação da correção, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV.” DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor total do presente termo aditivo é de R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), correspondentes a 12 (doze) parcelas de R$ 156,25 (cento e cinquenta e seis reais, vinte e cinco centavos), acrescido com a correção monetária anual pelo IGPM, que serão pagas nas mesmas condições dispostas na Cláusula Quarta do contrato original. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da programação orçamentária nº 0212210152002, elemento de despesa 339039, processo nº 20041040000004. DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato, todas as demais cláusulas e condições constantes do contrato original. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2005. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR Nº 029/05/1ª PJA/2ª TIT. A Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, § 2º e 10, parágrafo único, da Resolução nº 001/2004, do Colégio de Procuradores de Justiça; artigo 129, III da Constituição Federal e pelo § 1º do art. 8º da Lei 7.347/ 85, instaura PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR, visando atender a reivindicação dos moradores de uma área invadida, imóvel urbano de mais de 250 m2 (cerca de 6 hectares), localizado no bairro Jamari, nesta cidade de Ariquemes, onde residem cerca de 80 (oitenta) famílias de baixa renda, possuindo-a por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, o que caracteriza, em tese, interesse coletivo, tutelado pela Lei 7.347/85 e direito social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, amparado, ainda, pelo artigo 10 da Lei 10.257/ 2001 (Estatuto da Cidade); a) RESOLVE, por isso, promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração de ação civil pública ou arquivamento das pelas de informação, nos termos da lei. Ariquemes, 28 de outubro de 2005. DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA Promotora de Justiça EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 17/2003-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC/MF sob n. 04.381.083/0001-67, com sede à Rua. Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: J. CANUTO FLOR NATURAL - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 84.577.139/0001/92 e Inscrição Estadual n. 0042704-4, com sede à Av. Brasil, n. 1479, Ji-Paraná/RO. JOÃO CANUTO J.Canuto Flor Natural - ME CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO N. 017/2005-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: A.C. FAUSTINO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.723.376/0001-85, Inscrição Estadual n. 138172-5, com sede na rua Jambo, n. 6.043, Cohab IV, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O objeto do presente contrato constitui a obra, sob o regime de empreitada, referente à construção do muro do Prédio da Promotoria de Justiça de Vilhena, com 256,38m de extensão total, com trechos em alvenaria, e trechos em alvenaria com gradil, com infra-estrutura, em concreto armado. Revestimento de paredes externas em reboco pintado. Revestimento em pedra Miracema nas muretas dos jardins elevados, e textura nos muros, pelo lado interno nas divisas e lados externo e interno nas fachadas frontal e de trás. Cerca elétrica em todo o entorno. Demolição de guarita antiga do fórum, existente hoje no terreno da promotoria, paisagismo e a execução de 3 portões de pedestres e um portão eletrônico de acesso a veículos com controle remoto no município de Vilhena/RO. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente contrato é de R$ 70.000,23 (setenta mil reais, vinte e três centavos), que será pago de acordo com a realização das etapas da obra, devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATANTE, conforme discriminado nas parcelas previstas no cronograma físico-financeiro pertencente ao instrumento contratual. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: O prazo para a conclusão do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias consecutivos, após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA. § 1º - O prazo de tolerância para o início da obra será de 05 (cinco) dias após recebimento da Ordem de Serviço. ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA § 2º - O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que solicitado no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, 23-11-2005 A- 35 EXTRATO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 026/2005-PG comprovada a justa causa ou o motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho n. 0206210011196, Elemento de Despesa n. 449051 e Processo n. 2005001120002251-DFO e Nota de Empenho n. 2005NE01556. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE ADENILSON CASAGRANDE FAUSTINO Representante Legal CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO DE CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.778.325/0001-13, com sede na Rua Cel. Luís da Silva Batista, n. 519, Jardim Irajá, na cidade de Ribeirão Preto/SP. DO OBJETO: O registro de preços para futuro e eventual fornecimento parcelado de 50(cinquenta) unidades de monitores de vídeo, padrão LCD de 15 polegadas, cujas especificações técnicas mínimas encontram-se no Anexo I deste Instrumento. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor unitário dos bens contratados é de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), cujo valor estimado para a aquisição de toda a quantidade a que se refere o presente contrato de fornecimento é de R$39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), a serem pagos conforme forem sendo solicitados e entregues os objetos. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 12(doze) meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste contrato correrão por conta do Programa de Trabalho n. 0206212591347, Elemento Despesa n. 449052 e processo administrativo n. 2005001120002945 DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 025/2005-PG Porto Velho, 19 de outubro de 2005. CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: ITAUTEC INFORMÁTICA S/A – GRUPO ITAUTEC PHILCO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.764.058/0001-42, com sede na Rua Santa Catarina nº 01, Bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo/SP. DO OBJETO: O registro de preços para futuro e eventual fornecimento parcelado de 100(cem) unidades de microcomputadores, cujas ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE GEORGE EDUARDO SALIBY Diretor Comercial CONTRATADA especificações técnicas mínimas encontram-se no Anexo I deste Instrumento. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor unitário dos bens EXTRATO DO CONTRATO N. 028/2005-PG contratados é de R$ 2.766,50 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos), cujo valor estimado para a aquisição de toda a quantidade a que se refere o presente contrato de fornecimento é de 276.665,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), a serem pagos conforme forem sendo solicitados e entregues os objetos. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 12(doze) meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste contrato correrão por conta do Programa de Trabalho n. 0206212591347, Elemento Despesa n. 449052 e processo administrativo n. 2005001120002945. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE CINTHIA MARY DE CARVALHO FELIX Representante CONTRATADA CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: A. B. DE ALBUQUERQUE – ME, com registro no CNPJ sob o n. 01.402.545/0001-97 e Inscrição Estadual n. 058099-6, com sede na rua Padre Chiquinho, n. 515-B, bairro Novo Estado, Porto Veho/RO. DO OBJETO: prestação de serviços de locação de 25 (vinte e cinco) máquinas fotocopiadoras, com franquia de 50.000 (cinqüenta mil) cópias por mês, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia na capital e em todas a promotorias instaladas no interior do Estado. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente contrato é de R$ 72.600,00 (setenta e dois mil, seiscentos reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.050,00 (seis mil, cinqüenta reais), até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a efetiva locação dos equipamentos e realização dos serviços contratados, mediante a apresentação da fatura e regularidade fiscal pela CONTRATADA. § 1º - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ainda, o valor de R$ 0,12 (doze centavos de real) por fotocópia que exceder a franquia geral contratada dentro do mês, devendo constar na respectiva fatura. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência entre as partes. A- 36 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº. 02122101520020000, Elemento de Despesa n. 339039, Nota de Empenho nº. 2005NE02050, constantes do processo administrativo n. 2005001120002168. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito Porto Velho, 08 de novembro de 2005. sob o n. 04.186.653/0001-68, Inscrição Estadual n. 61398-3, com sede na ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE OBJETO E PRAZO: A partir do presente termo aditivo, fica prorrogada a EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 42/2004-PG no CGC/MF sob n. 04.381.083/0001-67, com sede à Rua. Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: RIO AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ rua Aparício de Morais, n. 4188, Setor Industrial, Porto Velho/RO. vigência instituída pelo primeiro termo aditivo em 20(vinte) dias, cujo objeto é a construção do prédio da Promotoria de Justiça da Comarca de ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE Proprietário CONTRATADA Cacoal/RO. DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato, todas as demais cláusulas e condições constantes do contrato original. Porto Velho/RO, 03 de novembro de 2005. EXTRATO DO CONTRATO N. 032/2005-PG ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: CASA NOSSA COMÉRIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 22.845.580/0001-50 e Inscrição Estadual n. 203.360, com sede na Rua Marechal Deodoro, n. 2461, Bairro Centro, Porto Velho/ RO. DO OBJETO: Fornecimento e instalação, mediante preço certo, de móveis para prover as instalações físicas do CONTRATANTE nas cidades de Porto Velho, Cacoal, Rolim de Moura, Espigão do Oeste, Costa Marques e Ariquemes, no Estado de Rondônia, cujas especificações técnicas estão contidas no Anexo I deste Instrumento. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global estimado para o presente Contrato, constante do Sistema de Registro de Preços, é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serão pagos de acordo com os produtos solicitados e efetivamente fornecidos, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, com a entrega e instalação (montagem) atestadas por comissão do CONTRATANTE. DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário de Justiça do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do que preceitua a Lei n. 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste contrato correrão por conta do programa de trabalho n. 0206212591347, elemento despesa n. 449052, constantes do processo administrativo n. 2005001120003299 – Sistema de Registro de Preços, decorrentes do Processo Licitatório n. 057/2005, na modalidade de Pregão Presencial n. 017/2005. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE CARLITO B. MEDEIROS Procurador CONTRATADA CONTRATANTE JOSÉ FRANCISCO PAULO DE LIMA Representante Legal CONTRATADA ANOXXIII NÚMERO 215 Expediente do dia 22/11/2005 Intimação da advogada Autos n1 601.2004.007951-4 Vítima: José Valter de Oliveira Autor do fato: Ely Jorge Privado, brasileiro, solteiro, nascido aos 28/01/1981, natural de Pinheiro/MA, filho de Izaura da Conceição Privado Correa; Ely Carlos Privado, brasileiro, solteiro, nascido aos 28/01/1981, natural de Pinheiro/MA, filho de Izaura da Conceição Privado Correa. Finalidade: Intimar os autores do fato através da advogada Dr(a). WANDA FERNANDES ARRUDA BRAGA BRANDÃO - OAB/RO 1820, para audiência de justificação no dia 01 de dezembro de 2005, às 09h00min. Porto Velho/RO,17/11/ 2005. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2005.002013-2 Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Eduardo Bueno da Silva Advogado: Antonio Santana Moura OAB/ RO 531. Finalidade : Intimar o Advogado para apresentação de alegações finais nos autos supra-mencionados (art. 428 do CPPM). PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Marlene Jacinta Dinon Chefe de Cartório Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivã: marlenedinon @tj.ro.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.006930-1 Classe: Ação Penal Acusado: Jonatas nascimento de Lima e outros Advogado: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO - OAB/RO 2007. Finalidade: Intimação do advogado da decisão a seguir: “...Havendo elementos de doença mental do réu, com fundamento no art. 149 e seguintes do CPP, instauro incidente de insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame pericial. Suspendo o processo até a solução do incidente, nos termos do art. 149, § 2º , do CPP, nomeando como curador do réu o Dr. Maurício Gomes de Araújo, que já vem funcionando como seu defensor. Nomeio como perito o Dr. Sebastião Ferreira Campos para responder os quesitos.....Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de fotocopia deste despacho.” ”(a) Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto do Juízo Militar Estadual Porto Velho, 22 de novembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 21/11/05 Processo Crime: Nº 501.05.007046-6 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: MOACIR CARLOS RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO DE: Dr. José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A 2005 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. sentença prolatada aos 29/10/05. SENTENÇA: “...Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência condeno o réu Moacir Carlos Rodrigues Lima, brasileiro, solteiro, pintor de residências, nascido em 10/ 10/1973 na cidade de Porto Velho/RO, filho de Francisca Rodrigues Lima, residente e domiciliado na Estrada do Belmont (ao lado do n. 2.916), Bairro Nacional, nesta cidade, como incurso nas penas do artigo 12, “caput” da Lei n. 6.368/76. Passo a dosar-lhe a pena. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra-se no grau médio diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis conforme Certidão Circunstanciada Criminal (fl. 48); c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são próprios do tipo, quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil e imediato, não constando nos autos dados que identifiquem outros motivos; f) as circunstâncias do crime são favoráveis não havendo notícias de circunstâncias especiais que desabone ou prejudique em grau maior o crime praticado pelo réu; g) as conseqüências do crime foram de somenos importância, já que, apesar de extremamente danosas, não há notícias de conseqüências além das próprias do crime de tal natureza; h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiu de forma direta para o desiderato criminoso, inobstante, não se pode olvidar que a sua passividade retrata um estímulo para o criminoso. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão. No que tange a pena de multa , fixo-a em 55 (cinqüenta e cinco) dias-multa. Como dito alhures, milita em favor do réu a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena aplicada em 03 (três) meses tornando-a provisória no importe de 03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena de multa, reduzo-a para 50 (cinqüenta) dias-multa. Não vislumbro a incidência de qualquer circunstância agravante que incida em desfavor do acusado. B - 2 23-11-2005 Com efeito, inexistem causas de diminuição ou de aumento de pena. Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) diasmulta, em definitiva, por entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Segundo dispositivo constante no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, a pena privativa de liberdade ora aplicada será cumprida integralmente em regime fechado. Muito embora o réu tenha sido condenado a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, e, mesmo se tratando de apenado primário, cuja culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime sejam favoráveis, entendo impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo. A gravidade de tal crime é inerente a conduta, sendo portanto, incompatível tal benefício, razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos . Vedada também se encontra a suspensão condicional da pena prevista no artigo 77 do Código Penal, tendo em vista que além da incompatibilidade da medida com o crime praticado, a pena privativa de liberdade foi aplicada em montante superior a 02 (dois) anos. Em conformidade com o artigo 35 da Lei n. 6.368/76, os réus condenados por infração aos artigos 12 e 13 não poderão apelar sem recolher-se à prisão. Ademais, o réu permaneceu preso durante todo o processo, sobrevindo no momento uma sentença condenatória. Assim sendo, nego-lhe o direito de apelar em liberdade . Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados e proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça-se guia de execução, de acordo com o regime de cumprimento da pena. c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Por fim, determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Tendo em vista que não houve prova cabal de que os demais objetos apreendidos têm vinculação com atos ilícitos, determino a sua restituição, mediante comprovação da propriedade. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase. Porto Velho, 29 de outubro de 2005. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta” DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 22/11/05 Processo Crime: Nº 501.03.006935-7 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: MAICON MAGUEL ALVES BATISTA E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Drª. Lena Cláudia OAB/ RO 1056 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada para devolver os autos em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 22/11/05 Processo Crime: Nº 501.05.006888-7 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: JUCICLEI BRITO DA SILVA E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Dr. James de Peder Barros OAB/RO 1010 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para devolver os autos em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial NÚMERO 215 ANOXXIII EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2005 Processo:501.2000.006197-8 Classe :Ação Penal Autor :Ministério Público Réu : Rosemar Gomes Lima Advogado: Dr. FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as alegações finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 18 de novembro de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho RO. CEP: 78.915 050 Fone: (069) 3217 1212. Sugestões ou reclamações podem ser feitas pessoalmente, via telefone, ou endereço eletrônico: [email protected] ADA /leca/ Autos nº 501.05.006462-8 Autor: Ministério Público/RO Réu: Kleber Ferreira de Oliveira Adv. DR. MARCEL REIS FERNANDES OAB/ RO 2069 Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado da sentença do processo acima mencionado. Sentença: (...) “...Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência condeno o réu KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (...), como incurso nas penas do artigo 12, “caput” da Lei 6.368/76. (...). torno a pena provisória em 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) diasmulta, em definitiva (...). fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, (...). a pena de liberdade ora aplicada será cumprida integralmente em regime fechado. (...)deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. (...) nego-lhe o direito de apelar em liberdade. (...) Condeno o réu ao pagamento das custas processuais” (...) P.R.I.C. PVH/06/11/2005. MM. Juíza Substituta Dra. Juliana Couto Matheus. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ Autos nº 501.2003.002901-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: GERALDO DE MACEDO COELHO ADVOGADO: Dr. José de Ribamar Silva - OAB 1701/AC Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 29/11/2005 às 10:00 horas. /proa/ Expediente : 22-11-2005 Proc. n. : 501.2005.007628-6 Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu (s) : Oita Matina Cinta Larga e Jacinto Cinta Larga Advogados : ALESSANDRA THAÍS DA SILVA ARAÚJO, inscrita na OAB/RO n. 2294, e KÉSIA MÁBIA CAMPANA, inscrita na OAB/RO n.2269, RUBENS ALVES DE CAMPOS, inscrito na OAB/ SP sob o n. 90.988 FINALIDADE: intimar os advogados ALESSANDRA THAÍS DA SILVA ARAÚJO, inscrita na OAB/RO n. 2294, KÉSIA MÁBIA CAMPANA, inscrita na OAB/RO n.2269; e RUBENS ALVES DE CAMPOS, inscrito na OAB/SP sob o n. 90.988, com escritório profissional à Av. Amazonas, n. 2628, Centro, também nesse município; com o fim de comparecerem no dia 21-02-2006, às 8h, para defenderem os réus, no Plenário do 2º Tribunal de Júri desta Comarca. Proc. n. Autor Rondônia Réu (s) de Oliveira, : 501.2000.003599-4 : Ministério Público do Estado de : José Ribeiro Filho e Samuel Uchôa vulgo “Caterpila”. Advogados : MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB/RO n. 84; e GILVANE VELOSO MARINHO, OAB/RO n. 297-A ANOXXIII NÚMERO 215 FINALIDADE: intimar os advogados MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB/RO n. 84; e GILVANE VELOSO MARINHO, OAB/RO n. 297A, a comparecerem no Plenário do 2º Tribunal de Júri Popular desta Comarca de Porto Velho, no dia 20-02-2006, às 8h, quando serão submetidos a julgamento os réus José Ribeiro Filho e Samuel Uchôa de Oliveira. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ : [email protected] ESCRIVÃ: pvh/[email protected] Processo Crime N. 501.2000.007081-1 Réu: EDNAY FERREIRA DANTAS Advogado: DR. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO 872 DEASPACHO: “(...) Intime-se o subscritor do presente recurso para regularizar a sua representação processual, no prazo de 03 (três) dias.” Pvh, 03.10.05. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto. ——————————————————————- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: pvh/[email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 (noventa) dias. Processo Crime N. 501.2000.005471-9 Réu: MANOEL LADISLAU DA SILVA, brasileiro, solteiro, carpinteiro, filho de João Joaquim da Silva e de Corina Francisca da Silva, nascido aos 27/09/1956, natural de Porto Velho/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu, acima mencionado, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: “(...) Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência, CONDENO o réu Manoel Ladeslau Silva como incurso no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/ 97. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixo lhe a pena no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa, uma vez que o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Atento também ao disposto no art. 44, § 2º do Código Penal, e substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, lance se o nome do réu no rol dos culpados. Por fim, nos termos do art. 91, II, a, do Código Penal, dou a arma apreendida perdida em favor da União . P. R. I. C. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de Direito.” Autos do Processo Crime N. 501.2005.001793-0 Réu: REGINALDO MONTEIRO, brasileiro, solteiro, braçal, natural de Porto Velho/RO, nascido em 10.10.1985, filho de Maria de Lourdes Salazar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 155, “Caput”, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 11/ Janeiro/2006 - às 10h30min, para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Autos de Pedido de Restituição de Coisa N. 5091.2005.009007-6 Requerente: Terezinha de Jesus Alves Tenório da Cruz Advogado: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA - OAB/RO N.; 658A DESPACHO: “Arquivem- se por perda do objeto. Porto Velho, 17 de novembro de 2005.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Expediente do dia 23/11/2005 Processo: 501.2000.003635-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do E. de Rondônia. Réu: Bernardo da Silva Lima Advogado: Dr. Marcos Vilela - OAB/RO 084 DESPACHO: Recebo o recurso. Vista para razões. Em seguida, vista para contra-razões e subam os autos ao E. TJ/RO. PVH, 16.11.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. B 23-11-2005 - 3 Processo:501.2003.007817-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Antônio de Jesus Santos Júnior Advogado: Dr. Ely Lourenço Oliveira Cunha, OAB/RO 791 e Flávio Cazarim, OAB/SP 205.753 DESPACHO: “ Recebo o recurso. Vistas para razões. Em seguida ao MP . Vindo as contrarazões, remetam os autos ao E. TJ/RO. PVH, 17.11.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.” Processo:501.2005.009701-1 Classe: Pedido de Lib. Provisória Requerente: Denismarque Ramos dos Santos Advogada: Dra. Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1.847 DESPACHO: (...) Assim, nos termos do art. 323, inc. V do CPP, creio que o réu não faz jus ao benefício pleiteado, razão pela qual indefiro-o. Intime-se. Arquive-se. PVH., 21/11/05 - Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito. Processo:501.2005.009649-0 Classe: Pedido de Lib. Provisória Requerente: Iavn Marciel de Lima Advogado: Dr. Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142 DESPACHO: (...) Assim, nos termos do art. 323, inc. V do CPP, creio que o réu não faz jus ao benefício pleiteado, razão pela qual indefiro-o. Intime-se. Arquive-se. PVH., 21/11/05 - Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito. Processo: 001.1996.022872-2 Classe: Ação Penal (crime contra a adm.pública) Autor: Ministério Público Réu: Fausto Bramini e outros. Advogados: Francisco Nunes Neto OABRO158, Paulo Jorge Nascimento, OAB-RO, Franco Omar Henrique, Floriano Vieira dos Santos, OAB-RO544, Francisco R. PinheiroOAB-RO1138 e José D’ Assunção-OAB-RO 1226. FINALIDADE: Intimar os defensores acima mencionados para audiência de rol de defesa para o dia 30.11.2005 às 09:00 horas . PVH. 21.11.05. Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE CITAÇÃO DE: Nelson de Souza Lima, vulgo “nelsinho”, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 12/7/1966, no Município de Cuiabá/MT, filho de Antonio de Souza Lima e Celina de Souza Lima, estando em local incerto e não sabido. B - 4 23-11-2005 FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/12/2005 08:00:00 Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2003.002898-7 Classe : Ação Penal (réu preso) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Prazo: 90 dias SENTENÇA Processo: 501.2001.005862-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Vitor Cleir de Lima Araújo Advogado: SENTENÇA: “Vistos etc (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar VITOR CLEIR DE LIMA ARAÚJO à pena do art. 157, caput do Código Penal. À época dos fatos, o acusado era primário, não possuía antecedentes, e sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado, por estas razões fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em razão do crime ter sido praticado mediante violência contra a vítima. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 20 de Outubro de 2.005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2000.007371-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : João Paulo de Oliveira Advogado : Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$235,97 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) para multa e R$101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos) para custas processuais. (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.007684-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : José Ribamar Viana Cardoso Advogado : Marcelo Xavier da Silva OAB/RO 1958 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Face o parecer Ministerial de fl.49vº, propondo ao réu a suspensão condicional do processo, antecipo a audiência para o dia 13 de dezembro de 2005, às 8:30 h. Intimem-se. (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.009462-4 Classe : Liberdade Provisória Requerente : Sebastião Pereira Conceição Advogado : Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO1297 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Há notícias de que o requerente faz parte de um grupo que pratica delitos no bairro onde mora e causa medo na comunidade local, constituindo uma ameaça para a ordem pública local, de modo que mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. PVH, 21.11.05” (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.009629-5 Classe : Direito de Resposta Requerente : Fátima Cleide Rodrigues da Silva Advogado : Anderson de Moura e Silva OAB/ RO2819 Requerido: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da expedição da Carta Precatória para a Comarca de Ji-Paraná/RO, a fim de citar o requerido para que apresente resposta, no prazo de 24 horas, nos termos do artigo 32, §3º, lei 5250/67. (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial NÚMERO 215 ANOXXIII SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 177 Proc: 601.2005.014730-0 Ação: Cobrança AA: Laize Monteiro da Costa Advg: Paulo Henrique G. do Amaral-OAB/RO 1361 RR: Katia Cirlene Ferreira de Farias Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas às fls. 08/09, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. PRI e arquive-se. Porto Velho/Ro 10 de novembro de 2005. João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009590-3 Ação: Cobrança AA: Marcos Manoel Camargo Advg: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/ RO 1959 RR: Edemilson Cardoso Almeida Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas às fls. 19/20, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. PRI e arquive-se. Porto Velho/Ro, 10 de novembro de 2005. João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.000745-1 Ação: Execução de Título Judicial AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Advg: Izabel Martins Bicalho -OAB/RO 1351 RR: Maria Alcione Amaral Despacho: “... Defiro a adjudicação do bem penhorado à fl. 24, mediante o pagamento da diferença entre o crédito exeqüente e o valor do referido bem. Intime-se. Porto Velho/Ro, 16 de novembro de 2005. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito.” ANOXXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 601.2003.011052-4 Ação: Execução de Título Judicial AA: José Casemiro Filho Advg: Márcio Silva dos Santos -OAB/RO 1361 RR: Edson Felix Mendes Despacho: “...Defiro a adjudicação do bem penhorado à fl. 32, mediante o pagamento da diferença entre o crédito exequente e o valor da avaliação de fl. 77-vº. Intime-se. Porto Velho/ Ro, 16 de novembro de 2005. João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito.” Despacho:“...Certifique-se acerca da tempestividade da contestação de fls. 53/64. Após, por tratar-se de matéria unicamente de direito, o que implica no julgamento antecipado da lide, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho/Ro, 08 de novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009688-8 Ação: Reparação de Danos AA: Odair Capelette Romano Advg: Thereza Renata Cantanhede Pacheco OAB/RO 2429 RR: Banco ABN Amro Real S/A Advg: Ary Gurjão - OAB/RO 121 Despacho: “...Por tratar-se de matéria unicamente de direito, o que implica no julgamento antecipado da lide, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela ré. Transcorrido o prazo , voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho/Ro, 11 de novembro de 2005 - João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.001546-2 Ação: Reparação de Danos AA: Aldaisa Alípio Rosa Gomes Advg: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816 RR: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda Advg: Verônica Fátima B.S.R Cavalini - OAB/RO 1248 Finalidade: “...intimar a parte recorrida para apresentar as contra razões, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.” Proc: 601.2003.002429-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Darci Pinto de Oliveira Advg: Bladina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves - OAB/RO 1705 RR: Dalgolberto Martinez Maciel Despacho: “...Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2001.010506-1 Ação: Execução de Obrigação de Fazer AA: Sandro Marcelo Alves do Nascimento Advg: Ramiro Ramos de Carvalho - OAB/RO 2313 RR: Fiat Administradora de Consórcio Ltda Despacho : “...Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls. 118/ 122. Intime-se. Porto Velho/Ro, 09 de novembro de 2005 - João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009140-1 Ação: Reparação de Danos AA: Farley Gomes de Souza Advg: Mirla Maria da S. Loura - OAB/RO 2157 RR: Banco do Brasil Despacho: “..Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 16 de novembro de 2005 - João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009174-6 Ação: Reparação de Danos AA: Adaia Dias Martins Advg: Anderson Nery Silva -OAB/RO 2799 RR: Banco de Basília S/A Advg: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO 2128 Proc: 601.2005.009160-6 Ação: Reparação de Danos AA: Jucileia Leite Lima Advg: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advg: Flora M. Castelo Branco C. Santos Finalidade: “...intimar a parte recorrida para apresentar as contra razões, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.” B 23-11-2005 - 5 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 178 Proc.: 601.05.009957-7 Ação: Cobrança AA.: Delurdes Antônio Silvestre Advg.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B RR: Rosiene Almeida A. do Nascimento Despacho: “Recebo a emenda a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 19/12/05, às 09:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 09/11/05. Proc.: 601.05.000933-0 Ação: Execução AA.: Benedita Dias da Mata Advg.: VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA OAB/RO 165 RR: Vasp -Viação Aérea São Paulo e Cebeu Viagens Despacho: “Defiro o requerimento de fls. 34/ 35. Redesigno audiência de conciliação póspenhora para o dia 19/12/2005, às 09:40 h. Proc: 601.2005.001157-2 Ação: Cobrança AA: Jerson Luiz de Medeiros Advg: Stéffano Rodrigues - OAB/RO 1336 RR: Itau Seguros S/A Advg Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740 Finalidade: “...intimar a parte recorrida para apresentar as contra razões, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.” Intimem-se.” PVH, 10/11/05. Proc.: 601.04.013510-4 Ação: Cobrança AA.: Fátima Sankari Advg.: LÚCIO AFONSO DA F. SALOMÃO OAB/ RO 1063 RR.: Lelis Misael Vieira Júnior Finalidade: “Intimar o Dr°. Lúcio Afonso da F. Proc: 601.2000.000759-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Terezinha Leite de Oliveira Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520 RR: Izidorio Celso Nobre da Costa Finalidade : “... Intimar a parte credora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 67vº, no prazo legal. Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2005.” Salomão OAB/RO 1063 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 22/11/05. Proc.: 601.05.009665-9 Ação: Execução AA.: Eduvirge Mariano Advg.: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324-A Proc: 601.2005.001958-1 Ação: Declaratória AA: Ana Gorete Oliveira Dantas Advg: Marcos Antônio Pereira - OAB/RO 367-A RR: Centrais Elétrica de Rondônia S/A - Ceron Advg: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 Finalidade: “...intimar a parte recorrida para apresentar as contra razões, no prazo legal. Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.” Ieda Cella Escrivã Judicial s/r RR.: Josué Shockness Finalidade: “Intimar o Dr°. Eduvirge Mariano OAB/RO 324-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 22/11/05. Porto Velho, 22 de Novembro de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial e.j B - 6 23-11-2005 JUÍZA: ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA ESCRIVÃ: Sílvia Assunção Ormonde OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] Expediente; 23.11.2005. PROC. 001.2004.012277-7 Ação: Cobrança AA: Elane de Fátima dos Santos Balleiros e outros ADV. SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO 248 RR: IPAM - Instituto de Previdência e Assist. dos Servidores do Município de Porto Velho Procuradora: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO AMARAL DESPACHO: “J. Diga o IPAM quanto ao aqui comunicado. Intime-se. Pvh, 26.09.2005.” DIÁRIO DA JUSTIÇA os valores de ICMS pagos nas contas de energia elétrica e de telefonia com débitos tributários que possui junto à fazenda estadual. 34)Ainda, condeno a impetrante nas custas do processo. Deixo de condenar esta em honorários advocatícios, porque indevidos em mandado de segurança, consoante Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. 35)Por fim, faço o registro de que se a impetrante quiser a compensação de créditos deverá formular pedido administrativo observando as regras impostas pelas leis estaduais 781/98 e 789/98. 36)Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, quartafeira, 19 de outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva- Juiz Substituto.” PROC. 001.2005.001319-9 Ação: Mandado de Segurança Impetrantes: Funerária Dom Bosco Ltda e outros ADV. FERNANDO MOREIRA OAB/RO 559 Impetrado: Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho Procuradora: KÁRYTA MENÊZES E MAGALHÃES RR: Funerária São Francisco ADV. EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 SENTENÇA:” ... Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 1º da Lei n. 1.533/51, artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição da República, julgo improcedente o pedido, para denegar a segurança às impetrantes, ante à inexistência de ofensa a direito líquido e certo e abuso de autoridade. Em face da sucumbência, condeno as impetrantes ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”. P. R. I. C. Decisão não sujeita a reexame necessário. Depois do trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações devidas. Porto Velho (RO), 18 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza-Juíza auxiliar.” PROC. 001. 2004.008233-3 Ação Mandado de Segurança Impte.: Industrial e Comercial RI ADV.: DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR OAB/GO 13.905 e WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/GO 18.814 Impdo: Controlador Geral de Finanças do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE SENTENÇA: “... III - Da Parte Dispositiva 30)Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA esta ação mandamental sem julgamento de mérito por carência de duas das condições da ação, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, em face da falta de prova préconstituída de qualquer ato coator, o que torna pedido da ação impossível de ser apreciado e da ilegitimidade passiva. 31)Ressalto que se a impetrante quiser a compensação de créditos deverá formular pedido administrativo observando as regras impostas pelas leis estaduais 781/98, 789/98 e especialmente a lei 1142/2002, que trata de compensação de créditos tributários com débitos decorrentes de precatórios judiciais. E se houver alguma lesão ou ameaça concreta de lesão a direito líquido e certo, poderá ingressar com nova ação mandamental no futuro - porém não pode esquecer que esta ação especial tem requisitos próprios e específicos que devem ser observados. 32)Ainda, condeno a impetrante nas custas do processo. Deixo de condenar esta em honorários advocatícios, porque indevidos em mandado de segurança, consoante Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. 33)Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, quarta-feira, 26 de outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva- Juiz Substituto.” PROC. 001.2004.006999-0 Ação Mandado de Segurança Impte.: Mercantil Souza Ltda ADV. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/GO 18.814 e VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 Impetdo.: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE SENTENÇA: “ ... Ante todo o exposto DENEGO a segurança por não vislumbrar direito líquido e certo violado, haja vista que a impetrante não conseguiu demonstrar o direito de compensar PROC. 001.2004.012567-9 Ação Mandado de Segurança Impte.: Borges & Neves Ltda ADV. ADV.: DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR OAB/GO 13.905 e WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/GO 18.814 Impdo.: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE SENTENÇA: “ ... III - Da Parte Dispositiva 32)Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA esta ação mandamental sem julgamento de mérito NÚMERO 215 ANOXXIII por carência de duas das condições da ação, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, em face da falta de prova préconstituída de qualquer ato coator, o que torna pedido da ação impossível de ser apreciado e da ilegitimidade passiva. 33)Ressalto que se o impetrante quiser a compensação de créditos deverá formular pedido administrativo observando as regras impostas pelas leis estaduais 781/98, 789/98 e especialmente a lei 1142/2002, que trata de compensação de créditos tributários com débitos decorrentes de precatórios judiciais. E se houver alguma lesão ou ameaça concreta de lesão a direito líquido e certo, poderá ingressar com nova ação mandamental no futuro - porém não pode esquecer que esta ação especial tem requisitos próprios e específicos que devem ser observados. 34)Ainda, condeno o impetrante nas custas do processo. Deixo de condenar esta em honorários advocatícios, porque indevidos em mandado de segurança, consoante Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. 35)Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, sexta-feira, 21 de outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto.” PROC. 001. 2005.010247-3 Ação Mandado de Segurança Impte.: Posto Ale Ltda ADV. IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687 e LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO 2598 Impdo: Secretário da Fazenda Municipal Procuradora: KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES SENTENÇA: “.... Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por POSTO ALE LTDA e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls.23/24, diante da violação ao direito líquido e certo da Impetrante uma vez que preencheu todos requisitos para obtenção do alvará de localização e funcionamento relativo ao exercício de 2005. Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar.” PROC. 001.2000.011596-8 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Humberto Marques Ferreira ADV.: HUMBERTO MARQUES FERREIRA OAB/ RO 433 RR: José Iracy Macário ADV. PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA OAB/ RO987 RR: José Vieira Guedes ADV. NILTON DANTAS DA SILVA OAB/RO 243A DESPACHO: “ Desnecessária realização de perícia contábil, nesta fase, já que o cálculo do TC não é objeto da presente, devendo a parte refutar pormenorizadamente os pedidos da exordial. Também desnecessária oitiva de testemunhas para comprovação da compatibilidade de honorários, o que pode ser ANOXXIII NÚMERO 215 provado, documentalmente. Faculto prazo de 5 dias para juntada dos documentos, depois, conclusos para decisão. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.” PROC. 001. 2002.016414-8 Ação Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES RR: SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 DESPACHO: “ Expeça-se alvará para levantamento do remanescente dos honorários do perito. Ao exeqüente. Intime-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.” Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juíza: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Sousa Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET JUÍZA: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 23.11.2005 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL AUTOS Nº. 001.2005.007818-5 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: CARLOS PEREIRA AMORIM E OUTROS ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA COSTA OAB/RO 2643 RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO: Às Partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade. Porto Velho, 04 de novembro de 2005. AUTOS Nº. 001.2005.009166-1 EMBARGOS A EXECUÇÃO AA.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON ASS. JURÍDICA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA RR: CIRO MUNEO FUNADA ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente os embargos, julgando extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para determinar que o cálculo de execução seja retificado para que incida correção monetária a partir do vencimento de cada uma das parcelas, acrescida de juros de mora, computados a partir da citação à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, até dezembro de 2002, e de 1% ( um por cento) ao mês, de janeiro de 2003 em diante. Sem custas. Condeno o embargante ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais). Decisão sujeita DIÁRIO DA JUSTIÇA a reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. e, decorrido o prazo para recurso voluntário, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar AUTOS Nº. 001.2005.003733-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: MARIA GORETE CAETANO ADV.: JOA NA DARC DOS SANTOS LIMA OAB/ RO 2632 RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA GORETE CAETANO contra o ESTADO DE RONDÔNIA, ambos qualificados nos autos, para condenar o Requerido a efetuar tão somente o pagamento das diferenças salariais a partir de maio de 2000 conforme decisão do STJ, REsp n. 167.959/RO, com juros de 0,5% (meio por cento) até 10/01/2003 e a partir de então 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária de cada parcela a partir do desembolso devendo-se utilizar o índice da tabela fornecida pela Corregedoria do e. Tribunal de Justiça deste Estado, a serem apurados através de liquidação de sentença, desde que e enquanto o vencimento básico não esteja equiparado ao salário mínimo e, em conseqüência, extingo o processo com análise do mérito. Sem custas. Honorários advocatícios a serem arcados pelo Requerido nos quais arbitro o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e, considerando a sucumbência recíproca, o Autor deverá arcar com honorários advocatícios em favor do Estado de Rondônia o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tudo de acordo com §4º, do artigo 20 do CPC. A presente decisão está sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar. AUTOS Nº. 001.2001.009613-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: XEROX DO BRASIL LTDA ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTONIO DE BORBA DESPACHO: Como já fora executada a sentença em autos apartados, volvam ao arquivo, com as anotações devidas. Porto Velho 16 de novembro de 2005. Úrsula G. T. de Faria Souza - Juíza Auxiliar. AUTOS Nº. 001.2004.008932-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: OLICIO DE PAULA SANTOS ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA OAB/RO 1954 RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “Vistos etc.Trata-se de execução de título judicial proposta por OLÍCIO DE PAULA SANTOS contra o ESTADO DE RONDÔNIA objetivando o recebimento da quantia de R$ 2.405,74 (dois mil quatrocentos e cinco reais e 23-11-2005 B - 7 setenta e quatro centavos). O executado não apresentou embargos à execução (fls. 63). Foi expedido seqüestro às fls. 69/72 vindo o Exeqüente receber a quantia executada conforme Alvará Judicial às fls. 73. Em síntese, é o relatório. Tendo vem vista a satisfação doc redito pelo Exeqüente, JULGO EXTINTA a execução de título judicial proposta por OLÍCIO DE PAULA SANTOS, nos termos do inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, proceda-se as baixas, comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 06 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar AUTOS Nº. 001.2004.014142-9 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: SERGIO OLIVEIRA DA SILVA ADV.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ RO 1497 RR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE RONDÔNIA - DETRAN ASS. JURIDICO: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante todo o exposto, por entender que não há relação de causalidade entre os danos supostamente sofridos pelo autor e alguma conduta ou omissão do réu, haja vista que não é o réu quem faz placas, apenas verificando a regularidade delas, considerando que as placas podem ser substituídas por terceiro sem participação do réu e, tendo em vista, por fim, que o próprio autor não percebeu que a placa existente no carro adquirido era adulterada, podendo ter evitado todo o ocorrido, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. 26)Condeno o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 200,00, com base no artigo 20, § 4o, Código de Processo Civil, depois de analisar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o trabalho desenvolvido (que foi pequeno), a natureza (de pouca complexidade) e importância da causa. 27)Finalizo dizendo para o autor que este juízo não duvidou de sua honestidade e reputação ilibada, apenas decidindo pela improcedência, porque uma pessoa só pode ser responsabilizada por danos sofridos por outrem se for a causadora destes danos. No caso em apreço, como já explicado, entendi que o réu, não foi o causador dos danos que o autor alega ter sofrido. O causador foi o terceiro que fez a substituição da placa correta pela adulterada, havendo ainda, uma parcela de culpa do autor em não perceber a adulteração e providenciar sua correção antes dos fatos descritos na inicial. 28)Transitado em julgado, arquive-se com as baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, quartafeira, 21 de outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto. AUTOS Nº. 001.2004.012673-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: LINEI SUELI PINA DE ARAUJO ADV.: APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760 RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON PROC.: MARIA CELIA HARUMI TAKETA B - 8 23-11-2005 SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LINEI SUELI PINA DE ARAÚJO contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON, ambos qualificados nos autos, para determinar ao Requerido a adequação do valor da pensão por morte correspondente ao valor que o “de cujus” percebia em vida, bem como ao pagamento das diferenças pagas a menor a partir de 15 de agosto de 1998, com juros de 0,5% (meio por cento) até 10/01/2003 e a partir de então 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária de cada parcela a partir do desembolso devendose utilizar o índice da tabela fornecida pela Corregedoria do e. Tribunal de Justiça deste Estado. Para liquidação do valor a ser recebido determino que o IPERON apresente planilha dos valores efetivamente pagos a Requerente desde 15 de agosto de 1998 até a presente data, bem como seja oficiado ao Departamento de Recursos Humanos do e. Tribunal de Justiça para que informe qual o valor da remuneração do cargo do falecido desde 15 de agosto de 1998 até a presente data. Respostas no prazo de 10 (dez) dias. Sem custas. Honorários advocatícios a serem arcados pelo Requerido nos quais arbitro o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e, considerando a sucumbência recíproca, a Autora deverá arcar com honorários advocatícios em favor do IPERON o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tudo de acordo com §4º, do artigo 20 do CPC. Sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza Auxiliar. AUTOS Nº. 001.2004.012512-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: NILSON ALVES DE OLIVEIRA ADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-B RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE DECISÃO: “Vistos etc. O requerente interpôs embargos de declaração alegando omissão, contrariedade e obscuridade na sentença. Os embargos foram interpostos dentro do prazo de cinco dias previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil, contudo, somente é cabível embargos de declaração, nos estritos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, na hipótese de ocorrência de obscuridade ou contradição na sentença, bem como omissão sobre ponto o qual deveria haver pronunciamento. Conforme se observa pela sentença de f. 59/61, houve o exame de todas as matérias, inexistindo omissão ou contradição, já que expressamente especificado na sentença os juros moratórios de 1% ao mês. Na verdade o embargante, inconformado com a aplicação de juros moratórios de 1% e não de 0,5%, como acredita ser correto, interpôs embargos de declaração para modificar a sentença quanto a este quesito. Com relação a este tema, passo a discorrer, somente contra-argumentando o que fora levantado pelo embargante A Lei n. 4.414, de 24.09.1964, em seu artigo 1º, estabelece que: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados DIÁRIO DA JUSTIÇA a pagar juros de mora, por este responderão na forma do direito civil”. Assim, aplicável ao caso o disposto no artigo 406 do Código Civil, quanto à fixação dos juros moratórios segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Como o artigo 192, § 3º, da Constituição da República, estabelece o limite constitucional de juros a 12% ao ano, fixa-se, desta forma, os juros moratórios, em 1% ao mês. A mesma Lei n. 4.414/64 revogou o artigo 3º do Decreto n. 22.785, de 31.05.1933, que excetuava a Fazenda Pública quanto à incidência de juros moratórios, que seria cabível, pela lei revogada, a partir da decisão de liquidação da obrigação. A partir desta revogação, os juros moratórios são devidos desde a citação inicial para a ação, mesmo no caso da Fazenda Pública. Acrescentese que a Medida provisória n. 2.180-35, artigo 4º, alterou a redação da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, para que acrescentar o artigo 1o-F, onde estabelece que “os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.” Como o que se pleiteia nestes autos é a cobrança de diárias por deslocamento do servidor, não se trata aqui de verba remuneratória, mas indenizatória, não sendo aplicável o artigo supracitado ao caso. Assim, conheço dos presentes embargos, mas não os acolho já que não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença. Intime-se. Porto Velho (RO), 20 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar AUTOS Nº. 001.2005.018040-0 AÇÃO/DEMOLITORIA AA: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROC.: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA OAB/AC 2716 RR: JOSÉ VALDENI BRITO BERNARDO ADV.: CHRISTIANNE SOUZA ROUMIÉ OAB/RO 764 INTIMAÇÃO: Do Autor para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho 21 de novembro de 2005. AUTOS Nº. 001.2005.018014-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: SILVIMAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADV.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA OAB/RO 1754 RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON DECISÃO/PARTE DISPOSITIVA: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil , DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para que o IPERON se abstenha de efetuar os descontos previdenciários sobre as gratificações de caráter transitórias (gratificação de atividade específica) recebidas pelas Autoras até decisão final. Defiro por ora os benefícios da assistência judiciária. Cite-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação na forma do artigo 297 e seguintes, do Código de Processo Civil, considerando o prazo do artigo 188 do mesmo codex. Intime-se. Porto Velho, 21 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar NÚMERO 215 ANOXXIII AUTOS Nº. 001.2004.012401-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: VALDIR ANGELO DE SOUZA ADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-B RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE DECISÃO: “ Vistos etc. O requerente interpôs embargos de declaração alegando omissão, contrariedade e obscuridade na sentença. Os embargos foram interpostos dentro do prazo de cinco dias previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil, contudo, somente é cabível embargos de declaração, nos estritos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, na hipótese de ocorrência de obscuridade ou contradição na sentença, bem como omissão sobre ponto o qual deveria haver pronunciamento. Conforme se observa pela sentença de f. 53/5, houve o exame de todas as matérias, inexistindo omissão ou contradição, já que expressamente especificado na sentença os juros moratórios de 1% ao mês. Na verdade o embargante, inconformado com a aplicação de juros moratórios de 1% e não de 0,5%, como acredita ser correto, interpôs embargos de declaração para modificar a sentença quanto a este quesito. Com relação a este tema, passo a discorrer, somente contra-argumentando o que fora levantado pelo embargante. A Lei n. 4.414, de 24.09.1964, em seu artigo 1º, estabelece que: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por este responderão na forma do direito civil”. Assim, aplicável ao caso o disposto no artigo 406 do Código Civil, quanto à fixação dos juros moratórios segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Como o artigo 192, § 3º, da Constituição da República, estabelece o limite constitucional de juros a 12% ao ano, fixa-se, desta forma, os juros moratórios, em 1% ao mês. A mesma Lei n. 4.414/64 revogou o artigo 3º do Decreto n. 22.785, de 31.05.1933, que excetuava a Fazenda Pública quanto à incidência de juros moratórios, que seria cabível, pela lei revogada, a partir da decisão de liquidação da obrigação. A partir desta revogação, os juros moratórios são devidos desde a citação inicial para a ação, mesmo no caso da Fazenda Pública. Acrescentese que a Medida provisória n. 2.180-35, artigo 4º, alterou a redação da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, para que acrescentar o artigo 1o-F, onde estabelece que “os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.” Como o que se pleiteia nestes autos é a cobrança de diárias por deslocamento do servidor, não se trata aqui de verba remuneratória, mas indenizatória, não sendo aplicável o artigo supracitado ao caso. Assim, conheço dos presentes embargos, mas não os acolho já que não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença. Intime-se. Porto Velho (RO), 20 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxilia ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 215 AUTOS Nº. 001.2004.011878-8 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: LIA TORRES DIAS ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON PROC.:MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA DESPACHO: Como o recurso não veio acompanhado de preparo, julgo-o deserto nos termos do artigo 511 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 07 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar AUTOS Nº. 001.2004.019279-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: VALDECIR PEREIRA DA SILVA ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante todo o exposto, considerando que não há vedação na Lei Estadual 683/96 à conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada por militar na inatividade, para não permitir o enriquecimento ilícito do réu e de acordo com a jurisprudência majoritária sobre o assunto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s) da presente ação, condenando o réu a indenizar a licença prêmio não gozada pelo autor, na proporção da remuneração percebida por este ao tempo da aposentadoria. O valor da indenização deverá ser apurado mediante liquidação de sentença, incidindo sobre este, correção monetária pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da citação (artigo 405, CC). 30) Em face da procedência do pedido inicial não há custas a serem recolhidas e pagas neste processo, porque foi o Estado o sucumbente. 31) Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% da condenação, com base no artigo 20, § 4o, do CPC, depois de analisar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o trabalho desenvolvido (que foi pequeno), a natureza (de pouca complexidade) e importância da causa. 32) Transitada em julgado, arquive-se estes autos com as baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, terça-feira, 25 de outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva -Juiz Substituto AUTOS Nº. 001.2005.018480-5 AÇÃO/EXECUÇÃO AA: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: “ 1-Duas execuções (uma do crédito do Autor e outra dos honorários) no mesmo procedimento gerará dificuldades práticas nos autos de execução, razão pela qual os honorários deverão ser executados em autos apartados, ficando nestes autos a execução do crédito contra o Iperon; 2-Após, cite-se o Executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal, conforme art. 730 do CPC; 3-Como o valor executado excede a 40 (quarenta) salários mínimos, o pagamento deverá ser feito através de formação de precatório, salvo, a Exeqüente renunciar ao excedente pelo que deverá requisitar pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, caso não haja interposição de embargo à execução; 4-Não havendo renúncia, a Exeqüente deverá trazer cópia dos documentos necessários para formação do precatório; 5-Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar Silvia B 23-11-2005 - 9 Processo: 001.04.011903-2 Classe: Alimentos Parte Autora: B. J. O. M. da S. e Outras rep. p/ J. S. de O Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: A. W. M. da S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 16 de novembro de 2005. Assunção Ormonde Escrivã Judicial fsm Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: ANTÔNIO WILLIANS MELO DA SILVA, brasileiro, solteiro, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. DE: GRAZIELLE MENDANHA PAULINO, brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada, para tomar ciência dos termos da presente ação e INTIMÁ-LA a comparecer à audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a realizarse na sede deste juízo, na data abaixo designada, advertindo-a que sua ausência importará em confissão e revelia (art. 7º, da lei 5.478/68) e que a mesma penalidade lhe será aplicada caso compareça desacompanhada de advogado, ficando advertida, ainda, que, não obtida a conciliação, o feito será instruído e julgado na mesma oportunidade (arts. 8º e 9º da Lei de Alimentos), de forma que deve comparecer à referida solenidade acompanhada de suas testemunhas (no máximo três, que não sejam parentes ou amigos íntimos), independentemente de intimação ou prévio depósito de rol, bem como das demais provas que tiver. Na audiência, se não houver acordo, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença. Deverá a parte requerida trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, CTPS, declaração de Imposto de Renda etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada, para tomar ciência dos termos da presente ação e INTIMÁ-LA a comparecer à audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a realizarse na sede deste juízo, na data abaixo designada, advertindo-a que sua ausência importará em confissão e revelia (art. 7º, da lei 5.478/68) e que a mesma penalidade lhe será aplicada caso compareça desacompanhada de advogado, ficando advertida, ainda, que, não obtida a conciliação, o feito será instruído e julgado na mesma oportunidade (arts. 8º e 9º da Lei de Alimentos), de forma que deve comparecer à referida solenidade acompanhada de suas testemunhas (no máximo três, que não sejam parentes ou amigos íntimos), independentemente de intimação ou prévio depósito de rol, bem como das demais provas que tiver. Na audiência, se não houver acordo, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença. Deverá a parte requerida trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, CTPS, declaração de Imposto de Renda etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. DATA DA AUDIÊNCIA: 15h15min. DATA DA AUDIÊNCIA: 14h30min . 15.12.2005 às 15.12.2005 às B - 10 23-11-2005 Processo: 001.03.013707-0 Classe: Exoneração de Alimentos Parte Autora: H. A. P. Advogado: Jacira Silvino - OAB/RO 830 Parte Requerida: G. M. P. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 16 de novembro de 2005. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 21/11/2005 Proc. 001.2004.011891-5 - Separação judicial litigiosa A: M. R. B. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A R: S. H. C. S. ADV. Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A Despacho fls. 52. Cumpra-se o item 02 do despacho de fls. 46. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/01/2006, às 9:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS.PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2000.011705-7 - Ação ordinária A: E. M. de O. ADV. Defensoria pública OAB/RO R: R. L. da S. ADV. Trumans Assunção Godinho e outros OAB/RO 1979 Despacho fls. 166/167. A parte autora alegou em sede de preliminar a nulidade dos atos realizados pela Defensoria Pública, a inépcia da inicial, falta de requisito, carência de ação e má-fé. Requereu a nulidade dos atos praticados pela Defensoria Pública, por estarem assinados DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO por profissionais que não fazem parte da Defensoria Pública do Estado, porém não assiste razão a parte requerida, eis que o Dr. Raimundo Alencar era assistente jurídico no quadro da Defensoria Pública na época como informado na réplica. Alegou a inépcia da inicial, pois a narração dos fatos não decorre logicamente uma conclusão, colacionando jurisprudências contraditórias. “Data maxima venia”, o fato da autora ter colacionado jurisprudência contrárias aos seus argumentos em nada prejudicada a defesa da parte ré, bem como, a petição inicial atendeu a todos os termos do artigo 282, do CPC, não caracterizando sua inépcia. Com relação a terceira preliminar, de falta de requisito, é de salientar que todas as procurações da Defensoria Pública são genéricas não constando o nome dos Defensores, diante do grande número de demandas atendidas e de profissionais que atuam, sendo inclusive notório o local de trabalhado dos Defensores Público, que devem ser intimados pessoalmente, não tendo necessidade de constar o endereço do local em que atuam, não procedendo a referida preliminar. Com relação a preliminar de carência de ação e de má-fé, os argumentos utilizados confundem-se com o mérito da causa, razão pela qual rejeito as referidas preliminares. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/02/2006, às 9:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimemse as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2002.011286-5 Incidente processual (cível) A: R. L. da S. ADV. Trumans Assunção Godinho e outros OAB/RO 1979 R: E. M. de O. ADV. Defensoria Pública Despacho fls. 26. A parte reconvinda alegou em sede de preliminar em sua contestação à reconvenção, a inépcia da inicial por não oferecer meios para que a parte apresentasse sua defesa e não ter apresentado a caracterização do imóvel indicado. “ D a t a maxima venia”, a reconvenção atendeu aos requisitos do artigo 282 do CPC, bem como, as demais questões alegadas confundem-se com o mérito da causa, razão pela qual rejeito a preliminar. Prossiga-se no feito principal. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.011591-6 sociedade de fato A: A. M. P. de S. ADV. Milson Alves OAB/RO 2089 R: J. L. ADV. Albino Melo OAB/RO 217-E - Dissolução de 215 ANOXXIII Despacho fls.49. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/01/2006, às 10:30 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.0133384-9 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: F. G. B. da S. ADV. Eliana Soletto Alves Massaro OAB/RO 1847 R: E. P. B. ADV. Defensoria Pública Despacho fls. 57/58. item 1. A inicial está devidamente instruída com todos os requisitos do artigo 282 do CPC, não estando inepta, razão pela qual rejeito a referida preliminar. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o presente feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/02/2006, às 10:00 hrs. 2. A escrivania deverá expedir o necessário para a realização do exame hematológico, inclusive a intimação das partes e ofício ao FHEMERON, sobre a data designada. 3. Se alguma das partes pretender a realização do exame pela metodologia DNA e tiver condições financeiras de arcar com as despesas desta prova pericial, deverá requerer a sua realização em 05 dias, sob pena de indeferimento da mesma. Se o requerido tiver condições financeiras de arcar com as despesas desta prova e se recusar, tal fato será apreciado por ocasião da sentença, bem como, se o réu inviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela e a ele será imputado o ônus pela sua não realização. A (s) parte (s) que requereu (ram) a realização dessa prova pericial deverá (ão) efetuar previamente o depósito dos honorários periciais para o sr. Perito, mediante recibo, em 15 dias, devendo comprovar nestes autos, em igual prazo, pena de indeferimento. Desde já nomeio para a coleta do material o laboratório Bio-Check-Up e para proceder a perícia, o laboratório CENTRO DE GENÉTICA SÃO TOMÉ LTDA, situado à Rua Oriente Tenuta, 52 - Consil - CEP: 78048-730 Cuiabá/MT. Intimem-se a todos, inclusive os patronos, testemunhas eventualmente já arroladas, o digno representante do “Parquet”e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, E TAMBÉM PARA PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DO(S) MENOR(RES) AUTOR(RES) NA AUDIÊNCIA. O REQUERIDO DEVERÁ SER INTIMADO TAMBÉM PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO, BEM COMO DA IDENTIDADE (RG), E UMA FOTO SUA, NO PRAZO DE 05 DIAS, sob as penas da lei. A parte autora também deverá ser intimada para apresentar uma foto de cada, inclusive do (a) menor autor ANOXXIII NÚMERO 215 (a), neste prazo. 5. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Advirta-se a autora de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data supra. 6. SE AS PARTES PRETENDEREM A REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DEVERÃO FORMULAR O REQUERIMENTO EM 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.015629-1 - Exoneração de pensão alimentícia A: H. B. de A. e outros ADV. Wilma Gomes de Morais OAB/RO 1809 R: H. D. dos S. A. ADV. Despacho fls. 27 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 16/ 12 /2005, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.018068-0 - Divórcio direto litigioso A: E. C. da C. S. ADV. F. Carlos do Prado OAB/RO 2701 R: L. R. S. S. ADV. Despacho fls. 37 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 16/12/2005, às 15:40 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.016643-0 - Revisional de alimentos A: O. B. de O. ADV. Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 R: R. C. de O. ADV. Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 Despacho fls. 56. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/01/2006, às 10:30 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.011597-8 - Guarda (área familiar) A: J. S. A. ADV. Ely Lourenço Oliveira Cunha e outros OAB/RO 791 R: A. C. V. da S. B. ADV. DIÁRIO DA JUSTIÇA Aguardando manifestação da parte autora quanto a devolução da carta precatória. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.009896-5 - Dissolução de sociedade de fato A: Z. N. DE S. ADV. Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A R: M. das G. de S. ADV. Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Despacho fls. 37. item 1. Por economia processual e para economizar na expedição de mandados, saem os presentes intimados para audiência de instrução e julgamento a realizar no dia 03/02/2006, às 10:30 horas. 2. As partes saem advertidas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 3. Cumpra-se na íntegra a determinação retro. I n t i m e - s e . PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.020555-1 - Alimentos A: J. P. da S. ADV. Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339 R: V. L. da S. ADV. Despacho fls. 13 item 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/12/2005, às 14:50 horas. 2. Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutifera. 3. Cite-se o(a) réu(ré), consignando-se as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acománhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e adaquele em confissão e revelia. Através do mesmo mandado, intimem-se o(a) réu (ré) para apresentar na audiência de conciliação as cópias das últimas 05 declarações de imposto de renda da pessoa física e jurídica (esta se for o caso), sob pena de caracterizar o crime de desobediência à ordem judicial e demais cominações legais. 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para a resposta é até o início da audiência supra e a ausência da contestação importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na peça vestibular. Int. e Dil. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.013122-1 - Execução de título judicial A: C. R. C. da C. ADV. Marcos araújo OAB/RO 846 R: M. E. da S. ADV. Aguardando manifestação da parte exequente quanto ao depósito efetivado de fls. 15. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. 23-11-2005 B - 11 Proc. 001.2004.014758-3 - Exoneração de pensão alimentícia A: J. W. dos S. T. ADV. Joel Benvindo Ribeiro OAB/AC 1458 R: I. M. C. T. e outros ADV. Pauli Henrique Gurgel do Amaral e outros OAB/RO 1361 Despacho fls. 64. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/02/2006, às 10:30 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.000120-4 - Paternidade/ maternidade A: L. D. B. ADV. Karina Rocha Prado e outros OAB/RO 1776 R: E. de F. L. da S. ADV. Laed Álvares Silva e outros OAB/RO 263-A Despacho fls. 42. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/02/2006, às 9:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.000523-4 - Alimentos A: A L. da S. ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e outros OAB/RO 624-A R: D. G. da S. e outros ADV. Defensoria Pública ‘Sentença fls. 79/81. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação para fixar a pensão em 25% dos vencimentos líquidos do autor, incidentes inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas rescisórias, devendo ainda arcar com o plano de saúde pela ASTIR, além do pagamento das mensalidades escolares, enquanto os filhos do casal estiverem freqüentando o Colégio Tiradentes. Face a procedência parcial, deixo de condenar as partes quanto os honorários, e custas remanescentes, eis que os réus são assistidos pela Defensoria Pública. Oficie-se “incontinenti” para os descontos na forma acima, e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. B - 12 23-11-2005 Proc. 001.2002.016055-0 - Alimentos A: T. B. F. B. e outros ADV. Maurício Gomes de Araújo e outros OAB/AC 1360 R: F. P. B ADV. OAB/RO Sentença fls. 20. Tendo em vista o elevado lapso temporal que o processo se encontra paralisado, demontrando a falta de interesse da parte autora e diante do teor da certidão spra, não resta outra alternativa que não seja a extinção do presente feito. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1.º, do CPC. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se for beneficíária da gratuidade. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 0012004.002468-6 - Alimentos A: P. H. S. W ADV. Antonio Henrique Lemos Leite OAB/RO 135-A R: F. R. S. W. ADV. Janus Pantoja Oliveira de Azevedo e outros OAB/RO 1339 Sentença fls. 40. “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para o autor no valor de 80% (oitenta) por cento do salário mín imo, incidente inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontados em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamentos e FGTS. Oficie-se o empregador do requerido (CAIXA ECONOMICA FEDERAL). Em face do acordo firmado entre as partes (fls. 16/17), deixo de condenar o requerido no pagamento de custas finais e honorários de sucumbência. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Prov. 03/93, e se não houver requerimento em 15 dias, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. A: ADV. OAB/RO R: ADV. OAB/RO Sentença fls. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.018673-2 - Execução de prestação alimentícia A: N. P. T. C. ADV. Ana Paula Silveira Dias OAB/RO 1588 R: P. P. C. ADV. Defensoria Pública Despacho fls. 38 item 2. Intime-se o exeqüente para se manifestar em 48 horas requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2005.014637-7 Ação: Separação Judicial Consensual Reqte: S. K.e Adv: Luiz Antonio Rebelo Miralha OAB/RO 700 Marcio José dos Santos OAB/RO 2231 e Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602 Rqdo: J. S. T. K. Despacho fl. 17 Vistos, etc., 1. Designo audiência da ratificação para o dia 08 de Fevereiro de 2006, às 10:30 horas.2. Intimemse. Porto Velho, 26 de Outubro de 2005. Dr. Audarzean Santana da Silva - Juiz de Direito substituto. Autos: 001.2003.008377-9 Ação: Conversão de Separação Consensual em Divórcio Invte: M. G. P. G.. Adv.: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá OAB/ RO 1759 Rqdo: B. G. Adv.: Francisco Xavier de Abreu OAB/CE 6574 Desp. fl, 176; Vistos etc., Por orientação da Corregedoria Geral, redesigno a audiência do dia 20 de Outubro de 2005, às 10:45 horas, para o dia 09 de Dezembro de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Porto Velho, 05 de Outubro de 2005. Dr. Raduan Miguel Filho - Juíz de Direito. Autos: 001.2004.004333-8 Ação: Execução de Alimentos Reqte: F. de O. S. e Outros Adv: José Ricardo Costa OAB/RO 2008 Adv.: Jefferson Marques Costa OAB/RO 1973 Rqdo.: L. C. S. Certidão de fls. 36: Certifico para os devidos fins, que foi designada 1ª praça para o dia 08.02.2006 às 09 horas e a 2ª praça para o dia 23.02.2006 às 09 horas. Por ser verdade, dou fé. PVH. 14.11.05, (a) Mara Lúcia Castro de Melo-Escrivã. Autos: 001.2005.015967-3 Ação: Alimentos Reqte: W. P. de C. Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/ RO 990 Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872. Despacho fl. 10 Vistos, etc., Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 02 (dois) salários mínimo, devidos a partir da citação do requerido. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. Cite-se o requerido, para que, querendo conteste o pedido, por intermédio de advogado, sob pena de confissão e revelia, onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Porto Velho, 19 de Outubro de 2005. Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juíz de Direito. Ao autor para Retirar a carta precatória para seu devido cumprimento. Autos: 001.2002.013104-5 Ação: Inventário Adv: Dr. Salatiel soares de Souza OAB/RO 512 Adv.: Dr. Zoil Batista de Magalhães Neto OAB/ RO 1619 Adv.: Drª Nádia Núbia Silva Batista Miranda OAB/RO 1287. Invte: Henrique José Barbosa de Oliveira. Intimar o autor para retirar a carta precatória para seu devido cumprimento. NÚMERO 215 ANOXXIII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE : ARLETE SILVA, brasileira, separada judicialmente, nascida aos 18.11.1957 em Paraty - RJ, filha de Temistócles Silva e Dalira Guimarães Silva, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida para os termos da presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO contra si proposta por seu esposo, ficando advertida que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC) Processo: 001.2005.014280-0 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Parte Autora: E. D. da S. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: A. S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito ————————————————————— ————————————— P r o c . : 001.2005.012428-4 (Separ. Judicial Litig.) Reqte.: R. M. C Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO 1910 Reqdo.: E. G. L DESPACHO:” R.A em segredo de justiça . Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 08 de dezembro de 2005, às 15:40 horas. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito ——————————————————————— ——————————— P r o c . : 001.2005.012003-3 (Separ. Judicial Litig.) Reqte.: R. P. de M. M Adv.: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163 Reqdo.: J. M. P. de M. DESPACHO: R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 08 de dezembro de 2005, às 15:20 horas. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito ——————————————————————— ANOXXIII NÚMERO 215 P r o c . : 001.2005.012253-2 (Alimentos) Reqte.: C. S. O da C rep. p/ L. P. O Adv.: Defensoria Pública Reqdo.: H. G. da C Adv.: Alex Souza Cunha OAB: 2656 DESPACHO: “Aguarde-se a Instrução. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto-Juiz de Direito P r o c . : 001.2005.010498-4(Exon.Pensão Alimentícia) Reqte.: I. O. F Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/ RO 535-A e outros Reqdo.: I. A. C. F DESPACHO: “R. A. Cite se e intime se à audiência de conciliação dia 06 de dezembro de 2005 às 15:00 horas. Contestação em 15 dias a partir da audiência de conciliação. Indefiro a antecipação da tutela, pois não estão presentes os seus requisitos. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” ——————————————————————— —————————— P r o c . : 001.2005.007769-3 (Alimentos) Reqte.: L. F. da S. e outros Adv.: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872 Reqdo.: L. G. da S. Adv.: Jonas Garcia de Souza OAB/RO. 2319 DESPACHO: “Aguarde-se a Instrução. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ——————————————————————— ——————————— P r o c . : 001.2005.013243-0 (Alimentos) Reqte.: L. G. S. de C rep. p/ M. L. S Adv.: C. P. H. M - OAB/RO 1.013 e outro Reqdo.: O. B. de C. J DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos de requerido, em face das informações trazidas aos autos pela requerente. Cite se e intime se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 07 de dezembro de 2005 às 14:15 horas, ficando advertido o requerido que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá o requerido contestar o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome do alimentando e oficie se ao órgão(empresa) empregador(a) para determinar os descontos dos alimentos a título provisório e para que em 15 dias envie ao Juízo comprovante de rendimentos do alimentante. Expeça se o necessário. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA P r o c . : 001.2005.013328-3 (Exoner. Pensão Aliment.) Reqte.: J. T Adv.: Vera Lúcia Corte - OAB/SC. 6122 Reqdo.: E. T. de S Adv.: Antonio Osman de Sá OAB/RO: 56-A DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Incabível a antecipação de tutela, pois a maioridade da requerida, por si só não leva a exoneração da obrigação de alimentar, que pode persistir pela relação parental, sendo imprescindível também a produção de prova. Assim, não estando nos Autos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de dezembro de 2005, às 16:00 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência do réu importará em confissão e revelia. Expeça se o necessário. Porto Velho, 20 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ——————————————————————— P r o c . : 001.2005.018753-7 (Cautelar Sep. Corpos) Reqte.: F. das C. F. Adv.: Nucimélia C. da Silva Ribeiro OAB/RO. 2671 Reqdo.: A. R. F. de O. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Tendo em vista que a requerente não trouxe aos autos nenhum elemento que comprovasse a ocorrência do fato autorizador da medida inaldita altera pars documentos que comprovem violência doméstica ou os danos materiais sofridos pelo requerente, indefiro a. Cite se e intime se para audiência conciliatória que designo para o dia 30 de novembro de 2005, às 12:00 horas. Expeça se o necessário. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. P r o c . : 001.2005.009202-1 (Alimentos) Reqte.: C. dos S. F. da S Adv.: F. Carlos do Prado - OAB/RO. 2701 Reqdo.: R. N. F. da S CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, Intimo a parte autora a se manifestar acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada às fls 23. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. Jassi Terezinha M. de Almeida-Escrivã Judicial ——————————————————————— P r o c . : 001.2005.013328-3 (Exoner. De Pensão Alimentícia) Reqte.: J. T Adv.: Vera Lúcia Corte - OAB/SC. 6122 Reqdo.: E. T. de S Adv.: Antonio Osman de Sá OAB/RO: 56-A CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, Intimo a parte autora a se manifestar acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada às fls 85. Porto Velho, 22 de novembro de 2005. Jassi Terezinha M. de Almeida-Escrivã Judicial 23-11-2005 B - 13 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 17 de novembro de 2005. ..................................................................................... Proc. nº: 001.2002.017473-9 AA.: Gate Assistência Médica Hospitalar Ltda (Hospital das Clínicas) Adv.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831 RR.: Planub - Planejamento e Construções Ltda Despacho de fls.86 : “Por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos processos de execução pela falta de bens para penhora deve obedecer o disposto no art. 791, III do CPC, contrariamente à orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Por isso, suspendo o andamento do feito sine die. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.013310-8 AA.: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Adv.: CARLOS ALBERTO TROCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Adenor de Castro e Silva Despacho de fls.36 : “Comprove em cinco dias a distribuição da carta precatória no Juízo deprecado. I.Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.001144-7 AA.: Matheus José Figueiredo Júnior Adv.: SANDRA MARIA FELICIANO SILVA OAB/ RO 597 RR.: Liberty Paulista Seguros Adv: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458 Despacho de fls.98 : “A contestação é tempestiva e a representação processual foi sanada em tempo, conforme certidão de fls. 97, pois o prazo de defesa começa da juntada do AR, ocorrido em 27/07/2005 (fls. 54.v). Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 07/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.020418-8 AA.: José Mendes Pereira e outros Adv.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR.: Termo Norte Energia Ltda Adv: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/ RO 12-B Despacho de fls.256 : J. Designo o Sr. Guido Clavijo. I. Para dizer se aceita o encargo e fazer proposta de honorários em 5 dias. I. Pvh, 07/10/ 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho de fls. 257: “Intime a ré quanto a proposta de honorários, as fls. 250/251, providenciando o depósito no prazo de cinco dias. Efetuado o depósito, intime o perito engenheiro para início dos trabalhos. Ciência as partes sobre a ressalva quanto a aferição de níveis de vibração e avaliação de emissão de gases. Renove-se o ofício de fls. 255, digo, reitere-se. I. Pvh, 07/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... B - 14 23-11-2005 Proc. nº: 001.2003.015416-1 AA.: Remopeças Retifica de Motores e Peças Ltda Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172B RR.: Fiorelo Edwarde Manoel de Azevedo Despacho de fls.41 : “Indefiro o pedido de fls. 40. A adjudicação do bem penhorado deve ser realizado pelo valor da avaliação. Porto Velho, 25 de outubro de 2004. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.006586-2 AA.: Marcelo de Araújo Cavalcante Adv.: MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO 318B RR.: R. Correa Silva Me- O Verdurão Depositário: Nivaldo Lima da Silva Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875 Despacho de fls. 31: “I. o depositário a comprovar a ocorrência do arresto e o resultado do processo da 3ª Vara Cível, pena de prisão. a sua função de depositário dos bens era vinculad a este processo, vez que a penhora aqui realizada tem preferência. I. Pvh, 28/10/ 05. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito”. ..................................................................................... Proc. nº: 001.1999.000751-1 AA.:GM Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A RR.: Joseleno Silva dos Santos Despacho de fls.207 : “Indique a parte autora bens passiveis de penhora. I. Pvh, 10/ 10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.003575-3 AA.: Walderedo Paiva dos Santos Adv.: MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA OAB/RO 367A RR.: Sindicato dos Policiais Civis do ExTerritório Federal de Rondônia Adv: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619 Despacho de fls.64: “Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 10/10/ 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2003.008848-4 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 E VERONICA CAVALINI OAB/RO 1248 RR.: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda e outros Adv: Despacho de fls. 95: “Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento em 5 dias dos honorários períciais, indicado as fls. 93. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2004.008971-0 AA.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR.: Regina Marta Tomas Morais Despacho de fls. 28: “Indefiro o pedido de fls. 27. Providencie a autora a citação da parte ré. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº: 001.2004.016873-4 AA.: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 RR.: Geniele Brandão dos Santos Lube Despacho de fls.28: “Manifeste-se a parte autora sobre o conteúdo do ofício de fls. 27. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.005910-5 AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR.: Carolina de Fátima Guedes da Silva Despacho de fls. 28: “Indefiro o pedido de fls. 27. Providencie o autor a citação da parte ré. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.000504-8 AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR.: Teciana Mechora dos Santos Despacho de fls.28: “Indefiro o pedido de fls. 27. Providencie o autor a citação da parte ré. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ..................................................................................... Proc. nº: 001.2003.021627-2 AA.: Fundação Rio Madeira - Riomar Adv.: SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO 1686 RR.: Henrique Ferreira de Almeida Despacho de fls.49: “Manifeste-se a parte autora sobre o bem avaliado as fls. 47. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.000517-0 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A RR.: Industria de Alimentos Mestre Cuca Ltda e outros Adv: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO 248 Despacho de fls. 90: “Cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. 84. Manifeste-se a parte autora sobre o bem penhorado as fls. 88. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” Despacho de fls.84 : Ciência ao executado quanto a subrogação do SEBRAER. Defeso a modificação do pólo ativo , vez que já estabelecida a relação processual. PVH, 02.06.05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.1996.017599-8 AA.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar Adv.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR OAB/RO 169 RR.: Patrícia Ferreira Rolim Despacho de fls. 171: “Por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos processos de execução pela falta de bens para penhora deve obedecer o disposto no art. 791, III do CPC, contrariamente à orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Por isso, suspendo o andamento do feito sine die. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... NÚMERO 215 ANOXXIII Proc. nº: 001.2004.018800-0 AA.: Cleuza Avello Correa Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Teleron Celular S/A Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02-A Despacho de fls.70 : “Manifeste-se a requerida sobre o pedido de desistência formulado a fls. 69. Prazo: 5 dias. I. Pvh, 13/10/ 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... Proc. nº:001.2004.004899-2 AA.: Maria Eneide Tavares de Carvalho e outros Adv.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/RO 544 RR.: José Maria Amorim Lopes Adv: MARIA LÚCIA PRETTO (defensoria pública) Despacho de fls.96: “Atendida a determinação de fls. 37, oportunizo às partes complementação de suas razões finais no prazo de cinco dias para cada parte. Após, voltem os autos conclusos para sentença. I. Pvh, 13/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... Proc. nº: 001.1996.002383-7 AA.: Banco da Amazônia S/A- BERON Adv.: MARCELO LONGO OAB/RO 1096 RR.: Augusto Cesar Rodrigues Despacho de fls. 62: “Traga o credor o valor atualizado da dívida para fiel cumprimento do despacho de fls. 60. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2001.006869-3 AA.: Sérgio Mateus Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601A RR.: Jornal Alto Madeira Despacho de fls.92: “Manifeste-se a parte autora em 5 dias. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.015247-4 AA.: Editora Três Ltda Adv.: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 1060.701 RR.: Francisca Chagas Marreiro Adv: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1226 Despacho de fls. 03: “ (...) Ouça-se a impugnada na forma da Lei 1060/50. I. Pvh, 4.10.5. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... Proc. nº: 001.2005.014872-8 AA.: Talmor Erasmo Fernandes Adv.: TADEU FERNADES OAB/RO 79-A RR.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - Colégio Dom Bosco Adv: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1084 Despacho de fls. 21: “Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para impugnação. Pvh, 13/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ..................................................................................... Proc. n.: 001.2004.020810-8 AA.: Elza Aparecida de Castro Adv.: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127 RR.: Credibanco S/A ANOXXIII NÚMERO 215 Despacho de fls.81/81v: “Vejo nos autos que houve a revelia. Mesmo intimado, a ré não trouxe os extratos. Isso só pode ser considerado como negativa de fornecimento de documento comum, devendo presumir-se em seu desfavor o que se apuraria na perícia. Venham os autos conclusos para sentença. I. Porto Velho, 18/11/ 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito”. ................................................................................... Proc. n.: 001.2004.019103-5 AA.: Iona da Silva Albuquerque Adv.: VINICIUS DA SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Banco Itaú S/A Adv.: FÁBIO MOREIRA OAB/RO 1553 RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito Adv.:BRUNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP 192.967 Despacho de fls.87: “Subam os autos ao E. Tribunal de justiça. Porto Velho, 18/11/ 2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................................... Proc. n.: 001.2003.003498-0 AA.: José Francisco Portela Adv.: EDISON FERNANDO PIACENTINI OAB/ RO 978 RR.: Raimundo Silvino de Aguiar Adv.:PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO 208-A RR.: José Ximenes das Neves Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A Despacho de fls.208v: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. I. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho, 18/11/2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito .” ................................................................................... Proc. n.: 001.2005.020514-4 AA.: Geraldo Teixeira da Silva e outros Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/ RO 12 B (Curador) RR.: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/ RO 1096 Despacho de fls.07V: “Vistos. Diante dos embargos, suspendo a arrematação. À impugnação. Porto Velho, 18/11/2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Expediente do dia 23/11/2005 Juiz Substituto OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. Nº 001.1993.009641-9 - INTERDITO PROIBITÓRIO Rqte: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad ADVº JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE OAB/ RO 379/B DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 B - 15 Rqdo: Rádio Fronteira Ltda/FM Clube Cidade ADVº JOSÉ GOULART QUIRINO OAB/SP 47789 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido. DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção. PVH Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2000.008749-2 - INDENIZAÇÃO Rqte: Espólio de Benedito Rodrigues Silva DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido. ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 Rqdo: Maria José da Silva Saldanha ADVº HERALDO FRÓES RAMOS - OAB/RO 977 Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH DESPACHO: J. Às alegações finais, pelo prazo comum de dez dias. PVH ___________________________________ ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.017993-0 - ORDINÁRIA Rqte: Hamilton Ferreira Teixeira PROC. Nº 001.2003.009531-9 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Grafiel Gráfica e Editora Ltda ADVº PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 Rqdo: Tam Linhas Aéreas S/A ADVº ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303/B ADVª MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA OAB/RO 1547 Rqdo: Cartório do 3º Registro Cível e DESPACHO: Intime-se o autor para que se manifeste sobre contestação juntada às fls. 36/ 47. PVH Tabelionato de Notas ADVº BENEDITO ANTÔNIO ALVES - OAB/RO 947 ___________________________________ PROC. Nº 001.1996.023326-2 - MONITÓRIA Rqte: Benedito de Jesus Sarraf Borges DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, ADVº RAIMUNDO REIS AZEVEDO OAB/RO 572 Rqdo: Fernandes Assessória de Imóveis Ltda DESPACHO: Ao autor para se manifestar em remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ 48hs se o depositário fiel, intimado às fls. 213verso, cumpriu a determinação judicial, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PROC. Nº 001.2003.010160-2 - ORDINÁRIA Rqte: Banco do Brasil S/A ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.016116-0 - CONSIGNAÇÃO - OAB/RO 846 Rqdo: Novelio Representações Comerciais Ltda e outros EM PAGAMENTO Rqte: Central Inteligente de Alarmes Ltda ADVº ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/ DESPACHO: ... As partes devem apresentar seus quesitos em cinco dias. Após, independente de novo despacho, deve ser intimado o Perito RO 333 Rqdo: Isair Antônio Fernandes e outros ADVª CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES - para a sua proposta de honorários, em cinco dias. Em seguida, independente de despacho, intimem-se as partes sobre a proposta, em OAB/RO 1.401 DESPACHO: ... Diante do exposto, intime-se a requerida para se manifestar quanto ao pedido cinco dias. Concordando, os honorários periciais serão adiantados pelo autor, em cinco dias, a seguir intimando-se o Perito para apresentar o de desistência do autor. Prazo de 48 horas, sob pena de concordância tácita. PVH ___________________________________ laudo em 20 dias. Não concordando, conclusos para a decisão sobre os honorários periciais. Intimem-se. PVH PROC. Nº 001.2005.004599-6 - ORDINÁRIA Rqte: Cristiano Ferreira da Silva ADVº MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026 ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.010098-3 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqdo: Banco Bradesco S/A ADVº GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO OAB/RO 2344-A Rqte: José Fernandes de Souza ADVª NADIZA SUELI COSTA MOURA - OAB/RO 801 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, Rqdo: Célio de Araújo Ferraz ADVª MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663 DESPACHO: Ao réu, sobre os documentos de afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de fls. 90/93. Após, cls. Int. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.009378-2 - INDENIZAÇÃO conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. PVH ___________________________________ Rqte: Valdeci Dormiro da Silva ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A PROC. Nº 001.2004.017885-3 - MONITÓRIA Rqte: Moraes Comércio de Tecidos Ltda ADVº MARCELO XAVIER OAB/RO 1958 Rqdo: Diogeno Braz Pimentel e outros ADVº JOSÉ MARIA ORTIZ DE CARVALHO OAB/ RO 355 Rqdo: Editora Diário da Amazônia Ltda ADVº JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO - OAB/RO 1529 B - 16 23-11-2005 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.009020-7 - INDENIZAÇÃO Rqte: Gentil Jorge Fleming ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO 287 Rqdo: Bradesco Seguros S/a ADVª JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO 1740 DESPACHO: Ao autor, sobre a contestação e os documentos. Int. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007309-4 - ORDINÁRIA Rqte: Júlio Cesar Dorneles Sudatti ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 Rqdo: Americel S/A ADVª LUCIANE SILVA MARINS OAB/RO 1093 DESPACHO: Ao autor, sobre a contestação e os documentos. Int. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.013560-7 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Rqte: Alexandrina Maria da Silva ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Rqdo: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico ADVª FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349/B DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.009430-4 - INDENIZAÇÃO Rqte: Adão Gadelha dos Santos ADVª MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS SANTOS OAB/RO 1788 Rqdo: Sudameris Administradora de Cartões de Crédito ADVº LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/ RO1.433 Despacho: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.013760-0 - COBRANÇA Rqte: José Aristides Bicho de Souza ADVº JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701 Rqdo: Real Previdência e Seguros S/A ADVº ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2004.021117-6 - EXECUÇÃO AA: Amazongás Dist. de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda ADVª REJANE ISLEY CORREA HUGATT OAB/RO 2449 RR: Comercial Nordeste Ltda DESPACHO: Cumpra-se o diposto no art. 45 do CPC, e fl. 25. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.018611-5 - DECLARATÓRIA Rqte: Jorge Antônio de Araújo Alexandre ADVº JORGE PACHECO OAB/RO 1888 Rqdo: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Vistos, etc. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c anulatória de débito, c/c dano moral, c/c e pedido de liminar da tutela antecipada, pode o autor formular pedido certo, mas l´quidoi, pleiteando a condenação do réu ao pagamento de valor a ser arbitrado pelo Juiz . Pode ainda o autor, desde logo formular pedido certo e l´quido, ou apontar critério preciso para a aferição do valor indenizatório pretendido. No primeiro caso, o pedido não contém elementos de quantificação imediata da pretensão , de modo que vigoraria o disposto no artigo 258 do CPC. No segundo caso, o pedido contém a quantificação exata e delimitada da pretensão do autor, conferindo imediato conteúdo econômico à causa. No processo em curso, o autor sugeriu o valor exato pretendido, no montante equivalente a 5 vezes o valor de R$ 2.877,90 valor das negativações , que equivale hoje a R$ 14.389,5o, relativos aos danos morais alegados, conforme fl. 11. Entretanto, o autor deu à causa o valor de R$ 1.000,00 que efetivamente não corresponde ao conteúdo econômico expressamente apontado na inicial. Sobre isto, decidiu o Superiro Tribunal de Justiça, no acórdão ERESP 80501/ RJ, julgado em 20.03.99, adotando tese majoritária com a qual comungo: “ Quando a parte pede importância determinada e aponta critério preciso, de que resulta quantia certa, é esta que serve de base para a fixação do valor da causa.” Diante do exposto, redimensiono o valor da causa para R$ 14.389,50 (catorze mil trezentos e oitenta e nove reais e cionquenta centavos). Intime-se o requerente a pagar a diferença das custas processuais PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.009976-7 - ORDINÁRIA Rqte: Kellen Gebre Ortiz ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 Rqdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações Ltda - Embratel e outros ADVº FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA - OAB/RO 391-A ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399 DESPACHO: Intime-se o apelante para que no prazo de 5 dias complemente o preparo tendo como base o valor da condenação, sob pena de deserção. PVH ___________________________________ NÚMERO 215 ANOXXIII PROC. Nº 001.2004.005049-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Kélia Regina Oliveira Vieira Rocha ADVº LEANDRO CAVOL - OAB/RO 473-A Rqdo: Banco Sudameris Brasil S/A ADVº LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/ RO1.433 DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.010048-1 - INDENIZAÇÃO Rqte: Sérgio Araújo Pereira ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Rqdo: Renault do Brasil S/A ADVª SIMONE DE MELO OAB/RO 1322 Despacho: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.004028-5 - MONITÓRIA Rqte: Ciclone Ciclo Bike Peças - Me ADVº HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ RO 1497 Rqdo: Raimundo Florivaldo da Saúde Almeida AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.009236-6 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Rqte: Xerox do Brasil Ltda ADVº JURACI APARECIDA V. DA SILVA - OAB/ RO 156/B Rqdo: Manoel da Silva Magalhães AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.009793-4 - INDENIZAÇÃO Rqte: Claudomira Nogueira da Silva ADVº DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088 Rqdo: Impelco Com. e Imp. de Eletrodoméstico Ltda ADVº EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA OAB/RO 1280 DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.015436-3 - ORDINÁRIA Rqte: Antônio Pericles de Souza Sobrinho ADVº CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652 Rqdo: Banco do Brasil S/A ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO 1248 ANOXXIII NÚMERO 215 DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.003571-5 - COBRANÇA Rqte: Rosileia Borges de Oliveira Mercearia Me ADVº ARCELINO LEON OAB/RO 991 Rqdo: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda ADVº MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/ RO 12/B DECISÃO: ... Ao teor do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumpra-se. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.001642-3 - MONITÓRIA Rqte: Drogaria Milênio Ltda ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 Rqdo: Willian Takashigue Inaba DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.012622-5 - EXECUÇÃO AA: Amvir Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho ADVº WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/ RO 1506 RR: Marcelo Calixto Junior AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.010283-8 - BUSCA E APREENSÃO Rqte: Itaú Seguros S/A ADVº LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 Rqdo: João Carlos Pinto ADVº ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB/ RO 1546 DESPACHO: Intime-se o apelante para que no prazo de 5 dias complemente o preparo tendo como base o valor da causa, sob pena de deserção. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.003677-3 - INDENIZAÇÃO Rqte: João Miguel do Monte Andrade ADVº LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371 Rqdo: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL ADVº RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 SENTENÇA: “...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO a ré, a pagar ao autor a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a requerida a arcar com o pagamento das custas processuais, DIÁRIO DA JUSTIÇA assim como com os honorários advocatícios, estes que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da tutela concedida antecipadamente à fl. 19, uma vez que o autor já se encontra devidamente notificado, não havendo mais necessidade de se proceder a nova comunicação em relação às anotações constantes à fl. 17. P. R. I. C. PVH” ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.016377-5 - BUSCA E APREENSÃO Rqte: Banco Fiat S/A ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 Rqdo: Vitor Hugo Bitencourt da Silva AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.016334-1 - DECLARATÓRIA Rqte: Elizabeth Nunes Pereira ADVº FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 Rqdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações Ltda - Embratel ADVº FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA - OAB/RO 391-A DECISÃO: Diante do exposto, JULGO DESERTO O RECURSO, tendo em vista que não houve o recolhimento da diferença do preparo, nos termos do art. 511 e §§ do CPC. Intime-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.012373-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Gercineide Lima de Almeida ADVª OCICLED CAVALCANTE DA COSTA OAB/ RO 1175 Rqdo: Atalaia Ltda ADVº CARLOS JOSÉ DAL PIVA OAB/RO 2053 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.1997.010870-3 - EXECUÇÃO AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron ADVª REJANE SARUHASHI OAB/RO 1824 RR: Ney Campos Goes DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias, após requeira o autor em termos de seguimento no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.006940-0 - MONITÓRIA Rqte: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda ADVª VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA - OAB/RO 1230 Rqdo: JT Braservice Prestação de Serviços Ltda ADVº LEANDRO CAVOL - OAB/RO 473-A DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado o processo, indefiro a prova testemunhal ou o depoimento pessoal das partes, visto não haver fato controverso quanto à formação do débito ou 23-11-2005 B - 17 aspecto relevante em relação a ele, resumindose a prova à análise dos documentos juntados. Necessária, com efeito, a realização de perícia contábil, de modo que nomeio como Perito do Juízo o Contador Antônio Sivaldo Canhin, que deve ser intimado do encargo. Quesitos do Juízo: 1na conformação do débito tal como apresentada pela embargada verifica-se a de taxa de juros acima do permissivo legal? 2na conformação do débito tal como apresentada pela embargada verifica-se a ocorrência de capitalização de juros ? 3o s documentos de fls. 72 a 84 referem-se efetivamente aos movimentos bancários de fls. 58 a 60? 4- se positivo, qual seria o valor atualizado do débito (apresentação do laudo) e ao tempo da propositura da ação, com juros legais simples a partir de cada vencimento? 5se negativo, qual seria o valor atualizado do débito qual seria o valor atualizado do débito (apresentação do laudo) e ao tempo da propositura da ação, com juros legais simples a partir de cada vencimento? As partes devem apresentar seus quesitos em cinco dias. Após, independente de novo despacho, deve ser intimado o Perito para a sua proposta de honorários, em cinco dias. Em seguida, independente de despacho, intimemse as partes sobre a proposta, em cinco dias. Concordando, os honorários periciais serão adiantados pela embargante, em cinco dias, a seguir intimando-se o Perito par apresentar o laudo em 20 dias. Não concordando, conclusos para a decisão sobre os honorários periciais. Intimem-se. ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.019127-2 - EXECUÇÃO AA: Unipec - União das Escolas Superiores de Porto Velho ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 RR: Gilmara Brasil Frazão DESPACHO: Indefiro a designação de audiência de Conciliação por falta de previsão legal. Faculto as partes a realização de um acordo extrajudicial, para posterior homologação. Intime-se o exequente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, o mesmo requeira providência específica, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.016524-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS Rqte: Maurício Orestes Toledo ADVª LISE HELENE MACHADO VITORINO OAB/RO 2101 Rqdo: Banco Santander Banespa S/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.015533-0 - EXECUÇÃO AA: Escon Factoring e Fomento Ltda ADVª MARIA ELZENIRA S. REBOUÇAS OAB/RO 311/B RR: Gilvander Gregório de Lima B - 18 23-11-2005 DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.012812-0 - MONITÓRIA Rqte: Ibratin Centro Oeste Ltda ADVº JAIRO PELLES OAB/RO 1736 Rqdo: Eccol Empresa Construção Conservação e Limpeza Ltda DESPACHO: Intime-se o exequente para que indique bens livres e desembaraçados, passíveis de penhora. Prazo de 5(cinco) dias. PVH ___________________________________ PROC.Nº 001.2000.004170-7 - EXECUÇÃO AA: Banco Sudameris Brasil S/A ADVº ARY GURJÃO OAB/RO 121 RR: Clodomir Teixeira Alves ADVº ERNANDES DA SILVA SIGISMUNDO OAB/RO 532 DESPACHO: Vistas ao excepto, devendo lhe ser entregue a contra-fé. Após, voltem os autos conclusos. PVH ___________________________________ Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 18/11/2005 X - 15 / C - 16 --------------------------------------------------------Proc.001.2005.014433-1 A.:Vanda de Melo Bogoevich Adv.:VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/ RO 841 R.:Centrais Eletricas de Rondônia S.A - Ceron Adv.:IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANAOAB/RO 1114 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 26/01/06 às 10:30 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.006618-7 A.:Adriana Belini e outros Adv.:CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559 R.:Brasil Telecom S.A Adv.:ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1246 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: (...) A vista do exposto e nos termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de RItos, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO este processo, ordenando, pois, o seu arquivamento. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquive-se como de praxe. P. R. I. Porto Velho, 8 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2003020104-6 A.:Associação Rondoniense de Ensino Superior Adv.:DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-B R.:Cristiane Mariuba da Silva DESPACHO: Comprove o exeqüente as diligências que realizou para localização de bens dos devedores.A expedição de ofício ao Bacen, será admitida somente em último caso, depois de comprovadas as diligências da parte.Intime-se.Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.008416-6 A.:Centro de Ensino São Lucas LTDA Adv.:AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/ RO 602 R.:Silvânia Chaves de Sá SENTENÇA: (...) Considerando o requerimento de fls. 29, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de execução movida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA contra SILVANIA CHAVES DE SÁ, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.004385-3 A.:José Alves de Almeida Júnior Adv.:PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/ RO 208-A R.:Banco Fiat S.A Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o requerimento de fls. 29, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de execução movida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA contra SILVANIA CHAVES DE SÁ, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações NÚMERO 215 ANOXXIII pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.020665-2 A.:Sbrana & Somenzari LTDA Adv.:JOSÉ ASSIS OAB/RO 2332 R.:Jorge Helio Morais de Souza SENTENÇA: (...) Considerando o requerimento de fls. 33 com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de execução movida por SBRANA & SOMENZARI LTDA contra JORGE HÉLIO MORAIS DE SOUZA, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.013446-2 A.:Ricardo Vasconcelos Andrade Adv.:EDIO ANTONIO DE CARVALHO OAB/RO 2376 R.:Carlinn Danne Castro Albuquerque SENTENÇA: (...) A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 44 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal, apresentando somente uma procuração de administração de imóveis, mas sem qualquer manifestação com relação ao despacho de fl.42. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por RICARDO VASCONCELOS ANDRADE contra CARLYNN DANNE CASTRO ALBUQUERQUE, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.020657-1 A.:Tapejara Tintas LTDA Adv.:JOÃO ZINIBONI OAB/RO 187-A R.:Rontec Construções LTDA Adv.:LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 DESPACHO: Expeça-se mandado de remoção dos bens adjudicados.Diga o credor se tem interesse no prosseguimento do feito.Intime-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ---------------------------------------------- ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 215 Proc.001.2002.017804-1 A.:Núbia Nazaré de Araújo Ramos Adv.:CLAUDECY C. FEITOSA OAB/AC 2317 R.:Luiz Carlos Conega e Maria Mendes Conega Adv.:CÁSSIO FABIANO REGO DIAS OAB/ RO 1514 R: Ademir Simplício da Mota Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 DESPACHO: Intime-se a exeqüente para se manifestar quanto ao ofício de fl. 100. Intime-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.1998.015599-2 A.:José Pessoa Sobrinho Adv.:ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/ RO 36-A R.:Irmãos Torres Aterro e Terraplanagem LTDA Adv.:ELENIR ÁVALO OAB/RO 224-A SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o requerimento de fls. 172/173 com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de execução movida por JOSÉ PESSOA SOBRINHO contra IRMÃOS TORRES ATERROS E TERRAPLANAGEM LTDA , ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Extraia-se carta de sentença , observando que a sentença que deve ser extraída é a de fl. 94/102.Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.017159-7 A.:Banco do Brasil S.A Adv.:NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA OAB/ RO 2672 R.:Sofnet Soluçoes em Tecnologia LTDA DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 17 de maio de 2006. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias.Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.019318-0 A.:Tadeu Fernandes e Caroline Carranza Fernandes, Rosilene Fátima Carranza Fernandes Adv.:TADEU FERNADES OAB/RO 79-A R.:Mário de Souza Rocha Adv.:NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 624-A DESPACHO: Intime-se o executado da penhora por edital.Prazo de dez dias.Intime-se o depositário para comprovar o depósito do valor dos aluguéis penhorados.Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ---------------------------------------------- 23-11-2005 Proc.001.2004.0113735 A:Adriana Gonçalves Ferreira Adv.:ANA OAB/RO GLEYSA OLIVEIRA GUEDES 1764 R.:Francisco Leudo Buriti de Sousa (Intimar a advogada para apresentar em cartório a taxa de desarquivamento no valor de (R$17,54) dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos) DESPACHO: -----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.015436-1 A.:Unipec - Faculdade de Porto Velho Adv.:SILAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457 R.:Antonieta Marques de Souza e outros DESPACHO: Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Após, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o feito.Intimese. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.015427-2 A.:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 R.:Desostenes Marcos do Nascimento DESPACHO: Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Após, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o feito.Intimese. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.013904-1 A.:Marcello Batista Ribeiro Adv.:MARCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 R.:UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Adv.:FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349- B - 19 Proc.001.1998018615-4 A.:Mário Lúcio Machado Profeta Adv.:MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA OAB/RO 820 R.:Hailton da Luz Alves de Farias DESPACHO: Intime-se o exeqüente para se manifestar quanto à certidão de fl. 86.Intime-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.018249-7 A.:Wilma Marques Barros Adv.:AMANDA CAMELO CORREA OAB/RO 883 R.:Dimas Correia de Lima DESPACHO: Intime-se a autora para, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, adequar a inicial ao inciso III do art. 801 do CPC.Intime-se.Porto Velho, 04 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.002535-9 A.:Maria das Dores Gomes Adv.:VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA OAB/RO 1983 R.:Gr Eletro Vesle e Móveis e Eletrodomésticos LTDA Adv.:LILIAN RAQUEL M. DANTAS SIQUEIRA OAB/RO 2173 DESPACHO: Considerando o pedido de fls. 67/68, declaro insubsistente a penhora de fl. 63/64, declarando liberados os bens lá constritados e determino o desentranhamento do mandado de fl. 62 para nova diligência, devendo observar a penhora de dinheiro na boca do caixa da executada, não ultrapassando o percentual de 30% do rendimento diário desta.Intime-se.Porto Velho, 03 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. ---------------------------------------------Sueli A. Da S. Azevedo Escrivã Judicial B DESPACHO: Intime-se o autor para se manifestar quanto a proposta de acordo da requerida. Intime-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.011392-1 A.:José de Arimatéia Oliveira Pereira Adv.:LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 R.:Brasil Telecom S.A Adv.:ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1246 DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. ---------------------------------------------- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 22/11/2005 M - 16 ------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : --------------------------------------------------------Proc.: 001.2002.016584-5 A.: Tonin Soldas Ltda Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875 R.: Equatorial Transportes da Amazônia Ltda (retirar edital) --------------------------------------------------------- B - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 Proc.: 001.2005.005875-3 A.: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Pétroleo Ltda Adv.: VERÔNICA FÁTIMA CAVALINI OAB/RO 1.248 R.: Auto Posto Pacifico Ltda B. S. R. (retirar edital) ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.002169-8 A.: Sebastião Ferreira Moraes Adv.: EMERSON PINHEIRO DIAS OAB/RO 1.307 R.: Vanderlei Afonso de Carvalho e outros (retirar edital) ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.009244-4 A.:Explonorte Comércio de Explosivos Ltda Adv.: SIMONE DE MELO OAB/RO 1.322 R.: Britam - Britagem da Amazônia Com. e Import. E Exportação Ltda ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1994.007054-6 A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1.096 R.: José Ubirajara Barros Monteiro Júnior ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014648-2 A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO 704 R.: Selma de Souza Malta OAB/RO ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.003249-0 A.: Natanel José da Silva Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 R.: Carlos Guilherme Lopes Machado ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.015405-1 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: KÁTIA CILENE DA SILVA SANTOS OAB/RO 2128 R.: Josigley Gomes de Souto ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.001575-2 A.: Airton Mayer Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/RO 1.256 R.: Evandro Nascimento Franco ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.021583-7 A.: Industria e Comércio do Norte Ltda - Me Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A R.: Sônia Maria Bicho de Souza --------------------------------------------------------- Proc.:001.2005.015856-1 A.: Olivério de Souza Maia Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2.281 R.: Serasa S/A ----------------------------------------------------------------------Proc.:001.2004.016070-9 A.:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/ RO 287 R.: Maria de Fátima Vizeu Lima Pinheiro ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2002.018630-3 A.: Banco Rural S/A Adv.: MARCIA ANTONETTI OAB/RO 1.028 R.: Auto Posto Petrosilva Comércio de Petróleo Ltda e outros ----------------------------------------------------------------------Proc. 001.2004.010373-0 A.: Banco Finasa S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A R.: Gesio Martins da Silva ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014157-0 A.: J. T. Da Silva Carneiro - Me Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/RO 01.497 R.: João Teodoro da Silva ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.003851-5 A.: Loc- Maq Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B R.: Márcia Thomaz Barros ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.003644-0 A.: José Carlos Coelho da Silva Adv.: LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO OAB/RO 1.063 R.: Casa de Carne Macedo Ltda - ME ----------------------------------------------------------------------Proc. 001.2002.019388-1 A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: LUCIANA BEAL OAB/RO 1.926 R.: Luiz Guilherme Ferreira Nobre ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.016312-8 A.: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1.096 R.: Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda Coapex ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.015856-1 A: Olivério de Souza Maia Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2.281 R.: Serasa S/A NÚMERO 215 ANOXXIII DESPACHO: Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por OLIVÉRIO DE SOUZA MAIA contra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do seu cadastro de inadimplentes, referente às inscrições mencionadas nestes autos.Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 07/02/06, às 8:20 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2002.011376-4 A: Gargiulo e Neiva empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1.104 R.: Banco Bamerindus do Brasil S/A DESPACHO; Defiro conforme requerido. Após, arquive-se o feito. Porto Velho, 27 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.012370-3 A: Roni Peterson Meza balioni Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163 R.: João Mariano Vieira SENTENÇA: Vistos etc.A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 31, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por RONI PETERSON MEZA BALIONI contra JOÃO MARIANO VIEIRA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. DESPACHO: O feito já foi sentenciado. Porto Velho, 28 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. --------------------------------------------------------- ANOXXIII NÚMERO 215 E - 16 / F - 16 / G - 16 Proc.001.2005.005477-4 A.:José Benedicto da Silva Adv.:DARLING LOPES VASQUES OAB/AC 2541 R.:Samuel Pereira de Araújo Adv.:EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB/RO 905 DESPACHO: Comprove o exeqüente as diligências que realizou para localização de bens dos devedores.A expedição de ofício ao Bacen, será admitida somente em último caso, depois de comprovadas as diligências da parte. Intime-se.Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.009005-3 A.:M. R. Ramos & Cia LTDA Adv.:MARCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/ RO 2231 R.:Transcorreia Transportes e Turismo LTDA-ME DESPACHO: Cite-se por precatória.Intime-se a autora para retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição em 30 dias.Intimese. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.018298-5 A.:Unipec - Faculdade de Porto Velho Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 R.:Joseane Rodrigues Ribeiro DESPACHO:Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Após, arquive-se o feito.Intimem-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.003594-1 A.:Banco da Amazônia S.A Adv.:MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO1096 R.:Luiz F. C. de Andrade Panificadora - ME DESPACHO: Intime-se o exeqüente para dar andamento no feito em cinco dias,sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito. -----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.012661-3 A.:Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho S/C Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.:Francisco Adamir Nobre de Lima DESPACHO: Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Após, arquive-se o feito.Intime-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005003443-9 A.:Marivaldo Santos de Oliveira e outros Adv.:ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 R.:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Adv.:JOCIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/ RO 1740 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.003250-3 A.:Natanael José da Silva Adv.:ROBERTO FRANCO SA SILVA OAB/ RO 835 R.:Carlos Guilherme Lopes Machado Adv.:AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO OAB/RO 1225 R:Alan Alex Benvindo de Carvalho Adv.:JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI OAB/RO 1852 DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.009087-2 A.:Einstein Instituição de Ensino LTDA Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.:Alan Robson Rodrigues dos Santos DESPACHO: Intime-se a exeqüente para dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção.Intime-se.Porto Velho, 09 de novembro de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2001.014317-2 A.:Construserve Comércio de Material de Construção LTDA Adv.:MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO 1072 R.:Yanco Tecnologia da Amazônia LTDA Adv.:LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para informar o andamento da carta precatória em quinze dias, sob pena de extinção do feito.Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.008352-6 A.:Einsten Instituição de Ensino LTDA Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.:Gislene Elizario de Araújo DESPACHO: Extraia-se carta de sentença para a execução.Depois, entregue-a ao eminente advogado subscritor da petição de fls. 63/64, para promover sua execução, máxime por este feito já estar arquivado.Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.020779-9 A.:Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito Adv.:REJANE ISLEY CORREA HUGATT OAB/RO 2449 R.:J. N. Gonçalves da Cunha - ME 23-11-2005 B - 21 DESPACHO: Intime-se a patrona subscritora da petição de fl. 38 para informar se somente ela renuncia aos poderes ao se todos os advogados renunciam. Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.013495-8 A.:Banco Volkswagen S.A Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A R.:João Alisson Oliveira Rego DESPACHO: Indefiro o pedido de suspensão do processo para publicação do edital, uma vez que o edital está pronto para publicar desde o mês de agosto. Assim, intime-se o autor para juntar a comprovação em cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se.Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------F - 16 Proc.001.2003.008279-9 A.:Sol Indústria e Comércio LTDA Adv.:EDIO ANTONIO DE CARVALHO OAB/RO 2376 R.:Transportadora Rondopetro LTDA Adv.:IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO OAB/RO 796 DESPACHO: Certifique-se a existência de embargos. Em caso negativo, em seguida expeça-se alvará de levantamento do vlor da penhyora em favor da exeqüente. Prossiga-se a penhora até total satisfação do débito, conforme o requerido em fls. 83/84. Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.006006-5 A.:Petróleo Sabbá S.A Adv.:CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998 R.:Cosmo Rodrigues de Lima Adv.:LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 DESPACHO: Manifestem-se as partes quanto aos cálculos do Sr. Contador. Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.003984-8 A.:Helena de Castro Rodrigues Adv.:LENIERTAN MARIANO OAB/RO 380B R.:Gate- Assistência Médica Hospitalar LTDA Adv.:CÂNDIDO OCAMPO FERNADES OAB/RO 780 DESPACHO: Vistos, 1. Diante da certidão de fl. 187, determino à Srª. Escrivã que proceda a abertura do envelope em que se encontra alojado o laudo pericial, juntando-o aos autos. Após, que sejam intimadas as partes para que, B - 22 23-11-2005 querendo, possam se manifestem sobre aludido trabalho, desde que no prazo de 10 dias. O processo deverá permanecer em Cartório.2. Designo, outrossim, audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2006, às 8:00 horas, assinalando o prazo de 10 dias para a apresentação do rol de testemunhas. Registre-se que a autora já apresentou o rol de fl.186.3. Para a realização da solenidade, expeça-se mandado com a finalidade de se intimar as partes e testemunhas tempestivamente arroladas, inclusive o Perito Judicial, Dr. André da Silva Santos. Nela também deverão comparecer os advogados das partes.Int.Porto Velho - RO, 11.11.2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.014263-2 A.:João Batista Vieira Neto Adv.:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861 R.:Paulo Alves da Silva Júnior Adv.:EDINILCE DANTAS DA SILVA OAB/RO 569 DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao ofício do Juízo Deprecado. Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2000.009186-4 A.:Mauro França de Lacerda Júnior Adv.:EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 R.:Banco Itaú S.A Adv.:ARY GURJÃO OAB/RO 121 DESPACHO: Intime-se o causídico para que esclareça o pedido formulado em fls. 131/132, visto que o processo já encontra-se me fase de execução. Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.003927-9 A.:Banco do Brasil S.A Adv.:ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179 R.:Helena Aiko Kubotani Takano DESPACHO: Intime-se a exeqüente para que diga se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.013763-4 A.:Pneuminas S.A Indústria e Comércio Adv.:ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA OAB/RO 1849 R.:José Ailton Magalhães SENTENÇA: (...) A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fls. 20 verso, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos DIÁRIO DA JUSTIÇA termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por PNEUMINAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO contra JOSÉ AILTON MAGALHÃES, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de novembro de 2005. José Anotnio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------G - 16 Proc.001.1996.016432-5 A.:Trescinco Administradora e Consórcio S/C LTDA Adv.:IVANILSON 1104 LUCAS CABRAL OAB/RO R.:Arileide Pereira do Nascimento Adv.:REGINALDO PEREIRA ALVES RO 679 OAB/ DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fl. 153. Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 17 de maio de 2006. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias. Intime-se. Porto Velho , 8 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------Proc.001.1996.000973-7 A.:Banco Econômico S.A Adv.:ALBERTO LUIZ TELLES 7838 R.:Ilza Dias Garcia Adv.:FRANCISCO SOARES ROBERCÍLIO OAB PINHEIRO OAB/RO 1138 DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 8 de novembro de 2006. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias. Intime-se. Porto Velho , 8 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.002236-5 A.:Construtora Andrade Gutierrez S.A Adv.:NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 R.:Ivanice Domingos de Melo Adv.:NEIDE JAQUES KERSTING OAB/RO 359-B DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive-se.Intime-se. Porto Velho , 8 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ---------------------------------------------- NÚMERO 215 ANOXXIII Proc.001.2003.020094-5 A.:Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Adv.:DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-B R.:Maria Neide Pinto DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito pelo prazo de 30 dias. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias.Intime-se. Porto Velho , 8 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.014312-9 A.:Banco do Brasil S.A Adv.:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/ RO 198 R.:Antônio José dsa Graças Magalhães DESPACHO: Intime-se o autor para se manifestar quanto à impugnação do Sr. Curador.Intime-se. Porto Velho , 8 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.004047-3 A.:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Adv.:LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433 R.:A e Aconst. e Telecomunicações LTDA Adv.:ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando acerca de suas necessidades. Prazo de 10 dias.Intime-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.017970-6 A.:Valkiria do R. Vieira Auto Peça - ME Adv.:NEIDE JAQUES KERSTING OAB/RO 359-B R.:Estavam Luiz Gibaldi Adv.:JOÃO DAMASCENO BISPO DE FREITAS OAB/RO 979 DESPACHO: Extraia-se carta de sentença para a execução.Depois, entregue-a ao eminente advogado subscritor da petição de fls. 45/46, para promover sua execução, máxime por este feito já estar arquivado.Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.017813-6 A.:Einsten Instituição de Ensino LTDA Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.:Raimundo Martins da Mota DESPACHO: Intime-se a exeqüente para dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção.Intime-se. Porto Velho , 9 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.008280-8 A.:Cooperativa de Economia e Céd. Mútuo dos Serv. do Poder Executivo Federal Adv.:ÉRICA LIMA DE SOUZA OAB/RO 2235 R.:Petronilia Aparecida Oliveira de Souza ANOXXIII NÚMERO 215 DESPACHO: Intime-se a autora para comprovar a publicação do edital, em dez dias, sob pena de extinção.Intime-se. Porto Velho , 9 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.007330-2 A.:Fundação Rio Madeira - Riomar Adv.:SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO 1686 R.:Vitorinha Souza de Ouro Silva DESPACHO: Intime-se a autora para comprovar a publicação do edital, em dez dias, sob pena de extinção.Intime-se. Porto Velho , 9 de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.019605-3 A.:Carlos Alberto Nunes de Almeida Meireles Adv.:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861 R.:Viação Estrela do Oriente LTDA Adv.:ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA OAB/RO 1030 DESPACHO: Com efeito, cite-se a MINAS BRASIL SEGURADORA, qualificada a fl.51, para no prazo do art. 297 do CPC, contestar a ação, querendo, advertindo-a de que em eventual contumácia incorrerá nos ditames dos artigos 285 e 319 do CPC. A precatória deverá ser entregue ao patrono da denunciante, que ficará obrigado a proceder a sua distribuição perante o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, sob pena do disposto no artigo 72, § 2º, do CPC.Int. Porto Velho - RO, 10 de novembro de 2.005. José Antonio Robles. Juiz de Direito ---------------------------------------------Sueli A. Da S. Azevedo Escrivã Judicial DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] expediente do dia 23.11.2005 Autos : 001.2004.020866-3 Autor : Silvio da Silva Pereira Adv: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281 Réu : Brasil Telecom e outros Adv : LYGIA CIDIN DE SOUZA-OAB/PA 11.399 e LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA-OAB/RO 700 Intimar os apelados ( requeridos) para contra - arrazoarem o recurso de apelação de fls. 87 s/s, no prazo de 15 dias. MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] expediente do dia 23.11.2005 Autos : 001.2000.011430-9 Autor : Marcelino Pontes Moreira Adv: CARMELA ROMANELLI-OAB/RO 474-A Réu : Jose Jorge Tavares Pacheco Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB 601-A Intimar os apelado ( requerido) para contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 132 s/ s, no prazo de 15 dias. MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Autos : 001.2002.014312-4 Ação : Execução Autor : Banco do Brasil S/A Adv : JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A Réu : Raimundo Paraguassu de Oliveira Adv : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO, OAB/RO 226-A Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre hastas públicas negativas. Autos : 001.2004.019569-3 Ação : Execução Autor : José Elio de Castro Rocha Adv : CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES, OAB/RO 1401 Réu : Maria Izabel Ramos da Silva e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre hastas públicas negativas. Autos : 001.2005.000901-9 Ação : Ordinária Autor : Lucilene Mendes Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/ RO 843 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079 Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 23-11-2005 B - 23 Autos : 001.1999.014472-1 Ação : Execução Autor : Frigorifico Santa Elvira Ltda Adv :ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/ RO 835 Réu : Autolatina Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/AC 2488-A Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Autos : 001.2005.001775-5 Ação : Indenização Autor : Luiz Carlos Pimenta Alves Adv : LEONARDO DE OLIVEIRA AFONSO, OAB/RO 2742 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246 Intimação : Intimar o apelado ( réu ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls. 265/279 , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2003.013465-9 Ação : Execução Autor : Portoplast Ltda Adv : RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363B Réu : José Carlos Godinho de Castro e silva Adv : Intimação : Para o autor retirar Edital de Intimação disponível. Autos : 001.2004.006157-3 Ação : Execução Autor : Luci Franco Adv : DONIZETI ELIAS DE SOUZA, OAB/ RO 266-B Réu : Antônio Nemézio de Miranda Filho Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre hastas públicas negativas. Autos : 001.2003.002068-8 Ação : Indenização Autor : Francisco de Souza Costa Adv : ANDERSON DUARTE ALMEIDA, OAB/RO 1980 Réu : Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv : TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079 Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.( apenso 001.2003.000183-7). Autos : 001.2003.000183-7 Ação : Medida Cautelar Inominada Autor : Francisco de Souza Costa Adv : ANDERSON DUARTE ALMEIDA, OAB/RO 1980 Réu : Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv : ANA ESTER FEITOSA DE BRITO, OAB/RO 649 Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. (apenso 001.2003.002068-8) Autos : 001.2002.020392-5 Ação : Execução Autor : Piscinas Rondônia Ltda Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/ RO 287 Réu : Alcione Auxiliadora Borges Pinto Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre hastas públicas negativas. B - 24 23-11-2005 Autos : 001.2004.018613-9 Ação : Indenização Autor : Regiane de Araújo Ramiro Adv : RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA, OAB/RO 1806 Réu : SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Brasilia Adv : LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHA, OAB/RO 700 Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Autos : 001.2003.022406-2 Ação : Indenização Autor : Djanira Brito da Silva Adv : ANTÔNIO H. NAKAMURA, OAB/RO 354-B Réu : Fernando Olanda Cavalcante Adv : FIRMINO GISBERT BANUS, OAB/RO 163 Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Autos : 001.2003.015302-5 Ação : Declaratória Autor : Delima Comércio e Navegação Ltda Adv : MÁRIO PASINI NETO, OAB/RO 1075 Réu : Editora de Lista e Guias Ltda- Ltel Adv : ROBSON ENES VIRGILIO, OAB/SP 169.801 Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Autos : 001.2001.00679-5 Ação : Cobrança Autor : Maria Rodrigues Furtado e Outros Adv : LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701 Réu : Fundação Telebras de Seguridade Social Adv : REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ, OAB/RO 1.100 e ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, OAB/RO 2.009. Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO : 05 DIAS INTIMAÇÃO DE : JOÃO CLEVELAND CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG. 7.749 CREA/PA, e do CPF. nº. 263.293.952-68, residente e domiciliado a Rua 04, Casa nº. 3.296, Conj. Jardim Acapú, Bairro Cuniã, nesta cidade , estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 001.1998.018077-6 Ação : Execução Autor : João Cleveland Cavalcante de AzevedoPicanço Adv : LENIERTAN MARIANO, OAB/RO 380-B Réu : Confiança e Mudanças e Transportes Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA , acima qualificada , para DAR ANDAMENTO AO PROCESSO , NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho/RO, Tel. : ( 069 ) 3217-1324. Porto Velho/RO, 21 de Novembro de 2005 Dr. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 23.11.2005 NÚMERO 215 ANOXXIII Sentença de fls. 67/72: “(...)Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em: 1. Determinar a exclusão definitiva do nome da autora do cadastro de inadimplentes, no tocante a inscrição mencionada nestes autos; 2. Julgar PROCEDENTE o pedido formulado por ROSÁLIA VINHORTE GALVÃO em face de BRASIL TELECOM S/A, qualificadas nos autos, para o fim de condenála à pagar a autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização pelos danos morais, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data, vez que na fixação do valor já foi considerado o montante atualizado; 3. Condenar a ré Brasil Telecom S/A ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do referido diploma processual; 4. Condenar a ré Brasil Telecom S/A, ao pagamento das custas processuais; 5. Extinguir o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada em julgado a presente, se nada requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2004.016365-1 Ação: Anulatória Autor: Rondomar Construtora de Obras Ltda Adv: Brígida Liston (OAB/RO n. 2.527) Réu: Fortesul Alarmes e Segurança Adv: Lenisa dos Santos Barros de Matos (OAB/RO n. 2.194) Sentença de fls. 60/64: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar improcedentes os pedidos formulados por Rondomar Construtora de Obras Ltda, em face de Fortesul Alarmes e Segurança Ltda, tanto nos autos 001.2004.013948-3 de medida cautelar de sustação de protesto, quanto nos autos principais 001.2004.016365-1 de Ação Anulatória de Título de Crédito. Dessa forma, revogo a liminar concedida nos autos 001.2004.013948-3. Via de Conseqüência condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Extingo, portanto, os presentes feitos (001.2004.013948-3 e 001.2004.0163651), com julgamento do mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada em julgado a presente, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2005.008471-1 Ação: Indenização Autor: Rosália Vinhorte Galvão Adv: José Cantídio Pinto (OAB/RO n. 1.961) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO n. 635) e Outros Autos: Ação: Autor: Adv: 2.281) Réu: Adv: n. 96.352) 001.2005.008730-3 Reparação de Danos Antônio Rodrigues Gomes Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. Serasa S.A Dina Aspostolakis Malfatti (OAB/SP Sentença de fls. 62/69: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ANTÔNIO RODRIGUES GOMES contra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2003.009904-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Cooperativa dos Profissionais em Educação – Coopeduc Adv: Francisco Nunes Neto (OAB/RO n. 158) e Outro Réu: Paulo Lacerda de Melo Sentença de fls. 86: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ANOXXIII NÚMERO 215 ação movida por COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO - COOPEDUC contra PAULO LACERDA DE MELO, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2003.002515-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Rondônia Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO n. 1496) Réu: Thily Karimmy da Cruz Carvalho de Almeida Sentença de fls. 43: “Decorridos os 29 (vinte e nove) meses requeridos para o cumprimento da obrigação (fls. 27/28), e tendo em vista a não manifestação das partes, JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação de execução movida por SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial contra Thilly Karimmy da Cruz Carvalho de Almeida, ambos qualificados nos autos. Custas finais pela requerida. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 23/25: “(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, face a manifesta ilegitimidade da requerida, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo movido por APARECIDO ALVES DOS SANTOS contra ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ROLIM DE MOURA, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 11.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.1998.017765-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Xerox do Brasil Ltda Adv: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO n. 156-B) Réu: Benigno Ramos de Souza Sentença de fls. 103: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação movida por XEROX DO BRASIL LTDA contra BENIGNO RAMOS DE SOUZA, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2004.000598-3 Ação: Embargos à Execução Autor: Trescinco Administração de Consórcio S.A Adv: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/ RO n. 1.096) e Outro Réu: Raimundo Reis de Azevedo Adv: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/ RO n. 572) Sentença de fls. 47/51: “(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução e via de conseqüência, declaro o feito extinto, com apreciação do mérito. Face à sucumbência, condeno o embargante nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do art. 20 §3º do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão nos autos do processo de execução (001.1998.015750-2). Prossiga no processo de execução, requerendo o exeqüente o que entender de direito. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 05 dias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 10.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2005.015727-1 Ação: Reparação de Danos Autor: Aparecido Alves dos Santos Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2281) e Outro Réu: Associação Comercial e Industrial de Rolim de Moura/RO Autos: 001.2005.015417-5 Ação: Ordinária Autor: Jorge Espíndola Costa Adv: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO n. 962) e Outro Réu: AEROS – Fundo de Previdência Complementar Sentença de fls. 98: “A parte autora foi intimada a emendar sua inicial (fls.97), porém, deixou escoar o prazo legal sem promover o devido andamento. Veja-se, que a emenda não foi realizada. Instada a apresentar comprovantes de seus rendimentos ou recolher as custas processuais, a parte autora não o fez (fls. 97v), assim, restando evidenciado que não atendeu a determinação judicial. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito, a ação movida por JORGE ESPÍNDOLA COSTA contra AEROS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR , ambos qualificados nos autos. Custas pelo requerente. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................ 23-11-2005 Autos: Ação: Autor: Adv: 509) Réu: Const. Ltda B - 25 001.2005.006060-0 Monitória Banco Bradesco S.A Ely Roberto de Castro (OAB/RO n. Ultrafort Utilidades, Ferragense e Outro Sentença de fls. 40: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação movida por BANCO BRADESCO S/A contra U LTRAFORT UTILIDADES, FERRAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME E OUTROS, todos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.1996.004964-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Bamerindus S.A Participações e Empreendimentos Adv: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO n. 287) Réu: Terpav Construtora Ltda Sentença de fls. 227: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação movida por BAMERINDUS S/A PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS contra TERPAV CONSTRUTORA LTDA, ambos qualificados nos autos. Fica a penhora liberada com a intimação desta decisão. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: Ação: Autor: Adv: 769) Réu: 001.2002.000952-5 Execução de Título Judicial José Costa e Silva Filho Pompílio Mendonça (OAB/RO n. Maria Helena Dias de Araújo Sentença de fls. 92: “A parte autora foi intimada a emendar sua inicial (fls.91), porém, deixou escoar o prazo legal sem promover o devido andamento. Veja-se, que a emenda não foi realizada. Instada a apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada e atribuir o valor da causa, a parte autora não o fez (fls. 91v), assim, restando evidenciado que não atendeu a determinação judicial. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação movida por MARIA HELENA DIAS DE ARAÚJO contra JOSÉ COSTA E SILVA B - 26 23-11-2005 FILHO, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2004.010680-1 Ação: Reparação de Danos Autor: Rosilda Rodrigues Lopes Adv: Jacira Silvino (OAB/RO n. 830) Réu: Editora Globo S.A Adv: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO n. 1099) Réu: Bradesco Cartões S.A Adv: Ely Roberto de Castro (OAB/RO n. 509) Sentença de fls. 128/134: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente pedido feito por Rosilda Rodrigues Lopes, para o fim de: 1. Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e excluir da lide o réu Banco Bradesco S/A; 2. Condenar a autora Rosilda Rodrigues Lopes ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do réu Banco Bradesco S/A na importância equivalente a 10% (dez) por cento do valor da causa, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil; 3. Condenar a ré Editora Globo S/A ao pagamento da importância de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos) referente a restituição em dobro das parcelas pagas indevidamente, atualizadas monetariamente a partir do desembolso de cada uma delas (20 de maio e 20 de junho de 2004), conforme mencionado na inicial, indeferindo a pretensão de indenização por danos morais. 4. Condenar a ré Editora Globo S/A ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) em razão de ser parcialmente vencida, nos termos do Artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil. 5. Extinguir, portanto, o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual Civil. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2005.018319-1 Ação: Busca e Apreensão Autor: Ivo José de Lucena Filho Adv: Lester Pontes de Menezes Junior (OAB/RO n. 2657) Réu: Vander Carlos de Araújo Nascimento Sentença de fls. 12/14: “(...)Ante o exposto, em razão da manifesta falta de interesse processual, com fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. P.R.I. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2005.009500-4 Ação: Reparação de Danos Autor: Maria Helena Moura Monteiro de Barros Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2281) Réu: Serasa S.A Adv: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO n. 1.088) Sentença de fls. 55/64: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS contra SERASA S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: Adv: n. 647) 001.2003.013453-5 Indenização Gleide Alves dos Santos Hosanílson Brito (OAB/RO n. 1.655) Lúcia Rejane Gomes da Silva José Alves Pereira Filho (OAB/RO Sentença de fls. 207/211: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em reconhecer de ofício a litispendência, em razão da propositura e julgamento da ação 2003.41.00.005283-8 que tramitou perante a Justiça Federal desta capital. Conseqüentemente extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Conseqüentemente condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento do valor da causa), com base no Artigo 30, parágrafo 3°, do citado caderno legal, cujo pagamento efetivo fica condicionado às condições econômico-financeiras da autora, nos termos do Artigo 12, da lei 1.060/1950. Considerando ser a autora litigante de má-fé, com base no Artigo 18, caput, do citado diploma processual, condeno-a ao pagamento de multa no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa atualizado monetariamente e a indenização da parte ré dos prejuízos que esta sofreu, sendo que fixo desde já o equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da causa, com base no Artigo 18, parágrafo 2°, do referido codex. Transitada em julgado a presente e em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se; Registrese; e Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2004.014798-2 Ação: Ordinária Autor: Wlademyr Freitas Farias Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO n. 601-A) NÚMERO 215 ANOXXIII Réu: Vera Cruz Seguradora S.A Adv: Rochilmer Mello Rocha Filho (OAB/ RO n. 635) e Lygia Maria Cidin de Souza Sentença de fls. 91/95: “(....) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente o pedido feito por Wlademyr Freitas Farias, qualificado nos autos em face da ré Vera Cruz Seguradora S/A, tão somente para o fim de declarar nula a cláusula quarta, do item Pagamento do Prêmio, subitem Obrigação de Pagamento e Efeitos do Não Pagamento, da apólice de seguro 002/02410013785/01. Indefiro, pois, a indenização pleiteada pelo autor. Via de conseqüência e considerando o procedimento parcial do pedido do autor, sucumbente na parte financeira do pedido, condeno-o ao pagamento de 2/3 (dois terços) das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios à ré na importância equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Extingo, portanto, o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual; Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2005.005579-7 Ação: Indenização Autor: Maria do Carmo de Souza Mariúba Adv: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO n. 798) Réu: Jornal Folha de Rondônia Adv: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO n. 1.583) Sentença de fls. 56/60: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta hei por bem em julgar procedente o pedido feito pela autora Maria do Carmo de Souza Mariúba, para o fim de condenar a ré Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda ao pagamento da importância de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a título de indenização pelos danos morais causados, sobre os quais deverão incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigidos monetariamente a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, com base no Artigo 20, PARÁGRAFO 3º, do Código de Processo Civil. Extingo, portanto, o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma legal. Transitada em julgado esta decisão, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Dou a presente por publicada, bem como por intimadas as partes neste ato. Registre-se. PVH, 17.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO 215 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 22-11-2005- cartório ....................................................... PROC. n. 001.001.2002.018162-0 AA.: Girleno Luna Alencar e outros Adv.: REGINA EUGÊNIA DE S. BENSIMAN CIAMPI (OAB/RO 1505); JANE RODRIGUES MAYNHONE (OAB/RO 185) RR.: Fiat Automóveis S.A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO 655-A); PAULO RICARDO SILVA (OAB/DF 9.057) DESPACHO de fls.249: ‘Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo pericial, atentando-se o perito para as quesitações complementares de fls. 246/247. Fixo o dia 10/11/2005 para conclusão dos trabalhos. Intime-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.001.2003.003398-4 AA.: G. M. Frota e outros Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO (OAB/RO 2376) RR.: Nutrilatina Laboratórios Ltda Adv.: MUNIR ABAGGE (OAB/PR 14457); CAROLINE CARRANZA FERNANDES (OAB/RO 1915) - Fica a parte Requerida, através de seus advogados, intimada à informar quanto ao andamento da Carta Precatória em face da certidão de fls.204v, onde a escrivania informa que até a presente data a referida carta não foi devolvida. ....................................................... PROC. n. 001.2001.011205-6 AA.: Adenor Paiva Pinheiro e outros Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO 2422) RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/ RO 2128); FÁTIMA BARROTE DE SÁ DIAS (OAB/ RJ 105907) - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre a certidão de fls.127, onde a escrivania informa que transcorreu “in albis” o prazo para a Requerida recolher o valor do débito remanescente. ....................................................... PROC. n. 001.2003.021881-0 AA.: Banco da Amazônia S/A - Basa - Porto Velho - RO Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) RR.: Isaac Venancio da Silva e outros Adv.: MARIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO de fls.135: “Vistos. Ante ao teor da certidão de fls. 134v, intime-se a Exeqüente a se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento da execução, apresentando, inclusive, planilha de cálculos para apuração do remanescente. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.1996.037820-1 AA.: Olympio Moraes Junior e outros Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO (OAB/RO 459); LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI (OAB/ RO 1419) RR.: Radir Ferreira dos Santos e outros Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA (OAB/RO 770) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada quanto a resposta de Ofício do Banco do Brasil às fls.352. ....................................................... PROC. n. 001.2005.007642-5 AA.: Josias Ridrigues da Silva Filho Adv.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA (OAB/RO 1910) RR.: Faculdade Interamericana de Porto Velho Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a petição da Requerida às fls.48/49 e documentos de fls.50/ 52. ....................................................... PROC. n. 001.2004.014077-5 AA.: Luiz Antonio Piazza Neto Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RO 1510) RR.: Vivo - Teleron Celular S/A Adv.: DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287); OSCAR L. DE MORAIS (OAB/DF 4300) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a petição da Requerida às fls.56. ....................................................... PROC. n. 001.2005.002976-1 AA.: Tonin Soldas Ltda Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A) RR.: Globo Construções e Comércio Ltda - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimadas sobre a certidão de fls.22v, onde a escrivania informa que transcorreu “in albis” o prazo para a Executada apresentar embargos. ....................................................... PROC. n. 001.2004.014487-8 AA.: Jorge Luiz dos Santos Leal Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO 1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO 1003) RR.: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MATHEUS CORREDATO ROSSI (OAB/SP 165525 - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre a manifestação da perita ás fls.139 e, ainda, fica o Autor intimado para recolher o valor dos honorários periciais que importa em R4 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). ....................................................... 23-11-2005 B - 27 PROC. n. 001.2003.002183-8 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/ RO 2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOS ANJOS (OAB/RO 917) RR.: Mercantil A C P Ltda Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre o Laudo Pericial às fls.197/237. ....................................................... PROC. n. 001.2003.014243-0 AA.: Cred Facil Viagens e Turismo Ltda Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B) RR.: Marcos Antonio Jovencio da Silva DESPACHO de fls.48: “Vistos. Indefiro o pleito de fls. 47, devendo a Exeqüente se atentar ao disposto no artigo 231 do CPC. Intimem-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o Oficio da Policia Militar do Estado de Rondônia às fls.49. ....................................................... PROC. n. 001.2002.018749-0 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/RO 846) RR.: Comercial W. G. Ltda e outros Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12B) DESPACHO de fls.77: “Vistos. Intime-se o Requerente para que no prazo de cinco dias apresente “os extratos bancários de movimentação da conta corrente e conta garantida 7966-9, agência 3231-x, desde 04/ 05/2001 a 30/05/2003, conforme pleiteado pela perita às fls. 75/76. Intime-se. Porto VelhoRO, 14 de novembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.003963-5 AA.: Wilmar Nogueira Maia Adv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224A); HELWI HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2447) RR.: Minas Mineração Madeiras e Engenharia Ltda DESPACHO de fls.49: “Vistos. Aguarde-se até 1º de dezembro de 2005. Decorrido o prazo, ciente o Requerente de que decorrido o prazo e independentemente de nova intimação serão os autos extintos, com condenação em custas, acaso não seja promovido o regular andamento ao processo. Intime-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.011930-0 AA.: Antonio Sergio Rocha de Oliveira Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/ RO 1088) RR.: Banco Dibbens S.A. Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO 655-A); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8773) B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 DESPACHO de fls.181: “VISTOS. Da análise dos autos registra-se as citações e intimações do Requerido Banco Dibens S/A nos endereços mencionados a seguir: · Rua Barão de Melgaço, 3508, sala 601, Cuiabá/MT (citação de fls. 60/61); · Rua Barão de Melgaço, 3508, sala 601, Cuiabá/MT (intimação quanto a data da audiência - fls. 124 e 126); Quando da ocasião da execução da sentença, a Exeqüente pretendeu a citação do Executado nos endereços fornecidos às fls. 147. A citação restou efetivada no endereço do banco Unibanco, na Rua José do Patrocínio, 703, Porto Velho, vez que a Autora alegou ser o Unibanco filial do Banco Dibens S/A. Determinada a comprovação da referida assertiva, em que pese a manifestação da Exeqüente de fls. 178/ 180, não houve qualquer comprovação da qualidade de filial do Banco Unibanco. Desta forma, declaro nula a citação de fls. 176v e, determino que seja expedida a citação do Executado nos seguintes endereços: · Rua Boa Vista, 162, 7º andar, São Paulo ou, · Rua Barão de Melgaço, 3508, sala 601, Cuiabá/MT Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de novembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ....................................................... PROC. n. 001.2005.015342-0 AA.: 2005.015342-0 AA.:Davina Rodrigues de Araújo Adv.:MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS OAB/RO 846 e MARCOS ANTÔNIO METCHKO OAB/RO 1482 RR.: Teleron Celular S/A - VIVO DESPACHO de fls.27: “J. Aguarde-se a vinda do documento. Intime-se. Pvh., 14/11/05. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2004.016218-3 AA.: Tereza Ayaco Tsuruta Takigawa Adv.: HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO (OAB/RO 942); MARILENE MIOTO (OAB/RO 499A) RR.: Walter Bernardo de Araujo Silva DESPACHO de fls.124: “Vistos. Aguarde-se por 20 (vinte) dias, o cumprimento da carta precatória. Intime-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ....................................................... PROC. n. 001.2003.008781-2 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/RO 846) RR.: Fera Comércio e Representações Ltda e outros Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12B) DESPACHO de fls.29: “Vistos. Intime-se a Requerente para que no prazo de cinco dias apresente a “conta gráfica compreendendo o período de 03 de agosto de 2001 a 30 de julho NÚMERO de 2002, prevista na clásula segunda do contrato de abertura de crédito em conta corrente para desconto de cheques, conforme pleiteado pela perita às fls. 67/68. Intime-se. Porto Velho-RO, 09 de novembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.1997.008082-5 AA.: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado Adv.: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO (OAB/RO 1225) RR.: Jornal O Estado do Norte Adv.: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS XAVIER DE CARVALHO (OAB/RO 1143) DESPACHO de fls.226: “Vistos. Defiro o pleito de fl. 225, devendo o Exeqüente retirar o 215 ANOXXIII PROC. n. 001.2002.013702-7 Ação: Rescisão de Contrato AA.: Wildney Roberto da Silva Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE (OAB/RO 212) e SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/RO 1249) RR.: Carlos César de Assis SENTENÇA DE FLS. 37: “...Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” .................................................... expediente em cinco dias e comprovar a publicação em dez dias. Intime-se. Porto Velho, 15 de junho de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES NAS OU RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE CONTATE-NOS ATRAVÉS VIA AO FAÇAM- JUIZ INTERNET DO OU OU E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 22-11-2005 GAB. PROC. n. 001.1996. 019352-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA.: Bandeirantes S/A Arrendamento Mercantil Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA (OAB/RO 1246) e ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635) RR.: Jason da Silva Adv.: NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO 2721) e HIRAM SOUZA MARQUES OAB/RO 205) RR.: Leci Izabel Macedo Rivoredo Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO 1198 DESPACHO DE FLS. 225, referente à resposta do Ofício n. 035/2005/6ªC: “J. Digam as partes quanto a estes documentos. Porto Velho, 22/ 11/05. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... ..................................................... PROC. n. 001.2004.009954Ação: Falência AA.: Urbano Agroindustrial Ltda Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A RR.: Dailsy Pedro Cortez de Lima - Me DESPACHO DE FLS. 99: 3: “Vistos. 1 - Ante ao teor do Ofício Circular 100/2005 - DA/DECOR/ CG, de cujo teor consta a convocação desta magistrada para participação do I Seminário de Direito Agrário de Rondônia, no período de 30/ 11 a 02/12/2005, redesigno a audiência para tomada de declarações da falida para o dia 02 de fevereiro de 2006, às 08h e 30min. 2Pretendendo a extinção dos autos, a Falida deverá trazer certidões negativas das Fazendas Públicas. 3- Decretada a falência abriu-se o concurso de credores e assim não basta a quitação da ora Autora, devendo ser aguardado o decurso do prazo para habilitação de terceiros. Intimem-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” .................................................... PROC. n. 001.2004.020103-0 Ação: Indenização AA.: Francisco Soares da Cruz Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO (OAB/RO 315-B) e JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOS (OAB/RO 658-A) RR.: Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - GR Eletro SENTENÇA DE FLS. 41/43: “...Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação e determino que a Requerida pague ao Autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.200,00, o que faço com espeque nos artigos 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Arcará, ainda, a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, que fixo em R$ 600,00, considerando ainda a existência da revelia. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” .................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXIII NÚMERO 215 PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2.079 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autroa para no prazo legal apresentar contrarazões ao recurso de apelação juntado às fls. 52/68. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2005.007692-4 Classe : Declaratória Parte Autora : Indústria de Laticínio D Vilas Ltda Advogado :José Assis dos Santos - 2591 Parte Ré :Aviplast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda Advogado : Brian Griehl - OAB/RO 261-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima, para que compareçam à audiência preliminar designada para o dia 14/12/2005 às 9 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes, 21 de novembro de 2005. Márcia Kanazawa Escrivã Substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 0369/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2005.003565-9 Ação: Indenização A.: Vera Lúcia Nereu Tetu Schimitt Adv.: Niltom Edgard M. Marena, OAB/RO 361B Proc: 002.2003.001111-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: W. T. Ponce e Cia Ltda Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira, OAB/RO 2005 R.: Osiel Barbosa dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 002.2005.008865-5 Ação: Indenização A.: Lanimar Indústria de Madeiras Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437 R.: Telecon Celular S/A Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana, OAB/RO 287 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 51/65. Proc: 002.2000.002617-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Itaú S/A Adv.: Marcia Antonetti, OAB/RO 1.028 R.: Inepar Agropecuária Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 235-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Atente se Srª. Advogada, pela terceira e última vez, que o endereço que insiste em informar (Rod. Manoel de Abreu, km 4,5 Zona Rural, CEP 14801 970) já foi tentado pela escrivania e a carta retornou c/ a informação de que o ocupante mudou se (fls. 217). Caso não se manifeste adequadamente, intime o o exeqüente pessoalmente para fazê lo em 3 (três) dias, sob pena de extinção. A. 16/11/2005. Proc: 002.2005.006877-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Silvano M. dos Anjos Adv.: Márcio Fabiano de Souza, OAB/PR 35.209 R.: Hocto Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 15, a seguir transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 27/10/2005. Proc: Ação: A.: Adv.: R.: 002.2005.008123-5 Execução de Título Extrajudicial Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901 Inês Motta Taborda e outros 200 5 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 22 a seguir transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 90 (noventa) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 27/10/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 17 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0376/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2002.006699-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Rainha Importadora e Exportação Ltda Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Fátima Isabel da Silva FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 35, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência da ação comunicada pela exeqüente às fls. 34, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 20/10/2005. Proc: 002.2005.009513-5 Ação: Embargos a Execução A.: Hildo Luiz Salton Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093 R.: Adaltina Miranda da Costa Adv.: Leandro N. Martins, OAB/SP 185.284 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte embargado do despacho de fls. 20, a seguir transcrito: DESPACHO: Apensem-se. Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se o trâmite da execução. Sobre os embargos, intime-se a exeqüente, doravante embargada, para manifestar-se. I. Ariq. 08/11/2005. C - 2 23-11-2005 Proc: 002.2005.003990-5 Ação: Monitória A.: Antônio Carlos Oliva Grudzin Adv.: Vanda Salete G Almeida, OAB/RO 418 R.: Gutemberg Viriato da Silva e outros Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte embargante/requerido do despacho de fls. 28v., a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos. Intime se o embargante para se manifestar acerca do julgamento do feito no estado no qual se encontra, efetivando assim o contraditório, ou requerer a produção de provas justificando a pertinência e relevância destas. Ariq. 10/11/05. Proc: 002.2005.006809-3 Ação: Interdito Proibitório A.: Maria Ângela Simões Semeghini Adv.: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A R.: Valdemir Piassa de Freitas e outros Adv.: Hugo Martinez Rodrigues, OAB/RO 1728 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 84, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DESPACHO: Vistos. 1) Intimem-se as partes a fim de que digam se pretendem produzir outras provas e acerca do julgamento do feito no estado em se encontra. 2) expeça-se o necessário. Ariq. 07/11/2005. Proc: 002.2005.004345-7 Ação: Indenização A.: Reginaldo Aparecido de Lima Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/ RO 361-B R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Lygia Cidin de Souza, OAB/PA 11399 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo legal apresentar contrarazões ao recurso de apelação juntado às fls. 47/77. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0377/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2004.000570-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Sebastião Duarte Ribeiro FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 41, a seguir transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 26/10/2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 002.2005.005677-0 Ação: Consignação em Pagamento A.: Keyla Michele Carrara Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433 R.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 28-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Ao autor para indicar o correto endereço de Maria Divina dos Reis. I. Ariq. 09/ 11/2005. Proc: 002.2005.005183-2 Ação: Cobrança A.: Cia e Itauleasing de Arrend. Mercantil Adv.: Sebastião Durval Merlin, OAB/RO 159-A R.: Eletrônica e Import. Jamari Ltda e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o endereço da executada para cumprimento do ato solicitado. Proc: 002.2005.006018-1 Ação: Embargos a Execução A.: Diana e Diana Ltda (Areal Bela Vista Ltda) Adv.: Helena M. P. P. Debowski, OAB/RO 2476 R.: Buriti Caminhões Ltda Adv.: Marcelo Henrique de M. Pinheiro, OAB/ RO 265-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 38-v., conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DESPACHO: Vistos. 1) Recebo os embargos. 2) Ao embargado para responder no prazo de 10 dias. 3) intime-se. Ariq. 10/11/2005. Proc: 002.2004.009185-8 Ação: Reintegração de Posse A.: Joaquim Ribeiro de Macedo e outros Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere, OAB/ RO 1842 R.: Antônio de Tal e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autroa do despacho de fls. 44, a seguir transcrito: DESPACHO: J. Como requer, comprovado, o recolhimento da diligência negativa (fls. 42). I. Ariq. 10/11/05. Proc: 002.2005.004245-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: R. C. Comércio de Combustíveis Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: Ivone Cardoso dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autroa do despacho de fls. 27, a seguir transcrito: DESPACHO: I. para se manifestar em 3 dias. Caso silente intime o exeqüente pessoalmente, para que, em igual prazo, manifeste-se sob pena de extinção. Ariq. 11/11/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito NÚMERO 215 ANO XXIII Gabarito nº 0378/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2005.002681-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ildemberg do Nascimento Costa Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Eloi Carlos dos Santos FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 27/10/2005. Proc: 002.2005.003826-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Atalaia S/A Comércio e Indústria Adv.: Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO 558 R.: João Batista da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 45-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Comprove o número de parcelas pagas e o valor que representam para analisar a possibilidade de atendimento da pretensão. Ariq. 07/11/2005. Proc: 002.2005.008132-4 Ação: Declaratória A.: Erasmo Chiquetti Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901 R.: Companhia de Água e E. de Rondônia S/A Adv.: Patrícia Rolim, OAB/RO 783 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte requerida do despacho de fls. 48v., a seguir transcrito: DESPACHO: Digam os litigantes se pretendem produzir outras provas. Caso positivo, justifiquem a necessidade. Caso negativo, venham cls. para sentença. Ariq. 08/11/05. Proc: 002.2005.001684-0 Ação: Monitória A.: C. A. Ribeiro de Melo Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B R.: Vanusa Salgado Moreira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 28-v., abaixo transcrita, referente a petição de requerendo a restituição do cheque. DESPACHO: Como requer. Após, arquive-se. Ariq. 11/11/2005. Proc: 002.2003.001066-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Shirley de Oliveira Miranda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Jacel Pereira Silva FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autroa do despacho de fls. 67-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos. 1) Intime-se a autora para juntar cópia do acordo noticiado no prazo de 10 dias. A. 11/11/05. ANO XXIII NÚMERO 215 Proc: 002.2005.009728-6 Ação: Cobrança A.: Cleunice Ribeiro da Silva Kronbauer Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2.529 R.: Sul América Seguros S/A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autroa do despacho de fls. 13, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos e examinados: Após comprovado o recolhimento das custas, cite-se na forma da lei. Ariq. 11/11/05. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0379/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2005.001187-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv.: Juliane S. S. A. Moreira, OAB/RO 2268 R.: Ivone Lopes Ferreira FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 48 (quarenta e oto) horas, manifestar-se nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 002.2001.002845-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Proccion Antares F. F. Mercantil Ltda Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 R.: Comércio de Pneus Paratodos Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 002.2002.004387-4 Ação: Declaratória A.: Boasafra Comercio e Representações Ltda Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 R.: Paulo Amâncio Mariano FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 002.2003.003137-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Antônio Carlos Oliva Grudzin Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 R.: Maria Socorro Vilarins Correia e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 61, abaixo transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 04 (quatro) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 25/10/2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 002.2005.006061-0 Ação: Indenização A.: Paulo Adriano Melo Adv.: Norberto P. Rigolon, OAB/RO 2676 R.: Editora Diário da Amazônia Adv.: André L. Delgado, OAB/RO 1825 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 87-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos. 1) digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância das mesmas. Ariq. 07/11/2005. Proc: 002.2005.001289-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo, OAB/RO 1390 R.: Bem-Ti-Vi Materiais de Construção Ltda Adv.: Flávio Viola, OAB/RO 177-B FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 207-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Desentranhe a carta existente, suprindo a deficiência que ensejou sua devolução sem cumprimento e entregue-a ao exeqüente para cumprimento. Ariq. 08/11/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0380/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: 23-11-2005 C - 3 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 23, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos etc. A pretensão (pedido) ajuizada pelo autor não se coaduna com os fatos narrados na petição inicial. A medida pleiteada não decorre da narração dos fatos, logo, é caso de indeferimento da inicial por esta não se mostrar apta a instauração da relação jurídica processual visando a concessão de um provimento jurisdicional final. Contudo, por medida de economia processual possibilito ao autor adequar os pedidos realizados aos fatos narrados bem como o procedimento a ser adotado. Em se tratando de bem móvel alienado fiduciariamente a medida jurisdicional a ser pleiteada é a de busca e apreensão nos termos do Decreto de n. 911 e não a reintegração de posse. Assim, determino a intimação do autor para que o promova a emenda da inicial adequando os pedidos aos fatos narrados, bem como o procedimento correto a ser empregado em razão da natureza da medida jurisdicional pretendida. Intime se para atendimento no prazo de 10 (dez) dias, pena indeferimento da petição inicial. Ariq. 7/11/ 2005. Proc: 002.2004.007740-5 Ação: Manutenção de Posse A.: Carlos Roberto da Silva Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: Marciel Oliveira da Silveira e outros FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 69, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos: 1) Digam as partes se pretendem produzir outras provas justificando a pertinência e a necessidade. 2) Intimem-se. Ariq. 07/11/2005. Proc: 002.2005.003811-9 Ação: Reintegração de Posse A.: Sady Antônio da Costa e outros Adv.: Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343 R.: Juarez de Oliveira Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 62-v., abaixo transcrito: DESPACHO: Vistos. 1) Intimem-se as partes para manifestar se pretendem produzir provas, justificando a necessidade e a pertinência delas e sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Expeça-se o necessário. Ariq. 07/11/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. Proc: 002.2005.006469-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Auto Posto Douradão Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: Wagner Maia de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que relacionei os bens que guarnecem a residência, cumprindo o art. 659, § 3º do C.P.C. a seguir transcritos: 01 TV LG 29"; 01 Geladeira Eletrolux; 01 fogão Dako seis bocas; 01 mesa de jantar com seis cadeiras; 01 máquina de lavar muller; 01 guarda-roupa de casal, 01 cama de solteiro; 01 armário de cozinha embutido de madeira. O referido é verdade e dou fé. Ariq. 27/10/2005. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: Ação: A.: Adv.: R.: Proc: 002.2003.008917-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: T. I. S. de O. Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 R.: A. M. O. 002.2005.009100-8 Reintegração de Posse Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510 Custódio Luchi Ribeiro RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0381/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. C - 4 23-11-2005 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 83-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre o parecer social de fls. 77/ 80. Ariq. 04/11/2005. Proc: 002.2004.007235-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Raupp e Camilo Ltda Adv.: Alexandre J. A. Moreira, OAB/RO 2005 R.: Elétrica Leite Ltda ME e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 42, a seguir transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 07/11/2005. Proc: 002.2005.008008-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901 R.: Frey Rondônia Florestal S/A Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte executada do despacho de fls.26-v., a seguir transcrito: DESPACHO: I. O executado para especificação na forma requerida pelo exeqüente. Ariq. 08/ 11/2005. Proc: 002.2001.008082-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Salete Conceição Rodrigues Adv.: Nilton Miranda Rocha Sobrinho, OAB/ES 6848 R.: Odair José Rodrigues Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 113, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos: 1) Intime-se a autora para tomar ciência da proposta apresentada pelo réu (fls. 110/112) no prazo de 10 dias. Ariq. 09/11/ 2005. Proc: 002.2005.008121-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901 R.: A Del Rigo (Casa do Produtor) FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte do despacho de fls. 25, abaixo transcrito: DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por 90 (noventa) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a exeqüente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Ariq. 07/11/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0382/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2005.006046-7 Ação: Indenização A.: Janaina Di Rico Binotto Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para apresentar impugnação a contestação juntada às fls. 63/137. Proc: 002.2005.001822-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sidney Tenório dos Santos Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301 R.: Empresa Brasileira de estanho S. A. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o andamento da Carta Precatória. Proc: 002.2004.007341-8 Ação: Execução contra Devedor Solvente A.: Hospital e Maternidade São Francisco Ltda Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368. R.: Ecafix Indústria e Comércio Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o andamento da Carta Precatória. Proc: 002.2003.007576-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727 R.: Vanir Henrique Correia e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 140, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de efetuar a penhora/avaliação e intimação da penhora dos bens indicados em virtude de não haver um depositário, pois o Sr. Vanir Henrique Correia (pessoa indicada para ser depositaria), mudouse, para endereço ignorado, conforme informação do atual morador do endereço indicado. O referido é verdade e dou fé. Ariq. 14/10/2005. Proc: 002.2005.008552-4 Ação: Monitória A.: Auto Posto Catarinense Ltda Adv.: Vivian Bacaro Nunes Soares, OAB/RO 2386 R.: Rebeldino Mesabarba FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, no prazo de 05 (cinco) dias, face a carta de citação ter sido devolvida pelo correio com a informação de “mudou-se”. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0383/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2005.007241-4 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: T. M. C. P Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R.: M. F. P. NÚMERO 215 ANO XXIII FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo sem que o executado tenha comprovado o pagamento da dívida ou apresentado justificativa. Proc: 002.2000.009716-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Adv.: Jane Regiane R.N ascimento, OAB/RO 813 R.: João de Freitas FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 39, a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro até que o auto seja assinado. Não havendo manifestação em 15 (quinze) dias venham para extinção. Ariq. 11/ 11/2005. Proc: 002.2005.004590-5 Ação: Monitória A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv.: Juliane S. S. A. Moreira, OAB/RO 2268 R.: Alcione Demarco FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 22, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória, o que faço com lastro no art. 269, I do CPC, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, cujo montante corresponde a R$ 1.860,05 (um mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), que deverá ser acrescido dos juros e correção monetária, a partir da citação e juros de mora, a partir da publicação da presente. Condeno a requerida ao pagamento das custas iniciais e finais, bem como dos honorários advocatícios inicialmente fixados. O autor deverá requerer a citação na forma do artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil, instruindo a petição com os cálculos, na forma do art. 614, II do mesmo diploma legal. P. R. I. Ariq. 16/11/ 2005. Proc: 002.2005.004383-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Araújo de Oliveira Adv.: Luis Antônio Previatti, OAB/RO 213-B R.: Franco Fabril Alimentos Ltda Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 71, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 16/11/2005. Proc: 002.2004.006368-4 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo, OAB/RO 1390 R.: José da Costa Oliveira FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 70, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 14/11/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 215 Gabarito nº 0384/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2004.004724-7 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: R. R. F. Adv.: Marcelo A. G. Ghellere, OAB/RO 1842 R.: R. O. da S. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 29, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte referida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 14/11/05. Proc: 002.2005.008083-4 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: H. C. S. Adv.: Rafael Savaris Ghellere, OAB/RO 31.881 R.: E. L. S. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 26, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custas e honorários indevidos. Arquivem-se. P. R. I. Ariq. 14/11/05. Proc: 002.2005.005666-4 Ação: Conversão de Separação em Divórcio A.: D. de O. S. Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R.: D. A. S. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 22, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Decido. Considerando satisfeita a exigência legal, pois a separação data de mais de um ano (art. 1580 do CC), CONVERTO em divórcio a separação das partes, com fundamento no art. 35 da Lei n. 6.515/77. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça se mandado de averbação e arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 14/11/05. Proc: 002.2005.005281-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: A. M. C. N. Adv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172 R.: A. J. de O. N. Adv.: Nélio Sobreira Rego, OAB/RO 1380 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 105, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência formulada pelo exeqüente (fls. 102) e o silêncio do executado quanto ao pedido (fls. 103v), JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte autora ao DIÁRIO DA JUSTIÇA pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 11/02/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 23-11-2005 C - 5 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 21/11/2005 Gabarito nº 0385/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.2005.007215-5 Ação: Monitória A.: Cervejaria Bier Haus Ltda Adv.: Mário César Torres Mendes, OAB/RO 2305 R.: Star Norte Importação e Exp. de Madeiras Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 30, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória, o que faço com lastro no art. 269, I do CPC, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, cujo montante corresponde a R$ 5.004,65 (cinco mil e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser acrescido dos juros e correção monetária, a partir da citação e juros de mora, a partir da publicação da presente. Condeno o requerido ao pagamento das custas iniciais e finais, bem como dos honorários advocatícios inicialmente fixados. O autor deverá requerer a citação na forma do artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil, instruindo a petição com os cálculos, na forma do art. 614, II do mesmo diploma legal. P. R. I. Ariq. 14/11/ 2005. Proc: 002.2004.003437-4 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: M. de L. C. dos S. Adv.: Marcelo A. G. Ghellere, OAB/RO 1842 R.: M. L. Carneiro dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 54, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante a desistência da ação comunicada pelo procurador da autora às fls. 50, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 14/11/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Autos n. 002.2005.006794-1 Ação: Indenização AA: Amaral e Amaral Ltda Adv: Benedito Antônio Alves-OAB/RO 947 RR: Distribuidora Equador de Prod. de Petróleo Adv: Flávio Roberto F. Santos-OAB/PE 19.912 Intimação das partes na pessoa de seus advogados quanto despacho saneador e audiência a seguir: “ ...Defiro as provas pleiteadas pelas partes, consistentes na oitiva de testemunhas, depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão e juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e Julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2006, às 09:00 horas.” ........................................................................... Autos n. 002.2005.009957-2 Ação: Separação Judicial Litigiosa AA: Elaine Carvalho de Brito Adv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093 RR: Carlos Henrique de Souza Brito Adv: não informado Intimação da advogada da requerente quanto audiência de Tentativa de Reconciliação designada nos referidos autos para o dia 09 de janeiro de 2006, às 09:15 horas. ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 21 de novembro de 2005 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos nº: 002.05007941-9 Classe: Ação Penal Réu: PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA. Advogado: Drs. José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909 e, Hiran César Silveira, OAB/RO 547, advogados militantes no Estado de Rondônia. C - 6 23-11-2005 FINALIDADE: Intimar os advogados do réu acima qualificado, a comparecerem na audiência de instrução designada para o dia 28-11-2005, às 08:00 horas, neste Juízo. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 18 de novembro de 2005. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Gabarito nº. 21/11/2005 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.001709-1 Réus: TÂNIA MARIA DO SOCORRO CHAVES De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para apresentar as razões de apelação. DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2004.000565-0 Réu: AURÉLIO AGOSTINHO FERRASO De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro, OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de Ariquemes. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. sentença de fls. 82/85, onde o réu foi condenado por infração ao artigo 38, Caput, da Lei 9.605/98, a pena de 1 ano e 5 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, mais 40 dias-multa que montam em R$ 627,15, além de custas processuais que perfazem R$ 101,21. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.006508-8 Réu: LÁZARO BONIFÁCIO ROSA De: NORBERTO LÚCIO RIBEIRO, advogado OAB/ RO 353A, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimação do advogado supra da juntada de Laudo de Exame de Lesões Corporais Complementar. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2001.001778-1 Réu: DORIVAL NUNES DA ROSA De: HELENA MARIA P. P. DEBOWSKI, advogada OAB/RO 2476, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) apresentar as razões de apelação. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.006015-7 Réu: ALEX SANDRO DE FREITAS De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para apresentar as razões de apelação. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2003.002460-0 Réu: JEFERSON GOMES DAVID De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar das testemunhas arroladas na denúncia, não encontradas e que foram desistidas de serem ouvidas pelo Ministério Público. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.003721-0 Réu: BRAZ EVANGELISTA De: MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA, advogado OAB/RO 2347, escritório na Av. Tancredo Neves, 2.477, Setor 3, fone 536-2568, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para apresentação de alegações finais (art. 500 do CPP). 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2000.008562-8 Réu: ILIZABETE ALMEIDA TEIXEIRA e SILVIA GONÇALVES MALESZA De: AMAURI LUIZ DE SOUZA, advogado OAB/ RO 1301, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão de fls. 173 que julgou extina pelo cumprimento, a suspensão imposta. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.009452-0 Impetrante: ROBERTO TUDOR CUELLAR De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão de fls. 94/95 que diz ser inviável o trancamento do IPL pela via de Habeas Corpus. Ariquemes-RO, 21/11/2005. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] NÚMERO 215 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 215 Expediente : 21 de novembro de 2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; ............................................................... Processo: 00705006445-9 Classe: Execução AA.: Associação Educacional de Cacoal Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Paulo Graciano dos santos Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Venda Judicial: 02/01/06 e a 2ª Venda Judicial: 13/01/06 ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Processo: 00704004845-0 Classe: Execução AA.: Pereira Comércio de Petróleo Ltda Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145 RR.: Maria do Carmo Barcellos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para depositar a diferenças entre o crédito e o bem arrematado no prazo de 5 dias sob pena de cancelamento da arrematação, e/ou no mesmo prazo impulsionar o feito sob pena de extinção. Processo: 00701000026-3 Classe: Depósito AA.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416 RR.: Mário Gallon Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias sobre a certidão do oficial de justiça onde consta que não citou o executado por não ter encontrado sendo informado que o mesmo reside atualmente em Buritis RO e poderá ser encontrado em seu local de trabalho - Sucan daquele munício. Processo: 00705008895-1 Classe: Precatória AA.: Caixa Econômica Federal Adv: Maria Angélica Pasdziorny, OAB/RO 777 e Euricvo Soares Montenegro Neto, OABRO 1.742 RR.: Roberto Alves da Silva Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para manifestação no prazo de 5 dias, da certidão do oficial de justiça onde consta ter citado o executado, deixando de penhorar e ou arrestar bens por não ter encontrado; junto a Ciretran, constatou em nome do executado uma motocicleta Honda C 100 Biz, porém consta que a mesma está penhorada em outros autos na 3ª Vara Cível, deixando de penhorar por tal motivo. Processo: 00705007464-0 Classe: Busca Apreensão AA.: Canopus Administradora de Consórcios S/ C Ltda Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698A RR.: Valdioberto Luiz de Oliveira Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde consta não ter cumprido o mandado por não ter localizado o bem. Processo: 00704005144-3 Classe: Depósito AA.: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO, 1510 DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: José Ribeiro das Neves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório o edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências. Processo:007.98.004965-9 Classe: Indenização/Execução de Sentença AA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para retirar em cartório a carta precatória que já se encontra confeccionada. Processo:007.98.005445-8 Classe: Indenização/Execução de Sentença AA.: Frigorífico Santa Elvira Ltda Adv.: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835 e outro RR.: Transportes Ludani Ltda Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para retirar em cartório a carta precatória que já se encontra confeccionada. ——————————————————————— Processo: 007.99.002938-3 Classe: Ação civil pública AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia RR.: Santex Comércio e Importação Ltda e outros Adv.: Tônia Alessandra Pereira Furtado OAB/RO 347-B Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida da decisão de fl. 3003, abaixo transcrita em sua parte dispositiva: “...Desta forma e considerando os ofícios oriundos da JUCER digam as partes requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias....Cacoal, 17/11/ 2005. (a) Euma Mendonça Tourinho” Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 23-11-2005 C - 7 Processo: 007.05.003778-8 Classe: Tutela Parte Autora: Nivaldo de Aguiar Barbosa Advogada: Defensor Público Parte Ré: A. A. B., representado por sua curadora, Anelise Justino Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 21 de Novembro de 2005. (a)Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705008034-9 Classe : Execução fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: Josué Vieira da Paixão - ME 1ª Venda Judicial: 02/01/06 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 13/01/06 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 fardos de arroz tipo “1”, agulhinha, marca vovô orlando, contendo 6 pacotes de 5 kg cada fardo, próprios para o consumo e dentro do prazo de validade, avaliados em R$ 1.950,00. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 18 de novembro de 2005 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: MANOEL DE AGUIAR BARBOSA, qualificação não fornecida nos autos, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Conteste a imputação feita pelo requerente no sentido de declarar sua ausência e decretar a tutela do adolescente A.A.B. em favor daquele, no prazo mencionado a seguir. O prazo para resposta será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando ciente o Requerido que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUÍZA SUBSTITUTA: DRª. VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 21-11-2005. Processo nº 007.04.002714-3 - Sobrepartilha. Requerente: G. A. F. G. Adv.: Dr. Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A Requerido: E. R. G. Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248-A. INTIMAÇÃO: FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA C - 8 23-11-2005 AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-Á NA COMARCA DE COLORADO D’OESTE NO DIA 07-12-2005, ÀS 9 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ELIAS AUGUSTO DUARTE e LUIZ CÍCERO GRAGIANINI. Processo nº 007.05.009031-0- Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Banco da Amazônia S/A. Adv.: Dra. Ângela Maria Dias Rondon Gil - OAB/ RO 155-B. Executado: Euci Caetano da Silva e Outros. INTIMAÇÃO: FICA INTIMADA A PROCURADORA DA PARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 23-v: “Certifico que ... CITEI Maria José Costa Maximiano e (...) Euci Caetano da Silva.... Decorrido o prazo de 24 horas, não efetuei penhora, em face de não encontrar bens livres à penhora. O referido é verdade e dou fé. (a) Oficial de Justiça.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 21/11/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: DIÁRIO DA JUSTIÇA Instrução quando serão colhidos depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes. Cacoal, 17/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.008120-5 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 Executado: Deise Silvestre Oliveira e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o Bradesco para que em 5 (cinco) dias se manifeste sobre o pedido de fls. 14. Cacoal, 17/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.00.003456-4 - Revisional de contrato Requerente: Dojan Indústria e Comércio de Espumas Ltda. Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Defiro os quesitos apresentados e indefiro o pedido final de fls. 362 por ser desnecessários para a elucidação da temática da demanda e não irá prejudicar a realização da perícia. Como o requerido não formulou quesitos novos, devem ser considerados os questionamentos trazidos as fls. 333/334. Cacoal, 17/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.99.003063-2 - Ação monitória Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Requerido: José Carlos Laux Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o credor para que em 5 (cinco) dias requeira o que entender conveniente. Cacoal, 09/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.007834-4 - Declaratória Requerente: Marlene de Jesus Alves de Souza Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Requerido: Teotônio Rodrigues Soares Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Afasto de plano a preliminar de ilegitimidade passiva... A preliminar de prescrição também deve ser afastada... Os demais aspectos cingem-se a questão do mérito. Assim sendo, verifico que as partes sao legítimas e estão bem representadas, pelo que considero saneado o processo e designo o dia 12/12/05 às 11:00hs para audiência de Conciliação e EDITAL DE CITAÇÃO Nº 37 Prazo: 15 dias Autos de Ação Penal: 012.05.001941-6 Autor: Ministério Público Acusado: AMARÍLIO FERNANDES NETO, brasileiro, solteiro, pintor de parede, filho de Jair Fernandes e de Maria D’Ajuda Gomes Cruz, nascido em 28/11/1986, natural de Belém-PR, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do Acusado para defender-se na Ação Penal acima, conforme Denúncia do Ministério Público, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, pelo fato a seguir descrito: “... em data de 13/05/2005, por volta das 20:40 horas, na Av. Paulo de Assis Ribeiro, nesta Comarca de Colorado do Oeste/RO, o denunciado AMARÍLIO FERNANDES NETO transportava em proveito próprio e também alheio, cerca de 9 kg de fios NÚMERO 215 ANO XXIII de alumínio, sabendo tratar-se de produto de furto pertencentes à empresa de energia local (CERON). Segundo o apurado, o denunciado foi informado pelo autor do furto, o menor L.G.S.M., da existência dos fios de cobre e na oportunidade aquele lhe solicitou ajuda a fim de transportar o produto, sendo que após ser vendido, o valor arrecadado seria repartido, entre os dois e com o adolescente R. C. G., que também os auxiliou na empreitada. Ocorre que, todos foram surpreendidos pela Polícia Militar...”, bem como para comparecer neste Juízo, no dia 10 de janeiro de 2006, às 9 horas, a fim de ser submetido a interrogatório, devendo vir acompanhado de advogado e, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor. (a) Juliana Paula Silva da C. Brandão Juíza Substituta SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTRATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Tel. 3341-3021 e 3022 - Ramal 217 e 227 Colorado do Oeste RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 36 Prazo: 30 dias Autos n.: 012.01.000594-5 Classe: Ação Penal Artigo: 2º, inciso II, da Lei 8.137/90 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: RONALDO LAZARO, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 13/09/1980, em Siqueira Campos - PR, portador do RG n. 6.881.790-0 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o n. 933.400.101-10, filho de Avelino Lazaro e de Lusdete Candido do Nascimento Lazaro, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do Acusado para, no prazo de trinta (30) dias, comparecer perante o Cartório Criminal deste Juízo, munido de documento de identidade e de CPF, a fim de RECEBER o valor de R$ 221,69 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), mais os acréscimos, valor que se refere à fiança que lhe foi arbitrada no Processo supracitado, sob pena de perda. (a) JULIANA PAULA S.C. BRANDÃO Juíza Substituta SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, R. Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3022 e 341-3022. ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 114/05 Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: MC. PNEUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 63.791.982/0001-05 e representantes legais: LUCINEIA RONCONI, CPF- 678.232.622-15, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 01505.005795-7 Valor: R$-47.128,16 (quarenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/04/2000 Certidões nºs: 10240500811/2005-50; 10240500512/2005-02; 10240500814/2005-93; 10240500813/2005-49 e 10240500815-38. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected] Guajará-Mirim - RO,21 de novembro de 2005 Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. CITAÇÃO DE : M AXIMILIANO DORADO MUNHOZ FILHO, herdeiro da “ de cujus” Joaquina Azogue, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITÁ-LO para os termos da presente ação de INVENTÁRIO que tramita nesta 1ª Vara Cível, para querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Processo:015.05.005941-0 Classe:Inventário Autor:ANIBAL EZEQUIEL GOMES FILHO. Advogado:Fátima Maria T. Fernandes Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected] - Escrivã : [email protected] Guajará-Mirim - RO, 21 de Novembro de 2005 Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 003.05.003797-0 Ação: Cobrança Requerente: Luiz Bandeira de Souza Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Requerido: Agiliz Serviços de Seguros Ltda Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 99/102. Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e conseqüentemente, Conde a requerida Agiliza Serviços de Seguros Ltda ao pagamento do valor de R$ 4.790,00 (quatro mil, setecentos e noventa reais), ao autor Luiz Bandeira de Souza, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos e atualizado com juros de mora de 1% ao mês a partir da data de 29/06/ 2005(fls.22). Isento de custas e honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.001767-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Espólio de Sidnei Rodrigues Guerra Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito ante o auto de remoção e depósito de bens Proc.: 003.05.004071-8 Ação: Declaratória Requerente: Marta Maria da Silva Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Ltda Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/ RO 391A Ana Júlia Martins Batista OAB/RO 871 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r despacho de fls. 106. Despacho: Considerando que as custas recursais foram recolhidas a menor, intime†se a recorrente para que em 48 horas efetue o recolhimento do remanescente, sob pena de ser este considerado deserto. Proc.: 003.03.003902-1 Ação: Cobrança/execução de sentença Requerente: Alexsandro Miranda Basílio Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Paulo Roberto Sandes Siqueira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na adjudicação do bem penhorado sob pena de devolução da carta precatória , sendo o seguinte bem: lote 010, quadra 02, medindo 10X30=300m², inscrito no setor de cadastro imobiliário da prefeitura de JíParaná sob o nº 304000020001000, frente para a rua Projetada nº 200, fundos para o lote 029, lateral direita lote 11, lateral esquerda lote 09, avaliado em R$ 2.000,00 e do decurso de prazo para embargos a penhora., conforme OF 280/ 2005, oriundo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Jí-Paraná/RO. 23-11-2005 C - 9 Proc.: 003.05.003013-5 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Anabeli Pelozato Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Cleonice Ribeiro de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 25. Despacho: Defiro o requerido às fls. 23/24. Suspendo o presente feito até o dia 12 de novembro de 2005. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.003550-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Cirlene Vieira Franco Souza Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Lucia Maria Rodrigues Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 08/11/05. Proc.: 003.05.002979-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Fernando Belezer Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora de fls. 38 de: 01 (um) aparelho de telefone celular, marca Nokia, modelo 3310, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 130,00 (cento e trinta reais) e do decurso de prazo para embargos a execução em 08/11/05. Proc.: 003.05.00.003892-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Eliana Maria Zulke - ME Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Executado: Geraldo Batista Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do desarquivamento dos autos. Proc.:003.03.003603-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Leonardo Brunetti Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Carlos Cabral de Araújo e outros Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para o executado embargar o auto de adjudicação, em 08/11/05. Proc.: 003.05.000395-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Valéria Florentino da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Maria da Conceição Araújo Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 27/29, sendo que encontrou na sorveteria da executada os seguintes bens: 09 (nove) mesas plásticas, brancas, com 36 (trinta e seis) cadeiras plásticas, brancas; 03 (três) freezers da marca Reubly, tampa de vidro com 320 litros, 110 volts, cada um, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (um) balcão frio com vidro, tipo vitrine, marca Gelopar, medindo 2,20 de comprimento, mod GPTR-200, 110volts, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (um) balcão tipo vitrine, de vidro, expositor, marca C - 10 23-11-2005 Gelopar, mod MUSP-125, pequeno, em bom estado de conservação; 01 (um) balcão vitrine estufa quente, pequeno, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (um) caixa de fórmica e vidro, com uma gaveta, sendo sobpor, móvel, em bom estado de conservação; 01 (um) forno micro ondas, marca Brastemp, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (uma) estante de madeira e compensado, sem porta, medindo 2X1.10, em bom estado de conservação; 01 (um) ventilador Britânia de 30CM, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (uma) balança eletrônica marca Filizola, mod CS15, nº 58189-98, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (um) aparelho de som, CCE, mod 909815, auto Stop, System, digital, com duas caixas de som pequenas, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (um) balcão para pia de madeira, duas portas e quatro gavetas, com pia em inox, medindo 1,10 de comprimento. 01 (um) liquidificador, marca Britânia Silencium, em bom estado de conservação e funcionamento; 02 (dois) espremedores de laranja, marca Marchesoni, tamanho médio, inox ou alumínio, em bom estado de conservação e funcionamento; 01 (um) aquecedor para dissolver chocolate, marca Maechesoni, pequeno, em bom estado de conservação e funcionamento, elétrico; 01 (um) fogão semi-industrial, duas bocas, marca Pasiani, ref 1201, em bom estado de conservação e funcionamento; 02 (dois) baldes de alumínio com alça, capacidade para 50 litros, em bom estado de conservação; 03 (três) pedestais para salgadinhos em sacolas, em bom estado de conservação; Diversos suportes para guardanapos, para mesas; 01 (um) bebedouro frio, de galão, marca IBBL, ref GFN200, com duas torneiras, em bom estado de conservação e funcionamento; Sendo que a parte executada declarou que os bens abaixo descritos são de propriedade de terceiros ou estão penhorados em outra ação em que a parte autora é a Ourocredi. -10 (dez) mesas plásticas, cor branca, com 40 cadeiras plásticas, brancas, sendo de propriedade da Distribuidora Tarumã; 01 (um) freezer marca Prosdóscimo, 110 litros, cor branca, usado, em funcionamento, de propriedade do Sr. Galvão do Móveis Usados; 01 (um) freezer, marca Consul, 530 litros, duas tampas, branco, em bom estado de conservação e funcionamento, já penhorado na ação em que a parte autora é a Ourocredi; 01 (um) freezer, marca Consul, 450 litros, duas tampas, branco, em bom estado de conservação e funcionamento, já penhorado na ação em que a parte autora é a Ourocredi; 01 (uma) máquina de fazer sorvete, marca Zakymsem, grande, em bom estado de conservação e funcionamento, já penhorado na ação em que a parte autora é a Ourocredi; Proc.: 003.05.004866-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Antônio dos Santos Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Executado: Roseli Francisca da Conceição Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 12, sendo que deixou de citar a executada por não localizá-la, pois na rua Hermano dos Santos, setor 07, não existe casa com o nº 2552, sendo que a moradora da casa nº 2468, Srª Eunice Arcanjo da Cruz, informou que não conhece a executada naquela região. Proc.: 003.05.001885-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Elisa Dickel de Souza Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 DIÁRIO DA JUSTIÇA Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Executado: Monique Barlati Pinheiro Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 11/11/05. Proc.: 003.05.004439-0 Ação: Cobrança Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Domingos Matias Chrespim Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 23, sendo que intimou o requerente na pessoa de seu representante e deixou de intimar o requerido por não localizá-lo, sendo informado pelo Sr. Manoel Ferreira da Silva, que o mesmo mudou-se há mais de 02 (dois) meses, dizendo que iria para os lados de Machadinho do Oeste/ RO. Proc.: 003.05.004435-7 Ação: Indenização Requerente: Creuzeny dos Santos Ferraz Requerido: Navimix Suplementos Minerais e Rações Ltda Adv.: Sueli E. Belão Portilho OAB/MS 2248 Finalidade: Intimar o procurador do requerido da r. sentença de fls. 39/40. Sentença: “...III DISPOSITIVO. Ante o exposto, Julgo Improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Creuzeny dos santos Ferraz em desfavor de Navimix Suplementos Minerais e rações Ltda. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.” Proc.: 003.03.004506-4 Ação: Cobrança Requerente: José Aparecido dos Santos Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Benedito Batista Sobral Finalidade: Intimar o procurador do requerente do desarquivamento dos autos. Proc.: 003.03.000972-6 Ação: Cobrança Requerente: Lair Gonçalves da Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Valdeci Vasconcelos Gomes Finalidade: Intimar o procurador do requerente do desarquivamento dos autos. Proc.: 003.05.004052-1 Ação: Indenização Requerente: Milton José Gonçalves Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 51/53. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, condenar o requerido Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.069,96 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Milton José Gonçalves. Por derradeiro, torno definitiva a liminar concedida às fls. 17, a fim de que SPC exclua definitivamente o nome do autor de seus cadastros referente ao apontamento em questão realizado pelo requerido. Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem se. Publique se, registre se e intimem se. NÚMERO 215 ANO XXIII Proc.: 003.05.004998-7 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Dilson José Martins Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Nelson Pereira Sampaio Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 20V, sendo que deixou de citar o requerido por não localizá-lo, sendo informado pelo Sr. Enoque que o mesmo foi embora para os Estados Unidos da América. Proc.: 003.05.004215-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Antônio dos Santos Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Solange Cândida de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 15V, sendo que encontrou na residência dos Srs. Genesio Sodré de Souza e Neli Candia de Souza, sem indícios de pertencerem a parte executada, os seguintes bens: 01 (uma) mesa com quatro cadeiras, em madeira; 01 (um) televisor de 14 polegadas, a cores, 01 (um) aparelho de som ; 02 (duas) camas de casal e solteiro, com colchões, 01 (um) guarda roupas 04 portas, 01 (um) armário, 01 (uma) máquina de larvar, tipo tanque, 01 (um) fogão quatro bocas, 01 (uma) geladeira, 01 (um) armário com pia, encontrando no quarto onde mora temporariamente a executada somente: 01 (uma) cama de solteiro com colchão, roupas e objetos de uso pessoal, sendo que a mesma é solteira e não tem residência fixa, conforme informações dos Srs Genesio e Neli. Proc.: 003.05.001489-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Silvani de Oliveira Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Valmir Ferreira de Brito Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 24V, sendo que deixou de proceder a constatação por ser informado pelo executado que o mesmo vendera o bem penhorado por R$ 400,00 (quatrocentos reais). Proc.: 003.05.005072-1 Ação: Cobrança Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: André Gonçalves de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 18V, sendo que deixou de citar o requerido por não localizá-lo, sendo informado pelo Sr. Américo, Sebastião e Joel, que desconhecem a pessoa do executado. Proc.: 003.05.003196-4 Ação: Declaratória Requerente: Lucimar Alves Pinto Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Joana D’Arc Silva Lacerda Adv.: Antônio João Carvalho OAB/MG 38761 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 67/69. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente dos débitos descritos na inicial, referentes aos cheques 850100, 85099 e 85098, declarando a nulidade dos referidos títulos. 2) ANO XXIII NÚMERO 215 Condenar a requerida Joana D Arc Silva Lacerda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor da requerente Lucimar Alves Pinto; Por derradeiro, torno definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 22 dos autos, no sentido de ser excluído o nome da autora dos órgãos restritivos ao crédito mencionado na inicial. Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se. Transitado em julgado, arquive se.” Proc.: 003.04.004419-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Fabiano Stefanes Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Executado: Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 85. Despacho: Defiro o requerido às fls. 83/84. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: leonardomattos ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 115/05 Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto Proc.: 003.04.004715-9 Ação: Cominatória Requerente: Rogério Augusto da Silva Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: Euclides Cabral da Silva Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Colégio Recursal com a seguinte decisão: “Recurso conhecido improvido, por maioria, nos termos do voto do divergente.” Proc.: 003.04.004278-5 Ação: Indenização Requerente: Alda de Oliveira Barbosa Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Vitória Apart Hospital Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos Autos do Colégio Recursal com a seguinte decisão: “Recurso conhecido provido, à unanimidade, nos termos do voto da relatora.” Proc.: 003.05.000072-4 Ação: Indenização Requerente: Carlos Roberto Bispo Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos Autos do Colégio Recursal com a seguinte decisão: “Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” Proc.: 003.05.002305-8 Ação: Declaratória Requerente: José Rodrigues Lanis - ME Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 104. E para o procurador do requerido retirar o alvará judicial, bem como os aparelhos celulares. Despacho: Ante a manifestação do autor acerca do cumprimento da obrigação. Aguarde se o prazo determinado no despacho de fls. 100, para que a requerida retire o alvará do valor depositado em seu favor. Proc.: 003.05.004434-9 Ação: Cominatória Requerente: Edson de Oliveira Souza Requerido: Mundial CDS Celulares Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do requerido da r. sentença de fls. 28/29. Sentença: “... Posto isso, com fundamento no art. 6º da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) condenar a requerida Mundial CDS Celulares a providenciar a substituição do aparelho celular da mesma marca e modelo ao requerente Edson de Oliveira Souza, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais); 2) ou ainda, na impossibilidade de o fazer, proceder a restituição do valor pago pelo requerente no aparelho Celular, devidamente corrigido monetariamente e atualizado com juros de 1% ao mês desde a data do seu encaminhamento para a assistência técnica (dia 27/08/2005), julgando extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se. Transitado em julgado, arquive se.” Proc.: 003.05.002935-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Neuza Barbosa do Amaral - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 88 e para o exeqüente retirar o alvará judicial. Despacho: Considerando que a empresa requerida já cumpriu a obrigação conforme informado na petição e documento de fls. 83/ 86, recolha se o mandado referente ao despacho de fls. 82. Expeça se alvará judicial do valor depositado em favor do exeqüente. Após, intime se o mesmo para retirá lo. Proc.: 003.05.002849-1 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Adilson Luis Capelini Faria Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Executado: Carlito Xavier da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 25. Despacho: Defiro o requerido às fls. 24. Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. 23-11-2005 C - 11 Proc.: 003.05.004004-1 Ação: Declaratória Requerente: Roseli Gomes Soares Santos Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Luciano Filla OAB/RO 1585 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Luiz Flaviano Volnisten OAB/RO 2609 Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 66. Despacho: Considerando que decorreu o prazo sem que a recorrente efetuasse o recolhimento das custas recursais, conforme certidão de fls. 66, deixo de receber o presente recurso porque deserto. Proc.: 003.05.003826-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Osmar Virgílio de Carvalho Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Fábio Marcelino de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 17/11/05. Proc.: 003.05.001461-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Lourival Ferreira de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 34. Despacho: Ante a inércia da parte autora, designo hasta pública do bem penhorado para o dia 19/12/05 às 09:15 horas. Expeça se o necessário. Proc.: 003.04.003307-7 Ação: Indenização Requerente: Nelson Puig de Mello Júnior Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Pedro Alves Reis e outros Requerido: Redemax Projetos e Construções Ltda Adv.: Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Colégio Recursal com a seguinte decisão: “Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” Proc.: 003.05.000016-3 Ação: Declaratória Requerente: Wilson Vieira Damascena Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Colégio Recursal com a seguinte decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” Proc.: 003.05.004531-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Silvani de Oliveira Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Rosineia Cordeiro Batista Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 16. Despacho: Defiro parcialmente o requerido às fls. 15. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses. Decorrido o prazo, intime se o autor para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. C - 12 23-11-2005 Proc.: 003.05.001915-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Irineu Ribeiro da Silva Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Executado: E Elias Com. de Café e Cereais - ME Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 26. Despacho: Defiro parcialmente o requerido às fls. 25. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses. Decorrido o prazo, intime se o autor para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.003942-6 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Cícero Aparecido da Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Reinaldo Francisco dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora e avaliação de fls. 31 de: 01 (um) aparelho de televisão de 14 polegadas, marca Philco, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e do decurso de prazo para embargos a execução em 14/11/05. Proc.: 003.05.004575-2 Ação: Declaratória Requerente: Vanusa de Oliveira Silva Gomes Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Ativos SA CIA Security Cred Fin Adv.: Vanusa Cazelotto OAB/RO 2326 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 100. Despacho: Mesmo tendo as partes requerido julgamento antecipado do feito, e considerando que os réus apresentaram as contestações contendo vários documentos, excepcionalmente, concedo prazo de 10 dias para a autora se manifestar acerca dos mesmos. Int. Proc.: 003.05.004664-3 Ação: Indenização Requerente: José Adailton Tiago Barboza Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 23/24. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 2) Condenar a requerida Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente José Adailton Tiago Barboza; Por derradeiro, torno definitiva a liminar concedida às fls. 17 dos autos, no sentido de ser excluído o nome do autor dos órgãos restritivos ao crédito mencionado na inicial. Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem se. Publique se, registre se e intimem se.” Proc.: 003.05.004990-1 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Paulo Pedro Stocco Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Embargado: Delmario de Santana Souza Adv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531 Finalidade: Intimar o procurador do embargante para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para impugnação em 14/11/05. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.05.004835-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Ana Maria de Almeida Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Luciano da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 12. Despacho: Defiro o requerido às fls. 11. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.004106-4 Ação: Declaratória Requerente: Durval Custódio Dias Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Luiz Cavalcante Souza Júnior OAB/RO 2330 Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r despacho de fls. 89. Despacho: Considerando que as custas recursais foram recolhidas a menor, intime se o recorrente para em 48 horas efetuar o pagamento do remanescente, sob pena de ser este considerado deserto. Proc.: 003.04.003976-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Trajanino Fernandes Costa Neto Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Executado: Motão Palito 2 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 40. Despacho: Defiro o requerido às fls. 31/32. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, em caso de inércia considerar se á como aceito os bens penhorados e serão estes levados a hasta pública. Proc.: 003.05.003087-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Celso Kioski Akaki Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Abdon Santos Matos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 15. Despacho: Defiro o requerido às fls. 14. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.003889-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Julieta Nogueira Lopes Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Maria Ivone de Lima Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 19. Despacho: Defiro o requerido às fls. 18. Suspendo o presente feito pelo prazo de 02 meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.004715-1 Ação: Cobrança Requerente: Maria Lopes Dias Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Requerido: Ilton Antônio de Jesus Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 25. NÚMERO 215 ANO XXIII Despacho: Recebo o presente recurso em ambos os seus efeitos. Intime se o recorrido para, querendo, contra razoar no prazo legal. Após, encaminhem os autos ao Colégio Recursal. Proc.: 003.05.003503-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Monica Rejane Cavasin Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Executado: José Pereira dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 23. Despacho: Defiro o requerido às fls. 18. Suspendo o presente feito pelo prazo de 02 meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.003099-2 Ação: Declaratória Requerente: Crobis Sabino Teixeira Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 79. Despacho: Sobre os ofício de fls. 76 e 78 manifeste se o autor em 5 dias. Em caso de inércia, arquive se. Proc.: 003.05.004084-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lair Gonçalves da Silva Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Evaldo Gonçalves da Rocha Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 22V, sendo que deixou de citar o executado por não localizá-lo, sendo informado por Marilene Ana Braz que o mesmo não mais reside no endereço indicado. Proc.: 003.05.000350-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Reinaldo Viana Terra Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Claudio Marcondes Sobrinho - Firma Individual Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para o autor indicar bens a penhora em 16/11/05. Proc.: 003.04.002663-1 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Ageilson Rodrigues da Silva Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Executado: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 109 e para retirar o alvará judicial. Despacho: Defiro o requerido às fls. 108. Expeça se alvará judicial do valor penhorado, às fls. 103 e depositado às fls. 104. Após, intime se o autor para retirá lo em manifestar se acerca do cumprimento da obrigação em 05 dias. Proc.: 003.05.003115-8 Ação: Cobrança Requerente: Celso Kioski Akaki Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Luiz dos Santos Manoel Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 17. ANO XXIII NÚMERO 215 Despacho: Defiro o requerido às fls. 16. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção Proc.: 003.05.004869-7 Ação: Cobrança Requerente: Eunice Braga Leme e outros Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Adailton Gouveia Amorim Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 14. Despacho: Defiro o requerido às fls. 13. Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.003086-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Celso Kiyoski Akaki Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Giscelma Martins de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 16. Despacho: Defiro o requerido às fls. 15. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.000741-6 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Almeida & Longoni Ltda Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 80. Sentença: “A adjudicação é o direito de propriedade que o credor passa a ter sobre o bem penhorado, como forma de quitação do débito. No caso em tela , o exeqüente adjudicou os bens penhorados no dia 20/09/2005 (fls. 73), sendo que por ocasião da remoção dos referidos bens o mesmo se recusou a transportá los por afirmar que não tem o que fazer com estes (fls. 78), deixando decorrer inclusive o prazo para manifestação (fls. 79). Cabe ressaltar que inexiste amparo legal para o arrependimento de adjudicar e que ao assinar o auto de adjudicação a penhora se finda, eis que o bem que pertencia ao devedor, passa a integralizar o patrimônio do credor. Assim, como os bens foram adjudicadas pelo valor de R$ 1.519,00 (um mil, quinhentos e dezenove reais), não restando saldo remanescente, conforme cálculo de fls. 71, julgo extinto o processo com base no art. 794, I do CPC. Devendo o autor ficar ciente que deverá suportar as possíveis perdas de qualidade do bem face a sua recusa. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.05.004395-4 Ação: Indenização Requerente: Marcos Roberto Brito de Souza Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva OAB/RO 74B Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 33/35. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, Condenar a requerida Losango Promoções de Vendas Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), DIÁRIO DA JUSTIÇA acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Marcos Roberto Brito de Souza; Sem custas ou honorários advocatícios. Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.” Proc.: 003.05.004541-8 Ação: Declaratória Requerente: Leandro Fernandes dos Santos Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336 Roberto Jarbas M Souza OAB/RO 1246 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 51/53. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente os débitos descritos às fls. 15/16 dos autos; 2) Condenar a empresa requerida Brasil Telecom S/A ao pagamento ao autor Leandro Fernandes dos Santos a título de danos morais do valor de R$ 1.060,80 (um mil e sessenta reais e oitenta centavos), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. P.R.I.C. Após o transito em julgado, arquive se.” Proc.: 003.05.003684-2 Ação: Execução provisória Exeqüente: Daniel Ferreira dos Santos Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Brasil Telecom S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 31 e para o procurador do executado retirar o alvará judicial. Despacho: Considerando o cumprimento do acordo entabulado às fls. 13, expeça se alvará do valor penhorado às fls. 24 em favor da executada, intimando se a mesma para retirá lo em 5 dias. Após, arquive se. Proc.: 003.03.000293-4 Ação: Cominatória Requerente: Ana Maria de Lima Silveira Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: RJ Oliveira Celulares - ME Adv.: Delaías Souza de Jesus OAB/RO 1517 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 388/389. Sentença: “... Diante do exposto, resolvo reconhecer que a multa é causa de excesso na execução e forte no art. 461, § 6º do CPC, por termo final na cobrança, eis que a pretensão do autor foi alcançada de forma satisfativa e em conseqüência JULGO EXTINTO o feito e o faço com fundamento no art. 794, I do CPC. P. R. I. Após, o transito em julgado da decisão, expeça se alvará judicial do valor depositado em favor da exeqüente até a presente data.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: christian ESCRIVÃO: [email protected] 23-11-2005 C - 13 Gabarito nº 120/05 Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza, Juiz Substituto Proc.: 00305005348-8 Ação: Arrolamento A.: Estela Azevedo Adv.: Silvio José Jeronymo Vian - OAB/ RO 547-A; Humberto Alencar Dickel de Souza -OAB/RO 1678 R.: Antelmo da Costa Fraga Finalidade: Intimar o patrono do inventariante do r. despacho de fls 100. Despacho de fls 100: “Para que o inventário siga o rito do arrolamento, é necessário que todos os herdeiros outorguem poderes aos advogados que defendem os interesses dos beneficiários da herança. Verifico que os herdeiros Maria Iolanda Fraga Rocha e Reginaldo Freire Rocha não outorgaram procuração aqueles causídicos. Isto posto, manifeste se a inventariante no prazo de 10 dias, requerendo o que entender necessário. Int.” Proc.: 00397003126-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 R.: Mercantil Jacy Paraná Ltda e outros Adv.: Ney Luiz de Freitas Leal - OAB/RO 28-A; Alan Rogério Ferreira Riça - OAB/ RO 1745 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 512. Despacho de fls 512: “Intime se o exeqüente para informar o andamento da Carta Precatória no Juízo deprecado, em 05 dias.” Proc.: 00303002567-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Embramat Emp. Brasileira de Materiais de Alta Tensão Ltda Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Construmil Const. e Inst. Mil Ltda Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 161. Despacho de fls 161: “Intime-se o causídico para regularizar a peça de fls 160, fazendo constar a sua devida assinatura.” Proc.: 00303001131-3 Ação: Inventário A.: Ilda Caetano de Medeiros e outros Adv.: Delmário de Santana Souza - OAB/ RO 1531 R.: Marcinho Caetano Finalidade: Intimar o patrono do autor da cota do partidor, fls 120 vº. Cota do Partidor , fls 120 vº: “MM juiz: 1Concordo com o Plano de Partilha de fls. 2 Deve o inventariante recolher as custas que ficou sem recolhimento para final: item 4.4 do cap. III das DGJ do TJ/RO, sobre o valor do monte-mor de R$ 54.000,00 x 1,5% = R$ 810,00. Dou fé.” e para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 00304002112-5 Ação: Cobrança A.: Abnair Pordente Ferreira e outros Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Sul América Santa Cruz Seguros S/ A Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 69 C - 14 23-11-2005 Despacho de fls 69: “Comprovado o envio e recebimento da Carta precatória pelo Juízo deprecado, caberá a parte autora informar o seu andamento naquele Juízo, razão pela qual determino a intimação do autor para fazê lo, em 05 dias.” Proc.: 00305001057-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Rondo Motos Ltda Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177; Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 R.: José Freire da Silva Neto Finalidade: Intimar os patronos do autor do r. despacho de fls 65. Despacho de fls 65: “Defiro o pedido de fls. 64 e, em conseqüência, revogo o despacho o despacho, digo, a decisão de fls. 63. Recolha se o mandado já expedido. Suspendo o processo por 30 dias. Após, diga a parte exeqüente. Int.” Proc.: 00305001582-9 Ação: Cominatória A.: Nadir Peixoto Marreiro Adv.: Josué Leite - OAB/RO 625-A R.: Cia de Seguros Aliança do Brasil Adv.: Calíria Maia Hayek - OAB/AM 2858 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 169 Despacho de fls 169: “Razão assiste a peticionante de fls. 154, pois como não era obrigatório o comparecimento das partes na realização da perícia, elas deveriam ter sido intimadas a se manifestar sobre a juntada do laudo pericial, o que não ocorreu no caso em exame. Sendo assim, reconsidero o despacho de fls. 153, para determinar que as partes sejam intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 150/152, no prazo de 05 dias. Reformada a decisão atacada, deixo de determinar que a parte contrária se manifeste quanto ao agravo interposto às fls. 155/165, eis que o mesmo perdeu sua fundamentação. Intimem se.” Proc.: 00305002944-7 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Marcos Gomes dos Santos Finalidade: Intimar o patrono do autor para no prazo de 05 dias retirar o Edital de Citação para publicação. Proc.: 00397003257-1 Ação: Concessão de benefício previdenciários A.: Livaldino Alves Muniz Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 141, e para no prazo de 05 dias retirar os Alvarás Judicial. Despacho de fls 141: “Expeça se os alvarás devendo o causídico prestar contas relativas ao montante do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização e devolução do dinheiro. Int.” Proc.: 00305004574-4 Ação: Busca e apreensão A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: Elenita Gurunga Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar o Edital de Citação para publicação. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: Ação: A.: 00305001869-0 Exoneração de pensão alimentícia Antônio Leite da Silva Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: Maria Madalena da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Finalidade: Intimar os patronos das partes do r, despacho de fls. 73. Despacho de fls 73: “Designo audiência de instrução para o dia 31/01/06 às 09:30 horas. Intimem se as partes e as testemunhas arroladas. Ciência ao MP.” Proc.: 00305005216-3 Ação: Carta precatória A.: Rudnei Phablo Ezidio Adv.: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/RO 1916 R.: Carlos Alberto Mivachi Finalidade: Intimar a patrona do autor do r. despacho de fls 17 Despacho de fls 17: “Designo o dia 09/12/05 e 19/12/05 às 09:30 horas para cumprimento do ato. Intime se e comunique se o Juízo deprecante.” Proc.: 00305004530-2 Ação: Inventário A.: Onofrina Alves de Oliveira Adv.: Claudiomar Bonfá - OAB/RO 2373 R.: Livaldino Alves Muniz Finalidade: Intimar o patrono da inventariante do r. despacho de fls 40. Despacho de fls 40: “Intime se a inventariante para regularizar o feito, juntando a devida procuração de todos os herdeiros, a certidão negativa federal em nome do “de cujus”, bem como recolhendo das custas, taxa da OAB e o ITCD, eis que o DARE encontra se na contra capa dos autos. Prazo de 20 dias.” Proc.: 00303002985-9 Ação: Embargos a execução A.: JT Braservice - Prestação de Serviços Ltda Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473-A R.: José Pereira Cardoso e outros Adv.: Antônio de Oliveira Valadão - OAB/ RO 620 Finalidade: Intimar os patronos das partes da volta dos autos do TJ/RO, e do acórdão de fls 89. Acórdão: “...POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” Proc.: 00305001804-6 Ação: Concessão de benefício previdenciários A.: Duzolina Babulim Buzzo Adv.: Silvio José Jeronymo Vian - OAB/ RO 547-A; Humberto Alencar Dickel de Souza -OAB/RO 1678 R.: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz Finalidade: Intimar o patrono do autor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls 45 Certidão de fls 45: “...intimei as testemunhas nele mencionadas, dando-lhes conhecimento de todo o conteúdo do mandado...deixei de intimar a autora Duzolina Babulim Buzzo, pois fui informado por sua filha que a mesma esta residindo em Ouro Preto do Oeste/RO, mas que já tem conhecimento da audiência e comparecerá. NÚMERO 215 ANO XXIII Proc.: 00305002855-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: KLM Com. Combustível e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576A R.: Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda Finalidade: Intimar o patrono do credor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 37 vº. Certidão de fls 37 vº: “... a Srª Zilma G. R. Souza, Geretente Administrativa, informou que até a presente data não existe na conta corrente em nome da executada METALGRAN valores para que possa ser penhorados, que o saldo da conta é devedor.” Proc.: 00301001956-4 Ação: Execução de título judicial A.: Aldair Alves Antunes Adv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743; Magali Ferreira Alves - OAB/RO 646-A R.: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar os patronos das partes do Auto de Constatação, de fls 255, em que o Sr. Oficial constatou que o bem: 1300 chapas plataforma de essência Nescla, medindo 2.44m x 1.22m x 17,5 à 18mm, se encontra em bom estado de conservação e em lugar apropriado e seguro, de qualidade “Overley” tipo exportação. Proc.: 00305000708-7 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: J. V. A. Adv.: Guiomar Bernardino Monte Raso OAB/RO 1219 R.: Adão Miranda da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 50. Despacho de fls 50: “Ante a justificativa de fls. 49, suspendo o lapso de 90 dias. Após manifeste se o autor, em 05 dias. Em caso de inércia, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC.” Proc.: Ação: 00305001753-8 Execução de título judicial A.: Rondobras Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585 R.: Gessi Neiva de Souza Adv.: Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar o patrono do credor do ter do Ofício 1822/05/CV oriundo da 2ª Vara cível desta comarca, fls 49. Ofício 1822/05/CV: “Senhora Escrivã, em resposta ao Vosso Ofício nº 1823/CV/05, informo a Vossa Senhoria o crédito que a empresa Rondobras Auto Peças Ltda possui junto ao executado Gessi Neivea de Souza, sendo o valor de R$ 997,78, mais acréscimos legais, dívida atualizada em 15/04/05...” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: ANO XXIII NÚMERO 215 GABARITO nº 014/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.05.004258-3 Classe: Guarda Autor: Lourença Leite Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2786 Réu: Elaine da Silva Leite e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O pedido de fls. 30/31 é desnecessário, pois o caráter itinerante da precatória já decorre do art. 204 do CPC. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 098/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.02.002448-0 Classe: Execução de título judicial Autor: Delmário de Santana Souza Adv. Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº 1.531 Réu: Bando Bradesco Advogado: Gervásio Fernandes C Filho, OAB/ MT 7.005-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: Arquive-se. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.001645-2 Classe: Divisão de demarcação de terras Autor: Roberto José Gomes Militão Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 Réu: Silvestre Rapes Cristo Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquivese. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.005375-5 Classe: Alimentos Autor: Stephane Lauany Souza Silva Adv. Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743 Réu: Evilanio Sodré da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A requerente refere se a uma ação de alimentos que tramitou na 1ª Vara Civel desta comarca e já foi arquivado, mas não esclareceu o motivo do arquivamento e que fim levou o processo, o que se faz necessário para apreciar a admissibilidade desta, diante de fatores tais como a competência e o interesse de agir. DIÁRIO DA JUSTIÇA Portanto, emende se a inicial no prazo de 10 dias, prestando os esclarecimento juntando copias, se necessário, sob pena de indeferimento. Jaru, 17 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.004332-0 Classe: Indenização por acidente de veículo Autor: José Crispim Ferreira dos Santos Adv. Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Réu: Alberi Ferrasso e outros Advogado: Alex Sarkis FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquivese. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.005352-6 Classe: Embargos a execução Autor: Maderland Industria e Comercio Exportação Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/ RO 1.678 Réu: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargada acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Certifique-se nos principais a interposição dos embargos. Intime-se o embargado para oferecer impugnação quando, no prazo legal. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004564-7 Classe: Investigação de Paternidade c/c Alimentos Autor: Bruna Aparecida da Silva Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Réu: Almiro Alves Pedrosa Advogado: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para se manifestar acerca da contestação apresentada pela Dr. Magali Ferreira da Silva em 16.11.2005. Proc.: 003.00.001251-6 Classe: Reivindicatória Autor: Rubens Salvador Sortino Adv. Tadeu Fernandes, OAB/RO 79-A Réu: Leoncio Onofre Santana e outros Advogado: Paula Bayão Bichler, OAB/RO 2.613 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O autor pretende executar o acordão de fls. 355/361, requerendo a imediata expedição de mandado de imissão de posse. Ants porém, determino a citação dos requeridos, para que desocupem o iimóvel no prazo de 10 dias ou, querendo, oponham embargos de retenção, independentemente de segurança do juizo, onde sera discutido e apurado o valor da indenização também reconhecida no acordão. Advirta se que, não havendo oposição de embargos ou desocupação da área de forma voluntária, serão retirados da área por ordem do juizo. Jaru, 11 11 05. Jaru, 11.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 23-11-2005 C - 15 Proc.: 003.05.004892-1 Classe: Alvará Judicial Autor: Willyan Rodrigues dos Santos e outros Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 17.11.2005, com seguinte teor transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 20, julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru, 17 de novembro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.001188-4 Classe: Inventário Autor: Maria Aparecida da Silva Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 Réu: Silvalino Artur da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Aguarde-se manifestação ou o pagamento do ITCD por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis, intime-se a inventariante pessoalmente, com prazo de 48 horas para manifestação, sob pena de destituição e extinção do feito. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003866-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Oldene Ferreira Lima Oliveira e outros Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intimem-se as requerente para que apresentem, elas, próprias, os cálculos de liquidação. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.005104-8 Classe: Usucapião Autor: José Carlos da Silva Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: Williams Oliveira da Silva Advogado: Daine Dias, OAB/RO Nº 2156 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retor dos autos. Se nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivese. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.00.000528-5 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Renan Fillipy Barbosa Trindade Neves Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A Réu: Rômulo Rodrigues do Carmo Neves Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “É inviável a suspensão sine die, sob pena de se eternizar o processo. Se o exequente não tem previsão de quando localizará bens do executado ou se este os possui, torna se mais pratico requerer ou deixar extinguir o feito, C - 16 23-11-2005 reservando se nodireito de ajuizar a execução futuramente. Por ora, supsendo o feito por 120 dias. Decorrido o prazo in albis intime se na forma do artigo 267,§ 1º, do CPC. Jaru, 18 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002022-6 Classe: Indenização Autor: Edson Fernandes Adv. Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585 Réu: Armazém do Criador Comércio e Industria de Rações Ltda Advogado: Flávio Alberto F. Torres, OAB/PB 5186 Den. a lide: Leme Bento Lemos, OAB/RO 308-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retor dos autos. Se nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivese. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000969-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Réu: Rosiane C. Oliveira da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 16.11.2005, bem como para retirar títulos de 17. Sentença: “Considerando a desistência da ação por parte do exequente, consoante petição de fls. 28, e ainda não tendo sido efetivada a citação do executado, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Defiro a substituição dos documentos que instruiram a inicial, mediante substituição por cópia. Fica a exequente dispensada do recolhimento das custas finais, conforme item 5.3 das DJ do TJ/RO. P.R.I. Nada pendente, arquive se.Jaru, 16 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001593-1 Classe: Usucapião Autor: Lindor Ribeiro e outros Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 Réu: José Antônio Alves e outros Advogado: Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Isento os requeridos do pagamento das custas. Nada requerido e nada pendente, arquive se. Jaru, 18 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003407-3 Classe: Execução Fiscal Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv. Marleide Barbosa Diniz - Procurador Federal Réu: Laminadora Nicomar Ltda e outros Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerida acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se a executada da inércia do exequente, por sua advogada constituida as fls. 31, para manifestar se na forma da sumula 240 do STJ, querendo, no prazo de 03 dias. Jaru,18 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.001397-9 Classe: Execução de título Judicial Autor: Valdecir Marinho dos Santos e outros Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº 1.658 Réu: Sérgio Botelho Teixeira Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII FINALIDADE: Intimar as partes acima mencionados para recolherem as custas no valor de R$ 1.035,00 (Hum mil e trinta e cinco reais). Proc.: 003.05.003096-8 Classe: Separação Judicial Litigiosa Autor: Maurílio Alecrim de Araújo Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 Réu: Adriana Aparecida de Moura Araújo Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO 1.678 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para recolher as custas no valor de R$ 17,16 (dezessete reais e dezesseis centavos). Proc.: 003.05.003337-1 Classe: Despejo Autor: Hellen Maressa Silva Guilherme e outros Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106 Réu: Ernane Feitosa Guilherme Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do oficial de justiça, a qual informou que o citou o requerido, e que decorrido o prazo legal sem que o executado tenha indicado bens, em diligência a prefeitura, não há imóvel cadastrado em nome do executado; no Ciretran está registrado uma motocicleta alienada a Honda, e no Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia não há semoventes registrados no nome da pessoa referida; no que tange ao CPC 659, § 3º, não supérfluos ou em duplicidade. E no escritório ITR, encontram-se os objetos protegidos pelo CPC 649, VI. Proc.: 003.03.002404-0 Classe: Embargos de terceiros Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177 Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A executada é a Fazenda Pública Municipal, logo, não pde ser citada sob pena de penhora, mas na forma do art. 730 do CPC. Portanto, emende se a inicial da ação executória, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 16 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.005090-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv. Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473 Réu: Edu Pereira da Rosa Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça, a qual informou que não foi possível citar o executado por não conseguir localizá-lo pessoalmente no endereço indicado, Informado por sua mulher que o mesmo encontra-se trabalhando em um Garimpo no Estado do Mato Grosso, sem previsão de retorno. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 89 Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.04.003420-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: André Alves Cardoso e outros. Advogado: Dr. Delmário de Santana Souza, OAB/ RO 1.531. Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar as razões recursais nos autos em epígrafe. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial GABARITO nº 90 Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.02.000540-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: JOSÉ FERNANDO DE SOUZA Advogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR, OAB/RO, 190-A. Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão a seguir transcrita:” ...comprovada a morte do réu, julgo extinta a punibilidade do acusado José Fernando de Souza...na forma do art 107, I, do CP. P.R.I. Jaru, 28 de outubro de 2005".(a) Fabíola Cristina Inocêncio , Juíza de Direito . (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 086/05 A. n. 005.2000.008829-8 Execução de Título Judicial A. Pedro Origa Neto e outros Adv: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA OAB/RO 287 R.: Nobre Comércio Exportação de Madeiras Ltda. Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório, a fim de retirar o edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. ANO XXIII NÚMERO 215 A. n. 005.2001.000866-2 Execução de Título Judicial A. Paulo Roberto Francioli Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Empresa Jornalística Estadão Ltda Adv. AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1054 ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2001.000888-3 Nulidade de ato jurídico A. Rondovel Vila Rondônia Veículos Ltda R.: Cometa Veículos Ltda Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro vistas dos autos pelo prazo de 48 horas desde que com regular procuração”. A. n. 005.2002.002819-4 Execução de Título Extrajudicial A. José Saulo Gomes Adv: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO 303 R.: Ozeni dos Santos Fernandes Adv. JOSÉ DA PENHA B. DE ALMEIDA OAB/RO 26 ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório, a fim de retirar o edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 74 v , em resumo: “...dirigi me ao endereço fornecido, e lá estando, deixei de proceder a Intimação da executada, pelo fato da mesma, se encontrar viajando e segundo informações de seu filho, não tem previsão de seu retorno....(a) Juscelino Dias Oficial de Justiça” A. n. 005.2004.000532-7 Execução de Título Extrajudicial A. Ji-Paraná Motos Ltda Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: José Gonçalves de Souza ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório, a fim de retirar o edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. A. n. 005.2004.011330-8 Indenização A. Edileusa Dias Nolasco Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: Banco do Brasil S/A Adv. LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo o recurso de apelação na forma do art. 520, caput e incisos do CPC, devendo o recorrido apresentar suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” A. n. 005.2004.011647-1 Execução A. José Vidal Hilgert e outros Adv: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/ RO 1466 R.: Talita Vilhena de Amorim Calliste ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório, a fim de retirar o edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2004.011993-4 Execução de Título Extrajudicial A. Rádio e TV do Amazonas S/A Adv: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787 R.: Personalidade Comércio de Produtos de Beleza Ltda ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório, a fim de retirar o edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. A. n. 005.2005.001302-0 Execução contra devedor solvente A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Juraci Alves dos Santos. ATO JUDICIAL :”Vistos. Registro que não houve citação referente a ação executória. Incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º c/c 598 e 617 do CPC. Portanto, concedo o prazo, improrrogável, de 60 (sessenta) dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação sob quaisquer modalidades, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2005.001322-5 Negatória de Paternidade A. E. C. B. Adv: MAYK JEFFERSON BARROS OAB/RO 1113 R.: H. C. S. ATO JUDICIAL :”Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. I. “ 23-11-2005 C - 17 A. n. 005.2005.001346-2 Execução contra devedor solvente A. Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1158 R.: Orcina Gonçalves Maia ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório, a fim de retirar o edital expedido nos autos, para promoção da devida publicação. A. n. 005.2005.002966-0 Execução de Prestação Alimentícia A. A. L. M. L. Adv: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO OAB/RO 2084 R.: D. L. ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2005.003135-5 Execução de Título Judicial A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Eugênio Einstein de Gusmão ATO JUDICIAL :”Vistos etc. Noticiada a realização de transação, conforme petição de fl. 29 e termo de renegociação de dívida n. 28196, à fl. 30, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 269, III, do CPC. Em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 584, III, art. 587, e art. 589, do CPC), sendo que com relação a necessidade de pagamento de custas em execução de título judicial, consignamos que não serão devidas as custas iniciais da execução de título judicial conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Judiciais, bem como desobriga o pagamento das custas finais quando houver satisfação do débito no prazo legal após a citação e ou desistência ou transação das partes antes do julgamento (item 4.5). Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.004223-3 Ação Ordinária A. Viação Ji-Paraná Ltda Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Ivaldecir Teixeira Carvalho Adv. ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA OAB/RO 352B ATO JUDICIAL : “Vistos. Manifeste se a parte autora em 10 dias. I.” A. n. 005.2005.004321-3 Ação Monitória A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Thalita Luciano David ATO JUDICIAL: “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, C - 18 23-11-2005 sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I.” A. n. 005.2005.004380-9 Ação Monitória A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Izani dos Santos Oliveira Medeiros ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I.” A. n. 005.2005.004690-5 Ação Monitória A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Aline Pessoa Barbosa Ramos ATO JUDICIAL: “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I.” A. n. 005.2005.004756-1 Ação Monitória A. Armando Manoel da Silva Adv: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB/ RO 2506 R.: Neiva Dias Pereira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer DIÁRIO DA JUSTIÇA em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2005.005855-5 A. Rose Mari Matana Kunz Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597 R.: Marcos Antônio Matana ATO JUDICIAL : “Vistos etc. ROSE MARI MATANA KUNZ, nacionalidade brasileira, divorciada, industrial, portadora do RG n. 1.026.814 SSP/ PR, inscrita no CPF n. 472.863.009 97, residente e domiciliada na Rua Nestor Ramos, n. 110, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de MARCOS ANTONIO MATANA, nacionalidade brasileira, casado, industrial, portador do RG n. 226.766 SSP/RO, inscrito no CPF n. 340.472.631.68, residente e domiciliado na Rodovia Br 364, Km 347, saída para Porto Velho, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando liminarmente a determinação de restabelecimento de pagamento na quantia de R$5.000,00, em razão de ser sócia da empresa Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda e ter o R. impedido a retirada que era realizada mensalmente, conforme inicial às fls. 03/08, instruída com documentos de fls. 09/42. É o relatório. Decido. A requerente visa determinação judicial de pagamento da quantia de R$5.000,00 que foi obstado pelo R., sob o argumento de ser sócia da empresa Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda. Analisando o contrato social, verifica se na Cláusula Nona que os lucros da empresa serão divididos ao término de cada exercício social na data de 31 12 de cada ano, após o balanço, não havendo disposição expressa no contrato social que autorize as retiradas mensais em favor dos sócios ou de algum deles, bem como não apresentou deliberação documental a respeito, porquanto, inexistente obrigação pré constituída, sendo a autora carecedora da ação por falta de possibilidade jurídica do pedido. Posto isso, reconhecendo a impossibilidade jurídica do pedido, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, c/c art. 295, parágrafo único, III, do CPC. P.R.I.” A. n. 005.2005.008489-0 Execução de Título Extrajudicial A. J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv: SÍLVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 R.: Julianita Severina da Silva ATO JUDICIAL: “Vistos etc. HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado, assinado pelas partes à fl. 24, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes cláusulas a seguir transcritas:”Para quitação da presente ação, a Segunda Acordante JULIANITA SEVERINA DA SILVA pagará a Primeira Acordante J. M. C. BAENA & CIA LTDA a importância de R$193,34 (Cento e noventa e três reais e quarenta e três centavos). Que a importância acima descrita será paga em 04 (quatro) parcelas, sendo as três primeiras no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) e a última no valor de R$43,34 (quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), com vencimento respectivamente em 30.09.05, 31 10 05, 30 11 2005 e 30 12 05.” , DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 794, II, do CPC. Em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 584, III, art. 587, e art. 589, do CPC), sendo que com relação a necessidade de pagamento de custas em execução de título judicial, consignamos que não serão devidas as custas iniciais da execução de título judicial NÚMERO 215 ANO XXIII conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Judiciais, bem como desobriga o pagamento das custas finais quando houver satisfação do débito no prazo legal após a citação e ou desistência ou transação das partes antes do julgamento (item 4.5). Sem ônus. P.R.I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Judicial Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, oferecer, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: ZACARIAS RIBEIRO COSTA Autos N. 005.2004.013313-9 Valor: R$ 835,35 Natureza da dívida: Tributos Municipais Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/12/03 / 042360/2002 Certidão nº: 6127/2003 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (69) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal: 220. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: Cartório: [email protected] Ji-Paraná-RO,11 de novembro de 2005 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: MOISÉS EUZÉBIO FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para, no prazo de 05 ( cinco) dias, pagar a dívida de R$ 748,50 (setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO EFETUADO sobre 01 (um) imóvel urbano denominado lote 14, quadra 00021, setor 00501, com frente para a rua “I”, bairro BNH, fundos com o lote 0007, lateral direita com o lote 0013 e lateral esquerda com o lote 0015, contendo uma edificação em alvenaria, com cobertura em “eternit”, piso em cimento liso, portas e janelas em madeira, área de serviço, murada, com portão e grades frontais, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). ANO XXIII NÚMERO 215 OBS: O PRAZO PARA EMBARGAR É DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 005.2004.010797-9 Classe: Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB 71-B Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, av. Ji Paraná, 615, Urupá, 78958000 - Fone: (69) 34211337 Ramal: 220. Ji Paraná, 11 de novembro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e reclamações façam-nas diretamente ao Juízo ou contate-nos via internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA EM PENHORA O ARRESTO EFETUADO sobre 01 (um) imóvel urbano denominado lote 13, quadra 0116, setor 501, medindo 11 m x 33 m, com frente para a rua Caucheiro, fundos com o lote 15, lateral direita com o lote 14 e lateral esquerda com o lote 12, vago, sem benfeitorias, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). OBS: O PRAZO PARA EMBARGAR É DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 005.2004.002645-6 Classe: Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB 71-B Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, av. Ji Paraná, 615, Urupá, 78958000 - Fone: (69) 34211337 Ramal: 220. Ji Paraná, 11 de novembro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: MARIA JOSÉ ORSI FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para, no prazo de 05 ( cinco) dias, pagar a dívida de R$ 447,24 (quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO EFETUADO sobre 01 (um) imóvel urbano denominado lote 00060, quadra 00040, setor 00101, com frente para a rua JK, fundos com o lote 00170, lateral direita com o lote 00070 e lateral esquerda com o lote 00050, com benfeitorias, cerca de balaústre, construção nos fundos, em madeira, em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). OBS: O PRAZO PARA EMBARGAR É DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 005.2004.010034-6 Classe: Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB 71-B Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, av. Ji Paraná, 615, Urupá, 78958000 - Fone: (69) 34211337 Ramal: 220. Ji Paraná, 11 de novembro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e reclamações façam-nas diretamente ao Juízo ou contate-nos via internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] Sugestões e reclamações façam-nas diretamente ao Juízo ou contate-nos via internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] Gabarito nº 119 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2004..004880-8 Ação: Ação Monitória A.: Centro Universitário de Ji-Paraná Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB-RO nº 813 R.: Maria Aparecida Marques Alves Certidão: “Decorreu o prazo da suspensão deferido ás fls supra.Ji-Paraná, 28/10/2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ Proc:005.2005.006730-9 Ação : Execução de titulo extrajudicial A: Rondobrás Com. de Peças e Acessórios para veículos Ltda e outros. Adv : Silvia Bedin OAB-RO 2731 R : Sergio Aroldo Lenz Certidão : “(...) Dirigi-me por três vezes no endereço descrito no mandado porém sempre recebo a informação de que o mesmo encotrase viajando, fato é que ainda não consegui penhorar bens do mesmo ante a esta circunstância. Ji-Paraná, 14 de outubro de 2005. Joaquim Luiz Barbosa da Silva. Oficial de Justiça. “ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Proc : 005.2005.006000-2 Ação : Indenização A : Kalife Sassem Nege Adv : Cleonice Silveira dos Santos OAB-RO 2506 R :Estado de Rondônia Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB-RO 922 Despacho: “ Recolha-se a taxa da OAB em cinco dias. Intime-se. Ji-Paraná, 07 de novembro de 2005.Bruno Sérgio Menezes Darwich. Juiz de Direito Substituto.” De: JOSÉ TOMÁS MEIRA FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para, no prazo de 05 ( cinco) dias, pagar a dívida de R$ 3.006,90 (três mil, seis reais e noventa centavos), acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO Proc :005.2004.008273-9 Ação : Indenização A : Epaterniano José Cardoso Adv : Antônio Fraccaro OAB-RO 1941 R :Rondoaco Industria e Comercio Metalurgico 23-11-2005 C - 19 Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB-RO nº 303 Despacho : “ (...) Nesta perspectiva, determino a remessa do presente feito à Vara da Justiça do Trabalho de Ji-Paraná, com as cautelas de praxe e após o transcurso dos prazos. Intime-se. JiParaná, 09/11/2005. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juiz de Direito Substituto.” Proc : 005.2005.006633-7 Ação : Declaratória A : Companhia de Águas e Esgotos - CAERD Adv : Breno De Paula OAB/RO 399-B R : Município de Ji-Paraná-Ro. Adv :Silas Rosalino de Queiroz OAB-RO 1535 Despacho : “ Certificada a tempestividade, recebo o recurso. Ao Apelado para contra-razões no prazo legal. Vindo, remetam-se os autos ao E. TJ/RO, com as cautelas de praxe. Ji-Paraná, 25 de outubro de 2005. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juiz de Direito Substitulo.” Proc : 005.2004.010312-4 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : R. Jose da Silva & Cia Ltda Adv : Lucelena Martins Fernandes Vilela - OABRO 456 R : Alpha Construções Ltda Certidão : “ (...) Que decorreu o prazo da suspensão deferido ás fls 26. Ji-Paraná, 28/10/ 2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ Proc : 005.2005.005525-4 Ação : Execução de titulo judicial A : A. Lacerda de Souza & Cia Ltda-me Adv : Ilma Matias de Freitas Araújo OAB/RO nº 2084 R : Roseane Terezinha Helfestein Despacho : “Na execução de titulo judicial não é devida a primeira parcela das custas processuais (Capítulo III, 4.1, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO). Recolha-se em dez dias a taxa da OAB-RO. Após, cite-se para pagamento em 24h, sob pena de penhora. Honorários em 10%, salvo embargos. Intime-se. Ji-Paraná, 20 de outubro de 2005.Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juiz de Direito Substituto. “ Proc : 005.2003.000831-5 Ação : Monitória A : Eucatur Empresa União Cascavel de Transp. e Tur. Ltda Adv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB-RO Nº 813 R : Alexandro Lopes da Silva Certidão : “Decorreu o prazo da suspensão deferido ás fls 29.Ji-Paraná-Ro, 28/10/ 2005.Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial “ Proc : 005.2003.010836-0 Ação : Indenização A : Cristiane Lopes Lacerda Adv : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OABRO 301-B R : José dos Santos Adv :Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 Despacho : “ O recurso veio acompanhado do preparo (fls 90). Certificada a tempestividade e devidamente preparado, recebo o recurso. Ao apelado para contra-razões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TJ/RO com as cautelas de praxe. Intime-se. Ji-Paraná, 25 de outubro de 2005. Bruno Sérgio de Menezes Darwich.Juiz de Direito Substituto.” C - 20 23-11-2005 Proc : 005.2002.015304-5 Ação : Execução de titulo judicial A : Vilmar Neves Stofel Adv : Darlene de Almeida Ferreira OAB-RO 1338 R : Eduardo Gregório de Souza e outros Adv : Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1007 Certidão : “ (...) Que decorreu o prazo de suspensão deferido ás fls 88. Ji-Paraná, 28 de outubro de 2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ Proc : 005.2005.002256-9 Ação : Embargos a execução A : Município nde Ji-Paraná-Ro Adv : Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227 R : Marli de Melo Adv : Carlos Luiz Pacagnan OAB-RO nº 107-B Despacho : “ Digam as partes. Intime-se.JiParaná, 26 de outubro de 2005. Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juiz de Direito Substituto.” Proc : 005.2001.008455-5 Ação : Execução fiscal A : Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial- IMETRO Adv : Carmelita Gomes dos Santos Costa OAB/ RO nº 327 R : Comercial Extrema Ltda Adv : Claudia Clementino Oliveira OAB-RO 668 Sentença : “ Considerando os termos da petiçãode fls 34/35, homologo o acordo noticiado e com arrimo no Art 794, II, do Cógio de Processo Civil homologo o acordo ali noticiado e, via de consequência, julgo extinta a presente Ação. Libere-se eventual penhora. Sem custas. P.R.I. , arquivando-se independentemente do trânsito em julgado. Ji-Paraná, 23/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juiza de Direito. “ Proc : 005.2005.003337-4 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Madri Magazine Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Adv : Solange A. Silva OAB/RO nº 1153 R : Derlene Rodrigues Santos da Silva Certidão : “ (...) Procedi a citação da executada DERLENE RODRIGUES DA SILVA... Deixei de proceder a penhora, após constatar a inexistência de bens em seu nome e também em sua residência, uma vez que ali não possui bens supérfulos ou em duplicidade. Ji-Paraná, 14 de outubro de 2005. Edson S. Silva. Oficial de Justiça. “ Proc : 005.2005.003179-7 Ação : Infração Administrativa A : Juizado da Infância e Juventude R : Hotel Londrina -José Cândido Dias Adv : Marcelo Nogueira Franco OAB-RO 1037 Despacho : “ Designo audiência de instrução para o dia 30/11/2005, ás 11:00 horas. As partes para que apresentem o rol de testemunhas de acordo com o ar. 407 do CPC. Expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 28 de setembro de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO prazo: 15 dias Processo : 005.2005.007271 0 Classe : Ação penal (crime contra o patrimônio) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público de Rondônia R: Leandro Fonseca Alcântara, brasileiro, casado, chapeiro, RG 000285990, nascido em 20/04/1970, natural de Autonia/ PR, filho de Saulo Alcântara e Adir Fonseca Alcântara, residente na rua Castanheira, 3519, Açougue Mato Grosso, J.K., Ji Paraná, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 005.2005.007271-0 , conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 180 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos de Inquérito Policial n. 178/04, o denunciado praticou o delito acima descrito em desfavor da vítima Vagner de Oliveira”. Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15 de dezembro de 2005, às 8 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia Deverá comparecer acompanhado de advogado, ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderão querendo, no prazo de 3 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligencias. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 NÚMERO 215 ANO XXIII de fl. 31. O pedido de prisão por depositário infiel feito à fl. 64 é, portanto, incabível, sobretudo porque o representante legal da parte devedora se dispôs, se caso, oferecer subsídios técnicos para que o bem descrito na certidão de fl. 62 verso passe a ter sua capacidade normal de 7.000 litros. Enfim, proceda com a entrega da carta de arrematação ao credor que providenciará meios para retirada do bem arrematado. Após, arquivem se os autos. Int. Pimenta Bueno-RO, 16/11/2005 (a), José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.006295-4 Ação : Carta Precatória (área cível) A: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. Adv: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B R: Meire Madalena Alves Pereira Adv: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B Fica intimado o procurador do autor acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 06/Vº , cuja diligência resultou PARCIALMENTE NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.05.004530-8 Ação : Despejo A: Alexandre Estevam da Silva Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 R: B. do Nascimento - ME Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Despacho de fls. 56 e 56/vº: “ J. Indefiro a expedição de Alvará Judicial, porquanto o recurso aviado às fls. 48/52, recebeu Juízo de prelibação nos efeitos suspensivo devolutivo. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Rôndonia. Int. Pimenta Bueno-RO, 17/11/2005 (a), José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Ji Paraná, 21 de novembro de 2005. (a) Ivete Fidelis Souza Silva, assina por determinação judicial Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrõnico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.04.004211-0 Ação : Execução de título extrajudicial A: Vilson Miguel de Lima Adv: MARCELO VENDRUSCULO OAB/RO 304 B A: Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda Adv: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 Despacho de fl. 65: “Vistos. A capacidade do bem descrito na certidão de fl. 62 verso supera a própria capacidade do bem objeto da penhora PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.As. nº 24.2.05.000483-05, 24.6.05.00078246, 24.6.05.000783-27 e 24.7.05.000223-53 DE: M. R. M. COMÉRCIO DE CARNES E TRANSPORTES LTDA, atualmente estando em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) M. R. M. COMÉRCIO DE CARNES E TRANSPORTES LTDA , para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 48.773,43 (Quarenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. ANO XXIII NÚMERO 215 Processo: 009.05.005024-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA NACIONAL advogado: Dr. Giuliano Geraldo Reis Executado: M. R. M. COMÉRCIO DE CARNES E TRANSPORTES LTDA. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 18 de novembro de 2005 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.003861-3 Classe : Ação Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Semovente Égua de raça comum, com pelagem na cor castanho, com aproximadamente 03(três) anos de idade, vacina, em bom estado de saúde. Avaliado em R$ 200,00. VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/01/2006 às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/01/2006 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. EXECUTADO: SIDNEY FAUSTINO DA SILVA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno,RO, 17 de novembro de 2005 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrõnico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.05.003588-4 Ação : Reintegração de posse A: Roberval Teixeira de Matos Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 A: Eucatur Empresa União cascavel de Transporte Turismo Ltda. Adv: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 93: “Para a valoração/apuração da existência de posse e correspondente lesão, concretizadora de eventual esbulho (perda total ou parcial da posse), faz se mister a incursão na matéria de fundo, com o aferimento do mérito, razão pela qual rejeito a preliminar deduzida na contestação (carência de ação/falta de interesse de agir). Nesse contexto de idéias, não se verificando na espécie a hipótese do art. 330, I, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/01/06 às 08:30 horas. Intimem se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimento s na audiência, devendo constar às advertências do art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC. Notifiquem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil. Dêse ciência aos nobres patronos judiciais. Pimenta Bueno-RO, 09/11/2005 (a), José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.006364-0 Ação : Carta Precatórias (área cível) A: José Leonel Dalmora Adv: VÁLTER HENRIQUE GUNDLACH - OAB/RO 1374 R: José Valter Nunes Adv: Não informado Despacho de fl. 12: “Vistos: 1. Para oitiva da testemunha LUCIMARA VENADETE BARBOSA, designo o dia 11/01/2006 às 08:30 horas. 2. Oficie se ao Juízo deprecante informando quanto à data designada. 3. Intimem se, expedindo se o necessário. Int. P.B. 11/05/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito” Proc.: 009.05.006013-7 e apensos 009.05.006012-9 e 009.05.004986-9 Ação :Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição A: César Nicoletti Adv: JORGE RONALDO DOS SANTOS - OAB/ RO 2145 R: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO Adv: Não informado R: Elias Nogueira de Araújo Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309. Decisão interlocutória de fls. 53/57 - Parte dispositiva: “Com tais razões de decidir, tendo inteira pertinência, outrossim, os argumentos expendidos no presente incidente (exceção de incompetência), onde foram trazidos à colação os ensinamentos da doutrina e jurisprudência sobre o tema, acolho à exceção de foro oposta por CÉSAR NICOLETTI determinando a remessa dos autos e apensos ao Juízo de Direito da Comarca de Cacoal/RO, na forma do art. 311 do Código de Processo Civil. Intimem se. Pimenta Bueno-RO, 17/11/2005 (a), José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.002428-6 e apenso 009.03.0011114 Ação : Alimentos provisionais A: M. da P. S. Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ RO 2104 e MARILENE SEHN - OAB/RO 2065 R: F. M. de C. Adv.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI- OAB/ RO 442 23-11-2005 C - 21 Despacho de fls. 81: “Intimem se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de seus interesses. Decorrido o prazo in albis, efetuada as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, nos termos dos itens 13, 13.1, 13.2 das DGJ, arquivem se os autos. Pimenta Bueno, 17/11/ 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.004441-4 Ação : Reintegração de posse A: Luiz Adão Bispo e outros Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ RO 2104 e MARILENE SEHN - OAB/RO 2065 R: Wilmar Martins e outros Adv: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/ RO 782 Sentença de fls. 120/125 - Parte dispositiva: “...JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de: a) reintegrar definitivamente os autores LUIZ ADÃO BISPO e JOAQUINA MARIA MEDEIROS na posse do imóvel caracterizado como sendo Lote 66, localizado na Linha 30, Km 27, Gleba 05, Setor Roosevelt, Fazenda Alto Melgaço, Município de Pimenta Bueno; b) condenar o réu WILMAR MARTINS na verba honorária correspondente a 10% do valor atribuído à causa; c) fixar multa pecuniária (CPC, 921, II), para o caso de novo esbulho, em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por dia. EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, relativamente ao réu PAULO SÉRGIO MARTINS, a teor do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Por fim, respeitante aos danos materiais, tenho os como comprovados pelos prejuízos incorridos pelos autores com a invasão, entretanto, o caso requer um juízo mais ponderado acerca da dimensão do dano ocasionado para efeitos de estabelecimento do quantum debeatur a título de indenização, sendo providência acertada relegar a fixação do dano patrimonial para a fase de liquidação de sentença, para apuração por artigos e/ou arbitramento . P.R.I. Pimenta Bueno, 14/11/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004546-4 Ação : Divórcio direto litigioso A: V. M. do N. P. Adv: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO - OAB/RO 2145 R: S. P. da S. Adv: Não Informado Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em cartório para instrução e retirada de Mandado de Averbação. Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122 C - 22 23-11-2005 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva Expediente do dia: 21 de novembro de 2005 Processo: 009.04.004933-5 Ação: Indenização AA: Dorislene Mendonça Cunha Ferreira Adv.: Dr(a) Danilo Pretti Vieira, OAB/RO 2759 RR: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC; José Gonzaga da Silva Neto e Maria Zenilda de Souza Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625 Despacho (fls. 433): “Intime se a requerida para que no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a distribuição das Precatórias expedidas às fls. 427/429, para inquirição das testemunhas arroladas às fls. 336/ 337, sob pena de ser considerada a desistência da prova. Pimenta Bueno, 14/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito” Decisão (fls. 434): “J. Revogo a designação da audiência. Aguarde-se o retorno da precatória. Pimenta Bueno, 14/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito” Despacho (fls. 438): “ Vistos e examinados. Cumpra-se o despacho de fl. 433. Intime-se. Pimenta Bueno, 16/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito” Processo: 009.04.002538-0 Ação: Rescisão de Contrato AA: Domingos Yanes Arias, David Braso Yanez e José Antônio Yanez Adv.: Dr(a) Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395; Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 e Lauro Paulo Klingelfus Júnior, OAB/RO 2389 RR: Antônio Eridan Lopes Morais Adv.: Dr(a) Valter Henrique Gundlach, OAB/RO 1374 Sentença (fls. 78/84: “(...) DIANTE DO EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta: a) Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na ação promovida por DOMINGOS YANES ARIAS e outros em face de ANTONIO ERIDAN LOPES MORAIS, e o faço para declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes (doc. de fls. 08/09), julgando improcedente o pedido de condenação ao pagamento da multa contratual. b) JULGO PROCEDENTE o pedido da ação revisional (autos de n. 009.04.002566 5). Promovida por ANTONIO ERIDAN LOPES MORAIS em face de DAVI BRAZO YANES e outros, e o faço para fixar os juros moratórios referentes à cláusula quinta do contrato celebrado entre as partes em 12% ao ano.. Quanto às custas processuais, arcará o réu na ação de rescisão com o pagamento destas, bem como de honorários advocatícios aos autores, que, com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, fixo em R$ DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos a partir desta decisão, não sendo o caso de divisão de honorários, não obstante o decreto de improcedência relativo à pretensão de multa, 5posto que os autores decaíram de parte mínima do pedido; No pertinente à ação revisional, arcará a parte vencida com o pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Publique se. Registre se. Intimem se. P. Bueno, 09/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito” Decisão (fls. 24): “Considerando que a embargante cumpriu parte do acordo celebrado entre as partes na audiência de fls. 21, HOMOLOGO O, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, declarando extintos os embargos à execução. Por economia processual, autorizo a execução do restante da dívida nestes mesmos autos, para o que, determino ao exeqüente que apresente petição em termos, na forma do artigo 614, II do Código de Processo Civil. Intimem se. Pimenta Bueno, 14 de novembro de 2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.04.002566-5 Ação: Revisional de Contrato AA: Antônio Eridan Lopes Morais Adv.: Dr(a) Valter Henrique Gundlach, OAB/RO 1374 RR: Domingos Yanes Arias, David Braso Yanez e José Antônio Yanez Adv.: Dr(a) Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395; Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 e Lauro Paulo Klingelfus Júnior, OAB/RO 2389 Sentença (fls. 74/80): “(...) DIANTE DO EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta: a) Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na ação promovida por DOMINGOS YANES ARIAS e outros em face de ANTONIO ERIDAN LOPES MORAIS, e o faço para declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes (doc. de fls. 08/09), julgando improcedente o pedido de condenação ao pagamento da multa contratual. b) JULGO PROCEDENTE o pedido da ação revisional (autos de n. 009.04.002566 5). Promovida por ANTONIO ERIDAN LOPES MORAIS em face de DAVI BRAZO YANES e outros, e o faço para fixar os juros moratórios referentes à cláusula quinta do contrato celebrado entre as partes em 12% ao ano..Quanto às custas processuais, arcará o réu na ação de rescisão com o pagamento destas, bem como de honorários advocatícios aos autores, que, com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos a partir desta decisão, não sendo o caso de divisão de honorários, não obstante o decreto de improcedência relativo à pretensão de multa, 5posto que os autores decaíram de parte mínima do pedido; No pertinente à ação revisional, arcará a parte vencida com o pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Processo: 009.04.003209-2 Ação: Busca e apreensão AA: Banco Dibens S/A Adv.: Dr(a) João Augusto Freitas Gonçalves, OAB/ RO 2018 RR: Maria de Fátima Pereira dos Santos Adv.: Dr(a) Despacho (fls. 27): “Vistos, Requeira a autora o quê de direito em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime se. Pimenta Bueno, 14 de novembro de 2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Publique se. Registre se. Intimem se. P. Bueno, 09/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.05.000349-4 Ação: Embargos à execução AA: Cona Com. e Instalações Eletr. Ltda Adv.: Dr(a) Marilene Sehn, OAB/RO 2065 RR: C. Magalhães - ME Adv.: Dr(a) Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571-A Processo: 009.05.001870-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OABRO 356-B RR: Transportadora Biazatti Ltda - ME e Outros Adv.: Dr(a) Rubens Demarchi, OAB/RO 2127 Intimar o Patrono do Exequente, para comparecer em Cartório, no prazo legal, a fim de retirar carta precatória (penhora), para as devidas providências (distribuição). Processo: 009.05.001387-2 Ação: Atentado AA: Eliazar Lúcio dos Santos e Débora Carvalho Messias dos Santos Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes, OAB/RO 653A RR: Pedro Euzébio de Almeida Adv.: Dr(a) Seneval Viana da Cunha, OAB/RO 2149 Intimar o Patrono dos Autores para, no prazo legal, manifestar-se quanto á interposição de CONTESTAÇÃO (fls. 60/71), conforme despacho do MM. Juiz, a seguir transcrito: “J. Diga o autor. Pimenta Bueno, 07/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.05.003617-1 Ação: Indenização AA: Neide Thomaz da Silva e Cleber Batista da Silva Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 RR: Vilmar Coletti Adv.: Dr(a) Vanda Aparecida Ferreira Calaça, OAB/AC 2156 e Osias Rodrigues, OAB/AC 552 Decisão (fls. 60/61): “ Vistos e examinados. Entendo por cautela necessária a suspensão do feito até que se manifeste a Justiça Criminal ANO XXIII NÚMERO 215 quanto ao recurso de apelação criminal noticiado pelo réu às fls. 50/56, tendo em vista que afirmada no juízo criminal a culpa do demandado, descabe discuti la no juízo cível. Em consulta ao sistema de informações do TJ/RO nesta data, aferi que o recurso encontra se conclusos à eminente Desembargadora Relatora, já com a manifestação do Ministério Público de 2º grau. No caso destes autos de indenizatória, há a necessidade de verificação de responsabilidade do réu para a ocorrência do acidente. “Repugna conceber que o Estado, em sua unidade, na repressão de um fato reputado como ofensivo da ordem social, decida soberanamente, por um de seus órgãos jurisdicionais, que esse fato constitui crime, que seu autor é passível de pena e o condene a sofrer o castigo legal; e que esse mesmo Estado, prosseguindo na repressão do fato antijurídico, venha a declarar, por outro ramo do Poder Judiciário, que ele não é delituoso, que é perfeitamente lícito, que não acarreta responsabilidade alguma para seu autor, que não está assim adstrito ao dever de compor os danos a que deu causa”. (Washington de Barros Monteiro, in Curso de Direito Civil, vol. V, Direito das Obrigações. 2ª parte, 27ª ed., SP: Saraiva, 1994, p. 403). É certo que a responsabilidade civil distingue se da responsabilidade penal. Todavia, é de se considerar que o Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou o princípio da prevalência do julgado criminal sobre o civil, objetivando impedir a ocorrência de decisões contraditórias. Destarte, hei por bem suspender o curso deste feito pelo prazo de 120 dias, aguardando a manifestação da e. Câmara Criminal no pertinente ao recurso ali interposto. Oficie se ao douto Juízo da Vara Criminal local, solicitando que informe a este Juízo o resultado do julgamento, tão logo proferido. Intimem se. Pimenta Bueno, 20 de setembro de 2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.05.005184-7 Ação: Execução de título extrajudicial AA: K. C. P. Pavão & Cia. Ltda Adv.: Dr(a) Michelly Andrea Lorena de Oliveira, OAB/RO 1663 RR: Elcio da Silva Pineda Adv.: Dr(a) Intimar a Patrona do Autor, para tomar ciência e se manifestar no prazo legal: Certidão (fls. 15v): “(...) me dirigi nesta comarca até o endereço indicado onde fui informada por CARLOS ROBERTO DE LIMA, que se identificou como cunhado de ELCIO DA SILVA PINEDA que ele está morando no Parecis, há aproximadamente 02 anos. Carlos Roberto informou ainda que, lá no Parecis, elcio trabalha em uma loja de produtos veterinários, onde pode ser encontrado. Não foi encontrado bens em nome do executado. Por várias vezes estive no endereço indicado encontrando sempre a casa fechada. Pelo que venho requerer o pagamento da diligência. O referido é verdade e dou fé. Pimenta Bueno, 28 de outubro de 2005. Adriana ribeiro Natal, Oficial de Justiça”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 009.05.000132-7 Ação: Reintegração de posse AA: Mário Alexandre Kerber e Outros Adv.: Dr(a) Agenor Martins, OAB/RO 654-A e Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562 RR: Moisés de Souza e Outros Adv.: Dr(a) Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO 2630-E e Euclides Bragard Belo, OAB/RO 67 Intimar os Patronos dos Autores para, no prazo legal, manifestarem-se quanto á interposição de CONTESTAÇÃO (fls. 35/43), conforme despacho do MM. Juiz, a seguir transcrito: “Visots. Sobre a contestação, diga o autor. Int. Pimenta Bueno, 14/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.04.002815-0 Ação: Embargos de terceiro AA: Maria Marilac Marreira Falcão e Outros Adv.: Dr(a) Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395; Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 e Lauro Paulo Klingelfus Júnior, OAB/RO 2389 RR: Mário Alexandre Kerber e Outros Adv.: Dr(a) Agenor Martins, OAB/RO 654-A; Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562 e Leandro Márcio Pedot, OAB/RO 2022 Intimar os Patronos dos Embargantes para, no prazo legal, manifestarem-se quanto à juntada de petição e documentos apresentados pelos Embargados, conforme despacho do MM. Juiz, a seguir transcrito: “Junte se. Ciência à parte contrária nos termos do art. 398 do CPC. Intime se. P. Bueno, 14/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito” Processo: 009.03.000570-0 Ação: Embargos à Rxecução AA: Sueli Ramires Ferreira Adv.: Dr(a) José Carlos Laux, OAB/RO 566 RR: Luiz Carlos Lopes de Oliveira Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309 Despacho (fls. 95): “Junte se. Designo audiência para oitiva da testemunha para a data de 08/ 02/2006, às 10:30 horas. A testemunha comparecerá independente de intimação. Intimem se. P. Bueno, 07/10/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Intimar o Patrono do Embargante, para comparecer em Cartório, no prazo legal, a fim de retirar a carta precatória expedida, psra as devidas providências (distribuição). Processo: 009.03.001828-3 Ação: Passagem forçada/servidão AA: Genessi Passos dos Santos, José Gonçalves Loiola e Carlos Brambila Adv.: Dr(a) Carlos Oliveira Spadoni, OAB/RO 607-A e Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B Assitentes Litisconsorciais: Nilson Prezotto e Marizete Loss Prezzotto Adv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 RR: José Carlos Laux. Adv.: Dr(a) José Carlos Laux, OAB/RO 566 Litisconsorte: Valdir Tietz e Bronilde Friske Tietz 23-11-2005 C - 23 Adv.: Dr(a) Valdir Antoniazzi, OAB/RO 375-B Certidão (fls. 202): “Certifico e dou fé que por intermédio da Portaria nº 2582/2005-PR, de 07/ 10/2005, o feriado do dia 28/10/2005, que comemora o dia do Servidor Público, foi transferido para o dia 31/10/2005. Pimenta Bueno, 10/10/2005. Sileide Nicéia P.R.V.e Silva, Escrivã Judicial” Despacho (fls. 202): “ Vistos, examinados. Considerando o constante na Certidão supra, bem como a ausência de pauta para este ano, redesigno a audiência (fl. 175) para a data de 09/02/2006, às 9 horas. Expeça se o necessário. Intimem se. Pimenta Bueno, 10 de Outubro de 2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Intimar os Patronos dos Autores, para comparecerem em Cartório, no prazo legal, a fim de retirarem as cartas precatórias expedidas, para as devidas providências (distribuição). EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 24 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Processo: 009.01.004036-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Município de Pimenta Bueno - RO Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli Executado: Mário Pasqua Filho Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano, denominado de lote 14, quadra 45, setor 01, localizado na Av. JK, s/nº, contendo uma edificação em madeira, tipo residencial, coberta em telhas de amianto, em precário estado de conservação, com aproximadamente 80,00 m², avaliado em 15.000,00 (quinze mil reais). Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito C - 24 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Processo: 009.02.004959-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Município de Pimenta Bueno - RO Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli Executado: Elias Alves de Andrade Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano, denominado de lote 001, Quadra 035, Setor 04, medindo de frente 132,17 metros; de fundo 153,59 m, lado direito 180,98 m, lado esquerdo 170,90 m, totalizando 26.034,06 m², contendo algumas construções comerciais, tipo barracões, medindo todos 580,80 m², avaliado em R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais). Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005 Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Processo: 009.03.003882-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Município de Pimenta Bueno - RO Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli Executado: Edilson Pereira Cansanção Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano, denominado de lote nº 010, Quadra 007, setor 01, medindo 15,00 x 30,00 metros, totalizando 450,00 m², contendo uma edificação, tipo residencial, construída em madeira serrada, medindo 130,00 m², coberta com telhas de amianto, piso em cimento liso, toda cercado por cerca de madeira, tipo balaústre, avaliado em NÚMERO 215 ANO XXIII mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) Sobrevindo feriado nas datas designadas para 3451-2819 e 3451-2968 venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005 OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, EDITAL DE VENDA JUDICIAL a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna não seja vil. público que será realizada a venda do(s) bem(ns) Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 10 dos Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Autos de Execução abaixo caracterizado. Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) Processo: 009.99.000170-7 3451-2819 e 3451-2968 Classe: Execução Fiscal Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005 Exeqüente: Fazenda Pública Município de Pimenta Bueno - RO Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito Executado: Serraria Aimorés Ltda Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano, denominado de lote nº 005, da Quadra 364, EDITAL DE VENDA JUDICIAL Setor Bela Vista, contendo uma edificação em alvenaria, tipo residencial, medindo 208,00 m², O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna forrada, piso em cerâmica, coberta com telhas público que será realizada a venda do(s) bem(ns) de barro e dois barracões comerciais sendo um a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 16 dos construído em madeira serrada e coberto com Autos de Execução abaixo caracterizado. telhas de cimento amianto, piso em cimento liso, Processo: 009.03.004024-6 medindo 400,00 m² e o outro, construído em Classe: Execução Fiscal alvenaria, coberto com telhas de zinco e piso Exeqüente: Fazenda Pública Município de parte em chão batido, avaliado em R$ 180.000,00 Pimenta Bueno - RO (cento e oitenta mil reais). Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas Executado: Construtora Mendes Júnior S/A Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano, OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a denominado de Lote 004, da Quadra 054, setor intimação pessoal do executado(a), fica o(a) 03, medindo 16,00 x 30,00 metros, totalizando mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) 480,00 m², contendo sobre a mesma uma Sobrevindo feriado nas datas designadas para construção residencial, medindo aproximadamente 76,00 m², construída em madeira serrada, coberta com telhas de amianto, piso em assoalho e cimento liso, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito ANO XXIII NÚMERO 215 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 13 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Processo: 009.03.003773-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Município de Pimenta Bueno - RO Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli Executado: Amauri Lagos Reis Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano, denominado de lote 18, quadra 048, setor 03, situado na Av. dos Expedicionários, medindo 15,00 m x 30,00 m, totalizando 45,00 m², com uma construção tipo residencial, com área construída de 7,20 x 11,20 m, em alvenaria, sem forro, dividida em 02 quartos, 1 suíte, banheiro, sala, copa e cozinha, avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação será corrigido monetariamente entre a data desta e o da arrematação ou eventual adjudicação. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69) 3451-2819 e 3451-2968 Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, etc. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº 009.05.001958-7 Ação de Interdição e Curatela que Marli Aparecida Hipolito, move em face de Geni Hipolito. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 20/22 dos autos, cuja parte DIÁRIO DA JUSTIÇA dispositiva segue transcrita: “... Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Geni Hipolito, qualificado nos autos, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, com a ressalva da possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o entender. Nomeio lhe Curadora a Srª Maria Aparecida Hipolito, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparada e consciente de suas responsabilidades com relação a interditanda. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. P. Bueno, 20 de setembro de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2005. Eu ______ Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª Vara Cível, o subscrevo. 23-11-2005 C - 25 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N. 00905.004992-3 Citação de: JOSÉ MONTEIRO, brasileiro, nascido aos 17.08.52, em Regente Feijó/SP, filho de Abílio Monteiro e Olinda Gomes da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 00905.004992-3, conforme Denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia, por violação do artigo 150, § 1º, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 21 de dezembro de 2005, às 8h30min, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. P. Bueno/RO, 21 de novembro de 2005 (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito Processo: 009.05.005672-5 Ação: Indenização AA: F. A. de Andrade & Cia Ltda Adv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 RR: João Fredi Adv.: Dr(a) Certidão (fls. 125): “Certifico e dou fé que nesta data, compareceu neste cartório da 2ª Vara Cível, o Sr. Francisco Alves de Andrade, representante legal da Empresa F. A.de Andrade, autora da ação de indenização contra João Fredi, declarando que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, desistindo do presente feito, com a sua renúncia. Pimenta Bueno, 18 de novembro de 2005. (a) Sileide Nicéia P. R. V. e Silva, Escrivá da 2ª Vara Cível. (a) Francisco Alves de Andrade.” Despacho (fls. 125): “Diante da certidão supra, ao Patrono do Autor, para se manifestar. Pimenta Bueno, 18/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito” (a) Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva Escrivão(ã) Judicial 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 11 DE MAIO DE 2005 Processo: 010.03.003794-8 Ação: Indenização AA: Otalir Martins dos Santos Adv.: Dr Salvador Luiz Paloni-OAB/RO-299-A RR: LUIZ EDUARDO DIAS PARADA Adv.: Dr: Marcelo Vagner Carvalho-OAB/RO1171 Fica pelo presente INTIMADO o Advogado do Requerido acima mencionado, a comparecer junto a esta 1ª Vara Cível, para proceder a retirada das Cartas Precatórias expedida nestes Autos supra, com a finalidade de intimação das testemunhas arroladas pelo requerido, para para fins de providências cabíveis e necessárias para encaminhamento (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão Judicial C - 26 23-11-2005 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 21/NOVEMBRO/2005 Processo: 010.05.007104-1 Ação: Embargos a Execução AA: Milena Canola Afonso Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de OliveiraOAB/RO-1726 RR: João José dos Santos Adv.: Dr(a) José Juarez Barbosa dos Santos-OAB/ RO-392-B Ficam pelo presente INTIMADO(S) do r. DESPACHO de fls. 18, à Seguir transcrito: 1- Recebo embargos para discussão. Suspendo o processo principal. Certifique-se. 2- Venha impugnação (prazo 10 dias) Int. 3- Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, 4- Para audiência de conciliação designo o dia 12/12/05, 08:30 hors. int.. Rolim de Moura, 16 de novembro de 2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 215 ANO XXIII 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS Escrivão(ã) Judicial: MARIA TEREZA BODEMER Expediente do dia: 21/NOVEMBRO/2005 Processo: 010.04.003777-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários AA: Marilene Alonso Adv.: Dr(a) Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Dr(a) Procurador INSS Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls.146/147 dos autos supra mencionado, cujo tópico final segue adiante transcrito, podendo serem tomadas as providências que entender necessárias. SENTENÇA: “[...] Portanto, este juízo é incompetente para processar e julgar a presente demanda. Isto posto, julgo me absolutamente incompetente, extinguindo este processo sem julgamento de mérito (art. 267, IV), e nos termos do art. 113, ambos do Código Processo Civil. Determino a remessa destes autos ao juízo de Nova Brasilândia do Oeste. Procedam se as baixas e anotações necessárias. Publique se. Registre se e intime se. Rolim de Moura, 30 de setembro de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.97.004695-6 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um Lote urbano nº 20, da quadra 95, setor 01, com área de 729,80m2, localizado na Rua Marcos da Luz, nº 675, Centro, contendo benfeitorias: uma casa residencial em madeira “nova”, medindo aprox. 12x7m2, contendo três quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro em alvenaria, piso queimado, sem forro, telhas de fibrocimento, sem muro, avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR TOTAL: R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE FEVEREIRO (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial NÚMERO (a) MARIA TEREZA BODEMER Escrivão(ã) Judicial DE 2006, ÁS 8 HORAS. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 8 HORAS. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori 1ª Vara Cível EXECUTADO : DASOL DISTRIBUIDORA DE Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy ALIMENTOS SOMAR LTDA David Deitos OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 21 NOVEMBRO/2005 Nº. do processo: 010.05.004513-0 Classe/Ação: Parte Autora: Indenização Aníbal Valdinei de Jesus Advogado(a): Dr. Paulo Michel São JoséOAB/RO-1180 Parte Ré: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] TELERON BRASIL TELECOM S/A Advogado(a):Dr (a). Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO-635 Fic(m) pelo presente INTIMADO(S) do r. DESPACHO de fls. 32, à seguir transcrito: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Para a realização da audiência de conciliação designo o dia 25/ 01/06, às 09:00 horas. Diligências e intimações necessárias. Rolim de Moura, 1e de novembrode 2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 010.05.000003-9 De: RENATO FALCÃO FILHO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, filho de Antônio Falcão Filho e de Aparecida Maria Falcão, nascido aos 20/06/1975, em Cacoal-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado para comparecer neste Juízo na sala de audiências criminais, no dia 15 de dezembro de 2005, às 08:30, para fins de Audiência Admonitória. “Ronilson Eler Rosa - Escrivão Substituto.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268 Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Juiz: [email protected] pessoal do representante legal da executada, e sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 21 de novembro de 2005 ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Escrivã: ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 215 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] ADV.: Não informado SENTENÇA: “...É o relatório. Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo teor consta no termo de fls. 37/39, e com fundamento ao artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Custas satisfeitas em virtude da transação. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se.” Vilhena, 25 de outubro de 2005. (a) Substituta. Processo: 014.04.008100-8 Classe: Sustação de Protesto Requerente: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda. ADV: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 Requerido: Cobravel Factoring Fomento Mercantil Ltda. ADV.: Não informado SENTENÇA: “...É o relatório. Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo teor consta no Processo: 014.05.008053-2 Classe: Indenização Requerente: Nelson Ferreira da Costa Filho ADV: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 Requerido: AVEC - Asssociação Vilhenense de Educação e Cultura. ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 FINALIDADE: “Intimar as partes do r. despacho.”DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. VHA, 07/ 11/05.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito. termo de fls. 37/39, e com fundamento ao artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Levante se a caução depositada. Custas satisfeitas em virtude da transação. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se. Vilhena, 25 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta Processo: 014.05.009663-3 Classe: Reivindicatória Requerente: Rondônia Crédito Imobiliário S/A Rondonp Humberto Carlos Sarmento Nunes ADV.: GEORGINA FABIANA MOREIRA DE ALENCAR COSTA OAB/RO 910 Requerido: Humberto Carlos Sarmento Nunes Processo: 014.02.008212-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Executado: Manoel Gentilio Sá de Barros Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B FINALIDADE: “Intimar o procurador do exequente: 1- Do r. despacho designando leilão. 2- Para retirar o edital de venda judicial.” DESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(s) penhorado(s) para os dias: __05__/__12__/__05__ às __11_____ h. e 16____/_12___/_05___ às __11_____ h. Expeça se o necessário. Intimem se. VHA, 24/10/05. (a) Juliana Paula Silva da costa Brandão - Juíza de Direito Substituta. C - 27 e com juros de mora desde a citação. Condeno a ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, considerando o tempo de tramitação da causa. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena RO, 9 de novembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Juliana Paula Silva da Costa Brandão -Juíza Expediente do dia: 19/11/2005 Processo: 014.04.008165-0 Classe: Indenização Requerente: Frederico Rodrigo Figueiredo Ramos Adv: Urano Freire De Morais - OAB/RO 240-B E Titãnia Pinto Freire De Morais E Silva - OAB/RO 969 Requerido: Roberto Demário Caldas ADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135 FINALIDADE: “Intimar o procurador do executado para retirar a Carta Precatória. 23-11-2005 Adv.: Não Informado SENTENÇA: “Posto isso, com fulcro no art. 295, I do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas remanescentes ou honorários de sucumbência. Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos, desde que fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas pela escrivania. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 9 de novembro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.97.005902-0 Classe: Cobrança Requerente: Banco da Amazônia S/A - BASA Processo: 014.04.008631-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda. Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Executado: Esmael Tavares de Oliveira Adv.: Não informado DESPACHO: “Que a exequente decline o correto endereço onde se encontram os bens dos quais pretende a penhora. Prazo de 10 dias. Intime se.” Vilhena, 07 de novembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.000533-6 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: D. A. A. Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Executado: C. A. T. A. Adv: não informado DESPACHO: “Deêm vistas por 10 dias.” Vilhena, 09 de novembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.008846-0 Classe: Busca e Apreensão (área civel) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda. Adv.: ELIZABETH PITAWAK MACHADO SILVA OAB/RO 608 A Requerido: Walder Dourado da Silva Adv: não informado SENTENÇA: “ Decido. O autor noticiou transação extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos do acordo, motivo pelo qual a ação não pode ser extinta por satisfação do crédito. Nada obstante, em virtude da manifestação do requerente equivalente a um pedido de desistência e a inércia do requerido em não apresentar contestação, o que corrobora com o pedido do autor, julgo extinta a ação com fundamento no artigo 267, VIII do C. P. C.. Custas satisfeitas. P.R.I. Vilhena, 3 de novembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito “ Vilhena, 09 de novembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Adv: URANO FREIRE DE MORAIS-OAB/RO 240B Processo: 014.04.008913-0 Classe: Declaratória Requerente: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda. ADV: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 Requerido: Cobravel Factoring Fomento Mercantil Ltda. Requerido: José Carlos Nery dos Santos Curadora: Élia Oliveira Melo - OAB/RO 351-B SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o pedido de BANCO DA AMAZÔNIA S/A BASA para condenar JOSÉ CARLOS NERY DOS SANTOS ao pagamento do valor de cr$ (cruzeiros reais) 685.556,12, atualizado monetariamente GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. C - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 NÚMERO 215 ANO XXIII EDITAL DE VENDA JUDICIAL Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 01405.001169-7 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: LOURIVAL CUNHA DA SILVA, brasileiro, filho de Delvanio Silva e Delmira Cunha, nascido aos 30/10/1970, em Porto Esperidião/MT. FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 146 do Código Penal e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 03/01/06, às 8 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 22 de novembro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 01405.003430-1 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: EMERSON ISRAEL RAMOS, brasileiro, filho de José Israel Ramos e Maria Tereza Ramos, nascido aos 29/04/1975, em Terra Roxa/PR. FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 306, da Lei 9503/97 e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 03/01/06, às 8h15min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 22 de novembro de 2005. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal torna Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referente à Ação Penal que se menciona. Processo : 014.02.005787-2 Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Classe Escrivão: Lorival Dariu Tavares DESCRIÇÃO DOS BENS: 100 caixas de Millenium [email protected] HD SAE 40 (24X1); 100 caixas de Millenium SE : Ação Penal SAE 40 (24X1); 10 caixas de Millenium 4T (24x1); EDITAL DE CITAÇÃO 200 CAIXAS DE millenium 2 T (24X1); 70 caixas Prazo: 15 dias de Millenium Hipoide SAE 90 GLA (24X1); 70 Autos Ação Penal nº: 014.05.001780-6 caixas de HIPOIDE SAE 140 GL4 (24X1); 30 caixas De: JÚLIO PEREIRA BASTOS, brasileiro, solteiro, de Millenium Tipo A (24X1); 20 caixas de nascido aos 29/03/1978, natural de São Miguel Millenium TurboExtra Sae 15W40 (24X1); 20 Paulista/SP, filho de Joites Pereira Bastos e de caixas de Millenium Hidraulico 68 (24X1); 20 Maria de Lourdes Pereira Bastos, atualmente em caixas de Millenium SE SAE 40 ( 48X500); 20 lugar incerto e não sabido. caixas de Millenium ATF Tipo A (24X1); 30 caixas FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.05.001780-6, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 150 de Millenium HD SAE 40 (6X5); 20 caixas de Millenium Turbo Extra Sae 15W40 (6X5); 20 caixas de Millenium Hidráulico 68 (6X5); 10 para caixas de Millenium SE SAE 40 (6X3), comparecer perante este JUÍZO no dia 13/12/ mencionado na nota fiscal 000875 e 200 baldes 2005 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara de Millenium HD SAE 40; 50 baldes de Millenium Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de HD SAE 10 W; 70 baldes de Millenium Hipodoide ser interrogado, sob pena de revelia. SAE 90 GL4; 30 baldes de Millenium Hipodoide “caput” do Código Penal, bem como SAE 140GL4; 10 baldes de Millenium ATF Tipo A; 30 baldes de Millenium Turbo Extra Sae 15W40; EDITAL DE CITAÇÃO 200 baldes de Millenium Hidráulico 68, conforme Prazo: 15 dias nota fiscal 000874, ambos emitidas pela Indústria Autos Ação Penal nº: 014.02.005787-7 e Comércio de Lubrificanrtes Itu Ltda., que se De: PAULO ROBERTO NARCISO, encontra em nome do executado, no endereço brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Sebastião Narciso acima, nesta Cidade. e de Maria Fortunata Narciso, nascido aos 24/ VALOR TOTAL: R$ 92.310,30 10/1960, natural de Lavrinhas/SP. atualmente DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 DE DEZEMBRO em lugar incerto e não sabido. e de LAÉRCIO DE 2005, ÀS 8 HORAS. DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Manoel Bezerra dos Santos e de Dominicia Paulino dos Santos, nascido aos 09/ 09/1961, natural de São João do Cainé/PR, Autor: Ministério Público Do Estado De Rondônia Réus: Paulo Roberto Narciso e Laércio dos Santos atualmente em lugar incerto e não sabido. Citação dos réus, acima OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação qualificados para defenderem-se na Ação Penal pessoal dos executados, fica o(a) mesmo(a) n. 014.02.005787-7, conforme denúncia do intimado(a) por este meio. Ministério Público, por violação do Artigo 1º, Sobrevindo feriado na data designada para inciso II, da Lei 8.137/90, venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro FINALIDADE: bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 13/12/ 2005 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem der maior lance, desde que a oferta 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: não seja inferior a 60% do valor da avaliação. PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 21 de novembro de 2005 ANOXXIII NÚMERO 215 PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2005 FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência da oitiva de testemunhas de acusação, designada para o dia 25/01/2006 às 10:00 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 017.03.001801-0 Publicação: 22-11-2005 RÉU: OZÉIAS PALMA DE SOUZA FINALIDADE: Intimar o Réu, para efetuar o pagamento da Multa no valor R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais) arbitrada em sentença de fls.84/92 , exarada dia 30/04/04, pela MMª. Juíza de Direito desta comarca Drª. Sandra Beatriz Merenda. Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta Alta Floresta D’Oeste/RO, Av. Isaura Kwirant, 3061 - Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] Expediente do dia 18-11-05 Autos: 017.05.001451-6 Ação Penal Publicação: 22-11-05 RÉU: LINDOMAR JOSÉ JUVÊNCIO. ADVOGADA: Dra. Helainy Fuzari , OAB/RO nº 1548, militante na Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada para oitiva de testemunhas do rol acusatório, designada para o dia 19/01/2006 às 09:20 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Expediente do dia 18-11-05 Autos: 017.05.001529-6 Ação Penal Publicação: 22-11-05 RÉU: LOURIVAL DE SOUZA. ADVOGADA: Dr. Flávio Fiorim Lopes, militante na Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência da oitiva de testemunhas de acusação, designada para o dia 19/01/2006 às 11:00 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Expediente do dia 18-11-05 Autos: 017.05.001447-8 Ação Penal Publicação: 22-11-05 RÉU: ALZIRO IARRUCHWSKI.. ADVOGADA: Dr. Salvador Luiz Paloni, OAB/RO nº 299 A, militante na Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. GABARITO N. 37/2005 Autos nº: 013.05.001113-0 Ação Penal (crime doloso contra a vida) Réu: FRANCISCO RODRIGUES DAMASCENO Advogado : Dr. Antônio Lopes da Silva Filho, OAB-SP 156.937, Militante na Comarca de Paulínia-SP. FINALIDADE: Intimação do Dr. Antônio Lopes da Silva Filho, da audiência de instrução designada nos autos supra, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, no dia 11-01-2006, às 9:00horas. Cerejeiras, 21 de novembro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 Centro Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 Cerejeiras - RO, 21 de novembro de 2005. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito ERM D 23-11-2005 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO EDITAL DE COMPOSIÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE DEVERÃO SERVIR 215 ANO XXIII NO ANO DE 2006. O Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, MM Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca de Cerejeiras/RO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 439, do Código de Processo Penal, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que foram escolhidos para exercer a função de Jurados, durante o ano de 2006 (dois mil e seis), podendo qualquer do povo, inclusive os relacionados, oferecer reclamações, pedindo a exclusão de algum ou alguns componentes deste rol, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste. N. Nome Profissão Endereço 001 Adair Ferreira Prado Aux. Administrativo Rua Piauí N. 660 Cjs/RO 002 Adilceu Jorge da Silva Vice-Diretor Rua Rio de Janeiro N. 1197 003 Adriana Fátima Mignoni Supervisora R. Joaquim C. Santos N. 2212 004 Alda Regina Pereira Professora Rua Brasília N. 899 Cjs/RO 005 Alessandra Cristina de Angeli Supervisora Av. Brasil N. 1142 Cjs/RO 006 Alice Maria de Oliveira Professora R. Joaquim C. Santos N. 1546 007 Álvaro Machado Dias Professor Rua Brasília N. 656 Cjs/RO 008 Alvenice da C. O. Dutra Professora R. Antônio C. Zancan N. 2197 009 Ana Silva do Nascimento Aux. Secretaria Rua Rio de Janeiro 1430 Cjs/RO 010 Ana Maria Barbosa Cardoso Professora Rua Panamá N. 3427 Cjs/RO 011 André Ricardo C. Garcia Comerciante Rua Maranhão N. 991 Cjs/RO 012 Andrei da Silva Moraes Seção Arq. R.B. Rua Panamá N. 2913 Cjs/RO 013 Andréia Nunes de Castro Soares Orientadora Rua Brasília N. 655 Cjs/RO 014 Angelo I. Kamiya Comerciante Rua Rio G. do Sul N. 1311 015 Antônia Ferreira Aux. Administrativa R. Maria A. G. Duran N. 1661 016 Antônia R. da Silva Cavassani Professora Rua Nova Zelândia N. 3215 017 Antônia Maria Ramos Professora Rua Paraíba N. 767 Cjs/RO 018 Antônia Amância Corrêa Coutinho Professora Rua Aracajú N. 1536 Cjs/RO 019 Antônio Tomio Miyoshi Médico Veterinário Av. das Nações N. 1919 Cjs/RO 020 Antônio Pereira de Morais Aux. Secretaria Rua Panamá N. 2913 Cjs/RO 021 Antônio Augusto Mussi Beffa Professor Av. São Paulo N. 1015 Cjs/RO 022 Antônio Ferreira de Souza Aux. De Contabilidade Rua Panamá N. 2004 Cjs/RO 023 Aparecido Soares de Amorim Professor Rua Paraíba N. 1739 Cjs/RO 024 Augustinho Olkoski Professor Rua Goiás N. 1606 Cjs/RO 025 Beatris Milene Delazari Professora Magistério Rua Curitiba N. 611 Cjs/RO 026 Benevides Freitas da Costa Presidente da ARCEPAM Av. Int. Nacional N. 1968 027 Carlos José Sperotto Comerciante Av. Int. Nacional N. 1281 028 Célia Mara Ferreira Comerciante Av. Int. Nacional N. 1359 029 Celina Amorim de Souza Rocha Professora Rua Florianópolis N. 1365 030 Celma D. S. Cardoso de Jesus Divisão Adm./SEMECUD Rua Rondônia N. 664 Cjs/RO 031 Celso Alves da Silva Aux. Secretaria R. Joaquim C. Santos N. 1854 032 Celso dos Santos Pereira Agricultor Linha 4, do 4º p/ 5º Eixo Cjs/RO 033 Claci Madalena Manteli Professora Rua Jordânia N. 1146 Cjs/RO 034 Clarice Helena Ribeiro Professora Rua Colômbia N. 2084 Cjs/RO 035 Clarice Muniz de Souza Professora Rua Panamá N. 768 Cjs/RO 036 Claudete Lima Kavasaki Professora Rua Pernambuco N. 768 Cjs/RO 037 Claudete Krause Professor Magistério Av. das Nações N. 3088 Cjs/RO 038 Claudimar Gomes de Souza Agricultor Linha 1, do 3º p/ 4º Eixo Cjs/RO 039 Claudinei Ancântara Agricultor L. 5, Km 5,5, do 3º /p 4º Eixo 040 Cláudio Shigero Kavasaki Diretor Rua Nova Zelândia N .1567 041 Cleci Pereira da Silva Irber Professora Rua Brasília N. 1009 Cjs/RO 042 Clemente Soares Nogueira Agricultor L. 2, 2º p/ 3º Eixo, Km 10,5 043 Cleunice Pardim Nogueira Professora Rua Cuiabá N. 2287 Cjs/RO 044 Cleusa Silva Martins Ag. Administrativa Rua Rondônia N. 1400 Cjs/RO 045 Clézio Claro de Oliveira Secretário Rua Goiás N. 2203 Cjs/RO NÚMERO ANO XXIII 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 D - 3 046 Constantina Monge Dalla Costa Professora Rua Rio de Janeiro N. 1178 047 Edi Ap. Burato Rodrigues Professora Rua Jordânia N. 1158 Cjs/RO 048 Edna Maria Coutinho Januário Professora Rua Nova Zelândia N. 1990 049 Edson dos Santos Moreira Administrador de Fazenda Rua Portugal N. 2160 Cjs/RO 050 Eliana Angela Dias Ag. Administrativa Rua Brasília N. 656 Cjs/RO 051 Elias da Silva Professor Rua Natal N. 673 Cjs/RO 052 Elias Barbosa Nogueira Professor Rua Rio G. do Sul 1434 Cjs/RO 053 Eliete Kotz Professora Rua Sergipe N. 788 Cjs/RO 054 Elisabete Salete F. Munhoz Diretora Rua Florianópolis N. 882 Cjs/RO 055 Elisângela Rodrigues Alves Professora Rua Joaquim C. Santos Cjs/RO 056 Elisete Faveti Lopes Vice-diretora Av. Castelo Branco N. 3075 057 Ester dos Santos Oliveira Professora Rua Portugal N. 2794 Cjs/RO 058 Francisco Elivânio O. Pereira Operador de Computador Rua Roraima N. 1963 Cjs/RO 059 Genoveva Domingues Assunção Professora Rua Jordânia N. 2599 Cjs/RO 060 Geralda Izaura da Silva Professora Rua Rio G. Do Sul N. 1424 061 Gilson Ferreira Saraiva Professor Rua Roraima N. 1290 Cjs/RO 062 Gislene Soares da Cruz Supervisora Rua Minas Gerais N. 1007 063 Horácio Neto de Oliveira Professor Rua Florianópolis N. 1407 064 Humberto Duarte Teixeira Dif.Prof.Estadual L-1, Km 5,6, 3º p/ 4º Eixo 065 Ilda Negri Professora Rua Nova Zelândia Cjs/RO 066 Isabel Rodrigues Sanches Sesco Resp. Pela Insp. Escolar Rua Jordânia N. 2103 Cjs/RO 067 Ivailde Ramos Brum Professora R. Rio G. do Sul N. 2073 Cjs/RO 068 Jacob Arnaldo Pereira Professor Linha 3, Km 6 Cjs/RO 069 Jan Charles Rueckert Comerciante Rua Pernambuco N. 656 Cjs/RO 070 Janete Gonçalves Pereira Professora Rua Jordânia N. 1103 Cjs/RO 071 Jasson Alves da Silva Professor Rua Porto Velho N. 1120 Cjs/RO 072 João Batista Pereira Prof. Lic. Plena 20h. Av. Castelo Branco N. 2283 073 Jocélio Moreira Pedroza Pedagogo Emater de Cerejeiras/RO 074 Jonias Dutra Gonçalves Aux. Secretaria Rua Nova Zelândia, Cjs/RO 075 José Luiz Andrade Filho Aux. Secretaria Rua Paraná N. 798, Cjs/RO 076 José Ciríaco Professor Rua Nova Zelândia N. 2710 077 José Martins de Oliveira Supervisor Av. dos Esta. N. 3621 Cjs/RO 078 José Nery Filho Téc. Agropecuária Emater Cerejeiras/RO 079 José Francisco de Brito Agricultor Linha 4, do 4º p/ 5º Eixo Cjs/RO 080 Laine Cristina Barreiros Professora Rua Portugal N. 2147 Cjs/RO 081 Lainor Baldin Agricultor Linha 5, do 3º p/4º Eixo, Km 2,5 082 Lenir P. Gomes Ulanivicz Professora Rua Rondônia 2204 Cjs/RO 083 Lenira Vitalino Nicácio Neiva Professora Av. Brasil N. 2650 Cjs/RO 084 Lucimar de Souza Alves Professora Rua Jordânia N. 1585 Cjs/RO 085 Luiz Carlos Schevinski Agricultor Linha 4, do 4º p/ 5º Eixo Cjs/RO 086 Luiz Alberto Paulek Professor Rua Natal Cjs/RO 087 Luiz Carlos dos Santos Professor Rua Curitiba N. 1452 Cjs/RO 088 Madalena Dal’Agua Professora Rua Maceió N. 1921 Cjs/RO 089 Marcos Dutra de Medeiros Professor R. Antônio C. Zancan N. 2159 090 Margarida M dos Anjos Amadeu Supervisora Rua Paraná N. 1863 Cjs/RO 091 Maria Cristina Vidoti Fontana Professora Rua Nova Zelândia N. 2798 092 Maria da Glória Alves Secretária Geral Rua Jordânia N. 2344 Cjs/RO 093 Maria Divina Ferreira Chagas Professora Rua Cuiabá N. 1939 Cjs/RO 094 Maria Lúcia Fernandes Cardoso Professora Rua Colômbia N. 2497 Cjs/RO 095 Maria de Lourdes Guerra Professora Rua Colômbia N. 2260 Cjs/RO 096 Maria Lourença Almeida Silva Aux. Administrativa Rua Nova Zelândia N. 2057 097 Maria das Graças Secundo Professora Av. Castelo Branco N. 3376 098 Maria Zuleide Lima Professora Rua Rondônia N. 1937 Cjs/RO 099 Maria Rosa Martins Professora Rua Cuiabá N. 745 Cjs/RO 100 Maria de Lourdes R. Da Silva Pedagoga Emater Cerejeiras/RO D 101 23-11-2005 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII Maria de Lourdes da S. Ferreira Secretária Geral Rua Porto Alegre N. 1392 102 Maria Odete Marangoni Roeckert Professora Rua Pernambuco N. 656 Cjs/RO 103 Maria José de Brito Professora R. Joaquim C. Santos N.2306 104 Marilta Ap. Rosa da Silva Professora Av. das Nações N. 1007 Cjs/RO 105 Marly Ferreira de Novais Professora Av. Int. Nacional N. 1412 106 Marly Gonçalves da Rocha Ass.Social/Temporário Rua Jordânia s/n Cjs/RO 107 Natalina dos Santos Pereira Prof. Lic. Plena Linha 2, 4º Eixo, Cjs/RO. 108 Neide Valadares de Faveri Professora Rua Panamá N. 2095 Cjs/RO 109 Nelson Minucelli Diretor Rua Rondônia N. 1412 Cjs/RO 110 Nerli Terezinha R. de Lara Técnica Tributária Rua Rio de Janeiro N.805 111 Neusa Belmira Teodoro Professora Rua Portugal N. 2371 Cjs/RO 112 Neusa Batista Barbosa Bonfim Supervisora Joaquim C. Santos N. 1481 113 Neusa Ap. de Morais de Oliveira Professora Rua Rio G. Do Sul N. 639 114 Neuza Antônia Silveira Orientadora Rua Fortaleza N. 951 Cjs/RO 115 Nilza Maria Monteiro dos Santos Professora Rua Portugal N. 1366 Cjs/RO 116 Odília Soares Nunes Professora Rua Panamá N. 1447 Cjs/RO 117 Oribes Olímpio de Souza Professor Rua Nova Zelândia Cjs/RO 118 Paulo Rodrigues de Araújo Professor Av. Integração Nacional Cjs/RO 119 Renilda Emidio Severino Professora Magistério Rua Colômbia N. 1698 Cjs/RO 120 Rosa Enir Teixeira de Souza Aux. Secretaria Rua Florianópolis N. 1277 121 Rosa Helena Martinowski Secretária Rua Natal N. 1391 Cjs/RO 122 Rosana Aparecida de Souza Aux. Administrativa Av. Int. Nacional N. 1427 123 Rosangela Alves da Silva Professora Rua Rio de Janeiro N. 687 124 Rosazele Cerezoli de Oliveira Professora Rua Colômbia N. 2100 Cjs/RO 125 Rosimeire de Oliveira Agente Administrativa Rua Porto Alegre N. 1096 126 Rubens Yabumoto Comerciante Av. das Nações N. 1014 Cjs/RO 127 Salete Amarante Alves Professora Av. dos Esta. N. 3025 Cjs/RO 128 Salomão Santana Comerciante Av. Int. Nacional N. 1892 129 Sandra Lúcia Brum Responsável pelo PME Rua Portugal N. 3217 Cjs/RO 130 Sebastião Pereira de Lacerda Professor Chácara N. 43, Setor B Cjs/RO 131 Sebastião Laurindo da Silva Agricultor Linha 2, 2º p/ 3º Eixo, Km 10 132 Shizumi Oashi Professora Rua Florianópolis N. 1136 133 Silvana Longhi Professora Rua Piauí N. 1534 Cjs/RO 134 Silvanio Luiz do Nascimento Professor Rua Portugal N. 1476 Cjs/RO 135 Simone Cristina Rossi Vice-Diretora Rua Roraima N. 1155 Cjs/RO 136 Simone Silva de Souza Neiva Professora Rua Paraná N. 1144 Cjs/RO 137 Sinvaldo Francisco Veiga Comerciante Av. das Nações N. 2564 Cjs/RO Av. Int. Nacional N. 1359 138 Sivalda de Deus Oliveira Comerciante 139 Solange Aparecida da Silva Professora Rua Pernambuco N. 780 Cjs/RO 140 Susana Aparecida da Cruz Prof. Lic. Plena Rua Nova Zelândia N. 2827 141 Terezinha Idonez Martins Professora Av. dos Est N. 2719 Cjs/RO 142 Terezinha Secagno Professora Rua Brasília N. 630, Cjs/RO 143 Valdecy Souza Marcelino Professor Rua Costa e Silva N. 1820 144 Venilda Inácio Dias Professora Rua Canadá N. 1376 Cjs/RO 145 Vera Lúcia de Oliveira Coord. Educ. Física Rua Jordânia N. 2692 Cjs/RO 146 Vilma de Oliveira Freitas Ag. Administrativa Av. Brasil N. 1273 Cjs/RO 147 Wilian Roberto Ulanowicz Professor Rua Rondônia N. 2204 Cjs/RO 148 Wudison Ferreira Marques Agricultor L.2, 2º p/ o 3º Eixo, Km 9 E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume, nos termos do artigo 439 e seu parágrafo único, do CP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cerejeiras-RO, aos 18 de novembro de 2005. Eu_______ ,Osmar Guarnieri, Escrivão Criminal , o mandei digitar e subscrevi. José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 215 D 23-11-2005 - 5 ausentar da Comarca por mais de 08 dias sem comunicar ao Juízo. C) Comunicar eventual mudança de endereço. D) Não se envolver em algazarras ou desordens. E) Comparecer a todos os atos processuais. F) Não andar armado, inclusive com armas brancas, tipo faca e assemelhados. G) Não praticar novo crime ou contravenção Lavre-se EDITAL Prazo: 15 DE INTIMAÇÃO termo Expeça-se dias estiver alvará penal de de . H) Exercer compromisso soltura, e salvo ocupação lícita. advertência. se por outro motivo não preso. Autos nº: 016.05.002701-3 Intime-se o beneficiado e o MP.”. (aa) Andresson Cavalcante Fecury Autor: Ministério Público Estadual - Juiz de Direito. RÉU: BRAINER FURBINO DE SOUZA Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, INTIMAÇÃO DE: Drª. CECI FURBINO NEVES, brasileira, defensora Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. públic militante na Comarca de Santa Luzia d’ Oeste/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada do teor da r. decisão de fls 25/26 que agora passo a trancrever: ...Diante do exposto com fundamento nos art. 310, 327, e 328, todos do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA NELSON PAULO. Fixo seguintes as imediata condições revogação frequentar VINCULADA bares, da boates que, se liberdade e locais ao Requerente violadas, ensejarão provisória. A) semelhantes; B) a Não Não se ausentar da Comarca por mais de 08 dias sem comunicar ao Juízo. C) Comunicar eventual mudança de endereço. D) Não se envolver em algazarras ou desordens. E) Comparecer a todos os atos processuais. F) Não andar armado, inclusive com armas 1ª VARA CÍVEL brancas, tipo faca e assemelhados. G) Não praticar novo crime ou contravenção Lavre-se termo Expeça-se estiver penal de alvará . H) Exercer compromisso de soltura, ocupação e salvo lícita. Autos nº: 008.04.003533-3 advertência. se por outro Ação: Dissolução de Sociedade de Fato motivo não preso. Intime-se o beneficiado e o MP.”. (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. A: Cleuda Rodrigues dos Santos Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: José Adilson Bispo Dias Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r. CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. sentença de fl. 106/111, parte dispositiva: “ ... Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido para declarar a existência da sociedade de fato entre as partes ora litigantes no período de junho de 1995 à em 29 de julho de 2004, bem como sua dissolução, EDITAL Prazo: 15 DE INTIMAÇÃO determinando se proceda a partilha dos bens conforme acima dias consignado. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas Autos nº: 016.05.002660-2 processuais, além de honorários que, observando as prescrições legais, Autor: Ministério Público Estadual arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidos a partir da condenação. RÉU: NELSON PAULO INTIMAÇÃO DE: Drª. P.R.I”. JANETE MANDRICK, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO 2205, com escritório profissional à Rua Dom Pedro I, nº 3016, em São Francisco do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada do teor da r. decisão de fls 33/35 que agora passo a trancrever: ...Diante do exposto com fundamento nos art. 310, 327, e 328, todos do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA NELSON PAULO. Fixo seguintes as imediata frequentar ao Requerente Ação: Dissolução de sociedade A: Margarida Pereira Barbosa Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Airton de Souza Adv.: Defensor Público - Célio condições revogação bares, VINCULADA Autos nº: 008.05.002712-0 da boates que, se liberdade e locais a FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente quanto a data designada Não para audiência de Instrução que se realizará no dia 18 de janeiro de 2006 violadas, ensejarão provisória. A) semelhantes; B) Não se às 08h 30min. D - 6 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII Autos nº: 008.05.000603-4 Ação: Monitória A: Comercial de Peças e Acessórios Decar Ltda Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: Neudimar Balbinot Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto a data da audiência Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira de Instrução, que se realizará no dia 08 de fevereiro de 2006 às 10h Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli GABARITO N. 045/2005 30min. A. Autos nº: 008.05.003494-1 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Fiat S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB-RO 1510 n. 019.04.001897-9 Divórcio direto litigioso A.: Adenildes Domiciano da Silva Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770 R.: Rosalina Pedro da Silva Adv.: Defensor Público R: Mildo Jamor Pereira Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/ Adv.: não informado 02/2005, às 10:30 horas...”M. D. O., 27/10/2005. FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 21: “Documentalmente comprovados o A. contrato e a mora, defiro a busca e apreensão, desde que a requerente Dissolução de sociedade de fato indique o depositário nesta cidade ou compareça em cartório fornecendo A.: Adelson da Silva Viana os meios para efetivação do ato...”. n. 019.05.002576-5 Adv.: Marisa Aparecida Dias OAB/RO 1812 R.: Neuma Luiz Pereira Despacho: “...Cite-se para audiência de tentativa de reconciliação que Autos nº: 008.04.001062-4 designo o dia 06/12/2005, às 09:30 horas...”M. D. O., 09/11/2005 Ação: Rescisão de contrato A. A: José Eugênio de Oliveira Indenização Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B A.: Moisés Magalhães R: José de Queiroz Sobrinho Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 Adv: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R.: Brasil Telecom S/A n. 019.05.000122-0 Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018-A FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para no prazo legal apresentar as alegações finais. Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a audiência de instrução para 15/12/05, às 09:00 horas...”M. D. O., 17/11/ 2005 Autos nº: 008.01.001148-7 Ação: Reintegração de posse Autos: 019.05.000121-1 Indenização A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros A.: Moisés Magalhães Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 R: Francisco dos Santos e outros R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: Ernande Segismundo OAB-RO 532 Adv.: Flora Mª Castelo Branco OAB/RO 391-A Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência do r. Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a despacho de fl. 1076: “J. Defiro. Redesigno a audiência para o dia 26 de audiência de instrução para 15/12/05, às 09:30 horas...”M. D. O., 17/11/ janeiro de 2006 às 08h”. 2005 A. Espigão do Oeste, 21 de novembro de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito n. 019.02.001219-3 Interdito proibitório A.: Francisco Pereira dos santos e outros Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO1324 R.: Associação dos Produtores Rurais Verde Vale Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO 672-A SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU Despacho: “...O advogado dos réus deverá comprovar, no prazo de 05 CONTATE-NOS VIA INTERNET. (cinco) dias, que cientificou os mandantes acerca da renúncia de fls. 297, Endereço Eletrônico: [email protected] nos termos do art. 45 do CPC, sob pena de ser comunicado à OAB o Escrivã:[email protected] possível abandono da causa pelo causídico...”M. D. O., 10/11/2005 ANO XXIII NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 D - 7 Autos: 019.03.000449-5 Despacho: “Nomeio SANDRA APARECIDA RICHI inventariante do espolío Execução de título judicial de PEDRO LUIZ RICHI. A inventariante deverá retificar o plano de partilha A.: Emilina Costa da Fonseca de bens, tendo em vista que o cônjuge sobrevivente casado no regime de Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781 comunhão universal de bens não possui a condição de herdeiro necessário R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações (...) As custas processuais deverão ser recolhidas antes da homologação Adv.: Flora Mª Castelo Branco OAB/RO 391-A da partilha, nos termos do art. 6º, I e §3º, da Lei Estadual n. 301/90. Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) Igualmente, a inventariante deverá providenciar o recolhimento dos tributos dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento de fls. 110, nos relativos à transmissão causa mortis para que o plano de partilha seja autos mencionados. homologado. Emende-se. Prazo de 20 dias...”M. D. O., 11/11/2005 Autos: 019.04.000509-5 A. Sustação de protesto Cobrança A.: N. F. Vanzella - Minimercado ME A.: Onêmio Roque Lazaroto Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 R. Norte Distribuidora de Alimentos Ltda R.: Reinaldo José da Silva Adv.: Wisley Machado Santos OAB/RO 1217 Adv.: Vanda Aparecida Ferreira OAB/AC 2158 Sentença: “...extingo o processo sem julgamento do mérito cautelar, por Despacho “O pedido contido no item 1 de f. 134 é teratológico, uma vez ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. Torno que desafia a boa técnica, além de ser impertinente e absolutamente ineficaz a sustação do protesto do título que deu causa a esta demanda impossível do ponto de vista jurídico. O pedido de estorno de custas já (art. 808, I, do CP). Oficie-se ao tabelião do cartório de protestos desta recolhidas também é confuso. Será que o autor tem interesse em desistir comarca, comunicando desta decisão...”M. D. O., 17/10/2005 A. n. 019.05.001383-0 Indenização A.: Adilson Elias Gonçalves Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento de fls. 42, dos autos mencionados. Autos: 019.05.001449-6 Execução de título judicial A.: Egnaldo Alves de Souza Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 R.: Givaldo de Jesus Lima Despacho: “Suspendo por 60 (sessenta) dias, a contar desta, após, manifeste-se...”M. D. O., 10/11/2005 n. 019.04.001441-8 da ação? Foi isso o que entendi? O que pretende o autor? Melhor que o demandante fale a respeito de tudo isso antes deste juízo redesignar nova data para audiência de instrução e julgamento. Dessarte, diga o autor no prazo de 5 dias. ... “M. D. O., 08/11/2005 A. n. 019.05.000882-4 Ação Ordinária A.: Sebastião Luiz Costa Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781 R.: Município de Vale do Anari/RO Despacho: “...Decreto a revelia da requerida com as ponderações do artigo 320 do Código de Processo Civil. Para fazer a prova do ressarcimento dos valores gastos em decorrência do acidente ocorrido em função do trabalho, designo audiência de instrução para o dia 21/02/2006, às 08:30 horas devendo a autora arrolar até 3 testemunhas...”M. D. O., 27/10/ 2005 A. n. 019.01.002731-7 Execução de título judicial A. n. 019.05.002566-8 A.: Vanessa da Conceição Rodrigues Execução da obrigação de fazer - não fazer Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 A.: Vilmar Bleichuwelh R.: Parmanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) R.: Dalmo de Oliveira Couto dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 159-v, Despacho: “Emende-se a inicial, juntando-se o devido título executivo, nos autos mencionados. que versa sobre a natureza do fato. Prazo 05 (cinco) dias...”M. D. O., 10/ 11/2005 A. n. 019.05.000780-5 Divórcio direto litigioso A. n. 019.05.002059-3 A.: Sipriano Benevenuto Inventário Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 A.: Antelina de Alexandre Pires R.: Benedita Gomes da Silva Benevenuto Adv.: Maria Tereza Sampaio OAB/RO 2063 e outros Adv.: Defensor Público R.: Gonçalo dos Santos Pires Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Despacho”A inventariante deverá providenciar o recolhimento dos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/01/2006, às tributos relativos à transmissão “causa mortis” para que o plano de partilha 10:30 horas. Intime-se, inclusive as testemunhas tempestivamente seja homologado...”M. D. O.,11/11/2005 arroladas...”M. D. O., 17/10/2005 A. A. n. 019.05.002499-8 n. 019.02.001197-9 Ação Monitória Arrolamento de bens A.: Takeda Comércio Ltda A.: Deonir Edi Righi e outros Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576-A Adv.: Hemanuele Fabyana OAB/RO 2469 R.: Cleber da Silva Nogueira ME R.: Pedro Luiz Righi Adv.: Maria Tereza Sampaio OAB/RO 2063 D - 8 23-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “”Indefiro o pedido de fls. 72/74, uma vez que o mesmo A. deverá ser objeto de ação própria, ou seja, manejando em demanda Indenização autônoma, até porque esse processo já foi extinto em data anterior. Assim, A.: Antônio Pereira da Silva pretensão do requerido não encontra amparo na via processual por ele eleita, inexistindo, pois, condição de procedibilidade desse pedido nestes autos. Arquivem se os autos.””M. D. O., 10/11/2005 NÚMERO 215 ANO XXIII n. 019.04.000630-0 Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 R.: Janete Bento Parra e outros Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 n. 019.05.000491-1 Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de Execução prestação alimentícia Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a A. audiência de instrução para 05/12/05, às 08:30 horas...”M. D. O., 16/11/ A.: Fabiola da Silveira Agostinho 2005 Adv.: Elias Estevam Pereira OAB/RO2726 R.: Evaldo Araújo Agostinho A. Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) Ação Monitória dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento de fls. 28, dos autos mencionados. A. n. 019.05.002286-3 n. 019.05.000083-5 A.: Cooperativa Mista Agropecuária Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 R.: Deonir Golombieski Alvará judicial Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) A.: Sebastião Ramos Nogueira dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 prazo para o executado embargar a penhora de fls. 53, nos autos Sentença: “...indefiro o pedido do autor, em virtude da absoluta mencionados. inadequação do meio processual escolhido por ele para reivindicar a sua A. pretensão e, como conseqüência. extingo o processo sem análise do miritum Execução de título judicial n. 019.04.000401-3 causae, por analogia ao disposto no art. 267, VI, do CPC. ...”M. D. O., 08/ 11/2005 A. n. 019.05.002382-7 A.: Pedro Gonçalves Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 Execução de título extrajudicial R.: Madeireira L. G. Martinio ME A.: Marcos Alexandre Mansan Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781 dias, comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 54, dos autos R.: Maria das Graças Rocha mencionados. Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 12-v, nos A. autos mencionados. Execução de prestação alimentícia A. n. 019.05.001103-9 Conversão de separação em divórcio A.: Nilza de Castro Garcia n. 019.05.000739-2 A.: Elthon Queiroz Oliveira e outros Adv.: Hemanuele Fabyana OAB/RO 2469 R.: Eneias Souza Oliveira Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) R.: Jonas Batista Lima dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo da Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) suspensão deferida nos autos mencionados. dias, comparecer em cartório e retirar o mandado de averbação, nos autos mencionados. A. n. 019.05.002092-5 Execução de título extrajudicial A. n. 019.05.001794-0 Manutenção de posse A.: José Geraldo Gomes da Silva Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770 A.: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO972 R.: Makiama Transportes e Turismo Ltda R.: Sérgio Carreira Costa Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) Adv.: Maria Tereza Sampaio OAB/RO 2063 e outros dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 07/02/2006, às prazo para o executado embargar a penhora de fls. 54, nos autos 11:00 horas...”M. D. O., 20/10/2005 mencionados A. A. n .019.05.000198-0 Reintegração de posse A.: Zaira de Souza Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812 R.: Osmir José Lorensetti Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de n. 019.05.002009-7 Execução de título extrajudicial A.: Ojair Antônio Bortolamedi Adv.: Severino José Pertele Filho OAB/RO 437 R.: L. de Magalhães Panificadora ME Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o audiência de instrução para 14/12/05, às 12:00 horas...”M. D. O., 17/11/ prazo para o executado embargar a penhora de fls. 53, nos autos 2005 mencionados ANO XXIII A. NÚMERO 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 019.05.002218-9 23-11-2005 D - 9 Vara Única - Cartório Criminal Execução de prestação alimentícia Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli A.: Fabíola da Silveira Agostinho Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves Adv.: Hemanuele Fabyana OAB/RO 2469 Expediente do dia 18/11/2005 R.: Evaldo Araújo Agostinho Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o EDITAL DE prazo para o executado se manifestar. A. CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias n. 019.05.002040-2 Indenização Autos A.: Lourivaldo Lopes dos Santos Artigo : Art. 233 do Código Penal Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770 R.: Dionária Silvério dos Santos e outros Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 : 019.05.001107-1 Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : Joaquim Augusto da Silva Despacho: “Especifiquem provas indicando detalhadamente a necessidade de sua produção. M. D. O., 10/11/2005 Autos: 019.05.001971-4 Execução de título extrajudicial DE: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jerônimo Augusto da Silva e de Júlia Rafael da Silva, nascido aos 29/12/ 1944 na cidade de Três Pontas/MG, residente à Rua Curitiba, 126, Centro, A.: Conceição Delfino da Silva Vale do Anari/RO, nesta Comarca, atualmente em local incerto e não Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 sabido. R.: Janilde Lopes Costa Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 12-v, dos autos mencionados. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, ficando designado o dia 11/01/2006, Autos: 019.05.002075-5 Reparação de Danos A.: Luciano Martins Montezani às 08:00 horas, para audiência de interrogatório, quando o acusado deverá comparecer neste Juízo, acompanhado de advogado. Após o Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar R.: Sandro Ricardo Longhi da Silva alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 diligências. Despacho: “Designo audiência para oitiva do Policial Militar Cabo Tarso Lourenço de Lima para o dia 12/01/2006, às 11:30 horas...”M. D. O., 29/ 09/2005 RESUMO DA DENÚNCIA: “No dia 03 de junho de 2005, por volta das desoito horas e vinte e cinco minutos, na Av. Mal. Dutra, Mercado do Autos: 019.04.001035-8 Ação Monitória A.: Dental Médica Com. e Representações Ltda Adv.: Luciene Silva Martins OAB/RO 1093 e outros Baianinho, Centro, em Vale do Anari, o denunciado JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA praticou ato obsceno em local público, exibindo seu pênis na rua, fato que foi presenciado por quatro menores e pelo pai dos mesmos. R.: Vilma Alves dos Santos Face o exposto, requer o Minis´terio Público a citação do denunciado Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770 JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA, apóso recebimento e autuação desta, Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e retirar a carta precatória e promover a distribuição na Comarca de Ariquemes/RO. para que seja interrogado, devidamente processado e ao final condenado nas penas do art. 233 do Código Penal.” Autos: 019.05.001410-0 SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio Ação Ordinária de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. A.: Souza & Souza Ltda EPP Adv.: Dr. Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Edmilson Maturana da Silva Machadinho do Oeste, 18 de novembro de 2005 Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770 Despacho: “Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli 24/01/06, às 12:00 horas...”M. D. O., 19/10/2005 Machadinho do Oeste, 21 de novembro de 2005. Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. via internet. Escrivã: [email protected] Endereço eletrônico: Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, Escrivão: [email protected] 2877 Cep:78.948 000-Fone:(0XX) 695812442 Juíza de Direito: [email protected] D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 - 10 NÚMERO 215 ANO XXIII Processo: 02003.000670-8 Ação: Cobrança AA: Pemaza S.A Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Ideni Miranda e outros Adv.: Dr(a) Despacho fls, 64: Intime-se a parte para as providências necessárias sob SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ pena de revogação do alvará judicial e devolução da carta precatória ao OU Juízo de Origem. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 27.11.2005 (a) Kerley CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: Kerley Regina Ferreira de Arruda Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez ;; Expediente do dia: 16.11.2005 Processo: 02004.000602-6 Ação: Indenização por acidente de veículo Processo: 02005.002203-2 AA: Joelço Miguel Bortoti Ação: Busca e Apreensão Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A AA: Banco Fiat S.A RR: Isaias Caldeira da Silva Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO 1258 RR: Nilson Gois-ME Despacho Adv.: Dr(a) apresentado, Despacho fls. 23: Tendo em vista que o requerido não contestou a requerendo o que julgar necessário sob pena de preclusão. Expeça-se o presente ação, requeira o autor o que entender de direito. Int. Nova necessário. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 21.10.2005 (a) Kerley Regina Brasilândia D’Oeste-RO, 11.11.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Juíza de Direito. ;; ;; Processo: 02005.000708-4 Processo: 02005.001721-7 Ação: Embargos à execução Fiscal Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Geoserv- Serviços de Geotcnia e Consultoria Ltda AA: Comercial PSV Ltda Adv.: Dr(a) Luciano Rocha Bezerra Costa OAB/GO 13.532 Adv.: Dr(a) Viviani Ramires da Silva OAB/RO1360 RR: Município de Nova Brasilândia D’Oeste-RO RR: Ademilson de Paula Guisolf Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do município Adv.: Dr(a) Sentença fls. 42/43: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, II do Despacho fls. 15: Intime-se a parte autora a manifestar-se no prazo de CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, uma vez reconhecido o pagamento cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Nova Brasilândia integral do débito pelo embargado. Condeno ao pagamento de honorários D’Oeste-RO, 11.11.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de ao patrono do autor no valor de R$ 1.200,00. Sem custas. P.R.I. Nova Direito. Brasilândia do Oeste, 28 de outubro de 2005. (a) Kerley Regina Ferreira de ;; Arruda, Juíza de Direito.” Processo: 02004.001098-8 ;; Ação: Monitória Processo: 02004.000505-4 AA: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná CEUJI/ULBRA Ação: Inventário Adv.: Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 AA: José Vitorino Filho RR: Isaias Neres Sena Adv.: Dr(a) Ceci Furbino Neves OAB/RO272-A Adv.: Dr(a) RR: Espolio de José Vitorino Despacho fls. 51: Intime-se o exeqüente a manifestar-se sob o laudo de Adv.: Dr(a) fls, 50. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 08.11.2005 (a) Kerley Regina Despacho fls. 96: Intime-se para acostar aos autos a Certidão Negativa de Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Tributos Estaduais e a comprovação do pagamento das custas. Expeça-se ;; o necessário. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 27.10.2005 (a) Kerley Regina Processo: 02003.002049-2 Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Ação: Execução de Título Extrajudicial ;; AA: José Seabra Lauderes Processo: 02005.002020-0 Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A, Daniel Paulo Fogaça Ação: Arrolamento de Bens Hryniewicz OAB/PR 2.546 AA: Orlandina Vieira Mezabarba RR: Luiz Chiulli Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 RR: Espolio de Jose Luiz Mezabarba Despacho fls. 44: Chamo o feito a ordem para determinar que o autor se Adv.: Dr(a) manifeste quanto ao pedido de fls. 32/33 e ainda quanto à certidão de fls. Despacho fls. 32: “Defiro o arrolamento e nomeio inventariante o 28. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 09.11.2005 (a) Kerley Regina Ferreira requerente, que prestará compromisso em 05 dias, e declarações, com de Arruda, Juíza de Direito. valor dos bens e plano de partilha, em 20 dias (CPC, ART. 1036). Citem-se, fls. 203: Cientifiquem-se apresentando as memoriais partes finais quanto acerca ao do laudo feito ou NÚMERO ANO XXIII 215 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-11-2005 D - 11 a fazenda pública, bem como os interessados não representados (CPC, Processo: 02002.000826-0 art. 999), que se manifestará sobre os valores, podendo, em 20 dias (CPC, Ação: Ordinária art. 1002) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados AA: Elenai Lima Vidal (CPC, art. 1008), manifestando-se expressamente. Havendo concordância Adv.: Dr(a) André Luiz Delgado quanto as declarações e valores, iniciais ou atribuídos, ao cálculo e digam RR: Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste-RO sobre ele em 05 dias. Defiro as custas para o final. Nova Brasilândia do Adv.: Dr(a) Andréia Fernandes B. de Mello Marques OAB/PR 30.373 Oeste, 04 . 10 . 2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Sentença fls. 421/422: “...Assim, tratando de um contrato de prestação de serviços com uma pessoa jurídica de Direito Público a exoneração faz Direito.” cessar qualquer vínculo de Vereadores autorização para postular em ;; Processo: 02003.002196-0 Ação: Cobrança defesa de seus interesses, o percebimento de qualquer numerário é ilegal. Portanto, declaro que a referida sentença permanecerá em redação original, abaixo transcrita: “Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE AA: Funspro- Federação Unitária dos Trabalhadores no serviço público no Estado de Rondônia O PEDIDO da autora, condenando-a ao pagamento das custas e despesas do processo e, ainda, em honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § Adv.: Dr(a) Charleston Hartmann OAB/PR 28.135-B 4º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1000,00 (cada) devendo ser RR: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste-RO recolhidos aos cofres públicos de cada ente. Persiste a sentença, tal como Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, procurador do município lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. Nova Sentença fls. 82: Brasilândia do Oeste, 31 de agosto de 2005. Kerley Regina Ferreira de “HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celerado entre as partes, noticiado às Arruda, Juíza de Direito.” fls. 80/81. Em conseqüência, julgo extinto este processo, nos termos do ;; art. 269, III, do CPC. Nova Brasilândia D’Oeste-RO 24.10.2005 (a) Kerley Processo: 02002.000473-7 Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.” Ação: Indenização ;; AA: Espólio de Noemia Moura Martins Processo: 02005.000976-1 Adv.: Dr(a) Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B Ação: Indenização AA: Vicente Julio da Silva Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 RR: Suzana Ribeiro Egas Salvajoli-ME Adv.: Dr(a) Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A, Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1.193 Despacho fls. 53: Em conseqüência da Emenda Constitucional nº 45, que RR: Espólio de Osvaldo Guandalini e outros Adv.: Dr(a) Antônio José Ribas Paiva OAB/SP 35799, Pérsio da Silva Alves OAB/SP 142.635, Cristina Lucena Dias OAB/RO 2032 Despacho fls. 836: Intimem-se as partes para os requerimentos que julgarem pertinentes. Após, arquive-se. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 27.10.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;;;; Processo: 02003.002077-8 deu nova redação ao art. 114 da nossa Carta Cidadã, a qual dirimiu os Ação: Indenização conflitos de competência entre “Justiça Comum e do Trabalho” para AA: Novo Horizonte Com. de Produtos Agricolas e Veterinários Ltda processar e julgar os pedidos que busque uma reparação pela extensão Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056 do dano causado a empregados pelo exercício de profissão, defiro o RR: F.F da Silva ME pedido de fls. 47/50 e determino a imediata remessa do presente feito a Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 Vara do Juízo do Trabalho competente, isso após as baixas e anotações Sentença fls. 59/62: “...Ante os fatos, com fulcro nos arts. 186 e 927 do necessárias. Intimem-se as partes e patronos. Nova Brasilândia do Oeste, Código Civil, 16.09.2005. (a) Kerley regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré a pagar o valor de R$ ;; 8.000,00 referentes aos lucros cessantes pleiteados pelo autor, uma vez Processo: 02004.001620-0 que demonstrados dois pedidos de mercadorias que lhe foram negados, Ação: Indenizatória somando o montante de R$ 6.899,85. Baseio a condenação nos seguintes AA: Bruna Eloíza Strelow da Silva Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 RR: Instaladora Rúbio e outros Adv.: Dr(a) Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Despacho fls. 97: Em consequência da Emenda Constitucional nº 45, que deu nova redação ao art. 114 da nossa constituição, a qual dirimiu os conflitos de competência entre “Justiça Comum e do Trabalho” para devidamente comprovados e fundamentados, JULGO fatos: Considerando o lucro pelas mercadorias que poderiam ter sido vendidas, levando em conta também o fato de que no comércio há mercadorias que ficam em estoque paralisadas e considero também prejuízos supervenientes decorrentes de riscos que sempre existem no setor comercial. Fixo a indenização pelos danos morais no valor de R$ 1.600,00. Portanto, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) à requerente, bem como ao pagamento de custas e honorários ao advogado do autor em face do disposto no art. 20, processar e julgar pedidos que busque uma reparação pela extenção do § 3°, do Código de Processo Civil, em 20% , conforme o valor fixado pela dano causado a empregados pelo exercício da profissão, defiro o pedido condenação. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 06 de julho de 2005. P.R.I. de fl. 24 e , determino a imediata remessa do feito à Vara do Juízo do Nova Brasilândia do Oeste-RO, 06.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Trabalho competente, isso, após as baixas e anotações necessárias. Arruda, Juíza de Direito.” Estendo o presente despacho até aos autos de n. 020.04.001620-0 ;; (apenso). Intime-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia D’OesteRO, 21.09.2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Escrivão(ã) Judicial D 23-11-2005 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 215 ANO XXIII pelas partes (fls. 99/100) para que produza seus jurídicos efeitos e, por conseguinte declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 269, III do CPC, ficando ressalvado, todavia, a possibilidade de desarquivamento do feito imediata execução do presente título judicial (art. 854, I, CPC) em caso de não cumprimento voluntário da decisão e caso haja requerimento do autor/exeqüente, independentemente do pagamento de taxa ou custas. Arquive-se. P.R.I. 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Liliane Pegoraro Bilharva Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin Expediente do dia: 18 de novembro de 2005 Processo: 022.04.001162-5 Ação: Cobrança AA: Cleudinei Mendes de Oliveira Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros RR: Real Previdência e Seguro S/A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros FINALIDADE: Intimar o advogado do autor de todo o teor do despacho de ;; Processo: 022.04.001517-5 Ação: Cobrança AA: Maria Francisca de Oliveira Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros RR: APS Seguradora S/A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença abaixo transcrita: SENTENÇA: Vistos, A Constituição Federal no seu art. 5º, caput e a legislação ordinária (CC. Art. 840, 841 e 1228)garantem ampla liberdade fl. 97 a seguir transcrito: de disposição de alguns direitos, assim, após verificar que as partes são DESPACHO: Vistos, Intime o advogado do autor para que no prazo de capazes e que inexiste nos autos indicação que haja colusão para burlar a 5(cinco) dias forneça o atual endereço da parte autora. lei ou prejudicar direito de terceiros, HOMOLOGO o acordo formulado ;; pelas partes (fls. 93/94) para que produza seus jurídicos efeitos e, por Processo: 022.04.001160-9 conseguinte declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos Ação: Cobrança termos do Art. 269, III do CPC, ficando ressalvado, todavia, a possibilidade AA: Fátima Nunes Bezerra da Silva de desarquivamento do feito imediata execução do presente título judicial Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros (art. 854, I, CPC) em caso de não cumprimento voluntário da decisão e RR: Real Previdência e Seguro S/A caso haja requerimento do autor/exeqüente, independentemente do Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros pagamento de taxa ou custas. P.R.I. FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida de todo o teor do ;; despacho de fl. 98, bem como para comparecer em cartório para fins de Processo: 022.03.000112-0 retirar a guia de depósito judicial. DESPACHO: Vistos, Defiro como requerido pela parte devedora. Expeçase o necessário. Intime-se. ;; Processo: 022.04.001513-2 Ação: Cobrança AA: Júnior Cézar dos Santos e outros Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A e outros RR: Real Previdência e Seguro S/A Ação: Reintegração de posse AA: José Vieira dos Santos Adv.: Dr. Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e Dr. José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693 RR: Edilson Gomes Ribeiro e outros Adv.: Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A ,Neide Skalecki de Jesus Gonçalves OAB/RO 283/B e outros FINALIDADE: intimar os advogados dos réus da sentença de fls. 97/ Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros 101, cujo tópico final a seguir transcrito: FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida de todo o teor do SENTENÇA: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido despacho de fl. 99, bem como para comparecer em cartório para fins de possessório do autor em face dos réus EDILSON GOMES RIBEIRO e retirar a guia de depósito judicial. EDIMILSON GOMES RIBEIRO, com base no art. 926 e §, do CPC, para DESPACHO: Vistos, Defiro como requerido pela parte ré. Expeça-se o determinar a conversão da liminar de manutenção de posse (fls. 78), em necessário. Int. posse definitiva, em favor do autor, tão logo a presente transite em ;; julgamento. Julgo procedente também, o pedido de indenização Processo: 022.04.001535-3 formulado pelo autor em face dos requeridos, em relação aos gastos feito Ação: Cobrança com o administrador judicial, devendo tal valor ser apurado através de AA: Maria Helena dos Santos Souza Alves liquidação de sentença. Atendendo ao CPC, artigos 21 e 20, §4º, Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais “pro e outros rata”. CONDENO-OS também e da mesma forma, ao pagamento de RR: APS Seguradora S/A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença abaixo transcrita: SENTENÇA: Vistos, A Constituição Federal no seu art. 5º, caput e a legislação ordinária (CC. Art. 840, 841 e 1228)garantem ampla liberdade honorários ao advogado do autor que pela complexidade e demora da causa e pelo acompanhamento, arbitro em 15% do valor da causa. Extingo o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado arquive-se.; ; ;; de disposição de alguns direitos, assim, após verificar que as partes são capazes e que inexiste nos autos indicação que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, HOMOLOGO o acordo formulado (a) Vânia Maria Vanzin Escrivão(ã) Judicial