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NÚMERO 215
ANO XXIII
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-30
T.R.E...............................A-30 a A-31
MIN. PÚBLICO ESTADUAL....A-31 a A-36
2005
Assim, os Juízes Substitutos que se interessarem na promoção,
deverão manifestar-se por meio de requerimento dirigido a esta
Presidência, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do presente
Edital.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
ATO N. 875/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do
Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão
Administrativa realizada em 21 de novembro de 2005,
RESOLVE:
PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Juíza de Direito LILIANE
PEGORARO BILHARVA, da Vara Única da Comarca de São Miguel do
Guaporé, 1ª Entrância, para o cargo de Juíza de Direito da Vara Cível da
Comarca de Colorado do Oeste, 2ª Entrância, na forma da legislação
vigente.
Publique-se.
Edital n. 55/2005-CM
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, em cumprimento ao disposto nos
artigos 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional- LOMAN e 231 do
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
Regimento Interno deste Poder, torna público aos Juízes Substitutos que
fará o provimento da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé,
1ª Entrância, pelo critério de promoção por antiguidade.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX,
do RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo nº 0301/1554/2005, Protocolo
293566,
PORTARIA Nº 3.102/2005-PR.
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 2.747/2005-PR, de 21/10/2005, publicada no DJ nº
197, de 24/10/2005, que autoriza o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes
ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para onde se lê: nos dias 04 e 19/11/2005, leia-se: 19/
11/2005:
NOME DO SERVIDOR
CADASTRO
ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA
203469-7
CARGO OU FUNÇÃO
Secretária de Juiz, símbolo FG-3
SOLANGE NEVES FUZA
204810-8
Assessora de Juiz, símbolo PJ-DAS-1
IVAIR PEREIRA ANASTÁCIO
203172-8
Oficial de Justiça pro tempore
GUILHERME PITTER MOREIRA MAIA
203994-0
Técnico Judiciário
CELINA GUERRA MELO
002744-8
Administradora do Fórum, símbolo FG-4
GERALDO APARECIDO POIANI
203470-0
Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1
OSMAR GUARNIERI
002220-9
Escrivão Judicial
MARILENE MARIA BATISTA SILVA
204134-0
Telefonista
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito
do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos
Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de
remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada
pelo STF, constante na Resolução nº Resolução Nº 314, de 7 de novembro de 2005, publicada
no DJU, seção I, página 1, em 10-11-2005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de
2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado
no DJ nº 215, de 23-11-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as
disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,
a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área
Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 32171072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas
as possibilidades dos números anteriores.
Bela. Eline Gomes da Silva
Secretário Judiciário em exercício
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PORTARIA Nº 3.103/2005-PR.
Considerando a necessidade de alteração da Escala de férias do exercício 2005, aprovada pela Portaria nº 2.538/2004-PR, de
11/11/2004, publicada no DJ nº 214, de 18/11/2005, e o que consta na C.I nº 198, de 13/10/2005, Protocolo nº 291822,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 2.538/004-PR, de 11/11/2004, publicado no DJ nº 214, de 18/11/2004, referente ao servidor abaixo,
conforme discriminação abaixo:
I – Período Aquisitivo:
Nome
Cadastro
Lotação
Onde se lê
Leia-se
EDISON FERREIRA DA SILVA
004152-1
Alvorada do Oeste
2002/2003
2003/2004
SHEILA MARIA GARCIA DE LIMA
203367-4
DSG
2003/2004
2004/2005
CILENE ROCHA MEIRA MORHEB
203526-0
Gabinete da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
2001/2002
2002/2003
FÁBIO RODRIGO LOPES DE CARVALHO
204195-2
Administração do Fórum Criminal/PVH
2003/2004
2004/2005
OTANIEL ALVES DA SILVA
003992-6
DISEG
2003/2004
2004/2005
RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
003163-1
Administração dos Juizados Especiais/PVH
2003/2004
2004/2005
Ariquemes
2003/2004
2004/2005
MARIA CELIA SALES ARAUJO MAGALHÃES PINTO 203552-9
II - Excluir o período aquisitivo:
Nome
Cadastro
Lotação
ADRIANA VASSOLER PORPINO FERREIRA
203920-6
Ariquemes
MAURÍCIO MARTINHO
002785-5
Secretaria Administrativa
MARCOS SANTANA MONTEIRO
203396-8
Divisão de Serviços Gerais
LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS
203656-8
DEJUCIVEL
MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI
002212-8
Vilhena
MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ
203316-0
Cartório 2ª Vara Criminal/PVH
IZABEL COSTA NOGUEIRA
203923-0
Cacoal
Nome
Cadastro
Lotação
Onde se lê
Leia-se
MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA
204316-5
DISEG
AG
Março/2005
Nome
Cadastro
Lotação
P. Aquisitivo
Mês de Gozo
Abono
LÉA DE SOUSA COSTA ESTEVAM
002660-3
Ouro Preto do Oeste 2003/2004
Maio/05
10 Últimos
Nome
Cadastro
Lotação
Onde se lê
leia-se
INÊS CANCELIER MORETTO
002971-8
Ouro Preto do Oeste sem abono
10 últimos
Nome
Cadastro
Lotação
Onde se lê
leia se
JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS
004052-5
DECOR
10 últimos
sem abono
III – Mês de gozo das Férias:
IV – Incluir Período de Férias:
V – Inserir abono pecuniário:
VI - Excluir abono pecuniário:
VI - Excluir o nome do servidor da Divisão de Almoxarifado:
Nome
Cadastro
NADIR SOUZA COSTA
004127-0
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
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ATO N. 876/2005-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II
do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição
Federal e 75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09
de março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de
2005, bem como adequar o orçamento às necessidades deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 4º
Trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais), conforme os anexos I e II.
Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas
no Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março
de 2005, conforme anexo III.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
Des. Valter de Oliveira
Presidente
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PORTARIA Nº 544/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 540/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos
dos artigos 35, § 2º, e 50, inciso I, do Código de Organização
Judiciária,
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS
DOS REIS FERNANDES, para responder pelo Juizado da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital, no período de 9 a 19/12/2005, sem
prejuízo da designação anterior.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
CONSIDERANDO a Portaria n. 505/2005-CG, publicada no
DJ n. 205, de 8/11/2005;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a Portaria n. 505/2005-CG, quanto à
designação dos Meritíssimos Juízes abaixo indicados, que irão
responder pelas Varas e Comarcas abaixo, durante as férias dos Juízes
Titulares respectivos, durante o mês de JANEIRO DE 2006, conforme
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PORTO VELHO - 2005
escala a seguir:
CAPITAL:
Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2005, no
a) Dr. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
- 1º Juizado Especial Criminal
- 2º Juizado Especial Criminal
b) Drª ROBERTA CRISTINA G. MACEDO
Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho, presentes o MM. Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Criminal, Dr. VALDECI CASTELLAR CITON, o
Corregedor Geral da Justiça, Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, e a Juíza
Auxiliar da Corregedoria TÂNIA MARA GUIRRO, procedeu-se à Correição
Ordinária determinada pela Portaria 396/2005-CG, sendo que os trabalhos
correcionais foram iniciados e ultimados na unidade jurisdicional.
- Vara da Auditoria Militar
- Vara de Delitos de Trânsito
1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos ocorreram sem nenhum
incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as
Publique-se.
audiências agendadas e o atendimento ao público.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2005.
2. DO CARTÓRIO CRIMINAL: integram o pessoal do Cartório
Criminal 7 (sete) servidores: Kauê Alexsandro Lima (Escrivão Judicial pro
tempore), Ângela Marques dos Santos (Chefe de Cartório), Meline Lisandra
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
de Souza Diniz (Secretária do Juízo) Fernando Aparecido Soltovski (Técnico
Judiciário), Sheila da Silveira Melo dos Santos (Técnico Judiciário), Maria
Elena Lisboa de Oliveira (Técnico Judiciário), Willian dos Santos Brasil
(Agente Judiciário) e José Ernesto Almeida Casanova (Assessor do Juiz).
PORTARIA Nº 542/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
As folhas de freqüência estão sendo assinadas normalmente.
3. DOS LIVROS CRIMINAIS:
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, §1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
3.1. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 2, aberto em
13-3-2003, livro formado a partir de cópias das atas de correições realizadas
no Juízo e utilizado até a fl. 69. Livro em ordem.
3.2. Livro de Registro Geral de Feitos: Em uso o de n. 24, aberto
em 15-5-2005, utilizado até a folha 74. Trata-se de livro formado a partir
Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, para responder pelo 1º Juizado
Especial Criminal da Comarca da Capital no período de 1º a 20/12/
2005, sem prejuízo da designação anterior.
dos relatórios do sistema de automação, que são emitidos quinzenalmente.
Os Livros n. 22 e n. 23 também foram examinados, verificando-se que se
encontram pendentes de encadernação. Constatou-se que a escrivania
procedeu ao balanço de feitos do ano de 2004. cumprindo-se a disposição
expressa no Item 10, Subseção I, Seção II, Capítulo II das Diretrizes Gerais
Judiciais. Livro em ordem
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3.3. Livro Rol dos Culpados: em uso o de n. 3, aberto em 18-82003, sendo utilizado até a folha 68. Observou-se que a escrituração está
sendo procedida de forma correta, não havendo rasuras ou utilização de
corretivos. Livro em ordem.
3.12. Livro de Registro de Feitos Encaminhados ao TJ: em uso o
de n. 1, aberto em 5-5-1998, utilizado até a folha 11. Trata-se de livro
carga de autos, adaptado para o fim a que se destina. Recomenda-se o
encerramento do livro atual e abertura de novo livro a partir do Sistema.
3.4. Livro de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 2,
aberto em 8-6-2001, utilizado até a folha 100. Constatou-se a existência
de 17 (dezessete) cargas em aberto, algumas intempestivas. EX.: a) autos
n. 501.2001.006653-0, desde 12-8-2005.O Cartório, já procedeu à
notificação para a devolução conforme foi constatado através do DJ. n.
183, de 3/10/2005, folha B-6. Recomenda-se, apenas com relação aos
advogados notificados e que não efetuarem a devolução no prazo assinado,
que o fato seja submetido ao conhecimento do Magistrado, para as
providências descritas no Item 92 e seguintes da Subseção VIII, Seção III,
Capítulo II, das Diretrizes Gerais Judiciais.
3.13. Livro de carga para Defensoria Pública: Em uso o de n. 1,
aberto em 5/10/2005, utilizado até a folha 4. Livro de folhas soltas formado
a partir dos relatórios emitidos pelo sistema, constando 9 (nove) cargas
em aberto, todas dentro do prazo, sendo a mais antiga de 3-10-2005 Autos
501.2000. 008982-1. Livro em ordem.
3.5. Livro de Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de
n. 3, aberto em 13-5-2002, utilizado até a folha 121. Constatou-se a
existência de 71 (setenta e uma) cargas em aberto, algumas intempestivas
Ex.: Autos n. 501.2005.000243-6, desde 19-1-2005, Autos n. 501.2002.
000365-5, desde 27/5/2005. Recomenda-se que sejam tomadas as
providências descritas no item anterior, bem como o encerramento do
livro atual e abertura de novo livro formado a partir dos relatórios emitidos
pelo sistema.
3.6. Livro de Processos Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 5,
aberto em 2-5-2005, utilizado até a folha 147. Trata-se de livro formado a
partir dos relatórios emitidos pelo sistema, constando 110 (cento e dez)
cargas em aberto, sendo que 66 (sessenta e seis) são para prolação de
sentença e 44 (quarenta e quatro) para despacho a mais antiga de 22-82005 (autos n. 501.2004.002208-6 ).
3.7. Livro de Registro de Armas: em uso o de n. 1, aberto em 201-1987, sendo utilizado até a folha 76. Os registros e as anotações de
remessa estão sendo escriturados corretamente.
3.14. Livro de Carga de Autos ao Contador: em uso o de n. 1,
aberto em 7-1-1986, utilizado até a folha 19. Constando 3 cargas em
aberto, todas dentro do prazo legal. Recomenda-se o encerramento do
livro atual e abertura de novo livro a partir do Sistema.
4. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS
E DESPACHOS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a agenda é gerenciada pelo
Magistrado titular da Vara, o qual designa as audiências de acordo com a
demanda. As audiências são realizadas em todos os dias da semana, não
havendo dia específico para os interrogatórios ou instrução, sendo
designadas conforme a necessidade e urgência do procedimento. A
audiência mais distante de processo de réu preso está designada para o
dia 09-11-2005 (Autos n. 501.2003.006534-3), e de processo de réu solto
para o dia 04-04-2006 (Autos n. 501.2005.002114-7). Verificou-se, no dia
18-10-2005, a existência de 110 (cento e dez) processos conclusos, sendo
que 66 (sessenta e seis) são para prolação de sentenças e 44 (quarenta e
quatro) para despachos. A data da conclusão mais antiga para despacho é
10-08-2005 (Autos n. 501.2004.008588-6); para prolação de sentença em
processo de réu solto a data da conclusão mais antiga é datada de 08-082005 (Autos n. 501.2004.007854-5); a conclusão mais antiga para prolação
de sentença em processo de réu preso é datada de 17-10-2005 (Autos n.
501.2004.001861-5 e 501.2000.011736-2). Recomenda-se, excluídos os
réus presos, que têm preferência, sejam as sentenças prolatadas
observando-se as datas de conclusão, da mais antiga para a mais recente.
5. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE ABRIL A AGOSTO
DE 2005:
3.8. Livro de Objetos e Valores Apreendidos: em uso o de n. 1,
aberto em 5-11-2001, utilizado até a folha 59. Trata-se de livro tipo ata,
adaptado para o fim a que se destina. Esclareceu o Escrivão que faz uso de
livro próprio em razão de falta no almoxarifado. A escrituração está regular.
3.9. Livro de Carga de Mandados: em uso o de n. 6, aberto em
13-6-2005, utilizado até a folha 232. Recomenda-se o encerramento do
Livro atual e abertura de novo livro de folhas soltas formado a partir dos
relatórios emitidos pelo sistema. Constatou-se a existência de 23 cargas
em aberto, ex. 501.2004.010059-1, com audiência marcada para 17/11/
2005 e 501.2001.004086-8, com audiência marcada para 24/11/2004. Em
relação as cargas abertas, constatou-se que, provavelmente, tratem-se de
mandados já devolvidos, sem que a baixa tenha sido realizada. Assim,
recomenda-se as seguintes providências: a) proceda-se a verificação de
todas as cargas que se encontram em aberto dos meses anterior ao corrente
e, caso tenham sido devolvidos, efetuem-se as baixas respectivas; e b)
existindo mandado fora do prazo regulamentar em poder de Oficial de
Justiça, proceda-se à notificação para a devolução, com observância das
disposições expressas no Item 2.2 e seguintes da Seção I, do Capítulo VI,
das Diretrizes Gerais Judiciais.
3.10. Livro de Comunicação de Prisão em Flagrante: em uso o de
n. 4, aberto em 17-1-2005. Trata-se de livro de folhas soltas, formado a
partir dos espelhos de distribuição das comunicações de flagrante emitidos
pelo sistema de automação. Livro em ordem.
3.11. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 80, aberto
em 28-9-2005, utilizado até a folha 144. Constatou-se o seguinte: a) as
sentenças são registradas na ordem cronológica de prolação, com inclusão
da data do registro; e b) os lançamentos estão sendo procedidos nos
campos próprios do relatório estatístico, tanto que houve o batimento
entre os dados encaminhados ao DECOR e as sentenças registradas.
ESPÉCIES
N.
N.
N.
N.
N.
N.
N.
de Sentenças de Mérito
de Outras Sentenças
de Audiências Realizadas
de Pessoas Ouvidas
de Processos Iniciados
de Audiências Designadas
de Processos Arquivados
MESES
ABR
37
10
74
95
64
83
39
MAI
35
16
83
109
63
102
153
JUN
22
11
93
101
46
117
93
JUL
14
7
48
68
59
87
69
AGO
51
10
90
108
44
110
44
6. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação
da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma
irregularidade, sendo que a Escrivania observa as determinações contidas
nas Diretrizes Gerais Judiciais. Destaque-se que houve o batimento entre
o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros
do Cartório.
7. NÚMERO DE PROCESSOS: procedida a contagem dos
processos da Vara, verificou-se a existência de 1.181 (um mil, cento e
oitenta e um) feitos criminais genéricos. Desse total, constam 105 (cento
e cinco) processos suspensos com base no art. 366 do CPP, 166 (cento e
sessenta e seis) processos suspensos com fulcro no art. 89 da Lei n.
9.099/95, e 323 (trezentos e vinte e três) aguardando prisão. Assim,
existem em real andamento 587 (quinhentos e oitenta e sete) feitos
criminais. Em confronto com a listagem emitida pelo sistema de automação
no dia 17-10-2005, pela qual há 1.213 (um mil, duzentos e treze) processos
ativos, constatou-se que existe diferença de 32 (trinta e dois) processos a
menos na Vara, não se sabendo em que consiste essa diferença.
Recomenda-se, portanto, que se proceda a verificação individualizada dos
processos existentes na Vara confrontando-os com aqueles inseridos na
listagem citada, comunicando-se o resultado do levantamento à
Corregedoria.
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NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
8. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE: não existe processo
preparado para conclusão, pois, segundo informação do Escrivão, os
processos são entregues, com carga ao Magistrado, todos os dias. Foram
examinados, por amostragem, 60 (sessenta) processos, incluindo situações
diversas, conforme anotações que seguem:
a) processos paralisados: conforme relatório emitido em 17-102005, existem vários processos paralisados há mais de 60 (sessenta) dias,
os quais, na sua maioria, são ações penais aguardando a prisão de réus
foragidos ou audiências designadas. Verificou-se que alguns dos processos
paralisados, assim se encontram há mais de ano (aproximadamente 33
feitos) - Ex: Autos n. 001.1994.000436-9, 001.1996.011483-2,
501.1997.000028-2, 501.1998.003859-2. Analisados por amostragem,
verificou-se que vários deles já tiveram novos andamentos não lançados
no sistema, inclusive de arquivamento; face ao não registro no SAP, nem
mesmo pode afirmar o Cartório se efetivamente foram os feitos acima
mencionados encaminhados ao arquivo geral, sendo encaminhada CI na
data de hoje, solicitando tal informação do Arquivo Geral. Recomenda-se,
portanto, que sejam verificados todos os processos na situação descrita,
tomando as providências necessárias ao regular andamento. Diante dos
fatos acima consignados, constatou-se a necessidade e a importância da
alimentação imediata do SAP.
b)escaninho de 01 a 31: a Vara possui os escaninhos de 01 a 31
para acompanhamento e fiscalização dos prazos, sendo que neles
permanecem os processos aguardando resposta de ofícios, devolução de
precatórias, devolução de mandados e outros. Há atraso de
aproximadamente 40 dias nos escaninhos a partir do dia 15, justificando o
Escrivão que tal situação se deu por estar com deficiência de dois
servidores, que se encontram em gozo de licença, por ter estado o próprio
Escrivão em licença por 45 dias, e pelo fato de um dos servidores ter
ingressado há apenas duas semanas no quadro do Judiciário, estando
ainda em fase de adaptação e aprendizado. Não obstante a justificativa
apresentada, recomenda-se que o Sr. Escrivão organize a atividade
cartorária a fim de que se proceda a atualização do andamento de todos
os processos de todos os escaninhos agora referidos. Autos n.
501.2003.001736-5: dado vista ao Defensor para apresentação de
alegações finais em 22-07-2005, somente fora recebido o Feito em Cartório
em 05-09-2005, com grande excesso de prazo; recomenda-se que ao final
de cada mês seja feito levantamento dos processos com carga em excesso
de prazo, informando-se ao Magistrado para as providências cabíveis, ou
seja, notificação para devolução, busca e apreensão na hipótese de não
atendimento. Autos n. 501.2004.002109-8: houve o trânsito em julgado da
sentença, com remessa dos Autos ao Contador, sem que o trânsito em
julgado tenha sido certificado nos Autos; recomenda-se que sempre seja
certificado o trânsito em julgado das sentenças, constando nas certidões a
data respectiva. Verificou-se também que, com o cálculo das custas e
multa, o condenado fora intimado, via mandado, a efetuar o pagamento;
havendo custo razoável para o cumprimento da diligência de intimação
(R$ 45,00), tendo o sentenciado endereço certo na área urbana, recomendase que sempre, em situação similar, seja feita a intimação via CARTA DE
INTIMAÇÃO, a fim de minimizar custos processuais e racionalizando a
produtividade dos Oficiais de Justiça. Autos n. 501.2002.011966-1:
igualmente houve o trânsito em julgado da sentença, o que não fora
certificado, estando o processo paralisado no escaninho há quase um mês
além do término do prazo a cumprir; a recomendação de atualização se
repete.
c) processos para cumprimento de despachos e decisões: tratamse de processos que estão aguardando a expedição de documentos e o
cumprimento de outros atos. Verificou-se efetivamente, como declinou o
Sr. Escrivão, atraso de aproximadamente 40 dias na expedição em alguns
dos feitos analisados (ex: Autos n. 501.2003.005614-0, Autos n.
501.2000.011758-3 e Autos n. 501.1999.001368-1); recomenda-se a
atualização de referida rotina cartorária. No que tange aos processos com
audiências designadas, foram expedidos os mandados e demais
documentos para aqueles referentes até o mês de novembro/2005, estando
pendentes os dos meses de dezembro/2005 e de janeiro a abril de 2006,
os quais serão cumpridos de acordo com a proximidade das audiências e
possibilidade da Escrivania.
d) processos suspensos (art. 89 da Lei 9.099/95 e art. 366 do
CPP): Os processos suspensos em razão da revelia analisados, encontramse em ordem (ex: Autos n. 501.2000.006280-0, Autos n. 501.1996.0220608, Autos n. 501.2001.005070-7 e Autos n. 501.2000.009690-0). Constatouse que das decisões de suspensão não consta o prazo da suspensão da
prescrição, sendo que, por exemplo, nos Autos 501.1996.022060-8 este já
se expirou, voltando a transcorrer o prazo prescricional. Para melhor
controle por parte da Escrivania, recomenda-se, a exemplo do que já
ocorre em outras Varas, que seja anotado nos Autos o prazo da suspensão
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do prazo prescricional, bem como o retorno de seu transcurso e, por fim,
a data da ocorrência de eventual prescrição da pretensão punitiva, a fim
de que, em ocorrendo, seja promovida a conclusão dos autos, não
permanecendo em tramitação feito já prescrito. No que se refere aos
processos suspensos pelo art. 89 da Lei n. 9.099/95, observou-se que o
Cartório mantém pastas com as fichas individualizadas dos acusados,
para facilitar o manuseio por ocasião das apresentações. Todos os
processos verificados, por amostragem, encontravam-se em perfeita ordem
(ex: Autos n. 501.2003.000698-3, Autos n. 501.2004.010007-9 e Autos n.
501.1999.005287-3).
e) processos aguardando audiências e mandados: trata-se de
processos preparados para as audiências agendadas, alguns já com os
mandados cumpridos juntados. Os referidos Feitos permanecem alojados
nos escaninhos de 01 a 31. Observou-se que os processos examinados
encontram-se em ordem (ex: Autos n. 501.2005.007595-6 e
n.501.2005.001927-4).
f) processos aguardando devolução de carta precatória e ofícios:
há processos paralisados, não sendo observada a disposição expressa no
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, Item 17, Alínea j, das DGJ; recomenda-se
sejam reiterados os ofícios e cobrada a devolução de precatórias,
independentemente de despacho judicial (Ex: Autos n. 501.2005.0007195 e Autos n. 501.2005.000031-0). Verificou-se que nas cartas precatórias
e nos ofícios expedidos, tem sido consignado o prazo do cumprimento do
ato, observando-se, assim, o disposto no Capítulo V, Seção II, Subseção
IV, Item 55, das DGJ.
g) processos aguardando prisão: o Cartório tem procedido,
periodicamente, ao levantamento de processos prescritos, os quais são
separados e submetidos à análise do Magistrado. Os processos examinados
estão em ordem (Ex: Autos n. 501.2002.001034-1 e 501.1995.009614-9).
h) procedimentos diversos: verificou-se que nos procedimentos
cautelares ou incidentais de pedido de liberdade provisória, pedido de
prisão preventiva, interceptação telefônica etc, se adota o procedimento
recomendado na correição anterior, qual seja, havendo decisão judicial, o
Cartório extrai cópia do mandado de prisão ou alvará certificados e efetua
a juntada nos autos principais, procedendo ao arquivamento do já referido
procedimento.
i) processos arquivados: não há em Cartório processo aguardando
rotina de arquivamento, informando o Escrivão que tão logo os processos
se encontram prontos para arquivar, já se procede toda a rotina respectiva.
Constatou-se que a Escrivania não procede regularmente a anotação de
baixa no Livro de Registro de Feitos, informando o Escrivão que somente
procede as comunicações e lançamento de baixa no Sistema Informatizado.
Recomenda-se seja dado fiel cumprimento ao disposto nos itens 12 e 12.1,
Subseção I, Seção II, das DGJ. Extraída a listagem de processos arquivados
sem baixa, constatou-se a existência de 09 (nove) feitos, sendo que sete
deles não foram encontrados em Cartório, bem como em cinco deles não
havia qualquer lançamento no “complemento”, tendo o último andamento
datado dos anos de 1996, 1997, 2001 e 2005. Apresentada a listagem ao
Sr. Esrivão, o mesmo declinou não haver arquivamento sem baixa na Vara,
a não ser nos Feitos n. 501.2001.002951-1 e 501.2004.000074-0, ambos
regulares; diante de tais fatos, foi encaminhada a CI n. 114/2005 ao Arquivo
Geral, solicitando informação se os demais feitos constantes da já
mencionada listagem se encontram naquele Arquivo. Com a resposta,
promova-se a regularização de todos os processos na situação ora relatada.
j) mandados pendentes: extraída a listagem de mandados
pendentes, em 17-10-2005, constatou-se a existência de 76 (setenta e
seis) mandados ainda em aberto, sendo que 08 (oito) deles, desde o ano
de 1996, e outros 11 (onze) há mais de ano (Ex: Autos n. 001.1996.0212192, 501.2004.002208-6, 501.2003.001893-0).Verificados os autos, constatouse que alguns mandados já haviam sido devolvidos, mas sem a baixa
respectiva, o que fora feito durante os trabalhos correcionais. Assim,
recomenda-se, como constante na alínea “a”desta ata, a alimentação
imediata e atualizada do SAP, a fim de que o que nele está registrado e
lançado seja fiel à situação fática-processual dos Feitos do Cartório, a fim
de que haja confiabilidade no Sistema.
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11. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os processos encontram-se
separados em escaninhos próprios para cada situação, facilitando, dessa
forma, a prática dos atos privativos da escrivania. O cartório tem sido bem
gerenciado, havendo fiscalização atenta do Escrivão pro tempore, o qual
tem procurado promover o impulso processual nas hipóteses recomendadas
pelas Diretrizes Gerais Judiciais, inclusive assinando os mandados de
intimação e citação. Há perfeita sintonia do Cartório com o Juiz Titular da
Vara, o qual se envolve e fiscaliza atentamente os serviços cartorários,
estipulando metas de melhoria com os seus servidores. As recomendações
gerais constantes da ata da correição anterior estão sendo cumpridas.
12. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas as recomendações, sob
supervisão do MM. Juiz, a Corregedoria deverá ser comunicada sobre as
providências tomadas, em 30 (trinta) dias. Os trabalhos foram encerrados
no dia19-10-2005, às 13h. Não houve acompanhamento dos trabalhos
pelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados, nem reclamações
acerca dos serviços judiciários. Auxiliou nos trabalhos correcionais o
servidor Alexandro Vieira Gonçalves. Nada mais havendo a registrar, salvo
as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi
lavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada pelas Autoridades
Judiciárias atuantes na Correição e pelo Escrivão Judicial pro tempore.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor-Geral da Justiça
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza Auxiliar da CGJ
VALDECI CASTELLAR CITON
Juiz de Direito
KAUÊ ALEXSANDRO LIMA
Escrivão Judicial pro tempore
ATA DA INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE JI-PARANÁ - 2005
Aos 17 dias do mês de agosto de 2005, no Fórum da Comarca de
Ji-Paraná, presentes o MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, Dr.
SILVIO VIANA, os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dra. TÂNIA MARA
GUIRRO e Dr. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, procedeu-se à Correição
Ordinária determinada pela Portaria n. 306/05, sendo os trabalhos
correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreram sem nenhum
incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as
audiências previamente designadas e o atendimento ao público.
1.1. Da organização e composição do Ofício Judicial. A escrivania
é composta por seis servidores, incluindo a Secretária do Juiz. O serviço é
distribuído pela escrivã por atividades. O cartório está muito bem
organizado. A apresentação é boa, e o ambiente novamente se mostrou
bastante harmônico.
2. DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal
do Cartório os seguintes servidores: Jandira Garbulhe Braguin Silvério
(Escrivã); Luzia Lopes Castelan (Chefe de Cartório); Lucimere Pianissoli
Almeida (Secretária de Juiz); Vanda Lúcia Martins Vilela Lamota, Beatriz
de Fátima Pinheiro e Aldeney Figueiredo Freitas (Técnicos Judiciários),
Lílian Maria Sulzbacher (Assessora).A Servidora Lilian Paula Verdério
Bianco (Auxiliar Operacional-telefonista), muito embora esteja lotada na
Vara, encontra-se trabalhando como Secretária do Juiz da 3ª Vara Criminal
já há aproximadamente 30 (trinta) dias, contudo sua situação não fora
regularizada. Recomenda-se que o Magistrado Titular da Vara, que hoje
cumula a Direção do Fórum, proceda a regularização imediata da situação
da servidora junto à Administração do Tribunal de Justiça. Observou-se
que os servidores assinam a freqüência diariamente.
3. DOS LIVROS E CLASSIFICADORES: foram verificados
os livros e classificadores a seguir relacionados, com as recomendações
constantes abaixo.
3.1. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 01,
aberto em 22.04.1997, utilizado até a fl. 75. O referido livro não consta
carga em aberto.
3.2. Livro de Carga à Fazenda Municipal: Em uso o de
n.01, aberto em 4/6/2004, utilizado até a fl.102. Recomenda-se à Escrivã
que proceda o levantamento de todas as cargas com prazo excedidos e,
existindo a confirmação destas, providencie a notificação para devolução.
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3.3. Livro de Carga à Fazenda Estadual: Em uso o de n. 09, aberto
em 20/8/2004, utilizado até a fl. 37. Conforme recomendação da ata da
Correição anterior, a escrivania procedeu o desdobramento de acordo
com Item 16, Cap. II das DGJ, pois também era utilizado para carga da
Fazenda Nacional. Foi verificada a existência de 50 (cinqüenta) cargas em
aberto. Recomenda-se à Escrivã o levantamento de todas as cargas com
prazo excedidos e, existindo a confirmação destes, providenciar a
notificação.
3.4. Livro de Carga à Fazenda Nacional: Em uso o de n. 01,
aberto em 18/8/2004, utilizado até a fl.11.Conforme recomendação da
ata da Correição anterior, a escrivania procedeu o desdobramento de
acordo com Item 16, Cap. II das DGJ, pois também era utilizado para carga
da Fazenda Estadual. Foi verificado 24 (vinte e quatro) cargas em aberto.
Recomenda-se a Escrivã o levantamento de todas as cargas com prazo
excedidos e existindo a confirmação destas, providenciar a notificação.
3.5. Livro de Registro de Remessa ao Tribunal: em uso
o de n. 02, aberto em 23/8/2004, utilizado até a fl. 37. Constando 53
cargas em aberto, sendo a mais antiga datada de 23/8/2004 (Autos n.
005.2003.009783-0). Constatou-se que a recomendação feita na Correição
anterior foi prontamente efetuada, conforme Item 24, Capítulo II, das DGJ.
3.6. Livro de Carga de Mandados: está sendo utilizado o de n. 07,
aberto em 25/11/2004, utilizado até a fl. 134. O referido Livro encontrase totalmente sem atualização, com inúmeras cargas em aberto. Declinou
a escrivã que a chefe de cartório responsável pelo livro encontra-se de
Licença Especial desde de julho. Tal fato não justifica as inúmeras cargas
em aberto. Recomenda-se à escrivã que seja verificado efetivamente se
não houve devolução dos mandados; em caso positivo seja dada a baixa
respectiva, e, em caso negativo seja o oficial notificado a devolver o
mandado devidamente cumprido no prazo de 24 horas, não devendo ser
paga a produtividade a não ser em casos excepcionais; individualmente
poderá o Juiz autorizar da dilação de prazo do mandado, visando seu
integral cumprimento. A decisão deverá ser juntada ao mandado para fins
de pagamento da produtividade conforme Item 60.1 das DGJ.
3.7. Livro de Carga aos Advogados: em uso o de n. 04, aberto em
06.02.2003. utilizado até a fl. 119. Foram constatados 54 processos com
carga em aberto. Aqueles com os prazos excedidos (ex: data mais antiga
de 26/1/2005 Autos 005.2004.010765-0 e apenso 005.2004.006893-0,
Dr. Edilson Stutz), em conformidade com o Capítulo II, Subseção VII, Item
93 das DJG, por determinação do MM. Juiz da Vara, já foram os advogados
intimados a devolver os autos no prazo de 48, sob pena de busca e
apreensão.
3.8. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 39, aberto
em 4/8/2005, utilizado até a fl. 91. As sentenças estão sendo registradas
em ordem numérica anual, conforme determinação expressa das DJG,
porém sem a data do registro. Recomenda-se que todos os registros sejam
datados, confeccionando-se carimbo para esse fim, bem como o envio à
Gráfica do Tribunal de Justiça os Livros 37 e 38, pendentes de encadernação.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS E
CLASSIFICADORES CÍVEIS: foram verificados os livros da serventia, não
sendo observadas irregularidades ou descumprimento do item 29, Cap. II
das DGJ.
5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS,
DESPACHOS, PAUTAS DE AUDIÊNCIA E LEILÕES: Constatou-se, pelos
relatórios extraídos do Sistema, a existência de 02 (dois) processos
conclusos para prolação de sentença, e 38 (trinta e oito) para despachos,
com a data mas antiga para despacho de 04.02.2005 (Autos n.
005.2004.000301-4) e para sentença de 18.04.2005 (Autos n.
005.2003.007265-0). Verificado fisicamente no Gabinete, constatou-se
existir 21 (vinte e um) processos conclusos para despacho e 11 (onze) para
sentença, com a data mais antiga para despacho de 01.06.2005 (Autos n.
005.2004.007092-4) e para sentença de 15.04.2005 (Autos n.
005.2004.008153-8). Recomenda-se a verificação da correção do
andamento lançado nos Autos n. 005.2004.000301-4. A diferença entre o
físico e o constante dos relatórios demonstra a necessidade de melhor e
atualizada alimentação do sistema, o que novamente se recomenda, a fim
de que seja confiável o SAP, o qual deverá retratar fielmente a situação
fático-processual de todos os Feitos. Diante do elevado número de processos
conclusos para despachos quando da correição (594 processos), tão logo
houve a possibilidade de designação de juiz substituto para auxiliar na
Vara isso fora determinado, o que se viu ter sido bem aproveitado. Assim,
para que não haja novo acúmulo acentuado, os processos deverão ser
despachados e sentenciados no mais breve tempo possível, observando a
ordem de antiguidade.
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6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinadas as situações
de irregularidade apontadas na ata da correição anterior, verificando-se a
readequação. Importante a anotação particular da seguinte situação:
6.1. Feitos suspensos arquivados sem baixa. Extraído relatório
do SAP nesta data, constatou-se a existência de 514 (quinhentos e quatorze)
processos arquivados sem baixa, sendo que quase a totalidade estão
cadastrados como “execução e embargos”, com exceção de 08 (oito) Feitos
cadastrados como “demais execuções”, 03 (três) “cautelares” e 04 (quatro)
“ações de jurisdição especial “. Informou a Escrivã que as execuções
tratam-se todas de ação de execução fiscal, e quanto aos demais Feitos,
realmente passaram despercebidos pois o levantamento determinado na
correição foi feito pela verificação das caixas de processos arquivados,
sem a confrontação com o relatório respectivo do SAP. Analisados, por
amostragem, os processos cujo procedimento consta do cadastramento
sendo “execução e embargos”, constatou-se que alguns efetivamente
tratam-se de ações de execução fiscal (Autos n. 005.2001.002416-1 e
005.2001.002415-3 ); todavia, três dos processos solicitados (Autos n.
005.2002.015995-7, 005.2003.003916-4 e 005.1998.006897-0) não foram
localizados pela Escrivania nas caixas indicadas no complemento da
movimentação. Diante de tal fato, recomenda-se a verificação do exato
cumprimento da determinação relativamente aos processos de exexcução.
Quanto às “Demais Execuções”, “Cautelares” e “Ações de Jurisdição
Especial”, recomenda-se o desarquivamento, com o cumprimento do
Provimento n. 15/97-CG, devendo todos os processos encaminhados ao
arquivo de forma provisória retornar imediatamente à movimentação
regular, cancelando-se eventuais baixas, devendo constar como processos
em andamento no relatório estatístico. A escrivania fará conclusão de
todos os processos acima indicados (bem como de eventual execução que
não se trate de execução fiscal), devendo elaborar relatório em separado
à Corregedoria Geral. Ainda fora informado pela Sra. Escrivã, que haviam
aproximadamente 800 (oitocentos) processos arquivados sem baixa, e,
feito o levantamento determinado pela correição, e cumpridas
determinações judiciais nos referidos processos, destes, foram arquivados
definitivamente cerca de 300 (trezentos) feitos. Portanto, constata-se ter
sido bastante produtiva a recomendação da CGJ, porquanto razoável
número de processos foram arquivados definitivamente, demonstrando a
necessidade da providência.
7. DA PRODUTIVIDADE NO PERÍODO DE MAIO A JULHO DE
2005:
ESPÉCIES
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
de Sentenças de Mérito
de Sentenças Homologatórias
Outras Sentenças
de Audiências Realizadas
de Pessoas Ouvidas
de Processos Iniciados
de Audiências Designadas
de Processos Arquivados
MAI
33
29
67
38
4
132
51
115
MESES
JUN
38
19
150
41
6
140
37
205
JUL
15
26
125
49
7
36
18
102
8. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os problemas encontrados foram
submetidos ao MM. Juiz da Vara e à Escrivã, com quem foram discutidos.
Apresentadas sugestões, estas foram muito bem recebidas, fato que
permite concluir que as diretrizes traçadas serão suficientes para superar
os problemas e dificuldades detectadas. Cumpridas as determinações
acima, devem ser comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo
de 15 (quinze) dias. Não houve acompanhamento dos trabalhos pelo
Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços
judiciários. Durante os trabalhos da inspeção, os Juízes Auxiliares da
Corregedoria foram procurados por servidores da 3ª Vara Criminal, e pela
advogada Velenice Dias de Almeida Lima, que relataram fatos ocorridos
envolvendo o Magistrado de referido Juízo; face a esta procura, houve a
coleta de documentos a serem apresentados ao Sr. DesembargadorCorregedor, a fim de que o mesmo direcione o que entender necessário.
Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento
das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida,
fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pela
Escrivã. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Alexandro Vieira
Gonçalves e Rômula Mielke Noronha.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz Corregedor
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN
Juíza Corregedora
SÍLVIO VIANA
Juiz de Direito
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial
SECRETARIA JUDICIÁRIA
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
RESOLUÇÃO Nº 005/2004 - PR
Dispõe sobre o recolhimento do preparo recursal e
despesas de remessa e retorno dos autos à Instância
Superior
O Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154,
inc. IV, do RI/TJ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A da Lei 8.038/
90, introduzido pela Lei 9.756/98;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal e o
Superior Tribunal de Justiça, através de atos próprios,
regulamentaram a forma de recolhimento do preparo
recursal e das despesas de remessa e retorno dos autos;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia arca com os valores apenas de remessa para o
Supremo Tribunal Federal, cabendo àquele a metade do
valor da tabela na forma abaixo disciplinada (porte de
remessa) e a este a outra metade (porte de retorno);
CONSIDERANDO que as despesas de porte de remessa
e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça devem
ser integralmente recolhidas na forma por ele
disciplinada.
RESOLVE:
Art. 1º. O preparo dos recursos de competência do
Supremo Tribunal Federal, inclusive as despesas de retorno, deve ser pago de
acordo com a Resolução e Tabela de Despesas por ele editadas.
§ 1º. Será recolhido ao erário do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, o valor referente as despesas de porte de remessa dos
autos de recurso para o Supremo Tribunal Federal, que correspondente à
metade do valor da tabela de que trata o caput deste artigo, de remessa e
retorno dos autos.
§ 2º. O recolhimento para o Tribunal de Justiça, das
despesas de remessa será feito mediante boleto bancário, Código 019.
Art. 2º. As despesas de porte de remessa e retorno dos
autos de recurso para o Superior Tribunal de Justiça serão cobradas de
conformidade com a Resolução e Tabela de Despesas por ele elaboradas.
Art. 3º. Para o recolhimento do preparo recursal e
despesas de remessa e retorno dos autos, a parte deve observar, ainda, a
norma do art. 511 do Código de Processo Civil.
Art. 4º. Os valores constantes da Tabela de Despesas do
Tribunal de Justiça, anexa desta Resolução, serão corrigidos na mesma
proporção e periodicidade em que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT vier a reajustar suas tarifas postais ou por ocasião da alteração
dos valores efetivada pelos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. Alterado o valor das despesas de
remessa e retorno dos autos ou a forma de pagamento, a Secretaria Judiciária
providenciará a publicação do ato, com os novos valores.
Art. 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Provimento 001/97/PR.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de abril de 2004.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
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ANEXO II
TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO
DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do
Brasil mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento “ 18827-1 - Porte de
remessa e retorno dos autos”, podendo ser acessada no endereço eletrônico
contas públicas, guia de recolhimento da união e anotando-se o número
do processo a que se refere, juntando-se comprovante aos autos.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e oito dias
do mês de novembro do ano dois mil e cinco, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.001438-2
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (676/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de
complementação de diárias
Recorrente:
Antônio Mauro da Costa
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Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 22/03/2005
Pedido de vista: Des. Rowilson Teixeira em 27/06/2005
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, OS DEMAIS
AGUARDAM”.
02 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.007182-0
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (069/DRH/04)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de
aposentadoria voluntária proporcional
Recorrente:
Constância Verônica Mazzonetto
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Impedido:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 25/11/2004
Pedido de Vista: Des. Rowilson Teixeira, em 24/10/2005.
Julgamento adiado em 14/11/2005
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO (PARCIALMENTE) PELA
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO (QUE DIVERGIU SOBRE
AS CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DO RECONHECIMENTO DO
DIREITO) E PELOS DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES, CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES, IVANIRA FEITOSA BORGES E ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA. OS DEMAIS
AGUARDAM”.
03 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.001437-4
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (563/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de
complementação de diárias
Recorrente:
Edilson Pereira da Silva
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 22/03/2005
Pedido de vista: Des. Rowilson Teixeira em 27/06/2005
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA, OS DEMAIS
AGUARDAM”.
04 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.005921-9
Origem:
Corregedor-Geral de Justiça (n. 003/2003-CG)
Objeto:
Processo Administrativo Disciplinar
Requerente:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido:
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Advogados:
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e Edmundo
Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Relator:
DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/09/2004
Julgamento adiado em 14/11/2005
05 - Processo Administrativo nº 200.000.2005.006929-2
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (1047/DRH/04)
Objeto:
Recurso referente à pena de repreensão aplicada por
intermédio da Portaria n. 1940/2005-PR
Recorrente:
Jesus Edgar Vargas Cuelhar
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 11/10/2005
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO
Data da distribuição: 09/11/2005
Data do julgamento: 14/11/2005
Agravo Regimental n. 200.000.2004.005921-9
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Órgão:
Presidência
Agravante:
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Advogados:
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Agravado:
Des. do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO
O DES. SANSÃO SALDANHA”.
Ementa:
Agravo Regimental em procedimento administrativo.
Descumprimento do art. 276 do RITJ/RO.
Indeferimento de provas. Parcialidade do magistrado.
Improvimento.
Os fundamentos expostos na decisão que rejeitaram
liminarmente a exceção de suspeição, não merecem ser reavaliados, haja
vista a insuficiência de motivos apresentados pelo agravante.
Porto Velho, 21 de novembro de 2005
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
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Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.003210-7
Agravante : Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Geraldo Tadeu Campos
(OAB/RO 553-A) e outra
Agravada: G. M. Caldeira & Cia Ltda - ME
Advogada: Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17de novembro de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.010764-9
Recorrente
: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniele Gurgel
do Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Recorrido : Raimundo Machado de Aguiar - ME
Advogados : Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)
“Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão
que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em ação
ordinária, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com
o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação
oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão
final.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.015694-3
Recorrente : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados :Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas
Cabral (OAB/RO 1104) e outros
Recorrido
: Francisco Inocêncio Novaes Lima
Advogada :Simone de Melo (OAB/RO 1322)
“(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.002.1998.003010-4
Agravante
: Banco do Brasil S.A.
Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B), José Manoel Alberto
Matias Pires (OAB/RO 263-E) e outros
Agravados
: Padaria e Confeitaria Mini Moça Ltda e outros
Advogado : Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17de novembro de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2001.010738-3
Recorrente :Moisés Meireles da Silva
Advogados : Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) E Sandra
Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B)
Recorrida : Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda
Advogadas : Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390),
Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632) e outra
Recorrido :Israel Pereira de Alencar e outro
“(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.014.2001.010738-3
Recorrente :Moisés Meireles da Silva
Advogados : Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) e Sandra
Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B)
Recorrida : Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda
Advogadas : Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390),
Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO 1632) e outra
Recorrido :Israel Pereira de Alencar e outro
“(...) Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário e aplico ao
recorrente, pela litigância de má-fé, a multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa corrigido, a favor da parte contrária (art. 18, § 2º do CPC).
Publique-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
1º Departamento Judiciário Cível
Publicação de Acórdãos
Data da distribuição: 16/09/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2004.021490-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040214906 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima
Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1.937) e outros
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa:Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência
Nega-se provimento ao recurso que tem por fim trazer questionamentos
improcedentes e já discutidos na decisão acatada.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000320-8 Apelação Cível
Origem: 01020050003208 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Elivete Morello Bordim
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do Tribunal Superior.
Extinção do feito.
A existência de conflito de competência, com decisão monocrática
autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal
a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas
naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de
Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do
mérito.
Data da distribuição: 17/03/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.014.2004.006550-6 Apelação Cível
Origem: 01420040065506 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelado: Alfim Antônio Vilête
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2.086)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
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RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos à execução. competência. Juízo deprecante. matéria
que excede os temas de nulidade de penhora. Manutenção.
Em se tratando de atos de constrição sobre posse de bem imóvel, e tendo
os embargos debatido sobre a possibilidade jurídica de penhora sobre
direitos possessórios, verifica-se que estes não estão restritos aos vícios
de penhora que delimitaria a competência do juízo deprecado, ratificandose o entendimento de que é do juízo deprecante a incumbência para seu
exame.
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000492-1 Apelação Cível
Origem: 01020050004921 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Pedro Cândido Pereira
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação Declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000498-0 Apelação Cível
Origem: 01020050004980 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Jane Rosa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 13/09/2004
Data do julgamento: 18/10/2005
100.001.2003.014090-0 Apelação Cível
Origem: 00120030140900 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Antônio José Catarino
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Danos morais. Empresa de telefonia. Inclusão indevida na Serasa.
Pedido de arbitramento. Interesse recursal. Valor da indenização.
Mesmo tendo deixado a critério do juiz a sua fixação, caso a indenização
arbitrada decepcione as aspirações e as expectativas do autor, poderá ele
apelar para buscar a majoração da verba.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se ao
grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, bem como à capacidade
econômica das partes.
Data da distribuição: 01/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.005.2005.006323-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520050063230 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Compacta Print Ltda.
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2.106)
Agravada: Maria Rosely Linhares Dalla Vecchia
Advogados: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2.084) e outra
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Exceção de incompetência. Compra de maquinário para fins
comerciais. Mitigação do conceito de consumidor. Possibilidade.
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Competência do foro do domicílio da parte equiparada a consumidor.
É permitido, excepcionalmente, abrandar o rigor do conceito de consumidor
para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e
consumidores que não se enquadram no conceito de destinatário final,
desde que evidenciada a sua vulnerabilidade em relação à parte adversa,
situação em que a competência para dirimir controvérsias será a do foro
do domicílio do consumidor.
Data da distribuição: 20/06/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.001.2003.017423-5 Apelação Cível
Origem: 00120030174235 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Apelada: Doracy Pereira Soares
Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Danos morais. Solicitação fraudulenta de cartão de crédito.
Ausência de cautela do banco administrador. SERASA. Inclusão indevida.
Dever de indenizar. Valor desestímulo. Moderação. Manutenção.
Constatada a negligência de estabelecimento bancário em fornecer cartão
de crédito a possível estelionatário, configura-se o dano moral, sendo
necessária a reparação pela negativação do nome da vítima nos cadastros
restritivos de crédito.
O valor fixado na sentença deve obedecer aos parâmetros desta Corte,
pautando-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o binômio valordesestímulo e valor-compensatório, não merecendo reforma decisão
proferida segundo esta premissa.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.001250-9 Apelação Cível
Origem: 01020050012509 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: A. de Barros Eler - ME
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do Tribunal Superior.
Extinção do feito.
A existência de conflito de competência, com decisão monocrática
autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal
a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas
naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de
Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do
mérito.
Data da distribuição: 25/07/2005
Data do julgamento: 18/10/2005
100.002.2004.005131-7 Apelação Cível
Origem: 00220040051317 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda.
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro
Apelado: Mozart Acácio Moreira
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Exibição de documentos. Recusa. Obrigação legal de exibir. Sigilo
bancário e fiscal.
A parte não está obrigada a exibir documentos exigidos quando o seu
conteúdo não for comum às partes e não houver obrigatoriedade,
principalmente tratando-se de documentos amparados pelos sigilos
bancário e fiscal.
Data da distribuição: 06/12/2004
Data do julgamento: 18/10/2005
100.005.2002.012559-9 Apelação Cível
Origem: 00520020125599 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros
Apelada: São Manoel Comércio e Representações Ltda.
Advogados: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153) e outro
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
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AO RECURSO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Danos morais. Duplicata nula. Endosso translativo.
Legitimidade do banco. Existência de vários protestos. Redução da
indenização. Afirmação equivocada. Ausência de dolo. Litigância de máfé não caracterizada.
É o banco parte legítima para figurar no pólo passivo da ação se levou a
protesto duplicata nula, recebida mediante endosso translativo.
A existência de vários protestos em nome da parte constitui fato
determinante de redução do valor da indenização, quando esta derivar de
dano causado por nova inscrição negativa, declarada indevida pelo juiz.
A afirmação equivocada feita por uma das partes não caracteriza a litigância
de má-fé, se destituída de dolo.
Data da distribuição: 26/11/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
101.003.2003.001224-7 Apelação Cível
Origem: 00320030012247 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Calmo Severino Pinto e outra
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelada: Taketomi Kuroda Ltda.
Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de terceiro. Prazo. Embargantes que tiveram ciência
do processo de execução e foram intimados dos seus atos.
O prazo para a oposição dos embargos de terceiro, no processo de
execução, vige até a assinatura da respectiva carta de adjudicação,
tratando-se de hipótese em que os embargantes tiverem pleno
conhecimento do processo de execução e foram devidamente intimados
de seus atos.
Data da distribuição: 28/06/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
101.010.2003.004246-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01020030042461 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: José Florêncio Seabra
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra
Agravada: Madalena Gomes Machado de Aguiar
Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Oitiva de testemunhas por precatória. Rol intempestivo.
Intercorrência de feriados. Deferimento.
Em ocorrendo feriados ou suspensão do expediente forense durante o
curso de prazo para manifestação da parte, é considerada tempestiva a
petição protocolizada no primeiro dia útil seguinte, devendo a diligência
requerida a tempo ser deferida.
Data da distribuição: 27/05/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.001.2004.014609-9 Apelação Cível
Origem: 00120040146099 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Serasa S/A
Advogados: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456) e outras
Apelada: R. C. Cassaro - FI
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Ausência de notificação
prévia. Alegação de protesto anterior.
A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de
crédito gera o dever de indenizar, não se fazendo óbice ao cumprimento
da obrigação legal de notificação prévia a existência de protesto anterior.
Data da distribuição: 27/05/2005
Data do julgamento: 18/10/2005
100.001.2003.021099-1 Apelação Cível
Origem: 00120030210991 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelado: Clênio de Castro Sidrim
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Inscrição do nome do correntista indevidamente em
cadastro de inadimplentes. Dívida paga.
A inscrição do nome do correntista indevidamente em cadastro de
inadimplentes, estando a dívida paga, gera dano moral, o qual o Banco
fica obrigado a indenizar.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000174-4 Apelação Cível
Origem: 01020050001744 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Zaqueu Rateiro
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do Tribunal Superior.
Extinção do feito.
A existência de conflito de competência, com decisão monocrática
autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal
a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas
naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de
Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do
mérito.
Data da distribuição: 10/12/2004
Data do julgamento: 23/08/2005
100.009.2003.002144-6 Apelação Cível
Origem: 00920030021446 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: F. do N. J. G, rep. p/ sua mãe M. de F. de J. G.
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outro
Apelado: M. G. N.
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR
RENATO MIMESSI.”
Ementa
: Investigação de paternidade. Propositura
de nova ação. Falta da prova do trânsito em julgado. Relativização da coisa
julgada material. Dignidade da pessoa humana. Realização de exame de
DNA.
O valor da coisa julgada visa resguardar a segurança jurídica das decisões,
porém deve ceder a relativização em situações excepcionais e
extraordinárias com o objetivo de afastar injustiça, dando lugar à certeza
da paternidade conferida em exame de DNA, principalmente em processo
em que não veio para os autos a prova da coisa julgada.
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000510-3 Apelação Cível
Origem: 01020050005103 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Fábio César Dias
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000797-1 Apelação Cível
Origem: 01020050007971 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Eloide da Cruz Eler
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
23-11-2005
A-
17
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000395-0 Apelação Cível
Origem: 01020050003950 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Raquel Duarte Acosta
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Assinatura básica. Conflito de competência do tribunal superior.
Extinção do feito.
A existência de conflito de competência, com decisão monocrática
autorizando provisoriamente o juízo de uma das Varas da Justiça Federal
a decidir no feito, suspendendo o andamento das ações enumeradas
naquele conflito, ainda que tenha havido comunicação aos Tribunais de
Justiça Estaduais, não autoriza a extinção do feito sem apreciação do
mérito.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000399-2 Apelação Cível
Origem: 01020050003992 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: José Mário Tiussi
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000947-8 Apelação Cível
Origem: 01020050009478 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Aldrovando de Oliveira Machado
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000140-0 Apelação Cível
Origem: 01020050001400 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Gildo Galiani
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
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23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Ementa: Indenização. Preliminar de prescrição. Aplicação da lei vigente à
época dos fatos.
A lei vigente à época dos fatos ocorridos é que deve ser aplicável ao caso
e, operando-se a prescrição por força de sua aplicação, é vedado ao juiz
sentenciante utilizar-se de legislação mais nova, a exemplo do novo Código
Civil, e desconsiderar a argüição de prescrição.
Data da distribuição: 11/03/2005
Data do julgamento: 27/09/2005
100.001.2003.022323-6 Apelação Cível
Origem: 00120030223236 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco Alvorada S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO
1.868), Luciana
Joanucci Motti (OAB/MT 7.832) e outros
Apelado: Rochelano Afonso da Fonseca Salomão
Advogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Danos morais. Encerramento de conta pelo banco. Ausência de
notificação prévia do correntista. Julgamento antecipado da lide.
Inexistência de cerceamento de defesa.
Ao banco impõe-se o dever de indenizar, se, ao encerrar unilateralmente
a conta de correntista, não o notifica previamente.
Incorre cerceamento de defesa pelo fato de o magistrado, ao decidir
antecipadamente a lide, verificar que as provas documentais inclusas aos
autos são suficientes à formação de seu convencimento e à prova do
direito pleiteado.
Data da distribuição: 25/04/2005
Data do julgamento: 18/10/2005
100.012.2004.003308-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 01220040033084 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO391A) e
outros
Apelada/Recorrente: Zoraide Rocha da Silva
Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSOS PROVIDOS POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-se
de dados do autor. Cadastros restritivos de crédito. Negligência da
operadora local. Indenização. Fixação. Prestadora de longa distância.
Repasse de informações. Isenção.
Em casos de dano moral, a prestadora de longa distância que efetua o
registro negativador do nome de usuário em decorrência de má prestação
do serviço pela empresa de telefonia local não pode ser responsabilizada
pelo fato, implicando a improcedência do pedido quanto a ela formulado.
Data da distribuição: 04/05/2005
Data do julgamento: 18/10/2005
100.006.2003.000273-2 Apelação Cível
Origem: 00620030002732 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: L. E. de Sá - ME
Advogados: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) e
outro
Apelado: Adelço Alves de Miranda
Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Cheque. Documento perdido. Falsificação. Protesto.
Restrição de crédito. Negligência. Reparação devida.
É devida a condenação para indenização de particular lançada contra
pessoa jurídica que recebe cheque de falsário sem as cautelas necessárias
e promove o protesto do título que fora devolvido por contra-ordem,
negativando injustamente o correntista vítima da falsificação.
Data da distribuição: 18/07/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.014.2005.000835-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01420050008351 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: D. F.
Advogados: Sergio Shigueru Higuti (OAB/SP 94.604) e outros
Agravado: L. C. F.
Advogadas: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1.523) e outra
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação de guarda. Exceção de incompetência em razão do lugar.
Preliminar à contestação. Admissibilidade. Princípio da instrumentalidade
das formas.
É admissível a argüição de exceção de incompetência em razão do lugar
como preliminar à contestação, visto que o princípio da instrumentalidade
das formas é aplicável ao caso, mormente se não adveio da argüição
nenhum prejuízo processual ou à parte ex adversa.
Data da distribuição: 03/05/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.013.2003.001293-0 Apelação Cível
Origem: 01320030012930 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Ana Maria Chaves Monteiro
Advogado: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B)
Apelado: Délcio Viacelli Baldin
Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO COM O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE”
Data da distribuição: 04/05/2005
Data do julgamento: 02/08/2005
100.007.2003.003437-6 Apelação Cível
Origem: 00720030034376 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: N. da L. de O.
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1.916)
Apelado: A. G. de A.
Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”
Ementa: Processo civil. Nulidades. Intervenção do Ministério Público.
Cerceamento de defesa. Família. União estável. Documento anterior.
Carência de ação.
Não ocorre nulidade no Processo Civil se o Ministério Público foi
oportunizado a se manifestar, independentemente de ter sido ou não plena
a sua intervenção.
A violação ao princípio da ampla defesa impõe a ocorrência de prejuízo
grave.
É carecedor de ação quem intenta ação de reconhecimento de união estável
já havendo disciplinado por instrumento particular sobre a união estável e
partilha de bens.
Data da distribuição: 05/11/2004
Data do julgamento: 11/10/2005
100.001.2004.005052-0 Apelação Cível
Origem: 00120040050520 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: José Izo Vieira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: SERASA. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação
prévia. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de dados.
Indenização. Arbitramento. Deferimento.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de
dados. Conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial, obrigatória
é a comunicação prévia ao consumidor de sua inscrição no cadastro de
proteção de crédito, ausente tal cientificação configura dano moral
reparável, por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas
vias regulares quer perante ao credor ou junto ao proprietário ou
administrador do arquivo.
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 03/08/2005
Data do julgamento: 04/10/2005
100.005.2002.012605-6 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00520020126056 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Hannover International Seguros S/A
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelante/Agravante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda.
Advogados: Edson Ferrreira do Nascimento (OAB/RO 296-B) e outros
Apelado/Agravado: S. A. da S. assistido por sua mãe C. A. da S.
Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513) e outros
Relator: Juiz convocado José Antonio Robles
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO
PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Vítima menor. Acordo
extrajudicial. Efeitos. Prova. Seguradora. Responsabilidade. Danos
materiais e morais. Fixação. Compensação.
Não gera efeito jurídico o acordo celebrado extrajudicialmente, decorrente
de acidente de veículo, gerador de ofensa à integridade física de menor,
em que não há intervenção do Ministério Público.
Restando comprovada a culpa pelo acidente, há que se impor à empresa
proprietária do veículo atropelador o ônus das indenizações
correspondentes àquelas postuladas.
O contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano moral.
Não há que se alterar verba relativa a danos morais, máxime quando
evidenciado que foi fixada de acordo com os critérios recomendados pela
doutrina e pela jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua
experiência e do bom senso.
Em sede de indenização por dano material, havendo pedido implícito
daquele que corresponde às despesas médicas preliminares, que foram
necessárias para evitar uma maior deformidade à integridade corporal
da vítima, não haverá como ser compensada, pois inserida dentro de seu
próprio contexto.
Data da distribuição: 03/08/2004
Data do julgamento: 18/10/2005
100.001.2002.018850-0 Apelação Cível
Origem: 00120020188500 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelantes: Carlos Manuel Diniz Tomaz e outro
Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2.304) e outros
Apeladas: Fátima Maria Melegari Bizzo e outras
Advogados: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1.118) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Indenização. Danos morais e materiais. Litigância de má-fé.
Expressões difamatórias e injuriosas. Carta aberta e Processo judicial.
Não-configuração. Improcedência.
A indenização por danos morais e materiais, cumulada com litigância de
má-fé, somente é devida quando configurado o intento difamador da
expressão atribuída à parte, quer seja pelo conteúdo de documento
particular, quer seja em processo judicial.
Data da distribuição: 07/12/2004
Data do julgamento: 18/10/2005
100.014.2000.007829-1 Apelação Cível
Origem: 01420000078291 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: José Ribeiro Costa
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra
Apelados: Roseli de Mello dos Santos e outros
Advogados: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Danos morais. Acidente de trânsito. Culpa do agente
aferida. Lesões comprovadas. Procedência. Valor fixado. Binômio
necessidade-possibilidade. Redução.
Comprovados nos autos a existência de lesões por ocasião de acidente
automobilístico, inclusive com laudos médicos juntados pelas partes, no
qual não houve culpa da vítima, a indenização por dano moral é medida
que se impõe.
No entanto, denotando-se o valor cominado exacerbado, sua redução fazse necessária, mormente considerando o fim a que se propõe e a
possibilidade do infrator.
23-11-2005
A-
19
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000957-5 Apelação Cível
Origem: 01020050009575 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: J. K. Nagi
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,
POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 13/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000514-6 Apelação Cível
Origem: 01020050005146 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Inês Regina Gonçalves Lima
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000401-8 Apelação Cível
Origem: 01020050004018 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: J. A. Amorim - ME
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000516-2 Apelação Cível
Origem: 01020050005162 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Salete Terezinha Pereira Ribas Berticelli
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
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23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 12/09/2005
Data do julgamento: 11/10/2005
100.010.2005.000505-7 Apelação Cível
Origem: 01020050005057 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Maria do Socorro da Silva Araújo
Advogado: Édson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 16/03/2005
Data do julgamento: 18/10/2005
100.004.2002.005714-1 Apelação Cível
Origem: 00420020057141 Ouro Preto do Oeste (1ª Vara Cível)
Apelante: A. A. dos S.
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A)
Apelado: A. da S. R.
Advogados: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1.582) e outra
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Honorários. Falta de condenação. Fixação
eqüitativa.
Nas ações declaratórias em que não houver condenação, os
honorários advocatícios são fixados consoante a apreciação eqüitativa do
juiz.
Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível
NÚMERO
215
ANO XXIII
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2001.005152-1
Recorrente
: Valdir Alves Neto
Advogado
: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO-1892)
Recorrido: Edmundo Lopes de Souza
Advogado
: Luiz Roberto Debowski (OAB/RO-211), Sidnei Doná
(OAB/RO-377B) e outros.
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 21 de novembro de 2005.
(a) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Adesivo em Apelação Cível nº 100.004.2004.004804-0
Apte/apdo adesivo : Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro
Preto do Oeste/RO
Advogada
: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO-1613)
Apdo/apte adesivo : Nino Messias Testoni
Advogados
: Rosicler carminato Guedes de Paiva (OAB/
RO-526) e Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO1504)
Observando-se os autos, denota-se que o recolhimento do
preparo em sede de recurso adesivo não foi realizado de maneira correta,
visto que calculado sobre o valor da condenação da verba honorária
sucumbencial, enquanto deveria ser sobre o valor atualizado da causa.
Com isso, intime-se o recorrente adesivo a complementá-lo em
cinco dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2005.
(a) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.013253-8
Agravante
: Engecom Engenharia Comércio e Indústria LTDA.
Advogados
: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO-269A) e Regina Coeli
Soares de Maria Franco (OAB/RO-430)
Agravado : Marcelo Alves de Mello Franco
Advogado
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO-287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO-2A) e outros.
“(...)
Em face do exposto, defiro o efeito suspensivo, ficando o sócio
proprietário da empresa agravante, Sr. Giuliano Domingos Borges, como
depositário do bem até o julgamento final deste agravo.
Requisitem-se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau.
Aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta.
Intimem-se.
Porto Velho, 26 de outubro de 2005.”
Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Apelação Cível nº 100.001.2003.007467-2
Apelante : Antonio Leal Alves
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e
Guilherme Ricardo Petrich (OAB/RS 42.177)
Apelada
: Associação dos Funcionários do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia - Amigos
Advogadas
: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) e
Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
“(...) Destarte, ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade
do recurso, com esteio no art. 139, IV do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, nego
seguimento ao apelo.
Publique-se.
Encaminhe-se os autos à origem
Porto Velho, 18 de novembro de 2005".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.006.2002.000285-3
Agravante
: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B), Evandro Araújo Oliveira
(OAB/RO 1065) e outros
Agravada : L. N. dos S. Representada por sua mãe M. A. dos S.
Advogados : João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592-A) e Luciano da
Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/
2001/PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada, para querendo,
contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 21 de novembro de 2005".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJ/RO
23-11-2005
A-
21
n.03-100.002.2005.008301-7
Habeas Corpus
Origem: 00220050083017
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Paciente:Arenilton Santos Barbosa
Impetrante: Jorge Mitsuru Jodai (OAB/RO 2152)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de AriquemesRO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 20-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.04-100.003.2005.003974-4
Habeas Corpus
Origem: 00320050039744
Jaru / 1ª Vara Criminal
Pacientes: Cláudio Garcia e
Maria do Socorro da Silva Gomes
Impetrante: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru-RO
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Sorteio em 19-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.05-200.000.2005.007238-2
Habeas Corpus
Paciente: Geanderson Carlos Costa Trajano
Impetrante: José Ataides da Silva
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 25-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
ATA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 939
Ata da Sessão de julgamento realizada, antecipadamente,
aos nove dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco. Presidência da
Excelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.
Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e o Juiz Enio
Salvador Vaz, convocado em substituição à Desembargadora Ivanira Feitosa
Borges.
Procurador de Justiça, José Carlos Vitachi.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro conclamou as
bençãos de Deus, declarando aberta a sessão às 08h30min, sendo
apreciados e julgados os seguintes processos:
n.01-100.008.2005.002831-3
Habeas Corpus
Origem:
00820050028313
Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente:José Carlos da Silva Barbosa
Impetrantes:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e Roseane Maria Vieira Tavares
Fontana (OAB/RO 2209)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do
Oeste-RO
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Sorteio em 24-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.02-100.501.1996.000394-7
Habeas Corpus
Origem: 50119960003947
Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri
Paciente: Edvaldo Vale Cardoso
Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 14-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.06-100.020.2004.001164-0
Habeas Corpus
Origem: 02020040011640 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Orlando Pereira Sales
Impetrante: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 17-10-2005
Decisão: “Ordem conhecida e denegada. Unânime”
n.07- 100.021.2005.002024-3
Habeas Corpus
Origem:02120050020243
Buritis / 1ª Vara Criminal
Pacientes: Elivando Ferreira Lima, Arnaldo Ferreira Anequino, Jorge Pereira
dos Santos e Manoel Rosa de JesusImpetrante: Ermógenes Jacinto de
Souza (OAB/PA 3355)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis-RO
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Sorteio em 14-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.08-100.501.2005.009006-8
Habeas Corpus
Origem: 50120050090068 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Paciente: Marcelino Nobre Neves
Impetrante: José Edimar Santiago de Melo Junior (OAB/AC 2707)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 18-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.09-101.004.2000.002516-3
Habeas Corpus
Origem: 00420000025163
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Osmar Vieira
Impetrante: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19-10-2005
Decisão: “Ordem denegada por maioria. Vencido o Desembargador Cássio
Sbarzi”
n.10-100.002.2005.008852-3
Habeas Corpus
Origem: 00220050088523
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Paciente: Andre Luiz Alencar de Oliveira
Impetrante: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de AriquemesRO
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Sorteio em 21-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
A-
22
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.11- 103.501.2005.001186-9
Habeas Corpus
Origem: 50120050011869 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Paciente: Abmael do Carmo Sussuarana
Impetrantes: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 216-E)
NÚMERO
215
ANO XXIII
n.17- 101.501.2000.006733-0 Apelação Criminal
Origem: 50120000067330 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Pedro Felício
Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756), Jairo
Antônio Pelles (OAB/RO 1457) e Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.12-100.021.2005.001348-4
Habeas Corpus
Origem: 02120050013484
Buritis / 1ª Vara Criminal
Paciente: Claudinei Lopes da Rocha
Impetrante: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 18-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/07/2005
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.18- 100.014.2003.001423-2 Apelação Criminal
Origem: 01420030014232
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Julio de Oliveira Silva Filho
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/07/2004
n.13-101.021.2005.001348-4
Habeas Corpus
Origem: 02120050013484
Buritis / 1ª Vara Criminal
Paciente: Eurides Fernandes
Impetrante: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.19- 100.014.2002.007441-0 Apelação Criminal
Origem: 01420020074410
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Aparecido da Silva
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
n.14- 101.501.2005.007770-3
Habeas Corpus
Origem: 50120050077703 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Paciente: Carlim Dias da Silva
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18-10-2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.15-101.012.2002.000556-5
Habeas Corpus
Origem: 01220020005565
Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Maria Raimunda Borges dos Santos
Impetrante: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 27-10-2005
IMPEDIMENTO: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”
n.16- 200.000.2003.000641-4 Apelação Criminal
Origem: 50119980040252 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: João Izaias Sales Cardoso
Advogados: Paulo César de Lara (OAB/RO 260-B) e Erivaldo Monte da
Silva (OAB/RO 1247)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 21/02/2003
IMPEDIMENTO: DESª. IVANIRA BORGES
O Dr. Paulo César de Lara sustentou oralmente em favor do
apelante.
Decisão:”Rejeitada a preliminar de prescrição, no mérito, negou-se
provimento ao recurso. Unânime”
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 26/03/2004
Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, deu-se provimento a apelação.
De ofício reconhecida a prescrição. Unânime”
n.20- 100.001.2003.003073-0 Embargos de Declaração em Habeas Corpus
Origem: 00120030030730Porto Velho / 3ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: Walter Fernandes de Freitas
Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e Lise Helene
Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Interpostos em 17/10/2005
Decisão: “Embargos de declaração não providos. Unânime”
n.21- 100.002.2000.003656-2 Apelação Criminal
Origem: 00220000036562 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Carlos Roberto Moreira de Oliveira
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 28/06/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.22-100.007.2003.000040-4 Apelação Criminal
Origem: 00720030000404
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante: Julio Cesar Casagrande
Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado
Distribuído por Sorteio em 31/05/2004
Decisão: “Apelação provida. Unânime”
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.23- 100.501.2000.010986-6 Apelação Criminal
Origem: 50120000109866Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jeconias Noé de Araújo
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 09/11/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
A-
23-11-2005
23
n.29- 100.003.2004.001528-1 Apelação Criminal
Origem: 00320040015281
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Alexandro Polachini
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
Decisão:”Apelação provida parcialmente. Unânime”
n.24- 100.015.2002.005815-7 Apelação Criminal
Origem: 01520020058157
Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Raul da Silva Filho
Advogado(a):Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
Decisão: “Apelação provida. Unânime”
n.30- 100.004.2000.001765-9 Apelação Criminal
Origem: 00420000017659
Ouro Preto do Oeste /
1ª Vara Criminal
Apelante: Manoel Pires de Oliveira
Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
n.25- 100.014.2001.011249-2 Apelação Criminal
Origem: 01420010112492
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Adriano Bastos Florentino
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Apelada: Elizabeth Godin de Souza Cândido
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz - convocado
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
Distribuído por Sorteio em 18/02/2005
n.26- 100.501.2003.001411-0 Apelação Criminal
Origem: 50120030014110Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Caracará dos Santos
Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos
(OAB/RO 544) e Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.31- 100.003.2003.002901-8 Apelação Criminal
Origem: 00320030029018
Jaru /1ª Vara Criminal
Apelante: Marcos Albino Pereira
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.32- 100.501.1998.006954-4 Apelação Criminal
Origem: 50119980069544 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Jadir Ferreira da Silva
Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e
Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
n.27- 200.000.2003.009537-9 Apelação Criminal
Origem: 00420030019633
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelantes/Apelados: Valdelino dos Santos e Vanderlei dos Santos
Advogados: Fabio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878) , Hiram
Cesar Silveira (OAB/RO 547), Jose Carlos de Almeida Benevides (OAB/
RO 1874), Jorge Luis Siqueira Farias (OAB/RO 2107) e Marilaine Pinheiro
de Mello (OAB/RO 2016)Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 17/12/2003
Decisão: “Apelação da defesa, afastada a preliminar, no mérito, não
provida.
Apelação do Ministério Público, provida parcialmente. Unânime”
n.28- 100.501.2000.003814-4 Apelação Criminal
Origem: 50120000038144 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Fabiano Ferreira de Moraes
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 17/02/2005
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 07/04/2005
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.33- 100.015.2004.002087-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01520040020872 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal
Recorrente: Paulo Cordeiro Saldanha
Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561-A)
Recorrido: José Salvino Lopes
Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227-B)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 22/10/2004
Decisão: “Recurso não provido. Unânime”
n.34- 100.002.2003.007817-4 Apelação Criminal
Origem: 00220030078174 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Edson de Oliveira Quimas
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Decisão:”Apelação não provida. Unânime”
A-
24
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.35- 100.501.2002.003098-9 Apelação Criminal
Origem: 50120020030989Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: César Costa de Oliveira
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 18/05/2005
Decisão: “Apelação provida. Unânime”
n.36- 100.501.2002.001671-4 Apelação Criminal
Origem: 50120020016714 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:Ezequiel Batista de Lira e Souza
Advogados:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756),
Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Raimundo Façanha Ferreira (OAB/
RO 1806)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.37- 100.015.2001.000585-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01520010005859
Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Célio da Costa Pinheiro
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 26/10/2004
Decisão: “Recurso provido por maioria. Vencida a Desembargadora Zelite
Carneiro”
n.38- 100.501.2002.002275-7 Apelação Criminal
Origem: 50120020022757 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Rosenildo da Silva Lopes
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Sorteio em 29/09/2005
Decisão: “Acolhida a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição.
Unânime”
n.39- 100.005.2005.001313-6 Apelação Criminal
Origem: 00520050013136
Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelantes: Raimundo Caetano de Oliveira e Ednaldo Soares de Oliveira
Advogados: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) e José Otacílio de Souza
(OAB/RO 2370)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 30/08/2005
Decisão: “Apelação provida. Unânime”
n.40- 100.006.2003.000799-8 Apelação Criminal
Origem: 00620030007998 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Apelante: Aparecida Rabelo da Silva Rocha
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 03/05/2005
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.41- 100.501.2001.002206-1 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120010022061Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: José Gomes da Silva
Advogado: Benedito Mouzinho Borges (OAB/RO 836)
NÚMERO
215
ANO XXIII
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 22/11/2004
Decisão: “Recurso não provido. Unânime”
n.42- 101.501.2005.001382-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120050013829Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Hudson José Alves da Silva
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/10/2005
Decisão: “Recurso não provido. Unânime”
n.43- 100.022.2005.000313-7 Apelação Criminal
Origem: 02220050003137 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal
Apelantes: Uilson Nunes Lacerda
e Geneci Martins Alves dos Santos
Advogados: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) e José Carlos Pereira (OAB/
RO 1001)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 15/09/2005
Decisão: “Rejeitadas as preliminares. No mérito, apelação parcialmente
provida.
Unânime”
n.44- 100.501.2000.008860-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120000088605 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Maurílio Nonato de Sousa
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Sorteio em 23/09/2005
Decisão: “Acolhida a preliminar para julgar extinta a punibilidade do crime
conexo. No mérito, recurso não provido. Unânime”
n.45- 100.501.2003.004033-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120030040332 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Agravante: Raimundo Nonato de Carvalho
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ ENIO SALVADOR VAZ - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/10/2005
Decisão: “Agravo não conhecido. Unânime”
n.46- 100.004.2004.003924-6 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00420040039246
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Jarbas Teixeira de Sena
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 04/10/2005
Decisão: “Recurso não provido. Unânime”
Ao final, o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes fez o
seguinte pronunciamento:
“Esta é a última sessão que o Dr. Enio participa nesta Câmara e
por isso tenho dois registros a fazer. O primeiro é contar com o meu amigo
particular, Dr.Vitachi, aqui de novo na Câmara Criminal, que vem para
abrilhantar nossos trabalhos, com certeza e o segundo é agradecer a
colaboração que o Dr. Enio nos trouxe com seus conhecimentos jurídicos.
Sou suspeito para falar porque o Dr. Enio é amigo de longa data, mas é
uma honra muito grande poder desfrutar desse convívio”
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Em seguida, o Juiz Enio Salvador Vaz, agradeceu proferindo as
seguintes palavras:
“Senhora Presidente desta egrégia Câmara Criminal,
Desembargadora Zelite Carneiro, Desembargador Cássio Guedes, Senhor
Procurador de Justiça José Carlos Vitachi, Senhora Diretora do
Departamento Criminal.
Sinto-me extremamente gratificado por ter participado, no período
da convocação, de quatro sessões de julgamento ao lado de Vossas
Excelências. Trabalhando aqui foi possível entender melhor o funcionamento
da Justiça de segundo grau, onde, nas decisões, às vezes, se convence, às
vezes se é convencido, mas sempre se buscando a almejada Justiça.
Obrigado Senhora Presidenta, Desembargador Cássio e Senhor Procurador
de Justiça pelas palavras de carinho, as quais recebo como conforto e
estímulo para continuar minha carreira. Sou grato também aos servidores
desta Câmara e à Assessoria de gabinete, que sempre me atenderam
prontamente, quando deles precisei, demonstrando capacidade e
abnegação. Meu muito obrigado a todos”.
23-11-2005
A-
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Data da distribuição: 08/11/2004
Data do julgamento: 26/10/2005
100.010.2004.000596 8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01020040005968 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Arione José Pinto
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549 A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Provas. Autos. Indicação. Segurança. Réu. Legítima defesa.
Terceiro. Absolvição sumária. Manutenção.
Se as provas dos autos indicam com segurança que o réu agiu
em legítima defesa de terceiro, deve ser mantida a absolvição sumária.
Data da distribuição: 18/05/2005
Data do julgamento: 03/11/2005
100.501.2000.006996 1 Apelação Criminal
Origem: 50120000069961 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ana Lúcia Medeiros do Nascimento
Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta,
foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se
a sessão às 15h45min.
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME”
Porto Velho, 09 de novembro de 2005
Ementa: Prescrição. Lapso temporal não atingido. Não reconhecimento.
Suspensão condicional do processo. Pena mínima superior a 1 (um) ano.
Impossibilidade. Furto. Abuso de confiança. Prova segura. Condenação.
(a)Desª.Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
O abuso de confiança se extrai da evidência de que foi confiado
ao agente a guarda de bens da empresa em que trabalhava e disso ele
se aproveitou para praticar o furto.
Data da distribuição: 05/05/2005
Data do julgamento: 03/11/2005
100.501.2001.005949 6 Apelação Criminal
Origem: 50120010059496 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Raimundo Santos de Souza
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA UNÂNIME”
Ementa: Júri. Decisão contrária às provas dos autos. Tese de homicídio
culposo por imprudência. Absolvição. Anulação. Procedência.
Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
A decisão do Conselho de Sentença que despreza as provas
produzidas e acolhe a tese defensiva de homicídio culposo por
Data da distribuição: 25/05/2004
Data do julgamento: 26/10/2005
100.002.1997.000393 7 Apelação Criminal
imprudência, totalmente divorciada do conjunto probatório,
configurando se em ato ilegítimo, resulta em decisão manifestamente
contrária às provas dos autos e deve ser anulada para que haja novo
julgamento popular.
Origem: 00219970003937 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Pedro da Silva Quadros
Data da distribuição: 02/05/2005
Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Data do julgamento: 03/11/2005
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
100.014.2005.000975 7 Apelação Criminal
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Origem: 01420050009757 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Revisor: Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Apelante: Lourival José de Araújo
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234 A)
Ementa: Júri. Motivo fútil. Configuração. Decisão contrária à prova dos
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
autos. Inocorrência. Anulação. Impossibilidade.
Restando comprovado nos autos que o réu atirou na vítima,
porque ficou irritado em razão dela não ter tirado a bicicleta da estrada,
o que o levou a fazer manobra com o caminhão, vindo a derrapar;
configurado, está, o motivo fútil, não cabendo a anulação do Júri, que só
Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME”
Ementa: Furto qualificado continuado. Prova da materialidade e da
autoria delitiva. Chave falsa. “Micha”.
Mantém se a condenação no crime de furto qualificado
é possível quando a decisão dos jurados estiver totalmente dissociada
continuado quando há prova suficiente de que o agente usou “micha”
do conjunto probatório.
para a prática delitiva.
A-
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23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
Data da distribuição: 13/04/2005
Ementa: Recurso em sentido estrito. Detração da pena para efeito de
Data do julgamento: 03/11/2005
cálculo da prescrição. Impossibilidade.
100.007.2003.003624 7 Apelação Criminal
Em sendo o réu condenado a uma pena de 1 (um) ano de
Origem: 00720030036247 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Roberto Franco Leonardo
reclusão, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, o
Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz
não sendo possível realizar a detração da pena para, posteriormente,
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Lesão corporal simples. Insuficiência de provas da autoria.
Absolvição. Improcedência. Desclassificação para vias de fato.
Inviabilidade.
A versão de vítima ouvida somente na fase policial, em
harmonia com o laudo pericial, é válida para evidenciar a autoria e
prazo prescricional deve levar em consideração a pena em concreto,
com base no restante da pena, calcular a prescrição.
Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
afastar a pretensão absolutória em face da tese de insuficiência
probatória, especialmente se o acusado confessou parcialmente o fato.
Havendo dano à integridade corporal da vítima, rejeita se a
alegação de caracterização da contravenção de vias de fato.
Data da distribuição: 04/02/2005
Data do julgamento: 03/11/2005
100.006.2004.000712 5 Apelação Criminal
Origem: 00620040007125 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Romildo Damas
Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Crimes contra os costumes.
Clandestinidade. Palavra. Vítima. Relevância.
Em se tratando de crimes contra os costumes via de regra
praticados na clandestinidade , deve se atribuir relevância à palavra da
vítima, mormente quando não há nada de concreto nos autos a indicar
que tenha qualquer interesse em prejudicar gratuitamente o réu.
Data da distribuição: 27/05/2004
Data do julgamento: 03/11/2005
100.501.2000.009345 5 Apelação Criminal
Origem: 50120000093455 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus nº 102.004.2005.004495-1
Paciente: Isaac Correia Passos
Impetrantes: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) e Marcelo
Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
“[...]
Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2005.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Apelante: João Magalhães de Almeida
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650 A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE UNÂNIME”
Ementa: Prescrição. Matéria penal. Reconhecimento ex officio.
Possibilidade. Lei posterior. Qualificadora. Exclusão. Correção.
Responsabilidade. Fato criminoso.
A prescrição em matéria penal pode ser reconhecida ex officio.
Se a lei posterior excluiu uma qualificadora, não pode o agente
responder pelo tipo retromencionado, devendo ser feita a correção para
que seja responsabilizado somente pelo fato que continua sendo
previsto como crime.
Data da distribuição: 24/09/2004
Data do julgamento: 03/11/2005
100.005.2000.008907 3 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00520000089073 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Recorrente: Francisco de Assis dos Santos Silva
Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus nº 101.004.2005.004495-1
Paciente: Juraci Celestino de Oliveira
Impetrantes: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) E Rosimere
Moreira (OAB/RO 2401)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
“[...]
A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida
excepcional que só tem lugar quando de plano resta comprovada a
ilegalidade do constrangimento, o que não ocorre no caso em questão e
razão pela qual a indefiro.
Solicitem-se informações à autoridade impetrada.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Porto Velho, 18 de novembro de 2005.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus nº 100.501.2005.009657-0
Paciente: Maria Menezes dos Santos
Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
“[...]
Assim, cessada a alegada coação em sua liberdade de
locomoção, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do
art. 446, do Regimento Interno.
Intime-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 18 de novembro de 2005.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus nº 100.004.2005.004495-1
Paciente: Vitório Sabaini Ferrari
Impetrantes: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) e Rosimere
Moreira (OAB/RO 2401)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
“[...]
Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de novembro de 2005.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet.
Referência:
Habeas Corpus nº 100.017.2005.001233-5
Paciente: Nelson Francisco do Rego
Impetrante: Ronilda Lucena (OAB/RO 1948)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta
do Oeste/RO
“[...]
Assim, evidenciada a perda do objeto, julgo o presente feito
prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art. 139,
inc V, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se, comunique-se e cumpridas as formalidades
pertinentes, arquive-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora”
23-11-2005
A-
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DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.101.501.2001.006969-6
Apelante: Paulo César Camera
Advogados: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769), Lêda
Bethania de A. Accioly (OAB/PE 19977).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2002.004011-9
Apelante: Raimundo Sávio dos Prazeres de Souza
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559), Carlos Alberto Cantanhede
Lima (OAB/RO 220E), Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546),
Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e Fernando da Silva Maia
(OAB/RO 452).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
n. 202.000.2003.008959-0
Agravante: Marcelo Rodrigues Dantas
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo
Santiago Chagas (OAB/PR 491A), Márcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1803)
e Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928).
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Assistente de Acusação
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Nos termos do provimento 001/01/PR, abro vista ao assistente
de acusação para contraminutar o recurso interposto.
Porto Velho, 21 de novembro de 2005.
(a) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A-
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23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2003.008959-0
Agravante: Marcelo Rodrigues Dantas
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo
Santiago Chagas (OAB/PR 491A), Márcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1803)
e Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928).
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Assistente de Acusação
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Nos termos do provimento 001/01/PR, abro vista ao assistente
de acusação para contraminutar o recurso interposto.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
(a) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.101.011.2004.001597-2
Apelante: Deivid Júnior Silva Almeida
Advogados: Marcos Antônio Faria Vilela (OAB/RO 84), Carlos Frederico
de Sousa Cruz (OAB 543 A).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
NÚMERO
215
ANO XXIII
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Agravo de Instrumento n. 100.010.2005.007182-3
Agravante: Hilgert & Cia Ltda
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Agravado: Prefeito do Municipio de Rolim de Moura
“(...)
Finalmente, o direito ao contraditório e à ampla defesa, a princípio,
não se mostrou violado, haja vista constar da decisão atacada a
determinação da publicação e da ciência ao agravante (fls. 43).
ASSIM, nega-se o efeito suspensivo ativo.
Requisitem-se informações ao juiz da causa.
Intime-se o agravado para contra-arrazoar.
Porto Velho, 18 de novembro de 2005.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Agravo de Instrumento n. 100.007.2005.009331-9
Agravante: José Carlos da Silva Barbosa
Advogadas: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) e outra
Agravado: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia
“(...)
O perigo da demora está constatado, pois além de o servidor
não poder mais continuar prestando serviços na Delegacia de Polícia Civil
da Comarca de Espigão do Oeste, presume-se terá que arcar com as
despesas decorrentes da transferência, tais como a moradia, transporte e
etc, já que não consta que a administração assumirá tais gastos.
ASSIM, concede-se o efeito suspensivo ativo.
Solicitem-se informações ao juiz da causa.
Intime-se o agravado para contra-arrazoar no prazo legal.
Após, à douta Procuradoria de Justiça para parecer.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Apelação Cível n. 100.001.2000.011471-6
Apelantes/Apelados: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros
Apelada/Apelante: Raymunda Rodrigues da Cruz Silva
Advogados: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro
“Decisão
Intime-se o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON, para que regularize a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Conflito Negativo de Competência 101.010.2005.006000-7
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Rolim de Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
“(...)
Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo
monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito
o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura/RO.
Publique-se.
Devolva-se à origem.
Porto Velho, 10 de novembro de 2005.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
A-
29
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Apelação Cível n. 100.012.1998.000351-4
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Apelada: Chassot & Chassot Ltda
Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)
Conflito Negativo de Competência n.101.010.2005.006013-9
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Rolim de Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
“(...)
Pelo exposto, com fulcro no art. 557,§ 1º-A, do CPC, dou
provimento ao recurso, para anular a decisão que acolheu a prescrição,
determinando o prosseguimento da ação.
“ (...)
Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,
julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar
o feito o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim
de Moura/RO.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de novembro de 2005.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Conflito Negativo de Competência n.101.010.2005.005983-1
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Rolim de Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
“ (...)
Isto posto, com fulcro no
art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando
competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da
2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO.
Publique-se.
Devolva-se à origem.
Porto Velho, 10 de novembro de 2005".
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Publique-se.
Devolva-se à origem.
Porto Velho, 10 de novembro de 2005.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Conflito Negativo de Competência n. 101.010.2005.005943-2
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Rolim de Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
“(...)
Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, julgo
monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito
o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura/RO.
Publique-se.
Devolva-se à origem.
Porto Velho, 10 de novembro de 2005.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHOS DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Conflito Negativo de Competência n. 101.010.2005.005498-8
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Rolim de Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
“Portanto, trata-se de uma opção do autor a propositura da
ação perante o juizado especial ou juízo comum.
Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,
julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar
o feito o juízo suscitado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim
de Moura/RO.
Publique-se.
Devolva-se à origem.
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recurso Extraordinário em Reexame Necessário
n. 100.001.2002.020274-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outros
Recorridos: Maria Auxiliadora Félix da Silva e outros
Advogados: Ernandes da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões aos
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 10 de novembro de 2005.
Porto Velho, 07 de novembro de 2005
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
(a) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
A-
30
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
CÂMARA ESPECIAL
O INTEIRO TEOR DESTES DESPACHOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2003.009642-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) e outro
Recorridos: Silvia Darwich Zacarias e outro
Advogado: Felipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005
(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJRO
PORTARIA Nº 174/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo
Administrativo 0127/2003 - SRH,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, retroativo à 15.09.2005, a Progressão
Funcional do servidor Luís Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário – Área
Judiciária, classe/padrão B8 para classe/padrão B9.
Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data
de 16.09.2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNADES DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTRO E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Vigésima primeira ata de distribuição ordinária, realizada no
período de 01 a 14 de novembro de 2005, Presidente o Excelentíssimo Sr.
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA.
Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de
Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/1383/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 080/2005
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO UNITÁRIO.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para confecção de carimbos
diversos, utilizados para identificar assinaturas, protocolar, numerar, datar,
autenticar, identificar e validar documentos para atender a este TRIBUNAL
DURANTE O EXERCÍCIO DE 2006;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 28/11/2005 até às 09:30h do dia 12/12/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/12/2005, às 09:30h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/12/2005, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Pregoeiro
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 85
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PETIÇÃO
Relator:
DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
AGRAVANTE:
IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE RONDÔNIA
ADVOGADO:
CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
AGRAVADO:
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
- PMDB
ADVOGADO:
ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA e outro
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 51
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PRC Nº 278/2002
Relator:
NEY LEAL
Distribuição:
AUTOMÁTICA
INVESTIGADO:
EDISON GAZONI, CANDIDATO ELEITO AO CARGO
DE DEPUTADO ESTADUAL
INVESTIGADO:
EURÍPEDES MIRANDA, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO
CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA
INVESTIGADO:
ACIR GURGACZ, CANDIDATO NÃO-ELEITO AO
CARGO DE GOVERNADOR
INVESTIGADO:
MIGUEL DE SOUZA, CANDIDATO ELEITO AO CARGO
DE DEPUTADO FEDERAL
INVESTIGADO:
CARLINHOS CAMURÇA, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO VELHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
OUTROS Nº OUTROS
Relator:
DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Redistribuição:
REDISTRIBUIÇÃO NÃO AUTOMÁTICA
INTERESSADO:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA TRE/RO
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
23-11-2005
31
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 348
Procedência:
ARIQUEMES-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 389/05
Relator:
DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
INTERESSADO:
JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES, INÊS
MOREIRA DA COSTA, JUÍZA ELEITORAL
OUTROS Nº 2283
Procedência:
SANTA LUZIA DO OESTE-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 53/05
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DISTRIBUIÇÃO AO CORREGEDOR
REQUERENTE:
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, JUIZ DA 19ª ZONA
ELEITORAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
RECURSO ELEITORAL Nº 658
Procedência:
ESPIGÃO DO OESTE-RO
Doc. Origem:
OFICIO Nº 114/05
Relatora:
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Distribuição:
AUTOMÁTICA
RECORRENTE:
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - PMDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL EM ESPIGÃO DO OESTE
ADVOGADO:
ELISABETA BALBINOT
RECORRENTE:
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP,
COMISSÃO EXECUTIVA EM ESPIGÃO DO OESTE
ADVOGADO:
ELISABETA BALBINOT
RECORRENTE:
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B,
DIRETÓRIO MUNICIPAL EM ESPIGÃO DO OESTE
ADVOGADO:
ELISABETA BALBINOT
RECORRENTE:
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL, COMISSÃO
EXECUTIVA EM ESPIGÃO DO OESTE
ADVOGADO:
ELISABETA BALBINOT
RECORRENTE:
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN,
COMISSÃO EXECUTIVA EM ESPIGÃO DO OESTE
ADVOGADO:
ELISABETA BALBINOT
RECORRENTE:
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, DIRETÓRIO
MUNICIPAL EM ESPIGÃO DO OESTE
ADVOGADO:
ELISABETA BALBINOT
RECORRIDO:
LÚCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS, PREFEITA
DE ESPIGÃO DO OESTE
ADVOGADO:
ORESTES MUNIZ FILHO
RECORRIDO:
JOSÉ SAMPAIO LEITE, VICE-PREFEITO
ADVOGADO:
ORESTES MUNIZ FILHO e outros
PROPAGANDA Nº 2284
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
OUTROS
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
INTERESSADO:
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL, JOSÉ DE ABREU
BIANCO, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL DE RONDÔNIA
RECURSO INOMINADO Nº 659
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PETIÇÃO
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
AUTOMÁTICA
RECORRENTE:
ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO
ADVOGADO:
LEANDRO LÖW LOPES e outro
RECORRENTE:
COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”,
(PMDB/PT)
ADVOGADO:
LEANDRO LÖW LOPES e outro
RECORRIDO:
ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA
RECURSO INOMINADO Nº 659
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PETIÇÃO
Relator:
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Redistribuição:
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECORRENTE:
ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO
ADVOGADO:
LEANDRO LÖW LOPES e outro
RECORRENTE:
COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”,
(PMDB/PT)
ADVOGADO:
LEANDRO LÖW LOPES e outro
RECORRIDO:
ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA
RECURSO INOMINADO Nº 659
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
PETIÇÃO
Relator:
NEY LEAL
Redistribuição:
REDISTRIBUIÇÃO NÃO AUTOMÁTICA
RECORRENTE:
ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO
ADVOGADO:
LEANDRO LÖW LOPES e outro
RECORRENTE:
COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”,
(PMDB/PT)
ADVOGADO:
LEANDRO LÖW LOPES e outro
RECORRIDO:
ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA
REPRESENTAÇÃO Nº 2285
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem:
REPR.
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DISTRIBUIÇÃO AO CORREGEDOR
REPRESENTANTE:
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO:
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO – PMDB
Juiz(a) Distrib. Redistr. Total
DES. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
NEY LEAL
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
WALTENBERG JUNIOR
DANIEL LAGOS
FRANCISCO MARTINS FERREIRA
TOTAL
2
4
1
1
0
0
0
8
1
0
1
0
0
0
1
3
3
4
2
1
0
0
1
11
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada
por mim, Dircemar da Silva Terças, Chefe da Seção de Controle e Autuação
de Processos, e assinada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente do TRE/RO
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 1988
16 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003787,
CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE ALESSANDRA
MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, 30 (trinta) dias de férias, relativas
a janeiro de 2006, para gozo no período de 26 de janeiro a 24 de
fevereiro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
23-11-2005
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2046
21 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e com base no artigo 45, inciso II, n. 14 da Lei Complementar nº 93/
93,
em favor do menor GUSTAVO BRESTOT DE MELO, visando assegurar
transporte aéreo via UTI no ar, de Porto Velho/RO para Curitiba/PR, e
ajuda de custo para a genitora da criança.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
215
ANO XXIII
2003, para gozo no período de 28 de novembro a 09 de dezembro de
2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
DELEGA ao Procurador de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA,
cadastro nº 2041-9, atribuições para impetrar Mandando de Segurança
NÚMERO
PORTARIA Nº 2038
21 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Memo nº. 116/2005-CAO-IJ
AUTORIZA os servidores, abaixo relacionados, a se deslocarem
à localidade de União Bandeirantes, no dia 22 de novembro do corrente
ano, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de
suas despesas.
PORTARIA Nº 2045
21 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento dos Procuradores de Justiça GILBERTO
BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº. 2020-6, e IVO BENITEZ,
cadastro nº. 2031-1, nos dias 24 e 25 de novembro de 2005, à cidade de
Cacoal-RO, para participar da palestra com o tema “Recursos Especiais e
SERVIDOR
CADASTRO
RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS
4312-5
ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS
5218-7
EMERIANA SILVA
4406-5
LÚCIO DE SOUZA OLIVEIRA
5224-7
ALMIR SANTOS SANTANA
4269-8
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prequestionamento”, a ser realizada no segundo dia, das 08h30 às 12h e
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
das 14h às 16h, na sede da Promotoria de Justiça daquela Comarca, na
Procurador-Geral de Justiça
Avenida São Paulo nº. 3477, Jardim Clodoaldo, concedendo-lhes 01 e ½
(uma e meia) diária para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2035
21 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003875,
CONVALIDA, com base no artigo 131, I, da Lei Complementar nº
PORTARIA Nº 2042
93/93, o afastamento da Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI
21 DE NOVEMBRO DE 2005
BOGO, cadastro nº 2126-8, no período de 12 a 18 de novembro de 2005.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003940,
Procurador-Geral de Justiça
CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA,
cadastro nº 2113-2, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no
dia 28 de novembro de 2005, por ter participado da Operação Justiça
PORTARIA Nº 2034
Rápida.
21 DE NOVEMBRO DE 2005
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº. 2005001120003908,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº. 2113-2, à
PORTARIA Nº 2041
Cidade de Brasília-DF, a fim de participar, no período de 24 a 26 de novembro
21 DE NOVEMBRO DE 2005
de 2005, do IV Congresso Nacional dos Promotores do Júri, concedendo-
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003945,
lhe 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CONCEDE ao Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA,
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
cadastro nº 2099-0, 02 (dois) dias de folga compensatória, a serem
Procurador-Geral de Justiça
usufruídos no dia 28 de novembro e no dia 01 de dezembro de 2005, por
ter participado da Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2033
21 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003538,
REVOGA a Portaria nº 1906, de 03 de novembro de 2005, que
PORTARIA Nº 2040
concedeu licença para tratamento de saúde em pessoa da família ao
21 DE NOVEMBRO DE 2005
Promotor de Justiça GERSON MARTINS MAIA, cadastro nº 2084-2, no
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003922,
CONCEDE ao Promotor de Justiça JOÃO FRANCISCO AFONSO,
cadastro nº 2094-0, com base no artigo 124 da Lei Complementar Estadual
nº 93/93, 12 (doze) dias de recesso forense, referente ao exercício de
período de 07 a 11 de novembro de 2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2031
18 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições,
considerando a deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público na sua 349ª Sessão realizada em 16 de novembro de 2005, e o
disposto no artigo 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93, e no
artigo 129, § 4º, da Constituição Federal,
R E S O L V E:
I - REMOVER, a partir de 16 de novembro de 2005, pelo critério
de merecimento, o Promotor de Justiça JEFFERSON MARQUES COSTA,
cadastro nº. 2165-6, da Titularidade Única da Promotoria de Justiça de
Costa Marques para a Titularidade Única da Promotoria de Justiça de
Buritis, concedendo-lhe 05 (cinco) dias de trânsito, no período de 02 a 06
de fevereiro de 2006;
23-11-2005
3390.30.00
R$
911,00
3390.39.00
R$
695,00
TOTAL
R$
1.606,00
A-
33
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2024
18 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
II – CONVOCAR o Promotor de Justiça supracitado para oficiar
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
na Promotoria de Costa Marques, no período de 16 de novembro a 19 de
Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº
dezembro de 2005;
2145-6, para as Comarcas de Cacoal e Rolim de Moura, nos dias 16 a 17
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
de novembro de 2005, concedendo-lhe o equivalente a 02 (duas) diárias
para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Procurador-Geral de Justiça
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2030
18 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
PORTARIA Nº. 2023
18 DE NOVEMBRO DE 2005
legais,
CONVOCA o Promotor de Justiça ADEMIR JOSÉ DE SÁ, cadastro
nº 2104-0, para participar da palestra com tema Recursos Especiais e
Prequestionamento, no dia 25 de novembro de 2005, na sede da Promotoria
de Justiça de Cacoal, na Avenida São Paulo nº 3477, Jardim Clodoaldo,
Cacoal/RO, autorizando o seu deslocamento no dia 24 de novembro de
2005, concedendo-lhe 01 (uma) diária para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, aos municípios de Cacoal e
Rolim de Moura/RO, nos dias 16 e 17 de novembro do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária, para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2029
PORTARIA Nº 2021
18 DE NOVEMBRO DE 2005
17 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
legais e com base no artigo 45, inciso II, n. 14 da Lei Complementar nº 93/
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
93,
2005001120003904,
DELEGA ao Procurador de Justiça CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS
SILVEIRA, cadastro nº 2019-2, atribuições para atuar nos autos do Processo
nº 200.000.2005.006499-1, junto ao Tribunal Pleno.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
CONCEDE, com base na Resolução nº 06/05-CP, 15 (quinze)
dias de férias à Estagiária em Direito FRANCIELI MASIERO, cadastro nº
3266-9, para gozo no período de 16 a 30 de janeiro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 2027
PORTARIA Nº 2020
18 DE NOVEMBRO DE 2005
17 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
2005001120003910,
considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05
publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA
GANDOLFO, cadastro nº 2130-8, com base no artigo 130, § 1º, da Lei
RESOLVE:
Complementar Estadual nº 93/93, 03 (três) dias de licença para tratamento
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
da própria saúde, no período de 16 a 18 de novembro de 2005.
adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº. 43995, no valor de R$ 1.606,00 (MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS), correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no seguinte elemento de despesa,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A-
34
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1992
16 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento dos Procuradores de Justiça, abaixo
relacionados, nos dias 24 e 25 de novembro de 2005, à cidade de CacoalRO, para participar da palestra com o tema “Recursos Especiais e
Prequestionamento”, a ser realizada no segundo dia, das 08h30 às 12h e
das 14h às 16h, na sede da Promotoria de Justiça daquela Comarca, na
Avenida São Paulo nº. 3477, Jardim Clodoaldo, concedendo a cada um 01
e ½ (uma e meia) diária para custeio das suas despesas:
Procurador de Justiça
Cadastro
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO
2016-8
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
2047-8
RODNEY PEREIRA DE PAULA
2041-9
AIRTON PEDRO MARIN FILHO
2059-1
JOSÉ CARLOS VITACHI
2021-4
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
215
ANO XXIII
OBJETO E PRAZO: A partir do presente termo aditivo, fica prorrogada a
vigência do contrato original em 12(doze) meses, cujo objeto é a é a
prestação de serviços de jardinagem no prédio da Promotoria de Justiça
de Ji-Paraná, situada à Rua Seis de Maio, s/n, bairro Urupá, em Ji-Paraná/
RO.
DO REAJUSTE: Acrescente-se à Cláusula Quarta do contrato n. 17/2003, o
seguinte parágrafo: “Parágrafo único – Os valores fixados neste contrato
poderão ser objeto de reajuste a ser acertado entre as partes, devendo ser
utilizado como critério para aplicação da correção, o Índice Geral de
Preços de Mercado – IGP-M/FGV.”
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor total do presente termo
aditivo é de R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais),
correspondentes a 12 (doze) parcelas de R$ 156,25 (cento e cinquenta e
seis reais, vinte e cinco centavos), acrescido com a correção monetária
anual pelo IGPM, que serão pagas nas mesmas condições dispostas na
Cláusula Quarta do contrato original.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo
Aditivo correrão à conta da programação orçamentária nº 0212210152002,
elemento de despesa 339039, processo nº 20041040000004.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato, todas as demais cláusulas
e condições constantes do contrato original.
Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2005.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR Nº 029/05/1ª PJA/2ª TIT.
A Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas funções e no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, § 2º e 10, parágrafo
único, da Resolução nº 001/2004, do Colégio de Procuradores de Justiça;
artigo 129, III da Constituição Federal e pelo § 1º do art. 8º da Lei 7.347/
85, instaura PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR, visando
atender a reivindicação dos moradores de uma área invadida, imóvel
urbano de mais de 250 m2 (cerca de 6 hectares), localizado no bairro
Jamari, nesta cidade de Ariquemes, onde residem cerca de 80 (oitenta)
famílias de baixa renda, possuindo-a por mais de 5 (cinco) anos,
ininterruptamente e sem oposição, o que caracteriza, em tese, interesse
coletivo, tutelado pela Lei 7.347/85 e direito social, previsto no artigo 6º
da Constituição Federal, amparado, ainda, pelo artigo 10 da Lei 10.257/
2001 (Estatuto da Cidade);
a)
RESOLVE, por isso, promover a coleta de informações,
depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior
instauração de ação civil pública ou arquivamento das pelas de informação,
nos termos da lei.
Ariquemes, 28 de outubro de 2005.
DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO N. 17/2003-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CGC/MF sob n. 04.381.083/0001-67, com sede à Rua. Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: J. CANUTO FLOR NATURAL - ME, inscrita no CNPJ sob o n.
84.577.139/0001/92 e Inscrição Estadual n. 0042704-4, com sede à Av.
Brasil, n. 1479, Ji-Paraná/RO.
JOÃO CANUTO
J.Canuto Flor Natural - ME
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N. 017/2005-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: A.C. FAUSTINO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.
04.723.376/0001-85, Inscrição Estadual n. 138172-5, com sede na rua
Jambo, n. 6.043, Cohab IV, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: O objeto do presente contrato constitui a obra, sob o regime
de empreitada, referente à construção do muro do Prédio da Promotoria
de Justiça de Vilhena, com 256,38m de extensão total, com trechos em
alvenaria, e trechos em alvenaria com gradil, com infra-estrutura, em
concreto armado. Revestimento de paredes externas em reboco pintado.
Revestimento em pedra Miracema nas muretas dos jardins elevados, e
textura nos muros, pelo lado interno nas divisas e lados externo e interno
nas fachadas frontal e de trás. Cerca elétrica em todo o entorno. Demolição
de guarita antiga do fórum, existente hoje no terreno da promotoria,
paisagismo e a execução de 3 portões de pedestres e um portão eletrônico
de acesso a veículos com controle remoto no município de Vilhena/RO.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente
contrato é de R$ 70.000,23 (setenta mil reais, vinte e três centavos), que
será pago de acordo com a realização das etapas da obra, devidamente
atestada pela fiscalização do CONTRATANTE, conforme discriminado nas
parcelas previstas no cronograma físico-financeiro pertencente ao
instrumento contratual.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: O prazo para a conclusão do objeto
contratual é de 60 (sessenta) dias consecutivos, após o recebimento da
Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
§ 1º - O prazo de tolerância para o início da obra será de 05 (cinco) dias
após recebimento da Ordem de Serviço.
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
§ 2º - O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que solicitado
no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término do contrato,
23-11-2005
A-
35
EXTRATO DO CONTRATO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 026/2005-PG
comprovada a justa causa ou o motivo de força maior, devidamente
justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto
mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho n.
0206210011196, Elemento de Despesa n. 449051 e Processo n.
2005001120002251-DFO e Nota de Empenho n. 2005NE01556.
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
ADENILSON CASAGRANDE FAUSTINO
Representante Legal
CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO DE
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.778.325/0001-13, com sede na Rua Cel. Luís da Silva Batista,
n. 519, Jardim Irajá, na cidade de Ribeirão Preto/SP.
DO OBJETO: O registro de preços para futuro e eventual fornecimento
parcelado de 50(cinquenta) unidades de monitores de vídeo, padrão LCD
de 15 polegadas, cujas especificações técnicas mínimas encontram-se no
Anexo I deste Instrumento.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor unitário dos bens
contratados é de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), cujo valor
estimado para a aquisição de toda a quantidade a que se refere o presente
contrato de fornecimento é de R$39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos
e cinquenta reais), a serem pagos conforme forem sendo solicitados e
entregues os objetos.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 12(doze) meses.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste
contrato correrão por conta do Programa de Trabalho n. 0206212591347,
Elemento Despesa n. 449052 e processo administrativo n.
2005001120002945
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N. 025/2005-PG
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: ITAUTEC INFORMÁTICA S/A – GRUPO ITAUTEC PHILCO,
inscrita no CNPJ sob o nº 51.764.058/0001-42, com sede na Rua Santa
Catarina nº 01, Bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo/SP.
DO OBJETO: O registro de preços para futuro e eventual fornecimento
parcelado de 100(cem) unidades de microcomputadores, cujas
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
GEORGE EDUARDO SALIBY
Diretor Comercial
CONTRATADA
especificações técnicas mínimas encontram-se no Anexo I deste
Instrumento.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor unitário dos bens
EXTRATO DO CONTRATO N. 028/2005-PG
contratados é de R$ 2.766,50 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais
e cinqüenta centavos), cujo valor estimado para a aquisição de toda a
quantidade a que se refere o presente contrato de fornecimento é de
276.665,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais), a serem pagos conforme forem sendo solicitados e entregues os
objetos.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 12(doze) meses.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste
contrato correrão por conta do Programa de Trabalho n. 0206212591347,
Elemento Despesa n. 449052 e processo administrativo n.
2005001120002945.
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 19 de outubro de 2005.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
CINTHIA MARY DE CARVALHO FELIX
Representante
CONTRATADA
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: A. B. DE ALBUQUERQUE – ME, com registro no CNPJ sob o
n. 01.402.545/0001-97 e Inscrição Estadual n. 058099-6, com sede na rua
Padre Chiquinho, n. 515-B, bairro Novo Estado, Porto Veho/RO.
DO OBJETO: prestação de serviços de locação de 25 (vinte e cinco)
máquinas fotocopiadoras, com franquia de 50.000 (cinqüenta mil) cópias
por mês, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado de
Rondônia na capital e em todas a promotorias instaladas no interior do
Estado.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente
contrato é de R$ 72.600,00 (setenta e dois mil, seiscentos reais), que serão
pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.050,00 (seis
mil, cinqüenta reais), até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a efetiva
locação dos equipamentos e realização dos serviços contratados, mediante
a apresentação da fatura e regularidade fiscal pela CONTRATADA.
§ 1º - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ainda, o valor de R$ 0,12
(doze centavos de real) por fotocópia que exceder a franquia geral
contratada dentro do mês, devendo constar na respectiva fatura.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze)
meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
conveniência entre as partes.
A-
36
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto
mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº.
02122101520020000, Elemento de Despesa n. 339039, Nota de Empenho
nº. 2005NE02050, constantes do processo administrativo n.
2005001120002168.
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
Porto Velho, 08 de novembro de 2005.
sob o n. 04.186.653/0001-68, Inscrição Estadual n. 61398-3, com sede na
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
OBJETO E PRAZO: A partir do presente termo aditivo, fica prorrogada a
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N. 42/2004-PG
no CGC/MF sob n. 04.381.083/0001-67, com sede à Rua. Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: RIO AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ
rua Aparício de Morais, n. 4188, Setor Industrial, Porto Velho/RO.
vigência instituída pelo primeiro termo aditivo em 20(vinte) dias, cujo
objeto é a construção do prédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
Proprietário
CONTRATADA
Cacoal/RO.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato, todas as demais cláusulas
e condições constantes do contrato original.
Porto Velho/RO, 03 de novembro de 2005.
EXTRATO DO CONTRATO N. 032/2005-PG
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: CASA NOSSA COMÉRIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n. 22.845.580/0001-50 e Inscrição Estadual n. 203.360,
com sede na Rua Marechal Deodoro, n. 2461, Bairro Centro, Porto Velho/
RO.
DO OBJETO: Fornecimento e instalação, mediante preço certo, de móveis
para prover as instalações físicas do CONTRATANTE nas cidades de Porto
Velho, Cacoal, Rolim de Moura, Espigão do Oeste, Costa Marques e
Ariquemes, no Estado de Rondônia, cujas especificações técnicas estão
contidas no Anexo I deste Instrumento.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global estimado para
o presente Contrato, constante do Sistema de Registro de Preços, é de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serão pagos de acordo
com os produtos solicitados e efetivamente fornecidos, em até 10 (dez)
dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, com a entrega e instalação
(montagem) atestadas por comissão do CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua publicação no Diário de Justiça do Estado, podendo
ser prorrogado nos termos do que preceitua a Lei n. 8.666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste
contrato correrão por conta do programa de trabalho n. 0206212591347,
elemento despesa n. 449052, constantes do processo administrativo n.
2005001120003299 – Sistema de Registro de Preços, decorrentes do
Processo Licitatório n. 057/2005, na modalidade de Pregão Presencial n.
017/2005.
DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
CARLITO B. MEDEIROS
Procurador
CONTRATADA
CONTRATANTE
JOSÉ FRANCISCO PAULO DE LIMA
Representante Legal
CONTRATADA
ANOXXIII
NÚMERO 215
Expediente do dia 22/11/2005
Intimação da advogada
Autos n1 601.2004.007951-4
Vítima: José Valter de Oliveira
Autor do fato: Ely Jorge Privado, brasileiro,
solteiro, nascido aos 28/01/1981, natural de
Pinheiro/MA, filho de Izaura da Conceição
Privado Correa; Ely Carlos Privado,
brasileiro, solteiro, nascido aos 28/01/1981,
natural de Pinheiro/MA, filho de Izaura da
Conceição Privado Correa.
Finalidade: Intimar os autores do fato
através da advogada
Dr(a). WANDA
FERNANDES ARRUDA BRAGA BRANDÃO
- OAB/RO 1820, para audiência de
justificação no dia 01 de dezembro de
2005, às 09h00min. Porto Velho/RO,17/11/
2005.
(as)
MARIALVA
HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2005.002013-2
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Eduardo Bueno da Silva
Advogado: Antonio Santana Moura OAB/
RO 531.
Finalidade : Intimar o Advogado para
apresentação de alegações finais nos autos
supra-mencionados (art. 428 do CPPM).
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Marlene Jacinta Dinon
Chefe de Cartório
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivã: marlenedinon @tj.ro.gov.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.006930-1
Classe: Ação Penal
Acusado: Jonatas nascimento de Lima e outros
Advogado: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO
- OAB/RO 2007.
Finalidade: Intimação do advogado da decisão
a seguir: “...Havendo elementos de doença
mental do réu, com fundamento no art. 149 e
seguintes do CPP, instauro incidente de
insanidade mental, a fim de ser ele submetido a
exame pericial. Suspendo o processo até a
solução do incidente, nos termos do art. 149, §
2º , do CPP, nomeando como curador do réu o
Dr. Maurício Gomes de Araújo, que já vem
funcionando como seu defensor. Nomeio como
perito o Dr. Sebastião Ferreira Campos para
responder os quesitos.....Autue-se o incidente
em apartado, baixando-se a portaria, que será
acompanhada de fotocopia deste despacho.”
”(a) Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto do
Juízo Militar Estadual
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 21/11/05
Processo Crime: Nº 501.05.007046-6
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: MOACIR CARLOS RODRIGUES
LIMA
INTIMAÇÃO DE: Dr. José Clarindo Queiroz
OAB/RO 265-A
2005
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da r. sentença prolatada aos 29/10/05.
SENTENÇA: “...Diante do exposto e por tudo
mais que consta dos autos, julgo procedente a
pretensão estatal constante da denúncia de fls.
03/04 e, em conseqüência condeno o réu
Moacir Carlos Rodrigues Lima, brasileiro,
solteiro, pintor de residências, nascido em 10/
10/1973 na cidade de Porto Velho/RO, filho de
Francisca Rodrigues Lima, residente e
domiciliado na Estrada do Belmont (ao lado do
n. 2.916), Bairro Nacional, nesta cidade, como
incurso nas penas do artigo 12, “caput” da Lei n.
6.368/76.
Passo a dosar-lhe a pena.
Em observância ao critério trifásico de
aplicação da pena, inicio a fixação da
reprimenda analisando as circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal,
considerando:
a) a culpabilidade encontra-se no grau médio
diante da reprovabilidade de sua conduta;
b) os antecedentes são favoráveis conforme
Certidão Circunstanciada Criminal (fl. 48);
c) a conduta social não restou esclarecida;
d) a personalidade do agente é normal, pois
nada há que o desabone;
e) os motivos do crime são próprios do tipo,
quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil
e imediato, não constando nos autos dados que
identifiquem outros motivos;
f) as circunstâncias do crime são favoráveis não
havendo notícias de circunstâncias especiais
que desabone ou prejudique em grau maior o
crime praticado pelo réu;
g) as conseqüências do crime foram de
somenos importância, já que, apesar de
extremamente danosas, não há notícias de
conseqüências além das próprias do crime de
tal natureza;
h) a conduta da vítima (sociedade) não
contribuiu de forma direta para o desiderato
criminoso, inobstante, não se pode olvidar que
a sua passividade retrata um estímulo para o
criminoso.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão. No
que tange a pena de multa , fixo-a em 55
(cinqüenta e cinco) dias-multa.
Como dito alhures, milita em favor do réu a
circunstância atenuante prevista no artigo 65,
inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela
qual diminuo a pena aplicada em 03 (três)
meses tornando-a provisória no importe de 03
(três) anos de reclusão. No que tange a pena de
multa, reduzo-a para 50 (cinqüenta) dias-multa.
Não vislumbro a incidência de qualquer
circunstância agravante que incida em desfavor
do acusado.
B
- 2
23-11-2005
Com efeito, inexistem causas de diminuição ou
de aumento de pena.
Em razão do mencionado acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
03 (três) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) diasmulta, em definitiva, por entender que a pena
ora aplicada é suficiente e necessária para a
reprovação e prevenção do crime.
Levando-se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Segundo dispositivo constante no § 1º do artigo
2º da Lei n. 8.072/90, a pena privativa de
liberdade ora aplicada será cumprida
integralmente em regime fechado.
Muito embora o réu tenha sido condenado a
pena privativa de liberdade inferior a 04
(quatro) anos, e, mesmo se tratando de apenado
primário, cuja culpabilidade, antecedentes,
conduta social, personalidade e circunstâncias
do crime sejam favoráveis, entendo impossível
a substituição da pena privativa de liberdade
pela pena restritiva de direitos. O crime de
tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a
crime hediondo. A gravidade de tal crime é
inerente a conduta, sendo portanto, incompatível
tal benefício, razão pela qual deixo de substituir
a pena privativa de liberdade pela pena
restritiva de direitos .
Vedada também se encontra a suspensão
condicional da pena prevista no artigo 77 do
Código Penal, tendo em vista que além da
incompatibilidade da medida com o crime
praticado, a pena privativa de liberdade foi
aplicada em montante superior a 02 (dois) anos.
Em conformidade com o artigo 35 da Lei n.
6.368/76, os réus condenados por infração aos
artigos 12 e 13 não poderão apelar sem
recolher-se à prisão. Ademais, o réu permaneceu
preso durante todo o processo, sobrevindo no
momento uma sentença condenatória. Assim
sendo, nego-lhe o direito de apelar em
liberdade .
Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados e
proceda-se às demais anotações e comunicações
de estilo.
b) expeça-se guia de execução, de acordo com o
regime de cumprimento da pena.
c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 804 do
Código de Processo Penal.
Por fim, determino a incineração da substância
entorpecente apreendida.
Tendo em vista que não houve prova cabal de
que os demais objetos apreendidos têm
vinculação com atos ilícitos, determino a sua
restituição, mediante comprovação da
propriedade.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem-se os autos.
Para cumprimento das deliberações exaradas
acima, expeça-se o necessário.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase.
Porto Velho, 29 de outubro de 2005.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 22/11/05
Processo Crime: Nº 501.03.006935-7
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: MAICON MAGUEL ALVES
BATISTA E OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Drª. Lena Cláudia OAB/
RO 1056
FINALIDADE:
Intimar
a
advogada
supracitada para devolver os autos em
cartório no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de busca e apreensão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 22/11/05
Processo Crime: Nº 501.05.006888-7
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: JUCICLEI BRITO DA SILVA E
OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Dr. James de Peder Barros
OAB/RO 1010
FINALIDADE:
Intimar
o
advogado
supracitado para devolver os autos em
cartório no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de busca e apreensão.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
NÚMERO
215
ANOXXIII
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2005
Processo:501.2000.006197-8
Classe
:Ação Penal
Autor
:Ministério Público
Réu
: Rosemar Gomes Lima
Advogado: Dr. FIRMINO GISBERT BANUS
- OAB/RO 163
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado para apresentar as alegações
finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal.
Porto Velho, 18 de novembro de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928
Centro, Porto Velho RO. CEP: 78.915 050 Fone:
(069) 3217 1212. Sugestões ou reclamações
podem ser feitas pessoalmente, via telefone, ou
endereço eletrônico: [email protected]
ADA
/leca/
Autos nº 501.05.006462-8
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Kleber Ferreira de Oliveira
Adv. DR. MARCEL REIS FERNANDES OAB/
RO 2069
Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado
da sentença do processo acima mencionado.
Sentença: (...) “...Diante do exposto e por tudo
mais que consta dos autos, julgo procedente a
pretensão estatal constante da denúncia de fls.
03/04 e, em conseqüência condeno o réu
KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (...), como
incurso nas penas do artigo 12, “caput” da Lei
6.368/76. (...). torno a pena provisória em 03
(três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) diasmulta, em definitiva (...). fixo o valor do dia
multa em 1/30 do salário mínimo vigente a
época dos fatos, (...). a pena de liberdade ora
aplicada será cumprida integralmente em
regime fechado. (...)deixo de substituir a pena
privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
(...) nego-lhe o direito de apelar em liberdade.
(...) Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais” (...) P.R.I.C. PVH/06/11/2005.
MM. Juíza Substituta Dra. Juliana Couto
Matheus.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
Autos nº 501.2003.002901-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: GERALDO DE MACEDO COELHO
ADVOGADO:
Dr. José de Ribamar Silva - OAB 1701/AC
Finalidade: Intimar o advogado acima citado,
da audiência de Instrução e Julgamento,
marcada para o dia 29/11/2005 às 10:00
horas.
/proa/
Expediente
:
22-11-2005
Proc. n.
: 501.2005.007628-6
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu (s)
: Oita Matina Cinta Larga e Jacinto
Cinta Larga
Advogados : ALESSANDRA THAÍS DA SILVA
ARAÚJO, inscrita na OAB/RO n. 2294, e KÉSIA
MÁBIA CAMPANA, inscrita na OAB/RO n.2269,
RUBENS ALVES DE CAMPOS, inscrito na OAB/
SP sob o n. 90.988
FINALIDADE:
intimar
os
advogados
ALESSANDRA THAÍS DA SILVA ARAÚJO, inscrita
na OAB/RO n. 2294, KÉSIA MÁBIA CAMPANA,
inscrita na OAB/RO n.2269; e RUBENS ALVES
DE CAMPOS, inscrito na OAB/SP sob o n. 90.988,
com escritório profissional à Av. Amazonas, n.
2628, Centro, também nesse município; com o
fim de comparecerem no dia 21-02-2006, às
8h, para defenderem os réus, no Plenário do 2º
Tribunal de Júri desta Comarca.
Proc. n.
Autor
Rondônia
Réu (s)
de Oliveira,
: 501.2000.003599-4
: Ministério Público do Estado de
: José Ribeiro Filho e Samuel Uchôa
vulgo “Caterpila”.
Advogados : MARCOS VILELA DE CARVALHO,
OAB/RO n. 84; e GILVANE VELOSO MARINHO,
OAB/RO n. 297-A
ANOXXIII
NÚMERO
215
FINALIDADE: intimar os advogados MARCOS
VILELA DE CARVALHO, OAB/RO n. 84; e
GILVANE VELOSO MARINHO, OAB/RO n. 297A, a comparecerem no Plenário do 2º Tribunal
de Júri Popular desta Comarca de Porto Velho,
no dia 20-02-2006, às 8h, quando serão
submetidos a julgamento os réus José Ribeiro
Filho e Samuel Uchôa de Oliveira.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão:
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SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
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ESCRIVÃ: pvh/[email protected]
Processo Crime N. 501.2000.007081-1
Réu: EDNAY FERREIRA DANTAS
Advogado:
DR.
JOSÉ
ANASTÁCIO
SOBRINHO - OAB/RO 872
DEASPACHO: “(...) Intime-se o subscritor do
presente recurso para regularizar a sua
representação processual, no prazo de 03 (três)
dias.” Pvh, 03.10.05. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto.
——————————————————————-
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
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Prazo 90 (noventa) dias.
Processo Crime N. 501.2000.005471-9
Réu: MANOEL LADISLAU DA SILVA,
brasileiro, solteiro, carpinteiro, filho de João
Joaquim da Silva e de Corina Francisca da Silva,
nascido aos 27/09/1956, natural de Porto Velho/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu, acima
mencionado, da sentença cuja parte dispositiva
é a seguinte: “(...) Assim sendo e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência,
CONDENO o réu Manoel Ladeslau Silva
como incurso no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/
97. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do
art. 59 do Código Penal e fixo lhe a pena no
mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de
detenção, a ser cumprida no regime ABERTO.
Deixei de aplicar a pena de multa, uma vez que
o réu não demonstrou condições para suportar
tal encargo. Atento também ao disposto no art.
44, § 2º do Código Penal, e substituo a pena
privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas. Isento de
custas. Após o trânsito em julgado, lance se o
nome do réu no rol dos culpados. Por fim, nos
termos do art. 91, II, a, do Código Penal, dou a
arma apreendida perdida em favor da União . P.
R. I. C. Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de Direito.”
Autos
do
Processo
Crime
N.
501.2005.001793-0
Réu: REGINALDO MONTEIRO, brasileiro,
solteiro, braçal, natural de Porto Velho/RO,
nascido em 10.10.1985, filho de Maria de Lourdes
Salazar, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 155,
“Caput”, do Código Penal, bem como
comparecer perante este Juízo, no dia 11/
Janeiro/2006 - às 10h30min, para ser
interrogado, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
Autos de Pedido de Restituição de Coisa
N. 5091.2005.009007-6
Requerente: Terezinha de Jesus Alves
Tenório da Cruz
Advogado: JOSÉ HAROLDO DE LIMA
BARBOSA - OAB/RO N.; 658A
DESPACHO: “Arquivem- se por perda do
objeto. Porto Velho, 17 de novembro de
2005.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Expediente
do
dia
23/11/2005
Processo: 501.2000.003635-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do E. de
Rondônia.
Réu: Bernardo da Silva Lima
Advogado: Dr.
Marcos Vilela - OAB/RO
084
DESPACHO:
Recebo o recurso. Vista para
razões. Em seguida, vista para contra-razões e
subam os autos ao E. TJ/RO. PVH, 16.11.05.
MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
B
23-11-2005
- 3
Processo:501.2003.007817-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu: Antônio de Jesus Santos Júnior
Advogado: Dr. Ely Lourenço Oliveira
Cunha, OAB/RO 791 e Flávio Cazarim,
OAB/SP 205.753
DESPACHO: “ Recebo o recurso. Vistas para
razões. Em seguida ao MP . Vindo as contrarazões, remetam os autos ao E. TJ/RO. PVH,
17.11.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.”
Processo:501.2005.009701-1
Classe: Pedido de Lib. Provisória
Requerente: Denismarque Ramos dos
Santos
Advogada: Dra. Eliana Soleto Alves
Massaro - OAB/RO 1.847
DESPACHO: (...) Assim, nos termos do art.
323, inc. V do CPP, creio que o réu não faz jus ao
benefício pleiteado, razão pela qual indefiro-o.
Intime-se. Arquive-se. PVH., 21/11/05 - Valdeci
Castellar Citon - Juiz de Direito.
Processo:501.2005.009649-0
Classe: Pedido de Lib. Provisória
Requerente: Iavn Marciel de Lima
Advogado: Dr. Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142
DESPACHO: (...) Assim, nos termos do art.
323, inc. V do CPP, creio que o réu não faz jus ao
benefício pleiteado, razão pela qual indefiro-o.
Intime-se. Arquive-se. PVH., 21/11/05 - Valdeci
Castellar Citon - Juiz de Direito.
Processo:
001.1996.022872-2
Classe: Ação Penal (crime contra a
adm.pública)
Autor: Ministério Público
Réu: Fausto Bramini e outros.
Advogados: Francisco Nunes Neto OABRO158, Paulo Jorge Nascimento, OAB-RO,
Franco Omar Henrique, Floriano Vieira dos
Santos, OAB-RO544, Francisco R. PinheiroOAB-RO1138 e José D’ Assunção-OAB-RO
1226.
FINALIDADE: Intimar os defensores acima
mencionados para audiência de rol de defesa
para o dia 30.11.2005 às 09:00 horas . PVH.
21.11.05. Kauê Alexsandro Lima - Escrivão
Judicial pro tempore.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
DE:
Nelson de Souza Lima, vulgo
“nelsinho”, brasileiro, solteiro, desempregado,
nascido em 12/7/1966, no Município de
Cuiabá/MT, filho de Antonio de Souza Lima e
Celina de Souza Lima, estando em local incerto
e não sabido.
B
- 4
23-11-2005
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/12/2005
08:00:00
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
501.2003.002898-7
Classe
:
Ação Penal (réu preso)
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora:
Ministério
Público
do
Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO DE
Prazo:
90 dias
SENTENÇA
Processo: 501.2001.005862-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Vitor Cleir de Lima Araújo
Advogado:
SENTENÇA: “Vistos etc (...) Diante do exposto
e por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente a denúncia para condenar VITOR
CLEIR DE LIMA ARAÚJO à pena do art. 157,
caput do Código Penal. À época dos fatos, o
acusado era primário, não possuía antecedentes,
e sua culpabilidade foi inerente ao delito
praticado, por estas razões fixo a pena base em
04 (quatro) anos de reclusão. Deixo de aplicar a
pena de multa por entender que o acusado não
possui condições financeiras para suportá-la.
Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime
aberto para o início do cumprimento da pena.
Deixo de aplicar a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direito
em razão do crime ter sido praticado mediante
violência contra a vítima. Após o trânsito em
julgado, lance o nome do réu no rol dos
culpados, proceda-se as comunicações
necessárias, expeça-se guia de execução e
arquive-se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 20
de Outubro de 2.005. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2000.007371-3
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
João Paulo de Oliveira
Advogado :
Nelson Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 624-A
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$235,97 (duzentos e
trinta e cinco reais e noventa e sete centavos)
para multa e R$101,21 (cento e um reais e vinte
e um centavos) para custas processuais. (a)
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.007684-7
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
José Ribamar Viana Cardoso
Advogado :
Marcelo Xavier da Silva OAB/RO
1958
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Face o parecer
Ministerial de fl.49vº, propondo ao réu a
suspensão condicional do processo, antecipo a
audiência para o dia 13 de dezembro de 2005,
às 8:30 h. Intimem-se. (a) Keila Alessandra
Roeder Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.009462-4
Classe
:
Liberdade Provisória
Requerente
:
Sebastião Pereira Conceição
Advogado :
Juliane Muniz Miranda de Lucena
OAB/RO1297
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Há notícias de
que o requerente faz parte de um grupo que
pratica delitos no bairro onde mora e causa
medo na comunidade local, constituindo uma
ameaça para a ordem pública local, de modo
que mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. PVH, 21.11.05” (a) Keila
Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.009629-5
Classe
:
Direito de Resposta
Requerente
:
Fátima Cleide Rodrigues da
Silva
Advogado :
Anderson de Moura e Silva OAB/
RO2819
Requerido:
Nova Folha de Rondônia Editora
Gráfica
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado da expedição da Carta Precatória
para a Comarca de Ji-Paraná/RO, a fim de citar
o requerido para que apresente resposta, no
prazo de 24 horas, nos termos do artigo 32, §3º,
lei 5250/67. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
NÚMERO
215
ANOXXIII
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 177
Proc: 601.2005.014730-0
Ação: Cobrança
AA: Laize Monteiro da Costa
Advg: Paulo Henrique G. do Amaral-OAB/RO
1361
RR: Katia Cirlene Ferreira de Farias
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Tratando-se de direito
disponível e sendo as partes capazes,
HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado
pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas
e condições indicadas às fls. 08/09, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários. PRI e arquive-se. Porto Velho/Ro
10 de novembro de 2005. João Luiz Rolim
Sampaio - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009590-3
Ação: Cobrança
AA: Marcos Manoel Camargo
Advg: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/
RO 1959
RR: Edemilson Cardoso Almeida
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Tratando-se de direito
disponível e sendo as partes capazes,
HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado
pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas
e condições indicadas às fls. 19/20, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários. PRI e arquive-se. Porto Velho/Ro,
10 de novembro de 2005. João Luiz Rolim
Sampaio - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.000745-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Advg:
Izabel Martins Bicalho -OAB/RO 1351
RR: Maria Alcione Amaral
Despacho: “... Defiro a adjudicação do bem
penhorado à fl. 24, mediante o pagamento da
diferença entre o crédito exeqüente e o valor do
referido bem. Intime-se. Porto Velho/Ro, 16 de
novembro de 2005. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito.”
ANOXXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 601.2003.011052-4
Ação: Execução de Título Judicial
AA: José Casemiro Filho
Advg: Márcio Silva dos Santos -OAB/RO 1361
RR: Edson Felix Mendes
Despacho: “...Defiro a adjudicação do bem
penhorado à fl. 32, mediante o pagamento da
diferença entre o crédito exequente e o valor da
avaliação de fl. 77-vº. Intime-se. Porto Velho/
Ro, 16 de novembro de 2005. João Luiz Rolim
Sampaio - Juiz de Direito.”
Despacho:“...Certifique-se
acerca
da
tempestividade da contestação de fls. 53/64.
Após, por tratar-se de matéria unicamente de
direito, o que implica no julgamento antecipado
da lide, intime-se o autor para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a contestação e
documentos apresentados pela parte ré.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos
para decisão. Porto Velho/Ro, 08 de novembro
de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009688-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Odair Capelette Romano
Advg: Thereza Renata Cantanhede Pacheco OAB/RO 2429
RR: Banco ABN Amro Real S/A
Advg: Ary Gurjão - OAB/RO 121
Despacho:
“...Por tratar-se de matéria
unicamente de direito, o que implica no
julgamento antecipado da lide, intime-se o
autor para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre a contestação e documentos apresentados
pela ré. Transcorrido o prazo , voltem os autos
conclusos para decisão. Porto Velho/Ro, 11 de
novembro de 2005 - João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.001546-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Aldaisa Alípio Rosa Gomes
Advg: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816
RR: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda
Advg: Verônica Fátima B.S.R Cavalini - OAB/RO
1248
Finalidade: “...intimar a parte recorrida para
apresentar as contra razões, no prazo legal.
Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.”
Proc: 601.2003.002429-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Darci Pinto de Oliveira
Advg: Bladina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves
- OAB/RO 1705
RR: Dalgolberto Martinez Maciel
Despacho:
“...Intime-se a parte credora a
impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 16 de
novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.”
Proc: 601.2001.010506-1
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
AA: Sandro Marcelo Alves do Nascimento
Advg: Ramiro Ramos de Carvalho - OAB/RO
2313
RR: Fiat Administradora de Consórcio Ltda
Despacho : “...Diga o credor, em 05 (cinco)
dias, sobre a petição e documentos de fls. 118/
122. Intime-se. Porto Velho/Ro, 09 de novembro
de 2005 - João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2005.009140-1
Ação: Reparação de Danos
AA: Farley Gomes de Souza
Advg: Mirla Maria da S. Loura - OAB/RO 2157
RR: Banco do Brasil
Despacho: “..Intime-se a parte credora a
impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 16 de
novembro de 2005 - João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009174-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Adaia Dias Martins
Advg: Anderson Nery Silva -OAB/RO 2799
RR: Banco de Basília S/A
Advg: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO
2128
Proc: 601.2005.009160-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Jucileia Leite Lima
Advg: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advg: Flora M. Castelo Branco C. Santos
Finalidade: “...intimar a parte recorrida para
apresentar as contra razões, no prazo legal.
Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.”
B
23-11-2005
- 5
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO
Nº 178
Proc.: 601.05.009957-7
Ação: Cobrança
AA.: Delurdes Antônio Silvestre
Advg.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Rosiene Almeida A. do Nascimento
Despacho:
“Recebo
a
emenda
a
inicial.
Designo audiência de conciliação para o dia
19/12/05, às 09:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH,
09/11/05.
Proc.: 601.05.000933-0
Ação:
Execução
AA.: Benedita Dias da Mata
Advg.: VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA
OAB/RO 165
RR: Vasp -Viação Aérea São Paulo e Cebeu
Viagens
Despacho: “Defiro o requerimento de fls. 34/
35. Redesigno audiência de conciliação póspenhora para o dia 19/12/2005, às 09:40 h.
Proc: 601.2005.001157-2
Ação: Cobrança
AA: Jerson Luiz de Medeiros
Advg: Stéffano Rodrigues - OAB/RO 1336
RR: Itau Seguros S/A
Advg Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740
Finalidade: “...intimar a parte recorrida para
apresentar as contra razões, no prazo legal.
Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.”
Intimem-se.” PVH, 10/11/05.
Proc.: 601.04.013510-4
Ação: Cobrança
AA.: Fátima Sankari
Advg.: LÚCIO AFONSO DA F. SALOMÃO OAB/
RO 1063
RR.: Lelis Misael Vieira Júnior
Finalidade: “Intimar o Dr°. Lúcio Afonso da F.
Proc: 601.2000.000759-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Terezinha Leite de Oliveira
Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520
RR: Izidorio Celso Nobre da Costa
Finalidade : “... Intimar a parte credora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 67vº, no prazo legal. Porto
Velho/RO, 21 de novembro de 2005.”
Salomão OAB/RO 1063 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das
DGJ. In.” PVH, 22/11/05.
Proc.: 601.05.009665-9
Ação:
Execução
AA.: Eduvirge Mariano
Advg.: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324-A
Proc: 601.2005.001958-1
Ação: Declaratória
AA: Ana Gorete Oliveira Dantas
Advg: Marcos Antônio Pereira - OAB/RO 367-A
RR: Centrais Elétrica de Rondônia S/A - Ceron
Advg: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
Finalidade: “...intimar a parte recorrida para
apresentar as contra razões, no prazo legal.
Porto Velho/Ro, 21 de novembro de 2005.”
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s/r
RR.: Josué Shockness
Finalidade: “Intimar o Dr°. Eduvirge Mariano
OAB/RO 324-A - à devolver em cartório os
autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das
DGJ. In.” PVH, 22/11/05.
Porto Velho, 22 de Novembro de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j
B
- 6
23-11-2005
JUÍZA: ÚRSULA G. T. DE FARIA SOUZA
ESCRIVÃ: Sílvia Assunção Ormonde
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Expediente; 23.11.2005.
PROC. 001.2004.012277-7
Ação: Cobrança
AA: Elane de Fátima dos Santos Balleiros e
outros
ADV. SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO
248
RR: IPAM - Instituto de Previdência e Assist. dos
Servidores do Município de Porto Velho
Procuradora: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL
DO AMARAL
DESPACHO: “J. Diga o IPAM quanto ao aqui
comunicado. Intime-se. Pvh, 26.09.2005.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
os valores de ICMS pagos nas contas de energia
elétrica e de telefonia com débitos tributários
que possui junto à fazenda estadual. 34)Ainda,
condeno a impetrante nas custas do processo.
Deixo de condenar esta em honorários
advocatícios, porque indevidos em mandado de
segurança, consoante Súmula 105 do Superior
Tribunal de Justiça. 35)Por fim, faço o registro
de que se a impetrante quiser a compensação
de créditos deverá formular pedido
administrativo observando as regras impostas
pelas leis estaduais 781/98 e 789/98.
36)Transitada em julgado, arquive-se com as
baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, quartafeira, 19 de outubro de 2005. Audarzean
Santana da Silva- Juiz Substituto.”
PROC. 001.2005.001319-9
Ação: Mandado de Segurança
Impetrantes: Funerária Dom Bosco Ltda e outros
ADV. FERNANDO MOREIRA OAB/RO 559
Impetrado: Secretaria Municipal de Fazenda de
Porto Velho
Procuradora: KÁRYTA MENÊZES E MAGALHÃES
RR: Funerária São Francisco
ADV. EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
SENTENÇA:” ... Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, com fulcro no artigo 1º da Lei
n. 1.533/51, artigo 5º, incisos XXXV e LV, da
Constituição da República, julgo improcedente
o pedido, para denegar a segurança às
impetrantes, ante à inexistência de ofensa a
direito líquido e certo e abuso de autoridade.
Em face da sucumbência, condeno as
impetrantes ao pagamento das custas e
despesas processuais. Deixo de condenar ao
pagamento de verba honorária vez que a
Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a
Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de
mandado de segurança não se admite
condenação em honorários advocatícios”. P. R.
I. C. Decisão não sujeita a reexame necessário.
Depois do trânsito em julgado, arquive-se, com
as anotações devidas. Porto Velho (RO), 18 de
outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza-Juíza auxiliar.”
PROC. 001. 2004.008233-3
Ação Mandado de Segurança
Impte.: Industrial e Comercial RI
ADV.: DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR
OAB/GO 13.905 e
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/GO
18.814
Impdo: Controlador Geral de Finanças do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE
SENTENÇA: “... III - Da Parte Dispositiva
30)Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA esta
ação mandamental sem julgamento de mérito
por carência de duas das condições da ação,
nos termos do artigo 267, VI do Código de
Processo Civil, em face da falta de prova préconstituída de qualquer ato coator, o que torna
pedido da ação impossível de ser apreciado e
da ilegitimidade passiva.
31)Ressalto que se a impetrante quiser a
compensação de créditos deverá formular
pedido administrativo observando as regras
impostas pelas leis estaduais 781/98, 789/98 e
especialmente a lei 1142/2002, que trata de
compensação de créditos tributários com
débitos decorrentes de precatórios judiciais. E
se houver alguma lesão ou ameaça concreta de
lesão a direito líquido e certo, poderá ingressar
com nova ação mandamental no futuro - porém
não pode esquecer que esta ação especial tem
requisitos próprios e específicos que devem ser
observados.
32)Ainda, condeno a impetrante nas custas do
processo. Deixo de condenar esta em honorários
advocatícios, porque indevidos em mandado de
segurança, consoante Súmula 105 do Superior
Tribunal de Justiça. 33)Transitada em julgado,
arquive-se com as baixas devidas. P. R. I. C.
Porto Velho, quarta-feira, 26 de outubro de
2005. Audarzean Santana da Silva- Juiz
Substituto.”
PROC. 001.2004.006999-0
Ação Mandado de Segurança
Impte.: Mercantil Souza Ltda
ADV. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/GO 18.814 e VINÍCIUS SILVA LEMOS
OAB/RO 2281
Impetdo.: Coordenador da Receita Estadual da
Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE
SENTENÇA: “ ... Ante todo o exposto DENEGO
a segurança por não vislumbrar direito líquido e
certo violado, haja vista que a impetrante não
conseguiu demonstrar o direito de compensar
PROC. 001.2004.012567-9
Ação Mandado de Segurança
Impte.: Borges & Neves Ltda
ADV. ADV.: DALMO JACOB DO AMARAL
JÚNIOR OAB/GO 13.905 e
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/GO
18.814
Impdo.: Coordenador da Receita Estadual da
Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE
SENTENÇA: “ ... III - Da Parte Dispositiva
32)Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA esta
ação mandamental sem julgamento de mérito
NÚMERO
215
ANOXXIII
por carência de duas das condições da ação,
nos termos do artigo 267, VI do Código de
Processo Civil, em face da falta de prova préconstituída de qualquer ato coator, o que torna
pedido da ação impossível de ser apreciado e
da ilegitimidade passiva.
33)Ressalto que se o impetrante quiser a
compensação de créditos deverá formular
pedido administrativo observando as regras
impostas pelas leis estaduais 781/98, 789/98 e
especialmente a lei 1142/2002, que trata de
compensação de créditos tributários com
débitos decorrentes de precatórios judiciais. E
se houver alguma lesão ou ameaça concreta de
lesão a direito líquido e certo, poderá ingressar
com nova ação mandamental no futuro - porém
não pode esquecer que esta ação especial tem
requisitos próprios e específicos que devem ser
observados.
34)Ainda, condeno o impetrante nas custas do
processo. Deixo de condenar esta em honorários
advocatícios, porque indevidos em mandado de
segurança, consoante Súmula 105 do Superior
Tribunal de Justiça. 35)Transitada em julgado,
arquive-se com as baixas devidas. P. R. I. C.
Porto Velho, sexta-feira, 21 de outubro de 2005.
Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto.”
PROC. 001. 2005.010247-3
Ação Mandado de Segurança
Impte.: Posto Ale Ltda
ADV. IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687 e
LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO 2598
Impdo: Secretário da Fazenda Municipal
Procuradora: KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES
SENTENÇA: “.... Ante o exposto, com
fundamento no artigo 1º, da Lei n. 1.533/51,
CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por
POSTO ALE LTDA e, em conseqüência,
CONFIRMO a liminar concedida às fls.23/24,
diante da violação ao direito líquido e certo da
Impetrante uma vez que preencheu todos
requisitos para obtenção do alvará de localização
e funcionamento relativo ao exercício de 2005.
Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512
do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários
advocatícios. Sentença não está sujeita ao
reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 23
de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar.”
PROC. 001.2000.011596-8
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR: Humberto Marques Ferreira
ADV.: HUMBERTO MARQUES FERREIRA OAB/
RO 433
RR: José Iracy Macário
ADV. PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA OAB/
RO987
RR: José Vieira Guedes
ADV. NILTON DANTAS DA SILVA OAB/RO 243A
DESPACHO: “ Desnecessária realização de
perícia contábil, nesta fase, já que o cálculo do
TC não é objeto da presente, devendo a parte
refutar pormenorizadamente os pedidos da
exordial. Também desnecessária oitiva de
testemunhas
para
comprovação
da
compatibilidade de honorários, o que pode ser
ANOXXIII
NÚMERO
215
provado, documentalmente. Faculto prazo de 5
dias para juntada dos documentos, depois,
conclusos para decisão. Intime-se. Porto Velho,
19 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.”
PROC. 001. 2002.016414-8
Ação Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
RR: SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da
Polícia Civil
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
DESPACHO: “ Expeça-se alvará para
levantamento do remanescente dos honorários
do perito. Ao exeqüente. Intime-se. Porto Velho,
17 de novembro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.”
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juíza: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Sousa
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
JUÍZA: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 23.11.2005
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
AUTOS Nº. 001.2005.007818-5
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: CARLOS PEREIRA AMORIM E OUTROS
ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA
COSTA OAB/RO 2643
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO: Às Partes para especificar as
provas que pretendem produzir, no prazo de 05
(cinco) dias, justificando sua necessidade. Porto
Velho, 04 de novembro de 2005.
AUTOS Nº. 001.2005.009166-1
EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
ASS. JURÍDICA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
RR: CIRO MUNEO FUNADA
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Posto isto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
improcedente os embargos, julgando extinto o
feito, com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para
determinar que o cálculo de execução seja
retificado para que incida correção monetária a
partir do vencimento de cada uma das parcelas,
acrescida de juros de mora, computados a partir
da citação à razão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, até dezembro de 2002, e de 1% ( um por
cento) ao mês, de janeiro de 2003 em diante.
Sem custas. Condeno o embargante ao
pagamento de honorários de advogado que fixo
em R$ 300,00 (trezentos reais). Decisão sujeita
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a reexame necessário, nos termos do artigo
475, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I.
C. e, decorrido o prazo para recurso voluntário,
remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Porto Velho (RO), 10 de
outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza auxiliar
AUTOS Nº. 001.2005.003733-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: MARIA GORETE CAETANO
ADV.: JOA NA DARC DOS SANTOS LIMA OAB/
RO 2632
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante o
exposto, com fundamento no inciso I, do artigo
269, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por MARIA GORETE CAETANO contra
o ESTADO DE RONDÔNIA, ambos qualificados
nos autos, para condenar o Requerido a efetuar
tão somente o pagamento das diferenças
salariais a partir de maio de 2000 conforme
decisão do STJ, REsp n. 167.959/RO, com juros
de 0,5% (meio por cento) até 10/01/2003 e a
partir de então 1% (um por cento) ao mês, e
correção monetária de cada parcela a partir do
desembolso devendo-se utilizar o índice da
tabela fornecida pela Corregedoria do e.
Tribunal de Justiça deste Estado, a serem
apurados através de liquidação de sentença,
desde que e enquanto o vencimento básico não
esteja equiparado ao salário mínimo e, em
conseqüência, extingo o processo com análise
do mérito. Sem custas. Honorários advocatícios
a serem arcados pelo Requerido nos quais
arbitro o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
e, considerando a sucumbência recíproca, o
Autor deverá arcar com honorários advocatícios
em favor do Estado de Rondônia o valor de R$
200,00 (duzentos reais), tudo de acordo com
§4º, do artigo 20 do CPC. A presente decisão
está sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C.
Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza
auxiliar.
AUTOS Nº. 001.2001.009613-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: XEROX DO BRASIL LTDA
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTONIO DE BORBA
DESPACHO: Como já fora executada a sentença
em autos apartados, volvam ao arquivo, com as
anotações devidas. Porto Velho 16 de novembro
de 2005. Úrsula G. T. de Faria Souza - Juíza
Auxiliar.
AUTOS Nº. 001.2004.008932-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: OLICIO DE PAULA SANTOS
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA
OAB/RO 1954
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
SENTENÇA: “Vistos etc.Trata-se de execução de
título judicial proposta por OLÍCIO DE PAULA
SANTOS contra o ESTADO DE RONDÔNIA
objetivando o recebimento da quantia de R$
2.405,74 (dois mil quatrocentos e cinco reais e
23-11-2005
B
- 7
setenta e quatro centavos). O executado não
apresentou embargos à execução (fls. 63). Foi
expedido seqüestro às fls. 69/72 vindo o
Exeqüente receber a quantia
executada
conforme Alvará Judicial às fls. 73. Em síntese, é
o relatório. Tendo vem vista a satisfação doc
redito pelo Exeqüente, JULGO EXTINTA
a
execução de título judicial proposta por OLÍCIO
DE PAULA SANTOS, nos termos do inciso I, do
artigo 794, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Oportunamente, proceda-se as baixas,
comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I.C.
Porto Velho/RO, 06 de outubro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza
auxiliar
AUTOS Nº. 001.2004.014142-9
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: SERGIO OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
RO 1497
RR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DE RONDÔNIA - DETRAN
ASS. JURIDICO: CLEUZEMER SORENE
UHLENDORF
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante todo o
exposto, por entender que não há relação de
causalidade entre os danos supostamente
sofridos pelo autor e alguma conduta ou
omissão do réu, haja vista que não é o réu quem
faz placas, apenas verificando a regularidade
delas, considerando que as placas podem ser
substituídas por terceiro sem participação do
réu e, tendo em vista, por fim, que o próprio
autor não percebeu que a placa existente no
carro adquirido era adulterada, podendo ter
evitado todo o ocorrido, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais. 26)Condeno o autor no
pagamento das custas e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 200,00, com base no artigo
20, § 4o, Código de Processo Civil, depois de
analisar o grau de zelo profissional, o lugar da
prestação do serviço e o trabalho desenvolvido
(que foi pequeno), a natureza (de pouca
complexidade) e importância da causa.
27)Finalizo dizendo para o autor que este juízo
não duvidou de sua honestidade e reputação
ilibada, apenas decidindo pela improcedência,
porque uma pessoa só pode ser responsabilizada
por danos sofridos por outrem se for a
causadora destes danos. No caso em apreço,
como já explicado, entendi que o réu, não foi o
causador dos danos que o autor alega ter
sofrido. O causador foi o terceiro que fez a
substituição da placa correta pela adulterada,
havendo ainda, uma parcela de culpa do autor
em não perceber a adulteração e providenciar
sua correção antes dos fatos descritos na inicial.
28)Transitado em julgado, arquive-se com as
baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, quartafeira, 21 de outubro de 2005. Audarzean
Santana da Silva - Juiz Substituto.
AUTOS Nº. 001.2004.012673-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: LINEI SUELI PINA DE ARAUJO
ADV.: APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760
RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
PROC.: MARIA CELIA HARUMI TAKETA
B
- 8
23-11-2005
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante o
exposto, com fundamento no inciso I, do artigo
269, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por LINEI SUELI PINA DE ARAÚJO
contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA-IPERON, ambos qualificados nos
autos, para determinar ao Requerido a
adequação do valor da pensão por morte
correspondente ao valor que o “de cujus”
percebia em vida, bem como ao pagamento das
diferenças pagas a menor a partir de 15 de
agosto de 1998, com juros de 0,5% (meio por
cento) até 10/01/2003 e a partir de então 1%
(um por cento) ao mês, e correção monetária de
cada parcela a partir do desembolso devendose utilizar o índice da tabela fornecida pela
Corregedoria do e. Tribunal de Justiça deste
Estado.
Para liquidação do valor a ser recebido
determino que o IPERON apresente planilha
dos valores efetivamente pagos a Requerente
desde 15 de agosto de 1998 até a presente data,
bem como seja oficiado ao Departamento de
Recursos Humanos do e. Tribunal de Justiça
para que informe qual o valor da remuneração
do cargo do falecido desde 15 de agosto de
1998 até a presente data. Respostas no prazo de
10 (dez) dias. Sem custas. Honorários
advocatícios a serem arcados pelo Requerido
nos quais arbitro o valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) e,
considerando a
sucumbência recíproca, a Autora deverá arcar
com honorários advocatícios em favor do
IPERON o valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
tudo de acordo com §4º, do artigo 20 do CPC.
Sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto
Velho/RO, 28 de outubro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza
Auxiliar.
AUTOS Nº. 001.2004.012512-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: NILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE
DECISÃO: “Vistos etc. O requerente interpôs
embargos de declaração alegando omissão,
contrariedade e obscuridade na sentença. Os
embargos foram interpostos dentro do prazo de
cinco dias previsto no artigo 537 do Código de
Processo Civil, contudo, somente é cabível
embargos de declaração, nos estritos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, na
hipótese de ocorrência de obscuridade ou
contradição na sentença, bem como omissão
sobre ponto o qual deveria haver
pronunciamento. Conforme se observa pela
sentença de f. 59/61, houve o exame de todas
as matérias, inexistindo omissão ou contradição,
já que expressamente especificado na sentença
os juros moratórios de 1% ao mês. Na verdade o
embargante, inconformado com a aplicação de
juros moratórios de 1% e não de 0,5%, como
acredita ser correto, interpôs embargos de
declaração para modificar a sentença quanto a
este quesito. Com relação a este tema, passo a
discorrer, somente contra-argumentando o que
fora levantado pelo embargante A Lei n. 4.414,
de 24.09.1964, em seu artigo 1º, estabelece
que: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e as autarquias, quando condenados
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a pagar juros de mora, por este responderão na
forma do direito civil”. Assim, aplicável ao caso
o disposto no artigo 406 do Código Civil, quanto
à fixação dos juros moratórios segundo a taxa
que estiver em vigor para a mora do pagamento
de impostos devidos à Fazenda Nacional. Como
o artigo 192, § 3º, da Constituição da República,
estabelece o limite constitucional de juros a
12% ao ano, fixa-se, desta forma, os juros
moratórios, em 1% ao mês. A mesma Lei n.
4.414/64 revogou o artigo 3º do Decreto n.
22.785, de 31.05.1933, que excetuava a
Fazenda Pública quanto à incidência de juros
moratórios, que seria cabível, pela lei revogada,
a partir da decisão de liquidação da obrigação.
A partir desta revogação, os juros moratórios
são devidos desde a citação inicial para a ação,
mesmo no caso da Fazenda Pública. Acrescentese que a Medida provisória n. 2.180-35, artigo
4º, alterou a redação da Lei no 9.494, de 10 de
setembro de 1997, para que acrescentar o
artigo 1o-F, onde estabelece que “os juros de
mora, nas condenações impostas à Fazenda
Pública para pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidores e
empregados públicos, não poderão ultrapassar
o percentual de seis por cento ao ano.” Como o
que se pleiteia nestes autos é a cobrança de
diárias por deslocamento do servidor, não se
trata aqui de verba remuneratória, mas
indenizatória, não sendo aplicável o artigo
supracitado ao caso. Assim, conheço dos
presentes embargos, mas não os acolho já que
não há omissão, obscuridade ou contradição na
sentença. Intime-se. Porto Velho (RO), 20 de
outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza auxiliar
AUTOS Nº. 001.2005.018040-0
AÇÃO/DEMOLITORIA
AA: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PROC.: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA
OAB/AC 2716
RR: JOSÉ VALDENI BRITO BERNARDO
ADV.: CHRISTIANNE SOUZA ROUMIÉ OAB/RO
764
INTIMAÇÃO: Do Autor para apresentar réplica à
contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Porto
Velho 21 de novembro de 2005.
AUTOS Nº. 001.2005.018014-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: SILVIMAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADV.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA
OAB/RO 1754
RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
DECISÃO/PARTE DISPOSITIVA: “Ante o exposto,
com fundamento no artigo 273, do Código de
Processo Civil , DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA para que o IPERON se abstenha de
efetuar os descontos previdenciários sobre as
gratificações de caráter transitórias (gratificação
de atividade específica) recebidas pelas
Autoras até decisão final. Defiro por ora os
benefícios da assistência judiciária. Cite-se o
Requerido para, querendo, apresentar
contestação na forma do artigo 297 e seguintes,
do Código de Processo Civil, considerando o
prazo do artigo 188 do mesmo codex. Intime-se.
Porto Velho, 21 de outubro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza
auxiliar
NÚMERO
215
ANOXXIII
AUTOS Nº. 001.2004.012401-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: VALDIR ANGELO DE SOUZA
ADV.: CICERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONE
DECISÃO: “ Vistos etc. O requerente interpôs
embargos de declaração alegando omissão,
contrariedade e obscuridade na sentença. Os
embargos foram interpostos dentro do prazo de
cinco dias previsto no artigo 537 do Código de
Processo Civil, contudo, somente é cabível
embargos de declaração, nos estritos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, na
hipótese de ocorrência de obscuridade ou
contradição na sentença, bem como omissão
sobre ponto o qual deveria haver
pronunciamento. Conforme se observa pela
sentença de f. 53/5, houve o exame de todas as
matérias, inexistindo omissão ou contradição,
já que expressamente especificado na sentença
os juros moratórios de 1% ao mês. Na verdade o
embargante, inconformado com a aplicação de
juros moratórios de 1% e não de 0,5%, como
acredita ser correto, interpôs embargos de
declaração para modificar a sentença quanto a
este quesito. Com relação a este tema, passo a
discorrer, somente contra-argumentando o que
fora levantado pelo embargante. A Lei n. 4.414,
de 24.09.1964, em seu artigo 1º, estabelece
que: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e as autarquias, quando condenados
a pagar juros de mora, por este responderão na
forma do direito civil”. Assim, aplicável ao caso
o disposto no artigo 406 do Código Civil, quanto
à fixação dos juros moratórios segundo a taxa
que estiver em vigor para a mora do pagamento
de impostos devidos à Fazenda Nacional. Como
o artigo 192, § 3º, da Constituição da República,
estabelece o limite constitucional de juros a
12% ao ano, fixa-se, desta forma, os juros
moratórios, em 1% ao mês. A mesma Lei n.
4.414/64 revogou o artigo 3º do Decreto n.
22.785, de 31.05.1933, que excetuava a
Fazenda Pública quanto à incidência de juros
moratórios, que seria cabível, pela lei revogada,
a partir da decisão de liquidação da obrigação.
A partir desta revogação, os juros moratórios
são devidos desde a citação inicial para a ação,
mesmo no caso da Fazenda Pública. Acrescentese que a Medida provisória n. 2.180-35, artigo
4º, alterou a redação da Lei no 9.494, de 10 de
setembro de 1997, para que acrescentar o
artigo 1o-F, onde estabelece que “os juros de
mora, nas condenações impostas à Fazenda
Pública para pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidores e
empregados públicos, não poderão ultrapassar
o percentual de seis por cento ao ano.” Como o
que se pleiteia nestes autos é a cobrança de
diárias por deslocamento do servidor, não se
trata aqui de verba remuneratória, mas
indenizatória, não sendo aplicável o artigo
supracitado ao caso. Assim, conheço dos
presentes embargos, mas não os acolho já que
não há omissão, obscuridade ou contradição na
sentença. Intime-se. Porto Velho (RO), 20 de
outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza - Juíza auxilia
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
215
AUTOS Nº. 001.2004.011878-8
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: LIA TORRES DIAS
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC
1582
RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON
PROC.:MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
DESPACHO: Como o recurso não veio
acompanhado de preparo, julgo-o deserto nos
termos do artigo 511 do CPC. Certifique-se o
trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho, 07
de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza auxiliar
AUTOS Nº. 001.2004.019279-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: VALDECIR PEREIRA DA SILVA
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “Ante todo o
exposto, considerando que não há vedação na
Lei Estadual 683/96 à conversão em pecúnia de
licença prêmio não gozada por militar na
inatividade, para não permitir o enriquecimento
ilícito do réu e de acordo com a jurisprudência
majoritária sobre o assunto, JULGO
PROCEDENTE o(s) pedido(s) da presente ação,
condenando o réu a indenizar a licença prêmio
não gozada pelo autor, na proporção da
remuneração percebida por este ao tempo da
aposentadoria. O valor da indenização deverá
ser apurado mediante liquidação de sentença,
incidindo sobre este, correção monetária pelo
INPC, devida desde a data do ajuizamento da
demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e
juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC
c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data
da citação (artigo 405, CC). 30)
Em
face da procedência do pedido inicial não há
custas a serem recolhidas e pagas neste
processo, porque foi o Estado o sucumbente. 31)
Condeno o réu no pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em 10% da condenação,
com base no artigo 20, § 4o, do CPC, depois de
analisar o grau de zelo profissional, o lugar da
prestação do serviço e o trabalho desenvolvido
(que foi pequeno), a natureza (de pouca
complexidade) e importância da causa. 32)
Transitada em julgado, arquive-se estes autos
com as baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho,
terça-feira, 25 de outubro de 2005. Audarzean
Santana da Silva -Juiz Substituto
AUTOS Nº. 001.2005.018480-5
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO
1069
RR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO: “ 1-Duas execuções (uma do
crédito do Autor e outra dos honorários) no
mesmo procedimento gerará dificuldades
práticas nos autos de execução, razão pela qual
os honorários deverão ser executados em autos
apartados, ficando nestes autos a execução do
crédito contra o Iperon; 2-Após, cite-se o
Executado para, querendo, opor embargos à
execução no prazo legal, conforme art. 730 do
CPC; 3-Como o valor executado excede a 40
(quarenta) salários mínimos, o pagamento
deverá ser feito através de formação de
precatório, salvo, a Exeqüente renunciar ao
excedente pelo que deverá requisitar pagamento
no prazo de 60 (sessenta) dias, caso não haja
interposição de embargo à execução; 4-Não
havendo renúncia, a Exeqüente deverá trazer
cópia dos documentos necessários para
formação do precatório;
5-Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de novembro
de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza - Juíza auxiliar
Silvia
B
23-11-2005
- 9
Processo:
001.04.011903-2
Classe:
Alimentos
Parte Autora: B. J. O. M. da S. e Outras rep. p/
J. S. de O
Advogado:
Defensoria Pública
Parte Requerida: A. W. M. da S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Léo
Antônio Fachin, Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 16 de novembro de 2005.
Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
fsm
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO e
INTIMAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO e
INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: ANTÔNIO WILLIANS MELO DA
SILVA, brasileiro, solteiro, encontrando-se em
lugar incerto e não sabido.
DE: GRAZIELLE MENDANHA PAULINO,
brasileira, casada, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida
acima qualificada, para tomar ciência dos
termos da presente ação e INTIMÁ-LA a
comparecer à audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento, a realizarse na sede deste juízo, na data abaixo
designada, advertindo-a que sua ausência
importará em confissão e revelia (art. 7º, da lei
5.478/68) e que a mesma penalidade lhe será
aplicada caso compareça desacompanhada de
advogado, ficando advertida, ainda, que, não
obtida a conciliação, o feito será instruído e
julgado na mesma oportunidade (arts. 8º e 9º
da Lei de Alimentos), de forma que deve
comparecer à referida solenidade acompanhada
de suas testemunhas (no máximo três, que não
sejam parentes ou amigos íntimos),
independentemente de intimação ou prévio
depósito de rol, bem como das demais provas
que tiver. Na audiência, se não houver acordo,
poderá contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença. Deverá a parte
requerida trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, CTPS,
declaração de Imposto de Renda etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do
juízo, se acolhido o pedido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida
acima qualificada, para tomar ciência dos
termos da presente ação e INTIMÁ-LA a
comparecer à audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento, a realizarse na sede deste juízo, na data abaixo
designada, advertindo-a que sua ausência
importará em confissão e revelia (art. 7º, da lei
5.478/68) e que a mesma penalidade lhe será
aplicada caso compareça desacompanhada de
advogado, ficando advertida, ainda, que, não
obtida a conciliação, o feito será instruído e
julgado na mesma oportunidade (arts. 8º e 9º
da Lei de Alimentos), de forma que deve
comparecer à referida solenidade acompanhada
de suas testemunhas (no máximo três, que não
sejam parentes ou amigos íntimos),
independentemente de intimação ou prévio
depósito de rol, bem como das demais provas
que tiver. Na audiência, se não houver acordo,
poderá contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença. Deverá a parte
requerida trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, CTPS,
declaração de Imposto de Renda etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do
juízo, se acolhido o pedido.
DATA DA AUDIÊNCIA:
15h15min.
DATA DA AUDIÊNCIA:
14h30min .
15.12.2005
às
15.12.2005
às
B
- 10
23-11-2005
Processo:
001.03.013707-0
Classe: Exoneração de Alimentos
Parte Autora: H. A. P.
Advogado: Jacira Silvino - OAB/RO 830
Parte Requerida: G. M. P.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Léo
Antônio Fachin, Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 16 de novembro de 2005.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 21/11/2005
Proc. 001.2004.011891-5 - Separação judicial
litigiosa
A: M. R. B.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO 535-A
R: S. H. C. S.
ADV. Laed Álvares Silva
OAB/RO 263-A
Despacho fls. 52. Cumpra-se o item 02 do
despacho de fls. 46.
Presentes
os
pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em
conseqüência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 05/01/2006,
às 9:00 horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS.PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2000.011705-7 - Ação ordinária
A: E. M. de O.
ADV. Defensoria pública
OAB/RO
R: R. L. da S.
ADV. Trumans Assunção Godinho e outros
OAB/RO 1979
Despacho fls. 166/167. A parte autora alegou
em sede de preliminar a nulidade dos atos
realizados pela Defensoria Pública, a inépcia
da inicial, falta de requisito, carência de ação e
má-fé. Requereu a nulidade dos atos praticados
pela Defensoria Pública, por estarem assinados
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
por profissionais que não fazem parte da
Defensoria Pública do Estado, porém não
assiste razão a parte requerida, eis que o Dr.
Raimundo Alencar era assistente jurídico no
quadro da Defensoria Pública na época como
informado na réplica. Alegou a inépcia da
inicial, pois a narração dos fatos não decorre
logicamente uma conclusão, colacionando
jurisprudências contraditórias. “Data maxima
venia”, o fato da autora ter colacionado
jurisprudência contrárias aos seus argumentos
em nada prejudicada a defesa da parte ré, bem
como, a petição inicial atendeu a todos os
termos do artigo 282, do CPC, não
caracterizando sua inépcia.
Com relação a terceira preliminar, de falta de
requisito, é de salientar que todas as
procurações da Defensoria Pública são genéricas
não constando o nome dos Defensores, diante
do grande número de demandas atendidas e de
profissionais que atuam, sendo inclusive
notório o local de trabalhado dos Defensores
Público, que devem ser intimados pessoalmente,
não tendo necessidade de constar o endereço
do local em que atuam, não procedendo a
referida preliminar. Com relação a preliminar
de carência de ação e de má-fé, os argumentos
utilizados confundem-se com o mérito da causa,
razão pela qual rejeito as referidas preliminares.
Presentes os pressupostos legais, julgo saneado
o feito e, em conseqüência, designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia
15/02/2006, às 9:00 horas. Defiro as
provas tempestivamente requeridas. Intimemse as partes para a tentativa de conciliação e
para prestarem depoimento pessoal, pena de
confesso, devendo apresentar rol de
testemunhas no prazo legal. Intimem-se
igualmente as testemunhas eventualmente já
arroladas, desde que tenha sido requerida a
intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2002.011286-5 Incidente
processual (cível)
A: R. L. da S.
ADV. Trumans Assunção Godinho e outros
OAB/RO 1979
R: E. M. de O.
ADV. Defensoria Pública
Despacho fls. 26. A parte reconvinda alegou em
sede de preliminar em sua contestação à
reconvenção, a inépcia da inicial por não
oferecer meios para que a parte apresentasse
sua defesa e não ter apresentado a
caracterização do imóvel indicado.
“ D a t a
maxima venia”, a reconvenção atendeu aos
requisitos do artigo 282 do CPC, bem como, as
demais questões alegadas confundem-se com o
mérito da causa, razão pela qual rejeito a
preliminar. Prossiga-se no feito principal.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.011591-6
sociedade de fato
A: A. M. P. de S.
ADV. Milson Alves
OAB/RO 2089
R: J. L.
ADV. Albino Melo
OAB/RO 217-E
-
Dissolução
de
215
ANOXXIII
Despacho fls.49. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 11/01/2006, às 10:30
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. Intimem-se igualmente as
testemunhas eventualmente já arroladas, desde
que tenha sido requerida a intimação das
mesmas. Dê-se
ciência
ao
zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2003.0133384-9 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: F. G. B. da S.
ADV. Eliana Soletto Alves Massaro
OAB/RO 1847
R: E. P. B.
ADV. Defensoria Pública
Despacho fls. 57/58. item 1. A inicial está
devidamente instruída com todos os requisitos
do artigo 282 do CPC, não estando inepta, razão
pela qual rejeito a referida preliminar.
Presentes os pressupostos legais, julgo saneado
o presente feito e, em conseqüência, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 13/02/2006, às 10:00 hrs. 2. A
escrivania deverá expedir o necessário para a
realização do exame hematológico, inclusive a
intimação das partes e ofício ao FHEMERON,
sobre a data designada. 3. Se alguma das
partes pretender a realização do exame pela
metodologia DNA e tiver condições financeiras
de arcar com as despesas desta prova pericial,
deverá requerer a sua realização em 05 dias,
sob pena de indeferimento da mesma. Se o
requerido tiver condições financeiras de arcar
com as despesas desta prova e se recusar, tal
fato será apreciado por ocasião da sentença,
bem como, se o réu inviabilizar a prova, o feito
prosseguirá sem ela e a ele será imputado o
ônus pela sua não realização. A (s) parte (s) que
requereu (ram) a realização dessa prova
pericial deverá (ão) efetuar previamente
o
depósito dos honorários periciais para o sr.
Perito, mediante recibo, em 15 dias, devendo
comprovar nestes autos, em igual prazo, pena
de indeferimento. Desde já nomeio para a
coleta do material o laboratório Bio-Check-Up
e para proceder a perícia, o laboratório
CENTRO DE GENÉTICA SÃO TOMÉ LTDA,
situado à Rua Oriente Tenuta, 52 - Consil - CEP:
78048-730 Cuiabá/MT. Intimem-se a todos,
inclusive
os
patronos,
testemunhas
eventualmente já arroladas, o digno
representante do “Parquet”e as partes, estas
para prestarem depoimento pessoal, sob pena
de confesso, E TAMBÉM PARA PROVIDENCIAREM
O COMPARECIMENTO DO(S) MENOR(RES)
AUTOR(RES) NA AUDIÊNCIA. O REQUERIDO
DEVERÁ SER INTIMADO TAMBÉM PARA
APRESENTAR EM CARTÓRIO CÓPIA DE SUA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE
CASAMENTO, BEM COMO
DA IDENTIDADE
(RG), E UMA FOTO SUA, NO PRAZO DE 05
DIAS, sob as penas da lei. A
parte autora
também deverá ser intimada para apresentar
uma foto de cada, inclusive do (a) menor autor
ANOXXIII
NÚMERO
215
(a), neste prazo. 5. O rol de testemunhas deverá
ser apresentado no prazo legal. Advirta-se a
autora
de que deverá providenciar
o
comparecimento de suas testemunhas na data
supra. 6. SE AS PARTES PRETENDEREM A
REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DEVERÃO
FORMULAR O REQUERIMENTO EM 05 DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.015629-1 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: H. B. de A. e outros
ADV. Wilma Gomes de Morais
OAB/RO 1809
R: H. D. dos S. A.
ADV.
Despacho fls. 27 item 1. R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
16/ 12 /2005, às 16:30 horas. 2.Cite-se e
intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de
15 dias, fluirá da data supra, ainda que a
solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.018068-0 - Divórcio direto
litigioso
A: E. C. da C. S.
ADV. F. Carlos do Prado
OAB/RO 2701
R: L. R. S. S.
ADV.
Despacho fls. 37 item 1. R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
16/12/2005, às 15:40 horas. 2.Cite-se e
intime-se. 3. O prazo para a resposta, que é de
15 dias, fluirá da data supra, ainda que a
solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.016643-0 - Revisional de
alimentos
A: O. B. de O.
ADV. Firmino Gisbert Banus
OAB/RO 163
R: R. C. de O.
ADV. Luciene Silva Marins
OAB/RO 1093
Despacho fls. 56. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 26/01/2006, às 10:30
horas.
Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal.
Intimem-se igualmente as
testemunhas eventualmente já arroladas, desde
que tenha sido requerida a intimação das
mesmas. Dê-se
ciência
ao
zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2005.011597-8 - Guarda (área
familiar)
A: J. S. A.
ADV. Ely Lourenço Oliveira Cunha e outros
OAB/RO 791
R: A. C. V. da S. B.
ADV.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aguardando manifestação da parte autora
quanto a devolução da carta precatória. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.009896-5 - Dissolução de
sociedade de fato
A: Z. N. DE S.
ADV. Paulino Palmério Queiroz
OAB/RO 208-A
R: M. das G. de S.
ADV. Maria Almeida de Jesus
OAB/RO 663
Despacho
fls. 37. item 1. Por economia
processual e para economizar na expedição de
mandados, saem os presentes intimados para
audiência de instrução e julgamento a realizar
no dia 03/02/2006, às 10:30 horas. 2. As partes
saem advertidas para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confesso. 3. Cumpra-se
na íntegra a determinação retro. I n t i m e - s e .
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.020555-1 - Alimentos
A: J. P. da S.
ADV. Pedro da Silva Freitas Queiroz
OAB/RO 2339
R: V. L. da S.
ADV.
Despacho fls. 13 item 1. Designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 16/12/2005, às 14:50 horas. 2.
Diante da proximidade da audiência de
conciliação, por falta de elementos suficientes à
fixação dos alimentos provisórios, e por questão
de praticidade deixo para fixá-los após a
audiência de tentativa de conciliação, caso esta
reste infrutifera. 3. Cite-se
o(a)
réu(ré),
consignando-se as advertências legais (arts.
285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a
fim de que compareça à audiência, acománhados
de seus advogados, importando a ausência
desta em extinção e arquivamento e adaquele
em confissão e revelia. Através do mesmo
mandado, intimem-se o(a) réu (ré) para
apresentar na audiência de conciliação as
cópias das últimas 05 declarações de imposto
de renda da pessoa física e jurídica (esta se for
o caso), sob pena de caracterizar o crime de
desobediência à ordem judicial e demais
cominações legais. 5. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. O
prazo para a resposta é até o início da audiência
supra e a ausência da contestação importará na
presunção de veracidade dos fatos articulados
na peça vestibular. Int. e Dil.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.013122-1 - Execução de título
judicial
A: C. R. C. da C.
ADV. Marcos araújo
OAB/RO 846
R: M. E. da S.
ADV.
Aguardando manifestação da parte exequente
quanto ao depósito efetivado de fls. 15. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
23-11-2005
B
- 11
Proc. 001.2004.014758-3 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: J. W. dos S. T.
ADV. Joel Benvindo Ribeiro
OAB/AC 1458
R: I. M. C. T. e outros
ADV. Pauli Henrique Gurgel do Amaral e
outros
OAB/RO 1361
Despacho fls. 64. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia
02/02/2006, às 10:30
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. Intimem-se igualmente as
testemunhas eventualmente já arroladas, desde
que tenha sido requerida a intimação das
mesmas. Dê-se
ciência
ao
zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2005.000120-4 - Paternidade/
maternidade
A: L. D. B.
ADV. Karina Rocha Prado e outros
OAB/RO 1776
R: E. de F. L. da S.
ADV. Laed Álvares Silva e outros
OAB/RO 263-A
Despacho fls. 42. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia
14/02/2006, às 9:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas.
Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. Intimem-se igualmente as
testemunhas eventualmente já arroladas, desde
que tenha sido requerida a intimação das
mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante
do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.000523-4 - Alimentos
A: A L. da S.
ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e outros
OAB/RO 624-A
R: D. G. da S. e outros
ADV. Defensoria Pública
‘Sentença fls. 79/81. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a presente ação para fixar a pensão
em 25% dos vencimentos líquidos do autor,
incidentes inclusive sobre o 13º salário e
eventuais verbas rescisórias, devendo ainda
arcar com o plano de saúde pela ASTIR, além do
pagamento das mensalidades escolares,
enquanto os filhos do casal estiverem
freqüentando o Colégio Tiradentes. Face a
procedência parcial, deixo de condenar as
partes quanto os honorários, e custas
remanescentes, eis que os réus são assistidos
pela Defensoria Pública. Oficie-se “incontinenti”
para os descontos na forma
acima, e,
transitada esta em julgado e observadas as
cautelas legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
B
- 12
23-11-2005
Proc. 001.2002.016055-0 - Alimentos A: T. B.
F. B. e outros
ADV. Maurício Gomes de Araújo e outros
OAB/AC 1360
R: F. P. B
ADV.
OAB/RO
Sentença fls. 20.
Tendo em vista o elevado
lapso temporal que o processo se encontra
paralisado, demontrando a falta de interesse da
parte autora e diante do teor da certidão spra,
não resta outra alternativa que não seja a
extinção do presente feito. Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, parágrafo 1.º, do CPC.
Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se for
beneficíária da gratuidade. Cumpra-se o
disposto nas Diretrizes Gerais quanto as custas
e, transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 0012004.002468-6 - Alimentos
A: P. H. S. W
ADV. Antonio Henrique Lemos Leite
OAB/RO
135-A
R: F. R. S. W.
ADV. Janus Pantoja Oliveira de Azevedo e
outros OAB/RO 1339
Sentença fls. 40. “Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar o requerido
ao pagamento de pensão alimentícia para o
autor no valor de 80% (oitenta) por cento do
salário mín imo, incidente inclusive sobre o 13º
salário e eventuais verbas rescisórias,
descontados em folha de pagamento e
depositado diretamente em conta corrente da
representante do menor. A pensão alimentícia
acima, somente não incidirá sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, verbas para
deslocamentos e FGTS. Oficie-se o empregador
do requerido (CAIXA ECONOMICA FEDERAL).
Em face do acordo firmado entre as partes (fls.
16/17), deixo de condenar o requerido no
pagamento de custas finais e honorários de
sucumbência.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o Prov.
03/93, e se não houver requerimento em 15
dias, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc.
A:
ADV.
OAB/RO
R:
ADV.
OAB/RO
Sentença fls.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.018673-2 - Execução de
prestação alimentícia
A: N. P. T. C.
ADV. Ana Paula Silveira Dias
OAB/RO 1588
R: P. P. C.
ADV. Defensoria Pública
Despacho fls. 38 item 2. Intime-se o exeqüente
para se manifestar em 48 horas requerendo o
que entender de direito, sob pena de extinção.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2005.014637-7
Ação: Separação Judicial Consensual
Reqte: S. K.e
Adv: Luiz Antonio Rebelo Miralha OAB/RO 700
Marcio José dos Santos OAB/RO 2231 e
Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602
Rqdo: J. S. T. K.
Despacho fl. 17 Vistos, etc., 1. Designo
audiência da ratificação para o dia 08 de
Fevereiro de 2006, às 10:30 horas.2. Intimemse. Porto Velho, 26 de Outubro de 2005. Dr.
Audarzean Santana da Silva - Juiz de Direito
substituto.
Autos: 001.2003.008377-9
Ação: Conversão de Separação Consensual em
Divórcio
Invte: M. G. P. G..
Adv.: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá OAB/
RO 1759
Rqdo: B. G.
Adv.: Francisco Xavier de Abreu OAB/CE 6574
Desp. fl, 176; Vistos etc., Por orientação da
Corregedoria Geral, redesigno a audiência do
dia 20 de Outubro de 2005, às 10:45 horas, para
o dia 09 de Dezembro de 2005, às 09:00 horas.
Intimem-se. Porto Velho, 05 de Outubro de
2005. Dr. Raduan Miguel Filho - Juíz de Direito.
Autos: 001.2004.004333-8
Ação: Execução de Alimentos
Reqte: F. de O. S. e Outros
Adv: José Ricardo Costa OAB/RO 2008
Adv.: Jefferson Marques Costa OAB/RO 1973
Rqdo.: L. C. S.
Certidão de fls. 36: Certifico para os devidos
fins, que foi designada 1ª praça para o dia
08.02.2006 às 09 horas e a 2ª praça para
o dia 23.02.2006 às 09 horas. Por ser
verdade, dou fé. PVH. 14.11.05, (a) Mara Lúcia
Castro de Melo-Escrivã.
Autos: 001.2005.015967-3
Ação: Alimentos
Reqte: W. P. de C.
Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/
RO 990
Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872.
Despacho fl. 10 Vistos, etc., Atento a prova da
filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo
em 02 (dois) salários mínimo, devidos a partir
da citação do requerido. Oficie-se o empregador,
se for o caso, para que proceda ao desconto
diretamente em folha de pagamento do
requerido, da parcela alimentar referida,
entregando-a à disposição da representante
dos requerentes, bem assim, a informar os
valores dos salários percebidos pelo requerido.
Cite-se o requerido, para que, querendo
conteste o pedido, por intermédio de advogado,
sob pena de confissão e revelia, onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Porto Velho, 19 de Outubro de 2005. Dr. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto -Juíz de Direito.
Ao autor para Retirar a carta precatória
para seu devido cumprimento.
Autos: 001.2002.013104-5
Ação: Inventário
Adv: Dr. Salatiel soares de Souza OAB/RO 512
Adv.: Dr. Zoil Batista de Magalhães Neto OAB/
RO 1619
Adv.: Drª Nádia Núbia Silva Batista Miranda
OAB/RO 1287.
Invte: Henrique José Barbosa de Oliveira.
Intimar o autor para retirar a carta
precatória para seu devido cumprimento.
NÚMERO
215
ANOXXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE : ARLETE SILVA, brasileira, separada
judicialmente, nascida aos 18.11.1957 em Paraty
- RJ, filha de Temistócles Silva e Dalira Guimarães
Silva, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida para
os termos da presente ação de CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO contra si
proposta por seu esposo, ficando advertida que
o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias,
sendo que a ausência de resposta presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial. (arts. 285 e 319, CPC)
Processo: 001.2005.014280-0
Classe: Conversão de Separação Judicial em
Divórcio
Parte Autora: E. D. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré:
A. S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
—————————————————————
—————————————
P r o c . : 001.2005.012428-4 (Separ. Judicial
Litig.)
Reqte.:
R. M. C
Adv.:
Anísio Grécia - OAB/RO 1910
Reqdo.:
E. G. L
DESPACHO:” R.A em segredo de
justiça . Cite se e intime se para audiência de
conciliação que designo para o dia 08 de
dezembro de 2005, às 15:40 horas. Não obtida
a conciliação, o prazo de contestação, que é de
quinze (15) dias, começará a contar a partir da
data de audiência, mesmo se o réu, citado e
intimado, não comparecer para o ato.
Expeça se o necessário.
Porto Velho, 12 de
setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Juiz de Direito
———————————————————————
———————————
P r o c . : 001.2005.012003-3 (Separ. Judicial
Litig.)
Reqte.:
R. P. de M. M
Adv.:
Firmino Gisbert Banus - OAB/RO
163
Reqdo.:
J. M. P. de M.
DESPACHO:
R.A em segredo de justiça e
com isenção de custas. Cite se e intime se para
audiência de conciliação que designo para o dia
08 de dezembro de 2005, às 15:20 horas.
Não obtida a conciliação, o prazo de contestação,
que é de quinze (15) dias, começará a contar a
partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é),
citado(a) e intimado(a), não comparecer para o
ato. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
———————————————————————
ANOXXIII
NÚMERO
215
P r o c . : 001.2005.012253-2 (Alimentos)
Reqte.:
C. S. O da C rep. p/ L. P. O
Adv.:
Defensoria Pública
Reqdo.:
H. G. da C
Adv.:
Alex Souza Cunha OAB: 2656
DESPACHO:
“Aguarde-se a Instrução. Porto
Velho, 18 de outubro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto-Juiz de Direito
P r o c . : 001.2005.010498-4(Exon.Pensão
Alimentícia)
Reqte.:
I. O. F
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/
RO 535-A e outros
Reqdo.:
I. A. C. F
DESPACHO:
“R. A. Cite se e intime se à
audiência de conciliação dia 06 de dezembro
de 2005 às 15:00 horas. Contestação em 15 dias
a partir da audiência de conciliação. Indefiro a
antecipação da tutela, pois não estão presentes
os seus requisitos.
Porto Velho, 06 de setembro de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”
———————————————————————
——————————
P r o c . : 001.2005.007769-3 (Alimentos)
Reqte.:
L. F. da S. e outros
Adv.:
José Anastácio Sobrinho - OAB/RO
872
Reqdo.:
L. G. da S.
Adv.:
Jonas Garcia de Souza OAB/RO.
2319
DESPACHO:
“Aguarde-se a Instrução. Porto
Velho, 18 de outubro de 2005. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
———————————————————————
———————————
P r o c . : 001.2005.013243-0 (Alimentos)
Reqte.:
L. G. S. de C rep. p/ M. L. S
Adv.:
C. P. H. M - OAB/RO 1.013 e outro
Reqdo.:
O. B. de C. J
DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com
isenção de custas. Nos termos do artigo 1706 do
Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos de requerido, em face
das informações trazidas aos autos pela
requerente. Cite se e intime se para
comparecimento à audiência de conciliação que
designo para o dia 07 de dezembro de 2005 às
14:15 horas, ficando advertido o requerido que
sua ausência importará na aplicação da
confissão e da revelia. Não havendo conciliação
deverá o requerido contestar o pedido no prazo
de quinze dias.
Providencie a escrivania abertura de conta
corrente em nome do alimentando e oficie se ao
órgão(empresa) empregador(a) para determinar
os descontos dos alimentos a título provisório e
para que em 15 dias envie ao Juízo comprovante
de rendimentos do alimentante. Expeça se o
necessário.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
P r o c . : 001.2005.013328-3
(Exoner.
Pensão Aliment.)
Reqte.:
J. T
Adv.:
Vera Lúcia Corte - OAB/SC. 6122
Reqdo.:
E. T. de S
Adv.:
Antonio Osman de Sá OAB/RO:
56-A
DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com
isenção de custas. Incabível a antecipação de
tutela, pois a maioridade da requerida, por si só
não leva a exoneração da obrigação de alimentar,
que pode persistir pela relação parental, sendo
imprescindível também a produção de prova.
Assim, não estando nos Autos os requisitos do
artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro
a tutela antecipada pleiteada. Designo audiência
de conciliação para o dia 07 de dezembro de
2005, às 16:00 horas. A ausência da parte autora
importará em arquivamento do processo e a
ausência do réu importará em confissão e
revelia. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 20 de setembro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
———————————————————————
P r o c . : 001.2005.018753-7 (Cautelar Sep.
Corpos)
Reqte.:
F. das C. F.
Adv.:
Nucimélia C. da Silva Ribeiro OAB/RO. 2671
Reqdo.:
A. R. F. de O.
DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com
isenção de custas. Tendo em vista que a
requerente não trouxe aos autos nenhum
elemento que comprovasse a ocorrência do fato
autorizador da medida inaldita altera pars
documentos que comprovem violência doméstica
ou os danos materiais sofridos pelo requerente,
indefiro a. Cite se e intime se para audiência
conciliatória que designo para o dia 30 de
novembro de 2005, às 12:00 horas.
Expeça se o necessário.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de
Direito”.
P r o c . : 001.2005.009202-1 (Alimentos)
Reqte.:
C. dos S. F. da S
Adv.:
F. Carlos do Prado - OAB/RO. 2701
Reqdo.:
R. N. F. da S
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais
Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I,
Intimo a parte autora a se manifestar acerca da
Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada
às fls 23.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
Jassi Terezinha M. de Almeida-Escrivã Judicial
———————————————————————
P r o c . : 001.2005.013328-3 (Exoner. De
Pensão Alimentícia)
Reqte.:
J. T
Adv.:
Vera Lúcia Corte - OAB/SC. 6122
Reqdo.:
E. T. de S
Adv.:
Antonio Osman de Sá OAB/RO:
56-A
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais
Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I,
Intimo a parte autora a se manifestar acerca da
Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada
às fls 85.
Porto Velho, 22 de novembro de 2005.
Jassi Terezinha M. de Almeida-Escrivã Judicial
23-11-2005
B
- 13
SUGESTÕES
E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr.
Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 17 de novembro de
2005.
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2002.017473-9
AA.: Gate Assistência Médica Hospitalar Ltda
(Hospital das Clínicas)
Adv.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831
RR.: Planub - Planejamento e Construções Ltda
Despacho de fls.86 : “Por decisão recente, o
Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos
processos de execução pela falta de bens para
penhora deve obedecer o disposto no art. 791,
III do CPC, contrariamente à orientação da
Corregedoria Geral da Justiça. Por isso,
suspendo o andamento do feito sine die. I. Pvh,
10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.013310-8
AA.: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Adv.: CARLOS ALBERTO TROCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A
RR.: Adenor de Castro e Silva
Despacho de fls.36 : “Comprove em cinco
dias a distribuição da carta precatória no Juízo
deprecado. I.Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.001144-7
AA.: Matheus José Figueiredo Júnior
Adv.: SANDRA MARIA FELICIANO SILVA OAB/
RO 597
RR.: Liberty Paulista Seguros
Adv: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458
Despacho de fls.98 : “A contestação é
tempestiva e a representação processual foi
sanada em tempo, conforme certidão de fls. 97,
pois o prazo de defesa começa da juntada do
AR, ocorrido em 27/07/2005 (fls. 54.v).
Especifiquem as provas, indicando a
necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Pvh, 07/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.020418-8
AA.: José Mendes Pereira e outros
Adv.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR.: Termo Norte Energia Ltda
Adv: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/
RO 12-B
Despacho de fls.256 : J. Designo o Sr. Guido
Clavijo. I. Para dizer se aceita o encargo e fazer
proposta de honorários em 5 dias. I. Pvh, 07/10/
2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Despacho de fls. 257: “Intime a ré quanto a
proposta de honorários, as fls. 250/251,
providenciando o depósito no prazo de cinco
dias. Efetuado o depósito, intime o perito
engenheiro para início dos trabalhos. Ciência
as partes sobre a ressalva quanto a aferição de
níveis de vibração e avaliação de emissão de
gases. Renove-se o ofício de fls. 255, digo,
reitere-se. I. Pvh, 07/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. “
.....................................................................................
B
- 14
23-11-2005
Proc. nº: 001.2003.015416-1
AA.: Remopeças Retifica de Motores e Peças
Ltda
Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172B
RR.: Fiorelo Edwarde Manoel de Azevedo
Despacho de fls.41 : “Indefiro o pedido de
fls. 40. A adjudicação do bem penhorado deve
ser realizado pelo valor da avaliação. Porto
Velho, 25 de outubro de 2004. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.006586-2
AA.: Marcelo de Araújo Cavalcante
Adv.: MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO
318B
RR.: R. Correa Silva Me- O Verdurão
Depositário: Nivaldo Lima da Silva
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875
Despacho de fls. 31:
“I. o depositário a
comprovar a ocorrência do arresto
e o
resultado do processo da 3ª Vara Cível, pena
de prisão. a sua função de depositário dos bens
era vinculad a este processo, vez que a penhora
aqui realizada tem preferência. I. Pvh, 28/10/
05. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito”.
.....................................................................................
Proc. nº: 001.1999.000751-1
AA.:GM Factoring Sociedade de Fomento
Comercial Ltda
Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
RR.: Joseleno Silva dos Santos
Despacho de fls.207 : “Indique a parte
autora bens passiveis de penhora. I. Pvh, 10/
10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.003575-3
AA.: Walderedo Paiva dos Santos
Adv.: MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA OAB/RO
367A
RR.: Sindicato dos Policiais Civis do ExTerritório Federal de Rondônia
Adv: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619
Despacho de fls.64: “Especifiquem as
provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 10/10/
2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2003.008848-4
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO
198 E VERONICA CAVALINI OAB/RO 1248
RR.: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda e outros
Adv:
Despacho de fls. 95: “Intime-se a parte
autora para efetuar o pagamento em 5 dias dos
honorários períciais, indicado as fls. 93. Pvh,
10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.008971-0
AA.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR.: Regina Marta Tomas Morais
Despacho de fls. 28: “Indefiro o pedido de
fls. 27. Providencie a autora a citação da parte
ré. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº: 001.2004.016873-4
AA.: União das Escolas Superiores de Porto
Velho - UNIPEC
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR.: Geniele Brandão dos Santos Lube
Despacho de fls.28: “Manifeste-se a parte
autora sobre o conteúdo do ofício de fls. 27. I.
Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.005910-5
AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR.: Carolina de Fátima Guedes da Silva
Despacho de fls. 28: “Indefiro o pedido de
fls. 27. Providencie o autor a citação da parte ré.
I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.000504-8
AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR.: Teciana Mechora dos Santos
Despacho de fls.28: “Indefiro o pedido de
fls. 27. Providencie o autor a citação da parte ré.
I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2003.021627-2
AA.: Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv.: SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO 1686
RR.: Henrique Ferreira de Almeida
Despacho de fls.49: “Manifeste-se a parte
autora sobre o bem avaliado as fls. 47. I. Pvh,
10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.000517-0
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A
RR.: Industria de Alimentos Mestre Cuca Ltda e
outros
Adv: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO
248
Despacho de fls. 90: “Cumpra-se a primeira
parte do despacho de fls. 84. Manifeste-se a
parte autora sobre o bem penhorado as fls. 88.
Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.”
Despacho de fls.84 : Ciência ao executado
quanto a subrogação do SEBRAER. Defeso a
modificação do pólo ativo , vez que já
estabelecida a relação processual. PVH,
02.06.05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.1996.017599-8
AA.: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar
Adv.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE
ALENCAR OAB/RO 169
RR.: Patrícia Ferreira Rolim
Despacho de fls. 171: “Por decisão recente,
o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos
processos de execução pela falta de bens para
penhora deve obedecer o disposto no art. 791,
III do CPC, contrariamente à orientação da
Corregedoria Geral da Justiça. Por isso,
suspendo o andamento do feito sine die. I. Pvh,
10/10/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
.....................................................................................
NÚMERO
215
ANOXXIII
Proc. nº: 001.2004.018800-0
AA.: Cleuza Avello Correa
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Teleron Celular S/A
Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02-A
Despacho de fls.70 : “Manifeste-se a
requerida sobre o pedido de desistência
formulado a fls. 69. Prazo: 5 dias. I. Pvh, 13/10/
2005. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
“
.....................................................................................
Proc. nº:001.2004.004899-2
AA.: Maria Eneide Tavares de Carvalho e outros
Adv.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/RO
544
RR.: José Maria Amorim Lopes
Adv: MARIA LÚCIA PRETTO (defensoria pública)
Despacho de fls.96: “Atendida a determinação
de fls. 37, oportunizo às partes complementação
de suas razões finais no prazo de cinco dias
para cada parte. Após, voltem os autos
conclusos para sentença. I. Pvh, 13/10/2005.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “
.....................................................................................
Proc. nº: 001.1996.002383-7
AA.: Banco da Amazônia S/A- BERON
Adv.: MARCELO LONGO OAB/RO 1096
RR.: Augusto Cesar Rodrigues
Despacho de fls. 62: “Traga o credor o valor
atualizado da dívida para fiel cumprimento do
despacho de fls. 60. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2001.006869-3
AA.: Sérgio Mateus
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601A
RR.: Jornal Alto Madeira
Despacho de fls.92: “Manifeste-se a parte
autora em 5 dias. I. Pvh, 10/10/2005. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.015247-4
AA.: Editora Três Ltda
Adv.: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP
1060.701
RR.: Francisca Chagas Marreiro
Adv: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1226
Despacho de fls. 03: “ (...) Ouça-se a
impugnada na forma da Lei 1060/50. I. Pvh,
4.10.5. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito. “
.....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.014872-8
AA.: Talmor Erasmo Fernandes
Adv.: TADEU FERNADES OAB/RO 79-A
RR.: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia - Colégio Dom Bosco
Adv:
FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS OAB/RO 1084
Despacho de fls. 21: “Recebo os embargos e
suspendo a execução. Intime(m)-se para
impugnação. Pvh, 13/10/2005. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. “
.....................................................................................
Proc. n.: 001.2004.020810-8
AA.: Elza Aparecida de Castro
Adv.: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127
RR.: Credibanco S/A
ANOXXIII
NÚMERO
215
Despacho de fls.81/81v: “Vejo nos autos
que houve a revelia. Mesmo intimado, a ré não
trouxe os extratos. Isso só pode ser considerado
como negativa de fornecimento de documento
comum, devendo presumir-se em seu desfavor
o que se apuraria na perícia. Venham os autos
conclusos para sentença. I. Porto Velho, 18/11/
2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito”.
...................................................................................
Proc. n.: 001.2004.019103-5
AA.: Iona da Silva Albuquerque
Adv.: VINICIUS DA SILVA LEMOS OAB/RO
2281
RR.: Banco Itaú S/A
Adv.: FÁBIO MOREIRA OAB/RO 1553
RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito
Adv.:BRUNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP
192.967
Despacho de fls.87: “Subam os autos ao E.
Tribunal de justiça. Porto Velho, 18/11/
2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.”
...................................................................................
Proc. n.: 001.2003.003498-0
AA.: José Francisco Portela
Adv.: EDISON FERNANDO PIACENTINI OAB/
RO 978
RR.: Raimundo Silvino de Aguiar
Adv.:PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO
208-A
RR.: José Ximenes das Neves
Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO
36-A
Despacho de fls.208v: “Recebo os
recursos em ambos os efeitos. I. Subam os
autos ao Tribunal de Justiça/RO. Porto Velho,
18/11/2005.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito .”
...................................................................................
Proc. n.: 001.2005.020514-4
AA.: Geraldo Teixeira da Silva e outros
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/
RO 12 B (Curador)
RR.: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/
RO 1096
Despacho de fls.07V: “Vistos. Diante dos
embargos, suspendo a arrematação. À
impugnação. Porto Velho, 18/11/2005.Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
..................................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Expediente do dia 23/11/2005
Juiz
Substituto
OSNY
CLARO
DE
OLIVEIRA JUNIOR
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. Nº 001.1993.009641-9 - INTERDITO
PROIBITÓRIO
Rqte: Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Ecad
ADVº JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE OAB/
RO 379/B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
B
- 15
Rqdo: Rádio Fronteira Ltda/FM Clube Cidade
ADVº JOSÉ GOULART QUIRINO OAB/SP 47789
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido.
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção. PVH
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2000.008749-2 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Espólio de Benedito Rodrigues Silva
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido.
ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
Rqdo: Maria José da Silva Saldanha
ADVº HERALDO FRÓES RAMOS - OAB/RO 977
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH
DESPACHO: J. Às alegações finais, pelo prazo
comum de dez dias. PVH
___________________________________
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.017993-0 - ORDINÁRIA
Rqte: Hamilton Ferreira Teixeira
PROC. Nº 001.2003.009531-9 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Grafiel Gráfica e Editora Ltda
ADVº PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
Rqdo: Tam Linhas Aéreas S/A
ADVº ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303/B
ADVª MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LIMA
OAB/RO 1547
Rqdo: Cartório do 3º Registro Cível e
DESPACHO: Intime-se o autor para que se
manifeste sobre contestação juntada às fls. 36/
47. PVH
Tabelionato de Notas
ADVº BENEDITO ANTÔNIO ALVES - OAB/RO
947
___________________________________
PROC. Nº 001.1996.023326-2 - MONITÓRIA
Rqte: Benedito de Jesus Sarraf Borges
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
ADVº RAIMUNDO REIS AZEVEDO OAB/RO 572
Rqdo: Fernandes Assessória de Imóveis Ltda
DESPACHO: Ao autor para se manifestar em
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH
___________________________________
48hs se o depositário fiel, intimado às fls. 213verso, cumpriu a determinação judicial, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
PROC. Nº 001.2003.010160-2 - ORDINÁRIA
Rqte: Banco do Brasil S/A
ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.016116-0 - CONSIGNAÇÃO
- OAB/RO 846
Rqdo: Novelio Representações Comerciais Ltda
e outros
EM PAGAMENTO
Rqte: Central Inteligente de Alarmes Ltda
ADVº ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/
DESPACHO: ... As partes devem apresentar
seus quesitos em cinco dias. Após, independente
de novo despacho, deve ser intimado o Perito
RO 333
Rqdo: Isair Antônio Fernandes e outros
ADVª CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES -
para a sua proposta de honorários, em cinco
dias. Em seguida, independente de despacho,
intimem-se as partes sobre a proposta, em
OAB/RO 1.401
DESPACHO: ... Diante do exposto, intime-se a
requerida para se manifestar quanto ao pedido
cinco dias. Concordando, os honorários periciais
serão adiantados pelo autor, em cinco dias, a
seguir intimando-se o Perito para apresentar o
de desistência do autor. Prazo de 48 horas, sob
pena de concordância tácita. PVH
___________________________________
laudo em 20 dias. Não concordando, conclusos
para a decisão sobre os honorários periciais.
Intimem-se. PVH
PROC. Nº 001.2005.004599-6 - ORDINÁRIA
Rqte: Cristiano Ferreira da Silva
ADVº MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.010098-3 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqdo: Banco Bradesco S/A
ADVº GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO
OAB/RO 2344-A
Rqte: José Fernandes de Souza
ADVª NADIZA SUELI COSTA MOURA - OAB/RO
801
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam o julgamento antecipado,
Rqdo: Célio de Araújo Ferraz
ADVª MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663
DESPACHO: Ao réu, sobre os documentos de
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
fls. 90/93. Após, cls. Int. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.009378-2 - INDENIZAÇÃO
conciliação sejam os autos conclusos para
saneamento. Intimem-se. PVH
___________________________________
Rqte: Valdeci Dormiro da Silva
ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
PROC. Nº 001.2004.017885-3 - MONITÓRIA
Rqte: Moraes Comércio de Tecidos Ltda
ADVº MARCELO XAVIER OAB/RO 1958
Rqdo: Diogeno Braz Pimentel e outros
ADVº JOSÉ MARIA ORTIZ DE CARVALHO OAB/
RO 355
Rqdo: Editora Diário da Amazônia Ltda
ADVº JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO - OAB/RO
1529
B
- 16
23-11-2005
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos conclusos para
saneamento. Intimem-se. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.009020-7 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Gentil Jorge Fleming
ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO
287
Rqdo: Bradesco Seguros S/a
ADVª JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO
1740
DESPACHO: Ao autor, sobre a contestação e os
documentos. Int. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007309-4 - ORDINÁRIA
Rqte: Júlio Cesar Dorneles Sudatti
ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
Rqdo: Americel S/A
ADVª LUCIANE SILVA MARINS OAB/RO 1093
DESPACHO: Ao autor, sobre a contestação e os
documentos. Int. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.013560-7 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Rqte: Alexandrina Maria da Silva
ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A
Rqdo: Unimed de Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
ADVª FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349/B
DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.009430-4 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Adão Gadelha dos Santos
ADVª MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS
SANTOS OAB/RO 1788
Rqdo: Sudameris Administradora de Cartões de
Crédito
ADVº LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/
RO1.433
Despacho:
Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de
contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.013760-0 - COBRANÇA
Rqte: José Aristides Bicho de Souza
ADVº JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701
Rqdo: Real Previdência e Seguros S/A
ADVº ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho:
Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de
contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
PVH
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2004.021117-6 - EXECUÇÃO
AA: Amazongás Dist. de Gás Liquefeito de
Petróleo Ltda
ADVª REJANE ISLEY CORREA HUGATT OAB/RO
2449
RR: Comercial Nordeste Ltda
DESPACHO: Cumpra-se o diposto no art. 45 do
CPC, e fl. 25. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.018611-5 - DECLARATÓRIA
Rqte: Jorge Antônio de Araújo Alexandre
ADVº JORGE PACHECO OAB/RO 1888
Rqdo: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: Vistos, etc. Tratando-se de ação
declaratória de inexistência de relação jurídica
contratual c/c anulatória de débito, c/c dano
moral, c/c e pedido
de liminar da tutela
antecipada, pode o autor formular pedido
certo, mas l´quidoi, pleiteando a condenação
do réu ao pagamento de valor a ser arbitrado
pelo Juiz . Pode ainda o autor, desde logo
formular pedido certo e l´quido, ou apontar
critério
preciso para a aferição do valor
indenizatório pretendido. No primeiro caso, o
pedido não contém elementos de quantificação
imediata da pretensão , de modo que vigoraria
o disposto no artigo 258 do CPC. No segundo
caso, o pedido contém a quantificação exata e
delimitada da pretensão do autor, conferindo
imediato conteúdo econômico à causa. No
processo em curso, o autor sugeriu o valor exato
pretendido, no montante equivalente a 5 vezes
o valor de R$ 2.877,90 valor das negativações ,
que equivale hoje a R$ 14.389,5o, relativos aos
danos morais alegados, conforme fl. 11.
Entretanto, o autor deu à causa o valor de R$
1.000,00 que efetivamente não corresponde ao
conteúdo econômico expressamente apontado
na inicial.
Sobre isto, decidiu o Superiro
Tribunal de Justiça, no acórdão ERESP 80501/
RJ, julgado em 20.03.99, adotando tese
majoritária com a qual comungo: “ Quando a
parte pede importância determinada e aponta
critério preciso, de que resulta quantia certa, é
esta que serve de base para a fixação do valor
da causa.”
Diante do exposto, redimensiono o valor da
causa para R$ 14.389,50 (catorze mil trezentos
e oitenta e nove reais e cionquenta centavos).
Intime-se o requerente a pagar a diferença das
custas processuais PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.009976-7 - ORDINÁRIA
Rqte: Kellen Gebre Ortiz
ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843
Rqdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações
Ltda - Embratel e outros
ADVº FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA
- OAB/RO 391-A
ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399
DESPACHO: Intime-se o apelante para que no
prazo de 5 dias complemente o preparo tendo
como base o valor da condenação, sob pena de
deserção. PVH
___________________________________
NÚMERO
215
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2004.005049-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Kélia Regina Oliveira Vieira Rocha
ADVº LEANDRO CAVOL - OAB/RO 473-A
Rqdo: Banco Sudameris Brasil S/A
ADVº LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/
RO1.433
DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de
contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.010048-1 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Sérgio Araújo Pereira
ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A
Rqdo: Renault do Brasil S/A
ADVª SIMONE DE MELO OAB/RO 1322
Despacho:
Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de
contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.004028-5 - MONITÓRIA
Rqte: Ciclone Ciclo Bike Peças - Me
ADVº HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
RO 1497
Rqdo: Raimundo Florivaldo da Saúde Almeida
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.009236-6 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
Rqte: Xerox do Brasil Ltda
ADVº JURACI APARECIDA V. DA SILVA - OAB/
RO 156/B
Rqdo: Manoel da Silva Magalhães
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.009793-4 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Claudomira Nogueira da Silva
ADVº DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088
Rqdo: Impelco Com. e Imp. de Eletrodoméstico
Ltda
ADVº EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA OAB/RO
1280
DESPACHO:
Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de
contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.015436-3 - ORDINÁRIA
Rqte: Antônio Pericles de Souza Sobrinho
ADVº CÉSAR JOSÉ PASIN OAB/RO 1652
Rqdo: Banco do Brasil S/A
ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO
1248
ANOXXIII
NÚMERO
215
DESPACHO:
Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de
contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.003571-5 - COBRANÇA
Rqte: Rosileia Borges de Oliveira Mercearia Me
ADVº ARCELINO LEON OAB/RO 991
Rqdo: Distribuidora Coimbra Importação e
Exportação Ltda
ADVº MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/
RO 12/B
DECISÃO: ... Ao teor do exposto, REJEITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de que
surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes. P.R.I. Cumpra-se. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.001642-3 - MONITÓRIA
Rqte: Drogaria Milênio Ltda
ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
Rqdo: Willian Takashigue Inaba
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor
para dar andamento ao processo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.012622-5 - EXECUÇÃO
AA: Amvir Associação dos Moradores da Vila
Residencial de Porto Velho
ADVº WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/
RO 1506
RR: Marcelo Calixto Junior
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.010283-8 - BUSCA E
APREENSÃO
Rqte: Itaú Seguros S/A
ADVº LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
Rqdo: João Carlos Pinto
ADVº ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB/
RO 1546
DESPACHO: Intime-se o apelante para que no
prazo de 5 dias complemente o preparo tendo
como base o valor da causa, sob pena de
deserção. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.003677-3 - INDENIZAÇÃO
Rqte: João Miguel do Monte Andrade
ADVº LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371
Rqdo: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto
Velho - CDL
ADVº RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646
SENTENÇA: “...Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, CONDENANDO a ré, a
pagar ao autor a quantia de R$ 300,00
(Trezentos reais) a título de indenização por
danos morais. Condeno ainda a requerida a
arcar com o pagamento das custas processuais,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
assim como com os honorários advocatícios,
estes que fixo em 20% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, § 3º do
Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da
tutela concedida antecipadamente à fl. 19, uma
vez que o autor já se encontra devidamente
notificado, não havendo mais necessidade de
se proceder a nova comunicação em relação às
anotações constantes à fl. 17. P. R. I. C. PVH”
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.016377-5 - BUSCA E
APREENSÃO
Rqte: Banco Fiat S/A
ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510
Rqdo: Vitor Hugo Bitencourt da Silva
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.016334-1 - DECLARATÓRIA
Rqte: Elizabeth Nunes Pereira
ADVº FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO
OAB/RO 568
Rqdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações
Ltda - Embratel
ADVº FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA
- OAB/RO 391-A
DECISÃO: Diante do exposto, JULGO DESERTO
O RECURSO, tendo em vista que não houve o
recolhimento da diferença do preparo, nos
termos do art. 511 e §§ do CPC. Intime-se. Não
havendo recurso, certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.012373-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Gercineide Lima de Almeida
ADVª OCICLED CAVALCANTE DA COSTA OAB/
RO 1175
Rqdo: Atalaia Ltda
ADVº CARLOS JOSÉ DAL PIVA OAB/RO 2053
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.1997.010870-3 - EXECUÇÃO
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
ADVª REJANE SARUHASHI OAB/RO 1824
RR: Ney Campos Goes
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
de 180 dias, após requeira o autor em termos de
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
extinção e arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.006940-0 - MONITÓRIA
Rqte: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações
Ltda
ADVª VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA - OAB/RO
1230
Rqdo: JT Braservice Prestação de Serviços Ltda
ADVº LEANDRO CAVOL - OAB/RO 473-A
DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado o
processo, indefiro a prova testemunhal ou o
depoimento pessoal das partes, visto não haver
fato controverso quanto à formação do débito ou
23-11-2005
B
- 17
aspecto relevante em relação a ele, resumindose a prova à análise dos documentos juntados.
Necessária, com efeito, a realização de perícia
contábil, de modo que nomeio como Perito do
Juízo o Contador Antônio Sivaldo Canhin, que
deve ser intimado do encargo. Quesitos do
Juízo:
1na conformação do débito tal como
apresentada pela embargada verifica-se a de
taxa de juros acima do permissivo legal? 2na conformação do débito tal como apresentada
pela embargada verifica-se a ocorrência de
capitalização de juros ? 3o
s
documentos de fls. 72 a 84 referem-se
efetivamente aos movimentos bancários de fls.
58 a 60? 4- se positivo, qual seria o valor
atualizado do débito (apresentação do laudo) e
ao tempo da propositura da ação, com juros
legais simples a partir de cada vencimento? 5se negativo, qual seria o valor atualizado do
débito qual seria o valor atualizado do débito
(apresentação do laudo) e ao tempo da
propositura da ação, com juros legais simples a
partir de cada vencimento?
As partes devem apresentar seus quesitos em
cinco dias. Após, independente de novo
despacho, deve ser intimado o Perito para a sua
proposta de honorários, em cinco dias. Em
seguida, independente de despacho, intimemse as partes sobre a proposta, em cinco dias.
Concordando, os honorários periciais serão
adiantados pela embargante, em cinco dias, a
seguir intimando-se o Perito par apresentar o
laudo em 20 dias. Não concordando, conclusos
para a decisão sobre os honorários periciais.
Intimem-se.
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.019127-2 - EXECUÇÃO
AA: Unipec - União das Escolas Superiores de
Porto Velho
ADVº JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
RR: Gilmara Brasil Frazão
DESPACHO: Indefiro a designação de audiência
de Conciliação por falta de previsão legal.
Faculto as partes a realização de um acordo
extrajudicial, para posterior homologação.
Intime-se o exequente para que, em 48
(quarenta e oito) horas, o mesmo requeira
providência específica, sob pena de extinção e
arquivamento. Cumpra-se. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.016524-7 - PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Rqte: Maurício Orestes Toledo
ADVª LISE HELENE MACHADO
VITORINO
OAB/RO 2101
Rqdo: Banco Santander Banespa S/A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.015533-0 - EXECUÇÃO
AA: Escon Factoring e Fomento Ltda
ADVª MARIA ELZENIRA S. REBOUÇAS OAB/RO
311/B
RR: Gilvander Gregório de Lima
B
- 18
23-11-2005
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor
para dar andamento ao processo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.012812-0 - MONITÓRIA
Rqte: Ibratin Centro Oeste Ltda
ADVº JAIRO PELLES OAB/RO 1736
Rqdo: Eccol Empresa Construção Conservação e
Limpeza Ltda
DESPACHO: Intime-se o exequente para que
indique bens livres e desembaraçados, passíveis
de penhora. Prazo de 5(cinco) dias. PVH
___________________________________
PROC.Nº 001.2000.004170-7 - EXECUÇÃO
AA: Banco Sudameris Brasil S/A
ADVº ARY GURJÃO OAB/RO 121
RR: Clodomir Teixeira Alves
ADVº ERNANDES DA SILVA SIGISMUNDO
OAB/RO 532
DESPACHO: Vistas ao excepto, devendo lhe ser
entregue a contra-fé. Após, voltem os autos
conclusos. PVH
___________________________________
Júlia
Nazaré
Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 18/11/2005
X - 15 / C - 16
--------------------------------------------------------Proc.001.2005.014433-1
A.:Vanda de Melo Bogoevich
Adv.:VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/
RO 841
R.:Centrais Eletricas de Rondônia S.A - Ceron
Adv.:IVONE
DE
PAULA
CHAGAS
SANT’ANAOAB/RO 1114
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 26/01/06 às 10:30 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 08 de
novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.006618-7
A.:Adriana Belini e outros
Adv.:CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559
R.:Brasil Telecom S.A
Adv.:ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO 1246
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: (...) A vista do exposto e nos
termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267,
inciso I, ambos do Código de RItos, INDEFIRO A
INICIAL e JULGO EXTINTO este processo,
ordenando, pois, o seu arquivamento. Sem
custas. Decorrido o prazo recursal, arquive-se
como de praxe. P. R. I. Porto Velho, 8 de
novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes.
Juiz Substituto.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2003020104-6
A.:Associação Rondoniense de Ensino Superior
Adv.:DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO
299-B
R.:Cristiane Mariuba da Silva
DESPACHO: Comprove o exeqüente as
diligências que realizou para localização de
bens dos devedores.A expedição de ofício ao
Bacen, será admitida somente em último caso,
depois de comprovadas as diligências da
parte.Intime-se.Porto Velho, 08 de novembro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.008416-6
A.:Centro de Ensino São Lucas LTDA
Adv.:AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/
RO 602
R.:Silvânia Chaves de Sá
SENTENÇA: (...) Considerando o requerimento
de fls. 29, com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação de execução
movida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA contra SILVANIA CHAVES DE SÁ, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 03 de novembro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.004385-3
A.:José Alves de Almeida Júnior
Adv.:PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/
RO 208-A
R.:Banco Fiat S.A
Adv.:EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o
requerimento de fls. 29, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de
execução movida por CENTRO DE ENSINO SÃO
LUCAS LTDA contra SILVANIA CHAVES DE SÁ,
ambos qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
NÚMERO
215
ANOXXIII
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 03 de novembro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.020665-2
A.:Sbrana & Somenzari LTDA
Adv.:JOSÉ ASSIS OAB/RO 2332
R.:Jorge Helio Morais de Souza
SENTENÇA: (...) Considerando o requerimento
de fls. 33 com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação de execução
movida por SBRANA & SOMENZARI LTDA contra
JORGE HÉLIO MORAIS DE SOUZA, ambos
qualificados nos autos e ordeno o seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,
07 de novembro de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.013446-2
A.:Ricardo Vasconcelos Andrade
Adv.:EDIO ANTONIO DE CARVALHO
OAB/RO 2376
R.:Carlinn Danne Castro Albuquerque
SENTENÇA: (...) A parte autora foi intimada a
dar andamento neste feito em
48 horas,
conforme fls. 44 verso, sob pena de extinção do
processo, deixando escoar o prazo legal,
apresentando somente uma procuração de
administração de imóveis, mas sem qualquer
manifestação com relação ao despacho de fl.42.
Ante ao exposto e nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem julgamento de mérito, este
processo
promovido
por
RICARDO
VASCONCELOS ANDRADE contra CARLYNN
DANNE CASTRO ALBUQUERQUE, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,
07 de novembro de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.020657-1
A.:Tapejara Tintas LTDA
Adv.:JOÃO ZINIBONI OAB/RO 187-A
R.:Rontec Construções LTDA
Adv.:LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA
OAB/RO 700
DESPACHO: Expeça-se mandado de remoção
dos bens adjudicados.Diga o credor se tem
interesse no prosseguimento do feito.Intime-se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
215
Proc.001.2002.017804-1
A.:Núbia Nazaré de Araújo Ramos
Adv.:CLAUDECY C. FEITOSA OAB/AC
2317
R.:Luiz Carlos Conega e Maria Mendes Conega
Adv.:CÁSSIO FABIANO REGO DIAS OAB/
RO 1514
R: Ademir Simplício da Mota
Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
DESPACHO: Intime-se a exeqüente para se
manifestar quanto ao ofício de fl. 100. Intime-se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.1998.015599-2
A.:José Pessoa Sobrinho
Adv.:ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/
RO 36-A
R.:Irmãos Torres Aterro e Terraplanagem LTDA
Adv.:ELENIR ÁVALO OAB/RO 224-A
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o
requerimento de fls. 172/173 com fundamento
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a
ação de execução movida por JOSÉ PESSOA
SOBRINHO contra IRMÃOS TORRES ATERROS E
TERRAPLANAGEM LTDA , ambos qualificados
nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro
o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo.
Extraia-se carta de sentença ,
observando que a sentença que deve ser
extraída é a de fl. 94/102.Sem custas
finais.Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,
07 de novembro de 2005. Ivens dos Reis
Fernandes. Juiz Substituto.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.017159-7
A.:Banco do Brasil S.A
Adv.:NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA OAB/
RO 2672
R.:Sofnet Soluçoes em Tecnologia LTDA
DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 17 de maio de 2006. Após, se
nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.
267, do CPC por carta e, caso não seja o
exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo
a não localização, proceda-se por edital, com
prazo de 05 dias.Intime-se. Porto Velho, 9 de
novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.019318-0
A.:Tadeu Fernandes e Caroline Carranza
Fernandes, Rosilene Fátima Carranza Fernandes
Adv.:TADEU FERNADES OAB/RO 79-A
R.:Mário de Souza Rocha
Adv.:NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL
OAB/RO 624-A
DESPACHO: Intime-se o executado da
penhora por edital.Prazo de dez dias.Intime-se
o depositário para comprovar o depósito do
valor dos aluguéis penhorados.Intime-se. Porto
Velho, 9 de novembro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------
23-11-2005
Proc.001.2004.0113735
A:Adriana Gonçalves Ferreira
Adv.:ANA
OAB/RO
GLEYSA
OLIVEIRA
GUEDES
1764
R.:Francisco Leudo Buriti de Sousa
(Intimar a advogada para apresentar em
cartório a taxa de desarquivamento no valor de
(R$17,54) dezessete reais e cinqüenta e quatro
centavos)
DESPACHO:
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.015436-1
A.:Unipec - Faculdade de Porto Velho
Adv.:SILAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457
R.:Antonieta Marques de Souza e outros
DESPACHO: Defiro o desentranhamento dos
documentos
que
acompanharam
a
inicial,
mediante cópia e recibo.Após, certifique o
trânsito em julgado e arquive-se o feito.Intimese. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens
dos Reis Fernandes. Juiz Substituto.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.015427-2
A.:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Adv.:JOSÉ
ADEMIR
ALVES
OAB/RO
618
R.:Desostenes Marcos do Nascimento
DESPACHO: Defiro o desentranhamento dos
documentos
que
acompanharam
a
inicial,
mediante cópia e recibo.Após, certifique o
trânsito em julgado e arquive-se o feito.Intimese. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens
dos Reis Fernandes. Juiz Substituto.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.013904-1
A.:Marcello Batista Ribeiro
Adv.:MARCIA
ANTONETTI
OAB/RO
1028
R.:UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico
de Rondônia
Adv.:FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349-
B
- 19
Proc.001.1998018615-4
A.:Mário Lúcio Machado Profeta
Adv.:MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA
OAB/RO 820
R.:Hailton da Luz Alves de Farias
DESPACHO: Intime-se o exeqüente para se
manifestar quanto à certidão de fl. 86.Intime-se.
Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Ivens dos
Reis Fernandes. Juiz Substituto.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.018249-7
A.:Wilma Marques Barros
Adv.:AMANDA CAMELO CORREA OAB/RO
883
R.:Dimas Correia de Lima
DESPACHO: Intime-se a autora para, em dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial,
adequar a inicial ao inciso III do art. 801 do
CPC.Intime-se.Porto Velho, 04 de novembro de
2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.002535-9
A.:Maria das Dores Gomes
Adv.:VALDENIRA FREITAS NEVES DE
SOUZA OAB/RO 1983
R.:Gr Eletro Vesle e Móveis e Eletrodomésticos
LTDA
Adv.:LILIAN RAQUEL M. DANTAS SIQUEIRA
OAB/RO 2173
DESPACHO: Considerando o pedido de fls.
67/68, declaro insubsistente a penhora de fl.
63/64, declarando liberados os bens lá
constritados e determino o desentranhamento
do mandado de fl. 62 para nova diligência,
devendo observar a penhora de dinheiro na
boca do caixa da executada, não ultrapassando
o percentual de 30% do rendimento diário
desta.Intime-se.Porto Velho, 03 de novembro
de 2005. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz
Substituto.
---------------------------------------------Sueli A. Da S. Azevedo
Escrivã Judicial
B
DESPACHO:
Intime-se
o
autor
para
se
manifestar quanto a proposta de acordo da
requerida. Intime-se.
Porto Velho, 07 de
novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes.
Juiz Substituto.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.011392-1
A.:José de Arimatéia Oliveira Pereira
Adv.:LAÉRCIO
BATISTA
DE
LIMA
OAB/RO
843
R.:Brasil Telecom S.A
Adv.:ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
OAB/RO
1246
DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa
dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,
arquive-se.Intime-se.
Porto Velho, 07 de
novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes.
Juiz Substituto.
----------------------------------------------
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 22/11/2005
M - 16
------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer em
cartório e providenciar o que lhe
compete :
--------------------------------------------------------Proc.: 001.2002.016584-5
A.: Tonin Soldas Ltda
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO
875
R.: Equatorial Transportes da Amazônia Ltda
(retirar edital)
---------------------------------------------------------
B
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
Proc.: 001.2005.005875-3
A.: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito
de Pétroleo Ltda
Adv.: VERÔNICA FÁTIMA
CAVALINI OAB/RO 1.248
R.: Auto Posto Pacifico Ltda
B.
S.
R.
(retirar edital)
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.002169-8
A.: Sebastião Ferreira Moraes
Adv.: EMERSON PINHEIRO DIAS
OAB/RO
1.307
R.: Vanderlei Afonso de Carvalho e outros
(retirar edital)
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.009244-4
A.:Explonorte Comércio de Explosivos Ltda
Adv.: SIMONE DE MELO OAB/RO 1.322
R.: Britam - Britagem da Amazônia Com. e
Import. E Exportação Ltda
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1994.007054-6
A.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: MARCELO LONGO
DE
OLIVEIRA
OAB/RO 1.096
R.: José Ubirajara Barros Monteiro Júnior
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014648-2
A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO
704
R.: Selma de Souza Malta
OAB/RO
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.003249-0
A.: Natanel José da Silva
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/
RO 835
R.: Carlos Guilherme Lopes Machado
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.015405-1
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: KÁTIA CILENE DA
SILVA
SANTOS
OAB/RO 2128
R.: Josigley Gomes de Souto
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.001575-2
A.: Airton Mayer
Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS
OAB/RO 1.256
R.: Evandro Nascimento Franco
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.021583-7
A.: Industria e Comércio do Norte Ltda - Me
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
R.: Sônia Maria Bicho de Souza
---------------------------------------------------------
Proc.:001.2005.015856-1
A.: Olivério de Souza Maia
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO
2.281
R.: Serasa S/A
----------------------------------------------------------------------Proc.:001.2004.016070-9
A.:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/
RO 287
R.: Maria de Fátima Vizeu Lima Pinheiro
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2002.018630-3
A.: Banco Rural S/A
Adv.: MARCIA ANTONETTI OAB/RO 1.028
R.: Auto Posto Petrosilva Comércio de Petróleo
Ltda e outros
----------------------------------------------------------------------Proc. 001.2004.010373-0
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A
R.: Gesio Martins da Silva
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014157-0
A.: J. T. Da Silva Carneiro - Me
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
OAB/RO 01.497
R.: João Teodoro da Silva
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.003851-5
A.: Loc- Maq Locação de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
R.: Márcia Thomaz Barros
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.003644-0
A.: José Carlos Coelho da Silva
Adv.: LÚCIO AFONSO DA FONSECA
SALOMÃO OAB/RO 1.063
R.: Casa de Carne Macedo Ltda - ME
----------------------------------------------------------------------Proc. 001.2002.019388-1
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: LUCIANA BEAL OAB/RO 1.926
R.: Luiz Guilherme Ferreira Nobre
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.016312-8
A.: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1.096
R.: Cooperativa Agropecuária Extrativista da
Amazônia Ltda Coapex
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.015856-1
A: Olivério de Souza Maia
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO
2.281
R.: Serasa S/A
NÚMERO
215
ANOXXIII
DESPACHO: Ante ao exposto, com fundamento
no art. 273, do Código de Processo Civil,
DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado
por OLIVÉRIO DE SOUZA MAIA contra SERASA
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO a requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome da autora do seu cadastro de
inadimplentes, referente às inscrições
mencionadas nestes autos.Cite-se a requerida,
com as advertências legais, intimando-o a
cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob
pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo,
até o limite de 30 (trinta) salários.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 07/02/06,
às 8:20 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 19 de
outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2002.011376-4
A: Gargiulo e Neiva empreendimentos
Imobiliários Ltda
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO
1.104
R.: Banco Bamerindus do Brasil S/A
DESPACHO; Defiro conforme requerido.
Após, arquive-se o feito. Porto Velho, 27 de
outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.012370-3
A: Roni Peterson Meza balioni
Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO
163
R.: João Mariano Vieira
SENTENÇA: Vistos etc.A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, conforme fls. 31, sob pena de extinção
do processo, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento
de mérito, este processo promovido por RONI
PETERSON MEZA BALIONI contra JOÃO
MARIANO VIEIRA, ambos qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
DESPACHO: O feito já foi sentenciado. Porto
Velho, 28 de outubro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
---------------------------------------------------------
ANOXXIII
NÚMERO
215
E - 16 / F - 16 / G - 16
Proc.001.2005.005477-4
A.:José Benedicto da Silva
Adv.:DARLING LOPES VASQUES OAB/AC
2541
R.:Samuel Pereira de Araújo
Adv.:EDMUNDO
SANTIAGO
CHAGAS
JÚNIOR OAB/RO 905
DESPACHO: Comprove o exeqüente as
diligências que realizou para localização de
bens dos devedores.A expedição de ofício ao
Bacen, será admitida somente em último caso,
depois de comprovadas as diligências da parte.
Intime-se.Porto Velho, 08 de novembro de
2005. José Antonio Robles.Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.009005-3
A.:M. R. Ramos & Cia LTDA
Adv.:MARCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/
RO 2231
R.:Transcorreia Transportes e Turismo LTDA-ME
DESPACHO: Cite-se por precatória.Intime-se
a autora para retirar a carta precatória e
comprovar sua distribuição em 30 dias.Intimese. Porto Velho, 10 de novembro de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.018298-5
A.:Unipec - Faculdade de Porto Velho
Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
R.:Joseane Rodrigues Ribeiro
DESPACHO:Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Após, arquive-se o
feito.Intimem-se. Porto Velho, 10 de novembro
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.003594-1
A.:Banco da Amazônia S.A
Adv.:MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO1096
R.:Luiz F. C. de Andrade Panificadora - ME
DESPACHO: Intime-se o exeqüente para dar
andamento no feito em cinco dias,sob pena de
extinção. Intime-se.
Porto Velho, 09 de
novembro de 2005.José Antonio Robles.Juiz de
Direito.
-----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.012661-3
A.:Sociedade de Educação e Cultura de Porto
Velho S/C
Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.:Francisco Adamir Nobre de Lima
DESPACHO: Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Após, arquive-se o
feito.Intime-se. Porto Velho, 10 de novembro de
2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005003443-9
A.:Marivaldo Santos de Oliveira e outros
Adv.:ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO
509
R.:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Adv.:JOCIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/
RO 1740
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa
dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,
arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 08 de
novembro de 2005. José Antonio Robles.Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.003250-3
A.:Natanael José da Silva
Adv.:ROBERTO FRANCO SA SILVA OAB/
RO 835
R.:Carlos Guilherme Lopes Machado
Adv.:AMADEU
GUILHERME
LOPES
MACHADO OAB/RO 1225
R:Alan Alex Benvindo de Carvalho
Adv.:JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI
OAB/RO 1852
DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa
dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,
arquive-se.Intime-se.
Porto Velho, 10 de
novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2003.009087-2
A.:Einstein Instituição de Ensino LTDA
Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.:Alan Robson Rodrigues dos Santos
DESPACHO: Intime-se a exeqüente para dar
andamento no feito em 48 horas, sob pena de
extinção.Intime-se.Porto Velho, 09 de novembro
de 2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2001.014317-2
A.:Construserve Comércio de Material de
Construção LTDA
Adv.:MARIA SÔNIA BENITEZ OAB/RO
1072
R.:Yanco Tecnologia da Amazônia LTDA
Adv.:LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para
informar o andamento da carta precatória em
quinze dias, sob pena de extinção do
feito.Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de
2005.José Antonio Robles.Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.008352-6
A.:Einsten Instituição de Ensino LTDA
Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.:Gislene Elizario de Araújo
DESPACHO: Extraia-se carta de sentença
para a execução.Depois, entregue-a ao eminente
advogado subscritor da petição de fls. 63/64,
para promover sua execução, máxime por este
feito já estar arquivado.Intime-se. Porto Velho,
09 de novembro de 2005.José Antonio
Robles.Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.020779-9
A.:Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito
Adv.:REJANE ISLEY CORREA HUGATT
OAB/RO 2449
R.:J. N. Gonçalves da Cunha - ME
23-11-2005
B
- 21
DESPACHO: Intime-se a patrona subscritora
da petição de fl. 38 para informar se somente
ela renuncia aos poderes ao se todos os
advogados renunciam. Intime-se. Porto Velho,
09 de novembro de 2005.José Antonio
Robles.Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.013495-8
A.:Banco Volkswagen S.A
Adv.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A
R.:João Alisson Oliveira Rego
DESPACHO: Indefiro o pedido de suspensão
do processo para publicação do edital, uma vez
que o edital está pronto para publicar desde o
mês de agosto. Assim, intime-se o autor para
juntar a comprovação em cinco dias, sob pena
de extinção.Intime-se.Porto Velho, 08 de
novembro de 2005. José Antonio Robles.Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------F - 16
Proc.001.2003.008279-9
A.:Sol Indústria e Comércio LTDA
Adv.:EDIO ANTONIO DE CARVALHO
OAB/RO 2376
R.:Transportadora Rondopetro LTDA
Adv.:IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
CARDOSO OAB/RO 796
DESPACHO: Certifique-se a existência de
embargos. Em caso negativo, em seguida
expeça-se alvará de levantamento do vlor da
penhyora em favor da exeqüente. Prossiga-se a
penhora até total satisfação do débito, conforme
o requerido em fls. 83/84. Intime-se. Porto
Velho, 9 de novembro 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.006006-5
A.:Petróleo Sabbá S.A
Adv.:CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO
998
R.:Cosmo Rodrigues de Lima
Adv.:LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA
OAB/RO 700
DESPACHO: Manifestem-se as partes quanto
aos cálculos do Sr. Contador. Intime-se. Porto
Velho, 9 de novembro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.003984-8
A.:Helena de Castro Rodrigues
Adv.:LENIERTAN MARIANO OAB/RO 380B
R.:Gate- Assistência Médica Hospitalar LTDA
Adv.:CÂNDIDO OCAMPO FERNADES OAB/RO
780
DESPACHO: Vistos, 1. Diante da certidão de
fl. 187, determino à Srª. Escrivã que proceda a
abertura do envelope em que se encontra
alojado o laudo pericial, juntando-o aos autos.
Após, que sejam intimadas as partes para que,
B
- 22
23-11-2005
querendo, possam se manifestem sobre aludido
trabalho, desde que no prazo de 10 dias. O
processo deverá permanecer em Cartório.2.
Designo, outrossim, audiência de instrução e
julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2006,
às 8:00 horas, assinalando o prazo de 10 dias
para a apresentação do rol de testemunhas.
Registre-se que a autora já apresentou o rol de
fl.186.3. Para a realização da solenidade,
expeça-se mandado com a finalidade de se
intimar as partes e testemunhas tempestivamente
arroladas, inclusive o Perito Judicial, Dr. André
da Silva Santos. Nela também deverão
comparecer os advogados das partes.Int.Porto
Velho - RO, 11.11.2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.014263-2
A.:João Batista Vieira Neto
Adv.:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO
OAB/RO 861
R.:Paulo Alves da Silva Júnior
Adv.:EDINILCE DANTAS DA SILVA OAB/RO 569
DESPACHO: Intime-se a parte autora para se
manifestar quanto ao ofício do Juízo Deprecado.
Intime-se. Porto Velho, 9 de novembro 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2000.009186-4
A.:Mauro França de Lacerda Júnior
Adv.:EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO
1069
R.:Banco Itaú S.A
Adv.:ARY GURJÃO OAB/RO 121
DESPACHO: Intime-se o causídico para que
esclareça o pedido formulado em fls. 131/132,
visto que o processo já encontra-se me fase de
execução. Intime-se. Porto Velho, 9 de
novembro 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.003927-9
A.:Banco do Brasil S.A
Adv.:ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO
1179
R.:Helena Aiko Kubotani Takano
DESPACHO: Intime-se a exeqüente para que
diga se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado. Intime-se. Porto Velho, 9 de
novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.013763-4
A.:Pneuminas S.A Indústria e Comércio
Adv.:ERINEY
SIDEMAR
DE
OLIVEIRA
LUCENA OAB/RO 1849
R.:José Ailton Magalhães
SENTENÇA: (...) A parte autora foi intimada a
dar andamento neste feito em
48 horas,
conforme fls. 20 verso, sob pena de extinção do
processo, deixando escoar o prazo legal, sem
qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento
de mérito, este processo promovido por
PNEUMINAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
contra JOSÉ AILTON MAGALHÃES, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante cópia e recibo.Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho,
07 de novembro de 2005. José Anotnio Robles.
Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------G - 16
Proc.001.1996.016432-5
A.:Trescinco Administradora e Consórcio S/C
LTDA
Adv.:IVANILSON
1104
LUCAS
CABRAL
OAB/RO
R.:Arileide Pereira do Nascimento
Adv.:REGINALDO PEREIRA ALVES
RO 679
OAB/
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fl.
153. Defiro a suspensão da tramitação do feito
até o dia 17 de maio de 2006. Após, se nada for
requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC
por carta e, caso não seja o exeqüente
encontrado, por mandado. Persistindo a não
localização, proceda-se por edital, com prazo
de 05 dias. Intime-se. Porto Velho , 8 de
novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de
Direito
----------------------------------------------------------------Proc.001.1996.000973-7
A.:Banco Econômico S.A
Adv.:ALBERTO LUIZ TELLES
7838
R.:Ilza Dias Garcia
Adv.:FRANCISCO
SOARES
ROBERCÍLIO
OAB
PINHEIRO
OAB/RO 1138
DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 8 de novembro de 2006. Após,
se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.
267, do CPC por carta e, caso não seja o
exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo
a não localização, proceda-se por edital, com
prazo de 05 dias. Intime-se. Porto Velho , 8 de
novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de
Direito
----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.002236-5
A.:Construtora Andrade Gutierrez S.A
Adv.:NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268
R.:Ivanice Domingos de Melo
Adv.:NEIDE JAQUES KERSTING OAB/RO
359-B
DESPACHO: Dê-se ciência as partes da baixa
dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,
arquive-se.Intime-se.
Porto Velho , 8 de
novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de
Direito
----------------------------------------------
NÚMERO
215
ANOXXIII
Proc.001.2003.020094-5
A.:Associação Rondoniense de Ensino Superior
- FATEC
Adv.:DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO
299-B
R.:Maria Neide Pinto
DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito pelo prazo de 30 dias. Após, se nada for
requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC
por carta e, caso não seja o exeqüente
encontrado, por mandado. Persistindo a não
localização, proceda-se por edital, com prazo
de 05 dias.Intime-se.
Porto Velho , 8 de
novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de
Direito
----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.014312-9
A.:Banco do Brasil S.A
Adv.:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/
RO 198
R.:Antônio José dsa Graças Magalhães
DESPACHO: Intime-se o autor para se
manifestar quanto à impugnação do Sr.
Curador.Intime-se. Porto Velho , 8 de novembro
de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito
----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.004047-3
A.:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A
Adv.:LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1433
R.:A e Aconst. e Telecomunicações LTDA
Adv.:ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
DESPACHO: Digam as partes se pretendem
produzir provas, justificando acerca de suas
necessidades. Prazo de 10 dias.Intime-se. Porto
Velho, 27 de outubro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2002.017970-6
A.:Valkiria do R. Vieira Auto Peça - ME
Adv.:NEIDE JAQUES KERSTING OAB/RO
359-B
R.:Estavam Luiz Gibaldi
Adv.:JOÃO
DAMASCENO
BISPO
DE
FREITAS OAB/RO 979
DESPACHO: Extraia-se carta de sentença
para a execução.Depois, entregue-a ao eminente
advogado subscritor da petição de fls. 45/46,
para promover sua execução, máxime por este
feito já estar arquivado.Intime-se. Porto Velho,
09 de novembro de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.017813-6
A.:Einsten Instituição de Ensino LTDA
Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.:Raimundo Martins da Mota
DESPACHO: Intime-se a exeqüente para dar
andamento no feito em 48 horas, sob pena de
extinção.Intime-se. Porto Velho , 9 de novembro
de 2.005. José Antonio Robles.Juiz de Direito
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.008280-8
A.:Cooperativa de Economia e Céd. Mútuo dos
Serv. do Poder Executivo Federal
Adv.:ÉRICA LIMA DE SOUZA OAB/RO
2235
R.:Petronilia Aparecida Oliveira de Souza
ANOXXIII
NÚMERO
215
DESPACHO: Intime-se a autora para
comprovar a publicação do edital, em dez dias,
sob pena de extinção.Intime-se. Porto Velho , 9
de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz
de Direito
----------------------------------------------------------------Proc.001.2005.007330-2
A.:Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv.:SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO
1686
R.:Vitorinha Souza de Ouro Silva
DESPACHO: Intime-se a autora para
comprovar a publicação do edital, em dez dias,
sob pena de extinção.Intime-se. Porto Velho , 9
de novembro de 2.005. José Antonio Robles.Juiz
de Direito
----------------------------------------------------------------Proc.001.2004.019605-3
A.:Carlos Alberto Nunes de Almeida Meireles
Adv.:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO
OAB/RO 861
R.:Viação Estrela do Oriente LTDA
Adv.:ALBERTO
VERÍSSIMO
CAMURÇA
OAB/RO 1030
DESPACHO: Com efeito, cite-se a MINAS
BRASIL SEGURADORA, qualificada a fl.51, para
no prazo do art. 297 do CPC, contestar a ação,
querendo, advertindo-a de que em eventual
contumácia incorrerá nos ditames dos artigos
285 e 319 do CPC. A precatória deverá ser
entregue ao patrono da denunciante, que ficará
obrigado a proceder a sua distribuição perante
o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos
no prazo de 30 dias, sob pena do disposto no
artigo 72, § 2º, do CPC.Int. Porto Velho - RO, 10
de novembro de 2.005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito
---------------------------------------------Sueli A. Da S. Azevedo
Escrivã Judicial
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
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JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
[email protected]
expediente do dia 23.11.2005
Autos : 001.2004.020866-3
Autor : Silvio da Silva Pereira
Adv: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281
Réu : Brasil Telecom e outros
Adv : LYGIA CIDIN DE SOUZA-OAB/PA 11.399
e LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA-OAB/RO
700
Intimar os apelados ( requeridos) para contra
- arrazoarem o recurso de apelação de fls. 87
s/s, no prazo de 15 dias.
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
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expediente do dia 23.11.2005
Autos : 001.2000.011430-9
Autor : Marcelino Pontes Moreira
Adv: CARMELA ROMANELLI-OAB/RO 474-A
Réu : Jose Jorge Tavares Pacheco
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB 601-A
Intimar os apelado ( requerido) para contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 132 s/
s, no prazo de 15 dias.
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
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VARA :
[email protected]
Autos : 001.2002.014312-4
Ação : Execução
Autor : Banco do Brasil S/A
Adv : JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A
Réu : Raimundo Paraguassu de Oliveira
Adv
:
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
ARAGÃO, OAB/RO 226-A
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre hastas públicas negativas.
Autos : 001.2004.019569-3
Ação : Execução
Autor : José Elio de Castro Rocha
Adv : CRISTIANE VARGAS VOLPON
ROBLES, OAB/RO 1401
Réu : Maria Izabel Ramos da Silva e
Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre hastas públicas negativas.
Autos : 001.2005.000901-9
Ação : Ordinária
Autor : Lucilene Mendes
Adv : LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB/
RO 843
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : TIAGO PEREIRA DOS SANTOS,
OAB/RO 2079
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento.
23-11-2005
B
- 23
Autos : 001.1999.014472-1
Ação : Execução
Autor : Frigorifico Santa Elvira Ltda
Adv :ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/
RO 835
Réu
:
Autolatina
Leasing
S/A
Arrendamento Mercantil
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/AC 2488-A
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento.
Autos : 001.2005.001775-5
Ação : Indenização
Autor : Luiz Carlos Pimenta Alves
Adv : LEONARDO DE OLIVEIRA AFONSO,
OAB/RO 2742
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA, OAB/RO 1246
Intimação : Intimar o apelado ( réu ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.
265/279 , no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2003.013465-9
Ação : Execução
Autor : Portoplast Ltda
Adv : RAQUEL HOLANDA, OAB/RO 363B
Réu : José Carlos Godinho de Castro e
silva
Adv :
Intimação : Para o autor retirar Edital de
Intimação disponível.
Autos : 001.2004.006157-3
Ação : Execução
Autor : Luci Franco
Adv : DONIZETI ELIAS DE SOUZA, OAB/
RO 266-B
Réu : Antônio Nemézio de Miranda Filho
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre hastas públicas negativas.
Autos : 001.2003.002068-8
Ação : Indenização
Autor : Francisco de Souza Costa
Adv : ANDERSON DUARTE ALMEIDA,
OAB/RO 1980
Réu : Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv : TIAGO PEREIRA DOS SANTOS,
OAB/RO 2079
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena
de
arquivamento.(
apenso
001.2003.000183-7).
Autos : 001.2003.000183-7
Ação : Medida Cautelar Inominada
Autor : Francisco de Souza Costa
Adv : ANDERSON DUARTE ALMEIDA,
OAB/RO 1980
Réu : Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv : ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,
OAB/RO 649
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena
de
arquivamento.
(apenso
001.2003.002068-8)
Autos : 001.2002.020392-5
Ação : Execução
Autor : Piscinas Rondônia Ltda
Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/
RO 287
Réu : Alcione Auxiliadora Borges Pinto
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre hastas públicas negativas.
B
- 24
23-11-2005
Autos : 001.2004.018613-9
Ação : Indenização
Autor : Regiane de Araújo Ramiro
Adv : RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA,
OAB/RO 1806
Réu : SPC - Serviço de Proteção ao
Crédito de Brasilia
Adv : LUIZ ANTÔNIO RABELO MIRALHA,
OAB/RO 700
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento.
Autos : 001.2003.022406-2
Ação : Indenização
Autor : Djanira Brito da Silva
Adv : ANTÔNIO H. NAKAMURA, OAB/RO
354-B
Réu : Fernando Olanda Cavalcante
Adv : FIRMINO GISBERT BANUS, OAB/RO
163
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento.
Autos : 001.2003.015302-5
Ação : Declaratória
Autor : Delima Comércio e Navegação
Ltda
Adv : MÁRIO PASINI NETO, OAB/RO 1075
Réu : Editora de Lista e Guias Ltda- Ltel
Adv : ROBSON ENES VIRGILIO, OAB/SP
169.801
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento.
Autos : 001.2001.00679-5
Ação : Cobrança
Autor : Maria Rodrigues Furtado e Outros
Adv : LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO
701
Réu : Fundação Telebras de Seguridade
Social
Adv : REGINA CÉLIA SANTOS TERRA
CRUZ, OAB/RO 1.100 e ANELY DE
MORAES
PEREIRA
MERLIN,
OAB/RO
2.009.
Intimação :
Intimar as partes para
requererem o que de direito, no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE : JOÃO CLEVELAND
CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO,
brasileiro, casado, funcionário público, portador
do RG. 7.749 CREA/PA, e do CPF. nº.
263.293.952-68, residente e domiciliado a Rua
04, Casa nº. 3.296, Conj. Jardim Acapú, Bairro
Cuniã, nesta cidade , estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo : 001.1998.018077-6
Ação : Execução
Autor : João Cleveland Cavalcante de
AzevedoPicanço
Adv : LENIERTAN MARIANO, OAB/RO 380-B
Réu : Confiança e Mudanças e Transportes Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA ,
acima qualificada , para DAR ANDAMENTO
AO PROCESSO , NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho/RO, Tel. :
( 069 ) 3217-1324.
Porto Velho/RO, 21 de Novembro de 2005
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
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ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
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Juiz: [email protected]
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SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
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DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 23.11.2005
NÚMERO
215
ANOXXIII
Sentença de fls. 67/72: “(...)Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em: 1. Determinar a exclusão
definitiva do nome da autora do cadastro de
inadimplentes, no tocante a inscrição
mencionada nestes autos; 2. Julgar PROCEDENTE
o pedido formulado por ROSÁLIA VINHORTE
GALVÃO em face de BRASIL TELECOM S/A,
qualificadas nos autos, para o fim de condenála à pagar a autora a importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais) a título de indenização pelos
danos morais, valor esse que deverá ser
atualizado monetariamente e acrescido de juros
de 1% ao mês a partir desta data, vez que na
fixação do valor já foi considerado o montante
atualizado;
3. Condenar a ré Brasil Telecom S/A ao
pagamento de honorários advocatícios em favor
da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação, nos termos do Artigo
20, parágrafo 3º, do referido diploma processual;
4. Condenar a ré Brasil Telecom S/A, ao
pagamento das custas processuais; 5. Extinguir
o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do Artigo 269, inciso I, do referido codex.
Transitada em julgado a presente, se nada
requerido em cinco dias, ao arquivo com as
anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2004.016365-1
Ação:
Anulatória
Autor:
Rondomar Construtora de Obras
Ltda
Adv:
Brígida Liston (OAB/RO n. 2.527)
Réu:
Fortesul Alarmes e Segurança
Adv:
Lenisa dos Santos Barros de Matos
(OAB/RO n. 2.194)
Sentença de fls. 60/64: “(...) Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em julgar improcedentes os
pedidos formulados por Rondomar Construtora
de Obras Ltda, em face de Fortesul Alarmes e
Segurança
Ltda,
tanto
nos
autos
001.2004.013948-3 de medida cautelar de
sustação de protesto, quanto nos autos principais
001.2004.016365-1 de Ação Anulatória de Título
de Crédito. Dessa forma, revogo a liminar
concedida nos autos 001.2004.013948-3. Via de
Conseqüência condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor
da causa, atualizado monetariamente, nos
termos do Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de
Processo Civil. Extingo, portanto, os presentes
feitos (001.2004.013948-3 e 001.2004.0163651), com julgamento do mérito, com base no
Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada
em julgado a presente, em nada sendo requerido
em cinco dias, ao arquivo com as anotações
necessárias. Publique-se; Registre-se; e
Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2005.008471-1
Ação:
Indenização
Autor:
Rosália Vinhorte Galvão
Adv:
José Cantídio Pinto (OAB/RO n.
1.961)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO n. 635) e Outros
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
2.281)
Réu:
Adv:
n. 96.352)
001.2005.008730-3
Reparação de Danos
Antônio Rodrigues Gomes
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
Serasa S.A
Dina Aspostolakis Malfatti (OAB/SP
Sentença de fls. 62/69: “(...) Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por ANTÔNIO RODRIGUES
GOMES contra SERASA S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o
requerente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC,
em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2003.009904-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Cooperativa dos Profissionais em
Educação – Coopeduc
Adv:
Francisco Nunes Neto (OAB/RO n.
158) e Outro
Réu:
Paulo Lacerda de Melo
Sentença de fls. 86: “A parte autora
foi intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a
ANOXXIII
NÚMERO
215
ação movida por COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO - COOPEDUC
contra PAULO LACERDA DE MELO, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 16.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2003.002515-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Senai – Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – Departamento
Regional de Rondônia
Adv:
Márcia Cristina Brilhante Bezerra
(OAB/RO n. 1496)
Réu:
Thily Karimmy da Cruz Carvalho de
Almeida
Sentença de fls. 43: “Decorridos os
29 (vinte e nove) meses requeridos para o
cumprimento da obrigação (fls. 27/28), e tendo
em vista a não manifestação das partes, JULGO
EXTINTA, com fundamento no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, a ação de execução
movida por SENAI - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial contra Thilly Karimmy
da Cruz Carvalho de Almeida, ambos
qualificados nos autos. Custas finais pela
requerida. Procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,
14.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 23/25: “(...)Ante o
exposto, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil, face a manifesta
ilegitimidade da requerida, JULGO EXTINTO,
sem julgamento do mérito, o processo movido
por APARECIDO ALVES DOS SANTOS contra
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ROLIM DE
MOURA, ambos qualificados nos autos. Sem
custas. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 11.11.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.1998.017765-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Xerox do Brasil Ltda
Adv:
Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO n. 156-B)
Réu:
Benigno Ramos de Souza
Sentença de fls. 103: “A parte autora
foi intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a
ação movida por XEROX DO BRASIL LTDA contra
BENIGNO RAMOS DE SOUZA, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2004.000598-3
Ação:
Embargos à Execução
Autor:
Trescinco Administração de
Consórcio S.A
Adv:
Marcelo Longo de Oliveira (OAB/
RO n. 1.096) e Outro
Réu:
Raimundo Reis de Azevedo
Adv:
Raimundo Reis de Azevedo (OAB/
RO n. 572)
Sentença de fls. 47/51: “(...) Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à
execução e via de conseqüência, declaro o feito
extinto, com apreciação do mérito. Face à
sucumbência, condeno o embargante nas custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
execução, nos termos do art. 20 §3º do Código
de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão
nos autos do processo de execução
(001.1998.015750-2). Prossiga no processo de
execução, requerendo o exeqüente o que
entender de direito. Após o trânsito em julgado,
se nada for requerido em 05 dias, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,
10.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2005.015727-1
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Aparecido Alves dos Santos
Adv:
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
2281) e Outro
Réu:
Associação Comercial e Industrial
de Rolim de Moura/RO
Autos:
001.2005.015417-5
Ação:
Ordinária
Autor:
Jorge Espíndola Costa
Adv:
Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO n.
962) e Outro
Réu:
AEROS – Fundo de Previdência
Complementar
Sentença de fls. 98: “A parte autora
foi intimada a emendar sua inicial (fls.97), porém,
deixou escoar o prazo legal sem promover o
devido andamento. Veja-se, que a emenda não
foi realizada. Instada a apresentar comprovantes
de seus rendimentos ou recolher as custas
processuais, a parte autora não o fez (fls. 97v),
assim, restando evidenciado que não atendeu a
determinação judicial. A vista do exposto e nos
termos do artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 295,
inciso VI, ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a inicial, JULGO EXTINTO sem
julgamento do mérito, a ação movida por JORGE
ESPÍNDOLA COSTA contra AEROS - FUNDO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR , ambos
qualificados nos autos. Custas pelo requerente.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de
05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
............................................................................
23-11-2005
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
509)
Réu:
Const. Ltda
B
- 25
001.2005.006060-0
Monitória
Banco Bradesco S.A
Ely Roberto de Castro (OAB/RO n.
Ultrafort Utilidades, Ferragense
e Outro
Sentença de fls. 40: “A parte autora
foi intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a
ação movida por BANCO BRADESCO S/A contra
U LTRAFORT UTILIDADES, FERRAGENS E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME E OUTROS, todos
qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.1996.004964-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Bamerindus S.A Participações e
Empreendimentos
Adv:
Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
(OAB/RO n. 287)
Réu:
Terpav Construtora Ltda
Sentença de fls. 227: “A parte autora
foi intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a
ação movida por BAMERINDUS S/A
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS contra
TERPAV CONSTRUTORA LTDA, ambos
qualificados nos autos. Fica a penhora liberada
com a intimação desta decisão. Sem custas finais.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
769)
Réu:
001.2002.000952-5
Execução de Título Judicial
José Costa e Silva Filho
Pompílio Mendonça (OAB/RO n.
Maria Helena Dias de Araújo
Sentença de fls. 92: “A parte autora
foi intimada a emendar sua inicial (fls.91), porém,
deixou escoar o prazo legal sem promover o
devido andamento. Veja-se, que a emenda não
foi realizada. Instada a apresentar planilha de
cálculo devidamente atualizada e atribuir o valor
da causa, a parte autora não o fez (fls. 91v),
assim, restando evidenciado que não atendeu a
determinação judicial. A vista do exposto e nos
termos do artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 295,
inciso VI, ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a inicial, JULGO EXTINTA sem julgamento
do mérito, a ação movida por MARIA HELENA
DIAS DE ARAÚJO contra JOSÉ COSTA E SILVA
B
- 26
23-11-2005
FILHO, ambos qualificados nos autos. Sem
custas. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2004.010680-1
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Rosilda Rodrigues Lopes
Adv:
Jacira Silvino (OAB/RO n. 830)
Réu:
Editora Globo S.A
Adv:
Fernando Deseyvan Rodrigues
(OAB/RO n. 1099)
Réu:
Bradesco Cartões S.A
Adv:
Ely Roberto de Castro (OAB/RO n.
509)
Sentença de fls. 128/134: “(...)
Diante do exposto e considerando o que mais
dos autos consta, hei por bem em julgar
parcialmente procedente pedido feito por Rosilda
Rodrigues Lopes, para o fim de: 1. Acolher a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
e excluir da lide o réu Banco Bradesco S/A;
2. Condenar a autora Rosilda Rodrigues Lopes
ao pagamento dos honorários advocatícios em
favor do réu Banco Bradesco S/A na importância
equivalente a 10% (dez) por cento do valor da
causa, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3°, do
Código de Processo Civil; 3. Condenar a ré
Editora Globo S/A ao pagamento da importância
de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e
vinte centavos) referente a restituição em dobro
das parcelas pagas indevidamente, atualizadas
monetariamente a partir do desembolso de cada
uma delas (20 de maio e 20 de junho de 2004),
conforme mencionado na inicial, indeferindo a
pretensão de indenização por danos morais. 4.
Condenar a ré Editora Globo S/A ao pagamento
de metade das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais) em razão de ser parcialmente
vencida, nos termos do Artigo 20, parágrafo 4°,
do Código de Processo Civil. 5. Extinguir,
portanto, o presente feito, com julgamento do
mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do
referido diploma processual Civil. Publique-se;
Registre-se; e Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2005.018319-1
Ação:
Busca e Apreensão
Autor:
Ivo José de Lucena Filho
Adv:
Lester Pontes de Menezes Junior
(OAB/RO n. 2657)
Réu:
Vander
Carlos
de
Araújo
Nascimento
Sentença de fls. 12/14: “(...)Ante o
exposto, em razão da manifesta falta de interesse
processual, com fundamento no artigo 295,
inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a
petição inicial. Transitada em julgado esta
decisão, arquivem-se. P.R.I. PVH, 14.11.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2005.009500-4
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Maria Helena Moura Monteiro de
Barros
Adv:
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
2281)
Réu:
Serasa S.A
Adv:
Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO n. 1.088)
Sentença de fls. 55/64: “(...) Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por MARIA HELENA MOURA
MONTEIRO DE BARROS contra SERASA S/A,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas
e comunicações pertinentes. Se nada for
requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,
16.11.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
................................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
Adv:
n. 647)
001.2003.013453-5
Indenização
Gleide Alves dos Santos
Hosanílson Brito (OAB/RO n. 1.655)
Lúcia Rejane Gomes da Silva
José Alves Pereira Filho (OAB/RO
Sentença de fls. 207/211: “(...)
Diante do exposto e considerando o que mais
dos autos consta, hei por bem em reconhecer de
ofício a litispendência, em razão da propositura
e julgamento da ação 2003.41.00.005283-8 que
tramitou perante a Justiça Federal desta capital.
Conseqüentemente extingo o presente feito, sem
julgamento do mérito, nos termos do Artigo 267,
inciso V, do Código de Processo Civil.
Conseqüentemente condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por
cento do valor da causa), com base no Artigo 30,
parágrafo 3°, do citado caderno legal, cujo
pagamento efetivo fica condicionado às
condições econômico-financeiras da autora, nos
termos do Artigo 12, da lei 1.060/1950.
Considerando ser a autora litigante de má-fé,
com base no Artigo 18, caput, do citado diploma
processual, condeno-a ao pagamento de multa
no valor equivalente a 1% (um por cento) do
valor da causa atualizado monetariamente e a
indenização da parte ré dos prejuízos que esta
sofreu, sendo que fixo desde já o equivalente a
15% (quinze por cento) do valor da causa, com
base no Artigo 18, parágrafo 2°, do referido codex.
Transitada em julgado a presente e em nada
sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com
as anotações necessárias. Publique-se; Registrese; e Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2004.014798-2
Ação:
Ordinária
Autor:
Wlademyr Freitas Farias
Adv:
Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO n. 601-A)
NÚMERO
215
ANOXXIII
Réu:
Vera Cruz Seguradora S.A
Adv:
Rochilmer Mello Rocha Filho (OAB/
RO n. 635) e Lygia Maria Cidin de Souza
Sentença de fls. 91/95: “(....) Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em julgar parcialmente
procedente o pedido feito por Wlademyr Freitas
Farias, qualificado nos autos em face da ré Vera
Cruz Seguradora S/A, tão somente para o fim de
declarar nula a cláusula quarta, do item
Pagamento do Prêmio, subitem Obrigação de
Pagamento e Efeitos do Não Pagamento, da
apólice de seguro 002/02410013785/01.
Indefiro, pois, a indenização pleiteada pelo autor.
Via de conseqüência e considerando o
procedimento parcial do pedido do autor,
sucumbente na parte financeira do pedido,
condeno-o ao pagamento de 2/3 (dois terços)
das custas processuais e ao pagamento de
honorários advocatícios à ré na importância
equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da
causa, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3°, do
Código de Processo Civil. Extingo, portanto, o
presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do Artigo 269, inciso I, do referido
diploma processual; Publique-se; Registre-se; e
Intimem-se. PVH, 14.11.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2005.005579-7
Ação:
Indenização
Autor:
Maria do Carmo de Souza Mariúba
Adv:
Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO n.
798)
Réu:
Jornal Folha de Rondônia
Adv:
Leonardo Guimarães Bressan Silva
(OAB/RO n. 1.583)
Sentença de fls. 56/60: “(...) Diante
do exposto e considerando o que mais dos autos
consta hei por bem em julgar procedente o
pedido feito pela autora Maria do Carmo de Souza
Mariúba, para o fim de condenar a ré Editora
Gráfica Folha de Rondônia Ltda ao pagamento
da importância de R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais) a título de indenização pelos
danos morais causados, sobre os quais deverão
incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e
corrigidos monetariamente a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. Condeno ainda a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por
cento) do valor da condenação, com base no
Artigo 20, PARÁGRAFO 3º, do Código de Processo
Civil. Extingo, portanto, o presente feito, com
julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269,
inciso I, do referido diploma legal. Transitada
em julgado esta decisão, em nada sendo
requerido em cinco dias, ao arquivo com as
anotações necessárias. Dou a presente por
publicada, bem como por intimadas as partes
neste ato. Registre-se. PVH, 17.11.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
215
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 22-11-2005- cartório
.......................................................
PROC. n. 001.001.2002.018162-0
AA.: Girleno Luna Alencar e outros
Adv.: REGINA EUGÊNIA DE S. BENSIMAN
CIAMPI (OAB/RO 1505); JANE RODRIGUES
MAYNHONE (OAB/RO 185)
RR.: Fiat Automóveis S.A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
(OAB/RO 655-A); PAULO RICARDO SILVA
(OAB/DF 9.057)
DESPACHO de fls.249: ‘Vistos. Aguarde-se a
vinda do laudo pericial, atentando-se o perito
para as quesitações complementares de fls.
246/247. Fixo o dia 10/11/2005 para conclusão
dos trabalhos. Intime-se. Porto Velho, 20 de
outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.001.2003.003398-4
AA.: G. M. Frota e outros
Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO (OAB/RO
2376)
RR.: Nutrilatina Laboratórios Ltda
Adv.: MUNIR ABAGGE (OAB/PR 14457);
CAROLINE CARRANZA FERNANDES (OAB/RO
1915)
- Fica a parte Requerida, através de seus
advogados, intimada à informar quanto ao
andamento da Carta Precatória em face da
certidão de fls.204v, onde a escrivania informa
que até a presente data a referida carta não foi
devolvida.
.......................................................
PROC. n. 001.2001.011205-6
AA.: Adenor Paiva Pinheiro e outros
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO
(OAB/RO 2422)
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/
RO 2128); FÁTIMA BARROTE DE SÁ DIAS (OAB/
RJ 105907)
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre a certidão de fls.127, onde a
escrivania informa que transcorreu “in albis” o
prazo para a Requerida recolher o valor do
débito remanescente.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.021881-0
AA.: Banco da Amazônia S/A - Basa - Porto
Velho - RO
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
RR.: Isaac Venancio da Silva e outros
Adv.: MARIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO de fls.135: “Vistos. Ante ao teor da
certidão de fls. 134v, intime-se a Exeqüente a se
manifestar quanto ao interesse no
prosseguimento da execução, apresentando,
inclusive, planilha de cálculos para apuração do
remanescente. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de
outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.1996.037820-1
AA.: Olympio Moraes Junior e outros
Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO (OAB/RO
459); LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI (OAB/
RO 1419)
RR.: Radir Ferreira dos Santos e outros
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA (OAB/RO 770)
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada quanto a resposta de
Ofício do Banco do Brasil às fls.352.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007642-5
AA.: Josias Ridrigues da Silva Filho
Adv.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA
(OAB/RO 1910)
RR.: Faculdade Interamericana de Porto Velho Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES (OAB/RO 618)
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre a petição da
Requerida às fls.48/49 e documentos de fls.50/
52.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.014077-5
AA.: Luiz Antonio Piazza Neto
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510)
RR.: Vivo - Teleron Celular S/A
Adv.: DOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO
287); OSCAR L. DE MORAIS (OAB/DF 4300)
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre a petição da
Requerida às fls.56.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002976-1
AA.: Tonin Soldas Ltda
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A)
RR.: Globo Construções e Comércio Ltda
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimadas sobre a certidão de
fls.22v, onde a escrivania informa que
transcorreu “in albis” o prazo para a Executada
apresentar embargos.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.014487-8
AA.: Jorge Luiz dos Santos Leal
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO
1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO
1003)
RR.: Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - Previ
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A);
MATHEUS CORREDATO ROSSI (OAB/SP 165525
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre a manifestação da perita ás
fls.139 e, ainda, fica o Autor intimado para
recolher o valor dos honorários periciais que
importa em R4 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
.......................................................
23-11-2005
B
- 27
PROC. n. 001.2003.002183-8
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/
RO 2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO
DOS ANJOS (OAB/RO 917)
RR.: Mercantil A C P Ltda
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre o Laudo Pericial às fls.197/237.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.014243-0
AA.: Cred Facil Viagens e Turismo Ltda
Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B)
RR.: Marcos Antonio Jovencio da Silva
DESPACHO de fls.48: “Vistos. Indefiro o pleito
de fls. 47, devendo a Exeqüente se atentar ao
disposto no artigo 231 do CPC. Intimem-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a)
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre o Oficio da Policia
Militar do Estado de Rondônia às fls.49.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.018749-0
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS
SANTOS (OAB/RO 846)
RR.: Comercial W. G. Ltda e outros
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12B)
DESPACHO de fls.77: “Vistos. Intime-se o
Requerente para que no prazo de cinco dias
apresente “os extratos bancários de
movimentação da conta corrente e conta
garantida 7966-9, agência 3231-x, desde 04/
05/2001 a 30/05/2003, conforme pleiteado
pela perita às fls. 75/76. Intime-se. Porto VelhoRO, 14 de novembro de 2005. (a) Rosemeire C.
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.003963-5
AA.: Wilmar Nogueira Maia
Adv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224A); HELWI
HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2447)
RR.: Minas Mineração Madeiras e Engenharia
Ltda
DESPACHO de fls.49: “Vistos. Aguarde-se até
1º de dezembro de 2005. Decorrido o prazo,
ciente o Requerente de que decorrido o prazo e
independentemente de nova intimação serão os
autos extintos, com condenação em custas,
acaso não seja promovido o regular andamento
ao processo. Intime-se. Porto Velho, 14 de
novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.011930-0
AA.: Antonio Sergio Rocha de Oliveira
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/
RO 1088)
RR.: Banco Dibbens S.A.
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
(OAB/RO 655-A); CARLOS ALESSANDRO
SANTOS SILVA (OAB/ES 8773)
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
DESPACHO de fls.181: “VISTOS. Da análise dos
autos registra-se as citações e intimações do
Requerido Banco Dibens S/A nos endereços
mencionados a seguir:
· Rua Barão de Melgaço, 3508, sala 601,
Cuiabá/MT (citação de fls. 60/61);
· Rua Barão de Melgaço, 3508, sala 601,
Cuiabá/MT (intimação quanto a data da
audiência - fls. 124 e 126);
Quando da ocasião da execução da sentença, a
Exeqüente pretendeu a citação do Executado
nos endereços fornecidos às fls. 147. A citação
restou efetivada no endereço do banco
Unibanco, na Rua José do Patrocínio, 703, Porto
Velho, vez que a Autora alegou ser o Unibanco
filial do Banco Dibens S/A. Determinada a
comprovação da referida assertiva, em que
pese a manifestação da Exeqüente de fls. 178/
180, não houve qualquer comprovação da
qualidade de filial do Banco Unibanco. Desta
forma, declaro nula a citação de fls. 176v e,
determino que seja expedida a citação do
Executado nos seguintes endereços:
· Rua Boa Vista, 162, 7º andar, São Paulo ou,
· Rua Barão de Melgaço, 3508, sala 601,
Cuiabá/MT
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de
novembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.......................................................
PROC. n. 001.2005.015342-0
AA.: 2005.015342-0
AA.:Davina Rodrigues de Araújo
Adv.:MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
OAB/RO 846 e MARCOS ANTÔNIO METCHKO
OAB/RO 1482
RR.: Teleron Celular S/A - VIVO
DESPACHO de fls.27: “J. Aguarde-se a vinda do
documento. Intime-se. Pvh., 14/11/05. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2004.016218-3
AA.: Tereza Ayaco Tsuruta Takigawa
Adv.: HELENA MARIA BRONDANI SADAHIRO
(OAB/RO 942); MARILENE MIOTO (OAB/RO
499A)
RR.: Walter Bernardo de Araujo Silva
DESPACHO de fls.124: “Vistos. Aguarde-se por
20 (vinte) dias, o cumprimento da carta
precatória. Intime-se. Porto Velho, 10 de
novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.......................................................
PROC. n. 001.2003.008781-2
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS
SANTOS (OAB/RO 846)
RR.: Fera Comércio e Representações Ltda e
outros
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12B)
DESPACHO de fls.29: “Vistos. Intime-se
a
Requerente para que no prazo de cinco dias
apresente a “conta gráfica compreendendo o
período de 03 de agosto de 2001 a 30 de julho
NÚMERO
de 2002, prevista na clásula segunda do
contrato de abertura de crédito em conta
corrente para desconto de cheques, conforme
pleiteado pela perita às fls. 67/68. Intime-se.
Porto Velho-RO, 09 de novembro de 2005. (a)
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.1997.008082-5
AA.: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado
Adv.: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO
(OAB/RO 1225)
RR.: Jornal O Estado do Norte
Adv.: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS XAVIER
DE CARVALHO (OAB/RO 1143)
DESPACHO de fls.226: “Vistos. Defiro o pleito
de fl. 225, devendo o Exeqüente retirar o
215
ANOXXIII
PROC. n. 001.2002.013702-7
Ação: Rescisão de Contrato
AA.: Wildney Roberto da Silva
Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE (OAB/RO
212) e SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA
(OAB/RO 1249)
RR.: Carlos César de Assis
SENTENÇA DE FLS. 37: “...Isso posto,
HOMOLOGO a desistência, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com
esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Arquivem-se imediatamente.
P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro
de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
expediente em cinco dias e comprovar a
publicação em dez dias. Intime-se. Porto Velho,
15 de junho de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES
NAS
OU
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS
ATRAVÉS
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
INTERNET
DO
OU
OU
E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 22-11-2005 GAB.
PROC. n. 001.1996. 019352-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Bandeirantes S/A Arrendamento Mercantil
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
(OAB/RO 1246) e ROCHILMER MELLO DA
ROCHA FILHO (OAB/RO 635)
RR.: Jason da Silva
Adv.: NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO
2721) e HIRAM SOUZA MARQUES OAB/RO
205)
RR.: Leci Izabel Macedo Rivoredo
Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO
1198
DESPACHO DE FLS. 225, referente à resposta
do Ofício n. 035/2005/6ªC: “J. Digam as partes
quanto a estes documentos. Porto Velho, 22/
11/05. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
.....................................................
PROC. n. 001.2004.009954Ação: Falência
AA.: Urbano Agroindustrial Ltda
Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
RR.: Dailsy Pedro Cortez de Lima - Me
DESPACHO DE FLS. 99: 3: “Vistos. 1 - Ante ao
teor do Ofício Circular 100/2005 - DA/DECOR/
CG, de cujo teor consta a convocação desta
magistrada para participação do I Seminário de
Direito Agrário de Rondônia, no período de 30/
11 a 02/12/2005, redesigno a audiência para
tomada de declarações da falida para o dia 02
de fevereiro de 2006, às 08h e 30min. 2Pretendendo a extinção dos autos, a Falida
deverá trazer certidões negativas das Fazendas
Públicas. 3- Decretada a falência abriu-se o
concurso de credores e assim não basta a
quitação da ora Autora, devendo ser aguardado
o decurso do prazo para habilitação de
terceiros. Intimem-se. Porto Velho, 16 de
novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
....................................................
PROC. n. 001.2004.020103-0
Ação: Indenização
AA.: Francisco Soares da Cruz
Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO (OAB/RO
315-B) e JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOS
(OAB/RO 658-A)
RR.: Impelco Comércio e Importação de
Eletrodoméstico Ltda - GR Eletro
SENTENÇA DE FLS. 41/43: “...Isso posto, julgo
PROCEDENTE a ação e determino que a
Requerida pague ao Autor, a título de danos
morais, a quantia de R$ 1.200,00, o que faço
com espeque nos artigos 6º, VI do Código de
Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC
e artigo 5°, X da CF. Arcará, ainda, a Requerida
com o pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios
que, nos termos do art. 20, §3º do Código de
Processo Civil, que fixo em R$ 600,00,
considerando ainda a existência da revelia.
P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de outubro de
2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 215
PORTO
VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2.079
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autroa para no prazo legal apresentar contrarazões ao recurso de apelação juntado às fls.
52/68.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2005.007692-4
Classe
: Declaratória
Parte Autora : Indústria de Laticínio D Vilas
Ltda
Advogado
:José Assis dos Santos - 2591
Parte Ré
:Aviplast
Indústria
e
Comércio de Embalagens Ltda
Advogado
: Brian Griehl - OAB/RO 261-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima,
para que compareçam à audiência preliminar
designada para o dia 14/12/2005 às 9 horas, na
sala de audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes, 21 de novembro de 2005.
Márcia Kanazawa
Escrivã Substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 0369/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2005.003565-9
Ação: Indenização
A.:
Vera Lúcia Nereu Tetu Schimitt
Adv.: Niltom Edgard M. Marena, OAB/RO
361B
Proc: 002.2003.001111-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
W. T. Ponce e Cia Ltda
Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira, OAB/RO
2005
R.:
Osiel Barbosa dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 002.2005.008865-5
Ação: Indenização
A.:
Lanimar Indústria de Madeiras Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437
R.:
Telecon Celular S/A
Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana, OAB/RO 287
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para apresentar impugnação a
contestação de fls. 51/65.
Proc: 002.2000.002617-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Banco Itaú S/A
Adv.: Marcia Antonetti, OAB/RO 1.028
R.:
Inepar Agropecuária Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 235-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Atente se Srª. Advogada, pela
terceira e última vez, que o endereço que insiste
em informar (Rod. Manoel de Abreu, km 4,5 Zona
Rural, CEP 14801 970) já foi tentado pela
escrivania e a carta retornou c/ a informação de
que o ocupante mudou se (fls. 217). Caso não se
manifeste adequadamente, intime o o exeqüente
pessoalmente para fazê lo em 3 (três) dias, sob
pena de extinção. A. 16/11/2005.
Proc: 002.2005.006877-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Silvano M. dos Anjos
Adv.: Márcio Fabiano de Souza, OAB/PR 35.209
R.:
Hocto Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 15, a seguir transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo
sem manifestação, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 27/10/2005.
Proc:
Ação:
A.:
Adv.:
R.:
002.2005.008123-5
Execução de Título Extrajudicial
Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda
Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901
Inês Motta Taborda e outros
200 5
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 22 a seguir transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
90 (noventa) dias. Decorrido o referido prazo
sem manifestação, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 27/10/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 17 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0376/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2002.006699-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Rainha Importadora e Exportação Ltda
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Fátima Isabel da Silva
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 35, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência da ação
comunicada pela exeqüente às fls. 34, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem se.
P. R. I. Ariq. 20/10/2005.
Proc: 002.2005.009513-5
Ação: Embargos a Execução
A.:
Hildo Luiz Salton
Adv.:
Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093
R.:
Adaltina Miranda da Costa
Adv.:
Leandro N. Martins, OAB/SP 185.284
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
embargado do despacho de fls. 20, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Apensem-se. Recebo os embargos
para discussão, suspendendo-se o trâmite da
execução. Sobre os embargos, intime-se a
exeqüente, doravante embargada, para
manifestar-se. I. Ariq. 08/11/2005.
C
- 2
23-11-2005
Proc: 002.2005.003990-5
Ação: Monitória
A.:
Antônio Carlos Oliva Grudzin
Adv.: Vanda Salete G Almeida, OAB/RO 418
R.:
Gutemberg Viriato da Silva e outros
Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
embargante/requerido do despacho de fls. 28v., a seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos. Intime se o embargante para
se manifestar acerca do julgamento do feito no
estado no qual se encontra, efetivando assim o
contraditório, ou requerer a produção de provas
justificando a pertinência e relevância destas.
Ariq. 10/11/05.
Proc: 002.2005.006809-3
Ação: Interdito Proibitório
A.:
Maria Ângela Simões Semeghini
Adv.: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO
75-A
R.:
Valdemir Piassa de Freitas e outros
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues, OAB/RO 1728
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 84, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
DESPACHO: Vistos. 1) Intimem-se as partes a
fim de que digam se pretendem produzir outras
provas e acerca do julgamento do feito no estado
em se encontra. 2) expeça-se o necessário. Ariq.
07/11/2005.
Proc: 002.2005.004345-7
Ação: Indenização
A.:
Reginaldo Aparecido de Lima
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/
RO 361-B
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.: Lygia Cidin de Souza, OAB/PA 11399
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo legal apresentar contrarazões ao recurso de apelação juntado às fls.
47/77.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0377/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2004.000570-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Sebastião Duarte Ribeiro
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 41, a seguir transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 26/10/2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 002.2005.005677-0
Ação: Consignação em Pagamento
A.:
Keyla Michele Carrara
Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433
R.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 28-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Ao autor para indicar o correto
endereço de Maria Divina dos Reis. I. Ariq. 09/
11/2005.
Proc: 002.2005.005183-2
Ação: Cobrança
A.:
Cia e Itauleasing de Arrend. Mercantil
Adv.: Sebastião Durval Merlin, OAB/RO 159-A
R.:
Eletrônica e Import. Jamari Ltda e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar o endereço da executada para
cumprimento do ato solicitado.
Proc: 002.2005.006018-1
Ação: Embargos a Execução
A.:
Diana e Diana Ltda (Areal Bela Vista Ltda)
Adv.: Helena M. P. P. Debowski, OAB/RO 2476
R.:
Buriti Caminhões Ltda
Adv.: Marcelo Henrique de M. Pinheiro, OAB/
RO 265-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida do despacho de fls. 38-v., conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
DESPACHO: Vistos. 1) Recebo os embargos. 2)
Ao embargado para responder no prazo de 10
dias. 3) intime-se. Ariq. 10/11/2005.
Proc: 002.2004.009185-8
Ação: Reintegração de Posse
A.:
Joaquim Ribeiro de Macedo e outros
Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere, OAB/
RO 1842
R.:
Antônio de Tal e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autroa do despacho de fls. 44, a seguir transcrito:
DESPACHO: J. Como requer, comprovado, o
recolhimento da diligência negativa (fls. 42). I.
Ariq. 10/11/05.
Proc: 002.2005.004245-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
R. C. Comércio de Combustíveis Ltda
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
Ivone Cardoso dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autroa do despacho de fls. 27, a seguir transcrito:
DESPACHO: I. para se manifestar em 3 dias.
Caso silente intime o exeqüente pessoalmente,
para que, em igual prazo, manifeste-se sob pena
de extinção. Ariq. 11/11/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
NÚMERO
215
ANO XXIII
Gabarito nº 0378/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2005.002681-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ildemberg do Nascimento Costa
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Eloi Carlos dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 26, a seguir transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo
sem manifestação, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 27/10/2005.
Proc: 002.2005.003826-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Atalaia S/A Comércio e Indústria
Adv.:
Marcelo Cantarella da Silva, OAB/RO
558
R.:
João Batista da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 45-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Comprove o número de parcelas
pagas e o valor que representam para analisar
a possibilidade de atendimento da pretensão.
Ariq. 07/11/2005.
Proc: 002.2005.008132-4
Ação: Declaratória
A.:
Erasmo Chiquetti
Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901
R.:
Companhia de Água e E. de Rondônia S/A
Adv.: Patrícia Rolim, OAB/RO 783
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
requerida do despacho de fls. 48v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Digam os litigantes se pretendem
produzir outras provas. Caso positivo, justifiquem
a necessidade. Caso negativo, venham cls. para
sentença. Ariq. 08/11/05.
Proc: 002.2005.001684-0
Ação: Monitória
A.:
C. A. Ribeiro de Melo
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B
R.:
Vanusa Salgado Moreira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 28-v., abaixo
transcrita, referente a petição de requerendo a
restituição do cheque.
DESPACHO: Como requer. Após, arquive-se.
Ariq. 11/11/2005.
Proc: 002.2003.001066-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Shirley de Oliveira Miranda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Jacel Pereira Silva
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autroa do despacho de fls. 67-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos. 1) Intime-se a autora para
juntar cópia do acordo noticiado no prazo de 10
dias. A. 11/11/05.
ANO XXIII
NÚMERO
215
Proc: 002.2005.009728-6
Ação: Cobrança
A.:
Cleunice Ribeiro da Silva Kronbauer
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2.529
R.:
Sul América Seguros S/A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autroa do despacho de fls. 13, a seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos e examinados: Após
comprovado o recolhimento das custas, cite-se
na forma da lei. Ariq. 11/11/05.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0379/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2005.001187-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv.: Juliane S. S. A. Moreira, OAB/RO 2268
R.:
Ivone Lopes Ferreira
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 48 (quarenta e oto)
horas, manifestar-se nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 002.2001.002845-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Proccion Antares F. F. Mercantil Ltda
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
R.:
Comércio de Pneus Paratodos Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, manifestar-se nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 002.2002.004387-4
Ação: Declaratória
A.:
Boasafra Comercio e Representações
Ltda
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
R.:
Paulo Amâncio Mariano
FINALIDADE: INTIMAR
a advogada da parte
autora para no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, manifestar-se nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 002.2003.003137-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Antônio Carlos Oliva Grudzin
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
R.:
Maria Socorro Vilarins Correia e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 61, abaixo
transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
04 (quatro) meses. Decorrido o referido prazo
sem manifestação, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 25/10/2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 002.2005.006061-0
Ação: Indenização
A.:
Paulo Adriano Melo
Adv.: Norberto P. Rigolon, OAB/RO 2676
R.:
Editora Diário da Amazônia
Adv.: André L. Delgado, OAB/RO 1825
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 87-v.,
a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos. 1) digam as partes quais as
provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e a relevância das mesmas. Ariq.
07/11/2005.
Proc: 002.2005.001289-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo, OAB/RO
1390
R.:
Bem-Ti-Vi Materiais de Construção Ltda
Adv.: Flávio Viola, OAB/RO 177-B
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 207-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Desentranhe a carta existente,
suprindo a deficiência que ensejou sua devolução
sem cumprimento e entregue-a ao exeqüente
para cumprimento. Ariq. 08/11/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0380/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
23-11-2005
C
- 3
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 23, a seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos etc. A pretensão (pedido)
ajuizada pelo autor não se coaduna com os fatos
narrados na petição inicial. A medida pleiteada
não decorre da narração dos fatos, logo, é caso
de indeferimento da inicial por esta não se
mostrar apta a instauração da relação jurídica
processual visando a concessão de um
provimento jurisdicional final. Contudo, por
medida de economia processual possibilito ao
autor adequar os pedidos realizados aos fatos
narrados bem como o procedimento a ser
adotado. Em se tratando de bem móvel alienado
fiduciariamente a medida jurisdicional a ser
pleiteada é a de busca e apreensão nos termos
do Decreto de n. 911 e não a reintegração de
posse. Assim, determino a intimação do autor
para que o promova a emenda da inicial
adequando os pedidos aos fatos narrados, bem
como o procedimento correto a ser empregado
em razão da natureza da medida jurisdicional
pretendida. Intime se para atendimento no prazo
de 10 (dez) dias, pena indeferimento da petição
inicial. Ariq. 7/11/ 2005.
Proc: 002.2004.007740-5
Ação: Manutenção de Posse
A.:
Carlos Roberto da Silva
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
Marciel Oliveira da Silveira e outros
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 69, a seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos: 1) Digam as partes se
pretendem produzir outras provas justificando a
pertinência e a necessidade. 2) Intimem-se. Ariq.
07/11/2005.
Proc: 002.2005.003811-9
Ação: Reintegração de Posse
A.:
Sady Antônio da Costa e outros
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo, OAB/RO 2343
R.:
Juarez de Oliveira
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 62-v., abaixo
transcrito:
DESPACHO: Vistos. 1) Intimem-se as partes para
manifestar se pretendem produzir provas,
justificando a necessidade e a pertinência delas
e sobre o julgamento do feito no estado em que
se encontra. 2) Expeça-se o necessário. Ariq.
07/11/2005.
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Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
Proc: 002.2005.006469-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Auto Posto Douradão Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
Wagner Maia de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
19, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que relacionei os bens que
guarnecem a residência, cumprindo o art. 659,
§ 3º do C.P.C. a seguir transcritos: 01 TV LG 29";
01 Geladeira Eletrolux; 01 fogão Dako seis
bocas; 01 mesa de jantar com seis cadeiras; 01
máquina de lavar muller; 01 guarda-roupa de
casal, 01 cama de solteiro; 01 armário de cozinha
embutido de madeira. O referido é verdade e
dou fé. Ariq. 27/10/2005.
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Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
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Proc:
Ação:
A.:
Adv.:
R.:
Proc: 002.2003.008917-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
T. I. S. de O.
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
R.:
A. M. O.
002.2005.009100-8
Reintegração de Posse
Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510
Custódio Luchi Ribeiro
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0381/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
C
- 4
23-11-2005
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 83-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para
se manifestar sobre o parecer social de fls. 77/
80. Ariq. 04/11/2005.
Proc: 002.2004.007235-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Raupp e Camilo Ltda
Adv.: Alexandre J. A. Moreira, OAB/RO 2005
R.:
Elétrica Leite Ltda ME e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 42, a seguir transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 07/11/2005.
Proc: 002.2005.008008-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda
Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901
R.:
Frey Rondônia Florestal S/A
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
executada do despacho de fls.26-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: I. O executado para especificação
na forma requerida pelo exeqüente. Ariq. 08/
11/2005.
Proc: 002.2001.008082-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Salete Conceição Rodrigues
Adv.: Nilton Miranda Rocha Sobrinho, OAB/ES
6848
R.:
Odair José Rodrigues
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 113, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos: 1) Intime-se a autora para
tomar ciência da proposta apresentada pelo réu
(fls. 110/112) no prazo de 10 dias. Ariq. 09/11/
2005.
Proc: 002.2005.008121-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda
Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901
R.:
A Del Rigo (Casa do Produtor)
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
do despacho de fls. 25, abaixo transcrito:
DESPACHO: Suspendo o andamento do feito por
90 (noventa) dias. Decorrido o referido prazo
sem manifestação, intime-se a exeqüente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Ariq. 07/11/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
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RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0382/2005
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Comarca de Ariquemes-RO.
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Proc: 002.2005.006046-7
Ação: Indenização
A.:
Janaina Di Rico Binotto
Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para apresentar impugnação a
contestação juntada às fls. 63/137.
Proc: 002.2005.001822-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Sidney Tenório dos Santos
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301
R.:
Empresa Brasileira de estanho S. A.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o andamento da Carta Precatória.
Proc: 002.2004.007341-8
Ação: Execução contra Devedor Solvente
A.:
Hospital e Maternidade São Francisco
Ltda
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368.
R.:
Ecafix Indústria e Comércio Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o andamento da Carta Precatória.
Proc: 002.2003.007576-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727
R.:
Vanir Henrique Correia e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
140, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de efetuar a
penhora/avaliação e intimação da penhora dos
bens indicados em virtude de não haver um
depositário, pois o Sr. Vanir Henrique Correia
(pessoa indicada para ser depositaria), mudouse, para endereço ignorado, conforme
informação do atual morador do endereço
indicado. O referido é verdade e dou fé. Ariq.
14/10/2005.
Proc: 002.2005.008552-4
Ação: Monitória
A.:
Auto Posto Catarinense Ltda
Adv.: Vivian Bacaro Nunes Soares, OAB/RO
2386
R.:
Rebeldino Mesabarba
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
no prazo de 05 (cinco) dias, face a carta de citação
ter sido devolvida pelo correio com a informação
de “mudou-se”.
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RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0383/2005
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e-mail:
Proc: 002.2005.007241-4
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
T. M. C. P
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R.:
M. F. P.
NÚMERO
215
ANO XXIII
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo sem que o executado tenha
comprovado o pagamento da dívida ou
apresentado justificativa.
Proc: 002.2000.009716-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
EUCATUR - Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo Ltda
Adv.: Jane Regiane R.N ascimento, OAB/RO
813
R.:
João de Freitas
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do despacho de fls. 39, a seguir transcrito:
DESPACHO: Indefiro até que o auto seja
assinado. Não havendo manifestação em 15
(quinze) dias venham para extinção. Ariq. 11/
11/2005.
Proc: 002.2005.004590-5
Ação: Monitória
A.:
Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv.: Juliane S. S. A. Moreira, OAB/RO 2268
R.:
Alcione Demarco
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 22, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
monitória, o que faço com lastro no art. 269, I do
CPC, constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial, cujo montante corresponde a
R$ 1.860,05 (um mil, oitocentos e sessenta reais
e cinco centavos), que deverá ser acrescido dos
juros e correção monetária, a partir da citação e
juros de mora, a partir da publicação da presente.
Condeno a requerida ao pagamento das custas
iniciais e finais, bem como dos honorários
advocatícios inicialmente fixados. O autor deverá
requerer a citação na forma do artigo 646 e
seguintes do Código de Processo Civil, instruindo
a petição com os cálculos, na forma do art. 614,
II do mesmo diploma legal. P. R. I. Ariq. 16/11/
2005.
Proc: 002.2005.004383-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
José Araújo de Oliveira
Adv.: Luis Antônio Previatti, OAB/RO 213-B
R.:
Franco Fabril Alimentos Ltda
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO
834
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 71, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação
pela executada, JULGO EXTINTO o presente feito,
o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 16/11/2005.
Proc: 002.2004.006368-4
Ação: Depósito
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo, OAB/RO
1390
R.:
José da Costa Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 70, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Ariq. 14/11/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
215
Gabarito nº 0384/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: Proc: 002.2004.004724-7
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.:
R. R. F.
Adv.: Marcelo A. G. Ghellere, OAB/RO 1842
R.:
R. O. da S.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 29, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO os
presentes autos, com fundamento no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, deixando
de condenar a parte referida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios já que beneficiária da assistência
gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem
se. P. R. I. Ariq. 14/11/05.
Proc: 002.2005.008083-4
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
H. C. S.
Adv.: Rafael Savaris Ghellere, OAB/RO 31.881
R.:
E. L. S.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 26, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no art.
794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução entre as partes acima consignadas.
Custas e honorários indevidos. Arquivem-se. P.
R. I. Ariq. 14/11/05.
Proc: 002.2005.005666-4
Ação: Conversão de Separação em Divórcio
A.:
D. de O. S.
Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R.:
D. A. S.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 22, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Decido. Considerando satisfeita a
exigência legal, pois a separação data de mais
de um ano (art. 1580 do CC), CONVERTO em
divórcio a separação das partes, com fundamento
no art. 35 da Lei n. 6.515/77. Custas na forma da
lei. Transitada esta em julgado, expeça se
mandado de averbação e arquivem se os autos.
P. R. I. Ariq. 14/11/05.
Proc: 002.2005.005281-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
A. M. C. N.
Adv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172
R.:
A. J. de O. N.
Adv.: Nélio Sobreira Rego, OAB/RO 1380
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 105, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
pelo exeqüente (fls. 102) e o silêncio do
executado quanto ao pedido (fls. 103v), JULGO
EXTINTO os presentes autos, com fundamento
no art. 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil, deixando de condenar a parte autora ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios já que beneficiária da
assistência gratuita. Após o trânsito em julgado,
arquivem se. P. R. I. Ariq. 11/02/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
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Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
23-11-2005
C
- 5
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
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internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 21/11/2005
Gabarito nº 0385/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.2005.007215-5
Ação: Monitória
A.:
Cervejaria Bier Haus Ltda
Adv.: Mário César Torres Mendes, OAB/RO
2305
R.:
Star Norte Importação e Exp. de Madeiras
Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 30, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
monitória, o que faço com lastro no art. 269, I do
CPC, constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial, cujo montante corresponde a
R$ 5.004,65 (cinco mil e quatro reais e sessenta
e cinco centavos), que deverá ser acrescido dos
juros e correção monetária, a partir da citação e
juros de mora, a partir da publicação da presente.
Condeno o requerido ao pagamento das custas
iniciais e finais, bem como dos honorários
advocatícios inicialmente fixados. O autor deverá
requerer a citação na forma do artigo 646 e
seguintes do Código de Processo Civil, instruindo
a petição com os cálculos, na forma do art. 614,
II do mesmo diploma legal. P. R. I. Ariq. 14/11/
2005.
Proc: 002.2004.003437-4
Ação:
Anulação de Ato Administrativo ou
Jurídico
A.:
M. de L. C. dos S.
Adv.: Marcelo A. G. Ghellere, OAB/RO 1842
R.:
M. L. Carneiro dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 54, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante a desistência da ação
comunicada pelo procurador da autora às fls.
50, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
julgamento do mérito, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P. R. I. Ariq. 14/11/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de novembro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Autos n. 002.2005.006794-1
Ação: Indenização
AA: Amaral e Amaral Ltda
Adv: Benedito Antônio Alves-OAB/RO 947
RR: Distribuidora Equador de Prod. de Petróleo
Adv: Flávio Roberto F. Santos-OAB/PE 19.912
Intimação das partes na pessoa de seus
advogados quanto despacho saneador e
audiência a seguir: “ ...Defiro as provas
pleiteadas pelas partes, consistentes na oitiva
de testemunhas, depoimento pessoal das partes,
sob pena de confissão e juntada de documentos
novos. Designo audiência de instrução e
Julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2006,
às 09:00 horas.”
...........................................................................
Autos n. 002.2005.009957-2
Ação: Separação Judicial Litigiosa
AA: Elaine Carvalho de Brito
Adv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OAB/RO 2093
RR:
Carlos Henrique de Souza Brito
Adv: não informado
Intimação da advogada da requerente quanto
audiência de Tentativa de Reconciliação
designada nos referidos autos para o dia 09 de
janeiro de 2006, às 09:15 horas.
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 21 de novembro de 2005
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
Autos nº: 002.05007941-9
Classe: Ação Penal
Réu: PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA.
Advogado: Drs. José Maria de Souza Rodrigues,
OAB/RO 1909 e, Hiran César Silveira, OAB/RO
547, advogados militantes no Estado de
Rondônia.
C
- 6
23-11-2005
FINALIDADE: Intimar os advogados do réu acima
qualificado, a comparecerem na audiência de
instrução designada para o dia 28-11-2005, às
08:00 horas, neste Juízo.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 18 de novembro de 2005.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Gabarito nº. 21/11/2005
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.001709-1
Réus: TÂNIA MARIA DO SOCORRO CHAVES
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,
advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca
de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para apresentar as razões de apelação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2004.000565-0
Réu: AURÉLIO AGOSTINHO FERRASO
De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro,
OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo Neves,
nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de
Ariquemes.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. sentença de fls. 82/85, onde
o réu foi condenado por infração ao artigo 38,
Caput, da Lei 9.605/98, a pena de 1 ano e 5
meses de detenção, a ser cumprida em regime
aberto, substituída por restritiva de direitos, mais
40 dias-multa que montam em R$ 627,15, além
de custas processuais que perfazem R$ 101,21.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.006508-8
Réu: LÁZARO BONIFÁCIO ROSA
De: NORBERTO LÚCIO RIBEIRO, advogado OAB/
RO 353A, militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimação do advogado supra da
juntada de Laudo de Exame de Lesões Corporais
Complementar.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2001.001778-1
Réu: DORIVAL NUNES DA ROSA
De: HELENA MARIA P. P. DEBOWSKI, advogada
OAB/RO 2476, militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) apresentar as razões de apelação.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.006015-7
Réu: ALEX SANDRO DE FREITAS
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,
advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca
de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para apresentar as razões de apelação.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2003.002460-0
Réu: JEFERSON GOMES DAVID
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca; Endereço eletrônico:
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado
para falar das testemunhas arroladas na
denúncia, não encontradas e que foram
desistidas de serem ouvidas pelo Ministério
Público.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.003721-0
Réu: BRAZ EVANGELISTA
De: MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA,
advogado OAB/RO 2347, escritório na Av.
Tancredo Neves, 2.477, Setor 3, fone 536-2568,
militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para apresentação de alegações finais (art. 500
do CPP).
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2000.008562-8
Réu: ILIZABETE ALMEIDA TEIXEIRA e SILVIA
GONÇALVES MALESZA
De: AMAURI LUIZ DE SOUZA, advogado OAB/
RO 1301, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão de fls. 173 que julgou
extina pelo cumprimento, a suspensão imposta.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.009452-0
Impetrante: ROBERTO TUDOR CUELLAR
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. decisão de fls. 94/95 que diz
ser inviável o trancamento do IPL pela via de
Habeas Corpus.
Ariquemes-RO, 21/11/2005.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
NÚMERO
215
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
215
Expediente : 21 de novembro de 2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
...............................................................
Processo: 00705006445-9
Classe: Execução
AA.: Associação Educacional de Cacoal
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Paulo Graciano dos santos
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Venda Judicial: 02/01/06 e a 2ª
Venda Judicial: 13/01/06 ambas às 09:00 horas,
neste Juízo, bem como para retirar o edital de
praça para as devidas publicações.
Processo: 00704004845-0
Classe: Execução
AA.: Pereira Comércio de Petróleo Ltda
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145
RR.: Maria do Carmo Barcellos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para depositar a diferenças entre o crédito
e o bem arrematado no prazo de 5 dias sob
pena de cancelamento da arrematação, e/ou no
mesmo prazo impulsionar o feito sob pena de
extinção.
Processo: 00701000026-3
Classe: Depósito
AA.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416
RR.: Mário Gallon
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos no prazo
de 5 dias sobre a certidão do oficial de justiça
onde consta que não citou o executado por não
ter encontrado sendo informado que o mesmo
reside atualmente em Buritis RO e poderá ser
encontrado em seu local de trabalho - Sucan
daquele munício.
Processo: 00705008895-1
Classe: Precatória
AA.: Caixa Econômica Federal
Adv: Maria Angélica Pasdziorny, OAB/RO 777 e
Euricvo Soares Montenegro Neto, OABRO 1.742
RR.: Roberto Alves da Silva
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para manifestação no prazo de 5 dias,
da certidão do oficial de justiça onde consta ter
citado o executado, deixando de penhorar e ou
arrestar bens por não ter encontrado; junto a
Ciretran, constatou em nome do executado uma
motocicleta Honda C 100 Biz, porém consta que
a mesma está penhorada em outros autos na 3ª
Vara Cível, deixando de penhorar por tal motivo.
Processo: 00705007464-0
Classe: Busca Apreensão
AA.: Canopus Administradora de Consórcios S/
C Ltda
Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698A
RR.: Valdioberto Luiz de Oliveira
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a certidão do oficial de justiça onde consta
não ter cumprido o mandado por não ter
localizado o bem.
Processo: 00704005144-3
Classe: Depósito
AA.: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO,
1510
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: José Ribeiro das Neves
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório o edital de citação
que se encontra confeccionado para as devidas
providências.
Processo:007.98.004965-9
Classe: Indenização/Execução de Sentença
AA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora,
para retirar em cartório a carta precatória que já
se encontra confeccionada.
Processo:007.98.005445-8
Classe: Indenização/Execução de Sentença
AA.: Frigorífico Santa Elvira Ltda
Adv.: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835 e
outro
RR.: Transportes Ludani Ltda
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora,
para retirar em cartório a carta precatória que já
se encontra confeccionada.
———————————————————————
Processo: 007.99.002938-3
Classe: Ação civil pública
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR.: Santex Comércio e Importação Ltda e outros
Adv.: Tônia Alessandra Pereira Furtado OAB/RO
347-B
Finalidade: Intimação da advogada da parte
requerida da decisão de fl. 3003, abaixo
transcrita em sua parte dispositiva: “...Desta
forma e considerando os ofícios oriundos da
JUCER digam as partes requerendo o que de
direito, no prazo de 05 dias....Cacoal, 17/11/
2005. (a) Euma Mendonça Tourinho”
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
23-11-2005
C
- 7
Processo: 007.05.003778-8
Classe:
Tutela
Parte Autora: Nivaldo de Aguiar Barbosa
Advogada: Defensor Público
Parte Ré: A. A. B., representado por sua curadora,
Anelise Justino
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 21 de Novembro de 2005.
(a)Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Substituta
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 00705008034-9
Classe
: Execução fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
EXECUTADO: Josué Vieira da Paixão - ME
1ª Venda Judicial: 02/01/06 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 13/01/06 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 fardos de arroz tipo
“1”, agulhinha, marca vovô orlando, contendo 6
pacotes de 5 kg cada fardo, próprios para o
consumo e dentro do prazo de validade,
avaliados em R$ 1.950,00.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal-RO, 18 de novembro de 2005
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Substituta
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: MANOEL DE AGUIAR BARBOSA,
qualificação não fornecida nos autos, residente
e domiciliado atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Conteste a imputação feita pelo
requerente no sentido de declarar sua ausência
e decretar a tutela do adolescente A.A.B. em
favor daquele, no prazo mencionado a seguir. O
prazo para resposta será contado a partir do
decurso de prazo deste edital. Ficando ciente o
Requerido que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos por ele, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUÍZA SUBSTITUTA: DRª. VALDIRENE ALVES DA
FONSECA CLEMENTELE
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 21-11-2005.
Processo nº 007.04.002714-3 - Sobrepartilha.
Requerente: G. A. F. G.
Adv.: Dr. Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A
Requerido: E. R. G.
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO
248-A.
INTIMAÇÃO:
FICAM
INTIMADOS
OS
PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA
C
- 8
23-11-2005
AUDIÊNCIA QUE REALIZAR-SE-Á NA COMARCA
DE COLORADO D’OESTE NO DIA 07-12-2005,
ÀS 9 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS
ELIAS AUGUSTO DUARTE e LUIZ CÍCERO
GRAGIANINI.
Processo nº 007.05.009031-0- Execução de Título
Extrajudicial.
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A.
Adv.: Dra. Ângela Maria Dias Rondon Gil - OAB/
RO 155-B.
Executado: Euci Caetano da Silva e Outros.
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADA A PROCURADORA
DA PARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS
23-v: “Certifico que ... CITEI Maria José Costa
Maximiano e (...) Euci Caetano da Silva....
Decorrido o prazo de 24 horas, não efetuei
penhora, em face de não encontrar bens livres à
penhora. O referido é verdade e dou fé. (a)
Oficial de Justiça.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 21/11/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Instrução quando serão colhidos depoimentos
pessoais das partes e ouvidas as testemunhas
indicadas pelas partes. Cacoal, 17/11/05. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.008120-5 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
Executado: Deise Silvestre Oliveira e outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o Bradesco para que em
5 (cinco) dias se manifeste sobre o pedido de fls.
14. Cacoal, 17/11/05. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.00.003456-4 - Revisional de contrato
Requerente: Dojan Indústria e Comércio de
Espumas Ltda.
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Defiro os quesitos apresentados e
indefiro o pedido final de fls. 362 por ser
desnecessários para a elucidação da temática
da demanda e não irá prejudicar a realização
da perícia. Como o requerido não formulou
quesitos novos, devem ser considerados os
questionamentos trazidos as fls. 333/334.
Cacoal, 17/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.99.003063-2 - Ação monitória
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Requerido: José Carlos Laux
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o credor para que em 5
(cinco) dias requeira o que entender
conveniente. Cacoal, 09/11/05. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.007834-4 - Declaratória
Requerente: Marlene de Jesus Alves de Souza
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Requerido: Teotônio Rodrigues Soares
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Afasto de plano a preliminar de
ilegitimidade passiva... A preliminar de
prescrição também deve ser afastada... Os
demais aspectos cingem-se a questão do mérito.
Assim sendo, verifico que as partes sao legítimas
e estão bem representadas, pelo que considero
saneado o processo e designo o dia 12/12/05
às 11:00hs para audiência de Conciliação e
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 37
Prazo: 15 dias
Autos de Ação Penal: 012.05.001941-6
Autor: Ministério Público
Acusado: AMARÍLIO FERNANDES NETO,
brasileiro, solteiro, pintor de parede, filho de
Jair Fernandes e de Maria D’Ajuda Gomes Cruz,
nascido em 28/11/1986, natural de Belém-PR,
estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do Acusado para
defender-se na Ação Penal acima, conforme
Denúncia do Ministério Público, como incurso
nas sanções do artigo 180, caput, do Código
Penal, pelo fato a seguir descrito: “... em data
de 13/05/2005, por volta das 20:40 horas, na
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nesta Comarca de
Colorado do Oeste/RO, o denunciado AMARÍLIO
FERNANDES NETO transportava em proveito
próprio e também alheio, cerca de 9 kg de fios
NÚMERO
215
ANO XXIII
de alumínio, sabendo tratar-se de produto de
furto pertencentes à empresa de energia local
(CERON). Segundo o apurado, o denunciado foi
informado pelo autor do furto, o menor L.G.S.M.,
da existência dos fios de cobre e na oportunidade
aquele lhe solicitou ajuda a fim de transportar o
produto, sendo que após ser vendido, o valor
arrecadado seria repartido, entre os dois e com
o adolescente R. C. G., que também os auxiliou
na empreitada. Ocorre que, todos foram
surpreendidos pela Polícia Militar...”, bem como
para comparecer neste Juízo, no dia 10 de janeiro
de 2006, às 9 horas, a fim de ser submetido a
interrogatório, devendo vir acompanhado de
advogado e, na sua falta, ser-lhe-á nomeado
Defensor.
(a) Juliana Paula Silva da C. Brandão
Juíza Substituta
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTRATE-NOS
VIA INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Tel. 3341-3021 e
3022 - Ramal 217 e 227 Colorado do Oeste RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 36
Prazo: 30 dias
Autos n.: 012.01.000594-5
Classe: Ação Penal
Artigo: 2º, inciso II, da Lei 8.137/90
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: RONALDO LAZARO, brasileiro,
solteiro, motorista, nascido aos 13/09/1980, em
Siqueira Campos - PR, portador do RG n.
6.881.790-0 - SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.
933.400.101-10, filho de Avelino Lazaro e de
Lusdete Candido do Nascimento Lazaro,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do Acusado para, no
prazo de trinta (30) dias, comparecer perante o
Cartório Criminal deste Juízo, munido de
documento de identidade e de CPF, a fim de
RECEBER o valor de R$ 221,69 (duzentos e vinte
e um reais e sessenta e nove centavos), mais os
acréscimos, valor que se refere à fiança que lhe
foi arbitrada no Processo supracitado, sob pena
de perda.
(a) JULIANA PAULA S.C. BRANDÃO
Juíza Substituta
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, R. Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3022 e 341-3022.
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 114/05
Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz
Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ao Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
De: MC. PNEUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA,
CNPJ
63.791.982/0001-05
e
representantes legais: LUCINEIA RONCONI,
CPF- 678.232.622-15, atualmente em lugar
INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 01505.005795-7
Valor: R$-47.128,16 (quarenta e sete mil, cento
e vinte e oito reais e dezesseis centavos).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/04/2000
Certidões nºs: 10240500811/2005-50;
10240500512/2005-02; 10240500814/2005-93;
10240500813/2005-49 e 10240500815-38.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected]ã: [email protected]
Guajará-Mirim - RO,21 de novembro de 2005
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
CITAÇÃO DE : M AXIMILIANO DORADO
MUNHOZ FILHO, herdeiro da “ de cujus”
Joaquina Azogue, atualmente em lugar INCERTO
E NÃO SABIDO
FINALIDADE: CITÁ-LO para os termos da presente
ação de INVENTÁRIO que tramita nesta 1ª Vara
Cível, para querendo, contestar a ação no prazo
legal de 15 (quinze) dias.
Processo:015.05.005941-0
Classe:Inventário
Autor:ANIBAL EZEQUIEL GOMES FILHO.
Advogado:Fátima Maria T. Fernandes
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected]
- Escrivã : [email protected]
Guajará-Mirim - RO, 21 de Novembro de 2005
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 003.05.003797-0
Ação: Cobrança
Requerente: Luiz Bandeira de Souza
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Requerido: Agiliz Serviços de Seguros Ltda
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
OAB/RO 1112
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 99/102.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial e conseqüentemente, Conde a
requerida Agiliza Serviços de Seguros Ltda ao
pagamento do valor de R$ 4.790,00 (quatro mil,
setecentos e noventa reais), ao autor Luiz
Bandeira de Souza, referente à diferença entre
o legalmente assegurado e o efetivamente pago
pela ré, corrigidos e atualizado com juros de
mora de 1% ao mês a partir da data de 29/06/
2005(fls.22). Isento de custas e honorários. P.R.I.
Após as anotações de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.05.001767-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Espólio de Sidnei Rodrigues Guerra
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito ante o auto de remoção e depósito de
bens
Proc.: 003.05.004071-8
Ação: Declaratória
Requerente: Marta Maria da Silva
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações Ltda
Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/
RO 391A
Ana Júlia Martins Batista OAB/RO 871
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r despacho de fls. 106.
Despacho:
Considerando que as custas
recursais foram recolhidas a menor, intime†se a
recorrente para que em 48 horas efetue o
recolhimento do remanescente, sob pena de ser
este considerado deserto.
Proc.: 003.03.003902-1
Ação: Cobrança/execução de sentença
Requerente: Alexsandro Miranda Basílio
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Paulo Roberto Sandes Siqueira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do interesse na adjudicação do bem
penhorado sob pena de devolução da carta
precatória , sendo o seguinte bem: lote 010,
quadra 02, medindo 10X30=300m², inscrito no
setor de cadastro imobiliário da prefeitura de JíParaná sob o nº 304000020001000, frente para
a rua Projetada nº 200, fundos para o lote 029,
lateral direita lote 11, lateral esquerda lote 09,
avaliado em R$ 2.000,00 e do decurso de prazo
para embargos a penhora., conforme OF 280/
2005, oriundo da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível da comarca de Jí-Paraná/RO.
23-11-2005
C
- 9
Proc.: 003.05.003013-5
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Anabeli Pelozato
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Cleonice Ribeiro de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 25.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 23/24.
Suspendo o presente feito até o dia 12 de
novembro de 2005. Decorrido o prazo manifeste
se o autor em 5 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.003550-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Cirlene Vieira Franco Souza
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Lucia Maria Rodrigues Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 08/11/05.
Proc.: 003.05.002979-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Fernando Belezer
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da penhora de fls. 38 de: 01 (um)
aparelho de telefone celular, marca Nokia,
modelo 3310, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 130,00 (cento e
trinta reais) e do decurso de prazo para
embargos a execução em 08/11/05.
Proc.: 003.05.00.003892-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Eliana Maria Zulke - ME
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Executado: Geraldo Batista Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do desarquivamento dos autos.
Proc.:003.03.003603-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Leonardo Brunetti
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Carlos Cabral de Araújo e outros
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para o
executado embargar o auto de adjudicação, em
08/11/05.
Proc.: 003.05.000395-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Valéria Florentino da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Maria da Conceição Araújo
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
27/29, sendo que encontrou na sorveteria da
executada os seguintes bens: 09 (nove) mesas
plásticas, brancas, com 36 (trinta e seis) cadeiras
plásticas, brancas; 03 (três) freezers da marca
Reubly, tampa de vidro com 320 litros, 110 volts,
cada um, em bom estado de conservação e
funcionamento; 01 (um) balcão frio com vidro,
tipo vitrine, marca Gelopar, medindo 2,20 de
comprimento, mod GPTR-200, 110volts, em bom
estado de conservação e funcionamento; 01 (um)
balcão tipo vitrine, de vidro, expositor, marca
C
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23-11-2005
Gelopar, mod MUSP-125, pequeno, em bom
estado de conservação; 01 (um) balcão vitrine
estufa quente, pequeno, em bom estado de
conservação e funcionamento; 01 (um) caixa de
fórmica e vidro, com uma gaveta, sendo sobpor, móvel, em bom estado de conservação; 01
(um) forno micro ondas, marca Brastemp, em
bom estado de conservação e funcionamento;
01 (uma) estante de madeira e compensado, sem
porta, medindo 2X1.10, em bom estado de
conservação; 01 (um) ventilador Britânia de
30CM, em bom estado de conservação e
funcionamento; 01 (uma) balança eletrônica
marca Filizola, mod CS15, nº 58189-98, em bom
estado de conservação e funcionamento; 01 (um)
aparelho de som, CCE, mod 909815, auto Stop,
System, digital, com duas caixas de som
pequenas, em bom estado de conservação e
funcionamento; 01 (um) balcão para pia de
madeira, duas portas e quatro gavetas, com pia
em inox, medindo 1,10 de comprimento. 01 (um)
liquidificador, marca Britânia Silencium, em bom
estado de conservação e funcionamento; 02
(dois) espremedores de laranja, marca
Marchesoni, tamanho médio, inox ou alumínio,
em bom estado de conservação e funcionamento;
01 (um) aquecedor para dissolver chocolate,
marca Maechesoni, pequeno, em bom estado
de conservação e funcionamento, elétrico; 01
(um) fogão semi-industrial, duas bocas, marca
Pasiani, ref 1201, em bom estado de conservação
e funcionamento; 02 (dois) baldes de alumínio
com alça, capacidade para 50 litros, em bom
estado de conservação; 03 (três) pedestais para
salgadinhos em sacolas, em bom estado de
conservação; Diversos suportes para
guardanapos, para mesas; 01 (um) bebedouro
frio, de galão, marca IBBL, ref GFN200, com duas
torneiras, em bom estado de conservação e
funcionamento; Sendo que a parte executada
declarou que os bens abaixo descritos são de
propriedade de terceiros ou estão penhorados
em outra ação em que a parte autora é a
Ourocredi. -10 (dez) mesas plásticas, cor branca,
com 40 cadeiras plásticas, brancas, sendo de
propriedade da Distribuidora Tarumã; 01 (um)
freezer marca Prosdóscimo, 110 litros, cor
branca, usado, em funcionamento, de
propriedade do Sr. Galvão do Móveis Usados;
01 (um) freezer, marca Consul, 530 litros, duas
tampas, branco, em bom estado de conservação
e funcionamento, já penhorado na ação em que
a parte autora é a Ourocredi; 01 (um) freezer,
marca Consul, 450 litros, duas tampas, branco,
em bom estado de conservação e funcionamento,
já penhorado na ação em que a parte autora é a
Ourocredi; 01 (uma) máquina de fazer sorvete,
marca Zakymsem, grande, em bom estado de
conservação e funcionamento, já penhorado na
ação em que a parte autora é a Ourocredi;
Proc.: 003.05.004866-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: José Antônio dos Santos
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Executado: Roseli Francisca da Conceição
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
12, sendo que deixou de citar a executada por
não localizá-la, pois na rua Hermano dos Santos,
setor 07, não existe casa com o nº 2552, sendo
que a moradora da casa nº 2468, Srª Eunice
Arcanjo da Cruz, informou que não conhece a
executada naquela região.
Proc.: 003.05.001885-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Elisa Dickel de Souza
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Executado: Monique Barlati Pinheiro
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 11/11/05.
Proc.: 003.05.004439-0
Ação: Cobrança
Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Domingos Matias Chrespim
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
23, sendo que intimou o requerente na pessoa
de seu representante e deixou de intimar o
requerido por não localizá-lo, sendo informado
pelo Sr. Manoel Ferreira da Silva, que o mesmo
mudou-se há mais de 02 (dois) meses, dizendo
que iria para os lados de Machadinho do Oeste/
RO.
Proc.: 003.05.004435-7
Ação: Indenização
Requerente: Creuzeny dos Santos Ferraz
Requerido: Navimix Suplementos Minerais e
Rações Ltda
Adv.: Sueli E. Belão Portilho OAB/MS 2248
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
da r. sentença de fls. 39/40.
Sentença: “...III DISPOSITIVO. Ante o exposto,
Julgo Improcedente o pedido de indenização por
danos morais ajuizado por Creuzeny dos santos
Ferraz em desfavor de Navimix Suplementos
Minerais e rações Ltda. Sem custas ou honorários
advocatícios. Publique se, registre se e intimem
se. Transitada em julgado, arquivem se.”
Proc.: 003.03.004506-4
Ação: Cobrança
Requerente: José Aparecido dos Santos
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Benedito Batista Sobral
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do desarquivamento dos autos.
Proc.: 003.03.000972-6
Ação: Cobrança
Requerente: Lair Gonçalves da Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Valdeci Vasconcelos Gomes
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do desarquivamento dos autos.
Proc.: 003.05.004052-1
Ação: Indenização
Requerente: Milton José Gonçalves
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 51/53.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para, condenar o
requerido Banco do Brasil S/A ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$
3.069,96 (três mil, sessenta e nove reais e
noventa e seis centavos), acrescido de juros e
correção monetária, a partir da publicação desta,
em favor do requerente Milton José Gonçalves.
Por derradeiro, torno definitiva a liminar
concedida às fls. 17, a fim de que SPC exclua
definitivamente o nome do autor de seus
cadastros referente ao apontamento em questão
realizado pelo requerido. Oficie se. Sem custas
ou honorários advocatícios. Transitada em
julgado, arquivem se. Publique se, registre se e
intimem se.
NÚMERO
215
ANO XXIII
Proc.: 003.05.004998-7
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Dilson José Martins
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Nelson Pereira Sampaio
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
20V, sendo que deixou de citar o requerido por
não localizá-lo, sendo informado pelo Sr. Enoque
que o mesmo foi embora para os Estados Unidos
da América.
Proc.: 003.05.004215-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: José Antônio dos Santos
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Solange Cândida de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
15V, sendo que encontrou na residência dos Srs.
Genesio Sodré de Souza e Neli Candia de Souza,
sem indícios de pertencerem a parte executada,
os seguintes bens: 01 (uma) mesa com quatro
cadeiras, em madeira; 01 (um) televisor de 14
polegadas, a cores, 01 (um) aparelho de som ;
02 (duas) camas de casal e solteiro, com
colchões, 01 (um) guarda roupas 04 portas, 01
(um) armário, 01 (uma) máquina de larvar, tipo
tanque, 01 (um) fogão quatro bocas, 01 (uma)
geladeira, 01 (um) armário com pia, encontrando
no quarto onde mora temporariamente a
executada somente: 01 (uma) cama de solteiro
com colchão, roupas e objetos de uso pessoal,
sendo que a mesma é solteira e não tem
residência fixa, conforme informações dos Srs
Genesio e Neli.
Proc.: 003.05.001489-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Silvani de Oliveira
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Valmir Ferreira de Brito
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
24V, sendo que deixou de proceder a constatação
por ser informado pelo executado que o mesmo
vendera o bem penhorado por R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Proc.: 003.05.005072-1
Ação: Cobrança
Requerente: H Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: André Gonçalves de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
18V, sendo que deixou de citar o requerido por
não localizá-lo, sendo informado pelo Sr.
Américo, Sebastião e Joel, que desconhecem a
pessoa do executado.
Proc.: 003.05.003196-4
Ação: Declaratória
Requerente: Lucimar Alves Pinto
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Joana D’Arc Silva Lacerda
Adv.: Antônio João Carvalho OAB/MG 38761
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 67/69.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar
inexistente dos débitos descritos na inicial,
referentes aos cheques 850100, 85099 e 85098,
declarando a nulidade dos referidos títulos. 2)
ANO XXIII
NÚMERO
215
Condenar a requerida Joana D Arc Silva Lacerda
ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido
de juros e correção monetária, a partir da
publicação desta, em favor da requerente
Lucimar Alves Pinto; Por derradeiro, torno
definitiva a antecipação de tutela concedida às
fls. 22 dos autos, no sentido de ser excluído o
nome da autora dos órgãos restritivos ao crédito
mencionado na inicial. Oficie se. Sem custas ou
honorários advocatícios. Publique se. Registre
se. Intime se. Transitado em julgado, arquive
se.”
Proc.: 003.04.004419-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Fabiano Stefanes
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Executado: Gaúcha Cross Comércio e
Representação Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 85.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 83/84.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: leonardomattos
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 115/05
Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz
Substituto
Proc.: 003.04.004715-9
Ação: Cominatória
Requerente: Rogério Augusto da Silva
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: Euclides Cabral da Silva
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos autos do Colégio Recursal com a
seguinte decisão: “Recurso conhecido improvido,
por maioria, nos termos do voto do divergente.”
Proc.: 003.04.004278-5
Ação: Indenização
Requerente: Alda de Oliveira Barbosa
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Vitória Apart Hospital Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos Autos do Colégio Recursal com a
seguinte decisão: “Recurso conhecido provido,
à unanimidade, nos termos do voto da relatora.”
Proc.: 003.05.000072-4
Ação: Indenização
Requerente: Carlos Roberto Bispo
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos Autos do Colégio Recursal com a
seguinte decisão: “Recurso conhecido e
improvido, à unanimidade, nos termos do voto
do relator.”
Proc.: 003.05.002305-8
Ação: Declaratória
Requerente: José Rodrigues Lanis - ME
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 104. E para o procurador
do requerido retirar o alvará judicial, bem como
os aparelhos celulares.
Despacho: Ante a manifestação do autor acerca
do cumprimento da obrigação. Aguarde se o
prazo determinado no despacho de fls. 100, para
que a requerida retire o alvará do valor
depositado em seu favor.
Proc.: 003.05.004434-9
Ação: Cominatória
Requerente: Edson de Oliveira Souza
Requerido: Mundial CDS Celulares
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
da r. sentença de fls. 28/29.
Sentença: “... Posto isso, com fundamento no
art. 6º da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial para: 1) condenar a requerida
Mundial
CDS
Celulares a providenciar a
substituição do aparelho celular da mesma marca
e modelo ao requerente Edson de Oliveira Souza,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de
R$ 50,00 (cinqüenta reais); 2) ou ainda, na
impossibilidade de o fazer, proceder a restituição
do valor pago pelo requerente no aparelho
Celular, devidamente corrigido monetariamente
e atualizado com juros de 1% ao mês desde a
data do seu encaminhamento para a assistência
técnica (dia 27/08/2005), julgando extinto o feito
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do CPC. Sem custas ou honorários
advocatícios. Publique se. Registre se. Intime se.
Transitado em julgado, arquive se.”
Proc.: 003.05.002935-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Neuza Barbosa do Amaral - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Empresa de Transportes Andorinha
S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 88 e para o exeqüente
retirar o alvará judicial.
Despacho: Considerando que a empresa
requerida já cumpriu a obrigação conforme
informado na petição e documento de fls. 83/
86, recolha se o mandado referente ao despacho
de fls. 82. Expeça se alvará judicial do valor
depositado em favor do exeqüente. Após, intime
se o mesmo para retirá lo.
Proc.: 003.05.002849-1
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Adilson Luis Capelini Faria
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Executado: Carlito Xavier da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 25.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 24.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
23-11-2005
C
- 11
Proc.: 003.05.004004-1
Ação: Declaratória
Requerente: Roseli Gomes Soares Santos
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Luciano Filla OAB/RO 1585
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Luiz Flaviano Volnisten OAB/RO 2609
Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 66.
Despacho: Considerando que decorreu o prazo
sem que a recorrente efetuasse o recolhimento
das custas recursais, conforme certidão de fls.
66, deixo de receber o presente recurso porque
deserto.
Proc.: 003.05.003826-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Osmar Virgílio de Carvalho
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Fábio Marcelino de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 17/11/05.
Proc.: 003.05.001461-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Maria Marta da Silva Gasparine
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Lourival Ferreira de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 34.
Despacho: Ante a inércia da parte autora,
designo hasta pública do bem penhorado para
o dia 19/12/05 às 09:15 horas. Expeça se o
necessário.
Proc.: 003.04.003307-7
Ação: Indenização
Requerente: Nelson Puig de Mello Júnior
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Pedro Alves Reis e outros
Requerido: Redemax Projetos e Construções Ltda
Adv.: Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos autos do Colégio Recursal com a
seguinte decisão: “Recurso conhecido e provido,
à unanimidade, nos termos do voto do relator.”
Proc.: 003.05.000016-3
Ação: Declaratória
Requerente: Wilson Vieira Damascena
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos autos do Colégio Recursal com a
seguinte decisão: “Recurso conhecido e
parcialmente provido, à unanimidade, nos
termos do voto do relator.”
Proc.: 003.05.004531-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Silvani de Oliveira
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Rosineia Cordeiro Batista
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 16.
Despacho: Defiro parcialmente o requerido às
fls. 15. Suspendo o presente feito pelo prazo de
2 meses. Decorrido o prazo, intime se o autor
para se manifestar em 5 dias, sob pena de
extinção.
C
- 12
23-11-2005
Proc.: 003.05.001915-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Irineu Ribeiro da Silva
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Executado: E Elias Com. de Café e Cereais - ME
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 26.
Despacho: Defiro parcialmente o requerido às
fls. 25. Suspendo o presente feito pelo prazo de
2 meses. Decorrido o prazo, intime se o autor
para se manifestar em 5 dias, sob pena de
extinção.
Proc.: 003.05.003942-6
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Cícero Aparecido da Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Reinaldo Francisco dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da penhora e avaliação de fls. 31 de: 01
(um) aparelho de televisão de 14 polegadas,
marca Philco, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais) e do decurso de
prazo para embargos a execução em 14/11/05.
Proc.: 003.05.004575-2
Ação: Declaratória
Requerente: Vanusa de Oliveira Silva Gomes
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Ativos SA CIA Security Cred Fin
Adv.: Vanusa Cazelotto OAB/RO 2326
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 100.
Despacho: Mesmo tendo as partes requerido
julgamento antecipado do feito, e considerando
que os réus apresentaram as contestações
contendo vários documentos, excepcionalmente,
concedo prazo de 10 dias para a autora se
manifestar acerca dos mesmos. Int.
Proc.: 003.05.004664-3
Ação: Indenização
Requerente: José Adailton Tiago Barboza
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 23/24.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 2) Condenar
a requerida Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros e
correção monetária, a partir da publicação desta,
em favor do requerente José Adailton Tiago
Barboza; Por derradeiro, torno definitiva a liminar
concedida às fls. 17 dos autos, no sentido de ser
excluído o nome do autor dos órgãos restritivos
ao crédito mencionado na inicial. Oficie se.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem se. Publique
se, registre se e intimem se.”
Proc.: 003.05.004990-1
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Paulo Pedro Stocco
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Embargado: Delmario de Santana Souza
Adv.: Delmário de Santana Souza OAB/RO 1531
Finalidade: Intimar o procurador do embargante
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para
impugnação em 14/11/05.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.05.004835-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Ana Maria de Almeida
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Luciano da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 12.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 11.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.004106-4
Ação: Declaratória
Requerente: Durval Custódio Dias
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Luiz Cavalcante Souza Júnior OAB/RO 2330
Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r despacho de fls. 89.
Despacho: Considerando que as custas
recursais foram recolhidas a menor, intime se o
recorrente para em 48 horas efetuar o
pagamento do remanescente, sob pena de ser
este considerado deserto.
Proc.: 003.04.003976-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Trajanino Fernandes Costa Neto
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Executado: Motão Palito 2
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 40.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 31/32.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, em caso de inércia considerar se á como
aceito os bens penhorados e serão estes levados
a hasta pública.
Proc.: 003.05.003087-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Celso Kioski Akaki
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Abdon Santos Matos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 15.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 14.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.003889-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Julieta Nogueira Lopes
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Maria Ivone de Lima
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 19.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 18.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 02
meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor
em 5 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.004715-1
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Lopes Dias
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Requerido: Ilton Antônio de Jesus
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 25.
NÚMERO
215
ANO XXIII
Despacho: Recebo o presente recurso em ambos
os seus efeitos. Intime se o recorrido para,
querendo, contra razoar no prazo legal. Após,
encaminhem os autos ao Colégio Recursal.
Proc.: 003.05.003503-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Monica Rejane Cavasin
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Executado: José Pereira dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 23.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 18.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 02
meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor
em 5 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.003099-2
Ação: Declaratória
Requerente: Crobis Sabino Teixeira
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 79.
Despacho: Sobre os ofício de fls. 76 e 78
manifeste se o autor em 5 dias. Em caso de
inércia, arquive se.
Proc.: 003.05.004084-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lair Gonçalves da Silva
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Evaldo Gonçalves da Rocha
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
22V, sendo que deixou de citar o executado por
não localizá-lo, sendo informado por Marilene
Ana Braz que o mesmo não mais reside no
endereço indicado.
Proc.: 003.05.000350-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Reinaldo Viana Terra
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Claudio Marcondes Sobrinho - Firma
Individual
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para o autor
indicar bens a penhora em 16/11/05.
Proc.: 003.04.002663-1
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Ageilson Rodrigues da Silva
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Executado: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 109 e para retirar o alvará
judicial.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 108. Expeça
se alvará judicial do valor penhorado, às fls. 103
e depositado às fls. 104. Após, intime se o autor
para retirá lo em manifestar se acerca do
cumprimento da obrigação em 05 dias.
Proc.: 003.05.003115-8
Ação: Cobrança
Requerente: Celso Kioski Akaki
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Requerido: Luiz dos Santos Manoel
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 17.
ANO XXIII
NÚMERO
215
Despacho: Defiro o requerido às fls. 16.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção
Proc.: 003.05.004869-7
Ação: Cobrança
Requerente: Eunice Braga Leme e outros
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Adailton Gouveia Amorim
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 14.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 13.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.003086-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Celso Kiyoski Akaki
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Giscelma Martins de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 16.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 15.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.04.000741-6
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Almeida & Longoni Ltda
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 80.
Sentença: “A adjudicação é o direito de
propriedade que o credor passa a ter sobre o
bem penhorado, como forma de quitação do
débito. No caso em tela , o exeqüente adjudicou
os bens penhorados no dia 20/09/2005 (fls. 73),
sendo que por ocasião da remoção dos referidos
bens o mesmo se recusou a transportá los por
afirmar que não tem o que fazer com estes (fls.
78), deixando decorrer inclusive o prazo para
manifestação (fls. 79). Cabe ressaltar que
inexiste amparo legal para o arrependimento
de adjudicar e que ao assinar o auto de
adjudicação a penhora se finda, eis que o bem
que pertencia ao devedor, passa a integralizar o
patrimônio do credor. Assim, como os bens foram
adjudicadas pelo valor de R$ 1.519,00 (um mil,
quinhentos e dezenove reais), não restando saldo
remanescente, conforme cálculo de fls. 71, julgo
extinto o processo com base no art. 794, I do
CPC. Devendo o autor ficar ciente que deverá
suportar as possíveis perdas de qualidade do
bem face a sua recusa. P. R. I. Após as anotações
de estilo arquive se.”
Proc.: 003.05.004395-4
Ação: Indenização
Requerente: Marcos Roberto Brito de Souza
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva OAB/RO
74B
Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 33/35.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para, Condenar
a requerida Losango Promoções de Vendas Ltda
ao pagamento de indenização por danos morais,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acrescido de juros e correção monetária, a partir
da publicação desta, em favor do requerente
Marcos Roberto Brito de Souza; Sem custas ou
honorários advocatícios. Caso o referido débito
não tenha sido excluído dos cadastros de
devedores, vale a presente como mandado para
este fim. Oficie se. Publique se, registre se e
intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.”
Proc.: 003.05.004541-8
Ação: Declaratória
Requerente: Leandro Fernandes dos Santos
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Steffano José do Nascimento Rodrigues
OAB/RO 1336
Roberto Jarbas M Souza OAB/RO 1246
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 51/53.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar
inexistente os débitos descritos às fls. 15/16 dos
autos; 2) Condenar a empresa requerida Brasil
Telecom S/A ao pagamento ao autor Leandro
Fernandes dos Santos a título de danos morais
do valor de R$ 1.060,80 (um mil e sessenta reais
e oitenta centavos), acrescido de juros e correção
monetária, a partir da publicação desta. Sem
custas e honorários por não serem cabíveis no
Juizado. Caso o referido débito não tenha sido
excluído dos cadastros de devedores, vale a
presente como mandado para este fim. Oficie
se. P.R.I.C. Após o transito em julgado, arquive
se.”
Proc.: 003.05.003684-2
Ação: Execução provisória
Exeqüente: Daniel Ferreira dos Santos
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Brasil Telecom S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO
2018A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 31 e para o procurador do
executado retirar o alvará judicial.
Despacho: Considerando o cumprimento do
acordo entabulado às fls. 13, expeça se alvará
do valor penhorado às fls. 24 em favor da
executada, intimando se a mesma para retirá lo
em 5 dias. Após, arquive se.
Proc.: 003.03.000293-4
Ação: Cominatória
Requerente: Ana Maria de Lima Silveira
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: RJ Oliveira Celulares - ME
Adv.: Delaías Souza de Jesus OAB/RO 1517
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 388/389.
Sentença: “... Diante do exposto, resolvo
reconhecer que a multa é causa de excesso na
execução e forte no art. 461, § 6º do CPC, por
termo final na cobrança, eis que a pretensão do
autor foi alcançada de forma satisfativa e em
conseqüência JULGO EXTINTO o feito e o faço
com fundamento no art. 794, I do CPC. P. R. I.
Após, o transito em julgado da decisão, expeça
se alvará judicial do valor depositado em favor
da exeqüente até a presente data.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: christian
ESCRIVÃO: [email protected]
23-11-2005
C
- 13
Gabarito nº 120/05
Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza, Juiz
Substituto
Proc.:
00305005348-8
Ação:
Arrolamento
A.:
Estela Azevedo
Adv.:
Silvio José Jeronymo Vian - OAB/
RO
547-A; Humberto Alencar Dickel de
Souza -OAB/RO 1678
R.:
Antelmo da Costa Fraga
Finalidade: Intimar o patrono do inventariante
do r. despacho de fls 100.
Despacho de fls 100: “Para que o inventário siga
o rito do arrolamento, é necessário que todos os
herdeiros outorguem poderes aos advogados
que defendem os interesses dos beneficiários
da herança. Verifico que os herdeiros Maria
Iolanda Fraga Rocha e Reginaldo Freire Rocha
não outorgaram procuração aqueles causídicos.
Isto posto, manifeste se a inventariante no prazo
de 10 dias, requerendo o que entender
necessário. Int.”
Proc.:
00397003126-5
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.:
Michel Fernandes Barros - OAB/RO
1790
R.:
Mercantil Jacy Paraná Ltda e outros
Adv.:
Ney Luiz de Freitas Leal - OAB/RO
28-A;
Alan Rogério Ferreira Riça - OAB/
RO
1745
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 512.
Despacho de fls 512: “Intime se o exeqüente
para informar o andamento da Carta Precatória
no Juízo deprecado, em 05 dias.”
Proc.:
00303002567-5
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Embramat Emp. Brasileira de
Materiais de
Alta Tensão Ltda
Adv.:
Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.:
Construmil Const. e Inst. Mil Ltda
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 161.
Despacho de fls 161: “Intime-se o causídico para
regularizar a peça de fls 160, fazendo constar a
sua devida assinatura.”
Proc.:
00303001131-3
Ação:
Inventário
A.:
Ilda Caetano de Medeiros e outros
Adv.:
Delmário de Santana Souza - OAB/
RO
1531
R.:
Marcinho Caetano
Finalidade: Intimar o patrono do autor da cota
do partidor, fls 120 vº.
Cota do Partidor , fls 120 vº: “MM juiz: 1Concordo com o Plano de Partilha de fls. 2 Deve o inventariante recolher as custas que ficou
sem recolhimento para final: item 4.4 do cap. III
das DGJ do TJ/RO, sobre o valor do monte-mor
de R$ 54.000,00 x 1,5% = R$ 810,00. Dou fé.” e
para recolher as custas no prazo de 10 (dez)
dias.
Proc.:
00304002112-5
Ação:
Cobrança
A.:
Abnair Pordente Ferreira e outros
Adv.:
Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R.:
Sul América Santa Cruz Seguros S/
A
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 69
C
- 14
23-11-2005
Despacho de fls 69: “Comprovado o envio e
recebimento da Carta precatória pelo Juízo
deprecado, caberá a parte autora informar o seu
andamento naquele Juízo, razão pela qual
determino a intimação do autor para fazê lo, em
05 dias.”
Proc.:
00305001057-6
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Rondo Motos Ltda
Adv.:
Elisa Dickel de Souza - OAB/RO
1177;
Humberto Alencar Dickel de Souza
OAB/RO 1678
R.:
José Freire da Silva Neto
Finalidade: Intimar os patronos do autor do r.
despacho de fls 65.
Despacho de fls 65: “Defiro o pedido de fls. 64
e, em conseqüência, revogo o despacho o
despacho, digo, a decisão de fls. 63. Recolha se
o mandado já expedido. Suspendo o processo
por 30 dias. Após, diga a parte exeqüente. Int.”
Proc.:
00305001582-9
Ação:
Cominatória
A.:
Nadir Peixoto Marreiro
Adv.:
Josué Leite - OAB/RO 625-A
R.:
Cia de Seguros Aliança do Brasil
Adv.:
Calíria Maia Hayek - OAB/AM 2858
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
despacho de fls 169
Despacho de fls 169: “Razão assiste a
peticionante de fls. 154, pois como não era
obrigatório o comparecimento das partes na
realização da perícia, elas deveriam ter sido
intimadas a se manifestar sobre a juntada do
laudo pericial, o que não ocorreu no caso em
exame. Sendo assim, reconsidero o despacho
de fls. 153, para determinar que as partes sejam
intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial
de fls. 150/152, no prazo de 05 dias. Reformada
a decisão atacada, deixo de determinar que a
parte contrária se manifeste quanto ao agravo
interposto às fls. 155/165, eis que o mesmo
perdeu sua fundamentação. Intimem se.”
Proc.:
00305002944-7
Ação:
Depósito
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
R.:
Marcos Gomes dos Santos
Finalidade: Intimar o patrono do autor para no
prazo de 05 dias retirar o Edital de Citação para
publicação.
Proc.:
00397003257-1
Ação:
Concessão
de
benefício
previdenciários
A.:
Livaldino Alves Muniz
Adv.:
Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social
INSS
Adv.:
Marleide Barbosa Diniz
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 141, e para no prazo de 05 dias
retirar os Alvarás Judicial.
Despacho de fls 141: “Expeça se os alvarás
devendo o causídico prestar contas relativas ao
montante do autor, no prazo de 15 dias, sob
pena de responsabilização e devolução do
dinheiro. Int.”
Proc.:
00305004574-4
Ação:
Busca e apreensão
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
R.:
Elenita Gurunga
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
retirar o Edital de Citação para publicação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
Ação:
A.:
00305001869-0
Exoneração de pensão alimentícia
Antônio Leite da Silva
Adv.:
Airam Fernandes Lage - OAB/RO
347
R.:
Maria Madalena da Silva
Adv.:
Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r,
despacho de fls. 73.
Despacho de fls 73: “Designo audiência de
instrução para o dia 31/01/06 às 09:30 horas.
Intimem se as partes e as testemunhas arroladas.
Ciência ao MP.”
Proc.:
00305005216-3
Ação:
Carta precatória
A.:
Rudnei Phablo Ezidio
Adv.:
Ivone Ferreira Magalhães Oliveira
OAB/RO 1916
R.:
Carlos Alberto Mivachi
Finalidade: Intimar a patrona do autor do r.
despacho de fls 17
Despacho de fls 17: “Designo o dia 09/12/05 e
19/12/05 às 09:30 horas para cumprimento do
ato. Intime se e comunique se o Juízo
deprecante.”
Proc.:
00305004530-2
Ação:
Inventário
A.:
Onofrina Alves de Oliveira
Adv.:
Claudiomar Bonfá - OAB/RO 2373
R.:
Livaldino Alves Muniz
Finalidade: Intimar o patrono da inventariante
do r. despacho de fls 40.
Despacho de fls 40: “Intime se a inventariante
para regularizar o feito, juntando a devida
procuração de todos os herdeiros, a certidão
negativa federal em nome do “de cujus”, bem
como recolhendo das custas, taxa da OAB e o
ITCD, eis que o DARE encontra se na contra capa
dos autos. Prazo de 20 dias.”
Proc.:
00303002985-9
Ação:
Embargos a execução
A.:
JT Braservice - Prestação de Serviços
Ltda
Adv.:
Leandro Cavol - OAB/RO 473-A
R.:
José Pereira Cardoso e outros
Adv.:
Antônio de Oliveira Valadão - OAB/
RO
620
Finalidade: Intimar os patronos das partes da
volta dos autos do TJ/RO, e do acórdão de fls 89.
Acórdão: “...POR UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.”
Proc.:
00305001804-6
Ação:
Concessão
de
benefício
previdenciários
A.:
Duzolina Babulim Buzzo
Adv.:
Silvio José Jeronymo Vian - OAB/
RO
547-A; Humberto Alencar Dickel de
Souza -OAB/RO 1678
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social
INSS
Adv.:
Marleide Barbosa Diniz
Finalidade: Intimar o patrono do autor da
Certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls 45
Certidão de fls 45: “...intimei as testemunhas
nele mencionadas, dando-lhes conhecimento de
todo o conteúdo do mandado...deixei de intimar
a autora Duzolina Babulim Buzzo, pois fui
informado por sua filha que a mesma esta
residindo em Ouro Preto do Oeste/RO, mas que
já tem conhecimento da audiência e
comparecerá.
NÚMERO
215
ANO XXIII
Proc.:
00305002855-6
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
KLM Com. Combustível e
Representações Ltda
Adv.:
Dilson José Martins - OAB/RO 576A
R.:
Metalgran Metais e Granitos da
Amazônia Ltda
Finalidade: Intimar o patrono do credor da
Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 37 vº.
Certidão de fls 37 vº: “... a Srª Zilma G. R. Souza,
Geretente Administrativa, informou que até a
presente data não existe na conta corrente em
nome da executada METALGRAN valores para
que possa ser penhorados, que o saldo da conta
é devedor.”
Proc.:
00301001956-4
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Aldair Alves Antunes
Adv.:
Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743;
Magali Ferreira Alves - OAB/RO 646-A
R.:
Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.:
Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A
Finalidade: Intimar os patronos das partes do
Auto de Constatação, de fls 255, em que o Sr.
Oficial constatou que o bem: 1300 chapas
plataforma de essência Nescla, medindo 2.44m
x 1.22m x 17,5 à 18mm, se encontra em bom
estado de conservação e em lugar apropriado e
seguro, de qualidade “Overley” tipo exportação.
Proc.:
00305000708-7
Ação:
Investigação de paternidade c/c
alimentos
A.:
J. V. A.
Adv.:
Guiomar Bernardino Monte Raso OAB/RO 1219
R.:
Adão Miranda da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 50.
Despacho de fls 50: “Ante a justificativa de fls.
49, suspendo o lapso de 90 dias. Após manifeste
se o autor, em 05 dias. Em caso de inércia, intime
se na forma do art. 267, § 1º, do CPC.”
Proc.:
Ação:
00305001753-8
Execução de título judicial
A.:
Rondobras Auto Peças Ltda
Adv.:
Luciano Filla - OAB/RO 1585
R.:
Gessi Neiva de Souza
Adv.:
Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A
Finalidade: Intimar o patrono do credor do ter do
Ofício 1822/05/CV oriundo da 2ª Vara cível desta
comarca, fls 49.
Ofício 1822/05/CV: “Senhora Escrivã, em
resposta ao Vosso Ofício nº 1823/CV/05, informo
a Vossa Senhoria o crédito que a empresa
Rondobras Auto Peças Ltda possui junto ao
executado Gessi Neivea de Souza, sendo o valor
de R$ 997,78, mais acréscimos legais, dívida
atualizada em 15/04/05...”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
ANO XXIII
NÚMERO
215
GABARITO nº 014/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.05.004258-3
Classe: Guarda
Autor: Lourença Leite
Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2786
Réu: Elaine da Silva Leite e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O pedido de fls. 30/31 é
desnecessário, pois o caráter itinerante da
precatória já decorre do art. 204 do CPC. Jaru,
18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 098/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.02.002448-0
Classe: Execução de título judicial
Autor: Delmário de Santana Souza
Adv. Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº
1.531
Réu: Bando Bradesco
Advogado: Gervásio Fernandes C Filho, OAB/
MT 7.005-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Arquive-se. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.001645-2
Classe: Divisão de demarcação de terras
Autor: Roberto José Gomes Militão
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
Réu: Silvestre Rapes Cristo
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquivese. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.005375-5
Classe: Alimentos
Autor: Stephane Lauany Souza Silva
Adv. Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743
Réu: Evilanio Sodré da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “A requerente refere se a uma ação
de alimentos que tramitou na 1ª Vara Civel desta
comarca e já foi arquivado, mas não esclareceu
o motivo do arquivamento e que fim levou o
processo, o que se faz necessário para apreciar
a admissibilidade desta, diante de fatores tais
como a competência e o interesse de agir.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Portanto, emende se a inicial no prazo de 10
dias, prestando os esclarecimento juntando
copias, se necessário, sob pena de
indeferimento. Jaru, 17 11 05.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.004332-0
Classe: Indenização por acidente de veículo
Autor: José Crispim Ferreira dos Santos
Adv. Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
Réu: Alberi Ferrasso e outros
Advogado: Alex Sarkis
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquivese. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.005352-6
Classe: Embargos a execução
Autor: Maderland Industria e Comercio
Exportação
Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/
RO 1.678
Réu: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
embargada acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Certifique-se nos principais a
interposição dos embargos. Intime-se o
embargado para oferecer impugnação quando,
no prazo legal. Jaru, 17.11.2005.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004564-7
Classe: Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
Autor: Bruna Aparecida da Silva
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Réu: Almiro Alves Pedrosa
Advogado: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº
646-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para se manifestar acerca
da contestação apresentada pela Dr. Magali
Ferreira da Silva em 16.11.2005.
Proc.: 003.00.001251-6
Classe: Reivindicatória
Autor: Rubens Salvador Sortino
Adv. Tadeu Fernandes, OAB/RO 79-A
Réu: Leoncio Onofre Santana e outros
Advogado: Paula Bayão Bichler, OAB/RO 2.613
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O autor pretende executar o acordão
de fls. 355/361, requerendo a imediata
expedição de mandado de imissão de posse.
Ants porém, determino a citação dos requeridos,
para que desocupem o iimóvel no prazo de 10
dias ou, querendo, oponham embargos de
retenção, independentemente de segurança do
juizo, onde sera discutido e apurado o valor da
indenização também reconhecida no acordão.
Advirta se que, não havendo oposição de
embargos ou desocupação da área de forma
voluntária, serão retirados da área por ordem
do juizo. Jaru, 11 11 05. Jaru, 11.11.2005.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
23-11-2005
C
- 15
Proc.: 003.05.004892-1
Classe: Alvará Judicial
Autor: Willyan Rodrigues dos Santos e outros
Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 17.11.2005, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 20, julgo extinta o feito na forma do art
267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. P.R.I Nada pendente, arquive
se. Jaru, 17 de novembro de 2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.001188-4
Classe: Inventário
Autor: Maria Aparecida da Silva
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
Réu: Silvalino Artur da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Aguarde-se manifestação ou o
pagamento do ITCD por 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo in albis, intime-se a inventariante
pessoalmente, com prazo de 48 horas para
manifestação, sob pena de destituição e extinção
do feito. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.003866-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Oldene Ferreira Lima Oliveira e
outros
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intimem-se as requerente para que
apresentem, elas, próprias, os cálculos de
liquidação. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.005104-8
Classe: Usucapião
Autor: José Carlos da Silva
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: Williams Oliveira da Silva
Advogado: Daine Dias, OAB/RO Nº 2156
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retor dos autos.
Se nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivese. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.00.000528-5
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Renan Fillipy Barbosa Trindade Neves
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
498-A
Réu: Rômulo Rodrigues do Carmo Neves
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO
nº133
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “É inviável a suspensão sine die, sob
pena de se eternizar o processo. Se o exequente
não tem previsão de quando localizará bens do
executado ou se este os possui, torna se mais
pratico requerer ou deixar extinguir o feito,
C
- 16
23-11-2005
reservando se nodireito de ajuizar a execução
futuramente. Por ora, supsendo o feito por 120
dias. Decorrido o prazo in albis intime se na
forma do artigo 267,§ 1º, do CPC. Jaru, 18 11
05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002022-6
Classe: Indenização
Autor: Edson Fernandes
Adv. Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585
Réu: Armazém do Criador Comércio e Industria
de Rações Ltda
Advogado: Flávio Alberto F. Torres, OAB/PB 5186
Den. a lide: Leme Bento Lemos, OAB/RO 308-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retor dos autos.
Se nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivese. Jaru, 18.11.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000969-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Réu: Rosiane C. Oliveira da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 16.11.2005, bem como para retirar
títulos de 17.
Sentença: “Considerando a desistência da ação
por parte do exequente, consoante petição de
fls. 28, e ainda não tendo sido efetivada a citação
do executado, julgo extinto o processo, na forma
do art. 267, VIII, do CPC. Defiro a substituição
dos documentos que instruiram a inicial,
mediante substituição por cópia. Fica a exequente
dispensada do recolhimento das custas finais,
conforme item 5.3 das DJ do TJ/RO. P.R.I. Nada
pendente, arquive se.Jaru, 16 11 05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001593-1
Classe: Usucapião
Autor: Lindor Ribeiro e outros
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
Réu: José Antônio Alves e outros
Advogado: Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Isento os requeridos do pagamento
das custas. Nada requerido e nada pendente,
arquive se. Jaru, 18 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003407-3
Classe: Execução Fiscal
Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv. Marleide Barbosa Diniz - Procurador Federal
Réu: Laminadora Nicomar Ltda e outros
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto,
OAB/RO 498-A
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
requerida acima mencionada do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Intime se a executada da inércia do
exequente, por sua advogada constituida as fls.
31, para manifestar se na forma da sumula 240
do STJ, querendo, no prazo de 03 dias. Jaru,18
11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.001397-9
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Valdecir Marinho dos Santos e outros
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº
1.658
Réu: Sérgio Botelho Teixeira
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO
nº133
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
FINALIDADE: Intimar as partes acima
mencionados para recolherem as custas no valor
de R$ 1.035,00 (Hum mil e trinta e cinco reais).
Proc.: 003.05.003096-8
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Autor: Maurílio Alecrim de Araújo
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
Réu: Adriana Aparecida de Moura Araújo
Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza,
OAB/RO 1.678
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para recolher as custas no
valor de R$ 17,16 (dezessete reais e dezesseis
centavos).
Proc.: 003.05.003337-1
Classe: Despejo
Autor: Hellen Maressa Silva Guilherme e outros
Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106
Réu: Ernane Feitosa Guilherme
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do oficial de
justiça, a qual informou que o citou o requerido,
e que decorrido o prazo legal sem que o
executado tenha indicado bens, em diligência a
prefeitura, não há imóvel cadastrado em nome
do executado; no Ciretran está registrado uma
motocicleta alienada a Honda, e no Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia não há semoventes registrados no
nome da pessoa referida; no que tange ao CPC
659, § 3º, não supérfluos ou em duplicidade. E
no escritório ITR, encontram-se os objetos
protegidos pelo CPC 649, VI.
Proc.: 003.03.002404-0
Classe: Embargos de terceiros
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense
de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177
Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A executada é a Fazenda Pública
Municipal, logo, não pde ser citada sob pena de
penhora, mas na forma do art. 730 do CPC.
Portanto, emende se a inicial da ação executória,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Jaru, 16 11 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.05.005090-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv. Lionela Ferreira, OAB/ RO Nº 2473
Réu: Edu Pereira da Rosa
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça, a qual informou que não foi possível
citar o executado por não conseguir localizá-lo
pessoalmente no endereço indicado, Informado
por sua mulher que o mesmo encontra-se
trabalhando em um Garimpo no Estado do Mato
Grosso, sem previsão de retorno.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 89
Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.04.003420-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: André Alves Cardoso e outros.
Advogado: Dr. Delmário de Santana Souza, OAB/
RO 1.531.
Finalidade: Intimar o advogado acima citado
para, no prazo legal, apresentar as razões
recursais nos autos em epígrafe.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
GABARITO nº 90
Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.02.000540-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: JOSÉ FERNANDO DE SOUZA
Advogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR, OAB/RO,
190-A.
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
r. decisão a seguir transcrita:” ...comprovada a
morte do réu, julgo extinta a punibilidade do
acusado José Fernando de Souza...na forma do
art 107, I, do CP. P.R.I. Jaru, 28 de outubro de
2005".(a) Fabíola Cristina Inocêncio , Juíza de
Direito .
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 086/05
A. n. 005.2000.008829-8
Execução de Título Judicial
A. Pedro Origa Neto e outros
Adv: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
SANT´ANA OAB/RO 287
R.: Nobre Comércio Exportação de Madeiras
Ltda.
Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em
cartório, a fim de retirar o edital expedido nos
autos, para promoção da devida publicação.
ANO XXIII
NÚMERO
215
A. n. 005.2001.000866-2
Execução de Título Judicial
A. Paulo Roberto Francioli
Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO
1338
R.: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Adv. AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/RO
1054
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2001.000888-3
Nulidade de ato jurídico
A. Rondovel Vila Rondônia Veículos Ltda
R.: Cometa Veículos Ltda
Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
ATO JUDICIAL : “Vistos. Defiro vistas dos autos
pelo prazo de 48 horas desde que com regular
procuração”.
A. n. 005.2002.002819-4
Execução de Título Extrajudicial
A. José Saulo Gomes
Adv: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO
303
R.: Ozeni dos Santos Fernandes
Adv. JOSÉ DA PENHA B. DE ALMEIDA OAB/RO
26
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em
cartório, a fim de retirar o edital expedido nos
autos, para promoção da devida publicação.
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão de fls. 74 v , em resumo:
“...dirigi me ao endereço fornecido, e lá estando,
deixei de proceder a Intimação da executada,
pelo fato da mesma, se encontrar viajando e
segundo informações de seu filho, não tem
previsão de seu retorno....(a) Juscelino Dias
Oficial de Justiça”
A. n. 005.2004.000532-7
Execução de Título Extrajudicial
A. Ji-Paraná Motos Ltda
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: José Gonçalves de Souza
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em
cartório, a fim de retirar o edital expedido nos
autos, para promoção da devida publicação.
A. n. 005.2004.011330-8
Indenização
A. Edileusa Dias Nolasco
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
R.: Banco do Brasil S/A
Adv. LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B
ATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo o recurso de
apelação na forma do art. 520, caput e incisos
do CPC, devendo o recorrido apresentar suas
contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC).
Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia. I.”
A. n. 005.2004.011647-1
Execução
A. José Vidal Hilgert e outros
Adv: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/
RO 1466
R.: Talita Vilhena de Amorim Calliste
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em
cartório, a fim de retirar o edital expedido nos
autos, para promoção da devida publicação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2004.011993-4
Execução de Título Extrajudicial
A. Rádio e TV do Amazonas S/A
Adv: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787
R.: Personalidade Comércio de Produtos de
Beleza Ltda
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em
cartório, a fim de retirar o edital expedido nos
autos, para promoção da devida publicação.
A. n. 005.2005.001302-0
Execução contra devedor solvente
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1627
R.: Juraci Alves dos Santos.
ATO JUDICIAL :”Vistos. Registro que não houve
citação referente a ação executória. Incumbe à
parte promover a citação nos termos do art. 219,
§§1º e 3º c/c 598 e 617 do CPC. Portanto,
concedo o prazo, improrrogável, de 60 (sessenta)
dias para a parte autora promover a citação se
ainda tiver interesse em prosseguir com o feito,
podendo ser por edital, sob pena de extinção do
processo, independentemente de nova
intimação, em razão de obstáculo estabelecido
para o desenvolvimento regular do processo,
nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação sob quaisquer
modalidades, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). No
escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de
Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de
Execução e Processo Cautelar),”processo de
conhecimento e processo de execução não são
figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário,
são instrumentos que se completam no exercício
da função pública de jurisdição. Subordinam se
a princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2005.001322-5
Negatória de Paternidade
A. E. C. B.
Adv: MAYK JEFFERSON BARROS OAB/RO 1113
R.: H. C. S.
ATO JUDICIAL :”Vistos. Manifeste-se a parte
autora no prazo de 10 dias. I. “
23-11-2005
C
- 17
A. n. 005.2005.001346-2
Execução contra devedor solvente
A. Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO
1158
R.: Orcina Gonçalves Maia
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em
cartório, a fim de retirar o edital expedido nos
autos, para promoção da devida publicação.
A. n. 005.2005.002966-0
Execução de Prestação Alimentícia
A. A. L. M. L.
Adv: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO OAB/RO
2084
R.: D. L.
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2005.003135-5
Execução de Título Judicial
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra
Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Eugênio Einstein de Gusmão
ATO JUDICIAL :”Vistos etc. Noticiada a
realização de transação, conforme petição de fl.
29 e termo de renegociação de dívida n. 28196,
à fl. 30, HOMOLOGO O ACORDO
EXTRAJUDICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
com espeque no art. 269, III, do CPC. Em caso de
não cumprimento do acordo celebrado, o feito
poderá ser desarquivado para execução de título
judicial (art. 584, III, art. 587, e art. 589, do CPC),
sendo que com relação a necessidade de
pagamento de custas em execução de título
judicial, consignamos que não serão devidas as
custas iniciais da execução de título judicial
conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes
Judiciais, bem como desobriga o pagamento das
custas finais quando houver satisfação do débito
no prazo legal após a citação e ou desistência
ou transação das partes antes do julgamento
(item 4.5). Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2005.004223-3
Ação Ordinária
A. Viação Ji-Paraná Ltda
Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Ivaldecir Teixeira Carvalho
Adv. ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA OAB/RO 352B
ATO JUDICIAL : “Vistos. Manifeste se a parte
autora em 10 dias. I.”
A. n. 005.2005.004321-3
Ação Monitória
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra
Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Thalita Luciano David
ATO JUDICIAL: “Vistos. A respeito de citação
por edital em ação monitória, atualmente temos
a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.” Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para
a parte autora promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, podendo
ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ,
C
- 18
23-11-2005
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I.”
A. n. 005.2005.004380-9
Ação Monitória
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra
Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Izani dos Santos Oliveira Medeiros
ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação
por edital em ação monitória, atualmente temos
a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.” Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para
a parte autora promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, podendo
ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ,
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I.”
A. n. 005.2005.004690-5
Ação Monitória
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra
Adv: JANE REGIANE RAMOS DO NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Aline Pessoa Barbosa Ramos
ATO JUDICIAL: “Vistos. A respeito de citação
por edital em ação monitória, atualmente temos
a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.” Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para
a parte autora promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, podendo
ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ,
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I.”
A. n. 005.2005.004756-1
Ação Monitória
A. Armando Manoel da Silva
Adv: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB/
RO 2506
R.: Neiva Dias Pereira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2005.005855-5
A. Rose Mari Matana Kunz
Adv: JULIAN CUADAL SOARES OAB/RO 2597
R.: Marcos Antônio Matana
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. ROSE MARI MATANA
KUNZ, nacionalidade brasileira, divorciada,
industrial, portadora do RG n. 1.026.814 SSP/
PR, inscrita no CPF n. 472.863.009 97, residente
e domiciliada na Rua Nestor Ramos, n. 110,
Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propôs AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face
de MARCOS ANTONIO MATANA, nacionalidade
brasileira, casado, industrial, portador do RG n.
226.766 SSP/RO, inscrito no CPF n.
340.472.631.68, residente e domiciliado na
Rodovia Br 364, Km 347, saída para Porto Velho,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando
liminarmente
a
determinação
de
restabelecimento de pagamento na quantia de
R$5.000,00, em razão de ser sócia da empresa
Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda
e ter o R. impedido a retirada que era realizada
mensalmente, conforme inicial às fls. 03/08,
instruída com documentos de fls. 09/42. É o
relatório. Decido. A requerente visa
determinação judicial de pagamento da quantia
de R$5.000,00 que foi obstado pelo R., sob o
argumento de ser sócia da empresa Lammy
Industrial Madeireira da Amazônia Ltda.
Analisando o contrato social, verifica se na
Cláusula Nona que os lucros da empresa serão
divididos ao término de cada exercício social na
data de 31 12 de cada ano, após o balanço, não
havendo disposição expressa no contrato social
que autorize as retiradas mensais em favor dos
sócios ou de algum deles, bem como não
apresentou deliberação documental a respeito,
porquanto, inexistente obrigação pré constituída,
sendo a autora carecedora da ação por falta de
possibilidade jurídica do pedido. Posto isso,
reconhecendo a impossibilidade jurídica do
pedido, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque
no art. 267, VI, c/c art. 295, parágrafo único, III,
do CPC. P.R.I.”
A. n. 005.2005.008489-0
Execução de Título Extrajudicial
A. J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv: SÍLVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
R.: Julianita Severina da Silva
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. HOMOLOGO O
ACORDO instrumentalizado, assinado pelas
partes à fl. 24, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, com as seguintes cláusulas a
seguir transcritas:”Para quitação da presente
ação, a Segunda Acordante JULIANITA SEVERINA
DA SILVA pagará a Primeira Acordante J. M. C.
BAENA & CIA LTDA a importância de R$193,34
(Cento e noventa e três reais e quarenta e três
centavos). Que a importância acima descrita será
paga em 04 (quatro) parcelas, sendo as três
primeiras no valor de R$50,00 (cinqüenta reais)
e a última no valor de R$43,34 (quarenta e três
reais e trinta e quatro centavos), com vencimento
respectivamente em 30.09.05, 31 10 05, 30 11
2005 e 30 12 05.” , DECRETANDO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
com espeque no art. 794, II, do CPC. Em caso de
não cumprimento do acordo celebrado, o feito
poderá ser desarquivado para execução de título
judicial (art. 584, III, art. 587, e art. 589, do CPC),
sendo que com relação a necessidade de
pagamento de custas em execução de título
judicial, consignamos que não serão devidas as
custas iniciais da execução de título judicial
NÚMERO
215
ANO XXIII
conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes
Judiciais, bem como desobriga o pagamento das
custas finais quando houver satisfação do débito
no prazo legal após a citação e ou desistência
ou transação das partes antes do julgamento
(item 4.5). Sem ônus. P.R.I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã Judicial
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou, no
mesmo prazo, oferecer, querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
De: ZACARIAS RIBEIRO COSTA
Autos N. 005.2004.013313-9
Valor: R$ 835,35
Natureza da dívida: Tributos Municipais
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/12/03 / 042360/2002
Certidão nº: 6127/2003
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (69) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal:
220.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet, no seguinte endereço eletrônico:
Cartório: [email protected]
Ji-Paraná-RO,11 de novembro de 2005
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: MOISÉS EUZÉBIO
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para, no
prazo de 05 ( cinco) dias, pagar a dívida de R$
748,50 (setecentos e quarenta e oito reais e
cinqüenta centavos), acrescidos de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
EFETUADO sobre 01 (um) imóvel urbano
denominado lote 14, quadra 00021, setor 00501,
com frente para a rua “I”, bairro BNH, fundos
com o lote 0007, lateral direita com o lote 0013
e lateral esquerda com o lote 0015, contendo
uma edificação em alvenaria, com cobertura em
“eternit”, piso em cimento liso, portas e janelas
em madeira, área de serviço, murada, com
portão e grades frontais, avaliado em R$ 8.000,00
(oito mil reais).
ANO XXIII
NÚMERO
215
OBS: O PRAZO PARA EMBARGAR É DE 30
(TRINTA) DIAS.
Processo:
005.2004.010797-9
Classe:
Execução Fiscal
Proced. :
Execuções e Embargos
Autor:
Fazenda Pública do Município de
Ji Paraná RO
Advogado:
Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB
71-B
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, av. Ji
Paraná, 615, Urupá, 78958000 - Fone: (69) 34211337 Ramal: 220.
Ji Paraná, 11 de novembro de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
diretamente ao Juízo ou contate-nos via internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EM PENHORA O ARRESTO EFETUADO sobre
01 (um) imóvel urbano denominado lote 13,
quadra 0116, setor 501, medindo 11 m x 33 m,
com frente para a rua Caucheiro, fundos com o
lote 15, lateral direita com o lote 14 e lateral
esquerda com o lote 12, vago, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
OBS: O PRAZO PARA EMBARGAR É DE 30
(TRINTA) DIAS.
Processo:
005.2004.002645-6
Classe:
Execução Fiscal
Proced. :
Execuções e Embargos
Autor:
Fazenda Pública do Município de
Ji Paraná RO
Advogado:
Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB
71-B
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, av. Ji
Paraná, 615, Urupá, 78958000 - Fone: (69) 34211337 Ramal: 220.
Ji Paraná, 11 de novembro de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: MARIA JOSÉ ORSI
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para, no
prazo de 05 ( cinco) dias, pagar a dívida de R$
447,24 (quatrocentos e quarenta e sete reais e
vinte e quatro centavos), acrescidos de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
EFETUADO sobre 01 (um) imóvel urbano
denominado lote 00060, quadra 00040, setor
00101, com frente para a rua JK, fundos com o
lote 00170, lateral direita com o lote 00070 e
lateral esquerda com o lote 00050, com
benfeitorias, cerca de balaústre, construção nos
fundos, em madeira, em péssimo estado de
conservação, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
OBS: O PRAZO PARA EMBARGAR É DE 30
(TRINTA) DIAS.
Processo:
005.2004.010034-6
Classe:
Execução Fiscal
Proced. :
Execuções e Embargos
Autor:
Fazenda Pública do Município de
Ji Paraná RO
Advogado:
Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB
71-B
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, av. Ji
Paraná, 615, Urupá, 78958000 - Fone: (69) 34211337 Ramal: 220.
Ji Paraná, 11 de novembro de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
diretamente ao Juízo ou contate-nos via internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
diretamente ao Juízo ou contate-nos via internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
Gabarito nº 119
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004..004880-8
Ação: Ação Monitória
A.: Centro Universitário de Ji-Paraná
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB-RO
nº 813
R.: Maria Aparecida Marques Alves
Certidão: “Decorreu o prazo da suspensão
deferido ás fls supra.Ji-Paraná, 28/10/2005.
Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “
Proc:005.2005.006730-9
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A: Rondobrás Com. de Peças e Acessórios para
veículos Ltda e outros.
Adv : Silvia Bedin OAB-RO 2731
R : Sergio Aroldo Lenz
Certidão : “(...) Dirigi-me por três vezes no
endereço descrito no mandado porém sempre
recebo a informação de que o mesmo encotrase viajando, fato é que ainda não consegui
penhorar bens do mesmo ante a esta
circunstância. Ji-Paraná, 14 de outubro de 2005.
Joaquim Luiz Barbosa da Silva. Oficial de Justiça.
“
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Proc : 005.2005.006000-2
Ação : Indenização
A : Kalife Sassem Nege
Adv : Cleonice Silveira dos Santos OAB-RO 2506
R :Estado de Rondônia
Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB-RO
922
Despacho: “ Recolha-se a taxa da OAB em cinco
dias. Intime-se. Ji-Paraná, 07 de novembro de
2005.Bruno Sérgio Menezes Darwich. Juiz de
Direito Substituto.”
De: JOSÉ TOMÁS MEIRA
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para, no
prazo de 05 ( cinco) dias, pagar a dívida de R$
3.006,90 (três mil, seis reais e noventa centavos),
acrescidos de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO
Proc :005.2004.008273-9
Ação : Indenização
A : Epaterniano José Cardoso
Adv : Antônio Fraccaro OAB-RO 1941
R :Rondoaco Industria e Comercio Metalurgico
23-11-2005
C
- 19
Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB-RO nº
303
Despacho : “ (...) Nesta perspectiva, determino
a remessa do presente feito à Vara da Justiça do
Trabalho de Ji-Paraná, com as cautelas de praxe
e após o transcurso dos prazos. Intime-se. JiParaná, 09/11/2005. Bruno Sérgio de Menezes
Darwich. Juiz de Direito Substituto.”
Proc : 005.2005.006633-7
Ação : Declaratória
A : Companhia de Águas e Esgotos - CAERD
Adv : Breno De Paula OAB/RO 399-B
R : Município de Ji-Paraná-Ro.
Adv :Silas Rosalino de Queiroz OAB-RO 1535
Despacho : “ Certificada a tempestividade, recebo
o recurso. Ao Apelado para contra-razões no
prazo legal. Vindo, remetam-se os autos ao E.
TJ/RO, com as cautelas de praxe. Ji-Paraná, 25
de outubro de 2005. Bruno Sérgio de Menezes
Darwich. Juiz de Direito Substitulo.”
Proc : 005.2004.010312-4
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : R. Jose da Silva & Cia Ltda
Adv : Lucelena Martins Fernandes Vilela - OABRO 456
R : Alpha Construções Ltda
Certidão : “ (...) Que decorreu o prazo da
suspensão deferido ás fls 26. Ji-Paraná, 28/10/
2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.
“
Proc : 005.2005.005525-4
Ação : Execução de titulo judicial
A : A. Lacerda de Souza & Cia Ltda-me
Adv : Ilma Matias de Freitas Araújo OAB/RO nº
2084
R : Roseane Terezinha Helfestein
Despacho : “Na execução de titulo judicial não é
devida a primeira parcela das custas processuais
(Capítulo III, 4.1, das Diretrizes Gerais Judiciais
do TJ/RO). Recolha-se em dez dias a taxa da
OAB-RO. Após, cite-se para pagamento em 24h,
sob pena de penhora. Honorários em 10%, salvo
embargos. Intime-se. Ji-Paraná, 20 de outubro
de 2005.Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Juiz
de Direito Substituto. “
Proc : 005.2003.000831-5
Ação : Monitória
A : Eucatur Empresa União Cascavel de Transp.
e Tur. Ltda
Adv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB-RO
Nº 813
R : Alexandro Lopes da Silva
Certidão : “Decorreu o prazo da suspensão
deferido ás fls 29.Ji-Paraná-Ro, 28/10/
2005.Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial
“
Proc : 005.2003.010836-0
Ação : Indenização
A : Cristiane Lopes Lacerda
Adv : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OABRO 301-B
R : José dos Santos
Adv :Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537
Despacho : “ O recurso veio acompanhado do
preparo (fls 90). Certificada a tempestividade e
devidamente preparado, recebo o recurso. Ao
apelado para contra-razões no prazo legal. Após,
encaminhem-se os autos ao E. TJ/RO com as
cautelas de praxe. Intime-se. Ji-Paraná, 25 de
outubro de 2005. Bruno Sérgio de Menezes
Darwich.Juiz de Direito Substituto.”
C
- 20
23-11-2005
Proc : 005.2002.015304-5
Ação : Execução de titulo judicial
A : Vilmar Neves Stofel
Adv : Darlene de Almeida Ferreira OAB-RO 1338
R : Eduardo Gregório de Souza e outros
Adv : Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1007
Certidão : “ (...) Que decorreu o prazo de
suspensão deferido ás fls 88. Ji-Paraná, 28 de
outubro de 2005. Marlene Alves Apolinário.
Escrivã Judicial. “
Proc : 005.2005.002256-9
Ação : Embargos a execução
A : Município nde Ji-Paraná-Ro
Adv : Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO
227
R : Marli de Melo
Adv : Carlos Luiz Pacagnan OAB-RO nº 107-B
Despacho : “ Digam as partes. Intime-se.JiParaná, 26 de outubro de 2005. Bruno Sérgio de
Menezes Darwich. Juiz de Direito Substituto.”
Proc : 005.2001.008455-5
Ação : Execução fiscal
A : Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial- IMETRO
Adv : Carmelita Gomes dos Santos Costa OAB/
RO nº 327
R : Comercial Extrema Ltda
Adv : Claudia Clementino Oliveira OAB-RO 668
Sentença : “ Considerando os termos da
petiçãode fls 34/35, homologo o acordo
noticiado e com arrimo no Art 794, II, do Cógio
de Processo Civil homologo o acordo ali noticiado
e, via de consequência, julgo extinta a presente
Ação. Libere-se eventual penhora. Sem custas.
P.R.I. , arquivando-se independentemente do
trânsito em julgado. Ji-Paraná, 23/08/2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juiza de Direito. “
Proc : 005.2005.003337-4
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Madri Magazine Indústria e Comércio de
Confecções Ltda.
Adv : Solange A. Silva OAB/RO nº 1153
R : Derlene Rodrigues Santos da Silva
Certidão : “ (...) Procedi a citação da executada
DERLENE RODRIGUES DA SILVA... Deixei de
proceder a penhora, após constatar a inexistência
de bens em seu nome e também em sua
residência, uma vez que ali não possui bens
supérfulos ou em duplicidade. Ji-Paraná, 14 de
outubro de 2005. Edson S. Silva. Oficial de
Justiça. “
Proc : 005.2005.003179-7
Ação : Infração Administrativa
A : Juizado da Infância e Juventude
R : Hotel Londrina -José Cândido Dias
Adv : Marcelo Nogueira Franco OAB-RO 1037
Despacho : “ Designo audiência de instrução
para o dia 30/11/2005, ás 11:00 horas. As partes
para que apresentem o rol de testemunhas de
acordo com o ar. 407 do CPC. Expeça-se o
necessário. Ji-Paraná, 28 de setembro de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito. “
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
prazo: 15 dias
Processo
:
005.2005.007271 0
Classe
:
Ação penal (crime
contra o patrimônio)
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público de Rondônia
R: Leandro Fonseca Alcântara,
brasileiro, casado, chapeiro, RG 000285990,
nascido em 20/04/1970, natural de Autonia/
PR, filho de Saulo Alcântara e Adir Fonseca
Alcântara, residente na rua Castanheira, 3519,
Açougue Mato Grosso, J.K., Ji Paraná, atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 005.2005.007271-0 , conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 180 do Código Penal, pelo seguinte fato
resumido: “Consta dos autos de Inquérito Policial
n. 178/04, o denunciado praticou o delito acima
descrito em desfavor da vítima Vagner de
Oliveira”. Bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 15 de dezembro de 2005, às 8
horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia
Deverá comparecer acompanhado de advogado,
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderão querendo, no
prazo de 3 dias, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligencias.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
NÚMERO
215
ANO XXIII
de fl. 31. O pedido de prisão por depositário
infiel feito à fl. 64 é, portanto, incabível, sobretudo
porque o representante legal da parte devedora
se dispôs, se caso, oferecer subsídios técnicos
para que o bem descrito na certidão de fl. 62
verso passe a ter sua capacidade normal de 7.000
litros. Enfim, proceda com a entrega da carta de
arrematação ao credor que providenciará meios
para retirada do bem arrematado. Após,
arquivem se os autos. Int. Pimenta Bueno-RO,
16/11/2005 (a), José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.006295-4
Ação : Carta Precatória (área cível)
A: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte
e Turismo Ltda.
Adv: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B
R: Meire Madalena Alves Pereira
Adv: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B
Fica intimado o procurador do autor acerca da
Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 06/Vº ,
cuja diligência resultou PARCIALMENTE
NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo
legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.05.004530-8
Ação : Despejo
A: Alexandre Estevam da Silva
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
R: B. do Nascimento - ME
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Despacho de fls. 56 e 56/vº: “ J. Indefiro a
expedição de Alvará Judicial, porquanto o
recurso aviado às fls. 48/52, recebeu Juízo de
prelibação nos efeitos suspensivo devolutivo.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de Rôndonia. Int. Pimenta Bueno-RO, 17/11/2005
(a), José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Ji Paraná, 21 de novembro de 2005.
(a) Ivete Fidelis Souza Silva, assina por
determinação judicial
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - Matrícula 203.122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrõnico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.04.004211-0
Ação : Execução de título extrajudicial
A: Vilson Miguel de Lima
Adv: MARCELO VENDRUSCULO OAB/RO 304 B
A: Rondometal Comércio de Ferragens e
Representação Ltda
Adv: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO
685
Despacho de fl. 65: “Vistos. A capacidade do
bem descrito na certidão de fl. 62 verso supera a
própria capacidade do bem objeto da penhora
PRAZO: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.As. nº 24.2.05.000483-05, 24.6.05.00078246, 24.6.05.000783-27 e 24.7.05.000223-53
DE: M. R. M. COMÉRCIO DE CARNES E
TRANSPORTES LTDA, atualmente estando em
lugar incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
M. R. M. COMÉRCIO DE CARNES E TRANSPORTES
LTDA , para que pague, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida de R$ 48.773,43
(Quarenta e oito mil, setecentos e setenta e três
reais e quarenta e três centavos) e demais
cominações legais, ou garantir a execução,
podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo.
ANO XXIII
NÚMERO
215
Processo: 009.05.005024-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
advogado: Dr. Giuliano Geraldo Reis
Executado: M. R. M. COMÉRCIO DE CARNES E
TRANSPORTES LTDA.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 18 de novembro de 2005
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.003861-3
Classe
: Ação Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Semovente Égua de raça comum, com
pelagem
na
cor
castanho,
com
aproximadamente 03(três) anos de idade, vacina,
em bom estado de saúde. Avaliado em R$
200,00.
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/01/2006 às
9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/01/2006
às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO.
EXECUTADO: SIDNEY FAUSTINO DA SILVA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno,RO, 17 de novembro de 2005
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrõnico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.05.003588-4
Ação : Reintegração de posse
A: Roberval Teixeira de Matos
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
A: Eucatur Empresa União cascavel de Transporte
Turismo Ltda.
Adv: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 93: “Para a valoração/apuração
da existência de posse e correspondente lesão,
concretizadora de eventual esbulho (perda total
ou parcial da posse), faz se mister a incursão na
matéria de fundo, com o aferimento do mérito,
razão pela qual rejeito a preliminar deduzida na
contestação (carência de ação/falta de interesse
de agir). Nesse contexto de idéias, não se
verificando na espécie a hipótese do art. 330, I,
do CPC, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 10/01/06 às 08:30 horas.
Intimem se pessoalmente as partes para
comparecimento e depoimento s na audiência,
devendo constar às advertências do art. 343, §§
1º e 2º, do CPC. Notifiquem-se e requisitem-se
as testemunhas arroladas em tempo hábil. Dêse ciência aos nobres patronos judiciais. Pimenta
Bueno-RO, 09/11/2005 (a), José Gonçalves da
Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.006364-0
Ação : Carta Precatórias (área cível)
A: José Leonel Dalmora
Adv: VÁLTER HENRIQUE GUNDLACH - OAB/RO
1374
R: José Valter Nunes
Adv: Não informado
Despacho de fl. 12: “Vistos: 1. Para oitiva da
testemunha LUCIMARA VENADETE BARBOSA,
designo o dia 11/01/2006 às 08:30 horas. 2.
Oficie se ao Juízo deprecante informando quanto
à data designada. 3. Intimem se, expedindo se
o necessário. Int. P.B. 11/05/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito”
Proc.:
009.05.006013-7
e
apensos
009.05.006012-9 e 009.05.004986-9
Ação :Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
A: César Nicoletti
Adv: JORGE RONALDO DOS SANTOS - OAB/
RO 2145
R: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta
Bueno/RO
Adv: Não informado
R: Elias Nogueira de Araújo
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309.
Decisão interlocutória de fls. 53/57 - Parte
dispositiva: “Com tais razões de decidir, tendo
inteira pertinência, outrossim, os argumentos
expendidos no presente incidente (exceção de
incompetência), onde foram trazidos à colação
os ensinamentos da doutrina e jurisprudência
sobre o tema, acolho à exceção de foro oposta
por CÉSAR NICOLETTI determinando a remessa
dos autos e apensos ao Juízo de Direito da
Comarca de Cacoal/RO, na forma do art. 311 do
Código de Processo Civil. Intimem se. Pimenta
Bueno-RO, 17/11/2005 (a), José Gonçalves da
Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.002428-6 e apenso 009.03.0011114
Ação : Alimentos provisionais
A: M. da P. S.
Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
RO 2104 e MARILENE SEHN - OAB/RO 2065
R: F. M. de C.
Adv.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI- OAB/
RO 442
23-11-2005
C
- 21
Despacho de fls. 81: “Intimem se as partes, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o
que for de seus interesses. Decorrido o prazo in
albis, efetuada as anotações necessárias,
apuradas e recolhidas eventuais custas, nos
termos dos itens 13, 13.1, 13.2 das DGJ,
arquivem se os autos. Pimenta Bueno, 17/11/
2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.04.004441-4
Ação : Reintegração de posse
A: Luiz Adão Bispo e outros
Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
RO 2104 e MARILENE SEHN - OAB/RO 2065
R: Wilmar Martins e outros
Adv: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO
685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/
RO 782
Sentença de fls. 120/125 - Parte dispositiva:
“...JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na
inicial, para o fim de: a) reintegrar
definitivamente os autores LUIZ ADÃO BISPO e
JOAQUINA MARIA MEDEIROS na posse do
imóvel caracterizado como sendo Lote 66,
localizado na Linha 30, Km 27, Gleba 05, Setor
Roosevelt, Fazenda Alto Melgaço, Município de
Pimenta Bueno; b) condenar o réu WILMAR
MARTINS na verba honorária correspondente a
10% do valor atribuído à causa; c) fixar multa
pecuniária (CPC, 921, II), para o caso de novo
esbulho, em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
por dia. EXTINGO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, relativamente ao réu
PAULO SÉRGIO MARTINS, a teor do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Por fim,
respeitante aos danos materiais, tenho os como
comprovados pelos prejuízos incorridos pelos
autores com a invasão, entretanto, o caso requer
um juízo mais ponderado acerca da dimensão
do dano ocasionado para efeitos de
estabelecimento do quantum debeatur a título
de indenização, sendo providência acertada
relegar a fixação do dano patrimonial para a
fase de liquidação de sentença, para apuração
por artigos e/ou arbitramento . P.R.I. Pimenta
Bueno, 14/11/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.004546-4
Ação : Divórcio direto litigioso
A: V. M. do N. P.
Adv: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO - OAB/RO
2145
R: S. P. da S.
Adv: Não Informado
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em cartório para instrução e retirada
de Mandado de Averbação.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - Matrícula 203.122
C
- 22
23-11-2005
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e
Silva
Expediente do dia: 21 de novembro de 2005
Processo: 009.04.004933-5
Ação: Indenização
AA: Dorislene Mendonça Cunha Ferreira
Adv.: Dr(a) Danilo Pretti Vieira, OAB/RO 2759
RR: Associação Vilhenense de Educação e
Cultura - AVEC; José Gonzaga da Silva Neto e
Maria Zenilda de Souza
Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625
Despacho (fls. 433): “Intime se a requerida para
que no prazo improrrogável de 48 (quarenta e
oito) horas, comprove a distribuição das
Precatórias expedidas às fls. 427/429, para
inquirição das testemunhas arroladas às fls. 336/
337, sob pena de ser considerada a desistência
da prova. Pimenta Bueno, 14/11/2005. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”
Decisão (fls. 434): “J. Revogo a designação da
audiência. Aguarde-se o retorno da precatória.
Pimenta Bueno, 14/11/2005. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”
Despacho (fls. 438): “ Vistos e examinados.
Cumpra-se o despacho de fl. 433. Intime-se.
Pimenta Bueno, 16/11/2005. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”
Processo: 009.04.002538-0
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Domingos Yanes Arias, David Braso Yanez e
José Antônio Yanez
Adv.: Dr(a) Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395;
Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 e Lauro
Paulo Klingelfus Júnior, OAB/RO 2389
RR: Antônio Eridan Lopes Morais
Adv.: Dr(a) Valter Henrique Gundlach, OAB/RO
1374
Sentença (fls. 78/84: “(...) DIANTE DO EXPOSTO,
considerando tudo o mais que dos autos consta:
a) Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
na ação promovida por DOMINGOS YANES
ARIAS e outros em face de ANTONIO ERIDAN
LOPES MORAIS, e o faço para declarar rescindido
o contrato de promessa de compra e venda
firmado entre as partes (doc. de fls. 08/09),
julgando improcedente o pedido de condenação
ao pagamento da multa contratual. b) JULGO
PROCEDENTE o pedido da ação revisional (autos
de n. 009.04.002566 5). Promovida por ANTONIO
ERIDAN LOPES MORAIS em face de DAVI BRAZO
YANES e outros, e o faço para fixar os juros
moratórios referentes à cláusula quinta do
contrato celebrado entre as partes em 12% ao
ano.. Quanto às custas processuais, arcará o
réu na ação de rescisão com o pagamento
destas, bem como de honorários advocatícios
aos autores, que, com fundamento no artigo 20,
§ 4º do Código de Processo Civil, fixo em R$
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos
a partir desta decisão, não sendo o caso de
divisão de honorários, não obstante o decreto
de improcedência relativo à pretensão de multa,
5posto que os autores decaíram de parte mínima
do pedido; No pertinente à ação revisional, arcará
a parte vencida com o pagamento das custas
processuais, além de honorários advocatícios à
parte contrária, que fixo em 10% do valor
atribuído à causa, devidamente corrigido.
Publique se. Registre se. Intimem se. P. Bueno,
09/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”
Decisão (fls. 24): “Considerando que a
embargante cumpriu parte do acordo celebrado
entre as partes na audiência de fls. 21,
HOMOLOGO O, com fundamento no artigo 269,
III do Código de Processo Civil, declarando
extintos os embargos à execução. Por economia
processual, autorizo a execução do restante da
dívida nestes mesmos autos, para o que,
determino ao exeqüente que apresente petição
em termos, na forma do artigo 614, II do Código
de Processo Civil. Intimem se. Pimenta Bueno,
14 de novembro de 2005. Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Processo: 009.04.002566-5
Ação: Revisional de Contrato
AA: Antônio Eridan Lopes Morais
Adv.: Dr(a) Valter Henrique Gundlach, OAB/RO
1374
RR: Domingos Yanes Arias, David Braso Yanez e
José Antônio Yanez
Adv.: Dr(a) Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395;
Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 e Lauro
Paulo Klingelfus Júnior, OAB/RO 2389
Sentença (fls. 74/80): “(...) DIANTE DO
EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos
autos consta: a) Julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido na ação promovida por
DOMINGOS YANES ARIAS e outros em face de
ANTONIO ERIDAN LOPES MORAIS, e o faço para
declarar rescindido o contrato de promessa de
compra e venda firmado entre as partes (doc. de
fls. 08/09), julgando improcedente o pedido de
condenação ao pagamento da multa contratual.
b) JULGO PROCEDENTE o pedido da ação
revisional (autos de n. 009.04.002566 5).
Promovida por ANTONIO ERIDAN LOPES
MORAIS em face de DAVI BRAZO YANES e
outros, e o faço para fixar os juros moratórios
referentes à cláusula quinta do contrato
celebrado entre as partes em 12% ao
ano..Quanto às custas processuais, arcará o réu
na ação de rescisão com o pagamento destas,
bem como de honorários advocatícios aos
autores, que, com fundamento no artigo 20, § 4º
do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00
(três mil reais), devidamente corrigidos a partir
desta decisão, não sendo o caso de divisão de
honorários, não obstante o decreto de
improcedência relativo à pretensão de multa,
5posto que os autores decaíram de parte mínima
do pedido; No pertinente à ação revisional, arcará
a parte vencida com o pagamento das custas
processuais, além de honorários advocatícios à
parte contrária, que fixo em 10% do valor
atribuído à causa, devidamente corrigido.
Processo: 009.04.003209-2
Ação: Busca e apreensão
AA: Banco Dibens S/A
Adv.: Dr(a) João Augusto Freitas Gonçalves, OAB/
RO 2018
RR: Maria de Fátima Pereira dos Santos
Adv.: Dr(a) Despacho (fls. 27): “Vistos, Requeira a autora o
quê de direito em termos de prosseguimento no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime
se. Pimenta Bueno, 14 de novembro de 2005.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Publique se. Registre se. Intimem se. P. Bueno,
09/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.05.000349-4
Ação: Embargos à execução
AA: Cona Com. e Instalações Eletr. Ltda
Adv.: Dr(a) Marilene Sehn, OAB/RO 2065
RR: C. Magalhães - ME
Adv.: Dr(a) Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571-A
Processo: 009.05.001870-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OABRO 356-B
RR: Transportadora Biazatti Ltda - ME e Outros
Adv.: Dr(a) Rubens Demarchi, OAB/RO 2127
Intimar o Patrono do Exequente, para
comparecer em Cartório, no prazo legal, a fim
de retirar carta precatória (penhora), para as
devidas providências (distribuição).
Processo: 009.05.001387-2
Ação: Atentado
AA: Eliazar Lúcio dos Santos e Débora Carvalho
Messias dos Santos
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes, OAB/RO 653A
RR: Pedro Euzébio de Almeida
Adv.: Dr(a) Seneval Viana da Cunha, OAB/RO
2149
Intimar o Patrono dos Autores para, no prazo
legal, manifestar-se quanto á interposição de
CONTESTAÇÃO (fls. 60/71), conforme despacho
do MM. Juiz, a seguir transcrito: “J. Diga o autor.
Pimenta Bueno, 07/11/2005. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.05.003617-1
Ação: Indenização
AA: Neide Thomaz da Silva e Cleber Batista da
Silva
Adv.: Dr(a) Sebastião Cândido Neto, OAB/RO
1826
RR: Vilmar Coletti
Adv.: Dr(a) Vanda Aparecida Ferreira Calaça,
OAB/AC 2156 e Osias Rodrigues, OAB/AC 552
Decisão (fls. 60/61): “ Vistos e examinados.
Entendo por cautela necessária a suspensão do
feito até que se manifeste a Justiça Criminal
ANO XXIII
NÚMERO
215
quanto ao recurso de apelação criminal noticiado
pelo réu às fls. 50/56, tendo em vista que
afirmada no juízo criminal a culpa do demandado,
descabe discuti la no juízo cível. Em consulta ao
sistema de informações do TJ/RO nesta data,
aferi que o recurso encontra se conclusos à
eminente Desembargadora Relatora, já com a
manifestação do Ministério Público de 2º grau.
No caso destes autos de indenizatória, há a
necessidade de verificação de responsabilidade
do réu para a ocorrência do acidente. “Repugna
conceber que o Estado, em sua unidade, na
repressão de um fato reputado como ofensivo
da ordem social, decida soberanamente, por um
de seus órgãos jurisdicionais, que esse fato
constitui crime, que seu autor é passível de pena
e o condene a sofrer o castigo legal; e que esse
mesmo Estado, prosseguindo na repressão do
fato antijurídico, venha a declarar, por outro ramo
do Poder Judiciário, que ele não é delituoso,
que é perfeitamente lícito, que não acarreta
responsabilidade alguma para seu autor, que
não está assim adstrito ao dever de compor os
danos a que deu causa”. (Washington de Barros
Monteiro, in Curso de Direito Civil, vol. V, Direito
das Obrigações. 2ª parte, 27ª ed., SP: Saraiva,
1994, p. 403). É certo que a responsabilidade
civil distingue se da responsabilidade penal.
Todavia, é de se considerar que o Ordenamento
Jurídico Brasileiro adotou o princípio da
prevalência do julgado criminal sobre o civil,
objetivando impedir a ocorrência de decisões
contraditórias. Destarte, hei por bem suspender
o curso deste feito pelo prazo de 120 dias,
aguardando a manifestação da e. Câmara
Criminal no pertinente ao recurso ali interposto.
Oficie se ao douto Juízo da Vara Criminal local,
solicitando que informe a este Juízo o resultado
do julgamento, tão logo proferido. Intimem se.
Pimenta Bueno, 20 de setembro de 2005. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.05.005184-7
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: K. C. P. Pavão & Cia. Ltda
Adv.: Dr(a) Michelly Andrea Lorena de Oliveira,
OAB/RO 1663
RR: Elcio da Silva Pineda
Adv.: Dr(a) Intimar a Patrona do Autor, para tomar ciência e
se manifestar no prazo legal:
Certidão (fls. 15v): “(...) me dirigi nesta comarca
até o endereço indicado onde fui informada por
CARLOS ROBERTO DE LIMA, que se identificou
como cunhado de ELCIO DA SILVA PINEDA que
ele
está
morando
no
Parecis,
há
aproximadamente 02 anos. Carlos Roberto
informou ainda que, lá no Parecis, elcio trabalha
em uma loja de produtos veterinários, onde pode
ser encontrado. Não foi encontrado bens em
nome do executado. Por várias vezes estive no
endereço indicado encontrando sempre a casa
fechada. Pelo que venho requerer o pagamento
da diligência. O referido é verdade e dou fé.
Pimenta Bueno, 28 de outubro de 2005. Adriana
ribeiro Natal, Oficial de Justiça”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 009.05.000132-7
Ação: Reintegração de posse
AA: Mário Alexandre Kerber e Outros
Adv.: Dr(a) Agenor Martins, OAB/RO 654-A e
Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562
RR: Moisés de Souza e Outros
Adv.: Dr(a) Daniel de Brito Ribeiro, OAB/RO
2630-E e Euclides Bragard Belo, OAB/RO 67
Intimar os Patronos dos Autores para, no prazo
legal, manifestarem-se quanto á interposição de
CONTESTAÇÃO (fls. 35/43), conforme despacho
do MM. Juiz, a seguir transcrito: “Visots. Sobre a
contestação, diga o autor. Int. Pimenta Bueno,
14/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.04.002815-0
Ação: Embargos de terceiro
AA: Maria Marilac Marreira Falcão e Outros
Adv.: Dr(a) Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395;
Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951 e Lauro
Paulo Klingelfus Júnior, OAB/RO 2389
RR: Mário Alexandre Kerber e Outros
Adv.: Dr(a) Agenor Martins, OAB/RO 654-A;
Cristiane Tessaro, OAB/RO 1562 e Leandro
Márcio Pedot, OAB/RO 2022
Intimar os Patronos dos Embargantes para, no
prazo legal, manifestarem-se quanto à juntada
de petição e documentos apresentados pelos
Embargados, conforme despacho do MM. Juiz, a
seguir transcrito: “Junte se. Ciência à parte
contrária nos termos do art. 398 do CPC. Intime
se. P. Bueno, 14/11/2005. Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”
Processo: 009.03.000570-0
Ação: Embargos à Rxecução
AA: Sueli Ramires Ferreira
Adv.: Dr(a) José Carlos Laux, OAB/RO 566
RR: Luiz Carlos Lopes de Oliveira
Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO
309
Despacho (fls. 95): “Junte se. Designo audiência
para oitiva da testemunha para a data de 08/
02/2006, às 10:30 horas. A testemunha
comparecerá independente de intimação.
Intimem se. P. Bueno, 07/10/2005. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Intimar o Patrono do Embargante, para
comparecer em Cartório, no prazo legal, a fim
de retirar a carta precatória expedida, psra as
devidas providências (distribuição).
Processo: 009.03.001828-3
Ação: Passagem forçada/servidão
AA: Genessi Passos dos Santos, José Gonçalves
Loiola e Carlos Brambila
Adv.: Dr(a) Carlos Oliveira Spadoni, OAB/RO
607-A e Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B
Assitentes Litisconsorciais: Nilson Prezotto e
Marizete Loss Prezzotto
Adv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO
1586
RR: José Carlos Laux.
Adv.: Dr(a) José Carlos Laux, OAB/RO 566
Litisconsorte: Valdir Tietz e Bronilde Friske Tietz
23-11-2005
C
- 23
Adv.: Dr(a) Valdir Antoniazzi, OAB/RO 375-B
Certidão (fls. 202): “Certifico e dou fé que por
intermédio da Portaria nº 2582/2005-PR, de 07/
10/2005, o feriado do dia 28/10/2005, que
comemora o dia do Servidor Público, foi
transferido para o dia 31/10/2005. Pimenta
Bueno, 10/10/2005. Sileide Nicéia P.R.V.e Silva,
Escrivã Judicial”
Despacho (fls. 202): “ Vistos, examinados.
Considerando o constante na Certidão supra,
bem como a ausência de pauta para este ano,
redesigno a audiência (fl. 175) para a data de
09/02/2006, às 9 horas. Expeça se o necessário.
Intimem se. Pimenta Bueno, 10 de Outubro de
2005. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Intimar os Patronos dos Autores, para
comparecerem em Cartório, no prazo legal, a
fim de retirarem as cartas precatórias expedidas,
para as devidas providências (distribuição).
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 24 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Processo: 009.01.004036-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Município de
Pimenta Bueno - RO
Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli
Executado: Mário Pasqua Filho
Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano,
denominado de lote 14, quadra 45, setor 01,
localizado na Av. JK, s/nº, contendo uma
edificação em madeira, tipo residencial, coberta
em telhas de amianto, em precário estado de
conservação, com aproximadamente 80,00 m²,
avaliado em 15.000,00 (quinze mil reais).
Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua
Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta
Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69)
3451-2819 e 3451-2968
Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
C
- 24
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Processo: 009.02.004959-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Município de
Pimenta Bueno - RO
Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli
Executado: Elias Alves de Andrade
Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano,
denominado de lote 001, Quadra 035, Setor 04,
medindo de frente 132,17 metros; de fundo
153,59 m, lado direito 180,98 m, lado esquerdo
170,90 m, totalizando 26.034,06 m², contendo
algumas construções comerciais, tipo barracões,
medindo todos 580,80 m², avaliado em R$
58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).
Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua
Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta
Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69)
3451-2819 e 3451-2968
Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005
Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Processo: 009.03.003882-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Município de
Pimenta Bueno - RO
Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli
Executado: Edilson Pereira Cansanção
Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano,
denominado de lote nº 010, Quadra 007, setor
01, medindo 15,00 x 30,00 metros, totalizando
450,00 m², contendo uma edificação, tipo
residencial, construída em madeira serrada,
medindo 130,00 m², coberta com telhas de
amianto, piso em cimento liso, toda cercado por
cerca de madeira, tipo balaústre, avaliado em
NÚMERO
215
ANO XXIII
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua
Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta
Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
3451-2819 e 3451-2968
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
não seja vil.
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 10 dos
Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69)
Processo: 009.99.000170-7
3451-2819 e 3451-2968
Classe: Execução Fiscal
Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005
Exeqüente: Fazenda Pública Município de
Pimenta Bueno - RO
Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
Executado: Serraria Aimorés Ltda
Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano,
denominado de lote nº 005, da Quadra 364,
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Setor Bela Vista, contendo uma edificação em
alvenaria, tipo residencial, medindo 208,00 m²,
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
forrada, piso em cerâmica, coberta com telhas
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
de barro e dois barracões comerciais sendo um
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 16 dos
construído em madeira serrada e coberto com
Autos de Execução abaixo caracterizado.
telhas de cimento amianto, piso em cimento liso,
Processo: 009.03.004024-6
medindo 400,00 m² e o outro, construído em
Classe: Execução Fiscal
alvenaria, coberto com telhas de zinco e piso
Exeqüente: Fazenda Pública Município de
parte em chão batido, avaliado em R$ 180.000,00
Pimenta Bueno - RO
(cento e oitenta mil reais).
Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli
Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas
Executado: Construtora Mendes Júnior S/A
Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas
Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano,
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
denominado de Lote 004, da Quadra 054, setor
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
03, medindo 16,00 x 30,00 metros, totalizando
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
480,00 m², contendo sobre a mesma uma
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
construção
residencial,
medindo
aproximadamente 76,00 m², construída em
madeira serrada, coberta com telhas de amianto,
piso em assoalho e cimento liso, avaliado em
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua
Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta
Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69)
3451-2819 e 3451-2968
Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
215
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns)
a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 13 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Processo: 009.03.003773-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Município de
Pimenta Bueno - RO
Advogado(a): Dr(a) Maria Jandira Zanoli
Executado: Amauri Lagos Reis
Descrição do(s) bem(s) : 01 (um) lote urbano,
denominado de lote 18, quadra 048, setor 03,
situado na Av. dos Expedicionários, medindo
15,00 m x 30,00 m, totalizando 45,00 m², com
uma construção tipo residencial, com área
construída de 7,20 x 11,20 m, em alvenaria, sem
forro, dividida em 02 quartos, 1 suíte, banheiro,
sala, copa e cozinha, avaliado em R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais).
Data da 1ª venda: 02/12/2005, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 12/12/2005, às 09: 00 horas
OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente. c) O valor da avaliação
será corrigido monetariamente entre a data desta
e o da arrematação ou eventual adjudicação.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua
Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta
Bueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69)
3451-2819 e 3451-2968
Pimenta Bueno-RO, 11 de novembro de 2005
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma
da Lei, etc.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº
009.05.001958-7 Ação de Interdição e Curatela
que Marli Aparecida Hipolito, move em face de
Geni Hipolito. Ficam por este INTIMADOS todos
os interessados para tomarem conhecimento da
R. Sentença de fls 20/22 dos autos, cuja parte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dispositiva segue transcrita: “... Isto posto,
considerando o que dos autos consta, as provas
coligidas e produzidas, bem como o Parecer do
dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial
e decreto a interdição de Geni Hipolito,
qualificado nos autos, declarando a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
mesmo Diploma Legal, com a ressalva da
possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o
entender. Nomeio lhe Curadora a Srª Maria
Aparecida Hipolito, ora requerente, que
demonstrou possuir condições de arcar com o
ônus do encargo, bem como estar preparada e
consciente de suas responsabilidades com
relação a interditanda. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva
se a presente no Registro Civil, e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
com intervalo de dez dias. Expeça-se o
respectivo termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se.
P. Bueno, 20 de setembro de 2005 (a) Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.”. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada e
de terceiros e não possam no futuro alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente composto de quatro (04)
vias de igual forma e teor que terá o seu original
afixado no átrio do Fórum Local, e os demais
publicado na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno,
Estado de Rondônia, aos 18 (dezoito) dias do
mês de outubro do ano de 2005. Eu ______
Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª Vara
Cível, o subscrevo.
23-11-2005
C
- 25
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N. 00905.004992-3
Citação de: JOSÉ MONTEIRO, brasileiro, nascido
aos 17.08.52, em Regente Feijó/SP, filho de Abílio
Monteiro e Olinda Gomes da Silva, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 00905.004992-3, conforme Denúncia
do Ministério Público do Estado de Rondônia,
por violação do artigo 150, § 1º, do Código
Penal, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 21 de dezembro de 2005, às
8h30min, para ser interrogado, sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
P. Bueno/RO, 21 de novembro de 2005
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
(a) Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
Processo: 009.05.005672-5
Ação: Indenização
AA: F. A. de Andrade & Cia Ltda
Adv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO
1586
RR: João Fredi
Adv.: Dr(a) Certidão (fls. 125): “Certifico e dou fé que nesta
data, compareceu neste cartório da 2ª Vara Cível,
o Sr. Francisco Alves de Andrade, representante
legal da Empresa F. A.de Andrade, autora da
ação de indenização contra João Fredi,
declarando que não tem mais interesse no
prosseguimento da ação, desistindo do presente
feito, com a sua renúncia. Pimenta Bueno, 18 de
novembro de 2005. (a) Sileide Nicéia P. R. V. e
Silva, Escrivá da 2ª Vara Cível. (a) Francisco Alves
de Andrade.”
Despacho (fls. 125): “Diante da certidão supra,
ao Patrono do Autor, para se manifestar. Pimenta
Bueno, 18/11/2005. Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”
(a) Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva
Escrivão(ã) Judicial
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 11 DE MAIO DE 2005
Processo: 010.03.003794-8
Ação: Indenização
AA: Otalir Martins dos Santos
Adv.: Dr Salvador Luiz Paloni-OAB/RO-299-A
RR: LUIZ EDUARDO DIAS PARADA
Adv.: Dr: Marcelo Vagner Carvalho-OAB/RO1171
Fica pelo presente INTIMADO o Advogado do
Requerido acima mencionado, a comparecer
junto a esta 1ª Vara Cível, para proceder a
retirada das Cartas Precatórias expedida nestes
Autos supra, com a finalidade de intimação das
testemunhas arroladas pelo requerido, para
para fins de providências cabíveis e necessárias
para encaminhamento
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão Judicial
C
- 26
23-11-2005
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 21/NOVEMBRO/2005
Processo: 010.05.007104-1
Ação: Embargos a Execução
AA: Milena Canola Afonso
Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de OliveiraOAB/RO-1726
RR: João José dos Santos
Adv.: Dr(a) José Juarez Barbosa dos Santos-OAB/
RO-392-B
Ficam pelo presente INTIMADO(S)
do r. DESPACHO de fls. 18, à Seguir transcrito:
1- Recebo embargos para discussão. Suspendo
o processo principal. Certifique-se. 2- Venha
impugnação (prazo 10 dias) Int.
3- Após,
especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificadamente, 4- Para audiência de
conciliação designo o dia 12/12/05, 08:30 hors.
int.. Rolim de Moura, 16 de novembro de 2005.
(a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
215
ANO XXIII
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY
DAVID DEITOS
Escrivão(ã) Judicial: MARIA TEREZA BODEMER
Expediente do dia: 21/NOVEMBRO/2005
Processo: 010.04.003777-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
AA: Marilene Alonso
Adv.: Dr(a) Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546
RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Dr(a) Procurador INSS
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM.
Juiz de Direito às fls.146/147 dos autos supra
mencionado, cujo tópico final segue adiante
transcrito, podendo serem tomadas as
providências que entender necessárias.
SENTENÇA: “[...] Portanto, este juízo é
incompetente para processar e julgar a presente
demanda. Isto posto, julgo me absolutamente
incompetente, extinguindo este processo sem
julgamento de mérito (art. 267, IV), e nos termos
do art. 113, ambos do Código Processo Civil.
Determino a remessa destes autos ao juízo de
Nova Brasilândia do Oeste. Procedam se as
baixas e anotações necessárias. Publique se.
Registre se e intime se. Rolim de Moura, 30 de
setembro de 2005. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito.”
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.97.004695-6
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um Lote urbano nº
20, da quadra 95, setor 01, com área de
729,80m2, localizado na Rua Marcos da Luz, nº
675, Centro, contendo benfeitorias: uma casa
residencial em madeira “nova”, medindo aprox.
12x7m2, contendo três quartos, uma sala, uma
cozinha e um banheiro em alvenaria, piso
queimado, sem forro, telhas de fibrocimento, sem
muro, avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
VALOR TOTAL: R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 DE FEVEREIRO
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
NÚMERO
(a) MARIA TEREZA BODEMER
Escrivão(ã) Judicial
DE 2006, ÁS 8 HORAS.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 DE FEVEREIRO
DE 2006, ÀS 8 HORAS.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
1ª Vara Cível
EXECUTADO : DASOL DISTRIBUIDORA DE
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
ALIMENTOS SOMAR LTDA
David Deitos
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 21 NOVEMBRO/2005
Nº. do processo: 010.05.004513-0
Classe/Ação:
Parte Autora:
Indenização
Aníbal Valdinei de Jesus
Advogado(a): Dr. Paulo Michel São JoséOAB/RO-1180
Parte Ré:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
TELERON
BRASIL TELECOM S/A
Advogado(a):Dr (a). Rochilmer Mello da Rocha
Filho- OAB/RO-635
Fic(m) pelo presente INTIMADO(S) do r.
DESPACHO de fls. 32, à seguir transcrito:
Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e
necessidade, sem
prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Para a realização
da audiência de conciliação designo o dia 25/
01/06, às 09:00 horas. Diligências e intimações
necessárias. Rolim de Moura, 1e de novembrode
2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 010.05.000003-9
De: RENATO FALCÃO FILHO, brasileiro, casado,
auxiliar de serviços gerais, filho de Antônio
Falcão Filho e de Aparecida Maria Falcão, nascido
aos 20/06/1975, em Cacoal-RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima
qualificado para comparecer neste Juízo na sala
de audiências criminais, no dia 15 de dezembro
de 2005, às 08:30, para fins de Audiência
Admonitória. “Ronilson Eler Rosa - Escrivão
Substituto.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268
Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Juiz: [email protected]
pessoal do representante legal da executada, e
sua esposa, se casado for, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 21 de novembro de 2005
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
da MMª.Juíza de Direito.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Escrivã:
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
215
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
ADV.: Não informado
SENTENÇA: “...É o relatório. Decido. Diante da
capacidade das partes e licitude do objeto,
HOMOLOGO a transação cujo teor consta no
termo de fls. 37/39, e com fundamento ao artigo
269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo. Custas satisfeitas em virtude da
transação. Publique se. Registre se. Intime se.
Arquive se.” Vilhena, 25 de outubro de 2005. (a)
Substituta.
Processo: 014.04.008100-8
Classe: Sustação de Protesto
Requerente: Indústria Gráfica e Editora Leonora
Ltda.
ADV: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
Requerido: Cobravel Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
ADV.: Não informado
SENTENÇA: “...É o relatório. Decido. Diante da
capacidade das partes e licitude do objeto,
HOMOLOGO a transação cujo teor consta no
Processo: 014.05.008053-2
Classe: Indenização
Requerente: Nelson Ferreira da Costa Filho
ADV: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO
617
Requerido: AVEC - Asssociação Vilhenense de
Educação e Cultura.
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
FINALIDADE: “Intimar as partes do r.
despacho.”DESPACHO: “Especifiquem provas
em 10 dias justificando necessidade e
pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas,
que sejam arroladas no mesmo prazo. VHA, 07/
11/05.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
-Juiz de Direito.
termo de fls. 37/39, e com fundamento ao artigo
269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo. Levante se a caução depositada.
Custas satisfeitas em virtude da transação.
Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se.
Vilhena, 25 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula
Silva da Costa Brandão Juíza Substituta
Processo: 014.05.009663-3
Classe: Reivindicatória
Requerente: Rondônia Crédito Imobiliário S/A Rondonp Humberto Carlos Sarmento Nunes
ADV.: GEORGINA FABIANA MOREIRA DE
ALENCAR COSTA OAB/RO 910
Requerido: Humberto Carlos Sarmento Nunes
Processo: 014.02.008212-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Executado: Manoel Gentilio Sá de Barros
Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
FINALIDADE: “Intimar o procurador do
exequente: 1- Do r. despacho designando leilão.
2- Para retirar o edital de venda judicial.”
DESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(s)
penhorado(s) para os dias: __05__/__12__/__05__
às __11_____ h. e 16____/_12___/_05___ às
__11_____ h. Expeça se o necessário. Intimem
se. VHA, 24/10/05. (a) Juliana Paula Silva da
costa Brandão - Juíza de Direito Substituta.
C
- 27
e com juros de mora desde a citação. Condeno a
ainda ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 20% sobre o valor da condenação,
considerando o tempo de tramitação da causa.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se. Vilhena RO, 9 de novembro de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão -Juíza
Expediente do dia: 19/11/2005
Processo: 014.04.008165-0
Classe: Indenização
Requerente: Frederico Rodrigo Figueiredo Ramos
Adv: Urano Freire De Morais - OAB/RO 240-B E
Titãnia Pinto Freire De Morais E Silva - OAB/RO
969
Requerido: Roberto Demário Caldas
ADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135
FINALIDADE: “Intimar o procurador do executado
para retirar a Carta Precatória.
23-11-2005
Adv.: Não Informado
SENTENÇA: “Posto isso, com fulcro no art. 295, I
do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto
o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas
remanescentes ou honorários de sucumbência.
Desde já autorizo o desentranhamento dos
documentos, desde que fornecidas cópias, que
deverão ser autenticadas pela escrivania.
Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 9
de novembro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005902-0
Classe: Cobrança
Requerente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Processo: 014.04.008631-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio,
Exportação e Importação de Madeiras Ltda.
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Executado: Esmael Tavares de Oliveira
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Que a exequente decline o correto
endereço onde se encontram os bens dos quais
pretende a penhora. Prazo de 10 dias. Intime
se.” Vilhena, 07 de novembro de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.05.000533-6
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: D. A. A.
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Executado: C. A. T. A.
Adv: não informado
DESPACHO: “Deêm vistas por 10 dias.” Vilhena,
09 de novembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.008846-0
Classe: Busca e Apreensão (área civel)
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S. C. Ltda.
Adv.: ELIZABETH PITAWAK MACHADO SILVA
OAB/RO 608 A
Requerido: Walder Dourado da Silva
Adv: não informado
SENTENÇA: “ Decido. O autor noticiou transação
extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos
do acordo, motivo pelo qual a ação não pode ser
extinta por satisfação do crédito. Nada obstante,
em virtude da manifestação do requerente
equivalente a um pedido de desistência e a
inércia do requerido em não apresentar
contestação, o que corrobora com o pedido do
autor, julgo extinta a ação com fundamento no
artigo 267, VIII do C. P. C.. Custas satisfeitas.
P.R.I. Vilhena, 3 de novembro de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de
Direito “ Vilhena, 09 de novembro de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Adv: URANO FREIRE DE MORAIS-OAB/RO 240B
Processo: 014.04.008913-0
Classe: Declaratória
Requerente: Indústria Gráfica e Editora Leonora
Ltda.
ADV: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
Requerido: Cobravel Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
Requerido: José Carlos Nery dos Santos
Curadora: Élia Oliveira Melo - OAB/RO 351-B
SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido de BANCO DA AMAZÔNIA S/A
BASA
para condenar JOSÉ CARLOS NERY DOS
SANTOS ao pagamento do valor de cr$ (cruzeiros
reais) 685.556,12, atualizado monetariamente
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
C
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
NÚMERO
215
ANO XXIII
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 01405.001169-7
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: LOURIVAL CUNHA DA SILVA,
brasileiro, filho de Delvanio Silva e Delmira
Cunha, nascido aos 30/10/1970, em Porto
Esperidião/MT.
FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob
pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incurso nas penas do artigo 146 do
Código Penal e comparecer na sala de
audiências deste Juízo no dia 03/01/06, às 8
horas, a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo
de três dias, apresentar alegações escritas em
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências. Deverá vir acompanhado de
advogado, caso contrário será nomeado
Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 22 de novembro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 01405.003430-1
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: EMERSON ISRAEL RAMOS, brasileiro,
filho de José Israel Ramos e Maria Tereza Ramos,
nascido aos 29/04/1975, em Terra Roxa/PR.
FINALIDADE: Citar o acusado acima para sob
pena de revelia, defender-se nos autos de Ação
Penal supra, incurso nas penas do artigo 306,
da Lei 9503/97 e comparecer na sala de
audiências deste Juízo no dia 03/01/06, às
8h15min, a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo
de três dias, apresentar alegações escritas em
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências. Deverá vir acompanhado de
advogado, caso contrário será nomeado
Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 22 de novembro de 2005.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal torna
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
público que será realizada a venda dos bens a
seguir descritos e referente à Ação Penal que se
menciona.
Processo : 014.02.005787-2
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Classe
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
DESCRIÇÃO DOS BENS: 100 caixas de Millenium
[email protected]
HD SAE 40 (24X1); 100 caixas de Millenium SE
: Ação Penal
SAE 40 (24X1); 10 caixas de Millenium 4T (24x1);
EDITAL DE CITAÇÃO
200 CAIXAS DE millenium 2 T (24X1); 70 caixas
Prazo: 15 dias
de Millenium Hipoide SAE 90 GLA (24X1); 70
Autos Ação Penal nº: 014.05.001780-6
caixas de HIPOIDE SAE 140 GL4 (24X1); 30 caixas
De: JÚLIO PEREIRA BASTOS, brasileiro, solteiro,
de Millenium Tipo A (24X1); 20 caixas de
nascido aos 29/03/1978, natural de São Miguel
Millenium TurboExtra Sae 15W40 (24X1); 20
Paulista/SP, filho de Joites Pereira Bastos e de
caixas de Millenium Hidraulico 68 (24X1); 20
Maria de Lourdes Pereira Bastos, atualmente em
caixas de Millenium SE SAE 40 ( 48X500); 20
lugar incerto e não sabido.
caixas de Millenium ATF Tipo A (24X1); 30 caixas
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para
defender-se
na
Ação
Penal
n.
014.05.001780-6, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 150
de Millenium HD SAE 40 (6X5); 20 caixas de
Millenium Turbo Extra Sae 15W40 (6X5); 20
caixas de Millenium Hidráulico 68 (6X5); 10
para
caixas de Millenium SE SAE 40 (6X3),
comparecer perante este JUÍZO no dia 13/12/
mencionado na nota fiscal 000875 e 200 baldes
2005 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara
de Millenium HD SAE 40; 50 baldes de Millenium
Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de
HD SAE 10 W; 70 baldes de Millenium Hipodoide
ser interrogado, sob pena de revelia.
SAE 90 GL4; 30 baldes de Millenium Hipodoide
“caput”
do Código Penal, bem como
SAE 140GL4; 10 baldes de Millenium ATF Tipo A;
30 baldes de Millenium Turbo Extra Sae 15W40;
EDITAL DE CITAÇÃO
200 baldes de Millenium Hidráulico 68, conforme
Prazo: 15 dias
nota fiscal 000874, ambos emitidas pela Indústria
Autos Ação Penal nº: 014.02.005787-7
e Comércio de Lubrificanrtes Itu Ltda., que se
De: PAULO ROBERTO NARCISO,
encontra em nome do executado, no endereço
brasileiro,
solteiro, comerciante, filho de Sebastião Narciso
acima, nesta Cidade.
e de Maria Fortunata Narciso, nascido aos 24/
VALOR TOTAL: R$ 92.310,30
10/1960, natural de Lavrinhas/SP. atualmente
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 DE DEZEMBRO
em lugar incerto e não sabido. e de LAÉRCIO
DE 2005, ÀS 8 HORAS.
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante,
filho de Manoel Bezerra dos Santos e de
Dominicia Paulino dos Santos, nascido aos 09/
09/1961, natural de São João do Cainé/PR,
Autor:
Ministério Público Do Estado De
Rondônia
Réus: Paulo Roberto Narciso e Laércio dos
Santos
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Citação dos réus, acima
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
qualificados para defenderem-se na Ação Penal
pessoal dos executados, fica o(a) mesmo(a)
n. 014.02.005787-7, conforme denúncia do
intimado(a) por este meio.
Ministério Público, por violação do Artigo 1º,
Sobrevindo feriado na data designada para
inciso II, da Lei 8.137/90,
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
FINALIDADE:
bem como
para
comparecer perante este JUÍZO no dia 13/12/
2005 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de
ser interrogado, sob pena de revelia. Fórum
Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem der maior lance, desde que a oferta
4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone:
não seja inferior a 60% do valor da avaliação.
PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 21 de novembro de 2005
ANOXXIII
NÚMERO 215
PORTO
VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE
2005
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência da oitiva de
testemunhas de acusação, designada para o dia 25/01/2006 às 10:00
horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro
Princesa Isabel.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 017.03.001801-0
Publicação: 22-11-2005
RÉU: OZÉIAS PALMA DE SOUZA
FINALIDADE: Intimar o Réu, para efetuar o pagamento da Multa no valor
R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais) arbitrada em sentença de
fls.84/92 , exarada dia 30/04/04, pela MMª. Juíza de Direito desta comarca
Drª. Sandra Beatriz Merenda.
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta Alta Floresta D’Oeste/RO, Av.
Isaura Kwirant, 3061 - Bairro Princesa Isabel.
CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
Expediente do dia 18-11-05
Autos: 017.05.001451-6 Ação Penal
Publicação: 22-11-05
RÉU: LINDOMAR JOSÉ JUVÊNCIO.
ADVOGADA: Dra. Helainy Fuzari , OAB/RO nº 1548, militante na Comarca
de Alta Floresta D’Oeste/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada para oitiva de testemunhas
do rol acusatório, designada para o dia 19/01/2006 às 09:20 horas, no
Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa
Isabel.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Expediente do dia 18-11-05
Autos: 017.05.001529-6 Ação Penal
Publicação: 22-11-05
RÉU: LOURIVAL DE SOUZA.
ADVOGADA: Dr. Flávio Fiorim Lopes, militante na Comarca de Alta Floresta
D’Oeste/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência da oitiva de
testemunhas de acusação, designada para o dia 19/01/2006 às 11:00
horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro
Princesa Isabel.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Expediente do dia 18-11-05
Autos: 017.05.001447-8 Ação Penal
Publicação: 22-11-05
RÉU: ALZIRO IARRUCHWSKI..
ADVOGADA: Dr. Salvador Luiz Paloni, OAB/RO nº 299 A, militante na
Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO.
GABARITO N. 37/2005
Autos nº: 013.05.001113-0 Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DAMASCENO Advogado : Dr. Antônio
Lopes da Silva Filho, OAB-SP 156.937, Militante na Comarca de Paulínia-SP.
FINALIDADE: Intimação do Dr. Antônio Lopes da Silva Filho, da audiência
de instrução designada nos autos supra, a realizar-se na sala de audiências
deste Juízo, no dia 11-01-2006, às 9:00horas. Cerejeiras, 21 de novembro
de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 Centro
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
Cerejeiras - RO, 21 de novembro de 2005.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
ERM
D
23-11-2005
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
EDITAL DE COMPOSIÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE DEVERÃO SERVIR
215
ANO XXIII
NO ANO DE 2006.
O Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, MM Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca de Cerejeiras/RO, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao art. 439, do Código de Processo Penal, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
tomarem conhecimento que foram escolhidos para exercer a função de Jurados, durante o ano de 2006 (dois mil e seis), podendo qualquer
do povo, inclusive os relacionados, oferecer reclamações, pedindo a exclusão de algum ou alguns componentes deste rol, no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da publicação deste.
N.
Nome
Profissão
Endereço
001
Adair Ferreira Prado
Aux. Administrativo
Rua Piauí N. 660 Cjs/RO
002
Adilceu Jorge da Silva
Vice-Diretor
Rua Rio de Janeiro N. 1197
003
Adriana Fátima Mignoni
Supervisora
R. Joaquim C. Santos N. 2212
004
Alda Regina Pereira
Professora
Rua Brasília N. 899 Cjs/RO
005
Alessandra Cristina de Angeli
Supervisora
Av. Brasil N. 1142 Cjs/RO
006
Alice Maria de Oliveira
Professora
R. Joaquim C. Santos N. 1546
007
Álvaro Machado Dias
Professor
Rua Brasília N. 656 Cjs/RO
008
Alvenice da C. O. Dutra
Professora
R. Antônio C. Zancan N. 2197
009
Ana Silva do Nascimento
Aux. Secretaria
Rua Rio de Janeiro 1430 Cjs/RO
010
Ana Maria Barbosa Cardoso
Professora
Rua Panamá N. 3427 Cjs/RO
011
André Ricardo C. Garcia
Comerciante
Rua Maranhão N. 991 Cjs/RO
012
Andrei da Silva Moraes
Seção Arq. R.B.
Rua Panamá N. 2913 Cjs/RO
013
Andréia Nunes de Castro Soares
Orientadora
Rua Brasília N. 655 Cjs/RO
014
Angelo I. Kamiya
Comerciante
Rua Rio G. do Sul N. 1311
015
Antônia Ferreira
Aux. Administrativa
R. Maria A. G. Duran N. 1661
016
Antônia R. da Silva Cavassani
Professora
Rua Nova Zelândia N. 3215
017
Antônia Maria Ramos
Professora
Rua Paraíba N. 767 Cjs/RO
018
Antônia Amância Corrêa Coutinho
Professora
Rua Aracajú N. 1536 Cjs/RO
019
Antônio Tomio Miyoshi
Médico Veterinário
Av. das Nações N. 1919 Cjs/RO
020
Antônio Pereira de Morais
Aux. Secretaria
Rua Panamá N. 2913 Cjs/RO
021
Antônio Augusto Mussi Beffa
Professor
Av. São Paulo N. 1015 Cjs/RO
022
Antônio Ferreira de Souza
Aux. De Contabilidade
Rua Panamá N. 2004 Cjs/RO
023
Aparecido Soares de Amorim
Professor
Rua Paraíba N. 1739 Cjs/RO
024
Augustinho Olkoski
Professor
Rua Goiás N. 1606 Cjs/RO
025
Beatris Milene Delazari
Professora Magistério
Rua Curitiba N. 611 Cjs/RO
026
Benevides Freitas da Costa
Presidente da ARCEPAM
Av. Int. Nacional N. 1968
027
Carlos José Sperotto
Comerciante
Av. Int. Nacional N. 1281
028
Célia Mara Ferreira
Comerciante
Av. Int. Nacional N. 1359
029
Celina Amorim de Souza Rocha
Professora
Rua Florianópolis N. 1365
030
Celma D. S. Cardoso de Jesus
Divisão Adm./SEMECUD
Rua Rondônia N. 664 Cjs/RO
031
Celso Alves da Silva
Aux. Secretaria
R. Joaquim C. Santos N. 1854
032
Celso dos Santos Pereira
Agricultor
Linha 4, do 4º p/ 5º Eixo Cjs/RO
033
Claci Madalena Manteli
Professora
Rua Jordânia N. 1146 Cjs/RO
034
Clarice Helena Ribeiro
Professora
Rua Colômbia N. 2084 Cjs/RO
035
Clarice Muniz de Souza
Professora
Rua Panamá N. 768 Cjs/RO
036
Claudete Lima Kavasaki
Professora
Rua Pernambuco N. 768 Cjs/RO
037
Claudete Krause
Professor Magistério
Av. das Nações N. 3088 Cjs/RO
038
Claudimar Gomes de Souza
Agricultor
Linha 1, do 3º p/ 4º Eixo Cjs/RO
039
Claudinei Ancântara
Agricultor
L. 5, Km 5,5, do 3º /p 4º Eixo
040
Cláudio Shigero Kavasaki
Diretor
Rua Nova Zelândia N .1567
041
Cleci Pereira da Silva Irber
Professora
Rua Brasília N. 1009 Cjs/RO
042
Clemente Soares Nogueira
Agricultor
L. 2, 2º p/ 3º Eixo, Km 10,5
043
Cleunice Pardim Nogueira
Professora
Rua Cuiabá N. 2287 Cjs/RO
044
Cleusa Silva Martins
Ag. Administrativa
Rua Rondônia N. 1400 Cjs/RO
045
Clézio Claro de Oliveira
Secretário
Rua Goiás N. 2203 Cjs/RO
NÚMERO
ANO XXIII
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
D
- 3
046
Constantina Monge Dalla Costa
Professora
Rua Rio de Janeiro N. 1178
047
Edi Ap. Burato Rodrigues
Professora
Rua Jordânia N. 1158 Cjs/RO
048
Edna Maria Coutinho Januário
Professora
Rua Nova Zelândia N. 1990
049
Edson dos Santos Moreira
Administrador de Fazenda
Rua Portugal N. 2160 Cjs/RO
050
Eliana Angela Dias
Ag. Administrativa
Rua Brasília N. 656 Cjs/RO
051
Elias da Silva
Professor
Rua Natal N. 673 Cjs/RO
052
Elias Barbosa Nogueira
Professor
Rua Rio G. do Sul 1434 Cjs/RO
053
Eliete Kotz
Professora
Rua Sergipe N. 788 Cjs/RO
054
Elisabete Salete F. Munhoz
Diretora
Rua Florianópolis N. 882 Cjs/RO
055
Elisângela Rodrigues Alves
Professora
Rua Joaquim C. Santos Cjs/RO
056
Elisete Faveti Lopes
Vice-diretora
Av. Castelo Branco N. 3075
057
Ester dos Santos Oliveira
Professora
Rua Portugal N. 2794 Cjs/RO
058
Francisco Elivânio O. Pereira
Operador de Computador
Rua Roraima N. 1963 Cjs/RO
059
Genoveva Domingues Assunção
Professora
Rua Jordânia N. 2599 Cjs/RO
060
Geralda Izaura da Silva
Professora
Rua Rio G. Do Sul N. 1424
061
Gilson Ferreira Saraiva
Professor
Rua Roraima N. 1290 Cjs/RO
062
Gislene Soares da Cruz
Supervisora
Rua Minas Gerais N. 1007
063
Horácio Neto de Oliveira
Professor
Rua Florianópolis N. 1407
064
Humberto Duarte Teixeira
Dif.Prof.Estadual
L-1, Km 5,6, 3º p/ 4º Eixo
065
Ilda Negri
Professora
Rua Nova Zelândia Cjs/RO
066
Isabel Rodrigues Sanches Sesco
Resp. Pela Insp. Escolar
Rua Jordânia N. 2103 Cjs/RO
067
Ivailde Ramos Brum
Professora
R. Rio G. do Sul N. 2073 Cjs/RO
068
Jacob Arnaldo Pereira
Professor
Linha 3, Km 6 Cjs/RO
069
Jan Charles Rueckert
Comerciante
Rua Pernambuco N. 656 Cjs/RO
070
Janete Gonçalves Pereira
Professora
Rua Jordânia N. 1103 Cjs/RO
071
Jasson Alves da Silva
Professor
Rua Porto Velho N. 1120 Cjs/RO
072
João Batista Pereira
Prof. Lic. Plena 20h.
Av. Castelo Branco N. 2283
073
Jocélio Moreira Pedroza
Pedagogo
Emater de Cerejeiras/RO
074
Jonias Dutra Gonçalves
Aux. Secretaria
Rua Nova Zelândia, Cjs/RO
075
José Luiz Andrade Filho
Aux. Secretaria
Rua Paraná N. 798, Cjs/RO
076
José Ciríaco
Professor
Rua Nova Zelândia N. 2710
077
José Martins de Oliveira
Supervisor
Av. dos Esta. N. 3621 Cjs/RO
078
José Nery Filho
Téc. Agropecuária
Emater Cerejeiras/RO
079
José Francisco de Brito
Agricultor
Linha 4, do 4º p/ 5º Eixo Cjs/RO
080
Laine Cristina Barreiros
Professora
Rua Portugal N. 2147 Cjs/RO
081
Lainor Baldin
Agricultor
Linha 5, do 3º p/4º Eixo, Km 2,5
082
Lenir P. Gomes Ulanivicz
Professora
Rua Rondônia 2204 Cjs/RO
083
Lenira Vitalino Nicácio Neiva
Professora
Av. Brasil N. 2650 Cjs/RO
084
Lucimar de Souza Alves
Professora
Rua Jordânia N. 1585 Cjs/RO
085
Luiz Carlos Schevinski
Agricultor
Linha 4, do 4º p/ 5º Eixo Cjs/RO
086
Luiz Alberto Paulek
Professor
Rua Natal Cjs/RO
087
Luiz Carlos dos Santos
Professor
Rua Curitiba N. 1452 Cjs/RO
088
Madalena Dal’Agua
Professora
Rua Maceió N. 1921 Cjs/RO
089
Marcos Dutra de Medeiros
Professor
R. Antônio C. Zancan N. 2159
090
Margarida M dos Anjos Amadeu
Supervisora
Rua Paraná N. 1863 Cjs/RO
091
Maria Cristina Vidoti Fontana
Professora
Rua Nova Zelândia N. 2798
092
Maria da Glória Alves
Secretária Geral
Rua Jordânia N. 2344 Cjs/RO
093
Maria Divina Ferreira Chagas
Professora
Rua Cuiabá N. 1939 Cjs/RO
094
Maria Lúcia Fernandes Cardoso
Professora
Rua Colômbia N. 2497 Cjs/RO
095
Maria de Lourdes Guerra
Professora
Rua Colômbia N. 2260 Cjs/RO
096
Maria Lourença Almeida Silva
Aux. Administrativa
Rua Nova Zelândia N. 2057
097
Maria das Graças Secundo
Professora
Av. Castelo Branco N. 3376
098
Maria Zuleide Lima
Professora
Rua Rondônia N. 1937 Cjs/RO
099
Maria Rosa Martins
Professora
Rua Cuiabá N. 745 Cjs/RO
100
Maria de Lourdes R. Da Silva
Pedagoga
Emater Cerejeiras/RO
D
101
23-11-2005
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
Maria de Lourdes da S. Ferreira
Secretária Geral
Rua Porto Alegre N. 1392
102
Maria Odete Marangoni Roeckert
Professora
Rua Pernambuco N. 656 Cjs/RO
103
Maria José de Brito
Professora
R. Joaquim C. Santos N.2306
104
Marilta Ap. Rosa da Silva
Professora
Av. das Nações N. 1007 Cjs/RO
105
Marly Ferreira de Novais
Professora
Av. Int. Nacional N. 1412
106
Marly Gonçalves da Rocha
Ass.Social/Temporário
Rua Jordânia s/n Cjs/RO
107
Natalina dos Santos Pereira
Prof. Lic. Plena
Linha 2, 4º Eixo, Cjs/RO.
108
Neide Valadares de Faveri
Professora
Rua Panamá N. 2095 Cjs/RO
109
Nelson Minucelli
Diretor
Rua Rondônia N. 1412 Cjs/RO
110
Nerli Terezinha R. de Lara
Técnica Tributária
Rua Rio de Janeiro N.805
111
Neusa Belmira Teodoro
Professora
Rua Portugal N. 2371 Cjs/RO
112
Neusa Batista Barbosa Bonfim
Supervisora
Joaquim C. Santos N. 1481
113
Neusa Ap. de Morais de Oliveira
Professora
Rua Rio G. Do Sul N. 639
114
Neuza Antônia Silveira
Orientadora
Rua Fortaleza N. 951 Cjs/RO
115
Nilza Maria Monteiro dos Santos
Professora
Rua Portugal N. 1366 Cjs/RO
116
Odília Soares Nunes
Professora
Rua Panamá N. 1447 Cjs/RO
117
Oribes Olímpio de Souza
Professor
Rua Nova Zelândia Cjs/RO
118
Paulo Rodrigues de Araújo
Professor
Av. Integração Nacional Cjs/RO
119
Renilda Emidio Severino
Professora Magistério
Rua Colômbia N. 1698 Cjs/RO
120
Rosa Enir Teixeira de Souza
Aux. Secretaria
Rua Florianópolis N. 1277
121
Rosa Helena Martinowski
Secretária
Rua Natal N. 1391 Cjs/RO
122
Rosana Aparecida de Souza
Aux. Administrativa
Av. Int. Nacional N. 1427
123
Rosangela Alves da Silva
Professora
Rua Rio de Janeiro N. 687
124
Rosazele Cerezoli de Oliveira
Professora
Rua Colômbia N. 2100 Cjs/RO
125
Rosimeire de Oliveira
Agente Administrativa
Rua Porto Alegre N. 1096
126
Rubens Yabumoto
Comerciante
Av. das Nações N. 1014 Cjs/RO
127
Salete Amarante Alves
Professora
Av. dos Esta. N. 3025 Cjs/RO
128
Salomão Santana
Comerciante
Av. Int. Nacional N. 1892
129
Sandra Lúcia Brum
Responsável pelo PME
Rua Portugal N. 3217 Cjs/RO
130
Sebastião Pereira de Lacerda
Professor
Chácara N. 43, Setor B Cjs/RO
131
Sebastião Laurindo da Silva
Agricultor
Linha 2, 2º p/ 3º Eixo, Km 10
132
Shizumi Oashi
Professora
Rua Florianópolis N. 1136
133
Silvana Longhi
Professora
Rua Piauí N. 1534 Cjs/RO
134
Silvanio Luiz do Nascimento
Professor
Rua Portugal N. 1476 Cjs/RO
135
Simone Cristina Rossi
Vice-Diretora
Rua Roraima N. 1155 Cjs/RO
136
Simone Silva de Souza Neiva
Professora
Rua Paraná N. 1144 Cjs/RO
137
Sinvaldo Francisco Veiga
Comerciante
Av. das Nações N. 2564 Cjs/RO
Av. Int. Nacional N. 1359
138
Sivalda de Deus Oliveira
Comerciante
139
Solange Aparecida da Silva
Professora
Rua Pernambuco N. 780 Cjs/RO
140
Susana Aparecida da Cruz
Prof. Lic. Plena
Rua Nova Zelândia N. 2827
141
Terezinha Idonez Martins
Professora
Av. dos Est N. 2719 Cjs/RO
142
Terezinha Secagno
Professora
Rua Brasília N. 630, Cjs/RO
143
Valdecy Souza Marcelino
Professor
Rua Costa e Silva N. 1820
144
Venilda Inácio Dias
Professora
Rua Canadá N. 1376 Cjs/RO
145
Vera Lúcia de Oliveira
Coord. Educ. Física
Rua Jordânia N. 2692 Cjs/RO
146
Vilma de Oliveira Freitas
Ag. Administrativa
Av. Brasil N. 1273 Cjs/RO
147
Wilian Roberto Ulanowicz
Professor
Rua Rondônia N. 2204 Cjs/RO
148
Wudison Ferreira Marques
Agricultor
L.2, 2º p/ o 3º Eixo, Km 9
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no
lugar de costume, nos termos do artigo 439 e seu parágrafo único, do CP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cerejeiras-RO, aos 18 de novembro
de 2005. Eu_______ ,Osmar Guarnieri, Escrivão Criminal , o mandei digitar e subscrevi.
José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
215
D
23-11-2005
- 5
ausentar da Comarca por mais de 08 dias sem comunicar ao
Juízo. C) Comunicar eventual mudança de endereço. D) Não se
envolver em algazarras ou desordens. E) Comparecer a todos
os atos processuais. F) Não andar armado, inclusive com armas
brancas, tipo faca e assemelhados. G) Não praticar novo crime
ou
contravenção
Lavre-se
EDITAL
Prazo: 15
DE
INTIMAÇÃO
termo
Expeça-se
dias
estiver
alvará
penal
de
de
.
H)
Exercer
compromisso
soltura,
e
salvo
ocupação
lícita.
advertência.
se
por
outro
motivo
não
preso.
Autos nº: 016.05.002701-3
Intime-se o beneficiado e o MP.”. (aa) Andresson Cavalcante Fecury
Autor: Ministério Público Estadual
- Juiz de Direito.
RÉU: BRAINER FURBINO DE SOUZA
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
INTIMAÇÃO DE: Drª. CECI FURBINO NEVES, brasileira, defensora
Av. Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
públic militante na Comarca de Santa Luzia d’ Oeste/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada do teor da r. decisão de fls
25/26 que agora passo a trancrever: ...Diante do exposto com
fundamento nos art. 310, 327, e 328, todos do CPP, CONCEDO
A
LIBERDADE
PROVISÓRIA
NELSON
PAULO.
Fixo
seguintes
as
imediata
condições
revogação
frequentar
VINCULADA
bares,
da
boates
que,
se
liberdade
e
locais
ao
Requerente
violadas,
ensejarão
provisória.
A)
semelhantes;
B)
a
Não
Não
se
ausentar da Comarca por mais de 08 dias sem comunicar ao
Juízo. C) Comunicar eventual mudança de endereço. D) Não se
envolver em algazarras ou desordens. E) Comparecer a todos
os atos processuais. F) Não andar armado, inclusive com armas
1ª VARA CÍVEL
brancas, tipo faca e assemelhados. G) Não praticar novo crime
ou
contravenção
Lavre-se
termo
Expeça-se
estiver
penal
de
alvará
.
H)
Exercer
compromisso
de
soltura,
ocupação
e
salvo
lícita.
Autos nº: 008.04.003533-3
advertência.
se
por
outro
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
motivo
não
preso.
Intime-se o beneficiado e o MP.”. (aa) Andresson Cavalcante Fecury
- Juiz
de Direito.
A: Cleuda Rodrigues dos Santos
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: José Adilson Bispo Dias
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência da r.
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
sentença de fl. 106/111, parte dispositiva: “ ... Isto posto e por tudo mais
que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido para declarar a
existência da sociedade de fato entre as partes ora litigantes no período
de junho de 1995 à em 29 de julho de 2004, bem como sua dissolução,
EDITAL
Prazo: 15
DE
INTIMAÇÃO
determinando
se
proceda
a
partilha
dos
bens
conforme
acima
dias
consignado. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas
Autos nº: 016.05.002660-2
processuais, além de honorários que, observando as prescrições legais,
Autor: Ministério Público Estadual
arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidos a partir da condenação.
RÉU: NELSON PAULO
INTIMAÇÃO
DE:
Drª.
P.R.I”.
JANETE
MANDRICK,
brasileira,
advogada,
inscrita na OAB/RO 2205, com escritório profissional à Rua Dom Pedro I,
nº 3016, em São Francisco do Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada do teor da r. decisão de fls
33/35 que agora passo a trancrever: ...Diante do exposto com
fundamento nos art. 310, 327, e 328, todos do CPP, CONCEDO
A
LIBERDADE
PROVISÓRIA
NELSON
PAULO.
Fixo
seguintes
as
imediata
frequentar
ao
Requerente
Ação: Dissolução de sociedade
A: Margarida Pereira Barbosa
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: Airton de Souza
Adv.: Defensor Público - Célio
condições
revogação
bares,
VINCULADA
Autos nº: 008.05.002712-0
da
boates
que,
se
liberdade
e
locais
a
FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente quanto a data designada
Não
para audiência de Instrução que se realizará no dia 18 de janeiro de 2006
violadas,
ensejarão
provisória.
A)
semelhantes;
B)
Não
se
às 08h 30min.
D
- 6
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
215
ANO XXIII
Autos nº: 008.05.000603-4
Ação: Monitória
A: Comercial de Peças e Acessórios Decar Ltda
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R: Neudimar Balbinot
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto a data da audiência
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
de Instrução, que se realizará no dia 08 de fevereiro de 2006 às 10h
Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli
GABARITO N. 045/2005
30min.
A.
Autos nº: 008.05.003494-1
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB-RO 1510
n. 019.04.001897-9
Divórcio direto litigioso
A.: Adenildes Domiciano da Silva
Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770
R.: Rosalina Pedro da Silva
Adv.: Defensor Público
R: Mildo Jamor Pereira
Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/
Adv.: não informado
02/2005, às 10:30 horas...”M. D. O., 27/10/2005.
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se
acerca do r. despacho de fl. 21: “Documentalmente comprovados o
A.
contrato e a mora, defiro a busca e apreensão, desde que a requerente
Dissolução de sociedade de fato
indique o depositário nesta cidade ou compareça em cartório fornecendo
A.: Adelson da Silva Viana
os meios para efetivação do ato...”.
n. 019.05.002576-5
Adv.: Marisa Aparecida Dias OAB/RO 1812
R.: Neuma Luiz Pereira
Despacho: “...Cite-se para audiência de tentativa de reconciliação que
Autos nº: 008.04.001062-4
designo o dia 06/12/2005, às 09:30 horas...”M. D. O., 09/11/2005
Ação: Rescisão de contrato
A.
A: José Eugênio de Oliveira
Indenização
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
A.: Moisés Magalhães
R: José de Queiroz Sobrinho
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
Adv: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R.: Brasil Telecom S/A
n. 019.05.000122-0
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018-A
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido para no prazo legal
apresentar as alegações finais.
Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de
Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a
audiência de instrução para 15/12/05, às 09:00 horas...”M. D. O., 17/11/
2005
Autos nº: 008.01.001148-7
Ação: Reintegração de posse
Autos: 019.05.000121-1
Indenização
A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros
A.: Moisés Magalhães
Adv.: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
R: Francisco dos Santos e outros
R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Adv: Ernande Segismundo OAB-RO 532
Adv.: Flora Mª Castelo Branco OAB/RO 391-A
Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomarem ciência do r.
Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a
despacho de fl. 1076: “J. Defiro. Redesigno a audiência para o dia 26 de
audiência de instrução para 15/12/05, às 09:30 horas...”M. D. O., 17/11/
janeiro de 2006 às 08h”.
2005
A.
Espigão do Oeste, 21 de novembro de 2005.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
n. 019.02.001219-3
Interdito proibitório
A.: Francisco Pereira dos santos e outros
Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO1324
R.: Associação dos Produtores Rurais Verde Vale
Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO 672-A
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
Despacho: “...O advogado dos réus deverá comprovar, no prazo de 05
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
(cinco) dias, que cientificou os mandantes acerca da renúncia de fls. 297,
Endereço Eletrônico: [email protected]
nos termos do art. 45 do CPC, sob pena de ser comunicado à OAB o
Escrivã:[email protected]
possível abandono da causa pelo causídico...”M. D. O., 10/11/2005
ANO XXIII
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
D
- 7
Autos: 019.03.000449-5
Despacho: “Nomeio SANDRA APARECIDA RICHI inventariante do espolío
Execução de título judicial
de PEDRO LUIZ RICHI. A inventariante deverá retificar o plano de partilha
A.: Emilina Costa da Fonseca
de bens, tendo em vista que o cônjuge sobrevivente casado no regime de
Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781
comunhão universal de bens não possui a condição de herdeiro necessário
R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
(...) As custas processuais deverão ser recolhidas antes da homologação
Adv.: Flora Mª Castelo Branco OAB/RO 391-A
da partilha, nos termos do art. 6º, I e §3º, da Lei Estadual n. 301/90.
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
Igualmente, a inventariante deverá providenciar o recolhimento dos tributos
dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento de fls. 110, nos
relativos à transmissão causa mortis para que o plano de partilha seja
autos mencionados.
homologado. Emende-se. Prazo de 20 dias...”M. D. O., 11/11/2005
Autos: 019.04.000509-5
A.
Sustação de protesto
Cobrança
A.: N. F. Vanzella - Minimercado ME
A.: Onêmio Roque Lazaroto
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
R. Norte Distribuidora de Alimentos Ltda
R.: Reinaldo José da Silva
Adv.: Wisley Machado Santos OAB/RO 1217
Adv.: Vanda Aparecida Ferreira OAB/AC 2158
Sentença: “...extingo o processo sem julgamento do mérito cautelar, por
Despacho “O pedido contido no item 1 de f. 134 é teratológico, uma vez
ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. Torno
que desafia a boa técnica, além de ser impertinente e absolutamente
ineficaz a sustação do protesto do título que deu causa a esta demanda
impossível do ponto de vista jurídico. O pedido de estorno de custas já
(art. 808, I, do CP). Oficie-se ao tabelião do cartório de protestos desta
recolhidas também é confuso. Será que o autor tem interesse em desistir
comarca, comunicando desta decisão...”M. D. O., 17/10/2005
A.
n. 019.05.001383-0
Indenização
A.: Adilson Elias Gonçalves
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento de fls. 42, dos
autos mencionados.
Autos: 019.05.001449-6
Execução de título judicial
A.: Egnaldo Alves de Souza
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
R.: Givaldo de Jesus Lima
Despacho: “Suspendo por 60 (sessenta) dias, a contar desta, após,
manifeste-se...”M. D. O., 10/11/2005
n. 019.04.001441-8
da ação? Foi isso o que entendi? O que pretende o autor? Melhor que o
demandante fale a respeito de tudo isso antes deste juízo redesignar nova
data para audiência de instrução e julgamento. Dessarte, diga o autor no
prazo de 5 dias. ... “M. D. O., 08/11/2005
A.
n. 019.05.000882-4
Ação Ordinária
A.: Sebastião Luiz Costa
Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781
R.: Município de Vale do Anari/RO
Despacho: “...Decreto a revelia da requerida com as ponderações do
artigo 320 do Código de Processo Civil. Para fazer a prova do ressarcimento
dos valores gastos em decorrência do acidente ocorrido em função do
trabalho, designo audiência de instrução para o dia 21/02/2006, às 08:30
horas devendo a autora arrolar até 3 testemunhas...”M. D. O., 27/10/
2005
A.
n. 019.01.002731-7
Execução de título judicial
A.
n. 019.05.002566-8
A.: Vanessa da Conceição Rodrigues
Execução da obrigação de fazer - não fazer
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
A.: Vilmar Bleichuwelh
R.: Parmanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
R.: Dalmo de Oliveira Couto
dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 159-v,
Despacho: “Emende-se a inicial, juntando-se o devido título executivo,
nos autos mencionados.
que versa sobre a natureza do fato. Prazo 05 (cinco) dias...”M. D. O., 10/
11/2005
A.
n. 019.05.000780-5
Divórcio direto litigioso
A.
n. 019.05.002059-3
A.: Sipriano Benevenuto
Inventário
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
A.: Antelina de Alexandre Pires
R.: Benedita Gomes da Silva Benevenuto
Adv.: Maria Tereza Sampaio OAB/RO 2063 e outros
Adv.: Defensor Público
R.: Gonçalo dos Santos Pires
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Despacho”A inventariante deverá providenciar o recolhimento dos
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/01/2006, às
tributos relativos à transmissão “causa mortis” para que o plano de partilha
10:30 horas. Intime-se, inclusive as testemunhas tempestivamente
seja homologado...”M. D. O.,11/11/2005
arroladas...”M. D. O., 17/10/2005
A.
A.
n. 019.05.002499-8
n. 019.02.001197-9
Ação Monitória
Arrolamento de bens
A.: Takeda Comércio Ltda
A.: Deonir Edi Righi e outros
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576-A
Adv.: Hemanuele Fabyana OAB/RO 2469
R.: Cleber da Silva Nogueira ME
R.: Pedro Luiz Righi
Adv.: Maria Tereza Sampaio OAB/RO 2063
D
- 8
23-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “”Indefiro o pedido de fls. 72/74, uma vez que o mesmo
A.
deverá ser objeto de ação própria, ou seja, manejando em demanda
Indenização
autônoma, até porque esse processo já foi extinto em data anterior. Assim,
A.: Antônio Pereira da Silva
pretensão do requerido não encontra amparo na via processual por ele
eleita, inexistindo, pois, condição de procedibilidade desse pedido nestes
autos. Arquivem se os autos.””M. D. O., 10/11/2005
NÚMERO
215
ANO XXIII
n. 019.04.000630-0
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
R.: Janete Bento Parra e outros
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
n. 019.05.000491-1
Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de
Execução prestação alimentícia
Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a
A.
audiência de instrução para 05/12/05, às 08:30 horas...”M. D. O., 16/11/
A.: Fabiola da Silveira Agostinho
2005
Adv.: Elias Estevam Pereira OAB/RO2726
R.: Evaldo Araújo Agostinho
A.
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
Ação Monitória
dias, manifestar-se acerca do comprovante de pagamento de fls. 28, dos
autos mencionados.
A.
n. 019.05.002286-3
n. 019.05.000083-5
A.: Cooperativa Mista Agropecuária
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
R.: Deonir Golombieski
Alvará judicial
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
A.: Sebastião Ramos Nogueira
dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
prazo para o executado embargar a penhora de fls. 53, nos autos
Sentença: “...indefiro o pedido do autor, em virtude da absoluta
mencionados.
inadequação do meio processual escolhido por ele para reivindicar a sua
A.
pretensão e, como conseqüência. extingo o processo sem análise do miritum
Execução de título judicial
n. 019.04.000401-3
causae, por analogia ao disposto no art. 267, VI, do CPC. ...”M. D. O., 08/
11/2005
A.
n. 019.05.002382-7
A.: Pedro Gonçalves
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
Execução de título extrajudicial
R.: Madeireira L. G. Martinio ME
A.: Marcos Alexandre Mansan
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781
dias, comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 54, dos autos
R.: Maria das Graças Rocha
mencionados.
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 12-v, nos
A.
autos mencionados.
Execução de prestação alimentícia
A.
n. 019.05.001103-9
Conversão de separação em divórcio
A.: Nilza de Castro Garcia
n. 019.05.000739-2
A.: Elthon Queiroz Oliveira e outros
Adv.: Hemanuele Fabyana OAB/RO 2469
R.: Eneias Souza Oliveira
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
R.: Jonas Batista Lima
dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo da
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
suspensão deferida nos autos mencionados.
dias, comparecer em cartório e retirar o mandado de averbação, nos autos
mencionados.
A.
n. 019.05.002092-5
Execução de título extrajudicial
A.
n. 019.05.001794-0
Manutenção de posse
A.: José Geraldo Gomes da Silva
Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770
A.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO972
R.: Makiama Transportes e Turismo Ltda
R.: Sérgio Carreira Costa
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
Adv.: Maria Tereza Sampaio OAB/RO 2063 e outros
dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o
Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 07/02/2006, às
prazo para o executado embargar a penhora de fls. 54, nos autos
11:00 horas...”M. D. O., 20/10/2005
mencionados
A.
A.
n .019.05.000198-0
Reintegração de posse
A.: Zaira de Souza
Adv.: Marisa Aparecida Dias da Silva OAB/RO 1812
R.: Osmir José Lorensetti
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429
Despacho: “..Considerando que fui convocada para o I Seminário de
n. 019.05.002009-7
Execução de título extrajudicial
A.: Ojair Antônio Bortolamedi
Adv.: Severino José Pertele Filho OAB/RO 437
R.: L. de Magalhães Panificadora ME
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
Direito Agrário em Porto Velho, nos dias 30/11, 01 e 02/12, redesigno a
dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o
audiência de instrução para 14/12/05, às 12:00 horas...”M. D. O., 17/11/
prazo para o executado embargar a penhora de fls. 53, nos autos
2005
mencionados
ANO XXIII
A.
NÚMERO
215
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 019.05.002218-9
23-11-2005
D
- 9
Vara Única - Cartório Criminal
Execução de prestação alimentícia
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
A.: Fabíola da Silveira Agostinho
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
Adv.: Hemanuele Fabyana OAB/RO 2469
Expediente do dia 18/11/2005
R.: Evaldo Araújo Agostinho
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” o
EDITAL DE
prazo para o executado se manifestar.
A.
CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
n. 019.05.002040-2
Indenização
Autos
A.: Lourivaldo Lopes dos Santos
Artigo : Art. 233 do Código Penal
Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770
R.: Dionária Silvério dos Santos e outros
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
: 019.05.001107-1
Autor
: Ministério Público Estado de Rondônia
Réu
: Joaquim Augusto da Silva
Despacho: “Especifiquem provas indicando detalhadamente a
necessidade de sua produção. M. D. O., 10/11/2005
Autos: 019.05.001971-4
Execução de título extrajudicial
DE: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de
Jerônimo Augusto da Silva e de Júlia Rafael da Silva, nascido aos 29/12/
1944 na cidade de Três Pontas/MG, residente à Rua Curitiba, 126, Centro,
A.: Conceição Delfino da Silva
Vale do Anari/RO, nesta Comarca, atualmente em local incerto e não
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
sabido.
R.: Janilde Lopes Costa
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 12-v, dos
autos mencionados.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de
revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
Público, conforme resumo abaixo, ficando designado o dia 11/01/2006,
Autos: 019.05.002075-5
Reparação de Danos
A.: Luciano Martins Montezani
às 08:00 horas, para audiência de interrogatório, quando o acusado
deverá comparecer neste Juízo, acompanhado de advogado. Após o
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
R.: Sandro Ricardo Longhi da Silva
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
diligências.
Despacho: “Designo audiência para oitiva do Policial Militar Cabo Tarso
Lourenço de Lima para o dia 12/01/2006, às 11:30 horas...”M. D. O., 29/
09/2005
RESUMO DA DENÚNCIA: “No dia 03 de junho de 2005, por volta das
desoito horas e vinte e cinco minutos, na Av. Mal. Dutra, Mercado do
Autos: 019.04.001035-8
Ação Monitória
A.: Dental Médica Com. e Representações Ltda
Adv.: Luciene Silva Martins OAB/RO 1093 e outros
Baianinho, Centro, em Vale do Anari, o denunciado JOAQUIM AUGUSTO
DA SILVA praticou ato obsceno em local público, exibindo seu pênis na
rua, fato que foi presenciado por quatro menores e pelo pai dos mesmos.
R.: Vilma Alves dos Santos
Face o exposto, requer o Minis´terio Público a citação do denunciado
Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770
JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA, apóso recebimento e autuação desta,
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comparecer em cartório e retirar a carta precatória e promover a
distribuição na Comarca de Ariquemes/RO.
para que seja interrogado, devidamente processado e ao final condenado
nas penas do art. 233 do Código Penal.”
Autos: 019.05.001410-0
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio
Ação Ordinária
de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
A.: Souza & Souza Ltda EPP
Adv.: Dr. Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Edmilson Maturana da Silva
Machadinho do Oeste, 18 de novembro de 2005
Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770
Despacho: “Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
24/01/06, às 12:00 horas...”M. D. O., 19/10/2005
Machadinho do Oeste, 21 de novembro de 2005.
Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet.
via internet.
Escrivã: [email protected]
Endereço eletrônico:
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro,
Escrivão: [email protected]
2877 Cep:78.948 000-Fone:(0XX) 695812442
Juíza de Direito: [email protected]
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-11-2005
- 10
NÚMERO
215
ANO XXIII
Processo: 02003.000670-8
Ação: Cobrança
AA: Pemaza S.A
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Ideni Miranda e outros
Adv.: Dr(a)
Despacho fls, 64: Intime-se a parte para as providências necessárias sob
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
pena de revogação do alvará judicial e devolução da carta precatória ao
OU
Juízo de Origem. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 27.11.2005 (a) Kerley
CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]: Kerley Regina Ferreira de Arruda
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
;;
Expediente do dia: 16.11.2005
Processo: 02004.000602-6
Ação: Indenização por acidente de veículo
Processo: 02005.002203-2
AA: Joelço Miguel Bortoti
Ação: Busca e Apreensão
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
AA: Banco Fiat S.A
RR: Isaias Caldeira da Silva
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO 1258
RR: Nilson Gois-ME
Despacho
Adv.: Dr(a)
apresentado,
Despacho fls. 23: Tendo em vista que o requerido não contestou a
requerendo o que julgar necessário sob pena de preclusão. Expeça-se o
presente ação, requeira o autor o que entender de direito. Int. Nova
necessário. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 21.10.2005 (a) Kerley Regina
Brasilândia D’Oeste-RO, 11.11.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Juíza de Direito.
;;
;;
Processo: 02005.000708-4
Processo: 02005.001721-7
Ação: Embargos à execução Fiscal
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Geoserv- Serviços de Geotcnia e Consultoria Ltda
AA: Comercial PSV Ltda
Adv.: Dr(a) Luciano Rocha Bezerra Costa OAB/GO 13.532
Adv.: Dr(a) Viviani Ramires da Silva OAB/RO1360
RR: Município de Nova Brasilândia D’Oeste-RO
RR: Ademilson de Paula Guisolf
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, procurador do município
Adv.: Dr(a)
Sentença fls. 42/43: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, II do
Despacho fls. 15: Intime-se a parte autora a manifestar-se no prazo de
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, uma vez reconhecido o pagamento
cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Nova Brasilândia
integral do débito pelo embargado. Condeno ao pagamento de honorários
D’Oeste-RO, 11.11.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
ao patrono do autor no valor de R$ 1.200,00. Sem custas. P.R.I. Nova
Direito.
Brasilândia do Oeste, 28 de outubro de 2005. (a) Kerley Regina Ferreira de
;;
Arruda, Juíza de Direito.”
Processo: 02004.001098-8
;;
Ação: Monitória
Processo: 02004.000505-4
AA: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná CEUJI/ULBRA
Ação: Inventário
Adv.: Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813
AA: José Vitorino Filho
RR: Isaias Neres Sena
Adv.: Dr(a) Ceci Furbino Neves OAB/RO272-A
Adv.: Dr(a)
RR: Espolio de José Vitorino
Despacho fls. 51: Intime-se o exeqüente a manifestar-se sob o laudo de
Adv.: Dr(a)
fls, 50. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 08.11.2005 (a) Kerley Regina
Despacho fls. 96: Intime-se para acostar aos autos a Certidão Negativa de
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Tributos Estaduais e a comprovação do pagamento das custas. Expeça-se
;;
o necessário. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 27.10.2005 (a) Kerley Regina
Processo: 02003.002049-2
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Ação: Execução de Título Extrajudicial
;;
AA: José Seabra Lauderes
Processo: 02005.002020-0
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A, Daniel Paulo Fogaça
Ação: Arrolamento de Bens
Hryniewicz OAB/PR 2.546
AA: Orlandina Vieira Mezabarba
RR: Luiz Chiulli
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
RR: Espolio de Jose Luiz Mezabarba
Despacho fls. 44: Chamo o feito a ordem para determinar que o autor se
Adv.: Dr(a)
manifeste quanto ao pedido de fls. 32/33 e ainda quanto à certidão de fls.
Despacho fls. 32: “Defiro o arrolamento e nomeio inventariante o
28. Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 09.11.2005 (a) Kerley Regina Ferreira
requerente, que prestará compromisso em 05 dias, e declarações, com
de Arruda, Juíza de Direito.
valor dos bens e plano de partilha, em 20 dias (CPC, ART. 1036). Citem-se,
fls.
203:
Cientifiquem-se
apresentando
as
memoriais
partes
finais
quanto
acerca
ao
do
laudo
feito
ou
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a fazenda pública, bem como os interessados não representados (CPC,
Processo: 02002.000826-0
art. 999), que se manifestará sobre os valores, podendo, em 20 dias (CPC,
Ação: Ordinária
art. 1002) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados
AA: Elenai Lima Vidal
(CPC, art. 1008), manifestando-se expressamente. Havendo concordância
Adv.: Dr(a) André Luiz Delgado
quanto as declarações e valores, iniciais ou atribuídos, ao cálculo e digam
RR: Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste-RO
sobre ele em 05 dias. Defiro as custas para o final. Nova Brasilândia do
Adv.: Dr(a) Andréia Fernandes B. de Mello Marques OAB/PR 30.373
Oeste, 04 . 10 . 2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Sentença fls. 421/422: “...Assim, tratando de um contrato de prestação de
serviços com uma pessoa jurídica de Direito Público a exoneração faz
Direito.”
cessar qualquer vínculo de Vereadores autorização para postular em
;;
Processo: 02003.002196-0
Ação: Cobrança
defesa de seus interesses, o percebimento de qualquer numerário é
ilegal.
Portanto, declaro que a referida sentença permanecerá em
redação original, abaixo transcrita: “Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE
AA: Funspro- Federação Unitária dos Trabalhadores no serviço público no
Estado de Rondônia
O PEDIDO da autora, condenando-a ao pagamento das custas e despesas
do processo e, ainda, em honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §
Adv.: Dr(a) Charleston Hartmann OAB/PR 28.135-B
4º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1000,00 (cada) devendo ser
RR: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste-RO
recolhidos aos cofres públicos de cada ente. Persiste a sentença, tal como
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, procurador do município
lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. Nova
Sentença fls. 82:
Brasilândia do Oeste, 31 de agosto de 2005. Kerley Regina Ferreira de
“HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celerado entre as partes, noticiado às
Arruda, Juíza de Direito.”
fls. 80/81. Em conseqüência, julgo extinto este processo, nos termos do
;;
art. 269, III, do CPC. Nova Brasilândia D’Oeste-RO 24.10.2005 (a) Kerley
Processo: 02002.000473-7
Regina Ferreira de Arruda. Juíza de Direito.”
Ação: Indenização
;;
AA: Espólio de Noemia Moura Martins
Processo: 02005.000976-1
Adv.: Dr(a) Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B
Ação: Indenização
AA: Vicente Julio da Silva
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
RR: Suzana Ribeiro Egas Salvajoli-ME
Adv.: Dr(a) Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A, Juvenilço Iriberto
Decarli Junior OAB/RO 1.193
Despacho fls. 53: Em conseqüência da Emenda Constitucional nº 45, que
RR: Espólio de Osvaldo Guandalini e outros
Adv.: Dr(a) Antônio José Ribas Paiva OAB/SP 35799, Pérsio da Silva Alves
OAB/SP 142.635, Cristina Lucena Dias OAB/RO 2032
Despacho fls. 836: Intimem-se as partes para os requerimentos que
julgarem pertinentes. Após, arquive-se. Nova Brasilândia D’Oeste-RO,
27.10.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;;;
Processo: 02003.002077-8
deu nova redação ao art. 114 da nossa Carta Cidadã, a qual dirimiu os
Ação: Indenização
conflitos de competência entre “Justiça Comum e do Trabalho” para
AA: Novo Horizonte Com. de Produtos Agricolas e Veterinários Ltda
processar e julgar os pedidos que busque uma reparação pela extensão
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056
do dano causado a empregados pelo exercício de profissão, defiro o
RR: F.F da Silva ME
pedido de fls. 47/50 e determino a imediata remessa do presente feito a
Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
Vara do Juízo do Trabalho competente, isso após as baixas e anotações
Sentença fls. 59/62: “...Ante os fatos, com fulcro nos arts. 186 e 927 do
necessárias. Intimem-se as partes e patronos. Nova Brasilândia do Oeste,
Código Civil,
16.09.2005. (a) Kerley regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré a pagar o valor de R$
;;
8.000,00 referentes aos lucros cessantes pleiteados pelo autor, uma vez
Processo: 02004.001620-0
que demonstrados dois pedidos de mercadorias que lhe foram negados,
Ação: Indenizatória
somando o montante de R$ 6.899,85. Baseio a condenação nos seguintes
AA: Bruna Eloíza Strelow da Silva
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
RR: Instaladora Rúbio e outros
Adv.: Dr(a) Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Despacho fls. 97: Em consequência da Emenda Constitucional nº 45, que
deu nova redação ao art. 114 da nossa constituição, a qual dirimiu os
conflitos de competência entre “Justiça Comum e do Trabalho” para
devidamente comprovados e fundamentados, JULGO
fatos: Considerando o lucro pelas mercadorias que poderiam ter sido
vendidas, levando em conta também o fato de que no comércio há
mercadorias que ficam em estoque paralisadas e considero também
prejuízos supervenientes decorrentes de riscos que sempre existem no
setor comercial. Fixo a indenização pelos danos morais no valor de R$
1.600,00. Portanto, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais) à requerente, bem como ao pagamento de
custas e honorários ao advogado do autor em face do disposto no art. 20,
processar e julgar pedidos que busque uma reparação pela extenção do
§ 3°, do Código de Processo Civil, em 20% , conforme o valor fixado pela
dano causado a empregados pelo exercício da profissão, defiro o pedido
condenação. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 06 de julho de 2005. P.R.I.
de fl. 24 e , determino a imediata remessa do feito à Vara do Juízo do
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 06.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de
Trabalho competente, isso, após as baixas e anotações necessárias.
Arruda, Juíza de Direito.”
Estendo o presente despacho até aos autos de n. 020.04.001620-0
;;
(apenso). Intime-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia D’OesteRO, 21.09.2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Escrivão(ã) Judicial
D
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pelas partes (fls. 99/100) para que produza seus jurídicos efeitos e, por
conseguinte declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos
termos do Art. 269, III do CPC, ficando ressalvado, todavia, a possibilidade
de desarquivamento do feito imediata execução do presente título judicial
(art. 854, I, CPC) em caso de não cumprimento voluntário da decisão e
caso haja requerimento do autor/exeqüente, independentemente do
pagamento de taxa ou custas. Arquive-se. P.R.I.
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Liliane Pegoraro Bilharva
Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin
Expediente do dia: 18 de novembro de 2005
Processo: 022.04.001162-5
Ação: Cobrança
AA: Cleudinei Mendes de Oliveira
Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros
RR: Real Previdência e Seguro S/A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor de todo o teor do despacho de
;;
Processo: 022.04.001517-5
Ação: Cobrança
AA: Maria Francisca de Oliveira
Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros
RR: APS Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença abaixo
transcrita:
SENTENÇA: Vistos,
A Constituição Federal no seu art. 5º, caput e a
legislação ordinária (CC. Art. 840, 841 e 1228)garantem ampla liberdade
fl. 97 a seguir transcrito:
de disposição de alguns direitos, assim, após verificar que as partes são
DESPACHO: Vistos, Intime o advogado do autor para que no prazo de
capazes e que inexiste nos autos indicação que haja colusão para burlar a
5(cinco) dias forneça o atual endereço da parte autora.
lei ou prejudicar direito de terceiros, HOMOLOGO o acordo formulado
;;
pelas partes (fls. 93/94) para que produza seus jurídicos efeitos e, por
Processo: 022.04.001160-9
conseguinte declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos
Ação: Cobrança
termos do Art. 269, III do CPC, ficando ressalvado, todavia, a possibilidade
AA: Fátima Nunes Bezerra da Silva
de desarquivamento do feito imediata execução do presente título judicial
Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros
(art. 854, I, CPC) em caso de não cumprimento voluntário da decisão e
RR: Real Previdência e Seguro S/A
caso haja requerimento do autor/exeqüente, independentemente do
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
pagamento de taxa ou custas. P.R.I.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida de todo o teor do
;;
despacho de fl. 98, bem como para comparecer em cartório para fins de
Processo: 022.03.000112-0
retirar a guia de depósito judicial.
DESPACHO: Vistos, Defiro como requerido pela parte devedora. Expeçase o necessário. Intime-se.
;;
Processo: 022.04.001513-2
Ação: Cobrança
AA: Júnior Cézar dos Santos e outros
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A e outros
RR: Real Previdência e Seguro S/A
Ação: Reintegração de posse
AA: José Vieira dos Santos
Adv.: Dr. Gilson Ely Chaves de Matos
OAB/RO 1733 e Dr. José de
Arimatéia Alves OAB/RO 1693
RR: Edilson Gomes Ribeiro e outros
Adv.: Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A ,Neide Skalecki de Jesus
Gonçalves OAB/RO 283/B e outros
FINALIDADE: intimar os advogados dos réus da sentença de fls. 97/
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
101, cujo tópico final a seguir transcrito:
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida de todo o teor do
SENTENÇA: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
despacho de fl. 99, bem como para comparecer em cartório para fins de
possessório do autor em face dos réus EDILSON GOMES RIBEIRO e
retirar a guia de depósito judicial.
EDIMILSON GOMES RIBEIRO, com base no art. 926 e §, do CPC, para
DESPACHO: Vistos, Defiro como requerido pela parte ré. Expeça-se o
determinar a conversão da liminar de manutenção de posse (fls. 78), em
necessário. Int.
posse definitiva, em favor do autor, tão logo a presente transite em
;;
julgamento. Julgo procedente também, o pedido de indenização
Processo: 022.04.001535-3
formulado pelo autor em face dos requeridos, em relação aos gastos feito
Ação: Cobrança
com o administrador judicial, devendo tal valor ser apurado através de
AA: Maria Helena dos Santos Souza Alves
liquidação de sentença. Atendendo ao CPC, artigos 21 e 20, §4º,
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A
CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais “pro
e outros
rata”. CONDENO-OS também e da mesma forma, ao pagamento de
RR: APS Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes da sentença abaixo
transcrita:
SENTENÇA: Vistos,
A Constituição Federal no seu art. 5º, caput e a
legislação ordinária (CC. Art. 840, 841 e 1228)garantem ampla liberdade
honorários ao advogado do autor que pela complexidade e demora da
causa e pelo acompanhamento, arbitro em 15% do valor da causa. Extingo
o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. P.R.I.
Após o trânsito em julgado arquive-se.; ;
;;
de disposição de alguns direitos, assim, após verificar que as partes são
capazes e que inexiste nos autos indicação que haja colusão para burlar a
lei ou prejudicar direito de terceiros, HOMOLOGO o acordo formulado
(a) Vânia Maria Vanzin
Escrivão(ã) Judicial
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TRIBUNAL 23-11-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia