Produtos – GEDOC REGULAMENTO A cooperativa SICOOB SAROMCREDI, inscrita no CNPJ sob o nº 66.402.207/0001-09, pelo presente regulamento institui a promoção COMPRA PREMIADA mediante as seguintes condições: 1) DEFINIÇÃO E OBJETIVOS A campanha COMPRA PREMIADA é uma promoção que tem o objetivo de aumentar a emissão, a ativação e o volume de compras dos cartões Sicoobcard MasterCard, Cabal e Visa na função débito e crédito por meio de ofertas de prêmios para os associados. 2) PARTICIPANTES Poderão participar da campanha COMPRA PREMIADA todos os associados e funcionários portadores dos cartões de crédito e débito citados no item 01 e vinculados a Cooperativa SICOOB SAROMCREDI denominados no presente regulamento como “portador titular”. A participação de funcionários, dirigentes e conselheiros do SICOOB SAROMCREDI será permitida através de premiação específica descrita no item 4, não interferindo, sob hipótese alguma, na premiação destinada exclusivamente a associados. 3) PERÍODO ELEGÍVEL DAS COMPRAS De 1º de dezembro de 2015 a 31 de Janeiro de 2016 4) PREMIAÇÃO Serão sorteados: Para os associados: o 08 TV’s smart 32” Semp Toshiba o 08 Tablets 7” Samsung o 16 kits “refresh”. Cada um contendo: 01 Cooler, 01 boné e 01 chaveiro. o 16 kits “esporte”. Cada um contendo: 01 Bola de futebol, 01 boné e 01 chaveiro. o 16 kits “prático”. Cada um contendo: 01 Jaqueta, 01 boné e 01 chaveiro. o 16 kits “churrasco”. Cada um contendo: 01 Faca com chaira, 01 boné e 01 chaveiro. o 16 kits “drinks”. Cada um contendo: 01 tábua, 01 base, 01 amassador, 01 colher, 01 faca de mesa 4”, 01 copo de vidro de 350 ml, 01 boné e 01 chaveiro. o 16 kits “Praia”. Cada um contendo: 01 cadeira de praia, 01 boné e 01 chaveiro. Página 1 Produtos – GEDOC Para os colaboradores: o 02 Tablets 7”Samsumg 5) REGRA DE APURAÇÃO O portador titular deverá estar com o cartão em estado não cancelado e adimplente (atraso inferior a 6 dias). 6) DISTRIBUIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CUPONS A cada R$ 50,00 em compras realizadas com os cartões participantes na função débito ou crédito, durante o período da promoção, será atribuído ao portador titular um número, denominado cupom eletrônico, para participação nos sorteios das premiações mensais e nos sorteios finais. Para os sorteios será permitida a soma de compras para que seja atingido o valor de R$50,00, ou múltiplos deste, dentro de cada período mensal, descartando os valores restantes. EX.: Durante o período de 01/12 a 31/12 o associado X realizou as seguintes compras em seu cartão: 1º. 10/12 – R$ 25,00 – Débito; 2º. 15/12 – R$ 75,83 – Crédito; 3º. 23/12 – R$ 3,78 – Débito; 4º. 30/12 – R$ 58,00 – Crédito; 5º. 30/12 – R$ 68,95 – Débito. O montante acumulado durante o período foi de R$ 231,56. Serão atribuídos, então, quatro cupons eletrônicos (equivalentes a R$ 200,00) para a participação do associado X referente ao sorteio do respectivo período. O valor restante (R$ 31,56) será desprezado e não será contabilizado na apuração do próximo período. O valor das compras realizadas nos cartões adicionais será somado ao valor das compras realizadas no cartão titular. Página 2 Produtos – GEDOC As divulgações dos cupons eletrônicos de cada portador titular, do resultado dos sorteios parciais e do resultado do sorteio final serão realizadas no site www.sicoobsaromcredi.com.br. Cada cupom eletrônico utilizado nos sorteios será composto por uma sequência de 6 números, sendo o primeiro algarismo identificador da série. EX.: o cupom eletrônico 2 6 1 . 1 4 2 pertence à série 2 e possuí o número 61.142. Serão utilizadas 7 séries de números sorteáveis, totalizando 700 mil combinações, que serão distribuídas conforme abaixo: UAD São Roque de Minas – Todos os números da série 1 PA 02 - Cássia– Todos os números da série 2 PA 03 - Vargem Bonita– Todos os números da série 3 PA 04 - São João Batista do Glória– Todos os números da série 4 PA 05 - Delfinópolis– Todos os números da série 5 PA 06 - Pratinha – Todos os números da série 6 PA 07 – Medeiros – Todos os números da série 7 PA 08 – Poços de Caldas – Todos os números da série 8 7) SORTEIOS Serão realizados 2 (dois) sorteios com base na extração dos resultados da Loteria Federal, conforme abaixo: Sorteio Parcial 1 - Resultado da Loteria Federal do dia 13/01/2016 o Serão distribuídas, mediante o resultado dos sorteios, as premiações abaixo: Para associados 1. 08 Tablet’s 7’’ Samsung, sendo um para cada PA 2. 08 kits “refresh”, sendo um para cada PA 3. 08 kits “esporte”, sendo um para cada PA 4. 08 kits “prático”, sendo um para cada PA 5. 08 kits “churrasco”, sendo um para cada PA 6. 08 kits “drinks”, sendo um para cada PA Página 3 Produtos – GEDOC 7. 08 kits “Praia”, sendo um para cada PA Para funcionários 01 Tablet 7”Samsumg Sorteio Parcial 2 - resultado da Loteria Federal do dia 10/02/2016 o Serão distribuídas, mediante o resultado dos sorteios, as premiações abaixo: Para associados 1. 08 Tv’s Semp Toshiba 32’’, sendo um para cada PA 2. 08 kits “refresh”, sendo um para cada PA 3. 08 kits “esporte”, sendo um para cada PA 4. 08 kits “prático”, sendo um para cada PA 5. 08 kits “churrasco”, sendo um para cada PA 6. 08 kits “drinks”, sendo um para cada PA 7. 08 kits “Praia”, sendo um para cada PA Para funcionários 01 Tablet 7”Samsumg Os ganhadores serão divulgados em até 6 dias úteis após as datas acima. 8) APURAÇÃO Para os Associados: SORTEIOS PARCIAIS Os números sorteados serão compostos de acordo com a premiação de cada parcial, acrescido do identificador da série específico de cada PA atribuído no item 6 deste regulamento, conforme descrito a seguir: Prêmio 1 - unidade do primeiro ao quinto prêmio, lidas de cima para baixo, nas extrações das datas citadas no item 07 Página 4 Produtos – GEDOC Prêmio 2 - dezena do primeiro ao quinto prêmio, lidas de cima para baixo, nas extrações das datas citadas no item 07 Prêmio 3 - centena do primeiro ao quinto prêmio, lidas de cima para baixo, nas extrações das datas citadas no item 07 Prêmio 4 – unidade de milhar do primeiro ao quinto prêmio, lidas de cima para baixo, nas extrações das datas citadas no item 07 Prêmio 5 – dezena de milhar do primeiro ao quinto prêmio, lidas de cima para baixo, nas extrações das datas citadas no item 07 Prêmio 6 – resultado do quinto prêmio lido da direita para esquerda, nas extrações das datas citadas no item 07 Prêmio 7 – resultado do quarto prêmio lido da direita para esquerda, nas extrações das datas citadas no item 07 Ex.: resultado da Loteria Federal do dia 13/01/2016: 1º Prêmio: 1 9 6 9 4 2º Prêmio: 5 2 1 4 5 3º Prêmio: 9 5 1 2 3 4º Prêmio: 6 5 4 3 1 5º Prêmio: 1 7 3 5 4 Nesse caso os cupons eletrônicos sorteados foram: Prêmio 1 - 4 5 3 1 4 Prêmio 2 – 9 4 2 3 5 Prêmio 3 – 6 1 1 4 3 Prêmio 4 – 9 2 5 5 7 Prêmio 5 – 1 5 9 6 1 Prêmio 6 – 4 5 3 7 1 Prêmio 7 – 1 3 4 5 6 O PA 02 – Cássia, possuí todos os números da série 2, então os cupons sorteados deste PA foram: Página 5 Produtos – GEDOC Prêmio 1 - 2 4 5 3 1 4 Prêmio 2 – 2 9 4 2 3 5 Prêmio 3 – 2 6 1 1 4 3 Prêmio 4 – 2 9 2 5 5 7 Prêmio 5 – 2 1 5 9 6 1 Prêmio 6 – 2 4 5 3 7 1 Prêmio 7 – 2 1 3 4 5 6 No caso em que os números sorteados não estiverem vinculados a algum associado ou o mesmo esteja impedido de participar no momento do sorteio (inadimplente e/ou cancelado) o prêmio será destinado ao associado que tenha o número, da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, por um imediatamente inferior ao sorteado, assim sucessivamente até a identificação e premiação de um associado. Ex.: Considerando a sequência da extração da Loteria Federal 61.143, série 2. O associado detentor do número 61.143 está inadimplente e não foi considerado para o sorteio, então será considerado o número, da série 2, imediatamente superior ao número sorteado - 61.144 - para identificação do associado ganhador. Caso ainda não seja possível eleger um sorteado, será considerado o número, da série 2, imediatamente inferior ao número sorteado - 61.142 - para identificação do associado ganhador e assim sucessivamente até que seja possível a identificação e premiação de um dos participantes no período. O associado não poderá ser sorteado mais de uma vez, dentro de cada parcial. Para os Funcionários: Os números sorteados serão compostos pela unidade simples do primeiro ao quinto prêmio, lidas de cima para baixo, nas extrações das datas citadas no item 07. Página 6 Produtos – GEDOC Ex.: resultado da Loteria Federal do dia 13/01/2016: 1º Prêmio: 1 9 6 9 4 2º Prêmio: 5 2 1 4 5 3º Prêmio: 9 5 1 2 3 4º Prêmio: 6 5 4 3 1 5º Prêmio: 1 7 3 5 4 Nesse caso o cupom eletrônico sorteado foi 4 5.3 1 4. A série do número ganhador será determinada pela unidade simples do quinto prêmio da Extração da Loteria Federal. No caso em que a identificação da série no último algarismo for maior que oito, será considerada a dezena simples do quinto prêmio e assim sucessivamente até estabelecer o número da série menor ou igual a 8. Caso seja necessário, mediante a impossibilidade de definição do identificador da série no 5º prêmio, a regra será aplicada ao 4º prêmio e assim sucessivamente. Ex. 1: resultado da Loteria Federal do dia 13/01/2016: 1º Prêmio: 1 9 6 9 4 2º Prêmio: 5 2 1 4 5 3º Prêmio: 9 5 1 2 3 4º Prêmio: 6 5 2 3 1 5º Prêmio: 1 7 8 8 4 Nesse caso o cupom eletrônico sorteado foi 4 5.3 1 4 e pertence à série 4 -> 1 7.8 8 4. Ex. 2: resultado da Loteria Federal do dia 13/01/2016: 1º Prêmio: 1 9 6 9 4 2º Prêmio: 5 2 1 4 5 3º Prêmio: 9 5 1 2 3 4º Prêmio: 6 5 2 3 1 5º Prêmio: 1 7 8 1 9 Nesse caso o cupom eletrônico sorteado foi 4 5.3 1 9 e pertence à série 1 -> 1 7.8 1 9. Ex. 3: resultado da Loteria Federal do dia 13/01/2016: 1º Prêmio: 1 9 6 9 4 Página 7 Produtos – GEDOC 2º Prêmio: 5 2 1 4 5 3º Prêmio: 9 5 5 2 3 4º Prêmio: 6 5 7 3 1 5º Prêmio: 1 2 9 9 9 Nesse caso o cupom eletrônico sorteado foi 4 5.3 1 9 e pertence à série 2 -> 1 2.9 9 9. Ex. 4: resultado da Loteria Federal do dia 13/01/2016: 1º Prêmio: 1 9 6 9 4 2º Prêmio: 5 2 1 4 5 3º Prêmio: 9 5 5 2 3 4º Prêmio: 6 5 7 1 9 5º Prêmio: 9 9 9 9 9 Nesse caso o cupom eletrônico sorteado foi 4 5.3 9 9 e pertence à série 1, cuja foi definida aplicando a regra no 4º prêmio: 5ª Prêmio – 9 9 . 9 9 9 4º Prêmio – 6 5 7 1 9 No caso em que o número sorteado não estiver vinculado a algum funcionário ou o mesmo esteja impedido de participar no momento do sorteio (inadimplente e/ou cancelado) o prêmio será destinado ao funcionário que tenha o número, da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, por um imediatamente inferior ao sorteado, assim sucessivamente até a identificação e premiação de um funcionário. Ex.: Considerando a sequência da extração da Loteria Federal 61.143, série 2. O funcionário detentor do número 61.143 está inadimplente e não foi considerado para o sorteio, então será considerado o número, da série 2, imediatamente superior ao número sorteado - 61.144 - para identificação do funcionário ganhador. Caso ainda não seja possível eleger um sorteado, será considerado o número, da série 2, imediatamente inferior ao número sorteado - 61.142 - para identificação do funcionário ganhador e assim Página 8 Produtos – GEDOC sucessivamente até que seja possível a identificação e premiação de um dos participantes no período. 9) ENTREGA DO PRÊMIO A entrega dos prêmios será em até 30 dias após a realização do sorteio. Para as premiações, caberá à cooperativa SAROMCREDI verificar se a compra foi realizada dentro dos parâmetros definidos neste regulamento e se os sorteados estão aptos a serem contemplado. O associado/funcionário sorteado, titular do cartão, deverá estar com o cartão em estado não cancelado e adimplente. 10) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os associados contemplados nos sorteios desta campanha autorizam a utilização de sua imagem de forma gratuita e por tempo indeterminado, com finalidade de divulgação do resultado. A divulgação ocorrerá em meios de comunicação internos e externos. A divulgação ocorrerá após a apuração dos resultados. Dúvidas e controvérsias originadas deste regulamento serão dirimidas na cooperativa SICOOB SAROMCREDI. Página 9