QUESTÕES PARA DISCUSSÃO (Sobre Informações na fatura de energia elétrica) CP006/2015 – Informações na Fatura 1. Como se qualifica a quantidade de informações apresentadas na fatura de energia? (x ) Excessiva, necessitando de redução e/ou simplificação; ( ) Adequada, sem necessidade de modificações; ( ) Insuficiente, necessitando de ampliação. 2. Caso considerada excessiva, que informações poderiam ser retiradas e/ou simplificadas? Informações técnicas, siglas incompreensivas, informações destinadas ao fisco, dados técnicos da instalação. 3. Caso considerada insuficiente, que informações adicionais deveriam ser obrigatórias? Informações que esclareçam o que se está pagando. 4. Quais são as lacunas e eventuais conflitos da regulamentação da ANEEL quanto ao que deve ser apresentado na fatura? A principal entendemos ser a própria padronização que se está buscando agora. 5. As descrições dos itens de fatura são claras para todos os consumidores ou há necessidade de padronizá-las, incluindo os termos e abreviações a serem utilizados? Necessário padronizar, evitar ou esclarecer o que são as abreviações e o tamanho da letra (em algumas faturas). Facilitar o acesso às informações prioritárias ao consumidor logo no início da fatura, no sentido de cima para baixo. Como por exemplo: endereço, nome, o valor, a data de pagamento, quanto foi consumido, a identificação da unidade consumidora (instalação) e o número do telefone para reclamação. Resumindo: concentrar no topo da fatura as informações prioritárias para o consumidor e as menos relevantes para o final do documento. Grupar os tributos, os encargos e o que se paga para a geração, transmissão e distribuição. Destacar no encargo o valor das perdas não técnicas. O consumidor dever conseguir, a partir das informações apresentadas na fatura, responder à pergunte: “O que encareceu minha conta?” Página 1 de 4 Manter o histórico de consumo por pelo menos seis meses, que já é suficiente, porém, quando houver qualquer reajuste ou revisão tarifária, abranger o período para que o consumidor tenha a noção do porque sua conta de energia elétrica teve acréscimo. O histórico de consumo deve ser de dozes meses para aqueles consumidores que apresentam sazonalidade no consumo de energia elétrica. Evitar preço médio, porque induz o consumidor leigo a erro quanto ao valor real. Manter a data de leitura e indicar a data da próxima leitura. Individualizar as informações sobre tarifa vermelha. Evitar duplicidade de informações, porque confunde o consumidor leigo. Explicar o valor destinado à ILUMINAÇÃO PÚBLICA, especialmente, sobre valões destinados às prefeituras que assumiram o serviço e para quem reclamar. Reservar um espaço para informações de esclarecimentos, pela concessionária, pela ANEEL e pelo Conselho de Consumidores. Manter os dados sobre débito automático. Haver diferenciação do conteúdo da fatura por classes de consumo, porque os consumidores possuem necessidades distintas de informação, especialmente pelo tipo de uso que fazem da energia elétrica. Manter ligações gratuitas motivadas por interrupções no fornecimento de energia elétrica. Retirar ou realocar nas costas da fatura as informações técnicas, as destinadas ao fisco e os dados técnicos da instalação. Em algumas faturas percebe-se redundância de informações. Cabe lembrar que informação útil na fatura é aquela que lhe permite gerenciar o seu consumo. Prever dados para micro e minigeração como o que foi produzido, o que se consumiu e o correspondente crédito (se houver). Lembre-se que a geração distribuída, face à evolução tecnológica e o barateamento de sua instalação é uma realidade que está tomando lugar de destaque. 6. O tratamento dispensado as pessoas com necessidades especiais garante a acessibilidade aos serviços? Esse aspecto deveria ser regulamentado pela ANEEL? Necessidades especiais igual tratamento especial. Sim, deve haver regulamentação específica onde haja um anexo (tipo tabela) que possa ser permanentemente atualizado para abranger as situações que vão surgindo pelas necessidades peculiares das pessoas com deficiência. Página 2 de 4 Uma forma mais fácil para atender alguns tipos de deficiência é o desenvolvimento de aplicativos para celular (algumas concessionárias já estão implementando essa facilidade), o que também pode ser ampliado para todos os usuários, especialmente, com relação ao acesso de certas informações que não precisariam estar necessariamente na fatura (o que libera espaço). O celular é hoje um equipamento de fácil acesso a todas as camadas da população, independentemente da classe econômica, é um meio de comunicação que deve ser explorado com mais intensidade, em razão de sua penetração e capilaridade. O aplicativo deveria permitir acesso “ a la carte”, ou seja, customizado com base na necessidade de cada consumidor. 7. A forma como as faturas são enviadas aos consumidores compromete o sigilo de informações privadas (por exemplo, pela exposição do número completo do CPF e eventuais faturas anteriores em débito)? Sim. Haverá necessidade de evitar tal exposição porque o extravio ou mesmo a supressão do documento da caixa postal pode levar ao uso ilegal dos dados das pessoas. 8. Com relação à questão ambiental no processo de emissão e entrega de faturas, que tecnologias e/ou procedimentos poderiam reduzir os impactos ambientais? Quais seriam os custos envolvidos? Para a maioria ainda o papel é necessário. Nem todos tem acesso aos recursos plenos em termos de acesso aos recursos da informática e havendo tal possibilidade, as condições econômicas não permitem. Mesmo em São Paulo, um Estado com padrão de vida superior a muitos estados da federal ainda tem unidades consumidoras sem acesso à energia elétrica. Pode-se pensar em campanhas ambientais com tal objetivo, visando o reuso ou reciclagem, como o que ocorre na AES Eletropaulo onde determinada classe de usuários podem trocar produtos recicláveis por descontos na fatura. 9. O que seria necessário para a fatura mensal impressa ser substituída de forma ampla por uma fatura eletrônica? O problema é cultural, de acesso aos recursos informatizados, de conhecimento deles, de facilidade de sua utilização, principalmente, com as novas mídias. A própria exigência legal de determinados documentos, como comprovantes de endereço, se exige o documento impresso e o que ainda se soma à autenticação em cartório. Some-se a isso que certos documentos devem Página 3 de 4 ser guardados por, pelo menos, cinco anos. Daqui a cinco anos como estará o avanço tecnológico em termos de armazenamento de mídia? O disquete já era, o CD ROM está com seus dias contados, o pendriver também poderá nem mais existir, os formatos de armazenamento mudam constantemente e a mudança de formato de um para outro é custoso, exemplificando, a conversão da fita cassete para a mídia de CD ROM. Terão todos facilidades de aquisição de equipamentos para essa conversão? A saída ainda é disponibilizar os dois formatos deixando ao consumidor a opção de passar para um ou outro tipo de fatura. Reforçando, dar efetiva vantagem para a substituição da fatura impressa por meio eletrônico, o qual deve gozar de certificação digital para ter validade jurídica. 10. Quais meios de pagamento deveriam ser obrigatoriamente disponibilizados aos consumidores? Decorrente da resposta acima, o melhor é disponibilizar ao consumidor o que lhe é mais conveniente e o que lhe facilita a sua vida. O consumidor deve ter facilidade para pagar a sua conta, até em função de suas possibilidades econômicas. Lembre-se que nem todos possuem conta bancária, cartão de crédito e outras facilidades eletrônicas. 11. Quais informações relacionadas às interrupções do fornecimento sofridas pelo consumidor devem constar na fatura? E quais informações suplementares relacionadas às interrupções devem estar disponíveis aos consumidores por outros meios? Quantidade de horas associadas ao correspondente valor (R$). Se tais parâmetros ultrapassaram àqueles determinados pela ANEEL para aquela concessionária. Sinalizar para o consumidor se tem direito a ressarcimento quando esses indicadores de continuidade de fornecimento de energia elétrica ficar fora dos limites e o que representa em reais (artigo 7º da Lei 8987/95). São Paulo, 27 de setembro de 2015. Gilmar Ogawa Presidente do CONSELPA Página 4 de 4