QUESTÕES PARA DISCUSSÃO
(Sobre Informações na fatura de energia elétrica)
CP006/2015 – Informações na Fatura
1. Como se qualifica a quantidade de informações apresentadas na fatura de energia?
(x ) Excessiva, necessitando de redução e/ou simplificação;
( ) Adequada, sem necessidade de modificações;
( ) Insuficiente, necessitando de ampliação.
2. Caso considerada excessiva, que informações poderiam ser retiradas e/ou simplificadas?
Informações técnicas, siglas incompreensivas, informações destinadas ao
fisco, dados técnicos da instalação.
3. Caso considerada insuficiente, que informações adicionais deveriam ser obrigatórias?
Informações que esclareçam o que se está pagando.
4. Quais são as lacunas e eventuais conflitos da regulamentação da ANEEL quanto ao que
deve ser apresentado na fatura?
A principal entendemos ser a própria padronização que se está buscando
agora.
5. As descrições dos itens de fatura são claras para todos os consumidores ou há
necessidade de padronizá-las, incluindo os termos e abreviações a serem utilizados?
Necessário padronizar, evitar ou esclarecer o que são as abreviações e o
tamanho da letra (em algumas faturas).
Facilitar o acesso às informações prioritárias ao consumidor logo no início
da fatura, no sentido de cima para baixo. Como por exemplo: endereço, nome, o
valor, a data de pagamento, quanto foi consumido, a identificação da unidade
consumidora (instalação) e o número do telefone para reclamação. Resumindo:
concentrar no topo da fatura as informações prioritárias para o consumidor e as
menos relevantes para o final do documento.
Grupar os tributos, os encargos e o que se paga para a geração,
transmissão e distribuição. Destacar no encargo o valor das perdas não técnicas.
O consumidor dever conseguir, a partir das informações apresentadas na fatura,
responder à pergunte: “O que encareceu minha conta?”
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Manter o histórico de consumo por pelo menos seis meses, que já é
suficiente, porém, quando houver qualquer reajuste ou revisão tarifária,
abranger o período para que o consumidor tenha a noção do porque sua conta
de energia elétrica teve acréscimo.
O histórico de consumo deve ser de dozes meses para aqueles
consumidores que apresentam sazonalidade no consumo de energia elétrica.
Evitar preço médio, porque induz o consumidor leigo a erro quanto ao
valor real.
Manter a data de leitura e indicar a data da próxima leitura.
Individualizar as informações sobre tarifa vermelha.
Evitar duplicidade de informações, porque confunde o consumidor leigo.
Explicar o valor destinado à ILUMINAÇÃO PÚBLICA, especialmente, sobre
valões destinados às prefeituras que assumiram o serviço e para quem reclamar.
Reservar um espaço para informações de esclarecimentos, pela
concessionária, pela ANEEL e pelo Conselho de Consumidores.
Manter os dados sobre débito automático.
Haver diferenciação do conteúdo da fatura por classes de consumo,
porque os consumidores possuem necessidades distintas de informação,
especialmente pelo tipo de uso que fazem da energia elétrica.
Manter ligações gratuitas motivadas por interrupções no fornecimento de
energia elétrica.
Retirar ou realocar nas costas da fatura as informações técnicas, as
destinadas ao fisco e os dados técnicos da instalação.
Em algumas faturas percebe-se redundância de informações.
Cabe lembrar que informação útil na fatura é aquela que lhe permite
gerenciar o seu consumo.
Prever dados para micro e minigeração como o que foi produzido, o que
se consumiu e o correspondente crédito (se houver). Lembre-se que a geração
distribuída, face à evolução tecnológica e o barateamento de sua instalação é
uma realidade que está tomando lugar de destaque.
6. O tratamento dispensado as pessoas com necessidades especiais garante a acessibilidade
aos serviços? Esse aspecto deveria ser regulamentado pela ANEEL?
Necessidades especiais igual tratamento especial. Sim, deve haver
regulamentação específica onde haja um anexo (tipo tabela) que possa ser
permanentemente atualizado para abranger as situações que vão surgindo pelas
necessidades peculiares das pessoas com deficiência.
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Uma forma mais fácil para atender alguns tipos de deficiência é o
desenvolvimento de aplicativos para celular (algumas concessionárias já estão
implementando essa facilidade), o que também pode ser ampliado para todos os
usuários, especialmente, com relação ao acesso de certas informações que não
precisariam estar necessariamente na fatura (o que libera espaço). O celular é
hoje um equipamento de fácil acesso a todas as camadas da população,
independentemente da classe econômica, é um meio de comunicação que deve
ser explorado com mais intensidade, em razão de sua penetração e capilaridade.
O aplicativo deveria permitir acesso “ a la carte”, ou seja, customizado com base
na necessidade de cada consumidor.
7. A forma como as faturas são enviadas aos consumidores compromete o sigilo de
informações privadas (por exemplo, pela exposição do número completo do CPF e eventuais
faturas anteriores em débito)?
Sim. Haverá necessidade de evitar tal exposição porque o extravio ou
mesmo a supressão do documento da caixa postal pode levar ao uso ilegal dos
dados das pessoas.
8. Com relação à questão ambiental no processo de emissão e entrega de faturas, que
tecnologias e/ou procedimentos poderiam reduzir os impactos ambientais? Quais seriam os
custos envolvidos?
Para a maioria ainda o papel é necessário. Nem todos tem acesso aos
recursos plenos em termos de acesso aos recursos da informática e havendo tal
possibilidade, as condições econômicas não permitem. Mesmo em São Paulo,
um Estado com padrão de vida superior a muitos estados da federal ainda tem
unidades consumidoras sem acesso à energia elétrica. Pode-se pensar em
campanhas ambientais com tal objetivo, visando o reuso ou reciclagem, como o
que ocorre na AES Eletropaulo onde determinada classe de usuários podem
trocar produtos recicláveis por descontos na fatura.
9. O que seria necessário para a fatura mensal impressa ser substituída de forma ampla por
uma fatura eletrônica?
O problema é cultural, de acesso aos recursos informatizados, de
conhecimento deles, de facilidade de sua utilização, principalmente, com as
novas mídias. A própria exigência legal de determinados documentos, como
comprovantes de endereço, se exige o documento impresso e o que ainda se
soma à autenticação em cartório. Some-se a isso que certos documentos devem
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ser guardados por, pelo menos, cinco anos. Daqui a cinco anos como estará o
avanço tecnológico em termos de armazenamento de mídia? O disquete já era,
o CD ROM está com seus dias contados, o pendriver também poderá nem mais
existir, os formatos de armazenamento mudam constantemente e a mudança de
formato de um para outro é custoso, exemplificando, a conversão da fita cassete
para a mídia de CD ROM. Terão todos facilidades de aquisição de equipamentos
para essa conversão? A saída ainda é disponibilizar os dois formatos deixando ao
consumidor a opção de passar para um ou outro tipo de fatura.
Reforçando, dar efetiva vantagem para a substituição da fatura impressa
por meio eletrônico, o qual deve gozar de certificação digital para ter validade
jurídica.
10. Quais meios de pagamento deveriam ser obrigatoriamente disponibilizados aos
consumidores?
Decorrente da resposta acima, o melhor é disponibilizar ao consumidor o
que lhe é mais conveniente e o que lhe facilita a sua vida. O consumidor deve ter
facilidade para pagar a sua conta, até em função de suas possibilidades
econômicas. Lembre-se que nem todos possuem conta bancária, cartão de
crédito e outras facilidades eletrônicas.
11. Quais informações relacionadas às interrupções do fornecimento sofridas pelo
consumidor devem constar na fatura? E quais informações suplementares relacionadas às
interrupções devem estar disponíveis aos consumidores por outros meios?
Quantidade de horas associadas ao correspondente valor (R$). Se tais
parâmetros ultrapassaram àqueles determinados pela ANEEL para aquela
concessionária.
Sinalizar para o consumidor se tem direito a ressarcimento quando esses
indicadores de continuidade de fornecimento de energia elétrica ficar fora dos
limites e o que representa em reais (artigo 7º da Lei 8987/95).
São Paulo, 27 de setembro de 2015.
Gilmar Ogawa
Presidente do CONSELPA
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