Outubro 2015
DATA
02/10
06/10
07/10
20/10
20/10
20/10
23/10
30/10
DIA DA SEMANA
Sexta-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Terça-feira
Terça –feira
Terça-feira
Sexta-feira
Sexta-feira
DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO
Pagamento Contabilidade
Pagamento salário 09/2015
Pagamento FGTS 09/2015
GPS ( INSS) 09/2015
SIMPLES 09/2015
ISS Sabará
Pis / Cofins
IR / CCSL
Para efeito de pagamento de salário, o sábado e´considerado dia útil.
Microempresas enfrentam uma missão quase impossível
Está cada vez mais difícil para as microempresas manter a
contabilidade em dia e escapar das autuações da Receita
As autuações da Receita Federal aumentaram 40%% no
primeiro semestre de 2015 em comparação ao mesmo
período do ano passado. Números divulgados pelo Fisco
mostram que as dívidas dos contribuintes lançadas,
referentes a impostos, multas e juros, chegaram a R$ 75,13
bilhões entre janeiro e junho. No mesmo período de 2014, o
valor havia ficado em R$ 53 bilhões. Em todo o ano passado,
somou R$ 150 bilhões e foi o segundo maior valor obtido
pelo Fisco - maior apenas do que 2013 (R$ 190 bilhões). Se
no segundo semestre as autuações aumentarem, como no
ano passado, 2015 poderá bater um novo recorde.
Os recordes nas autuações apenas comprovam que cada
vez mais sonegar impostos intencionalmente ou por falta de
conhecimento virou missão quase impossível. Omissão de
rendimentos é um dos fatores mais comuns que levam à
malha fina. A falta de esclarecimentos e de retificações na
base de dados da Receita Federal pode resultar em
autuações cujas multas variam entre 75% e 225% do valor
do imposto
O crescimento das autuações relaciona-se, entre outros
fatores, ao aumento no número de micro e pequenas
empresas que solicitaram a adesão ao Simples (para
empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões), que
subiu 125%, superando a marca de 10 milhões de empresas
e com a informatização introduzida pelo Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), alguns procedimentos adotados
usualmente por quem está no regime do Simples ou
enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) estão
cada vez mais ao alcance da Receita.
Abrir empresa em nome do filho ou do funcionário é bastante
comum entre donos de redes de restaurantes, por exemplo mas, ao fazer chegar o lucro de todas essas empresas para
o dono principal, ele precisa declarar esses rendimentos e,
como não tem como declarar sem pagar Imposto de Renda,
acaba ficando exposto,
Quem está dentro das regras do MEI pode ter receita anual
até R$ 60 mil reais e, neste caso, paga apenas R$ 50 por
mês em impostos. Mas há a exigência de que o MEI só
tenha um funcionário - porém alguns têm três funcionários,
dos quais dois não registrados formalmente. Se um desses
dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, por
exemplo, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação
para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada
como MEI na verdade não cumpriu a regra.
Hoje em dia, mesmo empresas do Simples que sonegam
estão correndo um sério risco. Elas pagam imposto com
base no faturamento, e o Fisco tem como pegar com
cruzamentos. Isso é mais simples do que parece. Por
exemplo, quem vende com cartões de crédito não deve
sonegar, pois as operadoras informam. Não pode mais fugir,
tem que pagar imposto sobre o que vendeu.
Conforme dispõe o §2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, esta limitação não
se aplica na hipótese da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) manter
escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite fiscal.
Portanto, se no mês esta empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro
de R$ 5.000,00, este valor poderia ser distribuído normalmente, sem a incidência de IRRF.
Fonte: Sinescontábil.
Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples
Nacional
Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdiramorim/2015/09/18/entenda-a-distribuicao-de-lucros-e-o-pro-labore-no-simplesnacional.htm
Valdir Amorim
.
O regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional é especial e
diferenciado de outras empresas. Nesse modelo, a distribuição de lucros é isenta de
Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) e não é tributada pela contribuição previdenciária.
A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis.
Escolher pagar um ou outro merece atenção especial, principalmente em relação aos
lucros, uma vez que, dependendo da situação, há condições específicas para a sua
isenção. Para uma pessoa jurídica sem contabilidade, por exemplo, a isenção fica limitada
ao valor que resulta da aplicação dos percentuais apontados no artigo 15 da Lei nº
9.249/1995.
Pessoa Jurídica sem contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo
15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou
da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido
na forma do Simples Nacional no período, a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ).
Nesse caso, os percentuais aplicados são aqueles que seriam utilizados para calcular o
IRPJ com base no lucro presumido.
Pessoa Jurídica com contabilidade
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