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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Fica criada, na forma desta Lei Complementar, a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, em consonância com as disposições do art. 130-A, § 5º, da Constituição da República, criadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparências, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da Instituição. § 1º - A Ouvidoria deverá criar canais permanentes de comunicação e interlocução que permitam o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a obtenção, por parte destes, de informações sobre ações desenvolvidas pela Instituição. § 2º - As notícias de irregularidades, representações, reclamações e críticas deverão ser minimamente fundamentadas e, quando possível, acompanhadas de elementos de prova. Art. 2º- Compete à Ouvidoria: II - representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis ou, conforme o caso, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público nas hipóteses de sua competência; III - determinar o arquivamento de representações, reclamações e peças de informação contendo fatos que não apontem irregularidades ou que não estiverem minimamente fundamentadas; IV - manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos; V - fazer registrar, mediante protocolo, os expedientes endereçados à Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; VI - organizar e manter atualizado arquivo de documentação relativo às notícias de irregularidades, representações, reclamações, críticas, sugestões e elogios recebidos; VII - dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor- Geral do Ministério Público ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas; VIII - elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório trimestral das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; IX - divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade; Parágrafo único. As respostas aos interessados dar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias, salvo justo motivo. Art. 3º- A Ouvidoria do Ministério Público não dispõe de poderes correcionais, não interfere, nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Art. 4º- O acesso à Ouvidoria será realizado por comparecimento pessoal, ou mediante: I - correspondência; II - ligação telefônica, devidamente reduzida a termo pela Ouvidoria; III - mensagem via fac-símile; I - receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público; IV - comunicação via Internet, com utilização do serviço da Ouvidoria a ser disponibilizado no sítio do Ministério Público. 2 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 Art. 5º- O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado do Maranhão será exercido por Procurador de Justiça, em atividade, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça a partir da lista tríplice escolhida pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º- O processo eleitoral será regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça. § 2º- Durante o exercício do mandato, o membro do Ministério Público nomeado Ouvidor ficará afastado de suas atribuições, bem como estará impedido de exercer outros cargos, ou funções, ou candidatar-se a qualquer cargo eletivo na Instituição, no prazo de 2 (dois) anos após o fim do mandato. § 3º - Estão impedidos de concorrer ao cargo, o ProcuradorGeral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais, o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral e os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, salvo em caso de renúncia no prazo de 3 (três) meses anteriores à eleição. § 4º - Os remanescentes da lista tríplice serão considerados, para os fins desta Lei Complementar, suplentes do Ouvidor e exercerão o múnus nos casos de impedimentos e afastamentos do titular, obedecida a ordem de votação. Art. 6º- O Ouvidor do Ministério Público poderá ser destituído do cargo mediante representação fundamentada de cidadão, entidade representativa, autoridade ou membro do Ministério Público, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão nos deveres do cargo ou em caso de condenação penal transitada em julgado. § 1º- O procedimento para destituição do Ouvidor será aquele aplicado à destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público, previsto na respectiva Lei Orgânica. § 2º - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, poderá determinar o afastamento liminar do Ouvidor, enquanto perdurar o procedimento de destituição. Art. 7º - A Ouvidoria, órgão auxiliar do Ministério Público, integrará a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 8º- A estrutura funcional e os procedimentos internos serão definidos por ato do Procurador-Geral de Justiça. Art. 9º - A Ouvidoria será instalada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, a faça publicar, imprimir e correr. D.O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão LEI Nº 8.251 DE 03 DE JUNHO DE 2005 Revoga o art. 36 da Lei n.º 8.077, de 07 de janeiro de 2004, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica revogado o art. 36 da Lei nº 8.077, de 7 de janeiro de 2004. Parágrafo único. As questões intertemporais relacionadas ao dispositivo revogado ficam abrangidas pela exceção antes reservada ao art. 5º, § 2° da Lei n.º 8.077, de 7 de janeiro de 2004. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício LEI Nº 8.250 DE 03 DE JUNHO DE 2005 Altera dispositivos da Lei nº 7.663, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Quadro de Pessoal Estatutário do Serviço Auxiliar de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Anexo I, da Lei nº 7.663, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei: D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 3 ANEXO I Carreiras, Cargos e quantitativo do Quadro de Pessoal Estatutário do ServiçoAuxiliar de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão C A R R E IR A CONTROLE EXTERNO T É C N IC O -JU R ÍD IC A C O N S T R U Ç Ã O C IV IL T É C N IC O A D M IN IS T R A T IV A M É D ID O -O D O N T O L Ó G IC A CARGOS A n alista d e C on trole E x tern o C o n tad or d e C on tas P ú b licas A u x iliar d e F in an ças e C on trole E x tern o A u x iliar d e C on tas P ú b licas A n alista E con ô m ico A n alista d e O rg an ização e C on trole A n alista d e P lan ejam en to A d vo gad o d o T rib u n al d e C on tas A ssisten te d e C on stru ção C ivil P rojetista d e O b ras D esen h ista T écn ico D esen h ista T écn ico em E d ificaçõ es C alcu lista T op ó grafo A ju d an te d e T op og rafia A ssisten te d e A n álise e S istem as A ssisten te d e C om u n icação S ocial A ssisten te d e D ocu m en tação e B ib lioteca A gen te A d m in istrativo A u x iliar d e A d m in istração O p erad o r d e S istem as d e C o m p u tad or O p erad o r M ecan og ráfico P rogram ad or d e S istem as d e C om p u tad or A gen te-M otorista A judan te de C on servação de L im p eza D igitad or C on ferid or O p erad o r d e C en tro T elefô n ico A ssisten te M éd ico O d on tó lo go A ssisten te d e E n ferm ag em A ju d an te d e E n ferm agem N ÍV E L S u p erior S u p erior M éd io M éd io S u p erior S u p erior S u p erior S u p erior S u p erior S u p erior M éd io M éd io M éd io F u n d am en tal S u p erior S u p erior S u p erior M éd io M éd io M éd io M éd io M éd io F u n d am en tal F undam en tal F u n d am en tal F u n d am en tal S u p erior S u p erior S u p erior M éd io Nº DE VAGAS 73 45 13 30 06 10 01 11 05 02 02 05 02 02 05 02 05 12 38 02 27 03 12 14 05 05 03 02 01 01 Art. 2º- O Anexo VI, da Lei nº 7.663, de 31 de agosto de 2001, quanto ao requisito para o cargo de Analista de Controle Externo, passa a vigorar com a seguinte redação: curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício DECRETO Nº 21.253 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Abre à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.848.105,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e cinco reais), para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43. § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.207 de 30.12.2004, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.848.105,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e cinco reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I. 4 QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES 22000 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 22101 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 22101.0412203152.660 Apoio à Administração Pública E S F E R A VALOR R$ NATUREZA DA DESPESA F O N T E 3.3.90.36 0101 F DETALHADO 1.848.105,00 TOTAL 1.848.105,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL 1.848.105,00 - - - 1.848.105,00 - 1.848.105,00 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES 24200 – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 24201 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 24201.1236401032.749 UEMA na Comunidade E S F E R A NATUREZA DA DESPESA F O N T E 3.3.50.39 0103 F VALOR R$ DETALHADO 1.848.105,00 TOTAL 1.848.105,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL - 1.848.105,00 - - 1.848.105,00 - 1.848.105,00 D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 5 DECRETO Nº 21.254 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Abre ao Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43. § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.207 de 30.12.2004, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES 04000 – PODER JUDICIÁRIO 04101 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 04101.0206104002.611 Distribuição da Justiça E S F E R A F NATUREZA DA DESPESA F O N T E 3.1.90.92 0101 VALOR R$ DETALHADO TOTAL 600.000,00 600.000,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL 600.000,00 - - 600.000,00 - - 600.000,00 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES 04000 – PODER JUDICIÁRIO 04101 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E S F E R A NATUREZA DA DESPESA F O N T E VALOR R$ DETALHADO TOTAL 6 QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO 04101.0206104002.644 Funcionamento do Tribunal de Justiça F 3.3.90.39 0101 600.000,00 600.000,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL 600.000,00 - - - 600.000,00 - 600.000,00 DECRETO Nº 21.255 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Abre à Fundação Nice Lobão, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43. § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.207 de 30.12.2004, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à Fundação Nice Lobão, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I. Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda EDSON NASCIMENTO Secretário de Estado da Educação QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES 17200 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 17203 – FUNDAÇÃO NICE LOBÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 17203.1212204002.258 Funcionamento da Fundação Nice Lobão E S F E R A F NATUREZA DA DESPESA F O N T E 4.4.90.51 0102 VALOR R$ DETALHADO 150.000,00 TOTAL 150.000,00 D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL - 150.000,00 - - - 150.000,00 150.000,00 7 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES 17200 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 17203 – FUNDAÇÃO NICE LOBÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 17203.1212204002.258 Funcionamento da Fundação Nice Lobão E S F E R A NATUREZA DA DESPESA F O N T E 3.3.90.39 0102 F VALOR R$ DETALHADO 150.000,00 TOTAL 150.000,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL - 150.000,00 - - 150.000,00 - 150.000,00 DECRETO Nº 21.256 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Abre ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado, crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43. § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, e autorização contida na Lei Estadual nº 8.247 de 25/05/2005, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado, crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado a criação de dotação orçamentária, conforme Anexo I. Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda 8 QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES 22200 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 22201 – FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO CÓDIGO E S F E R A ESPECIFICAÇÃO 22201.0930202032.833 Assistência à Saúde do Segurado e seus Dependentes NATUREZA DA DESPESA F O N T E 4.4.90.52 0218 S VALOR R$ DETALHADO 250.000,00 TOTAL 250.000,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL - - 250.000,00 - - 250.000,00 250.000,00 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES 22200 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS 22201 – FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO CÓDIGO E S F E R A ESPECIFICAÇÃO 22201.0930202032.833 Assistência à Saúde do Segurado e seus Dependentes NATUREZA DA DESPESA F O N T E 3.3.90.39 0218 S VALOR R$ DETALHADO 250.000,00 TOTAL 250.000,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL - - 250.000,00 - 250.000,00 - 250.000,00 DECRETO Nº 21.257 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Abre à Assembléia Legislativa, crédito especial no valor de R$ 7.974.160,00 (sete milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta reais), para o fim que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43. § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, e autorização contida na Lei Estadual nº 8.248 de 25/05/2005, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à Assembléia Legislativa, crédito especial no valor de R$ 7.974.160,00 (sete milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta reais), destinado a criação de dotação orçamentária, conforme Anexo I. D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 9 Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES 01000 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 01101.2884604002.535 Encargos com Pensionistas E S F E R A NATUREZA DA DESPESA F O N T E 3.1.90.03 0101 S VALOR R$ DETALHADO 7.974.160,00 TOTAL 7.974.160,00 RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL 7.974.160,00 - - 7.974.160,00 - - 7.974.160,00 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES 01000 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 01101.0112204002.643 Funcionamento da Assembléia Legislativa E S F E R A NATUREZA DA DESPESA F O N T E 3.1.90.11 0101 F RECURSOS DO TESOUROORDINÁRIOS RECURSOS DO TESOUROVINCULADOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.974.160,00 - - 7.974.160,00 - VALOR R$ DETALHADO 7.974.160,00 DESPESAS DE CAPITAL - TOTAL 7.974.160,00 TOTAL 7.974.160,00 10 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO CASA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Exonerar ANA CAROLINA NOGUEIRA S. CRUZ do Cargo em Comissão de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Corregedoria-Geral do Estado, devendo ser assim considerado a partir de 25/05/2005. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. Exonerar NEIZA BRAGA BIZARRIA do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Controle Vetorial e Vigilância Epidemiológica, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região de Pedreiras. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Exonerar ASCENÇÃO DE MARIA DIAS do Cargo em Comissão de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região da Baixada Maranhense. Exonerar MARIA DIOMAR DE ALENCAR SANTOS do Cargo em Comissão de Diretora, Símbolo DAI-1, do CRFM Arimathéia Cisne, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Médio Mearim. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Itapecuru, devendo ser assim considerado a partir de 15/04/2005: NOME WANDESON SOUSA MARTINS CLAUDIANA ARAUJO SILVA ALVES CARGO Auxiliar Técnico Pedagógico Chefe do Setor de Educação em Saúde SÍMBOLO DAI-1 DAS-1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Tocantins: D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 NOME OSMANO CARDOSO DE SOUSA RAIMUNDO JURIVÊ PEREIRA MACEDO ANTÔNIO PAULO SOARES IVANA DA SILVA ALENCAR AURINETE REGO FRAGA MARIZETE LEITE COELHO CARGO Motorista Assessor I Vice-Diretor de CAIC Dr. Newton Barjona Lobão Vice-Diretora de Unidade Integrada CAIC Dr. Newton Barjona Lobão Vice-Diretor do Subprograma de Saúde CAIC Dr. Newton Barjona Lobão Diretora de Educação 11 SÍMBOLO DAI-1 DAS-1 DAI-1 DAI-3 DAI-3 DAS-2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados para os Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Itapecuru, devendo ser assim considerado a partir de 15/04/2005: NOME CARGO LARISSA ARAUJO MARTINS WANDESON SOUSA MARTINS CLAUDIANA ARAUJO SILVA ALVES Chefe do Setor de Educação em Saúde Motorista Auxiliar Técnico Pedagógico SÍMBOLO DAS-1 DAI-1 DAI-1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados para os Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Tocantins: NOME OSMANO CARDOSO DE SOUSA ANTONIO PAULO SOARES CENILDA ALVES DA SILVA SAMANTA BARRETO MATOS DE SOUZA LUCIANA DA LUZ RODRIGUES MARINA FIGUEREDO NIKOLAOS GOREZIS SILONY NUNES PEREIRA CARGO SÍMBOLO Assessor I DAS-1 Motorista DAI-1 Vice-Diretora de Unidade Integrada CAIC DAI-2 Vice-Diretora de Unidade Integrada Dr. Newton DAI-3 Barjonas Lobão Vice-Diretora de CAIC DAI-1 Vice-Diretora do Subprograma de Saúde CAIC Dr. DAI-3 Newton Barjonas Lobão Diretora de Educação DAS-2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício 12 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, D.O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. RESOLVE: Nomear ELISON LUIZ PEREIRA para o Cargo em Comissão de Adjunto de Serviços Administrativos III, Símbolo DAI-3, da Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear DEUSLENE CORRÊA COSTA para o Cargo em Comissão de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região da Baixada Maranhense. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear FRANCISCO SOUSA DE BASTOS FREITAS para o Cargo em Comissão de Membro de Câmara, Símbolo DANS-1, da Comissão Central de Licitação - CCL, devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão RESOLVE: OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício Tornar sem efeito o ato datado de 02/05/2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 090, de 11/05/2005, que nomeou CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Símbolo DAS-1, da Comissão Central de Licitação - CCL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear QUIRINO NUNES FILHO para o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DAI-3, do Centro de Ensino Médio “Jacira Oliveira Silva”, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Leste Maranhense. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear JOSIANE CASTRO GONÇALVES para o Cargo em Comissão de Diretora, Símbolo DAI-1, do CRFM Arimathéia Cisne, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Médio Mearim. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OMAR FURTADO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 071 DE 02 DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício de competência delegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de maio de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº 009/05 de 25.02.2005, que colocou à disposição da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, o funcionário RAIMUNDO COELHO DE SOUSA, Técnico em Agropecuária, matrícula nº 047555, do Quadro da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A. D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 13 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005. SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social PORTARIA Nº 072 DE 02 DE JUNHO DE 2005 PORTARIA Nº 046 DE 03 DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício de Competência delegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de maio de 2002, e tendo em vista o constante do Ofício nº 1793/05/GP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, com ônus para o órgão de origem, o funcionário RAIMUNDO COELHO DE SOUSA, Técnico em Agropecuária, matrícula nº 047555, do Quadro da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A, de acordo com o que dispõe o artigo 7º do Decreto Estadual nº 16.693,de 04 de janeiro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 20.230, de 09 de janeiro de 2004. R E S O L V E: Designar RAIMUNDO ALVES DA SILVA COSTA, Analista de Sistemas, para responder pelo expediente da Supervisão de Normalização de Sistemas, da Unidade Gestora de Tecnologia da Informação desta Secretaria, sem prejuízo de suas funções, durante o impedimento legal de seu titular, no período de 31.05 a 30.06.2005. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 18.645, de 03.05.02, tendo em vista o que consta dos Processos n.ºs 280 e 281/2005 – PINDARÉ. R E S O L V E: Art. 1º - Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107/94, de 27/07/1994, do Quadro de Pessoal da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Pindaré, para o Quadro de Pessoal da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Munim e Lençóis Maranhenses, a servidora abaixo relacionada integrante do Grupo Ocupacional MAG, para ter exercício na Unidade Integrada Estado do Acre, no Município de Axixá. MAT. 893651 794792 NOME Eudaires Santos Silva Sales Eudaires Santos Silva Sales CARGO Professor Professor CLAS. II II REF. 10 08 Art. 2º - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta dos créditos orçamentários próprios. SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2005. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Maranhão - IPEMAR PORTARIA IPEMAR N° 040/2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o constante nos autos do Processo nº 816/2005, intuito de apurar os fatos citados no Processo em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 236 da Lei nº 6.107 de 27.07.94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. RESOLVE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR, EM SÃO LUÍS (MA), 02 DE JUNHO DE 2005. Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula nº 0070, para proceder Sindicância no JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETO Presidente 14 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 187/ 05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: São Luís, 24 de maio de 2005 1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados. NOME M C V ABRANTES E P DE LACERDA INSC/CAD Nº PROC. 12.162.782-9 1853/05 12.173.567-2 2074/05 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 196/ 05 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. 1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados. São Luís, 19 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento R E S O L V E: NOME M D RAMOS CAMARA PEÇAS L G A BARROS MADEREIRA ESPERANÇA LTDA COMERCIAL DE GENEROS E BEBIDAS LTDA INSC/CAD Nº PROC. 12.182.466-7 823/05 12.139.469-7 6084/03 12.141.390-0 2112/05 12.140.198-7 2110/05 ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 188/ 05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. R E S O L V E: 1 – Baixar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relacionado. NOME EUREKA ENG PROJETOS CONST COM LTDA INSC/CAD Nº PROC. 12.101.227-1 2060/05 2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 31 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 182/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: São Luís, 20 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 193/ 05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados. NOME INSC/CAD Nº PROC. ROBSON ALVES DA CUNHA 12.150.438-7 2063/05 C K COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 12.211.153-2 2059/05 1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes. NOME TRANSMAC CONST COM MAT CONSTRUÇÃO LTDA JORGE LUIS RODRIGUES DUAILIBE FILHO S P NOGUEIRA M F FRANÇA LORENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INSC/CAD Nº PROC. 12.094.334-4 1953/05 12.201.096-5 12.200.484-1 12.207.959-0 S/N/05 S/N/05 1421/05 12.180.683-9 1347/05 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. 15 ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 190/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, São Luís, 17 de maio de 2005, R E S O L V E: DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 185/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, 1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes. NOME INSC/CAD Nº PROC. M DO S S CASTRO 12.213.833-3 2046/05 MD JOGOS ELETRONICOS LTDA 12.216.682-5 1952/05 R E S O L V E: 1 – Cancelar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relacionado, por não ter sido localizado no endereço constante do Cadastro de Contribuintes. NOME TRANA TRANSPORTES LTDA INSC/CAD Nº PROC. 12.208.700-3 S/N/05 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 20 de maio de 2005 2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 17 de maio de 2005 ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 186/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes. Nº PROC. S/N/05 S/N/05 S/N/05 S/N/05 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 19 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 191/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento NOME INSC/CAD M DO R DE CARVALHO COMÉRCIO 12.163.867-7 L D B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 12.147.473-9 ALIMENTAÇÃO MULTICOMPANY LTDA 12.168.117-3 F G RABELO 12.216.915-9 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento 1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes. NOME XV DESIGN E TECNOLOGIA LTDA INTIMIDADE DO CORPO CONFECÇÕES LTDA N A SEMENSATO E CIA LTDA INSC/CAD Nº PROC. 12.213.054-5 1981/05 12.207.120-4 12.210.014-0 2114/05 2113/05 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 24 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 194/ 05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados. NOME IRENE G VIEIRA E M DE OLIVEIRA NETO R T A SERPA INSC/CAD 12.207.761-0 12.184.833-7 12.179.391-5 Nº PROC. 2098/05 S/N/05 S/N/05 16 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: 1 - Fica a empresa abaixo relacionada, Excluída do regime de pagamento de Pequena Empresa Maranhense, passando para o Regime de Apuração do ICMS Normal, por ter ultrapassado o limite de R$ 720.000,00. RAZÃO SOCIAL INSC/CAD N.º PROC. F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES 12.158.082-2 2055/05 São Luís, 25 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento 2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 198/05 São Luís, 17 de maio de 2005 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes. NOME R BUHATEM SABBAK A DO N DUTRA INSC/CAD Nº PROC. 12.172.107-8 2151/05 12.215.833-4 2090/05 2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado. 3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 31 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO Nº 183/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO Nº 189/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmas abaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. RAZÃO SOCIAL INSC/CAD Nº PROC. ANEXO STUDIOS PROD PROM PUBLICIDADE LTDA 12.100.711-1 1262/05 ALMEIDA SOUSA E ALVES LTDA 12.186.297-6 2056/05 2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 20 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO Nº 192/05 R E S O L V E: 1- Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmas abaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RAZÃO SOCIAL VALDECY ABREU J LEITE CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRES LTDA INSC/CAD Nº PROC. 12.124.937-9 1911/05 12.098.520-9 1332/05 2- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 17 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE PEM Nº 184/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, 1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, a firma abaixo relacionada, tendo em vista a mesma ter, se regularizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. RAZÃO SOCIAL C GOMES S HELAL INSC/CAD Nº PROC. 12.098.382-6 1982/05 2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 23 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO Nº 195/05 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, 17 R E S O L V E: 1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmas abaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. RAZÃO SOCIAL INSC/CAD Nº PROC. DELNICE SILVA PINHEIRO 12.715.813-8 2100/05 J R R MEIRELES REPRESENTAÇÕES 12.117.892-7 1436/05 R E S O L V E: 1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, a firma abaixo relacionada, tendo em vista a mesma ter, se regularizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. 2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 31 de maio de 2005 RAZÃO SOCIAL L B LEITE FILHO INSC/CAD Nº PROC. 12.717.173-8 1917/05 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento 2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação. São Luís, 30 de maio de 2005 DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento APOSTILA Retificar o Ato datado de 01.06.2005, publicado no Diário Oficial nº 107, de 06.06.2005, que nomeou HAMILTON SANTOS ROCHA, TRE, matrícula nº 069.476, para o Cargo em Comissão de Agente da Receita Estadual II, Símbolo DAI-2, da CEGAF/AGLOC/ Rosário, da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser considerado o nome HAMILTON SALOMÃO ROCHA. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO Nº 197/05 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005. A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda EDITAL DE INTIMAÇÃO O GESTOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Regulamento da Administração Tributária e o Processo Administrativo Tributário, intima as empresas abaixo relacionadas, no prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação deste, a tomarem ciência nesta Unidade de Controle de Processos, dos autos de infração de suas responsabilidades e cumpri-las no prazo indicado, ressalvando o direito de recurso voluntário. E para que se caracterize a in-timação e chegue ao conhecimento das firmas devedoras, lavrei o presente EDITAL que será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. RAZÃO SOCIAL IVAN V. DE SOUSA JOZIMAR DE CASTRO SOUSA M. S. SOUSA FERREIRA MERC. F. DA SILVA DE AQUINO RENATA ROSA DA SILVA RENATA ROSA DA SILVA J. R. DOS SANTOS COMÉRCIO CAD/ICMS: 12.157.643-4 12.149.096-3 12.110.849-0 12.166.508-9 12.156.361-8 12.156.361-8 12.164.468-5 AUTO DE INFRAÇÃO: 50363000380-3 50363000387-0 50363000396-0 50463000322-4 0363001062-0 0363001063-8 50563000007-0 SANTA INÊS (MA), 16 DE MAIO DE 2005 JOÃO ANÍSIO BARROS TEIXEIRA Gestor da Ufre/Santa Inês PORTARIA Nº 0297/GABIN 31 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no MEMO nº 128/ 05-CEGAF/Agencias, RESOLVE: Autorizar o funcionário RODRIGO ANTONIO VILANOVA PALHANO FILHO, TER, Classe III, Referência 16, Matrícula 523.597, Carteira Nacional de Habilitação nº 03195153809, Carteira de Identidade nº 361902956, lotado na CEGAF/Agências, a dirigir veículos oficiais desta Secretaria, em viagens para o interior do Estado a serviço da mesma, em caráter eventual, sempre que se fizer necessário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 31 DE MAIO DE 2005. JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 0303/GABIN 31 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 235, Inciso III, da Lei nº 6.107/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão) e considerando o que consta no Processo nº 2307/2005, 18 QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: Cancelar a Penalidade de Suspensão de 30 dias, aplicada através da Portaria nº 0078/85 – SA, de 17.06.85, nos termos do Artigo 226, da Lei nº 6.107/94, do servidor JAIRO CESAR DOS SANTOS BULHÕES, Matrícula nº 192.245, Motorista, com exercício na CEGPA/COTAD/ Ativ.Operacionais, desta Secretaria. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 31 DE MAIO DE 2005. JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA N.º 55, DE 23 DE MAIO DE 2005 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 do RICMS aprovado pelo Decreto nº19.714 de 10 de julho de 2003. RESOLVE: I. Declarar devedor(es) remisso(s) por falta de pagamento do ICMS, o(s) (contribuinte(s) relacionado(s) em anexo(s). II. Os Devedores relacionados inclusive os fiadores estão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartições públicas ou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancários controlados pelo Estado, conforme determina o Art. 567 parágrafo 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003. III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, EM SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2005. IDENIR COSTA CAVALCANTE P/ DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ANEXO DA PORTARIA 55/2005 - SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2005 CONTRIBUINTES: CHEQUE MATE M E ACESSÓRIOS LTDA CHEQUE MATE M E ACESSÓRIOS LTDA C M AMORE JÚNIOR C M AMORE JÚNIOR C M AMORE JÚNIOR C M AMORE JÚNIOR E CARVALHO RODRIGUES E CARVALHO RODRIGUES E CARVALHO RODRIGUES E CARVALHO RODRIGUES E CARVALHO RODRIGUES E CARVALHO RODRIGUES E CARVALHO RODRIGUES MADEIREIRA PAU DARCO LTDA REGINALDO FERREIRA REGINALDO FERREIRA REGINALDO FERREIRA CAD/ICMS 122 027 868 122 027 868 121 531 805 121 531 805 121 531 805 121 531 805 122 035 372 122 035 372 122 035 372 122 035 372 122 035 372 122 035 372 122 035 372 121 466 302 122 048 717 122 048 717 122 048 717 AUTO DE INFRAÇÃO 53563000014 53563000015 46563000188 46563000187 46563000189 46563000190 46563000099 46563000100 46563000098 46563000097 46563000123 46563000101 46563000096 46563000206 46563000205 46563000203 46563000204 PORTARIA N.º 056, DE 25 DE MAIO DE 2005 A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003. RESOLVE: I. Declarar devedor(es) remisso(s) por falta de pagamento do ICMS, o(s) contribuinte(s) abaixo relacionados. II. Os Contribuintes abaixo relacionados, inclusive seus fiadores, estão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartições públicas ou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancários controlados pelo Estado, conforme determina o Art. 567, parágrafo 1º do RICMS, aprovado pelo Decret 19.714, de 10 de julho de 2003. D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005 19 III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, EM SÃO LUÍS, 25 DE MAIO DE 2005. DARCI FERREIRA VITORIANO Gestora da Agência Central de Atendimento ANEXO DA PORTARIA 056/2005- SÃO LUÍS, 25 DE MAIO DE 2005 RAZÃO SOCIAL AR FRIO AR CONDICIONADO E REFRIG LTDA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA F BARBOSA LIMA FEM PROJ CONSTR E MONTAGENS S/A F M PINHEIRO HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA J A MONTEIRO OCAPANA S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA OCAPANA S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA OCAPANA S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA CAD/ICMS 12.099.932-3 12.180.628-6 12.180.571-9 12.180.573-5 12.183.879-0 12.183.879-0 12.144.154-7 12.081.908-2 12.713.604-5 12.161.000-4 12.161.000-4 12.161.000-4 12.161.000-4 12.161.000-4 12.171.140-4 12.002.787-9 12.002.787-9 12.002.787-9 12.105.972-3 12.105.972.-3 12.105.972-3 12.105.972-3 12.105.972-3 12.125.152-7 12.125.152-7 12.125.152-7 12.125.152-7 12.168.174-2 AUTO DE INFRAÇÃO 335612/697 0363000376 0363000408 0363000395 0363000377 0363000386 069039/351 335646/2049 194019/359 194019/438 194019/439 194019/441 194019/443 194019/444 0363001023 327080/0743 327080/0744 327080/0746 115782/201 115782/202 115782/203 115782/204 115782/205 54363000186 54363000178 54363000177 54363000184 335646/265 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº 83 DE 03 DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, nos termos do § 2º do Art. 255 da Lei Estadual 6.107 de 27 de julho de 1994, RESOLVE: Designar FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, Assessor Jurídico, matrícula nº 1185776, para, na condição de Defensor Dativo, apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor do servidor JOSÉ WAGNER C. DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1087311, que responde ao Processo Disciplinar nº 3619/ 05, constituído nos termos da Portaria nº 59 de 20 de abril de 2005, já que deixou de atender à citação regular que lhe foi feita, nos termos da lei. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA Secretária Estadual de Saúde/SES 20 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005: NOME CARGO JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO FILHO VITALINA VENÂNCIA DAVALOS FRANCO DE ARAÚJO Encarregado do Serviço de Execução Orçamentária Encarregada do Serviço de Controle Contábil-Financeiro SÍMBOLO DAS-2 DAS-2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÙBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OTHELINO NOVA ALVES NETO Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005: NOME CARGO JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO FILHO VITALINA VENÂNCIA DAVALOS FRANCO DE ARAÚJO Encarregada do Serviço de Controle Contábil-Financeiro Encarregada do Serviço de Execução Orçamentária SÍMBOLO DAS-2 DAS-2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÙBLICA. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES Governador do Estado do Maranhão OTHELINO NOVA ALVES NETO Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL sistente Administrativo, Matrícula nº. 0834564, para sob a presidência do primeiro, responderem pela Comissão de Inventário da Secretaria de Agricultura. PORTARIA Nº 350 DE 01 DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais,, conforme Portaria nº 047 de 28 de junho de 2002/GEAGRO R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores ROGÉRIO FRIAS CAMPOS, Datilografo, Matrícula nº. 862912, JONH ROSSINI SOUSA DOURADO, Encarregado do Serviço de Desenvolvimento e Suporte, Matrícula nº 1181734 e JOÃO GONÇALVES VIEIRA FILHO, As- Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SÃO LUÍS (MA), 01 DE JUNHO DE 2005. JOÃO BATISTA RODRIGUES FERNANDES Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 PORTARIA Nº 351 DE 01 DE JUNHO DE 2005 21 para sob a presidência do primeiro, responderem pela Comissão de Alienação de Bens Móveis da Secretaria de Agricultura. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 047 de 28 de junho de 2002/GEAGRO. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SÃO LUÍS (MA), 01 DE JUNHO DE 2005. Art. 1º - Designar os servidores MANOEL CARLOS VIANA MELO, Encarregado de Serviço de Material e Patrimônio, Matrícula nº. 650762, FRANCISCO SOUSA DE CARVALHO, Agente Administrativo, Matrícula nº 364018 e LUÍS FERNANDO DE SOUSA JÚNIOR, Auxiliar de Serviços de Informática, Matrícula nº. 1181742, JOÃO BATISTA RODRIGUES FERNANDES Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO Da Baixada Maranhense PORTARIA N.º 202 DE 03 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a Gratificação de Condição Especial de Trabalho (verba 141) da servidora desta Gerência, conforme consta no quadro abaixo: N.º 01 Servidor Maria Geny Galvão Costa Matrícula 528240 Cargo/função Aux. Serv.Saúde De (%) 26,58 % Para (%) 70% Devendo assim ser considerado a partir de 01 de maio de 2005 Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO MA, 03 DE MAIO DE 2005. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense PORTARIA Nº 224 DE 06 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Alterar, a Gratificação pela execução de Trabalho Técnico Científico -GTC (verba 188) da servidora, constante no quadro abaixo: N.º Servidor 01 Virginia Correa Peixoto Matrícula 1374768 Cargo/função Vice-Diretor De (R$) 630,00 Para (R$) 315,00 Devendo assim ser considerado a partir de 01 de maio de 2005. Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO MA, 06 DE MAIO DE 2005. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense 22 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 225 DE 06 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Excluir, a Gratificação pela execução de Trabalho Técnico Científico -GTC (verba 188) do servidor, constante no quadro abaixo: N.º 01 Servidor Godialdo Mendonça Silva Filho Matrícula 970988 Cargo/função Diretor Valor(R$) 540,00 Devendo assim ser considerado a partir de 01 de maio de 2005. Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO MA, 06 DE MAIO DE 2005. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense PORTARIA N.º 227 DE 09 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA DE JESUS MARTINS CORRÊA, Professor Mag. II nível 009, Matrícula 821686, da Unidade Escolar Artur Teixeira de Carvalho, no Município de Peri-Mirim, Redução de Carga Horária, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.110/94 e o que consta no processo nº 0263/05 de 09.03.2005. Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 09 DE MAIO DE 2005. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 16 DE MAIO DE 2005. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense PORTARIA N.º 239 DE 17 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, a servidora ZILZA MARIA FONSECA CALDAS, Professor Mag. II, nível 008 Matrícula 610568, para exercer a Função de Diretor Geral, Símbolo FG - 2, da Unidade Integrada Benedito Fontes, no Município de Mirinzal. Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 17 DE MAIO DE 2005. PORTARIA N.º 237 DE 16 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA IZABEL SILVA, Professor Mag. II nível 009, Matrícula 134288, do CEEFM Dom Ungarelli, no Município de Pinheiro Redução de Carga Horária, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 6.110/94 e o que consta no processo nº 0190/05 de 11.02.2005. Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense PORTARIA N.º 241 DE 17 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, a servidora EDILENE DIAS CALDAS, Professor Mag. I nível 001, Matrícula 676155, para exercer a Função de Diretor Adjunto, Símbolo FG - 3, da Unidade Integrada Benedito Fontes, no Município de Mirinzal. D.O. PODER EXECUTIVO Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 17 DE MAIO DE 2005. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense PORTARIA N.º 238 DE 17 DE MAIO DE 2005 O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar, a servidora ZILZA MARIA FONSECA CALDAS, Professor Mag. II, nível 008 Matrícula 610568, da Função de Diretor Adjunto, Símbolo FG - 3, da Unidade Integrada Benedito Fontes, no Município de Mirinzal. Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 17 DE MAIO DE 2005. ANTONIO REGINALDO LOPES Gerente Regional da Baixada Maranhense QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 23 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 352 DE 01 DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 047 de 28 de junho de 2002/GEAGRO. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os técnicos JORGE LUÍS DE OLIVEIRA FORTES, Superintendente de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, LUÍS FERNANDO PINHEIRO ROSA, Engenheiro Agrônomo e IVANILDE SOARES SANTOS, Chefe do Departamento de Assistência Técnica, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial para Recebimento de sementes de arroz, milho e algodão adquiridas pelo pregão 011/2005 CCL – Comissão Central de Licitação. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SÃO LUÍS (MA), 01 DE JUNHO DE 2005. JOÃO BATISTA RODRIGUES FERNANDES Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural A Supervisão do Diário Oficial Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail:[email protected] Rua da Paz, 203 – Centro Fone: 3214-1690 – FAX: (98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA São cadernos dedicados aos Poderes Executivo, Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros. 24 QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005 D.O. PODER EXECUTIVO ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail:[email protected] JOSÉ REINALDO C. TAVARES JURANDIR FERRO DO L. FILHO SIMÃO CIRINEU DIAS Governador Vice - Governador Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social RUBENS RIBEIRO DE SOUSA Supervisor do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; b) Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; c) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; d) Tipo da fonte: Times New Roman; e) Tamanho da letra: 9; f ) Entrelinhas automático; g) Excluir linhas em branco; h) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; i ) Gravar no disquete sem compactar, sem vírus de computador; j ) O disquete só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; k) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l ) Utilize tantos disquetes quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (98) 3214-1690 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão .......................... R$ 75,00 Via Postal ........................... R$ 100,00 Exemplar do dia ................ R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ........ R$ 1,20 Por exerc. decorrido ........ R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.