123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
PODER EXECUTIVO
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
ANO XCIX Nº 110 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS
SUMÁRIO
Poder Executivo .................................................................. 01
Casa Civil ........................................................................... 10
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão ... 12
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo ... 13
Secretaria de Estado da Fazenda ........................................ 14
Secretaria de Estado da Saúde ........................................... 19
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Naturais .............................................................................. 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural.......................................................20 e 23
Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região
Da Baixada Maranhense ......................................... 21
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 083 DE 03 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do
Ministério Público do Estado do
Maranhão, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Fica criada, na forma desta Lei Complementar, a
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, em consonância com as disposições do art. 130-A, § 5º, da Constituição da
República, criadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparências, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e
serviços auxiliares da Instituição.
§ 1º - A Ouvidoria deverá criar canais permanentes de comunicação e interlocução que permitam o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a obtenção, por parte
destes, de informações sobre ações desenvolvidas pela Instituição.
§ 2º - As notícias de irregularidades, representações, reclamações e críticas deverão ser minimamente fundamentadas e, quando possível, acompanhadas de elementos de prova.
Art. 2º- Compete à Ouvidoria:
II - representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos
fatos noticiados, aos órgãos da Administração Superior do Ministério
Público, para adoção das providências cabíveis ou, conforme o caso,
diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público nas hipóteses de sua competência;
III - determinar o arquivamento de representações, reclamações e peças de informação contendo fatos que não apontem irregularidades ou que não estiverem minimamente fundamentadas;
IV - manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos;
V - fazer registrar, mediante protocolo, os expedientes endereçados à Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências
adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei
assegurar o dever de sigilo;
VI - organizar e manter atualizado arquivo de documentação
relativo às notícias de irregularidades, representações, reclamações, críticas, sugestões e elogios recebidos;
VII - dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça, ao
Corregedor- Geral do Ministério Público ou ao Conselho Nacional do
Ministério Público, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações
e representações recebidas;
VIII - elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e
ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório trimestral das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios,
pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
IX - divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade;
Parágrafo único. As respostas aos interessados dar-se-ão no
prazo de 30 (trinta) dias, salvo justo motivo.
Art. 3º- A Ouvidoria do Ministério Público não dispõe de
poderes correcionais, não interfere, nem substitui as atribuições da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 4º- O acesso à Ouvidoria será realizado por comparecimento pessoal, ou mediante:
I - correspondência;
II - ligação telefônica, devidamente reduzida a termo pela
Ouvidoria;
III - mensagem via fac-símile;
I - receber, examinar e encaminhar representações, reclamações,
críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e
sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público;
IV - comunicação via Internet, com utilização do serviço da
Ouvidoria a ser disponibilizado no sítio do Ministério Público.
2
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
Art. 5º- O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado
do Maranhão será exercido por Procurador de Justiça, em atividade,
nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça a partir da lista tríplice
escolhida pelo Colégio de Procuradores, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
§ 1º- O processo eleitoral será regulamentado pelo Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público, mediante proposta do
Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º- Durante o exercício do mandato, o membro do Ministério Público nomeado Ouvidor ficará afastado de suas atribuições, bem
como estará impedido de exercer outros cargos, ou funções, ou
candidatar-se a qualquer cargo eletivo na Instituição, no prazo de 2
(dois) anos após o fim do mandato.
§ 3º - Estão impedidos de concorrer ao cargo, o ProcuradorGeral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais, o Corregedor-Geral, o
Subcorregedor-Geral e os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, salvo em caso de renúncia no prazo de 3 (três) meses
anteriores à eleição.
§ 4º - Os remanescentes da lista tríplice serão considerados,
para os fins desta Lei Complementar, suplentes do Ouvidor e exercerão o múnus nos casos de impedimentos e afastamentos do titular,
obedecida a ordem de votação.
Art. 6º- O Ouvidor do Ministério Público poderá ser destituído do cargo mediante representação fundamentada de cidadão, entidade
representativa, autoridade ou membro do Ministério Público, nos casos
de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão nos deveres do
cargo ou em caso de condenação penal transitada em julgado.
§ 1º- O procedimento para destituição do Ouvidor será aquele
aplicado à destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público, previsto na respectiva Lei Orgânica.
§ 2º - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, poderá determinar o afastamento liminar do
Ouvidor, enquanto perdurar o procedimento de destituição.
Art. 7º - A Ouvidoria, órgão auxiliar do Ministério Público,
integrará a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 8º- A estrutura funcional e os procedimentos internos
serão definidos por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º - A Ouvidoria será instalada no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O
Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, a faça publicar,
imprimir e correr.
D.O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
LEI Nº 8.251 DE 03 DE JUNHO DE 2005
Revoga o art. 36 da Lei n.º 8.077, de 07 de
janeiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica revogado o art. 36 da Lei nº 8.077, de 7 de janeiro
de 2004.
Parágrafo único. As questões intertemporais relacionadas ao
dispositivo revogado ficam abrangidas pela exceção antes reservada ao
art. 5º, § 2° da Lei n.º 8.077, de 7 de janeiro de 2004.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil, a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
LEI Nº 8.250 DE 03 DE JUNHO DE 2005
Altera dispositivos da Lei nº 7.663, de 31
de agosto de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Quadro de Pessoal Estatutário do Serviço Auxiliar de Controle Externo do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Anexo I, da Lei nº 7.663, de 31 de agosto de 2001,
passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei:
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
3
ANEXO I
Carreiras, Cargos e quantitativo do Quadro de Pessoal Estatutário do ServiçoAuxiliar de Controle Externo do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão
C A R R E IR A
CONTROLE EXTERNO
T É C N IC O -JU R ÍD IC A
C O N S T R U Ç Ã O C IV IL
T É C N IC O A D M IN IS T R A T IV A
M É D ID O -O D O N T O L Ó G IC A
CARGOS
A n alista d e C on trole E x tern o
C o n tad or d e C on tas P ú b licas
A u x iliar d e F in an ças e C on trole E x tern o
A u x iliar d e C on tas P ú b licas
A n alista E con ô m ico
A n alista d e O rg an ização e C on trole
A n alista d e P lan ejam en to
A d vo gad o d o T rib u n al d e C on tas
A ssisten te d e C on stru ção C ivil
P rojetista d e O b ras
D esen h ista T écn ico
D esen h ista T écn ico em E d ificaçõ es
C alcu lista T op ó grafo
A ju d an te d e T op og rafia
A ssisten te d e A n álise e S istem as
A ssisten te d e C om u n icação S ocial
A ssisten te d e D ocu m en tação e B ib lioteca
A gen te A d m in istrativo
A u x iliar d e A d m in istração
O p erad o r d e S istem as d e C o m p u tad or
O p erad o r M ecan og ráfico
P rogram ad or d e S istem as d e C om p u tad or
A gen te-M otorista
A judan te de C on servação de L im p eza
D igitad or C on ferid or
O p erad o r d e C en tro T elefô n ico
A ssisten te M éd ico
O d on tó lo go
A ssisten te d e E n ferm ag em
A ju d an te d e E n ferm agem
N ÍV E L
S u p erior
S u p erior
M éd io
M éd io
S u p erior
S u p erior
S u p erior
S u p erior
S u p erior
S u p erior
M éd io
M éd io
M éd io
F u n d am en tal
S u p erior
S u p erior
S u p erior
M éd io
M éd io
M éd io
M éd io
M éd io
F u n d am en tal
F undam en tal
F u n d am en tal
F u n d am en tal
S u p erior
S u p erior
S u p erior
M éd io
Nº DE
VAGAS
73
45
13
30
06
10
01
11
05
02
02
05
02
02
05
02
05
12
38
02
27
03
12
14
05
05
03
02
01
01
Art. 2º- O Anexo VI, da Lei nº 7.663, de 31 de agosto de 2001, quanto ao requisito para o cargo de Analista de Controle Externo, passa
a vigorar com a seguinte redação: curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
DECRETO Nº 21.253 DE 06 DE JUNHO DE 2005
Abre à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.848.105,00 (hum milhão, oitocentos e
quarenta e oito mil, cento e cinco reais), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43.
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.207 de 30.12.2004,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 1.848.105,00 (hum
milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e cinco reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.
4
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento,
conforme Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO I
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
22000 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
22101 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
22101.0412203152.660 Apoio à Administração Pública
E
S
F
E
R
A
VALOR R$
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
3.3.90.36
0101
F
DETALHADO
1.848.105,00
TOTAL
1.848.105,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
1.848.105,00
-
-
-
1.848.105,00
-
1.848.105,00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO II
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
24200 – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
24201 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
24201.1236401032.749 UEMA na Comunidade
E
S
F
E
R
A
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
3.3.50.39
0103
F
VALOR R$
DETALHADO
1.848.105,00
TOTAL
1.848.105,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
-
1.848.105,00
-
-
1.848.105,00
-
1.848.105,00
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
5
DECRETO Nº 21.254 DE 06 DE JUNHO DE 2005
Abre ao Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43.
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.207 de 30.12.2004,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.
Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento,
conforme Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO I
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
04000 – PODER JUDICIÁRIO
04101 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04101.0206104002.611 Distribuição da Justiça
E
S
F
E
R
A
F
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
3.1.90.92
0101
VALOR R$
DETALHADO
TOTAL
600.000,00
600.000,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
600.000,00
-
-
600.000,00
-
-
600.000,00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO II
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
04000 – PODER JUDICIÁRIO
04101 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
E
S
F
E
R
A
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
VALOR R$
DETALHADO
TOTAL
6
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
04101.0206104002.644 Funcionamento do Tribunal de
Justiça
F
3.3.90.39
0101
600.000,00
600.000,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
600.000,00
-
-
-
600.000,00
-
600.000,00
DECRETO Nº 21.255 DE 06 DE JUNHO DE 2005
Abre à Fundação Nice Lobão, crédito suplementar no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43.
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.207 de 30.12.2004,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Fundação Nice Lobão, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.
Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento,
conforme Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E
117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
EDSON NASCIMENTO
Secretário de Estado da Educação
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO I
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
17200 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
17203 – FUNDAÇÃO NICE LOBÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
17203.1212204002.258 Funcionamento da Fundação
Nice Lobão
E
S
F
E
R
A
F
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
4.4.90.51
0102
VALOR R$
DETALHADO
150.000,00
TOTAL
150.000,00
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
-
150.000,00
-
-
-
150.000,00
150.000,00
7
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO II
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
17200 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
17203 – FUNDAÇÃO NICE LOBÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
17203.1212204002.258 Funcionamento da Fundação
Nice Lobão
E
S
F
E
R
A
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
3.3.90.39
0102
F
VALOR R$
DETALHADO
150.000,00
TOTAL
150.000,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
-
150.000,00
-
-
150.000,00
-
150.000,00
DECRETO Nº 21.256 DE 06 DE JUNHO DE 2005
Abre ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado, crédito especial
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para o fim
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43.
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, e autorização contida na Lei Estadual nº 8.247 de 25/05/2005,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado, crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta
mil reais), destinado a criação de dotação orçamentária, conforme Anexo I.
Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento,
conforme Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
8
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO I
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
22200 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
22201 – FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO
CÓDIGO
E
S
F
E
R
A
ESPECIFICAÇÃO
22201.0930202032.833 Assistência à Saúde do Segurado
e seus Dependentes
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
4.4.90.52
0218
S
VALOR R$
DETALHADO
250.000,00
TOTAL
250.000,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
-
-
250.000,00
-
-
250.000,00
250.000,00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO II
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
22200 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
22201 – FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO
CÓDIGO
E
S
F
E
R
A
ESPECIFICAÇÃO
22201.0930202032.833 Assistência à Saúde do Segurado
e seus Dependentes
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
3.3.90.39
0218
S
VALOR R$
DETALHADO
250.000,00
TOTAL
250.000,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
-
-
250.000,00
-
250.000,00
-
250.000,00
DECRETO Nº 21.257 DE 06 DE JUNHO DE 2005
Abre à Assembléia Legislativa, crédito especial no valor de R$ 7.974.160,00
(sete milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta reais),
para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43.
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, e autorização contida na Lei Estadual nº 8.248 de 25/05/2005,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Assembléia Legislativa, crédito especial no valor de R$ 7.974.160,00 (sete milhões, novecentos e setenta e quatro
mil, cento e sessenta reais), destinado a criação de dotação orçamentária, conforme Anexo I.
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
9
Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito, decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento,
conforme Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO I
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
01000 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01101 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01101.2884604002.535 Encargos com Pensionistas
E
S
F
E
R
A
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
3.1.90.03
0101
S
VALOR R$
DETALHADO
7.974.160,00
TOTAL
7.974.160,00
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
TOTAL
7.974.160,00
-
-
7.974.160,00
-
-
7.974.160,00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ANEXO II
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
01000 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01101 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01101.0112204002.643 Funcionamento da Assembléia
Legislativa
E
S
F
E
R
A
NATUREZA
DA
DESPESA
F
O
N
T
E
3.1.90.11
0101
F
RECURSOS DO
TESOUROORDINÁRIOS
RECURSOS DO
TESOUROVINCULADOS
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
7.974.160,00
-
-
7.974.160,00
-
VALOR R$
DETALHADO
7.974.160,00
DESPESAS DE
CAPITAL
-
TOTAL
7.974.160,00
TOTAL
7.974.160,00
10
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Exonerar ANA CAROLINA NOGUEIRA S. CRUZ do Cargo em Comissão de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Corregedoria-Geral
do Estado, devendo ser assim considerado a partir de 25/05/2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 1º DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA
E 117º DA REPÚBLICA.
Exonerar NEIZA BRAGA BIZARRIA do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Controle Vetorial e Vigilância Epidemiológica,
Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da
Região de Pedreiras.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Exonerar ASCENÇÃO DE MARIA DIAS do Cargo em Comissão de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação e
Desenvolvimento da Região da Baixada Maranhense.
Exonerar MARIA DIOMAR DE ALENCAR SANTOS do
Cargo em Comissão de Diretora, Símbolo DAI-1, do CRFM Arimathéia
Cisne, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do
Médio Mearim.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do
Itapecuru, devendo ser assim considerado a partir de 15/04/2005:
NOME
WANDESON SOUSA MARTINS
CLAUDIANA ARAUJO SILVA ALVES
CARGO
Auxiliar Técnico Pedagógico
Chefe do Setor de Educação em Saúde
SÍMBOLO
DAI-1
DAS-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do
Tocantins:
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
NOME
OSMANO CARDOSO DE SOUSA
RAIMUNDO JURIVÊ PEREIRA MACEDO
ANTÔNIO PAULO SOARES
IVANA DA SILVA ALENCAR
AURINETE REGO FRAGA
MARIZETE LEITE COELHO
CARGO
Motorista
Assessor I
Vice-Diretor de CAIC Dr. Newton Barjona Lobão
Vice-Diretora de Unidade Integrada CAIC Dr.
Newton Barjona Lobão
Vice-Diretor do Subprograma de Saúde CAIC Dr.
Newton Barjona Lobão
Diretora de Educação
11
SÍMBOLO
DAI-1
DAS-1
DAI-1
DAI-3
DAI-3
DAS-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados para os Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do
Itapecuru, devendo ser assim considerado a partir de 15/04/2005:
NOME
CARGO
LARISSA ARAUJO MARTINS
WANDESON SOUSA MARTINS
CLAUDIANA ARAUJO SILVA ALVES
Chefe do Setor de Educação em Saúde
Motorista
Auxiliar Técnico Pedagógico
SÍMBOLO
DAS-1
DAI-1
DAI-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados para os Cargos em Comissão da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do
Tocantins:
NOME
OSMANO CARDOSO DE SOUSA
ANTONIO PAULO SOARES
CENILDA ALVES DA SILVA
SAMANTA BARRETO MATOS DE SOUZA
LUCIANA DA LUZ RODRIGUES
MARINA FIGUEREDO NIKOLAOS GOREZIS
SILONY NUNES PEREIRA
CARGO
SÍMBOLO
Assessor I
DAS-1
Motorista
DAI-1
Vice-Diretora de Unidade Integrada CAIC
DAI-2
Vice-Diretora de Unidade Integrada Dr. Newton
DAI-3
Barjonas Lobão
Vice-Diretora de CAIC
DAI-1
Vice-Diretora do Subprograma de Saúde CAIC Dr.
DAI-3
Newton Barjonas Lobão
Diretora de Educação
DAS-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
12
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
D.O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
RESOLVE:
Nomear ELISON LUIZ PEREIRA para o Cargo em Comissão de Adjunto de Serviços Administrativos III, Símbolo DAI-3, da
Casa Civil, devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear DEUSLENE CORRÊA COSTA para o Cargo em
Comissão de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Gerência de Articulação
e Desenvolvimento da Região da Baixada Maranhense.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear FRANCISCO SOUSA DE BASTOS FREITAS
para o Cargo em Comissão de Membro de Câmara, Símbolo DANS-1,
da Comissão Central de Licitação - CCL, devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
RESOLVE:
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
Tornar sem efeito o ato datado de 02/05/2005, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 090, de 11/05/2005, que nomeou CARLOS
EDUARDO DIAS ALMEIDA para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Símbolo DAS-1, da Comissão Central de Licitação - CCL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear QUIRINO NUNES FILHO para o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DAI-3, do Centro de Ensino Médio
“Jacira Oliveira Silva”, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento
da Região do Leste Maranhense.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear JOSIANE CASTRO GONÇALVES para o Cargo em Comissão de Diretora, Símbolo DAI-1, do CRFM Arimathéia
Cisne, da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região
do Médio Mearim.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OMAR FURTADO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 071 DE 02 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE
SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício de competência delegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº 009/05 de 25.02.2005,
que colocou à disposição da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, o funcionário RAIMUNDO COELHO
DE SOUSA, Técnico em Agropecuária, matrícula nº 047555, do Quadro da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos
e Negócios Públicos S/A.
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
13
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005.
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005.
MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM
Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social
MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM
Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social
PORTARIA Nº 072 DE 02 DE JUNHO DE 2005
PORTARIA Nº 046 DE 03 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE
SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício de Competência delegada pelo Decreto nº 18.645, de 03 de maio de 2002, e
tendo em vista o constante do Ofício nº 1793/05/GP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, com
ônus para o órgão de origem, o funcionário RAIMUNDO COELHO
DE SOUSA, Técnico em Agropecuária, matrícula nº 047555, do Quadro da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos
e Negócios Públicos S/A, de acordo com o que dispõe o artigo 7º do
Decreto Estadual nº 16.693,de 04 de janeiro de 1999, com a redação
alterada pelo Decreto nº 20.230, de 09 de janeiro de 2004.
R E S O L V E:
Designar RAIMUNDO ALVES DA SILVA COSTA, Analista de Sistemas, para responder pelo expediente da Supervisão de
Normalização de Sistemas, da Unidade Gestora de Tecnologia da Informação desta Secretaria, sem prejuízo de suas funções, durante o impedimento legal de seu titular, no período de 31.05 a 30.06.2005.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 18.645, de 03.05.02, tendo em vista o que consta dos
Processos n.ºs 280 e 281/2005 – PINDARÉ.
R E S O L V E:
Art. 1º - Redistribuir, nos termos do artigo 45 da Lei nº 6.107/94, de 27/07/1994, do Quadro de Pessoal da Gerência de Articulação e
Desenvolvimento da Região do Pindaré, para o Quadro de Pessoal da Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Munim e Lençóis
Maranhenses, a servidora abaixo relacionada integrante do Grupo Ocupacional MAG, para ter exercício na Unidade Integrada Estado do Acre, no
Município de Axixá.
MAT.
893651
794792
NOME
Eudaires Santos Silva Sales
Eudaires Santos Silva Sales
CARGO
Professor
Professor
CLAS.
II
II
REF.
10
08
Art. 2º - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.
SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO E DE SEGURIDADE SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2005.
MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM
Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E TURISMO
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Maranhão - IPEMAR
PORTARIA IPEMAR N° 040/2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR, no uso das atribuições
legais e regimentais, e considerando o constante nos autos do Processo
nº 816/2005,
intuito de apurar os fatos citados no Processo em epígrafe, no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, nos termos do Artigo
236 da Lei nº 6.107 de 27.07.94 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Maranhão).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
RESOLVE:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR,
EM SÃO LUÍS (MA), 02 DE JUNHO DE 2005.
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula nº 0070, para proceder Sindicância no
JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETO
Presidente
14
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 187/ 05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
R E S O L V E:
São Luís, 24 de maio de 2005
1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados.
NOME
M C V ABRANTES
E P DE LACERDA
INSC/CAD Nº PROC.
12.162.782-9 1853/05
12.173.567-2 2074/05
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 196/ 05
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados.
São Luís, 19 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
R E S O L V E:
NOME
M D RAMOS CAMARA PEÇAS
L G A BARROS
MADEREIRA ESPERANÇA LTDA
COMERCIAL DE GENEROS E
BEBIDAS LTDA
INSC/CAD Nº PROC.
12.182.466-7 823/05
12.139.469-7 6084/03
12.141.390-0 2112/05
12.140.198-7 2110/05
ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 188/ 05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
R E S O L V E:
1 – Baixar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relacionado.
NOME
EUREKA ENG PROJETOS CONST
COM LTDA
INSC/CAD
Nº PROC.
12.101.227-1 2060/05
2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimento
antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 31 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 182/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
São Luís, 20 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 193/ 05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados.
NOME
INSC/CAD Nº PROC.
ROBSON ALVES DA CUNHA
12.150.438-7 2063/05
C K COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
12.211.153-2 2059/05
1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes.
NOME
TRANSMAC CONST COM MAT
CONSTRUÇÃO LTDA
JORGE LUIS RODRIGUES
DUAILIBE FILHO
S P NOGUEIRA
M F FRANÇA
LORENA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
INSC/CAD
Nº PROC.
12.094.334-4
1953/05
12.201.096-5
12.200.484-1
12.207.959-0
S/N/05
S/N/05
1421/05
12.180.683-9
1347/05
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição
fiscal do Estado.
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
15
ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 190/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
São Luís, 17 de maio de 2005,
R E S O L V E:
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 185/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes.
NOME
INSC/CAD Nº PROC.
M DO S S CASTRO
12.213.833-3
2046/05
MD JOGOS ELETRONICOS LTDA 12.216.682-5
1952/05
R E S O L V E:
1 – Cancelar no CAD-ICMS o contribuinte abaixo relacionado, por não ter sido localizado no endereço constante do Cadastro de
Contribuintes.
NOME
TRANA TRANSPORTES LTDA
INSC/CAD Nº PROC.
12.208.700-3
S/N/05
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 20 de maio de 2005
2 – O contribuinte em questão, fica sujeito ao recolhimento
antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 17 de maio de 2005
ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 186/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes.
Nº PROC.
S/N/05
S/N/05
S/N/05
S/N/05
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 19 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 191/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
NOME
INSC/CAD
M DO R DE CARVALHO COMÉRCIO 12.163.867-7
L D B TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
12.147.473-9
ALIMENTAÇÃO MULTICOMPANY
LTDA
12.168.117-3
F G RABELO
12.216.915-9
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes.
NOME
XV DESIGN E TECNOLOGIA LTDA
INTIMIDADE DO CORPO
CONFECÇÕES LTDA
N A SEMENSATO E CIA LTDA
INSC/CAD Nº PROC.
12.213.054-5 1981/05
12.207.120-4
12.210.014-0
2114/05
2113/05
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 24 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA Nº 194/ 05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 – Baixar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados.
NOME
IRENE G VIEIRA
E M DE OLIVEIRA NETO
R T A SERPA
INSC/CAD
12.207.761-0
12.184.833-7
12.179.391-5
Nº PROC.
2098/05
S/N/05
S/N/05
16
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
R E S O L V E:
1 - Fica a empresa abaixo relacionada, Excluída do regime de
pagamento de Pequena Empresa Maranhense, passando para o Regime
de Apuração do ICMS Normal, por ter ultrapassado o limite de R$
720.000,00.
RAZÃO SOCIAL
INSC/CAD N.º PROC.
F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES 12.158.082-2 2055/05
São Luís, 25 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO Nº 198/05
São Luís, 17 de maio de 2005
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 – Cancelar no CAD-ICMS os contribuintes abaixo relacionados, por não terem sido localizados no endereço constante do Cadastro de Contribuintes.
NOME
R BUHATEM SABBAK
A DO N DUTRA
INSC/CAD Nº PROC.
12.172.107-8 2151/05
12.215.833-4 2090/05
2 – Os contribuintes em questão, ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião das operações de circulação de
mercadorias, quando da passagem pela primeira repartição fiscal do
Estado.
3 – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 31 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO
Nº 183/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO
Nº 189/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmas
abaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizado
junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
RAZÃO SOCIAL
INSC/CAD Nº PROC.
ANEXO STUDIOS PROD PROM
PUBLICIDADE LTDA
12.100.711-1 1262/05
ALMEIDA SOUSA E ALVES LTDA 12.186.297-6 2056/05
2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 20 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO
Nº 192/05
R E S O L V E:
1- Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmas
abaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizado
junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RAZÃO SOCIAL
VALDECY ABREU
J LEITE CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO E REPRES LTDA
INSC/CAD Nº PROC.
12.124.937-9 1911/05
12.098.520-9
1332/05
2- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 17 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE PEM Nº 184/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, a firma
abaixo relacionada, tendo em vista a mesma ter, se regularizado junto à
Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
RAZÃO SOCIAL
C GOMES S HELAL
INSC/CAD Nº PROC.
12.098.382-6 1982/05
2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 23 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO
Nº 195/05
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
17
R E S O L V E:
1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, as firmas
abaixo relacionadas, tendo em vista as mesmas terem, se regularizado
junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
RAZÃO SOCIAL
INSC/CAD Nº PROC.
DELNICE SILVA PINHEIRO
12.715.813-8 2100/05
J R R MEIRELES REPRESENTAÇÕES 12.117.892-7 1436/05
R E S O L V E:
1 - Excluir do Ato Declaratório de Cancelamento, a firma
abaixo relacionada, tendo em vista a mesma ter, se regularizado junto à
Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 31 de maio de 2005
RAZÃO SOCIAL
L B LEITE FILHO
INSC/CAD Nº PROC.
12.717.173-8 1917/05
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Luís, 30 de maio de 2005
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
APOSTILA
Retificar o Ato datado de 01.06.2005, publicado no Diário
Oficial nº 107, de 06.06.2005, que nomeou HAMILTON SANTOS
ROCHA, TRE, matrícula nº 069.476, para o Cargo em Comissão de
Agente da Receita Estadual II, Símbolo DAI-2, da CEGAF/AGLOC/
Rosário, da Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser considerado
o nome HAMILTON SALOMÃO ROCHA.
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE CANCELAMENTO
Nº 197/05
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2005.
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O GESTOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Regulamento da Administração Tributária e o Processo Administrativo Tributário, intima as empresas abaixo relacionadas, no prazo de 30(trinta) dias,
contados da publicação deste, a tomarem ciência nesta Unidade de Controle de Processos, dos autos de infração de suas responsabilidades e
cumpri-las no prazo indicado, ressalvando o direito de recurso voluntário. E para que se caracterize a in-timação e chegue ao conhecimento das
firmas devedoras, lavrei o presente EDITAL que será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
RAZÃO SOCIAL
IVAN V. DE SOUSA
JOZIMAR DE CASTRO SOUSA
M. S. SOUSA FERREIRA MERC.
F. DA SILVA DE AQUINO
RENATA ROSA DA SILVA
RENATA ROSA DA SILVA
J. R. DOS SANTOS COMÉRCIO
CAD/ICMS:
12.157.643-4
12.149.096-3
12.110.849-0
12.166.508-9
12.156.361-8
12.156.361-8
12.164.468-5
AUTO DE INFRAÇÃO:
50363000380-3
50363000387-0
50363000396-0
50463000322-4
0363001062-0
0363001063-8
50563000007-0
SANTA INÊS (MA), 16 DE MAIO DE 2005
JOÃO ANÍSIO BARROS TEIXEIRA
Gestor da Ufre/Santa Inês
PORTARIA Nº 0297/GABIN 31 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o que consta no MEMO nº 128/
05-CEGAF/Agencias,
RESOLVE:
Autorizar o funcionário RODRIGO ANTONIO VILANOVA
PALHANO FILHO, TER, Classe III, Referência 16, Matrícula 523.597,
Carteira Nacional de Habilitação nº 03195153809, Carteira de Identidade nº 361902956, lotado na CEGAF/Agências, a dirigir veículos
oficiais desta Secretaria, em viagens para o interior do Estado a serviço
da mesma, em caráter eventual, sempre que se fizer necessário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 31 DE MAIO DE 2005.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 0303/GABIN 31 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 235, Inciso III, da Lei nº
6.107/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Maranhão) e considerando o que consta no Processo nº 2307/2005,
18
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
Cancelar a Penalidade de Suspensão de 30 dias, aplicada através da Portaria nº 0078/85 – SA, de 17.06.85, nos termos do Artigo 226, da
Lei nº 6.107/94, do servidor JAIRO CESAR DOS SANTOS BULHÕES, Matrícula nº 192.245, Motorista, com exercício na CEGPA/COTAD/
Ativ.Operacionais, desta Secretaria.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 31 DE MAIO DE 2005.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA N.º 55, DE 23 DE MAIO DE 2005
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 do RICMS
aprovado pelo Decreto nº19.714 de 10 de julho de 2003.
RESOLVE:
I. Declarar devedor(es) remisso(s) por falta de pagamento do ICMS, o(s) (contribuinte(s) relacionado(s) em anexo(s).
II. Os Devedores relacionados inclusive os fiadores estão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartições públicas ou
autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancários controlados pelo Estado, conforme determina o Art. 567 parágrafo 1º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003.
III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, EM SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2005.
IDENIR COSTA CAVALCANTE P/ DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ANEXO DA PORTARIA 55/2005 - SÃO LUÍS, 23 DE MAIO DE 2005
CONTRIBUINTES:
CHEQUE MATE M E ACESSÓRIOS LTDA
CHEQUE MATE M E ACESSÓRIOS LTDA
C M AMORE JÚNIOR
C M AMORE JÚNIOR
C M AMORE JÚNIOR
C M AMORE JÚNIOR
E CARVALHO RODRIGUES
E CARVALHO RODRIGUES
E CARVALHO RODRIGUES
E CARVALHO RODRIGUES
E CARVALHO RODRIGUES
E CARVALHO RODRIGUES
E CARVALHO RODRIGUES
MADEIREIRA PAU DARCO LTDA
REGINALDO FERREIRA
REGINALDO FERREIRA
REGINALDO FERREIRA
CAD/ICMS
122 027 868
122 027 868
121 531 805
121 531 805
121 531 805
121 531 805
122 035 372
122 035 372
122 035 372
122 035 372
122 035 372
122 035 372
122 035 372
121 466 302
122 048 717
122 048 717
122 048 717
AUTO DE INFRAÇÃO
53563000014
53563000015
46563000188
46563000187
46563000189
46563000190
46563000099
46563000100
46563000098
46563000097
46563000123
46563000101
46563000096
46563000206
46563000205
46563000203
46563000204
PORTARIA N.º 056, DE 25 DE MAIO DE 2005
A GESTORA DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 568 do RICMS
aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.
RESOLVE:
I. Declarar devedor(es) remisso(s) por falta de pagamento do ICMS, o(s) contribuinte(s) abaixo relacionados.
II. Os Contribuintes abaixo relacionados, inclusive seus fiadores, estão proibidos de transacionar a qualquer título, com as repartições
públicas ou autárquicas estaduais e com os estabelecimentos bancários controlados pelo Estado, conforme determina o Art. 567, parágrafo 1º do
RICMS, aprovado pelo Decret 19.714, de 10 de julho de 2003.
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09- JUNHO - 2005
19
III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO, EM SÃO LUÍS, 25 DE MAIO DE 2005.
DARCI FERREIRA VITORIANO
Gestora da Agência Central de Atendimento
ANEXO DA PORTARIA 056/2005- SÃO LUÍS, 25 DE MAIO DE 2005
RAZÃO SOCIAL
AR FRIO AR CONDICIONADO E REFRIG LTDA
DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
F BARBOSA LIMA
FEM PROJ CONSTR E MONTAGENS S/A
F M PINHEIRO
HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA
HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA
HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA
HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA
HIPER CARNES COM AT E VA DE CARNES LTDA
J A MONTEIRO
OCAPANA S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
OCAPANA S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
OCAPANA S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA
RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA
RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA
RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA
RENOVADORA DE PNEUS CAC IND COM LTDA
SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA
CAD/ICMS
12.099.932-3
12.180.628-6
12.180.571-9
12.180.573-5
12.183.879-0
12.183.879-0
12.144.154-7
12.081.908-2
12.713.604-5
12.161.000-4
12.161.000-4
12.161.000-4
12.161.000-4
12.161.000-4
12.171.140-4
12.002.787-9
12.002.787-9
12.002.787-9
12.105.972-3
12.105.972.-3
12.105.972-3
12.105.972-3
12.105.972-3
12.125.152-7
12.125.152-7
12.125.152-7
12.125.152-7
12.168.174-2
AUTO DE INFRAÇÃO
335612/697
0363000376
0363000408
0363000395
0363000377
0363000386
069039/351
335646/2049
194019/359
194019/438
194019/439
194019/441
194019/443
194019/444
0363001023
327080/0743
327080/0744
327080/0746
115782/201
115782/202
115782/203
115782/204
115782/205
54363000186
54363000178
54363000177
54363000184
335646/265
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 83 DE 03 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, nos termos do § 2º do Art. 255 da Lei Estadual 6.107 de 27 de
julho de 1994,
RESOLVE:
Designar FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, Assessor Jurídico, matrícula nº 1185776, para, na condição de Defensor Dativo,
apresentar defesa escrita, acompanhar o procedimento disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias em favor do
servidor JOSÉ WAGNER C. DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1087311, que responde ao Processo Disciplinar nº 3619/
05, constituído nos termos da Portaria nº 59 de 20 de abril de 2005, já que deixou de atender à citação regular que lhe foi feita, nos termos da lei.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA
Secretária Estadual de Saúde/SES
20
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Naturais, devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005:
NOME
CARGO
JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO
FILHO
VITALINA VENÂNCIA DAVALOS FRANCO DE
ARAÚJO
Encarregado do Serviço de Execução
Orçamentária
Encarregada do Serviço de Controle
Contábil-Financeiro
SÍMBOLO
DAS-2
DAS-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA
E 117º DA REPÙBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OTHELINO NOVA ALVES NETO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais,
devendo ser assim considerado a partir de 1º/06/2005:
NOME
CARGO
JOAIRES SIDNEY DOS SANTOS RIBEIRO FILHO
VITALINA VENÂNCIA DAVALOS FRANCO DE
ARAÚJO
Encarregada do Serviço de Controle
Contábil-Financeiro
Encarregada do Serviço de Execução
Orçamentária
SÍMBOLO
DAS-2
DAS-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE JUNHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA
E 117º DA REPÙBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OTHELINO NOVA ALVES NETO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E DESENVOLVIMENTO RURAL
sistente Administrativo, Matrícula nº. 0834564, para sob a presidência
do primeiro, responderem pela Comissão de Inventário da Secretaria
de Agricultura.
PORTARIA Nº 350 DE 01 DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de
suas atribuições legais,, conforme Portaria nº 047 de 28 de junho de
2002/GEAGRO
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores ROGÉRIO FRIAS CAMPOS, Datilografo, Matrícula nº. 862912, JONH ROSSINI SOUSA
DOURADO, Encarregado do Serviço de Desenvolvimento e Suporte,
Matrícula nº 1181734 e JOÃO GONÇALVES VIEIRA FILHO, As-
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data
de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SÃO LUÍS (MA), 01 DE
JUNHO DE 2005.
JOÃO BATISTA RODRIGUES FERNANDES
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Rural
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
PORTARIA Nº 351 DE 01 DE JUNHO DE 2005
21
para sob a presidência do primeiro, responderem pela Comissão de
Alienação de Bens Móveis da Secretaria de Agricultura.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de
suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, conforme
Portaria nº 047 de 28 de junho de 2002/GEAGRO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data
de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SÃO LUÍS (MA), 01 DE
JUNHO DE 2005.
Art. 1º - Designar os servidores MANOEL CARLOS VIANA
MELO, Encarregado de Serviço de Material e Patrimônio, Matrícula
nº. 650762, FRANCISCO SOUSA DE CARVALHO, Agente Administrativo, Matrícula nº 364018 e LUÍS FERNANDO DE SOUSA
JÚNIOR, Auxiliar de Serviços de Informática, Matrícula nº. 1181742,
JOÃO BATISTA RODRIGUES FERNANDES
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Rural
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
Da Baixada Maranhense
PORTARIA N.º 202 DE 03 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar, a Gratificação de Condição Especial de Trabalho (verba 141) da servidora desta Gerência, conforme consta no quadro abaixo:
N.º
01
Servidor
Maria Geny Galvão Costa
Matrícula
528240
Cargo/função
Aux. Serv.Saúde
De (%)
26,58 %
Para (%)
70%
Devendo assim ser considerado a partir de 01 de maio de 2005
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO MA, 03 DE MAIO DE 2005.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
PORTARIA Nº 224 DE 06 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar, a Gratificação pela execução de Trabalho Técnico Científico -GTC (verba 188) da servidora, constante no quadro abaixo:
N.º
Servidor
01
Virginia Correa Peixoto
Matrícula
1374768
Cargo/função
Vice-Diretor
De (R$)
630,00
Para (R$)
315,00
Devendo assim ser considerado a partir de 01 de maio de 2005.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO MA, 06 DE MAIO DE 2005.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
22
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 225 DE 06 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Excluir, a Gratificação pela execução de Trabalho Técnico Científico -GTC (verba 188) do servidor, constante no quadro abaixo:
N.º
01
Servidor
Godialdo Mendonça Silva Filho
Matrícula
970988
Cargo/função
Diretor
Valor(R$)
540,00
Devendo assim ser considerado a partir de 01 de maio de 2005.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO MA, 06 DE MAIO DE 2005.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
PORTARIA N.º 227 DE 09 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder, a servidora MARIA DE JESUS MARTINS
CORRÊA, Professor Mag. II nível 009, Matrícula 821686, da Unidade Escolar Artur Teixeira de Carvalho, no Município de Peri-Mirim,
Redução de Carga Horária, em conformidade com o Art. 78 da Lei nº
6.110/94 e o que consta no processo nº 0263/05 de 09.03.2005.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 09 DE MAIO DE 2005.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 16 DE MAIO DE 2005.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
PORTARIA N.º 239 DE 17 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, a servidora ZILZA MARIA FONSECA CALDAS,
Professor Mag. II, nível 008 Matrícula 610568, para exercer a Função
de Diretor Geral, Símbolo FG - 2, da Unidade Integrada Benedito
Fontes, no Município de Mirinzal.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 17 DE MAIO DE 2005.
PORTARIA N.º 237 DE 16 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder, a servidora MARIA IZABEL SILVA, Professor
Mag. II nível 009, Matrícula 134288, do CEEFM Dom Ungarelli, no
Município de Pinheiro Redução de Carga Horária, em conformidade
com o Art. 78 da Lei nº 6.110/94 e o que consta no processo nº 0190/05
de 11.02.2005.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
PORTARIA N.º 241 DE 17 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, a servidora EDILENE DIAS CALDAS, Professor
Mag. I nível 001, Matrícula 676155, para exercer a Função de Diretor
Adjunto, Símbolo FG - 3, da Unidade Integrada Benedito Fontes, no
Município de Mirinzal.
D.O. PODER EXECUTIVO
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 17 DE MAIO DE 2005.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
PORTARIA N.º 238 DE 17 DE MAIO DE 2005
O GERENTE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Dispensar, a servidora ZILZA MARIA FONSECA CALDAS, Professor Mag. II, nível 008 Matrícula 610568, da Função de
Diretor Adjunto, Símbolo FG - 3, da Unidade Integrada Benedito
Fontes, no Município de Mirinzal.
Dê-se ciência, Publique-se e cumpra-se.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE, EM PINHEIRO - MA, 17 DE MAIO DE 2005.
ANTONIO REGINALDO LOPES
Gerente Regional da Baixada Maranhense
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
23
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 352 DE 01 DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de
suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, conforme
Portaria nº 047 de 28 de junho de 2002/GEAGRO.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os técnicos JORGE LUÍS DE OLIVEIRA
FORTES, Superintendente de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, LUÍS FERNANDO PINHEIRO ROSA, Engenheiro Agrônomo e IVANILDE SOARES SANTOS, Chefe do Departamento de
Assistência Técnica, para sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão Especial para Recebimento de sementes de arroz, milho e
algodão adquiridas pelo pregão 011/2005 CCL – Comissão Central de
Licitação.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data
de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, SÃO LUÍS (MA), 01 DE
JUNHO DE 2005.
JOÃO BATISTA RODRIGUES FERNANDES
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Rural
A Supervisão
do Diário Oficial
Edita, Imprime
e Distribui
qualidade ao
público
Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Gestão
Supervisão do Diário Oficial
Site: www.diariooficial.ma.gov.br
E-mail:[email protected]
Rua da Paz, 203 – Centro
Fone: 3214-1690 – FAX: (98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
São cadernos dedicados aos Poderes Executivo,
Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros.
24
QUINTA-FEIRA, 09 - JUNHO - 2005
D.O. PODER EXECUTIVO
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Supervisão do Diário Oficial
Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail:[email protected]
JOSÉ REINALDO C. TAVARES
JURANDIR FERRO DO L. FILHO
SIMÃO CIRINEU DIAS
Governador
Vice - Governador
Secretário de Estado de Planejamento,
Orçamento e Gestão
MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM
Secretária Adjunta de Gestão e de Seguridade Social
RUBENS RIBEIRO DE SOUSA
Supervisor do Diário Oficial
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe
atentamente as instruções abaixo:
a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete;
b) Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura;
c) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
d) Tipo da fonte: Times New Roman;
e) Tamanho da letra: 9;
f ) Entrelinhas automático;
g) Excluir linhas em branco;
h) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
i ) Gravar no disquete sem compactar, sem vírus de computador;
j ) O disquete só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente
assinado;
k) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l ) Utilize tantos disquetes quanto seu texto exigir.
Informações pelo telefone (98) 3214-1690
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros ..................................... R$ 7,00
Executivo ..................................... R$ 7,00
Judiciário ..................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão .......................... R$ 75,00
Via Postal ........................... R$ 100,00
Exemplar do dia ................ R$ 0,80
Após 30 dias de circ. ........ R$ 1,20
Por exerc. decorrido ........ R$ 1,50
1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio
destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.
Download

diário oficial - TCE/Ma - Governo do Estado do Maranhão