ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 555
DE 28
DE
NOVEMBRO DE
2008.
. Publicado no D.O.E n° 9.950 de 12 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e alterações, de 30 de setembro
de 2005 e no Protocolo ICMS 10/07 e alterações, de 18 de abril de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados pela Diretoria de Administração Tributária, para emitir
Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, de acordo
com os prazos estabelecidos pelo Protocolo 10/07, de 18 de abril de 2007 , os estabelecimentos
relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes credenciados através desta Portaria,
deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2914,
de 11 de abril de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as
suas operações, sendo vedada, a partir da data estabelecida no Protocolo 10/07, a emissão de Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Parágrafo único. A emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será considerada
imprópria para acobertar as operações dos estabelecimentos, sendo passível de aplicação das
penalidades previstas na legislação tributária.
Art. 3° O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o artigo 2º:
I - deverá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação
da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da internet, na página da Nota Fiscal Eletrônica no
site www.sefaz.ac.gov.br;
II – deverá acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica no
site www.sefaz.ac.gov.br, para completar as informações necessárias ao início da emissão de Nota
Fiscal Eletrônica;
III - estará habilitado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme termos e
procedimentos definidos nos artigos 7° e 8° do Decreto n° 2914, de 11 de abril de 2008, a partir da
publicação desta Portaria no DOE, no local informado na página da Nota Fiscal Eletrônica no site
www.sefaz.ac.gov.br.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 4° O contribuinte obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos não estiverem relacionados no Anexo Único
desta Portaria, deverá providenciar o credenciamento do seu estabelecimento, nos termos do
Decreto n° 2914, de 11 de abril de 2008.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 28 de novembro de 2008.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco Ednaldo Vieira
Diretor de Administração Tributária, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 555 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Relação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e conforme Decreto
n° 2914, de 11 de abril de 2008.
I- a partir de 1° de abril de 2008:
a) Setor econômico de Cigarros (Art. 1°, § 2º, incisos I e II)
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
DISCOL DISTRIBUIDORA CORREA LIMA
LTDA.
05.575.704/0001-06
01.014.219/001-00
SOUZA CRUZ S/A
33.009.911/0073-03
01.001.188/001-20
b) Setor Econômico de Combustíveis Líquidos (Art. 1° § 2º, incisos III, IV e V):
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
ATMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
LTDA
03.987.364/0002-86
01.012.349/001-18
CENTRAL TRR IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
84.324.417/0001-08
01.001.362/001-80
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE
PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
03.128.979/0002-57
01.010.960/001-84
PETRO RD LTDA
04.302.084/0001-79
01.011.980/001-08
34.274.233/0196-28
01.005.858/001-50
34.274.233/0146-69
01.004.603/002-33
04.169.215/0008-68
01.004.186/001-00
33.453.598/0466-20
01.011.291/001-40
PETROBRÁS DIST. S/A
PETROBRÁS DIST. S/A
PETRÓLEO SABBÁ S/A
SHELL BRASIL LTDA.
II- a partir de 1° de dezembro de 2008:
c) Setor Econômico de Medicamentos (Art. 1° § 2°, inciso VIII):
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
BARROS & ROCHA LTDA
05.456.147/0002-95
01.013.951/002-53
06.987.995/0001-02
01.016.152/001-11
DENTAL RIO BRANCO LTDA
01.920.430/0002-75
01.000.514/002-90
DENTAL RIO BRANCO LTDA
01.920.430/0001-94
01.000.514/001-00
DISACRE COM ATACADISTA DE PROD
FARM DE USO HUMANO LTDA
05.888.612/0001-86
01.014.787/001-93
DISTRIBUIDORA REUNIDAS LTDA
05.456.338/0001-76
01.014.032/001-34
ECOACRE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
02.984.077/0001-79
01.000.517/001-70
HARIS COM LTDA
02.221.936/0001-78
01.000.536/001-06
J S NUNES
40.802.993/0001-30
01.020.083/001-20
KAMPA COM IMP E EXP LTDA
04.829.352/0002-96
01.013.194/002-09
LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA
LTDA
03.033.345/0001-30
01.003.105/001-56
M J G LIMA
05.100.633/0001-95
01.013.354/001-10
MARKA COMERCIO LTDA
63.595.490/0001-36
01.010.473/001-02
MASTER COMERCIO LTDA
09.344.708/0001-34
01.020.581/001-08
POTIACRE IMP E EXP LTDA
04.348.540/0001-11
01.011.903/001-02
RB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
07.987.265/0002-55
01.000.538/002-02
RB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
07.987.265/0001-74
01.000.538/001-13
RECOL DISTRIBUICAO E COM LTDA
04.598.413/0002-51
01.000.741/002-34
RECOL DISTRIBUICAO E COM LTDA
04.598.413/0001-70
01.000.741/001-53
RONDACRE Com. Dist. Imp. e Exp. LTDA.
14.332.928/0001-88
01.000.437/001-24
BIOLAR IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO
LTDA
d) Setor Econômico de Frigoríficos (Art. 1° § 2°, inciso IX):
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
A. SOMBRA DOS SANTOS
09.057.339/0001-07
01.019.747/001-47
ACREAVES ALIMENTOS LTDA
06.368.718/0001-11
01.020.526/001-09
AMAZON MEAT IND DE ALIMENTOS
08.467.304/0002-56
01.018.793/001-29
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
LTDA
BOI BOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.023.293/0001-46
01.013.208/001-77
C CARVALHO DE SOUZA
03.238.170/0001-05
01.002.822/001-06
CONSTRUTORA COLORADO LTDA
01.541.120/0003-20
01.013.439/002-16
FRIGORIFICO COSTA LTDA
08.719.225/0001-04
01.019.020/001-14
FRIGORIFICO MAYANE & CIA LTDA
08.308.080/0001-59
01.019.643/001-97
FRIGORIFICO NOVO MILENIO LTDA
04.244.173/0001-06
01.011.594/001-17
FRIGORIFICO RIO BRANCO EXP LTDA
07.531.152/0001-60
01.017.622/001-91
FRIGOVERDE IMP E EXP LTDA
05.751.541/0002-56
01.014.488/002-11
FRIGOVERDE IMP E EXP LTDA
05.751.541/0001-75
01.014.488/001-30
FRIOS VILHENA IMP E EXP LTDA
00.240.681/0001-65
01.001.432/001-82
00.240.681/0002-46
01.001.432/002-63
FUNCIONAL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICÃO DE CARNES LTDA
07.933.767/0001-12
01.018.077/001-04
J V PESSOA
04.581.191/0002-64
01.012.795/002-59
JBS S/A
02.916.265/0040-76
01.015.630/001-76
L & G IND E COM DE CARNES E
DERIVADOS LTDA
06.100.422/0001-15
01.015.789/001-27
MATADOURO MODELO IND E COM DE
CARNES LTDA
02.667.965/0001-68
01.000.619/001-13
MATADOURO VR DO TRIUNFO LTDA
04.624.166/0001-30
01.012.543/001-67
O A RIBEIRO
01.584.185/0001-91
01.003.572/001-59
PINHEIRO & MEDEIROS IND E COM DE
CARNES E DERIVADOS E SERVIÇ
14.351.100/0001-77
01.019.302/001-49
05.375.779/0001-43
01.000.715/001-34
84.310.937/0003-15
01.000.759/003-07
FRIOS VILHENA IMP E EXP LTDA
TAKIGAWA COM DE FRIOS LTDA
VAREJAO POPULAR COMERCIO DE
GENERO ALIMENTICIOS LTDA
e) Setor Econômico de Bebidas Alcoólicas (Art. 1° § 2°, inciso X):
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
ADONALDO DE AZEVEDO LIMA
02.464.641/0001-22
01.005.481/001-67
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EDVARGAS IND E COM DE BEBIDAS
LTDA
07.367.362/0001-64
01.016.975/001-65
FORTALEZA IND E COM IMP & EXP DE
BEBIDAS LTDA
09.654.579/0001-80
01.020.949/001-00
JURUA IND COM IMP E EXP DE BEBIDAS
LTDA
05.832.960/0001-31
01.020.721/001-01
L MOTTA RAMOS COMERCIO
03.756.146/0001-50
01.013.602/001-97
L S POKLEN IMPORTACAO EXPORTACÃO
01.793.945/0002-51
01.002.300/002-03
MACANEIRO & MELO INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
07.057.893/0001-50
01.016.261/001-48
MICROCERVEJARIA GASTRONOMICA
OLIVEIRA & PEDRAZZA LTDA
04.711.726/0001-93
01.013.210/001-82
P. SERGIO DOS SANTOS
03.699.009/0001-20
01.006.757/001-98
S R IND E COM DE BEBIDAS LTDA
07.597.455/0001-85
01.017.620/001-84
V R BRASIL
34.705.145/0001-00
01.010.135/001-25
f) Setor Econômico de Fabricantes de Refrigerantes (Art. 1° § 2°, inciso XI):
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA
34.590.315/0009-05
01.020.951/001-08
IND E COM DE BEBIDAS QUINARI
08.519.021/0001-20
01.018.786/001-45
IRMAOS OLIVEIRA LTDA
02.395.652/0001-06
01.005.621/001-60
NAUENSE IND DE BEBIDAS LTDA
04.510.541/0001-10
01.001.565/001-12
OCIDENTAL INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES S/A
04.777.678/0006-40
01.019.152/001-09
g) Setor Econômico de Energia Elétrica-Ambiente de Contratação Livre
(ACL) (Art. 1° § 2°, inciso XII):
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A
00.357.038/0034-84
01.000.944/001-95
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A ELETRONORTE
00.357.038/0055-09
01.000.944/005-19
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A ELETRONORTE
00.357.038/0028-36
01.000.944/004-38
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CENTRAL ELETRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A
00.357.038/0037-27
01.000.944/002-76
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0020-33
01.004.141/011-18
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0016-57
01.004.141/010-37
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0013-04
01.004.141/009-01
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0009-28
01.004.141/008-12
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0007-66
01.004.141/007-31
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0006-85
01.004.141/006-50
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0005-02
01.004.141/005-70
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0004-13
01.004.141/004-99
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0003-32
01.004.141/003-08
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0002-51
01.004.141/002-27
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
04.065.033/0001-70
01.004.141/001-46
GUASCOR DO BRASIL LTDA
01.676.897/0012-93
01.000.796/004-05
GUASCOR DO BRASIL LTDA
01.676.897/0007-26
01.000.796/002-35
GUASCOR DO BRASIL LTDA
01.676.897/0004-83
01.000.796/001-54
VALE VERDE BIOENERGIA LTDA
08.459.634/0001-19
01.018.874/001-29
ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇOES
LTDA
08.788.130/0001-42
01.019.191/001-25
Download

Portaria 555/08 Credenciamento e obrigatoriedade para