UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS PRÓ-REITORIA ACADÊMICA – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA CENTRO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE RESIDÊNCIA MÉDICA EDITAL Nº 017/2015 – UCPEL-PRAC-HUSFP PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES PARA RESIDÊNCIA MÉDICA PARA O ANO DE 2015. Atenção: 1) Recomenda-se a leitura integral e atenta deste Edital antes de realizar a inscrição. 2) Todos os horários indicados neste Edital se referem ao horário brasileiro de Brasília. A Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário São Francisco de Paula da Universidade Católica de Pelotas, conforme dispõe a legislação vigente e de acordo com a Resolução CNRM nº 03/2011 e do Ofício Circular Nº 002/2015-DDES/SESu/MEC, comunica que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas remanescentes para Médicos Residentes, no período de 07/03/2015 até às 17 horas do dia 13/03/2015. O Processo Seletivo de ingresso aos Programas de Residência Médica é regido pela Lei 6.932/81 e resoluções complementares pertinentes, da Comissão de Residência Médica – CNRM/MEC. I- DOS PROGRAMAS 2.1 ÁREAS BÁSICAS Nome do Programa Duração do PRM Nº de Vagas Credenciadas (R1) Nº de Vagas disponibilizadas neste Edital (R1) Vagas Reservadas para as Forças Armadas 02 anos 03 03 00 03 anos 05 05 00 02 anos 09 02 00 Medicina de Família e Comunidade Obstetrícia e Ginecologia Pediatria 2.2 ESPECIALIDADES PRÉ-REQUISITO: Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia ou Neurologia ou Infectologia Medicina Intensiva Duração do PRM Nº de Vagas Credenciadas (R1) Nº de Vagas disponibilizadas neste Edital (R1) 03 anos 03 02 Vagas Reservadas para as Forças Armadas 00 1 Obs.: O candidato em Medicina Intensiva deverá ter concluído Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia ou Neurologia ou Infectologia, em programa credenciado pela CNRM. PRE-REQUISITO: Pediatria Neonatologia Duração do PRM Nº de Vagas Credenciadas (R3) Nº de Vagas disponibilizadas neste Edital (R3) 02 anos 04 04 Vagas Reservadas para as Forças Armadas 00 Obs.: O candidato em Neonatologia deverá ter concluído a Residência Médica de dois anos em Pediatria, em programa credenciado pela CNRM. PRE-REQUISITO: Clínica Médica Nefrologia Duração do PRM em anos Nº de Vagas Credenciadas (R1) Nº de Vagas disponibilizadas neste Edital (R1) 02 anos 02 01 Vagas Reservadas para as Forças Armadas 00 Obs.: O candidato em Nefrologia deverá ter concluído a Residência Médica de dois anos em Clínica Médica, em programa credenciado pela CNRM. II- DAS INSCRIÇÕES: O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em medicina devidamente credenciado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou obteve revalidação do seu diploma seguindo as leis vigentes. 1. Serão realizadas inscrições por meio eletrônico (internet) no período de 07/03/2015 até às 17 horas do dia 13/03/2015. O interessado deverá preencher o formulário disponível no endereço eletrônico www.ucpel.edu.br/residencia e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00. 2. Para se inscrever, o interessado deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição gerada no endereço eletrônico. Deverá enviar a documentação necessária via SEDEX, com data de postagem até o dia 13/03/2015 para: Universidade Católica de Pelotas Pró-Reitoria Acadêmica Coordenação de Educação Continuada Seleção Pública de Residência Médica Rua Félix da Cunha, 412– Caixa Postal 402 CEP: 96.010-000 Pelotas/RS. 2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF. - Cópia do comprovante de inscrição ou registro no CRM-RS. - Diploma de graduação em Medicina ou cópia autenticada. - Cópia do histórico escolar do curso de Medicina. - Cópia autenticada do certificado da Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia ou Neurologia ou Infectologia (para os candidatos a Residência Médica em Medicina Intensiva). - Cópia autenticada do certificado da Residência Médica de dois anos em Pediatria (para os candidatos a Residência Médica - Neonatologia). - Cópia autenticada do certificado da Residência Médica em Clínica Médica (para os candidatos a Residência Médica em Clínica Médica). - Cópia do certificado de situação militar (candidatos do sexo masculino). - Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. - Ficha de inscrição assinada e indicando em qual programa deseja se inscrever - Cópia do Certificado de participação no PROVAB, com conceito satisfatório, ou comprovante provisório de participação. 3. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital. 4. Candidato estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior deverá realizar a inscrição mediante entrega dos documentos enumerados no item 2, e, dos seguintes: - Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina devidamente revalidado em instituição competente no Brasil. - Cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil, para candidatos estrangeiros; - Proficiência em Português-CELPE-Bras. 5. Serão indeferidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após a data de encerramento das inscrições. 6. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 7. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar os recursos especiais que necessitem para a realização da prova. 8. Não serão aceitas inscrições com pendências de qualquer natureza. 9. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por documentação falsa. 10. Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de Residência Médica. É vedada, à qualquer título, a mudança de opção após o término das inscrições. 3 III- DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO: A inscrição será homologada somente se o candidato cumprir integralmente o disposto no presente Edital, e será comunicada ao interessado por meio de publicação de lista de candidatos com inscrições homologadas, no endereço eletrônico www.ucpel.edu.br/residencia no dia 17/03/2015. IV- DA SELEÇÃO A seleção obedecerá à Resolução nº 03/2011 da CNRM, observando o mínimo de 100% para as provas. 11. DA PROVA ESCRITA (objetiva) – Peso 100% - Nota máxima = 10,0 a) DATA: 19/03/2015 b) LOCAL: Campus I da Universidade Católica de Pelotas, situado na Rua Gonçalves Chaves, 373 – Pelotas- RS. A sala será indicada no dia 17/03/2015, no momento da confirmação da inscrição. c) HORÁRIO: 9h:00min às 12h:00min 11.1. Será considerado habilitado para essa etapa o candidato que tenha sua inscrição homologada. 11.2. Os candidatos habilitados deverão se apresentar às 8h:30min no Campus I da Universidade Católica de Pelotas, situado na Rua Gonçalves Chaves, 373 – Pelotas- RS, munidos de Carteira de Identidade e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (documento bancário). 11.3. O não-comparecimento no horário estabelecido para este Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato. 11.4. Para todos os programas a prova objetiva será composta de 25 questões do tipo múltipla escolha, sob forma de testes objetivos, com 5 (cinco) opções cada uma, sendo apenas uma correta, e com duração de 03 horas a partir do início da prova. Os conteúdos e bibliografias recomendadas estão disponíveis no endereço eletrônico www.ucpel.edu.br/residencia. 11.5. As provas versarão sobre os conteúdos abaixo discriminados: 1º) Os candidatos à Residência em Medicina de Família e Comunidade e Obstetrícia e Ginecologia farão prova sobre os conhecimentos obtidos no curso de graduação em Medicina, com igual número de questões e mesma pontuação para cada uma delas, versando sobre Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria. 2º) Os candidatos à Residência Médica em Neonatologia farão a prova com conteúdos de Pediatria. 4 3º) Os candidatos à Residência em Nefrologia farão prova com conteúdos de Clínica Médica. 4º) Os candidatos à Residência em Medicina Intensiva farão prova com conteúdos de iguais frações dos PRM que servem como pré-requisito: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia e Infectologia. 11.6. O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir das 15 horas do dia 19/03/2015, em www.ucpel.edu.br/residencia. 12. O candidato que tenha participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica do Governo Federal, ou que deseja dele participar, deverá atentar para a legislação específica vigente na data de encerramento do presente Edital. 13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e classificação. 13.1. Não haverá substituição da folha de respostas, que é única, por erro do candidato. 13.2. Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta. 14. O candidato poderá se retirar do local de realização da prova somente após 30 minutos de seu início. 15. Mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões, os quais ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.ucpel.edu.br/residencia após o encerramento da prova. 16. Os resultados www.ucpel.edu.br/residencia. serão divulgados, por área de opção, no site 17. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota maior ou igual a 5,0 (cinco), ou seja, acerto de 50% na prova objetiva (escrita). O candidato que não atingir este mínimo será reprovado, sendo eliminado do processo seletivo. 18. O processo seletivo é classificatório para os candidatos aprovados e eliminatório para os reprovados, portanto a inscrição e a aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido. V– RECURSOS: A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 19. Os recursos deverão ser digitados e apresentados em duas vias e assinados conforme Anexo I deste Edital. 5 20. Admitir-se-á recursos ao gabarito da prova objetiva no dia 20/03/2015 das 09:00 h às 18:00 h, e que deverá ser dirigido à Comissão de Residência Médica e protocolado na Central de Atendimento, no Campus I da Universidade Católica de Pelotas, sito à rua Gonçalves Chaves, 373, Pelotas/RS, mediante pagamento da taxa de R$ 50,00 por recurso, pagos no ato. 21. Admitir-se-á recursos do resultado final no dia 24/03/2015 das 09:00 h às 18:00 h, e que deverá ser dirigido à Comissão de Residência Médica e protocolado na Universidade Católica de Pelotas – Central de Atendimento – Rua Gonçalves Chaves, 373 - Pelotas/RS, mediante pagamento da taxa de R$50,00 por recurso, pagos no ato. 22. Os recursos deverão ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 (um) recurso para cada questão da prova objetiva ou interpretação de texto. 23. Poderá ser interposto recurso por procurador oficialmente constituído, desde que apresente e anexe a procuração formal com firma reconhecida. 24. As respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos na secretaria da PróReitoria Acadêmica e na secretaria da COREME. A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível. 25. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital serão indeferidos. VI – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas após o início das provas. B. Não será permitida a utilização nem o porte, mesmo que desligados, de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, tais como aparelhos celulares ou similares, de pager, de beeper, de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta. C. O candidato que estiver de posse ou utilizando esses aparelhos eletrônicos, durante a prova, será automaticamente desclassificado e retirado da sala. D. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer forma de comunicação entre os candidatos. E. Não será permitido o uso de chapéus ou bonés durante a realização da prova. F. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala de prova. 6 G. O malote de cadernos de questões será aberto em cada sala na presença dos candidatos, conforme horário estabelecido para o início da prova. H. O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova. I. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas. J. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do processo seletivo ou deixar de entregar o caderno de questões e a folha de respostas. K. Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no comprovante da inscrição por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigirse à Coordenação do Processo Seletivo com antecedência mínima de uma hora com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo. L. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído deste processo de seleção. M. O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta nas cores azul ou preta, portando o documento de identidade informado no formulário de inscrição e o comprovante da inscrição. N. O candidato deverá conferir o seu número de inscrição e outros dados com o impresso na folha de gabarito da sua prova, que não poderá conter rasuras nem ser substituída. O. Nas provas de múltipla escolha, não será computada pontuação para questões sem resposta assinalada na folha de respostas, nem para aquelas que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou qualquer tipo de rasura. P. Os três últimos candidatos que restarem na sala de prova deverão permanecer até o fechamento da ata desta sala, conferindo e assinando o termo de lacre dos envelopes. Q. A Comissão de Seleção está autorizada a anular a prova do candidato que, durante sua realização se comunicar com outros candidatos ou pessoas estranhas, bem como utilizar livros, impressos, notas e/ou dispositivos eletrônicos. VII – DOS RESULTADOS: A nota final será o resultado da pontuação obtida na prova escrita (peso 100%) Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem: a) nota da prova escrita (objetiva) da área para a qual concorre; b) maior idade. 7 26. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS: Resultado preliminar: 23/03/2015 Resultado Final: 25/03/2015 26.1. Depois de extinto o período de recursos, o resultado final será homologado e divulgado em www.ucpel.edu.br/residencia, por área de opção dos candidatos, em ordem decrescente de classificação obtida na prova objetiva no dia 19/03/2014. 26.2. Não serão informados resultados por telefone. VIII - DAS VAGAS: As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas provas de acordo com a existência de bolsa de estudo. IX – DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA: DATA: 26 e 27/03/2015 LOCAL: Setor de Recursos Humanos do Hospital Universitário São Francisco de Paula – Rua Padre Felício nº 721- Pelotas/RS. HORÁRIO: das 8h30min. às 11h30min e das 14h30min às 17h30min. 27. Para efetivar a matrícula, o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído (desde que apresente procuração formal com firma reconhecida), a seguinte documentação: a) Cópia do Título de eleitor; b) Cópia autenticada do Diploma de Médico, emitido por IES reconhecida pelo MEC. c) Uma (01) foto 3x4. d) Declaração do grupo sanguíneo e fator RH. e) Comprovante de inscrição no INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html; f) Cópia de quitação com o Serviço Militar (candidatos masculinos); g) Cópia comprovante de residência (moradia); h) Ficha de matrícula preenchida (no ato). 27.1. Todo e qualquer candidato que no ato da matrícula ainda não estiver com o seu registro no CRM-RS, deverá providenciá-lo imediatamente e entregar uma cópia no Setor de Recursos Humanos do Hospital Universitário São Francisco de Paula – Rua Padre Felício nº 721- Pelotas/RS, horário: 8h30min. às 11h30min e das 14h30min às 17h30min., impreterivelmente, até 30/03/2015, sob pena de perda da vaga. 8 28. O candidato brasileiro que fez curso de graduação em Medicina no exterior ou médico estrangeiro e que se inscreveu com declaração de revalidação de diploma, deverá comprovar a revalidação do mesmo por universidade pública, na forma da legislação vigente além de apresentar cópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil, sob pena de perda da vaga. 29. Candidatos convocados para prestar serviço militar inicial, deverão atentar à Resolução CNRM nº 04/2011. 30. O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado (48 horas) de matrícula implicará na perda da vaga. 31. Caso o candidato queira formalizar sua desistência deverá fazê-lo conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 32. Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Lei Federal 11.381 de 01/12/2006. 33. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até o número de vagas que correspondem a bolsas oferecidas. 34. A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno da COREME. 35. A convocação dos candidatos classificados como suplentes para o preenchimento das vagas não preenchidas, será realizada somente no dia 30/03/2015, devendo realizar matrícula neste mesmo dia. O candidato que não se apresentar neste referido prazo, será considerado desistente e, portanto perderá a vaga. 36. Em caso de desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado será convocado o próximo candidato classificado, o que ocorrerá somente no dia 30/03/2015. 37. O candidato aprovado e matriculado no primeiro ano do Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório, poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, e deverá ser formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da residência médica e a matrícula efetivada até 30 de julho do ano em que presta o Serviço Militar, de acordo com a Resolução nº 04/2011 da CNRM. Não haverá prorrogação por período superior a um ano. 38. No ato da matrícula, os Médicos Residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do Regimento Interno dos Programas de Residência Médica do Hospital Universitário São Francisco de Paula. 9 39. O candidato matriculado que não comparecer na instituição do Programa de Residência Médica no prazo de 48 horas após a data do inicio das atividades dos PRM, será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória. 40. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Secretaria da Pró-Reitoria Acadêmica da Universidade Católica de Pelotas, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO ETAPAS DATAS 10 Inscrições Confirmação da inscrição Divulgação da sala Data da prova objetiva Divulgação do gabarito Recursos contra questões da prova Divulgação do Resultado Preliminar Recursos contra o resultado RESULTADO FINAL MATRÍCULA CHAMADA DE SUPLENTES 07/03/2015 à 13/03/2015 17/03/2015 17/03/2015 19/03/2015 19/03/2015, a partir das 15h 20/03/2015, das 9h às 18h. 23/03/2015 24/03/2015, das 9h às 18h 25/03/2015 26 e 27/03/2015 Das 8h:30min. às 11h:30min. Das 14h:30min. às 17h:30min. 30/03/2015 ANEXOS 11 ANEXO I: MODELO DE RECURSO RECURSO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Edital de Seleção de Candidatos para Residência Médica Nº 017/2015 – PRAC-CEC-UCPEL Nome do candidato: Programa/Especialidade: Nº de Inscrição: Nº do Documento de Identidade: Tipo de Recurso: (Assinale Razão do Recurso) ( ) Em razão da publicação do edital ( ) Em razão da prova escrita Se referente à Prova - N° da(s) questão(ões): _______________________ ( ) Resultado do PROCESSO SELETIVO Razão do Recurso: ...................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................... ................... ...................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................... OBSERVAÇÕES: 1. Recurso deve constar do nº de PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo. A numeração obedecerá a ordem de entrada dos recursos. 2. Recurso sem a devida fundamentação e sem definição do que requer o recorrente não será apreciado, cabendo um recurso para cada questão. 3. Entregar o recurso em 02 (duas) vias, uma via será devolvida ao recorrente como protocolo. Data: ___/___/_____ ____________________ Assinatura do candidato Reservado à Comissão do Processo Seletivo: nº protocolo _______ Recebido em: __/__/____ ____________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento ANEXO II: MODELO DE DESISTÊNCIA DE VAGA 12 DESISTÊNCIA DE VAGA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA - UCPEL Declaro para os devidos fins, que eu ................................................................................... RG ................................, CPF .............................................., estou desistindo da vaga obtida na Seleção Pública de Médicos Residentes, com prova objetiva realizada em 19 de março de 2015, conforme Edital nº 017/2015 da PRAC-CEC, para o Programa de Residência Médica em ............................................................................................. do Hospital Universitário São Francisco de Paula, da Universidade Católica de Pelotas. Pelotas, ............. de ................................. de 20....... _______________________________________ 13