Universidade Candido Mendes – UCAM
Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro - IUPERJ
REGIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Rio de Janeiro
2006
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes de Mestrado e Doutorado da
turma de 2006 e subseqüentes. É complementado por Resoluções da
Congregação, que se aplicam a esta e a turmas anteriores. É distribuído às
autoridades de ensino competentes, bem como a todos os professores e alunos.
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TÍTULO I - Natureza e Finalidade
Art. 1 - O Programa de Pós-Graduação visa formar profissionais de alto nível
como pesquisadores e docentes em Ciências Sociais, oferecendo os graus de
Mestre em Ciência Política e Sociologia e de Doutor em Ciências Humanas
(Ciência Política ou Sociologia).
TÍTULO II - Da Coordenação
Art. 2 - A Coordenação didática do Programa será exercida pela Congregação,
que terá a seguinte composição:
(a) os professores regulares do IUPERJ, devidamente qualificados;
(b) representantes dos alunos, cujo número não poderá ser maior que ¼ (um
quarto) do número dos professores.
Art. 3 - Compete à Congregação:
(1)
eleger, entre os professores regulares mencionados no art. 2, o Diretor
de Ensino e os Coordenadores de Ciência Política e Sociologia - o
primeiro com mandato de 2 (dois) anos e os outros com mandato de 1
(um) ano, renovável por uma só vez -, que serão nomeados pelo
Diretor Executivo. Os Coordenadores serão indicados à Congregação
pelos professores de Ciência Política e de Sociologia respectivamente;
(2)
definir o regime de créditos do Mestrado e do Doutorado;
(3)
deliberar, em última instância, sobre todas as questões didáticas e
disciplinares suscitadas por quaisquer membros dos corpos docente e
discente;
(4)
nomear comissões temporárias ou permanentes para a melhor
execução de suas atribuições;
(5)
convidar professores-visitantes;
(6)
designar anualmente as comissões de seleção dos candidatos aos cursos
de Mestrado e Doutorado, fixando os critérios de admissão e o
número de vagas;
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(7)
fixar critérios para a admissão de estudantes estrangeiros;
(8)
conferir a equivalência de Mestrado a que se refere o art. 23, § 9;
(9)
efetuar modificações no presente Regulamento.
§ único - Das reuniões de Congregação lavrar-se-ão atas registradas em livro
próprio. As resoluções com força normativa serão codificadas em publicação
acessível a todos os interessados.
Art. 4 - À Direção de Ensino - composta pelo Diretor de Ensino e pelos
Coordenadores de Ciência Política e Sociologia - compete:
(1)
executar as deliberações da Congregação;
(2)
coordenar e promover as atividades dos cursos;
(3)
submeter à aprovação da Congregação a programação acadêmica dos
cursos e sugerir medidas que julgar necessárias para seu
aperfeiçoamento;
(4)
servir de câmara de apelação, reservada a instância final e decisória à
Congregação, julgando requerimentos de alunos que se considerem
prejudicados por decisões de quaisquer membros do corpo docente;
(5)
apreciar pedidos de transferência, levando em conta as exigências de
cada área;
(6)
julgar solicitações de readmissão, estabelecendo suas condições;
(7)
aprovar as bancas examinadoras das teses de Doutorado;
(8)
Constituir a Comissão de Bolsas, que contará com um representante
do corpo discente e será responsável pela alocação das bolsas de
estudo.
§ 1º - O Diretor de Ensino convocará as reuniões da Direção e da Congregação,
a elas presidindo. Dividirá, de comum acordo com os Coordenadores, as tarefas
da Direção.
§ 2º - Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor de Ensino será substituído
por um dos Coordenadores.
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§ 3º - Os Coordenadores farão reunir, sempre que necessário, os professores das
respectivas áreas.
§ 4º - A reunião das áreas será obrigatória no final de cada semestre para avaliar
o desempenho dos alunos.
TÍTULO III - Do Regime Didático Comum
CAPÍTULO 1
Áreas de Concentração e Duração dos Cursos
Art. 5 - O Programa oferece como áreas de concentração Ciência Política e
Sociologia.
§ 1º - Os alunos do curso de Ciência Política poderão escolher Sociologia como
domínio conexo e vice-versa.
§ 2º - A juízo da Direção de Ensino, o domínio conexo poderá ser cumprido em
outros cursos de Pós-Graduação de áreas afins, desde que tais cursos estejam
credenciados pela autoridade federal competente.
Art. 6 - O grau de Mestre deverá ser obtido no período máximo de 4 (quatro)
semestres, e o de doutor, no período máximo de 8 (oito) semestres, ambos os
prazos contados a partir da matrícula inicial nos respectivos cursos.
§ 1º - O prazo mínimo para a obtenção do título de Doutor será de 4 (quatro)
semestres.
§ 2º - O prazo máximo de 8 (oito) semestres para a obtenção do título de
Doutor poderá ser prorrogado por no máximo 4 (quatro) semestres, ao final dos
quais, não havendo defesa da tese, o aluno será automaticamente desligado do
Programa.
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§ 3º - O prazo mínimo para obtenção do título de Mestre será de 2 (dois)
semestres.
§ 4º - O prazo máximo de 4 (quatro) semestres para a obtenção do título de
Mestre poderá ser prorrogado por no máximo 1 (um) semestre, ao final do qual,
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não havendo defesa da dissertação, o aluno será automaticamente desligado do
Programa.
Art. 7 - O período letivo será o semestre acadêmico, estendendo-se, o primeiro,
de 1 de março a 30 de junho, e o segundo, de 1 de agosto a 30 de novembro.
Art. 8 - O Programa oferecerá disciplinas semestrais. O cômputo de trabalho
realizado pelo aluno será feito por meio da unidade de crédito, sendo que cada
crédito equivale a 15 (quinze) horas efetivas de trabalho. Cada disciplina regular
de 15 (quinze) semanas, com um mínimo de 3 (três) horas de trabalho semanal,
valerá três créditos.
§ único - A critério da Congregação, poderão ser oferecidas disciplinas com
duração superior a 1 (um) semestre, respeitadas as disposições gerais sobre o
regime de créditos.
Art. 9 - Será exigida dos alunos a dedicação integral aos estudos.
CAPÍTULO 2
Avaliação do Aproveitamento dos Alunos
Art. 10 - O aproveitamento final em cada disciplina envolverá necessariamente a
realização de provas ou trabalhos escritos sobre o assunto aprovado pelo
professor.
Art. 11 - A avaliação do aproveitamento nas disciplinas regulares será expressa
de acordo com a escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima de
aprovação será 6 (seis).
Art. 12 - O aluno que obtiver nota inferior a 6 (seis) não obterá créditos,
devendo obtê-los em disciplina equivalente na mesma área, salvo quando a
reprovação se der em disciplinas obrigatórias, caso em que a disciplina deverá ser
repetida.
§ único - O aluno reprovado mais de uma vez terá automaticamente cancelada
sua inscrição no Programa.
Art. 13 - Para os alunos do Mestrado e do Doutorado, o prazo para a entrega
dos trabalhos do 1º semestre é 31 de julho. Os trabalhos do 2º semestre poderão
ser entregues até o final de fevereiro. O aluno que não o fizer receberá nota (0)
zero.
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Art. 14 - O professor apresentará seus conceitos 1 (um) mês após a entrega do
trabalho. Após este prazo, tendo sido entregue o trabalho e ocorrendo atraso na
apresentação dos graus, a Secretaria lançará a notação Te, significando trabalho
entregue e ainda não avaliado, no histórico escolar do aluno, até que o grau
definitivo seja lançado. Mudanças de conceitos poderão ser feitas pelo professor
apenas durante o período letivo subseqüente e mediante justificativa escrita.
CAPÍTULO 3
Matrícula e Inscrição
Art. 15 - A Congregação fixará anualmente o número de vagas para os
Programas de Mestrado e Doutorado, observada a capacidade geral de
atendimento dos dois Programas.
Art. 16 - O aluno deverá efetuar a Matrícula Semestral Obrigatória (MSO) a cada
semestre a partir do ingresso no Programa, até o semestre de defesa da
dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado.
§ 1º - A MSO deve efetuar-se, no 1º semestre, até o dia 31 de março e, no 2º
semestre, até o dia 31 de agosto.
§ 2º - A ausência de matrícula por 1 (um) semestre implicará, quando couber, na
perda da bolsa e, por 2 (dois) semestres consecutivos, no desligamento do
Programa.
Art. 17 - A MSO será efetuada por 8 (oito) semestres consecutivos, no caso do
Doutorado, e por 4 (quatro) semestres consecutivos, no caso do Mestrado.
§ único - Havendo prorrogação dos prazos de que trata o art. 6, §§ 2º e 4º, a
MSO deverá efetuar-se semestralmente, pelo período da prorrogação concedida.
Art. 18 - A carga horária normal do Mestrado será tal que o estudante deverá
terminar seus requisitos de crédito até o final do 3º semestre acadêmico, sendo
que no 1º semestre sua carga horária de trabalho não poderá ser menor que a
equivalente a 9 (nove) créditos.
Art. 19 - O cancelamento da inscrição em qualquer disciplina será permitido até
o fim da 4ª semana de cada semestre, respeitadas as disposições sobre carga
horária mínima.
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Art. 20 - O trancamento de matrícula em um dos cursos só será concedido, pelo
prazo máximo de 1 (um) ano, se uma justificativa apresentada pelo aluno for
aceita pelo orientador e pela Direção de Ensino.
§ único - A concessão de trancamento de matrícula implicará automaticamente
perda de bolsa de estudos e de qualquer outro auxílio ou incentivo material
anteriormente concedido ao aluno.
TÍTULO IV - Do Programa de Mestrado
Art. 21 - O Mestrado destina-se a oferecer aos alunos formação básica sólida em
teoria e metodologia nas respectivas áreas.
Art. 22 - Os candidatos ao Mestrado em Ciência Política e em Sociologia serão
selecionados através de exame conjunto de admissão que necessariamente
envolverá prova escrita de conhecimentos, entrevista e demonstração de
competência em leitura e compreensão de pelo menos 1 (uma) língua estrangeira.
§ único - A Comissão de Seleção, designada pela Congregação, determinará a
documentação pessoal e escolar a ser apresentada pelo candidato no ato da
inscrição ao exame, respeitada a legislação federal pertinente.
Art. 23 - O grau de Mestre em Ciência Política ou em Sociologia será outorgado
sob as seguintes condições:
(a) obtenção de 30 (trinta) créditos em Ciência Política ou Sociologia,
respeitada a norma sobre o domínio conexo, na forma do art. 5, §§ 1º e
2º;
(b) aprovação da dissertação.
§ 1º - Nos termos do inciso (2) do art. 3, a Congregação fixará, em Resolução
própria, o conteúdo do currículo previsto na alínea (a).
§ 2º - A dissertação deverá ser preparada sob a supervisão do orientador, que
também autorizará sua apresentação para defesa.
§ 3º - A avaliação da dissertação será de 1 (um) a 10 (dez); a nota mínima para
sua aprovação será 7 (sete).
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§ 4º - Além da defesa da dissertação, o aluno será ainda avaliado por seu
orientador que redigirá parecer circunstanciado sobre seu desempenho durante o
curso.
§ 5º - As notas dos trabalhos de curso e da dissertação, assim como o parecer do
orientador, formarão o dossiê do aluno que será apreciado pela Comissão de
Seleção na 2ª quinzena de dezembro.
§ 6º - A Comissão classificará os alunos por ordem de mérito e indicará à
Congregação aqueles que poderão ser admitidos ao Doutorado.
§ 7º - Os alunos admitidos ao Doutorado pela Congregação deverão, como
condição para a matrícula, cumprir a exigência referente à 2º língua estrangeira,
de acordo com o disposto no art. 25, alínea (b).
§ 8º - Cumprida a exigência do § 7, os alunos admitidos ao Doutorado tornar-seão candidatos à bolsa equivalente a partir de março.
§ 9º - O aluno que obtiver todos os créditos com média igual ou superior a 7
(sete), não defendendo a dissertação no prazo regimental de 24 (vinte e quatro)
meses, fará jus ao título de Especialização (em Ciência Política ou Sociologia),
respeitada a legislação federal pertinente.
TÍTULO V - Do Programa de Doutorado
Art. 24 - O Doutorado destina-se a formar professores, pesquisadores e
profissionais altamente qualificados nas áreas de Ciência Política e Sociologia.
Art. 25 - São condições para a admissão ao Doutorado em Ciências Humanas
(Ciência Política ou Sociologia):
(a)
ter o candidato completado o Mestrado em Ciência Política, Sociologia
ou área afim;
(b)
demonstrar capacidade de leitura fluente e compreensão de 2 (duas)
línguas estrangeiras, sendo a 1ª obrigatoriamente o inglês e a 2ª o
francês ou outra que tenha relevância para o trabalho proposto, a
critério da comissão de seleção, não sendo aceitável o espanhol;
(c)
ser aprovado no exame de seleção ou cumprir o estabelecido no art.
23, §§ 1º a 9º.
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§ 1º - Excepcionalmente, a Congregação poderá autorizar a admissão do
candidato que não tenha título de Mestre, mas cujo currículo acadêmico
demonstre capacitação equivalente, de tal forma que possam lhe conferir os
créditos correspondentes ao Mestrado.
§ 2º - A Comissão de Seleção determinará a documentação pessoal e escolar a ser
apresentada pelo candidato no ato de inscrição ao exame, respeitada a legislação
em vigor.
Art. 26 - Serão 2 (duas) as modalidades para o exame de seleção:
(I) através da admissão nos termos do art. 23, §§ 1º a 9º.
(II) através do exame de documentação fornecida pelo candidato, envolvendo
necessariamente curriculum vitae, diploma de mestrado, histórico escolar, cópia da
dissertação de Mestrado e outros trabalhos relevantes, além de plano de trabalho
com elaborada descrição do tema da tese.
Art. 27 - O candidato deverá indicar, na documentação apresentada, o professor
com quem pretende desenvolver a tese.
Art. 28 - Para obtenção do grau de Doutor, os candidatos deverão completar 24
(vinte e quatro) créditos, respeitada à norma sobre o domínio conexo, na forma
do art. 5, §§ 1º e 2º.
§ 1º - Os créditos serão obtidos pela freqüência a disciplinas e pela defesa da
tese. Nos termos do inciso (2) do art. 3, a Congregação fixará, em Resolução
própria, o conteúdo do currículo a ser cumprido.
Art. 29 - O grau de Doutor em Ciências Humanas (Ciência Política ou
Sociologia) será outorgado nas seguintes condições:
(a) obtenção de créditos em disciplinas de Ciência Política ou Sociologia;
(b) elaboração e defesa do projeto de tese até o final do segundo semestre;
(c) elaboração e defesa de tese de Doutorado até o final do oitavo semestre.
§ 1º - A Congregação, em Resolução própria, fixará o número de créditos a ser
conferido pelo cumprimento das condições estabelecidas nas alíneas (a), (b) e (c).
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§ 2º - A banca examinadora do projeto de tese será composta por 3 (três)
professores indicados pelo aluno à Direção de Ensino, 2 (dois) dos quais
obrigatoriamente do quadro docente do IUPERJ.
§ 3º - A reprovação no projeto de tese obrigará o estudante a refazê-lo em prazo
não superior a 6 (seis) meses. Em caso de 2º reprovação, o aluno será desligado
do Programa.
Art. 30 - O projeto de tese deverá ter aprovação prévia do orientador para ser
submetido à defesa.
§ 1º - O projeto deverá ser o mais completo possível, incluindo discussão crítica
da bibliografia, formulação clara do problema a ser estudado, indicação da
metodologia e do tipo de evidência a serem utilizados.
Art. 31 - A tese de Doutorado deverá indicar a capacidade do aluno em operar
com os conceitos e métodos próprios da área, e trazer contribuição original ao
conhecimento.
Art. 32 - A banca examinadora da tese será composta por 5 (cinco) professores,
possuidores de título de Doutor ou Notório Saber, sendo pelo menos 2 (dois) do
corpo docente do IUPERJ, dos quais 1 (um) deve ser da área em que a tese for
defendida; e, os demais, de outras Instituições de Ensino Superior.
§ 1º - Além dos membros regulares, a banca examinadora será composta por 2
(dois) suplentes, 1 (um) interno e outro externo ao IUPERJ.
§ 2º - A banca examinadora será indicada pelo aluno, por escrito e com a
concordância do orientador, à Direção de Ensino, para aprovação. A Direção
indicará o presidente da banca, que não poderá ser o orientador de tese.
Art. 33 - A tese, para fins de defesa, deverá ser apresentada em original e 7 (sete)
cópias encadernadas.
§ único - A tese deverá ser datilografada em espaço ½ (um e meio) ou 2 (dois), e
as referências bibliográficas deverão obedecer às normas fixadas pela Diretoria
de Ensino.
Art. 34 - A defesa da tese será pública e dela se lavrará ata registrada em livro
próprio.
§ único - O original será assinado pelos membros da banca.
Art. 35 - A tese será avaliada em termos de aprovação e reprovação.
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§ único - A reprovação da tese implica o desligamento do aluno.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 36 - Os alunos de Doutorado admitidos em 2000 - ou antes, que não
tenham defendido suas teses até 28 de fevereiro de 2006, terão até 31 de
dezembro deste mesmo ano para a defesa, sempre com a aprovação do
orientador e o aceite da Direção de Ensino. Findo este prazo, serão
automaticamente desligados do Programa.
Art. 37 - Compete à Congregação decidir sobre os casos omissos no presente
Regulamento.
Art. 38 - A Congregação poderá modificar o presente Regulamento, de tudo
dando ciência às autoridades educacionais de direito e a todos os demais
interessados.
§ único - Nas reuniões que modificarem o presente Regulamento deverão estar
presentes (2/3) dois terços dos membros da Congregação.
Resolução da Congregação Nº 16 (16 de abril de 1999)
Art. 1 - Para os alunos da turma de 1996 e subseqüentes, estão fixados em 30
(trinta) o número mínimo de créditos necessários à obtenção do Mestrado, assim
distribuídos:
I - Em Sociologia:
06 créditos obrigatórios em Teoria Sociológica Clássica (I e II);
03 créditos obrigatórios em Teoria Sociológica Contemporânea;
03 créditos obrigatórios em disciplina de Metodologia Quantitativa;
12 créditos em disciplinas eletivas de Sociologia;
03 créditos no domínio conexo.
II - Em Ciência Política:
09 créditos obrigatórios em Teoria Política (I, II e III);
03 créditos obrigatórios em disciplina de Metodologia Quantitativa;
12 créditos em disciplinas eletivas de Ciência Política;
03 créditos no domínio conexo.
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III - A dissertação valerá 3 (três) créditos.
Art. 2 - Para os alunos da turma de 1996 e subseqüentes, estão fixados em 24
(vinte e quatro) o número mínimo de créditos necessários à obtenção do
Doutorado, assim distribuídos.
I - 06 créditos em disciplinas da área de concentração;
II - 03 créditos no domínio conexo;
III - 06 créditos pela defesa do projeto;
IV - 09 créditos pela defesa de tese;
V - Freqüência obrigatória ao Seminário de Projeto, sempre no 2º
semestre do 1º ano acadêmico, e que poderá ser oferecido por área de
concentração (Ciência Política ou Sociologia) ou conjuntamente;
VI - Freqüência obrigatória, entre o 5º e o 8º semestres letivos, a 2 (dois)
Seminários de Tese, oferecidos semestralmente por área de concentração
(Sociologia ou Ciência Política) ou conjuntamente.
§ 1º - A avaliação do Seminário de Projeto incluirá, além da freqüência, a
apresentação de um esboço do projeto de tese a ser defendido. A não apresentação do esboço de projeto, com aprovação do orientador, acarretará a
reprovação do aluno e o desligamento do Programa.
§ 2º - A avaliação dos 2 (dois) Seminários de Tese, com a indicação ( + )
aprovado, ou ( - ) reprovado, levará em conta, além da freqüência, a elaboração
de 1 (um) ou mais capítulos de seu trabalho de tese ou tarefa escrita similar. A
reprovação acarretará o desligamento do Programa.
§ 3º - A Direção de Ensino apreciará ouvido o orientador e ad referendum da
Congregação, casos excepcionais que requeiram a suspensão parcial do requisito
do parágrafo anterior, aí se contemplando o gozo de bolsa “sanduíche” e a
realização de pesquisa que impeça a freqüência a 1 (um) dos Seminários de Tese
no período previsto.
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Resolução da Congregação Nº 17 (26 de junho de 2000)
Art. 1 - Recursos ou apelações de alunos quanto a decisões de cunho acadêmico
por parte de quaisquer membros do corpo docente devem ser encaminhados, em
1ª instância, à apreciação da Área respectiva e, ex-officio, à Congregação.
§ único - Por decisões de cunho acadêmico entenda-se:
(a)
(b)
(c)
(d)
a atribuição de notas a trabalhos ou provas de conclusão de curso;
a avaliação de projetos de tese;
a atribuição de notas a dissertações de Mestrado;
a avaliação de teses de Doutorado.
Art. 2 - A Congregação nomeará, se for o caso, uma comissão de sindicância
para avaliação do recurso ou apelação. O parecer resultante será objeto de
deliberação pela Congregação, como instância final e decisória.
Resolução da Congregação Nº 20 (6 de janeiro de 2003)
Regula a Disciplina Estudos Exemplares em Ciências Sociais
Art. 1 - A disciplina Estudos Exemplares em Ciências Sociais será obrigatória
para todos os estudantes do 1º ano de Doutorado em Ciência Política e
Sociologia, valendo 3 (três) créditos da área de concentração.
A disciplina será oferecida durante 2 (dois) semestres consecutivos, constando de
seminários quinzenais que discutirão estudos considerados exemplares – seja por
seu impacto na tradição disciplinar, seja por características originais que mereçam
serem destacadas – no âmbito das Ciências Sociais.
A cada ano letivo, a Direção de Ensino indicará os coordenadores da disciplina.
O Programa será constituído a partir de sugestões de todos os membros do
corpo docente, que serão editadas pelos coordenadores do curso, os quais
encaminharão uma proposta a ser discutida e aprovada em reunião da
Congregação.
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A avaliação dos estudantes na disciplina Estudos Exemplares em Ciências
Sociais seguirá os seguintes procedimentos:
(a) A avaliação incluirá, além da freqüência obrigatória, a apresentação de
resenhas referentes aos seminários apresentados. O estudante que não
entregar (2) duas resenhas estará reprovado;
(b) As resenhas de cada obra deverão ser entregues aos coordenadores antes do
seminário em que a obra será apreciada;
(c) As resenhas serão classificadas pelo professor responsável pelo seminário em
uma das três seguintes possibilidades: não aceita (NA); aceita (A); plenamente
aceita (PA);
(d) O estudante que tiver mais de 2 (duas) resenhas não aceitas estará reprovado.
Para efeito deste cálculo, 1 (uma) resenha não entregue equivale a 1 (uma)
resenha não aceita;
(e) O grau final terá a indicação ( + ) aprovado, ou ( - ) reprovado,
(f) Os casos omissos serão resolvidos pelos coordenadores da disciplina.
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Regimento da Pós-Graduação do Iuperj/Ucam