Universidade Candido Mendes – UCAM Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro - IUPERJ REGIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO Rio de Janeiro 2006 O presente Regulamento aplica-se aos estudantes de Mestrado e Doutorado da turma de 2006 e subseqüentes. É complementado por Resoluções da Congregação, que se aplicam a esta e a turmas anteriores. É distribuído às autoridades de ensino competentes, bem como a todos os professores e alunos. 2 TÍTULO I - Natureza e Finalidade Art. 1 - O Programa de Pós-Graduação visa formar profissionais de alto nível como pesquisadores e docentes em Ciências Sociais, oferecendo os graus de Mestre em Ciência Política e Sociologia e de Doutor em Ciências Humanas (Ciência Política ou Sociologia). TÍTULO II - Da Coordenação Art. 2 - A Coordenação didática do Programa será exercida pela Congregação, que terá a seguinte composição: (a) os professores regulares do IUPERJ, devidamente qualificados; (b) representantes dos alunos, cujo número não poderá ser maior que ¼ (um quarto) do número dos professores. Art. 3 - Compete à Congregação: (1) eleger, entre os professores regulares mencionados no art. 2, o Diretor de Ensino e os Coordenadores de Ciência Política e Sociologia - o primeiro com mandato de 2 (dois) anos e os outros com mandato de 1 (um) ano, renovável por uma só vez -, que serão nomeados pelo Diretor Executivo. Os Coordenadores serão indicados à Congregação pelos professores de Ciência Política e de Sociologia respectivamente; (2) definir o regime de créditos do Mestrado e do Doutorado; (3) deliberar, em última instância, sobre todas as questões didáticas e disciplinares suscitadas por quaisquer membros dos corpos docente e discente; (4) nomear comissões temporárias ou permanentes para a melhor execução de suas atribuições; (5) convidar professores-visitantes; (6) designar anualmente as comissões de seleção dos candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado, fixando os critérios de admissão e o número de vagas; 3 (7) fixar critérios para a admissão de estudantes estrangeiros; (8) conferir a equivalência de Mestrado a que se refere o art. 23, § 9; (9) efetuar modificações no presente Regulamento. § único - Das reuniões de Congregação lavrar-se-ão atas registradas em livro próprio. As resoluções com força normativa serão codificadas em publicação acessível a todos os interessados. Art. 4 - À Direção de Ensino - composta pelo Diretor de Ensino e pelos Coordenadores de Ciência Política e Sociologia - compete: (1) executar as deliberações da Congregação; (2) coordenar e promover as atividades dos cursos; (3) submeter à aprovação da Congregação a programação acadêmica dos cursos e sugerir medidas que julgar necessárias para seu aperfeiçoamento; (4) servir de câmara de apelação, reservada a instância final e decisória à Congregação, julgando requerimentos de alunos que se considerem prejudicados por decisões de quaisquer membros do corpo docente; (5) apreciar pedidos de transferência, levando em conta as exigências de cada área; (6) julgar solicitações de readmissão, estabelecendo suas condições; (7) aprovar as bancas examinadoras das teses de Doutorado; (8) Constituir a Comissão de Bolsas, que contará com um representante do corpo discente e será responsável pela alocação das bolsas de estudo. § 1º - O Diretor de Ensino convocará as reuniões da Direção e da Congregação, a elas presidindo. Dividirá, de comum acordo com os Coordenadores, as tarefas da Direção. § 2º - Nas suas ausências e impedimentos, o Diretor de Ensino será substituído por um dos Coordenadores. 4 § 3º - Os Coordenadores farão reunir, sempre que necessário, os professores das respectivas áreas. § 4º - A reunião das áreas será obrigatória no final de cada semestre para avaliar o desempenho dos alunos. TÍTULO III - Do Regime Didático Comum CAPÍTULO 1 Áreas de Concentração e Duração dos Cursos Art. 5 - O Programa oferece como áreas de concentração Ciência Política e Sociologia. § 1º - Os alunos do curso de Ciência Política poderão escolher Sociologia como domínio conexo e vice-versa. § 2º - A juízo da Direção de Ensino, o domínio conexo poderá ser cumprido em outros cursos de Pós-Graduação de áreas afins, desde que tais cursos estejam credenciados pela autoridade federal competente. Art. 6 - O grau de Mestre deverá ser obtido no período máximo de 4 (quatro) semestres, e o de doutor, no período máximo de 8 (oito) semestres, ambos os prazos contados a partir da matrícula inicial nos respectivos cursos. § 1º - O prazo mínimo para a obtenção do título de Doutor será de 4 (quatro) semestres. § 2º - O prazo máximo de 8 (oito) semestres para a obtenção do título de Doutor poderá ser prorrogado por no máximo 4 (quatro) semestres, ao final dos quais, não havendo defesa da tese, o aluno será automaticamente desligado do Programa. . § 3º - O prazo mínimo para obtenção do título de Mestre será de 2 (dois) semestres. § 4º - O prazo máximo de 4 (quatro) semestres para a obtenção do título de Mestre poderá ser prorrogado por no máximo 1 (um) semestre, ao final do qual, 5 não havendo defesa da dissertação, o aluno será automaticamente desligado do Programa. Art. 7 - O período letivo será o semestre acadêmico, estendendo-se, o primeiro, de 1 de março a 30 de junho, e o segundo, de 1 de agosto a 30 de novembro. Art. 8 - O Programa oferecerá disciplinas semestrais. O cômputo de trabalho realizado pelo aluno será feito por meio da unidade de crédito, sendo que cada crédito equivale a 15 (quinze) horas efetivas de trabalho. Cada disciplina regular de 15 (quinze) semanas, com um mínimo de 3 (três) horas de trabalho semanal, valerá três créditos. § único - A critério da Congregação, poderão ser oferecidas disciplinas com duração superior a 1 (um) semestre, respeitadas as disposições gerais sobre o regime de créditos. Art. 9 - Será exigida dos alunos a dedicação integral aos estudos. CAPÍTULO 2 Avaliação do Aproveitamento dos Alunos Art. 10 - O aproveitamento final em cada disciplina envolverá necessariamente a realização de provas ou trabalhos escritos sobre o assunto aprovado pelo professor. Art. 11 - A avaliação do aproveitamento nas disciplinas regulares será expressa de acordo com a escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima de aprovação será 6 (seis). Art. 12 - O aluno que obtiver nota inferior a 6 (seis) não obterá créditos, devendo obtê-los em disciplina equivalente na mesma área, salvo quando a reprovação se der em disciplinas obrigatórias, caso em que a disciplina deverá ser repetida. § único - O aluno reprovado mais de uma vez terá automaticamente cancelada sua inscrição no Programa. Art. 13 - Para os alunos do Mestrado e do Doutorado, o prazo para a entrega dos trabalhos do 1º semestre é 31 de julho. Os trabalhos do 2º semestre poderão ser entregues até o final de fevereiro. O aluno que não o fizer receberá nota (0) zero. 6 Art. 14 - O professor apresentará seus conceitos 1 (um) mês após a entrega do trabalho. Após este prazo, tendo sido entregue o trabalho e ocorrendo atraso na apresentação dos graus, a Secretaria lançará a notação Te, significando trabalho entregue e ainda não avaliado, no histórico escolar do aluno, até que o grau definitivo seja lançado. Mudanças de conceitos poderão ser feitas pelo professor apenas durante o período letivo subseqüente e mediante justificativa escrita. CAPÍTULO 3 Matrícula e Inscrição Art. 15 - A Congregação fixará anualmente o número de vagas para os Programas de Mestrado e Doutorado, observada a capacidade geral de atendimento dos dois Programas. Art. 16 - O aluno deverá efetuar a Matrícula Semestral Obrigatória (MSO) a cada semestre a partir do ingresso no Programa, até o semestre de defesa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado. § 1º - A MSO deve efetuar-se, no 1º semestre, até o dia 31 de março e, no 2º semestre, até o dia 31 de agosto. § 2º - A ausência de matrícula por 1 (um) semestre implicará, quando couber, na perda da bolsa e, por 2 (dois) semestres consecutivos, no desligamento do Programa. Art. 17 - A MSO será efetuada por 8 (oito) semestres consecutivos, no caso do Doutorado, e por 4 (quatro) semestres consecutivos, no caso do Mestrado. § único - Havendo prorrogação dos prazos de que trata o art. 6, §§ 2º e 4º, a MSO deverá efetuar-se semestralmente, pelo período da prorrogação concedida. Art. 18 - A carga horária normal do Mestrado será tal que o estudante deverá terminar seus requisitos de crédito até o final do 3º semestre acadêmico, sendo que no 1º semestre sua carga horária de trabalho não poderá ser menor que a equivalente a 9 (nove) créditos. Art. 19 - O cancelamento da inscrição em qualquer disciplina será permitido até o fim da 4ª semana de cada semestre, respeitadas as disposições sobre carga horária mínima. 7 Art. 20 - O trancamento de matrícula em um dos cursos só será concedido, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, se uma justificativa apresentada pelo aluno for aceita pelo orientador e pela Direção de Ensino. § único - A concessão de trancamento de matrícula implicará automaticamente perda de bolsa de estudos e de qualquer outro auxílio ou incentivo material anteriormente concedido ao aluno. TÍTULO IV - Do Programa de Mestrado Art. 21 - O Mestrado destina-se a oferecer aos alunos formação básica sólida em teoria e metodologia nas respectivas áreas. Art. 22 - Os candidatos ao Mestrado em Ciência Política e em Sociologia serão selecionados através de exame conjunto de admissão que necessariamente envolverá prova escrita de conhecimentos, entrevista e demonstração de competência em leitura e compreensão de pelo menos 1 (uma) língua estrangeira. § único - A Comissão de Seleção, designada pela Congregação, determinará a documentação pessoal e escolar a ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição ao exame, respeitada a legislação federal pertinente. Art. 23 - O grau de Mestre em Ciência Política ou em Sociologia será outorgado sob as seguintes condições: (a) obtenção de 30 (trinta) créditos em Ciência Política ou Sociologia, respeitada a norma sobre o domínio conexo, na forma do art. 5, §§ 1º e 2º; (b) aprovação da dissertação. § 1º - Nos termos do inciso (2) do art. 3, a Congregação fixará, em Resolução própria, o conteúdo do currículo previsto na alínea (a). § 2º - A dissertação deverá ser preparada sob a supervisão do orientador, que também autorizará sua apresentação para defesa. § 3º - A avaliação da dissertação será de 1 (um) a 10 (dez); a nota mínima para sua aprovação será 7 (sete). 8 § 4º - Além da defesa da dissertação, o aluno será ainda avaliado por seu orientador que redigirá parecer circunstanciado sobre seu desempenho durante o curso. § 5º - As notas dos trabalhos de curso e da dissertação, assim como o parecer do orientador, formarão o dossiê do aluno que será apreciado pela Comissão de Seleção na 2ª quinzena de dezembro. § 6º - A Comissão classificará os alunos por ordem de mérito e indicará à Congregação aqueles que poderão ser admitidos ao Doutorado. § 7º - Os alunos admitidos ao Doutorado pela Congregação deverão, como condição para a matrícula, cumprir a exigência referente à 2º língua estrangeira, de acordo com o disposto no art. 25, alínea (b). § 8º - Cumprida a exigência do § 7, os alunos admitidos ao Doutorado tornar-seão candidatos à bolsa equivalente a partir de março. § 9º - O aluno que obtiver todos os créditos com média igual ou superior a 7 (sete), não defendendo a dissertação no prazo regimental de 24 (vinte e quatro) meses, fará jus ao título de Especialização (em Ciência Política ou Sociologia), respeitada a legislação federal pertinente. TÍTULO V - Do Programa de Doutorado Art. 24 - O Doutorado destina-se a formar professores, pesquisadores e profissionais altamente qualificados nas áreas de Ciência Política e Sociologia. Art. 25 - São condições para a admissão ao Doutorado em Ciências Humanas (Ciência Política ou Sociologia): (a) ter o candidato completado o Mestrado em Ciência Política, Sociologia ou área afim; (b) demonstrar capacidade de leitura fluente e compreensão de 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo a 1ª obrigatoriamente o inglês e a 2ª o francês ou outra que tenha relevância para o trabalho proposto, a critério da comissão de seleção, não sendo aceitável o espanhol; (c) ser aprovado no exame de seleção ou cumprir o estabelecido no art. 23, §§ 1º a 9º. 9 § 1º - Excepcionalmente, a Congregação poderá autorizar a admissão do candidato que não tenha título de Mestre, mas cujo currículo acadêmico demonstre capacitação equivalente, de tal forma que possam lhe conferir os créditos correspondentes ao Mestrado. § 2º - A Comissão de Seleção determinará a documentação pessoal e escolar a ser apresentada pelo candidato no ato de inscrição ao exame, respeitada a legislação em vigor. Art. 26 - Serão 2 (duas) as modalidades para o exame de seleção: (I) através da admissão nos termos do art. 23, §§ 1º a 9º. (II) através do exame de documentação fornecida pelo candidato, envolvendo necessariamente curriculum vitae, diploma de mestrado, histórico escolar, cópia da dissertação de Mestrado e outros trabalhos relevantes, além de plano de trabalho com elaborada descrição do tema da tese. Art. 27 - O candidato deverá indicar, na documentação apresentada, o professor com quem pretende desenvolver a tese. Art. 28 - Para obtenção do grau de Doutor, os candidatos deverão completar 24 (vinte e quatro) créditos, respeitada à norma sobre o domínio conexo, na forma do art. 5, §§ 1º e 2º. § 1º - Os créditos serão obtidos pela freqüência a disciplinas e pela defesa da tese. Nos termos do inciso (2) do art. 3, a Congregação fixará, em Resolução própria, o conteúdo do currículo a ser cumprido. Art. 29 - O grau de Doutor em Ciências Humanas (Ciência Política ou Sociologia) será outorgado nas seguintes condições: (a) obtenção de créditos em disciplinas de Ciência Política ou Sociologia; (b) elaboração e defesa do projeto de tese até o final do segundo semestre; (c) elaboração e defesa de tese de Doutorado até o final do oitavo semestre. § 1º - A Congregação, em Resolução própria, fixará o número de créditos a ser conferido pelo cumprimento das condições estabelecidas nas alíneas (a), (b) e (c). 10 § 2º - A banca examinadora do projeto de tese será composta por 3 (três) professores indicados pelo aluno à Direção de Ensino, 2 (dois) dos quais obrigatoriamente do quadro docente do IUPERJ. § 3º - A reprovação no projeto de tese obrigará o estudante a refazê-lo em prazo não superior a 6 (seis) meses. Em caso de 2º reprovação, o aluno será desligado do Programa. Art. 30 - O projeto de tese deverá ter aprovação prévia do orientador para ser submetido à defesa. § 1º - O projeto deverá ser o mais completo possível, incluindo discussão crítica da bibliografia, formulação clara do problema a ser estudado, indicação da metodologia e do tipo de evidência a serem utilizados. Art. 31 - A tese de Doutorado deverá indicar a capacidade do aluno em operar com os conceitos e métodos próprios da área, e trazer contribuição original ao conhecimento. Art. 32 - A banca examinadora da tese será composta por 5 (cinco) professores, possuidores de título de Doutor ou Notório Saber, sendo pelo menos 2 (dois) do corpo docente do IUPERJ, dos quais 1 (um) deve ser da área em que a tese for defendida; e, os demais, de outras Instituições de Ensino Superior. § 1º - Além dos membros regulares, a banca examinadora será composta por 2 (dois) suplentes, 1 (um) interno e outro externo ao IUPERJ. § 2º - A banca examinadora será indicada pelo aluno, por escrito e com a concordância do orientador, à Direção de Ensino, para aprovação. A Direção indicará o presidente da banca, que não poderá ser o orientador de tese. Art. 33 - A tese, para fins de defesa, deverá ser apresentada em original e 7 (sete) cópias encadernadas. § único - A tese deverá ser datilografada em espaço ½ (um e meio) ou 2 (dois), e as referências bibliográficas deverão obedecer às normas fixadas pela Diretoria de Ensino. Art. 34 - A defesa da tese será pública e dela se lavrará ata registrada em livro próprio. § único - O original será assinado pelos membros da banca. Art. 35 - A tese será avaliada em termos de aprovação e reprovação. 11 § único - A reprovação da tese implica o desligamento do aluno. TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 36 - Os alunos de Doutorado admitidos em 2000 - ou antes, que não tenham defendido suas teses até 28 de fevereiro de 2006, terão até 31 de dezembro deste mesmo ano para a defesa, sempre com a aprovação do orientador e o aceite da Direção de Ensino. Findo este prazo, serão automaticamente desligados do Programa. Art. 37 - Compete à Congregação decidir sobre os casos omissos no presente Regulamento. Art. 38 - A Congregação poderá modificar o presente Regulamento, de tudo dando ciência às autoridades educacionais de direito e a todos os demais interessados. § único - Nas reuniões que modificarem o presente Regulamento deverão estar presentes (2/3) dois terços dos membros da Congregação. Resolução da Congregação Nº 16 (16 de abril de 1999) Art. 1 - Para os alunos da turma de 1996 e subseqüentes, estão fixados em 30 (trinta) o número mínimo de créditos necessários à obtenção do Mestrado, assim distribuídos: I - Em Sociologia: 06 créditos obrigatórios em Teoria Sociológica Clássica (I e II); 03 créditos obrigatórios em Teoria Sociológica Contemporânea; 03 créditos obrigatórios em disciplina de Metodologia Quantitativa; 12 créditos em disciplinas eletivas de Sociologia; 03 créditos no domínio conexo. II - Em Ciência Política: 09 créditos obrigatórios em Teoria Política (I, II e III); 03 créditos obrigatórios em disciplina de Metodologia Quantitativa; 12 créditos em disciplinas eletivas de Ciência Política; 03 créditos no domínio conexo. 12 III - A dissertação valerá 3 (três) créditos. Art. 2 - Para os alunos da turma de 1996 e subseqüentes, estão fixados em 24 (vinte e quatro) o número mínimo de créditos necessários à obtenção do Doutorado, assim distribuídos. I - 06 créditos em disciplinas da área de concentração; II - 03 créditos no domínio conexo; III - 06 créditos pela defesa do projeto; IV - 09 créditos pela defesa de tese; V - Freqüência obrigatória ao Seminário de Projeto, sempre no 2º semestre do 1º ano acadêmico, e que poderá ser oferecido por área de concentração (Ciência Política ou Sociologia) ou conjuntamente; VI - Freqüência obrigatória, entre o 5º e o 8º semestres letivos, a 2 (dois) Seminários de Tese, oferecidos semestralmente por área de concentração (Sociologia ou Ciência Política) ou conjuntamente. § 1º - A avaliação do Seminário de Projeto incluirá, além da freqüência, a apresentação de um esboço do projeto de tese a ser defendido. A não apresentação do esboço de projeto, com aprovação do orientador, acarretará a reprovação do aluno e o desligamento do Programa. § 2º - A avaliação dos 2 (dois) Seminários de Tese, com a indicação ( + ) aprovado, ou ( - ) reprovado, levará em conta, além da freqüência, a elaboração de 1 (um) ou mais capítulos de seu trabalho de tese ou tarefa escrita similar. A reprovação acarretará o desligamento do Programa. § 3º - A Direção de Ensino apreciará ouvido o orientador e ad referendum da Congregação, casos excepcionais que requeiram a suspensão parcial do requisito do parágrafo anterior, aí se contemplando o gozo de bolsa “sanduíche” e a realização de pesquisa que impeça a freqüência a 1 (um) dos Seminários de Tese no período previsto. 13 Resolução da Congregação Nº 17 (26 de junho de 2000) Art. 1 - Recursos ou apelações de alunos quanto a decisões de cunho acadêmico por parte de quaisquer membros do corpo docente devem ser encaminhados, em 1ª instância, à apreciação da Área respectiva e, ex-officio, à Congregação. § único - Por decisões de cunho acadêmico entenda-se: (a) (b) (c) (d) a atribuição de notas a trabalhos ou provas de conclusão de curso; a avaliação de projetos de tese; a atribuição de notas a dissertações de Mestrado; a avaliação de teses de Doutorado. Art. 2 - A Congregação nomeará, se for o caso, uma comissão de sindicância para avaliação do recurso ou apelação. O parecer resultante será objeto de deliberação pela Congregação, como instância final e decisória. Resolução da Congregação Nº 20 (6 de janeiro de 2003) Regula a Disciplina Estudos Exemplares em Ciências Sociais Art. 1 - A disciplina Estudos Exemplares em Ciências Sociais será obrigatória para todos os estudantes do 1º ano de Doutorado em Ciência Política e Sociologia, valendo 3 (três) créditos da área de concentração. A disciplina será oferecida durante 2 (dois) semestres consecutivos, constando de seminários quinzenais que discutirão estudos considerados exemplares – seja por seu impacto na tradição disciplinar, seja por características originais que mereçam serem destacadas – no âmbito das Ciências Sociais. A cada ano letivo, a Direção de Ensino indicará os coordenadores da disciplina. O Programa será constituído a partir de sugestões de todos os membros do corpo docente, que serão editadas pelos coordenadores do curso, os quais encaminharão uma proposta a ser discutida e aprovada em reunião da Congregação. 14 A avaliação dos estudantes na disciplina Estudos Exemplares em Ciências Sociais seguirá os seguintes procedimentos: (a) A avaliação incluirá, além da freqüência obrigatória, a apresentação de resenhas referentes aos seminários apresentados. O estudante que não entregar (2) duas resenhas estará reprovado; (b) As resenhas de cada obra deverão ser entregues aos coordenadores antes do seminário em que a obra será apreciada; (c) As resenhas serão classificadas pelo professor responsável pelo seminário em uma das três seguintes possibilidades: não aceita (NA); aceita (A); plenamente aceita (PA); (d) O estudante que tiver mais de 2 (duas) resenhas não aceitas estará reprovado. Para efeito deste cálculo, 1 (uma) resenha não entregue equivale a 1 (uma) resenha não aceita; (e) O grau final terá a indicação ( + ) aprovado, ou ( - ) reprovado, (f) Os casos omissos serão resolvidos pelos coordenadores da disciplina. 15