Influência do ruído aéreo gerado pela percussão de pavimentos na determinação de L’n,w Diogo M. R. Mateus CONTRAruído – Acústica e Controlo de Ruído, Al. Inf. D. Pedro, Nº 74 - 1º C, 3030 – 396 Coimbra Tel.: 239 403 666; Fax: 239 404 004; E-mail: [email protected]. RESUMO De acordo com a normalização em vigor no nosso país, e na Europa, a determinação do isolamento sonoro a ruídos de percussão de pavimento, em edifícios, tem como base a norma EN ISO 140-7, referente ao método de ensaio para caracterização da transmissão por percussão no domínio da frequência, e a norma ISO 717-2, referente à determinação de um valor único ( L' n , w ), a partir da caracterização no domínio da frequência. Este método de ensaio recorre à utilização de uma máquina de percussão normalizada, cujas especificações técnicas se encontram definidas na norma EN ISO 140-7. Esta máquina, para além produzir um impacto normalizado, que se transmite por via sólida, origina ruído aéreo, conhecido pelo “eco dos impactos”. A interferência deste “eco” na determinação do valor L' n , w é sobretudo relevante quando a percussão é aplicada sobre pavimentos flutuantes leves, nomeadamente madeiras, e/ou quando se trata de transmissão indirecta (lateral ou de baixo para cima) e o isolamento a sons aéreos, entre o local emissor e o local receptor, é baixo. Esta comunicação resulta de um conjunto de ensaios, efectuados in situ, onde se avalia a referida interferência do “eco dos impactos” sobre o valor de L' n , w e se investiga a possibilidade de minimização deste “eco”, recorrendo à capotagem da máquina de percussão através de “caixa de fonoabsorvente” (não prevista nas normas em vigor). Palavras-chave: isolamento; transmissão; sons de percussão; sons aéreos; eco dos impactos. 1. Introdução A utilização da máquina de percussão normalizada, como fonte de “ruído de teste” na medição do isolamento sonoro a sons de percussão de pavimentos, para além de gerar vibrações na estrutura e nos elementos de compartimentação dos edifícios, origina ruído aéreo, conhecido pelo “eco dos impactos”. No caso da percussão de pavimentos flutuantes, onde esta situação é mais relevante, o ruído aéreo gerado pelos impactos é habitualmente designado de “ruído de tambor”. Apesar da interferência do referido “eco dos impactos” na determinação do valor L' n , w poder ser bastante relevante, com já demonstrado em alguns estudos [1], quando o objectivo principal da medição é o de averiguar se determinado edifício/local cumpre ou não os requisitos regulamentares, esta interferência passa a ser normalmente menos relevante, como se irá demonstrar ao longo deste estudo. Efectivamente, a influência do “eco dos impactos” é geralmente relevante quando se tratam de situações onde o isolamento a sons aéreos e a transmissão “efectiva” por percussão são baixos. Ou seja, em casos onde não é satisfeito o requisito de isolamento a sons aéreos ( Dn , w ) e onde normalmente o requisito de isolamento a sons de percussão ( L' n , w ) é cumprido. Situações em que se cumpre o requisito Dn , w , ficando o cumprimento do requisito L' n , w dependente da interferência do “eco dos impactos”, dificilmente ocorrem. Como forma de garantir a não interferência do “eco dos impactos”, na determinação do índice L' n , w , poderão ser utilizadas duas estratégias: a utilização de uma capotagem da máquina de percussão, com “caixa fonoabsorvente”, não prevista nas normas em actualmente em vigor; a medição dos níveis de ruído no local emissor, quando a máquina de percussão se encontra em funcionamento, e a comparação com o isolamento a sons aéreos, técnica já prevista na norma “guia” ISO 140-14:2004 [2]. Na primeira situação, a técnica utilizada pode contribuir para a minimização do ruído transmitido por via aérea, podendo considerar-se como medida activa. No segundo caso, trata-se apenas de uma medida de controlo, que permite avaliar se a referida interferência existe ou não. 2. Transmissão sonora em pavimentos percutidos A transmissão sonora de sons de percussão de pavimentos é um fenómeno complexo que envolve, geralmente, transmissões directas (através do elemento de separação, quando o pavimento percutido se situa sobre o espaço receptor) e transmissões laterais (através dos elementos adjacentes). De uma forma simplificada, e numa fase de projecto, a previsão do isolamento a sons de percussão pode ser efectuada com base na norma EN 12354-2, segundo a qual, a previsão da transmissão sonora se efectua integrando a propagação sonora directa com a transmissão sonora lateral, através das paredes envolventes [3,4]. Após a construção do edifício, a caracterização da transmissão a sons de percussão pode ser efectuada, agora de forma mais precisa, através da avaliação experimental, com base nas normas EN ISO 140-7 e EN ISO 717-2 [5,6]. Com base na norma EN ISO 140-7, a caracterização da transmissão sonora é efectuada no domínio da frequência ( L' n ), em bandas de 1/3 de oitava, geralmente entre as frequências centrais de 100 e 3150 Hz. Posteriormente, a partir deste conjunto de valores em frequência poderá ser obtido um valor único (índice L' n , w ), através do ajustamento da curva L' n a uma descrição convencional de referência, de acordo com a técnica preconizada na norma EN ISO 717-2. Os valores de L' n , dependem dos níveis de pressão sonora médios medidos no compartimento receptor ( Li ), quando a fonte (máquina) de percussão normalizada se encontra em funcionamento sobre o pavimento do recinto emissor, dos níveis de ruído de fundo e dos tempos de reverberação (T) medidos no compartimento receptor e do volume deste compartimento (V). A equação que permite obter este índice de transmissão é dada por: 0.16V L' n = Li + 10 Log A0 T (1) A0 é a área de absorção sonora equivalente, habitualmente considerada igual a 10m2. Tal como já referido, a máquina de percussão para além de gerar vibrações nos elementos estruturais e de compartimentação dos edifícios, pode originar níveis de ruído aéreo no local emissor bastante significativos ( L1i ), em especial no caso de pavimentos flutuantes leves. Esta componente de ruído aéreo também se transmite para o local receptor ( L2i ), contribuindo para o valor de Li medido. Na realidade, a transmissão sonora devido apenas à componente de percussão ( L pi ), assumida normalmente como Li , deveria corresponder à diferença logarítmica entre Li e L2 i , através da seguinte expressão: L pi = 10 log(10( Li /10 ) − 10( L2 i /10 ) ) (2) em que, L2i = L1i − D (3) e D representa o isolamento sonoro bruto a sons aéreos entre o recinto emissor e o recinto receptor (obtido de acordo com a norma NP EN ISO 140-4). Nestas condições, a interferência do “eco dos impactos” é tanto maior quanto menor a diferença entre Li e L2 i . Contudo, na prática, poderá assumir-se que esta interferência é desprezável quando a referida diferença é superior a 10 dB. No exemplo seguinte, é apresentada uma situação, quase extrema, onde a interferência do “eco dos impactos” é relevante. Esta situação corresponde à transmissão sonora “lateral” entre dois quartos adjacentes de dois apartamentos do mesmo piso, ambos revestidos com parquet flutuante, em que o índice de isolamento a sons aéreos é muito inferior ao requisito regulamentar ( Dn , w = 43dB ). dB 95 85 L1i [LA eq≈100dB (A )] Li D [co m Dn,w=43dB ] 75 L2i Situaçõ es co m Li-L2i<10dB ) 65 55 45 35 25 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000 1250 1600 2000 2500 3150 Bandas de 1/3 de oitava Figura 1 – Níveis de ruído na emissão e na recepção e curva de isolamento bruto para uma situação onde a interferência do “eco dos impactos” é relevante. Se fosse possível anular o ruído aéreo provocado pela máquina de percussão o valor de L' n , w poderia, neste caso, diminuir 2 dB (passando de 54 para 52 dB – cumprindo ambos os valores o requisito regulamentar). 3. Avaliação de casos típicos Ao longo deste ponto é apresentado um conjunto de resultados, obtidos in situ, cujas medições foram efectuadas através do laboratório de ensaios CONTRAruído – Acústica e Controlo de Ruído (Lab. Acreditado pelo IPQ - L0343). O equipamento utilizado foi o seguinte: analisador portátil, do modelo “Symphonie - 01dB-Stell”, ligado a um PC portátil (incluindo acessórios e software de apoio); máquina de percussão normalizada marca RETEC-RI069; e fonte omnidireccional dodecaédrica da marca 01dB. Na Figura 2 são apresentados valores médios dos níveis de ruído medidos em compartimentos emissores, provocados pela máquina de percussão em funcionamento sobre vários tipos de pavimentos. A média dos resultados apresentados, foi obtida para situações (seis a oito situações para cada caso) com volumes comparáveis e ainda sem mobiliário. No caso das situações com revestimento cerâmico, quer directamente aplicado sobre a laje, quer aplicado sobre lajeta flutuante, as situações avaliadas correspondem a estabelecimentos comerciais, com volumes entre 150 a 300 m3. Nos restantes casos, os compartimentos corresponderam a quartos e salas, em edifícios de habitação, e os volumes variaram entre 30 e 65m3. dB 95 Taco s co lado s [LA eq≈91dB (A )] Cerâmico s so bre laje [LA eq≈94dB (A )] P arquet flutuante [LA eq≈98dB (A )] Cerâmico so bre lajeta flutuante [LA eq≈94dB (A )] Rev. Co rtiça [LA eq≈79dB (A )] Rev. vínilico "acústico " [LA eq≈79dB (A )] 90 85 80 75 70 65 60 55 50 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000 1250 1600 2000 2500 3150 Bandas de 1/3 oitava Figura 2 – Níveis de ruído médios, obtidos em compartimentos emissores para diferentes tipos de revestimentos de piso, aplicados sobre laje de betão armado. Apesar do revestimento cerâmico, e em alguns casos os tacos colados, originarem níveis de ruído na emissão relativamente elevados, estas situações só terão alguma relevância, do ponto de vista do estudo aqui apresentado, se o valor de L' n , w for relativamente baixo, ou seja, para situações em que a transmissão de sons de percussão ocorre apenas por via lateral. As duas situações que se apresentam geralmente mais relevantes são claramente o parquet flutuante e a lajeta flutuante, não só porque conduzem a níveis de ruído elevados na emissão, mas sobretudo porque podem introduzir uma redução na transmissão de sons de percussão bastante significativa ( ∆L' n , w da ordem de 20 dB) e, consequentemente conduzir a valores de L' n , w relativamente baixos. Se considerarmos como exemplo, as curvas Dn e L' n iguais às curvas convencionais de referência, respectivamente para sons aéreos e sons de percussão (EN ISO 717-1 e EN ISO 717-2), correspondentes aos valores limite regulamentar exigidos [7] entre fogos, num edifício de habitação ( Dn , w = 50dB e L' n , w = 60dB ), a partir do espectro médio na emissão obtido na Figura 2, é possível avaliar aproximadamente a interferência do “eco dos impactos” na determinação no valor de L' n , w . Desta análise, verifica-se que o nível sonoro normalizado que chega ao compartimento receptor, relativo à componente aérea, L1i − Dn é sempre inferior a Li − 10dB , com excepção da banda de frequências de 3150Hz, onde L1i − Dn = Li − 9.4dB . Efectuando o mesmo procedimento, agora para curvas Dn e L' n iguais às curvas convencionais de referência correspondentes aos valores limite regulamentar exigidos entre estabelecimentos comerciais e fogos, do mesmo edifício ( Dn , w = 58dB e L' n , w = 50dB ), a conclusão é semelhante, existindo, no entanto, duas bandas de frequência onde L1i − Dn é inferior a Li − 10dB ( L1i − Dn = Li − 9.9dB para 2500 Hz e L1i − Dn = Li − 7.4dB para 3150 Hz). Mesmo neste caso, a interferência do “eco dos impactos” é ainda pouco relevante. Refirase que, a consideração do isolamento normalizado em vez do isolamento bruto não altera as conclusões, visto que a normalização/correcção aplicada no isolamento a sons aéreos é a mesma que na transmissão de sons de percussão (neste caso com sinais contrários, por uma corresponder a isolamento e outro a transmissão sonora). Uma das formas de minimizar a interferência do “eco dos impactos”, consiste na utilização de uma capotagem percussão, (técnica com não da “caixa previsto máquina de fonoabsorvente” nas normas em actualmente em vigor). De modo a avaliar a eventual contribuição desta técnica, foram efectuados ensaios com e sem capotagem de máquina de percussão, através de uma caixa em PVC, com cerca de 5mm de espessura, revestida interiormente, em toda a envolvente, com aglomerado de espuma de poliuretano flexível de 80 kg/m3 de massa volúmica, com 60 mm de espessura (ver Figura 3). Figura 3 - Fotografia da “caixa de fonoabsorvente” utilizada na capotagem da máquina de percussão. Na Figura 4 são apresentados resultados de um exemplo prático, em que ambos os requisitos Dn e L' n são cumpridos (o primeiro no limite e o segundo com larga margem), correspondente a uma situação aparentemente muito desfavorável do ponto de vista da interferência do “eco dos impactos”. Trata-se da transmissão “lateral / inversa”, de baixo para cima, numa situação com pavimento flutuante em madeira, num quarto emissor de pequenas dimensões (com cerca de 30 m3 e pouco mobilado), em que o índice de isolamento Dn resultou igual a 50 dB e L' n resultou igual a 49 dB. Nesta Figura são indicados 5 espectros médios, obtidos com a máquina de percussão em funcionamento: dois correspondentes ao nível de ruído na emissão, com e sem capotagem da máquina de percussão; outros dois correspondentes ao nível de ruído na recepção, também com e sem capotagem da máquina de percussão; e um quinto correspondente à diferença entre o nível na emissão (L1i), sem capotagem, e o isolamento bruto a sons aéreos (D). dB 90 80 70 60 L1i s/ capota [ Laeq=94.2dB(A)] L1i c/ capota [ Laeq=89.6dB(A)] Li s/ capot a [Laeq=59.7dB(A)] Li c/ capot a [Laeq=59.4dB(A)] L2i=L1i s/ capot a - D Sit uações com Li-L2i<10dB 50 40 30 20 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000 1250 1600 2000 2500 3150 Bandas de 1/3 de oitava Figura 4 – Níveis de ruído médios na emissão e na recepção, com e sem capotagem, e diferença entre o nível na emissão, sem capotagem, e o isolamento bruto D – Transmissão “inversa” de baixo para cima. Na Figura 5 é apresentado o mesmo tipo de curvas da Figura 4, obtidas nos mesmos compartimentos de ensaio, mas agora para a situação “normal” de ensaio à percussão, de cima para baixo. Neste caso, o quarto emissor (do piso superior), do mesmo volume do quarto receptor, encontrava-se compactamente vazio, justificando um valor de L1i cerca de 3 dB(A) acima do ocorrido quando o emissor era o quarto inferior (quarto parcialmente mobilado). dB 90 80 70 60 50 40 30 L1i s/ capota [ Laeq=97.0dB(A)] L1i c/ capot a [Laeq=93.0dB(A)] Li s/ capot a [Laeq=68.2dB(A)] Li c/ capota [ Laeq=68.2dB(A)] L2i=L1i s/ capot a - D Situações com Li-L2i<10dB 20 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000 1250 1600 2000 2500 3150 Bandas de 1/3 de oitava Figura 5 – Níveis de ruído médios na emissão e na recepção, com e sem capotagem, e diferença entre o nível na emissão, sem capotagem, e o isolamento bruto D – Transmissão “directa” de cima para baixo. Em termos globais, acerca do conteúdo apresentado nas Figuras 4 e 5, os resultados obtidos foram os seguintes: • Transmissão “inversa”, de baixo para cima, o L'n ,w = 49dB ( 48.6) , sem capotagem o L'n ,w = 49dB ( 48.5) , com capotagem o L'n ,w = 49dB ( 48.3) , considerando L pi = 10 log 10 ( Li / 10 ) − 10 ( L2 i / 10 ) , em vez ( ) de L'n , sem capotagem • Transmissão “directa”, de cima para baixo, o L'n ,w = 58dB (57.2) , sem capotagem o L'n ,w = 58dB (57.2) , com capotagem o L'n ,w = 58dB (57.1) , considerando L pi , em vez de L'n , sem capotagem NOTA: O valor entre parênteses representa um índice semelhante a L'n ,w , mas arredondado às décimas. Refira-se que factores de incerteza previstos no Dec. Lei 129/2002 não foram contemplados em nenhum dos resultados apresentados. Refira-se que a atenuação imposta pela capotagem, no compartimento emissor, varia em função do tipo de piso. No exemplo apresentado, a atenuação global situou-se entre 4 e 5 dB(A). Esta atenuação, é substancialmente inferior à atenuação que a capotagem proporciona para sons aéreos (com uma fonte de ruído aéreo no interior da capotagem, com emissão de ruído branco, o abaixamento no valor de LAeq no compartimento, fora da capotagem, é da ordem de 17 dB(A)). Esta grande diferença de atenuação, deve-se ao facto da percussão do pavimento originar a vibração do pavimento, que, por sua vez, funciona como fonte emissora fora da caixa de atenuação, não só para o compartimento receptor, mas também no compartimento emissor, em especial quando se trata de pavimentos flutuantes. Por exemplo, na percussão de um pavimento em tacos colados, a atenuação proporcionada pela capotagem foi de apenas 2 dB(A). Numa situação oposta, utilizando uma amostra de parquet flutuante em madeira, colocada totalmente dentro da capotagem, esta atenuação já foi da ordem de 12 dB(A). 4. Conclusões De acordo com o exposto no ponto anterior, é possível verificar que a interferência do “eco dos impactos”, para a grande maioria das situações correntes, pode considerar-se desprezável. No caso de pavimentos flutuantes leves, esta interferência pode não ser desprezável, mas normalmente não influencia na decisão sobre o cumprimento ou incumprimento simultâneo dos requisitos L'n ,w e Dn , w . De uma forma geral, os casos onde a referida interferência se pode revelar significativa correspondem habitualmente a situações de pavimentos flutuantes leves, onde a transmissão de sons de percussão é reduzida (em especial para transmissão lateral e/ou inversa, onde geralmente se cumpre claramente o requisito L'n ,w ) e o isolamento a sons aéreos é reduzido (onde habitualmente não se cumpre o requisito Dn , w ). Esta conclusão é válida sobretudo para edifícios habitacionais e mistos, mas também se pode aplicar a edifícios escolares e hospitalares, desde que o requisito Dn , w não seja inferior a 45 dB (entre circulações e o interior de compartimentos, onde o requisito pode ser de apenas 30 dB, a referida interferência pode ser fortemente condicionante). A utilização da capotagem da máquina de percussão, de uma forma geral, não se mostrou muito eficaz na minimização da transmissão do “eco dos impactos”. Em vez desta técnica, poderá revelar-se mais vantajoso alterar ligeiramente o procedimento de medição, efectuando medições no compartimento emissor e determinado posteriormente o índice L'n ,w com base na ( componente de percussão ( L pi ), obtida através da expressão: L pi = 10 log 10 com L2i = L1i − D e L'n = L pi + 10 Log ((0.16V ) /( A0T ) ) . ( Li / 10 ) − 10 ( L2 i / 10 ) ) , 5. Referências [1] A. Moreno, C. de la Colina y F. Simón – “Es idónea la norma UNE EN ISO 140/7 como método de verificación in situ de las exigencies de nivel de ruido de impactos en casos de forjados con tarimas flotantes?”, IV Congresso Ibero-Americano de Acústica, ID 005/p. 18, Universidade do Minho, Guimarães, Portugal, 14 a 17 de Setembro 2004. [2] CEN: “Acoustics - Measurement of sound insulation in buildings and of building elements - Part 14: Guidelines for special situations in the field”, ISO 140-14:2004. [3] CEN: “Building acoustics. Estimation of acoustic performance of buildings from the performance of elements. Part 2: Impact sound insulation between rooms”, EN 123542:2000. [4] MATEUS, D. - “Isolamento Acústico de Elementos de Compartimentação Leves em Edifícios”, DEC-FCTUC, 2004. Tese de doutoramento em Engenharia Civil, na FCTUC, na especialidade de Construções. [5] CEN: “Acoustics - Measurement of sound insulation in buildings and of building elements - Part 7: Field measurements of impact sound insulation of floors”, EN ISO 140-7:1998. [6] CEN: “Acoustics - Rating of sound insulation in buildings and of building elements – Part 2: Impact sound insulation”, EN ISO 717-2:1996. [7] PORTUGAL. Leis, Decretos. “Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios” - DL 129/2002 de 11 de Maio.