BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO REGULAMENTO DO OBJETIVO : Art 1º As Bibliotecas UNIABEU têm o objetivo geral de contribuir com o processo de ensino e pesquisa desta IES, sendo esta responsável, particularmente, por administrar o acervo da Instituição; pela orientação para a pesquisa; controle de materiais e do levantamento bibliográfico, visando garantir o adequado atendimento às necessidades do corpo docente e do corpo discente. DO EXPEDIENTE E/OU DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA : Art 2º A Biblioteca Central da UNIABEU atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30 e aos sábados, de 8h às 12h, exceto no período de férias e feriados quando esse horário é alterado. 1º - As bibliotecas UNIABEU do campus 2, campus 4 e campus 6 atendem de segunda a sexta-feira, das 13h às 21h30 e aos sábados das 8h às 12h, exceto no período de férias e feriados quando esse horário é alterado. Paragrafo Único: No período de férias, horários especiais são fixados pela UNIABEU. DA CARACTERÍSTICA DE CADA TIPO DE BIBLIOTECA UNIABEU : Art 3º A Biblioteca Central 1. Controla aquisições/ recebimentos/ assinaturas de periódicos; 2. Faz relatórios mensais, anuais, INEP/MEC; 3. Traça cronogramas de serviços no sistema e levantamentos de Bibliografias; 4. Estabelece diretrizes de funcionamento interno e externo das Bibliotecas (regulamentos, Politica de desenvolvimento de Coleções - PDC, e outras políticas); 5. Planeja visitas orientadas e treinamentos; 6. Cadastra Obras adquiridas; 7. Centraliza as multas a serem canceladas; Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO 8. Estabelece diretrizes de classificação/ cadastro de obras; 9. Retira relatórios do sistema WAE; 10. Cadastra usuários no sistema; 11. Prepara relatórios para visitas do MEC; 12. Recebe, encaminha e executa solicitações dos Coordenadores dos cursos bem como da Coordenação Geral de Graduação; 13. Realiza transferências de livros (fisicamente e no sistema); 14. Realiza exclusão de Obras no sistema (extravio); 15. Coordena processo de inventários; 16. Controla recebimentos de monografias; 17. Edita site da Biblioteca e notícias; : Art 4º A Biblioteca Setorial 1. Realiza atendimento ao público; 2. Recebe e encaminha pedidos de cadastros de usuários; 3. Recebe e encaminha pedidos de cancelamentos de multas; 4. Controla o recebimento de livros e os atrasos; 5. Cadastra obras e exemplares vindos de doação; 6. Cadastra exemplares vindos de compra; 7. Realiza levantamento de quantidades para visitas do MEC; 8. Informa sobre extravios, perdas no acervo; 9. Realiza inventário; Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO DA EQUIPE E DESCRIÇÃO DOS CARGOS : Art 5º A equipe de funcionários da Biblioteca é composta por: um coordenador geral de biblioteca, Bibliotecário, assistente de biblioteca e auxiliar de biblioteca. 1º-Coordenação de Biblioteca: Gerenciar as bibliotecas UNIABEU. Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação correspondentes as Bibliotecas UNIABEU. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material; integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. Disponibilizar informação em qualquer suporte aos usuários; Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão info-comunicacional e cultural; desenvolver ações educativas. Pode, caso haja necessidade, prestar serviços de assessoria e consultoria. 2º-Bibliotecário: Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte; Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação; Disponibilizar informação em qualquer suporte aos usuários; Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão info-comunicacional e cultural; desenvolver ações educativas. 3º-Assistente de Biblioteca: Auxiliar a Coordenação de Biblioteca. Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização. 4º-Auxiliar de Biblioteca: Executa serviços de conservação e guarda de livros, revistas, jornais e demais materiais da biblioteca, utilizando regras de controle e fichas catalográficas próprias, das entradas e saídas destes; b) Mantém intercâmbio de informações para atualização do acervo bibliográfico e base de dados da biblioteca; 2) Recebe e organiza livros, revistas, jornais, DVD e outros de acordo com os procedimentos da unidade de informação; C) cadastramento de novos materiais no banco de dados e os agrupa por assunto nas estantes da biblioteca; d) controla entrada e saída de materiais; e) presta informações e atendimento aos usuários da biblioteca; f) auxilia no processo de aquisição de livros e formação de novas coleções; Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO auxilia no serviço de visitas orientadas dos usuários a biblioteca; atualiza informações da biblioteca nos sites e redes sociais. DO USUÁRIO E DO USO DA BIBLIOTECA :Art 6º São considerados usuários das Bibliotecas UNIABEU os alunos regularmente matriculados, professores, funcionários da UNIABEU e comunidade. 1º - Alunos regularmente matriculados. 2º - Professores e funcionários com contrato de trabalho em vigência. 3º-Alunos e professores de outras unidades da UNIABEU têm acesso a todos os serviços da Biblioteca mediante apresentação da carteirinha e consulta prévia à unidade a que pertencem, para obtenção de autorização. 4º-Comunidade em geral, com prioridade para os residentes no entorno das unidades da UNIABEU. :Art 7º Poderão usufruir dos serviços das Bibliotecas UNIABEU alunos regularmente matriculados, professores, funcionários técnico-administrativos da UNIABEU e comunidade. :Art 8º Para uso será necessário apresentação da carteira de identificação do estudante UNIABEU e/ou do documento de identificação com foto, em bom estado. São considerados documentos de identificação (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas, tais como OAB, CREA, CRM, Fenaj etc., e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os ministérios) :Art 9º Não será efetuada nenhuma transação de serviços e produtos referentes a empréstimos e consultas locais sem a apresentação da carteira de identificação estudantil UNIABEU ou documento de identificação. :Art 10º Os espaços das Bibliotecas UNIABEU são de uso exclusivo para atividades de estudo e pesquisa, assim, o silêncio torna-se um direito do usuário ficando a critério dos funcionários da biblioteca solicitar a ausência daquele que vier a violar o direito ao silêncio, com manifestações que possam perturbar a ordem. :Art 11º A Biblioteca não se responsabiliza por quaisquer pertences dos alunos deixados nas suas dependências, considerando que os alunos transitam livremente com os mesmos, Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO não existindo um repositório determinado para a referida guarda. Os objetos pessoais esquecidos e/ou deixados nas dependências da biblioteca, dependendo da disponibilidade e possibilidade dos funcionários, serão entregues no Serviço de Atendimento. :Art 12º Os materiais deixados nas mesas da biblioteca por mais de 15 minutos, serão recolhidos e o espaço disponibilizado para outro usuário. :Art 13º Não é permitido nas dependências da Biblioteca: conversar em voz alta, fumar, consumir alimentos e bebidas, utilizar celular e linhas telefônicas da biblioteca, recolocar os livros nas estantes, utilizar o computador de consulta ao acervo em pesquisas particulares e trabalhos acadêmicos. DA INSCRIÇÃO : Art 14º Os Alunos regularmente matriculados tem sua inscrição automática. Os Professores, funcionários técnico-administrativos e estagiários da UNIABEU precisam fazer inscrição, pessoalmente, na biblioteca. Paragrafo Único: Regularmente o usuário deverá atualizar seus dados cadastrais junto a UNIABEU. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO : Art 15º A inscrição será cancelada para o aluno, ao término do curso ou com o trancamento da matricula; para os professores e funcionários técnico-administrativos, com a rescisão do contrato de trabalho. DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO : Art 16º Devolver as publicações, emprestadas por 7 dias e os livros de consulta local, que são emprestados com horário pré-estabelecido de entrega, no balcão de empréstimo (até as 21h30) : Art 17º O usuário deve verificar no ato do empréstimo as condições do material a ser emprestado, pois será cobrado dele qualquer dano constatado na obra. Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO : Art 18º É de única, total e exclusiva responsabilidade do usuário o material emprestado. Em caso de perda ou dano, o usuário deverá repor a obra no prazo de 15 (quinze) dias, e assumir a penalidade de multa e/ou bloqueio até a data da comunicação do fato a Biblioteca. :Art 19º É de única, total e exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção e o cuidado pelos objetos de uso pessoal deixados nas dependências da Biblioteca. O usuário não pode deixar as instalações da biblioteca sem levar consigo todos os seus pertences. :Art 20º Zelar pelo ambiente adequado ao estudo, mantendo silêncio no espaço da Biblioteca, comportando-se de maneira adequada e socialmente compatível com o ambiente que a mesma representa. DO SERVIÇO :Art 21º Os produtos, serviços e treinamentos da Biblioteca são de uso exclusivo dos discentes e docentes da UNIABEU. 1º Pesquisa local: livre acesso a todo o material informacional pela comunidade em geral; 2° - Empréstimo domiciliar e renovação: oferecido à comunidade acadêmica, desde que devidamente cadastrada junto à biblioteca; 3° Renovação on-line: os empréstimos dos materiais informacionais podem ser renovados, através do catálogo on-line (através do aluno@net o usuário entra na tela de acesso a biblioteca e aos seus serviços); 4° Pesquisa ao acervo presencial on-line; 5° Visita guiada; 6° Recepção e Treinamento de novos usuários; 7° Treinamento para pesquisa em base de dados e demais suportes na internet; 8° Levantamento Bibliográfico e suporte para pesquisa; 9° Empréstimo entre bibliotecas; 10° Permuta de revistas; Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR : Art 22º O acervo da Biblioteca é composto de: livros, periódicos, teses, dissertações, Trabalhos de conclusão de cursos (TCCs), monografias, VHS, CDs, DVDs, entre outros tipos de materiais. : Art 23º É vedado ao usuário retirar, renovar e reservar material em nome de terceiros, salvo a devolução, que poderá ser feita na biblioteca de onde o material foi retirado. :Art 24º O empréstimo só será realizado por meio da apresentação da carteira de identificação do estudante UNIABEU e/ou do documento de identificação com foto, em bom estado. :Art 25º Não será feito empréstimo caso o usuário possua pendências com as bibliotecas (empréstimos em atraso, bloqueio ou suspensão). :Art 26º A multa e/ou o bloqueio dos serviços da biblioteca é cobrada por dia e por obra, exceto domingos e feriados. Para cada dia e por obra em atraso, será cobrado 2 dias de bloqueio do aluno em relação ao uso da biblioteca, bem como aos seus produtos e serviços. :Art 27º Não é permitido o empréstimo domiciliar de: Obras de referência (dicionários, enciclopédias e guias); Livros de consulta local (livros com 1 exemplar); Periódicos; Mais de 1 (um) exemplar da mesma obra por usuário. :Art 28º A administração das Bibliotecas reserva-se o direito de alterar os prazos de empréstimo, com a finalidade de possibilitar melhor atendimento. DO EMPRÉSTIMO PARA PESQUISA/CONSULTA LOCAL :Art 29º Definição: são títulos pertencentes à bibliografia básica ou complementar e os periódicos. Quantidade: é permitido o empréstimo de até 4 (quatro) títulos de consulta por usuário. Devolução: devem ser devolvidos somente no balcão de empréstimo da Biblioteca, no mesmo dia em que foram solicitados. 1º - Não é permitido fazer reserva deste tipo de obra. Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO Paragrafo único: A não devolução implicará na multa e/ou bloqueio dos serviços da biblioteca. Paragrafo único: as bibliotecas reservam-se o direito de alterar prazos, vetar saída de materiais bibliográficos, literários ou multimídia desde que assim determinem as orientações didático-pedagógicas. DAS QUANTIDADES E DOS PRAZOS DE EMPRÉSTIMO DOMICILIAR :Art 30º Aluno e funcionário técnico-administrativo (quantidade / prazo): É permitido o empréstimo de até 3 (três) livros e 1 (uma) obra de literatura por um prazo de 7 (sete) dias corridos. :Art 31º Professor (quantidade / prazo): É permitido o empréstimo de até 3 (três) livros e 1 (um) obra literária por um prazo de 10 (dez) dias corridos. Paragrafo único: o empréstimo do material multimídia (CDs. DVDs. VHS) é permitido ao usuário na quantidade de 1 material por vez e pelo prazo de 2 (dois) dias corridos. DA DEVOLUÇÃO : Art 32º As publicações retiradas por empréstimo devem ser devolvidas, no balcão de atendimento da Biblioteca, no prazo determinado. A não devolução do material nos prazos determinado implicará na cobrança da multa e/ou bloqueio dos serviços da biblioteca que incidirá sobre cada material em atraso. DA RENOVAÇÃO :Art 33º O empréstimo pode ser renovado por iguais períodos, desde que não haja reserva para a obra, por 4 (quatro) vezes, no máximo, através do sistema Aluno@Net. :Art 34º É recomendável efetuar a renovação um dia antes da data prevista para entrega, pois caso haja reserva para a obra, o usuário ficará impossibilitado de processar a renovação, e a data de entrega permanece a prevista, com multa pela devolução no dia seguinte. :Art 35º Ultrapassada a permissão de renovação através do site, o aluno deverá efetuar a renovação no balcão de empréstimo mediante a apresentação da obra. Deve-se Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO observar que o prazo de 7 dias é contado a partir da data da renovação, e não data do primeiro empréstimo. :Art 36º A justificativa de atraso na entrega de material bibliográfico, por impossibilidade de acesso à renovação do empréstimo on-line, não é aceita. Em caso da impossibilidade do acesso on-line, o usuário deve fazer a renovação, pessoalmente, na biblioteca. A multa pelo atraso é irrevogável. DAS RESERVAS :Art 37º O usuário poderá fazer a do documento que não estiver disponível no acervo através do sistema biblioteca@net. :Art 38º O usuário pode efetuar até 3 (três) reservas de obras, não disponíveis imediatamente no acervo, através do sistema Biblioteca@Net. :Art 39º O usuário será informado por e-mail ou telefone que o documento esta disponível para retirada por 48 (quarenta e oito) horas. Caso não seja retirada dentro do prazo estabelecido, a reserva será automaticamente cancelada. Não é permitida a reserva de título que já se encontre em poder do usuário. :Art 40º É permitida apenas aos usuários sem pendências com as Bibliotecas UNIABEU. DO EMPRÉSTIMO PARA PESQUISA/CONSULTA LOCAL :Art 41º Definição: são títulos pertencentes à bibliografia básica ou complementar e os periódicos. Quantidade: é permitido o empréstimo de até 4 (quatro) títulos de consulta por usuário. Devolução: devem ser devolvidos somente no balcão de empréstimo da Biblioteca, no prazo determinado. Reserva: Não é permitido fazer reserva deste tipo de obra. Paragrafo único: Em caso de não devolução ou extravio do material de pesquisa/consulta local no prazo determinado pela Biblioteca, o usuário esta sujeito ao regulamento da Biblioteca a qual a publicação pertence no tocante à multa e/ou bloqueio como forma de penalidade por o atraso e/ou extravio das obras de pesquisa/consulta local. DO ESPAÇO DA BIBLIOTECA :Art 42º Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO Salas de estudo em grupo são destinados a mais de um aluno, respeitando a capacidade máxima de 5 alunos por mesa. Para estudo individual os alunos devem utilizar as estações de estudo individuais (disponível no Campus 2 e 4). No Campus 1 e campus 6 temos disponíveis áreas reservadas para leituras individuais. :Art 43º Não será efetuada reserva de sala de estudo em grupo, bem como não será estabelecido limite de tempo de uso. :Art 44º Microcomputadores são os terminais de acesso e consulta aos acervos virtuais da biblioteca e destinados ao uso individual, portanto, sendo proibido seu uso para elaboração de trabalhos individuais ou em grupo. Os microcomputadores são de uso exclusivo dos discentes e docentes da UNIABEU. 1º - Cada terminal deverá ser utilizado por no máximo 2 (dois) usuários, por um tempo máximo de até 25 minutos, prorrogáveis desde que não haja fila de espera para uso das máquinas. 2º - Os terminais deverão ser utilizados exclusivamente para acesso e consulta ao acervo da Biblioteca UNIABEU. Para elaboração de trabalhos de qualquer espécie, pesquisas que necessitem do acesso à internet, consulta a e-mail o usuário deverá utilizar os laboratórios de informática. 3º Os terminais de consulta da biblioteca tem acesso à página da biblioteca e a base de dados para pesquisa. Os terminais deverão ser utilizados exclusivamente para pesquisa junto à base de dados na página da Biblioteca UNIABEU. :Art 45º A Sala de vídeo/DVD deverá ser reservada com antecedência. 1º - Na Biblioteca central e na biblioteca campus 6 há 1 ambiente de vídeo para grupos de até 10 pessoas, por vez. DAS MULTAS E PENALIDADES :Art 46º Abrange toda a comunidade UNIABEU: alunos, professores e funcionários técnicoadministrativos de todas as unidades. :Art 47º O não-cumprimento do prazo de devolução das publicações, implica na aplicação da penalidade de cobrança de multa e/ou o bloqueio e suspensão dos serviços da biblioteca. Para tanto, será cobrado por dia e por obra, exceto domingos e feriados. Contatos: [email protected] BIBLIOTECAS UNIABEU REGULAMENTO 1º - Para cada dia e por obra em atraso, será cobrado 2 dias de bloqueio e suspensão do usuário em relação ao uso da biblioteca, bem como aos seus produtos e serviços. 2º - Os materiais adicionais (CDs, disquetes, manuais, etc) que acompanham as publicações, em caso de atraso, a penalidade é cobrada separadamente, ou seja, será cobrado o atraso do livro e do material adicional que o acompanha. 3º em caso de pagamento de valor referente à multa, este deve ser efetuado pelo usuário junto ao setor financeiro da instituição, sob a orientação da Biblioteca. 4º O empréstimo de obras em outras bibliotecas está disponível aos usuários com situação regular na Biblioteca. O não cumprimento do regulamento das mesmas implica na suspensão de todos os serviços da Biblioteca ao usuário. 5º O usuário em pendência com a Biblioteca por obra ou multa em relação ao não pagamento de materiais extraviados e/ou destruídos terá suspensa a renovação da matrícula e trancamento até regularizar a situação. 6º O não cumprimento das disposições desse regulamento, pelo usuário, implicará na suspensão do uso dos serviços da Biblioteca, por tempo indeterminado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :Art 48º Os casos especiais e/ou que não constam neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral de Bibliotecas UNIABEU. Contatos: [email protected]