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Diário Oficial do Distrito Federal
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.779/2011. Contrato: nº 38/2011 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA
LTDA (Contratada). Objeto: Repactuar a remuneração pela intermediação e supervisão dos serviços
especializados prestados por fornecedores e ressarcimento dos custos internos dos serviços executados. Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante,
Deputado Wasny Nakle de Roure – Presidente, e, pela Contratada, Agnelo de Carvalho Pacheco.
Processo: 001.000.779/2011. Contrato: nº 39/2011 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
(Contratada). Objeto: Repactuar a remuneração pela intermediação e supervisão dos serviços especializados prestados por fornecedores e ressarcimento dos custos internos dos serviços executados.
Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado
Wasny Nakle de Roure – Presidente, e, pela Contratada, Felipe Pereira Meira.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 001-000817/2012. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 20/2012,
firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o CENTRO ODONTOLÓGICO MIRRANDA LTDA.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 20/2012 estabelecido
entre o FASCAL e a CREDENCIADA. Vigência: 06 de dezembro de 2013 a 05 de dezembro de
2014. Data da assinatura: 05 de dezembro de 2013. Legislação: art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993,
com redação introduzida pela Lei nº 9.648/1998. Partes: pelo FASCAL, o Sr. Gregório Matias
Dantas de Araújo e pela Credenciada, a Sra. Isabella Santiago de Melo Miranda e a Sra. Ailce
Rejane Santiago de Melo Miranda.
VICE-GOVERNADORIA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2012,
NOS TERMOS PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 014.000.144/2012, Partes: DF/Vice-Governadoria x Centro Oeste Prestadora de Serviços
de Dedetização Ltda.-ME; Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação da vigência
do contrato por mais 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei nº
8.666/93; Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura;
Data da Assinatura: 06 de dezembro de 2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: Hildevan Aguiar
Cavalcante, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito
Federal. Pela Contratada: Rômulo Gomes de Almeida, na qualidade de Gerente Administrativo.
Contrato original publicado no DODF nº248, página 58, de 10 de dezembro 2012.
CASA CIVIL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2012
PROCESSO: 360.001.267/2011. PARTES: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL e LIG-MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto a alteração da qualificação da empresa LIG-MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., passando o CNPJ e endereço da matriz para a filial localizada em Brasília-DF. DA ALTERAÇÃO: Fica ALTERADA a qualificação da contratada, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: “ (...) a empresa LIG-MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante
denominada Contratada, CNPJ nº 00.186.938/0001-48, com sede na Rua 84-E nº 20, Ed. F-15,
Lote 13 - Setor Sul - Goiânia/GO, neste ato representada por Paulo de Tarso Daher Filho, na
qualidade de Representante Legal.”, LEIA-SE: “ (...) a empresa LIG-MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante denominada Contratada, CNPJ nº 00.186.938/0002-29, com sede
no SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco C, sala 1025, Edifício Brasil XXI - Asa Sul - Brasília/
DF, CEP: 70.316-109, neste ato representada por Paulo de Tarso Daher Filho, na qualidade de
Representante Legal.” DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data
de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pelo
Distrito Federal: SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: PAULO DE
TARSO DAHER FILHO, na qualidade de Representante Legal.
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 18/2012-CACI.
PROCESSO: 002.000.382/2012. PARTES: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO
FEDERAL e PAPILLON HOTEL E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, item 4.1, do
Contrato nº 18/2012. DA ALTERAÇÃO: Ficam ALTERADAS as Cláusulas Terceira e Quarta,
item 4.1, do Contrato nº 18/2012-CACI, respectivamente, para os seguintes termos: Cláusula
Terceira: “O Contrato tem por objeto a locação de imóvel de terceiro, localizado na Asa Norte
– SEPN 509, Conjunto A – Edifício Nazir I, com área total de 11.187,40 m2, conforme Carta de
Habite-se acostada à fl. 147, para atender as Secretarias de Estado da Criança, Secretaria da Micro
e Pequena Empresa e Economia Solidária, Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios,
Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais (GRUPAR),
Coordenadoria das Cidades, Secretaria de Estado de Esporte, Secretaria de Assuntos Estratégicos
e Unidades da Procuradoria-Geral do DF, conforme Decreto nº 33.841, de 13 de agosto de 2012,
fls. 28.”; Cláusula Quarta, item 4.1: “O aluguel mensal é de R$ 829.234,62 (oitocentos e vinte e
nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total do
Contrato por 24 (vinte e quatro) meses em R$ 19.901.630,88 (dezenove milhões, novecentos e
um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), procedente do Orçamento do Distrito
Federal, nos termos da correspondente lei orçamentária anual”. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura, com efeitos financeiros
retroativos à data de assinatura do presente contrato. DATA DE ASSINATURA: 06 de novembro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: SWEDENBERGER DO NASCIMENTO
BARBOSA, na qualidade de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do
Distrito Federal. Pela CONTRATADA: NABIL NAZIR EL HAJE, na
COORDENADORIA DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 25/2013,
NOS TERMOS DO PADRÃO 09/2002.
Processo: 138.000.638/2013; Partes: DF/RA-IX ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA X ERGUE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.; Fundamento Legal: Com
base no Convite nº 13/2013-CPL/RA-IX (fls. 48 a 58) e da Proposta (fls. 148 a 159), consoante
ao que rege a Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 32.598, de 15 de março de 2010; Objeto: Construção de Estacionamento e Urbanização na EQNO 13/15 – Setor “O” - Ceilândia - DF; Valor:
O Valor total do Contrato é de R$ 148.116,48 ( Cento e quarenta e oito mil cento e dezesseis
reais e quarenta e oito centavos); Dotação Orçamentária: U.O: 09.111; Programas de Trabalho:
15.451.6208.1110.9845; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recurso: 100; Modalidade:
Global; Empenho 2013NE00525; Vigência: O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias; Signatários: Pelo DF, Ari de Almeida, na qualidade de Administrador Regional, e
pela Contratada, Emival Rodrigues Guedes, Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 26/2013,
NOS TERMOS DO PADRÃO 09/2002.
Processo: 138.001.395/2013; Partes: DF/RA-IX ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA X INVICTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; Fundamento Legal: Com base
no Convite nº 15/2013-CPL/RA-IX (fls. 49 a 59) e da Proposta (fls. 176 a 185), consoante ao
que rege a Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 32.598 de 15/03/2010; Objeto: Implantação de PEC’s na
QNN 16 e EQNP 07/11 - Ceilândia - DF; Valor: O Valor total do Contrato é de R$ 77.890,75 (
Setenta e sete mil oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos); Dotação Orçamentária:
U.O: 09.111; Programas de Trabalho: 15.451.6206.3596.5842; Natureza da Despesa: 44.90.51;
Fonte de Recurso: 100; Modalidade: Global; Empenho 2013NE00541; Vigência: O Contrato terá
vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Signatários: Pelo DF, Ari de Almeida, na qualidade de Administrador Regional, e pela Contratada, Luciana Maria Garcia, Representante Legal.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 69/2013 – RAXV NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 145.000.794/2012; Das Partes: DF/RAXV X ARK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; Do Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula
Segunda, que terá a seguinte redação: o presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo
de vigência do contrato por mais 30(trinta) dias; Da Ratificação: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo; Data de Assinatura: 04/12/2013
Signatários: Pelo DF, Sebastião Stênio Pinho e pela Contratada, Lucineide de Oliveira Teixeira.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2013.
Processo: 0360.000.560/2013. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em promoção
de eventos, visando à organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de
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infraestrutura logística e operacional, de acordo com as especificações e quantidades estimadas
indicadas no Termo de Referência, de que trata o anexo I, do Edital. Tipo: Menor Preço Global
por Lote. Valor estimado total: R$ 73.378,97. Edital: 10/12/2013 das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Entrega das Propostas: a partir de 10/12/2013 às 8h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: a partir das 9 horas do dia 20/12/2013, no site: www.comprasnet.gov.br. Informações
gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site: www.comprasnet.gov.br.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
JEAN CARLOS SANTOS CRISPIM
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESULTADO FINAL DA ETAPA JUNTADA DE DOCUMENTOS
DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA
O EDITAL Nº 5/2013 DA FINALIDADE DE INDICADORES, INFORMAÇÕES
E QUALIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 5/2013-SeCult, torna público o resultado final da etapa de juntada de documentos das propostas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da
proposta, e o resultado da análise nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta – Resultado; Ana Rabêlo Rodrigues - 107892 - Habilitado; Andre Ricardo
Santana da Costa - 103717 - Inabilitado; Andre Ricardo Santana da Costa 96305444153 - 104406
- Habilitado; Andréa da Silva Maciel da Hora - 103720 - Habilitado; Antonio Rivaldo Santana
Filho - 104666 - Habilitado; Arlene Oliveira Von Sohsten - 105246 - Habilitado; Associação
Cultural de Capacit. e Inclusão - 103733 - Habilitado; Associação Cultural Música e Cidadania
- 107769 - Habilitado; Associação dos Amigos do Centro Histórico de Planaltina-DF - 108136 Inabilitado; Bruna Lenehr Gonçalves - 107651 - Habilitado; Bruno Wilker Pires Cardoso - 103832
- Habilitado; Cláudio Sarmento Leite do Couto e Silva - 107436 - Habilitado; Ecb Consultoria e
Pesquisa Social Ltda - 107661 - Habilitado; Fabiana Balduína Freitas Silva - 105190 - Habilitado;
Fabiolla Cerqueira Fernandes - 107868 - Habilitado; Flavio Hodara Gaio - 108023 - Habilitado;
Hamiltion César da Silva - 107317 - Habilitado; Instituto Metamorfose - 105874 - Habilitado;
JDCR Comunicação - 108030 - Habilitado; João Bosco de Oliveira Monteiro - 103729 - Habilitado; Julio Cesar Pereira - 106960 - Inabilitado; Leandro Ferrer Barreto da Silva - 104141
- Habilitado; Lima & Osachlo Comércio, Importação e Exportação de Instrumentos Musicais
Ltda. - 108015 - Habilitado; Loyane Marques da Silva - 105877 - Inabilitado; Luana Santos
Mendes - 107898 - Habilitado; Mozaniel Mendes Pereira Lima - 103716 - Habilitado; Pablo
Nogueira Maia - 105084 - Habilitado; Paulo Henrique da Silva Santarém - 107979 - Habilitado;
Raimundo Nonato Ivo Neto - 103723 - Habilitado; Raimundo Welton Igreja Nascimento - 103731
- Habilitado; Ricardo Alexandre Ribeiro de Lira - 103727 - Inabilitado; Rita de Cássia de Almeida Castro - 107751 - Habilitado; Rodrigo Celso da Mata Santos - 107614 - Habilitado; Selma
Kerdman Bloch - 103795 - Habilitado; Suely Borges Ferreira - 105116 - Habilitado; Tamara e
Costa - 107812 - Habilitado; Thaís Coury Piantino - 107796 - Habilitado; Thiago José Sebba
Pereira Borges - 106333 - Habilitado; Tríade Patrimônio Turismo e Educação Ltda - 107472
- Habilitado; Visleine Reis Barbosa - 107629 - Habilitado; Walter de Sousa Silva - 107576 Habilitado; William Nunes de Oliveira - 103726 - Habilitado.
1 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
1.1 Dos projetos de Arte e Responsabilidade Social
1.1.1 Da modalidade Arte/responsabilidade social - Módulo I (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Leandro Ferrer Barreto
da Silva - 104141 - 940 - R$79.843,61 - 1º; Antonio Rivaldo Santana Filho - 104666 - 928 R$79.983,50 - 2º; Rodrigo Celso da Mata Santos - 107614 - 903 - R$78.520,00 - 3º; João Bosco
de Oliveira Monteiro - 103729 - 870 - R$80.000,00 - 4º; Flavio Hodara Gaio - 108023 - 865
- R$64.839,58 - 5º; Visleine Reis Barbosa - 107629 - 852 - R$79.982,00 - 6º.
1.1.2 Da modalidade Arte/responsabilidade social - Módulo II (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Associação Cultural Música e Cidadania - 107769 - 923 - R$149.906,92 - 1º; Instituto Metamorfose - 105874 - 814 R$150.000,00 - 2º; Associação Cultural de Capacit. e Inclusão - 103733 - 718 - R$150.000,00
- 3º; Andre Ricardo Santana da Costa 96305444153 - 104406 - 607 - R$150.000,00 - 4º.
1.1.3 Da modalidade Música de Câmara nas Escolas (formação de plateia) (até R$ 70.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; JDCR Comunicação 108030 - 696 - R$69.984,00 - 1º.
1.1.4 Da modalidade Projeto Educativo para Dança (até R$ 60.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Thiago José Sebba Pereira
Borges - 106333 - 627 - R$55.250,00 - 1º.
1.1.5 Da modalidade Projeto Educativo para o MVMC (até R$ 350.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Tríade Patrimônio Turismo
e Educação Ltda - 107472 - 760 - R$350.000,00 - 1º.
1.1.6 Da modalidade Projeto Educativo para Teatro (até R$ 60.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Arlene Oliveira Von Sohsten
- 105246 - 720 - R$59.998,94 - 1º.
1.2 Dos projetos de Gestão Cultural
1.2.1 Da modalidade Capacitação em Elaboração e Gestão de Projetos (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Luana Santos Mendes 107898 - 886 - R$135.730,00 - 1º.
1.2.2 Da modalidade Pesquisa Aspectos Socioeconômicos da Cultura (até R$ 300.000,00)
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Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Ecb Consultoria e Pesquisa
Social Ltda - 107661 - 718 - R$254.137,28 - 1º.
1.3 Dos projetos de Patrimônio Histórico Material e Imaterial
1.3.1 Da modalidade Pesquisa inventário de bem imaterial (até R$ 200.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Bruna Lenehr Gonçalves - 107651 - 813 - R$191.575,19 - 1º; Paulo Henrique da Silva Santarém - 107979 - 611
- R$199.996,00 - 2º.
1.4 Dos projetos de Todas as Áreas e Linguagens Artísticas
1.4.1 Da modalidade Capacitação Local (até R$ 40.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Cláudio Sarmento Leite do
Couto e Silva - 107436 - 645 - R$34.732,89 - 1º.
1.4.2 Da modalidade Capacitação Nacional e/ou Internacional (até R$ 100.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Lima & Osachlo Comércio,
Importação e Exportação De Instrumentos Musicais Ltda. - 108015 - 815 - R$99.996,04 - 1º;
Rita de Cássia de Almeida Castro - 107751 - 730 - R$99.955,94 - 2º.
2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS
NA LINGUAGEM
2.1 Dos projetos de Arte e Responsabilidade Social
2.1.1 Da modalidade Arte/responsabilidade social - Módulo I (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Suely Borges Ferreira 105116 - 783 - R$80.000,00 - 7º; Hamilton César da Silva - 107317 - 731 - R$80.000,00 - 8º;
Thaís Coury Piantino - 107796 - 728 - R$68.698,70 - 9º; Walter de Sousa Silva - 107576 - 700
- R$73.161,00 - 10º; Tamara e Costa - 107812 - 694 - R$78.538,68 - 11º; Andréa da Silva Maciel
da Hora - 103720 - 686 - R$80.000,00 - 12º; Pablo Nogueira Maia - 105084 - 678 - R$80.000,00
- 13º; William Nunes de Oliveira - 103726 - 668 - R$80.000,00 - 14º; Raimundo Nonato Ivo
Neto - 103723 - 663 - R$80.000,00 - 15º; Fabiana Balduína Freitas Silva - 105190 - 649 R$74.348,10 - 16º; Raimundo Welton Igreja Nascimento - 103731 - 636 - R$80.000,00 - 17º;
Selma Kerdman Bloch - 103795 - 624 - R$54.993,54 - 18º; Mozaniel Mendes Pereira Lima 103716 - 617 - R$80.000,00 - 19º; Ana Rabêlo Rodrigues - 107892 - 615 - R$79.558,06 - 20º;
Fabiolla Cerqueira Fernandes - 107868 - 608 - R$77.726,51 - 21º; Bruno Wilker Pires Cardoso
- 103832 - 604 - R$80.000,00 - 22º.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Nos termos do item 12.7 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio
financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do
Distrito Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de
conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de
abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas
etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos
itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os
impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da extinção da causa de impedimento.
3.2 No prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 14.2 do Edital, o proponente deverá comprovar o cumprimento dos requisitos constantes do item 14.1, sob pena de decaimento do direito
de firmar contrato com o FAC.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
RESULTADO FINAL DA ETAPA JUNTADA DE DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS
INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 2/2013 DA
FINALIDADE DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 2/2013-SeCult, torna público o resultado final da etapa de juntada deV documentos das propostas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da
proposta, e o resultado da análise nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta – Resultado; Adriana Santos de Vasconcelos - 103819 - Habilitado; Alacir
Carlos Neves - 107418 - Habilitado; Alok Achkar Peres Petrillo - 105290 - Inabilitado; Alvaro
Dutra de Araujo - 104430 - Habilitado; Amanda Ayub Guedes - 107883 - Habilitado; Ana Cecilia Prista Tavares - 107242 - Habilitado; Ana Maria Ultra Alves - 108141 - Inabilitado; Ana
Reis Sarmento - 107872 - Habilitado; André Felipe Carvalho de Miranda - 107887 - Habilitado;
André Felipe de Moraes Mesquita Costa - 105615 - Habilitado; André Luis da Silveira Oliveira
- 107228 - Inabilitado; André Vidal Sampaio - 105032 - Habilitado; Animatógrafo Cinema e
Vídeo - 104736 - Habilitado; Antonio Soares Vieira - 108142 - Inabilitado; Aparício Ribeiro 107300 - Habilitado; Asacine Produções Ltda Epp - 104075 - Habilitado; Asacine Produções
Ltda Epp - 104074 - Habilitado; Augusto Cézar Contreiras de Almeida - 104817 - Inabilitado;
Aurélio de Passos - 108035 - Habilitado; Bruna Cardoso de Oliveira - 107140 - Habilitado;
Bruno Dutra Caldas - 104096 - Habilitado; Caetano Maia Matos - 107056 - Habilitado; Caetano
Maia Matos - 105014 - Inabilitado; Caminho do Meio Criações Audiovisuais Ltda - 106881
- Habilitado; Carina Bini Fernandes - 107257 - Habilitado; Carlos Alberto Betancourt Lopez 103648 - Habilitado; Carlos Pascoal dos Santos - 104834 - Habilitado; Carolina Mariko Hamada
Cerqueira - 107985 - Habilitado; Cinco da Norte-serviços Audiovisuais Ltda-ME - 104047 Habilitado; Cki Marketing Entretenimento e Cultura Ltda - Epp - 106115 - Habilitado; Clara
Serviços integrados de vídeo,conteúdo e web Ltda-ME - 104194 - Habilitado; Cláudia da Silva
Costa - 108031 - Habilitado; Cristiane Nascimento Maciel - 103734 - Habilitado; Cristina Mayumi
Nagase - 104605 - Habilitado; Cristina Mayumi Nagase - 104286 - Habilitado; Daniela Mara dos
Santos - 107499 - Habilitado; Daniela Mariano da Silva Tonaco - 107809 - Habilitado; Diogo
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Diário Oficial do Distrito Federal
Villar Lazari - 105087 - Habilitado; Edilson Alves de Araujo - Alínea Produções de Eventos
LTDA - ME - 104164 - Inabilitado; Eduardo Rangel de Jesus Barros - 107668 - Habilitado;
Eduardo Rangel de Jesus Barros - 108158 - Habilitado; Eraldo Peres da Silva/Photo Agência
- 105408 - Habilitado; Erika Pereira dos Santos - 107907 - Habilitado; Eudimar de Carvalho
Braga - 107419 - Habilitado; Fabio de Souza Miranda - 107666 - Habilitado; Fernando Mazoni
Curcio Ribeiro - 104282 - Inabilitado; Fernando Mourão Gutiérrez - 105241 - Habilitado; Flavio
Silva Aguiar - 107370 - Habilitado; Flora Egécia Oliveira Morais - 108090 - Habilitado; Gabriel
de Araújo Grossi - 107572 - Habilitado; Gabriela Tunes da Silva - 106834 - Habilitado; Georgia
Basto Alô - 105773 - Inabilitado; Gerson Bezerra Veras - 104063 - Inabilitado; Gisele de Meira
Lima - 108046 - Habilitado; Gisele Pires de Oliveira Mota - 105057 - Habilitado; Giselle Sprovieri
- 107139 - Habilitado; Guilherme Campos Costa - 105402 - Habilitado; Isabella Magalhães Rovo
Dias - 104794 - Habilitado; Jaime Ernest Dias - 107728 - Habilitado; Jhonatan Luiz Mesquita
Abreu - 107033 - Habilitado; Joao Inacio Neto - 108058 - Habilitado; José Dironaldo Nolasco
Belém - 104879 - Habilitado; José Norberto Noleto Gomes - 107578 - Habilitado; Khalil César
Santarém da Silva - 107869 - Habilitado; Leonel Ferreira Laterza - 108154 - Habilitado; Lieber
Rodrigues de Souza - 107064 - Habilitado; Lucas Trigueiro de Carvalho - 103636 - Inabilitado;
Luciana Dias Cavalcante - 107814 - Habilitado; Luciana Martins Müller - 107592 - Habilitado;
Luísa Ramos Caetano - 108047 - Habilitado; Maíra Carvalho Ferreira Santos - 105311 - Habilitado; Maísa Arantes de Amorim - 107800 - Inabilitado; Marcela Tamm Rabello - 107607
- Habilitado; Marília do Espírito Santo Carvalho - 105474 - Habilitado; Mário Ibraim Salimon
- 106674 - Habilitado; Mário Ibraim Salimon - 107881 - Habilitado; Mateus de Medeiros
Daniel - 106303 - Habilitado; Mercado Cultural Ltda. - 107794 - Habilitado; Naiara Baptista
César - 106723 - Habilitado; Nelson Latif Fakhouri Filho - 103790 - Habilitado; Neuza Meller
Maia - 104850 - Habilitado; Nina Aprigliano Orthof - 106774 - Habilitado; Oldair Vieira Gonçalves - 107798 - Habilitado; Pablo Peixoto de Souza - 107778 - Habilitado; Pavirada Filmes e
Produções Ltda - 103885 - Habilitado; Pedro de Barros Gabriel - 104717 - Habilitado; Pedro de
Barros Gabriel - 104720 - Habilitado; Pedro Henrique Pinto da Silva - 105051 - Habilitado; Pedro
Ivo de Morais Alcantara - 107713 - Habilitado; Péterson Gustavo Paim - 106412 - Habilitado;
Rafael Santos de Gusmão Lobo - 107571 - Habilitado; Rafael Santos de Gusmão Lobo - 107577
- Inabilitado; Rafaela Camelo Vieira - 108012 - Habilitado; Rairy de Carvalho Gomes - 107750
- Habilitado; Renato Bicudo de Castro Azambuja - 105479 - Habilitado; Renato Carvalho de
Souza - 107444 - Habilitado; Rodrigo Drummond da Silveira - 106521 - Habilitado; Rodrigo
Elizio Gama - 107912 - Habilitado; Samuel de Freitas Simões da Mota - 105082 - Habilitado;
Sérgio Felipe Silva - 107694 - Habilitado; Thiago Balduzzi Rocha de Souza e Silva - 104746
- Habilitado; Thiago Miranda Cunha - 107823 - Habilitado; Tiago Rocha dos Santos - 107781
- Habilitado; Umberto José Marques de Freitas - 105293 - Habilitado; Valdir Alves de Araújo
- 108109 - Habilitado; Vildson Silva de Oliveira - 107904 - Habilitado; Virgínia Nunes Feu
Rosa - 108175 - Habilitado; Virna Smith Produções Ltda. - 104496 - Habilitado; Weivson de
Sousa Andrade - 108086 - Habilitado; Wile Ferreira Aguiar Damasceno - 104974 - Habilitado.
1 DOS PROJETOS DESCONSIDERADOS
1.1 O projeto apresentado pelo proponente Asacine Produções Ltda Epp, de número 104075,
não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto
aprovado no mérito cultural, de número 104074, enviado em momento anterior ao primeiro
projeto mencionado.
1.2 O projeto apresentado pelo proponente Cristina Mayumi Nagase, de número 104286, não
será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto
aprovado no mérito cultural, de número 104605, enviado em momento anterior ao primeiro
projeto mencionado.
1.3 O projeto apresentado pelo proponente Eduardo Rangel de Jesus Barros, de número 108158,
não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto
aprovado no mérito cultural, de número 107668, enviado em momento anterior ao primeiro
projeto mencionado.
1.4 O projeto apresentado pelo proponente Mário Ibraim Salimon, de número 107881,
não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui
projeto aprovado no mérito cultural, de número 106674, enviado em momento anterior
ao primeiro projeto mencionado.
1.5 O projeto apresentado pelo proponente Pedro de Barros Gabriel, de número 104720, não
será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto
aprovado no mérito cultural, de número 104717, enviado em momento anterior ao primeiro
projeto mencionado.
2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
2.1 Dos projetos de Audiovisual
2.1.1 Da modalidade Desenvolvimento de Projeto de longa-metragem (até R$ 50.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Marcela Tamm Rabello 107607 - 875 - R$48.985,50 - 1º; Erika Pereira dos Santos - 107907 - 770 - R$49.564,62 - 2º;
Pablo Peixoto de Souza - 107778 - 685 - R$49.927,00 - 3º; André Felipe Carvalho de Miranda
- 107887 - 660 - R$49.824,64 - 4º; Naiara Baptista César - 106723 - 625 - R$41.893,18 - 5º.
2.1.2 Da modalidade Da modalidade Produção longa-metragem de documentário com finalização
digital (até R$ 350.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Asacine Produções Ltda Epp
- 104074 - 845 - R$999.999,95 - 1º; Virna Smith Produções Ltda. - 104496 - 825 - R$999.448,62
- 2º; Cki Marketing Entretenimento e Cultura Ltda - Epp - 106115 - 805 - R$1.000.000,00 - 3º.
2.1.3 Da modalidade Produção longa de Ficção e Animação com finalização digital
(até R$ 1.000.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Caminho do Meio Criações
Audiovisuais Ltda - 106881 - 910 - R$349.935,94 - 1º; Cinco da Norte-serviços Audiovisuais
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Ltda-ME - 104047 - 835 - R$349.862,79 - 2º; Clara Serviços integrados de vídeo,conteúdo e
web Ltda-ME - 104194 - 600 - R$349.898,95 - 3º.
2.1.4 Da modalidade Realização de curta metragem em 35mm e/ou DCP (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Adriana Santos de Vasconcelos - 103819 - 960 - R$120.000,00 - 1º; Bruna Cardoso de Oliveira - 107140 - 895 - R$107.269,00
- 2º; Guilherme Campos Costa - 105402 - 830 - R$118.505,31 - 3º; Animatógrafo Cinema e Vídeo
- 104736 - 800 - R$117.000,00 - 4º; Fernando Mourão Gutiérrez - 105241 - 750 - R$119.960,00
- 5º; Cristina Mayumi Nagase - 104605 - 740 - R$117.404,35 - 6º; Alacir Carlos Neves - 107418
- 730 - R$119.970,00 - 7º; Bruno Dutra Caldas - 104096 - 730 - R$114.071,79 - 8º; Rafael Santos
de Gusmão Lobo - 107571 - 700 - R$116.386,50 - 9º; Mário Ibraim Salimon - 106674 - 680 R$116.900,00 - 10º; Joao Inacio Neto - 108058 - 650 - R$112.697,45 - 11º; Daniela Mariano
da Silva Tonaco - 107809 - 615 - R$119.745,19 - 12º; Péterson Gustavo Paim - 106412 - 615
- R$119.802,64 - 13º; Luciana Dias Cavalcante - 107814 - 610 - R$119.893,45 - 14º.
2.1.5 Da modalidade Realização de curta metragem em HD Estreantes (até R$ 40.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Tiago Rocha dos Santos 107781 - 870 - R$39.202,79 - 1º; Jhonatan Luiz Mesquita Abreu - 107033 - 750 - R$39.858,12
- 2º; Eraldo Peres da Silva/Photo Agência - 105408 - 745 - R$39.998,00 - 3º; Flora Egécia
Oliveira Morais - 108090 - 715 - R$40.000,00 - 4º.
2.1.6 Da modalidade Realização de Projeto de série de TV DOC ou Ficção (Bíblia e Piloto)
(até R$ 100.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Rafaela Camelo Vieira 108012 - 880 - R$99.982,94 - 1º; Maíra Carvalho Ferreira Santos - 105311 - 770 - R$99.857,70 - 2º.
2.2 Dos projetos de Literatura
2.2.1 Da modalidade Desenvolvimento de Obra Literária (até R$ 20.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Luciana Martins Müller 107592 - 710 - R$20.000,00 - 1º.
2.3 Dos projetos de Música
2.3.1 Da modalidade Gravação de Álbum (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Jaime Ernest Dias - 107728
- 850 - R$30.000,00 - 1º; Sérgio Felipe Silva - 107694 - 815 - R$30.000,00 - 2º; José Dironaldo
Nolasco Belém - 104879 - 805 - R$29.984,90 - 3º; Isabella Magalhães Rovo Dias - 104794
- 800 - R$29.565,00 - 4º; Aparício Ribeiro - 107300 - 795 - R$29.796,39 - 5º; Amanda Ayub
Guedes - 107883 - 780 - R$29.180,00 - 6º; André Felipe de Moraes Mesquita Costa - 105615 780 - R$24.050,00 - 7º; Gisele Pires de Oliveira Mota - 105057 - 780 - R$29.986,77 - 8º; Flavio
Silva Aguiar - 107370 - 755 - R$30.000,00 - 9º; Carlos Alberto Betancourt Lopez - 103648 750 - R$24.400,00 - 10º; Umberto José Marques de Freitas - 105293 - 745 - R$7.768,95 - 11º;
Carlos Pascoal dos Santos - 104834 - 725 - R$29.700,00 - 12º; Caetano Maia Matos - 107056
- 710 - R$30.000,00 - 13º; José Norberto Noleto Gomes - 107578 - 710 - R$30.000,00 - 14º.
2.3.2 Da modalidade Gravação de Álbum - Módulo I - Iniciantes (até R$ 20.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Virgínia Nunes Feu Rosa 108175 - 700 - R$19.980,00 - 1º; Wile Ferreira Aguiar Damasceno - 104974 - 605 - R$16.300,00 - 2º.
2.3.3 Da modalidade Gravação de DVD (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Carina Bini Fernandes 107257 - 880 - R$119.986,00 - 1º; Daniela Mara dos Santos - 107499 - 795 - R$120.000,00 - 2º;
Pedro de Barros Gabriel - 104717 - 790 - R$113.386,33 - 3º; Nelson Latif Fakhouri Filho - 103790
- 745 - R$120.000,00 - 4º; Eduardo Rangel de Jesus Barros - 107668 - 735 - R$108.083,01 - 5º;
Gisele de Meira Lima - 108046 - 725 - R$120.000,00 - 6º; Cristiane Nascimento Maciel - 103734
- 700 - R$120.000,00 - 7º; Gabriel de Araújo Grossi - 107572 - 695 - R$119.973,00 - 8º; Ana
Reis Sarmento - 107872 - 685 - R$100.986,92 - 9º; Leonel Ferreira Laterza - 108154 - 685 R$101.579,57 - 10º; Thiago Balduzzi Rocha de Souza e Silva - 104746 - 685 - R$120.000,00 - 11º.
2.3.4 Da modalidade Gravação de Videoclipe (até R$ 50.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Valdir Alves de Araújo 108109 - 780 - R$42.651,84 - 1º; Thiago Miranda Cunha - 107823 - 775 - R$47.796,00 - 2º;
Eudimar de Carvalho Braga - 107419 - 765 - R$49.976,34 - 3º; Aurélio de Passos - 108035 - 730
- R$49.790,79 - 4º; Vildson Silva de Oliveira - 107904 - 725 - R$49.960,00 - 5º; Rodrigo Elizio
Gama - 107912 - 640 - R$49.950,00 - 6º; Alvaro Dutra de Araujo - 104430 - 605 - R$48.375,00 - 7º.
3 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NA
LINGUAGEM
3.1 Dos projetos de Audiovisual
3.1.1 Da modalidade Produção longa de Ficção e Animação com finalização digital (até
R$ 1.000.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Mercado Cultural Ltda. 107794 - 800 - R$1.000.000,00 - 1º.
3.2 Dos projetos de Música
3.2.1 Da modalidade Gravação de Álbum (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Lieber Rodrigues de
Souza - 107064 - 705 - R$30.000,00 - 15º; Samuel de Freitas Simões da Mota - 105082 - 705
- R$30.000,00 - 16º; Giselle Sprovieri - 107139 - 695 - R$26.960,00 - 17º; Marília do Espírito
Santo Carvalho - 105474 - 690 - R$29.300,00 - 18º; Pedro Ivo de Morais Alcantara - 107713
- 690 - R$24.788,81 - 19º; Gabriela Tunes da Silva - 106834 - 680 - R$30.000,00 - 20º; André
Vidal Sampaio - 105032 - 675 - R$29.992,77 - 21º; Ana Cecilia Prista Tavares - 107242 - 670
- R$28.885,36 - 22º; Fabio de Souza Miranda - 107666 - 665 - R$30.000,00 - 23º; Cláudia da
Silva Costa - 108031 - 660 - R$28.500,00 - 24º; Pedro Henrique Pinto da Silva - 105051 - 650 R$26.590,74 - 25º; Rairy de Carvalho Gomes - 107750 - 635 - R$30.000,00 - 26º; Khalil César
Santarém da Silva - 107869 - 620 - R$29.635,20 - 27º; Oldair Vieira Gonçalves - 107798 - 620
- R$29.985,43 - 28º; Renato Carvalho de Souza - 107444 - 610 - R$26.570,76 - 29º.
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
3.2.2 Da modalidade Gravação de DVD (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Diogo Villar Lazari - 105087
- 670 - R$120.000,00 - 13º; Rodrigo Drummond da Silveira - 106521 - 645 - R$113.886,00 - 14º;
Renato Bicudo de Castro Azambuja - 105479 - 640 - R$119.778,47 - 15º.
4 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NO EDITAL
4.1 Dos projetos de Audiovisual
4.1.1 Da modalidade Produção longa de Ficção e Animação com finalização digital (até R$
1.000.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Pavirada Filmes e Produções
Ltda - 103885 - 620 - R$999.999,71 - 5º.
4.1.2 Da modalidade Realização de curta metragem em HD Estreantes (até R$ 40.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Luísa Ramos Caetano 108047 - 705 - R$31.441,97 - 5º.
4.1.3 Da modalidade Realização de Projeto de série de TV DOC ou Ficção (Bíblia e Piloto)
(até R$ 100.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Carolina Mariko Hamada
Cerqueira - 107985 - 650 - R$99.993,92 - 3º.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Nos termos do item 12.7 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio
financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do
Distrito Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de
conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de
abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas
etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos
itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os
impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da extinção da causa de impedimento.
4.2 No prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 14.2 do Edital, o proponente deverá comprovar o cumprimento dos requisitos constantes do item 14.1, sob pena de decaimento do direito
de firmar contrato com o FAC.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
RESULTADO FINAL DA ETAPA JUNTADA DE DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS
INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 4/2013 DA FINALIDADE DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO 2 E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 4/2013-SeCult, torna público o resultado final da etapa de juntada de documentos das propostas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da
proposta, e o resultado da análise nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta - Resultado
AACUC - Associação de Arte e Cultura de Ceilândia - 107398 - Habilitado; Alan Jhone Moreira
- 107327 - Habilitado; Alex Sandro Calheiros de moura - 104954 - Habilitado; Alex Souza de
Oliveira - 105925 - Habilitado; Alexandre Fortes Fernandes - 107718 - Habilitado; Alisson Araujo
de Almeida - 105225 - Habilitado; Ana Arruda Neiva Marques - 106271 - Habilitado; André Togni
de Almeida Abreu - 105348 - Habilitado; André Togni de Almeida Abreu - 107500 - Inabilitado;
Andrea Borba - 106508 - Habilitado; Andrey do Amaral dos Santos - 103804 - Habilitado; Asley
Ribeiro dos Santos - 105371 - Habilitado; Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores
Populares do DF e Entorno - 108075 - Habilitado; Bianca Vieira de Souza - 107470 - Habilitado;
Bloco A Promoção de Eventos Culturais Ltda - 107266 - Habilitado; Breno Pinto Alves - 108147
- Habilitado; Bruno Batista Ribeiro - 107679 - Habilitado; Claudia Bertolin - 104733 - Habilitado; Daniel Santos e Costa - 107702 - Inabilitado; Demétrio Luis Martins Bogéa - 107647
- Habilitado; Dinorá Couto Cançado - 105878 - Habilitado; Edilson Alves de Araujo - Alinea
Produções - 108123 - Inabilitado; Edna Ellen Oliveira Pereira - 107685 - Habilitado; Eduardo
Jayme de Arimathea - 107508 - Habilitado; Eliane do Carmo Moura Sobrinho - 103754 - Habilitado; Elisabeth Victoria Rachaus - 103772 - Habilitado; Erica Lana Oliveira Pereira - 107692
- Habilitado; Fabiano Medeiros da Costa - 107492 - Habilitado; Fernando Cezar Neves Bandeira
Ribeiro - 105376 - Habilitado; Francineudo Pereira Lima - 107505 - Habilitado; Francisco de
Assis Silva - 107936 - Habilitado; Genival Oliveira Gonçalves - 105931 - Habilitado; Geraldo
Carvalho de Oliveira Júnior - 107888 - Habilitado; Giselle Marques Ziviani - 104801 - Habilitado;
Giselle Rhaylla Andrade De Oliveira - 108189 - Habilitado; Grupo Cultural Azulim - 107524 Habilitado; Gustavo Rocha Ribeiro - 107975 - Habilitado; Henriqueta Rebuá de Mattos Oliveira
Lima - 107994 - Habilitado; Herman Antunes Laurindo dos Santos - 107737 - Habilitado; Higo
Brito de Melo - 104204 - Habilitado; Hudson Bomfim de Freitas - 107757 - Habilitado; Hugo
Figueiredo Lemos Oliveira - 108177 - Habilitado; Instituto Brasileiro de Integração - Cultura,
Turismo e Cidadania - IBI - 107775 - Inabilitado; Isabela Rocha Leão Lyrio - 104890 - Habilitado;
James Fensterseifer - 104403 - Habilitado; Janaíres Pires Lima - 103741 - Habilitado; Jeferson
Dimas Rocha - 103737 - Habilitado; João Santana Mauger - 104191 - Habilitado; Jorge Lisbôa
Antunes - 104923 - Habilitado; Julia Palma Gunesch Vieira - 106947 - Habilitado; Karla Taciano
Jorge - 104570 - Habilitado; Krishna F. Passos - 107982 - Habilitado; Leonardo Coutinho de
Souza - 107612 - Habilitado; Leonardo Pais Cinelli - 108157 - Habilitado; Leonardo Siqueira
Santana - 107783 - Habilitado; Lorena Ferreira Oliveira - 107675 - Habilitado; Loyane Marques
da Silva - 105334 - Inabilitado; Luana Fonteles Ribeiro - 107966 - Habilitado; Lucas de Campos
Ramos - 107760 - Habilitado; Luiz Alberto Cortes Silva - 106810 - Habilitado; Luiz Carlos Gomes
Machado - 107669 - Habilitado; Luiz Henrique Costa da Silva - 107632 - Habilitado; Marcia
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Duarte Pinho - 105286 - Inabilitado; Marcos André Gomes de Araújo - 104913 - Habilitado;
Marcos de Oliveira Bassul - 107999 - Habilitado; Marcos Decat França - 103978 - Inabilitado;
Marcus Aurélio Dantas da Silva - 104174 - Habilitado; Marcus Vinicius Sodoma da Fonseca 106104 - Habilitado; Mário César Nóia de Assis - 106317 - Habilitado; Maykel Braga Andion
- 107425 - Habilitado; Norman Christopher Kersting - 104196 - Inabilitado; Orlando Carvalho
Ribeiro - 105383 - Habilitado; Otávio Damichel Marques - 106770 - Habilitado; Rafael Marcelo
Ribeiro Reche Corrêa - 106688 - Habilitado; Rebeca Damian Cavalcanti - 106493 - Inabilitado;
Renato Bicudo de Castro Azambuja - 105483 - Habilitado; Ricardo César Gomes da Silva - 104672
- Habilitado; Rodrigo Gonzalo Mijon Encina - 106612 - Habilitado; Rosa Marina Correa de Sá e
Benevides - 105372 - Habilitado; Scheyla Regina Pereira da Silva - 105072 - Habilitado; Sérgio
Wunderlich - 108006 - Habilitado; Shirley Emiko Okubo - 106557 - Habilitado; Suene Soares da
Silva - 104118 - Habilitado; Susanna Ribeiro Aune - 105066 - Habilitado; Tarcísio Paniago de
Oliveira Rocha - 105309 - Habilitado; Tatiana da Costa Bittar - 108111 - Habilitado; Tiago de Sá
Haag - 108065 - Habilitado; Tiago Freitas e Silva - 105928 - Inabilitado; Tiago Moises Batista
de Oliveira - 105088 - Habilitado; Túlio Borges Braz de Souza - 107870 - Habilitado; Victor
Moreira Angeleas - 107896 - Habilitado; Virgínia Manfrinato Cavalcante - 107825 - Habilitado.
1 DOS PROJETOS DESCONSIDERADOS
1.1 O projeto apresentado pelo proponente Renato Bicudo de Castro Azambuja, de número
105483, não será considerado para contemplação nesta etapa, uma vez que o proponente possui projeto aprovado no mérito cultural, de número 105479, enviado em momento anterior ao
primeiro projeto mencionado.
2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
2.1 Dos projetos de Artes Visuais
2.1.1 Da modalidade Prêmios e Salões Módulo I (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Virgínia Manfrinato Cavalcante - 107825 - 725 - R$247.815,27 - 1º.
2.1.2 Da modalidade Prêmios e Salões Módulo III (até R$ 800.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Bloco A Promoção de
Eventos Culturais Ltda - 107266 - 630 - R$759.012,00 - 1º.
2.1.3 Da modalidade Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.) (até R$ 160.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Luiz Henrique Costa da Silva
- 107632 - 820 - R$159.878,00 - 1º; Luiz Carlos Gomes Machado - 107669 - 810 - R$155.000,00
- 2º; Shirley Emiko Okubo - 106557 - 810 - R$134.947,00 - 3º; Luiz Alberto Cortes Silva - 106810
- 750 - R$159.914,00 - 4º; Rodrigo Gonzalo Mijon Encina - 106612 - 715 - R$160.000,00 - 5º;
Susanna Ribeiro Aune - 105066 - 715 - R$154.000,00 - 6º; Tarcísio Paniago de Oliveira Rocha
- 105309 - 710 - R$159.412,52 - 7º.
2.2 Dos projetos de Cinema
2.2.1 Da modalidade Autoração/replicagem longa, média ou conjunto de curtas (até R$ 40.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Ana Arruda Neiva Marques
- 106271 - 750 - R$32.783,21 - 1º.
2.3 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música, Teatro
2.3.1 Da modalidade Eventos Módulo I (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Rosa Marina Correa de
Sá e Benevides - 105372 - 845 - R$50.000,00 - 1º; Francineudo Pereira Lima - 107505 - 800 R$142.500,00 - 2º; Andrey do Amaral dos Santos - 103804 - 775 - R$148.945,80 - 3º; Geraldo
Carvalho de Oliveira Júnior - 107888 - 630 - R$115.881,46 - 4º; Eliane do Carmo Moura Sobrinho
- 103754 - 610 - R$150.000,00 - 5º; Jeferson Dimas Rocha - 103737 - 605 - R$150.000,00 - 6º;
Rafael Marcelo Ribeiro Reche Corrêa - 106688 - 600 - R$150.000,00 - 7º.
2.3.2 Da modalidade Eventos Módulo II (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno - 108075 - 930 - R$202.474,50 - 1º;
Alan Jhone Moreira - 107327 - 920 - R$233.089,98 - 2º; Leonardo Pais Cinelli - 108157 - 840
- R$201.487,67 - 3º; Suene Soares da Silva - 104118 - 825 - R$242.817,70 - 4º; Elisabeth Victoria Rachaus - 103772 - 805 - R$216.037,49 - 5º; Scheyla Regina Pereira da Silva - 105072
- 805 - R$249.294,40 - 6º; Leonardo Coutinho de Souza - 107612 - 755 - R$250.000,00 - 7º;
Janaíres Pires Lima - 103741 - 750 - R$250.000,00 - 8º; Grupo Cultural Azulim - 107524 - 715
- R$242.948,00 - 9º.
2.4 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Teatro
2.4.1 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 50.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Andrea Borba - 106508 715 - R$49.998,00 - 1º; Alisson Araujo de Almeida - 105225 - 670 - R$50.000,00 - 2º; Giselle
Marques Ziviani - 104801 - 670 - R$48.500,00 - 3º.
2.4.2 Da modalidade Circulação Nacional (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Ricardo César Gomes da Silva
- 104672 - 850 - R$114.699,00 - 1º; Tatiana da Costa Bittar - 108111 - 675 - R$119.602,40 - 2º.
2.4.3 Da modalidade Circulação Regional (até R$ 90.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Bianca Vieira de Souza 107470 - 735 - R$90.000,00 - 1º.
2.4.4 Da modalidade Multiárea (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Eduardo Jayme de Arimathea - 107508 - 615 - R$249.991,04 - 1º.
2.4.5 Da modalidade Temporada (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; James Fensterseifer - 104403
- 760 - R$27.505,00 - 1º.
2.5 Dos projetos de Cultura Popular
2.5.1 Da modalidade Festivais, encontros, mostras e calendário continuado de celebrações
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Diário Oficial do Distrito Federal
tradicionais (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Fabiano Medeiros da Costa
- 107492 - 740 - R$249.164,00 - 1º.
2.6 Dos projetos de Literatura
2.6.1 Da modalidade Lançamento e distribuição de livro (até R$ 10.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Dinorá Couto Cançado 105878 - 775 - R$24.130,00 - 1º.
2.7 Dos projetos de Música
2.7.1 Da modalidade Circuito de Feiras (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Edna Ellen Oliveira Pereira - 107685 - 860 - R$150.000,00 - 1º; Breno Pinto Alves - 108147 - 790 - R$149.547,47 - 2º;
Leonardo Siqueira Santana - 107783 - 740 - R$143.532,00 - 3º; Hudson Bomfim de Freitas 107757 - 700 - R$150.000,00 - 4º.
2.7.2 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Karla Taciano Jorge 104570 - 890 - R$79.768,61 - 1º; Victor Moreira Angeleas - 107896 - 785 - R$79.941,20 - 2º;
João Santana Mauger - 104191 - 755 - R$49.968,62 - 3º.
2.7.3 Da modalidade Circulação Nacional (até R$ 180.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; André Togni de Almeida
Abreu - 105348 - 830 - R$179.993,44 - 1º; Alex Souza de Oliveira - 105925 - 790 - R$139.913,91
- 2º; Túlio Borges Braz de Souza - 107870 - 725 - R$160.886,41 - 3º; Genival Oliveira Gonçalves
- 105931 - 670 - R$136.775,01 - 4º; Demétrio Luis Martins Bogéa - 107647 - 630 - R$174.059,76
- 5º; Fernando Cezar Neves Bandeira Ribeiro - 105376 - 620 - R$179.999,00 - 6º; Giselle Rhaylla
Andrade De Oliveira - 108189 - 615 - R$151.416,00 - 7º.
2.7.4 Da modalidade Lançamento e Distribuição de CD/DVD (até R$ 30.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Lucas de Campos Ramos 107760 - 810 - R$30.000,00 - 1º; Marcos de Oliveira Bassul - 107999 - 615 - R$30.790,00 - 2º;
Sérgio Wunderlich - 108006 - 600 - R$21.061,07 - 3º.
2.8 Dos projetos de Óperas e musicais
2.8.1 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 120.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Henriqueta Rebuá de
Mattos Oliveira Lima - 107994 - 765 - R$113.728,52 - 1º; Gustavo Rocha Ribeiro - 107975 755 - R$120.000,00 - 2º; Hugo Figueiredo Lemos Oliveira - 108177 - 690 - R$120.000,00 - 3º.
3 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NA
LINGUAGEM
3.1 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música, Teatro
3.1.1 Da modalidade Eventos Módulo II (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Lorena Ferreira Oliveira 107675 - 715 - R$142.000,00 - 10º.
AACUC - Associação de Arte e Cultura de Ceilândia - 107398 - 695 - R$247.621,60 - 11º; 3.2
Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Teatro
3.2.1 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 50.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Erica Lana Oliveira Pereira 107692 - 625 - R$50.000,00 - 4º; Julia Palma Gunesch Vieira - 106947 - 620 - R$49.027,96 - 5º;
Luana Fonteles Ribeiro - 107966 - 620 - R$49.926,00 - 6º.
3.3 Dos projetos de Música
3.3.1 Da modalidade Circuito de Feiras (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Tiago Moises Batista
de Oliveira - 105088 - 700 - R$150.000,00 - 5º; Francisco de Assis Silva - 107936 - 695 R$139.970,45 - 6º.
3.3.2 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Orlando Carvalho Ribeiro 105383 - 710 - R$79.005,28 - 4º; Marcus Aurélio Dantas da Silva - 104174 - 705 - R$80.000,00 - 5º.
4 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS APÓS REMANEJAMENTO DE RECURSOS NO EDITAL
4.1 Dos projetos de Artes Visuais
4.1.1 Da modalidade Prêmios e Salões Módulo I (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Krishna F. Passos - 107982
- 690 - R$243.694,62 - 2º.
4.1.2 Da modalidade Projetos (coletivos, individuais, intervenções urb.) (até R$ 160.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Alexandre Fortes Fernandes - 107718 - 650 - R$154.868,09 - 8º; Marcos André Gomes de Araújo - 104913 - 645
- R$159.996,36 - 9º; Isabela Rocha Leão Lyrio - 104890 - 630 - R$143.837,68 - 10º; Claudia
Bertolin - 104733 - 605 - R$158.933,18 - 11º; Alex Sandro Calheiros de moura - 104954 - 600
- R$150.698,00 - 12º.
4.2 Dos projetos de Circo, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música, Teatro
4.2.1 Da modalidade Eventos Módulo II (até R$ 250.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Marcus Vinicius Sodoma
da Fonseca - 106104 - 635 - R$239.617,00 - 12º; Otávio Damichel Marques - 106770 - 635 R$249.969,33 - 13º; Herman Antunes Laurindo dos Santos - 107737 - 615 - R$246.333,89 - 14º.
4.3 Dos projetos de Música
4.3.1 Da modalidade Circuito de Feiras (até R$ 150.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Bruno Batista Ribeiro 107679 - 670 - R$150.000,00 - 7º.
4.3.2 Da modalidade Circulação DF e Entorno (até R$ 80.000,00)
Proponente - Proposta - Nota Mérito - Valor Aprovado - Colocação; Tiago de Sá Haag - 108065
- 700 - R$77.676,34 - 6º; Mário César Nóia de Assis - 106317 - 690 - R$79.987,20 - 7º; Higo
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Brito de Melo - 104204 - 665 - R$80.000,00 - 8º; Jorge Lisbôa Antunes - 104923 - 655 R$80.000,00 - 9º; Asley Ribeiro dos Santos - 105371 - 635 - R$80.000,00 - 10º; Maykel Braga
Andion - 107425 - 615 - R$80.000,00 - 11º.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Nos termos do item 12.7 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio
financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do
Distrito Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de
conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de
abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas
etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos
itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os
impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da extinção da causa de impedimento.
5.2 No prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 14.2 do Edital, o proponente deverá comprovar o cumprimento dos requisitos constantes do item 14.1, sob pena de decaimento do direito
de firmar contrato com o FAC.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2013.
O PREGOEIRO comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado
encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: http://www.licitacoes-e.com.br.
Processo 150.0003384/2013.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 40/2010.
Processo: 380.002.223/2009; Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade CENTRO SOCIAL FORMAR; Objeto: a) Alterar o
Plano de Trabalho/Aplicação, conforme consta nos autos; Vigência: entra em vigência na data da
assinatura; Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio,
não expressamente alteradas por este instrumento; SIGNATÁRIOS: P/DF, Carlos Daniel Dell Santo
Seidel, Secretário de Estado, desta Pasta e pela Convenente, Mariza de Castro Silva, Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE CADASTRO
E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL
EDITAL Nº 21, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA
DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS
TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso II da
Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto nº
27.782, de 15 de março de 2007, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 2 e no art. 383
do Decreto nº 18.955/97 – RICMS e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal
do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais
dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as
inscrições dos contribuintes constantes da relação publicada no portal SEF/DF no sitio www.fazenda.
df.gov.br, seção Relação de contribuintes com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro Fiscal,
endereço eletrônico http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=68, por motivo de cessação de
atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição. Essa relação será identificada como
“Suspensos_Edital_21_2013-NUCAD_GEIND-Cessacao_atividade.xls” e terá como chave de
codificação digital a seqüência 16553727150c9ecb16c4fd7ea1e2e87a, obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - “Message Digest” 5. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do
contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada
após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1º do mencionado Diploma Legal.
RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE.
EDITAL Nº 22, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA
DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso
II da portaria nº 563 de 05/09/02, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 27.782,
de 15 de março de 2007, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea “b” e no art. 383 do Decreto
nº 18.955/97 – RICMS, e considerando os Memorandos n. 150/2013 e 175/2013 - GEFMT/
COFIT/SUREC/SEF de 26/09/2013 e 29/10/2013 respectivamente, bem como a necessidade de
depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos
contribuintes, DECLARA CANCELADA no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF retroativamente a data de inicio de suas atividades, a inscrição do contribuinte abaixo relacionado, por
se inscrever com informações cadastrais falsas e pelo fato de nunca ter funcionado no endereço
cadastral conforme parecer reduzido a termo e anexado aos Memorandos acima referenciados.
Por conseqüência, DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais anteriormente autorizados, nos termos do art. 153, § 1º, inciso VI, alínea “a” do Decreto nº 18.955/97 e/ou art. 88,
inciso VI, alínea “a”, do Decreto nº 25.508/2005, restando ainda PROIBIDO de transacionar
com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial
integrada ao seu sistema de crédito, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97 e/ou art.
25, inciso III do Decreto nº 25.508/2005.
Nº INSCRIÇÃO NO CF/DF, DENOMINAÇÃO SOCIAL EM ORDEM ALFABÉTICA,
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA, DATA DE INICIO DE SUAS ATIVIDADES:
07.627.117/001-89, MAXWELL SILVA MARTINS 00025940309, AGPLA, 07/11/2012;
07.650.099/001-86, JOSE FILHO DA SILVA 29471630444, AGCEI, 10/07/2013.
RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE.
EDITAL Nº 23, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA
DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS
TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso II
da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto
nº 27.782, de 15 de março de 2007, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 4 Decreto
nº 18.955/97 – RICMS e/ou no art. 23, inc. I, alínea “d”, item 4 do Decreto nº 25.508/05 – RISS
e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por
meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA
SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, a inscrição do contribuinte CF/DF
n. 07.619.835/001-57, sob a denominação social de Upkeep - Servicos Condominiais Ltda, da
circunscrição da Agencia de Atendimento da Receita Brasília – AGBRA, em razão da omissão
na escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto 26529/06. A inscrição será
reativada automaticamente com a regularização da situação que motivou a suspensão e com o
recolhimento da multa acessória correspondente, ou poderá ser cancelada após o prazo de 90
dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1º do mencionado Diploma Legal.
Para verificar os períodos em que não foi feita a escrituração do livro fiscal eletrônico, o contribuinte deverá acessar a área restrita do Portal da Agênci@net, opção “livros fiscais”, “livro
eletrônico”, “Consulta consolidada de Livros Fiscais Eletrônicos entregues”.
A multa acessória será de R$ 1.000,00 (mil reais) conforme art 66-E, inc. VIII da Lei 1254/1996.
Para emitir o Documento de Arrecadação – DAR referente à multa acessória, o contribuinte
deverá acessar o portal da SEF (www.fazenda.df.gov.br), entrar na opção EMPRESA, 2ª Via
ICMS ou 2ª via ISS, preencher o DAR informando o valor da multa acessória devida, utilizar
o código de receita 5291, cota/referência o mês corrente, Exercício 2013, Data de vencimento
o último dia do mês corrente e no campo Nº Processo deverá ser informado “Edital 23/2013”.
RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE.
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA
EDITAL Nº 141, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
A GERENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO, DA RECEITA DE TAGUATINGA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º e inciso III, §§ 1º e 2º do artigo 11 do Decreto 33.269,
de 18 de outubro de 2011, torna público que o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) na seguinte
ordem: PROCESSO, CONTRIBUINTE E ASSUNTO, fica(m) CIENTIFICADO(S) da conclusão
do(s) processo(s). Considera(m)-se realizada(s) a ciência em 15(quinze) dias após a publicação
do presente edital. O(s) referido(s) processo(s) ficará(ão) à disposição do(s) interessado(s) ou
representante(s) legalmente constituído(s) por 30 (trinta) dias nesta Agência de Atendimento da
Receita de Taguatinga, situada na CNA 03 Área Especial s/nº, Praça Santos Dummont, Taguatinga/
DF, no horário das 12:30 às 18:30. Findo este prazo, o(s) mesmo(s) será(ão) levado(s) a arquivo.
042.004.655/2009, DÉCIO VIDAL AZEVEDO, RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO; 042.000.806/2011, CÍCERA SOUSA DE FIGUEIREDO, ALTERAÇÃO CADASTRO;
042.002.154/2011, EDERSON GESSELE, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.003.557/2011,
EDVALDO RUFINO DA ROCHA, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.003.688/2011, ARLETE
LOPES DE OLIVEIRA, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.002.633/2012, ALISSON CARDOSO
DOS REIS SOARES DE SOUSA, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.004.943/2013, APARECIDA MOREIRA DA SILVA, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.005.234/2013, DORIVAL
PEREIRA BRANDÃO, ALTERAÇÃO CADASTRO.
RAIMUNDA MOURA DOS SANTOS AMARAL
PÁGINA 49
EDITAL Nº 142, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
A GERENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º e inciso III, §§ 1º e 2º do artigo 11 do Decreto
33.269, de 18 de outubro de 2011, torna público que o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) na
seguinte ordem: PROCESSO, CONTRIBUINTE E ASSUNTO, fica(m) NOTIFICADOS(S) para
no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer(em) à AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA
DE TAGUATINGA, para cumprimento de pendência no(s) respectivo(s) processo(s), sob pena
de ARQUIVAMENTO do(s) mesmo(s). Considera(m)-se realizada(s) a(s) notificação(ões) em
15(quinze) dias após a publicação do presente edital. O(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se à disposição do(s) interessado(s) ou representante legalmente constituído, nos dias úteis das
12h30 às 18h30, situada na CNA 03 Área Especial s/nº, Praça Santos Dummont, Taguatinga/
DF. 042.000.810/2010, ADRIANA LUCIA COSTA GIRÃO, RECLAMAÇÃO CONTRA
LANÇAMENTO; 042.000.765/2011, HELIO CHAGAS FILHO, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.003.814/2011, SAMUEL ALARCÃO DE ANDRADE, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.003.973/2011, TEREZA DE JESUS DE ABREU, ALTERAÇÃO CADASTRO;
042.004.121/2011, JOSÉ EDUARDO VELOSO DE CARVALHO, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.003.698/2012, ADEMIR GOMES DO NASCIMENTO, RECLAMAÇÃO CONTRA
LANÇAMENTO; 042.005.095/2012, ANA CLEIA DOS SANTOS OLIVEIRA, ALTERAÇÃO
CADASTRO; 042.004.964/2013, BERTULINO DA SILVA LEITE, ALTERAÇÃO CADASTRO;
042.005.325/2013, IGOR ROSA DE SOUZA, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.005.698/2013,
ADRIANA LIMA BATISTA, ALTERAÇÃO CADASTRO; 042.005.899/2013, ELIANE MARIA
DE SOUSA, ALTERAÇÃO CADASTRO.
RAIMUNDA MOURA DOS SANTOS AMARAL
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
GERÊNCIA DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2013 - 2ª Publicação
VALIDADE ATÉ 9/9/2014
Contratante: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A; Contratada: LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS
LTDA; Objeto: fornecimento de pneus, conforme condições e especificações técnicas mínimas
constantes do Edital e seus anexos bem como da proposta comercial da contratada (Item 1 - pneus
245/70 R16 quantidade: 4; vlr. unit: R$ 460,00, Item 5 - pneus 205/70 R16; quantidade: 40;
vlr. Unit.: R$ 240,00; Item 7 - pneus 215 R17.5; quantidade: 6; vlr. Unit.: R$500,00). Vigência:
12 meses, a partir da publicação. Valor Global estimado: R$ 14.440,00. Assinatura: 6/9/2013.
Licitação: Pregão Eletrônico nº 056/2013. Signatários: Pelo BRB: Jorge de Souza Alves. Pela
Contratada: Luiz Afonso Gonsales. Executor: Edmilson Soares Moreira. Processo: 558/2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2013 - 2ª Publicação
VALIDADE ATÉ 9/9/2014
Contratante: BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A; Contratada: PNEULOG COMÉRCIO DE
PNEUMÁTICOS EIRELI - ME; Objeto: fornecimento de pneus, conforme condições e especificações técnicas mínimas constantes do Edital e seus anexos bem como da proposta comercial da
contratada (Item 2 - pneus 225/50 R17 quantidade: 8; vlr. unit: R$ 389,78). Vigência: 12 meses,
a partir da publicação. Valor Global estimado: R$ 3.118,24. Assinatura: 6/9/2013. Licitação:
Pregão Eletrônico nº 056/2013. Signatários: Pelo BRB: Jorge de Souza Alves. Pela Contratada:
Rafael Luiz Moretto Vicini. Executor: Edmilson Soares Moreira. Processo nº: 558/2013.
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2013.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Torna Pública a data de realização do Pregão Eletrônico nº 112/2013. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 20/12/2013, às 14h, www.
comprasnet.gov.br. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
vigilância e segurança armada no Ponto de Atendimento do BRB localizado na cidade de Unaí-MG, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Valor estimado:
R$ 372.330,00 (trezentos e setenta e dois mil e trezentos e trinta reais), para 30 (trinta) meses).
Local de obtenção do edital: www.comprasnet.gov.br. Processo 1251/2013.
MARCELO VARELA
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2013-SO
PROCESSO Nº. 112.003.739/2012 (Licitação, Contrato, 1º Aditivo e Autorização) – PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDEAL X WATER SERVICE HIDRO ELÉTRICA LTDA - ME. OBJETO: Sob o amparo do § 2º, artigo 57, da Lei nº. 8.666 de
21/06/1993, e dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos, a presente Autorização
prorroga o prazo de execução do Contrato nº. 004/2013, celebrado em 04/02/2013 e publicado
no Diário Oficial do Distrito Federal de 06/02/2013, e que tem por objeto a construção de quadra
poliesportiva em Nova Betânia, Região Administrativa de São Sebastião - DF. DA PRORROGAÇÃO: O prazo para execução dos serviços fica prorrogado até 17/02/2014. DA VIGÊNCIA:
A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Federal às expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIO: Pelo DF: DAVID JOSÉ DE MATOS, na qualidade de Secretário de Estado de Obras.
Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela Contratada: Eduardo
Batista Amaral. Testemunhas: José dos Reis Ribeiro e Leonardo Alcantara L`Orican da Silva.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 23/2013-SO
PROCESSO Nº. 112.002.525/2008 (Licitação, Contrato, 1º Aditivo e Autorização);
112.002.536/2013 (2º Aditivo) – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDEAL X GABA INCORPORADORA LTDA - EPP. OBJETO: Sob o amparo do § 2º,
artigo 57, da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e dos documentos e justificativas, parte integrante dos
autos, a presente Autorização prorroga o prazo de execução do Contrato nº. 023/2013, celebrado
em 10/05/2013 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/05/2013, e que tem por
objeto a execução de pavimento asfáltico, passeios, meios-fios e ajardinamento na Praça de
Modas, do Polo de Modas do Guará - DF. DA PRORROGAÇÃO: O prazo para execução dos
serviços fica prorrogado até 05/02/2014. DA VIGÊNCIA: A presente Autorização entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Administração.
DATA DE ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIO: Pelo DF: DAVID JOSÉ
DE MATOS, na qualidade de Secretário de Estado de Obras.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.004.031/2013. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos
II, da Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª
D.U. ASJUR/PRES “A” - 567/2013. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA
NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma EMSA EMPRESA SUL AMERICANA
DE MONTAGENS S/A. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação,
por mais 60 (sessenta), dias corridos, do prazo de execução e 59 (cinquenta e nove), dias corridos, do prazo de vigência, fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº
567/2013, contados a partir de 01/11/2013 e 11/06/2014, respectivamente e que tem por objeto
a reabilitação, pela Contratada, de vias urbanas com execução dos serviços (fresagem, recapeamento asfáltico, microrevestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal) em vias e
logradouros públicos na cidade de Brasília - DF, nos seguintes locais: L2 Sul e outras vias sem
nomes. Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato nº 567/2013, com este Termo Aditivo,
fica prorrogado até 30/12/2013 e a vigência até 08/08/2014. Da Ratificação: Ficam ratificadas
e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 567/2013, aqui
não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e
inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 11/11/2013. Pela NOVACAP:
Nilson Martorelli e Erinaldo Pereira da Silva Sales. Pela Contratada: Adriano José Correa Crosara. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Leonardo Alcantara L`Orican da Silva.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 66/2013-SO
PROCESSO Nº. 112.003.442/2012 (Licitação e Contrato); 112.003.703/2013 (Autorização) –
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDEAL X S.A.S CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP. OBJETO: Sob o amparo do § 2º, artigo 57,
da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos,
a presente Autorização prorroga o prazo de execução do Contrato nº. 066/2013, celebrado em
23/09/2013 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/09/2013, e que tem por objeto
a execução de 19 bases para implantação de Pontos de Encontros Comunitários - PECs no Jardim
Botânico, São Sebastião, Itapoã e Paranoá - DF LOTE 10. DA PRORROGAÇÃO: O prazo para
execução dos serviços fica prorrogado até 20/04/2014. DA VIGÊNCIA: A presente Autorização
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da
Administração. DATA DE ASSINATURA: 04 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIO: Pelo DF:
DAVID JOSÉ DE MATOS, na qualidade de Secretário de Estado de Obras.
COMPANHIA URBANIZADORA
DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.863/2013. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº
082/2013 – ASCAL/PRES/NOVACAP. ESPÉCIE: Contrato de Aquisição de Bens D.O.E ASJUR/
PRES nº 674/2013. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL-NOVACAP e a Firma SANTA EDWIGES TURISMO EIRELE - EPP. Objeto: Constitui
objeto do presente contrato a prestação, pela Contratada, de serviços de agenciamento de viagens,
compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais para NOVACAP em Brasília – DF. Valor: O valor total do presente Contrato é de R$
457.800,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). Vigência: O prazo de vigência
do presente ajuste é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com
a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: A despesa
decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 15.122.6004.8517.0001,
Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100, conforme Disponibilização Orçamentária
de fls. 24 do Processo NOVACAP nº 112.003.863/2013 e Nota de Empenho nº 2013NE03106,
no valor parcial de R$ 87.716,00 (oitenta e sete mil e setecentos e dezesseis reais), emitida
em 03/12/2013, ambas pela Diretoria Financeira da NOVACAP, ficando o restante previsto na
proposta orçamentária de 2014. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 04/12/2013.
Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e André Monteiro Fortes. Pela Contratada: Gabriel Severo
Pereira Gomes. Testemunhas: José dos Reis Ribeiro e Camila Pereira Aucélio.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.313/2009. Fundamento Legal: Inciso I, alínea “b”
c/c § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.E. ASJUR/PRES “C” - 719/2012. Contratantes:
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma
VETORIAL ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é o
acréscimo do valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/
PRES nº 719/2012, e que tem por objeto a construção, pela Contratada, de Albergue Público no
Imóvel PAPUDA 2, ao lado da via de acesso a DF – 473, próximo ao encontro com a BR – 251,
em São Sebastião – RAXIV - DF. Do Valor: Fica acrescida ao valor original do Contrato ASJUR/
PRES nº 719/2012 a quantia de R$ R$ 985.597,87 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos
e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), referente aos serviços extras de terraplanagem,
tendo em vista a alteração do local da obra, correspondente a aproximadamente a 20,62% (vinte
vírgula sessenta e dois por cento) do valor originalmente contratado, passando o valor do contrato
de R$ 4.780.100,31 (quatro milhões setecentos e oitenta mil, cem reais e trinta e um centavos),
para R$ 5.765.698,18 (cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito
reais e dezoito centavos). Dos Recursos: As obras de que trata este aditivo serão executadas com
recursos previstos na Proposta Orçamentária de 2014 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e Transferência de Renda do GDF, conforme Declaração de fls. 118 do Processo NOVACAP nº 112.004.386/2013 no Programa de Trabalho 08.244.6211.3186.0007. Da Ratificação:
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal
nº 719/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo
parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 21/11/2013.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.000.344/2013. Fundamento Legal: no inciso I, “b” e § 1º,
do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Empreitada D.O.E
ASJUR/PRES nº “B” – 593/2013. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA
NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma EDILSON JANUÁRIO TEXEIRA - ME.
Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é o acréscimo do valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 593/2013, e que tem por
objeto a reforma e adequação, pela Contratada, dos espaços das piscinas do complexo Aquático
DEFER para a realização das Olimpíadas Escolares Mundiais - GYMNASÍADE - 2013, localizado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, em Brasília - DF. Do Valor: Fica acrescida ao valor
original do Contrato ASJUR/PRES nº 593/2013 a quantia de R$ 103.217,64 (cento e três mil,
duzentos e dezessete reais e sessenta e quatro reais), referente aos serviços de reforma do Placar
Eletrônico, correspondente a aproximadamente a 10,39% (dez vírgula trinta e nove por cento)
que somado aos 14,35% (quatorze vírgula tinta e cinco por cento) do Aditivo anterior totaliza
24,74% (vinte e quatro vírgula setenta e quatro por cento) do valor originalmente contratado,
passando o valor do contrato de R$ 1.135.562,10 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dez centavos), para R$ 1.238.779,74 (um milhão, duzentos e
trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Do Recurso: As
obras de que trata este aditivo serão executadas com recursos procedentes do Programa de Trabalho 27.812.6206.3048.0002, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 100, conforme
Nota de Empenho nº 2013NE02989, no valor de R$ 103.217,64 (cento e três mil, duzentos e
dezessete reais e sessenta e quatro reais), emitida em 22/11/2013 pela Diretoria Financeira da
NOVACAP. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 593/2013, aqui não expressamente alteradas ou modificadas,
do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data Da Assinatura: O termo tem
sua assinatura em 26/11/2013. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Maruska Lima de Sousa
Holanda. Pela Contratada: Edilson Januário Teixeira. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira
da Silva e Leonardo Alcantara L`Orican da Silva.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.712/2013. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº
067/2013-ASCAL/PRES/NOVACAP. Espécie: Ata de Registro de Preços DE ASJUR/PRES nº
009/2013. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para aquisição e instalação de módulos de equipamentos e aparelhos
de ginástica (MÓDULO FUNCIONAL MISTO) para formação e implantação de Academias
ao ar livre – Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s em todo o Distrito Federal (Lote 01)
e Registro de Preços para aquisição e instalação de módulos de equipamentos e aparelhos de
ginástica (MÓDULO FUNCIONAL ESPECIAL – EQUIPAMNETOS PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS) para formação e implantação de Academias ao ar livre – Pontos
de Encontros Comunitários – PEC’s em todo o Distrito Federal (Lote 02). Valor: O valor total da
presente Ata é de R$ 10.705.890,00 (dez milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e noventa
reais) Lote 01 e R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) Lote 02. VIGÊNCIA: O registro
de preços formalizado na presente Ata terá sua vigência de 12 (doze) meses com início na data
de sua assinatura e eficácia com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito
Federal. Data da Assinatura: A ata tem sua assinatura em 19/11/2013. Pela NOVACAP: Nilson
Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela Licitante: Paulo Ziober Júnior.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.585/2012. No Extrato do Contrato De Empreitada
Obra Engª D.E 670/2013, publicado no DODF nº 258, de 05/12/2013, página nº 51, ONDE SE
LÊ: “DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão dos serviços será de
12 (doze) meses, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço
Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização. O prazo de vigência do presente ajuste é de
12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu
respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ter sua duração prorrogada por
iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações”,
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
LEIA-SE: “DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão dos serviços
será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão
da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização. O prazo
de vigência do presente ajuste é de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias corridos, contado
a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário
Oficial do Distrito Federal, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações”.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CEB DISTRIBUIÇÃO S/A
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 310004338/2013 - A Diretoria Colegiada da CEB Distribuição S/A., através da Resolução de Diretora nº 327/2013, ratificou a situação de inexigibilidade de licitação conforme
disposto no art.25, caput, da Lei nº 8.666/93, e autoriza a celebração de contrato com o BANCO
COOPERATIVO DO BRASIL S/A, tendo como objetivo a prestação dos serviços de arrecadação, receita de notas fiscais/faturas de energia elétrica/serviços emitidos pela CEB
Distribuição, por meio de débito automático em conta-corrente do cliente, terminal de
caixa e intercâmbio de informações por meio eletrônico. O prazo de execução vigência é
de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor global de R$ 156.345,66
(cento e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Cumpri-se assim o previsto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Brasília/DF, 09 de dezembro
de 2013. Cláudio Carvalho Guedes - Superintendente Financeiro.
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2013.
(Número no licitacoes-e: 519910)
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, TORNA
PÚBLICO que realizará o Pregão Eletrônico nº 226/2013, processo 092.006.330/2013. Tipo
de Licitação: Menor Preço. Objeto: Aquisição de amostradores automáticos refrigerados,
conforme quantidades e especificações técnicas constantes no(s) anexo(s). Valor estimado
pela Caesb: R$ 383.271,10. Data final para recebimento das Propostas: 20 de dezembro de
2013, às 08h30min.Início da sessão de disputa: 20 de dezembro de 2013, às 10 horas. O edital
e seus anexos poderão ser encontrados no site www.licitacoes-e.com.br a partir do dia 10 de
dezembro de 2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (61)
3213-7575, email [email protected].
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
GILMAR PERES MONTEIRO
Pregoeiro Caesb
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATOS CONTRATUAIS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2011-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
e a empresa XYS INTERATIVIDADE E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 10.383.485/0001-01.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência para os itens 3, 10 e 12 do Ajuste, por mais 12 (doze)
meses, a contar de 29 de novembro de 2013 a 28 de novembro de 2014, com base no Inciso
IV, Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa
de Publicação: SES. Processo: 060.012.749/2011. Data de Assinatura: 29.11.2013. Pela SES/
DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: MARCELO BRACONI ROCHA
OLIVEIRA. Testemunhas: PATRICIA SILVA ARAUJO RESENDE e ANA PAULA SOUSA P.
E SILVA. Publicação do Ajuste Original: 16.12.2011.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
e a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 01.134.191/0001-47. Objeto: Retificar a
natureza da Despesa disposto no item 6.1, da Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentaria do Termo
Aditivo ao Contrato em comento, passando ao seguinte: Leia-se: “CLÁUSULA SEXTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I. Unidade Orçamentária: 23901; II. Programa de Trabalho: 10.301.6202.4208.0001; III.
Fonte de Recurso: 138003468; IV. Natureza da Despesa: 44.90.52”. Prazo de Vigência: a contar
da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.014.671/2012. Data de Assinatura:
06.12.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: VANDERLEI
ARCANJO CARNIELO CALEJON. Testemunhas: LAYANE PEGO DE SOUSA DIB e MOEMA
F. J. AMORIM. Publicação do Ajuste Original: 06.02.2013.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL e a empresa ARO ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº 03.190.424/0001-54. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 125/2013-SES/DF por mais 90 (noventa) dias, a
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contar de 22 de novembro de 2013 a 20 de fevereiro de 2014, com base no Art. 79, §5º da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação:
SES. Processo: 060.003.685/2013. Data de Assinatura: 20.11.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE
AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: ARMANDO TEODORO DE ALMEIDA NETO. Testemunhas: LAYANE PEGO DE SOUSA DIB e ANA PAULA SOUSA P. E SILVA. Publicação
do Ajuste Original: 29.08.2013.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o IBEED – INSTITUTO BRASILEIRO DE EXTENSÃO EDUCACIONAL LTDA-EPP.
CNPJ nº 05.885.647/0001-61. Objeto: Retificar o disposto no item 1.1 da Cláusula Primeira, do
Contrato nº 193/2013-SES/DF, na forma abaixo: LEIA SE: “[...] empresa IBEED – INSTITUTO
BRASILEIRO DE EXTENSÃO EDUCACIONAL LTDA - EPP, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ/MF nº 05.885.647/0001-61, [...]”. Prazo de Vigência: a contar da assinatura.
Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.007.252/2013. Data de Assinatura: 05.12.2013.
Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: DIONILSON MENDES
GOMES PINHEIRO. Testemunhas: LAYANE PEGO DE SOUSA DIB e NICOLLE DUMONT
DO NASCIMENTO. Publicação do Ajuste Original: 22.10.2013.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de nº 130/2011-SES/DF. Partes: DISTRITO
FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL e a empresa CASAGRANDE HOSPITALAR EQUIPAMENTOS E PRODUTOS
MÉDICO LTDA. CNPJ nº 26.984.120/0001-64. Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência do
contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de outubro de 2013 a 23 de outubro de 2014,
com fundamento no Inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.666/93. b) Alterar o endereço da sede da empresa, passando ao seguinte: Avenida Belém Brasília nº 28ª, Vila Planalto, Brasília/DF, CEP:
70.804-005. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo:
060.009.558/2011. Data de Assinatura: 23.10.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: BRUNELLA MENEZES CASAGRANDE ZANON. Testemunhas:
LAYANE PEGO DE SOUSA DIB e NICOLLE DUMONT DO NASCIMENTO. Publicação
do Ajuste Original: 11.11.2011.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2008-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL,
por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e
a empresa STARTEC CIENTÍFICA LTDA. CNPJ nº 03.605.417/0001-76. Objeto: a) Excluir
01 (um) audiômetro e as peças abaixo identificados, que representa um decréscimo de 4,68%,
que representa o valor de R$ 13.959,07 (treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sete
centavos), com fundamento no §1º, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. b) Retificar o
disposto no item 2.2, da Cláusula Segundo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato em comento,
passando ao seguinte: Leia-se: “Com a inclusão dos itens elencados no item b, o valor do contrato passará de R$ 19.039,34 (dezenove mil, trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) para
R$ 23.798,19 (vinte e três mil, setecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), o que
representa um acréscimo de 24,99% do valor inicial atualizado do Contrato”; Com a alteração
elencada na alínea “a”, o valor do contrato passará de R$ 298.263,24 (duzentos e noventa e oito
mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 284.304,17 (duzentos e
oitenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos), sendo R$ 117.062,28 (cento e dezessete mil, sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) referente à mão de obra e R$
167.241,89 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos)
referente às peças de reposição. Prazo de Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação:
SES. Processo: 060.006.359/2007. Data de Assinatura: 06.12.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE
AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: JOSÉ VITOR DIAS NETO. Testemunhas: PATRICIA
SILVA ARAUJO RESENDE e TEDY KARLO. Publicação do Ajuste Original: 05.09.2008.
EDITAL NORMATIVO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO(*)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços
públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da
Lei Federal nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais
da Carreira Médica nas especialidades de ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLINICA
MEDICA, CIRURGIA PEDIATRICA, MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE,
GINECOLOGIA E OBSTETRICIA, HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, PEDIATRIA, ORTOPEDIA, RADIOTERAPIA, ONCOLOGIA CLÍNICA, UTI ADULTO, NEONATOLOGIA,
NEUROLOGIA conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH,
contida nos autos do processo nº 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência da matéria
autorizou a realização de processo seletivo simplificado almejando o provimento imediato de
443 (quatrocentos e quarenta e três) vagas para o cargo de médico, nas especialidades acima
descritas, considerando a decisão judicial exarada no processo nº 2013.00.2.026015-7 e a Lei
Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e
executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
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TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses,
prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para
cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO
MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 (Nº. da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) - OPÇÃO
1: Médico – ANESTESIOLOGIA (30 vagas - 20h), OPÇÃO 2: Médico – CARDIOLOGIA
(40 vagas - 20h), OPÇÃO 3: MÉDICO-CLINICA MÉDICA (90 VAGAS-20 H), OPÇÃO 4:
MÉDICO-CIRURGIA PEDIÁTRICA (05 VAGAS – 20 H), OPÇÃO 5: MEDICO – SAÚDE
DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (25 VAGAS- 40H), OPÇÃO 6: MÉDICO - GINECOLOGIA
E OBSTETRICIA ( 50 VAGAS - 20 H) OPÇÃO 7: MÉDICO – HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA (10 VAGAS – 20 H), OPÇÃO 8: MÉDICO – UTI-ADULTO (30 VAGAS -20H), OPÇÃO
9: MÉDICO – NEONATOLOGIA ( 30 VAGAS – 20 H); OPÇÃO 10: MÉDICO – PEDIATRIA
( 60 VAGAS- 20 H), OPÇÃO 11: MÉDICO – NEUROLOGIA (30 VAGAS- 20 H), OPÇÃO
12: MÉDICO – ORTOPEDIA (30 VAGAS – 20H) OPÇÃO 13: MÉDICO RADIOTERAPIA
( 03 VAGAS – 20 H) OPÇÃO 14: MÉDICO – ONCOLOGIA CLÍNICA (10 VAGAS- 20 H).
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas,
de acordo com a necessidade do serviço.
2.2.1 Da remuneração:
2.2.1.1 Para o cargo de Médico com carga horária de 20 horas será de R$8.800,00 (oito mil e
oitocentos) reais.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
2.4. Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a
legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.5. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.5.1 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade
ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação
de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.2 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.3 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CARDIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.4 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CARDIOLOGIA: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade
ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação
de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.5 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - UTI ADULTO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade
ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência
médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Adulto
comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório
equivalente a ser verificado no ato da posse.
2.5.6 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – UTI ADULTO: planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.7. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – NEONATOLOGIA: Diploma devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe
(CRM), título de Especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou
Residência Médica em pediatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; ou certificado de conclusão de Especialização em Pediatria, realizada em
Território Brasileiro e em Instituição Brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com
duração de 2 (dois) anos e carga horária mínima de 1800 horas por ano, ou comprovar a atuação
em atividades profissionais exclusivamente na especialidade de pediatria e/ou neonatologia nos
últimos 3 (três) anos consecutivos.
2.5.8 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEONATOLOGIA: planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
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de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
O médico neonatologista deve ser capaz de realizar atendimento ao recém-nascido em unidades
de terapia intensiva neonatal, unidades de cuidados intermediários neonatais, convencional ou
canguru, alojamento conjunto e em sala de parto.
2.5.9 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Minis­tério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.10 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA: planejar, organizar, coordenar,
super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.11 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – CIRURGIA PEDIÁTRICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade
ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 100 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.12 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – CIRURGIA PEDIÁTRICA: planejar, organizar,
coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes,
estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no
Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde
individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de
interesse da área
2.5.13 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação;
registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
2.5.14 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases dos
ciclos de vida: infância, adolescência, idade adulta e pessoa idosa; Realizar atividades programadas e de demanda espontânea; Realizar ações programáticas, coletivas, de vigilância à saúde
e de busca ativa, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território de atuação, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da
gestão local; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos
de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento
do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Desenvolver ações compartilhadas com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde
do DF, de acordo com as necessidades dos usuários; Participar do processo de programação e
planejamento das ações e da organização do processo de trabalho bem como contribuir com as
atividades de Educação Permanente da Equipe de Saúde; Buscar integração intersetorial entre
as Políticas de Saúde e as demais políticas públicas, visando melhorar a capacidade de resposta
às demandas e necessidades de saúde inerentes à população sob responsabilidade.
2.5.15 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEUROLOGIA: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Minis­tério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de conclusão de residência médica nesta
especialidade tendo cursado pelo menos 2 anos ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica
nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.16 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEUROLOGIA: planejar, organizar, coordenar,
super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.17 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – GINECOLOGIA – OBSTETRICIA:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de
Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado
de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência
médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.18 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – GINECOLOGIA – OBSTETRICIA: planejar,
organizar, coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento
a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando
o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
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necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da
saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades
de interesse da área.
2.5.19 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência
médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade
expedida pela COREME.
2.5.20 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: planejar,
organizar, coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a
pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o
contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da
saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades
de interesse da área.
2.5.21 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – PEDIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de
Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de
especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão
de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME, ou comprovação
de experiência de trabalho em pediatria por 3 anos e especialização em pediatria por 2 anos.
2.5.22 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual
e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da
área. O médico deve ser capaz de realizar atendimento em serviços de emergência pediátrica,
unidade de internação, alojamento conjunto e sala de parto. . O médico pediatra deve ser capaz
de realizar atendimento em serviços de emergência pediátrica, unidades de internação pediátrica,
atendimento ao recém-nascido de baixo risco em alojamento conjunto e atendimento ao recém-nascido em sala de parto.
2.5.23 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – ORTOPEDIA: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade
ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação
de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.24 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – ORTOPEDIA: planejar, organizar, coordenar,
super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.25 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – RADIOTERAPIA: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade
ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação
de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.26 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – RADIOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar,
super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código
de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
2.5.27 REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – ONCOLOGIA CLÍNICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade
ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação
de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.
2.5.28 DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – ONCOLOGIA CLÍNICA: planejar, organizar,
coordenar, super­visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes,
estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido
no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção
da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras
atividades de interesse da área.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes
requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar am-
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parado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com
as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;
f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição
de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo
conselho de classe do Distrito Federal;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no
Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.
3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do
contrato, preencher formulário cadastral e 1 - Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios,
nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações
previstas na Constituição Federal; c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto
da presente contratação.
2 - Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e
data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação
com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado
de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de
casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18
anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas)
fotos 3x4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da
experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente
contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata
do serviço.
3.5. O servidor ocupante de cargo efetivo fica impedido de participar do presente processo
seletivo e, em caso de desrespeito a este subitem, o candidato será desclassificado/desligado.
3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal.
3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a
inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na
condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de
dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
3.9. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;
3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem
pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgressão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos
amparados pelo artigo 12, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011
e pelo artigo 8º §5º da Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para
vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente
para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa
documentação.
4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://
www.saude.df.gov.br na data provável de 16 de dezembro de 2013.
4.3.2 O candidato poderá interpor recurso contra a listagem de deficientes no prazo improrrogável
de 1 (um dia), na data provável de 17 de dezembro de 2013.
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Diário Oficial do Distrito Federal
4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado
na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária,
figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.
4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES – Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/
SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do
Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar
da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não
da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº
160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99
e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em
tais condições.
4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/
área de atuação ou categoria.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado
da contratação por tempo determinado.
4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo/área de atuação.
4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais
pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)
5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência
de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Ava­liação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa
Norte – Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
5.2 Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem,
bem como a carga horária desejada.
5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com
cópia anexa, no ato da entrega.
5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo
de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos,
apenas o primeiro será avaliado.
5.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a
entrega e efetivação da inscrição.
5.2.4 Os currículos já entregues até a data de publicação deste edital não sofrerão prejuízo nas
suas avaliações.
5.3 PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 02/12/2013 a 11/12/2013, das 09 às 17h.
5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou
datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato.
Esses documentos serão retidos.
5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega do currículo.
6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data
da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:
6.1.1 – Para MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
a) Certificado ou diploma de Residência médica em Medicina de Família e Comunidade, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM: 5 Pontos (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Doutorado,
acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica,
medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 2,5
pontos (dois pontos e meio);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, nível Mestrado,
acompanhado de histórico escolar, na área específica ou a fim (saúde coletiva, saúde publica,
medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia): 1,5
pontos (um ponto e meio;
d) Certificado ou diploma de Residência Médica em área a fim (saúde coletiva, saúde publica,
medicina preventiva, ginecologia-obstetrícia, clinica medica, pediatria e epidemiologia), credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica: 1,0 ponto (um ponto);
e) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu, nível Especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de saúde da família, com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas: 1,0 ponto (um ponto);
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
f) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade: 1,0 ponto (um ponto);
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade no
âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de
nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto (meio ponto)
por ano comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos;
g) Exercício da função de médico na especialidade de Médico de Família e Comunidade em
instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS – Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente: 0,5 ponto por ano
comprovado, sendo permitido até o máximo de 3 anos.
6.1.2 – PARA AS DEMAIS ESPECIALIDADES:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado,
acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado,
acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização
(latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);
d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida
especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);
e) Certificado ou diploma de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou
Ministério da Saúde e registrado no CRM – Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos);
f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas
federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração
ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado);
g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/empresas de natureza
privada, comprovado por meio de registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado).
6.3. O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena
de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples
dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 Caso persista o empate a definição será feita por:
a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.
b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.
9. DOS RECURSOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO
SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 01 (um) dia
útil para fazê-lo, na data provável de 17 de dezembro de 2013.
9.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento,
Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.
9.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
9.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
9.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, digitado, em duas vias, não cabendo neste
caso entrega por procurador, no horário ininterrupto das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas
na data provável de 17 de dezembro de 2013, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica,
Asa Norte – Brasília/DF.
9.7 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório
dos pontos obtidos.
9.8 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.
9.9. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial
do Distrito Federal e no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
9.10. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de
Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.”
10 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997).
10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
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Diário Oficial do Distrito Federal
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.
10.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovados por meio de
documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito
Federal no endereço eletrônico http://www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no
endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
11.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às
sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
11.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização
da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.
11.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a
notas de candidatos reprovados.
11.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do
rol dos aprovados.
11.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de
proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.
11.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na
SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, ou via
Internet, no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
11.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.
11.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio
de outro edital.
11.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá,
durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem
necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
11.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação
por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido
publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao
número de vagas existentes.
11.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve
em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos
termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
11.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o
material inservível será incinerado.
11.15 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no
Diário Oficial do Distrito Federal.
11.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
______________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no
DODF nº 248, de 26/11/13, página 73.
EDITAL NORMATIVO Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO(*)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos,
com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da Lei Federal
nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissional da Carreira de
Enfermeiro - Perfusionista, conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos
- CPRH, contida nos autos do processo nº. 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência
da matéria autorizou a realização de processo seletivo simplificado almejando o provimento
imediato de 5 (cinco) vagas para o cargo acima descrito, considerando a decisão judicial exarada no processo nº. 2013.00.2.026015-7 7 e a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,
aplicada subsidiariamente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e
executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses,
prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para
cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO
MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 (Nº da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) - OPÇÃO
1: Enfermeiro - Perfusionista (05 vagas - 20h), R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para
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a carga horária de 20 horas.
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas,
de acordo com a necessidade do serviço.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
2.4 Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a
legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.5 REQUISITOS BÁSICOS PARA PERFUSIONISTA: Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de graduação de nível superior em enfermagem expedido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Enfermagem do
Distrito Federal - COREN-DF; certificado ou diploma de curso de formação em circulação
extracorpórea e/ou título de especialista em circulação extracorpórea emitido pela Sociedade
Brasileira de Circulação Extracorpórea.
2.6 DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFUSIONISTA: Planejamento, organização e execução da
substituição das funções cardiocirculatórias e respiratórias, bem como a preservação das funções
metabólicas e orgânicas dos pacientes submetidos à cirurgia do coração e grandes vasos, monitorizar os parâmetros fisiológicos vitais e sua adequação; preparar a administração (infusão) de
soluções cardioplégicas e rinoplégicas; realizar, interpretar e corrigir os parâmetros laboratoriais
durante a circulação extracorpórea; realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada
em pacientes heparinizados; prever, requisitar e controlar os materiais e equipamentos utilizados
nos procedimentos de circulação extracorpórea; examinar e testar os componentes da máquina
coração-pulmão, realizando o controle de sua manutenção preventiva e corretiva, conservando-a
permanentemente em condições de uso; administrar os medicamentos necessários ao paciente;
exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço; realizar atividades
que exijam conhecimentos básicos de informática; executar outras atividades inerentes à área.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes
requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com
as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;
f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição
de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo
conselho de classe do Distrito Federal;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no
Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.
3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do
contrato, preencher formulário cadastral e 1 - Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios,
nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações
previstas na Constituição Federal; c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto
da presente contratação.
2 - Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e
data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação
com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado
de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de
casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18
anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas)
fotos 3x4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da
experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente
contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata
do serviço.
3.5. O servidor ocupante de cargo efetivo fica impedido de participar do presente processo
seletivo e, em caso de desrespeito a este subitem, o candidato será desclassificado/desligado.
3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal.
3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a
inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na
condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de
dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
3.9. É vedado ao profissional contratado:
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a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;
3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem
pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgressão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos
amparados pelo artigo 12, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011
e pelo artigo 8º §5º da Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012.
4.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.
4.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para
vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.
4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.
4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente
para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa
documentação.
4.3.1 A relação dos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://
www.saude.df.gov.br na data provável de 16 de dezembro de 2013.
4.3.2 O candidato poderá interpor recurso contra a listagem de deficientes no prazo improrrogável
de 01(um)dia, na data provável de 17 de dezembro de 2013.
4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado
na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária,
figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.
4.6 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES – Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/
SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do
Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.
4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar
da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não
da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº
160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99
e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em
tais condições.
4.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/
área de atuação ou categoria.
4.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado
da contratação por tempo determinado.
4.11 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo/área de atuação.
4.12 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais
pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)
5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência
de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Ava­liação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa
Norte – Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
5.2 Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem,
bem como a carga horária desejada.
5.2.1 Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com
cópia anexa, no ato da entrega.
5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo
de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos,
apenas o primeiro será avaliado.
5.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a
entrega e efetivação da inscrição.
5.2.4 Os currículos já entregues até a data de publicação deste edital não sofrerão prejuízo nas
suas avaliações.
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
5.3 PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 02/12/2013 a 11/12/2013, das 09 às 17h.
5.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou
datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato.
Esses documentos serão retidos.
5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega do currículo.
6 DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data
da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado,
acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);
b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado,
acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);
c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização
(latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);
d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida
especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);
6.2 O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena
de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples
dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 Caso persista o empate a definição será feita por:
a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.
b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.
9. DOS RECURSOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO
SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 01 (um) dia
útil para fazê-lo, na data provável de 17 de dezembro de 2013.
9.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento,
Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.
9.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
9.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
9.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, digitado, em duas vias, não cabendo neste
caso entrega por procurador, no horário ininterrupto das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas
na data provável de 17 de dezembro de 2013, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica,
Asa Norte – Brasília/DF.
9.7 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos
pontos obtidos.
9.8 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.
9.9. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial
do Distrito Federal e no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
9.10. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de
Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
10 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997).
10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.
10.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovados por meio de
documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito
Federal no endereço eletrônico http://www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no
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endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
11.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às
sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
11.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização
da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.
11.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a
notas de candidatos reprovados.
11.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do
rol dos aprovados.
11.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de
proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.
11.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na
SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF, ou via
Internet, no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.
11.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.
11.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro
edital.
11.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá,
durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem
necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
11.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação
por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido
publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao
número de vagas existentes.
11.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve
em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos
termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.
11.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o
material inservível será incinerado.
11.15 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no
Diário Oficial do Distrito Federal.
11.17 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
______________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no
DODF nº 248, de 26/11/13, página 76.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de
Licitação nº 283/2013, processo 060.012341/2013, cujo objeto é exame de CINTILOGRAFIA
ÓSSEA DE TODO O ESQUELETO, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), em
favor da empresa IMEB, com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993. Prévia autorização de acordo com o Decreto nº 33.662 de 15 de maio
de 2012 acostado nos autos. Ato que ratifiquei em 05 de dezembro de 2013, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário
Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 05 de dezembro de
2013. Rafael de Aguiar Barbosa – Secretario de Estado de Saúde.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 355/2013.
Objeto: Aquisição de material (Álcool Swab, Adesivo transparente para fixação de cateter venoso
central com clorexidina e de cateter periférico), conforme especificações e quantitativos constantes
no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.005751/2013. Total de 04 itens. Valor Total Estimado R$
19.437.300,00. Edital: 10/12/2013 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir
de 10/12/2013 às 08h no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 20/12/2013 às
14h no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado
sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas
Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 83/124, Central de
Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
JANET GOMES DOS SANTOS ALENCAR
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 223/2013.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal comunica que no Pregão Eletrônico por SRP nº 223/2013, sagraram-se vencedoras do
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certame as empresas: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES - CNPJ:
26.921.908/0001-21, para os itens 13 e 14 com os respectivos valores unitários de R$ 5,64, e
R$ 6,30; GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - CNPJ: 33.247.743/0035-69 para o item 11
com o valor unitário de R$ 0,05; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA - CNPJ: 44.734.671/0001-51 para o item 10 com o valor unitário de R$ 5,34; NOVARTIS BIOCIENCIAS AS - CNPJ: 56.994.502/0015-35 para os itens 08 e 09 com os respectivos
valores unitários de R$ 12,30, e R$ 17,15; CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 94.516.671/0001-53 para os itens 18 e 20 com os respectivos
valores unitários de R$ 0,1250, e R$ 0,05, perfazendo o valor total da licitação de R$ 1.359.076,80.
SYLVIA HELENA VASCONCELOS MENDES PÊGAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2013.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal comunica que no Pregão Eletrônico nº 303/2013, sagrou-se vencedora do certame a
empresa: EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 03.497.158/0001-07, para o item
01com o valor total da licitação de R$ 74.870,00.
CERIZE HELENA SOUZA SALES
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único
e 33 §§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de
15 dias, contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA que lhes
foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação, recolherem aos cofres do Distrito
Federal o valor do débito apurado em procedimento administrativo, decorrente de autuação por
infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial. Processo:
060.011.491/2001, Firma: Farmácia Manaká Ltda., AIP nº 1.058/2003, Débito: R$ 2.000,00;
Processo: 060.004.115/2002, Firma: Bionatura Indústria e Comércio Ltda., AIP nº 933/2004,
Débito: R$ 5.000,00; Processo: 060.004.876/2002, Firma: Farmácia Manaká Ltda., AIP nº
953/2004, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.005.347/2002, Firma: Supermercado Inca Ltda.,
AIP nº 958/2004, Débito: R$ 5.000,00; Processo: 060.006.575/2002, Firma: Drogaria BKS Ltda.,
AIP nº 1.306/2004, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.011/2002, Firma: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., AIP nº 1.894/2004, Débito: R$ 8.000,00; Processo: 060.012.899/2009,
Firma: Norte A Brasília Cirurgias Odontológicas Ltda., AIP nº 1.600/2012, Débito: R$ 2.000,00;
Processo: 060.006.412/2011, Firma: PL Comércio de Alimentos Ltda. - ME,AIP nº 1.099/2012,
Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.009.602/2010, Firma: Associação dos Artesãos e Culinaristas de Sobradinho, AIP nº 357/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.009.996/2010, Firma:
Consulado da Costela Churrascaria Ltda. - ME, AIP nº 363/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo:
060.002.819/2011, Firma: JRC Academia Ltda. - ME, AIP nº 890/2012, Débito: R$ 3.000,00;
Processo: 060.007.138/2011, Firma: Vera Coiffeur Comércio de Semi Jóias Ltda. - ME, AIP nº
1.101/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.011.956/2011, Firma: Amadeu Portela da Rocha,
AIP nº 1.437/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.014.264/2011, Firma: Supermercado
Sara Ltda. - ME, AIP nº 1.460/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.661/2012, Firma:
Drogaria Trevo Ltda., AIP nº 378/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.001.308/2012, Firma:
Luís Frederico Reis Neves, AIP nº 1.624/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.002.596/2012,
Firma: Panificadora e Confeitaria Nostropan Ltda. - ME, AIP nº 2.596/2012, Débito: R$ 2.000,00.
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único
e 33 §§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de
15 dias, contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA, cumulada com a de Apreensão que lhes foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação,
recolherem aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em procedimento administrativo, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida
Ativa, para cobrança judicial. Processo: 060.000.696/2003, Firma: Panificadora e Confeitaria
Três Poderes Ltda., AIP nº 646/2005, Débito: R$ 5.000,00; Processo: 060.000.329/2011,
Firma: Varejão e Açougue Boi de Ouro Ltda. - ME, AIP nº 772/2012, Débito: R$ 2.000,00;
Processo: 060.000.478/2011, Firma: Supermercado Jota Ce Ltda. - ME, AIP nº 779/2012,
Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.007.601/2011, Firma: Supermercado Sara Ltda. – ME,
AIP nº 1.204/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo: 060.009.997/2011, Firma: JE Plano
Odontológico e Clínica Ltda., AIP nº 1.335/2012, Débito: R$ 2.000,00.
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único
e 33 §§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de
15 dias, contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA, cumulada com a de Interdição que lhes foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação,
recolherem aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em procedimento administrativo, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
para cobrança judicial. Processo: 060.006.069/2002, Firma: Academia de Tênis de Brasília -
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Diário Oficial do Distrito Federal
Associação, AIP nº 1.197/2004, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.004.185/2010, Firma: M.N.
Jobim Confeitaria - ME, AIP nº 01/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.005.868/2010,
Firma: Drogaria Souza e Menezes Ltda. - ME, AIP nº 705/2011, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.005.874/2010, Firma: Supermercado Bicudo Ltda. - ME, AIP nº 863/2011, Débito: R$
2.000,00; Processo: 060.006.815/2010, Firma: Restaurante e Lanchonete Maly Kuya Ltda. - ME,
AIP nº 04/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.008.489/2010, Firma: Laboratório Santa
Paula Ltda., AIP nº 05/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.009.332/2010, Firma: Francisco Ribeiro de Araújo Restaurante e Pizzaria - ME, AIP nº 459/2012, Débito: R$ 2.000,00;
Processo: 060.009.333/2010, Firma: Aderbal Ferreira da Silva, AIP nº 460/2012, Débito: R$
2.000,00; Processo: 060.009.343/2010, Firma: Marcelo Salomão Roxo, AIP nº 424/2012, Débito:
R$ 9.000,00; Processo: 060.010.170/2010, Firma: Ativa Spot Fitness Academia e Consultoria
Ltda., AIP nº 213/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.504/2010, Firma: Fábio Sampaio Froes Bonfim, AIP nº 177/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.549/2010, Firma:
Carreiro - Serviços e Alimentação Ltda. - ME, AIP nº 148/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo:
060.011.535/2010, Firma: GRS Comercial de Alimentos Ltda., AIP nº 221/2012, Débito: R$
2.000,00; Processo: 060.012.130/2010, Firma: Maria Luiza Molin Pedrosa de Lima, AIP nº
157/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.012.144/2010, Firma: Restaurante Oliveira &
Rosindo Ltda. - ME, AIP nº 162/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.013.481/2010, Firma: Lapac Laboratório de Patologia e Clínicas Ltda., AIP nº 580/2012, Débito: R$ 2.000,00;
Processo: 060.013.528/2010, Firma: DB Distribuidora de Medicamentos Ltda., AIP nº 514/2012,
Débito: R$ 75.000,00; Processo: 060.013.600/2010, Firma: Favorito Comercial de Alimentos
Ltda., AIP nº 586/2012, Débito: R$ 2.000,00;; Processo: 060.013.610/2010, Firma: Clame –
Clínica de Medicamentos e Estética Ltda., AIP nº 571/2010, Débito: R$ 2.000,00; Processo:
060.014.142/2010, Firma: Laboratório Universal Pesquisa e Análises Clínicas Ltda., AIP nº
617/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.014.661/2010, Firma: PPK Equipamentos Ltda.
- ME, AIP nº 647/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.150/2011, Firma: Mercearia
Central Ltda. - EPP, AIP nº 637/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.154/2011, Firma:
Qualimax Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - ME, AIP nº 639/2012, Débito: R$ 2.000,00;
Processo: 060.000.156/2011, Firma: Drogaria e Perfumaria M & N Ltda. - ME, AIP nº 641/2012,
Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.000.939/2011, Firma: Trópicos Comércio de Alimentos
Ltda. - ME, AIP nº 863/2012, Débito: R$ 4.000,00; Processo: 060.005.838/2011, Firma: Drogaria Terra Nova Comércio de Medicamentos e Cosméticos Ltda., AIP nº 1.023/2012, Débito:
R$ 12.000,00; Processo: 060.005.866/2011, Firma: PL Comércio de Alimentos Ltda. - ME, AIP
nº 1.027/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.005.851/2011, Firma: Maria Sandra Serafim
de Arruda - ME, AIP nº 1.024/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.006.410/2011, Firma:
Salim Fernando Abdon, AIP nº 1.053/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.007.596/2011,
Firma: Brent Comércio de Alimentos Ltda., AIP nº 1.196/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.008.169/2011, Firma: Adélia Pereira dos Santos - ME, AIP nº 1.193/2012, Débito: R$
2.000,00; Processo: 060.009.917/2011, Firma: Panificadora e Confeitara Azevedo Ltda. - ME,
AIP nº 1.283/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.09.969/2011, Firma: D.S. Costa & Cia
Ltda. - EPP, AIP nº 1.281/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.011.446/2011, Firma: Comércio Farmacêutico Azambuja e Oliveira Ltda. – ME, AIP nº 1.413/2012, Débito: R$ 2.000,00;
Processo: 060.015.126/2011, Firma: O Universitário Restaurante, Indústria e Comércio e
Agropecuária Ltda. AIP nº 226/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.015.193/2011, Firma:
Varejão e Açougue Boi de Ouro Ltda. - ME, AIP nº 1.583/2012, Débito: R$ 3.000,00; Processo:
060.000.406/2012, Firma: Serra Leste Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda.,
AIP nº 1.648/2012, Débito: R$ 2.000,00.
O GERENTE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, cumprindo o disposto nos artigos 30 Parágrafo Único e 33
§§ 1º e 2º da Lei nº 6.437/77, NOTIFICA as firmas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 dias,
contados da publicação deste, apresentarem Recurso contra a pena de MULTA, cumulada com a
de Apreensão e Interdição, que lhes foi imposta, ou, no prazo de 30 dias, também da publicação,
recolherem aos cofres do Distrito Federal o valor do débito apurado em procedimento administrativo, decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
para cobrança judicial. Processo: 060.006.728//2010, Firma: Panificadora e Confeitaria Cristal
Ltda. - ME, AIP nº 888/2011, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.010.551/2010, Firma: Toquetão
& Toquetão Ltda. - ME, AIP nº 149/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.014.131/2010,
Firma Sandra Helena Diniz Gama - ME, AIP nº 643/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo:
060.002.242/2011, Firma: CM Comercial de Alimentos Ltda. - ME, AIP nº 872/2012, Débito:
R$ 2.000,00; Processo: 060.006.379/2011, Firma: Drogaria Souza Campos Ltda. - ME, AIP nº
1.007/2012, Débito: R$ 2.000,00; Processo: 060.007.584/2011, Firma: Drogaria Souza Campos
Ltda. - ME, AIP nº 1.203/2012, Débito: R$ 2.000,00.
GUSTAVO DE LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2013.
Processo: 050.001.274/2013. Tipo: Menor Preço. Objeto: Aquisição de 593 armários roupeiro
de aço com 6 portas grandes de giro e 350 camas triliche, visando estruturar os presídios do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Valor Total Licitado: R$ 474.203,45. A SSP/DF informa
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
a ADJUDICAÇÃO pelo Pregoeiro, com fulcro no inciso IX do Art. 11 do Decreto 5.450/2005,
do item 1 à empresa Fusyon Prime Comércio de Mercadorias e Serviços Ltda.-ME, CNPJ: nº
08.462.156/0001-04, no valor de R$ 211.493,45; do item 2 à empresa Metalúrgica Comando
Indústria e Comércio de Móveis Ltda., CNPJ nº 05.215.858/0001-97, no valor de R$ 262.710,00;
e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no inc. VI, do Art. 8º, do Decreto nº 5.450/2005.
Brasília/DF, 9 de dezembro de 2013.
ÁLVARO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
Subsecretário de Administração Geral
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2013 – SRP.
A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL torna público aos interessados, a SUSPENSÃO
“SINE DIE” do certame em epígrafe para adequação no termo de referência, cuja abertura está agendada para o dia 10.12.2013, às 13h, conforme publicação no DODF nº 247, pág. 45, de 25/11/2013,
referente ao processo 054.001.615/2013. Informações: 3910-1360/3910-1359/3910-1367.
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013.
JOSUÉ CARLOS ROBERTO
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Inexigibilidade de Licitação nº 63/2013, publicado no DODF nº 250, de 28 de
novembro de 2013, página 90, ONDE SE LÊ: “...CEB Distribuição S.A...”, LEIA-SE: “...Companhia Energética de Brasília – CEB, CNPJ 00.070.698/0001-11...”.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) E DADOS Nº 20/2010.
Processo: 430.000.053/2010. Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE TRABALHO e a empresa VIVO S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem como
objetivo a SUPRESSÃO de 25% (vinte cinco por cento) do valor do contrato firmado entre as
partes em 20 de outubro de 2010, nos termos constantes em Cláusula Quinta. Passará o valor total
do referido contrato de R$ 250.582,50 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais
e cinquenta centavos) para R$ 200.466,00 (duzentos mil, quatrocentos e sessenta e seis reais)
nos termos do art. 65, § 1º da lei 8.666/93, e em função da publicação do Decreto nº 33.915, de
20 de setembro de 2012, publicado no DODF nº 192, de 21 de setembro de 21012, o qual dispõe
no art. 3º que “fica remanejada da Secretaria do Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a
Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, a Coordenadoria de Integração das Ações
Sociais criada pelo Decreto nº 33.613, de 13 de abril de 2012”. Assinatura: Signatários: Pelo
Distrito Federal, RENATO ANDRADE DOS SANTOS e pela contratada, VIVO S/A. Renato
Andrade dos Santos - Secretário de Estado.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RECONHECIMENTOS DE DÍVIDA
Conhecimento de dívida de despesas sem cobertura contratual a vista das instruções contidas no
Processo 430.000.035/2011 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86,
87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010, c/c com Decreto n.º 34.158, de 22/02/2013 e o disposto no
art. 7º da Lei nº 3.163 de 03/07/2003 e bem assim da Decisão TCDF n.º 437/2012, reconheço a
dívida, autorizo a realização da despesa e determino a emissão de Nota de Empenho, bem como
a liquidação e pagamento à Companhia de Saneamento Ambiental do Distritl Federal - CAESB,
no valor de R$ 12.001,36 (doze mil, um real e trinta e seis centavos), cujo objeto refere-se a
prestação de serviços de águas e esgoto à Secretaria de Trabalho e suas unidades nos meses de
outubro e novembro de 2013, no Programa de Trabalho 11.122.0100.8517.7895, Fonte 100,
Elemento de Despesa 33.90.39. Cleonice Alves Leite - Subsecretário de Administração Geral.
Reconhecimento de dívida de despesas à vista das instruções contidas no processo
430.001.019/2013 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e
88 do Decreto nº 32.598/2010 e o disposto no art. 7º da lei nº 3.163 de 03/07/2003, reconheço a
dívida, autorizo a realização da despesa, determino a emissão de Nota de Empenho, bem como
a liquidação e pagamento à Associação Positiva de Brasília, no valor de R$ 189.715,88 (cento e
oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), cujo objeto do processo
refere-se a contratação de empresa especializada em serviços de educação profissional para
ministrar cursos em conformidade com o disposto no Plano Nacional de Qualificação – PNQ,
objetivando a qualificação social e profissional de trabalhadores, no programa de trabalho
11.333.6214.4102.0005 –, fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.92. Cleonice Alves Leite Subsecretário de Administração Geral.
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 59
Reconhecimento de dívida de despesas à vista das instruções contidas no processo
430.000.217/2013 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e
88 do Decreto nº 32.598/2010 e o disposto no art. 7º da lei nº 3.163 de 03/07/2003, reconheço a
dívida, autorizo a realização da despesa, determino a emissão de Nota de Empenho, bem como
a liquidação e pagamento à OI BRASIL TELECOM S.A., no valor de R$ 33.171,80 (Trinta e
três mil, cento e setenta e um reais, oitenta centavos), cujo objeto do processo é a prestação de
serviços de telefonia fixa, referente às faturas de junho, julho e agosto de 2013, no programa de
trabalho 11.122.6001.8517.7895 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, Fonte 100,
Elemento de Despesa 33.90.39. Cleonice Alves Leite - Subsecretário de Administração Geral.
restando vencedor do certame o licitante UHY MOREIRA AUDITORES, pelo valor global
de R$ 25.000,00. O respectivo resultado encontra-se afixado no quadro de avisos de licitação,
localizado no térreo do edifício-sede do METRÔ-DF, sito à Avenida Jequitibá, lote 155, Águas
Claras-DF, e no endereço eletrônico www.metro.df.gov.br.
CLEONICE PEREIRA DA SILVA
Presidente
Conhecimento de dívida de despesas sem cobertura contratual. A vista das instruções contidas no
Processo 430.001.462/2012 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos
86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010, c/c com Decreto n.º 34.158, de 22/02/2013 e o disposto
no art. 7º da Lei nº 3.163 de 03/07/2003 e bem assim da Decisão TCDF n.º 437/2012, conheço a
dívida, autorizo a realização da despesa e determino a emissão de Nota de Empenho, bem como
a liquidação e pagamento à GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, no valor de R$ 81.743,04
(oitenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos), cujo objeto refere-se
a prestação de serviços de implantação de circuitos de comunicação, formando uma rede de
serviços de telecomunicação, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching)
provendo o tráfego de dados, voz e imagem entre a Secretaria de Trabalho e suas unidades, bem
como acesso à internet, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento
e monitoração de Rede Internet e Backbone, relativo ao período de 15/09/2013 a 14/10/2013,
no Programa de Trabalho 11.126.6001.2557.2561, Fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.39.
Cleonice Alves Leite - Subsecretário de Administração Geral.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Reconhecimento de dívida de despesas à vista das instruções contidas no processo
430.000.297/2013 e o disposto nos artigos 29 e incisos II, IV, V, do artigo 30, artigos 86, 87 e
88 do Decreto nº 32.598/2010 e o disposto no art. 7º da lei nº 3.163 de 03/07/2003, reconheço a
dívida, autorizo a realização da despesa, determino a emissão de Nota de Empenho, bem como
a liquidação e pagamento à Front Propaganda Ltda, no valor de R$ 17.925,00 (dezessete mil,
novecentos e vinte e cinco reais), cujo objeto do processo refere-se a contratação de empresa
especializada em serviços Despesas de organização, promoção e execução de eventos no programa
de trabalho 11.122.0100.8517.7895 – fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.92. Cleonice Alves
Leite - Subsecretário de Administração Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2013.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização do curso de capacitação de 75
agentes de trânsito rodoviário do DER-DF de legislação de trânsito, conforme especificado no
anexo I do edital, processo 113.006577/2012. Data e horário para recebimento das propostas: até
09h30min do dia 23 de dezembro de 2013, com valor estimado de R$ 86.750,17. O respectivo
edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.
licitacoes-e.com.br. Demais informações no próprio edital.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
CÉLIA MARIA SIQUEIRA LEAL
Diretora de Materiais e Serviços
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2013.
O PREGOEIRO comunica o resultado de julgamento do Pregão em epígrafe, cujo objeto é a
aquisição e instalação de equipamentos para a lanchonete do Complexo Administrativo e
Operacional do METRÔ-DF, processo 097.001.295/2013, restando adjudicado a totalidade
do objeto do certame ao licitante SOLUÇÃO INOX, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, no valor global de R$ 25.280,00.
O respectivo resultado encontra-se afixado no quadro de avisos de licitação, localizado no
térreo do edifício-sede do METRÔ-DF, sito à Avenida Jequitibá, lote 155, Águas Claras-DF,
e no endereço eletrônico www.metro.df.gov.br.
FILIPE TOLENTINO DE ANDRADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2013.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL, comunica o resultado de julgamento da Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é a contratação de serviços de Auditoria Contábil, processo 097.001.736/2013,
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, torna público que
recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília
Ambiental – IBRAM, a Autorização Ambiental nº. 093/2013, para as atividades de implantação
do Projeto Rota do Cavalo, conforme projeto apresentado a este órgão, a serem realizadas na
Faixa de Domínio da DF-440 e VC-249, Núcleo Rural de Sobradinho (RA V), DF. Processo
391.001.780/2013. Parecer Técnico nº 400.000.024/2013/ SULFI/IBRAM. Prazo de Validade:
2 anos. JORGE EDUARDO NAIME BARRETO, Subsecretário de Administração Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO,
REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CONVOCAÇÕES DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 14h,
no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar,
CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e
proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública denominada BECOS DE BRAZLÂNDIA – RA IV. O processo administrativo de nº 133.000.666/1997,
onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar
objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias
úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º
andar – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 19h,
na Área Especial – Setor Leste – EQ 18/24 – Centro de Ensino Médio nº 01 - Gama/DF, para
informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública denominada Becos do Gama – Gama/DF – RA II.
O processo administrativo de nº 410.000.377/2008, onde se encontra consubstanciada a matéria
alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível
para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso,
no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º andar – Diretoria de Regularização de Interesse
Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 10/01/2014, a partir das 16h,
no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar,
CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões
e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública
denominada Pontas de Quadra - localizada na QSC 05, 08, 11, 13, 19, 21, 22, 23 e 28, QSB
08 e 09, QSE 19, QNC 12 e 13 – QND 60 – QNJ 33, 35, 37 e 39 – Taguatinga/DF – RA III. O
processo administrativo de nº 111-001.272/2006, onde se encontra consubstanciada a matéria
alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível
para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso,
no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º andar – Diretoria de Regularização de Interesse
Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 10/01/2014, a partir das 14h,
no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar,
CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e
proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública localizada na QNJ 49 – Taguatinga/DF – RA III. O processo administrativo de nº 392-052.156/2013,
onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar
PÁGINA 60
Diário Oficial do Distrito Federal
objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias
úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º
andar – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014, a partir das 11h,
no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar,
CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública localizada
na QNP 15 e 19 – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº 392-052.159/2013,
onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar
objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias
úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º
andar – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014, a partir das 16h,
no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar,
CEP: 70.036-918 (Edifício SEDUMA), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e
proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Alteração de Uso de Área Pública localizada na QNR 05 – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº 111-001.437/2012,
onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar
objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias
úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º
andar – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDUMA).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 10/01/2014, a partir das 19h,
na Área Especial – QNM 13 – Auditório da Administração Regional de Ceilândia, para informar,
esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar
para Desafetação dos Becos de Ceilândia – Ceilândia/DF – RA IX. O processo administrativo de nº
390-008.821/2008, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei
Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h,
nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14,
5º andar – Diretoria de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 09h:30min,
no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar, CEP:
70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões e proposições
à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública denominada Becos
de Taguatinga – Taguatinga/DF – RA III. O processo administrativo de nº 390-007.794/2008, onde
se encontra consubstanciada a matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto
da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir
da data de publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º andar – Diretoria
de Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 13/01/2014, a partir das 16h,
no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar,
CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher sugestões, opiniões
e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública
denominada PONTAS DE QUADRA 406 – RECANTO DAS EMAS – RA XV. O processo
administrativo de nº 392-049.662/2013, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva à
Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso, no SCS
Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º andar – Diretoria de Regularização de Interesse Social,
CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA­
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, convoca a
população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014, a partir das
09h:30min, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes
13/14, 2º andar, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer, colher
sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para Desafetação de Área Pública localizada na QNO 02, 04 e 06 – Ceilândia/DF – RA IX. O processo
administrativo de nº 392-052.153/2013, onde se encontra consubstanciada a matéria alusiva
à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública está disponível para
consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de publicação deste Aviso,
no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º andar – Diretoria de Regularização de Interesse
Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HA­B ITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF,
convoca a população para Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 09/01/2014,
a partir das 14h, no Auditório da SEDHAB/DF, localizado no SCS Quadra 06, Bloco A,
Lotes 13/14, 2º andar, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB), para informar, esclarecer,
colher sugestões, opiniões e proposições à Minuta de Projeto de Lei Complementar para
Afetação e Desafetação de Área Pública localizada na QNP 22 – Ceilândia/DF – RA IX.
O processo administrativo de nº 030-000.975/1990, onde se encontra consubstanciada a
matéria alusiva à Minuta de Projeto de Lei Complementar objeto da Audiência Pública
está disponível para consulta pública, entre 8h e 18h, nos dias úteis, a partir da data de
publicação deste Aviso, no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 13/14, 5º andar – Diretoria de
Regularização de Interesse Social, CEP: 70.036-918 (Edifício SEDHAB).
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013.
RAFAEL OLIVEIRA
Diretor Presidente
EDITAL Nº 122/2013.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais,
considerando a Lei nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA lista com 248 (duzentos e quarenta e
oito) candidatos HABILITADOS da Relação de Inscrições por Entidade – RIE, para aquisição
de unidades do PROGRAMA MORAR BEM, sendo: I) 198 (cento e noventa e oito) habilitados
para projetos dos Editais de Chamamento 2011/2012-Empresas; II) 2 (dois) habilitados para o
Projeto Jardins Mangueiral e III) 48 (quarenta e oito) habilitados para os Projetos dos Editais
de Chamamento 2011-Entidades. A listagem completa, contendo o nome e o CPF do candidato
habilitado está DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO, no endereço www.morarbem.df.gov.
br, nos termos do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012.
Brasília, 09 de dezembro de 2013.
RAFAEL OLIVEIRA
Diretor Presidente
EDITAL Nº 123/2013.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais,
considerando a Lei nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional
do Distrito Federal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA lista com 891 (oitocentos e noventa e
um) candidatos HABILITADOS, da classificação 2011/2012, visando a aquisição de unidades habitacionais por meio do Programa Morar Bem pela RELAÇÃO DE INSCRIÇÃO
INDIVIDUAL - RII. A listagem completa, contendo o nome e o CPF do candidato habilitado
está DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO, no endereço www.morarbem.df.gov.br, nos
termos do Decreto nº 33.965, de 29 de outubro de 2012.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
RAFAEL OLIVEIRA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
NOVA DATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o Pregão
em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal – PGIRDF, incluindo o Programa de
Coleta Seletiva previsto no Contrato de Repasse nº 375.357-39/2011 para o Governo do Distrito
Federal, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) do Edital, encontra-se com a
nova data de abertura marcada para as 14:30hs do dia 07/01/2014, tendo em vista alteração nos
termos do Edital. Processo nº 393.000.077/2013. Valor estimado R$ 627.312,67. O novo edital
poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.semarh.df.gov.br, em acesso
à informação http://www.compras.df.gov.br/.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
PEDRO LUIZ CEZAR SALGADO
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATOS DE OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Processo: 197.000.870/2013. Outorgado: ASSOCIAÇÃO RURAL E COMUNITÁRIA MONJOLO, CNPJ 01.600.436/0001-84. Objeto: Outorga de uso de água superficial captada por meio de
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
canal a partir do Ribeirão Palmeiras, com vazão máxima de 24 L/s (litros por segundo), durante
24 (vinte e quatro) horas por dia. Localização: Núcleo Rural Monjolo, DF 131, Chácara 18 - Planaltina/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 459 de 01 de novembro de
2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo: 197.001.136/2011. Outorgado: JAIR FRANCISCO PINTO, CPF 498.235.071-04.
Objeto: Outorga de uso de água superficial captada por bombeamento em nascente próxima do
Córrego Carrapato, com vazão máxima de 1,4 L/s (litros por segundo), durante 24 h (vinte e
quatro horas) por dia, para atender à finalidade de irrigação. Localização: BR 020, Km 49, VC
107, Fazenda Larga - Planaltina/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH
nº 465 de 05 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da
ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo nº 197.000.815/2010. Outorgado: FABIO INÁCIO DA CUNHA, CPF: 098.123.261-20.
Objeto: outorga de direito de uso de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com
vazão máxima diária de 1.550 L/h (mil quinhentos e cinquenta litros por hora), durante o período
máximo de 1 h/dia (uma hora por dia), que totaliza 1.550 L/dia (mil quinhentos e cinquenta
litros por dia), com a finalidade de abastecimento humano e criação de animais. Localização:
NÚCLEO RURAL RAJADINHA, NÚMERO 01, SITIO BURITIS - PLANALTINA/DF. Prazo:
05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 479 de 20 de Novembro de 2013, assinado
pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael machado Mello.
Processo: 197.000.381/2013. Outorgado: JOSÉ LUIS ABORIHAM GONÇALVES, CPF:
656.354.428-20. Objeto: outorga de direito de uso de 03 (três) poços tubulares, com os seguintes
dados: Poço 01, vazão máxima diária estimada de 58.010 L/h (cinquenta e oito mil e dez litros
por hora), durante o período máximo de 11 h/dia (onze horas por dia), totalizando 638.115 L/
dia (seiscentos e trinta e oito mil cento e quinze litros por dia); Poço 02, vazão máxima diária
estimada de 28.125 L/h (vinte e oito mil cento e vinte e cinco litros por hora), durante o período
máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), totalizando 562.500 L/dia (quinhentos e sessenta e
dois mil e quinhentos litros por dia); Poço 03, vazão máxima diária estimada de 58.009 L/h
(cinquenta e oito mil e nove litros por hora), durante o período máximo de 11 h/dia (onze horas
por dia), totalizando 638.100 L/dia (seiscentos e trinta e oito mil e cem litros por dia); todos
para as finalidades de criação de animais e irrigação. Localização: Fazenda Esplanada I DF 250
Km 20 - PLANALTINA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 485
de 25 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA,
Rafael Machado Mello.
Processo: 197.000.381/2013. Outorgado: JOSÉ LUIS ABORIHAM GONÇALVES, CPF:
656.354.428-20. Objeto: outorga prévia para a perfuração de 02 (dois) poços tubulares, com
os seguintes dados: Poço 01, vazão máxima diária estimada de 9.375 L/h (nove mil trezentos
e setenta e cinco litros por hora), durante o período máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia),
totalizando 187.500 L/dia (cento e oitenta e sete mil e quinhentos litros por dia); Poço 02, vazão
máxima diária estimada de 9.375 L/h (nove mil trezentos e setenta e cinco litros por hora), durante
o período máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), totalizando 187.500 L/dia (cento e oitenta
e sete mil e quinhentos litros por dia); com as finalidades de abastecimento humano, criação de
animais e irrigação. Localização: Fazenda Esplanada I DF 250 Km 20 - PLANALTINA/DF.
Prazo: 01 (um) ano. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 486 de 25 de novembro de 2013, assinado
pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo: 197.000.241/2006. Outorgado: CONDOMÍNIO PRIVÊ RESIDENCIAL MÔNACO,
CNPJ: 26.987.768/0001-94. Objeto: outorga de uso de recursos hídricos de 03 (três) poços tubulares, com vazão máxima estimada diária de 7.500 L/h (sete mil e quinhentos litros por hora),
durante o período estimado máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado
de 150.000 L/dia(cento e cinquenta mil litros por dia) – poço 01, com vazão máxima estimada
diária de 11.250 L/h (onze mil duzentos e cinquenta litros por hora), durante o período estimado
máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado de 225.000 L/dia (duzentos e
vinte e cinco mil sessenta litros por dia) – poço 02, com vazão máxima estimada diária de 3.750
L/h (três mil setecentos e cinquenta litros por hora), durante o período estimado máximo de 20
h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado de 75.000 L/dia (setenta e cinco mil litros
por dia) – poço 03, com a finalidade de abastecimento humano. Localização: Condomínio Privê
Residencial Mônaco DF 140 Km 02 - São Sebastião/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga:
Despacho/SRH nº 487 de 25 de novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos
Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo: 197.000.197/2005. Outorgado: MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS
PADRAO, CPF: 524.737.161-53. Objeto outorga de uso para 01 (um) poço tubular, com vazão
máxima estimada diária de 15.000 l/h (quinze mil litros por hora), durante o período estimado
máximo de 20 h/dia (vinte horas por dia), com um total estimado de 300.000 l/dia (trezentos
mil litros por dia), com a finalidade de abastecimento humano, criação de animais e irrigação.
Localização: Núcleo Rural Rio Preto Lote 44 - PLANALTINA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato
de outorga: Despacho/SRH nº 488 de 26 de Novembro de 2013, assinado pelo Superintendente
de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo: 197.000.009/2013. Outorgado: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, CNPJ: 00.359.877/0001-73. Objeto: Transferência de outorga do direito de uso
de recursos hídricos de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima
PÁGINA 61
diária de 5.833 L/h (cinco mil oitocentos e trinta e três litros por hora), durante o período máximo de 12 h/dia (doze horas por dia), totalizando 70.000 L/dia (setenta mil litros por dia), com a
finalidade de irrigação e lazer. Localização: SHTQ - Trecho Atrium - TV Digital - SOBRADINHO/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 489 de 26 de Novembro de
2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo nº 197.000.961/2013. Outorgado: VIAÇÃO PIRACICABANA, CNPJ: 54.360.623/004353. Objeto: outorga prévia de direito de uso de recursos hídricos de água subterrânea por meio
de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária estimada de 3.375 L/h (três mil trezentos e
setenta e cinco litros por hora), durante o período máximo estimado de 20 h/dia (vinte horas por
dia), com um total estimado 65.500 L/dia (sessenta e cinco mil e quinhentos litros por dia), com
as finalidades de uso comercial. Localização: ST HN QUADRA 02, BLOCO F 87, BRASÍLIA/
DF. Prazo: 01 (um) ano. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 490 de 27 de novembro de 2013,
assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo: 197.001.274/2008. Outorgado: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ: 03.585.304/0001-56. Objeto: renovação de outorga do direito de uso de recursos
hídricos de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária de 6.250
L/h (seis mil duzentos e cinquenta litros por hora), durante o período máximo de 04 h/dia (quatro
horas por dia), totalizando 25.000 L/dia (vinte e cinco mil litros por dia), com a finalidade de uso
industrial. Localização: SRTC, TRECHO 02, CONJUNTO A, LOTE 06 - GUARÁ/DF. Prazo:
05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 491 de 28 de novembro de 2013, assinado
pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo: 197.000.793/2013. Outorgado: SUINOMASTER NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.367.897/0001-02. Objeto: outorga de direito de uso de 01 (um)
poço tubular, com os seguintes dados: vazão máxima diária estimada de 1.727 L/h (um mil
setecentos e vinte e sete litros por hora), durante o período máximo de 18 h/dia (dezoito horas
por dia), totalizando 31.100 L/dia (trinta e um mil e cem litros por dia); com a finalidade de
abastecimento humano e indústria. Localização: Núcleo Rural Rajadinha, Chácara 09 - PLANALTINA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 492 de 28 de novembro de
2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo nº 197.000.953/2012. Outorgado: HOTEL FAZENDA REVIVER LTDA ME, CNPJ:
04.075.140/0001-80. Objeto: outorga de direito de uso de recursos hídricos de água subterrânea
por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária estimada de 10.485 L/h (dez mil
quatrocentos e oitenta e cinco litros por hora), durante o período máximo estimado de 16 h/dia
(dezesseis horas por dia), com um total estimado 166.150 L/dia (cento e sessenta e seis mil cento
e cinquenta litros por dia), com as finalidades de abastecimento humano, criação de animais e
irrigação. Localização: NÚCLEO RURAL PIPIRIPAU II, DF 345, KM 4,5, FAZENDA 32 - PLANALTINA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 495 de 29 de novembro
de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Machado Mello.
Processo: 197.000.724/2011. Outorgado: AABR - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE
BRASÍLIA, CNPJ: 00.084.707/0001-23. Objeto: outorga do direito de uso de recursos hídricos
de água subterrânea por meio de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima diária de 5.000 L/h
(cinco mil litros por hora), durante o período máximo de 02 h/dia (duas horas por dia), totalizando
10.000 l/dia (dez mil litros por dia), com a finalidade de irrigação. Localização: SCES, Trecho
01, Conjunto 03, lotes 5/6 - BRASÍLIA/DF. Prazo: 05 (cinco) anos. Ato de outorga: Despacho/
SRH nº 496 de 29 de Novembro de 2013, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos
da ADASA, Rafael Machado Mello.
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2013.
Processo 391.001.531/2013. Partes: IBRAM/DF x JM TORRES JORNAIS E REVISTAS LTDA
ME. OBJETO: O Contrato tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de assinatura
anual de jornais e revistas, com direito a versão eletrônica/digital disponível para acesso pela
rede mundial de computadores (internet). VIGÊNCIA: O presente Contrato terá de vigência
de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. VALOR: O valor do contrato é de R$
2.549,49 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), empenhado
pela NE nº 2013NE00515; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO:
18122600685179659; FONTE DE RECURSOS: 100, 157, 220, 357 e 420; CÓDIGO U.O.
21.208; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; EVENTO: 400091; DATA DE ASSINATURA:
27/11/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo IBRAM: NILTON REIS BATISTA JÚNIOR, na qualidade
de Presidente, pela Contratada: JOSÉ NILSON TORRES na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2013.
Termo de Cessão de Uso nº 001/2013: Processo 391.001.220/2012/ Data do processo: 21/09/2012/
Cedente: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – IBRAM/ Cessionário: Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH/ Objeto: o uso de 24 bens
móveis, constantes no anexo I do referido Termo, / Data da assinatura: 13 de setembro de
2013 /Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura / Cessionário: Paulo
Penha de Lima/ Cedente: Nilton Reis Batista Júnior.
PÁGINA 62
Diário Oficial do Distrito Federal
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF - convida a todos os interessados para a Audiência Pública de
apresentação e discussão do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de
Impacto Ambiental - RIMA, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado Setor Habitacional Bernardo Sayão, localizado na Região Administrativa do Guará RA
X/DF. DATA DA REALIZAÇÃO: 14/01/2014. HORÁRIO: 14h. LOCAL: Sede da Prefeitura
Comunitária do Bernardo Sayão. Endereço: Guará Park, Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara
58. Informa, ainda, que a documentação referida está à disposição do público para consulta, até
a data da realização da audiência pública, no GRUPAR/DF – SEPN 509, Bloco “A”, Edifício
Nazir II, subsolo, salas G-12/16 – Brasília/DF, no horário de 8h às 18h e na internet no endereço
www.terracap.df.gov.br.
Brasília/DF, 05 de dezembro de 2013.
NILTON REIS
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF - convida a todos os interessados para a Audiência Pública de apresentação e
discussão do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado Setor
Habitacional Arniqueira, localizado na Região Administrativa de Águas Claras RA XX/DF. DATA
DA REALIZAÇÃO: 15/01/2014. HORÁRIO: 14h. LOCAL: Instituto Kaleo (Ministério Kaleo).
ENDEREÇO: Conjunto 04, Área Especial nº 02, Setor Habitacional Arniqueira. Informa, ainda,
que a documentação referida está à disposição do público para consulta, até a data da realização
da audiência pública, no GRUPAR/DF – SEPN 509, Bloco “A”, Edifício Nazir II, subsolo, salas
G-12/16 – Brasília/DF, no horário de 8h às 18h e na internet no endereço www.terracap.df.gov.br.
Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013.
NILTON REIS
Presidente
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2013.
Processo 391.001.722/2012. A ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DO MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais instituídas através do artigo 40, do Decreto nº
28.112, de julho de 2007, em face do exposto e em consonância com o artigo 1º itens, 6, 7 e 22
da Instrução nº 03, de 05 de outubro de 2007 vem por meio deste ato, NOTIFICAR a empresa
FRIOWEST Ar Condicionado Comércio Varejista de Utilidades do Lar LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ 08.172.669.0001-72, com sede em SCLRN 710, entrada 50,
bloco B, loja 503, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.750-532 por meio de seu representante
legal, do DESCUMPRIMENTO da contratação celebrada entre as partes, pelo fato de até a
presente data: não ter efetivado a entrega de material permanente para atender necessidade
deste Instituto, objeto das Notas de Empenho nos 2012NE00535 e 2012NE00537 substituídas
posteriormente pela NE 2013NE00255. Tal fato acarreta a imputação da pena de: suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 06 (seis) meses,
nos termos do artigo 17 do Edital de licitação para registro de preços- PE no 074/2011 e dos
artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. A partir da data de ciência da presente abrir-se-á o prazo
de 05 (cinco) dias úteis para execução da penalidade, garantido o direito a ampla defesa e do
contraditório, conforme art. 87 § 2º da referida lei. Brasília/DF, 6 de dezembro de 2013. Anna
Mara Lorenzetti de Carvalho. Assessora ASCOM.
SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
AVISOS DE LICITAÇÕES – NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2013 – R1
O PREGOEIRO comunica que o pregão acima citado cujo objeto é contratação de empresa
especializada para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, para comunicação
de voz e dados, nas modalidades: em Viagem (Roaming) e de Longa Distância Internacional, em
Viagem (Roaming) e de Longa Distância Nacional e Local, pós-pago, com tecnologia digital, a
fim de atender à demanda e às necessidades de comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal,
conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo
I do Edital. Processo 052.001.424/2012, que se encontrava adiado “sine die” terá nova data e
horário para recebimento das propostas: até 09h00min do dia 20/12/2013. Valor estimado: R$
3.453.778,44. O novo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico www.
compras.df.gov.br. Informações referentes ao cadastro ou ao site através do telefone 3312.5325.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
CARLOS ALEXANDRE GOMES DE MEDEIROS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 403/2013.
A PREGOEIRA comunica que o Pregão acima citado cujo objeto é Serviços de decoração,
conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo
I do Edital, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
do Anexo I do Edital, processo 014.000.085/2013-GVG, o qual encontrava-se adiado sine die,
terá nova data de abertura, tendo em vista alterações no Anexo I do edital. Data e horário para
recebimento das propostas: Até ás 08h30min do dia 20/12/2013. Registra-se que os interessados
deverão reinscrever suas propostas no sistema. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações referentes ao cadastro
ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS
AVISOS DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 395/2013.
Processo: 080.005.145/2010 – SEE. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva,
reparo e reposição de peças em duplicadores digitais marca GESTETNER, localizados nas
instituições educacionais da rede pública de ensinos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de
Estado de Educação, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência
constantes dos Anexos do Edital. Tipo de Licitação: Menor Preço, obtido pelo maior desconto
ofertado. Total de itens Licitados: 01. Valor total estimado: R$ 818.450,45. Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.30; Fonte 103. Endereço: SBS Quadra 02, Bloco L, Edifício Lino Martins
Pinto, 5º andar - Brasília/ DF. Cadastramento das Propostas a partir de 11/12/2013 às 08h00 e
Abertura das Propostas dia 23/12/2013 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações
através do telefone: 0xx(61) 3312.5115.
Brasília/DF, 09 de dezembro 2013.
RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2013.
Objeto: Serviços para a execução da 44ª CORRIDA DE REIS – Edição 2014, com o fornecimento
de estrutura, material, pessoal, planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento do evento e contratação de serviços especializados, conforme especificações e condições
estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Data e horário para recebimento das propostas: até as 09h00min do dia 20/12/2013. Processo nº 220.000.908/2013
- Secretaria de Esporte. Valor estimado R$ 2.221.155,37. O respectivo edital poderá ser retirado
exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.br. Informações referentes ao
cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
CLAUDETE PEREIRA LIMA
Pregoeira
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 399/2013.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Resultado do Julgamento do Pregão acima
citado, processos n.º 419.000.147/2013 e outros, encontra-se disponível no sistema eletrônico,
no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013.
AUGUSTO CESAR PIRES ARANHA
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2013
Processo: 414.000.390/2013 - PARTES: DF/SEAP X INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES. Objeto: objeto a prestação de serviços pela Contratada para a
realização de concurso público para provimento de 100 (cem) vagas para Analistas e Técnicos
da Carreira de Atividades Culturais e 20 (vinte) vagas para o cargo de Músico da Carreira de
Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro – OSTNCS do Quadro
de Pessoal do Distrito Federal. DO VALOR: Para a cobertura total dos custos decorrentes da
prestação de serviços, a contratada fará captação das taxas a serem cobradas dos candidatos no
ato da inscrição, ressalvados os casos previstos em lei específica. DA VIGÊNCIA: O contrato
terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na
forma da lei vigente. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO
FEDERAL: Wilmar Lacerda, na qualidade de Secretário de Estado de Administração Pública;
Pela CONTRATADA: Paulo da Silva Maia Filho, na qualidade de Diretor Geral, e por Roger
Marconni Rodrigues de Souza, na qualidade de Diretor Administrativo-Financeiro.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2012.
Processo: 414.000.511/2012- DAS PARTES: DF/SEAP X INSTITUTO AMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO - IADES. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a realização de Concurso Público para provimento de 232 (duzentas e trinta e duas) vagas e cadastro
reserva, sendo 30 (trinta) para Analista Metroferroviário – Área Administrativa (AMD); 24 (vinte
e quatro) para Analista Metroferroviário – Área Técnica (AMT); 38 (trinta e oito) para Técnico
Metroferroviário (TMF); 24 (vinte e quatro) para o Profissional de Suporte Metroferroviário
(PSM); 86 (oitenta e seis) para Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e 30 (trinta)
para Profissional de Segurança Operacional Metroferroviário (PSO), do Quadro de Pessoal da
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF. DO VALOR: Para a cobertura
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
total dos custos decorrentes da prestação de serviços, a contratada fará captação das taxas a serem
cobradas dos candidatos no ato da inscrição, ressalvados os casos previstos em lei específica.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:
Wilmar Lacerda, na qualidade de Secretário da Administração - SEAP; Pela CONTRATADA:
Paulo da Silva Maia Filho, na qualidade de Diretor Geral, e por Roger Marconni Rodrigues de
Souza, na qualidade de Diretor Administrativo Financeiro.
EDITAL Nº 06, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais, o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem
como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013 e ainda por força da Decisão Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Processo 50758-46.2013.4.01.3400, TORNA PÚBLICO
a retificação do Edital nº 01-SEAP/SEE, de 04 de setembro de 2012, do concurso público para
provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público
do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
1. Fica alterada a redação do Anexo II do campo Licenciatura/Habilitação/Registro do componente curricular abaixo, que passa a ser a seguinte:
COMPONENTE
CÓDIGO
LICENCIATURA /HABILITAÇÃO/REGISTRO
CURRICULAR / CARGO
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
208
EDUCAÇÃO FÍSICA
Educação ou Bacharelado em Educação Física com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura
(PEL) em área afim e registro no CONFEF/CREFS.
WILMAR LACERDA
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
DE APOIO FINANCEIRO A EVENTOS
Processo: 193.000.885/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, CARLA NUNES DE ARAÚJO como
PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador no
Museum National D’Histoire Naturelle, no período de 01/01/2014 a 20/01/2014, em Paris Nota
de Empenho: 2013NE001168, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.981,00 (nove mil novecentos e
oitenta e um reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza
de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o
término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Ricardo
de Sousa Ferreira, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Carla Nunes de
Araújo Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.903/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
(FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, RICARDO KEHRLE MIRANDA como
PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na
Visita Técnica no Institute of Communications and Navigation of the German Aerospace Center
(DLR), no período de 03/02/2014 a 28/08/2014, em Alemnha. Nota de Empenho: 2013NE001136,
Data: 29/11/2013, Valor: R$ 5.755,19 (cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove
centavos); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa:
339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do
evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Ricardo de Sousa
Ferreira, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Ricardo Kehrle Miranda
Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.883/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
(FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, MARIA EMILIA GONZAGA DE SOUZA
como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador
na XXI Colóquio Educação, Economia e Território - “o papel da educação no desenvolvimento”,
no período de 30/01/2014 a 01/02/2014, em Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Nota de Empenho: 2013NE001164, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.950,00 (nove mil novecentos
e cinquenta reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza
de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o
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término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Ricardo
de Sousa Ferreira, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Maria Emilia
Gonzaga de Souza Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.891/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro
a Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, STEFAN FORNOS KLEIN como
PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na
Freiburg in Breisgau, no período de 03/02/2014 a 02/03/2014, em Germany. Nota de Empenho:
2013NE001158, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Programa de trabalho:
19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data
de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013;
Signatários: pela CONCEDENTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor Vice-Presidente da FAPDF;
como PESQUISADOR: Stefan Fornos Klein Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.901/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
(FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, MARIANA LESSA CARNEIRO DA SILVA
como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador
na XXX Congresso Brasileiro de Zoologia, no período de 04/02/2014 a 07/04/2014, em Porto
Alegre/RS. Nota de Empenho: 2013NE001162, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 2.346,00 (dois mil
trezentos e quarenta e seis reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000;
Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias
após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE:
RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR:
MARIANA LESSA CARNEIRO DA SILVA Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.899/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
(FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, DANIELLE KAISER DE SOUZA como
PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador
no Centro de Treinamento Life Technologies, no período de 13/02/2014 a 15/02/2014, em
São Paulo. Nota de Empenho: 2013NE001161, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 3.000,00 (três mil
reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa:
339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do
evento. Data da Assinatura: 09/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Ricardo de Sousa
Ferreira, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Danielle Kaiser de Souza
Despesas de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.902/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
(FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, ELISÂNGELA REIS RANGEL como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador na XXX
Congresso Brasileiro de Zoologia, no período de 04/02/2014 a 07/04/2014, em Porto Alegre/RS.
Nota de Empenho: 2013NE001155, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 2.346,00 (dois mil trezentos e
quarenta e seis reais); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza
de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o
término do evento. Data da Assinatura: 09/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Ricardo
de Sousa Ferreira, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Elisângela Reis
Rangel. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 38/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA.
Processo: 193.000.029/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como
OUTORGANTE; CLÁUDIO OLAVO DE ALMEIDA CÓRDOVA como OUTORGADO/
COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no
montante de R$ 37.666,51 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um
centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento
das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado
“Associação entre Treinamento Resistido, Mediadores Inflamatórios e Função Fagocítica em
Mulheres Idosas”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº
03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do
processo administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134;
Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01000; Valor:
R$ 32.066,51(trinta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de Empenho: 2013NE01001, Valor: R$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte
e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60
(sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta
dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo
de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTOGADO: Cláudio Olavo De
Almeida Córdova e pela OUTORGADA/UnB: Ivan Marques de Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 34/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA
Processo: 193.000.037/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como
OUTORGANTE; ROBERT NEIL GERARD MILLER como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante
de R$ 37.232,67 (trinta e sete mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) a
serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das
atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado
“Interação Musa-Mycosphaerells: Novas abordagens de sequenciamento massal visando à
identificação de genes de resistência”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade a instrução
processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o
presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de
trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota
de Empenho: 2013NE00984; Valor: R$ 22.732,67(vinte e dois mil setecentos e trinta e dois
reais e sessenta e sete centavos); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota
de Empenho: 2013NE00985, Valor: R$ 14.500,00(quatorze mil e quinhentos reais); Vigência
e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos
pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de
execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução
física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente
da FAPDF; pelo OUTOGADO: Robert Neil Gerard Miller e pela OUTORGADA/UnB: Ivan
Marques de Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 45/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA.
Processo: 193.000.038/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como
OUTORGANTE; MIGUEL BORGES como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA CENARGEM como OUTORGADA/
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no
montante de R$ 36.766,51 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um
centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento
das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado
“Semioquímicos para o Controle Biológico de insetos praga visando o desenvolvimento de uma
agricultura auto-sustentável no Distrito Federal e Entorno”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade
a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.061/2010, que
integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020;
Nota de Empenho: 2013NE01044; Valor: R$ 22.666,51(vinte e dois mil novecentos seiscentos
e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa:
449020; Nota de Empenho: 2013NE01045, Valor: R$ 15.000,00(quinze mil reais); Vigência e
Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela
FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução
financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física.
Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTOGADO: Miguel Borges e pela OUTORGADA/EMBRAPA: Mauro Carneiro,
Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 03/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA
Processo: 193.000.039/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como
OUTORGANTE; VIVIANE DE MELO RESENDE como OUTORGADO/COORDENADOR
e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$
16.333,17 (dezesseis mil trezentos e trinta e três reais e dezessete centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades
inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Publicações em língua portuguesa sobre população em situação de rua: análise de discurso crítica”,
conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo
administrativo nº 193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A
presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte:
100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00923; Valor: R$
14.559,64(quatorze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos);
Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de Empenho: 2013NE00924, Valor:
R$ 1.773,52(Hum mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos); Vigência
e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos
pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de
execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução
física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente
da FAPDF; pelo OUTOGADO: Viviane de Melo Resende e pela OUTORGADA/UnB: Ivan
Marques de Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 10/2013.
Processo 193.000.535/2013 - Partes: FAP/DF x MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS
LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico SRP
nº 09/2013 – Universidade Federal do Pará – UFPA/Ministério da Educação – Processo nº
44.382/2012. Objeto: Aquisição de mobiliário para a sede da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal. Valor: O valor total do contrato é de R$ 652.518,00 (seiscentos e cinquenta
e dois mil, quinhentos e dezoito reais), devendo ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, Lei Orçamentária, conforme Nota de Empenho: nº
2013NE00935, emitida em 14/11/2013, sob o evento nº 400091- Empenho da Despesa, na
modalidade Ordinário, no valor de 652.518,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e
dezoito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 40.201; Programa de
Trabalho: 19.122.6001.8517.6974; Natureza da Despesa: 4.490.52; Fonte de Recursos: 100.
Vigência: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. Data
da Assinatura: 18/11/2013. Signatários: Pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA: Alexandre
Donikian Gouveia, na qualidade de Diretor Presidente; Pela CONTRATADA: Vinicius Pina
Pinheiro, na qualidade de Diretor Geral.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 08/2010 - EDITAL Nº 03/2010 – DEMANDA ESPONTÂNEA
Processo: 193.000.044/2012. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 03/2010 – Demanda
Espontânea; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; REGINA CELIA DE OLIVEIRA como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 22.179,01(vinte e dois
mil cento e setenta e nove e um centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer
condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manual de Identificação das Gramíneas do Distrito Federal:
Subsídio ao Desenvolvimento Sustentável das Savanas e Campos do Brasil Central”, conforme
o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 03/2010 – Demanda Espontânea, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº
193.000.061/2010, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá
a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da
Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00942; Valor: R$ 12.829,01(doze mil oitocentos e
vinte e nove reais e um centavo); Fonte: 100 – Capital; Natureza de Despesa: 449020; Nota de
Empenho: 2013NE00943, Valor: R$ 9.350,00 (nove mil reais trezentos e cinquenta reais); Vigência
e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela
FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução
financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF;
pelo OUTOGADO: Regina Celia De Oliveira e pela OUTORGADA/UnB: Ivan Marques de Toledo
Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 02/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.697/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio
Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE;
JOSÉ ALVES DIAS como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 27.398,00 (vinte e sete mil trezentos
e noventa e oito reais) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para
o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/
ou de inovação, intitulado “Desenvolvimento de catalisadores para eliminação de particulados
provenientes de motores à diesel”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no
âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para
Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do
processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134;
Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00909; Valor:
R$ 27.398,00 (vinte e sete mil trezentos e noventa e oito reais); Vigência e Prazos: a vigência
do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação
de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela
OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: José Alves Dias e pela OUTORGADA/UnB: Ivan Marques de Toledo Camargo, Reitor.
Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO No 03/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.695/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio
Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE;
FERNANDO FABRIZ SODRÉ como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVER-
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
SIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO
PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 146.572,85 (cento e
quarenta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais oitenta e cinco centavos) a serem liberados
em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes
ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manutenção e reparo
de equipamentos multiusuários da central analítica do IQ-UnB”, conforme o Plano de Trabalho
apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução
processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o
presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de
trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota
de Empenho: 2013NE00911; Valor: R$ 146.572,85 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e
setenta e dois reais oitenta e cinco centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24
(vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60
(sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE:
Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Fernando
Fabriz Sodré e pela OUTORGADA/UnB: Ivan Marques de Toledo Camargo, Reitor. Despesas
de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 04/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.709/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio
Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; JOSÉ
ANTONIO HUAMANÍ COAQUIRA como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 96.435,54 (noventa e
seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) a serem liberados em
uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao
projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manutenção e reativação
do laboratório multiusuário de caracterização física de nanomateriais”, conforme o Plano de
Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação
e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra
o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de
trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de
Empenho: 2013NE00912; Valor: R$ 96.435,54 (noventa e seis mil quatrocentos e trinta e cinco
reais e cinquenta e quatro centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro)
meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta)
dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o
término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira,
Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: José Antonio Huamaní Coaquira e pela
OUTORGADA/UnB: Ivan Marques de Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
PÁGINA 65
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; AUGUSTO CÉSAR FRANCO como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 49.865,24 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a serem liberados em uma única parcela,
e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa
científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Aplicação da CLAE nos estudos de ecossistemas, ecofisiologia e bioquímica vegetal”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado
no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos
Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos
do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134;
Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01042; Valor:
R$ 49.865,24 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos);
Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de
execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução
física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da
FAPDF; pelo OUTORGADO: Augusto César Franco e pela OUTORGADA/UnB: Ivan Marques
de Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 12/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.696/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio
Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; JOÃO
BATISTA LOPES MARTINS como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil
reais) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento
das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado
“Aplicações de química computacional usando cluster de alto desempenho”, conforme o Plano
de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade
a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que
integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa
de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota
de Empenho: 2013NE01041; Valor: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais); Vigência
e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela
FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução
financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF;
pelo OUTORGADO: JOÃO BATISTA LOPES MARTINS e pela OUTORGADA/UnB: IVAN
MARQUES DE TOLEDO CAMARGO, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 09/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.698/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio
Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE;
SÔNIA NAIR BAO como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem
liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades
inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Manutenção
de microscópios da alta resolução do laboratório de microscopia da UnB”, conforme o Plano de
Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação
e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra
o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de
trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de
Empenho: 2013NE01027; Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais); Vigência e Prazos: a vigência
do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação
de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela
OUTORGANTE: RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF;
pelo OUTORGADO: SÔNIA NAIR BAO e pela OUTORGADA/UnB: IVAN MARQUES DE
TOLEDO CAMARGO, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº13/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.707/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio
Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; JEZ
WILLIAN BATISTA BRAGA como OUTORGADO/COORDENADOR e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO.
Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$ 27.097,50 (vinte e sete mil noventa e
sete reais e cinquenta centavos) a serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições
para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/
ou de inovação, intitulado “Manutenção e reparo do cromatógrafo gasoso do AQQUA”, conforme
o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à
Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que
integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa
de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota
de Empenho: 2013NE01038; Valor: R$ 27.097,50 (vinte e sete mil noventa e sete reais e cinquenta
centavos); Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação
dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do
prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de
execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Jez Willian Batista Braga e pela OUTORGADA/
UnB: Ivan Marques de Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 11/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.715/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 – Apoio
Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e Tecnológica;
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 15/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Processo: 193.000.708/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 –
Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica
PÁGINA 66
Diário Oficial do Distrito Federal
e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como
OUTORGANTE; ELOÍSA DUTRA CALDAS como OUTORGADO/COORDENADOR e
ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de
R$ 17.505,93 (dezessete mil quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos) a serem
liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado
“Micotoxinas em cereais: metodologia analítica e avaliação do risco da exposição pela dieta”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013
– Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa Científica
e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A
presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte:
100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE01040; Valor: R$
17.505,93 (dezessete mil quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos); Vigência e
Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos
pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo
de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de
execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Eloísa Dutra Caldas e pela OUTORGADA/
UnB: Ivan Marques de Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 16/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.694/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 –
Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica
e Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como
OUTORGANTE; KELB BOUSQUET SANTOS como OUTORGADO/COORDENADOR
e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$
52.185,52 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a
serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das
atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Prevalência de fatores de risco cardiometabólicos e seus efeitos sobre a reatividade
vascular em adolescentes e adultos jovens”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e
aprovado no âmbito do Edital nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção
de Equipamentos Para Pesquisa Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução
processual contida nos autos do processo administrativo nº 193.000.219/2013, que integra
o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa
de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte: 100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020;
Nota de Empenho: 2013NE01037; Valor: R$ 52.185,52 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos; Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de
24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos recursos pela FAPDF; Prestação de Contas
Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução financeira; Relatório
Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de execução física. Signatários: pela
OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: KELB BOUSQUET SANTOS e pela OUTORGADA/UnB: Ivan Marques de
Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
AO PROJETO Nº 01/2013 - EDITAL Nº 04/2013 – APOIO FINANCEIRO À REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
Processo: 193.000.704/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação Edital nº 04/2013 –
Apoio Financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos para Pesquisa Científica e
Tecnológica; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como OUTORGANTE; RICARDO JACÓ DE OLIVEIRA como OUTORGADO/COORDENADOR
e ainda a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB como OUTORGADA/INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Objeto: concessão de apoio financeiro, no montante de R$
29.224,44 (vinte e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) a
serem liberados em uma única parcela, e estabelecer condições para o desenvolvimento das
atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado “Alterações na composição corporal em mulheres com câncer de mama e submetidas à
quimioterapia”, conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado no âmbito do Edital
nº 04/2013 – Apoio financeiro à Reparação e Manutenção de Equipamentos Para Pesquisa
Científica e Tecnológica, em conformidade a instrução processual contida nos autos do processo
administrativo nº 193.000.219/2013, que integra o presente ajuste. Crédito Orçamentário: A
presente despesa correrá a crédito do Programa de trabalho: 19.571.6205.6026.3134; Fonte:
100 – Custeio; Natureza da Despesa: 339020; Nota de Empenho: 2013NE00914; Valor: R$
29.224,44 (vinte e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
Vigência e Prazos: a vigência do Termo é de 24 (vinte e quatro) meses após a liberação dos
recursos pela FAPDF; Prestação de Contas Financeira: 60 (sessenta) dias após o término do
prazo de execução financeira; Relatório Técnico: 60 (sessenta dias) após o término do prazo de
execução física. Signatários: pela OUTORGANTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor-Vice-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Ricardo Jacó de Oliveira e pela OUTORGADA/
UnB: Ivan Marques De Toledo Camargo, Reitor. Despesas de publicação: FAPDF.
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO
DE APOIO FINANCEIRO À EVENTOS
Processo: 193.000.897/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, VANDER MENDES LUCAS como
PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador
no University of Alberta, no período de 08/02/2014 a 22/02/2014, em Alberta/Canadá Nota
de Empenho: 2013NE001165, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais);
Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020;
Vigência: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento.
Data da Assinatura: 05/12/2013; Signatários: pela CONCEDENTE: Ricardo de Sousa Ferreira,
Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR: Vander Mendes Lucas. Despesas
de publicação: pela FAPDF.
Processo: 193.000.896/2013. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a
Evento – Edital nº 01/2013 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal
(FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, DONÁRIA COELHO DUARTE como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador no III
Jornada Iberoamericanas RRHH y RSC 2014, no período de 04/02/2014 a 07/02/2014, em Coruña/
Madri. Nota de Empenho: 2013NE001154, Data: 29/11/2013, Valor: R$ 9.422,40 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); Programa de trabalho: 19572620540910015;
Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: a partir da data de sua assinatura
até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 06/12/2013; Signatários:
pela CONCEDENTE: Ricardo de Sousa Ferreira, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como
PESQUISADOR: Donária Coelho Duarte Despesas de publicação: pela FAPDF.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
EDITAL DE PRORROGAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO
DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica
do Distrito Federal e o artigo 191, do Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Convocar as organizações representativas da Sociedade Civil do CODDEDE/DF – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a eleição dos representantes dos
seguintes segmentos:
a) Segmento de assistência às Pessoas com Deficiência Visual;
b) Segmento de assistência às Pessoas com Déficit Intelectual;
c) Segmento de assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva;
d) Segmento de assistência às Pessoas com Deficiência Física;
e) Segmento de assistência às Pessoas com Transtornos Mentais;
f) Segmento de assistência às Pessoas com Transtorno Global do Desenvolvimento.
Art. 2º A Eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013, das 14h às 17hs, no CODDEDE/DF – Estação do Metrô-DF, 114/214 Sul, Praça do Cidadão, Sala 13, pelo voto direto
e secreto dos representantes das organizações. O horário será rigorosamente cumprido e
não será aceita prorrogação.
Art. 3º As inscrições serão prorrogadas por 05(cinco) dias, do dia 09/12/2013 até dia 13/12/2013,
das 9h às 12h e das 14h às 17h. O local de inscrição será no CODDEDE/DF – Estação do Metrô
114/214 Sul, sala 13 - Praça do Cidadão. A análise da inscrição e a divulgação do resultado
ocorrerão no dia 18/12/2013.
Art. 4º As candidatas impugnadas terão até o dia 13/12/2013 para apresentarem a documentação
pendente que levou à sua impugnação. Após nova análise, o resultado sairá no dia 20/12/2013.
Art. 5º Serão elegíveis somente as organizações representativas da Sociedade Civil que apresentarem a Ata de eleição da Diretoria atual e o Estatuto da Organização registrada em cartório,
com mais de três anos de atuação, CNPJ e ainda endereço com CEP da Sede.
Parágrafo único: O não atendimento à documentação acima, implicará em indeferimento imediato do pedido de inscrição, inclusive das Organizações, Instituições e Afins. Não podendo
participar dos quadros do CODDEDE/DF. Inclusive será necessário a Regularização dos documentos acima pelas atuais Organizações, Instituições e Afins, sob pena de serem excluídas
tacitamente no prazo deste Edital.
I Ressalta-se que aquelas Organizações, Instituições e Afins que estiverem com documentação irregular no CODDEDE/DF serão excluídas imediatamente do quadro nos
termos do Parágrafo único.
Art. 6º A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e documentação que comprove a sua filiação e representação na organização pretendida.
Art. 7º Cada eleitor poderá votar e representar apenas uma organização. Será eleito o representante
titular e suplente, que tenha obtido o maior número de sufrágios.
Art. 8º O pleito será presidido pelo Presidente da Comissão Eleitoral nos Termos da
Resolução do CODDEDE/DF.
Art. 9º A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.
Brasília/DF, 05 de Dezembro de 2013.
ALIRIO NETO
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2013- SEM-DF,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
Processo: 419.000.115/2013. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO
FEDERAL x POSITIVO INFORMÁTICA S.A. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição
de 10(dez) microcomputadores com monitor, modelo Positivo Master D570, para atender a
Secretaria de Estado da Mulher e seus órgãos vinculados. O presente Contrato obedece aos
termos do Pregão Eletrônico nº 034/2013, da Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais vigentes. Do valor: O valor total do Contrato é de R$ 19.830,00 (dezenove mil oitocentos e trinta
reais), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 57101; Programa de Trabalho: 14422622942110004;
Natureza da Despesa: 449052; Fonte de Recursos: 100; O empenho inicial é de R$ 19.830,00
(Dezenove mil oitocentos e trinta reais), conforme Nota de Empenho nº 2013NE00132, emitida
em 31/10/2013, sob o Evento nº 09 – Pregão na modalidade nº 2 - Estimativo. Garantia: A garantia
para a execução do Contrato será prestada na forma de Caução em Dinheiro, seguro Garantia ou
Fiança Bancária, conforme previsão constante do Edital. Vigência: O contrato terá vigência de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante
e na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Data de assinatura: 29 de novembro de 2013.
Signatários: pelo Distrito Federal, Olgamir Amancia Ferreira, na qualidade de Secretária de
Estado da Mulher; pela contratada, Daniel Padilha Garrido, na qualidade de representante legal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2013- SEM-DF,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
Processo: 419.000.116/2013. Partes: Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal x POSITIVO INFORMÁTICA S.A. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de 48(Quarenta e
oito) microcomputadores com monitor, modelo Positivo Master D570, para atender a Secretaria
de Estado da Mulher e seus órgãos vinculados. O presente Contrato obedece aos termos do Pregão
Eletrônico nº 034/2013, da Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais vigentes. Do valor: O
valor total do Contrato é de R$ 91.218,00 (noventa e um mil duzentos e dezoito reais), devendo
esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
corrente – Lei Orçamentária Anual. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 57101; Programa de Trabalho: 14422622942130003; Natureza
da Despesa: 449052; Fonte de Recursos: 100; O empenho inicial é de R$ 91.218,00 (Noventa
e um mil duzentos e dezoito reais), conforme Nota de Empenho nº 2013NE00064, emitida em
15/10/2013, sob o evento nº 09 – Pregão na modalidade nº 1 – Ordinário. Garantia: A garantia
para a execução do Contrato será prestada na forma de Caução em Dinheiro, seguro Garantia ou
Fiança Bancária, conforme previsão constante do Edital. Vigência: O contrato terá vigência de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante
e na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Data de assinatura: 29 de novembro de 2013.
Signatários: pelo Distrito Federal, Olgamir Amancia Ferreira, na qualidade de Secretária de
Estado da Mulher; pela contratada, Daniel Padilha Garrido, na qualidade de representante legal.
RATIFICAÇÕES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 419.000.182/2013.Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER. Assunto:
Aquisição de copos descartáveis para água e café. Ratifico, nos termos do artigo 24, inciso II, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Dispensa de Licitação em favor da Empresa – Comercial
Alvorada de Produto para Limpeza LTDA. no valor de R$ 7.431,80 (sete mil quatrocentos e trinta e
um reais e oitenta centavos), referente à Nota de Empenho 2013NE00149, para fazer face a despesa
com a compra de copos descartáveis para água e café para atender as unidades da Secretaria de
Estado da Mulher. A dispensa foi fundamentada no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo
em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Brasília/DF, 06 de
dezembro de 2013. Valesca Rodrigues Leâo – Secretária Adjunta de Estado da Mulher.
Processo: 419.000.090/2013.Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER. Assunto:
Contratação de Empresa Especializada em serviços de chaveiro. Ratifico, nos termos do artigo 24,
inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Dispensa de Licitação em favor da Empresa
– VCS Elétrica e Hidráulica LTDA. no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente à Nota de
Empenho 2013NE00147, para fazer face a despesa com contratação de empresa especializada
em serviços de chaveiro para atender a Secretaria de Estado da Mulher. A dispensa foi fundamentada no Caput do artigo 25 da lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação
constante no processo acima citado. Brasília/DF, 06 de dezembro de 2013. Valesca Rodrigues
Leâo – Secretária Adjunta de Estado da Mulher.
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2012,
NOS TERMOS PADRÃO Nº13/2002.
Processo: 417.001.607/2012. Partes: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da
Criança x CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
DISTRITO FEDERAL: CLÁUSULA SEGUNDA – Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio em análise, por 02 (dois meses), passando o
termo final de 07 de dezembro de 2013, para 07 de fevereiro de 2014. CLÁUSULA TERCEI-
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RA – Da realização das despesas - Por força do inciso V, do artigo 8º, da Instrução Normativa
nº 01, de 22 de dezembro de 2005 fica vedada a realização de despesas em data anterior ou
posterior à vigência do convênio. CLÁUSULA QUARTA – Do prazo de vigência: O presente
termo aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – Da
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio a que se refere o presente
Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica
condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até
o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura: 05 de dezembro de 2013,
Signatários: Pelo Distrito Federal: Antonio José Rodrigues Neto, na qualidade de Secretário de
Estado da Criança - Substituto. Pela CONVENENTE: Silvia Regina Brandão Salim e Rafael
Madeira da Veiga, na qualidade de Coordenadores Colegiados.
SECRETARIA DE ESTADO DA MICRO E PEQUENA
EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 0418-000.039/2013. Partes: SEMPES X ZEROPAPER - Valor: Não haverá desembolso de recursos financeiros entre as partícipes. - Objeto: Constitui objeto do presente Acordo, o
precípuo de proporcionar ou criar a cultura de inovação dentro das micro e pequenas empresas
e empreendedores individuais e implantar planos de gestão de inovação nas micro e pequenas
empresas (MPEs) e empreendedores individuais (EIs) através das ações de sensibilização, capacitação, consultoria e assessoria das microempresas e empreendedores individuais. Vigência: O
Acordo terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. Data da Assinatura:
27/11/2013. Signatários: Pela SMPES: Dalva Maria Pires Couto, na qualidade de Secretária
Interina de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária; Pela ZEROPAPER:
André Luis Macedo Dias, na qualidade de Diretor da empresa ZeroPaper.
SECRETARIA DE ESTADO
EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Ata de Registro de Preço nº 75/2013. Assinatura: 29/11/2013. Processo 427.000.087/2013. Órgão
Gerenciador: Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 – SECOPA/Coordenadoria de
Integração das Ações Sociais. Fornecedor: MN COMERCIAL LTDA-ME. Objeto: Aquisição de
tintas e materiais serigráficos. Valor global: R$ 106.019,18 (cento e seis mil e dezenove reais e
dezoito centavos). Assinantes: Pela: MN COMERCIAL LTDA-ME: Juscelino Silva de Santana,
Representante legal. Pela Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 – SECOPA/Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS: Gerêncio Nelcyr de Bem – Coordenador.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2013.
A COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS – CIAS, por intermédio
de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 06, de 30 de janeiro de 2013, publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal em 31 de janeiro de 2013, comunica que no Pregão Eletrônico nº
70/2013, sagrou-se vencedora do certame a empresa TEXPEL COMERCIO DE MATERIAL
DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS LT – CNPJ 03.485.146/0001-62, referente aos itens 01,
02, 07, 23 ao valor total do fornecedor de R$ 500,00. PERFIL – GRAFICA E EDITORA
LTDA – ME CNPJ: 00.212.655/0001-23 referente ao item 06 ao valor de R$ 2.800,00. A.I.
PRESTACAO DE SERVIÇOS E REFORMAS EM GERAL – ME CNPJ 01.615.228/0001-59
referente ao item 16 ao valor de R$ 250,00. DAGEAL – COMERCIO DE MATERIAL DE
ESCRITORIO LTDA – ME, CNPJ 07.245.458/0001-50 itens 08, 11, 12, 22 ao valor de R$
205,40. RT COMERCIAL E SERVICOS LTDA – ME, CNPJ 10.336.598/0001-48 referente
aos itens 09, 10, 17, 18, 19, 21, 25 ao valor total do fornecedor de R$ 3.349,50. TOTAL
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA – EPP CNPJ 10.986.234/0001-03, itens 05, 15
ao valor de R$ 730,00. GOLD COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ
11.464.383/0001-75 referente ao item 27 ao valor de R$ 599,99. MAZEPEL ARTIGOS DE
ESCRITORIO LTDA – ME, CNPJ 11.869.370/0001-86 itens 03, 20 ao valor de R$ 190,99.
ART STILO PAPELARIA, LIVRARIA, COMERCIO E INFORMATICA, referente aos itens
04, 13, 14, 24, 26 ao valor total do fornecedor de R$ 2.010,80. Valor global da Licitação de
R$ 10.636,68. Processo: 427.000011/2013. UASG 926251.
IGOR CARDOSO SILVEIRA SANTOS
Pregoeiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 38/2013.
PROCESSO Nº 141.000.019/1995; PARTES: DF/PGDF X PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real
de uso das áreas contíguas ao Lote nº 9, da Superquadra Norte, 208 (duzentos e oito) – SQN
208 - Brasília/DF, com áreas de 2.475,46m2, de avanço em subsolo, 102,68m2, em nível de solo
para torre de circulação vertical, 221,46m2 e 1.044,72m2, de avanço em espaço aéreo, conforme
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Diário Oficial do Distrito Federal
especifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração
Regional de fls. 1165 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do
contrato. Valor: A área em avanço de subsolo para garagens, a área em nível de solo para torre
de circulação vertical e as áreas em avanço de espaço aéreo para varandas/expansão de compartimento/laje técnica são não onerosas, conforme disposto nos incisos I, II, III e IV, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008. Data de assinatura: 05/12/2013.
Signatários: Pelo Distrito Federal: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA, na qualidade
de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela concessionária: PAULO OCTÁVIO
ALVES PEREIRA, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 39/2013.
PROCESSO Nº 141.000.019/1995; PARTES: DF/PGDF X PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real de uso da área contígua
ao Lote nº 9, da Superquadra Norte, 208 (duzentos e oito) – SQN 208 - Brasília/DF, com área
de 18,00m2 em nível de solo para instalação técnica, destinada a central de gás, conforme especifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração
Regional de fls. 1165 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do
contrato. Valor: A área pública para instalação técnica, destinada a central de gás é não onerosa,
conforme disposto no inciso IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de
2008 e artigo 4º do Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008. Data de assinatura: 05/12/2013.
Signatários: Pelo Distrito Federal: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA, na qualidade
de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela concessionária: PAULO OCTÁVIO
ALVES PEREIRA, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 40/2013.
PROCESSO Nº 141.000.440/1996; PARTES: DF/PGDF X PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real
de uso das áreas contíguas ao Lote nº 10 da Superquadra Norte, 208 (duzentos e oito) – SQN
208 - Brasília/DF, com áreas de 2.479,68m2, de avanço em subsolo, 102,68m2, em nível de solo
para torre de circulação vertical, 221,46m2 e 1.044,72m2, de avanço em espaço aéreo, conforme
especifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração
Regional de fls. 887 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do
contrato. Valor: A área em avanço de subsolo para garagens, a área em nível de solo para torre
de circulação vertical e as áreas em avanço de espaço aéreo para varandas/expansão de compartimento/laje técnica são não onerosas, conforme disposto nos incisos I, II, III e IV, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008. Data de assinatura: 05/12/2013.
Signatários: Pelo Distrito Federal: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA, na qualidade
de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela concessionária: PAULO OCTÁVIO
ALVES PEREIRA, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 41/2013.
PROCESSO Nº 141.000.440/1996; PARTES: DF/PGDF X PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA - Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de direito real de uso da área contígua ao
Lote nº 10 da Superquadra Norte, 208 (duzentos e oito) – SQN 208 - Brasília/DF, com área de
18,00m2 em nível de solo para instalação técnica, destinada a central de gás, conforme especifica a Planta de Situação/Locação do projeto de arquitetura aprovado pela Administração
Regional de fls. 887 do processo. Prazo: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura
do contrato. Valor: A área pública para instalação técnica, destinada a central de gás é
não onerosa, conforme disposto no inciso IV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 755,
de 28 de janeiro de 2008 e artigo 4º do Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008. Data
de assinatura: 05/12/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: KARLA APARECIDA DE
SOUZA MOTTA, na qualidade de Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal. Pela
concessionária: PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA, na qualidade de Sócio.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Nº 74/2013.
PROCESSO Nº 020.006.936/2013. PARTES: DISTRITO FEDERAL/PGDF x VILMAR
MIGUEL DA SILVA. Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de parcelamento de
crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, a título de ressarcimento, conforme decisão constante no processo em referência. VALOR: R$ 699,77
(seiscentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) VIGÊNCIA: 6 (seis) meses,
contados da data da assinatura do termo de parcelamento. ASSINATURA: 09/12/2013.
SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO, na qualidade
de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF e pelo signatário, VILMAR
MIGUEL DA SILVA. Brasília – DF, 09/12/2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 1 – TCDF/ACE 2013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, na Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011, e na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, bem como na
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
autorização contida no Processo TCDF nº 21.246/13, torna pública a realização de concurso
público para provimento de vagas no cargo de Auditor de Controle Externo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, as provas discursivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam
com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização
das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, instituído pela Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, em link
específico, das 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013 às 18 horas do dia 17 de dezembro de 2013.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico
do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados
pela TCDF em conjunto com o CESPE/UnB.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto
de sua impugnação.
1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca de impugnação.
1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, na data provável de 6 de
janeiro de 2014.
2 DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas à fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do
Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de
reforma e de pensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38, correspondentes ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar, na data da posse, os seguintes documentos que serão analisados pelo TCDF,
nos termos da lei:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido
nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas,
no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão,
quando houver;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e dos Estados onde
tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo
de validade descrito na própria certidão, quando houver;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal;
d) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
e) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto
ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão;
f) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
g) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
3.10 Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à
realização da inspeção médica oficial a que será submetido.
3.11 Não poderá tomar posse o candidato que se enquadrar nas vedações previstas nos arts. 202
a 205 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo
por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
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Diário Oficial do Distrito Federal
4 DAS VAGAS
Cargo
Geral
Candidatos com deficiência
Total
Auditor de controle externo
16
3
19
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo de Auditor de Controle Externo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência,
desprezada a parte decimal, conforme previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, e no § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.1.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do
subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste
edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até
o dia 18 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/
ACE2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19
horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do
CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do
subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília
(UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia
simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação
a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão
validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no inciso II
do § 1º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 18
de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo
e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo
adicional, conforme prevê o § 3º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, na data provável de 31 de março de 2014.
5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 1º de abril de 2013 às 18 horas do dia 2 de abril
de 2013, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/tc_df_13_ace, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização
da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições
especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado
para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por três profissionais, que analisará a qualificação do candidato
como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do art. 43 do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STF).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso
público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo
verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da
contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de
23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317,
de 9 de outubro de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o
modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
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específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB
por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de
antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato
que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem
como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que
não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado
no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia
médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 110,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_ace, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro de 2014
e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento
do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos
Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou
do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação
da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.3.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso a internet, o CESPE/UnB disponibilizará
computadores com acesso a internet na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade
de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2013 (exceto sábados, domingos
e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF).
6.3.2 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada
válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga
ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para
outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em
caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso, em que o candidato terá direito
de requerer a devolução do valor da inscrição e a sua exclusão do concurso, conforme estabelece
o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá
ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo artigo 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, ou seja, para os candidatos
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Diário Oficial do Distrito Federal
doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social de complementação
ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima que desejar isenção de pagamento da
taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília
(UnB), Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Campus Universitário Darcy
Ribeiro – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 9 de janeiro de 2014 a 23 de janeiro de 2014
(exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
(horário local/horário oficial de Brasília), o requerimento de isenção, devidamente preenchido,
conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tc_df_13_ace, por meio da página de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir.
6.4.8.2.1 para comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um
ano antes da data final de inscrição neste concurso:
a) cópia simples do documento de identidade;
b) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde.
6.4.8.2.2 para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação
ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):
a) cópia simples do documento de identidade;
b) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo
GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.4.8.2.3 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados
nos subitens 6.4.8.2.1 e 6.4.8.2.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2014, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ACE2013 (isenção de taxa) – Caixa Postal
4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
6.4.8.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação
apresentada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 6.4.8.2.1 e
6.4.8.2.2 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será
divulgada, até a data provável de 4 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace.
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção
de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar
a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_ace e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.8.12 O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito
no concurso.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_ace, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior
deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de março
de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por
terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília
(UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou
enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento
do CESPE/UnB – TCDF/ACE2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970,
Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino.
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6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF
valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além
de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento
do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia
18 de março de 2014, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a
cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace,
na data provável de 31 de março de 2014.
6.4.9.6 O candidato disporá das 9 horas do dia 1º de abril de 2014 às 18 horas do dia 2 de abril
de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.6.1 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, na ocasião
da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de
realização das provas.
6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS
(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
80
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
70
–
–
(P3) Discursiva
CARÁTER
Eliminatório e
Classificatório
7.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 27 de
abril de 2014, no turno da manhã.
7.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 27 de abril
de 2014, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 17 de abril de 2014, será publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos
horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tc_df_13_ace para verificar seu local de realização das provas, por meio de
busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem
anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever
de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão
publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, na data provável de 3 de junho de 2014.
7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já
constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 150,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com
o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos
de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido
pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos
da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas,
que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma
haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada
ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade
de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome,
seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para
auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as
provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.24 deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, em data a ser informada
no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze
dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 150/(150 – n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância
com o gabarito oficial definitivo das provas; 150/(150 – n) ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja
marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de questões objetivas
que forem eventualmente anuladas.
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que
a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 16,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação
alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados de acordo com
os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas
provas objetivas P1 e P2.
8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos
prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, a partir das 19 horas da
data provável de 29 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme Lei nº 4.949/2012, a contar do
dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18
horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_ace
quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste
proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva P3 valerá 50,00 pontos e consistirá de:
a) primeira parte da prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas
cada, acerca dos conhecimentos constantes do item 13.3 deste edital;
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b) segunda parte da prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza técnica, de até 60
linhas, acerca dos conhecimentos constantes do item 13.3 deste edital e de acordo com os modelos
constantes no Manual de Redação Oficial do TCDF, aprovado pela Decisão Plenária nº 48/2002.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem
9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com
caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a
interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha
sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste
caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para
o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de pontuação.
9.4 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja
o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas
discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e
não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na
última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas
objetivas e classificados conforme o quadro a seguir.
Cargos
Geral
Com deficiência
Auditor de Controle Externo
152
38
9.7.2 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior
estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados –
demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade
escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto
igual a zero.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em
atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado
pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente
até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
9.7.5.1 As questões da primeira parte da prova discursiva (P3) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos,
onde i = 1, 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e
propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito
fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem
9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi – NEi / TLi
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta
à questão proposta.
9.7.5.2 A redação de peça de natureza técnica da segunda parte da prova discursiva (P3) valerá
30,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito
fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem
9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação de peça de natureza técnica
(NR) pela fórmula:
NR = NC – NE / TL
em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta
à questão proposta;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NR < 0,00.
9.7.5.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2 + NR
9.7.5.4 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de textos
definitivos.
9.7.5.5 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um
dos itens a seguir:
a) NPD < 25,00 pontos;
b) nota na primeira parte da prova discursiva P3 (NQ1 + NQ2) < 10,00 pontos;
PÁGINA 72
Diário Oficial do Distrito Federal
c) nota na segunda parte da prova discursiva P3 (NR) < 15,00 pontos.
9.7.5.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.5.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos
prazos previstos nestes.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva
disporá de dez dias úteis, conforme Lei nº 4.949/2012, para fazê-lo, conforme procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, que também disporá sobre o fornecimento de cópias da prova discursiva, e respectivo espelho de correção, e da decisão que vier a
ser proferida na análise do recurso, e observância ao disposto no § 2º do art. 55 e no art. 58 da
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da
nota final na prova discursiva (NPD).
10.2 Os candidatos serão listados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados
no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista
à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 Todos os cálculos concernentes às notas citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na segunda parte da prova discursiva P3;
e) obtiver a maior nota da primeira parte da prova discursiva P3;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
11.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea “g” deste edital serão convocados, antes do
resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício
da função de jurado.
11.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício
da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do
Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_ace.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61)
3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_ace, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital e por meio do endereço
eletrônico [email protected].
12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do
concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo
fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.
12.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em
atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto
sábados, domingos e feriados.
12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.
12.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá
encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – (TCDF/
ACE2013 – alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF,
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou
cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que
contenham os dados corretos.
12.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos
e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais, na forma estabelecida no subitem 12.7 deste edital, na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição
ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante
a realização das provas.
12.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas
e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e
de assinaturas em formulário próprio.
12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para seu início.
12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento
ao local de realização das provas nos dias e horário determinados implicará a eliminação
automática do candidato.
12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e
a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player
ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com
material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
12.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as
provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 12.21 deste edital.
12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de
ser eliminado do concurso.
12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá
ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos
somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
subitem 12.21 no dia de realização das provas.
12.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
12.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O
candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas
para o acautelamento da arma.
12.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema
de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de
verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no
subitem 12.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de
texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior
exame grafológico.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em
razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB
tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude
e implicará a eliminação do candidato.
12.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.30 As nomeações serão formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal e, supletivamente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama aos
candidatos nomeados.
12.30.1 As nomeações serão iniciadas após a homologação do resultado final e concluídas até a
expiração do prazo de validade do concurso.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o
CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a
ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 12.6 ou 12.7 deste
edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do
item 13 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação,
salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de
outro edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de
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valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descritos
a seguir.
13.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2
Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das
letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1
Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da
estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos
da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego
dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo
de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.
6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e
níveis de formalidade. 7 Correspondências oficiais (Manual de Redação do Tribunal de Contas
do Distrito Federal) . 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do
formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples
e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas
lógicos.4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações
com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Controle interno e externo. 1.1 Conceito,
tipos e formas de controle. 2 Controle parlamentar. 3 Controle administrativo. 4 Controle
judicial. 5 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 6 Tribunais de contas:
funções, competências, jurisdição, natureza jurídica e eficácia das decisões. 7 Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (Lei Complementar nº 1/1994). 8 Regimento Interno
do TCDF (Resolução TCDF nº 38/1990). 9 Código de Ética do Auditor de Controle Externo
(Resolução TCDF nº 204/2009).
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do
Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e
orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena,
contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos
e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos,
partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro,
União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições
gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente
da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo
legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares
de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1
Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências.
9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, advocacia Pública. 9.2 Defensoria pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos.
4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis.
4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função
pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7
Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo
disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de
polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios
expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade
por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos
para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da
responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos.
8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4
Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2
Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992.
11 Processo administrativo. 11.1 Lei n.º 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos.
12.1 Legislação pertinente. 12.1.1 Lei nº 8.666/1993. 12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de
preços). 12.1.4 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto
nº 6.170/2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e Instrução Normativa
do STN nº 1/1997 (convênios e instrumentos congêneres). 12.2 Fundamentos constitucionais.
DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação,
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Diário Oficial do Distrito Federal
interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço.
2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado.
2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2
Constituição. 3.3 Domicílio. 3.4 Associações e fundações. 4 Bens públicos. 5 Negócio jurídico.
5.1 Disposições gerais. 5.2 Invalidade. 6 Prescrição. 6.1 Disposições gerais. 7 Decadência. 8
Atos ilícitos. 9 Contratos. 9.1 Contratos em geral. 9.2 Preliminares e formação dos contratos.
9.3 Transmissão das obrigações. 9.4 Adimplemento das obrigações. 9.5 Responsabilidade civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios constitucionais do processo civil. 1.1 Princípio
do devido processo legal e seus consectários lógicos (princípios do contraditório, da ampla
defesa e do juiz natural). 2 Atos judiciais. 2.1 Despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
3 O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos. 3.1 Mandado de segurança,
ação popular e ação civil pública.
DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade.
1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional,
especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida
no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não
computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da
lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 O fato típico e seus elementos. 2.1 Crime
consumado e tentado. 2.2 Pena da tentativa. 2.3 Concurso de crimes. 2.4 Ilicitude e causas de
exclusão. 2.5 Excesso punível. 2.6 Culpabilidade. 2.6.1 Elementos e causas de exclusão. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio.
7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a administração pública. 9 Lei nº 8.072/1990
(delitos hediondos). 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 11 Entendimento
dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.
13.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa:
papéis. 1.3 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 1.4 Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors). 2
Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO
Internal Control – Integrated Framework (2013) e COSO Enterprise Risk Management – Integrated Framework (2004). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria. 3.1
Normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 3.2 Normas do IIA: independência,
proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo. 4 Normas de auditoria do
TCU (Portaria-TCU nº 280/2010). 5 Auditoria de regularidade e auditoria operacional. 6 Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 7
Planejamento de auditoria. 7.1 Plano de auditoria baseado no risco. 7.2 Atividades preliminares.
7.3 Determinação de escopo. 7.4 Materialidade, risco e relevância. 7.5 Exame e avaliação do
controle interno. 7.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 7.7 Matriz de Planejamento. 7.8
Programa de auditoria. 7.9 Papéis de trabalho. 7.10 Testes de auditoria. 7.11 Importância da
amostragem estatística em auditoria. 8 Execução da auditoria. 8.1 Técnicas e procedimentos:
exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção
física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de
contas contábeis, revisão analítica. 9 Evidências. 9.1 Caracterização de achados de auditoria. 9.2
Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização. 10 Comunicação dos resultados: relatórios
de auditoria. 11 Monitoramento. 12 Supervisão e Controle de Qualidade. 13 Procedimentos em
processos de prestação de contas da Administração Pública Federal. 13.1 Peças e conteúdos do
processo de contas e do relatório de gestão, conforme disposto na IN n.º 63/2010.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Funções do Governo. 1.1 Falhas
de mercado e produção de bens públicos. 1.2 Políticas econômicas governamentais (alocativa,
distributiva e estabilizadora). 1.3 Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios.
2.1 Evolução conceitual do orçamento público. 2.2 Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964. 3.1 Orçamento
na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei
Orçamentária Anual (LOA). 3.2 Leis de Créditos Adicionais. 4 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 4.1 Decreto nº 2.829/1998. 5 Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais,
critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 6.2 Classificação da receita
pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 7 Ciclo orçamentário: elaboração
da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. 7.1 Execução orçamentária
e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 7.2 Programação de
desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 7.3 Conta Única do Tesouro Nacional:
conceito e previsão legal. 8 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 9 Tópicos
selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia
de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor
privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal. 10
Decreto Distrital nº 32.598/2010 (normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e
contabilidade do Distrito Federal).
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto e objetivos. 1.1 Título IX da Lei n.º 4.320/1964. 1.2 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº
101/2000: conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas.
2 Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro
Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei nº 10.180/2001. 3 Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, usu-
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
ários e segurança do sistema (princípios e instrumentos). 4 Balanço patrimonial de acordo com
a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características dos ativos e passivos e das contas de compensação. 5 Balanço orçamentário de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das
receitas e despesas orçamentárias. 5.1 Interpretação do resultado orçamentário. 5.2 Relatório
resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar nº 101/2000: estrutura,
composição. 6 Demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4.320/1964:
estrutura, características das interferências, mutações, superveniências e insubsistências. 6.1
Receitas e despesas efetivas e não-efetivas. 6.2 Interpretação do resultado patrimonial. 7 Balanço
financeiro de acordo com a Lei nº 4.320/1964: estrutura, características das receitas e despesas
extra-orçamentárias. 7.1 Interpretação do resultado financeiro. 8 Relatório de gestão fiscal de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do
Estado. 1.1 Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Reforma
do Aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 2.1 O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado
do bem estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no
setor público. 3.1 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento
participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico. 4.1 Transparência da
administração pública. 4.2 Controle social e cidadania. 4.3 Accountability. 5 Excelência nos
serviços públicos. 5.1 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 5.2 Gestão de
Pessoas por Competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais.
7 Governabilidade e governança. 7.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e
neocorporativismo). 8 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da
sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 9 Processo
de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas,
implementação de políticas. 10 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. 10.1
Descentralização e democracia. 10.2 Participação, atores sociais e controle social. 10.3 Gestão
local, cidadania e equidade social. 11 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos
básicos de planejamento. 11.1 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros.
11.2 Formulação de programas e projetos. 11.3 Avaliação de programas e projetos. 11.4 Tipos de
avaliação. 11.5 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. 12 O ciclo do planejamento
em organizações (PDCA). 13 Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa
estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito,
indicadores, metas, iniciativas estratégicas. 14 Referencial Estratégico das Organizações. 14.1
Análise de ambiente interno e externo. 14.2 Ferramentas de análise de ambiente: análise swot,
análise de cenários, matriz GUT. 14.3 Negócio, missão, visão de futuro, valores. 15 Indicadores
de desempenho. 15.1 Tipos de indicadores. 15.2 Variáveis componentes dos indicadores.
ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais: formas de organização da atividade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade, fator de produção e fronteiras das
possibilidades de produção. 1.2 Determinação das curvas de procura; curvas de indiferença;
equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de
produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de
escala. 1.3 Teoria do consumidor, utilidades cardinal e ordinal, restrição orçamentária, equilíbrio
do consumidor e funções demanda, funções de produção e suas propriedades, curvas de produto
e produtividade, curvas de custo. 1.4 Estruturas de mercado: concorrência perfeita, concorrência
imperfeita, monopólio, oligopólio; outras estruturas de mercado. 2 Macroeconomia. 2.1 Principais
agregados macroeconômicos. 2.2 Identidades macroeconômicas básicas. 2.3 Sistema de contas
nacionais. 2.4 Contas nacionais no Brasil. 2.5 Conceitos de deficit e dívida pública. 2.6 Balanço
de pagamentos. 2.7 Papel do governo na economia: estabilização, crescimento e redistribuição.
2.8 A teoria keynesiana. 2.9 Oferta e demanda agregadas. 2.10 Agregados monetários; as contas
do sistema monetário. 2.11 Modelo IS-LM. 2.12 Políticas fiscal e monetária. 2.13 Relações entre
inflação, juros e o resultado fiscal. 2.14 Relações entre o nível de atividade e o mercado de trabalho; salários, inflação e desemprego. 3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções
econômicas governamentais. 3.2 As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos.
3.3 Estado regulador e produtor. 3.4 Políticas fiscal e monetária; outras políticas econômicas.
3.5 Conceitos básicos de contabilidade fiscal: NFSP; resultados nominal, operacional e primário; dívida pública. 3.6 Sustentabilidade do endividamento público. 4 Economia brasileira. 4.1
Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas
adotadas pelos últimos governos.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS, RODOVIÁRIAS E HÍDRICAS: 1 Especificação de
materiais: características físicas. 2 Especificação de serviços. 2.1 Terraplanagem (corte, aterros,
bota-fora etc.). 2.2 Pavimentação (reforço do sub-leito, sub-base, base e revestimento asfáltico).
2.3 Drenagem. 2.4 Fundações (incluindo análise de sondagens). 2.5 Obras estruturais (concreto
armado, estruturas metálicas, coberturas etc.). 2.6 Obras de arte especiais. 2.7 Barragens. 2.8
Soleiras. 2.9 Órgãos extravasores; tomadas de água; canais; condutos sob pressão; túneis; bueiros;
principais equipamentos utilizados. 3 Sistema de custos rodoviários do DNIT (SICRO): metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 4 Sistema de custos SINAPI: metodologia
e conceitos, produtividade e equipamentos. 5 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de
recursos (medições, cálculos de reajustamento, emissão de fatura etc.), análise e interpretação
de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos,
diário de obras etc.). 6 Análise orçamentária: orçamento sintético e analítico, composição de
custos unitários, quantificação de materiais e serviços, cronogramas físico e físico-financeiro,
benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais, curva ABC de serviços e de insumos.
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Legislação
aplicável à contratação de bens e serviços de TI: Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decretos Federais nº 1.070/1994, nº 3.555/2000, nº 3.697/2000 e nº 3.931/2001; Decreto Distrital
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
nº 32.318/2010. 2 Atos normativos do MPOG/SLTI: Instruções Normativas nº 2/2008 e nº
4/2008. 3 Gestão e governança de TI. 3.1 Gestão de segurança da informação: normas NBR
ISO/IEC nº 27.001 e 27.002. 3.2 Gestão de riscos e continuidade de negócio: normas NBR
ISO/IEC nº 15.999 e 27.005. 4 Elaboração e fiscalização de contratos. 4.1 Critérios de remuneração por esforço versus produto. 4.2 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 4.3 Papel
do fiscalizador do contrato. 4.4 Papel do preposto da contratada. 4.5 Acompanhamento da
execução contratual. 4.6 Registro e notificação de irregularidades. 4.7 Definição e aplicação
de penalidades e sanções administrativas.
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
ANEXO
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) _____________________________________
______ é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das
seguintes funções _____________________________________________________________
_______________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do Médico
EDITAL Nº 1 – TCDF/TAP 2013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.317,
de 9 de abril de 2009, na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, na Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Resolução - TCDF nº 265,
de 23 de setembro de 2013, bem como na autorização contida no Processo TCDF nº 21390/12,
torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Técnico
de Administração Pública, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam
com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização
das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, instituído pela Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, em link específico, das 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013 às 18 horas do dia 17 de
dezembro de 2013.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico
do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados
pelo TCDF em conjunto com o CESPE/UnB.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua
impugnação.
1.5.5 Somente serão analisadas as impugnações recebidas dentro do prazo estabelecido no
subitem 1.5.1.
1.5.6 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
1.5.7 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, na data provável
de 6 de janeiro de 2014.
2 DO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços e atividades de apoio técnico-administrativo necessários ao funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF.
REMUNERAÇÃO: R$ 7.426,57 correspondentes ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei para ingresso na Classe A, Padrão 27.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
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3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar, na data da posse, os seguintes documentos que serão analisados pelo TCDF,
nos termos da lei:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos
últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal;
c) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
d) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto
ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
e) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
f) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.10 Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à
realização da inspeção médica oficial a que será submetido.
3.11 Não poderá tomar posse o candidato que se enquadrar nas vedações previstas nos arts. 202
a 205 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo
por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo
Geral
Candidatos com deficiência
Total
Técnico de Administração Pública
10
2
12
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo de Técnico de Administração Pública e das que vierem a
ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas com
deficiência, desprezada a parte decimal, conforme previsto no art. 12 da Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011, e no § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou
cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do
subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18
de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/TAP2013
(laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas às 19
horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF
e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do
subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília
(UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia
simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/
UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão
validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, apoio assistencial e (ou) atendimento especial, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no inciso
II do § 1º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 18
de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo
e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo
adicional, conforme prevê o § 3º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_tecnico, na data provável de 2 de abril de 2014.
5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de
2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
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Diário Oficial do Distrito Federal
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização
da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições
especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado
para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por três profissionais, que analisará a qualificação do candidato
como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, do artigo 43 do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso
público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo
verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da
contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de
23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317, de 9 de outubro
de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do
Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência física.
5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB
por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de
antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato
que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem
como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que
não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado
no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia
médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 80,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_tecnico, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro de 2014
e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de
inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do
concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos
Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou
do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, por meio da página de acompanhamento, após
a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
6.3.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso a internet, o CESPE/UnB disponibilizará
computadores com acesso a internet na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade
de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2014 (exceto sábados, domingos e
feriados), das 8 horas às 19 horas (horário oficial de Brasília/DF).
6.3.2 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada
válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga
ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em
caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso, em que o candidato terá direito
de requerer a devolução do valor da inscrição e a sua exclusão do concurso, conforme estabelece
o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá
ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as hipóteses
expressamente previstas pela Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, ou seja, para os candidatos
doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social de complementação
ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília (UnB),
Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Campus Universitário Darcy Ribeiro
– Asa Norte, Brasília/DF, no período de 9 a 23 de janeiro de 2014 (exceto sábado, domingo e
feriado), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF),
o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, por meio do sistema
eletrônico de solicitação de isenção de taxa de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir:
a) para comprovação de pelo menos 3 doações de sangue realizadas no período de 1 ano antes
da data final de inscrição neste concurso:
a.1) cópia simples do documento de identidade;
a.2) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde;
b) para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou
suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):
b.1) cópia simples do documento de identidade;
b.2) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida
pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.4.8.2.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados no
subitem 6.4.8.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB
– Concurso TCDF/TAP 2013 (isenção de taxa) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
6.4.8.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, sendo aplicado, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.8.2
deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
6.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
6.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será
divulgada na data provável de 4 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico.
6.4.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção
de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a
sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_tecnico e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para
pagamento até o dia 19 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente
excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá
indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_tecnico, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem
anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o apoio assistencial e (ou) atendimento
especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de março
de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por
terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília
(UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/
DF, ou enviada via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – TCDF/TAP2013
(atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista
acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que
forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação
a seu destino.
6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF
valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além
de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento
do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia
18 de março de 2014, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a
cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, na data provável de 2 de abril de 2014.
6.4.9.5.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril
de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.5.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, na
ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao
horário de realização das provas.
6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS
(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
50
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
70
–
–
(P3) Discursiva
CARÁTER
Eliminatório e
Classificatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão
aplicadas na data provável de 11 de maio de 2014, no turno da manhã.
7.3 Na data provável de 22 de abril de 2014, será publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_tecnico, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários
de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico para verificar seu local de realização das provas, por meio
de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem
anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever
de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital.
7.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão
publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, na data provável de 16 de junho de 2014.
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7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já
constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com
o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos
de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido
pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos
da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas,
que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma
haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada
ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade
de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome,
seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para
auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram
as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.24 deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, em data a ser
informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível
até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 120/(120 – n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância
com o gabarito oficial definitivo das provas; 120/(120 – n) ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja
marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de questões objetivas
que forem eventualmente anuladas.
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens
que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação
alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados de acordo com
os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas
provas objetivas P1 e P2.
8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos
prazos previstos nesses editais.
8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS
PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, a partir das 19 horas
da data provável de 13 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de dez dias uteis para fazê-lo, conforme Lei nº 4949/12, a contar do
dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18
horas do último dia, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, e seguir as instruções ali contidas.
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Diário Oficial do Distrito Federal
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito
serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico
quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste
proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva (P3), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma redação de
natureza técnica, de até 40 linhas, acerca dos conhecimentos específicos, e valerá 30,00 pontos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem
9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência
e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá
ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter,
em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação
da respectiva prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida
para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A folha de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato no preenchimento desta.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na
última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas
objetivas e classificados conforme o quadro a seguir.
Cargo
Geral
Candidatos com deficiência
Técnico de Administração Pública
100
20
9.7.2 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior
estarão automaticamente eliminados e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa.
O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto
dissertativo ou peça técnica, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova
discursiva igual a zero.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas,
até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as
palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade
vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora
do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) como sendo
igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;
f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.7.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de texto
definitivo.
9.7.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos
prazos previstos nesses editais.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva
disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório, que também disporá sobre o fornecimento de cópias da prova discursiva,
e respectivo espelho de correção, e da decisão que vier a ser proferida na análise do recurso, em
observância ao disposto no § 2º do art. 55 e no art. 58 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da
nota final na prova discursiva (NPD).
10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados
no concurso e considerados pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte
e figurarão também na lista de classificação geral.
10.4 Todos os cálculos concernentes às notas citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) for mais idoso, nos termos dos arts. 1º e 27, Parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver maior nota na prova discursiva P3;
e) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
11.1.1 Os candidatos a que se refere à alínea “h” deste edital serão convocados, antes do
resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da
função de jurado.
11.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício
da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito
Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_tecnico.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone
(61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_tecnico, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital e por meio do endereço
eletrônico [email protected].
12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do
concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo
fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.
12.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em
atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto
sábados, domingos e feriados.
12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.
12.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá
encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – (TCDF/
TAP2013 – alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF,
contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou
cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que
contenham os dados corretos.
12.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos
e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais, na forma estabelecida no subitem 12.7 deste edital, na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição
ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante
a realização das provas.
12.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas
e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e
de assinaturas em formulário próprio.
12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para seu início.
12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao
local de realização das provas nos dias e horário determinados implicará a eliminação automática
do candidato.
12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e
a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player
ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com
material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de
ser eliminado do concurso.
12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá
ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos
somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem 12.21 no dia de realização das provas.
12.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
12.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O
candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas
para o acautelamento da arma.
12.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema
de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de
verificar se o candidato está portando material não permitido.
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12.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no
subitem 12.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de
texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior
exame grafológico.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em
razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB
tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude
e implicará a eliminação do candidato.
12.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.30 As nomeações serão formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal e, supletivamente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama aos
candidatos nomeados.
12.30.1 As nomeações serão iniciadas após a homologação do resultado final e concluídas até a
expiração do prazo de validade do concurso.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o
CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a
ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 12.6 ou 12.7 deste
edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do
item 13 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação,
salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de
outro edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de
valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
13.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3
Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego/correlação de tempos e modos verbais 7 Emprego do sinal indicativo de crase. 8 Sintaxe da oração
e do período. 9 Pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal.
12 Significação das palavras. 13 Redação de correspondências oficiais (Manual de Redação do
PÁGINA 80
Diário Oficial do Distrito Federal
Tribunal de Contas do Distrito Federal). 13.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento.
13.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições
simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5
Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade.
6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do
Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e
orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.
LEI ORGÂNICA DO TCDF: 1 Natureza, competência e jurisdição. 2 Composição. 3 Plenário e
câmaras. 4 Presidente, vice-presidente, conselheiros, auditores e Ministério Público. 5. Serviços
auxiliares do TCDF.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código
de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/ 1994. 5.2 Lei Complementar nº
840/2011 e alterações: regime disciplinar (deveres, responsabilidades, infrações disciplinares,
sanções disciplinares, apuração de infração disciplinar). 5.3 Lei nº 8.429/1992: das disposições
gerais, dos atos de improbidade administrativa.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3
Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de
Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox
e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais.
3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento
de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação.5.1 Procedimentos
de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança
(antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de
dados na nuvem (cloud storage).
13.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo. 1.1 Conceito, requisitos,
atributos, classificação e espécies. 1.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação,
revogação e convalidação. 1.3 Decadência administrativa. 2 Agentes públicos. 2.1 Lei Complementar Distrital nº 840/11.4: cargo, emprego e função pública; provimento; vacância; efetividade, estabilidade e vitaliciedade; remuneração; direitos e deveres; responsabilidade processo
administrativo disciplinar. 3 Organização administrativa. 3.1 Centralização, descentralização,
concentração e desconcentração. 3.2 Administração direta e indireta. 3.3 Autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista. 3.4 Entidades paraestatais e terceiro setor:
serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade
civil de interesse público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações,
princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais
e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder legislativo. 5.1
Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores. 6 Poder executivo. 6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder judiciário.
7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário. 7.2.1 Competências.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Noções de administração financeira. 2 Orçamento público. 3.1 Princípios orçamentários. 3.2 Diretrizes
orçamentárias. 3.3 Processo orçamentário. 3.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento
público; normas legais aplicáveis. 3.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa.
3.6 Despesa pública: categorias, estágios. 3.7 Suprimento de fundos. 3.8 Restos a pagar. 3.9
Despesas de exercícios anteriores.
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios.
2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos: diagnóstico;
arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4 Arquivos permanentes: princípios; quadros; propostas
de trabalho. 5 A microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 6 A
automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 7 A preservação, a conservação e a restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.
GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 2 Elaboração e
fiscalização de contratos. 2.1 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador
do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual.
2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e
sanções administrativas.
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
ANEXO
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________________________________
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes
funções ______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do Médico
EDITAL Nº 1 – TCDF/ANAP2013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.317,
de 9 de abril de 2009, na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, na Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Resolução - TCDF nº 265,
de 23 de setembro de 2013, bem como na autorização contida no Processo TCDF nº 21390/12,
torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista
de Administração Pública, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem
com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização
das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico dos servidores públicos
civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, instituído pela Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, em link específico, das 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013 às 18 horas do dia 17 de
dezembro de 2013.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico
do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados
pelo TCDF em conjunto com o CESPE/UnB.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua
impugnação.
1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, na data provável de 6 de
janeiro de 2014.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
ARQUIVOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a manutenção, conservação, divulgação e recuperação de documentos, bem como com a implantação
e manutenção de arquivos.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38, que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de
gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.2 CARGO 2: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
BIBLIOTECONOMIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, além da comprovação do registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com manutenção, conservação, divulgação e recuperação de acervos bibliográficos e de multimeios, bem
como com implantação e desenvolvimento de bibliotecas.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.3 CARGO 3: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA
ORIENTAÇÃO: CLÍNICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, além
da comprovação do registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a prestação
de assistência, acompanhamento e orientação psicológica, com vistas a promover e preservar a
saúde psíquica individual e coletiva de membros e servidores, ativos e inativos do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e respectivos dependentes.
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.4 CARGO 4: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: MICROINFORMÁTICA E
INFRAESTRUTURA DE TI
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como o provimento e a manutenção
do funcionamento dessa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos
e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.5 CARGO 5: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORÇAMENTO, GESTÃO
FINANCEIRA E CONTROLE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas à administração
patrimonial, econômica, financeira e ao controle e à fiscalização interna da administração do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.6 CARGO 6: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORGANIZAÇÕES
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantação de políticas de gestão de pessoas, bem como a realização de estudos
e pesquisas em comportamento organizacional, análise de cargos e análise organizacional.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.7 CARGO 7: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SERVIÇOS TÉCNICOS E
ADMINISTRATIVOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e
administrativo na área de gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio, de licitações e contratos,
de orçamento e finanças, de suporte estratégico, de desenvolvimento e planejamento organizacional, de secretariado das sessões, de taquigrafia, de comunicação social, de assessoramento
jurídico, de educação corporativa, de relacionamento institucional, de cerimonial e em outras áreas
que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, em horário diurno.
2.8 CARGO 8: – ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SISTEMAS DE TI
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como o provimento e a manutenção
do funcionamento dessa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos
e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.401,38 que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em horário diurno.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
PÁGINA 81
3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar, na data da posse, os seguintes documentos, que serão analisados pelo TCDF,
nos termos da lei:
a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos
últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal;
c) declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
d) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto
ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
e) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
f) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.10 Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à
realização da inspeção médica oficial a que será submetido.
3.11 Não poderá tomar posse o candidato que se enquadrar nas vedações previstas nos arts. 202
a 205 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo
por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Candidatos
Cargo/Especialidade/Orientação
Geral
Total
com deficiência
CARGO 1: Analista de Administração Pública – Especialidade:
2
*
2
Arquivologia
CARGO 2: Analista de Administração Pública – Especialidade:
4
1
5
Biblioteconomia
CARGO 3: Analista de Administração Pública – Especialidade:
2
*
2
Psicologia – Orientação: Clínica
CARGO 4: Analista de Administração Pública – Especialidade:
Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Microinfor- 2
*
2
mática e Infraestrutura de TI
CARGO 5: Analista de Administração Pública – Especialidade:
Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Orçamento, 5
1
6
Gestão Financeira e Controle
CARGO 6: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: 4
*
4
Organizações
CARGO 7: Analista de Administração Pública – Especialidade:
Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Serviços 11
1
12
Técnicos Administrativos
CARGO 8: Analista de Administração Pública – Especialidade:
4
1
5
Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Sistemas de TI
(*) Para esse cargo/especialidade/orientação, não há reserva de vagas para candidatos com
deficiência para provimento imediato.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/orientação e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência,
desprezada a parte decimal, conforme previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, e no § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.1.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos. no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem
como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste
edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até
o dia 18 de março de 2014, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/
ANAP2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá entregar, até o dia 18 de março de 2014, das 8 horas
às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do
CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do
subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília
(UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do
CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
PÁGINA 82
Diário Oficial do Distrito Federal
5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão
validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, apoio assistencial para o dia de realização das provas, indicando as condições de
que necessita para a realização dessas, conforme previsto no inciso II do § 1º do art. 65 da Lei
nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 18
de março de 2014, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo
e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo
adicional, conforme prevê o § 3º do art. 65 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_analista, na data provável de 2 de abril de 2014.
5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril de
2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização
da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições
especiais necessárias.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de
responsabilidade do CESPE/UnB, formada por três profissionais, que analisará a qualificação
do candidato como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de
2009, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
5.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso
público, quando nomeado, terá a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo
verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da
contagem do prazo para a posse, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840, de
23 de dezembro de 2011, e do § 4º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
5.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009,
bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste
edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB
por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de
antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato
que, por ocasião da perícia médica de que trata este edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos
últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como deficiente ou,
ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado
e classificado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia
médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 110,00.
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tc_df_13_analista, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro
de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2014, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/tc_df_13_analista e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.
6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento
do concurso.
6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014.
6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da
taxa de inscrição, salvo em caso de deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, por meio da página de acompanhamento,
após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o CESPE/UnB disponibilizará
computadores com acesso a internet na Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB
– Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/
UnB – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 17 de fevereiro de 2014 a 18 de março de 2014
(exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário
oficial de Brasília/DF).
6.3.1 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo
cargo/especialidade/orientação a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada
válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga
ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via
correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não
preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em
caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso, em que o candidato terá direito
de requerer a devolução do valor da inscrição e a sua exclusão do concurso, conforme estabelece
o art. 4º, Parágrafo único, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá
ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as hipóteses expressamente previstas pela Lei nº 4.949/2012, de 15 de outubro de 2012, ou seja, para
os candidatos doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social
de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília (UnB),
Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Campus Universitário Darcy Ribeiro
– Asa Norte, Brasília/DF, no período de 9 a 23 de janeiro de 2014 (exceto sábado, domingo e
feriado), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF),
o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, por meio do sistema eletrônico de solicitação de isenção de taxa de inscrição, instruindo-o com os documentos
relacionados a seguir:
a) para comprovação de pelo menos 3 doações de sangue realizadas no período de 1 ano antes
da data final de inscrição neste concurso:
a.1) cópia simples do documento de identidade;
a.2) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde;
b) para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou
suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):
b.1) cópia simples do documento de identidade;
b.2) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida
pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
6.4.8.2.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados
no subitem 6.4.8.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento,
postado impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2014, para a Central de Atendimento
do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ANAP 2013 (isenção de taxa) – Caixa Postal 4488, CEP
70904-970, Brasília/DF.
6.4.8.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
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Diário Oficial do Distrito Federal
crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, sendo aplicado, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.8.2
deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
6.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
6.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será
divulgada na data provável de 4 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tc_df_13_analista.
6.4.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção
de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para
efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/tc_df_13_analista e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de
acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de março de 2014, conforme procedimentos
descritos neste edital.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente
excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, os recursos especiais necessários a tal
atendimento.
6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior
deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 18 de
março de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente
ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade
de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte,
Brasília/DF ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para
a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TCDF/ANAP2013 (atendimento
especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data acima. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
6.4.9.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/
UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
6.4.9.1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF
valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
6.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento
da criança, até o dia 18 de março de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante
adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.8.2 deste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.3 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial
deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, na data provável de 2 de abril de 2014.
6.4.9.3.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 3 de abril de 2014 às 18 horas do dia 4 de abril
de 2014, ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.3.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, na
ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao
horário de realização das provas.
6.4.9.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
7 DAS FASES DO CONCURSO
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7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos no quadro a seguir:
ÁREA DE
PROVA/TIPO
NÚMERO DE ITENS
CONHECIMENTO
(P1) Objetiva
Conhecimentos Básicos
60
(P2) Objetiva
Conhecimentos Específicos
90
CARÁTER
Eliminatório e
Classificatório
(P3) Discursiva
–
–
7.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 4 de
maio de 2014, no turno da manhã.
7.3 As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 4 de
maio de 2014, no turno da tarde.
7.4 Na data provável de 22 de abril de 2014 será publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_analista, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários
de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/tc_df_13_analista para verificar seu local de provas, por meio de busca individual,
devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem
anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever
de observar o disposto no subitem 7.5 deste edital.
7.5 O resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, na data provável de 9 de junho de 2014.
7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já
constem dos editais.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 150,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com
o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos
de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido
pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos
da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas,
que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma
haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada
ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade
de realização do processamento eletrônico desta.
8.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome,
seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido o pedido de apoio assistencial e(ou) atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas
serão gravadas em áudio.
8.8.1 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as
provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.24 deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze
dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização
da imagem da folha de respostas.
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 150/(150 – n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância
com o gabarito oficial definitivo das provas; 150/(150 – n) ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja
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Diário Oficial do Distrito Federal
marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de questões objetivas
que forem eventualmente anuladas.
8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens
que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação
alguma no concurso público.
8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com
os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas
provas objetivas P1 e P2.
8.10.6 As informações a respeito de notas e classificação poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos
prazos previstos nesses editais.
8.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, a partir das 19 horas
da data provável de 6 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de dez dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia,
ininterruptamente.
8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista, e seguir
as instruções ali contidas.
8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito
serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista
quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste
proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.10.2 deste edital.
8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra
gabarito oficial definitivo.
8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva P3 valerá 50,00 pontos e consistirá de:
a) primeira parte da prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas
cada, acerca dos conhecimentos específicos concernentes ao cargo/especialidade escolhido pelo
candidato, constantes do item 13.2.1.2;
b) segunda parte da prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza técnica, de até 60
linhas, acerca dos conhecimentos específicos concernentes ao cargo/especialidade escolhido pelo
candidato, constantes do item 13.2.1.2 e de acordo com os modelos apresentados no Manual de
Redação Oficial do TCDF, aprovado pela Decisão Plenária nº 48/2002.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem
9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com
caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a
interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha
sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste
caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado,
para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
9.4 O caderno de textos definitivos não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local
que não seja o seu cabeçalho, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de
ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição
dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas
discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e
não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates
na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas
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objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir:
Cargo/Especialidade/Orientação
Cargo 1: Analista de Administração Pública – Especialidade: Arquivologia
Cargo 2: Analista de Administração Pública – Especialidade: Biblioteconomia
Cargo 3: Analista de Administração Pública – Especialidade: Psicologia – Orientação: Clínica
Cargo 4: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Microinformática e
Infraestrutura de TI
Cargo 5: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Orçamento, Gestão
Financeira e Controle
Cargo 6: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços
Técnicos e Administrativos – Orientação: Organizações
Cargo 7: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos – Orientação: Serviços Técnicos
Administrativos
Cargo 8: Analista de Administração Pública – Especialidade: Serviços
Técnicos e Administrativos – Orientação: Sistemas de TI
Geral
Candidatos com
deficiência
16
4
40
10
16
4
16
4
48
12
32
8
96
24
40
10
9.7.1.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior
será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.1.2 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa.
9.7.1.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto
igual a zero.
9.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas,
até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as
palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
9.7.2.1 As questões da prova discursiva valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos,
sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos,
em que i = 1,2.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: ortografia/morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora
do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão a nota no texto (Qi) pela fórmula:
NQi = NCi – Nei/TLi
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta
à questão proposta.
9.7.2.2 A redação de peça de natureza técnica da segunda parte da prova discursiva valerá 30,00
pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa
ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito
fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem
9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação de peça de natureza técnica (NR)
pela fórmula: NR = NC – NE / TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NR < 0,00.
9.7.2.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2 + NR.
9.7.2.4 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de texto
definitivo.
9.7.2.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:
a) NP3 < 25,00 pontos;
b) nota na primeira parte da prova discursiva < 10,00 pontos;
c) nota na segunda parte da prova discursiva < 15,00 pontos.
9.7.2.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma
no concurso.
9.7.2.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos
prazos previstos nestes.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva
disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório, que também disporá sobre o fornecimento de cópias da prova discursiva,
e respectivo espelho de correção, e da decisão que vier a ser proferida na análise do recurso, em
observância ao disposto no § 2º do art. 55 e no art. 58 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas e da nota final
na prova discursiva.
10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade/orientação de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no
concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte
e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/orientação.
10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal
for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) for mais idoso, nos termos dos arts. 1º e 27, Parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
d) obtiver maior nota na peça de natureza técnica (P3 – 2ª -parte);
e) obtiver maior nota no conjunto das duas questões discursivas (P3 – 1ª parte);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
11.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 11.1 serão convocados, antes do
resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da
função de jurado.
11.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício
da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas
nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito
Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_analista.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone
(61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
tc_df_13_analista, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital e por meio do endereço
eletrônico [email protected].
12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do
concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo
fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
12.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.
12.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em
atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto
sábados, domingos e feriados.
12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.
12.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição
deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX
ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB –
TCDF/ANAP2013 (alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/
DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos
ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que
contenham os dados corretos.
12.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos
e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados
cadastrais, na forma estabelecida no subitem 12.7 deste edital, na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
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12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição
ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.
Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a
realização das provas.
12.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas
e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e
de assinaturas em formulário próprio.
12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para seu início.
12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local
de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática
do candidato.
12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e
a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player
ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com
material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
12.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as
provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 12.21 deste edital.
12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de
ser eliminado do concurso.
12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá
ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos
somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem anterior no dia de realização das provas.
12.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
12.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O
candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas
para o acautelamento da arma.
12.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema
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Diário Oficial do Distrito Federal
de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de
verificar se o candidato está portando material não permitido.
12.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no
subitem 12.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de
texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior
exame grafológico.
12.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em
razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB
tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude
e implicará a eliminação do candidato.
12.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.30 As nomeações serão formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal e, supletivamente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama aos
candidatos nomeados.
12.30.1 As nomeações serão iniciadas após a homologação do resultado final e concluídas até a
expiração do prazo de validade do concurso.
12.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o
CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a
ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 12.6 ou 12.7 deste
edital, conforme o caso, e perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
12.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do
item 13 deste edital.
12.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação,
salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
12.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio
de outro edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de
valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme
descritos a seguir.
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE 1 A 8
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2
Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das
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letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1
Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da
estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos
da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego
dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo
de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.
6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e
níveis de formalidade. 7 Correspondências oficiais (Manual de Redação do Tribunal de Contas
do Distrito Federal). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do
formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples
e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas
lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações
com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do
Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e
orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.
LEI ORGÂNICA DO TCDF: 1 Natureza, competência e jurisdição. 2 Composição. 3 Plenário e
Câmaras. 4 Presidente, vice-presidente, conselheiros, auditores e Ministério Público. 5. Serviços
Auxiliares do TCDF.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código
de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto nº 1.171/ 1994. 5.2 Lei Complementar nº
840/2011 e alterações: regime disciplinar (deveres, responsabilidades, infrações disciplinares,
sanções disciplinares, apuração de infração disciplinar). 5.3 Lei nº 8.429/1992: das disposições
gerais, dos atos de improbidade administrativa.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA O CARGO 4 - ORIENTAÇÃO: MICROINFORMÁTICA E INFRAESTRUTURA DE TI E PARA O CARGO 8 - ORIENTAÇÃO: SISTEMAS DE TI): 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de
textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2
Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3
Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca
e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem
(cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos,
pastas e programas. 5 Segurança da informação.5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de
vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware
etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
LÍNGUA INGLESA (SOMENTE PARA O CARGO 4 - ORIENTAÇÃO: MICROINFORMÁTICA E INFRAESTRUTURA DE TI E PARA O CARGO 8 - ORIENTAÇÃO: SISTEMAS DE
TI): 1. Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para a
compreensão dos conteúdos semânticos.
13.1.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
13.1.2.2.1 CARGO 1: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
ARQUIVOLOGIA
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos.
1.2Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições
constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3
Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico,
disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do
Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes
e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8
Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
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de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº
8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela
Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2
Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento,
revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8
Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002;
Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos
Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
ARQUIVOLOGIA: 1. Arquivística: princípios e conceitos. 2. Políticas públicas de arquivo, legislação arquivística. 3. Normas nacionais e internacionais de arquivo. 4. Planejamento, construção
e organização e administração de Arquivos. 5. Marketing aplicado a Arquivos. 6. Sistemas e redes
de arquivo. 7. Gestão de documentos. Implementação de programas de gestão de documentos.
8. Diagnóstico da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. 9. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 10. Funções arquivísticas.
10.1 Criação de documentos. 10.2 Aquisição de documentos. 10.3 Classificação de documentos:
elaboração e aplicação de códigos ou planos de classificação. 10.4 Temporalidade de documentos:
elaboração e aplicação de tabela de temporalidade. 10.5 Avaliação de documentos. 10.6 Difusão
de documentos. 10.7 Descrição de documentos. 10.8 Preservação de documentos. 11. Análise
tipológica dos documentos de arquivo. 12. Políticas de acesso aos documentos de arquivo. 13.
Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 13.1 Documentos digitais. 13.2
Preservação digital. 13.3 Requisitos: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de
Gestão Arquivística de e-ARQ Brasil. 13.4 Metadados. 13.5 Metalinguagens. 13.6 Web 2.0.
Web semântica. Taxonomias. Ontologias. 13.7 Segurança da informação. 13.8 Microfilmagem
e digitalização de documentos de arquivo. 13.9 Certificação Digital: conceito, definição, infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil, assinatura Digital, criptografia simétrica e
assimétrica. 14 Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e
Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus). 15 Indexação: conceito, definição, linguagens de
indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 16 Gestão da Informação.
Gestão do conhecimento. 17 Ética profissional.
13.1.2.2.2 CARGO 2: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
BIBLIOTECONOMIA
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições
constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3
Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico,
disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do
Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes
e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8
Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº
8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela
Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2
Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento,
revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8
Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002;
Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos
Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
PÁGINA 87
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
BIBLIOTECONOMIA: 1. Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação
geral e jurídica. 2. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades.
As cinco leis da Biblioteconomia. 3. Identificação e conhecimento das principais fontes jurídicas de informação.
4. Automação de bibliotecas. 4.1 Formato de intercâmbio, formato US MARC, banco de dados,
base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados
nacionais e internacionais. 4.2 Catálogos online (OPACs). 4.3 Gerenciamento de documentos
eletrônicos. 4.4 Segurança da informação. 5 Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) para a área de informação e documentação: elaboração de referências, apresentação de resumos, sumário, livros e folhetos, índices, ordem alfabética e elaboração de guias
de unidades informacionais. 6 Resumos e índices: tipos e funções. 7 Web 2.0. Web Semântica.
Taxonomias. Ontologias. 8 Metabuscador. 9 Metadados. 10 Tesauro – Princípios e métodos. 11
Indexação: conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. 12 Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos. Catalogação de multimeios:
CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. 12.1 Formato MARC21. 12.2 Descrição de Recursos
e Acesso (Resource Descriprition Acess – RDA) - noções básicas. Requisitos funcionais para
registro Bibliográficos (Functional Requeiments for Bibliographic Records – FRBR) - noções
básicas. 13 Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e
emprego das tabelas auxiliares. 14 Classificação Decimal de Direito – Doris de Queiroz Carvalho. 15 Catálogos: tipos e funções. 16 Organização e administração de bibliotecas: princípios
e funções administrativos em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais
da biblioteca, marketing da informação, divulgação e promoção. 17 Centros de documentação
e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 17.1 Rede Virtual de Bibliotecas
do Congresso Nacional (RVBI). 18 Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de
aquisição, avaliação de coleções, fontes de informação. 19 Serviço de referência. Atendimento
ao usuário. 19.1 Entrevista de referência, interação entre bibliotecário e usuário. 19.2 Serviço
de referência virtual. 19.3 Estudo de usuário e de comunidade. 19.4 Treinamento e orientação
dos usuários. 19.5 Circulação de recursos informacionais, empréstimo, reserva, devolução e
empréstimo entre bibliotecas. 19.6 Serviços de referência virtual. 19.7 Organização de serviços
de notificação corrente (serviços de alerta), Disseminação Seletiva da Informação (DSI). 20
Bibliotecas digitais: conceitos e definições; requisitos para implementação; softwares para construção. 21 Editoração de periódicos. 21.1 Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER/
IBICT). 22 LEXML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica. 23 SINJ/DF: Sistema
de Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal; Portaria Conjunta nº 01, CLDF/TCDF/
PGDF/SEPLAG de 23 de abril de 2013, altera a Portaria Conjunta nº 1, TCDF/PGDF/CLDF/
SEPLAG, de 30 de abril de 2009; Portaria Conjunta nº 1, CLDF/TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29
de setembro de 2010; Portaria Conjunta nº 2, de 20 de dezembro de 2010 (http://www.sinj.df.gov.
br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=74157); Decreto nº 32.704, de 29 de dezembro
de 2010 (http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=66955); Portaria
Conjunta PGDF/TCDF/SEPLAG/CLDF nº 02, de 20 de dezembro de 2010 (http://www.sinj.
df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=66771); Portaria Conjunta nº 1, CLDF/
TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010 (http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Arquivo.
ashx?id_norma_consolidado=68280); Portaria Conjunta nº 1, TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG,
de 30 de abril de 2009 (http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=69470). 23. Gestão da informação; gestão do conhecimento. 24 Ética profissional.
13.1.2.2.3 CARGO 3: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
PSICOLOGIA – ORIENTAÇÃO: CLÍNICA
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições
constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3
Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico,
disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do
Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes
e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8
Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
PÁGINA 88
Diário Oficial do Distrito Federal
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei federal nº
8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei federal nº 9.784/1999, recepcionada pela
Lei distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2
Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento,
revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8
Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002;
Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos
Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
PSICOLOGIA: 1 Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. 2 Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. 2.1 Fundamentos e etapas da medida psicológica. 2.2 Instrumentos
de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. 2.3 Técnicas de
entrevista. 2.4 Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 3 Teorias e técnicas psicoterápicas. 3.1 Psicoterapia individual, grupal, de
casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. 3.2 Abordagens teóricas: psicanálise
(Freud, M. Klein, Winnicott, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno). 4 Psicologia do desenvolvimento. 4.1 A criança e o adolescente em seu desenvolvimento normal e
psicopatológico. 4.2 Clínica infantil e do adolescente: teoria e técnica. 4.3 Violência na infância,
na adolescência e na família. 4.4 Dificuldades de aprendizagem e crianças com necessidades
especiais: dificuldade de leitura, escrita e matemática. 5 Psicopatologia. 5.1 Transtornos de
humor. 5.2 Transtornos de personalidade. 5.3 Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. 5.4 Transtornos de ansiedade. 5.5 Transtorno do estresse pós-traumático.
5.6 Transtornos depressivos. 5.7 Transtornos fóbicos. 5.8 Transtornos psicossomáticos. 5.9
Transtornos somatoformes. 5.10 Esquizofrenia. 5.11 Outros transtornos psicóticos. 5.12 Estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão). 6 Psicologia da saúde. 6.1 Psicologia hospitalar:
ética em saúde e no contexto hospitalar. 6.2 Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas).
6.3 Impacto diagnóstico. 6.4 Processo de adoecimento. 6.5 Enfrentamento da doença e adesão
ao tratamento. 6.6 Teorias e manejos do estresse. 6.6.1 Teorias e manejo da dor. 6.6.2 Estilos
de enfrentamento. 6.6.3 O impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família.
6.7 Ações básicas de saúde: promoção. 6.7.1 Prevenção. 6.7.2 Reabilitação. 6.7.3 Barreiras
e comportamentos de saúde. 6.7.4 Níveis de atenção à saúde. 6.8 Equipes interdisciplinares:
interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. 6.9 O papel do psicólogo na equipe de
cuidados básicos à saúde. 7 Intervenção psicológica em problemas específicos. 7.1 Terceira
idade e violência. 7.2 O processo de envelhecimento e as doenças crônicas e degenerativas. 7.3
Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução
de danos. 7.4 Tratamento multidisciplinar da obesidade. 7.5 Outras demandas específicas de
intervenção psicológica. 8 Psicologia institucional e comunitária. 8.1 Objetivos e níveis da
higiene mental. 8.2 Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o papel
do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na equipe multidisciplinar. 8.3 Objetivos, métodos
e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional.
13.1.2.2.4 CARGO 4: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: MICROINFORMÁTICA
E INFRAESTRUTURA DE TI
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições
constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3
Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico,
disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do
Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes
e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8
Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº
8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela
Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2
Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento,
revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8
Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002;
Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos
Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
MICROINFORMÁTICA E INFRAESTRUTURA DE TI: 1. Microinformática. 1.1. Administração de Sistemas Operacionais Linux, Microsoft Windows Server 2003 / 2008 / 2012, Microsoft
Windows 7 e 8. 1.2. Administração do MS Active Directory. 1.3. Políticas de administração de
estações. 1.4. Distribuição de atualizações de softwares. 1.5. Montagem de pacotes de instalação
de softwares. 1.6. Controle remoto de estações. 1.7. Especificações técnicas de estações de trabalho, notebooks, impressoras, scanners e outros equipamentos periféricos. 1.8. Serviços DHCP,
WINS e DNS. 1.9. Arquitetura de computadores: CISC x RISC, pipeline, FSB. 1.10. Tipos de
memória: ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash, RAM. 1.11. Tipos de memórias RAM:
DRAM, SRAM, SDRAM, DDR SDRAM, cache (L1, L2 e L3). 1.12. Barramentos PCI, PCI-X,
PCI-EX, AGP. 1.13. Processadores single core, dual core, quad core. 1.13.1. Processadores Intel
core i3, i5, i7, XEON E3, E5, E7. 1.13.2. Processadores AMD Opteron, Phenom, Athlon. 1.14
Discos SATA, PATA, SCSI, SAS, NL-SAS, FC. 2. Redes. 2.1. Técnicas básicas de comunicação. 2.2. Meios de transmissão. 2.3. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 2.4.
Topologias de redes de computadores. 2.5. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação.
2.6. Modelo de referência OSI. 2.7. Arquitetura cliente-servidor. 2.8. Tecnologias de redes locais:
Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet. 2.9. Cabeamento: par trançado categorias 5E e 6. 2.10.
Cabeamento Estruturado (norma EIA/TIA 568). 2.11. Fibras Óticas: fundamentos e padrões. 2.12.
Redes sem fio (wireless): fundamentos e padrões (802.11, protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA e
WPA2). 2.13. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores,
bridges, switches, roteadores). 2.14. Protocolos de roteamento RIP, OSPF, EGP e BGP. 2.15.
Protocolo SpanningTree. 2.16. Qualidade de Serviço (QoS), serviços diferenciados e serviços
integrados. 2.17. Redes locais virtuais (VLANs). 2.18. Redes de longa distância. 2.19. Serviços
de diretório, padrão X.500, LDAP, Microsoft Active Directory. 2.20. Internet. 2.20.1. Protocolo
TCP/IP. 2.20.2. Serviços de Nomes de Domínios (DNS). 2.20.3. Serviço HTTP. 2.20.4. Serviço
de transferência de mensagens SMTP. 2.21. Proxy cache. 2.22. Proxy reverso. 2.23. Gerência de
Redes: Protocolo SNMP. 2.23.1.Conceitos de MIB. MIB II e MIBs proprietárias. 2.23.2.Conceito
de agentes SNMP. 2.24. Serviços de gerenciamento de rede (NMS). 2.24.1. Comunicação entre
NMS e agentes (GET, SET). Comunicação entre agentes e NMS (traps). 2.25. Gerenciamento
de dispositivos de rede, servidores e aplicações. 2.26. Gerência de falha, de capacidade e de
mudança. 2.27. Servidores de aplicações: Apache. Internet Information Service, TomCat, JBoss,
PHP. 3. Segurança da Informação. 3.1. Políticas de segurança da informação. 3.2. Segurança de
redes de computadores. 3.3. Segurança física e lógica. 3.4. Métodos de autenticação (senhas,
tokens, certificados e biometria). 3.5. Cópias de segurança (backup): tipos, ciclos e principais
dispositivos e meios de armazenamento. 3.6. Prevenção e combate de softwares maliciosos:
vírus, worm, cavalo-de-tróia (trojan), spyware, adware, backdoors. 3.7. Conceito de DMZ.
3.8. Conceito de filtragem de pacotes, NAT, PAT, VPN e dispositivos de segurança (firewalls,
IDS, IPS, proxies). 3.9. Criptografia: conceitos básicos e aplicações. 3.9.1. Sistemas criptográficos simétricos e assimétricos e principais protocolos. 3.9.2. Infraestrutura de chave
pública (PKI). 3.10. Conceito de honeypots e honeynets. 3.11. Métodos de ataque: varredura
de portas, DoS, DDoS, flood, IP spoofing, ARP spoofing, DNS spoofing, sniffer, ataque de
dicionário, PHP e SQL injection, buffer overflow, phishing, keyloggers. 4. Infraestrutura. 4.1.
Interoperabilidade. 4.2. CloudComputing. 4.3. Virtualização (XEN, VMware, KVM, Hyper-V).
4.4. Topologia típica de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade. 4.4.1. Cluster.
4.5. Balanceamento de carga, fail-over e replicação de estado. 4.6. Técnicas para detecção
de problemas e otimização de desempenho. 4.7. Sistemas gerenciadores de bancos de dados:
conceitos básicos e noções de administração. 4.8. Tecnologias e arquitetura de Datacenter.
4.9. Serviços de armazenamento. 4.9.1. Padrões de discos e de interfaces. 4.9.2. RAID. 4.9.3.
Tecnologias de armazenamento DAS, NAS e SAN, e protocolos associados: NFS, CIFS, FC,
FCoE, e iSCSI. 4.10 .Tecnologias de backup. 4.10.1. Deduplicação. 4.11. ILM – Information
Lifecycle Management. 4.12. Conceito de TCO. 5. Gestão e Governança de TI. 5.1. Gestão
de segurança da informação: Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. 5.2. Gestão de riscos
e continuidade de negócio: Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. 5.3. Gerenciamento de
projetos – PMBOK 4ª edição: projetos e a organização; escritórios de projetos (modelos e
características); processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 5.4. Gerenciamento
de serviços – ITIL v3: conceitos básicos e objetivos; processos e funções de estratégia, desenho,
transição e operação de serviços. 5.5. COBIT 4.1: conceitos básicos e objetivos; requisitos
da informação; recursos de tecnologia da informação; domínios, processos e objetivos de
controle. 5.6. Contratações de TI conforme a Instrução Normativa nº 4/2010-SLTI/MPOG.
13.1.2.2.5 CARGO 5: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORÇAMENTO, GESTÃO
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
FINANCEIRA E CONTROLE
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011. 4.1.2 Disposições
constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3
Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade.
4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico,
disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo.
6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade
civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do
Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes
e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8
Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei federal nº
8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei federal nº 9.784/1999, recepcionada pela
Lei distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2
Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento,
revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8
Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002;
Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos
Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: 1 Lei federal nº 4.320/1964 (estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos estados,
dos municípios e do Distrito Federal). 2 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público (NBC T 16.1 a 16.11, aprovadas pelas Resoluções CFC nºs 1.128/2008 a 1.137/2008 e
1.366/11). 3 Conceito, objeto, objetivo e campo de atuação da contabilidade governamental. 4
Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 5 Variações patrimoniais: qualitativas e quantitativas, orçamentárias e extraorçamentárias. 6 Plano de contas: conceito, estrutura
básica, ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das
contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle, previsão e execução da
receita, fixação e execução da despesa, restos a pagar e contas com função precípua de controle
(contratos, cauções, convênios e instrumentos similares). 7 Registros contábeis de operações
típicas do setor público. 8 Sistema de informações de custos no setor público. 9 Balancete:
características, conteúdo e forma. 10 Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço
financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público e sua evolução; o orçamento como instrumento do planejamento governamental; princípios orçamentários.
2 Orçamento público no Brasil; Plano Plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual;
sistema e processo de orçamentação; classificações orçamentárias. 3 Programação e execução
orçamentária e financeira; acompanhamento da execução; sistemas de informações; alterações
orçamentárias; créditos ordinários e adicionais. 4 Receita pública: categorias, fontes e estágios;
dívida ativa. 5 Despesa pública: categorias e estágios; restos a pagar; despesas de exercícios
anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos. 6 Contratos, convênios, acordos,
ajustes, contratos de gestão: definições e aspectos básicos. 7. Parcerias público-privadas: Lei
Federal nº 11.079/2004 e Lei Distrital nº 3.792/2006. 7 Lei Complementar Federal nº 101/2000:
princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências
voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação
de contas e fiscalização da gestão fiscal. 8 Decreto Distrital nº 32.598/2010 (normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal).
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Controle interno e externo. 1.1 Conceito,
tipos e formas de controle. 2 Controle parlamentar. 3 Controle administrativo. 4 Controle judicial.
5 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
AUDITORIA: 1 Normas de Auditoria Interna CFC nº 986/2003 (NBC TI 01 – Auditoria Interna). 2 Auditoria no Setor Público: finalidades e objetivos da auditoria governamental. 2.1
PÁGINA 89
Abrangência de atuação. 2.2 Formas e tipos. 2.3 Normas relativas à opinião do auditor. 2.4
Relatórios e pareceres de auditoria, operacionalidade. 3 Objetivos, técnicas e procedimentos de
auditoria: planejamento dos trabalhos. 3.1 Programas de auditoria. 3.2 Papéis de trabalho; testes
de auditoria. 3.3 Amostragem estatística em auditoria. 3.4 Eventos ou transações subsequentes;
revisão analítica. 3.5 Entrevista. 3.6 Conferência de cálculo. 3.7 Confirmação. 3.8 Interpretação
das informações. 3.9 Observações. 3.10 Procedimentos de auditoria em áreas específicas das
demonstrações contábeis. 4 Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal
(aprovado pela Decisão Administrativa nº 41/2011).
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Tributos federais, estaduais, municipais e do DF. 2
Princípios constitucionais tributários. 3 Aplicação da Lei nº 9430/96 e Lei 10.833/03 na retenção
de tributos. 4 Retenção na fonte de tributos e contribuições sociais. 4.1 Dispensa da retenção de
IRPJ, PIS, COFINS, CSLL. 4.2 Casos especiais de recolhimento em separado das contribuições
sociais. 4.3 INSS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 5 INSS sobre serviços
prestados por pessoas físicas e jurídicas. 5.1 INSS individual e patronal. 5.2 Imposto de Renda:
fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 6 ISS: fato gerador, contribuintes, base
de cálculo e alíquotas. 7 ICMS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 8 Nota
Fiscal eletrônica e sua aplicação na retenção de tributos.
GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 2 Elaboração e
fiscalização de contratos. 2.1 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador
do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual.
2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.
FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL: 1 Direitos do servidor, aposentadoria, pensão. 2 Regime
próprio de Previdência Social do Distrito Federal (Lei Complementar nº 769/2008). 3 Regime
Jurídico Único dos Servidores do Distrito Federal. 4 Lei Complementar nº 840/2011. 5 Parcelas
Remuneratórias. 5.1 Cálculo.
13.1.2.2.6 CARGO 6: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: ORGANIZAÇÕES
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos.
4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/11. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo,
emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e
vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar,
regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do
Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1
Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado.
7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e
atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8
Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº
8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela
Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2
Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento,
revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8
Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002;
Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos
Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas.
3 função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e
sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Relações indivíduo/
organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência
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Diário Oficial do Distrito Federal
interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção.
8.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 8.2 Técnicas de seleção: vantagens,
desvantagens e processo decisório. 9 Análise e descrição de cargos: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 10.1 Objetivos. 10.2 Métodos de avaliação
de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 11 Desenvolvimento e capacitação
de pessoal. 11.1 Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12
Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Tendências em
gestão de pessoas no setor público.
GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES: 1 Organização. 1.1 Arquiteturas organizacionais: técnica de
levantamento e coleta de dados. 1.2 Elaboração de diagnósticos. 1.3 Estrutura de poderes: centralização, descentralização. 1.4 Estrutura de trabalho: simplificação administrativa, documentos
normativos da organização. 1.5 Ciclo de vida das informações (origem, transformação, destinos),
definição dos processos produtivos, desenho da estrutura dos processos, informações de entrada
e de saída de cada processo. 1.6 Conceitos de qualidade: cadeia cliente-fornecedor, adequação ao
uso dos resultados, delegação de poderes, gerência participativa, gestão dos processos, melhoria
contínua. 2 Métodos. 2.1 Raciocínio lógico e poder de síntese. 2.2 Instrumentos de metodização.
2.3 Métodos e processos. 2.4 Levantamentos de informações (formas, resultados), organização
dos levantamentos efetuados: estruturas formal e informal, levantamentos complementares. 2.5
Atribuições, nos processos, dos levantamentos efetuados. 3 Normalização. 3.1 Conceito. 3.2
Classificação, formatação e manualização. 4 Técnicas de Fluxogramação. 4.1 Metodologias
de construção de fluxogramas. 4.2 Aplicação prática. 5 Educação e Treinamento. 5.1 Formas
de multiplicação de informações, disseminadores, estruturas de conhecimento. 6 Avaliação de
resultados. 6.1 Metodologia PDCA, indicadores, ferramentas de diagnóstico: Diagrama de causa
e efeito, diagrama Gravidade-Urgência-Tendência, Princípio de Pareto.
GESTÃO DE MUDANÇAS: 1 Conceito de mudança. 1.1 Mudança e inovação organizacional.
2 Dimensões da mudança: estratégia, cultura organizacional, estilos de gestão, processos, estrutura e sistemas da informação. 3 Diagnóstico organizacional: análise dos ambientes interno e
externo. 3.1 Análise das partes interessadas (stakeholders). 3.2 Gestão de processos de mudança
organizacional. 4 Estratégias para obter sustentação ao processo de mudança. 4.1 O papel da
alta administração. 4.2 Formação de agentes de mudança. 4.3 Comunicação ativa. 5 Formas de
lidar com as configurações de poder.
13.1.2.2.7 CARGO 7: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SERVIÇOS TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos.
1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato
administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa.
4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/2011.
4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito.
4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6
Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9
Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime
jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração
pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil
do Estado no direito brasileiro. 7.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade
do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação
do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e
autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização,
descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais,
organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1
Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo.
10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1
Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1
Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento, revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6
Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8 Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação
pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002; Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal
nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005;
34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13 Contratos administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão.
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
13.4 Convênios e consórcios administrativos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público e sua evolução; o orçamento como instrumento do planejamento governamental; princípios orçamentários.
2 Orçamento público no Brasil; Plano Plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual;
sistema e processo de orçamentação; classificações orçamentárias. 3 Programação e execução
orçamentária e financeira; acompanhamento da execução; sistemas de informações; alterações
orçamentárias; créditos ordinários e adicionais. 4 Receita pública: categorias, fontes e estágios;
dívida ativa. 5 Despesa pública: categorias e estágios; restos a pagar; despesas de exercícios
anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos. 6 Contratos, convênios, acordos,
ajustes, contratos de gestão: definições e aspectos básicos. 7 Parcerias público-privadas: Lei
federal nº 11.079/2004 e Lei distrital nº 3.792/2006. 8 Lei Complementar federal nº 101/2000:
princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências
voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação
de contas e fiscalização da gestão fiscal. 9 Decreto distrital nº 32.598/2010 (normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal).
ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Evolução da administração. 1.1 principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Evolução da administração pública no Brasil (após
1930); reformas administrativas; a nova gestão pública. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções
de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Análise competitiva
e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento
operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização:
características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura
organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens.
2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão da qualidade e modelo de
excelência gerencial. 3.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade.
3.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 3.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 3.4
Modelo de gespublica. 4 Gestão de projetos. 4.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 4.2
Principais características dos modelos de gestão de projetos. 4.3 Projetos e suas etapas. 5 Gestão
de processos. 5.1 Conceitos da abordagem por processos. 5.2 Técnicas de mapeamento, análise
e melhoria de processos. 5.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 5.4 Noções de estatística
aplicada ao controle e à melhoria de processos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil.
1.2 Conceito, organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social
– RGPS: Leis federais nº 8.212/91 e 8.213/91. 2.1 Aspectos relacionados ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS. 3. Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal – RPPS/DF: Lei Complementar distrital nº 769/08. 4 Previdência complementar:
Leis Complementares federais nº 108/01 e 109/01.
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Tributos federais, estaduais, municipais e do DF. 2
Princípios constitucionais tributários. 3 Aplicação da Lei nº 9430/96 e Lei 10.833/03 na retenção
de tributos. 4 Retenção na fonte de tributos e contribuições sociais. 4.1 Dispensa da retenção de
IRPJ, PIS, COFINS, CSLL. 4.2 Casos especiais de recolhimento em separado das contribuições
sociais. 4.3 INSS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 5 INSS sobre serviços
prestados por pessoas físicas e jurídicas. 5.1 INSS individual e patronal. 5.2 Imposto de Renda:
fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 6 ISS: fato gerador, contribuintes, base
de cálculo e alíquotas. 7 ICMS: fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas. 8 Nota
Fiscal eletrônica e sua aplicação na retenção de tributos.
GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 2 Elaboração e
fiscalização de contratos. 2.1 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2 Papel do fiscalizador
do contrato. 2.3 Papel do preposto da contratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual.
2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6 Definição e aplicação de penalidades e sanções
administrativas.
13.1.2.2.8 CARGO 8: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE:
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS – ORIENTAÇÃO: SISTEMAS DE TI
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1
Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1
Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos
políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1
Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades
do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições.
7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões
parlamentares de inquérito. 8 Sistema Tributário Nacional. 9 Finanças Públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2
Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo.
3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo:
cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos.
4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei Complementar distrital nº 840/11. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo,
emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e
vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar,
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Distrito Federal
regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 7 Responsabilidade civil do
Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.2.1
Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado.
7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e
atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8
Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de
execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 9
Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos,
entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.
10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2
Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei Federal nº
8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela
Lei Distrital nº 2.834/2001) 12 Licitações. 12.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 12.2
Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 12.3 Modalidades. 12.4 Procedimento,
revogação e anulação. 12.5 Sanções penais. 12.6 Normas gerais de licitação. 12.7 Pregão. 12.8
Sistema de registro de preços. 12.9 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/19993; Lei nº 10.520/2002;
Lei nº 12.462/2011 (RDC); Decreto Federal nº 5.450/2005; Lei Distrital nº 4.636/2011; Decretos
Distritais nº: 23.460/2002, 25.966/2005; 34.509/2013, 34.518/2013 e 34.649/2013. 13. Contratos
administrativos. 13.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 13.2 Formalização. 13.3 Execução,
inexecução, revisão e rescisão. 13.4 Convênios e consórcios administrativos.
SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Engenharia de software. 1.1. Gerenciamento de processos de negócio: modelagem de processos; técnicas de análise de processo;
desenho e melhoria de processos; integração de processos. 1.2. Business Process Modeling. 1.3.
Engenharia de requisitos: conceitos básicos; técnicas de elicitação de requisitos; gerenciamento
de requisitos; especificação de requisitos; técnicas de validação de requisitos; prototipação. 1.4.
Engenharia de usabilidade: conceitos básicos e aplicações; critérios, recomendações e guias
de estilo; análise de requisitos de usabilidade; métodos para avaliação de usabilidade. 1.5.
Metodologias de desenvolvimento de software: processo unificado, disciplinas, fases, papéis e
atividades; metodologias ágeis, Scrum, XP, TDD. 1.6. Métricas e estimativas de software; qualidade de software. 1.7. Análise e projeto orientados a objetos: UML 2.x (visão geral, modelos
e diagramas); padrões de projeto; arquitetura em três camadas; arquitetura orientada a serviços.
1.8. Análise de pontos de função: conceitos básicos e aplicações; contagem em projetos de desenvolvimento (IFPUG e Nesma); contagem em projetos de manutenção (IFPUG, Nesma e uso
de deflatores). 2. Desenvolvimento de sistemas. 2.1. Raciocínio lógico (lógica de programação).
2.2. Arquitetura de aplicações para ambientes web (Internet e intranet). 2.3. HTML 4 e 5; CSS.
2.4. Desenvolvimento web em PHP; Ajax e biblioteca JQuery. Frameworks Zend, Symfony,
Doctrine e Smarty. 2.5. Projeto de sistemas em Java: arquitetura e padrões de projeto. J2EE
1.5. 2.6. Desenvolvimento web em Java: Servlets, Ajax; frameworks JSF 2.0 e Hibernate. 2.7.
Segurança no desenvolvimento: práticas de programação segura e revisão de código; controles
e testes de segurança para aplicações web; controles e testes de segurança para Web Services.
2.8. Interoperabilidade de sistemas: SOA e Web Services; padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL
e Soap. 2.9. Sistemas de gerenciamento de conteúdo e portais corporativos: arquitetura da informação; portlets e RSS; 2.10. Modelo de acessibilidade do governo eletrônico. 3. Bancos de
dados. 3.1. Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados. 3.2. Banco de dados Relacional
em Plataforma Baixa, MySQL e MS SQL Server 2008 / 2012. 3.4. Modelo conceitual, modelo
Entidade x Relacionamento. 3.5. Normalização de dados. 3.6. DML: Linguagem de manipulação
de Dados. 3.7. DDL: Linguagem de Definição de Dados. 3.8. Bancos de dados distribuídos. 3.9.
Datawarehouse. 3.10. Business Intelligence, Data Mining, ETL e OLAP. 3.11. Administração de
Banco de Dados Relacionais: Projeto e implantação de SGBDs relacionais. 3.12. Administração
de usuários e perfis de acesso. 3.13. Controle de proteção, integridade, concorrência e bloqueio
de transações. 3.14. Backup e restauração de dados. 3.15. Tolerância a falhas e continuidade de
operação. 3.16. Monitoramento e melhoria de desempenho. 4. Segurança da Informação. 4.1.
Políticas de segurança da informação: NBR ISO/ IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR
ISO/IEC 15408. 4.2. Segurança de redes de computadores. 4.3. Segurança física e lógica. 4.4.
Métodos de autenticação (senhas, tokens, certificados e biometria). 4.5.Cópias de segurança
(backup): tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. 4.6. Prevenção e
combate de softwares maliciosos: vírus, worm, cavalo-de-tróia (trojan), spyware, adware, backdoors. 4.7. Conceito de DMZ. 4.8. Conceito de filtragem de pacotes, NAT, VPN e dispositivos de
segurança (firewalls, IDS, IPS, proxies). 4.9. Criptografia: conceitos básicos e aplicações. 4.10.
Sistemas criptográficos simétricos e assimétricos e principais protocolos. 4.11. Infraestrutura de
chave pública (PKI). 5. Gestão e Governança de TI. 5.1. Gestão de segurança da informação:
Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. 5.2. Gestão de riscos e continuidade de negócio: Normas
NBR ISO/IEC 15999 e 27005. 5.3. Gerenciamento de projetos – PMBOK 4ª edição: projetos
e a organização; escritórios de projetos (modelos e características); processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 5.4. Gerenciamento de serviços – ITIL v3: conceitos básicos
e objetivos; processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 5.5.
COBIT 4.1: conceitos básicos e objetivos; requisitos da informação; recursos de tecnologia da
informação; domínios, processos e objetivos de controle. 5.6. Qualidade de software – CMMI
1.2: conceitos básicos e objetivos; disciplinas e formas de representação; níveis de capacidade
e maturidade; processos e categorias de processos. 5.7 Contratações de TI conforme a Instrução
Normativa nº 4/2010-SLTI/MPOG.
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
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ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o (a) Senhor(a)___________________________________________
é candidato com deficiência, identificada pelo CID ________________, que resulta(m) na perda
das seguintes funções ____________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 2013.
Assinatura e carimbo do Médico
AVISO DE RESULTADO Nº 61,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2013.
Para efeito do que estabelece o art. 13, XIII, do Decreto Distrital nº 23.460/02, informo o resultado
do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a confecção e fornecimento sob demanda de
carteiras funcionais e porta documentos, sendo vencedoras as Adjudicatárias: Thomas Greg &
Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Ltda.,
CNPJ: 03.514.896/0001-15, pelo montante estimado de R$ 54.494,16, referente ao fornecimento
do item 1 do edital; e, Sirley Moreira Pereira de Camargo–ME, CNPJ: 10.622.007/0001-07, pelo
montante estimado de R$ 18.497,70, referente ao fornecimento do item 2 do edital.
Brasília, 2 de dezembro de 2013.
ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO Nº 62,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2013.
Para efeito do que estabelece o art. 26, § 3º, da Lei nº 9.784/99, informo que foi conhecida as intenção de recurso, eis que tempestiva, apresentada pela empresa GLOBAL IP TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO contra os atos que culminaram na aceitação da proposta e habilitação da empresa
MAHVLA TELECOM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA., relativo ao
item 1 do Pregão em epígrafe, e ratificado pela autoridade competente o entendimento do pregoeiro-substituto de que não cabe razão à empresa em face dos motivos expostos nos autos do Processo
nº 11127/2013. Ainda, em cumprimento ao que determina o art. 13, XIII, do Decreto Distrital nº
23.460/02, informo o resultado do Pregão Eletrônico de que se trata, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para o datacenter do TCDF (firewall
appliance e anti-spam appliance), sendo vencedoras as Adjudicatárias: MAHVLA TELECOMM
CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 06.277.077/0001-90, pelo
montante de R$ 138.000,00, referente ao fornecimento do item 1 do edital; e, HSC DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ: 13.103.980/000108, pelo montante de R$ 32.780,00, referente ao fornecimento do item 2 do edital.
Brasília, 4 de dezembro de 2013.
WILDSON PRADO OLIVEIRA
Pregoeiro-Substituto
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 08/2012.
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 - Contratada:
LINKCON LTDA. - EPP – CNPJ nº 05.323.742/0001-71 - Objeto: rescisão contratual - Processo
n.º 18.904/2011 - Fundamentação Legal: art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 – Vigência: a
contar de 11/12/2013. Data da assinatura: 05/12/2013 - Assinam: pelo contratante, Paulo Cavalcanti de Oliveira; e, pela contratada, Paloma Carreras Branco.
INEDITORIAIS
COOPERATIVA AGRÍCOLA DA REGIÃO
DE PLANALTINA -COOTAQUARA
AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL PARA REVENDA DE AGROTÓXICO E AFINS
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito
Federal – Brasília Ambiental – IBRAM a Autorização Ambiental nº 088/2013 para revenda de
Agrotóxicos e Afins, no (a) Núcleo Rural Taquara S/N Galpão do Produtor, Taquara, Planaltina-DF, processo nº 391.001.341/2010. Cesar Luiz Coelho Prado, Engenheiro Agrônomo- Responsável Técnico.
DAR-1.563/2013.
7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL
RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, titular do 7º Ofício de Registro de Imóveis do
Distrito Federal, situado na Quadra Central, Bloco 11, Lote 03, Loja 01, Sobradinho/DF, nos termos
do art. 19, caput, da Lei federal nº 6.766/79, FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou
dele tomarem conhecimento, que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DO
CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA (ASMAC-ABV), com sede em Sobradinho-DF, CNPJ
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Diário Oficial do Distrito Federal
nº 01.787.719/0001-87, MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ:
41.249.749/0001-54 E OUTROS,, depositaram nesta Serventia, nos termos do art. 18 da Lei nº
6.766/79 e do art. 50 da Lei nº 11.977/2009, o MEMORIAL do LOTEAMENTO denominado
“ALTO DA BOA VISTA”, situado no Setor Habitacional Alto da Boa Vista, Região Administrativa de Sobradinho – RA-V, com definição de 2.629 unidades imobiliárias. Segundo o memorial
descritivo, o loteamento ocupa uma área de 251,83 hectares do imóvel denominado FAZENDA
SERANDY, objeto da matrícula nº 13.385 desta Serventia. A área a ser loteada confronta ao norte
com a área remanescente da Fazenda Serandy e com a Fazenda Sobradinho-Mugy, ao sul com a
Fazenda Sálvia e a Fazenda Larga dos Olhos d’Água, ao leste com a área remanescente da Fazenda
Serandye ao oeste com a Fazenda Sobradinho-Mugy e a Fazenda Larga dos Olhos d’Água, esse
encontra dentro dos seguintes limites: começa no ponto P1, de coordenadas N 8.269.240,7000m e
E204.403,0200m; deste, segue com azimute de 226º48’26,6” e distância de 290,110m até o ponto P2,
de coordenadas N 8.269.042,0300m e E204.191,4030m; deste, segue com azimute de 228º30’34,9”
e distância de 317,834m até o ponto P3, de coordenadas N 8.268.831,3570m e E203.953,1990m;
deste, segue com azimute de 235º17’42,4” e distância de 60,464m até o ponto P4, de coordenadas
N 8.268.796,9140m e E203.903,4660m; deste, segue com azimute de 311º41’10,3” e distância de
90,452m até o ponto P5, de coordenadas N 8.268.857,1004m e E203.835,8816m; deste, segue com
azimute de 296º38’11,0” e distância de 70,664m até o ponto P6, de coordenadas N 8.268.888,7976m
e E203.772,6841m; deste, segue com azimute de 277º04’23,2” e distância de 149,622m até o
ponto P7, de coordenadas N 8.268.907,2309m e E203.624,1234m; deste, segue com azimute
de 275º34’35,0” e distância de 116,339m até o ponto P8, de coordenadas N 8.268.918,5418m e
E203.508,2742m; deste, segue com azimute de 275º37’45,1” e distância de 99,023m até o ponto P9,
de coordenadas N 8.268.928,2600m e E203.409,6770m; deste, segue com azimute de 296º37’22,8”
e distância de 120,537m até o ponto P10, de coordenadas N 8.268.982,3031m e E203.301,8637m;
deste, segue com azimute de 300º17’22,2” e distância de 155,220m até o ponto P11, de coordenadas
N 8.269.060,6321m e E203.167,7631m; deste, segue com azimute de 27º25’17,0” e distância de
112,541m até o ponto P12, de coordenadas N 8.269.160,5807m e E203.219,6189m; deste, segue com
azimute de 55º48’58,0” e distância de 85,257m até o ponto P13, de coordenadas N 8.269.208,5072m
e E 203.290,1832m; deste, segue com azimute de 96º06’46,1” e distância de 111,242m até o
ponto P14, de coordenadas N 8.269.196,6553m e E 203.400,8504m; deste, segue com azimute de
327º43’52,7” e distância de 2.033,936m até o ponto P15, de coordenadas N 8.270.917,3550m e E
202.314,3840m; deste, segue com azimute de 70º58’13,1” e distância de 946,897m até o ponto P16,
de coordenadas N 8.271.226,2600m e E 203.210,0000m; deste, segue com azimute de 128º57’41,8”
e distância de 635,086m até o ponto P17, de coordenadas N 8.270.826,7100m e E203.704,0800m;
deste, segue com azimute de 156º13’02,6” e distância de 1.732,285m até o ponto P1, ponto inicial
da descrição, sendo que as coordenadas estão representadas no sistema UTM e georreferenciadas ao
sistema SICAD. Ficam os documentos do citado memorial à disposição dos interessados. Aqueles
que se sentirem prejudicados pelo registro do loteamento poderão impugná-lo fundamentadamente
no prazo de quinze dias, contado da terceira e última publicação deste edital, ao qual foi anexado
desenho de localização da área. Findo o referido prazo, sem impugnações, será feito imediatamente
o registro. Dado e passado nesta Capital em 04 de dezembro de 2013.
Ricardo Rodrigues Alves dos Santos
Oficial de Registro
DAR-1.564/2013.
Nº 262, terça-feira, 10 de dezembro de 2013
A COOPATAG/DF - COOPERATIVA
DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO DO GAMA/DF
CNPJ nº 03.879.283/0001-81 - NIRE 53.4.0000601-8
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os cooperados ativos da A COOPATAG/DF - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DO GAMA/DF, convocados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27
de Dezembro de 2013, na sede social da cooperativa localizada na CL 114, Bloco B7,
Santa Maria- Norte/DF, com inicio previsto para as 09:00hs em 1º convocação com a
presença de 2/3 dos cooperados, as 10:00hs em 2º convocação com a presença de 50%
+ 1 dos cooperados e/ou em 3º convocação com a presença de no mínimo de 10 cooperados, para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia; a) Eliminação dos cooperados
Senhores Layrton Filgueira Silva CPF: 488.244.101-20 e Jose Nilton Morais da Nobrega
CPF: 181.718.424-33 e da Exclusão do Sr. Sandro Ricardo Góis CPF: 763.476.494-00,
todos foram comunicados das eliminações e/ou exclusões na forma do estatuto social
da cooperativa, b) inclusão de novos cooperados e c) assuntos gerais, o número para o
cálculo do quórum de instalação da AGE é de 20 cooperados. Somente será permitida a
entrada de cooperados constantes da lista. Brasília, 09 de Dezembro de 2013 – Josenildo
Batista dos Santos – Presidente.
DAR-1.565/2013.
SINDICATO DOS ENGENHEIROS
NO DISTRITO FEDERAL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal – SENGE/DF, no uso
de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Lei nº 5.194/66, CONVOCA,
os seus filiados quites com suas obrigações sindicais, para participarem da Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 18 (quarta-feira) de dezembro de 2013 em sua
Sede, sito à EQS 102/103, Bloco A, sala 01, 2º pavimento – Centro Empresarial São
Francisco, em Brasília-DF, às 18h, em primeira convocação, com a maioria absoluta
dos filiados quites, e às 18h30min, em segunda e última convocação, com qualquer
número de filiados quites, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição
de Conselheiros representantes do SENGE/DF no Plenário do CREA/DF, conforme a
seguir: a) Seis (6) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes da Modalidade
de Engenharia Civil, para cumprirem mandato de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016; b) Um Conselheiro Titular e seu respectivo Suplente da Modalidade
Engenharia Civil, para cumprir mandato de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro
de 2015; c) Um Conselheiro Titular e seu respectivo Suplente da Modalidade de Engenharia Industrial, para cumprir mandato de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro
de 2016. Brasília/DF, 09 de dezembro de 2013. Engº Mário Cesar Faustino Honório
– Presidente em exercício do SENGE/DF.
DAR-1566/2013.
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
CHAMAMENTO Nº 230/2013
PROCESSO: 2013.07.1056.00
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE torna público para
o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 26/12/2013, estará recebendo
proposta comercial e demais documentação relativas ao Chamamento nº 230/2013,
cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
pesquisa de opinião, para atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília
José Alencar. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas
poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do
e-mail: [email protected] ou acessá-lo no site www.hcb.org.br e www.bionexo.
com.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital Nº 33.390/11.
Brasília, 09 de Dezembro de 2013. Bruno Monteiro da Rocha Pitta – Coordenador de
Suprimentos ICIPE/HCB.
AVISO DE RESULTADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 140/2013
O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna
público aos interessados que o Resultado do Chamamento Público 140/2013, com o prazo para
cadastro das propostas na plataforma finalizado em 12/07/2013, cujo objeto é aquisição de
Micropipetas Monofocal, destinado a atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, apresenta a seguinte empresa vencedora: Itens 01 ao 05 para empresa Nova
Analítica Importação e Exportação Ltda pelo valor total estimado de R$11.094,00 (Onze mil,
noventa e quatro reais). Brasília – DF, 09 de Outubro de 2013. Bruno Monteiro da Rocha Pitta.
Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB.
FILANTROPIA – 172/2013.
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Diário Oficial do Distrito Federal