Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2005 GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2005 - SEXTA-FEIRA Nº 3.644 DECRETO N° 1800, DE 17 DE MAIO DE 2005. Classifica as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar n.° 091, de 26 de junho de 2000 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei n.° 7.997, de 20 de junho de 2000 - Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, DECRETA: Art. 1° As Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação ficam classificadas de conformidade com os Anexos a este Decreto. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 1 ANEXO I 2 3 4 5 6 ANEXO II 7 8 9 ANEXO III 10 DECRETO N° 1801, DE 17 DE MAIO DE 2005. Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Municipal n.° 7.770, de 29 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, como representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, as pessoas abaixo discriminadas: I - Representantes do PROCON/GOIÂNIA: a) Osvaldo Pereira - Titular; b) Alexsandro Jorge Lima - Suplente; II - Representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA: a) Jacyra Alves Mendes - Titular; b) Geovani Antônio Barbosa - Suplente; III - Representantes do MINISTÉRIO PÚBLICO: a) Coordenador de Centro de Apoio de Defesa do Consumidor - Titular; b) Promotor da 12ª Promotoria da Justiça de Defesa do Consumidor - Suplente; IV - Representantes do PROCON/ESTADUAL: a) José Mendes da Silva - Titular; b) Maria da Conceição Mesquita - Suplente; V - Representantes da DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR: a) José Correia Barbosa - Titular; b) Eva Ravange Lima - Suplente; VI - Representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a) Maria Aparecida Barbosa dos Santos - Titular; b) Carmem Lúcia Alves da Silva Almeida - Suplente; VII - Representantes da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL: a) Kênia Gonçalves de Souza - Titular; b) Luciana Dias de Lima - Suplente; VIII - Representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: a) Dário Délio Campos - Titular; b) Lázaro Rodrigues Naves - Suplente; IX - Representantes da ACIEG: a) Mihran Merzin - Titular; b) Camel Carneiro - Suplente; X - Representantes da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS: a) Luiz Rézio - Titular; b) Rubens Kirfttein Júnior - Suplente; 11 XI - Representantes da ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DE GOIÁS: a) Maria das Graças Santos - Titular; b) Edina Araújo Teixeira - Suplente. Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.° 1.632, de 17 de Abril de 2001. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1802, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 2.626.0027/2005, RESOLVE colocar a servidora MARIA D’ALKA DE LEMES CARVALHO (matrícula nº 397989-1), lotada na Secretaria Municipal de Educação, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Amapá, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a partir de 05 de março e até 31 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1803, DE 17 DE MAIO DE 2005. Nomeia membros do Conselho Fiscal do ISM, criado pela Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, os seguintes membros: I - Representantes do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: a) Jeferson Leite da Silva - Titular; b) Tercílio de Oliveira Machado - Suplente; c) Edvaldo Rodrigues de Moraes - Titular; 12 d) Assis Brasil Rodrigues Fernandes - Suplente; e) Jurema Coimbra César Alves - Titular; f) Célia Alves da Silva Moreira - Suplente; g) João da Silva Coimbra - Titular; h) Sandra Helena Silveira Magalhães - Suplente; i) Maria Margarida de Souza Gonçalves - Titular; j) Ruth Maria Campos - Suplente; k) Cristiana Gonçalves Pinto - Titular; 1) Francisca Xavier Rocha Ferreira Lima - Suplente; II - Representantes do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - SINDFFISC: a) Nilvaci Luiz de Castilho - Titular; b) Arlindo Rodrigues Galvão - Suplente. III - Representantes do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO GOIANIENSE SINDIFLEGO: a) Clarice Silva dos Anjos - Titular; b) José Augusto da Silva - Suplente. IV - Representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO EM GOIÁS - SINTEGO: a) João Batista do Nascimento - Titular; b) Pedro Soares de Oliveira - Suplente. V - Representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SINDIGOIÂNIA: a) Marcílio Fernandes Gomes - Titular; b) Jair Martins Ribeiro - Suplente. VI - Representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SINDSAÚDE: a) Vera Lúcia Maria de Jesus - Titular; b) Silvani Tavares Oliveira - Suplente. Art. 2° Os membros nomeados por este Decreto terão mandato de 02 (dois) anos. Art. 3° Os membros representantes do SINATRAN serão nomeados posteriormente por ato próprio. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 13 DECRETO N° 1804, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, a partir de 1º de maio de 2005: ABADIA NOEMIA CAMPOS EROMIR BENÍCIO DOS SANTOS GEISON BENIGNO DA SILVA JOSÉ SANTANA DE SOUZA OLIVEIRA JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS ANJOS IVONE MAJER DA COSTA FABIANA SOUZA SANTANA LOURIVAL ALVES DA SILVA MILTON BUENO ROBERTO BORGES DA SILVA CLÁUDIA PROENÇA FRANÇA RICARDO DE OLIVEIRA NEVES ABRAHÃO JORGE DE MATOS EDILSON CHAVES DE ARAUJO JEANE DA SILVA MENDES GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1805, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Administrador do Distrito de Vila Rica, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 08 de abril de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1806, DE 17 DE MAIO DE 2005. 14 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, §§ 3º, 8° e 17 da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.°s 020/98 e 041/03, combinados com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e art. 1°, da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1° Fica aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional I, Nível F01, Referência “G”, Maria Senhora dos Santos, matrícula n.° 71005-1, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais, à razão de 22/ 30 (vinte e dois trinta avos), no valor total de R$ 238,48 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), mensais, nos termos do Processo n.° 2.528.135-7/2004. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1807, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, I, II, III e IV e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com a Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada no cargo de Técnico de Auxiliar de Saúde II - PFO, Nível S02, Referência R31, Jacinta Cordeiro de Almeida, matrícula n° 88501-1, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 680,61 (seiscentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) e Qüinqüênios (05): R$ 340,30 (trezentos e quarenta reais e trinta centavos), nos termos do Processo n° 2.586.734-3/2005. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 15 DECRETO N° 1808, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.598.0476/2005, RESOLVE manter à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os servidores PAULO CÉSAR DE ANDRADE (matrícula n.° 252867-1) e DENISE PRADO DE ALENCAR (matrícula n.° 395552-1), lotados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o exercício de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1809, DE 17 DE MAIO DE 2005. Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência e Previdência - CMAP do ISM, criado pela Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8°, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência e Previdência - CMAP do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais - ISM, os seguintes membros: I - Representantes do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: a) Lauro Sérgio Belchior - Titular; b) Múcio Teixeira Neto - Suplente; c) Antônio César do Sacramento Júnior - Titular; d) Ricardo Alves Deodato - Suplente; e) Shirley Maria de Jesus Fayad - Titular; f) Laura Emília Comba Rocha Mesquita - Suplente; g) Ulisses Nicésio Arantes - Titular; h) Terezinha de Lourdes Adorno - Suplente; i) Benedito de Oliveira Júnior - Titular; j) Luiz Carlos Cardoso - Suplente. II - Representantes do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - SINDFFISC: a) Valdedi Gomes dos Santos - Titular; b) Fabrício Alcântara Mendonça Castro - Suplente. III - Representantes do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO GOIANIENSE SINDIFLEGO: 16 a) Valtuir Alves de Oliveira - Titular; b) Vicente Rodrigues da Costa - Suplente IV - Representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO EM GOIÁS - SINTEGO: a) Alba Valéria Lemes Lauria - Titular; b) Noeme Diná Silva - Suplente. V - Representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SINDIGOIÂNIA: a) Elísio Gonzaga da Silva - Titular; b) Carlos Antônio Ramos de Alencar - Suplente. VI - Representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SINDSAÚDE: a) Ricardo Souza Manzi - Titular; b) Gilvani Tavares Oliveira - Suplente. Art. 2° Os membros nomeados por este Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, nos termos do § 2°, do art. 8°, da Lei n.° 8.095/02. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1810, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear OLIVAR VIEIRA DE SOUZA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 16 de março de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1811, DE 17 DE MAIO DE 2005. 17 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOANA APARECIDA JORGE (matrícula n° 2038-1), para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1812, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ELIZÂNGELA MARIA DE ABREU e VERA LÚCIA DE FREITAS do Decreto n° 1.538, de 18 de abril de 2005, que designou pessoal para exercer a função de confiança de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1813, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar LÁZARO PACHECO DE SOUZA (matrícula n.° 75523-01), para exercer a função de confiança de Avaliador de Imóveis, Símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1814, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NELSON RODRIGUES DA MATA (matrícula n.° 30066), para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa, Símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 maio de 2005. 18 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1815, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, Símbolo FGC, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 10 de maio de 2005: ALESSANDRO CÁSSIO BATISTA LOPES ALMIR GONÇALVES BORGES DALTON VIEIRA DE ARAÚJO JOÃO MONTEIRO NORONHA LAUZIMAR COSTA BARROS GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1816, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, designar o pessoal abaixo relacionado, para exercer a função de confiança de Atendente de Agência, símbolo DAI-3, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 15 de maio de 2005: ELIZABETH FERREIRA ESTER DE SOUSA DOS SANTOS MARINA MORENO RIBEIRO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal 19 DECRETO N° 1817, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de maio de 2005: AZAIDA FELISBINA DA ROCHA MENDES JÚNIO CARLOS DA SILVA JOÃO ROSA FERREIRA ANA PAULA NERES COELHO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1818, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ROSANE BATISTA FERREIRA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1º de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1819, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1º de maio de 2005: ADRIANO MACHADO DE VASCONCELOS ANTÔNIO PEREIRA MIRANDA GLEISSER VAZ DA COSTA ADENÚBIA ELKIANE BARBOSA SOARES GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. 20 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1820, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de maio de 2005: JEFISLEY LEÃO PEREIRA ELIAS TAVARES DOS SANTOS EDITE BASÍLIO DOS SANTOS GILBERTO XAVIER DE JESUS GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1821, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELLEN SIMONE DE FREITAS ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador 3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 12 de maio de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1822, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1º de maio de 2005: 21 HEDRIENI RODRIGUES MOREIRA DE ARAÚJO JULIANA ÉRIKA LOPES SANTOS ANDRÉIA VELOSO DE OLIVEIRA OMAR BORGES DE SOUZA MAIK REWEISON RODRIGUES LOPES GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1823, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1º de maio de 2005: SIMONE VELOSO PORTO ANTÔNIO MARIA AIDAR SÉRGIO ARAÚJO DOS SANTOS EDUARDO VEIGA MIRANDA TAFENIS FELISBINO MENEZES BATISTA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1824, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1° de maio de 2005: ELAINE CARVALHO DE JESUS SILVA SIMONE AMARO MIRANDA RODRIGUES RUI FRANCISCO DAMAS JÚNIOR CHARLES BIANCO GODOI GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. 22 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1825, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 1º de maio de 2005: PEDRO DE ARAÚJO ROBSON BRANCO GOUVEIÀ VERA LÚCIA CRUZ FERREIRA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1826, DE 17 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, “pró-tempore”, ÍTALA MARIA ALCÂNTARA (matrícula nº 395510-1), para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Frei Demétrio Zanqueta, símbolo FGD-3, da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 1º de abril a 18 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1831, DE 20 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUIZ ROBERTO RODRIGUES PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, Com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partirde 1° de abril de 2005. 23 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N° 1834, DE 23 DE MAIO DE 2005. Dispõe sobre o apoio à Campanha de Vacinação contra Paralisia Infantil e intensificação de Febre Amarela e Hepatite B. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando que a vacinação em massa é um dos meios para prevenir doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e considerando que para o êxito da Primeira Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Contra Paralisia Infantil, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 1º No dia 11 de junho de 2005, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo atuarão em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para execução da Primeira Etapa da Campanha de Vacinação contra Paralisia Infantil, e intensificação de Febre Amarela e Hepatite B. Art. 2° Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos municipais deverão colocar à disposição da coordenação da Campanha a que alude o artigo anterior, pessoal, espaço em escolas e parques do Município destinados à instalação de postos no dia da vacinação e, também, auxiliar no processo de divulgação da mesma. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos municipais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de maio de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 005, DE 28 DE ABRIL DE 2005. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. 24 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 6°, da Lei n.° 8.312 de 30 de dezembro de 2004, DECRETA: Art. 1° São abertos à AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA e INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 10 (dez) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 9.640.127,75 (nove milhões, seiscentos e quarenta mil cento e vinte sete reais e setenta e cinco centavos), correspondentes a 1.685.337,0192 UROMGs (hum milhão seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e sete vírgula zero um e noventa e duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301- 04 124 0046 2.184 - 4490.52.00 - 00..........................................................................................R$ 25.000,00 SOMA....................................................................................................................................................R$ 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.033 - 3390.39.00 - 00.......................................................................................R$ 242.610,36 SOMA..................................................................................................................................................R$ 242.610,36 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 13 122 0028 2.106 - 3390.32.00 - 00............................................................................................R$ 5.000,00 SOMA......................................................................................................................................................R$ 5.000,00 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2501 - 23 695 0024 2.152 - 3190.92.00 - 00...........................................................................................R$ 10.000,00 SOMA....................................................................................................................................................R$ 10.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 26 451 0025 1.020 - 4490.51.00 - 22......................................................................................R$ 275.517,39 4203 - 26 451 0025 1.420 - 4490.51.00 - 22.....................................................................................R$ 1.000.000,00 SOMA................................................................................................................................................R$ 1.275.517,39 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3350.43.00 - 21........................................................................................R$ 600.000,00 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3390.93.00 - 82......................................................................................R$ 475.000,00 SOMA...............................................................................................................................................R$ 1.075.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4451 - 04 122 0022 2.056 - 3390.36.00 - 20............................................................................................R$ 7.000,00 SOMA......................................................................................................................................................R$ 7.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4703 - 09 122 0012 2.155 - 3390.93.00 - 20.....................................................................................R$ 7.000.000,00 SOMA..............................................................................................................................................R$ 7.000.000,00 TOTAL GERAL................................................................................................................................R$ 9.640.127,75 25 Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1500 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1501 - 04 124 0046 2.182 - 4490.52.00 - 51........................................................................................R$ 25.000,00 SOMA...................................................................................................................................................R$ 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.35.00 - 00.........................................................................................R$ 242.610,36 SOMA...................................................................................................................................................R$ 242.610,36 1603 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 04 123 0005 2.095 - 3390.39.00 - 00............................................................................................R$ 5.000,00 SOMA......................................................................................................................................................R$ 5.000,00 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2500 - 23 695 0024 2.152 - 3390.39.00 - 00..........................................................................................R$ 10.000,00 SOMA.....................................................................................................................................................R$ 10.000,00 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 26 451 0025 1.020 - 4490.61.00 - 22..........................................................................................R$ 20.408,69 4203 - 26 451 0025 1.020 - 4490.92.00 - 22........................................................................................R$ 20.408,69 4203 - 26 451 0025 1.027 - 4490.51.00 - 22........................................................................................R$ 102.043,50 4203 - 26 451 0025 1.040 - 4490.51.00 - 22..........................................................................................R$ 40.817,40 4203 - 26 451 0025 1.040 - 4490.92.00 - 22..........................................................................................R$ 10.204,34 4203 - 26 451 0025 1.420 - 4490.92.00 - 22.....................................................................................R$ 1.000.000,00 4203 - 26 451 0025 2.185 - 4490.51.00 - 22........................................................................................R$ 40.817,40 4203 - 26 451 0025 2.185 - 4490.61.00 - 22.........................................................................................R$ 10.204,34 4203 - 26 543 0025 1.423 - 4490.51.00 - 22........................................................................................R$ 20.408,69 4203 - 26 543 0025 1.423 - 4490.92.00 - 22.........................................................................................R$ 10.204,34 SOMA...............................................................................................................................................R$ 1.275.517,39 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4450 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3350.43.00 - 82.......................................................................................R$ 400.000,00 4450 - 08 244 0010 2.144 - 3390.39.00 - 21......................................................................................R$ 600.000,00 4450 - 08 334 0041 2.147 - 3350.41.00 - 82........................................................................................R$ 50.000,00 4450 - 28 846 0000 8.003 - 3390.92.00 - 21........................................................................................R$ 25.000,00 SOMA.............................................................................................................................................R$ 1.075.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 04 122 0022 2.056 - 4490.51.00 - 20...........................................................................................R$ 7.000,00 SOMA.....................................................................................................................................................R$ 7.000,00 4700 - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 4703 - 09 122 0012 2.155 - 3390.36.00 - 20...................................................................................R$ 2.200.000,00 4703 - 09 122 0012 2.155 - 3390.39.00 - 20.....................................................................................R$ 4.800.000,00 SOMA..............................................................................................................................................R$ 7.000.000,00 TOTAL GERAL...............................................................................................................................R$ 9.640.127,75 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 26 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2005. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Secretário do Governo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 035/2005 1 - DATA: Goiânia, 18 de maio de 2005. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e o Sr. RONALDO DE CAMARGO RODRIGUES ALVES, neste ato representado pela Administradora ÉPOCA - EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS LTDA. 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do imóvel situado na Rua 261, n° 800, Qd. 82, Lt. 10 Setor Leste Universitário, nesta Capital. 4 - VALOR: Estima-se em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) o valor do presente Contrato. 5 - PRAZO: Durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006, podendo ser prorrogado pelas partes. 6 - PROCESSO N°: 25893794/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DERMU EXTRATO DO CONTRATO N° 010/05 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DERMU e o CONSÓRCIO INTERPLAN-LOGOS-COBRAPE. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 05.05.05. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Concorrência Pública Internacional n° 001/2004, homologada pela Resolução do Conselho n° 006/05, de 11.04.05, objeto do Processo n° 2.407.526-5, de 12.03.04. OBJETO: Execução dos serviços de gerenciamento e apoio ao Grupo Executivo do Programa Macambira/Anicuns. VALOR: Estima-se em R$ 9.088.758,00. PRAZO: 48 meses. Goiânia, 05 de maio de 2005 Paulo Espíndula Cardoso Advogado 27 VISTO: Advº Ruy Brasil de Paula Rocha Diretor do Departamento Jurrídico --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SME EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO SME Nº 06/2004 1 - DATA: 19/05/2005 2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 3 - CONTRATADO: RM Comércio e Distribuição Ltda. 4 - OBJETIVO: Acréscimo de 25% do valor unitário do quilo do feijão no saldo remanescente do Contrato 06/2004, ou seja, R$ 0,37 (trinta e sete centavos) em cada quilo dos 44.490 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa) quilos. 5 - PRAZO: 90 (noventa) dias contados da assinatura do termo aditivo ou até a entrega total dos produtos 6 - VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO: R$ 16.461,30 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos). 7 - PROCESSO N.°: 24240509/2004 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FUMDEC EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Local e data: Goiânia, 11 de maio de 2005. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. Fundamento: Lei Federal n° 8.666/93, e alterações, Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Art. 481 do Código Civil Brasileiro, Pregão Eletrônico n° 300/2004, do tipo Menor Preço. Objeto: Os serviços de reprografia para uma produção com capacidade mínima de 70.000 (setenta mil) cópias por mês, devendo a COPYSYSTEMS para dar cumprimento aos serviços especificados, colocar à disposição da FUMDEC, 04 (quatro) máquinas fotocopiadoras novas, com material de consumo (exceto papel), instalação e manutenção inclusos no valor da locação, e de acordo com as especificações mínimas exigidas: a) velocidade mínima de 20 cópias por minuto; b) capacidade de ampliação e redução ponto a ponto por zoom; c) capacidade de alimentar automático de originais (frente e verso automáticos reposição de peças, toner, cilindros e revelador. 28 Sendo 02 (duas) máquinas para a Diretoria de Emprego e Renda, 01 (uma) máquina para a sede da FUMDEC e 01 (uma) máquina para o Fundo Municipal. Prazo: 11/05/2005 à 31/06/2005. Vlr. do Contrato: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) N° do Processo: 26347874 Edilene Garcia de Almeida Daher Divisão de Apoio Jurídico/ FUMDEC --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e a ESCOLA DE SAMBA LUA-ALÁ, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede na Rua Travessa Cuiabá, Qd. 32, Lt. 13, Jardim São Judas Tadeu , Goiânia - GO, inscrita no CNPJ 04279820/0001-15, neste ato representada pelo Sr. SEMIO CARLOS BATISTA, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia - GO, CI n.° 3693921-2, CPF n.° 833975741-53, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa n° 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25839790. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário 29 SEMIO CARLOS BATISTA Presidente da Escola de Samba Lua-Alá --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e a ESCOLA DE SAMBA BEIJA FLOR, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede na Rua 115, n° 180, Qd. 39A, Lt. 180, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ 25043399/0001-19, neste ato representada pelo Sr. AURELISMAR FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia - GO, CI n.° 1135480-4880293, CPF n.° 233200101-82, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa nº 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25842596. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário AURELISMAR FERREIRA Presidente da Escola de Samba Beija Flor --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 30 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e a AGREMIAÇÃO DA ESCOLA DE SAMBA ROSAS DE OURO, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede na Rua GV-15, Qd. 65, Lt. 4-A, Residencial Goiânia Viva, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ 04.292.010/0001-07, neste ato representada pelo Sr. ERMISSON RODRIGUES MACHADO, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia - GO, CI n.° 3513962 2ª via, CPF n.° 846.553.801-87, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 1.000,00 Hum mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa n° 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25842740. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário ERMISSON RODRIGUES MACHADO Presidente da Agremiação da Escola de Samba Rosas de Ouro --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FLORA DO VALE sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caracter sócio cultural, com sede na Rua 16 Qd. L, Lt. 04 S/N Vila Morais, inscrita no CNPJ 011.155.42/0001-72, neste ato representada pela Sra. MARIA DALVA DE MENDONÇA SILVA, brasileira, residente e domiciliada em Goiânia - GO na Rua 16 Qd. L, Lt. 04 S/N Vila Morais, CI n.°174.649 SSP-GO, CPF n.°127.184.911-91 firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: 31 DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa nº 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25842561. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário MARIA DALVA DE MENDONÇA SILVA Presidente do Grêmio Rec. Esc. de Samba Flora do Vale --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO MARISTA sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caracter sócio cultural, com sede na Rua C-126 Qd. 236 Lt. 06 S/N Jardim América, inscrita no CNPJ 011.067.800.001-11, neste ato representada pelo Sr. CESAR RAMAIANA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia - GO, na Rua C-126 Qd. 236 Lt. 06 S/N Jardim América, CI n.°2757186-8 SSP-GO, CPF n.°133.158.89l-04 firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa n° 335043.00 32 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25842715. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário CESAR RAMAIANA DA SILVA Presidente do Grêmio Rec. Esc. de Samba Unidos do Marista --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob no 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sediada na Rua 84, nº 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e a ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO ORIENTE, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede na Rua Curitiba, n° 125, Setor Fama, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ 25066739/0001-27, neste ato representada pelo Sr. EDMAR DIAS EDUVIRGENS, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia - GO, CI n.° 3732267, CPF n.° 764922571-20, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa n° 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25842855. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. 33 Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário EDMAR DIAS EDUVIRGENS Presidente da Escola de Samba Estrela do Oriente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sediada na Rua 84, nº 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e a ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE DO SAMBA, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede na Av. Dario Vieira Machado, Qd. 35, Lt. 27 A, Setor Balneário Meia Ponte, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ 33.637.620/0001-95, neste ato representada pelo Sr. MÁRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia - GO, CI n.° 475.678, CPF n.° 169193001-68, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária nº 20052001006, cuja Natureza de Despesa nº 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo nº 25842669. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os participes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário MÁRIO FERREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Agremiação Mocidade do Samba 34 EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA RAINHA DE GOIÁS, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede na Av. José Barbosa Reis, S/N Qd. 53 Cod. Hab. Madre Germana, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ 01.115.559/ 0001-20, neste ato representada pela Sra MÁRCIA ANDRÉIA MACHADO FLORES, brasileira, residente e domiciliado em Goiânia - GO, CI n.° 3285550/ 2ª via SSP-GO, CPF n.° 824.023.881-53, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa n° 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25840500. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário MÁRCIA ANDRÉIA MACHADO FLORES Presidente do Grêmio Rec. Escola de Samba Rainha de Goiás --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO A Prefeitura Municipal de Goiânia, inscrita no CNPJ sob n° 01612092/0001-23, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/ 0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801 - 78, e a ESCOLA DE SAMBA BRASIL MULATO, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede na Rua 1.060, Qd. 136, Lt. 11, Setor Pedro Ludovico, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ 02.416.733/0001-37, neste ato representada pelo Sr. 35 SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em Goiânia - GO, CI n.° 190951 2ª via TO, CPF n.° 125.050.721-91, firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, previsto nas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO - Tem por objeto as comemorações do Carnaval 2005, mediante repasse de verba da Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Cultura, para realização de eventos junto a sua comunidade. DOS VALORES - Para efeito do disposto na cláusula anterior, o valor total deste repasse é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) concedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este repasse serão oriundos do Tesouro Municipal, através da Dotação Orçamentária n° 20052001006, cuja Natureza de Despesa n° 335043.00 DA AUTORIZAÇÃO - Autorizado em 26/01/2005, de acordo com o Processo n° 25840356. DO FORO E DATA DA ASSINATURA - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo. E por estarem assim acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Responsabilidade em 03 (três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, assina-o para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Termo de Responsabilidade assinado em 26 de janeiro de 2005. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 04 dias do mês de março do ano de 2005. KLEBER ADORNO Secretário SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA Presidente da Escola de Samba Brasil Mulato --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Ata de Habilitação e Adjudicação da Comissão Geral de Licitação (doc. Fls. 368), processo 25880960, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (Lotes 01, 03, 07, 08, 10, 15 e 28) perfazendo o valor total de R$ 17.515,00 (dezessete mil, quinhentos e quinze reais); • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - (Itens 02, 04, 05, 06, 12, 13, 14, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27 e 29), perfazendo o valor total de R$ 31.583,00 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais); • MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (Itens 09, 11, 16, 17 e 22), perfazendo o valor total de R$ 3.048,00 (três mil e quarenta e oito reais). 36 • Total Geral do Processo: R$ 52.946,00 (cinqüenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais). Goiânia, 23 de maio de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2005 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Ata de Habilitação e Adjudicação da Comissão Geral de Licitação (doc. Fls. 177), processo 25803973/2005, Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa às empresas: • REYPLAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - (itens 01 e 02) perfazendo o valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais); • MULTPAPÉIS LTDA - (item 03), perfazendo o valor total de R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais); • REIFASA COMERCIAL LTDA - (itens 04 e 05), perfazendo o valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). • Total Geral do Processo: R$ 9.920,00 (nove mil, novecentos e vinte reais). Goiânia, 23 de maio de 2005. Paulo Rassi Secretário --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 37