EDITAL Nº 001/2015
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER e
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CARGOS: CARGO ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA 2º TEMPO –
NÚCLEO MATIAS BARBOSA: COORDENADOR DE NÚCLEO E PARA O CARGO DE
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Município de Matias Barbosa, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade na Av.
Cardoso Saraiva, 305, Centro, CEP 36.120-000, CNPJ Nº. 18.338.194/0001-03, através do
Departamento de Administração, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado de
profissionais para contratação temporária visando atender ao Programa Federal do Ministério do
Esporte 2º TEMPO – NÚCLEO MATIAS BARBOSA e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, sendo:
COORDENADOR DE NÚCLEO E MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, através de análise e
somatório de títulos, obedecidas as seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização
caberá ao Departamento Municipal de Administração e à Comissão Organizadora compostas
dos seguintes servidores: Dimitrius de Freitas Vargas, Bruno Gomes Bitarello, Rachel Cristina
Pereira de Souza Ramos e Giovanna Rodrigues Cabral, sob a presidência do primeiro.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções públicas
mencionadas acima, em regime de contratação temporária para atender a programa federal na
forma da legislação vigente, dentro do prazo de validade do certame, através de análise e
somatório de títulos.
1.3 As vagas serão preenchidas a critério do Departamento Municipal de Administração,
Sendo que a classificação dos cadastrados dar-se-á pelo somatório dos títulos apresentados
pelos candidatos, ou seja, formação acadêmica e pela experiência profissional.
1.4 Do total das vagas serão reservados 10% (dez por cento) destinados ao preenchimento
por pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo dispositivo constitucional.
1.4.1 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar
obrigatoriamente nos campos apropriados se é portador de deficiência e se deseja concorrer às
vagas reservadas para pessoas nesta condição. Na hipótese do candidato não indicar a opção
pela reserva de vagas, não será assim considerado para efeito de classificação e
preenchimento das vagas reservadas para este fim.
1.4.2 O portador de deficiência deverá anexar obrigatoriamente ao Requerimento de
Inscrição laudo médico atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.
1.4.3 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de participar do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
1.4.4 As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas
serão revertidas aos demais candidatos.
1.5 O quantitativo de vagas definido poderá ser ampliado pelo Departamento Municipal de
Administração mediante publicação no jornal Tribuna de Minas, no sítio da Prefeitura
Municipal de Matias Barbosa (www.matiasbarbosa.mg.gov.br) e no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal.
1.6 Integram o presente Edital: Anexo I – Quadro Demonstrativo de Cargos, Requisitos,
Salários, Jornadas e Vagas; Anexo II – Quadro Demonstrativo de Pontuação por Títulos e
Anexo III – Cronograma.
1.7 Aviso do presente edital será publicado no jornal Tribuna de Minas, sendo publicado na
íntegra no sítio (www.matiasbarbosa.com.br) e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
1.8 O presente processo seletivo terá a validade de 01(um) ano prorrogável por igual período.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 O contrato temporário somente será celebrado se o candidato aprovado atender,
cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do
Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) Quitação com as obrigações eleitorais;
c) Quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de candidatos do sexo masculino;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) Possuir os requisitos discriminados nas instruções de preenchimento do Requerimento de
Inscrição e no Anexo I.
f) Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo dom prévia inspeção
médica oficial.
3. DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
3.1 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou
dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos do § 10º do
Art. 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98;
3.2 É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI
e XVII, do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
04/06/98, exceto nas formas previstas em lei.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrição será de 09/02/15 a 10/02/15, no horário de 13:00 horas às 17:00
horas, no setor de Protocolos da Prefeitura, situado na Avenida Cardoso Saraiva,
Nº 305,
Centro, Matias Barbosa.
4.2 Cópias do Edital e do Requerimento de Inscrição poderão ser visualizadas na sede
da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, no endereço mencionado.
4.3 O Requerimento de Inscrição deverá ser preenchido e entregue no setor de protocolos
da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, acompanhado dos seguintes documentos (original e
cópia):
a) carteira de identidade;
b) CPF
c) Currículo com a cópia dos documentos que comprovem as informações prestadas (cópia
justificada do currículo)
d) Comprovante(s) de obtenção de título(s).
4.4 A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos,
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5 As informações fornecidas no
Requerimento
de
Inscrição
serão
de
inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Departamento Municipal de Administração do
direito de excluí-lo do processo se o preenchimento for efetuado com dados incorretos,
emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem
verdadeiras.
4.6 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo
necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em
Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente
autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo
procurador e o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.
4.7 O candidato deverá informar no ato da inscrição o endereço completo, bem como o CEP
específico do logradouro para que a Prefeitura de Matias Barbosa possa convocá-lo quando
da realização da contratação.
4.8 Caso o candidato não informe o endereço e CEP correto do logradouro, a Prefeitura de
Matias Barbosa não se responsabiliza por eventuais falhas na convocação do mesmo.
4.9 O candidato obterá seu comprovante de inscrição após a finalização da inscrição e
entrega do currículo justificado.
4.10 Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecidos no
item 1.1 deste Edital.
4.11 A aprovação das inscrições dependerá de comprovação através de Diploma, certificado ou
declaração de conclusão dos cursos relacionados no Anexo I deste edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
5.1. No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar cópia e originais para conferência dos
documentos informados como títulos no currículo.
5.2. O candidato deverá apresentar, juntamente com o formulário preenchido no ato da
inscrição e demais documentos previstos nos itens 4.3 e 4.11 deste edital, original e cópia
numerada e rubricada, dos seguintes documentos:
a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão dos cursos de pós-graduação, mestrado e
doutorado para comprovação de pontuação na formação acadêmica.
b) Contagem do tempo de serviço nas áreas específicas, expedida em formulário próprio e
devidamente reconhecida pela autoridade competente, em papel timbrado da pessoa jurídica de
direito público ou privado e/ou cópia da carteira profissional, inclusive com cópia da folha de
identificação e/ou Comprovantes de Pagamento de ISSQN.
5.3. A apresentação dos Títulos só poderá ser feita num único ato de entrega dos mesmos,
sendo vedado à Banca o recebimento, novamente, da documentação já entregue ou de qualquer
outro documento isolado.
5.4. Não será aceito fax de documentos, nem o encaminhamento destes, via correio, fax ou email.
5.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, apenas os itens comprovados através de
documentos.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
6.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á em grupos separados por cargos credenciados
e aprovados no resultado final, conforme este Edital.
6.2. A contratação para o ano de 2015 seguirá a chamada sequencial de cada grupo.
6.3. A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observados os
critérios previstos no Anexo II.
6.4. Não será considerada a contagem de tempo de serviço concomitante.
6.5. Não será considerada a contagem de tempo que não explicite o período trabalhado, bem
como aquela que não explicite a função desenvolvida na área em que concorre
6.6. Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e
devidamente formalizados pela instituição de referência.
6.7. Na contagem de tempo de efetivo exercício, não será apurado tempo de afastamento
referente à licença sem vencimento, ficando o candidato responsável pela dedução desse
tempo na inscrição neste cadastro.
6.8. Em hipótese alguma, será devolvida qualquer documentação apresentada.
6.9 Em caso de igualdade do total de pontos obtidos, para fins de desempate terão preferência,
sucessivamente:
a) o candidato com maior tempo de serviço em órgão público;
b) o candidato mais idoso.
6.10 Ultrapassada a fase de classificação, os candidatos aprovados serão submetidos a exame
de aptidão física e mental, que será objeto de laudo médico específico.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos classificados de acordo com o item 6, dentro do número de vagas, serão
convocados para contratação através de edital de convocação, com divulgação ampla no sítio
(www.matiasbarbosa.com.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal com 48 horas.
7.2 O não comparecimento do candidato, na data prevista, permitirá ao Departamento
Municipal de Administração excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
7.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo
comparecer
ao Departamento de Administração imediatamente, após a formalização do
contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.
7.4 Para as vagas que surgirem no decorrer da validade do presente Processo seletivo,
a convocação para contratação será feita por Edital de convocação divulgado no sítio da
Prefeitura (www.matiasbarbosa.mg.gov.br), no Quadro de Avisos da Prefeitura, com 48 horas de
antecedência,
contendo
as
especificações
das
vagas,
dia,
horário
e
local
para
comparecimento dos interessados, sendo contratado o candidato presente com melhor
classificação no Processo Seletivo.
7.5 A contratação será por um período não superior a 01 (um) ano.
8. DOS RECURSOS
8.1 Será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra a pontuação final obtida neste
procedimento de seleção.
8.2 O recurso deverá ser interposto no próprio Departamento Municipal de Administração,
na sede da Prefeitura de Matias Barbosa, obedecendo ao prazo definido no “ANEXO III –
CRONOGRAMA”, presente neste edital.
8.3 As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos
serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova
classificação no Quadro de Avisos da Prefeitura.
9. DA DISPENSA:
9.1. A rescisão do contrato do servidor contratado poderá ocorrer da seguinte forma:
a) a pedido;
b) de ofício, pelo Município de Matias Barbosa, por razões legais ou de interesse público.
9.1.1. Quando o pedido de rescisão for de interesse do candidato, deverá ser expresso através
de formulário próprio.
9.1.2. Quando a determinação de rescisão for de ofício, o Departamento de Administração
deverá comunicar ao servidor contratado.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no
Departamento de Administração da Prefeitura de Matias Barbosa.
10.2 Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo
Seletivo
Simplificado
através
de
publicação
no
sítio
da
Prefeitura
(www.matiasbarbosa.mg.gov.br) e no Quadro de Avisos da Prefeitura;
10.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, após a homologação do resultado final.
10.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos
e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.5 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado ora em desenvolvimento não gera direito
adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas
inicialmente previstas, estando, pois, o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à
conveniência e oportunidade do Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer
e Departamento Municipal de Educação.
10.6 A contratação para o cargo de Coordenador de Núcleo, bem como a manutenção do
contrato pelo período inicialmente previsto fica vinculado a permanência do Projeto do Ministério
de Esporte no Município.
10.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do
candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.
10.8 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do
resultado final, deverão ser obtidas no próprio Departamento Municipal de Administração.
10.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela comissão organizadora do
Processo Seletivo Simplificado, após pronunciamento da Procuradoria do Município.
Matias Barbosa, 26 de janeiro de 2015.
_______________________________________________
LUSMAR DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Educação Física, Desporte e Lazer
_______________________________________________
GIOVANNA RODRIGUES CABRAL
Diretora de Educação
_______________________________________________
ENÉAS DE OLIVEIRA MORAES
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, REQUISITOS, SALÁRIOS,
JORNADAS E VAGAS;
CARGOS
REQUISITOS
PARA SALÁRIO
JORNADA
VAGAS
INSCRIÇÃO
COORDENADOR
a) Curso Superior Completo de
DE NÚCLEO
Educação Física ou Esporte.
b) Registro no Conselho Regional
20
R$ 952,29
horas 01
semanais
de Educação Física
MONITOR
DE a)
EDUCAÇÃO
Ensino
Médio
Profissionalizante: magistério.
INFANTIL
40
R$ 1.205,22
horas 06
semanais
ANEXO II - Quadro Demonstrativo de Pontuação por Títulos
A classificação far-se-á de acordo com a formação/habilitação específica, observados os
critérios a seguir:
. Critérios de Formação
PARA O CARGO DE COORDENADOR DE NÚCLEO
TÍTULO (Será considerado apenas um título, dando preferência para o NÚMERO DE PONTOS
de maior valor)
(*)
Diploma ou documento equivalente de Doutorado concluído na área de 50
Educação física ou Esporte.
Diploma
ou documento equivalente de Mestrado concluído na área de 30
Educação Física ou Esporte.
Diploma ou documento equivalente de Conclusão de Especialização Lato 20
Sensu concluído na área de Educação Física ou Esporte.
(*) Pontuação não cumulativa
PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TÍTULO (Será considerado apenas um título, dando preferência NÚMERO
para o de maior valor)
PONTOS (*)
Diploma ou documento equivalente de Doutorado concluído na área de
50
DE
Educação
Diploma ou documento equivalente de Mestrado concluído na área de 30
Educação
Diploma ou documento equivalente de Conclusão de Especialização na 20
área de Educação
(*) Pontuação não cumulativa
. Critérios de Experiência/Tempo de Serviço:
CARGO: PARA O CARGO DE COORDENADOR DE NÚCLEO
ITEM
PONTUAÇÃO
Nº MÁXIMO DE PONTOS
Efetivo exercício profissional na área de gestão, 5,0 (cinco) pontos para 40
coordenação e/ou administração de projetos cada
6
meses
esportivo-educacionais, comprovado através de trabalhados.
cópia da CTPS, e/ou de Certidões expedidas
por Pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado.
Efetivo exercício profissional na área de 2,0 (dois) pontos para 20
educação física ou esporte, comprovado cada 6 meses trabalhados
através de cópia da CTPS, carnê de autônomo
devidamente quitado, Certidões expedidas por
Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
CARGO: PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ITEM
PONTUAÇÃO
Nº MÁXIMO DE PONTOS
Experiência como cuidador, recreador, 3,0 pontos para cada 6 30 Pontos
monitor em escolas públicas de educação meses trabalhados.
infantil (Creche ou pré- escolas).
Experiência como cuidador, recreador, 2,0 pontos para cada 6 20 Pontos
monitor em escolas particulares de educação meses trabalhados.
infantil (Creche ou pré- escolas).
Experiência como estagiário em instituições 1,0 ponto para cada 6 meses 10 Pontos
de educação infantil (Creches ou pré- trabalhados.
escolas)
Experiências no serviço público ou privado 1,0 ponto para cada 6 meses 10 Pontos
nas áreas de assistência, educação ou trabalhados.
saúde;
Anexo III – Cronograma
ETAPAS
INSCRIÇÕES
DATAS PREVISTAS
09/02/2015 a 10/02/2015
EXAME DOS TÍTULOS
11/02/15
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
11/02/15
RECURSO
12/02/15
RESULTADO FINAL
13/02/15
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edital - Prefeitura de Matias Barbosa-MG