CONCURSO DE PRÊMIOS 2015 Comissão de Concursos e Concessão de Prêmios COORDENADOR ALCEMAR MAlA SOUTO Rio de Janeiro / RJ E-mail: [email protected] Membros Integrantes da Comissão ALESSANDRA GRASSI SALES São Paulo / SP E-mail: [email protected] JOÃO ERFON ALMEIDA RAMOS Fortaleza / CE E-mail: [email protected] ALEXANDRE ALCIDES MATTOS DE MEIRA Minas Gerais – MG E-mail: [email protected] LUCIANO MUJALLI Rio de Janeiro / RJ E-mail: [email protected] ANDRE HOENISCH MEDEIROS Passo Fundo / RS E-mail: [email protected] MARCELA CAETANO CAMMAROTA Brasília / DF E-mail: [email protected] CARLOS LACERDA DE ANDRADE ALMEIDA Recife / PE E-mail: [email protected] SYLVIO CORREA DA SILVA JUNIOR Santos/ SP E-mail: [email protected] ITALO BOZZOLA FILHO São José do Rio E-mail: [email protected] 1 CONCURSO DE PRÊMIOS 2015 Comissão de Concursos e Concessão de Prêmios A SBCP realiza anualmente no Congresso Brasileiro, o concurso e a concessão dos seguintes prêmios: Prêmio Ivo Pitanguy/SBCP - Conferido ao primeiro melhor trabalho científico sobre qualquer tema de cirurgia plástica, apresentado no Congresso Brasileiro. Prêmio Antônio Prudente - Conferido ao segundo melhor trabalho científico sobre qualquer tema de cirurgia plástica, apresentado no Congresso Brasileiro. Menção honrosa - para o terceiro melhor trabalho científico, sobre qualquer tema de cirurgia plástica, apresentado no congresso brasileiro. Prêmio Farid Hakme - Conferido ao 1º colocado no concurso para obtenção do título de especialista. Prêmio Nemer Chidid - Conferido ao melhor trabalho apresentado no exame para ascensão a membro Titular. Prêmio Victor Spina - Conferido ao melhor trabalho apresentado por residentes de serviços credenciados. Prêmios da Galeria de Pesquisas Laboratoriais e Experimentais: I-Prêmio Evaldo D´Assumpção – Conferido ao melhor trabalho experimental, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. II-Prêmio Roberto Correa Chem – Conferido ao melhor trabalho sobre pesquisa clínica e laboratorial, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. § 1º - Os trabalhos inscritos nesta galeria são concorrentes entre si. Podendo a CCCP não outorgar nenhum prêmio, outorgar apenas um, ou os dois prêmios. Prêmios da Galeria de Pesquisas em Cirurgias Reconstrutoras: I-Prêmio Raul Couto Sucena - Conferido ao melhor trabalho sobre queimaduras, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. II-Prêmio Sirlei Rinaldi - Conferido ao melhor trabalho sobre microcirurgia, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. III-Prêmio Sílvio Zanini – Conferido ao melhor trabalho sobre cirurgia crânio maxilo facial, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. § 1º - Os trabalhos inscritos nesta galeria são concorrentes entre si. Podendo a CCCP não outorgar nenhum prêmio, outorgar apenas um, dois ou os três prêmios. Prêmios da Galeria de Pesquisas em Cirurgias Estéticas e Ética Médica: I-Prêmio Georges Arié - Conferido ao melhor trabalho sobre cirurgia plástica da mama, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. II-Prêmio Jussara Personelle - Conferido ao melhor trabalho sobre cirurgia não Invasiva e Laser, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. 2 III-Prêmio Antonio Pinheiro - Conferido ao melhor trabalho sobre ética médica, responsabilidade médica e segurança em cirurgia plástica, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro. § 1º - Os trabalhos inscritos nesta galeria são concorrentes entre si. Podendo a CCCP não outorgar nenhum prêmio, outorgar apenas um, dois ou os três prêmios. Todos os trabalhos científicos inscritos para o 51º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica, que forem selecionados para apresentação durante o Congresso pelo Departamento de Eventos Científicos (DEC), e autorizados pelos autores, estarão potencialmente concorrendo aos prêmios acima. As informações sobre data de inscrição e entrega de trabalhos, seguem a norma estabelecida pelo DEC, para a entrega dos trabalhos científicos. A escolha dos melhores trabalhos será feita pela Comissão de Concursos e Concessão de Prêmios, através de critérios próprios de seleção e avaliação. Só podem concorrer aos prêmios, os membros quites com a tesouraria da SBCP (membros Titulares e Associados, Aspirantes a membros), todos devidamente inscritos no Congresso Brasileiro. REGIMENTO DA COMISSÃO DE CONCURSOS E CONCESSÃO DE PRÊMIOS CAPITULO 1 - Das Disposições Gerais e Finalidades Artigo 1º - A Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (CCCP) tem por objetivo a avaliação e o julgamento de trabalhos científicos inscritos e a concessão dos prêmios outorgados pela SBCP. Artigo 2º - A Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios (CCCP) está diretamente ligada à Diretoria Executiva Nacional (DN) da SBCP e se sujeita ao estatuto da SBCP. CAPITULO 2 - Da constituição da Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios (CCCP) Artigo 3° - A Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios (CCCP) será constituída por: I- 1 (um) Coordenador; II- 1 (um) Secretário, que atuará como auxiliar direto do Coordenador; III- Até 8 (oito) Membros Efetivos. Artigo 4º - Todos os membros da CCCP devem preencher, obrigatoriamente e sem exceção, os seguintes requisitos: I- ser Sócio Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica há mais de cinco anos; II - estar de acordo com todas as exigências do Estatuto da SBCP. Artigo 5º - O Coordenador e o Secretário da CCCP, além dos requisitos do parágrafo anterior, na data da nomeação, deverão ter ocupado o cargo de Membro Efetivo da CCCP por um período igual ou superior a 2 (dois) anos. Artigo 6º - O Coordenador da CCCP e seus Membros serão escolhidos pela DN, a cada início de gestão. 3 § 1º - Todos os membros da CCCP terão um mandato de dois anos, prorrogáveis até um período máximo de seis anos consecutivos ou dez anos alternados. § 2º - A DN só poderá substituir no máximo 50% do total de Membros Efetivos da CCCP, além do Coordenador. Artigo 7º - Compete ao coordenador: I- eleger dentre os Membros Efetivos, o Secretário; II- determinar o registro de atividade da CCCP, analisar e verificar sua exação; III- receber e verificar os dados das comissões de especialista e de Titulares que não estão subordinadas aos critérios da CCCP. IV- enviar à DN cópia de da ata de reuniões oficiais para publicação no órgão oficial administrativo da SBCP. § 1º - O cargo de Secretário poderá ser renovado anualmente, e poderá ser prorrogável pelo prazo de 6 (seis) meses. § 2º- A renovação ou permanência no cargo de Secretário ficará a cargo do Coordenador da CCCP, sendo que ao término do concurso anual para Prêmios, se não houver a renovação o Secretário voltará a ocupar o cargo de Membro Efetivo. Artigo 8º - No caso de vacância definitiva do cargo de Coordenador, caberá à DN a indicação de um novo Membro Efetivo para integrar a CCCP, bem como a indicação de um novo Coordenador, dentre os Membros Efetivos da CCCP. Artigo 9º - No caso de vacância temporária do Coordenador, este será substituído pelo Secretário e no caso de vacância temporária do Secretário, caberá ao Coordenador à indicação do Secretário interino, escolhido dentre os Membros Efetivos. Artigo 10 - No caso de vacância definitiva do Secretário, caberá à DN a indicação de um novo Membro Efetivo para integrar a CCCP e ao Coordenador a indicação do novo Secretário. Artigo 11 - No caso de vacância definitiva de um dos Membros Efetivos, caberá à DN a indicação de um novo Membro Efetivo para integrar a CCCP. Artigo 12 - Qualquer membro da Comissão poderá solicitar seu desligamento, sem motivo expresso, a qualquer momento, devendo ser substituído pela DN. Artigo 13 - Fica vedada a participação de sócios da SBCP não-pertencentes à CCCP, nas atividades administrativas e operacionais desta Comissão. CAPITULO 3 – Dos critérios e atribuições da Comissão Examinadora Artigo 14- A CCCP, na qualidade de comissão examinadora, poderá indicar nomes para complementar a formação da comissão, caso necessite de parecer específico. Artigo 15- Os critérios de avaliação da CCCP para a premiação dos trabalhos apresentados pelos membros titulares, associados e aspirantes a membros serão: I- Aspectos formais e técnicos do trabalho; II- Estruturação do texto que evidencie a presença do tema determinado pelo regulamento de cada prêmio; 4 III- Relevância e Originalidade em relação ao tema central estipulado pelo regulamento de cada prêmio; IV- Rigor científico da metodologia empregada; V- Possibilidade de aplicação prática; VI- Conclusões pertinentes e fundamentadas nos resultados; VII- Aspectos relativos à comunicação escrita (clareza das idéias e qualidade da redação). §1º Os trabalhos deverão ser redigidos em língua vernácula. Artigo 16 - São atribuições da CCCP, na qualidade de comissão examinadora: I- selecionar dentre os trabalhos científicos inscritos através do DEC no Congresso Brasileiro, os que apresentem qualidades satisfatórias para serem inclusos em cada categoria de prêmios e que correspondam aos critérios de avaliação da comissão. II- fixar a sequência da tramitação de suas atividades, em cada caso específico; III- indicar, com base nos critérios de avaliação descrito no artigo 15, o Trabalho vencedor de cada prêmio descrito nos artigos seguintes; § 1º - Um trabalho que tenha sido aceito pela CCCP para ser apresentado oralmente no congresso, não terá seu prêmio garantido; §2º - Em caso de abstenção e/ou empate, cabe ao coordenador o voto de desempate. §3º - A CCCP poderá, ainda, rejeitar qualquer trabalho, devolvendo-o à DN, com as razões da rejeição. Artigo 17 - A apresentação dos trabalhos pré-selecionados será feita no Congresso Brasileiro, perante a Comissão Julgadora. Os trabalhos devem obedecer às normas regimentais da CCCP Artigo 18 - Os Aspirantes a membro e os Associados, vencedores de prêmios da SBCP, terão pontuação extra na avaliação curricular, quando de suas provas para obtenção do título de especialista ou titular, respectivamente. Artigo 19 - Do resultado do concurso caberá recurso à DN, no prazo de dois dias da afixação do resultado, no Congresso Brasileiro. Artigo 20 - A DN não poderá alterar resultado do qual não tenha havido recurso. Artigo 21 - Não será cobrada taxa de inscrição específica do trabalho para cada Prêmio, bastando tão somente, o concorrente estar inscrito no 52º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica. Artigo 22- À DN caberá oferecer os diplomas, os botons exclusivos e garantir aos premiados que seus trabalhos serão automaticamente apresentados no Congresso Brasileiro do ano seguinte em Mesa Redonda especial denominada de “trabalhos premiados” e ainda terão a garantia de seus trabalhos serem publicados na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, respeitando as normas que a regem. CAPITULO 4 – Dos Prêmios DO PRÊMIO IVO PITANGUY / SBCP Artigo 23 - O Prêmio IVO PITANGUY/SBCP é oferecido ao melhor trabalho científico, sobre qualquer tema de cirurgia plástica do Congresso Nacional. 5 Parágrafo único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membros da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 24 - No caso de Aspirantes a membro ou Associados serem os vencedores, farão jus à pontuação curricular extra, no concurso para obtenção do título de especialista ou titular. DO PRÊMIO ANTÔNIO PRUDENTE Artigo 25 - O prêmio ANTÔNIO PRUDENTE é oferecido ao segundo melhor trabalho sobre qualquer tema de cirurgia plástica, do Congresso Nacional. Parágrafo único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 26 - No caso de Aspirantes a membro ou Associados serem os vencedores, farão jus à pontuação curricular extra, no concurso para obtenção do título de especialista ou titular. DO TERCEIRO MELHOR TRABALHO DO CONGRESSO BRASILEIRO Artigo 27- Ao terceiro melhor trabalho sobre qualquer tema de cirurgia plástica do Congresso Nacional, será oferecido “Menção Honrosa / SBCP ” DO PRÊMIO VICTOR SPINA Artigo 28 - O prêmio VICTOR SPINA, tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho versando sobre qualquer tema de cirurgia plástica, inscrito no Congresso Nacional, por residentes de serviços credenciados. Parágrafo único - O autor ou autores devem ser Aspirantes a membro da SBCP, em estágio de formação, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 29- O vencedor fará jus à pontuação curricular extra no concurso para obtenção do título de especialista. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa caso a CCCP julgue pertinente. DO PRÊMIO FARID HAKME Artigo 30- O Prêmio FARID HAKME tem por finalidade laurear o 1º colocado no exame de suficiência para obtenção do título de especialista em cirurgia plástica. § 1º - O Prêmio Farid Hakme consiste em diploma conferido pela SBCP. § 2º - O ganhador será aquele que obtiver o melhor resultado nas três fases do exame de suficiência para obtenção do título de especialista, e será designado pela Comissão de Especialista, na pessoa de seu coordenador. Artigo 31 - O vencedor fará jus à pontuação curricular extra no exame para membro Titular. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, a critério da CCCP. DO PRÊMIO NEMER CHIDID Artigo 32 - O Prêmio NEMER CHIDID tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho apresentado ao exame para ascensão a membro Titular da SBCP. 6 § 1º - O Prêmio Nemer Chidid, consiste em diploma conferido pela SBCP. § 2º - Os trabalhos devem seguir normas gerais do exame para Membro Titular; § 3º - O autor deverá ser membro Associado da SBCP, em período igual ou superior a dois anos e em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, segundo as normas do Edital do Exame para Ascensão a Membro Titular da SBCP; Artigo 33 - Os 3 (três) melhores trabalhos apresentados para o exame de membro Titular da SBCP serão encaminhados e avaliados pela CCCP, de acordo com as normas regimentais desta comissão. O melhor trabalho receberá o troféu do Prêmio Nemer Chidid, e o 2º e 3º lugar, menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. Artigo 34 - Ao Coordenador da CCCP, cabe determinar como deverá ser feita a distribuição dos trabalhos apresentados e como deverá ser feito o recebimento das análises e pareceres, coligir dados e dar resultado final. Artigo 35 - Recebimento e encaminhamento de trabalhos seguem as normas do exame para membro titular. DOS PRÊMIOS DA GALERIA DE PESQUISAS LABORATORIAIS E EXPERIMENTAIS 1- DO PRÊMIO EVALDO D´ASSUMPÇÃO Artigo 36 - O Prêmio EVALDO D´ASSUMPÇÃO, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho experimental. Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Aspirantes a membro em formação, Associados ou Titulares da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 37 - Os Aspirantes a membro e Associados vencedores, farão jus à pontuação curricular extra no exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista e Titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. 2- DO PRÊMIO ROBERTO CORREA CHEM Artigo 38- O Prêmio ROBERTO CORREA CHEM, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho em pesquisa clínica e laboratorial. Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Aspirantes a membro em formação, Associados ou Titulares da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 39 - Os Aspirantes a membro e Associados vencedores, farão jus a pontuação curricular extra no exame de Especialista e Titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. DOS PRÊMIOS DA GALERIA DE PESQUISAS EM CIRURGIAS RECONSTRUTORAS 1- DO PRÊMIO RAUL COUTO SUCENA Artigo 40 - O Prêmio RAUL COUTO SUCENA, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho versando sobre o tema “queimaduras”. 7 Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membro da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 41- No caso dos Aspirantes a membro ou membros Associados serem os vencedores, farão jus à pontuação curricular extra no exame de especialista ou titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. 2- DO PRÊMIO SIRLEI RINALDI Artigo 42 - O Prêmio SIRLEI RINALDI, tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho sobre o tema “microcirurgia”. Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membros da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 43- Os membros associados vencedores, farão jus à pontuação curricular extra no concurso para membro titular. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. 3- DO PRÊMIO SILVIO ZANINI Artigo 44- O Prêmio SILVIO ZANINI, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho sobre o tema “Cirurgia Crânio Maxilo Facial”. Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Titulares, Associados ou Aspirantes a membros da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 45- Os Associados vencedores farão jus a pontuação curricular extra no exame para membro Titular. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. DOS PRÊMIOS DA GALERIA DE PESQUISAS EM CIRURGIAS ESTÉTICAS E ÉTICA MÉDICA 1- DO PRÊMIO GEORGES ARIÉ Artigo 46- O Prêmio GEORGES ARIÉ, tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho sobre o tema “cirurgia plástica da mama”. Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Titulares, Associados ou Aspirantes a membros da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 47 Os Associados vencedores farão jus a pontuação curricular extra no exame para membro Titular. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. 2- DO PRÊMIO JUSSARA PERSONELLE Artigo 48- O Prêmio JUSSARA PERSONELLE, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho versando sobre o tema “cirurgia não Invasiva e Laser”. Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membro da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. 8 Artigo 49 - Os Membros Associados vencedores, farão jus à pontuação curricular extra no exame para membro titular. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. 3- DO PRÊMIO ANTONIO PINHEIRO Artigo 50- O Prêmio ANTONIO PINHEIRO, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho sobre ética médica, responsabilidade médica e segurança em cirurgia plástica. Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Titulares, Associados ou Aspirantes a membro da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos. Artigo 51- Os Aspirantes a membro e Associados vencedores, farão jus a pontuação curricular extra no exame de Especialista e Titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente. CAPITULO 5 – Das disposições finais Artigo 52- Os prêmios destinam-se aos integrantes dos quadros da SBCP, ou a quem, especificados em resolução de sua criação. Artigo 53Os trabalhos serão inscritos via internet, http://www.sgpcongressos.com.br/sbcp/sgp/ obedecendo às normas do DEC. através do link: §1º - Os trabalhos devem ser apresentados na forma mencionada para trabalhos científicos (temas-livres), conforme especificações do DEC. Não serão aceitos trabalhos apresentados na formatação de tese de mestrado ou doutorado (seguir as normas de redação científica com introdução e objetivo, material ou casuística, método, resultados, discussão, conclusões e referências bibliográficas). Deve-se incluir a documentação fotográfica pertinente. Fazem exceção a esta norma, os Prêmios Farid Hakme, Ivo Pitanguy/SBCP, Antonio Prudente e Nemer Chedid, que tem normas especificas de apresentação. §2º - Os trabalhos de cada categoria, premiados em primeiro lugar, serão indicados automaticamente para publicação na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, salvo manifestação expressa em contrário dos autores, e estarão automaticamente convidados a participar do próximo Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica, na sessão de “Trabalhos Científicos”. § 3º - Apenas aos vencedores serão conferidos troféu, boton e ponto extra no curriculum, salvo exceções acima descritas. § 4º - Serão conferidas Menções Honrosas para os 2º e 3º lugares a todos os prêmios, caso a CCCP considere pertinente. Artigo 54 - Os casos omissos deverão ser solucionados pela DN e em grau de recurso, pelo CD. 9