CONCURSO DE PRÊMIOS 2015
Comissão de Concursos e Concessão de Prêmios
COORDENADOR
ALCEMAR MAlA SOUTO
Rio de Janeiro / RJ
E-mail: [email protected]
Membros Integrantes da Comissão
ALESSANDRA GRASSI SALES
São Paulo / SP
E-mail: [email protected]
JOÃO ERFON ALMEIDA RAMOS
Fortaleza / CE
E-mail: [email protected]
ALEXANDRE ALCIDES MATTOS DE MEIRA
Minas Gerais – MG
E-mail: [email protected]
LUCIANO MUJALLI
Rio de Janeiro / RJ
E-mail: [email protected]
ANDRE HOENISCH MEDEIROS
Passo Fundo / RS
E-mail: [email protected]
MARCELA CAETANO CAMMAROTA
Brasília / DF
E-mail: [email protected]
CARLOS LACERDA DE ANDRADE ALMEIDA
Recife / PE
E-mail: [email protected]
SYLVIO CORREA DA SILVA JUNIOR
Santos/ SP
E-mail: [email protected]
ITALO BOZZOLA FILHO
São José do Rio
E-mail: [email protected]
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CONCURSO DE PRÊMIOS 2015
Comissão de Concursos e Concessão de Prêmios
A SBCP realiza anualmente no Congresso Brasileiro, o concurso e a concessão dos seguintes prêmios:
Prêmio Ivo Pitanguy/SBCP - Conferido ao primeiro melhor trabalho científico sobre qualquer tema de
cirurgia plástica, apresentado no Congresso Brasileiro.
Prêmio Antônio Prudente - Conferido ao segundo melhor trabalho científico sobre qualquer tema de cirurgia
plástica, apresentado no Congresso Brasileiro.
Menção honrosa - para o terceiro melhor trabalho científico, sobre qualquer tema de cirurgia plástica,
apresentado no congresso brasileiro.
Prêmio Farid Hakme - Conferido ao 1º colocado no concurso para obtenção do título de especialista.
Prêmio Nemer Chidid - Conferido ao melhor trabalho apresentado no exame para ascensão a membro Titular.
Prêmio Victor Spina - Conferido ao melhor trabalho apresentado por residentes de serviços credenciados.
Prêmios da Galeria de Pesquisas Laboratoriais e Experimentais:
I-Prêmio Evaldo D´Assumpção – Conferido ao melhor trabalho experimental, apresentado por membro
Titular, Associado ou Aspirante a membro.
II-Prêmio Roberto Correa Chem – Conferido ao melhor trabalho sobre pesquisa clínica e laboratorial,
apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro.
§ 1º - Os trabalhos inscritos nesta galeria são concorrentes entre si. Podendo a CCCP não outorgar
nenhum prêmio, outorgar apenas um, ou os dois prêmios.
Prêmios da Galeria de Pesquisas em Cirurgias Reconstrutoras:
I-Prêmio Raul Couto Sucena - Conferido ao melhor trabalho sobre queimaduras, apresentado por membro
Titular, Associado ou Aspirante a membro.
II-Prêmio Sirlei Rinaldi - Conferido ao melhor trabalho sobre microcirurgia, apresentado por membro Titular,
Associado ou Aspirante a membro.
III-Prêmio Sílvio Zanini – Conferido ao melhor trabalho sobre cirurgia crânio maxilo facial, apresentado por
membro Titular, Associado ou Aspirante a membro.
§ 1º - Os trabalhos inscritos nesta galeria são concorrentes entre si. Podendo a CCCP não outorgar
nenhum prêmio, outorgar apenas um, dois ou os três prêmios.
Prêmios da Galeria de Pesquisas em Cirurgias Estéticas e Ética Médica:
I-Prêmio Georges Arié - Conferido ao melhor trabalho sobre cirurgia plástica da mama, apresentado por
membro Titular, Associado ou Aspirante a membro.
II-Prêmio Jussara Personelle - Conferido ao melhor trabalho sobre cirurgia não Invasiva e Laser,
apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro.
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III-Prêmio Antonio Pinheiro - Conferido ao melhor trabalho sobre ética médica, responsabilidade médica e
segurança em cirurgia plástica, apresentado por membro Titular, Associado ou Aspirante a membro.
§ 1º - Os trabalhos inscritos nesta galeria são concorrentes entre si. Podendo a CCCP não outorgar
nenhum prêmio, outorgar apenas um, dois ou os três prêmios.
Todos os trabalhos científicos inscritos para o 51º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica, que
forem selecionados para apresentação durante o Congresso pelo Departamento de Eventos
Científicos (DEC), e autorizados pelos autores, estarão potencialmente concorrendo aos prêmios
acima.
As informações sobre data de inscrição e entrega de trabalhos, seguem a norma estabelecida pelo DEC, para
a entrega dos trabalhos científicos.
A escolha dos melhores trabalhos será feita pela Comissão de Concursos e Concessão de Prêmios, através
de critérios próprios de seleção e avaliação. Só podem concorrer aos prêmios, os membros quites com a
tesouraria da SBCP (membros Titulares e Associados, Aspirantes a membros), todos devidamente inscritos
no Congresso Brasileiro.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE CONCURSOS E CONCESSÃO DE PRÊMIOS
CAPITULO 1 - Das Disposições Gerais e Finalidades
Artigo 1º - A Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
(CCCP) tem por objetivo a avaliação e o julgamento de trabalhos científicos inscritos e a concessão dos
prêmios outorgados pela SBCP.
Artigo 2º - A Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios (CCCP) está diretamente ligada à Diretoria
Executiva Nacional (DN) da SBCP e se sujeita ao estatuto da SBCP.
CAPITULO 2 - Da constituição da Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios (CCCP)
Artigo 3° - A Comissão de Concurso e Concessão de Prêmios (CCCP) será constituída por:
I- 1 (um) Coordenador;
II- 1 (um) Secretário, que atuará como auxiliar direto do Coordenador;
III- Até 8 (oito) Membros Efetivos.
Artigo 4º - Todos os membros da CCCP devem preencher, obrigatoriamente e sem exceção, os seguintes
requisitos:
I- ser Sócio Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica há mais de cinco anos;
II - estar de acordo com todas as exigências do Estatuto da SBCP.
Artigo 5º - O Coordenador e o Secretário da CCCP, além dos requisitos do parágrafo anterior, na data da
nomeação, deverão ter ocupado o cargo de Membro Efetivo da CCCP por um período igual ou superior a 2
(dois) anos.
Artigo 6º - O Coordenador da CCCP e seus Membros serão escolhidos pela DN, a cada início de gestão.
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§ 1º - Todos os membros da CCCP terão um mandato de dois anos, prorrogáveis até um período máximo de
seis anos consecutivos ou dez anos alternados.
§ 2º - A DN só poderá substituir no máximo 50% do total de Membros Efetivos da CCCP, além do
Coordenador.
Artigo 7º - Compete ao coordenador:
I- eleger dentre os Membros Efetivos, o Secretário;
II- determinar o registro de atividade da CCCP, analisar e verificar sua exação;
III- receber e verificar os dados das comissões de especialista e de Titulares que não estão subordinadas aos
critérios da CCCP.
IV- enviar à DN cópia de da ata de reuniões oficiais para publicação no órgão oficial administrativo da SBCP.
§ 1º - O cargo de Secretário poderá ser renovado anualmente, e poderá ser prorrogável pelo prazo de 6 (seis)
meses.
§ 2º- A renovação ou permanência no cargo de Secretário ficará a cargo do Coordenador da CCCP, sendo
que ao término do concurso anual para Prêmios, se não houver a renovação o Secretário voltará a ocupar o
cargo de Membro Efetivo.
Artigo 8º - No caso de vacância definitiva do cargo de Coordenador, caberá à DN a indicação de um novo
Membro Efetivo para integrar a CCCP, bem como a indicação de um novo Coordenador, dentre os Membros
Efetivos da CCCP.
Artigo 9º - No caso de vacância temporária do Coordenador, este será substituído pelo Secretário e no caso
de vacância temporária do Secretário, caberá ao Coordenador à indicação do Secretário interino, escolhido
dentre os Membros Efetivos.
Artigo 10 - No caso de vacância definitiva do Secretário, caberá à DN a indicação de um novo Membro
Efetivo para integrar a CCCP e ao Coordenador a indicação do novo Secretário.
Artigo 11 - No caso de vacância definitiva de um dos Membros Efetivos, caberá à DN a indicação de um
novo Membro Efetivo para integrar a CCCP.
Artigo 12 - Qualquer membro da Comissão poderá solicitar seu desligamento, sem motivo expresso, a
qualquer momento, devendo ser substituído pela DN.
Artigo 13 - Fica vedada a participação de sócios da SBCP não-pertencentes à CCCP, nas atividades
administrativas e operacionais desta Comissão.
CAPITULO 3 – Dos critérios e atribuições da Comissão Examinadora
Artigo 14- A CCCP, na qualidade de comissão examinadora, poderá indicar nomes para complementar a
formação da comissão, caso necessite de parecer específico.
Artigo 15- Os critérios de avaliação da CCCP para a premiação dos trabalhos apresentados pelos membros
titulares, associados e aspirantes a membros serão:
I- Aspectos formais e técnicos do trabalho;
II- Estruturação do texto que evidencie a presença do tema determinado pelo regulamento de cada prêmio;
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III- Relevância e Originalidade em relação ao tema central estipulado pelo regulamento de cada prêmio;
IV- Rigor científico da metodologia empregada;
V- Possibilidade de aplicação prática;
VI- Conclusões pertinentes e fundamentadas nos resultados;
VII- Aspectos relativos à comunicação escrita (clareza das idéias e qualidade da redação).
§1º Os trabalhos deverão ser redigidos em língua vernácula.
Artigo 16 - São atribuições da CCCP, na qualidade de comissão examinadora:
I- selecionar dentre os trabalhos científicos inscritos através do DEC no Congresso Brasileiro, os que
apresentem qualidades satisfatórias para serem inclusos em cada categoria de prêmios e que correspondam
aos critérios de avaliação da comissão. II- fixar a sequência da tramitação de suas atividades, em cada caso
específico;
III- indicar, com base nos critérios de avaliação descrito no artigo 15, o Trabalho vencedor de cada prêmio
descrito nos artigos seguintes;
§ 1º - Um trabalho que tenha sido aceito pela CCCP para ser apresentado oralmente no congresso, não terá
seu prêmio garantido;
§2º - Em caso de abstenção e/ou empate, cabe ao coordenador o voto de desempate.
§3º - A CCCP poderá, ainda, rejeitar qualquer trabalho, devolvendo-o à DN, com as razões da rejeição.
Artigo 17 - A apresentação dos trabalhos pré-selecionados será feita no Congresso Brasileiro, perante a
Comissão Julgadora. Os trabalhos devem obedecer às normas regimentais da CCCP
Artigo 18 - Os Aspirantes a membro e os Associados, vencedores de prêmios da SBCP, terão pontuação
extra na avaliação curricular, quando de suas provas para obtenção do título de especialista ou titular,
respectivamente.
Artigo 19 - Do resultado do concurso caberá recurso à DN, no prazo de dois dias da afixação do resultado,
no Congresso Brasileiro.
Artigo 20 - A DN não poderá alterar resultado do qual não tenha havido recurso.
Artigo 21 - Não será cobrada taxa de inscrição específica do trabalho para cada Prêmio, bastando tão
somente, o concorrente estar inscrito no 52º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica.
Artigo 22- À DN caberá oferecer os diplomas, os botons exclusivos e garantir aos premiados que seus
trabalhos serão automaticamente apresentados no Congresso Brasileiro do ano seguinte em Mesa Redonda
especial denominada de “trabalhos premiados” e ainda terão a garantia de seus trabalhos serem publicados
na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, respeitando as normas que a regem.
CAPITULO 4 – Dos Prêmios
DO PRÊMIO IVO PITANGUY / SBCP
Artigo 23 - O Prêmio IVO PITANGUY/SBCP é oferecido ao melhor trabalho científico, sobre qualquer tema
de cirurgia plástica do Congresso Nacional.
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Parágrafo único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membros
da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos
trabalhos.
Artigo 24 - No caso de Aspirantes a membro ou Associados serem os vencedores, farão jus à pontuação
curricular extra, no concurso para obtenção do título de especialista ou titular.
DO PRÊMIO ANTÔNIO PRUDENTE
Artigo 25 - O prêmio ANTÔNIO PRUDENTE é oferecido ao segundo melhor trabalho sobre qualquer tema de
cirurgia plástica, do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares da SBCP, em pleno gozo de seus
direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
Artigo 26 - No caso de Aspirantes a membro ou Associados serem os vencedores, farão jus à pontuação
curricular extra, no concurso para obtenção do título de especialista ou titular.
DO TERCEIRO MELHOR TRABALHO DO CONGRESSO BRASILEIRO
Artigo 27- Ao terceiro melhor trabalho sobre qualquer tema de cirurgia plástica do Congresso Nacional, será
oferecido “Menção Honrosa / SBCP ”
DO PRÊMIO VICTOR SPINA
Artigo 28 - O prêmio VICTOR SPINA, tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho
versando sobre qualquer tema de cirurgia plástica, inscrito no Congresso Nacional, por residentes de serviços
credenciados.
Parágrafo único - O autor ou autores devem ser Aspirantes a membro da SBCP, em estágio de formação,
em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
Artigo 29- O vencedor fará jus à pontuação curricular extra no concurso para obtenção do título de
especialista. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa caso a CCCP julgue pertinente.
DO PRÊMIO FARID HAKME
Artigo 30- O Prêmio FARID HAKME tem por finalidade laurear o 1º colocado no exame de suficiência para
obtenção do título de especialista em cirurgia plástica.
§ 1º - O Prêmio Farid Hakme consiste em diploma conferido pela SBCP.
§ 2º - O ganhador será aquele que obtiver o melhor resultado nas três fases do exame de suficiência para
obtenção do título de especialista, e será designado pela Comissão de Especialista, na pessoa de seu
coordenador.
Artigo 31 - O vencedor fará jus à pontuação curricular extra no exame para membro Titular. Os 2º e 3º
lugares farão jus à menção honrosa, a critério da CCCP.
DO PRÊMIO NEMER CHIDID
Artigo 32 - O Prêmio NEMER CHIDID tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho
apresentado ao exame para ascensão a membro Titular da SBCP.
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§ 1º - O Prêmio Nemer Chidid, consiste em diploma conferido pela SBCP.
§ 2º - Os trabalhos devem seguir normas gerais do exame para Membro Titular;
§ 3º - O autor deverá ser membro Associado da SBCP, em período igual ou superior a dois anos e em pleno
gozo de seus direitos e prerrogativas, segundo as normas do Edital do Exame para Ascensão a Membro
Titular da SBCP;
Artigo 33 - Os 3 (três) melhores trabalhos apresentados para o exame de membro Titular da SBCP serão
encaminhados e avaliados pela CCCP, de acordo com as normas regimentais desta comissão. O melhor
trabalho receberá o troféu do Prêmio Nemer Chidid, e o 2º e 3º lugar, menção honrosa, caso a CCCP julgue
pertinente.
Artigo 34 - Ao Coordenador da CCCP, cabe determinar como deverá ser feita a distribuição dos trabalhos
apresentados e como deverá ser feito o recebimento das análises e pareceres, coligir dados e dar resultado
final.
Artigo 35 - Recebimento e encaminhamento de trabalhos seguem as normas do exame para membro titular.
DOS PRÊMIOS DA GALERIA DE PESQUISAS LABORATORIAIS E EXPERIMENTAIS
1- DO PRÊMIO EVALDO D´ASSUMPÇÃO
Artigo 36 - O Prêmio EVALDO D´ASSUMPÇÃO, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor
trabalho experimental.
Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Aspirantes a membro em formação, Associados ou Titulares
da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos
trabalhos.
Artigo 37 - Os Aspirantes a membro e Associados vencedores, farão jus à pontuação curricular extra no
exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista e Titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares
farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente.
2- DO PRÊMIO ROBERTO CORREA CHEM
Artigo 38- O Prêmio ROBERTO CORREA CHEM, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor
trabalho em pesquisa clínica e laboratorial.
Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Aspirantes a membro em formação, Associados ou Titulares
da SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos
trabalhos.
Artigo 39 - Os Aspirantes a membro e Associados vencedores, farão jus a pontuação curricular extra no
exame de Especialista e Titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a
CCCP julgue pertinente.
DOS PRÊMIOS DA GALERIA DE PESQUISAS EM CIRURGIAS RECONSTRUTORAS
1- DO PRÊMIO RAUL COUTO SUCENA
Artigo 40 - O Prêmio RAUL COUTO SUCENA, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor
trabalho versando sobre o tema “queimaduras”.
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Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membro da
SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
Artigo 41- No caso dos Aspirantes a membro ou membros Associados serem os vencedores, farão jus à
pontuação curricular extra no exame de especialista ou titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares farão jus à
menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente.
2- DO PRÊMIO SIRLEI RINALDI
Artigo 42 - O Prêmio SIRLEI RINALDI, tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho
sobre o tema “microcirurgia”.
Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membros da
SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
Artigo 43- Os membros associados vencedores, farão jus à pontuação curricular extra no concurso para
membro titular. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente.
3- DO PRÊMIO SILVIO ZANINI
Artigo 44- O Prêmio SILVIO ZANINI, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho sobre
o tema “Cirurgia Crânio Maxilo Facial”.
Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Titulares, Associados ou Aspirantes a membros da SBCP,
em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
Artigo 45- Os Associados vencedores farão jus a pontuação curricular extra no exame para membro Titular.
Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente.
DOS PRÊMIOS DA GALERIA DE PESQUISAS EM CIRURGIAS ESTÉTICAS E ÉTICA MÉDICA
1- DO PRÊMIO GEORGES ARIÉ
Artigo 46- O Prêmio GEORGES ARIÉ, tem por finalidade escolher, destacar e laurear, o melhor trabalho
sobre o tema “cirurgia plástica da mama”.
Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Titulares, Associados ou Aspirantes a membros da SBCP,
em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
Artigo 47 Os Associados vencedores farão jus a pontuação curricular extra no exame para membro Titular.
Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente.
2- DO PRÊMIO JUSSARA PERSONELLE
Artigo 48- O Prêmio JUSSARA PERSONELLE, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor
trabalho versando sobre o tema “cirurgia não Invasiva e Laser”.
Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Membros Titulares, Associados ou Aspirantes a membro da
SBCP, em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
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Artigo 49 - Os Membros Associados vencedores, farão jus à pontuação curricular extra no exame para
membro titular. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a CCCP julgue pertinente.
3- DO PRÊMIO ANTONIO PINHEIRO
Artigo 50- O Prêmio ANTONIO PINHEIRO, tem por finalidade escolher, destacar e laurear o melhor trabalho
sobre ética médica, responsabilidade médica e segurança em cirurgia plástica.
Parágrafo Único - O autor ou autores devem ser Titulares, Associados ou Aspirantes a membro da SBCP, em
pleno gozo de seus direitos e prerrogativas, por ocasião da entrega e do julgamento dos trabalhos.
Artigo 51- Os Aspirantes a membro e Associados vencedores, farão jus a pontuação curricular extra no
exame de Especialista e Titular, respectivamente. Os 2º e 3º lugares farão jus à menção honrosa, caso a
CCCP julgue pertinente.
CAPITULO 5 – Das disposições finais
Artigo 52- Os prêmios destinam-se aos integrantes dos quadros da SBCP, ou a quem, especificados em
resolução de sua criação.
Artigo
53Os
trabalhos
serão
inscritos
via
internet,
http://www.sgpcongressos.com.br/sbcp/sgp/ obedecendo às normas do DEC.
através
do
link:
§1º - Os trabalhos devem ser apresentados na forma mencionada para trabalhos científicos (temas-livres),
conforme especificações do DEC. Não serão aceitos trabalhos apresentados na formatação de tese de
mestrado ou doutorado (seguir as normas de redação científica com introdução e objetivo, material ou
casuística, método, resultados, discussão, conclusões e referências bibliográficas). Deve-se incluir a
documentação fotográfica pertinente. Fazem exceção a esta norma, os Prêmios Farid Hakme, Ivo
Pitanguy/SBCP, Antonio Prudente e Nemer Chedid, que tem normas especificas de apresentação.
§2º - Os trabalhos de cada categoria, premiados em primeiro lugar, serão indicados automaticamente para
publicação na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, salvo manifestação expressa em contrário dos autores,
e estarão automaticamente convidados a participar do próximo Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica, na
sessão de “Trabalhos Científicos”.
§ 3º - Apenas aos vencedores serão conferidos troféu, boton e ponto extra no curriculum, salvo exceções
acima descritas.
§ 4º - Serão conferidas Menções Honrosas para os 2º e 3º lugares a todos os prêmios, caso a CCCP
considere pertinente.
Artigo 54 - Os casos omissos deverão ser solucionados pela DN e em grau de recurso, pelo CD.
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