(. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA MULHER ANEXO 01 Decreto nO 36.659, de 14 de junho de 2011 - Aprova o Regulamento da Secretaria da Mulher Pernambuco. Cais do Apolo, 222- 4° e 5° andar - Bairro do Recife- Recife/PE - CEP: 50.030-905 [email protected] Fones: (081) 3183.2950 - 3183.2990 de DECRETO N° 36.659, DE 14 DE JUNHO DE 2011. Aprova o Regulamento da Secretaria Mulher, e dá outras providências. da O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nO 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nO 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nO 36.102, de 18 de janeiro de 2011, DECRETA: Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, anexos a este Decreto. Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, mantidos os símbolos: I - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Formação em Gênero; II - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Informação sobre as Mulheres; III - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Produção de Material em Gênero; IV - 01 (um) cargo de Assessor da Secretaria Executiva, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Diretoria Geral; V - 02 (dois) cargos de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Diretoria Geral; VI - 01 (um) cargo de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Coordenadoria; VII - 01 (um) cargo de Assistente da Secretaria Executiva, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Diretoria Geral; VIII - 01 (um) cargo de Assistência de Gerência, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Coordenadoria; IX - 01 (um) cargo de Assistente de Articulação Político-Legislativo, símbolo CAS3, passando a denominar-se Assistente de Articulação Político-Legislativa. Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Mulher, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nO 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, e alterações. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado CRISTINA MARIA BUARQUE FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER CAPíTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1° A Secretaria da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. Art. 2° À Secretária da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. CAPíTULO 11 DAS FORMAS DE ATUAÇÃO Art. 3° As atividades da Secretaria da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da Mulher terá a seguinte estrutura: I - Gabinete do Secretário; 11 - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres; III - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero; IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão; V - Gerência de Programas e Ações Temáticas; VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres; VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero; VIII - Comissão Permanente de Licitação; IX - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE. CAPíTULO 111 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 4° Compete, em especial: I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente a Secretária da Mulher, auxiliando-a no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; 11 - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres: coordenar e monitorar as políticas públicas para as mulheres, executadas no âmbito da Secretaria da Mulher; assessorar a Secretaria na formulação e articulação de políticas para as mulheres, na inclusão da perspectiva de gênero nos espaços da educação, ciência e tecnologia e na produção de material didático e pedagógico, bem como de informações sobre as mulheres em Pernambuco; prestar apoio direto e imediato à Secretária, substituindo-a nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específi co pelo Governador do Estado; 111 - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supeNlslonar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições afi ns, ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher; IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionada ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, contratos e convênios e execução de obras; V - Gerência de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos voltados às mulheres, no tocante ao mundo do trabalho e renda, à habitação na cidade e no campo, à melhoria da saúde e às atividades culturais, de turismo e de lazer, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais; VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: coordenar, promover e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento institucional em gênero de entidades do poder público; apoiar a organização e o fortalecimento de entidades não governamentais voltadas ao empoderamento das mulheres; articular e promover conferências nos âmbitos municipal e estadual que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; assessorar segmentos específi cos das mulheres para a garantia de seus direitos e promover o fortalecimento da cidadania das mulheres através da facilitação de seu acesso à documentação civil; VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: planejar, coordenar, implantar e monitorar ações e atividades voltadas para atender às especifi cidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres indígenas e quilombolas, bem como articular ações com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais, bem como organizações não governamentais e movimentos sociais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos; VIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária da Mulher; e IX - ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE, órgão colegiado de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nO 12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nO 13.422, de 04 de abril de 2008: contribuir para formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Parágrafo único. O CEDIIV1/PE vincula-se à Secretaria da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específi co, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. CAPíTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 5° Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Mulher têm a seguinte organização: I - Gabinete do Secretário: a) Chefi a de Gabinete: 1. Coordenadoria de Apoio Jurídico; 2. Assessoria de Cerimonial e Eventos; 3. Assistência de Articulação Político-Legislativa; b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa; c) Ouvidoria da Mulher; d) Secretaria de Gabinete; 11 - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres: a) Coordenadoria de Informação sobre as Mulheres; b) Coordenadoria de Formação em Gênero: 1. Assessoria de Coordenadoria; 2. Assistência de Coordenadoria; c) Coordenadoria de Produção de Material em Gênero; 111 - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: a) Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: 1. Coordenadoria de Casa Abrigo; 2. Coordenadoria de Casa Apoio; b) Assessoria de Diretoria Geral; c) Assistência de Diretoria Geral; d) Secretaria; IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão: a) Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão; b) Assessoria de Diretoria Geral; v - Gerência de Programas e Ações Temáticas: a) Assessoria de Gerência; b) Apoio de Gerência; VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: a) Assessoria de Gerência; b) Assistência de Gerência; c) Apoio de Gerência; VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero a) Assessoria de Gerência; b) Assistência de Gerência. CAPíTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 6° Compete, em especial: I - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Mulher e supervisionar as ações da coordenadoria, assessoria e assistência vinculadas ao Gabinete do Secretário; 11 - à Coordenadoria de Apoio Jurídico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria; 111 - à Assessoria de Cerimonial e Eventos: prestar assessoria na organização de solenidades e eventos da Secretaria; 111 - à Assistência de Articulação Político-Legislativa: assistir a Secretária da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria; IV - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; v-à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco e realizar os devidos encaminhamentos; VI - à Secretaria do Gabinete: prestar assistência direta ao Gabinete e à Secretaria Executiva em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; e colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretária; VIII - à Coordenadoria de Informação sobre as Mulheres: coordenar, desenvolver e divulgar dados sobre as mulheres no Estado; IX - à Coordenadoria de Formação em Gênero: assessorar as diretorias e as gerências no desenvolvimento de ações educativas e contribuir para a expansão da formação de gênero nas escolas e universidades; X - à Coordenadoria de Produção de Material em Gênero: coordenar a elaboração, de material didático e pedagógico sobre Gênero; XI - à Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: coordenar a execução dos serviços de abrigamento, de responsabilidade da Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero e assessorar e orientar as ações das coordenadoras das Casas-Abrigo e da Casa-Apoio; XII - à Coordenadoria de Casa Abrigo: gerenciar e coordenar a execução das atividades das Casas-Abrigo, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver junto com a equipe outras atividades correlatas à Rede de Abrigamento e que forem solicitadas; XIII - à Coordenadoria de Casa Apoio: gerenciar e coordenar a execução das atividades da Casa-Apoio, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver junto com a equipe outras atividades correlatas a Rede de Abrigamento e que forem solicitadas; XIV - à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividadesmeio da Secretaria; XV - à Assessoria de Diretoria Geral: desenvolver e assessorar a Diretoria Geral nas atividades de apoio técnico e operacional; XVI - à Assessoria de Gerência: desenvolver e assessorar as Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional; XVII - à Assessoria de Coordenadoria: desenvolver e assessorar Coordenadorias nas atividades de apoio técnico e operacional; as XVIII - à Assistência de Diretoria Geral: desenvolver e assistir à Diretoria Geral nas atividades de apoio técnico e operacional; XIX - à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional; xx - à Assistência de Coordenadoria: desenvolver e assistir as Coordenadorias nas atividades de apoio técnico e operacional; XXI - ao Apoio de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio administrativo; XXII - à Secretaria: desenvolver atividades de apoio administrativo. CAPíTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS Art. 7° À Secretaria da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo 11 do Decreto que aprova o presente Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento. CAPíTULO VII DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável. • " ANEXO 11 SECRETARIA DA MULHER CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SIMBOLO DAS Secretário da Mulher DAS-1 Secretário Executivo de Políticas para Mulheres DAS-2 Diretor Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero DAS-2 Diretor Geral de Planeiamento e Gestão DAS-3 Chefe de Gabinete DAS-3 Gerente de Prooramas e Ações Temáticas DAS-3 Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de DAS-3 Gênero DAS-5 Coordenador de Apoio Jurídico DAS-5 Coordenador de Formacão em Gênero DAS-5 Coordenador de Informacão sobre as Mulheres DAS-5 Coordenador de Produção de Material em Gênero Coordenador do Núcleo de Abrioamento DAS-5 Coordenador Técnico e de Apoio à Gestão DAS-5 Assessor de Comunicação Social e Imprensa CAS-1 Ouvidor da Mulher CAS-1 Assessor de Cerimonial e Evento CAS-2 Assessor de Diretoria Geral CAS-2 Assessor de Gerência CAS-2 CAS-2 Assessor de Coordenadoria CAS-2 Coordenador de Casa AbriQo Coordenador de Casa Apoio CAS-2 Secretária de Gabinete CAS-3 Assistente de Diretoria Geral CAS-3 Assistente de Articulação Político-Leoislativa CAS-3 CAS-3 Assistente de Gerência CAS-3 Assistente de Coordenadoria CAS-4 Secretária Apoio de Gerência CAS-4 FGS-1 Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-2 Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-1 Função Gratificada de Apoio - 1 TOTAL QUANT. 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 06 01 05 01 01 01 01 03 01 01 02 07 07 04 61 -- " .• ORGANOGRAMA