Colégio Dirigente do Campus Curitiba – CODIC Ato Normativo Interno 002/2015 Delibera sobre o procedimentos para processo de consulta para escolha de coordenador de curso do Câmpus Curitiba do IFPR. O Colégio Dirigente do Campus Curitiba – CODIC no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista a discussão e aprovação em reuniões ordinária e extraordinária do parecer do representante Vilmar Fernandes sobre o processo: 23397.000883/2015-31, de acordo com o regime de votação deste colégio; Resolve: I. Aprovar as normas para eleição de Coordenadores de Curso do Campus Curitiba do Instituto Federal do Paraná, nos termos contidos neste Ato Normativo Interno 002/2015 (Anexo I). III. Este Ato Normativo Interno entre em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do Campus Curitiba do IFPR. Curitiba, Sala de Reuniões, 05 de outubro de 2015. Colégio Dirigente do Campus Curitiba – CODIC Ato Normativo Interno 003/2015 - Anexo I NORMAS PARA ELEIÇÃO DE COORDENADORES DE CURSO DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA O presente documento visa normatizar a escolha dos Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos e Área em todos os níveis de ensino regular ofertados pelo Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba (IFPR- Campus Curitiba). Artigo 1º - Todos os cursos e área regulares do IFPR- Campus Curitiba, em todos os níveis, terão coordenadores e vice-coordenadores eleitos em chapa única e designados pelo Diretor Geral do Câmpus para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Parágrafo único – No caso de cursos recém criados ou com até dois anos de implantação, o primeiro coordenador e vice-coordenador não será eleito, mas indicado e designado pelo Diretor Geral do Campus; obedecendo aos critérios dos artigos 3º e 4º; por um período de dois anos. Artigo 2º - O processo de eleição para coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso ocorrerá na forma de consulta aos docentes, discentes do curso e técnicos, atribuindo-se o peso de 1/3 para a manifestação do corpo docente, 1/3 para a manifestação do corpo discente e 1/3 para a manifestação do corpo técnico, em relação ao total de consultantes do segmento consultado . Parágrafo único - Todos os docentes que ministram ou ministraram disciplinas no curso nos últimos dois anos e os discentes regularmente matriculados no curso estarão aptos a votar. Artigo 3º - O candidato(a) a coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso deverá ser docente do quadro próprio, lotado no Câmpus, estar em efetivo exercício; excluídos os docentes que estejam sob licença ou afastados. § 1º - Para os cursos técnicos integrados todos os docentes que atuam no curso; docentes com formação técnica ou do núcleo comum; estão aptos a se candidatarem ao cargo de coordenador de curso. § 2º - Para os cursos técnicos subseqüentes e superiores somente os docentes com formação acadêmica na área do curso estão aptos a se candidatarem ao cargo de coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso. Artigo 4º- A eleição para coordenador(a) e vice-coordenador(a) para todos os cursos acontecerá de maneira simultânea e sua organização será realizada por uma única comissão eleitoral a cada dois (02) anos. § 1º - A comissão eleitoral será composta de três docentes que não tenham interesse em se candidatar ao cargo, três discentes e três técnicos. § 2º - Ficará a cargo do CODIC realizar a normatização para a escolha da comissão eleitoral. Artigo 5º - O vice-coordenador(a) eleito, em caso de vacância no cargo de coordenador(a), deverá assumir pelo período restante do mandato ou pelo período de afastamento do titular. § 1º - Em caso de vacância nos cargos de coordenador(a) e vice-coordenador(a), o colegiado do curso fará indicação de substituição desses cargos pelo período restante do mandato. § 2º - Para os cursos técnicos integrados haverá a obrigatoriedade de que o cargo de coordenador(a) e vice-coordenador(a) seja ocupado por um professor(a) com formação acadêmica na área do curso e um professor(a) com formação acadêmica em disciplinas do núcleo comum, não respectivamente. Artigo 6º - No caso de não surgirem candidatos ao cargo após o prazo descrito em edital, a indicação do coordenador(a) de Curso será feita pelo Diretor Geral, que o designará para o período de dois anos, respeitando os critérios do artigo 3°. Artigo 7º - Os casos omissos serão dirimidos pelo CODIC. Artigo 8º – Estas Normas foram aprovadas pela Resolução.