Colégio Dirigente do Campus Curitiba – CODIC
Ato Normativo Interno 002/2015 Delibera sobre o procedimentos para
processo de consulta para escolha de
coordenador de curso do Câmpus
Curitiba do IFPR.
O Colégio Dirigente do Campus Curitiba – CODIC no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e, tendo em vista a discussão e aprovação em reuniões
ordinária e extraordinária do parecer do representante Vilmar Fernandes sobre o
processo: 23397.000883/2015-31, de acordo com o regime de votação deste
colégio;
Resolve:
I. Aprovar as normas para eleição de
Coordenadores de Curso do Campus Curitiba do Instituto Federal do Paraná, nos
termos contidos neste Ato Normativo Interno 002/2015 (Anexo I).
III. Este Ato Normativo Interno entre em
vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do
Campus Curitiba do IFPR.
Curitiba, Sala de Reuniões, 05 de outubro de 2015.
Colégio Dirigente do Campus Curitiba – CODIC
Ato Normativo Interno 003/2015 - Anexo I
NORMAS PARA ELEIÇÃO DE COORDENADORES DE CURSO DO INSTITUTO
FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS CURITIBA
O presente documento visa normatizar a escolha dos Coordenadores e
Vice-Coordenadores de Cursos e Área em todos os níveis de ensino regular
ofertados pelo Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba (IFPR- Campus
Curitiba).
Artigo 1º - Todos os cursos e área regulares do IFPR- Campus Curitiba, em
todos os níveis, terão coordenadores e vice-coordenadores eleitos em chapa
única e designados pelo Diretor Geral do Câmpus para mandato de dois anos,
permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único – No caso de cursos recém criados ou com até dois anos de
implantação, o primeiro coordenador e vice-coordenador não será eleito, mas
indicado e designado pelo Diretor Geral do Campus; obedecendo aos critérios
dos artigos 3º e 4º; por um período de dois anos.
Artigo 2º - O processo de eleição para coordenador(a) e vice-coordenador(a) de
curso ocorrerá na forma de consulta aos docentes, discentes do curso e técnicos,
atribuindo-se o peso de 1/3 para a manifestação do corpo docente, 1/3 para a
manifestação do corpo discente e 1/3 para a manifestação do corpo técnico, em
relação ao total de consultantes do segmento consultado .
Parágrafo único - Todos os docentes que ministram ou ministraram disciplinas
no curso nos últimos dois anos e os discentes regularmente matriculados no
curso estarão aptos a votar.
Artigo 3º - O candidato(a) a coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso
deverá ser docente do quadro próprio, lotado no Câmpus, estar em efetivo
exercício; excluídos os docentes que estejam sob licença ou afastados.
§ 1º - Para os cursos técnicos integrados todos os docentes que atuam no curso;
docentes com formação técnica ou do núcleo comum; estão aptos a se
candidatarem ao cargo de coordenador de curso.
§ 2º - Para os cursos técnicos subseqüentes e superiores somente os docentes
com formação acadêmica na área do curso estão aptos a se candidatarem ao
cargo de coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso.
Artigo 4º- A eleição para coordenador(a) e vice-coordenador(a) para todos os
cursos acontecerá de maneira simultânea e sua organização será realizada por
uma única comissão eleitoral a cada dois (02) anos.
§ 1º - A comissão eleitoral será composta de três docentes que não tenham
interesse em se candidatar ao cargo, três discentes e três técnicos.
§ 2º - Ficará a cargo do CODIC realizar a normatização para a escolha da
comissão eleitoral.
Artigo 5º - O vice-coordenador(a) eleito, em caso de vacância no cargo de
coordenador(a), deverá assumir pelo período restante do mandato ou pelo
período de afastamento do titular.
§ 1º - Em caso de vacância nos cargos de coordenador(a) e vice-coordenador(a),
o colegiado do curso fará indicação de substituição desses cargos pelo período
restante do mandato.
§ 2º - Para os cursos técnicos integrados haverá a obrigatoriedade de que o
cargo de coordenador(a) e vice-coordenador(a) seja ocupado por um professor(a)
com formação acadêmica na área do curso e um professor(a) com formação
acadêmica em disciplinas do núcleo comum, não respectivamente.
Artigo 6º - No caso de não surgirem candidatos ao cargo após o prazo descrito
em edital, a indicação do coordenador(a) de Curso será feita pelo Diretor Geral,
que o designará para o período de dois anos, respeitando os critérios do artigo
3°.
Artigo 7º - Os casos omissos serão dirimidos pelo CODIC.
Artigo 8º – Estas Normas foram aprovadas pela Resolução.
Download

codic – 002-2015 - Câmpus Curitiba