Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
Praça Juracy Magalhães, 126 – Telefax (74) 3541-4513 / 3541-8390 / 3541-8391
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Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.206/2011
de 11 de abril de 2011.
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
comissionado,
alterando
a
estrutura
organizacional do Município, na forma que
indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador Municipal de Saúde Bucal, vinculado à
Secretaria de Saúde, de provimento comissionado, com número de vagas e remuneração
constantes do anexo único desta Lei.
Parágrafo único – Ao titular do cargo de Coordenador Municipal de Saúde Bucal
incumbe:
I - Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;
II – Identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;
III – Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e
preventivas em saúde bucal;
IV – Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
V – Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde
da Família – PSF e do Plano de Saúde do Municipal;
VI – Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da
saúde;
VII – Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades
identificadas;
VIII – Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal.
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IX – Definir a estratégia de inclusão das ações de saúde bucal nos territórios de
abrangência das equipes de saúde da família;
X – Garantir a infra-estrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das
ações de saúde bucal no PSF;
XI – Assegurar o vínculo dos profissionais de saúde bucal com as equipes de saúde da
família, em regime de 40 horas semanais, por intermédio de contratação específica e/ou
adequação dos profissionais já existentes na rede de serviços de saúde;
XII – Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das
prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de
complexidade do sistema;
XIII – Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, a capacitação e a
educação permanente dos profissionais de saúde bucal das equipes por intermédio dos
pólos de formação, capacitação e educação permanente, das escolas técnicas de saúde do
SUS ou dos centros formadores de recursos humanos e/ou de outras instituições de
ensino;
XIV – Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a formação de
pessoal auxiliar (Técnico de Higiene Dentária - THD e Auxiliar de Consultório Dentário
- ACD), por intermédio das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores
de recursos Humanos e/ou de outras instituições formadoras;
XV – Tornar disponíveis materiais didáticos para a capacitação dos profissionais de
saúde bucal e dos agentes comunitários de saúde;
Art. 2º - As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, alterando, especificamente, a Lei n.º 959/2005, que trata da estrutura
organizacional do Município.
Gabinete do Prefeito do Município de Senhor do Bonfim, em 11 de abril de 2011.
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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ANEXO ÚNICO
CARGO
Coordenador
Municipal
Saúde Bucal
QUANT.
de
O1
SIMBOLO
CC - 1
SALÁRIO
R$ 3.263,21
C/HORÁRIA
40 h
Gabinete do Prefeito do Município de Senhor do Bonfim, em 11 de abril de 2011.
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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