APT - ANÁLISE PREVENCIONISTA DA TAREFA TAREFA: APT 017 Atividade com Maçarico E.P.I.s : Máscara de proteção respiratória, protetor facial, manga de raspa, luvas de raspa, avental de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança e protetor auricular, cinto de segurança com dois talabarte ( quando o trabalhos acima de 2 metros de altura). PROCEDIMENTO PADRÃO 1) Na preparação da atividade: 1.1) Só será liberado o serviço com maçarico após a emissão da PT/ LV e AST. 1.2) Usar todos os EPI’s obrigatórios. 1.3) Só poderá executar esta atividade profissional devidamente qualificado. 1.4) O local deve estar isento da presença de inflamáveis, graxa e/ou explosivos. 1.5) Em área com atmosfera potencialmente explosiva, deve-se providenciar mangueira de incêndio pressurizada. 1.6) O carrinho que transporta os cilindros deve ter pneu de borracha com o intuito de evitar impacto e os cilindros devem estar acorrentados. 1.7) Fazer o teste no manômetro do cilindro: fechar a válvula e verificar se o mostrador indica zero. 1.8) O local de trabalho deverá ser abrigado afim de evitar intempéries. 1.9) Possuir biombos de proteção devido a exposição a radiação para os outros trabalhadores. 1.10) Manter o local de trabalho limpo e organizado de forma a evitar acidentes. OBS: OS ITENS NÃO CONTEMPLADOS NESTA APT, QUE FIZEREM-SE NECESSÁRIOS A SUA EXECUÇÃO, DEVERÃO SER PREVIAMENTE CONSULTADOS AO SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA DIMENSIONAMENTO DOS RISCOS / PERIGOS E MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADOS. ELABORAÇÃO: Adriano Barcelos REFERÊNCIA APROVAÇÃO Paulo Emanuel PE-0BR-00030 DATA/REVISÃO 12/09/2011 Rev. 01 NR-06/NR-18/NR-33 2) Na execução da atividade: 2.1) Para proteção das mangueiras devem ser previstos: mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico (válvula corta chama), não podem apresentar rachaduras, nem ressecamento. 2.2) Atentar para que peças superaquecidas que não caiam sobre as mangueiras do maçarico. 2.3) Jamais executar cortes onde a extremidade do maçarico esteja acima da altura da cabeça do colaborador, para evitar uma postura inadequada ou até mesmo um acidente. 2.4) Na necessidade da atividade ser executada em ambiente confinado, o colaborador deverá ser qualificado em NR-33. 2.5) O colaborador deverá ser avaliado e aprovado clinicamente em seu ASO para realização de trabalho em altura. Caso ultrapassar 2 metros usar o cinto de segurança e isolar a área. 3) Finalização: 3.1) Descartar todos os resíduos, conforme legislação local vigente.