NÚMERO 032
ANO XXIII
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-27
T.R.E....................................... A-27
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-27 a A-28
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
AT OS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORT
ARIA Nº 398/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta no Ofício nº 046/
ADM/2005, datado de 10/02/2005, Protocolo
252346,
PORT
O VELHO
-RO
PORTO
VELHO-RO
-RO,,
QU
ART
A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE
QUART
ARTA
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2003/2004, anteriormente
previstas para o lapso de 01/03/2005 a 20/03/
2005, sendo reprogramadas para gozo no período
de 01/07/2005 a 20/07/2005, e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a
SANDRA
MARA
T
A V ARES
servidora
TA
NEGREIROS
NEGREIROS, Cadastro nº 002903-3, Técnico
Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, na
função de Oficial Distribuidor, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário,
lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de
Cacoal/RO.
PORT
ARIA Nº 399/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta na C.I nº 023/
DEAD/2005, datado de 18/01/2005,
Protocolo 250444,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, anteriormente
previstas para o lapso de 01/03/2005 a 30/03/
2005, sendo reprogramadas para gozo no período
de 01/12/2005 a 30/12/2005, a que faz jus a
servidora VERANÚBIA CASTRO DE SOUZA
SOUZA,
Cadastro nº 204055-7, Auxiliar Operacional,
Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade
de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada
no Departamento Administrativo.
PORT
ARIA Nº 400/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta no Requerimento,
datado de 31/01/2005,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2003/2004, anteriormente
previstas para o lapso de 01/03/2005 a 20/03/
2005, sendo reprogramadas para gozo no período
de 11/07/2005 a 30/07/2005, a que faz jus a
servidora ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS
SANTOS,
Cadastro nº 204208-8, Auxiliar Operacional,
Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade
de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Secretária de Juiz da Comarca de
Alta Floresta do Oeste/RO, símbolo FG-3.
2005
PORT
ARIA Nº 401/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 10/02/2005,
Protocolo nº 252082,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2002/2003, anteriormente
previstas para o lapso de 01/06/2005 a 30/06/
2005, sendo reprogramadas para gozo no
período de 11/08/2005 a 30/08/2005, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus a servidora JUDELCIRA INGRID
FERNANDES TEIXEIRA
TEIXEIRA, Cadastro nº 0023604, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
Poder Judiciário, exercendo a função gratificada
de Chefe de Seção II Serviços Notariais e Reg.
Interior/DECOR, símbolo FG-4.
PORT
ARIA Nº
402/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta na C.I nº 006/
2005-DIPROG, datado de 26/01/2005,
Protocolo nº 250815,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 13/10/2005 a
01/11/2005 para 11/06/2005 a 30/06/2005, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor SERGIO JORGE
RODRIGUES D
A SIL
VA , Cadastro nº 004194DA
SILV
7, Auxiliar Operacional, Padrão 12, Classe B,
Nível Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Secretário Executivo do DEGRAF,
símbolo FG-1.
PORT
ARIA Nº 403/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta no Processo nº
409/DRH/01, de 30/08/2001, Protocolo nº
96245,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 342/2004-PR, de 27/
02/2004, publicada no DJ nº 039, de 01/03/
2004, que concede gratificação de quintos
a servidora IVANA ITSUKO OKAMOTO,
Cadastro nº 203134-5, Agente Judiciário, Padrão
42, Classe D, Nível Superior, na especialidade
de Gestão de Recursos, lotada na Secretaria
A-2
23-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para onde se lê:
perfazendo um total de 4/5 (quatro quintos),
considerando para o cálculo de vantagem a função
gratificada símbolo FG-4, leia-se: perfazendo um
total de 4/5 (quatro quintos), considerando para
cálculo de vantagem a função gratificada de Chefe
de Seção I de Contas e Serviços, símbolo FG-5.
PORT
ARIA Nº 404/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o disposto no Provimento
Conjunto nº 001/2001-PR-CG,
Considerando o disposto na Lei
Complementar nº 068/92,
Considerando o que consta no Processo
nº157/SA/2004, de 21/12/2004, Protocolo
nº 2476226,
R E S O L V E:
Instaurar Processo de Sindicância para dos
fatos narrados no Processo nº 157/SA/2004, de
21/12/2004, assegurando aos envolvidos a ampla
defesa:
“... Por ocasião das conferências mensais
das consignações do TJ para pagamento nos
descontos em folha, verificamos que no plano de
saúde da servidora MARLUCE DE LIMA CRUZ,
usuária desta Cooperativa, constam três
dependentes, porém com pagamentos de dois,
que são, JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO e GENI
NÓBREGA DO NASCIMENTO. A UNIMED entrou
em contato com a senhora MARLUCE, que
informou não ter nenhum dependente. Tentamos
falar com o senhor JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO,
bem como com sua esposa, à senhora GENI
NÓBREGA DO NASCIMENTO; fomos informados
por sua filha que ambos estavam viajando para
tratamento em Manaus/AM, e que eles não
conheciam a D. MARLUCE, porém o pagamento
SECRETARIA
032
ANOXXIII
que eles faziam do plano de saúde era em depósito
para uma servidora chamada Maria(pessoa
responsável pelos planos de saúde do TJ)”.
I - Encaminhar os autos para Comissão
Processante Permanente da Comarca de Porto
Velho/RO para instrução.
II - A comissão terá o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para a
conclusão dos trabalhos.
PORT
ARIA Nº 405/2005-PR
PORTARIA
405/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 008/
SSS/2005, datado de 14/02/2005,
R E S O L V E
E:
Autorizar o deslocamento da servidora
WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA
PAIVA,
Cadastro nº 203852-8, Assistente Social, lotada
no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao
município de Monte Negro/RO, no dia 21/02/
2005, para realização de Estudo Social,
concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
PORT
ARIA Nº 406/2005-PR
PORTARIA
406/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 14/02/2005,
Protocolo 252880,
R E S O L V E
E:
Autorizar o deslocamento da servidora
MARIA SOCORRO D
A SIL
V A BEZERRA
DA
SILV
BEZERRA,
Cadastro nº 203997-4, Assistente Social, lotada
no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para realização
de Estudo Social, na Linha 628, KM 80 (município
de Jaru/RO), no dia 28/02/2005, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária.
JUDICIÁRIA
AVISO
AOS
SENHORES
ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de
6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
-------------------------------------------------------------ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax
é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANOXXIII
NÚMERO
032
PORT
ARIA Nº 407/2005-PR
PORTARIA
407/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº VJE/
062/2005, datado de 11/02/2005, Protocolo
nº 252619,
R E S O L V E
E:
Autorizar o deslocamento da servidora INÊS
CANCELIER MORETTO
MORETTO, Cadastro nº 0029718, Escrivã Judicial pro tempore da Vara dos
Juizados Especiais da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para
acompanhamento das atividades do Posto
Avançado da Justiça Rápida e auxiliar nas
audiências de Instrução e Julgamento no
município de Mirante da Serra/RO, nos dias 03 e
18/03/2005, concedendo-lhe o equivalente a 1
(uma) diária.
PORT
ARIA Nº 408/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 15/
02/2005, Protocolo 252757,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
FERNANDO MARQUES DOS SANTOS,
Cadastro nº 203168-0, Administrador do Fórum
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo
FG-5, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
correndo as despesas por conta do presente
exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo:
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração
e Manutenção do Poder Judiciário; para atender
a Administração do Fórum Criminal da Comarca
de Porto Velho/RO.
PORT
ARIA Nº 409/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 14/
02/2005, Protocolo 252778,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
JOSÉ AVANI DAS CHAGAS, Cadastro nº
203745-9, Administrador do Prédio dos Juizados
Especiais da Comarca de Porto Velho/RO,
símbolo FG-4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), correndo as despesas por conta do
presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo:
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração
e Manutenção do Poder Judiciário; para atender
o Prédio dos Juizados Especiais da Comarca de
Porto Velho/RO.
PORT
ARIA Nº 410/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 15/
02/2005, Protocolo 252716,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
WALMIR NASCIMENTO DE JESUS, Cadastro
nº 003984-5, Agente Judiciário, lotado na Divisão
de Apoio aos Usuários/COINF, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas
por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo:
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração
e Manutenção do Poder Judiciário; para atender
a Coordenadoria de Informática.
PORT
ARIA Nº 411/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 10/
02/2005, Protocolo 252217,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
CARLOS PANTOJA DOS ANJOS, Cadastro
nº 203497-2, Administrador do Fórum Cível da
Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-5, no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais), correndo
as despesas por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo:
no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração
e Manutenção do Poder Judiciário; para atender
a Administração do Fórum Cível da Comarca de
Porto Velho/RO.
PORT
ARIA Nº 412/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 11/
02/2005, Protocolo 252395,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos a servidora
MARIA SALETE BRASIL BOTELHO, Cadastro
nº 203143-4, Oficial Redator da Presidência,
símbolo PJ-DAS-3, lotada no Serviço Médico, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as
despesas por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo:
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração
e Manutenção do Poder Judiciário; para atender
o Serviço Médico.
PORT
ARIA Nº 413/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta no Processo nº
080/DRH/2005, de 16/02/2005, Protocolo
nº 253309,
R E S O L V E:
I - Exonerar, a pedido, o servidor
OSVALDO CAPELASSO JÚNIOR, Cadastro
nº 203823-4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
23-02-2005
A-3
Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório
da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/
RO.
II - Declarar a vacância de Cargo, em
virtude da exoneração do servidor em referência,
com base no artigo 40, inciso I, da Lei
Complementar 068/92.
III - Efeitos a partir de 11/02/2005.
PORT
ARIA Nº
414/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta no Processo nº
002/DAI/92, datado de 21/01/1992,
Protocolo 16590/98,
R E S O L V E:
Transferir o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade concedida através da Portaria nº
3050/2004-PR, de 16/12/2004, publicada no DJ
nº 234, de 17/12/2004, ao servidor ANTÔNIO
FERREIRA PAES
PAES, Cadastro nº 002408-2, Técnico
Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior,
na especialidade de Oficial Contador, exercendo
a função gratificada de Depositário Público, lotado
no Depósito Público da Comarca de Porto Velho/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, de 01/02/2005
a 02/03/2005 para 01/03/2005 a 30/03/2005 e
de 02/05/2005 a 31/05/2005 para gozo oportuno
e ratificar o gozo no período de 01/02/2006 a
02/03/2006.
PORT
ARIA Nº
415/2005-PR
PORTARIA
415/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 346/
DISEG/2004, 13/12/2004, Protocolo nº
246127,
R E S O L V E
E:
Ratificar a lotação da servidora MARIA
DIV
AD
A SIL
VA, Cadastro nº 003884-9, Auxiliar
DIVA
DA
SILV
Operacional, Padrão 12, Classe B, Nível Básico,
na especialidade de Serviços Gerais, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, na Divisão de Serviços Gerais, e por
interesse da Administração, prestar serviços no
Anexo Administrativo, com efeitos a partir de 21/
10/2004.
PORT
ARIA Nº 416/2005-PR .
PORTARIA
Considerando o que consta no Processo nº
489/DRH/2002, Protocolo nº 137428,
Considerando o que consta no Processonº 300/
DRH/04, de 18/05/2004, Protocolo nº
215848,
R E S O L V E:
Conceder 1% (um por cento) de adicional
por tempo de serviço, ao servidor JEFFERSON
SIQUEIRA CORREIA
CORREIA, Cadastro nº 204174-0,
Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Agente de
Segurança, lotado na Administração do Fórum da
Comarca de Ji-Paraná/RO, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com
efeitos retroativos a agosto/2003.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 22 de fevereiro de 2005.
AL
TER DE OLIVEIRA
(a)Des. V
VAL
ALTER
Presidente
A-4
23-02-2005
ATO N. 053/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. n. 016/
2005-GAB/PR,
RESOLVE:
CONCEDER
passagens aéreas ao
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, VicePresidente do Tribunal de Justiça/RO, em virtude
de seu deslocamento à cidade de Cuiabá/MT, no
período de 23 a 28 de fevereiro do corrente ano,
para participar do 68º encontro do Colégio
Permanente de Presidentes, bem como uma diária,
para cobrir despesas com translado, nos termos
do artigo 201c/c 207 do Regimento Interno local.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 054/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
130/03-CM, às fls. 83/85,
RESOLVE:
CONCEDER seis diárias à Juíza Substituta
LILIANE FOLHA PEGORARO, lotada na 5ª Seção
Judiciária sediada na Comarca de Vilhena/RO,
por ter exercido atividades jurisdicionais na
Comarca de Colorado do Oeste/RO, nos dias 01,
2, 3, 6, 7, 9, 10, 13, 14, 15, 16 e 17/12/2004, nos
termos do artigo 206 do Regimento Interno local.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
ATO N. 041/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. nº 009/
2005-CM,
RESOLVE
ALTERAR os termos do Ato n. 400/04-CM,
publicado no Diário da Justiça n. 150, de 02 de
agosto de 2004, que autorizou o afastamento de
magistrados, no período de 18 a 21 de agosto do
corrente ano, para participarem do III Congresso
Estadual da Magistratura de Rondônia, a ser
realizado pela Associação dos Magistrados do
Estado de Rondônia-AMERON, nos termos do
artigo 201 do Regimento Interno local, para
conceder apenas duas diárias e meia ao Juiz de
Direito Wilson Soares Gama em face do seu
deslocamento ter ocorrido somente nos dias 18,
19 e 20/08/2004, uma diária e meia ao Juiz de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Direito Glodner Luiz Pauletto pelo deslocamento
apenas nos dias 20 e 21/08/2004 e, excluir o
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e
a Juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.055/2005-CM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Considerando a decisão do egrégio Tribunal
Pleno
em
Sessão
Administrativa
Extraordinária realizada em 21.02.2005,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito VALDECIR
RAMOS DE SOUZA, titular da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Ji-Paraná, para substituir a
Membro Suplente do Colégio Recursal dos
Juizados Cíveis e Criminais da referida Comarca,
a Juíza de Direito ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
SANTIAGO, durante o seu afastamento no período
de 11 de fevereiro à 02 de março do corrente
ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.056/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições legais, tendo em vista
o disposto no artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, bem como no artigo 87,
III, da Constituição do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 21 de fevereiro
de 2005,
RESOLVE:
REMOVER, por permuta, a Juíza de Direito
EUMA MENDONÇA TOURINHO,, titular da 1ª Vara
Cível da Comarca de Jaru, 2ª Entrância, para a 1ª
Vara Cível da Comarca de Cacoal e, desta para
aquela, o Juiz de Direito NELSON DAGMAR DE
OLIVEIRA FERRER.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.057/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o que consta do requerimento
datado de 02.12.04,
RESOLVE:
CONCEDER o afastamento de oito dias ao
Juiz Substituto DANILO AUGUSTO KANTHACK
PACCINI, lotado na 4ª Seção Judiciária com sede
na Comarca de Cacoal, no período de 18 a 25 de
fevereiro do corrente ano, nos termos do artigo
106, III, “a”, do Regimento Interno desta Corte de
Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
032
ANOXXIII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
A MA
GISTRA
TURA
DA
MAGISTRA
GISTRATURA
CONSELHO D
PA UT
A DE JULGAMENT
O
UTA
JULGAMENTO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia convoca os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Membros do Conselho da
Magistratura e o Representante do Ministério
Público, para Sessão Ordinária que será realizada
no dia vinte e cinco de fevereiro do ano de dois
mil e cinco, às 8h30 , no Plenário deste Tribunal
de Justiça, para julgar os processos abaixo
relacionados, constantes da pauta elaborada nos
termos do art. 379 e seguintes do Regimento
Interno deste Tribunal.
01) 100.002.2004.003966-0 Apelação Cível
Origem: 00220040039660 Ariquemes
Apelante: Bielinki & Bielinki Ltda -ME
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 30/11/2004
02) Comunicação de Suspeição n. 157/2004
Origem: Vilhena
Comunicante: Juiz de Direito Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
03) Comunicação de Suspeição n. 03/2005
Origem: Jaru
Comunicante: Juiz Substituto José Augusto Alves
Martins
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Ata de Distribuição n. 322
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e cinco, as 11 horas, na sala
do Excelentíssimo Senhor Desembargador
ROWILSON TEIXEIRA, realizou-se a trecentésima
vigésima segunda reunião de Distribuição do
Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia,
do seguinte processo: Comunicação de Suspeição
n. 12/2005- Classe G-05. Comunicante: Juiz
Substituto José Augusto Alves Martins. Relator:
Desembargador Eliseu Fernandes. Nada mais
havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Vice-Presidente, o encerramento
da presente. Eu, (a) Belª Cecileide Correia da
Silva, Diretora do Departamento do Conselho da
Magistratura a fiz digitar e subscrevi.
COMUNICADO
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Rondônia COMUNICA ao público em geral
acerca dos Selos de Fiscalização inutilizados pelas
Serventias, a seguir discriminados:
- 2º Tab. de Protesto de Títulos de Porto Velho
ISENTO: A6AA0322
ISENTO
- Reg. Civil e Notas de Nova Mamoré
T O : D5AF3273, D5AF3274, D5AF3639
1AT
1A
D5AF4963, D5AF5819
ANOXXIII
NÚMERO
032
ISENTOS
ISENTOS: D5AA5852, D5AA5985, D5AA6489,
D5AA6491, D5AA6492, D5AA6117
- Reg. Civil e Notas de Nova União
T O : F3AB0528, F3AB0529, F3AB0577,
AT
1 A
F3AB0578, F3AB0672, F3AB0680, F3AB0681,
F3AB0745, F3AB0746
2A
TOS
2AT
OS: F3AA4426
Porto Velho, 28 de janeiro de 2005.
(a)
T QUEIROZ COST
Des. ROOSEVEL
ROOSEVELT
COSTA
A
Corregedor Geral da Justiça
AVISO
O Desembargador RONEY OLIVEIRA, Corregedor
Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do
Ministério Público, Advogados, Notários e
Registradores, Serventuários e a quem possa
interessar, sobre o furto de Selos de Fiscalização
tipo “Padrão”, cor verde, série AMK 67401 a AMK
69400 e com a identificação “isento”, cor
vermelha, série AAD 54801 a AAD 55300
pertencentes ao Serviço de Registro Civil e
Tabelionato de Notas do Distrito de São José das
Três Ilhas, Comarca de Juiz de Fora, Boletim de
Ocorrência Policial n. 166/04, do 27º Batalhão
da Polícia Militar, ficando cancelada a validade
dos mesmos, como previsto no art. 11 da Portaria
n. 022/GACOR/2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2004
(a) Des RONEY OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Oliveira Leal (servidoras da Prefeitura à
disposição). Observou-se que os servidores
assinam a freqüência diariamente.
Da
e
2.1.
organização
composição do Ofício Judicial. Estão
prestando serviços na escrivania nove pessoas,
incluindo a Secretária do Juízo, sendo que duas
servidoras são cedidas pela municipalidade. O
serviço é bem distribuído pela escrivã sendo certo
que todos os servidores cumprem todas as
atividades. A disposição dos escaninhos
proporciona boa organização cartorária. O
ambiente da escrivania é harmônico.
Verificou-se que o magistrado criou um
balcão de informações na entrada do Fórum,
destacando uma servidora vinculada ao núcleo
administrativo, verificando-se grande sucesso da
inovação, já que todas as partes e advogados são
ali bem atendidas, sendo que estes ao se dirigirem
ao cartório já sabem o número do processo que
precisam, eliminando significativamente o serviço
de atendimento no balcão da escrivania, com
grande aproveitamento dos servidores em outras
atividades, especialmente no cumprimento dos
processos.
Registre-se que o Fórum funciona em um
prédio antigo, mas que não atende às atuais
necessidades, estando a Vara funcionando no
espaço do Tribunal do Júri, sendo necessário
envidar esforços para a mudança, inclusive com
estudos à reforma e ampliação ou a construção
de prédio compatível com a demanda atual.
Os fatos deverão ser comunicados
à Presidência para as providências que
entender cabíveis.
3. DOS LIVROS: foram verificados
todos os livros e classificadores existentes na
Serventia Cível e Juizado da Infância e da
Juventude.
3.1. VARA CÍVEL
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE JARU - 2004
Aos 02 dias do mês de
dezembro de 2004, no Fórum da Comarca de Jaru,
presentes o Corregedor Geral da Justiça Des.
ROOSEVEL
T QUEIROZ COST
A , o MM. Juiz
ROOSEVELT
COSTA
ALLA RIV
A,
da 2ª Vara Cível ELSI ANTÔNIO D
DALLA
RIVA,
os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral
JOÃO AD
ALBERT
O CASTRO AL
VES e
ADALBERT
ALBERTO
ALVES
TÂNIA MARA GUIRRO
GUIRRO, procedeu-se à
Correição Ordinária determinada pela Portaria
n. 122/2004, sendo os trabalhos correcionais
iniciados e ultimados na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS:
os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente
ou interrupção das atividades normais da Vara,
realizando-se as audiências previamente
agendadas e o atendimento ao público.
2.
DOS
SERVIÇOS
CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório
os seguintes servidores: Vera Ângela Iuliano Alves
(Escrivã Pro Tempore); Ronaldo Rodrigues Ferreira
(Chefe de Cartório); Roselei Cavalieri (Secretária
do Juízo); Arison Garcia Lima, Flávia Martins de
Lima Castro, Lioni Oliveira Alves (Técnicos
Judiciários); Gilberto Alves de Souza (Auxiliar
Operacional); Keila Sales Mendes, Simone de
3.1.1.
Livro
de
Processos
Conclusos: está em uso o de n. 02, de folhas
soltas, emitidas pelo sistema de informática, com
extratos quinzenais, conforme disposto nas DGJ.
Em ordem.
3.1.2 Registro Geral de Feitos:
foi analisado o livro de n. 04, estando ele em
ordem, em folhas soltas, tiradas pela listagem
emitida pelo sistema de informatização e
quinzenalmente. Na coluna “observação”, são
anotados o número da caixa de arquivamento
dos respectivos processos, bem como as
devoluções, remessas, de acordo com o Item 12,
Cap. II das DGJ. Observou-se que no livro de n.
03, encerrado e encadernado, consta o balanço
anual do ano de 2003, em conformidade com as
DGJ.
3.1.3. Carga de Mandados: em
uso o livro n. 03 verificando-se 21 mandados com
carga em aberto, no prazo. Em ordem.
3.1.4.
Carga
de
Autos
ao
Ministério Público: em uso o livro de n. 01,
com 01 processo com carga em aberto.
Determinou-se o encerramento e a abertura de
um novo, em folhas soltas, pelo sistema de
informática, conforme os Itens 16 e 16.1, Cap. II
das DGJ.
3.1.5.
Carga
de
Autos
a
Advogados: em uso o livro de n. 01, com borrões,
rasuras e uso de corretivo líquido. Verificaram-se
23-02-2005
A-5
71 processos com cargas em aberto, sendo a
carga mais antiga de 17-09-04 (003.02.0044057), para a Fazenda Nacional. Registre-se a
necessidade de cumprimento dos Itens 18, 28.1
e 29 do Capítulo II das DGJ
DGJ, devendo, mês a
mês, serem relacionados os processos com prazos
excedidos, provenientes de cargas, submetendoos à apreciação do Juiz. Determinou-se o
desdobramento de livros para a Fazenda Pública
Nacional, Estadual e Municipal, formando-os em
folhas soltas, com relatórios emitidos pelo sistema
(Cap. II, Item 16, das DGJ).
3.1.6. Livro de Registro de
Sentenças
Sentenças: está em uso o livro de n. 13, sendo
que algumas sentenças não estão arquivadas em
ordem cronológica nem certificadas no verso o
motivo. A escrivania deverá cumprir o disposto
no Item 22.1, Cap. II das DGJ
DGJ.
3.1.7. Depósitos Judiciais: o livro
atual é o de n. 01, com data de abertura de 2305-04. O livro deverá permanecer até a
implantação do novo pelo sistema de informática,
Item 24, Cap. II
após deverá ser encerrado (Item
das DGJ
DGJ).
3.1.8.
Livro
de
e
Visitas
Correições: foi determinado o cancelamento,
tendo em vista que ainda não foi usado, e a
abertura de um novo de folhas soltas, devendo
constar: a ata de instalação da Vara, a correição
feita pelo magistrado e as subsequentes.
3.1.9. Livro de Carga de Autos
ao Contador
Contador: em uso o de n. 01, sem nenhum
processo com carga em aberto. Recomendou-se
o encerramento e a abertura de um novo, de folhas
soltas pelo sistema de informática, de acordo com
os Itens 16 e 16.1, Cap. II das DGJ.
3.1.10. Livro de Remessa de
Autos ao T
ribunal de Justiça: utilizado o de
Tribunal
n. 01, em folhas soltas, com extratos emitidos
mensalmente, com 112 processos remetidos ao
Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal,
sendo a data mais antiga 26-2-99, em
conformidade com item 24, Cap. II, das DGJ.
3.1.11. Livro de Entrega de
Autos: em uso o de n. 001. Determinou o seu
encerramento bastando certidão no sistema, já
que a certidão da escrivã tem fé pública.
.2. DO JUIZADO DA INFÂNCIA
3.2.
E DA JUVENTUDE
3.2.1. Livro de T
ermo de Guarda:
Termo
em uso o de n. 01, formado pela cópia do termo
de compromisso de guarda, estando em ordem.
3.2.2. Livro de T
utela: em uso o de
Tutela:
n. 01, em ordem.
3.2.3. Livro de Registro de
Crianças
em
Condições
de
serem
Adotadas: em utilização o de n. 01, em ordem.
3.2.4. Livro de Registro de
Pessoas Interessadas na Adoção: sendo
utilizado o de n. 01. Em ordem.
.2.5. Livro de Registro de Armas:
3.2.5.
em uso o de n. 01, em ordem.
3.2.6. Registro de Feitos
Feitos: em uso
o de n. 01, em ordem, em folhas soltas, tiradas
pela listagem emitida pelo sistema de
informatização e quinzenalmente, com o balanço
anual do ano de 2003. Na coluna “observação”,
são anotados o número da caixa de arquivamento
A-6
23-02-2005
dos respectivos processos, bem como as
devoluções, remessas, de acordo com o Item 12,
Cap. II das DGJ.
3.2.7. Registro de Sentenças
Sentenças:
sendo utilizado o de n. 02, estando sendo
arquivada na ordem cronológica, em
conformidade com o Item 22.1, Cap. II das DGJ.
3.2.8. Livro de Conclusão
Conclusão: em uso
o de n. 01, em folhas soltas, extratos emitidos
quinzenalmente, pelo sistema de informática. Em
ordem.
3.2.9. R
emetidos ao T
ribunal de
Remetidos
Tribunal
Justiça: sendo utilizado o de n. 01. Determinouse o seu encerramento, sendo feito em conjunto
com o livro da vara genérica, extraindo-se,
mensalmente, relatório único dos feitos remetidos
ao Tribunal.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE
OS LIVROS: nos livros examinados, salvo as
poucas irregularidades supra anotadas,
constatou-se que os lançamentos estão sendo
procedidos em consonância com as orientações
contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Ademais,
os livros são manuseados com os cuidados e zelos
necessários.
5.
PROCESSOS
CONCLUSOS
PARA
PROLAÇÃO
DE
SENTENÇAS,
DESP
A CHOS E P
A UT
AS DE A
UDIÊNCIAS :
DESPA
PA
UTAS
AUDIÊNCIAS
verificou-se não existir no gabinete processos
conclusos para despachos e sentenças, não
havendo serviço atrasado. Com relação à
audiência mais distante, está designada para o
dia 17-02-05 (003.04.001106-5). No tocante ao
leilão, a data mais distante é de 14-02-05
(003.04.003749-8).
6.
PROCESSOS
EXAMINADOS:
foram examinados, por amostragem, 75
processos, dentre os quais, executivos fiscais,
cartas precatórias, processos do Juizado da
Infância e da Juventude, ainda, demais ações
genéricas, nos quais constatou-se o seguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificou-se
a existência dos escaninhos 1 a 31; a certificação
dos prazos e a conclusão são feitas diariamente.
Não se registrou nenhuma irregularidade digna
de nota.
Observações/recomendações: A despeito
de não se registrar nenhuma irregularidade
recomendou-se observar: a) prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82); b) nenhum processo deverá
permanecer paralisado em Cartório, além dos
prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem
andamento por mais de 30 dias no aguardo de
diligências e resposta a ofícios, neste caso
devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82;
c) os autos em que houver algum ato pendente
de execução pelo escrevente não poderão ser
colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II, item
82.3; d) permitidos escaninhos aguardando
publicação - imprensa já remetida e aguardando
audiência - desde que integralmente cumpridos;
e) escaninhos não recomendáveis aguardando
andamento, movimentação, cumprimento, juntada,
conclusão.
6.2. Autuações. Alguns processos
não estão bem conservados por falta de uso pela
escrivania das proteções plásticas das capas
(003.01.004066-0, 003.01.002601-3). Não havia
petições iniciais para autuar, verificando que isso
é feito diariamente. As tarjas estão sendo
corretamente afixadas. A reconvenção não é
distribuída.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) petições iniciais autuadas e
registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b)
preenchimento das autuações - Cap. IV, item 8;
c) utilização de tarjas de cores diversas - MP,
assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d)
anotações na autuação - Cap. IV, item 10; e) A
reconvenção está sujeita à distribuição autônoma
(Cap. VII, item 28.1.); f) todas as capas deverão
ter a sobrecapa de plástico transparente para
melhor conservação dos autos, exceção feita
apenas quanto aos processos de tramitação muito
rápida, medida que deverá ser imediatamente
adotada.
6.3. Juntada de documentos e
petições. Verificou-se que há um volume de
petições, documentos e AR(s) para juntada, fora
do prazo, justificado pela escrivania, uma vez que
os processos encontram-se com cargas para
advogados, Ministério Público e remetidos ao
Tribunal de Justiça, sendo a mais antiga de 0511-03 (ofício n. 1.579/03 - Dejuesp, autos n.
003.01001897-5, remetido ao T.J. em 16-10-03);
cinco cartas precatórias com data de 14-07-03,
onde os autos estão no TJ e com carga ao
advogado; havia dois AR(s) com data de 09-1104; havia ofício sem o protocolo de recebimento,
não se sabendo a data que isso ocorreu.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) juntada em 48 horas -Cap. II, item
81; b) juntada independentemente de despacho
e abolindo-se carimbos J. Cls., J.
independentemente de despacho, J. Ciência – art.
162, § 4º, CPC; c) as petições devem ser
protocoladas para controle de prazo; d) controle
do prazo para juntada dos documentos não
protocolados, anotando-se a data do recebimento
em Cartório, inclusive, elaborando carimbo
próprio em tamanho compatível com os
documentos especialmente os AR(s); e) deve a
escrivania criar um classificador para o devido
arquivamento dos AR(s) referentes às precatórias
devolvidas; f) proceder-se à conclusão para
deliberação do magistrado.
6.4. Lançamento de termos.
Verificou-se: não identificação do servidor
responsável nos termos lançados (003.02.0002338, dentre outros); os carimbos em uso são
obsoletos, antiquados, devendo ser refeitos, sendo
a Escrivã orientada sobre os novos modelos a
serem adotados, prezando pela objetividade e
simplicidade.
Observações/recomendações: a) Todos os
atos e termos devem ser certificados nos autos –
Cap. II, item 27.1. b) preenchimento correto dos
termos, com as informações à ele pertinentes,
identificação e assinatura do responsável, e data
em que foi lavrado – Cap. II, item 42; c)
cumprimento do art. 190 do CPC; d) é vedado
lançar termos no verso de mandados, sentenças,
petições, documentos, guias etc., devendo ser
usada, quando necessária, outra folha, com
inutilização dos espaços em branco - Cap. II, itens
27 e 32.
6.5.
Cumprimento
de
despachos, sentenças e determinações
judiciais. Havia 9 processos para cumprimento
de despachos e confecção de expediente,
devendo-se registrar que o mais antigo era de
30.11.04, sendo todos cumpridos durante a
correição. Verificou-se cumprimento diário.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens
81 e 82)
NÚMERO
032
ANOXXIII
6.6.
Encaminhamento
de
despachos e sentenças à Imprensa para
publicação e intimação no DJ
DJ.. Verificou-se
que havia 9 processos nessa situação, sendo o
mais antigo de 26.11.04 (003.04.003068-0).
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) remessa no prazo máximo de 5
dias a contar da devolução dos autos em Cartório
- Cap. IV, item 69; b) requisitos das publicações –
Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74).
6.7. Precatórias recebidas. Havia
11 CP(s) do Cível Genérico, a mais antiga
distribuída em 19.12.00 (003.04.003806-0); 02 da
Família, a mais antiga distribuída em 25.11.04
(003.04.004229-7); 04 do JIJ, a mais antiga
distribuída em 17.08.04 (003.04.002791-3). Não
se verificaram irregularidades dignas de nota.
6.8. Precatórias remetidas. Não se
verificaram irregularidades dignas de nota.
6.9. ESCANINHO DO IDOSO. A
escrivania não criou um escaninho separado para
os feitos relativos aos idosos, mas identificou
todos os processos nesta situação, inclusive criou
um carimbo para identificá-los, sendo orientada
a fazer uso da etiqueta própria, conforme dispõe
o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG.
6.10.
ESCANINHO
DO
ADVOGADO: O cartório destina vários
escaninhos para intimação de advogados.
Constataram-se processos que aguardam além
do prazo legal seus comparecimentos para serem
intimados (ex.: 003.04.000897-8 desde 23.11.04,
dentre outros).
Recomendações/observações:
Considerando que a situação irregular acarreta
indevido retardamento no processamento dos
feitos, colaborando decisivamente para a
morosidade da justiça, sempre em detrimento de
uma das partes, recomendou-se a abolição do
escaninho. Devem as intimações ser procedidas
pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ.
6.11. Mandados de Prisão Civil.
Verificou-se que os mandados de prisão em
processos civis são corretamente cumpridos pelo
Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ).
6.12. Outros: Verificou- se que a
escrivania – corretamente – não tem a praxe de
juntar nos autos cópia da lauda ou colagem do
despacho, referente à publicação no DJ da
intimação de despachos e sentenças, uma vez
que basta a certificação pelo escrivão. 6.13.
Verificou-se que o arquivo dos autos findos está
alojado em sala separada da escrivania. Não
havia processos extintos em cartório sem
arquivamento. 6.14. Havia processos com
movimentação errada. Havia processo que
estava no rol de feitos paralisados há mais de 60
dias porque constava movimento como “juntada
de petição”, quando já havia sido deferida a
suspensão do feito, sem haver lançamento deste
despacho no SAP, o que acarretou a informação
errada, acarretando dificuldade de localização
no local físico (003.02.004773-0, idem autos
003.04.002215-6). 6.15. É digna de nota a boa
organização do cartório, e, apesar dos poucos
atrasos registrados, a conclusão é positiva no
sentido da efetividade da prestação jurisdicional
em prazo razoável, com grande dedicação de
todos os servidores que estão em sintonia com o
magistrado.
ANOXXIII
NÚMERO
032
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-7
23-02-2005
7. DA PRODUTIVIDADE: DO PERÍODO DE MAIO, JUNHO E AGOSTO DE 2004:
7.1. 2ª VARA CÍVEL
ESPÉCIES
ME S E S
MAI
JUN
AGO
N° de Sentenças de Mérito
16
21
21
N° de Sentenças Homologatórias
12
11
19
N° de Outras Sentenças
67
59
47
N° de Audiências Realizadas
19
24
19
N° de Pessoas Ouvidas
41
29
55
N° de Processos Iniciados
68
110
77
N° de Audiências Designadas
25
23
7
N° de Processos Arquivados
134
152
135
7.2 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
MESES
ESPÉCIES
N° de Sentenças de Mérito
N° de Outras Sentenças
N° de Audiências Realizadas
N° de Pessoas Ouvidas
N° de Processos Iniciados
N° de Audiências Designadas
N° de Processos Arquivados
MAI
4
3
11
19
9
3
10
JUN
3
2
3
4
14
3
17
AGO
3
2
7
4
12
45
6
A-8
23-02-2005
8.
DA
DOS
PRODUTIVIDADE
OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da
produtividade dos Oficiais de Justiça não se
detectou nenhuma irregularidade, e a Escrivania
observa as determinações contidas nas Diretrizes
Gerais Judiciais. Houve o batimento entre o
relatório encaminhado ao DECOR e os valores
constantes dos registros do Cartório.
9. NÚMERO DE PROCESSOS
PROCESSOS:
apurou-se haver na Vara, até o dia 02, 1.085 feitos
genéricos e 57 feitos do Juizado da Infância e
Juventude, ativos na contagem física, não sendo
possível conferir com o sistema eletrônico, pois
foi trocado o servidor e não estava funcionando a
contento durante a correição.
TAÇÕES GERAIS : foi
10.
ANOT
0. ANO
constatado na escrivania o seguinte: 10.1. As
estatísticas estão sendo entregues dentro do prazo
normal determinado. 10.2. Foi verificada durante
a correição a relação de feitos paralisados há
mais de 60 dias havendo apenas 06 feitos nesta
situação, sendo que 03 deles estavam em carga
com a Fazenda Pública e outros 03 estavam com
movimento errado. Recomendou-se a correção
das irregularidades e a cobrança dos autos em
carga que estiverem fora do prazo, na forma das
DGJ. 10.3. Recomenda-se à Escrivã observar em
toda a sua extensão o que determina o item 17,
Cap. IV das DGJ. 10.4. Já existem no cartório os
escaninhos 1 a 31, bem organizados, sendo que
a verificação dos prazos é diária. 10.5. Foi
verificada a velha praxe de se afixar documentos
ou petições na contracapa dos processos
(003.04.002215-6), prática que deverá ser abolida
em definitivo. 10.6. A Vara foi instalada em
23.5.03, daí porque não ter procedido a
inutilização de processos. Recomenda-se cumprir
a Resolução 014/98-PR, fazendo-o uma vez por
ano, tão logo seja possível, o que proporcionará
a liberação de espaços. 10.7. UTILIZAÇÃO SAP/
MOVIMENTAÇÃO: Verificou- se que a
movimentação é diária. Havia mais de 100
processos para lançamento no SAP, sendo o mais
antigo do dia 29.11.04, mas tal atraso só ocorreu
porque o sistema apresentou problemas, sendo
necessária a substituição do “servidor ”, fato
ocorrido desde o dia 29. O técnico da COINF
detectou várias irregularidades nos lançamentos
no SAP: vários movimentos de “Remessa ao
Tribunal de Justiça” estavam sem o movimento
“Volta do Tribunal de Justiça sem baixa” na
seqüência; outros movimentos de “Remessa ao
Tribunal de Justiça” estavam, na seqüência, com
o movimento “Volta da Justiça Federal (p/ rem. s/
baixa)” ou com “Recebimento do Tribunal de
Justiça” que é utilizado para a remessa de
processos com baixa; foram encontrados
processos com o movimento de “Arquivamento
sem baixa” duplicados e sem o “ Volta do
arquivamento sem baixa” entre os mesmos, isto
é, sem um movimento de reabertura; antes dos
movimentos de “Despacho de mero expediente”
e outros despachos não havia o movimento de
“Conclusos para despacho”, o que deixa de
registrar as conclusões para o relatório estatístico.
Ao ensejo, houve orientação do técnico acerca
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dos erros, suas correções, das dúvidas e
problemas relacionados ao sistema de
informática. 10.8. Após análise dos problemas
do relatório estatístico com a escrivã, recomendouse que o relatório seja remetido pelas duas
formas, o manual e o do sistema, em conjunto,
fazendo-se sempre o batimento de eventuais
inconsistências encontradas, devendo o
responsável pela Coinf local tomar todas as
providências para o atendimento, inclusive
contatando o órgão em Porto Velho, se for o caso.
10.9. Recomenda-se que seja dada especial
atenção aos feitos relativos às ações civis públicas
e ações populares. 10.10. Registre-se,
finalmente, que acerca de todas as orientações,
constatou-se boa receptividade de todo o pessoal
que compõe a Vara, estando o serviço regular.
11.
OBSERVAÇÕES
FINAIS:
Todos os problemas encontrados foram
submetidos ao MM. Juiz da Vara e à Escrivã, com
quem foram discutidos. Apresentadas sugestões,
estas foram muito bem recebidas, fato que permite
concluir que as diretrizes traçadas serão
suficientes para superar os problemas e
dificuldades detectadas. Houve reunião com todos
os funcionários e Magistrados da comarca, sendo
feitas considerações gerais sobre a correição.
Também foram proferidas palavras de incentivo
com vistas à melhoria dos serviços judiciários,
bem como expostas as dificuldades pelas quais
passa a Justiça, tendo sido colocados à disposição
os serviços da Corregedoria Geral e declarados
encerrados os trabalhos. É de ser registrado, por
fim, que não houve acompanhamento dos
trabalhos pelo Ministério Público ou pela OAB,
apesar de ter sido realizada reunião com os
advogados atendendo-se solicitação da
Presidente da Subseção. Nada mais havendo a
registrar, salvo as recomendações para
cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi
lavrada a presente ata, que, após lida, fica
assinada pelas autoridades judiciárias atuantes
na correição e pela Escrivã. Auxiliaram os
trabalhos correcionais os servidores Humberto
Pereira Lins e Alexandro Vieira Gonçalves.
Des. ROOSEVEL
T QUEIROZ COST
A
ROOSEVELT
COSTA
Corregedor Geral da Justiça
JOÃO AD
ALBERT
O CASTRO AL
VES
ADALBERT
ALBERTO
ALVES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN
Juíza Auxiliar da Corregedoria
ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA
Juiz de Direito
VERA ÂNGELA IULIANO AL
VES
ALVES
Escrivã Judicial Pro Tempore
NÚMERO
032
ANOXXIII
ATA D
A CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO
DA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE ARIQUEMES- 2004
Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro
do ano de 2004, no Fórum da Comarca de
Ariquemes, presentes o MM. Juiz de Direito que
responde por este Juizado Especial Cível e
Criminal EDILSON NEUHAUS, o Corregedor
T QUEIROZ
Geral da Justiça, Des. ROOSEVEL
ROOSEVELT
COST
A, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria
COSTA,
TÂNIA MARA GUIRRO e JOÃO ADALBERTO
CASTRO AL
VES
ALVES
VES, procedeu- se à Correição
Ordinária determinada pela Portaria n. 122/2004CG, sendo os trabalhos correcionais iniciados e
ultimados na unidade jurisdicional.
1.
CONDIÇÕES
os
GERAIS:
trabalhos ocorreram sem nenhum incidente ou
interrupção das atividades normais da Vara,
realizando-se as audiências designadas e o
atendimento ao público.
2. DO PESSOAL DO CARTÓRIO:
integram o pessoal do Cartório 07 (sete)
servidores: Cíntia Vecchi de Carvalho Ferreira
(Escrivã Judicial pro tempore), Vantuélio Francisco
Francino (Chefe de Cartório), Maria Conceição
Tomazioldo (Técnico Judiciário – em gozo de
Licença Maternidade), José Aparecido Gomes
(Técnico Judiciário), Maria Oliveira Silva (Técnico
Judiciário), João Alberto Façanha Frayha (Técnico
Judiciário), Nilcéia Maximiano Pereira (Técnico
Judiciário). Atua também no Cartório, exercendo
as atividades de técnico judiciário, uma estagiária
voluntária, a acadêmica de Direito Draene Pereira
de Araújo.
2.1. CONCILIADORES: Atua como
conciliadora do JECrim a Bel. Rithyelle de
Medeiros Bissi, e como conciliadores do Cível a
Bel. Fabiana Coutinho Terra e o Dr. Nelson Henri
da Silva (este sem remuneração).
2.2. FOLHA DE FREQÜÊNCIA:
As folhas de freqüência estão sendo assinadas
normalmente.
3. DOS LIVROS
CRIMINAL:
ESPECIAL CRIMINAL
DO
JUIZADO
3.1. Livro de Visitas e Correições:
Tratando-se de livro obrigatório, recomendase que seja feita abertura do referido livro,
servindo para a Vara (registros do Juizado Cível e
do Juizado Criminal).
3.2. Livro de Registro Geral de
Feitos: em uso o de n. 014, aberto em 26-92003, utilizado até a fl. 186. O Juízo utiliza livro
formado pelas folhas do sistema informatizado
de distribuição. A listagem está sendo emitida
quinzenalmente, a não ser que o número de
processos distribuídos na quinzena seja tão
pequeno que não justifique a emissão do relatório
nesse período. Verificou-se que o Cartório
procedeu ao balanço de feitos do ano de 2003,
de que trata o Capítulo II, Seção II, Subseção I,
item 10, das DGJ. Conforme foi constatado à fl. n.
64.
3.3. Livro Rol dos Culpados em
uso o de n. 001, aberto em 18-10-1999, utilizado
até a fl. 07. Livro em ordem.
3.4. Livro de Carga de Autos aos
Advogados: em uso o de n. 001, aberto em 2-81999, utilizado até a fl. 18. Há apenas 01 (uma)
ANOXXIII
NÚMERO
032
DIÁRIO DA JUSTIÇA
carga em aberto (Autos n. 002.03.009683-0),
datada de 24/9/2004. Livro em ordem.
4. DOS LIVROS DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL:
3.5. Livro de Carga de Autos ao
Ministério Público: Em uso o de n. 001, aberto
em 22/3/1996, utilizado até a fl. 180. Constam
08 (oito) processos com carga em aberto, sendo a
data mais antiga 14/4/2004 (Autos
Recomenda-se
002.03.001499-0).
o
encerramento do livro atual e que seja aberto
novo livro, formado por folhas soltas, a partir do
“Relatório Diário de Carga ao Ministério Público”
emitido pelo SAP, de acordo com os Itens 16 e
16.1, Cap. II das DGJ.
4.1. Livro de Carga de Autos
Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 002, aberto
em 20-12-2004, formado a partir da listagem
emitida pelo sistema de automação (SAP),
utilizado até a folha 9, constando 42 (quarenta e
dois) processos conclusos para despachos e
sentenças. Recomenda-se que seja dada a
baixa respectiva dos autos já devolvidos em
Cartório, conforme consta do item 7 desta ata.
3.6. Livro de Carga de Autos
Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 001, aberto
em 2-8-1999, utilizado até a folha 45. Livro
formado a partir da listagem emitida pelo sistema
de automação, constando 01 (uma) carga em
aberto, tratando-se de processo concluso para
sentença, com conclusão datada de 16/9/2004
(Autos n. 002.02.007970-4).
3.7. Livro de Registro de Feitos
ribunal de Justiça: em
Tribunal
Encaminhados ao T
uso o de n. 001, aberto em 3-1-2000, utilizado
até a fl.18. O Juízo utiliza livro formado pelas
folhas do sistema informatizado de distribuição.
Recomenda-se que seja feito o seu
desmembramento, pois o referido livro também
é utilizado para o registro dos Feitos
encaminhados ao Colégio Recursal, devendo,
para tal registro, haver livro próprio
individualizado.
3.8. Livro de Registro de
Armas: em uso o de n. 001, aberto em 10/8/
2001, utilizado até a fl. 33. Em ordem.
3.9. Livro de Carga de Mandados:
Em uso o de n. 181, aberto em 18/6/2003,
utilizado até a fl.182. Livro de folhas soltas,
formado a partir do relatório do SAP. Constam 25
cargas em aberto, sendo a mais antiga datada de
10/9/2004 (Autos 002.04.006303-0 – ato:
audiência em 07/10/2004), dentro do prazo. Livro
em ordem.
3.10.
Livro
Registro
de
de
Sentenças: em uso o de n. 032, aberto em 2109-2004. Constatou-se que, em regra, as
sentenças não estão sendo registradas na ordem
cronológica de prolação, recomendando-se
que doravante assim seja feito, regularizando-se
tal deficiência. As sentenças estão registradas
em ordem numérica anual, conforme
determinação expressa das DGJ. Em confronto,
por amostragem, com os relatórios estatísticos,
constatou-se que os lançamentos estão sendo
procedidos nos campos próprios, tanto que houve
o batimento com os dados encaminhados ao
DECOR e as sentenças registradas. Recomendase a confecção de carimbo para datar os registros
das sentenças, pois estes estão sendo feitos de
forma manual.
3.11. Livro de Registro de Feitos
Encaminhados ao Colégio Recursal: tratase do mesmo livro já mencionado no item 3.7
desta ata, portanto, em uso o de n. 001, aberto
em 3-1-2000, utilizado até a fl.18, sendo que o
Juízo utiliza livro formado pelas folhas do sistema
informatizado de distribuição. Recomenda-se
Recomenda-se,
mais uma vez, que seja feito o seu
desmembramento, pois o referido livro também
é utilizado para registro dos Feitos encaminhados
ao TJ.
4.2. Livro de Registro Geral de
Feitos: em uso o de n. 009, aberto em 31-12004, formado a partir das folhas do sistema
informatizado de distribuição. A listagem é
emitida quinzenalmente, a não ser que o número
de processos distribuídos na quinzena seja tão
pequeno que não justifique a emissão do relatório
nesse período. Devido ao envio à Gráfica do
Tribunal de Justiça do Livro de n. 008, houve a
preocupação da Srª Escrivã em tirar cópia do
balanço anual de feitos do ano de 2003, conforme
se observou por meio de certidão, verificando-se
a regularidade de sua realização.
4.3. Livros de Carga de Autos aos
Advogados: em uso o de n. 001, aberto em 28Advogados
6-1996, utilizado até a folha 110, constando em
aberto 10 (dez) cargas, sendo a mais antiga
datada de 6-9-2004. Recomenda-se que a
Escrivania faça o levantamento dos processos cujo
prazo esteja ultrapassado, com a notificação do
advogado para devolução em 24 horas. Verificouse a existência de rasuras e utilização de caneta
de tinta vermelha, tratando-se de uso indevido,
que deve ser cessado imediatamente.
4.4.
Livro
de
de
Registro
Sentenças: em uso o de n. 041, aberto em 198-2004, no qual são registradas somente as
sentenças do Juizado Especial Cível, utilizado até
a folha 186. Verificou-se que, em regra, as
sentenças estão sendo registradas na ordem
cronológica de prolação, todavia sem data de
registro e ordem numérica anual, conforme
determinação expressa das DGJ. Recomendase
se, então, que todos os registros sejam datados,
confeccionando-se carimbo para esse fim, a partir
da data de instalação da Vara. Em confronto, por
amostragem, com os relatórios estatísticos,
constatou-se que os lançamentos estão sendo
procedidos nos campos próprios, tanto que houve
o batimento entre as informações remetidas ao
DECOR e as sentenças registradas.
4.5. Livro de Carga ao Contador:
em uso o de n. 001, aberto em 24-7-1998, utilizado
até a fl. 43, constando 03 (três) cargas em aberto.
Livro em ordem.
4.6. Livro de Remessa de Autos
ao Colégio Recursal: em uso o de n. 001,
aberto em 6-9-1996, utilizado até a fl. 4, com 12
(doze) cargas em aberto. Recomenda-se o
encerramento deste, e que seja feita abertura de
novo Livro, formado a partir do relatório emitido
pelo sistema de automação.
4.7 Livro de Visitas e Correições:
já consta a recomendação necessária no item 3.1
desta ata.
4.8 Livro de Carga de Mandados:
em uso o de n. 003, aberto em 12-4-2004, utilizado
até a folha 85. Livro do tipo folhas soltas, formado
a partir da listagem emitida pelo sistema de
23-02-2005
A-9
automação. Constam 60 cargas em aberto, sendo
a mais antiga datada de 6/8/2004 (Autos
002.04.003377-7; ato: audiência para o dia 21/
10/2004), estando todas dentro do prazo
se a formação de
regulamentar. Recomendaecomenda-se
pasta individual para cada Oficial de Justiça,
para o adequado controle da produtividade.
4.9 Livro de Depósitos Judiciais:
se
Tratando-se de livro obrigatório recomendarecomenda-se
que seja feita abertura do referido livro.
5. OBSERVAÇÕES GERAIS: apesar
das irregularidades observadas acima em alguns
livros, verifica-se que, no geral, a escrituração
está ocorrendo normalmente, em consonância
com as orientações contidas nas Diretrizes Gerais
Judiciais e nas correições anteriores.
6. P
A UT
A DE A
PA
UTA
AUDIÊNCIAS
UDIÊNCIAS : a
agenda é organizada da seguinte forma: 6.1.
JECRIM
JECRIM: nas segundas, terças e quintas-feiras
são realizadas as audiências de conciliação,
audiências preliminares e de propositura de sursis
processual; nas quartas-feiras as audiências de
instrução e julgamento, sendo que a audiência
mais distante está designada para o dia 15-122004
Autos
n.
002.04.007163-6,
(Autos
002.04.007180-6,
002.02.000147-0
e
002.04.005957-1
002.04.005957-1); 6.2. JECIV
JECIV: nas segundasfeiras são realizadas as audiências de instrução
e julgamento, e nas terças e quintas-feiras as
audiências de conciliação, sendo que a mais
distante está designada para o dia 30-11-2004
Autos n. 002.03.006266-9
(Autos
002.03.006266-9).
7.
PROCESSOS
CONCLUSOS
PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS E
DESP
A CHOS : Relativamente ao JECIV,
DESPA
verificou-se do Relatório extraído do SAP na data
de hoje a existência de 48 (quarenta e oito)
processos conclusos, sendo que 32 (trinta e dois)
para despachos e 02 (dois) para sentença foram
devolvidos pelo Magistrado nesta data, não tendo
havido ainda a movimentação da baixa respectiva;
portanto, efetivamente, encontram-se conclusos
com o Magistrado apenas 14 (quatorze) processos
para despacho, sendo que a conclusão mais antiga
é datada de 02-09-2004 (Autos n.
002.04.001727-5
002.04.001727-5, 002.04.001728-3
002.04.001728-3, e
002.04.001729-1)
002.04.001729-1), não havendo atraso
significativo a ser anotado, máxime porque o
Magistrado é Titular da 1a Vara Cível, cumulando
as atividades judicantes em ambas as Varas.
Recomenda-se seja dado de imediato o
necessário movimento de baixa da conclusão no
SAP. Deve ser anotada, no entanto, a necessidade
de maior atenção quanto à movimentação dos
processos conclusos no SAP, uma vez que os
Autos
n.
002.04.003901-5
n.
e
002.03.003689-7 foram mandados pela
Escrivania ao Gabinete para decisão neste mês
de setembro, sem o necessário lançamento no
Sistema, sem registro no Livro de Processos
Conclusos, e sem o lançamento do termo de
conclusão nos Autos; a mesma situação ocorreu
nos Autos n. 002.04.005317-4
002.04.005317-4, de forma mais
gravosa, pois fora lançado o termo de conclusão
com data de 31-08-2004, contudo, não fora feito
o necessário lançamento no Sistema, nem o
registro no Livro de Processos Conclusos.
Recomenda-se seja dado o movimento de
conclusão no SAP e demais atos pertinentes, com
a data de hoje. No que se refere ao JECRIM, há 02
(dois) processos conclusos para sentença e 01
(um) para despacho, sendo a conclusão mais
antiga datada de 08-09-2004 (Autos n.
002.02.004880-9)
002.02.004880-9).
A - 10
23-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
032
ANOXXIII
8. A
TIVID
ADE JUDICANTE DO PERÍODO DE MARÇO A JULHO DE 2004:
ATIVID
TIVIDADE
8.1. JECRIM
ESPÉCIES
MESES
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
N° de Sentenças de Mérito
4
6
4
2
3
N°de Sentenças Homologatórias
36
42
39
31
23
N° de Demais Sentenças
18
6
6
10
22
N° de Audiências Realizadas
90
66
77
69
56
N° de Pessoas Ouvidas
8
15
6
-
18
N° de Processos Iniciados
83
60
84
59
47
N° de Audiências Designadas
121
82
89
86
30
-
-
136
243
100
N° de Processos Arquivados
8.2. JECIVEL
ESPÉCIES
ME S E S
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
N° de Sentenças de Mérito
48
33
25
19
5
N°de Sentenças Homologatórias
29
24
27
30
16
N° de Demais Sentenças
105
70
48
29
42
N° de Audiências Realizadas
179
193
130
135
77
N° de Pessoas Ouvidas
18
23
20
11
0
N° de Processos Iniciados
123
94
132
81
132
N° de Audiências Designadas
150
126
120
111
128
N° de Processos Arquivados
205
147
97
104
120
ANOXXIII
NÚMERO
032
9. DA PRODUTIVIDADE DOS
JUSTIÇA: na verificação da
OFICIAIS DE JUSTIÇA
produtividade dos Oficiais de Justiça não se
detectou nenhuma irregularidade, sendo que a
Escrivania observa as determinações contidas nas
Diretrizes Gerais Judiciais. Há apenas uma pasta
de controle para os mandados afetos aos
processos tanto do Juizado Cível quanto do
Criminal. Repetimos a recomendação contida
no item 4.8 desta ata, quanto à formação de pasta
individual para cada Oficial de Justiça, para o
adequado controle da produtividade. Destaca-se
que houve o batimento entre o relatório
encaminhado ao DECOR e os valores constantes
dos registros do Cartório.
10. NÚMERO DE PROCESSOS:
10.1. Feitos do JECRIM – realizada
a contagem física dos processos, no que se refere
ao Juizado Especial Criminal, verificou-se a
existência de 371 (trezentos e setenta e um)
processos em andamento, incluindo cartas
precatórias e processos suspensos. Desse total,
constam 01 (um) aguardando prisão, 47
(quarenta e sete) suspensos com base no
artigo 89 da Lei 9.099/95 e 49 (quarenta e
nove) preparados para arquivamento. Existem,
portanto, 274 (duzentos e setenta e quatro)
processos em real andamento, incluídas 17
(dezessete) cartas precatórias. Procedido o
confronto com o relatório emitido pela COINF,
não houve o batimento, pois neste constavam 424
(quatrocentos e vinte e quatro) processos ativos,
havendo uma diferença de 53 (cinqüenta e três)
processos a menos em Cartório. Após a análise
pela Escrivania, verificou-se a existência de 53
Inquéritos Policiais como ativos mas paralisados
no Juizado Criminal, tramitando apenas entre
Delegacia de Polícia e Ministério Público,
podendo estar aí a razão da diferença encontrada,
o que deverá ser verificado com mais critério pela
Escrivania, não sendo possível realizar-se tal
análise durante estes trabalhos correcionais.
Recomenda-se que a Escrivania proceda ao
confronto entre a listagem emitida pelo sistema e
os processos existentes na Vara, assinalando cada
um.
10.2. Feitos do JECIV - no que se
refere ao Juizado Especial Cível, verificou-se
fisicamente a existência de 552 (quinhentos e
cinqüenta e dois) processos ativos, incluindo
10 (dez) cartas precatórias, 08 (oito) processos
aguardando cumprimento de acordo, 291
(duzentos e noventa e um) processos de
execução, e 07 (sete) feitos prontos para
arquivamento. Procedido ao confronto, houve o
batimento entre os relatórios emitidos pela COINF
e o número de processos existentes na Vara.
11. DO EXAME DOS PROCESSOS
EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL: foram
examinados 50 (cinqüenta) processos,
incluindo situações diversas, conforme
consignado a seguir.
a)
processos
aguardando
conclusão: constatou-se um escaninho no
JECRIM denominado Aaguardando conclusão@,
no qual há 33 (trinta e três) processos. Constatouse que, na verdade, não se trata de processos
paralisados em Cartório preparados para
conclusão, mas trata-se de processos devolvidos
pelo Ministério Público ou Defesa, ainda sem
baixa; portanto, trata-se de processos pendentes
de providência da Escrivania. Assim, constatouse que a Escrivania faz a imediata conclusão de
todos os processos que efetivamente estão
preparados para tanto, remetendo-os de pronto
ao Gabinete, não permanecendo quaisquer
processos nessa situação em Cartório. Salienta-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
se que somente são admissíveis duas situações:
processo em cartório para cumprimento de
decisão ou outra providência cartorária, ou no
gabinete concluso ao Magistrado, não sendo
admissível que processo permaneça em cartório
por qualquer outro motivo, tanto que, por
problemas já detectados em outras Varas, foi
determinada a exclusão da movimentação
Aaguardando conclusão@ do Sistema.
Recomenda-se a alteração da identificação do
escaninho.
b) expedição de mandados e
outros documentos: não foi verificado atraso
significativo, a não ser para arquivamento de
autos, havendo 80 (oitenta) processos afetos
ao JECrim e apenas 07 (sete) feitos afetos ao
JEC. Recomenda-se que sejam expedidos os
documentos necessários, bem como seja
procedida a baixa no SAP e no Livro de Registro
Geral de Feitos no menor espaço de tempo
possível, no que se refere aos Feitos do JECRIM.
c)
dos
pedidos
das
microempresas: digno de registro é o fato de
ter o Magistrado entrado em contato com as
microempresas da Comarca, e informado que os
pedidos destas, diante do aumento da demanda
e reduzido número de servidores no Juizado,
deveriam já vir elaborados, não mais sendo
colhidos no balcão do Juizado. Tal medida tornou
a rotina cartorária muito mais célere, beneficiando
as partes e o próprio Judiciário.
d) das cartas de intimação:
constatou-se que a Escrivania se utiliza da
intimação por carta, o que é recomendável, por
medida de economia. Contudo, declinaram os
Servidores que por muitas vezes os Correios não
efetivam a intimação, sendo necessária a
expedição de mandado de intimação para a
mesma parte ou testemunha; recomendou-se
a exemplo do que já ocorre em outras Varas com
sucesso, que, para evitar a expedição de
documentos semelhantes, que a carta de
intimação seja emitida como “CARTA/
MANDADO” de intimação: se efetivada a
intimação pelo Correio, bem; caso não ocorra,
desnecessário expedir-se outro mandado,
podendo aquele mesmo documento ser
encaminhado para a Central de Mandados para
cumprimento da diligência de intimação.
11.1.
DO
DOS
EXAME
PROCESSOS EM TRÂMITE AFETOS AO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)
processos
aguardando
audiência - trata-se de processos preparados
para audiências, já com os mandados expedidos,
estando ou não cumpridos; na hipótese de não
haver a intimação para a audiência preliminar,
recomenda-se que o Cartório dê o impulso
necessário, promovendo-se a conclusão dos
Autos, visto que a audiência não será realizada,
e, fatalmente, o feito será encaminhado ao Juízo
Comum para a citação editalícia. Recomendase que a Escrivania sempre analise as certidões
dos mandados juntados aos Autos, a fim de dar o
impulso necessário, como no caso acima indicado.
b)
processos
aguardando
devolução de carta precatória e ofícios 0 (cinqüenta)
verificou-se a existência de 50
processos paralisados há mais de 60 (sessenta)
dias, sendo entregue a listagem ao Chefe de
Cartório para que seja dado o andamento
necessário. Recomenda-se seja atentado para
o cumprimento do disposto no item 17, alíneas
23-02-2005
A - 11
Af@ e Aj@, Subseção I, Seção II, Capítulo
IV das DGJ
DGJ; recomenda-se seja feito
levantamento de todos os processos que
contenham ofícios não respondidos há mais de
30 dias, devendo ser reiterados, bem como das
precatórias não devolvidas, já com o prazo de
cumprimento transcorrido, devendo ser solicitada
a devolução, devidamente cumprida. Autos n.
002.04.003630-0: trata-se de carta precatória
que consta do SAP como paralisada desde 2506-2004, “aguardando expedição de
documentos”; recomenda-se que a Escrivania
dê de imediato o necessário andamento a referido
Feito.
d)
processos
aguardando
devolução de mandados - recomenda-se
seja atentado à hipótese de não pagamento da
produtividade no caso de não cumprimento no
prazo, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais.
Recomenda-se que os processos com
audiências designadas sejam separados com
antecedência e, se for o caso, cobrando a
devolução do mandado, que, sendo entregue fora
do prazo estabelecido nas Diretrizes Gerais
Judiciais (Capítulo VI, Seção I, item 2.3.),
não incidirá gratificação de produtividade, salvo
se existir autorização judicial em sentido contrário.
e) processos aguardando prisão
- há apenas um processo nessa situação, em
ordem.
f) processos suspensos - trata-se
de processos suspensos com base no art. 89 da
Lei n. 9.099/95. O controle das condições
impostas faz-se em folhas soltas em pasta
apartada, encontrando-se em ordem.
g) processos preparados para
arquivamento - verificou-se a existência de 80
(oitenta) processos do JECrim preparados para
o arquivamento, pendentes das informações e
anotações necessárias. Recomenda-se que se
cumpram as determinações judiciais contidas nos
processos referidos com maior brevidade
possível, pois continuam a constar como ativos
na Vara.
h) processos de execução de
pena: Constatou-se que as execuções das penas
restritivas de direitos e privativas de liberdade
decorrentes de sentenças condenatórias estão
sendo cumpridas perante o JECRIM; trata-se de
prática irregular, recomendando - se o
cumprimento do disposto no artigo 86 da Lei
9.099/95, devendo ser extraída Guia de Execução
e demais documentos necessários, conforme
consta da Lei de Execução Penal, com a posterior
remessa à Vara competente para a execução de
penas.
i)
da
remessa
armas
das
apreendidas: a fim de se evitar eventuais
extravios, recomenda-se seja oficiado para a
Polícia Militar encaminhando as armas,
determinando que esta faça a remessa dos
objetos em prazo a ser fixado pelo Magistrado,
devendo ser oficiado também para a 17a Brigada
do Exército, informando o encaminhamento das
armas à PM, relacionando-as, informando o prazo
assinalado para a apresentação destas ao Exército,
requisitando seja informado a este Juízo o efetivo
recebimento dos referidos objetos.
A - 12
23-02-2005
11.2. DO EXAME DOS PROCESSOS EM
TRÂMITE AFETOS AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:
a)
processos
paralisados:
constatou-se a existência de 19 (dezenove)
processos paralisados há mais de 60 sessenta
dias. A listagem foi entregue à Escrivã para que
dê o necessário impulso processual. Da referida
listagem foram encontrados 08 (oito) processos
cuja última movimentação é “aguardando
devolução de carta precatória”, sendo a mais
antiga datada de 02-02-2004; Recomenda-se,
diante do que consta das DGJ
DGJ,, Capítulo IV
IV,,
Seção II, Subseção I, item 17, alíneas “f ”
e “j”, seja sempre oficiado solicitando
informação sobre o cumprimento de precatória
após o prazo de seu cumprimento, solicitando a
devolução devidamente cumprida, bem como
reiterando ofícios não respondidos em 30 dias.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) Controle de prazos. Atentar
aos escaninhos de 1 a 31, ((Cap. II, itens 82,
), com acondicionamento
82.1 a 82.6, DGJ),
dos autos na posição vertical, em caixasarquivo ((Cap. II, item 82.5, DGJ)) b)atenção
quanto ao cômputo do prazo do protocolo
integrado, por exemplo, o prazo vence
em 10/02/03, mais 5 dias do protocolo
integrado, o processo será colocado no
escaninho
15/02/03
e
nesse
dia
verificado e certificado; c) a verificação
dos prazos deve ser diária; d) nenhum
processo deverá permanecer paralisado
em Cartório, além dos prazos legais ou
fixados,
não
podendo
ficar
sem
andamento por mais de 30 dias no
aguardo de diligências e resposta a
ofícios, neste caso devendo ser feita a
conclusão ((Cap. II, item 82, DGJ);
); e) os autos
em que houver algum ato pendente de
execução pelo escrivão não poderão ser
colocados nos escaninhos de prazo ((Cap.
); f) permitidos escaninhos
II, item 82.3, DGJ);
aguardando publicação - imprensa já
remetida e aguardando audiência - desde
que
integralmente
cumpridos;
g)
escaninhos
não
recomendáveis:
aguardando andamento, movimentação,
cumprimento, juntada, conclusão; g.1)
houve recomendação para que sejam
feitas
triagens
dos
autos
que
se
encontram nesta situação e, em seguida,
suas conclusões.
b) cartas precatórias: Autos n.
002.04.002011-0: a precatória foi expedida em
002.04.002011-0
02-08-2004, recebida no Juízo Deprecado em 1608-2004, sem a devolução, não obstante já tenha
transcorrido o prazo para o cumprimento.
Recomenda-se o cumprimento do disposto nas
DGJ
DGJ,, Capítulo IV
IV,, Seção II, Subseção I,
item 17, alínea “f
”, bem como seja procedido
“f”
ao levantamento das precatórias com o prazo de
vencimento já transcorrido, para a adoção da
mesma providência. Autos n. 002.03.0016446: constatou-se que no verso das folhas dos Autos,
nas quais não há nenhum lançamento, não há o
carimbo de “em branco”; recomenda-se que
nas folhas em branco dos autos seja aposto o
carimbo respectivo, a fim de evitar-se eventual
DIÁRIO DA JUSTIÇA
fraude. Recomenda-se
Recomenda-se, por fim, seja feito o
levantamento de todos os feitos nessa situação,
com aposição de referido carimbo nas folhas em
branco. Autos n. 002.04.005316-6
002.04.005316-6: trata-se
de precatória cujo último andamento, de
“despacho de mero expediente” é datado de 0408-2004, recomendando-se o imediato
cumprimento da determinação judicial; Autos n.
002.03.005752-8
002.03.005752-8: trata-se de precatória cujo
último andamento, de “despacho de mero
expediente” é datado de 31-08-2004, sendo que,
na verdade, já houve andamento posterior não
lançado no SAP, qual seja, “devolvido à origem”,
não lançado no sistema; recomendou-se a
atualização da movimentação, o que fora efetivado
durante os trabalhos correcionais; recomendouse ainda que, diante dessa constatação, que seja
atentado para a alimentação atualizada e correta
do SAP quando das movimentações dos processos,
a fim de que o Sistema retrate exatamente a
realidade fático-processual dos Feitos da Vara.
Não obstante não tenha sido encontrado nenhum
caso, orienta-se que todo despacho, decisão
ou sentença, respectivamente, seja exarado logo
abaixo do termo de conclusão, no entanto, quando
isso não for possível, por falta de espaço ou por
preferir exará-lo em lauda separada, que o
Magistrado justifique o motivo no espaço deixado
em branco. Da mesma forma, que a Escrivã
cumpra o item 32, Subseção I, Seção III,
Capítulo II, das DGJ
DGJ; verificaram-se
precatórias expedidas sem estabelecer prazo para
cumprimento. Recomenda-se que todas as
precatórias sejam sempre confeccionadas e
expedidas com prazos de cumprimento
previamente estabelecidos (item 68.8,
Subseção V
V,, Seção III, Capítulo II das
DGJ). Recomendou-se ainda que as cartas
precatórias expedidas em favor de parte não
beneficiária de gratuidade judiciária tenham
cumprimento com base no disposto no (Capítulo
II, Seção II Subseção VI, itens 68.7 e 68.8,
das DGJ). Havendo processos deste tipo, que
há tempos aguardam a devolução de precatória,
recomenda-se para que se faça a sua
conclusão, e, nos casos da parte ser beneficiária
da gratuidade judiciária, deverá o pedido de
informação ser formulado independente de
comando (item 17, letra Af@, Subseção I,
Seção II, Capítulo II das DGJ).
b.1)
Observações/recomendações:
1)
cumprimento dos itens 68.8 e 82, Cap II,
das DGJ
DGJ. 2) observação do item 68.2, Cap. II
das DGJ
DGJ, devolvendo a Carta Precatória. Quando
não se tratar de Assistência Judiciária compete à
parte promover o cumprimento e instruí-la com
os documentos necessários. Devem ser
observados, também, os itens 68.7 e 68.8,
Cap. II das DGJ
DGJ.
b.2) Observações/recomendações: Deve
ser observado: a) preenchimento das
autuações - Cap. IV, item 8;; b) utilização de
tarjas de cores diversas - MP
MP,, assistência
judiciária, etc. - Cap. IV, item 9;; c) anotações
na autuação - Cap. IV, item 10;; d) autuação
e registro das petições iniciais na forma
disposta no Cap. IV, item 7, das DGJ..
NÚMERO
032
ANOXXIII
c)
processos
de
execução:
constatou-se que a Escrivã não recebe dinheiro
em cartório, atendendo ao disposto no item 1,
Capítulo VIII, das DGJ.
d) Juntada de documentos e
petições: Verificou-se a inexistência no Cartório
dos carimbos “J. Cls.”, “J. independentemente de
despacho”, “J. Ciência”, os quais não são
recomendáveis. Apesar de se ter constatado que
a escrivania cumpre corretamente o item 12.1,
Capítulo IV das DGJ
DGJ, recomendou-se à Escrivã
assinar todas as certidões. Recomendou-se
rigorosa cautela no recebimento de peças
processuais pela Escrivania, que deverá ser
sempre com aposição de data e assinatura por
seu funcionário.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) juntada em 48 horas - Cap.
II, item 81;; b) juntada independentemente
de despacho e abolindo-se carimbos, com
cumprimento do disposto no art. 162, §
4º, CPC; c) as petições devem ser
protocoladas para controle de prazo; d)
controle do prazo para juntada dos
documentos não protocolados, anotandose a data do recebimento em Cartório; e)
imediata conclusão e observância do art.
190, do CPC.
e)
Lançamento de termos:
Constatou-se que a Escrivania procede, em regra,
à certificação e regular lançamento de termos.
Recomendou-se o fiel cumprimento ao disposto
no item 41, Cap. II das Diretrizes Gerais
Judiciais.
Observações/recomendações: a) é vedado lançar
termos no verso de sentenças, petições,
documentos, guias etc., devendo ser usada,
quando necessária, outra folha, com inutilização
Cap. II, item 27
dos espaços em branco (Cap.
27, DGJ
DGJ);
b) preenchimento correto dos termos, com as
informações a ele pertinentes, identificação e
assinatura do responsável, e data em que foi
Cap. II, item 42
lavrado (Cap.
42, DGJ
DGJ).
f) Encaminhamento de despachos e
sentenças à Imprensa para publicação e
intimação no DJ: Não foi verificada demora
excessiva na confecção de gabaritos.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) remessa no prazo máximo
de 5 dias a contar da devolução dos autos
em Cartório ((Cap. IV, item 69, das DGJ);
); b)
requisitos das publicações ((Cap. II, item 44
).
e Cap. IV, item 74, das DGJ).
g) Escaninho do Idoso: a Escrivania
não criou o escaninho separado para os feitos
relativos aos idosos, conforme dispõe o
Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG, tampouco
tem aposto a tarja respectiva nos processos de
tal natureza. Recomenda-se a criação do
escaninho referido, bem como seja solicitada ao
Tribunal a tarja relativa aos processos de idosos,
para colocação nos Autos respectivos.
h) Das conclusões: Foi orientado
para que sejam feitas as conclusões de todos os
processos a serem enviados ao Magistrado, com
o devido preenchimento do referido termo,
inclusive carga quanto àqueles que não forem
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
032
13.
OBSERVAÇÕES
FINAIS:
cumpridas as recomendações, sob supervisão do
MM. Juiz que responde pela Vara, deverão ser
comunicadas à Corregedoria as providências
tomadas, em 45 (quarenta e cinco) dias
dias. Os
trabalhos foram encerrados no mesmo dia no qual
tiveram início, às 18h00min. Não houve
acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério
Público ou Ordem dos Advogados, nem
reclamações acerca dos serviços judiciários.
Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores
Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira
Gonçalves. Nada mais havendo a registrar, salvo
as recomendações para cumprimento das
Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente
ata, que, após lida, vai assinada pelas Autoridades
Judiciárias atuantes na correição e pela Sr0
Escrivã.
Des. ROOSEVEL
T QUEIROZ COST
A
ROOSEVELT
COSTA
Corregedor Geral de Justiça
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza Auxiliar da CGJ
JOÃO AD
ALBERT
O CASTRO AL
VES
ADALBERT
ALBERTO
ALVES
Juiz Auxiliar da CGJ
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
CINTIA VECCHI DE CARVAL HO
FERREIRA
Escrivã Judicial pro tempore
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.1993.005351-9
Requerente: Fontes Construções e Comércio Ltda.
Advogados: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/
RO nº 341) e outro
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Sobre o alegado às fls. 75/77,
manifeste-se a requerente.
Intime-se.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A - 13
Processo
Administrativo
nº
200.000.2004.001139-9
Origem:
Departamento de Recursos
Humanos (810/DRH/03)
Objeto:
Recurso
referente
ao
indeferimento do pedido de
correção
do
valor
da
incorporação de quintos, com
todas as gratificações
Recorrente: Mauro Roberto da Silva
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator:
DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido:
Des. Gabriel Marques de
Carvalho
Distribuído por sorteio em 18/03/2004
Pedido de vista: Des. Péricles Moreira
Chagas, em 23/08/2004
Julgamento adiado em 14/02/2005
02
despachados ou sentenciados até o final do
expediente do dia no qual foram submetidos à
conclusão, formando-se, assim, o livro respectivo
itens 41 e 41.2, Subseção II, Seção III,
(itens
Capítulo II das DGJ
DGJ).
12. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os
escaninhos são organizados, havendo aqueles
específicos para cada situação, o que facilita a
prática dos atos privativos da Escrivania. A Escrivã
Judicial, juntamente com o Chefe de Cartório, que
ficou responsável pelos processos afetos ao
JECRIM, têm procurado promover o impulso
processual nas hipóteses recomendadas pelas
Diretrizes Gerais Judiciais; recomenda-se à
Escrivã que assine os mandados de intimação e
citação, conforme faculdade descrita no Capítulo
I, Seção III, Subseção IV
IV,, item 52, das
DGJ
DGJ. Com relação ao Juizado Especial Criminal,
verificou-se que as penas consistentes em doação
de cestas básicas ou pecuniárias estão sendo
destinadas às instituições formalmente
ecomendase a leitura
cadastradas na Vara. R
Recomendaecomenda-se
das Diretrizes Gerais Judiciais por todos os
Servidores do Juizado e seus Conciliadores, sob
a atenção do Magistrado que responde pela Vara.
23-02-2005
-
Processo
Administrativo
nº
200.000.2004.007203-7
Origem:
Departamento
Pleno
Administrativo
Objeto:
Pedido de readmissão
ale
Requerente: Ricardo Amaral Alves do V
Vale
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator:
DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por sorteio em 26/11/2004
03
-
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
alter de Oliveira
(a.) Des. V
Valter
Presidente
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Pauta elaborada nos termos do artigo
379 e seguintes do Regimento Interno deste
Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de
pautas já publicadas, que serão julgados em
Sessão Ordinária que se realizará aos vinte
e oito dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e cinco, às 08h30
08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto
no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os
senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento
Judiciário Pleno
Pleno, ou verbalmente, até o início
da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo
Administrativo
nº
200.000.2003.000727-5
Origem:
Secretaria Administrativa
Objeto:
Pedido de revisão da decisão
que
ensejou
a
Lei
Complementar n. 280/03 e
resultou em redução de
vencimentos
Carlos
do
Recorrentes: Adalberto
Nascimento Silva e outros
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO
SBARZI GUEDES
Impedido:
Des. Gabriel Marques de
Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/09/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
P edido de vista: Des. V
alter de Oliveira,
Valter
em 31/05/2004
Julgamento adiado em 14/02/2005
01
-
DESP
A CHO DO RELA
T OR
DESPA
RELAT
Ação Rescisória nº 200.013.2002.001762-9
Autor:
Clóvis Cícero de Melo
Advogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/
RO nº 1.807) e outros
Réus:
Dejanira Marta da Silva e outros
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO nº
240-B) e outro
“Abra-se vistas para as alegações
finais, em seguida, ao parecer do Ministério
Público.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.”
(a) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
DESP
A CHO DO RELA
T OR
DESPA
RELAT
Ação Penal nº 200.000.1994.003994-9
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Paulo Roberto Oliveira de Moraes
Advogados:Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40),
Odair Martini (OAB/RO nº 30-B) e outro
“Devolva-se ao Departamento do Pleno.
Nos termos do art. 140, inc. II, do Regimento
Interno deste Tribunal, o Desembargador
designado para redigir o acórdão compete relatar
os embargos de declaração opostos ao acórdão,
independente de distribuição.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
A - 14
23-02-2005
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.002.2004.006874-0
Apelante: Paulo Sérgio Boiago
Advogados:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e
Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO
890)
Apelada :Elizângela Miranda Boiago
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/
RO
834) e Pedro Riola dos Santos
Júnior (OAB/AC 2195)
“Paulo Sérgio Boiago inconformado com
a decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes que julgou improcedente
seu pedido, sob a alegação de que as questões
levantadas são objeto de recurso de apelação,
que se encontram em 2º grau para apreciação e
julgamento, nos autos de Embargos à Execução,
interpõe recurso pleiteando a anulação da
sentença.
Em contra-razões a recorrida pugna pela
manutenção da decisão proferida pelo juízo a
quo.
Às fls. 77, o apelante desiste do recurso
interposto.
É, em síntese, o relatório.
Ante o teor da petição de fls. 77, homologo
a desistência do recurso e, via de conseqüência,
nego seguimento, nos moldes do art. 557 do CPC.
Publique-se.
Encaminhe-se os autos à Comarca de
origem.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005".
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo
de
instrumento
Nº100.001.2005.001958-8
Agravante: UNIMED Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados : Franciany D’alessandra Dias
de Paula (OAB/RO 249-B) e outros
Agravados: Fabiane Bueno da Costa Funfas
Leão e outro
Advogado :Marcelo Xavier da Silva (OAB/
RO 1958)
Vistos
Analisando a r. decisão agravada,
verifica-se que o MM. Juiz que a prolatou baseouse na premissa de que o Hospital Sírio Libanês,
em São Paulo, onde pretende a agravada
submeter-se a cirurgia, é conveniado à rede
autorizada pela UNIMED.
Entretanto, a agravante UNIMED nega a
veracidade de tal conclusão, ao mesmo tempo
em que informa categoricamente que aquele
Hospital não faz parte do rol de credenciados
pela Cooperativa. Junta relação de hospitais
credenciados.
Evidencia-se haver o magistrado de 1º
DIÁRIO DA JUSTIÇA
grau sido induzido em erro e assistir razão à
agravante. Com efeito, não pode esta ser obrigada
a arcar com custos e proporcionar aos agravados
serviços a que se não se obrigou no contrato
celebrado entre as partes. Dentre os conveniados
há hospitais em São Paulo de boa qualidade,
aptos para o atendimento necessário.
Assim sendo, necessária se mostra a
concessão de efeito suspensivo ativo a este
recurso, para o fim de fazer cessar os efeitos da
liminar que determina à UNIMED a expedição de
autorização para que a requerente, sem
ressalvas, seja operada nesta data em hospital
não conveniado.
Tal autorização deverá ser imediatamente
expedida, entretanto, nos limites da Lei n. 9.656/
98, art. 12, IV, como a própria UNIMED assegura
à fl. 06, ou seja: deverá emitir imediata
autorização, comprometendo-se a reembolsar o
Hospital Sírio Libanês, de acordo com a relação
de preços de serviços médicos e hospitalares
praticados pelo respectivo plano.
Em face do exposto, concedo efeito
suspensivo ao agravo, determinando que a
autorização a ser expedida pela agravante se
atenha aos limites do contrato entabulado entre
as partes.
Requisitem-se as informações ao MM.
Juiz de primeiro grau.
Aos agravados para, querendo,
apresentarem contra-minuta.
Cumpra-se, com a urgência que o caso
requer, tendo em vista que a cirurgia está marcada
para a data de hoje.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Agravo
de
Instrumento
nº100.007.2001.002527 - 4
Agravante: Hospital e Maternidade São
Paulo Ltda.
Advogados: Rosiane Mocelim Góis (OAB/
RO 1956) e outros
Agravado : Jair Antônio Hentges
O presente agravo, interposto pela parte
exeqüida e com vistas a reformar decisão
proferida nos autos da ação de execução, colima
o recebimento do recurso no efeito suspensivo
ativo, afirmando a existência dos requisitos
ensejadores da concessão para se determinar,
liminarmente, a expedição de ofícios à Receita
Federal para que seja informado sobre bens do
agravado constantes das declarações de renda
dos últimos três anos.
Requer, igualmente, a expedição de
ofícios a instituições financeiras sobre a existência
de contas bancárias do agravado, colacionando
julgados do STJ.
Segundo o agravante, a ação executória
já se arrasta por longa data, desde 19/01/04,
sem que até então fosse possível a efetivação de
penhora de bens do agravado, muito embora
tenha se diligenciado para tanto.
Afirma não tratar-se somente de interesse
público o processo em evidência a fim de justificar
o deferimento do pleito, colacionando julgados
nesse sentido, inclusive deste egrégio.
Examinados, passo a decidir.
Embora o agravante busque demonstrar
os esforços envidados para localizar bens do
executado, sem, contudo, obter resultado positivo,
observa-se que o motivo invocado não se perfaz
plenamente relevante para a concessão da
suspensão ativa, até mesmo porque o simples
cumprimento liminar traduziria-se em
esvaziamento do mérito.
Ademais, a continuidade da execução não
resultará lesão grave e de difícil reparação ao
agravante, eis que transcorre desde o ano de
NÚMERO
032
ANOXXIII
2001, e da decisão agravada não se vislumbra
qualquer imposição que gere prejuízos
processuais, verbi gratia, a extinção.
Nesse mesmo sentido não há se falar em
dilapidação de patrimônio pelo agravado, o que,
certamente, já teria ocorrido ante o decurso
temporal da ação executiva, posto que somente
agora o agravante se manifestou no sentido
exarado.
Com isso, o pleito de efeito suspensivo
ativo não encontra guarida legal, tornando
também irrazoável admitir-se a existência do
periculum in mora.
Assim sendo, sob a égide do art. 527, III,
indefiro o pedido de efeito suspensivo, deixando
de conceder liminar nos termos pretendidos.
Requisite-se as informações necessárias
ao d. juízo da Terceira Vara Cível de Cacoal.
Ao agravado para, querendo, contraarrazoar no decêndio legal.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de Fevereiro de 2.005.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas.
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento Nº
101.001.1996.000698-3
Agravante:
Marlene Bravin da Silva
Advogados:
Ana Carolina de Oliveira Sá
(OAB/RO 2455) e outro.
Agravado:
Ivanildo Queros Ferreira
Advogado:
Celso Ceccatto (OAB/RO
111).
MARLENE BRAVIN DA SILVA, inconformada
com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho, que declarou de ofício a
nulidade da arrematação por considerar que o preço
ofertado se caracteriza vil, além de ser a arrematante
esposa do executado e ter figurado no processo como
executada, na ação de execução de título extrajudicial
proposta por IVANILDO QUEROS FERREIRA em
desfavor de AILTON ARTUR DA SILVA, interpôs,
perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta, em razões, que está na livre
administração dos bens e, portanto, apta para ser a
arrematante, além de não se considerar preço vil o
valor não inferior à metade do valor da avaliação.
O recurso é tempestivo e está
acompanhado das peças obrigatórias, conforme
certidão de fl.22v.
É o relatório.
Decido.
Realmente a designação de nova praça
ocasionará prejuízo ao devedor e conseqüentemente
à agravante e à sua esposa contrariando o princípio
de que a execução deve ser procedida de forma
menos gravosa para o devedor.
Acrescente-se que a arrematante foi
excluída da relação processual por decisão
prolatada em 21/9/98, nos embargos à execução,
portanto com trânsito em julgado, não se
justificando a afirmação de que figurou no pólo
passivo da execução.
As pessoas proibidas ou excetuadas de
proceder à arrematação estão previstas no art.
690 do CPC e a primeira análise a agravante não
está incluída naquela relação.
Estando presente a fumaça do bom
direito e o perigo de dano de difícil e incerta
ANOXXIII
NÚMERO
032
reparação, defiro o pedido de liminar para
suspender a decisão até o julgamento do presente
recurso, e, especialmente por não ter sido ouvido
o exeqüente que pode ter interesse na
importância depositada em juízo.
Para o deferimento da liminar em sede
de agravo é necessário que esteja devidamente
fundamentada a urgência da medida ou que haja
perigo de lesão grave de difícil ou incerta
reparação, o que não se vislumbra nos autos.
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar
por estarem ´presentes os requisitos do art. 558
do CPC.
Para que se processe a instrução do
presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs.
IV e V. do CPC.
Oficie-se ao juiz da causa dando ciência
desta decisão.
Ultimadas as diligências, voltem-me os
autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005".
(a.)Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
DEP
ART
AMENT
O JUD
ICIÁRIO CRIMINAL
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
JUDICIÁRIO
CÂMARA DE FÉRIAS
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Data da distribuição: 16/12/2004
Data do julgamento: 12/01/2005
100.501.2004.008924 5 Habeas Corpus
Origem: 5012004008924 5 Porto Velho/RO (1ª
Vara do Tribunal do Júri)
Paciente: Raimundo da Silva Cruz
Impetrante: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/
AL 4.757)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão:”ORDEM
DENEGADA,
À
UNANIMIDADE”
Ementa: Homicídio. Legítima defesa. Matéria de
mérito.
Ausência
de
comprovação.
Constrangimento ilegal. Não configurado.
Não tendo o impetrante logrado
êxito em comprovar suas alegações e confrontado
com a versão apresentada pela vítima, não há
que se falar em constrangimento ilegal na
segregação do paciente, máxime se a legítima
defesa é matéria ligada ao mérito, a ser
abordada, examinada em sentença, após a fase
probatória.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEP
ART
AMENT
O JUDICIÁRIO CRIMINAL
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 16/09/2004
Data do julgamento: 21/10/2004
100.001.1995.017743
2
Recurso
em
Sentido Estrito
Origem: 00119950177432 Porto Velho/RO (1ª
Vara do Tribunal do Júri)
Recorrente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Recorrido: José Ferreira de Araújo
Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO
125 B)
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR
MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR
PÉRICLES MOREIRA CHAGAS NO TOCANTE
À PRESCRIÇÃO”
Ementa: Júri. Pronúncia. Motivo torpe. Inclusão
da qualificadora. Inexistência.
Inexistindo dúvidas quanto à
configuração da qualificadora do motivo torpe, é
mister que a sentença de pronúncia seja mantida
nos exatos termos em que posta, sendo inviável a
pretensão do reconhecimento da prescrição da
pena em perspectiva.
Data da distribuição: 11/12/2003
Data do julgamento: 09/12/2004
200.000.2003.009356 2
Apelação
Criminal
Origem: 01220030022667 Colorado D’Oeste/RO
(1ª Vara Criminal)
Apelante: Genilson Dantas de Oliveira
Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147
A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”APELAÇÃO
NÃO
PROVIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Furto tentado. Crime de bagatela.
Inocorrência.
Ainda que pequeno o valor dos
objetos, produtos da tentativa de furto, inviável
aplicar a tese do crime de bagatela, se houve
potencial ofensivo.
Data da distribuição: 13/06/2003
Data do julgamento: 09/12/2004
200.000.2003.002536
2
Apelação
Criminal
Origem: 50120000008881 Porto Velho/RO (2ª
Vara Criminal)
Apelante: Maércio Francisco Ferraz dos Santos
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1.462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:” APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
UNÂNIME.”
Ementa: Roubo qualificado. Co autoria.
Reconhecimento.
A declaração extrajudicial do co
réu merece credibilidade, ainda que retratada
em juízo, se as provas dos autos, seguras e
harmônicas, atestam a materialidade e autoria
do roubo.
Data da distribuição: 23/06/2003
Data do julgamento: 16/12/2004
200.000.2003.002388
2
Criminal
Apelação
23-02-2005
A - 15
Origem: 01420020062196 Vilhena/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: José Carlos Batista de Oliveira
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/
RO 73 A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO
NÃO
PROVIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Extorsão. Constrangimento. Violência.
Grave ameaça. Consumação. Obtenção. Indevida
vantagem econômica. Exaurimento.
O crime de extorsão não se
consuma com a obtenção da indevida vantagem
econômica, mas, sim, com o constrangimento da
vítima mediante violência ou grave ameaça.
Data da distribuição: 21/05/2003
Data do julgamento: 09/12/2004
200.000.2003.002235
5
Apelação
Criminal
Origem: 50120020027147 Porto Velho/RO (1ª
Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: Uesleny Rodrigues da Silva
Defensora Pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/
RO 85 B)
Apelado: Antônio Menezes Filho
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de
Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Antônio Pereira de Matos
Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO
125 B)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”APELAÇÃO
PROVIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Decisão. Jurados. Absolvição. Provas.
Homicídio. Contrariedade. Condenação.
Se a decisão dos jurados no sentido
de absolver os três co réus não encontra amparo
em elementos de convicção constantes dos autos,
que indicam com segurança ter havido homicídio
e não suicídio, devem os júris ser anulados.
Data da distribuição: 01/10/2003
Data do julgamento: 16/12/2004
200.000.2003.004784
6
Apelação
Criminal
Origem: 50120030018515 Porto Velho/RO (2ª
Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Antônio Lucas de Andrade
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelante: Ademar Ferreira da Silva
Defensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO
125 B)
Apelante: Ademário Serafim de Andrade
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO
491 A), Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e
Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687)
Apelante: Clélio de Assis Mendes
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”AF
AST
AD
AS AS PRELIMINARES
Decisão:”AFAST
ASTAD
ADAS
PRELIMINARES..
NO
MÉRITO,
DEU
SE
PROVIMENTO
PARCIAL
AOS
RECURSOS.
DECISÃO
UNÂNIME.”
Ementa: Júri. Cerceamento de defesa. Quórum
mínimo de jurados. Julgamento contrário à prova
dos autos. Fixação da Pena
Rejeita se a preliminar de nulidade
do julgamento por falta de intimação dos réus do
pedido de desaforamento (cerceamento de
A - 16
23-02-2005
defesa) se os autos revelam que todos, réus e
advogados, foram devidamente intimados por
meio de Carta de Ordem e pelo Diário da Justiça.
Os jurados excluídos por
impedimento ou suspeição são computados para
a constituição do número legal.
Tendo os jurados acolhido uma das
vertentes do conjunto probatório, não é a decisão
contrária à prova dos autos.
Na fixação da pena base, o juiz deve nortear se
pelo critério legal. A imposição da pena no mínimo
ou não depende da valoração das circunstâncias
judiciais.
Data da distribuição: 19/02/2004
Data do julgamento: 16/12/2004
100.501.2003.006309
0
Apelação
Criminal
Origem: 50120030063090 Porto Velho/RO (3ª
Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: Hilton Ortiz Fernandes
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto
(OAB/RO 60)
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO
PROVIDA
PARCIALMENTE. UNÂNIME”
Ementa: Tentativa de latrocínio. Roubo duplamente
qualificado. Concurso material. Inviabilidade.
Aplicação do crime continuado.
Comprovadas a autoria e a
materialidade pelas provas constantes nos autos,
evidenciando a conduta dolosa do agente, resulta
cabível a pretensão ministerial de condenar o
acusado pela tentativa de latrocínio além do crime
de roubo, mormente se o conjunto probante é
coerente com a denúncia e os demais elementos.
Inviável a aplicação do concurso material ante a
demonstrada existência do crime continuado.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEP
ART
AMENT
O JUDICIÁRIO CRIMINAL
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 17/01/2005
Data do julgamento: 03/02/2005
100.501.2005.000101 4 Habeas Corpus
Origem: 50120050001014 Porto Velho/RO (1ª
Vara Criminal)
Paciente: Charles Souza de Andrade
Impetrante: Ronel Rodrigues da Silva (OAB/RO
1.459)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”
Ementa: Habeas corpus. Exame de provas e do
mérito da ação. Inadmissibilidade.
Em sede de habeas corpus não é
possível o exame aprofundado de provas e do
mérito da ação, sob pena de supressão de
instância.
Data da distribuição: 17/01/2005
Data do julgamento: 03/02/2005
100.501.2004.008417 0 Habeas Corpus
Origem: 5012004010084170 Porto Velho/RO (3ª
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Vara Criminal)
Paciente: Aslon José dos Santos Souza
Impetrante: Maria Aparecida da Silva Prestes
(OAB/RO 1.760)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo na
prisão. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
Expedição de precatória a comarcas diversas.
Justificação. Roubo duplamente qualificado.
Garantia da ordem pública. Ordem denegada.
A expedição de carta precatória a
comarcas diversas justifica o atraso na conclusão
da instrução criminal, não havendo que se falar
em constrangimento ilegal, mormente quando o
paciente responde pela prática de crime hediondo,
devendo a custódia ser mantida a fim de garantir
a ordem pública.
Data da distribuição:13/01/2005
Data do julgamento: 03/02/2005
101.020.2001.002248 1 Habeas Corpus
Origem: 02020010022481 Nova Brasilândia
D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Jefferson Willian Fraga
Impetrante: João Vicente de Castro Rios (OAB/ES
4.629)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”ORDEM
NÃO
CONHECIDA
UNÂNIME.”
Ementa: Habeas corpus. Incompetência do
Tribunal de Justiça. Não conhecimento.
Estando o paciente preso em outro
Estado da Federação e havendo o juízo da
condenação expedido guia de execução para o
juízo da segregação, não se conhece do writ em
razão da incompetência deste Tribunal para
apreciar matéria atinente à execução de pena.
Data da distribuição:11/09/2003
Data do julgamento: 03/02/2005
200.000.2003.004464
2
Apelação
Criminal
Origem: 01620020035166 Costa Marques/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante: João Messias Pereira dos Santos
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO
339 A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão: “
APELAÇÃO NÃO PRO
VID
A. DE
“APELAÇÃO
PROVID
VIDA.
OFÍCIO,
MODIFICADO
O
REGIME
PRISIONAL. UNÂNIME.”
Ementa: Disparo de arma de fogo em via pública.
Confissão. Prova testemunhal. Harmonia.
Apreensão da arma. Laudo de eficiência.
Condenação mantida. Pena de detenção. Regime
aberto ou semi aberto. Inteligência do art. 33 do
CP.
A confissão do réu corroborada
pelas provas testemunhais, e ainda a apreensão
da arma e laudo de eficiência que constatou estar
a arma apta para efetuar disparos, é suficiente
para embasar o decreto condenatório pela prática
do crime de disparo de arma de fogo em via
pública.
A pena de detenção deve ser
cumprida em regime aberto ou semi aberto,
conforme expressamente previsto no art. 33 do
Código Penal.
Data da interposição: 15/12/2004
Data do julgamento: 03/02/2005
103.003.2003.003318 0 Emba
rgos
Embargos
de
032
ANOXXIII
Declaração em Habeas Corpus
Origem: 00320030033180 Jaru/RO (1ª Vara
Criminal)
Embargante: Wenderson Francisco dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/
PA 3.355)
Embargado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Jaru/RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de declaração. Omissão.
Obscuridade. Inexistência. Rejeição.
Rejeitam se os embargos de
declaração que alegam omissão e obscuridade
no acórdão, mormente quando se intenciona tão
somente o reexame da matéria discutida no
habeas corpus.
Data da interposição: 03/12/2004
Data do julgamento: 03/02/2005
200.000.2003.008959 0
Embargos de
Declaração em Recurso em
Sentido
Estrito
Origem: 0052003000142 6 Ji Paraná/RO (1ª Vara
Criminal)
Embargante: Marcelo Rodrigues Dantas
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO
491 A), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/
RO 905) e Márcia Rodrigues Dantas (OAB/RO
1.803)
Embargado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Embargado: Assistente de Acusação
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1.611)
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
Ementa: Embargos de declaração. Contradição.
Inexistência. Súmula n. 98 do STJ. Irrelevância.
Rejeitam se os embargos de
declaração quando não evidenciada a alegada
contradição, sendo irrelevante a menção da
Súmula n. 98 do STJ ao argumento de que os
embargos não são protelatórios.
Data da distribuição: 11/12/2003
Data do julgamento: 10/02/2005
200.000.2003.009400
3
Apelação
Criminal
Origem: 00720010049726 Cacoal/RO (2ª Vara
Criminal)
Apelante: Águia de Ouro Produtos Lotéricos Ltda.
Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882),
Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237 A) e Denis
Soares de Oliveira (OAB/RO l.074)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Pedido de restituição. Máquinas “caça
níqueis”. Processos julgados no Juizado Especial.
Incompetência do Tribunal de Justiça. Não
conhecimento.
Constatado que ocorreu transação
penal e o magistrado não esgotou a matéria, o
Tribunal de Justiça não possui competência para
julgar recurso proveniente do Juizado Especial, o
que por si só apontaria a incompetência desta
Corte para julgar o recurso decorrente da decisão
proferida por aquele juízo, não se conhecendo
do recurso.
Data da distribuição: 29/11/2004
Data do julgamento: 16/12/2004
101.501.2004.002436 4 Habeas Corpus
Origem: 50120040024364 Porto Velho/RO (1ª
Vara Delitos de Trânsito e de Crimes contra
ANOXXIII
NÚMERO
032
Crianças e Adolescentes)
Paciente: Antônio Sivaldo Canhin
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/
RO 2.549)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e de Crimes contra Crianças e
Adolescentes da Comarca de Porto Velho
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro
Decisão:”ORDEM
CONCEDIDA.
UNÂNIME.”
Ementa: Instrução criminal. Excesso de prazo.
O excesso de prazo na formação da
culpa, injustificado e a que não tenha dado causa
a defesa, constitui constrangimento ilegal sanável
via habeas corpus.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEP
ART
AMENT
O JUDICIÁRIO CRIMINAL
DEPART
ARTAMENT
AMENTO
CÂMARA CRIMINAL
DESP
A CHO D
A RELA
T ORA
DESPA
DA
RELAT
Referência:
Habeas Corpus 102.501.2005.001707-7 Paciente:
Fábio Conegundes da Costa
Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/
RO 573)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à
autoridade coatora, no prazo de 48h.
Encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
2005.”
Porto Velho, 21 de fevereiro de
(a.) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
PROCESSO N. 200.000.1993.002640-9
FILHO, brasileiro,
RÉU: VALENTIN HEIL FILHO
casado, filho de Valentin Heil e de Evelina Heil,
nascido em 20/12/1961, no Município de
Brusque/SC, portador do RG n. 3/R-1247466 e
CPF n. 432.932.719-87, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALID
ADE
AÇÃO do réu acima
FINALIDADE
ADE:: CIT
CITAÇÃO
qualificado para apresentar defesa preliminar
nos autos de Ação Penal referenciados, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
361 do CPP, em virtude da denúncia do
Ministério Público contra si imputada, por
violação do disposto nos artigos 288 caput, 297,
§ 1º e 335 caput, última parte c/c 29, do Código
Penal. Des. Eliseu Fernandes-Relator. Porto
Velho, 21 de fevereiro de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESP
A CHO DO RELA
T OR
DESPA
RELAT
100.007.2004.007158-4
Agravo
de
Instrumento
Agravante: Leila Aparecida Denardi
Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos
(OAB/RO 1927)
Agravados: Márcio Umino e outro
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/
RO 616)
“Vistos etc.
Diante das informações do Juízo (fls.
86/88), que noticia a entrega do bem pela
agravante ao agravado, manifeste-se a
recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
interesse ou não na continuidade do presente
recurso
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 21 de fevereiro de
2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESP
A CHO DO RELA
T OR
DESPA
RELAT
Conflito
Negativo
de
Competência
n.101.501.2005.000538-9
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria
Militar da Comarca de Porto Velho - RO
“Vistos.
O Juiz da Vara da Auditoria Militar
desta Comarca, nos autos do flagrante que apura
crime de porte ilegal de armas, imputado a Marcos
Rogério de Araújo Silveira, declinou da
competência para processar e julgar o feito a
uma das varas criminais genéricas.
Distribuído o processo à 2ª Vara
Criminal, o Juízo suscitou o presente conflito
negativo de competência.
Não há conflito. A questão já foi
resolvida por este Tribunal editou a Súmula n.002/
2004, firmando a competência do Juízo da Vara
da Auditoria Militar, fundada em sua ampla
jurisprudência e em decisões do STJ e do STF,
sobre a constitucionalidade do art. 106 da Lei de
Organização Judiciária do Estado e do art. 94, IX,
da Lei Complementar n.94/93.
Assim, com fundamento no Parágrafo
Único, do art. 120, do Código de Processo Civil,
declaro competente o Juízo Suscitado, da Vara da
Auditoria Militar, para julgar o feito, de acordo
com o art. 94, IX, da Lei Complementar n. 94/93,
com as modificações da Lei n. 245/01, para onde
deverão ser restituídos os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator”
23-02-2005
A - 17
CÂMARA ESPECIAL
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T OR
DESPA
RELAT
DESP
100.001.2004.012205 0 Apelação Cível Sumário
Origem : Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Real Previdência e Seguros S/A
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944) e outros
Apelada : Regiane Costa Nascimento
Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268 - A) e outro
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação cível,
interposto por Real Previdência e Seguros S/A,
inconformada com a decisão que julgou
procedente o pedido nos autos da ação de
cobrança de seguro obrigatório, movida por
Regiane Costa Nascimento, condenando-a ao
pagamento do valor de R$10.400,00 (dez mil e
quatrocentos reais), com juros a partir da citação
e correção monetária desde a propositura da
ação, além de honorários advocatícios arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Alega que não foram apresentados
os documentos necessários para o recebimento
do seguro.
Em relação à indenização, ressalta
a impossibilidade da vinculação ao salário
mínimo, dizendo que não se aplica na hipótese, o
art. 3º, “a”, da Lei n. 6.194/74, por não estar
mais em vigor, devendo ser o valor determinado
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Em contra-razões, a apelada sustenta
que para o valor da indenização deve ser fixado
em salários mínimos, de acordo com a Súmula n.
07 desta Corte.
É a síntese.
Decido.
Alega a apelante, que não foram
apresentados os documentos necessários para o
recebimento do seguro.
Os documentos exigidos pela Lei n.
8.441/92 são:
Art. 5º...
1° A indenização referida neste artigo
será paga com base no valor da
época da liquidação do sinistro, em
cheque nominal aos beneficiários,
descontável no dia e na praça da
sucursal que fizer a liquidação, no
prazo de quinze dias da entrega dos
seguintes documentos:
a ) certidão de óbito, registro
da
ocorrência
no
órgão
policial competente e a prova
de qualidade de beneficiários
no caso de morte
morte; (Grifo nosso).
...
Encontra-se
plenamente
comprovado nos autos, o vínculo da apelada com
a vítima, sendo que caberia à apelante o ônus de
comprovar a existência de outros beneficiários,
não prosperando a alegação da falta de
documentos comprobatórios de ser a única
beneficiária.
No que tange à fixação dos valores a
serem indenizados à apelada, deverão ser
calculados de acordo com o salário-mínimo,
considerando que a própria Lei n. 6.194/74, em
seu art. 3º, “a”, já dispõe que a indenização no
caso de morte será de 40 (quarenta) vezes o valor
do maior salário-mínimo vigente no país, não
havendo qualquer razão para se negar vigência
a esse artigo, devendo, entretanto, ser observado
o salário vigente a época dos fatos, com a
correção monetária a partir do evento e juros, da
citação.
Além do mais, deverá prevalecer o
disposto por lei federal, ou seja, o cálculo com
base no salário-mínimo, e não conforme disposto
na resolução n. 35/00 do Conselho Nacional de
A - 18
23-02-2005
Seguros Privados, que estipulou um limite máximo
de R$6.754,01 (seis mil, setecentos e cinqüenta e
quatro reais e um centavo) para
as indenizações por morte.
Inclusive, a Súmula n. 07 desta Corte,
dispõe:
A indenização decorrente do seguro
obrigatório por danos pessoais pode ser
estabelecida em valor equivalente ao salário
mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator
de correção monetária.
Pelo exposto, diante dos argumentos
acima elencados e com fulcro nos arts. 557 do
CPC e 139, IV, do RI-TJ/RO, nego seguimento ao
recurso.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA ESPECIAL
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RELAT
100.001.2002.000195-8 Apelação Cível
Origem: 00120020001958 Porto Velho/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/
RO 250 - B)
Apelada: Nilce Brilhante Bezerra
Advogados: Márcia Cristina Brilhante Bezerra
(OAB/RO 1496) e outro
“Vistos.
O Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia apela
da sentença que julgou procedente o pedido
formulado na ação de cobrança, condenando-o a
restituir os valores descontados a maior que 10%
sobre os proventos da autora.
Alega que o magistrado não levou em
consideração a aplicação do art. 195, § 5º, da CF,
nem a relação benefício-custeio previsto no art.
32 da Lei Estadual n. 135/86.
A apelada não contra-arrazoou (fls. 74).
DECISÃO.
As questões alegadas pelo apelante
estão em confronto as decisões desta
Corte:
Considerando o art. 128 da Constituição
Estadual, o art. 32 da Lei n. 135/86 não
foi recepcionado, sendo que o desconto
destinado ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia deve incidir sobre o
vencimento básico do servidor, na base
de 10%, até a edição da EC n. 19/99.”
(Ap. Cível n. 100.001.2002.011163-0, j.
12.08.04)
ASSIM, nega-se seguimento ao recurso,
nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Intime se e devolvam-se os autos à
origem.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
032
ANOXXIII
CÂMARA ESPECIAL
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CÂMARA ESPECIAL
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101.001.2002.020575-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020205758 Porto Velho/ 2ª Vara
da Fazenda Publica
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO
269 - A)
Agravado: Reinaldo Mendes
Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/
RO 520)
“Não há periculum in mora, e o direito
depende de exame do mérito.
Assim, indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
Notifique-se para a resposta, no prazo.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
100.501.2005.000645-8 Conflito Negativo de
Competência
Origem: 50120050006458 Porto Velho/1ª Vara
Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria
Militar da Comarca de Porto Velho - RO
“Vistos.
Tendo o Juiz da Vara da Auditoria Militar
alegado incompetência para apreciar os autos
de Comunicação de Prisão em Flagrante por ser
feito da justiça comum, sendo que a súmula n. 02
deste Tribunal dispõe que: “Em não havendo no
Estado de Rondônia órgão da Justiça Militar, mas
tão-só Juízo ou Vara Genérica Criminal com
atribuição de Auditoria Militar, a esta compete,
cumulativamente, processar e julgar ações
criminais genéricas, a teor do artigo 94, IX, da Lei
94/93, em conformidade com o disposto no artigo
74 do Código de Processo Penal”, declara-se
competente o Juiz da Vara da Auditoria Militar,
Cartas Precatórias e Feitos Criminais Genéricos
para decidir o feito, com base no parágrafo único
do art. 120 do Código de Processo Civil.
Publique-se e dê-se ciência aos Juízes
Suscitante e Suscitado.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
CÂMARA ESPECIAL
A CHO DO RELA
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100.012.1999.002654-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01219990026541 Colorado do Oeste/
1ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/
RO 281 - B) e outros
Agravada: Matias & Cia Ltda.
“Vistos.
A Fazenda Pública Estadual pretende a
reforma da decisão que determinou o
arquivamento da execução fiscal que move contra
Matias $ Cia Ltda.
A fundamentação do arquivamento está
na ausência do recolhimento das despesas do
Oficial de Justiça para intimar o depositário Matias
Pereira para apresentar bens penhorados que
ficaram sob seus cuidados.
Diz a Fazenda Pública que a
determinação do arquivamento do feito é arbitrária
e está desconforme com os princípios e
dispositivos legais pertinentes.
DECISÃO.
O desarquivamento do feito está
condicionado ao recolhimento do valor de
despesas com o Oficial de Justiça para a intimação
de depositário apresentar bens penhorados que
ficaram sob sua guarda.
Se a Fazenda Pública requereu a
realização de diligências deve arcar com os
custos. Inconcebível é que o processo fique na
“mesa do juiz” a espera do recolhimento de
despesa pela agravante.
Se o agravante não tomou as devidas
providências para o recolhimento do valor da
diligência, o arquivamento do processo é medida
que se impõe.
Eventuais dúvidas quanto ao valor a ser
recolhido podem ser dirimidas com uma petição
dirigida ao juiz a quo.
O agravante não demonstrou a
existência de sucumbência, pressuposto de
admissibilidade do recurso.
ASSIM, porque inadmissível, nega-se
seguimento ao agravo (art. 557, caput, do CPC).
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial n. 201.000.2003.009459-3
Agravante: Aderbal Lima de Alencar Souza
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO
452) e outros
Agravado: Antônio Alves dos Santos
Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/
RO 1406) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/
2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado
para, querendo, apresentar contraminuta ao
Agravo de Instrumento.
Velho,
P orto V
elho, 22 de fevereiro de 2005.
Belª. V
aléria de Souza Santana
Valéria
Diretora do DEJUESP
CÂMARA ESPECIAL
200.000.2003.009555-7 Apelação Cível
003030028119 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Carlos Alfredo Antônio San Miguel
Gomez
Advogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/
RO 1658) e outro
Apelado: Prefeito do Município de Jaru
Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza
(OAB/RO 1765) e outro
“Diga o apelado sobre a petição de fl.
134.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
NÚMERO
ANOXXIII
032
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.020685-4 Recurso Extraordinário
em Apelação Cível)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 - B)
e outro
Recorrida: Associação das Indústrias Exportadoras
de Madeiras da Amazônia - AIMAZA
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento 01/2001/PR,
de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para,
querendo, apresentar as contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do Dejuesp/TJRO
101.001.2004.001976-3 Apelação Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Apelado: José Luiz de Couto
Advogados: Jorge Honorato - OAB/RO 2043 e
outro
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/
2001/PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelado
para apresentar contra-razões ao recurso
interposto.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
Republicação por erro material
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/02/2005
owilson T
eix
eira
Vice -P
residente : R
-Presidente
Rowilson
Teix
eixeira
Representante da OAB : Raimundo de
Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
100.001.1999.014070-0
Precatorio
Origem:00119990140700
Porto Velho -
Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Assis Leandro da Silva
Defensora pública: Maria da Paz Cabral de
Souto (OAB/RO 2380)
Defensora pública: Maria Cleuma Moura
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(OAB/RO 805)
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres
(OAB/RO 272B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2000.000158-0
Precatorio
Origem:00120000001580
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: José Francisco Parada Padilla
Advogado: Jose Antonio da Silva (OAB/RO
222B)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO
1855)
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO
158)
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Nilton Djalma dos Santos Silva
(OAB/RO 608)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.019642-2
Precatorio
Origem:00120020196422
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Dinorá da Silva Rodrigues
Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior
(OAB/RO 1511)
Advogada: Tânia Mara Amaral Gondim Sadeck
(OAB/RO 2058)
Advogada: Adriana Silva Rabelo (OAB/RO
1858)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
(OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.002628-7
Precatorio
Origem:00120030026287
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Adilson da Rocha Correia
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva
(OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.000075-5
Precatorio
Origem:00220040000755
Ariquemes/1ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Armando Silva de Souza
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO
385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO
575)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO
893)
Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/
DF 15624)
Distribuição por Sorteio
Bezerra (OAB/RO 362)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita
100.004.2003.000510-1
Origem:00420030005101
Oeste/1ª Vara Cível
Precatorio
Ouro Preto do
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A - 19
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Micro Ouro Informática Ltda
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO
586)
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/
RO 1041)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO
1739)
Requerido: Município de Teixeirópolis - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2003.013492-6
Precatorio
Origem:00120030134926
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Rowil Distribuidora Ltda
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
RO 820)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita
(OAB/RO 805)
Distribuição por Sorteio
101.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Jiçaria Santos de Jesus
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres
(OAB/RO 272B)
Distribuição por Sorteio
102.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Neide Pereira Rezende
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
103.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Adriana Rei de França
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
104.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Maria Elena Cardoso Dias
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
105.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Marinete Alves Ferreira de Jesus
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
110.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Maria Geralda Gomes Dutra
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
106.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Lucelia Internis Miranda
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
107.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Cleusa Andrade da Silva
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
111.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Rosilene de Almeida
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
108.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Maria Edineia da Cunha
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO
640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO
666A)
Distribuição por Sorteio
109.002.2003.005683-9
Precatorio
Origem:00220030056839
Ariquemes/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Erodina Soares Moreira
TRIBUNAL PLENO
100.003.1997.003759-0
Ação Rescisória
Origem:00319970037590
Jaru/1ª Vara
Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Autor: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza
(OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO
501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO
648A)
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso
(OAB/RO 1219)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Réu: Cunhatay Terraplanagem Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A)
Distribuição por Sorteio
200.000.2005.000353-4
Mandado de
Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia - OAB/RO
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Carlos Roberto Vieira de
Vasconcelos (OAB/RO 742)
Impetrado: Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Rondônia
Impetrado: Diretora da Divisão do Arquivo
NÚMERO
032
ANOXXIII
Geral do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Redistribuição por Prevenção de
Magistrado
201.000.2003.008692-2
Embargos
Infringentes
Origem:200.000.2003.008692-2
Tribunal
de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Embargante: Ana Maria Paixão
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO
122A)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO
1037)
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Embargado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.1997.016297-0
Apelação Cível
Origem:00119970162970
Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/
RO 1221)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/
RO 903)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/
RO 1096)
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO
961)
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO
845)
Apelado: Garcia Comércio Indústria de
Máquinas e Confecções Ltda
Advogado: Sidney Alcir Guerra (OAB/SP
97073)
Distribuição por Sorteio
100.001.1999.013555-2
Apelação Cível
Origem:00119990135552
Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Goldstel Telecomunicações Ltda
Advogada: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/
RO 1162)
Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO
977)
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/
RO 978)
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Apelado: Sindicato dos Escrivães da Policia
Civil do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2000.009539-8
Apelação Cível
Origem:00120000095398
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: R. M. S. de M.
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Apelado: J. M. da S.
ANOXXIII
NÚMERO
032
Advogado: Marcel dos Reis Fernandes (OAB/
AC 2069)
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.015329-1
Apelação Cível
Origem:00120010153291
Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Net Travel Ltda
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO
649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo
(OAB/RO 1339)
Apelada: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira
Santos (OAB/RO 2399)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva
(OAB/RO 1134)
Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO
1432)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira
(OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.000971-1
Apelação Cível
Origem:00120020009711
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: A. L. N. V.
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO
158)
Apelado: N. C. V.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.012417-0
Apelação Cível
Origem:00120020124170
Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apdo: Philips da Amazônia Indústria
Eletrônica Ltda
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Advogado: Josué Luiz Gaêta (OAB/SP 12416)
Advogada: Maria de Lourdes Loureiro Telles
(OAB/SP 68683)
Apdo/Apte: Luiz Ferreira do Amaral Junior
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO
1659)
Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva
(OAB/RO 171E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.012057-7
Apelação Cível
Origem:00120030120577
Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Martins Comércio e Serviços de
Distribuição S/A
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Pauliran Gomes e Silva (OAB/MG
70112)
Advogada: Luciana Machado de Carvalho
(OAB/MG 64818)
Apelado: Amazonmed Comercial Ltda
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO 597)
Apelada: Patrícia Gaspar Pires
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO 597)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014581-2
Agravo de
Instrumento
Origem:00120030145812
Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara de Família
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: R. F. da S.
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO
1818)
Agravada: A. S. R.
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021214-5
Apelação Cível
Origem:00120030212145
Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Kodak Brasileira Comércio e
Indústria Ltda
Advogado: Mário Eduardo Lourenço Matielo
(OAB/SP 72905)
Advogada: Elza Megumi Lida Sassaki (OAB/SP
95740)
Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho
(OAB/SP 133531)
Apelado: Nascimento Importação e Comércio
Ltda
Advogada: Eliomara Correia Abrantes (OAB/
RO 1326)
Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/
RO 1520)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.000392-1
Apelação Cível
Origem:00120040003921
Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ricardo Alexandre dos Reis
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Advogada: Glauciene Clemente da Cruz (OAB/
RO 2375)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Apelado: C & A Modas Ltda
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/
RO 1433)
Advogado: Elio Antonio Colombo Junior (OAB/
SP 132270)
Apelada: Ibi Administradora e Promotora Ltda
23-02-2005
A - 21
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/
RO 1433)
Advogado: Elio Antonio Colombo Junior (OAB/
SP 132270)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.007395-4
Apelação Cível
Origem:00120040073954
Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Raiu Representações Ltda.
Advogado: Antonio Hadime Nakamura (OAB/
RO 354B)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR
19231)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO
649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo
(OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado
(OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior
(OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC
2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski
(OAB/AC 999E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.007634-1
Apelação Cível
Origem:00120040076341
Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: L. C. F. Rabelo - ME
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel
(OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Apelada: Maria das Graças dos Santos
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO
299B)
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO
2570)
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/
RO 136E)
Advogada: Lúcia Helena de Barros Pereira
(OAB/RO 134E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010194-0
Apelação Cível
Origem:00120040101940
Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
A - 22
23-02-2005
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira
Santos (OAB/RO 2399)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira
(OAB/PA 2585)
Apelado: Francisco Farias Lemos
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/
RO 1433)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO
2458)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012959-3
Apelação Cível
Origem:00120040129593
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado
(OAB/RO 2004)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO
649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo
(OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior
(OAB/RO 2390)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC
2401)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR
19231)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski
(OAB/AC 999E)
Apelado: Cláudio Veloso Pinheiro
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO
544)
Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.005860-5
Apelação Cível
Origem:00220040058605
Ariquemes/4ª
Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Iraci Ramos Mello
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO
575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO
385B)
Apelante: Altamir Francisco Correia de Mello
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO
575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO
385B)
Apelado: Banco Bradesco S. A.
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.003355-7
Apelação Cível
Origem:00320040033557
Jaru/2ª Vara
Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Eulália Almeida de Assis
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO
1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo
(OAB/RO 75A)
Apelado: José Rodrigues de Souza
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/
RO 1658)
Distribuição por Sorteio
100.004.2003.004516-2
Apelação Cível
Origem:00420030045162
Ouro Preto do
Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: A. R. L.
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO
2343)
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes
(OAB/RO 1706)
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris
(OAB/RO 170B)
Apelado: V. V. L.
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/
RO 300B)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO
613)
Distribuição por Sorteio
100.006.2003.001267-3
Apelação Cível
Origem:00620030012673
Presidente
Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: J. J. dos S.
Advogado: Grimoaldo Barreto Botelho (OAB/
RO 1503)
Apelada: E. C. dos S.
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO
1474)
Distribuição por Sorteio
100.007.1999.001837-3
Apelação Cível
Origem:00719990018373
Cacoal/1ª Vara
Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Gregório de Almeida Neto
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO
50B)
Apelante: Elifas Paulo da Silva
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO
50B)
Apelante: Silva & Paulo Ltda
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO
50B)
Apelante: Oscar Emílio Torrejon Reategui
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912)
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/
RO 1467)
Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO
1341)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus
(OAB/RO 391B)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa
(OAB/RO 149E)
Advogado: Edwino Hermanson (OAB/RO 258A)
NÚMERO
032
ANOXXIII
Apelado: Marcos Roberto Moreira da Silva
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO
1554)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos
Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO
1956)
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/
RO 1900)
Apelada: Edriana Pezzin Rossêto
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO
1554)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos
Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO
1956)
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/
RO 1900)
Distribuição por Sorteio
100.007.2003.004229-8
Apelação Cível
Origem:00720030042298
Cacoal/1ª Vara
Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Hélio Rodrigues dos Santos
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO
1280)
Apelado: Nrt Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO
2028)
Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456)
Advogado: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO
1415)
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.000705-3
Apelação Cível
Origem:00720040007053
Cacoal/2ª Vara
Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Henrique Schulz
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros
(OAB/RO 301)
Apelado: Leonildo Batista Brandão
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/
RO 1293)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.002476-1
Apelação Cível
Origem:01420040024761
Vilhena/3ª Vara
Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho
(OAB/RO 2344A)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos
(OAB/MT 3332E)
Apelado: Antonio Luiz Gomes de Oliveira
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/
RO 369B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.007364-9
Apelação Cível
Origem:01420040073649
Vilhena/3ª Vara
Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
ANOXXIII
NÚMERO
032
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana
(OAB/RO 1114)
Apelada: Alizete dos Santos Modesto
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/
RO 2305)
Advogada: Amanda Leporacci Soares
Figueiredo (OAB/RO 1523)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes (OAB/RO
2386)
Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530)
Distribuição por Sorteio
100.017.2002.003309-1
Apelação Cível
Origem:01720020033091
Alta Floresta do
Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Apelada: Matos e Silva Ltda
Apelado: Adimilson Pereira da Silva
Distribuição por Sorteio
100.019.2003.001151-3
Apelação Cível
Origem:01920030011513
Machadinho do
Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Joaquim Antonio Calvo
Advogado: Geraldo Pereira de Araújo (OAB/
RO 1483)
Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO
1301)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes
(OAB/RO 1940)
Apelado: Antonio Correa de Oliveira
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO
1781)
Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO
1707)
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.003322-7
Apelação Cível
Origem:00120040033227
Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de Família
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: J. P. P.
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Jefferson Marques Costa (OAB/RO
1973)
Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira
(OAB/RJ 109586)
Apelado: A. I. G. da S. J.
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Distribuição por Sorteio
101.007.2004.000546-8
Apelação Cível
Origem:00720040005468
Cacoal/2ª Vara
Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(OAB/PA 2585)
Apelado: Moisés Mascarenhas de Oliveira
Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO
1905)
Distribuição por Sorteio
102.004.2004.000082-0
Apelação Cível
Origem:00420040000820
Ouro Preto do
Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Ana Maria da Costa
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho
(OAB/RO 933)
Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha
(OAB/RO 899)
Apelado: Elson Mestre Pereira
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/
RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO
586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO
1739)
Apelado: E. Mestre Pereira Comércio e
Representação Ltda
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/
RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO
586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO
1739)
Apelada: Distribuidora e Atacados de Materiais
para Construção El Ellion Ltda
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/
RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO
586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO
1739)
Apelado: Jairo Luiz de Ataíde
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/
RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO
586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO
1739)
Apelado: J. M. Mestre Comércio e
Representações Ltda
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/
RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO
586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO
1739)
Distribuição por Prevenção de
Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2003.010591-4
Apelação
Criminal
Origem:00520030105914
Ji-Paraná/3ª
Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Dirceu Manoel Gonçalves
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
(OAB/RO 301B)
23-02-2005
A - 23
Apelante: Wesley Gonçalves Manoel
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
(OAB/RO 301B)
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.013.2004.001725-0
Apelação
Criminal
Origem:01320040017250
Cerejeiras/1ª
Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: João Ludvinhack
Defensora pública: Maria Lurdes Simionatto
(OAB/RO 189B)
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2004.002310-4
Apelação
Criminal
Origem:01620040023104
Costa Marques/
1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: André Bernardo
Defensor nomeado: José Neves Bandeira
(OAB/RO 182)
Apelado: Ministerio Publico do Estado de
Rondonia
Distribuição por Sorteio
100.018.2004.001181-7
Habeas Corpus
Origem:01820040011817
Santa Luzia do
Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Aliana Camargo Pereira
Impetrante(Advogado): Léliton Luciano Lopes
da Costa (OAB/RO 2237)
Impetrante(Advogado): Dannilo Preti Vieira
(OAB/PR 37352)
Paciente: Geane Geraldi Lopes Bueno
Impetrante(Advogado): Léliton Luciano Lopes
da Costa (OAB/RO 2237)
Impetrante(Advogado): Dannilo Preti Vieira
(OAB/PR 37352)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO
Redistribuição por Sorteio
100.019.2005.000087-8
Habeas Corpus
Origem:01920050000878
Machadinho do
Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Gilson Teles da Costa
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Wanderson Carlos do Couto Teixeira
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
A - 24
23-02-2005
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Eduardo Souza Mota
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Ismael Clauze Lourenço
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Moisés Jonatas de Oliveira
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Juarez de Campos Araújo
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: José Donizeti Ferreira
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Adilson Ferreira dos Santos
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Osmar Vieira
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Aníbal Antônio da Silva
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
032
ANOXXIII
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Edelson Ricardo Vieira
Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr
(OAB/RO 1781)
Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira
Redondo (OAB/AC 2008)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/
RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de
Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Machadinho do Oeste - RO
Redistribuição por Sorteio
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Agravante: Francisco Ahidano de Almeida
Machado
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/
RO 1576)
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.001135-3
Recurso em
Sentido Estrito
Origem:50120010011353
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Rcte/Rcdo: Wisney Claúdio de Jesus Raposo
Albuquerque
Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/
RO 1965)
Advogada: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/
RO 318B)
Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO
172B)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima
(OAB/RO 1166)
Rcdo/Rcte: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000199-5
Recurso em
Sentido Estrito
Origem:50120050001995
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Recorrida: Aurilene Bezerra de Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Advogada: Maria do Socorro Ribeiro
Guimarães (OAB/RO 1270)
Distribuição por Sorteio
101.501.2004.008586-0
Habeas Corpus
Origem:50120040085860
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Edson Ribeiro de Araújo
Impetrante(Advogado): James de Peder Barros
(OAB/RO 1010)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho RO
100.501.2002.001019-8
Recurso em
Sentido Estrito
Origem:50120020010198
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: José Paiva de Lima Filho
Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/
RO 573A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.003104-2
Agravo em
Execução de Pena
Origem:50120040031042
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Conroy Theophilus Shockness
Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva
(OAB/RO 1621)
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.003214-6
Agravo em
Execução de Pena
Origem:50120040032146
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
100.501.2005.000146-4
Habeas Corpus
Origem:50120050001464
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Edemilson Assis da Cruz
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima
Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
Distribuição por Prevenção de
Magistrado
101.501.2005.001707-7
Habeas Corpus
Origem:50120050017077
Porto Velho Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Claudio Barreto Carlos
Impetrante(Advogada): Maria da Conceição
Souza Vera (OAB/RO 573)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de
Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.021348-6
Apelação Cível
Origem:00120030213486
Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia -
ANOXXIII
NÚMERO
032
IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/
RO 250B)
Apelada: Zélia Rodrigues Leal
Advogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/
RO 327)
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado
(OAB/RO 1263)
Advogada: Aurivanda de Melo Cavalcante
(OAB/RO 2308)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.016211-6
Apelação Cível Rito Sumário
Origem:00120040162116
Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/
RO 250B)
Apelado: Nivam Ferreira da Costa
Advogado: Washington Ferreira Mendonça
(OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.016790-8
Apelação Cível Rito Sumário
Origem:00120040167908
Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior
(OAB/RO 656A)
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ
116450)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de
Amorim (OAB/SP 227637)
Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB/SP
146471)
Apelada: Francisca Silva de Melo
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/
RO 268A)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.000790-4
Apelação Cível
Origem:00520030007904
Ji-Paraná/2ª
Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Valdeci Lourenço dos Santos
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO
1007)
Advogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/
RO 1217)
Apelada: Gesiele Ferreira Sant’ Ana
Defensor público: Rosenval José Mendes
(OAB/RO 414A)
Apelado: Roni Glécio Ferreira Sant’ Ana
Assistido por sua mãe Marilza Gonçalves
Ferreira
Defensor público: Rosenval José Mendes
(OAB/RO 414A)
Distribuição por Sorteio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.016.2003.002120-6
Apelação Cível
Origem:01620030021206
Costa Marques/
1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Paulo de Carli
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO
376)
Apelado: Município de Costa Marques - RO
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007615-1
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120040076151
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008266-6
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120040082666
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.010041-9
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120040100419
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000115-4
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050001154
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000254-1
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050002541
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
23-02-2005
A - 25
100.501.2005.000279-7
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050002797
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000333-5
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050003335
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000386-6
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050003866
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000563-0
Habeas Corpus
Origem:50120050005630
Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Uéliton Nunes Gomes
Impetrante(Defensor): Liberato Ribeiro de
Araújo Filho (OAB/RO 106)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000598-2
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050005982
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000641-5
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050006415
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
A - 26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
NÚMERO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2005.000203-7
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050002037
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
032
TRIBUNAL
DE
ANOXXIII
JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
A Secretaria Administrativa do Tribunal de
DO ESTADO DE RONDÔNIA
Justiça do Estado de Rondônia torna pública a
DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo
AVISO
24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir
A Secretaria Administrativa do Tribunal de
despesas com locação do imóvel onde funciona
Justiça do Estado de Rondônia torna pública a
o Depósito Público do TJRO, em nome de Livaldo
101.501.2005.000538-9
Conflito
Negativo de Competência
Origem:50120050005389
Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo
Betino
24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir
3390.36, conforme Nota de Empenho nº 00103/
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
ao período de 1.1.05 a 30.1.05.
Orgão Julgador/Magistrado Dist Red Tra Tot
o Fórum da Comarca de Machadinho de Oeste/
RO, em nome de Alexandre Dartiballi, Elemento
de
Despesa
3390.36,
conforme
Nota
de
Empenho nº 00102/05 do processo 0301/0004/
2005, no valor de R$2.212,89 (dois mil, duzentos
Elemento
de
Despesa
05 do processo 0301/0006/2005, no valor de
R$2.107,40 (dois mil, cento e sete reais e
quarenta centavos), referente ao mês de janeiro
de 2005.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.
Adilson
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.
Rodrigues
Rodrigues
Martim
Secretário Administrativo em exercício
Martim
Secretário Administrativo em exercício
18
0
0
18
TRIBUNAL PLENO
Des. Eliseu Fernandes
Des. Sansão Saldanha
Queiroz,
e doze reais e oitenta e nove centavos), referente
Adilson
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
despesas com locação do imóvel onde funciona
de
TRIBUNAL
1
1
1
0
0
0
2
1
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DE
JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA CÍVEL
AVISO
AVISO
Des. Gabriel M. de Carvalho
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
6
8
7
7
Des. Cássio R. Sbarzi Guedes 4
Desª Ivanira Feitosa Borges 3
Desª Zelite Andrade Carneiro 3
CÂMARA ESPECIAL
0
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
6
8
7
7
5
4
4
A Secretaria Administrativa do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia torna pública a
6
5
5
2
0
0
0
0
0
0
0
0
6
5
5
2
Total de Distribuições
76
4
0
80
Justiça do Estado de Rondônia torna pública a
DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo
DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo
24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir
24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir
despesas com locação do imóvel onde funciona
despesas com locação do imóvel onde funciona
o Centro Médico do TJRO, em nome da Empresa
a 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, em
Elite Imóveis Administração Ltda, Elemento de
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
A Secretaria Administrativa do Tribunal de
Despesa 3390.39, conforme Nota de Empenho
nº 00116/05 do processo 0301/0070/2005, no
valor de R$18.000,00
(dezoito mil reais),
referente ao período de 1.1.05 a 30.6.2005.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.
nome de Aristeu Sabai, Elemento de Despesa
3390.36, conforme Nota de Empenho nº 00117/
05 do processo 0301/0001/2005, no valor de
R$1.000,00 (um mil reais).
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Adilson
Rodrigues
Martim
Secretário Administrativo em exercício
Adilson
Rodrigues
Martim
Secretário Administrativo em exercício
NÚMERO
ANOXXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
032
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
23-02-2005
A - 27
COM
ISSÃO PERMANENTE DE LICIT
AÇÃO
COMISSÃO
LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia torna pública a
DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo
24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 60/2004
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2004.
AVISO DE REEDIÇÃO DE PREGÃO
ELETRÔNICO
despesas com locação do imóvel onde funciona
Ata de Registro de Preços, referente
ao Pregão Presencial nº 11/2004, realizado em
a 3ª Vara Cível dos Juizados Especiais do TJRO,
O Ministério Público do Estado de
em nome da Empresa Sandra Stephanovichi
16 de dezembro de 2004
2004, pelo Ministério
3390.39,
Rondônia comunica aos interessados que fará
conforme Nota de Empenho nº 00118/05 do
realizar licitação, autorizada pelo Processo nº
processo
de
2005001120000156
2005001120000156, na modalidade PREGÃO
R$1.747,52 (um mil, setecentos e quarenta e sete
ELETRÔNICO
ELETRÔNICO, para fins de Registro de Preços,
reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao
tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE
LOTE,
e limpeza, foi publicada no Diário da Justiça nº
período de 2 (dois) meses.
com prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do
239, de 27/12/2004.
Bresolin,
Elemento
de
Despesa
0301/0002/2005,
no
valor
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.
objeto, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei nº 10.520/02, Lei nº
Adilson
Rodrigues
Martim
Secretário Administrativo em exercício
8.666/93 e Resolução nº 004/2004-PGJ, e, ainda,
pelas condições constantes no processo
Público do Estado de Rondônia, tendo como objeto
a aquisição de material de expediente, gêneros
de alimentação, processamento de dados, gráfico
A empresa vencedora da disputa no
Lote 01, TARUMÃ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. requereu alteração do
Licitatório nº 001/2005
001/2005, modalidade de
item 1.18 daquela Ata de Registro de Preços, por
Pregão Eletrônico nº 001/2005
001/2005, do edital e
falta de matéria-prima na empresa fabricante do
seus respectivos anexos, que dele fazem parte
Papel A4 210x297 mm de 180g. Para tanto, a
integrante, tendo como objeto o Registro de
empresa compromete-se a adquirir papel de
Preços para aquisição de automóveis para
renovação de parte da frota do Ministério
Público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Data:: 23.02 a 04.03.2005
qualidade similar à cotada (180g), entregando o
material nas mesmas dimensões da que houvera
se comprometido a entregar.
Assim, com fundamento no art. 12, §
Horário: das 08:00 até as 17:45h
1º do Decreto Federal nº 3.931/01 e no art. 65, II,
Horários de BRASILIA - DF
“d”, da Lei nº 8.666/93, a Ata de Registro de
Local: site eletrônico www.licitacoese.com.br, opção “Acesso
Identificado” ou por
Acesso Identificado
meio de Link contido no site www.bb.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 07.03.2005
Horário: às 09h30min
Sessão de Disputa: às 10h30min
do dia 07.03.2005.
Preços, relativa ao certame licitatório nº 60/2004,
será republicada com a devida alteração. A
presente ata tem a validade de 12 (doze) meses a
contar da data de publicação no Diário da Justiça.
O prazo de pagamento das faturas
será de até 15 (quinze) dias da Emissão da Nota
de Empenho.
Em caso de descumprimento das
Horários de BRASILIA - DF
obrigações por parte da Administração, as
O presente edital estará disponível para
empresas terão direito de pleitear o cancelamento
consulta através do seguinte endereço eletrônico:
da licitação. Se forem as empresas, estas serão
www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério
penalizadas na forma prevista no Edital.
Público do Estado de Rondônia, conforme o
seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h
As empresas detentoras do registro,
em conformidade com a resolução nº 004/PGJ
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua
de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso
Jamari nº 1555, Bairro Olaria - Porto Velho/RO –
de fornecer os produtos adiante indicados, nas
Sala da Comissão de Licitação no andar térreo
quantidades máximas referidas, pelo preço a
Fone (oxx69) 216-3853; Fax: (0xx69) 2163974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho 23 de fevereiro de 2005.
seguir registrado, durante o prazo de validade do
Sistema de Registro de Preços deste Órgão,
conforme quadros em anexo.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2005.
MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO
Marcos V
alério T
essila de Melo
Valério
Tessila
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Secretário-Geral
A - 28
23-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
032
ANOXXIII
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO 11/2004
LOTE I – MATERIAL DE EXPEDIENTE
FORNECEDOR 1ª CLASSIFICADO: TARUMÃ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
ALMOFADA P/ CARIMBO – PRETA N.º 4
25
ALMOFADA P/ CARIMBO – AZUL N.º 4
25
BANDEJA PARA PAPEL, (CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA), EM
100
ACRÍLICO, COM 03 COMPARTIMENTOS, (TIPO ANDAR), NO
TAMANHO OFÍCIO. COR CINZA TRANSPARENTE
BORRACHA BRANCA C/ CAPA PROTETORA 43X21X12MM
336
CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE BRANCA
4000
MED. 220X330MM
CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO AZUL ROYAL OU PRETA –
4000
MED. 220X330MM
CLIPS PEQUENO NIQUELADO (25mmX6mm) CX C/ 100UN
200
COLCHETE N.º 08 (CX C/ 72 UN)
336
COLCHETE Nº 12 (63mm - CX C/ 72 UN)
168
COPO DESCARTÁVEL P/ CAFÉ – 50ml (PCT. C/ 100 UN) – CERTIF.
2000
PELO INMETRO
MARCA
RADEX
RADEX
PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
4,50
112,50
4,50
112,50
ACRINIL
30,00
3.000,00
EBRAS
0,45
151,20
LASSANE
0,39
1.560,00
LASSANE
0,39
1.560,00
IRPEL
IRPEL
IRPEL
0,95
2,10
3,55
190,00
705,60
596,40
MINAPLAST
1,60
3.200,00
ENVELOPE BRANCO P/ CONVITE 90G (162X229MM)
4000
ATEP
0,24
960,00
ESPIRAL TRANSPARENTE 23mm
ESPIRAL TRANSPARENTE 33mm
FILME PARA FAX SHARP UX-P200.
GRAMPEADOR DE MESA MOD. 266, COM ESTRUTURA METÁLICA,
PARA ALFINETAR E GRAMPEAR. CAPACIDADE PARA 20 FOLHAS
(GRAMPO FECHADO) E/ OU 08 FOLHAS (GRAMPO ABERTO) .
REFERENTE PAPEL 75 G/M2.
PAPEL A3 297X420mm RESMA 75G
PAPEL A4 210X297mm RESMA 120G
PAPEL A4 210X297mm RESMA 180G
PAPEL A4 210X297mm RESMA 90G
480
400
20
LASSANE
LASSANE
FAXLITO
0,30
0,60
50,00
144,00
240,00
1.000,00
100
HELIOS
35,00
3.500,00
10
48
48
48
CHAMEX
XEROX
CHAMBRIL
CHAMEX
26,88
170,00
100,00
17,00
268,80
8.160,00
4.800,00
816,00
96
CADERBRAS
27,00
2.592,00
800
VMP
1,19
952,00
100
HELIOS
90,00
9.000,00
600
600
PANASONIC
PANASONIC
5,49
5,25
3.294,00
3.150,00
100
MUNDIAL
11,95
1.195,00
PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA E MARGEM (PACOTE COM 500
FOLHAS) – méd. 280X210
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA (COMPLETA)
PERFURADOR PARA PAPÉIS COM DOIS FUROS, EM ESTRUTURA
METÁLICA, PERFURA ATÉ 40 FOLHAS REFERENTE À PAPEL 75
G/M2.
PILHA PALITO AAA COM 02 UNIDADES
PILHA PEQUENA AA COM 04 UNIDADES
TESOURA MEDIA PARA CORTE/ COSTURA COM LÂMINAS EM
AÇO INOXIDÁVEL, CABO TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA
EM FORMATO ANATÔMICO. TAMANHO: 21,5 CM.
VALOR TOTAL DO LOTE 01
CLASSIFICAÇÃO
EMPRESA
VALOR
1ª COLOCADA TARUMÃ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 51.260,00
2º COLOCADA
3ª COLOCADA
TARUMÃ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
51.260,00
ANOXXIII
NÚMERO 032
PORT
O VELHO
-RO
ART
A - F E I R A , 23 DE FEVEREIRO D E
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QU
QUART
ARTA
EST
ADO DE RONDÔNIA
ESTADO
PODER JUDICIÁRIO
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TURMA
RECURSAL
DE PORTO VELHO/RO
DESPACHOS DA TURMA RECURSAL
DESPACHO
PROCESSO:602.04.000112-3
CLASSE: RECURSO CÍVEL
RECORRENTE:ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: AYRTON BARBOSA DE
CARVALHO OAB/RO 861
RECORRIDO: JURACY PEREIRA
ADVOGADO: MARCELO XAVIER DA SILVA
OAB/RO 1.958
[email protected]
Recurso Cível nº 602.2003.000112-3
“Homologo o acordo a fim de que surta
seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o
processo com mérito, nos termos no artigo 263,
III, do CPC.
Retorne à origem.
Porto Velho,14 de fevereiro de 2005.
Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Membro da T
urma R
ecursal de P
orto
Turma
Recursal
Porto
Ve l h o
DESPACHO:
PROCESSO:602.03.000159-7
CLASSE: RECURSO CRIMINAL
RECORRENTE:OSWALDO RODRIGUES
MOUTINHO
ADVOGADO: OSWALDO RODRIGUES
MOUTINHO OAB/RO 408-RO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
[email protected]
Recurso Criminal nº 602.2003.000159-7
“Vistos.
Em face do óbito do apelante OSWALDO
RODRIGUES MOUTINHO, comprovado pela
certidão de fls. 197, nos termos do artigo 107, I,
do CP, declaro extinta a punibilidade do acusado.
P.R .I e baixe- se à origem para
arquivamento.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005
Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Membro da T
urma R
ecursal de P
orto
Turma
Recursal
Porto
Ve l h o
Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois
mil e cinco, na sala de audiências da TURMA
RECURSAL DE PORTO VELHO/RO, reuniram-se,
em sessão extraordinária, nos termos
regimentais, sob a presidência do MM. Juiz de
NAJORKS
Direito ADOLFO THEODORO
NETO e na presença dos Juízes GLODNER LUIZ
PAULETTO, Membro Suplente, e ILISIR
BUENO RODRIGUES
RODRIGUES, nos termos do parágrafo
3º do art. 2º do provimento nº10/96/CG. O Juiz
Presidente declarou aberta esta sessão
extraordinária às 15h00, encerrando-a às 18h. A
seguir foram julgados os processos abaixo
relacionados:
1.
RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000177-8
Origem: n. 015.02.004679-1
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
Guajará Mirim-RO
Recorrente:Romeu Arruda
Adv.:AURISON DA SILVA FLORENTINO OAB
nº308-B/RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma
Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Apelação Criminal – violação de Domicílio
– Dolo – Caracterização.
Infringe o artigo 150 do CP quem de forma
livre e consciente, entra ou permanece
em residência de outrem contra a sua
vontade. Recurso Improvido.
2.
RECURSO CIVEL
Proc. n. 602.04.000238-3
Origem: n. 601.03.010029-4
2º Posto Avançado do Juizado Especial
Cível de P
orto V
elho - RO
Porto
Velho
Recorrente:João Bosco de Jesus Campos de Souza
Adv: LÚCIA MIÚRA OAB nº52.123-SP
Recorrido:Maria Celeste da Costa Lima
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma
Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do Voto do Relator.
2005
EMENTA:
Obrigação. Impossibilidade financeira do
d e v e d o rr..
A impossibilidade financeira do devedor
devedor,,
não extingue e nem suspende a obrigação
contraída. A falta de recursos financeiros
do devedor não impede a condenação
deste a pagar o valor a que se obrigou.
3.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000202-2
Origem: n. 601.04.000713-0
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente:Hosanilson Brito Silva
Adv.:JOSÉ BRUNO COCENELLO
OAB nº 1855/RO
Recorrido:Milton Batista
Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER
do recurso, nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Juizado Especial Cível – Ação Rescisória –
Inadmissibilidade.
É inadmissível a propositura de ação rescisória
nas causas sujeitas ao procedimento instituído
pela Lei 9.099/95, em face de expressa
determinação contida no artigo 59 do citado
diploma.
4.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000242-1
Origem: n. 601.04.009480-7
Recorrente:Associação Comercial e Industrial de
Rolin de Moura
Adv.: CÍNTIA LUCENA PEREIRA DIAS
OAB nº2.031/RO
Recorrido:Vera Lúcia Cordeiro da Silva
Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB nº2.281RO
RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do
Relator.
B-2
23-02-2005
EMENT
A:
EMENTA
Indenização por dano moral. Inscrição em
cadastro de inadimplentes. Falta de
comunicação prévia (§2º, do art. 43, do
CDC). Dados corretos. Improcedência do
pedido.
Nos termos do §2º, do art. 43, da Lei
Consumerista, o consumidor tem direito
de ser comunicado por escrito quando da
inscrição em cadastro de inadimplentes,
todavia, se inexiste qualquer inexatidão
nas informações lançadas, apesar da
irregularidade
não
se
reconhece
o
alegado abalo moral capaz de justificar
uma indenização.
5.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000106-9
Origem: n. 601.03.002305-2
Recorrente:Associação dos Criadores do Estado
de Rondônia – ACER.
Adv.: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA
OAB nº1065/RO
Recorrido: Antônio Rivaldo Ribeiro Mendes
Adv.:ALBERTO NUNES EWERTON
OAB nº901/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Legitimidade Ativa – Pessoa
Jurídica – Impossibilidade.
Pela sistemática da Lei 9.099/95, salvo as
exceções da própria lei, como regra a pessoa
jurídica está excluída de figurar no pólo ativo nas
ações em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis.
6.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000252-9
Origem: n. 002.04.004157-5
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes -RO
Recorrente:Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: MAURÍCIO FABIANO DE SOUZA
OAB nº 35.209-PR
Recorrido:Benedito Vieira da Silva
Adv.: GERSON SOUZA DA LUZ
OAB nº2387-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade REJEITAR A
PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Seguro obrigatório. V
alor da indenização.
Valor
Salários mínimos. Pagamento em valor
inferior ao previsto em lei. Quitação.
Remanescente.
Conforme
precedentes
do
Superior
Tribunal de Justiça, é válida a fixação do
valor
da
indenização
do
seguro
obrigatório em salários mínimos, que não
se confunde com a sua utilização como
fator
de
reajuste
vedado
pela
Constituição Federal.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em
relação à indenização paga a menor, não o inibe
de reivindicar, em juízo, a diferença em relação
ao montante que lhe cabe na forma da lei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
032
ANO XXIII
7. RECURSO CÍVEL
Proc. n
n.. 602.04.000208-1
Origem: n. 601.02.000551-5
Recorrente:Rosemeide Medeiros de Campos
Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238/RO
Recorrido:Ferreira Corretor de Veículos
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO
EMENTA:
Inominado
–
Consórcio
–
Recurso
Diferença entre V
alor do V
eículo e V
alor
Valor
Veículo
Valor
Pago.
Nos grupos de consórcio, o valor final
pago acaba sendo superior ao valor do
veículo uma vez que sobre os grupos
incidem taxas de administração, fundo de
reserva e seguro.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER
do recurso, nos termos do Voto do Relator.
10. CORREIÇÃO PARCIAL
Proc. n. 602.04.000186-7
“Recorrente”: Sebastião Conti Neto
Adv.:ODAIR MARTINI
OAB nº30-B/RO
“Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado
Especial Criminal de Porto Velho.
PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO
RODRIGUES
O
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
EMENTA:
Sentença de Homologatória de Conciliação –
Despacho de Expediente – Recurso Inominado –
Impossibilidade.
Na sistemática recursal adotada pela Lei 9.099/
95, não cabe recurso inominado de sentença
homologatória de conciliação e de despacho de
mero expediente.
8.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000251-0
Origem: n. 002.04.004150-8
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes -RO
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: MAURÍCIO FABIANO DE SOUZA
OAB nº 35.209-PR
Recorrido:Paula Maria Jelezinhak
Adv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
OAB nº2.145-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade REJEITAR A
PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Seguro obrigatório. V
alor da indenização.
Valor
Salários mínimos. Pagamento em valor
inferior ao previsto em lei. Quitação.
Remanescente.
Conforme
precedentes
do
Superior
Tribunal de Justiça, é válida a fixação do
valor
da
indenização
do
seguro
obrigatório em salários mínimos, que não
se confunde com a sua utilização como
fator
de
reajuste
vedado
pela
Constituição Federal.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em
relação à indenização paga a menor, não o inibe
de reivindicar, em juízo, a diferença em relação
ao montante que lhe cabe na forma da lei.
9. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000146-8
Origem: n.002.03.008317-8
Recorrente:Francisco Aparecido Guedes de Freitas
Adv.: CORINA FERNANDES PEREIRA
OAB nº2074/RO
Recorrido:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda.
Adv.: ROBERTO HARUDI SHIMURA
OAB nº157920/SP
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do
Relator.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
11. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000112-3
Origem: n. 601.03.013832-1
Recorrente: Rosilda Pereira dos Santos
Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO
OAB nº861/RO
Recorrido: Juracy Pereira
Adv:. MARCELO XAVIER DA SILVA
OAB nº1958/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO
PROCESSO RETIRADO DE P
A UT
A
PA
UTA
12. EMBARGOS DECLARA
TÓRIOS
DECLARATÓRIOS
Proc. n. 602.04.000227-8
Origem: n. 601.04.002324-1
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de
Brasília – DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Embargado: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR
PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto
do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Embargos de
Provimento.
declaração.
Contradição.
A divergência entre o teor do voto
condutor da decisão e o acórdão
publicado,
caracteriza
a
contradição
prevista no inciso I, do art. 535, do CPC
e, enseja a retificação da súmula de
julgamento, de forma a adequá-la ao
julgado.
13. EMBARGOS DECLARA
DECLARATÓRIOS
TÓRIOS
Proc. n. 602.04.000228-6
Origem: n. 601.04.002326-8
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de
Brasília – DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
ANO XXIII
NÚMERO
032
Embargado: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma
Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR
PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto
do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Embargos de
Provimento.
declaração.
Contradição.
A divergência entre o teor do voto
condutor
da
decisão
e
o
acórdão
publicado,
caracteriza
a
contradição
prevista no inciso I, do art. 535, do CPC
e, enseja a retificação da súmula de
julgamento, de forma a adequá-la ao
julgado.
14. EMBARGOS DECLARA
TÓRIOS
DECLARATÓRIOS
Proc. n. 602.04.000229-4
Origem: n. 601.04.002323-3
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de
Brasília – DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Embargado: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma
Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR
PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto
do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Embargos de
Provimento.
declaração.
Contradição.
A divergência entre o teor do voto
condutor
da
decisão
e
o
acórdão
publicado,
caracteriza
a
contradição
prevista no inciso I, do art. 535, do CPC
e, enseja a retificação da súmula de
julgamento, de forma a adequá-la ao
julgado.
15. EMBARGOS DECLARA
TÓRIOS
DECLARATÓRIOS
Proc. n. 602.04.000230-8
Origem: n. 601.04.002322-5
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de
Brasília – DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Embargado: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma
Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR
PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto
do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Embargos de
Provimento.
declaração.
Contradição.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A divergência entre o teor do voto
condutor da decisão e o acórdão
publicado,
caracteriza
a
contradição
prevista no inciso I, do art. 535, do CPC
e, enseja a retificação da súmula de
julgamento, de forma a adequá-la ao
julgado.
16.EMBARGOS DECLARA
TÓRIOS
DECLARATÓRIOS
Proc. n. 602.04.000231-6
Origem: n. 601.04.002325-0
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho – RO
RO..
Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de
Brasília – DF (CDL)
Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA
OAB nº12.089-DF
Embargado: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR
PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto
do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Embargos de
Provimento.
declaração.
Contradição.
A divergência entre o teor do voto
condutor da decisão e o acórdão
publicado,
caracteriza
a
contradição
prevista no inciso I, do art. 535, do CPC
e, enseja a retificação da súmula de
julgamento, de forma a adequá-la ao
julgado.
17. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000103-4
Origem: n. 601.03.13832-1
Recorrente: CAPEMI – Caixa de Pecúlios, Pensões
e Montepios – Beneficente.
Adv: MONAMARES GOMES GROSSI
OAB nº903/RO
Recorrido: Doraci de Andrade Melo
Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:
Juiz
NAUJORKS NETO
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Empréstimo – Seguro – Venda
Casada – Caracterização.
A venda de seguro de vida, atrelada a um
empréstimo pessoal, configura a famigerada
venda casada, caracterizando a prática abusiva
constante no inciso I, do artigo 39, primeira parte,
do Código de Defesa do Consumidor.
18. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000111-5
Origem: n. 601.03.002663-9
Recorrente:Condomínio Solar dos Nobres
Adv.:MARILENE MIOTO
OAB nº499-A/RO
Recorrido:Maria da Penha Dias
Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS
OAB nº1.300-RO
PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO
RODRIGUES
B-3
23-02-2005
RELATOR:Juiz
NETO.
ADOLFO
THEODORO
N
N..
PROCESSO RETIRADO DE P
A UT
A
PA
UTA
19. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000107-7
Origem: n. 601.03.002014-2
Recorrente:União Previdenciária Cometa Brasil
Adv.:MONAMARES GOMES GROSSI
OAB nº903/RO
Recorrido:Maria de Lourdes Ibiapina da Silva
Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO
OAB nº1608/RO
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N..
NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO PROVIDO
ao recurso nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Empréstimo – Seguro – Venda
Casada – Caracterização.
A venda de seguro de vida, atrelada a um
empréstimo pessoal, configura a famigerada
venda casada, caracterizando a prática abusiva
constante no inciso I, do artigo 39, primeira parte,
do Código de Defesa do Consumidor.
20. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000247-2
Origem: n. 601.04.012333-5
1ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
P orto V
elho - RO
Velho
Recorrente:Antônio Assunção Golveia
Adv.:CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB nº535-A/RO
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
PROCESSO RETIRADO DE P
A UT
A
PA
UTA
21. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000089-5
Origem: n. 601.03.013034-7
Recorrente:Rose Mara Barbosa Macedo
Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238/RO
Recorrido: GRENASP – Grêmio Nacional de
Assistência aos Servidores Públicos.
Adv:.MÁRIO PASINI NETO
OAB nº21E/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Associação de Servidores
Públicos – Contribuição – Seguro – Venda Casada
– Multa.
A venda de seguro de vida, disfarçado pela
mascara de uma associação, atrelada a um
empréstimo pessoal, configura a famigerada
venda casada, caracterizando a prática abusiva
constante no inciso I, do artigo 39, primeira parte,
do Código de Defesa do Consumidor.
Para assegurar o resultado prático de sua decisão
na obrigação de fazer decorrente da relação de
consumo, pode o juiz impor multa diária ao réu
em caso de descumprimento de sua obrigação,
inteligência do §4º, do artigo 84, do CDC.
B-4
23-02-2005
22. RECURSO C
ÍVEL
CÍVEL
Proc. n. 602.04.000268-5
Origem: n. 002.04004151-6
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros
Adv.:EVANETE REVAY
OAB nº1061/RO
Recorrido: Mônica de Novaes da Silva
Adv:.RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
OAB nº2145/RO
RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
RODRIGUES..
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Seguro Obrigatório. Valor da indenização.
Salários mínimos. Pagamento em valor inferior
ao previsto em lei. Quitação. Remanescente.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de
Justiça, é válida a fixação do valor da indenização
do seguro obrigatório em salários mínimos, que
não se confunde com a sua utilização como fator
de reajuste vedado pela Constituição Federal.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em
relação à indenização paga a menor, não o inibe
de reivindicar, em juízo, a diferença em relação
ao montante que lhe cabe na forma da lei.
23. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.02.000267-1
Origem: n. 601.02.001607-0
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente:Rosangela Cristina Figueiredo dos
Santos
Adv.:ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO
OAB nº268 A/RO
Recorrido:Real Previdência e Seguros S/A
Adv:. KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
OAB nº2128/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
RETIRADO DE P
A UT
A.
PA
UTA.
24. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000263-4
Origem: n. 002.04.004154-0
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros
Adv.:EVANETE REVAY
OAB nº1061/RO
Recorrido:Valdivia Guimarães de Souza
Adv:. RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
OAB nº2145/RO
RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
RODRIGUES..
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Seguro Obrigatório. Valor da indenização.
Salários mínimos. Pagamento em valor inferior
ao previsto em lei. Quitação. Remanescente.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de
Justiça, é válida a fixação do valor da indenização
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do seguro obrigatório em salários mínimos, que
não se confunde com a sua utilização como fator
de reajuste vedado pela Constituição Federal.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em
relação à indenização paga a menor, não o inibe
de reivindicar, em juízo, a diferença em relação
ao montante que lhe cabe na forma da lei.
25. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000194-8
Origem: n. 002.04.000574-9
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Caubi Moreira Quito
Adv.:CLOVES GOMES DE SOUZA
OAB nº385B/RO
Recorrido: Cláudio Genilson da Silva
Adv:. ÉRICA CAMPOS CERQUEIRA
OAB nº1799/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER
do recurso nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso
Inominado.
Deserção.
Não
conhecimento.
Para conhecimento do recurso inominado cível,
previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é
necessário que o recorrente recolha todas as
despesas processuais dispensadas no primeiro
grau de jurisdição na forma e valores
estabelecidos no Regimento de Custas do Estado
de Rondônia. Nos termos da Lei Estadual 301/90,
o recolhimento das custas deve ser efetuado com
base no valor atribuído à causa, e não no valor da
condenação.
26. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000262-6
Origem: n. 601.03.001309-0
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente:Lucimary Aguiar Castro
Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238/RO
Recorrido:Márcio Gonçalves Pereira Filho
Adv:. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO
OAB nº
RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
RODRIGUES..
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Cobrança. Prestação de serviços. Ônus
da prova.
O ônus de comprovar a efetiva prestação
dos serviços é do contratado, pois a ele
incumbe demonstrar os fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do
contratante. Provado o pagamento pelo
serviço, mas inexistindo provas da efetiva
prestação do mesmo, o contratado deve
ser obrigado a restituir os valores que
recebeu do contratante.
27. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000221-9
Origem: n. 601.03.011664-6
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente:João Carlos Pereira da Silva
Adv.:RACHEL DE OLIVEIRA
NÚMERO
032
ANO XXIII
OAB nº1149/RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER
do recurso nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Apelação Criminal. Prazo. Intempestividade.
A apelação criminal nos Juizados Especiais deve
ser interposta no prazo de dez dias da ciência da
sentença, por petição escrita da qual constarão
as razões e o pedido do apelante. Recurso não
conhecido em face da intempestividade.
28.AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. n. 602.05.000026-0
Origem: n. 015.04.003054-1
Agravante: Ouro Móveis – Comercio de Móveis e
Eletrodomésticos
Adv.:REGINALDO FERREIRA LIMA
OAB nº2484/AC
Agravado: José Aldenor Barroso Sales
Adv:. FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE
FIGUEIREDO
OAB nº1534/RO
RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
RODRIGUES..
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER
do recurso nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Agravo
de
instrumento.
Juizados
Especiais Cíveis. Inadmissibilidade.
Conforme o enunciado 15, do Fórum
Nacional de Juizados Especiais – FONAJE,
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
não é cabível o recurso de agravo.
29. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000223-5
Origem: n. 002.03.002289-6
1ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Paulo Roberto Santoro
Adv.:WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA
OAB nº74B/RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Apelação Criminal. Ameaça. Palavras da Vítima.
Sentindo-se a vítima ameaçada pelas palavras
proferidas pelo réu, configura-se o crime de
ameaça. A palavra da vítima é fundamental para
a condenação do réu, notadamente quando este
citado, não compareceu em juízo para confrontala.
30. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000225-1
Origem: n. 601.04.003110-4
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
ANO XXIII
NÚMERO
032
Recorrente:Ademilde Souza Maia
Adv.:JANDIRA SAMPAIO
OAB nº 391/RO
e JOSÉ CARLOS CARVALHO
OAB nº
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do
Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Apelação criminal. Fixação da pena. Reincidência.
Confissão. Substituição de Pena Privativa de
Liberdade por Restritiva de Direito.
Está correta a aplicação da pena acima do mínimo
legal quando devidamente fundamentada as
circunstancias autorizadoras da majoração
prevista pelo artigo 59 do CP.
Havendo dúvida quanto ao transcurso do lapso
temporal da reincidência, a dúvida deve ser
resolvida a favor do réu.
Tendo o réu admitido a autoria do delito em Juízo,
deve ser reconhecida em seu favor a atenuante
da confissão espontânea.
A aplicação do substitutivo penal previsto no artigo
44 do CP, somente deve ser feita quando os
motivos e circunstancias indicarem ser a
substituição suficiente.
Não é viável a substituição para quem condenado
por posse de substância entorpecente para uso
próprio quando já cumpriu pena anteriormente
pela mesma prática.
31. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000167-0
Origem: n. 601.03.016707-0
1ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente:Carlos Roberto Cardoso da Costa
Adv.: MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
OAB nº846/RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Apelação Criminal – Invasão de Domicílio –
Caracterização.
Comete o crime previsto no artigo 150, §1º,
aquele que, rompido o relacionamento com sua
ex-companheira, invade a casa da mesma,
caracterizando o ingresso na residência, contra a
vontade tácita ou expressa de quem de direito.
Recurso improvido.
32. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000190-5
Origem: n. 601.04.007470-9
2ª V
ara do Juizado Especial Criminal de
Vara
P orto V
elho -RO
Velho
Recorrente:Isolberto Zago Amado
Adv.:EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OAB nº491 A/RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
RELATOR:Juiz
THEODORO
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER
do recurso nos termos do Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Transação Penal – Recurso de Apelação –
Inadmissibilidade.
Por ser a transação penal instituto em que
prevalece o acordo entre as partes fruto de
manifestação da vontade, não cabe recurso de
apelação. Recurso não conhecido.
33. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. n. 602.04.000134-4
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Agravante: Banco Itaú S/A
Adv.:PEDRO ORIGA
OAB nº1953/RO
Agravado: Domingos Sávio Teixeira do
Nascimento
Adv.: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA
OAB nº1642/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
23-02-2005
B-5
Recorrente: Jaylson Monteiro Silva de Souza
Adv.:ERIVALDO MONTE DA SILVA
OAB nº1247/RO
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Apelação Criminal – Crime de Ameaça – Dolo –
Inocorrência.
O crime de ameaça exige para sua configuração
a ocorrência do dolo, imaginando o agente que
está agindo secundum jus, não pratica o crime de
ameaça.
36. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.000216-2
Origem: 601.04.007786-4
Recorrente: Jairo Ribeiro da Costa
Adv.:HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB nº259/
RO
nº259/RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NÃO
CONHECIDO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do
Voto do Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Juizados Especiais Cíveis – Agravo de Instrumento
– Impossibilidade.
A sistemática da Lei 9.099/95, homenageando
os critérios da oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e
celeridade, não previu entre os seus recursos a
possibilidade do uso do instituto recursal do
agravo de instrumento.
EMENT
A:
EMENTA
34. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000233-2
Origem: 002.04.003354-8
Recorrente: Hermes Perecin Crestani
Adv.:REJANE SARUHASHI
OAB nº1824/RO
Recorrido: Zaqueu Ferreira do Nascimento
Adv.: NELSON BARBOSA
OAB nº25417/PR
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Cobrança – Prova Pericial –
Desnecessidade.
Sendo a questão de menor complexidade e
devidamente comprovado que o autor prestou o
serviço e não recebeu por ele, é prescindível a
realização de prova pericial no serviço realizado.
35. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.04.00012
9-8
602.04.000129-8
Origem:601.03.011116-4
Apelação Criminal – Substância Entorpecente –
Guardar Maconha em Cela de Presídio – Pequena
Quantidade – Crime de Bagatela – Impossibilidade
– Regime Inicial no Crime de Detenção.
A guarda de pequena quantidade de maconha
em cela de presídio não pode ser considerada
como crime de bagatela em razão de sua
insignificância, tanto pelo risco social e da saúde
pública que representa mas sobretudo como pelas
circunstâncias em que foi encontrada dentro de
uma cela de estabelecimento penal. Mesmo
sendo mínima a quantidade da substância
entorpecente, está devidamente caracterizada a
infração ao tipo descrito pelo artigo 16 da Lei
6.368/76.
As penas de detenção comportam no máximo o
regime semi-aberto. Inteligência da segunda
parte do caput do artigo 33 do Código Penal
37. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000211-1
Origem: 603.04.000337-0
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
3ª V
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente: Francisca Laura Alves Serra
Adv.:MARIA CLEUMA MOURA BEZERRA
OAB nº362/RO
Recorrido: Manoel Ferreira Filho
Adv.: DIONE MARIA DE ANDRADE COSTA
OAB nº1637/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
B-6
23-02-2005
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Revelia – Ausência na
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Simples alegação de férias do trabalho não tem o
condão de justificar ausência em audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente
redesignada com a ciência da mesma, restando
corretamente aplicado os efeitos da revelia.
38. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000172-7
Origem: 601.04.000828-5
2ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho - RO
Recorrente: Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Porto Velho-RO
Adv.:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA
OAB nº700/RO
Recorrido: Delson Carvalho Reis
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2281/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Dano Moral – Inscrição no
SPC – Falta de Notificação do Devedor.
Nos termos do §2º, do artigo 43, da Lei 8.078/90,
o consumidor tem direito de ser comunicado por
escrito quando da inscrição em cadastro de
inadimplentes, todavia, se inexiste qualquer
inexatidão nas informações lançadas, apesar da
irregularidade, não se reconhece o alegado abalo
capaz de justificar uma indenização sem a efetiva
comprovação de sua ocorrência.
39. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000184-0
Origem: 002.03.008300-3
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente: Geraldo Antônio Gonçalves
Adv.:MANOEL MESSIAS FLORES
OAB nº28/RO
Recorrido: João Francisco de Oliveira
Adv.: NELSON BARBOSA
OAB nº25417/PR
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Ação de Cobrança – Prova
Na ação de cobrança, cabe ao autor provar a
ocorrência do fato constitutivo de seu direito de
pleitear o valor cobrado.
40. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000144-1
Origem: 601.03.013856-9
Recorrente: Marcos Anderson Ferreira Rego
Adv.:MÁRCIO SILVA DOS SANTOS
OAB nº8381/RO
Recorrido: Maria Francina de Souza Aguiar
Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OAB nº1100/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta
Turma Recursal, à unanimidade NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do
Relator.
EMENT
A:
EMENTA
Recurso Inominado – Reparação de Danos –
Acidente de Veículos – Ultrapassagem – Excesso
de Velocidade – Imprudência Caracterizada.
A manobra de ultrapassagem é medida que exige
excepcional cautela e cuidados redobrados quanto
a sua conveniência e oportunidade. É imprudente
quem desenvolvendo alta velocidade ultrapassa
veículo em sua frente sem atentar que o mesmo
sinalizava e manobrava para adentrar à sua
direita.
41. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000127-1
Origem: 601.04.000100-0
Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos
Adv.:RAIMIUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238/RO
Recorrido:Catarinense Comércio de Materiais
para Construção Ltda.
Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA
OAB nº1230/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
PROCESSO RETIRADO DE P
A UT
A
PA
UTA
42. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000098-4
Origem: 002.03.003182-8
Recorrente: PRISMATUR – Agência de Viagem e
Turismo Ltda.
Adv.:MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE
OAB nº1842/RO
Recorrido: Paulo Maurício da Silva
Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA
OAB nº876/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
PROCESSO RETIRADO DE P
A UT
A
PA
UTA
43. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000113-1
Origem: 601.03.002125-4
Recorrente: Francisco Alves da Silva
Adv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA
OAB nº1937/RO
Recorrido: Antônio Penha Alves Lima
Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO
OAB nº66B/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
PROCESSO RETIRADO DE P
A UT
A
PA
UTA
Expediente 21/02/2005
TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO
O Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO,
Presidente da Turma Recursal de Porto Velho faz
publicar a pauta de julgamento da Sessão
Extraordinária a realizar-se no dia 28/02/2005,
às 15 horas, na sala de audiências da Turma
Recursal, Fórum Cível, Comarca da Capital.
NÚMERO
032
ANO XXIII
7.
REC
URSO CÍVEL
RECURSO
Proc. n. 602.04.000239-1
Origem: n. 601.04.010071-8
Recorrente:José Roberval Silva
Adv.:LEIDE JANE MAIA GOMES
OAB nº2.063-RO
Recorrido:EMBRASCON – Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv: Sem advogado
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
8.
RECURSO CIVEL
Proc. n. 602.05.0000019-7
Origem: n. 601.04.000147-7
Recorrente:José Jorge Tavares Pacheco
Adv: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO OAB
nº1.888-RO
Recorrido:VARIG S/A – Viação Aérea RioGrandense
Adv:ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
OAB nº 303-RO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
3. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000098-4
Origem: 002.03.003182-8
Recorrente: PRISMATUR – Agência de Viagem e
Turismo Ltda.
Adv.:MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE
OAB nº1842/RO
Recorrido: Paulo Maurício da Silva
Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA
OAB nº876/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
4. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000237-5
Origem: n. 021.04.000359-1
Recorrente:Ires Pereira da Silva
Adv.:JÂNIO MARCELO DE AGUIAR
OAB nº 2.362-RO
Recorrido:Maria Ana Bezerra Diniz
Adv.: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES
OAB nº2.383-RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
5. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.05.0000021-9
Origem: n. 601.03.001730-3
Recorrente:Ed Carlos Dias Camargo
Adv.: CORNÉLIO LUIZ RECKTERVALD
OAB nº2.497-RO
Recorrido:FARO – Faculdade de Ciências
Humanas, Exatas e Letras de Rondônia.
Adv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB
nº1.546-RO
CLÓVIS AVANÇO
OAB nº1.559-RO
ELENRRIZA S. DA SILVA
OAB nº
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
6.
EXCEÇÃO
DE
IMPEDIMENTO/
INCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃO
Proc. n. 602.04.000240-5
Recorrente:Waldecy Felix da Silva
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS
OAB nº2.281-RO
Recorrido: Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível de Guajará Mirim-RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
ANO XXIII
NÚMERO
032
7. R
ECURSO CÍVEL
RECURSO
Proc. n. 602.04.000113-1
Origem: 601.03.002125-4
Recorrente: Francisco Alves da Silva
Adv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA
OAB nº1937/RO
Recorrido: Antônio Penha Alves Lima
Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO
OAB nº66B/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
8. RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.05.0000011-1
Origem: n. 002.02.007970-4
Recorrente:Rondotorres Madeira Ltda.
Adv: LUIZ ANTÔNIO PREVIATTI
OAB nº 213-RO
Recorrido:Ministério Público do Estado de
Rondônia.
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
9.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000245-6
Origem: n. 601.03.001861-0
Recorrente:TAM – Linhas Aéreas S/ª
Adv
.:ANDREY
CA
V ALCANTE
DE
Adv.:ANDREY
CAV
CARVALHO
OAB nº303-RO
Recorrido:Adriano Alissandro de Alcântara Silva.
Adv: CÉSAR EDUARDO MANDUCA PACIOS
OAB nº520-RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
10.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.05.0000007-3
Origem: n. 601.03.013280-3
Recorrente: Elizete do Socorro Golveia.
Adv: ORLANDO FERREIRA ROLIM Nt.
OAB nº 1.520-RO
Recorrido:Luiz Carlos de Oliveira
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB nº18.814-GO
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
11.
RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000248-0
Origem: n.601.03.001861-0
Recorrente:Luis Sérgio Ribeiro
Adv.: MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS
TEIXEIRA CHAVES
OAB nº1.080-RO
MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA
OAB nº1.400-RO
Recorrido:Maria Gomes Ribeiro
Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238/RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
12.
CORREIÇÃO PARCIAL
Proc. n. 602.04.000186-7
“Recorrente”: Sebastião Conti Neto
Adv.:ODAIR MARTINI
OAB nº30-B/RO
“Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado
Especial Criminal de Porto Velho.
PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO
RODRIGUES
O
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N
N.. NET
NETO
13.
RECURSO CRIMINAL
Proc. n. 602.05.0000001-4
Origem: n. 601.04.012006-9
Recorrente:Charles Cleuton da Silva Mazzini
Adv: CLÓVIS AVANÇO
OAB nº1.559-R
O
nº1.559-RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
Recorrido: Ministério Público do Estado
de Rondônia.
RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
14. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000111-5
Origem: n. 601.03.002663-9
Recorrente:Condomínio Solar dos Nobres
Adv.:MARILENE MIOTO
OAB nº499-A/RO
Recorrido:Maria da Penha Dias
Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS
OAB nº1.300-RO
PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO
RODRIGUES
RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO
NETO.
N
N..
15. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000269-3
Origem: n. 002.04.004148-6
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
Ariquemes-RO
Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros
Adv.:EVANETE REVAY
OAB nº1.061-RO
Recorrido:Maria de Araújo de Souza
Adv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
OAB nº2.145-RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO.
16. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.05.0000002-2
Origem: n. 601.04.003201-1
Recorrente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A –
CERON.
Adv.:FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA
OAB nº1.553-RO
Recorrido:Fernando Serra Júnior.
Adv.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA
OAB nº755-RO
RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES
17. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.05.0000003-0
Origem: n. 603.04.000362-1
3ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Velho - RO
Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros
Adv.:ODAIR MARTINI
OAB nº30-RO
Recorrido:Marilene Libório Gomes de
Oliveira
Adv: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH
OAB nº 801-RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
18. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.02.000267-1
Origem: n. 601.02.001607-0
1ª V
ara do Juizado Especial Cível de P
orto
Vara
Porto
Ve l h o - R O
Recorrente:Rosangela Cristina Figueiredo dos
Santos
Adv.:ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO
OAB nº268 A/RO
Recorrido:Real Previdência e Seguros S/
A
Adv:. KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
OAB nº2128/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
19. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.05.0000014-6
B-7
Origem: n. 002.04.005491-0
ara do Juizado Especial Cível de
Vara
1ª V
Ariquemes-RO
Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros
Adv.:EVANETE REVAY
OAB nº1061/RO
Recorrido: Maura Elvira Maulaes
Adv:.RODRIGO DA SILVA AZEVEDO
OAB nº2145/RO
FRANCISCO
RELATOR/PRESIDENTE:Juiz
BORGES FERREIRA NETO
20. RECURSO CÍVEL
Proc. n. 602.04.000127-1
Origem: 601.04.000100-0
Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos
Adv.:RAIMIUNDO CATANHEDE FILHO
OAB nº238/RO
Recorrido:Catarinense Comércio de
Materiais para Construção Ltda.
Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA
OAB nº1230/RO
ADOLFO
THEODORO
RELATOR:Juiz
NAUJORKS NETO.
2ºJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Comarca de Porto Velho
Expedie
nte do dia 21.02.2005
Expediente
Intimação do advogado
Autos n1 601.2002.010445-9
Autor: Ministério Público
Denunciado: Clausberg da Silva de
Oliveira, brasileiro(a), , nascido aos 21/07/
1980, natural de Porto Velho/RO, filho(a) de
Francisco Pinho de Oliveira e de Celina da Silva
de Oliveira, residente e domiciliado à Rua
Quintino Bocaiúva, nº 1569, Bairro São Cristóvão,
.
Finalidade: Intimar o advogado do autor
do fato Dr
O Dr.. FRANCISCO NUNES NET
NETO
OAB/RO 158, para ciência da sentença
conforme segue: “ ...Isto posto, julgo
procedente a denúncia oferecida contra o réu
CLAUSBERG DA SILVA OLIVEIRA, para condenálo, como de fato condeno nas penas do art. 180,
§ 3º, do CP, passando a dosimetria da pena a lhe
ser imposta. Atenta às diretrizes traçadas pelo
art. 59 do CP, fixo a pena-base no mínimo legal
de 01 (um) mês de detenção. Considerando que
o réu é reincidente , majoro-a em quinze (15)
dias de detenção, perfazendo um (01) mês e
quinze (15) dias de detenção, que torna definitiva
à mingua de outras circunstâncias que agravem
ou atenuem, ou casos de aumento ou de
diminuição de pena. fixo ainda a pena pecuniária
de dez (10) dias-multa no valor de 1/30 do saláriomínimo vigente à época dos fatos. Deixo de aplicar
o disposto no art. 44 do CP face à reincidência do
réu devendo o réu cumprir a pena em regime
inicial aberto, em estabelecimento adequado.
Condeno-o ainda ao pagamento de custas e
despesas processuais. Após o trânsito em julgado,
lance-se seu nome no rol dos culpados,
expedindo-se o necessário para o cumprimento
da pena, encaminhando-se à VEP” . Porto
Velho/RO
,04/02/2005.
(as)
Marialva
elho/RO,04/02/2005.
Henriques Daldegan Bueno, Juíza de
Direito.
B-8
23-02-2005
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
EST
ADO DE RONDÔNIA
ESTADO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO
EXPEDIENTE DO DIA 23/02/2005
Processo Crime nº 501.2002.011272-1
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Paulo Sérgio Figueiredo
Advogada: Sandra Maria Feliciano da
Silva
OAB/RO 597
FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima
nominada para manifesta-se na fase do artigo
500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do
prazo legal.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO./ spa.
EXPEDIENTE DO DIA 23/02/2005
PROCESSO Nº 501.2005.000332-7
REQUERENTE: RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO - OAB/RO 535-A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra do
despacho: “ Vistos, Considerando que o presente
pedido já foi formulado nos autos de nº
501.2005.000248-7, por outro causídico,
determino a intimação do requerente para dizer
se tem interesse no prosseguimento deste pleito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. PVH,
10/02/2005. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
Substituto.”
PROCESSO Nº 501.2004.010127-0
RÉU: ADILSON BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO: GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO 2139.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra, para
manifestação acerca da juntada aos autos, do
Laudo de Exame em Local de Morte Violente nº
321/04/SHV.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza:
Escrivã: [email protected]
Edital de Convocação
O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito da
2ª Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por
nomeação legal e etc.
Faz saber: a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que no dia
18 de fevereiro de 2005, nesta cidade de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala
de audiências da 2ª Vara do Tribunal do Júri, às
11h30min, foi realizada a audiência para sorteio
dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão
servir na 2ª Reunião Periódica da 2ª Vara do
Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia
15 de março de 2005, às 8 horas, e término
previsto para o dia 31 de março de 2005, devendo
todos os Jurados comparecerem até final
julgamento dos processos em pauta, e, se
possível, EM TRAJE DE PASSEIO.
JURADOS
1 - Valdemir Guedes de Caldas - Câmara
Municipal;
2 - Luciléia Abílio da Silva - C.G.E;
3 - Raimundo Ferreira Nobre Filho - IBGE;
4 - Maria Berenice G. do Carmo - SEDUC;
5 - Pedro Amaral Vieira - SEMOB;
6 - Eliamar Rezende de Castro - CAERD;
7 - Raimundo Eldo Barreto - SEMTRAN;
8 - Lailson Sales de Oliveira - EBCT;
9 - Renata Daniela Carvalho de Aguiar SEMAGRIC;
10 - Maria Conceição Lima Barros - ;
11 - Ana Rosa Frazão Paiva - SENAI/Casa da
Indústria;
12 - Paulo de Souza Costa - SEMFAZ;
13 - Paulo Matos Corrêa - Câmara Municipal;
14 - Alcimar Gonçalves Galvão - Sede Funasa;
15 - Walter Martins de Melo Júnior C.G.Estado;
16 - Ana Lúcia A. De Oliveira Silva - C. G.
Estado;
17 - Salustiano Paulo de Abreu - CAERD;
18 - Alessandro Alves Ferreira - BRADESCO;
19 - Elen Paula Tavares Caxias - HSBC;
20 - José de Matos - INCRA;
21 - Kristiane Mayre da Silva Mendes Menezes
- BASA.
SUPLENTES DE JURADOS
1 - Lucicreide Maria dos Santos - FUNASA/
Município;
2 - Olavo Moraes do Amaral - SENAI;
3 - Vera Lúcia da Silva - Sede/Funasa;
4 - Ozemar Oliveira dos Santos - SEMED/EMEF
Antônio Ferreira da Silva;
5 - Williams Ramos de Oliveira - CAERD/
S.Cristóvão;
6 - Antônio Marcos Moura da Silva - EBCT;
7 - Antônia Marta Cilene Magalhães Lima - SEMD/
EMEF João Ribeiro Soares;
8 - Marcia dos Santos Costa - GPG/SEPLAD;
9 - José Barbosa Fernandes - Câmara Municipal;
10 - Rafael Simões de Souza - CEPROD.
E para constar e também para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou expedir o
NÚMERO
032
ANO XXIII
presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça na forma da lei e também, uma via afixada
no lugar público de costume, determinando ainda
que fosse imediatamente expedido o Mandado
de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes
de Jurados. Dado e passado aos (21) dias do mês
de fevereiro do ano (2005) dois mil e cinco, nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia. Eu,..................., Sandra Maria Lima
Cantanhede de Vasconcelos, Escrivã, o subscrevi.
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz de Direito
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Prazo 90 (noventa) dias.
Proc. Crime nº 501.2000.001256-0
Réu:
RAIMUNDO
CARVALHO
DO
NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pedreiro,
nascido aos 14.08.1971, natural de Filadélfia/TO,
filho de Aguedes Carvalho do Nascimento e de
Maria Pereira do Nascimento, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima
mencionado, da sentença cuja parte dispositiva é
a seguinte: “... Assim sendo e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia de fls.02/03 e, por
consequência, CONDENO o réu RAIMUNDO
CARVALHO DO NASCIMENTO como incurso
no art. 155, §4º, IV, c/c artigo 14, inciso II, todos
do Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às
diretrizes do art. 59 do CP e fixo lhe a pena base
no mínimo legal, ou seja, em 02(dois) anos de
reclusão, a qual diminuo da metade pela forma
tentada, resultando na pena definitiva de 01 (um)
ano de reclusão. O regime inicial para
cumprimento da pena será o ABERTO. Deixei de
aplicar a pena de multa, pois o réu não
demonstrou condições para suportar tal encargo.
Atento também às diretrizes do art. 44, §2º, do
Código Penal e concedo ao réu a Substituição da
pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, consistente em prestação de serviços à
comunidade ou a entidades publicas. Após o
trânsito em julgado, lance se o nome dos réus no
rol dos culpados. Isento de Custas. P.R.I. PVH, 02/
02/05. Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de
Direito “
EXPEDIENTE DO DIA 22.02.2005
Processo: 501.2004.001861-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Zuleide do Nascimento Araújo e outro.
Finalidade: Intimar a advogada AMANDA
CAMELO CORREA, OAB/RO/883, para dar
continuidade ao processo e se manifestar quanto
as testemunhas não localizadas. PVH, 16.02.05.
MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Processo: 501.2000.0003592-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Josué Ferreira Lima
Adv: José Haroldo de Lima Barbosa- OAB/
RO658-A.
DESPACHO: “...Extraia translado dos autos para
a subida do recurso do outro réu. PVH, 15.02.05.
MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
ANO XXIII
NÚMERO
032
Processo: 501.2004.000074-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Humberto Valdivino da Rocha
Adv: Juracy dos Santos Loura Junior- OAB/
RO656-A.
DESPACHO: “...Intime mormente para
providenciar o translado dos art. 601, ª 1 em 5
dias. PVH, 18.02.05. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon. . PVH, 21.02.05. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Processo: 501.2005.000616-4
Classe: Revogação de Prisão
Requerente: Antonio Trajano de Albuquerque
Adv: José de Ribamar Silva- OAB/A C1701.
DESPACHO: “...Vistos, etc...Assim, nos termos
do art. 323, inc. V do CPP, creio que o réu não faz
jus ao benefício pleiteado, razão pela qual
indefiro o.
Certifique esta decisão nos autos de Ação Penal
e arquive se o presente feito. Intime se.
PVH, 18.02.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
Processo:501.2004.000144-2
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Jusanir Pereira de Almeida
Finalidade:
Finalidade:Intimar o advogado Luiz Zildemar
Soares, OAB/RO 701
701, para apresentar defesa
prévia, no prazo legal, referentes aos autos supra.
(a) MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.
Processo:501.2004.007576-7
Classe: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Carlos Adriano Gomes dos Santos
Finalidade:
Finalidade:Intimar o advogado Washington
Ferreira
Mendonça,
OAB/RO
1946
1946,
Valdenira F
reitas Neves de Souza, O
AB/
Freitas
OAB/
RO/1983 para tomar ciência da sentença,
referente aos autos supra. Vistos etc. (...) CARLOS
ADRIANO GOMES DOS SANTOS, foi denunciado
por infração ao art. 157, § 2º, inc. I e II do Código
Penal, e GESREEL MACEDO DIAS e RICARDO
DA COSTA PEREIRA foram denunciados por
infração ao art. 157, § 2º, inc. I e II e V (duas
vezes), do Código Penal porque, segundo a inicial,
mancomunados, no dia 15.09.04, por volta das
09h30m, na Av. D. Pedro II, 1475, bairro São
Sebastião, nesta capital, mediante violência física
e grave ameaça exercida com emprego de arma
de fogo, subtraíram objetos descritosa no auto de
apresentação e apreensão. Levaram os objetos
subtraídos em um veículo Versailles de
propriedade da Federação dos Trabalhadores da
Força Sindical, que funciona no mencionado local.
(...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a
pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia
inaugural e, em consequência: a) CONDENO os
réus CARLOS ADRIANO GOMES DOS SANTOS,
GESREEL MACEDO DIAS e RICARDO DA COSTA
PEREIRA, por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e
II, do Código Penal. (1º fato). b) CONDENO os
réus GESREEL MACEDO DIAS e RICARDO DA
COSTA PEREIRA, por infração ao art. 157, § 2º,
inc. I e II, do Código Penal. (2º fato).
Réu CARLOS: (...) Aumento de 1/3 , em razão das
causas de aumento contidas nos incisos I e II, do
§ 2º, do art. 157 do CP, perfazendo se, então, a
pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão.
Dos réus GESREEL e RICARDO: (...) Por tudo isso,
para o primeiro fato, fixo lhes a pena, de 05 (cinco)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Para o
segundo fato, fixo lhes a pena de (cinco) anos e
04 (quatro) meses de reclusão. Aplicando a regra
do art. 69, do CP, que trata do concurso material
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de crime, somo as penas, totalizando a pena
definitiva em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de
reclusão. O regime inicial de cumprimento da
pena pelos réus será o fechado, inclusive para o
réu Carlos, já que demonstraram não estar aptos
a regimes menos rigorosos, evadindo se de
estabelecimento prisional e, em seguida,
perpetrando os crimes aqui em apreciação.
Evidenciaram, assim total fata de responsabilidade
e até menosprezo pelas determinações judiciais.
Deixo de conceder aos réus o direito de apelar
em liberdade, posto que evadidos de
estabelecimento prisional por cumprimento de
pena anteriormente imposta (artigo 594, CPP).
Decreto confisco das armas apreendidas nos
autos, dando se lhes a destinação prevista em
lei. Transitada em julgado, expeçam se cartas de
guia e mais o que necessário se fizer, devendo
ser lançado os nomes dos réus no LIVRO DO ROL
DOS CULPADOS e feitas as comunicações ao II/
RO, INI/DF, TRE, etc. Sem custas (Lei Estadual
301/90). P. R. I. PVH, 10.02.05. MM. Juíza
Substituta, Drª. Emy Karla Yamamoto Roque.
Processo: 501.2002.011871-1
Classe: Queixa-Crime
Querelante: José Odair Ferrari
Querelado: Teobaldo de Monticello P. Viana
Advogado:Cândido Ocampo Fernandes - OABRO 780
DESP
A CHO
DESPA
CHO:”Vistos etc..Tendo em vista a
Certidão de Óbito do querelado e o silêncio de
querelante, julgo extinta a punibilidade do
primeiro com fundamento no art. 107, I do Código
Penal. Com as comunicações necessárias, arquive
se .PRI”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Valdeci
Castellar Citon- Juiz(a) de Direito
Processo: 501.2000.004376-8
Classe: Ação Penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Marcos Roberto Ferraz dos Santos
DESPACHO
DESPACHO: Intimar o réu da sentença
condenatória que segue:...Em face do exposto,
julgo procedente a denúncia, para condenar o
réu MARCOS ROBERTO FERRAZ DOS
SANTOS como incurso nas penas do artigo 10,
caput da Lei nº 9.437/97 (porte ilegal de arma).
Por fim, fixo a pena definitiva em 01 (um) ano de
detenção. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir,
vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber,
ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar,
manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de
uso permitido, sem a autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. Pena
detenção de um a dois anos e multa. O regime
de cumprimento da pena será o aberto, nos termos
do artigo 33, parágrafo segundo, alínea “c”, do
código penal. Lance se o nome da ré no rol de
culpados, após o trânsito em julgado da presente,
em homenagem ao principio da presunção de
inocência (art. 5º, LVII, da Carta Magna). Oficie
se como de praxe os órgãos competentes sobre o
conteúdo da presente, especialmente os de
estatística criminal. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 19 de Outubro de 2004.
MM. Juiz Substituto, Dr. José Gustava Melo
Andrade.
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
DE: ANDERSON CÉSA DE AZEVEDO, vulgo
“Maranhão”, brasileiro, solteiro, auxiliar de
escritório, nascido em 04/06/1973, no Município
de São João do Ivaí/PR, filho de e Maria de
Madalena de Azevedo, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
23-02-2005
B-9
e EVERALDO DE JESUS,
JESUS,vulgo “ Neguinho”,
brasileiro, solteiro, corretor, nascido em 04/06/
1973, no Município de São João do Ivaí/PR, filho
de e Maria de Madalena de Azevedo, atualmente
em lugar incerto e não sabido .
FINALIDADE: Comparecerem à audiência
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/03/2005 ás
10:00 horas
Processo: 501.2000.005913 3
Classe: Ação penal (réu solto)
Proced.:
Processos
juiz
singular
de
Parte Autora: Ministério Público
Rondonia
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
Sede do Juizp: Fórum criminal Des. Fouad Darwich
Zacharias, Praça Marechal Rondon, centro, Porto
Velho - Fórum Criminal-RO., 78900902 - Fone
(060) xx 217.1221 Ramal: 1221. Porto Velgo, 04
de outubro de 2004. Valdeci Castellar Citon - Juiz
de Direito.
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
VA, brasileiro, nascido
DE: RONALDO D
DA
SILV
A SIL
aos 26/04/1984, natural de Nova Momoré/RO.,
filho de Maria José da Silva, residente à rua
Tamareira, nº 2939, bairro Eletronorte, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
D ATA E HORA DE A
UDIÊNCIA :
11/03/
AUDIÊNCIA
2005 às 11:00 horas
501.2004.010389-2
Processo
:
Classe
:
Inquerito/peças
de
informação (réu preso)
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora :
Ministério Público/RO.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fone: (069)XX217 1221.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Valdeci
Castellar Citon - Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
DE: DAVID MADSEN SANTOS ARDÁRIOS,
brasileiro, nascido aos 03/11/1980, natural de
Porto Velho/RO., filho de Raimundo Nonato
Santos Andários e Denari Aparecida dos Santos,
residente na rua Neuzira Guedes com rua 03 ao
lado da rua JK, nº 3034, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumir-
B - 10
23-02-2005
se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
D ATA E HORA DE A
UDIÊNCIA :
23/03/
AUDIÊNCIA
2005 às 08:00 horas
501.2004.000052-0
Processo
:
Classe
:
Ação Penal (réu preso)
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora :
Ministério Público/RO.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fone: (069)XX217 1221.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade
:
Intimar a advogada acima
mencionada para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
501.2002.001658-7
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Roberto Carlos da Silva Cavalcante
Advogado
:
José Clarindo Queiroz OAB/
RO 265-A
Réu
:
Josimar de Sousa Santos
Advogada
:
Rachel de Oliveira OAB/RO
1149
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados da data da audiência designada
para o dia 04.03.2005, às 09:00 horas, neste Juízo.
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza
Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
501.2003.007744-9
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Assistente da Acusação :
Tiago Pereira dos
Santos OAB/RO 2079
Réus
:
Sarai Danin Rossendy
Pablo Gomes de Oliveira
Advogada
:
Lena Kasue Iguchi OAB/RO
181
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
Classe
:
Autor
Réu
:
Advogada
Lourenço
501.2004.009957-7
Ação Penal
:
Ministério Público de Rondônia
Francisco Silva de Oliveira
:
Carla
Borges
Moreira
OAB/RO 614-A
Processo :
501.2004.007688-7
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Antônio Roberto Lima da Cruz
Advogado
:
Antônio Manoel Rebello das
Chagas
OAB/RO 1592
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
Classe
:
Autor
Réus
Advogada
OAB/RO
501.2004.001401-6
Ação Penal
:
Ministério Público de Rondônia
:
João Vitor Nunes Martins
:
Elenrrizia Schneider da Silva
1748
Finalidade
:
Intimar a advogada acima
mencionada para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
501.2004.000379-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Sebastião
Conceição
do
Nascimento
Advogado
:
José Lima Júnior OAB/RO
1622
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
NÚMERO
032
ANO XXIII
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO:15 DIAS
Processo :
501.2004.007742-5
Classe
: Carta de Ordem
Ordenante :
Des. Zelite Andrade Carneiro
MARCOS
ANTÔNIO
Acusado :
DONADON, brasileiro, casado, Deputado
Estadual, filho de Marcos Antônio Donadon e
Delfina Batista Donadon, atualmente em local
incerto e não sabido.
Finalidade
:
Citar o réu acima qualificado
para responder a ação penal, nos termos dos
artigos 288 e 312, c/c os arts. 29 e 69, todos do
Código Penal e artigos. 89 e 90, da Lei 8666/93 e
305, do Código Penal, bem como da audiência de
interrogatório a realizar-se no dia 31.03.2005, às
10:00 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumprase.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
501.2004.009957-7
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Francisco Silva de Oliveira
Advogada
:
Carla
Borges
Moreira
Lourenço
OAB/RO 614-A
Finalidade
:
Intimar a advogada acima
mencionada para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
501.2004.007688-7
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Antônio Roberto Lima da Cruz
Advogado
:
Antônio Manoel Rebello das
Chagas
OAB/RO 1592
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
Classe
:
Autor
Réus
Advogada
OAB/RO
501.2004.001401-6
Ação Penal
:
Ministério Público de Rondônia
:
João Vitor Nunes Martins
:
Elenrrizia Schneider da Silva
1748
NÚMERO
ANO XXIII
032
Finalidade
:
Intimar a advogada acima
mencionada para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo
:
501.2004.000379-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Sebastião
Conceição
do
Nascimento
Advogado
:
José Lima Júnior OAB/RO
1622
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PRAZO
:
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
15 DIAS
Processo :
501.2004.007742-5
Classe
: Carta de Ordem
Ordenante :
Des. Zelite Andrade Carneiro
MARCOS
ANTÔNIO
Acusado :
DONADON, brasileiro, casado, Deputado
Estadual, filho de Marcos Antônio Donadon e
Delfina Batista Donadon, atualmente em local
incerto e não sabido.
Finalidade
:
Citar o réu acima qualificado
para responder a ação penal, nos termos dos
artigos 288 e 312, c/c os arts. 29 e 69, todos do
Código Penal e artigos. 89 e 90, da Lei 8666/93 e
305, do Código Penal, bem como da audiência de
interrogatório a realizar-se no dia 31.03.2005, às
10:00 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumprase.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rosimar Oliveira Melocra
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AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
501.2005.000583-4
Classe
: Pedido de Liberdade Provisória
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Fábio Conegunes da Costa
Advogado
:
Vera, Maria da C. Souza OAB/
RO
573
Finalidade
:
Intimar a advogada acima
mencionada da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esse
fundamento, mantenho a prisão provisória para
conveniência da instrução criminal e indefiro o
pleito inicial. Intime-se oportunamente, arquivese.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
PRAZO 90 DIAS
Processo :
501.2004.008195-3
Classe
:
Queixa-Crime
Querelante: Ivo Narciso Cassol
Advogado
:
Alcir Alves OAB/RO 1630
Everaldo Fogaça
Querelado :
Advogado
:
Caetano Vendimiatti Neto
OAB/RO 1853
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados da r. sentença penal, cujo teor
segue: “Em face desses fundamentos não
vislumbrando tipicidade penal para as condutas
imputadas ao querelado, nos termos do art. 43, I,
do CPP, rejeito a queixa-crime inaugural e julgo
extinto o presente feito. Passando em julgado esta
decisão ou confirmada pela Superior Instância,
dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.” (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo :
501.2004.002191-8
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Rosildo Costa Lopes
Advogado
:
José Cleber Martins Viana
OAB/RO
1937
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em
epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
23-02-2005
B - 11
Proc.: 601.04.015364-1
Ação: Cobrança
AA.: Ernande da Silva Segismundo
Advg
.: PAULA BAYÃO BICHLER OAB/RO 2613
Advg.:
RR
.: Brasil Telecom S/A
RR.:
Despacho: “Presente a verosimilhança do
pedido, defiro a tutela antecipada da ordenar à
ré que promova o cancelamento do serviço ADSL
Turbo 300, na linha telefônica n° 223-7952, de
titulariedade do autor, a partir da próxima fatura
a ser emitida, sob pena de multa diária que fixo
em R$ 50,00. Designo audiência de conciliação
para o dia 15/03/2005, às 11:00h. Cite-se com
as advertências legais. Intimem-se e cumpra-se.
“ PVH, 11/02/05.
Proc.: 601.04.015463-0
Ação: Cobrança
AA.: Edileuza Maria de Siqueira
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073.
RR.: Auto Service Oficina Especializada Ltda
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 03/03/2005, às 10:20 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 01/02/05.
Proc.: 601.04.015352-8
Ação: Cobrança
AA.: Dulce Penteado Comércio do Vestuário
Advg.: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO
2439.
RR.: Fredson Sampaio Monteiro
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 04/03/2005, às 09:00 h. Intimem-se e
cite-se.” PVH, 01/02/05.
Proc.: 601.04.014851-6
Ação: Cobrança
AA.: Milton da Silva
Advg
.: NADIZASUELI DA COSTA MOURA
Advg.:
MEANOVICH OAB/RO 801
RR.: Seguradora Itaú Seguros S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 07/03/2005, às 10:20 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 01/02/05.
Proc.: 601.04.014512-6
Ação: Reparação de Danos
AA.: Maria José Fernandes dos Santos.
Advg.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO
2231 .
RR.: Aclimides Pinto da Mota Filho
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 07/03/2005, às 10:40 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 01/02/05.
Proc.: 601.04.009843-8
Ação: Cobrança
AA.: Odair Souza Oliveira-me
Advg.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573
RR.: Joana Darc Lopes Freitas
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação
para o dia 15/04/2005, às 09:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 01/02/05.
Proc.: 601.01.004761-4
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Antônio Sivaldo Canhin
Advg.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
RR.: João Batista Coelho de Oliveira
Certidão: “Certifico e dou fé que em
cumprimento a determinação de fls. 04 e de
acordo com o enunciado 79/FONAJ/
NOVEMBRO2003, fica designado dia 15/03/2005,
às 08:00 h para hasta pública do bem penhorado.”
PVH, 04/02/05.
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
B - 12
23-02-2005
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
ALBUQUERQUE DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 21.02.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMPESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
NAS
CONT
ATE -NOS VIA INTERNET
CONTA
INTERNET..
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ
JUIZ:: [email protected]
ESCRIVÃO
ESCRIVÃO:: [email protected]
PROC. N. 001.2003.022390-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: J. M. Andrade - ME
V.: LLOURIV
OURIV
AL GOEDERT O
AB/RO 477AD
ADV
OURIVAL
OAB/RO
A
RR: Presidente da Comissão Especial de
Licitação
RR: Superintendente da Comissão da
Comissão Especial de Licitação do estado
de Rondônia
SENTENÇA:(fl.98/101)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA,
parcialmente, para, confirmando a liminar de fls.
20/91, desobrigar a Impetrante da apresentação
de certificado do Conselho Executivo de Normas
Padrão, exigida no item 5.1.3., “b” do edital de
concorrência n. 025/03/CEL/SUPEL/RO, porque
em violação aos arts. 5o, II e IX e 8o da CF/88 e
art. 30, § 5o, da Lei 8.666/93 e, por não reconhecer
desconformidade legal ou abuso em relação as
exigências dos itens 10.2.4 e 16.1 do mesmo
edital, denegar a segurança. EXTIGO o processo
com apreciação do mérito, na forma art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512
STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo Impetrante.
P.R.I.Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
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e-mail
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PROC. N. 001.2004.021381-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Jaques Mendonça Ribeiro
OS LLUIZ
UIZ P
A CA
GNAM O
AB/RO
AD
V.: CARL
ADV
CARLOS
PA
CAGNAM
OAB/RO
107-B
RR: Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl. 37) Homologo a desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
processo com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei.PRI.Porto Velho, 20 de dezembro de
2004.Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
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PROC. N. 001.2004.014304-9
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Evangelúcia Magalhães Nunes
AD
V.: MA
URÍCIO GOMES DE ARAÚJO
ADV
MAURÍCIO
OAB/RO 2007
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
PROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃO
SENTENÇA:(fl.119/123)
Assim, pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA
por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no ato do Impetrado, em violação a direito liquido
e certo da Impetrante, na negativa de concessão
da vantagem instituída no art. 100 da Lei
Complementar n. 68/92, pois deferida somente
aos servidores estatutários estáveis regularmente
investidos nos cargos públicos, condição na
caracterizada pela Impetrante. EXTIGO o processo
com apreciação do mérito, na forma art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512
STF e Sumula 105 STJ. Custas pelos Impetrantes.
P.R.I. Decorrido o prazo de recurso voluntário,
arquivem se.Porto Velho, 11 de Fevereiro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.008659-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Arivaldo de Deus Pinto e outros
AD
V.: HIRAM SOUZA MARQUES O
AB/RO
ADV
OAB/RO
205
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl. 102/108) Assim, pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA
por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso
no ato do Impetrado em violação a direito liquido
e certo dos Impetrantes apto à proteção pela
segurança impetrada, nos estornos promovidos
em atendimento ao art. 38, §§ 6o e 7o, da Lei n.
1.052/02 c/c art. 64 da LC n. 224/00. EXTINGO o
processo com apreciação do mérito, na forma
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
honorários, na inteligência e homenagem às r.
Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas
pelos Impetrantes. P.R.I. Decorrido o prazo de
recurso voluntário, arquivem se. Porto Velho, 04
de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.021317-9
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Sérgio marcelo Cruz dos Santos
AD
V.: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA
ADV
OAB/RO 494-A
RR: Departamento Estadual de T
rânsito do
Trânsito
Estado de Rondônia DETRAN-RO
SENTENÇA:(fl. 93/94) Desse modo, da forma
que se apresenta à pretensão, resta patente a
sua inviabilidade, por estar ausente o interesse
de agir e a possibilidade jurídica, como condições
da ação, já que insubsistente a liquidez e certeza.
A vista do exposto, e nos termos do artigo 295, III,
c/c 267, I, V, ambos do CPC, indefiro a petição
inicial e extingo este processo, ordenando seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos
documentos. Sem honorários, na inteligência e
homenagem às r. Súmula n. 512 # STF e Súmula
105 STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a
reexame necessário.P.R.I.Porto Velho, 04 de
fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito .
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PROC. N. 001.2002.017487-9
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
NÚMERO
032
ANO XXIII
AA: Sociedade de Portos e Hidrovias de
Rondônia - SOPH
AD
V.: P
A UL
O SÉRGIO D
A SIL
V A CUNHA
ADV
PA
ULO
DA
SILV
OAB/RO 987
RR: Equatorial - T
ransportes Amazônia
Transportes
Ltda
AD
V.: D
A VID PINT
O CASTIEL O
AB/RO
ADV
DA
PINTO
OAB/RO
1363
SENTENÇA:(fl.84) A parte autora foi intimada
a se manifestar no prazo de 48 horas, deixando
escoar o prazo legal sem qualquer manifestação.
A vista do exposto e nos termos do artigo 284,
parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC,
julgo extinto este processo, ordenando seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos
documentos iniciais. Custas de lei. PRI. Porto Velho,
15 de fevereiro de 2005
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.012684-5
AÇÃO: Ordinária
AA: SINSEPOL - Sindicato da Polícia Civil
do estado de Rondônia
AD
V.: HÉLIO VIEIRA O
AB/RO 640
ADV
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.163/167) Ante ao exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos
autores os valores descontados indevidamente a
título de seguro de vida pecúlio, com juros e
correção a partir da citação. Fixo honorários em
R$ 1.000,00, atendendo a importância econômica
da demanda, já considerada a sucumbência
recíproca, e diante da simplicidade da causa, com
base no art. 20, § 4º do CPC. Julgo extinto este
feito em relação ao Réu Estado de Rondônia, em
acolhimento a preliminar de ilegitimidade de parte
argüida, com fulcro no art. 267, VI, do CPC,
condenando o autor em honorário de sucumbência
que arbitro em 1.000,00, com fulcro no art. 20, §
4º, do CPC. Decisão não sujeita ao duplo grau de
jurisdição. P.R.I. Porto Velho, 10 de fevereiro de
2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.011173-2
AÇÃO: Ordinária
AA: Adil Miranda Oliveira
AB/RO 529
AD
V.: HAIL
T ON O
TERO O
ADV
HAILT
OTERO
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
ANO XXIII
NÚMERO
032
recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença
não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de
fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2002.018724-5
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Stélio Flávio Maloney
AD
V.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANT
OS
ADV
SANTOS
OAB/RO 1318
RR: Município de P
orto V
elho
Porto
Velho
PROCURADOR: CARLOS DOBBIS
SENTENÇA:(fl.75/79) Pelo exposto, e por tudo
mais nos autos coligido, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar o Réu no pagamento ao
Autor de indenização por danos materiais no valor
de R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e
seis reais) e danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), corrigido monetariamente e
incidentes juros legais, estes a partir da citação,
em razão da utilização não autorizada e ainda
sem conferir o crédito da obra fotográfica do Autor
na página da Câmara Municipal de Porto Velho
junto a rede mundial de computadores, e, em
conseqüência, extingo o processo, com
apreciação do mérito, na forma do art. 269, I,
CPC. Condeno o Réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos
reais), na forma do art. 20, § 4o, CPC. Sem custas.
P.R.I. Certificando o transito em julgado da
sentença, e decorrido o prazo de 05 dias sem
requerimento, arquivem se os autos.
Vindo recurso, ao apelado para as contra razões,
certificando se a tempestividade e preparo, se o
caso, consignando se o recebimento na forma do
art. 520, CPC. Porto Velho, 02 de Fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
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PROC. N. 001.2005.000531-5
AÇÃO: mandado de segurança
AA: Cleonice g. Galvão e outros
AD
V.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA
ADV
OAB/RO 658-A
RR: P
refeito do Município de P
orto V
elho
Prefeito
Porto
Velho
RR: Secretário Municipal de Planejamento
SENTENÇA:(fl.34/36) Ante o exposto, com
fundamento no art. 295, inciso V, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação
de mandado de segurança movida por Cleonice
Gonçalves Galvão e Manoel Francisco da Silva
Galvão contra ato do Prefeito do Município de
Porto Velho, Roberto Sobrinho e do Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação, Israel
Xavier, todos qualificados nos autos e, em
consequência, com fundamento no art. 267,
incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito. Defiro
aos impetrantes os benefícios da assistência
judiciária, condenando os, com ressalva do art.
12, da Lei 1.060/50, ao pagamento das custas
processuais. Transitada em julgado a presente
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. P.R.I.C. Porto
Velho, 18 de janeiro de 2005. Ilisir Bueno
Rodrigues Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.011023-0
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AÇÃO: Declaratória
AA: Roseanne da Silva Moquedace Santos
AD
V.:
CARL
OS
ALBERT
O
TRONCOSO
ADV
CARLOS
ALBERTO
SANTOS OAB/RO 535-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURA
CI JORGE D
A SIL
VA
JURACI
DA
SILV
SENTENÇA:(fl. 184/185) Pelo exposto, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, na
forma do art. 267, IV, § 3o, c/c art. 3o, todos do
Código de Processo Civil. Condeno a Autora no
pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$ 500,00, com fundamento no art. 20, § 4o,
CPCP, cuja exigibilidade é condicionada nos
termos do art. 12 da Lei. 1.060/50. Custas pelo
Autor. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Autorizo desentranhamento dos
documentos, substituindo os por cópia e
arquivando se os autos, após as anotações e
baixa. Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.017437-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Marco Antônio Helbel
AD
V.: ROCHILMER ROCHA FILHO O
AB/
ADV
OAB/
RO 635
RR: Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão Organizadora do
Concurso
Público da Polícia Civil do Estado de
Rondônia)
SENTENÇA:(fl.174) Homologo a desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
processo com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei.PRI. Porto Velho, 15 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
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PROC. N. 001.2004.012106-1
AÇÃO: Cominatória
AA: Janete Aparecida de Oliveira e outros
AD
V.: NELSON PEREIRA O
AB/A
C 1582
OAB/A
AB/AC
ADV
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.71/75) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir aos autores os valores
descontados indevidamente a título de seguro de
vida pecúlio, com juros e correção a partir da
citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 400,00, atendendo a
importância econômica da demanda, já
considerada a sucumbência recíproca e diante
da simplicidade da causa, com base no art. 20, §
4º do CPC.PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direit
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PROC. N. 001.2004.011475-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Anselmo Souza da Silveira e outros
AD
V.: SELENA CASTIEL GU
ALBERT
O O
AB/
ADV
GUALBERT
ALBERTO
OAB/
RO 1972
23-02-2005
B - 13
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
SENTENÇA:(fl.200/202) Do exposto, julgo
procedente o pedido inicial e condeno o réu a
pagar aos autores correção monetária sobre os
vencimentos pagos fora do mês trabalhado,
incluindo as férias e adicionais, bem como 13o
salário, a partir de 26 de julho de 1.999, acrescidos
de juros a partir da citação. Pagará honorário
advocatício que fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais), em face da simplicidade da causa e a
antecipação do julgamento. Custas de lei.
Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n.
03.001515 4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra
contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta se a
valor certo e não excedente a 60 salários mínimos,
que severa ser apreciado no instante da prolação
da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido,
deve se partir do valor atribuído à causa no pedido
inicial)
PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.013191-1
AÇÃO: Cominatória
AA: Ricardo Antônio Santana de Aguiar
A SIL
VA O
AB/
AD
V.: NELSON PEREIRA D
SILV
OAB/
ADV
DA
AC 1582
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.48/52) Assim, o autor terá
direito à restituição dos valores a partir de janeiro
de 1.995. Ante ao exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir ao autor os valores
descontados indevidamente a título de seguro de
vida pecúlio, com juros e correção a partir da
citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 500,00, atendendo a
importância econômica da demanda, já
considerada a sucumbência recíproca e diante
da simplicidade da causa, com base no art. 20, §
4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
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PROC. N. 001.2004.011876-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Antônio das Graças Souza
AB/
AD
V.: NELSON PEREIRA D
A SIL
VA O
ADV
DA
SILV
OAB/
RO 1582
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl. 39/43) Assim, tendo em vista
os valores alcançados pela prescrição qüinqüenal,
o autor terá direito à restituição dos valores a
partir de 02/08/1999. Ante ao exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia a restituir ao autor os
valores descontados indevidamente a título de
seguro de vida pecúlio, com juros e correção a
partir da citação, observando se o qüinqüênio
prescricional, a partir de 02/08/1999. Diante do
valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º
do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau
de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00,
B - 14
23-02-2005
atendendo a importância econômica da
demanda, já considerada a sucumbência
recíproca e diante da simplicidade da causa, com
base no art. 20, § 4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10
de fevereiro de 2005
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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do
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diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.011175-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Dagmar Souza de Oliveira
AD
V.: HAIL
T ON O
TERO O
AB/RO 6265
ADV
HAILT
OTERO
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.41/43) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a
reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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através
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PROC. N. 001.2004.011177-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Sandra Maria Viana da Silva Mendes
TERO O
AB/RO 529
AD
V.: HAIL
T ON O
HAILT
OTERO
OAB/RO
ADV
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.57/59) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a
reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.011178-3
AÇÃO: Ordinária
AA: Francisco Roney Leandro Rocha
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AD
V.: HAIL
T ON O
TERO O
AB/RO 529
ADV
HAILT
OTERO
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença
não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de
fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.010156-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Andrea dos Santos Melquisedec
AB/RO
AD
V.: ALEXANDRE CAMARGO O
ADV
OAB/RO
704
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.28/32) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a não efetuar descontos
previdenciários das verbas de gratificação (CDS
17) e, restituir a autora a quantia descontada
indevidamente, com juros e correção a partir da
citação,. Diante do valor da condenação, nos
termo do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários
em R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e
do curto tempo de tramitação, nos termos do art.
20, § 4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 11 fevereiro de
2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.010490-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Selcimar da Silva Bezerra
AD
V.: ALEXANDRE CAMARGO O
AB/RO
ADV
OAB/RO
704
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKET
A
AKETA
SENTENÇA:(fl.47/51) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a não efetuar descontos
previdenciários das verbas de gratificação (CDS
17) e restituir ao autor a quantia descontada
indevidamente, com juros e correção a partir da
citação Diante do valor da condenação, nos termo
do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se sujeita
ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em
R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e do
curto tempo de tramitação, nos termos do art. 20,
§ 4º do CPC. P.R.I. Porto Velho, 11 fevereiro de
NÚMERO
032
ANO XXIII
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.015593-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Altamiro Souza da Silva
AD
V.: V
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
ADV
VAND
ANDA
MELO
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Altamiro Souza da
Silva o valor de R$ 3.480,30 (três mil quatrocentos
e oitenta reais e trinta centavos), referente aos
juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos
de correção monetária a partir do desembolso e
juros a partir da citação. O vencido suportará os
honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00
atendendo a importância econômica da demanda
e a antecipação do julgamento. Sentença não
sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do
CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito..
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PROC. N. 001.2004.017013-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Reneu Galdino Silva
AB/
AD
V.: SELENA CASTIEL GU
ALBERT
O O
GUALBERT
ALBERTO
OAB/
ADV
RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Reneu Galdino Silva
o valor de R$ 1.968,50 (Um mil novecentos e
sessenta e oito reais e cinqüenta centavos),
acrescido de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 300,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,
17 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.017013-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Reneu Galdino Silva
AD
V.: SELENA CASTIEL GU
ALBERT
O O
AB/
ADV
GUALBERT
ALBERTO
OAB/
RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.82/84) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Achilles Paulo
Cavalcante Guimarães Júnior o valor de R$
2.115,80 (Dois mil cento e quinze reais e oitenta
centavos), acrescido de correção monetária a
partir do desembolso e juros a partir da citação.
O vencido suportará os honorários advocatícios
na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância
econômica da demanda e a antecipação do
ANO XXIII
NÚMERO
032
julgamento. Sentença não sujeita a reexame
necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.015729-5
AÇÃO: Cobrança
ony Eguez V
acadiez
AA : R
Rony
Vacadiez
AD
V.: V
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
MELO
ADV
VAND
ANDA
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Rony Eguez Vacadiez o
valor de R$ 3.093,70 (três mil e noventa e três
reais e setenta centavos), referente aos juros
bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de
correção monetária a partir do desembolso e juros
a partir da citação. O vencido suportará os
honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00
atendendo a importância econômica da demanda
e a antecipação do julgamento. Sentença não
sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do
CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.015594-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Osmário Ferreira Silva
O BOGOEVICH
AD
V.: V
AND
A DE MEL
VAND
ANDA
MELO
ADV
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Osmario Ferreira
Silva o valor de R$ 2.785,00 (dois mil setecentos
e oitenta e cinco reais), referente aos juros
bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de
correção monetária a partir do desembolso e juros
a partir da citação. O vencido suportará os
honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00
atendendo a importância econômica da demanda
e a antecipação do julgamento. Sentença não
sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do
CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.010057-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Maria das Dores Pereira Dias e outros
AD
V.: JOSÉ RICARDO COST
A O
AB/RO
ADV
COSTA
OAB/RO
2008
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADOR: MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.55/58) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir os autores os valores
descontados indevidamente a título de seguro de
vida pecúlio, a partir de jan/00, com juros e
correção a partir da citação, conforme exposto às
DIÁRIO DA JUSTIÇA
fls.09/26, e , em conseqüência, extingo o processo
com apreciação do mérito na forma do art. 269, I
do CPC. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários
em R$ 1.000,00, atendendo a importância
econômica da demanda, já considerada a
sucumbência recíproca e diante da simplicidade
da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.Essa
sentença é integrante da ata de audiência.Saem
os presentes intimados.Registre se.Porto Velho,
18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.015591-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Lucimar Winter Ribeiro
AD
V.: V
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
ADV
VAND
ANDA
MELO
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.44/46) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir a Lucimar Winter Ribeiro o
valor de R$ 1.551,10 (um mil quinhentos e
cinqüenta e um reais e dez centavos), referente
aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas,
acrescidos de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,
18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.015597-7
AÇÃO: Cobrança
AA:
Maria
Ivete
do
Nascimento
Manussakis
AD
V.: V
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
ADV
VAND
ANDA
MELO
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.45/47) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir a Autora Maria Ievte do
Nascimento MAnussakis o valor de R$ 3.035,60
(três mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos),
referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas,
acrescidos de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,
18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.013138-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Hélcio Antônio de Brito
AD
V.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO O
AB/
ADV
OAB/
RO872
23-02-2005
B - 15
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
LITISCONSORTE PASSIVO: IPAD Instituto
de
Planejamento
e
Apoio
ao
Desenvolvimento T
ecnológico
Tecnológico
SENTENÇA:(fl.119/121) Ante todo o exposto,
reconhecendo a carência de ação do impetrante,
julgo extingo o processo sem julgamento do
mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Autorizo
o desentranhamento dos documentos iniciais.
Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ.
Custas de Lei. P.R.I.
Porto Velho, 16 de
fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.015144-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Marilene Alquina Zimmerman
AD
V.:
HELENA
LÚCIA
SANT
OS
ADV
SANTOS
CARVALJHO OAB/RO 1155
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl.53/55) Ante todo o exposto,
denego a segurança por não restar demonstrada
ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado, em
violação a direito liquido e certo da Impetrante, e
julgo extingo o processo com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem
honorários, na inteligência e homenagem às r.
Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de
Lei. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005.
denir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.2004.017706-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Rogério de Castro Escórcio
AD
V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR
ADV
OAB/RO 2280
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl.40/45)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA,
pois inexistente caracterização de ato ilegal ou
abusivo na conduta do Impetrado em relação à
eliminação do Impetrante do concurso, pois em
conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e
9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/
82. EXTINGO o processo com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem honorários, na inteligência e
homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula
105 STJ. Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho,
17 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.017707-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Charles Douglas da Silva Dias
AD
V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR
ADV
OAB/RO 2280
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
B - 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl.41/46)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA,
pois inexistente caracterização de ato ilegal ou
abusivo na conduta do Impetrado em relação à
eliminação do Impetrante do concurso, pois em
conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e
9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/
82. EXTIGO o processo com apreciação do mérito,
na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ.
Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho, 17 de
Fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.009889-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Jucielli Gonçalves Viana de Aguiar
AD
V.: JÂNIO MARCEL
O DE A
GUIAR O
AB/
ADV
MARCELO
AGUIAR
OAB/
MT 6827-B
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl.54/55)
Assim, pelos
fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da
Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois
inexistente caracterização de ato ilegal na
conduta do Impetrado que cumpriu a regra do
edital procedendo a convocação da Impetrante
que deixou de atender. EXTIGO o processo com
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512
STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.013816-9
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Arnaldo de Oliveira Pordeus
AD
V.: JÉSSICA PEIX
O T O CANT
ANHEDE
ADV
PEIXO
CANTANHEDE
OAB/RO 2275
RR:
Estado
de
Rondônia
(Conselho
Superior da Polícia Civil; Academia da
Polícia Civil e Comissão do Concurso
Público para provimento de vagas da
Polícia Civil)
SENTENÇA:(fl.54/56)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da
Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois
inexistente caracterização de ato ilegal na
conduta do Impetrado em relação à convocação
dos candidatos classificados na terceira etapa do
concurso para a fase seguinte, sem inclusão da
Impetrante, pois não obtido por ele a habilitação
especifica exigida. EXTINGO o processo com
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512
STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.008545-6
(AP 01.006441-8)
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Município de Porto velho
PROCURADOR:
CARLOS
ALBERTO
MESQUIT
A
TA
RR: Wilson Pontes Silva
S.
AD
V.: MA
URÍCIO COELHO LARA O
AB/RO
ADV
MAURÍCIO
OAB/RO
845
SENTENÇA:(fl.18/19) Assim, ACOLHO, em
parte, os embargos, reconhecendo indevido o
ajustamento do valor do salário mínimo fixado na
sentença ao valor vigente na data da execução,
devendo observar se o valor vigente quando
proferida a sentença (17/03/2003), corrigidos, e
incidente os juros legais vigentes na forma
prevista na lei civil. Nesse sentido, homologo o
calculo do contador (fls. 12/13) para fixar nele o
parâmetro correto à execução na ação embargada
em relação aos valores dos danos morais e
estéticos. Extingo o processo na forma do art.
269, I, CPC. Considerando o acolhimento parcial
aos embargos, assim a sucumbência, condeno o
Embargante no pagamento de honorários em favor
do Embargante que fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais), e custas. P.R.I. Transitado em julgado,
certifique se o dispositivo nos autos principais
para prosseguimento. Porto Velho, 10 de Fevereiro
de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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diretamente no SAP.
Carlos Augusto Monteiro de Carvalho
Escrivão Judicial Substituto
COMARCA DE PORTO VELHO
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 21.02.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONT
ATE -NOS VIA INTERNET
CONTA
INTERNET..
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ
JUIZ:: [email protected]
ESCRIVÃO
ESCRIVÃO:: [email protected]
PROC. N. 001.2003.022390-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: J. M. Andrade - ME
AB/RO 477AD
V.: LLOURIV
OURIV
AL GOEDERT O
OURIVAL
OAB/RO
ADV
A
RR: Presidente da Comissão Especial de
Licitação
RR: Superintendente da Comissão da
Comissão Especial de Licitação do estado
de Rondônia
SENTENÇA:(fl.98/101)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA,
parcialmente, para, confirmando a liminar de fls.
20/91, desobrigar a Impetrante da apresentação
de certificado do Conselho Executivo de Normas
Padrão, exigida no item 5.1.3., “b” do edital de
concorrência n. 025/03/CEL/SUPEL/RO, porque
em violação aos arts. 5o, II e IX e 8o da CF/88 e
art. 30, § 5o, da Lei 8.666/93 e, por não reconhecer
desconformidade legal ou abuso em relação as
exigências dos itens 10.2.4 e 16.1 do mesmo
edital, denegar a segurança. EXTIGO o processo
com apreciação do mérito, na forma art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512
STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo Impetrante.
P.R.I.Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
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e-mail
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NÚMERO
032
ANO XXIII
PROC. N. 001.2004.021381-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Jaques Mendonça Ribeiro
AD
V.: CARL
OS LLUIZ
UIZ P
A CA
GNAM O
AB/RO
ADV
CARLOS
PA
CAGNAM
OAB/RO
107-B
RR: Estado de Rondônia
SENTENÇA:(fl. 37) Homologo a desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
processo com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei.PRI.Porto Velho, 20 de dezembro de
2004.Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.014304-9
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Evangelúcia Magalhães Nunes
AD
V.: MA
URÍCIO GOMES DE ARAÚJO
ADV
MAURÍCIO
OAB/RO 2007
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
PROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃO
SENTENÇA:(fl.119/123)
Assim, pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA
por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso
no ato do Impetrado, em violação a direito liquido
e certo da Impetrante, na negativa de concessão
da vantagem instituída no art. 100 da Lei
Complementar n. 68/92, pois deferida somente
aos servidores estatutários estáveis regularmente
investidos nos cargos públicos, condição na
caracterizada pela Impetrante. EXTIGO o processo
com apreciação do mérito, na forma art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512
STF e Sumula 105 STJ. Custas pelos Impetrantes.
P.R.I. Decorrido o prazo de recurso voluntário,
arquivem se.Porto Velho, 11 de Fevereiro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.2004.008659-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Arivaldo de Deus Pinto e outros
AD
V.: HIRAM SOUZA MARQUES O
AB/RO
OAB/RO
ADV
205
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl. 102/108) Assim, pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA
por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso
no ato do Impetrado em violação a direito liquido
e certo dos Impetrantes apto à proteção pela
segurança impetrada, nos estornos promovidos
em atendimento ao art. 38, §§ 6o e 7o, da Lei n.
1.052/02 c/c art. 64 da LC n. 224/00. EXTINGO o
processo com apreciação do mérito, na forma
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
honorários, na inteligência e homenagem às r.
Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas
pelos Impetrantes. P.R.I. Decorrido o prazo de
recurso voluntário, arquivem se. Porto Velho, 04
de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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e-mail
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ANO XXIII
NÚMERO
032
PROC. N. 001.2004.021317-9
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Sérgio marcelo Cruz dos Santos
AD
V.: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA
ADV
OAB/RO 494-A
RR: Departamento Estadual de T
rânsito do
Trânsito
Estado de Rondônia DETRAN-RO
SENTENÇA:(fl. 93/94) Desse modo, da forma
que se apresenta à pretensão, resta patente a
sua inviabilidade, por estar ausente o interesse
de agir e a possibilidade jurídica, como condições
da ação, já que insubsistente a liquidez e certeza.
A vista do exposto, e nos termos do artigo 295, III,
c/c 267, I, V, ambos do CPC, indefiro a petição
inicial e extingo este processo, ordenando seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos
documentos. Sem honorários, na inteligência e
homenagem às r. Súmula n. 512 # STF e Súmula
105 STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a
reexame necessário.P.R.I.Porto Velho, 04 de
fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito .
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PROC. N. 001.2002.017487-9
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
AA: Sociedade de Portos e Hidrovias de
Rondônia - SOPH
AD
V.: P
A UL
O SÉRGIO D
A SIL
V A CUNHA
ADV
PA
ULO
DA
SILV
OAB/RO 987
RR: Equatorial - T
ransportes Amazônia
Transportes
Ltda
AD
V.: D
A VID PINT
O CASTIEL O
AB/RO
ADV
DA
PINTO
OAB/RO
1363
SENTENÇA:(fl.84) A parte autora foi intimada
a se manifestar no prazo de 48 horas, deixando
escoar o prazo legal sem qualquer manifestação.
A vista do exposto e nos termos do artigo 284,
parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC,
julgo extinto este processo, ordenando seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos
documentos iniciais. Custas de lei. PRI. Porto Velho,
15 de fevereiro de 2005
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.012684-5
AÇÃO: Ordinária
AA: SINSEPOL - Sindicato da Polícia Civil
do estado de Rondônia
AD
V.: HÉLIO VIEIRA O
AB/RO 640
ADV
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.163/167) Ante ao exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos
autores os valores descontados indevidamente a
título de seguro de vida pecúlio, com juros e
correção a partir da citação. Fixo honorários em
R$ 1.000,00, atendendo a importância econômica
da demanda, já considerada a sucumbência
recíproca, e diante da simplicidade da causa, com
base no art. 20, § 4º do CPC. Julgo extinto este
feito em relação ao Réu Estado de Rondônia, em
acolhimento a preliminar de ilegitimidade de parte
argüida, com fulcro no art. 267, VI, do CPC,
condenando o autor em honorário de sucumbência
que arbitro em 1.000,00, com fulcro no art. 20, §
4º, do CPC. Decisão não sujeita ao duplo grau de
jurisdição. P.R.I. Porto Velho, 10 de fevereiro de
2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PROC. N. 001.2004.011173-2
AÇÃO: Ordinária
AA: Adil Miranda Oliveira
AD
V.: HAIL
T ON O
TERO O
AB/RO 529
ADV
HAILT
OTERO
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença
não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de
fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2002.018724-5
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Stélio Flávio Maloney
AD
V.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANT
OS
SANTOS
ADV
OAB/RO 1318
RR: Município de P
orto V
elho
Porto
Velho
PROCURADOR: CARLOS DOBBIS
SENTENÇA:(fl.75/79) Pelo exposto, e por tudo
mais nos autos coligido, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar o Réu no pagamento ao
Autor de indenização por danos materiais no valor
de R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e
seis reais) e danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), corrigido monetariamente e
incidentes juros legais, estes a partir da citação,
em razão da utilização não autorizada e ainda
sem conferir o crédito da obra fotográfica do Autor
na página da Câmara Municipal de Porto Velho
junto a rede mundial de computadores, e, em
conseqüência, extingo o processo, com
apreciação do mérito, na forma do art. 269, I,
CPC. Condeno o Réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos
reais), na forma do art. 20, § 4o, CPC. Sem custas.
P.R.I. Certificando o transito em julgado da
sentença, e decorrido o prazo de 05 dias sem
requerimento, arquivem se os autos.
Vindo recurso, ao apelado para as contra razões,
certificando se a tempestividade e preparo, se o
caso, consignando se o recebimento na forma do
art. 520, CPC. Porto Velho, 02 de Fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
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PROC. N. 001.2005.000531-5
AÇÃO: mandado de segurança
AA: Cleonice g. Galvão e outros
AD
V.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA
ADV
23-02-2005
B - 17
OAB/RO 658-A
RR: P
refeito do Município de P
orto V
elho
Prefeito
Porto
Velho
RR: Secretário Municipal de Planejamento
SENTENÇA:(fl.34/36) Ante o exposto, com
fundamento no art. 295, inciso V, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação
de mandado de segurança movida por Cleonice
Gonçalves Galvão e Manoel Francisco da Silva
Galvão contra ato do Prefeito do Município de
Porto Velho, Roberto Sobrinho e do Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação, Israel
Xavier, todos qualificados nos autos e, em
consequência, com fundamento no art. 267,
incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito. Defiro
aos impetrantes os benefícios da assistência
judiciária, condenando os, com ressalva do art.
12, da Lei 1.060/50, ao pagamento das custas
processuais. Transitada em julgado a presente
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. P.R.I.C. Porto
Velho, 18 de janeiro de 2005. Ilisir Bueno
Rodrigues Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.011023-0
AÇÃO: Declaratória
AA: Roseanne da Silva Moquedace Santos
OS
ALBERT
O
TRONCOSO
AD
V.:
CARL
ALBERTO
ADV
CARLOS
SANTOS OAB/RO 535-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURA
CI JORGE D
A SIL
VA
JURACI
DA
SILV
SENTENÇA:(fl. 184/185) Pelo exposto, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, na
forma do art. 267, IV, § 3o, c/c art. 3o, todos do
Código de Processo Civil. Condeno a Autora no
pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$ 500,00, com fundamento no art. 20, § 4o,
CPCP, cuja exigibilidade é condicionada nos
termos do art. 12 da Lei. 1.060/50. Custas pelo
Autor. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Autorizo desentranhamento dos
documentos, substituindo os por cópia e
arquivando se os autos, após as anotações e
baixa. Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.017437-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Marco Antônio Helbel
AD
V.: ROCHILMER ROCHA FILHO O
AB/
ADV
OAB/
RO 635
RR: Estado de Rondônia (Presidente da
Comissão Organizadora do
Concurso
Público da Polícia Civil do Estado de
Rondônia)
SENTENÇA:(fl.174) Homologo a desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
processo com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei.PRI. Porto Velho, 15 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
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PROC. N. 001.2004.012106-1
AÇÃO: Cominatória
AA: Janete Aparecida de Oliveira e outros
AD
V.: NELSON PEREIRA O
AB/A
C 1582
ADV
OAB/A
AB/AC
B - 18
23-02-2005
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.71/75) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir aos autores os valores
descontados indevidamente a título de seguro de
vida pecúlio, com juros e correção a partir da
citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 400,00, atendendo a
importância econômica da demanda, já
considerada a sucumbência recíproca e diante
da simplicidade da causa, com base no art. 20, §
4º do CPC.PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direit
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PROC. N. 001.2004.011475-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Anselmo Souza da Silveira e outros
AD
V.: SELENA CASTIEL GU
ALBERT
O O
AB/
ADV
GUALBERT
ALBERTO
OAB/
RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
SENTENÇA:(fl.200/202) Do exposto, julgo
procedente o pedido inicial e condeno o réu a
pagar aos autores correção monetária sobre os
vencimentos pagos fora do mês trabalhado,
incluindo as férias e adicionais, bem como 13o
salário, a partir de 26 de julho de 1.999, acrescidos
de juros a partir da citação. Pagará honorário
advocatício que fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais), em face da simplicidade da causa e a
antecipação do julgamento. Custas de lei.
Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n.
03.001515 4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra
contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta se a
valor certo e não excedente a 60 salários mínimos,
que severa ser apreciado no instante da prolação
da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido,
deve se partir do valor atribuído à causa no pedido
inicial)
PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.013191-1
AÇÃO: Cominatória
AA: Ricardo Antônio Santana de Aguiar
AB/
AD
V.: NELSON PEREIRA D
A SIL
VA O
ADV
DA
SILV
OAB/
AC 1582
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.48/52) Assim, o autor terá
direito à restituição dos valores a partir de janeiro
de 1.995. Ante ao exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir ao autor os valores
descontados indevidamente a título de seguro de
vida pecúlio, com juros e correção a partir da
citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 500,00, atendendo a
importância econômica da demanda, já
considerada a sucumbência recíproca e diante
da simplicidade da causa, com base no art. 20, §
4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
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PROC. N. 001.2004.011876-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Antônio das Graças Souza
AD
V.: NELSON PEREIRA D
A SIL
VA O
AB/
ADV
DA
SILV
OAB/
RO 1582
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl. 39/43) Assim, tendo em vista
os valores alcançados pela prescrição qüinqüenal,
o autor terá direito à restituição dos valores a
partir de 02/08/1999. Ante ao exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia a restituir ao autor os
valores descontados indevidamente a título de
seguro de vida pecúlio, com juros e correção a
partir da citação, observando se o qüinqüênio
prescricional, a partir de 02/08/1999. Diante do
valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º
do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau
de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00,
atendendo a importância econômica da
demanda, já considerada a sucumbência
recíproca e diante da simplicidade da causa, com
base no art. 20, § 4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10
de fevereiro de 2005
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.011175-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Dagmar Souza de Oliveira
TERO O
AB/RO 6265
AD
V.: HAIL
T ON O
HAILT
OTERO
OAB/RO
ADV
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.41/43) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a
reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.011177-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Sandra Maria Viana da Silva Mendes
AD
V.: HAIL
T ON O
TERO O
AB/RO 529
ADV
HAILT
OTERO
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
NÚMERO
032
ANO XXIII
SENTENÇA:(fl.57/59) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a
reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.011178-3
AÇÃO: Ordinária
AA: Francisco Roney Leandro Rocha
T ON O
TERO O
AB/RO 529
AD
V.: HAIL
OTERO
OAB/RO
ADV
HAILT
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo
em parte procedente o pedido inicial para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir
a diferença entre os valores descontados em
benefício do réu (8% do total da remuneração) e o
efetivamente devido (10% do vencimento base),
observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor
da restituição será apurado em liquidação de
sentença, incidindo correção monetária a partir
do desembolso e juros a partir da citação,
recordando se que a partir de 31 de janeiro de
2.000 os descontos estão regulares. Honorários
de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando
a natureza da causa, o desempenho do advogado
e a importância econômica da demanda.(art. 20
§ 4º, do CPC), já considerada a sucumbência
recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença
não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de
fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.010156-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Andrea dos Santos Melquisedec
AD
V.: ALEXANDRE CAMARGO O
AB/RO
ADV
OAB/RO
704
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.28/32) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a não efetuar descontos
previdenciários das verbas de gratificação (CDS
17) e, restituir a autora a quantia descontada
indevidamente, com juros e correção a partir da
citação,. Diante do valor da condenação, nos
termo do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários
em R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e
do curto tempo de tramitação, nos termos do art.
20, § 4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 11 fevereiro de
ANO XXIII
NÚMERO
032
2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.010490-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Selcimar da Silva Bezerra
AD
V.: ALEXANDRE CAMARGO O
AB/RO
ADV
OAB/RO
704
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKET
A
AKETA
SENTENÇA:(fl.47/51) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a não efetuar descontos
previdenciários das verbas de gratificação (CDS
17) e restituir ao autor a quantia descontada
indevidamente, com juros e correção a partir da
citação Diante do valor da condenação, nos termo
do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se sujeita
ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em
R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e do
curto tempo de tramitação, nos termos do art. 20,
§ 4º do CPC. P.R.I. Porto Velho, 11 fevereiro de
2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
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do
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PROC. N. 001.2004.015593-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Altamiro Souza da Silva
O BOGOEVICH
AD
V.: V
AND
A DE MEL
VAND
ANDA
MELO
ADV
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Altamiro Souza da
Silva o valor de R$ 3.480,30 (três mil quatrocentos
e oitenta reais e trinta centavos), referente aos
juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos
de correção monetária a partir do desembolso e
juros a partir da citação. O vencido suportará os
honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00
atendendo a importância econômica da demanda
e a antecipação do julgamento. Sentença não
sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do
CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito..
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.017013-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Reneu Galdino Silva
AD
V.: SELENA CASTIEL GU
ALBERT
O O
AB/
ADV
GUALBERT
ALBERTO
OAB/
RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Reneu Galdino Silva
o valor de R$ 1.968,50 (Um mil novecentos e
sessenta e oito reais e cinqüenta centavos),
acrescido de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de R$ 300,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,
17 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
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PROC. N. 001.2004.017013-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Reneu Galdino Silva
AD
V.: SELENA CASTIEL GU
ALBERT
O O
AB/
ADV
GUALBERT
ALBERTO
OAB/
RO 1972
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.82/84) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Achilles Paulo
Cavalcante Guimarães Júnior o valor de R$
2.115,80 (Dois mil cento e quinze reais e oitenta
centavos), acrescido de correção monetária a
partir do desembolso e juros a partir da citação.
O vencido suportará os honorários advocatícios
na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância
econômica da demanda e a antecipação do
julgamento. Sentença não sujeita a reexame
necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
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PROC. N. 001.2004.015729-5
AÇÃO: Cobrança
AA : R
ony Eguez V
acadiez
Vacadiez
Rony
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
AD
V.: V
ADV
VAND
ANDA
MELO
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Rony Eguez Vacadiez o
valor de R$ 3.093,70 (três mil e noventa e três
reais e setenta centavos), referente aos juros
bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de
correção monetária a partir do desembolso e juros
a partir da citação. O vencido suportará os
honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00
atendendo a importância econômica da demanda
e a antecipação do julgamento. Sentença não
sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do
CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
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PROC. N. 001.2004.015594-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Osmário Ferreira Silva
AD
V.: V
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
ADV
VAND
ANDA
MELO
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir ao Autor Osmario Ferreira
Silva o valor de R$ 2.785,00 (dois mil setecentos
e oitenta e cinco reais), referente aos juros
bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de
23-02-2005
B - 19
correção monetária a partir do desembolso e juros
a partir da citação. O vencido suportará os
honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00
atendendo a importância econômica da demanda
e a antecipação do julgamento. Sentença não
sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do
CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.010057-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Maria das Dores Pereira Dias e outros
AB/RO
AD
V.: JOSÉ RICARDO COST
A O
ADV
COSTA
OAB/RO
2008
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADOR: MARIA CÉLIA T
AKET
A
TAKET
AKETA
SENTENÇA:(fl.55/58) Ante ao exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia a restituir os autores os valores
descontados indevidamente a título de seguro de
vida pecúlio, a partir de jan/00, com juros e
correção a partir da citação, conforme exposto às
fls.09/26, e , em conseqüência, extingo o processo
com apreciação do mérito na forma do art. 269, I
do CPC. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários
em R$ 1.000,00, atendendo a importância
econômica da demanda, já considerada a
sucumbência recíproca e diante da simplicidade
da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.Essa
sentença é integrante da ata de audiência.Saem
os presentes intimados.Registre se.Porto Velho,
18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.015591-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Lucimar Winter Ribeiro
AD
V.: V
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
ADV
VAND
ANDA
MELO
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.44/46) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir a Lucimar Winter Ribeiro o
valor de R$ 1.551,10 (um mil quinhentos e
cinqüenta e um reais e dez centavos), referente
aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas,
acrescidos de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,
18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.015597-7
AÇÃO: Co
brança
Cobrança
AA:
Maria
Ivete
do
Nascimento
Manussakis
AD
V.: V
AND
A DE MEL
O BOGOEVICH
ADV
VAND
ANDA
MELO
OAB/RO 841
B - 20
23-02-2005
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA :
LÍVIA
RENA
TA
DE
RENAT
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.45/47) Do exposto, julgo
procedente o pedido para condenar o Estado de
Rondônia a restituir a Autora Maria Ievte do
Nascimento MAnussakis o valor de R$ 3.035,60
(três mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos),
referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas,
acrescidos de correção monetária a partir do
desembolso e juros a partir da citação. O vencido
suportará os honorários advocatícios na ordem
de R$ 350,00 atendendo a importância econômica
da demanda e a antecipação do julgamento.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art.
475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,
18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
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PROC. N. 001.2004.013138-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Hélcio Antônio de Brito
AD
V.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO O
AB/
ADV
OAB/
RO872
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
LITISCONSORTE PASSIVO: IPAD Instituto
de
Planejamento
e
Apoio
ao
Desenvolvimento T
ecnológico
Tecnológico
SENTENÇA:(fl.119/121) Ante todo o exposto,
reconhecendo a carência de ação do impetrante,
julgo extingo o processo sem julgamento do
mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Autorizo
o desentranhamento dos documentos iniciais.
Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ.
Custas de Lei. P.R.I.
Porto Velho, 16 de
fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.015144-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Marilene Alquina Zimmerman
AD
V.:
HELENA
LÚCIA
SANT
OS
SANTOS
ADV
CARVALJHO OAB/RO 1155
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl.53/55) Ante todo o exposto,
denego a segurança por não restar demonstrada
ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado, em
violação a direito liquido e certo da Impetrante, e
julgo extingo o processo com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem
honorários, na inteligência e homenagem às r.
Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de
Lei. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005.
denir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
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PROC. N. 001.2004.017706-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Rogério de Castro Escórcio
AD
V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR
ADV
OAB/RO 2280
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
032
ANO XXIII
SENTENÇA:(fl.40/45)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA,
pois inexistente caracterização de ato ilegal ou
abusivo na conduta do Impetrado em relação à
eliminação do Impetrante do concurso, pois em
conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e
9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/
82. EXTINGO o processo com apreciação do
mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem honorários, na inteligência e
homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula
105 STJ. Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho,
17 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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SENTENÇA:(fl.54/56)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da
Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois
inexistente caracterização de ato ilegal na
conduta do Impetrado em relação à convocação
dos candidatos classificados na terceira etapa do
concurso para a fase seguinte, sem inclusão da
Impetrante, pois não obtido por ele a habilitação
especifica exigida. EXTINGO o processo com
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512
STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.017707-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Charles Douglas da Silva Dias
AD
V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR
ADV
OAB/RO 2280
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl.41/46)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA,
pois inexistente caracterização de ato ilegal ou
abusivo na conduta do Impetrado em relação à
eliminação do Impetrante do concurso, pois em
conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e
9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/
82. EXTIGO o processo com apreciação do mérito,
na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ.
Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho, 17 de
Fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.008545-6
(AP 01.006441-8)
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Município de Porto velho
PROCURADOR:
CARLOS
ALBERTO
S.
MESQUIT
A
TA
RR: Wilson Pontes Silva
AD
V.: MA
URÍCIO COELHO LARA O
AB/RO
ADV
MAURÍCIO
OAB/RO
845
SENTENÇA:(fl.18/19) Assim, ACOLHO, em
parte, os embargos, reconhecendo indevido o
ajustamento do valor do salário mínimo fixado na
sentença ao valor vigente na data da execução,
devendo observar se o valor vigente quando
proferida a sentença (17/03/2003), corrigidos, e
incidente os juros legais vigentes na forma
prevista na lei civil. Nesse sentido, homologo o
calculo do contador (fls. 12/13) para fixar nele o
parâmetro correto à execução na ação embargada
em relação aos valores dos danos morais e
estéticos. Extingo o processo na forma do art.
269, I, CPC. Considerando o acolhimento parcial
aos embargos, assim a sucumbência, condeno o
Embargante no pagamento de honorários em favor
do Embargante que fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais), e custas. P.R.I. Transitado em julgado,
certifique se o dispositivo nos autos principais
para prosseguimento. Porto Velho, 10 de Fevereiro
de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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PROC. N. 001.2004.009889-2
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Jucielli Gonçalves Viana de Aguiar
AD
V.: JÂNIO MARCEL
O DE A
GUIAR O
AB/
ADV
MARCELO
AGUIAR
OAB/
MT 6827-B
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia)
SENTENÇA:(fl.54/55)
Assim, pelos
fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da
Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois
inexistente caracterização de ato ilegal na
conduta do Impetrado que cumpriu a regra do
edital procedendo a convocação da Impetrante
que deixou de atender. EXTIGO o processo com
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512
STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.013816-9
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Arnaldo de Oliveira Pordeus
AD
V.: JÉSSICA PEIX
O T O CANT
ANHEDE
ADV
PEIXO
CANTANHEDE
OAB/RO 2275
RR:
Estado
de
Rondônia
(Conselho
Superior da Polícia Civil; Academia da
Polícia Civil e Comissão do Concurso
Público para provimento de vagas da
Polícia Civil)
Carlos Augusto Monteiro de Carvalho
Escrivão Judicial Substituto
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Substituta: Clarice Fernandes Zeferino
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 23.02.2005
Proc. 001. 2003.017305-0
Ação Ordinária
AA: Denise Houlmont Carvalho Rosa de Paula
ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos
efeitos; 2)Intime se o Apelado para apresentar
ANO XXIII
NÚMERO
032
contra razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 10 de fevereiro
de 2005. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2004.007819-0
Mandado de Segurança
AA: Jacinto Barbosa Wasczuk
ADV: RICARSO DOUGLAS DE SOUZA GENTIL
OAB/RO 1118
RR: Secretário Municipal de Administração
PROC: KÁRYTHA MENEZES E MAGALHÃES
DESPACHO: “1)Recebo o recuso apenas no seu
efeito devolutivo; 2)Intime se o Apelado para
apresentar contra razões no prazo legal; 3)Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de
fevereiro de 2005. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.022287-6
Ação Ordinária
AA: Aurivanda de Melo Cavalcante
ADV: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO
OAB/RO 1263 e CARMELITA GOMES DOS
SANTOS OAB/RO 327
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos
efeitos; 2)Intime se o Apelado para apresentar
contra razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 10 de fevereiro
de 2005. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
Clarice Fernandes Zeferino
Escrivã Substituta
Expediente do dia 21/02/2005
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2003.018777-9 - Divórcio
Consensual
A.:
N. F. dos S. P. e J. B. P
Adv.: .: Aldenízio Custódio Ferreira - OAB/RO
1546, Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/RO
1748
SENTENÇA: “
“(...). Posto isto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários. Transitada em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquivem se. P.R.I.C. Porto
Velho, 04 de outubro de 2004.” Juíza Deisy
Cristhian Lorena O. Ferraz
Proc.:
Direto
A.:
Adv.: .:
R.:
Adv.:
001.2003.017843-5 - Divórcio
F. B. B.
Maria Almeida de Jesus -OAB/RO 663
S. L. V. N. B.
Defensoria Pública
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO O
DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo
1580 § 2º do Código Civil, declarando cessados
os deveres de coabitação e fidelidade recíproca
e o regime matrimonial de bens, como se o
casamento fosse dissolvido, sem que haja partilha
de bens, posto que nada fora adquirido na
constância do casamento. Sem custas e sem
honorários por estar a parte requerente amparada
pela assistência judiciária gratuita e ter o cônjuge
virago contado com o patrocínio da Defensoria
Pública presumindo se a sua condição de
pobreza. O cônjuge virago voltará a assinar o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
nome de solteira. Publique se. Registre se. Intimem
se. Transitada em julgado, expeçam se os
mandados necessários e arquive se. Porto Velho,
27 de outubro de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN,
Juiz de Direito
Proc.:
001.2003.002807-7 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
A. M. de A.
Adv.: .: Lena Cláudia Brasil - OAB/RO 1056
R.:
L. C. de A.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/
RO 535-A, Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO
1073 e outros
SENTENÇA
SENTENÇA:: “
“Visto, etc. A sentença foi
clara em isentas de custas e honorários, pelo que
não há omissão neste sentido, o que pode ser
questionado via de apelação. Posto isto, rejeito
os presentes embargos de declaração. P. R. I. Porto
Velho, 09 de novembro de 2004.” LÉO ANTONIO
FACHIN, Juiz de Direito
Proc.:
001.2002.018770-9 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A.:
K. P. M.
Adv.: .: Walter Bernardo de Araújo Silva - OAB/
RO 74-B
R.:
M. A. S. de M.
SENTENÇA: “
“(...). Vistos, etc... Diante
do que foi visto e examinado, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo
1º, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Sem custas, face à gratuidade.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intime se. Arquive se. Porto Velho,
29/11/2004.” Deisy Cristhain Lorena de O. Ferraz,
Juíza Substituta
Proc.:
001.2000.011148-2 - Medida
Cautelar Inominada
A.:
C. P. R. rep. por R. P. A.
Adv.: .: Edmilson Medeiros da S. Júnior - OAB/
RO 1262
R.:
I. R.
SENTENÇA: “
“(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Arquive se. PVH, 28/09/2004.” Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2003.004027-1 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
G. Y. M. da S. A. e P. M. de A. rep. por C.
M. da S.
Adv.: .: Aldenízio Custódio Ferreira - OAB/RO
1546, Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/RO
1748
R.:
G. E. de A.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e honorários por estarem as partes
amparadas pela assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Porto Velho, 07 de outubro
de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz
23-02-2005
B - 21
Proc.:
001.2003.017027-2 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
T. B. M. rep. por L. V. B.
Adv.: .: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/
RO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/
RO 1950
R.:
R. A. M.
Adv.:
Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1952 e Clóvis Avanço - OAB/RO 1559
SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da assistência
judiciária gratuita já deferida. Publique se.
Registre se. Intimem se. Transitada em julgado,
arquive se. Porto Velho, 14 de outubro de 2004.”
Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2002.014409-0 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
P. R. da S. S. e P. R. da S. S. rep. por P. da
S. S.
Adv.: .: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO
2007
R.:
J. R. da S.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “
“(...). Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da assistência
judiciária gratuita quem defiro a autora e por estar
a parte executada amparada pela Defensoria
Pública. Publique se. Registre se. Intimem se.
Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho,
14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2002.017686-3 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
L. E. D. B. rep. por H. da S. B.
Adv.: .: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO
2007
R.:
E. P. D.
SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da assistência
judiciária gratuita já deferida. Publique se.
Registre se. Intimem se. Transitada em julgado,
arquive se. Porto Velho, 14 de outubro de 2004.”
Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2002.016349-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
G. C. T. rep. por A. M. E. da C.
Adv.: .: José Alexandre Casagrande - OAB/RO
379-B
R.:
F. F. T.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, e
comprovado o abandono da causa por prazo
superior a 30 dias, diante do que fora certificado
às fls. 18 dos autos JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e
sem honorários diante da gratuidade já deferida
à exeqüente e de ter sido o executado amparado
pela assistência judiciária gratuita. Publique se.
Registre se. Intimem se. Transitada em julgado,
arquive se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004.”
LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito
B - 22
Proc.:
001.2001.000585-3 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
R. L. M. N. rep. por F. M. do N.
Adv.: .: Sueli Cristina Franco dos Santos - OAB/
AA 2027
R.:
E. S. C.
SENTENÇA: “
“(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil.
Autorizo
eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intime se. PVH, 27/09/2004.” Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
A.:
Adv.: .:
1982
R.:
Adv.:
001.2003.002152-8 - Alimentos
F. S. V. e F. J. S. V. rep. por J. S. C.
Sandra Nunes de Macedo - OAB/RO
F. V. O.
Defensoria Pública
SENTENÇA: “
“(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios
de fls. 20. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
A.:
Adv.: .:
333
R.:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
001.2002.001557-6 - Alimentos
R. M. de S. rep. por M. G. P. de S.
Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO
J. C. M. de S.
SENTENÇA: “
“(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2000.009480-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
A. F. da C. e outros rep. por A. V. F.
Adv.: .: Antonio Santana Moura - OAB/RO 531A
R.:
G. C.
SENTENÇA: “
“(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 27/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.1998.008535-8 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
C. C. F. e R. C. F. rep. por I. M. C. da S.
Adv.: .: Celso Cecatto - OAB/RO 111 e Barbarah
Teixeira - OAB/RO 1122
R.:
M. I. F.
Adv.:
Nery Alvarenga - OAB/RO 470-A
“(...). Diante do exposto,
SENTENÇA: “
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 28/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
A.:
Adv.: .:
R.:
001.2002.017436-4 - Alimentos
D. L. N. M. rep. por E. M. L. N.
Beatriz Duarte Raposo - OAB/RO 102-E
J. A. C. M.
SENTENÇA: “
“(...). Diante do foi visto e
examaminado, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2004.010098-6 - Alimentos
A.:
M. A.F. B. F.
Adv.: .: Anderson F. de Carvalho - OAB/RO 1774
e Washington F. Mendonça - OAB/RO 1946
R.:
A. do E. S. F.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “
“(...). Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o
processo com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a requerente no pagamento
de custas ante o fato de ser beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Condeno a ao
pagamento dos honorários no importe de 1/2
(meio) salário mínimo, que deverá ser revertido
em favor da Defensoria Pública. Publique se,
Registre se Intimem se. Após o Trânsito em
julgado, arquive se. Porto Velho RO, 22 de outubro
de 2004.” Juíza Márcia Masioli
Proc.:
001.2003.010293-5 - Investigação
de Paternidade c/c Alimentos
A.:
I. Q. de A. rep. por S. C. de A.
Adv.: .: Defensoria Pública
R.:
P. C. C. O.
Adv.:
Laed álvares Silva - OAB/RO 263-A
SENTENÇA: “ (...). POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE
o pedido e,
conseqüentemente, declaro o requerido pai
biológico da parte requerente, ambos já
qualificados nos Autos, determinando a devida
averbação perante o Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais onde a parte autora foi
registrada, devendo ser a parte Requerente
inscrita como filho(a) do requerido, passando a
usar o nome de família de seu genitor,
acrescentando se o, bem como constando do
assento o nome dos avós paternos, se
demonstrado nos autos. Diante da desta decisão
fixo alimentos à parte requerente em 30% do
salário mínimo, devidos a partir da intimação do
requerido desta decisão, para que pague
diretamente à representante da parte requerente
até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais ante a
ausência de contestação e gratuidade, deixando
também de fixar honorários por tratar se da
Defensoria Pública. Concedo à parte requerente
o prazo de 20 dias após o trânsito para trazer
NÚMERO
032
ANO XXIII
documento público que contenha o nome dos avós
paternos, se ainda não tiver nos autos. Se não
vier faça se a averbação apenas com os dados
existentes nos autos. Transitada em julgado,
expeça se o competente mandado de averbação
e cumpra se o quanto mais necessário, obedecidas
as formalidades legais. P. R. I. Oportunamente
arquive se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004.”
Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito
Proc.:
001.2003.014504-9 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
A. F. D. e J. D. D. rep. por G. D.
Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
R.:
R. A. D.
Adv.:
Defensoria Pública
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, e
comprovado o abandono da causa por prazo
superior a 30 dias, diante do que fora certificado
às fls. 22 dos autos JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e
sem honorários por estarem os litigantes
amparados pela assistência judiciária gratuita.
Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada
em julgado, arquive se. Porto Velho, 27 de outubro
de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito
Proc.:
001.2003.008907-6 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
E. da S. G. rep. por C. R. da S. S.
Adv.: .: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1701
R.:
S. F. D. G.
Adv.:
Geovanni da Silva Nunes - OAB?RO
2421
SENTENÇA: “
“(...). Posto isto, em face
da transação, julgo extinto o presente feito, firme
no art. 794, II, CPC. Sem custas e honorários.
P. R. I. Arq. Porto Velho, 09 de novembro de 2004.”
LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz de Direito
Proc.:
A.:
Adv.: .:
R.:
Adv.:
874
001.2003.009038-4 - Guarda
J. G. da S.
Defensoria Pública
J. M. de O.
Sebastião Cláudio Coutinho - OAB/RO
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, pela
constatação de que a menor está bem adaptada
na residência do genitor, bem como pela
impossibilidade de localização da sua genitora,
verificando se, assim, o seu abandono da causa,
inexistindo, nesses termos situação de fato a ser
regularizada, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL e indefiro a guarda pretendida. 10
Sem custas e sem honorários por ser a autora
beneficiária da assistência judiciária gratuita. 11
Conseqüentemente julgo extinto este feito, após
conhecer lhe o mérito, consignando a não
ocorrência do trânsito em julgado material ante o
que dispõe o artigo 35 do ECA. Após o trânsito
em julgado formal, arquive se.
12 P.R.I.C Porto Velho, 24 de setembro de 2004.”
Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2001.014598-1 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
K. J. P. dos S. e R. V. P. dos S. rep. por C.
de C. P.
Adv.: .: Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802
R.:
R. N. dos S.
SENTENÇA: “
“(...). Posto isto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte autora no pagamento de custas
e despesas processuais, posto que defiro a
assistência judiciária gratuita. Transitada em
ANO XXIII
NÚMERO
032
julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem se. P.R.I.C. Porto Velho, 04 de outubro
de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz
Proc.:
001.2000.011891-6 - Separação de
Corpos
A.:
S. C. M. N. A. S.
Adv.: .: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/
RO 656-A
R.:
A. L. da S. S.
Adv.:
Francisco Anastácio araújo Medeiros OAB/RO 1081
SENTENÇA: “(...). Diante do que foi
visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2000.012610-2 - Interdição e
Curatela
A.:
V. G. B. rep. por R. M. de O.
Adv.: .: Cristiana Sales Rodrigues - OAB/RO
1342
R.:
M. N. B
SENTENÇA: “
“(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2000.006862-5 - Revisional de
Alimentos
A.:
A. R. A.
R.:
M. D. V. A. e outros
Adv.:
Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959
SENTENÇA: “
“(...). Por tais motivos,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Declaro extinto pelos mesmos motivos os autos
em apenso de n. 001.2000.008832 4. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Sem custas, face à gratuidade.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intime se. Porto Velho, 30 de
setembro de 2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza
Proc.:
001.2000.008832-4 - Medida
Cautelar Inominada
A.:
A. R. A.
R.:
M. D. V. A. e outros
Adv.:
Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959
SENTENÇA: “
“(...). Por tais motivos,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Declaro extinto pelos mesmos motivos os autos
em apenso de n. 001.2000.008832 4. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Sem custas, face à gratuidade.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Publique se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Registre se. Intime se. Porto Velho, 30 de
setembro de 2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2004.004729-5 - Divórcio
Direto
A.:
M. S. de M.
Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
R.:
A. P. de M.
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO,
homologo para que surta os efeitos legais, o
acordo entabulado às fls. 24, e, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil;
e, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com
fundamento no artigo 1580, § 2º do Código Civil,
e, declaro cessados os deveres de coabitação e
fidelidade recíproca e o regime matrimonial de
bens, como se o casamento fosse dissolvido,
partilhando se o bem descritos Às fls. 13na forma
acordada. Com relação ao bem partilhado, a
presente decisão não tem efeito contra terceiros,
reconhecendo apenas a existência do bem
indicado pela autora, como constituído em esforço
comum com a parte ré. Oficie se a Fazenda
Pública, diante da partilha. O cônjuge virago
voltará a assinar o nome de solteira. Sem custas
e sem honorários.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intimem se. Porto Velho, 25 de outubro
de 2004.” Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Proc.:
001.2001.011139-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
K. J. P. dos S. e R. V. P. dos S. rep. por C.
de C. P.
Adv.: .: Antonio Pereira dos Santos - OAB/RO
802
R.:
R. N. dos S.
SENTENÇA: “
“(...). Homologo o pedido
de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO
, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem honorários. Em havendo custas, estas
correrão por conta da parte que ingressou com a
ação, salvo se beneficiária de assistência
judiciária gratuita. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Porto Velho, 05 de outubro de 2004.” Juíza Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2001.009100-8 - Separação de
Corpos
A.:
M. de F. de O.
Adv.: .: Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO
1461
R.:
P. M. de F.
Adv.:
Luiz Carlos Forte - OAB/RO 510
SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil e declaro a perda do
objeto do presente feito, determinando seu
arquivamento. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem se os
autos. Sem custas e sem honorários.
Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho,
14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.1998.018413-5 - Investigação
de Paternidade/Maternidade
A.:
F. A. da C. M. rep. por N, R, da C. M.
Adv.: .: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO
494-A
23-02-2005
B - 23
R.:
R. de O. B. F.
NTENÇA: “(...). POSTO ISTO,
SENTENÇA:
SE
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes
autos por F. A. da C. M. B., qualificado, para
determinar a retificação do seu assento de
nascimento e assim excluir do referido assento R.
de O. B. F. e os genitores deste da condição de pai
e avós paternos, respectivamente, restando
inalterado o restante, o que o faço pelas razões
expostas na fundamentação acima. Sem custas e
sem honorários em face da não resistência do
Requerido. P. R. I. Com o trânsito promova se o
necessário e arquive se. Porto Velho, 26 de
Novembro de 2004.” LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz
de Direito
Proc.:
001.2003.001526-9 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
P. C. F. de M. rep. por P. F. de M. G. do A.
Adv.: .: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635,
Janus Pantoja - OAB/RO 1339 e outros
R.:
C. L. F.
Adv.:
Margarida dos Santos Melo - OAB/RO
508
SENTENÇA: “
“(...). Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da ausência
de resistência da parte executada. Publique se.
Registre se. Intimem se. Transitada em julgado,
arquive se. Porto Velho, 20 de outubro de 2004.”
Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Proc.:
Direto
A.:
Adv.: .:
1269
R.:
001.2002.015307-3 - Divórcio
A. V. B. G. S.
Kelly Paiva Lopes Gondim - OAB/RO
J. C. dos S.
“(...). Diante do que foi
SENTENÇA: “
visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Arquive se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2004.016443-7 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
F. M. de D. S. e M. M. de J. N. dos S. rep.
por E. O. de D.
Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
R.:
F. J. N. dos S.
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários. Transitada em
julgado, arquive se. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 20 de outubro de 2004.”
Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Proc.:
001.1999.013063-1 - Investigação
de Paternidade c/c Alimentos
A.:
I. R. G. V. rep. por E. G. V.
Adv.: .: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/
RO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/
RO 1950
R.:
A. R. da S.
Adv.:
Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO
1461 e Júlio Cley M. Resende - OAB/RO 1349
B - 24
23-02-2005
SENTENÇA: “
“(...). Dessa forma, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de
investigação de paternidade cumulada com
alimentos, com o fim de determinar a devida
averbação perante o Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais da Comarca onde a autora foi
registrada, devendo ser inscrito como filha de A.
R. da S., passando a usar o nome de família de
seu genitor, acrescentando se, para tanto, ao seu
nome, o patronímico “S.”, bem como constando
do assento o nome dos avós paternos. Fixo
alimentos a serem pagos pelo réu em 15% dos
rendimentos líquidos, a serem descontados em
folha de pagamento e depositados na conta
bancária a ser aberta pela Escrivania. Condeno o
réu no pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários de advogado,
que fixo em vinte por cento (20%) do valor atribuído
a causa, considerando o grau de zelo do
profissional, bem como pelo tempo decorrido
durante o processo. Transitada em julgado, expeça
se o competente mandado de averbação e cumpra
se, obedecidas as formalidades legais. Porto
Velho, 24 de setembro de 2004.” Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
Proc.:
001.2003.003795-5 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
C. M. da C. rep. por J. A. de M.
Adv.: .: Jairo Pelles - OAB/RO 1736
R.:
Z. V. da C. F.
SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO,
homologo o pedido de desistência e DECLARO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos
267, inciso VIII c.c. art. 794, inciso II ambos do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 21 de outubro de 2004.”
Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Proc.:
001.2001.011138-6 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
K. J. P. dos S. R. V. P. dos S. rep. por C. de
C. P.
Adv.: .: Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802
R.:
R. N. dos S.
SENTENÇA: “
“(...). Posto isto, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte autora no pagamento de custas
e despesas processuais, posto que defiro a
assistência judiciária gratuita. Transitada em
julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem se. P.R.I.C. Porto Velho, 04 de outubro
de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz
Proc.:
001.2001.000025-8 - Investigação
de Paternidade c/c Alimentos
A.:
G. A. G. C. rep. por G. M. G. C. assist.
por N. G. C.
Adv.: .: Patrícia Rolim - OAB/RO 783
R.:
A. A. C. P. N
Adv.:
José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647
SENTENÇA: “
“(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu § 1º, do Código de Processo
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Porto Velho, 30 de setembro de 2004.” Juíza Deisy
Cristhian Lorena de O. Ferraz
Proc.:
001.2002.012628-9 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
M. L. de S. rep. por R. L. dos S.
Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
R.:
S. M. de S.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO
2007
SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários por estar a autora
amparada pela assistência judiciária gratuita, a
qual defiro ao executado, conforme requerido às
fls. 15 dos autos. Publique se. Registre se. Intimem
se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho,
13 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2001.011173-4 - Alimentos
A.:
P. do C. C. de B. rep. por M. M. P. C.
Adv.: .: Ermógenes Jacinto de Souza - OAB/SP
85392-A
R.:
A. do C. P. B.
SENTENÇA: “(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2003.018994-1 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
F. T. L. .N. rep. por R.
Adv.: .: Edmilson Medeiros da Silva Júnior OAB/RO 1262 e Ely Roberto de Castro - OAB/RO
509
R.:
C. J. de L. N.
Adv.:
Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO,
homologo, para que surta os efeitos legais, o
acordo entabulado às fls. 52/53, e, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO com
fulcro no artigo 794, inciso II, c.c. o art. 269, inciso
III ambos do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo
nos autos. Sem custas e sem honorários diante
da gratuidade já deferida à exeqüente e de ter
sido o executado amparado pela assistência
judiciária gratuita. Publique se. Registre se.
Intimem se. Transitada em julgado, arquive se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2004.” LÉO
ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito
Proc.:
001.1998.008540-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
L. P. de A. e C. M. P. de A. rep. por R. N.
P. de A.
Adv.: .: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327B e Aglico José dos Reis - OAB?RO 6075
R.:
E. J. S. de A.
SENTENÇA: “(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código
NÚMERO
032
ANO XXIII
de Processo Civil.
Autorizo
eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intime se. PVH, 28/09/2004.” Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2000.008186-9 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A.:
M. dos S. E.
Adv.: .: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776 e
Arcelino Leon - OAB/RO 991
R.:
J. R. de O.
SENTENÇA: “(...). Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas,
face à gratuidade. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Proc.:
001.2004.011105-8 - Execução de
Prestação Alimentícia
A.:
R. N. R. A. rep. por V. R. S.
Adv.: .: Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069
R.:
C. A. dos S.
SENTENÇA: “(...). Homologo o pedido
de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 13 de outubro de 2004.”
Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2003.013108-0 - Separação de
Corpos
A.:
R. S. F.
Adv.: .: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832
R.:
A. P. de O. F.
Adv.:
Antonio Santana Moura - OAB/RO 531A e Nélio Sobreira Rêgo - OAB/RO 1380
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil e declaro a perda do
objeto do presente feito, determinando seu
arquivamento. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem se os
autos. Sem custas e sem honorários.
Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho,
14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2003.018520-2 - Declaratória
de Concubinato
A.:
F. R. B.
Adv.: .: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO
494-A
R.:
R. da S. N.
Adv.:
Terezinha de Andrade Silva - OAB/RO
1965
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, e
diante do que foi visto e examinado, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
ANO XXIII
NÚMERO
032
para reconhecer a união estável entre a autora e
o requerido, com início no ano de 1975 e com
termo final no mês de outubro de 1992,
declarando dissolvida a referida sociedade de
fato existente entre ambos, bem como para
declarar prescrito qualquer direito real que a
autora pudesse ter sobre o requerido em razão
da referida união estável, o que faço pela
fundamentação acima. Deixo de condenar em
custas e honorários diante da sucumbência
parcial. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto
Velho, 19 de novembro de 2004.” LÉO ANTÔNIO
FACHIN, Juiz de Direito
Proc.:
001.2002.012878-8 - Divórcio
Direto
A.:
R. M. N. de S. L.
Adv.: .: Shisley Nilce Soares da Costa - OAB/
RO 1244
R.:
C. M. L.
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO O
DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo
1580, § 2ºdo Código Civil e declaro cessados os
deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o
regime matrimonial de bens, como se o casamento
fosse dissolvido, e sem que haja partilha de bens,
posto que nada fora adquirido na constância do
casamento. Sem custas e sem honorários diante
da gratuidade já deferida e da ausência de
contratação de causídico pela parte contrária. O
cônjuge virago voltará assinar o nome de solteira.
Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada
em julgado, expeçam se os mandados necessários
e arquive se. Porto Velho, 20 de Janeiro de 2005.”
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, Juiz
Substituto
Proc.:
001.2004.001721-3 - Interdição e
Curatela
A.:
M. O. G.
Adv.: .: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO
494-A
R.:
A. de O. G.
SENTENÇA: “
“(...). POSTO ISTO, e por
tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de A. O. G. declarando o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio
lhe Curador o(a) requerente. 6 Na forma do artigo
1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,
publique se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 7 Em obediência ao disposto no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva se a presente
no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). 8 P.R.I.C.
Porto Velho, 24 de setembro de 2004.” Juíza Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:
001.2004.002031-1 - Guarda
A.:
A. R. A.
Adv.: .: Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/
RO 1462
R.:
J. B. N. e Q. L. da C.
SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO,
constatando que parte autora possui melhores
condições de manter a guarda da criança, o que
vem demonstrando ao longo do trâmite deste
processo, guarda que de fato já detinha
anteriormente ao feito, e JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para deferi a parte autora a guarda de
sua neta, a criança D. L. B., nomeando-a sua
guardiã. Lavre-se o termo de compromisso de
guarda. Após o trânsito em julgado e as
formalidade pertinentes, arquive-se. Sem custas
e sem honorários. PRIC. PVH. 29/11/2004.” Léo
Antônio Fachin, Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2004.008661-4 - Guarda
A.:
V. M. da S. P. e L. P. P.
Adv.: .: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/
RO 1256
R.:
M. M. de F.
SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO,
constatando que a parte autora possui melhores
condições de manter a guarda da criança, guarda
que já detinha anteriormente ao feito, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a V. M da
S. P. e ao L. P. P. a guarda de seu neto, a criança
M. M. de F., nomeando-os seus guardiões. Lavrese termo de compromisso de guarda definitiva.
Após o trânsito em julgado e as formalidades
pertinentes, arquive-se. Sem custas, dada a
gratuidade. PRIC. PVH, 26/11/2004.” Léo Antônio
Fachin, Juiz de Direito
Proc.:
001.2004.014762-1 - Guarda
A.:
R. D. P. e M. C. M. da S.
Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
R.:
G. S. de C.
SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO,
constatando que a parte autora possui melhores
condições de manter a guarda da criança, guarda
que de fato já detinha anteriormente ao feito,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a
M. C. M. da S. e R. D. P. a guarda de sua sobrinha,
a criança G. S. de C., nomeando-os seus
guardiões. Lavre-se termo de compromisso de
guarda definitiva. Após o trânsito em julgado e as
formalidades pertinentes, arquive-se. Sem custas,
dada a gratuidade. PRIC. PVH, 26/11/2004.” Léo
Antônio Fachin, Juiz de Direito
Proc.:
A.:
Adv.: .:
R.:
001.2004.001739-6 - Guarda
B. da S. M. e outros
Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798
M. S. M. T.
SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO,
constatando que a parte autora possui melhores
condições de manter a guarda das crianças,
guarda que de fato já detinham anteriormente ao
feito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
deferir a parte requerente a guarda das crianças
M. M. T. e B.. M. T., nomeando-a sua guardiã.
Lavre-se termo de compromisso de guarda. Após
o trânsito em julgado e as formalidades
pertinentes, arquive-se. Sem custas e sem
honorários. PRIC. PVH, 29/11/2004.” Léo Antônio
Fachin, Juiz de Direito
Proc.:
Direto
A.:
Adv.: .:
801
R.:
001.2002.016102-5 - Divórcio
L. G. de M.
Nadiza Sueli da Costa Moura - OAB/RO
R. S. de M.
“(...). Posto isto, DECRETO
SENTENÇA: “
O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no
artigo 1.580 parágrafo 2º do NCC, declaro
cessados os deveres de coabitação e fidelidade
recíproca e o regime matrimonial de bens.
Condeno o réu ao pagamento de pensão
alimentícia à filha L. S. de M., no valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) do
salário mínimo, devendo a guarda permanecer
com a requerente. A requerente já utiliza o nome
de solteira, permanecendo inalterado. Custas e
23-02-2005
B - 25
honorários de advogado pelo réu, estes últimos
fixados em 20% do valor atribuído à causa
atualizado, considerando o grau de zelo do
profissional, a revelia, bem como o tempo
decorrido para a solução do litígio. Publique se.
Registre se. Intimem se. Transitada em julgado,
expeçam se os mandados necessários e arquive
se. PVH, 27/11/2004.” Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta
Expediente do dia 22/02/2005
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
A.:
Adv.: .:
R.:
001.2005.000775-0 - Alimentos
R. L. dos S. M. rep. por L. S. dos S. M.
Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832
M. de S. A.
DESP
ACHO
DESPA
CHO:: “
“Vistos etc., 1
R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2
Tratando se a presente de Ação de
Alimentos, designo audiência de conciliação para
o dia 07 de Março de 2005, às 16:30 horas. A
ausência da parte autora importará em
arquivamento do processo e a ausência do réu
importará em revelia, penalidade que será
também
aplicada
se
comparecer
desacompanhado de advogado. Tais advertências
deverão constar do mandado. Não havendo
conciliação, poderá o requerido, querendo,
apresentar contestação, desde que o faça por
intermédio de advogado. Não obtida a conciliação,
será designada nova data para instrução e
julgamento. 3
Considerando a(s)
idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a
indicação trazida a priori na inicial, de
possibilidade da parte requerida e também assim
da necessidade da parte autora, e, ainda,
considerando que os alimentos provisórios visam
suprir apenas as necessidades básicas durante a
tramitação do feito, sendo que o binômio
possibilidade x necessidades será apreciado
definitivamente no decisum final, após a produção
de provas pelas partes, como também ante
ausência de maiores elementos que demonstrem
efetivamente o quantum percebido mensalmente
pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em
15% ( quinze por cento) dos rendimentos líquidos.
4
Oficie se ao empregador (fls.
13 e 14) para efetuar os descontos e depósitos
em conta bancária indicada pelo representante
da parte autora (fls.06). 5
Expeça se o necessário, com a citação e intimação
do requerido, bem como intimação da
representante legal da parte autora. Intime se o
Ministério Público. Porto Velho, 25 de janeiro de
2005.” Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
Substituto
Proc.:
001.2004.020553-2 - Alimentos
A.:
P. C. A. da L. rep. por M. N. C. A.
Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
R.:
A. C. V. da L.
DESP
ACHO
DESPA
CHO:: “
“Vistos etc., 1
R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2
Considerando a(s) idade(s) da parte
autora, o número de filho(s), a indicação trazida a
priori na inicial, de possibilidade da parte
requerida e também assim da necessidade da
parte autora, e, ainda, considerando que os
B - 26
23-02-2005
alimentos provisórios visam suprir apenas as
necessidades básicas durante a tramitação do
feito, sendo que o binômio possibilidade x
necessidades será apreciado definitivamente no
decisum final, após a produção de provas pelas
partes, como também ante ausência de maiores
elementos que demonstrem efetivamente o
quantum percebido mensalmente pelo requerido,
arbitro alimentos provisórios em 50% (cinqüenta
por cento) do salário mínimo. 3
Oficie se ao empregador (fls. 03) para efetuar os
descontos e depósitos em conta bancária indicada
pela representante da parte autora, até o dia 10
de cada mês, sob pena de decretação da prisão
civil do requerido. Em sendo necessário deverá a
Escrivania providenciar a abertura de conta. 4
Designo o dia 01 de março de 2005, às
11:30 horas, para a realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento. 5
Cite se a parte ré e intime se a parte autora,
a fim de que compareçam à audiência,
acompanhadas de seus advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol,
importando a ausência da parte autora em
arquivamento do processo e da parte ré em
confissão e revelia, ADVERTÊNCIAS QUE
DEVERÃO CONSTAR DOS MANDADOS. 6
Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte ré contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se, em
seguida, à oitiva pessoal das partes, tomada de
depoimento das testemunhas e prolação da
sentença. 7
Expeça
se
o
necessário, dando ciência ao Ministério Público.
PVH, 13/12/2004.” Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz Substituto
Proc.:
Pensão
A.:
Adv.: .:
R.:
001.2002.017938-2 - Exoneração de
Alimentícia
A. P. dos S.
João Lenes dos Santos - OAB/RO 392
E. da S. S.
DESP
ACHO
DESPA
CHO:: “
“Vistos, etc., 1
Recebo a emenda. Retifique se os registros e
autuação de acordo com o pólo passivo indicado
na emenda. 2
Trata a presente de
exoneração de alimentos pleiteada por A P S em
face da ex esposa e seus filhos. Requereu o autor
a liminar para que sejam suspensos os descontos
da pensão alimentícia em virtude das partes
requeridas terem atingido a maioridade e da ex
companheira ter fonte de renda e, segundo a
inicial, estar convivendo com outra pessoa. 3
Verifica se dos autos que os filhos em
muito atingiram a maioridade e que nada constou
sobre alguma condição especial para que
continuassem a perceber os alimentos, bem como
atento ao princípio da lealdade processual e das
alegações da parte autora de que a ex
companheira tem fonte de renda e convive com
outrem não há mais razões que indiquem que os
alimentos devem continuar sendo percebidos por
eles, razão pela qual defiro a liminar e determino
a suspensão dos alimentos. 3.1
Oficie se ao empregador do requerente. 3
Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 15 de março de 2005,
às 11h00. 4 Para a audiência advirta se no
mandado a parte autora que seu não
comparecimento implicará no arquivamento do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
feito e a parte requerida que não comparecendo
terá a revelia decretada, presumindo se então
verdadeiros os fatos descritos na inicial. 5 N a
audiência, se não houver acordo, poderá a parte
requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se em seguida
à oitiva das testemunhas, alegações finais e
prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de
Alimentos). Advirta se também as partes de que
não havendo conciliação o feito será na mesma
data instruído e julgado, adotando se a forma
célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo
que deverão comparecer à audiência
acompanhadas das provas que tiverem, sendo
que testemunhas serão admitidas no máximo três
para cada parte, que deverá trazê las
independentemente de intimação, tudo nos
termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei
5.478/68); e 6
Por fim, cientifique se a parte
requerida de que deverá trazer à audiência prova
de seus rendimentos atuais (contra cheque,
Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de
Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados
a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente. 7
Cite se. Intime se
todos, inclusive o MP. Porto Velho, 04 de Fevereiro
de 2005.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito
Proc.:
001.1999.008416-8 - Investigação
de Paternidade c/c Alimentos
A.:
T. de A. B. e T. de A. B. rep. por V. L. de A.
B.
Adv.: .: Sheila Gomes S. Ferreira OAB/RO 2035
e Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136
R.:
M. V. G.
Adv.:
Haroldo Lopes Lacerda - OAB/RO 962 e
outros
DESP
A CHO : “
DESPA
“Vistos, etc., Ante a
protelação deste feito e a conclusiva prova técnica
do DNA hoje existente designo o dia 25 de
fevereiro de 2005, às 08h30min para realização
do exame, que será pago 50% por cada parte e
realizado na Sala de Audiência, nomeando desde
já o Instituto de Patologia Clínica H. Pardini, na
pessoa do Dr. Victor Cavalcante Pardini, CRMG
27787 T, independentemente de compromisso.
Nomeio como perito auxiliar o Dr. Osvaldo
Scaranari Filho, farmacêutico e bioquímico, CRF
RO AC n. 508, independetemente de
compromisso, a quem incumbirá, após a
efetivação do depósito da remuneração pericial,
a coleta dos materiais das partes, seu
acondicionamento e envio para processamento
laboratoriais, com as cautelas necessárias.
Paralelamente digam as partes em 08 dias sobre
testemunhas faltantes, justificando e apresentando
endereço inequívoco em caso de insistir na ouvida,
pena de desistência. Posteriormente à data
designada para o exame, sem comparecimento,
venham os autos conclusos para encerramento
da instrução ou decisão sobre alimentos
provisórios. Comparecendo as partes ao exame
aguarde se o laudo e dê se ciência às partes para
dizerem sobre o mesmo em 05 dias cada.
Realizado o exame e não havendo objeção ao
mesmo e nem outras provas a produzir, dou por
encerrada a instrução, ocasião em que deve se
intimar as partes para alegações finais em 05
dias, indo após ao MP e conclusos para sentença.
Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 23 de novembro
de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito
NÚMERO
032
ANO XXIII
Proc.:
001.2005.001189-7 - Divórcio
Direto Litigioso
A.:
W. A. M. F.
Adv.: .: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361
R.:
R. D. M.
DESP
ACHO
DESPA
CHO:: “
“Vistos, etc., 1
R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2
Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 08 de março de 2005, às 14h30. Nessa
audiência, deverão comparecer somente as partes
e seus procuradores. 3 Não obtida a conciliação,
o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não
comparecer para o ato. 4 Expeça
se
o
necessário, intimando se também o Ministério
Público. Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005.”
LÉO ANTÔNIO FACHIN,
Juiz de Direito
SEGUNDA VARA CÍVEL
Expediente: 18/Fevereiro/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
____________________________________
Processo: 001.2004.020871-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Cleber Evangelista de Almeida
Adv: Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Despacho de fls. 38: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 11/10/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.007509-4
Ação: Indenização
AA: Joaquim Marques Araújo
Adv: Evangelucia Magalhães Nunes OAB/RO
1492
RR: Impelco Comércio e Importação de
Eletrodoméstico Ltda - G R Eletro
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Despacho de fls. 57: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 05/10/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.011851-6
Ação: Ação Ordinária n
AA: Noroeste Transportes e Serviços Ltda
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
RR: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A
Adv: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 1276
Despacho de fls.75 : Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia
22/09/2005
às
08h15min.
___________________________________.
Processo: 001.2004.012918-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Pedro Soares Beazoto
Adv: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281
RR: HSBC BANK BRASIL S/A
Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680
Despacho de fls. 94: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 04/10/2005 às 08h15min.
____________________________________
ANO XXIII
NÚMERO
032
Processo: 001.2004.012818-0
Ação: Ação Monitória
AA: Ibratin Centro Oeste ltda
Adv: Jairo Pelles OAB/RO 1736
RR: Agamenon Lago Nobrega
Adv: Arsênio Landim Ramalho Júnior OAB/AC
2263
Despacho de fls. 33: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 29/09/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.003582-3
Ação: Reparação de Danos
AA: Molas Paraibana Ltda
Adv: Reginaldo Adauto Marques Jr. OAB/RO 330
RR: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda
Adv: Deborah Kátia Pini OAB/SP 124.789
Despacho de fls. 42: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 28/09/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.006827-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Neide Ane Almeida de Andrade
Adv: Juraci Aparecida Valente da Silva OAB/RO
156-B
RR: Jansen Elage Pinheiro
Adv: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688
Despacho de fls. 35: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 27/09/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2002.019228-1
Ação: Reparação de Danos
AA: Isidoro Rebelo Tenório
Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RRO 535A
RR: Rubens Leandro da Silva
Adv: Gilson de Brito Lira OAB/PB 7830
Despacho de fls. 90: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 27/09/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.013498-8
Ação: Ação Ordinária
AA: Andria Cristiana Teles Rodrigues
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Despacho de fls. 55: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 05/10/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.008821-8
Ação: Indenização
AA: Evandro Souza Pinto
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São
Paulo
Adv: José Ernesto de Lemos Chagas OAB/SP 6764
Despacho de fls.48 : Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 21/09/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.007320-2
Ação: Indenização
AA: Nilva Souza e Silva
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São
Paulo
Adv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838
Despacho de fls.51 : Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 21/09/2005 às 08h45min.
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2004.008424-7
Ação: Ação Ordinária
AA: Cleia Vieira Valadares
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Despacho de fls. 52: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 20/09/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.007380-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Josenildo Padilha da Silva
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Janus Pantoja OAB/RO 1339
Despacho de fls.64 : Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 20/09/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2003.021300-1
Ação: Cobrança ( rito ordinário )
AA: Federação Unitaria dos Trab. No Serv. Pub.
Est. RO
Adv: Charleston hartmann OAB/PR 28.135-B
RR: Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Despacho de fls.79: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 09/11/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.012878-3
Ação: Ação Ordinária
AA: Marcelo Nascimento Feitosa
Adv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Despacho de fls. 64: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 20/10/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.011395-6
Ação: Ação Ordinária
AA: Izaquiel Lopes de Moraes
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Despacho de fls. 52: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 11/10/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.017260-0
Ação: Indenização
AA: Débora Ferreira de Souza
Adv: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
RR: Banco do Brasil S/A
Adv: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198
Despacho de fls. 69: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 03/11/2005 às08h45min.
____________________________________
23-02-2005
B - 27
Processo: 001.2004.012360-9
Ação: Ação Ordinária
AA: Raimundo José Menezes da Costa
Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
RR: Cartão Unibanco Ltda
Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096
Despacho de fls. 59: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 06/10/2005 às08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.007396-2
Ação: Declaratória
AA: João Leandro Filho
Adv: Daniele Meira Couto OAB/RO 2400
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Despacho de fls. 70: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 22/09/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.009778-0
Ação: Declaratória
AA: Ana Paula Nicodemos de Lucena
Adv: James Nicodemos de Lucena OAB/RO 973
RR: Banco do Brasil S/A
Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Despacho de fls.61: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 26/10/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.008442-5
Ação: Ação Monitória
AA: Charles Silva Trindade
Adv: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A
RR: Banco do Brasil S/A
Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Despacho de fls.81: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 27/10/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.004264-1
Ação: Ação Ordinária
AA: Sebastião Santos
Adv: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/
RO 1270
RR: Osvaldo Souza Maciel
Adv: Osvaldo Sousa Maciel OAB/RO 708
Despacho de fls.84: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 25/10/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.009064-6
Ação: Ação Monitória
AA: G.B de Souza-Me
Adv: Jairo Pelles OAB/RO 1736
RR: Francisco G. M. Araújo Importação e
Exportação
Adv: Jacy Raimundo de Alencar Farias OAB/RO
16-B
Despacho de fls.31: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 26/10/2005 às 08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.013491-0
Ação: Ação Ordinária
AA: Lucinete Moraes Cunha
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072
RR: Wilson Toffaneto e outros
Adv: Diva Pereira Marques OAB/SP 65.791
Despacho de fls. 73: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 27/10/2005 às08h45min.
____________________________________
B - 28
23-02-2005
Processo: 001.2004.014655-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Joecigleison Brito da Silva
Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RRO 535A
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Despacho de fls. 96: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 03/11/2005 às08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.011561-4
Ação: Ação Sumária
AA: Misael Vilhena de Amorim
Adv: José D’ Asssunção dos Santos OAB/ROc1226
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
Despacho de fls. 90: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 06/10/2005 às08h15min.
____________________________________
Processo: 001.2004.013403-1
Ação: Indenização
AA: Sebastião Campelo de Oliveira
Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
RR: Banco Sudameris Brasil S/A eo utros
Adv: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433
Despacho de fls.103: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 08/11/2005 às 08h45min.
____________________________________
Processo: 001.2004.009284-3
Ação: Revisional de Contrato
AA: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
RR: Redecard S/A
Adv: Emerson Fabiano Soares OAB/RJ 100.357
Despacho de fls, 89:Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para o
dia 10/11/2005 às 08h15min.
____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
——————————
Expediente: 22/02/2005——————————
————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer em
compete:
cartório e providenciar o que lhe compete
——————Proc.: 001.04.010860-0
A.: Centro de Ensino São Lucas
COUTH O
AB/RO 602
Adv.:A
LACOUTH
OAB/RO
A URIMAR LA
R: Regiana Veriano Pires
..................................
Proc.: 001.2004.007555-8
A.: Agropecuária Triunfo Ltda - Me
URO D
A SIL
VA O
AB/RO
Adv.:JONAS
MAURO
DA
SILV
OAB/RO
JONAS MA
666-A
R: Izalva Gonçalves Pinheiro
..................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2003.011235-3
A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
ALEXANDRE CAMARGO O
AB/RO 704
Adv.:ALEXANDRE
OAB/RO
R: Ataciel Rodrigues Nascimento Neto
..................................
Proc.: 001.2004.020273-8
A.: Helena do Nascimento Araújo
V ALCANTE
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA
CAV
OAB/RO 1510
R: Banco do Brasil S/A
..................................
Proc.: 001.2002.014898-3
A.: José Walmir Campelo
OS DOBBIS O
AB/RO 127
Adv.: CARL
CARLOS
OAB/RO
R: Viação Independência Ltda
..................................
Proc.: 001.04.010379-9
A.: João Batista da Silva Serviços de Segurança
ARDEC DOS SANT
OS LIMA
Adv.: ALAN K
KARDEC
SANTOS
OAB/RO 333
R: Schahin Engenharia e Comércio Ltda
..................................
Proc.: 001.95.017918-4
A.: Ernesto Martins Vieira Junior
LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SIL
VA O
AB/
Adv.:LERÍ
SILV
OAB/
RO 269-A
R: João Batista das Neves Ximenes e outros
..................................
Proc.: 001.2002.000981-9
A.: Banco Bradesco S/A
UCIANO B. BERT
AZZO O
AB/RO 1894
Adv.: LLUCIANO
BERTAZZO
OAB/RO
R: Jair Mário Vieira dos Santos
..................................
Proc.: 001.2004.006349-5
A.: Adinael Lima Miranda
AB/RO 187A
Adv.: JOÃO ZANIBONI O
OAB/RO
187-A
R: Ivanete Teixeira Silva e outros
..................................
Proc.: 001.04.007907-3
A.: Jaime Parada Vasquez
W
ASHING
T ON
FERREIRA
Adv.:
WASHING
ASHINGT
MENDONÇAOAB/RO 1946
R: José de Souza Mendes
..................................
Proc.: 001.2004.017678-8
A.: Maria Mimozete Lopes
V ALCANTE
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA
CAV
R: Serviço de Proteção ao Crédito
..................................
Proc.: 001.2004.017682-6
A.:lvete Uchôa
EDSON DE OLIVEIRA CA
V ALCANTE
Adv.:EDSON
CAV
OAB/RO 1510
R: Serviço de Proteção ao Crédito
..................................
Proc.: 001.2004.016832-7
A.: Daltro Mialet de Oliveira
V ALCANTE
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA
CAV
OAB/RO 1510
R: Brasil Telecom S/A
..................................
Proc.: 001.2004.018787-9
A.: Keite Jarina Alves da Silva
A SIL
V A MA
CIEL
Adv.: JANIO SÉRGIO D
DA
SILV
MACIEL
OAB/RO 1950
R: Brasil Telecom S/A
..................................
NÚMERO
032
ANO XXIII
Proc.: 001.2004.005072-5
A.: Banco Volkswagem S/A
AL
TER GUST
AVO D
A SIL
V A LEMOS
Adv.: W
WAL
ALTER
GUSTA
DA
SILV
OAB/RO 655-A
R: Francisco Barros Cunha
..................................
Proc.: 001.2004.017957-4
A.: Fábio Luis da Silva Rocha
MARCOS ARAÚJO O
AB/RO 846
Adv.:MARCOS
OAB/RO
R: Sony Card Administradora Ltda
..................................
Proc.: 001.2004.011531-2
A.: Banco Dibens S/A
V ALCANTE
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA
CAV
OAB/RO 1510
R: Edilson Abelardo Barroso
..................................
Proc.:001.2002.020321-6
A.: Mariluz Costa
CHRISTÓVÃO PEREIRA NET
O O
AB/RO
Adv.:CHRISTÓVÃO
NETO
OAB/RO
832
R: Mário de Queiroz Araújo - ME
..................................
Proc.: 001.004.021494-9
A.: Banco Dibens S/A
V ALCANTE
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA
CAV
OAB/RO 1510
R: Francinete Rebouças Siqueira
..................................
Proc.:001.2004.019997-4
A.: Allana Braga dos Santos
V ALCANTE
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA
CAV
OAB/RO 1510
R: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
..................................
Proc.:001.2004.008518-9
A.:Einstein Instituição de Ensino Ltda
ALEXANDRE CAMARGO O
AB/RO 704
Adv.:ALEXANDRE
OAB/RO
R: Glauter Salazar da Silva
..................................
Proc.:001.2004.005462-3
A.:Centro de Ensino São Lucas
URIMAR LA
COUTH O
AB/RO 602
Adv.: A
AURIMAR
LACOUTH
OAB/RO
R: Rosa Angela Ferreira Luciana de Paula
..................................
Proc.: 001.2004.019935-4
A.: SESI
AB/
Adv.: MÁRCIA CISTINA BRILHANTE O
OAB/
RO 1496
R: Antônio Penha Alves Lima
..................................
Proc.: 001.2004.008458-1
A.: FATEC
A VID AL
VES MOREIRA O
AB/RO
Adv.: D
DA
ALVES
OAB/RO
299-B
R: Antônio Soares da Silva
..................................
Proc.: 001.2002.016917-4
A.: Borgentino Ariente
A UL
O FRANCISCO DE MA
T OS O
AB/
OAB/
Adv.: P
PA
ULO
MAT
RO 1688
R: Banco do Brasil S/A
..................................
Proc.: 001.2004.003513-0
A.: Joselma Isidorio Santos Leoni
EDIO ANT
ONIO DE CARV
ALHO O
AB/
Adv.:EDIO
ANTONIO
CARVALHO
OAB/
RO 2376
R: Drogaria Bigfarm Ltda - Me
..................................
Proc.: 001.2004.016400-3
A.: G. B. de Souza - Me
JAIRO PELLES O
AB/RO 1736
Adv.:JAIRO
OAB/RO
R: Drogaria Alice Ltda - Me
..................................
ANO XXIII
NÚMERO
032
Proc.: 001.2004.006938-8
A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
URIMAR LA
COUTH O
AB/RO 602
Adv.: A
AURIMAR
LACOUTH
OAB/RO
R: Gilson Barbosa
..................................
Proc.:001.2004.003890-3
A.: Leda Maria Pommer
Adv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
FILHO OAB/RO 1306
R: Odilia de Souza Resky
..................................
Proc.: 001.2004.019938-9
A.: SESI
AB/RO 1496
Adv.: MÁRCIA BRILHANTE O
OAB/RO
R: José Barroso Veras
..................................
Proc.:001.2003.013499-3
A.: Aldeota Empreendimentos Imbiliários
F ABIO ANT
ONIO MOREIRA O
AB/RO
Adv.:F
ANTONIO
OAB/RO
1553
R: Raimunda Rousaura de Oliveira
..................................
Proc.: 001.2003.018177-0
A.: Leda Maria Pommer
Adv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
FILHO OAB/RO 1306
R: Benedito da Silva Marinho
..................................
Proc.: 001.2004.006958-2
A.: Associação Rondoniense de Ensino Superior
A VID AL
VES MOREIRA O
AB/RO
Adv.: D
DA
ALVES
OAB/RO
299-B
R: Fernando |Gomes Trindade
..................................
Proc.: 001.2004.009233-9
A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
URIMAR LA
COUTH O
AB/RO 602
Adv.: A
AURIMAR
LACOUTH
OAB/RO
R: Evenilson Bento de Souza
..................................
Os autos abaixo aguardam sua contrarazões no prazo legal:
———————————
Proc.:001.2003.007639-0
A.: Antenor Garcia de Oliveira e outros
OS LINO COST
A O
AB/RO
Adv.: JOSÉ CARL
CARLOS
COSTA
OAB/RO
1163
R: Banco Bradesco S/A
Y ROBERT
O DE CASTRO O
AB/RO
Adv.: EL
ELY
ROBERTO
OAB/RO
509
..................................
Proc.: 001.2003.008651-4
A.: Banco do Brasil S/A
A SIL
V A OLIVEIRA
Adv.: KEILA MARIA D
DA
SILV
OAB/RO 2128
R: Mercantil A. C. P. Ltda
VES O
AB/RO
Adv.: RAIMUNDO GONÇAL
GONÇALVES
OAB/RO
601-A
..................................
Proc.: 001.2004.004468-7
A.: Maria Luiza de Oliveira
ANT
ONIO
MANOEL
REBELL
O
Adv.:ANT
ANTONIO
REBELLO
CHAGAS OAB/RO 1592
R: Maria do Socorro Lima dos Santos
Y ROBERT
O DE CASTRO O
AB/RO
Adv.: EL
ELY
ROBERTO
OAB/RO
509
..................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.010068-4
A.: Luana dos Santos Oliveira e outros
AB/RO 80-B
Adv.: JOSÉ LEOMAR LEITE O
OAB/RO
R: Maria Luiza de Oliveira e outros
Adv.: ANT
ANTONIO
REBELLO
CHAGAS
ONIO MANOEL REBELL
O CHA
GAS
OAB/RO 1592
..................................
Proc.: 001.1997.003680-0
A.: Álvaro Brigido Cavalcante e outro
Adv.: MARIA D
DA
A CONCEIÇÃO AMBROSIO
DOS REIS OAB/RO 674
R: Gama Engenharia Ltda
Despacho: J. A atualização da dívida executada é
dever de quem promove a execução, valendo
acrescer que a contadoria do Juízo só funcionará
nos autos quando houver dúvidas ou discussões
acerca da mesma. Com efeito, apresetam os
credores, no prazo de 10 dias, novos cálculos,
incluindo, inclusive, os honorários de fls. 45. I.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
..................................
Poc.:001.2004.016474-7
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA
CAV
V ALCANTE
OAB/RO 1510
R: José Alves de Almeida Junior
A ULINO P
ALMÉRIO O
AB/RO 208Adv.: P
PA
PALMÉRIO
OAB/RO
A
Despacho: “Ante os depósitos efetuados. Restitua
se o veículo à posse do requerido, que passa a
ser depositário judicial do bem até o final do
processo. Lavre se o termo. Intime se o requerente
sobre o pedido de purgação. Pvh(RO), 12/11/
2004. Osny Claro de Oliveira Júnior. Juiz de
Direito”.
................................
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Expediente: 18/02/2005
Proc:001.2005.001876-0
A: Elizângela Ferreira C. Santana
Adv: DANIELE M. COUTO - OAB/RO 2400
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental
formulado por ELIZANGELA FERREIRA COSTA
SANTANA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO à requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor
do cadastro de inadimplentes do SERASA,
referente à inscrição mencionada nestes autos.
23-02-2005
B - 29
Cite se a requerida, com as advertências legais,
intimando a a cumprir esta decisão no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um)
salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 14/04/05,
às 11:30 horas, ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores. Porto Velho, 18 de fevereiro de
2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2005.001449-7
A: Paula Sales Ferreira
O F
T OS - O
AB/RO 1688
Adv: PA UL
ULO
F.. MA
MAT
OAB/RO
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por PAULA SALES FERREIRA contra
BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls.
03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida
que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada
do nome da autora do cadastro de inadimplentes
do SPC, referente à inscrição mencionada nestes
autos.Cite se a requerida, com as advertências
legais, intimando a a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 14/
04/05, às 11:20 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc:001.2005.000909-4
A: Jonilson Souza Araújo
Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por JONILSON SOUZA ARAÚJO contra
BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida
que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada
do nome do autor do cadastro de inadimplentes
do SPC, referente à inscrição mencionada nestes
autos.Cite se a requerida, com as advertências
legais, intimando a a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 14/
04/05, às11:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc:001.2005.001950-2
A: Jorge Aurélio de A. Santos
Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R: Serasa S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
B - 30
23-02-2005
Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental
formulado por JORGE AURÉLIO DE ARRUDA DOS
SANTOS contra SERASA CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇO DE BANCOS S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome do autor do cadastro de
inadimplentes da SERASA, referente à inscrição
mencionada nestes autos.Cite se a requerida, com
as advertências legais, intimando a a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de
30 (trinta) salários.Independentemente da
determinação supra, consigne se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 20/04/05, às 9:30 horas, ocasião em
que nela deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc:001.2003.009488-6
A: Cooperativa Agric. Prod. de Cana de Campo
Novo
Adv: CRISTIANO A. FERREIRA - OAB/RO
1973
R: Frederico Rodrigo F. Ramos e outros
Adv: IVON J. LUCENA - OAB/RO 251B
DESPACHO: Intime se a executada a
comprovar a troca da Diretoria, em dez dias. Intime
se o exeqüente para se manifestar quanto ao
pedido de substituição de depositário. Intimem
se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2005.000028-3
A: Sílvia Regina Ricci
Adv: VINICIUS S. LEMOS - OAB/RO 2281
R: Embratel S/A
DESPACHO: O caso em tela não se
enquadra em nenhuma das hipóteses do § 5º, do
Art. 6º, da Lei Estadual n.º 301/90, portanto
indefiro o pedido de recolhimento de custas ao
final.
Intime se o autor para, em dez dias, sob
pena de indeferimento, trazendo aos autos o
comprovante de pagamento das custas iniciais
ou requerer o que entender de direito.Intime se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2005. Osny Claro
de Oliveira Júnior. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2003.003195-7
A: Sal Max - Nutrição Animal Ltda
AB/RO 1012
Adv: RUY C. F
F.. FILHO - O
OAB/RO
R: Granja Dois Irmãos Ltda
DESPACHO: Manifeste se a exeqüente
quanto ao ofício de fls. 43, informando da
decretação da falência da executada. Intimem se.
Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2003.002222-2
A: Gargiulo e Neiva Emp. Imob. Ltda
Adv: IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO 1104
R: L. C. F. Rabelo - ME
DESPACHO: Defiro o pedido conforme
requerido.Ao leilão.Designo os dias 14/03/05 e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28/03/05, às 8:00 horas.Expeçam se os
editais.Intimem se. Porto Velho, 2 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.1998.017122-0
A: Francisco Alves P. Filho
Adv: FRANCISCO A. PINHEIRO - OAB/RO
568
R: GR Eletro Ltda
Adv: ANDRÉ B. RAGNINI - OAB/RO 1119
DESPACHO: Defiro o pedido conforme
requerido.Ao leilão.Designo os dias 14/03/05 e
28/03/05, às 8:30 horas.Expeçam se os
editais.Intimem se. Porto Velho, 2 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.1992.002321-9
A: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Adv: LEME B. LEMOS - OAB/RO 308A
R: Nelson Baldissera
DESPACHO: Intime se o exeqüente para
informar se pretende a adjudicaçaõ ou a
substituição do bem penhorado, em dez dias. Porto
Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2004.006913-2
A: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
O BAPTIST
A - O
AB/RO 1373
Adv: GILBERT
GILBERTO
BAPTISTA
OAB/RO
R: Geová Gomes Leite
DESPACHO: Indefiro o pedido de fl. 55
justamente pelo fato da presente execução ser
consubstanciada em título judicial. Com efeito,
para o credor obter referido documento, in casu,
só com o seu desentranhamento, que por sua vez
fica condicionado ao pedido de desistência da
ação. Prossiga, portanto, o credor, requerendo o
que de direito. Porto Velho, 02 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2000.005714-3
A: Epitácio Carvalho B. Filho
Adv: ZOIL M. NETO - OAB/RO 1619
R: Village M. C. I. e Exp. Ltda
DESPACHO: Defiro a suspensão da
tramitação do feito até o dia 08 de agosto de
2005. Após, se nada for requerido, cumpra se o §
1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 2
de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc:001.1999.009568-3
A: Cristiano Costa Beber
AL
TER A. N
AB/RO
Adv: W
WAL
ALTER
N.. D
D.. JÚNIOR - O
OAB/RO
1111
R: Maria Lúcia A. Nascimento
Adv: ANA G. M. SIQUEIRA - OAB/RO 918
DESPACHO: Defiro o pedido conforme
requerido. À praça. Designo os dias 14/03/05 e
28/03/05, às 9:00 horas. Expeçam se os editais.
Intimem se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2002.003568-2
A: Gillette do Brasil Ltda
Adv: TEREZINHA J. C. WINKLER - OAB/SP
25730
R: Supermercado Pag Pouco Ltda
NÚMERO
032
ANO XXIII
DESPACHO: A relação processual ainda
não foi estabelecida, portanto, indefiro o pedio
de suspensão da tramitação do feito. Requeira o
autor o que entender de direito. Intime se. Porto
Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.1996.016432-5
A: Trescinco Adm. e Consórcio S/C
Adv: IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO 1104
R: Arileide Pereira do Nascimento
VES - O
AB/RO 679
Adv: REGINALDO P
P.. AL
ALVES
OAB/RO
DESPACHO: Manifeste se a exeqüente
quanto à petição de fls. 125/126, da executada.
Intime se. Porto Velho, 3 de fevereiro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2005.001461-6
A: Siloé Tavares C. Silva
Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R: Banco Panamericano S/A
DESPACHO: Intime se o advogado
subscritor da petição inicial para, em dez dias,
sob pena de indeferimento, regularizá la, uma
vez que a mesma se encontra apócrifa. Intime se.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito
........................................................................
Proc:001.2004.018915-4
A: N. Vargas - ME- Neiva Modas
VA - O
AB/RO
Adv: HERMENEGILDO L . SIL
SILV
OAB/RO
1497
R: VISANET - Cia. Brasileira de Melos de
Pagamento
DESPACHO: Indefiro o pedido de
assistência judiciária à autora, eis que este
benefício não se enquadra para pessoas jurídicas.
Intime se a autora para em dez dias, sob pena de
indeferimento, comprovar o recolhimento das
custas iniciais. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2004.011754-4
A: Centro de Ensino São Lucas Ltda
URIMAR L . SIL
VA - O
AB/RO 602
Adv: A
AURIMAR
SILV
OAB/RO
R: Diolinda Roque Melo
DESPACHO: A relação processual ainda
não foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido
de suspensão da tramitação do feito. Requeira o
exeqüente o que entender de direito. Intime se.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2004.015952-2
A: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: FÁBIO A. MOREIRA - OAB/RO 1553
R: Valmir Ramalho dos Santos
DESPACHO:
DESPACHO:Defiro a suspensão da
tramitação do feito até o dia 08 de agosto de
2005. Após, se nada for requerido, cumpra se o §
1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 4
de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2004.020288-6
A: Gerlisângela Passos de Oliveira e outros
Adv: SHEILA G. S. FERREIRA - OAB/RO
2035
R: João Batista D. Silva
DESPACHO: Intimem se as autoras para,
em dez dias, sob pena de indefeirmento,
comprovar o recolhimentos das custas iniciais.
Intimem se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
032
........................................................................
Proc: 001.1998.015147-4
A: Alexandre Casara de Rivoredo
Adv: LUIZ A. R. MIRALHA - OAB/RO 700
R: Holanda Com. e Representações
HENRIQUE S. LEITE - OAB/RO 831
Adv:HENRIQUE
DESPACHO: Intime se o executado para
dar andamento no feito, em cinco dias, sob pena
de extinção. Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro
de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2004.007870-0
A: Porto Velho Emp. Fomento Mercantil Ltda
A - O
AB/RO 2008
Adv: JOSÉ R
R.. COST
COSTA
OAB/RO
R:Porto Trade Imp. e Exp. Ltda
DESPACHO: Considerando que a executada
foi citada e intimada do arresto de fl. 22, converto
o feito em penhora. Intime se a executada da
conversão do feito em penhora abrindo prazo
para embargos a partir da intimação. Intime se.
Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2004.009909-0
A: Sankar Veículos Ltda
Adv: CARMELA ROMANELLI - OAB/RO 474A
R: José Carlos F. Jesus
DESPACHO: Defiro a suspensão da
tramitação do feito até o dia 08 de agosto de
2005. Após, se nada for requerido, cumpra se o §
1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 2
de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc:001.2004.004750-3
A: Fernandes & Nizza Confeccções Ltda
Adv: ANTONIO M. A. SOUZA - OAB/RO
1375
R: Unibanco - União Brasileira de Bancos S/A
O - O
AB/RO 649
Adv: ANA E
E.. F
F.. BRIT
BRITO
OAB/RO
DESPACHO: D. R. A. Recebo os embargos
à execução, para discussão, determinando a
suspensão do processo principal, certificando o
ajuizamento destes.Intime se o embargado para,
querendo, impugnar os embargos em 10 dias.
Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc:001.2004.011392-1
A: José de Arimatéia O. Pereira
Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843
R: Brasil Telecom S/A
Adv: MARCELO L. PEREIRA - OAB/RO 1501
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 14/04/05, às10:45 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus
advogados.Intimem se.Porto Velho, 14 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc: 001.2004.020138-3
A: Jedeson A. H. Silva
AB/RO 2060
Adv: FÁBIO V
V.. OLIVEIRA - O
OAB/RO
R: Fundação Rio Madeira
VIA M. GARCIA - O
AB/RO 1686
Adv: SÍL
SÍLVIA
OAB/RO
DESPACHO: Digam as partes se pretendem
produzir provas, no prazo de dez dias, justificando
acerca de sua necessidade. Designo audiência
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 12/05/05, às 11:45 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus
advogados.Intimem se.Porto Velho, 16 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc:001.2004.0118947-2
A: José Lopes Diniz
Adv: JOSÉ L. DINIZ - OAB/RO 1704
R: Vivo - Teleron Celular S/A
DESPACHO: Intime se o autor para, em
dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
complementar o valor das custas iniciais, uma
vez que falta o valor referente à emenda da
inicial.Intime se.Porto Velho, 02 de fevereiro de
2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2005.001517-5
A: Ricardo Brandão Mesquita
AB/RO 1699
Adv: MÁRIO P
P.. BASSANI - O
OAB/RO
R: Editora Diário da Amazônia Ltda
DESPACHO: Cite se com as advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência de tentativa de conciliação para
a data de 12/05/05, às10:30 horas, ocasião em
que nela deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Porto Velho, 16 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc:001.2004.016049-0
A: Ivan Alcides C. Amaral
Adv: MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO 1096
R: Embratel S/A e outros
Adv: MARCELO L. PEREIRA - OAB/RO 1501,
FLORA M. C. B. C. SANTOS - OAB/RO 391A
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 17/05/05, às 8:00 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus
advogados.Intimem se.Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc: 001.2004.014786-9
A: Andria Cristina T. Rodrigues
Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843
R: Embratel S/A
Adv: FLORA M. C. B. C. SANTOS - OAB/RO
391A
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 17/05/05, às 9:00 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus
advogados.Intimem se.Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Proc: 001.2004.010984-3
A: Anderson Mauro A. Alves
A UL
O F
T OS - O
AB/RO 1688
Adv: P
PA
ULO
F.. MA
MAT
OAB/RO
R: Banco Bradesco S/A
AB/RO
Adv: GERVÁSIO F
F.. C. FILHO - O
OAB/RO
2344A
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 04/05/05, às 8:00 horas. Nela
deverão comparecer as partes e seus
advogados.Intimem se.Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
........................................................................
Márcia Ayam i Kato
Escrivã Judicial
23-02-2005
B - 31
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
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www.tj.ro.gov
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ESCRIVÃ : [email protected]
[email protected]
VARA :
Expediente 23,02,2005.
Autos : 001.2000.007950-3
Ação : Execução
Autor : Petrobras Distribuidora S/A
Adv : ODAIR MARTINI, OAB/RO 30-B
Réu :
Auto Posto Araripe Ltda
Adv : FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/
RO 678
Despacho de fls. 180 verso : Indique a
exeqüente bens suscetíveis de penhora. Intime
se.
Autos : 001.2004.006959-0
Ação : Execução
Autor : Associação Rondoniense de Ensino
Superior - ARES
Adv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/RO
2570
Réu :
Edivaldo Lopes Ribeiro
Adv :
Intimação : Para o autor manifestar-se sobre a
devolução da carta precatória vindo da comarca
de Guajará - Mirim /RO.
Autos : 001.2002.011734-4
Ação : Execução
Autor : Banco do Brasil S/A
Adv : JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A
Réu :
João Bosco Mafra T
enório
Tenório
Adv :
Intimação : Para o autor retirar Edital de
Intimação.
Autos : 001.2001.006305-5
Ação : Execução
Autor : T
adeu Fernandes e Outros
Tadeu
Adv : CAROLINE FERNANDES, OAB/RO
1915
Réu : Arsenio Landim Ramalho
Adv :
Intimação : Para o autor manifestar-se sobre
diligência parcial do oficial de justiça no mandado
de execução provisória desentranhado.
Autos : 001.1998.014774-4
Ação : Execução
Autor : Calçados São Francisco Ltda e
Outro
Adv : ANISIO FELICIANO D
A SIL
V A, O
AB/
DA
SILV
OAB/
RO 36-A
Réu : Odair Souza Oliveira Melta
Adv :
Intimação : Para o autor retirar carta
precatória cível disponível.
B - 32
23-02-2005
Autos : 001.2003.013131-5
Ação : Execução
Autor : Fabiana Campos de Menezes
Adv : LLOURIV
OURIV
AL GOEDERT
AB/RO 2371
OURIVAL
GOEDERT,, O
OAB/RO
Réu :
Grupo de Comunicação T
rês S/A
Três
Adv :
Intimação : Para o autor retirar carta precatória
cível disponível.
Autos : 001.2003.004517-6
Ação : Execução
Autor : Delvane Gomes da Costa
Adv : JONAS GARCIA DE SOUZA, OAB/
AC 2319
Réu :
Listel Listas T
elefônicas S/A
Telefônicas
Adv :
Intimação : Para o autor retirar carta precatória
cível disponível.
Autos : 001.2004.018009-2
Ação : Ordinária
Autor :
Sandra Maria Dantas
Adv : AL
ONSO JO
A QUIM D
A SIL
V A, O
AB/
ALONSO
JOA
DA
SILV
OAB/
RO 753
Réu :
Maria do Socorro Ferreira de Brito
Adv : ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO,
OAB/RO 2341
Intimação : Para o autor manifestar-se sobre a
contestação de fls. 27 s/s, no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2004.0115624-8
Ação : Declaratória
Autor : Edilene de Jesus Martins Pinheiro
Adv
:
RAIMUNDO
GONÇAL
VES
DE
GONÇALVES
ARAÚJO, OAB/RO 601-A
Réu : Brasil T
elecom S/A
Telecom
Adv : ANA ESTER FEITOSA DE BRITO, OAB/
RO 649
Intimação : Para o apelado ( autor ) contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 53 s/s, no
prazo de 15 dias.
Autos : 001.2004.009600-8
Ação : Indenização
Autor : W
alclei Clara da Silva
Walclei
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
Réu : Brasil T
elecom S/A
Telecom
Adv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/RO
1501
Intimação : Para o apelado ( autor ) contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 43 s/s, no
prazo de 15 dias.
Autos : 001.2003.004643-1
Ação : Indenização
Autor : Sucamet - Comércio de sucatas
de Metais Ltda
Adv : WALDEREDO PAIVA, OAB/RO 282
Réu : Roberval Menezes de Andrade e
Outros
Adv :
Intimação : Para o autor manifestar-se sobre a
devolução da carta precatória vindo da comarca
de São Paulo/SP.
Autos : 001.2004.004276-5
Ação : Cobrança
Autor : Antônio Mamed Penha
Adv : FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO,
OAB/RO 1138
Réu : Banco Bradesco S/A
Adv : GERVASIO FERNANDES CUNHA
FILHO, OAB/RO 2.344-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação : Para as partes manifestarem sobre
a contestação de fls. 83 s/s, do litisdenunciada ,
no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2004.017961-2
Ação : Reparação de Danos
Autor : Sabenauto - Comércio de V
eiculos
Veiculos
Ltda
Adv : SHISLEY NILCE SO
ARES D
A COST
A,
SOARES
DA
COSTA,
OAB/RO 1244
Réu :
Rádio Sociedade Rondônia Ltda
Adv : FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO,
OAB/RO 1751
Intimação : Para o autor impugnar a contestação
de fls. 39 s/s, no prazo de 10 dias.
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
NÚMERO
032
ANO XXIII
Autor : Francisco de Assis Alves e Outros
Ad
v : HAIL
T ON O
TERO R . DE ARAÚJO
ARAÚJO,,
Adv
HAILT
OTERO
OAB/RO 529
Réu :
Jorge V
alério Soares e Outros
Valério
Adv :
Intimação : Para o Advogado dos autores
manifestar-se sobre a diligência negativa do
oficial de justiça , fls. 90, para intimar os autores
da audiência designada .
Autos : 001.2004.004634-5
Ação : Reintegração de Posse
Autor : Jorge V
alério Soares e Outros
Valério
O ANTÔNIO AL
VES
AB/
BENEDITO
ALVES
VES,, O
OAB/
Adv : BENEDIT
RO 947
Réu : Maria Ana Bela Paes e Outros
Adv :
Intimação : Para o Advogado dos autores
manifestar-se sobre a diligência negativa dos
correios, fls. 155/156, para intimar os autores da
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
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www.tj.ro.gov
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ESCRIVÃ : [email protected]
[email protected]
VARA :
Expediente dia 23.02.2005
audiência designada.
Autos : 001.2004.010529-5
Ação : Reparação de Danos
Autor : Lilian Daiany Costa de Oliveira
Adv : FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/
RO 875
Réu : Centro de Patologia e Hemoterapia
de Rondônia Ltda
Adv : HUGO MACIEL GRANGEIRO, OAB/
RO 208-B
Intimação : Para os Advogados das partes
manifestarem sobre a diligência negativa
dos correios, fls. 50/51, para intimar as
partes
da audiência designada.
Autos : 001.2004.003217-4
Ação : Cobrança
Autor : Evanir de Figueiredo Ramos e
Outros
Adv : NEYDE JANE DOS REIS, OAB/RO
1.268
Réu : Homero Ricardo Fábio Marques e
Outros.
Adv : MUHAMMAD HIZAJI ZA
GL
OUT
AB/
ZAGL
GLOUT
OUT,, O
OAB/
RO 2439
Intimação : Para os Advogados das partes
manifestarem sobre a diligência negativa
dos correios, fls. 59/60.
( endereço
desconhecido ).
Autos : 001.2004.000035-3
Ação : Indenização
Autos : 001.2004.006073-9
Ação : Indenização
Autor : Laura Nazaré Barros Lopes e
Outros
Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SIL
VA, O
AB/
SILV
OAB/
RO 269-A
Réu : Hospital das Clinicas Ltda e Outros
Adv :
Intimação : Para o advogado do autor
manifestar-se sobre a diligência negativa dos
correios, para intimar o autor da audiência
designada . ( Mudou-se ).
Autos : 001.2003.015664-4
Ação : Indenização
Autos : 001.2004.007337-7
Ação : Manutenção de Posse
Autor : Manoel de Jesus do Nascimento
Lobato
Adv : ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA,
OAB/RO 1.745
Réu : J. L. de S. Saraiva - Me
AZDZIORNY
PAZDZIORNY
AZDZIORNY,,
Adv : MARIA ANGELICA P
OAB/RO 777
Intimação : Para os Advogados das partes
manifestarem sobre a diligência negativa dos
correios , fls. 77/78, para intimar as testemunhas
da audiência designada.
Autor : Isaura Schuwanz e Outros
:
MARIA
JULIA
DE
QUEIROZ
Adv
SANTIAGO, OAB/RO 728
Réu : Antônio José Silva Martins e Outros
Adv : MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846
Intimação : Para os Advogados das partes
manifestarem sobre a diligência parcial do oficial
de justiça as fls. 101, para intimar as partes da
audiência designada.
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
N
ÚMERO 032
NÚMERO
ANO XXIII
Gabarito nº 006/2005
2ª
Vara
da
Cível,
Comarca
Infância
de
e
Adolescência
Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.:
00203.002372-8
Ação:
Popular
A.:
Domingos Borges da Silva e outros
Adv.:
Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892
R:
Município de Alto Paraíso e outros
Adv.:
João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A
FINALIDADE:
INTIMAR
o
advogado
da
parte autora do despacho de fls. 882, a seguir
transcrito:
DESPACHO
DESPACHO: Intimem-se as partes para que
tomem ciência dos documentos juntados pelo
município
requerido.
Após,
nova
vista
ao
Ministério Público. Ariq. 02/02/2005.
Proc.: 00204.004005-6
Ação: Reintegração de Posse
A.:
João Arnaldo Tucci
Adv.:
Francisco César T. Rego, OAB/RO 75-A
R.:
Corleondes Silva Santana e outros
Adv.:
Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA
3355
FINALIDADE:
INTIMAR o
advogado
da
parte autora do despacho de fls. 230-v, a seguir
transcrito:
DESPACHO:
Eventuais
queixas
as
políticas
públicas adotadas pelo Governo Federal deverão
PO
RT
O
POR
TO
VELHO - R O
ART
A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE
O,, QU
QUART
ARTA
Proc.: 00204.009639-6
Ação: Declaratória
A.:
Norma Souza Ferreira
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437
R.:
Banco do Brasil S/A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 27, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se a autora, para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
ofícios de fls. 25 e 26. Ariq. 03/02/05.
Proc.: 00203.004788-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R:
Célio Régis Castro Alves
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora do despacho de fls. 48-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro por falta de prova do
afirmado. Designe-se hasta. Ariq. 02/02/2004.
Proc.: 00204.006461-3
Ação: Monitória
A.:
Supermercado Gonçalves Ltda
Adv.: Joemar Antônio Basso, OAB/RO 232-B
R:
Huelder Libório Filho
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 24, seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se o causídico signatário
da petição de fls. 23 para fazer prova de que o
autor foi notificado de sua renúncia ao mandato
outorgado, em conformidade com o disposto no
artigo 5, § 3º da Lei nº. 8.906/94. Ariq. 03/02/05.
Proc.: 00204.006464-8
Ação: Monitória
A.:
Supermercado Gonçalves Ltda
Adv.: Joemar Antônio Basso, OAB/RO 232-B
R:
Tânia Helena Lapuch Viana
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 34, seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se o causídico signatário
da petição de fls. 33 para fazer prova de que o
autor foi notificado de sua renúncia ao mandato
outorgado, em conformidade com o disposto no
artigo 5, § 3º da Lei nº. 8.906/94. Ariq. 03/02/05.
à ele ser dirigidas diretamente pela parte que se
julga
prejudicada.
Se
crimes
estão
sendo
praticadas nas cercanias da fazenda invadida,
cabe
aos
prejudicados
comunicarem
as
autoridades policiais competentes, prescindindo
da intervenção judicial para tanto. Aguarde-se a
audiência designada. I. Ariq. 02/02/05.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de fevereiro de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
200 5
Gabarito nº 008/2005
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00204.008154-2
Ação: Indenização
A.:
Delta Compensados e Laminados
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
R:
Doroti Sirlei Penteado Okayama - Mil
Mecânica Industrial
Adv.: Dídimo Miguel Dalledone, OAB/PR 5415
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
autora para no prazo legal impugnar a
contestação de fls. 91/99.
2ª
Proc.: 00204.009948-4
Ação: Cobrança
A.: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia
S/A-CAERD
Adv.: Ingrid R. de Menezes, OAB/RO 1460
R:
Município de Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora do despacho de fls. 03, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Não havendo justificativa para
tanto, indefiro,
sejam as custas iniciais
recolhidas ao final. Comprove o recolhimento
das custas e original da procuração, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias.
Ariq. 1º/02/2005.
Proc.: 00204.005067-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Rondo Motos Ltda
Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R:
Roberto Ferreira dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora do despacho de fls. 32, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Indefiro. Recomenda-se a adoção
do disposto nos arts. 867 e sgts do CPC. I. Ariq.
04/02/2005.
Proc.: 00203.003002-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Mozart Luiz Borsato Kerne
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272
R:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora da sentença de fls. 57, conforme
parte dispositiva a seguir transcrito:
SENTENÇA: Diante da comunicação da
satisfação da obrigação pelo executado, quitando
o débito (fls. 56), JULGO EXTINTO o presente
feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 01/02/05.
C
- 2
23-02-2005
Proc.: 00204.008547-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Petróleo Sabbá S.A.
Adv.: Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998
R:
Campos e Luna Ltda e outros
Adv.: Odair Martini, OAB/RO 30-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados
das
partes da sentença de fls. 44, conforme parte
dispositiva a seguir transcrito:
SENTENÇA: Diante da celebração de acordo
comunicada às fls. 39/43, homologo o mesmo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e
JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço
com lastro no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/02/2005.
Proc.: 00204.008655-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Aparecido José
Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R:
Warmling & Silva Ltrda e outros
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora da sentença de fls. 20, conforme
parte dispositiva a seguir transcrito:
SENTENÇA: Diante da celebração de acordo
comunicada às fls. 17, homologo o mesmo para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e
JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço
com lastro no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/02/2005.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 14 de fevereiro
de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 009/2005
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00204.007875-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Rondo Motos Ltda
Adv.:
Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R:
Eliane Maria Dreher Omitti
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
autora da sentença de fls. 16, conforme parte
dispositiva a seguir transcrito:
SENTENÇA
SENTENÇA: Ás fls. 15, petição da exeqüente
informando o cumprimento do acordo e o
pagamento do débito. Isto posto, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P. R. II. Ariq. 02/02/2005.
2ª
Proc.: 00204.008389-8
Ação: Monitória
A.: Sônia Maria Merino
Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433
R:
Ana Maria Brito Alves
Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados
das
partes da sentença de fls. 21, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, homologo o
acordo firmado pelas partes e, JULGO
EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado e recolhidas as custas,
arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/02/2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 00204.008490-8
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510
R:
Walterson Silveira Lopes
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora da sentença de fls. 35/36, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 66 da
Lei n. 4.728/65 e no art. 3º, § 4º do Decreto-Lei n.
911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, declarando rescindido o
contrato e consolidado nas mãos do autor o
domínio e a posse plenos e exclusivos do
automóvel descrito na inicial, cuja apreensão
liminar torno definitiva, facultando a sua venda
pelo autor (art. 3º, § 5º do Decreto-Lei n. 911/
69). Observado o disposto no art. 2º do DecretoLei n. 911/69, oficie-se ao Detran comunicando
estar o autor autorizado a proceder à
transferência a terceiros que indicar,
permanecendo nos
autos os títulos que o
instruem. Em virtude da sucumbência, condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à
causa. P. R. I. Ariq. 02/02/2005.
Proc.: 00297.003238-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
R:
Bem-Ti-Vi Materiais de Construção Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar nos autos acerca do ofício de fls. 262,
referente ao despacho de fls. 263, exarado pelo
Juízo deprecado.
Proc.: 00203.009877-9
Ação: Indenização
A.:
David Condack
Adv.:
Eva Condack Dias P. da Silva, OAB/RO
2273
R:
Francisca do Livramento Medeiros
Adv.: Marcos R. Cassetari Jr., OAB/RO 1880
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora para no prazo legal impugnar a
contestação de fls. 53/73.
Proc.: 00203.002572-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Cláudio Ferreira de Lima Representações
- Auto Posto Girassol
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437
R:
Raimundo Coutinho da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a publicação do edital no diário da
justiça.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 14 de fevereiro
de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
NÚMERO
032
ANOXXIII
Gabarito nº 010/2005
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00203.005324-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
W. O. Fereti Transportes - ME
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R:
Teleron Brasil Telecom S/A
Adv.: Flora M. C. B. C. Santos, OAB/RO 391-A
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos quanto a
devolução da Carta Precatória.
2ª
Proc.: 00297.003003-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON
Adv.: Daniele Gurgel do Amaral, OAB/RO 1221
R:
Laminorte Madeiras Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer neste cartório, para assinar e retirar
o Auto de Adjudicação.
Proc.: 00204.006422-2
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510
R:
Iolete Aparecida da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora da Certidão do Oficial de fls. 28, a
seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a
apreensão do veiculo mencionado nos autos, por
não o ter encontrado, no endereço fui informado
pela Srª. Alzeni, que a executada mudou-se para
a cidade de Ji-Paraná-RO, não sabendo precisar
seu endereço. O referido e verdade e dou fé.
Ariq. 11/02/2005.
Proc.: 00202.000267-1
Ação: Indenização por Acidente de Veículo
A.:
Ademilson Ribeiro de Faria e outros
Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586
R:
Açucareira Rio Preto Importação e
Exportação Ltda
Adv.: Wolney Fernandes do Carmo, OAB/GO
8688
FINALIDADE: INTIMAR os advogados
das
partes do despacho de fls. 259-v, a seguir
transcrito:
DESPACHO: I. do retorno
dos
autos.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem
manifestação, arq. Ariq. 03/02/2005.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 14 de fevereiro
de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
032
Gabarito nº 0011/2005
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial em exercício: Valdeni Soares de
Souza
[email protected]
_______________________
Proc.: 00204.009401-6
Ação: Indenização
A.: Adolfo Manoel Inácio
Adv.: Érica Campos Cerqueira-OAB/RO 1799
R.:
Regina Pereira dos Santos
Adv.: Alex Sarkis - OAB/RO 1423
2ª
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 26, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem a audiência
designada acompanhados de seus clientes, os
quais não serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo, para realização da
audiência a que se refere o artigo 331 do CPC, o
dia 31/03/2005, às 09 horas. Intimem-se
“Ariquemes, 04 de fevereiro de 2005. Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
___________________________
Proc.: 00204.007766-9
Ação: Indenização
A.:
Israel Teixeira
Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834
R.:
Claudeir Barbosa dos Santos e outros
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 211
FINALIDADE: INTIMAR os
advogados das
partes do despacho de fls. 214, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem a audiência
designada acompanhados de seus clientes, os
quais não serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo, para realização da
audiência a que se refere o artigo 331 do CPC, o
dia 31/03/2005, às 09h30min. Intimem-se
“Ariquemes, 02 de fevereiro de 2005. Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 11 de fevereiro de 2005.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Gabarito nº 0012/2005
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00204.004687-9
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: J. N. S.
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272
R.: D. S. B. J.
Adv.: Carlos Alberto de Souza - OAB/RO 538
2ª
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes do despacho de fls. 23, abaixo transcrito,
bem como para comparecerem ao ato
acompanhados de seus clientes, e arrolar, no
prazo legal, as testemunhas que pretendam ver
ouvidas pelo Juízo.
Despacho deliberado na audiência do dia 24/
11/2004, às 09h: “As partes são capazes e estão
regularmente representadas, concorrendo para
a presente as condições da ação e os
pressupostos processuais. Não havendo
nulidades a serem declaradas ou irregularidades
a serem supridas, declaro o feito saneado e fixo
como ponto controvertido da questão a prova do
estabelecimento da união estável; a propriedade
de outros bens que teriam sido adquiridos
durante a alegada na união estável e não
mencionada no item 10 da contestação (fls. 17).
Defiro prova testemunhal e documental. Para
audiência de instrução e julgamento, designo o
dia 02 de março de 2005, às 10h30
10h30, saindo
os presentes devidamente intimados. As partes
deverão depositar o rol de testemunhas que
pretendam ver intimadas pelo Juízo, observandose o prazo legal.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito.Ariquemes - RO., 21 de fevereiro de
2005.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Gabarito nº 0013/2005
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00202.006681-5
Ação: Ordinária
A.: Crispiniano de Jesus
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO
1423
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF
15.624
2ª
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 140, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato acompanhado
de seu cliente, o qual não será intimado
pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 07/04/2005, às 10h30.
Intimem-se autor, réu e o perito para
comparecimento, e, caso pretendam a oitiva de
outras testemunhas que necessitem ser intimadas,
o rol deverá ser depositado pelas partes em
cartório, até 10 (dez) dias antes da audiência.
Ariquemes, 02 de dezembro de 2004. (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
_______________________
Ariquemes, 21de fevereiro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
23-02-2005
C
- 3
Gabarito nº 0014/2005
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00204.007241-1
Ação: Declaratória
A.: Jossilene Moraes de Oliveira Carvalho
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF
15.624
2ª
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 91, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato.
Despacho: “1) Por se tratar de direito
indisponível (patrimônio público), é despiciente a
designação da audiência a que alude o art. 331
do Código Processo Civil. 2) Não havendo
nulidades a serem reconhecidas ou
irregularidades a serem corrigidas, dou por
saneado o presente feito. 3) Defiro a prova
testemunhal e documental requerida. 4) Fixo
como ponto controvertido a prova da condição de
segurado do falecido e de ser a requerente sua
dependente, não tendo condições de prover por
si só o sustento dos filhos do casal. 5) Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
07/04/2005 às 11:30 horas. 6) Intimem-se.
Ariquemes, 03 de fevereiro de 2005". (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
_______________________
Ariquemes, 21de fevereiro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
CITAÇÃO DE: AGENOR FANTIN, brasileiro,
judicialmente, estando atualmente
separado judicialmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: a autora encontra-se separada do
requerido há um ano e três meses de ação de
Separação judicial consensual requerida pelos
conjuges, sendo o feito devidamente homologado
e transitado em julgado em 17-10-2003.
Desconhece o paradeiro do requerido e que à
época da separação o casal não possuía bens
nem filhos. Diante do exposto, fica a parte
requerida acima citada para RESPONDER
RESPONDER, no
prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).E
para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que o
original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
C
- 4
23-02-2005
Processo
: 002.05.000749-3
Classe
: Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente : M.O.S.F
Advogado : Wanilde Nunes Arantes e outros
Requerido
: Agenor Fantin
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 21 de fevereiro de
2005
Úrsula Gonçalves T de Faria Souza
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.04.008791-5
Classe: Interdição e Curatela
Requerente :Augusto Dias Vieira
Advogado: Wnilde Nunes Arantes
Interditado: Luiza Dias Vieira
SENTENÇA: Aos quatorze(14) dias do mês de
fevereiro(02) de dois mil e cinco(2005), nesta
comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no
Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª
Vara Cível, às 11:00 oras, onde presente se
encontrava o MM. Juiza de direito Úrsula
Gonçalves Theodoso de Faria Souza, comigo, de
seu cargo adiante nomeada, aí à hora
designada, determinou o MM. Juiza ao porteiro
de auditórios que abrisse os trabalhos de
audiência para hoje designada, nos autos sob nº
002.04.008791-5 de Interdição e curatela
tendo como interditante Augusto Dias Vieira
e interditanda Luiza Dias Vieira o que foi feito
com observância das formalidades legais,
verificando-se a seguir, o comparecimento do
interditante, e sua advogada Drª Wanilde Nunes
Arantes, da interditanda,
bem como do
representante do Ministério Público Iniciados
os trabalhos a MM ª Juíza interrogou o (a)
interditando, conforme termo em anexo,
apresentando-se desorientada no tempo e no
espaço. Após, o representante do Ministério
Público, pronunciou-se nos seguintes
termos:“MMª Juíza, a interdição é medida a ser
revertida em favor do(a) interditando(a). O
interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas
da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo
contato com o(a) interditando(a) demonstra-se
que ele(a) não reúne condições de reger sua
pessoa e administrar seus bens. Apurou-se que o
interditando (a) não tem bens de raízes e vive sob
os cuidados do(a) Sr. Augusto Dias Vieira, irmão
da interditante. Posto isto, requeiro a procedência
do pedido, dispensando-se a especialização da
hipoteca legal”. Em seguida, pela MMª Juíza foi
prolatada a seguinte sentença: “VISTOS ETC.,
Augusto Dias Vieira requereu a interdição de
Luzia Dias Vieira, sua irmã, alegando que o (a)
mesmo(a) não tem condições de reger
pessoalmente sua vida, apresentando deficiência
mental . O Orgão do Ministério Público opinou
pela decretação da interdição. Em síntese, é o
relatório. Decido
Decido. O pedido formulado pelo(a)
Requerente deverá ser julgado procedente. O
interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a)
interditando(a) não tem consciência do mundo
que o(a) cerca, não sabendo responder às
perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para o fim de declarar o(a)
Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de
conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO
INTERDIÇÃO.
Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sr. AUGUSTO
DIAS VIEIRA
VIEIRA, nos termos do artigo 454 e
seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art.
1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767,
inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC,
inscreva-se a presente no Registro Civil das
Pessoas Naturais, publicando-se a presente no
Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de
dez dias. Sentença publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral,
local, informando que o requerido fora interditado,
constando sua qualificação . SIRVA A
PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 26 de outubro de 2004
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
NÚMERO
032
ANOXXIII
edital, ciente de que a não contestação,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, (sob pena de revelia e
confissão).
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo Requerido, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente.
PRAZO PRA CONTESTAR: O prazo para
oferecer contestação será contado a partir do
término de prazo deste edital.
DESPACHO
DESPACHO: “Considerando o enunciado n. 37
do FONAJE, que autoriza o arresto e a citação
editalícia quando não encontrado o devedor,
CITE-SE por edital, com o prazo de 15 dias, para
pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 24
horas, sob pena de conversão do arresto em
penhora. Cacoal, 28 de janeiro de 2005. (as.)
Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juiz
”.
Substituto”
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo
de Almeida
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425
Centro.
Cep: 78.975-000 - Fone: Fax (069) 4414145.Cacoal-RO, 22 de fevereiro de 2005
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Substituto
PODER
JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE
DO
DIA:
21/02/05
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.EDILSON
STUTZ-OAB/RO N. 309- e Dr. RODRIGO DA
SILVA AZEVEDO-OAB/RO N. 2145
Autos n. 00704.002924-3 - Exec. Sentença
A:Jandira Marques Moraes
R :Itaú Seguros S/A.
FINALIDADE : Intimação dos advogados das
partes, para ciência da Audiência de
Conciliação
designada para o dia 14 de
março /2005 às 11 horas.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo
de Almeida
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 21 fevereiro de 2005.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz(a) de Direito Substituto
PODER
JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE
DO
DIA:
7/01/05
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos n. 00704.000176-4 - Rescisão contrato
A: José Carlos de Souza
R :Lauro Marques Pereira
FINALIDADE : CITAÇÃO do requerido Lauro
Marques Pereira
Pereira, para ciência de todos os
termos da ação de Recisão de Contrato, tendo
como requerente, José Carlos de Souza
Souza, para
responder a mesma no prazo de 15(quinze dias),
contados a partir do término de prazo deste
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: GUIOMAR LÚCIA FONSECA PEDROSA
PEDROSA,
brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob
o nº 299.779.512-15, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-la da sentença prolatada
às fls. 31/32, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “(...) JULGO PROCEDENTE, o pedido
inicial, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da parte autora o
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem
descrito na exordial, cuja apreensão liminar
torno definitiva.. Oficie-se ao DETRAN
comunicando estar a parte autora autorizada a
proceder a transferência do mencionado bem a
terceiros que indicar. Condeno a parte ré no
pagamento das custas e honorários advocatícios,
estes fixados em dez por cento (10%) do valor
atribuído à causa, considerando o grau de zelo
do profissional, o tempo decorrido na demanda e
a revelia da parte ré. (...). Cacoal, 17 de agosto de
2004. (a.) Guilherme Ribeiro Baldan-Juiz de
Direito”. Bem como fica intimada a efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$ 95,83 (noventa e cinco reais e oitenta
e três centavos, devendo as mesmas ser
recolhidas na forma da Lei, sob pena de
inscrição em dívida ativa.
007.04.003291-0
Processo
:
Classe
:
BUSCA E APREENSÃO
CANOPUS
ADM.
DE
Requerente
:CANOPUS
CONSÓRCIOS S/C LTDA
Advogados: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO nº 608-A e Outro
GUIOMAR LÚCIA FONSECA
Requerida :
PEDROSA
Advogado : não informado
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976-902 - Fone:Fax (069)
441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de fevereiro de 2005.
(A).GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
ANOXXIII
NÚMERO
032
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3
3ªª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 22/02/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E
SILVA
Proc. nº 007.03.005244-7 -Declaratória
Requerente: Frigorífico Porto Ltda
Adv: Sérgio Luiz Condeli OAB/RO 335-B e
Samuel Milet OAB-RO 2117
Reqdo: José Olímpio Lima Silva Sobrinho
Adv: Marina Maletzki de Toledo - OAB/RO 1865/
A
INTIMAÇÃO: Defiro a produção de prova
pericial e nomeio perito judicial o sr.
Claudio
Gomes
da
Silva
(perito
grafotécnico), bem como a sra. Ana
Claudia Takahashi (perita contábil), os
quais terão o prazo de cinco (05) dias
para
apresentarem
seus
honorários.
Faculto às partes a apresentação de
quesitos no prazo de 10 (dez) dias, sendo
que neste mesmo prazo poderão indicar
assistente técnico. Intime-se a parte
autora a fim de apresentar, em 5 (cinco)
dias, os documentos originais para
perícia. Intimem-se as partes. Cacoal,
20/01/05. (a.)Danilo Augusto Kanthack
Paccini, Juiz substituto.”
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
Almeida
78.976-902
Fone:Fax (069) 4414145.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 18/02/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E
SILVA
Proc. nº 007.04.003692-4 -Indenização
Requerente: Dionice Souza de Jesus
Santana.
Adv: Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO 1916
Reqdo: Edson Inácio e outros
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248/A
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimado do r. despacho a
seguir transcrito: “Digam as partes
se
pretendem produzir provas. Caso positivo,
apontando-se
a
necessidade
e
pertinência. Cacoal, 11/01/05. (a.)Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz substituto.”
Proc. nº 007.04.006733-1 -Execução de
Prestação alimentício.
Exequente: Inês Alves de Oliveira.
Adv: Cícero da Rocha
Executado: Jesimiel Pessoa de Souza
Adv: Claudia Machado S. Gonçalves.
INTIMAÇÃO:
Fica
o
advogado
da
exeqüente
intimado do r. despacho a
seguir transcrito: “manifeste-se a autora
em
3
dias
sobre
a
justificação
apresentada pelo requerido. Intime-se.
Cacoal 02/02/05. (a.) Mario José Milane
e Silva, Juiz de Dir
eito.
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 007.97.000420-2 Embargos a
Execução
Embargante:: Ines Maria Lupatini e outros
Adv: Zilio Cesar Politano. OAB/RO 489/A
Embargado: Banco do Estado de Rondônia
S/A
Adv: Vornei Bernardes da Costa. OAB/RO 100
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimado do r. despacho a
seguir transcrito: “...Isto posto e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 269, inc.
III do Código de Processo Civil...
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacoal, 10/02/05. (a.) Mário José Milani
e Silva. Juiz de Direito.
Proc. nº 007.04.004659-8 Embargos a
Execução
Embargante:: Balbino Comério de Café e
Cereais Ltda
Adv: Rosiane Mocelin Góis. OAB/RO 1956
Jacaré
Industria,
Com.
Embargado:
Exportação, Importação de Café Ltda.
Adv: Jannifer Fabiana Lam. OAB/RO 891
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimado do r. despacho a
seguir
transcrito:
“...Condeno
o
embargante ao pagamento de honorários
de advogado, que fixo em 10% do valor
dado à causa e custas processuais...
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacoal, 02/02/05. (a.) Mário José Milani
e Silva. Juiz de Direito.
Proc. nº 007.03.004779-6 Arrolamento de
bens
Arrolante:: Maria Ferreira da Silva
Adv: Paulo Ferreira de Souza. OAB/RO 677 A
Espólio de João Tartaglia
Arrolado:Espólio
Adv:
INTIMAÇÃO: Fica o advogados acima
qualificado intimado do r. despacho a
seguir
transcrito:
“Para
evitar
a
possibilidade de não inclusão de bem do
espólio, concedo ao inventariante um
prazo de 15 dias para trazer aos autos
certidão negativa de imóveis e veículos
nas cidades de Nova Brasilândia e
castanheiras. Intime-se. Cacoal, 10/02/
05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
direito.
Proc. nº 007.04.006054-0 Notificação..
Notificante: Banco Sudameris do Brasil S/A.
Adv:Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433
Notificado: André Luiz dos Santos
Adv: não informado.
INTIMAÇÃO:
“Fica
o
advogado
do
notificante intimado do r. despacho a
seguir
transcrito:
“Notifique-se
o
requerido,
conforme
solicitado,
expedindo-se edital com prazo de 20
dias, concedendo-se um prazo de 5 dias
para
que o requerido regularize suas
obrigação. Realizada a notificação, no
prazo de 48 horas, entreguem-se os autos
ao requerente, independente de traslado.
Cacoal 04.11.04. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.97.000833-0 - Monitória
Requerente: Uniplast S/A
Adv: Augusto Vieira da Silva OAB/RO 422 A
Reqdo: Construservice Estruturas Matélicas
Ltda.
Adv: não informado.
23-02-2005
C
- 5
INTIMAÇÃO: Ficam as partes acima
qualificadas intimado do r. despacho a
seguir transcrito: “... Isto posto e por tudo
mais que nos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art
267, § 1º do Código de Processo Civil...
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacoal, 03/02/05. (a.) Mário José Milani
e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.02.001906-4 - Execução de
Título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Executado: Maura Pereira de Miranda e
outros
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificadas
intimado
da
Certidão:
“Certifico e dou fé que foi realizado o 2º
leilão, designada para esta data e
horário, e como não houve licitante,
encerrou-se o mesmo por NEGATIVO.
Cacoal, 17/12/04.”
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
Almeida
78.976-902
Fone:Fax (069) 4414145.
Edital de Intimação de Sentença
Prazo: 90 dias
Ação Penal n. 015.02.002922-0
Réu: Rolman Tabo Beyuma
Beyuma,
nascido em
Rurrenavaque - Bolívia, aos 06-03-1978, filho de
Inocêncio Tabo Canamari e Julia Beyuma
Eamara, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, da
sentença proferida nos autos acima, cujo
dispositivo final é o seguinte: “Isto posto e por
tudo o que mais dos autos consta, julgo
procedente a denúncia e condeno o acusado
Rolman Tabo Beyuma, como incurso nas
penas do artigo 180, caput, do Código Penal
(...) Aplico, portanto, ao réu, por ter praticado o
crime de receptação, a pena-base de 01 ano de
reclusão e 10 dias-multa. À mingua de outras
causas que a modifique, torno-a definitiva em
01 (um) ano de reclusão e 10 dias-multas
dias-multas.
Fixo o dia-multa no seu mínimo legal. O regime
inicial de cumprimento da
pena será o
aberto
aberto...” P. R. I. C. Guajará-Mirim, 10 de
fevereiro de 2005 (ass.) Dr. Sérgio William
Domingues Teixeira - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av.
15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013
C
- 6
23-02-2005
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 015.97.001323-4
De: ALLAN LANDO PINTO TEIXEIRA.
FINALIDADE: Intimar o advogado Dr. DARCO
ASSAD AZZI SANTOS, OAB/RO, 631/A, do
despacho a seguir transcrito... J. O réu foi
intimado da sentença condenatória em
19/02/01 (fls169v.), o recurso, portanto,
é intempestivo, razão pela qual
não o
recebo. Expeça-se carta de guia. G. Mirim
11/02/05. Assina Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
Fórum Nelson Hungria,
Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim, 22 de Fev. de 2005.
MARANETE CELESTINO DOS SANTOS
Escrivã em Substituição
Gabarito nº 14/05
Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto
Proc.: 003.04.003040-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Clodoaldo de Souza Carvalho
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica B. do Nascimento Souza OAB/RO 1725
Executado: Adenilson Barbosa Silva Comércio de
Sucatas
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 32.
Despacho: Para que possa ser deferido a
adjudicação requerida é necessário que o autor
deposite a diferença entre o bem adjudicado e o
seu crédito.
Proc.: 003.04.003927-0
Ação: Cobrança
Requerente: Hostilio Ribeiro da Rosa
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Requerido: APS Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 63.
Despacho: Deixo de receber o presente recurso,
por ser intempestivo, eis que conforme certidão
de fls. 54v a sentença já transitou em julgado,
tendo inclusive já sido arquivado os presentes
autos.
Proc.: 003.04.004214-9
Ação: Cobrança
Requerente: Laura Moura da Silva
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 60.
Despacho: Deixo de receber o presente recurso,
por ser intempestivo, eis que conforme certidão
de fls. 54v a sentença já transitou em julgado,
tendo inclusive já sido arquivado os presentes
autos.
Proc.: 003.04.003934-2
Ação: Cobrança
Requerente: Elias Ramos de Azevedo e outros
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 69.
Despacho: Deixo de receber o presente recurso,
por ser intempestivo, eis que conforme certidão
de fls. 54v a sentença já transitou em julgado,
tendo inclusive já sido arquivado os presentes
autos.
Proc.: 003.04.004215-7
Ação: Cobrança
Requerente: Gerci Pereira da Silva e outros
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 60.
Despacho: Deixo de receber o presente recurso,
por ser intempestivo, eis que conforme certidão
de fls. 54v a sentença já transitou em julgado,
tendo inclusive já sido arquivado os presentes
autos.
Proc.: 003.04.004213-0
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Leopoldina de Souza
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 63.
Despacho: Deixo de receber o presente recurso,
por ser intempestivo, eis que conforme certidão
de fls. 54v a sentença já transitou em julgado,
tendo inclusive já sido arquivado os presentes
autos.
Sueli
Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Gabarito nº 09/05
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.05.000531-9
Ação: Regulamento de visita
Requerente: Wagner Teixeira Dias
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido:
Cleidiane de Oliveira Ferreira e
outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 18.
Despacho: R.A. Ante a declaração de fls. 17,
defiro a gratuidade processual. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
28/03/05 às 12:00 horas. Fica ciente a requerida
que não havendo acordo, a partir desta data, terá
o prazo de 15 dias para contestar o feito. Cite-se
e intimem-se.
NÚMERO
032
ANOXXIII
Proc.: 003.04.003875-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Cooperativa de Crédito Rural da
Região de Ouro Preto do Oeste/RO OUROCREDI
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO1613
Requerido: Alex Sandro de Freitas e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para retirar a Carta Precatória.
Proc.: 003.99.002374-8
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Jurandir Vidigal Guimarães
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Executado: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 214.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando o que
consta na petição de fls. 213, julgo extinto o
processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Liberese eventual constrição. P. R. I. Nada pendente,
arquive-se.”
Proc.: 003.00.001589-2
Ação: Nunciação de obra nova
Requerente: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Requerido: Nilton Leite e outros
Adv.: João Lucena OAB/RO 52B
Letícia Maria de Sá Basílio Lucena OAB/RO
1222
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 530.
Despacho: Manifestem-se as partes, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 003.03.001873-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: Hiandra Beatriz Figueiredo
Adv.: Edno Marques Assunção OAB/RO 204
Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Executado: Emerson de Faria
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 63.
Sentença: “Vistos, etc. Homologo o acordo
entabulado entre as partes às fls. 60/61, para
que surta seus legais efeitos, na forma do art.
269, III. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.04.000706-8
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Unicentro- União Centro Rondoniense
de Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
Executado: Divina Ermandina Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 77.
Sentença: “Vistos etc. Considerando o que
consta na certidão de fls. 76, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, na forma
do art. 267, III, do CPC. Libere-se eventual
constrição. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.”
Proc.: 003.04.001109-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Ineri de Souza Muniz
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 69/73.
NÚMERO
ANOXXIII
032
Sentença: “... Diante do exposto, julgo procedente
o pedido para condenar o réu a pagar ao autor
aposentadoria por morte, no valor de um salário
mínimo, desde a data do falecimento da Sra.
JOSEFA MARGARIDA MUNIZ em 14/01/2000,
conforme documento de fls. 10, incidindo
correção monetária a partir do vencimento de
cada prestação do benefício, utilizando-se os
índices legalmente estabelecidos, bem como
juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano.
Condeno, ainda, o réu no pagamento do décimo
terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º,
da CF. Condeno-o, por fim, no pagamento de
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do
valor da condenação, com base no art. 20, § 3º,
do CPC. Deixo de condenar em custas por força
das Diretrizes Gerais de Justiça. Decorrido o
prazo de recursos voluntários, remetam-se os
autos ao e. T.R.F. da 1ª região , por força do
reexame necessário. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
Sueli
Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Gabarito nº 08/05
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.03.005127-7
Ação: Declaratória
Requerente: Elieti Crepaldi de Souza
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Simone da Costa Salim OAB/RO 302B
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 138.
Despacho: Manifestem-se as partes, querendo,
no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, ao
arquivo. Int. ( Da decisão do TJ de fls. 133/137, do
seguinte teor: “Recurso provido por
unanimidade.”).
Proc.: 003.04.004236-0
Ação: Cobrança
Requerente: N.E. Supermercado Ltda
Adv.: Christianne Gonçalves Garcez OAB/PB
9596.
Requerido: Ivan Batista de Souza
Adv.: Márcio Fabiano de Souza OAB/PR 35.209
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 113.
Despacho: Considerando que a contestação foi
apresentada via protocolo integrado, revogo o
despacho de fls 78. Intime-se o autor para que
manifeste-se, querendo, no prazo de 10 dias.
Proc.: 003.05.000615-3
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Auto Posto Belém Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/
RO1401
Requerido: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 03.
Despacho: R. A.
Indefiro o pedido de tutela
antecipada, não demonstrando a autora em que
consiste o perigo dano, principalmente porque
demorou mais de sete meses para socorrer-se
ao Poder Judiciário. Some-se a isso, o fato do
objeto em litigio ser de importância para ré, de
forma que sua remoção poderá inviabilizar suas
atividades sendo defeso a concessão de tutela
antecipada nestes casos. (art. 273, § 2º do CPC).
Cite-se para responder no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
C
- 7
Proc.: 003.03.004683-4
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Motel San Diego Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Claudio Lima Gonçalves
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 43V.
Despacho: Manifeste-se a exequente, em 05
dias. Em caso de inércia, intime-se na forma do
art. 269, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.04.002495-7
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: Estéfane Pereira da Costa
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Ester Alves da Costa
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 46. E da concessão de
vistas.
Despacho: Tratando-se de justiça gratuita,
desarquive-se.
Proc.: 003.04.003666-1
Ação: Divórcio Direto Consensual
Requerente: José Osmar Ramos da Cruz e outros
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para retirar o mandado de averbação.
Proc.: 003.05.000147-0
Ação: Inventário
Inventariante: Antônio Teodoro de Moraes
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Inventariado: Delma Rodrigues Moraes
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
para no prazo de 10 (dez) dias, recolher o ITCD
no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e
cinquenta reais).
Proc.: 003.04.000926-5
Ação: Inventário
Inventariante: Viviana Camila Mira de Souza e
outros
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
Inventariado: Francisco Calixto de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
da r. sentença de fls. 91.
Sentença: “Recolhidos os tributos e observadas
as formalidades legais, homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o plano de partilha de fls. 79/80, destes autos de
INVENTÁRIO dos bens de FRANCISCO CALIXTO
DE SOUZA, atribuindo aos nela contemplados o
respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e
ressalvados o direito de terceiro. Expeça-se a
respectiva o forma de partilha, eis que as custas
já foram pagas. P.R. I. Arquivem-se.”
Proc.: 003.04.004725-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: Andressa Schulz Calado
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Executado: Odair Ferreira Calado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente,
Drª Elisa Dickel de Souza, do r. despacho de fls.
19.
Despacho: Atente-se a subscritora de fls. 18, que
conforme despacho exarado às fls. 15, este
processo encontra-se suspenso até o dia
15.03.05. Int.
Proc.: 003.04.002222-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Edineia Cavalcante de Souza
Guimarães
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 26.
Despacho: Manifeste-se a exequente em 05
dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1º,
do CPC, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.04.003114-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Unicentro- União Centro
Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
Requerido: Josiane Tereza Moreno Yasaka
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme certidão de fls. 26, de que
decorreu o prazo em 03.02.05, sem que o
requerido pagasse o débito ou embargasse o
feito.
Proc.: 003.05.000129-1
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Valmir de Mira Campos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 17.
Despacho:
Recebo a emenda de fls. 15.
Suspendo o feito por 05 meses. Após, diga a
exequente. Inerte, intime-se na forma do art.
267, § 1º, do CPC. Int,
Proc.: 003.97.004013-2
Ação: Inventário
Inventariante: Aparício Paixão Ribeiro Júnior
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Inventariado: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro
Parte int.: Banco Beron S/A
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790.
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r. despacho de fls. 283.
Despacho: Apresente o inventariante o plano de
partilha, no prazo de 05 dias, levando-se em
conta o valor da avaliação do bem dado como
garantia ao habilitante e não o valor da
atualização monetária do mesmo. Intime-se.
Proc.: 003.05.000251-4
Ação: Alvará judicial
Requerente: Cleonice da Conceição Ramos
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 23.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando que já foi
expedido alvará e a requerente apresentou
prestação de contas às fls. 22, este processo
perdeu seu objeto. Assim. julgo extinto, na forma
do art. 269, I, do CPC. P. R. I. Nada pendente,
arquive-se.”
Proc.: 003.03.001064-3
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Maurício de Paula Jacinto e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Odair Flauzino de Moraes OAB/SP 53.350
Requerido: Josimar Ribeiro dos Santos e outros
Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537
Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 420.
Despacho: Ante a certidão de fls. 420, intime-se
a parte requerida para que recolha o valor
restante de 70% dos honorários do Sr. perito, no
prazo de 05 dias. Após a comprovação do
depósito, expeça-se o necessário para a sua
liberação. Int.
C
- 8
23-02-2005
Proc.: 003.99.000754-8
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: Larissa Thais Macedo
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Valdeci Muniz de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do requerente,
Drª Daiane Dias, do r. despacho de fls. 23. E da
concessão de vistas.
Despacho: Tratando-se de justiça gratuita,
desarquive-se.
Proc.: 003.05.000218-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: Marcos Henrique de Souza Santos
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Rosenilton Felício dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme certidão de fls. 15, de que
decorreu o prazo em 17.02.05 sem que o
executado pagasse a pensão em atraso ou
justificasse sua impossibilidade.
Proc.: 003.04.004380-3
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: K.L.M. Comércio e Combustível e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Mastroiany Célia Neves
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 26.
Despacho: Indefiro o desentranhamento do
título, eis que tal ato somente é possível com a
extinção do feito. Suspendo os autos por 02
meses. Decorrido, manifeste-se a exequente em
05 dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, §
1º, do CPC. Int.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial AAG
Gabarito nº 014/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.04.003605-0
Ação: Alvará Judicial
A.: Maria Ozana de Moraes Nascimento
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
R.: Arnor Dias do Nascimento
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
para providenciar os documentos constante no
Ofício nº 003/2005 expedido pelo Banco do
Brasil, o qual seja Certidão de Nascimento e CPF
dos menores, bem como Cédula de Identidade,
CPF e comprovante de residência do responsável,
bem como do despacho de fls.30.
Despacho: “Não basta encaminhar o Ofício
ao banco para abertura da conta.
Diligencias
necessárias.
Jaru,
17.02.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.004535-0
Ação: Divisão e demarcação de terras
A.: Ivone Correia de Oliveira
Adv.: Josué Leite, OAB/RO 625-A
R.: Antonio Aparecido M. da Silva
Adv.: Não Informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
para providenciar cópia da Procuração, bem
como retirar a Carta Precatória.
Proc.: 003.04.000787-4
Ação: Declaratória
A.: Edenilson Muniz Piola
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649
Finalidade: Intimar o advogada da parte autora
acima mencionado do Oficio nº 18/DFC/DAF de
fls. 97, expedido pela comarca de Cuiabá,
informando a devolução da Carta Precatória face
que para a distribuição da mesma, além das
guias do Funajuris deverão ser encaminhados
cheques nominais ao Funajuris no valor de R$
8,74 e Cartório Distribuidor no valor de R$ 35,80
e ao Juízo de Diretor do Foro no valor de R$ 4,73
sendo que este último refere-se ao complemento
para diligência do Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.004323-4
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Djanira Cassiano de Lima
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO nº
1798
R.:Maria do Carmo Valentino Lucio e outos
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da data da audiência
designada para o dia 09.03.2005, às 09:00
horas.
Despacho: “Designo audiência de tentativa
de conciliação parao dia 09.03.2005, às
09:00 horas. Jaru, 14.02.2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003705-6
Ação: Divórcio direto Litigioso
A.: Marinete Thomaz dos Santos
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
R.: José Antonio dos Santos Filho
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 17.02.2005, com seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial
e, em consequen
cia, decreto o divorcio
consequencia,
de Marinete Thomaz dos Santos e José
Antonio dos Santos filho, sendo que a
requerente passará a usar o nome de
solteira, qual seja, Marinete Thomaz.
Decreto a partilha do único imóvel
pertencente ao casal, sendo o lote 226,
quadra 07, setor 03, situado na Av. Rio
Branci, Campo Novo-RO, na proporção de
50% (cinquenta por cento) para cada uma
das partes. Condenar o requerido ao
pagamento de pensão alimentícia ao
valor equivalente a 1,5 (um e meio)
salário mínimos, em favor de Aguida
Thomaz dos Santos e Rafael Thomaz dos
Santos, cuja guarda ficará com a
requerente, reservado ao pai o direito de
visitas. Dada a sucumbência recíproca,
condeno ambas as partes ao pagamento
das custas judiciais pro rata, sendo que,
em relação aos
honorários, cada parte
arcará com tais despesas em relação ao
seu advogado. P.R.I. Nada pendente,
arquive-se. Jaru, 17-0-2-05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
NÚMERO
032
ANOXXIII
Proc.: 003.04.004401-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Bruno Takeshi Okamura
Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
R.: Colégio Abilio Blanco
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 16.02.2005, com seguinte teor
abaixo transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a
petição de fls. 22, julgo extinta o feito na
forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram
a inicial mediante cópias.
P.R.I Nada pendente, arquive-se. Jaru, 17
de fevereiro de 2005.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.003842-4
Ação: Pauliana/Revocatória
A.: Josiane Gonçalves de Oliveira
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-A
R.: J.J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de
madeira
Adv.: Wesler Rony Alencar Almeida, OAB/RO
1506
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro a suspensão pelo prazo
requerido.
Decorrido,
votem.”
Jaru,
18.02.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000542-4
Ação: Indenização
A.: Alcir Alves
Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO
1218
R.: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópia
referente a Carta de Citação, bem como para
retirar a mesma.
Proc.: 003.04.001891-4
Ação: Execução de título Judicial
A.: Valdeiro Barbosa Vailante
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
R.: Cometa Industrial Madeiras ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A jurisprudência trazida aos
autos pelo exequente é perfeita e é do
conhecimento do Juízo tal entendimento,
que aliás, é da lei. No entanto, não se
trata
de
arrematação
e
sim
de
adjudicação.O
exequente
deixou
de
arrematar no momento oportuno. Agora
deve se sujeitar as regras da adjudicação.
Não há o que reconsiderar
reconsiderar.
Defiro, porém a diligência requerida
para que o Sr. Oficial de Justiça constante
in locu, se o bem ainda se encontra na
sede da executada.
Jaru, 18 de fevereiro
de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.05.000609-9
Ação: Execução Prestação Alimentícia
A.: Cleiton Lima Martins e outros
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
R.: Antônio Rodrigues Martins
Adv.: Não Informado
ANOXXIII
NÚMERO
032
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Emende-se a inicial para
esclarecer se os meses em execução são
efetivamente aqueles da inicial. Caso
não passe de um erro matyerial, adequese a peça para o rito do art. 732 do CPC,
tudo
em
10
dias,
sob
pena
de
indeferimento. jaru, 18-02-05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.01.001911-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO
1.100
R.: Gilberto Nóia Vieira e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 180 dias,
como requerido as fls. 102. Decorrido o
prazo, sem manifetação, intime-se na
forma do art. 267, = 1, do cPC. Jaru, 1802-05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
C
- 9
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Autos nº: 003.04.003826-5
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas
Executado: Balau S/A Mercantil e Industrial
e outros
Advogado: Não informado
Valor da Dívida: R$ 844.060,04 (oitocentos e
quarenta e quatro mil e sessenta reais e quatro
centavos)
Data da Correção: 08.06.2004
Autos nº: 003.04.003824-4
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas
Executado: Quirino do Norte Produtos de
Borracha Ltda e outros
Advogado: Não informado
Valor da Dívida: R$ 22.978,93 (vinte e dois mil
novecentos e setenta e oito reais e noventa e três
centavos)
Data da Correção: 19.05.2004
U
FINALIDADE: Proceder a CIT
CITAÇÃO
BALAU
AÇÃO de BALA
S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL, CNPJ nº
75.289.124/0020-09, bem como de seus coU, CPF
responsáveis JOSÉ CARDOSO BALA
BALAU
U,
nº 010.508.429-87, LUIZ CARDOSO BALA
BALAU
CPF nº 086.997.129-87, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
Proc.: 003.04.003874-5
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: Leraci de Souza e outros
Adv.: Daine Dias, OAB/RO Nº 2156
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada para providenciar cópias
referente ao Mandado de Inscrição.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
Li
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li
Jaru - RO, 21 de fevereiro de 2005
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Autos nº: 003.04.003835-4
Classe:
Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Dr. Henry Anderson Corso Henrique
Executado: Distribuidora de Gás Iguaçu Ltda
e outros
Advogado: Não informado
Valor da Dívida: R$ 8.362,88 (oito mil trezentos
e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
Data da Correção: 25.02.2004
Autos nº: 003.04.003825-7
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas
Executado: Balau S/A Mercantil e Industrial
e outros
Advogado: Não informado
Valor da Dívida: R$ 158.026,40 (cento e
cinqüenta e oito mil e vinte e seis reais e quarenta
centavos)
Data da Correção: 07.06.2004
FINALIDADE : Proceder a
CITAÇÃO
CIT
AÇÃO de
AÇU LLTD
TD
A,
IGUAÇU
TDA,
DISTRIBUIDORA DE G ÁS IGU
CNPJ nº 02.489.158/0001-00, na pessoa de seu
representante legal, bem como seus coUIZ GONÇAL
VES
responsáveis ANTÔNIO LLUIZ
GONÇALVES
VES,,
CPF nº 248.328.802-25 e ELIZANGELA DE
OLIVEIRA, CPF nº 614.138.282-72, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida
de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
U
FINALIDADE: Proceder a CIT
CITAÇÃO
BALAU
AÇÃO de BALA
S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL, CNPJ nº
75.289.124/0020-09, na pessoa de seu
representante legal, bem como seus coU, CPF
responsáveis JOSÉ CARDOSO BALA
BALAU
U,
nº 010.508.429-87; LUIZ CARDOSO BALA
BALAU
CPF nº 086.997.129-87, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
Li
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li
Jaru - RO, 18 de fevereiro de 2005
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
Li
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li
Jaru - RO, 18 de fevereiro de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
CIT
AÇÃO de
FINALIDADE: Proceder a
CITAÇÃO
QUIRINO DO NORTE PRODUTOS DE
BORRA
CHA LLTD
TD
A, CNPJ nº 34.463.687/0001BORRACHA
TDA,
13, na pessoa de seu representante legal, bem
como de seu co-responsável ADEMÁRIO
SERAFIM DE ANDRADE, CPF nº 330.691.31972, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou Arrestados,
bens suficientes que garantam a dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
Li
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li
Jaru - RO, 18 de fevereiro de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Autos nº: 003.04.003819-2
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas
Executado: Orlando Caetano Castro & Cia
Ltda e outros
Advogado: Não informado
Valor da Dívida: R$ 8.666,21 (oito mil seiscentos
e sessenta e seis reais e vinte e um centavos)
Data da Correção: 19.05.2004
FINALIDADE: Proceder a
CITAÇÃO
CIT
AÇÃO de
ANO & CIA LLTD
TD
A, CNPJ nº
CAETANO
TDA,
ORLANDO CAET
05.657.176/0001-34, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
Li
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li
Jaru - RO, 21 de fevereiro de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
C
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
CIT
AÇÃO de eventuais terceiros interessados e
CITAÇÃO
ocupantes da área identificada nos autos, para
os termos da presente ação, abaixo transcrita.
GABARITO nº 16
Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.05.000319-7
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a presente Ação. Não sendo contestada,
se presumirão aceitos pelos réus e eventuais
terceiros, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor, bem como INTIMAR da r. despacho
com o seguinte teor resumido transcrito.: (...) ...
Assim, com fulcro no art. 1210 do Código
Civil e nos arts 926 e 928 do CPC, defiro
a reintegração liminar da posse. expeça
se mandado de reintegração e citação dos
requeridos, que deverá ser promovida no
prazo do art. 930 do CPC, onde conterá
as seguintes advertências. 1. O prazo
para contestar será de 15 (quinze) dias
contados à partir da citação, o que
deverão fazer sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados na inicial;
2. Considerando que operações desta
natureza envolvem, por vezes, dezenas
de pessoas, especialmente mulheres,
crianças e idosos, concedo aos requeridos
o prazo de 10 (dez) dias para deixarem a
área, contados da intimação de qualquer
dos invasores que esteja sobre o imóvel;
3. Eventual contestação a ser apresentada
pelos
requeridos,
somente
será
apreciada
por
este
juízo
após
o
Sr..
cumprimento da reintegração. O Sr
Oficial de Justiça, quando da intimação
e citação, deverá qualificar o máximo de
ocupantes
do
imóvel
objeto
desta
medida, inclusive solicitando documento
de identificação. Expeça se edital de
citação, com as mesmas advertências
supra descritas a terceiros interessados.
Oficie se ao comando da policia militar
local e ao Ministério Público. Intimem se.
Jaru, 21 02 05. (a) Elsi Antônio Dalla Riva
Jus de Direito
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.
Processo:003.05.000547-5
003.05.000547-5
Classe:Reintegração
Reintegração de Posse
Parte Autora: Tânia Lúcia Bezerra Elizeu
Advogado:Claudiomar
Claudiomar Bonfá, OAB/RO nº
2373
Requerido: Boaventura de tal e outros
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro
- 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220. Sol
Jaru-RO, 21 de fevereiro de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Classe: Revogação de Prisão
Requerente: Erildo Soares de Abreu
Advogado: Dr. N. XAVIER GAMA, OAB/RO
95-A.
Finalidade: Intimar o advogado supracitado, da r.
decisão que indefere o pedido de revogação de
prisão do requerente, a seguir transcrita:
“Acolho “in totum” a manifestação do
Ministério Público. Expeça-se precatória
para interrogatório do réu. Jaru, 11 de
fevereiro de 2005. (a) Fabíola Cristina
Inocêncio, Juíza de Direito”.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.05.000132-1
ANDERSON DOMINGUES, brasileiro,
solteiro, nascido aos 08.05.86, em Jaru - RO,
De:
filho de Sebastiana Domingues.
FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na
Ação Penal nº 003.05.000132-1,
conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 155, § 4º, IV, na forma do art. 29,
CP, pelo seguinte fato resumido: “No
todos do CP
dia 14 de janeiro do corrente ano, por
volta das
Catanhêde,
02h40min,
nº 2866,
na rua Ricardo
nesta cidade, o
denunciado juntamente com os comparsas
Estefan da Nóbrega Guedes e o menor
residência da
Rodrigues de
Souza, pela porta da cozinha, a qual
havia sido deixada aberta pelo também
denunciado Rondinélson Rafalsky de
Assis, conforme prévio acordo, subtraindo
NÚMERO
032
ANOXXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.04.004048-0
DIOGO
ERNANI
COSTA,
De:
vulgo
“Paulista”, brasileiro, nascido aos 03.06.84, em
Araçatuba/SP, filho de Jucélia Costa; e
ARISTIDES DA SILVA NUNES
NUNES, brasileiro,
filho de Lourival Francisco Nunes e de Carmelita
da Silva, nascido em 12/01/1959 em Batalha/AL.
FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na
Ação Penal nº 003.04.004048-0,
conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 155, § 4º, IV, do CP (Diogo), e artigo
180, caput, do CP (Aristides), pelo seguinte
fato resumido: “No dia 23 de julho de 2003,
por volta das 19h30min, na Rua Afonso
José, 2487, st 04, nesta cidade, o
denunciado DIOGO, juntamente com
ROSILDO DO SANTOS, entraram na
residência da vítima Julecir Gomes
Simão, arrombando a janela da casa e
subtraindo do seu interior um aparelho
de som, marca Panasonic, juntamente
com duas caixas de som, roupas, um par
de calçado e vários cd’s, avaliados em R$
1.378,00 (um mil trezentos e setenta e
oito reais). Após o fato, no mesmo dia, o
denunciado ARISTIDES adquiriu para si,
através dos outros dois denunciados, o
aparelho de som, marca Panasonic, e
duas caixas de som, supra mencionados,
produto do crime, mediante o pagamento
de R$ 200,00 (duzentos reais).
reais).” bem como
para comparecer perante este Juízo no dia
22.03.05
22.03.05,
às 07:30 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 - Fone (PABX):
am
(069) 521-2393.am
Jaru, 18 de fevereiro de 2005.
(a)
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito
H.C.S.D. adentraram na
vítima Emanoela Maria
daquela
vários
utensílios
residência
domésticos, além de um par de brincos e
uma argola, de cor amarela, e uma
corrente com pingente de cor amarela;
amarela;”
bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 24.03.05
24.03.05, às 07:30 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 - Fone (PABX):
(069) 521-2393.am
am
Jaru, 18 de fevereiro de 2005.
(a)
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito
GABARITO nº 15
Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.05.000229-8
Classe: Habeas Corpus
Requerente Everaldo Sigesmundo
Advogado: CARLA ADRIANE BUBANS, OAB/
RO 2179
Finalidade: Intimar a advogada supra, da r.
sentença que indefere o pedido de Habeas
Corpus, cuja parte dispositiva é a seguir
transcrita : “...Isso posto, indefiro o pedido
de expedição de Ordem de Habeas
Corpus e relaxamento da prisão em
flagrante,
formulado
por
Everaldo
Sigesmundo, já qualificado nos autos.
P.R.I. Jaru, 11 fever
eiro de 2005. (a)
fevereiro
Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de
Direito”.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Criminal
ANOXXIII
NÚMERO
032
Gabarito nº 010-2005
Juiz: Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 005.2002.004516-1
Ação: Ação monitória
A.: Comercial de Generos Alimentícios Silva Ltda
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO
1473
R.: Maria Rosário de Souza e outro
SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de
desistência formulado às fls. 52, ( Art. 158
par.único - CPC) e em conseqüência julgo extinta
a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do
CPC. Sem custas. P.R.I. e independentemente do
trãnsito em julgado, arquivem-se. Ji paraná, 07/
12/2004.
Proc.: 005.2000.001071-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S.A
Adv.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
R.: Saulo Henrique de Oliveira Malta e outros
Despacho: Defiro (fls 26), nos termos do artigo
791, III do CPC. Transcorrido manifeste-se.
Intime-se. Ji paraná, 13 de dezembro de 2004.
Proc.: 005.2004.003421-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Thaysa Ribeiro martins e outros
Adv.: WISLEY MACHADO SANTOS OAB/RO
1217
R.: Rubens Alves Martins
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de dls. 34v. CERTIDÃO: ... que decorreu
o prazo deferido às fls. 34. Ji paraná, 26/01/
2005.
Proc.: 005.1997.010810-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bamerindus s S.A
Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B
R.: Geraldo Alves de Cristo e outro
Despacho: Considerando o longo período para
cumprimento do acordo e não tendo este Juízo a
prática de suspensão do feito, manifeste-se a
exequente quantoa à possibilidade de
arquivamento podendo, em caso de
descumprimento, executar nos próprios autos,
desarquivando-se a qualquer tempo. Prazo.
cinco dias. intime-se. Ji Paraná, 30 de outubro de
2004.
Proc.: 005.2003.008432-1
Ação: Raparação de danos
A.: Marcos Roberto Ferreira da Silva
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO
1473 - SAJULBRA
R.: Edcarlos de Jesus Marques
Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SISLVA OAB/RO
1382
SENTENÇA: ... Do exposto JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial com amparo nosa rts. 186 c/c
927 do Código Cível e 269, I, do C.P.C., para
condenar o requerido Edcarlos de Jesus Marques
a indenizar ao autor MArcos Roberto Ferreira da
Silva nas seguintes verbas: A) danos materiais no
valor de R$ 1.098,00; b) lucros cessantes a ser
apurado em liquidação de sentença. Custas ex
lege. Arbitro honorários advocatícios em 15%
sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. JI( Paraná,
26 de abril de 2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2002.013242-0
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Condor Florestas e Ind. de Mad. ltda
Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO
2288
R.: Osvaldo Ferreira Campos
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
informação de fls. 61/64. Ji Pr., 14/01/2005.
Proc.: 005.1999.010517-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Gilmar Gomes Cardoso
Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO
1037
R.: Comercial Condor Ltda
Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
petição de fls. 266. Ji paraná, 12/01/2005.
Proc.: 005.2002.015042-9
Ação: Ação monitória
A.: Instituto Luterano de ensino Superior de Ji
Paraná
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Felipe Alexandre de Souza Ramos
SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido
desistência formulado à fls. 26, ( Art. 158.par.único
- CPC) e em conseqüência julgo extinta a
presente ação com fulcro no art. 267, VIII do CPC.
Sem custas. P.R.I. e independentemente do
trânsito em julgado. arquivem-se. Ji paraná, 13/
12/2004.
Proc.: 005.2002.015072-0
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Comunidade Evangelica Luterana São paulo
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Andressa Barros Frizzo
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 38v. CERTIDÃO: ...que transcorreu
“in albis” o prazo para que viesse aos autos
informação quanto ao cumprimento da carta
precatoria. Ji Pr., 07/01/05.
Proc.: 005.2003.002093-5
Ação: Declaratória
A.: Olinda Araújo de Oliveira
Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906
R.: Edis Tiago Cardoso
INTIMAÇÃO: documento disponível em cartório
para a parte autora. Ji Pr., 28/12/2004.
Proc.: 005.2003.010865-4
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A.: Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B
R.: Joebi Estevan da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ...
deixei de efetuar a penhora para garantia da
execução, uma vez que o executado Joebi
Estevan da Silva, efetuou o pagamento da
referida dívida em cartório conforme verificação
deste oficial e informação desta escrivania. ji Pr.,
29/11/2004.
Proc.: 005.2004.004838-7
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Ceuji Centro universitário Luterano Ji paraná
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Edna Ferreira Maciel
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ...
procedi a citação da requerida Edna Ferreira
Maciel... que decorrido o prazo legal, deixei de
proceder a penhora em bens, uma vez que a
23-02-2005
C
- 11
requerida alegou que não tem nehum bem
registrado em seu nome... Ato contínuo, procedi
diligêrncias junto a alguns orgãos tais como
INCRA e Cartorio de Imoveis e constatei que não
existe nehum bem registrado em nome da
executada.... Ji Pr., 16/12/2004.
Proc.: 005.2003.002612-7
Ação: ação Monitória
A.: Couroquimica Couros e Acabamentos Ltda
Adv.: LUCELENA AMARTINS FERNANDES VILELA
OAB/RO 456
R.: C.R. Correia Pereira dos Santos
Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/
RO 1646
Despacho: Defiro pleito (fls. 56). após arquivese. Ji paraná, 13/12/2004.
Proc.: 005.2004.000475-4
Ação: Reparação de danos
A.: Francisco Evanaldo Rabelo da Silva
Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO
064-B
R.: Ismael Tavares Jaconi
Adv.: ALICE B. REIGOTA OAB/RO 164
Despacho: Mesmo havendo revelia, manifestese o procurador do requerido quanto a
desistência fornulada. Intime-se Ji paraná, 21 de
dezembro de 2004.
Proc.: 005.2004.010653-0
Ação: execução de titulo extrajudicial
A.: Dourados Com e Rep. Ltda
Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB/
RO 1332
R.: Rosinete Fernandes Pereira
SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo
entabulado pelas partes, (fls. 19) e com arrimo no
Art. 794, II, do Código de Processo Civil julgo
extinta a presente ação de Execução. Outrossim,
determino o arquivamento do presente feito, com
as baixas de estilo, facultando à exequente o
desarquivamento do feito, em caso de
descumprimento, independente do pagamento
da respectiva taxa. Sem custas. P.R.I., arquivandose oportunamente. ji paraná, 13/12/04.
Proc.: 005.2004.007480-9
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A.: Coopemefh Cooperativa de Serv. Méd. e
Hosp.
Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO
1156
R.: Osvaldo Batista de Melo
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 20v. CERTIDÃO: ... que decorreu o
prazo de suspensão deferido às fls. 18. ji Pr., 17/
12/04.
Proc.: 005.2003.009796-2
Ação: Cobrança
A.: Zuleide Vicente de Souza Dahas
Adv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
R.: Estado de Rondônia
Adv.: JERSILENE DE SOUZA MOURA OAB/RO
1676
Despacho: Recebo recurso em seus legais
efeitos. À Recorrida para contra razões. Após,
encaminhem-se os autos ao E. TJ/RO. Ji Paraná,
24/01/2005.
Proc.: 005.2004.008966-0
Ação: ação ordinária
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287
R.: Daniel Gonçalves Mendes
Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO
307
C
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a Contestação de fls. 18/37. Ji Pr., 22/12/
2004.
Proc.: 005.2004.012841-0
Ação: Embargos a execução
A.: Espolio de Geraldo Basilio
Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B
R.: Banco da Amazônia S.A BASA
Adv.: PAULO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO
OAB/RO 2537
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ...
procedi a citação do executado... deixei de
proceder a penhora, face o executado através de
seu procurador ter oferecido bens a penhora,
conforme petição anexo aos autos. Ji Pr., 17/12/
2004.
Proc.: 005.2004.011451-7
Ação: Mandado de Segurança
A.: Juventino Adriano Dambros
Adv.: DEOMAGNO FELIPE LEIRA OAB/RO 2513
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora. ji Pr., 30/12/2004.
(a) Rosilane Gomes de Oliveira Correia
Escrivão Cível
Adv. HUGO MARTINES RODRIGUES OAB/RO 728
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca do laudo pericial
juntada as fls. 66/76
Proc. 005.2000.007846-2
Ação: Execução
A. Eduardo Holanda Alves e outros
Adv. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO
- OAB/RO N. 78-B
R. Francisco Oliveira de Souza e outros
FINALIDADE: Intimar advogado da parte
exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória
expedida a Brasília/DF, para citação e penhora
do executado.
Proc.005.2003.010226-5
Ação: Reparação danos
A. Jamis Marques da Fonseca
Adv. NERI CEZIMBRA LOPES - OAB RO 653
A E ALAN ARAIS LOPES - OAB RO 1787
R. Vog Transportes Rod. de Cargas Ltda
Adv. ANTÔNIA A. CASTRO DOS SANTOS oab/pr. 9.674
denunciados a lide: BRADESCO SEGUROS
Adv. LEME BENTO LEME - OAB/RO 308-A
FINALIDADE: Intimar os advogados da (s) parte
ré (és) para em 05 (cinco) dias, recolher (em)
honorários periciais no valor de R$ 04 (quatro
salários mínimos vigentes.
(a) MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
Gabarito
Juiz::
nº
004/2005
CRISTIANO GOMES MAZZINII
Proc
Proc.: 005.2003.008785-1
Ação
Ação: Indenização
Requerente
Requerente: Wanessa Oliveira e Silva
Requerido
Requerido: Rondônia Refrigerantes S/A.
Adv.: .HERALDO
HERALDO FROES RAMOS -OAB/RO
N. 977
FINALIDADE
Intimar
o
advogado
FINALIDADE:
supracitado para no prazo de 05 dias para pagar
a importância de 03 (três) salários mínimos a
títulos de honorários periciais.
Proc.: 005.2004.011567-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: D.S. Zampieri & Cia Ltda.
Execução: Anderson Campos
Adv; . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar advogado da parte
autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão de fls 44 v, em
resumo: “A ré não foi citada em virtude de não ter
sido encontra e, esta tomou rumo ignorado e,
nada foi encontrado nenhuma propriedade da
mesma........ Ji-Paraná, 05 de janeiro de 2005. Oficial de Justiça.”
Proc. 005.2003.002924-0
Ação: Indenização
A. João Duarte torres
Adv. JOÃO CARLOS VERIS - OAB RO 906
R. Viação Ji-Paraná Ltda
Gabarito
Juiz:
nº
005/2005
CRISTIANO GOMES MAZZINII
Proc
Proc.: 005.2004.012431-8
Ação
Ação: Alimentos
Requerente
Requerente: Ingrid Francieli Barbosa Silva
Adv.: . JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Requerido
Requerido: Idelfonso dos Sntos Silva.
FINALIDADE
Intimar
o
advogado
FINALIDADE:
supracitado para manifestar-se aos autos tendo
em vista devolução da carta precatória com a
seguinte informação: CERT. OFICIAL- .... deixei
de citar..... tendo o mesmo não residir mais nesta
cidade, segundo informou seu cunhado,
proprietário da Oficina, que disse ainda que o
mesmo retornou para o Estado de Rondônia, e
encontra-se na casa de sua mãe, tendo o
telefone para contato 722-3267....”
Proc: 005.2004.005149-3
Ação: Revisional de Alimentos
Requerente: Atila Lira
Adv
Adv. CHRISTINA DE ALMEIDA SOARESOAB/MG 78.860
Requerido: Gerluzio Lira e Silva
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
acima mencionada, para manifestar-se aos
autos tendo em vista devolução da carta
precatória com a seguinte informação: CERT.
OFICIAL: “... DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o
suplicado...... tendo em vista que o mesmo utiliza
o imóvel situado no endereço retro para fins de
VERANEIO, e, portanto, dito imóvel encontra-se
sempre fechado quando das diligências
efetuadas....... . Certifico ainda que o aludido
suplicado é aposentado da área de saúde e
reside na Cidade e Comarca de Recife, conforme
informações prestadas por vizinhos.....”.
NÚMERO
032
ANOXXIII
Proc.: 005.2001.009496-8
Ação: Execução
Exequente: Takeda Comércio Ltda.
Adv; . DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576
Execução: ERCOLIN & Cia Ltda
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar advogado da parte
exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se ante certidão do decurso do prazo
da susensão..
Proc. 005.2005.000042-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requente: Jose Ferreira da Silva
Adv. LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/
RO 064
OAB/RO 064
Requerido: Maria Geralda Rodrigues Farias
e Banco Bradesco S.A.
Adv. AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO
N. 1156
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados da r. sentença prolatada às fls.81,
na sua parte dispositiva. “....Ante exposto e, por
tudo o mais que dos autos consta, com
fundamento nos artigos 267, V e 301, § 3º do
CPC, julgo extingo o processo sem o julgamento
do mérito. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 26 de
janeiro de 2005.(a)Ana Valéria de Queiroz
Santiago-Juíza de Direito em Substituição”.
Proc. 005.2003.009909-4
Ação: Declaratória
Autora: J.E.Bizo Kasprzak.
Adv.
JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB RO 541 A
Requerido: Sérgio e da Silva EPP.
Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/
RO 1.561 e outros
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
autora para em 05 (cinco) dias, pagar honorários
da perícia ao Perito , no valor de 02 (dois)
salários mínimos vigentes.
Proc.005.1999.001224-1
Ação: Execução
Exequente: Lion S/A.
Advª: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN
STECCA OAB/RO 303
Executado: Jose Kubotani
Adv. LUIS ROBERTO DEBAWSKI-OAB/RO
N. 211
FINALIDADE: Intimar
advogada da
parte
exequente do despacho exarado a fl. 43, vº: “
Visto, etc... Chamo à ordem. O bloqueio foi feito
errado. segue comprovantes do desbloqueio em
e bloqueio correto . Int. 17-12-04. JP. (a) Marcos
Alberto Oldakowski, Juiz de Direito”.
Proc. Nº 005.2004.014497-1
Ação: Separação Judicial Consensual
Requerente: Charles Brito Martins e Outros
Advª: MARIA DA PENHA MEIRA OAB/RO343-A
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte
requerente da r. sentença...... “ Homologo por
sentença o pedido de desistência formulado às
fls.09 ( Art. 158, par.único-CPC) e, em
consequência julgo extinta a presente ação com
fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas.P.R.I.
ANOXXIII
NÚMERO
032
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.. Nº 005.2004.009259-9
Ação: Guarda
Requerente: Lenir Maria da Silva
Advª: JULLE ANDERSON DE SOUZA
MOTA-OAB/RO 1925
Requerida: Maria Helena de Oliveira Vioto
Purcino
FINALIDADE: Intimar a advogada em referência
da r. sentença de fls.17/18........” Em
consequência, tendo a transação efeito de
sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com fundamento no art. 269, III do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Lavre-se o termo
próprio de guarda e responsabilidade. Certificado
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e
observados as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 30 de novembro de 2004.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Direito”..
Proc. 005.2001.000761-5
Ação: Execução
Exequente: D.S. Zampieri & Cia Ltda.
Advº . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
Executado: Alexsandro Manoel de Almeida
FINALIDADE: Intimar o advogado em referência
para no prazo de 05 dias, manifestar nos autos
ante certidão de fls. 95, em resumo: “ .... deixei
de proceder a entrega determinada em vez que a
autora, por sua representante legal ( Dra.
Rosana), não forneceu os meios pra tal ato.
(a) MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
- 13
Proc.: 004.04.003338-8
Classe: Ação Penal
Tipificação: Corrupção Passiva
Réus: Onias Estevam Pereira e outros
EDIT
AL
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 00497 000015-8
De: JOSÉ LACERDA
LACERDA, brasileiro, casado, nascido
aos 18/12/1942, em Inhadeara - SP, filho de João
Augusto Lacerda e Deuzina Maria de Jesus,
residente e domiciliado em lugar incerto.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO do acusado supra
qualificado da sentença de extinção da
Adv.: JOICE CARLA
ANTÔNIO,
SANTINI ANTÔNIO
OAB/RO n.º 617, advogada militante na
Comarca de Vilhena - RO.
INTIMAÇÃO do Dr.ª Joice Carla Santini Antônio,
da audiência designada para o dia 24 de maio
de 2005 às 09:00 horas, a ser realizada
no Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste, ocasião em que serão
ouvidas as
testemunhas arroladas pela
acusação, referente aos
autos supra
mencionados
Norma
Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
punibilidade prolatada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “... Declaro EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu
JOSÉ LACERDA
LACERDA, com
fulcro no artigo 110, c/c o 109, III, ambos do
Código Penal, pela ocorrência da prescrição da
pretensão executória... P.R.I.”
eix
eira de
Sede do Juízo : Fórum Jurista T
Teix
eixeira
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP:
78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 18 de fevereiro de 2005.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
EDIT
AL
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 00401 005208-2
De: ARLINDO TINELLI, brasileiro, casado,
lavrador, nascido aos 20/09/1955, em
Ecoporanga - ES, filho de Acrízio Tinelli e Vitalina
Torezani, residente na Rua Getúlio Vargas, 744,
esquina com a Rua paulo VI, nesta cidade.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO do acusado supra
qualificado da sentença de extinção da
Proc. 005.2004.013701-0
Ação: Exibição de Documentos
Requerente: Osana Felix da Silva
Advº: Mauro Cristiano Morais OAB/PR
26.378
Requerido: Banco Itaú S/A.
FINALIDADE: Intimar o advogado
em
referência do r. despacho de fls. 09verso. “
Vistos, etc. Emende a inicial, na forma do art.
282, 283 do C.P.C, em dez dias, sob pena
indeferimento. Intime-se. Ji-Paraná, 29 de
dezembro de 2004. (a) “.
C
Gabarito nº 08
Cristiano Gomes Mazzini
Trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 16
de dezembro de 2004. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito “.
Proc Nº 005.2004.010376-0
Ação: Carta Precatória- Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S/A
Adv. IRINEU RIBEIRO DA SILVA - OAB/RO
133
Executado: Edson Fidelis de Souza
Advª: MÁRCIA REGINA BARBISAN DE
SOUZA OAB/RO, Nº 2031
FINALIDADE: intimar a advogada da parte
executada para no prazo de 05 dias juntar aos
autos comprovante de propriedade dos bens
imóveis, vez que não veio aos autos, quando da
indicação.
23-02-2005
punibilidade prolatada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “... as condições impostas
foram cumpridas sem alterações, ... declaro, com
base no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a
punibilidade de ARLINDO TINELLI, antes
qualificado, em relação aos fatos destes
autos...P.R.I.”
eix
eira de
Sede do Juízo : Fórum Jurista T
Teix
eixeira
Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP:
78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 18 de fevereiro de 2005.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
Proc.: 009.04.00
4939-4
009.04.004939-4
Ação: Declaratória
A: Gerry Adriano Aparecido Sinfrônio
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R: Brasil Telecom S/A
ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 e WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA - OAB/RO 2524
Sentença de fl. 34/36 (parte dispositiva): “Por
tais razões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL. Fixo honorários advocatícios em 10%
sobre o valor dado à causa. Custas de lei. P.R.I.
Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.002513-4
Ação: Indenização
A.: Lourdes Teixeira dos Santos
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
RO 2104
R.: Paulo Aparecido da Silva
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
1586 e ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO
1667
Ficam intimadas as procuradoras da parte autora
acerca do decurso de prazo de suspensão
requerido e deferido na ata de audiência,
devendo se manifestarem, no prazo legal,
requerendo o que de direito.
Proc.: 009.04.004176-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Auto Posto Ramos Ltda
Adv. TATIANA MARQUES DEFFENTE - OAB/PR
35.045
R: Maurício Antônio da Fonseca
Adv.: não informado
C
- 14
23-02-2005
Fica intimada a procuradora da autora acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 24 verso,
cuja diligência resultou NEGATIVA (citado - não
encontrado bens para penhora), devendo se
manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.03.002558-1
Ação: Execução de Título Judicial
A: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.
PATRÍCIA MARIA UEHARA - OAB/SP
150.707
R: Micias Flores
Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R. despacho de fl. 83 verso: “Vistos: Suspendo o
processo pelo prazo de trinta (30) dias. A seguir,
proceda na forma do art. 267, § 1º do CPC. Int.
P.B., 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.05.000190-4
Ação: Busca e Apreensão
A: Canopus Administradora de Consórcios S/C
Ltda
Adv. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA OAB/RO 608 A e ANA HELENA CASADEI - OAB/
MT 7.240
R: Heloisa Aline Pereira Silva
Sentença de fl. 31 (parte dispositiva): “Pelo
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Custas
finais indevidas.. P.R.I. Pimenta Bueno, 15/02/
2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc. 009.04.005101-1
Ação: Busca e Apreensão
A: Canopus Administradora de Consórcios S/C
Ltda
Adv. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA OAB/RO 608 A e ANA HELENA CASADEI - OAB/
MT 7.240
R: Wagner Borges de Oliveira
Sentença de fl. 34 (parte dispositiva):
“Considerando que a parte devedora, como
noticia o petitório de fl. 32, satisfez sua obrigação
liquidando o débito, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, decreto a
extinção do processo com fulcro no art. 794, I, do
CPC, aplicado em analogia a espécie vertente.
Custas de lei. Oportunamente dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se. P.R.I. Pimenta Bueno,
15/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.003862-7
Ação: Passagem Forçada
A: Município de Pimenta Bueno/RO
Adv. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI
R: Milton José Dias
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
RO 2104
Sentença de fl. 126: “Nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, arquivando-se os
autos e dando-se as baixas necessárias. Sem
custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03/02/2005 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.004856-8
Ação: Cobrança
A: Eva Pereira da Silva
Adv.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES - OAB/RO 1991
R: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO
307
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
032
ANOXXIII
Sentença de fl. 53/56 (parte dispositiva): “Assim,
julgo procedente o pedido de cobrança de
seguro obrigatório feito por EVA PEREIRA DA
SILVA contra VERA CRUZ SEGURADORA S.A,
condenando a ré ao pagamento do complemento
do Seguro Obrigatório DPVAT, no valor de R$
3.645,99, devidamente corrigidos a partir do
ajuizamento da ação (07.12.2004), acrescidos de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
fluir desde a data da citação para a ação
(21.12.2004). Custas de Lei. Honorários fixados
em 10% do valor da condenação. P.R.I. Pimenta
Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”
Proc. 009.04.001490-6
Ação: Indenização
A: Everaldo Florencio da Rosa
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R:
Embratel
Empresa
Brasileira
de
telecomunicações S/A
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A
Proc. 009.00.002233-0
Ação: Indenização
A: Itamar de Oliveira Freitas
Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/
RO 2104
R: Titan Motos Ltda
Adv.: EDSON LUIZ ROLIM - OAB/RO 313 A
Sentença de fl. 90 (parte dispositiva):
“Considerando mais, que a sentença de fl. 81/
86, publicada à f. 86 verso, não transitou em
julgado, nos termos do art. 269, III, e para fins do
art. 584, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o
acordo da empresa Ré BRASIL TELECOM S.A e
EVERALDO FLORÊNCIO DA ROSA constante de
fls. 87/88, julgando extinto o processo COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Custas de lei. P.R.I.
Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Sentença de fl. 83 (parte dispositiva):
HOMOLOGO para todos os fins de direito o
acortdo da empresa Ré VERA CRUZ SEGURADORA
S/A e TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA
COSTA constante de fls. 75/77, julgando extinto
o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 14/02/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002664-5
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A: G. B. D. B., representado por L. D. B.
Adv.: LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES - OAB/
RO 131
R: V. R. M.
Adv.: ISLEIDE MARIA VELOSO - OAB/MS 7310
Despacho de fl. 24: “Vistos: 1. Sobre a
contestação e documentos exibidos pelo
requerido, para a réplica, se manifeste a parte
autora no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo
da deliberação supra, designo audiência de
conciliação para o dia 31 de março de 2005 às
08:30 horas. 3. Intimem-se. Diligências
necessárias. Int. P.B., 30/11/2004 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”
Proc. 009.04.001619-4
Ação: Indenização
A: Sebastião Moreira de Oliveira e outros
Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571
A
R: Paulo César Marini e outros
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Ficam intimados os procuradores das partes de
que foi juntado aos autos Ofício oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca de Cacoal, extraído dos
autos de Carta Precatória de n. 007.04.007307-2,
informando que foi designado o dia 29/03/2005,
às 8:00 horas para oitiva da testemunha Márcia
Geovania Gomes.
Despacho de fl. 57: “J. Defiro o prazo de 48:00
horas, para que a parte requerida deposite em
conta judicial 50% dos honorários periciais, pena
de desist~encia da prova. Int.. P.B., 02/02/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002051-5
Ação: Cobrança
A: Terezinha Aparecida de Souza Costa
Adv.: LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2.237
R: Vera Cruz Seguradora
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826 e IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/
RO 307
Proc. 009.04.004843-6
Ação: Declaratória
A: Joelma Gomes de Almeida
Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252
R: Brasil Telecom S/A
Adv. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/
RO 1501
R. Sentença de fl. 31/33 (parte dispositiva):
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para o fim de condenar a ré
BRASIL TELECOM S/A no pagamento, a Autora
JOELMA GOMES DE ALMEIDA, da reparação
integral do dano, que fixo em R$ 2.000,00, e
honorários advocatícios à razão de 10% do total
da condenação, além das custas processuais,
determinando, ainda, que exclua o nome da
Autora dos órgãos de restrição de crédito pelos
débitos mencionados nos autos, e, via de
consequência, proceda à suspensão definitiva da
cobrança do débito que originou a informação de
inadimplência. P.R.I. Pimenta Bueno, 04/02/
2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc.
009.05.000446-6
apenso
009.04.005062-7
Ação: Embargos a Execução
A: Microbrás Comércio de Produtos de Informática
Ltda
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Sigma - Transportes Mundança Logística Ltda
Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
Despacho de fl. 15/16 (parte dispositiva):
“Diante dessas considerações, observando que
“A existência de conexão autoriza tão-somente a
reunião dos feitos para julgamento simultâneo e
decisão uniforme, nunca a suspensão de uma
ANOXXIII
NÚMERO
032
ação, supostamente conexa, na forma do art. 105
do CPC, determino, de ofício, a remessa dos
autos n. 009.05.000446-6/009.04.005062-7, ao
douto Juízo da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno/
RO, devendo ser procedidas as baixas,
comunicações e anotações pertinentes.
Cumpram-se. Pimenta Bueno, 14/02/2005 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.05.000084-3
Ação: Revisional de Alimentos
A: E. J. A. G. e A. G., representados por G. A. F.
Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO
2474
R: E. R. G.
Adv.: não informado
Despacho de fl. 17 (parte dispositiva): “Cite-se a
ré e intime-se o autor, a fim de que compareçam
à audiência, que designo para o dia 24/03/2005,
às 09:30 horas, acompanhados de seus
Advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência deste em arquivamento
do pedido e a daquela em confissão e revelia (Lei
5.478, artigo 7º). Pimenta Bueno, 17/01/2005 (a)
Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito”.
Proc.
009.05.00001-0
apenso
009.04.004433-3
Ação: Embargos a Execução
A: Evanilton Bautz e outros
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
R: Sérgio Sanches
Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67
Sentença de fl. 23/26 (parte dispositiva): “JULGO
IMPROCEDENTE os embargos à execução,
opostos por EVANILTON BAUTZ e ADELINA
BAUTZ em face de SÉRGIO SANCHES. A verba
advocatícia deve ser arbitrada em conformidade
com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, ou seja,
por apreciação rquitativa, sem que tenha nesse
particular o valor atribuído à causa. Assim tendo
em conta a complexidade da causa, que teve
tramitação relativamente simples, o grau de zelo
do profissional, fixo os honorários advocatícios
em R$ 1.000,00. Custas de lei. Fica facultado aos
embargantes a propositura de ação na via
adequada para se cogitar acerca da nulidade do
negócio jurídico. P.R.I. Pimenta Bueno, 04/02/
2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito”.
Proc. 009.05.000196-3 (Carta Precatória
oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rolim de Moura, extraída dos autos
010.02.000882-1)
Ação: Indenização
A: Juraci Caetano de Andrade
Adv.: EDSON LUIZ ROLIM - OAB/RO 313 A
R: Governo do Estado de Rondônia
Adv.: não informado
Despacho de fl. 29: “Vistos: 1. Designo audiência
para o dia 22/03/2005 às 11:00 horas, para
oitiva de AÉCIO RODRIGUES RATIS e MARIA
JOSÉ DE OLIVEIRA. 2. Oficie-se o Juízo
deprecante informando quanto à data designada.
3. Intimem-se, expedindo-se o necessário.
Pimenta Bueno, 24/01/2005 (a) Leonel Pereira
da Rocha, Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 009.00.001469-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Clério Israel Roduy-ME e outros
Adv.: não informado
Despacho de fl. 275: “Vistos em ORDENAMENTO:
Nos termos dos artigos 331 e 125, IV, do CPC,
designo a data de 06/04/2005, às 09:30 horas,
para a audiência de tentativa de conciliação.
Nessa audiência, deverão comparecer somente
as partes e seus procuradores, posto que serão
produzidas em outra data as provas
oportunamente requeridas. Intimem-se. Pimenta
Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.003673-0
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A: J. K. S.
Adv.:Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO
131
R: J. C. F
Adv.: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA - OAB/RO
184
Sentença de fl. 31 (parte dispositivo): “Uma vez
reconhecida à paternidade de J. K. S. como sendo
de J. C. F., julgo extinto o processo com
julgamento de mérito (CPC, 269, II), determinando
que se proceda a devida averbação no assento
de nascimento da mesma perante o Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
onde foi registrada, e, onde deverá ser inscrita
como filha de I. A. S. e J. C. F., tendo como avós
paternos J. C. O. E M. G. C., passando a chamarse doravante J. K. S. C., tudo em conformidade
com a lei de regência. Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, expeça-se o competente
mandado e cumpra-se, obedecidas que sejam as
formalidades legais, oficiando, inclusive, para
desconto e depósito da pensão alimentícia.
P.R.I., dando-se ciência ao Ministério Público.
Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.05.000130-0
Ação: Busca e Apreensão
A: R. de Souza & Cia Ltda
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Israel José Maria
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça
de fl. 17 verso, tendo o Oficial certificado que
deixou de proceder a busca e apreensão em
virtude de composição entre as partes, devendo
se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.04.004165-2
Ação: Indenização
A: Pedro Antunes dos Santos
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO 649, MANUELA GISELLMANN DA
COSTA - OAB/RO 200-E
Sentença de fl. 75/80 (parte dispositiva): “Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, para o fim de determinar que a
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A - EMBRATEL exclua o nome do Autor PEDRO
ANTUNES DOS SANTOS dos órgãos de restrição
23-02-2005
C
- 15
de crédito pelos débitos mencionados nos autos,
e, via de consequência, proceda à suspensão
definitiva da cobrança do débito que originou a
informação da inadimplência. Condeno a ré
BRASIL TELECOM S/A no pagamento, ao Autor,
da reparação integral do dano, que fixo em R$
2.500,00, e honorários advocatícios à razão de
10% do total da condenação, além das custas
processuais. P.R.I. Pimenta Bueno, 03/02/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.03.003634-6
Ação: Execução
A: João Apolinário Santana Filho
Adv.: MARIA JANDIRA ZANOLI - OAB/RO 72 A
R: Valmir Aparecido Barbosa
Adv.: não informado
Sentença de fl. 43 (parte dispositiva): “DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos
artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC.
Anoite-se que não está sendo julgada a
existência do crédito exequendo, nem declarada
a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na
hipótese de localização de bens passíveis de
constrição judicial, intentar nova ação para
resguardo de seu interesse. Autorizo o
levantamento de documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópia. Sem
custas. P. R. I. Pimenta Bueno, 04/02/2005 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.01.005031-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B
R: Alcinei Pereira dos Santos
Adv.: não informado
Sentença de fl. 71 (parte dispositiva): “Desta
forma, extingo a mesma, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do CPC, arquivando-se os autos e
dando-se as baixas necessárias. Sem custas
finais. P. R. I. Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc.
009.02.002020-0
apenso
009.02.001547-8
Ação: Embargos Execução
A: Abel Pereira Lima
Adv.: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO
1205
R: Hélio Elson Lemke
Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67,
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e
ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/
RO 782
Sentença de fl. 190/194 (parte dispositiva): “Com
essas considerações, traduzindo-se a coação em
uma ameaça da realização de um mal injusto e
grave, a tanto, equivalendo a conduta do
embargado; observando que a conduta do
embargado foi a causa determinante do negócio
jurídico (nexo causal entre o meio intimidativo e
o ato realizado); considerando, ainda, ser o dano
ameaçado efetivo e potencial a um bem pessoal,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nos
embargos à execução que ABEL PEREIRA LIMA
move em face de HÉLIO ELSON LEMKE,
reconhecendo a ineficácia do ato negocial e
declarando nulo de pleno direto o título
extrajudicial que embasa a ação executiva sob o
nº 009.02.001547-8. Custas de lei. Honorários
pelo embargado, fixados em 10% do valor dado à
causa. P.R.I. Pimenta Bueno, 01/02/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
C
- 16
23-02-2005
Proc. 009.99.001615-1
Ação: Execução
A: Banco do Brasil S/A
Adv.: SILVÉRIO DOS S. OLIVEIRA - OAB/RO 616
A
R: Agro Indústria e Comércio de Madeiras
Sequóia Ltda
Adv.: ORESTES MUNIZ FILHO - OAB/RO 40
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca dos cálculos de fl. 337, com saldo
remanescente no valor de R$ 2.410.538,62,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Obs.: esta acostado aos autos carta de
arrematação ao credor.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - Matrícula 002990
Proc.: 009.04.003059-6
Ação: Busca e Apreensão
A.: Canopus Administradora de Consórcios S/C
Ltda
Adv. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA OAB/RO 608-A E OUTROS
R.: Ronaldo Cardoso da Silva
Adv.: NÃO INFORMADO
Sentença de fls 35/36: “...Pelo exposto, declaro o
erro material existente na sentença, cujo
dispositivo passa a ser assim lançado: “Assim,
com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e
no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado, declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos de CANOPUS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA o
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem
cuja apreensão liminar de fls. 26, torno
definitiva. Levante-se o depósito judicial,
facultada a venda pelo requerente na forma do
artigo 3º, § 5º do Decreto-Lei n. 911/69... P. R. I.
Pimenta Bueno, 10/02/2005. (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Escrivã
Sandra Regina B. Neves
Substituta - Matrícula 02990
Proc.: 009.00.000409-8
Ação: Ação Cívil Pública
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. PROMOTOR DE JUSTIÇA
R: Judite Machado de Oliveira Castro
ADV.: JOSÉ MÁRIO SOARES CARVALHO - OAB/
RO 201-A
R.: Rodolfo Stanley Marques de Oliveira
ADV.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
R.: Roberto Sidney Marques de Oliveira
ADV.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
Sentença de fl. 718/719 (parte dispositiva):
“...Diante da inexistência de irresignação por
parte dos réus à respeito dos cálculos judiciais
de fls. 704/706, DECLRO, por sentença, líquida a
condenação no valor de R$ 32.290,17 para o réu
RODOLFO STANLEY MARQUES DE OLIVEIRA e
de R$ 17.185,22 para a ré JUDITE MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO. Transitada esta em julgado, o
que o Cartório certificará, intime-se o credor
9MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA), para os fins do art. 604 do Código
de Processo Civil. P. R. I. Pimenta Bueno, 11/02/
2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
009.01.004090-9
E
Apenso
009.00.003477-9
Ação: Embargos a Execução
A.: Paulo César de Oliveira
Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
R.: Braulino Zampieri
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
Ficam intimadas os procuradores da parte
requerida acerca da Certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 291, cuja diligência resultou
parcialmente NEGATIVA, sendo o requerido
citado, porém não foi encontrado bens para
garantir a execução, devendo se manifestar, no
prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.04.000013-1
Ação: Reparação de Danos
A.: Harry Roberto Schirmer
Adv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/PR 244
R: Porto Seguro Companhia de Seguro Gerais
Adv.: Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1.826
R.: Barigui Corretora de Seguros Ltda
ADV.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/RO 296-B
Fica intimada o procurador da parte autora
acerca da juntada do Ofício de nº 319/05 do
Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Curitiba,
informando que não foi localizada a testemunha
ANDRÉIA SLAWOKY, devendo se manifestar, no
prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.
009.04.004167-9
e
Apenso
009.03.003096-8
Ação: Partilha de Bens
A: V. L. de L. S.
Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/SP
080
R: I. H. dos S.
Adv.: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1.468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2.065 e ROSEMEIRE BABOSA - OAB/RO
2.104
R. despacho de fl. 19: “Vistos em ORDENAMENTO:
Nos termos doas artigos 331 e 125, IV, do CPC,
designo a data de 05/04/2005, às 10:00 horas,
para a audiência de tentativa de conciliação.
Nessa audiência, deverão comparecer somente
as partes e seus procuradores, posto que serão
produzidas em outra data as provas
oportunamente requeridas. Intimem-se. Pimenta
Bueno, 10/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
Proc. 009.04.002372-7
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A: M. D.
Adv. ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1.468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2.065 e ROSEMEIRE BABOSA - OAB/RO
2.104
R: G. R. de O.
ADV.: Não Informado
Fica intimada as procuradoras da parte autora a
comparecer em Cartório e apresentar documento
da genitora do menor.
Proc. 009.04.001149-4
Ação: Reparação de Danos
A: Maria Margarete de Oliveira
Adv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI - OAB/RO
607-A
R: Município de Pimenta Bueno - RO
ADV.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI PROCURADORA GERAL
NÚMERO
032
ANOXXIII
Sentença de fl. 50 (parte dispositiva): “...Nos
termos do art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS, sem julgamento de
Mérito, autorizando, em conseqüência, os
necessários levantamentos. Sem custas e
honorários advocatícios. Dou a presente por
publicada e os presentes por intimados.
Registre-se. Pimenta Bueno, 16.02.2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc. 009.03.004423-3
Ação: Execução de Título Judicial
A: Comércio de Petróleo Pimentão Ltda
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1.826
R: Edgard Alves Miranda
Adv.: Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora de
que não foi efetuado o pregão do leilão
designado para o dia 14/02/2005, face a não
publicação do edital de venda judicial, devendo
se manifestar quanto ao prosseguimento do
feito.
Proc. 009.04.002025-6
Ação: Despejo
A: Paulo César Pires Andrade
Adv.: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO
1.205
R: Elídio Beraldo Pereir
adv.: Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
28 verso e 29, cuja diligência resultou
parcialmente NEGATIVA, devendo se manifestar,
no prazo legal, quanto ao prosseguimento do
feito.
Proc. 009.04.004668-9
Ação: Inventário
Inventariante: A. F. V. e outros
Adv. GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252
Inventariado: Espólio de O. V. de O.
Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em Cartório para retirar o formal de
partilha e para pagamento das custas judiciais
no valor de R$ 237,57 (duzentos e trinta e sete
reais e cinqüenta e sete centavos).
Proc.
009.04.004016-8
e
Apenso
009.04.002942-3
Ação: Habilitação de Crédito
A: Odorico Gomes da Fonseca
Adv.: JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244
R: Espólio de C. V. F.
Adv.: Não informado
Despacho de fl. 10: “J. Deverá o requerente
trazer aos autos cópia do contrato relativo ao
empréstimo noticiado na petição inicial. Int.
Pimenta Bueno, 04/02/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc. 009.04.001937-1
Ação: Cobrança
A: Natanael Ramos de Campos
Adv.: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO
1.951
R: Município de Primavera de Rondônia - RO
Adv.: CARLOS BOMBONATI - OAB/RO 620-A
Despacho de fls. 54 verso: “Vistos: Cumpra-se o
credor o disposto no art. 614, II, do CPC,
instruindo o petitório de fls. 54, “com o
demonstrativo do débito...” Prazo 05 dias.
Pimenta Bueno, 14/02/2005 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
ANOXXIII
NÚMERO
032
Proc. 009.05.000177-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: J. de Moura Gonçalves Combustíveis
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517A
R: José Eduardo dos Santos
Adv.: Não Informado
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls.12 verso, cuja diligência resultou parcialmente
NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo
legal, quanto ao prosseguimento do feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“ Diante da situação constatada nesta audiência
defiro o pedido elencado pela autora autorizando
o interrogatório feito na residência da mesma.
Vindo aos autos o termo de interrogatório,
nomeio médico perito que atende na rede
Municipal de Saúde, Drº Jorge Sejas Tejerina,
para realização de perícia, devendo ser intimado
da nomeação, informando dia, hora e local para
realização do exame. Intimem-se as partes para
apresentação dos quesitos e assistente técnico”.
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Proc. 009.05.000145-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: José Batista dos Santos Açougue - ME
(Mercado Cristal)
Adv.: MILTON RICARDO FERRETO- OAB/RO 517A
R: Domingos Trindade da Silva
Adv.: Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls.13 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc. 009.05.000035-5
Ação: Reintegração de Posse
A: Roberval Teixeira de Matos
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
1.586 e ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS OAB/RO 1.667
R: Cândido Alves de Lima Neto
Adv. EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO - OAB/
RO 296-B, GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 78-B e JANE REGIANE RAMOS
NASCIMENTO - OAB/RO 813.
Despacho de fls. 66: “Vistos: Sobre a contestação
e documentos, para réplica, determino a
intimação da parte autora, para que, querendo,
se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Pimenta
Bueno, 14/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - Matrícula 002990
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Amauri Lemes
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos
Lopes
Expediente do dia: 21/02/2005
Processo: 01004005002-5
Ação: Interdição e Curatela
AA: Ivone Martins
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
Marcio Antônio Ferreira OAB/RO 1615
RR: L. O. de S. M.
Intimar os procuradores do requerente acerca do
despacho de fls. 18, a seguir transcrito:
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.000472-0
Classe:
Guarda
Requerente:MAURO ELIAS FERREIRA
Advogado: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B
Requerido: APARECIDA DE MOURA SANTOS
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE:: CITAÇÃO de APARECIDA DE
MOURA SANTOS, brasileira, solteira, do lar,
residente e domiciliado em local incerto para
tomar conhecimento da presente ação e,
querendo, apresentar contestação, no prazo de
15 (quinze) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 18 de fevereiro de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Processo: 014.99.002625-0
Classe: Cobrança/Execução de sentença
Exeqüente: Irismar de Melo Borges
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B
Executado: Elizeu Gomes Rosa
Adv: Arismar Lima Melo - OAB/DF 13092 e
Germano Nogueira Galvão - OAB/DF 12091
FINALIDADE: Intimar o procurador do
exeqüente a retirar a carta precatória a fim de
proceder a sua devida distribuição.
Processo: 014.04.005842-9
Classe: Ação Monitória/Execução de título
judicial
Exeqüente: Diva Aparecida Totene Bagattoli
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO
1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO
356-B
Executado: Fahima Barros Qasem
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do
exeqüente a retirar a carta precatória a fim de
proceder a sua devida distribuição.
23-02-2005
C
- 17
Processo: 014.00.007768-6
Classe: Busca e Apreensão/Depósito
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv.: ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB/
SP 188.461
Requerido: Francisco Sebastião Chaves Barbosa
Adv.:
MARCO
AURÉLIO
RODRIGUES
MANCUSO - OAB/RO 436-A
SENTENÇA: “Vistos. O autor insiste em reiterar
o pedido de prisão por diversas vezes indeferido.
Relevante ainda que o teor do art. 573 do C. P. C.
não podem ser cumulados execuções que
demandem formas diversas do processo. Posto
isso, com fulcro no Art. 295, V do C. P. C. indefiro
a petição inicial de execução. Sem custas ou
honorários. P. R. I. Vilhena, 14 de fevereiro de
2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006856-4
Classe: Declaratória
Requerente: José Nilton Brizolla Weber
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO
1223
Requerido: Credicar S/A
Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS
- OAB/RO 1318
SENTENÇA: “...Posto isso julgo parcialmente
procedentes os pedidos de José Nilson Brizolla e
por conseqüência CONDENO Credicard S/A ao
pagamento da indenização no valor atual de R$
7.000,00. Declaro não ter havido relação jurídica
contratual entre ambos e confirmo a decisão
liminar que antecipou a tutela ao determinar a
exclusão das inscrições
em cadastro de
inadimplentes. Porque o autor sucumbiu de
mínima parte do pedido, a ré pagará
integralmente custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos fixados
em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art.
20, § 3º), considerando o zelo do advogado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena,
14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.007821-7
Classe: Declaratória
Requerente: Adélia Maria Bento Batista e outros
Adv.: PAULA VEIT VOLPATO - OAB/RO
2385
Requerido: Brasil Telecom S.A.
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO - OAB/RO 635 e DOMINGOS
NEVES PRADO - OAB/RO 2004
SENTENÇA: “...Posto isso julgo parcialmente
procedentes os pedidos de Adélia Maria Bento
Batista e Antônio José Batista e por conseqüência
CONDENO Brasil Telecom S/A ao pagamento da
indenização no valor atual de R$ 3.000,00 (três
mil reais). Declaro não ter havido relação
jurídica contratual entre os autores e o réu, razão
porque indevida a inscrição em cadastro de
inadimplentes cuja exclusão foi determinada na
ação cautelar em apenso. Porque os autores
sucumbiram de parte mínima do pedido o réu
pagará a integralmente custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes
últimos fixados em 20% sobre o valor da
condenação (CPC, art. 20, § 3º), considerando o
zelo da advogada e o moderado valor da
condenação. Publique-se. Registre-se Intimemse. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
C
- 18
23-02-2005
Processo: 014.04.002853-8
Classe: Declaratória
Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Requerido: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda.
Adv.: TALTÍBIO DEL’VALLE Y ARAÚJO OAB/SC
1687,
CARLOS
JOSÉ
DE
MEDEIROS Y ARAÚJO - OAB/SC 6161 e
outros
Requerido: Reta Brasil Fomento Mercantil Ltda.
Curadora de Ausente: Eunice Jackmiu - OAB/RO
73-B
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente
procedente o pedido da requerente Pato Branco
Alimentos Ltda, e por conseqüência declaro a
inexistência da relação jurídica que teria
originado o débito e declaro a nulidade do título
apontado a protesto, qual seja o de n. 730361,
conforme cópia de documentos fl. 26. Oficie-se
ao Cartório de protestos comunicando desta
decisão.
Julgo improcedente o pedido de
indenização.
Em virtude da sucumbência
recíproca, custas e despesas pro-rata entre autor
e rés e honorários compensados, ou seja, cada
qual suportando os honorários dos advogados
que contrataram (CPC, art. 21, caput). PRI.
Vilhena, 15 de fevereiro de 2005. “(a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.02.000695-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523
Executado: Sandowal de Souza Franca
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2005. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação é conveniente para obstar os
prejuízos de reiterados pedidos de suspensão.
Findo o prazo de suspensão, o autor deverá
promover o andamento do feito em 5 dias,
independentemente de nova intimação, sob
pena do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena,
14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.006866-9
Classe: Embargos a execução
Embargante: São José do Jacuri Agropecuária
Ltda.
Adv.: ANDREA L. S. FIGUEIREDO-OAB/RO
1236 e MARCOS SOARES - OAB/RO 314A
Executado: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B
DESPACHO: “A petição inicial deve ser
instruída com o demonstrativo do débito
atualizado até a propositura da execução.
Embora o credor tenha oferecido demonstrativo
do débito, os cálculos foram omissos quanto aos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
percentuais de juros e correção monetárias. Os
documentos de fls. 24/30 apenas mencionam
valores absolutos. Por este proceder não há
como aquilatar-se da conformidade dos cálculos
ao titular que se executam. por conseqüência,
prejudicadas ficam a defesa e eventual produção
de prova pericial. Assim, determino que o credor
apresente, em 10 dias, demonstrativo do débito
atualizado, fazendo constar cada índice utilizado
e cada fator de correção, seja juros, c.m. ou
verbas diversas. Int..” Vilhena, 14 de fevereiro de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.97.005997-7
Classe: Execução
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B
Executado: Clovis Ferreira Prado
Adv: Não informado
DESPACHO: “Intime-se o credor para que, no
prazo de 5 dias, dê andamento ao feito. Vilhena,
14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.006005-3
Classe: Execução
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B
Executado: Gregorino Alves de Moura
Adv: Não informado
DESPACHO: “Intime-se o credor para que, no
prazo de 5 dias, dê andamento ao feito. Vilhena,
14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.004919-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: C. A. Schumann e outros
Adv: Odair Flauzino de Morais - OAB/RO 115-A
DESPACHO: “Intime-se o credor para que, no
prazo de 5 dias, dê andamento ao feito. Vilhena,
14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.00.007442-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Vivenda Materiais para Construções
Ltda.
Adv.: Airo Antônio Maciel Pereira - OAB/RO 693
Executado: Construtora Incorporadora e
Administradora Darimar Ltda.
Adv: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A,
LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022 e
José Morello Scariott - OAB/RO 1066
DESPACHO: “Decisão de fl. 98, prolatada em
agosto de 2003, em apreciação ao pedido de fls.
91/94 decidiu pelo reconhecimento da preclusão
da matéria ora invocada novamente, porquanto
objeto de embargos à arrematação. Jamais
Propostas. Seguiram-se outras decisões inclusive
de embargos de terceiro e nesta própria
NÚMERO
032
ANOXXIII
execução, aquela que desconsiderou a
personalidade jurídica do devedor. Assim, em
virtude da referida preclusão, rejeito de plano a
exceção de pré-executividade. Int. e prossiga-se
na execução.” Vilhena, 11 de fevereiro de 2005.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.007211-1
Classe: Ação monitória/Execução de título
judicial
Exeqüente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda.
Adv.: LEDINÉIA BALDIN LIMA
- OAB/RO
1317 e outra
Executado: Adelço Gomes Barros
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar a procuradora do
exeqüente a retirar cópias dos autos para instruir
o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e
Intimação.
Processo: 014.97.005757-5
Classe: Reintegração de posse/Execução de
Sentença
Exeqüente: Transportes e representações Condor
Ltda
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/
RO 616-A e SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223
Executado: Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil - Grupo Itaú
Adv.: Marlene. L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84B
DESPACHO: “...2- Que o exeqüente se
manifeste, no prazo de 5 dias, informando se a
execução foi satisfeita ou se existe saldo
remanescente.” Vilhena, 14 de fevereiro de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.05.000753-3
Classe: Ação Monitória
Requerente: Ivan Rocha Finotti
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Requerido: Jair Natal Dornelas
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Emende-se a inicial, em 10 dias,
para esclarecer qual o negócio jurídico
subjacente à emissão do título que já prescreveu.
Intime-se. Vilhena, 10 de fevereiro de 2005. “(a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.03.006776-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/
RO 264-B
Adv.: em causa própria
Executado: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Ante devolução da carta
precatória devolvida sem cumprimento, requeira
o credor em 10 dias.” Vilhena, 11 de fevereiro de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
ANOXXIII
NÚMERO
032
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.03.004924-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO
1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO
356-B
Executado: Carol Automóveis Ltda e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Esclareça o credor se desiste da
penhora do imóvel. Subsistindo a constrição, não
há motivos para nova penhora.” Vilhena, 10 de
fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.004587-6
Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: S. P. dos S.
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/
RO 240-B e Marlene L. L. S. Figueiredo OAB/RO 84-B
Requerido: P. T. C.
Adv: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690,
Eduarda da Silva Almeida - OAB/RO 1581 e
outro
DESPACHO: “Dêem-se vistas por 10 dias.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2005.”(a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.000397-0
Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: L. C. L. e outros
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617
DESPACHO: “Intimem-se as partes para
comparecerem em cartório no prazo de 5 dias e
assinarem a petição inicial.” Vilhena, 16 de
fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.001961-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72B
Executado: Luiz Henrique Vieira Paz
Adv: não informado
DESPACHO: “Designo para venda judicial
do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 17/03/05 às
8:30 h. e 31/03/05 às 8:30 h. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. Vilhena, 3 de fevereiro
de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006542-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO
1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO
356-B
Executado: Leandro Informática -ME e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Intime-se o credor a dar
andamento ao feito em 5 dias, considerando a
extinção dos embargos em apenso.” Vilhena, 17
de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.009138-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: URANO FREIRE DE MORAIS
OAB/RO 240-B
Adv.: em causa própria
Executado: Município de Vilhena/RO
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Sobre o pagamento do precatório,
requeira o exeqüente em 10 dias.” Vilhena, 11
de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008340-7
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Morena Construções Civil Ltda.
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO
228-B
Impugnado: José do Carmo Cardoso Sampaio
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “...Posto isso, rejeito a impugnação
e por conseqüência mantenho inalterado o valor
da causa tal como atribuído na petição inicial.
Sem custas, despesas ou honorários. Certifiquese o resultado no processo principal. Após o
trânsito em julgado, desapensem-se e arquivemse estes autos. P. R. I. Vilhena, 7 de dezembro de
2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.
Processo: 014.03.003005-0
Classe: Indenização
Requerente: Letícia Tapalipa Nogueira Linares e
outros
Adv.: Josemário Secco - OAB/RO 724 e Cristiane
Tessaro - OAB/RO 1562
Requerido: Eiffel Tsuyoshi Dobashi
Adv: Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625, João
Brenha Ribeiro - OAB/SP 70.394, Eliane D.
Galvão Severi - OAB/SP 34.900, João Cláudio
Brambilla Potenza - OAB/RO 17.403
Requerido/litisdenunciante: Hospital Ifor S/C
Ltda
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO
625, JOÃO POTENZA - OAB/SP 28.517,
RAFAEL POTENZA FILHO - OAB/SP 77.386
Litisdenunciado: Comércio e Importação Erecta
Ltda
Adv.: Cristiano Pupo Nogueira - OAB/SP 200.161
e outros
Litisdenunciado: Real Seguradora S/A
Adv.: Leandro M Pedot - OAB/RO 2022
DESPACHO: “Que o litisdenunciante Hospital
Ifor S/C Ltda diga, no prazo de 10 dias, acerca de
cada uma das contestações oferecidos pelos
litisdenunciados Real Seguradora S.A. e Erecta,
Comércio e Importação Erecta Ltda. Int.” Vilhena,
14 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.000779-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO
1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO
356-B
Executado: Agostinho de Freitas Neto
Adv: não informado
23-02-2005
C
- 19
FI
NALIDADE: Intimar o procurador do
FINALIDADE:
exeqüente a retirar o Edital de Citação a fim de
proceder a sua devida publicação.
Processo: 014.04.006676-6
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: R. G. de S.
Adv.: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206
Requerido: M. A. G.
Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS
- OAB/RO 2530
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
e saneamento para 15/03/05 às 11h00. Int.”
Vilhena, 15 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.007670-2
Classe: Carta precatória, oriunda da Comarca de
Pimenta Bueno/RO, extraída dos autos
009.01.002484-9
Exeqüente: Cerâmica Romana Ltda.
Adv.:
RO
SA
DE
FÁTIMA
GUEDES
ROSA
NASCIMENTO - OAB/RO 614
Executado: Ari Aldo da Silva
Adv: não informado
DESPACHO: “Designo para venda judicial
do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 15/03/05 às
10 h. e 29/03/05 às 10 h. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. Vilhena, 01 de fevereiro
de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.98.002302-9
Classe: Embargos a execução / Execução de
honorários
Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
(em causa própria)
Executado: Netview Informática e Comunicações
Ltda.
Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231A
DESPACHO: “Designo para venda judicial
do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 15/03/05 às
10:30 h. e 29/03/05 às 10:30 h. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. Vilhena, 01 de fevereiro
de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.98.002303-7
Classe: Embargos/Execução de honorários
advocatícios
Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO
533
Adv.: em causa própria
Executado: Edileuza M. S. Krinski - ME
Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231A
DESPACHO: “Designo para venda judicial
do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 15/03/05 às
09:30 h. e 29/03/05 às 09:30 h. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. Vilhena, 01 de fevereiro
de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
Fagundes
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
C
- 20
23-02-2005
Processo: 014.04.008503-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Ronnie Gordon Bardales
Advogado: Alessandro Castro Peixoto
OAB/RO-314-B
Executado: Floricultura Camélia Ltda-ME
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: do advogado do exeqüente para
manifestar-se a respeito da certidão do oficial de
justiça de fls. 13vº, na qual consta que citou a
executada na pessoa de Corina Lourdes Ceni
Carlotto, esta não pagou e nem ofertou bens a
penhora e diligenciou junto ao Cartório de
Registro de Imóveis e nada existe me nome da
executada para penhorar.
Processo: 014.04.008421-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Ronnie Patrick Gordon Panduro
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto
OAB/RO-314-B
Requerido: Marcos Domingos Santos
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: do advogado do requerente para
manifestar-se a respeito da certidão da escrivã
de fls. 48vº, na qual consta que a correspondência
com a Carta de Intimação do requerido foi
devolvida com a informação “mudou-se”.
Processo: 014.04.004169-0
Ação: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Requerente: D.K.H.A.A.
Requerido: Jorge Alberto de Almeida
Rebelo
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto
OAB/RO-314-B
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: do advogado da requerente para
manifestar-se a respeito do Laudo de Exame de
DNA de fls. 36/43.
Processo: 014.04.008508-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Amauri Gonçalves de Lima e
outros
Advogado: Alessandro de Castro Peixoto
OAB/RO-314-B
Executado: Ademilson de Gouveia Silva
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: do advogado do exequente para
manifestar-se a respeito da exceção de préexecutividade e documentos de fls. 30/52.
Processo: 014.97.006284-6
Ação: Execução por quantia certa
Exequente: Banco Itaú S/A
Advogado: Andréa L. S. Figueiredo OAB/
RO-1536
Executado: Hélio Tsuneo Ikino e Odair
Flauzino de Moraes
DESPACHO
DESPACHO: “Intime-se o exequente a
impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Vilhena, 03 de fevereiro de 2005. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Processo: 014.98.004849-8
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Andréa L. S. Figueiredo OAB/
RO-1536
Requerido: TRR Pacífico Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
IN
TIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
TIMAÇÃO: da advogada da requerente para
manifestar-se a respeito da certidão da escrivã
de fls. 085, na qual consta que o prazo de
suspensão do feito já transcorreu.
Processo: 014.03.001269-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Itaú-S/A
Advogado: Andréa L. S. Figueiredo OAB/
RO-1536
Executado: Adão Espindola Gimenes
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: da advogada da exeqüente para
manifestar-se a respeito da certidão do oficial de
justiça de fls. 50vº, na qual consta que deixou de
efetuar a penhora, tendo em vista que não
encontrou bens em nome do executado, com
exceção dos bens classificados como
impenhoráveis.
Processo: 014.03.003580-9
Ação: Declaratória
Requerente: Eloides Mariano Alves
OAB/
Advogado: Roberley Rocha Finotti
RO-690
Requerido: Banco Dibens S/A
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves
OAB/RO-2018
SENTENÇA: para manifestar-se em face à r.
sentença prolatada às fls. 83, cujo tópico final
segue: “... Assim, extingo o processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Vilhena, 02 de
fevereiro de 2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Processo: 014.04.000271-7
Ação: Inventário
Inventariante: Eude Maria Ferreira Pires e
outros
Advogado: Eduarda da Silva Almeida e
outros OAB/RO-1581
Inventariado: João Pires Neto - Espólio
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: da advogada da requerente para
manifestar-se a respeito da certidão da escrivã
de fls. 29vº, na qual consta que o prazo de
suspensão do feito já transcorreu.
Processo: 014.02.005852-0
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco General Morors S/A
Advogado: Leandro Cavol OAB/RO-473-A
Requerido: Dalmar Aparecido Moreira
DESPACHO
DESPACHO: “Intime-se a impulsionar o feito,
pessoalmente, no prazo de 48 hs, sob pena de
extinção. Vilhena, 15 de fevereiro de 2005. (a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Processo: 014.04.003395-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Antônio Chaves de Medeiros
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus
OAB/RO-149
Executado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A
DESPACHO
DESPACHO: “Intime-se a parte autora a
comprovar a distribuição da carta precatória.
Vilhena, 04 de fevereiro de 2005. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
NÚMERO
032
ANOXXIII
Processo: 014.04.007934-5
Ação: Inventário
Inventariante: Devanir Manick Bertozzi
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon
OAB/RO-2100
Inventariado: Clair Antônio Cheler Bertozzi
DESPACHO
DESPACHO: “Intime-se a inventariante a
manifestar acerca da petição de fls. 29. Vilhena,
03 de fevereiro de 2005. (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Processo: 014.04.004016-3
Ação: Indenização
Requerente: Dalva da Silva Destro e outros
OAB/
Advogado: Charlton Daily Grabner
RO-228-B
Requerido: Portal S/A Indústria e Comércio
de Produtos Vegetais
Advogado: Agenor Martins OAB/RO-654-A
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes de que
foi designada perícia técnica para o dia 28/02/
05, às 8:30 hs.
014.03.003628-7
Autos:014.03.003628-7
Classe: MODIFICAÇÃO DE GUARDA
Parte autora: J. R. A. S.
Advogada: FABRÍCIA DA LAMARTA, OAB/RO
1.199
Parte Ré:
M. G. D. A. A.
INTIMAÇÃO da parte requerente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas
processuais, no valor de R$: 65,32 (sessenta e
cinco reais e trinta e dois centavos),
correspondente a 2,29 UPF’s atualizadas na data
do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa do Estado.
Vilhena-RO, 18 de fevereiro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.04.007575-7
Eto”, brasileiro,
De: ELTON PEREIRA vulgo “Eto”,
solteiro, carpinteiro, portado do RG 579.239/
SSP/RO, filho de Tereza Pereira, nascido aos 18/
03/1976, natural de Linhares/ES, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citação do réu acima
qualificado para defender-se na Ação Penal n.
014.04.007575-7
014.04.007575-7, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 14
“caput” da Lei 10.826/03
10.826/03, bem como para
comparecer perante este JUÍZO no dia 23/03/
2005 às 09h30
09h30, na sala de Audiência da 2ª
Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a
fim de ser interrogado, sob pena de revelia.
Fórum Desembargador Leal Fagundes
Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep:
78.995-000 - Fone: PABX/Fax (069) 321-2340,
321-3184 e 321-3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
ANO XXIII
NÚMERO 032
P
ORT
O
PORT
ORTO
VELHO -RO
-RO,,
QU
ART
A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE
QUART
ARTA
200
5
2005
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Aa:José Costa da Silva
E
Josefa Macena de Lima Silva
Adv:Rubens Vieira Lopes
OAB/RO.
273
INTIMAR o Procurador das Partes Do topfinal da sentença prolatada às fls. 20.
SENTENÇA.
“ ...Diante do exposto,
DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com
base no art. 40 da lei 6.515/77,
declarando cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíprocas, bem
como o regime matrimonial de bens. Não
há bens a partilhar
oltará a mulher a
partilhar.. V
Voltará
usar o nome de solteira.
Após o trânsito
em julgado, expeça se mandados de
averbação.
Autos:017.01.001758-1
Classe:Ex
ecução T
Classe:Execução
T.. Extrajudicial
Aa:Banco do Bradesco S/A
Adv:Salvador Luiz Paloni
OAB/RO
299-A
Rr:Gomes Felix Ltda
Adv:Flávio Fiorin Lopes
OAB/RO 562-A
INTIMAR o advogado da exequente a
comparecer no cartório no prazo de 03
dias, para retirar o alvará judicial de
levantamento, sob pena de arquivamento.
Autos:017.02.00331-3
Classe:Execução Título Extrajudicial
Aa:Banco Bradesco S/A
Adv:Elias Malek Hanna
OAB/RO 356-B
Rr:Mercado Resende Ltda e Outros
Adv:Não consta.
INTIMAR o advogado do exequente, a
impulsionar o feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento.
Autos:017.03.000222-9
Classe:Execução Título Judicial
Aa:Rubens Vieira Lopes
Adv:Rubens Vieira Lopes
OAB/RO 273Rr:Aerso Leme
Adv:Não consta
INTIMAR o Advogado da exequente de
todo conteúdo do despacho de fls. 60,
para que tome as devidas providências.
DESPACHO. “
Expeça se mandado de
apreensão do bem adjudicado às fls. 50,
intimando o autor a fornecer às condições
para o cumprimento do mandado. Após,
manifeste se o requerente.”
Autos nº: 017.05.000051-5
Ação Penal (crime doloso contra a vida)
RÉU: JOEDE ANTUNES DE CAMPOS,
brasileiro, solteiro, agricultor
agricultor,, nascido
aos 12/02/1971, filho de João Antunes
de Campos e de Izolina Ribeiro de
Campos,
natural
de
Goioerê/PR,
residente à Linha 125, Km 01 - Distrito
Izidolândia, nesta Comarca de Alta
Floresta D’Oeste/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu para defenderse da ação penal acima, conforme
denúncia do Ministério Público, por
violação ao Art. 121, §2º, inciso I, III e
IV
IV,, na forma do art. 29, ambos do Código
Penal, praticado no dia 19 de outubro
de 2004, na Linha 125, Km 01 - Distrito
Izidolândia, nesta Cidade e Comarca,
bem como comparecer perante este Juízo
na
audiência
de
interrogatório,
designada para o dia 31/03/2005, às
08:00 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta
do Oeste, A
v. Isaura Kwirant, nº 3061,
Av
Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000,
Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 21 de
fevereiro de 2005.
Sandra Beatriz Merenda
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Expediente do dia
Autos: 017.01.003687-0 (Ação Penal)
RÉUS: Joaquim Franco Ferreira.
AD
V OGADOS : Dr
O ANTÔNIO D
A
ADV
Dr.. TEÓFIL
TEÓFILO
DA
SIL
V A, O
AB nº 1415, militante na
SILV
OAB
Comarca de Cacoal/RO.
FINALIDADE: Intimar os advogado acima
citado da audiência para interrogatório
e oitiva da testemunhas do rol de defesa,
designada para o dia Dia 11/03/2005 às
09:00 horas
horas,, no Fórum desta Comarca,
sito a A
v. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro
Av
Princesa Isabel.
Obs.: As testemunha arroladas pela
defesa
comparecerão
independentemente
de
intimação,
conforme peticionado pelo advogado, às
fls. 157.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
PORT
ARIA N
PORTARIA
N.. 001/05
A Dra. CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS,
MM. Juíza de Direito da Comarca de Buritis, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a titularidade da Magistrada
na Comarca, atenta ao disposto no item 18.1 das
Diretrizes Gerais Judiciais;
R E S O LLV
VE:
1. Proceder a CORREIÇÃO dos Cartórios Cível,
Criminal e Distribuidor no período compreendido
entre os dias 28 de fevereiro e 04 de março
de 2005
2005, iniciando-se os trabalhos a partir das
8 horas.
2. Durante toda a atividade correicional este Juízo
estará aberto às reclamações quanto às
atividades cartorárias;
3. As audiências designadas para o período, no
entanto, serão regularmente realizadas, visando
aproveitar os expedientes já efetivados e evitar o
desnecessário deslocamento das testemunhas e
partes.
4. Intime-se o Ministério Público e Advogados
para que devolvam, até o dia 03/03/2005, os
processos em seu poder, a fim de que sejam
correicionados.
5. Acaso, não sejam devolvidos até a data supra,
expeça-se imediatamente mandado de busca e
apreensão, ficando a escrivania autorizada a
assinar os mandados.
6. As partes não serão prejudicadas com a
devolução dos processos que estão com prazo
em curso. Cada caso será, oportuna e
individualmente analisado.
7. Durante o período da correição (28/02/2005 a
04/03/2005) os Cartórios não mais procederão a
intimação das partes e/ou cargas dos autos, salvo
motivo relevante, mediante justificativa e
autorização da Juíza.
8. Providencie ampla publicidade da presente
Portaria, afixando-a no local de costume neste
fórum, bem como em outros locais de grande
circulação de pessoas.
9. Remeta-se cópia para publicação no Diário da
Justiça e para a Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Comunique-se e Cumpra-se.
Buritis, 18 de Fevereiro de 2005.
Juíza CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS
D
- 2
23-02-2005
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Prazo:30 dias
DE: MIRIAN NASCIMENTO SOARES, brasileira,
solteira, filha de Emiliano Oliveira Soares e Maria
Elizabeth Nascimento Soares, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, para
tomar conhecimento da sentença de fls. 95/96,
parte dispositiva abaixo transcrita.
Sentença: “... Posto isso, e por tudo mais que dos
autos constam, e com fundamento nos artigos
112 e 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
JULGO PROCEDENTE esta Ação Sócio Educativa
e, na forma do artigo 112 e seguintes do mesmo
diploma legal, aplico a representada MIRIAN
NASCIMENTO SOARES, devidamente identificada
e qualificada nestes autos, a medida sócio
educativa de INTERNAÇÃO, pelo tempo que se
fizer necessário, a ser cumprido nesta comarca ,
em local apropriado. Periodicamente a unidade
de internação deverá submeter o representado a
avaliação psicossocial para verificar a
possibilidade de progresso da medida aplicada.
P. R. I. 05/10/03. (a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda - Juíza de Direito”.
Processo:008.02.002364-0
Classe: Ação Sócio Educativa
Parte Autora:Ministério Público do estado de
Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Rua Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 16 de fevereiro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz(a) de Direito
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM.
JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 DIAS
Faz saber a todos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que corre por este
Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.04.000535-3, Ação de Interdição e Curatela
que Maria Eucalice da Cruz Marquez move
contra Marcos Antônio Zacarias Marques
Marques.
Ficam por este INTIMADOS todos os interessados
para tomarem conhecimento da R. Sentença de
fls. 24/25 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita “...D E C I D O. O requerido deve,
realmente, ser interditado, pois, através dos
laudos médicos apresentados, concluiu se que é
portador de anomalia psíquica, impressão que
se colheu, quando da audiência realizada neste
juízo, de modo que é desprovido de capacidade
de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do
requerido, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo
com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO
LHE CURADORA a sua avó Maria Eucalice da
Cruz Marquez. Em obediência ao disposto no art.
1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias.
Isento de custas. Publique se. Registre se. Intimem
se. (a) Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito.”
E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada e de terceiros, e não possam, no
futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
que se expedisse o presente, composto de quatro
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu
original afixado no átrio do Fórum local, e as
demais publicadas na forma legal. DADO E
PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do
Oeste, Estado de Rondônia, aos sete (07) dias de
outubro (10) do ano de dois mil e quatro (2004).
Eu,
Marlene Toniello Tesch,
Escrivã, o subscrevo.
Espigão do Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2005
NÚMERO
032
ANO XXIII
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens
a penhora, fica intimado a comparecer em
cartório no prazo de 05 dias para assinatura do
Termo.
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
Processo:008.03.000754-0
Classe:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$9.457,29 (nove mil,
quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e
nove centavos)
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX)
69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 17 de fevereiro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz(a) de Direito
LEONEL PEREIRA DA ROCHA
Juiz(a) de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTA: MADERICK’S INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ n
04.196.576/0001-27, ESTELA FABIANA ROCHA
CPF n 016.161.599-60 e PEDRO PEREIRA DA
COSTA CPF n 049.097.552-68, residentes em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco)
dias, a importância abaixo descrita e demais
correções, ou nomear bens à penhora no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da juntada do
mandado. sob pena de, não o fazendo, seremlhe penhorados tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução e acréscimos legais. E,
querendo, apresentar defesa no prazo legal
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado
embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens
a penhora, fica intimado a comparecer em cartório
no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Processo:008.04.002379-3
Classe:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$9.093,20 (nove mil, noventa e
três reais e vinte centavos)
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX)
69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 17 de fevereiro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz(a) de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: MADEDOUGLAS MADEREIRA
DOUGLAS LTDA,CNPJ N 22865323/0001-80,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco)
dias, a importância abaixo descrita e demais
correções, ou nomear bens à penhora no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da juntada do
mandado. sob pena de, não o fazendo, seremlhe penhorados tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução e acréscimos legais. E,
querendo, apresentar defesa no prazo legal
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado
embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
DO EXECUTA: N. DOS S. CHAGAS - ME PERAK
MADEIRAS, CNPJ n 01.954.893/0001-77, NEIVA
DOS SANTOS, CPF n 246.479.852-53, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco)
dias, a importância abaixo descrita e demais
correções, ou nomear bens à penhora no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da juntada do
mandado. sob pena de, não o fazendo, seremlhe penhorados tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução e acréscimos legais. E,
querendo, apresentar defesa no prazo legal
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado
embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens
a penhora, fica intimado a comparecer em cartório
no prazo de 05 dias para assinatura do Termo.
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
Processo:008.01.003120-8
Classe:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$14.418,40 ( quatorze mil,
quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos)
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX)
69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 17 de fevereiro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz(a) de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº : 008.05.000078-8
De: Cleon Frota de Souza, brasileiro, solteiro,
vendedor, filho de Sebastião Maciel de Souza e
de Maria da Conceição Frota de Souza, natural
de Jarú, RO, nascido aos 07 de Maio de 1984,
atualmente residindo em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 008.05.000078-8 , conforme denúncia
do Ministério Público, por violação ao art. 171,
caput, (três vezes)
vezes), combinado com art. 71,
ambos do Código Penal, que tem o seguinte teor:
“1º Fato: No dia 30/12/2004
30/12/2004, por volta das
15:30hs, na Avenida Sete de Setembro, 2793,
Agropecuária AGROMINAS
AGROMINAS, nesta Cidade, o
denunciado obteve para si 04 (quatro) rolos de
arame, marca Belgo Z-700-1, avaliado em R$
220,00, cada; 2º Fato: no dia 31, do mesmo
mês e ano
ano, por volta das 14:30hs. na Rua Paraná,
2530, Agropecuária AGROCAMPO, nesta
Cidade, o denunciado obteve para si, 04 (quatro)
rolos de arame liso, marca Belgo Z-700-2,
avaliados em R$ 220,00 cada; 3º fato: no dia
03/01/2005
03/01/2005, por volta das 15:30hs. na Rua
Grajaú, 2638, Agropecuária AGROESTE, nesta
ANO XXIII
NÚMERO
032
Cidade, o denunciado obteve para si, 04 rolos de
arame liso, marca belgo Z-700, avaliados em R$
220,00 cada. Apurou-se que, para levar a suas
vítimas a erro, o denunciado usou o artifício de
se passar por sobrinho de um clientes das
empresas vitimadas, pelo exposto, o Ministério
Público denunciou Cleon Frota de Souza, e
requereu uma vez distribuída, registrada e
autuada esta inicial, a instauração da ação penal,
conforme o rito ordinário, a citação do
denunciado, a intimação das testemunhas
arroladas e a condenação do denunciado nas
penas cominadas no art. 171, caput, (três) vezes,
combinado com art. 71, ambos do Código Penal,
“. Deverá comparecer perante este Juízo no dia
15/03/2005, às 7:30hs
7:30hs, para ser interrogado,
sob pena de revelia.
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra
Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão
do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69)
481-2279 / 481-2921.
Autos nº: 008.01.001148-7
Ação: Reintegração de Posse
A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros
Adv.: Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344
e José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900
R: Francisco dos Santos e outros
FINALIDADE: Intimar os advogados da autora para
no prazo legal manifestarem-se quanto aos Ofícios
e Documentos anexos, fls. 501 à 530.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-02-2005
VAL
OR T
OTAL D
A A
VALIAÇÃO
ALOR
TO
DA
AV
ALIAÇÃO:: R$20.000,00
(vinte mil, reais).
DATA P
ARA PRIMEIRA VEND
A : 03/03/2005,
PARA
VENDA
às 8 horas.
DATA P
ARA SEGUND
A VEND
A : 23/03/2005
PARA
SEGUNDA
VENDA
às 8 horas.
EXEQUENTE:
Oeste-RO.
Munícípio
de
Espigão
do
aladares.
EXECUTADO: Clóvis V
Valadares.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
OBSERVAÇÃO
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 11de Fevereiro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz(a) de Direito
Autos nº: 008.04.003507-4
Ação: Busca e apreensão
A: Banco Bradesco S.A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
R: Josualdo Pereira Marcelino
FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazo
legal manifestar-se quanto a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça:(...) o executado ter se evadido
desta cidade com destino a cidade de Juína MT,
levando a camioneta consigo.
Autos nº: 008.02.000108-5
Ação: Embargos de terceiros
A: Francisco Dal Santos - ME
Adv: Dilermando João Thiesen Filho OAB/RO 571
R: José Fornazieri
FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazo
legal manifestar-se quanto ao r. despacho fls. 80:
“Ao Exequente”.; e; quanto a hasta pública
negativa em desfavor de José Fornazieri fls. 79.
Autos nº: 008.04.003051-0
Ação: Monitória
A: Construminas Mat. de Construção Ltda
Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
R: Claudemiro Cesar Carneiro
FINALIDADE: Intimar a advogada quanto o r.
despacho fls. 15: “Suspendo até o dia 15 de
agosto de 2005. Caso requerido pelas partes, o
processo poderá voltar a seguir seu curso a
qualquer tempo. E.O., 10/fevereiro/2005(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
Espigão do Oeste, 18 de fevereiro de 2005.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
EDIT
AL DE VEND
A JUDICIAL
EDITAL
VENDA
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona..
Processo : 008.04.000197-8
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS
BENS: Um imóvel localizado
na rua 16 de junho, medindo 479.03 M2 - quadra
35, lote 06.
VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO
DO OESTE/RO
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
GABARITO N. 005/2005
A. n. 019.03.001620-5
Reivindicatória
A.: Nélio Nilton Niero
Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
E OUTROS
R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais
Verde Vale e outros
Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO
2523 E OUTROS
Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324
Finalidade: Intimação dos advogados para
tomarem conhecimento do despacho abaixo
transcrito, bem com a intimação do advogado do
autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em cartório e retirar as cartas
precatórias para distribuição nas comarcas de JiParaná e Ouro Preto do Oeste/RO.
Despacho: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a
pertinência e a finalidade. Designo audiência de
conciliação para o dia 14/04/05, às 08:00 hs...”M.
D. O.,10/02/2005
A. n. 019.05.001621-3
Reivindicatória
A.: Adalberto Luiz Niero
Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
E OUTROS
R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais
Verde Vale e outros
Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO
2523 E OUTROS
Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324
Finalidade: Intimação dos advogados para
tomarem conhecimento do despacho abaixo
transcrito, bem com a intimação do advogado do
D
- 3
autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em cartório e retirar as cartas
precatórias para distribuição nas comarcas de JiParaná e Ouro Preto do Oeste/RO
Despacho: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a
pertinência e a finalidade. Designo audiência de
conciliação para o dia 14/04/05, às 08:00 hs...”M.
D. O.,11/02/2005
A. n. 019.03.001622-1
Indenização
A.: Dirce Lucia Marin Tortora
Adv.:ROSA MARIA C. JESUS OAB/RO 391-B
R.: Transportadora Machadinho Ltda
Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO
1483
R.: H. S. B. C Seguros S/A
Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680
e outros
Sentença
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e, em
CONDENO
conseqüência,
a
Ré
TRANSPORT
ADORA MA
CHADINHO LLTD
TD
A
TRANSPORTADORA
MACHADINHO
TDA
a pagar à Autora DIRCE LÚCIA TORTORA
TORTORA, a
título de indenização por dano moral, o valor de
R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Pagará a ré
honorários advocatícios, que fixo na base 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Por conseqüência, CONDENO a denunciada
HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A a pagar
regressivamente
à
denunciante
TRANSPORT
ADORA MA
CHADINHO LLTD
TD
A,
TRANSPORTADORA
MACHADINHO
TDA
a quantia em que esta foi condenada na lide
principal, ressarcindo-lhe ainda as custas e
honorários, até o limite segurado, a saber R$
92.300,00 ( Noventa e dois mil e trezentos reais),
conforme apólice de fls. 56/77. Pagará também
os honorários da ação regressiva em 10 % sobre
o valor da condenação...”M. D. O., 10/02/2005
A. n. 019.02.001356-4
Usucapião
A.: Félix Parente de Oliveira e Outros
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Hélio Braga de Freitas
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
Despacho: “...Considerando que o dia 24/03 é
véspera da sexta-feira, de modo que pode ser
feriado, redesigno audiência para o dia 29/03/
05, às 12 horas e 30 minutos...”M. D. O. 10/02/
2005
A. n. 019.05.000101-7
Busca e apreensão
A.: Fort-Motos Ltda
Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/
AC 2008
R.: Alessandra da Silva Suldine Pereira
Finalidade
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 29,
nos autos mencionados.
A. n. 019.02.001311-4
Execução de título judicial
A.: K. W. de S. B., e outros, repres. por Genilsa de
Souza
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Ademar de Barros
Finalidade
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
da suspensão deferida nos autos mencionados.
A: 019.04.000524-9
Cobrança conv. em execução
A.: Valdinei da Silva
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
D
- 4
23-02-2005
R.: Roberto Severino
Finalidade: Intimação do advogado do autor
Finalidade
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
para o executado embargar a penhora, nos autos
mencionados.
A: 019.04.001894-4
Execução de prestação alimentícia
A.: V. de O. S. repres, por Edilene Joaquim de
Oliveira
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: José Alves de Souza
Finalidade
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
para o executado embargar a penhora, nos autos
mencionados.
A. n. 019.04.000021-2
Indenização
A.: Maria Flauzina de Jesus e outros
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: José Luis Oenning
Adv.: HENRIQUE VALLE OAB/RN 2129
Finalidade
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
para o executado embargar a penhora, nos autos
mencionados
A. n. 019.03.001106-8
Execução de título judicial
A.: Henrique Vale
Adv.: HENRIQUE VALE OAB/RN 2129
R.: Mega Veículos Ltda e outros
Adv.: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303-B
Despacho: “...A teor do art. 320 do Regimento
Interno, o recurso interposto pelo Autor Henrique
Vale é tempestivo todavia, sem o devido preparo,
razão porque não o recebo por ser deserto (CPC,
art. 511). 2. Reautue-se como execução e diga o
exeqüente sobre o bem ofertado em penhora (fls.
476)...”M. D. O., 11/02/05
Autos: 019.05.000147-5
Dissolução de sociedade de fato
A.: Vanete Alves
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R: José Kogich
Despacho: “...Designo o dia 05/04/05, às 09
horas e 30 min., para audiência de tentativa de
reconciliação...”M. D. O., 10/02/2005
Autos: 019.01.002207-2
Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Município de Machadinho
do Oeste/RO
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
R.: D. M. 2000 Madeiras Ltda
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
Decisão: “...reconheço da exceção de pré
executividade e julgo procedente, declarando
nulas as certidões de dívidas que instruíram a
inicial. Recebo, porém, o aditamento da inicial
com as certidões substitutivas acostadas às fls.
105/107. Por conseguinte, mantenho a penhora
e reabro a executada o prazo de 10 dias para
ofertar, querendo, embargos, a partir da intimação
desta. Outrossim, condeno a exeqüente a pagar
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito devidamente corrigido. Intimem se,
Cumpra se.”M. D. O., 15/02/2005
Autos: 019.03.001782-1
Inventário
A.: Nelci Minervina da Silva
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA
R.: Rose Minervina da Silva e outros
Despacho: “...Atenda o inventariante a cota do
MP...”M. D. O., 15/02/05
DIÁRIO DA JUSTIÇA
001091-9
Autos: 019.04.
019.04.001091-9
Divórcio Direto
A.: Adão Carolino Vieira
Adv.:CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
R.: Maria Luzia Vasconcelos Vieira
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas)
declarações, registradas em cartório,
demonstrando o lapso de 02 (dois) anos.
A: 019.04.001568-6
Execução de título extrajudicial
A.: Paulo Henrique dos Santos
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
R.: Machadinho Comércio de Ferro e Aço Ltda
Despacho
Despacho: “... Os dispositivos legais invocados
pelo exeqüente tem aplicação própria em ação
de conhecimento. No caso, como marcha inicial
do processo de execução, é expedido o mandado
executivo, nos termos do art. 652 do CPC. Assim,
retire a precatória para cumprimento em 5 dias,
pena de arquivamento. Int. “M. D. O., 15/02/
2005
A. n. 019.03.000859-8
Execução de título extrajudicial
A. : Maria Madalena Silva Barbosa
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R. : Lammy Compensados Cuiabá Ltda
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do laudo de avaliação de fls. 89, dos autos
mencionados.
A.. n. 019.05.000118-1
Execução de obrigação de fazer-não fazer
A.: José Anésio dos Santos
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
R.: Simônia Aparecida Gava
Ad.: HEMANUELE FABYANA DOS ANJOS FERRO
MARQUES OAB/RO 2469
Finalidade
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da petição de fls. 16/17, dos autos
mencionados.
A. n. 019.04.001621-6 (carta precatória)
Execução de título extrajudicial
A.: Everaldo José Santana
Adv.: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE OAB/
RO 1658
R.: Elson Mota da Silva
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para tomar conhecimento do despacho abaixo
transcrito, bem como retirar o edital de Venda
Judicial para publicação no Diário da Justiça e
em Jornal de grande circulação.
Despacho: “...Tendo em vista o ato deprecado
designo os dias 28/03/05 e 11/04/05, às 10 horas
e 30 min., para a 1ª e 2ª praças,
respectivamente...”M. D. O., 16/02/2005
Autos: 019.04.001847-2 (carta precatória)
Monitória convertida em execução
A.: Ji-Paraná Motos Ltda
Adv.: ANTÕNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Cláudio Lunardi
Despacho: “...Tendo em vista o ato deprecado
designo os dias 18/03/05 e 28/03/05, às 08 horas
e 30 min., para 1º e 2º leilões,
respectivamente...”M. D. O., 16/02/2005
Autos: 019.03.001787-2
Reintegração de posse
A.: Carlindo José Medeiros
Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO
1483
R.: João Lopes dos Santos
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
Despacho
Despacho: “...Designo o dia 12/05/2005, às
08:00 hs para audiência de instrução para oitiva
das testemunhas arroladas nos autos ou que
vierem a serem arroladas até 10 dias antes da
solenidade. Para oitiva do perito, fixo prazo de 48
horas para que o autor formule quesitos, pena de
indeferimento. No mais, defiro o pedido de fls.
64. Expeça se alvará...”M. D. O., 04/02/2005
NÚMERO
032
ANO XXIII
A. n. 019.04.001846-4 (carta precatória)
Execução de título judicial
A.: Maria Gregório Claudino Farias
Adv.: GREGÓRIO MEDEIROS OAB/RO 343-B
R.: Lauro Farias dos Santos
Despacho: “...Tendo em vista o ato deprecado
designo os dias 28/03/05 e 11/04/05, às 11 horas
e 30 min., para a 1ª e 2ª praças,
respectivamente...”M. D. O., 16/02/2005
EDIT
AL DE VEND
A JUDICIAL
EDITAL
VENDA
O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do
Oeste/RO torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 019.04.001846-4
Classe
: Execução de título judicial
DESCRIÇÃO DOS BENS
BENS: 01 (um) imóvel rural
denominado lote 71 da gleba 02, Linha SME 05,
Km 78, lado esquerdo da linha MA-28, com área
de 61.8288 hectares, avaliado em R$ 10.000,00
(dez mil reais).
V AL
OR T
O TAL D
A DÍVID
A : R$ 833,66
ALOR
TO
DA
DÍVIDA
(oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez
mil reais)
D A TA P
ARA PRIMEIRA VEND
A : 28/03/05,
PARA
VENDA
às 11h30.
DATA P
ARA SEGUND
A VEND
A :11/04/05, às
PARA
SEGUNDA
VENDA
11h30.
EXEQÜENTE: Maria Gregório Claudino Farias
EXECUTADO: Lauro Farias dos Santos
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a
segunda venda no dia, hora e local designados,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Autos: 019.04.001948-7
Reivindicatória
A.: Nélio Nilton Niero
Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
E OUTROS
R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais
Verde Vale e outros
Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO
2523 E OUTROS
Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324
Sentença: “ ...HOMOLOGO
HOMOLOGO
HOMOLOGO, por SENTENÇA
SENTENÇA,
para que produza seus jurídicos e legais
efeitos
efeitos, os acordos consubstanciados nos: 1) na
petição de fls. 232/234 e no Anexo II Cláusulas
do Acordo Firmado Gleba 02, às fls. 251/261
TON
destes autos, firmado entre NÉLIO NIL
NILT
NIERO
ASSOCIAÇÃO
DOS
e
a
PRODUTORES
RURAIS
VERDE
VALE
ASPROR VERDE V
ALE
VALE
ALE, que, neste particular,
representa os associados relacionados e
qualificados às fls. 234/248, a saber: JÚNIOR
DE JESUS SIL
V A, OSV
ALDO LLOPES
OPES DE
SILV
OSVALDO
SOUZA, GELSON FARIA, IRENILDA LOPES
D A SIL
V A AMARAL , ISMAR JUSTINO DOS
SILV
SANTOS,
HARLEI
GASOLI,
ELINEU
MOULAZ CHAVES, EDINALDO CLARINDO
DA
SIL
V A,
EREMI
EV
ANGELIST
A
SILV
EVANGELIST
ANGELISTA
NOGUEIRA, CARLOS HENRIQUE DIAS
VALADÃO,
DEJANIRO
RODRIGUES
SANT
OS
A SIL
V A DE ASSIS
SANTOS
OS,, ALCILENE D
DA
SILV
ASSIS,,
VASTO ANACLETO CHAVES, ANTÔNIO
BERNARDO DE SENA, JOÃO MENDES DE
MEDINA, JOÃO ERNESTO MOREIRA, JOSÉ
L OPES D
A SIL
V A, JONAS MOREIRA D
A
DA
SILV
DA
ROCHA,
JONAS
JULIÃO
DO
NASCIMENTO, MANOEL PRUDENTE DE
CAMPOS FILHO, MARCHES MARLONE DE
PAULA, MANOEL LUIZ DO AMARAL, MARIA
ANO XXIII
NÚMERO
032
H ILD
A D
A SIL
V A FERNANDES
UZENI
ILDA
DA
SILV
FERNANDES,, LA
LAUZENI
CONCEIÇÃO DE ANDRADE , NA
TANAEL
NAT
MOREIRA D
A ROCHA, NIL
T ON CEZAR
DA
NILT
GONÇAL
VES DE ABREU
T ON BALBINO
GONÇALVES
ABREU,, NIL
NILT
D A ROCHA, V
ALDIR K
UHL , NA
TANAEL
VALDIR
KUHL
NAT
CÂNDIDO DE MIRANDA, SILAS MOULAZ,
VALDENOR
PEREIRA
DOS
SANTOS,
CLAUDIO
ANTÔNIO
PORTUGAL
ST
ARLING
STARLING
ARLING,, ALCEBIDES CAMPOS
CAMPOS,, JOÃO
GALDINO SOBRINHO, BRAZ ANDRADE,
AL
VINO ANDRADE , ALCEDINO BARBOSA,
ALVINO
ALCY
BA
TIST
A
D
A
SIL
V A,
ALADIM
BATIST
TISTA
DA
SILV
MOREIRA,
AXAIR
JOSÉ
DE
SOUZA,
ADILÉIA TIGRE DOS SANTOS, ELIZEU
SOARES
DE
SOUZA,
FLORISVALDO
BARBOSA GOMES LUIZ, ERONALDO JOSÉ
DOS
SANT
OS
EDNAIR
BA
TIST
A
DE
SANTOS
OS,,
BATIST
TISTA
SOUZA, GILDO CAMPOS, IVANETE SENA
LEITE , V
ALDETE D
A SIL
VEIRA, PEDRO
VALDETE
DA
SILVEIRA,
FRANCISCO DE OLIVEIRA, OSIAS BENTO
FRANCO,
PAULO
CALIXTO
SOARES,
RONIBER GALDINO, RUIVACI GALDINO,
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, MANOEL
NAITZ, JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS,
JOSÉ FERREIRA RODRIGUES, JOSÉ MARIA
LUZI
CORREIA,
JURACI
JOSÉ
DOS
SANTOS, JANDIR FRANCISCO OLIVEIRA,
JURANDIR JOSÉ DOS SANTOS, NERIS
VIT
ORAZI GONÇAL
VES GALDINO
VITORAZI
GONÇALVES
GALDINO,, MARIA
GOMES
DE
SOUZA,
LINDOLFO
FRANCISCO
GONÇAL
VES
P
A UL
O
GONÇALVES
VES,,
PA
ULO
ROBERTO DA CRUZ, CLEMILDA GOMES
DOS SANTOS, CÉSAR JOSÉ THOMAZ
SOBRINHO,
GENIVAL
PERES
DOS
SANT
OS
A SIL
V A, A
GEMIR
SANTOS
OS,, ISAÍAS JOSÉ D
DA
SILV
AGEMIR
TA UV
ARES MA
CHADO
UVARES
MACHADO
CHADO,, ANTÔNIO PEREIRA
MA
CHADO
CI AL
VES PEREIRA, D
A VI
MACHADO
CHADO,, DORA
DORACI
ALVES
DA
LUCAS DE AQUINO, AÉCIO EMERICK,
VANDER LOUBACK DE OLIVEIRA, ADVAN
LOUBACK
DE
OLIVEIRA,
EDILSON
L OUBA
CK , JAIR QUIRINO DE AL
VERNAZ ,
OUBACK
ALVERNAZ
RENIL
T ON LLOUBA
OUBA
CK DE OLIVEIRA, NERE
RENILT
OUBACK
FLÁVIO
SINDRA
LLOBAK
OBAK ,
NIL
V ALDO
NILV
DU
ARTE SENA, SHIRLEI GONÇAL
VES
DUARTE
GONÇALVES
VES,,
CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO, GEDER
GONSAGA CUNHA, ANTÔNIO PEDRO
A VELINO
ALDO DE MEDEIROS SIL
V A,
VELINO,, DEV
DEVALDO
SILV
P A UL
O DORNELES AL
VERNAZ , P
A UL
O
ULO
ALVERNAZ
PA
ULO
CÉSAR
BA
TIST
A
QUINTINO
LLUZIA
UZIA
BATIST
TISTA
QUINTINO,,
FERREIRA
RESENDE,
ROGER
LE
BOURLEGA
T, GERALDO FERREIRA FILHO
BOURLEGAT
FILHO,,
ILDA BUENO GUIMARÃES, EZEQUIEL
ANTÔNIO
DO
NASCIMENTO,
ALLAN
MARCOS
THOMAZ,
ALICE
RÍVOLLI
BORESKI,
A
UREO
AL
VES
FERREIRA,
AUREO
ALVES
LUCELINE ROMANO ROSA, OMIR JOSÉ DA
SIL
V A, LAERTE RIBEIRO ROSA e MARLENE
SILV
ROMANO
ROSA,
RENALDO
RIBEIRO
ROSA, MARIA JENECI FARIAS SOARES,
PAULO SÉRGIO PEREIRA e LUCIMAR
ROMANO ROSA, SEVERINO NUNES DOS
SANTOS,
VALDETE
RIBEIRO
ROSA,
ADENILSO D
A SIL
V A FERNANDES
ANIEL
DA
SILV
FERNANDES,, D
DANIEL
FRANCISCO DOS SANTOS, SIRTÔNIA
ROCHA
SALES,
RONIVON
BUENO
GUIMARÃES
A SIL
V A,
GUIMARÃES,, GILMAR ANTÔNIO D
DA
SILV
PAULO PIRES DE CAMARGO, ELIANA
OLIVEIRA SANTOS e TELMO OLIVEIRA
DOS SANT
OS
SANTOS
OS;; 2) no “Anexo III Clausulas do
Acordo Firmado Gleba 04 “ às fls. 262/273
TON
destes autos, firmado entre NÉLIO NIL
NILT
NIERO
ASSOCIAÇÃO
DOS
e
a
PRODUTORES
RURAIS
VERDE
VALE
ASPROR VERDE V
ALE
VALE
ALE, que neste particular,
representa os associados relacionados e
qualificados na “Relação dos Compromissários
Compradores da Gleba 04”, constante às fls. 250,
a saber, V ALDIR GOMES NUNES e JESUS
ESTEVAM PEREIRA
PEREIRA. Para tanto, relativamente
à Gleba 4, o acordo ora homologado respeitará a
área sobre a qual os réus Francisco Pereira dos
Santos e sua esposa Maria Glória Correa dos
Santos, João Maria de Liz e sua esposa, Valemir
Oliveira de Mello Liz, Francisco Pereira Sobrinho,
Ademar Fortunato Tonin, Valdeir Avelino de Jesus
e esposa Célia Maria da Silva de Jesus, Manoel
Borges de Souza e esposa Milca Cavali de Souza,
mantêm posse, que está sendo discutida em juízo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O
MÉRITO, na
PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO
forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. A presente decisão não tem efeito contra
terceiros e nem serve como título para transcrição
no Registro de Imóveis, reconhecendo apenas a
posse da Associação, pelos sócios que representa,
nas áreas objetos dos acordos. ... “M. D. O.,10/
02/2005
Autos: 019.04.001949-5
Reivindicatória
A.: Adalberto Luiz Niero
Adv.: Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/
RO 586 E OUTROS
R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais
Verde Vale e outros
Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO
2523 E OUTROS
Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324
Sentença: “ ...HOMOLOGO
HOMOLOGO
HOMOLOGO, por SENTENÇA
SENTENÇA,
para que produza seus jurídicos e legais
efeitos
efeitos, os acordos consubstanciados na petição
de fls. 248/250 e no “Anexo II Cláusulas do
Acordo Firmado Gleba 03” , às fls. 255/265
destes autos, firmado entre ADALBERTO LUIZ
NIERO e a ASSOCIÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS VERDE VALE
APROR VERDE
V ALE
ALE, que, neste particular, representa os
associados relacionados e qualificados no Anexo
I Relação dos Compromissários Compradores da
Gleba 3", constante às fls. 251/254, a saber,
ROSIANE RIBAS DE SOUZA, NIL
T ON DOS
NILT
SANTOS
DIAS,
SÉRGIO
AMILCAR
HOINASKI, FRANCISCA IZABEL FARIAS,
ESTEVÃO FARIAS CAMPOS, DIONÍSIO
BISPO
DE
SOUZA
FILHO,
ARLINDO
MERTEN,
JOAQUIM
DE
OLIVEIRA,
MARILENE BRANDEMBURG DOS SANTOS,
MESSIAS DANIEL RIBEIRO, IZAURINDA
CUSTÓDIO DINIZ, JOÃO GALERTO FILHO,
DANIEL INÁCIO DE SOUZA, ENI DE
FREIT
AS SOUZA, CLA
UDIOMIRO LICK D
A
FREITAS
CLAUDIOMIRO
DA
SIL
V A, LA
UDEMAR AP
ARECIDO D
A SIL
V A,
SILV
LAUDEMAR
APARECIDO
DA
SILV
RONALDO D
A SIL
V A OLIVEIRA, GERCY
DA
SILV
GARCIA DE SOUZA, EDILSON MARTINS
RODRIGUES,
ENEIR
MARTINS
RODRIGUES, EDNALDO DE SOUZA MELO,
AIRTON MARTINS RODRIGUES, ADAIR
MARTINS DE MELO, ELIANO DOS SANTOS
LINO
VES
TO
LINO,, HOMERO RIBEIRO AL
ALVES
VES,, RENA
RENAT
FERREIRA JENNON
VES
JENNON,, ARGENTINO AL
ALVES
DINIZ e JACKLENIO FIORAVANTE DE
SOUZA
SOUZA. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO
MÉRITO, na
forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. A presente decisão não tem efeito contra
terceiros e nem serve como título para transcrição
no Registro de Imóveis, reconhecendo apenas a
posse da Associação, pelos sócios que representa,
nas áreas objetos dos acordos. ... “M. D. O.,10/
02/2005
Autos: 019.04.001345-4
Alimentos
A.: D. P. S. dos R., repres. por Rosirene de Souza
Silva
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Célio Messias dos Reis
Despacho : “Decreto a revelia do réu com as
ponderações do art. 320 do CPC, Designo
audiência de instrução para o dia 06/04/05, às
11:00 hs, devendo a autora vir acompanhada de
até 3 (três) testemunhas...”M. D. O., 16/02/2005
Autos: 019.04.000233-9
Declaratória
A.: Santa Clara Engenharia e Indústria e Comércio
Ltda
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Rondometal Comércio de Ferramentas e
Representações Ltda.
Adv.: SEBASTIÃO CÃNDIDO NETO
Sentença
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos
A
iniciais da presente ação proposta por SANT
SANTA
CLARA
ENGENHARIA
INDÚSTRIA
E
23-02-2005
D
- 5
COMÉRCIO LLTD
TD
A em face de RONDOMET
AL
TDA
RONDOMETAL
COMÉRCIO
DE
FERRAMENT
AS
E
FERRAMENTAS
REPRESENT
AÇÕES LLTD
TD
A e, em conseqüência,
REPRESENTAÇÕES
TDA
DECLARO inexigíveis os créditos constantes dos
títulos protestados e das duplicatas oriundas do
contrato de fls. 35/36, firmado entre as partes e a
empresa Secamex Equipamentos Indústria Ltda,
rejeitando o pedido relativo às perdas e danos.
JULGO
JULGO, ainda, PROCEDENTE os pedidos
iniciais das ações cautelares em apenso, tornando
definitiva a concessão liminar para sustação de
protesto dos títulos de crédito referidos naquelas
ações. Custas e honorários de 20% sobre o valor
atualizado de cada causa, pala ré, em favor da
parte autora, ante a sucumbência mínima do
pedido inicial... “ M. D.O., 10/02/2005
Autos: 019.01.004158-1
Concessão de benefícios previdenciários
A.: Pedro Marques da Silva
Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/
RO 143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho
Despacho: “Como o benefício somente será
pago em 2006, arquive-se provisoriamente...”M.
D. O., 14/02/2005
Autos: 019.04.000748-9
Reintegração de posse
A.: Leme Empreendimentos e Participações Ltda
Adv.: SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS OAB/
RO 1085
R.: Paulo Dias Santana e outros
Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2102 e
outros
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em
cartório e retirar a carta precatória e distribui-la
na Comarca de Porto Velho/RO.
Autos: 019.04.000897-3
Embargos a execução
A.: Lamy compensados Cuiabá Ltda
Adv.: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093
R.: Associação Anariense de Produtores Rurais
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
Despacho: “...Considerando que o dia 24/03 é
véspera da sexta-feira, de modo que pode ser
feriado, redesigno audiência para o dia 29/03/
05, às 12 horas...”M. D. O. 10/02/2005
Autos: 019.04.001862-6
Execução de título extrajudicial
A.: Agropeças - Comércio de Peças Ltda
Adv.: MÁRCIA REJANE SOUZA SILVA OAB/RO
1720
R.: Maria Clara Silva Camargos
Finalidade
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
para o executado embargar a penhora, nos autos
mencionados.
Autos: 019.04.001881-2
Regulamentação de visita
A.: Edson Melo do Nascimento
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Renata Aparecida Mota
Sentença
Sentença: “...Intimada pessoalmente, a parte
autora quedou-se inerte, razão porque extingo o
processo sem exame do mérito...”M. D. O., 02/
02/05
Autos: 019.05.000123-8
Cobrança
A.: Davanil da Silva
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Maria Andrade de Oliveira
Despacho
Despacho: “...Cite-se e intimem-se para
audiência de conciliação que designo para o dia
17/03/05, às 10:30 horas...”M. D. O., 01/02/2005
D
- 6
23-02-2005
Autos: 019.05.000148-3
Execução de título extrajudicial
A.: Carlos Alberto França Kiyomura
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Francinéia Passos do Nascimento
Despacho
Despacho: “...Cite-se em Execução. Em caso de
Penhora, designo sessão de conciliação para Dia
21/03/05, às 11:30 horas...”M. D. O., 11/02/2005
Autos: 019.05.000127-0
Execução de título extrajudicial
A.: Vanderson Rigotti
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Paulo Roberto Sandes Siqueira
Despacho
Despacho: “...Cite-se em Execução. Em caso de
Penhora, designo sessão de conciliação para Dia
21/03/05, às 08:30 horas...”M. D. O., 03/02/2005
Autos: 019.05.000163-7
Execução de título extrajudicial
A.: Marcial Cano da Mota
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1912
R.: Ely Cardoso Campos
Despacho
Despacho: “...Cite-se em Execução. Em caso de
Penhora, designo sessão de conciliação para Dia
28/03/05, às 08:00 horas...”M. D. O., 10/02/2005
Autos: 019.05.000159-9
Dissolução de sociedade de fato
A.: Geni Pereira da Silva Luiz
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Selso Luiz Goes
Despacho
Despacho: “...Designo o dia 05/04/05, às 10
horas e 30 min., para audiência de tentativa de
reconciliação...”M. D. O., 10/02/2005
Autos: 019.04.001895-2
Execução prestação alimentícia
A.: Vinícius de Oliveira Souza
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: José Alves de Souza
Finalidade
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
para o executado manifestar-se, nos autos
mencionados.
Autos: 019.04.001271-7
Indenização
A.: Don Aro Transportes e Pecuária Ltda
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
R.: Bradiesel S/A Comercial e Importadora
Adv.: ROBERTO SALVADOR OAB/RJ 45.444
Despacho
Despacho: “... Especifiquem provas indicando
detalhadamente a necessidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado da lide (...). Audiência de conciliação
e saneamento para o dia 31/03/05, às 09:15
horas...”M. D. O., 04/02/05
Autos: 019.04.001378-0
Retificação de registros públicos
A.: Aparecida Elizete de Lira
Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/
RO 143
Despacho
Despacho: “...Conciliação prejudicada dada a
natureza da ação. Designo, pois, audiência de
instrução para o dia 30 de março de 2005, às
10:30 hs. Intimem-se as partes...”M. D. O., 02/
02/05
Sugestões ou reclamações façam nas
pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do
Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 695812442
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente: 21-02-05
Ação Penal nº 00601.000270-2
Autor: Justiça Pública
Réus: Jacira Batista de Souza e outros
Advogado: Drs. Nilton Cezar Rios - OAB/RO
1.795, Cláudia Vieira Maciel OAB/RO 1708 e João
Valdivino dos Santos OAB/RO - 592-A e OAB/PB
2635
Despacho : “Ficam os causídicos acima
mencionados, intimados da audiência designada
na 1ª Vara do Júri e Vara de Execuções Criminais
da Comarca de Lorena/SP, para o dia 28-03-05,
às 16h, quando será inquirida Rosemar Aparecido
Faria (fiscal do IBAMA)”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Expediente: 14-02-05
Ação Penal nº 00601.000279-6
Autor: Justiça Pública
Réus: Assis Gurgacz e outro
Advogado: Drs. Wagner de Almeida Barbedo e
Gilberto Piselo do Nascimento
Despacho: “Ficam os causídicos acima
mencionados, intimados da audiência designada
na Comarca de Rolim de Moura/RO, para o dia
11-03-05, às 10h30min, quando será inquirida a
testemunha arrolada na peça exordial acusatória
Olício Domingos Lopes (fiscal do IBAMA)”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Expediente: 18-02-05
Ação Penal nº 00601.000212-5
Autor: Justiça Pública
Réus: Odila Sene Guadalini e outros
Advogado: Dr. Luiz Antônio Lourenço da Silva OAB/SP 81.567, Ademir Manoel dos Santos OAB/RO 781, Pedro Paixão dos Santos - OAB/
RO-1928; Carlos Frederico de Souza Cruz - OAB/
RO-543-A; Edison Fidellis - OAB/RO-65-A; Dr.
José Sebastião da Silva e Arsênio Landim Ramalho
- Defensor Público.
Sentença de pronuncia : “Posto isto, julgo
parcialmente procedente a denúncia substitutiva
de fls. 298/308, e o faço para: a) Impronunciar
os réus Odila Sene Guadalini, José
Aparecido da Silva, Elizeu Paixão dos
Santos e Luiz Barbosa Lobato dos crimes
contra si imputados. b) Pronunciar os réus
Rinaldo Aparecido de Carvalho, Guerino
Guandalim, pelos crimes dos artigos 288, §
Único e 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 69,
todos do Código Penal Brasileiro. c) Pronunciar
omáz de Aquino, Gildo Moura
os réus João T
Tomáz
Bueno, V
aldomício Ferreira dos Santos e
Valdomício
Edson Roberto da Silva, pelos crimes dos
artigos 288, § Único; 121, § 2º, incisos I, III e IV;
155, § 4º, inciso IV, art. 211, c/c art. 69, todos do
Código Penal Brasileiro. Com o trânsito em julgado
desta decisão, dê-se vistas ao Ministério Público
para, no prazo legal, oferecer o Libelo-Crime
acusatório e em seguida para as defesas
apresentarem a contrariedade ao libelo.”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
NÚMERO
032
ANO XXIII
Autos nº 006.06.000995-8 - Indenização
P. Autora - José Lúcio Coelho
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Uniaméricas Imp. Exp. Ltda
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido
e condeno a requerida Uniaméricas Imp. Exp.
Ltda Dinâmica Relógio a pagar ao autor José
Lucio Coelho, já qualificado, a título de
compensação por danos morais a quantia de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), que por
sua vez deverá ser corrigida monetariamente e
com juros de mora a partir desta data, pois já
foram utilizados valores atualizados. Arcará ainda
a requerida, em face da sucumbência, com o
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% do valor da
condenação, dado o zelo do profissional e a
demora na solução da demanda. Com o trânsito
em julgado, arquive se. PM, 10/02/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.000558-0 - Destituição de Tutela/
Curatela
P. Autora - José Lopes Ferreira
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Requerido - Maria Lopes da Silva
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido
inicial e Removo do encargo a curadora Maria
Lopes da Silva, e nomeio o requerente José Lopes
Ferreira para exercício da curatela da interdita
Marta Aurora da Silva partir desta data. Sem custas
e sem honorários. Expeça se o termo respectivo.
Publique se esta decisão no Diário da Justiça por
três vezes, com intervalo de 10 dias. Com o trânsito
em julgado, arquive se. PM, 10/02/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.000424-0 - Revisional de
Alimentos
P. Autora - D. J. V.
Advogado - Dr. Fabiano Moraes Pinpinati - OAB/
MT 6.145-B
Requerido - D. F. V. e outros
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Sentença - Posto isto, julgo improcedente o pedido
inicial e declaro extinto o feito, com fundamento
no art. 269, I do Código de Processo Civil. Face à
sucumbência, condeno o autor no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro de 2 (dois) salários mínimos, na forma do
art. 20 §3º do Código de Processo Civil. Após o
transito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 10/
02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito .
______________________________________
Autos nº 006.04.000659-5 - Exibição
P. Autora - Tereza Cristina da Rocha Garcia
Advogado - Dr. Hugo Martinez Rodrigues - OAB/
1728
Requerido -Banco Bradesco S/A
Advogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356-B
Sentença - Posto isto, julgo extinto o feito sem
apreciação do mérito, com fundamento no art.
267, III e §1º do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Arbitro honorários advocatícios
em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela
autora ao patrono do banco requerido. P.R.I.C.
PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.000843-1 - Exibição de
documentos
P. Autora - Sidney Roberto Garcia Maldonado e
outros
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - João Carlos Garcia e outros.
Advogado - Dr. Hugo Martinez Rodrigues - OAB/
1728
ANO XXIII
NÚMERO
032
Sentença - Posto isto, julgo extinto o feito sem
apreciação do mérito, com fundamento no art.
267, VIII do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Arbitro honorários advocatícios em
2 (dois) salários mínimos, a ser pago pelos autores
ao patrono dos requeridos. P.R.I.C. PM, 14/02/
05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.001658-2 - Embargos a Execução
P. Autora - Silvio Roberto Rossini Vudoxix
Advogado - Dr. Emerson Carlos da Silva - OAB/
1352
Requerido - Presidente Auto Posto Ltda.
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, julgo procedente os
embargos à execução, reconheço o excesso no
valor de R$ 145,92 (cento e quarenta e cinco reais
e noventa e dois centavos) e declaro que o valor
correto da dívida é de R$ 13.079,08 (Treze mil e
setenta e nove reais e oito centavos), a qual deverá
ser atualizada a partir da propositura da
execução. Face à sucumbência, condeno o
embargado nas custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Com o trânsito em
julgado, certifique esta decisão nos autos em
apenso, prossiga com a execução, desapense se
e arquivem se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.000980-2 - Inventário
P. Autora - Maria da Cruz Moreira de Moura e
outros
Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho - OAB/RO
1012
Espólio de Pedro Marinho de Moura
Sentença - Julgo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
37/40 deste autos de arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Pedro Marinho de
Moura, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas,
expeça se Carta de Adjudicação e, a seguir,
arquive se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.04.001474-1 - Embargos a execução
Fiscal
P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni
Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170
Requerido - Fazenda Nacional
Advogado - Procurador da Fazenda Nacional
Sentença - Posto isto, julgo procedente os
embargos à execução e extinta a ação executiva
fiscal em apenso (autos n. 006.03.000682 7), com
fundamento no art. 269, IV do Código de Processo
Civil. Libero a penhora de fls. 53/54. Recorro de
ofício desta decisão (CPC, art. 475, II ) e determino
a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com ou sem interposição de recurso
voluntário. Transitada em julgado, arquivem se.
P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.05.000204-5 - Sustação de Protesto
P. Autora - Teleron Brasil Telecom
Advogado - Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246
Requerido - Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Brasil Telecom
S/a, qualificada às fls. 3, ajuizou ação cautelar
inominada contra Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda, igualmente qualificada nos autos,
requerendo liminarmente a sustação do protesto
do título judicial consistente em uma sentença
transitada em julgado no valor e R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), a qual foi levada a protesto no valor de
R$ 6.387,84 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro
reais e oitenta e quatro centavos), tendo sido
notificada no último dia 16.2.2004. Salientou que
a requerida deveria ter eleito a via da ação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
executiva para cobrar a dívida, no entanto, optou
por apontá la a protesto. Teceu comentários acerca
da Lei n. 9.492/97 e argumentou que a requerida
não demonstrou que descumpriu com sua
obrigação, não nunca foi cobrada. Juntou os
documentos de fls. 23/32. É o relatório. Decido.
Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova
a inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em títulos e outros documentos de
dívida (grifei). À princípio, a lei me parece clara
permitindo, de forma abrangente, o protesto de
documentos de dívida, sejam títulos cambiais,
cambiariformes ou qualquer outro. Poder se ia
dizer e se diz, que havendo ação de execução
prevista, não seria a via correta o ato de protesto.
Não consigo divisar óbice para se adotar a dupla
via. É opção do credor. Não se viola o disposto no
art. 620 do Código de Processo Civil, porquanto
não se agrava mais o devedor, mas apenas se
recorre a outro meio legal de cobrança diante de
sua resistência ao cumprimento da decisão
judicial. Por este motivo, não vislumbro motivos
aparentes para sustar o protesto sob comento,
mesmo porque não restou evidente, ainda que
sumariamente, que a via do protesto não é legal
ou que o título padece de seus requisitos legais,
quais sejam: certeza, liquidez e exigibilidade. Ante
o exposto, indefiro a Liminar pleiteada. Intime se
o autor a juntar as cópias originais das peças sob
a forma de cópia, bem como a recolher as custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção. Após, cite se a requerida para, no prazo
de 5 dias, oferecer contestação, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos narrados na
inicial. Presidente Médici, 18 de fevereiro de 2005.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz , Juíza
de Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.02.001635-8 - Embargos de Terceiros
P. Autora - Antenor Lacerda Lemos
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - Paulo Bernardino dos Santos
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Expediente - Intimação das partes para que fiquem
cientes do r. acordão que sequer conheceu do
agravo interposto, por não haver previsão legal,
requerendo o que entender pertinente. PM, 21/
02/05.
______________________________________
Autos nº 006.03.000880-3 - Mandado de
Segurança
P. Autora - José Ribeiro da Silva Filho
Advogado - Dr. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/
RO 607-A
Requerido - Jonatas Geraldo da Silva, Manoel
Urandi Vanderlei Nogueira e Fábio Willians de
Brito Camilo
Advogado -Dr. José Geraldo Scarpati
Expediente - Intimação das partes para que fiquem
cientes do r. acordão que deu provimento parcial
ao recurso, tão somente para anular
integralmente o processo político-administrativo,
requerendo o que entender pertinente. PM, 21/
02/05.
_____________________________________
23-02-2005
D
- 7
Despacho - Vistos e examinados. Considerando
que as partes não pretendem produzir outras
provas, declaro encerrada a instrução. Intimem
se as partes para apresentar alegações finais no
prazo legal. Após conclusos para sentença.
Presidente Médici, 18 de fevereiro de 2005. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.001665-5 - Exibição de
Documentos
P. Autora - Ivone Christovam Maldonado
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Banco Bradesco S/A
Advogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356B
Despacho - Vistos e examinados. Intimem se as
partes para manifestar se pretendem produzir
outras provas. Prazo 05 dias. PM. 18.02.05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.000645-5 - Inventário
P. Autora - Francisca Ferreira Donato e outros
Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho - OAB1012
Espólio de Dino Amelio Donato
Sentença - Julgo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
44/48 destes autos de arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Dino Amélio Donato,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se
carta de adjudicação, a seguir, arquive se. P.R.I.C.
PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.000661-7 - Indenização
P. Autora - Irany Vieira Maulaz
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Teleron Brasil Telecom
Advogado - Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/
1501
Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido,
e o faço para condenar a ré Brasil Telecom S/a a
pagar à autora Irany Vieira Maulaz, a título de
indenização por danos morais, a quantia de R$
7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), que por
sua vez deverá ser corrigida a partir desta data,
pois para fixação da condenação já foi levado em
consideração valores atualizados. Em razão da
sucumbência, condeno a ré nas custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, consideradas as diretrizes insertas
no artigo 20, §3º do CPC. Certificado o trânsito
em julgado e procedidas as baixas pertinentes,
arquivem se os autos. P. R. I. C. PM, 01/02/05.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito .
______________________________________
Autos nº 00603000204-0- Indenização
P. Autora - Donizete José da Silva
Advogado - Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Teleron Celular S/A
Advogado - Drª Ione da Costa Souza OAB-AM
2.759
Expediente - Intimação das partes para que fiquem
cientes do r. acordão que deu provimento parcial
ao recurso, para reduzir a indenização para o
calor de R$ 5.000,00. (cinco mil Reais), requerendo
o que entender pertinente. PM, 21/02/05.
______________________________________
Autos nº 006.04.000653-6 - Exoneração de pensão
alimentícia
P. Autora - V. F. dos S.
Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781
Requerido - S. C. F.
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquivem se os autos. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.02.000540-2 - Anulatória
P. Autora - Bento & Cia Ltda
Advogado - Dr. Tomas Giovane do Nascimento OAB/RO 1029
Requerido - Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado - Procurador da Fazenda do Estado de
Rondônia
Autos nº 006.04.000663-3 - Indenização
P. Autora - José Francisco da Silva
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - GR. Eletro Vesle Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.
Advogado - Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/
RO 1211
D
- 8
23-02-2005
Sentença - Posto isto, julgo procedente a ação
para condenar a ré a pagar ao autor, a título de
compensação por dano moral, a quantia de R$
4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), corrigido
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros e mora a partir da citação. Face a
sucumbência condeno a requerida nas custas
processuais e honorários que arbitro em 15% do
valor da condenação atualizado, nos moldes do
art. 20 §3º do CPC. Certificado o trânsito em
julgado e procedidas as baixas pertinentes,
arquivem se os autos. P.R.IC. PM, 01/02/05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.05.000031-0 - Carta Precatória
P. Autora - Alcino Firmino Moreira
Advogado - Dr. Lurival Antônio Ercolin - OAB/
064-B
Requerido -Loja da Economia Ltda
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
tomando ciência da devolução da carta precatória,
de Porto Velho/RO, onde informa não realização
de arresto ou localização de bens, requeira o que
entender pertinente. PM, 21/02/05.
_____________________________________
Autos nº 006.03.001968-6 - Embargos a Execução
P. Autora - Companhia de Aguas e Esgotos de
Rondônia S/A - CAERD.
Advogado - Dra. Karytha Menezes e Magalhães OAB/CE 13.819
Requerido - Faz. Pública do Municipal de
Presidente Médici.
Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierrez
Filha de Matos - OAB/1315.
Sentença - Posto isto, julgo parcialmente
procedente os embargos à execução, e via de
conseqüência, declaro insubsistente a penhora
de fls. 23 dos autos em apenso (006.02.000143
1). Dada a reciprocidade da sucumbência
compenso os honorários advocatícios (art. 21 do
CPC). Com o trânsito em julgado, certifique se
esta decisão nos autos em apenso, desapense se
e arquive se. Prossiga com a execução, dando se
vistas à exeqüente (Fazenda Municipal) para
indicação de bens passíveis de penhora.
Transitada em julgado, arquivem se. PRIC. PM,
01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.001475-0 - Embargos a execução
Fiscal
P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni
Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170
Requerido - Fazenda Nacional
Advogado - Procurador da Fazenda Nacional
Sentença - Posto isto, julgo procedente os
embargos à execução e extinta a ação executiva
fiscal em apenso (autos n. 006.03.000683 5), com
fundamento no art. 269, IV do Código de Processo
Civil. Libero a penhora de fls. 36/37. Deixo de
recorrer de ofício desta decisão, vez que a ação
principal não excede a 60 (sessenta) salários
mínimos (CPC,art. 475, II e §2º). Transitada em
julgado, arquivem se. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.01.002384-0 - Usucapião
P. Autora - Genny Gomes de Oliveira
Advogado - Dr. José Otacílio de Souza - OAB/RO
2134-A
Requerido - Antônio Pinto da Rocha e outros
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B
Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido
inicial, e o faço para atribuir ao Autor Geny Gomes
de Oliveira, qualificado nos autos, a propriedade
do Lote n. 9 A, Gleba “F”, loteamento rural
denominado Pyrineos, com área de 21,84 há (vinte
e um hectares e oitenta e quatro ares), localizado
neste município de Presidente Médici/RO,
matriculado e registrado sob n. 3.897, perante o
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida
nas custas processuais e honorários advocatícios
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da
causa atualizado, dado o grau de zelo do
profissional e a demora na solução da causa, nos
moldes do art. 20 §3º do Código de Processo
Civil. Expeça se mandado para registro na
serventia competente. Transitada em julgado,
arquive se. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.05.000142-1 - Dissolução de
sociedade de fato
P. Autora - R. C. G.
Advogado - Dr. Hiran Cesar Silveira - OAB/RO
547
Requerido - E. M. F.
Advogado - Não Informado
Despacho - 1. Tratando de ação de dissolução de
sociedade de fato, designo audiência de
conciliação para 04/04/05, às 10:00 horas. 2.
Cite se o requerido na forma requerida, constando
no mandado que o prazo para contestar o pedido
iniciar se á a partir da audiência supra. 3. Fixo
alimentos provisórios a favor dos filhos menores
em ½ salário mínimo, o qual deverá ser pago
pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante
recibo ou depósito em conta bancária, sob pena
de prisão civil. 4. Defiro a gratuidade processual.
PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.001461-0 - Alvará Judicial
P. Autora - José Alexandre de Assis Cunha e Silva
Advogado - Dr. José Roberto Pereira - OAB/2123
Sentença - Vistos etc... Ante o exposto, acolho o
pedido inicial, autorizando a expedição do alvará
de venda. O responsável legal deverá prestar
contas da transação em 30 dias. Eventual saldo
deverá ser depositado em conta poupança em
nome do menor. Expeça se o Alvará. P.R.I. PM,
07/01/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.001400-8 - Arrolamento de Bens
P. Autora - Aparecida Vieira de Medeiros
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Manoel José de Medeiros
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, declaro a perda do objeto
do presente feito e extinto sem apreciação do
mérito, com fundamento no art. 267, IV do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, arquivem se os autos.
P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.03.000361-5 - Inventário
P. Autora - Antônio Santos Silva e outros
Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierres
Filha de Matos - OAB/1315.
Espólio de Cenira da Silva Cantão e outros.
Despacho - Vistos e examinados. Considerando
que o título definitivo de fls. 41 possui condição
resolutiva (cláusula XII) não é possível a
transferência do domínio para o Sr. Antônio Santos
Silva. Entretanto, não há óbice em relação à
transferência da posse, tanto é que já se operou
pelo documento de fls. 42. Assim, não é possível
a determinação da lavratura da escritura pública
por este juízo ante a condição resolutiva expressa
do título de fls. 41. Intime se o inventariante para
trazer as certidões do fisco federal, estadual e
municipal em nome do espólio, bem como o CCIR
do imóvel. Prazo: 20 dias, sob pena de
arquivamento. Presidente Médici, 18 de fevereiro
de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001725-2 - Inventário
P. Autora - Assis Pereira de Lima
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Espólio de Antônio Zuza Lima e outros
Despacho - Vistos e examinados. Pelo fato das
primeiras declarações ainda não terem sido
NÚMERO
032
ANO XXIII
prestadas, o que impede o juízo de aquilatar se
se trata de partilha amigável, autorizo a venda de
80 (oitenta) bezerros machos para custear as
despesas atinentes ao início do processo de
arrolamento. Expeça se alvará. O inventariante
deverá prestar contas em 15 dias após a venda,
especificando o valor real da transação e as
despesas efetivamente pagas, tudo mediante
juntada de documentos, sob pena de remoção do
cargo. No mais, cumpra se o despacho de fls. 13.
Presidente Médici, 18 de fevereiro de 2005. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito .
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Autos nº 006.04.001657-4 - Impugnação ao valor
da causa
P. Autora - Juliana Diegues e Silva
Advogado - Dr Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Edésio Galindo
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Sentença : Vistos etc... Ante o exposto, julgo
procedente a impugnação ao valor da causa, que
deve ser corrigida pelo autor para o valor
constante na nota fiscal de fls. 05 dos autos
principais, recolhendo o complemento das custas
judiciais em 10 dias. Após o trânsito, arquivem
se. P.R.I. (a) José Antônio Barreto. Juiz de direito.
PM, 10/01/05.
______________________________________
Autos nº 006.04.001323-0 - Indenização
P. Autora - Valter Carneiro
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Teleron Celular S/A.
Advogado - Dra. Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/1777
Desapcho - Vistos e examinados. Designo
audiência de conciliação para o dia 06.04.05 as
10:00 horas. Intimem se as partes e seus patronos.
P. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.000965-9 - Interdição e Curatela
P. Autora - Margarida de Souza Conceição
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Interditando - Jamildo Tico da Silva
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Designo
interrogatório do interditando para o dia 06.04.05
as 10:30 horas. Citem se e intimem se. PM.
18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.000556-4 - Execução
P. Autora - Cezar Luiz Belo
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Márcia Regina da Rocha
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva
Despacho - 1 Intime se o credor para que em 5
(cinco) dias se manifeste sobre a nomeação
realizada. 2 Intime se a devedora a apresentar
em 5 (cinco) dias comprovação de propriedade
dos bens. PM. 09.09.04. (a) Dr. Mário José Milani
e Silva, Juiz de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.02.001407-0 - Execução
P. Autora - Impelco Comércio e Importação de
Eletrondomésticos
Advogado - Mário Lúcio Vicente de Oliveira - OAB/
1726
Requerido - Marcos Mendes Lelis
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução,
com fundamento no art. 267, III do Código de
Procersso Civil. Com o trânsito em julgado,
arquive se. PM,. 10.11.04 (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
ANO XXIII
NÚMERO
032
Autos nº 006.01.002340-8 - Execução
P. Autora - Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado - Dr. Everaldo Cardoso Lopes - OAB/
1830
Requerido - Ivone Ivanir Colombo Andre
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Manifeste se a
exeqüente sobre os documentos de fls. 164/165.
Prazo: 5 dias. Pm. 18.02.05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.000348-0 - Execução
P. Autora - Luana Natali dos Santos
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Centrais Elétricas do Norte do Brasil
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Considerando
que a presente execução é provisória, intime se a
exeqüente para oferecer caução idônea, nos
termos do art. 588, II do Código de Processo Civil.
PM. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.03.001965-1 - Execução de
prestação Alimentícia
P. Autora - C. F. de S.
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - C. F. de S.
Advogado - Não informado
Sentença - O executado efetuou o pagamento da
divida conforme petição de fls. 37. Posto isto,
declaro extinta a execução, com fundamento no
art. 794, I do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquive se. P.R.I.C. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.001331-1 - Conversão de
Separação em Divórcio
P. Autora - M. S. da S.
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Requerido - V. J. P.
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Despacho - Vistos e examinados. Intime se a
autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos
autos declarações de 3 (três) testemunhas, com
firma reconhecida, para comprovar o lapso da
separação de fato, conforme modelo existente
em cartório, bem como cópia do termo de curatela
para comprovar a qualidade de curador do Sr.
Valci Soares Pacheco. Após, ao MP e conclusos.
PM. 14.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.001639-6 - Impugnação ao valor
da causa
P. Autora - João Carlos Garcia e outros
Advogado - Dra Cléia Aparecida Ferreira - OAB/
69-A
Requerido - Rosalina de Jesus Arruda
Advogado - Dr. Edilson Stutz - OAB/309-B
Sentença - Posto isto, rejeitado a impugnação e
mantenho o valor da causa em R$ 1.000,00 (um
mil reais) tal como exposto na inicial. Condeno o
impugnante ao pagamento de custas e despesas
processuais. Após o trânsito, certifique se esta
decisão nos autos principais, desapense se e
arquive se. P.R.I.C. PM, 16/02/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
_____________________________________
Autos nº 006.01.000728-3 - Execução
P. Autora - Disprofarma Comércio e
Representações Ltda
Advogado - Dr. Jefferson Freitas Vaz - OAB 1611
Requerido - Distribuidora Med Farma Ltda
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. 1. Diante do
despacho de fls. 45, retifique se a autuação. 2.
Atualize se a dívida. 3. Por se tratar de produtos
perecíveis, designo venda judicial para os dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14.03.05 e 24.03.05 as 10:45 horas. 4. Expeça se
o necessário e intimem se. PM. 18.02.05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
______________________________________
Autos nº 006.03.001837-0 - Reparação de Danos
Requerente -João Carlos de Souza
Advogado - Luciano da Silveira Vieira OAB - 1643
Requerido - Oliveira & Custódio Ltda
Advogado - Valdomiro Jacintho Rodrigues - OAB
1920
Sentença - Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido e condeno a requerida
Oliveira & Custódio Ltda a pagar ao autor João
Carlos de Souza, já qualificado, a título de
compensação por danos morais a quantia de R$
13.000,00 (Treze mil reais), que por sua vez deverá
ser corrigida monetariamente e com juros de
mora a partir desta data, pois já foram utilizados
valores atualizados. Ante a sucumbência
recíproca (CPC, art. 21) as custas serão pro rata e
a requerida pagará honorários advocatícios ao
patrono do autor no montante de 10% (dez por
cento) do valor da condenação, dado o zelo do
profissional e a demora na solução da demanda.
Com o trânsito em julgado, arquive se. PM, 10/
02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.02.000425-2 - Ação Monitória
P. Autora - Espolio de Mário Ciro Henrique
Saturnino
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Raimundo Ferreira Neto
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução,
com fundamento no art. 267, III do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C PM, 03/
02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.05.000058-1 - Alvará Judicial
P. Autora - Sebastião Domingos da Rosa
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Despacho - Vistos e examinados. Informe o
requerente se a falecida deixou descendentes em
5 dias. Após conclusos. PM, 14/02/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.000528-9 - Inventário
P. Autora - Osmar Gotardi e outros
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Espólio de Leonardo Luiz Figueiredo e sua esposa
Marluce Nogueira de Lima Gotardi
Despacho - Vistos e examinados. Cumpra-se
integralmente o despacho de fls. 34, em 5 dias,
sob pena de arquivamento. PM, 14/02/2005. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.03.001022-0 - Guarda
P. Autora - Helbert Kouda
Advogado - Defensoria pública
Requerido - Rosangela Trivilin do Nascimento
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Sentença - Posto isto, julgo improcedente a
reconvenção, e condeno a reconvinte nas custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 1 (um) salário mínimo a ser pago a favor da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Por
outro lado, julgo procedente pedido inicial, e o
faço para deferir a guarda da criança Maiko
Doglas Trivilin Kouda ao autor Helbert Kouda. Face
à sucumbência, condeno a ré nas custas
processuais e honorários advocatícios no valor
de 1 (um) salário mínimo a ser pago a favor da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Por
outro lado, defiro à ré o direito de visitas ao filho
da seguinte forma: a) nos finais de semana
alternados, podendo a ré retirar o menor do lar
23-02-2005
D
- 9
paterno às 9:00 horas do sábado e devolvê lo até
às 17:00 horas do domingo; b) nas férias
escolares, a ré terá a companhia do filho durante
15 (quinze) dias no mês de julho e janeiro, sempre
na 1ª quinzena; c) nas datas festivas de
aniversário, páscoa, dia das crianças, natal e ano
novo, o menor ficará alternadamente com o pai e
com a mãe. Após o transito em julgado, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se. PM, 01/02/2005. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.001763-5 - Indenização
P. Autora - Eufébia Antonelo Rios
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Peccin Industria de Balas Peccin Ltda
Advogado - Dr Elso Eloi Bodanese Dr, OAB/RS
22.735
Expediente - Intimação da parte autora para
apresentar impugnação a contestação ofertada.
PM, 18/02/05.
_____________________________________
Autos nº 006.03.001966-0 - Revisional de
alimentos
P. Autora - A. L. L.
Advogado - Dra. Kelly da Silva Martins Strellow OAB/1560
Requerido - P. S. L.
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Sentença - Posto isto, julgo improcedente o pedido
inicial e declaro extinto o feito, com fundamento
no art. 269, I do Código de Processo Civil. Face à
sucumbência, condeno o autor no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro de 2 (dois) salários mínimos, na forma do
art. 20 §3º do Código de Processo Civil. Após o
transito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 01/
02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.03.001001-8 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
P. Autora - K. R. G.
Advogado -Defensoria Pública
Requerido - M. L. P.
Advogado - Dr. Guilherme Dário Russo Köhnen OAB/SP 102.906
Despacho - Posto isto, e por tudo mais que dos
autos consta, julgo procedente o pedido inicial, e
o faço para declarar que Marcos Leandro Pereira
é pai de Kauanny Rebeca Gonçalves e via de
conseqüência condena lo ao pagamento de 1/3
do salário mínimo a título de alimentos, devendo
depositar em conta bancária em nome da genitora
ou entregar pessoalmente mediante emissão de
recibo até o dia 10 de cada mês. Face á
sucumbência condeno o requerido nas custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 02 salários mínimos a ser destinado à
Defensoria Pública do Estado de Rondônia, dado
o grau de zelo do profissional e a demora na
solução da causa, nos moldes do art. 20§3º do
CPC. Expeça se mandado de averbação para
retificar o registro de nascimento da autora,
acrescentando ao nome desta o patronímico
Pereira, bem como acrescentar no respectivo
assento o nome do requerido na qualidade de
pai e de seus genitores na qualidade de avós
paternos. Transitada em julgado esta decisão,
proceda se as baixas pertinentes e arquive se.
P.R.I.C. PM, 10/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.02.001395-2 - Execução
P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/72B
Requerido - José Raimundo Pinheiro Viana
Advogado - Não informando
Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução,
com fundamento no art. 267, III do CPC. Custas
na forma da lei. Com o trânsito em julgado,
arquive se. P.R.I.C. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito
______________________________________
D
- 10
23-02-2005
Autos nº 006.03.000510-3 - Execução
P. Autora - V. C. Machado Distribuidora de
Medicamentos
Advogado - Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/
912
Requerido - Ipamed - Ipanema Medicamentos
Ltda.
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução,
com fundamento no art. 267, III do CPC. Transitada
em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.000655-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
P. Autora - A. P. da C. M., menor representada por
sua genitora C. C. C.
Advogado - Dr. Dr. Grimoaldo Barreto Botelho OAB/1503
Requerido -A. M. D.
Advogado - Não informado.
Expediente - Intimação da parte autora para que
se manifeste sobre a diligência negativa do oficial
de justiça, no cumprimento da Carta precatória
expedida para Juiz de Fora/MG, requerendo o
que entender pertinente. PM, 18/02/05.
______________________________________
Autos nº 006.03.000371-2 - Execução de
prestação alimentícia
P. Autora - V. H. C. da S.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Roberto Lourenço da Silva
Advogado - Dr. Ademir Manoel da Silva - OAB/
781
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução,
com fundamento do art. 794 do CPC. Com o
transito em julgado, arquive se. P.R.I.C PM, 03/
02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04.000011-2 - Dissolução de
Sociedade de fato
P. Autora - M. L.
Advogado - Dr. Joanito Vicente Batista - OAB/RO
423-A
Requerido - S. F. S.
Advogado - Não informado
Despacho - Posto isto, declaro extinto o feito sem
julgamento do mérito, com fundamento no art.
267, III do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia e recibo nos autos, com exceção da
procuração. Com o trânsito em julgado, arquive
se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.01.002202-9 - Inventário
P. Autora - Adelaide Silva Santos
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Espólio de João Pulcino da Silva
Expediente - Intimação da parte autora para que
se manifeste sobre o esboço de partilha,
requerendo o que entender pertinente. PM, 18/
02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito .
_____________________________________
Autos nº 006.04.001164-5 - Separação Judicial
Litigiosa
P. Autora - L. M. dos S.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - H. I. dos S.
Advogado - Dra. Josenalma das Flores Beserra OAB/RO 1332
Expediente - Intimação da parte autora para que
se manifeste sobre a certidão do oficial de Justiça
de fls. 61. PM, 18/02/05.
______________________________________
Autos nº 006.03.001840-0 - Execução
P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Ezequiel Carlos
Advogado - Não informado.
Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução,
com fundamento no art. 267, III do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 03/
02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.01.002408-0 - Inventário
P. Autora - Everaldo Sartori Orlandi e outros
Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho - OAB/RO
1.012
Espólio de Antônio Orlandi Sobrinho
Sentença - Julgo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
91/94 destes autos de arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Antônio Orlandi
Sobrinho, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas,
expeça se formal de partilha e, a seguir, arquive
se. P.R.I.C PM, 10/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.05.000138-3 - Carta Precatória
P. Autora - Wagner Ramos de Freitas
Advogado - Dr. Emerson Vieira dos Santos
Comissário de Menores Carlos da Silva - OAB/
RO 1352
Requerido -Maria Pereira Pedroso
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Intime-se a parte
autora para recolher as custas de distribuição da
precatória, em 5 dias, sob pena de devolução
sem cumprimento. PM, 11/02/05. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
_____________________________________
Autos nº 006.03.001879-5 - Cobrança
P. Autora - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde
de Estado de Rondônia
Advogado - Dr. Charleston Hartmann - OAB/2148
Requerido - Município de Castanheiras
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Sentença - Posto isto, HOMOLOGO o acordo
supra para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e via de conseqüência, declaro extinto o
feito, mediante apreciação do mérito, com
fundamento no art. 269, III do Código de Processo
Civil. Sem custas finais. Transitada em julgado,
arquivem se os autos. P.R.I.C. PM, 01/02/2005.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 06.03.001111-1 - Inventário
P. Autora - Maria José Santos David
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Espólio de Osvaldo Pascoal David
Sentença - Julgo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
50/52 destes autos de arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Osvaldo Pascoal
David, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas,
expeça se carta de adjudicação, a seguir, arquive
se. P.R.I.C. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001169-6 - Alvará Judicial
P. Autora - Ivone Christovam Maldonado
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Sentença - Ante o exposto, defiro o alvará judicial
pretendido na inicial para autorizar a requerente
a alienar sua fração sobre o imóvel acima aludido.
Não vislumbro necessidade de prestação de
contas. Expeça se o necessário. Com o trânsito
em julgado, desapensem se e arquivem se estes
autos. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
NÚMERO
032
ANO XXIII
Autos nº 006.04.000161-5 - Justificação Judicial
P. Autora - Euclides Zangalli
Advogado -Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Requerido - Município de Presidente Médici/RO
Advogado - Procurador Municipal
Sentença - Posto isto, declaro extinto o feito sem
apreciação do mérito, com fundamento no art.
267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia e recibo nos autos, com exceção da
procuração. Com o trânsito em julgado, arquive
se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
EDIT
AL DE VEND
A JUDICIAL
EDITAL
VENDA
O Juiz de Direito da Primeira Vara Cível torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo : 006.03.001598-2
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS
BENS: Um lote urbano
denominado lote 04, quadra 66, setor 03, medindo
16 x 30 (dezesseis metros de frente e fundo por
trinta metros em cada lateral), localizado na
Avenida Ji-Paraná, esquina com a Rua Presidente
Médici, nesta cidade e Comarca de Presidente
Médici/RO, contendo como benfeitorias uma casa
construída em alvenaria, sem rebocar, piso de
cimento, coberta com telha de amianto, cercada
com balaustre, rua sem pavimentação asfáltica e
precária iluminação pública, avaliado no dia 24
de novembro de 2004 em R$ - 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.03.05 as 11:00
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24.03.05 as 11:00
horas.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Presidente Médici/RO.
EXECUTADO: Ivone Peres Fantussi
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado por
este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968 000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 21 de fevereiro de 2005
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: Antônio Aparecido Muniz, brasileiro, solteiro,
motorista, portador do RG sob nº 335.853 SSP/
RO e CPF sob nº 326.584.782-91, e Wilton da
Silva Muniz, brasileiro, motorista, casado com
Sandra Mara Dias Muniz, portador do RG sob nº
374.499 SSP/RO e CPF sob nº 351.048.052-04,
residentes e domiciliados em lugar ignorado.
NÚMERO
ANO XXIII
032
FINALIDADE: Citar os senhores acima citados,
para ficarem cientes da ação abaixo mencionada
e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias,
via advogado, contados a partir do vencimento
deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a
ausência de contestação presumir-se-ão aceitos
os fatos alegados na inicial. E, para constar passou
o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Resumo da inicial
inicial: Marcelina Alcântara da
Glória devidamente qualificada nos autos de
Retificação de registros públicos ajuizou pedido
pugnando pela retificação do formal de partilha
emitido nos autos 006.01.002320-3, requerido por
Marcos Ferreira Muniz em face do espólio do de
cujus Sidney Ferreira Muniz. Alega a requerente
em síntese que, por viver em regime de união
estável com o de cujus, ajuizou ação de
reconhecimento e dissolução de sociedade
conjugal c.c. arrolamento de bens, que ao final
reconheceu a existência do consórcio conjugal
passando a pertencer a requerente uma área de
terra rural denominado lote 17, gleba 20, Projeto
Fundiário Jaru Ouro Preto, com 67,4143 hectares.
No transcorrer da ação de inventário o imóvel
acima citado foi permutado pelo lote 16, gleba
19, medindo 118,3794 ha, também de
propriedade do de cujus, sendo que desde, 50%
pertenceriam a requerente e os outros 50% aos
filhos da suplicante tidos com o de cujus, os
menores Marciano Alcântara Muniz e Sidilei
Alcântara Muniz. Ao ser expedido o formal de
partilha não foi observado a permuta realizada,
ficando estabelecido que todo o imóvel
pertenceria aos menores Marciano e Sidilei. Ao
final pugna a requerente pela retificação do formal
de partilha, de maneira que 50% (cinqüenta por
cento), ou seja, 59,1897 hectares, do imóvel 16,
gleba 18, passe a pertence-lhe e o remanescente,
ou seja, 59,1897 hectares, passe a pertencer aos
menores Marciano Alcântara Muniz e Sidilei
Alcântara Muniz.
Processo
Classe
partilha
Autora
Advogado:
:
:
006.04.001268-4
Retificação de formal de
:
Marcelina Alcântara da Glória
Dr. Ademir Manoel de Souza
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Presidente Médici-RO, 21 de fev. de 2005.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 006.04.001203-0
De: Jucimar Costa Miranda
Miranda, brasileiro,
nascido em 10/10/1982, filho de Geraldo M. de
Souza e de Maria Costa Ribeiro, porta dor de RG
nº 774.363 SSP/RO, atualmente em local incerto
e não sabido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 006.04.001158-0
De: Moacir Vicente, brasileiro, amasiado,
nascido em 20/05/1960, natural de Paranavaí/
PR, filho de Antônio Vicente Sobrinho e de
Carmelinda Vicente, atualmente em local incerto
e não sabido;
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da
acusação referente a Ação Penal nº
006.04.001158-0, conforme Denúncia do
Ministério Público, como incursos nas penas do
art. 129, §1º, inciso I e art. 147, caput, na forma
do art. 69, do Código Penal, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 29/03/
2005, às 12:30 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005
Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 006.04.001049-5
De: Fernando da Cruz, brasileiro, solteiro,
braçal, nascido em 19/11/1982, natural de
Votuporanga/SP, filho de Odair Rodrigues e de
Ênia Freitas da Cruz, atualmente em local incerto
e não sabido;
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da
acusação referente a Ação Penal nº
006.04.001049-5, conforme Denúncia do
Ministério Público, como incursos nas penas do
art. 155, caput, do Código Penal, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 29/03/
2005, às 11:30 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005
Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz
Juíza de Direitomao
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 006.04.000770-2
De: Miguel Pereira de Souza
Souza, brasileiro,
casado, lavrador, nascido em 29/09/1960, filho
de Alice Ferreira de Souza, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da
acusação referente a Ação Penal nº
006.04.001203-0, conforme Denúncia do
Ministério Público, como incursos nas penas do
art. 32 da Lei 9605/98, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 02-032005, às 16:00 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da
acusação referente a Ação Penal nº
006.04.000770-2, conforme Denúncia do
Ministério Público, como incursos nas penas do
art. 21 do Dec. nº 3688/41, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 02-032005, às 16:30 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005.
Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005.
Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
23-02-2005
D
- 11
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: Francisco Carlos Couto
Couto, brasileiro,
separado judicialmente, nascido em Jardim,
Estado do Ceará, aos 08 de dezembro de 1959,
filho de Luiz Carlos Couto e Maria Alba Couto,
residente e domiciliado em lugar ignorado.
FINALIDADE: Para ficar ciente da ação e para
querendo contestá-la no prazo de quinze dias,
contados a partir da data de vencimento deste
edital, ficando ciente de que não sendo a mesma
contestada, inclusive por não ter advogado, serem
tidos como verdadeiros os fatos articulados pela
autora na exordial
RESUMO DA EX
ORDIAL - Trata-se de ação de
EXORDIAL
Conversão de Separação Judicial em Divórcio,
formulada por Maria Aparecida Trassi, alegando
em síntese que encontra-se separado
judicialmente do requerido Francisco Carlos
Couto desde 20 de novembro de 1989 e que as
cláusulas constantes da separação judicial foram
integralmente cumpridas, razão pela qual não
resta mais nenhum óbice para a conversão
pretendida. Por fim pugna pela citação editalícia
do requerido, intimação do ministério Público,
benefício da assistência judiciária gratuita e no
mérito, seja julgado procedente a ação,
decretando o divórcio do casal. Dá-se a causa o
valor de R$ - 1.000,00 (um mil reais). (a) Dr. Arsênio
Landin Ramalho, Defensor Público.
Processo:006.04.001751-1
Classe:Conversão de Separação Judicial em
Divórcio
P. Autora: Maria Aparecida Trassi
Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho
P. Ré :Francisco Carlos Couto
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968 000 - Fone/
Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO , 21 de fevereiro de 2005
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
EDIT
AL
DE
CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 006.04.001054-1
De: Sebastião Rocha Pereira
Pereira, brasileiro,
casado, lavrador, natural de Água Boa/MG,
nascido em 08/05/1960, filho de Rosalvo Rocha
Pereira e de Sebastiana Felix de Abreu,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para tomar ciência da
acusação referente a Ação Penal nº
006.04.001054-1, conforme Denúncia do
Ministério Público, como incursos nas penas do
art. 10, caput, da Lei nº 9437/97 , bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 0203-2005, às 17:30 horas, para ser interrogado
sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005.
Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
D
- 12
23-02-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet
no endereço
NÚMERO
032
ANO XXIII
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet
no endereço
Expediente do dia: 21 de fevereiro de 2005
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet
no endereço
Expediente do dia: 21 de fevereiro de 2005
Processo: 018040003598
Ação: Declaratória
AA: Escala Engenharia Ltda
Adv.: Reginaldo Adauto Marques Júnior, OAB/RO
330
RR: Município de Santa Luzia D’Oeste
Intimar a requerente a manifestar-se acerca da
contestação apresentada, no prazo de 10 dias.
Processo: 01804.000406-3
Ação: Inventário
Invtt: Sebastiana Mendes e Outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-b
Herdeiros: Aparecida Leite da Rocha e Rosineide
Leita da Rocha Santos
Adv.: Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A
Invtd: Efigênio Leite da Rocha
Intimar a inventariante a apresentar esboço de
partilha, no prazo de 10 dias.
Processo: 01805.000006-0
Ação: Exceção de incompetência
Excpt: Flodeci Benedita Vieira
Adv.: Adailton da Silva Peres, OAB/MT 5106-A
Excepto: Juraci Atanázio
Intimar a Excipiente acerca da R. Sentença de
folhas 36: “ Vistos etc. Trata se de Ação de
Execução de Incompetência de Foro proposta por
Flordeci Benedita Vieira, nos autos nº
01804.000974 0, de Ação de Busca e Apreensão
de menor, aforada por Atanázio, na qual é
requerida. Nos autos nº 01804.00097508,
também de Execução de Incompetência de Foro,
que é conexo e poossui os mesmos fundamentos
que os autos em epígrafe, estando, inclusive, a
ele apensado, este juízo já se deu por
incompetente, declinando acompetência para a
comarca de Rio Branco MT. È o sucinto e necessário
relatório. Decido. Diante do que foi relatado, está
claro que a excipiente perdeu o interresse
processual
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 267,
VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorásrios.
Feitas as baixas de praxe, arquive se os autos,
após o trânsito em julgado. P.R.C. Santa Luzia
DOeste-RO, 11 de fevereiro de 2005. (a) Carlos
Roberto Rosa Burck, juiz de direito.”.
Processo: 01804.000975-8
Ação: Exceção de incompetência
Excpt: Rosina Maldonato Vieira
Adv.: Adailton da Silva Peres, OAB/MT 5106-A
Excepto: Juraci Atanázio
Intimar a Excipiente acerca da R. Sentença de
folhas 41-42: “... Posto isto, acolho a exceção de
incompetência deste juízo. Intimem se as partes.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que
o cartório certificará, remeta se o processo ao D.
Juízo de Direito de Rio Branco MT, na forma do
artigo 311 do CPC, efetuadas as anotações
necessárias. P.R.I.C. Santa Luzia DOeste-RO, 29
de dezembro de 2004. (a) Carlos Roberto Rosa
Burck, juiz de direito.”
.
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
Expediente do dia: 21 de fevereiro de 2005
Processo: 018.04.001038-1
Ação: Retificação de registros públicos
AA: Kayk da Silva Ribeiro
Adv.: Ronilda Lucena OAB/RO 1948
RR: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa
Luzia D’ Oeste-RO
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a advogada da parte
requerente a retirar o auto de retificação de
assento de nascimento de Kayk da Silva Ribeiro.
Processo: 018.03.001269-1
Ação: Carta Precatória (área cível)
AA: Edson Luiz Rolim
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Sebastião Barbosa Ferreira
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o exeqüente da certidão
negativa do oficial de justiça, face o óbito da parte
requerida.
Processo: 018.04.000564-7
Ação: Carta Precatória (área cível)
AA: D. S. Zampieri &Cia Ltda.
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO72-B
RR: Ivone Ribeiro do Nascimento de França
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte
exeqüente, a retira o auto o auto de adjudicação.
Processo: 018.05.000141-5
Ação: Inventário
AA: Erci de Oliveira Fritz
Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini
RR: Benita Recio Garcia
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da parte
inventariante, sobre a certidão retro de fls. 63, a
seguir transcrita, no prazo 10 dias: Certifico que
verificando os autos, constatei que há discordância
com relação ao nome dos herdeiros relacionados
as fls. 04 e o plano de partilha de fls. 06, pois
onde consta Davi Recio Garcia e sua mulher, no
plano de partilha está constando José Francisco
de Almeida, nome totalmente desconhecido nas
peças seguintes do presente Inventario. Ante o
exposto, retos os autos a conclusão ao MM. Juiz
de Direito, para os devidos fins.
Processo: 018.05000103-2
Ação: Busca e apreensão (área cível)
AA: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Jaime Garcia Anacleto
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente,
a se manifesta sobre a certidão negativa do oficial
de justiça, que abaixo segue transcrita: Certifico,
Eu, Antônio Janari Barros da Cunha, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao respeitável
Mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito desta
Cidade e Comarca de Santa Luzia D’ Oeste-RO,
referente ao feito 018.05.000103-2. Dirigi-me ao
endereço mencionado, ai sendo deixei de dar
total cumprimento ao mandado retro, em virtude
de não ter localizado o bem, objeto do presente
Mandado. Outrossim, deixei de proceder a
Citação do requerido JAIME GARCIA ANACLETO,
em virtude do mesmo ter mudado desta Cidade
sem deixar endereço certo. O referido é verdade
e dou fé.
Processo: 018.05.000106-7
Ação: Cobrança de título extrajudicial
AA: João Batista dos Santos-ME
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571-A
RR: Elcio da Silva Pineda
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente,
a se manifestar sobre o despacho de fls. 12 que
segue abaixo transcrito:Vistos etc.A Lei nº 7.357/
85 (Lei do Cheque), no art. 59, caput, estipula o
prazo prescricional de 06 (seis) meses, contados
da expiração do prazo de apresentação, para a
promoção de ação de execução do título impago.
No caso em tela, porém, as cártulas objeto da
demanda, acostadas nas fls. 07, venceram,
respectivamente, em 21/03/2004 e 02/05/2004,
prescritas, pois, como também restariam, ainda
que considerado o prazo “pré datado” dos títulos
(o que, aliás, desvirtuou o cheque) – 11/04/2004
e 16/06/2004.
Assim, emende o autor a inicial, no prazo de 10
(dez) dias (art. 284/CPC), propondo ação
pertinente (ação monitória) sob pena de
indeferimento.
Processo: 018.04.000959-6
Ação: Alvará judicial (sucessão)
AA: Idalina Rayane Rodrigues e outros
Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243-B
RR: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa
Luzia D’ Oeste-RO
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
sobre o despacho de fls. 36, que segue abaixo
transcrito: Acolho a bem lançada promoção do
Ministério Público. por seus próprios fundamentos
que invoco como razão de decidir.
Permaneça os termos da negociação como
originariamente deferida e respaldado pelo alvará
já expedido.
Processo: 018.02.000211-1
Ação: Execução de título extrajucial
AA: Sandro Abba
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273
RR: Fercila Ind. Com. de Artefatos de Madeiras
Ltda.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente
a se manifestar sobre a certidão de Leilão
Negativa de folhas91 referente a 4ª venda Judicial.
Processo: 018.03.000478-8
Ação: Carta precatória(área cível)
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.:Deisy Cristhian Lorena O. Ferraz OAB/RO
330-B
RR: Agropecuária Indústrias e Comércio de
Madeiras Sequóia Ltda.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte
requerente a se manifestar sobre a Certidão de
leilão negativa de fls. 121 referente a segunda
venda judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI
RONDÔNIA
ANO XXIII
( ANEX
O JJ.F
.F
.J
ANEXO
.F.. Nº 024/2005) D
D.J
.J.. Nº 032/2005
Processos de 3,17% Sem Contra-Razões/FEV de
2005- Relator 02 – 21/02/2005
NOS 09 (NOVE)PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A SEGUINTE
DECISÃO:
PORT
O VELHO
-RO
ART
A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QU
QUART
ARTA
inciso I do art. 3º da resolução
nº
10,
de
29.04.2002
(R
egimento Interno das T
urmas
(Regimento
Turmas
Recursais
dos
Juizados
Especiais Federais Cíveis e
Criminais da Justiça Federal na
1ª Região).
5. Sem custas e sem honorários
advocatícios,
em
face
da
ausência de contraditório no 2º
grau.
6. Intimem-se.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação interposta,
conforme indicado acima, objetivando reforma
da sentença que julgou procedente pedido do
resíduo de 3,17% (três virgula dezessete por
cento) a servidor público federal.
2 . As questões suscitadas no
presente recurso já foram
apreciadas e rejeitadas, por
unanimidade, por esta T
urma
Turma
Recursal, de forma que o
presente recurso confronta-se
não só com jurisprudência
unânime e uniforme deste
Órgão
Colegiado,
como
também com a jurisprudência
da
T
urma
Nacional
de
Turma
Uniformização e do STF
STF,, quanto
à possibilidade de pagamento
do passivo em parcela única
na via judicial (RE401436).
3.
Destarte,
temas
como
prescrição,
impossibilidade
jurídica
do
pedido,
entre
outros, acolhidos na sentença,
estão em harmonia com o
entendimento jurisprudencial
pacificado
desta
T
urma
Turma
recursal
em
centenas
de
julgados.
4. Pelo o exposto, NEGO
SEGUIMENTO
ao
recurso,
posto
que
afronta
a
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal Federal, bem como o
entendimento unânime desta
Turma
R
ecursal,
aplicando
Recursal,
subsidiariamente o caput, art.
557 do Código de Processo
Civil, em consonância com o
P orto V
elho (RO), 21 de fevereiro de
Velho
2005.
DE
200
5
2005
07.2005.41.00.700534-3 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DOMINGOS FERNANDES SOUZA
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
08.2005.41.00.700537-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IRAJA MALTA DE ALENCAR
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
09.2005.41.00.700538-8 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO ASSIRY
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
Juiz Federal PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Relator
01.2005.41.00.700631-4 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DAS GRACAS ALVES
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
02.2005.41.00.700611-9 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSUE ALBANO LUS
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
03.2005.41.00.700593-6 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA CLARICE DE BARROS ABIORANA
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
04.2005.41.00.700592-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : HELENA INACIO DE AGUIAR SOARES
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
P ODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
FEDERAL
INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RONDÔNIA
DE
DO
PRIMEIRA
EST
ADO
ESTADO
DE
Juiz Federal em Exercício na 1ª Vara: Dr. JOSÉ
HUMBERTO FERREIRA
Diretor de Secretaria: MÁRCIO MARTINS GOMES
DE SOUZA
Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
05.2005.41.00.700518-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARILUCIA RIBEIRO MAIO
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
2002.41.00.002882-9
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : SEBASTIAO CONTI NETO
ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY
ALENCAR ALMEIDA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
06.2005.41.00.700531-2 71200 - RECURSO
CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELZI DE MELO TRINDADE
Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO
“Recebo o recurso de apelação, interposto às
fls. 59/67, no efeito devolutivo. Vista ao
Embargante, para, querendo apresentar as
contra-razões no prazo legal...”.
2
23-02-2005
2005.41.00.000047-0
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE RONDONIA-UNIR
ADVOGADO : RO00000634 - FERNANDA
KOPANAKIS PACHECO
EMBDO : ADIR TECCHIO
EMBDO : JACINTHA DOS SANTOS
EMBDO : JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
EMBDO : MARIA JOSE NASCIMENTO FABIANO
EMBDO : JOANA D’ARC SILVA DE SOUZA
EMBDO : ROSA MARIA CARRARO
ADVOGADO : RO0000280A - MILTON NARCISO
DE PAULA
“Recebo os embargos, eis que presentes os
requisitos legais para sua interposição. Intimese o embargado para responder nos termos do
artigo 740 do CPC...”.
2004.41.00.003844-3 CARTA PRECATÓRIA /
FISCAL
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
REQDO : SEBASTIAO FERREIRA BRITO
“Indefiro os pedidos constantes às fls. 35. (...)
Determino a devolução da presente carta ao juízo
deprecante...”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
9 3.00.00386-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO
ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON
PINHEIRO DIAS
ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA
SILVA SEGISMUNDO
EXCDO : EMPRESA COLIBRI DE TRANSPORTE
ADVOGADO : RO0000097B - FRANCISCO JOSE
GONCALVES DE CAMARGO
ADVOGADO : RO00000307 - IVAN
MACHIAVELLI
ADVOGADO : RO00000185 - JANE RODRIGUES
MAYNHONE
“... Traga o exeqüente à colação, no prazo de 30
(trinta) dias, informações necessárias para tal
desiderato, tais como penhora em outro
processo, tributos pendentes sobre o bem etc.,
bem como, indicar leiloeiro para atuar no feito,
nos termos do artigo 706 do CPC, e apresentar
certidão de inteiro teor atualizada do imóvel.
Intime(m)-se”.
1997.41.00.002122-1 EXECUÇÃO DIVERSA
POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DERALDO DA SILVA LIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO
ALVES PINHEIRO
ADVOGADO : RO00000162 - MARCIA MOURA
CURVO
ADVOGADO : RO0000347A - MARIA LUCIA
PRETTO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
“Defiro o pedido de fls. 242/243. Vista aos
autores, pelo prazo de dez (10) dias. Intime-se”.
1999.41.00.000936-9 EXECUÇÃO DIVERSA
POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARLUCE PEIXOTO DE OLIVEIRA E
OUTROS
ADVOGADO : - JOSE ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO : RO0000133A - RENATO XAVIER
DE SOUZA
EXCDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDONIA - UNIR
PROCUR : - ISAIAS FONSECA MORAES
PROCUR : - JOSE PEREIRA RAMOS
“Ante o deferimento da habilitação do Espólio
de RAIMUNDO LEANDRO DE PAULO (fl. 383) e
o pagamento dos Alvarás dos demais
exeqüentes, DETERMINO a suspensão do
presente feito até o deslinde da ação de
inventário do espólio acima referido, em trâmite
na 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.
Intime-se”.
2004.41.00.005176-8 EXECUÇÃO DIVERSA
POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : M S DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : RO00000767 - ROSANA M.
FERRER
EXCDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIR
ANTONIO E. SANTANA
ADVOGADO : RO00000915 - LEONILDA
ZANARDINI DEZEVECKI
ADVOGADO : PR0018374A - LUIS OSCAR SIX
BOTTON
ADVOGADO : RO00000845 - MAURICIO
COELHO LARA
ADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGA
NETO
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 024/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 032/2005
ANO XXIII
“... Intime-se a Exeqüente para recolher as custas
judiciais relativas à Execução...”.
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.41.00.004847-5
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIAO FEDERAL
EMBDO
: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIASINSEPOL
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
“... Julgo procedentes os presentes embargos,
para reconhecer, doravante, como corretos os
cálculos da fl. 05 apresentados pela União, com
os quais o embargado manifestou concordância.
De conseqüência, a execução deve prosseguir,
em seus ulteriores termos, com a exclusão dos
substituídos Ângelo Toledo, Verônica Cavalcante
e Silva, Silas Caetano de Andrade, Francisco
Chagas da Silva e João Marques Vasconcelos,
José Carlos Ataíde de Almeida, José Soares de
Oliveira, Manoel da Silva Gomes, Manoel Carlos
Bezerra Barbosa e José Ribamar da Rocha Araújo.
Sem condenação em custas (art. 7º, da Lei n.
9.289/96). Deixo de condenar o embargado ao
pagamento dos honorários advocatícios, tendo
em vista a inexistência de pretensão resistida...”.
2005.41.00.000293-3 EXECUÇÃO DIVERSA
POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
EXCDO : KETIANE SILVA DE OLIVEIRA
“... EXTINGO a presente execução, nos termos
do art. 794, inciso II, e para os fins do art. 795,
todos do Código de Processo Civil. Custas finais
pela executada. Tendo em vista que as custas
remanescentes, são de valor inferior ao mínimo
da Tabela I, da Lei nº 9.289/96, (...) determino
que as mesmas não sejam cobradas. Sem
recurso, arquivem-se os autos...”.
2005.41.00.000134-9
EMBARGOS
DE
TERCEIRO
EMBTE : MARIA CELIA MENDES GALENO
ADVOGADO : RO00000163 - FIRMINO GISBERT
BANUS
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
“... Ante o exposto, rejeito liminarmente os
embargos manifestados e julgo extinto o
processo sem apreciação do mérito, com base
no artigo 739, inciso I, c/c o artigo 267, IV, ambos
do CPC...”.
2004.41.00.004236-8
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA
DARIMAR LTDA
ADVOGADO : RO0000654A - AGENOR MARTINS
ADVOGADO : GO00006075 - AGLICO JOSE DOS
REIS
ADVOGADO : RO0000327B - MAGALY DOS
SANTOS BRASIL
ANO XXIII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 024/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 032/2005
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
ADVOGADO : RN00004117 - PABLO SIQUEIRA
NOBRE
“... Pelo exposto, com fulcro no art. 330, I, do
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
julgamento do mérito, haja vista que os fatos
narrados não condizem com a realidade
processual em exame. Sem custas. Sem
condenação em honorários”.
2003.41.00.003501-2 EXECUÇÃO FISCAL/
INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO : RO00000746 - LUCILA ROCHA
EXCDO : FUNDACAO DE SERVICO DA IGREJA
EVANG ASSEMBLEIA DE DEUS
EXCDO : JOEL HOLDER
“... EXTINGO a presente execução, nos termos
do art. 794, inciso I, e para os fins do art. 795,
todos do Código de Processo Civil. Custas pelo
executado. Sem recurso, arquivem-se os
autos...”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação da embargante, para se manifestar
quanto à impugnação de fls. 14/17, no prazo de
10 (dez) dias.
2003.41.00.005856-1
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIAO FEDERAL
EMBDO : MAGNOLIA DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA
SILVA SEGISMUNDO
ADVOGADO : RO0000260B - PAULO CESAR DE
LARA
ADVOGADO : RO00000755 - ROBERTO PEREIRA
SOUZA E SILVA
Intimação das partes para se manifestarem
quanto aos cálculos de fls. 78/84, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pela
embargada.
2004.41.00.003978-8
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : NIRZALETE GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO : RO00001730 - SEBASTIAO
UENDEL GALVAO ROBERTO
EMBDO
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO
SANTANA JUNIOR
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.41.00.004314-7 CARTA PRECATÓRIA /
FISCAL
REQTE : FAZENDA NACIONAL
REQDO
: PRIMORDIAL ASSESSORIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO : RO0000327B - MAGALY DOS
SANTOS BRASIL
Intimação da Requerida, para apresentar
documentos hábeis à comprovação da existência
dos bens oferecidos à penhora, no prazo de 10
(dez) dias.
2002.41.00.001022-7
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: INSTITUTO DE ONCOLOGIA E
RADIOTERAPIA SAO PELEGRINO
ADVOGADO : - GERALDO TADEU CAMPOS
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE/CRF/RO/
AC
ADVOGADO : RO00002039 - BRENO AZEVEDO
LIMA
ADVOGADO : RO0000237B - IVANILDA DE
SOUZA ANDRADE
Vista ao Exeqüente, para que se manifeste acerca
das peças de fls. 47/60.
2004.41.00.004296-4
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : ADELAIDE DEPEIZE MALONEY
ADVOGADO : RO00001318 - POMPILIA
ARMELINA DOS SANTOS
EMBDO
: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO
SANTANA JUNIOR
Intimação da embargante, para se manifestar
quanto à impugnação de fls. 17/32, no prazo de
(dez) dias.
2003.41.00.005893-1
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S/
A
ADVOGADO : RO00001059 - ANTONIO
ADAMOR GURGEL DO AMARAL
ADVOGADO : RO00000562 - CARLOS AUGUSTO
DE CARVALHO FRANCA
ADVOGADO : GO00013509 - DALMO JACOB
DO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO : RO0000308A - LEME BENTO
LEMOS
ADVOGADO : RO00000069 - MOACIR PARRA
MOTTA
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
SILVA LEMOS
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO : RO00000746 - LUCILA ROCHA
Intimação da Embargante, para se manifestar
quanto à impugnação de fls. 248/259, no prazo
de 10 (dez) dias.
2004.41.00.002515-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
OUTRAS
AUTOR : EUMA MENDONCA TOURINHO
ADVOGADO : RO00001652 - CESAR JOSE PASIN
ADVOGADO : RO0000491A - EDMUNDO
SANTIAGO CHAGAS
REU
: MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO
ADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGA
NETO
ASSIST. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIR
ANTONIO E. SANTANA
ADVOGADO : RO00001553 - FABIO ANTONIO
MOREIRA
23-02-2005
3
ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA
CHAGAS SANTANA
ADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGA
NETO
Intimação da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Rondônia, para especificar as
provas que pretende produzir, de forma
justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.
2004.41.00.001113-7 JUSTIFICAÇÃO
JFTE
: PEDRO GONCALVES LIMA
ADVOGADO : RO00001730 - SEBASTIAO
UENDEL GALVAO ROBERTO
JFDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Intimação da parte AUTORA, para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no
desarquivamento do presente feito.
2004.41.00.004175-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : EUGENIO GAMA DA ENCARNACAO
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO : DF00015624 - VITOR FARIA DA
COSTA PEREIRA
Intimação da parte AUTORA, para especificar as
provas que pretende produzir, de forma
justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.
2004.41.00.000823-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
RÉU
: ANTONIO FRANCISCO SOUZA DA
SILVA
Intimação da parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl.
21 v.
2001.41.00.002427-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARVEL FABER PELUCIO FALCAO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA
MUNARINI DE QUEVEDO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MARIA HELENA MOURA MONTEIRO
DE BARROS
Intimação da parte autora, para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos
apresentados pelo IBAMA às fls. 81/110.
2003.41.00.006434-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO
: MARIA DAS GRACAS GUEDES DE
FRANCA
REQDO. : ENE GLORIA DA SILVEIRA
ADVOGADO : RO00001764 - ANA GLEYSA DE
OLIVEIRA GUEDES
23-02-2005
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 024/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 032/2005
ANO XXIII
ADVOGADO : RO00001705 - BLANDINA
ADVOGADO : RO00000544 - FLORIANO VIEIRA
2004.41.0
0.003426-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
2004.41.00.003426-8
GONCALVES
DOS SANTOS
TRIBUTÁRIA
ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA
REU
AUTOR
: UNIAO FEDERAL
OLIVEIRA DE AZEVEDO
: LEME COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPACOES LTDA
2004.41.00.004480-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
Intimação dos requeridos, para especificarem
OUTRAS
as provas que pretendem produzir, de forma
AUTOR
justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.
OUTRO
: MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA E
ADVOGADO : RO00000542 - RUY PARRA MOTTA
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO00001710 - JULIANA PAULA
SILVA DA COSTA
ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO
MARTINS DOS SANTOS
REU
: FAZENDA NACIONAL
1999.41.00.001775-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
FGTS
AUTOR
: CLOVIS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : RO0000164A - BENEDITO CAXIAS
Intimação da parte Autora, para, no prazo de 10
Intimação da parte autora, para especificar as
(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação.
provas que pretende produzir, de forma
justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.
DE SOUZA
ADVOGADO : RO0000325A - MARIA DAS
GRACAS C. OLIVEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
2004.41.00.002379-0
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO FISCAL
2004.41.00.004039-5 AÇÃO ORDINÁRIA /
EMBTE
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
: V.S. BARBOSA
ADVOGADO : RO00000861 - AYRTON BARBOSA
DE CARVALHO
EMBDO
Intimação da parte autora, para manifestar-se
sobre os documentos juntados pela requerida
às folhas 175/212.
: INST. NAC. DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST. INMETRO
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA
AUTOR
: RAIMUNDA DOS SANTOS PARENTE
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
GOMES DOS SANTOS COSTA
2004.41.00.004401-5 AÇÃO ORDINÁRIA /
1999.41.00.001783-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
FGTS
AUTOR
: NEWTON ALVES DE AZEVEDO E
Intimação da parte embargante para se
manifestar quanto aos documentos de fls. 14/
AUTOR
19, no prazo de 10 (dez) dias.
CARVALHO
OUTROS
: HILDEBRANDO MACIEL DE
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
ADVOGADO : RO0000164A - BENEDITO CAXIAS
DE SOUZA
REU
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
CAMPOLIM LUNA
2004.41.00.003218-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
REU
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
SOCIAL - INSS
AUTOR
: ANA KEILA CARRIL UMBELINO
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
MACHADO PROFETA
DE SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
: MUNICIPIO DE HUMAITA
Intimação da parte autora para, no prazo de 10
REU
(dez) dias, manifestar-se sobre os documentos
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
apresentados pela CEF às fls. 181/214.
MUNICIPAL DE HUMAITA
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
2004.41.00.004765-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: GILSON NAZARENO FIGUEIREDO
DAVID
ADVOGADO
:
RO00002359
-
CARLOS
FREDERICO BRAGA CURI
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.004476-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
Intimação da parte autora, para, no prazo de 10
OUTRAS
(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e
Intimação da parte Autora, para se manifestar
documentos apresentados pelos réus.
sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
AUTOR
: NAZARIO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
- 3ª Vara Federal
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2005
PREVIDENCIÁRIA
: MARIA DE LOURDES MACIERO
ADVOGADO : RO0000582A - CLOVES GOMES
DE SOUZA
ADVOGADO : RO00000961 - TARCIZO TENORIO
DE MELO
LITISPA : UNIAO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
“...abro vista às partes, pelo prazo sucessivo de
10 (dez) dias, primeiramente para a parte autora,
com o fito de requererem o que entenderem de
direito e/ou comprovarem o cumprimento do
julgado”
OUTRAS
: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO
ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON
PINHEIRO DIAS
REU
: ANGELO MARCO SPULDARO
ADVOGADO : AC00001542 - SANDRA MARIA
REU
: JOAO CARLOS SPULDARO
GUERREIRO SARAIVA
REU
: BOAVENTURA DA COSTA LEITE
IMPDO
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
REU
: ROSANGELA NEVES DA SILVA
SERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERON
REU
: PAULO DA COSTA LEITE FILHO
- BERONPREV
REU
: PEDRO DA COSTA LEITE
IMPDO
ADVOGADO : RO00000810 - ADEMAR DOS
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
: MARIA INES SPULDARO BEN CARLOTO
SANTOS SILVA
RONDONIA
CASTIEL
2005.41.00.000309-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
ADVOGADO : SP00022582 - JOAO BAPTISTA
OUTRAS
VENDRAMINI FLEURY
AUTOR
MANDADO
DE
: FERNANDO GONCALES NETO
DE OLIVEIRA
SEGURANÇA INDIVIDUAL
ADVOGADO : PR00019265 - EDGAR CORTES
IMPTE : CARLOS AUGUSTO SOARES DE FREITAS
FIGUEIREDO
E OUTROS
REU
ADVOGADO : RO00000722 - HILDA MARIA
DA 14A REGIAO
SARAIVA DE AKBUQUERQUE
REU
IMPDO
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
: TRADE CENSUS
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERON
“Mantenho a decisão agravada, à mingua de
- BERONPREV
novos
IMPDO
modificação. Dê-se prosseguimento ao feito”
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
elementos
ensejadores
de
sua
RONDONIA
ADVOGADO : RO00001363 - DAVID PINTO
2005.41.00.000558-6 AÇÃO ORDINÁRIA /
CASTIEL
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: MIGUEL NETO DO NASCIMENTO
“...faço vista dos presentes autos à parte autora
ADVOGADO : RO00000385 - CLOVES GOMES
para individualizar e discriminar os valores
DE SOUZA
devidos à cada impetrante, no prazo de 10 (dez)
REU
dias, tendo em vista a apresentação das
FUNASA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
: AQUARIUS SELVA HOTEL
avaliação (fls. 14/15)”.
MANDADO
DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
: JOSE BOUCHABKI DE ALMEIDA E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000032E - DAYAN SARAIVA
DE ALBUQUERQUE
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ALTAIR LIMA DEJESUS
2003.41.00.005365-1 AÇÃO ORDINÁRIA /
ADVOGADO : RO00000385 - CLOVES GOMES
IMÓVEIS
DE SOUZA
AUTOR
: INSTITUTO NACIONAL DE
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
PROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINS
para que se manifeste quanto à penhora e à
1999.41.00.004753-2
2005.41.00.000560-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
Autos com Despacho
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
“... abro vista do presente feito à parte exeqüente
IMPTE
REU
SARAIVA DE AKBUQUERQUE
informações pela BERONPREV’.
2004.41.00.004198-0 EXECUÇÃO FISCAL/
EXCDO
ADVOGADO : RO00000722 - HILDA MARIA
1999.41.00.004759-9
2001.41.00.001441-3 AÇÃO ORDINÁRIA /
EXQTE
5
ADVOGADO : RO00001054 - AUGUSTO CESAR
Autos com Vista
AUTOR
23-02-2005
ADVOGADO : RO00001363 - DAVID PINTO
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
REU
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 024/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 032/2005
ANO XXIII
“O benefício da assistência judiciária é instituto
FONTES
PROCUR
: RO00000156 - SUELI VALENTIM
conferido ao necessitado, em razão da Lei nº
MORO MIGUEL
1060/50. Entendo que o autor não se enquadra
PROCUR : SP00191783 - TATIANA MONTEIRO
no conceito básico de necessitado, que é aquele
MENI
cuja situação econômica não lhe permite pagar
REU
: DOMINGOS ANGELO DEBARBA
REU
: CLAUDETE FATIMA SCHNEIDER
as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou
DEBARBA
da família, pois o comprovante de renda das fls.
REU
: PEDRO SEGUNDO DE BARBA JUNIOR
... demonstra por si só que o mesmo pode arcar
REU
: ALVARO FRANCESCON
com as custas processuais. Assim colocado,
REU
: LUCIANA LOFF FRANCESCON
indefiro o pedido de assistência judiciária
REU
: PLINIO AUGUSTO BEN CARLOTO
formulado.
Intime-se a parte autora para
23-02-2005
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 024/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 032/2005
ANO XXIII
pagamento das custas judiciais, no prazo de 30
REU
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da
2003.41.00.004443-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
AUTOR e pelo RÉU, nos efeitos devolutivo e
distribuição (art. 257, do CPC).
Regularize,
: UNIAO FEDERAL
Recebo os recursos de apelação interpostos pelo
SERVIÇOS PÚBLICOS
suspensivo.
também, a sua representação processual, no
AUTOR
Intimem-se as partes recorridas para, querendo,
prazo de 15 (quinze) dias, ante a ausência de
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
oferecerem as contra-razões, no prazo legal.
procuração nos autos”.
CARVALHO
Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões,
REU
remetam- se os autos ao egrégio Tribunal
: ELTROM CEARENSE GOMES
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.000530-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
Regional Federal da 1ª Região”.
PREVIDENCIÁRIA
2003.41.00.004446-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
AUTOR
SERVIÇOS PÚBLICOS
: FIRMINO GUIMARAES GOMES
ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO
AUTOR
ERASMO DA SILVA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CARVALHO
CAMPOLIM LUNA
REU
REU
: JOSE RAMOS JUNIOR
: UNIAO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
2003.41.00.004453-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
SERVIÇOS PÚBLICOS
“Recebo os recursos de apelação do INSS e da
AUTOR
parte autora, apenas no efeito devolutivo.
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
Intimem-se as partes recorridas para, querendo,
CARVALHO
apresentarem contra-razões, no prazo legal.
REU
: JOAO MACHADO
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.003898-1
MANDADO
DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SERVICO DE CIRURGIA ESPECIALIZADA
DE RONDONIA S/C LTDA
ADVOGADO : RO0000349B - FRANCIANY
DALESSANDRA DIAS DE PAULA
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
PORTO VELHO/RO
“A Lei n.º 9.289/96 é expressa em determinar
que o pagamento das custas devidas à União na
Justiça Federal deve ser realizado mediante
Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões,
remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal
“Defiro como requerido pelo autor, concedendo
documento de arrecadação das receitas federais,
Regional Federal da 1ª Região”.
prazo de 40 (quarenta) dias para que apresente
na
os cálculos de liquidação de sentença. Em nada
excepcionando, apenas, a possibilidade de que
2004.41.00.001331-9 AÇÃO ORDINÁRIA /
sendo requerido no prazo consignado, retornem
não haja agência dessa instituição na localidade
PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
os autos ao arquivo.
em que há de ser feito o pagamento, quando
AUTOR
Caixa
Econômica
Federal
-
CEF,
então poderá ser efetuado em outro banco oficial
: EDMUNDO BARBOSA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
2004.41.00.001796-0 AÇÃO ORDINÁRIA /
(art. 2.º).
CAMPOLIM LUNA
OUTRAS
recorrente efetuou o recolhimento do porte de
REU
AUTOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
“Diante do disposto no art. 241, inciso II, do
: MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA
Caixa Econômica Federal, em desacordo,
PEREIRA FILHO
portanto, com o disposto na Lei n.º 9.289/96.
REU
Em face do exposto, intime-se a apelante para
: UNIAO FEDERAL
que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha
partir da juntada aos autos do mandado
“Recebo o recurso de apelação interposto pela
cumprido, o que se deu em 30.06.2004, tendo
União, tão-somente no efeito devolutivo. Intime-
seu término ocorrido em 30.08.2004, segunda-
se a parte recorrida para, querendo, oferecer as
feira, quando foi protocolada a petição em
contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo,
comento. Portanto, tempestiva a contestação do
com ou sem contra-razões, remetam-se os autos
INSS. Tendo em vista que o INSS já se manifestou
ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
às fls. 111, abro vista à parte autora para, no
Região”.
prazo de 5(cinco) dias, dizer, motivadamente, se
2003.41.00.006430-8 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
2000.41.00.004333-2 AÇÃO ORDINÁRIA /
AUTOR : LUIZ QUINTANILHA JUNIOR E OUTRO
SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
AUTOR
ADVOGADO : RO00000616 - SILVERIO DOS
: MESSIAS RODRIGUES DE SOUZA
remessa e retorno junto a outro Banco que não a
ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES
CPC, o prazo para contestação começou a fluir a
pretende produzir outras provas”.
Na hipótese dos autos, a
corretamente e porte de remessa e retorno,
inclusive atentando para o valor atualmente
vigente de acordo com a Portaria PRESI/1105635, do TRF-1ª Região, nos termos do art. 2.º da
Lei n.º 9.289/96, sob pena de deserção do
recurso interposto”.
2002.41.00.001294-7 AÇÃO ORDINÁRIA /
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: LUCIANO BARROZO DA SILVA E
OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
SANTOS OLIVEIRA
CARVALHO
REU
ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
DE ANDRADE
PAZDIORNY
MONTENEGRO NETO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 024/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 032/2005
ANO XXIII
“Baixo os autos em diligências. Cite-se o agente
fiduciário, BIC - Banco Industrial e Comercial S/
A, no endereço informado pela CEF, na fl. 118,
para contestar a presente ação (art. 72 do CPC)”.
Autos com Decisão
2005.41.00.000153-0
ARQUIVAMENTO
EM
PEDIDO
DE
REPRESENTAÇÃO
CRIMINAL
REPTE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2005.41.00.000817-7
DE
IMPDO
7
: DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
CIENCIAS HUMANAS E LETRAS DE RONDONIA-
IMPTE
FARO
: CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO
ERASMO DA SILVA
“...Ante o exposto, defiro o pedido de liminar e
IMPDO
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS
determino que a autoridade impetrada libere,
HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE
de imediato, toda a documentação necessária à
SAUDE - FUNASA
impetrante para a matrícula junto a Faculdade
IMPDO
Interamericana de Porto Velho - UNIRON,
: CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO
ressalvado o pagamento das custas, relativas a
DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
expedição
2005.41.00.000821-8
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MANDADO
23-02-2005
MANDADO
DE
dessa
documentação,
pela
impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada
SEGURANÇA INDIVIDUAL
para cumprir, de imediato, a presente decisão e
PROCUR : - SILVIO AMORIM JUNIOR
IMPTE
para prestar as informações de estilo, no prazo
REPDO
IMPDO
: INEXISTENTE
: LAURO CELESTINO DE CARVALHO
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS
legal”.
HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE
“...Isto posto, em face da ausência de interesse
de agir do autor da ação, aplicando-se
SAUDE - FUNASA
2002.41.00.004229-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR
IMPDO
TÍTULO JUDICIAL
: CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO
EXQTE : MIGUEL JOAQUIM SANT’ANNA FILHO
DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
analogicamente o art. 267, VI, do Código de
: UNIAO FEDERAL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
do Ministério Público Federal e determino o
SEGURANÇA INDIVIDUAL
ADVOGADO : PR00017200 - ADENILSON CRUZ
IMPTE
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
2005.41.00.000156-1
ARQUIVAMENTO
EM
PEDIDO
DE
REPRESENTAÇÃO
TRONCOSO JUSTO
ERASMO DA SILVA
ADVOGADO : GO00017077 - LUIZ FERNANDO
IMPDO
CAMARGO PADILHA
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS
HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE
IMPDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO : - MOACYR FACHINELLO
“...ISTO POSTO, julgo procedentes os embargos
opostos, para que conste dos termos da sentença
DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCUR : - SILVIO AMORIM JUNIOR
REPDO
: GERARDO CARNEIRO BRAUNA
ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO
SAUDE - FUNASA
CRIMINAL
REPTE
DE
EXCDO
2005.41.00.000823-5
arquivamento dos presentes autos”.
MANDADO
EXCDO
Processo Civil, acolho a manifestação do órgão
de extinção da folha 336, o seguinte teor:
: INEXISTENTE
“...DIANTE DESSAS RAZÕES, presentes os
“...EXTINGO O PROCESSO com julgamento do
requisitos do art. 7º, II, da Lei n. 1.533/51,
mérito nos termos do art. 269, V, do CPC”.
“...Isto posto, em face da ausência de interesse
DEFIRO a liminar requerida para determinar aos
De outro lado, torno sem efeito o trecho da folha
de agir do autor da ação, aplicando-se
impetrados que não efetuem o desconto relativo
336 que diz: “...EXTINGO O PROCESSO com
a vantagem do art. 192, II, da Lei n. 8.112/90,
julgamento do mérito nos termos do art. 267, §
dos proventos do impetrante, até julgamento
VIII do CPC.”
analogicamente o art. 267, VI, do Código de
Processo Civil, acolho a manifestação do órgão
do Ministério Público Federal, e determino o
arquivamento dos presentes autos”.
2005.41.00.000814-6
MANDADO
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que
DE
: MANOEL FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO
como para cumprir a presente Decisão. Nos
2003.41.00.004167-4 AÇÃO ORDINÁRIA /
termos do art. 3º da Lei n. 4.348/64, na redação
OUTRAS
dada pela Lei 10.910, de 15 de julho de 2004,
AUTOR : ANTONIO LUCIANO VOLPATO ALVES
intime-se, no prazo de 48h (quarenta e oito
E OUTRO
horas), o representante judicial da impetrada
ADVOGADO : RO00000698 - JOSE COSTA
(União) para manifestação...”.
REU
ERASMO DA SILVA
IMPDO
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS
HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE - FUNASA
IMPDO
: CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO
DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Autos com Sentença
prestem suas informações, na forma da lei, bem
SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
final do presente mandado de segurança.
REU
2005.41.00.000822-1
MANDADO
DE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE
SEGUROS GERAIS
SEGURANÇA INDIVIDUAL
REU
IMPTE
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
: DORALICE RODRIGUES MAGALHAES
: CAIXA SEGURADORA S/A
DA SILVA
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00000835 - ROBERTO FRANCO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
DA SILVA
PAZDIORNY
23-02-2005
8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 024/2005)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 032/2005
ANO XXIII
“...ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente
pela qual fixo a pena base no mínimo legal, 1
“...Por tais razões, rejeito as preliminares
o pedido para declarar a responsabilidade da
(um) ano de reclusão, a mingua de atenuantes,
suscitadas pela CEF e julgo procedente o pedido
Caixa Seguradora S/A, atual SASSE, a indenizar,
e em razão da reincidência, agravo a pena
deduzido na inicial para suspender a venda do
a título de danos materiais, os autores dos
fixando-a definitivamente em um 1(um) ano e
valores pagos a título de aluguel, desde
3(três) meses de reclusão. Ausentes outras
18.07.2001, os quais serão apurados em
causas de aumento ou diminuição da pena. O
liquidação de sentença, também condeno-a, a
regime inicial de cumprimento da pena privativa
título de danos morais, ao pagamento da quantia
de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para cada autor
desta ação, pelo constrangimento sofrido por
Antônio Luciano Volpato Alves e Gizele Cristine
Bortolossi Alves, valor a ser pago com correção
monetária, a partir desta data, mais juros legais
não capitalizáveis de 0,5% ao mês, a partir da
citação, via de conseqüência, julgo improcedente
o pedido subsidiário em relação a CEF. Condeno
os autores ao pagamento, em proporção, dos
honorários em relação a CEF que fixo em R$
600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 20,
§ 4º, do CPC, levando em conta a complexidade
da causa. Condeno a Caixa Seguradora S/A ao
pagamento dos honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) da condenação,
de liberdade será o regime aberto (artigo 33, §
2º, “c”). Não é possível a substituição da pena
(artigo 44, § 3º do CP), porque o acusado já foi
condenado pela prática do mesmo delito e
imóvel objeto da presente ação, até a prolação
de sentença judicial na ação principal (autos n.
2002.41.00.001294-7), na qual se discute o
mérito da lide. Condeno a CEF ao pagamento
das custas e dos honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atribuído à causa, corrigido monetariamente...”.
encontrava-se foragido mesmo após ter sido
cientificado, em 2004, para cumprimento da
Autos com Ato Ordinatório
pena (fl.143). Ademais, o réu não tem residência
fixa no Brasil e encontra-se preso para
2004.41.00.001483-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
cumprimento de pena, uma vez que condenado
AUTOR
por sentença transitada em julgado em 2003
ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA
(autos 2000.41.00.001517-1, 2a. Vara, desta
TROMBINI PAVONI
Seccional), na qual foi negado o direito de
REU
recorrer em liberdade, conforme decisão das
fls. 135/136. Nego ao réu o direito de recorrer
: MARIA FRANCA SOUZA DE MATOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
em liberdade, pelas razões acima colocadas.
Transitada em julgado esta sentença, lance o
nome do réu no Rol de Culpados e oficie-se à
já levando em conta a sucumbência parcial dos
Justiça Eleitoral, comunicando a condenação
autores”.
criminal, para os fins do disposto no artigo 15,
Ato(s)Ordinatório(s):
“...abro vista a parte autora sobre manifestação
da CEF”.
inciso III, da Constituição Federal.
2004.41.00.001604-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA /
Custas pelo condenado. Oficie-se à Comarca de
PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
Guajará-Mirim
AUTOR
015.04.001651-4) e à 2a. Vara desta Seccional
AUTOR
do inteiro teor desta sentença”.
SILVA E OUTROS
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: WILFREDO PARDO SOLANO
(autos
de
execução
n.
ADVOGADO : RO0000272B - MARIO JONAS
FREITAS GUTERRES
2004.41.00.002456-5 MEDIDA CAUTELAR
CARBONE
INOMINADA
REU
“...Diante do exposto e tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente a denúncia, para
OUTRO
qualificado, como incurso nas sanções do artigo
334, caput, segunda parte, do Código Penal,
Atento as diretrizes básicas contidas no artigo
59 do Código Penal, passo a dosagem da pena.
Verifico que o acusado, conquanto reincidente,
agiu com culpabilidade normal à espécie, razão
: MARIA DE LOURDES GOMES DA
ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO
REQTE
condenar o réu WILFREDO PARDO SOLANO, já
95.00.00573-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
: LUCIANO BARROZO DA SILVA E
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ato(s)Ordinatório(s):
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
“...abro vista ao patrono da requerente acerca
da petição de fls. 336/346, apresentada pela
CEF”.
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TRIBUNAL 23-02-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia