NÚMERO 032 ANO XXIII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-27 T.R.E....................................... A-27 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-27 a A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL AT OS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORT ARIA Nº 398/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta no Ofício nº 046/ ADM/2005, datado de 10/02/2005, Protocolo 252346, PORT O VELHO -RO PORTO VELHO-RO -RO,, QU ART A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE QUART ARTA R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, anteriormente previstas para o lapso de 01/03/2005 a 20/03/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 01/07/2005 a 20/07/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a SANDRA MARA T A V ARES servidora TA NEGREIROS NEGREIROS, Cadastro nº 002903-3, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, na função de Oficial Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Cacoal/RO. PORT ARIA Nº 399/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta na C.I nº 023/ DEAD/2005, datado de 18/01/2005, Protocolo 250444, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, anteriormente previstas para o lapso de 01/03/2005 a 30/03/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 01/12/2005 a 30/12/2005, a que faz jus a servidora VERANÚBIA CASTRO DE SOUZA SOUZA, Cadastro nº 204055-7, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotada no Departamento Administrativo. PORT ARIA Nº 400/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta no Requerimento, datado de 31/01/2005, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, anteriormente previstas para o lapso de 01/03/2005 a 20/03/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 11/07/2005 a 30/07/2005, a que faz jus a servidora ELZIVà GOMES DOS SANTOS SANTOS, Cadastro nº 204208-8, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, símbolo FG-3. 2005 PORT ARIA Nº 401/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/02/2005, Protocolo nº 252082, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2002/2003, anteriormente previstas para o lapso de 01/06/2005 a 30/06/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 11/08/2005 a 30/08/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora JUDELCIRA INGRID FERNANDES TEIXEIRA TEIXEIRA, Cadastro nº 0023604, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II Serviços Notariais e Reg. Interior/DECOR, símbolo FG-4. PORT ARIA Nº 402/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta na C.I nº 006/ 2005-DIPROG, datado de 26/01/2005, Protocolo nº 250815, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 13/10/2005 a 01/11/2005 para 11/06/2005 a 30/06/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor SERGIO JORGE RODRIGUES D A SIL VA , Cadastro nº 004194DA SILV 7, Auxiliar Operacional, Padrão 12, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário Executivo do DEGRAF, símbolo FG-1. PORT ARIA Nº 403/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta no Processo nº 409/DRH/01, de 30/08/2001, Protocolo nº 96245, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 342/2004-PR, de 27/ 02/2004, publicada no DJ nº 039, de 01/03/ 2004, que concede gratificação de quintos a servidora IVANA ITSUKO OKAMOTO, Cadastro nº 203134-5, Agente Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, lotada na Secretaria A-2 23-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para onde se lê: perfazendo um total de 4/5 (quatro quintos), considerando para o cálculo de vantagem a função gratificada símbolo FG-4, leia-se: perfazendo um total de 4/5 (quatro quintos), considerando para cálculo de vantagem a função gratificada de Chefe de Seção I de Contas e Serviços, símbolo FG-5. PORT ARIA Nº 404/2005-PR . PORTARIA Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PR-CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, Considerando o que consta no Processo nº157/SA/2004, de 21/12/2004, Protocolo nº 2476226, R E S O L V E: Instaurar Processo de Sindicância para dos fatos narrados no Processo nº 157/SA/2004, de 21/12/2004, assegurando aos envolvidos a ampla defesa: “... Por ocasião das conferências mensais das consignações do TJ para pagamento nos descontos em folha, verificamos que no plano de saúde da servidora MARLUCE DE LIMA CRUZ, usuária desta Cooperativa, constam três dependentes, porém com pagamentos de dois, que são, JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO e GENI NÓBREGA DO NASCIMENTO. A UNIMED entrou em contato com a senhora MARLUCE, que informou não ter nenhum dependente. Tentamos falar com o senhor JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO, bem como com sua esposa, à senhora GENI NÓBREGA DO NASCIMENTO; fomos informados por sua filha que ambos estavam viajando para tratamento em Manaus/AM, e que eles não conheciam a D. MARLUCE, porém o pagamento SECRETARIA 032 ANOXXIII que eles faziam do plano de saúde era em depósito para uma servidora chamada Maria(pessoa responsável pelos planos de saúde do TJ)”. I - Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO para instrução. II - A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. PORT ARIA Nº 405/2005-PR PORTARIA 405/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 008/ SSS/2005, datado de 14/02/2005, R E S O L V E E: Autorizar o deslocamento da servidora WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA PAIVA, Cadastro nº 203852-8, Assistente Social, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Monte Negro/RO, no dia 21/02/ 2005, para realização de Estudo Social, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORT ARIA Nº 406/2005-PR PORTARIA 406/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 14/02/2005, Protocolo 252880, R E S O L V E E: Autorizar o deslocamento da servidora MARIA SOCORRO D A SIL V A BEZERRA DA SILV BEZERRA, Cadastro nº 203997-4, Assistente Social, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para realização de Estudo Social, na Linha 628, KM 80 (município de Jaru/RO), no dia 28/02/2005, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária. JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). -------------------------------------------------------------ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANOXXIII NÚMERO 032 PORT ARIA Nº 407/2005-PR PORTARIA 407/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº VJE/ 062/2005, datado de 11/02/2005, Protocolo nº 252619, R E S O L V E E: Autorizar o deslocamento da servidora INÊS CANCELIER MORETTO MORETTO, Cadastro nº 0029718, Escrivã Judicial pro tempore da Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para acompanhamento das atividades do Posto Avançado da Justiça Rápida e auxiliar nas audiências de Instrução e Julgamento no município de Mirante da Serra/RO, nos dias 03 e 18/03/2005, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária. PORT ARIA Nº 408/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 15/ 02/2005, Protocolo 252757, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor FERNANDO MARQUES DOS SANTOS, Cadastro nº 203168-0, Administrador do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-5, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Administração do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. PORT ARIA Nº 409/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 14/ 02/2005, Protocolo 252778, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor JOSÉ AVANI DAS CHAGAS, Cadastro nº 203745-9, Administrador do Prédio dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-4, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender o Prédio dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO. PORT ARIA Nº 410/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 15/ 02/2005, Protocolo 252716, DIÁRIO DA JUSTIÇA R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor WALMIR NASCIMENTO DE JESUS, Cadastro nº 003984-5, Agente Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários/COINF, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Coordenadoria de Informática. PORT ARIA Nº 411/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 10/ 02/2005, Protocolo 252217, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor CARLOS PANTOJA DOS ANJOS, Cadastro nº 203497-2, Administrador do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-5, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a Administração do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORT ARIA Nº 412/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 11/ 02/2005, Protocolo 252395, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos a servidora MARIA SALETE BRASIL BOTELHO, Cadastro nº 203143-4, Oficial Redator da Presidência, símbolo PJ-DAS-3, lotada no Serviço Médico, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender o Serviço Médico. PORT ARIA Nº 413/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta no Processo nº 080/DRH/2005, de 16/02/2005, Protocolo nº 253309, R E S O L V E: I - Exonerar, a pedido, o servidor OSVALDO CAPELASSO JÚNIOR, Cadastro nº 203823-4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal 23-02-2005 A-3 Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/ RO. II - Declarar a vacância de Cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar 068/92. III - Efeitos a partir de 11/02/2005. PORT ARIA Nº 414/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta no Processo nº 002/DAI/92, datado de 21/01/1992, Protocolo 16590/98, R E S O L V E: Transferir o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedida através da Portaria nº 3050/2004-PR, de 16/12/2004, publicada no DJ nº 234, de 17/12/2004, ao servidor ANTÔNIO FERREIRA PAES PAES, Cadastro nº 002408-2, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Contador, exercendo a função gratificada de Depositário Público, lotado no Depósito Público da Comarca de Porto Velho/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, de 01/02/2005 a 02/03/2005 para 01/03/2005 a 30/03/2005 e de 02/05/2005 a 31/05/2005 para gozo oportuno e ratificar o gozo no período de 01/02/2006 a 02/03/2006. PORT ARIA Nº 415/2005-PR PORTARIA 415/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 346/ DISEG/2004, 13/12/2004, Protocolo nº 246127, R E S O L V E E: Ratificar a lotação da servidora MARIA DIV AD A SIL VA, Cadastro nº 003884-9, Auxiliar DIVA DA SILV Operacional, Padrão 12, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Divisão de Serviços Gerais, e por interesse da Administração, prestar serviços no Anexo Administrativo, com efeitos a partir de 21/ 10/2004. PORT ARIA Nº 416/2005-PR . PORTARIA Considerando o que consta no Processo nº 489/DRH/2002, Protocolo nº 137428, Considerando o que consta no Processonº 300/ DRH/04, de 18/05/2004, Protocolo nº 215848, R E S O L V E: Conceder 1% (um por cento) de adicional por tempo de serviço, ao servidor JEFFERSON SIQUEIRA CORREIA CORREIA, Cadastro nº 204174-0, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Agente de Segurança, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos retroativos a agosto/2003. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de fevereiro de 2005. AL TER DE OLIVEIRA (a)Des. V VAL ALTER Presidente A-4 23-02-2005 ATO N. 053/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. n. 016/ 2005-GAB/PR, RESOLVE: CONCEDER passagens aéreas ao Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, VicePresidente do Tribunal de Justiça/RO, em virtude de seu deslocamento à cidade de Cuiabá/MT, no período de 23 a 28 de fevereiro do corrente ano, para participar do 68º encontro do Colégio Permanente de Presidentes, bem como uma diária, para cobrir despesas com translado, nos termos do artigo 201c/c 207 do Regimento Interno local. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 054/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 130/03-CM, às fls. 83/85, RESOLVE: CONCEDER seis diárias à Juíza Substituta LILIANE FOLHA PEGORARO, lotada na 5ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Vilhena/RO, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Colorado do Oeste/RO, nos dias 01, 2, 3, 6, 7, 9, 10, 13, 14, 15, 16 e 17/12/2004, nos termos do artigo 206 do Regimento Interno local. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL ATO N. 041/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. nº 009/ 2005-CM, RESOLVE ALTERAR os termos do Ato n. 400/04-CM, publicado no Diário da Justiça n. 150, de 02 de agosto de 2004, que autorizou o afastamento de magistrados, no período de 18 a 21 de agosto do corrente ano, para participarem do III Congresso Estadual da Magistratura de Rondônia, a ser realizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia-AMERON, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno local, para conceder apenas duas diárias e meia ao Juiz de Direito Wilson Soares Gama em face do seu deslocamento ter ocorrido somente nos dias 18, 19 e 20/08/2004, uma diária e meia ao Juiz de DIÁRIO DA JUSTIÇA Direito Glodner Luiz Pauletto pelo deslocamento apenas nos dias 20 e 21/08/2004 e, excluir o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.055/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 21.02.2005, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz de Direito VALDECIR RAMOS DE SOUZA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, para substituir a Membro Suplente do Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da referida Comarca, a Juíza de Direito ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, durante o seu afastamento no período de 11 de fevereiro à 02 de março do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.056/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 21 de fevereiro de 2005, RESOLVE: REMOVER, por permuta, a Juíza de Direito EUMA MENDONÇA TOURINHO,, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, 2ª Entrância, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal e, desta para aquela, o Juiz de Direito NELSON DAGMAR DE OLIVEIRA FERRER. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.057/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o que consta do requerimento datado de 02.12.04, RESOLVE: CONCEDER o afastamento de oito dias ao Juiz Substituto DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, lotado na 4ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cacoal, no período de 18 a 25 de fevereiro do corrente ano, nos termos do artigo 106, III, “a”, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 032 ANOXXIII TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO A MA GISTRA TURA DA MAGISTRA GISTRATURA CONSELHO D PA UT A DE JULGAMENT O UTA JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros do Conselho da Magistratura e o Representante do Ministério Público, para Sessão Ordinária que será realizada no dia vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e cinco, às 8h30 , no Plenário deste Tribunal de Justiça, para julgar os processos abaixo relacionados, constantes da pauta elaborada nos termos do art. 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. 01) 100.002.2004.003966-0 Apelação Cível Origem: 00220040039660 Ariquemes Apelante: Bielinki & Bielinki Ltda -ME Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 30/11/2004 02) Comunicação de Suspeição n. 157/2004 Origem: Vilhena Comunicante: Juiz de Direito Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Relator: Desembargador Eliseu Fernandes 03) Comunicação de Suspeição n. 03/2005 Origem: Jaru Comunicante: Juiz Substituto José Augusto Alves Martins Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Ata de Distribuição n. 322 Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco, as 11 horas, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, realizou-se a trecentésima vigésima segunda reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, do seguinte processo: Comunicação de Suspeição n. 12/2005- Classe G-05. Comunicante: Juiz Substituto José Augusto Alves Martins. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, o encerramento da presente. Eu, (a) Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. COMUNICADO A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia COMUNICA ao público em geral acerca dos Selos de Fiscalização inutilizados pelas Serventias, a seguir discriminados: - 2º Tab. de Protesto de Títulos de Porto Velho ISENTO: A6AA0322 ISENTO - Reg. Civil e Notas de Nova Mamoré T O : D5AF3273, D5AF3274, D5AF3639 1AT 1A D5AF4963, D5AF5819 ANOXXIII NÚMERO 032 ISENTOS ISENTOS: D5AA5852, D5AA5985, D5AA6489, D5AA6491, D5AA6492, D5AA6117 - Reg. Civil e Notas de Nova União T O : F3AB0528, F3AB0529, F3AB0577, AT 1 A F3AB0578, F3AB0672, F3AB0680, F3AB0681, F3AB0745, F3AB0746 2A TOS 2AT OS: F3AA4426 Porto Velho, 28 de janeiro de 2005. (a) T QUEIROZ COST Des. ROOSEVEL ROOSEVELT COSTA A Corregedor Geral da Justiça AVISO O Desembargador RONEY OLIVEIRA, Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre o furto de Selos de Fiscalização tipo “Padrão”, cor verde, série AMK 67401 a AMK 69400 e com a identificação “isento”, cor vermelha, série AAD 54801 a AAD 55300 pertencentes ao Serviço de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de São José das Três Ilhas, Comarca de Juiz de Fora, Boletim de Ocorrência Policial n. 166/04, do 27º Batalhão da Polícia Militar, ficando cancelada a validade dos mesmos, como previsto no art. 11 da Portaria n. 022/GACOR/2002. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2004 (a) Des RONEY OLIVEIRA Corregedor-Geral de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA Oliveira Leal (servidoras da Prefeitura à disposição). Observou-se que os servidores assinam a freqüência diariamente. Da e 2.1. organização composição do Ofício Judicial. Estão prestando serviços na escrivania nove pessoas, incluindo a Secretária do Juízo, sendo que duas servidoras são cedidas pela municipalidade. O serviço é bem distribuído pela escrivã sendo certo que todos os servidores cumprem todas as atividades. A disposição dos escaninhos proporciona boa organização cartorária. O ambiente da escrivania é harmônico. Verificou-se que o magistrado criou um balcão de informações na entrada do Fórum, destacando uma servidora vinculada ao núcleo administrativo, verificando-se grande sucesso da inovação, já que todas as partes e advogados são ali bem atendidas, sendo que estes ao se dirigirem ao cartório já sabem o número do processo que precisam, eliminando significativamente o serviço de atendimento no balcão da escrivania, com grande aproveitamento dos servidores em outras atividades, especialmente no cumprimento dos processos. Registre-se que o Fórum funciona em um prédio antigo, mas que não atende às atuais necessidades, estando a Vara funcionando no espaço do Tribunal do Júri, sendo necessário envidar esforços para a mudança, inclusive com estudos à reforma e ampliação ou a construção de prédio compatível com a demanda atual. Os fatos deverão ser comunicados à Presidência para as providências que entender cabíveis. 3. DOS LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadores existentes na Serventia Cível e Juizado da Infância e da Juventude. 3.1. VARA CÍVEL ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU - 2004 Aos 02 dias do mês de dezembro de 2004, no Fórum da Comarca de Jaru, presentes o Corregedor Geral da Justiça Des. ROOSEVEL T QUEIROZ COST A , o MM. Juiz ROOSEVELT COSTA ALLA RIV A, da 2ª Vara Cível ELSI ANTÔNIO D DALLA RIVA, os MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral JOÃO AD ALBERT O CASTRO AL VES e ADALBERT ALBERTO ALVES TÂNIA MARA GUIRRO GUIRRO, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 122/2004, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente agendadas e o atendimento ao público. 2. DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório os seguintes servidores: Vera Ângela Iuliano Alves (Escrivã Pro Tempore); Ronaldo Rodrigues Ferreira (Chefe de Cartório); Roselei Cavalieri (Secretária do Juízo); Arison Garcia Lima, Flávia Martins de Lima Castro, Lioni Oliveira Alves (Técnicos Judiciários); Gilberto Alves de Souza (Auxiliar Operacional); Keila Sales Mendes, Simone de 3.1.1. Livro de Processos Conclusos: está em uso o de n. 02, de folhas soltas, emitidas pelo sistema de informática, com extratos quinzenais, conforme disposto nas DGJ. Em ordem. 3.1.2 Registro Geral de Feitos: foi analisado o livro de n. 04, estando ele em ordem, em folhas soltas, tiradas pela listagem emitida pelo sistema de informatização e quinzenalmente. Na coluna “observação”, são anotados o número da caixa de arquivamento dos respectivos processos, bem como as devoluções, remessas, de acordo com o Item 12, Cap. II das DGJ. Observou-se que no livro de n. 03, encerrado e encadernado, consta o balanço anual do ano de 2003, em conformidade com as DGJ. 3.1.3. Carga de Mandados: em uso o livro n. 03 verificando-se 21 mandados com carga em aberto, no prazo. Em ordem. 3.1.4. Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o livro de n. 01, com 01 processo com carga em aberto. Determinou-se o encerramento e a abertura de um novo, em folhas soltas, pelo sistema de informática, conforme os Itens 16 e 16.1, Cap. II das DGJ. 3.1.5. Carga de Autos a Advogados: em uso o livro de n. 01, com borrões, rasuras e uso de corretivo líquido. Verificaram-se 23-02-2005 A-5 71 processos com cargas em aberto, sendo a carga mais antiga de 17-09-04 (003.02.0044057), para a Fazenda Nacional. Registre-se a necessidade de cumprimento dos Itens 18, 28.1 e 29 do Capítulo II das DGJ DGJ, devendo, mês a mês, serem relacionados os processos com prazos excedidos, provenientes de cargas, submetendoos à apreciação do Juiz. Determinou-se o desdobramento de livros para a Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, formando-os em folhas soltas, com relatórios emitidos pelo sistema (Cap. II, Item 16, das DGJ). 3.1.6. Livro de Registro de Sentenças Sentenças: está em uso o livro de n. 13, sendo que algumas sentenças não estão arquivadas em ordem cronológica nem certificadas no verso o motivo. A escrivania deverá cumprir o disposto no Item 22.1, Cap. II das DGJ DGJ. 3.1.7. Depósitos Judiciais: o livro atual é o de n. 01, com data de abertura de 2305-04. O livro deverá permanecer até a implantação do novo pelo sistema de informática, Item 24, Cap. II após deverá ser encerrado (Item das DGJ DGJ). 3.1.8. Livro de e Visitas Correições: foi determinado o cancelamento, tendo em vista que ainda não foi usado, e a abertura de um novo de folhas soltas, devendo constar: a ata de instalação da Vara, a correição feita pelo magistrado e as subsequentes. 3.1.9. Livro de Carga de Autos ao Contador Contador: em uso o de n. 01, sem nenhum processo com carga em aberto. Recomendou-se o encerramento e a abertura de um novo, de folhas soltas pelo sistema de informática, de acordo com os Itens 16 e 16.1, Cap. II das DGJ. 3.1.10. Livro de Remessa de Autos ao T ribunal de Justiça: utilizado o de Tribunal n. 01, em folhas soltas, com extratos emitidos mensalmente, com 112 processos remetidos ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal, sendo a data mais antiga 26-2-99, em conformidade com item 24, Cap. II, das DGJ. 3.1.11. Livro de Entrega de Autos: em uso o de n. 001. Determinou o seu encerramento bastando certidão no sistema, já que a certidão da escrivã tem fé pública. .2. DO JUIZADO DA INFÂNCIA 3.2. E DA JUVENTUDE 3.2.1. Livro de T ermo de Guarda: Termo em uso o de n. 01, formado pela cópia do termo de compromisso de guarda, estando em ordem. 3.2.2. Livro de T utela: em uso o de Tutela: n. 01, em ordem. 3.2.3. Livro de Registro de Crianças em Condições de serem Adotadas: em utilização o de n. 01, em ordem. 3.2.4. Livro de Registro de Pessoas Interessadas na Adoção: sendo utilizado o de n. 01. Em ordem. .2.5. Livro de Registro de Armas: 3.2.5. em uso o de n. 01, em ordem. 3.2.6. Registro de Feitos Feitos: em uso o de n. 01, em ordem, em folhas soltas, tiradas pela listagem emitida pelo sistema de informatização e quinzenalmente, com o balanço anual do ano de 2003. Na coluna “observação”, são anotados o número da caixa de arquivamento A-6 23-02-2005 dos respectivos processos, bem como as devoluções, remessas, de acordo com o Item 12, Cap. II das DGJ. 3.2.7. Registro de Sentenças Sentenças: sendo utilizado o de n. 02, estando sendo arquivada na ordem cronológica, em conformidade com o Item 22.1, Cap. II das DGJ. 3.2.8. Livro de Conclusão Conclusão: em uso o de n. 01, em folhas soltas, extratos emitidos quinzenalmente, pelo sistema de informática. Em ordem. 3.2.9. R emetidos ao T ribunal de Remetidos Tribunal Justiça: sendo utilizado o de n. 01. Determinouse o seu encerramento, sendo feito em conjunto com o livro da vara genérica, extraindo-se, mensalmente, relatório único dos feitos remetidos ao Tribunal. 4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS: nos livros examinados, salvo as poucas irregularidades supra anotadas, constatou-se que os lançamentos estão sendo procedidos em consonância com as orientações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Ademais, os livros são manuseados com os cuidados e zelos necessários. 5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS, DESP A CHOS E P A UT AS DE A UDIÊNCIAS : DESPA PA UTAS AUDIÊNCIAS verificou-se não existir no gabinete processos conclusos para despachos e sentenças, não havendo serviço atrasado. Com relação à audiência mais distante, está designada para o dia 17-02-05 (003.04.001106-5). No tocante ao leilão, a data mais distante é de 14-02-05 (003.04.003749-8). 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem, 75 processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartas precatórias, processos do Juizado da Infância e da Juventude, ainda, demais ações genéricas, nos quais constatou-se o seguinte: 6.1. Controle de prazos. Verificou-se a existência dos escaninhos 1 a 31; a certificação dos prazos e a conclusão são feitas diariamente. Não se registrou nenhuma irregularidade digna de nota. Observações/recomendações: A despeito de não se registrar nenhuma irregularidade recomendou-se observar: a) prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82); b) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; c) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo escrevente não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II, item 82.3; d) permitidos escaninhos aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência - desde que integralmente cumpridos; e) escaninhos não recomendáveis aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão. 6.2. Autuações. Alguns processos não estão bem conservados por falta de uso pela escrivania das proteções plásticas das capas (003.01.004066-0, 003.01.002601-3). Não havia petições iniciais para autuar, verificando que isso é feito diariamente. As tarjas estão sendo corretamente afixadas. A reconvenção não é distribuída. DIÁRIO DA JUSTIÇA Observações/recomendações: Deve ser observado: a) petições iniciais autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP, assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação - Cap. IV, item 10; e) A reconvenção está sujeita à distribuição autônoma (Cap. VII, item 28.1.); f) todas as capas deverão ter a sobrecapa de plástico transparente para melhor conservação dos autos, exceção feita apenas quanto aos processos de tramitação muito rápida, medida que deverá ser imediatamente adotada. 6.3. Juntada de documentos e petições. Verificou-se que há um volume de petições, documentos e AR(s) para juntada, fora do prazo, justificado pela escrivania, uma vez que os processos encontram-se com cargas para advogados, Ministério Público e remetidos ao Tribunal de Justiça, sendo a mais antiga de 0511-03 (ofício n. 1.579/03 - Dejuesp, autos n. 003.01001897-5, remetido ao T.J. em 16-10-03); cinco cartas precatórias com data de 14-07-03, onde os autos estão no TJ e com carga ao advogado; havia dois AR(s) com data de 09-1104; havia ofício sem o protocolo de recebimento, não se sabendo a data que isso ocorreu. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas -Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindo-se carimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência – art. 162, § 4º, CPC; c) as petições devem ser protocoladas para controle de prazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos não protocolados, anotando-se a data do recebimento em Cartório, inclusive, elaborando carimbo próprio em tamanho compatível com os documentos especialmente os AR(s); e) deve a escrivania criar um classificador para o devido arquivamento dos AR(s) referentes às precatórias devolvidas; f) proceder-se à conclusão para deliberação do magistrado. 6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: não identificação do servidor responsável nos termos lançados (003.02.0002338, dentre outros); os carimbos em uso são obsoletos, antiquados, devendo ser refeitos, sendo a Escrivã orientada sobre os novos modelos a serem adotados, prezando pela objetividade e simplicidade. Observações/recomendações: a) Todos os atos e termos devem ser certificados nos autos – Cap. II, item 27.1. b) preenchimento correto dos termos, com as informações à ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42; c) cumprimento do art. 190 do CPC; d) é vedado lançar termos no verso de mandados, sentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco - Cap. II, itens 27 e 32. 6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações judiciais. Havia 9 processos para cumprimento de despachos e confecção de expediente, devendo-se registrar que o mais antigo era de 30.11.04, sendo todos cumpridos durante a correição. Verificou-se cumprimento diário. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens 81 e 82) NÚMERO 032 ANOXXIII 6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ DJ.. Verificou-se que havia 9 processos nessa situação, sendo o mais antigo de 26.11.04 (003.04.003068-0). Observações/recomendações: Deve ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b) requisitos das publicações – Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74). 6.7. Precatórias recebidas. Havia 11 CP(s) do Cível Genérico, a mais antiga distribuída em 19.12.00 (003.04.003806-0); 02 da Família, a mais antiga distribuída em 25.11.04 (003.04.004229-7); 04 do JIJ, a mais antiga distribuída em 17.08.04 (003.04.002791-3). Não se verificaram irregularidades dignas de nota. 6.8. Precatórias remetidas. Não se verificaram irregularidades dignas de nota. 6.9. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania não criou um escaninho separado para os feitos relativos aos idosos, mas identificou todos os processos nesta situação, inclusive criou um carimbo para identificá-los, sendo orientada a fazer uso da etiqueta própria, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG. 6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO: O cartório destina vários escaninhos para intimação de advogados. Constataram-se processos que aguardam além do prazo legal seus comparecimentos para serem intimados (ex.: 003.04.000897-8 desde 23.11.04, dentre outros). Recomendações/observações: Considerando que a situação irregular acarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade da justiça, sempre em detrimento de uma das partes, recomendou-se a abolição do escaninho. Devem as intimações ser procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. 6.11. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ). 6.12. Outros: Verificou- se que a escrivania – corretamente – não tem a praxe de juntar nos autos cópia da lauda ou colagem do despacho, referente à publicação no DJ da intimação de despachos e sentenças, uma vez que basta a certificação pelo escrivão. 6.13. Verificou-se que o arquivo dos autos findos está alojado em sala separada da escrivania. Não havia processos extintos em cartório sem arquivamento. 6.14. Havia processos com movimentação errada. Havia processo que estava no rol de feitos paralisados há mais de 60 dias porque constava movimento como “juntada de petição”, quando já havia sido deferida a suspensão do feito, sem haver lançamento deste despacho no SAP, o que acarretou a informação errada, acarretando dificuldade de localização no local físico (003.02.004773-0, idem autos 003.04.002215-6). 6.15. É digna de nota a boa organização do cartório, e, apesar dos poucos atrasos registrados, a conclusão é positiva no sentido da efetividade da prestação jurisdicional em prazo razoável, com grande dedicação de todos os servidores que estão em sintonia com o magistrado. ANOXXIII NÚMERO 032 DIÁRIO DA JUSTIÇA A-7 23-02-2005 7. DA PRODUTIVIDADE: DO PERÍODO DE MAIO, JUNHO E AGOSTO DE 2004: 7.1. 2ª VARA CÍVEL ESPÉCIES ME S E S MAI JUN AGO N° de Sentenças de Mérito 16 21 21 N° de Sentenças Homologatórias 12 11 19 N° de Outras Sentenças 67 59 47 N° de Audiências Realizadas 19 24 19 N° de Pessoas Ouvidas 41 29 55 N° de Processos Iniciados 68 110 77 N° de Audiências Designadas 25 23 7 N° de Processos Arquivados 134 152 135 7.2 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE MESES ESPÉCIES N° de Sentenças de Mérito N° de Outras Sentenças N° de Audiências Realizadas N° de Pessoas Ouvidas N° de Processos Iniciados N° de Audiências Designadas N° de Processos Arquivados MAI 4 3 11 19 9 3 10 JUN 3 2 3 4 14 3 17 AGO 3 2 7 4 12 45 6 A-8 23-02-2005 8. DA DOS PRODUTIVIDADE OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma irregularidade, e a Escrivania observa as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 9. NÚMERO DE PROCESSOS PROCESSOS: apurou-se haver na Vara, até o dia 02, 1.085 feitos genéricos e 57 feitos do Juizado da Infância e Juventude, ativos na contagem física, não sendo possível conferir com o sistema eletrônico, pois foi trocado o servidor e não estava funcionando a contento durante a correição. TAÇÕES GERAIS : foi 10. ANOT 0. ANO constatado na escrivania o seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazo normal determinado. 10.2. Foi verificada durante a correição a relação de feitos paralisados há mais de 60 dias havendo apenas 06 feitos nesta situação, sendo que 03 deles estavam em carga com a Fazenda Pública e outros 03 estavam com movimento errado. Recomendou-se a correção das irregularidades e a cobrança dos autos em carga que estiverem fora do prazo, na forma das DGJ. 10.3. Recomenda-se à Escrivã observar em toda a sua extensão o que determina o item 17, Cap. IV das DGJ. 10.4. Já existem no cartório os escaninhos 1 a 31, bem organizados, sendo que a verificação dos prazos é diária. 10.5. Foi verificada a velha praxe de se afixar documentos ou petições na contracapa dos processos (003.04.002215-6), prática que deverá ser abolida em definitivo. 10.6. A Vara foi instalada em 23.5.03, daí porque não ter procedido a inutilização de processos. Recomenda-se cumprir a Resolução 014/98-PR, fazendo-o uma vez por ano, tão logo seja possível, o que proporcionará a liberação de espaços. 10.7. UTILIZAÇÃO SAP/ MOVIMENTAÇÃO: Verificou- se que a movimentação é diária. Havia mais de 100 processos para lançamento no SAP, sendo o mais antigo do dia 29.11.04, mas tal atraso só ocorreu porque o sistema apresentou problemas, sendo necessária a substituição do “servidor ”, fato ocorrido desde o dia 29. O técnico da COINF detectou várias irregularidades nos lançamentos no SAP: vários movimentos de “Remessa ao Tribunal de Justiça” estavam sem o movimento “Volta do Tribunal de Justiça sem baixa” na seqüência; outros movimentos de “Remessa ao Tribunal de Justiça” estavam, na seqüência, com o movimento “Volta da Justiça Federal (p/ rem. s/ baixa)” ou com “Recebimento do Tribunal de Justiça” que é utilizado para a remessa de processos com baixa; foram encontrados processos com o movimento de “Arquivamento sem baixa” duplicados e sem o “ Volta do arquivamento sem baixa” entre os mesmos, isto é, sem um movimento de reabertura; antes dos movimentos de “Despacho de mero expediente” e outros despachos não havia o movimento de “Conclusos para despacho”, o que deixa de registrar as conclusões para o relatório estatístico. Ao ensejo, houve orientação do técnico acerca DIÁRIO DA JUSTIÇA dos erros, suas correções, das dúvidas e problemas relacionados ao sistema de informática. 10.8. Após análise dos problemas do relatório estatístico com a escrivã, recomendouse que o relatório seja remetido pelas duas formas, o manual e o do sistema, em conjunto, fazendo-se sempre o batimento de eventuais inconsistências encontradas, devendo o responsável pela Coinf local tomar todas as providências para o atendimento, inclusive contatando o órgão em Porto Velho, se for o caso. 10.9. Recomenda-se que seja dada especial atenção aos feitos relativos às ações civis públicas e ações populares. 10.10. Registre-se, finalmente, que acerca de todas as orientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que compõe a Vara, estando o serviço regular. 11. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os problemas encontrados foram submetidos ao MM. Juiz da Vara e à Escrivã, com quem foram discutidos. Apresentadas sugestões, estas foram muito bem recebidas, fato que permite concluir que as diretrizes traçadas serão suficientes para superar os problemas e dificuldades detectadas. Houve reunião com todos os funcionários e Magistrados da comarca, sendo feitas considerações gerais sobre a correição. Também foram proferidas palavras de incentivo com vistas à melhoria dos serviços judiciários, bem como expostas as dificuldades pelas quais passa a Justiça, tendo sido colocados à disposição os serviços da Corregedoria Geral e declarados encerrados os trabalhos. É de ser registrado, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou pela OAB, apesar de ter sido realizada reunião com os advogados atendendo-se solicitação da Presidente da Subseção. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pela Escrivã. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira Gonçalves. Des. ROOSEVEL T QUEIROZ COST A ROOSEVELT COSTA Corregedor Geral da Justiça JOÃO AD ALBERT O CASTRO AL VES ADALBERT ALBERTO ALVES Juiz Auxiliar da Corregedoria TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN Juíza Auxiliar da Corregedoria ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA Juiz de Direito VERA ÂNGELA IULIANO AL VES ALVES Escrivã Judicial Pro Tempore NÚMERO 032 ANOXXIII ATA D A CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES- 2004 Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2004, no Fórum da Comarca de Ariquemes, presentes o MM. Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial Cível e Criminal EDILSON NEUHAUS, o Corregedor T QUEIROZ Geral da Justiça, Des. ROOSEVEL ROOSEVELT COST A, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria COSTA, TÂNIA MARA GUIRRO e JOÃO ADALBERTO CASTRO AL VES ALVES VES, procedeu- se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 122/2004CG, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES os GERAIS: trabalhos ocorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências designadas e o atendimento ao público. 2. DO PESSOAL DO CARTÓRIO: integram o pessoal do Cartório 07 (sete) servidores: Cíntia Vecchi de Carvalho Ferreira (Escrivã Judicial pro tempore), Vantuélio Francisco Francino (Chefe de Cartório), Maria Conceição Tomazioldo (Técnico Judiciário – em gozo de Licença Maternidade), José Aparecido Gomes (Técnico Judiciário), Maria Oliveira Silva (Técnico Judiciário), João Alberto Façanha Frayha (Técnico Judiciário), Nilcéia Maximiano Pereira (Técnico Judiciário). Atua também no Cartório, exercendo as atividades de técnico judiciário, uma estagiária voluntária, a acadêmica de Direito Draene Pereira de Araújo. 2.1. CONCILIADORES: Atua como conciliadora do JECrim a Bel. Rithyelle de Medeiros Bissi, e como conciliadores do Cível a Bel. Fabiana Coutinho Terra e o Dr. Nelson Henri da Silva (este sem remuneração). 2.2. FOLHA DE FREQÜÊNCIA: As folhas de freqüência estão sendo assinadas normalmente. 3. DOS LIVROS CRIMINAL: ESPECIAL CRIMINAL DO JUIZADO 3.1. Livro de Visitas e Correições: Tratando-se de livro obrigatório, recomendase que seja feita abertura do referido livro, servindo para a Vara (registros do Juizado Cível e do Juizado Criminal). 3.2. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 014, aberto em 26-92003, utilizado até a fl. 186. O Juízo utiliza livro formado pelas folhas do sistema informatizado de distribuição. A listagem está sendo emitida quinzenalmente, a não ser que o número de processos distribuídos na quinzena seja tão pequeno que não justifique a emissão do relatório nesse período. Verificou-se que o Cartório procedeu ao balanço de feitos do ano de 2003, de que trata o Capítulo II, Seção II, Subseção I, item 10, das DGJ. Conforme foi constatado à fl. n. 64. 3.3. Livro Rol dos Culpados em uso o de n. 001, aberto em 18-10-1999, utilizado até a fl. 07. Livro em ordem. 3.4. Livro de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 001, aberto em 2-81999, utilizado até a fl. 18. Há apenas 01 (uma) ANOXXIII NÚMERO 032 DIÁRIO DA JUSTIÇA carga em aberto (Autos n. 002.03.009683-0), datada de 24/9/2004. Livro em ordem. 4. DOS LIVROS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 3.5. Livro de Carga de Autos ao Ministério Público: Em uso o de n. 001, aberto em 22/3/1996, utilizado até a fl. 180. Constam 08 (oito) processos com carga em aberto, sendo a data mais antiga 14/4/2004 (Autos Recomenda-se 002.03.001499-0). o encerramento do livro atual e que seja aberto novo livro, formado por folhas soltas, a partir do “Relatório Diário de Carga ao Ministério Público” emitido pelo SAP, de acordo com os Itens 16 e 16.1, Cap. II das DGJ. 4.1. Livro de Carga de Autos Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 002, aberto em 20-12-2004, formado a partir da listagem emitida pelo sistema de automação (SAP), utilizado até a folha 9, constando 42 (quarenta e dois) processos conclusos para despachos e sentenças. Recomenda-se que seja dada a baixa respectiva dos autos já devolvidos em Cartório, conforme consta do item 7 desta ata. 3.6. Livro de Carga de Autos Conclusos ao Juiz: em uso o de n. 001, aberto em 2-8-1999, utilizado até a folha 45. Livro formado a partir da listagem emitida pelo sistema de automação, constando 01 (uma) carga em aberto, tratando-se de processo concluso para sentença, com conclusão datada de 16/9/2004 (Autos n. 002.02.007970-4). 3.7. Livro de Registro de Feitos ribunal de Justiça: em Tribunal Encaminhados ao T uso o de n. 001, aberto em 3-1-2000, utilizado até a fl.18. O Juízo utiliza livro formado pelas folhas do sistema informatizado de distribuição. Recomenda-se que seja feito o seu desmembramento, pois o referido livro também é utilizado para o registro dos Feitos encaminhados ao Colégio Recursal, devendo, para tal registro, haver livro próprio individualizado. 3.8. Livro de Registro de Armas: em uso o de n. 001, aberto em 10/8/ 2001, utilizado até a fl. 33. Em ordem. 3.9. Livro de Carga de Mandados: Em uso o de n. 181, aberto em 18/6/2003, utilizado até a fl.182. Livro de folhas soltas, formado a partir do relatório do SAP. Constam 25 cargas em aberto, sendo a mais antiga datada de 10/9/2004 (Autos 002.04.006303-0 – ato: audiência em 07/10/2004), dentro do prazo. Livro em ordem. 3.10. Livro Registro de de Sentenças: em uso o de n. 032, aberto em 2109-2004. Constatou-se que, em regra, as sentenças não estão sendo registradas na ordem cronológica de prolação, recomendando-se que doravante assim seja feito, regularizando-se tal deficiência. As sentenças estão registradas em ordem numérica anual, conforme determinação expressa das DGJ. Em confronto, por amostragem, com os relatórios estatísticos, constatou-se que os lançamentos estão sendo procedidos nos campos próprios, tanto que houve o batimento com os dados encaminhados ao DECOR e as sentenças registradas. Recomendase a confecção de carimbo para datar os registros das sentenças, pois estes estão sendo feitos de forma manual. 3.11. Livro de Registro de Feitos Encaminhados ao Colégio Recursal: tratase do mesmo livro já mencionado no item 3.7 desta ata, portanto, em uso o de n. 001, aberto em 3-1-2000, utilizado até a fl.18, sendo que o Juízo utiliza livro formado pelas folhas do sistema informatizado de distribuição. Recomenda-se Recomenda-se, mais uma vez, que seja feito o seu desmembramento, pois o referido livro também é utilizado para registro dos Feitos encaminhados ao TJ. 4.2. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 009, aberto em 31-12004, formado a partir das folhas do sistema informatizado de distribuição. A listagem é emitida quinzenalmente, a não ser que o número de processos distribuídos na quinzena seja tão pequeno que não justifique a emissão do relatório nesse período. Devido ao envio à Gráfica do Tribunal de Justiça do Livro de n. 008, houve a preocupação da Srª Escrivã em tirar cópia do balanço anual de feitos do ano de 2003, conforme se observou por meio de certidão, verificando-se a regularidade de sua realização. 4.3. Livros de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 001, aberto em 28Advogados 6-1996, utilizado até a folha 110, constando em aberto 10 (dez) cargas, sendo a mais antiga datada de 6-9-2004. Recomenda-se que a Escrivania faça o levantamento dos processos cujo prazo esteja ultrapassado, com a notificação do advogado para devolução em 24 horas. Verificouse a existência de rasuras e utilização de caneta de tinta vermelha, tratando-se de uso indevido, que deve ser cessado imediatamente. 4.4. Livro de de Registro Sentenças: em uso o de n. 041, aberto em 198-2004, no qual são registradas somente as sentenças do Juizado Especial Cível, utilizado até a folha 186. Verificou-se que, em regra, as sentenças estão sendo registradas na ordem cronológica de prolação, todavia sem data de registro e ordem numérica anual, conforme determinação expressa das DGJ. Recomendase se, então, que todos os registros sejam datados, confeccionando-se carimbo para esse fim, a partir da data de instalação da Vara. Em confronto, por amostragem, com os relatórios estatísticos, constatou-se que os lançamentos estão sendo procedidos nos campos próprios, tanto que houve o batimento entre as informações remetidas ao DECOR e as sentenças registradas. 4.5. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 001, aberto em 24-7-1998, utilizado até a fl. 43, constando 03 (três) cargas em aberto. Livro em ordem. 4.6. Livro de Remessa de Autos ao Colégio Recursal: em uso o de n. 001, aberto em 6-9-1996, utilizado até a fl. 4, com 12 (doze) cargas em aberto. Recomenda-se o encerramento deste, e que seja feita abertura de novo Livro, formado a partir do relatório emitido pelo sistema de automação. 4.7 Livro de Visitas e Correições: já consta a recomendação necessária no item 3.1 desta ata. 4.8 Livro de Carga de Mandados: em uso o de n. 003, aberto em 12-4-2004, utilizado até a folha 85. Livro do tipo folhas soltas, formado a partir da listagem emitida pelo sistema de 23-02-2005 A-9 automação. Constam 60 cargas em aberto, sendo a mais antiga datada de 6/8/2004 (Autos 002.04.003377-7; ato: audiência para o dia 21/ 10/2004), estando todas dentro do prazo se a formação de regulamentar. Recomendaecomenda-se pasta individual para cada Oficial de Justiça, para o adequado controle da produtividade. 4.9 Livro de Depósitos Judiciais: se Tratando-se de livro obrigatório recomendarecomenda-se que seja feita abertura do referido livro. 5. OBSERVAÇÕES GERAIS: apesar das irregularidades observadas acima em alguns livros, verifica-se que, no geral, a escrituração está ocorrendo normalmente, em consonância com as orientações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais e nas correições anteriores. 6. P A UT A DE A PA UTA AUDIÊNCIAS UDIÊNCIAS : a agenda é organizada da seguinte forma: 6.1. JECRIM JECRIM: nas segundas, terças e quintas-feiras são realizadas as audiências de conciliação, audiências preliminares e de propositura de sursis processual; nas quartas-feiras as audiências de instrução e julgamento, sendo que a audiência mais distante está designada para o dia 15-122004 Autos n. 002.04.007163-6, (Autos 002.04.007180-6, 002.02.000147-0 e 002.04.005957-1 002.04.005957-1); 6.2. JECIV JECIV: nas segundasfeiras são realizadas as audiências de instrução e julgamento, e nas terças e quintas-feiras as audiências de conciliação, sendo que a mais distante está designada para o dia 30-11-2004 Autos n. 002.03.006266-9 (Autos 002.03.006266-9). 7. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS E DESP A CHOS : Relativamente ao JECIV, DESPA verificou-se do Relatório extraído do SAP na data de hoje a existência de 48 (quarenta e oito) processos conclusos, sendo que 32 (trinta e dois) para despachos e 02 (dois) para sentença foram devolvidos pelo Magistrado nesta data, não tendo havido ainda a movimentação da baixa respectiva; portanto, efetivamente, encontram-se conclusos com o Magistrado apenas 14 (quatorze) processos para despacho, sendo que a conclusão mais antiga é datada de 02-09-2004 (Autos n. 002.04.001727-5 002.04.001727-5, 002.04.001728-3 002.04.001728-3, e 002.04.001729-1) 002.04.001729-1), não havendo atraso significativo a ser anotado, máxime porque o Magistrado é Titular da 1a Vara Cível, cumulando as atividades judicantes em ambas as Varas. Recomenda-se seja dado de imediato o necessário movimento de baixa da conclusão no SAP. Deve ser anotada, no entanto, a necessidade de maior atenção quanto à movimentação dos processos conclusos no SAP, uma vez que os Autos n. 002.04.003901-5 n. e 002.03.003689-7 foram mandados pela Escrivania ao Gabinete para decisão neste mês de setembro, sem o necessário lançamento no Sistema, sem registro no Livro de Processos Conclusos, e sem o lançamento do termo de conclusão nos Autos; a mesma situação ocorreu nos Autos n. 002.04.005317-4 002.04.005317-4, de forma mais gravosa, pois fora lançado o termo de conclusão com data de 31-08-2004, contudo, não fora feito o necessário lançamento no Sistema, nem o registro no Livro de Processos Conclusos. Recomenda-se seja dado o movimento de conclusão no SAP e demais atos pertinentes, com a data de hoje. No que se refere ao JECRIM, há 02 (dois) processos conclusos para sentença e 01 (um) para despacho, sendo a conclusão mais antiga datada de 08-09-2004 (Autos n. 002.02.004880-9) 002.02.004880-9). A - 10 23-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 032 ANOXXIII 8. A TIVID ADE JUDICANTE DO PERÍODO DE MARÇO A JULHO DE 2004: ATIVID TIVIDADE 8.1. JECRIM ESPÉCIES MESES MAR ABR MAI JUN JUL N° de Sentenças de Mérito 4 6 4 2 3 N°de Sentenças Homologatórias 36 42 39 31 23 N° de Demais Sentenças 18 6 6 10 22 N° de Audiências Realizadas 90 66 77 69 56 N° de Pessoas Ouvidas 8 15 6 - 18 N° de Processos Iniciados 83 60 84 59 47 N° de Audiências Designadas 121 82 89 86 30 - - 136 243 100 N° de Processos Arquivados 8.2. JECIVEL ESPÉCIES ME S E S MAR ABR MAI JUN JUL N° de Sentenças de Mérito 48 33 25 19 5 N°de Sentenças Homologatórias 29 24 27 30 16 N° de Demais Sentenças 105 70 48 29 42 N° de Audiências Realizadas 179 193 130 135 77 N° de Pessoas Ouvidas 18 23 20 11 0 N° de Processos Iniciados 123 94 132 81 132 N° de Audiências Designadas 150 126 120 111 128 N° de Processos Arquivados 205 147 97 104 120 ANOXXIII NÚMERO 032 9. DA PRODUTIVIDADE DOS JUSTIÇA: na verificação da OFICIAIS DE JUSTIÇA produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhuma irregularidade, sendo que a Escrivania observa as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais. Há apenas uma pasta de controle para os mandados afetos aos processos tanto do Juizado Cível quanto do Criminal. Repetimos a recomendação contida no item 4.8 desta ata, quanto à formação de pasta individual para cada Oficial de Justiça, para o adequado controle da produtividade. Destaca-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 10. NÚMERO DE PROCESSOS: 10.1. Feitos do JECRIM – realizada a contagem física dos processos, no que se refere ao Juizado Especial Criminal, verificou-se a existência de 371 (trezentos e setenta e um) processos em andamento, incluindo cartas precatórias e processos suspensos. Desse total, constam 01 (um) aguardando prisão, 47 (quarenta e sete) suspensos com base no artigo 89 da Lei 9.099/95 e 49 (quarenta e nove) preparados para arquivamento. Existem, portanto, 274 (duzentos e setenta e quatro) processos em real andamento, incluídas 17 (dezessete) cartas precatórias. Procedido o confronto com o relatório emitido pela COINF, não houve o batimento, pois neste constavam 424 (quatrocentos e vinte e quatro) processos ativos, havendo uma diferença de 53 (cinqüenta e três) processos a menos em Cartório. Após a análise pela Escrivania, verificou-se a existência de 53 Inquéritos Policiais como ativos mas paralisados no Juizado Criminal, tramitando apenas entre Delegacia de Polícia e Ministério Público, podendo estar aí a razão da diferença encontrada, o que deverá ser verificado com mais critério pela Escrivania, não sendo possível realizar-se tal análise durante estes trabalhos correcionais. Recomenda-se que a Escrivania proceda ao confronto entre a listagem emitida pelo sistema e os processos existentes na Vara, assinalando cada um. 10.2. Feitos do JECIV - no que se refere ao Juizado Especial Cível, verificou-se fisicamente a existência de 552 (quinhentos e cinqüenta e dois) processos ativos, incluindo 10 (dez) cartas precatórias, 08 (oito) processos aguardando cumprimento de acordo, 291 (duzentos e noventa e um) processos de execução, e 07 (sete) feitos prontos para arquivamento. Procedido ao confronto, houve o batimento entre os relatórios emitidos pela COINF e o número de processos existentes na Vara. 11. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL: foram examinados 50 (cinqüenta) processos, incluindo situações diversas, conforme consignado a seguir. a) processos aguardando conclusão: constatou-se um escaninho no JECRIM denominado Aaguardando conclusão@, no qual há 33 (trinta e três) processos. Constatouse que, na verdade, não se trata de processos paralisados em Cartório preparados para conclusão, mas trata-se de processos devolvidos pelo Ministério Público ou Defesa, ainda sem baixa; portanto, trata-se de processos pendentes de providência da Escrivania. Assim, constatouse que a Escrivania faz a imediata conclusão de todos os processos que efetivamente estão preparados para tanto, remetendo-os de pronto ao Gabinete, não permanecendo quaisquer processos nessa situação em Cartório. Salienta- DIÁRIO DA JUSTIÇA se que somente são admissíveis duas situações: processo em cartório para cumprimento de decisão ou outra providência cartorária, ou no gabinete concluso ao Magistrado, não sendo admissível que processo permaneça em cartório por qualquer outro motivo, tanto que, por problemas já detectados em outras Varas, foi determinada a exclusão da movimentação Aaguardando conclusão@ do Sistema. Recomenda-se a alteração da identificação do escaninho. b) expedição de mandados e outros documentos: não foi verificado atraso significativo, a não ser para arquivamento de autos, havendo 80 (oitenta) processos afetos ao JECrim e apenas 07 (sete) feitos afetos ao JEC. Recomenda-se que sejam expedidos os documentos necessários, bem como seja procedida a baixa no SAP e no Livro de Registro Geral de Feitos no menor espaço de tempo possível, no que se refere aos Feitos do JECRIM. c) dos pedidos das microempresas: digno de registro é o fato de ter o Magistrado entrado em contato com as microempresas da Comarca, e informado que os pedidos destas, diante do aumento da demanda e reduzido número de servidores no Juizado, deveriam já vir elaborados, não mais sendo colhidos no balcão do Juizado. Tal medida tornou a rotina cartorária muito mais célere, beneficiando as partes e o próprio Judiciário. d) das cartas de intimação: constatou-se que a Escrivania se utiliza da intimação por carta, o que é recomendável, por medida de economia. Contudo, declinaram os Servidores que por muitas vezes os Correios não efetivam a intimação, sendo necessária a expedição de mandado de intimação para a mesma parte ou testemunha; recomendou-se a exemplo do que já ocorre em outras Varas com sucesso, que, para evitar a expedição de documentos semelhantes, que a carta de intimação seja emitida como “CARTA/ MANDADO” de intimação: se efetivada a intimação pelo Correio, bem; caso não ocorra, desnecessário expedir-se outro mandado, podendo aquele mesmo documento ser encaminhado para a Central de Mandados para cumprimento da diligência de intimação. 11.1. DO DOS EXAME PROCESSOS EM TRÂMITE AFETOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: a) processos aguardando audiência - trata-se de processos preparados para audiências, já com os mandados expedidos, estando ou não cumpridos; na hipótese de não haver a intimação para a audiência preliminar, recomenda-se que o Cartório dê o impulso necessário, promovendo-se a conclusão dos Autos, visto que a audiência não será realizada, e, fatalmente, o feito será encaminhado ao Juízo Comum para a citação editalícia. Recomendase que a Escrivania sempre analise as certidões dos mandados juntados aos Autos, a fim de dar o impulso necessário, como no caso acima indicado. b) processos aguardando devolução de carta precatória e ofícios 0 (cinqüenta) verificou-se a existência de 50 processos paralisados há mais de 60 (sessenta) dias, sendo entregue a listagem ao Chefe de Cartório para que seja dado o andamento necessário. Recomenda-se seja atentado para o cumprimento do disposto no item 17, alíneas 23-02-2005 A - 11 Af@ e Aj@, Subseção I, Seção II, Capítulo IV das DGJ DGJ; recomenda-se seja feito levantamento de todos os processos que contenham ofícios não respondidos há mais de 30 dias, devendo ser reiterados, bem como das precatórias não devolvidas, já com o prazo de cumprimento transcorrido, devendo ser solicitada a devolução, devidamente cumprida. Autos n. 002.04.003630-0: trata-se de carta precatória que consta do SAP como paralisada desde 2506-2004, “aguardando expedição de documentos”; recomenda-se que a Escrivania dê de imediato o necessário andamento a referido Feito. d) processos aguardando devolução de mandados - recomenda-se seja atentado à hipótese de não pagamento da produtividade no caso de não cumprimento no prazo, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais. Recomenda-se que os processos com audiências designadas sejam separados com antecedência e, se for o caso, cobrando a devolução do mandado, que, sendo entregue fora do prazo estabelecido nas Diretrizes Gerais Judiciais (Capítulo VI, Seção I, item 2.3.), não incidirá gratificação de produtividade, salvo se existir autorização judicial em sentido contrário. e) processos aguardando prisão - há apenas um processo nessa situação, em ordem. f) processos suspensos - trata-se de processos suspensos com base no art. 89 da Lei n. 9.099/95. O controle das condições impostas faz-se em folhas soltas em pasta apartada, encontrando-se em ordem. g) processos preparados para arquivamento - verificou-se a existência de 80 (oitenta) processos do JECrim preparados para o arquivamento, pendentes das informações e anotações necessárias. Recomenda-se que se cumpram as determinações judiciais contidas nos processos referidos com maior brevidade possível, pois continuam a constar como ativos na Vara. h) processos de execução de pena: Constatou-se que as execuções das penas restritivas de direitos e privativas de liberdade decorrentes de sentenças condenatórias estão sendo cumpridas perante o JECRIM; trata-se de prática irregular, recomendando - se o cumprimento do disposto no artigo 86 da Lei 9.099/95, devendo ser extraída Guia de Execução e demais documentos necessários, conforme consta da Lei de Execução Penal, com a posterior remessa à Vara competente para a execução de penas. i) da remessa armas das apreendidas: a fim de se evitar eventuais extravios, recomenda-se seja oficiado para a Polícia Militar encaminhando as armas, determinando que esta faça a remessa dos objetos em prazo a ser fixado pelo Magistrado, devendo ser oficiado também para a 17a Brigada do Exército, informando o encaminhamento das armas à PM, relacionando-as, informando o prazo assinalado para a apresentação destas ao Exército, requisitando seja informado a este Juízo o efetivo recebimento dos referidos objetos. A - 12 23-02-2005 11.2. DO EXAME DOS PROCESSOS EM TRÂMITE AFETOS AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: a) processos paralisados: constatou-se a existência de 19 (dezenove) processos paralisados há mais de 60 sessenta dias. A listagem foi entregue à Escrivã para que dê o necessário impulso processual. Da referida listagem foram encontrados 08 (oito) processos cuja última movimentação é “aguardando devolução de carta precatória”, sendo a mais antiga datada de 02-02-2004; Recomenda-se, diante do que consta das DGJ DGJ,, Capítulo IV IV,, Seção II, Subseção I, item 17, alíneas “f ” e “j”, seja sempre oficiado solicitando informação sobre o cumprimento de precatória após o prazo de seu cumprimento, solicitando a devolução devidamente cumprida, bem como reiterando ofícios não respondidos em 30 dias. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) Controle de prazos. Atentar aos escaninhos de 1 a 31, ((Cap. II, itens 82, ), com acondicionamento 82.1 a 82.6, DGJ), dos autos na posição vertical, em caixasarquivo ((Cap. II, item 82.5, DGJ)) b)atenção quanto ao cômputo do prazo do protocolo integrado, por exemplo, o prazo vence em 10/02/03, mais 5 dias do protocolo integrado, o processo será colocado no escaninho 15/02/03 e nesse dia verificado e certificado; c) a verificação dos prazos deve ser diária; d) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão ((Cap. II, item 82, DGJ); ); e) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo escrivão não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo ((Cap. ); f) permitidos escaninhos II, item 82.3, DGJ); aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência - desde que integralmente cumpridos; g) escaninhos não recomendáveis: aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão; g.1) houve recomendação para que sejam feitas triagens dos autos que se encontram nesta situação e, em seguida, suas conclusões. b) cartas precatórias: Autos n. 002.04.002011-0: a precatória foi expedida em 002.04.002011-0 02-08-2004, recebida no Juízo Deprecado em 1608-2004, sem a devolução, não obstante já tenha transcorrido o prazo para o cumprimento. Recomenda-se o cumprimento do disposto nas DGJ DGJ,, Capítulo IV IV,, Seção II, Subseção I, item 17, alínea “f ”, bem como seja procedido “f” ao levantamento das precatórias com o prazo de vencimento já transcorrido, para a adoção da mesma providência. Autos n. 002.03.0016446: constatou-se que no verso das folhas dos Autos, nas quais não há nenhum lançamento, não há o carimbo de “em branco”; recomenda-se que nas folhas em branco dos autos seja aposto o carimbo respectivo, a fim de evitar-se eventual DIÁRIO DA JUSTIÇA fraude. Recomenda-se Recomenda-se, por fim, seja feito o levantamento de todos os feitos nessa situação, com aposição de referido carimbo nas folhas em branco. Autos n. 002.04.005316-6 002.04.005316-6: trata-se de precatória cujo último andamento, de “despacho de mero expediente” é datado de 0408-2004, recomendando-se o imediato cumprimento da determinação judicial; Autos n. 002.03.005752-8 002.03.005752-8: trata-se de precatória cujo último andamento, de “despacho de mero expediente” é datado de 31-08-2004, sendo que, na verdade, já houve andamento posterior não lançado no SAP, qual seja, “devolvido à origem”, não lançado no sistema; recomendou-se a atualização da movimentação, o que fora efetivado durante os trabalhos correcionais; recomendouse ainda que, diante dessa constatação, que seja atentado para a alimentação atualizada e correta do SAP quando das movimentações dos processos, a fim de que o Sistema retrate exatamente a realidade fático-processual dos Feitos da Vara. Não obstante não tenha sido encontrado nenhum caso, orienta-se que todo despacho, decisão ou sentença, respectivamente, seja exarado logo abaixo do termo de conclusão, no entanto, quando isso não for possível, por falta de espaço ou por preferir exará-lo em lauda separada, que o Magistrado justifique o motivo no espaço deixado em branco. Da mesma forma, que a Escrivã cumpra o item 32, Subseção I, Seção III, Capítulo II, das DGJ DGJ; verificaram-se precatórias expedidas sem estabelecer prazo para cumprimento. Recomenda-se que todas as precatórias sejam sempre confeccionadas e expedidas com prazos de cumprimento previamente estabelecidos (item 68.8, Subseção V V,, Seção III, Capítulo II das DGJ). Recomendou-se ainda que as cartas precatórias expedidas em favor de parte não beneficiária de gratuidade judiciária tenham cumprimento com base no disposto no (Capítulo II, Seção II Subseção VI, itens 68.7 e 68.8, das DGJ). Havendo processos deste tipo, que há tempos aguardam a devolução de precatória, recomenda-se para que se faça a sua conclusão, e, nos casos da parte ser beneficiária da gratuidade judiciária, deverá o pedido de informação ser formulado independente de comando (item 17, letra Af@, Subseção I, Seção II, Capítulo II das DGJ). b.1) Observações/recomendações: 1) cumprimento dos itens 68.8 e 82, Cap II, das DGJ DGJ. 2) observação do item 68.2, Cap. II das DGJ DGJ, devolvendo a Carta Precatória. Quando não se tratar de Assistência Judiciária compete à parte promover o cumprimento e instruí-la com os documentos necessários. Devem ser observados, também, os itens 68.7 e 68.8, Cap. II das DGJ DGJ. b.2) Observações/recomendações: Deve ser observado: a) preenchimento das autuações - Cap. IV, item 8;; b) utilização de tarjas de cores diversas - MP MP,, assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9;; c) anotações na autuação - Cap. IV, item 10;; d) autuação e registro das petições iniciais na forma disposta no Cap. IV, item 7, das DGJ.. NÚMERO 032 ANOXXIII c) processos de execução: constatou-se que a Escrivã não recebe dinheiro em cartório, atendendo ao disposto no item 1, Capítulo VIII, das DGJ. d) Juntada de documentos e petições: Verificou-se a inexistência no Cartório dos carimbos “J. Cls.”, “J. independentemente de despacho”, “J. Ciência”, os quais não são recomendáveis. Apesar de se ter constatado que a escrivania cumpre corretamente o item 12.1, Capítulo IV das DGJ DGJ, recomendou-se à Escrivã assinar todas as certidões. Recomendou-se rigorosa cautela no recebimento de peças processuais pela Escrivania, que deverá ser sempre com aposição de data e assinatura por seu funcionário. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas - Cap. II, item 81;; b) juntada independentemente de despacho e abolindo-se carimbos, com cumprimento do disposto no art. 162, § 4º, CPC; c) as petições devem ser protocoladas para controle de prazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos não protocolados, anotandose a data do recebimento em Cartório; e) imediata conclusão e observância do art. 190, do CPC. e) Lançamento de termos: Constatou-se que a Escrivania procede, em regra, à certificação e regular lançamento de termos. Recomendou-se o fiel cumprimento ao disposto no item 41, Cap. II das Diretrizes Gerais Judiciais. Observações/recomendações: a) é vedado lançar termos no verso de sentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização Cap. II, item 27 dos espaços em branco (Cap. 27, DGJ DGJ); b) preenchimento correto dos termos, com as informações a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi Cap. II, item 42 lavrado (Cap. 42, DGJ DGJ). f) Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ: Não foi verificada demora excessiva na confecção de gabaritos. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório ((Cap. IV, item 69, das DGJ); ); b) requisitos das publicações ((Cap. II, item 44 ). e Cap. IV, item 74, das DGJ). g) Escaninho do Idoso: a Escrivania não criou o escaninho separado para os feitos relativos aos idosos, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG, tampouco tem aposto a tarja respectiva nos processos de tal natureza. Recomenda-se a criação do escaninho referido, bem como seja solicitada ao Tribunal a tarja relativa aos processos de idosos, para colocação nos Autos respectivos. h) Das conclusões: Foi orientado para que sejam feitas as conclusões de todos os processos a serem enviados ao Magistrado, com o devido preenchimento do referido termo, inclusive carga quanto àqueles que não forem ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 032 13. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas as recomendações, sob supervisão do MM. Juiz que responde pela Vara, deverão ser comunicadas à Corregedoria as providências tomadas, em 45 (quarenta e cinco) dias dias. Os trabalhos foram encerrados no mesmo dia no qual tiveram início, às 18h00min. Não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou Ordem dos Advogados, nem reclamações acerca dos serviços judiciários. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e Alexandro Vieira Gonçalves. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada pelas Autoridades Judiciárias atuantes na correição e pela Sr0 Escrivã. Des. ROOSEVEL T QUEIROZ COST A ROOSEVELT COSTA Corregedor Geral de Justiça TÂNIA MARA GUIRRO Juíza Auxiliar da CGJ JOÃO AD ALBERT O CASTRO AL VES ADALBERT ALBERTO ALVES Juiz Auxiliar da CGJ EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito CINTIA VECCHI DE CARVAL HO FERREIRA Escrivã Judicial pro tempore DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.1993.005351-9 Requerente: Fontes Construções e Comércio Ltda. Advogados: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/ RO nº 341) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Sobre o alegado às fls. 75/77, manifeste-se a requerente. Intime-se. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A - 13 Processo Administrativo nº 200.000.2004.001139-9 Origem: Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03) Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações Recorrente: Mauro Roberto da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 18/03/2004 Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/08/2004 Julgamento adiado em 14/02/2005 02 despachados ou sentenciados até o final do expediente do dia no qual foram submetidos à conclusão, formando-se, assim, o livro respectivo itens 41 e 41.2, Subseção II, Seção III, (itens Capítulo II das DGJ DGJ). 12. OBSERVAÇÕES GERAIS: Os escaninhos são organizados, havendo aqueles específicos para cada situação, o que facilita a prática dos atos privativos da Escrivania. A Escrivã Judicial, juntamente com o Chefe de Cartório, que ficou responsável pelos processos afetos ao JECRIM, têm procurado promover o impulso processual nas hipóteses recomendadas pelas Diretrizes Gerais Judiciais; recomenda-se à Escrivã que assine os mandados de intimação e citação, conforme faculdade descrita no Capítulo I, Seção III, Subseção IV IV,, item 52, das DGJ DGJ. Com relação ao Juizado Especial Criminal, verificou-se que as penas consistentes em doação de cestas básicas ou pecuniárias estão sendo destinadas às instituições formalmente ecomendase a leitura cadastradas na Vara. R Recomendaecomenda-se das Diretrizes Gerais Judiciais por todos os Servidores do Juizado e seus Conciliadores, sob a atenção do Magistrado que responde pela Vara. 23-02-2005 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.007203-7 Origem: Departamento Pleno Administrativo Objeto: Pedido de readmissão ale Requerente: Ricardo Amaral Alves do V Vale Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por sorteio em 26/11/2004 03 - Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. alter de Oliveira (a.) Des. V Valter Presidente Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco, às 08h30 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo Administrativo nº 200.000.2003.000727-5 Origem: Secretaria Administrativa Objeto: Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei Complementar n. 280/03 e resultou em redução de vencimentos Carlos do Recorrentes: Adalberto Nascimento Silva e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/09/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 P edido de vista: Des. V alter de Oliveira, Valter em 31/05/2004 Julgamento adiado em 14/02/2005 01 - DESP A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT Ação Rescisória nº 200.013.2002.001762-9 Autor: Clóvis Cícero de Melo Advogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/ RO nº 1.807) e outros Réus: Dejanira Marta da Silva e outros Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO nº 240-B) e outro “Abra-se vistas para as alegações finais, em seguida, ao parecer do Ministério Público. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005.” (a) Desembargador Eliseu Fernandes Relator DESP A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT Ação Penal nº 200.000.1994.003994-9 Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Paulo Roberto Oliveira de Moraes Advogados:Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40), Odair Martini (OAB/RO nº 30-B) e outro “Devolva-se ao Departamento do Pleno. Nos termos do art. 140, inc. II, do Regimento Interno deste Tribunal, o Desembargador designado para redigir o acórdão compete relatar os embargos de declaração opostos ao acórdão, independente de distribuição. Publique-se. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator A - 14 23-02-2005 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.002.2004.006874-0 Apelante: Paulo Sérgio Boiago Advogados:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Apelada :Elizângela Miranda Boiago Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/ RO 834) e Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/AC 2195) “Paulo Sérgio Boiago inconformado com a decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes que julgou improcedente seu pedido, sob a alegação de que as questões levantadas são objeto de recurso de apelação, que se encontram em 2º grau para apreciação e julgamento, nos autos de Embargos à Execução, interpõe recurso pleiteando a anulação da sentença. Em contra-razões a recorrida pugna pela manutenção da decisão proferida pelo juízo a quo. Às fls. 77, o apelante desiste do recurso interposto. É, em síntese, o relatório. Ante o teor da petição de fls. 77, homologo a desistência do recurso e, via de conseqüência, nego seguimento, nos moldes do art. 557 do CPC. Publique-se. Encaminhe-se os autos à Comarca de origem. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de instrumento Nº100.001.2005.001958-8 Agravante: UNIMED Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Franciany D’alessandra Dias de Paula (OAB/RO 249-B) e outros Agravados: Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão e outro Advogado :Marcelo Xavier da Silva (OAB/ RO 1958) Vistos Analisando a r. decisão agravada, verifica-se que o MM. Juiz que a prolatou baseouse na premissa de que o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, onde pretende a agravada submeter-se a cirurgia, é conveniado à rede autorizada pela UNIMED. Entretanto, a agravante UNIMED nega a veracidade de tal conclusão, ao mesmo tempo em que informa categoricamente que aquele Hospital não faz parte do rol de credenciados pela Cooperativa. Junta relação de hospitais credenciados. Evidencia-se haver o magistrado de 1º DIÁRIO DA JUSTIÇA grau sido induzido em erro e assistir razão à agravante. Com efeito, não pode esta ser obrigada a arcar com custos e proporcionar aos agravados serviços a que se não se obrigou no contrato celebrado entre as partes. Dentre os conveniados há hospitais em São Paulo de boa qualidade, aptos para o atendimento necessário. Assim sendo, necessária se mostra a concessão de efeito suspensivo ativo a este recurso, para o fim de fazer cessar os efeitos da liminar que determina à UNIMED a expedição de autorização para que a requerente, sem ressalvas, seja operada nesta data em hospital não conveniado. Tal autorização deverá ser imediatamente expedida, entretanto, nos limites da Lei n. 9.656/ 98, art. 12, IV, como a própria UNIMED assegura à fl. 06, ou seja: deverá emitir imediata autorização, comprometendo-se a reembolsar o Hospital Sírio Libanês, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo plano. Em face do exposto, concedo efeito suspensivo ao agravo, determinando que a autorização a ser expedida pela agravante se atenha aos limites do contrato entabulado entre as partes. Requisitem-se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau. Aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, tendo em vista que a cirurgia está marcada para a data de hoje. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator Agravo de Instrumento nº100.007.2001.002527 - 4 Agravante: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda. Advogados: Rosiane Mocelim Góis (OAB/ RO 1956) e outros Agravado : Jair Antônio Hentges O presente agravo, interposto pela parte exeqüida e com vistas a reformar decisão proferida nos autos da ação de execução, colima o recebimento do recurso no efeito suspensivo ativo, afirmando a existência dos requisitos ensejadores da concessão para se determinar, liminarmente, a expedição de ofícios à Receita Federal para que seja informado sobre bens do agravado constantes das declarações de renda dos últimos três anos. Requer, igualmente, a expedição de ofícios a instituições financeiras sobre a existência de contas bancárias do agravado, colacionando julgados do STJ. Segundo o agravante, a ação executória já se arrasta por longa data, desde 19/01/04, sem que até então fosse possível a efetivação de penhora de bens do agravado, muito embora tenha se diligenciado para tanto. Afirma não tratar-se somente de interesse público o processo em evidência a fim de justificar o deferimento do pleito, colacionando julgados nesse sentido, inclusive deste egrégio. Examinados, passo a decidir. Embora o agravante busque demonstrar os esforços envidados para localizar bens do executado, sem, contudo, obter resultado positivo, observa-se que o motivo invocado não se perfaz plenamente relevante para a concessão da suspensão ativa, até mesmo porque o simples cumprimento liminar traduziria-se em esvaziamento do mérito. Ademais, a continuidade da execução não resultará lesão grave e de difícil reparação ao agravante, eis que transcorre desde o ano de NÚMERO 032 ANOXXIII 2001, e da decisão agravada não se vislumbra qualquer imposição que gere prejuízos processuais, verbi gratia, a extinção. Nesse mesmo sentido não há se falar em dilapidação de patrimônio pelo agravado, o que, certamente, já teria ocorrido ante o decurso temporal da ação executiva, posto que somente agora o agravante se manifestou no sentido exarado. Com isso, o pleito de efeito suspensivo ativo não encontra guarida legal, tornando também irrazoável admitir-se a existência do periculum in mora. Assim sendo, sob a égide do art. 527, III, indefiro o pedido de efeito suspensivo, deixando de conceder liminar nos termos pretendidos. Requisite-se as informações necessárias ao d. juízo da Terceira Vara Cível de Cacoal. Ao agravado para, querendo, contraarrazoar no decêndio legal. Publique-se. Porto Velho, 22 de Fevereiro de 2.005. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas. Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento Nº 101.001.1996.000698-3 Agravante: Marlene Bravin da Silva Advogados: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outro. Agravado: Ivanildo Queros Ferreira Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111). MARLENE BRAVIN DA SILVA, inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que declarou de ofício a nulidade da arrematação por considerar que o preço ofertado se caracteriza vil, além de ser a arrematante esposa do executado e ter figurado no processo como executada, na ação de execução de título extrajudicial proposta por IVANILDO QUEROS FERREIRA em desfavor de AILTON ARTUR DA SILVA, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta, em razões, que está na livre administração dos bens e, portanto, apta para ser a arrematante, além de não se considerar preço vil o valor não inferior à metade do valor da avaliação. O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certidão de fl.22v. É o relatório. Decido. Realmente a designação de nova praça ocasionará prejuízo ao devedor e conseqüentemente à agravante e à sua esposa contrariando o princípio de que a execução deve ser procedida de forma menos gravosa para o devedor. Acrescente-se que a arrematante foi excluída da relação processual por decisão prolatada em 21/9/98, nos embargos à execução, portanto com trânsito em julgado, não se justificando a afirmação de que figurou no pólo passivo da execução. As pessoas proibidas ou excetuadas de proceder à arrematação estão previstas no art. 690 do CPC e a primeira análise a agravante não está incluída naquela relação. Estando presente a fumaça do bom direito e o perigo de dano de difícil e incerta ANOXXIII NÚMERO 032 reparação, defiro o pedido de liminar para suspender a decisão até o julgamento do presente recurso, e, especialmente por não ter sido ouvido o exeqüente que pode ter interesse na importância depositada em juízo. Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem ´presentes os requisitos do art. 558 do CPC. Para que se processe a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V. do CPC. Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005". (a.)Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator DEP ART AMENT O JUD ICIÁRIO CRIMINAL DEPART ARTAMENT AMENTO JUDICIÁRIO CÂMARA DE FÉRIAS PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Data da distribuição: 16/12/2004 Data do julgamento: 12/01/2005 100.501.2004.008924 5 Habeas Corpus Origem: 5012004008924 5 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente: Raimundo da Silva Cruz Impetrante: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/ AL 4.757) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão:”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE” Ementa: Homicídio. Legítima defesa. Matéria de mérito. Ausência de comprovação. Constrangimento ilegal. Não configurado. Não tendo o impetrante logrado êxito em comprovar suas alegações e confrontado com a versão apresentada pela vítima, não há que se falar em constrangimento ilegal na segregação do paciente, máxime se a legítima defesa é matéria ligada ao mérito, a ser abordada, examinada em sentença, após a fase probatória. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA DEP ART AMENT O JUDICIÁRIO CRIMINAL DEPART ARTAMENT AMENTO CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 16/09/2004 Data do julgamento: 21/10/2004 100.001.1995.017743 2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00119950177432 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: José Ferreira de Araújo Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B) Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO” Ementa: Júri. Pronúncia. Motivo torpe. Inclusão da qualificadora. Inexistência. Inexistindo dúvidas quanto à configuração da qualificadora do motivo torpe, é mister que a sentença de pronúncia seja mantida nos exatos termos em que posta, sendo inviável a pretensão do reconhecimento da prescrição da pena em perspectiva. Data da distribuição: 11/12/2003 Data do julgamento: 09/12/2004 200.000.2003.009356 2 Apelação Criminal Origem: 01220030022667 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Genilson Dantas de Oliveira Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Furto tentado. Crime de bagatela. Inocorrência. Ainda que pequeno o valor dos objetos, produtos da tentativa de furto, inviável aplicar a tese do crime de bagatela, se houve potencial ofensivo. Data da distribuição: 13/06/2003 Data do julgamento: 09/12/2004 200.000.2003.002536 2 Apelação Criminal Origem: 50120000008881 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Maércio Francisco Ferraz dos Santos Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1.462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:” APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Roubo qualificado. Co autoria. Reconhecimento. A declaração extrajudicial do co réu merece credibilidade, ainda que retratada em juízo, se as provas dos autos, seguras e harmônicas, atestam a materialidade e autoria do roubo. Data da distribuição: 23/06/2003 Data do julgamento: 16/12/2004 200.000.2003.002388 2 Criminal Apelação 23-02-2005 A - 15 Origem: 01420020062196 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: José Carlos Batista de Oliveira Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/ RO 73 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Extorsão. Constrangimento. Violência. Grave ameaça. Consumação. Obtenção. Indevida vantagem econômica. Exaurimento. O crime de extorsão não se consuma com a obtenção da indevida vantagem econômica, mas, sim, com o constrangimento da vítima mediante violência ou grave ameaça. Data da distribuição: 21/05/2003 Data do julgamento: 09/12/2004 200.000.2003.002235 5 Apelação Criminal Origem: 50120020027147 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Uesleny Rodrigues da Silva Defensora Pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/ RO 85 B) Apelado: Antônio Menezes Filho Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Antônio Pereira de Matos Defensor Público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Decisão. Jurados. Absolvição. Provas. Homicídio. Contrariedade. Condenação. Se a decisão dos jurados no sentido de absolver os três co réus não encontra amparo em elementos de convicção constantes dos autos, que indicam com segurança ter havido homicídio e não suicídio, devem os júris ser anulados. Data da distribuição: 01/10/2003 Data do julgamento: 16/12/2004 200.000.2003.004784 6 Apelação Criminal Origem: 50120030018515 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Antônio Lucas de Andrade Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelante: Ademar Ferreira da Silva Defensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125 B) Apelante: Ademário Serafim de Andrade Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491 A), Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) Apelante: Clélio de Assis Mendes Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”AF AST AD AS AS PRELIMINARES Decisão:”AFAST ASTAD ADAS PRELIMINARES.. NO MÉRITO, DEU SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. DECISÃO UNÂNIME.” Ementa: Júri. Cerceamento de defesa. Quórum mínimo de jurados. Julgamento contrário à prova dos autos. Fixação da Pena Rejeita se a preliminar de nulidade do julgamento por falta de intimação dos réus do pedido de desaforamento (cerceamento de A - 16 23-02-2005 defesa) se os autos revelam que todos, réus e advogados, foram devidamente intimados por meio de Carta de Ordem e pelo Diário da Justiça. Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição são computados para a constituição do número legal. Tendo os jurados acolhido uma das vertentes do conjunto probatório, não é a decisão contrária à prova dos autos. Na fixação da pena base, o juiz deve nortear se pelo critério legal. A imposição da pena no mínimo ou não depende da valoração das circunstâncias judiciais. Data da distribuição: 19/02/2004 Data do julgamento: 16/12/2004 100.501.2003.006309 0 Apelação Criminal Origem: 50120030063090 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Hilton Ortiz Fernandes Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME” Ementa: Tentativa de latrocínio. Roubo duplamente qualificado. Concurso material. Inviabilidade. Aplicação do crime continuado. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas constantes nos autos, evidenciando a conduta dolosa do agente, resulta cabível a pretensão ministerial de condenar o acusado pela tentativa de latrocínio além do crime de roubo, mormente se o conjunto probante é coerente com a denúncia e os demais elementos. Inviável a aplicação do concurso material ante a demonstrada existência do crime continuado. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEP ART AMENT O JUDICIÁRIO CRIMINAL DEPART ARTAMENT AMENTO CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 17/01/2005 Data do julgamento: 03/02/2005 100.501.2005.000101 4 Habeas Corpus Origem: 50120050001014 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Charles Souza de Andrade Impetrante: Ronel Rodrigues da Silva (OAB/RO 1.459) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME” Ementa: Habeas corpus. Exame de provas e do mérito da ação. Inadmissibilidade. Em sede de habeas corpus não é possível o exame aprofundado de provas e do mérito da ação, sob pena de supressão de instância. Data da distribuição: 17/01/2005 Data do julgamento: 03/02/2005 100.501.2004.008417 0 Habeas Corpus Origem: 5012004010084170 Porto Velho/RO (3ª DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Vara Criminal) Paciente: Aslon José dos Santos Souza Impetrante: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1.760) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME” Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo na prisão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Expedição de precatória a comarcas diversas. Justificação. Roubo duplamente qualificado. Garantia da ordem pública. Ordem denegada. A expedição de carta precatória a comarcas diversas justifica o atraso na conclusão da instrução criminal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, mormente quando o paciente responde pela prática de crime hediondo, devendo a custódia ser mantida a fim de garantir a ordem pública. Data da distribuição:13/01/2005 Data do julgamento: 03/02/2005 101.020.2001.002248 1 Habeas Corpus Origem: 02020010022481 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Jefferson Willian Fraga Impetrante: João Vicente de Castro Rios (OAB/ES 4.629) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”ORDEM NÃO CONHECIDA UNÂNIME.” Ementa: Habeas corpus. Incompetência do Tribunal de Justiça. Não conhecimento. Estando o paciente preso em outro Estado da Federação e havendo o juízo da condenação expedido guia de execução para o juízo da segregação, não se conhece do writ em razão da incompetência deste Tribunal para apreciar matéria atinente à execução de pena. Data da distribuição:11/09/2003 Data do julgamento: 03/02/2005 200.000.2003.004464 2 Apelação Criminal Origem: 01620020035166 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: João Messias Pereira dos Santos Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339 A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: “ APELAÇÃO NÃO PRO VID A. DE “APELAÇÃO PROVID VIDA. OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL. UNÂNIME.” Ementa: Disparo de arma de fogo em via pública. Confissão. Prova testemunhal. Harmonia. Apreensão da arma. Laudo de eficiência. Condenação mantida. Pena de detenção. Regime aberto ou semi aberto. Inteligência do art. 33 do CP. A confissão do réu corroborada pelas provas testemunhais, e ainda a apreensão da arma e laudo de eficiência que constatou estar a arma apta para efetuar disparos, é suficiente para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de disparo de arma de fogo em via pública. A pena de detenção deve ser cumprida em regime aberto ou semi aberto, conforme expressamente previsto no art. 33 do Código Penal. Data da interposição: 15/12/2004 Data do julgamento: 03/02/2005 103.003.2003.003318 0 Emba rgos Embargos de 032 ANOXXIII Declaração em Habeas Corpus Origem: 00320030033180 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Embargante: Wenderson Francisco dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/ PA 3.355) Embargado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Rejeição. Rejeitam se os embargos de declaração que alegam omissão e obscuridade no acórdão, mormente quando se intenciona tão somente o reexame da matéria discutida no habeas corpus. Data da interposição: 03/12/2004 Data do julgamento: 03/02/2005 200.000.2003.008959 0 Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito Origem: 0052003000142 6 Ji Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Embargante: Marcelo Rodrigues Dantas Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491 A), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/ RO 905) e Márcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1.803) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Assistente de Acusação Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1.611) Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Súmula n. 98 do STJ. Irrelevância. Rejeitam se os embargos de declaração quando não evidenciada a alegada contradição, sendo irrelevante a menção da Súmula n. 98 do STJ ao argumento de que os embargos não são protelatórios. Data da distribuição: 11/12/2003 Data do julgamento: 10/02/2005 200.000.2003.009400 3 Apelação Criminal Origem: 00720010049726 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Águia de Ouro Produtos Lotéricos Ltda. Advogados: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882), Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237 A) e Denis Soares de Oliveira (OAB/RO l.074) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. UNÂNIME” Ementa: Pedido de restituição. Máquinas “caça níqueis”. Processos julgados no Juizado Especial. Incompetência do Tribunal de Justiça. Não conhecimento. Constatado que ocorreu transação penal e o magistrado não esgotou a matéria, o Tribunal de Justiça não possui competência para julgar recurso proveniente do Juizado Especial, o que por si só apontaria a incompetência desta Corte para julgar o recurso decorrente da decisão proferida por aquele juízo, não se conhecendo do recurso. Data da distribuição: 29/11/2004 Data do julgamento: 16/12/2004 101.501.2004.002436 4 Habeas Corpus Origem: 50120040024364 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de Trânsito e de Crimes contra ANOXXIII NÚMERO 032 Crianças e Adolescentes) Paciente: Antônio Sivaldo Canhin Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/ RO 2.549) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.” Ementa: Instrução criminal. Excesso de prazo. O excesso de prazo na formação da culpa, injustificado e a que não tenha dado causa a defesa, constitui constrangimento ilegal sanável via habeas corpus. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEP ART AMENT O JUDICIÁRIO CRIMINAL DEPART ARTAMENT AMENTO CÂMARA CRIMINAL DESP A CHO D A RELA T ORA DESPA DA RELAT Referência: Habeas Corpus 102.501.2005.001707-7 Paciente: Fábio Conegundes da Costa Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/ RO 573) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 48h. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 2005.” Porto Velho, 21 de fevereiro de (a.) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS PROCESSO N. 200.000.1993.002640-9 FILHO, brasileiro, RÉU: VALENTIN HEIL FILHO casado, filho de Valentin Heil e de Evelina Heil, nascido em 20/12/1961, no Município de Brusque/SC, portador do RG n. 3/R-1247466 e CPF n. 432.932.719-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALID ADE AÇÃO do réu acima FINALIDADE ADE:: CIT CITAÇÃO qualificado para apresentar defesa preliminar nos autos de Ação Penal referenciados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP, em virtude da denúncia do Ministério Público contra si imputada, por violação do disposto nos artigos 288 caput, 297, § 1º e 335 caput, última parte c/c 29, do Código Penal. Des. Eliseu Fernandes-Relator. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA DESP A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT 100.007.2004.007158-4 Agravo de Instrumento Agravante: Leila Aparecida Denardi Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) Agravados: Márcio Umino e outro Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/ RO 616) “Vistos etc. Diante das informações do Juízo (fls. 86/88), que noticia a entrega do bem pela agravante ao agravado, manifeste-se a recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse ou não na continuidade do presente recurso Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESP A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT Conflito Negativo de Competência n.101.501.2005.000538-9 Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. O Juiz da Vara da Auditoria Militar desta Comarca, nos autos do flagrante que apura crime de porte ilegal de armas, imputado a Marcos Rogério de Araújo Silveira, declinou da competência para processar e julgar o feito a uma das varas criminais genéricas. Distribuído o processo à 2ª Vara Criminal, o Juízo suscitou o presente conflito negativo de competência. Não há conflito. A questão já foi resolvida por este Tribunal editou a Súmula n.002/ 2004, firmando a competência do Juízo da Vara da Auditoria Militar, fundada em sua ampla jurisprudência e em decisões do STJ e do STF, sobre a constitucionalidade do art. 106 da Lei de Organização Judiciária do Estado e do art. 94, IX, da Lei Complementar n.94/93. Assim, com fundamento no Parágrafo Único, do art. 120, do Código de Processo Civil, declaro competente o Juízo Suscitado, da Vara da Auditoria Militar, para julgar o feito, de acordo com o art. 94, IX, da Lei Complementar n. 94/93, com as modificações da Lei n. 245/01, para onde deverão ser restituídos os autos. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator” 23-02-2005 A - 17 CÂMARA ESPECIAL A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT DESP 100.001.2004.012205 0 Apelação Cível Sumário Origem : Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Real Previdência e Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) e outros Apelada : Regiane Costa Nascimento Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268 - A) e outro Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por Real Previdência e Seguros S/A, inconformada com a decisão que julgou procedente o pedido nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório, movida por Regiane Costa Nascimento, condenando-a ao pagamento do valor de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), com juros a partir da citação e correção monetária desde a propositura da ação, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Alega que não foram apresentados os documentos necessários para o recebimento do seguro. Em relação à indenização, ressalta a impossibilidade da vinculação ao salário mínimo, dizendo que não se aplica na hipótese, o art. 3º, “a”, da Lei n. 6.194/74, por não estar mais em vigor, devendo ser o valor determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Em contra-razões, a apelada sustenta que para o valor da indenização deve ser fixado em salários mínimos, de acordo com a Súmula n. 07 desta Corte. É a síntese. Decido. Alega a apelante, que não foram apresentados os documentos necessários para o recebimento do seguro. Os documentos exigidos pela Lei n. 8.441/92 são: Art. 5º... 1° A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos: a ) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte morte; (Grifo nosso). ... Encontra-se plenamente comprovado nos autos, o vínculo da apelada com a vítima, sendo que caberia à apelante o ônus de comprovar a existência de outros beneficiários, não prosperando a alegação da falta de documentos comprobatórios de ser a única beneficiária. No que tange à fixação dos valores a serem indenizados à apelada, deverão ser calculados de acordo com o salário-mínimo, considerando que a própria Lei n. 6.194/74, em seu art. 3º, “a”, já dispõe que a indenização no caso de morte será de 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país, não havendo qualquer razão para se negar vigência a esse artigo, devendo, entretanto, ser observado o salário vigente a época dos fatos, com a correção monetária a partir do evento e juros, da citação. Além do mais, deverá prevalecer o disposto por lei federal, ou seja, o cálculo com base no salário-mínimo, e não conforme disposto na resolução n. 35/00 do Conselho Nacional de A - 18 23-02-2005 Seguros Privados, que estipulou um limite máximo de R$6.754,01 (seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e um centavo) para as indenizações por morte. Inclusive, a Súmula n. 07 desta Corte, dispõe: A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária. Pelo exposto, diante dos argumentos acima elencados e com fulcro nos arts. 557 do CPC e 139, IV, do RI-TJ/RO, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator CÂMARA ESPECIAL DESP A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT 100.001.2002.000195-8 Apelação Cível Origem: 00120020001958 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/ RO 250 - B) Apelada: Nilce Brilhante Bezerra Advogados: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) e outro “Vistos. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia apela da sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de cobrança, condenando-o a restituir os valores descontados a maior que 10% sobre os proventos da autora. Alega que o magistrado não levou em consideração a aplicação do art. 195, § 5º, da CF, nem a relação benefício-custeio previsto no art. 32 da Lei Estadual n. 135/86. A apelada não contra-arrazoou (fls. 74). DECISÃO. As questões alegadas pelo apelante estão em confronto as decisões desta Corte: Considerando o art. 128 da Constituição Estadual, o art. 32 da Lei n. 135/86 não foi recepcionado, sendo que o desconto destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia deve incidir sobre o vencimento básico do servidor, na base de 10%, até a edição da EC n. 19/99.” (Ap. Cível n. 100.001.2002.011163-0, j. 12.08.04) ASSIM, nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Intime se e devolvam-se os autos à origem. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 032 ANOXXIII CÂMARA ESPECIAL A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT DESP CÂMARA ESPECIAL A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT DESP 101.001.2002.020575-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120020205758 Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Publica Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269 - A) Agravado: Reinaldo Mendes Advogado: César Eduardo Manduca Pacios (OAB/ RO 520) “Não há periculum in mora, e o direito depende de exame do mérito. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Notifique-se para a resposta, no prazo. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator 100.501.2005.000645-8 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120050006458 Porto Velho/1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. Tendo o Juiz da Vara da Auditoria Militar alegado incompetência para apreciar os autos de Comunicação de Prisão em Flagrante por ser feito da justiça comum, sendo que a súmula n. 02 deste Tribunal dispõe que: “Em não havendo no Estado de Rondônia órgão da Justiça Militar, mas tão-só Juízo ou Vara Genérica Criminal com atribuição de Auditoria Militar, a esta compete, cumulativamente, processar e julgar ações criminais genéricas, a teor do artigo 94, IX, da Lei 94/93, em conformidade com o disposto no artigo 74 do Código de Processo Penal”, declara-se competente o Juiz da Vara da Auditoria Militar, Cartas Precatórias e Feitos Criminais Genéricos para decidir o feito, com base no parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil. Publique-se e dê-se ciência aos Juízes Suscitante e Suscitado. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator CÂMARA ESPECIAL A CHO DO RELA T OR DESPA RELAT DESP 100.012.1999.002654-1 Agravo de Instrumento Origem: 01219990026541 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/ RO 281 - B) e outros Agravada: Matias & Cia Ltda. “Vistos. A Fazenda Pública Estadual pretende a reforma da decisão que determinou o arquivamento da execução fiscal que move contra Matias $ Cia Ltda. A fundamentação do arquivamento está na ausência do recolhimento das despesas do Oficial de Justiça para intimar o depositário Matias Pereira para apresentar bens penhorados que ficaram sob seus cuidados. Diz a Fazenda Pública que a determinação do arquivamento do feito é arbitrária e está desconforme com os princípios e dispositivos legais pertinentes. DECISÃO. O desarquivamento do feito está condicionado ao recolhimento do valor de despesas com o Oficial de Justiça para a intimação de depositário apresentar bens penhorados que ficaram sob sua guarda. Se a Fazenda Pública requereu a realização de diligências deve arcar com os custos. Inconcebível é que o processo fique na “mesa do juiz” a espera do recolhimento de despesa pela agravante. Se o agravante não tomou as devidas providências para o recolhimento do valor da diligência, o arquivamento do processo é medida que se impõe. Eventuais dúvidas quanto ao valor a ser recolhido podem ser dirimidas com uma petição dirigida ao juiz a quo. O agravante não demonstrou a existência de sucumbência, pressuposto de admissibilidade do recurso. ASSIM, porque inadmissível, nega-se seguimento ao agravo (art. 557, caput, do CPC). Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2003.009459-3 Agravante: Aderbal Lima de Alencar Souza Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Agravado: Antônio Alves dos Santos Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/ RO 1406) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/ 2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento. Velho, P orto V elho, 22 de fevereiro de 2005. Belª. V aléria de Souza Santana Valéria Diretora do DEJUESP CÂMARA ESPECIAL 200.000.2003.009555-7 Apelação Cível 003030028119 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Carlos Alfredo Antônio San Miguel Gomez Advogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/ RO 1658) e outro Apelado: Prefeito do Município de Jaru Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outro “Diga o apelado sobre a petição de fl. 134. Publique-se. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator NÚMERO ANOXXIII 032 CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.020685-4 Recurso Extraordinário em Apelação Cível) Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 - B) e outro Recorrida: Associação das Indústrias Exportadoras de Madeiras da Amazônia - AIMAZA Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do Dejuesp/TJRO 101.001.2004.001976-3 Apelação Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Luiz de Couto Advogados: Jorge Honorato - OAB/RO 2043 e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/ 2001/PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelado para apresentar contra-razões ao recurso interposto. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2005. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” Republicação por erro material Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/02/2005 owilson T eix eira Vice -P residente : R -Presidente Rowilson Teix eixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 100.001.1999.014070-0 Precatorio Origem:00119990140700 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Assis Leandro da Silva Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Defensora pública: Maria Cleuma Moura DIÁRIO DA JUSTIÇA (OAB/RO 805) Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Distribuição por Sorteio 100.001.2000.000158-0 Precatorio Origem:00120000001580 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: José Francisco Parada Padilla Advogado: Jose Antonio da Silva (OAB/RO 222B) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.019642-2 Precatorio Origem:00120020196422 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Dinorá da Silva Rodrigues Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511) Advogada: Tânia Mara Amaral Gondim Sadeck (OAB/RO 2058) Advogada: Adriana Silva Rabelo (OAB/RO 1858) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.002628-7 Precatorio Origem:00120030026287 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Adilson da Rocha Correia Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.000075-5 Precatorio Origem:00220040000755 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Armando Silva de Souza Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) Procurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/ DF 15624) Distribuição por Sorteio Bezerra (OAB/RO 362) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita 100.004.2003.000510-1 Origem:00420030005101 Oeste/1ª Vara Cível Precatorio Ouro Preto do 23-02-2005 A - 19 Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Micro Ouro Informática Ltda Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/ RO 1041) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Requerido: Município de Teixeirópolis - RO Distribuição por Sorteio 101.001.2003.013492-6 Precatorio Origem:00120030134926 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Rowil Distribuidora Ltda Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ RO 820) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Distribuição por Sorteio 101.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Jiçaria Santos de Jesus Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido: Município de Ariquemes - RO Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Distribuição por Sorteio 102.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Neide Pereira Rezende Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido: Município de Ariquemes - RO Procurador: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 103.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Adriana Rei de França Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 104.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Maria Elena Cardoso Dias A - 20 23-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 105.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Marinete Alves Ferreira de Jesus Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 110.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Maria Geralda Gomes Dutra Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 106.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Lucelia Internis Miranda Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 107.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Cleusa Andrade da Silva Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 111.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Rosilene de Almeida Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 108.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Maria Edineia da Cunha Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 109.002.2003.005683-9 Precatorio Origem:00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Erodina Soares Moreira TRIBUNAL PLENO 100.003.1997.003759-0 Ação Rescisória Origem:00319970037590 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Autor: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Réu: Cunhatay Terraplanagem Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477A) Distribuição por Sorteio 200.000.2005.000353-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia - OAB/RO Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Impetrado: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia Impetrado: Diretora da Divisão do Arquivo NÚMERO 032 ANOXXIII Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 201.000.2003.008692-2 Embargos Infringentes Origem:200.000.2003.008692-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Embargante: Ana Maria Paixão Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.1997.016297-0 Apelação Cível Origem:00119970162970 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/ RO 1221) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/ RO 903) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/ RO 1096) Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Apelado: Garcia Comércio Indústria de Máquinas e Confecções Ltda Advogado: Sidney Alcir Guerra (OAB/SP 97073) Distribuição por Sorteio 100.001.1999.013555-2 Apelação Cível Origem:00119990135552 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Goldstel Telecomunicações Ltda Advogada: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/ RO 1162) Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/ RO 978) Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Apelado: Sindicato dos Escrivães da Policia Civil do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2000.009539-8 Apelação Cível Origem:00120000095398 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: R. M. S. de M. Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Apelado: J. M. da S. ANOXXIII NÚMERO 032 Advogado: Marcel dos Reis Fernandes (OAB/ AC 2069) Distribuição por Sorteio 100.001.2001.015329-1 Apelação Cível Origem:00120010153291 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Net Travel Ltda Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.000971-1 Apelação Cível Origem:00120020009711 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: A. L. N. V. Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: N. C. V. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.012417-0 Apelação Cível Origem:00120020124170 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apdo: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogado: Josué Luiz Gaêta (OAB/SP 12416) Advogada: Maria de Lourdes Loureiro Telles (OAB/SP 68683) Apdo/Apte: Luiz Ferreira do Amaral Junior Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.012057-7 Apelação Cível Origem:00120030120577 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Pauliran Gomes e Silva (OAB/MG 70112) Advogada: Luciana Machado de Carvalho (OAB/MG 64818) Apelado: Amazonmed Comercial Ltda Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Apelada: Patrícia Gaspar Pires Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014581-2 Agravo de Instrumento Origem:00120030145812 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara de Família Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: R. F. da S. Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Agravada: A. S. R. Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021214-5 Apelação Cível Origem:00120030212145 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda Advogado: Mário Eduardo Lourenço Matielo (OAB/SP 72905) Advogada: Elza Megumi Lida Sassaki (OAB/SP 95740) Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB/SP 133531) Apelado: Nascimento Importação e Comércio Ltda Advogada: Eliomara Correia Abrantes (OAB/ RO 1326) Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/ RO 1520) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.000392-1 Apelação Cível Origem:00120040003921 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ricardo Alexandre dos Reis Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Advogada: Glauciene Clemente da Cruz (OAB/ RO 2375) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: C & A Modas Ltda Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/ RO 1433) Advogado: Elio Antonio Colombo Junior (OAB/ SP 132270) Apelada: Ibi Administradora e Promotora Ltda 23-02-2005 A - 21 Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/ RO 1433) Advogado: Elio Antonio Colombo Junior (OAB/ SP 132270) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.007395-4 Apelação Cível Origem:00120040073954 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Raiu Representações Ltda. Advogado: Antonio Hadime Nakamura (OAB/ RO 354B) Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.007634-1 Apelação Cível Origem:00120040076341 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: L. C. F. Rabelo - ME Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Apelada: Maria das Graças dos Santos Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/ RO 136E) Advogada: Lúcia Helena de Barros Pereira (OAB/RO 134E) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010194-0 Apelação Cível Origem:00120040101940 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL A - 22 23-02-2005 Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Francisco Farias Lemos Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/ RO 1433) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012959-3 Apelação Cível Origem:00120040129593 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Apelado: Cláudio Veloso Pinheiro Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.005860-5 Apelação Cível Origem:00220040058605 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Iraci Ramos Mello Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Apelante: Altamir Francisco Correia de Mello Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Apelado: Banco Bradesco S. A. Distribuição por Sorteio 100.003.2004.003355-7 Apelação Cível Origem:00320040033557 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Eulália Almeida de Assis Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: José Rodrigues de Souza Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/ RO 1658) Distribuição por Sorteio 100.004.2003.004516-2 Apelação Cível Origem:00420030045162 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: A. R. L. Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: V. V. L. Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/ RO 300B) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Distribuição por Sorteio 100.006.2003.001267-3 Apelação Cível Origem:00620030012673 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: J. J. dos S. Advogado: Grimoaldo Barreto Botelho (OAB/ RO 1503) Apelada: E. C. dos S. Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Distribuição por Sorteio 100.007.1999.001837-3 Apelação Cível Origem:00719990018373 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Gregório de Almeida Neto Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Apelante: Elifas Paulo da Silva Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Apelante: Silva & Paulo Ltda Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Apelante: Oscar Emílio Torrejon Reategui Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/ RO 1467) Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Advogado: Edwino Hermanson (OAB/RO 258A) NÚMERO 032 ANOXXIII Apelado: Marcos Roberto Moreira da Silva Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/ RO 1900) Apelada: Edriana Pezzin Rossêto Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/ RO 1900) Distribuição por Sorteio 100.007.2003.004229-8 Apelação Cível Origem:00720030042298 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Hélio Rodrigues dos Santos Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Apelado: Nrt Fomento Mercantil Ltda Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456) Advogado: Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415) Distribuição por Sorteio 100.007.2004.000705-3 Apelação Cível Origem:00720040007053 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Henrique Schulz Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Apelado: Leonildo Batista Brandão Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/ RO 1293) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.002476-1 Apelação Cível Origem:01420040024761 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E) Apelado: Antonio Luiz Gomes de Oliveira Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/ RO 369B) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.007364-9 Apelação Cível Origem:01420040073649 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves ANOXXIII NÚMERO 032 Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Apelada: Alizete dos Santos Modesto Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/ RO 2305) Advogada: Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523) Advogada: Vivian Bacaro Nunes (OAB/RO 2386) Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530) Distribuição por Sorteio 100.017.2002.003309-1 Apelação Cível Origem:01720020033091 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Banco Bradesco S. A. Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Apelada: Matos e Silva Ltda Apelado: Adimilson Pereira da Silva Distribuição por Sorteio 100.019.2003.001151-3 Apelação Cível Origem:01920030011513 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Joaquim Antonio Calvo Advogado: Geraldo Pereira de Araújo (OAB/ RO 1483) Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Apelado: Antonio Correa de Oliveira Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707) Distribuição por Sorteio 101.001.2004.003322-7 Apelação Cível Origem:00120040033227 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: J. P. P. Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Jefferson Marques Costa (OAB/RO 1973) Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelado: A. I. G. da S. J. Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Distribuição por Sorteio 101.007.2004.000546-8 Apelação Cível Origem:00720040005468 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira DIÁRIO DA JUSTIÇA (OAB/PA 2585) Apelado: Moisés Mascarenhas de Oliveira Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) Distribuição por Sorteio 102.004.2004.000082-0 Apelação Cível Origem:00420040000820 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Ana Maria da Costa Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) Apelado: Elson Mestre Pereira Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/ RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Apelado: E. Mestre Pereira Comércio e Representação Ltda Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/ RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Apelada: Distribuidora e Atacados de Materiais para Construção El Ellion Ltda Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/ RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Apelado: Jairo Luiz de Ataíde Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/ RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Apelado: J. M. Mestre Comércio e Representações Ltda Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/ RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.005.2003.010591-4 Apelação Criminal Origem:00520030105914 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Dirceu Manoel Gonçalves Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) 23-02-2005 A - 23 Apelante: Wesley Gonçalves Manoel Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.013.2004.001725-0 Apelação Criminal Origem:01320040017250 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: João Ludvinhack Defensora pública: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2004.002310-4 Apelação Criminal Origem:01620040023104 Costa Marques/ 1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: André Bernardo Defensor nomeado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Ministerio Publico do Estado de Rondonia Distribuição por Sorteio 100.018.2004.001181-7 Habeas Corpus Origem:01820040011817 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Aliana Camargo Pereira Impetrante(Advogado): Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) Impetrante(Advogado): Dannilo Preti Vieira (OAB/PR 37352) Paciente: Geane Geraldi Lopes Bueno Impetrante(Advogado): Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) Impetrante(Advogado): Dannilo Preti Vieira (OAB/PR 37352) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO Redistribuição por Sorteio 100.019.2005.000087-8 Habeas Corpus Origem:01920050000878 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Gilson Teles da Costa Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Wanderson Carlos do Couto Teixeira Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) A - 24 23-02-2005 Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Eduardo Souza Mota Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Ismael Clauze Lourenço Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Moisés Jonatas de Oliveira Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Juarez de Campos Araújo Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: José Donizeti Ferreira Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Adilson Ferreira dos Santos Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Osmar Vieira Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Aníbal Antônio da Silva Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 032 ANOXXIII (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Edelson Ricardo Vieira Impetrante(Advogado): César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Impetrante(Advogado): Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/ RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Redistribuição por Sorteio Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Agravante: Francisco Ahidano de Almeida Machado Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/ RO 1576) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.001135-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120010011353 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Rcte/Rcdo: Wisney Claúdio de Jesus Raposo Albuquerque Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/ RO 1965) Advogada: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/ RO 318B) Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Rcdo/Rcte: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000199-5 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120050001995 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrida: Aurilene Bezerra de Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogada: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270) Distribuição por Sorteio 101.501.2004.008586-0 Habeas Corpus Origem:50120040085860 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Edson Ribeiro de Araújo Impetrante(Advogado): James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho RO 100.501.2002.001019-8 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120020010198 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: José Paiva de Lima Filho Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/ RO 573A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.003104-2 Agravo em Execução de Pena Origem:50120040031042 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Conroy Theophilus Shockness Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.003214-6 Agravo em Execução de Pena Origem:50120040032146 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais 100.501.2005.000146-4 Habeas Corpus Origem:50120050001464 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Edemilson Assis da Cruz Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2005.001707-7 Habeas Corpus Origem:50120050017077 Porto Velho Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Claudio Barreto Carlos Impetrante(Advogada): Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.021348-6 Apelação Cível Origem:00120030213486 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - ANOXXIII NÚMERO 032 IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/ RO 250B) Apelada: Zélia Rodrigues Leal Advogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/ RO 327) Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Advogada: Aurivanda de Melo Cavalcante (OAB/RO 2308) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.016211-6 Apelação Cível Rito Sumário Origem:00120040162116 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/ RO 250B) Apelado: Nivam Ferreira da Costa Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.016790-8 Apelação Cível Rito Sumário Origem:00120040167908 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB/SP 146471) Apelada: Francisca Silva de Melo Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/ RO 268A) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.005.2003.000790-4 Apelação Cível Origem:00520030007904 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Valdeci Lourenço dos Santos Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Advogado: Wisley Machado dos Santos (OAB/ RO 1217) Apelada: Gesiele Ferreira Sant’ Ana Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Roni Glécio Ferreira Sant’ Ana Assistido por sua mãe Marilza Gonçalves Ferreira Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Distribuição por Sorteio DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.016.2003.002120-6 Apelação Cível Origem:01620030021206 Costa Marques/ 1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Paulo de Carli Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Apelado: Município de Costa Marques - RO Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007615-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040076151 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008266-6 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040082666 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.010041-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040100419 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000115-4 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050001154 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000254-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050002541 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 23-02-2005 A - 25 100.501.2005.000279-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050002797 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000333-5 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050003335 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000386-6 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050003866 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000563-0 Habeas Corpus Origem:50120050005630 Porto Velho Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Uéliton Nunes Gomes Impetrante(Defensor): Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000598-2 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050005982 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000641-5 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050006415 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO A - 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 NÚMERO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 101.501.2005.000203-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050002037 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 032 TRIBUNAL DE ANOXXIII JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A Secretaria Administrativa do Tribunal de DO ESTADO DE RONDÔNIA Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo AVISO 24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir A Secretaria Administrativa do Tribunal de despesas com locação do imóvel onde funciona Justiça do Estado de Rondônia torna pública a o Depósito Público do TJRO, em nome de Livaldo 101.501.2005.000538-9 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050005389 Porto Velho Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo Betino 24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir 3390.36, conforme Nota de Empenho nº 00103/ RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO ao período de 1.1.05 a 30.1.05. Orgão Julgador/Magistrado Dist Red Tra Tot o Fórum da Comarca de Machadinho de Oeste/ RO, em nome de Alexandre Dartiballi, Elemento de Despesa 3390.36, conforme Nota de Empenho nº 00102/05 do processo 0301/0004/ 2005, no valor de R$2.212,89 (dois mil, duzentos Elemento de Despesa 05 do processo 0301/0006/2005, no valor de R$2.107,40 (dois mil, cento e sete reais e quarenta centavos), referente ao mês de janeiro de 2005. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. Adilson Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. Rodrigues Rodrigues Martim Secretário Administrativo em exercício Martim Secretário Administrativo em exercício 18 0 0 18 TRIBUNAL PLENO Des. Eliseu Fernandes Des. Sansão Saldanha Queiroz, e doze reais e oitenta e nove centavos), referente Adilson PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira despesas com locação do imóvel onde funciona de TRIBUNAL 1 1 1 0 0 0 2 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA CÍVEL AVISO AVISO Des. Gabriel M. de Carvalho Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL 6 8 7 7 Des. Cássio R. Sbarzi Guedes 4 Desª Ivanira Feitosa Borges 3 Desª Zelite Andrade Carneiro 3 CÂMARA ESPECIAL 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 6 8 7 7 5 4 4 A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a 6 5 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 5 5 2 Total de Distribuições 76 4 0 80 Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir 24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com locação do imóvel onde funciona despesas com locação do imóvel onde funciona o Centro Médico do TJRO, em nome da Empresa a 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, em Elite Imóveis Administração Ltda, Elemento de Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha A Secretaria Administrativa do Tribunal de Despesa 3390.39, conforme Nota de Empenho nº 00116/05 do processo 0301/0070/2005, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao período de 1.1.05 a 30.6.2005. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. nome de Aristeu Sabai, Elemento de Despesa 3390.36, conforme Nota de Empenho nº 00117/ 05 do processo 0301/0001/2005, no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Adilson Rodrigues Martim Secretário Administrativo em exercício Adilson Rodrigues Martim Secretário Administrativo em exercício NÚMERO ANOXXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 032 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 23-02-2005 A - 27 COM ISSÃO PERMANENTE DE LICIT AÇÃO COMISSÃO LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93, para cobrir MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 60/2004 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2004. AVISO DE REEDIÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO despesas com locação do imóvel onde funciona Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 11/2004, realizado em a 3ª Vara Cível dos Juizados Especiais do TJRO, O Ministério Público do Estado de em nome da Empresa Sandra Stephanovichi 16 de dezembro de 2004 2004, pelo Ministério 3390.39, Rondônia comunica aos interessados que fará conforme Nota de Empenho nº 00118/05 do realizar licitação, autorizada pelo Processo nº processo de 2005001120000156 2005001120000156, na modalidade PREGÃO R$1.747,52 (um mil, setecentos e quarenta e sete ELETRÔNICO ELETRÔNICO, para fins de Registro de Preços, reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE LOTE, e limpeza, foi publicada no Diário da Justiça nº período de 2 (dois) meses. com prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do 239, de 27/12/2004. Bresolin, Elemento de Despesa 0301/0002/2005, no valor Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005. objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 10.520/02, Lei nº Adilson Rodrigues Martim Secretário Administrativo em exercício 8.666/93 e Resolução nº 004/2004-PGJ, e, ainda, pelas condições constantes no processo Público do Estado de Rondônia, tendo como objeto a aquisição de material de expediente, gêneros de alimentação, processamento de dados, gráfico A empresa vencedora da disputa no Lote 01, TARUMà INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. requereu alteração do Licitatório nº 001/2005 001/2005, modalidade de item 1.18 daquela Ata de Registro de Preços, por Pregão Eletrônico nº 001/2005 001/2005, do edital e falta de matéria-prima na empresa fabricante do seus respectivos anexos, que dele fazem parte Papel A4 210x297 mm de 180g. Para tanto, a integrante, tendo como objeto o Registro de empresa compromete-se a adquirir papel de Preços para aquisição de automóveis para renovação de parte da frota do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Data:: 23.02 a 04.03.2005 qualidade similar à cotada (180g), entregando o material nas mesmas dimensões da que houvera se comprometido a entregar. Assim, com fundamento no art. 12, § Horário: das 08:00 até as 17:45h 1º do Decreto Federal nº 3.931/01 e no art. 65, II, Horários de BRASILIA - DF “d”, da Lei nº 8.666/93, a Ata de Registro de Local: site eletrônico www.licitacoese.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por Acesso Identificado meio de Link contido no site www.bb.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 07.03.2005 Horário: às 09h30min Sessão de Disputa: às 10h30min do dia 07.03.2005. Preços, relativa ao certame licitatório nº 60/2004, será republicada com a devida alteração. A presente ata tem a validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação no Diário da Justiça. O prazo de pagamento das faturas será de até 15 (quinze) dias da Emissão da Nota de Empenho. Em caso de descumprimento das Horários de BRASILIA - DF obrigações por parte da Administração, as O presente edital estará disponível para empresas terão direito de pleitear o cancelamento consulta através do seguinte endereço eletrônico: da licitação. Se forem as empresas, estas serão www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério penalizadas na forma prevista no Edital. Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h As empresas detentoras do registro, em conformidade com a resolução nº 004/PGJ Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso Jamari nº 1555, Bairro Olaria - Porto Velho/RO – de fornecer os produtos adiante indicados, nas Sala da Comissão de Licitação no andar térreo quantidades máximas referidas, pelo preço a Fone (oxx69) 216-3853; Fax: (0xx69) 2163974. E-mail: [email protected] Porto Velho 23 de fevereiro de 2005. seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste Órgão, conforme quadros em anexo. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2005. MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO Marcos V alério T essila de Melo Valério Tessila Promotor de Justiça Promotor de Justiça Secretário-Geral Secretário-Geral A - 28 23-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 032 ANOXXIII SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO 11/2004 LOTE I – MATERIAL DE EXPEDIENTE FORNECEDOR 1ª CLASSIFICADO: TARUMà INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE ALMOFADA P/ CARIMBO – PRETA N.º 4 25 ALMOFADA P/ CARIMBO – AZUL N.º 4 25 BANDEJA PARA PAPEL, (CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA), EM 100 ACRÍLICO, COM 03 COMPARTIMENTOS, (TIPO ANDAR), NO TAMANHO OFÍCIO. COR CINZA TRANSPARENTE BORRACHA BRANCA C/ CAPA PROTETORA 43X21X12MM 336 CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE BRANCA 4000 MED. 220X330MM CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO AZUL ROYAL OU PRETA – 4000 MED. 220X330MM CLIPS PEQUENO NIQUELADO (25mmX6mm) CX C/ 100UN 200 COLCHETE N.º 08 (CX C/ 72 UN) 336 COLCHETE Nº 12 (63mm - CX C/ 72 UN) 168 COPO DESCARTÁVEL P/ CAFÉ – 50ml (PCT. C/ 100 UN) – CERTIF. 2000 PELO INMETRO MARCA RADEX RADEX PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 4,50 112,50 4,50 112,50 ACRINIL 30,00 3.000,00 EBRAS 0,45 151,20 LASSANE 0,39 1.560,00 LASSANE 0,39 1.560,00 IRPEL IRPEL IRPEL 0,95 2,10 3,55 190,00 705,60 596,40 MINAPLAST 1,60 3.200,00 ENVELOPE BRANCO P/ CONVITE 90G (162X229MM) 4000 ATEP 0,24 960,00 ESPIRAL TRANSPARENTE 23mm ESPIRAL TRANSPARENTE 33mm FILME PARA FAX SHARP UX-P200. GRAMPEADOR DE MESA MOD. 266, COM ESTRUTURA METÁLICA, PARA ALFINETAR E GRAMPEAR. CAPACIDADE PARA 20 FOLHAS (GRAMPO FECHADO) E/ OU 08 FOLHAS (GRAMPO ABERTO) . REFERENTE PAPEL 75 G/M2. PAPEL A3 297X420mm RESMA 75G PAPEL A4 210X297mm RESMA 120G PAPEL A4 210X297mm RESMA 180G PAPEL A4 210X297mm RESMA 90G 480 400 20 LASSANE LASSANE FAXLITO 0,30 0,60 50,00 144,00 240,00 1.000,00 100 HELIOS 35,00 3.500,00 10 48 48 48 CHAMEX XEROX CHAMBRIL CHAMEX 26,88 170,00 100,00 17,00 268,80 8.160,00 4.800,00 816,00 96 CADERBRAS 27,00 2.592,00 800 VMP 1,19 952,00 100 HELIOS 90,00 9.000,00 600 600 PANASONIC PANASONIC 5,49 5,25 3.294,00 3.150,00 100 MUNDIAL 11,95 1.195,00 PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA E MARGEM (PACOTE COM 500 FOLHAS) – méd. 280X210 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA (COMPLETA) PERFURADOR PARA PAPÉIS COM DOIS FUROS, EM ESTRUTURA METÁLICA, PERFURA ATÉ 40 FOLHAS REFERENTE À PAPEL 75 G/M2. PILHA PALITO AAA COM 02 UNIDADES PILHA PEQUENA AA COM 04 UNIDADES TESOURA MEDIA PARA CORTE/ COSTURA COM LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL, CABO TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA EM FORMATO ANATÔMICO. TAMANHO: 21,5 CM. VALOR TOTAL DO LOTE 01 CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR 1ª COLOCADA TARUMà INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 51.260,00 2º COLOCADA 3ª COLOCADA TARUMà INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 51.260,00 ANOXXIII NÚMERO 032 PORT O VELHO -RO ART A - F E I R A , 23 DE FEVEREIRO D E PORTO VELHO-RO -RO,, QU QUART ARTA EST ADO DE RONDÔNIA ESTADO PODER JUDICIÁRIO ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/RO DESPACHOS DA TURMA RECURSAL DESPACHO PROCESSO:602.04.000112-3 CLASSE: RECURSO CÍVEL RECORRENTE:ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861 RECORRIDO: JURACY PEREIRA ADVOGADO: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1.958 [email protected] Recurso Cível nº 602.2003.000112-3 “Homologo o acordo a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com mérito, nos termos no artigo 263, III, do CPC. Retorne à origem. Porto Velho,14 de fevereiro de 2005. Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto Membro da T urma R ecursal de P orto Turma Recursal Porto Ve l h o DESPACHO: PROCESSO:602.03.000159-7 CLASSE: RECURSO CRIMINAL RECORRENTE:OSWALDO RODRIGUES MOUTINHO ADVOGADO: OSWALDO RODRIGUES MOUTINHO OAB/RO 408-RO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA [email protected] Recurso Criminal nº 602.2003.000159-7 “Vistos. Em face do óbito do apelante OSWALDO RODRIGUES MOUTINHO, comprovado pela certidão de fls. 197, nos termos do artigo 107, I, do CP, declaro extinta a punibilidade do acusado. P.R .I e baixe- se à origem para arquivamento. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005 Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto Membro da T urma R ecursal de P orto Turma Recursal Porto Ve l h o Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, na sala de audiências da TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/RO, reuniram-se, em sessão extraordinária, nos termos regimentais, sob a presidência do MM. Juiz de NAJORKS Direito ADOLFO THEODORO NETO e na presença dos Juízes GLODNER LUIZ PAULETTO, Membro Suplente, e ILISIR BUENO RODRIGUES RODRIGUES, nos termos do parágrafo 3º do art. 2º do provimento nº10/96/CG. O Juiz Presidente declarou aberta esta sessão extraordinária às 15h00, encerrando-a às 18h. A seguir foram julgados os processos abaixo relacionados: 1. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000177-8 Origem: n. 015.02.004679-1 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara Guajará Mirim-RO Recorrente:Romeu Arruda Adv.:AURISON DA SILVA FLORENTINO OAB nº308-B/RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Apelação Criminal – violação de Domicílio – Dolo – Caracterização. Infringe o artigo 150 do CP quem de forma livre e consciente, entra ou permanece em residência de outrem contra a sua vontade. Recurso Improvido. 2. RECURSO CIVEL Proc. n. 602.04.000238-3 Origem: n. 601.03.010029-4 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível de P orto V elho - RO Porto Velho Recorrente:João Bosco de Jesus Campos de Souza Adv: LÚCIA MIÚRA OAB nº52.123-SP Recorrido:Maria Celeste da Costa Lima RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator. 2005 EMENTA: Obrigação. Impossibilidade financeira do d e v e d o rr.. A impossibilidade financeira do devedor devedor,, não extingue e nem suspende a obrigação contraída. A falta de recursos financeiros do devedor não impede a condenação deste a pagar o valor a que se obrigou. 3. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000202-2 Origem: n. 601.04.000713-0 2ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente:Hosanilson Brito Silva Adv.:JOSÉ BRUNO COCENELLO OAB nº 1855/RO Recorrido:Milton Batista Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER do recurso, nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Juizado Especial Cível – Ação Rescisória – Inadmissibilidade. É inadmissível a propositura de ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei 9.099/95, em face de expressa determinação contida no artigo 59 do citado diploma. 4. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000242-1 Origem: n. 601.04.009480-7 Recorrente:Associação Comercial e Industrial de Rolin de Moura Adv.: CÍNTIA LUCENA PEREIRA DIAS OAB nº2.031/RO Recorrido:Vera Lúcia Cordeiro da Silva Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB nº2.281RO RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator. B-2 23-02-2005 EMENT A: EMENTA Indenização por dano moral. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Falta de comunicação prévia (§2º, do art. 43, do CDC). Dados corretos. Improcedência do pedido. Nos termos do §2º, do art. 43, da Lei Consumerista, o consumidor tem direito de ser comunicado por escrito quando da inscrição em cadastro de inadimplentes, todavia, se inexiste qualquer inexatidão nas informações lançadas, apesar da irregularidade não se reconhece o alegado abalo moral capaz de justificar uma indenização. 5. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000106-9 Origem: n. 601.03.002305-2 Recorrente:Associação dos Criadores do Estado de Rondônia – ACER. Adv.: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB nº1065/RO Recorrido: Antônio Rivaldo Ribeiro Mendes Adv.:ALBERTO NUNES EWERTON OAB nº901/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Legitimidade Ativa – Pessoa Jurídica – Impossibilidade. Pela sistemática da Lei 9.099/95, salvo as exceções da própria lei, como regra a pessoa jurídica está excluída de figurar no pólo ativo nas ações em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis. 6. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000252-9 Origem: n. 002.04.004157-5 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes -RO Recorrente:Vera Cruz Seguradora S/A Adv: MAURÍCIO FABIANO DE SOUZA OAB nº 35.209-PR Recorrido:Benedito Vieira da Silva Adv.: GERSON SOUZA DA LUZ OAB nº2387-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Seguro obrigatório. V alor da indenização. Valor Salários mínimos. Pagamento em valor inferior ao previsto em lei. Quitação. Remanescente. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é válida a fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos, que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Constituição Federal. O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em relação à indenização paga a menor, não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na forma da lei. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 032 ANO XXIII 7. RECURSO CÍVEL Proc. n n.. 602.04.000208-1 Origem: n. 601.02.000551-5 Recorrente:Rosemeide Medeiros de Campos Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238/RO Recorrido:Ferreira Corretor de Veículos ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO EMENTA: Inominado – Consórcio – Recurso Diferença entre V alor do V eículo e V alor Valor Veículo Valor Pago. Nos grupos de consórcio, o valor final pago acaba sendo superior ao valor do veículo uma vez que sobre os grupos incidem taxas de administração, fundo de reserva e seguro. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER do recurso, nos termos do Voto do Relator. 10. CORREIÇÃO PARCIAL Proc. n. 602.04.000186-7 “Recorrente”: Sebastião Conti Neto Adv.:ODAIR MARTINI OAB nº30-B/RO “Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Porto Velho. PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES O RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO EMENTA: Sentença de Homologatória de Conciliação – Despacho de Expediente – Recurso Inominado – Impossibilidade. Na sistemática recursal adotada pela Lei 9.099/ 95, não cabe recurso inominado de sentença homologatória de conciliação e de despacho de mero expediente. 8. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000251-0 Origem: n. 002.04.004150-8 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes -RO Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: MAURÍCIO FABIANO DE SOUZA OAB nº 35.209-PR Recorrido:Paula Maria Jelezinhak Adv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO OAB nº2.145-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Seguro obrigatório. V alor da indenização. Valor Salários mínimos. Pagamento em valor inferior ao previsto em lei. Quitação. Remanescente. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é válida a fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos, que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Constituição Federal. O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em relação à indenização paga a menor, não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na forma da lei. 9. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000146-8 Origem: n.002.03.008317-8 Recorrente:Francisco Aparecido Guedes de Freitas Adv.: CORINA FERNANDES PEREIRA OAB nº2074/RO Recorrido:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda. Adv.: ROBERTO HARUDI SHIMURA OAB nº157920/SP ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 11. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000112-3 Origem: n. 601.03.013832-1 Recorrente: Rosilda Pereira dos Santos Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB nº861/RO Recorrido: Juracy Pereira Adv:. MARCELO XAVIER DA SILVA OAB nº1958/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO PROCESSO RETIRADO DE P A UT A PA UTA 12. EMBARGOS DECLARA TÓRIOS DECLARATÓRIOS Proc. n. 602.04.000227-8 Origem: n. 601.04.002324-1 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Embargado: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Embargos de Provimento. declaração. Contradição. A divergência entre o teor do voto condutor da decisão e o acórdão publicado, caracteriza a contradição prevista no inciso I, do art. 535, do CPC e, enseja a retificação da súmula de julgamento, de forma a adequá-la ao julgado. 13. EMBARGOS DECLARA DECLARATÓRIOS TÓRIOS Proc. n. 602.04.000228-6 Origem: n. 601.04.002326-8 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF ANO XXIII NÚMERO 032 Embargado: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Embargos de Provimento. declaração. Contradição. A divergência entre o teor do voto condutor da decisão e o acórdão publicado, caracteriza a contradição prevista no inciso I, do art. 535, do CPC e, enseja a retificação da súmula de julgamento, de forma a adequá-la ao julgado. 14. EMBARGOS DECLARA TÓRIOS DECLARATÓRIOS Proc. n. 602.04.000229-4 Origem: n. 601.04.002323-3 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Embargado: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Embargos de Provimento. declaração. Contradição. A divergência entre o teor do voto condutor da decisão e o acórdão publicado, caracteriza a contradição prevista no inciso I, do art. 535, do CPC e, enseja a retificação da súmula de julgamento, de forma a adequá-la ao julgado. 15. EMBARGOS DECLARA TÓRIOS DECLARATÓRIOS Proc. n. 602.04.000230-8 Origem: n. 601.04.002322-5 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Embargado: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Embargos de Provimento. declaração. Contradição. DIÁRIO DA JUSTIÇA A divergência entre o teor do voto condutor da decisão e o acórdão publicado, caracteriza a contradição prevista no inciso I, do art. 535, do CPC e, enseja a retificação da súmula de julgamento, de forma a adequá-la ao julgado. 16.EMBARGOS DECLARA TÓRIOS DECLARATÓRIOS Proc. n. 602.04.000231-6 Origem: n. 601.04.002325-0 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho – RO RO.. Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brasília – DF (CDL) Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DF Embargado: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Embargos de Provimento. declaração. Contradição. A divergência entre o teor do voto condutor da decisão e o acórdão publicado, caracteriza a contradição prevista no inciso I, do art. 535, do CPC e, enseja a retificação da súmula de julgamento, de forma a adequá-la ao julgado. 17. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000103-4 Origem: n. 601.03.13832-1 Recorrente: CAPEMI – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios – Beneficente. Adv: MONAMARES GOMES GROSSI OAB nº903/RO Recorrido: Doraci de Andrade Melo Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238/RO ADOLFO THEODORO RELATOR: Juiz NAUJORKS NETO Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Empréstimo – Seguro – Venda Casada – Caracterização. A venda de seguro de vida, atrelada a um empréstimo pessoal, configura a famigerada venda casada, caracterizando a prática abusiva constante no inciso I, do artigo 39, primeira parte, do Código de Defesa do Consumidor. 18. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000111-5 Origem: n. 601.03.002663-9 Recorrente:Condomínio Solar dos Nobres Adv.:MARILENE MIOTO OAB nº499-A/RO Recorrido:Maria da Penha Dias Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB nº1.300-RO PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES B-3 23-02-2005 RELATOR:Juiz NETO. ADOLFO THEODORO N N.. PROCESSO RETIRADO DE P A UT A PA UTA 19. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000107-7 Origem: n. 601.03.002014-2 Recorrente:União Previdenciária Cometa Brasil Adv.:MONAMARES GOMES GROSSI OAB nº903/RO Recorrido:Maria de Lourdes Ibiapina da Silva Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB nº1608/RO RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO PROVIDO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Empréstimo – Seguro – Venda Casada – Caracterização. A venda de seguro de vida, atrelada a um empréstimo pessoal, configura a famigerada venda casada, caracterizando a prática abusiva constante no inciso I, do artigo 39, primeira parte, do Código de Defesa do Consumidor. 20. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000247-2 Origem: n. 601.04.012333-5 1ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara P orto V elho - RO Velho Recorrente:Antônio Assunção Golveia Adv.:CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB nº535-A/RO Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia. RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES PROCESSO RETIRADO DE P A UT A PA UTA 21. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000089-5 Origem: n. 601.03.013034-7 Recorrente:Rose Mara Barbosa Macedo Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238/RO Recorrido: GRENASP – Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos. Adv:.MÁRIO PASINI NETO OAB nº21E/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Associação de Servidores Públicos – Contribuição – Seguro – Venda Casada – Multa. A venda de seguro de vida, disfarçado pela mascara de uma associação, atrelada a um empréstimo pessoal, configura a famigerada venda casada, caracterizando a prática abusiva constante no inciso I, do artigo 39, primeira parte, do Código de Defesa do Consumidor. Para assegurar o resultado prático de sua decisão na obrigação de fazer decorrente da relação de consumo, pode o juiz impor multa diária ao réu em caso de descumprimento de sua obrigação, inteligência do §4º, do artigo 84, do CDC. B-4 23-02-2005 22. RECURSO C ÍVEL CÍVEL Proc. n. 602.04.000268-5 Origem: n. 002.04004151-6 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros Adv.:EVANETE REVAY OAB nº1061/RO Recorrido: Mônica de Novaes da Silva Adv:.RODRIGO DA SILVA AZEVEDO OAB nº2145/RO RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES RODRIGUES.. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Seguro Obrigatório. Valor da indenização. Salários mínimos. Pagamento em valor inferior ao previsto em lei. Quitação. Remanescente. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é válida a fixação do valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos, que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Constituição Federal. O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em relação à indenização paga a menor, não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na forma da lei. 23. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.02.000267-1 Origem: n. 601.02.001607-0 1ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente:Rosangela Cristina Figueiredo dos Santos Adv.:ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB nº268 A/RO Recorrido:Real Previdência e Seguros S/A Adv:. KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB nº2128/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. RETIRADO DE P A UT A. PA UTA. 24. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000263-4 Origem: n. 002.04.004154-0 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros Adv.:EVANETE REVAY OAB nº1061/RO Recorrido:Valdivia Guimarães de Souza Adv:. RODRIGO DA SILVA AZEVEDO OAB nº2145/RO RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES RODRIGUES.. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Seguro Obrigatório. Valor da indenização. Salários mínimos. Pagamento em valor inferior ao previsto em lei. Quitação. Remanescente. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é válida a fixação do valor da indenização DIÁRIO DA JUSTIÇA do seguro obrigatório em salários mínimos, que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Constituição Federal. O recibo dado pelo beneficiário do seguro, em relação à indenização paga a menor, não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na forma da lei. 25. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000194-8 Origem: n. 002.04.000574-9 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Caubi Moreira Quito Adv.:CLOVES GOMES DE SOUZA OAB nº385B/RO Recorrido: Cláudio Genilson da Silva Adv:. ÉRICA CAMPOS CERQUEIRA OAB nº1799/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER do recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado. Deserção. Não conhecimento. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição na forma e valores estabelecidos no Regimento de Custas do Estado de Rondônia. Nos termos da Lei Estadual 301/90, o recolhimento das custas deve ser efetuado com base no valor atribuído à causa, e não no valor da condenação. 26. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000262-6 Origem: n. 601.03.001309-0 1ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente:Lucimary Aguiar Castro Adv.:RAIMUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238/RO Recorrido:Márcio Gonçalves Pereira Filho Adv:. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB nº RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES RODRIGUES.. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Cobrança. Prestação de serviços. Ônus da prova. O ônus de comprovar a efetiva prestação dos serviços é do contratado, pois a ele incumbe demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do contratante. Provado o pagamento pelo serviço, mas inexistindo provas da efetiva prestação do mesmo, o contratado deve ser obrigado a restituir os valores que recebeu do contratante. 27. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000221-9 Origem: n. 601.03.011664-6 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente:João Carlos Pereira da Silva Adv.:RACHEL DE OLIVEIRA NÚMERO 032 ANO XXIII OAB nº1149/RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER do recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Apelação Criminal. Prazo. Intempestividade. A apelação criminal nos Juizados Especiais deve ser interposta no prazo de dez dias da ciência da sentença, por petição escrita da qual constarão as razões e o pedido do apelante. Recurso não conhecido em face da intempestividade. 28.AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc. n. 602.05.000026-0 Origem: n. 015.04.003054-1 Agravante: Ouro Móveis – Comercio de Móveis e Eletrodomésticos Adv.:REGINALDO FERREIRA LIMA OAB nº2484/AC Agravado: José Aldenor Barroso Sales Adv:. FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE FIGUEIREDO OAB nº1534/RO RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES RODRIGUES.. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER do recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Agravo de instrumento. Juizados Especiais Cíveis. Inadmissibilidade. Conforme o enunciado 15, do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não é cabível o recurso de agravo. 29. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000223-5 Origem: n. 002.03.002289-6 1ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Paulo Roberto Santoro Adv.:WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA OAB nº74B/RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Apelação Criminal. Ameaça. Palavras da Vítima. Sentindo-se a vítima ameaçada pelas palavras proferidas pelo réu, configura-se o crime de ameaça. A palavra da vítima é fundamental para a condenação do réu, notadamente quando este citado, não compareceu em juízo para confrontala. 30. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000225-1 Origem: n. 601.04.003110-4 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara P orto V elho -RO Velho ANO XXIII NÚMERO 032 Recorrente:Ademilde Souza Maia Adv.:JANDIRA SAMPAIO OAB nº 391/RO e JOSÉ CARLOS CARVALHO OAB nº Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Apelação criminal. Fixação da pena. Reincidência. Confissão. Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direito. Está correta a aplicação da pena acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada as circunstancias autorizadoras da majoração prevista pelo artigo 59 do CP. Havendo dúvida quanto ao transcurso do lapso temporal da reincidência, a dúvida deve ser resolvida a favor do réu. Tendo o réu admitido a autoria do delito em Juízo, deve ser reconhecida em seu favor a atenuante da confissão espontânea. A aplicação do substitutivo penal previsto no artigo 44 do CP, somente deve ser feita quando os motivos e circunstancias indicarem ser a substituição suficiente. Não é viável a substituição para quem condenado por posse de substância entorpecente para uso próprio quando já cumpriu pena anteriormente pela mesma prática. 31. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000167-0 Origem: n. 601.03.016707-0 1ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente:Carlos Roberto Cardoso da Costa Adv.: MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS OAB nº846/RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Apelação Criminal – Invasão de Domicílio – Caracterização. Comete o crime previsto no artigo 150, §1º, aquele que, rompido o relacionamento com sua ex-companheira, invade a casa da mesma, caracterizando o ingresso na residência, contra a vontade tácita ou expressa de quem de direito. Recurso improvido. 32. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000190-5 Origem: n. 601.04.007470-9 2ª V ara do Juizado Especial Criminal de Vara P orto V elho -RO Velho Recorrente:Isolberto Zago Amado Adv.:EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS DIÁRIO DA JUSTIÇA OAB nº491 A/RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO RELATOR:Juiz THEODORO NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECER do recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Transação Penal – Recurso de Apelação – Inadmissibilidade. Por ser a transação penal instituto em que prevalece o acordo entre as partes fruto de manifestação da vontade, não cabe recurso de apelação. Recurso não conhecido. 33. AGRAVO DE INSTRUMENTO Proc. n. 602.04.000134-4 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Agravante: Banco Itaú S/A Adv.:PEDRO ORIGA OAB nº1953/RO Agravado: Domingos Sávio Teixeira do Nascimento Adv.: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA OAB nº1642/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. 23-02-2005 B-5 Recorrente: Jaylson Monteiro Silva de Souza Adv.:ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB nº1247/RO Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Apelação Criminal – Crime de Ameaça – Dolo – Inocorrência. O crime de ameaça exige para sua configuração a ocorrência do dolo, imaginando o agente que está agindo secundum jus, não pratica o crime de ameaça. 36. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.000216-2 Origem: 601.04.007786-4 Recorrente: Jairo Ribeiro da Costa Adv.:HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB nº259/ RO nº259/RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NÃO CONHECIDO ao recurso nos termos do Voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Juizados Especiais Cíveis – Agravo de Instrumento – Impossibilidade. A sistemática da Lei 9.099/95, homenageando os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não previu entre os seus recursos a possibilidade do uso do instituto recursal do agravo de instrumento. EMENT A: EMENTA 34. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000233-2 Origem: 002.04.003354-8 Recorrente: Hermes Perecin Crestani Adv.:REJANE SARUHASHI OAB nº1824/RO Recorrido: Zaqueu Ferreira do Nascimento Adv.: NELSON BARBOSA OAB nº25417/PR ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Cobrança – Prova Pericial – Desnecessidade. Sendo a questão de menor complexidade e devidamente comprovado que o autor prestou o serviço e não recebeu por ele, é prescindível a realização de prova pericial no serviço realizado. 35. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.04.00012 9-8 602.04.000129-8 Origem:601.03.011116-4 Apelação Criminal – Substância Entorpecente – Guardar Maconha em Cela de Presídio – Pequena Quantidade – Crime de Bagatela – Impossibilidade – Regime Inicial no Crime de Detenção. A guarda de pequena quantidade de maconha em cela de presídio não pode ser considerada como crime de bagatela em razão de sua insignificância, tanto pelo risco social e da saúde pública que representa mas sobretudo como pelas circunstâncias em que foi encontrada dentro de uma cela de estabelecimento penal. Mesmo sendo mínima a quantidade da substância entorpecente, está devidamente caracterizada a infração ao tipo descrito pelo artigo 16 da Lei 6.368/76. As penas de detenção comportam no máximo o regime semi-aberto. Inteligência da segunda parte do caput do artigo 33 do Código Penal 37. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000211-1 Origem: 603.04.000337-0 ara do Juizado Especial Cível de P orto 3ª V Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente: Francisca Laura Alves Serra Adv.:MARIA CLEUMA MOURA BEZERRA OAB nº362/RO Recorrido: Manoel Ferreira Filho Adv.: DIONE MARIA DE ANDRADE COSTA OAB nº1637/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. B-6 23-02-2005 EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Revelia – Ausência na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Simples alegação de férias do trabalho não tem o condão de justificar ausência em audiência de conciliação, instrução e julgamento anteriormente redesignada com a ciência da mesma, restando corretamente aplicado os efeitos da revelia. 38. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000172-7 Origem: 601.04.000828-5 2ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho - RO Recorrente: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho-RO Adv.:LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB nº700/RO Recorrido: Delson Carvalho Reis Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2281/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Dano Moral – Inscrição no SPC – Falta de Notificação do Devedor. Nos termos do §2º, do artigo 43, da Lei 8.078/90, o consumidor tem direito de ser comunicado por escrito quando da inscrição em cadastro de inadimplentes, todavia, se inexiste qualquer inexatidão nas informações lançadas, apesar da irregularidade, não se reconhece o alegado abalo capaz de justificar uma indenização sem a efetiva comprovação de sua ocorrência. 39. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000184-0 Origem: 002.03.008300-3 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente: Geraldo Antônio Gonçalves Adv.:MANOEL MESSIAS FLORES OAB nº28/RO Recorrido: João Francisco de Oliveira Adv.: NELSON BARBOSA OAB nº25417/PR ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Ação de Cobrança – Prova Na ação de cobrança, cabe ao autor provar a ocorrência do fato constitutivo de seu direito de pleitear o valor cobrado. 40. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000144-1 Origem: 601.03.013856-9 Recorrente: Marcos Anderson Ferreira Rego Adv.:MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB nº8381/RO Recorrido: Maria Francina de Souza Aguiar Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ DIÁRIO DA JUSTIÇA OAB nº1100/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. Vistos, relatados e discutidos os autos suprareferidos, acordam os Juízes Membros desta Turma Recursal, à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do Relator. EMENT A: EMENTA Recurso Inominado – Reparação de Danos – Acidente de Veículos – Ultrapassagem – Excesso de Velocidade – Imprudência Caracterizada. A manobra de ultrapassagem é medida que exige excepcional cautela e cuidados redobrados quanto a sua conveniência e oportunidade. É imprudente quem desenvolvendo alta velocidade ultrapassa veículo em sua frente sem atentar que o mesmo sinalizava e manobrava para adentrar à sua direita. 41. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000127-1 Origem: 601.04.000100-0 Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos Adv.:RAIMIUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238/RO Recorrido:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda. Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB nº1230/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. PROCESSO RETIRADO DE P A UT A PA UTA 42. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000098-4 Origem: 002.03.003182-8 Recorrente: PRISMATUR – Agência de Viagem e Turismo Ltda. Adv.:MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE OAB nº1842/RO Recorrido: Paulo Maurício da Silva Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA OAB nº876/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. PROCESSO RETIRADO DE P A UT A PA UTA 43. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000113-1 Origem: 601.03.002125-4 Recorrente: Francisco Alves da Silva Adv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA OAB nº1937/RO Recorrido: Antônio Penha Alves Lima Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO OAB nº66B/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. PROCESSO RETIRADO DE P A UT A PA UTA Expediente 21/02/2005 TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO O Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, Presidente da Turma Recursal de Porto Velho faz publicar a pauta de julgamento da Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 28/02/2005, às 15 horas, na sala de audiências da Turma Recursal, Fórum Cível, Comarca da Capital. NÚMERO 032 ANO XXIII 7. REC URSO CÍVEL RECURSO Proc. n. 602.04.000239-1 Origem: n. 601.04.010071-8 Recorrente:José Roberval Silva Adv.:LEIDE JANE MAIA GOMES OAB nº2.063-RO Recorrido:EMBRASCON – Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv: Sem advogado FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 8. RECURSO CIVEL Proc. n. 602.05.0000019-7 Origem: n. 601.04.000147-7 Recorrente:José Jorge Tavares Pacheco Adv: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO OAB nº1.888-RO Recorrido:VARIG S/A – Viação Aérea RioGrandense Adv:ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO OAB nº 303-RO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 3. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000098-4 Origem: 002.03.003182-8 Recorrente: PRISMATUR – Agência de Viagem e Turismo Ltda. Adv.:MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE OAB nº1842/RO Recorrido: Paulo Maurício da Silva Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA OAB nº876/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. 4. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000237-5 Origem: n. 021.04.000359-1 Recorrente:Ires Pereira da Silva Adv.:JÂNIO MARCELO DE AGUIAR OAB nº 2.362-RO Recorrido:Maria Ana Bezerra Diniz Adv.: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES OAB nº2.383-RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 5. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.05.0000021-9 Origem: n. 601.03.001730-3 Recorrente:Ed Carlos Dias Camargo Adv.: CORNÉLIO LUIZ RECKTERVALD OAB nº2.497-RO Recorrido:FARO – Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia. Adv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB nº1.546-RO CLÓVIS AVANÇO OAB nº1.559-RO ELENRRIZA S. DA SILVA OAB nº RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 6. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/ INCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃO Proc. n. 602.04.000240-5 Recorrente:Waldecy Felix da Silva Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB nº2.281-RO Recorrido: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Guajará Mirim-RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO ANO XXIII NÚMERO 032 7. R ECURSO CÍVEL RECURSO Proc. n. 602.04.000113-1 Origem: 601.03.002125-4 Recorrente: Francisco Alves da Silva Adv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA OAB nº1937/RO Recorrido: Antônio Penha Alves Lima Adv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO OAB nº66B/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. 8. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.05.0000011-1 Origem: n. 002.02.007970-4 Recorrente:Rondotorres Madeira Ltda. Adv: LUIZ ANTÔNIO PREVIATTI OAB nº 213-RO Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia. RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 9. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000245-6 Origem: n. 601.03.001861-0 Recorrente:TAM – Linhas Aéreas S/ª Adv .:ANDREY CA V ALCANTE DE Adv.:ANDREY CAV CARVALHO OAB nº303-RO Recorrido:Adriano Alissandro de Alcântara Silva. Adv: CÉSAR EDUARDO MANDUCA PACIOS OAB nº520-RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 10. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.05.0000007-3 Origem: n. 601.03.013280-3 Recorrente: Elizete do Socorro Golveia. Adv: ORLANDO FERREIRA ROLIM Nt. OAB nº 1.520-RO Recorrido:Luiz Carlos de Oliveira Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB nº18.814-GO RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 11. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000248-0 Origem: n.601.03.001861-0 Recorrente:Luis Sérgio Ribeiro Adv.: MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES OAB nº1.080-RO MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA OAB nº1.400-RO Recorrido:Maria Gomes Ribeiro Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238/RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 12. CORREIÇÃO PARCIAL Proc. n. 602.04.000186-7 “Recorrente”: Sebastião Conti Neto Adv.:ODAIR MARTINI OAB nº30-B/RO “Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Porto Velho. PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES O RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N N.. NET NETO 13. RECURSO CRIMINAL Proc. n. 602.05.0000001-4 Origem: n. 601.04.012006-9 Recorrente:Charles Cleuton da Silva Mazzini Adv: CLÓVIS AVANÇO OAB nº1.559-R O nº1.559-RO DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia. RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 14. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000111-5 Origem: n. 601.03.002663-9 Recorrente:Condomínio Solar dos Nobres Adv.:MARILENE MIOTO OAB nº499-A/RO Recorrido:Maria da Penha Dias Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB nº1.300-RO PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO NETO. N N.. 15. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000269-3 Origem: n. 002.04.004148-6 1ª V ara do Juizado Especial Cível de Vara Ariquemes-RO Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros Adv.:EVANETE REVAY OAB nº1.061-RO Recorrido:Maria de Araújo de Souza Adv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO OAB nº2.145-RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO. 16. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.05.0000002-2 Origem: n. 601.04.003201-1 Recorrente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON. Adv.:FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB nº1.553-RO Recorrido:Fernando Serra Júnior. Adv.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB nº755-RO RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES 17. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.05.0000003-0 Origem: n. 603.04.000362-1 3ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Velho - RO Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros Adv.:ODAIR MARTINI OAB nº30-RO Recorrido:Marilene Libório Gomes de Oliveira Adv: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH OAB nº 801-RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 18. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.02.000267-1 Origem: n. 601.02.001607-0 1ª V ara do Juizado Especial Cível de P orto Vara Porto Ve l h o - R O Recorrente:Rosangela Cristina Figueiredo dos Santos Adv.:ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB nº268 A/RO Recorrido:Real Previdência e Seguros S/ A Adv:. KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB nº2128/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. 19. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.05.0000014-6 B-7 Origem: n. 002.04.005491-0 ara do Juizado Especial Cível de Vara 1ª V Ariquemes-RO Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros Adv.:EVANETE REVAY OAB nº1061/RO Recorrido: Maura Elvira Maulaes Adv:.RODRIGO DA SILVA AZEVEDO OAB nº2145/RO FRANCISCO RELATOR/PRESIDENTE:Juiz BORGES FERREIRA NETO 20. RECURSO CÍVEL Proc. n. 602.04.000127-1 Origem: 601.04.000100-0 Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos Adv.:RAIMIUNDO CATANHEDE FILHO OAB nº238/RO Recorrido:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda. Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA OAB nº1230/RO ADOLFO THEODORO RELATOR:Juiz NAUJORKS NETO. 2ºJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Comarca de Porto Velho Expedie nte do dia 21.02.2005 Expediente Intimação do advogado Autos n1 601.2002.010445-9 Autor: Ministério Público Denunciado: Clausberg da Silva de Oliveira, brasileiro(a), , nascido aos 21/07/ 1980, natural de Porto Velho/RO, filho(a) de Francisco Pinho de Oliveira e de Celina da Silva de Oliveira, residente e domiciliado à Rua Quintino Bocaiúva, nº 1569, Bairro São Cristóvão, . Finalidade: Intimar o advogado do autor do fato Dr O Dr.. FRANCISCO NUNES NET NETO OAB/RO 158, para ciência da sentença conforme segue: “ ...Isto posto, julgo procedente a denúncia oferecida contra o réu CLAUSBERG DA SILVA OLIVEIRA, para condenálo, como de fato condeno nas penas do art. 180, § 3º, do CP, passando a dosimetria da pena a lhe ser imposta. Atenta às diretrizes traçadas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base no mínimo legal de 01 (um) mês de detenção. Considerando que o réu é reincidente , majoro-a em quinze (15) dias de detenção, perfazendo um (01) mês e quinze (15) dias de detenção, que torna definitiva à mingua de outras circunstâncias que agravem ou atenuem, ou casos de aumento ou de diminuição de pena. fixo ainda a pena pecuniária de dez (10) dias-multa no valor de 1/30 do saláriomínimo vigente à época dos fatos. Deixo de aplicar o disposto no art. 44 do CP face à reincidência do réu devendo o réu cumprir a pena em regime inicial aberto, em estabelecimento adequado. Condeno-o ainda ao pagamento de custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados, expedindo-se o necessário para o cumprimento da pena, encaminhando-se à VEP” . Porto Velho/RO ,04/02/2005. (as) Marialva elho/RO,04/02/2005. Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito. B-8 23-02-2005 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— EST ADO DE RONDÔNIA ESTADO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO EXPEDIENTE DO DIA 23/02/2005 Processo Crime nº 501.2002.011272-1 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Paulo Sérgio Figueiredo Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597 FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima nominada para manifesta-se na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2005 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO./ spa. EXPEDIENTE DO DIA 23/02/2005 PROCESSO Nº 501.2005.000332-7 REQUERENTE: RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra do despacho: “ Vistos, Considerando que o presente pedido já foi formulado nos autos de nº 501.2005.000248-7, por outro causídico, determino a intimação do requerente para dizer se tem interesse no prosseguimento deste pleito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. PVH, 10/02/2005. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz Substituto.” PROCESSO Nº 501.2004.010127-0 RÉU: ADILSON BISPO DOS SANTOS ADVOGADO: GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO 2139. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra, para manifestação acerca da juntada aos autos, do Laudo de Exame em Local de Morte Violente nº 321/04/SHV. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: Escrivã: [email protected] Edital de Convocação O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação legal e etc. Faz saber: a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que no dia 18 de fevereiro de 2005, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala de audiências da 2ª Vara do Tribunal do Júri, às 11h30min, foi realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 2ª Reunião Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia 15 de março de 2005, às 8 horas, e término previsto para o dia 31 de março de 2005, devendo todos os Jurados comparecerem até final julgamento dos processos em pauta, e, se possível, EM TRAJE DE PASSEIO. JURADOS 1 - Valdemir Guedes de Caldas - Câmara Municipal; 2 - Luciléia Abílio da Silva - C.G.E; 3 - Raimundo Ferreira Nobre Filho - IBGE; 4 - Maria Berenice G. do Carmo - SEDUC; 5 - Pedro Amaral Vieira - SEMOB; 6 - Eliamar Rezende de Castro - CAERD; 7 - Raimundo Eldo Barreto - SEMTRAN; 8 - Lailson Sales de Oliveira - EBCT; 9 - Renata Daniela Carvalho de Aguiar SEMAGRIC; 10 - Maria Conceição Lima Barros - ; 11 - Ana Rosa Frazão Paiva - SENAI/Casa da Indústria; 12 - Paulo de Souza Costa - SEMFAZ; 13 - Paulo Matos Corrêa - Câmara Municipal; 14 - Alcimar Gonçalves Galvão - Sede Funasa; 15 - Walter Martins de Melo Júnior C.G.Estado; 16 - Ana Lúcia A. De Oliveira Silva - C. G. Estado; 17 - Salustiano Paulo de Abreu - CAERD; 18 - Alessandro Alves Ferreira - BRADESCO; 19 - Elen Paula Tavares Caxias - HSBC; 20 - José de Matos - INCRA; 21 - Kristiane Mayre da Silva Mendes Menezes - BASA. SUPLENTES DE JURADOS 1 - Lucicreide Maria dos Santos - FUNASA/ Município; 2 - Olavo Moraes do Amaral - SENAI; 3 - Vera Lúcia da Silva - Sede/Funasa; 4 - Ozemar Oliveira dos Santos - SEMED/EMEF Antônio Ferreira da Silva; 5 - Williams Ramos de Oliveira - CAERD/ S.Cristóvão; 6 - Antônio Marcos Moura da Silva - EBCT; 7 - Antônia Marta Cilene Magalhães Lima - SEMD/ EMEF João Ribeiro Soares; 8 - Marcia dos Santos Costa - GPG/SEPLAD; 9 - José Barbosa Fernandes - Câmara Municipal; 10 - Rafael Simões de Souza - CEPROD. E para constar e também para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o NÚMERO 032 ANO XXIII presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume, determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes de Jurados. Dado e passado aos (21) dias do mês de fevereiro do ano (2005) dois mil e cinco, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu,..................., Sandra Maria Lima Cantanhede de Vasconcelos, Escrivã, o subscrevi. (a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Prazo 90 (noventa) dias. Proc. Crime nº 501.2000.001256-0 Réu: RAIMUNDO CARVALHO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos 14.08.1971, natural de Filadélfia/TO, filho de Aguedes Carvalho do Nascimento e de Maria Pereira do Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima mencionado, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Assim sendo e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls.02/03 e, por consequência, CONDENO o réu RAIMUNDO CARVALHO DO NASCIMENTO como incurso no art. 155, §4º, IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do CP e fixo lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02(dois) anos de reclusão, a qual diminuo da metade pela forma tentada, resultando na pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena será o ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Atento também às diretrizes do art. 44, §2º, do Código Penal e concedo ao réu a Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades publicas. Após o trânsito em julgado, lance se o nome dos réus no rol dos culpados. Isento de Custas. P.R.I. PVH, 02/ 02/05. Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de Direito “ EXPEDIENTE DO DIA 22.02.2005 Processo: 501.2004.001861-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Zuleide do Nascimento Araújo e outro. Finalidade: Intimar a advogada AMANDA CAMELO CORREA, OAB/RO/883, para dar continuidade ao processo e se manifestar quanto as testemunhas não localizadas. PVH, 16.02.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.2000.0003592-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Josué Ferreira Lima Adv: José Haroldo de Lima Barbosa- OAB/ RO658-A. DESPACHO: “...Extraia translado dos autos para a subida do recurso do outro réu. PVH, 15.02.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. ANO XXIII NÚMERO 032 Processo: 501.2004.000074-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Humberto Valdivino da Rocha Adv: Juracy dos Santos Loura Junior- OAB/ RO656-A. DESPACHO: “...Intime mormente para providenciar o translado dos art. 601, ª 1 em 5 dias. PVH, 18.02.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. . PVH, 21.02.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.2005.000616-4 Classe: Revogação de Prisão Requerente: Antonio Trajano de Albuquerque Adv: José de Ribamar Silva- OAB/A C1701. DESPACHO: “...Vistos, etc...Assim, nos termos do art. 323, inc. V do CPP, creio que o réu não faz jus ao benefício pleiteado, razão pela qual indefiro o. Certifique esta decisão nos autos de Ação Penal e arquive se o presente feito. Intime se. PVH, 18.02.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo:501.2004.000144-2 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Jusanir Pereira de Almeida Finalidade: Finalidade:Intimar o advogado Luiz Zildemar Soares, OAB/RO 701 701, para apresentar defesa prévia, no prazo legal, referentes aos autos supra. (a) MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Processo:501.2004.007576-7 Classe: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Carlos Adriano Gomes dos Santos Finalidade: Finalidade:Intimar o advogado Washington Ferreira Mendonça, OAB/RO 1946 1946, Valdenira F reitas Neves de Souza, O AB/ Freitas OAB/ RO/1983 para tomar ciência da sentença, referente aos autos supra. Vistos etc. (...) CARLOS ADRIANO GOMES DOS SANTOS, foi denunciado por infração ao art. 157, § 2º, inc. I e II do Código Penal, e GESREEL MACEDO DIAS e RICARDO DA COSTA PEREIRA foram denunciados por infração ao art. 157, § 2º, inc. I e II e V (duas vezes), do Código Penal porque, segundo a inicial, mancomunados, no dia 15.09.04, por volta das 09h30m, na Av. D. Pedro II, 1475, bairro São Sebastião, nesta capital, mediante violência física e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram objetos descritosa no auto de apresentação e apreensão. Levaram os objetos subtraídos em um veículo Versailles de propriedade da Federação dos Trabalhadores da Força Sindical, que funciona no mencionado local. (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia inaugural e, em consequência: a) CONDENO os réus CARLOS ADRIANO GOMES DOS SANTOS, GESREEL MACEDO DIAS e RICARDO DA COSTA PEREIRA, por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. (1º fato). b) CONDENO os réus GESREEL MACEDO DIAS e RICARDO DA COSTA PEREIRA, por infração ao art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal. (2º fato). Réu CARLOS: (...) Aumento de 1/3 , em razão das causas de aumento contidas nos incisos I e II, do § 2º, do art. 157 do CP, perfazendo se, então, a pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Dos réus GESREEL e RICARDO: (...) Por tudo isso, para o primeiro fato, fixo lhes a pena, de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Para o segundo fato, fixo lhes a pena de (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Aplicando a regra do art. 69, do CP, que trata do concurso material DIÁRIO DA JUSTIÇA de crime, somo as penas, totalizando a pena definitiva em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena pelos réus será o fechado, inclusive para o réu Carlos, já que demonstraram não estar aptos a regimes menos rigorosos, evadindo se de estabelecimento prisional e, em seguida, perpetrando os crimes aqui em apreciação. Evidenciaram, assim total fata de responsabilidade e até menosprezo pelas determinações judiciais. Deixo de conceder aos réus o direito de apelar em liberdade, posto que evadidos de estabelecimento prisional por cumprimento de pena anteriormente imposta (artigo 594, CPP). Decreto confisco das armas apreendidas nos autos, dando se lhes a destinação prevista em lei. Transitada em julgado, expeçam se cartas de guia e mais o que necessário se fizer, devendo ser lançado os nomes dos réus no LIVRO DO ROL DOS CULPADOS e feitas as comunicações ao II/ RO, INI/DF, TRE, etc. Sem custas (Lei Estadual 301/90). P. R. I. PVH, 10.02.05. MM. Juíza Substituta, Drª. Emy Karla Yamamoto Roque. Processo: 501.2002.011871-1 Classe: Queixa-Crime Querelante: José Odair Ferrari Querelado: Teobaldo de Monticello P. Viana Advogado:Cândido Ocampo Fernandes - OABRO 780 DESP A CHO DESPA CHO:”Vistos etc..Tendo em vista a Certidão de Óbito do querelado e o silêncio de querelante, julgo extinta a punibilidade do primeiro com fundamento no art. 107, I do Código Penal. Com as comunicações necessárias, arquive se .PRI” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Valdeci Castellar Citon- Juiz(a) de Direito Processo: 501.2000.004376-8 Classe: Ação Penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marcos Roberto Ferraz dos Santos DESPACHO DESPACHO: Intimar o réu da sentença condenatória que segue:...Em face do exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu MARCOS ROBERTO FERRAZ DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 10, caput da Lei nº 9.437/97 (porte ilegal de arma). Por fim, fixo a pena definitiva em 01 (um) ano de detenção. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena detenção de um a dois anos e multa. O regime de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, alínea “c”, do código penal. Lance se o nome da ré no rol de culpados, após o trânsito em julgado da presente, em homenagem ao principio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Carta Magna). Oficie se como de praxe os órgãos competentes sobre o conteúdo da presente, especialmente os de estatística criminal. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 19 de Outubro de 2004. MM. Juiz Substituto, Dr. José Gustava Melo Andrade. EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO DE: ANDERSON CÉSA DE AZEVEDO, vulgo “Maranhão”, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, nascido em 04/06/1973, no Município de São João do Ivaí/PR, filho de e Maria de Madalena de Azevedo, atualmente em lugar incerto e não sabido. 23-02-2005 B-9 e EVERALDO DE JESUS, JESUS,vulgo “ Neguinho”, brasileiro, solteiro, corretor, nascido em 04/06/ 1973, no Município de São João do Ivaí/PR, filho de e Maria de Madalena de Azevedo, atualmente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Comparecerem à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/03/2005 ás 10:00 horas Processo: 501.2000.005913 3 Classe: Ação penal (réu solto) Proced.: Processos juiz singular de Parte Autora: Ministério Público Rondonia Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito Sede do Juizp: Fórum criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO., 78900902 - Fone (060) xx 217.1221 Ramal: 1221. Porto Velgo, 04 de outubro de 2004. Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito. EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO VA, brasileiro, nascido DE: RONALDO D DA SILV A SIL aos 26/04/1984, natural de Nova Momoré/RO., filho de Maria José da Silva, residente à rua Tamareira, nº 2939, bairro Eletronorte, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. D ATA E HORA DE A UDIÊNCIA : 11/03/ AUDIÊNCIA 2005 às 11:00 horas 501.2004.010389-2 Processo : Classe : Inquerito/peças de informação (réu preso) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público/RO. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fone: (069)XX217 1221. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO DE: DAVID MADSEN SANTOS ARDÁRIOS, brasileiro, nascido aos 03/11/1980, natural de Porto Velho/RO., filho de Raimundo Nonato Santos Andários e Denari Aparecida dos Santos, residente na rua Neuzira Guedes com rua 03 ao lado da rua JK, nº 3034, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir- B - 10 23-02-2005 se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. D ATA E HORA DE A UDIÊNCIA : 23/03/ AUDIÊNCIA 2005 às 08:00 horas 501.2004.000052-0 Processo : Classe : Ação Penal (réu preso) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público/RO. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fone: (069)XX217 1221. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade : Intimar a advogada acima mencionada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2002.001658-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Roberto Carlos da Silva Cavalcante Advogado : José Clarindo Queiroz OAB/ RO 265-A Réu : Josimar de Sousa Santos Advogada : Rachel de Oliveira OAB/RO 1149 Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados da data da audiência designada para o dia 04.03.2005, às 09:00 horas, neste Juízo. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2003.007744-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Assistente da Acusação : Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Réus : Sarai Danin Rossendy Pablo Gomes de Oliveira Advogada : Lena Kasue Iguchi OAB/RO 181 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : Classe : Autor Réu : Advogada Lourenço 501.2004.009957-7 Ação Penal : Ministério Público de Rondônia Francisco Silva de Oliveira : Carla Borges Moreira OAB/RO 614-A Processo : 501.2004.007688-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Antônio Roberto Lima da Cruz Advogado : Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1592 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : Classe : Autor Réus Advogada OAB/RO 501.2004.001401-6 Ação Penal : Ministério Público de Rondônia : João Vitor Nunes Martins : Elenrrizia Schneider da Silva 1748 Finalidade : Intimar a advogada acima mencionada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2004.000379-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Sebastião Conceição do Nascimento Advogado : José Lima Júnior OAB/RO 1622 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra NÚMERO 032 ANO XXIII EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO:15 DIAS Processo : 501.2004.007742-5 Classe : Carta de Ordem Ordenante : Des. Zelite Andrade Carneiro MARCOS ANTÔNIO Acusado : DONADON, brasileiro, casado, Deputado Estadual, filho de Marcos Antônio Donadon e Delfina Batista Donadon, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos dos artigos 288 e 312, c/c os arts. 29 e 69, todos do Código Penal e artigos. 89 e 90, da Lei 8666/93 e 305, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se no dia 31.03.2005, às 10:00 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumprase.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2004.009957-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Francisco Silva de Oliveira Advogada : Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO 614-A Finalidade : Intimar a advogada acima mencionada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2004.007688-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Antônio Roberto Lima da Cruz Advogado : Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1592 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : Classe : Autor Réus Advogada OAB/RO 501.2004.001401-6 Ação Penal : Ministério Público de Rondônia : João Vitor Nunes Martins : Elenrrizia Schneider da Silva 1748 NÚMERO ANO XXIII 032 Finalidade : Intimar a advogada acima mencionada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2004.000379-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Sebastião Conceição do Nascimento Advogado : José Lima Júnior OAB/RO 1622 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PRAZO : EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO 15 DIAS Processo : 501.2004.007742-5 Classe : Carta de Ordem Ordenante : Des. Zelite Andrade Carneiro MARCOS ANTÔNIO Acusado : DONADON, brasileiro, casado, Deputado Estadual, filho de Marcos Antônio Donadon e Delfina Batista Donadon, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos dos artigos 288 e 312, c/c os arts. 29 e 69, todos do Código Penal e artigos. 89 e 90, da Lei 8666/93 e 305, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se no dia 31.03.2005, às 10:00 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumprase.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra DIÁRIO DA JUSTIÇA Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2005.000583-4 Classe : Pedido de Liberdade Provisória Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Fábio Conegunes da Costa Advogado : Vera, Maria da C. Souza OAB/ RO 573 Finalidade : Intimar a advogada acima mencionada da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esse fundamento, mantenho a prisão provisória para conveniência da instrução criminal e indefiro o pleito inicial. Intime-se oportunamente, arquivese.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL PRAZO 90 DIAS Processo : 501.2004.008195-3 Classe : Queixa-Crime Querelante: Ivo Narciso Cassol Advogado : Alcir Alves OAB/RO 1630 Everaldo Fogaça Querelado : Advogado : Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853 Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados da r. sentença penal, cujo teor segue: “Em face desses fundamentos não vislumbrando tipicidade penal para as condutas imputadas ao querelado, nos termos do art. 43, I, do CPP, rejeito a queixa-crime inaugural e julgo extinto o presente feito. Passando em julgado esta decisão ou confirmada pela Superior Instância, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2004.002191-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Rosildo Costa Lopes Advogado : José Cleber Martins Viana OAB/RO 1937 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA 23-02-2005 B - 11 Proc.: 601.04.015364-1 Ação: Cobrança AA.: Ernande da Silva Segismundo Advg .: PAULA BAYÃO BICHLER OAB/RO 2613 Advg.: RR .: Brasil Telecom S/A RR.: Despacho: “Presente a verosimilhança do pedido, defiro a tutela antecipada da ordenar à ré que promova o cancelamento do serviço ADSL Turbo 300, na linha telefônica n° 223-7952, de titulariedade do autor, a partir da próxima fatura a ser emitida, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00. Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2005, às 11:00h. Cite-se com as advertências legais. Intimem-se e cumpra-se. “ PVH, 11/02/05. Proc.: 601.04.015463-0 Ação: Cobrança AA.: Edileuza Maria de Siqueira Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073. RR.: Auto Service Oficina Especializada Ltda Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 03/03/2005, às 10:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 01/02/05. Proc.: 601.04.015352-8 Ação: Cobrança AA.: Dulce Penteado Comércio do Vestuário Advg.: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT OAB/RO 2439. RR.: Fredson Sampaio Monteiro Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2005, às 09:00 h. Intimem-se e cite-se.” PVH, 01/02/05. Proc.: 601.04.014851-6 Ação: Cobrança AA.: Milton da Silva Advg .: NADIZASUELI DA COSTA MOURA Advg.: MEANOVICH OAB/RO 801 RR.: Seguradora Itaú Seguros S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 07/03/2005, às 10:20 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 01/02/05. Proc.: 601.04.014512-6 Ação: Reparação de Danos AA.: Maria José Fernandes dos Santos. Advg.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231 . RR.: Aclimides Pinto da Mota Filho Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 07/03/2005, às 10:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 01/02/05. Proc.: 601.04.009843-8 Ação: Cobrança AA.: Odair Souza Oliveira-me Advg.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573 RR.: Joana Darc Lopes Freitas Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 15/04/2005, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 01/02/05. Proc.: 601.01.004761-4 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Antônio Sivaldo Canhin Advg.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 RR.: João Batista Coelho de Oliveira Certidão: “Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação de fls. 04 e de acordo com o enunciado 79/FONAJ/ NOVEMBRO2003, fica designado dia 15/03/2005, às 08:00 h para hasta pública do bem penhorado.” PVH, 04/02/05. Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial B - 12 23-02-2005 JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 21.02.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMPESSOALMENTE AO JUIZ OU NAS CONT ATE -NOS VIA INTERNET CONTA INTERNET.. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ JUIZ:: [email protected] ESCRIVÃO ESCRIVÃO:: [email protected] PROC. N. 001.2003.022390-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: J. M. Andrade - ME V.: LLOURIV OURIV AL GOEDERT O AB/RO 477AD ADV OURIVAL OAB/RO A RR: Presidente da Comissão Especial de Licitação RR: Superintendente da Comissão da Comissão Especial de Licitação do estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.98/101) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA, parcialmente, para, confirmando a liminar de fls. 20/91, desobrigar a Impetrante da apresentação de certificado do Conselho Executivo de Normas Padrão, exigida no item 5.1.3., “b” do edital de concorrência n. 025/03/CEL/SUPEL/RO, porque em violação aos arts. 5o, II e IX e 8o da CF/88 e art. 30, § 5o, da Lei 8.666/93 e, por não reconhecer desconformidade legal ou abuso em relação as exigências dos itens 10.2.4 e 16.1 do mesmo edital, denegar a segurança. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo Impetrante. P.R.I.Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.021381-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Jaques Mendonça Ribeiro OS LLUIZ UIZ P A CA GNAM O AB/RO AD V.: CARL ADV CARLOS PA CAGNAM OAB/RO 107-B RR: Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl. 37) Homologo a desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei.PRI.Porto Velho, 20 de dezembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.014304-9 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Evangelúcia Magalhães Nunes AD V.: MA URÍCIO GOMES DE ARAÚJO ADV MAURÍCIO OAB/RO 2007 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) PROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃO SENTENÇA:(fl.119/123) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso DIÁRIO DA JUSTIÇA no ato do Impetrado, em violação a direito liquido e certo da Impetrante, na negativa de concessão da vantagem instituída no art. 100 da Lei Complementar n. 68/92, pois deferida somente aos servidores estatutários estáveis regularmente investidos nos cargos públicos, condição na caracterizada pela Impetrante. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelos Impetrantes. P.R.I. Decorrido o prazo de recurso voluntário, arquivem se.Porto Velho, 11 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.008659-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Arivaldo de Deus Pinto e outros AD V.: HIRAM SOUZA MARQUES O AB/RO ADV OAB/RO 205 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl. 102/108) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado em violação a direito liquido e certo dos Impetrantes apto à proteção pela segurança impetrada, nos estornos promovidos em atendimento ao art. 38, §§ 6o e 7o, da Lei n. 1.052/02 c/c art. 64 da LC n. 224/00. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelos Impetrantes. P.R.I. Decorrido o prazo de recurso voluntário, arquivem se. Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.021317-9 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Sérgio marcelo Cruz dos Santos AD V.: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA ADV OAB/RO 494-A RR: Departamento Estadual de T rânsito do Trânsito Estado de Rondônia DETRAN-RO SENTENÇA:(fl. 93/94) Desse modo, da forma que se apresenta à pretensão, resta patente a sua inviabilidade, por estar ausente o interesse de agir e a possibilidade jurídica, como condições da ação, já que insubsistente a liquidez e certeza. A vista do exposto, e nos termos do artigo 295, III, c/c 267, I, V, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 # STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário.P.R.I.Porto Velho, 04 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito . OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2002.017487-9 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial NÚMERO 032 ANO XXIII AA: Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia - SOPH AD V.: P A UL O SÉRGIO D A SIL V A CUNHA ADV PA ULO DA SILV OAB/RO 987 RR: Equatorial - T ransportes Amazônia Transportes Ltda AD V.: D A VID PINT O CASTIEL O AB/RO ADV DA PINTO OAB/RO 1363 SENTENÇA:(fl.84) A parte autora foi intimada a se manifestar no prazo de 48 horas, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. A vista do exposto e nos termos do artigo 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC, julgo extinto este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012684-5 AÇÃO: Ordinária AA: SINSEPOL - Sindicato da Polícia Civil do estado de Rondônia AD V.: HÉLIO VIEIRA O AB/RO 640 ADV OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.163/167) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação. Fixo honorários em R$ 1.000,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca, e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Julgo extinto este feito em relação ao Réu Estado de Rondônia, em acolhimento a preliminar de ilegitimidade de parte argüida, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, condenando o autor em honorário de sucumbência que arbitro em 1.000,00, com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011173-2 AÇÃO: Ordinária AA: Adil Miranda Oliveira AB/RO 529 AD V.: HAIL T ON O TERO O ADV HAILT OTERO OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência ANO XXIII NÚMERO 032 recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2002.018724-5 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Stélio Flávio Maloney AD V.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANT OS ADV SANTOS OAB/RO 1318 RR: Município de P orto V elho Porto Velho PROCURADOR: CARLOS DOBBIS SENTENÇA:(fl.75/79) Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu no pagamento ao Autor de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) e danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente e incidentes juros legais, estes a partir da citação, em razão da utilização não autorizada e ainda sem conferir o crédito da obra fotográfica do Autor na página da Câmara Municipal de Porto Velho junto a rede mundial de computadores, e, em conseqüência, extingo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), na forma do art. 20, § 4o, CPC. Sem custas. P.R.I. Certificando o transito em julgado da sentença, e decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem se os autos. Vindo recurso, ao apelado para as contra razões, certificando se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando se o recebimento na forma do art. 520, CPC. Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.000531-5 AÇÃO: mandado de segurança AA: Cleonice g. Galvão e outros AD V.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA ADV OAB/RO 658-A RR: P refeito do Município de P orto V elho Prefeito Porto Velho RR: Secretário Municipal de Planejamento SENTENÇA:(fl.34/36) Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de mandado de segurança movida por Cleonice Gonçalves Galvão e Manoel Francisco da Silva Galvão contra ato do Prefeito do Município de Porto Velho, Roberto Sobrinho e do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, Israel Xavier, todos qualificados nos autos e, em consequência, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Defiro aos impetrantes os benefícios da assistência judiciária, condenando os, com ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50, ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado a presente decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de janeiro de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011023-0 DIÁRIO DA JUSTIÇA AÇÃO: Declaratória AA: Roseanne da Silva Moquedace Santos AD V.: CARL OS ALBERT O TRONCOSO ADV CARLOS ALBERTO SANTOS OAB/RO 535-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURA CI JORGE D A SIL VA JURACI DA SILV SENTENÇA:(fl. 184/185) Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, IV, § 3o, c/c art. 3o, todos do Código de Processo Civil. Condeno a Autora no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no art. 20, § 4o, CPCP, cuja exigibilidade é condicionada nos termos do art. 12 da Lei. 1.060/50. Custas pelo Autor. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Autorizo desentranhamento dos documentos, substituindo os por cópia e arquivando se os autos, após as anotações e baixa. Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017437-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Marco Antônio Helbel AD V.: ROCHILMER ROCHA FILHO O AB/ ADV OAB/ RO 635 RR: Estado de Rondônia (Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.174) Homologo a desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei.PRI. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012106-1 AÇÃO: Cominatória AA: Janete Aparecida de Oliveira e outros AD V.: NELSON PEREIRA O AB/A C 1582 OAB/A AB/AC ADV RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.71/75) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 400,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direit OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011475-8 AÇÃO: Cobrança AA: Anselmo Souza da Silveira e outros AD V.: SELENA CASTIEL GU ALBERT O O AB/ ADV GUALBERT ALBERTO OAB/ RO 1972 23-02-2005 B - 13 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:(fl.200/202) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a pagar aos autores correção monetária sobre os vencimentos pagos fora do mês trabalhado, incluindo as férias e adicionais, bem como 13o salário, a partir de 26 de julho de 1.999, acrescidos de juros a partir da citação. Pagará honorário advocatício que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515 4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta se a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido, deve se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial) PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.013191-1 AÇÃO: Cominatória AA: Ricardo Antônio Santana de Aguiar A SIL VA O AB/ AD V.: NELSON PEREIRA D SILV OAB/ ADV DA AC 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.48/52) Assim, o autor terá direito à restituição dos valores a partir de janeiro de 1.995. Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011876-1 AÇÃO: Ordinária AA: Antônio das Graças Souza AB/ AD V.: NELSON PEREIRA D A SIL VA O ADV DA SILV OAB/ RO 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl. 39/43) Assim, tendo em vista os valores alcançados pela prescrição qüinqüenal, o autor terá direito à restituição dos valores a partir de 02/08/1999. Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação, observando se o qüinqüênio prescricional, a partir de 02/08/1999. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, B - 14 23-02-2005 atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011175-9 AÇÃO: Ordinária AA: Dagmar Souza de Oliveira AD V.: HAIL T ON O TERO O AB/RO 6265 ADV HAILT OTERO OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.41/43) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011177-5 AÇÃO: Ordinária AA: Sandra Maria Viana da Silva Mendes TERO O AB/RO 529 AD V.: HAIL T ON O HAILT OTERO OAB/RO ADV RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.57/59) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011178-3 AÇÃO: Ordinária AA: Francisco Roney Leandro Rocha DIÁRIO DA JUSTIÇA AD V.: HAIL T ON O TERO O AB/RO 529 ADV HAILT OTERO OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.010156-7 AÇÃO: Ordinária AA: Andrea dos Santos Melquisedec AB/RO AD V.: ALEXANDRE CAMARGO O ADV OAB/RO 704 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.28/32) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificação (CDS 17) e, restituir a autora a quantia descontada indevidamente, com juros e correção a partir da citação,. Diante do valor da condenação, nos termo do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e do curto tempo de tramitação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 11 fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.010490-6 AÇÃO: Ordinária AA: Selcimar da Silva Bezerra AD V.: ALEXANDRE CAMARGO O AB/RO ADV OAB/RO 704 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKET A AKETA SENTENÇA:(fl.47/51) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificação (CDS 17) e restituir ao autor a quantia descontada indevidamente, com juros e correção a partir da citação Diante do valor da condenação, nos termo do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e do curto tempo de tramitação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I. Porto Velho, 11 fevereiro de NÚMERO 032 ANO XXIII 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015593-4 AÇÃO: Cobrança AA: Altamiro Souza da Silva AD V.: V AND A DE MEL O BOGOEVICH ADV VAND ANDA MELO OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Altamiro Souza da Silva o valor de R$ 3.480,30 (três mil quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017013-5 AÇÃO: Cobrança AA: Reneu Galdino Silva AB/ AD V.: SELENA CASTIEL GU ALBERT O O GUALBERT ALBERTO OAB/ ADV RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Reneu Galdino Silva o valor de R$ 1.968,50 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017013-5 AÇÃO: Cobrança AA: Reneu Galdino Silva AD V.: SELENA CASTIEL GU ALBERT O O AB/ ADV GUALBERT ALBERTO OAB/ RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.82/84) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Achilles Paulo Cavalcante Guimarães Júnior o valor de R$ 2.115,80 (Dois mil cento e quinze reais e oitenta centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do ANO XXIII NÚMERO 032 julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015729-5 AÇÃO: Cobrança ony Eguez V acadiez AA : R Rony Vacadiez AD V.: V AND A DE MEL O BOGOEVICH MELO ADV VAND ANDA OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Rony Eguez Vacadiez o valor de R$ 3.093,70 (três mil e noventa e três reais e setenta centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015594-2 AÇÃO: Cobrança AA: Osmário Ferreira Silva O BOGOEVICH AD V.: V AND A DE MEL VAND ANDA MELO ADV OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Osmario Ferreira Silva o valor de R$ 2.785,00 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.010057-9 AÇÃO: Ordinária AA: Maria das Dores Pereira Dias e outros AD V.: JOSÉ RICARDO COST A O AB/RO ADV COSTA OAB/RO 2008 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADOR: MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.55/58) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir os autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de jan/00, com juros e correção a partir da citação, conforme exposto às DIÁRIO DA JUSTIÇA fls.09/26, e , em conseqüência, extingo o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 1.000,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.Essa sentença é integrante da ata de audiência.Saem os presentes intimados.Registre se.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015591-8 AÇÃO: Cobrança AA: Lucimar Winter Ribeiro AD V.: V AND A DE MEL O BOGOEVICH ADV VAND ANDA MELO OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.44/46) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir a Lucimar Winter Ribeiro o valor de R$ 1.551,10 (um mil quinhentos e cinqüenta e um reais e dez centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015597-7 AÇÃO: Cobrança AA: Maria Ivete do Nascimento Manussakis AD V.: V AND A DE MEL O BOGOEVICH ADV VAND ANDA MELO OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.45/47) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir a Autora Maria Ievte do Nascimento MAnussakis o valor de R$ 3.035,60 (três mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.013138-5 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Hélcio Antônio de Brito AD V.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO O AB/ ADV OAB/ RO872 23-02-2005 B - 15 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) LITISCONSORTE PASSIVO: IPAD Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento T ecnológico Tecnológico SENTENÇA:(fl.119/121) Ante todo o exposto, reconhecendo a carência de ação do impetrante, julgo extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos iniciais. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015144-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Marilene Alquina Zimmerman AD V.: HELENA LÚCIA SANT OS ADV SANTOS CARVALJHO OAB/RO 1155 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.53/55) Ante todo o exposto, denego a segurança por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado, em violação a direito liquido e certo da Impetrante, e julgo extingo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005. denir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017706-7 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Rogério de Castro Escórcio AD V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR ADV OAB/RO 2280 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.40/45) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal ou abusivo na conduta do Impetrado em relação à eliminação do Impetrante do concurso, pois em conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e 9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/ 82. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017707-5 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Charles Douglas da Silva Dias AD V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR ADV OAB/RO 2280 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 de Rondônia) SENTENÇA:(fl.41/46) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal ou abusivo na conduta do Impetrado em relação à eliminação do Impetrante do concurso, pois em conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e 9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/ 82. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.009889-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Jucielli Gonçalves Viana de Aguiar AD V.: JÂNIO MARCEL O DE A GUIAR O AB/ ADV MARCELO AGUIAR OAB/ MT 6827-B RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.54/55) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal na conduta do Impetrado que cumpriu a regra do edital procedendo a convocação da Impetrante que deixou de atender. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.013816-9 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Arnaldo de Oliveira Pordeus AD V.: JÉSSICA PEIX O T O CANT ANHEDE ADV PEIXO CANTANHEDE OAB/RO 2275 RR: Estado de Rondônia (Conselho Superior da Polícia Civil; Academia da Polícia Civil e Comissão do Concurso Público para provimento de vagas da Polícia Civil) SENTENÇA:(fl.54/56) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal na conduta do Impetrado em relação à convocação dos candidatos classificados na terceira etapa do concurso para a fase seguinte, sem inclusão da Impetrante, pois não obtido por ele a habilitação especifica exigida. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.008545-6 (AP 01.006441-8) AÇÃO: Embargos à Execução AA: Município de Porto velho PROCURADOR: CARLOS ALBERTO MESQUIT A TA RR: Wilson Pontes Silva S. AD V.: MA URÍCIO COELHO LARA O AB/RO ADV MAURÍCIO OAB/RO 845 SENTENÇA:(fl.18/19) Assim, ACOLHO, em parte, os embargos, reconhecendo indevido o ajustamento do valor do salário mínimo fixado na sentença ao valor vigente na data da execução, devendo observar se o valor vigente quando proferida a sentença (17/03/2003), corrigidos, e incidente os juros legais vigentes na forma prevista na lei civil. Nesse sentido, homologo o calculo do contador (fls. 12/13) para fixar nele o parâmetro correto à execução na ação embargada em relação aos valores dos danos morais e estéticos. Extingo o processo na forma do art. 269, I, CPC. Considerando o acolhimento parcial aos embargos, assim a sucumbência, condeno o Embargante no pagamento de honorários em favor do Embargante que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), e custas. P.R.I. Transitado em julgado, certifique se o dispositivo nos autos principais para prosseguimento. Porto Velho, 10 de Fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. Carlos Augusto Monteiro de Carvalho Escrivão Judicial Substituto COMARCA DE PORTO VELHO PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 21.02.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONT ATE -NOS VIA INTERNET CONTA INTERNET.. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ JUIZ:: [email protected] ESCRIVÃO ESCRIVÃO:: [email protected] PROC. N. 001.2003.022390-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: J. M. Andrade - ME AB/RO 477AD V.: LLOURIV OURIV AL GOEDERT O OURIVAL OAB/RO ADV A RR: Presidente da Comissão Especial de Licitação RR: Superintendente da Comissão da Comissão Especial de Licitação do estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.98/101) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA, parcialmente, para, confirmando a liminar de fls. 20/91, desobrigar a Impetrante da apresentação de certificado do Conselho Executivo de Normas Padrão, exigida no item 5.1.3., “b” do edital de concorrência n. 025/03/CEL/SUPEL/RO, porque em violação aos arts. 5o, II e IX e 8o da CF/88 e art. 30, § 5o, da Lei 8.666/93 e, por não reconhecer desconformidade legal ou abuso em relação as exigências dos itens 10.2.4 e 16.1 do mesmo edital, denegar a segurança. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelo Impetrante. P.R.I.Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. NÚMERO 032 ANO XXIII PROC. N. 001.2004.021381-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Jaques Mendonça Ribeiro AD V.: CARL OS LLUIZ UIZ P A CA GNAM O AB/RO ADV CARLOS PA CAGNAM OAB/RO 107-B RR: Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl. 37) Homologo a desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei.PRI.Porto Velho, 20 de dezembro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.014304-9 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Evangelúcia Magalhães Nunes AD V.: MA URÍCIO GOMES DE ARAÚJO ADV MAURÍCIO OAB/RO 2007 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) PROCURADOR: APARÍCIO PAIXÃO SENTENÇA:(fl.119/123) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado, em violação a direito liquido e certo da Impetrante, na negativa de concessão da vantagem instituída no art. 100 da Lei Complementar n. 68/92, pois deferida somente aos servidores estatutários estáveis regularmente investidos nos cargos públicos, condição na caracterizada pela Impetrante. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelos Impetrantes. P.R.I. Decorrido o prazo de recurso voluntário, arquivem se.Porto Velho, 11 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.008659-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Arivaldo de Deus Pinto e outros AD V.: HIRAM SOUZA MARQUES O AB/RO OAB/RO ADV 205 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl. 102/108) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado em violação a direito liquido e certo dos Impetrantes apto à proteção pela segurança impetrada, nos estornos promovidos em atendimento ao art. 38, §§ 6o e 7o, da Lei n. 1.052/02 c/c art. 64 da LC n. 224/00. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pelos Impetrantes. P.R.I. Decorrido o prazo de recurso voluntário, arquivem se. Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. ANO XXIII NÚMERO 032 PROC. N. 001.2004.021317-9 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Sérgio marcelo Cruz dos Santos AD V.: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA ADV OAB/RO 494-A RR: Departamento Estadual de T rânsito do Trânsito Estado de Rondônia DETRAN-RO SENTENÇA:(fl. 93/94) Desse modo, da forma que se apresenta à pretensão, resta patente a sua inviabilidade, por estar ausente o interesse de agir e a possibilidade jurídica, como condições da ação, já que insubsistente a liquidez e certeza. A vista do exposto, e nos termos do artigo 295, III, c/c 267, I, V, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 # STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeita a reexame necessário.P.R.I.Porto Velho, 04 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito . OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2002.017487-9 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial AA: Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia - SOPH AD V.: P A UL O SÉRGIO D A SIL V A CUNHA ADV PA ULO DA SILV OAB/RO 987 RR: Equatorial - T ransportes Amazônia Transportes Ltda AD V.: D A VID PINT O CASTIEL O AB/RO ADV DA PINTO OAB/RO 1363 SENTENÇA:(fl.84) A parte autora foi intimada a se manifestar no prazo de 48 horas, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. A vista do exposto e nos termos do artigo 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC, julgo extinto este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012684-5 AÇÃO: Ordinária AA: SINSEPOL - Sindicato da Polícia Civil do estado de Rondônia AD V.: HÉLIO VIEIRA O AB/RO 640 ADV OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.163/167) Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação. Fixo honorários em R$ 1.000,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca, e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. Julgo extinto este feito em relação ao Réu Estado de Rondônia, em acolhimento a preliminar de ilegitimidade de parte argüida, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, condenando o autor em honorário de sucumbência que arbitro em 1.000,00, com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2004 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011173-2 AÇÃO: Ordinária AA: Adil Miranda Oliveira AD V.: HAIL T ON O TERO O AB/RO 529 ADV HAILT OTERO OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2002.018724-5 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Stélio Flávio Maloney AD V.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANT OS SANTOS ADV OAB/RO 1318 RR: Município de P orto V elho Porto Velho PROCURADOR: CARLOS DOBBIS SENTENÇA:(fl.75/79) Pelo exposto, e por tudo mais nos autos coligido, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu no pagamento ao Autor de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) e danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente e incidentes juros legais, estes a partir da citação, em razão da utilização não autorizada e ainda sem conferir o crédito da obra fotográfica do Autor na página da Câmara Municipal de Porto Velho junto a rede mundial de computadores, e, em conseqüência, extingo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno o Réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), na forma do art. 20, § 4o, CPC. Sem custas. P.R.I. Certificando o transito em julgado da sentença, e decorrido o prazo de 05 dias sem requerimento, arquivem se os autos. Vindo recurso, ao apelado para as contra razões, certificando se a tempestividade e preparo, se o caso, consignando se o recebimento na forma do art. 520, CPC. Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.000531-5 AÇÃO: mandado de segurança AA: Cleonice g. Galvão e outros AD V.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA ADV 23-02-2005 B - 17 OAB/RO 658-A RR: P refeito do Município de P orto V elho Prefeito Porto Velho RR: Secretário Municipal de Planejamento SENTENÇA:(fl.34/36) Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de mandado de segurança movida por Cleonice Gonçalves Galvão e Manoel Francisco da Silva Galvão contra ato do Prefeito do Município de Porto Velho, Roberto Sobrinho e do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, Israel Xavier, todos qualificados nos autos e, em consequência, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Defiro aos impetrantes os benefícios da assistência judiciária, condenando os, com ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50, ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado a presente decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de janeiro de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011023-0 AÇÃO: Declaratória AA: Roseanne da Silva Moquedace Santos OS ALBERT O TRONCOSO AD V.: CARL ALBERTO ADV CARLOS SANTOS OAB/RO 535-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURA CI JORGE D A SIL VA JURACI DA SILV SENTENÇA:(fl. 184/185) Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, IV, § 3o, c/c art. 3o, todos do Código de Processo Civil. Condeno a Autora no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no art. 20, § 4o, CPCP, cuja exigibilidade é condicionada nos termos do art. 12 da Lei. 1.060/50. Custas pelo Autor. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Autorizo desentranhamento dos documentos, substituindo os por cópia e arquivando se os autos, após as anotações e baixa. Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017437-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Marco Antônio Helbel AD V.: ROCHILMER ROCHA FILHO O AB/ ADV OAB/ RO 635 RR: Estado de Rondônia (Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.174) Homologo a desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei.PRI. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.012106-1 AÇÃO: Cominatória AA: Janete Aparecida de Oliveira e outros AD V.: NELSON PEREIRA O AB/A C 1582 ADV OAB/A AB/AC B - 18 23-02-2005 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.71/75) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir aos autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 400,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direit OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011475-8 AÇÃO: Cobrança AA: Anselmo Souza da Silveira e outros AD V.: SELENA CASTIEL GU ALBERT O O AB/ ADV GUALBERT ALBERTO OAB/ RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:(fl.200/202) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a pagar aos autores correção monetária sobre os vencimentos pagos fora do mês trabalhado, incluindo as férias e adicionais, bem como 13o salário, a partir de 26 de julho de 1.999, acrescidos de juros a partir da citação. Pagará honorário advocatício que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515 4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta se a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido, deve se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial) PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.013191-1 AÇÃO: Cominatória AA: Ricardo Antônio Santana de Aguiar AB/ AD V.: NELSON PEREIRA D A SIL VA O ADV DA SILV OAB/ AC 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.48/52) Assim, o autor terá direito à restituição dos valores a partir de janeiro de 1.995. Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de DIÁRIO DA JUSTIÇA 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011876-1 AÇÃO: Ordinária AA: Antônio das Graças Souza AD V.: NELSON PEREIRA D A SIL VA O AB/ ADV DA SILV OAB/ RO 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl. 39/43) Assim, tendo em vista os valores alcançados pela prescrição qüinqüenal, o autor terá direito à restituição dos valores a partir de 02/08/1999. Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, com juros e correção a partir da citação, observando se o qüinqüênio prescricional, a partir de 02/08/1999. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 500,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC. PRI. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011175-9 AÇÃO: Ordinária AA: Dagmar Souza de Oliveira TERO O AB/RO 6265 AD V.: HAIL T ON O HAILT OTERO OAB/RO ADV RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.41/43) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011177-5 AÇÃO: Ordinária AA: Sandra Maria Viana da Silva Mendes AD V.: HAIL T ON O TERO O AB/RO 529 ADV HAILT OTERO OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA NÚMERO 032 ANO XXIII SENTENÇA:(fl.57/59) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca. Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.011178-3 AÇÃO: Ordinária AA: Francisco Roney Leandro Rocha T ON O TERO O AB/RO 529 AD V.: HAIL OTERO OAB/RO ADV HAILT RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl. 46/48) Ante o exposto, julgo em parte procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON a restituir a diferença entre os valores descontados em benefício do réu (8% do total da remuneração) e o efetivamente devido (10% do vencimento base), observando se a sucumbência qüinqüenal. O valor da restituição será apurado em liquidação de sentença, incidindo correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação, recordando se que a partir de 31 de janeiro de 2.000 os descontos estão regulares. Honorários de R$ 300,00 (quatrocentos reais), considerando a natureza da causa, o desempenho do advogado e a importância econômica da demanda.(art. 20 § 4º, do CPC), já considerada a sucumbência recíproca (prescrição). Custas de Lei. Sentença não sujeira a reexame. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.010156-7 AÇÃO: Ordinária AA: Andrea dos Santos Melquisedec AD V.: ALEXANDRE CAMARGO O AB/RO ADV OAB/RO 704 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA : MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.28/32) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificação (CDS 17) e, restituir a autora a quantia descontada indevidamente, com juros e correção a partir da citação,. Diante do valor da condenação, nos termo do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e do curto tempo de tramitação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 11 fevereiro de ANO XXIII NÚMERO 032 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.010490-6 AÇÃO: Ordinária AA: Selcimar da Silva Bezerra AD V.: ALEXANDRE CAMARGO O AB/RO ADV OAB/RO 704 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKET A AKETA SENTENÇA:(fl.47/51) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificação (CDS 17) e restituir ao autor a quantia descontada indevidamente, com juros e correção a partir da citação Diante do valor da condenação, nos termo do art. 475, inc. I do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 600,00, diante da simplicidade da causa e do curto tempo de tramitação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I. Porto Velho, 11 fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015593-4 AÇÃO: Cobrança AA: Altamiro Souza da Silva O BOGOEVICH AD V.: V AND A DE MEL VAND ANDA MELO ADV OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Altamiro Souza da Silva o valor de R$ 3.480,30 (três mil quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017013-5 AÇÃO: Cobrança AA: Reneu Galdino Silva AD V.: SELENA CASTIEL GU ALBERT O O AB/ ADV GUALBERT ALBERTO OAB/ RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.42/44) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Reneu Galdino Silva o valor de R$ 1.968,50 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem DIÁRIO DA JUSTIÇA de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017013-5 AÇÃO: Cobrança AA: Reneu Galdino Silva AD V.: SELENA CASTIEL GU ALBERT O O AB/ ADV GUALBERT ALBERTO OAB/ RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.82/84) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Achilles Paulo Cavalcante Guimarães Júnior o valor de R$ 2.115,80 (Dois mil cento e quinze reais e oitenta centavos), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 300,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015729-5 AÇÃO: Cobrança AA : R ony Eguez V acadiez Vacadiez Rony AND A DE MEL O BOGOEVICH AD V.: V ADV VAND ANDA MELO OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.43/45) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Rony Eguez Vacadiez o valor de R$ 3.093,70 (três mil e noventa e três reais e setenta centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015594-2 AÇÃO: Cobrança AA: Osmário Ferreira Silva AD V.: V AND A DE MEL O BOGOEVICH ADV VAND ANDA MELO OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl. 48/50) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir ao Autor Osmario Ferreira Silva o valor de R$ 2.785,00 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de 23-02-2005 B - 19 correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.010057-9 AÇÃO: Ordinária AA: Maria das Dores Pereira Dias e outros AB/RO AD V.: JOSÉ RICARDO COST A O ADV COSTA OAB/RO 2008 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADOR: MARIA CÉLIA T AKET A TAKET AKETA SENTENÇA:(fl.55/58) Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir os autores os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, a partir de jan/00, com juros e correção a partir da citação, conforme exposto às fls.09/26, e , em conseqüência, extingo o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.Fixo honorários em R$ 1.000,00, atendendo a importância econômica da demanda, já considerada a sucumbência recíproca e diante da simplicidade da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.Essa sentença é integrante da ata de audiência.Saem os presentes intimados.Registre se.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015591-8 AÇÃO: Cobrança AA: Lucimar Winter Ribeiro AD V.: V AND A DE MEL O BOGOEVICH ADV VAND ANDA MELO OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.44/46) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir a Lucimar Winter Ribeiro o valor de R$ 1.551,10 (um mil quinhentos e cinqüenta e um reais e dez centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015597-7 AÇÃO: Co brança Cobrança AA: Maria Ivete do Nascimento Manussakis AD V.: V AND A DE MEL O BOGOEVICH ADV VAND ANDA MELO OAB/RO 841 B - 20 23-02-2005 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : LÍVIA RENA TA DE RENAT OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.45/47) Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Rondônia a restituir a Autora Maria Ievte do Nascimento MAnussakis o valor de R$ 3.035,60 (três mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos), referente aos juros bancário, taxa, IOF e parcelas, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e juros a partir da citação. O vencido suportará os honorários advocatícios na ordem de R$ 350,00 atendendo a importância econômica da demanda e a antecipação do julgamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.013138-5 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Hélcio Antônio de Brito AD V.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO O AB/ ADV OAB/ RO872 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) LITISCONSORTE PASSIVO: IPAD Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento T ecnológico Tecnológico SENTENÇA:(fl.119/121) Ante todo o exposto, reconhecendo a carência de ação do impetrante, julgo extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos iniciais. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.015144-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Marilene Alquina Zimmerman AD V.: HELENA LÚCIA SANT OS SANTOS ADV CARVALJHO OAB/RO 1155 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.53/55) Ante todo o exposto, denego a segurança por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado, em violação a direito liquido e certo da Impetrante, e julgo extingo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005. denir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017706-7 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Rogério de Castro Escórcio AD V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR ADV OAB/RO 2280 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 032 ANO XXIII SENTENÇA:(fl.40/45) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal ou abusivo na conduta do Impetrado em relação à eliminação do Impetrante do concurso, pois em conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e 9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/ 82. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. SENTENÇA:(fl.54/56) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal na conduta do Impetrado em relação à convocação dos candidatos classificados na terceira etapa do concurso para a fase seguinte, sem inclusão da Impetrante, pois não obtido por ele a habilitação especifica exigida. EXTINGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.017707-5 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Charles Douglas da Silva Dias AD V.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR ADV OAB/RO 2280 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.41/46) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal ou abusivo na conduta do Impetrado em relação à eliminação do Impetrante do concurso, pois em conformidade com a previsão do item 3.3., c”, e 9.4 do edital, ajustado às regras do DL n. 09 A/ 82. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105 STJ. Custas pela Impetrante. P.R.I. Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.008545-6 (AP 01.006441-8) AÇÃO: Embargos à Execução AA: Município de Porto velho PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUIT A TA RR: Wilson Pontes Silva AD V.: MA URÍCIO COELHO LARA O AB/RO ADV MAURÍCIO OAB/RO 845 SENTENÇA:(fl.18/19) Assim, ACOLHO, em parte, os embargos, reconhecendo indevido o ajustamento do valor do salário mínimo fixado na sentença ao valor vigente na data da execução, devendo observar se o valor vigente quando proferida a sentença (17/03/2003), corrigidos, e incidente os juros legais vigentes na forma prevista na lei civil. Nesse sentido, homologo o calculo do contador (fls. 12/13) para fixar nele o parâmetro correto à execução na ação embargada em relação aos valores dos danos morais e estéticos. Extingo o processo na forma do art. 269, I, CPC. Considerando o acolhimento parcial aos embargos, assim a sucumbência, condeno o Embargante no pagamento de honorários em favor do Embargante que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), e custas. P.R.I. Transitado em julgado, certifique se o dispositivo nos autos principais para prosseguimento. Porto Velho, 10 de Fevereiro de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.009889-2 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Jucielli Gonçalves Viana de Aguiar AD V.: JÂNIO MARCEL O DE A GUIAR O AB/ ADV MARCELO AGUIAR OAB/ MT 6827-B RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) SENTENÇA:(fl.54/55) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma do art. 1o, da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, pois inexistente caracterização de ato ilegal na conduta do Impetrado que cumpriu a regra do edital procedendo a convocação da Impetrante que deixou de atender. EXTIGO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmula n. 512 STF e Súmula 105 STJ. Custas de Lei. P.R.I. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.013816-9 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Arnaldo de Oliveira Pordeus AD V.: JÉSSICA PEIX O T O CANT ANHEDE ADV PEIXO CANTANHEDE OAB/RO 2275 RR: Estado de Rondônia (Conselho Superior da Polícia Civil; Academia da Polícia Civil e Comissão do Concurso Público para provimento de vagas da Polícia Civil) Carlos Augusto Monteiro de Carvalho Escrivão Judicial Substituto Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã Substituta: Clarice Fernandes Zeferino OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 23.02.2005 Proc. 001. 2003.017305-0 Ação Ordinária AA: Denise Houlmont Carvalho Rosa de Paula ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia PROC: NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos efeitos; 2)Intime se o Apelado para apresentar ANO XXIII NÚMERO 032 contra razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2004.007819-0 Mandado de Segurança AA: Jacinto Barbosa Wasczuk ADV: RICARSO DOUGLAS DE SOUZA GENTIL OAB/RO 1118 RR: Secretário Municipal de Administração PROC: KÁRYTHA MENEZES E MAGALHÃES DESPACHO: “1)Recebo o recuso apenas no seu efeito devolutivo; 2)Intime se o Apelado para apresentar contra razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2003.022287-6 Ação Ordinária AA: Aurivanda de Melo Cavalcante ADV: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO OAB/RO 1263 e CARMELITA GOMES DOS SANTOS OAB/RO 327 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos efeitos; 2)Intime se o Apelado para apresentar contra razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2005. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. Clarice Fernandes Zeferino Escrivã Substituta Expediente do dia 21/02/2005 Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2003.018777-9 - Divórcio Consensual A.: N. F. dos S. P. e J. B. P Adv.: .: Aldenízio Custódio Ferreira - OAB/RO 1546, Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/RO 1748 SENTENÇA: “ “(...). Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem se. P.R.I.C. Porto Velho, 04 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena O. Ferraz Proc.: Direto A.: Adv.: .: R.: Adv.: 001.2003.017843-5 - Divórcio F. B. B. Maria Almeida de Jesus -OAB/RO 663 S. L. V. N. B. Defensoria Pública SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 1580 § 2º do Código Civil, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, sem que haja partilha de bens, posto que nada fora adquirido na constância do casamento. Sem custas e sem honorários por estar a parte requerente amparada pela assistência judiciária gratuita e ter o cônjuge virago contado com o patrocínio da Defensoria Pública presumindo se a sua condição de pobreza. O cônjuge virago voltará a assinar o DIÁRIO DA JUSTIÇA nome de solteira. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquive se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: 001.2003.002807-7 - Execução de Prestação Alimentícia A.: A. M. de A. Adv.: .: Lena Cláudia Brasil - OAB/RO 1056 R.: L. C. de A. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/ RO 535-A, Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO 1073 e outros SENTENÇA SENTENÇA:: “ “Visto, etc. A sentença foi clara em isentas de custas e honorários, pelo que não há omissão neste sentido, o que pode ser questionado via de apelação. Posto isto, rejeito os presentes embargos de declaração. P. R. I. Porto Velho, 09 de novembro de 2004.” LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: 001.2002.018770-9 - Dissolução de Sociedade de Fato A.: K. P. M. Adv.: .: Walter Bernardo de Araújo Silva - OAB/ RO 74-B R.: M. A. S. de M. SENTENÇA: “ “(...). Vistos, etc... Diante do que foi visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se. Porto Velho, 29/11/2004.” Deisy Cristhain Lorena de O. Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2000.011148-2 - Medida Cautelar Inominada A.: C. P. R. rep. por R. P. A. Adv.: .: Edmilson Medeiros da S. Júnior - OAB/ RO 1262 R.: I. R. SENTENÇA: “ “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se. PVH, 28/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2003.004027-1 - Execução de Prestação Alimentícia A.: G. Y. M. da S. A. e P. M. de A. rep. por C. M. da S. Adv.: .: Aldenízio Custódio Ferreira - OAB/RO 1546, Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/RO 1748 R.: G. E. de A. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários por estarem as partes amparadas pela assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 07 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz 23-02-2005 B - 21 Proc.: 001.2003.017027-2 - Execução de Prestação Alimentícia A.: T. B. M. rep. por L. V. B. Adv.: .: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/ RO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/ RO 1950 R.: R. A. M. Adv.: Antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1952 e Clóvis Avanço - OAB/RO 1559 SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da assistência judiciária gratuita já deferida. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2002.014409-0 - Execução de Prestação Alimentícia A.: P. R. da S. S. e P. R. da S. S. rep. por P. da S. S. Adv.: .: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2007 R.: J. R. da S. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: “ “(...). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da assistência judiciária gratuita quem defiro a autora e por estar a parte executada amparada pela Defensoria Pública. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2002.017686-3 - Execução de Prestação Alimentícia A.: L. E. D. B. rep. por H. da S. B. Adv.: .: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2007 R.: E. P. D. SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da assistência judiciária gratuita já deferida. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2002.016349-4 - Execução de Prestação Alimentícia A.: G. C. T. rep. por A. M. E. da C. Adv.: .: José Alexandre Casagrande - OAB/RO 379-B R.: F. F. T. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, e comprovado o abandono da causa por prazo superior a 30 dias, diante do que fora certificado às fls. 18 dos autos JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à exeqüente e de ter sido o executado amparado pela assistência judiciária gratuita. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito B - 22 Proc.: 001.2001.000585-3 - Execução de Prestação Alimentícia A.: R. L. M. N. rep. por F. M. do N. Adv.: .: Sueli Cristina Franco dos Santos - OAB/ AA 2027 R.: E. S. C. SENTENÇA: “ “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 27/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: A.: Adv.: .: 1982 R.: Adv.: 001.2003.002152-8 - Alimentos F. S. V. e F. J. S. V. rep. por J. S. C. Sandra Nunes de Macedo - OAB/RO F. V. O. Defensoria Pública SENTENÇA: “ “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios de fls. 20. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: A.: Adv.: .: 333 R.: DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 001.2002.001557-6 - Alimentos R. M. de S. rep. por M. G. P. de S. Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO J. C. M. de S. SENTENÇA: “ “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2000.009480-4 - Execução de Prestação Alimentícia A.: A. F. da C. e outros rep. por A. V. F. Adv.: .: Antonio Santana Moura - OAB/RO 531A R.: G. C. SENTENÇA: “ “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 27/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.1998.008535-8 - Execução de Prestação Alimentícia A.: C. C. F. e R. C. F. rep. por I. M. C. da S. Adv.: .: Celso Cecatto - OAB/RO 111 e Barbarah Teixeira - OAB/RO 1122 R.: M. I. F. Adv.: Nery Alvarenga - OAB/RO 470-A “(...). Diante do exposto, SENTENÇA: “ DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 28/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: A.: Adv.: .: R.: 001.2002.017436-4 - Alimentos D. L. N. M. rep. por E. M. L. N. Beatriz Duarte Raposo - OAB/RO 102-E J. A. C. M. SENTENÇA: “ “(...). Diante do foi visto e examaminado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2004.010098-6 - Alimentos A.: M. A.F. B. F. Adv.: .: Anderson F. de Carvalho - OAB/RO 1774 e Washington F. Mendonça - OAB/RO 1946 R.: A. do E. S. F. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: “ “(...). Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente no pagamento de custas ante o fato de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Condeno a ao pagamento dos honorários no importe de 1/2 (meio) salário mínimo, que deverá ser revertido em favor da Defensoria Pública. Publique se, Registre se Intimem se. Após o Trânsito em julgado, arquive se. Porto Velho RO, 22 de outubro de 2004.” Juíza Márcia Masioli Proc.: 001.2003.010293-5 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: I. Q. de A. rep. por S. C. de A. Adv.: .: Defensoria Pública R.: P. C. C. O. Adv.: Laed álvares Silva - OAB/RO 263-A SENTENÇA: “ (...). POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e, conseqüentemente, declaro o requerido pai biológico da parte requerente, ambos já qualificados nos Autos, determinando a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde a parte autora foi registrada, devendo ser a parte Requerente inscrita como filho(a) do requerido, passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando se o, bem como constando do assento o nome dos avós paternos, se demonstrado nos autos. Diante da desta decisão fixo alimentos à parte requerente em 30% do salário mínimo, devidos a partir da intimação do requerido desta decisão, para que pague diretamente à representante da parte requerente até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais ante a ausência de contestação e gratuidade, deixando também de fixar honorários por tratar se da Defensoria Pública. Concedo à parte requerente o prazo de 20 dias após o trânsito para trazer NÚMERO 032 ANO XXIII documento público que contenha o nome dos avós paternos, se ainda não tiver nos autos. Se não vier faça se a averbação apenas com os dados existentes nos autos. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado de averbação e cumpra se o quanto mais necessário, obedecidas as formalidades legais. P. R. I. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004.” Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Proc.: 001.2003.014504-9 - Execução de Prestação Alimentícia A.: A. F. D. e J. D. D. rep. por G. D. Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 R.: R. A. D. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, e comprovado o abandono da causa por prazo superior a 30 dias, diante do que fora certificado às fls. 22 dos autos JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários por estarem os litigantes amparados pela assistência judiciária gratuita. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: 001.2003.008907-6 - Execução de Prestação Alimentícia A.: E. da S. G. rep. por C. R. da S. S. Adv.: .: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1701 R.: S. F. D. G. Adv.: Geovanni da Silva Nunes - OAB?RO 2421 SENTENÇA: “ “(...). Posto isto, em face da transação, julgo extinto o presente feito, firme no art. 794, II, CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Arq. Porto Velho, 09 de novembro de 2004.” LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: A.: Adv.: .: R.: Adv.: 874 001.2003.009038-4 - Guarda J. G. da S. Defensoria Pública J. M. de O. Sebastião Cláudio Coutinho - OAB/RO SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, pela constatação de que a menor está bem adaptada na residência do genitor, bem como pela impossibilidade de localização da sua genitora, verificando se, assim, o seu abandono da causa, inexistindo, nesses termos situação de fato a ser regularizada, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e indefiro a guarda pretendida. 10 Sem custas e sem honorários por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. 11 Conseqüentemente julgo extinto este feito, após conhecer lhe o mérito, consignando a não ocorrência do trânsito em julgado material ante o que dispõe o artigo 35 do ECA. Após o trânsito em julgado formal, arquive se. 12 P.R.I.C Porto Velho, 24 de setembro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2001.014598-1 - Execução de Prestação Alimentícia A.: K. J. P. dos S. e R. V. P. dos S. rep. por C. de C. P. Adv.: .: Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802 R.: R. N. dos S. SENTENÇA: “ “(...). Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, posto que defiro a assistência judiciária gratuita. Transitada em ANO XXIII NÚMERO 032 julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem se. P.R.I.C. Porto Velho, 04 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Proc.: 001.2000.011891-6 - Separação de Corpos A.: S. C. M. N. A. S. Adv.: .: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/ RO 656-A R.: A. L. da S. S. Adv.: Francisco Anastácio araújo Medeiros OAB/RO 1081 SENTENÇA: “(...). Diante do que foi visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2000.012610-2 - Interdição e Curatela A.: V. G. B. rep. por R. M. de O. Adv.: .: Cristiana Sales Rodrigues - OAB/RO 1342 R.: M. N. B SENTENÇA: “ “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2000.006862-5 - Revisional de Alimentos A.: A. R. A. R.: M. D. V. A. e outros Adv.: Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959 SENTENÇA: “ “(...). Por tais motivos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, incisos III e IV do Código de Processo Civil. Declaro extinto pelos mesmos motivos os autos em apenso de n. 001.2000.008832 4. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 30 de setembro de 2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Proc.: 001.2000.008832-4 - Medida Cautelar Inominada A.: A. R. A. R.: M. D. V. A. e outros Adv.: Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959 SENTENÇA: “ “(...). Por tais motivos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, incisos III e IV do Código de Processo Civil. Declaro extinto pelos mesmos motivos os autos em apenso de n. 001.2000.008832 4. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. DIÁRIO DA JUSTIÇA Registre se. Intime se. Porto Velho, 30 de setembro de 2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2004.004729-5 - Divórcio Direto A.: M. S. de M. Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 R.: A. P. de M. SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, homologo para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 24, e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil; e, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 1580, § 2º do Código Civil, e, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, partilhando se o bem descritos Às fls. 13na forma acordada. Com relação ao bem partilhado, a presente decisão não tem efeito contra terceiros, reconhecendo apenas a existência do bem indicado pela autora, como constituído em esforço comum com a parte ré. Oficie se a Fazenda Pública, diante da partilha. O cônjuge virago voltará a assinar o nome de solteira. Sem custas e sem honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 25 de outubro de 2004.” Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli Proc.: 001.2001.011139-4 - Execução de Prestação Alimentícia A.: K. J. P. dos S. e R. V. P. dos S. rep. por C. de C. P. Adv.: .: Antonio Pereira dos Santos - OAB/RO 802 R.: R. N. dos S. SENTENÇA: “ “(...). Homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO , nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem honorários. Em havendo custas, estas correrão por conta da parte que ingressou com a ação, salvo se beneficiária de assistência judiciária gratuita. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 05 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2001.009100-8 - Separação de Corpos A.: M. de F. de O. Adv.: .: Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO 1461 R.: P. M. de F. Adv.: Luiz Carlos Forte - OAB/RO 510 SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil e declaro a perda do objeto do presente feito, determinando seu arquivamento. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.1998.018413-5 - Investigação de Paternidade/Maternidade A.: F. A. da C. M. rep. por N, R, da C. M. Adv.: .: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494-A 23-02-2005 B - 23 R.: R. de O. B. F. NTENÇA: “(...). POSTO ISTO, SENTENÇA: SE JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos por F. A. da C. M. B., qualificado, para determinar a retificação do seu assento de nascimento e assim excluir do referido assento R. de O. B. F. e os genitores deste da condição de pai e avós paternos, respectivamente, restando inalterado o restante, o que o faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e sem honorários em face da não resistência do Requerido. P. R. I. Com o trânsito promova se o necessário e arquive se. Porto Velho, 26 de Novembro de 2004.” LÉO ANTONIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: 001.2003.001526-9 - Execução de Prestação Alimentícia A.: P. C. F. de M. rep. por P. F. de M. G. do A. Adv.: .: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635, Janus Pantoja - OAB/RO 1339 e outros R.: C. L. F. Adv.: Margarida dos Santos Melo - OAB/RO 508 SENTENÇA: “ “(...). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da ausência de resistência da parte executada. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 20 de outubro de 2004.” Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli Proc.: Direto A.: Adv.: .: 1269 R.: 001.2002.015307-3 - Divórcio A. V. B. G. S. Kelly Paiva Lopes Gondim - OAB/RO J. C. dos S. “(...). Diante do que foi SENTENÇA: “ visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2004.016443-7 - Execução de Prestação Alimentícia A.: F. M. de D. S. e M. M. de J. N. dos S. rep. por E. O. de D. Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 R.: F. J. N. dos S. SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 20 de outubro de 2004.” Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli Proc.: 001.1999.013063-1 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: I. R. G. V. rep. por E. G. V. Adv.: .: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/ RO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/ RO 1950 R.: A. R. da S. Adv.: Pedro Wanderley dos Santos - OAB/RO 1461 e Júlio Cley M. Resende - OAB/RO 1349 B - 24 23-02-2005 SENTENÇA: “ “(...). Dessa forma, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, com o fim de determinar a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca onde a autora foi registrada, devendo ser inscrito como filha de A. R. da S., passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando se, para tanto, ao seu nome, o patronímico “S.”, bem como constando do assento o nome dos avós paternos. Fixo alimentos a serem pagos pelo réu em 15% dos rendimentos líquidos, a serem descontados em folha de pagamento e depositados na conta bancária a ser aberta pela Escrivania. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em vinte por cento (20%) do valor atribuído a causa, considerando o grau de zelo do profissional, bem como pelo tempo decorrido durante o processo. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado de averbação e cumpra se, obedecidas as formalidades legais. Porto Velho, 24 de setembro de 2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Proc.: 001.2003.003795-5 - Execução de Prestação Alimentícia A.: C. M. da C. rep. por J. A. de M. Adv.: .: Jairo Pelles - OAB/RO 1736 R.: Z. V. da C. F. SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 267, inciso VIII c.c. art. 794, inciso II ambos do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 21 de outubro de 2004.” Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli Proc.: 001.2001.011138-6 - Execução de Prestação Alimentícia A.: K. J. P. dos S. R. V. P. dos S. rep. por C. de C. P. Adv.: .: Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802 R.: R. N. dos S. SENTENÇA: “ “(...). Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, posto que defiro a assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem se. P.R.I.C. Porto Velho, 04 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Proc.: 001.2001.000025-8 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: G. A. G. C. rep. por G. M. G. C. assist. por N. G. C. Adv.: .: Patrícia Rolim - OAB/RO 783 R.: A. A. C. P. N Adv.: José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647 SENTENÇA: “ “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, DIÁRIO DA JUSTIÇA mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 30 de setembro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Proc.: 001.2002.012628-9 - Execução de Prestação Alimentícia A.: M. L. de S. rep. por R. L. dos S. Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 R.: S. M. de S. Adv.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2007 SENTENÇA: “(...). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários por estar a autora amparada pela assistência judiciária gratuita, a qual defiro ao executado, conforme requerido às fls. 15 dos autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 13 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2001.011173-4 - Alimentos A.: P. do C. C. de B. rep. por M. M. P. C. Adv.: .: Ermógenes Jacinto de Souza - OAB/SP 85392-A R.: A. do C. P. B. SENTENÇA: “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2003.018994-1 - Execução de Prestação Alimentícia A.: F. T. L. .N. rep. por R. Adv.: .: Edmilson Medeiros da Silva Júnior OAB/RO 1262 e Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 R.: C. J. de L. N. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 52/53, e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 794, inciso II, c.c. o art. 269, inciso III ambos do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à exeqüente e de ter sido o executado amparado pela assistência judiciária gratuita. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: 001.1998.008540-4 - Execução de Prestação Alimentícia A.: L. P. de A. e C. M. P. de A. rep. por R. N. P. de A. Adv.: .: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327B e Aglico José dos Reis - OAB?RO 6075 R.: E. J. S. de A. SENTENÇA: “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código NÚMERO 032 ANO XXIII de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 28/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2000.008186-9 - Dissolução de Sociedade de Fato A.: M. dos S. E. Adv.: .: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776 e Arcelino Leon - OAB/RO 991 R.: J. R. de O. SENTENÇA: “(...). Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. PVH, 29/09/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Proc.: 001.2004.011105-8 - Execução de Prestação Alimentícia A.: R. N. R. A. rep. por V. R. S. Adv.: .: Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069 R.: C. A. dos S. SENTENÇA: “(...). Homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 13 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2003.013108-0 - Separação de Corpos A.: R. S. F. Adv.: .: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832 R.: A. P. de O. F. Adv.: Antonio Santana Moura - OAB/RO 531A e Nélio Sobreira Rêgo - OAB/RO 1380 SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil e declaro a perda do objeto do presente feito, determinando seu arquivamento. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 14 de outubro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2003.018520-2 - Declaratória de Concubinato A.: F. R. B. Adv.: .: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494-A R.: R. da S. N. Adv.: Terezinha de Andrade Silva - OAB/RO 1965 SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, e diante do que foi visto e examinado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial ANO XXIII NÚMERO 032 para reconhecer a união estável entre a autora e o requerido, com início no ano de 1975 e com termo final no mês de outubro de 1992, declarando dissolvida a referida sociedade de fato existente entre ambos, bem como para declarar prescrito qualquer direito real que a autora pudesse ter sobre o requerido em razão da referida união estável, o que faço pela fundamentação acima. Deixo de condenar em custas e honorários diante da sucumbência parcial. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 19 de novembro de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: 001.2002.012878-8 - Divórcio Direto A.: R. M. N. de S. L. Adv.: .: Shisley Nilce Soares da Costa - OAB/ RO 1244 R.: C. M. L. SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 1580, § 2ºdo Código Civil e declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, e sem que haja partilha de bens, posto que nada fora adquirido na constância do casamento. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida e da ausência de contratação de causídico pela parte contrária. O cônjuge virago voltará assinar o nome de solteira. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquive se. Porto Velho, 20 de Janeiro de 2005.” ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, Juiz Substituto Proc.: 001.2004.001721-3 - Interdição e Curatela A.: M. O. G. Adv.: .: Maria Eugênia de Oliveira - OAB/RO 494-A R.: A. de O. G. SENTENÇA: “ “(...). POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de A. O. G. declarando o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio lhe Curador o(a) requerente. 6 Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 7 Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). 8 P.R.I.C. Porto Velho, 24 de setembro de 2004.” Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2004.002031-1 - Guarda A.: A. R. A. Adv.: .: Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/ RO 1462 R.: J. B. N. e Q. L. da C. SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, constatando que parte autora possui melhores condições de manter a guarda da criança, o que vem demonstrando ao longo do trâmite deste processo, guarda que de fato já detinha anteriormente ao feito, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferi a parte autora a guarda de sua neta, a criança D. L. B., nomeando-a sua guardiã. Lavre-se o termo de compromisso de guarda. Após o trânsito em julgado e as formalidade pertinentes, arquive-se. Sem custas e sem honorários. PRIC. PVH. 29/11/2004.” Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2004.008661-4 - Guarda A.: V. M. da S. P. e L. P. P. Adv.: .: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/ RO 1256 R.: M. M. de F. SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, constatando que a parte autora possui melhores condições de manter a guarda da criança, guarda que já detinha anteriormente ao feito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a V. M da S. P. e ao L. P. P. a guarda de seu neto, a criança M. M. de F., nomeando-os seus guardiões. Lavrese termo de compromisso de guarda definitiva. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, arquive-se. Sem custas, dada a gratuidade. PRIC. PVH, 26/11/2004.” Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Proc.: 001.2004.014762-1 - Guarda A.: R. D. P. e M. C. M. da S. Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 R.: G. S. de C. SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, constatando que a parte autora possui melhores condições de manter a guarda da criança, guarda que de fato já detinha anteriormente ao feito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a M. C. M. da S. e R. D. P. a guarda de sua sobrinha, a criança G. S. de C., nomeando-os seus guardiões. Lavre-se termo de compromisso de guarda definitiva. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, arquive-se. Sem custas, dada a gratuidade. PRIC. PVH, 26/11/2004.” Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Proc.: A.: Adv.: .: R.: 001.2004.001739-6 - Guarda B. da S. M. e outros Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798 M. S. M. T. SENTENÇA: “(...). POSTO ISTO, constatando que a parte autora possui melhores condições de manter a guarda das crianças, guarda que de fato já detinham anteriormente ao feito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a parte requerente a guarda das crianças M. M. T. e B.. M. T., nomeando-a sua guardiã. Lavre-se termo de compromisso de guarda. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, arquive-se. Sem custas e sem honorários. PRIC. PVH, 29/11/2004.” Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Proc.: Direto A.: Adv.: .: 801 R.: 001.2002.016102-5 - Divórcio L. G. de M. Nadiza Sueli da Costa Moura - OAB/RO R. S. de M. “(...). Posto isto, DECRETO SENTENÇA: “ O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 1.580 parágrafo 2º do NCC, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia à filha L. S. de M., no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devendo a guarda permanecer com a requerente. A requerente já utiliza o nome de solteira, permanecendo inalterado. Custas e 23-02-2005 B - 25 honorários de advogado pelo réu, estes últimos fixados em 20% do valor atribuído à causa atualizado, considerando o grau de zelo do profissional, a revelia, bem como o tempo decorrido para a solução do litígio. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquive se. PVH, 27/11/2004.” Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta Expediente do dia 22/02/2005 Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: A.: Adv.: .: R.: 001.2005.000775-0 - Alimentos R. L. dos S. M. rep. por L. S. dos S. M. Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832 M. de S. A. DESP ACHO DESPA CHO:: “ “Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Tratando se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência de conciliação para o dia 07 de Março de 2005, às 16:30 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação, poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. Não obtida a conciliação, será designada nova data para instrução e julgamento. 3 Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 15% ( quinze por cento) dos rendimentos líquidos. 4 Oficie se ao empregador (fls. 13 e 14) para efetuar os descontos e depósitos em conta bancária indicada pelo representante da parte autora (fls.06). 5 Expeça se o necessário, com a citação e intimação do requerido, bem como intimação da representante legal da parte autora. Intime se o Ministério Público. Porto Velho, 25 de janeiro de 2005.” Andresson Cavalcante Fecury, Juiz Substituto Proc.: 001.2004.020553-2 - Alimentos A.: P. C. A. da L. rep. por M. N. C. A. Adv.: .: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 R.: A. C. V. da L. DESP ACHO DESPA CHO:: “ “Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os B - 26 23-02-2005 alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo. 3 Oficie se ao empregador (fls. 03) para efetuar os descontos e depósitos em conta bancária indicada pela representante da parte autora, até o dia 10 de cada mês, sob pena de decretação da prisão civil do requerido. Em sendo necessário deverá a Escrivania providenciar a abertura de conta. 4 Designo o dia 01 de março de 2005, às 11:30 horas, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 5 Cite se a parte ré e intime se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em arquivamento do processo e da parte ré em confissão e revelia, ADVERTÊNCIAS QUE DEVERÃO CONSTAR DOS MANDADOS. 6 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se, em seguida, à oitiva pessoal das partes, tomada de depoimento das testemunhas e prolação da sentença. 7 Expeça se o necessário, dando ciência ao Ministério Público. PVH, 13/12/2004.” Andresson Cavalcante Fecury, Juiz Substituto Proc.: Pensão A.: Adv.: .: R.: 001.2002.017938-2 - Exoneração de Alimentícia A. P. dos S. João Lenes dos Santos - OAB/RO 392 E. da S. S. DESP ACHO DESPA CHO:: “ “Vistos, etc., 1 Recebo a emenda. Retifique se os registros e autuação de acordo com o pólo passivo indicado na emenda. 2 Trata a presente de exoneração de alimentos pleiteada por A P S em face da ex esposa e seus filhos. Requereu o autor a liminar para que sejam suspensos os descontos da pensão alimentícia em virtude das partes requeridas terem atingido a maioridade e da ex companheira ter fonte de renda e, segundo a inicial, estar convivendo com outra pessoa. 3 Verifica se dos autos que os filhos em muito atingiram a maioridade e que nada constou sobre alguma condição especial para que continuassem a perceber os alimentos, bem como atento ao princípio da lealdade processual e das alegações da parte autora de que a ex companheira tem fonte de renda e convive com outrem não há mais razões que indiquem que os alimentos devem continuar sendo percebidos por eles, razão pela qual defiro a liminar e determino a suspensão dos alimentos. 3.1 Oficie se ao empregador do requerente. 3 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 15 de março de 2005, às 11h00. 4 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do DIÁRIO DA JUSTIÇA feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 5 N a audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 6 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 7 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 04 de Fevereiro de 2005.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito Proc.: 001.1999.008416-8 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: T. de A. B. e T. de A. B. rep. por V. L. de A. B. Adv.: .: Sheila Gomes S. Ferreira OAB/RO 2035 e Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136 R.: M. V. G. Adv.: Haroldo Lopes Lacerda - OAB/RO 962 e outros DESP A CHO : “ DESPA “Vistos, etc., Ante a protelação deste feito e a conclusiva prova técnica do DNA hoje existente designo o dia 25 de fevereiro de 2005, às 08h30min para realização do exame, que será pago 50% por cada parte e realizado na Sala de Audiência, nomeando desde já o Instituto de Patologia Clínica H. Pardini, na pessoa do Dr. Victor Cavalcante Pardini, CRMG 27787 T, independentemente de compromisso. Nomeio como perito auxiliar o Dr. Osvaldo Scaranari Filho, farmacêutico e bioquímico, CRF RO AC n. 508, independetemente de compromisso, a quem incumbirá, após a efetivação do depósito da remuneração pericial, a coleta dos materiais das partes, seu acondicionamento e envio para processamento laboratoriais, com as cautelas necessárias. Paralelamente digam as partes em 08 dias sobre testemunhas faltantes, justificando e apresentando endereço inequívoco em caso de insistir na ouvida, pena de desistência. Posteriormente à data designada para o exame, sem comparecimento, venham os autos conclusos para encerramento da instrução ou decisão sobre alimentos provisórios. Comparecendo as partes ao exame aguarde se o laudo e dê se ciência às partes para dizerem sobre o mesmo em 05 dias cada. Realizado o exame e não havendo objeção ao mesmo e nem outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução, ocasião em que deve se intimar as partes para alegações finais em 05 dias, indo após ao MP e conclusos para sentença. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 23 de novembro de 2004.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito NÚMERO 032 ANO XXIII Proc.: 001.2005.001189-7 - Divórcio Direto Litigioso A.: W. A. M. F. Adv.: .: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 R.: R. D. M. DESP ACHO DESPA CHO:: “ “Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de março de 2005, às 14h30. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores. 3 Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não comparecer para o ato. 4 Expeça se o necessário, intimando se também o Ministério Público. Porto Velho, 02 de Fevereiro de 2005.” LÉO ANTÔNIO FACHIN, Juiz de Direito SEGUNDA VARA CÍVEL Expediente: 18/Fevereiro/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes ____________________________________ Processo: 001.2004.020871-0 Ação: Reparação de Danos AA: Cleber Evangelista de Almeida Adv: Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Despacho de fls. 38: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 11/10/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.007509-4 Ação: Indenização AA: Joaquim Marques Araújo Adv: Evangelucia Magalhães Nunes OAB/RO 1492 RR: Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - G R Eletro Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Despacho de fls. 57: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05/10/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.011851-6 Ação: Ação Ordinária n AA: Noroeste Transportes e Serviços Ltda Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A RR: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A Adv: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 1276 Despacho de fls.75 : Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 22/09/2005 às 08h15min. ___________________________________. Processo: 001.2004.012918-6 Ação: Reparação de Danos AA: Pedro Soares Beazoto Adv: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 RR: HSBC BANK BRASIL S/A Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 Despacho de fls. 94: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/10/2005 às 08h15min. ____________________________________ ANO XXIII NÚMERO 032 Processo: 001.2004.012818-0 Ação: Ação Monitória AA: Ibratin Centro Oeste ltda Adv: Jairo Pelles OAB/RO 1736 RR: Agamenon Lago Nobrega Adv: Arsênio Landim Ramalho Júnior OAB/AC 2263 Despacho de fls. 33: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 29/09/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.003582-3 Ação: Reparação de Danos AA: Molas Paraibana Ltda Adv: Reginaldo Adauto Marques Jr. OAB/RO 330 RR: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda Adv: Deborah Kátia Pini OAB/SP 124.789 Despacho de fls. 42: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 28/09/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.006827-6 Ação: Reparação de Danos AA: Neide Ane Almeida de Andrade Adv: Juraci Aparecida Valente da Silva OAB/RO 156-B RR: Jansen Elage Pinheiro Adv: Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688 Despacho de fls. 35: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 27/09/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2002.019228-1 Ação: Reparação de Danos AA: Isidoro Rebelo Tenório Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RRO 535A RR: Rubens Leandro da Silva Adv: Gilson de Brito Lira OAB/PB 7830 Despacho de fls. 90: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 27/09/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.013498-8 Ação: Ação Ordinária AA: Andria Cristiana Teles Rodrigues Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Despacho de fls. 55: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05/10/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.008821-8 Ação: Indenização AA: Evandro Souza Pinto Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São Paulo Adv: José Ernesto de Lemos Chagas OAB/SP 6764 Despacho de fls.48 : Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 21/09/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.007320-2 Ação: Indenização AA: Nilva Souza e Silva Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São Paulo Adv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Despacho de fls.51 : Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 21/09/2005 às 08h45min. ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2004.008424-7 Ação: Ação Ordinária AA: Cleia Vieira Valadares Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Despacho de fls. 52: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 20/09/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.007380-6 Ação: Reparação de Danos AA: Josenildo Padilha da Silva Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Janus Pantoja OAB/RO 1339 Despacho de fls.64 : Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 20/09/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2003.021300-1 Ação: Cobrança ( rito ordinário ) AA: Federação Unitaria dos Trab. No Serv. Pub. Est. RO Adv: Charleston hartmann OAB/PR 28.135-B RR: Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Despacho de fls.79: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 09/11/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.012878-3 Ação: Ação Ordinária AA: Marcelo Nascimento Feitosa Adv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Despacho de fls. 64: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 20/10/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.011395-6 Ação: Ação Ordinária AA: Izaquiel Lopes de Moraes Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Despacho de fls. 52: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 11/10/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.017260-0 Ação: Indenização AA: Débora Ferreira de Souza Adv: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 RR: Banco do Brasil S/A Adv: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 Despacho de fls. 69: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 03/11/2005 às08h45min. ____________________________________ 23-02-2005 B - 27 Processo: 001.2004.012360-9 Ação: Ação Ordinária AA: Raimundo José Menezes da Costa Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 RR: Cartão Unibanco Ltda Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 Despacho de fls. 59: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 06/10/2005 às08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.007396-2 Ação: Declaratória AA: João Leandro Filho Adv: Daniele Meira Couto OAB/RO 2400 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Despacho de fls. 70: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 22/09/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.009778-0 Ação: Declaratória AA: Ana Paula Nicodemos de Lucena Adv: James Nicodemos de Lucena OAB/RO 973 RR: Banco do Brasil S/A Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Despacho de fls.61: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 26/10/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.008442-5 Ação: Ação Monitória AA: Charles Silva Trindade Adv: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A RR: Banco do Brasil S/A Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Despacho de fls.81: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 27/10/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.004264-1 Ação: Ação Ordinária AA: Sebastião Santos Adv: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/ RO 1270 RR: Osvaldo Souza Maciel Adv: Osvaldo Sousa Maciel OAB/RO 708 Despacho de fls.84: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 25/10/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.009064-6 Ação: Ação Monitória AA: G.B de Souza-Me Adv: Jairo Pelles OAB/RO 1736 RR: Francisco G. M. Araújo Importação e Exportação Adv: Jacy Raimundo de Alencar Farias OAB/RO 16-B Despacho de fls.31: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 26/10/2005 às 08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.013491-0 Ação: Ação Ordinária AA: Lucinete Moraes Cunha Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Wilson Toffaneto e outros Adv: Diva Pereira Marques OAB/SP 65.791 Despacho de fls. 73: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 27/10/2005 às08h45min. ____________________________________ B - 28 23-02-2005 Processo: 001.2004.014655-2 Ação: Reparação de Danos AA: Joecigleison Brito da Silva Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RRO 535A RR: Brasil Telecom S/A Adv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Despacho de fls. 96: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 03/11/2005 às08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.011561-4 Ação: Ação Sumária AA: Misael Vilhena de Amorim Adv: José D’ Asssunção dos Santos OAB/ROc1226 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 Despacho de fls. 90: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 06/10/2005 às08h15min. ____________________________________ Processo: 001.2004.013403-1 Ação: Indenização AA: Sebastião Campelo de Oliveira Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 RR: Banco Sudameris Brasil S/A eo utros Adv: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 Despacho de fls.103: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 08/11/2005 às 08h45min. ____________________________________ Processo: 001.2004.009284-3 Ação: Revisional de Contrato AA: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 RR: Redecard S/A Adv: Emerson Fabiano Soares OAB/RJ 100.357 Despacho de fls, 89:Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 10/11/2005 às 08h15min. ____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES —————————— Expediente: 22/02/2005—————————— ———————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em compete: cartório e providenciar o que lhe compete ——————Proc.: 001.04.010860-0 A.: Centro de Ensino São Lucas COUTH O AB/RO 602 Adv.:A LACOUTH OAB/RO A URIMAR LA R: Regiana Veriano Pires .................................. Proc.: 001.2004.007555-8 A.: Agropecuária Triunfo Ltda - Me URO D A SIL VA O AB/RO Adv.:JONAS MAURO DA SILV OAB/RO JONAS MA 666-A R: Izalva Gonçalves Pinheiro .................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2003.011235-3 A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda ALEXANDRE CAMARGO O AB/RO 704 Adv.:ALEXANDRE OAB/RO R: Ataciel Rodrigues Nascimento Neto .................................. Proc.: 001.2004.020273-8 A.: Helena do Nascimento Araújo V ALCANTE Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA CAV OAB/RO 1510 R: Banco do Brasil S/A .................................. Proc.: 001.2002.014898-3 A.: José Walmir Campelo OS DOBBIS O AB/RO 127 Adv.: CARL CARLOS OAB/RO R: Viação Independência Ltda .................................. Proc.: 001.04.010379-9 A.: João Batista da Silva Serviços de Segurança ARDEC DOS SANT OS LIMA Adv.: ALAN K KARDEC SANTOS OAB/RO 333 R: Schahin Engenharia e Comércio Ltda .................................. Proc.: 001.95.017918-4 A.: Ernesto Martins Vieira Junior LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SIL VA O AB/ Adv.:LERÍ SILV OAB/ RO 269-A R: João Batista das Neves Ximenes e outros .................................. Proc.: 001.2002.000981-9 A.: Banco Bradesco S/A UCIANO B. BERT AZZO O AB/RO 1894 Adv.: LLUCIANO BERTAZZO OAB/RO R: Jair Mário Vieira dos Santos .................................. Proc.: 001.2004.006349-5 A.: Adinael Lima Miranda AB/RO 187A Adv.: JOÃO ZANIBONI O OAB/RO 187-A R: Ivanete Teixeira Silva e outros .................................. Proc.: 001.04.007907-3 A.: Jaime Parada Vasquez W ASHING T ON FERREIRA Adv.: WASHING ASHINGT MENDONÇAOAB/RO 1946 R: José de Souza Mendes .................................. Proc.: 001.2004.017678-8 A.: Maria Mimozete Lopes V ALCANTE Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA CAV R: Serviço de Proteção ao Crédito .................................. Proc.: 001.2004.017682-6 A.:lvete Uchôa EDSON DE OLIVEIRA CA V ALCANTE Adv.:EDSON CAV OAB/RO 1510 R: Serviço de Proteção ao Crédito .................................. Proc.: 001.2004.016832-7 A.: Daltro Mialet de Oliveira V ALCANTE Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA CAV OAB/RO 1510 R: Brasil Telecom S/A .................................. Proc.: 001.2004.018787-9 A.: Keite Jarina Alves da Silva A SIL V A MA CIEL Adv.: JANIO SÉRGIO D DA SILV MACIEL OAB/RO 1950 R: Brasil Telecom S/A .................................. NÚMERO 032 ANO XXIII Proc.: 001.2004.005072-5 A.: Banco Volkswagem S/A AL TER GUST AVO D A SIL V A LEMOS Adv.: W WAL ALTER GUSTA DA SILV OAB/RO 655-A R: Francisco Barros Cunha .................................. Proc.: 001.2004.017957-4 A.: Fábio Luis da Silva Rocha MARCOS ARAÚJO O AB/RO 846 Adv.:MARCOS OAB/RO R: Sony Card Administradora Ltda .................................. Proc.: 001.2004.011531-2 A.: Banco Dibens S/A V ALCANTE Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA CAV OAB/RO 1510 R: Edilson Abelardo Barroso .................................. Proc.:001.2002.020321-6 A.: Mariluz Costa CHRISTÓVÃO PEREIRA NET O O AB/RO Adv.:CHRISTÓVÃO NETO OAB/RO 832 R: Mário de Queiroz Araújo - ME .................................. Proc.: 001.004.021494-9 A.: Banco Dibens S/A V ALCANTE Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA CAV OAB/RO 1510 R: Francinete Rebouças Siqueira .................................. Proc.:001.2004.019997-4 A.: Allana Braga dos Santos V ALCANTE Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA CAV OAB/RO 1510 R: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC .................................. Proc.:001.2004.008518-9 A.:Einstein Instituição de Ensino Ltda ALEXANDRE CAMARGO O AB/RO 704 Adv.:ALEXANDRE OAB/RO R: Glauter Salazar da Silva .................................. Proc.:001.2004.005462-3 A.:Centro de Ensino São Lucas URIMAR LA COUTH O AB/RO 602 Adv.: A AURIMAR LACOUTH OAB/RO R: Rosa Angela Ferreira Luciana de Paula .................................. Proc.: 001.2004.019935-4 A.: SESI AB/ Adv.: MÁRCIA CISTINA BRILHANTE O OAB/ RO 1496 R: Antônio Penha Alves Lima .................................. Proc.: 001.2004.008458-1 A.: FATEC A VID AL VES MOREIRA O AB/RO Adv.: D DA ALVES OAB/RO 299-B R: Antônio Soares da Silva .................................. Proc.: 001.2002.016917-4 A.: Borgentino Ariente A UL O FRANCISCO DE MA T OS O AB/ OAB/ Adv.: P PA ULO MAT RO 1688 R: Banco do Brasil S/A .................................. Proc.: 001.2004.003513-0 A.: Joselma Isidorio Santos Leoni EDIO ANT ONIO DE CARV ALHO O AB/ Adv.:EDIO ANTONIO CARVALHO OAB/ RO 2376 R: Drogaria Bigfarm Ltda - Me .................................. Proc.: 001.2004.016400-3 A.: G. B. de Souza - Me JAIRO PELLES O AB/RO 1736 Adv.:JAIRO OAB/RO R: Drogaria Alice Ltda - Me .................................. ANO XXIII NÚMERO 032 Proc.: 001.2004.006938-8 A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda URIMAR LA COUTH O AB/RO 602 Adv.: A AURIMAR LACOUTH OAB/RO R: Gilson Barbosa .................................. Proc.:001.2004.003890-3 A.: Leda Maria Pommer Adv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1306 R: Odilia de Souza Resky .................................. Proc.: 001.2004.019938-9 A.: SESI AB/RO 1496 Adv.: MÁRCIA BRILHANTE O OAB/RO R: José Barroso Veras .................................. Proc.:001.2003.013499-3 A.: Aldeota Empreendimentos Imbiliários F ABIO ANT ONIO MOREIRA O AB/RO Adv.:F ANTONIO OAB/RO 1553 R: Raimunda Rousaura de Oliveira .................................. Proc.: 001.2003.018177-0 A.: Leda Maria Pommer Adv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1306 R: Benedito da Silva Marinho .................................. Proc.: 001.2004.006958-2 A.: Associação Rondoniense de Ensino Superior A VID AL VES MOREIRA O AB/RO Adv.: D DA ALVES OAB/RO 299-B R: Fernando |Gomes Trindade .................................. Proc.: 001.2004.009233-9 A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda URIMAR LA COUTH O AB/RO 602 Adv.: A AURIMAR LACOUTH OAB/RO R: Evenilson Bento de Souza .................................. Os autos abaixo aguardam sua contrarazões no prazo legal: ——————————— Proc.:001.2003.007639-0 A.: Antenor Garcia de Oliveira e outros OS LINO COST A O AB/RO Adv.: JOSÉ CARL CARLOS COSTA OAB/RO 1163 R: Banco Bradesco S/A Y ROBERT O DE CASTRO O AB/RO Adv.: EL ELY ROBERTO OAB/RO 509 .................................. Proc.: 001.2003.008651-4 A.: Banco do Brasil S/A A SIL V A OLIVEIRA Adv.: KEILA MARIA D DA SILV OAB/RO 2128 R: Mercantil A. C. P. Ltda VES O AB/RO Adv.: RAIMUNDO GONÇAL GONÇALVES OAB/RO 601-A .................................. Proc.: 001.2004.004468-7 A.: Maria Luiza de Oliveira ANT ONIO MANOEL REBELL O Adv.:ANT ANTONIO REBELLO CHAGAS OAB/RO 1592 R: Maria do Socorro Lima dos Santos Y ROBERT O DE CASTRO O AB/RO Adv.: EL ELY ROBERTO OAB/RO 509 .................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.010068-4 A.: Luana dos Santos Oliveira e outros AB/RO 80-B Adv.: JOSÉ LEOMAR LEITE O OAB/RO R: Maria Luiza de Oliveira e outros Adv.: ANT ANTONIO REBELLO CHAGAS ONIO MANOEL REBELL O CHA GAS OAB/RO 1592 .................................. Proc.: 001.1997.003680-0 A.: Álvaro Brigido Cavalcante e outro Adv.: MARIA D DA A CONCEIÇÃO AMBROSIO DOS REIS OAB/RO 674 R: Gama Engenharia Ltda Despacho: J. A atualização da dívida executada é dever de quem promove a execução, valendo acrescer que a contadoria do Juízo só funcionará nos autos quando houver dúvidas ou discussões acerca da mesma. Com efeito, apresetam os credores, no prazo de 10 dias, novos cálculos, incluindo, inclusive, os honorários de fls. 45. I. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................. Poc.:001.2004.016474-7 A.: Banco Fiat S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CA CAV V ALCANTE OAB/RO 1510 R: José Alves de Almeida Junior A ULINO P ALMÉRIO O AB/RO 208Adv.: P PA PALMÉRIO OAB/RO A Despacho: “Ante os depósitos efetuados. Restitua se o veículo à posse do requerido, que passa a ser depositário judicial do bem até o final do processo. Lavre se o termo. Intime se o requerente sobre o pedido de purgação. Pvh(RO), 12/11/ 2004. Osny Claro de Oliveira Júnior. Juiz de Direito”. ................................ Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 18/02/2005 Proc:001.2005.001876-0 A: Elizângela Ferreira C. Santana Adv: DANIELE M. COUTO - OAB/RO 2400 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por ELIZANGELA FERREIRA COSTA SANTANA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos. 23-02-2005 B - 29 Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/04/05, às 11:30 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2005.001449-7 A: Paula Sales Ferreira O F T OS - O AB/RO 1688 Adv: PA UL ULO F.. MA MAT OAB/RO R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por PAULA SALES FERREIRA contra BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/ 04/05, às 11:20 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2005.000909-4 A: Jonilson Souza Araújo Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por JONILSON SOUZA ARAÚJO contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/ 04/05, às11:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2005.001950-2 A: Jorge Aurélio de A. Santos Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R: Serasa S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo B - 30 23-02-2005 Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por JORGE AURÉLIO DE ARRUDA DOS SANTOS contra SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE BANCOS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 20/04/05, às 9:30 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2003.009488-6 A: Cooperativa Agric. Prod. de Cana de Campo Novo Adv: CRISTIANO A. FERREIRA - OAB/RO 1973 R: Frederico Rodrigo F. Ramos e outros Adv: IVON J. LUCENA - OAB/RO 251B DESPACHO: Intime se a executada a comprovar a troca da Diretoria, em dez dias. Intime se o exeqüente para se manifestar quanto ao pedido de substituição de depositário. Intimem se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2005.000028-3 A: Sílvia Regina Ricci Adv: VINICIUS S. LEMOS - OAB/RO 2281 R: Embratel S/A DESPACHO: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 5º, do Art. 6º, da Lei Estadual n.º 301/90, portanto indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final. Intime se o autor para, em dez dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais ou requerer o que entender de direito.Intime se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2005. Osny Claro de Oliveira Júnior. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2003.003195-7 A: Sal Max - Nutrição Animal Ltda AB/RO 1012 Adv: RUY C. F F.. FILHO - O OAB/RO R: Granja Dois Irmãos Ltda DESPACHO: Manifeste se a exeqüente quanto ao ofício de fls. 43, informando da decretação da falência da executada. Intimem se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2003.002222-2 A: Gargiulo e Neiva Emp. Imob. Ltda Adv: IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO 1104 R: L. C. F. Rabelo - ME DESPACHO: Defiro o pedido conforme requerido.Ao leilão.Designo os dias 14/03/05 e DIÁRIO DA JUSTIÇA 28/03/05, às 8:00 horas.Expeçam se os editais.Intimem se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.1998.017122-0 A: Francisco Alves P. Filho Adv: FRANCISCO A. PINHEIRO - OAB/RO 568 R: GR Eletro Ltda Adv: ANDRÉ B. RAGNINI - OAB/RO 1119 DESPACHO: Defiro o pedido conforme requerido.Ao leilão.Designo os dias 14/03/05 e 28/03/05, às 8:30 horas.Expeçam se os editais.Intimem se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.1992.002321-9 A: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Adv: LEME B. LEMOS - OAB/RO 308A R: Nelson Baldissera DESPACHO: Intime se o exeqüente para informar se pretende a adjudicaçaõ ou a substituição do bem penhorado, em dez dias. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2004.006913-2 A: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial O BAPTIST A - O AB/RO 1373 Adv: GILBERT GILBERTO BAPTISTA OAB/RO R: Geová Gomes Leite DESPACHO: Indefiro o pedido de fl. 55 justamente pelo fato da presente execução ser consubstanciada em título judicial. Com efeito, para o credor obter referido documento, in casu, só com o seu desentranhamento, que por sua vez fica condicionado ao pedido de desistência da ação. Prossiga, portanto, o credor, requerendo o que de direito. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2000.005714-3 A: Epitácio Carvalho B. Filho Adv: ZOIL M. NETO - OAB/RO 1619 R: Village M. C. I. e Exp. Ltda DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 08 de agosto de 2005. Após, se nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.1999.009568-3 A: Cristiano Costa Beber AL TER A. N AB/RO Adv: W WAL ALTER N.. D D.. JÚNIOR - O OAB/RO 1111 R: Maria Lúcia A. Nascimento Adv: ANA G. M. SIQUEIRA - OAB/RO 918 DESPACHO: Defiro o pedido conforme requerido. À praça. Designo os dias 14/03/05 e 28/03/05, às 9:00 horas. Expeçam se os editais. Intimem se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2002.003568-2 A: Gillette do Brasil Ltda Adv: TEREZINHA J. C. WINKLER - OAB/SP 25730 R: Supermercado Pag Pouco Ltda NÚMERO 032 ANO XXIII DESPACHO: A relação processual ainda não foi estabelecida, portanto, indefiro o pedio de suspensão da tramitação do feito. Requeira o autor o que entender de direito. Intime se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.1996.016432-5 A: Trescinco Adm. e Consórcio S/C Adv: IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO 1104 R: Arileide Pereira do Nascimento VES - O AB/RO 679 Adv: REGINALDO P P.. AL ALVES OAB/RO DESPACHO: Manifeste se a exeqüente quanto à petição de fls. 125/126, da executada. Intime se. Porto Velho, 3 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2005.001461-6 A: Siloé Tavares C. Silva Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R: Banco Panamericano S/A DESPACHO: Intime se o advogado subscritor da petição inicial para, em dez dias, sob pena de indeferimento, regularizá la, uma vez que a mesma se encontra apócrifa. Intime se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito ........................................................................ Proc:001.2004.018915-4 A: N. Vargas - ME- Neiva Modas VA - O AB/RO Adv: HERMENEGILDO L . SIL SILV OAB/RO 1497 R: VISANET - Cia. Brasileira de Melos de Pagamento DESPACHO: Indefiro o pedido de assistência judiciária à autora, eis que este benefício não se enquadra para pessoas jurídicas. Intime se a autora para em dez dias, sob pena de indeferimento, comprovar o recolhimento das custas iniciais. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2004.011754-4 A: Centro de Ensino São Lucas Ltda URIMAR L . SIL VA - O AB/RO 602 Adv: A AURIMAR SILV OAB/RO R: Diolinda Roque Melo DESPACHO: A relação processual ainda não foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido de suspensão da tramitação do feito. Requeira o exeqüente o que entender de direito. Intime se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2004.015952-2 A: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: FÁBIO A. MOREIRA - OAB/RO 1553 R: Valmir Ramalho dos Santos DESPACHO: DESPACHO:Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 08 de agosto de 2005. Após, se nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2004.020288-6 A: Gerlisângela Passos de Oliveira e outros Adv: SHEILA G. S. FERREIRA - OAB/RO 2035 R: João Batista D. Silva DESPACHO: Intimem se as autoras para, em dez dias, sob pena de indefeirmento, comprovar o recolhimentos das custas iniciais. Intimem se. Porto Velho, 4 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 032 ........................................................................ Proc: 001.1998.015147-4 A: Alexandre Casara de Rivoredo Adv: LUIZ A. R. MIRALHA - OAB/RO 700 R: Holanda Com. e Representações HENRIQUE S. LEITE - OAB/RO 831 Adv:HENRIQUE DESPACHO: Intime se o executado para dar andamento no feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2004.007870-0 A: Porto Velho Emp. Fomento Mercantil Ltda A - O AB/RO 2008 Adv: JOSÉ R R.. COST COSTA OAB/RO R:Porto Trade Imp. e Exp. Ltda DESPACHO: Considerando que a executada foi citada e intimada do arresto de fl. 22, converto o feito em penhora. Intime se a executada da conversão do feito em penhora abrindo prazo para embargos a partir da intimação. Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2004.009909-0 A: Sankar Veículos Ltda Adv: CARMELA ROMANELLI - OAB/RO 474A R: José Carlos F. Jesus DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 08 de agosto de 2005. Após, se nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art. 267, do CPC. Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2004.004750-3 A: Fernandes & Nizza Confeccções Ltda Adv: ANTONIO M. A. SOUZA - OAB/RO 1375 R: Unibanco - União Brasileira de Bancos S/A O - O AB/RO 649 Adv: ANA E E.. F F.. BRIT BRITO OAB/RO DESPACHO: D. R. A. Recebo os embargos à execução, para discussão, determinando a suspensão do processo principal, certificando o ajuizamento destes.Intime se o embargado para, querendo, impugnar os embargos em 10 dias. Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2004.011392-1 A: José de Arimatéia O. Pereira Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 R: Brasil Telecom S/A Adv: MARCELO L. PEREIRA - OAB/RO 1501 DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 14/04/05, às10:45 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2004.020138-3 A: Jedeson A. H. Silva AB/RO 2060 Adv: FÁBIO V V.. OLIVEIRA - O OAB/RO R: Fundação Rio Madeira VIA M. GARCIA - O AB/RO 1686 Adv: SÍL SÍLVIA OAB/RO DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir provas, no prazo de dez dias, justificando acerca de sua necessidade. Designo audiência DIÁRIO DA JUSTIÇA de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para a data de 12/05/05, às 11:45 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem se.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2004.0118947-2 A: José Lopes Diniz Adv: JOSÉ L. DINIZ - OAB/RO 1704 R: Vivo - Teleron Celular S/A DESPACHO: Intime se o autor para, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, complementar o valor das custas iniciais, uma vez que falta o valor referente à emenda da inicial.Intime se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2005.001517-5 A: Ricardo Brandão Mesquita AB/RO 1699 Adv: MÁRIO P P.. BASSANI - O OAB/RO R: Editora Diário da Amazônia Ltda DESPACHO: Cite se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 12/05/05, às10:30 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc:001.2004.016049-0 A: Ivan Alcides C. Amaral Adv: MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO 1096 R: Embratel S/A e outros Adv: MARCELO L. PEREIRA - OAB/RO 1501, FLORA M. C. B. C. SANTOS - OAB/RO 391A DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 17/05/05, às 8:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem se.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2004.014786-9 A: Andria Cristina T. Rodrigues Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 R: Embratel S/A Adv: FLORA M. C. B. C. SANTOS - OAB/RO 391A DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 17/05/05, às 9:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem se.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2004.010984-3 A: Anderson Mauro A. Alves A UL O F T OS - O AB/RO 1688 Adv: P PA ULO F.. MA MAT OAB/RO R: Banco Bradesco S/A AB/RO Adv: GERVÁSIO F F.. C. FILHO - O OAB/RO 2344A DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 04/05/05, às 8:00 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados.Intimem se.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Márcia Ayam i Kato Escrivã Judicial 23-02-2005 B - 31 DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO .tj.ro.gov .br ENDEREÇO ELETRÔNICO : www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : .br JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov tj.ro.gov.br .br ESCRIVà : [email protected] [email protected] VARA : Expediente 23,02,2005. Autos : 001.2000.007950-3 Ação : Execução Autor : Petrobras Distribuidora S/A Adv : ODAIR MARTINI, OAB/RO 30-B Réu : Auto Posto Araripe Ltda Adv : FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/ RO 678 Despacho de fls. 180 verso : Indique a exeqüente bens suscetíveis de penhora. Intime se. Autos : 001.2004.006959-0 Ação : Execução Autor : Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Adv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/RO 2570 Réu : Edivaldo Lopes Ribeiro Adv : Intimação : Para o autor manifestar-se sobre a devolução da carta precatória vindo da comarca de Guajará - Mirim /RO. Autos : 001.2002.011734-4 Ação : Execução Autor : Banco do Brasil S/A Adv : JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A Réu : João Bosco Mafra T enório Tenório Adv : Intimação : Para o autor retirar Edital de Intimação. Autos : 001.2001.006305-5 Ação : Execução Autor : T adeu Fernandes e Outros Tadeu Adv : CAROLINE FERNANDES, OAB/RO 1915 Réu : Arsenio Landim Ramalho Adv : Intimação : Para o autor manifestar-se sobre diligência parcial do oficial de justiça no mandado de execução provisória desentranhado. Autos : 001.1998.014774-4 Ação : Execução Autor : Calçados São Francisco Ltda e Outro Adv : ANISIO FELICIANO D A SIL V A, O AB/ DA SILV OAB/ RO 36-A Réu : Odair Souza Oliveira Melta Adv : Intimação : Para o autor retirar carta precatória cível disponível. B - 32 23-02-2005 Autos : 001.2003.013131-5 Ação : Execução Autor : Fabiana Campos de Menezes Adv : LLOURIV OURIV AL GOEDERT AB/RO 2371 OURIVAL GOEDERT,, O OAB/RO Réu : Grupo de Comunicação T rês S/A Três Adv : Intimação : Para o autor retirar carta precatória cível disponível. Autos : 001.2003.004517-6 Ação : Execução Autor : Delvane Gomes da Costa Adv : JONAS GARCIA DE SOUZA, OAB/ AC 2319 Réu : Listel Listas T elefônicas S/A Telefônicas Adv : Intimação : Para o autor retirar carta precatória cível disponível. Autos : 001.2004.018009-2 Ação : Ordinária Autor : Sandra Maria Dantas Adv : AL ONSO JO A QUIM D A SIL V A, O AB/ ALONSO JOA DA SILV OAB/ RO 753 Réu : Maria do Socorro Ferreira de Brito Adv : ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO, OAB/RO 2341 Intimação : Para o autor manifestar-se sobre a contestação de fls. 27 s/s, no prazo de 10 dias. Autos : 001.2004.0115624-8 Ação : Declaratória Autor : Edilene de Jesus Martins Pinheiro Adv : RAIMUNDO GONÇAL VES DE GONÇALVES ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : Brasil T elecom S/A Telecom Adv : ANA ESTER FEITOSA DE BRITO, OAB/ RO 649 Intimação : Para o apelado ( autor ) contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 53 s/s, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2004.009600-8 Ação : Indenização Autor : W alclei Clara da Silva Walclei Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 Réu : Brasil T elecom S/A Telecom Adv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/RO 1501 Intimação : Para o apelado ( autor ) contra arrazoar o recurso de apelação de fls. 43 s/s, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2003.004643-1 Ação : Indenização Autor : Sucamet - Comércio de sucatas de Metais Ltda Adv : WALDEREDO PAIVA, OAB/RO 282 Réu : Roberval Menezes de Andrade e Outros Adv : Intimação : Para o autor manifestar-se sobre a devolução da carta precatória vindo da comarca de São Paulo/SP. Autos : 001.2004.004276-5 Ação : Cobrança Autor : Antônio Mamed Penha Adv : FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO, OAB/RO 1138 Réu : Banco Bradesco S/A Adv : GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO, OAB/RO 2.344-A DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação : Para as partes manifestarem sobre a contestação de fls. 83 s/s, do litisdenunciada , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2004.017961-2 Ação : Reparação de Danos Autor : Sabenauto - Comércio de V eiculos Veiculos Ltda Adv : SHISLEY NILCE SO ARES D A COST A, SOARES DA COSTA, OAB/RO 1244 Réu : Rádio Sociedade Rondônia Ltda Adv : FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO, OAB/RO 1751 Intimação : Para o autor impugnar a contestação de fls. 39 s/s, no prazo de 10 dias. BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL. NÚMERO 032 ANO XXIII Autor : Francisco de Assis Alves e Outros Ad v : HAIL T ON O TERO R . DE ARAÚJO ARAÚJO,, Adv HAILT OTERO OAB/RO 529 Réu : Jorge V alério Soares e Outros Valério Adv : Intimação : Para o Advogado dos autores manifestar-se sobre a diligência negativa do oficial de justiça , fls. 90, para intimar os autores da audiência designada . Autos : 001.2004.004634-5 Ação : Reintegração de Posse Autor : Jorge V alério Soares e Outros Valério O ANTÔNIO AL VES AB/ BENEDITO ALVES VES,, O OAB/ Adv : BENEDIT RO 947 Réu : Maria Ana Bela Paes e Outros Adv : Intimação : Para o Advogado dos autores manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios, fls. 155/156, para intimar os autores da DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO .tj.ro.gov .br ENDEREÇO ELETRÔNICO : www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : .br JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov tj.ro.gov.br .br ESCRIVà : [email protected] [email protected] VARA : Expediente dia 23.02.2005 audiência designada. Autos : 001.2004.010529-5 Ação : Reparação de Danos Autor : Lilian Daiany Costa de Oliveira Adv : FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/ RO 875 Réu : Centro de Patologia e Hemoterapia de Rondônia Ltda Adv : HUGO MACIEL GRANGEIRO, OAB/ RO 208-B Intimação : Para os Advogados das partes manifestarem sobre a diligência negativa dos correios, fls. 50/51, para intimar as partes da audiência designada. Autos : 001.2004.003217-4 Ação : Cobrança Autor : Evanir de Figueiredo Ramos e Outros Adv : NEYDE JANE DOS REIS, OAB/RO 1.268 Réu : Homero Ricardo Fábio Marques e Outros. Adv : MUHAMMAD HIZAJI ZA GL OUT AB/ ZAGL GLOUT OUT,, O OAB/ RO 2439 Intimação : Para os Advogados das partes manifestarem sobre a diligência negativa dos correios, fls. 59/60. ( endereço desconhecido ). Autos : 001.2004.000035-3 Ação : Indenização Autos : 001.2004.006073-9 Ação : Indenização Autor : Laura Nazaré Barros Lopes e Outros Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SIL VA, O AB/ SILV OAB/ RO 269-A Réu : Hospital das Clinicas Ltda e Outros Adv : Intimação : Para o advogado do autor manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios, para intimar o autor da audiência designada . ( Mudou-se ). Autos : 001.2003.015664-4 Ação : Indenização Autos : 001.2004.007337-7 Ação : Manutenção de Posse Autor : Manoel de Jesus do Nascimento Lobato Adv : ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA, OAB/RO 1.745 Réu : J. L. de S. Saraiva - Me AZDZIORNY PAZDZIORNY AZDZIORNY,, Adv : MARIA ANGELICA P OAB/RO 777 Intimação : Para os Advogados das partes manifestarem sobre a diligência negativa dos correios , fls. 77/78, para intimar as testemunhas da audiência designada. Autor : Isaura Schuwanz e Outros : MARIA JULIA DE QUEIROZ Adv SANTIAGO, OAB/RO 728 Réu : Antônio José Silva Martins e Outros Adv : MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846 Intimação : Para os Advogados das partes manifestarem sobre a diligência parcial do oficial de justiça as fls. 101, para intimar as partes da audiência designada. MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL N ÚMERO 032 NÚMERO ANO XXIII Gabarito nº 006/2005 2ª Vara da Cível, Comarca Infância de e Adolescência Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00203.002372-8 Ação: Popular A.: Domingos Borges da Silva e outros Adv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892 R: Município de Alto Paraíso e outros Adv.: João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 882, a seguir transcrito: DESPACHO DESPACHO: Intimem-se as partes para que tomem ciência dos documentos juntados pelo município requerido. Após, nova vista ao Ministério Público. Ariq. 02/02/2005. Proc.: 00204.004005-6 Ação: Reintegração de Posse A.: João Arnaldo Tucci Adv.: Francisco César T. Rego, OAB/RO 75-A R.: Corleondes Silva Santana e outros Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 230-v, a seguir transcrito: DESPACHO: Eventuais queixas as políticas públicas adotadas pelo Governo Federal deverão PO RT O POR TO VELHO - R O ART A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE O,, QU QUART ARTA Proc.: 00204.009639-6 Ação: Declaratória A.: Norma Souza Ferreira Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437 R.: Banco do Brasil S/A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 27, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se a autora, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os ofícios de fls. 25 e 26. Ariq. 03/02/05. Proc.: 00203.004788-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R: Célio Régis Castro Alves FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 48-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro por falta de prova do afirmado. Designe-se hasta. Ariq. 02/02/2004. Proc.: 00204.006461-3 Ação: Monitória A.: Supermercado Gonçalves Ltda Adv.: Joemar Antônio Basso, OAB/RO 232-B R: Huelder Libório Filho FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 24, seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se o causídico signatário da petição de fls. 23 para fazer prova de que o autor foi notificado de sua renúncia ao mandato outorgado, em conformidade com o disposto no artigo 5, § 3º da Lei nº. 8.906/94. Ariq. 03/02/05. Proc.: 00204.006464-8 Ação: Monitória A.: Supermercado Gonçalves Ltda Adv.: Joemar Antônio Basso, OAB/RO 232-B R: Tânia Helena Lapuch Viana FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 34, seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se o causídico signatário da petição de fls. 33 para fazer prova de que o autor foi notificado de sua renúncia ao mandato outorgado, em conformidade com o disposto no artigo 5, § 3º da Lei nº. 8.906/94. Ariq. 03/02/05. à ele ser dirigidas diretamente pela parte que se julga prejudicada. Se crimes estão sendo praticadas nas cercanias da fazenda invadida, cabe aos prejudicados comunicarem as autoridades policiais competentes, prescindindo da intervenção judicial para tanto. Aguarde-se a audiência designada. I. Ariq. 02/02/05. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de fevereiro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 200 5 Gabarito nº 008/2005 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00204.008154-2 Ação: Indenização A.: Delta Compensados e Laminados Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 R: Doroti Sirlei Penteado Okayama - Mil Mecânica Industrial Adv.: Dídimo Miguel Dalledone, OAB/PR 5415 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação de fls. 91/99. 2ª Proc.: 00204.009948-4 Ação: Cobrança A.: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A-CAERD Adv.: Ingrid R. de Menezes, OAB/RO 1460 R: Município de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 03, a seguir transcrito: DESPACHO: Não havendo justificativa para tanto, indefiro, sejam as custas iniciais recolhidas ao final. Comprove o recolhimento das custas e original da procuração, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Ariq. 1º/02/2005. Proc.: 00204.005067-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Rondo Motos Ltda Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R: Roberto Ferreira dos Santos FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 32, a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro. Recomenda-se a adoção do disposto nos arts. 867 e sgts do CPC. I. Ariq. 04/02/2005. Proc.: 00203.003002-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Mozart Luiz Borsato Kerne Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272 R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 57, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: SENTENÇA: Diante da comunicação da satisfação da obrigação pelo executado, quitando o débito (fls. 56), JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 01/02/05. C - 2 23-02-2005 Proc.: 00204.008547-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Petróleo Sabbá S.A. Adv.: Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998 R: Campos e Luna Ltda e outros Adv.: Odair Martini, OAB/RO 30-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 44, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: SENTENÇA: Diante da celebração de acordo comunicada às fls. 39/43, homologo o mesmo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/02/2005. Proc.: 00204.008655-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Aparecido José Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R: Warmling & Silva Ltrda e outros FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 20, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: SENTENÇA: Diante da celebração de acordo comunicada às fls. 17, homologo o mesmo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/02/2005. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 009/2005 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00204.007875-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Rondo Motos Ltda Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R: Eliane Maria Dreher Omitti FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora da sentença de fls. 16, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: SENTENÇA SENTENÇA: Ás fls. 15, petição da exeqüente informando o cumprimento do acordo e o pagamento do débito. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. II. Ariq. 02/02/2005. 2ª Proc.: 00204.008389-8 Ação: Monitória A.: Sônia Maria Merino Adv.: Denis Augusto M. Lopes, OAB/RO 2433 R: Ana Maria Brito Alves Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 21, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes e, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/02/2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 00204.008490-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510 R: Walterson Silveira Lopes FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 35/36, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e no art. 3º, § 4º do Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, declarando rescindido o contrato e consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do automóvel descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a sua venda pelo autor (art. 3º, § 5º do Decreto-Lei n. 911/ 69). Observado o disposto no art. 2º do DecretoLei n. 911/69, oficie-se ao Detran comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos que o instruem. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P. R. I. Ariq. 02/02/2005. Proc.: 00297.003238-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 R: Bem-Ti-Vi Materiais de Construção Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca do ofício de fls. 262, referente ao despacho de fls. 263, exarado pelo Juízo deprecado. Proc.: 00203.009877-9 Ação: Indenização A.: David Condack Adv.: Eva Condack Dias P. da Silva, OAB/RO 2273 R: Francisca do Livramento Medeiros Adv.: Marcos R. Cassetari Jr., OAB/RO 1880 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação de fls. 53/73. Proc.: 00203.002572-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Cláudio Ferreira de Lima Representações - Auto Posto Girassol Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437 R: Raimundo Coutinho da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no diário da justiça. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito NÚMERO 032 ANOXXIII Gabarito nº 010/2005 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00203.005324-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: W. O. Fereti Transportes - ME Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R: Teleron Brasil Telecom S/A Adv.: Flora M. C. B. C. Santos, OAB/RO 391-A FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para se manifestar nos autos quanto a devolução da Carta Precatória. 2ª Proc.: 00297.003003-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON Adv.: Daniele Gurgel do Amaral, OAB/RO 1221 R: Laminorte Madeiras Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer neste cartório, para assinar e retirar o Auto de Adjudicação. Proc.: 00204.006422-2 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510 R: Iolete Aparecida da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de fls. 28, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a apreensão do veiculo mencionado nos autos, por não o ter encontrado, no endereço fui informado pela Srª. Alzeni, que a executada mudou-se para a cidade de Ji-Paraná-RO, não sabendo precisar seu endereço. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 11/02/2005. Proc.: 00202.000267-1 Ação: Indenização por Acidente de Veículo A.: Ademilson Ribeiro de Faria e outros Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586 R: Açucareira Rio Preto Importação e Exportação Ltda Adv.: Wolney Fernandes do Carmo, OAB/GO 8688 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 259-v, a seguir transcrito: DESPACHO: I. do retorno dos autos. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, arq. Ariq. 03/02/2005. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 14 de fevereiro de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 032 Gabarito nº 0011/2005 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial em exercício: Valdeni Soares de Souza [email protected] _______________________ Proc.: 00204.009401-6 Ação: Indenização A.: Adolfo Manoel Inácio Adv.: Érica Campos Cerqueira-OAB/RO 1799 R.: Regina Pereira dos Santos Adv.: Alex Sarkis - OAB/RO 1423 2ª FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 26, abaixo transcrito, bem como para comparecerem a audiência designada acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo, para realização da audiência a que se refere o artigo 331 do CPC, o dia 31/03/2005, às 09 horas. Intimem-se “Ariquemes, 04 de fevereiro de 2005. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. ___________________________ Proc.: 00204.007766-9 Ação: Indenização A.: Israel Teixeira Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834 R.: Claudeir Barbosa dos Santos e outros Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 211 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 214, abaixo transcrito, bem como para comparecerem a audiência designada acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo, para realização da audiência a que se refere o artigo 331 do CPC, o dia 31/03/2005, às 09h30min. Intimem-se “Ariquemes, 02 de fevereiro de 2005. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 11 de fevereiro de 2005. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Gabarito nº 0012/2005 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00204.004687-9 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: J. N. S. Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272 R.: D. S. B. J. Adv.: Carlos Alberto de Souza - OAB/RO 538 2ª FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 23, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, e arrolar, no prazo legal, as testemunhas que pretendam ver ouvidas pelo Juízo. Despacho deliberado na audiência do dia 24/ 11/2004, às 09h: “As partes são capazes e estão regularmente representadas, concorrendo para a presente as condições da ação e os pressupostos processuais. Não havendo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas, declaro o feito saneado e fixo como ponto controvertido da questão a prova do estabelecimento da união estável; a propriedade de outros bens que teriam sido adquiridos durante a alegada na união estável e não mencionada no item 10 da contestação (fls. 17). Defiro prova testemunhal e documental. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02 de março de 2005, às 10h30 10h30, saindo os presentes devidamente intimados. As partes deverão depositar o rol de testemunhas que pretendam ver intimadas pelo Juízo, observandose o prazo legal.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.Ariquemes - RO., 21 de fevereiro de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Gabarito nº 0013/2005 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00202.006681-5 Ação: Ordinária A.: Crispiniano de Jesus Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF 15.624 2ª FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 140, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/2005, às 10h30. Intimem-se autor, réu e o perito para comparecimento, e, caso pretendam a oitiva de outras testemunhas que necessitem ser intimadas, o rol deverá ser depositado pelas partes em cartório, até 10 (dez) dias antes da audiência. Ariquemes, 02 de dezembro de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. _______________________ Ariquemes, 21de fevereiro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. 23-02-2005 C - 3 Gabarito nº 0014/2005 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00204.007241-1 Ação: Declaratória A.: Jossilene Moraes de Oliveira Carvalho Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF 15.624 2ª FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 91, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato. Despacho: “1) Por se tratar de direito indisponível (patrimônio público), é despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do Código Processo Civil. 2) Não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades a serem corrigidas, dou por saneado o presente feito. 3) Defiro a prova testemunhal e documental requerida. 4) Fixo como ponto controvertido a prova da condição de segurado do falecido e de ser a requerente sua dependente, não tendo condições de prover por si só o sustento dos filhos do casal. 5) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/2005 às 11:30 horas. 6) Intimem-se. Ariquemes, 03 de fevereiro de 2005". (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. _______________________ Ariquemes, 21de fevereiro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias CITAÇÃO DE: AGENOR FANTIN, brasileiro, judicialmente, estando atualmente separado judicialmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: a autora encontra-se separada do requerido há um ano e três meses de ação de Separação judicial consensual requerida pelos conjuges, sendo o feito devidamente homologado e transitado em julgado em 17-10-2003. Desconhece o paradeiro do requerido e que à época da separação o casal não possuía bens nem filhos. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para RESPONDER RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. C - 4 23-02-2005 Processo : 002.05.000749-3 Classe : Conversão de separação judicial em divórcio Requerente : M.O.S.F Advogado : Wanilde Nunes Arantes e outros Requerido : Agenor Fantin Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 21 de fevereiro de 2005 Úrsula Gonçalves T de Faria Souza Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.04.008791-5 Classe: Interdição e Curatela Requerente :Augusto Dias Vieira Advogado: Wnilde Nunes Arantes Interditado: Luiza Dias Vieira SENTENÇA: Aos quatorze(14) dias do mês de fevereiro(02) de dois mil e cinco(2005), nesta comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 11:00 oras, onde presente se encontrava o MM. Juiza de direito Úrsula Gonçalves Theodoso de Faria Souza, comigo, de seu cargo adiante nomeada, aí à hora designada, determinou o MM. Juiza ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.04.008791-5 de Interdição e curatela tendo como interditante Augusto Dias Vieira e interditanda Luiza Dias Vieira o que foi feito com observância das formalidades legais, verificando-se a seguir, o comparecimento do interditante, e sua advogada Drª Wanilde Nunes Arantes, da interditanda, bem como do representante do Ministério Público Iniciados os trabalhos a MM ª Juíza interrogou o (a) interditando, conforme termo em anexo, apresentando-se desorientada no tempo e no espaço. Após, o representante do Ministério Público, pronunciou-se nos seguintes termos:“MMª Juíza, a interdição é medida a ser revertida em favor do(a) interditando(a). O interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo contato com o(a) interditando(a) demonstra-se que ele(a) não reúne condições de reger sua pessoa e administrar seus bens. Apurou-se que o interditando (a) não tem bens de raízes e vive sob os cuidados do(a) Sr. Augusto Dias Vieira, irmão da interditante. Posto isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando-se a especialização da hipoteca legal”. Em seguida, pela MMª Juíza foi prolatada a seguinte sentença: “VISTOS ETC., Augusto Dias Vieira requereu a interdição de Luzia Dias Vieira, sua irmã, alegando que o (a) mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, apresentando deficiência mental . O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do DIÁRIO DA JUSTIÇA art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sr. AUGUSTO DIAS VIEIRA VIEIRA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação . SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 26 de outubro de 2004 Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito NÚMERO 032 ANOXXIII edital, ciente de que a não contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, (sob pena de revelia e confissão). ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Requerido, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente. PRAZO PRA CONTESTAR: O prazo para oferecer contestação será contado a partir do término de prazo deste edital. DESPACHO DESPACHO: “Considerando o enunciado n. 37 do FONAJE, que autoriza o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, CITE-SE por edital, com o prazo de 15 dias, para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 24 horas, sob pena de conversão do arresto em penhora. Cacoal, 28 de janeiro de 2005. (as.) Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juiz ”. Substituto” .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Centro. Cep: 78.975-000 - Fone: Fax (069) 4414145.Cacoal-RO, 22 de fevereiro de 2005 Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 21/02/05 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.EDILSON STUTZ-OAB/RO N. 309- e Dr. RODRIGO DA SILVA AZEVEDO-OAB/RO N. 2145 Autos n. 00704.002924-3 - Exec. Sentença A:Jandira Marques Moraes R :Itaú Seguros S/A. FINALIDADE : Intimação dos advogados das partes, para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 14 de março /2005 às 11 horas. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 21 fevereiro de 2005. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz(a) de Direito Substituto PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 7/01/05 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos n. 00704.000176-4 - Rescisão contrato A: José Carlos de Souza R :Lauro Marques Pereira FINALIDADE : CITAÇÃO do requerido Lauro Marques Pereira Pereira, para ciência de todos os termos da ação de Recisão de Contrato, tendo como requerente, José Carlos de Souza Souza, para responder a mesma no prazo de 15(quinze dias), contados a partir do término de prazo deste EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: GUIOMAR LÚCIA FONSECA PEDROSA PEDROSA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 299.779.512-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-la da sentença prolatada às fls. 31/32, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na exordial, cuja apreensão liminar torno definitiva.. Oficie-se ao DETRAN comunicando estar a parte autora autorizada a proceder a transferência do mencionado bem a terceiros que indicar. Condeno a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa, considerando o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na demanda e a revelia da parte ré. (...). Cacoal, 17 de agosto de 2004. (a.) Guilherme Ribeiro Baldan-Juiz de Direito”. Bem como fica intimada a efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 95,83 (noventa e cinco reais e oitenta e três centavos, devendo as mesmas ser recolhidas na forma da Lei, sob pena de inscrição em dívida ativa. 007.04.003291-0 Processo : Classe : BUSCA E APREENSÃO CANOPUS ADM. DE Requerente :CANOPUS CONSÓRCIOS S/C LTDA Advogados: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO nº 608-A e Outro GUIOMAR LÚCIA FONSECA Requerida : PEDROSA Advogado : não informado Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976-902 - Fone:Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de fevereiro de 2005. (A).GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO 032 COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3 3ªª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 22/02/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Proc. nº 007.03.005244-7 -Declaratória Requerente: Frigorífico Porto Ltda Adv: Sérgio Luiz Condeli OAB/RO 335-B e Samuel Milet OAB-RO 2117 Reqdo: José Olímpio Lima Silva Sobrinho Adv: Marina Maletzki de Toledo - OAB/RO 1865/ A INTIMAÇÃO: Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito judicial o sr. Claudio Gomes da Silva (perito grafotécnico), bem como a sra. Ana Claudia Takahashi (perita contábil), os quais terão o prazo de cinco (05) dias para apresentarem seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 10 (dez) dias, sendo que neste mesmo prazo poderão indicar assistente técnico. Intime-se a parte autora a fim de apresentar, em 5 (cinco) dias, os documentos originais para perícia. Intimem-se as partes. Cacoal, 20/01/05. (a.)Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz substituto.” Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: Almeida 78.976-902 Fone:Fax (069) 4414145. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 18/02/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Proc. nº 007.04.003692-4 -Indenização Requerente: Dionice Souza de Jesus Santana. Adv: Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO 1916 Reqdo: Edson Inácio e outros Adv: Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248/A INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimado do r. despacho a seguir transcrito: “Digam as partes se pretendem produzir provas. Caso positivo, apontando-se a necessidade e pertinência. Cacoal, 11/01/05. (a.)Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz substituto.” Proc. nº 007.04.006733-1 -Execução de Prestação alimentício. Exequente: Inês Alves de Oliveira. Adv: Cícero da Rocha Executado: Jesimiel Pessoa de Souza Adv: Claudia Machado S. Gonçalves. INTIMAÇÃO: Fica o advogado da exeqüente intimado do r. despacho a seguir transcrito: “manifeste-se a autora em 3 dias sobre a justificação apresentada pelo requerido. Intime-se. Cacoal 02/02/05. (a.) Mario José Milane e Silva, Juiz de Dir eito. Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 007.97.000420-2 Embargos a Execução Embargante:: Ines Maria Lupatini e outros Adv: Zilio Cesar Politano. OAB/RO 489/A Embargado: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Vornei Bernardes da Costa. OAB/RO 100 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimado do r. despacho a seguir transcrito: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil... Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 10/02/05. (a.) Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Proc. nº 007.04.004659-8 Embargos a Execução Embargante:: Balbino Comério de Café e Cereais Ltda Adv: Rosiane Mocelin Góis. OAB/RO 1956 Jacaré Industria, Com. Embargado: Exportação, Importação de Café Ltda. Adv: Jannifer Fabiana Lam. OAB/RO 891 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimado do r. despacho a seguir transcrito: “...Condeno o embargante ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% do valor dado à causa e custas processuais... Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 02/02/05. (a.) Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito. Proc. nº 007.03.004779-6 Arrolamento de bens Arrolante:: Maria Ferreira da Silva Adv: Paulo Ferreira de Souza. OAB/RO 677 A Espólio de João Tartaglia Arrolado:Espólio Adv: INTIMAÇÃO: Fica o advogados acima qualificado intimado do r. despacho a seguir transcrito: “Para evitar a possibilidade de não inclusão de bem do espólio, concedo ao inventariante um prazo de 15 dias para trazer aos autos certidão negativa de imóveis e veículos nas cidades de Nova Brasilândia e castanheiras. Intime-se. Cacoal, 10/02/ 05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de direito. Proc. nº 007.04.006054-0 Notificação.. Notificante: Banco Sudameris do Brasil S/A. Adv:Luiz Carlos Ferreira Moreira OAB/RO 1433 Notificado: André Luiz dos Santos Adv: não informado. INTIMAÇÃO: “Fica o advogado do notificante intimado do r. despacho a seguir transcrito: “Notifique-se o requerido, conforme solicitado, expedindo-se edital com prazo de 20 dias, concedendo-se um prazo de 5 dias para que o requerido regularize suas obrigação. Realizada a notificação, no prazo de 48 horas, entreguem-se os autos ao requerente, independente de traslado. Cacoal 04.11.04. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.97.000833-0 - Monitória Requerente: Uniplast S/A Adv: Augusto Vieira da Silva OAB/RO 422 A Reqdo: Construservice Estruturas Matélicas Ltda. Adv: não informado. 23-02-2005 C - 5 INTIMAÇÃO: Ficam as partes acima qualificadas intimado do r. despacho a seguir transcrito: “... Isto posto e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art 267, § 1º do Código de Processo Civil... Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 03/02/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.02.001906-4 - Execução de Título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Executado: Maura Pereira de Miranda e outros Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificadas intimado da Certidão: “Certifico e dou fé que foi realizado o 2º leilão, designada para esta data e horário, e como não houve licitante, encerrou-se o mesmo por NEGATIVO. Cacoal, 17/12/04.” Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: Almeida 78.976-902 Fone:Fax (069) 4414145. Edital de Intimação de Sentença Prazo: 90 dias Ação Penal n. 015.02.002922-0 Réu: Rolman Tabo Beyuma Beyuma, nascido em Rurrenavaque - Bolívia, aos 06-03-1978, filho de Inocêncio Tabo Canamari e Julia Beyuma Eamara, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, da sentença proferida nos autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte: “Isto posto e por tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia e condeno o acusado Rolman Tabo Beyuma, como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal (...) Aplico, portanto, ao réu, por ter praticado o crime de receptação, a pena-base de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. À mingua de outras causas que a modifique, torno-a definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 dias-multas dias-multas. Fixo o dia-multa no seu mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto aberto...” P. R. I. C. Guajará-Mirim, 10 de fevereiro de 2005 (ass.) Dr. Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013 C - 6 23-02-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 015.97.001323-4 De: ALLAN LANDO PINTO TEIXEIRA. FINALIDADE: Intimar o advogado Dr. DARCO ASSAD AZZI SANTOS, OAB/RO, 631/A, do despacho a seguir transcrito... J. O réu foi intimado da sentença condenatória em 19/02/01 (fls169v.), o recurso, portanto, é intempestivo, razão pela qual não o recebo. Expeça-se carta de guia. G. Mirim 11/02/05. Assina Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim, 22 de Fev. de 2005. MARANETE CELESTINO DOS SANTOS Escrivã em Substituição Gabarito nº 14/05 Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto Proc.: 003.04.003040-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Clodoaldo de Souza Carvalho Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica B. do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Adenilson Barbosa Silva Comércio de Sucatas Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 32. Despacho: Para que possa ser deferido a adjudicação requerida é necessário que o autor deposite a diferença entre o bem adjudicado e o seu crédito. Proc.: 003.04.003927-0 Ação: Cobrança Requerente: Hostilio Ribeiro da Rosa Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Requerido: APS Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 63. Despacho: Deixo de receber o presente recurso, por ser intempestivo, eis que conforme certidão de fls. 54v a sentença já transitou em julgado, tendo inclusive já sido arquivado os presentes autos. Proc.: 003.04.004214-9 Ação: Cobrança Requerente: Laura Moura da Silva Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 60. Despacho: Deixo de receber o presente recurso, por ser intempestivo, eis que conforme certidão de fls. 54v a sentença já transitou em julgado, tendo inclusive já sido arquivado os presentes autos. Proc.: 003.04.003934-2 Ação: Cobrança Requerente: Elias Ramos de Azevedo e outros Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 69. Despacho: Deixo de receber o presente recurso, por ser intempestivo, eis que conforme certidão de fls. 54v a sentença já transitou em julgado, tendo inclusive já sido arquivado os presentes autos. Proc.: 003.04.004215-7 Ação: Cobrança Requerente: Gerci Pereira da Silva e outros Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 60. Despacho: Deixo de receber o presente recurso, por ser intempestivo, eis que conforme certidão de fls. 54v a sentença já transitou em julgado, tendo inclusive já sido arquivado os presentes autos. Proc.: 003.04.004213-0 Ação: Cobrança Requerente: Maria Leopoldina de Souza Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 63. Despacho: Deixo de receber o presente recurso, por ser intempestivo, eis que conforme certidão de fls. 54v a sentença já transitou em julgado, tendo inclusive já sido arquivado os presentes autos. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Gabarito nº 09/05 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.05.000531-9 Ação: Regulamento de visita Requerente: Wagner Teixeira Dias Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Cleidiane de Oliveira Ferreira e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 18. Despacho: R.A. Ante a declaração de fls. 17, defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/03/05 às 12:00 horas. Fica ciente a requerida que não havendo acordo, a partir desta data, terá o prazo de 15 dias para contestar o feito. Cite-se e intimem-se. NÚMERO 032 ANOXXIII Proc.: 003.04.003875-3 Ação: Ação monitória Requerente: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/RO OUROCREDI Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO1613 Requerido: Alex Sandro de Freitas e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente para retirar a Carta Precatória. Proc.: 003.99.002374-8 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Jurandir Vidigal Guimarães Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Executado: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 214. Sentença: “Vistos, etc. Considerando o que consta na petição de fls. 213, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Liberese eventual constrição. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.00.001589-2 Ação: Nunciação de obra nova Requerente: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Requerido: Nilton Leite e outros Adv.: João Lucena OAB/RO 52B Letícia Maria de Sá Basílio Lucena OAB/RO 1222 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 530. Despacho: Manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 003.03.001873-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: Hiandra Beatriz Figueiredo Adv.: Edno Marques Assunção OAB/RO 204 Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Executado: Emerson de Faria Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 63. Sentença: “Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 60/61, para que surta seus legais efeitos, na forma do art. 269, III. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.000706-8 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 Executado: Divina Ermandina Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 77. Sentença: “Vistos etc. Considerando o que consta na certidão de fls. 76, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Libere-se eventual constrição. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.04.001109-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Ineri de Souza Muniz Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 69/73. NÚMERO ANOXXIII 032 Sentença: “... Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor aposentadoria por morte, no valor de um salário mínimo, desde a data do falecimento da Sra. JOSEFA MARGARIDA MUNIZ em 14/01/2000, conforme documento de fls. 10, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o réu no pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Condeno-o, por fim, no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Decorrido o prazo de recursos voluntários, remetam-se os autos ao e. T.R.F. da 1ª região , por força do reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Gabarito nº 08/05 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.03.005127-7 Ação: Declaratória Requerente: Elieti Crepaldi de Souza Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Simone da Costa Salim OAB/RO 302B Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 138. Despacho: Manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, ao arquivo. Int. ( Da decisão do TJ de fls. 133/137, do seguinte teor: “Recurso provido por unanimidade.”). Proc.: 003.04.004236-0 Ação: Cobrança Requerente: N.E. Supermercado Ltda Adv.: Christianne Gonçalves Garcez OAB/PB 9596. Requerido: Ivan Batista de Souza Adv.: Márcio Fabiano de Souza OAB/PR 35.209 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 113. Despacho: Considerando que a contestação foi apresentada via protocolo integrado, revogo o despacho de fls 78. Intime-se o autor para que manifeste-se, querendo, no prazo de 10 dias. Proc.: 003.05.000615-3 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Auto Posto Belém Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/ RO1401 Requerido: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 03. Despacho: R. A. Indefiro o pedido de tutela antecipada, não demonstrando a autora em que consiste o perigo dano, principalmente porque demorou mais de sete meses para socorrer-se ao Poder Judiciário. Some-se a isso, o fato do objeto em litigio ser de importância para ré, de forma que sua remoção poderá inviabilizar suas atividades sendo defeso a concessão de tutela antecipada nestes casos. (art. 273, § 2º do CPC). Cite-se para responder no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 C - 7 Proc.: 003.03.004683-4 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Motel San Diego Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Claudio Lima Gonçalves Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 43V. Despacho: Manifeste-se a exequente, em 05 dias. Em caso de inércia, intime-se na forma do art. 269, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.04.002495-7 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: Estéfane Pereira da Costa Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Ester Alves da Costa Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 46. E da concessão de vistas. Despacho: Tratando-se de justiça gratuita, desarquive-se. Proc.: 003.04.003666-1 Ação: Divórcio Direto Consensual Requerente: José Osmar Ramos da Cruz e outros Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para retirar o mandado de averbação. Proc.: 003.05.000147-0 Ação: Inventário Inventariante: Antônio Teodoro de Moraes Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Inventariado: Delma Rodrigues Moraes Finalidade: Intimar o procurador do inventariante para no prazo de 10 (dez) dias, recolher o ITCD no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais). Proc.: 003.04.000926-5 Ação: Inventário Inventariante: Viviana Camila Mira de Souza e outros Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A Inventariado: Francisco Calixto de Souza Finalidade: Intimar o procurador do inventariante da r. sentença de fls. 91. Sentença: “Recolhidos os tributos e observadas as formalidades legais, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 79/80, destes autos de INVENTÁRIO dos bens de FRANCISCO CALIXTO DE SOUZA, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados o direito de terceiro. Expeça-se a respectiva o forma de partilha, eis que as custas já foram pagas. P.R. I. Arquivem-se.” Proc.: 003.04.004725-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: Andressa Schulz Calado Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Executado: Odair Ferreira Calado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente, Drª Elisa Dickel de Souza, do r. despacho de fls. 19. Despacho: Atente-se a subscritora de fls. 18, que conforme despacho exarado às fls. 15, este processo encontra-se suspenso até o dia 15.03.05. Int. Proc.: 003.04.002222-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Edineia Cavalcante de Souza Guimarães Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 26. Despacho: Manifeste-se a exequente em 05 dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.04.003114-7 Ação: Ação monitória Requerente: Unicentro- União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 Requerido: Josiane Tereza Moreno Yasaka Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme certidão de fls. 26, de que decorreu o prazo em 03.02.05, sem que o requerido pagasse o débito ou embargasse o feito. Proc.: 003.05.000129-1 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Valmir de Mira Campos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 17. Despacho: Recebo a emenda de fls. 15. Suspendo o feito por 05 meses. Após, diga a exequente. Inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Int, Proc.: 003.97.004013-2 Ação: Inventário Inventariante: Aparício Paixão Ribeiro Júnior Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Inventariado: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro Parte int.: Banco Beron S/A Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790. Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r. despacho de fls. 283. Despacho: Apresente o inventariante o plano de partilha, no prazo de 05 dias, levando-se em conta o valor da avaliação do bem dado como garantia ao habilitante e não o valor da atualização monetária do mesmo. Intime-se. Proc.: 003.05.000251-4 Ação: Alvará judicial Requerente: Cleonice da Conceição Ramos Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 23. Sentença: “Vistos, etc. Considerando que já foi expedido alvará e a requerente apresentou prestação de contas às fls. 22, este processo perdeu seu objeto. Assim. julgo extinto, na forma do art. 269, I, do CPC. P. R. I. Nada pendente, arquive-se.” Proc.: 003.03.001064-3 Ação: Reintegração de posse Requerente: Maurício de Paula Jacinto e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Odair Flauzino de Moraes OAB/SP 53.350 Requerido: Josimar Ribeiro dos Santos e outros Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 420. Despacho: Ante a certidão de fls. 420, intime-se a parte requerida para que recolha o valor restante de 70% dos honorários do Sr. perito, no prazo de 05 dias. Após a comprovação do depósito, expeça-se o necessário para a sua liberação. Int. C - 8 23-02-2005 Proc.: 003.99.000754-8 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: Larissa Thais Macedo Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Valdeci Muniz de Souza Finalidade: Intimar o procurador do requerente, Drª Daiane Dias, do r. despacho de fls. 23. E da concessão de vistas. Despacho: Tratando-se de justiça gratuita, desarquive-se. Proc.: 003.05.000218-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: Marcos Henrique de Souza Santos Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Rosenilton Felício dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme certidão de fls. 15, de que decorreu o prazo em 17.02.05 sem que o executado pagasse a pensão em atraso ou justificasse sua impossibilidade. Proc.: 003.04.004380-3 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: K.L.M. Comércio e Combustível e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Mastroiany Célia Neves Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 26. Despacho: Indefiro o desentranhamento do título, eis que tal ato somente é possível com a extinção do feito. Suspendo os autos por 02 meses. Decorrido, manifeste-se a exequente em 05 dias. Inerte, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Int. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial AAG Gabarito nº 014/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.04.003605-0 Ação: Alvará Judicial A.: Maria Ozana de Moraes Nascimento Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 R.: Arnor Dias do Nascimento Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para providenciar os documentos constante no Ofício nº 003/2005 expedido pelo Banco do Brasil, o qual seja Certidão de Nascimento e CPF dos menores, bem como Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência do responsável, bem como do despacho de fls.30. Despacho: “Não basta encaminhar o Ofício ao banco para abertura da conta. Diligencias necessárias. Jaru, 17.02.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004535-0 Ação: Divisão e demarcação de terras A.: Ivone Correia de Oliveira Adv.: Josué Leite, OAB/RO 625-A R.: Antonio Aparecido M. da Silva Adv.: Não Informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para providenciar cópia da Procuração, bem como retirar a Carta Precatória. Proc.: 003.04.000787-4 Ação: Declaratória A.: Edenilson Muniz Piola Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649 Finalidade: Intimar o advogada da parte autora acima mencionado do Oficio nº 18/DFC/DAF de fls. 97, expedido pela comarca de Cuiabá, informando a devolução da Carta Precatória face que para a distribuição da mesma, além das guias do Funajuris deverão ser encaminhados cheques nominais ao Funajuris no valor de R$ 8,74 e Cartório Distribuidor no valor de R$ 35,80 e ao Juízo de Diretor do Foro no valor de R$ 4,73 sendo que este último refere-se ao complemento para diligência do Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.004323-4 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Djanira Cassiano de Lima Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO nº 1798 R.:Maria do Carmo Valentino Lucio e outos Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da data da audiência designada para o dia 09.03.2005, às 09:00 horas. Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação parao dia 09.03.2005, às 09:00 horas. Jaru, 14.02.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003705-6 Ação: Divórcio direto Litigioso A.: Marinete Thomaz dos Santos Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 R.: José Antonio dos Santos Filho Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 17.02.2005, com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e, em consequen cia, decreto o divorcio consequencia, de Marinete Thomaz dos Santos e José Antonio dos Santos filho, sendo que a requerente passará a usar o nome de solteira, qual seja, Marinete Thomaz. Decreto a partilha do único imóvel pertencente ao casal, sendo o lote 226, quadra 07, setor 03, situado na Av. Rio Branci, Campo Novo-RO, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao valor equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimos, em favor de Aguida Thomaz dos Santos e Rafael Thomaz dos Santos, cuja guarda ficará com a requerente, reservado ao pai o direito de visitas. Dada a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas judiciais pro rata, sendo que, em relação aos honorários, cada parte arcará com tais despesas em relação ao seu advogado. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 17-0-2-05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 032 ANOXXIII Proc.: 003.04.004401-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Bruno Takeshi Okamura Adv.: Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 R.: Colégio Abilio Blanco Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 16.02.2005, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 22, julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I Nada pendente, arquive-se. Jaru, 17 de fevereiro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.003842-4 Ação: Pauliana/Revocatória A.: Josiane Gonçalves de Oliveira Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-A R.: J.J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de madeira Adv.: Wesler Rony Alencar Almeida, OAB/RO 1506 Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido, votem.” Jaru, 18.02.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000542-4 Ação: Indenização A.: Alcir Alves Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218 R.: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópia referente a Carta de Citação, bem como para retirar a mesma. Proc.: 003.04.001891-4 Ação: Execução de título Judicial A.: Valdeiro Barbosa Vailante Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 R.: Cometa Industrial Madeiras ltda Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A jurisprudência trazida aos autos pelo exequente é perfeita e é do conhecimento do Juízo tal entendimento, que aliás, é da lei. No entanto, não se trata de arrematação e sim de adjudicação.O exequente deixou de arrematar no momento oportuno. Agora deve se sujeitar as regras da adjudicação. Não há o que reconsiderar reconsiderar. Defiro, porém a diligência requerida para que o Sr. Oficial de Justiça constante in locu, se o bem ainda se encontra na sede da executada. Jaru, 18 de fevereiro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000609-9 Ação: Execução Prestação Alimentícia A.: Cleiton Lima Martins e outros Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 R.: Antônio Rodrigues Martins Adv.: Não Informado ANOXXIII NÚMERO 032 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Emende-se a inicial para esclarecer se os meses em execução são efetivamente aqueles da inicial. Caso não passe de um erro matyerial, adequese a peça para o rito do art. 732 do CPC, tudo em 10 dias, sob pena de indeferimento. jaru, 18-02-05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.01.001911-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1.100 R.: Gilberto Nóia Vieira e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 180 dias, como requerido as fls. 102. Decorrido o prazo, sem manifetação, intime-se na forma do art. 267, = 1, do cPC. Jaru, 1802-05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 C - 9 EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Autos nº: 003.04.003826-5 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas Executado: Balau S/A Mercantil e Industrial e outros Advogado: Não informado Valor da Dívida: R$ 844.060,04 (oitocentos e quarenta e quatro mil e sessenta reais e quatro centavos) Data da Correção: 08.06.2004 Autos nº: 003.04.003824-4 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas Executado: Quirino do Norte Produtos de Borracha Ltda e outros Advogado: Não informado Valor da Dívida: R$ 22.978,93 (vinte e dois mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos) Data da Correção: 19.05.2004 U FINALIDADE: Proceder a CIT CITAÇÃO BALAU AÇÃO de BALA S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL, CNPJ nº 75.289.124/0020-09, bem como de seus coU, CPF responsáveis JOSÉ CARDOSO BALA BALAU U, nº 010.508.429-87, LUIZ CARDOSO BALA BALAU CPF nº 086.997.129-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Proc.: 003.04.003874-5 Ação: Separação Judicial Consensual A.: Leraci de Souza e outros Adv.: Daine Dias, OAB/RO Nº 2156 Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada para providenciar cópias referente ao Mandado de Inscrição. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: Li 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li Jaru - RO, 21 de fevereiro de 2005 (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Autos nº: 003.04.003835-4 Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dr. Henry Anderson Corso Henrique Executado: Distribuidora de Gás Iguaçu Ltda e outros Advogado: Não informado Valor da Dívida: R$ 8.362,88 (oito mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos) Data da Correção: 25.02.2004 Autos nº: 003.04.003825-7 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas Executado: Balau S/A Mercantil e Industrial e outros Advogado: Não informado Valor da Dívida: R$ 158.026,40 (cento e cinqüenta e oito mil e vinte e seis reais e quarenta centavos) Data da Correção: 07.06.2004 FINALIDADE : Proceder a CITAÇÃO CIT AÇÃO de AÇU LLTD TD A, IGUAÇU TDA, DISTRIBUIDORA DE G ÁS IGU CNPJ nº 02.489.158/0001-00, na pessoa de seu representante legal, bem como seus coUIZ GONÇAL VES responsáveis ANTÔNIO LLUIZ GONÇALVES VES,, CPF nº 248.328.802-25 e ELIZANGELA DE OLIVEIRA, CPF nº 614.138.282-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. U FINALIDADE: Proceder a CIT CITAÇÃO BALAU AÇÃO de BALA S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL, CNPJ nº 75.289.124/0020-09, na pessoa de seu representante legal, bem como seus coU, CPF responsáveis JOSÉ CARDOSO BALA BALAU U, nº 010.508.429-87; LUIZ CARDOSO BALA BALAU CPF nº 086.997.129-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: Li 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li Jaru - RO, 18 de fevereiro de 2005 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: Li 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li Jaru - RO, 18 de fevereiro de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito CIT AÇÃO de FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO QUIRINO DO NORTE PRODUTOS DE BORRA CHA LLTD TD A, CNPJ nº 34.463.687/0001BORRACHA TDA, 13, na pessoa de seu representante legal, bem como de seu co-responsável ADEMÁRIO SERAFIM DE ANDRADE, CPF nº 330.691.31972, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: Li 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li Jaru - RO, 18 de fevereiro de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Autos nº: 003.04.003819-2 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas Executado: Orlando Caetano Castro & Cia Ltda e outros Advogado: Não informado Valor da Dívida: R$ 8.666,21 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos) Data da Correção: 19.05.2004 FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO CIT AÇÃO de ANO & CIA LLTD TD A, CNPJ nº CAETANO TDA, ORLANDO CAET 05.657.176/0001-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: Li 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Li Jaru - RO, 21 de fevereiro de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito C - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. CIT AÇÃO de eventuais terceiros interessados e CITAÇÃO ocupantes da área identificada nos autos, para os termos da presente ação, abaixo transcrita. GABARITO nº 16 Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.05.000319-7 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a presente Ação. Não sendo contestada, se presumirão aceitos pelos réus e eventuais terceiros, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, bem como INTIMAR da r. despacho com o seguinte teor resumido transcrito.: (...) ... Assim, com fulcro no art. 1210 do Código Civil e nos arts 926 e 928 do CPC, defiro a reintegração liminar da posse. expeça se mandado de reintegração e citação dos requeridos, que deverá ser promovida no prazo do art. 930 do CPC, onde conterá as seguintes advertências. 1. O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias contados à partir da citação, o que deverão fazer sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial; 2. Considerando que operações desta natureza envolvem, por vezes, dezenas de pessoas, especialmente mulheres, crianças e idosos, concedo aos requeridos o prazo de 10 (dez) dias para deixarem a área, contados da intimação de qualquer dos invasores que esteja sobre o imóvel; 3. Eventual contestação a ser apresentada pelos requeridos, somente será apreciada por este juízo após o Sr.. cumprimento da reintegração. O Sr Oficial de Justiça, quando da intimação e citação, deverá qualificar o máximo de ocupantes do imóvel objeto desta medida, inclusive solicitando documento de identificação. Expeça se edital de citação, com as mesmas advertências supra descritas a terceiros interessados. Oficie se ao comando da policia militar local e ao Ministério Público. Intimem se. Jaru, 21 02 05. (a) Elsi Antônio Dalla Riva Jus de Direito PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias. Processo:003.05.000547-5 003.05.000547-5 Classe:Reintegração Reintegração de Posse Parte Autora: Tânia Lúcia Bezerra Elizeu Advogado:Claudiomar Claudiomar Bonfá, OAB/RO nº 2373 Requerido: Boaventura de tal e outros Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220. Sol Jaru-RO, 21 de fevereiro de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Classe: Revogação de Prisão Requerente: Erildo Soares de Abreu Advogado: Dr. N. XAVIER GAMA, OAB/RO 95-A. Finalidade: Intimar o advogado supracitado, da r. decisão que indefere o pedido de revogação de prisão do requerente, a seguir transcrita: “Acolho “in totum” a manifestação do Ministério Público. Expeça-se precatória para interrogatório do réu. Jaru, 11 de fevereiro de 2005. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito”. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.05.000132-1 ANDERSON DOMINGUES, brasileiro, solteiro, nascido aos 08.05.86, em Jaru - RO, De: filho de Sebastiana Domingues. FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na Ação Penal nº 003.05.000132-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, IV, na forma do art. 29, CP, pelo seguinte fato resumido: “No todos do CP dia 14 de janeiro do corrente ano, por volta das Catanhêde, 02h40min, nº 2866, na rua Ricardo nesta cidade, o denunciado juntamente com os comparsas Estefan da Nóbrega Guedes e o menor residência da Rodrigues de Souza, pela porta da cozinha, a qual havia sido deixada aberta pelo também denunciado Rondinélson Rafalsky de Assis, conforme prévio acordo, subtraindo NÚMERO 032 ANOXXIII EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.04.004048-0 DIOGO ERNANI COSTA, De: vulgo “Paulista”, brasileiro, nascido aos 03.06.84, em Araçatuba/SP, filho de Jucélia Costa; e ARISTIDES DA SILVA NUNES NUNES, brasileiro, filho de Lourival Francisco Nunes e de Carmelita da Silva, nascido em 12/01/1959 em Batalha/AL. FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na Ação Penal nº 003.04.004048-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, IV, do CP (Diogo), e artigo 180, caput, do CP (Aristides), pelo seguinte fato resumido: “No dia 23 de julho de 2003, por volta das 19h30min, na Rua Afonso José, 2487, st 04, nesta cidade, o denunciado DIOGO, juntamente com ROSILDO DO SANTOS, entraram na residência da vítima Julecir Gomes Simão, arrombando a janela da casa e subtraindo do seu interior um aparelho de som, marca Panasonic, juntamente com duas caixas de som, roupas, um par de calçado e vários cd’s, avaliados em R$ 1.378,00 (um mil trezentos e setenta e oito reais). Após o fato, no mesmo dia, o denunciado ARISTIDES adquiriu para si, através dos outros dois denunciados, o aparelho de som, marca Panasonic, e duas caixas de som, supra mencionados, produto do crime, mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais). reais).” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 22.03.05 22.03.05, às 07:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 - Fone (PABX): am (069) 521-2393.am Jaru, 18 de fevereiro de 2005. (a) Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito H.C.S.D. adentraram na vítima Emanoela Maria daquela vários utensílios residência domésticos, além de um par de brincos e uma argola, de cor amarela, e uma corrente com pingente de cor amarela; amarela;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 24.03.05 24.03.05, às 07:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 - Fone (PABX): (069) 521-2393.am am Jaru, 18 de fevereiro de 2005. (a) Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito GABARITO nº 15 Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.05.000229-8 Classe: Habeas Corpus Requerente Everaldo Sigesmundo Advogado: CARLA ADRIANE BUBANS, OAB/ RO 2179 Finalidade: Intimar a advogada supra, da r. sentença que indefere o pedido de Habeas Corpus, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita : “...Isso posto, indefiro o pedido de expedição de Ordem de Habeas Corpus e relaxamento da prisão em flagrante, formulado por Everaldo Sigesmundo, já qualificado nos autos. P.R.I. Jaru, 11 fever eiro de 2005. (a) fevereiro Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito”. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Criminal ANOXXIII NÚMERO 032 Gabarito nº 010-2005 Juiz: Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 005.2002.004516-1 Ação: Ação monitória A.: Comercial de Generos Alimentícios Silva Ltda Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Maria Rosário de Souza e outro SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 52, ( Art. 158 par.único - CPC) e em conseqüência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. e independentemente do trãnsito em julgado, arquivem-se. Ji paraná, 07/ 12/2004. Proc.: 005.2000.001071-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S.A Adv.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B R.: Saulo Henrique de Oliveira Malta e outros Despacho: Defiro (fls 26), nos termos do artigo 791, III do CPC. Transcorrido manifeste-se. Intime-se. Ji paraná, 13 de dezembro de 2004. Proc.: 005.2004.003421-1 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Thaysa Ribeiro martins e outros Adv.: WISLEY MACHADO SANTOS OAB/RO 1217 R.: Rubens Alves Martins INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de dls. 34v. CERTIDÃO: ... que decorreu o prazo deferido às fls. 34. Ji paraná, 26/01/ 2005. Proc.: 005.1997.010810-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bamerindus s S.A Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B R.: Geraldo Alves de Cristo e outro Despacho: Considerando o longo período para cumprimento do acordo e não tendo este Juízo a prática de suspensão do feito, manifeste-se a exequente quantoa à possibilidade de arquivamento podendo, em caso de descumprimento, executar nos próprios autos, desarquivando-se a qualquer tempo. Prazo. cinco dias. intime-se. Ji Paraná, 30 de outubro de 2004. Proc.: 005.2003.008432-1 Ação: Raparação de danos A.: Marcos Roberto Ferreira da Silva Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SAJULBRA R.: Edcarlos de Jesus Marques Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SISLVA OAB/RO 1382 SENTENÇA: ... Do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com amparo nosa rts. 186 c/c 927 do Código Cível e 269, I, do C.P.C., para condenar o requerido Edcarlos de Jesus Marques a indenizar ao autor MArcos Roberto Ferreira da Silva nas seguintes verbas: A) danos materiais no valor de R$ 1.098,00; b) lucros cessantes a ser apurado em liquidação de sentença. Custas ex lege. Arbitro honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. JI( Paraná, 26 de abril de 2004. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2002.013242-0 Ação: Execução de titulo judicial A.: Condor Florestas e Ind. de Mad. ltda Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO 2288 R.: Osvaldo Ferreira Campos INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a informação de fls. 61/64. Ji Pr., 14/01/2005. Proc.: 005.1999.010517-7 Ação: Execução de título judicial A.: Gilmar Gomes Cardoso Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 R.: Comercial Condor Ltda Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a petição de fls. 266. Ji paraná, 12/01/2005. Proc.: 005.2002.015042-9 Ação: Ação monitória A.: Instituto Luterano de ensino Superior de Ji Paraná Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Felipe Alexandre de Souza Ramos SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido desistência formulado à fls. 26, ( Art. 158.par.único - CPC) e em conseqüência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. e independentemente do trânsito em julgado. arquivem-se. Ji paraná, 13/ 12/2004. Proc.: 005.2002.015072-0 Ação: Execução de titulo judicial A.: Comunidade Evangelica Luterana São paulo Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Andressa Barros Frizzo INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 38v. CERTIDÃO: ...que transcorreu “in albis” o prazo para que viesse aos autos informação quanto ao cumprimento da carta precatoria. Ji Pr., 07/01/05. Proc.: 005.2003.002093-5 Ação: Declaratória A.: Olinda Araújo de Oliveira Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906 R.: Edis Tiago Cardoso INTIMAÇÃO: documento disponível em cartório para a parte autora. Ji Pr., 28/12/2004. Proc.: 005.2003.010865-4 Ação: Execução de titulo extrajudicial A.: Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B R.: Joebi Estevan da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... deixei de efetuar a penhora para garantia da execução, uma vez que o executado Joebi Estevan da Silva, efetuou o pagamento da referida dívida em cartório conforme verificação deste oficial e informação desta escrivania. ji Pr., 29/11/2004. Proc.: 005.2004.004838-7 Ação: Execução de titulo judicial A.: Ceuji Centro universitário Luterano Ji paraná Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Edna Ferreira Maciel INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... procedi a citação da requerida Edna Ferreira Maciel... que decorrido o prazo legal, deixei de proceder a penhora em bens, uma vez que a 23-02-2005 C - 11 requerida alegou que não tem nehum bem registrado em seu nome... Ato contínuo, procedi diligêrncias junto a alguns orgãos tais como INCRA e Cartorio de Imoveis e constatei que não existe nehum bem registrado em nome da executada.... Ji Pr., 16/12/2004. Proc.: 005.2003.002612-7 Ação: ação Monitória A.: Couroquimica Couros e Acabamentos Ltda Adv.: LUCELENA AMARTINS FERNANDES VILELA OAB/RO 456 R.: C.R. Correia Pereira dos Santos Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/ RO 1646 Despacho: Defiro pleito (fls. 56). após arquivese. Ji paraná, 13/12/2004. Proc.: 005.2004.000475-4 Ação: Reparação de danos A.: Francisco Evanaldo Rabelo da Silva Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-B R.: Ismael Tavares Jaconi Adv.: ALICE B. REIGOTA OAB/RO 164 Despacho: Mesmo havendo revelia, manifestese o procurador do requerido quanto a desistência fornulada. Intime-se Ji paraná, 21 de dezembro de 2004. Proc.: 005.2004.010653-0 Ação: execução de titulo extrajudicial A.: Dourados Com e Rep. Ltda Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB/ RO 1332 R.: Rosinete Fernandes Pereira SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, (fls. 19) e com arrimo no Art. 794, II, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente ação de Execução. Outrossim, determino o arquivamento do presente feito, com as baixas de estilo, facultando à exequente o desarquivamento do feito, em caso de descumprimento, independente do pagamento da respectiva taxa. Sem custas. P.R.I., arquivandose oportunamente. ji paraná, 13/12/04. Proc.: 005.2004.007480-9 Ação: Execução de titulo extrajudicial A.: Coopemefh Cooperativa de Serv. Méd. e Hosp. Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 R.: Osvaldo Batista de Melo INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 20v. CERTIDÃO: ... que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 18. ji Pr., 17/ 12/04. Proc.: 005.2003.009796-2 Ação: Cobrança A.: Zuleide Vicente de Souza Dahas Adv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 R.: Estado de Rondônia Adv.: JERSILENE DE SOUZA MOURA OAB/RO 1676 Despacho: Recebo recurso em seus legais efeitos. À Recorrida para contra razões. Após, encaminhem-se os autos ao E. TJ/RO. Ji Paraná, 24/01/2005. Proc.: 005.2004.008966-0 Ação: ação ordinária A.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 R.: Daniel Gonçalves Mendes Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 C - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a Contestação de fls. 18/37. Ji Pr., 22/12/ 2004. Proc.: 005.2004.012841-0 Ação: Embargos a execução A.: Espolio de Geraldo Basilio Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B R.: Banco da Amazônia S.A BASA Adv.: PAULO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO OAB/RO 2537 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... procedi a citação do executado... deixei de proceder a penhora, face o executado através de seu procurador ter oferecido bens a penhora, conforme petição anexo aos autos. Ji Pr., 17/12/ 2004. Proc.: 005.2004.011451-7 Ação: Mandado de Segurança A.: Juventino Adriano Dambros Adv.: DEOMAGNO FELIPE LEIRA OAB/RO 2513 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora. ji Pr., 30/12/2004. (a) Rosilane Gomes de Oliveira Correia Escrivão Cível Adv. HUGO MARTINES RODRIGUES OAB/RO 728 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial juntada as fls. 66/76 Proc. 005.2000.007846-2 Ação: Execução A. Eduardo Holanda Alves e outros Adv. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO - OAB/RO N. 78-B R. Francisco Oliveira de Souza e outros FINALIDADE: Intimar advogado da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória expedida a Brasília/DF, para citação e penhora do executado. Proc.005.2003.010226-5 Ação: Reparação danos A. Jamis Marques da Fonseca Adv. NERI CEZIMBRA LOPES - OAB RO 653 A E ALAN ARAIS LOPES - OAB RO 1787 R. Vog Transportes Rod. de Cargas Ltda Adv. ANTÔNIA A. CASTRO DOS SANTOS oab/pr. 9.674 denunciados a lide: BRADESCO SEGUROS Adv. LEME BENTO LEME - OAB/RO 308-A FINALIDADE: Intimar os advogados da (s) parte ré (és) para em 05 (cinco) dias, recolher (em) honorários periciais no valor de R$ 04 (quatro salários mínimos vigentes. (a) MARLETE PERIM Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL Gabarito Juiz:: nº 004/2005 CRISTIANO GOMES MAZZINII Proc Proc.: 005.2003.008785-1 Ação Ação: Indenização Requerente Requerente: Wanessa Oliveira e Silva Requerido Requerido: Rondônia Refrigerantes S/A. Adv.: .HERALDO HERALDO FROES RAMOS -OAB/RO N. 977 FINALIDADE Intimar o advogado FINALIDADE: supracitado para no prazo de 05 dias para pagar a importância de 03 (três) salários mínimos a títulos de honorários periciais. Proc.: 005.2004.011567-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: D.S. Zampieri & Cia Ltda. Execução: Anderson Campos Adv; . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B FINALIDADE FINALIDADE: Intimar advogado da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls 44 v, em resumo: “A ré não foi citada em virtude de não ter sido encontra e, esta tomou rumo ignorado e, nada foi encontrado nenhuma propriedade da mesma........ Ji-Paraná, 05 de janeiro de 2005. Oficial de Justiça.” Proc. 005.2003.002924-0 Ação: Indenização A. João Duarte torres Adv. JOÃO CARLOS VERIS - OAB RO 906 R. Viação Ji-Paraná Ltda Gabarito Juiz: nº 005/2005 CRISTIANO GOMES MAZZINII Proc Proc.: 005.2004.012431-8 Ação Ação: Alimentos Requerente Requerente: Ingrid Francieli Barbosa Silva Adv.: . JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Requerido Requerido: Idelfonso dos Sntos Silva. FINALIDADE Intimar o advogado FINALIDADE: supracitado para manifestar-se aos autos tendo em vista devolução da carta precatória com a seguinte informação: CERT. OFICIAL- .... deixei de citar..... tendo o mesmo não residir mais nesta cidade, segundo informou seu cunhado, proprietário da Oficina, que disse ainda que o mesmo retornou para o Estado de Rondônia, e encontra-se na casa de sua mãe, tendo o telefone para contato 722-3267....” Proc: 005.2004.005149-3 Ação: Revisional de Alimentos Requerente: Atila Lira Adv Adv. CHRISTINA DE ALMEIDA SOARESOAB/MG 78.860 Requerido: Gerluzio Lira e Silva FINALIDADE FINALIDADE: Intimar a advogada da parte acima mencionada, para manifestar-se aos autos tendo em vista devolução da carta precatória com a seguinte informação: CERT. OFICIAL: “... DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o suplicado...... tendo em vista que o mesmo utiliza o imóvel situado no endereço retro para fins de VERANEIO, e, portanto, dito imóvel encontra-se sempre fechado quando das diligências efetuadas....... . Certifico ainda que o aludido suplicado é aposentado da área de saúde e reside na Cidade e Comarca de Recife, conforme informações prestadas por vizinhos.....”. NÚMERO 032 ANOXXIII Proc.: 005.2001.009496-8 Ação: Execução Exequente: Takeda Comércio Ltda. Adv; . DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576 Execução: ERCOLIN & Cia Ltda FINALIDADE FINALIDADE: Intimar advogado da parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão do decurso do prazo da susensão.. Proc. 005.2005.000042-5 Ação: Medida Cautelar Inominada Requente: Jose Ferreira da Silva Adv. LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/ RO 064 OAB/RO 064 Requerido: Maria Geralda Rodrigues Farias e Banco Bradesco S.A. Adv. AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados da r. sentença prolatada às fls.81, na sua parte dispositiva. “....Ante exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 267, V e 301, § 3º do CPC, julgo extingo o processo sem o julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 26 de janeiro de 2005.(a)Ana Valéria de Queiroz Santiago-Juíza de Direito em Substituição”. Proc. 005.2003.009909-4 Ação: Declaratória Autora: J.E.Bizo Kasprzak. Adv. JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB RO 541 A Requerido: Sérgio e da Silva EPP. Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/ RO 1.561 e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para em 05 (cinco) dias, pagar honorários da perícia ao Perito , no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes. Proc.005.1999.001224-1 Ação: Execução Exequente: Lion S/A. Advª: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 Executado: Jose Kubotani Adv. LUIS ROBERTO DEBAWSKI-OAB/RO N. 211 FINALIDADE: Intimar advogada da parte exequente do despacho exarado a fl. 43, vº: “ Visto, etc... Chamo à ordem. O bloqueio foi feito errado. segue comprovantes do desbloqueio em e bloqueio correto . Int. 17-12-04. JP. (a) Marcos Alberto Oldakowski, Juiz de Direito”. Proc. Nº 005.2004.014497-1 Ação: Separação Judicial Consensual Requerente: Charles Brito Martins e Outros Advª: MARIA DA PENHA MEIRA OAB/RO343-A FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente da r. sentença...... “ Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls.09 ( Art. 158, par.único-CPC) e, em consequência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas.P.R.I. ANOXXIII NÚMERO 032 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.. Nº 005.2004.009259-9 Ação: Guarda Requerente: Lenir Maria da Silva Advª: JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA-OAB/RO 1925 Requerida: Maria Helena de Oliveira Vioto Purcino FINALIDADE: Intimar a advogada em referência da r. sentença de fls.17/18........” Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, III do Código de Processo Civil. Isento de custas. Lavre-se o termo próprio de guarda e responsabilidade. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e observados as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 30 de novembro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.. Proc. 005.2001.000761-5 Ação: Execução Exequente: D.S. Zampieri & Cia Ltda. Advº . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B Executado: Alexsandro Manoel de Almeida FINALIDADE: Intimar o advogado em referência para no prazo de 05 dias, manifestar nos autos ante certidão de fls. 95, em resumo: “ .... deixei de proceder a entrega determinada em vez que a autora, por sua representante legal ( Dra. Rosana), não forneceu os meios pra tal ato. (a) MARLETE PERIM Escrivã Judicial - 13 Proc.: 004.04.003338-8 Classe: Ação Penal Tipificação: Corrupção Passiva Réus: Onias Estevam Pereira e outros EDIT AL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 00497 000015-8 De: JOSÉ LACERDA LACERDA, brasileiro, casado, nascido aos 18/12/1942, em Inhadeara - SP, filho de João Augusto Lacerda e Deuzina Maria de Jesus, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de extinção da Adv.: JOICE CARLA ANTÔNIO, SANTINI ANTÔNIO OAB/RO n.º 617, advogada militante na Comarca de Vilhena - RO. INTIMAÇÃO do Dr.ª Joice Carla Santini Antônio, da audiência designada para o dia 24 de maio de 2005 às 09:00 horas, a ser realizada no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, referente aos autos supra mencionados Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial punibilidade prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ LACERDA LACERDA, com fulcro no artigo 110, c/c o 109, III, ambos do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória... P.R.I.” eix eira de Sede do Juízo : Fórum Jurista T Teix eixeira Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 18 de fevereiro de 2005. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto EDIT AL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 00401 005208-2 De: ARLINDO TINELLI, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 20/09/1955, em Ecoporanga - ES, filho de Acrízio Tinelli e Vitalina Torezani, residente na Rua Getúlio Vargas, 744, esquina com a Rua paulo VI, nesta cidade. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de extinção da Proc. 005.2004.013701-0 Ação: Exibição de Documentos Requerente: Osana Felix da Silva Advº: Mauro Cristiano Morais OAB/PR 26.378 Requerido: Banco Itaú S/A. FINALIDADE: Intimar o advogado em referência do r. despacho de fls. 09verso. “ Vistos, etc. Emende a inicial, na forma do art. 282, 283 do C.P.C, em dez dias, sob pena indeferimento. Intime-se. Ji-Paraná, 29 de dezembro de 2004. (a) “. C Gabarito nº 08 Cristiano Gomes Mazzini Trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 16 de dezembro de 2004. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito “. Proc Nº 005.2004.010376-0 Ação: Carta Precatória- Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Adv. IRINEU RIBEIRO DA SILVA - OAB/RO 133 Executado: Edson Fidelis de Souza Advª: MÁRCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA OAB/RO, Nº 2031 FINALIDADE: intimar a advogada da parte executada para no prazo de 05 dias juntar aos autos comprovante de propriedade dos bens imóveis, vez que não veio aos autos, quando da indicação. 23-02-2005 punibilidade prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... as condições impostas foram cumpridas sem alterações, ... declaro, com base no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade de ARLINDO TINELLI, antes qualificado, em relação aos fatos destes autos...P.R.I.” eix eira de Sede do Juízo : Fórum Jurista T Teix eixeira Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 18 de fevereiro de 2005. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto Proc.: 009.04.00 4939-4 009.04.004939-4 Ação: Declaratória A: Gerry Adriano Aparecido Sinfrônio Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Brasil Telecom S/A ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 e WALDA HELENA DOS PASSOS OLIVEIRA - OAB/RO 2524 Sentença de fl. 34/36 (parte dispositiva): “Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor dado à causa. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.002513-4 Ação: Indenização A.: Lourdes Teixeira dos Santos Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ RO 2104 R.: Paulo Aparecido da Silva Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 e ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO 1667 Ficam intimadas as procuradoras da parte autora acerca do decurso de prazo de suspensão requerido e deferido na ata de audiência, devendo se manifestarem, no prazo legal, requerendo o que de direito. Proc.: 009.04.004176-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Auto Posto Ramos Ltda Adv. TATIANA MARQUES DEFFENTE - OAB/PR 35.045 R: Maurício Antônio da Fonseca Adv.: não informado C - 14 23-02-2005 Fica intimada a procuradora da autora acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 24 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA (citado - não encontrado bens para penhora), devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.03.002558-1 Ação: Execução de Título Judicial A: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv. PATRÍCIA MARIA UEHARA - OAB/SP 150.707 R: Micias Flores Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R. despacho de fl. 83 verso: “Vistos: Suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias. A seguir, proceda na forma do art. 267, § 1º do CPC. Int. P.B., 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.05.000190-4 Ação: Busca e Apreensão A: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA OAB/RO 608 A e ANA HELENA CASADEI - OAB/ MT 7.240 R: Heloisa Aline Pereira Silva Sentença de fl. 31 (parte dispositiva): “Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas.. P.R.I. Pimenta Bueno, 15/02/ 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.005101-1 Ação: Busca e Apreensão A: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA OAB/RO 608 A e ANA HELENA CASADEI - OAB/ MT 7.240 R: Wagner Borges de Oliveira Sentença de fl. 34 (parte dispositiva): “Considerando que a parte devedora, como noticia o petitório de fl. 32, satisfez sua obrigação liquidando o débito, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decreto a extinção do processo com fulcro no art. 794, I, do CPC, aplicado em analogia a espécie vertente. Custas de lei. Oportunamente dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Pimenta Bueno, 15/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.003862-7 Ação: Passagem Forçada A: Município de Pimenta Bueno/RO Adv. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI R: Milton José Dias Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ RO 2104 Sentença de fl. 126: “Nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, arquivando-se os autos e dando-se as baixas necessárias. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.004856-8 Ação: Cobrança A: Eva Pereira da Silva Adv.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES - OAB/RO 1991 R: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 032 ANOXXIII Sentença de fl. 53/56 (parte dispositiva): “Assim, julgo procedente o pedido de cobrança de seguro obrigatório feito por EVA PEREIRA DA SILVA contra VERA CRUZ SEGURADORA S.A, condenando a ré ao pagamento do complemento do Seguro Obrigatório DPVAT, no valor de R$ 3.645,99, devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação (07.12.2004), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir desde a data da citação para a ação (21.12.2004). Custas de Lei. Honorários fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I. Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” Proc. 009.04.001490-6 Ação: Indenização A: Everaldo Florencio da Rosa Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Embratel Empresa Brasileira de telecomunicações S/A Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A Proc. 009.00.002233-0 Ação: Indenização A: Itamar de Oliveira Freitas Adv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ RO 2104 R: Titan Motos Ltda Adv.: EDSON LUIZ ROLIM - OAB/RO 313 A Sentença de fl. 90 (parte dispositiva): “Considerando mais, que a sentença de fl. 81/ 86, publicada à f. 86 verso, não transitou em julgado, nos termos do art. 269, III, e para fins do art. 584, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo da empresa Ré BRASIL TELECOM S.A e EVERALDO FLORÊNCIO DA ROSA constante de fls. 87/88, julgando extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Sentença de fl. 83 (parte dispositiva): HOMOLOGO para todos os fins de direito o acortdo da empresa Ré VERA CRUZ SEGURADORA S/A e TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA COSTA constante de fls. 75/77, julgando extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 14/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002664-5 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: G. B. D. B., representado por L. D. B. Adv.: LEIDE LUZIA SANTIAGO XIMENES - OAB/ RO 131 R: V. R. M. Adv.: ISLEIDE MARIA VELOSO - OAB/MS 7310 Despacho de fl. 24: “Vistos: 1. Sobre a contestação e documentos exibidos pelo requerido, para a réplica, se manifeste a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo da deliberação supra, designo audiência de conciliação para o dia 31 de março de 2005 às 08:30 horas. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Int. P.B., 30/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” Proc. 009.04.001619-4 Ação: Indenização A: Sebastião Moreira de Oliveira e outros Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571 A R: Paulo César Marini e outros Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Ficam intimados os procuradores das partes de que foi juntado aos autos Ofício oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, extraído dos autos de Carta Precatória de n. 007.04.007307-2, informando que foi designado o dia 29/03/2005, às 8:00 horas para oitiva da testemunha Márcia Geovania Gomes. Despacho de fl. 57: “J. Defiro o prazo de 48:00 horas, para que a parte requerida deposite em conta judicial 50% dos honorários periciais, pena de desist~encia da prova. Int.. P.B., 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.002051-5 Ação: Cobrança A: Terezinha Aparecida de Souza Costa Adv.: LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2.237 R: Vera Cruz Seguradora Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 e IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/ RO 307 Proc. 009.04.004843-6 Ação: Declaratória A: Joelma Gomes de Almeida Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252 R: Brasil Telecom S/A Adv. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/ RO 1501 R. Sentença de fl. 31/33 (parte dispositiva): “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar a ré BRASIL TELECOM S/A no pagamento, a Autora JOELMA GOMES DE ALMEIDA, da reparação integral do dano, que fixo em R$ 2.000,00, e honorários advocatícios à razão de 10% do total da condenação, além das custas processuais, determinando, ainda, que exclua o nome da Autora dos órgãos de restrição de crédito pelos débitos mencionados nos autos, e, via de consequência, proceda à suspensão definitiva da cobrança do débito que originou a informação de inadimplência. P.R.I. Pimenta Bueno, 04/02/ 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.05.000446-6 apenso 009.04.005062-7 Ação: Embargos a Execução A: Microbrás Comércio de Produtos de Informática Ltda Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Sigma - Transportes Mundança Logística Ltda Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 Despacho de fl. 15/16 (parte dispositiva): “Diante dessas considerações, observando que “A existência de conexão autoriza tão-somente a reunião dos feitos para julgamento simultâneo e decisão uniforme, nunca a suspensão de uma ANOXXIII NÚMERO 032 ação, supostamente conexa, na forma do art. 105 do CPC, determino, de ofício, a remessa dos autos n. 009.05.000446-6/009.04.005062-7, ao douto Juízo da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno/ RO, devendo ser procedidas as baixas, comunicações e anotações pertinentes. Cumpram-se. Pimenta Bueno, 14/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.05.000084-3 Ação: Revisional de Alimentos A: E. J. A. G. e A. G., representados por G. A. F. Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474 R: E. R. G. Adv.: não informado Despacho de fl. 17 (parte dispositiva): “Cite-se a ré e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 24/03/2005, às 09:30 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e a daquela em confissão e revelia (Lei 5.478, artigo 7º). Pimenta Bueno, 17/01/2005 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito”. Proc. 009.05.00001-0 apenso 009.04.004433-3 Ação: Embargos a Execução A: Evanilton Bautz e outros Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 R: Sérgio Sanches Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67 Sentença de fl. 23/26 (parte dispositiva): “JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução, opostos por EVANILTON BAUTZ e ADELINA BAUTZ em face de SÉRGIO SANCHES. A verba advocatícia deve ser arbitrada em conformidade com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, ou seja, por apreciação rquitativa, sem que tenha nesse particular o valor atribuído à causa. Assim tendo em conta a complexidade da causa, que teve tramitação relativamente simples, o grau de zelo do profissional, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Custas de lei. Fica facultado aos embargantes a propositura de ação na via adequada para se cogitar acerca da nulidade do negócio jurídico. P.R.I. Pimenta Bueno, 04/02/ 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.05.000196-3 (Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, extraída dos autos 010.02.000882-1) Ação: Indenização A: Juraci Caetano de Andrade Adv.: EDSON LUIZ ROLIM - OAB/RO 313 A R: Governo do Estado de Rondônia Adv.: não informado Despacho de fl. 29: “Vistos: 1. Designo audiência para o dia 22/03/2005 às 11:00 horas, para oitiva de AÉCIO RODRIGUES RATIS e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA. 2. Oficie-se o Juízo deprecante informando quanto à data designada. 3. Intimem-se, expedindo-se o necessário. Pimenta Bueno, 24/01/2005 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 009.00.001469-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Clério Israel Roduy-ME e outros Adv.: não informado Despacho de fl. 275: “Vistos em ORDENAMENTO: Nos termos dos artigos 331 e 125, IV, do CPC, designo a data de 06/04/2005, às 09:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores, posto que serão produzidas em outra data as provas oportunamente requeridas. Intimem-se. Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.04.003673-0 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: J. K. S. Adv.:Leide Luzia Santiago Ximenes - OAB/RO 131 R: J. C. F Adv.: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA - OAB/RO 184 Sentença de fl. 31 (parte dispositivo): “Uma vez reconhecida à paternidade de J. K. S. como sendo de J. C. F., julgo extinto o processo com julgamento de mérito (CPC, 269, II), determinando que se proceda a devida averbação no assento de nascimento da mesma perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde foi registrada, e, onde deverá ser inscrita como filha de I. A. S. e J. C. F., tendo como avós paternos J. C. O. E M. G. C., passando a chamarse doravante J. K. S. C., tudo em conformidade com a lei de regência. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado e cumpra-se, obedecidas que sejam as formalidades legais, oficiando, inclusive, para desconto e depósito da pensão alimentícia. P.R.I., dando-se ciência ao Ministério Público. Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.05.000130-0 Ação: Busca e Apreensão A: R. de Souza & Cia Ltda Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Israel José Maria Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 17 verso, tendo o Oficial certificado que deixou de proceder a busca e apreensão em virtude de composição entre as partes, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.004165-2 Ação: Indenização A: Pedro Antunes dos Santos Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITTO OAB/RO 649, MANUELA GISELLMANN DA COSTA - OAB/RO 200-E Sentença de fl. 75/80 (parte dispositiva): “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL exclua o nome do Autor PEDRO ANTUNES DOS SANTOS dos órgãos de restrição 23-02-2005 C - 15 de crédito pelos débitos mencionados nos autos, e, via de consequência, proceda à suspensão definitiva da cobrança do débito que originou a informação da inadimplência. Condeno a ré BRASIL TELECOM S/A no pagamento, ao Autor, da reparação integral do dano, que fixo em R$ 2.500,00, e honorários advocatícios à razão de 10% do total da condenação, além das custas processuais. P.R.I. Pimenta Bueno, 03/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.03.003634-6 Ação: Execução A: João Apolinário Santana Filho Adv.: MARIA JANDIRA ZANOLI - OAB/RO 72 A R: Valmir Aparecido Barbosa Adv.: não informado Sentença de fl. 43 (parte dispositiva): “DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos artigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC. Anoite-se que não está sendo julgada a existência do crédito exequendo, nem declarada a sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, na hipótese de localização de bens passíveis de constrição judicial, intentar nova ação para resguardo de seu interesse. Autorizo o levantamento de documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Sem custas. P. R. I. Pimenta Bueno, 04/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.01.005031-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B R: Alcinei Pereira dos Santos Adv.: não informado Sentença de fl. 71 (parte dispositiva): “Desta forma, extingo a mesma, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC, arquivando-se os autos e dando-se as baixas necessárias. Sem custas finais. P. R. I. Pimenta Bueno, 02/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc. 009.02.002020-0 apenso 009.02.001547-8 Ação: Embargos Execução A: Abel Pereira Lima Adv.: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1205 R: Hélio Elson Lemke Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/ RO 782 Sentença de fl. 190/194 (parte dispositiva): “Com essas considerações, traduzindo-se a coação em uma ameaça da realização de um mal injusto e grave, a tanto, equivalendo a conduta do embargado; observando que a conduta do embargado foi a causa determinante do negócio jurídico (nexo causal entre o meio intimidativo e o ato realizado); considerando, ainda, ser o dano ameaçado efetivo e potencial a um bem pessoal, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos à execução que ABEL PEREIRA LIMA move em face de HÉLIO ELSON LEMKE, reconhecendo a ineficácia do ato negocial e declarando nulo de pleno direto o título extrajudicial que embasa a ação executiva sob o nº 009.02.001547-8. Custas de lei. Honorários pelo embargado, fixados em 10% do valor dado à causa. P.R.I. Pimenta Bueno, 01/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. C - 16 23-02-2005 Proc. 009.99.001615-1 Ação: Execução A: Banco do Brasil S/A Adv.: SILVÉRIO DOS S. OLIVEIRA - OAB/RO 616 A R: Agro Indústria e Comércio de Madeiras Sequóia Ltda Adv.: ORESTES MUNIZ FILHO - OAB/RO 40 Fica intimado o procurador da parte autora acerca dos cálculos de fl. 337, com saldo remanescente no valor de R$ 2.410.538,62, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Obs.: esta acostado aos autos carta de arrematação ao credor. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - Matrícula 002990 Proc.: 009.04.003059-6 Ação: Busca e Apreensão A.: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA OAB/RO 608-A E OUTROS R.: Ronaldo Cardoso da Silva Adv.: NÃO INFORMADO Sentença de fls 35/36: “...Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença, cujo dispositivo passa a ser assim lançado: “Assim, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem cuja apreensão liminar de fls. 26, torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo requerente na forma do artigo 3º, § 5º do Decreto-Lei n. 911/69... P. R. I. Pimenta Bueno, 10/02/2005. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Escrivã Sandra Regina B. Neves Substituta - Matrícula 02990 Proc.: 009.00.000409-8 Ação: Ação Cívil Pública A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. PROMOTOR DE JUSTIÇA R: Judite Machado de Oliveira Castro ADV.: JOSÉ MÁRIO SOARES CARVALHO - OAB/ RO 201-A R.: Rodolfo Stanley Marques de Oliveira ADV.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A R.: Roberto Sidney Marques de Oliveira ADV.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A Sentença de fl. 718/719 (parte dispositiva): “...Diante da inexistência de irresignação por parte dos réus à respeito dos cálculos judiciais de fls. 704/706, DECLRO, por sentença, líquida a condenação no valor de R$ 32.290,17 para o réu RODOLFO STANLEY MARQUES DE OLIVEIRA e de R$ 17.185,22 para a ré JUDITE MACHADO DE OLIVEIRA CASTRO. Transitada esta em julgado, o que o Cartório certificará, intime-se o credor 9MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA), para os fins do art. 604 do Código de Processo Civil. P. R. I. Pimenta Bueno, 11/02/ 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 009.01.004090-9 E Apenso 009.00.003477-9 Ação: Embargos a Execução A.: Paulo César de Oliveira Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 R.: Braulino Zampieri Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B Ficam intimadas os procuradores da parte requerida acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 291, cuja diligência resultou parcialmente NEGATIVA, sendo o requerido citado, porém não foi encontrado bens para garantir a execução, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.04.000013-1 Ação: Reparação de Danos A.: Harry Roberto Schirmer Adv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/PR 244 R: Porto Seguro Companhia de Seguro Gerais Adv.: Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1.826 R.: Barigui Corretora de Seguros Ltda ADV.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/RO 296-B Fica intimada o procurador da parte autora acerca da juntada do Ofício de nº 319/05 do Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, informando que não foi localizada a testemunha ANDRÉIA SLAWOKY, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.004167-9 e Apenso 009.03.003096-8 Ação: Partilha de Bens A: V. L. de L. S. Adv. ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/SP 080 R: I. H. dos S. Adv.: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1.468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2.065 e ROSEMEIRE BABOSA - OAB/RO 2.104 R. despacho de fl. 19: “Vistos em ORDENAMENTO: Nos termos doas artigos 331 e 125, IV, do CPC, designo a data de 05/04/2005, às 10:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores, posto que serão produzidas em outra data as provas oportunamente requeridas. Intimem-se. Pimenta Bueno, 10/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc. 009.04.002372-7 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: M. D. Adv. ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1.468, MARILENE SEHN BAVARESCO OAB/RO 2.065 e ROSEMEIRE BABOSA - OAB/RO 2.104 R: G. R. de O. ADV.: Não Informado Fica intimada as procuradoras da parte autora a comparecer em Cartório e apresentar documento da genitora do menor. Proc. 009.04.001149-4 Ação: Reparação de Danos A: Maria Margarete de Oliveira Adv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI - OAB/RO 607-A R: Município de Pimenta Bueno - RO ADV.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI PROCURADORA GERAL NÚMERO 032 ANOXXIII Sentença de fl. 50 (parte dispositiva): “...Nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, sem julgamento de Mérito, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas e honorários advocatícios. Dou a presente por publicada e os presentes por intimados. Registre-se. Pimenta Bueno, 16.02.2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc. 009.03.004423-3 Ação: Execução de Título Judicial A: Comércio de Petróleo Pimentão Ltda Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1.826 R: Edgard Alves Miranda Adv.: Não informado Fica intimado o procurador da parte autora de que não foi efetuado o pregão do leilão designado para o dia 14/02/2005, face a não publicação do edital de venda judicial, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.002025-6 Ação: Despejo A: Paulo César Pires Andrade Adv.: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1.205 R: Elídio Beraldo Pereir adv.: Não informado Fica intimado o procurador da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 28 verso e 29, cuja diligência resultou parcialmente NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.04.004668-9 Ação: Inventário Inventariante: A. F. V. e outros Adv. GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252 Inventariado: Espólio de O. V. de O. Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252 Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em Cartório para retirar o formal de partilha e para pagamento das custas judiciais no valor de R$ 237,57 (duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e sete centavos). Proc. 009.04.004016-8 e Apenso 009.04.002942-3 Ação: Habilitação de Crédito A: Odorico Gomes da Fonseca Adv.: JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244 R: Espólio de C. V. F. Adv.: Não informado Despacho de fl. 10: “J. Deverá o requerente trazer aos autos cópia do contrato relativo ao empréstimo noticiado na petição inicial. Int. Pimenta Bueno, 04/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc. 009.04.001937-1 Ação: Cobrança A: Natanael Ramos de Campos Adv.: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO 1.951 R: Município de Primavera de Rondônia - RO Adv.: CARLOS BOMBONATI - OAB/RO 620-A Despacho de fls. 54 verso: “Vistos: Cumpra-se o credor o disposto no art. 614, II, do CPC, instruindo o petitório de fls. 54, “com o demonstrativo do débito...” Prazo 05 dias. Pimenta Bueno, 14/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” ANOXXIII NÚMERO 032 Proc. 009.05.000177-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: J. de Moura Gonçalves Combustíveis Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517A R: José Eduardo dos Santos Adv.: Não Informado Fica intimado o procurador da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.12 verso, cuja diligência resultou parcialmente NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. DIÁRIO DA JUSTIÇA “ Diante da situação constatada nesta audiência defiro o pedido elencado pela autora autorizando o interrogatório feito na residência da mesma. Vindo aos autos o termo de interrogatório, nomeio médico perito que atende na rede Municipal de Saúde, Drº Jorge Sejas Tejerina, para realização de perícia, devendo ser intimado da nomeação, informando dia, hora e local para realização do exame. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico”. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Proc. 009.05.000145-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: José Batista dos Santos Açougue - ME (Mercado Cristal) Adv.: MILTON RICARDO FERRETO- OAB/RO 517A R: Domingos Trindade da Silva Adv.: Não informado Fica intimado o procurador da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.13 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc. 009.05.000035-5 Ação: Reintegração de Posse A: Roberval Teixeira de Matos Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1.586 e ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS OAB/RO 1.667 R: Cândido Alves de Lima Neto Adv. EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO - OAB/ RO 296-B, GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB/RO 78-B e JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO - OAB/RO 813. Despacho de fls. 66: “Vistos: Sobre a contestação e documentos, para réplica, determino a intimação da parte autora, para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Pimenta Bueno, 14/02/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - Matrícula 002990 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Amauri Lemes Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 21/02/2005 Processo: 01004005002-5 Ação: Interdição e Curatela AA: Ivone Martins Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e Marcio Antônio Ferreira OAB/RO 1615 RR: L. O. de S. M. Intimar os procuradores do requerente acerca do despacho de fls. 18, a seguir transcrito: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.000472-0 Classe: Guarda Requerente:MAURO ELIAS FERREIRA Advogado: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B Requerido: APARECIDA DE MOURA SANTOS Valor da Ação: Isento FINALIDADE:: CITAÇÃO de APARECIDA DE MOURA SANTOS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado em local incerto para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 18 de fevereiro de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Processo: 014.99.002625-0 Classe: Cobrança/Execução de sentença Exeqüente: Irismar de Melo Borges Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B Executado: Elizeu Gomes Rosa Adv: Arismar Lima Melo - OAB/DF 13092 e Germano Nogueira Galvão - OAB/DF 12091 FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a retirar a carta precatória a fim de proceder a sua devida distribuição. Processo: 014.04.005842-9 Classe: Ação Monitória/Execução de título judicial Exeqüente: Diva Aparecida Totene Bagattoli Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Executado: Fahima Barros Qasem Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente a retirar a carta precatória a fim de proceder a sua devida distribuição. 23-02-2005 C - 17 Processo: 014.00.007768-6 Classe: Busca e Apreensão/Depósito Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv.: ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB/ SP 188.461 Requerido: Francisco Sebastião Chaves Barbosa Adv.: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO - OAB/RO 436-A SENTENÇA: “Vistos. O autor insiste em reiterar o pedido de prisão por diversas vezes indeferido. Relevante ainda que o teor do art. 573 do C. P. C. não podem ser cumulados execuções que demandem formas diversas do processo. Posto isso, com fulcro no Art. 295, V do C. P. C. indefiro a petição inicial de execução. Sem custas ou honorários. P. R. I. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Processo: 014.04.006856-4 Classe: Declaratória Requerente: José Nilton Brizolla Weber Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Requerido: Credicar S/A Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/RO 1318 SENTENÇA: “...Posto isso julgo parcialmente procedentes os pedidos de José Nilson Brizolla e por conseqüência CONDENO Credicard S/A ao pagamento da indenização no valor atual de R$ 7.000,00. Declaro não ter havido relação jurídica contratual entre ambos e confirmo a decisão liminar que antecipou a tutela ao determinar a exclusão das inscrições em cadastro de inadimplentes. Porque o autor sucumbiu de mínima parte do pedido, a ré pagará integralmente custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º), considerando o zelo do advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.007821-7 Classe: Declaratória Requerente: Adélia Maria Bento Batista e outros Adv.: PAULA VEIT VOLPATO - OAB/RO 2385 Requerido: Brasil Telecom S.A. Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/RO 635 e DOMINGOS NEVES PRADO - OAB/RO 2004 SENTENÇA: “...Posto isso julgo parcialmente procedentes os pedidos de Adélia Maria Bento Batista e Antônio José Batista e por conseqüência CONDENO Brasil Telecom S/A ao pagamento da indenização no valor atual de R$ 3.000,00 (três mil reais). Declaro não ter havido relação jurídica contratual entre os autores e o réu, razão porque indevida a inscrição em cadastro de inadimplentes cuja exclusão foi determinada na ação cautelar em apenso. Porque os autores sucumbiram de parte mínima do pedido o réu pagará a integralmente custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º), considerando o zelo da advogada e o moderado valor da condenação. Publique-se. Registre-se Intimemse. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. C - 18 23-02-2005 Processo: 014.04.002853-8 Classe: Declaratória Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Requerido: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda. Adv.: TALTÍBIO DEL’VALLE Y ARAÚJO OAB/SC 1687, CARLOS JOSÉ DE MEDEIROS Y ARAÚJO - OAB/SC 6161 e outros Requerido: Reta Brasil Fomento Mercantil Ltda. Curadora de Ausente: Eunice Jackmiu - OAB/RO 73-B SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido da requerente Pato Branco Alimentos Ltda, e por conseqüência declaro a inexistência da relação jurídica que teria originado o débito e declaro a nulidade do título apontado a protesto, qual seja o de n. 730361, conforme cópia de documentos fl. 26. Oficie-se ao Cartório de protestos comunicando desta decisão. Julgo improcedente o pedido de indenização. Em virtude da sucumbência recíproca, custas e despesas pro-rata entre autor e rés e honorários compensados, ou seja, cada qual suportando os honorários dos advogados que contrataram (CPC, art. 21, caput). PRI. Vilhena, 15 de fevereiro de 2005. “(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.000695-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 Executado: Sandowal de Souza Franca Adv.: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2005. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.006866-9 Classe: Embargos a execução Embargante: São José do Jacuri Agropecuária Ltda. Adv.: ANDREA L. S. FIGUEIREDO-OAB/RO 1236 e MARCOS SOARES - OAB/RO 314A Executado: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B DESPACHO: “A petição inicial deve ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado até a propositura da execução. Embora o credor tenha oferecido demonstrativo do débito, os cálculos foram omissos quanto aos DIÁRIO DA JUSTIÇA percentuais de juros e correção monetárias. Os documentos de fls. 24/30 apenas mencionam valores absolutos. Por este proceder não há como aquilatar-se da conformidade dos cálculos ao titular que se executam. por conseqüência, prejudicadas ficam a defesa e eventual produção de prova pericial. Assim, determino que o credor apresente, em 10 dias, demonstrativo do débito atualizado, fazendo constar cada índice utilizado e cada fator de correção, seja juros, c.m. ou verbas diversas. Int..” Vilhena, 14 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.97.005997-7 Classe: Execução Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B Executado: Clovis Ferreira Prado Adv: Não informado DESPACHO: “Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.006005-3 Classe: Execução Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B Executado: Gregorino Alves de Moura Adv: Não informado DESPACHO: “Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.004919-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: C. A. Schumann e outros Adv: Odair Flauzino de Morais - OAB/RO 115-A DESPACHO: “Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito. Vilhena, 14 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.00.007442-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vivenda Materiais para Construções Ltda. Adv.: Airo Antônio Maciel Pereira - OAB/RO 693 Executado: Construtora Incorporadora e Administradora Darimar Ltda. Adv: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A, LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022 e José Morello Scariott - OAB/RO 1066 DESPACHO: “Decisão de fl. 98, prolatada em agosto de 2003, em apreciação ao pedido de fls. 91/94 decidiu pelo reconhecimento da preclusão da matéria ora invocada novamente, porquanto objeto de embargos à arrematação. Jamais Propostas. Seguiram-se outras decisões inclusive de embargos de terceiro e nesta própria NÚMERO 032 ANOXXIII execução, aquela que desconsiderou a personalidade jurídica do devedor. Assim, em virtude da referida preclusão, rejeito de plano a exceção de pré-executividade. Int. e prossiga-se na execução.” Vilhena, 11 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.007211-1 Classe: Ação monitória/Execução de título judicial Exeqüente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda. Adv.: LEDINÉIA BALDIN LIMA - OAB/RO 1317 e outra Executado: Adelço Gomes Barros Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar a procuradora do exeqüente a retirar cópias dos autos para instruir o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação. Processo: 014.97.005757-5 Classe: Reintegração de posse/Execução de Sentença Exeqüente: Transportes e representações Condor Ltda Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/ RO 616-A e SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223 Executado: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú Adv.: Marlene. L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84B DESPACHO: “...2- Que o exeqüente se manifeste, no prazo de 5 dias, informando se a execução foi satisfeita ou se existe saldo remanescente.” Vilhena, 14 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.05.000753-3 Classe: Ação Monitória Requerente: Ivan Rocha Finotti Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Requerido: Jair Natal Dornelas Adv.: Não informado DESPACHO: “Emende-se a inicial, em 10 dias, para esclarecer qual o negócio jurídico subjacente à emissão do título que já prescreveu. Intime-se. Vilhena, 10 de fevereiro de 2005. “(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.03.006776-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: JACYR ROSA JÚNIOR - OAB/ RO 264-B Adv.: em causa própria Executado: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: Não informado DESPACHO: “Ante devolução da carta precatória devolvida sem cumprimento, requeira o credor em 10 dias.” Vilhena, 11 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. ANOXXIII NÚMERO 032 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.03.004924-9 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Executado: Carol Automóveis Ltda e outros Adv.: Não informado DESPACHO: “Esclareça o credor se desiste da penhora do imóvel. Subsistindo a constrição, não há motivos para nova penhora.” Vilhena, 10 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.004587-6 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: S. P. dos S. Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/ RO 240-B e Marlene L. L. S. Figueiredo OAB/RO 84-B Requerido: P. T. C. Adv: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690, Eduarda da Silva Almeida - OAB/RO 1581 e outro DESPACHO: “Dêem-se vistas por 10 dias. Vilhena, 16 de fevereiro de 2005.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.000397-0 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: L. C. L. e outros Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 DESPACHO: “Intimem-se as partes para comparecerem em cartório no prazo de 5 dias e assinarem a petição inicial.” Vilhena, 16 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.001961-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72B Executado: Luiz Henrique Vieira Paz Adv: não informado DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 17/03/05 às 8:30 h. e 31/03/05 às 8:30 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 3 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.006542-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Executado: Leandro Informática -ME e outros Adv.: Não informado DESPACHO: “Intime-se o credor a dar andamento ao feito em 5 dias, considerando a extinção dos embargos em apenso.” Vilhena, 17 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.009138-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B Adv.: em causa própria Executado: Município de Vilhena/RO Adv.: Não informado DESPACHO: “Sobre o pagamento do precatório, requeira o exeqüente em 10 dias.” Vilhena, 11 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008340-7 Classe: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Morena Construções Civil Ltda. Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-B Impugnado: José do Carmo Cardoso Sampaio Adv.: Não informado SENTENÇA: “...Posto isso, rejeito a impugnação e por conseqüência mantenho inalterado o valor da causa tal como atribuído na petição inicial. Sem custas, despesas ou honorários. Certifiquese o resultado no processo principal. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivemse estes autos. P. R. I. Vilhena, 7 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Processo: 014.03.003005-0 Classe: Indenização Requerente: Letícia Tapalipa Nogueira Linares e outros Adv.: Josemário Secco - OAB/RO 724 e Cristiane Tessaro - OAB/RO 1562 Requerido: Eiffel Tsuyoshi Dobashi Adv: Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625, João Brenha Ribeiro - OAB/SP 70.394, Eliane D. Galvão Severi - OAB/SP 34.900, João Cláudio Brambilla Potenza - OAB/RO 17.403 Requerido/litisdenunciante: Hospital Ifor S/C Ltda Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625, JOÃO POTENZA - OAB/SP 28.517, RAFAEL POTENZA FILHO - OAB/SP 77.386 Litisdenunciado: Comércio e Importação Erecta Ltda Adv.: Cristiano Pupo Nogueira - OAB/SP 200.161 e outros Litisdenunciado: Real Seguradora S/A Adv.: Leandro M Pedot - OAB/RO 2022 DESPACHO: “Que o litisdenunciante Hospital Ifor S/C Ltda diga, no prazo de 10 dias, acerca de cada uma das contestações oferecidos pelos litisdenunciados Real Seguradora S.A. e Erecta, Comércio e Importação Erecta Ltda. Int.” Vilhena, 14 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.000779-1 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Executado: Agostinho de Freitas Neto Adv: não informado 23-02-2005 C - 19 FI NALIDADE: Intimar o procurador do FINALIDADE: exeqüente a retirar o Edital de Citação a fim de proceder a sua devida publicação. Processo: 014.04.006676-6 Classe: Dissolução de sociedade de fato Requerente: R. G. de S. Adv.: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206 Requerido: M. A. G. Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 DESPACHO: “Designo audiência de conciliação e saneamento para 15/03/05 às 11h00. Int.” Vilhena, 15 de fevereiro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.007670-2 Classe: Carta precatória, oriunda da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída dos autos 009.01.002484-9 Exeqüente: Cerâmica Romana Ltda. Adv.: RO SA DE FÁTIMA GUEDES ROSA NASCIMENTO - OAB/RO 614 Executado: Ari Aldo da Silva Adv: não informado DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 15/03/05 às 10 h. e 29/03/05 às 10 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 01 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.98.002302-9 Classe: Embargos a execução / Execução de honorários Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 (em causa própria) Executado: Netview Informática e Comunicações Ltda. Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231A DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 15/03/05 às 10:30 h. e 29/03/05 às 10:30 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 01 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.98.002303-7 Classe: Embargos/Execução de honorários advocatícios Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Adv.: em causa própria Executado: Edileuza M. S. Krinski - ME Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231A DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 15/03/05 às 09:30 h. e 29/03/05 às 09:30 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 01 de fevereiro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim Fagundes América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. C - 20 23-02-2005 Processo: 014.04.008503-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Ronnie Gordon Bardales Advogado: Alessandro Castro Peixoto OAB/RO-314-B Executado: Floricultura Camélia Ltda-ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: do advogado do exeqüente para manifestar-se a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 13vº, na qual consta que citou a executada na pessoa de Corina Lourdes Ceni Carlotto, esta não pagou e nem ofertou bens a penhora e diligenciou junto ao Cartório de Registro de Imóveis e nada existe me nome da executada para penhorar. Processo: 014.04.008421-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Ronnie Patrick Gordon Panduro Advogado: Alessandro de Castro Peixoto OAB/RO-314-B Requerido: Marcos Domingos Santos INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: do advogado do requerente para manifestar-se a respeito da certidão da escrivã de fls. 48vº, na qual consta que a correspondência com a Carta de Intimação do requerido foi devolvida com a informação “mudou-se”. Processo: 014.04.004169-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: D.K.H.A.A. Requerido: Jorge Alberto de Almeida Rebelo Advogado: Alessandro de Castro Peixoto OAB/RO-314-B INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: do advogado da requerente para manifestar-se a respeito do Laudo de Exame de DNA de fls. 36/43. Processo: 014.04.008508-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Amauri Gonçalves de Lima e outros Advogado: Alessandro de Castro Peixoto OAB/RO-314-B Executado: Ademilson de Gouveia Silva INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: do advogado do exequente para manifestar-se a respeito da exceção de préexecutividade e documentos de fls. 30/52. Processo: 014.97.006284-6 Ação: Execução por quantia certa Exequente: Banco Itaú S/A Advogado: Andréa L. S. Figueiredo OAB/ RO-1536 Executado: Hélio Tsuneo Ikino e Odair Flauzino de Moraes DESPACHO DESPACHO: “Intime-se o exequente a impulsionar o feito, sob pena de extinção. Vilhena, 03 de fevereiro de 2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Processo: 014.98.004849-8 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Andréa L. S. Figueiredo OAB/ RO-1536 Requerido: TRR Pacífico Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA IN TIMAÇÃO INTIMAÇÃO TIMAÇÃO: da advogada da requerente para manifestar-se a respeito da certidão da escrivã de fls. 085, na qual consta que o prazo de suspensão do feito já transcorreu. Processo: 014.03.001269-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Itaú-S/A Advogado: Andréa L. S. Figueiredo OAB/ RO-1536 Executado: Adão Espindola Gimenes INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: da advogada da exeqüente para manifestar-se a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 50vº, na qual consta que deixou de efetuar a penhora, tendo em vista que não encontrou bens em nome do executado, com exceção dos bens classificados como impenhoráveis. Processo: 014.03.003580-9 Ação: Declaratória Requerente: Eloides Mariano Alves OAB/ Advogado: Roberley Rocha Finotti RO-690 Requerido: Banco Dibens S/A Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO-2018 SENTENÇA: para manifestar-se em face à r. sentença prolatada às fls. 83, cujo tópico final segue: “... Assim, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 02 de fevereiro de 2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Processo: 014.04.000271-7 Ação: Inventário Inventariante: Eude Maria Ferreira Pires e outros Advogado: Eduarda da Silva Almeida e outros OAB/RO-1581 Inventariado: João Pires Neto - Espólio INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: da advogada da requerente para manifestar-se a respeito da certidão da escrivã de fls. 29vº, na qual consta que o prazo de suspensão do feito já transcorreu. Processo: 014.02.005852-0 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco General Morors S/A Advogado: Leandro Cavol OAB/RO-473-A Requerido: Dalmar Aparecido Moreira DESPACHO DESPACHO: “Intime-se a impulsionar o feito, pessoalmente, no prazo de 48 hs, sob pena de extinção. Vilhena, 15 de fevereiro de 2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Processo: 014.04.003395-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Antônio Chaves de Medeiros Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus OAB/RO-149 Executado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A DESPACHO DESPACHO: “Intime-se a parte autora a comprovar a distribuição da carta precatória. Vilhena, 04 de fevereiro de 2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” NÚMERO 032 ANOXXIII Processo: 014.04.007934-5 Ação: Inventário Inventariante: Devanir Manick Bertozzi Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon OAB/RO-2100 Inventariado: Clair Antônio Cheler Bertozzi DESPACHO DESPACHO: “Intime-se a inventariante a manifestar acerca da petição de fls. 29. Vilhena, 03 de fevereiro de 2005. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Processo: 014.04.004016-3 Ação: Indenização Requerente: Dalva da Silva Destro e outros OAB/ Advogado: Charlton Daily Grabner RO-228-B Requerido: Portal S/A Indústria e Comércio de Produtos Vegetais Advogado: Agenor Martins OAB/RO-654-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: dos advogados das partes de que foi designada perícia técnica para o dia 28/02/ 05, às 8:30 hs. 014.03.003628-7 Autos:014.03.003628-7 Classe: MODIFICAÇÃO DE GUARDA Parte autora: J. R. A. S. Advogada: FABRÍCIA DA LAMARTA, OAB/RO 1.199 Parte Ré: M. G. D. A. A. INTIMAÇÃO da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$: 65,32 (sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente a 2,29 UPF’s atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Vilhena-RO, 18 de fevereiro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.04.007575-7 Eto”, brasileiro, De: ELTON PEREIRA vulgo “Eto”, solteiro, carpinteiro, portado do RG 579.239/ SSP/RO, filho de Tereza Pereira, nascido aos 18/ 03/1976, natural de Linhares/ES, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.04.007575-7 014.04.007575-7, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 14 “caput” da Lei 10.826/03 10.826/03, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 23/03/ 2005 às 09h30 09h30, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. Fórum Desembargador Leal Fagundes Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995-000 - Fone: PABX/Fax (069) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 032 P ORT O PORT ORTO VELHO -RO -RO,, QU ART A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE QUART ARTA 200 5 2005 EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 dias Aa:José Costa da Silva E Josefa Macena de Lima Silva Adv:Rubens Vieira Lopes OAB/RO. 273 INTIMAR o Procurador das Partes Do topfinal da sentença prolatada às fls. 20. SENTENÇA. “ ...Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com base no art. 40 da lei 6.515/77, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como o regime matrimonial de bens. Não há bens a partilhar oltará a mulher a partilhar.. V Voltará usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça se mandados de averbação. Autos:017.01.001758-1 Classe:Ex ecução T Classe:Execução T.. Extrajudicial Aa:Banco do Bradesco S/A Adv:Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Rr:Gomes Felix Ltda Adv:Flávio Fiorin Lopes OAB/RO 562-A INTIMAR o advogado da exequente a comparecer no cartório no prazo de 03 dias, para retirar o alvará judicial de levantamento, sob pena de arquivamento. Autos:017.02.00331-3 Classe:Execução Título Extrajudicial Aa:Banco Bradesco S/A Adv:Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Rr:Mercado Resende Ltda e Outros Adv:Não consta. INTIMAR o advogado do exequente, a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Autos:017.03.000222-9 Classe:Execução Título Judicial Aa:Rubens Vieira Lopes Adv:Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273Rr:Aerso Leme Adv:Não consta INTIMAR o Advogado da exequente de todo conteúdo do despacho de fls. 60, para que tome as devidas providências. DESPACHO. “ Expeça se mandado de apreensão do bem adjudicado às fls. 50, intimando o autor a fornecer às condições para o cumprimento do mandado. Após, manifeste se o requerente.” Autos nº: 017.05.000051-5 Ação Penal (crime doloso contra a vida) RÉU: JOEDE ANTUNES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, agricultor agricultor,, nascido aos 12/02/1971, filho de João Antunes de Campos e de Izolina Ribeiro de Campos, natural de Goioerê/PR, residente à Linha 125, Km 01 - Distrito Izidolândia, nesta Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu para defenderse da ação penal acima, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao Art. 121, §2º, inciso I, III e IV IV,, na forma do art. 29, ambos do Código Penal, praticado no dia 19 de outubro de 2004, na Linha 125, Km 01 - Distrito Izidolândia, nesta Cidade e Comarca, bem como comparecer perante este Juízo na audiência de interrogatório, designada para o dia 31/03/2005, às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, A v. Isaura Kwirant, nº 3061, Av Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2005. Sandra Beatriz Merenda Juíza de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Expediente do dia Autos: 017.01.003687-0 (Ação Penal) RÉUS: Joaquim Franco Ferreira. AD V OGADOS : Dr O ANTÔNIO D A ADV Dr.. TEÓFIL TEÓFILO DA SIL V A, O AB nº 1415, militante na SILV OAB Comarca de Cacoal/RO. FINALIDADE: Intimar os advogado acima citado da audiência para interrogatório e oitiva da testemunhas do rol de defesa, designada para o dia Dia 11/03/2005 às 09:00 horas horas,, no Fórum desta Comarca, sito a A v. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Av Princesa Isabel. Obs.: As testemunha arroladas pela defesa comparecerão independentemente de intimação, conforme peticionado pelo advogado, às fls. 157. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: PORT ARIA N PORTARIA N.. 001/05 A Dra. CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, MM. Juíza de Direito da Comarca de Buritis, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a titularidade da Magistrada na Comarca, atenta ao disposto no item 18.1 das Diretrizes Gerais Judiciais; R E S O LLV VE: 1. Proceder a CORREIÇÃO dos Cartórios Cível, Criminal e Distribuidor no período compreendido entre os dias 28 de fevereiro e 04 de março de 2005 2005, iniciando-se os trabalhos a partir das 8 horas. 2. Durante toda a atividade correicional este Juízo estará aberto às reclamações quanto às atividades cartorárias; 3. As audiências designadas para o período, no entanto, serão regularmente realizadas, visando aproveitar os expedientes já efetivados e evitar o desnecessário deslocamento das testemunhas e partes. 4. Intime-se o Ministério Público e Advogados para que devolvam, até o dia 03/03/2005, os processos em seu poder, a fim de que sejam correicionados. 5. Acaso, não sejam devolvidos até a data supra, expeça-se imediatamente mandado de busca e apreensão, ficando a escrivania autorizada a assinar os mandados. 6. As partes não serão prejudicadas com a devolução dos processos que estão com prazo em curso. Cada caso será, oportuna e individualmente analisado. 7. Durante o período da correição (28/02/2005 a 04/03/2005) os Cartórios não mais procederão a intimação das partes e/ou cargas dos autos, salvo motivo relevante, mediante justificativa e autorização da Juíza. 8. Providencie ampla publicidade da presente Portaria, afixando-a no local de costume neste fórum, bem como em outros locais de grande circulação de pessoas. 9. Remeta-se cópia para publicação no Diário da Justiça e para a Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Comunique-se e Cumpra-se. Buritis, 18 de Fevereiro de 2005. Juíza CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS D - 2 23-02-2005 EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Prazo:30 dias DE: MIRIAN NASCIMENTO SOARES, brasileira, solteira, filha de Emiliano Oliveira Soares e Maria Elizabeth Nascimento Soares, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, para tomar conhecimento da sentença de fls. 95/96, parte dispositiva abaixo transcrita. Sentença: “... Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, e com fundamento nos artigos 112 e 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE esta Ação Sócio Educativa e, na forma do artigo 112 e seguintes do mesmo diploma legal, aplico a representada MIRIAN NASCIMENTO SOARES, devidamente identificada e qualificada nestes autos, a medida sócio educativa de INTERNAÇÃO, pelo tempo que se fizer necessário, a ser cumprido nesta comarca , em local apropriado. Periodicamente a unidade de internação deverá submeter o representado a avaliação psicossocial para verificar a possibilidade de progresso da medida aplicada. P. R. I. 05/10/03. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda - Juíza de Direito”. Processo:008.02.002364-0 Classe: Ação Sócio Educativa Parte Autora:Ministério Público do estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 16 de fevereiro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito EDIT AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 DIAS Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.04.000535-3, Ação de Interdição e Curatela que Maria Eucalice da Cruz Marquez move contra Marcos Antônio Zacarias Marques Marques. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 24/25 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “...D E C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADORA a sua avó Maria Eucalice da Cruz Marquez. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, DIÁRIO DA JUSTIÇA do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Publique se. Registre se. Intimem se. (a) Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos sete (07) dias de outubro (10) do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã, o subscrevo. Espigão do Oeste-RO, 21 de fevereiro de 2005 NÚMERO 032 ANO XXIII OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. EXEQÜENTE: Fazenda Nacional Processo:008.03.000754-0 Classe:Execução Fiscal Valor da Dívida: R$9.457,29 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e nove centavos) Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 17 de fevereiro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz(a) de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTA: MADERICK’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ n 04.196.576/0001-27, ESTELA FABIANA ROCHA CPF n 016.161.599-60 e PEDRO PEREIRA DA COSTA CPF n 049.097.552-68, residentes em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, seremlhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo legal ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo:008.04.002379-3 Classe:Execução Fiscal Valor da Dívida: R$9.093,20 (nove mil, noventa e três reais e vinte centavos) Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 17 de fevereiro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: MADEDOUGLAS MADEREIRA DOUGLAS LTDA,CNPJ N 22865323/0001-80, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, seremlhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo legal ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. DO EXECUTA: N. DOS S. CHAGAS - ME PERAK MADEIRAS, CNPJ n 01.954.893/0001-77, NEIVA DOS SANTOS, CPF n 246.479.852-53, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para Pagar, em 05 (cinco) dias, a importância abaixo descrita e demais correções, ou nomear bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado. sob pena de, não o fazendo, seremlhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo legal ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. OBSERVAÇÃO: Caso o executado ofereça bens a penhora, fica intimado a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinatura do Termo. EXEQÜENTE: Fazenda Nacional Processo:008.01.003120-8 Classe:Execução Fiscal Valor da Dívida: R$14.418,40 ( quatorze mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos) Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 17 de fevereiro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº : 008.05.000078-8 De: Cleon Frota de Souza, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Sebastião Maciel de Souza e de Maria da Conceição Frota de Souza, natural de Jarú, RO, nascido aos 07 de Maio de 1984, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 008.05.000078-8 , conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao art. 171, caput, (três vezes) vezes), combinado com art. 71, ambos do Código Penal, que tem o seguinte teor: “1º Fato: No dia 30/12/2004 30/12/2004, por volta das 15:30hs, na Avenida Sete de Setembro, 2793, Agropecuária AGROMINAS AGROMINAS, nesta Cidade, o denunciado obteve para si 04 (quatro) rolos de arame, marca Belgo Z-700-1, avaliado em R$ 220,00, cada; 2º Fato: no dia 31, do mesmo mês e ano ano, por volta das 14:30hs. na Rua Paraná, 2530, Agropecuária AGROCAMPO, nesta Cidade, o denunciado obteve para si, 04 (quatro) rolos de arame liso, marca Belgo Z-700-2, avaliados em R$ 220,00 cada; 3º fato: no dia 03/01/2005 03/01/2005, por volta das 15:30hs. na Rua Grajaú, 2638, Agropecuária AGROESTE, nesta ANO XXIII NÚMERO 032 Cidade, o denunciado obteve para si, 04 rolos de arame liso, marca belgo Z-700, avaliados em R$ 220,00 cada. Apurou-se que, para levar a suas vítimas a erro, o denunciado usou o artifício de se passar por sobrinho de um clientes das empresas vitimadas, pelo exposto, o Ministério Público denunciou Cleon Frota de Souza, e requereu uma vez distribuída, registrada e autuada esta inicial, a instauração da ação penal, conforme o rito ordinário, a citação do denunciado, a intimação das testemunhas arroladas e a condenação do denunciado nas penas cominadas no art. 171, caput, (três) vezes, combinado com art. 71, ambos do Código Penal, “. Deverá comparecer perante este Juízo no dia 15/03/2005, às 7:30hs 7:30hs, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. Autos nº: 008.01.001148-7 Ação: Reintegração de Posse A: Matilde Luiza Tumelero Barancelli e outros Adv.: Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344 e José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900 R: Francisco dos Santos e outros FINALIDADE: Intimar os advogados da autora para no prazo legal manifestarem-se quanto aos Ofícios e Documentos anexos, fls. 501 à 530. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-02-2005 VAL OR T OTAL D A A VALIAÇÃO ALOR TO DA AV ALIAÇÃO:: R$20.000,00 (vinte mil, reais). DATA P ARA PRIMEIRA VEND A : 03/03/2005, PARA VENDA às 8 horas. DATA P ARA SEGUND A VEND A : 23/03/2005 PARA SEGUNDA VENDA às 8 horas. EXEQUENTE: Oeste-RO. Munícípio de Espigão do aladares. EXECUTADO: Clóvis V Valadares. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação OBSERVAÇÃO pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 11de Fevereiro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito Autos nº: 008.04.003507-4 Ação: Busca e apreensão A: Banco Bradesco S.A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B R: Josualdo Pereira Marcelino FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazo legal manifestar-se quanto a Certidão do Sr. Oficial de Justiça:(...) o executado ter se evadido desta cidade com destino a cidade de Juína MT, levando a camioneta consigo. Autos nº: 008.02.000108-5 Ação: Embargos de terceiros A: Francisco Dal Santos - ME Adv: Dilermando João Thiesen Filho OAB/RO 571 R: José Fornazieri FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazo legal manifestar-se quanto ao r. despacho fls. 80: “Ao Exequente”.; e; quanto a hasta pública negativa em desfavor de José Fornazieri fls. 79. Autos nº: 008.04.003051-0 Ação: Monitória A: Construminas Mat. de Construção Ltda Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259 R: Claudemiro Cesar Carneiro FINALIDADE: Intimar a advogada quanto o r. despacho fls. 15: “Suspendo até o dia 15 de agosto de 2005. Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso a qualquer tempo. E.O., 10/fevereiro/2005(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito Espigão do Oeste, 18 de fevereiro de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito EDIT AL DE VEND A JUDICIAL EDITAL VENDA O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.. Processo : 008.04.000197-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um imóvel localizado na rua 16 de junho, medindo 479.03 M2 - quadra 35, lote 06. VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ GABARITO N. 005/2005 A. n. 019.03.001620-5 Reivindicatória A.: Nélio Nilton Niero Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 E OUTROS R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais Verde Vale e outros Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO 2523 E OUTROS Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324 Finalidade: Intimação dos advogados para tomarem conhecimento do despacho abaixo transcrito, bem com a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e retirar as cartas precatórias para distribuição nas comarcas de JiParaná e Ouro Preto do Oeste/RO. Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade. Designo audiência de conciliação para o dia 14/04/05, às 08:00 hs...”M. D. O.,10/02/2005 A. n. 019.05.001621-3 Reivindicatória A.: Adalberto Luiz Niero Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 E OUTROS R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais Verde Vale e outros Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO 2523 E OUTROS Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324 Finalidade: Intimação dos advogados para tomarem conhecimento do despacho abaixo transcrito, bem com a intimação do advogado do D - 3 autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e retirar as cartas precatórias para distribuição nas comarcas de JiParaná e Ouro Preto do Oeste/RO Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade. Designo audiência de conciliação para o dia 14/04/05, às 08:00 hs...”M. D. O.,11/02/2005 A. n. 019.03.001622-1 Indenização A.: Dirce Lucia Marin Tortora Adv.:ROSA MARIA C. JESUS OAB/RO 391-B R.: Transportadora Machadinho Ltda Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 1483 R.: H. S. B. C Seguros S/A Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 e outros Sentença Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em CONDENO conseqüência, a Ré TRANSPORT ADORA MA CHADINHO LLTD TD A TRANSPORTADORA MACHADINHO TDA a pagar à Autora DIRCE LÚCIA TORTORA TORTORA, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Pagará a ré honorários advocatícios, que fixo na base 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Por conseqüência, CONDENO a denunciada HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A a pagar regressivamente à denunciante TRANSPORT ADORA MA CHADINHO LLTD TD A, TRANSPORTADORA MACHADINHO TDA a quantia em que esta foi condenada na lide principal, ressarcindo-lhe ainda as custas e honorários, até o limite segurado, a saber R$ 92.300,00 ( Noventa e dois mil e trezentos reais), conforme apólice de fls. 56/77. Pagará também os honorários da ação regressiva em 10 % sobre o valor da condenação...”M. D. O., 10/02/2005 A. n. 019.02.001356-4 Usucapião A.: Félix Parente de Oliveira e Outros Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Hélio Braga de Freitas Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 Despacho: “...Considerando que o dia 24/03 é véspera da sexta-feira, de modo que pode ser feriado, redesigno audiência para o dia 29/03/ 05, às 12 horas e 30 minutos...”M. D. O. 10/02/ 2005 A. n. 019.05.000101-7 Busca e apreensão A.: Fort-Motos Ltda Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/ AC 2008 R.: Alessandra da Silva Suldine Pereira Finalidade Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 29, nos autos mencionados. A. n. 019.02.001311-4 Execução de título judicial A.: K. W. de S. B., e outros, repres. por Genilsa de Souza Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Ademar de Barros Finalidade Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo da suspensão deferida nos autos mencionados. A: 019.04.000524-9 Cobrança conv. em execução A.: Valdinei da Silva Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 D - 4 23-02-2005 R.: Roberto Severino Finalidade: Intimação do advogado do autor Finalidade para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o executado embargar a penhora, nos autos mencionados. A: 019.04.001894-4 Execução de prestação alimentícia A.: V. de O. S. repres, por Edilene Joaquim de Oliveira Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: José Alves de Souza Finalidade Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o executado embargar a penhora, nos autos mencionados. A. n. 019.04.000021-2 Indenização A.: Maria Flauzina de Jesus e outros Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: José Luis Oenning Adv.: HENRIQUE VALLE OAB/RN 2129 Finalidade Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o executado embargar a penhora, nos autos mencionados A. n. 019.03.001106-8 Execução de título judicial A.: Henrique Vale Adv.: HENRIQUE VALE OAB/RN 2129 R.: Mega Veículos Ltda e outros Adv.: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303-B Despacho: “...A teor do art. 320 do Regimento Interno, o recurso interposto pelo Autor Henrique Vale é tempestivo todavia, sem o devido preparo, razão porque não o recebo por ser deserto (CPC, art. 511). 2. Reautue-se como execução e diga o exeqüente sobre o bem ofertado em penhora (fls. 476)...”M. D. O., 11/02/05 Autos: 019.05.000147-5 Dissolução de sociedade de fato A.: Vanete Alves Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R: José Kogich Despacho: “...Designo o dia 05/04/05, às 09 horas e 30 min., para audiência de tentativa de reconciliação...”M. D. O., 10/02/2005 Autos: 019.01.002207-2 Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Município de Machadinho do Oeste/RO Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 R.: D. M. 2000 Madeiras Ltda Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 Decisão: “...reconheço da exceção de pré executividade e julgo procedente, declarando nulas as certidões de dívidas que instruíram a inicial. Recebo, porém, o aditamento da inicial com as certidões substitutivas acostadas às fls. 105/107. Por conseguinte, mantenho a penhora e reabro a executada o prazo de 10 dias para ofertar, querendo, embargos, a partir da intimação desta. Outrossim, condeno a exeqüente a pagar honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito devidamente corrigido. Intimem se, Cumpra se.”M. D. O., 15/02/2005 Autos: 019.03.001782-1 Inventário A.: Nelci Minervina da Silva Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA R.: Rose Minervina da Silva e outros Despacho: “...Atenda o inventariante a cota do MP...”M. D. O., 15/02/05 DIÁRIO DA JUSTIÇA 001091-9 Autos: 019.04. 019.04.001091-9 Divórcio Direto A.: Adão Carolino Vieira Adv.:CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 R.: Maria Luzia Vasconcelos Vieira Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) declarações, registradas em cartório, demonstrando o lapso de 02 (dois) anos. A: 019.04.001568-6 Execução de título extrajudicial A.: Paulo Henrique dos Santos Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 R.: Machadinho Comércio de Ferro e Aço Ltda Despacho Despacho: “... Os dispositivos legais invocados pelo exeqüente tem aplicação própria em ação de conhecimento. No caso, como marcha inicial do processo de execução, é expedido o mandado executivo, nos termos do art. 652 do CPC. Assim, retire a precatória para cumprimento em 5 dias, pena de arquivamento. Int. “M. D. O., 15/02/ 2005 A. n. 019.03.000859-8 Execução de título extrajudicial A. : Maria Madalena Silva Barbosa Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R. : Lammy Compensados Cuiabá Ltda Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do laudo de avaliação de fls. 89, dos autos mencionados. A.. n. 019.05.000118-1 Execução de obrigação de fazer-não fazer A.: José Anésio dos Santos Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 R.: Simônia Aparecida Gava Ad.: HEMANUELE FABYANA DOS ANJOS FERRO MARQUES OAB/RO 2469 Finalidade Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 16/17, dos autos mencionados. A. n. 019.04.001621-6 (carta precatória) Execução de título extrajudicial A.: Everaldo José Santana Adv.: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE OAB/ RO 1658 R.: Elson Mota da Silva Finalidade: Intimação do advogado do autor para tomar conhecimento do despacho abaixo transcrito, bem como retirar o edital de Venda Judicial para publicação no Diário da Justiça e em Jornal de grande circulação. Despacho: “...Tendo em vista o ato deprecado designo os dias 28/03/05 e 11/04/05, às 10 horas e 30 min., para a 1ª e 2ª praças, respectivamente...”M. D. O., 16/02/2005 Autos: 019.04.001847-2 (carta precatória) Monitória convertida em execução A.: Ji-Paraná Motos Ltda Adv.: ANTÕNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Cláudio Lunardi Despacho: “...Tendo em vista o ato deprecado designo os dias 18/03/05 e 28/03/05, às 08 horas e 30 min., para 1º e 2º leilões, respectivamente...”M. D. O., 16/02/2005 Autos: 019.03.001787-2 Reintegração de posse A.: Carlindo José Medeiros Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 1483 R.: João Lopes dos Santos Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 Despacho Despacho: “...Designo o dia 12/05/2005, às 08:00 hs para audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas nos autos ou que vierem a serem arroladas até 10 dias antes da solenidade. Para oitiva do perito, fixo prazo de 48 horas para que o autor formule quesitos, pena de indeferimento. No mais, defiro o pedido de fls. 64. Expeça se alvará...”M. D. O., 04/02/2005 NÚMERO 032 ANO XXIII A. n. 019.04.001846-4 (carta precatória) Execução de título judicial A.: Maria Gregório Claudino Farias Adv.: GREGÓRIO MEDEIROS OAB/RO 343-B R.: Lauro Farias dos Santos Despacho: “...Tendo em vista o ato deprecado designo os dias 28/03/05 e 11/04/05, às 11 horas e 30 min., para a 1ª e 2ª praças, respectivamente...”M. D. O., 16/02/2005 EDIT AL DE VEND A JUDICIAL EDITAL VENDA O Juiz de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste/RO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 019.04.001846-4 Classe : Execução de título judicial DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: 01 (um) imóvel rural denominado lote 71 da gleba 02, Linha SME 05, Km 78, lado esquerdo da linha MA-28, com área de 61.8288 hectares, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). V AL OR T O TAL D A DÍVID A : R$ 833,66 ALOR TO DA DÍVIDA (oitocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) D A TA P ARA PRIMEIRA VEND A : 28/03/05, PARA VENDA às 11h30. DATA P ARA SEGUND A VEND A :11/04/05, às PARA SEGUNDA VENDA 11h30. EXEQÜENTE: Maria Gregório Claudino Farias EXECUTADO: Lauro Farias dos Santos OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á a segunda venda no dia, hora e local designados, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Autos: 019.04.001948-7 Reivindicatória A.: Nélio Nilton Niero Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 E OUTROS R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais Verde Vale e outros Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO 2523 E OUTROS Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324 Sentença: “ ...HOMOLOGO HOMOLOGO HOMOLOGO, por SENTENÇA SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos efeitos, os acordos consubstanciados nos: 1) na petição de fls. 232/234 e no Anexo II Cláusulas do Acordo Firmado Gleba 02, às fls. 251/261 TON destes autos, firmado entre NÉLIO NIL NILT NIERO ASSOCIAÇÃO DOS e a PRODUTORES RURAIS VERDE VALE ASPROR VERDE V ALE VALE ALE, que, neste particular, representa os associados relacionados e qualificados às fls. 234/248, a saber: JÚNIOR DE JESUS SIL V A, OSV ALDO LLOPES OPES DE SILV OSVALDO SOUZA, GELSON FARIA, IRENILDA LOPES D A SIL V A AMARAL , ISMAR JUSTINO DOS SILV SANTOS, HARLEI GASOLI, ELINEU MOULAZ CHAVES, EDINALDO CLARINDO DA SIL V A, EREMI EV ANGELIST A SILV EVANGELIST ANGELISTA NOGUEIRA, CARLOS HENRIQUE DIAS VALADÃO, DEJANIRO RODRIGUES SANT OS A SIL V A DE ASSIS SANTOS OS,, ALCILENE D DA SILV ASSIS,, VASTO ANACLETO CHAVES, ANTÔNIO BERNARDO DE SENA, JOÃO MENDES DE MEDINA, JOÃO ERNESTO MOREIRA, JOSÉ L OPES D A SIL V A, JONAS MOREIRA D A DA SILV DA ROCHA, JONAS JULIÃO DO NASCIMENTO, MANOEL PRUDENTE DE CAMPOS FILHO, MARCHES MARLONE DE PAULA, MANOEL LUIZ DO AMARAL, MARIA ANO XXIII NÚMERO 032 H ILD A D A SIL V A FERNANDES UZENI ILDA DA SILV FERNANDES,, LA LAUZENI CONCEIÇÃO DE ANDRADE , NA TANAEL NAT MOREIRA D A ROCHA, NIL T ON CEZAR DA NILT GONÇAL VES DE ABREU T ON BALBINO GONÇALVES ABREU,, NIL NILT D A ROCHA, V ALDIR K UHL , NA TANAEL VALDIR KUHL NAT CÂNDIDO DE MIRANDA, SILAS MOULAZ, VALDENOR PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDIO ANTÔNIO PORTUGAL ST ARLING STARLING ARLING,, ALCEBIDES CAMPOS CAMPOS,, JOÃO GALDINO SOBRINHO, BRAZ ANDRADE, AL VINO ANDRADE , ALCEDINO BARBOSA, ALVINO ALCY BA TIST A D A SIL V A, ALADIM BATIST TISTA DA SILV MOREIRA, AXAIR JOSÉ DE SOUZA, ADILÉIA TIGRE DOS SANTOS, ELIZEU SOARES DE SOUZA, FLORISVALDO BARBOSA GOMES LUIZ, ERONALDO JOSÉ DOS SANT OS EDNAIR BA TIST A DE SANTOS OS,, BATIST TISTA SOUZA, GILDO CAMPOS, IVANETE SENA LEITE , V ALDETE D A SIL VEIRA, PEDRO VALDETE DA SILVEIRA, FRANCISCO DE OLIVEIRA, OSIAS BENTO FRANCO, PAULO CALIXTO SOARES, RONIBER GALDINO, RUIVACI GALDINO, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, MANOEL NAITZ, JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS, JOSÉ FERREIRA RODRIGUES, JOSÉ MARIA LUZI CORREIA, JURACI JOSÉ DOS SANTOS, JANDIR FRANCISCO OLIVEIRA, JURANDIR JOSÉ DOS SANTOS, NERIS VIT ORAZI GONÇAL VES GALDINO VITORAZI GONÇALVES GALDINO,, MARIA GOMES DE SOUZA, LINDOLFO FRANCISCO GONÇAL VES P A UL O GONÇALVES VES,, PA ULO ROBERTO DA CRUZ, CLEMILDA GOMES DOS SANTOS, CÉSAR JOSÉ THOMAZ SOBRINHO, GENIVAL PERES DOS SANT OS A SIL V A, A GEMIR SANTOS OS,, ISAÍAS JOSÉ D DA SILV AGEMIR TA UV ARES MA CHADO UVARES MACHADO CHADO,, ANTÔNIO PEREIRA MA CHADO CI AL VES PEREIRA, D A VI MACHADO CHADO,, DORA DORACI ALVES DA LUCAS DE AQUINO, AÉCIO EMERICK, VANDER LOUBACK DE OLIVEIRA, ADVAN LOUBACK DE OLIVEIRA, EDILSON L OUBA CK , JAIR QUIRINO DE AL VERNAZ , OUBACK ALVERNAZ RENIL T ON LLOUBA OUBA CK DE OLIVEIRA, NERE RENILT OUBACK FLÁVIO SINDRA LLOBAK OBAK , NIL V ALDO NILV DU ARTE SENA, SHIRLEI GONÇAL VES DUARTE GONÇALVES VES,, CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO, GEDER GONSAGA CUNHA, ANTÔNIO PEDRO A VELINO ALDO DE MEDEIROS SIL V A, VELINO,, DEV DEVALDO SILV P A UL O DORNELES AL VERNAZ , P A UL O ULO ALVERNAZ PA ULO CÉSAR BA TIST A QUINTINO LLUZIA UZIA BATIST TISTA QUINTINO,, FERREIRA RESENDE, ROGER LE BOURLEGA T, GERALDO FERREIRA FILHO BOURLEGAT FILHO,, ILDA BUENO GUIMARÃES, EZEQUIEL ANTÔNIO DO NASCIMENTO, ALLAN MARCOS THOMAZ, ALICE RÍVOLLI BORESKI, A UREO AL VES FERREIRA, AUREO ALVES LUCELINE ROMANO ROSA, OMIR JOSÉ DA SIL V A, LAERTE RIBEIRO ROSA e MARLENE SILV ROMANO ROSA, RENALDO RIBEIRO ROSA, MARIA JENECI FARIAS SOARES, PAULO SÉRGIO PEREIRA e LUCIMAR ROMANO ROSA, SEVERINO NUNES DOS SANTOS, VALDETE RIBEIRO ROSA, ADENILSO D A SIL V A FERNANDES ANIEL DA SILV FERNANDES,, D DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS, SIRTÔNIA ROCHA SALES, RONIVON BUENO GUIMARÃES A SIL V A, GUIMARÃES,, GILMAR ANTÔNIO D DA SILV PAULO PIRES DE CAMARGO, ELIANA OLIVEIRA SANTOS e TELMO OLIVEIRA DOS SANT OS SANTOS OS;; 2) no “Anexo III Clausulas do Acordo Firmado Gleba 04 “ às fls. 262/273 TON destes autos, firmado entre NÉLIO NIL NILT NIERO ASSOCIAÇÃO DOS e a PRODUTORES RURAIS VERDE VALE ASPROR VERDE V ALE VALE ALE, que neste particular, representa os associados relacionados e qualificados na “Relação dos Compromissários Compradores da Gleba 04”, constante às fls. 250, a saber, V ALDIR GOMES NUNES e JESUS ESTEVAM PEREIRA PEREIRA. Para tanto, relativamente à Gleba 4, o acordo ora homologado respeitará a área sobre a qual os réus Francisco Pereira dos Santos e sua esposa Maria Glória Correa dos Santos, João Maria de Liz e sua esposa, Valemir Oliveira de Mello Liz, Francisco Pereira Sobrinho, Ademar Fortunato Tonin, Valdeir Avelino de Jesus e esposa Célia Maria da Silva de Jesus, Manoel Borges de Souza e esposa Milca Cavali de Souza, mantêm posse, que está sendo discutida em juízo. DIÁRIO DA JUSTIÇA Por conseguinte, JULGO EXTINTO O MÉRITO, na PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão não tem efeito contra terceiros e nem serve como título para transcrição no Registro de Imóveis, reconhecendo apenas a posse da Associação, pelos sócios que representa, nas áreas objetos dos acordos. ... “M. D. O.,10/ 02/2005 Autos: 019.04.001949-5 Reivindicatória A.: Adalberto Luiz Niero Adv.: Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/ RO 586 E OUTROS R.: Associação de Pequenos Produtores Rurais Verde Vale e outros Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO 2523 E OUTROS Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/RO 1324 Sentença: “ ...HOMOLOGO HOMOLOGO HOMOLOGO, por SENTENÇA SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos efeitos, os acordos consubstanciados na petição de fls. 248/250 e no “Anexo II Cláusulas do Acordo Firmado Gleba 03” , às fls. 255/265 destes autos, firmado entre ADALBERTO LUIZ NIERO e a ASSOCIÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VERDE VALE APROR VERDE V ALE ALE, que, neste particular, representa os associados relacionados e qualificados no Anexo I Relação dos Compromissários Compradores da Gleba 3", constante às fls. 251/254, a saber, ROSIANE RIBAS DE SOUZA, NIL T ON DOS NILT SANTOS DIAS, SÉRGIO AMILCAR HOINASKI, FRANCISCA IZABEL FARIAS, ESTEVÃO FARIAS CAMPOS, DIONÍSIO BISPO DE SOUZA FILHO, ARLINDO MERTEN, JOAQUIM DE OLIVEIRA, MARILENE BRANDEMBURG DOS SANTOS, MESSIAS DANIEL RIBEIRO, IZAURINDA CUSTÓDIO DINIZ, JOÃO GALERTO FILHO, DANIEL INÁCIO DE SOUZA, ENI DE FREIT AS SOUZA, CLA UDIOMIRO LICK D A FREITAS CLAUDIOMIRO DA SIL V A, LA UDEMAR AP ARECIDO D A SIL V A, SILV LAUDEMAR APARECIDO DA SILV RONALDO D A SIL V A OLIVEIRA, GERCY DA SILV GARCIA DE SOUZA, EDILSON MARTINS RODRIGUES, ENEIR MARTINS RODRIGUES, EDNALDO DE SOUZA MELO, AIRTON MARTINS RODRIGUES, ADAIR MARTINS DE MELO, ELIANO DOS SANTOS LINO VES TO LINO,, HOMERO RIBEIRO AL ALVES VES,, RENA RENAT FERREIRA JENNON VES JENNON,, ARGENTINO AL ALVES DINIZ e JACKLENIO FIORAVANTE DE SOUZA SOUZA. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO MÉRITO, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão não tem efeito contra terceiros e nem serve como título para transcrição no Registro de Imóveis, reconhecendo apenas a posse da Associação, pelos sócios que representa, nas áreas objetos dos acordos. ... “M. D. O.,10/ 02/2005 Autos: 019.04.001345-4 Alimentos A.: D. P. S. dos R., repres. por Rosirene de Souza Silva Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Célio Messias dos Reis Despacho : “Decreto a revelia do réu com as ponderações do art. 320 do CPC, Designo audiência de instrução para o dia 06/04/05, às 11:00 hs, devendo a autora vir acompanhada de até 3 (três) testemunhas...”M. D. O., 16/02/2005 Autos: 019.04.000233-9 Declaratória A.: Santa Clara Engenharia e Indústria e Comércio Ltda Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Rondometal Comércio de Ferramentas e Representações Ltda. Adv.: SEBASTIÃO CÃNDIDO NETO Sentença Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos A iniciais da presente ação proposta por SANT SANTA CLARA ENGENHARIA INDÚSTRIA E 23-02-2005 D - 5 COMÉRCIO LLTD TD A em face de RONDOMET AL TDA RONDOMETAL COMÉRCIO DE FERRAMENT AS E FERRAMENTAS REPRESENT AÇÕES LLTD TD A e, em conseqüência, REPRESENTAÇÕES TDA DECLARO inexigíveis os créditos constantes dos títulos protestados e das duplicatas oriundas do contrato de fls. 35/36, firmado entre as partes e a empresa Secamex Equipamentos Indústria Ltda, rejeitando o pedido relativo às perdas e danos. JULGO JULGO, ainda, PROCEDENTE os pedidos iniciais das ações cautelares em apenso, tornando definitiva a concessão liminar para sustação de protesto dos títulos de crédito referidos naquelas ações. Custas e honorários de 20% sobre o valor atualizado de cada causa, pala ré, em favor da parte autora, ante a sucumbência mínima do pedido inicial... “ M. D.O., 10/02/2005 Autos: 019.01.004158-1 Concessão de benefícios previdenciários A.: Pedro Marques da Silva Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/ RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho Despacho: “Como o benefício somente será pago em 2006, arquive-se provisoriamente...”M. D. O., 14/02/2005 Autos: 019.04.000748-9 Reintegração de posse A.: Leme Empreendimentos e Participações Ltda Adv.: SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS OAB/ RO 1085 R.: Paulo Dias Santana e outros Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2102 e outros Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e retirar a carta precatória e distribui-la na Comarca de Porto Velho/RO. Autos: 019.04.000897-3 Embargos a execução A.: Lamy compensados Cuiabá Ltda Adv.: LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 R.: Associação Anariense de Produtores Rurais Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 Despacho: “...Considerando que o dia 24/03 é véspera da sexta-feira, de modo que pode ser feriado, redesigno audiência para o dia 29/03/ 05, às 12 horas...”M. D. O. 10/02/2005 Autos: 019.04.001862-6 Execução de título extrajudicial A.: Agropeças - Comércio de Peças Ltda Adv.: MÁRCIA REJANE SOUZA SILVA OAB/RO 1720 R.: Maria Clara Silva Camargos Finalidade Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o executado embargar a penhora, nos autos mencionados. Autos: 019.04.001881-2 Regulamentação de visita A.: Edson Melo do Nascimento Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Renata Aparecida Mota Sentença Sentença: “...Intimada pessoalmente, a parte autora quedou-se inerte, razão porque extingo o processo sem exame do mérito...”M. D. O., 02/ 02/05 Autos: 019.05.000123-8 Cobrança A.: Davanil da Silva Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Maria Andrade de Oliveira Despacho Despacho: “...Cite-se e intimem-se para audiência de conciliação que designo para o dia 17/03/05, às 10:30 horas...”M. D. O., 01/02/2005 D - 6 23-02-2005 Autos: 019.05.000148-3 Execução de título extrajudicial A.: Carlos Alberto França Kiyomura Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Francinéia Passos do Nascimento Despacho Despacho: “...Cite-se em Execução. Em caso de Penhora, designo sessão de conciliação para Dia 21/03/05, às 11:30 horas...”M. D. O., 11/02/2005 Autos: 019.05.000127-0 Execução de título extrajudicial A.: Vanderson Rigotti Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Paulo Roberto Sandes Siqueira Despacho Despacho: “...Cite-se em Execução. Em caso de Penhora, designo sessão de conciliação para Dia 21/03/05, às 08:30 horas...”M. D. O., 03/02/2005 Autos: 019.05.000163-7 Execução de título extrajudicial A.: Marcial Cano da Mota Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1912 R.: Ely Cardoso Campos Despacho Despacho: “...Cite-se em Execução. Em caso de Penhora, designo sessão de conciliação para Dia 28/03/05, às 08:00 horas...”M. D. O., 10/02/2005 Autos: 019.05.000159-9 Dissolução de sociedade de fato A.: Geni Pereira da Silva Luiz Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Selso Luiz Goes Despacho Despacho: “...Designo o dia 05/04/05, às 10 horas e 30 min., para audiência de tentativa de reconciliação...”M. D. O., 10/02/2005 Autos: 019.04.001895-2 Execução prestação alimentícia A.: Vinícius de Oliveira Souza Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: José Alves de Souza Finalidade Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o executado manifestar-se, nos autos mencionados. Autos: 019.04.001271-7 Indenização A.: Don Aro Transportes e Pecuária Ltda Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 R.: Bradiesel S/A Comercial e Importadora Adv.: ROBERTO SALVADOR OAB/RJ 45.444 Despacho Despacho: “... Especifiquem provas indicando detalhadamente a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide (...). Audiência de conciliação e saneamento para o dia 31/03/05, às 09:15 horas...”M. D. O., 04/02/05 Autos: 019.04.001378-0 Retificação de registros públicos A.: Aparecida Elizete de Lira Adv.: SANTIAGO RAMÓN GISBERT BANUS OAB/ RO 143 Despacho Despacho: “...Conciliação prejudicada dada a natureza da ação. Designo, pois, audiência de instrução para o dia 30 de março de 2005, às 10:30 hs. Intimem-se as partes...”M. D. O., 02/ 02/05 Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 695812442 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente: 21-02-05 Ação Penal nº 00601.000270-2 Autor: Justiça Pública Réus: Jacira Batista de Souza e outros Advogado: Drs. Nilton Cezar Rios - OAB/RO 1.795, Cláudia Vieira Maciel OAB/RO 1708 e João Valdivino dos Santos OAB/RO - 592-A e OAB/PB 2635 Despacho : “Ficam os causídicos acima mencionados, intimados da audiência designada na 1ª Vara do Júri e Vara de Execuções Criminais da Comarca de Lorena/SP, para o dia 28-03-05, às 16h, quando será inquirida Rosemar Aparecido Faria (fiscal do IBAMA)”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial Expediente: 14-02-05 Ação Penal nº 00601.000279-6 Autor: Justiça Pública Réus: Assis Gurgacz e outro Advogado: Drs. Wagner de Almeida Barbedo e Gilberto Piselo do Nascimento Despacho: “Ficam os causídicos acima mencionados, intimados da audiência designada na Comarca de Rolim de Moura/RO, para o dia 11-03-05, às 10h30min, quando será inquirida a testemunha arrolada na peça exordial acusatória Olício Domingos Lopes (fiscal do IBAMA)”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial Expediente: 18-02-05 Ação Penal nº 00601.000212-5 Autor: Justiça Pública Réus: Odila Sene Guadalini e outros Advogado: Dr. Luiz Antônio Lourenço da Silva OAB/SP 81.567, Ademir Manoel dos Santos OAB/RO 781, Pedro Paixão dos Santos - OAB/ RO-1928; Carlos Frederico de Souza Cruz - OAB/ RO-543-A; Edison Fidellis - OAB/RO-65-A; Dr. José Sebastião da Silva e Arsênio Landim Ramalho - Defensor Público. Sentença de pronuncia : “Posto isto, julgo parcialmente procedente a denúncia substitutiva de fls. 298/308, e o faço para: a) Impronunciar os réus Odila Sene Guadalini, José Aparecido da Silva, Elizeu Paixão dos Santos e Luiz Barbosa Lobato dos crimes contra si imputados. b) Pronunciar os réus Rinaldo Aparecido de Carvalho, Guerino Guandalim, pelos crimes dos artigos 288, § Único e 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. c) Pronunciar omáz de Aquino, Gildo Moura os réus João T Tomáz Bueno, V aldomício Ferreira dos Santos e Valdomício Edson Roberto da Silva, pelos crimes dos artigos 288, § Único; 121, § 2º, incisos I, III e IV; 155, § 4º, inciso IV, art. 211, c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. Com o trânsito em julgado desta decisão, dê-se vistas ao Ministério Público para, no prazo legal, oferecer o Libelo-Crime acusatório e em seguida para as defesas apresentarem a contrariedade ao libelo.”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial NÚMERO 032 ANO XXIII Autos nº 006.06.000995-8 - Indenização P. Autora - José Lúcio Coelho Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Uniaméricas Imp. Exp. Ltda Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido e condeno a requerida Uniaméricas Imp. Exp. Ltda Dinâmica Relógio a pagar ao autor José Lucio Coelho, já qualificado, a título de compensação por danos morais a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), que por sua vez deverá ser corrigida monetariamente e com juros de mora a partir desta data, pois já foram utilizados valores atualizados. Arcará ainda a requerida, em face da sucumbência, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, dado o zelo do profissional e a demora na solução da demanda. Com o trânsito em julgado, arquive se. PM, 10/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.000558-0 - Destituição de Tutela/ Curatela P. Autora - José Lopes Ferreira Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Requerido - Maria Lopes da Silva Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e Removo do encargo a curadora Maria Lopes da Silva, e nomeio o requerente José Lopes Ferreira para exercício da curatela da interdita Marta Aurora da Silva partir desta data. Sem custas e sem honorários. Expeça se o termo respectivo. Publique se esta decisão no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 dias. Com o trânsito em julgado, arquive se. PM, 10/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.000424-0 - Revisional de Alimentos P. Autora - D. J. V. Advogado - Dr. Fabiano Moraes Pinpinati - OAB/ MT 6.145-B Requerido - D. F. V. e outros Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Sentença - Posto isto, julgo improcedente o pedido inicial e declaro extinto o feito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro de 2 (dois) salários mínimos, na forma do art. 20 §3º do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 10/ 02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . ______________________________________ Autos nº 006.04.000659-5 - Exibição P. Autora - Tereza Cristina da Rocha Garcia Advogado - Dr. Hugo Martinez Rodrigues - OAB/ 1728 Requerido -Banco Bradesco S/A Advogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356-B Sentença - Posto isto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arbitro honorários advocatícios em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela autora ao patrono do banco requerido. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.000843-1 - Exibição de documentos P. Autora - Sidney Roberto Garcia Maldonado e outros Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - João Carlos Garcia e outros. Advogado - Dr. Hugo Martinez Rodrigues - OAB/ 1728 ANO XXIII NÚMERO 032 Sentença - Posto isto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arbitro honorários advocatícios em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pelos autores ao patrono dos requeridos. P.R.I.C. PM, 14/02/ 05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.001658-2 - Embargos a Execução P. Autora - Silvio Roberto Rossini Vudoxix Advogado - Dr. Emerson Carlos da Silva - OAB/ 1352 Requerido - Presidente Auto Posto Ltda. Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, julgo procedente os embargos à execução, reconheço o excesso no valor de R$ 145,92 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) e declaro que o valor correto da dívida é de R$ 13.079,08 (Treze mil e setenta e nove reais e oito centavos), a qual deverá ser atualizada a partir da propositura da execução. Face à sucumbência, condeno o embargado nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, certifique esta decisão nos autos em apenso, prossiga com a execução, desapense se e arquivem se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.000980-2 - Inventário P. Autora - Maria da Cruz Moreira de Moura e outros Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho - OAB/RO 1012 Espólio de Pedro Marinho de Moura Sentença - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 37/40 deste autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Pedro Marinho de Moura, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se Carta de Adjudicação e, a seguir, arquive se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.04.001474-1 - Embargos a execução Fiscal P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170 Requerido - Fazenda Nacional Advogado - Procurador da Fazenda Nacional Sentença - Posto isto, julgo procedente os embargos à execução e extinta a ação executiva fiscal em apenso (autos n. 006.03.000682 7), com fundamento no art. 269, IV do Código de Processo Civil. Libero a penhora de fls. 53/54. Recorro de ofício desta decisão (CPC, art. 475, II ) e determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com ou sem interposição de recurso voluntário. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.05.000204-5 - Sustação de Protesto P. Autora - Teleron Brasil Telecom Advogado - Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Requerido - Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Brasil Telecom S/a, qualificada às fls. 3, ajuizou ação cautelar inominada contra Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda, igualmente qualificada nos autos, requerendo liminarmente a sustação do protesto do título judicial consistente em uma sentença transitada em julgado no valor e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual foi levada a protesto no valor de R$ 6.387,84 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo sido notificada no último dia 16.2.2004. Salientou que a requerida deveria ter eleito a via da ação DIÁRIO DA JUSTIÇA executiva para cobrar a dívida, no entanto, optou por apontá la a protesto. Teceu comentários acerca da Lei n. 9.492/97 e argumentou que a requerida não demonstrou que descumpriu com sua obrigação, não nunca foi cobrada. Juntou os documentos de fls. 23/32. É o relatório. Decido. Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (grifei). À princípio, a lei me parece clara permitindo, de forma abrangente, o protesto de documentos de dívida, sejam títulos cambiais, cambiariformes ou qualquer outro. Poder se ia dizer e se diz, que havendo ação de execução prevista, não seria a via correta o ato de protesto. Não consigo divisar óbice para se adotar a dupla via. É opção do credor. Não se viola o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, porquanto não se agrava mais o devedor, mas apenas se recorre a outro meio legal de cobrança diante de sua resistência ao cumprimento da decisão judicial. Por este motivo, não vislumbro motivos aparentes para sustar o protesto sob comento, mesmo porque não restou evidente, ainda que sumariamente, que a via do protesto não é legal ou que o título padece de seus requisitos legais, quais sejam: certeza, liquidez e exigibilidade. Ante o exposto, indefiro a Liminar pleiteada. Intime se o autor a juntar as cópias originais das peças sob a forma de cópia, bem como a recolher as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Após, cite se a requerida para, no prazo de 5 dias, oferecer contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. Presidente Médici, 18 de fevereiro de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz , Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.02.001635-8 - Embargos de Terceiros P. Autora - Antenor Lacerda Lemos Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - Paulo Bernardino dos Santos Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Expediente - Intimação das partes para que fiquem cientes do r. acordão que sequer conheceu do agravo interposto, por não haver previsão legal, requerendo o que entender pertinente. PM, 21/ 02/05. ______________________________________ Autos nº 006.03.000880-3 - Mandado de Segurança P. Autora - José Ribeiro da Silva Filho Advogado - Dr. Carlos Oliveira Spadoni - OAB/ RO 607-A Requerido - Jonatas Geraldo da Silva, Manoel Urandi Vanderlei Nogueira e Fábio Willians de Brito Camilo Advogado -Dr. José Geraldo Scarpati Expediente - Intimação das partes para que fiquem cientes do r. acordão que deu provimento parcial ao recurso, tão somente para anular integralmente o processo político-administrativo, requerendo o que entender pertinente. PM, 21/ 02/05. _____________________________________ 23-02-2005 D - 7 Despacho - Vistos e examinados. Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, declaro encerrada a instrução. Intimem se as partes para apresentar alegações finais no prazo legal. Após conclusos para sentença. Presidente Médici, 18 de fevereiro de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.001665-5 - Exibição de Documentos P. Autora - Ivone Christovam Maldonado Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Banco Bradesco S/A Advogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356B Despacho - Vistos e examinados. Intimem se as partes para manifestar se pretendem produzir outras provas. Prazo 05 dias. PM. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.000645-5 - Inventário P. Autora - Francisca Ferreira Donato e outros Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho - OAB1012 Espólio de Dino Amelio Donato Sentença - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 44/48 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Dino Amélio Donato, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se carta de adjudicação, a seguir, arquive se. P.R.I.C. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.000661-7 - Indenização P. Autora - Irany Vieira Maulaz Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Teleron Brasil Telecom Advogado - Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/ 1501 Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido, e o faço para condenar a ré Brasil Telecom S/a a pagar à autora Irany Vieira Maulaz, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), que por sua vez deverá ser corrigida a partir desta data, pois para fixação da condenação já foi levado em consideração valores atualizados. Em razão da sucumbência, condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, consideradas as diretrizes insertas no artigo 20, §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as baixas pertinentes, arquivem se os autos. P. R. I. C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . ______________________________________ Autos nº 00603000204-0- Indenização P. Autora - Donizete José da Silva Advogado - Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Teleron Celular S/A Advogado - Drª Ione da Costa Souza OAB-AM 2.759 Expediente - Intimação das partes para que fiquem cientes do r. acordão que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a indenização para o calor de R$ 5.000,00. (cinco mil Reais), requerendo o que entender pertinente. PM, 21/02/05. ______________________________________ Autos nº 006.04.000653-6 - Exoneração de pensão alimentícia P. Autora - V. F. dos S. Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781 Requerido - S. C. F. Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem se os autos. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.02.000540-2 - Anulatória P. Autora - Bento & Cia Ltda Advogado - Dr. Tomas Giovane do Nascimento OAB/RO 1029 Requerido - Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado - Procurador da Fazenda do Estado de Rondônia Autos nº 006.04.000663-3 - Indenização P. Autora - José Francisco da Silva Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - GR. Eletro Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogado - Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/ RO 1211 D - 8 23-02-2005 Sentença - Posto isto, julgo procedente a ação para condenar a ré a pagar ao autor, a título de compensação por dano moral, a quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros e mora a partir da citação. Face a sucumbência condeno a requerida nas custas processuais e honorários que arbitro em 15% do valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 20 §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as baixas pertinentes, arquivem se os autos. P.R.IC. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.05.000031-0 - Carta Precatória P. Autora - Alcino Firmino Moreira Advogado - Dr. Lurival Antônio Ercolin - OAB/ 064-B Requerido -Loja da Economia Ltda Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que tomando ciência da devolução da carta precatória, de Porto Velho/RO, onde informa não realização de arresto ou localização de bens, requeira o que entender pertinente. PM, 21/02/05. _____________________________________ Autos nº 006.03.001968-6 - Embargos a Execução P. Autora - Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD. Advogado - Dra. Karytha Menezes e Magalhães OAB/CE 13.819 Requerido - Faz. Pública do Municipal de Presidente Médici. Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/1315. Sentença - Posto isto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução, e via de conseqüência, declaro insubsistente a penhora de fls. 23 dos autos em apenso (006.02.000143 1). Dada a reciprocidade da sucumbência compenso os honorários advocatícios (art. 21 do CPC). Com o trânsito em julgado, certifique se esta decisão nos autos em apenso, desapense se e arquive se. Prossiga com a execução, dando se vistas à exeqüente (Fazenda Municipal) para indicação de bens passíveis de penhora. Transitada em julgado, arquivem se. PRIC. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.001475-0 - Embargos a execução Fiscal P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170 Requerido - Fazenda Nacional Advogado - Procurador da Fazenda Nacional Sentença - Posto isto, julgo procedente os embargos à execução e extinta a ação executiva fiscal em apenso (autos n. 006.03.000683 5), com fundamento no art. 269, IV do Código de Processo Civil. Libero a penhora de fls. 36/37. Deixo de recorrer de ofício desta decisão, vez que a ação principal não excede a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC,art. 475, II e §2º). Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.01.002384-0 - Usucapião P. Autora - Genny Gomes de Oliveira Advogado - Dr. José Otacílio de Souza - OAB/RO 2134-A Requerido - Antônio Pinto da Rocha e outros Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Sentença - Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, e o faço para atribuir ao Autor Geny Gomes de Oliveira, qualificado nos autos, a propriedade do Lote n. 9 A, Gleba “F”, loteamento rural denominado Pyrineos, com área de 21,84 há (vinte e um hectares e oitenta e quatro ares), localizado neste município de Presidente Médici/RO, matriculado e registrado sob n. 3.897, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Face à sucumbência, condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios DIÁRIO DA JUSTIÇA que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado, dado o grau de zelo do profissional e a demora na solução da causa, nos moldes do art. 20 §3º do Código de Processo Civil. Expeça se mandado para registro na serventia competente. Transitada em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.05.000142-1 - Dissolução de sociedade de fato P. Autora - R. C. G. Advogado - Dr. Hiran Cesar Silveira - OAB/RO 547 Requerido - E. M. F. Advogado - Não Informado Despacho - 1. Tratando de ação de dissolução de sociedade de fato, designo audiência de conciliação para 04/04/05, às 10:00 horas. 2. Cite se o requerido na forma requerida, constando no mandado que o prazo para contestar o pedido iniciar se á a partir da audiência supra. 3. Fixo alimentos provisórios a favor dos filhos menores em ½ salário mínimo, o qual deverá ser pago pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária, sob pena de prisão civil. 4. Defiro a gratuidade processual. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.001461-0 - Alvará Judicial P. Autora - José Alexandre de Assis Cunha e Silva Advogado - Dr. José Roberto Pereira - OAB/2123 Sentença - Vistos etc... Ante o exposto, acolho o pedido inicial, autorizando a expedição do alvará de venda. O responsável legal deverá prestar contas da transação em 30 dias. Eventual saldo deverá ser depositado em conta poupança em nome do menor. Expeça se o Alvará. P.R.I. PM, 07/01/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.001400-8 - Arrolamento de Bens P. Autora - Aparecida Vieira de Medeiros Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Manoel José de Medeiros Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, declaro a perda do objeto do presente feito e extinto sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem se os autos. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.03.000361-5 - Inventário P. Autora - Antônio Santos Silva e outros Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierres Filha de Matos - OAB/1315. Espólio de Cenira da Silva Cantão e outros. Despacho - Vistos e examinados. Considerando que o título definitivo de fls. 41 possui condição resolutiva (cláusula XII) não é possível a transferência do domínio para o Sr. Antônio Santos Silva. Entretanto, não há óbice em relação à transferência da posse, tanto é que já se operou pelo documento de fls. 42. Assim, não é possível a determinação da lavratura da escritura pública por este juízo ante a condição resolutiva expressa do título de fls. 41. Intime se o inventariante para trazer as certidões do fisco federal, estadual e municipal em nome do espólio, bem como o CCIR do imóvel. Prazo: 20 dias, sob pena de arquivamento. Presidente Médici, 18 de fevereiro de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001725-2 - Inventário P. Autora - Assis Pereira de Lima Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Espólio de Antônio Zuza Lima e outros Despacho - Vistos e examinados. Pelo fato das primeiras declarações ainda não terem sido NÚMERO 032 ANO XXIII prestadas, o que impede o juízo de aquilatar se se trata de partilha amigável, autorizo a venda de 80 (oitenta) bezerros machos para custear as despesas atinentes ao início do processo de arrolamento. Expeça se alvará. O inventariante deverá prestar contas em 15 dias após a venda, especificando o valor real da transação e as despesas efetivamente pagas, tudo mediante juntada de documentos, sob pena de remoção do cargo. No mais, cumpra se o despacho de fls. 13. Presidente Médici, 18 de fevereiro de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Autos nº 006.04.001657-4 - Impugnação ao valor da causa P. Autora - Juliana Diegues e Silva Advogado - Dr Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Edésio Galindo Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Sentença : Vistos etc... Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao valor da causa, que deve ser corrigida pelo autor para o valor constante na nota fiscal de fls. 05 dos autos principais, recolhendo o complemento das custas judiciais em 10 dias. Após o trânsito, arquivem se. P.R.I. (a) José Antônio Barreto. Juiz de direito. PM, 10/01/05. ______________________________________ Autos nº 006.04.001323-0 - Indenização P. Autora - Valter Carneiro Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Teleron Celular S/A. Advogado - Dra. Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/1777 Desapcho - Vistos e examinados. Designo audiência de conciliação para o dia 06.04.05 as 10:00 horas. Intimem se as partes e seus patronos. P. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.000965-9 - Interdição e Curatela P. Autora - Margarida de Souza Conceição Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Interditando - Jamildo Tico da Silva Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Designo interrogatório do interditando para o dia 06.04.05 as 10:30 horas. Citem se e intimem se. PM. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.000556-4 - Execução P. Autora - Cezar Luiz Belo Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Márcia Regina da Rocha Advogado - Dr. José Sebastião da Silva Despacho - 1 Intime se o credor para que em 5 (cinco) dias se manifeste sobre a nomeação realizada. 2 Intime se a devedora a apresentar em 5 (cinco) dias comprovação de propriedade dos bens. PM. 09.09.04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.02.001407-0 - Execução P. Autora - Impelco Comércio e Importação de Eletrondomésticos Advogado - Mário Lúcio Vicente de Oliveira - OAB/ 1726 Requerido - Marcos Mendes Lelis Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 267, III do Código de Procersso Civil. Com o trânsito em julgado, arquive se. PM,. 10.11.04 (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ ANO XXIII NÚMERO 032 Autos nº 006.01.002340-8 - Execução P. Autora - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Advogado - Dr. Everaldo Cardoso Lopes - OAB/ 1830 Requerido - Ivone Ivanir Colombo Andre Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Manifeste se a exeqüente sobre os documentos de fls. 164/165. Prazo: 5 dias. Pm. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.000348-0 - Execução P. Autora - Luana Natali dos Santos Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Centrais Elétricas do Norte do Brasil Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Considerando que a presente execução é provisória, intime se a exeqüente para oferecer caução idônea, nos termos do art. 588, II do Código de Processo Civil. PM. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.03.001965-1 - Execução de prestação Alimentícia P. Autora - C. F. de S. Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - C. F. de S. Advogado - Não informado Sentença - O executado efetuou o pagamento da divida conforme petição de fls. 37. Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.001331-1 - Conversão de Separação em Divórcio P. Autora - M. S. da S. Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Requerido - V. J. P. Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Despacho - Vistos e examinados. Intime se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos declarações de 3 (três) testemunhas, com firma reconhecida, para comprovar o lapso da separação de fato, conforme modelo existente em cartório, bem como cópia do termo de curatela para comprovar a qualidade de curador do Sr. Valci Soares Pacheco. Após, ao MP e conclusos. PM. 14.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.001639-6 - Impugnação ao valor da causa P. Autora - João Carlos Garcia e outros Advogado - Dra Cléia Aparecida Ferreira - OAB/ 69-A Requerido - Rosalina de Jesus Arruda Advogado - Dr. Edilson Stutz - OAB/309-B Sentença - Posto isto, rejeitado a impugnação e mantenho o valor da causa em R$ 1.000,00 (um mil reais) tal como exposto na inicial. Condeno o impugnante ao pagamento de custas e despesas processuais. Após o trânsito, certifique se esta decisão nos autos principais, desapense se e arquive se. P.R.I.C. PM, 16/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.01.000728-3 - Execução P. Autora - Disprofarma Comércio e Representações Ltda Advogado - Dr. Jefferson Freitas Vaz - OAB 1611 Requerido - Distribuidora Med Farma Ltda Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. 1. Diante do despacho de fls. 45, retifique se a autuação. 2. Atualize se a dívida. 3. Por se tratar de produtos perecíveis, designo venda judicial para os dias DIÁRIO DA JUSTIÇA 14.03.05 e 24.03.05 as 10:45 horas. 4. Expeça se o necessário e intimem se. PM. 18.02.05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.03.001837-0 - Reparação de Danos Requerente -João Carlos de Souza Advogado - Luciano da Silveira Vieira OAB - 1643 Requerido - Oliveira & Custódio Ltda Advogado - Valdomiro Jacintho Rodrigues - OAB 1920 Sentença - Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a requerida Oliveira & Custódio Ltda a pagar ao autor João Carlos de Souza, já qualificado, a título de compensação por danos morais a quantia de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que por sua vez deverá ser corrigida monetariamente e com juros de mora a partir desta data, pois já foram utilizados valores atualizados. Ante a sucumbência recíproca (CPC, art. 21) as custas serão pro rata e a requerida pagará honorários advocatícios ao patrono do autor no montante de 10% (dez por cento) do valor da condenação, dado o zelo do profissional e a demora na solução da demanda. Com o trânsito em julgado, arquive se. PM, 10/ 02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.02.000425-2 - Ação Monitória P. Autora - Espolio de Mário Ciro Henrique Saturnino Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Raimundo Ferreira Neto Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C PM, 03/ 02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.05.000058-1 - Alvará Judicial P. Autora - Sebastião Domingos da Rosa Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Despacho - Vistos e examinados. Informe o requerente se a falecida deixou descendentes em 5 dias. Após conclusos. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.000528-9 - Inventário P. Autora - Osmar Gotardi e outros Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Espólio de Leonardo Luiz Figueiredo e sua esposa Marluce Nogueira de Lima Gotardi Despacho - Vistos e examinados. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 34, em 5 dias, sob pena de arquivamento. PM, 14/02/2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.03.001022-0 - Guarda P. Autora - Helbert Kouda Advogado - Defensoria pública Requerido - Rosangela Trivilin do Nascimento Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Sentença - Posto isto, julgo improcedente a reconvenção, e condeno a reconvinte nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 1 (um) salário mínimo a ser pago a favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Por outro lado, julgo procedente pedido inicial, e o faço para deferir a guarda da criança Maiko Doglas Trivilin Kouda ao autor Helbert Kouda. Face à sucumbência, condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios no valor de 1 (um) salário mínimo a ser pago a favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Por outro lado, defiro à ré o direito de visitas ao filho da seguinte forma: a) nos finais de semana alternados, podendo a ré retirar o menor do lar 23-02-2005 D - 9 paterno às 9:00 horas do sábado e devolvê lo até às 17:00 horas do domingo; b) nas férias escolares, a ré terá a companhia do filho durante 15 (quinze) dias no mês de julho e janeiro, sempre na 1ª quinzena; c) nas datas festivas de aniversário, páscoa, dia das crianças, natal e ano novo, o menor ficará alternadamente com o pai e com a mãe. Após o transito em julgado, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. PM, 01/02/2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.001763-5 - Indenização P. Autora - Eufébia Antonelo Rios Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Peccin Industria de Balas Peccin Ltda Advogado - Dr Elso Eloi Bodanese Dr, OAB/RS 22.735 Expediente - Intimação da parte autora para apresentar impugnação a contestação ofertada. PM, 18/02/05. _____________________________________ Autos nº 006.03.001966-0 - Revisional de alimentos P. Autora - A. L. L. Advogado - Dra. Kelly da Silva Martins Strellow OAB/1560 Requerido - P. S. L. Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Sentença - Posto isto, julgo improcedente o pedido inicial e declaro extinto o feito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro de 2 (dois) salários mínimos, na forma do art. 20 §3º do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 01/ 02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.03.001001-8 - Investigação de paternidade c/c alimentos P. Autora - K. R. G. Advogado -Defensoria Pública Requerido - M. L. P. Advogado - Dr. Guilherme Dário Russo Köhnen OAB/SP 102.906 Despacho - Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, e o faço para declarar que Marcos Leandro Pereira é pai de Kauanny Rebeca Gonçalves e via de conseqüência condena lo ao pagamento de 1/3 do salário mínimo a título de alimentos, devendo depositar em conta bancária em nome da genitora ou entregar pessoalmente mediante emissão de recibo até o dia 10 de cada mês. Face á sucumbência condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 02 salários mínimos a ser destinado à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, dado o grau de zelo do profissional e a demora na solução da causa, nos moldes do art. 20§3º do CPC. Expeça se mandado de averbação para retificar o registro de nascimento da autora, acrescentando ao nome desta o patronímico Pereira, bem como acrescentar no respectivo assento o nome do requerido na qualidade de pai e de seus genitores na qualidade de avós paternos. Transitada em julgado esta decisão, proceda se as baixas pertinentes e arquive se. P.R.I.C. PM, 10/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.02.001395-2 - Execução P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/72B Requerido - José Raimundo Pinheiro Viana Advogado - Não informando Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 267, III do CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ D - 10 23-02-2005 Autos nº 006.03.000510-3 - Execução P. Autora - V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos Advogado - Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/ 912 Requerido - Ipamed - Ipanema Medicamentos Ltda. Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 267, III do CPC. Transitada em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 01/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.000655-4 - Execução de Prestação Alimentícia P. Autora - A. P. da C. M., menor representada por sua genitora C. C. C. Advogado - Dr. Dr. Grimoaldo Barreto Botelho OAB/1503 Requerido -A. M. D. Advogado - Não informado. Expediente - Intimação da parte autora para que se manifeste sobre a diligência negativa do oficial de justiça, no cumprimento da Carta precatória expedida para Juiz de Fora/MG, requerendo o que entender pertinente. PM, 18/02/05. ______________________________________ Autos nº 006.03.000371-2 - Execução de prestação alimentícia P. Autora - V. H. C. da S. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Roberto Lourenço da Silva Advogado - Dr. Ademir Manoel da Silva - OAB/ 781 Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento do art. 794 do CPC. Com o transito em julgado, arquive se. P.R.I.C PM, 03/ 02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04.000011-2 - Dissolução de Sociedade de fato P. Autora - M. L. Advogado - Dr. Joanito Vicente Batista - OAB/RO 423-A Requerido - S. F. S. Advogado - Não informado Despacho - Posto isto, declaro extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção da procuração. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.01.002202-9 - Inventário P. Autora - Adelaide Silva Santos Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Espólio de João Pulcino da Silva Expediente - Intimação da parte autora para que se manifeste sobre o esboço de partilha, requerendo o que entender pertinente. PM, 18/ 02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.04.001164-5 - Separação Judicial Litigiosa P. Autora - L. M. dos S. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - H. I. dos S. Advogado - Dra. Josenalma das Flores Beserra OAB/RO 1332 Expediente - Intimação da parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 61. PM, 18/02/05. ______________________________________ Autos nº 006.03.001840-0 - Execução P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Ezequiel Carlos Advogado - Não informado. Sentença - Posto isto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 03/ 02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.01.002408-0 - Inventário P. Autora - Everaldo Sartori Orlandi e outros Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho - OAB/RO 1.012 Espólio de Antônio Orlandi Sobrinho Sentença - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 91/94 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Antônio Orlandi Sobrinho, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se formal de partilha e, a seguir, arquive se. P.R.I.C PM, 10/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.05.000138-3 - Carta Precatória P. Autora - Wagner Ramos de Freitas Advogado - Dr. Emerson Vieira dos Santos Comissário de Menores Carlos da Silva - OAB/ RO 1352 Requerido -Maria Pereira Pedroso Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para recolher as custas de distribuição da precatória, em 5 dias, sob pena de devolução sem cumprimento. PM, 11/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.03.001879-5 - Cobrança P. Autora - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Estado de Rondônia Advogado - Dr. Charleston Hartmann - OAB/2148 Requerido - Município de Castanheiras Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Sentença - Posto isto, HOMOLOGO o acordo supra para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de conseqüência, declaro extinto o feito, mediante apreciação do mérito, com fundamento no art. 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitada em julgado, arquivem se os autos. P.R.I.C. PM, 01/02/2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 06.03.001111-1 - Inventário P. Autora - Maria José Santos David Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Espólio de Osvaldo Pascoal David Sentença - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 50/52 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Osvaldo Pascoal David, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se carta de adjudicação, a seguir, arquive se. P.R.I.C. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001169-6 - Alvará Judicial P. Autora - Ivone Christovam Maldonado Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Sentença - Ante o exposto, defiro o alvará judicial pretendido na inicial para autorizar a requerente a alienar sua fração sobre o imóvel acima aludido. Não vislumbro necessidade de prestação de contas. Expeça se o necessário. Com o trânsito em julgado, desapensem se e arquivem se estes autos. PM, 03/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ NÚMERO 032 ANO XXIII Autos nº 006.04.000161-5 - Justificação Judicial P. Autora - Euclides Zangalli Advogado -Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Requerido - Município de Presidente Médici/RO Advogado - Procurador Municipal Sentença - Posto isto, declaro extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção da procuração. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. PM, 14/02/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. EDIT AL DE VEND A JUDICIAL EDITAL VENDA O Juiz de Direito da Primeira Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 006.03.001598-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um lote urbano denominado lote 04, quadra 66, setor 03, medindo 16 x 30 (dezesseis metros de frente e fundo por trinta metros em cada lateral), localizado na Avenida Ji-Paraná, esquina com a Rua Presidente Médici, nesta cidade e Comarca de Presidente Médici/RO, contendo como benfeitorias uma casa construída em alvenaria, sem rebocar, piso de cimento, coberta com telha de amianto, cercada com balaustre, rua sem pavimentação asfáltica e precária iluminação pública, avaliado no dia 24 de novembro de 2004 em R$ - 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.03.05 as 11:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24.03.05 as 11:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici/RO. EXECUTADO: Ivone Peres Fantussi OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968 000 Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 21 de fevereiro de 2005 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: Antônio Aparecido Muniz, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG sob nº 335.853 SSP/ RO e CPF sob nº 326.584.782-91, e Wilton da Silva Muniz, brasileiro, motorista, casado com Sandra Mara Dias Muniz, portador do RG sob nº 374.499 SSP/RO e CPF sob nº 351.048.052-04, residentes e domiciliados em lugar ignorado. NÚMERO ANO XXIII 032 FINALIDADE: Citar os senhores acima citados, para ficarem cientes da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Resumo da inicial inicial: Marcelina Alcântara da Glória devidamente qualificada nos autos de Retificação de registros públicos ajuizou pedido pugnando pela retificação do formal de partilha emitido nos autos 006.01.002320-3, requerido por Marcos Ferreira Muniz em face do espólio do de cujus Sidney Ferreira Muniz. Alega a requerente em síntese que, por viver em regime de união estável com o de cujus, ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de sociedade conjugal c.c. arrolamento de bens, que ao final reconheceu a existência do consórcio conjugal passando a pertencer a requerente uma área de terra rural denominado lote 17, gleba 20, Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, com 67,4143 hectares. No transcorrer da ação de inventário o imóvel acima citado foi permutado pelo lote 16, gleba 19, medindo 118,3794 ha, também de propriedade do de cujus, sendo que desde, 50% pertenceriam a requerente e os outros 50% aos filhos da suplicante tidos com o de cujus, os menores Marciano Alcântara Muniz e Sidilei Alcântara Muniz. Ao ser expedido o formal de partilha não foi observado a permuta realizada, ficando estabelecido que todo o imóvel pertenceria aos menores Marciano e Sidilei. Ao final pugna a requerente pela retificação do formal de partilha, de maneira que 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 59,1897 hectares, do imóvel 16, gleba 18, passe a pertence-lhe e o remanescente, ou seja, 59,1897 hectares, passe a pertencer aos menores Marciano Alcântara Muniz e Sidilei Alcântara Muniz. Processo Classe partilha Autora Advogado: : : 006.04.001268-4 Retificação de formal de : Marcelina Alcântara da Glória Dr. Ademir Manoel de Souza Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Presidente Médici-RO, 21 de fev. de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 006.04.001203-0 De: Jucimar Costa Miranda Miranda, brasileiro, nascido em 10/10/1982, filho de Geraldo M. de Souza e de Maria Costa Ribeiro, porta dor de RG nº 774.363 SSP/RO, atualmente em local incerto e não sabido. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 006.04.001158-0 De: Moacir Vicente, brasileiro, amasiado, nascido em 20/05/1960, natural de Paranavaí/ PR, filho de Antônio Vicente Sobrinho e de Carmelinda Vicente, atualmente em local incerto e não sabido; FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação Penal nº 006.04.001158-0, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 129, §1º, inciso I e art. 147, caput, na forma do art. 69, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 29/03/ 2005, às 12:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005 Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 006.04.001049-5 De: Fernando da Cruz, brasileiro, solteiro, braçal, nascido em 19/11/1982, natural de Votuporanga/SP, filho de Odair Rodrigues e de Ênia Freitas da Cruz, atualmente em local incerto e não sabido; FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação Penal nº 006.04.001049-5, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 155, caput, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 29/03/ 2005, às 11:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005 Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz Juíza de Direitomao EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 006.04.000770-2 De: Miguel Pereira de Souza Souza, brasileiro, casado, lavrador, nascido em 29/09/1960, filho de Alice Ferreira de Souza, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação Penal nº 006.04.001203-0, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 32 da Lei 9605/98, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 02-032005, às 16:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação Penal nº 006.04.000770-2, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 21 do Dec. nº 3688/41, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 02-032005, às 16:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005. Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005. Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 23-02-2005 D - 11 EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: Francisco Carlos Couto Couto, brasileiro, separado judicialmente, nascido em Jardim, Estado do Ceará, aos 08 de dezembro de 1959, filho de Luiz Carlos Couto e Maria Alba Couto, residente e domiciliado em lugar ignorado. FINALIDADE: Para ficar ciente da ação e para querendo contestá-la no prazo de quinze dias, contados a partir da data de vencimento deste edital, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada, inclusive por não ter advogado, serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na exordial RESUMO DA EX ORDIAL - Trata-se de ação de EXORDIAL Conversão de Separação Judicial em Divórcio, formulada por Maria Aparecida Trassi, alegando em síntese que encontra-se separado judicialmente do requerido Francisco Carlos Couto desde 20 de novembro de 1989 e que as cláusulas constantes da separação judicial foram integralmente cumpridas, razão pela qual não resta mais nenhum óbice para a conversão pretendida. Por fim pugna pela citação editalícia do requerido, intimação do ministério Público, benefício da assistência judiciária gratuita e no mérito, seja julgado procedente a ação, decretando o divórcio do casal. Dá-se a causa o valor de R$ - 1.000,00 (um mil reais). (a) Dr. Arsênio Landin Ramalho, Defensor Público. Processo:006.04.001751-1 Classe:Conversão de Separação Judicial em Divórcio P. Autora: Maria Aparecida Trassi Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho P. Ré :Francisco Carlos Couto Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968 000 - Fone/ Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO , 21 de fevereiro de 2005 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 006.04.001054-1 De: Sebastião Rocha Pereira Pereira, brasileiro, casado, lavrador, natural de Água Boa/MG, nascido em 08/05/1960, filho de Rosalvo Rocha Pereira e de Sebastiana Felix de Abreu, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação Penal nº 006.04.001054-1, conforme Denúncia do Ministério Público, como incursos nas penas do art. 10, caput, da Lei nº 9437/97 , bem como para comparecer perante este Juízo no dia 0203-2005, às 17:30 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiciRO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Pres. Médici-RO, aos 21-02-2005. Deisy Cristhian L. de Oliveira Ferraz Juíza de Direito D - 12 23-02-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet no endereço NÚMERO 032 ANO XXIII 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet no endereço Expediente do dia: 21 de fevereiro de 2005 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet no endereço Expediente do dia: 21 de fevereiro de 2005 Processo: 018040003598 Ação: Declaratória AA: Escala Engenharia Ltda Adv.: Reginaldo Adauto Marques Júnior, OAB/RO 330 RR: Município de Santa Luzia D’Oeste Intimar a requerente a manifestar-se acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Processo: 01804.000406-3 Ação: Inventário Invtt: Sebastiana Mendes e Outros Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-b Herdeiros: Aparecida Leite da Rocha e Rosineide Leita da Rocha Santos Adv.: Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A Invtd: Efigênio Leite da Rocha Intimar a inventariante a apresentar esboço de partilha, no prazo de 10 dias. Processo: 01805.000006-0 Ação: Exceção de incompetência Excpt: Flodeci Benedita Vieira Adv.: Adailton da Silva Peres, OAB/MT 5106-A Excepto: Juraci Atanázio Intimar a Excipiente acerca da R. Sentença de folhas 36: “ Vistos etc. Trata se de Ação de Execução de Incompetência de Foro proposta por Flordeci Benedita Vieira, nos autos nº 01804.000974 0, de Ação de Busca e Apreensão de menor, aforada por Atanázio, na qual é requerida. Nos autos nº 01804.00097508, também de Execução de Incompetência de Foro, que é conexo e poossui os mesmos fundamentos que os autos em epígrafe, estando, inclusive, a ele apensado, este juízo já se deu por incompetente, declinando acompetência para a comarca de Rio Branco MT. È o sucinto e necessário relatório. Decido. Diante do que foi relatado, está claro que a excipiente perdeu o interresse processual Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorásrios. Feitas as baixas de praxe, arquive se os autos, após o trânsito em julgado. P.R.C. Santa Luzia DOeste-RO, 11 de fevereiro de 2005. (a) Carlos Roberto Rosa Burck, juiz de direito.”. Processo: 01804.000975-8 Ação: Exceção de incompetência Excpt: Rosina Maldonato Vieira Adv.: Adailton da Silva Peres, OAB/MT 5106-A Excepto: Juraci Atanázio Intimar a Excipiente acerca da R. Sentença de folhas 41-42: “... Posto isto, acolho a exceção de incompetência deste juízo. Intimem se as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que o cartório certificará, remeta se o processo ao D. Juízo de Direito de Rio Branco MT, na forma do artigo 311 do CPC, efetuadas as anotações necessárias. P.R.I.C. Santa Luzia DOeste-RO, 29 de dezembro de 2004. (a) Carlos Roberto Rosa Burck, juiz de direito.” . (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial Expediente do dia: 21 de fevereiro de 2005 Processo: 018.04.001038-1 Ação: Retificação de registros públicos AA: Kayk da Silva Ribeiro Adv.: Ronilda Lucena OAB/RO 1948 RR: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’ Oeste-RO Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a advogada da parte requerente a retirar o auto de retificação de assento de nascimento de Kayk da Silva Ribeiro. Processo: 018.03.001269-1 Ação: Carta Precatória (área cível) AA: Edson Luiz Rolim Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Sebastião Barbosa Ferreira Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o exeqüente da certidão negativa do oficial de justiça, face o óbito da parte requerida. Processo: 018.04.000564-7 Ação: Carta Precatória (área cível) AA: D. S. Zampieri &Cia Ltda. Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO72-B RR: Ivone Ribeiro do Nascimento de França Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o advogado da parte exeqüente, a retira o auto o auto de adjudicação. Processo: 018.05.000141-5 Ação: Inventário AA: Erci de Oliveira Fritz Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini RR: Benita Recio Garcia Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da parte inventariante, sobre a certidão retro de fls. 63, a seguir transcrita, no prazo 10 dias: Certifico que verificando os autos, constatei que há discordância com relação ao nome dos herdeiros relacionados as fls. 04 e o plano de partilha de fls. 06, pois onde consta Davi Recio Garcia e sua mulher, no plano de partilha está constando José Francisco de Almeida, nome totalmente desconhecido nas peças seguintes do presente Inventario. Ante o exposto, retos os autos a conclusão ao MM. Juiz de Direito, para os devidos fins. Processo: 018.05000103-2 Ação: Busca e apreensão (área cível) AA: Banco Fiat S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Jaime Garcia Anacleto Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente, a se manifesta sobre a certidão negativa do oficial de justiça, que abaixo segue transcrita: Certifico, Eu, Antônio Janari Barros da Cunha, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao respeitável Mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Santa Luzia D’ Oeste-RO, referente ao feito 018.05.000103-2. Dirigi-me ao endereço mencionado, ai sendo deixei de dar total cumprimento ao mandado retro, em virtude de não ter localizado o bem, objeto do presente Mandado. Outrossim, deixei de proceder a Citação do requerido JAIME GARCIA ANACLETO, em virtude do mesmo ter mudado desta Cidade sem deixar endereço certo. O referido é verdade e dou fé. Processo: 018.05.000106-7 Ação: Cobrança de título extrajudicial AA: João Batista dos Santos-ME Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571-A RR: Elcio da Silva Pineda Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente, a se manifestar sobre o despacho de fls. 12 que segue abaixo transcrito:Vistos etc.A Lei nº 7.357/ 85 (Lei do Cheque), no art. 59, caput, estipula o prazo prescricional de 06 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, para a promoção de ação de execução do título impago. No caso em tela, porém, as cártulas objeto da demanda, acostadas nas fls. 07, venceram, respectivamente, em 21/03/2004 e 02/05/2004, prescritas, pois, como também restariam, ainda que considerado o prazo “pré datado” dos títulos (o que, aliás, desvirtuou o cheque) – 11/04/2004 e 16/06/2004. Assim, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284/CPC), propondo ação pertinente (ação monitória) sob pena de indeferimento. Processo: 018.04.000959-6 Ação: Alvará judicial (sucessão) AA: Idalina Rayane Rodrigues e outros Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243-B RR: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’ Oeste-RO Finalidade: Intimar o advogado da parte autora sobre o despacho de fls. 36, que segue abaixo transcrito: Acolho a bem lançada promoção do Ministério Público. por seus próprios fundamentos que invoco como razão de decidir. Permaneça os termos da negociação como originariamente deferida e respaldado pelo alvará já expedido. Processo: 018.02.000211-1 Ação: Execução de título extrajucial AA: Sandro Abba Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 RR: Fercila Ind. Com. de Artefatos de Madeiras Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da parte requerente a se manifestar sobre a certidão de Leilão Negativa de folhas91 referente a 4ª venda Judicial. Processo: 018.03.000478-8 Ação: Carta precatória(área cível) AA: Banco do Brasil S/A Adv.:Deisy Cristhian Lorena O. Ferraz OAB/RO 330-B RR: Agropecuária Indústrias e Comércio de Madeiras Sequóia Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o advogado da parte requerente a se manifestar sobre a Certidão de leilão negativa de fls. 121 referente a segunda venda judicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI RONDÔNIA ANO XXIII ( ANEX O JJ.F .F .J ANEXO .F.. Nº 024/2005) D D.J .J.. Nº 032/2005 Processos de 3,17% Sem Contra-Razões/FEV de 2005- Relator 02 – 21/02/2005 NOS 09 (NOVE)PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: PORT O VELHO -RO ART A-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO PORTO VELHO-RO -RO,, QU QUART ARTA inciso I do art. 3º da resolução nº 10, de 29.04.2002 (R egimento Interno das T urmas (Regimento Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Justiça Federal na 1ª Região). 5. Sem custas e sem honorários advocatícios, em face da ausência de contraditório no 2º grau. 6. Intimem-se. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta, conforme indicado acima, objetivando reforma da sentença que julgou procedente pedido do resíduo de 3,17% (três virgula dezessete por cento) a servidor público federal. 2 . As questões suscitadas no presente recurso já foram apreciadas e rejeitadas, por unanimidade, por esta T urma Turma Recursal, de forma que o presente recurso confronta-se não só com jurisprudência unânime e uniforme deste Órgão Colegiado, como também com a jurisprudência da T urma Nacional de Turma Uniformização e do STF STF,, quanto à possibilidade de pagamento do passivo em parcela única na via judicial (RE401436). 3. Destarte, temas como prescrição, impossibilidade jurídica do pedido, entre outros, acolhidos na sentença, estão em harmonia com o entendimento jurisprudencial pacificado desta T urma Turma recursal em centenas de julgados. 4. Pelo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, posto que afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o entendimento unânime desta Turma R ecursal, aplicando Recursal, subsidiariamente o caput, art. 557 do Código de Processo Civil, em consonância com o P orto V elho (RO), 21 de fevereiro de Velho 2005. DE 200 5 2005 07.2005.41.00.700534-3 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DOMINGOS FERNANDES SOUZA Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO 08.2005.41.00.700537-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IRAJA MALTA DE ALENCAR Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO 09.2005.41.00.700538-8 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO ASSIRY Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO Juiz Federal PEDRO FRANCISCO DA SILVA Relator 01.2005.41.00.700631-4 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DAS GRACAS ALVES Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO 02.2005.41.00.700611-9 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSUE ALBANO LUS Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO 03.2005.41.00.700593-6 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA CLARICE DE BARROS ABIORANA Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO 04.2005.41.00.700592-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : HELENA INACIO DE AGUIAR SOARES Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO P ODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA RONDÔNIA DE DO PRIMEIRA EST ADO ESTADO DE Juiz Federal em Exercício na 1ª Vara: Dr. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Diretor de Secretaria: MÁRCIO MARTINS GOMES DE SOUZA Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 05.2005.41.00.700518-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARILUCIA RIBEIRO MAIO Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO 2002.41.00.002882-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : SEBASTIAO CONTI NETO ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA EMBDO : FAZENDA NACIONAL 06.2005.41.00.700531-2 71200 - RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELZI DE MELO TRINDADE Obs :3,17% S/CONTRA-RAZAO “Recebo o recurso de apelação, interposto às fls. 59/67, no efeito devolutivo. Vista ao Embargante, para, querendo apresentar as contra-razões no prazo legal...”. 2 23-02-2005 2005.41.00.000047-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA-UNIR ADVOGADO : RO00000634 - FERNANDA KOPANAKIS PACHECO EMBDO : ADIR TECCHIO EMBDO : JACINTHA DOS SANTOS EMBDO : JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBDO : MARIA JOSE NASCIMENTO FABIANO EMBDO : JOANA D’ARC SILVA DE SOUZA EMBDO : ROSA MARIA CARRARO ADVOGADO : RO0000280A - MILTON NARCISO DE PAULA “Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos legais para sua interposição. Intimese o embargado para responder nos termos do artigo 740 do CPC...”. 2004.41.00.003844-3 CARTA PRECATÓRIA / FISCAL REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST REQDO : SEBASTIAO FERREIRA BRITO “Indefiro os pedidos constantes às fls. 35. (...) Determino a devolução da presente carta ao juízo deprecante...”. DIÁRIO DA JUSTIÇA 9 3.00.00386-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON PINHEIRO DIAS ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO EXCDO : EMPRESA COLIBRI DE TRANSPORTE ADVOGADO : RO0000097B - FRANCISCO JOSE GONCALVES DE CAMARGO ADVOGADO : RO00000307 - IVAN MACHIAVELLI ADVOGADO : RO00000185 - JANE RODRIGUES MAYNHONE “... Traga o exeqüente à colação, no prazo de 30 (trinta) dias, informações necessárias para tal desiderato, tais como penhora em outro processo, tributos pendentes sobre o bem etc., bem como, indicar leiloeiro para atuar no feito, nos termos do artigo 706 do CPC, e apresentar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel. Intime(m)-se”. 1997.41.00.002122-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DERALDO DA SILVA LIRA E OUTROS ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO ADVOGADO : RO00000162 - MARCIA MOURA CURVO ADVOGADO : RO0000347A - MARIA LUCIA PRETTO EXCDO : UNIAO FEDERAL “Defiro o pedido de fls. 242/243. Vista aos autores, pelo prazo de dez (10) dias. Intime-se”. 1999.41.00.000936-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARLUCE PEIXOTO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : - JOSE ALVES PEREIRA FILHO ADVOGADO : RO0000133A - RENATO XAVIER DE SOUZA EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR PROCUR : - ISAIAS FONSECA MORAES PROCUR : - JOSE PEREIRA RAMOS “Ante o deferimento da habilitação do Espólio de RAIMUNDO LEANDRO DE PAULO (fl. 383) e o pagamento dos Alvarás dos demais exeqüentes, DETERMINO a suspensão do presente feito até o deslinde da ação de inventário do espólio acima referido, em trâmite na 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Intime-se”. 2004.41.00.005176-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : M S DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : RO00000767 - ROSANA M. FERRER EXCDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIR ANTONIO E. SANTANA ADVOGADO : RO00000915 - LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI ADVOGADO : PR0018374A - LUIS OSCAR SIX BOTTON ADVOGADO : RO00000845 - MAURICIO COELHO LARA ADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGA NETO (ANEX O JJ.F .F .-Nº 024/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 032/2005 ANO XXIII “... Intime-se a Exeqüente para recolher as custas judiciais relativas à Execução...”. Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.41.00.004847-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIASINSEPOL ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA “... Julgo procedentes os presentes embargos, para reconhecer, doravante, como corretos os cálculos da fl. 05 apresentados pela União, com os quais o embargado manifestou concordância. De conseqüência, a execução deve prosseguir, em seus ulteriores termos, com a exclusão dos substituídos Ângelo Toledo, Verônica Cavalcante e Silva, Silas Caetano de Andrade, Francisco Chagas da Silva e João Marques Vasconcelos, José Carlos Ataíde de Almeida, José Soares de Oliveira, Manoel da Silva Gomes, Manoel Carlos Bezerra Barbosa e José Ribamar da Rocha Araújo. Sem condenação em custas (art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Deixo de condenar o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de pretensão resistida...”. 2005.41.00.000293-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY EXCDO : KETIANE SILVA DE OLIVEIRA “... EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso II, e para os fins do art. 795, todos do Código de Processo Civil. Custas finais pela executada. Tendo em vista que as custas remanescentes, são de valor inferior ao mínimo da Tabela I, da Lei nº 9.289/96, (...) determino que as mesmas não sejam cobradas. Sem recurso, arquivem-se os autos...”. 2005.41.00.000134-9 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : MARIA CELIA MENDES GALENO ADVOGADO : RO00000163 - FIRMINO GISBERT BANUS EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “... Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos manifestados e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no artigo 739, inciso I, c/c o artigo 267, IV, ambos do CPC...”. 2004.41.00.004236-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA DARIMAR LTDA ADVOGADO : RO0000654A - AGENOR MARTINS ADVOGADO : GO00006075 - AGLICO JOSE DOS REIS ADVOGADO : RO0000327B - MAGALY DOS SANTOS BRASIL ANO XXIII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 024/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 032/2005 EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : RN00004117 - PABLO SIQUEIRA NOBRE “... Pelo exposto, com fulcro no art. 330, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, haja vista que os fatos narrados não condizem com a realidade processual em exame. Sem custas. Sem condenação em honorários”. 2003.41.00.003501-2 EXECUÇÃO FISCAL/ INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : RO00000746 - LUCILA ROCHA EXCDO : FUNDACAO DE SERVICO DA IGREJA EVANG ASSEMBLEIA DE DEUS EXCDO : JOEL HOLDER “... EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, e para os fins do art. 795, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Sem recurso, arquivem-se os autos...”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação da embargante, para se manifestar quanto à impugnação de fls. 14/17, no prazo de 10 (dez) dias. 2003.41.00.005856-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : MAGNOLIA DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO ADVOGADO : RO0000260B - PAULO CESAR DE LARA ADVOGADO : RO00000755 - ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA Intimação das partes para se manifestarem quanto aos cálculos de fls. 78/84, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pela embargada. 2004.41.00.003978-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : NIRZALETE GONCALVES VIEIRA ADVOGADO : RO00001730 - SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA JUNIOR Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.41.00.004314-7 CARTA PRECATÓRIA / FISCAL REQTE : FAZENDA NACIONAL REQDO : PRIMORDIAL ASSESSORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO : RO0000327B - MAGALY DOS SANTOS BRASIL Intimação da Requerida, para apresentar documentos hábeis à comprovação da existência dos bens oferecidos à penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 2002.41.00.001022-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : INSTITUTO DE ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA SAO PELEGRINO ADVOGADO : - GERALDO TADEU CAMPOS EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE/CRF/RO/ AC ADVOGADO : RO00002039 - BRENO AZEVEDO LIMA ADVOGADO : RO0000237B - IVANILDA DE SOUZA ANDRADE Vista ao Exeqüente, para que se manifeste acerca das peças de fls. 47/60. 2004.41.00.004296-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : ADELAIDE DEPEIZE MALONEY ADVOGADO : RO00001318 - POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICI JURADO ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANA JUNIOR Intimação da embargante, para se manifestar quanto à impugnação de fls. 17/32, no prazo de (dez) dias. 2003.41.00.005893-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : COTA CONSTRUTORA AMAZONIA S/ A ADVOGADO : RO00001059 - ANTONIO ADAMOR GURGEL DO AMARAL ADVOGADO : RO00000562 - CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANCA ADVOGADO : GO00013509 - DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO : RO0000308A - LEME BENTO LEMOS ADVOGADO : RO00000069 - MOACIR PARRA MOTTA ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : RO00000746 - LUCILA ROCHA Intimação da Embargante, para se manifestar quanto à impugnação de fls. 248/259, no prazo de 10 (dez) dias. 2004.41.00.002515-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EUMA MENDONCA TOURINHO ADVOGADO : RO00001652 - CESAR JOSE PASIN ADVOGADO : RO0000491A - EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS REU : MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO ADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGA NETO ASSIST. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIR ANTONIO E. SANTANA ADVOGADO : RO00001553 - FABIO ANTONIO MOREIRA 23-02-2005 3 ADVOGADO : RO00001114 - IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA ADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGA NETO Intimação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, para especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2004.41.00.001113-7 JUSTIFICAÇÃO JFTE : PEDRO GONCALVES LIMA ADVOGADO : RO00001730 - SEBASTIAO UENDEL GALVAO ROBERTO JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no desarquivamento do presente feito. 2004.41.00.004175-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EUGENIO GAMA DA ENCARNACAO ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA Intimação da parte AUTORA, para especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2004.41.00.000823-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY RÉU : ANTONIO FRANCISCO SOUZA DA SILVA Intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 21 v. 2001.41.00.002427-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARVEL FABER PELUCIO FALCAO ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS Intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo IBAMA às fls. 81/110. 2003.41.00.006434-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : MARIA DAS GRACAS GUEDES DE FRANCA REQDO. : ENE GLORIA DA SILVEIRA ADVOGADO : RO00001764 - ANA GLEYSA DE OLIVEIRA GUEDES 23-02-2005 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 024/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 032/2005 ANO XXIII ADVOGADO : RO00001705 - BLANDINA ADVOGADO : RO00000544 - FLORIANO VIEIRA 2004.41.0 0.003426-8 AÇÃO ORDINÁRIA / 2004.41.00.003426-8 GONCALVES DOS SANTOS TRIBUTÁRIA ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA REU AUTOR : UNIAO FEDERAL OLIVEIRA DE AZEVEDO : LEME COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 2004.41.00.004480-3 AÇÃO ORDINÁRIA / Intimação dos requeridos, para especificarem OUTRAS as provas que pretendem produzir, de forma AUTOR justificada, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTRO : MARIA ZORAIDA PARRA MOTTA E ADVOGADO : RO00000542 - RUY PARRA MOTTA REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO00001710 - JULIANA PAULA SILVA DA COSTA ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS REU : FAZENDA NACIONAL 1999.41.00.001775-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CLOVIS DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RO0000164A - BENEDITO CAXIAS Intimação da parte Autora, para, no prazo de 10 Intimação da parte autora, para especificar as (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação. provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias. DE SOUZA ADVOGADO : RO0000325A - MARIA DAS GRACAS C. OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA 2004.41.00.002379-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 2004.41.00.004039-5 AÇÃO ORDINÁRIA / EMBTE PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO : V.S. BARBOSA ADVOGADO : RO00000861 - AYRTON BARBOSA DE CARVALHO EMBDO Intimação da parte autora, para manifestar-se sobre os documentos juntados pela requerida às folhas 175/212. : INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST. INMETRO ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA AUTOR : RAIMUNDA DOS SANTOS PARENTE ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GOMES DOS SANTOS COSTA 2004.41.00.004401-5 AÇÃO ORDINÁRIA / 1999.41.00.001783-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : NEWTON ALVES DE AZEVEDO E Intimação da parte embargante para se manifestar quanto aos documentos de fls. 14/ AUTOR 19, no prazo de 10 (dez) dias. CARVALHO OUTROS : HILDEBRANDO MACIEL DE ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO ADVOGADO : RO0000164A - BENEDITO CAXIAS DE SOUZA REU PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO CAMPOLIM LUNA 2004.41.00.003218-9 AÇÃO ORDINÁRIA / REU PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL - INSS AUTOR : ANA KEILA CARRIL UMBELINO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA MACHADO PROFETA DE SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO : MUNICIPIO DE HUMAITA Intimação da parte autora para, no prazo de 10 REU (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA apresentados pela CEF às fls. 181/214. MUNICIPAL DE HUMAITA : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E 2004.41.00.004765-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : GILSON NAZARENO FIGUEIREDO DAVID ADVOGADO : RO00002359 - CARLOS FREDERICO BRAGA CURI REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.004476-2 AÇÃO ORDINÁRIA / Intimação da parte autora, para, no prazo de 10 OUTRAS (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e Intimação da parte Autora, para se manifestar documentos apresentados pelos réus. sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. AUTOR : NAZARIO MARCELINO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA Expediente do dia 21 de Fevereiro de 2005 PREVIDENCIÁRIA : MARIA DE LOURDES MACIERO ADVOGADO : RO0000582A - CLOVES GOMES DE SOUZA ADVOGADO : RO00000961 - TARCIZO TENORIO DE MELO LITISPA : UNIAO FEDERAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “...abro vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiramente para a parte autora, com o fito de requererem o que entenderem de direito e/ou comprovarem o cumprimento do julgado” OUTRAS : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON PINHEIRO DIAS REU : ANGELO MARCO SPULDARO ADVOGADO : AC00001542 - SANDRA MARIA REU : JOAO CARLOS SPULDARO GUERREIRO SARAIVA REU : BOAVENTURA DA COSTA LEITE IMPDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS REU : ROSANGELA NEVES DA SILVA SERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERON REU : PAULO DA COSTA LEITE FILHO - BERONPREV REU : PEDRO DA COSTA LEITE IMPDO ADVOGADO : RO00000810 - ADEMAR DOS : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM : MARIA INES SPULDARO BEN CARLOTO SANTOS SILVA RONDONIA CASTIEL 2005.41.00.000309-2 AÇÃO ORDINÁRIA / ADVOGADO : SP00022582 - JOAO BAPTISTA OUTRAS VENDRAMINI FLEURY AUTOR MANDADO DE : FERNANDO GONCALES NETO DE OLIVEIRA SEGURANÇA INDIVIDUAL ADVOGADO : PR00019265 - EDGAR CORTES IMPTE : CARLOS AUGUSTO SOARES DE FREITAS FIGUEIREDO E OUTROS REU ADVOGADO : RO00000722 - HILDA MARIA DA 14A REGIAO SARAIVA DE AKBUQUERQUE REU IMPDO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO : TRADE CENSUS : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERON “Mantenho a decisão agravada, à mingua de - BERONPREV novos IMPDO modificação. Dê-se prosseguimento ao feito” : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM elementos ensejadores de sua RONDONIA ADVOGADO : RO00001363 - DAVID PINTO 2005.41.00.000558-6 AÇÃO ORDINÁRIA / CASTIEL SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MIGUEL NETO DO NASCIMENTO “...faço vista dos presentes autos à parte autora ADVOGADO : RO00000385 - CLOVES GOMES para individualizar e discriminar os valores DE SOUZA devidos à cada impetrante, no prazo de 10 (dez) REU dias, tendo em vista a apresentação das FUNASA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - : AQUARIUS SELVA HOTEL avaliação (fls. 14/15)”. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL : JOSE BOUCHABKI DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO : RO0000032E - DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ALTAIR LIMA DEJESUS 2003.41.00.005365-1 AÇÃO ORDINÁRIA / ADVOGADO : RO00000385 - CLOVES GOMES IMÓVEIS DE SOUZA AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA PROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINS para que se manifeste quanto à penhora e à 1999.41.00.004753-2 2005.41.00.000560-0 AÇÃO ORDINÁRIA / Autos com Despacho COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA “... abro vista do presente feito à parte exeqüente IMPTE REU SARAIVA DE AKBUQUERQUE informações pela BERONPREV’. 2004.41.00.004198-0 EXECUÇÃO FISCAL/ EXCDO ADVOGADO : RO00000722 - HILDA MARIA 1999.41.00.004759-9 2001.41.00.001441-3 AÇÃO ORDINÁRIA / EXQTE 5 ADVOGADO : RO00001054 - AUGUSTO CESAR Autos com Vista AUTOR 23-02-2005 ADVOGADO : RO00001363 - DAVID PINTO JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA REU DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 024/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 032/2005 ANO XXIII “O benefício da assistência judiciária é instituto FONTES PROCUR : RO00000156 - SUELI VALENTIM conferido ao necessitado, em razão da Lei nº MORO MIGUEL 1060/50. Entendo que o autor não se enquadra PROCUR : SP00191783 - TATIANA MONTEIRO no conceito básico de necessitado, que é aquele MENI cuja situação econômica não lhe permite pagar REU : DOMINGOS ANGELO DEBARBA REU : CLAUDETE FATIMA SCHNEIDER as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou DEBARBA da família, pois o comprovante de renda das fls. REU : PEDRO SEGUNDO DE BARBA JUNIOR ... demonstra por si só que o mesmo pode arcar REU : ALVARO FRANCESCON com as custas processuais. Assim colocado, REU : LUCIANA LOFF FRANCESCON indefiro o pedido de assistência judiciária REU : PLINIO AUGUSTO BEN CARLOTO formulado. Intime-se a parte autora para 23-02-2005 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 024/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 032/2005 ANO XXIII pagamento das custas judiciais, no prazo de 30 REU (trinta) dias, sob pena de cancelamento da 2003.41.00.004443-0 AÇÃO ORDINÁRIA / AUTOR e pelo RÉU, nos efeitos devolutivo e distribuição (art. 257, do CPC). Regularize, : UNIAO FEDERAL Recebo os recursos de apelação interpostos pelo SERVIÇOS PÚBLICOS suspensivo. também, a sua representação processual, no AUTOR Intimem-se as partes recorridas para, querendo, prazo de 15 (quinze) dias, ante a ausência de ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE oferecerem as contra-razões, no prazo legal. procuração nos autos”. CARVALHO Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, REU remetam- se os autos ao egrégio Tribunal : ELTROM CEARENSE GOMES : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.000530-8 AÇÃO ORDINÁRIA / Regional Federal da 1ª Região”. PREVIDENCIÁRIA 2003.41.00.004446-0 AÇÃO ORDINÁRIA / AUTOR SERVIÇOS PÚBLICOS : FIRMINO GUIMARAES GOMES ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO AUTOR ERASMO DA SILVA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO CARVALHO CAMPOLIM LUNA REU REU : JOSE RAMOS JUNIOR : UNIAO FEDERAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2003.41.00.004453-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS “Recebo os recursos de apelação do INSS e da AUTOR parte autora, apenas no efeito devolutivo. ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE Intimem-se as partes recorridas para, querendo, CARVALHO apresentarem contra-razões, no prazo legal. REU : JOAO MACHADO : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.003898-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SERVICO DE CIRURGIA ESPECIALIZADA DE RONDONIA S/C LTDA ADVOGADO : RO0000349B - FRANCIANY DALESSANDRA DIAS DE PAULA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO “A Lei n.º 9.289/96 é expressa em determinar que o pagamento das custas devidas à União na Justiça Federal deve ser realizado mediante Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal “Defiro como requerido pelo autor, concedendo documento de arrecadação das receitas federais, Regional Federal da 1ª Região”. prazo de 40 (quarenta) dias para que apresente na os cálculos de liquidação de sentença. Em nada excepcionando, apenas, a possibilidade de que 2004.41.00.001331-9 AÇÃO ORDINÁRIA / sendo requerido no prazo consignado, retornem não haja agência dessa instituição na localidade PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO os autos ao arquivo. em que há de ser feito o pagamento, quando AUTOR Caixa Econômica Federal - CEF, então poderá ser efetuado em outro banco oficial : EDMUNDO BARBOSA ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO 2004.41.00.001796-0 AÇÃO ORDINÁRIA / (art. 2.º). CAMPOLIM LUNA OUTRAS recorrente efetuou o recolhimento do porte de REU AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Diante do disposto no art. 241, inciso II, do : MARCIA DE OLIVEIRA SOUZA Caixa Econômica Federal, em desacordo, PEREIRA FILHO portanto, com o disposto na Lei n.º 9.289/96. REU Em face do exposto, intime-se a apelante para : UNIAO FEDERAL que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha partir da juntada aos autos do mandado “Recebo o recurso de apelação interposto pela cumprido, o que se deu em 30.06.2004, tendo União, tão-somente no efeito devolutivo. Intime- seu término ocorrido em 30.08.2004, segunda- se a parte recorrida para, querendo, oferecer as feira, quando foi protocolada a petição em contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, comento. Portanto, tempestiva a contestação do com ou sem contra-razões, remetam-se os autos INSS. Tendo em vista que o INSS já se manifestou ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª às fls. 111, abro vista à parte autora para, no Região”. prazo de 5(cinco) dias, dizer, motivadamente, se 2003.41.00.006430-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) 2000.41.00.004333-2 AÇÃO ORDINÁRIA / AUTOR : LUIZ QUINTANILHA JUNIOR E OUTRO SERVIÇOS PÚBLICOS ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI AUTOR ADVOGADO : RO00000616 - SILVERIO DOS : MESSIAS RODRIGUES DE SOUZA remessa e retorno junto a outro Banco que não a ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES CPC, o prazo para contestação começou a fluir a pretende produzir outras provas”. Na hipótese dos autos, a corretamente e porte de remessa e retorno, inclusive atentando para o valor atualmente vigente de acordo com a Portaria PRESI/1105635, do TRF-1ª Região, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.289/96, sob pena de deserção do recurso interposto”. 2002.41.00.001294-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LUCIANO BARROZO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE SANTOS OLIVEIRA CARVALHO REU ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES DE ANDRADE PAZDIORNY MONTENEGRO NETO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ANEX O JJ.F .F .-Nº 024/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 032/2005 ANO XXIII “Baixo os autos em diligências. Cite-se o agente fiduciário, BIC - Banco Industrial e Comercial S/ A, no endereço informado pela CEF, na fl. 118, para contestar a presente ação (art. 72 do CPC)”. Autos com Decisão 2005.41.00.000153-0 ARQUIVAMENTO EM PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL REPTE DIÁRIO DA JUSTIÇA 2005.41.00.000817-7 DE IMPDO 7 : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE SEGURANÇA INDIVIDUAL CIENCIAS HUMANAS E LETRAS DE RONDONIA- IMPTE FARO : CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA “...Ante o exposto, defiro o pedido de liminar e IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS determino que a autoridade impetrada libere, HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE de imediato, toda a documentação necessária à SAUDE - FUNASA impetrante para a matrícula junto a Faculdade IMPDO Interamericana de Porto Velho - UNIRON, : CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO ressalvado o pagamento das custas, relativas a DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE expedição 2005.41.00.000821-8 : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MANDADO 23-02-2005 MANDADO DE dessa documentação, pela impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada SEGURANÇA INDIVIDUAL para cumprir, de imediato, a presente decisão e PROCUR : - SILVIO AMORIM JUNIOR IMPTE para prestar as informações de estilo, no prazo REPDO IMPDO : INEXISTENTE : LAURO CELESTINO DE CARVALHO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS legal”. HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE “...Isto posto, em face da ausência de interesse de agir do autor da ação, aplicando-se SAUDE - FUNASA 2002.41.00.004229-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR IMPDO TÍTULO JUDICIAL : CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO EXQTE : MIGUEL JOAQUIM SANT’ANNA FILHO DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE analogicamente o art. 267, VI, do Código de : UNIAO FEDERAL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL do Ministério Público Federal e determino o SEGURANÇA INDIVIDUAL ADVOGADO : PR00017200 - ADENILSON CRUZ IMPTE ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO 2005.41.00.000156-1 ARQUIVAMENTO EM PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO TRONCOSO JUSTO ERASMO DA SILVA ADVOGADO : GO00017077 - LUIZ FERNANDO IMPDO CAMARGO PADILHA : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE IMPDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO ADVOGADO : - MOACYR FACHINELLO “...ISTO POSTO, julgo procedentes os embargos opostos, para que conste dos termos da sentença DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR : - SILVIO AMORIM JUNIOR REPDO : GERARDO CARNEIRO BRAUNA ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO SAUDE - FUNASA CRIMINAL REPTE DE EXCDO 2005.41.00.000823-5 arquivamento dos presentes autos”. MANDADO EXCDO Processo Civil, acolho a manifestação do órgão de extinção da folha 336, o seguinte teor: : INEXISTENTE “...DIANTE DESSAS RAZÕES, presentes os “...EXTINGO O PROCESSO com julgamento do requisitos do art. 7º, II, da Lei n. 1.533/51, mérito nos termos do art. 269, V, do CPC”. “...Isto posto, em face da ausência de interesse DEFIRO a liminar requerida para determinar aos De outro lado, torno sem efeito o trecho da folha de agir do autor da ação, aplicando-se impetrados que não efetuem o desconto relativo 336 que diz: “...EXTINGO O PROCESSO com a vantagem do art. 192, II, da Lei n. 8.112/90, julgamento do mérito nos termos do art. 267, § dos proventos do impetrante, até julgamento VIII do CPC.” analogicamente o art. 267, VI, do Código de Processo Civil, acolho a manifestação do órgão do Ministério Público Federal, e determino o arquivamento dos presentes autos”. 2005.41.00.000814-6 MANDADO Notifiquem-se as autoridades coatoras para que DE : MANOEL FELIX DO NASCIMENTO ADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIO como para cumprir a presente Decisão. Nos 2003.41.00.004167-4 AÇÃO ORDINÁRIA / termos do art. 3º da Lei n. 4.348/64, na redação OUTRAS dada pela Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, AUTOR : ANTONIO LUCIANO VOLPATO ALVES intime-se, no prazo de 48h (quarenta e oito E OUTRO horas), o representante judicial da impetrada ADVOGADO : RO00000698 - JOSE COSTA (União) para manifestação...”. REU ERASMO DA SILVA IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA IMPDO : CHEFE DA SECAO DE PAGAMENTO DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Autos com Sentença prestem suas informações, na forma da lei, bem SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE final do presente mandado de segurança. REU 2005.41.00.000822-1 MANDADO DE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS SEGURANÇA INDIVIDUAL REU IMPTE ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES : DORALICE RODRIGUES MAGALHAES : CAIXA SEGURADORA S/A DA SILVA MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO00000835 - ROBERTO FRANCO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA DA SILVA PAZDIORNY 23-02-2005 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 024/2005) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 032/2005 ANO XXIII “...ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente pela qual fixo a pena base no mínimo legal, 1 “...Por tais razões, rejeito as preliminares o pedido para declarar a responsabilidade da (um) ano de reclusão, a mingua de atenuantes, suscitadas pela CEF e julgo procedente o pedido Caixa Seguradora S/A, atual SASSE, a indenizar, e em razão da reincidência, agravo a pena deduzido na inicial para suspender a venda do a título de danos materiais, os autores dos fixando-a definitivamente em um 1(um) ano e valores pagos a título de aluguel, desde 3(três) meses de reclusão. Ausentes outras 18.07.2001, os quais serão apurados em causas de aumento ou diminuição da pena. O liquidação de sentença, também condeno-a, a regime inicial de cumprimento da pena privativa título de danos morais, ao pagamento da quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para cada autor desta ação, pelo constrangimento sofrido por Antônio Luciano Volpato Alves e Gizele Cristine Bortolossi Alves, valor a ser pago com correção monetária, a partir desta data, mais juros legais não capitalizáveis de 0,5% ao mês, a partir da citação, via de conseqüência, julgo improcedente o pedido subsidiário em relação a CEF. Condeno os autores ao pagamento, em proporção, dos honorários em relação a CEF que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta a complexidade da causa. Condeno a Caixa Seguradora S/A ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) da condenação, de liberdade será o regime aberto (artigo 33, § 2º, “c”). Não é possível a substituição da pena (artigo 44, § 3º do CP), porque o acusado já foi condenado pela prática do mesmo delito e imóvel objeto da presente ação, até a prolação de sentença judicial na ação principal (autos n. 2002.41.00.001294-7), na qual se discute o mérito da lide. Condeno a CEF ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido monetariamente...”. encontrava-se foragido mesmo após ter sido cientificado, em 2004, para cumprimento da Autos com Ato Ordinatório pena (fl.143). Ademais, o réu não tem residência fixa no Brasil e encontra-se preso para 2004.41.00.001483-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS cumprimento de pena, uma vez que condenado AUTOR por sentença transitada em julgado em 2003 ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA (autos 2000.41.00.001517-1, 2a. Vara, desta TROMBINI PAVONI Seccional), na qual foi negado o direito de REU recorrer em liberdade, conforme decisão das fls. 135/136. Nego ao réu o direito de recorrer : MARIA FRANCA SOUZA DE MATOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO em liberdade, pelas razões acima colocadas. Transitada em julgado esta sentença, lance o nome do réu no Rol de Culpados e oficie-se à já levando em conta a sucumbência parcial dos Justiça Eleitoral, comunicando a condenação autores”. criminal, para os fins do disposto no artigo 15, Ato(s)Ordinatório(s): “...abro vista a parte autora sobre manifestação da CEF”. inciso III, da Constituição Federal. 2004.41.00.001604-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / Custas pelo condenado. Oficie-se à Comarca de PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR Guajará-Mirim AUTOR 015.04.001651-4) e à 2a. Vara desta Seccional AUTOR do inteiro teor desta sentença”. SILVA E OUTROS REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : WILFREDO PARDO SOLANO (autos de execução n. ADVOGADO : RO0000272B - MARIO JONAS FREITAS GUTERRES 2004.41.00.002456-5 MEDIDA CAUTELAR CARBONE INOMINADA REU “...Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia, para OUTRO qualificado, como incurso nas sanções do artigo 334, caput, segunda parte, do Código Penal, Atento as diretrizes básicas contidas no artigo 59 do Código Penal, passo a dosagem da pena. Verifico que o acusado, conquanto reincidente, agiu com culpabilidade normal à espécie, razão : MARIA DE LOURDES GOMES DA ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO REQTE condenar o réu WILFREDO PARDO SOLANO, já 95.00.00573-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS : LUCIANO BARROZO DA SILVA E : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ato(s)Ordinatório(s): ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “...abro vista ao patrono da requerente acerca da petição de fls. 336/346, apresentada pela CEF”.