N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
E DO TRABALHO
Portaria n.o 256/2005
de 16 de Março
A Portaria n.o 316/2001, de 2 de Abril, aprovou
a Classificação Nacional de Áreas de Formação
(CNAF), a utilizar na recolha e tratamento de dados
sobre formação profissional, nos inquéritos e estudos
e na identificação da oferta formativa. A CNAF
baseia-se na Classificação Internacional Tipo da Educação, da UNESCO, bem como na classificação das
áreas de formação elaborada sob supervisão do Gabinete de Estatísticas das Comunidades Europeias
(EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), com
o objectivo de suprir a inexistência de uma classificação
internacional harmonizada na área da formação, inicial
e contínua.
Entretanto, o EUROSTAT e o CEDEFOP actualizaram a classificação das áreas de formação, que passou
a designar-se por Classificação das Áreas de Educação
e Formação. Com base nesta actualização, procedeu-se
à revisão da CNAF e, tendo em consideração a inexistência de uma classificação harmonizada que constituísse um instrumento técnico de coordenação estatística na área da educação e formação, o Conselho
Superior de Estatística adoptou a Classificação Nacional
das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) com vista
à sua utilização, para fins estatísticos e com carácter
vinculativo, pelas entidades produtoras de estatísticas
no âmbito do Sistema Estatístico Nacional.
Ao mesmo tempo, o Conselho Superior de Estatística
recomendou às entidades da Administração Pública que
a CNAEF seja adoptada na elaboração de documentos
administrativos passíveis de aproveitamento para fins
estatísticos, bem como preconizou que a referida Classificação seja alterada em conformidade com posteriores
actualizações dos instrumentos comunitários. Nesse sentido, procede-se à aprovação da CNAEF, de acordo com
a versão adoptada pelo Conselho Superior de Estatística.
Assim:
Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 4.o e no
o
n. 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 405/91, de 16
de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto
e do Trabalho, o seguinte:
1.o
Objecto
É aprovada a actualização da Classificação Nacional
das Áreas de Educação e Formação, em anexo à presente portaria, a adoptar na recolha e tratamento de
dados sobre a formação profissional, nomeadamente no
âmbito do Fundo Social Europeu, nos inquéritos e estudos e na identificação da oferta formativa.
2.o
Actualização dos cursos de formação
Os cursos de formação que constituem a oferta formativa disponível devem ser actualizados em conformidade com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.
2281
3.o
Revogação
É revogada a Portaria n.o 316/2001, de 2 de Abril.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís
Miguel Pais Antunes, em 15 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação
I — Introdução
A educação e a formação profissional assumem
actualmente um papel de grande relevância na preparação das pessoas para a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, pelo que se torna necessário dispor
de informação detalhada, completa e comparável que
permita definir, acompanhar e avaliar eficazmente as
políticas de formação. Isto é válido para a globalidade
da formação, já que se aplica tanto à formação inicial
como à formação contínua.
Apesar das recolhas de dados que têm sido feitas
para melhorar essa base de informação, verificou-se que
foi sistematicamente ignorado um aspecto essencial da
formação: a informação sobre os seus conteúdos. Tal
situação deve-se à ausência de uma classificação internacional que servisse de referência a todas as recolhas
de dados, tornando-as comparáveis.
A Classificação Internacional Tipo da Educação
(CITE) foi concebida pela UNESCO para constituir um
«instrumento de classificação que permita compilar e
avaliar as estatísticas educativas tanto a nível nacional
como a nível internacional». O sistema foi revisto e
actualizado em 1997.
Embora a CITE contenha uma classificação das áreas
de estudo, estas são demasiado genéricas para permitir
recolher dados relativos às áreas de formação profissional. Assim, foi elaborada uma subclassificação das
áreas de estudo da CITE com o duplo objectivo de
aumentar o nível de detalhe e de precisão e, ao mesmo
tempo, manter a lógica e a estrutura da referida Classificação. A subclassificação das áreas de estudo da
CITE foi elaborada a pedido e sob supervisão do Gabinete de Estatística das Comunidades Europeias
(EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP),
tendo sido aprovada em 1996.
O EUROSTAT propôs-se utilizar esta classificação
em diversas recolhas de dados: inquérito ao ensino e
formação profissional (VET), inquérito à formação contínua nas empresas (CVTS), questionário UOE revisto
para as estatísticas da educação e módulo ad hoc Aprendizagem ao Longo da Vida do Inquérito às Forças de
Trabalho.
A fim de permitir a comparabilidade dos dados entre
os Estados membros da União Europeia, foi construído
o manual que estabelece linhas directrizes claras para
a aplicação das áreas de formação, com especificação
de regras a observar e a apresentação detalhada de
exemplos, devendo servir de guia à elaboração das classificações nacionais.
Este manual foi adaptado à realidade portuguesa no
âmbito da Comissão Interministerial para o Emprego,
dando origem à Classificação Nacional de Áreas de Formação (CNAF), aprovada pela Portaria n.o 316/2001,
de 2 de Abril.
A classificação comum constituiu a 1.a etapa no processo de recolha de dados comparáveis. A 2.a etapa
2282
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
consiste na aplicação uniforme da referida tabela por
todas as entidades que prosseguem actividades de formação, quer se trate de formação inicial ou formação
contínua.
A aplicação da CNAF permite:
A nível nacional, a identificação e codificação dos
cursos de formação, a elaboração de estatísticas,
o planeamento e avaliação da formação e, ainda,
a elaboração de estudos vários sobre esta temática;
A nível internacional, a utilização de dados nacionais sobre a formação profissional, permitindo
a comparação com os dados de outros países.
II — Actualização da classificação das áreas
de educação e formação
Em 1999, o EUROSTAT e o CEDEFOP actualizaram
a Classificação das Áreas de Formação, que passou a
designar-se por Classificação das Áreas de Educação
e Formação.
A alteração mais significativa verificou-se na área das
ciências ambientais, que eram anteriormente classificadas no campo 850, «Protecção ambiental», e passam
a sê-lo no campo 422, «Ciências do ambiente». Procedeu-se a outras alterações de designações de forma
a torná-las mais claras e perceptíveis aos utilizadores,
mas nenhuma delas interferirá com os resultados das
estatísticas de educação e formação profissional. As
áreas alteradas foram as seguintes:
CNAF 2001
N.o 53 — 16 de Março de 2005
Educação:
Formação de professores/formadores e ciências da
educação.
Artes e humanidades:
Artes;
Humanidades.
Ciências sociais, comércio e direito:
Ciências sociais e do comportamento;
Informação e jornalismo;
Ciências empresariais;
Direito.
Ciências, matemática e informática:
Ciências da vida;
Ciências físicas;
Matemática e estatística;
Informática.
Engenharia, indústrias transformadoras e construção:
Engenharia e técnicas afins;
Indústrias transformadoras;
Arquitectura e construção.
Agricultura:
Agricultura, silvicultura e pescas;
Ciências veterinárias.
CNAEF 2004
Saúde e protecção social:
141
224
310
420
440
460
722
850
Formação de professores e formadores
Filosofia, história e ciências afins . . . . . .
Ciências sociais e do comportamento . . . .
Ciências da vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ciências físicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Matemática e estatística . . . . . . . . . . . . .
Serviços de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Protecção do ambiente . . . . . . . . . . . . . .
143+144+145+146.
225+226.
311+312+313+314.
421+422.
441+442+443.
461+462.
725+726+727.
851+852+853.
A presente portaria adopta esta actualização na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação
(CNAEF).
III — Estrutura da classificação das áreas
de educação e formação
A CITE de 1997 utiliza um código de dois dígitos,
num sistema hierárquico de classificação das áreas, em
que o primeiro dígito indica o «grande grupo» e o segundo dígito o «subgrupo». A classificação tem nove «grandes grupos» e 25 «subgrupos». As estatísticas internacionais da educação são estabelecidas a partir dos «subgrupos» que, no presente manual, são designados «áreas
de estudo».
QUADRO N.o 1
Áreas de estudo na CITE de 1997
Grandes grupos — Áreas de estudo
Programas gerais:
Programas de base;
Alfabetização;
Desenvolvimento pessoal.
Saúde;
Serviços sociais.
Serviços:
Serviços pessoais;
Serviços de transporte;
Protecção do ambiente;
Serviço de segurança.
Desconhecido ou não especificado.
Um terceiro nível para a educação e formação profissional. — A fim de classificar a educação e formação
profissional, foi criado um terceiro nível taxinómico no
sistema da CITE. Juntou-se um terceiro dígito que indica
a «área de educação e formação», como é referido no
quadro n.o 2. Foram definidas 77 «áreas de educação
e formação». Foram ainda consideradas, nas áreas de
estudo que comportam duas ou mais áreas de formação,
uma área para os programas transversais cujo código
termina em «0» e outra área cujo código termina em
«9» para os programas não classificados noutra área
de formação.
Cada área de educação e formação inclui um certo
número de programas de formação. As descrições das
áreas, assim como os índices deste manual, índice sistemático e índice alfabético, destinam-se a servir de
linhas de orientação na afectação de cada programa
a uma área. Isso permitirá padronizar as decisões que
cada país tem de tomar de forma que os casos duvidosos
sejam decididos da mesma maneira em todos os países.
Programas de educação e formação. — Esta classificação visa estabelecer uma taxinomia dos programas
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
de educação e formação. A classificação utiliza a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
segundo a qual um programa de formação é uma «acção
de formação definida em função de um conteúdo e de
objectivos precisos, de grupos alvo e dos resultados pretendidos». Em relação a outras, a definição da OIT tem
a vantagem de fazer referência ao conteúdo da formação.
A partir do momento em que as «áreas de educação
e formação» classificam os programas de formação, a
classificação pode ser utilizada nas estatísticas sobre formação, envolvendo a participação em programas de
ensino e formação e o tipo de certificados e diplomas
obtidos no final desses programas.
QUADRO N.o 2
Estrutura das áreas de educação e formação
Grandes grupos
(CITE)
Áreas de estudo
(CITE)
Áreas de educação
e formação
×
××
×××
××
×××
×××
××
×××
Programas/conteúdos
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
2283
restritas ou alargadas, em função das semelhanças dos
saberes dispensados. É o conteúdo principal do programa que determina a sua afectação a uma área
específica.
A distinção entre as diversas áreas não tem em conta
as motivações pessoais para a participação num programa (interesse pessoal, lazer, formação tendo em vista
um emprego, etc.) nem o sector de actividade inerente
a determinada área de formação.
Afectação independente do nível. — A presente classificação não leva em conta o nível da formação dispensada. Pelo contrário, a classificação é feita independentemente do nível da formação, porque o principal
critério de agregação é o conteúdo da formação. Assim,
uma área de formação pode integrar programas de
vários níveis de educação e formação.
Programas de formação profissional ao nível do
ensino secundário. — Existem programas de formação
profissional longos (2-3 anos), ao nível do ensino secundário, que conduzem a uma qualificação profissional:
por exemplo, electrotecnia e electrónica. Nesses programas, por vezes, é consagrada uma carga horária maior
a matérias complementares à preparação da actividade
propriamente dita. Esses programas devem, apesar de
tudo, ser classificados na área de formação correspondente à matéria dominante 523, «Electrónica e automação».
IV — Classificação das áreas de educação e formação
Classificação em função do conteúdo da formação. — A lógica subjacente à classificação das áreas de
educação e formação é a do conteúdo da formação (1).
Os programas de educação e formação são agrupados
em função das semelhanças dos seus conteúdos. Os grupos de programas são, por sua vez, agrupados em áreas
O sistema hierárquico das áreas, estabelecido pela
CITE, ao qual foram acrescentadas as áreas de formação, é apresentado no quadro sinóptico seguinte. As
descrições das áreas de formação apresentam de forma
mais precisa a afectação dos programas de formação
às diferentes áreas. Recorda-se que é o conteúdo principal de um programa, ou um conjunto de programas
de formação, que condiciona a sua afectação a uma
determinada área de educação e formação.
QUADRO N.o 3
Quadro sinóptico de classificação das áreas de educação e formação
Grandes grupos
Áreas de estudo
Áreas de educação e formação
0 Programas gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
01 Programas de base . . . . . . . . . . . . . . . .
08 Alfabetização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
09 Desenvolvimento pessoal . . . . . . . . . .
010
080
090
Programas de base.
Alfabetização.
Desenvolvimento pessoal.
1 Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14
Formação de professores/formadores
e ciências da educação.
140 Formação de professores/formadores e ciências
da educação (*).
142 Ciências da educação.
143 Formação de educadores de infância.
144 Formação de professores do ensino básico (1.o
e 2.o ciclos).
145 Formação de professores de áreas disciplinares
específicas.
146 Formação de professores e formadores de áreas
tecnológicas.
149 Formação de professores/formadores e ciências
da educação — programas não classificados
noutra área de formação.
2 Artes e humanidades . . . . . . . . . . . . . . . .
21
Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
210
211
212
213
214
215
219
Artes (*).
Belas-artes.
Artes do espectáculo.
Áudio-visuais e produção dos media.
Design.
Artesanato.
Artes — programas não classificados noutra
área de formação.
2284
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Grandes grupos
3 Ciências sociais, comércio e direito . . . .
Áreas de estudo
22 Humanidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
220
221
222
223
225
226
229
31
310
311
312
313
314
319
Ciências sociais e do comportamento
32 Informação e jornalismo . . . . . . . . . . .
4 Ciências, matemática e informática . . . .
5 Engenharia, indústrias transformadoras
e construção.
Áreas de educação e formação
Humanidades (*).
Religião e teologia.
Línguas e literaturas estrangeiras.
Língua e literatura materna.
História e arqueologia.
Filosofia e ética.
Humanidades — programas não classificados
noutra área de formação.
Ciências sociais e do comportamento (*).
Psicologia.
Sociologia e outros estudos.
Ciência política e cidadania.
Economia.
Ciências sociais e do comportamento — programas não classificados noutra área de formação.
320 Informação e jornalismo (*).
321 Jornalismo e reportagem.
322 Biblioteconomia, arquivo e documentação
(BAD).
329 Informação e jornalismo — programas não classificados noutra área de formação.
34 Ciências empresariais . . . . . . . . . . . . .
340
341
342
343
344
345
346
347
349
38 Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
380
42
Ciências da vida . . . . . . . . . . . . . . . . . .
420
421
422
429
44 Ciências físicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
440
441
442
443
449
46 Matemática e estatística . . . . . . . . . . .
460
461
462
469
48 Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
480
481
482
489
52 Engenharia e técnicas afins . . . . . . . .
520
521
522
523
524
525
529
54 Indústrias transformadoras . . . . . . . . .
540
541
542
543
544
549
Ciências empresariais (*).
Comércio.
Marketing e publicidade.
Finanças, banca e seguros.
Contabilidade e fiscalidade.
Gestão e administração.
Secretariado e trabalho administrativo.
Enquadramento na organização/empresa.
Ciências empresariais — programas não classificados noutra área de formação.
Direito.
Ciências da vida (*).
Biologia e bioquímica.
Ciências do ambiente.
Ciências da vida — programas não classificados
noutra área de formação.
Ciências físicas (*).
Física.
Química.
Ciências da terra.
Ciências físicas — programas não classificados
noutra área de formação.
Matemática e estatística (*).
Matemática.
Estatística.
Matemática e estatística — programas não classificados noutra área de formação.
Informática (*).
Ciências informáticas.
Informática na óptica do utilizador.
Informática — programas não classificados
noutra área de formação.
Engenharia e técnicas afins (*).
Metalurgia e metalomecânica.
Electricidade e energia.
Electrónica e automação.
Tecnologia dos processos químicos.
Construção e reparação de veículos a motor.
Engenharia e técnicas afins — programas não
classificados noutra área de formação.
Indústrias transformadoras (*).
Indústrias alimentares.
Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro.
Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel,
plástico, vidro e outros).
Indústrias extractivas.
Indústrias transformadoras — programas não
classificados noutra área de formação.
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Grandes grupos
6 Agricultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 Saúde e protecção social . . . . . . . . . . . . .
Áreas de estudo
Áreas de educação e formação
58 Arquitectura e construção . . . . . . . . .
580
581
582
589
Arquitectura e construção (*).
Arquitectura e urbanismo.
Construção civil e engenharia civil.
Arquitectura e construção — programas não
classificados noutra área de formação.
62
Agricultura, silvicultura e pescas . . . .
620
621
622
623
624
629
64 Ciências veterinárias . . . . . . . . . . . . . .
640
Agricultura, silvicultura e pescas (*).
Produção agrícola e animal.
Floricultura e jardinagem.
Silvicultura e caça.
Pescas.
Agricultura, silvicultura e pescas — programas
não classificados noutra área de formação.
Ciências veterinárias.
72
720
721
723
724
725
726
727
729
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
76 Serviços sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 Desconhecido ou não especificado . . . .
2285
81
Saúde (*).
Medicina.
Enfermagem.
Ciências dentárias.
Tecnologias de diagnóstico e terapêutica.
Terapia e reabilitação.
Ciências farmacêuticas.
Saúde — programas não classificados noutra
área de formação.
760 Serviços sociais (*).
761 Serviços de apoio a crianças e jovens.
762 Trabalho social e orientação.
769 Serviços sociais — programas não classificados
noutra área de formação.
Serviços pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . .
810
811
812
813
814
815
819
Serviços pessoais (*).
Hotelaria e restauração.
Turismo e lazer.
Desporto.
Serviços domésticos.
Cuidados de beleza.
Serviços pessoais — programas não classificados noutra área de formação.
Serviços de transporte.
Protecção do ambiente (*).
Tecnologia de protecção do ambiente.
Ambientes naturais e vida selvagem.
Serviços de saúde pública.
Protecção do ambiente — programas não classificados noutra área de formação.
Serviços de segurança (*).
Protecção de pessoas e bens.
Segurança e higiene no trabalho.
Segurança militar.
Serviços de segurança — programas não classificados noutra área de formação.
84 Serviços de transporte . . . . . . . . . . . . .
85 Protecção do ambiente . . . . . . . . . . . .
840
850
851
852
853
859
86 Serviços de segurança . . . . . . . . . . . . .
860
861
862
863
869
99 Desconhecido ou não especificado . . .
999 Desconhecido ou não especificado.
(*) Programas transversais, em cuja classificação o «0» deve ser usado na terceira posição.
Programas interdisciplinares
Consideram-se «programas interdisciplinares» os que
associam, normalmente, duas áreas de educação e formação que pertencem, na maior parte dos casos, a áreas
de estudo diferentes. Neste caso, deve utilizar-se a
«regra da maioria», ou seja, a afectação faz-se em função
da matéria dominante. O critério para aferir sobre a
matéria dominante é a carga horária em cada conteúdo,
ou seja, o tempo despendido.
No exemplo 1, as matérias pertencem a duas áreas
de estudo diferentes. Portanto, deve ser utilizada a regra
da maioria.
Exemplo 1: um programa que inclui, essencialmente,
matérias que pertencem à área das ciências informáticas
deve ser classificado em 481, «Ciências informáticas»,
mesmo quando uma parte da formação diga respeito
à engenharia informática — área 523, «Electrónica e
automação».
No exemplo 2, as matérias pertencem à mesma área
de estudo, mas a duas áreas de educação e formação
diferentes. Mesmo neste caso, convém utilizar a regra
da maioria. O programa não é suficientemente lato para
ser classificado entre os «programas transversais»,
adiante definidos.
Exemplo 2: um programa que associe o estudo do
comércio a retalho e o estudo do trabalho de escritório
deve ser classificado em função da área que prevalecer:
341, «Comércio», ou 346, «Secretariado e trabalho
administrativo».
2286
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Programas transversais
Os «programas transversais» são aqueles cujo conteúdo tem a ver com pelo menos três áreas de educação
e formação pertencentes normalmente à mesma área
de estudo e onde nenhuma das áreas de educação e
formação é claramente dominante. Devem ser classificados usando o «0» na terceira posição (2).
Exemplo 3: um programa de ciências empresariais
que inclua a gestão, os serviços financeiros, a venda
e o marketing, etc., deve ser classificado em 340, «Ciências empresariais», não havendo nenhuma matéria
dominante.
Os programas direccionados para uma área profissional mas que incluam matérias de outras áreas não
devem ser classificados como sendo programas transversais. Uma situação destas é exemplificada a seguir.
Exemplo 4: num programa de formação de instalação
eléctrica pode ser consagrado mais tempo às matérias
complementares (línguas, matemáticas, ciências naturais, etc.) do que à matéria profissional principal. Contudo, este programa deve ser classificado em 522, «Electricidade e energia», e não como programa transversal.
Programas não especificados ou que não se podem
classificar numa área de educação e formação
Os programas pertencentes a uma determinada área
de estudo cuja informação disponível não permite a sua
classificação numa das áreas de educação e formação
descritas devem ser classificados usando o «9» na terceira posição. No entanto, esta classificação deve ser
utilizada como último recurso, quando esgotadas as possibilidades de obter as informações necessárias à classificação numa área específica.
Exemplo 5: um programa de saúde para o qual não
seja possível obter informações complementares deve
ser classificado em 729.
Exemplo 6: um programa de engenharia e técnicas
afins para o qual não seja possível determinar a área
de educação e formação dominante deve ser classificado
em 529.
(1) A elaboração do sistema das áreas de fomação profissional
suscitou numerosos debates quanto à metodologia a adoptar. Ao que
parece, existem dois métodos principais para classificar os programas
de formação: em função das actividades ou em função dos conteúdos.
Alguns Estados membros recomendaram um sistema baseado nas actividades, mas a maior parte pronunciou-se a favor de um sistema
baseado na CITE. Por conseguinte, foi adoptado o método que estrutura a classificação em função do conteúdo de formação. Para mais
informações sobre a lógica subjacente à presente classificação e as
suas ligações à Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP),
consultar: Andersson, Ronnie e Olsson, Anna-Karin: Fields of training.
Proposal. Development of an internationally comparable classification
for fields of vocational education and training, memo, Statistics Sweden,
31 de Maio de 1996.
(2) Este procedimento só se aplica às áreas de estudo que comportem duas ou mais áreas de formação.
V — Descrição das áreas de educação e formação
Este capítulo descreve cada uma das áreas de educação e formação em função do seu conteúdo. Quando
se classificam programas, é muito importante consultar
estas descrições e determinar qual a área que melhor
corresponde ao programa ou grupos de programas a
classificar.
Uma classificação baseada apenas na denominação
do programa de formação pode conduzir a erros graves.
Isso é particularmente verdade quando estão envolvidos
alguns termos como «comunicação» ou «gestão», que são
N.o 53 — 16 de Março de 2005
usados nos mais variados contextos. É necessário ser
prudente com os nomes dos programas e, tanto quanto
possível, usar o seu conteúdo principal como base da
classificação. Note-se que a lista de programas dada
depois de cada descrição é apenas indicativa e não
exaustiva.
0 Programas gerais
Os programas gerais referem-se às competências básicas e pessoais (gerais em oposição a especializados),
não devendo ser interpretados em oposição a profissional.
010 Programas de base
Os programas de base são concebidos para proporcionar um ensino básico em leitura, escrita e aritmética
e desenvolver uma compreensão elementar de outras
matérias, como história, geografia, ciências naturais,
ciências sociais, arte e música.
Em alguns casos, podem incluir o ensino da religião.
Os programas de base estão normalmente ligados à formação geral, ministrada nos 1.o, 2.o e 3.o ciclos do ensino
básico. Os programas transversais do ensino secundário
são também classificados como programas de base,
mesmo no caso de haver alguma incidência num certo
tipo ou assunto temático como humanidades, ciências
sociais, ciências naturais, etc. Os programas profissionais
só excepcionalmente são incluídos nesta classificação.
São classificados como programas de base os que tenham
os seguinte, conteúdos principais:
Programas de formação básica;
Programas de formação geral (programas transversais);
Programas gerais sem ênfase temática especial.
Inclui:
Os programas gerais ao nível secundário, mesmo
se com alguma ênfase, por exemplo, em humanidades, ciências sociais, ciências naturais ou
outras áreas de saber;
Os programas podem estar organizados de forma
modular.
Exclui:
Os programas considerados gerais em termos da
orientação programática, isto é, não profissionais, mas com ênfase clara numa disciplina ou
grupo de disciplinas, são excluídos desta área
e incluídos numa das áreas 1 a 8, em função
da disciplina privilegiada.
080 Alfabetização
Os programas de alfabetização são destinados, sobretudo, a adultos iletrados e oferecem um ensino de base
em leitura, escrita e aritmética. O grupo etário a que
normalmente se dirigem estes programas pode servir
para estabelecer uma distinção em relação à área 010,
«Programas de base». Esta área inclui os programas
cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Alfabetização;
Aprendizagem do cálculo;
Ensino básico recorrente;
Ensino de base para adultos.
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
2287
090 Desenvolvimento pessoal
143 Formação de educadores de infância
Os programas de desenvolvimento pessoal podem ser
definidos em função dos efeitos que têm sobre as capacidades, intelectuais, sociais ou outras, das pessoas. Esta
área inclui os programas de desenvolvimento pessoal
que não são classificados em 010, «Programas de base»,
nem em 080, «Alfabetização», e se destinam a desenvolver competências chave e competências transferíveis.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
A formação de educadores de infância diz respeito
às teorias, métodos e práticas para o ensino de crianças
com idades entre os 3 anos e a idade de ingresso no
ensino básico que frequentam a educação pré-escolar.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações de professores:
Aptidões sociais;
Argumentação e exposição;
Assertividade;
Auto-estima;
Capacidade de expressão;
Capacidades de comunicação;
Cooperação e trabalho de equipa;
Desenvolvimento de aptidões/capacidades intelectuais;
Desenvolvimento de atitudes comportamentais;
Gestão do tempo;
Técnicas de procura de emprego.
144 Formação de professores do ensino básico (1.o e 2.o ciclos)
Inclui:
Os programas de formação em liderança no contexto do desenvolvimento pessoal;
Os programas de formação relacionados com o
posto de trabalho ou com as tarefas profissionais,
se estiverem ligados mais ao desenvolvimento
pessoal do que ao desenvolvimento profissional;
Os programas sobre como lidar com o quotidiano
destinados a pessoas com deficiências mentais.
Exclui:
Educação de infância;
Educação pré-escolar.
A formação de professores do ensino básico (1.o e
2. ciclos) diz respeito às teorias, métodos e práticas
para o ensino de crianças e jovens com idades normalmente compreendidas entre os 6 e os 12 anos, que proporcionam uma educação básica ao nível da leitura,
escrita e matemática, a par de conhecimentos gerais
em outras áreas, tais como história, geografia e ciências
naturais. Deve ser incluída nesta área a formação de
professores vocacionada para o ensino básico para adultos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações de professores:
o
Ensino básico (1.o e 2.o ciclos);
Ensino básico de adultos;
Ensino especial.
Exclui:
A formação de professores do 3.o ciclo do ensino
básico, a qual é classificada em 145, «Formação
de professores de áreas disciplinares específicas»;
As formações em áreas disciplinares específicas,
as quais são classificadas em 145, «Formação de
professores de áreas disciplinares específicas».
Os programas de formação para funções de liderança no âmbito da gestão, os quais são classificados em 345, «Gestão e administração».
1 Educação
142 Ciências da educação
A formação em ciências da educação diz respeito aos
processos de aprendizagem e às teorias, métodos e técnicas usados para transmitir conhecimentos. Esta área
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
as seguintes formações:
Avaliação educacional;
Ciências de educação;
Ciências pedagógicas;
Didáctica;
Investigação educacional;
Processos de avaliação, exames e classificações.
Exclui:
Os programas de formação de professores que associam as ciências da educação com a prática lectiva, os quais são classificados em 143, «Formação de educadores de infância», 144, «Formação
de professores do ensino básico (1.o e 2.o ciclos)»,
145, «Formação de professores de áreas disciplinares específicas», e 146, «Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas».
145 Formação de professores
de áreas disciplinares específicas (*)
A formação de professores de áreas disciplinares
específicas diz respeito ao estudo de teorias, métodos
e práticas de ensino sobre uma matéria específica, com
incidência ao nível do 3.o ciclo do ensino básico, do
ensino secundário e pós-secundário. Os programas de
formação de professores que incluam uma componente
teórica e uma componente prática (por exemplo, matemática, história ou línguas) devem ser incluídos nesta
área. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações académicas
e profissionais de professores:
Ensino básico (3.o ciclo);
Ensino secundário;
Ensino pós-secundário.
Inclui:
As formações ministradas no âmbito dos cursos
das escolas superiores de educação e dos cursos
do ramo educativo das universidades.
Exclui:
A formação de professores em áreas técnicas, tecnológicas e artísticas, a qual é classificada em
146, «Formação de professores e formadores de
áreas tecnológicas».
2288
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
146 Formação de professores e formadores de áreas
tecnológicas (*)
A formação de professores e formadores de uma área
tecnológica específica diz respeito ao estudo de teorias,
métodos e práticas do ensino e da formação profissional
e inclui a formação de professores de várias áreas de
ensino artístico. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre a formação dos professores
das seguintes formações:
Formação de formadores;
Formação de monitores em empresas;
Formação de professores e formadores de administração e comércio;
Formação de professores e formadores de artes
decorativas;
Formação de professores e formadores de disciplinas técnicas/tecnológicas (electrotecnia, mecanotecnia, etc.);
Formação de professores e formadores de educação física;
Formação de professores e formadores de enfermagem;
Formação de professores e formadores de música;
Instrutores de escolas de condução.
Exclui:
A formação de treinadores desportivos, a qual é
classificada em 813, «Desporto»;
Os programas de formação de professores que
incluam uma componente teórica e uma componente prática, os quais são classificados em
145, «Formação de professores de áreas disciplinares específicas».
(*) Em alguns casos, pode ser difícil a distinção entre as áreas
145 e 146, mas a inclusão de um programa de formação numa ou
noutra área depende da natureza dos conteúdos da formação e não
do grau de ensino ou do tipo de escola.
2 Artes e humanidades
211 Belas-artes
Os programas de formação em belas-artes dizem respeito às formas visuais de expressão criativa, bem como
à teoria, história, técnicas, execução e produção de obras
plásticas, em particular pictóricas e esculturais. Esta área
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
as seguintes formações:
Escultura;
Filosofia da arte;
Gravura e estampagem;
História da arte;
Pintura;
Teoria da arte.
Exclui:
Os programas de formação ligados à cerâmica, olaria, etc., os quais são classificados em 215, «Artesanato»;
Os programas de formação em arquitectura, os
quais são classificados em 581, «Arquitectura e
urbanismo»;
A formação de professores no âmbito das artes,
a qual é classificada em 146, «Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas».
N.o 53 — 16 de Março de 2005
212 Artes do espectáculo
Os programas de formação em artes do espectáculo
dizem respeito aos princípios e às técnicas relativos à
execução/interpretação nas áreas da música, da elocução, do movimento, da mímica, da interpretação de
papéis, da improvisação e da arte cénica. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Arte dramática;
Circo;
Composição musical;
Coreografia;
Dança;
Direcção de orquestra e de coro;
Encenação;
História da música;
História das artes do espectáculo;
História do cinema e do teatro;
Interpretação;
Música;
Teatro;
Teoria da música.
Exclui:
A formação de professores de música e de outras
artes do espectáculo, a qual é classificada em
146, «Formação de professores e formadores de
áreas tecnológicas».
213 Áudio-visuais e produção dos media
Os programas de formação em áudio-visuais e produção dos media dizem respeito às técnicas necessárias
à produção de livros, jornais, programas de rádio e televisão, filmes, vídeos, música gravada e à reprodução
gráfica. Esta área também se refere aos métodos de
reprodução a cores, à fotografia e à computação gráfica,
assim como à associação de imagens, texto e ilustrações
para a produção de livros, revistas, anúncios, documentos publicitários, etc. Esta área inclui os programas cujo
conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Composição de texto;
Composição de texto informatizada;
Composição tipográfica;
Concepção gráfica/design gráfico;
Encadernação;
Fotografia;
Ilustração;
Impressão;
Produção assistida por computador;
Produção cinematográfica;
Produção de rádio e televisão;
Produção multimedia;
Produção musical;
Realização gráfica/maquetização;
Reprodução gráfica;
Técnicas de som e imagem;
Técnicas dos media.
Exclui:
A formação específica em utilização de programas
informáticos de publicação assistida por computador, a qual é classificada em 482, «Informática
na óptica do utilizador».
Os programas de formação em jornalismo (processamento e conteúdo das mensagens), os quais
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
são classificados em 321, «Jornalismo e reportagem».
214 Design
Os programas de formação em design (igualmente
designado por estilismo, concepção ou criação, dependendo do sector de actividade) dizem respeito à utilização combinada de linhas, formas, tecidos ou outros
materiais, a fim de produzir peças de vestuário, produtos
industriais, artigos e outros elementos de decoração de
interiores. Esta área inclui os programas cujo conteúdo
principal incida sobre as seguintes formações:
Arquitectura de interiores;
Cenografia;
Design de interiores/decoração de interiores;
Design de moda;
Design industrial;
Estilismo;
Vitrinismo.
Exclui:
A formação em elaboração de projectos de construção civil, a qual é classificada em 581, «Arquitectura e urbanismo»;
A formação em design industrial, se os programas
incidirem sobretudo em matérias técnicas e não
sobre a concepção artística, a qual é classificada
na área de formação apropriada ligada à área
de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins»;
Os programas de formação em concepção e realização gráficas, os quais são classificados em
213, «Áudio-visuais e produção dos media».
215 Artesanato
Os programas de formação em artesanato dizem respeito às técnicas e às competências associadas a determinados ofícios manuais, tais como joalharia, cerâmica,
tecelagem, escultura em madeira, etc. «Artesanato» é
aqui entendido em oposição à produção industrial. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Arte floral;
Artes e artesanato do vidro;
Artes manuais;
Artesanato e artes populares e decorativas;
Bordados;
Cerâmica;
Cravação (em pedra);
Entalhe em madeira;
Joalharia e design de jóias;
Manufactura de instrumentos musicais;
Ourivesaria;
Reparação e afinação de instrumentos musicais;
Tecelagem;
Trabalhos decorativos em metal.
Exclui:
A formação em produção industrial de cerâmica,
tecidos, bordados, etc., a qual é classificada em
várias áreas do grande grupo 5, «Engenharia,
indústrias transformadoras e construção».
2289
221 Religião e teologia
Os programas de formação em religião e teologia
dizem respeito às crenças, aos conceitos, aos símbolos,
às expressões, aos textos e à espiritualidade relativos
às religiões. São incluídos nesta área os programas destinados a crianças e jovens, normalmente ensinados nas
escolas religiosas, igrejas, seminários ou mosteiros, que
se destinam a desenvolver a sua vocação religiosa. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Ciências das religiões;
Estudo de livros sagrados;
Formação de sacerdotes e missionários;
História das religiões;
Teologia.
Exclui:
Os programas de base ensinados nas escolas religiosas, igrejas, seminários ou mosteiros que
incluam conteúdos de natureza religiosa, mas
que não visem o desenvolvimento de uma vocação religiosa, os quais são classificados em 010,
«Programas de base».
222 Línguas e literaturas estrangeiras
A formação em línguas e literaturas estrangeiras diz
respeito ao estudo da sua estrutura e composição,
incluindo as respectivas culturas e linguísticas. Por língua
estrangeira deve entender-se uma língua ensinada na
qualidade de língua estrangeira ou de segunda língua.
Por segunda língua entende-se uma língua nacional ensinada a alunos cuja língua materna é outra. Esta área
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
as seguintes formações:
Interpretação de línguas;
Línguas clássicas;
Línguas estrangeiras;
Literaturas estrangeiras;
Segunda língua;
Tradução.
Exclui:
Os programas de formação em língua materna,
mesmo que esta não seja a língua nacional (por
exemplo, programas de língua materna para imigrantes), os quais são classificados em 223, «Língua e literatura materna»;
Os programas de formação em culturas estrangeiras quando não estiverem associados ao estudo
de uma língua estrangeira, os quais são classificados em 312, «Sociologia e outros estudos».
223 Língua e literatura materna
A formação em língua e literatura materna diz respeito à língua materna, ensinada nessa qualidade,
incluindo a respectiva cultura e linguística, mesmo que
não seja a língua nacional do país. Os programas destinados a ensinar aos imigrantes a sua língua materna
são aqui incluídos. Esta área inclui os programas cujo
conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Escrita criativa;
Expressão escrita;
Língua materna;
Língua nacional;
2290
Linguagem gestual;
Literatura materna.
Inclui:
Os programas de formação em literatura geral
quando não estiverem associados ao estudo de
uma língua específica;
Os programas de formação em linguística geral
quando não estiverem associados ao estudo de
uma língua em particular.
Exclui:
Os programas de língua nacional, se a língua for
ensinada na qualidade de língua estrangeira ou
na qualidade de segunda língua, os quais são
classificados em 222, «Línguas e literaturas
estrangeiras»;
Os programas de alfabetização, os quais são classificados em 080, «Alfabetização».
Exclui:
Os programas de formação em religião, os quais
são classificados em 221, «Religião e teologia»;
Os programas de formação em filosofia da arte,
os quais são classificados em 211, «Belas-artes».
3 Ciências sociais, comércio e direito
311 Psicologia
A formação em psicologia diz respeito ao estudo da
mente e do comportamento humanos resultantes de
diferenças individuais, experiências e ambientes. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Psicanálise;
Psicologia;
Psicoterapia.
225 História e arqueologia
A formação em história diz respeito ao estudo dos
acontecimentos do passado, particularmente no que se
refere ao desenvolvimento político, social e económico
de um país, de um continente ou do mundo. A formação
em arqueologia diz respeito ao estudo de civilizações
antigas com base na análise científica dos vestígios materiais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Arqueologia;
História;
História das ciências;
História das culturas;
História das ideias;
História das literaturas;
Literatura comparada;
Museologia.
Exclui:
Os programas de formação em literatura quando
associados ao estudo de uma língua específica,
os quais são classificados em 222, «Línguas e
literaturas estrangeiras», ou em 223, «Língua e
literatura materna»;
Os programas de formação em línguas clássicas
(latim, etc.), os quais são classificados em 222,
«Línguas e literaturas estrangeiras»;
Os programas de formação em história da arte,
os quais são classificados em 211, «Belas-artes»;
Os programas de formação em história da música
e das artes do espectáculo, os quais são classificados em 212, «Artes do espectáculo»;
Os programas de formação em história económica/história da economia, os quais são classificados em 314, «Economia».
226 Filosofia e ética
A formação em filosofia e ética diz respeito ao estudo
da filosofia, da lógica, da moral e de outras matérias
relativas a concepções sobre a vida. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Ética;
Filosofia;
Lógica;
Moral.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
312 Sociologia e outros estudos
Os programas de formação em sociologia e outros
estudos dizem respeito ao estudo dos seres humanos
e do modo como agem nos grupos e na sua relação
com a sociedade. Esta área inclui os programas cujo
conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Antropologia social;
Criminologia;
Demografia;
Estudos culturais;
Estudos do género;
Estudos sociais;
Etnologia;
Geografia cultural;
Geografia humana;
Geografia social;
Sociologia.
Exclui:
Os programas de protecção social com incidência
no trabalho social prático, os quais são classificados em 762, «Trabalho social e orientação».
313 Ciência política e cidadania
Os programas de formação em ciência política e cidadania dizem respeito ao estudo dos princípios e do
desempenho governamentais e políticos. Os assuntos
relacionados com direitos e deveres dos cidadãos são
aqui incluídos. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Cidadania;
Ciência política;
Direitos humanos;
Estudos sobre a paz e os conflitos;
História política;
Relações internacionais.
Exclui:
Os programas de formação em economia política,
os quais são classificados em 314, «Economia».
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314 Economia
A formação em economia diz respeito ao estudo da
política económica, da teoria económica e da tomada
de decisão sobre questões económicas. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Economia;
Economia política;
História económica.
Exclui:
Os programas de formação em economia que incidam sobre os estudos comerciais, os quais são
classificados em 340, «Ciências empresariais»
(programas transversais).
321 Jornalismo e reportagem
Os programas de formação em jornalismo dizem respeito ao estudo da teoria e da prática do jornalismo/reportagem no âmbito dos media, bem como ao
estudo do processamento e conteúdo de mensagens.
Inclui a recolha de informação e a redacção de notícias,
comentários, artigos de fundo de interesse público, etc.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Ciências da comunicação;
Comunicação de massas (redacção e conteúdo);
Informação (redacção e conteúdo);
Jornalismo (imprensa);
Jornalismo radiofónico e televisivo;
Reportagem.
Exclui:
A formação em técnicas dos media (por exemplo,
impressão e produção de rádio e de televisão),
a qual é classificada em 213, «Áudio-visuais e
produção dos media»;
A formação em maquetização e em realização gráfica, a qual é classificada em 213, «Áudio-visuais
e produção dos media»;
A formação em relações públicas, a qual é classificada em 342, «Marketing e publicidade».
322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)
Os programas de formação em biblioteconomia,
arquivo e documentação dizem respeito aos métodos
que permitem seleccionar, obter, organizar e conservar
a informação e facilitar a sua utilização. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Acervo museológico;
Arquivo;
Biblioteconomia;
Ciências da informação;
Documentação.
341 Comércio
Os programas de formação em comércio (por grosso
e retalho) dizem respeito à compra e venda de bens
e serviços, incluindo a gestão dos stocks, a fixação dos
preços, a prevenção das quebras, os sistemas e os processos de venda. Esta área também diz respeito ao
2291
estudo do funcionamento e tendências do comércio
grossista e retalhista, assim como à venda de bens imobiliários. Inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Actividades imobiliárias;
Compras;
Gestão de stocks;
Mediação;
Serviços ao consumidor;
Técnicas de demonstração;
Venda a retalho;
Venda em leilão;
Venda por grosso.
342 Marketing e publicidade
Os programas de formação em marketing e publicidade dizem respeito à promoção de bens e de serviços
entre organizações e ou particulares e aos comportamentos e necessidades dos consumidores. Também se
refere ao impacte do lançamento do produto, da fixação
de preços, da distribuição, da promoção e vendas, na
óptica da optimização do rendimento da actividade
empresarial. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Estudos de mercado;
Marketing;
Merchandising;
Publicidade;
Relações públicas.
343 Finanças, banca e seguros
Os programas de formação em finanças, banca e seguros dizem respeito ao planeamento, direcção, organização e controlo de actividades e serviços financeiros.
Esta área diz igualmente respeito ao controlo e monitorização dos recursos financeiros das organizações, das
instituições e dos particulares, assim como à oferta de
serviços financeiros a empresas e a particulares. Inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Análise de investimentos;
Banca;
Corretagem de valores;
Finanças;
Fundo de pensões;
Investimento e crédito;
Operações bancárias;
Seguros;
Teoria financeira.
Exclui:
Os programas de formação em ciências actuariais,
os quais são classificados em 462, «Estatística».
344 Contabilidade e fiscalidade
Os programas de formação em contabilidade e fiscalidade dizem respeito ao acompanhamento, auditoria
e registo das transacções financeiras. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Auditoria;
Contabilidade;
Fiscalidade.
2292
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
345 Gestão e administração
Os programas de formação em gestão e administração
dizem respeito ao planeamento, direcção e controlo das
funções e actividades das organizações e das instituições.
Os programas de gestão que incluam a formação em
administração, economia, finanças, etc., também são
classificados nesta área se a gestão e a administração
constituírem a vertente dominante. Esta área inclui os
programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Administração;
Ciências da gestão;
Criação de empresas;
Gestão da formação;
Gestão de empresas;
Gestão de escritórios;
Gestão de pessoal;
Gestão do emprego;
Gestão e administração escolar;
Gestão financeira;
Gestão logística;
Teoria e comportamento organizacionais.
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Os programas de formação em gestão de escritórios, os quais são classificados em 345, «Gestão
e administração»;
A formação em recepção hoteleira, a qual é classificada em 811, «Hotelaria e restauração».
347 Enquadramento na organização/empresa
Os programas de formação em enquadramento na
organização/empresa dizem respeito ao estudo da estrutura e das funções atribuídas na organização. Esta área
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
as seguintes formações:
Acolhimento na empresa;
Conhecimento da empresa;
Evolução profissional;
Formação na empresa;
Formação sindical;
Gestão de qualidade;
Necessidades dos clientes;
Organização.
Exclui:
Inclui:
A formação para funções de direcção no âmbito
da gestão.
Exclui:
A formação para funções em liderança no contexto
do desenvolvimento pessoal, a qual é classificada
em 090, «Desenvolvimento pessoal»;
A formação em administração no sentido de trabalho de escritório, a qual é classificada em 346,
«Secretariado e trabalho administrativo».
346 Secretariado e trabalho administrativo
Os programas de formação em secretariado e trabalho
administrativo dizem respeito aos procedimentos e práticas administrativas, à burótica e à utilização de equipamento de escritório. Os programas específicos de
secretariado (bilingue, médico, jurídico, de contabilidade ou outros) estão incluídos nesta área se se destinarem a formar pessoal administrativo e não assistentes especializados. Esta área inclui os programas cujo
conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Administração e secretariado;
Atendimento telefónico;
Dactilografia;
Estenografia;
Operação de máquinas de escritório;
Recepção e acolhimento;
Registo de dados;
Secretariado;
Secretariado de línguas estrangeiras;
Secretariado jurídico;
Secretariado médico;
Trabalho administrativo.
Inclui:
Os programas gerais de secretariado que incluam,
entre outras, a formação na área da informática.
Exclui:
A formação específica para utilização de programas de computador, a qual é classificada em
482, «Informática na óptica do utilizador»;
A formação ligada ao posto de trabalho ou às tarefas profissionais, se estiver mais ligada ao desenvolvimento pessoal do que ao desenvolvimento
profissional, a qual é classificada em 090, «Desenvolvimento pessoal»;
A formação de pessoal que possa ser classificada
numa área específica, a qual é classificada na
área respectiva. Por exemplo, os programas
sobre qualidade com carácter técnico/tecnológico são incluídos na área de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins»;
Os programas sobre ambiente de trabalho, os quais
são classificados em 862, «Segurança e higiene
no trabalho»;
Os programas de formação, sobretudo ao nível do
ensino superior, que tenham a ver com o enquadramento na empresa/organização em termos de
mercado de trabalho, parceiros sociais, psicologia industrial, etc., os quais são classificados na
área de estudo 31, «Ciências sociais e do comportamento».
380 Direito
Os programas de formação em direito dizem respeito
aos princípios, procedimentos e processos legais de regulação da ordem social, incluindo a prática de profissões
jurídicas (advogados, juristas, magistrados, etc.). Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Direito (do trabalho, administrativo, comercial,
comunitário, civil, penal, etc.);
Filosofia do direito;
História do direito;
Jurisprudência;
Registos e notariado;
Prática jurídica;
Solicitadoria.
Inclui:
A formação em bases de dados jurídicos e outros
programas informáticos especialmente dedicados a actividades jurídicas.
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4 Ciências, matemática e informática
421 Biologia e bioquímica
Os programas de formação em biologia e bioquímica
dizem respeito ao estudo da estrutura, função, reprodução, desenvolvimento, evolução e comportamento de
todos os organismos vivos. Esta área compreende o
estudo da biologia e de ciências afins, bem como o
estudo da química dos organismos vivos. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
2293
gramas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes
formações:
Química;
Química orgânica.
Exclui:
A formação em bioquímica, a qual é classificada
em 421, «Biologia e bioquímica».
443 Ciências da terra
Os programas de formação em ciências da terra dizem
respeito ao estudo da composição e estrutura da terra,
incluindo a hidrosfera e a atmosfera. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Biologia;
Bioquímica;
Botânica;
Farmacologia;
Genética;
Toxicologia;
Zoologia.
Exclui:
A formação em ciências do ambiente, que consiste
no estudo dos organismos vivos na sua relação
entre si e com o ambiente físico que os rodeia,
a qual é classificada em 422, «Ciências do
ambiente».
Ciências da terra;
Geografia física;
Geologia;
Meteorologia;
Oceanografia;
Sismologia.
Exclui:
A formação em geografia social, a qual é classificada em 312, «Sociologia e outros estudos».
422 Ciências do ambiente
Os programas de formação em ciências do ambiente
dizem respeito ao estudo dos organismos vivos na sua
relação entre si e com o ambiente físico que os rodeia.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Ciências do ambiente;
Ecologia.
Exclui:
A formação em biologia e toxicologia, a qual é
classificada em 421, «Biologia e bioquímica».
441 Física
A formação em física diz respeito ao estudo das propriedades e interacções entre a matéria e a energia.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Astronomia;
Ciências do espaço;
Física;
Óptica.
461 Matemática
A formação em matemática diz respeito ao estudo
de sistemas de dedução abstractos, compreendendo a
álgebra, a aritmética, a geometria, a análise real e complexa e as matemáticas aplicadas. Esta área inclui os
programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Álgebra;
Análise numérica;
Geometria;
Matemática.
462 Estatística
A formação em estatística diz respeito à recolha,
descrição, construção e análise de dados numéricos. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Amostragem;
Ciências actuariais;
Desenho de inquéritos;
Estatística aplicada;
Estatística matemática (teórica);
Teoria das probabilidades.
Exclui:
Exclui:
A formação em tecnologia óptica, a qual é classificada em 725, «Tecnologias de diagnóstico e
terapêutica».
Os programas de demografia/estudos populacionais, os quais são classificados em 312, «Sociologia e outros estudos».
481 Ciências informáticas
442 Química
A formação em química diz respeito ao estudo das
substâncias e dos seus elementos, bem como das suas
reacções quando combinados. Esta área inclui os pro-
Os programas de formação em ciências informáticas
dizem respeito ao desenho e desenvolvimento de sistemas e ambientes informáticos, assim como à concepção, manutenção e integração dos programas de com-
2294
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
putador. Esta área inclui os programas cujo conteúdo
principal incida sobre as seguintes formações:
Administração de redes;
Análise de sistemas informáticos;
Aplicações informáticas (concepção);
Ciências informáticas;
Concepção de sistemas informáticos;
Informática;
Linguagens de programação;
Programação;
Sistemas operativos.
Exclui:
A formação em engenharia informática (hardware),
a qual é classificada em 523, «Electrónica e
automação»;
A formação em utilização de aplicações informáticas, a qual é classificada em 482, «Informática
na óptica do utilizador».
482 Informática na óptica do utilizador
A formação em informática na óptica do utilizador
diz respeito à utilização de computadores e de programas de computador para diversos fins. Os programas
classificados nesta área são geralmente de curta duração.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Folha de cálculo;
Processamento de dados;
Processamento de texto;
Publicação assistida por computador;
Utilização da Internet;
Utilização de correio electrónico.
5 Engenharia, indústrias transformadoras e construção
521 Metalurgia e metalomecânica
Os programas de formação em metalurgia e metalomecânica dizem respeito ao planeamento, concepção,
desenvolvimento, produção, manutenção e controlo de
máquinas, instalações e sistemas mecânicos, bem como
produtos metálicos. Esta área refere-se também à concepção e manutenção de máquinas que se destinem a
produzir bens e serviços. Os programas classificados
nesta área incidem, sobretudo, sobre as máquinas, os
sistemas mecânicos e os produtos metálicos. Inclui os
programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Caldeiraria;
Engenharia mecânica;
Engenharia metalúrgica;
Fundição e moldagem dos metais;
Hidráulica;
Maquinação dos metais;
Mecânica;
Mecânica de precisão;
Pneumática;
Serralharia;
Siderurgia;
Soldadura;
Trabalhos de forja.
Exclui:
Os programas de formação em mecânica e indústria
dos veículos a motor, os quais são classificados
N.o 53 — 16 de Março de 2005
em 525, «Construção e reparação de veículos
a motor».
522 Electricidade e energia
Os programas de formação em electricidade dizem
respeito à instalação, manutenção, reparação e diagnóstico dos problemas técnicos das ligações eléctricas
e de outros equipamentos eléctricos nas habitações e
instalações de empresas. A montagem e manutenção
de redes de distribuição eléctrica aéreas e subterrâneas
estão incluídas nesta área. Os programas de formação
em energia dizem respeito à produção de energia, bem
como à instalação e manutenção de redes de distribuição. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Climatização;
Distribuição de gás;
Electricidade;
Electrotecnia;
Energia;
Energia nuclear, hidráulica e térmica;
Engenharia da climatização;
Engenharia electrotécnica;
Instalação e manutenção de redes de distribuição
de energia;
Instalações eléctricas;
Produção e distribuição de energia;
Refrigeração;
Reparação de equipamentos eléctricos.
Exclui:
A formação em electricidade automóvel, a qual é
classificada em 525, «Construção e reparação de
veículos a motor»;
A formação em reparação de aparelhos de rádio
e de televisão, a qual é classificada em 523, «Electrónica e automação».
523 Electrónica e automação
Os programas de formação em electrónica e automação dizem respeito à planificação, concepção, desenvolvimento, manutenção e controlo de equipamentos,
maquinaria e sistemas electrónicos, incluindo a concepção de computadores e de equipamentos de comunicação. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Domótica;
Electrónica da radiodifusão;
Engenharia de controlo electrónico;
Engenharia electrónica;
Engenharia informática;
Instalação de equipamentos de comunicação;
Manutenção de equipamentos de comunicação;
Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;
Reparação de aparelhos de rádio e de televisão;
Reparação de computadores;
Robótica;
Sistemas de comunicação;
Tecnologia de redes;
Tecnologia de telecomunicações;
Tecnologia digital.
Exclui:
Os programas de formação em ciências informáticas (concepção de sistemas informáticos e de
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
programas de computador), os quais são classificados em 481, «Ciências informáticas».
2295
«Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel,
plástico, vidro)» (por exemplo, barcos sem
motor).
524 Tecnologia dos processos químicos
Os programas de formação em tecnologia dos processos químicos dizem respeito ao planeamento, concepção e desenvolvimento de produtos e processos onde
ocorrem modificações físicas e químicas, incluindo a
implantação de fábricas químicas e de sistemas de controlo. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Biotecnologia;
Condução de equipamentos e instalações da indústria química;
Engenharia de processos;
Engenharia química;
Tecnologia de laboratório;
Tecnologia dos processos químicos;
Tecnologias bioquímicas;
Tratamento do petróleo e do gás.
Exclui:
A formação em tecnologia de laboratório, se a formação incidir sobre uma aplicação específica
(biologia, medicina, etc.), a qual é classificada
na área apropriada (420, «Ciências da vida», 725,
«Tecnologias de diagnóstico e terapêutica»,
etc.);
Os programas de formação cujos conteúdos incidam sobre a produção de um material específico,
por exemplo, os programas cujos conteúdos
tenham a ver com o fabrico de papel, os quais
são classificados na área 543, «Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro)».
525 Construção e reparação de veículos a motor
Os programas de formação em construção e reparação de veículos a motor dizem respeito à concepção,
desenvolvimento, fabrico, manutenção e diagnóstico dos
problemas técnicos dos veículos a motor, das máquinas
de terraplanagem e das máquinas agrícolas, assim como
à sua reparação e manutenção. Geralmente, a formação
incide tanto sobre as estruturas metálicas como sobre
os motores. Esta área inclui os programas cujo conteúdo
principal incida sobre as seguintes formações:
Acabamentos;
Bate-chapas;
Chaparia;
Construção de veículos a motor;
Construção naval;
Electricidade automóvel;
Engenharia aeronáutica;
Indústria dos motociclos;
Indústria dos veículos a motor;
Manutenção aeronáutica;
Pintura de veículos a motor;
Reparação de veículos a motor;
Reparação naval.
Exclui:
Os programas de formação sobre fabrico e reparação de veículos sem motor, os quais são classificados em 521, «Metalurgia e metalomecânica» (por exemplo, bicicletas), ou em 543,
541 Indústrias alimentares
Os programas de formação em indústrias alimentares
(indústrias transformadoras) dizem respeito ao tratamento e acondicionamento dos produtos alimentares
e das bebidas, assim como ao equipamento e aos processos utilizados na sua produção e distribuição. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Charcutaria;
Ciência e tecnologia dos alimentos;
Conservação dos alimentos;
Doçaria;
Fabrico de cerveja;
Lacticínios;
Manuseamento e higiene dos alimentos;
Padaria;
Pastelaria;
Produção de vinho;
Tratamento de carnes;
Tratamento de produtos alimentares e bebidas;
Tratamento do tabaco.
Exclui:
Os programas de formação em serviços de restauração, os quais são classificados em 811, «Hotelaria e restauração»;
Os programas de formação em nutrição/dietética
e ciência da nutrição, os quais são classificados
em 726, «Terapia e reabilitação».
542 Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro
As formações ligadas ao têxtil, vestuário, calçado e
couro (indústrias transformadoras) dizem respeito ao
fabrico de têxteis, artigos em tecido e em couro, calçado,
roupa e acessórios de vestuário. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes
formações:
Confecção;
Confecção em peles;
Costura;
Fabrico de calçado;
Fabrico de forros;
Fiação;
Lanifícios;
Produção de couros e de peles;
Selaria;
Tapeçaria;
Tecelagem industrial;
Têxteis;
Tratamento do couro;
Vestuário.
Exclui:
Os programas de formação em artesanato aplicado
(tecelagem, bordados, etc.), os quais são classificados em 215, «Artesanato».
543 Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel,
plástico, vidro e outros)
Os programas de formação em materiais (indústrias
transformadoras) dizem respeito ao fabrico de produtos
2296
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
em madeira, cortiça, papel, plástico, vidro, pedra, argila,
ou outros materiais artificiais e sintéticos, etc. Os programas incluídos nesta área referem-se mais a um material específico do que a um conhecimento técnico geral.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Carpintaria naval;
Cerâmica industrial;
Construção naval (sem motor);
Fabrico de móveis;
Fabrico de produtos em plástico;
Indústria da borracha;
Lapidação de diamantes;
Maquinação e torneamento da madeira;
Marcenaria;
Produção e transformação do papel;
Tecnologia da madeira de construção;
Trabalho em madeira;
Trabalho em vidro (industrial);
Transformação e tratamento da cortiça;
Transformação e tratamento de rochas.
Exclui:
A formação em metalurgia, a qual é classificada
em 521, «Metalurgia e metalomecânica»;
A formação em carpintaria de construção civil, a
qual é classificada em 582, «Construção civil»;
Os programas de formação em processos químicos
no geral, os quais são classificados em 524, «Tecnologia dos processos químicos»;
Os programas de formação em impressão e encadernação, os quais são classificados em 213, «Áudiovisuais e produção dos media»;
A formação em artesanato aplicado (vidro, escultura em madeira, etc.), a qual é classificada em
215, «Artesanato».
544 Indústrias extractivas
Os programas de formação ligados às indústrias
extractivas dizem respeito ao planeamento, desenvolvimento, avaliação e direcção da extracção de minerais
ou de minérios, de petróleo e de gás. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Engenharia e tecnologia de minas;
Extracção de matérias-primas;
Extracção de petróleo e de gás;
Extracção mineira;
Mineralogia.
Exclui:
A formação em engenharia metalúrgica, a qual é
classificada em 521, «Metalurgia e metalomecânica»;
A formação em geologia, a qual é classificada em
443, «Ciências da terra».
581 Arquitectura e urbanismo
Os programas de formação em arquitectura dizem
respeito à arte, à ciência e às técnicas de desenho de
construção civil. Engloba tanto os fins utilitários, tais
como a solidez da estrutura e a eficácia funcional e
económica da construção, como as considerações estéticas. A formação em urbanismo diz respeito ao cres-
N.o 53 — 16 de Março de 2005
cimento ordenado e à melhoria das cidades, quer no
plano funcional quer no plano estético. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Arquitectura;
Arquitectura estrutural;
Arquitectura paisagística;
Cartografia;
Desenho de construção;
Desenvolvimento comunitário;
Ordenamento do território;
Ordenamento paisagístico;
Ordenamento urbano;
Planeamento urbano;
Projectos de arquitectura;
Topografia;
Urbanismo e planeamento.
Exclui:
A formação em decoração de interiores, a qual
é classificada em 214, «Design»;
Os programas de formação sobre concepção e construção de parques e jardins, os quais são classificados em 622, «Floricultura e jardinagem».
582 Construção civil e engenharia civil
A formação em construção civil diz respeito à ciência,
tecnologia e técnicas de montagem e manutenção de
estruturas públicas, comerciais, industriais e residenciais
e seus equipamentos. A formação em engenharia civil
diz respeito ao planeamento, concepção, fiscalização e
construção de edifícios e outras obras de grande envergadura, incluindo os sistemas de transporte, de fornecimento de água potável, de gestão das águas residuais
(esgotos), etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Assentamento de tijolo;
Canalizações;
Carpintaria de construção civil;
Ciências e tecnologias da água;
Construção de estradas;
Construção de pontes;
Engenharia civil;
Engenharia das instalações portuárias;
Engenharia de construção;
Estruturas metálicas (construção civil);
Estucagem;
Ladrilhagem;
Pedreiro;
Pintura e revestimento de paredes;
Revestimento dos solos;
Tecnologia da água potável e das águas residuais;
Tecnologia da construção civil.
Exclui:
A formação em instalação eléctrica, a qual é classificada em 522, «Electricidade e energia»;
Os programas de formação em instalação e reparação de equipamentos de aquecimento, de climatização e de refrigeração, os quais são classificados em 522, «Electricidade e energia».
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6 Agricultura
621 Produção agrícola e animal
A formação em produção agrícola e animal diz respeito à exploração, tratamento e colheita das culturas
e das pastagens, assim como à alimentação e criação
de efectivos pecuários. Também diz respeito à gestão
e administração de explorações agrícolas e à produção
de produtos não tratados provenientes das culturas e
dos animais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo
principal incida sobre as seguintes formações:
Agricultura biológica;
Agricultura geral;
Agronomia;
Avicultura;
Bovinicultura;
Caprinicultura;
Ciências agronómicas;
Cultura intensiva de produtos agrícolas (fruta, legumes, etc.);
Culturas arvenses;
Culturas cerealíferas;
Culturas industriais;
Cunicultura;
Economia agrícola;
Equinicultura;
Exploração agrícola;
Fitossanidade;
Fruticultura;
Gestão da exploração agrícola;
Horticultura;
Olivicultura;
Ovinicultura;
Pedologia;
Produção agrícola;
Produção integrada;
Protecção integrada;
Suinicultura;
Tecnologias de produção agrícola;
Tecnologias de produção animal;
Viticultura.
Exclui:
A formação em produção de vinho, a qual é classificada em 541, «Indústrias alimentares»;
A formação de jóqueis e treino de cavalos de competição, a qual é classificada em 813, «Desporto».
622 Floricultura e jardinagem
Os programas de formação sobre floricultura e jardinagem dizem respeito à tecnologia e gestão de culturas
florícolas, aos métodos de cultura em estufa, gestão de
viveiros de plantas, paisagismo, etc. Esta área inclui os
programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Concepção e construção de parques e jardins
(públicos e privados);
Cultura de espaços relvados;
Floricultura;
Gestão de viveiros de plantas;
Jardinagem;
Manutenção de campos de jogo e de desporto;
Paisagismo.
2297
Inclui:
Os programas de jardinagem que incluam simultaneamente a floricultura e a horticultura.
Exclui:
Os programas de formação sobre produções agrícolas (tais como o trigo, arroz, fruta e vegetais
que se destinem ao consumo), os quais são classificados em 621, «Produção agrícola e animal»;
Os programas de formação em pedologia, fertilidade dos solos e técnicas de irrigação, os quais
são classificados em 621, «Produção agrícola e
animal»;
A formação em gestão de parques nacionais, a qual
é classificada em 852, «Ambientes naturais e vida
selvagem»;
A formação em arquitectura paisagística, a qual
é classificada em 581, «Arquitectura e urbanismo».
623 Silvicultura e caça
Os programas de formação em silvicultura e caça
dizem respeito à plantação, tratamento e gestão das florestas, à recolha dos produtos florestais e à caça e captura de animais. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Caça e captura de animais;
Mecanização florestal;
Protecção e defesa florestal;
Sanidade florestal;
Silvicultura;
Subericultura;
Técnicas de produção e gestão florestal;
Viveiros florestais.
Exclui:
A formação em gestão de parques nacionais, a qual
é classificada em 852, «Ambientes naturais e vida
selvagem»;
A formação em tecnologia da madeira para construção, a qual é classificada em 543, «Materiais
(indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico,
vidro e outros)».
624 Pescas
Os programas de formação sobre pescas dizem respeito à captura de peixes e mariscos, bem como à sua
reprodução e criação em viveiro. Esta área inclui os
programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Aquicultura;
Ciência e tecnologia da pesca;
Condução de barcos de pesca;
Cultura de bivalves;
Haliêutica;
Piscicultura.
Exclui:
Os programas de formação sobre tratamento
industrial do peixe, os quais são classificados em
541, «Indústrias alimentares».
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640 Ciências veterinárias
724 Ciências dentárias
Os programas de formação em ciências veterinárias
dizem respeito à prevenção, diagnóstico e tratamento
das doenças e ferimentos dos animais e aos cuidados
gerais de que estes necessitam. A formação em cuidados
dispensados aos animais doentes, feridos ou enfermos
a serem tratados nas clínicas veterinárias está aqui
incluída. Esta área inclui os programas cujo conteúdo
principal incida sobre as seguintes formações:
Os programas de formação em ciências dentárias
dizem respeito ao diagnóstico, tratamento e prevenção
das afecções e malformações dentárias e peridentais.
Incluem a concepção, o fabrico e a reparação de aparelhos e próteses dentárias, assim como a assistência
a dentistas. Esta área inclui os programas cujo conteúdo
principal incida sobre as seguintes formações:
Bem-estar animal;
Ciências veterinárias;
Cuidados veterinários;
Formação de assistentes veterinários;
Medicina veterinária;
Técnicas de reprodução animal.
Exclui:
A formação em criação de animais, a qual é classificada em 621, «Produção agrícola e animal».
7 Saúde e protecção social
721 Medicina
A formação em medicina diz respeito aos princípios
e aos métodos que permitem prevenir, diagnosticar, tratar e curar as doenças e ferimentos em seres humanos
e mantê-los em bom estado de saúde. Esta área, que
diz respeito essencialmente à formação de médicos,
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
as seguintes formações:
Medicina de especialidade (cirurgia, ginecologia,
pediatria, etc.);
Medicina geral.
723 Enfermagem
A formação em enfermagem diz respeito aos cuidados
de saúde dispensados aos doentes e às pessoas com deficiências ou incapacitadas e à assistência prestada aos
médicos e a outros profissionais da saúde no diagnóstico
e tratamento dos pacientes. As qualificações adquiridas
nestas formações permitem sobretudo dispensar cuidados de saúde aos doentes e aos convalescentes. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Enfermagem especializada;
Enfermagem geral.
Inclui:
Os programas de assistência médica que incluam,
simultaneamente, cuidados de saúde e assistência social, por exemplo, aos idosos e a pessoas
com deficiências.
Exclui:
Os programas de formação sobre cuidados veterinários, os quais são classificados em 640, «Ciências veterinárias»;
A formação de assistentes dentistas, a qual é classificada em 724, «Ciências dentárias»;
Os programas de formação sobre cuidados com
as crianças que não estejam ligados à saúde, os
quais são classificados em 761, «Serviços de
apoio a crianças e jovens».
Assistência a dentistas;
Ciências dentárias;
Cirurgia dentária;
Cuidados dentários;
Higiene dentária;
Odontologia;
Ortodontia;
Saúde pública dentária;
Tecnologia de laboratório dentário.
725 Tecnologias de diagnóstico e terapêutica
Os programas de formação em tecnologias de diagnóstico e terapêutica dizem respeito ao estudo de um
vasto leque de tecnologias utilizadas para o diagnóstico
e tratamento de doenças e deficiências. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Imagiologia;
Próteses (auditivas, ortopédicas, etc.);
Radiografia;
Radiologia;
Radioterapia;
Serviço de ambulatório;
Tecnologia de laboratório médico;
Tecnologia óptica;
Tecnologia protésica.
Exclui:
A formação em tecnologia de laboratório, se a formação não incidir na tecnologia de laboratório
médico;
A formação em tecnologia de laboratório geral,
a qual é classificada em 524, «Tecnologia dos
processos químicos»;
A formação em tecnologia de laboratório que
incida sobre outras aplicações específicas (biologia, física, química, etc. ), a qual deve ser afecta
à área própria (421, «Biologia e bioquímica»,
441, «Física», 442, «Química», etc.);
Os programas de formação em tecnologia dentária,
os quais são classificados em 724, «Ciências
dentárias».
726 Terapia e reabilitação
A formação em terapia e reabilitação diz respeito
ao estudo do restabelecimento das condições físicas normais nos pacientes incapacitados temporária ou permanentemente. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Ciências da nutrição;
Fisioterapia;
Massagem médica;
Nutrição e dietética;
Reabilitação;
Reabilitação profissional;
Terapia da fala;
Terapia ocupacional.
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Exclui:
Os programas de formação em psicoterapia, os
quais são classificados em 311, «Psicologia».
727 Ciências farmacêuticas
A formação em farmácia diz respeito ao estudo das
drogas e seus efeitos nos seres humanos, incluindo a
sua preparação, distribuição e administração. Esta área
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
a seguinte formação:
Farmácia.
Exclui:
Os programas de formação em farmacologia, os
quais são classificados em 421, «Biologia e
bioquímica».
761 Serviços de apoio a crianças e jovens
Os programas de formação em serviços de apoio a
crianças e jovens dizem respeito ao desenvolvimento
de crianças e jovens e aos cuidados não médicos que
lhes são dispensados. Também se refere ao estudo das
actividades recreativas e de lazer entendidas como serviço social prestado às crianças em idade escolar. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Cuidados com as crianças (não médicos);
Enquadramento de jovens;
Serviços para a juventude;
Serviços recreativos para as crianças.
Exclui:
A formação em educação pré-escolar, a qual é classificada em 143, «Formação de educadores de
infância»;
Os programas de formação em cuidados de saúde
com as crianças, os quais são classificados em
723, «Enfermagem».
762 Trabalho social e orientação
Os programas de formação em trabalho social e orientação dizem respeito ao estudo das necessidades dos
indivíduos e de certos grupos da população no que se
refere à protecção e assistência social, informação e
orientação profissional e aos meios apropriados para
responder àquelas necessidades. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes
formações:
Aconselhamento e orientação profissional;
Aconselhamento familiar e matrimonial;
Apoio a alcoólicos e a toxicodependentes;
Apoio social;
Maus tratos;
Política social;
Serviço social;
Teoria social aplicada;
Trabalho social.
Exclui:
Os programas de formação em sociologia e ciências
sociais, os quais são classificados em 312, «Sociologia e outros estudos»;
2299
Os programas de formação em assistência médica
que incluam, simultaneamente, cuidados de
saúde e assistência social, por exemplo, aos idosos, os quais são classificados em 723, «Enfermagem».
8 Serviços
811 Hotelaria e restauração
A formação em hotelaria e restauração diz respeito
ao estudo das tarefas ligadas ao fornecimento de alojamento, alimentos, bebidas e outros serviços relacionados, em estabelecimentos hoteleiros, de restauração,
de bebidas, etc. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Catering;
Cozinha;
Formação de empregados de restaurante e bar;
Hotelaria;
Recepção hoteleira;
Restauração;
Serviços de quartos;
Técnicas de atendimento.
Exclui:
A formação em confecção e tratamento industrial
dos produtos alimentares, a qual é classificada
em 541, «Indústrias alimentares»;
A formação em recepção e acolhimento (em geral),
a qual é classificada em 346, «Secretariado e
trabalho administrativo».
812 Turismo e lazer
Os programas de formação em turismo dizem respeito
à comercialização, à informação e à publicidade relativas
aos serviços e produtos turísticos. A formação em lazer
inclui o estudo de actividades recreativas e de lazer para
indivíduos ou grupos. Esta área inclui os programas cujo
conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Actividades recreativas e de lazer;
Formação de guias e acompanhantes;
Formação de pessoal de terra (aeroportos);
Programas turísticos;
Serviços de agências de viagens;
Serviços de viagens;
Viagens e turismo.
Exclui:
Os programas de formação em actividades recreativas e de lazer entendidas como serviço social
prestado às crianças em idade escolar, os quais
são classificados em 761, «Serviços de apoio a
crianças e jovens».
813 Desporto
A formação em desporto diz respeito às técnicas e
às competências específicas de um determinado desporto. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Formação de árbitros e outros profissionais de
organizações desportivas;
Formação de jóqueis;
Formação de treinadores desportivos;
Formação em treino de cavalos de competição;
Técnicas e capacidades de um desporto específico.
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Exclui:
N.o 53 — 16 de Março de 2005
Exclui:
A formação de professores de educação física,
enquanto disciplina escolar, a qual é classificada
em 146, «Formação de professores e formadores
de áreas tecnológicas».
814 Serviços domésticos
Os programas de formação sobre serviços domésticos
dizem respeito aos diversos serviços prestados ao domicílio, tais como limpeza, lavagem de roupa, costura, etc.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Ciência doméstica;
Cozinha (ao domicílio);
Economia doméstica;
Lavagem de roupa;
Limpeza;
Limpeza a seco;
Limpeza de chaminés;
Serviços funerários;
Trabalho doméstico;
Trabalhos de costura (ao domicílio).
Inclui:
A formação em limpeza, nomeadamente de escolas,
hospitais ou fábricas.
Exclui:
A formação em manutenção de edifícios, a qual
é classificada em 582, «Construção civil».
A formação em serviço de redes telefónicas, a qual
é classificada em 523, «Electrónica e automação»;
A formação em atendimento telefónico, a qual é
classificada em 346, «Secretariado e trabalho
administrativo».
851 Tecnologia de protecção do ambiente
A formação em tecnologia da protecção do ambiente
diz respeito ao estudo dos processos que permitem minimizar as descargas e desperdícios, evitando a poluição.
Estão incluídos os programas relacionados com o controlo de qualidade da água, do ar e do solo. Esta área
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
as seguintes formações:
Controlo da poluição atmosférica;
Controlo da poluição da água;
Controlo da poluição sonora;
Controlo das descargas industriais;
Controlo do ambiente;
Engenharia do ambiente;
Reciclagem;
Tecnologia ecológica.
Exclui:
Os programas de formação relacionados com
padrões de higiene dos alimentos, água, etc., os
quais são classificados em 853, «Serviços de
saúde pública».
815 Cuidados de beleza
Os programas de formação em cuidados de beleza
dizem respeito aos cuidados com os cabelos e com o
corpo, nomeadamente com fins estéticos. Esta área
inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre
as seguintes formações:
Cabeleireiro;
Controlo de peso;
Cosmética;
Cuidados de mãos e pés;
Esteticismo.
840 Serviços de transporte
Os programas de formação em serviços de transporte
dizem respeito à condução/pilotagem de navios, aviões
e outros meios de transporte. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes
formações:
Comunicações ferroviárias;
Comunicações marítimas;
Comunicações rodoviárias;
Condução de gruas e de camiões;
Controlo de tráfego aéreo;
Formação de condutores;
Formação de pessoal de bordo;
Formação de pessoal de cabina;
Navegação (aérea, marítima, etc.);
Serviços de entregas (transporte urgente, postal,
etc.);
Tecnologia de navegação;
Transportes.
852 Ambientes naturais e vida selvagem
A formação em ambiente natural e vida selvagem
diz respeito às relações entre os organismos vivos e o
meio ambiente e aos meios de proteger a natureza e
a vida selvagem. Também diz respeito à criação e manutenção de parques naturais destinados a preservar o
ambiente no seu estado natural. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes
formações:
Conservação da natureza;
Conservação dos recursos naturais;
Conservação dos solos e das reservas aquáticas;
Gestão dos parques nacionais e dos ambientes
naturais;
Vida selvagem.
Exclui:
Os programas de formação em silvicultura e a horticultura, os quais são classificados na área de
estudo 62, «Agricultura, silvicultura e pescas»;
Os programas de formação em caça, os quais são
classificados em 623, «Silvicultura e caça».
853 Serviços de saúde pública
A formação em serviços de protecção da saúde
pública diz respeito aos programas que incidam sobre
a saúde pública, tais como normas de higiene relativas
aos alimentos e à água potável, eliminação de lixos e
detritos ou limpeza da via pública. Esta área inclui os
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Abastecimento e distribuição de água;
Limpeza de ruas;
Normas de higiene;
Recolha de lixos;
Recolha e tratamento de resíduos;
Saúde pública.
861 Protecção de pessoas e bens
A formação em protecção de pessoas e bens diz respeito aos serviços prestados à comunidade que se destinam a garantir a segurança e protecção de pessoas
e bens. Inclui os serviços de polícia, a segurança pública
e a protecção e luta contra incêndios. Esta área inclui
os programas cujo conteúdo principal incida sobre as
seguintes formações:
Estudos policiais;
Formação de guarda-costas;
Formação de guardas prisionais;
Protecção e combate de incêndios;
Segurança civil;
Segurança pública;
Serviços de polícia;
Serviços de segurança e de prevenção de sinistros;
Sistemas de protecção contra incêndios;
Técnicas alfandegárias.
Exclui:
Os programas de formação em direito, os quais
são classificados em 380, «Direito»;
A formação em criminologia, a qual é classificada
em 312, «Sociologia e outros estudos».
862 Segurança e higiene no trabalho
A formação em segurança e higiene no trabalho diz
respeito à identificação, avaliação e controlo dos factores
que têm influência sobre o ambiente profissional. Esta
área inclui os programas cujo conteúdo principal incida
sobre as seguintes formações:
Ambiente de trabalho;
Ergonomia;
Higiene no trabalho;
Protecção no trabalho;
Segurança industrial;
Segurança no local de trabalho;
Segurança no trabalho;
Stress.
Exclui:
Os programas de formação em reabilitação profissional e a ergoterapia, os quais são classificados em 726, «Terapia e reabilitação»;
A formação em direito do trabalho, a qual é classificada em 380, «Direito»;
A formação em ergonomia, se a tónica incidir sobre
aspectos técnicos, a qual é classificada na área
de estudo 52, «Engenharia e técnicas afins».
visam ensinar os princípios e a prática da ciência militar.
Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal
incida sobre as seguintes formações:
Ciência militar;
Defesa;
Formação militar;
Teoria da guerra.
Inclui:
A formação ministrada no âmbito dos cursos gerais
das escolas superiores militares (Academia da
Força Aérea, Academia Militar e Escola Naval);
A formação ministrada no âmbito dos cursos de
sargentos e especialistas das escolas militares.
Exclui:
Os programas de formação do pessoal militar com
cariz não militar, os quais devem ser classificados
em função do conteúdo do programa.
Índice sistemático
010 Programas de base:
Programas de formação básica;
Programas de formação geral (programas transversais);
Programas gerais sem ênfase temática especial.
080 Alfabetização:
Alfabetização;
Aprendizagem do cálculo;
Ensino básico recorrente;
Ensino de base para adultos.
090 Desenvolvimento pessoal:
Aptidões sociais;
Argumentação e exposição;
Assertividade;
Auto-estima;
Capacidade de expressão;
Capacidades de comunicação;
Cooperação e trabalho de equipa;
Desenvolvimento de aptidões/capacidades intelectuais;
Desenvolvimento de atitudes comportamentais;
Gestão do tempo;
Técnicas de procura de emprego.
140 Formação de professores/formadores e ciências da
educação (*).
142 Ciências da educação:
Avaliação educacional;
Ciências de educação;
Ciências pedagógicas;
Didáctica;
Investigação educacional;
Processos de avaliação, exames e classificações.
863 Segurança militar
A formação em segurança militar diz respeito aos
serviços prestados à comunidade associados com a
guerra e a defesa. As formações classificadas nesta área
2301
143 Formação de educadores de infância:
Educação de infância;
Educação pré-escolar.
2302
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
144 Formação de professores do ensino básico (1.o e
2.o ciclos):
Ensino básico (1.o e 2.o ciclos);
Ensino básico de adultos;
Ensino especial.
145 Formação de professores de áreas disciplinares
específicas:
Ensino básico (3.o ciclo);
Ensino pós-secundário;
Ensino secundário.
146 Formação de professores e formadores de áreas
tecnológicas:
Formação de formadores;
Formação de monitores em empresas;
Formação de professores e formadores de administração e comércio;
Formação de professores e formadores de artes
decorativas;
Formação de professores e formadores de disciplinas técnicas/tecnológicas (electrotecnia,
mecanotecnia, etc.);
Formação de professores e formadores de educação física;
Formação de professores e formadores de enfermagem;
Formação de professores e formadores de música;
Instrutores de escolas de condução.
149 Formação de professores/formadores e ciências da
educação — programas não classificados noutra área
de formação.
210 Artes (*).
211 Belas-artes:
Escultura;
Filosofia da arte;
Gravura e estampagem;
História da arte;
Pintura;
Teoria da arte.
212 Artes do espectáculo:
Arte dramática;
Circo;
Composição musical;
Coreografia;
Dança;
Direcção de orquestra e de coro;
Encenação;
História da música;
História das artes do espectáculo;
História do cinema e do teatro;
Interpretação;
Música;
Teatro;
Teoria da música.
213 Áudio-visuais e produção dos media:
Composição de texto;
Composição de texto informatizada;
Composição tipográfica;
Concepção gráfica/design gráfico;
Encadernação;
N.o 53 — 16 de Março de 2005
Fotografia;
Ilustração;
Impressão;
Produção assistida por computador;
Produção cinematográfica;
Produção de rádio e televisão;
Produção multimedia;
Produção musical;
Realização gráfica/maquetização;
Reprodução gráfica;
Técnicas de som e imagem;
Técnicas dos media.
214 Design:
Arquitectura de interiores;
Cenografia;
Design de interiores/decoração de interiores;
Design de moda;
Design industrial;
Estilismo;
Vitrinismo.
215 Artesanato:
Arte floral;
Artes e artesanato do vidro;
Artes manuais;
Artesanato e artes populares e decorativas;
Bordados;
Cerâmica;
Cravação (em pedra);
Entalhe em madeira;
Joalharia e design de jóias;
Manufactura de instrumentos musicais;
Ourivesaria;
Reparação e afinação de instrumentos musicais;
Tecelagem;
Trabalhos decorativos em metal.
219 Artes — programas não classificados noutra área
de formação.
220 Humanidades (*).
221 Religião e teologia:
Ciências das religiões;
Estudo de livros sagrados;
Formação de sacerdotes e missionários;
História das religiões;
Teologia.
222 Línguas e literaturas estrangeiras:
Interpretação de línguas;
Línguas clássicas;
Línguas estrangeiras;
Literaturas estrangeiras;
Segunda língua;
Tradução.
223 Língua e literatura materna:
Escrita criativa;
Expressão escrita;
Língua materna;
Língua nacional;
Linguagem gestual;
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Literatura materna.
225 História e arqueologia:
Arqueologia;
História;
História das ciências;
História das culturas;
História das ideias;
História das literaturas;
Literatura comparada;
Museologia.
226 Filosofia e ética:
Ética;
Filosofia;
Lógica;
Moral.
229 Humanidades — programas não classificados noutra área de formação.
310 Ciências sociais e do comportamento (*);
311 Psicologia:
Psicanálise;
Psicologia;
Psicoterapia.
312 Sociologia e outros estudos:
Antropologia social;
Criminologia;
Demografia;
Estudos culturais;
Estudos do género;
Estudos sociais;
Etnologia;
Geografia cultural;
Geografia humana;
Geografia social;
Sociologia.
313 Ciência política e cidadania:
Cidadania;
Ciência política;
Direitos humanos;
Estudos sobre a paz e os conflitos;
História política;
Relações internacionais.
314 Economia:
Economia;
Economia política;
História económica.
319 Ciências sociais e do comportamento — programas não classificados noutra área de formação.
320 Informação e jornalismo (*)
321 Jornalismo e reportagem:
Ciências da comunicação;
Comunicação de massas (redacção e conteúdo);
Informação (redacção e conteúdo);
Jornalismo (imprensa);
Jornalismo radiofónico e televisivo;
Reportagem.
2303
322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD):
Acervo museológico;
Arquivo;
Biblioteconomia;
Ciências da informação;
Documentação.
329 Informação e jornalismo — programas não classificados noutra área de formação.
340 Ciências empresariais (*).
341 Comércio:
Actividades imobiliárias;
Compras;
Gestão de stocks;
Mediação;
Serviços ao consumidor;
Técnicas de demonstração;
Venda a retalho;
Venda em leilão;
Venda por grosso.
342 Marketing e publicidade:
Estudos de mercado;
Marketing;
Merchandising;
Publicidade;
Relações públicas.
343 Finanças, banca e seguros:
Análise de investimentos;
Banca;
Corretagem de valores;
Finanças;
Fundo de pensões;
Investimento e crédito;
Operações bancárias;
Seguros;
Teoria financeira.
344 Contabilidade e fiscalidade:
Auditoria;
Contabilidade;
Fiscalidade.
345 Gestão e administração:
Administração;
Ciências da gestão;
Criação de empresas;
Gestão da formação;
Gestão de empresas;
Gestão de escritórios;
Gestão de pessoal;
Gestão do emprego;
Gestão e administração escolar;
Gestão financeira;
Gestão logística;
Teoria e comportamento organizacionais.
346 Secretariado e trabalho administrativo:
Administração e secretariado;
Atendimento telefónico;
Dactilografia;
2304
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Estenografia;
Operação de máquinas de escritório;
Recepção e acolhimento;
Registo de dados;
Secretariado;
Secretariado de línguas estrangeiras;
Secretariado jurídico;
Secretariado médico;
Trabalho administrativo.
347 Enquadramento na organização/empresa:
Acolhimento na empresa;
Conhecimento da empresa;
Evolução profissional;
Formação na empresa;
Formação sindical;
Gestão de qualidade;
Necessidades dos clientes;
Organização.
349 Ciências empresariais — programas não classificados noutra área de formação.
380 Direito:
Direito (do trabalho, administrativo, comercial,
comunitário, civil, penal, etc.);
Filosofia do direito;
História do direito;
Jurisprudência;
Registos e notariado;
Prática jurídica;
Solicitadoria.
420 Ciências da vida (*).
421 Biologia e bioquímica:
Biologia;
Bioquímica;
Botânica;
Farmacologia;
Genética;
Toxicologia;
Zoologia.
422 Ciências do ambiente:
Ciências do ambiente;
Ecologia.
429 Ciências da vida — programas não classificados
noutra área de formação.
440 Ciências físicas (*).
441 Física:
Astronomia;
Ciências do espaço;
Física;
Óptica.
442 Química:
Química;
Química orgânica.
Oceanografia;
Sismologia.
449 Ciências físicas — programas não classificados
noutra área de formação.
460 Matemática e estatística (*).
461 Matemática:
Álgebra;
Análise numérica;
Geometria;
Matemática.
462 Estatística:
Amostragem;
Ciências actuariais;
Desenho de inquéritos;
Estatística aplicada;
Estatística matemática (teórica);
Teoria das probabilidades.
469 Matemática e estatística — programas não classificados noutra área de formação.
480 Informática (*).
481 Ciências informáticas:
Administração de redes;
Análise de sistemas informáticos;
Aplicações informáticas (concepção);
Ciências informáticas;
Concepção de sistemas informáticos;
Informática;
Linguagens de programação;
Programação;
Sistemas operativos.
482 Informática na óptica do utilizador:
Folha de cálculo;
Processamento de dados;
Processamento de texto;
Publicação assistida por computador;
Utilização da Internet;
Utilização de correio electrónico.
489 Informática — programas não classificados noutra
área de formação.
520 Engenharia e técnicas afins (*).
521 Metalurgia e metalomecânica:
Caldeiraria;
Engenharia mecânica;
Engenharia metalúrgica;
Fundição e moldagem dos metais;
Hidráulica;
Maquinação dos metais;
Mecânica;
Mecânica de precisão;
Pneumática;
Serralharia;
Siderurgia;
Soldadura;
Trabalhos de forja;
443 Ciências da terra:
Ciências da terra;
Geografia física;
Geologia;
Meteorologia;
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522 Electricidade e energia:
Climatização;
Distribuição de gás;
Electricidade;
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Electrotecnia;
Energia;
Energia nuclear, hidráulica e térmica;
Engenharia da climatização;
Engenharia electrotécnica;
Instalação e manutenção de redes de distribuição
de energia;
Instalações eléctricas;
Produção e distribuição de energia;
Refrigeração;
Reparação de equipamentos eléctricos.
523 Electrónica e automação:
Domótica;
Electrónica da radiodifusão;
Engenharia de controlo electrónico;
Engenharia electrónica;
Engenharia informática;
Instalação de equipamentos de comunicação;
Manutenção de equipamentos de comunicação;
Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;
Reparação de aparelhos de rádio e de televisão;
Reparação de computadores;
Robótica;
Sistemas de comunicação;
Tecnologia de redes;
Tecnologia de telecomunicações;
Tecnologia digital.
524 Tecnologia dos processos químicos:
Biotecnologia;
Condução de equipamentos e instalações da indústria química;
Engenharia de processos;
Engenharia química;
Tecnologia de laboratório;
Tecnologia dos processos químicos;
Tecnologias bioquímicas;
Tratamento do petróleo e do gás.
525 Construção e reparação de veículos a motor:
Acabamentos;
Bate-chapas;
Chaparia;
Construção de veículos a motor;
Construção naval;
Electricidade automóvel;
Engenharia aeronáutica;
Indústria dos motociclos;
Indústria dos veículos a motor;
Manutenção aeronáutica;
Pintura de veículos a motor;
Reparação de veículos a motor;
Reparação naval.
529 Engenharia e técnicas afins — programas não classificados noutra área de formação.
540 Indústrias transformadoras (*).
541 Indústrias alimentares:
Charcutaria;
Ciência e tecnologia dos alimentos;
Conservação dos alimentos;
Doçaria;
Fabrico de cerveja;
Lacticínios;
2305
Manuseamento e higiene dos alimentos;
Padaria;
Pastelaria;
Produção de vinho;
Tratamento de carnes;
Tratamento de produtos alimentares e bebidas;
Tratamento do tabaco.
542 Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro:
Confecção;
Confecção em peles;
Costura;
Fabrico de calçado;
Fabrico de forros;
Fiação;
Lanifícios;
Produção de couros e de peles;
Selaria;
Tapeçaria;
Tecelagem industrial;
Têxteis;
Tratamento do couro;
Vestuário.
543 Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel,
plástico, vidro e outros):
Carpintaria naval;
Cerâmica industrial;
Construção naval (sem motor);
Fabrico de móveis;
Fabrico de produtos em plástico;
Indústria da borracha;
Lapidação de diamantes;
Maquinação e torneamento da madeira;
Marcenaria;
Produção e transformação do papel;
Tecnologia da madeira de construção;
Trabalho em madeira;
Trabalho em vidro (industrial);
Transformação e tratamento da cortiça;
Transformação e tratamento de rochas.
544 Indústrias extractivas:
Engenharia e tecnologia de minas;
Extracção de matérias-primas;
Extracção de petróleo e de gás;
Extracção mineira;
Mineralogia.
549 Indústrias transformadoras — programas não
classificados noutra área de formação.
580 Arquitectura e construção (*).
581 Arquitectura e urbanismo:
Arquitectura;
Arquitectura estrutural;
Arquitectura paisagística;
Cartografia;
Desenho de construção;
Desenvolvimento comunitário;
Ordenamento do território;
Ordenamento paisagístico;
Ordenamento urbano;
Planeamento urbano;
Projectos de arquitectura;
Topografia;
Urbanismo e planeamento.
2306
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
582 Construção civil e engenharia civil:
Assentamento de tijolo;
Canalizações;
Carpintaria de construção civil;
Ciências e tecnologias da água;
Construção de estradas;
Construção de pontes;
Engenharia civil;
Engenharia das instalações portuárias;
Engenharia de construção;
Estruturas metálicas (construção civil);
Estucagem;
Ladrilhagem;
Pedreiro;
Pintura e revestimento de paredes;
Revestimento dos solos;
Tecnologia da água potável e das águas residuais;
Tecnologia da construção civil.
589 Arquitectura e construção — programas não classificados noutra área de formação.
620 Agricultura, silvicultura e pescas (*).
621 Produção agrícola e animal:
Agricultura biológica;
Agricultura geral;
Agronomia;
Avicultura;
Bovinicultura;
Caprinicultura;
Ciências agronómicas;
Cultura intensiva de produtos agrícolas (fruta, legumes, etc.);
Culturas arvenses;
Culturas cerealíferas;
Culturas industriais;
Cunicultura;
Economia agrícola;
Equinicultura;
Exploração agrícola;
Fitossanidade;
Fruticultura;
Gestão da exploração agrícola;
Horticultura;
Olivicultura;
Ovinicultura;
Pedologia;
Produção agrícola;
Produção integrada;
Protecção integrada;
Suinicultura;
Tecnologias de produção agrícola;
Tecnologias de produção animal;
Viticultura.
622 Floricultura e jardinagem:
Concepção e construção de parques e jardins
(públicos e privados);
Cultura de espaços relvados;
Floricultura;
Gestão de viveiros de plantas;
Jardinagem;
Manutenção de campos de jogo e de desporto;
Paisagismo.
N.o 53 — 16 de Março de 2005
623 Silvicultura e caça:
Caça e captura de animais;
Mecanização florestal;
Protecção e defesa florestal;
Sanidade florestal;
Silvicultura;
Subericultura;
Técnicas de produção e gestão florestal;
Viveiros florestais.
624 Pescas:
Aquicultura;
Ciência e tecnologia da pesca;
Condução de barcos de pesca;
Cultura de bivalves;
Haliêutica;
Piscicultura.
629 Agricultura, silvicultura e pescas — programas
não classificados noutra área de formação.
640 Ciências veterinárias:
Bem-estar animal;
Ciências veterinárias;
Cuidados veterinários;
Formação de assistentes veterinários;
Medicina veterinária;
Técnicas de reprodução animal.
720 Saúde (*).
721 Medicina:
Medicina de especialidade (cirurgia, ginecologia,
pediatria, etc.);
Medicina geral.
723 Enfermagem:
Enfermagem especializada;
Enfermagem geral.
724 Ciências dentárias:
Assistência a dentistas;
Ciências dentárias;
Cirurgia dentária;
Cuidados dentários;
Higiene dentária;
Odontologia;
Ortodontia;
Saúde pública dentária;
Tecnologia de laboratório dentário.
725 Tecnologias de diagnóstico e terapêutica:
Imagiologia;
Próteses (auditivas, ortopédicas, etc.);
Radiografia;
Radiologia;
Radioterapia;
Serviço de ambulatório;
Tecnologia de laboratório médico;
Tecnologia óptica;
Tecnologia protésica.
726 Terapia e reabilitação:
Ciências da nutrição;
Fisioterapia;
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Massagem médica;
Nutrição e dietética;
Reabilitação;
Reabilitação profissional;
Terapia da fala;
Terapia ocupacional.
2307
Lavagem de roupa;
Limpeza;
Limpeza a seco;
Limpeza de chaminés;
Serviços funerários;
Trabalho doméstico;
Trabalhos de costura (ao domicílio).
727 Ciências farmacêuticas:
Farmácia.
729 Saúde — programas não classificados noutra área
de formação.
760 Serviços sociais (*).
761 Serviços de apoio a crianças e jovens:
Cuidados com as crianças (não médicos);
Enquadramento de jovens;
Serviços para a juventude;
Serviços recreativos para as crianças.
762 Trabalho social e orientação:
Aconselhamento e orientação profissional;
Aconselhamento familiar e matrimonial;
Apoio a alcoólicos e a toxicodependentes;
Apoio social;
Maus tratos;
Política social;
Serviço social;
Teoria social aplicada;
Trabalho social.
769 Serviços sociais — programas não classificados
noutra área de formação.
810 Serviços pessoais (*).
811 Hotelaria e restauração:
Catering;
Cozinha;
Formação de empregados de restaurante e bar;
Hotelaria;
Recepção hoteleira;
Restauração;
Serviços de quartos;
Técnicas de atendimento.
812 Turismo e lazer:
Actividades recreativas e de lazer;
Formação de guias e acompanhantes;
Formação de pessoal de terra (aeroportos);
Programas turísticos;
Serviços de agências de viagens;
Serviços de viagens;
Viagens e turismo.
813 Desporto:
Formação de árbitros e outros profissionais de
organizações desportivas;
Formação de jóqueis;
Formação de treinadores desportivos;
Formação em treino de cavalos de competição;
Técnicas e capacidades de um desporto específico.
814 Serviços domésticos:
Ciência doméstica;
Cozinha (ao domicílio);
Economia doméstica;
815 Cuidados de beleza:
Cabeleireiro;
Controlo de peso;
Cosmética;
Cuidados de mãos e pés;
Esteticismo.
819 Serviços pessoais — programas não classificados
noutra área de formação.
840 Serviços de transporte:
Comunicações ferroviárias;
Comunicações marítimas;
Comunicações rodoviárias;
Condução de gruas e de camiões;
Controlo de tráfego aéreo;
Formação de condutores;
Formação de pessoal de bordo;
Formação de pessoal de cabina;
Navegação (aérea, marítima, etc.);
Serviços de entregas (transporte urgente, postal,
etc.);
Tecnologia de navegação;
Transportes.
850 Protecção do ambiente (*).
851 Tecnologia de protecção do ambiente:
Controlo da poluição atmosférica;
Controlo da poluição da água;
Controlo da poluição sonora;
Controlo das descargas industriais;
Controlo do ambiente;
Engenharia do ambiente;
Reciclagem;
Tecnologia ecológica.
852 Ambientes naturais e vida selvagem:
Conservação da natureza;
Conservação dos recursos naturais;
Conservação dos solos e das reservas aquáticas;
Gestão dos parques nacionais e dos ambientes
naturais;
Vida selvagem.
853 Serviços de saúde pública:
Abastecimento e distribuição de água;
Limpeza de ruas;
Normas de higiene;
Recolha de lixos;
Recolha e tratamento de resíduos;
Saúde pública.
859 Protecção do ambiente — programas não classificados noutra área de formação.
860 Serviços de segurança (*).
861 Protecção de pessoas e bens:
Estudos policiais;
Formação de guarda-costas;
2308
Formação de guardas prisionais;
Protecção e combate de incêndios;
Segurança civil;
Segurança pública;
Serviços de polícia;
Serviços de segurança e de prevenção de sinistros;
Sistemas de protecção contra incêndios;
Técnicas alfandegárias.
862 Segurança e higiene no trabalho:
Ambiente de trabalho;
Ergonomia;
Higiene no trabalho;
Protecção no trabalho;
Segurança industrial;
Segurança no local de trabalho;
Segurança no trabalho;
Stress.
863 Segurança militar:
Ciência militar;
Defesa;
Formação militar;
Teoria da guerra.
869 Serviços de segurança — programas não classificados noutra área de formação.
Índice alfabético
A
853
525
322
347
762
762
341
812
345
481
346
621
621
621
080
461
862
462
343
481
461
312
481
762
762
080
090
624
090
225
581
214
581
581
322
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Abastecimento e distribuição de água.
Acabamentos.
Acervo museológico.
Acolhimento na empresa.
Aconselhamento e orientação profissional.
Aconselhamento familiar e matrimonial.
Actividades imobiliárias.
Actividades recreativas e de lazer.
Administração.
Administração de redes.
Administração e secretariado.
Agricultura biológica.
Agricultura geral.
Agronomia.
Alfabetização.
Álgebra.
Ambiente de trabalho.
Amostragem.
Análise de investimentos.
Análise de sistemas informáticos.
Análise numérica.
Antropologia social.
Aplicações informáticas (concepção).
Apoio a alcoólicos e a toxicodependentes.
Apoio social.
Aprendizagem do cálculo.
Aptidões sociais.
Aquicultura.
Argumentação e exposição.
Arqueologia.
Arquitectura.
Arquitectura de interiores.
Arquitectura estrutural.
Arquitectura paisagística.
Arquivo.
212
215
215
215
215
582
090
724
441
346
344
090
142
621
Arte dramática.
Arte floral.
Artes e artesanato do vidro.
Artes manuais.
Artesanato e artes populares e decorativas.
Assentamento de tijolo.
Assertividade.
Assistência a dentistas.
Astronomia.
Atendimento telefónico.
Auditoria.
Auto-estima.
Avaliação educacional.
Avicultura.
B
343
525
640
322
421
421
524
215
421
621
Banca.
Bate-chapas.
Bem-estar animal.
Biblioteconomia.
Biologia.
Bioquímica.
Biotecnologia.
Bordados.
Botânica.
Bovinicultura.
C
815
623
521
582
090
090
621
582
543
581
811
214
215
543
525
541
313
814
624
541
863
313
462
621
321
345
322
726
443
221
142
724
422
441
582
481
142
640
Cabeleireiro.
Caça e captura de animais.
Caldeiraria.
Canalizações.
Capacidade de expressão.
Capacidades de comunicação.
Caprinicultura.
Carpintaria de construção civil.
Carpintaria naval.
Cartografia.
Catering.
Cenografia.
Cerâmica.
Cerâmica industrial.
Chaparia.
Charcutaria.
Cidadania.
Ciência doméstica.
Ciência e tecnologia da pesca.
Ciência e tecnologia dos alimentos.
Ciência militar.
Ciência política.
Ciências actuariais.
Ciências agronómicas.
Ciências da comunicação.
Ciências da gestão.
Ciências da informação.
Ciências da nutrição.
Ciências da terra.
Ciências das religiões.
Ciências de educação.
Ciências dentárias.
Ciências do ambiente.
Ciências do espaço.
Ciências e tecnologias da água.
Ciências informáticas.
Ciências pedagógicas.
Ciências veterinárias.
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
212 Circo.
724 Cirurgia dentária.
522 Climatização.
213 Composição de texto.
213 Composição de texto informatizada.
212 Composição musical.
213 Composição tipográfica.
341 Compras.
321 Comunicação de massas (redacção e conteúdo).
840 Comunicações ferroviárias.
840 Comunicações marítimas.
840 Comunicações rodoviárias.
481 Concepção de sistemas informáticos.
622 Concepção e construção de parques e jardins
(públicos e privados).
213 Concepção gráfica/design gráfico.
624 Condução de barcos de pesca.
524 Condução de equipamentos e instalações da indústria química.
840 Condução de gruas e de camiões.
542 Confecção.
542 Confecção em peles.
347 Conhecimento da empresa.
852 Conservação da natureza.
541 Conservação dos alimentos.
852 Conservação dos recursos naturais.
852 Conservação dos solos e das reservas aquáticas.
582 Construção de estradas.
582 Construção de pontes.
525 Construção de veículos a motor.
525 Construção naval.
543 Construção naval (sem motor).
344 Contabilidade.
815 Controlo de peso.
851 Controlo da poluição atmosférica.
851 Controlo da poluição da água.
851 Controlo da poluição sonora.
851 Controlo das descargas industriais.
840 Controlo de tráfego aéreo.
851 Controlo do ambiente.
090 Cooperação e trabalho de equipa.
212 Coreografia.
343 Corretagem de valores.
815 Cosmética.
542 Costura.
811 Cozinha.
814 Cozinha (ao domicílio).
215 Cravação (em pedra).
345 Criação de empresas.
312 Criminologia.
761 Cuidados com as crianças (não médicos).
815 Cuidados de mãos e pés.
724 Cuidados dentários.
640 Cuidados veterinários.
624 Cultura de bivalves.
622 Cultura de espaços relvados.
621 Cultura intensiva de produtos agrícolas (fruta,
legumes, etc.).
621 Culturas arvenses.
621 Culturas cerealíferas.
621 Culturas industriais.
621 Cunicultura.
D
346 Dactilografia.
212 Dança.
863 Defesa.
2309
312 Demografia.
581 Desenho de construção.
462 Desenho de inquéritos.
581 Desenvolvimento comunitário.
090 Desenvolvimento de aptidões/capacidades intelectuais.
090 Desenvolvimento de atitudes comportamentais.
214 Design de interiores/decoração de interiores.
214 Design de moda.
214 Design industrial.
142 Didáctica.
212 Direcção de orquestra e de coro.
380 Direito (do trabalho, administrativo, comercial,
comunitário, civil, penal, etc.).
313 Direitos humanos.
522 Distribuição de gás.
541 Doçaria.
322 Documentação.
523 Domótica.
E
422
314
621
814
314
143
143
522
525
523
522
213
212
522
522
723
723
525
582
522
582
582
523
524
851
544
523
522
523
521
521
524
761
141
145
141
080
080
141
145
145
215
621
862
223
211
Ecologia.
Economia.
Economia agrícola.
Economia doméstica.
Economia política.
Educação de infância.
Educação pré-escolar.
Electricidade.
Electricidade automóvel.
Electrónica da radiodifusão.
Electrotecnia.
Encadernação.
Encenação.
Energia.
Energia nuclear, hidráulica e térmica.
Enfermagem especializada.
Enfermagem geral.
Engenharia aeronáutica.
Engenharia civil.
Engenharia da climatização.
Engenharia das instalações portuárias.
Engenharia de construção.
Engenharia de controlo electrónico.
Engenharia de processos.
Engenharia do ambiente.
Engenharia e tecnologia de minas.
Engenharia electrónica.
Engenharia electrotécnica.
Engenharia informática.
Engenharia mecânica.
Engenharia metalúrgica.
Engenharia química.
Enquadramento de jovens.
Ensino básico (1.o e 2.o ciclos).
Ensino básico (3.o ciclo).
Ensino básico de adultos.
Ensino básico recorrente.
Ensino de base para adultos.
Ensino especial.
Ensino pós-secundário.
Ensino secundário.
Entalhe em madeira.
Equinicultura.
Ergonomia.
Escrita criativa.
Escultura.
2310
462
462
346
815
214
582
582
221
312
342
312
861
313
312
226
312
347
621
223
544
544
544
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Estatística aplicada.
Estatística matemática (teórica).
Estenografia.
Esteticismo.
Estilismo.
Estruturas metálicas (construção civil).
Estucagem.
Estudo de livros sagrados.
Estudos culturais.
Estudos de mercado.
Estudos do género.
Estudos policiais.
Estudos sobre a paz e os conflitos.
Estudos sociais.
Ética.
Etnologia.
Evolução profissional.
Exploração agrícola.
Expressão escrita.
Extracção de matérias-primas.
Extracção de petróleo e de gás.
Extracção mineira.
F
542 Fabrico de calçado.
541 Fabrico de cerveja.
542 Fabrico de forros.
543 Fabrico de móveis.
543 Fabrico de produtos em plástico.
727 Farmácia.
421 Farmacologia.
542 Fiação.
226 Filosofia.
211 Filosofia da arte.
380 Filosofia do direito.
343 Finanças.
344 Fiscalidade.
441 Física.
726 Fisioterapia.
621 Fitossanidade.
622 Floricultura.
482 Folha de cálculo.
813 Formação de árbitros e outros profissionais de
organizações desportivas.
640 Formação de assistentes veterinários.
840 Formação de condutores.
811 Formação de empregados de restaurante e bar.
146 Formação de formadores.
861 Formação de guarda-costas.
861 Formação de guardas prisionais.
812 Formação de guias e acompanhantes.
813 Formação de jóqueis.
146 Formação de monitores em empresas.
840 Formação de pessoal de bordo.
840 Formação de pessoal de cabina.
812 Formação de pessoal de terra (aeroportos).
146 Formação de professores e formadores de administração e comércio.
146 Formação de professores e formadores de artes
decorativas.
146 Formação de professores e formadores de disciplinas técnicas/tecnológicas (electrotecnia, mecanotecnia, etc.).
146 Formação de professores e formadores de educação física.
146 Formação de professores e formadores de enfermagem.
146
221
813
813
863
347
347
213
621
521
343
Formação de professores e formadores de música.
Formação de sacerdotes e missionários.
Formação de treinadores desportivos.
Formação em treino de cavalos de competição.
Formação militar.
Formação na empresa.
Formação sindical.
Fotografia.
Fruticultura.
Fundição e moldagem dos metais.
Fundo de pensões.
G
421 Genética.
312 Geografia cultural.
443 Geografia física.
312 Geografia humana.
312 Geografia social.
443 Geologia.
461 Geometria.
621 Gestão da exploração agrícola.
345 Gestão da formação.
345 Gestão de empresas.
345 Gestão de escritórios.
345 Gestão de pessoal.
347 Gestão de qualidade.
341 Gestão de stocks.
622 Gestão de viveiros de plantas.
345 Gestão do emprego.
090 Gestão do tempo.
852 Gestão dos parques nacionais e dos ambientes
naturais.
345 Gestão e administração escolar.
345 Gestão financeira.
345 Gestão logística.
211 Gravura e estampagem.
H
624
521
724
862
225
211
212
212
225
225
225
225
221
212
380
314
313
621
811
Haliêutica.
Hidráulica.
Higiene dentária.
Higiene no trabalho.
História.
História da arte.
História da música.
História das artes do espectáculo.
História das ciências.
História das culturas.
História das ideias.
História das literaturas.
História das religiões.
História do cinema e do teatro.
História do direito.
História económica.
História política.
Horticultura.
Hotelaria.
I
213
725
213
543
525
525
Ilustração.
Imagiologia.
Impressão.
Indústria da borracha.
Indústria dos motociclos.
Indústria dos veículos a motor.
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
321 Informação (redacção e conteúdo).
481 Informática.
523 Instalação de equipamentos de comunicação.
522 Instalação e manutenção de redes de distribuição
de energia.
522 Instalações eléctricas.
146 Instrutores de escolas de condução.
212 Interpretação.
222 Interpretação de línguas.
142 Investigação educacional.
343 Investimento e crédito.
2311
226 Moral.
225 Museologia.
212 Música.
N
840
347
853
726
Navegação (aérea, marítima, etc.).
Necessidades dos clientes.
Normas de higiene.
Nutrição e dietética.
O
J
622
215
321
321
380
Jardinagem.
Joalharia e design de jóias.
Jornalismo (imprensa).
Jornalismo radiofónico e televisivo.
Jurisprudência.
L
541
582
542
543
814
814
814
814
853
223
223
223
481
222
222
225
223
222
226
Lacticínios.
Ladrilhagem.
Lanifícios.
Lapidação de diamantes.
Lavagem de roupa.
Limpeza.
Limpeza a seco.
Limpeza de chaminés.
Limpeza de ruas.
Língua materna.
Língua nacional.
Linguagem gestual.
Linguagens de programação.
Línguas clássicas.
Línguas estrangeiras.
Literatura comparada.
Literatura materna.
Literaturas estrangeiras.
Lógica.
M
215 Manufactura de instrumentos musicais.
541 Manuseamento e higiene dos alimentos.
525 Manutenção aeronáutica.
622 Manutenção de campos de jogo e de desporto.
523 Manutenção de equipamentos de comunicação.
523 Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos.
521 Maquinação dos metais.
543 Maquinação e torneamento da madeira.
543 Marcenaria.
342 Marketing.
726 Massagem médica.
461 Matemática.
762 Maus tratos.
521 Mecânica.
521 Mecânica de precisão.
623 Mecanização florestal.
341 Mediação.
721 Medicina de especialidade (cirurgia, ginecologia,
pediatria, etc.).
721 Medicina geral.
640 Medicina veterinária.
342 Merchandising.
443 Meteorologia.
544 Mineralogia.
443
724
346
343
441
621
581
581
581
347
724
215
621
Oceanografia.
Odontologia.
Operação de máquinas de escritório.
Operações bancárias.
Óptica.
Olivicultura.
Ordenamento do território.
Ordenamento paisagístico.
Ordenamento urbano.
Organização.
Ortodontia.
Ourivesaria.
Ovinicultura.
P
541 Padaria.
622 Paisagismo.
541 Pastelaria.
621 Pedologia.
582 Pedreiro.
211 Pintura.
525 Pintura de veículos a motor.
582 Pintura e revestimento de paredes.
624 Piscicultura.
581 Planeamento urbano.
521 Pneumática.
762 Política social.
380 Prática jurídica.
482 Processamento de dados.
482 Processamento de texto.
142 Processos de avaliação, exames e classificações.
621 Produção agrícola.
213 Produção assistida por computador.
213 Produção cinematográfica.
542 Produção de couros e de peles.
213 Produção de rádio e televisão.
541 Produção de vinho.
522 Produção e distribuição de energia.
543 Produção e transformação do papel.
621 Produção integrada.
213 Produção multimédia.
213 Produção musical.
481 Programação.
010 Programas de formação básica.
010 Programas de formação geral (programas transversais).
010 Programas gerais sem ênfase temática especial.
812 Programas turísticos.
581 Projectos de arquitectura.
861 Protecção e combate de incêndios.
623 Protecção e defesa florestal.
621 Protecção integrada.
862 Protecção no trabalho.
725 Próteses (auditivas, ortopédicas, etc.).
2312
311
311
311
482
342
Psicanálise.
Psicologia.
Psicoterapia.
Publicação assistida por computador.
Publicidade.
Q
442 Química.
442 Química orgânica.
R
725
725
725
726
726
213
346
811
851
853
853
522
346
380
313
342
523
523
522
525
215
525
321
213
811
582
523
N.o 53 — 16 de Março de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Radiografia.
Radiologia.
Radioterapia.
Reabilitação.
Reabilitação profissional.
Realização gráfica/maquetização.
Recepção e acolhimento.
Recepção hoteleira.
Reciclagem.
Recolha de lixos.
Recolha e tratamento de resíduos.
Refrigeração.
Registo de dados.
Registos e notariado.
Relações internacionais.
Relações públicas.
Reparação de aparelhos de rádio e de televisão.
Reparação de computadores.
Reparação de equipamentos eléctricos.
Reparação de veículos a motor.
Reparação e afinação de instrumentos musicais.
Reparação naval.
Reportagem.
Reprodução gráfica.
Restauração.
Revestimento dos solos.
Robótica.
S
623 Sanidade florestal.
853 Saúde pública.
724 Saúde pública dentária.
346 Secretariado.
346 Secretariado de línguas estrangeiras.
346 Secretariado jurídico.
346 Secretariado médico.
222 Segunda língua.
861 Segurança civil.
862 Segurança industrial.
862 Segurança no local de trabalho.
862 Segurança no trabalho.
861 Segurança pública.
343 Seguros.
542 Selaria.
521 Serralharia.
725 Serviço de ambulatório.
840 Serviços de entregas (transporte urgente, postal,
etc.).
762 Serviço social.
341 Serviços ao consumidor.
812 Serviços de agências de viagens.
861 Serviços de polícia.
811 Serviços de quartos.
861 Serviços de segurança e de prevenção de sinistros.
812
814
761
761
521
623
443
523
861
481
312
521
380
862
623
621
Serviços de viagens.
Serviços funerários.
Serviços para a juventude.
Serviços recreativos para as crianças.
Siderurgia.
Silvicultura.
Sismologia.
Sistemas de comunicação.
Sistemas de protecção contra incêndios.
Sistemas operativos.
Sociologia.
Soldadura.
Solicitadoria.
Stress.
Subericultura.
Suinicultura.
T
542
212
215
542
861
811
341
090
623
640
213
213
813
582
582
543
524
724
725
840
523
523
523
524
851
725
725
524
621
621
221
211
863
212
462
345
343
762
726
726
542
581
421
346
814
543
543
762
814
Tapeçaria.
Teatro.
Tecelagem.
Tecelagem industrial.
Técnicas alfandegárias.
Técnicas de atendimento.
Técnicas de demonstração.
Técnicas de procura de emprego.
Técnicas de produção e gestão florestal.
Técnicas de reprodução animal.
Técnicas de som e imagem.
Técnicas dos media.
Técnicas e capacidades de um desporto específico.
Tecnologia da água potável e das águas residuais.
Tecnologia da construção civil.
Tecnologia da madeira de construção.
Tecnologia de laboratório.
Tecnologia de laboratório dentário.
Tecnologia de laboratório médico.
Tecnologia de navegação.
Tecnologia de redes.
Tecnologia de telecomunicações.
Tecnologia digital.
Tecnologia dos processos químicos.
Tecnologia ecológica.
Tecnologia óptica.
Tecnologia protésica.
Tecnologias bioquímicas.
Tecnologias de produção agrícola.
Tecnologias de produção animal.
Teologia.
Teoria da arte.
Teoria da guerra.
Teoria da música.
Teoria das probabilidades.
Teoria e comportamento organizacionais.
Teoria financeira.
Teoria social aplicada.
Terapia da fala.
Terapia ocupacional.
Têxteis.
Topografia.
Toxicologia.
Trabalho administrativo.
Trabalho doméstico.
Trabalho em madeira.
Trabalho em vidro (industrial).
Trabalho social.
Trabalhos de costura (ao domicílio).
N.o 53 — 16 de Março de 2005
521
215
222
543
543
840
541
541
542
524
541
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
Trabalhos de forja.
Trabalhos decorativos em metal.
Tradução.
Transformação e tratamento da cortiça.
Transformação e tratamento de rochas.
Transportes.
Tratamento de carnes.
Tratamento de produtos alimentares e bebidas.
Tratamento do couro.
Tratamento do petróleo e do gás.
Tratamento do tabaco.
U
581 Urbanismo e planeamento.
482 Utilização da Internet.
482 Utilização de correio electrónico.
V
341
341
341
542
812
852
621
214
623
Venda a retalho.
Venda em leilão.
Venda por grosso.
Vestuário.
Viagens e turismo.
Vida selvagem.
Viticultura.
Vitrinismo.
Viveiros florestais.
2313
fraude e evasão fiscais, à gestão dos créditos tributários,
ao registo e controlo dos contribuintes ou às relações
internacionais.
Contemplaram-se as alterações necessárias na DGCI
resultantes da reorganização da área de cobrança e de
tesouraria do Estado, com especial incidência nos serviços periféricos locais, por força da integração das
tesourarias de finanças.
Finalmente, a actual estrutura da DGCI reflecte,
ainda, a alteração decorrente da regionalização dos serviços fiscais da Região Autónoma da Madeira, operada
pelo Decreto-Lei n.o 18/2005, de 18 de Janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o do
Decreto-Lei n.o 366/99, de 18 de Setembro, e do n.o 4
do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da
Administração Pública, o seguinte:
CAPÍTULO I
Estrutura básica
Artigo 1.o
Âmbito geral
A presente portaria aprova a estrutura, competências,
organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, a seguir designada por DGCI.
Z
Artigo 2.o
421 Zoologia.
Estrutura
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Portaria n.o 257/2005
de 16 de Março
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) é um serviço
executivo da administração directa do Estado, exercendo
as suas competências através de um modelo estrutural
hierarquizado.
A sua missão é assegurar a administração dos impostos e de outros tributos que lhe sejam atribuídos por
lei.
A estrutura organizativa nuclear da DGCI, prevista
no Decreto-Lei n.o 366/99, de 18 de Setembro, com
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.o 262/2002, de 25 de Novembro, é desenvolvida na
presente portaria, em obediência a dois objectivos fundamentais: o primeiro teve em vista que a mesma fosse
inteiramente compatível com os princípios e o modelo
dimanados, nesta matéria, da Lei n.o 4/2004, de 15 de
Janeiro, para toda a administração directa do Estado
e o segundo traduziu-se na preocupação de que o novo
modelo orgânico contribuísse para um aumento da eficiência e eficácia da DGCI, não só eliminando indesejáveis situações de sobreposição de funções mas também passando a contemplar — de forma mais
nítida — áreas de actuação anteriormente omissas ou
insignificantes, que na actualidade exigem uma maior
intervenção. Neste contexto, não pode deixar de ser realçada a criação de unidades dedicadas ao combate à
1 — A DGCI dispõe de serviços centrais e serviços
periféricos regionais e locais.
2 — Os serviços periféricos regionais são designados
por direcções de finanças e existem em cada um dos
distritos do continente e três na Região Autónoma dos
Açores, situadas em Angra do Heroísmo, Horta e Ponta
Delgada.
3 — As direcções de finanças situadas na Região
Autónoma dos Açores dispõem da seguinte competência
territorial:
a) Direcção de Finanças de Angra do Heroísmo:
ilhas de Graciosa, São Jorge e Terceira;
b) Direcção de Finanças da Horta: ilhas do Corvo,
Faial, Flores e Pico;
c) Direcção de Finanças de Ponta Delgada: ilhas
de Santa Maria e São Miguel.
4 — Os serviços periféricos locais são designados por
serviços de finanças.
CAPÍTULO II
Serviços centrais
Artigo 3.o
Serviços centrais
1 — Os serviços centrais integram áreas operativas
e áreas de apoio.
2 — São áreas operativas:
a) A gestão tributária dos impostos sobre o rendimento;
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