OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, QUARTA - FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2015 N° 2652 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o
Governador.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão ..................................18
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.25
Secretaria do Estado de Saúde.................25
Secretaria de Estado de Educação.............27
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..33
Sec. de Estado de Justiça.............................33
Defensoria Pública ........................................34
Secretaria de Estado de Finanças.............35
Sec. de Assistência Social...........................36
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.37
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária..............................37
Departamento de Estradas de Rodagem.38
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................65
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ...........66
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais.....................................................68
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
Assessor I, da Secretaria de Estado da Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de fevereiro de 2015, 127º da República.
DECRETO N. 19.562, DE 4 DE MARÇO DE 2015.
Exonera membro no âmbito da Fundação
Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das
Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa
do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
artigo
65, da Constituiç ão Es tadual e, conf orme o
disposto na Lei n. 2.528, de 25 de julho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerado, a contar de 1º de março de 2015, MAURÍCIO VAZ, do cargo de Diretor
do Departamento de Planejamento Estratégico, no
âmbito da Fundação Rondônia de Amparo ao Des envolvimento das Aç ões Científ icas e
Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa O?cial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
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o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
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Porto Velho - RO
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Fone: (69) 3216-5728
Exonerar, a contar de 27 de fevereiro de 2015,
WAGNER PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor de Administração e Finanças, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 30 de janeiro de 2015,
MARIANA VELOSO JUSTO, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente
Regional do PROCON, da Secretaria de Estado da
Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de janeiro de 2015, PAULO ROGERIO ARAUJO SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Procuradoria Geral do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 30 de janeiro de 2015,
JADSON FERNANDES DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de
Exonerar, a contar de 24 de fevereiro de 2015,
RAIMUNDO LEMOS DE JESUS, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-08, de Gerente, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA~
Governador
2
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 20
de janeiro de 2015 publicado no diário oficial
nº.2626 de 22 de janeiro de 2015 que exonerou, a
contar de 20 de janeiro de 2015, NAYARA DOS
SANTOS GONÇALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015,
ANA CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03,
de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de fevereiro de 2015,
NATAL DE SOUSA CAMPOS, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor
de Relações com os Municípios, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015,
SUELLEN DE ABREU AVILA , para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015,
MARCO ANTONIO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe
de Grupo, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
ROSANIA SILVA DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 30 de janeiro de 2015,
MAIARA DAIANE CASTILHO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04,
de Representante Regional, do Instituto de Previdência Dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
MARIA DANIELI PIRES, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
ALEX JOSE MORAES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Seção, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
GABRIELE SOUZA LIMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Núcleo de
Agroindústria, da Coordenadoria de Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 22 de janeiro de 2015,
ADELICE PEREIRA DOS SANTOS AMARAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Procuradoria Geral do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
BARBARA MUGRABI BARROS MICHELETTI, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de
Chefe de Núcleo II, da Superintendência Estadual
de Esporte, Cultura e Lazer .
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 04.03.2015 3
DOE N° 2652
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 4 de
fevereiro de 2015 publicado no diário oficial nº.2637
de 6 de fevereiro de 2015 que nomeou, a contar
de 2 de fevereiro de 2015, JANUÁRIO SCHW AB
MAIA , para exercer o Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-09, de Assessor de Comunicação,
da Diretoria de Comunicação Social, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 4 de
fevereiro de 2015 publicado no diário oficial nº.2637
de 6 de fevereiro de 2015 que nomeou, a contar
de 2 de fevereiro de 2015, CELIO MONTEZUMA
CALDIERI MUNHOZ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor de
Comunicação II, da Diretoria de Comunicação Social, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
FABRICIO LENZI BARLETTO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-06, de Assessor Técnico
Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
ENOQUE PEREIRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Superintendência Estadual de Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 2 de març o de 2015,
FLORISVALDO ALVES DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Assessor Especial, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
JUSCELIA PAVIM LIMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
CRISTOFER GOMES DE MATOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente I, do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
JOAO PAULO GREGIO ARAUJO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assistente
Técnico Ambiental, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
ELIAS DE PAIVA COELHO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I,
do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
ELINILDE LIMA BEZERRA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Núcleo de
Gestão de Monitoramento do Programa Pró-Leite,
da Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, da Secretaria de
Estado da Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária
e Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
ELIEZER DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Coordenador de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
MARINEIS VIEIRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente Técnico II, da Coordenadoria de Agricultura Familiar ,
da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
4
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
SARA VIEIRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-08, de Coordenador, da
Secretaria de Estado da Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 27 de fevereiro de 2015,
EDUARDO JOSE DE LIMA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-07, de Residente, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 30 de janeiro de 2015,
AUDRICELIA MELO DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente de
Transporte, do Gabinete do Vice-Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015,
DORVALINO GARBELINE, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assessor Especial, do Gabinete do Vice-Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015,
AUDRICELIA MELO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Gabinete do Vice-Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de março de 2015, 127º da República.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 20 de fevereiro de 2015,
ALINE ALMEIDA DA COSTA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-06, de Executor de Registro de Preços, da Superintendência Estadual de
Compras e Licitações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015,
MAYHARA THAIANA NOGUEIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de
Assessor I, do Gabinete do Vice-Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2015,
VALDIR FERREIRA LIMA JUNIOR, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de
Assistente de Transporte, do Gabinete do ViceGovernador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 24 de fevereiro de 2015, ALINE
ALMEIDA DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-08, de Gerente, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19 de fevereiro de 2015,
1TEN BM RE JOSE CONSTANTINO DASILVA JUNIOR,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de
Assessor Militar, do Corpo de Bombeiros Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 20 de fevereiro de 2015,
1TEN BM RE JOSE CONSTANTINO DASILVA JUNIOR,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-08, de Assessor Especial III, do Departamento
de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de març o de 2015,
AMAURI GUEDES DE FREITAS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Diretor de Administração e Finanças, da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de março de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 20 de fevereiro de 2015,
JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor
Especial III, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 04.03.2015 5
DOE N° 2652
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 93/2015/
SEGG, de 9.1.2015, Ofício n. 35/GAB/CRH/SESAU, de 5.1.2014, Ofício n. 3009/
2014/SEGG, de 19.12.2014 e Ofício n. 1104/2014/GAB, de 27.11.2014,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 85/
2015/SEGG, de 9.1.2015, Decreto n. 5459/PMC/2014, de 8.12.2014 e Requerimento, de 27.11.2014,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora SUELI SATI
KUWADA, Terapeuta Ocupacional, Matricula n. 300096028, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, para desenvolver sua atividade na Prefeitura Municipal de
Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 83/GAB/CRH/
SESAU, de 7.1.2015, Ofício n. 6428/GAB/SEARH, de 29.12.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem
suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
NOME
ANDREA DE FREITAS ROCHA
EULINA SILVA SANTANA CRUZ
ITALO CARLOS DE CASTRO BATISTA
JULIA DE ALMEIDA
LUZIA DOS SANTOS NASCIMENTO
SID ORLEANS CRUZ
CARGO
TEC.ENFERMAGEM
TEC.ENFERMAGEM
AG.ATIV.ADM
TEC.ENFERMAGEM
AUX.ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
Prorrogar o Aceite de Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2015, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da
servidora MARA REGINA HENTGES, Agente Administrativo, Matrícula n. 5004,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cacoal, para
desenvolver suas atividades na Superintendência Estadual de Administração
e Recursos Humanos – SEARH.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015,
127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MATRICULA
300042356
300053468
300096152
300053330
300017167
300028376
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 3000/
2014/SEGG, de 19.12.2014, Ofício n. 6764/GAB/CRH/SESAU, de 16.12.2014,
Ofício n. 2899/2014/SEGG, de 9.12.2014 e Ofício n. 342/GP, de 4.12.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de janeiro de 2015, da servidora ZULMIRA
SALES DA SILVA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula n. 300044025,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia/ALE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015,
127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 86/2015/
SEGG, de 9.1.2015, Ofício n. 4197/2014/GAB/SEDUC, de 16.12.2014, Ofício n.
2523/2014/SEGG, de 3.11.2014, Ofício n. 110/2014/DL-CVMV, de 20.10.2014,
DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício nº 4564/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014, Ofício nº
2512/2014-SEGG, de 03.11.2014, Ofício nº 2544/2014-SEGG, de 05.11.2014,
Ofício nº 5674/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD e Portaria n. 3048, de 9.12.2014,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora VITÓRIA
CELUTA BAYERL, Técnico Administrativo-Educacional N2, Matrícula n. 300005783,
lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Câmara Municipal de Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
Prorrogar o Aceite de Cedência, a partir de 1º de janeiro de 2015, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do
servidor ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR, Fiscal Municipal de Postura,
cadastro n. 59792, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Porto Velho, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambienta - SEDAM.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
6
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
conforme consta o Ofício n. 86/2015/SEGG, de
9.1.2015, Ofício n. 4197/2014/GAB/SEDUC, de
16.12.2014, Ofício n. 2523/2014/SEGG, de
3.11.2014, Of íc io n. 109/2014/DL-CVMV, de
20.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedência, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
ADAIR HILARIO GRAEBIN, Técnico Administrativo-Educacional N2, Matrícula n. 300003823, lotado
na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Câmara Municipal de Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
conforme consta o Ofício n. 3000/2014/SEGG, de
19.12.2014, Ofício n. 3574/GAB/SEDAM, de
18.12.2014, Ofício n. 2762/2014/SEGG, de
28.11.2014 e Ofício n. 1699/GAB/DETRAN/RO, de
24.11.2014,
E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, com para o Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN, até 31 de dezembro de 2015,
da servidora CLEANE RODRIGUES RICARDO, Auxiliar em Atividades Administrativas, matrícula n.
300007485, lotada na Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
conforme consta o Ofício n. 3032/2014/SEGG, de
23.12.2014, Ofício n. 570/GP/11, de 9.1.2012 e
Portaria n. 3/GP/2014, de 7.1.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da
servidora MARCIA SCHUSTER PERINI, Técnico em
Previdência, matrícula n. 300034400, lotada na
Superintendência Estadual de Administração e
Recursos Humanos, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de
Espigão do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 9 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
conforme consta o Memorando n. 715/14/DER/RO,
de 11.11.2014 e Ofício n. 36/GAB/DER/RO, de
7.1.2015,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem/DER, até 31 de dezembro de
2015, do servidor JOAO MOREIRA TAVARES, Técnico Educacional N1, matrícula n. 300029655, lotado
na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de janeiro de 2015, 127º da República
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
conforme consta o Ofício n. 2824/EPFP/GARH/
GAB/IPERON, de 12.12.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, com ônus para o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia –
IPERON, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
JAIME CELIO VILARIM DE SÁ, Agente de Policia,
Matrícula n. 300029729, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme
consta o Ofício n. 1941/14/GAB/SESDEC, de
17.12.2014, Ofício n. 1994/GAB/DEOSP, de 4.12.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, com ônus para o Departamento de Obras
e Serviços Públicos do Estado de Rondônia –
DEOSP, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
MARCELO DO ROSARIO LIMA, Agente de Policia,
matrícula n. 300058558, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
c onforme
c onsta
o
Proc es so
n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de
31.10.2014 e Ofício n. 4592/DICAS/CMRH/GAB/
SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
ADRIANO DE CASTRO, Agente Penitenciário, matrícula n. 300038421, lotado na Secretaria de Estado da Justiça, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Rondônia, para
desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 14 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
c onforme
c onsta
o
Proc es so
n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de
31.10.2014 e Ofício n. 4592/DICAS/CMRH/GAB/
SEMAD, de 10.10.2014,
Porto Velho, 04.03.2015 7
DOE N° 2652
R E S O L V E:
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor LAERCIO
CAVALCANTE MONTEIRO, Auxiliar em Atividades Administrativas, matrícula n.
300062566, lotado na Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto
Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conf orme c onsta o Pr oces so n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Processo n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Exec utivo Es tadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora
ARTHELUCIA MARIA AMARAL DA SILVA, Assistente Social, matrícula n.
300053711, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º
da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor FRANCILEI
SOUZA DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula n. 300055890, lotado na Secretaria de Estado da Justiça, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura
Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conf orme c onsta o Pr oces so n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor CAETANO
CARLOS SALGADO DE ARAUJO, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n. 300030565, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Processo n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
NOME
ADSON KLEBER SANTOS NEVES
ANTONIO ROCHA DE ALBUQUERQUE
BRENA CARLA SOARES DE ARAÚJO
CLEUSA CAMELO DE ALMEIDA
DULCILEIA GUIMARÃES CALDEIRA
EDELIR SANTOS GUIZONI LACERDA
EDNEUZA GONÇALVES SILVA
FRANCINETE PEREIRA DA SILVA
FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER
FRANCISCO ALVES ARAUJO
GILSON MARTINS DE LIMA
GISELLE SILVA COSTA
IRONETE GONÇALVES SANTOS
JANDERNOURA ARAUJO RODRIGUES
JOSELIA FERREIRA DA SILVA
JOSENEIDE MACENA DA SILVA
LIANA SILVA DE ALMEIDA LIMA
LUZIA LACERDA DE SOUZA
Mª GRACINEIDE RODRIGUES COSTA
Mª MARCIA APONTES BEZERRA
Mª AUXILIADORA FIALLIS DINIZ LOPES
Mª DE NAZARÉ XAVIER SANTANA
MARCELO FERREIRA DA SILVA
MARGARETE ZANATA DILL MOREIRA
OSMAIR OLIVEIRA DOS SANTOS
PRISCILLA PANTOJA
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
RAQUEL SILVA SANTOS
REBECA MARIA PASSOS SILVA
ROSELANE RIVERO ABDELNOUR
SERAIAS AILUD MARTINS MENEZES
TAMARA VASCONCELLOS DE A KASPER
CARGO
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
TEC.EDUC. N1
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. NÍVEL III
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. NÍVEL I
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
TEC.EDUC. N1
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
TEC.EDUC. N2
OP. MÁQ. PESADAS
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
MATRICULA
300039121
300052613
300099661
300026260
300027888
300088975
300046309
300039152
300017689
300021966
300019198
300059547
300024426
300046273
300008584
300051402
300063150
300012868
300023282
300058650
300020276
300015235
300099958
300082054
300027186
300106936
300019913
300063477
300013753
300039166
300097853
300008424
8
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
VALCÉLIA SAMPAIO PERES
WELLEM ANTONIO PRESTES CAMPOS
ZELINDA APARECIDA MIRANDA
ZELINDA APARECIDA MIRANDA
ZENILDO DE SOUZA SANTOS
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C (20 HS)
PROF. CLASSE C
PROF. CLASSE C
300050661
300036176
300019778
300019779
300037643
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Proces so n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto
Velho.
NOME
JOSE RAIMUNDO MARTINS DO NASCIMENTO
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
CARGO
MATRICULA
ASSIST. GEST. DEF. AGROPECUÁRIA
300091157
ASSIST. FISC. DEF. AGROSILVOP.
300044799
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor JAILSON
RAMALHO FERREIRA, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n.
300007141, lotado na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto
Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º
da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,
que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos
da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Processo n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor MARCOS
VALERIO RAMALHO FERREIRA, Motorista, matrícula n. 300044801, lotado na
Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para
desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º
da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Proces so n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Processo n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora MARIA DA
CONCEIÇAO SALES ANDRADE DE MEDEIROS, Técnico em Enfermagem, matrícula n. 300008927, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Proces so n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor MARCELO HAGGE SIQUEIRA, Auditor Fiscal, matrícula n. 300023998, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura
Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de janeiro de 2015, 127º
da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Processo n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de 31.10.2014 e Ofício n. 4592/
DICAS/CMRH/GAB/SEMAD, de 10.10.2014,
Porto Velho, 04.03.2015 9
DOE N° 2652
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
JORGE HENRIQUE MORAES ESTRELA, Técnico
em Previdência, matrícula n. 300034018, lotado na
Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de
Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 14 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 61/2015/GAB/SEDUC, de
8.1.2015, Ofício n. 2796/2014/SEGG, de 1.12.2014
e Ofício n. 295/GP, de 7.11.2014,
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 109/2015/SEGG, de
14.1.2015 e Ofício n. 2/2015/GAB/PMCJ, de
5.1.2015,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
ADEMIR BARROS PEREIRA DA SILVA, Auxiliar em
Atividades Adminis trativas, Matrícula nº
300046891, lotado na Superintendência Estadual
de Administração e Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Prefeitura de
Candeias do Jamari.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
SAMIR MOHAMED, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300003965, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Prefeitura Municipal de Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o O fício n. 110/2015/SEGG, de
14.1.2015, Ofício n. 80/GAB/CRH/SESAU, de
7.1.2015, e Ofício n. 2848/SEMSAU, de 2.1.2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia a partir de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora
MARILENE DA ROSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula n. 300014702, lotada na Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 15 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 109/2015/SEGG, de
14.1.2015 e Ofício n. 14/GP, de 8.1.2015,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
ROBERTO JORGE FERREIRA, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n. 300002572, lotado
na Superintendência Estadual de Administração e
Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia/ALE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o O fício n. 110/2015/SEGG, de
14.1.2015, Ofício n. 34/GAB/SEFIN, de 7.1.2015,
Ofício n. 2866/2014/SEGG, de 8.12.2014 e Ofício
n. 337/GP, de 3.12.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a partir de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
EDNO APARECIDO DA COSTA DE SOUZA, Técnico
em Contabilidade, Matricula n. 300073532, lotado
na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Ass embléia Legis lativa do Estado de
Rondônia - ALE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o O fício n. 110/2015/SEGG, de
14.1.2015, Ofício n. 51/GAB/CRH/SESAU, de
7.1.2015, e Ofício n. 3061/2014/SEGG, de
29.12.2014,
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
RENISVALDO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços
Gerais, matrícula n. 300018256, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Prefeitura
Municipal de Alvorada do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o O fício n. 110/2015/SEGG, de
14.1.2015, Ofício n. 80/GAB/CRH/SESAU, de
7.1.2015, e Ofício n. 2848/SEMSAU, de 2.1.2015,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora
MARIA DE LOURDES DIAS BRUNEL, Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula n. 300018008, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, para desenvolver suas atividades
na Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
10
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o O fício n. 110/2015/SEGG, de
14.1.2015, Ofício n. 98/2015/GAB/SEDUC, de
9.1.2015 e Of íc io n. 01/2015/GAB/CMR, de
6.1.2015,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 2 de janeiro de 2015, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2015, a servidora FERNANDA NASCIMENTO ARNHOLD, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n. 300058137, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Companhia de Mineração de Rondônia – CMR.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 2658/2014/SEGG, de
17.11.2014, Memorando n. 106/GAB/CC, de
10.11.2014 e Memorando n. 301/DRPC/CC, de
4.11.2014,
R E S O L V E:
Retificar, os termos do Decreto de 11.11.2014,
que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, da
servidora ARLENE SILVA DE ALMEIDA, Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n. 300001512, para desenvolver suas atividades no Departamento de Relações Públicas e Cerimonial - DRPC, da Casa Civil.
R E S O L V E:
Retificar, os termos do Decreto de 11.11.2014,
que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, da
servidora ARLENE SILVA DE ALMEIDA, Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n. 300001512, para desenvolver suas atividades no Departamento de Relações Públicas e Cerimonial - DRPC, da Casa Civil.
Onde se lê: sem ônus para a Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC,
Leia-se:
sem ônus para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
c onforme
c onsta
o
Proc es so
n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de
31.10.2014 e Ofício n. 4592/DICAS/CMRH/GAB/
SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora
MARA BENEDICTA DE RESENDE MONTE CORREIA,
Enfermeiro, matrícula n. 300036213, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 14 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Leia-se:
sem ônus para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 2658/2014/SEGG, de
17.11.2014, Memorando n. 106/GAB/CC, de
10.11.2014 e Memorando n. 301/DRPC/CC, de
4.11.2014,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de janeiro de 2015, 127º da República
Onde se lê: sem ônus para a Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de janeiro de 2015, 127º da República
300046900 e 300046907, lotado no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Prefeitura
Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 14 de janeiro de 2015, 127º da República
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, e conforme consta o Processo n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de
31.10.2014 e Ofício n. 4592/DICAS/CMRH/GAB/
SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
EDUARDO ALLEMAND DAMIÃO, Perito Criminal,
matrícula n. 300021553, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa da Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 14 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
c onforme
c onsta
o
Proc es so
n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de
31.10.2014 e Ofício n. 4592/DICAS/CMRH/GAB/
SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, e conforme consta o Processo n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de
31.10.2014 e Ofício n. 4592/DICAS/CMRH/GAB/
SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
MAURO NAZIF RASUL, Médico, matrícula n.
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
FRANCISCO MARTO DE AZEVEDO, Professor Nível III, matricula n. 300006164, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver sua atividade na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 14 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
Porto Velho, 04.03.2015 11
DOE N° 2652
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e
c onforme
c onsta
o
Proc es so
n.
01.2201.17759.0000.2014,
Considerando o Ofício n. 2509/2014-SEGG, de
31.10.2014 e Ofício n. 4592/DICAS/CMRH/GAB/
SEMAD, de 10.10.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora
MARILDA BRASIL CAMARGO, Agente de Policia,
matrícula n. 300029733, lotada na Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa da Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 14 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o MEMO n. 1124/GE/HEPSJP-II, de
19.12.2014, Ofício n. 45/GAB/NGDP/HEPSJP-II, de
14.01.2015, Ofício n. 105/GAB/CRH/SESAU, de
15.01.2015, Ofíc io n. 13/2015-GG/RO, de
14.01.2015 e Decreto n. 11.092/PGM/2015, de
21.01.2015,
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedência, a contar de 1º
de janeiro de 2015, c om ônus para o Poder
Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015,
da servidora MARIA GERISLANIA LEITE DE SOUZA,
Enfermeira, matrícula n. 4406-7, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Ariquemes, para desenvolver suas atividades na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1778/GAB/DETRAN/RO,
de 8.12.2014, Ofício n. 2984/2014/SEGG, de
17.12.2014 e Ofício n. 6864/GAB/CRH/SESAU, de
23.12.2014,
R E S O L V E:
Retificar, os termos do Decreto de 7.1.2015 da
servidora ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS, Técnico em Contabilidade, matrícula n. 300008477,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia.
nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de janeiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Onde se lê: Prorrogar a Cedencia, a contar de
1º de janeiro de 2015, sem ônus para o Poder
Executivo Estadual até 31 de dezembro de 2015,
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
Leia-se:
Ceder, a contar de 1º de
janeiro de 2015, com ônus para o Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN, até 31 de dezembro de 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de janeiro de 2015, 127º da República.
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Decreto n. 5.496/PMC/2015, de
15.1.2015 e Ofício n. 54/2015-SEGG, de 6.1.2015,
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedência,, a contar de
1º janeiro de 2015, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do
servidor RICARDO DE SÁ VIEIRA, Procurador do
Município, matrícula n. 5760, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cacoal,
para desenvolver suas atividades na Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos – SEARH.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de janeiro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conf orme c ons ta o Memorando n. 1094/G AB /
SUGESPE, 29.9.2014 e Ofício n. 1247/GAB/JUCER,
de 26.9.2014,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 2 de fevereiro de 2015, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2015, a servidora MARIA LEITÃO
DOS PASSOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n. 300010899, lotada na Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, pertencente ao Quadro Perma-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de
10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 57/GAB/
DETRAN/RO, de 13.1.2015 e Ofício n. 56/GAB/
DETRAN/RO, de 13.1.2015,
R E S O L V E:
Ceder, a partir de 2 de fevereiro de 2015, com
ônus para o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN, até 31 de dezembro de 2015, o servidor
VICENTE PAULO DE MORAES NEVES, Técnico
Educacional N I, matrícula n. 300011710, lotado na
Secretaria de Estado da Educação, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de janeiro de 2015, 127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 2632/2014/SEGG, de
14.11.2014 e Ofício n. 403/SEGESP/SGAP/GP/
2014, de 10.11.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedência, a partir de 1º de janeiro
de 2015, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
ROGERIO ALESSANDRO SILVA, Delegado de Policia, matrícula n. 300098446, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades no
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia/TCER.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de dezembro de 2014, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e
Recursos Humanos
12
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 2711/2014/
SEGG, de 20.11.2014, Ofício n. 149/UAPGR/GM, de 18.11.2014 e Decreto n.
3278-GP/2014, de 1.12.2014,
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 323/2015/GAB/SEDUC, de 20.1.2015, Ofício n. 2722/2014SEGG, de 24.11.2014 e Ofício n. 296/GP, de 7.11.2014,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus
para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor
FRANCISCO ALDO PEREIRA DOS SANTOS, Assistente Administrativo, cadastro
n. 804, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
para desenvolver suas atividades no Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2015, 127º da
República
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para
o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora RAY
CAVALCANTE SOUZA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula n.
300002756, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2015,
127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 159/2015/
SEGG, de 19.1.2015, Ofício n. 28/GAB/RH/AGEVISA/RO, de 9.1.2015, Ofício n.
2767/2014/SEGG, de 28.11.2014 e Ofício n. 1705/GAB/DETRAN/RO, de 24.11.2014,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Decreto n. 4133/GAB/PM/JP/2015, de 9.1.2015, Ofício n. 142/2014GG/RO, de 17.11.2014 e Ofício n. 2699/SRH/SEAS, de 12.11.2014,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus para o
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, até 31 de dezembro de 2015, da
servidora JORCINEZ DE MELO VALE, Auxiliar em Atividades Administrativas, matrícula n. 300015901, lotada na Agência Estadual de Vigilância e Saúde de Rondônia,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2015, 127º da
República
Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do
servidor MARCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO, Professor Licenciatura Plena 20h
e 40h, matrícula n. 10304 e 11387, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2015,
127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 159/2015/
SEGG, de 19.1.2015, Ofício n. 3063/2014/SEGG, de 29.12.2014 e Ofício n. 35/
GDVT, de 18.12.2014,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Decreto n. 4132/GAB/PM/JP/2015, de 9.1.2015, Ofício n. 143/2014GG/RO, de 19.11.2014 e Ofício n. 3246/GAB/SEDAM, de 13.11.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o Poder
Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor NELSON JUNIOR
GOMES DE SOUZA, Técnico em Previdência, matrícula n. 300050745, lotado na
Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
Prorrogar o Aceite de Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2015, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do
servidor LINDOLFO FELINTO DE ALMEIDA FILHO, Técnico em Agropecuária,
matrícula n. 11186, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Ji Paraná, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2015,
127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
Porto Velho, 04.03.2015 13
DOE N° 2652
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o
Decreto n. 4134/GAB/PM/JP/2015, de 9.1.2015, Ofício n. 141/2014-GG/RO, de
17.11.2014 e Ofício n. 2683/SRH/SEAS, de 13.11.2014,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 93/
2015/SEGG, de 9.1.2015, Ofício n. 4206/2014/GAB/SEDUC, de 30.12.2014 e
Ofício n. 288/2014/SIBRA, de 26.11.2014,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus
para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, da servidora
HILDELEIDY DA SILVA MORENO, Agente Administrativo, cadastro n. 11874, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado de Assistência Social/SEAS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus para a
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, até 31 de dezembro de 2015, da
servidora EDENA MARIA PELLIZER SEREA, Professor Classe C, Matricula n.
300008757, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver sua atividade na Superintendência de Integração
do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015, 127º
da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o
Decreto n. 4166/GAB/PM/JP/2015, de 16.1.2015, Ofício n. 12/2015-GG/RO, de
14.1.2015, Ofício n. 9/GAB/SEPOG, de 6.1.2015 e Requerimento, de 18.12.2014,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 651/2015-GAB/SEDUC, de 4.2.2015, Ofício n. 0070/2015SEGG, de 8.1.2015 e Ofício n. 0003/GP/JURIDICO/2015, 5.1.2015,
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus
para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor RUI
VIEIRA DE SOUZA, Supervisor Escolar, cadastro n. 10748, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver suas
atividades no Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
Ceder, a contar de 2 de fevereiro de 2015, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, a servidora DEYSE LUCIANE
GUSMÃO RIBEIRO, Técnico Educacional Nível 2, Matrícula n. 300113280, lotada
na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de fevereiro de 2015,
127º da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o
DOE n. 2624 de 20.1.2015,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 5 de setembro de 2014, com ônus para a Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, até 31 de
dezembro de 2015, o servidor ALLEX DE SOUZA, Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula n. 300092575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades
no Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus para a
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, até 31 de
dezembro de 2015, dos servidores abaixo relacionados, para desenvolverem
suas atividades na Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos/SEARH, junto a Corregedoria Geral de Administração/CGA.
NOME
JOSIAS DE CASTRO
ÉRICA CAROLINA FERNANDES DE PAULA
CARGO
ESCRIVAO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA
MATRICULA
300084378
300060098
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2015,
127º, da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
14
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
ECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 2980/2014/SEGG,
de 17.12.2014, Ofício n. 2022/GAB/SEFIN, de 11.12.2014, Memorando n. 534/GAB/
SEFIN, de 9.12.2014, Ofício n. 2766/2014/SEGG, de 28.11.2014 e Ofício n. 1706/
GAB/DETRAN/RO, de 24.11.2014,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da
Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 93/
2015/SEGG, de 9.1.2015, Ofício n. 35/GAB/CRH/SESAU, de 5.1.2014 e Ofício
n. 131/2014/GAB, de 17.12.2014,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a partir de 1º de janeiro de 2015, com ônus para o
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, até 31 de dezembro de 2015, da
servidora JAISSE CORDEIRO MAFRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.
300044622, lotada na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2015, do servidor FRANCISCO FRIDOLINO DRESCH, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n.
300064277, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades na Prefeitura Municipal de Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015, 127º
da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe
confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 4732/GAB/DER/RO, de
23.12.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus para o
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até 31 de dezembro
de 2015, do servidor ADINALDO DE ANDRADE, Motorista, matricula n. 300003439,
lotado na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que
lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei
Complementar n. 733, de 10.10.2013, e conforme consta o Ofício n. 2851/EPFP/
GARH/GAB/IPERON, de 17.12.2014,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2015, com ônus para o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON,
até 31 de dezembro de 2015, da servidora ELIETE DE OLIVEIRA PANTOJA SILVA,
Assistente Social, Matrícula n. 300033846, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2015, 127º da
República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
SUPEL
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 052/2015/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Total por
Lote.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1734.01061-0000/2014/AGEVISA/RO
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa
especializada em confecção gráfica, diagramação, formatação e confecção/
execução de serviços gráficos diversos, incluindo a produção editorial de revista/livros/cartilhas e outros materiais gráficos, de acordo com a demanda da
AGEVISA-RO, vinculada diretamente aos Programas de Vigilância em Saúde, e
de acordo com os padrões pré-estabelecidos. Valor Estimado: R$ 7.464.557,00.
Data de Abertura: 16/03/2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: +55
(69) 3216-5365/5144.
Porto Velho/RO, 02 de Março de 2015.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro Subst. da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.300055985
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2015/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Total por Item.
Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00204-0000/2014/FITHA/DER/RO
Objeto: Registro de Preços para posterior aquisição de 06 (seis) Tanques
fixos com sistema de aquecimento para armazenamento de asfalto para atender as necessidades das Usinas de Asfalto deste Fundo de Infra-Estrutura de
Transportes e Habitação - FITHA/DER/RO. Valor Estimado: R$ 2.254.075,60.
Data de Abertura: 17/03/2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço
Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta
e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a
sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: +55
(69) 3216-5365/5144.
Porto Velho/RO, 03 de Março de 2015.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro Subst. da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.300055985
Porto Velho, 04.03.2015 15
DOE N° 2652
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
www.rondonia.ro.gov/supel.
As cotações e os documentos de habilitação em destaque deverão ser
entregues na sede da SUPEL, localizada na Av. Farquar, S/N – Bairro Pedri-
Pregão Eletrônico Nº. 057/2015/DELTA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço por item.
Processo Administrativo: 01.1712.00400-00/2015
nhas (Complexo Rio Madeira, Edif. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em envelopes lacrados que serão abertos ás 08:00 hs do dia 13/03/2015, anexados
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de material de
consumo (MEDICAMENTOS), visando atender as necessidades do Centro de
aos autos e encaminhados na mesma data à Secretaria de Estado da Saúde
para análise técnica e Contratação Emergencial.
Atenção Psicossocial Madeira Mamoré - CAPS, unidade gerenciada pela Secre-
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do tel: (69) 3216-5144.
taria de Estado da Saúde - SESAU/RO, no período de 12 meses, conforme Edital
e seus Anexos.
Porto Velho, RO, 03 de março de 2015.
Hamilton Augusto Lacerda Santos Junior
Valor Estimado: R$ 1.610.647,20 (Hum milhão, seiscentos e dez mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)
Gerente de Pesquisas e Análises de Preços/SUPEL
Data de Abertura: 16/03/2015 às 09h00min (horário de Brasília - DF).
Marcio Rogério Gabriel
EndereçoEletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min.
Superintendente/SUPEL
(horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br ou
CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX)
69.3216-5318.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de RondôniaSUPEL, tendo em vista o princípio da publicidade e moralidade, conforme
inscrito no caput do art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e, em
Porto Velho/RO, 02 de Março de 2015.
atendimento a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde, convida os
prestadores de serviços do ramo de atividade pertinente para apresentarem
JEFERSON FERNANDO FURLANETTO ERPEN
Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO
cotação de preços visando subsidiar a Contratação direta de empresa
especializada na prestação de serviços na área de Fisioterapia e
Saúde Auditiva de forma contínua, no município de Porto Velho, por
Aviso de Suspensão de Licitação
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
um período de 03 meses, por parte da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com as condições e especificações do Processo Administra-
Pregão Eletrônico Nº. 595/2014/GAMA/SUPEL/RO
tivo nº 01.1712.00947-00/2015 e Termo de referência.
Para tanto, deve ser preenchido o formulário padronizado disponibilizados,
Processo Administrativo: 01.1514.00022-00/2014
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição de CAMINHONETE
até o dia 16/03/2015, na sede desta Superintendência ou obtido no site
4X4, afim de atender as necessidades do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE
www.rondonia.ro.gov/supel.
As cotações e os documentos de habilitação em destaque deverão ser
BOMBEIROS MILITAR – FUNESBOM.
O Pregoeiro designado pela Portaria nº. 050/GAB/SUPEL, de 01/11/2013, de
entregues na sede da SUPEL, localizada na Av. Farquar, S/N – Bairro Pedrinhas (Complexo Rio Madeira, Edif. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em envelo-
ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL torna
público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que
pes lacrados que serão abertos ás 08:00 hs do dia 16/03/2015, anexados
aos autos e encaminhados na mesma data à Secretaria de Estado da Saúde
o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO, a fim de subsidiar resposta ao
para análise técnica e Contratação Emergencial.
Pedido de Esclarecimento.
Depois de concluída a análise, a Administração reabrirá o prazo inicialmente
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do tel: (69) 3216-5144.
Porto Velho, RO, 03 de março de 2015.
estabelecido para formulação das propostas.
Hamilton Augusto Lacerda Santos Junior
Gerente de Pesquisas e Análises de Preços/SUPEL
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro EQ. GAMA/SUPEL/RO
Marcio Rogério Gabriel
Superintendente/SUPEL
CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de RondôniaSUPEL, tendo em vista o princípio da publicidade e moralidade, conforme inscrito
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
no caput do art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e, em atendi-
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 32/2015
mento a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde, convida os prestadores
de serviços do ramo de atividade pertinente para apresentarem cotação de
PREGÃO ELETRÔNICO: 693/2014
PROCESSO: 01.2101.01063-00/2014
preços visando subsidiar a Contratação direta de empresa especializada
na prestação de serviços de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (Incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de
Saúde – RSS (Grupos A, B, C e E), de forma contínua, para atender ao
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV.
Hospital Regional de Extrema/HRE e ao Laboratório de Fronteira/LAFRON,
FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI
1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superinten-
por um per íodo de 03 meses, por parte da Secretaria de Estado de
Saúde, de acordo com as condições e especificações do Processo Administra-
dente da S UPEL, Senhor Márcio Rogério G abriel e a(s ) empresa(s )
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO
tivo nº 01.1712.00552-00/2015 e Termo de referência.
Para tanto, deve ser preenchido o formulário padronizado disponibilizados, até o
para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual –
EPI´S como: (BOTAS, LUVAS...), a pedido da Secretaria de Estado de
dia 13/03/2015, na s ede des ta Superintendênc ia ou obtido no s ite
Justiça - SEJUS/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as
16
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
condições previstas no instrumento convocatório
e as constantes nesta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual –
EPI´S como: (BOTAS, LUVAS...), a pedido da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a
espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata,
enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
condicionado a observância das normas
contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73
inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3
PRAZO DE ENTREGA: DOS MATERIAIS
DE CONSUMO: A entrega dos materiais será de
no prazo de 30 (t rinta) dias a c ontar do
recebimento da nota de empenho.
6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão
ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de
Estado de Justiça, localizado na Rua da Beira nº
6058, Bairro Areal da Floresta, no Município de
Porto Velho – RO. Telefone: (69) 3216-5799. Horário de f uncionamento das 07h30min às
13h30minh de segunda à sexta-feira.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
6.2. Expedida
recebimento
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a Nota de Empenho, o
de
seu
objeto
ficará
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
c aráter
de
sanção
administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser
cancelado pela Administração Pública, nos
termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/
13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir
total ou parcial as condições da Ata de Registro
de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste s e tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
Porto Velho, 04.03.2015 17
DOE N° 2652
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá
ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento
da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Dec reto
Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de
Preç os , durante a sua vigência, poderá s er
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatór io, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata
de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o c ompromis so , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na
especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13. DAS OBRIGAÇÕES
REQUISITANTES
DOS
ÓRG ÃOS
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispens áveis à boa execução das obrigaç ões
contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de
acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É part icipante desta ata o seguinte
órgão pertencente à Administração Pública
do Estado de Rondônia:
SEJUS – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.4 A f alta de quaisquer dos produtos cujo
f ornecimento incumbe ao detentor do preç o
registrado, não poderá ser alegada como motivo
de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não c umprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação
de segurança e saúde no trabalho, previstas
nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,
mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados
por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação
que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos
que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do
Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da
ata de registro de preços na imprensa oficial terá
efeito de compromisso nas condições ofertadas
e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes
dela decorrentes, suas alterações e rescisões
obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei
Federal
nº
8.666/93,
demais
normas
complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e
especialmente aos casos omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para
todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus
anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata
que contém os preços registrados e respectivos
detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/
RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
18
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 2101.01063-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 693/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 32/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 04/03/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - SEJUS
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/02/2015
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CONSUMO
ESTIMADO
UNID.
MARCA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
DETENTORA
0001
Pares de Botina de segurança raspa sem biqueira com
cano elástico - n 39
20,00
PARES
CARTOM
R$ 65,88
R$ 29,99
-54,48
LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E
SERVICOS LTDA - EPP
0002
Pares de Botina de segurança raspa sem biqueira com
cano elástico - n 40
20,00
PARES
CARTOM
R$ 67,71
R$ 30,25
-55,32
LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E
SERVICOS LTDA - EPP
0003
Pares de luvas para proteção das mãos contra choques
elétricos de borracha, atendendo a NR-10 do TEM, classe
2 - 20.000 V
100,00
PARES
FULL SAFE
R$ 504,13
R$ 390,90
-22,46
LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E
SERVICOS LTDA - EPP
Márcio Rogério Gabriel
Genean Prestes dos Santos
Superintendente
Gerente do Registro de Preços
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
18.641.075/0001-17
LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E
SERVICOS LTDA - EPP
RUA CATARINA ZANCHET, SALA
02, 1014 - CENTRO
TAQUARUCU DO
SUL - RS
MARCIO GAMBIN
945.965.490-87
(11)3067-1450
Anexo gerado em 03/03/2015 10:31:06
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Página 1
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna
público aos interessados, segundo os termos do Artigo 24, Inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.000377-00/2014, que foi dispensada a licitação, objetivando a imediata migração e modernização dos sistemas
DNS, PROXY E FIREWALL, para atender esta SEPOG, no valor de R$ 7.960,00
(Sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais), em favor da Empresa: EBERT
& PEREIRA LTDA, conforme Parecer nº 023/ATE/SEPOG/2014, acostado as Fls.
36, 37 e 38 dos autos em epígrafe. Porto Velho, 12 de Fevereiro de 2015. Publique-se na Imprensa Oficial.
Pedro Antonio Afonso Pimentel
Secretário Adjunto / SEPOG
TERMO DE RATIFICAÇÃO
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) RICARDO PASSOS DE MEDEIROS,
ocupante do cargo de Assessor Especial/ATR/SEPOG, CPF nº. 658.249.62200, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$.
5.000,00 (cinco mil reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa
por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de
empenhos 2015NE00072 e 2015NE00073, alocado neste processo.
RECURSO
PROGRAMAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
VALORES R$
04.122.1015
2087
3390-30
4.000,00
04.122.1015
2087
3390-39
1.000,00
TOTAL
5.000,00
Ratifico os autos do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a despesa
no valor de R$ 7.960,00 ( Sete mil, novecentos e sessenta reais), em favor da
empresa: EBERT & PEREIRA LTDA , com base no Parecer n° 023/ATE/SEPOG/
2014 , acostados nas fls. 36/37 e 38, nos autos do processo n° 1301.00377-00/
2014, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no Diário
Oficial do Estado
Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá
fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário/SEPOG
Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta
Portaria não poderá exceder a 60 (Sessenta) dias a contar da liberação do
recurso, conforme o capítulo Quinto da Resolução nº. 031/GAB/SEFAZ.
PORTARIA Nº. 028 /GAB/SEPOG
Porto Velho-RO, 27 de Fevereiro de 2015.
Estabelece Suprimento de Fundos a título de adiantamento no âmbito dos Servidores da SEPOG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme
consta no processo nº. 1301.0069-00-2015.
Artigo 3º - A Gerência de Contabilidade (CG/SEFIN) efetuará os registros
competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Parágrafo Único - Não havendo gastos em 60 (Sessenta) dias, o saldo do
cartão do suprimento será automaticamente bloqueado.
Artigo 5º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada
para o Ordenador de Despesa até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da
realização da despesa
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretario/SEPOG
Porto Velho, 04.03.2015 19
DOE N° 2652
PORTARIA N. 011 /CPG/SEPOG
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Procuradoria Geral do Estado PGE, Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos SEARH, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere no §§1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 3.497, de 29 de
dezembro de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2015, conforme abaixo:
AJUSTE NEGATIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
11.003.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
3.200,00
339039
0100
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SEARH
13.006.04.122.1015.2087
3.200,00
76.844,84
339039
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
76.844,84
490.927,98
21.001.06.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030
0100
3.937,27
21.001.06.122.1015.2893
FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO
CARCERÁRIA
339030
0100
50.033,76
21.001.06.243.2019.2596
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE
DE INTERNAÇÃO SÓCIOEDUCATIVA
339030
0100
75.527,78
CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS
449051
0100
361.429,17
21.001.06.421.1242.1372
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, em razão de aprovação obtida no
Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital
173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado pelo Edital n. 244/
GDRH/SEAD, de 30/6/2010, publicado no Diário Oficial do Estado n. 1520, de
30/6/2010, e conforme Mandado de Segurança n.0008136-12.2014.8.22.0000,
convoca o candidato abaixo relacionado, para apresentação e entrega de
documentos necessários para posse em cargo efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para atender às Unidades
Escolares Estaduais, nomeado pelo Decreto n. 19.500, de 3 de fevereiro de
2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2634, de 3 de
fevereiro de 2015.
1. O (a) candidato (a) deverá observar o disposto dos Anexos I, II, III, IV e
V deste Edital.
Cargo: ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE INSPETOR
DE PATIO
Vaga: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
CL
2º
INSC.
CANDIDATO
916.473-1
JOADELSON BRITO
ROCHA SILVA
LOCAL/VAGA
MUNICÍPIO DE
PIMENTEIRAS
DO OESTE
APOIAR PROGRAMAS, PROJETOS E
ATIVIDADES NA ÁREA DE GARANTIA DE
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
339030
0100
4.000,00
PRAZOS
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
Apresentação de Exames Médicos, Perícia Médica
03/2/2015 a 4/3/2015
Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica com
03/2/2015 a 6/4/2015
pedido de prorrogação de posse.
339039
GESTÃO DE PESSOAS
CARGO
TÉC.ADMINISTRATIVO
.EDUCACIONAL-NÍVEL
2/INSPETOR DE PÁTIO
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
EVENTO/JUNTA MÉDICA
8.000,00
0100
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS
23.012.08.128.2042.2070
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
ANEXO I – PRAZOS PARA PERÍCIA MEDICA E POSSE
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1122.2056
EDITAL N. 035/GDRH/SEARH, 13 DE FEVEREIRO 2015.
Porto Velho, 02 de março de 2015.
4.000,00
20.000,00
339033
3223
TOTAL
20.000,00
R$ 598.972,82
EVENTOS/GDRH/SEARH
Conferência da Documentação e Posse.
PRAZOS
03/2/2015 a 4/3/2015
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via
Correios, sendo considerada a data da postagem.
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de
03/2/2015 a 4/3/2015
Das 7h 30min às
12h 30min
03/2/2015 a 6/4/2015
Posse.
AJUSTE POSITIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
11.003.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
3.200,00
339092
0100
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SEARH
13.006.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
Valor
3.200,00
R$ 76.844,84
339092
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
76.844,84
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
339092
0100
3.937,27
21.001.06.122.1015.2893
FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO
CARCERÁRIA
339092
0100
50.033,76
21.001.06.243.2019.2596
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE
DE INTERNAÇÃO SÓCIOEDUCATIVA
339092
0100
75.527,78
21.001.06.421.1242.1372
CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS
449092
0100
361.429,17
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEAS
APOIAR PROGRAMAS, PROJETOS E
ATIVIDADES NA ÁREA DE GARANTIA DE
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
R$ 8.000,00
339036
0100
339030
3223
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS
23.012.08.128.2042.2070
GESTÃO DE PESSOAS
1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E
CADASTRO SEARH
TIPO
2 (duas) cópias
DOCUMENTOS
Registro Geral/Cédula de Identificação
2 (duas) cópias
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada
em outros documentos). Em caso de 2ª via, o mesmo pode
ser expedido através da internet.
R$ 490.927,98
21.001.06.122.1015.2087
23.001.08.244.1122.2056
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
2 (duas)
originais
8.000,00
R$ 20.000,00
TOTAL
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário - SEPOG
20.000,00
R$ 598.972,82
2 (duas)
originais
2 (duas)
originais
Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item
Requisito para Ingresso, constante do Anexo III –
Quadro de Vagas, do Edital n. 173/GDRH/SEAD, de 30
de abril de 2010, reconhecido por órgão oficial. Não será
aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não
esteja de acordo com o previsto.
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” para os
candidatos ao cargo de Motorista Oficial.
Declaração do candidato informando se ocupa ou não
cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão,
expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes
especificações: o cargo, escolaridade exigida para o
exercício do cargo, a carga horária contratual, o
vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de
plantão e a unidade administrativa em que exerce suas
funções.
Declaração do candidato de existência ou não de
demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público
(sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência
ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais
ou Processo Administrativo em que figure como indiciado
ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação
junto aos órgãos competentes).
OBSERVAÇÃO
Autenticada em
Cartório
Site:
www.receita.fazenda.
gov.br
Autenticadas em
cartório.
Autenticadas em
cartório.
Com Firma
Reconhecida
Com firma
reconhecida.
Com firma
reconhecida.
20
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
2. D O C U M E N TO S R E C E B ID O S – C AD AS T R O S E AR H
T IP O
DOCUMENTOS
2 (d u a s ) c ó p i a s
C e r tid ã o d e N a s c im e n to o u C a s a m e n to
1 (u m a ) c ó p ia
C e r tid ã o d e N a s c im e n to d o s D e p e n d e n te s L e g a is
1 (u m a ) c ó p ia
C a r tã o d e V a c in a d o s D e p e n d e n te s
1 (u m a ) c ó p ia
1 (u m a ) c ó p ia
1 (u m a ) c ó p ia
1 (u m a ) c ó p ia
1 (u m a ) c ó p ia
1 (u m a ) c ó p ia
O ri g in a l o u 1 ( u m a )
c ó p ia
1 (u m a ) o r ig in a l
T itu l o d e E le ito r
C a r tã o d o P r o g r a m a d e In te g r a ç ã o S o c ia l – P IS o u P r o g ra m a d e A s s is tê n c i a
a o S e rv i d o r P ú b lic o – P A S E P ( s e o c a n d id a t o n ã o fo r c a d a s t r a d o d e v e r á
D e c la r a r n ã o s e r c a d a s t ra d o )
D e c la r a ç ã o d e Im p o s t o d e R e n d a o u C e rt id ã o C o n ju n ta N e g a ti v a d e D é b i to s
R e la t iv o s a o s T r ib u to s F e d e ra i s e à D ív id a A tiv a d a U n iã o ( a tu a li z a d a ) .
C e r tif ic a d o d e R e s e r v is t a
C o m p ro v a n te d e R e s id ê n c ia (c a s o o c o m p ro v a n te n ã o e s t e ja e m n o m e d o
c a n d i d a t o , a p re s e n t a r D e c l a r a ç ã o d o p r o p r ie t á r io d o im ó v e l q u e a l i r e s id e o u
s e fo r o c a s o c ó p ia d o c o n t ra t o d e lo c a ç ã o )
S e p o s s u i r, c o m p r o v a n te d e c o n t a c o r re n te d o B a n c o d o B r a s il (P e s s o a
F ís ic a ).
C o m p ro v a n te q u e e s tá q u it e c o m a J u s t iç a E le ito ra l .
P r o v a d e Q u ita ç ã o c o m a F a z e n d a P ú b lic a d o E s ta d o d e R o n d ô n ia .
1 (u m a ) o r ig in a l
C e r tid ã o N e g a t iv a e x p e d i d a p e l o T ri b u n a l d e C o n ta s d o E s ta d o d e R o n d ô n ia .
1 (u m a ) o r ig in a l
A te s t a d o d e S a n id a d e F ís ic a e M e n ta l, e x p e d id o p e la J u n ta M é d ic a O fic ia l d o
E s ta d o d e R o n d ô n ia .
1 (u m a ) c ó p ia
C a r te ir a d e T r a b a l h o e P r e v id ê n c ia S o c ia l – C T P S .
1 (u m a )
1 (u m a ) o r ig in a l
F o to g r a f ia 3 x 4
C e r tid ã o N e g a tiv a d a J u s t iç a F e d e r a l, d a c o m a r c a a o n d e r e s id i u n o s ú lt im o s 5
( c in c o ) a n o s .
1 (u m a ) o r ig in a l
C e r tid ã o N e g a t iv a e x p e d id a p e lo C a r tó r io d e D is t r ib u iç ã o C ív e l e C ri m in a l d o
F ó ru m d a C o m a rc a , d e r e s id ê n c ia d o c a n d id a to n o E s t a d o d e R o n d ô n i a o u d a
U n id a d e d a F e d e r a ç ã o e m q u e te n h a r e s i d id o n o s ú ltim o s 5 ( c in c o ) a n o s .
C a s o o n o m e d o (a ) c a n d i d a to ( a ) te n h a s o fr id o a lte r a ç õ e s , o (a ) m e s m o ( a )
d e v e rá d e c la r a r a m u d a n ç a o c o r r id a , d e v e n d o s e r c o m p ro v a d a a tr a v é s d e
d o c u m e n t o o fic ia l.
A t e n ç ã o : N o a t o d a p o s s e o c a n d id a t o d e v e rá e s tá d e p o s s e d o s d o c u m e n to s o r ig in a is .
O BSERVAÇ ÃO
M e n o r e s d e 1 8 A n o s d e Id a d e
M e n o r e s d e 5 ( c in c o ) a n o s d e
id a d e
-
P o d e n d o s e r e m itid a a tr a v é s
d o s ite w w w .tr e .g o v .b r
P o d e n d o s e r e m itid a a tr a v é s
d o s ite : w w w .s e f in . ro .g o v .b r
P o d e n d o s e r e m itid a a tr a v é s
d o s it e : w w w .tc e . r o .g o v .b r
E n d e r e ç o : A v e n id a S e t e d e
S e te m b r o , B a irr o : N . S . d a s
G r a ç a s (A n e x o d o p ré d io d o
IP E R O N )
C ó p ia s d a s p a g i n a s d a
fo to g ra f ia e d a Id e n tifi c a ç ã o
P o d e n d o s e r e m itid a a tr a v é s
d o s ite :
w w w .ju s t ic a fe d e r a l.ju s . b r
P o d e n d o s e r e m itid a a tr a v é s
d e s ite e s p e c íf ic o , d o ó rg ã o d a
c o m a rc a o n d e r e s id iu n o s
ú l tim o s 5 ( c in c o ) a n o s .
2 ( d u a s ) o r ig in a is
C o m fi rm a r e c o n h e c id a .
ANEXO III – RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
PERÍCIA MÉDICA
LOCAL/ENDEREÇO:
CEPEM/JUNTA MÈDICA
Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429.
2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados
2.2. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica.
2.3. Portadores de Deficiência:
2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como
Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto.
2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental,
certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
ITEM
1
2
3
4
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
(Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012)
EXAME
Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida)
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total)
Avaliação Psiquiátrica
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultrasonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista)
5
6
7
Avaliação Dermatoneurológica
Avaliação Oftalmológica
Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas);
8
Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação)
9
10
Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida)
Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag – AntiHBS – AntiHCV
11
12
13
Escarro: BAAR
Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha)
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação
14
PSA Total (para homens acima de 40 anos)
OBSERVAÇÕES
1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos
2. Os exames terão validade por 90 dias, Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério do perito médico;
3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;
4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos;
5. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que
porventura não constem nesse anexo.
6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-5189 ou no endereço na Rua Duque de Caxias, 654, entre a Rua José de Alencar e Avenida
Presidente Dutra, Bairro Caiari – Porto Velho – RO.
7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentá-los à Equipe de
Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567, para fins de efetivação de sua posse.
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia
Presidência
Porto Velho, 04.03.2015 21
DOE N° 2652
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE
À Excelentíssima Senhora
HELENA DA COSTA BEZERRA
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
N E S T A:
“Lei Complementar n. 068/1992...”
“Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.”
“§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do
interessado.”
Candidato: _____________________________________________, CPF n. __________________, RG n. ________________ / _________, endereço:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________,
telefone para contato: (____) ______________________, candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto n. 19.500, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Estado de Rondônia n. 2634, de 3 de fevereiro de 2015, para posse no cargo de TEC.ADM. EDUCACIONAL_NÍVEL 2 /INSPETOR DE PÁTIO, com lotação em
Unidade Escolar da SEDUC/RO, localizada em: PIMENTEIRAS DO OESTE. Vem mui respeitosamente requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30
(trinta) dias, de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
____________________________
______/______/______
Local
Data
____________________________________________
Assinatura do Candidato
1. Anexar cópia da Carteira de Identidade do candidato.
2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá como
prova do envio.
PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE
EVENTO/JUNTA MÉDICA
PRAZOS
Apresentação de Exames Médicos, Perícia Médica
03/2/2015 a 4/3/2015
Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica com pedido de prorrogação
03/2/2015 a 6/4/2015
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
de posse.
Das 7h 30min às 12h
EVENTOS/GDRH/SEARH
Conferência da Documentação e Posse.
PRAZOS
03/2/2015 a 4/3/2015
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios, sendo
considerada a data da postagem.
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse.
03/2/2015 a 4/3/2015
30min
03/2/2015 a 6/4/2015
ANEXO V - FICHA FUNCIONAL – SERVIDOR ESTATUTÁRIO
Mandado de segurança n. 0010390-55.2014.8.22.0000, Processo Administrativo n. 01-2201.18251-0000/2014
Nome:
Retificação do Nome:
Matrícula:
JOADELSON BRITO ROCHA SILVA
Endereço: (Avenida/Rua/Número)
Comprovante (
)
ou
Declaração de Endereço (
)
Nacionalidade:
Filiação: (Pai/Mãe)
E-Mail:
Telefones:
Naturalidade:
UF
BRASILEIRO
DATA DE NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
SEXO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Órgão
Data de Expedição:
Expedidor:
Número:
CPF/MF
PASEP
CTPS
Número:
EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO
Série
Data:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
244/GDRH/SEAD, DE 30/6/2010.
CARGO
TÍTULO DE ELEITOR
Zona:
Seção:
Local:
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Categoria:
Local:
Local:
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO/DOE
173/GDRH/GAB/SEAD, DE 30/4/2010.
CLASSIFICAÇÃO
2°
Número:
PNE
CL.
035/GDRH/SEARH,13/02/2015
REF.
VENCIMENTO
INICIAL
EMPRESA
FUNCAB
CARAGA HORÁRIA
INSPETOR DE PATIO
N
LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO
SECRETARIA
Agencia:
R$
CONTA BANCÁRIA
C/C:
40 h/s
Banco:
PIMENTEIRAS DO OESTE
DECRETO DE NOMEAÇ ÃO/DOE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUC AÇÃO - SEDUC
DATA D A
DATA DE EXERCÍCIO
DATA DE
POSSE
EXONERAÇÃO
OF. APRESENTAÇÃO
19.500, de 03 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 2634, de 03.02. 2015
___________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a), por extenso
___________________________________
Rubrica
BRASIL
OCUPA CARGO
PÚBLICO/ÓRGÃO/CH
22
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
EDITAL N. 044/GDRH/SEARH, 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - respondendo, no uso de suas atribuições legais, em razão de
aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado pelo Edital
n. 244/GDRH/SEAD, de 30/6/2010, publicado no Diário Oficial do Estado n. 1520, de 30/6/2010, e conforme Mandado de Segurança n. 0010774-18.2014.8.22.0000,
convoca o candidato abaixo relacionado, para apresentação e entrega de documentos necessários para posse em cargo efetivo, do Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para atender às Unidades Escolares Estaduais, nomeado pelo Decreto n. 19.548, de 23 de fevereiro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2645, de 23 de fevereiro de 2015.
1. O (a) candidato (a) deverá observar o disposto dos Anexos I, II, III, IV e V deste Edital.
CL
16°
IN S C .
9 0 1 .9 0 6 -5
C A N D ID A T O
L O C A L /V A G A
W IL I A N R A M A L H O D E
SOUZA
M u n ic íp io d e
C o lo r a d o d o O e s t e
CARGO
T é c . A d m . E d u c a c io n a l - N í v e l
2 /A g e n t e e m A tiv id a d e s
A d m in is t r a t iv a s
RAMIRO VIEIRA DA SILVA
Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos - respondendo
ANEXO I – PRAZOS PARA PERÍCIA MEDICA E POSSE
EVENTO/JUNTA MÉDICA
PRAZOS
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
Apresentação de Exames Médicos, Perícia Médica
25/2/2015 a 24/03/2015
Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica com pedido de prorrogação
25/2/2015 a 23/04/2015
de posse.
EVENTOS/GDRH/SEARH
Conferência da Documentação e Posse.
PRAZOS
250/2/2015 a 24/03/2015
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios, sendo
considerada a data da postagem.
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse.
25/02/2015 a 24/03/2015
Das 7h 30min às 12h
30min
25/02/2014ª a 23/04/2015
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH
TIPO
DOCUMENTOS
2 (duas) cópias
Registro Geral/Cédula de Identificação
2 (duas) cópias
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros
documentos). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da
internet.
Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito para
2 (duas) cópias
Ingresso, constante do Anexo III – Quadro de Vagas, do Edital n.
173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, reconhecido por órgão oficial. Não
será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de
acordo com o previsto.
2 (duas) cópias
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” para os candidatos ao cargo
de Motorista Oficial.
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
2 (duas) originais
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão
empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade
exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo
jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade
administrativa em que exerce suas funções.
2 (duas) originais
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa
ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos
competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de
2 (duas) originais
Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em
que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a
comprovação junto aos órgãos competentes).
OBSERVAÇÃO
Autenticada em Cartório
Site:
www.receita.fazenda.gov.br
Autenticadas em cartório.
Autenticadas em cartório.
Com Firma Reconhecida
Com firma reconhecida.
Com firma reconhecida.
Porto Velho, 04.03.2015 23
DOE N° 2652
2. D O C U M E N TO S R E CE B ID O S – C A D AS TR O S E A R H
TIP O
DO CUMENTOS
2 (d uas ) c ópia s
C ertidão de N a scim ento ou C a sam ento
1 (um a) c óp ia
C ertidão de N a scim ento dos D ep en de ntes Leg ais
1 (um a) c óp ia
C artão d e V ac ina dos D e pen de ntes
1 (um a) c óp ia
1 (um a) c óp ia
1 (um a) c óp ia
1 (um a) c óp ia
1 (um a) c óp ia
1 (um a) c óp ia
O rigina l o u 1 (um a)
c ópia
1 (um a) orig inal
Titulo de E leitor
C artão do P ro gram a d e Integ raç ão S ocia l – P IS ou P rog ram a d e A ssis tênc ia
ao S e rv id or P ú blico – P A S E P (se o ca ndid ato n ão for c ada strado de verá
D ec larar não se r ca das trad o)
D ec laração de Im pos to d e R en da ou C ertidã o C on junta N ega tiva d e D ébitos
R ela tiv os aos Tributo s Fe derais e à D ívida A tiva da U nião (a tualiza da ).
C ertific ado de R es ervis ta
C om p rov ante d e R es idênc ia (c as o o c om pro van te não e s te ja em nom e do
c and idato , apresenta r D ecla raç ã o do p rop rietá rio do im ó vel qu e ali re sid e ou
s e fo r o c as o có pia do co ntra to de lo c aç ão)
S e pos su ir, c om p rov ante de co nta c orren te do B a nc o do B rasil (P e ssoa
F ís ic a ).
C om p rov ante q ue está quite com a J us tiç a E leito ra l.
P rova de Q uitaçã o c om a F aze nda P ública do E sta do d e R o ndô nia.
1 (um a) orig inal
C ertidão N ega tiv a expe dida p elo T ribu nal de C ontas do E s tado de R o ndô nia.
1 (um a) orig inal
A tes tad o d e S an idad e F ís ic a e M en tal, e xp edid o p ela J un ta M éd ica O fic ial d o
E s tado de R o ndô nia.
1 (um a) c óp ia
C arteira de T ra balho e P re vidê nc ia S ocia l – C T P S .
1 (um a)
1 (um a) orig inal
Fo tografia 3 x4
C ertidão N e gativa da J us tiç a F ederal, d a com arca a ond e res idiu nos últim o s 5
(c inc o ) an os .
1 (um a) orig in al
C ertidão N ega tiva e xped ida pe lo C a rtó rio d e D is tribu iç ã o C ív el e C rim in al do
Fó ru m da C om arc a , de resid ên cia d o ca ndida to no E s tad o d e R ond ôn ia o u d a
U nid ade da F ede raç ão em que tenh a re sid id o nos últim os 5 (c in c o) ano s .
OBSER VAÇÃ O
M eno res d e 18 A nos de Idad e
M e nores de 5 (c inco ) an os d e
id ad e
-
P od end o s er em itida a través
do site ww w.tre .gov .br
P od end o s er em itida a través
d o s ite: w w w.s efin.ro.go v.br
P od end o s er em itida a través
do s ite : w w w .tce .ro .g ov.b r
E nd ere ço : A ven id a S ete de
S etem bro , B airro : N . S . das
G ra ça s (A ne xo do préd io do
IP ER O N )
C óp ia s d as p agin as da
foto grafia e da Iden tific aç ão
P od end o s er em itida a través
do site:
w w w.jus tic afede ral.jus .b r
P od end o s er em itida através
de s ite es p ec ífic o, do ó rgã o da
c om a rc a ond e re sidiu n os
últim os 5 (cinc o) an os .
2 (dua s ) originais
C as o o nom e do (a) ca ndida to (a) ten ha s ofrido alterações, o (a ) m esm o (a)
de verá dec larar a m ud anç a oc o rrida , d eve ndo s er co m pro vad a através de
do cum en to o fic ia l.
A tenç ão : N o a to da po sse o ca ndidato deve rá es tá d e pos s e d os d oc um e ntos o rigin ais.
C om firm a recon hec id a.
ANEXO III – RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
PERÍCIA MÉDICA
LOCAL/ENDEREÇO:
CEPEM/JUNTA MÈDICA
Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429.
2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados
2.2. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica.
2.3. Portadores de Deficiência:
2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e
o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja
determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de
acordo com os dispositivos legais previsto.
2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e
Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
ITEM
1
2
3
4
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
(Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012)
EXAME
Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida)
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total)
Avaliação Psiquiátrica
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de
idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista)
5
6
7
Avaliação Dermatoneurológica
Avaliação Oftalmológica
Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas);
8
Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação)
9
10
Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida)
Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag – AntiHBS – AntiHCV
11
12
13
Escarro: BAAR
Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha)
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação
14
PSA Total (para homens acima de 40 anos)
24
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
OBSERVAÇÕES
1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos
2. Os exames terão validade por 90 dias, Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério do
perito médico;
3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;
4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos;
5. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário, poderá solicitar outros
exames que porventura não constem nesse anexo.
6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-5189 ou no endereço na Rua Duque de Caxias, 654, entre a Rua José de Alencar e
Avenida Presidente Dutra, Bairro Caiari – Porto Velho – RO.
7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentá-los à Equipe de
Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567, para fins de efetivação de sua posse.
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia
Presidência
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE
À Excelentíssima Senhora
Helena da Costa Bezerra
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
N E S T A:
“Lei Complementar n. 068/1992...”
“Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.”
“§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do
interessado.”
Candidato: __________________________________, CPF n. _____________, RG n. _________ / _______, endereço: ______________________,
telefone para contato: (____) ______________________, candidato (a) nomeado (a) pelo Decreto n. 19.548 de 23 de fevereiro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Estado de Rondônia n. 2645, de 23 de fevereiro de 2015, para posse no cargo de TEC.ADM. EDUCACIONAL_NÍVEL 2 /AGENTE EM ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS, com lotação em Unidade Escolar da SEDUC/RO, localizada em: _ COLORADO DO OESTE. Vem mui respeitosamente requerer de V Exa.
Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias, de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
____________________________
______/______/______
Local
Data
____________________________________________
Assinatura do Candidato
1. Anexar cópia da Carteira de Identidade do candidato.
2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá como
prova do envio.
PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE
EVENTO/JUNTA MÉDICA
PRAZOS
Apresentação de Exames Médicos, Perícia Médica
25/2/2015 a 24/03/2015
Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica com pedido de prorrogação
25/2/2015 a 23/04/2015
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
de posse.
EVENTOS/GDRH/SEARH
Conferência da Documentação e Posse.
PRAZOS
250/2/2015 a 24/03/2015
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios, sendo
considerada a data da postagem.
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse.
25/02/2015 a 24/03/2015
25/02/2014ª a 23/04/2015
Das 7h 30min às 12h
30min
Porto Velho, 04.03.2015 25
DOE N° 2652
ANEXO V - FICHA FUNCIONAL – SERVIDOR ESTATUTÁRIO
Mandado de segurança n. 0010774-18.2014.8.22.0000
Nome:
Retificação do Nome:
Matrícula:
WILIAN RAMALHO DE SOUZA
Endereço: (Avenida/Rua/Número)
Comprovante (
)
ou
Declaração de Endereço (
)
Nacionalidade:
Filiação: (Pai/Mãe)
E-Mail:
Telefones:
Naturalidade:
UF
BRASILEIRO
DATA DE NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
SEXO
Número:
CPF/MF
PASEP
Número:
CTPS
Número:
EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO
Série
TÍTULO DE ELEITOR
Zona:
Seção:
Local:
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Categoria:
Local:
Local:
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO/DOE
173/GDRH/GAB/SEAD, DE 30/4/2010.
CLASSIFICAÇÃO
16°
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Órgão
Data de Expedição:
Expedidor:
Data:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
244/GDRH/SEAD, DE 30/6/2010.
CARGO
PNE
044/GDRH/SEARH, DE25/0/2/2015
CL.
REF.
VENCIMENTO
INICIAL
EMPRESA
FUNCAB
CARAGA HORÁRIA
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
N
LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO
SECRETARIA
Agencia:
R$
40 h/s
CONTA BANCÁRIA
C/C:
Banco:
COLORADO DO OESTE
DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
DATA DA
DATA DE EXERCÍCIO
DATA DE
POSSE
EXONERAÇÃO
OF. APRESENTAÇÃO
BRASIL
OCUPA CARGO
PÚBLICO/ÓRGÃO/CH
19.548, de 0000 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Estado de Rondônia n. 0000, de 000 de fevereiro de 2015
___________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a), por extenso
CAERD
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.º 109/2015
Com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores, RATIFICA
A DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa
MONTE SIÃO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDAME, CNPJ n.º 09.465.336/0001-02, referente à
contratação emergencial de empresa para locação de 03 (três) caminhões pipa para abastecimento de água tratada no Município de Ji-Paraná,
no valor de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e
setecentos reais), c uja dotação orç amentária
c orresponde ao elemento de des pes a n.º
413.112.380 – locações, conforme documentos
constantes no referido processo.
PORTO VELHO - RO, 25 de fevereiro de 2015.
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente da CAERD
Sec. de Estado de Assuntos
Estratégicos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO RELATIVO AO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 576/2014-SUPEL
A Diretora Executiva da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SEAE, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo o
objeto é a Contratação de empresa especializada para a manutenção da infraestrutura de redes
de fibras ópticas do governo estadual em Porto
Velho/RO, para atender às necessidades da administração pública estadual direta e indireta do
___________________________________
Rubrica
Governo do Estado de Rondônia, especialmente
nas instalações do Palácio Rio Madeira, referente
ao Processo Administrativo n. 01-2601.001700001/2014, foi HOMOLOGADO, com base no inciso
XXII do art. 4º da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c o
inciso I do art. 8º do Decreto Estadual n. 12.205/
2006, em favor da empresa VICTOR ADAUTO
SALMAZO-EPP, a qual foi vencedora, no valor
total de R$ 228.148,40 (duzentos e vinte e oito mil,
cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). Porto Velho-RO, 03 de março de 2015. Publique-se, no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
Diretora Executiva da Secretaria de Estado de
Assuntos Estratégicos – SEAE
Secretaria de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.00875-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº
011712.00875-0000/2015, torna público a dispensa
de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente especifico, sendo
conferida ordem mandamental no Processo nº
7007358-60.2014.822.0601, em favor da empresa
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 26.921.908/
0002-02 no valor de R$ 1.324,80 (Hum mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Parecer Jurídico nº. 178/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de Março de 2015.
CONVOCAÇÃO SEGUNDA CHAMADA PARA
MATRÍCULA REFERENTE AO PROCECESSO
SELETIVO Nº 001/2015 DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL
DA COREME/HRC/SESAU
Considerando o resultado do processo seletivo do Programa de Residência Médica em Cirurgia
Geral;
Considerando o encerramento do prazo de
matricula em 22 de Fevereiro de 2015 e que o
candidato Arthur Henrique Demarchi, classificado em 1º Lugar não efetivou sua matricula;
Fica convocado o candidato classificado em
3º Lugar José Edson Puerari Benevides para
a vaga não preenchida, devendo efetuar matrícula no prazo de 48 horas a contar desta data.
Cacoal, 23 de Fevereiro de 2015.
Alexandre Fiorini Gomes
Coordenador COREME/HRC/SESAU
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.00803-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº
011712.00803-0000/2015, torna público a dispensa
de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº
0006048-35.2014.4.01.4101, em favor da empresa BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 05.777.772/0001-58 no valor
de R$ 42.645,00 (Quarenta e dois mil seiscentos
e quarenta e cinco reais). Parecer Jurídico nº.
159/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de Março de 2015.
26
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.00469-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº
01-1712.00469-0000/2015, torna público a dispensa
de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente
espec if ico, sendo c onf erida ordem mandamental no Proc es so nº
0004170-17.2014.822.0008, em favor da empresa BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 05.777.772/0001-58 no valor de R$ 2.970,00
(Dois mil novecentos e setenta reais reais). Parecer Jurídico nº. 161/PGE-RO/
2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de Março de 2015.
Processo nº 01-1712.00843-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº
01-1712.00843-0000/2015, torna público a dispensa
de licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente
espec if ico, sendo c onf erida ordem mandamental no Proc es so nº
0006305-14.2014.822.0004, em favor da empresa NORPROD DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 07.803.384/0002-00 no valor de
R$ 12.801,30 (Doze mil oitocentos e um reais e trinta centavos). Parecer Jurídico
nº. 179/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de Março de 2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
por objeto aquisição de procedimento oftalmológicos, em atendimento a Ação
Judicial n. 0003806-06.2014.822.0002, para atender a paciente especifico,
em favor da empresa SOL SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA LTDA., CNPJ nº
00.898.428/0001-01, no valor de R$ 12.990,00 (doze mil e novecentos e
noventa reais). Parecer Jurídico nº. 172/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de Março de 2015.
Processo nº 01-1712.03491-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os
termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.03491-0000-2014, torna público a dispensa de
licitação, tendo por objeto aquisição do tratamento com sessão hiperbarica,
para atender a paciente especifico, em favor da empresa HOSPITAL DO
CORAÇÃO DE RONDONIA, CNPJ nº 07.472.254/0001-51, no valor de R$
57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais). Parecer Jurídico nº. 168/PGE-RO/
2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de março de 2015.
Processo nº 01-1712.00671-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os
termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00671-0000-2015, torna público a dispensa de
licitação, tendo por objeto aquisição do tratamento com sessão hiperbarica,
para atender a paciente especifico, em favor da empresa HOSPITAL DO
CORAÇÃO DE RONDONIA, CNPJ nº 07.472.254/0001-51, no valor de R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Parecer Jurídico nº. 171/PGE-RO/
2015. Publique-se.
Processo nº 01-1712.00900-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00900-0000-2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição do procedimento de cirúrgico, para atender a paciente especifico, em favor da empresa NOVECATE- CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL DE RONDONIA, CNPJ nº 11.097.001/
001-12, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parecer Jurídico nº. 169/PGERO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de março de 2015.
Processo nº 01-1712.00468-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00468-0000-2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição do procedimento de cirúrgico, para atender a paciente especifico, em favor da empresa INSTITUTO RONDONIENSE DE CARDIOLOGIA E NEUROLOGIA INTERVENCIONISTA E CIRURGIA ENDOVASCULAR., CNPJ nº 09.608.791/
0001-01, no valor de R$ 17.316,73 (dezessete mil e trezentos e dezesseis reais
e setenta e três centavos). Parecer Jurídico nº. 177/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de março de 2015.
Processo nº 01-1712.00483-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00483-00/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição de procedimento oftalmológicos, em atendimento a Ação
Judicial n. 0007657-16.2014.822.0001, para atender a paciente especifico, em
favor da empresa SOL SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA LTDA., CNPJ nº 00.898.428/
0001-01, no valor de R$ 13.850,00 (treze mil e oitocentos e cinqüenta reais).
Parecer Jurídico nº. 160/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 03 de março de 2015.
PORTARIA n° 28 GAB/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 02 de março de 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de
sindicância para apurar ocorrência na AT de Seringueiras pelo período de 30
dias, prorrogáveis, a partir de 02 de março de 2015.
Composição da Comissão:
Titulares:
Carola Catalina Navarro Hurtado
Presidente
Biomédica – 300036220
Maria Ivaneide de Souza
Membro
Enfermeira – 300021788
Moacir Longhi
Membro
Auxiliar de Serviços de Saúde – 300017433
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Presidente da Fundação Hemeron
PORTARIA n° 27 GAB/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 02 de março de 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais.
Porto Velho, 03 de Março de 2015.
R E S O L V E:
Processo nº 01-1712.04294-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.04294-00/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo
Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão
para acompanhamento e recebimento de obras da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON pelo período de 180 dias com
data retroativa a partir de 22 de outubro de 2014.
Porto Velho, 04.03.2015 27
DOE N° 2652
Composição da Comissão:
PORTARIA N. 847/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 03 de março de 2015.
Titulares:
José Maria da Conceição de Oliveira
Agente de Serviços de Saúde – 300033467
Nelio Ribeiro de Carvalho
Agente Atividade Administrativa – 300014986
Francisco Nonato da Silva
Agente de Portaria – 300052303
Presidente
Membro
RESOLVE:
Membro
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Presidente da Fundação Hemeron
Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA Nº 0919/2015-GAB/SEDUC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
Porto Velho, 04 de março de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador Regional de Educação de
Machadinho d’Oeste - RO, a contar de 02 de março de 2015, o servidor Flávio
Spricigo de Souza, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº 300099173.
Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar as notas fiscais e emitir
relatórios referentes ao fornecimento de hospedagem, coffe breack, refeições, auditório, salas de reuniões, água e café, objeto do Processo Administrativo n. 01-1601.01115-0000/2014, para atender à Formação de Articuladores,
Professores, Supervisores e Equipes Multidisciplinares, do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular, assessorado pela Fundação Roberto Marinho.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a
comissão ora instituída:
1. Maria Angélica Silva Ayres Henrique, matrícula n. 300013961;
2. Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, matrícula n. 300023046; e
3. Elcilene Neves de Araújo Ribas, matrícula n. 300024566.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias.
PORTARIA N. 0875/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 4 de março de 2015.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento
dos interessados que, considerando o Termo de recebimento dos serviços, folha
149, o Relatório de acompanhamento e fiscalização dos serviços, folha 150, o
Despacho do Diretor Sub-DAF/Seduc, folha 160, e demais documentos constantes no Processo nº 01-1601.01917-0000/2014-Seduc-RO, com fundamento no
artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459/92, HOMOLOGA a despesa no valor de R$
15.274,00 (quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais), referente à locação de
imóvel para funcionamento do Arquivo Interno e Setorial, do Conselho do Fundeb
e do Projeto Bolsa Família, referente ao mês de janeiro de 2015, em favor da
empresa Ambiente Estrutural Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº
06.073.930/0001-51, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidades ou irregularidades decorrentes da presente despesa.
Porto Velho, 03 de março de 2015.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 872, de 28/12/99, e na Lei nº 4.320/64, e considerando os
termos do Parecer nº 003/2015/GCI/SEDUC, às fls. 62 a 64, do Processo Administrativo nº 01.1601.11423-0000/2014, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de
Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos apresentado pelo servidor
Severino Bertino Neto pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de
Estado da Educação, residente no município de Cacoal/RO, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), referente concessão normal de Suprimento de Fundos, instituído através do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº
13.245/2007, e Portaria nº 1510/2011/GAB/Seduc, inobstante a apuração de
possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da
despesa. Permaneçam os autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho,03 de março de 2015
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e conforme
disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão de Cadastramento de Empresas Fornecedoras
dos Produtos da Merenda Escolar, no âmbito da Coordenadoria Regional de
Educação no município de Extrema-RO, das escolas da rede pública estadual.
Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a
Comissão ora instituída.
1.Marlene Gomes Pereira, matrícula n.300026299, presidente;
2.Dalvani Aparecida de França da Silva, matrícula n. 300027748, secretária;
3.Reinaldo Carneiro de Morais, matrícula n. 300123979, membro;
4.Fernanda Vieira Borges, matrícula n. 300112819, membro;
5.Maria Lúcia Gonçalves Cunha, matrícula n. 300027919, membro suplente.
Art. 3º A Declaração de Cadastramento e Habilitação a ser expedida será
assinada pelo Presidente e Secretário (a) desta Comissão.
§ 1° Na ausência ou impedimento do presidente e/ou secretário, assumirá
a presente Comissão, o membro imediatamente designado.
§ 2° Os Componentes supracitados deverão participar dos certames
licitatórios bem como assumir o acompanhamento das ações alusivas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
28
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Portaria nº 016/15-GAB/SESDEC
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2015.
O Secretário Adjunto de Segurança, Defesa
e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 733, de
10.10.2013, em seu Art. 36 e incisos;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de
acompanhamento, fiscalização e recebimento de
obras, bens e serviços referentes ao Programa do
Governo Federal “Crack, é possível vencer”, designando para tanto os servidores abaixo relacionados:
Presidente:
- ALEXANDRE FRANCISCO, Agente de Polícia
Civil, matrícula nº 300029720.
M e mbr o s:
- JOÃO FERREIRA MARINCK, AL SGT PM, matrícula nº 100063777;
- JOSÉ WILLAM DA SILVA ASSIS, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 300016411.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
RESOLVE:
DETRAN
Art. 1° - Fazer a substituição abaixo, da
Portaria nº. 106/GAF/SESDEC, que designou o
servidor Odair José Ozame – Agente de Polícia matrícula 300059807, para fiscalizar, receber e
atestar as notas fiscais, do processo administrativo 01.1501.00908-00/2012 (FBX - Serviço de Segurança Ltda.), referente à contratação de serviço de vigilância ao abrigo de veículos apreendidos no município de Ji-Parana.
Substituir o membro:
ODAIR JOSÉ OZAME, Agente de Polícia Civil – MAT:
300059807.
Por:
NÚBIA CAVALCANT I DE ARAÚJO
300012152.
– MAT:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir
de 19 de mês de fevereiro/2015, revogando-se
as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e C umpra-se.
Antônio Carlos dos Reis
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
CORPO DE BOMBEIROS
CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO
Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e
Cidadania
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 694/2014/SUPEL-RO
Portaria nº 015/15-GAB/SESDEC.
Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2015.
O Presidente do Fundo Especial do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, torna
público aos interessados, que o Pregão Eletrônico
nº 694/2014/SUPEL-RO, cujo objeto é o registro
de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (macacão de vôo,
luva, bota de vôo e capacetes), para atender as
necessidades do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Rondônia – CBMRO, referente ao
Processo Administrativo nº 1514.00104-00/2014,
foi HOMOLOGADA com base no art. 43, inciso VI,
da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor das empresas: DELTA COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA EPP, a qual foi vencedora do item 1 – macacão
de vôo, com o valor adjudicado de R$ 43.287,00
(Quarenta e três mil duzentos e oitenta e sete
reais), item 3 – luvas de vôo anti-chamas com
o valor adjudicado de R$ 4.478,00 (Quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais ) e item 4 – capacete de vôo anti – ruído com o valor adjudicado
de R$ 274.292,00 (Duzentos e setenta e quatro
mil duzentos e noventa e dois reais ) e a empresa
ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA - EPP item 2 –
botas de vôo, com o valor adjudicado de R$
13.843,00 (Treze mil oitocentos e quarenta e três
reais ); perfazendo o valor total dos itens R$
335.900,00 (Trezentos e trinta e cinco mil e novecentos reais). Porto Velho – RO, 25 de fevereiro
de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, fundado a Lei Complementar nº 733, de
10.10.2013, em seu Artigo 62, inc. V, alíneas “d”,
“e” e “f” c/c Art. 78, IV e, Art. 36 e seus incisos, e,
considerando teor do Of. n. 001/2015/TCE/SESDEC,
de 19/02/2015.
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, o
prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial n.º 001/2014, instaurada para fins de apuração de valores que porventura foram pagos a
maior, quanto as quantidades de veículos pagos
no Lote 02, que seria de 93 (noventa e três) veículos, e, em alguns meses foram pagos 95 e 96,
conforme demonstrado, regularizando também a
aplicação do índice estabelecido no contrato e as
quantidades pagas nos meses de setembro a novembro/2013.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
Portaria nº 05/GAF/SESDEC
Porto Velho-RO, 26 de fevereiro de 2015.
O Ordenador de Despesas da Secretaria
de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 34 da
Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; e, considerando solicitação contida no oficio nº 004/15/SPA/
DEL.REG.JIPR datada de 19 de fevereiro de 2015.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – CEL BM
Comandante Geral do CBMRO
Ordenador de Despesas
Conf. Portaria nº 36 SS ADM/CRH
PORTARIA Nº 796/GAB/DETRAN/RO
EM 13.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuiç ões c onf eridas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de
Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria n° 1406/
GAB/DETRAN-RO, de 26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de
controle, relativas à concessão e renovação de
credenciamentos e serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC e seus
Profissionais no Estado de Rondônia e dá outras
providências, conforme deliberado em reunião do
Conselho Diretor do DETRAN-RO em abril/2012, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.411/2012, de 07.08.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESCREDENCIAR, a pedido a contar
de 13.08.2012 a empresa EDMILSON LUGON
ALVES LOPES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
05.108.510/0001-09, es tabelecida com nome
f antasia CENT RO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES E DESPACHANT E LUGON,
localizada à Av. Tancredo Neves, nº 756, Bairro:
Centro, Município de São Felipe do Oeste/RO.
Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de
Formação de Condutores – REFOR, pra registro,
anotação, bem como notificação do interessado
que deve s eguir ac ompanhada de cópia da
presente portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com
efeitos retroativos a 13.08.2012, revogando
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº 810/GAB/DETRAN/RO
EM 19.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de
Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria n° 1406/
GAB/DETRAN-RO, de 26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de
controle, relativas à concessão e renovação de
credenciamentos e serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC e seus
Profissionais no Estado de Rondônia e dá outras
providências, conforme deliberado em reunião do
Conselho Diretor do DETRAN-RO em abril/2012, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.969/2011, de 19.12.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESCREDENCIAR, a pedido a contar
de 30.09.2012 a empresa W. R. CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 03.921.532/0002-30,
estabelecida com nome fantasia AUTO ESCOLA E
DESPACHANTE SINAL VERDE, localizada à Av.
Moacir de Paula Vieira, nº 3706, Bairro: Centro,
Município de Urupá/RO.
Porto Velho, 04.03.2015 29
DOE N° 2652
Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR,
pra registro, anotação, bem como notificação do interessado que deve seguir
acompanhada de cópia da presente portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 30.09.2012,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 871/GAB/DETRAN/RO EM 25.02.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços
realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria n° 1406/G AB/DETRAN-RO, de
26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de controle, relativas à concessão e renovação de credenciamentos e serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC e seus Profissionais no
Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme deliberado em reunião
do Conselho Diretor do DETRAN-RO em abril/2012, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 122/2.012, de
03.01.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESCREDENCIAR, a pedido a contar de 24.08.2012 a empresa
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LOUANNA LTDA – ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 63.619.654/0002-07, estabelecida com nome fantasia CFC
LOUANNA, localizada na Rua Abunã, nº. 367, Bairro: Centro, Distrito de Extrema
Município de Porto Velho/RO.
Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR,
pra registro, anotação, bem como notificação do interessado que deve seguir
acompanhada de cópia da presente portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 24.08.2012,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 875/GAB/DETRAN/RO EM 25.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, em seu Art. 21;
Considerando autos dos Processos Administrativos de Apreensão de CNH;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR o nome dos condutores abaixo relacionados das portarias
de aplicação de penalidades:
PORTARIA/PENALIDADE
Nº 2309 DE 25.11.2005
Nº 1447 DE 18.05.2009
Nº 2790 DE 19.11.2008
Nº 1779 DE 11.06.2010
Nº 2614 DE 28.10.2008
Nº 001 DE 02.01.2008
Nº 1057 DE 30.06.2006
Nº 1580 DE 01.06.2009
Nº 714 DE 09.03.2010
Nº 2489 DE 09.10.2008
Nº 2576 DE 21.10.2008
Nº 169 DE 08.02.2006
CONDUTOR
DJENANE DOS SANTOS OLIVEIRA
RONALDO ROSA DA SILVA
HELENO DA SILCA
FERNANDO JESUS MATANA
HERNANI DA SILVA TEIXEIRA
HERNANI DA SILVA TEIXEIRA
HERNANI DA SILVA TEIXEIRA
JOÃO ERASMO ROMUALDO DE OLIVEIRA
JARDEL VIVEIROS OLIVEIRA
WILLIAN DA SILVA SANTOS
VALMIR ANTONIO DE SOUZA
VANETE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
PROCESSO
7.609/2005
1.903/2009
9.844/2008
939/2010
7633/2008
9.725/2007
1.197/2006
2.811/2009
13.278/2009
6.829/2008
9.568/2008
7.781/2005
PORTARIA/EXCLUSÃO
Nº 792 DE 13.02.2015
Nº 793 DE 13.02.2015
Nº 794 DE 13.02.2015
Nº 802 DE 19.02.2015
Nº 803 DE 19.02.2015
Nº 804 DE 19.02.2015
Nº 805 DE 19.02.2015
Nº 806 DE 19.02.2015
Nº 807 DE 19.02.2015
Nº 808 DE 19.02.2015
Nº 833 DE 23.02.2015
Nº 834 DE 23.02.2015
Art. 2º - Após providências encaminhar uma via desta Portaria a Diretoria
Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET, para
conhecimento e providencias cabíveis.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA N. 903/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando a Nota Técnica nº 1.633/2015/GAB/DETRAN-RO de 09.02.2015,
constante aos autos do Processo Administrativo n. 1.504/2015 – Vol. 01 de
06.02.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º CONSIDERAR, a composição da Banca Examinadora Prática de
Direção Veicular realizada no dia 10.02.2015, no Município de São Francisco
do Guaporé/R O avaliação das condiç ões f ísicas para dirigir veículos
automotores do condutor JANIO BELTRAME, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física nº. 610.397.302-30.
Art. 2° - A referida banca será composta por 2 (dois) Examinadores e 1
(um) Médico Perito Examinador, conforme abaixo:
§ Presidente: Cristina Maia das Chagas;
§ 1º Membro: Anderson Moreira de Souza;
§ 2º Membro: Dr. Eder Pereira da Cruz – CRM: 1833/RO;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 904/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.002/2.015 DETRAN-RO, de 23.02.2015;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 005/2013/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.07.2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor GILMAR ANTUNES PEREIRA, CPF/MF
sob o nº283.979..912-04, Cadastro nº. 300072446, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas
Valor
1520.04.122.1015.2087
3390.30
820,00
1520.04.122.1015.2087
3390.39
110,00
Total
930,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias,
para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.
10 do Decreto 10.851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 905/GAB/DETRAN/RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo n. 1.179/
2015, de 29.01.2015;
Cons iderando os termos da Portaria n. 345/GAB/DET RAN /R O de
07.03.2006, que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos
novos (0KM) pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - CREDENCIAR, até o dia 31.12.2015, a empresa Concessionária
MOBEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida com nome fantasia
MOBEN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.910.717/0001-21, situada na Rod.
BR 364 KM 2,5, nº 6541, Bairro: Lagoa, no Município de Porto Velho/RO, para
realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
30
DOE N° 2652
PORTARIA Nº 914/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1.634/2015 de
10.02.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em ALESSANDRA COMAR NUNES,
portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 917713 SSP/MS,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 854.158.391-00,
residente no Município Pimenta Bueno/RO, candidato(a) a condutor(a) de veículos
automotores.
Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referida
junta médica no Município de Pimenta Bueno/RO:
· LAÉRCIO APARECIDO SANTIAGO – CRM: 159/RO;
· STÊNIO EMANUEL SALVIANO DE MACEDO – CRM: 3091/RO;
· ESTÁQUIO DE CASTRO MELO – CRM: 203/RO;
Art. 3° - O prazo para a realização da Junta Médica que trata o Art. 1º desta
portaria é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 920/GAB/DETRAN/RO EM 27.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os termos da Resolução n° 267/08 - CONTRAN e Portaria n°.
1128/2010 – DETRAN-RO;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 24.223/2014 - DETRANRO de 13.11.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR, até o dia 30.06.2015, o credenciamento da Clínica TABUCHI
& YAMÃO SERVIÇOS MÉDICOS, estabelecida com o nome fantasia ULTRACARDIO
– ULTRASSONOGRAFIA E CARDIOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
11.865.277/0001-01, localizada na Rua: Getúlio Vargas, nº 214 – União, no Município
de Ouro Preto do Oeste/RO, sob responsabilidade da Médica Felícia Naomi Tabuchi
– CRM: 100228/RO, para atuar no Município de OURO PRETO DO OESTE/RO, com
extensão para o Município de VALE DO PARAÍSO/RO.
Art. 2° - Encaminhem-se os autos a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina
e Educação de Trânsito para que, através do setor competente, seja efetuado
registro, anotações necessárias e notificação do interessado que deverá seguir
acompanhada de cópia da presente portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 921/GAB/DETRAN/RO EM 27.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os termos da Resolução n° 267/08 - CONTRAN e Portaria n°.
1128/2010 – DETRAN-RO;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.479/2014 - DETRANRO de 10.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR, até o dia 30.06.2015, o credenciamento da Clínica
PSICÓLOGOS ASSOCIADOS S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.960.090/
0001-86, localizada na Av. Major Amarante, nº 3085 – Centro, no Município de
Vilhena/RO, sob responsabilidade da Médica Jane Jussara Marmentini – CRP:
00860/20ª, para atuar no Município de VILHENA/RO.
Art. 2° - Encaminhem-se os autos a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina
e Educação de Trânsito para que, através do setor competente, seja efetuado
registro, anotações necessárias e notificação do interessado que deverá seguir
acompanhada de cópia da presente portaria. Ressaltando – se o INDEFERIMENTO
quanto à solicitação de extensão para o Município de Chupinguaia/RO.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
Porto Velho, 04.03.2015
PORTARIA Nº. 922/GAB/DETRAN/RO EM 27.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os termos da Resolução n° 267/08 - CONTRAN e Portaria
n°. 1128/2010 – DETRAN-RO;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 12.588/2014 DETRAN-RO de 25.06.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR, até o dia 30.06.2015, o credenciamento da empresa
HOSPITAL MATER DEI LTDA - EPP, estabelecida com o nome fantasia HOSPITAL
MATER DEI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.942.243/0002-18, localizada na
Rua Mal. Castelo Branco, nº 650 – Jardim Tropical, no Município de Ouro Preto
do Oeste/RO, sob responsabilidade do Médico Issa Artur Neme Godinho –
CRM: 1794/RO, para atuar no Município de OURO PRETO DO OESTE/RO com
extensão para os Municípios de Urupá, Teixeirópolis, Vale do Paraíso e Distrito
de Rondominas/RO.
Art. 2° - Encaminhem-se os autos a Diretoria Executiva de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito para que, através do setor competente, seja
efetuado registro, anotações necessárias e notificação do interessado que
deverá seguir acompanhada de cópia da presente portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 923/GAB/DETRAN/RO EM 27.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os termos da Resolução n° 267/08 - CONTRAN e Portaria
n°. 1128/2010 – DETRAN-RO;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 12.634/2014 DETRAN-RO de 26.06.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR, até o dia 30.06.2015, o credenciamento da Clínica F.
J.J.G CENTRO DE PSICOLOGIA E SAÚDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 15.088.232/0001-10, localizada na Rua: Petúnia, nº 4212 – Embratel, no
Município de Porto Velho/RO, sob responsabilidade da Médica Ana Carolina
Almeida Franca – CRP: 3336/20ª, para atuar no Município de PORTO VELHO/RO.
Art. 2° - Encaminhem-se os autos a Diretoria Executiva de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito para que, através do setor competente, seja
efetuado registro, anotações necessárias e notificação do interessado que
deverá seguir acompanhada de cópia da presente portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 925/GAB/DETRAN/RO EM 27.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando os termos da Resolução n° 267/08 - CONTRAN e Portaria
n°. 1128/2010 – DETRAN-RO;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 15.141/2014 DETRAN-RO de 17.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR, até o dia 30.06.2015, o credenciamento da Clínica
RUMOR & VIEIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.309.667/000157, localizada na Av. Presidente Nasser, nº 569 – Jardim América, no Município
de Vilhena/RO, sob responsabilidade do Médico Ricardo Marin D’Iglesias Vieira
– CRM/RO nº 1604, para atuar no Município de VILHENA/RO com extensão
para o Município de Chupinguaia/RO.
Art. 2° - Encaminhem-se os autos a Diretoria Executiva de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito para que, através do setor competente, seja
efetuado registro, anotações necessárias e notificação do interessado que
deverá seguir acompanhada de cópia da presente portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
DOE N° 2652
PORTARIA Nº. 933/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 1.819,
de 15.02.2012;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006,
que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM)
pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa Concessionária
CAREVEL VEÍCULOS LTDA, estabelecida com nome fantasia CAREVEL, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº. 04.252.060/0001-52, situada na Av. Celso Mazzutti, nº. 3505 - Centro, no
Município de Vilhena/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 934/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 10.211,
de 24.08.2010;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006,
que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM)
pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa
Concessionária RONDO MOTOS LTDA, estabelecida com nome fantasia RONDO MOTOS,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.615.541/0002-03, situada na Av. Brasil, nº. 1815 – Setor
01, no Município de Jaru/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 935/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 2.539,
de 25.02.2011;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006,
que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM)
pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa
Concessionária COMERCIAL PSV LTDA, estabelecida com nome fantasia PSV,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.489.352/0001-15, situada na Av. Castelo Branco,
nº. 16.411 – Bairro Santo Antonio, no Município de Cacoal/RO, para realizar
vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 936/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 2.124/
2.013, de 30.01.2013;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006,
que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM)
pelas concessionárias autorizadas.
Porto Velho, 04.03.2015 31
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa
Concessionária AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
03.968.287/0002-17, situada na Av. Celso Mazutti, nº. 6643-A – Parque São Paulo,
no Município de Vilhena/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 937/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 2.535/
2.011, de 25.02.2011;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/G AB/DET RAN/RO de
07.03.2006, que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos
novos (0KM) pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa Concessionária
COMERCIAL PSV, estabelecida com o nome fantasia PSV inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.489.352/0002-04, situada na Av. 25 de Agosto, Lote nº. 01 G-2, Gleba 13 – Setor, no
Município de Rolim de Moura/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 942/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 10.529/
2.010, de 31.08.2010;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/G AB/DET RAN/RO de
07.03.2006, que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos
novos (0KM) pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa
Concessionária COMETA JI PARANÁ MOTOS LTDA, estabelecida com o nome fantasia
COMETA MOTOCENTER inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.926.895/0002-21, situada
na Av. Marechal Castelo Branco, nº. 815, Lote 253, Quadra 03 – Setor 03, no Município
de Ouro Preto do Oeste/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 943/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 8.815/
2.013, de 27.05.2013;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/G AB/DET RAN/RO de
07.03.2006, que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos
novos (0KM) pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa
Concessionária MERCANTIL CANOPUS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA,
estabelecida com o nome fantasia CANOPUS MOTOS inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 02.974.456/0012-30, situada na Av. Castelo Branco, nº. 18.712 – Centro, no
Município de Cacoal/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
32
DOE N° 2652
PORTARIA Nº. 944/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 15.512/
2.013, de 13.09.2013;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006,
que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM)
pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa
Concessionária IVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida com o nome
fantasia IVEL MOTORS inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.228.779/0002-52, situada
na Av. Castelo Branco, nº. 18.711 – Liberdade, no Município de Cacoal/RO, para
realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 945/GAB/DETRAN/RO EM 02.03.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº. 3.180,
de 27.02.2014;
Considerando os termos da Portaria nº. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006,
que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM)
pelas concessionárias autorizadas.
RESO LVE
Art. 1º - RENOVAR até o dia 31.12.2015, o credenciamento a empresa
Concessionária MERCANTIL CANOPUS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA,
estabelecida com o nome fantasia CANOPUS MOTOS inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 02.974.456/0013-11, situada na Rua Rio Madeira, nº. 5170 – Centro, no
Município de Rolim de Moura/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remetam-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para
registro, controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
ERRATA Nº. 030/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO ESTADUALDE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21;
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº 815/GAB/DETRAN/RO de 19.02.2015.
Onde se lê:
... Lucia Fátima Costa, Matrícula nº 300035580
Leia-se:
... Lucia Fátima Costa, Matrícula nº 300122142
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral DETRAN/RO
ERRATA Nº. 031/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21;
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº 340/GAB/DETRAN/RO de 22.01.2015.
Onde se lê:
...por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 16.04.2012, no Município de Pimenta Bueno/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0007918...
Leia-se:
...por inobservância ao(s) artigo(s) 244, III da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 16.04.2012, no Município de Pimenta Bueno/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0007917...
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral DETRAN/RO
ERRATA Nº. 032/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21;
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 7186/GAB/DETRAN-RO de
18.11.2014, que compôs a Junta Médica Especial, para realização de Exames de
Sanidade Física e Mental em ANTÔNIO ISAIAS MENDES PEREIRA.
Porto Velho, 04.03.2015
Onde se lê:
...Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a
referida junta médica no Município de Porto Velho/RO...
· SÉRGIO CARDOSO G. FERREIRA – CRM: 665/RO;
· CAMILA GARCIA TEIXEIRA SOARES – 2140/RO;
· LEONARDO MOREIRA PINTO – CRM: 1998/RO;
Leia-se:
...Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a
referida junta médica no Município de Porto Velho/RO...
· SIDRÔNIO TIMÓTEO DA SILVA – CRM: 184/RO;
· CAMILA GARCIA TEIXEIRA SOARES – 2140/RO;
· LEONARDO MOREIRA PINTO – CRM: 1998/RO;
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
ERRATA Nº. 033/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando a Comunicação Interna da Divisão Médica nº 48/2015/
DIVMED/DETRAN de 26.02.2015, exarado às fls. 23 do P.A nº 22.101/2014 de
08.10.2014;
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 7190/GAB/DETRAN-RO de
18.11.2014, que compôs a Junta Médica Especial, para realização de Exames
de Sanidade Física e Mental em ALFREDO RIBAS DA SILVA.
Onde se lê:
...Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a
referida junta médica no Município de Ariquemes/RO:
· DARIO AUGUSTO BENDER MOREIRA – CRM: 1887/RO;
· IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO;
· IVAN DA COSTA VELHO – 145/RO;
Leia-se:
...Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a
referida junta médica no Município de Ariquemes/RO:
· DARIO AUGUSTO BENDER MOREIRA – CRM: 1887/RO;
· IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO;
· JEFERSON BENEDITO ABEL – CRM: 1143/RO;
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
ERRATA Nº. 034/GAB/DETRAN-RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando o despacho da Divisão Médica nº 102/2015/DIVMED/
DETRAN de 25.02.2015, exarado às fls. 20 do P.A nº 968/2015 de 23.01.2015;
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 683/GAB/DETRAN-RO de
05.02.2015, que compôs a Junta Médica Especial, para realização de Exames
de Sanidade Física e Mental em EDILENA MARTINS COSTA DOS SANTOS.
Onde se lê:
...Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a
referida junta médica no Município de Vilhena/RO:
· RAFAEL ALBUQUERQUE – CRM: 1985/RO;
· RICARDO MARIM D’IGLESIAS VIEIRA – CRM: 1604/RO;
· MARCO TULIO COSTA TEODORO – CRM: 431/RO;
Leia-se:
...Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a
referida junta médica no Município de Vilhena/RO:
· RAFAEL ALBUQUERQUE – CRM: 1985/RO;
· RICARDO MARIM D’IGLESIAS VIEIRA – CRM: 1604/RO;
· ROBERTO MITSUAKI NAGANO – CRM: 201/RO;
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 882/GAB/DETRAN/RO EM 26.02.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços
realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria n° 1406/GAB/DETRAN-RO, de
26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de
controle, relativas à concessão e renovação de credenciamentos e serviços
prestados pelos Centros de Formaç ão de Condutores - CFC e s eus
Profissionais no Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme
deliberado em reunião do Conselho Diretor do DETRAN-RO em abril/2012, e;
Porto Velho, 04.03.2015 33
DOE N° 2652
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR o credenciamento até o dia 30.09.2015, das Empresas abaixo relacionadas:
PROCESSO
20.894/2014
23.241/2014
19.977/2014
20.669/2014
18.739/2014
-
23.530/2014
22.005/2014
23.814/2014
19.978/2014
18.849/2014
22.130/2014
26.597/2014
19.983/2014
19.991/2014
19982/2014
19.993/2014
526/2015
20.057/2014
26.283/2014
16.414/2013
EMPRESA
NOME FANTASIA
CNPJ/MF
GOMES & OLIVEIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE 07.169.513/0001-70
CONDUTORES
CONDUTORES FAROL
AUTOESCOLA CAMPO NOVO LTDA - ME
CFC FORMULA 1
09.298.045/0001-69
GOMES & OLIVEIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HALLEY LTDA
– ME
ADEMIR KRUMENAUR LTDA – EPP
CENTRO DE FORMAÇÃO DE 07.169.513/0002-50
CONDUTORES FAROL
CENTRO DE FORMAÇÃO DE 14.992.364/0001-00
CONDUTORES HALLEY
CENTRO DE FORMAÇÃO DE 84.752.534/0002-45
CONDUTORES HARMONIA
M. C. FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA – EPP
C. F. C. PILOTO
06.142.411/0001-06
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS C F C TANGARA
09.329.308/0001-50
TANGARA LTDA – ME
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RONAI LTDA - CFC RONAI
09.487.956/0001-34
EPP
FAMA – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
FAMA – CENTRO DE FORMAÇÃO 15.836.091/0001-77
DE CONDUTORES
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES STRADA CENTRO DE FORMAÇÃO DE 04.437.920/0001-31
LTDA - ME
CONDUTORES STRADA
AUTOESCOLA SOL LTDA - ME
CENTRO DE FORMAÇÃO DE 09.533.683/0001-17
CONDUTORES SOL
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JÁ LTDA - ME AUTOESCOLA DETRAN
15.096.955/0001-61
E. A. ROCHA - ME
AUTOESCOLA EVA
10.695.061/0001-74
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FENIX LTDA - AUTOESCOLA FENIX
07.902.027/0001-19
ME
CFC AUTOESCOLA ATUAL LTDA - ME
09.134.053/0001-70
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC SCHUMACHER
22.840.698/0001-96
SCHUMACHER LTDA - ME
SEBASTIANA C. PINTO - ME
CENTRO DE FORMAÇÃO DE 84.628.627/0001-81
CONDUTORES LOGUS
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRÓ-ATIVA AUTOESCOLA ACTIVA
08.018.457/0001-35
LTDA - ME
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CENTRO DE FORMAÇÃO DE 08.418.903/0002-80
CACAULÂNDIA LTDA – ME
CONDUTORES PARAÍSO
AUTO ESCOLA SANTANA LTDA ME – ME
AUTO ESCOLA AMAZÔNIA
13.382.717/0002-78
MUNICÍPIO/DISTRITO
CUJUBIM/RO
PORTARIA
Nº 033 DE 06.01.2015
CAMPO
NOVO
RONDÔNIA/RO
ARIQUEMES/RO
DE Nº 034 DE 06.01.2015
PORTO VELHO/RO
Nº 048 DE 07.01.2015
ARIQUEMES/RO
Nº 049 DE 07.01.2015
ARIQUEMES/RO
BURITIS/RO
Nº 050 DE 07.01.2015
Nº 051 DE 07.01.2015
ARIQUEMES/RO
Nº 052 DE 07.01.2015
PORTO VELHO/RO
Nº 053 DE 07.01.2015
PORTO VELHO/RO
Nº 054 DE 07.01.2015
PORTO VELHO/RO
Nº 468 DE 29.01.2015
PORTO VELHO/RO
PORTO VELHO/RO
PORTO VELHO/RO
Nº 545 DE 02.02.2015
Nº 547 DE 02.02.2015
Nº 589 DE 03.02.2015
PORTO VELHO/RO
CUJUBIM/RO
Nº 591 DE 03.02.2015
Nº 595 DE 03.02.2015
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Nº 699 DE 06.02.2015
Porto Velho, 25 de Fevereiro de 2015.
PORTO VELHO/RO
Nº 705 DE 09.02.2015
ALTO PARAÍSO/RO
Nº 845 DE 24.02.2015
JOAÕ BOSCO COSTA
Secretário Adjunto de Justiça
PORTO VELHO/RO
Nº 872 DE 25.02.2015
Nº 040 DE 06.01.2015
Parágrafo Único - Os Centros de Formação de Condutores mencionados no caput deste artigo,
classificam-se como categoria “AB” (Ensino Teórico Técnico e Prático de Direção Veicular).
Art. 3º - Após providências encaminhar uma via desta Portaria à Rede de Formação de Condutores
– REFOR, para conhecimento.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.10.2014, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
PORTARIA N. 6038/GAB/DETRAN-RO EM 07.10.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando a CI nº 2229/GRH/DETRAN/2014, de 24.09.2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a contar de 1º.10.2014, os servidores abaixo relacionados, com base na Lei
Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações:
Nº
01
02
03
04
04
05
06
07
Nome
Jorge Mauro Coelho Saraiva
Iranilson Souza Braga
Lucina das Neves Nunes
Carlos Romeu Fernandes da Silva Júnior
Maria Dolores Silva Souza
Aguinaldo dos Santos Oliveira
André Henrique Souza de Oliveira
Ederson Hassegawa Moscoso Rocr
Contrato JUNIOR M IGUEL SHEFFER , Mat.
300097541 e nomear os servidores abaixo relacionados para comporem comissão de recebimento, acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços técnicos especializados em
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos da Gerência Estadual de Saúde
do Sistema Penitenciário- GESAU/SEJUS, na
CASA DE DETENÇÃO, no município de Pimenta
Bueno/RO.
Cargo/Função
Presidente da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho II – do DETRAN/RO
2º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – II do DETRAN/RO
3º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho II – do DETRAN/RO
Presidente da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – IV do DETRAN/RO
3º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho IV – do DETRAN/RO
Presidente da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – I do DETRAN/RO
2º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – I do DETRAN/RO
3º Membro da Comissão Examinadora de Direção Veicular de Porto Velho – I do DETRAN/RO
Símbolo
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
CDS-06
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 1º.10.2014, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Secretaria de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 448 /GAB/SEJUS/2015.
O SENHOR SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria n. º 1138/GAB/SEJUS/2014, publicada DOE n.º 2512 de 04.08.2014 Fls. 70/71,
excluindo os membros: ADALBERTO PEREIRA FABIANO mat. 300011909 e NEAGELE MOISES TAVARES mat.
300115665 e da Portaria n.º 893/GAB/SEJUS/2014 publicada no DOE 2479 de 13.06.2014, Fls. 91, o fiscal de
Pimenta Bueno- CASA DE DETENÇÃO
Robson Ribeiro Cabral
Matrícula n.º 300088357- Membro
Helio Aquiles Pacheco Júnior
Matricula n.º 300039348- Membro
Josivaldo Neves de Oliveira
Matricula n.º 300116523- Fiscal de Contrato
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de janeiro de 2015.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 450/GAB/SEJUS/2015
O SENHOR SECRETÁRIO ADJUNTO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do
Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos da portaria 1126/
GAB/SEJUS/2014 de publicada no DOE n.º 2512
de 04.08.2014 Fls. 70, a qual designa os servidores para comporem comissão de recebimento,
acompanhamento e fiscalização da prestação de
serviços técnicos especializados Locação de imóvel, para atender as necessidades da CAA/SEJUS
onde funcionará a Unidade de Internação SócioEducativa Feminina/SEJUS e mantendo os servidores abaixo relacionados excluindo a servidoras
- DENILDE DOS SANTOS SOUSA - Mat. 300087767Membro e GILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA Mat.
300087767- Membro e mantendo os servidores,
abaixo relacionados para, sob a presidência de o
primeiro comporem nova comissão.
Francisca Sônia Durgo dos Santos
Mat. 300006299- Presidente
Elisângela Rodrigues Gusmão
Mat. 300092834- Membro
Silvia Cristina Soares Urbano
Mat. 300089622- Membro.
Otacilio Ramos Guimarães
MAT. 300092796 – Fiscal do Contrato
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de fevereiro de 2015.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2015
João Bosco Costa
Secretário Adjunto/SEJUS
34
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
Defensoria Pública
PORTARIA N.201/2015-GAB/DPE Porto Velho,02 de março de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições pela Lei Complementar n. 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º- SUSPENDER por imperiosa necessidade do serviço, o gozo das
férias do servidor RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS, Chefe de Divisão, lotado
na Comarca de Porto Velho, do período de 02.03.15 e 03.03.15, referente ao
exercício de 2015, estabelecidas pela Portaria nº 40/2015 de 12 de janeiro de
2015, para serem gozadas em 12.03.15 e 13.03.15.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 02.03.15.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 202/2015-GAB/DPE Porto Velho, 02 de março de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, § 3º, da Constituição Estadual
e pelo artigo 4º, inciso I e artigo 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 117, de 04
de novembro de 1994; e,
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, §1º, da Lei nº 3.497, de
29 de dezembro de 2014.
Art. 1º - Promover ajuste ao Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2015, estabelecido pela Portaria nº 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de
2015, até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no presente exercício,
conforme discriminação no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 202, DE 02/03/2015
CRÉDITO SUPLEMENTAR
REDUZ
30.001.03.122.2043.2182
Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação)
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
MANTER A ADMINISTRAÇÃO
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recurso
339039
0100
TOTAL
Valor
10.000,00
10.000,00
SUPLEMENTA
Código
30.001.03.122.2043.2182
Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2015.
Marcus Edson de Lima
Subdefensor Público-Geral do Estado
RESOLVE:
Código
terceiros, acidentes pessoais a passageiros - APP em caso de morte e invalidez permanente, assistência 24 horas com cobertura de vidros, espelhos retrovisores e franquia
reduzida de veículos em caso de colisão, para os veículos desta Instituição, conforme
firmado no Termo de Referência nº 039/2014, que é parte integrante deste contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência inicial é de 12 (doze) meses, coincidindo
com a data de vigência da apólice emitida pela CONTRATADA, perdurando
seus efeitos até o completo adimplemento das obrigações entre as partes,
prorrogáveis se conveniente para a Administração, em conformidade com o
art. 57 da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos necessários para a prestação do objeto deste contrato são provenientes de recursos consignados no
orçamento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO, e ocorrerão à conta do Programa de Trabalho n° 03122204321820000, Natureza da
Despesa n° 33.90.39, Subelemento 69, Fonte do Recurso: 100 – Recurso do
Tesouro, sendo que o valor está devidamente reservado pela nota de crédito
nº 2015NC00005 e pela nota de empenho nº 2015NE00004.
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do presente CONTRATO é de R$ 2.000,00
(dois mil reais), fixo e irreajustável, de acordo com a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida do presente contrato, no Diário Oficial
do Estado, s erá providenciada pela DPE/RO, através de sua Divisão
Administrativa, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
para dirimir todas e quaisquer dúvidas que surgirem da execução do presente contrato.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE
CONTRATO, às fls. 015/018 do Livro Especial de Contratos e Convênios de n°
009/2015 que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes dele
sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e
execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela
Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO.
Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação)
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
MANTER A ADMINISTRAÇÃO
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recurso
339092
0100
TOTAL
Valor
10.000,00
10.000,00
EXTRATO DO CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULOS N° 001/2015/DPE/RO
CONTRATO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RONDÔNIA –CONTRATANTE – E MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
EXTRATO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA Nº 002/2015/DPE/RO
CONTRATO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA EM
GRUPO QUE ENTRE SI CELEBRAMADEFENSORIAPÚBLICADO ESTADO RONDÔNIA
–CONTRATANTE – E MAPFRE VIDA S.A PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviço de seguro em
grupo para atender, inicialmente, 20 pessoas, estagiários aprovados no IV
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS realizado pela
Defensoria Pública do Estado de Rondônia desta Instituição, conforme firmado
no Termo de Referência nº 002/2015, que é parte integrante deste contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência inicial é de 12 (doze) meses, coincidindo com
a data de vigência da apólice emitida pela CONTRATADA, perdurando seus efeitos
até o completo adimplemento das obrigações entre as partes, prorrogáveis se
conveniente para a Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos necessários para a prestação do
objeto deste contrato são provenientes de recursos consignados no orçamento da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO, e ocorrerão à conta do Programa
de Trabalho n° 03122204321820000, Natureza da Despesa n° 33.90.39, Subelemento
69, Fonte do Recurso: 100 – Recurso do Tesouro, sendo que o valor está devidamente
reservado pela nota de crédito nº 2015NC00065 e pela nota de empenho nº 2015NE00102,
ambas no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatro centos reais).
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do presente CONTRATO é de R$ 2.368,80
(dois mil trezentos e ses senta e oito reais e oitenta centavos), f ixo e
irreajustável, de acordo com a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida do presente contrato, no Diário Oficial
do Estado, s erá providenciada pela DPE/RO, através de sua Divisão
Administrativa, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,
para dirimir todas e quaisquer dúvidas que surgirem da execução do presente contrato.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE
CONTRATO, às fls. 019/022 do Livro Especial de Contratos e Convênios de n°
009/2015 que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes dele
sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e
execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela
Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO.
Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2015.
DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviço de seguro com
cobertura compreensiva abrangendo colisão, incêndio e roubo/furto, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF em caso de danos materiais e corporais contra
Marcus Edson de Lima
Subdefensor Público-Geral do Estado
Porto Velho, 04.03.2015 35
DOE N° 2652
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 005/2010/DPE/RO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 003/2012/DPE/RO
Secretaria de Estado de Finanças
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/
2010/DPE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA QUE CELEBRAM A DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A OI S/A
PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/
2012/DPE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA E A CAMPOS & CAMPOS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICAM.
EDITAL JULGT.º Nº. 19/14/UJ/TATE/SEFIN
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
– DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.072.076/0001-95, com sede na Rua Padre
Chiquinho, 913, bairro Pedrinhas, CEP: 76801-490,
nes ta cidade, nes te ato representada pelo
Subdefensor Público-Geral do Estado, Dr. Marcus
Edson de Lima, portador da cédula de identidade
nº 29275167-9 SSP/SP e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº 275.148.728-19, residente e domiciliado nesta cidade de Porto VelhoRO, doravante designada como CONTRATANTE,
e OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima, ins crita no CNPJ sob o nº
76.535.764/0001-43, c om sede na cidade de
Brasília-DF, no SAI Sul ASP – Área de Serviços
Públicos, Lote D, Bloco B, CEP 71.215-000, neste
ato representado por seus procuradores Lucas
Ramos Carneiro, brasileiro, Executivo de Negócios, portador da cédula de identidade RG nº N8472144, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF
sob o nº 038.709.216-17, e Maria Zenaide de Carvalho, brasileira, solteira, Executiva de Negócios,
portadora da cédula de identidade RG nº 433.784
expedida pela SSP/RO, inscrita no CPF sob nº
420.576.552-53, com poderes suficientes constantes do instrumento de mandato que lhe foi outorgado, c onforme proc es so adminis trativo
3001.0281.2009-DPE fls.174-176 doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
aditivo, conforme o Processo Administrativo n°
3001.0281.2009.DPE/RO – ANEXO I, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA E DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA
§1º. Por meio deste prorroga-se a vigência do
c ontrato por mais 04 (quatro) mes es, de
24.03.2015 a 24.07.2015.
§2º. O valor do contrato é de R$ 77.475,75 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco
reais e setenta e cinco centavos). A despesa correrá por c onta da seguinte programaç ão:
03122204321820000 – Elemento de Despesa:
33.90.39, já consignado no Orçamento Programa
da Defensoria Pública do Estado de Rondônia –
DPE/RO para atender este exercício, por meio da
Nota de Crédito nº 2015NC00028 e Nota de Empenho n° 2015NE00054.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DAS
DEMAIS CLÀUSULA CONTRATUAIS.
As demais cláusulas do Contrato n° 005/2010 são
ratificadas e continuam em pleno vigor para as partes, alterando-se somente o disposto neste termo.
Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 005/2010/DPE, é lavrado e
registrado às fls. 014 do Livro Especial de Registros de Contratos e Convênios nº 009/2015, que
depois de lido e acordado pelas partes, retira-se
as cópias necessárias para publicação e execução, devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2015.
Marcus Edson de Lima
Subdefensor Público-Geral do Estado
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.072.076/0001-95, com sede na Rua Padre
Chiquinho, 913, bairro Pedrinhas, CEP: 76801-490,
nes ta cidade, nes te ato representada pelo
Subdefensor Público-Geral do Estado, Dr. Marcus
Edson de Lima, portador da cédula de identidade
nº 29275167-9 SSP/SP e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº 275.148.728-19, residente e domiciliado nesta cidade, Porto Velho-RO,
doravante designada como CONTRATANTE, e
CAMPOS & CAMPOS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.928.619/0001-47 com sede à Av. Amazonas, 3601, sala A, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, neste ato representado por Benedito
Kennedy Campos da Conceição, portador da Cédula de Identidade nº 458.280 SSP/RO e inscrito
no CPF sob o nº 437.984.542-72, a seguir designada CONTRATADA, celebram o presente aditivo
nos termos estabelecidos no Processo Administrativo nº 3001.396.2011 ANEXO I, e seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA
§ 1º. A vigência será prorrogada por mais 12
(doze) meses, de 16 de janeiro de 2015 a 16 de
janeiro de 2016;
§ 2º. O valor do contrato anual será de R$ 6.988,86
(seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos);
§ 3º. A despesa correrá por conta da seguinte
programação: 03122204321820000 – Elemento de
Despesa: 33.90.39, já consignados no Orçamento Programa da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia – DPE/RO para atender o exercício deste ano, por meio da Nota de Crédito nº
2015NC00014 e Nota de Empenho nº
2015NE00024.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO DAS
DEMAIS CLÀUSULA CONTRATUAIS.
As demais cláusulas do Contrato n° 003/2012, são
ratificadas e continuam em pleno vigor para as
partes, alterando somente o disposto neste termo
aditivo, tendo efeito retroativo ao dia 16 de janeiro
de 2015.
Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 003/2012/DPE, é lavrado
e registrado às fls. 013 do Livro Especial de Registros de Contratos e Convênios nº 009/2015,
que depois de lido e acordado pelas partes, dele
sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2015.
Marcus Edson de Lima
Subdefensor Público-Geral do Estado
O Presidente do TATE, usando de suas atribuições, conforme art. 54 do Regimento Interno
do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9.157/
00, torna público que foram julgados em 1ª Instância, os processos abaixo:
Sujeito Passivo: Sued David dos Santos ME
Processo: 20113000100177 Data: 26.09.11
UF/Município: Porto Velho – RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 1540/14 - Nula - R Data: 29.09.14
Sujeito Passivo: Pincéis Tigre S/A
Processo: 20112900105163 Data: 29.11.11
UF/Município: Castro – PR
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 1541/14 - Nula - R Data: 29.09.14
Sujeito Pass ivo: Jorge Frederico G ustavo
Bergreen
Processo: 20112900104973 Data: 14.11.11
UF/Município: Americana - SP
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 1574/14 - Improced - R Data: 02.09.14
Sujeito Passivo: Reforsul Manut. de Carrinhos para Sup.
Processo: 20112930502093 Data: 24.11.11
UF/Município: Varzea Grande – MT
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1581/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: L’Oreal Brasil Com. de Cosméticos Ltda
Processo: 20112900104599 Data: 15.10.11
UF/Município: Duque de Caxias - RJ
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1582/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Afil Importação Exportação e
Com.Ltda
Processo: 20112930501705 Data: 12.10.11
UF/Município: Três Lagoas - MS
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1583/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Z. V. Martinez Confecções
Processo: 20112930501310 Data: 19.08.11
UF/Município: Maringa - PR
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1584/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Afil Importação Exportação e
Com.Ltda
Processo: 20112930501791 Data: 27.10.11
UF/Município: Três Lagoas – MS
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1585/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Afil Importação Exportação e
Com.Ltda
Processo: 20112930501603 Data: 28.09.11
UF/Município: Três Lagoas – MS
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1586/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Paraíso Magazine Ltda
Processo: 20112930501981 Data: 15.11.11
UF/Município: Ubajara – CE
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1587/14 - Nula - R
Data: 10.10.14
36
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
Sujeito Passivo: Indústria e Com. de Plásticos
Majestic.
Processo: 20112900105050 Data: 21.11.11
UF/Município: Guarulhos - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1588/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: PontoFrio Com. Comércio Eletrônico SA
Processo: 20112930501995 Data: 12.11.11
UF/Município: Barueri - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1589/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Verejo
Processo: 20112900301331 Data: 03.11.11
UF/Município: Cabo - PE
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1590/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Borgion Materias de Construção Ltda
Processo: 20082900300126 Data: 12.02.08
UF/Município: Quatigua - SP
Julgador: Carlos Magno de Brito
Decisão: 1591/14 - Nula - R
Data: 09.10.14
Sujeito Passivo: Carlos Eduardo Cardoso dos Santos
Processo: 20102900102016 Data: 02.09.10
UF/Município: Curitiba – PR
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 1592/14 - Nula - R Data: 27.06.14
Sujeito Passivo: Maria do Carmo Santos Mesquita
Processo: 20112930502052 Data: 23.11.11
UF/Município: Araújos - MG
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1595/14 - Nula - R Data: 17.10.14
Sujeito Passivo: Comércio Ferreira Ltda
Processo: 20112930501962 Data: 14.11.11
UF/Município: Moema – SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1594/14 - Nula - R Data: 20.10.14
Sujeito Passivo: Metalúrgica Venax Ltda
Processo: 20112900104698 Data: 25.10.11
UF/Município: Venâncio Aires – RS
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1596/14 - Nula - R Data: 17.10.14
Sujeito Passivo: N. S. - Nova Fronteira
Processo: 20112930502049 Data: 23.11.11
UF/Município: Goiânia – GO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1605/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: D. E. Flores ME
Processo: 20112930502153 Data: 05.12.11
UF/Município: Goiânia – GO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1636/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: J. P. Transporte - ME
Processo: 20122900100138 Data: 13.01.12
UF/Município: Porto Velho – RO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1611/14 - Parc Proc - R Data: 20.10.12
Sujeito Passivo: D. E. Flores - ME
Processo: 20112930501937 Data: 10.11.11
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1637/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: J. P. Transporte - ME
Processo: 20122900100139 Data: 13.01.12
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1612/14 - Parc Proc - R Data: 20.10.14
Sujeito Passivo: D. E. Flores ME
Processo: 20112930501879 Data: 03.11.11
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1638/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: J. R. Com. Varej. de Combústiveis Ltda
Processo: 20113000600368 Data: 25.07.11
UF/Município: Buritis – RO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1613/14 - Parc Proc - R Data: 20.10.14
Sujeito Passivo: Luz Verde Com. de Lustres e
Bazar Ltd
Processo: 20112900301439 Data: 26.11.11
UF/Município: Gravatai – RS
Julgador: Elder Basilio e Silva
Decisão: 1624/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: M. C. Transp. Rdoviários Ltda ME
Processo: 20112930501436 Data: 06.09.11
UF/Município: Colorado – PR
Julgador: Elder Basilio e Silva
Decisão: 1626/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: Libras Com. de Madeiras Ltda
Processo: 20143000600091 Data: 26.02.14
UF/Município: Machadinho do Oeste – RO
Julgador: Elder Basilio e Silva
Decisão: 1627/14 - Parc Proc - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: Celia Maria Machado Fillus
Processo: 20113000200488 Data: 20.12.11
UF/Município: Campo Magro – PR
Julgador: Elder Basilio e Silva
Decisão: 1630/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: Metelúrgica Venax Ltda
Processo: 20112900104700 Data: 25.10.11
UF/Município: Venâncio Aires – RS
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1597/14 - Nula - R Data: 17.10.14
Sujeito Passivo: Marcio Arantes Cassulino
Processo: 20132930502653 Data: 22.07.13
UF/Município: Curitiba – PR
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1631/14 - Nula - R
Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: Valdir Rodrigues & Cia Ltda
Processo: 20112930501974 Data: 15.11.11
UF/Município: Maringá - PR
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1601/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Super B Com. de Utilidades Presentes
Processo: 20112930502087 Data: 28.11.11
UF/Município: Cascavel – PR
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1632/14 - Improced - R Data: 29.10.14
Sujeito Passivo: Trevisan e Trevisan Ltda - ME
Processo: 20112930501809 Data: 27.10.11
UF/Município: Cuiabá - MT
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1602/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: Spach Ind e Com. de Confecções Ltda
Processo: 20122930500159 Data: 08.02.12
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1633/14 - Improced - R Data: 29.10.14
Sujeito Passivo: Q.F.S Mendanha Lycra - ME
Processo: 20112930502257 Data: 21.12.11
UF/Município: Goiânia – GO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1603/14 - Nula - R Data: 10.10.14
Sujeito Passivo: N. S. Costa - Nova Fronteira
Processo: 20112930502208 Data: 13.12.11
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1634/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: M. R. Costa
Processo: 20112930502075 Data: 27.11.11
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 1604/14 - Nula - R Data: 17.10.14
Sujeito Passivo: Industrial e Com. Almeida Ltda
Processo: 20122930500190 Data: 21.02.12
UF/Município: Várzea Grande – MT
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1635/14 - Improced - R Data: 29.10.14
Sujeito Passivo: D. E. Flores ME
Processo: 20112930502047 Data: 22.11.11
UF/Município: Goiânia – GO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 1639/14 - Improced - R Data: 30.10.14
Sujeito Passivo: NTA Novas Técnicas de Asfaltos Ltda
Processo: 20102900300394 Data: 19.06.10
UF/Município: São José dos Campos – SP
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 1023/14 - Improced - R Data: 30.07.14
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2015.
Maria do Socorro Barbosa Pereira
PRESIDENTA DO TATE
Secretaria de Estado da Assistência
Social
PORTARIA Nº 050/2015-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 02 de março de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, Decreto de
Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publicado
no DOE nº 2.127, de 28 de dezembro de 2012.
Conforme a Portaria nº 170/2014-SRH/SEAS,
de 28 de outubro de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. – RETIFICAR o Art. 1º da Portaria nº
170/2014-SRH/SEAS, de 28 de outubro de 2014,
publicado no DOE/RO nº 2577 de 06.11.2014, página 133, não alterando os demais Artigos da mesma;
do servidor GIOVANE SOARES VIDAL, matricula
300110212, função Chefe de Núcleo – Shopping Cidadão/RM/ SEAS, lotada nesta SEAS, referente ao
adiantamento de Suprimento de Fundos.
Onde se lê: um Adiantamento do Suprimento de
Fundos na importância de R$ 2.000,00 (dois reais).
Leia-se: um Adiantamento do Suprimento de Fundos na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIRO
Secretário Adjunto – SEAS
Porto Velho, 04.03.2015 37
DOE N° 2652
PORTARIA Nº 064/2012-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 27 de fevereiro de 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e o Decreto de 1º de janeiro de
2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03 de janeiro
de 2011; e Considerando o Memorando nº 069/
GAB/SEAS, de 09 de fevereiro de 2012.
-
R E S O L V E:
Art. 1º. – Fica concedido à servidora MARIA
ELENILDA TORRES, matricula 300106917, Gerente de Políticas Assistenciais, Transferência de
Rendas e Cidadania – GEPAT, um adiantamento de
Suprimento de Fundo na importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais), ocorrendo à despesa por conta
do orçamento do corrente exercício.
RECURSO:
PROGRAMAÇÃO
ELEMENTOS DE DESPESA
_ 3390-30 – Valor de R$ 1.000,00 (Consumo);
_ 3390-39 – Valor de R$ 5.000,00 (Serviços).
Art. 2º. – O prazo de aplicação de que trata o
artigo procedente será de 60 dias para aplicação
a contar da data do depósito e 05 dias para apresentação da prestação de contas.
Art. 3º. – O responsável pela aplicação do
adiantamento caberá fazer, pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 4º. – O serviço de contabilidade (SEFIN/
DCC) efetuará os registros competentes a caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Art. 5º. – Esta Portaria entrará em vigor na
data da publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIRO
Secretário Adjunto - SEAS
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
Início da Seção de Disputa: dia 12 DE MARÇO, às
10h00min (Horário de Brasília); Endereço eletrônico: www.bll.org.br
As demais disposições do Aviso de Abertura permanecem inalteradas e em pleno vigor. Maiores
informações e esclarecimentos sobre o certame
serão prestados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio
na sede da Sociedade de Portos e Hidrovias do
Estado de Rondônia, sito à Rua Terminal dos Milagres, nº 400, Balsa, CEP 76.861-370, Porto Velho,
Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min
as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69)
3229-3904, ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho/RO, 03 de Março de 2015.
Valdeir Antônio de Souza
Pregoeiro
Portaria N.º 029/SOPH/2015
Portaria nº 046/DIRPRE/SOPH.
Porto Velho, 03 de Março 2015.
O Diretor Presidente da SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIASOPH, no uso de suas atribuições legais, e
estatutárias, e em conformidade com a Lei 2.447 de
8 de abril de 2011, que criou o Quadro de Pessoal
Permanente e as Funções em Comissões da SOPH.
R E S O L V E:
ART. 1º - NOMEAR a Sra. Rafaela Schuindt
de Oliveira Nascimento, Carteira de Identidade n
1.347.297 SSP/RO e CPF 792.837.992-91, na função de Assessoria de Imprensa, GAP 04, do Quadro de Pessoal da Sociedade de Portos e Hidrovias
do Estado de Rondônia – SOPH.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presente Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 04 de Março.
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente
Dê ciência, Cumpra-se e Publique-se
JUCER
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/ SOPH/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 178/SOPH/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO,
EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE
CARTÃO MAGNÉTICO OU DE SIMILAR
TECNOLOGIA, NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO,
PARA OS SERVIDORES DA SOPH
A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH, através de
seu Pregoeiro, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições que constam da publicação do AVISO
DE ABERTURA DE LICITAÇÃO, edital de Pregão
na forma eletrônica sob N o 004/SOPH/2015,
vinculada nas publicações dos dias 26 e 27 de
fevereiro do corrente ano, respectivamente no
Diário Of ic ial do Es tado e Jornal Gazeta de
Rondônia, ficando acrescido a seguinte redação:
Contrato celebrado entre a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. DO OBJETO Prestação de serviços e venda de produtos
por parte da contratada. DA ASSINATURA 02 de
fevereiro de 2015. NOME DOS SIGNATÁRIOS
Henrique de Souza Leite/Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Sérgio Simão de
Araújo/Diretor Regional e Luiz Henrique Manzan
de Oliveira/Gerente de Vendas.
ADENDO MODIFICADOR
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015– POSSE
NO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CRH/RO
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CRH/RO), instituído pela Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002 e regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 10.114, de 20 de setembro de 2002, que integra o Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, na qualidade de órgão consultivo e deliberativo, através de
sua Secretaria Executiva CONVOCA o representante Titular do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – SFA-RO/MAPA, entidade instituída por
decreto, a se apresentar no prazo de 30 (trinta)
dias na sede da Sedam para tomar posse no CRH/
RO, na Estrada de Santo Antônio, n° 5323, Bairro
Triângulo, Porto Velho/RO. Segue abaixo nome do
representante Titular indicado por meio do ofício
nº 0107/2015/GAB/SFA/RO:
· Representante do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento – SFA-RO/MAPA, Ana Beatriz
Vieira Faria.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao
Secretário Executivo do CRH/RO Miguel Penha pelo
telef one: (69) 3216-1057 ou pelo e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 20 de fevereiro de 2015.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato celebrado
entre a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – JUCER e BOA VISTA SERVIÇOS S/A.
DO OBJETO Prorrogação do contrato por mais 4
anos, passando a viger até o dia 1º de novembro
de 2018. DA ASSINATURA 31 de outubro de 2014.
NOME DOS SIGNATÁRIOS Henrique de Souza Leite/Presidente da Junta Comercial do Estado de
Rondônia e Roseli Maria Garcia/Diretora de Rede/
Boa Vista Serviços S/A e Dirceu Jodas Gardel
Filho/Procurador Boa Vista Serviços S/A.
SOPH
Contrato de prestação contínua de informações cadastrais que entre si celebram SERASA e
a Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER.
DO OBJETO Prestação contínua de informações
cadastrais cons tantes no banco de dados da
JUCER Á SERASA. DA ASSINATURA 13 de novembro de 2014. NOME DOS SIGNATÁRIOS
Henrique de Souza Leite/Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Amador Alonso
Rodriguez/Diretor de Captação de Dados e Serviços a Clientes
M iguel Penha
Secretário Executivo do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CRH/RO
CARTA DE RENÚNCIA
Ao Sr. Vilson de Salles Machado
Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos / Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
Venho através do presente ins trumento
comunicar que, em caráter irrevogável, a partir do
dia 02 de Fevereiro de 2015, eu Sérgio Lúcio
Valadão de Miranda por motivo de mudança de
domicílio, uma vez que fui transferido para a SFASP, RENUNCIO à função de Conselheiro Titular
representante SFA-RO/MAPA, devendo para tanto,
Vossa Senhoria providenciar a minha substituição
por meio da posse de novo representante.
Porto Velho - RO, 02 de Fevereiro de 2015
SÉRGIO LÚCIO VALADÃO DE MIRANDA
SFA-RO/MAPA
38
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
Processo Seletivo para contratação de Operário, Oficial de Manutenção e Operador de Máquinas por tempo determinado.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS ÀS DEMAIS ETAPAS DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através do qual o intuito é de atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER/RO, na Capital
e Interior, no uso das atribuições legais conferidas, torna pública a RELAÇÃO DE CANDIDATOS com situação DEFERIDA no que tange à análise documental.
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
CPF
925.155.762-49
051.867.239-59
907.014.452-20
183.509.332-91
057.543.984-09
591.288.012-53
767.042.622-53
954.319.772-53
992.256.462-91
771.962.282-00
298.100.272-49
727.064.302-49
326.014.501-00
574.032.522-68
926.771.002-82
979.628.482-00
975.490.612-20
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624.474.912-04
865.939.949-87
NOME
ABDIAS MARÇAL COSTA ROCHA
ABRAAO DE ALMEIDA SANTOS
ABRAAO GARCIA DE OLIVEIRA
ABRÃO FERREIRA DOS SANTOS
ACASSIO MARQUES DANTAS
ADAIL JOSE DE ASSIS
ADAILTON DE JESUS ALVES
ADAILTON DO NASCIMENTO
ADAIR PEREIRA DO CARMO
ADALBERTO BENEDITO CARLOS
ADALTO MIGUEL DA SILVA
ADAO APARECIDO BATISTA SCHARF
ADÃO FERNANDES DA SILVA
ADÃO LOPES
ADAUTO PEREIRA DA SILVA
ADEGILSON PEREIRA DA SILVA
ADEGMAR DO CARMO CARDOSO
ADEILSON DOS SANTOS RODRIGUES
ADEILSON RENAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADEIRDO PEREIRA
ADEMAR JOSE MARTINS JUNIOR
ADEMAR PERES GUTIERRE
ADEMILSON AMARAL DA SILVA
ADEMILSON DUARTE CANDIDO
ADEMILSON GONÇALVES DE SA
ADEMIR APARECIDO LIMA
ADEMIR DA SILVA XAVIER JUNIOR
ADEMIR DOS SANTOS
ADEMIR DOS SANTOS
ADEMIR FERNANDES DA SILVA
ADEMIR JESUS BENTO
ADENILSON BOTELHO NUNES
ADEVALDO BATISTA DUTRA
ADILSON ALVES DE AGUIAR
ADILSON BOTELHO DASILVA
ADILSON FABEM FIGUEREDO
ADILSON PLATES RANGEL JUNIOR
ADIVAN DA SILVA SANTOS
ADNER FILIPE KRUGER
ADNER LOPES CASTRO
ADOLFO MUNIZ DA CRUZ NETO
ADRIANA ESMANDIR DE SOUZA
ADRIANA FERNANDES LIMA
ADRIANA LIRA MAGALHÃES
ADRIANO ALMEIDA SILVA
ADRIANO ASSUNÇÃO SILVA DE LIMA
ADRIANO CARVALHO ROCHA
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO
ADRIANO EUSTAQUIO DE PAULA
ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS
ADRIANO JOSÉ MONTALVÃO DE LARA
ADRIANO LOBO SANTOS
ADRIANO TEIXEIRA
ADRIRLEI DOS SANTOS CARVALHO
ADROALDO UCHOA REBOUCAS JUNIOR
AGNALDO AFONSO CORDEIRO
AGNALDO CARVALHO
AGNALDO DA SILVA PINTO
AGNALDO DOS SANTOS DE JESUS
AGNALDO RODRIGUES DA CRUZ
AGOSTINHO FEITOSA TEIXEIRA
AGUILAR SILVA
AGUIMAR JUSTINO DA SILVA
AILTON BIANCHI
CARGO
Operario
Oficial de Manutencao
Operario
Oficial de Manutencao
Operador de Maquinas
Operario
Operario
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Operario
Operario
Operador de Maquinas
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Operador de Maquinas
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Operador de Maquinas
Operador de Maquinas
Operador de Maquinas
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992.804.002-82
AILTON DA SILVA OLIVEIRA
AILTON FORLIN CAROLINO VIEIRA
AILTON ROSA DE ABREU JUNIOR
AIRISSON DE LIMA BEZERRA
AIRTON VIEIRA DE MELO
ALAN ALVES DE OLIVEIRA
ALAN ALVES DOS SANTOS
ALAN CANDIDO DOS SANTOS
ALAN LIMA GONÇALVES
ALAN SOUZA MENEZES
ALAN WILLERND JESUS VIEIRA
ALBARI SANTOS DA SILVA
ALCEBIADES FRANCELINO DE OLIVEIRA NETO
ALCIDES ANTONIO RODRIGUES GONÇALVES
ALCIDES CÂNDIDO DO CARMO
ALCIONE MARTINS REIS
ALCIONE SCABELO
ALDAIR LELES ALVES
ALDEMIR NUNES DA SILVA
ALDENIR AMARAL DOS SANTOS
ALDENÍZIA TEIXEIRA FERREIRA DA COSTA
ALDO DE SOUZA
ALDO RAPO DA COSTA
ALECSANDRO DA SILVA TEJTAS
ALECSANDRO MOURA FERREIRA
ALESSANDRA DE ARAUJO
ALESSANDRA DE SOUZA BASTOS
ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA ROSA
ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA
ALESSANDRO DA SILVA PEREIRA
ALESSANDRO DOS SANTOS
ALESSANDRO IGOR BRITO DOS SANTOS
ALESSANDRO JOSE TEIXEIRA SOUSA
ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA
ALESSANDRO QUEIROZ DO NASCIMENTO
ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA
ALESSANDROGOMESDEMELO
ALEX ALMEIDA DA SILVA
ALEX CARDINA MELGAR
ALEX CONCEIÇAO FERREIRA
ALEX FIRMINO DA SILVA
ALEX FRANCISCO PIRES
ALEX KLEBER DA SILVA LINS
ALEX MORENO SUAREZ
ALEX SANDRO CORREA SOARES
ALEX SANDRO DE FREITAS
ALEX SOUZA ARAUJO
ALEXANDER MARQUES DA SILVA
ALEXANDRE DE FREITAS
ALEXANDRE FERREIRA DO PINHO
ALEXANDRE ORTIZ
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ALEXANDRE RIBEIRO SOARES
ALEXANDRE RICARDO MODESTO NÓBREGA
ALEXANDRE SCHEIDEGGER FELISMINO
ALEXANDRE VENÂNCIO DE AQUINO
ALEXANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS
ALEXANDRO VENTURIM PEIXOTO
ALEXSANDRA DE SOUZA TÁVORA
ALEXSANDRO JUNIOR DE OLIVEIRA SOUZA
ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA
ALEXSSON MACHADO PARANHOS
ALICE MARTINS REIS
ALICIANE PEREIRA ZAUSA
ALILSON PEREIRA VALENTE
ALINE KESIA MELO DE SOUZA
ALISON RAFAEL MATEUS DA SILVA
ALISSON SCHUTZ ABREU
ALLANDEMBURG NOVAES COSTA BEZERRA
ALLEF JUNIOR DA SILVA FRANCO
ALLISSON GOMES DA SILVA
ALOILSON TEIXEIRA MORAES
ALTAIR JANUÁRIO DE OLIVEIRA FILHO
ALTEMIR DA SILVA LIMA
ALVARO DA SILVA APARECECIDO
ALVIN GIRELLI JUNIOR
Operario
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Oficial de Manutencao
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ALYSON DOS SANTOS SILVA
ALZEMAR MEDEIROS DE SOUZA
AMARILDO BRITO ALVES
AMARILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
AMAURI TAMBORIM
AMILTON ALVES BRAZAO JUNIOR
AMÓS BAILIOT
AMOS PERES TEOBALDO
ANA CAROLINA PEREIRA GOMES
ANA PAULA MORETTI
ANA PAULA PEREIRA DE FRANÇA OLIVEIRA
ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS
ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA
ANANIAS MACARIO DA SILVA JUNIOR
ANDERSON ALVES ROSA
ANDERSON ANASTACIO LEONARDELI
ANDERSON ARAUJO DE LIMA
ANDERSON ASSIS DA SILVA
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ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS
ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
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ANDERSON HENRIQUE BARBOSA
ANDERSON HENRIQUE DE CARVALHO MELO
ANDERSON LOPES DA SILVA
ANDERSON LOWE
ANDERSON LUIZ DA COSTA
ANDERSON MENDES MONTEIRO FONSECA
ANDERSON SILVA AGUIAR
ANDERSON SILVA SANTOS
ANDERSON VIEIRA MARTINS
ANDERSON WAGNER DO CARMO
ANDRE JUNIOR DE OLIVEIRA
ANDRE LUIZ DA SILVA
ANDRÉ LUIZ DA SILVA VALENTE
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ANDRÉ PEREIRA ROCHA
ANDRÉ RIBEIRO
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ANDRE SANTOS DA SILVA
ANDREA CRISTINA RIBEIRO ENZ
ANDREIA CARDOSO LIMA
ANDREIA GOMES DE ARAUJO
ANDREIA LIMA RODRIGUES
ANDRESSA ALVES SEVERINO
ANDREW JEFFERSON A SOUSA
ANDREY LUIS DOS SANTOS
ANELIO ROLIM ELIAS
ANESIO ROLIM ELIAS
ANGEL KAROLINE BURGEL BARBOSA
ANGELA MARIA DE VASCONCELOS
ANTONI O PEIXOTO DA SILVA
ANTONIEL GONÇALVES DOS SANTOS
ANTONIO ALDECIR QUINTINO AVELINO
ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO FILHO
ANTONIO BRUNO BARBOSA TURMINA
ANTONIO CAIADO FRANCISCO
ANTONIO CARLINHO PEREIRA DE PAULA
ANTONIO CARLOS BARBOSA MOURA
ANTONIO CARLOS DE FARIA
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
ANTONIO CARLOS SOUSA DA SILVA
ANTONIO CARLOS VIANA DA LUZ
ANTONIO DA SILVA MARTINS
ANTONIO DE JESUS COSTA LUSTOSA
ANTONIO FREI DE MORAES
ANTONIO GABRIEL NUNES
ANTONIO GLEISON NASCIMENTO GOMES
ANTONIO JOAQUIM FERNANDES FILHO
ANTONIO JOSE DE LIMA NETO
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Operador de Maquinas
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Operador de Maquinas
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Operador de Maquinas
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Oficial de Manutencao
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Oficial de Manutencao
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Oficial de Manutencao
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Oficial de Manutencao
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Operador de Maquinas
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Operador de Maquinas
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ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ANTONIO LORAS DOS SANTOS
ANTONIO MANOEL NETO
ANTONIO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
ANTONIO PEREIRA AFONSO
ANTONIO PINHEIRO DA SILVA
ANTONIO SANDRO DE JESUS FERREIRA
ANTONIO VIANA DA SILVA
APARECIDO DE SOUZA ANTUNES
APARECIDO JOSE DA SILVA
ARCANGELO VANSUITA JUNIOR
ARI JHONSSON DA SILVA SOARES
ARICLENE DE FREITAS SOUSA
ARILSON APOLONIO DE CARVALHO
ARLAN DE CARVALHO LIMA
ARLISSON SILVA SANTOS
ARNALDO DA SILVA
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AROLDO DE OLIVEIRA
ARTHUR DE CASTRO BRITO
ARTUR ANTUNES BRITO VIEIRA
ARTUR DIONIZIO ROCHA
AUDENOR FERNANDES DA SILVA
AUGUSTO DA CRUZ MORET NETO
AUGUSTO DA MOTTA FERREIRA
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AURIENE VIEIRA DE ARAUJO
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BENEDITO DO ROSARIO MARTINS SOARES
BERENICE DE SOUZA LEAL
BERENICE SOARES PACHECO
BLEMISON DOS SANTOS LIMA
BRENO SANTOS DE CARVALHO
BRUNA MAIARA PENA RODRIGUES MARTINS
BRUNO ALBERTO XAVIER LIMA
BRUNO CABRAL BARROS
BRUNO CRISTHIAN MACHADO DA SILVA
BRUNO DOS SANTOS SIQUEIRA
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES MARINHO
BRUNO LIMA DA SILVA
BRUNO LUIZ COSTA PIO
BRUNO MENDES NOGUEIRA
BRUNO SOARES DOS SANTOS
CAIRO MELO DA SILVA
CAMILA LARISSA RIBEIRO LIMA
CARLA ANDREIA SANTOS AMARAL
CARLOS ADRIANO DE OLIVEIRA GUEDES
CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES
CARLOS ALBERTO ZANONI QUEIROZ FILHO
CARLOS ALESSANDRO DE FARIAS FERREIRA
CARLOS ALEX CARDOSO DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CARLOS ANDRE MENEGUELLI OLIVA
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CARLOS EDUARDO
CARLOS EDUARDO CONCEIÇÃO PEREIRA
CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SANTA CRUZ
CARLOS EDUARDO PEDROSA DO NASCIMENTO
CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA
CARLOS FABRICIO MONTEIRO OLIVEIRA
CARLOS FLORIANO DE SOUZA
CARLOS JUNIOR BELARMINO DAS NEVES
CARLOS MAGNO DA SILVA OLIVEIRA
CARLOS PEREIRA DOS NASCIMENTO
CARMEN LÚCIA DA SILVA RIBEIRO
CELIO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA
CÉLIO DE SOUZA GOMES
CELSO ALVES PAIXÃO
CELSO ANTONIO GONCALVES PEREIRA
CELSO DA SILVA
CELSO DE ABREU MEDEIROS
CELSO VIEIRA FERREIRA
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CÉZAR CARLOS PINTO
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CLAUDEMIR DOS SANTOS
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CLAUDIONE QUEIROZ DA CRUZ
CLEBER MORENO SUAREZ
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CLEBERSON SERRÃO GUIMARÃES
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CLEDSON RICARDO DE OLIVEIRA
CLEI ARAUJO DA SILVA
CLEIA LOPES DA COSTA
CLEIA OLIVEIRA COELHO DA ROCHA
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CLEIDE APARECIDA DE SOUZA
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CLEIDSON PEREIRA DA SILVA
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CLEIVONE RICARDO DE OLIVEIRA
CLEMILDES ALVES DE OLIVEIRA
CLENILCE MENDES MALTA
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CLENIO NERIS DE OLIVEIRA
CLEONICE MOURA DA SILVA
CLERES DIAS FORTES
CLERISTON GERONIMO VIEIRA
CLERISTON MARQUES PEREIRA
CLERO VIEIRA DE OLIVEIRA
CLEUDINALDO ALVES BRAGA
CLEUDSON BORGES PANTOJA
CLEVERTON RICARDO DE LIMA MIRANDA
CLEVIO DE SALES GOMES
CLEVITON CARLOS VELASCO MUNIZ
CLEZISBEL DA MAIA MODESTO
CLOVES GOMES GUERRA
CREMILDA PEREIRA MACHADO
CRIS JAIRA SILVA DE SOUSA .
CRISPIM PEREIRA DOS SANTOS
CRISTIAN DOUGLAS ELIAS
CRISTIANA MARIA DOS SANTOS
CRISTIANE DA SILVA
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CRISTIANE MUCZINSKI RAIMUNDO
CRISTIANO ALVES PAULO
CRISTIANO DA SILVA MARTINS
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CRISTIANO MENDES FERREIRA
CRYSMEIRE MERCIAL LOPEZ
DAIANE DOS SANTOS LOPES
DAIANE LANA LEITE
DAIANE RODRIGUES LIMA
DAIL MARIANO DOS REIS
DAINE SOUZA SILVA FLOR
DALMIR CAVALCANTE DE SOUZA
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DANIEL ALVES DOS SANTOS
DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO
DANIEL FERREIRA RIELLA
DANIEL GOMES DA SILVA
DANIEL GUARIN TENORIO
DANIEL PASSOS DA SILVA
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DANIEL PEDRO DE SOUSA
DANIEL QUEIROZ DE SANTANA
DANIEL RICHARDSON DA SILVA
DANILO PINTO AMÉRICO
DANILO RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA
DANILO STEFANES
DANUBIO BOECKER DOS SANTOS
DANUBIO FERNANDES GONCALVES DA SILVA
DARCI MANESKE
DARIL DE SOUZA LEAL
DARIO CORREA DIAS FILHO
DARLENE ADELINO DO NASCIMENTO
DAVI AMORIM DE ABREU
DAVI DE ARAUJO SANTROS
DAVI DOS SANTOS AFONSO
DAVI FERREIRA LIMA
DAVI LIMA PIMENTA
DAVID QUELE ALMEIDA DOS SANTOS
DAYSE REGINA DE FREITAS
DÉBORA DA SILVA BARBOSA
DEBORA LUCIANE MARTINS FERREIRA
DEBORA TEIXEIRA DE SOUZA SILVA
DEIBEDIR DOS REIS PAZ
DEILDO CATRINQUE THOMAZ
DEIVID SEVERIANO DE SOUZA
DENES JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO .
DENILSON RODRIGUES DA COSTA
DENIS BRUNO DIAS DA SILVA
DENIS RODRIGO CEOLIN DOS SANTOS
DENISE ALVES QUEIROZ
DERCÍLIAAPARECIDA LINO
DERLI GOMES DA SILVA NETO
DEUCIMAR PIMENTA DE FREITAS
DEUSDETE DE SOUSA E SILVA
Operario
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Operador de Maquinas
Operador de Maquinas
Operador de Maquinas
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DHIAKSON RUBENS DO AMARAL
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DIEGO CORREIA DA SILVA
DIEGO COSTA SANTOS
DIEGO DEL BIANCHI DOS SANTOS
DIEGO FERREIRA DOS SANTOS
DIEGO JUNIOR SOUZA FREITAS
DIEGO SANTOS ARAÚJO
DIEGO SILVA BEZERRA
DIEGO WILL DE ARAUJO BEQUIMA
DIEMERSON DA SILVA BATISTA
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DIERLEN VIEIRA POTILIO
DIEYDION LOURENÇO DO NASCIMENTO
DINILSON PEREIRA DOS SANTOS
DIOGENES VARAS DA SILVA FILHO
DIOGO SCHINEIDE PIETROUSKI
DIONATAN FARIAS MORAES
DIONEI GONÇALVES DA SILVA
DIONES TESKE
DIONY PEREIRA PEREIRA LIMA
DIRCEU QUEROZ DOS SANTOS
DISLEIA FATIMA DA SILVA
DIVA SALETH DE ALMEIDA
DIVINO APARECIDO BRUM
DIZALDO DA SILVA COSTA
DOMINGÓS ADALTON SOARES
DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA SOUTO
DOMINGOS VIANA BELESA
DORISVALDO APARECIDO CARDOSO
DORIVALDO COSTA SANTOS
DORIVALGONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR
DOUGLAS DE CARVALHO TRINTA
DOUGLAS DIEGO FIGUR
DOUGLAS MERELES GONÇALVES
DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
DOUGLEAN SOUZA ARAUJO
DULCILENE DENIZ SOUZA
DULCIVALDA DE JESUS OLIVEIRA
DUNAI RIBEIRO DE FIGUEIREDO
DYEGO SILVA SCHWANZ
DYEKYSON SCHUMACHER
EBER LUCIANO MENDES PERES
EDAIL BARCELLOS DA SILVA
EDCARLOS DA SILVA AMORIM
EDEDVALDO ALVES DA SILVA
EDEÍ OLIVEIRA DE LIMA
EDEILSON SILVA ROCHA
EDELSON CERCHI DA COSTA
EDEMAR ANTUNES DA ROSA
EDEMILSOM DE ARAUJO
EDEMIUSO FARIAS NETO
EDENILSON SILVA SANTOS
EDER GENARO
EDER DE SOUZA PINTO
EDER GOMES DA SILVA
EDER MARQUES DE AQUINO
EDER TEIXEIRA SILVA
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EDERSON CANDIDO VIEIRA
EDERSON HERNANI KIEPER
EDGAR THEODORO DE PAULA
EDIGELSON RIBEIRO DOS SANTOS
EDILENA DOS SANTOS LIMA
EDILEY DA SILVA LIMA
EDILO HELENO SILVA MOREIRA
EDÍLSON ELIAS SILVA
EDILSON FERREIRA SOARES
EDILSON LIMA DO NASCIMENTO
EDILSON NASSULHA BASILIO
EDILSON PACHECO SAMPAIO
EDILTO DE OLIVEIRA SANTOS
EDIMAR FERREIRA LACERDA
EDIMAR SALUSTIANO ANDREATTA
EDIMILSON SA VIANA
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EDINAN DIAS DA SILVA
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ÉDIO GRAMACHO PEREIRA
EDIO SANTOS PACHECO
EDIONE AMORIM PEREIRA
EDISON DOS SANTOS BARBOSA
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EDISSON DOS SANTOS LIMA
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EDIVAN TAVARES DE CASTRO
EDIVONALDO RAMOS DO NASCIMENTO
EDMAR ALVARENGA DE SOUZA
EDMAR AMORIM DE OLIVEIRA
EDMAR BORGES DA COSTA
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EDSON LEITE MONTEIRO OLIVEIRA
EDSON SANTANA COSTA
EDSON SEBASTIAO RAIMUNDO
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EDUARDO ALVES BATISTA PRIMÃO
EDUARDO ASSUNCAO LEIGUE
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA DINIZ
EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
EDUARDO JOSÉ FERREIRA ROSA
EDUARDO JUNIOR QUEIROZ CARDOSO
EDUARDO OLIVEIRA CERQUEIRA
EDVALDO CERCHI DA COSTA
EDVALDO DE JESUS ARAUJO
EDVALDO FERREIRA ROSA
EDVALDO PERES FRREIRA
EDVAN DA CONCEIÇÃO ALVES
EDVAN DE OLIVEIRA
EDVANO ALVES DA FONSECA
EDVILSON JUNIOR ROSA BRITO
EDYCLEYTON EVENCIO FERNANDO DE LIMA
EFRAIN SOUZA DA SILVA
ELDER LOURO DE CARVALHO
ELDO GABRIEL RODRIGUES
ELEANDRO POMPEU DA SILVA
ELI MENDES SANTANA
ELIABE AGUIAR DE ASSIS
ELIABE FERREIRA PINTO
ELIANA APARECIDA DA COSTA
ELIANA GUEDES ALMEIDA DE JESUS
ELIANA SANTOS AMARAL
ELIANDRO DE OLIVEIRA SANTOS
ELIANDRO RODRIGUES DA SILVA
ELIANE APARECIDA WIONCZAK GONÇALVES
ELIANE RODRIGUES DE AQUINO SOUZA
ELIAS ALVES CIRINO
ELIAS DE SOUZA CUNHA
ELIAS FERREIRA
ELIAS FRANCISCO ALVES
ELIAS JOSE DE LIMA JUNIO
ELIAS MAIA DA COSTA
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ELIAS XAVIER DA SILVA NECO
ELIDA LANI BRITO SILVA
ELIEL FAUSTINO
ELIEL FEITOSA DE BARROS
ELIELSON BARBOSA GONÇALVES
ELIELSON SILVA FALCÃO
ELIELTON DOS SANTOS
ELIEZEL SALES LOPES
ELINALDO FRANÇA DE OLIVEIRA
ELIO DOURADO DE SOUZA
ELIO JOSE DE SOUZA
ELIONE DE SOUZA LIMA
ELISMARCO BRAGANÇA GARBRECHT
ELISSON DA SILVA CARVALHO
ELIUDE DE SOUZA PINTO
ELIVALDO DA SILVA REIS
ELIZABETH OLIVEIRA MENDES DA SILVA
ELIZETE DOS SANTOS LIMA DE CASTRO
ELMA COELHO DE ALMEIDA
ELOIZA MOURÃO DA ROCHA
ELSON PACHECO DE AGUIAR
ELTON DE OLIVEIRA
ELTON JEFERSON DA SILVA MESQUITA
ELTON LIMA GONÇALVES
ELTON WESLEY TEIXEIRA
ELVES DE LAY RODRIGUES
ELVINIS RODRIGUES RAMOS
ELVIS DION RODRIGUES DO NASCINENTO
ELVIS OLIVEIRA DA SILVA
EMERSOM MARQUES PEREIRA
EMERSON CLEITON SOUZA DOS SANTOS
EMERSON CONCEIÇÃO RODRIGUES
EMERSON GONÇALVES
EMERSON MARQUES ALVES
EMERSON PEREIRA PAULINO MULLER
EMERSON SOARES PINTO
EMILIANA CORREIA CARVALHO
EMILIO PEDRO DA SILVA
ENEIAS BERNARDES
ENEIAS LISIK NUNES
ENOQUE REIS PACHECO
ENTONY RUVIARIO MARTELLI
ERASMO CARLOS SIUVA DE MOURA
ERCILIO DE ASSIS LUIZ DOS SANTOS
ERENILDO FERREIRA RAMOS
ERICA VALDINÉIA NUNES DE SOUZA
ERICH GUEDES
ERICK ALVES LIMA MUNHOZ
ERICK COLODETTI JACINTO
ÉRICO DE PAULA KÖHLER
ERISON BANZZA
ERIVALDO HELIO DA SILVA.
ERIVELTON DA SILVA SANTOS
ERLANDO DAMASCENO DOS SANTOS
ERMESON JOSÉ BRITO
ERONIL MARCOS FERREIRA MENDES
ESEQUIEL DA SILVA SANTOS
EUDI NUNES DA COSTA
EURICO DOS SANTOS
EURIVALDO DE SOUZA VARGAS
EUVALDO RIBEIRO DE FRANÇA
EVAIR LAURO DOS REIS
EVALDO PEDRO DA SILVA ARUJO
EVALDO SILVA DOS SANTOS
EVANDRO CARLOS FERREIRA SODRE
EVANDRO DIOGENES SANTOS DA COSTA
EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA
EVANDRO SILVA DE SOUSA
EVANILDO CONSTANTINO MENDES
EVELIZE MARIA DA SILVA
EVERALDO JOSE DA SILVA
EVERCLEI DA SILVA PANTOJA
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EVERSON DA SILVA PICANÇO
EVERTON RODRIGUES DE LIMA
EVERTON FARIA SOUZA
EVERTON LOURENÇO DOS SANTOS
EVERTON MOTA DA SILVA
EXPEDITO JOSÉ BOTELHO DE LIMA
EZEQUIAS DA ROCHA DELCAMIN
EZEQUIEL PINHEIRO MARTINS
EZEQUIEL SALES LOPES
EZEQUIL VIEIRA DE OLIVEIRA
FABIANO GOMES PEREIRA
FABIANO HENRIQUE RAMOS FERREIRA
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FABIANO SILVINO DOS SANTOS
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FABRICIO MOREIRA PAIVA
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FAGNER DA SILVA TEIXEIRA
FAGNER LUCAS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
FAUSTO JÚNIOR DA SILVA NASCIMENTO
FELIPE COSTA SIQUEIRA
FELIPE DOS REIS GOMES
FELIPE SILVA DOS SANTOS
FÉLIX JUNIOR AMARAL DE MELLO
FERNANDA SANTOS DE CARVALHO
FERNANDO CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDO DE JESUS SAURIN
FERNANDO DOUGLAS SANCHES
FERNANDO GUARI DA SILVA
FERNANDO HENRIQUE AGULHARE
FERNANDO HENRIQUE MARIANO DA SILVA
FERNANDO HOFFMANN FERREIRA
FERNANDO KENEDY BORGES MORAIS
FERNANDO MARCURIO NETO
FERNANDO NOGUEIRA DE ASSIS
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FILIPE PORTELA DOS SANTOS
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FLAVIO JUNIOR DOS SANTOS
FLAVIO JUNIOR FRATUCCI
FLAVIO MAFIA MIRANDA
FLAVIO NATALINO BIRK
FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
FLAVIO ROSARIO BRITO GOMES
FRAMCISCO MARISSILVES PINTO DA SILVA
FRANCENILSON PENHA DA SILVA
FRANCIANO PEREIRA DA COSTA
FRANCIEL DOS SANTOS BATISTA
FRANCIEL RODRIGUES DE SOUZA
FRANCIELE PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCILINO MARTINS DO CARMO
FRANCINILDO PASSOS PEREIRA
FRANCISCA DE JESUS FERREIRA
FRANCISCO AGUINALDO DA SILVA GUEDES
FRANCISCO AILTON BARBOZA DE OLIVEIRA
FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES SOUZA
FRANCISCO BARROS DE SOUZA
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FRANCISCO CANINDÉ MARQUES
FRANCISCO CHAGAS BARROS DO CARMO
FRANCISCO CLAUDIO LIMA DE JESUS
FRANCISCO CORIOLANO CRUZ MOTA
FRANCISCO DA COSTA GUIMARÃES
FRANCISCO DA SILVA
FRANCISCO DA SILVA CORDOVIL
FRANCISCO DAS CHAGAS GONZAGA DE OLIVEIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA INACIO
FRANCISCO ELANDIO COSTA DOS SANTOS
FRANCISCO ÉLISSON FEITOSA
FRANCISCO IVAN PRADO DE ALCANTARA
FRANCISCO JOSÉ EUSÉBIO DA COSTA
FRANCISCO JOSILENO DE OLIVEIRA
FRANCISCO JUNIOR DAMBROSKI
FRANCISCO LOPES SARAIVAA
FRANCISCO MARCIO DA SILVA FERREIRA
FRANCISCO NARCELIO DE MATOS SARAIVA
FRANCISCO OSMARINO DOS SANTOS
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FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ
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FRANCISCO ROMUALDO ANDRADE REIS
FRANCISCO SABINO XAVIER
FRANCISCO SANTOS AMARAL
FRANCISCO SILVA DE MENEZES JUNIOR
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FRANCISCO WAGNER MOURA MENEZES
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FRANKLIN ELVIS RIBEIRO
FREDISON DA SILVA MARTINS
FREDSON ARAUJO SILVA
GABRIEL DENARDIN MIRANDA
GABRIEL JATOBÁ DOS SANTOS
GABRIEL JOSE DOS SANTOS
GABRIEL MATOS SILVEIRA ALVES
GABRIELE MARIA DE SOUZA
GEAN CARLOS REIS SILVA
GEAN CATRINQUE THOMAZ
GEAN FRANCISCO SOARES
GEAN GALDINO BRAGANÇA
GEANDESSON DE CASTRO SOUZA
GEDEAO DA CONCEIÇÃO FILHO
GEELISON ALMEIDA DAMAREN
GEISIMAR BARBOSA DA SILVA
GEIZEBEL OLIVEIRA LOPES
GELBERTI DA SILVA SAITH
GELIS MARCOS BRAGA DE OLIVIERA
GELLIARD RODRIGUES DA SILVA
GENECILDO BARROS SANTANA
GENI GUIDA NUNES
GENILDO FRANCISCO PEREIRA TOMÁS
GENILSON ANTUNES
GENILSON DE OLIVEIRA
GENIVALDO FLORINDO DA COSTA
GENOVEVA MACIEL SLVEIRA
GEOGLEICE DOS SANTOS
GEOVANE VALERIO DA SILVA
GEOVANIA DOS SANTOS LIMA
GEOVANO DE SOUZA NAUE
GERALDO APARECIDO CALISTO
GERALDO SOARES PESTANA
GERBERSON DA SILVA BECAVELO
GERLAS GREAN XAVIER LOPES
GERONILDO DOS SANTOS
GERVANI DO NASCIMENTO
GÉSSICA DE SOUZA BARROS
GESTER FERREIRA DE LEMOS MOTTA
GEUVANE DE ABREU MEDEIROS
GEVERSON DE PAULA FREIRE
GEVERSON SOUZA TELES
GILBERTO LOPES FONSECA
GILBERTO MAURICIO DE MARIA
GILBERTO RODOLFO DE FARIAS
GILBERTO SANTOS DA SILVA
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GILBERTO VIEIRA DE SIQUEIRA
GILCÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES
GILCIRLEIDE PECLA DE SOUZA
GILCIRLENE PECLA DE SOUZA DIAS
GILDA DOS SANTOS
GILDETE DE SOUZA FERREIRA
GILDO CHAVES DA SILVA
GILIARD ARAUJO DOS SANTOS
GILMAR BRANDÃO SANTOS
GILMAR DOS SANTOS GONÇALVES
GILMAR LOPES MACIEL
GILMAR MOREIRA
GILMAR PRATES RABELO
GILNEI RODRIGO JAGUSZEVSKI MALHER
GILSEU LUIS KOCHEN
GILSILEY GENUINO MACIEL
GILSIMAR CLEMENTE NOGUEIRA
GILSON CLEBER MARTINS LIMA
GILSON DA SIVA NASCIMENTO
GILSON LIMA DE OLIVEIRA
GILSON TIAGO CAITANO DOS SANTOS
GILVAN FLAUSINO COSTA
GILVAN COELHO BENIGNO
GILVAN GOMES DA SILVA
GILVAN PEREIRA DOS SANTOS
GINALDO BRIGIDO DA COSTA
GIOVANE DE SOUSA ROMÃO
GIOVANE NESTOR DE OLIVEIRA
GIOVANE SOUZA CARVALHO
GIOVANI SANTOS DA SILVA
GISILEI DA SILVA MACEDO
GLAUCIA TAVARES PRIMO
GLEIÇON DA FONSECA
GLEIDE MARUPA NABOR
GRACILENE DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA CABRAL
GRASCIELHA SALOMÃO MARCHIORI
GREICIELE DOS SANTOS DUTRA
GUIBSON OLIVEIRA DA SILVA
GUIDSON GUIMARAES CANDIDO
GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA
GUILHERME BATISTA BRITO
GUILHERMISSON DA SILVA FERREIRA
GUIOMAR DE MARCHI
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
GUTEMBERG DA SILVA ALMEIDA
GUTHIERRE DA SILVA MACEDO
HABYLKER GUILHERME MEDEIROS
HAILSON FEITOSA SILVA
HAMILTON LUIZ RAMOS SAMPAIO
HDEIVD QUEIROZ DE JESUS ALVES
HEDER VINICIOS BACETTE
HELDER FRANÇA VASCONCELOS
HELENO AMARO DOS SANTOS
HELENO MAGNO RAMOS DO NASCIMENTO
HELIO ALVES DE OLIVEIRA
HELIO DE JESUS NASCIMENTO
HELIO FERREIRA DOS SANTOS
HELIO JACSON FELIPE
HELITON DALMASO
HELY EVANGELISTA DA SILVA
HEMERSON CORREA DA SILVA
HENRI PEREIRA DA CONCEICAO
HERBERT PEREIRA DOS SANTOS
HERMENEGILDO PEREIRA RAMOS
HERMERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
HILEM FERNANDO FRANÇA
HILTON COSTA NUNES
HILTON GOMES NUNES
HORDONES CRUZ MACHADO
HOSANA DOS SANTOS JAECKEL PINHEIRO
HUARLEN PASSOS DE SALES
HUDSON RENI DE QUADROS
HUESLEI FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
HUESLEN DE JESUS COSTA
HUGO HITLLER GOMES BONFIM
HUMBERTO DIOGO DOS SANTOS ALMEIDA
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HUMBERTO MAX MARTINS ESPINDOLA
HYAN ARLYSS SANTANA
IDELVANIO BARBOSA DE OLIVEIRA
IGO RODRIGUES DA CRUZ
IGOR DE ALMEIDA CASSOL
IGOR GUSTAVO BATISTA TRINDADE
ILDEU MAGELA COSTA
ILDISON MAGNO MONTENEGRO NOGUEIRA
IONE RODRIGUES DO NASCIMENTO
IRAN ELISSON PEREIRA DA SILVA
IRENICE DIAS FRANÇA
IRENIL PEREIRA PIMENTEL
IRINEU PARADA COSTA
IRIS DE OLIVEIRA SOUSA
IRISMAR ROCHA CASTRO
ISAIAS DA SILVA BARROS
ISAIAS FRANCISCO DUTRA
ISAIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ISAN FERREIRA AGUIAR
ISLANE CORDEIRO BONOMO
ISMAEL SILVA
ISRAEL MENDES MARTINS
ITALO DJAMES SENA BONES
ITALO PAULO RODRIGUES DA SILVA
ITAMARA DA COSTA
IULE MAGALHÃES DE SOUZA
IURI BELFORT DE SOUZA
IVAN FERNADES DOS SANTOS
IVAN JUNIOR OLIVEIRA BARROS
IVANEY CARLOS BOTELHO
IVANILDE FIGUEREDO
IVANILDO DO NASCIMENTO SOUZA
IVANILDO SALES DA SILVA
IVONEI DA SILVA CAMARA
IZABEL MACIEL RODRIGUES
IZAILSON JOSE DA SILVA PINHEIRO
JACKQUES BATISTA MENDES
JACKSON GONÇALVES
JACKSON NÜRNBERG
JACKSON ROCHA ZEQUIM
JACKSON SILVA DE ALMEIDA
JACSISLENE DOS SANTOS INHAIA
JACSON RODRIGUES PEREIRA
JACSON IRINEU DE MELO
JACSON NERY DE SOUZA
JACSON ROBERTO DA SILVA LOPES
JAILSON COSTA RIBERA
JAILSON CRUZ SHOCKNESS CABRAL
JAILTON DURÃES REIS
JAIR DE SOUSA COSTA
JAIR FERREIRA CAMPOS
JAIR LIMA ROCHA
JAIR PEREIRA RAMOS
JAIRO DE OLIVEIRA VIEIRA
JANAIRA SILVA SANTOS
JANDERSON BRAGANÇA
JANDIRA SILVA MARIANO ARAUJO
JANE PRISCILA MACIEL RODRIGUES
JAQUELINE SOARES SANTANA
JAQUES LOURENÇO DE ASSIS
JAQUILANE DE SOUZA
JARBAS LIMA ALMEIDA
JARDER CAMPOS YAMARA
JARLESSON ABADIAS FERREIRA
JASSON BORELLE OLIVEIRA GOMES
JEAN MORAIS DA SILVA
JEAN CARLO EIDT
JEAN CARLOR DE PAULA
JEAN CARLOS CHAVES
JEAN CARLOS MARTINS PEREIRA
JEAN MARCOS COELHO DOS SANTOS
JEAN MORENO DIAS
JEFERSON DA SILVA MOURA
JEFERSON DOS SANTOS MELLO
JEFERSON GOMES DE ARAUJO
JEFERSON MARQUES DE CAMPOS
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JEFERSON RODRIGUES DE SOUSA
JEFFERSON AZEVEDO DOS SANTOS
JEFFERSON DA CRUZ
JEFFERSON DE ALMEIDA
JEFFERSON DE LIMA GOMES
JEFFERSON HERMISDORF BARBOSA
JEFFERSON MARTINS SILVA
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JEFFISON BARBOSA LACERDA
JEOVÁ ALVES DE OLIVEIRA BATISTA
JEOVÁ PINTO DE OLIVEIRA
JERFERSON EUGENIO DA SILVA
JERILDO RIBEIRO DE LIMA
JESIEL JORDÃO DE SOUSA
JESSÉ ANDERSON CABRAL CORDEIRO
JESSÉ APARECIDO LOEBLEIN PEREIRA
JÉSSICA BARBOSA CARVALHO
JESSICA MACHADO ALVES
JESSICA MIRANDA DA SILVA
JESSICA MOIZES DO NASCIMENTO
JEVERSON SOUSA OLIVEIRA
JEZIEL TOMAZ LOPES
JHAFFERSON NATALINO FONTES
JHON LENNON XAVIER TOS SANTOS
JHONATA NEVES PINHEIRO
JHONATAN AZEVEDO DECOTÉ
JHONATAN DA SILVA VARGAS
JHONATAS SILVA DE OLIVEIRO
JHONY DA SILVA NUNES
JILIETI MATEDI FERREIRA
JOAB EZER PEREIRA
JOABIS FREITAS DA SILVA
JOADISSON PENA PEREIRA
JOANDERSON DE ARAUJO ROCHA
JOÃO BATISTA DA SILVA
JOÃO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA DE SOUZA RITA
JOÃO BOSCO MAIA BATISTA VEIGA
JOÃO DANIEL GOMES
JOÃO FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA
JOÃO JERONIMO DA SILVA
JOÃO LUIZ DOS SANTOS DE LIMA
JOAO MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO
JOAO MARQUES DA ROCHA
JOÃO MEDEIROS DA SILVA
JOAO MORAES DE FARIAS
JOAO MORAIS JUNIOR
JOÃO NUNES MACIEL FILHO
JOÃO OLIVIO BALLMANN
JOAO PAULO DA SILVA
JOAO PAULO DOS SANTOS VIANA
JOÃO PAULO LEMOS DE JESUS
JOÂO PAULO MEDINA DE SOUZA ESTEVES
JOÃO PAULO MENDES
JOAO PAULO MORAES DUARTE
JOAO RIBEIRO COELHO
JOAO VITOR CANDEIRA ALVES
JOAQUIM FAUSTINO DA ROCHA NETO
JOAQUIM LUCAS BATISTA SAMPAIO
JOCEMAR FERNANDES DA SILVA
JOCENILDO FERREIRA DA SILVA
JOEL DE ALMEIDA
JOEL FERREIRA MENDES
JOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO
JOEL MOREIRA BRAGA FARAGE
JOELMIR MORENO SUAREZ
JOELSON LEITE TESKE
JOENE PERRÚ DE CERQUEIRA
JOERLAN ALVES DA COSTA
JOHM LENON PEREIRA DIAS
JOICE DA SILVA QUARESMA
JONAS AFONSO BOONE JUNIOR
JONAS DA COSTA CASTILHO
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JONAS PAULO FIOROTTI
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JONATAS GUMS RODRIGUES
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JONATHAN DOS SANTOS GONÇALVES
JONATHAN LUIZ GIURIATTO MARCHIORI
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JORDANO ANDRADE SOARES
JORDEL RIBEIRO DA SILVA
JORDY DE SOUZA CASTELUBER
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JORGE LIRA DE SOUZA
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JORGE OLIVEIRA CUNHA
JOSE ADRIEL BALDRIGUES SANTOS
JOSE AIRTON DOS SANTOS
JOSE ALAELSON ALVES FEITOSA
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JOSÉ ALVES DOS ANJOS
JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA NETO
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JOSE GOMES DA COSTA
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JOSE GUTIERREZ USHINAHUA
JOSE HUMBERTO RAMOS JUNIOR
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JOSE ORLANDO PEREIRA FRANCO
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JOSE RENATO DE OLIVEIRA
JOSÉ RIBAMAR VIEIRA MORAIS
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JOSE ROBERTO DE JESUS SANTOS
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JOSE ROMERO DA COSTA
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JOSE WILHISON LEMOS VASCONCELOS
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JOSELTON DE FRANÇA NOGUEIRA
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JOSENILDO MATIA DE OLIVEIRA
JOSIAS PEREIRA LIMA
JOSICLEI CASTRO FERREIRA
JOSIEL DA SILVA OLIVEIRA
JOSIELI MONTOVANELLI ANDRADE
JOSIENE PINHEIRO DA SILVA LUZ
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JOSIMAR CORREIA
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JOSIMAR PAIXAO
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JOSINALDO SOARES TORRES
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JOVECI RABELO FERNADES JUNIOR
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JUAREZ WLUBLESKI
JUCELIO RIBEIRO DE LIMA
JUCIANE INÁCIO CANCELIER
JUCICLEIA INACIO CANCELIER
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JULIANO CESAR CORDEIRO MENDES
JULIANO DO NASCIMENTO LEITE
JULIANO GOMES DE DEUS
JULIANO MOREIRA LOPES
JULIMAR DIAS SIQUEIRA
JULIO BARBOSA TEIXEIRA
JÚLIO CARVALHO LIMA
JULIO CESAR DE MORAIS
JULIO CESAR LAZZARI
JULIO CESAR RIBEIRO DE ALENCAR
JULIO CEZAR OLIVEIRA DA COSTA
JULIO MARCOS SOUZA CRUZ
JUNIELE ALVARENGA DE SOUZA
JUNIOR CARVALHO BEZERRA
JUNIOR CHAVES RAPO
JUNIOR FERNANDES TAVARES
JUNIOR HENRIQUE BARBOSA TEIXEIRA
JUNIOR PERONY DA SILVA SCALDELAI
JURACI DE OLIVEIRA
JURANDIR GONÇALVES DE BARROS LIMA
JURANDIR JANAURIO DOS SANTOS
JUSCELINO BARROS RAMOS
JUSCELINO BARROZO DA SILVA
JUSCIMAR DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR
KAREN DE ÁVILA BUTZKE
KARINA BARBOSA VILAS BOAS
KATIA LOPES PEGO
KEILA MARA DA SILVA SOUZA
KELIO DA SILVA RAMOS
KELLY CRISTINA ARAUJO DE LIMA
KELLY CRISTINA BARBOSA DA SILVA
KEROLAINE KARINE FRAGOSO PEREIRA
KLEBSON DE SOUZA MACHADO
LAELSON PINTO SILVA
LAERCIO DO SOCORRO CHAVES DE PAULA
LAERCIO FRANCISCO NERIS
LAERCIO PEREIRA
LAERTE CARLOS ALVES
LAFAETE ANTONIO CALIMAN
LAIR ZDRADEK
LAURO DIAS RIBEIRO
LAZARO CORREA GOMES
LAZARO PORTELA DOS SANTOS
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LEANDERSON JOSE MACIEL PINHEIRO
LEANDRO ALVES DA SILVA JESUS
LEANDRO ALVES FERREIRA
LEANDRO ALVES PRÁ
LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA FREITAS
LEANDRO CARLOS OLIVEIRA
LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA
LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA
LEANDRO DIAS SIQUEIRA
LEANDRO DOS SANTOS FELICIANO
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
LEANDRO FRANCISCO DAMACENO
LEANDRO GARCIA SIMÃO
LEANDRO LIMA DE SOUZA
LEANDRO LINS DE ARAUJO ALVES
LEANDRO MARQUES DOS REIS
LEANDRO NEVES DE SOUZA
LEIDE JANE SANTOS MEDEIROS
LEIDINALDO DE OLIVEIRA
LEILA FLAVIA SOUZA DE LIMA
LEILA LINARES
LEILIAM BATISTA DA SILVA
LEILITA ALVES DOS SANTOS LOPES
LELIANE LOPES LIMA
LENICE OLIVEIRA MACEDO
LENO DA SILVA
LEOMAR DA SILVA ALMEIDA
LEOMAR SIMOES DOS SANTOS
LEON MERELES GONÇALVES
LEONARDO BARRETO DA SILVA
LEONARDO BRAZ RODRIGUES
LEONARDO DONATO REIS ENEIAS
LEONARDO JOSÉ DE MELO
LEONARDO LEITE DE MORAES
LEONARDO PRA DE SOUZA
LEONARDO RAMOS DE BRITO
LEONARDO ROCHA DE FREITAS
LEONE FERREIRA DE MATOS
LEÔNIDAS BORGES PAIVA
LEONILDA DE PAULA
LEONILDO ALVES DE LIMA
LEONILDO BERG DE OLIVEIRA NASCIMENTO
LEONIR LUIZ DE CRISTO TEIXEIRA
LEU CORREA DA SILVA
LEVY SOARES DOS REIS
LEYDY LAURA DE JESUS SANTOS
LIDELBERTON ALVES LINHARES
LIDOVAL CARLOS ANGOLA
LINDOLFO CAMPIM
LINDOMAR FERREIRA DO NASCIMENTO
LIVALTER JOSE AZEVEDO LIMA
LORENILSON SILVA DOS SANTOS
LORIVAL OMERO CORDEIRO
LUAN HENRIQUE SIMÃO MOITINHO
LUANA CRISTIANE DAS GRAÇAS PEREIRA
LUANA MARINHO DA ROCHA PENHA
LUANA REIS DOS SANTOS
LUANN CAMPOS DE SOUZA
LUCAS ALVES RODRIGUES
LUCAS DE SOUZA BARBOSA
LUCAS DOS SANTOS SILVA
LUCENILTON DE ALMEIDA VIANA
LUCIANA ROSA ALVES
LUCIANO BESERRA BATISTA
LUCIANO MARIANO PEREIRA
LUCIANO PEREIRA SILVA
LUCIANO VIEIRA DO NASCIMENTO
LUCIANO XAVIER LOPES
LUCICLÉIA FERREIRA BELARMINO
LUCIENE FERREIRA BELARMINO
LUCIENE GOMES DA SILVA
LUCIENE SALES LOPES
LUCILEIDE BEZERRA DO NASCIMENTO
LUCIMAR VENTURA COSTA
LUCINEIDE COSTA DA ROCHA
LUCIO CAETANO LIVI
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LUIGE HENRIK DE ÁVILA BUTZKE
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LUIS FABIANO LEAL
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MAGNO XAVIER SANTANA
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MAIKON GUEDES PENSO
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MANOEL CARLOS PEREIRA TAVARES DA SILVA
MANOEL DA SILVA SAMPAIO
MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
MANOEL MESSIAS LINS
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MANOEL SALDANHA DE VASCONCELOS
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MANUEL SAUCEDO APONTE
MARCELO CONDACK DOS SANTOS
MARCELO DA SILVA DUARTE
MARCELO DA SILVA SOARES
MARCELO DE ARAÚJO SANTOS
MARCELO DE BRITO GARCIA
MARCELO DE FREITAS RODRIGUES
MARCELO GOMES DIAS
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MARCELO LOURENÇO FULANETTE
MARCELO MACHADO DA SILVA
MARCELO MATTE
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
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MARCELO RIBEIRO DE LIMA
MÁRCIA DAS NEVES RAMOS
MARCIANA PEREIRA RAMOS DE MEDEIROS
MARCIANO ALVES DOS SANTOS
MARCIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
MARCIEL CASSIANO
MARCIEL GONÇALVES DOS SANTOS
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MARCIO ALVES DE MOURA
MARCIO CANDIDO
MARCIO DA SILVA NAFRA
MARCIO DA SILVA QUEIROZ
MARCIO EVANDRO BASSETTO
MÁRCIO GLÊYK RODRIGUES DA SILVA
MÁRCIO GOMES DE MOURA
MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
MÁRCIO JOSÉ RAMIRO DE MACEDO
MÁRCIO MOREIRA DOS SANTOS
MARCIO ROGERIO LUCENA
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MARCIO RONEY DE OLIVEIRA RAMOS
MARCIO SILVA DO NASCIMENTO
MARCIO SOARES COSTA
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
MARCO ANTONIO SOARES MARTINS
MARCO AURÉLIO DA SILVA OLIVEIRA
MARCONDES DA CONCEIÇÃO BRITO COELHO
MARCONDES DE SOUZA BEZERRA
MARCONDES PEREIRA SALES DA SILVA
MARCONY PEREIRA DE SÁ
MARCORELI AFONSO ESTEVES
MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS ROCHA FEITOSA
MARCOS ALEXANDRE ARAUJO BARRETO
MARCOS ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO
MARCOS ANTONIO AMARAL MACHADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO MIRANDA DA SILVA
MARCOS ANTONIO SOUZA ROSA JÚNIOR
MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
MARCOS AURELIO FERREIRA LIMA
MARCOS CECILIO DA SILVA
MARCOS CERQUEIRA DOS SANTOS
MARCOS CEZAR VIEIRA DE MIRANDA
MARCOS DE CARVALHO
MARCOS DE OLIVEIRA SANTANA FRADE
MARCOS DOUGLAS FOGUES SOUZA
MARCOS ELIAS CARDOSO DA SILVA
MARCOS FERNANDO DE LIRA
MARCOS KALEB SILVA DE OLIVEIRA
MARCOS KESSLER CORDEIRO
MARCOS LUIZ DA SILVA
MARCOS PASCOAL DOS SANTOS FEREIRA
MARCOS PEREIRA FABIANO
MARCOS RAFAEL RAMOS
MARCOS ROBERIO PEREIRA LOBATO
MARCOS ROBERTO SOUZA DA SILVA
MARCOS ROGERIO DE ARAUJO SILVEIRA
MARCOS SUEL BARBOZA DA SILVA
MARCOS VINICIUS GRAMACHO DA SILVA
MARCOS WILLIAN GUADY CAVALCANTE
MARIA ELAINE TANABE DA SILVA
MARIA ANTONIA RODRIGUES ALVES
MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA REZENDE SAMPAIO
MARIA APARECIDA TAVARES DE CASTRO
MARIA AUXILIADORA DE ALENCAR VERDAN COSTA
MARIA AUXILIADORA GOMES DE ALMEIDA
MARIA CRISTINA SANTANA DE ALMEIDA
MARIA DA CONCECAO BARBOSA DE SOUSA
MARIA DA CONCEIÇÃO TOLEDO SANTOS
MARIA DA PENHA JESUS CRUZ
MARIA DAS GRAÇAS CASTRO FERREIRA
MARIA DAS GRACAS SILVA FREIRES CORDEIRO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO
MARIA DO ROSARIO PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA DO NASCIMENTO
MARIA ÉDINA FRANCISCA DA SILVA LIMA
MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA
MARIA GORETE DE ARAUJO BARATA
MARIA JOSÉ HONORATO DE SOUZA DIAS
MARIA RODRIGUES FERREIRA MARINHO
MARIEL AMORIM DO NASCIMENTO
MARIHELCIO TRESS
MARILENE SILVEIRA DA SILVA
MARINA INDLEDE DA SILVA CODIGNOLE
MARINALVA RODRIGUES LEITE
MARINELSON FRANCISCO DA SILVA
MARINETE APARECIDA BARBOSA DE MELO
MARIO CEZARIO BICHEL
MARIO DA MOTTA PAZ FILHO
MARIO GOMES MELO
MARISA DE FÁTIMA BABO BONFIM
MARIZAN RODRIGUES DE LIMA
MARIZANIA FERREIRA DA SILVA
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299.051.842-87
003.401.988-00
MARLI ROSIANI SARAIVA NASCIMENTO
MARLON JOSUA CARDOSO SILVA REIS
MARLON MAR PAES
MARLUCE ARAUJO DE SOUZA
MARTA COSTA RIOS
MATEUS ANDRADE E SOUZA
MATEUS DOS SANTOS FERREIRA
MATHEUS DE JESUS FREITAG
MATHEUS FREITAS SILVA
MATIAS FERREIRA DOS SANTOS
MAURI FERNANDES NOBRE
MAURICIO ALVES DE LIMA
MAURICIO ANTUNES DOMINGOS
MAURICIO DA ROCHA LIMA
MAURICIO DA SILVA COUTINHO
MAURICIO FRANCISCO DOS PRAZERES
MAURILIO AMERCINO ROCHA FILHO
MAURO GOMES DE MOURA
MAURO MACKERT TONETO
MAX NERES LEAL
MAYCON BARBOSA DA SILVA
MAYCON DA SILVA RODRIGUES
MAYCON TAVARES SIMÕES
MAZONINA DIAS DE OLIVEIRA
MELQUIZEDEC HIGINO DA FONSECA
MICHAEL DOS SANTOS ALVES
MICHEL DA SILVA MAGALHÃES
MICHELE PINHEIRO ALVES GUEDES
MICHELE RUBIA RODRIGUES MARQUES
MICHELLE BATISTA TAVARES
MICHELLE DOS SANTOS BONFIM
MIGUEL CRISTE
MIGUEL LIMA CASSIANO
MILCA BRAGANÇA DE CARVALHO
MILSON JOSE VIEIRA
MILTON CARNEIRO DA SILVA
MILTON JULIO CRUZ AMARAL FILHO
MIRIAN GOMES DE SOUZA RAMOS
MIRO PINTO DE SOUZA FILHO
MIRTES DA CRUZ MAIA
MIVALDO DE SOUZA CONCEIÇÃO
MIZAEL DOS SANTOS FARIA
MOACIR RODRIGUES DE SOUZA
MOISES FERREIRA OLIVEIRA FILHO
MOISES JONATAS DE OLIVEIRA
MONALISA PINHEIRO ALVES AMARAL
MONICA FERREIRA CHAVES DO NASCIMENTO
MOYSES SANTOS DA SILVA
NAEDSON DA COSTA SILVA
NAFITANAEL REIS FERREIRA
NAIANE DOS SANTOS TOLEDO
NAIANI PEREIRA VILASBOAS
NATÁLIA DA PAZ PINHEIRO
NATANAEL SILVA FARIAS
NATANAEL ZORZANELLO ELEUTERIO
NATHALYE GESCHONKE DE MORAES
NATIELEN FERNANDES VIEIRA
NATIELLI ANDRADE LIMA
NATTAN DA SILVA TRINDADE
NEEMIASPEDRO ELLER
NEIDIVAN CAMILO BARBOSA
NEILA GOMES DOS SANTOS GUTERRES .
NEIRICE DA ROCHA
NELSON ALVES ARRUDA
NELSON GONÇALVES GUEDES
NELSON OLIVEIRA DA SILVA
NELSON PEREIRA DE CARVALHO
NELSON PEREIRA DOS SANTOS
NELSON SILVA GALDINO
NELSON VITAL JUNIOR
NEURIVAN ASSUNÇAO DE MORAIS
NIKSON GESCHONKE DE MORAIS
NILBER REGINO CORDOVA DE OLIVEIRA
NILCILENE NASCIMENTO DA SILVA
NILSO CARNEIRO DOS SANTOS
NILSON BATISTA PORTO
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957.515.998-53
NILSON JOSE DOS SANTOS BEZERRA
NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
NILSON PIRES DE OLIVEIRA
NILTON CARNEIRO DA SILVA
NILTON CHARLES DOS SANTOS
NILTON NASCIMENTO DA SILVA
NILTON SANTOS GONÇALVES
NILTON SILVA SANTOS
NILZA FERREIRA LEAL
NIURA LOPES DE LIMA
NIVALDO SEBASTIAO RAIMUNDO
OBEDE PINTO NETO
ODACI JESUS DOS SANTOS
ODAIR BISPO DE OLIVEIRA
ODAIR DA SILVA XAVIER
ODAIR JOSE CARDOSO DA SILVA
ODAIR JOSE WIONCZAK
ODAIR SILVA DOS SANTOS
ODAIR SOUZA OLIVEIRA JUNIOR
ODALHO AIRES ALMEIDA
ODENIR DE ALMEIDA
ONÉSIMO DA COSTA AGUIAR
ORIVALDE ALEXANDRE PEREIRA AMARAL
ORLANDO NOGUEIRA DA SILVA
ORLY DO NASCIMENTO
ORONIGLEI DA SILVA VERONEZ
OSEIAS FERREIRA DA SILVA
OSEIAS RODRIGUES DA SILVA
OSEMAR DUARTE PINTO
OSILENE FAGUNDES DA SILVA
OSVALDO DE JESUS NASCIMENTO
OTAVIANO DE CARVALHO
OTONIEL FARIAS
OURELIANO JUNIOR CARON DE CASTRO
OVÉSSIMO DE JESUS PEREIRA SOBRINHO
OZANA MENDES BARBOSA
OZANIAS SILVA NASCIMENTO
OZEIAS PATRICIO VIEIRA
OZIEL DA SILVA FIGUEIREDO
OZIEL PINTO DE OLIVEIRA
OZIEL RAMOS DE ARAUJO
OZIEL SALES LOPES
PABLO JELERROM GAVINHO
PABLO JOSE FERREIRA
PABLO PALOZI DINIZ
PATRIC DIOGO ALMEIDA DA SILVA
PATRICIA CRISTINA SORDI
PATRÍCIO FREITAS ANCHIETA
PATRICK FRANCISCO
PATRIK GABRIEL MARCHI AGUIAR
PATRIKI ASSIS BAETA
PAULA ANDREZA DA SILVA ALCANTARA
PAULO MAXIMO PIRES BENEDITO
PAULO BATISTA DA CRUZ
PAULO CASSIANO BLANK
PAULO CESAR CASARIN
PAULO CESAR DE LIMA
PAULO CÉSAR GOMES PEGO
PAULO CEZAR DE ANDRADE XAVIER
PAULO DIAS DA SILVA
PAULO FRANCISCO LOPES
PAULO GUILERME SANTOS DE ALMEIDA
PAULO HENRIQUE VIEIRA BENEDITO
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PAULO MERCEZ SILVA
PAULO MONTEIRO DE SANTANA JÚNIOR
PAULO NASCIMENTO SALDANHA
PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
PAULO SERGIO DA SILVA
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS CAMPOS
PAULO SÉRGIO FERREIRA DA SILVA
PAULO SERGIO MENEZES NOGUEIRA
PAULO UBIRATAN ARAUJO FERREIRA
PAULO XAVIER DE QUEIROZ
PEDRO AMERICO COURINOS LIMA JUNIOR
PEDRO BRUNO NETO
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851.421.662-72
PEDRO CARLOS GISBERT VALLE
PEDRO DA CUNHA MACHADO
PEDRO DA SILVA SOUZA
PEDRO HENRIQUE ANTONIO
PEDRO MONTEIRO LUZZANI
POLIANNE REZENDE SAMPAIO
PORFIRIO MARDONIO CLAUDINO VIANA
PRISCILA FLORES
PRISCILA SOUZA DA SILVA
RAFAEL ALVES RODRIGUES
RAFAEL BRITO SILVA
RAFAEL CALADO DE OLIVEIRA
RAFAEL COSTA
RAFAEL COSTA OLIVEIRA
RAFAEL DIAS SILVERIO
RAFAEL HENRIQUE CAMILO DOS SANTOS
RAFAEL MATOS DA SILVA
RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA TINELI
RAFAEL PIRES DIAS
RAFAEL POUBEL
RAFAEL QUEIROS OLIVEIRA
RAFAEL SILVA BEZERRA
RAFAEL SOUZA SANTOS
RAIMUNDA DAIANE PINTO
RAIMUNDO ALBERTO DA SILVA ALVES
RAIMUNDO COELHO DOS SANTOS
RAIMUNDO CORREA TAVARES
RAIMUNDO DA ROCHA AMARAL
RAIMUNDO DE ARAUJO DA SILVA
RAIMUNDO JUNIOR DA SILVA
RAIMUNDO NONATO BATISTA
RAIMUNDO NONATO FERREIRA BELARMINO
RAIMUNDO NUNES VERCOZA
RAIMUNDO PEREIRA MAIA
RAIMUNDO RICARDINO DE JESUS
RAIMUNDO SENA NOVAES
RAMILSON MENDES DE SOUZA
RAMON DE MATOS LIMA
RANDERSON ARAUJO SEIXAS
RAPHAEL DE ALENCAR SAUNIER
RAPHAEL RODRIGUES
RASLEI NABOR MALHADA
RAVANE FERNANDES LIMA
RAYANNY DE SOUZA SIQUEIRA
RAYMISON FERREIRA GUIMARAES
RAYQUE ROGE DE OLIVEIRA BONAZZA
RAYRISOM DE SOUZA DE MACEDO
REDIVALDO DE FREITA SOUZA
REGINALDO BATISTA DO SANTOS
REGINALDO BEZERRA DA SILVA
REGINALDO DA SILVA VIANA
REGINALDO FERNANDES DE SOUZA
REGINALDO GONÇALVES LOURENCO
REGINALDO MACHADO OLIVEIRA
REGINALDO ROSS DOS SANTOS
REGINALDO SOARES LOPES
REGINALDO SOUZA RODRIGUES
REINALDO CRUZ PINHEIRO
REINALDO PEREIRA DE SOUZA
REINALDO VALDEVINO PAULINO
REINALDO ZANELLA
RENAN CAETANO BRAGA
RENAN NASCIMENTO DA COSTA
RENATA MOURÃO DA ROCHA
RENATA SILVA DO CARMO TRAGINO
RENATO BANDEIRA DE SOUZA
RENATO DE CARVALHO
RENATO DE LARA COSTA
RENATO DOS SANTOS VIEIRA
RENE OLIVEIRA DA SILVA
RENE VENTURA NASCIMENTO
RHAYNER ALLAN SANTOS RABELO
RHODNEY DE BRITO NERY SERRATE
RICARDO ASSUNÇAO
RICARDO BASSO
RICARDO DIAS DA SILVA
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RICARDO HEREDIA DE QUEIROZ
RICARDO JUSTINIANO .
RICARDO PEREIRA SAMPAIO
RICARDO RODRIGUES
RICARDO SANTOS FARIAS
RICARDO SOUZA CONCEIÇÃO
RICHARDSON MOREIRA COSTA
ROBÉRIO JÚNIOR FREITAS DOS ANJOS
ROBERTE AFONSO GOMES DANTAS
ROBERTINHO RODRIGUES ARAUJO
ROBERTO CARLOS SANTOS ANCHIETA
ROBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
ROBERTO DE OLIVEIRA VAZ
ROBERTO DO CARMO NASCIMENTO
ROBERTO FARIAS DA SILVA
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ROBERTO GARCIA NANTES JUNIOR
ROBERTO LINO DA SILVA
ROBERTO MOREIRA ZACARIAS
ROBERTO XAVIER DOS SANTOS
ROBERVAL NUNES BATISTA
ROBINSON JOSÉ DA SILVA
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
ROBSON ANTONIO MESQUITA MUNIZ
ROBSON COSTA DOS SANTOS
ROBSON DOS SANTOS
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ROBSON RUAN DA SILVA SANTOS
ROCEL VIEIRA REIS
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RODRIGO DOS SANTOS BONFIM
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RODRIGO MENEZES DA CRUZ
RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO
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ROGÉRIO ALVES COSTA
ROGERIO BARBOZA SANTANA
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ROGIANO MARCELINO DE JESUS
ROLDINIO SEBASTIAO DE MENEZES
ROMARIO JUNIOR DOS SANTOS
ROMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS
ROMARIO SILVA GOMES
ROMERO BENVINO RODRIGUES
ROMILDO DE SOUZA ALTIVO
ROMILDO MOURA DE OLIVEIRA
ROMILDO PEREIRA DA SILVA
ROMILSON GOMES ARAUJO
RÔMULO BISPO DE CAMPOS
RONALDO ADRIANO CARVALHO
RONALDO ADRIANO CRUZ LIMA
RONALDO DOS SANTOS LIRA
RONALDO LOPES PINTO
RONALDO MACHADO DA SILVA
RONALDO MARINHO BARBOSA
RONALDO NERES ALVES
RONEI DE ARAUJO MIMO
RONEI PEREIRA DE BARROS
RONI RODDES DORIGO
RONICLEI FERREIRA DOS SANTOS
RONIEBER PASSOS PENA
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RONILSON DOS SANTOS DA SILVA
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RONIPETERSON KRUGER
RONY CLEITON DE CASTRO
ROOSELVETH DIAS PEREIRA
ROSANA DA PENHA PEIXOTO SANTOS
ROSANA SCHEIDEGGER RODRIGUES
ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES SIQUEIRA
ROSANGELA BORTOLOZO DA SILVA
ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA
ROSANGELO OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO
ROSEANE JANAINA SILVA FERREIRA
ROSEMARI EDMARA CARDOSO
ROSEMIRO CAVALHEIRO DOS SANTOS
ROSENICE APARECIDA PETEREIT DE OLIVEIRA
ROSENILDO DE JESUS NASCIMENTO
ROSIMARA LUCIANO ZATESCO
ROSINALDO ALVES FERREIRA
ROSINALDO NEVES DA FONSECA
ROSINALDO RODRIGUES TEIXEIRA
ROSINEI MACALI
ROSINEIA MERCIAL FRANCISCO
ROZELI CEZARIO DA SILVA
ROZENILSO SILVA DE FRANÇA
RUAN CARLOS FERREIRA
RUBEN PAZ MOURA DA SILVA
RUBENILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO
RUBENS EDICACIO DA CRUZ SILVA
RUBENS FERREIRA
RUBENS LUIZ VALÉRIO SANTOS
RUBINEI LESNDRO DE SOUZA
RUDIMAR MARIO SCHLOSSER
RUI VIEIRA DOS SANTOS
RUY BERNARDO DE MENEZES JÚNIOR
RUYTER DA SILVA OLIVEIRA
SADA GOMES DE LIMA
SADRAQUE PEREIRA
SAIMON LEON LOURENÇO DA SILVA
SALES SIQUEIRA DO SANTOS
SALVIO DEONIZIO VIEIRA
SAM TIAGO MERELES
SAMUEL ALMEIDA DA SILVA
SAMUEL BATISTA DE AGUIAR
SAMUEL FERREIRA BATISTA
SAMUEL MAIA DE OLIVEIRA
SAMUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA
SAMUEL RIBEIRO LUKACHINSKI
SANDORVAL QUEROZ DOS SANTOS
SANDOVAL MIGUEL DE LIMA
SANDRA DE ALMEIDA BORILE
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS
SANDRA ARAUJO DA SILVA DAS GRAÇAS
SANDRA MARCIA NUMES DA SILVA
SANDRA MARIA DA SILVA
SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
SANDRO DE SILVA NOBRE
SANDRO MAURICIO NOGUEIRA JORDAO
SANDRO PRESTES FERREIRA
SANDRO RAIMUNDO ALVES
SANTCLAIR MOISES CARNEIRO ENEIAS
SANTIAGO ALHO SOUSA
SANTIAGO MARCELINO TELES SILVA
SARA SOUZA MATIAS
SARLEI DA SILVA ALBUQUERQUE
SAULO GOMES GUERRA
SAULO GOMES SANTANA
SEBASTIANA FERREIRA GOMES
SEBASTIÃO ADRIANO SENA CARDOSO
SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA
SEBASTIÃO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEDNEI ALVES PAIXAO
SEILA MARIA MORAES NOGUEIRA
SEIXAS MARQUES DE LIMA
SERGIO ADELINO FERREIRA
SÉRGIO BALBINOT
SERGIO DALAZEN
SERGIO GARCIA DE PAULA
SERGIO JUSTINO PINHEIRO ALVES
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906.265.912-87
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
SERGIO TELES BESSA
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
SHEILA CRISTINA PEDRAÇA
SIDCLEY DE MATOS LIMA
SIDNEI RODRIGUES DAS CHAGAS
SIDNEI PIMENTEL
SIDNEI RAMOS DA CRUZ
SIDNEI SANTOS OLIVEIRA
SIDNEY ANGELO E OLIVEIRA
SIDNEY MOREIRA BATISTA
SIDNEY SANTANA DE ASSIS
SIEL BUSATO LUZ
SILAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
SILVANEI INACIO DA SILVA
SILVANO DOS SANTOS MACENO
SILVERIO DE SOUSA MORAES
SILVIA MARIA DE SOUZA
SILVIA YRENE ZABALA MELGAR
SILVIO DA SILVA MELLERO
SILVIO PAULO MACHADO DE SOUZA
SILVIO RODRIGO DA SILVA AMORIM
SIMONE FRAGOSO DE OLIVEIRA
SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA
SOCRATES REGO RIBEIRO
SOLANGE ANETE VASQUES DA SILVA
SOLANGE BARBOSA DE SOUZA
SOLANGELA DE SOUZA BARBOZA
SOMIA REGINA GUIMARAES BINDA
SONIA MARIA MAGALHÃES
SONY HELTHON ALVES DOS SANTOS
STENIO ALVES DA COSTA
SUIANI SILVA OLIVEIRA
SUZELI GOMES PEREIRA
TAMARA GOMES DOS SANTOS
TAMILES MONTOVANELLI ANDRADE
TANCREDO DA SILVA DIONISIO
TANCREDO NEVES CRUZ DE OLIVEIRA
TÂNIA MÁRCIA RIBEIRO
TANIA REGINA CASTOGENE CIPRIANO
TARCIO GOMES DOS SANTOS
TATIANE DA SILVA PINHEIRO LAGAZI
TATIANE ZELADA DA SILVA
TAYLLON CRISTIANO VIEIRA FERREIRA
TELMA MARIA RODRIGUES
THAIS YASMIN GIACOMINI DE SOUZA
THALES GOMES MENDES
THALES HENRIQUE DOS SANTOS
THALISON ARAUJO DA SILVA
THAYRONE RABELO NOBRE
THIAGO ANDRADE
THIAGO COSTA DE SOUSA
THIAGO DE JESUS SILVA
THIAGO DUTRA BARBOSA
THIAGO FERNANDES FERREIRA
THIAGO HENRIQUE RODRIGUES SILVA
THIAGO MENDES MORAIS
THIAGO PULGA PEREIRA
THIAGO SANTIAGO
THIAGO SOUZA MOURA
THIERRY GOMES TESKE
THOMAS CLEITON OLIVEIRA LOPES
TIAGO ALVES DOS SANTOS
TIAGO AUGUSTO CAMPOS LOPES
TIAGO BARROSO DA SILVA
TIAGO DOS SANTOS LEMOS
TIAGO FERREIRA TEIXEIRA
TIAGO GOMES DA SILVA
TIAGO GOMES DE LIMA
TIAGO JOAQUIM DE LIMA
TIAGO JOSE RIBEIRO AMOIM
TIAGO MARTINS TORATI
TIAGO MENDES GONÇALVES
TIAGO RENAN LOPES
TIAGO RIBEIRO DA CUNHA
TIAGO ROCHA COLOMBO
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TICIANE SOUZA MELO
TOMÉ ALVES DE SOUSA
TONY BATISTA JORGE
TOSHIE TANJI FILHO
TRINIDAD ZABALA MELGAR
UALACE HANIERO VASCONCELOS AGUIAR
UALISSON SANTOS BEZERRA
UALTER BELINSKI
UANDERSON DE SOUZA
UANDERSON DOUGLAS FREITAS OLIVEIRA
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UELBI CORREA ABILIO
UELES DIEGO CLEMENTINO DE SANTANA
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UILIAN RODRIGUES TEIXEIRA
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VAGNO VINICIUS CARDOSO SOARES GOMES
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VALDENICE DE OLIVEIRA
VALDERES KAUTZMANN
VALDERI SILVEIRA DA SILVA
VALDEVINO DOS SANTOS
VALDINEI FRAGOSO DE OLIVEIRA
VALDINEI NUNES RODRIGUES
VALDINEI RODRIGUES DA CRUZ
VALDINEY DE GOIS
VALDINEZ CUNHA PINTO
VALDINO NUNES DA SILVA
VALDIR ANTONIO RODRIGUES DA FONSECA
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VALDIR APARECIDO MARREIRO FILHO
VALDIR BENTO SERAFIM
VALDIR DE ALMEIDA DA SILVA
VALDIR FEITOSA VIEIRA
VALDIR JOSE DA FONSECA
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
VALDO EDMAR HASTENREITER
VALDOMIRO ALVES MOREIRA
VALDOMIRO PEREIRA MARTINS
VALDOMIRO SOARES
VALERIA ALVES APOLINARIO
VALERIA DE FREITAS KAISER MARIANO
VALERIO COSTA DOS SANTOS
VALMIR ANTONIO DE ASSIS
VALMIR PEREIRA DE JESUSS
Operario
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VALMIR REIS SOARES
VALNERSON DUARTE PEDROSO
VALTEIR ESCOLATE DA SILVA
VALTEMAR ARAUJO SAMPAIO
VALTER BATISTA DOS SANTOS
VANDERELEY ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA
VANDERLEI MAIA DA COSTA SOUZA
VANDERLEI OLIVEIRA AZEVEDO
VANDERLEY ROSA DE ABREU
VANDERSON DE SOUZA LIMA
VANDESSON SOUZA DE OLIVEIRA
VANDETE BATISTA DOS SANTOS
VANDORLI DOS SANTOS GOMES
VANESSA ALVES DOS SANTOS
VANIA APARECIDA SANTI VASCONCELOS
VANILDE DO CARMO DOS SANTOS
VANILDO LUIZ DA SILVA
VANIZA RODRIGUES DALLA PICOLA
VENANCIO RIBEIRO
VICENTE MUCZINSKI RAIMUNDO
VICTOR CAPO
VILSIMAR SOUZA BARROS
VINICIUS MARQUES DE LIMA
VIRISSIMO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
VITOR FERREIRA SILVA
VIVALDO TAVARES PINHEIRO FILHO
WACHLLER BRANDÃO PASSOS
WAGNER ALVES DE FREITAS
WAGNER CARLOS DA SILVA SOUZA
WAGNER DE CARVALHO VENCESLAU
WAGNER WESLLI TOMÉ DE FREITAS
WAGNO RODRIGUES DOS SANTOS
WALAC DE SOUZA SILVA
WALACE ALVES SILVA
WALDILÚCIA CARVALHO DA SILVA ALCÂNTARA
WALISON FRANCISCO MIRANDA DA CRUZ
WALISSON DA SILVA SILVEIRA
WALISSON DE SOUZA OLIVEIRA
WALLIISON MAGNO GOUVEIA
WALTER DE CARVALHO
WALTER MARCOS DE AMORIM
WALYSSON DOS SANTOS VITORAZI
WANDER AMÉRICO LAOVER
WANDERLEY ROBSON DA SILVA
WANDERSON DALL’ALBA PRIORE
WANDERSON GONÇALVES OLIVEIRA
WANDERSON LUIZ DA SILVA
WANDERSON NOGUEIRA MONTES
WANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
WANKLEY BANZZA DOS SANTOS
WARLEY FERREIRA PEREIRA
WEBERSON DE SOUZA SANTOS
WELDER CAIO MANZINI
WELDER MARCIO LIMA DE OLIVEIRA
WELIDA BISPO DE OLIVEIRA
WELITON DE LIMA ALVES
WELLINGTON MARQUES LOPES
WELLINGTON MODESTO DE MORAES
WELLINTON GONÇALVES DE BARROS
WELLITON RENAN SILVA BOLSONI
WELLYGTON SAMPAIO DE MORAIS
WELLYNGTON MAGALHAES DA COSTA
WEMERSON RIBEIRO DA CRUZ
WEMERSON SAMPAIO DE MORAIS
WENDELL DE OLIVEIRA PENHA
WENDER DE ANDRADE DA COSTA
WENDERSON MURILO DOS SANTOS
WERICK GOMES DE SOUZA
WERINTON DA SILVA FRANCISCO
WERLEY FRANCISCO
WESCLEY AUGUSTO SILVA SANTOS GABILON
WESDRE BENEVENUTO PEREIRA
WESLEY ALVES GOMES
WESLEY CARLOS BASTOS
WESLEY DA SILVA SANTOS
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002.408.382-89
535.832.994-34
WESLEY RIBEIRO COSTA
WESLEY SILVA FERREIRA
WESLLEY FÉLIX ARZA
WESLLEY ROBERTO JESUS VEIGA
WEVERTON FREITAS DE OLIVERIRA
WICTOR ADRIANO DINIZ RUELA
WILDES MARQUES SOARES
WÍLHAS SOUZA MACHADO
WILIAN ALESSANDRE TAVARES DA SILVA
WILIAN DA SILVA BRITO
WILLAS MOURA
WILLIAM FIDELES DE SOUZA SILVA CABRAL
WILLIAN GIMENEZ DA SILVA RODRIGUES
WILLIAN MARTINS DE AZEVEDO
WILLIAN OLIVEIRA LOPES
WILLIAN ROSA VIEIRA
WILLIANS DA SILVA CRUZ
WILLY OLIVEIRA CUNHA
WILSON JOSE TELES DE CARVALHO
WILSON PEREIRA DE MELO
ZEILTON DE SA NOVAIS
ZENILDA MOREIRA DO CARMO
ZENIR DE SOUZA
ZENIVALDO DA SILVA DIOGO
ZEQUIAS LEITE DA ROCHA FILHO
Operario
Oficial de Manutencao
Operador de Maquinas
Operario
Operario
Operario
Operador de Maquinas
Operario
Operador de Maquinas
Operario
Operario
Operario
Operario
Operario
Operario
Operario
Operario
Operario
Oficial de Manutencao
Operador de Maquinas
Operario
Operario
Operario
Operario
Operador de Maquinas
Pesadas
Pesadas
Pesadas
Pesadas
Pesadas
Porto Velho-RO, 27 de fevereiro de 2015.
REINALDO ROBERTO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor Téc nico e Exec utivo do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia-DEOSP/RO torna público aos
interessados que, segundo os termos do Art 25,
caput, da Lei Federal 8.666/93, foi declarada
INEXIGÍVEL a licitação objetivando a contratação
dos s erviços tarifários e de taxas bancárias,
decorrentes do contrato nº138/2012/PGE, firmado
entre o Banco do Brasil S/A e a Administração
Pública Estadual, tudo conforme MEMO nº 008/
DA/DEOSP/RO (fls 02), comprovantes de
regularidade do contratado, e demais documentos
incluso nos autos do Processo n° 01.1421.001101/2015, e Parecer n° 007/2015/ASJUR/DEOSP/
RO, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), em favor do Banco do Brasil S/A, inscrito
no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91 Publiquese. Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2015.
Assina: ENGº MIRVALDO MORAES DE SOUZADiretor Técnico Executivo/DEOSP-RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO nº 01.1421.0011-01/2015-DEOSP/RO.
INTRESSADO: DEOSP e BANCO DO BRASIL S/A
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
OBJETIVO: contratação de serviços tarifários e
de taxas bancárias , dec orrentes do contrato
nº138/2012/PGE, firmado entre o Banco do Brasil
S/A e a Administração Pública Estadual. Face o
expos to no proc es so adminis trativo nº
01.1421.0011-01/2015, e atendendo as
disposições do Art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/
93 ratificamos os termos do Parecer Jurídico nº
007/2015/ASJ UR/DEO SP/RO, bem como em
cumprimento do Art. 26, do mesmo Diploma Legal,
que considerou inexigível o certame licitatório.
Publique-se. Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de
2015. Assina: LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO
DE SOUZA-Diretor Geral/DEOSP-RO.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor Téc nico e Exec utivo do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia-DEOSP/RO torna público aos
interessados que, segundo os termos do Art 25,
caput, da Lei Federal 8.666/93, foi declarada
INEXIGÍVEL a licitação objetivando o pagamento
de contas da energia fornecida pela CERON/
ELETROBRÁS, tudo conforme MEMO nº 010/DA/
DEOSP/RO (fls 02), Termo de Referencia nº 009/
2015 (fls 03/04), e demais documentos incluso
nos autos do Processo n° 01.1421.0017-01/2015,
e Parecer n° 008/2015/ASJUR/DEOSP/RO, no valor
estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor
da CERON/ELETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.914.650/0001-66. Publique-se. Porto Velho
(RO), 26 de fevereiro de 2015. Assina: ENGº
MIRVALDO MORAES DE SOUZA-Diretor Técnico
Executivo/DEOSP-RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO nº 01.1421.0017-01/2015-DEOSP/RO.
INTRESSADO: DEOSP e CERON/ELETROBRÁS
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
OBJET IVO: pagamento de contas da energia
fornecida pela CERON/ELETROBRÁS. Face o
expos to no proc es so adminis trativo nº
01.1421.0017-01/2015
e
atendendo
as
disposições do Art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/
93, ratificamos os termos do Parecer Jurídico nº
008/2015/ASJ UR/DEO SP/RO, bem como em
cumprimento do Art. 26, do mesmo Diploma Legal,
que considerou inexigível o certame licitatório.
Publique-se. Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de
2015. Assina: LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO
DE SOUZA-Diretor Geral/DEOSP-RO.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor Téc nico e Exec utivo do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia-DEOSP/RO torna público aos
interessados que, segundo os termos do Art 25,
caput, da Lei Federal 8.666/93, foi declarada
INEXIGÍVEL a licitação objetivando o pagamento
de contas de água fornecida pela CAERD, tudo
conforme MEMO nº 010/DA/DEOSP/RO (fls 02),
Termo de Referencia nº 003/2015 (fls 03/04), e
demais doc umentos inc lus os nos autos do
Processo n° 01.1421.0012-01/2015, e Parecer n°
009/2015/ASJUR/DEOSP/RO, no valor estimado de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da CAERD,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.254/0001-39.
Publique-se. Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de
2015. Assina: ENGº MIRVALDO MORAES DE
SOUZA-Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO nº 01.1421.0012-01/2015-DEOSP/RO.
INTRESSADO: DEOSP e CAERD
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
OBJETIVO: o pagamento de c ontas de água
f ornecida pela CAER D. Face o exposto no
processo administrativo nº 01.1421.0012-01/2015,
e atendendo as disposições do Art. 25, caput, da
Lei Federal 8.666/93, ratificamos os termos do
Parecer Jurídico nº 009/2015/ASJUR/DEOSP/RO,
bem como em cumprimento do Art. 26, do mesmo
Diploma Legal, que considerou inexigível o certame
licitatório. Publique-se. Porto Velho (RO), 26 de
fevereiro de 2015. Assina: LIOBERTO UBIRAJARA
CAETANO DE SOUZA-Diretor Geral/DEOSP-RO.
ERRATA
CONVÊNIO nº 049/2014/ASJUR/DEOSP-RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 01.1421.0386-02/2013.
CONVENENTES: Estado de Rondônia, DEOSP/RO
e Município de São Felipe d’Oeste (RO)
EMENTA
Onde se lê: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
Leia-se: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE (RO)
66
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
CLÁUSULA PRIMEIRA
Onde se lê: Planilha Orçamentária (fls159)
Leia-se: Planilha Orçamentária (fls 421/429)
Onde se lê: Memorial Descritivo (fls 196/206)
Leia-se: Memória de Cálculo (fls 431/441)
Onde se lê: Cronograma Físico (fls 207)
Leia-se: Cronograma Físico Financeiro (fls 430)
Onde se lê: Composição de Custos (fls 208/213)
Leia-se: Composição de Custos (fls 442/445). Porto
Velho (RO), 27 de Fevereiro de 2015. Assina: ENG.º
MIRVALDO MORAES DE SOUZA-Diretor Técnico
Executivo/DEOSP/RO
ENG.º MIRVALDO MORAES DE SOUZA
Diretor Técnico Executivo/DEOSP/RO
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/PMB/2015
PROCESSO N° 1-378/2013
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO
CONTRATADO: ÁGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE
ABAST ECIMENTO D E ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE
BURITIS/RO
VALOR ESTIMADO: R$ 78.250.144,00
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) ANOS
PUBLICADO NO MURAL EM: 27.02.2015
ANTONIO CORREA DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 10 /2015 PREGÃO FOR M A E LET RÔNICA
Nº 191/2014. PROCESSO Nº 5195/GLOBAL/
2014.OBJETO: Registro de preços para possível
e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR OFICINAS ARTESANAIS PRAZO DE VALIDADE: de 12 (doze) meses. EMPRESA DETENTORA: POPULAR TREINAMENTOS LTDA. ITENS E
VALORES REGISTRADO S NA ATA: 1 – R$
4.800,00; 2 – R$ 4.550,00; 3 – R$ 4.335,71; 4 –
R$ 4.800,00; 5 – R$ 5.500,00; Obs.: A integra da
ata n° 10/2015, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.cacoal.ro.gov.br
Cacoal - 04 de Março de 2015.
Jurcelia Martins Queiros Igarashi
Diretor de Registro de Preços Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/SEMPOG/2015
PROCESSO N° 1.943/SEMSAU/2015
Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição
de Mobiliários e Eletrodomésticos tipo: Cadeira para
escritório fixa, arquivo de aço, banco médio base
tubo em metálico, cadeiras longarinas, bebedouro
eletrônico, geladeira, lavadora de alta pressão,
fogão, poltrona hospitalar, etc..., para atender os
Departamentos e as Unidades, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Ariquemes, com o valor total estimado em R$
287.245,67
A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do
(a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº.
10.721 de 31 de Julho de 2014, torna público, para
o conhecimento dos interessados que na data e
horário abaixo indicado fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA
Nº. 014/2015 tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na
forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 08h30min do dia 09/03/
2015 até às 08h30min. do dia 19/03/2015. Início da Sessão Pública virtual será às
09h00min do dia 19/03/2015 (Horário de
Brasília). O edital se encontra a disposição nos
sites
www.cidadecompras.com.br.
e
www.ariquemes.ro.gov.br, para conhecimento, sendo que a sessão pública será pelo site
www.cidadecompras.com.br. Informações na
Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de
Ariquemes, de s egunda a quinta-f eira das
07h30min às 13h00min e das 15h00min. às
17h30min. e nas sexta-feira das 07h30min às
13h30min. (Horário Local), ou pelo telefone (69)
3516-2022/2021.
Ariquemes (RO), 04 de Março de 2015.
Adriano dos Santos
Pregoeiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO, RDC ELETRONICO
Nº 004/2015/CPL/PMA/RO,
PROCESSO Nº: 1519/SEMOSP/2015
A Prefeitura Municipal de Ariquemes, através da
Comissão de Regime Diferenciado de Contratação RDC, nomeada pelo Decreto nº 10.918/PGM/2014 de
24 de outubro de 2014, torna público que se encontra
autorizada, a realização do certame, na modalidade de
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC).
O procedimento tem por finalidade a qualificação de
empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,
visando a contratação de pessoa jurídica especializada para executar os serviços de EXECUÇÃO DE
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS (LOTE 02), (PAVIMENTAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL E DRENAGEM PROFUNDA, LOCALIZADAS
NA ZONA URBANADO MUNICÍPIO DEARIQUEMES/RO,
com recursos assegurados CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº. 400855-01/14/CAIXA, conforme Edital e
seus anexos, consiguinado ao que se segue: certame
denominado RDC ELETRONICO Nº 004/2015/CPL/PMA/
RO / PROCESSO Nº: 1.519/SEMOSP/2015, LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei nº 12.462, de 4 de agosto de
2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.888,
de 14 de outubro de 2014, e pela Lei n.º 8.666 de
21.06.93 e suas alterações. MODO DE DISPUTA: FECHADO ATÉ AAPRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E
ABERTO NAFASE DE LANCES; TIPO MAIOR DESCONTO, FORMADE EXECUÇÃO INDIRETADE EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL; ORÇAMENTO GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.687.821,14 (Onze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e um
reais e quatorze centavos); PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DE ABERTURA:
26 DE MARÇO DE 2015, às 13h00min (horário de
Brasília). O envio de propostas poderá ser feito das
13h00min do dia 05/03/2015 até as 12h30min do dia
26/03/2015 (horário de Brasília). O Edital na íntegra e
informações complementares sobre o elemento do RDC
e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição
dos interessados nos portais www.comprasnet.gov.br
e WWW.ariquemes.ro.gov.br , sendo que a sessão
pública será pelo site www.comprasnet.gov.br. Outras informações através do tel. (0xx69) 3516-2022
ou via e-mail: [email protected].
Ariquemes, 04 de março de 2015
Aparecida Ferreira de Almeida Soares
Presidente-RDC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO, RDC ELETRONICO Nº
005/2015/CPL/PMA/RO, PROCESSO Nº: 1518/
SEMOSP/2015
A Prefeitura Municipal de Ariquemes, através
da Comis são de Regime Dif erenciado de
Contratação - RDC, nomeada pelo Decreto nº
10.918/PGM/2014 de 24 de outubro de 2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certa34me, na modalidade de REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC). O procedimento tem por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação de pessoa jurídica especializada
para executar os serviços de EXECUÇÃO DE OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E QUALIFICAÇÃO
DE VIAS URBANAS (LOTE 03), (PAVIMENTAÇÃO,
CALÇADAS, SINALIZAÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL E DRENAGEM PROFUNDA, LOCALIZADAS NA
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO,
com recursos assegurados CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº. 400855-01/14/CAIXA, conforme Edital
e seus anexos, consiguinado ao que se segue: certame denominado RDC ELETRONICO Nº 005/2015/
CPL/PMA/RO / PROCESSO Nº: 1.518/SEMOSP/2015,
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei nº 12.462, de 4 de
agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.888, de 14 de outubro de 2014, e pela Lei
n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. MODO DE
DISPUTA: FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS EABERTO NA FASE DE LANCES; TIPO
MAIOR DESCONTO, FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; ORÇAMENTO GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.097.400,22 (Oito
milhões, noventa e sete mil, quatrocentos
reais e vinte e dois centavos); PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DE ABERTURA: 26 DE MARÇO DE 2015, às 11h30min (horário de Brasília). O envio de propostas poderá ser
feito das 11h30min do dia 05/03/2015 até as
11h00min do dia 26/03/2015 (horário de Brasília). O
Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento do RDC e demais esclarecimentos,
encontram-se à disposição dos interessados nos
portais
www.comprasnet.gov.br
e
W WW.ariquemes.ro.gov.br , sendo que a sessão
pública será pelo site www.comprasnet.gov.br. Outras informações através do tel. (0xx69) 3516-2022
ou via e-mail: [email protected].
Ariquemes, 04 de março de 2015
Aparecida Ferreira de Almeida Soares
Presidente-RDC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO,
RDC ELETRONICO Nº 006/2015/CPL/PMA/RO,
PROCESSO Nº: 1517/SEMOSP/2015
A Prefeitura Municipal de Ariquemes, através
da Comis são de Regime Dif erenciado de
Contratação - RDC, nomeada pelo Decreto nº
10.918/PGM/2014 de 24 de outubro de 2014, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame, na modalidade de REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC). O procedimento tem por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,
visando a contratação de pessoa jurídica especializada para executar os serviços de EXECUÇÃO
DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E
QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS (LOTE 04),
(PAVIMENTAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO,
DRENAGEM SUPERFICIAL E DRENAGEM PROFUNDA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO, com recursos assegu-
Porto Velho, 04.03.2015 67
DOE N° 2652
rados CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº.
400855-01/14/CAIXA, conforme Edital e seus anexos, consiguinado ao que se segue: certame denominado RDC ELETRONICO Nº 006/2015/CPL/
PMA/RO / PROCESSO Nº: 1.517/SEMOSP/2015,
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei nº 12.462, de 4
de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 10.888, de 14 de outubro de 2014, e
pela Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
MODO DE DISPUTA: FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE
LANCES; TIPO MAIOR DESCONTO, FORMA DE
EXECUÇÃO INDIRETA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; ORÇAMENTO GLOBAL ESTIMADO:
R$ 13.326.811,51 (Treze milhões, trezentos e
vinte e seis mil, oitocentos e onze reais e
cinquenta e um centavos); PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DE ABERTURA: 26 DE MARÇO DE 2015, às 10h30min (horário de Brasília). O envio de propostas poderá
ser feito das 10h30min do dia 05/03/2015 até as
10h00min do dia 26/03/2015 (horário de Brasília).
O Edital na íntegra e informações complementares
sobre o elemento do RDC e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados
nos
portais
www.c ompras net.gov.br
e
W WW.ariquemes.ro.gov.br , sendo que a sessão
pública será pelo site www.comprasnet.gov.br.
Outras informações através do tel. (0xx69) 35162022 ou via e-mail: [email protected].
Ariquemes, 04 de março de 2015
Aparecida Ferreira de Almeida Soares
Presidente-RDC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO, RDC 001, 002 e 003/
2015/CPL/PMA/RO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL,
instituída pelo Decreto nº 10.918/PGM/2014, de 24
de outubro de 2014, através das atribuições legais
que são atribuídas a Presidente, torna público aos
interessados e que os certames sob modalidade
RDC Nº 001/2015/CPL/PMA/RO, RDC Nº 002/2015/
CPL/PMA/RO e RDC Nº 003/2015/CPL/PMA/RO, referente aos Processos Administrativos nºs 1.519,
1.518 e 1.517/SEMOSP/2015, cujo objeto é
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E
QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS (PAVIMENTAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL E DRENAGEM PROFUNDA,
LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO” lotes 02, 03 e 04, através
da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP, que
os mesmos foram REVOGADOS, em razão da mudança de critério de julgamento, de Menor Preço
Global para Maior Desconto, com fulcro e observância ao disposto no Art. 45 da Lei 12.562/2011.
Ariquemes, 26 de fevereiro de 2015.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE-CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO
PROCESSO Nº 1-683/2014
1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO 35/2014.
CONTRATANTE: Município de Alto Paraíso/RO.
CONTRATADA: ALTAIR FABRO & CIA LTDA – ME.
OBJETO: Es se termo aditivo tem por objeto,
aditivar o contrato realizado através do processo 1-683/2014, prorrogando a vigência do contrato por 30 (trinta) dias a partir da assinatura
do presente termo.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 1-683/2014
1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO 36/2014.
CONTRATANTE: Município de Alto Paraíso/RO.
CONTRATADA: CASA DA LAVOURA MAQUINAS
E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA.
OBJETO: Esse termo aditivo tem por objeto, aditivar o
contrato realizado através do processo 1-683/2014,
prorrogando a vigência de execução por 30 (trinta)
dias a partir da assinatura do presente termo.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 1-683/2014
1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO 37/2014.
CONTRATANTE: Município de Alto Paraíso/RO.
CONTRATADA: R K INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS
AGRICOLAS LTDA - EPP.
OBJETO: Esse termo aditivo tem por objeto, aditivar o
contrato realizado através do processo 1-683/2014,
prorrogando a vigência de execução por 30 (trinta)
dias a partir da assinatura do presente termo.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 1-683/2014
1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO 38/2014.
CONTRATANTE: Município de Alto Paraíso/RO.
CONTRATADA: V. J. DA ROCHA EQUIPAMENTOS ME. OBJETO: Esse termo aditivo tem por objeto, aditivar
o contrato realizado através do processo 1-683/2014,
prorrogando a vigência de execução por 30 (trinta)
dias a partir da assinatura do presente termo.
Alto Paraíso - RO, 16 de outubro de 2014.
ALCIDES JOSÉ ALVES SOARES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Alto Paraíso/RO
OAB/RO 3281
OAB/RN 5595
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO PROCESSO Nº 1-172/2014.
1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO 034/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO.
CONTRATADA: W.S. CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Esse termo aditivo tem por objeto, aditivar
o contrato realizado através do processo 1-172/
2014, prorrogando a vigência de execução por
120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do
presente termo.
Alto Paraíso - RO, 03 de fevereiro de 2015.
ALCIDES JOSÉ ALVES SOARES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Alto Paraíso/RO
OAB/RO 3281
OAB/RN 5595
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO
RESULTADO DA REVISÃO DE PREÇOS DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 034/CPL/2014, SRP-Nº 013/2014.
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso - RO, no
uso de s uas atribuiç ões legais que lhe são
conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e obedecendo ao que determina a
lei Federal nº8. 666 de 21 de junho de 1.993 e
atualizada pela lei nº 8. 883 de 08 de junho de
1.994, assim como suas demais alterações e respaldado pelo parecer Jurídico, torna público para
conhecimento dos interessados que a licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 034/CPL/2014/
SRP-013/2014, do processo nº 1-1101/2014, que
tem por objetivo a eventual aquisição de combustíveis e Lubrificantes, com a finalidade de registrar preços, conforme Art. 65º da Lei 8.666/93,
fica concedido a REVISÃO DO PREÇO da Gasolina e óleo Diesel Comum e S10, em favor da empresa A. CUSTÓDIO CASARIN – EPP CNPJ:
01.648.919/0001-59, sendo R$ 3,61 (três reais e
sessenta um centavos) para a Gasolina, R$ 3,06
(três reais e seis centavos) para o Óleo Diesel
Comum e R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos) para Óleo Diesel S10.
Alto Paraíso- RO, 27 de Fevereiro de 2015.
MARCOS APARECIDO LEGHI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ-RO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 025/2015. Processo Administrativo: 844/
14. CONTRATANTE: Município de Urupá/RO, inscrito no CNPJ: 63.787.097/0001-44, CONTRATADA: AR MCO STACO S. A. INDÚST RIA
METALÚRGICA inscrita no CNPJ: 72.343.882/000107. OBJETO: Aquisição de 174 metros de Tubos
de Aço Corrugado mod.10c, VALOR: 105.444,00
(cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) RECURSO: Convênio n. 035/2014/DER/
RO e Recurso Próprio. Inexigililidade n. 006/2014.
SIGNATÁRIOS: Sergio dos Santos, pelo Contratante e Antonio Luis Ximenes Veras, pela Contratada. Data de Assinatura: 06/02/2015.
Urupá/RO, 06 de fevereiro de 2015.
Mariana Correia da S. Ganança
Advogada do M unicípio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ-RO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 026/2015. Processo Administrativo: 547/
14. CONTRATANTE: Município de Urupá/RO, inscrito no CNPJ: 63.787.097/0001-44, CONTRATADA: AR MCO STACO S. A. INDÚST RIA
METALÚRGICA, inscrita no CNPJ: 72.343.882/000107. OBJETO: Aquisição de 111 metros de Tubos
de Aço Corrugado mod. 20c, VALOR: 132.090,00
(cento e trinta e dois mil e noventa reais) RECURSO: Convênio 036/2014/DER/RO. Inexigibilidade
n. 005/2014. SIGNATÁRIOS: Sergio dos Santos,
pelo Contratante e Antonio Luis Ximenes Veras,
pela Contratada. Data de Assinatura: 06/02/2015.
Urupá/RO, 06 de fevereiro de 2015.
Mariana Correia da S. Ganança
Advogada do M unicípio
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORE
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé,
RO, no uso de suas atribuições legais baseados
na licitação de pregão Eletrônico nº 1435/2014 e
mediante o PARECER JURIDICO Folha nº 129 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do
Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4
Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o
Processo nº 1435/2014/SEMED, contratação de
Empresa DE EDUCAÇÃO. Empresas: C R B
GRAFICA LTDA EPP Valor total: R$1.470,00 (um
mil quatrocentos e setenta reais).
São Miguel do Guaporé, 04 de março 2015.
68
Porto Velho, 04.03.2015
DOE N° 2652
Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência constante da Cláusula sexta do
Contrato Original, para mais 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO
CONCURSO PÚBLICO 001/2014
Convocação para Entrega de Títulos
A COMISSÃO DO CONCURSO, no uso de suas atribuições legais e em
obediência ao Capítulo IX, do Edital de Abertura, CONVOCA a todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas a cargos de Nível Superior a entregarem
os Títulos nas datas de 04 e 05 de março de 2015, conforme tabela abaixo.
Local: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO
Horários: 07h às 13h
VALOR UNIT.
VALOR MÁX.
a) Doutorado - diploma devidamente registrado, ou certif icado/declaração de conclusão de curso acompanhado
do histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.
TÍTULOS
3,0
3,0
b) Mestrado - diploma devidamente registrado, ou certif icado/declaração de conclusão de curso acompanhado do
histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.
2,0
2,0
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 horas, diploma devidamente
registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e
intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.
1,0
2,0
Resultado Provisório das Notas de Título –
Resultado Final Alto Alegre dos Parecis, 03 de março de 2014.
À Comissão
Instituto Abaré-eté
Assessor Jurídico
OAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO
CONCURSO PÚBLICO 001/2014
Resultado Provisório das Provas Objetivas de Pedagogo
A COMISSÃO DO CONCURSO, no uso de suas atribuições legais e em
obediência ao Capítulo VII, do Edital de Abertura, Publica o Resultado Provisório
das Provas Objetiva realizada no dia 22 de fevereiro para o cargo de: Pedagogo.
Convoca todos os candidatos habilitados nas provas objetivas a entrega
dos títulos nos dias 04 e 05 de março de 2015, na Sede da Prefeitura de Alto
Alegre dos Parecis
INSCRICAO
1301518-4
1302679-8
1302055-2
1302150-8
1302308-0
1302711-5
1302012-9
1302293-8
1302818-9
1302694-1
1301947-3
1302337-3
Nome
SILVANA RAMOS DE CAMPOS
MARCIA REGINA LOVO
ADELSON GONCALVES NIZA
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA
FABIANA GERMANO DA SILVA
LINDINALVA DA SILVA PINTO
FATIMA CRISTINA GARCIA VELHO
IVANILDA MARIA DE SOUZA
ELZA PEREIRA SILVA
POLIANA REGINA DE SOUZA
POLLYANNA VENANCIO MOREIRA
ROGERIO DE FREITAS OLIVEIRA
ACERTOS_TOTAL
31
25
24
24
23
23
22
22
21
20
17
14
NOTA CLASS SITUAÇÃO
77,5
1 HABILITADO
62,5
2 HABILITADO
60
3 HABILITADO
60
4 HABILITADO
57,5
5 HABILITADO
57,5
6 HABILITADO
55
7 HABILITADO
55
8 HABILITADO
52,5
9 HABILITADO
50
10 HABILITADO
42,5
11 ELIMINADO
35
12 ELIMINADO
Alto Alegre dos Parecis, 03 de março de 2014.
À Comissão
Instituto Abaré-eté
Assessor Jurídico
OAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
EXTRATO DO 01° TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 102/2014
Processo n°: 720/2014/SEMEC
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS - RO
Contratada: CONSTRUTORA CONSTRUFACIL LTDA-ME
CNPJ: 13.165.289/0001-40
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA
POLIESPORTIVA COBERTA.
CONSTRUTORA CONSTRUFACIL-LTDA-ME
Contratada
Ineditoriais
FRIGOARI – FRIGORÍFICO ARIQUEMES S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A FRIGOARI – FRIGORÍFICO ARIQUEMES S/A, localizada à Rodovia BR
364, Km 511, Sentido Cuiabá – MT, S/N, Zona Rural, no Município de Ariquemes/
RO, CEP 76.870-971, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas CNPJ/MF 12.227.611/0001-56, neste ato representada pelo Presidente
do Conselho de Administração Sr Jonas Perutti, brasileiro, maior, casado sob o
regime de comunhão universal de bens, empresário, portador do RG 342.431
SSP/ES e CPF 364.914.467-00, residente e domiciliado no Município de Ariquemes/
RO, vem por meio deste, convocar todos acionistas para participarem de uma
“ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA”, a ser realizada na sede da mesma
no dia 10 (dez) de Março de 2015 (dois mil e quinze), consoante Art. 124 da Lei
6.404/76, às 17:00 horas, em primeira convocação, com quorum mínimo de ¼ do
Capital Social com direito à voto para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I – AUTORIZAÇÃO PARA QUE A VALE GRANDE IND. E COM. DE ALIMENTOS S/A, COM PRADORA DO IMÓVEL DA FRIGOARI – FRIGORÍFICO
ARIQUEMES S/A, EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA,
POSSA REVENDÊ-LO PARA TERCEIROS COM ANUÊNCIA DA FRIGOARI –
FRIGORÍFICO ARIQUEMES S/A;
II – OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.
O acionista pode ser representado na assembléia por procurador constituído
há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou
advogado (art. 126, § 1º).
Ariquemes/RO, 27 de Fevereiro de 2015.
(a) Jonas Perutti
CPF: 364.914.467-00
Presidente do Conselho de Administração
O Sr. MIGUEL RODRIGUES, portador do CPF. 095.490.562-87, morador da
cidade de Teixeropolis - RO, na Rua Jasmo de Castro, s/n. comunica o extravio
de 01 nota fiscal sob o nº 09, do produtor cadastrado. O mesmo registrou
Boletim de Ocorrência Policial sob nº 152N2013.
Produtor Rural do Sr. DIONY CARLOS DE OLIVEIRA LIMA, residente na linha
04 , Lote 45 E 47 B , Gleba 04, no município de Ministro Andreazza, inscrito no
CPF nº 017.671.722-65, RG 127729-2 SSP/RO, vem através deste COMUNICAR que veio a perder os seguintes documentos: Notas Fiscais de Produtor
Rural de números 00002 á 000010, cadastro de produtor 00000003505731.Em
nome do comunicante conforme Ocorrência Policial nº 61N2014.
Produtor Rural do Sr. LEDAIR NUNES BRITES, residente na linha 05 LOTE 48,
Gleba 04 , Zona Rural, no município de Ministro Andreazza, inscrito no CPF nº
584.019.542-15, RG 562.568 SSP/RO, vem através deste COMUNICAR que
veio a perder o seguinte documento: Nota Fiscal de Produtor Rural de números
0005, cadastro de produtor 00000002315050.Em nome do comunicante conforme Ocorrência Policial nº 34N2015.
2-Produtor Rural do Sr. FURTUNATO FOLLI NETO, residente na linha 05 LOTE
64 A GLEBA 04, Zona Rural, no município de Ministro Andreazza, inscrito no
CPF nº 044.943.262-91, RG 121247 SSP/RO, vem através deste COMUNICAR
que veio a perder o seguinte documento: Nota Fiscal de Produtor Rural de
números 00038, c adastro de produtor 00000001510983.Em nome do
comunicante conforme Ocorrência Policial nº 32N2015.
3-Produtor Rural do Sr. ROMILDO MONTEIRO SOUZA, residente na linha 04
LOTE 47 Chicão, Gleba 05 , Zona Rural, no município de Ministro Andreazza,
inscrito no CPF nº 517.696.382-53, RG 677.381 SSP/RO, vem através deste
COMUNICAR que veio a perder o seguinte documento: Nota Fiscal de Produtor
Rural de números 00083, cadastro de produtor 00000001223798.Em nome do
comunicante conforme Ocorrência Policial nº 27N2015