www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 097 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-33 T.R.E................................A-33 a A-36 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...................A-36 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-40 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE PORTARIA Nº1.810/2006-PR. Considerando o que consta na C.I nº 32/064ª Vcív-PVH, datada de 05/05/2006, Protocolo 325044, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 11 a 30/08/2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário a que faz jus à servidora KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO, Cadastro nº 204619-9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. PORTARIA Nº1.811/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/04/2006, Protocolo 327452, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 11 a 30/08/2006, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora JUCILENE NOGUEIRA ROMANINI MATTIUZI, Cadastro nº 203636-3, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária do Gabinete do Desembargador Péricles Moreira Chagas, símbolo FG-4, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. PORTARIA Nº 1.812/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício n°115/ 2006/ADM/P. Médice, datado de 27/04/ 2006, Protocolo nº 324351, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 20/12/ 2006 para 11 a 30/11/2006, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário a que faz jus a 2006 servidora GENI OLIVEIRA DE ABREU, Cadastro nº 003471-1, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO. PORTARIA Nº1.813/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/05/2006, Protocolo nº 325606, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 03 a 22/07/ 2006 para 01 a 20/09/2006, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora SUZANA TAVARES DE SOUSA, Cadastro nº 204365-3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3. PORTARIA Nº1.814/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 24/04/2006, Protocolo 327270, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 13/07/2006 a 01/08/2006 para 12 a 31/01/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus ao servidor EDVALDO COSTA DE ALENCAR, Cadastro nº 003898-9, Agente Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-1. A - 2 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV PORTARIA Nº1.815/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício n°214/ ADM/Cacoal, de 19/04/2006, Protocolo 322999, Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, R E S O L V E: do Poder Judiciário, lotada na Administração do Transferir o gozo das férias referentes ao Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO. na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/06/ 2006 para 01 a 30/09/2006, a que faz jus à servidora HELENA CRISTINA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.817/2006-PR. CARVALHO, Cadastro nº 204728-4, exercendo Considerando o Cargo em Comissão de Assessora de Juiz, Requerimento, de 17/04/2006, Protocolo símbolo PJ-DAS-1, pertencente ao Quadro de 327361, Pessoal do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara R E S O L V E: o que consta no Transferir o gozo das férias referentes ao Cível da Comarca de Cacoal/RO. período aquisitivo 2004/2005, de 13/07/2006 a 01/08/2006 para 11 a 30/08/2006, e 10 (dez) PORTARIA Nº1.816/2006-PR. no dias convertidos em abono pecuniário, a que faz Requerimento, de 11/04/2006, Protocolo jus à servidora VALÉRIA MARIANO GOULART, 320967, Cadastro nº 204419-6, Técnico Judiciário, Padrão R E S O L V E: 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Transferir o gozo das férias referentes ao Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de período aquisitivo 2005/2006, de 11 a 30/08/ Pessoal Permanente do Poder Judiciário, 2006 para 11 a 30/12/2006, e 10 (dez) dias exercendo convertidos em abono pecuniário, a que faz jus Administradora do Fórum, símbolo FG-4, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Brasilândia/RO. Considerando o que consta à servidora FRANCISCA DAS GRAÇAS CASTELO DE ABREU, Cadastro nº 003948-9, Auxiliar a função gratificada SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária de NÚMERO ANO XXIV PORTARIA Nº1.818/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício n°029/ 2006/GAB/Cacoal, de DIÁRIO DA JUSTIÇA 097 26/04/2006, 29-05-2006 no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ratifico a contratação direta por Ouro Preto do Oeste/RO. INEXIGIBILIDADE de licitação com a Empresa IOB - Informações Objetivas e Publicações R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 03/07/2006 a 01/08/2006 para 01 a 30/09/2006, a que faz à servidora - 3 TERMO DE RATIFICAÇÃO Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada Protocolo 325298, jus A IVALDETE pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG-1. período de 1-6-2006 a 31-5-2007, referente a 06/GAB/Jaru, de 04/05/2006, Protocolo renovação de assinatura da Revista DECAP Direito Administrativo, Contabilidade e Administração Pública , com base no Parecer R E S O L V E: GONÇALVES BRANDANI, Cadastro nº 002453- Médio, na especialidade de Apoio Técnico, Jurídicas Ltda, no valor de R$ 574,56, pelo Considerando o que consta no Ofício n°013/ 326507, CASTURINA 8, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível PORTARIA Nº1.821/2006-PR. Jurídico n. 513/CONJUR/2006, acostados aos Transferir o gozo das férias referentes ao autos n. 0301/0931/2006 às fls. 23/32, período aquisitivo 2005/2006, de 12 a 31/05/ fundamentado no art. 25, I c/c art. 26 da Lei n. 2006 para 11 a 30/12/2006, e 10 (dez) dias 8.666/93. convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CLEMERSON LEITE, Cadastro nº 204459-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a) Des. Péricles Moreira Chagas Presidente em exercício Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no PORTARIA Nº 1.819/2006-PR. Considerando o que consta na C.I. n°26/ Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/ RO. 3°JEC/2006, de 16/05/2006, Protocolo 327434, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 03/07/2006 a 01/08/2006 para 01 a 30/12/2006, a que faz jus à servidora GISELDA ALCÂNTARA VALADÃO, Cadastro nº 204678-4, exercendo o Cargo em Comissão de Conciliadora, símbolo PJ-DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº1.822/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 19/04/2006, Protocolo 322483, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/08/2006 para 02 a 31/01/2007, a que faz jus à servidora ROSANE KUIBIDA QUEIROZ, Cadastro nº 204786-1, exercendo o Cargo em Comissão de Assessora PORTARIA Nº1.820/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício n°1761/C. Criminal/Ouro Preto do Oeste, de Juiz, símbolo PJ-DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. de 12/05/2006, Protocolo 327007, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 13/07/2006 a 01/08/2006 para 11 a 30/09/2006, e 10 (dez) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora VILMA NASCIMENTO TEODORO, Porto Velho-RO, 23 de maio de 2006. Cadastro nº 002727-8, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de (a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente ATO N. 436/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o que consta do Processo nº 613/97-CM, à fl.92/92v., RESOLVE: ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 372/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 85 de 10/05/2006, que concedeu três diárias a Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES, Corregedora-Geral da Justiça, em virtude de seu deslocamento para participar da reunião realizada na Comarca de Ji-Paraná e das inaugurações dos Fóruns das Comarcas de Machadinho D’Oeste e Espigão D’Oeste no período de 16 a 18/05/2006, para conceder-lhe a complementação de mais uma diária, perfazendo o total de quatro diárias em face de sua participação no lançamento do programa de peticionamento eletrônico - SIPE-CRYPTON, no dia 19 de maio de 2006, realizado na Comarca de Ariquemes, nos termos do art. 201 c/c 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A - 4 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 101.001.1998.010087-0 Requerente:SINDER - Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentação, Recuperação de Estradas de Rodagem e Fiscalização de Transportes Intermunicipais do Estado de Rondônia Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.1998.010087-0 Requerente:Hélio Costa & Zênia Cernov - Advocacia Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(...) Sendo assim, tendo em vista a decisão prolatada nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico n. 001.2006.008033-6, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, determino seja sobrestado o curso deste precatório até seu final julgamento ou ulterior deliberação judicial. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência aos interessados. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente “(...) Sendo assim, tendo em vista a decisão prolatada nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico n. 001.2006.008033-6, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, determino seja sobrestado o curso deste precatório até seu final julgamento ou ulterior deliberação judicial. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência aos interessados. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO Precatório nº 200.000.2002.002490-8 Requerente:Agreste - Engenharia de Construções Ltda Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Requerido: Departamento de Estradas e Rodagens de Rondônia - DER/RO. Advogada: Maria Augusta Matola Pacheco (OAB/RO 218-A) “(...) Posto isto, homologo a habilitação do direito de crédito existente às fls. 40/41, nos termos da Escritura Púbica de Cessão e Transferência de Direitos de Ação de Cobrança c/c Indenização por Lucros Cessantes firmada entre a cessionária/cedente Maggie Empreendimentos & Participações S/A e o cessionário Gustavo Ribeiro Langowiski, para que produzam seus efeitos legais. Por fim, em acolhimento à solicitação ministerial, fl. 68, determino que seja encaminhada cópia dos autos à corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado, bem como ao Ministério Público - Promotoria da Improbidade desta Capital/RO, para as providências que entenderem cabíveis. Intime-se os interessados. Porto Velho, 23 de maio de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2001.001982-0 Requerente:Heitor Magalhães Lopes Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1.003) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Ouçam-se os interessadas sobre o pedido de habilitação de crédito de fls. 85/87. Após, manifeste-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Porto Velho, 23 de maio de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente Ação Rescisória nº 200.000.2000.001260-2 Autora: Maria Nazaré Alves Santana Advogados: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1.042) e outro Réu: Antônio Alves de Oliveira Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A) “Nos termos do disposto no Item 107.2 - Subsceção II- Seção IV - Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, o presente feito foi desarquivado e se encontra a disposição do interessado em cartório, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao arquivo. Porto Velho, 26 de maio de 2006.” (a. ) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2006.005197-3 Impetrante: Elisabeth Gsellmann Advogados: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e outros Impetrado: Relator do Agravo de Instrumento 100.005.2006.001082-2 nº “(...) Isso posto, por impropriedade da via eleita, não conheço do presente mandado de segurança e indefiro desde logo a inicial, extinguindo a ação sem julgamento do mérito, consoante art. 267, inciso I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Após anotações, arquive-se. Porto Velho, 23 de Maio de 2006.” (a.) Desembargador Miguel Monico Neto Relator NÚMERO ANO XXIV 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 A - 5 aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Na Apelação Cível nº 100.001.2004.0184845, o advogado Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) proferiu sustentação oral. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2004.006376-5 Recorrentes: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda e outro Advogado: 1401) Recorridos: Advogados: Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.005.2004.009235-1 e 100.001.2004.014209-3, Relator Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves e os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.001.2003.014715-7 e 100.001.2004.017783-0 e o Agravo Regimental em Apelação Cível nº 100.001.2004.012577-6, Relator Desembargador Kiyochi Mori. Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ROPROCESSOS JULGADOS: Lauro Pinheiro Machado e outro Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO-876) (...). Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.013514-0 Recorrente: Antônio Martins Alves Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO-820) Recorrida: Teleron Celular S.A. Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A), Oscar Luís de Morais (OAB/DF-4300) e outros (...). Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 2 de maio de 2006". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 968 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e três dias do mês de maio do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Chagas. Presentes também os Senhores Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e Kiyochi Mori e o Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves. Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra 100.001.2004.018484-5 Apelação Cível Origem : 00120040184845 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Cristiano Borges Rodrigues Advogada : Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelado : Hospital 9 de Julho S/S Ltda. Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 12/04/2006 Decisão : ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR UNANIMIDADE. 100.017.2002.000114-9 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01720020001149 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Apelante/Agravante : Vale do Oeste Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.Advogada : Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Apelados/Agravados : Maria Terezinha Mendonça Naitece e outros Advogados : Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 10/10/2005 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NÃO PROVIDO O AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.004.2004.000932-0 Apelação Cível Origem : 00420040009320 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : S. B. P. Advogados : Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) e outros Apelada : N. A. P. Advogadas : Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 12/04/2005 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.004.2004.003729-4 Apelação Cível Origem : 00420040037294 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : W. P. M. Advogados : Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504) e outro Apelada : E. de S. R. M. Advogada : Rosimere Moreira (OAB/RO 2401) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 28/11/2005 Decisão : RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE. 100.001.2004.004263-3 Apelação Cível Origem : 00120040042633 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Apelante : N. M. S. Advogados : Miguel Roumié (OAB/RO 745) e outro Apelada : D. A. de S. Defensor Público : Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/03/2006 200.001.2004.004263-3 Medida Cautelar Inominada A - 6 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Origem : 00120040042633 Tribunal de Justiça - Rondônia Requerente : N. M. S. Advogados : Miguel Roumié (OAB/RO 745) e outro Requerida : D. A. de S. Defensor Público : Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Interposta em 16/03/2006 Decisão : MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDA PELA PERDA DO OBJETO E EXTINTA NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. 100.003.2005.001668-0 Apelação Cível Origem : 00320050016680 Jaru/1ª Vara Cível Apelantes : A. H. P e outro Advogado : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 10/04/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 101.001.2003.007801-5 Apelação Cível Origem : 00120030078015 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Risoneide Maria de Jesus Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelado : Banco Finasa S/A Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/04/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2004.020632-6 Apelação Cível Origem : 00120040206326 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelado : Éliton Gonzaga de Paula Advogados : Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 08/09/2005 Decisão : ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE. 100.005.2004.009235-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520040092351 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Embargante : Unibanco Aig Seguros S. A. Advogados : Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Embargados : Rozilene Maria Loss Gambet e outros Advogados : Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635-A) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Opostos em 27/04/2006 Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 100.001.2004.014209-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040142093 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante : Charles de Oliveira Barros Advogados : Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e outra Embargado : Banco Sudameris Brasil S. A. Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Opostos em 26/04/2006 Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 100.009.2003.004523-0 Apelação Cível Origem : 00920030045230 Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Apelante/Apelado : Banco Sudameris Brasil S. A. Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada/Apelante : Meire Madalena Alves Pereira Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 15/06/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO O RECURSO DA RÉ E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME. NÚMERO 097 ANO XXIV 101.001.2002.017989-7 Apelação Cível Origem : 00120020179897 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Apelado : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelada/Apelante : Maria do Carmo Anselmo Teixeira Advogado : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/02/2006 Decisão : RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE. 101.001.2003.021944-1 Apelação Cível Origem : 00120030219441 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Banco Industrial e Comercial S/A Advogadas : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros Apelada : Adriana Silva de Macedo Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e outra Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/09/2005 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME 100.014.2005.003316-0 Agravo de Instrumento Origem : 01420050033160 Vilhena/3ª Vara Cível Agravante : Brasil Telecom S. A. Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Agravado : Willian Ferreira dos Santos Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 06/04/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2004.020858-2 Apelação Cível Origem : 00120040208582 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Silvio da Silva Pereira Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/09/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2003.008397-3 Apelação Cível Origem : 00120030083973 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Janes Clair Carlos de Miranda Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outro Apelado : Itororó Diadema Veículos e Peças Ltda Advogados : Isaac Luiz Ribeiro (OAB/SP 99250) e outro Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/09/2005 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.009.2003.004336-9 Apelação Cível Origem : 00920030043369 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante : Milton José Dias Advogada : Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Apelado : Frigorífico Porto Ltda Advogados : Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335-B) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 24/08/2004 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2004.018612-0 Apelação Cível Origem : 00120040186120 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Apelado : João de Deus Ferreira Advogados : Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/04/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 A - 7 100.006.2005.000849-3 Apelação Cível Origem : 00620050008493 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante : Consórcio Nacional Mamoré Ltda Advogado : Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795) Apelado : Jeová Pimentel Advogadas : Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 26/04/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2004.020644-0 Apelação Cível Origem : 00120040206440 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Banco do Brasil S/A Advogadas : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros Apelada : Erivana Santos Rosa Penedo Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/12/2005 Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. 100.001.2003.020461-4 Apelação Cível Origem : 00120030204614 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Roosevelt Queiroz Costa Advogados : Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) e outros Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 14/06/2005 Decisão : RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 100.001.2003.015935-0 Apelação Cível Origem : 00120030159350 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogadas : Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado : Jonas Gomes de Paiva Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 18/04/2005 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2005.005924-5 Apelação Cível Origem : 00120050059245 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogada : Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Apelada : Ana Cristina Ramos de Souza Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/04/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 101.005.2003.010408-0 Apelação Cível Origem : 00520030104080 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante : Reinaldo Romaniuk Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro Apelado : Getulio Nunes Nascimento Advogados : Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 27/04/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.003.2003.005173-0 Apelação Cível Origem : 00320030051730 Jaru/1ª Vara Cível Apelante : Mana’s Boutique Ltda Advogados : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro Apelados : Edson de Paulo Toneto e outros Advogados : Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/04/2005 Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE. 100.001.2003.003547-2 Apelação Cível Origem : 00120030035472 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelantes : Dirceu Abdala e outro Advogados : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outro Apelado : Marcio Silva Maluf Advogado : Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 06/05/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2000.004504-8 Apelação Cível Origem : 00120000045048 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Apelado : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelada/Apelante : Maria Eliete Barroso Passos Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 04/11/2005 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME. 100.014.2005.007012-0 Apelação Cível Origem : 01420050070120 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante : Clotilde de Bortoli Advogadas : Ivone Maria Pizani Junqueira (OAB/SP 119915) e outros Apelada : Rita Helena Elias Advogada : Rita Helena Elias (OAB/SP 136126) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 22/12/2005 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 200.000.2003.008759-7 Apelação Cível Origem : 00120030010674 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Trescinco Administradora e Consórcio Ltda. Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelada : J.K. Cervantes Pereira - ME Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 21/11/2003 Redistribuído por Transferência em 30/04/2004 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.002.2005.009738-3 Apelação Cível Origem : 00220050097383 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfin (OAB/RO 1727) e outros Apelada : Renata Campos Sales Advogados : José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/05/2006 Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. A - 8 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.016294-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040162949 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargante : Sângela Lima Souza Advogada : Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Embargada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogadas : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 03/04/2006 Decisão : EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE. 100.001.2004.008548-0 Apelação Cível Origem : 00120040085480 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Redecard S/A Advogadas : Heloisa Maria Pedroso Yoshida (OAB/SP 169028) e outrasApelada : Caldas & Caldas Ltda Advogado : Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 05/01/2006 Decisão : RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE. 100.001.2005.007858-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050078584 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelado : Eudissom Correa Lima Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 03/04/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2005.015165-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050151656 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelada : Nadir Borges Ferreira da Rocha Advogados : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 06/04/2006 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.010.2003.004014-0 Apelação Cível Origem : 01020030040140 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante : Juarez Barreto Macedo Júnior Advogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Apelado : Banco do Brasil S. A. Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 11/10/2005 Decisão : RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE. 100.005.2004.011486-0 Apelação Cível Origem : 00520040114860 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante/Apelada : Maria do Carmo de Lima Caetano Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelado/Apelante : Pemaza S/A Advogado : Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 28/12/2005 Decisão : RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 100.005.2004.012781-3 Apelação Cível Origem : 00520040127813 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante : Pemaza S/A Advogado : Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) Apelada : Maria do Carmo de Lima Caetano Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/12/2005 Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. NÚMERO 097 ANO XXIV 100.001.2002.004569-6 Apelação Cível Origem : 00120020045696 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Celino Pinto Figueiredo Advogados : Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) e outro Apelado : Manuel Elivano Marques Silva Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 13/01/2006 Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 100.001.2003.014715-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120030147157 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Embargante : Emidio de Lima Filho Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Embargado : Espólio - Raimundo Leal Nóbrega Representado pelo inventariante Gezilda Nóbrega Aguiar Advogado : Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511) Relator : DES. KIYOCHI MORI Opostos em 10/05/2006 Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 100.001.2004.017783-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040177830 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante : Waldiléia Santos da Silva Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Embargada : Sebastiana Socorro da Silva Almeida Advogados : Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Opostos em 11/05/2006 Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 100.001.2004.012577-6 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 00120040125776 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante : Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) e outros Agravada: Edilma Pereira Santiago Advogados: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Interposto em 10/05/2006 Decisão : AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2001.015876-5 Apelação Cível Origem : 00120010158765 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Gilto Ribeiro de Toledo Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Apelado : Benedito Arcanjo Portela Advogados : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 05/10/2004 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MOREIRA CHAGAS, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. 100.001.2001.014101-3 Apelação Cível Origem : 00120010141013 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes : Rubens Shokness e outros Advogado : Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B) Apeladas : Maria Auxiliadôra Dantas Shockness e outros Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 25/10/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR , NÃO PROVENDO O RECURSO, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. O DES. MOREIRA CHAGAS AGUARDA. ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.001.2005.011750-4 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem : 00120050117504 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apte/Apdo/Agte : Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apdo/Apte/Agdo : José Leôncio Castro Silva Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 07/04/2006 Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO O AGRAVO RETIDO, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ À UNANIMIDADE E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, PEDIU VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. KIYOCHI MORI AGUARDA. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.001.2003.001198-0 Apelação Cível Origem : 00120030011980 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Apelante : R. R. C. A. S. Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado : P. R. da S. Advogado : Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/AC 1447) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 03/10/2005 101.001.1998.016350-2 Apelação Cível Origem : 00119980163502 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogados : Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outros Apelada : Elis Meire de Souza Jerônimo Francisco Advogado : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/03/2006 100.001.2004.012698-5 Apelação Cível Origem : 00120040126985 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Apelado : Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos e documentos de Porto Velho-RO Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outros Apelado/Apelante : Antônio Soares de Almeida Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 23/08/2005 100.001.2004.015619-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040156191 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante : Wellinton Carlos Gottardo Advogados : Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) e outro Embargada : Teleron Celular S/A. Advogados : Pedro Origa neto (OAB/RO 2-A) e outros Embargada : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal -CDL/ DF Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Relator : DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 11/04/2006 Ao final o Desembargador Moreira Chagas determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 12h25 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2006. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente da Primeira Câmara Cível 29-05-2006 A - 9 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data da distribuição: 21/12/2005 Data do julgamento: 25/04/2006 100.014.2004.006559-0 Apelação Cível Origem: 01420040065590 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Sérgio Frey Advogados: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2.351) e outro Apelada: Idair Antônio Lupatini Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Embargos à execução. Litigância de má-fé. Sentença mantida. Verificando-se que a embargante-apelante alterou a verdade dos fatos, impõe-se a rejeição dos embargos à execução. Por conseqüência, a decisão monocrática deve ser mantida e a apelante condenada por litigância de má-fé. Cabe ao magistrado estabelecer as penas pecuniárias em litigância de má-fé, pois é função jurisdicional impedir que a processualística seja uma sucessão de atos protelatórios. Deve o impetrante ser condenado ao pagamento de multa prevista no art. 18 do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao apelo se as razões do recorrente são de todo inconsistentes, incapazes de ilidir os fundamentos da sentença atacada. Data da distribuição: 17/05/2004 Data do julgamento: 18/04/2006 100.001.2003.004154-5 Apelação Cível Origem: 00120030041545 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: J. Pelles Comércio e Representações Ltda. Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1.736) Apelado : Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom Bosco Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1.081) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Ação monitória. Cheques prescritos. Viabilidade. É hábil a ensejar a ação monitória, o cheque que tenha perdido a natureza executiva, em face do transcurso do prazo prescricional, nos termos do art. 1.102a do Código de Processo Civil. Correção monetária. Incidência a partir do vencimento da obrigação. Não se podendo entender como uma penalidade, mas apenas a recomposição do valor da moeda desvalorizada pela inflação, a correção monetária deve incidir a contar da emissão do cheque, ainda que devolvido por sustação decorrente de alegado furto da cártula. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Tratando-se de ação que tem por objetivo constituir o crédito da parte, é indiscutível que a mora da demandada se firma com a citação, devendo ser estipulado este ato como termo inicial para a incidência dos juros. Data da distribuição: 17/02/2006 Data do julgamento: 18/04/2006 100.014.2005.006942-3 Apelação Cível Origem: 01420050069423 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelados: Eurides Schmidt e outros Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Apelação. Embargos de declaração. Circunstância excepcional. Cabem embargos de declaração, em circunstância excepcional, para modificar uma decisão, quando o error in judicando, decorra de obscuridade, contradição ou omissão. A- 10 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 20/06/2005 Data do julgamento: 11/04/2006 100.001.2004.010062-5 Apelação Cível Origem: 00120040100625 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros Apelado: Ilson Antônio Maciel Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Indenização. Dano moral. Permanência de inscrição na Serasa após adimplemento. Incorre em danos morais a concessionária de serviço público de telefonia que mantém registro restritivo no órgão de proteção ao crédito do cliente, mesmo após o pagamento da obrigação. Data da distribuição: 17/01/2006 Data do julgamento: 25/04/2006 101.001.2005.000001-1 Apelação Cível Origem: 00120050000011 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Marconi José Santos Brandão Advogados: Francisco Cacilmare Alencar da Silva (OAB/RO 203-B) e outro Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1.198) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Apelação cível. Bancos. Conta corrente sem movimento. Débitos de manutenção. Inadimplência. Inscrição na SERASA regular. Danos morais. Inexistência. Indenização indevida. Honorário advocatícios. Fixação. Deixando o consumidor de movimentar conta corrente por ele solicitada e não quitando os débitos oriundos da manutenção, a inscrição na SERASA é regular, afastando-se a indenização por danos morais. Cabe à SERASA proceder à devida comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição em seus cadastros, pois é certo que os dados são fornecidos pelos conveniados sob sigilo e mediante solicitação. Na fixação dos honorários advocatícios, o valor deve nortear-se pelo art. 20, § 3º, do CPC e ser suportável para quem arcar com tal ônus, tampouco ser ínfimo a ponto de tornar aviltante o exercício do profissional. Data da distribuição: 23/02/2006 Data do julgamento: 25/04/2006 100.002.2005.006209-5 Apelação Cível Origem: 00220050062095 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Indústria de Móveis Movelar Ltda. Advogados: Jacqueline de Andrade Santos Frederico (OAB/ES 7.383) e outros Apelada: Cavalheiro & Catani Ltda. - ME Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213-B) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Apelação cível. Preliminar de cerceamento de defesa. Conversão de rito. Indenização. Protesto de títulos. Pagamento. Inscrição indevida na SERASA. Dano moral puro. Critérios de fixação. Honorários advocatícios. A conversão do rito ordinário para o sumário não caracteriza o cerceamento de defesa por ser mais amplo. É presumível e, conseqüentemente, não depende da prova de prejuízos o dano moral decorrente do indevido protesto com a conseqüente inscrição de nome nos cadastros da Serasa. Reparação. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, como ocorreu, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, inclusive quanto à verba honorária fixada, com suporte no § 3º do art. 20 do CPC. Data da distribuição: 20/06/2005 Data do julgamento: 11/04/2006 100.001.2002.011728-0 Apelação Cível Origem: 00120020117280 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Banco Itaú S/a Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Apelada: Selimar Pereira da Silva Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas NÚMERO 097 ANO XXIV Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Apelação. Limitação de juros. Constituição Federal, art. 192. Capitalização de juros. Legalidade. Anatocismo. A limitação constitucional dos juros reais à taxa de 12% ao ano é inaplicável, visto que a norma contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogada pelo Congresso Nacional com a edição de EC n. 40/2003. Configura-se anatocismo a incidência dos juros contada sempre antes do decurso do período de geração do rendimento do capital, de forma que não pode ser cobrado no início do período, ou seja, antes de vencidos os juros. Data da distribuição: 13/03/2006 Data do julgamento: 25/04/2006 100.010.2004.003717-7 Apelação Cível Origem: 01020040037177 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Dulcinéia Pinheiro Galindo Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Apelada: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Indenização. Ato ilícito inexistente. Mero aborrecimento. A ausência de comprovação de ato ilícito afasta a responsabilidade de indenizar por se tratar de mero aborrecimento, o qual não enseja indenização. Data da distribuição: 14/12/2005 Data do julgamento: 04/04/2006 100.010.2005.002041-2 Apelação Cível Origem: 01020050020412 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Apelado: Vanderlei Levi Menezes da Silva Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Execução. Extinção sem intimação. Citação por edital. Possibilidade. Nulidade da sentença. É nula a extinção do feito com base no art. 267 do Código de Processo Civil quando a parte requerente não foi intimada. Com fulcro nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil há possibilidade de citação por edital quando a certidão exarada pelo oficial de justiça informar que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. Data da distribuição: 30/03/2006 Data do julgamento: 25/04/2006 100.001.2005.012422-5 Apelação Cível Origem: 00120050124225 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Antônio Estevão dos Santos Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”. Ementa: Indenização. Dano moral. Serasa. Prévia comunicação. Endereço diverso. Culpa da instituição credora. Fato de terceiro. Inexistência de dano. Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço errado por culpa da instituição credora, excluída está a responsabilidade civil da Serasa por eventuais danos decorrentes do registro indevido, pois se tivesse a informação correta teria realizado com eficácia o regular aviso. Data da distribuição: 21/02/2006 Data do julgamento: 04/04/2006 100.007.2005.005546-8 Apelação Cível Origem: 00720050055468 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Roberto Demário Caldas Advogados: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2.518) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2.009) e outros Relator: Desemabargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME”. ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa: Apelação civil. Indenização por danos morais. Irregularidade na representação processual. Ausência de procuração. Não-conhecimento. Não se admite recurso interposto por advogado sem poderes para representar judicialmente a parte recorrente, ante a falta de requisito de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido. Data da distribuição: 23/12/2005 Data do julgamento: 18/04/2006 101.005.2004.004777-1 Apelação Cível Origem: 00520040047771 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado: Admilson Alves Vieira Advogados: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1.720) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Serviços de telefonia. Transferência de propriedade sem anuência da concessionária. Relação negocial. Danos morais. Indenização indevida. Não comprovando o consumidor ter sofrido constrangimento, perturbações psíquicas, agressão injusta aos sentimentos, aflição psicológica ou violação à sua intimidade, a indenização por danos morais é indevida, visto que estes não devem ser confundido com meros aborrecimentos ou transtornos decorrentes da relação negocial. Data da distribuição: 04/10/2005 Data do julgamento: 25/04/2006 100.002.2003.002027-3 Apelação Cível Origem: 00220030020273 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Célio Domingo de Morais Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro Apelado: Arildo Cesar Ferreira de Lima Advogado: Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185.284) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Citação editalícia. Irregularidade inexistente. Ausência de despacho saneador. Julgamento antecipado da lide. Moratória. Extinção da fiança. Não-caracterização. Comprovada nos autos a presença dos requisitos da citação por edital, impõe-se a sua regularidade, máxime por esta estar certificada. Tratando-se de julgamento antecipado da lide, não há que se falar em nulidade do processo pela ausência de despacho saneador. Não caracterizada a moratória, ausente o pressuposto para desobrigação do fiador. Data da distribuição: 25/08/2005 Data do julgamento: 11/04/2006 100.001.2004.013577-1 Apelação Cível Origem: 00120040135771 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Rosemeire Silva dos Santos Moura Advogados: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1.175) e outro Apelada: Central de Compras e Comércio Ltda. - EPP Advogados: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outro Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Dano moral. Restrição ao crédito. Compra a prazo. Inadimplência. Improcedência. Fato incontroverso. Litigância de má-fé. Justa a decisão que julga improcedente ação de indenização por danos morais e aplica pena por litigar a parte autora com má-fé, por estar demonstrado nos autos tanto a compra a prazo efetuada e a inadimplência da devedora em31/3/2006. Data da distribuição: 05/09/2005 Data do julgamento: 14/03/2006 100.001.2005.000767-9 Apelação Cível Origem: 00120050007679 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Eliana Telles de Menezes Advogados: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outro Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves 29-05-2006 A- 11 Revisor: Desembador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Dano moral. Devolução de cheques. Compras com cartão de débito. As compras efetuadas com cartão de débito que geraram a devolução de cheques sem fundos não podem ser atribuídas ao banco em que o consumidor possui conta corrente, devendo ser afastado o dano moral. Data da distribuição: 10/02/2005 Data do julgamento: 11/04/2006 100.007.2004.001774-1 Apelação Cível Origem: 00720040017741 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Moacir José da Silva Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler (OAB/RO 1.155) Apelado: Hermes de Souza Tosta Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Embargos de terceiro. Arrematação de bem imóvel antes de promovida a ação executiva. Ausência de averbação no registro de imóveis. Comprovada a arrematação de bem imóvel, antes de proposta a ação executiva, admissíveis são os embargos, quando a penhora recair em bem, cuja posse foi transferida a terceiros, independente de haver ou não sido registrada a escritura pública de compra e venda, ou que tenha sido averbado o registro. Data da distribuição: 01/03/2006 Data do julgamento: 11/04/2006 100.001.2006.002841-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120060028415 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Rosa Lopes de Carvalho Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790) Agravada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Justiça gratuita. Pedido indeferido pelo juízo a quo. Concessão. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração do requerente. Data da distribuição: 14/02/2006 Data do julgamento: 11/04/2006 100.001.2005.015740-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050157409 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Real Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelada: Raimunda Souza Oliveira Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Seguro obrigatório. DPVAT. Cobrança judicial. Documentação apresentada. Condenação imposta em 40 salários mínimos. Legalidade. Inexiste óbice legal quanto à condenação do seguro obrigatório ser fixada em até 40 salários mínimos. Data da distribuição: 17/08/2005 Data do julgamento: 18/04/2006 100.013.2003.002874-7 Apelação Cível Origem: 01320030028747 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros Apelado: Joaquim Saturnino dos Santos Advogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1.807) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro negativador. Manutenção indevida. Compete à instituição que negativou o nome do cliente, diligenciar para o cancelamento do registro, quando não mais existir motivo para a negativação, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade por danos morais. Data da distribuição: 09/11/2005 Data do julgamento: 18/04/2006 100.012.2005.000769-8 Apelação Cível Origem: 01220050007698 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Regina Balardin Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B) Apelada: Brasil Telecom Celular S/A A- 12 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro negativador. Manutenção indevida. Fixação. Compete à instituição que negativou o nome do cliente, diligenciar para o cancelamento do registro, quando não mais existir motivo para a negativação, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade por danos morais. A fixação da indenização dá-se por meio da análise das circunstâncias específicas do caso, atentando-se para o efeito danoso, bem como para a condição econômica das partes, para que não seja exorbitante a ponto de gerar enriquecimento sem causa, e nem inexpressiva a ponto de não reparar o mal sofrido. Data da distribuição: 01/03/2006 Data do julgamento: 11/04/2006 100.001.2004.017990-6 Apelação Cível Origem: 00120040179906 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Apelado: Paulo Souza Pinheiro Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: Apelação cível. Indenização. Dano moral. Cartão de crédito emitido sem solicitação do correntista. Lançamentos de débitos. Ausência de pagamentos. Negativação no SPC e na Serasa. Medida indevida. Critério de fixação para a valoração do dano moral. Caracteriza dano moral a ser reparado pela administradora a inscrição indevida do nome do consumidor no SPC e na SERASA, derivada de transações feitas com cartão de crédito não solicitado. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e, a outra seja educada para evitar a reincidência do ato indevido. Data da distribuição: 08/11/2005 Data do julgamento: 25/04/2006 100.001.2003.016475-2 Apelação Cível Origem: 00120030164752 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140.975) e outros Apelados: Malta dos Santos e outro Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Cobrança. Contrato de crédito pessoal com consignação em folha de pagamento. Morte do contratante. Restituição dos valores pagos após a morte. O contrato de crédito pessoal com consignação em folha de pagamento impossibilita a restituição dos valores pagos após a morte do contratante, pois a dívida não se extingue com a morte, tendo em vista não se tratar de ação personalíssima. Data da distribuição: 28/03/2006 Data do julgamento: 18/04/2006 100.001.2005.002290-2 Apelação Cível Origem: 00120050022902 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá - CDL Cuiabá Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Apelado: João Pinheiro da Silva Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME”. Ementa: Dano moral. Inscrição em cadastro negativador. Notificação prévia. Ilegitimidade passiva. É parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização por falta de notificação prévia, o arquivista que não procedeu à abertura de cadastro nem à restrição do nome do consumidor. Data da distribuição: 22/08/2005 Data do julgamento: 04/04/2006 100.001.2005.003324-6 Apelação Cível Origem: 00120050033246 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A NÚMERO 097 ANO XXIV Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros Apelado: Jonas Raimundo Tavares de Paiva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Relator: Juiz Adalberto Castro Alves Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Indenização. Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro. Serasa. Inscrição indevida. Ocorrência. Outras anotações. Peculiaridade que reflete sobre o quantum indenizatório . A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos pela falta de cautela quanto aos dados do adquirente. O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, sendo a existência de outros registros peculiaridade que reflete sobre a fixação do quantum indenizatório. O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa justa ou empobrecimento da parte condenada na reparação do dano. Data da distribuição: 22/11/2005 Data do julgamento: 25/04/2006 100.005.2004.002408-9 Agravo de Instrumento Origem: 00520040024089 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Joaquim dos Reis Gonçalves de Sá Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro Agravada: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda. Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa: Agravo de instrumento. Competência. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Danos morais e patrimoniais. EC 45/2004. CF, art. 114, VI. Marco temporal. Edição. Ajuizamento anterior. Efeito ex nunc. Justiça comum estadual. Versando a causa sobre indenização decorrente de pretenso acidente de trabalho, a competência para seu processamento e julgamento, em ações ajuizadas antes da vigência da EC 45/2004, iniciada em 31/12/2004, é da Justiça Comum estadual, a teor dos precedentes do STJ e STF, e a atribuição de efeitos para o futuro (ex nunc) à nova orientação firmada pelo plenário do STF no julgamento do CC 7.204/MG. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2004.016155-1 Apelante:Umuarama Viagens e Turismo Ltda. Advogados: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A), Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Apelada : Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros “Vistos, Manuseando os autos verifiquei a petição de fl. 149, tendo em vista o conteúdo da mesma, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser negado seguimento ao recurso pela perda do seu objeto. Intimem-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006". (a.) Des. Kiyochi Mori Relator ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 A- 13 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.004184-6 Recorrente: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO-393B),Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO-1393) e outro Recorrida: Lucimar Gonzatto Franceschini Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO-333B), João Carlos Veris (OAB/RO-906) e outro Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 26 de maio de 2006". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV 2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.1997.001649-3 Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogados : João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outro Recorrido: Sacks Industrial e Mineradora Ltda. Advogados : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.000384-8 Recorrente: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda Advogados: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO-) e João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO-204A) Recorridos: Vera Cruz Seguradora S/A e outro Advogados: Laed Álvares da Silva (OAB/RO-263A), Raquel Gonçalves (OAB/SP-177355) e outra “[...] Tenho como bastante à admissão do presente recurso. Posto isso, admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 04 de maio de 2006.” (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 23 de maio de 2006". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Recurso Especial em Apelação Cível nº 103.014.2005.005080-3 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), Daniel Solim Franco (OAB/RO-1187) e outros Recorrido: Jair Gonçalves de Azevedo Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO-1066) e Telma Luciana Topp (OAB/RO-222E) Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.001045-0 Recorrentes : Umuarama Viagens e Turismo Ltda e outro Advogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Recorrida: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogadas : Leyla Antonia Alioti (OAB/SP 72.621) e outras “[...] Incide, na espécie, o teor da Súmula 07 do STJ.Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 12 de maio de 2006.” (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 23 de maio de 2006". a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.013974-0 Recorrente: San Marino - Comércio de Veículos Ltda Advogados: Ivon José de Lucena (OAB/RO-251B) e Ademir Gaiotto Gaiotto (OAB/RO-1526) e outra Recorrido: Closnei Rodrigues Guerra Advogados: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO-1998) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 23 de maio de 2006". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2002.001045-0 Recorrentes : Umuarama Viagens e Turismo Ltda e outro Advogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Recorrida: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogadas : Leyla Antonia Alioti (OAB/SP 72.621) e outras “[...] Posto isso, não admito o presente Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 12 de maio de 2006.” Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente A- 14 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2º Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 23 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, ao primeiro dia do mês de junho do ano dois mil e seis, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público n. 01 100.010.2004.001875-0 Apelação Cível Origem : 01020040018750 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelante : A. A. de S. Defensor Público : Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Apelada : M. R. de A. S. Defensor Público : Gregório Medeiros (OAB/RO 343B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 18/01/2006 n. 02 100.001.2006.005277-4 Agravo de Instrumento Origem : 00120060052774 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Agravante : Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado : Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado : Heitor Magalhães Lopes Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 29/03/2006 n. 03 100.001.2004.013382-5 Apelação Cível Origem : 00120040133825 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante : Onildo Soares Guedes Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelado : Banco Bradesco S. A. Advogados : Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 26/04/2006 n. 04 100.001.2003.018987-9 Apelação Cível Origem : 00120030189879 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante : Maria Gildemar Lemos da Silva Advogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelado : HSBC Seguros Brasil S/A Advogados : Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros Apelada : Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 22/02/2005 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 n. 05 200.001.2003.018987-9 Medida Cautelar Incidental Origem : 100.001.2003.018987-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Requerente : Maria Gildemar Lemos da Silva Advogados : Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro Requerida : Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Requerido : HSBC Seguros Brasil S/A Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 01/02/2006 NÚMERO 097 ANO XXIV n. 06 100.001.2006.007547-2 Agravo de Instrumento Origem : 00120060075472 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Agravante : Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado : Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado : Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 04/04/2006 n. 07 100.001.2005.000070-4 Apelação Cível Origem : 00120050000704 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante : Betomax Produtos de Limpeza Ltda Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/04/2006 n. 08 100.001.2005.008878-4 Apelação Cível Origem : 00120050088784 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante : Associação Comercial de São Paulo Advogado : José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/SP 6764) Apelado : Pedro Lima da Silva Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 16/01/2006 n. 09 100.005.2005.006973-5 Apelação Cível Origem : 00520050069735 Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante : Adhemar da Costa Salles Advogados : Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) e outro Apelado : Gileno Cerqueira Santos Apelada : Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/11/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 10 100.001.2005.008437-1 Apelação Cível Origem : 00120050084371 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Serasa S/A. Advogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelado : Ruiz & Cia Ltda - EPP Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/05/2006 n. 11 100.001.2005.008570-0 Apelação Cível Origem : 00120050085700 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante : Associação Comercial de São Paulo Advogado : Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736) Apelado : Francisco de Oliveira Pordeus Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/02/2006 n. 12 100.008.2005.001139-9 Apelação Cível Origem : 00820050011399 Espigão do Oeste/ Vara Cível Apelante : Gelson Linhares Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelada : Compensados e Laminados Espigão Ltda Advogado : José Renato Mota (OAB/RO 1485) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/04/2006 1 ª ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 29-05-2006 15 n. 13 100.001.2005.000255-3 Apelação Cível Origem : 00120050002553 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante : José Passos da Costa Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 24/04/2006 n. 19 100.007.2004.004024-7 Apelação Cível Origem : 00720040040247 Cacoal/ 2ª Cível Apelante : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Apelada : Paz Transporte de Cargas Ltda - ME Advogados : Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Redistribuído em 22/11/2005 n. 14 100.001.2004.007320-2 Apelação Cível Origem : 00120040073202 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante : Nilva Souza e Silva Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Apelada : Associação Comercial de São Paulo Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838), Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 01/02/2006 n. 20 100.001.2005.011917-5 Apelação Cível Origem : 00120050119175 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelado : Aldemir Lopes Flores Advogado : James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 10/01/2006 n. 15 101.001.2005.004103-6 Apelação Cível Origem : 00120050041036 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante : Jorge Lourenço da Silva Advogado : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Apelado : João Duarte Pereira Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/10/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 16 100.008.2002.001182-0 Apelação Cível Origem : 00820020011820 Espigão do Oeste/ 1 ª Vara Cível Apelante : Amazon Tractor - Assistência Técnica, Comércio e Representações Ltda ME Advogados : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outros Apelada : Cooperativa Mista dos Empreendedores Madeireiros de Espigão do Oeste - Coopermad Advogado : Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/12/2004 Redistribuído em 21/11/2005 n. 17 100.001.2004.014632-3 Apelação Cível Origem : 00120040146323 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante : Veronilha Figueredo de Brito Advogados : Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros Apelada : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 03/01/2006 n. 18 100.001.2004.006996-5 Apelação Cível Origem : 00120040069965 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante : Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros Apelado : Jairo Antônio Pelles Advogados : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/09/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Vara n. 21 100.001.2004.015511-0 Apelação Cível Origem : 00120040155110 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante : Sul América Seguro Saúde S/A Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Apelada : Cleideir Nunes Lima Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 26/09/2005 Redistribuído em 01/01/2006 n. 22 100.001.2005.000894-2 Apelação Cível Origem : 00120050008942 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) e outros Apelada : Aldelina Matos Santos Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/12/2005 n. 23 100.007.2005.009201-0 Agravo de Instrumento Origem : 00720050092010 Cacoal/ 3ª Cível Agravante : Algonorte Algodoeira Norte S.A Advogados : Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outros Agravado : Banco Bradesco S/A Advogados : Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 26/12/2005 n. 24 100.005.2003.008633-2 Apelação Cível Origem : 00520030086332 Ji-Paraná/ Cível Apelante : Aladin Bucker Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelado : Luiz Benedito da Silva - ME Advogados : Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 16/09/2005 Redistribuído em 01/01/2006 1ª n. 25 100.010.2005.002021-8 Agravo de Instrumento Origem : 01020050020218 Rolim de Moura/ Vara Cível Agravante : Keite Raquel Flaudina da Silva Luz Advogado : Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Agravado : Osvaldo Bambil da Luz Advogado : Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 28/10/2005 Redistribuído em 09/03/2006 Vara Vara 2 ª A- 16 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 26 100.001.2002.014258-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020142586 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Embargantes : José Mendes e outro Advogados : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) e outro Embargado : Vanderlin Pereira da Silva Advogado : Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 28/04/2006 n. 27 100.007.2004.005291-1 Apelação Cível Origem : 00720040052911 Cacoal/ Cível Apelante : Vanderlei da Silva Fritz Advogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Apelado : José Ademir Francisco Dias Advogadas : Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) e outra Apelado : Valdeci Perandre Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 13/06/2005 Redistribuído em 01/01/2006 3ª 097 ANO XXIV Decisão :”EMBARGOS IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Documento. Menção. Equívoco. Irrelevância. A mera referência do acórdão a documento que não influi no resultado do julgamento não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. Belª Lorenza da Veiga Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Vara Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. n. 28 100.004.2002.002031-0 Agravo de Instrumento Origem : 00420020020310 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Agravante : Frigorífico Fernandes S/A Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Agravado : José Araújo de Oliveira Advogados : Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 04/04/2006 n. 29 100.014.2001.003481-5 Apelação Cível Origem : 01420010034815 Vilhena/ Cível Apelante : Gonçalves & Furquim Ltda Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Apelado : Banco do Brasil S. A. Advogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 15/06/2005 Redistribuído em 01/01/2006 NÚMERO 1ª 2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.007.2003.004329-4 Agravante: José Júnior Barreiros Advogados: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e Flávio André Mota de Araújo (OAB/RO 2793) Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708), Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) e outros “[...] Vara Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível À vista das informações prestadas pelo Juízo a quo, relatando que reconsiderou sua decisão e recebeu o recurso interposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, V, do RITJ/RO. Comunique-se ao juízo da causa, arquivando-se os autos em seguida. Publique-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006". (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 26/05/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Agravo de Instrumento nº 100.002.2005.002462-2 Agravante: Assis e Irmãos Ltda Advogados: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) e Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Agravado: Adelmar da Silva Raposo Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) e William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889) “[...] 2ª Câmara Cível Data de interposição :28/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 100.001.2002.003353-1 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 10000120020033531 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante: Iverson Magalhães Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Embargado: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outra Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Isso posto, persiste a regra estabelecida pelo art. 58, inc. V, da Lei 8.245/91, que dispõe que o recurso de sentença em ação de despejo terá apenas efeito devolutivo, razão pela qual indefiro o efeito almejado. Solicitem-se informações ao Juízo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intime-se a parte agravada para oferecer contra minuta. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006". (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.010.2006.000912-8 Agravante : Zaqueu de Oliveira Advogada : Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126707) Agravado: Delfim Oswaldo Fortini Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto no protocolo integrado na comarca de Rolim de Moura e que chegou ao conhecimento do Tribunal mediante fac-simile sem cópia das peças obrigatórias descritas no artigo 525 do CPC, fato que impossibilita a análise do pedido de liminar neste momento. Assim, aguarde-se a chegada dos originais no prazo legal e, após, tornem conclusos para apreciação da liminar. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006.” (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator para a Liminar 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.000508-0 Recorrente : P. N. de M. Advogado : Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Recorrido : J. V. F. M. representado por sua mãe M. C. F. M. Advogada : Maria das Graças Costa Lustosa (OAB/RO 792) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/ 9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006". (a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2º Depto. Judiciário Cível/TJRO 29-05-2006 A- 17 Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do CPC c/c artigo 139, IV do RITJ, nego seguimento ao pressente recurso de apelação. Publique-se e após o trânsito em julgado remetam-se autos à Comarca de origem. Porto Velho, 25 de maio de 2006.” (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Agravo de Instrumento n. 100.003.2005.003768-7 Agravante : Adonias Ribeiro de Castro Advogado : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Agravado: José Luiz da Silva. Advogado : Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) “[...] Ante o exposto, indefiro o efeito almejado. Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta. Requisitem-se informações ao Juízo de origem, comunicando-o acerca da decisão. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006.” (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Apelaçao Cível nº 100.010.2005.007136-0 (Agravo Retido) Apelante : José Muniz de Almeida Advogada : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S/A “[...] Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, nego seguimento à apelação. No tocante ao pedido de tutela antecipada, objetivando a suspensão da cobrança da tarifa básica de telefonia, tenho que o mesmo restou prejudicado, ante a negativa de seguimento do recurso. Após o trânsito em julgado deste despacho, à origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006.” (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL 2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelaçao Cível nº 100.010.2006.000550-5 Apelante : Audelina Zanelato Banck Advogada : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Brasil Telecom S/A “[...] Assim, concedo ao apelante os benefícios da assistência judiciária. Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.007100-8 Recorrente : Usinas Itamarati S/A Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Recorrido : Edson Nascimento Dalto - FI Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/ 9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006". (a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2º Depto. Judiciário Cível/TJRO A- 18 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 200.001.2004.007240-0 Agravante: Rosa Liduína Pereira Lima Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Agravado: Lia Norma Moura de Melo Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 200.001.2004.008550-2 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) e outra Agravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia Singeperon Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 10 de maio de 2006. (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente” Publique-se e cumpra-se Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente” Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Data: 26/05/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.005.2003.000529-4 Agravante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros Advogados: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outro “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.001.2001.000238-2 Agravante: Antônio Acácio Moraes do Amaral Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outro Agravados: Vendolino Fisher e outros Advogados: Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88888) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente” 1ª Câmara Especial Data de distribuição :20/02/2006 Data do julgamento : 05/04/2006 100.001.2004.019402-6 Apelação Cível Origem : 00120040194026 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Lucas Henrique Bilio Gomes Ribeiro representado pela responsável Rutenéia Gomes Madureira Ribeiro Defensora Pública : Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Apelado : Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1.760) e outros Advogadas: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 2.722) e outra Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Mandado de segurança. Benefício previdenciário. Dependente sob guarda da avó. Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - prevê, em seu art. 33, § 3º, que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário”. Apesar de não constar da legislação aplicável à hipótese (Lei Municipal n. 146/2000) o neto no rol de beneficiários de funcionários municipais, a questão merece ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor. Neste contexto, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor, como ocorre na hipótese dos autos. Data de distribuição :24/08/2005 Data do julgamento : 12/04/2006 100.002.2004.005684-0 Apelação Criminal Origem : 00220040056840 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados/Apelantes: Célia Palmeira dos Santos e outros Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B) Apelada/Apelante: Leandra da Silva Pinto Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE CÉLIA PALMEIRA DOS SANTOS E REILSON RUFINO DAMACENO E PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DE LEANDRA DA SILVA PINTO, JOLINDA ANGÉLICA AMORIM DE MORAES E FABIANO RUFINO DAMACENO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Tóxicos. Autoria e co-autoria. Prova. Filmagem não autorizada. Exposição da intimidade. Uso restrito. Associação eventual. É válida a prova obtida por meio de filmagem não autorizada, se externa, de uso restrito no processo, e se fundada em suspeita de crime, sem ferir a garantia de inviolabilidade da intimidade. Mostra-se inseguro a indicar a co-autoria de crime de tráfico ilícito de entorpecentes o contexto probatório fundado em laudo de filmagem inconclusivo na identificação dos agentes, tanto quanto na prática do ilícito, por isso que temerário imputá-la sem mais elementos de prova. Data de distribuição :03/11/2005 Data do julgamento : 19/04/2006 100.003.2005.003000-3 Apelação Cível Origem: 00320050030003 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Município de Theobroma Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Apelado: João Batista Marques Vieira Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A) Relato: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor e relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”. Ementa : Indícios de ato de improbidade administrativa. Desvio de recurso público. Ex-Prefeito. Ação de improbidade. Inicial indeferida. Havendo indícios da prática de atos que ofendam os princípios da Administração Pública, desvio de recurso público pelo Prefeito do Município, cabe ação de improbidade. A peça inicial só será indeferida quando configurado o absurdo ou a inadequação do procedimento. Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 19/04/2006 200.000.2006.002891-2 Mandado de Segurança Impetrante: Carina Amaral de Souza Advogado : Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”SEGURANÇA NÃO CONHECIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Mandado de segurança. Autoridade dita coatora. Ilegitimidade. Se a impetração é oposta contra ato praticado por autoridade distinta da indicada coatora, impõe-se reconhecer sua ilegitimidade para responder à ação. Data de distribuição :07/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 100.014.2005.008981-5 Apelação Criminal Origem : 01420050089815 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Gilmar Ribeiro Mendes Advogados : Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Tóxicos. Tráfico. Prova. Uso. Defesa. A circunstância de ser o agente usuário não constitui motivo relevante a afastar a prática do tráfico, se devidamente comprovado; contudo, a pena não pode suplantar, injustificadamente, o mínimo legal. Data de distribuição :14/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 200.000.2006.002828-9 Mandado de Segurança Impetrante: Jairo Maia Ferreira Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. 29-05-2006 A- 19 Ementa : Concurso público. Policial militar. Dia chuvoso. Prova préconstituída. Ato administrativo. Presunção de legitimidade. Deve a parte, fazer acompanhar a inicial do mandado de segurança, de todos os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados, uma vez ser incabível no meio escolhido, a dilação probatória. Dotando o ato administrativo de presunção de legitimidade, cabe à parte que deseja impugná-lo o ônus de demonstrar sua invalidade. Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 100.006.2005.001797-2 Apelação Cível Origem: 00620050017972 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Presidente Médici/RO Advogado: José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123) Apelado: José Ribeiro da Silva Filho Advogada: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1.316) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Legitimidade ativa. Município. Pretensão de ressarcimento contra ex-Prefeito. Verba decorrente de convênio firmado com a União. Patrimônio municipal. O Município é parte legítima para propor ação de ressarcimento contra ex–Prefeito pela má aplicação de verbas federais repassadas por força de convênio objetivando a implantação de um cinturão verde na região. O ex-agente político é devedor do Município, e não da União, uma vez que a verba percebida por meio desses convênios passa a integrar o patrimônio da municipalidade a partir do repasse. Data de distribuição :27/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 100.001.2005.015445-0 Reexame Necessário Origem : 00120050154450 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessada (Parte Ativa): Maria Neuzuita Marques dos Santos Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração Relator originário : Desembargador Eliseu Fernandes Relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”. Ementa : Servidor público. Regime de remuneração. Agregação de rubricas. Gratificação de risco de vida.. Permanência. Valor fixo. Alteração do regime de vantagens estabelecida por nova lei, que institui, em parcela única, o pagamento de gratificação de risco de vida, mas sua agregação na nova rubrica. Após a nova lei, a gratificação referida deverá ser paga em valor fixo. Data de distribuição :28/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 100.007.2006.003477-0 Habeas Corpus Origem : 00720060034770 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : José da Costa Muniz Impetrantes : Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1.341) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante. Oitiva do condutor. Crime permanente. Prisão em flagrante. Inviolabilidade de domicílio. Decisão. Fundamentação suscinta e objetiva. A falta de testemunhas da prática delitiva não se presta para impedir a prisão em flagrante, desde que, juntamente com o condutor, duas testemunhas, que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade policial, assinem o auto de prisão. O tráfico de substância entorpecente é considerado crime permanente, e está em constante estado de flagrância, não havendo necessidade de consentimento do morador ou autorização judicial para a realização da busca quando presentes os indícios de autoria. A continuidade delitiva demonstrada pela certidão de antecedentes é suficiente para autorizar a manutenção em custódia do paciente. Condições pessoais favoráveis como residência fixa e atividade laboral no distrito da culpa, não são suficientes, por si só, para garantir ao paciente A- 20 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Fundamentos expostos de forma sucinta não autorizam o decreto de nulidade. Só é nula a sentença que não tem fundamentação. Data de distribuição :24/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 100.002.2005.011991-3 Apelação Cível Origem : 00220050119913 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Canaã Veículos e Construções Ltda. Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outra Apelado : Chefe da Ciretran de Ariquemes/RO Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UANNIMDIADE”. Ementa : Mandado de segurança. Pretensão. Prova pré-constituída. A inexistência de prova pré-constituída a resguardar o direito inviabiliza o exame da hipótese de violação no mandado de segurança. Data de distribuição :14/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 200.000.2006.002809-2 Mandado de Segurança Impetrante : Marcus de Oliveira Mendes Advogados: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2.463) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Concurso Público. Polícia Militar. Dia chuvoso. Nova prova. Dilação probatória. Deixando o impetrante de comprovar o dia em que participou do teste físico e diante da impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança, denega-se a ordem pleiteada. Data de distribuição :08/03/2006 Data do julgamento : 26/04/2006 200.000.2006.002527-1 Mandado de Segurança Impetrante:Antonio Rosa da Costa Advogada:Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Impetrado:Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e Administração Relator:Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Vantagem abrangente. Estabelecimento penitenciário ou de internação de menores infratores. Aos servidores que passaram a atuar em estabelecimentos penitenciários ou de internação de menores infratores após o advento da Lei n. 1.068/ 2002 é incabível o pagamento da Gratificação de Risco de Vida. Data de distribuição :10/03/2006 Data do julgamento : 03/05/2006 200.000.2006.002641-3 Mandado de Segurança Impetrante: Alexandre Ferreira do Nascimento Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”JULGOU-SE EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA QUE CONHECEU E DENEGOU DA SEGURANÇA.”. Ementa : Extinção do mandado de segurança sem apreciação do mérito. Delimitação do ato impugnado e da competência da autoridade coatora. Extingue-se mandado de segurança, sem apreciação do mérito, por não estar delimitado o ato impugnado pelo impetrante, bem como apontada a autoridade que o praticou ou mesmo que teria competência para realizálo. NÚMERO 097 ANO XXIV Relator:Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Entendimento pacificado. Jurisprudência. Se a decisão monocrática do relator harmoniza-se com o entendimento jurisprudencial reiterado na Corte local, tanto quanto nas Superiores, não há fundamento à impugnação por meio do agravo interno. Data de interposição :24/04/2006 Data do julgamento : 03/05/2006 100.001.2002.014973-4 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120020149734 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) Agravado : Paulo César Pires Andrade Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Taxa de juros. Obrigação contratual. Código Civil de 1916 e de 2002. O entendimento prevalente nas Turmas de julgamento do Superior Tribunal de Justiça, e aceito por esta Corte, é no sentido de que o pagamento de juros moratórios é obrigação de trato sucessivo, incidindo a taxa prevista na lei vigente à época do seu vencimento. Por isso, quando não houve convenção contratual, aplica-se a taxa de 6% por cento ao ano, prevista no Código Civil de 1916 (art. 1.063) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (art. 406), que passou a ser de 12% ao ano. Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 03/05/2006 200.000.2006.002882-3 Mandado de Segurança Impetrante: Angélica Natália de Sá Moura Advogado: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2.814) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação. Nomeação. Documentação. Prorrogação não requerida. Se o candidato aprovado em concurso público deixa de requerer prorrogação à Administração Pública no prazo de nomeação, não se lhe assegura direito líquido e certo à posse. Data de distribuição :12/04/2006 Data do julgamento : 03/05/2006 101.501.2006.001729-0 Habeas Corpus Origem: 50120060017290 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente:Américo Gregório Torres Mansur Defensor Público:Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator:Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Inviolabilidade do domicílio. Prisão em flagrante. Discussão probatória em sede de habeas corpus. Não configura nulidade a busca e apreensão realizada na residência do paciente, embora durante a noite e sem mandado judicial, já que foi encontrada substância entorpecente ali acondicionada, ensejando sua prisão em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 12 da Lei Antitóxicos. Trata-se de exceção à inviolabilidade domiciliar prevista na Constituição Federal (art. 5º, inc. XI). O habeas Corpus é meio impróprio para a análise de questões probatórias. Data de interposição :20/04/2006 Data do julgamento : 03/05/2006 100.005.2002.005621-0 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem:00520020056210 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Agravante:Oliveira Pneus Ltda Advogados:Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1.612) e outro Agravada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados:Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Agravodo:Município de Ji-Paraná/RO Procuradores:Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e outros Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 03/05/2006 200.000.2006.002879-3 Mandado de Segurança Impetrante: Neusa Maria da Silva Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1.958) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Concurso público. Aprovação. Vagas. Classificação incompatível. Nomeação. Lotação. Município diverso do escolhido. Se a classificação do candidato aprovado em concurso público é incompatível com o número de vagas oferecido no município de sua escolha, pode a Administração Pública aproveitá-lo no preenchimento de vagas remanescentes, firmando termo de mudança de opção de lotação, o que não caracteriza violação a direito. Data de distribuição :17/11/2004 Data do julgamento : 10/05/2006 101.011.2002.001042-8 Correição Parcial Origem: 01120020010428 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Corrigentes: Arnaldo Xavier de Oliveira e outra Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) Corrigido: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Município de Alvorada D’Oeste - RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”JULGOU-SE IMPROCEDENTE A CORREIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Correição. Emenda à inicial. Ação civil pública. Defesa preliminar. Não caracteriza emenda à inicial a juntada de nova cópia da inicial para suprir falha na configuração da impressora. Excepcionalmente, quando a inicial da ação civil pública vier devidamente instruída e com cópias do inquérito civil, a ausência de notificação para oferecimento da defesa preliminar não caracteriza cerceamento de defesa ou desobediência ao devido processo legal. Data de interposição :04/05/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 200.000.2006.002938-2 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravante:Alan Fernandes Penha Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Agravado:Secretário de Estado da Administração Relator:Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Matéria. Entendimento pacificado. Jurisprudência. Se a decisão monocrática do relator harmoniza-se com o entendimento jurisprudencial reiterado na Corte local, tanto quanto nas Superiores, não há fundamento à impugnação por meio do agravo interno. Data de distribuição :20/04/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 100.501.2006.002558-7 Habeas Corpus Origem: 50120060025587 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Alessandra Santos Rodrigues de Matos Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho- RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Tóxicos. Prisão cautelar. Discussão das provas. Ainda que vedada a discussão de provas em sede de habeas corpus, concede-se ordem para determinar a soltura da paciente para que responda aos termos do processo em liberdade quando não verificados motivos que justifiquem a manutenção de sua custódia, como descaracterização do estado de flagrância, indícios de periculosidade ou intenção de furtar-se da aplicação da lei penal. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 101.001.2005.012109-9 Apelação Cível Origem: 00120050121099 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Clínica Odontológica Moderna Ltda. Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2.829) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO1.906) e outra Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sansão Saldanha 29-05-2006 A- 21 Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Tributário. Odontólogos. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Base de cálculo. Alíquota fixa. Provado o exercício da atividade profissional sem diversificação de atividades dos sócios e sem cunho empresarial, caracteriza-se a sociedade uniprofissional, que se beneficia do recolhimento do ISSQN sob quota única. Data de interposição :17/04/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 100.002.2004.010036-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00220040100369 Ariquemes/RO ( 1ª Vara Cível) Embargante:Município de Ariquemes/RO Procuradores:Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2.649) e outros Embargada:Indústria e Comércio de Madeiras Brasileira Ltda. Advogados:José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outros Relator:Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Omissão inexistente. Reexame de matéria. Falta de préquestionamento. Nega-se provimento aos declaratórios se a matéria apontada como omissa foi devidamente analisada pelo acórdão. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria apreciada e decidida no acórdão embargado. Data de distribuição :12/04/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 100.007.2005.000543-6 Apelação Cível Origem: 00720050005436 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro Apelada: Terezinha da Silva Ribeiro Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, E, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMOUSE PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Competência da Justiça Trabalhista. Não conhecimento de parte do recurso de apelação. Reforma da sentença em reexame necessário. De acordo com os precedentes do STJ a respeito, a competência da Justiça do Trabalho, disciplinada no art. 114 da Constituição Federal, refere-se aos dissídios trabalhistas de servidores ocupantes de cargos temporários regidos pela CLT. Não se conhece de parte do recurso de apelação interposto pelo réu, ora apelante, que tem como objeto discutir questões que não foram objeto da petição inicial nem da decisão recorrida. Reforma-se a sentença em sede de reexame necessário para adequar os valores das verbas indenizatórias a serem pagas pelo Estado de Rondônia quando não foram corretamente calculadas na sentença. Data de distribuição :07/04/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 100.002.2005.002770-2 Apelação Cível Origem : 00220050027702 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Luiz Carlos do Nascimento Advogado : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) Apelado : Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outro Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Responsabilidade Civil do Estado. Danos Materiais e Morais. Prisão preventiva sem motivação suficiente. O Estado deve indenizar os danos morais e materiais resultantes do decreto judicial de prisão preventiva, quando desprovido de motivação consistente e baseado em suposições, o que revela não haver adequação da medida. Data de distribuição :27/03/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 101.016.2005.003234-3 Habeas Corpus Paciente:José Ovídio dos Santos Impetrante:Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques/RO A- 22 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator:Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Tráfico. Ação penal. Discussão de provas. Mandado de prisão. É incabível em sede de habeas corpus a discussão de provas, por ser matéria reservada à ação penal, em que serão observadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 200.000.2006.002886-6 Mandado de Segurança (Agravo Retido) Impetrante: Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de Rondônia Sindepro Advogados: José Antônio Gentil (OAB/RO 2.348) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”REJEITADA A PRIMEIRA PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE E A SEGUNDA PRELIMINAR, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Mandado de segurança. Ato abusivo. Honorários de advogado. Descontos. Ressarcimento. Ação de cobrança. Visando a parte o recebimento de valores pretéritos, é incabível a impetração de mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança. Data de distribuição :28/06/2005 Data do julgamento : 10/05/2006 100.014.1997.004634-4 Apelação Cível Origem:01419970046344 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante:Estado de Rondônia Procuradores:Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Apelada:Primate Calçados Ltda. Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator:Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Execução fiscal. Débito principal quitado. Prosseguimento do feito. Custas processuais e honorários de advogado. Se o devedor quitou o débito exeqüendo, mas deixou de pagar as respectivas custas processuais e os honorários de advogado, não há que se falar em extinção do processo, devendo o feito prosseguir, a fim de que toda a dívida seja quitada. Data de distribuição :14/09/2005 Data do julgamento : 10/05/2006 100.001.2004.012861-9 Apelação Cível Origem : 00120040128619 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Antônia Ferreira dos Santos e outros Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Servidor público. Vantagem. Extinção. Lei nova. Prejuízo não provado. Continuidade do pagamento. Exclusão posterior. O fato de a Administração Pública não aplicar imediatamente lei que extingue vantagem pessoal do servidor, incorporando-a aos vencimentos, fazendo-a a posteriori, não garante a continuidade do benefício, sobretudo quando não se prova o prejuízo. Data de distribuição :16/01/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 101.501.2005.006950-6 Apelação Criminal Origem: 50120050069506 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Samuel Freitas de Souza Júnior Advogado: Arcelino Leon(OAB/RO991) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisora: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Criminal. Entorpecente. Lança-perfume. Transportar. Desclassificação. Regime de cumprimento da pena. Condena-se por tráfico ilícito de substância entorpecente o agente surpreendido na posse de 36 (trinta e seis) frascos de “lança-perfume”, NÚMERO 097 ANO XXIV ocasião em que transportava. Incabível a desclassificação para o delito de posse de droga para consumo quando as provas dos autos não demonstram a destinação exclusiva do entorpecente para o uso próprio. Em razão do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (HC n. 82.959/SP, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23/2/2006), o regime de cumprimento da pena nos delitos de tráfico ilícito de entorpecente é o inicialmente fechado. Data de distribuição :28/06/2005 Data do julgamento : 10/05/2006 100.014.1998.002387-8 Apelação Cível Origem:01419980023878 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante:Estado de Rondônia Procuradores:Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Apelada:Primate Calçados Ltda. Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator:Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Execução fiscal. Débito principal quitado. Prosseguimento do feito. Custas processuais e honorários de advogado. Se o devedor quitou o débito exeqüendo, mas deixou de pagar as respectivas custas processuais e os honorários de advogado, não há que se falar em extinção do processo, devendo o feito prosseguir, a fim de que toda a dívida seja quitada. Data de distribuição :28/07/2005 Data do julgamento : 10/05/2006 100.001.2002.003567-4 Apelação Cível Origem : 00120020035674 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelados: Salete Alves de Oliveira e outros Advogado : Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032) Apelado/Apelante : Estado de Rondônia Procuradores : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DOS AUTORES E NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado. Ação penal. A prescrição de ação indenizatória, por ato ilícito penal praticado por agente público, tem como termo inicial o trânsito em julgado da sentença condenatória. Data de distribuição :04/10/2005 Data do julgamento : 17/05/2006 100.005.2004.012655-8 Apelação Cível Origem:00520040126558 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Apeladas: M. da Glória Mular de Souza - ME e outra Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Tributário. Intimação do sujeito passivo. Decisão do processo administrativo tributário - PAT. É imprescindível a intimação do sujeito passivo da decisão do processo administrativo tributário, para que lhe seja oportunizado o direito de recorrer, sob pena de estarem sendo violadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Data de distribuição :13/03/2006 Data do julgamento : 17/05/2006 100.001.2004.007750-0 Apelação Cível Origem: 00120040077500 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelada: Associação Rondoniense de Municípios - AROM Advogados: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1.006) e outro Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outra Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO DA ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS-AROM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Arrecadação do ICMS. Receita partilhada. Prescrição. Compensação de ICMS com créditos e débitos. Repasse aos municípios. Incidência de juros. Tutela antecipada. Fazenda Pública. Honorários de advogado. Em se tratando dos créditos decorrentes da receita partilhada, não repassados oportunamente, não ocorre a prescrição qüinqüenal, uma vez que configura omissão do Estado, cujo dever decorre de mandamento constitucional (Art. 158, IV, c/c art. 34, V, ambos da CF). Não tendo sido cumprido pelo Estado o prazo estabelecido para o repasse aos municípios dos créditos oriundos das receitas partilhadas da arrecadação do ICMS, a incidência dos juros se dá a partir de cada omissão. É cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para determinar o creditamento imediato aos municípios dos valores relativos à receita partilhada, pois trata-se de previsão constitucional cogente. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública não se aplica a regra do art. 20, § 3º, no que tange aos percentuais de 10% a 20% sobre o valor da condenação. Entretanto, isso não dispensa a apreciação dos pressupostos relativos ao grau de zelo do advogado, ao lugar da prestação do serviço, à natureza, à importância da causa e o tempo exigido para a realização do serviço. Honorários arbitrados para adequá-los aos critérios legais. Data de interposição :24/04/2006 Data do julgamento : 17/05/2006 101.001.2004.021254-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040212547 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Marcelo Bezerra Lopes Advogados: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2.675) e outro Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão inexistente. Reexame de matéria. Falta de pré-questionamento. Nega-se provimento aos declaratórios se a matéria apontada como omissa foi devidamente analisada pelo acórdão. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de matéria apreciada e decidida no acórdão embargado. Data de interposição :15/05/2006 Data do julgamento : 17/05/2006 200.000.2006.003328-2 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargantes:Adriano Gonçalves dos Santos e outro Advogados:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2.767) e outra Embargado:Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator:Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Decisão monocrática. Omissão não caracterizada. Pretensão modificativa. Com pretensão modificativa e sem prova da omissão, revelam-se impertinentes os embargos de declaração, sobremodo se a decisão se mostra em consonância com os precedentes da Corte. Data de distribuição :18/04/2006 Data do julgamento : 17/05/2006 100.001.2002.017853-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120020178530 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravantes: Allan Cardoso de Albuquerque e outros Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Fazenda Pública estadual. Execução. Vantagem. Sentença judicial. Base de cálculo modificada. Lei nova. Incorporação de vantagem. Pedido estranho. É manifestamente impertinente a pretensão de fazer inclusão no comando da sentença para assegurar direito que não foi objeto da deliberação por decorrer de lei posterior. Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 29-05-2006 A- 23 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE CÂMARA Apelação Criminal nº 100.501.2005.002524-0 Apelante: Williason Bastos da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal para o MP, devolva-se à origem. PVH, 25/05/2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente Câmara Especial” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE CÂMARA Especial Apelação Criminal nº 101.501.2005.002323-9 Apelante: Josinei Menezes da Silva Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2639) Apelante: Railton Carvalho Pereira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela Defensoria. Decorrido o prazo recursal para o MP, devolva-se à origem. PVH, 25/05/2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente Câmara Especial” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE CÂMARA Especial Apelação Criminal nº 104.501.2005.002447-2 Apelante: Antonio Gleissan Pereira Lopes Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Homologo a desistência do prazo recursal, formulado pela Defensoria. Decorrido o prazo recursal para o MP, devolva-se à origem. PVH, 25/05/2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente Câmara Especial” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus n. 100.501.2006.003600-7 Paciente: Marcelo de Araújo Silva Advogados: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho “Decido. Considerando que não vieram aos autos documentos comprobatórios das alegações contidas na inicial, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se as informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” A- 24 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança 200.000.2006.002880-7 Impetrante: Jonas Alves de Souza Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] Assim, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, considerando que não é da competência do Secretário de Estado da Administração nomear o impetrante. Porto Velho, 11 de maio de 2006. (a.) Des. Sansão Saldanha Relator “ 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível 100.014.2000.006280-8 Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro Apelado: Angelo Angelin Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros “[...] Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, nego-lhe provimento. Precedentes: 200.000.03.009244-2 e n. 100.001.2002.013125-8. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. 097 ANO XXIV 1ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Revisão Criminal n. 100.015.1997.003681-1 Recorrente: Antônio Bessa da Costa Advogados: José Viana Alves (OAB/RO 2555) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia ABERTURA DE VISTA Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/ PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização do porte de remessa e retorno do recurso especial, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.012862-7 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Alcicléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros Recorridos: Elizabeth da Costa Brasil e outros Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Publique-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJRO (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator “ 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível 100.005.2004.013467-4 Apelante: Carlos Kiffer Tavares Advogados: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) e outros Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros “[...] Assim, mostra-se manifestamente improcedente o recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, negolhe seguimento. Precedente: MS 11041/ DF- 2005/0163061-3 Relatora Min. Laurita Vaz, de 22/03/2006. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator “ Habeas Corpus 100.501.2006.003659-7 Paciente: Diomedes Pedro Parente Gonzaga Impetrante: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “[...] Considerando ainda, que não haverá sessão desta câmara no dia 24/ maio/2006 em virtude de feriado municipal, e que a próxima sessão ocorrerá somente no dia 31/maio/2006, excepcionalmente, defiro a liminar pleiteada. Expeça-se Alvará de Soltura, se por al não estiver preso, com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais a que for intimado, sob pena de revogação deste benefício. Solicite-se as informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Após, vistas à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator “ NÚMERO ANO XXIV 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR A- 25 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal 101.501.2004.002590-5 Apelante: Valnei Conceição Feitosa Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Valnei conceição Feitosa foi denunciado pela prática do crime de roubo (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal) em conexão com o de uso de substância entorpecente (art. 16 da Lei n. 6.368/76), e o processo tramitou em Vara de competência genérica, por tratar-se o crime de uso de menor potencial ofensivo. O recurso interposto impugna, tão-só, a condenação pelo crime de roubo, o que afasta a competência desta Câmara Especial. Ante o exposto, redistribuam-se os autos no âmbito da Câmara Criminal. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator “ Agravo de Instrumento 100.001.2006.003888-7 Origem: 00120060038887 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: José da Silva Lima Advogados: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) e outro Agravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, IV, do RITJRO, nego seguimento ao presente recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus 100.501.2006.010936-5 Paciente: Fernando Ribeiro Gonçalves Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio, ausência de justa causa para a custódia. Não há prova dos antecedentes criminais e trabalho lícito do paciente e o depoimento de Patrícia Marinho Martinho traz dúvidas sobre o alegado desconhecimento do ilícito. Agravo de Instrumento 100.013.2003.003397-0 Origem: 01320030033970 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Município de Cabixi - RO Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Agravada: C. R. Baldin - ME Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Pelo exposto, diante da manifesta improcedência do presente instrumento, com base no artigo 557 do CPC c/c 139, IV, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” Isto posto, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator” 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMAR ESPECIAL Mandado de Segurança-200.000.2006.004757-7 Impetrante: Liliane Aguiar Moraes Advogados.:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Des. Waltenberg Junior A- 29-05-2006 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA “(...) Pelo exposto, defiro a liminar para que seja oportunizado a impetrante nova avaliação psicológica, que resulte num laudo motivado, dando à impetrante conhecimento da metodologia aplicada e aos critérios determinantes do resultado, com designação de data e horário, cientificando-o da designação. Solicitem-se informações da autoridade, no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça. NÚMERO 097 ANO XXIV 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento 100.004.2006.001639-0 Origem:00420060016390 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravados: Irandir Oliveira Souza e outros Relator: Des. Waltenberg Junior “(...) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ante o exposto, não concedo a antecipação de tutela requerida, convertendo o agravo em retido, com fundamento no art. 527,II, do CPC. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Porto Velho, 25 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de maio de 2006. ESPECIAL Mandado de Segurança-200.000.2006.004367-9 Impetrante: André Castilho Pinheiro Advogados.:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Des. Waltenberg Junior “(...) Waltenberg Junior Relator 2 ª CÂMARA ESPECIAL Vistos, etc. ABERTURA DE VISTA Intime-se o impetrante para, querendo, se manifestar a respeito das informações prestadas pela autoridade apontada como impetrada às fls 43/47. Após, retornem conclusos. Porto Velho, 25 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator Recurso Especial em Apelação Cível 101.001.2004.016649-9 Origem: 00120040166499 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Recorrente: Nahum Saliba Ayres Elage Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) e outros Recorrida: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradores: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B) e outro Relator: Des. Rowilson Teixeira ABERTURA DE VISTA 2ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL Apelação Cível- 100.001.2005.012481-0 Origem:00120050124810 Porto Velho/1ªVara da Fazenda Pública Apelante: Maria Rosa da Silva Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Apelado: Estado de Rondônia Procurador:Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a Recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2006. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO” “(...) Assim, evidencia-se que o recurso foi interposto fora do prazo. Desse modo, considerando a intempestividade, nega-se seguimento ao presente recurso, com fundamento no artigo 139, IV, do RI/ TJRO e artigo 557 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. Waltenberg Junior Relator 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.002.2006.007287-1 Origem: 00220060072871 Ariquemes/4ª Vara Cível Agravante: Banco Bradesco S. A. Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Rowilson Teixeira NÚMERO ANO XXIV 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 A- 27 “(...) Com efeito, considerando a celeridade na tramitação e julgamento do presente recurso, não se afigura presente o perigo da mora. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 965 Requisitem-se informações ao juiz da causa, no prazo legal, e intime-se o agravado para apresentar contraminuta. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal ao primeiro dia do mês de junho do ano dois mil e seis, às 08h30. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 100.009.2002.006109-7 Apelação Criminal Origem: 00920020061097 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Rocklands Lelo Santiago Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 180, § 1º c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/03/2004 Retirado de Pauta em 25-05-2006 n.02- 100.005.2005.001801-4 Apelação Criminal Origem: 00520050018014 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Abel Soares Paz Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 158, caput e 307, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/07/2005 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n.03- 200.000.2003.002953-8 Apelação Criminal Origem: 50119990008912 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Josué Gonçalves Felizardo Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06/08/2003 n. 201.000.2003.000457-8 Agravante: Einstein Américo de Queiroz Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e José Maria de Souza Rodrigues (OAB/ RO 1909) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006.” (a) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente” n.04- 100.005.2004.001415-6 Apelação Criminal Origem: 00520040014156 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: Eduardo Sérgio Souto Guimarães Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 146 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 29/07/2005 n.05- 100.501.2003.002106-0 Apelação Criminal Origem: 50120030021060 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Creone Luiz de Oliveira Riça Advogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza - convocada Artigo: 155, § 2º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 20/08/2004 A- 28 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.06- 200.000.2003.008075-4 Apelação Criminal Origem: 01520000000196 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Fulvio Marcell Ferreira Goes Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/10/2003 n.07- 101.501.2004.007678-0 Apelação Criminal Origem: 50120040076780 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Valdeci Oliveira de Moura Advogados: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO 1949) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 180, caput do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2005 n.08- 100.009.2002.005935-1 Apelação Criminal Origem: 00920020059351 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Paulo Joelson Flôres Advogados: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) e Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Artigo: 180, caput do Código Penal Apelado/Apelante: Alexandro Almeida de Paula Defensor Nomeado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal Apelado: Gelsimar Pereira de Oliveira Advogado: Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607A) Artigo: 180, caput do Código Penal Apelado: Gilmar Gonçalves da Costa Advogado: Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607A) Artigo: 180, caput do Código Penal Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2004 n.09- 100.014.2004.009084-5 Apelação Criminal Origem: 01420040090845 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Jaime Alves Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 14, caput da Lei 10826/03 e 329 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/08/2005 n.10- 100.002.2002.009081-3 Apelação Criminal Origem: 00220020090813 Ariquemes / 1 ª Vara Criminal Apelante: Francisco Luzia Romano Advogados: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) e Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 282 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 01/12/2004 n.11- 100.009.2002.002645-3 Apelação Criminal Origem: 00920020026453 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante: Gerson Ioli do Prado Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Artigo: 302 da Lei 9503/98 Distribuído por Sorteio em 03/05/2004 NÚMERO 097 ANO XXIV n.12- 100.014.2003.001631-6 Apelação Criminal Origem: 01420030016316 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Sérgio Marth Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 168, § 1º, inciso III c/c o artigo 71, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/09/2005 n.13- 100.501.2001.006916-5 Apelação Criminal Origem: 50120010069165 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Valmir da Silva Batista Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA- convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 20/05/2004 n.14- 100.501.2000.006958-9 Apelação Criminal Origem: 50120000069589 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Nonato Aragão Alves Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza convocada Artigo: 155, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/06/2005 n.15- 100.501.2002.011935-1 Apelação Criminal Origem: 50120020119351 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Marcos Ortiz de Oliveira Advogados: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Artigo: 195 do Código Penal Militar Distribuído por Sorteio em 30/06/2004 n.16- 100.012.2005.001681-6 Apelação Criminal Origem: 01220050016816 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Luiz Carlos Moreira dos Santos Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/09/2005 n.17- 100.004.2002.004429-5 Apelação Criminal Origem: 00420020044295 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Isaac Correia Passos Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Artigo: 302 da Lei n. 9503/97 Distribuído por Sorteio em 11/11/2004 ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.18- 101.005.2004.013673-1 Apelação Criminal Origem: 00520040136731 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Aristonil Pereira dos Santos Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Artigos: 157, § 3º, última parte, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Apelante: Vilson de Paula Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Artigo: 12 da Lei 10.826/03 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza convocada Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2005 n.19- 100.012.2002.001478-5 Apelação Criminal Origem: 01220020014785 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Júlio César Lopes Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 16/11/2004 n.20- 200.000.2005.008153-5 Mandado de Segurança Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 01/12/2005 29-05-2006 A- 29 n.25- 100.006.2002.000738-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00620020007383 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Recorrente: Berlim Julio Dutra Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 19/01/2006 n.26- 101.015.2005.000745-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01520050007453 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Recorrentes: José Feliciano da Silva e Silvanir Farias da Silva Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/ RO 1534) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Assistente de Acusação Advogados: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) e Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Artigos: 121, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/01/2006 Porto Velho, 25 de maio de 2006 Desembargador Valter de Oliveira Presidente da Câmara Criminal n.21- 101.501.2005.000238-0 Apelação Criminal Origem: 50120050002380 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Raimundo Nonato Ferreira Filho Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/07/2005 n.22- 100.501.2000.009253-0 Apelação Criminal Origem: 50120000092530 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Eric Garcia dos Santos Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza convocada Artigo: 155, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/03/2006 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS n.23100.012.2005.000512-1 Apelação Criminal Origem: 01220050005121 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Diomar Mendonça da Cruz Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 171, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/07/2005 Data do julgamento : 12/04/2006 100.014.2005.008320 5 Recurso em Sentido Estrito Origem:01420050083205 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Hélio Marcelo de Oliveira Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A) Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”. Ementa: Júri. Pronúncia. Motivo fútil. Configuração. Dúvida. Manutenção de qualificadora. Surpresa. Inexistência. Havendo dúvida quanto à configuração da qualificadora do motivo fútil, é mister seja ela incluída na pronúncia, para que o Tribunal do Júri aprecie e decida sobre sua procedência. Uma vez demonstrada a existência de anterior ou intercorrente discussão entre a vítima e o acusado, não há que se admitir a presença da qualificadora da surpresa. n.24- 200.000.2006.001583-7 Mandado de Segurança Impetrante: David Antonio Avanso Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 01/02/2006 Data do julgamento : 12/04/2006 100.501.2004.008734 0 Apelação Criminal Origem: 50120040087340 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Demis Raulino de Oliveira ou Demis Raulino de Araújo Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro A- 30 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DE OFÍCIO, CORRIGIDO ERRO MATERIAL. UNÂNIME.” Ementa: Pena. Circunstâncias judiciais e Sistema trifásico. Erro material. Regime inicial fechado. Não se tem como exasperada a reprimenda se esta foi fixada segundo as diretrizes do art. 59 do CP e do sistema trifásico de aplicação da pena. Todavia, deve se corrigir, ex officio, eventual erro material derivado de simples incorreção matemática. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena depende não apenas do quantitativo da pena e análise das circunstâncias judiciais, mas também da aferição da reincidência, circunstância que impede o estabelecimento do regime semi aberto ao condenado cuja pena é superior a 4(quatro) anos e não excede a 8(oito). Data do julgamento: 27/04/2006 101.003.2004.000221 0 Apelação Criminal Origem: 00320040002210 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Carlos Pereira Felipe Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.” Ementa: Posse de arma de fogo. Vacatio legis indireta. Atipicidade da conduta. Absolvição mantida. A posse de arma de fogo, definida no art. 12 da Lei n. 10.826/03, não constitui crime se a conduta ocorreu no período definido como vacatio legis indireta, pela inteligência dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento. Data do julgamento: 27/04/2006 100.005.1998.001170 6 Habeas Corpus Origem: 00519980011706 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Paciente/Impetrante: Hortêncio Cezar Alencar Filho Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná/ RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE”. Ementa: Regressão. Regime. Agravo em execução. Possibilidade. Remédio constitucional. Correção. Constrangimento ilegal. Necessidade. Comprovação. Via estreita. Fuga. Falta grave. Embora o recurso adequado seja o agravo em execução, o habeas corpus deve ser conhecido por ser um remédio constitucional de suma importância que pode, inclusive, nestas hipóteses, sanar o constrangimento ilegal, desde que ele ocorra e possa ser comprovado nos autos sem necessidade de outros meios de prova a serem produzidos. A fuga de acordo com a LEP é falta grave que autoriza a regressão de regime. Data do julgamento: 27/04/2006 100.501.2005.006890 9 Apelação Criminal Origem: 50120050068909 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Jackson Félix dos Santos Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Apelante: Everton Batista Monteiro Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.” Ementa: Furto. Qualificadora do concurso de pessoas. Sursis. Em sendo o furto praticado por duas pessoas, configura se a qualificadora do concurso de agentes. Diante de condenação igual ou superior a dois anos, incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CPB. Data do julgamento: 27/04/2006 100.002.2004.002408 5 Apelação Criminal Origem: 00220040024085 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Sinval Ferreira Nunes Junior Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O DES. CÁSSIO SBARZI.”. Ementa: Portar munições e acessórios de uso permitido. Inteligência do art. 14 da Lei n. 10.826/03. Crime de perigo abstrato. Desconhecimento da lei. Absolvição. Improcedência NÚMERO 097 ANO XXIV O porte de munições e acessórios de uso permitido é crime de perigo abstrato. Portanto, consuma se independentemente da exposição de outrem a risco, sendo inescusável o desconhecimento da lei, de acordo com art. 21 do Código Penal. Considerando se a vacatio legis, somente se aplica aos crimes de posse de munições e acessórios, excluindo se o porte ilegal. Data do julgamento: 27/04/2006 103.002.2005.002962 4 Apelação Criminal Origem: 00220050029624 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelantes: Izaías Cândido da Silva e Marina da Silva Oliveira Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314 A), Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1.301), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2.476) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE”. Ementa : Preliminar. Vício no auto de prisão em flagrante. Nulidade do processo. Impossibilidade. Estatuto do desarmamento. Posse de munição de uso restrito e de uso permitido. Apreensão no período do vacatio legis. Atipicidade da conduta. Absolvição. Acondicionamento de animais silvestres abatidos em freezer. Crime contra o meio ambiente. Inteligência do art. 29, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.605/98. Erro de proibição. Alegação. Inocorrência. Réus integrados à sociedade. A ocorrência de vício no auto de prisão em flagrante pode acarretar o relaxamento da prisão, mas não a nulidade do processo. O período da vacatio legis, previsto no estatuto de desarmamento e ampliado pela Medida Provisória n. 229/2004, tem aplicação não apenas a quem está na posse de arma de fogo, como também, a quem tem a posse de munições. Restando comprovado que os réus tinham conhecimento de que havia espécimes de animais silvestres abatidos e acondicionados no freezer de suas residência, resta configurado o crime contra o meio ambiente previsto no art. 29, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.605/98. Descabe a alegação de erro de proibição, quando restar comprovado nos autos que os réus não viviam isolados, pois moravam às margens de uma rodovia movimentada e mantinham um restaurante, portanto, integrados à sociedade. Por certo sabiam que o abate e a guarda de animais silvestres é crime. Data do julgamento: 04/05/2006 100.014.2000.003637 8 Apelação Criminal Origem: 01420000036378 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Reinaldo Pereira dos Santos Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Juiz. Substituição. Pena privativa de liberdade para restritiva de direitos. Indefinição. Determinação. Suprimento. Omissão. Nulidade parcial. Sentença. Réu. Ingestão de bebida alcoólica. Carona. .Veículo. Velocidade incompatível. Estrada de chão. Morte. Art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97. Condenação mantida. Mitigação. Prática de delito. Negativa. Inocorrência. Confissão. Reconhecimento. Se o juiz não definiu desde logo quais seriam as sanções restritivas de direitos que substituiriam a pena privativa de liberdade e o acórdão determinou que tal omissão fosse sanada, resta comprovado que a nulidade da sentença foi parcial. Restando comprovado que o réu, após ingerir bebida alcoólica, ofereceu carona a dezessete pessoas em uma caminhonete, dirigindo a com velocidade incompatível com uma estrada de chão causando, com isso, a morte de três pessoas, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97. Embora o réu tenha tentado mitigar sua responsabilidade, se não negou a prática do delito, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Data do julgamento: 04/05/2006 100.018.2006.000112 4 Apelação Criminal Origem: 01820060001124 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Valdir Moreira Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279 A) e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2.546) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Acidente de trânsito. Apreensão de veículo. Impossibilidade de restituição antes do trânsito em julgado da sentença final. ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA Muito embora comprovada sua propriedade, o veículo envolvido em acidente de trânsito que vitimou seis pessoas, três delas mortalmente, só poderá ser restituído após o trânsito em julgado da sentença e por clara determinação nesta. Data do julgamento: 04/05/2006 100.501.2005.006254 4 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120050062544 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: José Gonçalves Cardoso Filho Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559), Alonso Joaquim da Silva (OAB/ RO 753 A) e Antônio Santana Moura (OAB/RO 531 A) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE.”. Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de Homicídio. Liberdade provisória. Ofensa à ordem pública. Improcedente. Ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema, inadequada a pretensão de prisão preventiva, mantendo se a liberdade provisória. Data do julgamento: 04/05/2006 100.002.2004.009684 1 Apelação Criminal Origem:00220040096841 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Juvenil Pereira Benuti Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99 B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE”. Ementa: Atentado violento ao pudor. Negativa de autoria. Ausência de laudo pericial. Prova testemunhal inadequada. Inocorrência. Consentimento da vítima menor de 14 (catorze) anos. Incapacidade volitiva. Crime continuado. Em crimes dessa natureza, a ausência de laudo pericial será perfeitamente suprida pela prova testemunhal quando se mostrar harmônica com os demais elementos probatórios. Em se tratando de vítima menor de 14 (catorze) anos, cuja violência é presumida, o seu consentimento não tem qualquer valor. Caracteriza se a continuidade delitiva e não concurso material se o réu, por várias vezes, manteve com a vítima relação diversa da conjunção carnal. Data do julgamento: 04/05/2006 100.501.2004.002442 9 Apelação Criminal Origem: 50120040024429 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Carlos Handerson Sales Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Apelação criminal. Provas. Autos. Indicação. Segurança. Aquisição. Res. Conhecimento. Produto. Crime. Receptação. Condenação mantida. Se as provas dos autos indicam com segurança que o réu adquiriu a res sabendo que se tratava de produto de crime, deve ser mantida a condenação por receptação. Data do julgamento: 04/05/2006 100.004.2002.002876 1 Habeas Corpus Origem: 00420020028761 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Rogério José da Silva Impetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2.877) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME”. Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Regime de cumprimento da pena. Progressão. 29-05-2006 A- 31 Em razão da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, concede se a ordem para afastar o óbice à progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos, ficando o exame dos requisitos objetivos e subjetivos a cargo do juízo da execução. Data do julgamento: 04/05/2006 100.501.2006.002910 8 Habeas Corpus Origem: 50120060029108 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente) Paciente: Rodrigo Regino de Carvalho Impetrantes: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297) e Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907) Impetrado: Juízo da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Habeas corpus. Presença. Requisitos. Prisão preventiva. Custódia mantida. Restando comprovada a presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia. Data do julgamento: 11/05/2006 100.007.2005.004052 5 Habeas Corpus Origem: 00720050040525 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Pacientes: Odair Feliciano Teixeira e Isaías Teixeira Filadelfo Impetrante: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Fuga dos agentes. A custódia preventiva fundamentada em fuga dos agentes do distrito da culpa não caracteriza coação ilegal. Data do julgamento: 11/05/2006 100.007.2006.001108 0 Habeas Corpus Origem: 00720060011080 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Gilberto Raimundo de Oliveira Impetrante: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1.916) Impetrado: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE”. Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade do crime. Não configuração. Condições pessoais do réu. Liberdade provisória. Imprestabilidade. Circunstância do art. 312 do CPP. O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório, comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a recomendam. É o caso do excesso decorrente da complexidade da ação, evidenciada no elevado número de agentes, circunstância que demanda maior tempo na aferição das provas. As boas condições pessoais do réu não autorizam a liberdade provisória, quando a preventiva foi motivada como forma de garantia da ordem pública. Data do julgamento: 11/05/2006 106.003.2003.003318 0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Embargante: Edilberto Rezende da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3.355) Embargante: Wenderson Francisco dos Santos Advogados: Daniel Dias de Moura (OAB/MG 71.963), Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2.821), Izabel Maria de Andrade Rezende (OAB/MG 44.970), Geni Fátima Mendonça Sartori (OAB/MG 50.691), Tarley Araújo Couto Gontijo (OAB/MG 55.741), Stella Maris da Rocha (OAB/MG 58.976), Cibele Alexandra Santos (OAB/MG 64.288), Emerson Mol da Silva (OAB/ MG 72.220), Viviane Toledo Moreira (OAB/MG 76.774), Tatiana Saradha Braga (OAB/MG 88.353), Agnaldo Heitor Pinto (OAB/MG 89.597), Vinícius Marcus Nonato da Silva (OAB/MG 85.451), Bruno Coelho de Miranda Jorge (OAB/MG 63.602), Carmem de Sales Amara (OAB/MG 84.082), Gleyson de Sá Leopoldino (OAB/MG 83.260), Vanderlei Reis da Silva (OAB/MG 86.258), Liliam Campomizzi Bueno (OAB/MG 57.287), Rafael Sales Pimenta (OAB/MG 32.342), Paulo de Almeida Amaral (OAB/ RJ 20.021), José Júlio de Assis Trindade (OAB/MG 56.515), Ilma das Dores Trindade (OAB/MG 37.001), Márcio Murilo Pereira (OAB/MG 57.476), Antônio Prado da Silva (OAB/MG 83.143) e Vera Lúcia de Paula de Assis Trindade (OAB/MG 74.820) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia A- 32 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”EMBARGOS IMPROVIDOS À UNANIMIDADE”. Ementa: Embargos de declaração. Contradição e omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Os embargos visam unicamente à correção de contradição, obscuridade, ambigüidade e omissão porventura existentes na decisão. Refoge ao seu âmbito a rediscussão ou reexame do mérito do recurso com o fim de empregar lhes efeitos infringentes. NÚMERO 097 ANO XXIV Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE”. Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Regime de cumprimento da pena. Progressão. Em razão da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, concede se a ordem para afastar o óbice à progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos, ficando o exame dos requisitos objetivos e subjetivos a cargo do juízo da Data do julgamento: 11/05/2006 100.022.2006.000084 0 Habeas Corpus Origem: 02220060000840 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Pacientes: Valdir Batista Vedói e Poliana Rodrigues Medeiros Impetrante: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:” ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE”. Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo na prisão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Encerramento da instrução criminal. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal em face do excesso de prazo. Data do julgamento: 11/05/2006 100.501.1997.008980 1 Habeas Corpus Origem: 50119970089801 Porto Velho/RO ( 2ª Vara Criminal) Paciente/Impetrante: Rômulo Rosa Gomes Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE “. Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo no julgamento do feito. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Atraso imputado ao réu que se evadiu do distrito da culpa. Instrução criminal encerrada. Manutenção da custódia. Garantia da aplicação da lei. Descabível alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo no julgamento do feito, quando o réu deu causa ao atraso ao evadir se do distrito da culpa, e, estando a instrução criminal prestes a se encerrar, deve ele aguardar a sentença preso, pois, solto, poderá comprometer a aplicação da lei. execução. Data do julgamento : 11/05/2006 103.016.2006.000345 1 Habeas Corpus Origem: 01620060003451 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Juvercino Bezerra da Silva Impetrante: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376 B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório, comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a recomendam. É o caso do excesso decorrente da complexidade da ação, evidenciada no elevado número de agentes, circunstância que demanda maior tempo na aferição das provas. Data do julgamento: 11/05/2006 100.008.2005.002657 4 Habeas Corpus Origem: 00820050026574 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Cássia Bianchetto Impetrante: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”. Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Regime de cumprimento da pena. Progressão. Em razão da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º Data do julgamento: 11/05/2006 100.501.2004.000812 1 Apelação Criminal Origem: 50120040008121 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Josenilton da Silva Santos Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Arma de fogo municiada. Lei n. 10.826/03. Porte ilegal e vacatio legis. Crime de perigo abstrato. É de se entender que a vacatio legis indireta estabelecida pela Lei de Desarmamento, ao conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) para o registro de armas de fogo, somente excluiu a responsabilidade criminal do possuidor e não do agente que porta, sem autorização, arma de fogo municiada em lugar público. É típica e antijurídica a conduta do agente que porta arma de fogo de uso permitido, devidamente municiada, considerado crime de perigo abstrato. Portanto consuma se independentemente da exposição de outrem a risco. do art. 2º da Lei n. 8.072/90, concede se a ordem para afastar o óbice à progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos, ficando o exame dos requisitos objetivos e subjetivos a cargo do juízo da execução. Data do julgamento: 11/05/2006 101.016.2006.000345 1 Habeas Corpus Origem: 01620060003451 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Renato Amorim Roa Impetrante: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376 B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”. Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório, comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a recomendam. É o caso do excesso decorrente da complexidade da ação, evidenciada no elevado número de agentes, circunstância que demanda Data do julgamento: 11/05/2006 100.004.2005.000913 7 Habeas Corpus Origem: 00420050009137 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Anadabe Almeida de Araújo Impetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2.877) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO maior tempo na aferição das provas. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus n. 100.006.2006.000040-0 Paciente/Impetrante: Elton Bispo Bezerra Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici-RO “[...] Embora o paciente comprove a data de seu nascimento, do boletim de ocorrência emerge data diferente daquela registrada na denúncia como sendo o dia dos fatos, de sorte que é temerário trancar-se a ação penal nesta fase. Razão por que indefiro o pedido de liminar. Comunique-se ao Juízo impetrado sobre esta decisão e dele requisitem-se informações. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de maio de 2005. (a) Juíza Convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.101.501.2005.001605-4 Apelante: Idenil Ferreira da Cruz Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 26 de maio de 2006 (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO 29-05-2006 A- 33 PORTARIA Nº 130/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 012, de 10.03.1998, art. 15, incisos XIII, e o Processo Administrativo 14/2003-SRH, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a progressão funcional ao servidor AMAURI DOS SANTOS, Analista Judiciário – Área Administrativa, da classe/padrão B-8 para classe/padrão B-09. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 19.03.2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente ATA DA 26a SESSÃO, EM 04 DE MAIO DE 2006 SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Daniel Lagos, Francisco Martins e Osny Claro. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e cinco minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS O Desembargador Presidente em exercício, Roosevelt Queiroz Costa, comunicou à Corte Eleitoral que o Dr. Francisco Reginaldo Joca, representante da classe dos juristas, tomou posse nesta data como membro do E. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Em seguida, o Senhor Presidente, em nome da Corte, fez saudações ao novo membro. O Senhor Procurador Regional Eleitoral, por sua vez, desejou ao Juiz Eleitoral recémempossado, Reginaldo Joca, votos de eficiente trabalho. O Juiz Eleitoral, recém-empossado, Francisco Reginaldo Joca agradeceu às saudações e assinalou a contribuição do Desembargador Roosevelt na sua vida acadêmica, ao final, declarou que pretende corresponder às expectativas da Corte Eleitoral, bem assim da sociedade. O Presidente informou, também, o sucesso do alistamento eleitoral, no qual, no período de 27 de abril a 03 de maio/06, foram realizados mais de 29.000 (vinte e nove mil) atendimentos em todo o Estado. E, para finalizar, informou, ainda, a realização de seminário sobre marketing eleitoral, no auditório deste Regional, com a presença do Ex-Ministro do TSE Costa Porto. Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e quarenta. E, para constar, eu , (a)Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 04 de maio de 2006. (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente em Exercício A V I S O A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, pelo período de 1-6-2006 a 31-5-2007, com a IOB - Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda, no valor de R$ 574,56, com fundamento no artigo 25, I c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, referente a renovação da assinatura da revista DECAP - Direito Administrativo, Contabilidade e Administração Pública, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente, nos autos n. 0301/0931/2006. Porto Velho, 26 de maio de 2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO ATA DA 27a SESSÃO, EM 09 DE MAIO DE 2006. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Valdeci Castellar Citon, Francisco Martins, Osny Claro e Francisco Reginaldo Joca. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior. Secretário, Hedson Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Agravo na Representação nº 2304 Procedência: Porto Velho - RO A- 34 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Agravante: Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia Advogado: Francisco das Chagas França Guedes Agravado: Ministério Público Eleitoral Decisão: Preliminar de intempestividade acolhida, nos termos do voto do relator, à unanimidade. O senhor Presidente informou que a OAB está realizando, nesta data, um Simpósio Ambiental. Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às Dezessete horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a)Ivanira de Sousa Lopes, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Consulta Eleitoral nº 81 Procedência: Porto Velho - RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Consulente: Presidente do Partido Verde em Rondônia Decisão: Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Porto Velho, 11 de maio de 2006. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente Processo Administrativo nº 104/99 – SRH Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Decisão: Referendadas as Decisões exaradas às folhas 164/165 e 199/ 200, referentes à requisição do servidor Cândido Luiz Pereira Rebouças. Processo Administrativo nº 070/05 – SRH Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto Velho Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Decisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de requisição da servidora Clécia do Socorro Negreiros da Costa Pimentel, para prestar serviço junto a 21ª Zona Eleitoral. O Senhor Desembargador Presidente apresentou à Corte Eleitoral breve relato da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Em seguida, o Des. Presidente e o Procurador Regional Eleitoral saudaram o recém empossado Juiz Eleitoral Francisco Reginaldo Joca. Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e cinco minutos. E, para constar, eu , (a) Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 09 de maio de 2006. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 156/04 Ação : Investigação Judicial Requerente : Ministério Público Eleitoral Requerido : Nadelson de Carvalho e Outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO nº 334-B, advogado dos requeridos, para ciência do despacho proferido nos autos em epígrafe, como segue: “ Designo audiência para oitiva das testemunhas ausentes para o dia 05 de junho às 09:00 horas, intime-se as testemunhas ausentes nesta audiência, os réus, bem como o Dr. Fábio José Reato e o Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior. Saem os presentes intimados. “ Local da audiência : Sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO Sede do Juízo Eleitoral : Av. São Luiz, 4557, Centro , Rolim de Moura/RO., CEP: 78.987-000, fax -símile (69) 3442-1538 Rolim de Moura(RO), 23 de maio de 2006. José Alberto Soares Vidal Chefe de Cartório (Assina por determinação judicial ) ATA DA 28a SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 2006. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro e Francisco Reginaldo Joca. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior. Secretária em substituição, Ivanira de Sousa Lopes. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Processo Administrativo nº 011/03-SAO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Decisão: Aprovada, à unanimidade, nos termos do voto do relator, a alteração do art. 1º da Resolução TRE/RO nº 009, de 14 maio de 2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal, define sua criação e seu funcionamento. Processo Administrativo nº 330/05 – SRH Interessada: Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Decisão: Homologado, à unanimidade, o quantitativo de vagas existentes neste Tribunal, com vistas à realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro efetivo. O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior, comunicou que esteve reunido, esta manhã, com seus colegas Procuradores, nomeados auxiliares da Corte Eleitoral, e que já traçaram uma série de metas a cumprir durante os trabalhos eleitorais, e, após a reunião, dirigiram-se à Superintendência da Polícia Federal para apresentar a forma de atuação dos Procuradores Regionais Eleitorais durante o processo eleitoral e solicitar o apoio daquela Instituição, tendo sido muito bem recebidos e obtido compromisso de que terão à disposição maior número de equipes do que na eleição passada. O Senhor Procurador, também, falou da necessidade de reunirem-se com os Juízes Auxiliares para discussão acerca das Resoluções do TSE para as eleições 2006. Poder Judiciário Federal Juízo da 6.ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital de Intimação n.º 069/2006 Prazo Legal Autos de Carta de Ordem n.º 1.546/2005 Réu: Ademar Selvino Kussler Adv.: Ademar Selvino Kussler – OAB/RO n.º 1324 Réu: Ildemar Kussler Adv.: José de Almeida Júnior – OAB/RO n.º 1370, Nelson Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO n.º 624-A e Jânio Nelson da Silva Maciel – OAB/RO n.º 1950 Réu: Mário Luiz Ramos Alferes Adv.: Wagner Almeida Barbedo – OAB/RO n.º 31-B Finalidade: Intimar os réus e seus advogados acima mencionados do despacho transcrito a seguir: “1.Certifique a escrivania, diligenciando junto ao TRE (CRIP), se o réu de fls. 275 consta do rol de doadores na prestação de contas; 2. Após, como requerido às fls. 271/272, colha-se a manifestação do Procurador Regional Eleitoral. PVH, 23/05/2006.” Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2006. Eu ___________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 097 A- 29-05-2006 35 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 65/2006 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 67/2006 PROCESSO n.º 1.604/2006 Assunto: Relação de filiados do mês de abril de 2006 - PSB O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais., Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub judice, conforme abaixo relacionados: PROCESSO n.º 1.609/2006 Assunto: Relação de filiados do mês de abril de 2006 – PAN O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais., Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub judice, conforme abaixo relacionados: Partido Partido Partido Partido Socialista Brasileiro Popular Socialista da Social Democracia Brasileira Social democrata Cristão Eleitor Marcos Antônio Paixão Inscrição 004483512305 Dimas Queiroz de Oliveira Júnior 005565482305 Janilce Lopes da Costa Lima 000372702364 PSB PPS PSDB PSDC Partidos-Data PSB 03/10/2003PPS 30/09/2005 PSB 14/11/2003PSDC 30/09/2005 PSB 01/01/2004PSDB 15/03/1991 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo. Partido dos Aposentados da Nação Partido Trabalhista Brasileiro Eleitor Maria Adriana da Silva PAN PTB Inscrição Partidos-Data 006667132399 PAN - 20/04/2006PTB - 24/05/2003 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo. (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 66/2006 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 68/2006 PROCESSO n.º 1.601/2006 PROCESSO n.º 1.606/2006 Assunto: Relação de filiados do mês de abril de 2006 – PPS O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais., Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub judice, conforme abaixo relacionados: Assunto: Relação de filiados do mês de abril de 2006 – PL O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais., Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub judice, conforme abaixo relacionados: Partido Popular Socialista Partido Socialista Brasileiro Partido da Social Democracia Brasileira PPS PSB PSDB Partido Liberal Partido Socialismo e Liberdade PL PSOL Eleitor Inscrição Partidos-Data Marcos Antônio Paixão 004483512305 PPS 30/09/2005PSB 03/10/2003 Luiz Boby Rodrigues Cataca 001426522348 PPS 10/05/2006PSDB 27/05/1991 Eleitor Inscrição Partidos-Data Rubens Coutinho dos Santos 004496572348 PL - 23/07/2001PSOL - 30/09/2005 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo. (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral A- 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 NÚMERO 097 ANO XXIV Poder Judiciário Federal Juízo da 6.ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Adv.: Wagner Almeida Barbedo – OAB/RO n.º 31-B Finalidade: Intimar os réus e seus advogados acima mencionados do Edital de Intimação n.º 069/2006 Prazo Legal ao TRE (CRIP), se o réu de fls. 275 consta do rol de doadores na prestação despacho transcrito a seguir: “1.Certifique a escrivania, diligenciando junto de contas; 2. Após, como requerido às fls. 271/272, colha-se a manifestação do Procurador Regional Eleitoral. PVH, 23/05/2006.” Autos de Carta de Ordem n.º 1.546/2005 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Réu: Ademar Selvino Kussler Adv.: Ademar Selvino Kussler – OAB/RO n.º 1324 Réu: Ildemar Kussler Adv.: José de Almeida Júnior – OAB/RO n.º 1370, Nelson Sérgio da Silva Maciel – OAB/RO n.º 624-A e Jânio Nelson da Silva Maciel – OAB/RO n.º 1950 Réu: Mário Luiz Ramos Alferes Rondônia, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2006. Eu ___________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária. GOVERNO DO ESTADO DE RO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RELATÓRIO DE GESTÃO FI DEMONSTRATIVO DA DESPESA C ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGUR Maio/2005 a Abril/200 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas Exercícios Anteriores Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS ( II) Despesas de Exercícios Anteriores (art. 19, § 1º da LRF) Inativos e Pensionistas (Parecer Prévio nº 107/2001-TCER) Gratificação por Substituição (Parecer Prévio nº 107/2001-TCER) Imposto de Renda Retido na Fonte ( Parecer Prévio 56/2002-TCER) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOC Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V * 100) LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 2% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 1,90% FONTE: Demonstrativo da RCL divulgado através da Portaria nº 042/GAB/ Relatórios Contábeis do MPE/RO - SIAFEM Nota: - ¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relati - As Contribuições Previdenciárias do RPPS estão sendo depositadas em co processo nº 001.2001.002190-5 - 2ª V. Faz. Pública. Porto Velho, 23 de maio de 2006 (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral ANO XXIV NÚMERO 097 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2002.002389-3 Classe : Ação Penal Militar Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marco Antonio Fogaça Dr. Jorge Honorato OAB/RO 2043 Finalidade: “Intimar o advogado para, no prazo legal, apresentar eventual rol de testemunhas.” Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2006.003591-4 Classe : Pedido de Liberdade Provisória Requerente: Adelino Gonzaga Ferreira Advogados: Dr. Duval B ezerra OAB/RO 121 B Finalidade: “Intimar o advogado supramencionado da decisão a seguir: “Vistos, etc. O decreto de prisão preventiva persiste e o Requerente também foi denunciado por roubo e formação de quadrilha, sendo que foi exatamente a partir do decreto preventivo que a quadrilha foi debelada e os fatos começaram a ser esclarecidos. Sendo solto é por demais provável que a requerente passe a dar suporte externo aos membros da quadrilha já presos e os que ainda eventualmente ainda estejam soltos. A organização e o grau de lesividade da quadrilha tem se revelado intenso. Assim sendo a manutenção da custódia preventiva, neste caso, é imperativo. Posto isto, julgo improcedente o presente pedido de liberdade provisória, pelas razões acima. PRI. Com o trânsito arquive-se.”P. Velho, 25.06.06. (a) Leo Antonio Fachin- Juiz de Direito “ Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho 78900902 Fax: Fórum Criminal RO, Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras /leca/ EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2006.003591-4 Classe : Pedido de Liberdade Provisória Requerente: Adelino Gonzaga Ferreira Advogados: Dr. Duval B ezerra OAB/RO 121 B Finalidade: “Intimar o advogado supramencionado da decisão a seguir: “Vistos, etc. O decreto de prisão preventiva persiste e o Requerente também foi denunciado por roubo e formação de quadrilha, sendo que foi exatamente a partir do decreto preventivo que a EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 26/05/06 Processo Crime: Nº 501.06.002034-8 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: SIDNEY CORDEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE: Dr. Mary Terezinha de Souza Ramos OAB/RO 1994 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para apresentar as alegações finais. Antônia quadrilha foi debelada e os fatos começaram a ser esclarecidos. Sendo solto é por demais Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras /leca/ provável que a requerente passe a dar suporte externo aos membros da quadrilha já presos e os que ainda eventualmente ainda estejam soltos. A organização e o grau de lesividade da EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2006.001815-7 Classe : Ação Penal Réu: José Chaves Filhos Advogados: Dr. José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872; Dr. José de Souza Lima Junior OAB/RO 1622 Finalidade: “Intimar os advogados supramencionados para, no prazo legal, se manifestarem na fase do art. 499 do CPP.” Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 26/05/06 Processo Crime: Nº 501.06.002894-2 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: CARLOS CARDOSO ANDRÉ E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A, Dr. José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem as alegações finais. quadrilha tem se revelado intenso. Assim sendo a manutenção da custódia preventiva, neste caso, é imperativo. Posto isto, julgo improcedente o presente pedido de liberdade provisória, pelas razões acima. PRI. Com o trânsito arquive-se.”P. Velho, 25.06.06. (a) Leo Antonio Fachin- Juiz de Direito “ Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho 78900902 Fax: Fórum Criminal RO, EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06 Processo Crime: Nº 501.05.007815-7 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: JORGE MÁXIMO LIMA VIEIRA INTIMAÇÃO DE: Dr. Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 613,81 (Seiscentos e treze reais e oitenta e um centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e sete centavos). Fone: (069)XX217-1229 Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório /leca/ B - 2 29-05-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06 Processo Crime: Nº 501.06.000694-9 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ANDERSON BARROSO INTIMAÇÃO DE: Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade OAB/RO 4756/AL FINALIDADE: Intimar o advogados supracitado da r. sentença prolatada aos 09/05/06. SENTENÇA: Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04, formulada pelo Ministério Público para fim de CONDENAR o acusado ANDERSON BARROSO, já qualificado nos autos, pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente que causa dependência física e/ou psíquica, tipificado no artigo 12, “caput”, c/c art. 18, III, da Lei n. 6.368/76. Considerando as circunstâncias legais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade (o réu agiu com plena consciência da ilicitude do seu ato), aos antecedentes (o réu não possui antecedentes), à conduta social (o réu possui conduta social altamente reprovável, considerado inimigo número um da saúde pública, onde o traficante de drogas torna-se pessoa perniciosa ao convívio social), aos motivos (os motivos foram ditados pela ganância de obter lucro fácil e imediato, sem demonstração de qualquer remorso aos males sociais que tal conduta causa à sociedade), às circunstâncias (normais ao tipo), conseqüências do crime (o crime só não gerou maiores conseqüências devido a competente e pronta ação da autoridade policial), comportamento da vítima (a vítima - a sociedade - não incentivou nem contribuiu para a prática do crime), situação econômica (a situação econômica do réu é regular, haja vista que declarou renda mensal de R$ 400,00 conforme se vê às fls. 21), portanto, verifica-se que as circunstâncias lhes são desfavoráveis, assim, passo a dosar a pena: “Em sendo a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base não poderá ser aplicada no mínimo legal ou próximo a este, porque acima da ressocialização do condenado está a sociedade que precisa ser protegida”. (TJRO - Ap. Crim. 01002680-0 - Rel. Des. Valter de Oliveira). “A primariedade do réu, por si só, não obriga a imposição da pena no mínimo legal, mormente se a culpabilidade do agente aflora em alto nível de censura.” (TJRO, Ap. Crim. nº 02001415-5, rel. Des. Ivanira Borges - DJ/RO de 27/12/2002, pag. A-08). Atendendo, pois, aos parâmetros do artigo 59 do Código Penal e considerando o já exposto aplico-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por dia. Tendo havido o reconhecimento de que o réu agiu em associação com a adolescente Lucilene, é de ser aplicada a causa de aumento de pena, prevista no artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76. Assim, aumento a pena base em 1/3 (um terço), ou seja, 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 20 dias multa. DIÁRIO DA JUSTIÇA Não há causa de diminuição de pena. Não havendo outras causas modificadoras, torno a PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, ao valor já fixado. Quanto à constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei 8072/90. A obrigatoriedade legal do cumprimento da pena, em caso de condenação por crimes hediondos ou assemelhados, em regime fechado, não ofende o princípio da individualização da pena, uma vez que se trata de matéria infraconstitucional a ser disciplinada por lei ordinária. Assim, da mesma forma pela qual o legislador ordinário tem a discricionariedade para a criação de regimes de cumprimento de pena, bem como das hipóteses de progressão e regressão entre os diversos regimes previstos, poderá também instituir algumas hipóteses em que a progressão estará absolutamente vedada. Assim, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8072/90: STF - “À Lei ordinária compete fixar os parâmetros dentro dos quais o julgador poderá efetivar ou a concreção ou a individualização da pena. Se o legislador ordinário dispôs, no uso da prerrogativa que lhe foi deferida pela norma constitucional, que nos crimes hediondos o cumprimento da pena será no regime fechado, significa que não quis ele deixar, em relação aos crimes dessa natureza, qualquer discricionariedade ao juiz na fixação do regime prisional” (Pleno - HC nº 69.603-1/ SP - Rel. Min. Paulo Brossard, Diário da Justiça, Seção I, 23/04/1993, p. 6.922). Neste mesmo sentido diversos julgados do STF: HC n. 59.6571/SP - Rel. Min. Francisco Rezek, DJU, 18/06/ 1993, p. 12.111; HC nº 70.657-6/MS - 2ª T. - Rel. Min. Marco Aurélio, DJU, 29/04/1994, p. 9.716; HC nº 70.044-6/SP - 2ª T. - Rel. Min. Paulo Brossard, DJU, 07/05/1993, p. 8.330; HC nº 70.121-3/SP - 2ª T. - Rel. Min. Marco Aurélio, DJU, 16/04/1993, p. 6.430. “A lei ordinária compete fixar parâmetros dentro dos quais o julgador poderá efetivar ou a concreção ou a individualização da pena. Se o legislador ordinário dispôs, no uso da prerrogativa que lhe foi deferida pela norma constitucional, que nos crimes hediondos o cumprimento da pena será no regime fechado, significa que não quis ele deixar, em relação aos crimes dessa natureza, qualquer discricionariedade ao juiz na fixação do regime prisional. Ordem conhecida, mas indeferida” (STF - HC - Rel. Paulo Brossard - RT 696/438). Assim, tendo em vista a recente decisão do STF em reconhecer a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos, a epigrafada decisão de modo algum significa a abertura das portas dos presídios, até porque não gera vinculação a outros feitos, mesmo porque não unânime, não se olvidando da existência de outros julgados pelo mesmo Pretório Excelso - acima citados - reconhecendo a constitucionalidade da Lei aqui reportada. NÚMERO ANO XXIV 097 Por derradeiro, devo ressaltar que a citada lei ainda está em pleno vigor, isto é, não se operacionalizou sua revogação pelo Parlamento. Não é razoável que desse complexo de normas que constitui o arcabouço do instituto da individualização da pena e da sua execução, que a restrição na aplicação de uma única dessas normas, por opção de política criminal leia-se responsabilidade exclusiva do Poder Executivo - possa afetar todo o instituto, deixando a sociedade a mercê da própria sorte ante o quadro de violência registrado em nosso cotidiano. Contudo, ante a nocividade do crime de tráfico de entorpecentes que se caracteriza pela lesividade social e, conseqüentemente timbrados pela hediondez justamente em razão do seu resultado nefando perante a família, em particular, e a sociedade como um todo, deve prevalecer para tais crimes, o regime integralmente fechado. Assim determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu será cumprida integralmente em regime fechado nos termos da Lei 8.072/90, não podendo apelar sem estar devidamente recolhido à prisão, nos termos do artigo 35 da Lei 6368/76. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafo único da Constituição federal e Artigo 34, da Lei nº 6.368/76, decreto a perda dos bens apreendidos em poder do acusado, uma vez que evidenciado o seu vínculo com o tráfico, destinando o numerário à Casa Rosetta e o telefone celular ao CONEN/RO. O réu pagará as custas do processo. Recomende-se o réu à prisão onde se encontra vez que lhe nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 2° parágrafo 1º, da Lei 8072/90, combinado com artigo 35 da Lei 6.368/76. DISPOSIÇÕES FINAIS Antes do trânsito Escrivania: em julgado, deverá a 1) publicar, registrar e intimar o Ministério Público, o Defensor e, pessoalmente, o Réu; 2) No ato de intimação pessoal do Réu, perguntar se o mesmo deseja recorrer e, sendo afirmativa a resposta, intimar desde logo o Defensor para apresentar as razões. Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania: 1) Certificar a data do trânsito em julgado, separadamente em relação ao Ministério Público, ao Defensor e a pessoa do Réu, lançando o nome deste último na coluna do rol dos culpados em livro próprio; ANO XXIV NÚMERO 097 2) Comunicar o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não haja decisão de 2º grau de jurisdição em contrário, ao distribuidor, Instituto de Identificação estadual e nacional, à Corregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral; 3) Encaminhar, após, o processo ao contador para apuração do valor atualizado da multa aplicada; 4) Expedir a correspondente guia de execução, encaminhando-se à Vara de Execuções Penais. Porto Velho, 09 de maio de 2006. DIÁRIO DA JUSTIÇA Veras da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 509,16 (Quinhentos e nove reais e dezesseis centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e Expediente sete centavos) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06 Processo Crime: Nº 501.05.001347-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ANDERSON TOMÉ DE SOUZA INTIMAÇÃO DE: Dr. Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 583,33 (Quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Requerente: Ruth Chuma Chavez GOMES OAB/RO 2136 Veras considerável quantidade de drogas apreendidas, o caso comportaria segregação cautelar. 2) Assim, estando o auto de flagrante formalmente perfeito não vislumbro motivos para deferir o pedido. 3) Isto posto, nos termos do parecer ministerial INDEFIRO o pedido inicial. PV 25/ 05/06 Dr. Glodner Luiz Pauletto/ Juiz de Direito PVH/26/05/06 Antônia Lucitânia P. Veras /lmaa/. Autos nº 501.06.001811-4 Requerente: Raimundo de Assis Ferreira Advogado (a): Dr. FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominada da seguinte decisão: Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: SIDNEY BATISTA BARBOSA INTIMAÇÃO DE: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO 301-B : 26-05-2006 Proc. n. : 501.2006.002218-9 Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Requerente : Valdemir da Silva Paiva Advogado : HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO n. 958 FINALIDADE: intimar o advogado HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR - OAB/RO n. 958, a respeito do despacho a seguir transcrito. Despacho: (...) “Com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão do requerente VALDEMIR DA SILVA PAIVA, já qualificado nos autos....Porto Velho, 23 de maio de 2006.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. Porto Velho, 26 de maio de 2006 Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: do o parecer do MP. INDEFIRO o pedido. PV 27/ 03/06 Dr. Glodner Luiz Pauletto/ Juiz de Direito PVH/26/05/06 Expediente Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.05.010312-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06 Processo Crime: Nº 501.05.009596-5 Expediente Decisão: “.(...) Posto isso, e, ainda, consideran- Veras /leca/ O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. /lmaa/. Lucitânia Portela Escrivã Judicial Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial tâncias em que se deram os fatos, e a /leca/ EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06 Processo Crime: Nº 501.03.002356-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: FRANCISCO MOLINA DANTAS INTIMAÇÃO DE: Dr. James Peder de Barros OAB/RO 1010 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 206,37 (Duzentos e seis reais e trinta e sete centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e sete centavos). Porto Velho, 26 de maio de 2006. Decisão: “.(...) 1) Considerando-se às circuns- Escrivã Judicial Antônia Proc. n. : 501.2006.002641-9 Autor : Ministério Público Réus : Antônio Luiz Viana Adv. : EDUVIRGE MARIANO FINALIDADE: Intimar o advogado EDUVIRGE MARIANO, para apresentar alegações finais nos autos de processo crime acima. acima nominada da seguinte decisão: Lucitânia Portela Escrivã Judicial : 26.05.2006 /leca/ Finalidade: Intimar a advogada da acusada /leca/ Antônia - 3 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado Advogado (a): Dra. MARIA DAS GRAÇAS Lucitânia Portela Escrivã Judicial B Autos nº 501.06.003739-9 GLODNER LUIZ PAULETTO Juiz de Direito Antônia 29-05-2006 Ré: Lusanira Reis Leitão : 26.05.2006 Proc. n. : 501.2005.009655-4 Autor : Ministério Público Réus : Diogo Jivago dos Santos Thiago Adolfo A dos Santos Adv. : JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, OAB-RO 1.049, para apresentar alegações finais nos autos de processo crime acima. Adv. (a): Dr. JOSE RIBAMAR AMORIM DE SOUZA, OAB/RO 2398 Finalidade: Intimar o advogado da acusada acima nominada para apresentar as razões de recuso no prazo legal. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Porto Velho, 26 de maio de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] B - 4 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ : [email protected] ESCRIVÃ: pvh/[email protected] Processo Crime N. 501.2004.001687-6 Réu: FRANCISCO RIBEIRO COSTA Advogado: DR. FRANCISCO NUNES NETO - OAB/RO 158 DESPACHO: “Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 26/06/2006, às 11:00 horas.” ——————————————————————— ————— Processo Crime N. 501.2004.008007-8 Réu: REINILSON DE SOUZA AMARAL Advogada: DR. VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA - OAB/RO 1983 DESPACHO: “Designo o dia 27/06/2006, às 11:00 horas, para ouvir as testemunhas arroladas pela defesa. Intime-se e requisite-se.” ——————————————————————— ————— Processo Crime N. 501.2002.010609-8 Réu: ANDERSON RICHARD NUNES DA ROCHA Advogado: DR. ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA - OAB/RO 1642 Réu: ALENILSON ALMEIDA BARROZO Advogado: DR. ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA Réu: PAULO JOSÉ DE SOUZA COSTA Advogada: Dr.ª VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO 573 Réu: IGO JOSÉ DE SOUZA COSTA Advogada: Dr.ª VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO 573 DESPACHO: “Designo o dia 28/06/2006, às 10:00 hs, para ouvir as testemunhas Francisco Coelho e Maria Leonice da Silva (endereço na fl. 154). Intimem-se.” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMETE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ : [email protected] Processo Crime N. 501.2004.002501-8 Réu: EDÉSIO SOARES DA CRUZ ADVOGADO: Dr. JOSÉ MARTINHO DE MEDEIROS - OAB/RO 2185 DESPACHO: Com fundamento no art. 502 do CPP, designo o dia 11/07/06, às 09:30 hs, para ouvir as testemunhas de acusação. Intime-se e requisite-se. Porto Velho, 04/05/2006 Autos n° 501.2001.002619-9 Réu: Abel Emerson Vieira de Souza Advogado: Francisco Nunes Neto OAB- 158 CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Autos: 501.2005.009290-7 Réu: ANTÔNIO LUÍZ VIANA E ROSELAINE DA SILVA DOS SANTOS Advogado: Dr.Eduvirge Mariano-OAB/RO324-A Despacho:Junte-se.Aguarde-se ao interrogatório já designado.Intime-se. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ : [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Autos: 501.2006.010915-2 Requerente: Fabricio Frazão de Lima Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/RO-1983. DESPACHO: Diga o Requerente esclarecer a divergência entre o nome na petição inicial e na Certidão de fls. 08 48 horas. Vencido o prazo, com ou sem explicação, à conclusão. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Autos: 501.2003.005728-6 Réu: Joil Barbosa Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior, OAB/RO-1511 DESPACHO: Recebo o aditamento de fls 92/93. Diga a Defesa no prazo de 03 (três) dias. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Autos: 501.2006.003660-0 Réu: Elionir Borges de Araújo Advogado: James de Peder Barros, OAB/RO1010 DESPACHO: ... Por tudo isso, INDEFIRO o pedido acima destado e mantenho inalterada a prisão do requerente. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Processo: 501.2001.004169-4 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público Estadual Réu: Antenor Elias da Rocha Júnior. Advogados: Dr. Ademar Silveira de Oliveira; Cesarino Ferreira, OAB/RO/ 42. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar alegações finais (fase Art. 500, do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/ RO, 25 de maio de 2006, Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro tempore. Processo: 501.2004.008473-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Luiz Carlos Forte. Advogado: Dr. Luiz Carlos Forte, OAB/ RO/510. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado do despacho. Despacho: Revogo o benefício. Às partes para fins do art. 499, CPP. Nada havendo, vista para alegações finais. PVH, 19.05.06. MM. Juíza de Direito Substituta, Drª. Keila Alessandra Roeder Soares. Processo: 501.2006.002867-5 Classe: Ação Penal (réu preso) Procedimento: Processo Juiz Singular Autor: Ministério Público Estadual Réu: Aleandro da Silva Rodrigues. Advogado: Dr. Valdeci Martins da Silva, OAB/RO/1209. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as alegações finais (fase 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/ RO, 26 de maio de 2006, Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Processo: 501.2000.011213-1 Classe: Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Angenilson Teixeira CITAÇÃO DE : ANGENILSON TEIXEIRA, VULGO “POMBO”, brasileiro, solteiro, filho de Ângela Teixeira e de Nilce Teixeira, nascido aos 05.10.1978, natural de Porto Velho/RO, residente na Serra da Cotia, nº 2764, bairro Eletronorte. Atualmente em lugar incertos e não sabido. Incurso no art. 157, § 2º inciso I e I do CP. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada, na data e horário a seguir indicados, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzindo defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA : 27 de junho de 2006, às 9:00 horas. Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fone: 0(xx)69-32171221. ANO XXIV NÚMERO 097 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Processo: 501.2005.009206-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus: Alexsandra Silva Fonseca CITAÇÃO DE : ALEXSANDRO SILVA FONSECA vulgo Jaburú, bras. solteiro, barracheiro, natural de Colinas/MA., nascido em 01/08/77, filho de Pedro Gonçalves Fonseca e Izuila Campos Silva, resid. à Rua Princesa Isabel nº 8.290, bairro Tancredo Neves em PVH., encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada, na data e horário a seguir indicados, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzindo defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Capitulação: denunciado no art. 157,§ 2º, inciso I do CP. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04 de julho de 2006 as 10:00 horas Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fone: 0(xx)69-32171221. Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 (noventa) dias Processo: 501.2004.002753-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Elison Mugrave Teixeira Advogado: FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado, da sentença que segue: SENTENÇA: Vistos. .ELISON MUGRAVE TEXEIRA, EDCLEI DOS SANTOS MENDES FERREIRA e LEANDRO BENTO LABORADA foram denunciados por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal,(...) Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar ELISON MUGRAVE TEXEIRA, EDCLEI DOS SANTOS MENDES FERREIRA e LEANDRO BENTO LABORADA à pena do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Os três acusados são primários, não registram antecedentes, a culpabilidade de todos foi inerente ao delito praticado, e da conduta dos três não houve maiores conseqüências, pois parte dos bens foram restituídos à vítima, por estas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão para cada um. Verifico a ocorrência de uma atenuante para os acusados Edclei e Leandro, serem ambos menores de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, bem como também reconheço esta e a confissão espontânea para o acusado Elison, no entanto, deixo de aplicá las em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que os acusados não possuem condições financeiras de suporta la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo.Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena dos acusados. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada aos réus por duas penas restritiva de direito, uma de prestação de serviços à comunidade e DIÁRIO DA JUSTIÇA outra de limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem Custas. P. R. I.Porto Velho, 17 de Abril de 2.006.VALDECI CASTELLAR CITON- Juiz de Direito. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 (noventa) dias Processo: 501.2000.009141-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Marineudo Araújo e outros FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado, da sentença que segue: SENTENÇA: “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar MARILEUDO ARAÚJO nas penas do art. 155, § 4º, I e IV do Código de Penal e JOSÉ MARIA ARRUDA nas penas do art. 180 caput do mesmo código e julgar extinta a punibilidade do acusado FLORIVALDO BATISTA DE SOUZA, nos termos do art. 107, I, também do Código Penal. Fixação da pena: MARILEUDO ARAÚJO Foi elevada a culpabilidade do acusado, posto que praticou o delito na companhia de seu irmão adolescente, contribuindo para o seu corrompimento, dando lhe o mau exemplo. Não deixando de notar que se trata de delito duplamente qualificado. Desta forma e considerando ainda os antecedentes do acusado, fixo a pena base em três (3) anos de reclusão. Nos autos há concorrência de uma atenuante (confissão) e uma agravante (reincidência). Assim, nos termos do art. 67 do Código Penal, aplico apenas a agravante por entender ser esta preponderante e aumento a pena para três (3) anos e seis (6) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Em razão da reincidência do acusado, e nos termos do art. 33, § 2º , ¿b¿ e ¿c” do Código Penal, fixo o regime fechado. Também em razão da reincidência, deixo de substituir a pena aplicada. JOSÉ MARIA ARRUDA A culpabilidade do acusado foi inerente ao delito praticado e à época dos fatos era primário, razão pela qual fixo a pena base em seu mínimo legal, um (1) ano de reclusão. Apesar da confissão do acusado, deixo de reduzir a pena em razão desta estar fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por uma penas restritiva de direito, de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Certifique se os objetos apreendidos foram apresentados em juízo, caso negativo, oficie solicitando o termo de restituição dos mesmos. Se positivo, vencido o prazo do art. 122 do Código de Processo Penal, sem que o interessado solicite a restituição, proceda se a doação a entidade não governamental de assistência à criança e adolescente. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 25 de abril de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito 29-05-2006 B - 5 Processo: 501.2000.011609-9 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Procedimento: Processo Juiz Singular Autor: Ministério Público Estadual Réu: Jorgimar da Conceição Santos. Advogado: Dr. Marcos Vilela, OAB/RO/ 84. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da sentença de extinção. Sentença: Vistos etc.. JORGIMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, pelos fatos descritos na peça acusatória. Durante a instrução processual, houve notícia que o réu já respondeu pelos fatos narrados na denúncia nos autos do Processo n.º 501.2000.011604 8 que tramitaram perante esta Vara Criminal. Foram juntadas aos autos, cópia da sentença (fls. 110/113) do referido processo. Após análise deste documento, verificamos que este e àquele processo tratam dos mesmos fatos, sendo que já há sentença absolutória naquele. Desta forma, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, somente com relação ao réu JORGIMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS. Após o trânsito em julgado, proceda se as comunicações necessárias e aguarde o cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do réu MARCOS DE JESUS. P. R. I. Porto Velho, 25 de Maio de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: JOÃO HILTON DE ALMEIDA REMIGIO, brasileiro, solteiro, vendedor, CPF 31684416272, RG 392753, nascido em 24/6/1971, no Município de Porto Velho/RO, filho de Horacio H. Remigio e Fatima Lopes de Almeida Remigio, residente na rua Beira, n. 3765, bairro Jardim Eldorado, nesta cidade. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado no Art. 158, caput, do Código Penal. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28 de junho de 2006 às 09:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2000.010564 0 Classe : Ação penal (réu solto) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78916050 Fax: 6932171203 Fone: (69)3217 1202 Ramal: Porto Velho, 26 de maio de 2006. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito B - 6 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Recebo o recurso, EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.010125-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Sandro da Silva Goçalves Advogado : Mirtes Lemos Valverde OAB/ RO 2808 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$278,24 (duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.007190-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Graziela Santana de Souza Patricia Santana de Souza Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/ RO 700 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.002585-1 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Gleiton Guimarães de Oliveira Advogado: José Edimar S. de Melo Jr. OAB/RO 2707 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2001.002330-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Erasmo Souza de Albuquerque Advogado: Patricia Ferreira de Paula Feder OAB/ RO 1527 eis que tempestivo. Intime-se o requerente para que apresente as razões de recurso. Após, ao MP para contra-razões. Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial NÚMERO ANO XXIV 097 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2002.004556-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:JOSÉ LEANDRO DA SILVA, brasileiro, convivente, pintor, nascido aos 13.10.63, natural de Fortaleza/CE, filho de Francisco Florentino da Silva e de maria do Rosário Mesquita da Silva, residente na Rua João Goulart, 2953 - São João Bosco, Porto Velho/RO, atualmente em lugar EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2001.002281-9 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Anderson Lima da Silva incerto e não sabido. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 157, §1º, c/c 14, II, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia Advogado: Pedro da S. F. Queiroz OAB/RO 2339 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas 14.08.2006, às 9 horas, nos autos em epígrafe. processuais, no valor de R$77,58 (setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete Rosimar Oliveira Melocra Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Escrivã Judicial centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Escrivã Judicial Processo: 501.2000.001554-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2003.001363-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Wagner José Silva Réu:JOSÉ ANTÔNIO ALVES, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 10.10.58, natural de Ituitaba/MG, filho de Pedro Alves Neto e de Alice Pereira Alves, residente em lugar incerto e não Advogado: Sarai Martins de P. e Souza OAB/RO 2711 Finalidade:Intimar o advogado acima sabido. mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$255,32 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) 171, §2º, VI, do Código Penal, bem como da para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo audiência de interrogatório a realizar-se dia 04.09.2006, às 8:20 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2002.000961-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.008320-7 Classe:Queixa Crime Réu:Aldo Krause Advogado: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 Finalidade:Intimar o advogado acima Querelante:Neodi Carlos Francisco de Oliveira mencionado da audiência designada para o dia 08.06.06, às 12 horas, a realizar-se na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO, Finalidade:Intimar para oitiva das testemunhas Cleide Vieira Santos e Gefson Santos Moreira. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Advogado:José Viana Alves OAB/RO 2555 Querelado:Daniel Ribeiro da Costa o advogado acima mencionado para que se manifeste sobre o documento juntado às fls. 87 dos autos, no prazo de cinco dias. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima mencionada para PAGAR, no prazo de 10 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme despacho abaixo transcrito: Despacho: Intime se por edital com prazo de 10 dias. Se não houver pagamento, inscreva se em dívida ativa e arquive se. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito. Processo : 001.1998.016498 3 Classe : Consignação em pagamento Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível) Exeqüente: Fincol Fornecedora Comercial e Serviços Ltda Valor da Dívida: R$ 1.176,59 Natureza da Dívida: Custas Finais E para que chegue ao conhecimento de todos passou -se o presente edital em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho,18 de Maio de 2006 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Expediente do dia 25/05/2006 Juíza Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício Magalhães Cruz EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 dias 2ª Vara da Fazenda Pública Juiz: Marcos Vinicius dos Santos de Oliveira DE: FINCOL-FORNECEDORA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CGC/ MF sob o n. 84.717.826/0001-66, atualmente em lugar incerto e não sabido. Proc.: 001.2004.017571-4 (Alvará Judicial) A.: M. N. R. e outros Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/ RO 245-B DESPACHO:”Cumpra se o item “2” do despacho de fls. 52/53, encaminhando se também cópia de fl. 55 e 55 v. Dada a gravidade da situação, excepcionalmente, acolho a manifestação do MP de fl. 57. Para audiência designo o dia 22/06/2006, às 11:30 horas. Para o ato sejam intimados a genitora dos requerentes, Edite, o patrono, e o genitor dos autores, G. N. R. , o qual poderá ser encontrado no mesmo endereço de Edite, ou através de informação obtida com a mesma. Expeça se o necessário. Porto Velho, 16 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2004.011388-3 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: M. J. M. A. 29-05-2006 Adv.: 659 R.: Adv.: 647 B - 7 Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO M. S. de C. e outros José Alves Pereira Filho OAB/RO DESPACHO: ” Proc.: 001.2005.011817-9 (Revisional de Alimentos) A.: F. L. G. P. Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 R.: E. P. Adv.: Lucinea Borges de Souza Moimas OAB/SP 122.150 DESPACHO:”Vistos e Examinados, 1. A presente ação embora esteja tramitando sob o rito especial da Lei de Alimentos tomou curso de ação ordinária com a contestação do requerido e manifestação da autora, e, na seqüência, parecer do Ministério Público pelo que passo a sanear este feito. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois já requeridas pela autora, desde a inicial, a produção de prova testemunhal, não estando presentes, portanto, as hipóteses de julgamento antecipado da lide. 2. No que toca a preliminar aventada de carência de ação sob o argumento de que houve diminuição da condição financeira do réu rejeito a, pois esta é matéria a ser discutida ao longo da demanda e não em sede de preliminar. Deste modo, afastada a preliminar e estando presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato julgo saneado o feito. 3. Defiro a prova requerida consistente na oitiva das testemunhas da autora, que deverão comparecer em número máximo de 03 (três), independentemente de intimação, nos termos da Lei de Alimentos, e, por ora, reputo desnecessária a oitiva do réu bem como a de seu empregador. 3.1. Defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que se apresente apenas a última declaração de renda do requerido. 4. Mantenho a solenidade anteriormente designada. 5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, o Ministério Público e o requerido por AR MP. 6. Intimem se. Porto Velho, 11 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.004525-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. C. dos S. F. Adv.: Raimundo Reis de Azevedo OAB/ RO 572 R.: A. N. M. DESPACHO:”Vistos e examinados. 1. Transcorrido o prazo após a ordem de bloqueio, este ocorreu sobre valor ínfimo, conforme relatório de detalhamento a seguir. 2. A parte exeqüente já requereu à fl. 15 que a penhora recaia sobre os aluguéis dos imóveis listados no item 1, subitens 1.3 e 1.4 (fls. 10/14; docs. fls. 89/90). 3. Necessário, portanto, que o credor identifique o terceiro/ devedor (debitor debitoris), o montante do crédito B - 8 29-05-2006 e a data de seu vencimento, em cumprimento à regra do art. 651, § 1º, CPC, a fim de possibilitar as providências do art. 671, CPC. Intime se para atendimento em 10 dias, pena de arquivamento. Porto Velho, 25 de maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: A.: Adv.: 875 001.2006.012024-9 (Alvará Judicial) A. S. F. Francisco Ribeiro Neto OAB/RO DESPACHO:”Vistos e Examinados. R. e A. em segredo de justiça. 1. O pedido de gratuidade será analisado após a emenda. 2. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora providencie: a) certidão de óbito do de cujus; b) documentos pessoais e certidão de casamento da representante legal da requerente; c) termo de adjudicação que informa à fl. 04, contudo não juntou aos autos; d) sentença do processo n. 0369.1997.02.14.00 6 junto à 2ª Vara do Trabalho. 3. Intime se. Porto Velho, 25 de maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO juíza de direito Proc.: 001.2002.001125-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N. A. S. de S. Adv.: Floriano Vieira dos Santos OAB/ RO 544 R.: R. J. C. S. DESPACHO:”Vistos e Examinados. Diante da preferência declinada no artigo 655 do CPC, defiro o pedido de fls. 49/ 50. Uma vez já efetivada a ordem de bloqueio, conforme consta do recibo de protocolamento a seguir, aguarde se por 10 dias comunicação de instituição bancária. Intime se. Porto Velho, 25 de maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO juíza de direito Proc.: 001.2006.008579-6 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: S. de P. O. Adv.: Marilene Mioto OAB/RO 499-A R.: A. V. M. e outros DESPACHO:”Vistos e Examinados. Determinado à autora a emenda da Inicial, para inclusão do herdeiro no pólo passivo desta Ação (Rafael fls. 49, 51 e 53), constata se que na verdade ele é que veio aos Autos e fez o reconhecimento do pedido, tendo a requerida Anete como patrona. Contudo, não obstante a anuência ao pleito, não houve ainda a inclusão de Rafael no pólo passivo da demanda, o que fora determinado à autora; portanto, ele, muito embora tenha se manifestado nos Autos, não é réu na ação. É o que se vê da leitura de todas as peças. Há que ser ainda analisada a indicação da possibilidade da requerida Anete também anuir ao pedido, já que ingressou nos Autos representando Rafael, DIÁRIO DA JUSTIÇA sendo desnecessária a citação da mesma nos termos do pedido de item 2, fl. 11. Quanto ao reconhecimento do pedido, esta pode ser feita, inclusive, diretamente pelo réu ao Juízo, não sendo prejudicial o fato de ter sido juntado a pedido da co ré. Vejamos: “o comparecimento do réu à audiência, embora desacompanhado de advogado, supre a falta de citação” (Lex JTA 147/56). “Pode, outrossim, a declaração de reconhecimento dar se tanto nos autos (no depoimento pessoal, petição, nas alegações orais etc) como em documento à parte, que, naturalmente, terá de ser juntado ao processo. Pode faze la a parte, pessoalmente, ou através de procurador” in Curso de Direito Processual Civil, Humberto Theodoro Júnior, RJ, Forense, 2003, 1v.). Posto isto, intime se a autora a regularizar o pólo passivo da presente ação, efetivamente incluindo o herdeiro Rafael, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como traga, se for o caso, a anuência da requerida Anete. Porto Velho, 22 de maio de 2006. Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.: 001.2005.015572-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. L. C. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: S. C. de L. FINALIDADE: Intimar as partes das datas das praças: 1ª: 22/06/2006 às 10 horas e 2ª: 29/06/2006 às 10 horas. Proc.: 001.1999.002977-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. F. de B. Adv.: Clara Regina Góes Orlando OAB/ RO 653 R.: A. F. dos R. DESPACHO: (...) dê se nova vista ao exeqüente para manifestação sobre a penhora e avaliação no prazo de 05 dias. Se a exeqüente estiver acorde intime se o devedor para embargar no prazo de lei. Porto Velho, 13 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.014851-5 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: J. V. L. do N. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: M. de S. FINALIDADE: Intimar as partes da data designada para a realização do exame hematológico, junto a Fundação Hemeron: 20/ 06/2006 às 09:00 horas. DESPACHO:”Vistos, etc., 1. Presentes os pressupostos legais, dou o feito por saneado. 2. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06 de setembro de 2006, às 11h30. 3. A Escrivania deverá expedir o necessário para a realização do exame hematológico, inclusive a NÚMERO 097 ANO XXIV intimação da parte autora e ofício à Fundação HEMERON, sobre a data designada, para a coleta da requerente e promover o necessário com a expedição de Carta Precatória para a coleta do material do requerido a ser realizada em local e hora indicado pelo deprecado observando se a data da audiência aqui agendada. ATENTE SE À DATA DA AUDIÊNCIA PARA QUE NÃO HAJA ATRASO, requisitando a remessa dos laudos até a data de referido ato, para que o mesmo não reste prejudicado. 4. Se alguma das partes pretender a realização do exame de DNA, e tiver condições financeiras para arcar com as despesas desta prova pericial, deverá requerer a sua realização em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da mesma. Se o requerido tiver condições financeiras de arcar com as despesas desta prova e se recusar, tal fato será apreciado por ocasião da Sentença, bem como se o réu inviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela e a ele será imputado o ônus pela sua não realização. A(s) parte(s) que requereu(ram) a realização desta prova pericial deverá(ão) efetuar o pagamento dos honorários periciais para o Sr. Perito, na forma da proposta pelo Laboratório, da qual terá (ão) ciência dada pela Escrivania. Desde já nomeio o Instituto de Patologia Clínica H. Pardini, na pessoa do Dr. VICTOR CAVALCANTI PARDINI, CRMG 27787 T, independentemente de compromisso. Nomeio como perito auxiliar o BioChecK up Laboratórios de Análises Clínicas, na pessoa do Dr. Antonio Francisco Aguiar, independentemente de compromisso, a quem incumbirá, após a efetivação do depósito da remuneração pericial, a coleta dos materiais das partes, seu acondicionamento e envio para processamento laboratoriais, com as cautelas necessárias. 5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas (fl. 07), o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, e também para providenciarem o comparecimento do(s) menor(es) autor(es) na audiência. 6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta se o autor de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data da audiência acima designada. 7. Oficie se à Receita Federal solicitando os dados cadastrais do requerido, conforme CPF de fl. 22. 8. Intime se o requerido por carta precatória e AR MP. Porto Velho, 25 de Abril de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.000566-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G. A. S. L. Adv.: Defensoria Pública R.: G. G. L. Adv.: José Ribamar Silva OAB/AC 1701 DESPACHO:”Vistos e Examinados, Atento as razões expendidas pelo Ministério Público e em consulta ao SAP, conforme ficha em anexo, excepcionalmente, ANO XXIV NÚMERO 097 designo audiência de conciliação, nos processos ainda em tramite neste Juízo (autos de n.º 001.2005.010468 2, 001.2006.008712 8 e 001.2006.000566 0) para o dia 20 de junho de 2006, às 09h00. Junte se cópia desta decisão em todos os feitos acima mencionados e venham estes à conclusão para a solenidade agendada. Intime se a todos. Porto Velho, 16 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.008712-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G. A. S. L. Adv.: Defensoria Pública R.: G. G. L. Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 1701 DESPACHO:”Vistos e Examinados, Atento as razões expendidas pelo Ministério Público e em consulta ao SAP, conforme ficha em anexo, excepcionalmente, designo audiência de conciliação, nos processos ainda em tramite neste Juízo (autos de n.º 001.2005.010468 2, 001.2006.008712 8 e 001.2006.000566 0) para o dia 20 de junho de 2006, às 09h00. Junte se cópia desta decisão em todos os feitos acima mencionados e venham estes à conclusão para a solenidade agendada. Intime se a todos. Porto Velho, 16 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.008601-6 (Revisional de Alimentos) A.: F. G. F. Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi OAB/RO 1505 R.: J. R. de O. e G. DESPACHO:”Vistos e Examinados, Recebo a emenda. Trata a presente ação de revisão de alimentos pleiteada pelo requerente em face de seu filho. Argumenta que tem outras duas filhas e que estava desempregado e, atualmente empregado, não suporta pagar a prestação alimentícia anteriormente fixada de um salário mínimo. Requereu a parte autora liminar para que seja reduzida a pensão alimentícia para o importe de 10% (dez por cento) de seus vencimentos. Juntou procuração e documentos. Sucintamente relatado passo a apreciar o pedido de liminar. Para a concessão da medida pleiteada initio litis deverão concorrer simultaneamente os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, suficientes para, de plano, formar a convicção do juiz. Em princípio, encontrando se em pleno vigor, cláusula alimentar, no acordo firmado entre as partes na ação de alimentos anteriormente ajuizada e estando o devedor efetuando pagamentos, conforme documentação acostada pela própria requerente e intentada ação de revisão de alimentos, deve se comprovar, com segurança cabal, a mudança na situação econômica de quem está obrigado a fornecer os DIÁRIO DA JUSTIÇA alimentos, ou seja, necessário neste caso um exame mais acurado da prova apresentada, a fim de que se possa avaliar a adequação do binômio necessidade/possibilidade, bem como da alegada impossibilidade de cumprimento do acordo judicial anteriormente firmado, até porque não foi esclarecido se as outras duas filhas do autor também são pensionadas judicialmente. No caso em exame, repita se, não há prova a amparar, neste momento processual a pretensão do requerente para que seja revista de plano a pensão alimentícia prestada ao seu filho. É que se faz necessário o desenvolvimento regular da lide com sua ampla dilação probatória, para que se possa formar um juízo de certeza acerca da efetiva mudança da condição financeira do requerente, o que não restou demonstrado neste momento processual, até porque constata se que o requerente tem rendimento médio acima da média nacional, conforme comprovantes carreados ao feito. As provas juntadas aos autos sequer formam, neste momento, juízo de certeza acerca de qualquer mudança da condição financeira do autor, que teve, ao que consta, melhora na condição financeira, pois se antes estava desempregado e hoje percebe pouco mais de R$ 3.000,00 (três mil reais) ocupando o cargo de engenheiro na Igreja Universal é de se ver que sua situação foi modificada para melhor e não mais subsiste o perigo na demora. Ademais, a prova produzida até agora é feita apenas por cópia de seus rendimentos e outros documentos que podem ter o teor discutidos durante o trâmite processual, fatos que, por si só, não tem o condão de autorizar a revisão dos alimentos devidos neste momento processual. Com efeito, ressalte se ainda que o menor reside em outra Comarca, sendo discutível o ajuizamento desta ação nesta Comarca, e que qualquer decisão de plano deste Juízo pode causar sérios prejuízos ao menor, o que deve ser evitado. Posto isto, indefiro a liminar pleiteada, de acordo com as razões acima mencionadas e desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 04 de setembro de 2006, às 11h30. Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverão 29-05-2006 B - 9 trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e, por fim, cientifique se a genitora da parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados a critério do Juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 10 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.008295-9 (Revisional de Alimentos) A.: K. S. O. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: R. F. de O. DESPACHO: ” Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 19/22. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 14 de junho de 2006, às 10h00. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 N a audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intime se (endereço do requerente à fl.22) todos, inclusive o MP. Porto Velho, 11 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.004691-0 (regulamentação de visita) A.: C. M. de M. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: A. da S. F. B - 10 29-05-2006 DESPACHO:”Vistos, etc., 1 Recebo a emenda de fls. 14/17. 2 Trata se a presente de Ação de Regulamentação de Visita, envolvendo os genitores da criança. 3 Assim, designo audiência de conciliação para o dia 20 de junho de 2006, às 08h45. Não obtida a conciliação este Juízo decidirá quanto ao pedido de liminar, em Audiência. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se a parte requerida, citada e intimada, não comparecer para o ato. 4 Cite se e intime se, expedindo se o necessário. Porto Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.002447-6 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: E. M. e outros Adv.: Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO 1608 R.: A. A. B. M. e outros Adv.: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A DESPACHO:”Vistos e Examinados, Diante do esposado pelas partes designo nova data para a realização da perícia relativa ao DNA, nos moldes da decisão de fl. 59, esclarecendo que o valor do exame será negociado no laboratório com o pagamento de 50% da perícia entre parte autora e requeridos, o qual designo para o dia 17 de julho de 2006, às 10h00. Intime se. Expeça se o necessário. Porto Velho, 10 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.003292-7 (Divórcio) A.: J. M. A. G. Adv.: Jean Kleber Nascimento Collins OAB/RO 1617 R.: N. P. da S. DESPACHO:”Vistos e Examinados, Recebo a emenda. Anote se o novo valor dado à causa. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de junho de 2006, às 08h30. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não comparecer para o ato. Expeça se o necessário, intimando se também o Ministério Público. Porto Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: A.: Adv.: 872 R.: Adv.: Fontana 001.1999.014132-3 (Tutela) O. de S. R. C. e outros José Anastácio Sobrinho OAB/RO P. R. F. e outros Roseane Maria Vieira Tavares OAB/RO 2209 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO:”Vistos e Examinados, 1. Cumpra se o último parágrafo da decisão de fl. 98 dos autos dando se vista deste as subscritoras da petição de fl. 106 e na seqüência ao Ministério Público. 2. Em resposta ao Ofício de fl. 105 (Juízo da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra as Crianças e Adolescentes) remetam se cópias da decisão de fls. 89/107 dos autos esclarecendo que o processo aguarda manifestação das advogadas do tutelado e do Ministério Público. 3. Oportunamente voltem para decisão. Porto Velho, 08 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: A.: Adv.: 679 R.: 001.2003.015866-3 (Alimentos) A. F. P. Reginaldo Pereira Alves OAB/RO E. P. da S. F. DESPACHO:”Vistos e Examinados, 1. Designo no audiência, com todas as advertências anteriores, para o dia 23 de novembro de 2006, às 08h30. 2. Expeça se nova carta precatória de citação no endereço indicado na petição de fl. 69 dos autos. Porto Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: Pensão A.: Adv.: R.: 001.2006.008740-3 (Exoneração de Alimentícia) C. B. da S. Lael Ézer da Silva OAB/RO 630 J. S. da S. DESPACHO:”Vistos e Examinados, Compulsando os autos verifica se às fls. 12, item “b” que foi estipulada pensão destinada para dois filhos (Janaina e Handerson) e à fl. 04 item “2” o autor afirma que houve alteração de cláusula nos autos 001.1996.017630 7. Desta forma, determino nova emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1 Esclareça e comprove por intermédio da inicial, do termo de acordo e da sentença dos autos 001.1996.017630 7 se Handerson ainda é beneficiário da pensão alimentícia; 2 Em caso, positivo esclareça se deseja a inclusão deste no pólo passivo da exoneração adequando a inicial aos termos do artigo 282 e 286 ambos do CPC quanto a este filho. As determinações acima se justificam por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como para evitar lesão a outro alimentado se existente. Intime se. Porto Velho, 16 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.006194-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. L. C. de S. Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi OAB/RO 1505 R.: O. L. A. de S. NÚMERO 097 ANO XXIV DESPACHO:”Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 30/31. 2 Cite se o(a) Executado(a) para pagamento do débito em 24 horas, sob pena de penhora e Avaliação. 3 Para o pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, majorando se a 20% para as demais hipóteses. 4 Havendo nomeação de bens, intime se o(a) Exeqüente e, concordando este(a), lavre se o respectivo termo de penhora. 5 Ausentes os embargos, diligencie se desde logo, para a venda judicial, designando se inclusive a data. 6 Se citado o executado e não indicar bens à penhora deverá intimar se a exeqüente para fazê lo, trazendo prova concreta da propriedade e localização dos bens ou valores que venha a indicar, em 30 dias, pena de arquivamento. 7 Cumpra se. Porto Velho, 18 de Abril de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.018433-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. A. V. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: C. V. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2005.007071-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N. A. dos S. Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A R.: O. A. dos S. Adv.: Aglico José dos Reis OAB/RO 650A FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2006.000787-6 (Revisional de Alimentos) A.: R. C. da C. Adv.: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793 R.: D. G. da C. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 2007 FINALIDADE: Intimar a parte recorrida para apresentar contra-razões à apelação. Proc.: 001.2005.002661-4 (Modificação de Guarda) A.: F. S. Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247, Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/ RO 1247 e Francisco Cacilmare Alencar da Silva OAB/RO 203-B ANO XXIV NÚMERO 097 R.: L. M. V. J. Adv.: José Ribamar Fernandes Morais OAB/RO 1256 DESPACHO:”Vistos, etc., 1. Declaro encerrada a instrução. 2. Dê se vista as partes para as alegações finais pelo prazo sucessivo de 05 dias. 3. Após, vista ao Ministério Público para parecer e voltem para decisão. Porto Velho, 18 de Abril de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2004.011377-8 (Guarda) A.: H. H. R. F. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A R.: A. P. F. F Adv.: Ivanilde Marcelino Castro OAB/RO 1552 FINALIDADE: Intimar as partes para apresentarem memoriais no prazo sucessivo de 5 dias. Proc.: 001.2005.019328-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. T. De L. Adv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559 R.: M. S. de L. e outros Adv.: Evandro Marcos Marroque OAB/ SP 231.434 FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos sobre os documentos de fls. 81/151. Proc.: 001.2006.003299-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: T. P. de M. Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 R.: A. P. de M. DESPACHO:”Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 15/16. 2 Cite se o(a) Executado(a) para pagamento do débito em 24 horas, sob pena de penhora e Avaliação. 3 Para o pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, majorando se a 20% para as demais hipóteses. 4 Havendo nomeação de bens, intime se o(a) Exeqüente e, concordando este(a), lavre se o respectivo termo de penhora. 5 Ausentes os embargos, diligencie se desde logo, para a venda judicial, designando se inclusive a data. 6 Se citado o executado e não indicar bens à penhora deverá intimar se a exeqüente para fazê lo, trazendo prova concreta da propriedade e localização dos bens ou valores que venha a indicar, em 30 dias, pena de arquivamento. 7 Oficie se ao órgão empregador (fl.16) para efetuar os descontos e depósitos do valor da pensão estipulada à fl.11. 8 Cumpra se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.009232-6 (Embargos à execução) A.: A. P. e M. Adv.: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO 1318 R.: T. P. de M. DESPACHO:”Vistos e Examinados, I Certifique a Escrivania a tempestividade dos embargos. II Em sendo tempestivos, seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1 Adeqüe o pólo passivo, pois a presente tem natureza de ação e deve obedecer ao que preceitua o artigo 282 e incisos do CPC; 2 Cumprido o item 1 junte nova contrafé nos termos da emenda. Cumpra se e após intime se. Porto Velho, 10 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2001.013396-7 (Revisional de Alimentos) A.: J. W. de A. Adv.: Renato Spadoto Riguetti OAB/RO 1198 R.: M. N. de A. Adv.: Kércio da Costa Soares OAB/PR 2138 FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos sobre o ofício de fls. 247. Proc.: 001.2006.003614-0 (Separação Judicial Litigiosa) A.: A. da S. R. Adv.: Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/ RO 987 R.: K. M. de O. D. R. Adv.: Defensoria Pública DESPACHO:”Vistos e Examinados, Intime se a advogada da parte ré a regularizar sua representação processual sob pena de ser reconhecida a revelia, nos termos do artigo 13, inciso II do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, voltem para despacho saneador. Porto Velho, 20 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.011957-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. M. B. de S. Adv.: Jacira Silvino OAB/RO 830 R.: J. L. de S. DESPACHO:”Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente: a) retifique a inicial, pois Vanderson atingiu a maioridade, devendo vir ao feito o instrumento procuratório necessário. b) providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CFF) de Vanderson. 3 Intime se. Porto Velho, 22 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito B 29-05-2006 Proc.: A.: Adv.: - 11 001.2005.015736-0 (Inventário) M. de F. S. do N. Simone Oliveira Nascimento OAB/ RO 2404 R.: J. M. de M. DESPACHO:”Vistos e examinados. Diante da manifestação da Fazenda Pública, que atribuiu valor diverso na avaliação do imóvel, manifeste se a inventariante em dois (02) dias. Concordando esta com a Fazenda Pública, cumpram se os itens 5 e 6 do despacho de fl. 28. Porto Velho, 22 de maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: A.: Adv.: 001.2006.011259-9 (Inventário) H. P. do N. Lina Kazue Eguchi OAB/RO 181 R.: F. B. P. DESPACHO:”Vistos, etc. 1. R e A. em segredo de justiça. Defiro as custas ao final. 2. Trata se a presente de Inventário em caso de União Estável, em que o autor informa que era companheiro da falecida e que pretende tal abertura em face dos bens deixados pela mesma. Deve ser observado que em caso de sucessão legítima na União Estável, o companheiro sobrevivente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário ou habilitar se no processo, contudo, não há nos autos a comprovação de que o autor era realmente companheiro da falecida, embora a certidão de óbito informe que a falecida deixou companheiro, verifica se que o declarante foi o próprio Sr. Hermínio, por isso necessária sua comprovação se possível nos próprios autos, posto que não tendo elemento documental suficiente, o interessado deverá valer se, da via ordinária, ou seja, da ação declaratória de reconhecimento da união estável para posteriormente ingressar com o inventário. Ademais, constata se que do relacionamento do autor com a falecida advieram duas filhas (fls. 05 e 12/13), todavia, a juntada dos documentos pessoais poderá servir somente para a habilitação das filhas herdeiras, mas não é prova suficiente da situação do “companheiro” que quer se habilitar. 3 Assim, deve ser emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora traga declarações que comprove o reconhecimento da companheira ou exclua do pólo ativo o Sr. Hemínio e inclua as filhas em comum, Orlândia e Orlene, trazendo se procurações. 4 Intime se. Porto Velho, 18 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.009006-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. L. C. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: S. C. de L. B - 12 29-05-2006 DESPACHO:”Vistos etc., 1 Não houve o cumprimento integral do despacho de fls.13, pois a parte exequente não informou o valor que corresponde a 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Assim, devem ser desentranhados os documentos de fls. 17/18, pois já constam dos autos (fls.10/11), bem como a petição de fls. 19/20, pois se trata de outra execução que a parte exequente está pleiteando. 2 Ademais, deve ser a inicial emendada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que o exeqüente comprove o valor que era percebido, pois a pensão foi fixada em percentual do salário do executado, e da forma descrita na inicial o título não demonstra um dos seus requisitos (liquidez). A prova pode ser feita com base no último ganho salarial do executado através de contracheque ou do extrato de conta bancária, conforme entendimento da jurisprudência. Veja se: EMENTA: ALIMENTOS. EXECUCAO. LIQUIDEZ DO TITULO. ALIMENTOS INDEXADOS AOS GANHOS DO DEVEDOR, QUE FICOU DESEMPREGADO. DEVER DE LEALDADE . NAS CIRCUNSTANCIAS, A INDEXACAO DEVERA ATER SE AO ULTIMO GANHO SALARIAL COMPROVADO DO DEMANDADO. DE OUTRO MODO, FICARIA O DESTINO DO CREDOR TOTALMENTE SOB O ARBITRIO DO DEVEDOR QUE, NO MOMENTO EM QUE DESEJASSE , PODERIA, POR ATO UNILATERAL SEU, RETIRAR A LIQUIDEZ DO TITULO, INVIABILIZANDO A EXECUCAO ALIMENTAR. PROVERAM. UNANIME. (Apelação Cível Nº do Processo: 70002728087Data: 15/ 8/2001 TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do RGS Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível Relator: Des. Luiz Felipe Brasil Santos). 3 Intime se. Porto Velho, 18 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.011368-4 (Alimentos) A.: R. G. da S. Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/ RO 1748 R.: M. C. da S. DESPACHO:”Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Indefiro alimentos provisórios por falta de elementos à sua fixação. 3 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 21 de junho de 2006, às 10h30. 4 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei DIÁRIO DA JUSTIÇA de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 5 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 17 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.004539-5 (Dissolução de Sociedade de Fato ) A.: F. M. R. S. Adv.: Dulcinéia Bacinelo Ramalho OAB/ RO 1088 R.: P. A. R. L. M. DESPACHO:”Vistos, etc. 1. Recebo a emenda de fls. 25/28. Custas ao final. 2. Tratando se a presente Ação de Dissolução de Sociedade de Fato, designo audiência de conciliação para o dia 21 de junho de 2006, às 11h00. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não comparecer para o ato. 3. Expeça se o necessário. Porto Velho, 18 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.000008-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. S. do C. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: C. C. do C. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2006.009275-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. R. de M. B. Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 R.: N. G. B. Adv.: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163 FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos sobre a contestação/justificativa. NÚMERO 097 ANO XXIV Proc.: 001.2006.008053-0 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: B. N. da S. e outros Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: A. B. B. DESPACHO:”Vistos etc. Diante da impossibilidade de conciliação, intime se o Oficial de Justiça, no prazo de 48 horas, para efetuar a devolução do mandado, justificando o. Com a devolução do mandado, dê se vista a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. PVH, 15/05/2006. Proc.: 001.2006.008361-0 (Separação Judicial Litigiosa) A.: J. T. da S. O. Adv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 R.: E. A. de O. DESPACHO:”Vistos e Examinados, Recebo a emenda. Anote se o novo valor dado à causa. Versa a presente sobre separação litigiosa, na qual a autora requer a fixação de pensão provisória. Em casos como este o pedido de pensão alimentícia deve ser indeferido se o cônjuge virago não demonstra qualquer invalidade física ou redução de capacidade psíquica, é pessoa jovem e que possui plenas condições para o trabalho, razão pela qual indefiro o pedido de alimentos provisórios. Sendo a presente ação de separação, designo audiência de conciliação para o dia 21 de junho de 2006, às 08h45. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se a parte requerida, citada e intimada, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário, intimando se também o Ministério Público. Porto Velho, 15 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: Pensão A.: Adv.: R.: 001.2006.004757-6 (Exoneração de Alimentícia) F. J. de O. da S. Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527 F. J. de O. da S. J. DESPACHO:”Vistos e Examinados, Recebo a emenda. Trata a presente de exoneração de alimentos pleiteada pelo autor em face de seu filho Francisco Júnior (23 anos de idade). Requereu o autor antecipação de tutela para que sejam suspensos os descontos da pensão alimentícia diante da maioridade da parte requerida, não freqüência a estabelecimento de ensino superior e o envolvimento criminal indicado no documento de fl. 15. Argumenta também que tem problemas para sustentar outros filhos menores. Juntou procuração e documentos. Sucintamente relatado passo a decidir. O pedido lastreou se na maioridade comprovada nos Autos pela certidão de nascimento acostada. Entretanto, somente a maioridade, por si só, não leva à exoneração da ANO XXIV NÚMERO 097 obrigação alimentar, que pode persistir pela relação parental, na hipótese de freqüência a curso superior ou doença, sendo imprescindível a produção de prova. De outro lado, o documento de fl. 15 se reporta ao requerido apenas como indiciado carecendo de maiores elementos quanto a participação do alimentado na infração noticiada. Ressalte se que, em princípio, a maioridade, como dito, não é fator de exoneração do dever alimentar. O dever de sustento diz respeito aos filhos menores, e vincula se ao poder familiar. Cessado o dever familiar, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; a partir daí a obrigação alimentar não se vincula ao poder familiar, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem fundamento no artigo 1.696 do Código Civil, tendo como causa jurídica o vínculo ascendente descendente. De outro lado, a Jurisprudência tem indicado que a prestação alimentar deve persistir para além do momento inicial da maioridade, determinando a manutenção do encargo até o limite de 24 anos (o alimentado tem 23 anos de idade), sendo tal faixa etária a época comum para a conclusão de formação superior, salvo se o filho dispuser de meios próprios para sua manutenção, o que não veio devidamente demonstrado no feito. Não é só entendimento pretoriano que se dá neste sentido, mas o legislativo, também, conforme se depreende do Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, com texto republicado no Diário Oficial de 17.6.99, o qual regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Veja se: Dependentes “Art. 77. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia equivalente a noventa reais por dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III). § 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto nos arts. 4º, § 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35): (...) § 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do parágrafo anterior poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 1º). Grifei In casu nada se comprovou sobre as condições de mantença da parte requerida, sendo, portanto, indevida a suspensão automática de alimentos com o deferimento de medida sem prévio conhecimento do alimentado, pelo que qualquer decisão de plano pode gerar efeitos gravíssimos a quem os recebe. Aliás, nessa linha de raciocínio recentemente o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nos seguintes moldes: Ementa ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO. DIÁRIO DA JUSTIÇA INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade, extingue se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Recursos especiais conhecidos e providos, prejudicada a Medida Cautelar n. 9.420 DF. Com efeito, determina o art. 1.699 do Código Civil que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”. Saliente se que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que, para a exoneração de plano, devem ser comprovadas as reais necessidades e possibilidades, o que ainda não está sedimentado de forma que habilite esta decisão initio litis. É de se dizer, ainda, que conforme dispõe o art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar. Destarte, a parte autora deverá demonstrar as suas alegações fático jurídicas ao Juízo, de maneira cabal, por intermédio de prova inequívoca efetivamente hábil à formação de um juízo de verossimilhança, às quais, necessariamente, haverão de somar se, no caso concreto, ao requisito específico definido como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Forçoso admitir que prova inequívoca consiste na demonstração dos fatos articulados na peça vestibular, por intermédio de prova idônea suficientemente forte capaz de convencer o juiz da causa acerca da verossimilhança das alegações, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, repita se, não há prova inequívoca a amparar a pretensão do requerente para neste momento seja exonerado da pensão alimentícia prestada ao seu filho, bem como de rever, de plano, a pensão arbitrada em favor dele. É que se faz necessário o desenvolvimento regular da lide com sua ampla dilação probatória, para que se possa formar um juízo de certeza acerca da efetiva mudança da condição financeira do requerente e, no caso da exoneração, a mudança, também, da condição financeira da parte requerida, o que não restou demonstrado de plano. As provas juntadas aos autos sequer formam, neste momento, juízo de certeza acerca de qualquer mudança da condição financeira do autor, que somente fez juntar cópia de seus rendimentos e da prova da maioridade da parte requerida e outros documentos que podem ter seu teor discutidos durante o tramitação do feito, 29-05-2006 B - 13 fatos que, por si só, não tem o condão de autorizar a exoneração dos alimentos devidos neste momento processual. Desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 19 de junho de 2006, às 11h00. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverão trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e, por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do Juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. Cite se. Intime se todos inclusive o MP. Porto Velho, 15 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.004270-1 (Revisional de Alimentos) A.: F. J. M. C. e outros Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: P. L. D. de C. DESPACHO:”Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 29/ 31. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 14 de junho de 2006, às 10h30. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 N a audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo B - 14 29-05-2006 nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 11 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.007597-9 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: A. F. dos S. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ RO 2007 R.: F. N. dos S. DESPACHO:”Vistos e Examinados, Recebo a emenda. Trata a presente de exoneração de alimentos pleiteada pelo autor em face de seu filho Felipe Santos (18 anos de idade). Requereu o autor antecipação a liminar para que sejam suspensos os descontos da pensão alimentícia diante da maioridade da parte requerida e a não freqüência a estabelecimento de ensino superior. Determinada a emenda à inicial para que providenciasse a regularização da representação processual do alimentado veio a emenda afirmando o causídico que o requerido se recusou a assinar o instrumento. Juntou procuração do autor e documentos. Sucintamente relatado passo a decidir. A recusa do alimentado em assinar o instrumento acima referido denota o caráter litigioso desta, pelo que passo a apreciar o pedido de liminar. O pedido lastreou se na maioridade comprovada nos Autos pela certidão de nascimento acostada. Entretanto, somente a maioridade, por si só, não leva à exoneração da obrigação alimentar, que pode persistir pela relação parental, na hipótese de freqüência a curso superior ou doença, sendo imprescindível a produção de prova. Ressalte se que, em princípio, a maioridade, como dito, não é fator de exoneração do dever alimentar. O dever de sustento diz respeito aos filhos menores, e vincula se ao poder familiar. Cessado o dever familiar, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; a partir daí a obrigação alimentar não se vincula ao poder familiar, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem fundamento no artigo 1.696 do Código Civil, tendo como causa jurídica o vínculo ascendente descendente. De outro lado, a Jurisprudência tem indicado que a prestação alimentar deve persistir para além do momento inicial da maioridade, determinando a manutenção do encargo até o limite de 24 anos (o alimentado tem 18 anos de idade), sendo tal faixa etária a época comum para a conclusão de formação superior, salvo se o filho dispuser de meios DIÁRIO DA JUSTIÇA próprios para sua manutenção, o que não veio devidamente demonstrado no feito. Não é só entendimento pretoriano que se dá neste sentido, mas o legislativo, também, conforme se depreende do Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, com texto republicado no Diário Oficial de 17.6.99, o qual regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Veja se: Dependentes “Art. 77. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia equivalente a noventa reais por dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III). § 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto nos arts. 4º, § 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35): (...) § 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do parágrafo anterior poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 1º). Grifei In casu nada se comprovou sobre as condições de mantença da parte requerida, sendo, portanto, indevida a suspensão automática de alimentos com o deferimento de medida sem prévio conhecimento do alimentado, pelo que qualquer decisão de plano pode gerar efeitos gravíssimos a quem os recebe. Aliás, nessa linha de raciocínio recentemente o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nos seguintes moldes: Ementa ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO. INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade, extingue se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Recursos especiais conhecidos e providos, prejudicada a Medida Cautelar n. 9.420 DF. Com efeito, determina o art. 1.699 do Código Civil que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”. Saliente se que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que, para a exoneração de plano, devem ser comprovadas as reais necessidades e possibilidades, o que ainda não está sedimentado de forma que habilite esta decisão initio litis. É de se dizer, ainda, que conforme dispõe o art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso do NÚMERO 097 ANO XXIV direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar. Destarte, a parte autora deverá demonstrar as suas alegações fático jurídicas ao Juízo, de maneira cabal, por intermédio de prova inequívoca efetivamente hábil à formação de um juízo de verossimilhança, às quais, necessariamente, haverão de somar se, no caso concreto, ao requisito específico definido como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Forçoso admitir que prova inequívoca consiste na demonstração dos fatos articulados na peça vestibular, por intermédio de prova idônea suficientemente forte capaz de convencer o juiz da causa acerca da verossimilhança das alegações, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, repita se, não há prova inequívoca a amparar a pretensão do requerente para neste momento seja exonerado da pensão alimentícia prestada ao seu filho, bem como de rever, de plano, a pensão arbitrada em favor dele. É que se faz necessário o desenvolvimento regular da lide com sua ampla dilação probatória, para que se possa formar um juízo de certeza acerca da efetiva mudança da condição financeira do requerente e, no caso da exoneração, a mudança, também, da condição financeira da parte requerida, o que não restou demonstrado de plano. As provas juntadas aos autos sequer formam, neste momento, juízo de certeza acerca de qualquer mudança da condição financeira do autor, que somente fez juntar cópia de seus rendimentos e da prova da maioridade da parte requerida e outros documentos que podem ter seu teor discutidos durante o tramitação do feito, fatos que, por si só, não tem o condão de autorizar a exoneração dos alimentos devidos neste momento processual. Desde logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 19 de junho de 2006, às 10h30. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverão trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e, por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do Juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. Cite se. Intime se todos inclusive o MP. Porto Velho, 15 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ANO XXIV NÚMERO 097 Autos nº 001.2006.006101-3 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia Reqte: R. I. A. de A. Adv: Floriano Vieria dos Santos OAB/RO 544 Adv: César dos Santos Ferreira OAB/RO 1638 Adv: Antonio Lacouth da Silva OAB/RO 2306 Adv: Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258 Reqdo: S. do C. A. Adv: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861 Certidão de fls 45: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do requerente, para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 16/05/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos nº 001.2006.009961-4 Ação: Inventário Invte: Elizabete Menezes de Souza Lôbo Invdo: Espólio de Pedro Raimundo de Almeida Lôbo Adv: Fernando Maia OAB/RO 452 Despacho de fls. 10: Vistos. 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante ELIZABETE MENEZES DE SOUZA LOBO que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem se. PV, 09/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Autos nº 001.2005.021443-7 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia Reqte: J. M. dos S. Adv: Josyléia Silva dos Santos Melo OAB/RO 2188 Adv.: Martina Aquino Saraiva OAB/RO 2277 Reqdo: F. S. dos S. e Outro Despacho de fls. 33: Vistos, etc., 1. Analisarei o pedido de fls. 31/32 após a apresentação de contestação, ou decorrer do prazo para apresentação desta. 2. Decorrido o prazo de cumprimento da precatória de fls. 30, não havendo notícias acerca da realização da diligência, oficie se ao Juízo deprecado solicitando informações. PV, 09/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 001.2005.019595-5 Ação: Separação Judicial Litigiosa Reqte: E. B. R. dos S. Adv: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459 Adv: Ligia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 Reqdo: F. E. dos S. Sentença de fls. 23: Vistos, etc.,Trata se de ação de Separação Judicial Litigiosa proposta por E. B. R. dos S., em face de F. E. dos S. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/ 19 Determinada a emenda da inicial (fls.21) a autora não atendeu a determinação. Assim não estando sanado o defeito da petição inicial, a mesma deve ser indeferida, por inábil a dar início a relação jurídica processual. Posto isto, firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Após as anotações e formalidades pertinentes, remeta se ao arquivo. Custas na forma da lei. P.R.I.C. PV, 17/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Custas de fls. 23 verso a serem pagas importam em R$ 15,30 Autos nº 001.2005.008554-8 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: J. S. do C. Adv: Mário Lúcio Machado Profeta OAB/RO 820 Executado: M. da S. A. Reqdo: E. R. da S. Certidão de fls 33: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 32v. Por ser verdade dou fé. PV, 16/05/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos nº 001.2002.016971-9 Ação: Arrolamento de Bens Arrolante: Madalena Sitônia Trigueiro Adv: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 Adv: Eude Oliveira Barros OAB/RO 144 B Arrolado: Espólio de Francisco Sitonio da Silva e Izaura Trigueiro da Silva Sentença de fls. 73: Vistos, etc., 1.Cuidam estes autos, de inventário dos bens deixados por FRANSCISCO SINTONIO DA SILVA e IZAURA TRIGUEIRO DA SILVA, falecido ab intestato, processado pelo rito arrolamento sumário; Os herdeiros declarados cederam seus direitos sobre a herança, por escritura pública, conforme se infere pelo documento de fls. 27/30, a JUSTA VIEIRA DO NASCIMENTO, requerendo a adjudicação em favor destA, dos bens inventariados. É o breve relato. Decido. 1. O feito teve seus tramites legais obedecidos, consignando que todos os herdeiros declarados são maiores e capazes, permitindo se assim a cessão dos direitos que lhes foram transferidos pela abertura da sucessão. Há nos autos a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e pedido de adjudicação em favor do cessionário. 2. Posto isso, homologo por sentença a partilha e a cessão de direitos realizada nestes autos (fls. 70/72), entre os herdeiros maiores e capazes, e em conseqüência adjudico em favor de JUSTA VIEIRA DO NASCIMENTO, o bem imóvel descrito e relacionado às fls. 71, destes autos, ressalvando a possibilidade de erro, 29-05-2006 B - 15 omissões e direitos de terceiros. 3. Lavre se auto de adjudicação, remetendo este feito ao contador para apurar as custas finais e tributos causa mortis. 4. Na forma do § 2º do art. 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/ 96) estando pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, e devidamente certificado, dê se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º doa art. 1.034 do mesmo códex. 4.1. Cumprida a determinação supra e, decorrido 48 (quarenta e oito) horas, expeça se Carta de Adjudicação, arquivando se o feito. P. R. I. C. PV, 13/02/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Certidão de fls. 73v.: ITCD e custas pagos. Autos nº 001.2003.013708-9 Ação: Inventário Invte: Caio Vinícius Ferreira Benemann Invdo: Espólio de Genildo Pereira Benemann Adv: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 Cálculos de fls. 68: ITCD a ser recolhido importa em R$ 1.657,20 e Custas a serem pagas importam em R$ 690,50, (a) contador judicial. Autos nº 001.2003.020037-6 Ação: Remoção de Inventariante Reqte: Nivaldo dos Santos Fonseca e Outro Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419 Reqdo: Nina Rosa dos Santos Adv: Amanda Camêlo Corrêa OAB/RO 883 Sentença de fls. 28: Vistos, etc., NIVALDO DOS SANTOS FONSECA e MILTON SANTOS FONSECA propuseram Incidente de Remoção de Inventariante, requerendo que Nina Rosa dos Santos seja destituída do cargo de inventariante do processo de Inventario de nº.001.2003.001616 8. Apresentaram documentos de fls. 05/11. Determinada a intimação dos autores a regularizarem suas representações processuais, conforme despacho de fls. 23, quedaram se inertes os autores. A não apresentação de documentos essenciais à propositura da presente ação gera inépcia da inicial, e por isso deve ser indeferida. ISTO POSTO, com fundamento no inciso I do artigo 295 do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto este feito com fundamento no inciso I do artigo 267 do mesmo codéx. P.R.I.C. PV, 20/04/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Custas de fls. de fls. 29 a serem pagas importam em R$ 5,00 Autos nº 001.2004.015618-3 Ação: Inventário Invte: Cleonilde Oliveira Apontes e Outros Invdo: Espólio de João Batista Zibetti Adv: Celso Ceccatto OAB/RO 111 Adv: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri OAB/RO 2326 Adv: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313 Cálculos de fls. 64: ITCD a ser recolhido importa em R$ 8.447,25 e Custas a serem pagas importam em R$ 5.611,80 Autos nº 001.2006.004766-5 Ação: Habilitação Reqte: Banco do Brasil S A Agência D. Pedro II Adv: Alexandre Maldonado Rodrigues OAB/RO 1179 B - 16 29-05-2006 Adv: Ivone Panizi Cunha OAB/RO 1241 Reqdo: Espólio de João Batista Zibetti Adv: Celso Ceccatto OAB/RO 111 Adv: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri OAB/RO 2326 Adv: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313 Despacho de fls. 62: Vistos, etc., 1.Apense se aos autos de inventário noticiados. 2. Após, intime se a inventariante para se manifestar acerca do presente pedido. PV, 15/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2002.012411-1 Ação: Alvará Judicial Reqte: Olga Queteguary de Alcântara Adv: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos os 742 Adv: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 Despacho de fls. 33: Vistos, etc.,Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive se. PV, 09/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Autos nº 001.2003.016696-8 Ação: Declaratória Reqte: F. A. C. e S. e Ourtos Adv: Hiran Souza Marques OAB/RO 205 Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322 Adv.: Nelson Canedo Motta OAB/RO 272 Reqdo: R. L. de S. F. Adv: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619 Adv.: Salatiel Soares de Souza OAB/RO 932 Sentença de fls. 79/83: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial nos termos da fundamentação, mantendo hígida a relação de filiação evidenciada no assento de nascimento da requerida. Sucumbentes, condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Traslade se cópia desta sentença para os autos principais, procedendo se a conclusão daquele feito. Após, cumpridas as formalidades legais e procedidas as baixas necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. PV, 30/03/ 2006 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Autos nº 001.2005.018934-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia ExeqUente: E. H. C. S. Adv: Antônio Carlos de Almeida Batista OAB/ RO 881 Executado:F. S. M. Despacho de fls. 19: Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de junho de 2006. 2. Não havendo manifestação da parte autora após o término do prazo, intime o pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. PV, 08/ 05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Autos nº 001.2006.007309-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: A. R. C. R. Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Executado: R. B. R. J. Adv: Defensoria Pública DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 24: Vistos, etc., Intime se a exeqüente, para se manifestar acerca da justificativa apresentada pelo executado às fls. 13/14 e documentos de fls. 16/23. PV, 08/05/ 2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.008050-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: A. R. C. R. Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Executado: R. B. R. J. Adv: Defensoria Pública Despacho de fls. 24: Vistos, etc., Intime se a exeqüente, para se manifestar acerca da justificativa apresentada pelo executado às fls. 13/14 e documentos de fls. 16/23. PV, 08/05/ 2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto EDITAL INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA FIRMINO DE LIMAO DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob nº001.2005.021118-7, que JOANA MARIA DE LIMA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG. nº1315213 SSP/RO, CPF nº552.147.11468, residente e domiciliado nesta, move contra FRANCISCA FIRMINO DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG nº81933 SSP/RO e CPF nº532.967.962-15, filha de Raimundo Firmino de Lima e Severina Serafim da Silva, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA FIRMINO DE LIMA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto NÚMERO 097 ANO XXIV EDITAL INTERDIÇÃO DE: FRANCISCO MOREIRA MATOS O DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob nº001.2005.018668-9, que FRANCISCA BACELAR MATOS, brasileira, casada, costureira, portadora da RG. Nº2470419 SSP/RO, CPF Nº414.640.60215, residente e domiciliada nesta, move contra FRANCISCO MOREIRA MATOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº110.751.393-68, filho de José Ferreira Matos e Regina Moreira Matos, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCO MOREIRA MATOS, declarando -o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto EDITAL INTERDIÇÃO DE : ALTAMAR DA SILVA ALVESO DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob nº001.2005.015085-4, que HELENIZ MASCARENHAS ALVES, brasileira, solteira, do lar, portadora da RG. nº142.086 SSP/RO, CPF nº601.991.802-53, residente e domiciliada nesta, move contra ALTAMAR DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº512.015.002-06, filho de Francisco lAlves da Silva Santos e Fabriciana da Silva Alves, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por ANO XXIV NÚMERO 097 tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ALTAMAR DA SILVA ALVES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto EDITAL INTERDIÇÃO DE: CLEBSON PEREIRA DE LIMAO DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob nº001.2006.000575-0, que DOMINGOS MOURA DE LIMA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG. nº141.423 SSP/RO, CPF nº408.580.49287, residente e domiciliado nesta, move contra CLEBSON PEREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº977.861.602-72, filho do requerente e Maria Ines Pereira da Silva, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLEBSON PEREIRA DE LIMA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.002275-1 (Dissolução Soc. Fato) Reqte.: J.M. de A. Adv.: Carlos A. Troncoso Justo OAB/RO535A Reqdo.: J.A.B.A. Adv. Hiram Marques OAB/RO 205 DESPACHO: “Intime se o reconvindo, na pessoa de seu procurador, a contestar a presente reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Expeça se o necessário. Porto Velho, 18 de maio de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito Proc.: 001.2006.003206-4 (Separação Jud. Cons.) Reqte.:R.Q.N. e M. de O.C. Adv.: Luiz Duarte Freitas Junior OAB/RO 1058 DESPACHO: “Designo o dia 13 de junho de 2006 às 15:20 horas para a oitiva dos requerentes. Intimem se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito Proc.: 001.2005.015697-6 (Inv. Paternidade) Reqte.:M.E.G. da S. rep. p/ J.G.da S. Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/ RO 1361 Reqdo: J.G. de S. SENTENÇA: “Vistos: O processo não não comporta julgamento antecipado, há a necessidade de produção de prova. O ponto controvertido será fixado quando da abertura da audiência de instrução e julgamento. Designo audiência para o dia 07 de junho de 2006 às 11:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal e prova pericial (exame DNA ou hematológico) a ser produzida pelas partes. Devendo o laudo ser junatdo aos autosaté a data da audiência. Nos termos do artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias desta, para que se proceda as respectivas intimações, ou 10 (dez) dias antes da audiência designada, sendo que as partes deverão trazê las independentemente de intimação. Intime se as partes, as testemunhas porventura arroladas tempestivamente e o MP. Porto Velho, 15 de março de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Proc.: 001.2005.011443-2 (Declaratória de Concubinato) Reqte.: C.U. de M. Adv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853 Reqdo.: C.S.M. Adv.: Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO 1644 DESPACHO: “Vistos: O processo não comporta julgamento antecipado, há a necessidade de produção de prova. O ponto controvertido será fixado quando da abertura da audiência de instrução e julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de junho de 2006 às 10:00 horas. Nos termos do artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de (05) cinco dias para que se proceda as respectivas intimações ou em (10) dez dias antes da realização da audiência designada, sendo que as partes devrâo trazê las 29-05-2006 B - 17 independentemente de intimação. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre especificadas na inicial ou na ontestação deve ser requerida pelas partes em cinco dias . Intimem se as partes, as testemunhas por ventura arroladas tempestivamente e o MP. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.008388-2 (Revisional de Alimento) Reqte.: F.C. de S. Adv.: Ana Carolina Nogueira da Silva OAB/ RO 2893 Reqdo.: J.P.S. de S. rep. p/ J. da S. S. W. Adv. Hiram Marques OAB/RO 205 DESPACHO: “ Não há prova inequívoa de que após o acordo firmado (fls. 15) houve mudança na situação econômica do autor que permita a redução da verba alimentar via antecipação de tutela. Cite se e intime se para conciliação dia 19 de junho 2006, às 14:30 horas, após 15 dias para contestação. Porto Velho, 18 de abril de 2006.Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.” Proc.: 001.2005.020952-2 (Div. Dir. Lit.) Reqte.: D.G. de S. Adv.: Elenrrizia Schneider Silva OAB/RO 1748 Reqdo.: J.F. de S. DESPACHO: “ Não há prova inequívoa de que após o acordo firmadoCumpra, a escrivania, o despacho de fls. 18, citando o requerido por edital. Expeça se o necessário. Porto Velho, 20 de abril de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: JOSEMAR FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, nascido em Porto Velho - RO, aos 30.11.1964, filho de Jorge Ruiz de Souza e Maria Alice Ferreira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2005.020952-2 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: D. G. de S. Advogado: Alenrrizia Schneider Silva - OAB/RO 1748 Parte Ré: J. F. de S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2006. Escrivã Judicial: Jassi Terezinha M. de Almeida. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito B - 18 29-05-2006 Proc: 001.2005.015109-5 Classe: Alimentos Parte Autora: L. Q. da S. P. rep p/ L. da S. P. Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281 Parte Ré: J. R. da S DESPACHO: Intime se a parte autora, por edital, a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 25 de abril de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE : LAUDIMIA DA SILVA PIMENTEL, brasileira, solteira, funcionária publica, portador da RG nº 73.192 SSP/RO e CPF nº 079.937.30287, filho de João Cardoso da Silva e Augusta Mesquita da Silva, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o autor acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2005.015109-5 Classe: Alimentos Parte Autora: L. Q. da S. P. rep p/ L. da S. P. Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281 Parte Ré: J. R. da S Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2006. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc: 001.2006.002225-5 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Parte Autora: C. C. F. rep p/ S. C. F Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281 Parte Ré: R. C. B. DESPACHO: Diga a parte autora, se possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Em caso de mandado negativo, intime se por Edital pelo prazo de 30 trinta dias . P o r t o Velho, 22 de março de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE : SIMONETE COSTA FERNANDES, brasileira, solteira, estudante, portador da RG nº 756.026 SSP/RO e CPF nº 964.317.092-68, filha de Newton de Souza Fernandes e Maria das Graças Costa Fernandes, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o autor acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2006.002225-5 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Parte Autora: C. C. F. rep p/ S. C. F Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281 Parte Ré: R. C. B. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 19 de maio de 2006. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc: 001.2006.000779-5 Classe: Alimentos Parte Autora: E. R.. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: D. S. R. e outros rep M. S. de J. DESPACHO: “Intime se o autor , por edital, a dar proseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ERMISON RAMOS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da RG nº 732.234 SSP/RO e CPF nº 649.098.162-91, filho de Antônio José Ramos e Zilda Maria Ramos, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o autor acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2006.000779-5 Classe: Alimentos Parte Autora: E. R.. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: D. S. R. e outros rep M. S. de J. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 25 de maio de 2006. Proc: 001.2005.008147-0 Classe: Investigação de Paternidade/ Maternidade Parte Autora: P. de S. rep. p/ C. F. de S. Advogado: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/ RO 572 Parte Ré: R. O. D. L. rep. p/ M. D. L. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior - OAB/RO 1111 DESPACHO: “Redesigno o ato para o dia 06 de julho de 2006 às 10:00 horas. Saem os presentes intimados, inclusive as testemunhas da autora. Intime-se o Mauro Dias Laranjeiras representante de Rafael Laranjeiras, por Edital. Porto Velho, 17 de abril de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” NÚMERO 097 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: MAURO DIAS LARANJEIRAS, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI-RG nº 53.051 SSP/RO e do CPF nº 032.309.102-49, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida acima a comparecer na Audiência de Instrução e Julgamento que realizar-se-á no dia 06 de julho de 2006, às 10h00m, na sede deste juízo, acompanhado de seu advogado. Pelo MM. Juiz foi dito às fls. 34: “(...)Defiro a produção de prova testemunhal pelos requeridos, produção de prova pericial (exame DNA ou hematológico) pelas partes. Nos termos nos termos do artigo 407, do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de cinco dias, para que se proceda as respectivas intimações, ou dez dias antes da audiência designada, sendo que a parte ré deverá trazê las independente de intimação. Intime se requerente e requerido à realização de exame de DNA ou hematológico a ser suportado pelas partes e para apresentação do laudo em Juízo até a data da audiência. Intime se as parte, as testemunhas arroldas às fls. 12 e as por ventura arroladas pelos requerido tempestivamentes e o MP(...)”. Processo: 001.2005.008147-0 Classe: Investigação de Paternidade/ Maternidade Parte Autora: P. de S. rep. p/ C. F. de S. Advogado: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/ RO 572 Parte Ré: R. O. D. L. rep. p/ M. D. L. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior - OAB/RO 1111 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 25 de maio de 2006. Escrivã Judicial: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 26 de maio de 2006 ................................................................................... Proc. nº: 001.2002.018126-3 - Execução AA.:Sebastião de Azevedo Neto Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS, OAB/RO 1256 RR.: Cotrap - Construtora e transportadora Pioneira SENTENÇA de fls. 88: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro ANO XXIV NÚMERO 097 o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2005.015865-0 - Cobrança AA.: Raimundo Adelson Arcos de Lima e outros Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO 268-A RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS, OAB/RO 1944 SENTENÇA de fls. 75/78: “(...)ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS LTDA a pagar aos autores o valor de 40 salários mínimos vigentes em 09/11/2004, corrigidos monetariamente a partir dessa data e computados juros moratórios à taxa de 1 % ao mês a partir da propositura da ação em face da obrigação decorrente da lei 6.194/74 combinada com lei 8.441/92 (lei do Seguro Obrigatório). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10 % sobre o valor da condenação. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 03 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.004538-1 - despejo AA.: Ary José Lemoas Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES, OAB/RO 1401 RR.: Flavio Donin Filho Adv: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS SIQUEIRA, OAB/RO 2173 SENTENÇA de fls. 67/71: “(...)ISTO POSTO e considerando a perda do objeto da pretensão de despejo, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor os alugueres referentes aos meses de outubro/2003 à março/2005, acrescidos de juros de 1 % ao mês e correção monetária, além da multa contratual. Além disso, deverá pagar também as despesas com água e luz. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10 % sobre o valor da condenação. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 03 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2005.020448-2 - Cobrança AA.: Pedro Pereira da Silva Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO 268-A RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS, OAB/RO 1944 SENTENÇA de fls. : “(...)ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS LTDA a pagar aos autores o valor de 27.21 salários mínimos vigentes em 09/11/2004, calculados em R$8.163,00 (oito mil, cento e sessenta e três reais), corrigidos monetariamente a partir dessa data e computados juros moratórios à taxa de 1 % ao mês a partir da propositura da ação em face da obrigação decorrente da lei 6.194/74 combinada com lei 8.441/92 (lei do Seguro Obrigatório). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10 % sobre o valor da condenação. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 03 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº: 001.2005.007783-9 - Monitória AA.:Mega Veículo Ltda Adv.: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB/ RO 2570 RR.: Oscar Martins Silveira SENTENÇA de fls. 38: “Tendo em vista o depósito judicial realizado (fls. 35) e não sendo opostos embargos, pugnando o Exeqüente pelo levantamento do depósito (fls. 37), julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Expeça se alvará de levantamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Após as anotações e baixas de estilo, arquive se.Publique se. Registre se Intimem se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 02 de maio de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.009406-4 - Indenização AA.:Alessandro de Carvalho Adv.: DULCINEIA B. RAMALHO, OAB/RO 1088 RR.: Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/ A e Transeguro - Transporte de Valores e Vigilância Ltda e Teleron Celular S/A Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509, CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES, OAB/RO 1401 e ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777 SENTENÇA de fls. 173/174: “(..)Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial e condeno o Banco Réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.532,04 (hum mil quinhentos e trina e dois reais e quatro centavos) e danos morais no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios delineados na presente. Pelos argumentos expendidos na fundamentação acima, julgo improcedente o pedido em relação as denunciações. Sucumbente, condeno o Réu BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS BRADESCO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil, considerando sobretudo a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Condeno ainda o Réu/Denunciante BRADESCO ao pagamento de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) à título de honorários advocatícios ao patrono de cada uma das empresas denunciadas. 7. D e s t a feita, julgo procedentes os embargos opostos, declarando a sentença de fls. 138/145 conforme as disposições acima, mantendo a hígida nos seus demais termos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 03 de maio de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.019928-1 - Execução AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH, OAB/RO 602 RR.: Acacia Dantas da Silva Adv: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/ RO 678 SENTENÇA de fls. 36: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... 29-05-2006 B - 19 Proc. nº: 001.2003.019436-8 - Monitória AA.:Polyart Comercio e Serviços Ltda Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN, OAB/ RO 172-B RR.: A. Ferreira Pinto ME SENTENÇA de fls. 38: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ .................................................................................... Proc. nº: 001.2005.019551-3 - Interdito proibitório AA.: Edmilson Antonio Cursino Adv.: TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A RR.: Adelino Ramos SENTENÇA de fls.128: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2002.020493-0 - Busca e Apreensão AA.: Antonio Francisco de Campos Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS, OAB/RO 1256 RR.: Eduardo Murure da Silva Adv: EVANGELUCIA MAGALHÃES NUNES, OAB/RO 1492 SENTENÇA de fls. 63: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2003.018603-9 - Execução AA.:Centro de Ensino São Lucas Adv.: AURIMAR LACOUTH, OAB/RO 602 RR.: Judith Jerônimo Sobrinho SENTENÇA de fls. 64: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ .................................................................................... B - 20 29-05-2006 Proc. nº: 001.2004.010605-4 Execução AA.: Centro de Ensino São Lucas S/A Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB/RO 602 RR.: Maria Rivania Correia de Andrade SENTENÇA de fls. 37: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2003.018607-1 - Execução AA.: Centro de Ensino São Lucas S/A Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB/RO 602 OAB/RO RR.: Lucineia Correa Alves SENTENÇA de fls. 70: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.019355-0 - Monitória AA.: T.J. Veículos e Peças Ltda Adv.: DOMINGO BARBOSA DA SILVA, OAB/RO 364-A RR.: Jacira Ferreira Freire SENTENÇA de fls. 28: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.017940-0 - Monitória AA.: Autovema Veículos Ltda Adv.: BRENO DE PAULA, OAB/RO 399-B RR.: Raghida Georges Ghattas SENTENÇA de fls. 34: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ .................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº: 001.2005.018436-8 Execução AA.: Banco Bradesco S/A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/ RO 509 RR.: Casa das Espumas Com. E Serviços Ltda SENTENÇA de fls.38: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. .” .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.003499-1 - Monitória AA.:Maria Aparecida Barbosa Lima Romano Adv.: ELOISE MACIEL CASSITA FARINA, OAB/RO 1837 RR.: Pedro Soares da Silva Adv: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ, OAB/ RO 793 (DEFENSOR PÚBLICO) SENTENÇA de fls. 62: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.016739-8 - Busca e Apreensão AA.: Banco Finasa S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR.: Lais Reis de Castro SENTENÇA de fls. 56: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ .................................................................................... Proc. nº: 001.2004.012704-3 - Despejo AA.: Ieda Queiroz de Souza Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB/RO 1688 RR.: Liduina Wernech de Souza - ME Adv: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/RO 700 SENTENÇA de fls. 75: “Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... NÚMERO 097 ANO XXIV Proc. nº: 001.2005.021718-5 - Indenização AA.: Valdecio Maia Adv.: MARIA DA C. SOUZA VERA, OAB/ RO 573 RR.: HSBC BANK BRASIL S/A Adv: RENATO SPADOTTO RIGHETTI, OAB/ RO 1968 SENTENÇA de fls. 166/169: “(...)ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e verba honorária no importe de R$ 350,00, com a ressalva da assistência judiciária gratuita. Revogo a antecipação de tutela deferida às fls. 60/61, determinando seja efetuado os descontos referentes ao seguro contratado, inclusive dos meses em que permaneceu suspenso em face da decisão antecipatória. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 8 de maio de 2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2000.009111-2 - Cobrança AA.: João Eduardo da Silva Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO, OAB/RO 852 RR.: João Fernandes Martins do Nascimento Adv: TADEU AGUIAR NETO, OAB/RO 1161 SENTENÇA de fls. : “Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 182/183). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie se desde logo o arquivamento do feito. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 10 de maio de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito.” .................................................................................... Proc. nº: 001.2005.015125-7 - Reintegração de posse AA.: Maria das Graças TEixeira Adv.: CAROLINE FERNANDES, OAB/RO 1915 RR.: Adelino Ramos e outros Adv: EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO, OAB/RO 2639 SENTENÇA de fls. 255: “Vistos, etc...Proposta a presente ação, o Requerente informou que o acordo firmado entre as partes na 3ª Vara Cível desta Comarca (fls. 228/229) está sendo devidamente cumprido e requereu a homologação do referido acordo e extinção do processo, nos termos do art. 269, III, do CPC (fls. 254). Todavia, não é possível a homologação do acordo firmado entre as partes, face ao tipo de ação demandada. Outrossim, vejo que houve perda do objeto de ação, motivo pelo qual julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 09 de maio de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito.” .................................................................................... Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 097 Expediente: 15/Maio/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes __________________________________ Processo: 001.2006.009905-3 Ação: Declaratória AA: Orzeneide Maria Tenorio de Carvalho Adv.: Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237 RR: Brasil Telecom S/A despacho de fls.20: Autos nº 001.2006.009905†3 Vistos. Emende se a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte deverá adequar o valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte deverá apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime se. Porto Velho, 09 de maio de 2006. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito _________________________________ Processo: 001.2006.009899-5 Ação: Declaratória AA: Jorge Zacarias da Costa Adv.: Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Obs:. despacho de fls.17: Considerando que o pedido de assistência não veio acompanhado de declaração ou comprovante de impossibilidade de recolhimento de custa, recolham se as custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. __________________________________ Processo: 001.2006.009675-5 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Uilson Teodoro Ferreira Adv.: Jose Edimar Santiago de Melo Junior OAB/ AC 2707 RR: Renee Abdelnour Cordeiro Obs:. edespacho de fls.11: Autos nº 001.2006.009675 5 Vistos. Emende se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, eis que se trata de ação de cobrança com pedido de monitória. Porto Velho, 10 de maio de 2006.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito __________________________________ Processo: 001.2005.021737-1 Ação: Indenização AA: João Batista Nava Filho Adv.: Luciana Beal OAB/RO 1926 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Obs:. despacho de fls.89: Autos nº 001.2005.021737 1 Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir.Porto Velho, 11 de maio de 2006. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito __________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2005.018502-0 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Guido Esmérico da Silva Adv.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 RR: Bradesco Vida e Previdência S/a Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644 Obs:. despacho de fls.71: Autos nº 001.2005.018502 0 Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir.Porto Velho, 11 de maio de 2006.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito __________________________________ Processo: 001.2006.005266-9 Ação: Embargos de Teceiros AA: Martina Aquino Saraiva Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo OAB/RO 2188 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506 Obs:.despacho de fls.40: Autos nº 001.2006.005266 9 Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir. Porto Velho, 11 de maio de 2006.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito __________________________________ Processo: 001.2000.009036-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846 RR: Caldas e Santos Ltda e outro Obs:. despacho de fls.286: Vistos. Tarefa inglória receber um crédito em nosso país. Intime se o exequente a impulsionar o feito em 30 dias. __________________________________ Processo: 001.2005.008255-7 Ação: Usucapião AA: Ivaldo Pereira Martins Adv.: Aluizo Antonio Fortunato OAB/RO 2423 RR: Jose Afonso Florencio Obs:.despacho de fls.50v : Vistos. Com a juntada de contestação, diga o autor inclusive sobre o ofício de fl.48 e certidão de fl.46v. __________________________________ Processo: 001.2001.013648-6 Ação: Busca e Apreensão (area civel) AA: Banco Dibens S/A Adv.: Ricardo João Zanata OAB/MT 8360 Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A RR: Jose de Fátima Basselo Obs:. Advogado da Parte Autora Retirar Edital de Intimação __________________________________ Processo: 001.2006.004246-9 Ação: Reparação de Danos AA: Edneire Dantas Cavalcante Adv.: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384 RR: Banco do Brasil S/A Obs:. Advogado da Parte Autora manifestar em termos de prosseguimento __________________________________ Processo: 001.2003.003247-3 Ação: Reparação de Danos Morais AA: Natael Jose da Silva Adv.: Fernando Soares Garcia OAB/RO 1089 RR: Carlos Guilherme Lopes Machado e Alan Alex Bem-Vindo de Carvalho Adv: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/ RO 1225 Obs:. Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se __________________________________ Processo: 001.2003.012475-0 Ação: Indenização AA: Oscar Costar Adv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 RR: Banco BANCO ABN AMRO Real S/A Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121 29-05-2006 B - 21 Obs:. Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se __________________________________ Processo: 001.2004.018730-5 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953 RR: Aselucia Paulista da Silva Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553A Obs:. Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se __________________________________ Processo: 001.2005.000521-8 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Hospital 9 de Julho Ltda Adv.: Renata Correa do Nascimento Aguiar OAB/ RO 2805 RR: Abgail Lucinha Lameira Pereira Adv: Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568 Obs:. Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se __________________________________ Processo: 001.2005.000072-0 Ação: Indenização AA: Neyson Pinheiro Freire Adv.: Filipe Caio Batista Carvalho OAB/RO 2675 RR: AESA - Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia Adv: Aldenizio Custodio Ferreira OAB/RO 1546 Obs:. Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se __________________________________ Processo: 001.2004.002820-7 Ação: Indenização AA: Fabio Ferreira Pontes Adv.: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv: Flora M. Castelo Branco OAB/RO 391A Obs:. Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se __________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente do dia 29/05/2006 Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC.: 001.2005.014456/0 RQTE.: José Aparecido Costa ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601/A. RQDO.: SERASA S/A. DESPACHO: “ Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra†razões, remetam†se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. PVH, 11/05/06.” ............................................................................. B - 22 29-05-2006 PROC.: 001.2006.005355/0 RQTE.: Fabianna Oliveira Souza e outros ADV.: FABIANO SOUZA OAB/RO 877 RQDO :UNIMED- Coop. de Trabalho Médico de Rondônia. ADV.: BRENO DE PAULA e outros OAB/RO 399/ B. DESPACHO: “J. Juntem as partes, em 48 horas, o original docontrato firmado. Int. PVH, 25/05/ 06.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.008735/7 RQTE.: Henrique Ferreira de Almeida ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882. RQDO : Mario Fernando Balestieri e outros DESPACHO: “Necessária a realização de audiência de justificação prévia, que designo para o dia 09/06/06 às 10:00hs. Citem se e intimem se. PVH, 26/04/06.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.008667/9 RQTE.: VAGNER JOBEL DE SOUZA ADV.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÂES OAB/RO 105 e outros. RQDO : João Silva DESPACHO: “ Necessária e audiência de justificação prévia, que designo para o dia 05/ 06/06 às 10:00hs. Citem se e intimem se. PVH, 26/04/06.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.002816/1 RQTE.: Paulo Jackson Barros Araújo ADV.: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339 e outros RQDO : EDITORA GLOBO S/A ADV.: WALTER AIRAN N. DUARTE JUNIOR OAB/ RO 1111. DESPACHO: “ Para autora providenciar assinatura nas Contra-Razões. Prazo de 05 dias.PVH”. ............................................................................. PROC.: 001.2005.007633/6 RQTE.: Wesley Canuto Maciel ADV.: EDSON DE O. CAVALCANTE OAB/RO 1510 RQDO : SPC - Serviço de Proteção ao Crédito. ADV. : LINEIDE ARTINS DE C. GAZONI e outros OAB/RO 1902. DESPACHO: “ Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH, 16/ 05/06.” ............................................................................. PROC.: 001.2004.021041/2 RQTE.: RIVALDO RAMOS RODRIGUES ADV.: CARLOS FREDERICO B. CURI OAB/RO 2359 RQDO : BRASIL TELECOM S/A ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB;RO 635. DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “ Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH, 11/ 05/06.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.002494/0 RQTE.: Ramasses Amoedo Souza ADV.: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO2258 E OUTROS RQDO : Losango Promoções de Vendas Ltda ADV.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281. DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.009214/8 RQTE.: CERON-S/A ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2A e outros RQDO : CAERD - S/A Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia. DESPACHO: “ J. Mantenho a decisão. Int. PVH, 15/05/06.” ............................................................................. PROC.: 001.2004.005941/2 RQTE.: José Hiran da Siva Galo ADV.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO OAB/RO 303/B. RQDO : João Roberto Gemelli ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872. DESPACHO: “ Manifestação da parte requerida , para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 243,63 .PVH” ............................................................................. PROC.: 001.1997.008501/0 RQTE.: BERON/SA - Banco do Estado de Rondônia . ADV.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2708 RQDO : Marcelo Pereira da Cunha. DESPACHO: “ Manifeste-se a parte requerida sobre a certidão do Oficial de Justiça.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2000.002142/4 RQTE.: Walter Santos Dias ADV.: VIVIANE BARROS OAB/RO 353. RQDO : BANCO ITAÚ S/A ADV.: FÁBIO MOREIRA OAB/RO 1553. DESPACHO: “ Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta de ofício.PVH”. ............................................................................. PROC.: 001.200401322390 RQTE.: UNIPEC - União das Escolas Sup. de Porto Velho. ADV.: José Ademir Alves OAB/RO 618. RQDO : André Simplício de Jesus. DESPACHO: “ Manifeste-se a parte interessada sobre a juntada de ofício. PVH.” ............................................................................. NÚMERO 097 ANO XXIV PROC.: 001.2005.020016/9 RQTE.: Banco Pinto Barbosa ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO 535 e outros RQDO : Banco Honda S/A ADV. : DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO 1358. DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.003778/0 RQTE.: Denerval José de Agnelo ADV.: Alexandre Wascheck de Faria OAB/RO 924. RQDO : Ivo Monteiro da Costa Filho DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2003.007319/6 RQTE.: Aparecido Ferreira da Silva ADV.: RAIMINDO GONÇALVES ARAÚJO OAB/ RO 601-A. RQDO : Empresa Jornalistica o Estadão do Norte. DESPACHO: “” Manifeste-se a parte interessada sobre a Certidão do Oficial de Justiça. PVH ............................................................................. PROC.: 001.2005.002408/5 RQTE.: Elinaldo A. Machado Sudário ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509. RQDO : Brasil Telcom S/A ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635. DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre o AR Negativo.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.1996.015450/8 RQTE.: BERON/SA ADV.: LENINE APOLINÁRIO DE ALENCAR OAB/ RO 2219. RQDO : Wilson Esperança Junior DESPACHO: “ “ Manifeste-se a parte interessada sobre a juntada de ofício. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.002582/3 RQTE.: Nilza dos Santos da Silva ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/ RO 1462. RQDO : EMBRATEL S/A. ADV>: FLORA CASTELO BRANCO S. SANTOS OAB/RO 391/A e outros DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação.PVH” ............................................................................. PROC.: 001.1998.018272/8 RQTE.: Petrobrás Distribuidora S/A ADV.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/ RO 1506. RQDO : Atila Fialho da Cunha DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre o desarquivamento do processo.PVH.” ............................................................................. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 097 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 22/05/2006 EDITAIS ______________________________________ 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias DE: Nei Miranda, brasileiro, solteiro, comerciante, RG n.º 330.511 SSP/RO e CPF n.º 208.307.421-15, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada para pagar as custas processuais finais que importam no valor de R$ 137,34 (cento e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2004.015190-4 Classe : Despejo Proced. : Despejos e possessórias Parte Autora: Guido Gherardo A.B.T. de Manezes e Anna Maria Braga de Magalhães Advogado : Erivaldo Monte da Silva OAB/ RO 1247 Parte Ré : Nei Miranda Eu,_______ SUELI A. DA S. AZEVEDO - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Porto Velho, 20 de abril de 2006. José Antonio Robles Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias DE: JOSÉ DOS REIS FERREIRA, CPF nº 094.645.651-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.1997.010984-0 Classe : Ação Execução Proced. : Execução Parte Autora: José dos Reis Ferreira Advogado : Cristiano Silva Ferreira OAB/ AC 2581 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Eu____Sueli A. da S. Azevedo-Escrivã Judicial . Confiro e subscrevo. Porto Velho, 02 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE: NOEL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC 04.620.456/0001-05, e ELVANDRO ALBUQUERQUE RAMALHO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.1996.005400-7 Classe : Execução Proced. :Execução Parte Autora : Noel Veiculos ltda e Outros Advogado : Maurício Coelho Lara OAB/ RO 845 Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ———————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE : REGIS & SOUZA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.522.127/0001-21, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2004.016583-2 Classe : Ação Monitória Proced. : Jurisdição especial contenciosa (cível) Parte Autora : Régis e Souza Ltda Advogado : Aparecida Prestes OAB/RO 1760 Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ——————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE : ALDEOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido. 29-05-2006 B - 23 FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2004.015670-1 Classe : Execução Proced. :Execução Parte Autora : Aldeota Empreendimentos Imobiliários Advogado : Fábio Antonio Moreira OAB/ RO 1553 Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ——————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE : MARIA IVANUZE SILVA ARAÚJO, brasileira, divorciada, do lar, RG 508.238 SSP/ RO e CPF nº578.999.402-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2005.006226 2 Classe : Indenização Proced. : Processo indenizatório Parte Autora : Maria Ivanuze Silva Araujo Advogado : Pompilia Amelina dos Santos OAB 1318 Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE : SILVIA CRISTINA ROCHA LIMA, brasileira, RG 739.797 SSP/RO e CPF nº 722.511.232-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. B - 24 29-05-2006 FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo Classe Proced. Parte Autora Lima Advogado : 001.2005.002971-0 : Indenização : Processo indenizatório : Sílvia Cristina Rocha : Jacira Silvino OAB/RO 830 Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— —————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE : CLEIA MENDONÇA DA COSTA, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2004.003875-0 Classe : Execução Proced. : Execução Parte Autora : Cleia Mendonça da Costa Advogado : Elenrrizia Scheneider da Silva OAB/RO 1748 Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE : COMERCIAL RENASCENÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CGC 03.885.360/0001-06, representada por seu sócio gerente - Pedro Tavares Lopes, RG 383.486 SSP/RO e CPF nº351.130.142-49. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo Classe Proced. Parte Autora Advogado OAB/RO 1497 : : : : : 001.2005.001740-2 Execução Execução Comercial Renascença Ltda Hermenegildo Lucas da Silva NÚMERO Processo Classe Proced. Parte Autora Advogado OAB/RO 1497 : : : : : 097 ANO XXIV 001.2005.001740-2 Execução Execução Comercial Renascença Ltda Hermenegildo Lucas da Silva Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ———————————— EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 05 dias) DE : RENASCER NÁUTICA F. LTDA - me, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob nº 04.420.379/0001-40, representada pelo seu sócio e depositário fiel Sr. FRANCISCO ORLANDO DE ARAÚJO CAVALCANTE, brasileiro, qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para na qualidade de fiel depositário, no prazo de 48 horas, apresentar o bem, ou o equivalente em dinheiro, sob pena de prisão civil. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2002.000793-0 Classe : Execução Proced. : Demais Execuções Parte Autora: Manoel Araújo dos Santos Advogado : Laércio Batista de Lima OAB 843 José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ——————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE: BANCO ABN AMRO S/A, sucessor por incorporação de Banco Real S/A, sucessor por incorporação de Cartões S/A, instituição financeira de direito privado, CGC nº33.066.408/ 0001-16, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211. Eu____Sueli A. da S. Azevedo-Escrivã Judicial . Confiro e subscrevo. Porto Velho, 10 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ———————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE : COMERCIAL RENASCENÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CGC 03.885.360/0001-06, representada por seu sócio gerente - Pedro Tavares Lopes, RG 383.486 SSP/RO e CPF nº351.130.142-49. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo Classe Proced. Parte Autora Advogado RO 287 : : : : : 001.2000.012882-2 Execução Execução Banco ABN AMRO S/A Douglacir A.E.Sant´ana OAB/ Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ———————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ GO 18814, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. ANO XXIV Pro c e s s o Classe Proced. Parte Autora Lemos Advogado OAB/RO655-A NÚMERO : : : : 097 001.2003.019667-0 Execução Demais Execuções Walter Gustavo da Silva : Walter Gustavo Silva Lemos Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 16 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ————————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias DE: DANIEL MARIANO PEREIRA, brasileiro, casado, representante de vendas, CPF nº489.621.719-53 e RG 3.591.440-4 SSP/PR , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2004.006872-1 Classe : Execução Proced. : Execução Parte Autora : Daniel Mariano Pereira Advogado : Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 2 de maio de 2006. José Antônio Robles Juiz(a) de Direito ——————————————————————— ———————————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : Proc.: 001.2004.020413-7 Embqnte .:Fabíola Cavalcante Veneroso e outros Adv.: Embgdo.: Jurgen Zopff Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2002.019893-0 Reqnte.: Nilton Lima da Silva e outros Adv.: Reqdo.: Capemi Caixa de Pecúlios, Pensões e Montépios Adv.: ————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.1994.013213-4 Reqnte.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2.708 Reqdo.: Gladstone Barcelos Garcia filho e outros Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.019591-0 Reqnte.: Sineide Martins Adv.: Reqdo.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2002.017530-1 Reqnte.: Nilton de Lima da Silva Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 Reqdo.: Estado de Rondônia e outros Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2002.019892-1 Reqnte.: Nilton Djalma dos Santos Silva Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 Reqdo.: Capemi Caixa de Pecúlios, Pensões e Montépios, Beneficente e outros Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.003527-0 Reqnte.: Fábio Francisco Marques Machado Adv.: ELIANA SOLETO MASSARO OAB/RO 1.847 Reqdo.: Banco Dibens S/A Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2003.012618-4 Reqnte.: Alex Alan Souza Reski Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO 2.400 Reqdo.: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2001.012691-0 Reqnte.: Sidney Cid Melo Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 Reqdo.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.014093-7 Reqnte.: Erenaldo da Cunha Santos Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Reqdo.: Brasil Telecom S/A Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2003.012441-6 Reqnte.: Maria de Fátima Pantoja Oliveira Adv.: Reqdo.: Banco Mercantil São Paulo S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/ RO 1.894 ————————————————————— 29-05-2006 B - 25 Proc.: 001.2002.020008-0 Reqnte.: Rejane Maria da Silva de Castro Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 Reqdo.: H. S. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv.: ————————————————————— —————————————— Proc.: 001.2004.020098-0 Reqnte.: Regiane da Silva França Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/ RO 838 Reqdo.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 ————————————————————— —————————————— SUELI A. DA S. AZEVEDO ESCRIVà JUDICIAL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLES. ——————————————————————— —————— Proc: 001.2003.007467-2 A: Associação dos Funcionários do Judiciário AMIGOS Adv: NOÊMIA F. SALTÃO - OAB/RO 1355 R: Antônio Leal Alves e outros Adv: ANÍSIO F. SILVA - OAB/RO 36A DESPACHO:Vistos,1. Defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, a Srª. Helda Vasquez Bianhi, Contadora, CRC/RO 000.151/0 9, com endereço profissional à Av. Carlos Gomes, nº.2292, centro, Centro, Porto Velho RO, que deverá ser intimada para dizer se aceita realizar referido trabalho. Fixo honorários periciais no equivalente a 07 (sete) salários mínimos vigentes atualmente no País, que deverá ser depositado nestes autos pela parte autora, no prazo improrrogável de 20 dias, sob pena de considerar como desistente dessa prova;3. Aceita a nomeação e efetivado o depósito, autorizo levantamento de 50% (cinquenta por cento) do quantum já por ocasião do início dos trabalhos, e o remanescente ao final. O prazo de conclusão da perícia será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos autos pela Expert;4. No mesmo prazo do item 2, deverão as partes indicarem, querendo, assistentes técnicos, bem como quesitos, sob pena de preclusão.Int.Porto Velho, 22 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ........................................................................ Proc: 001.2006.005567-6 A: Orlando dos Santos Level Adv: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 R: Telemar Norte Leste S/A DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, em conseqüência, determino à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, referente à inscrição mencionada nestes autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 350,00, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do requerente. Defiro o pedido de gratuidade processual. Cite se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais. Independentemente B - 26 29-05-2006 da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 19/07/2006, às 9:15hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 18 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.011476-1 A: Maria de Nazaré Cruz Silva Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO 601A R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para antecipação de tutela formulado por Maria Nazaré Cruz Silva contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que se abstenha de lançar o nome da autora no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito ou que crie qualquer restrição em relação à mesma, oriunda dos débitos discutidos na presente lide, até decisão posterior. INDEFIRO, com base no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a pretensão da requerente relativamente a proibir que a empresa requerida adote medida judicial visando a cobrança do débito que originou a propositura desta ação. Defiro o pedido de gratuidade processual. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato praticado. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 26/7/2006, às 11hs, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Intimem se.Porto Velho, 16 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Sueli A. da S. Azevedo Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO INICIAL: “Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a antecipação da tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite se, com as advertências legais. Intime se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.” ___________________________________ Processo nº 001.2006.012025 7 Classe: Ação Revisional de Contrato Requerente: Edmar da Silva Santos Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO n. 1069 Requerida: Brasil do Brasil S/A DESPACHO INICIAL: “Em que pese os documentos apresentados aos autos, não existe prova inequívoca para formação do juízo de verossimilhança das alegações do autor, desta forma, indefiro a antecipação de tutela, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite se, com as advertências legais. Intime se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto”. __________________________________ Processo nº 001.2006.011423 0 Classe: Ação Monitória Requerente: P. B. F. da Lagua ME Adv.: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS-OAB/RO n. 1592 Requerido: Wilson Juvêncio dos Santos DESPACHO INICIAL: “Emende se a petição inicial para comprovar a necessidade da concessão da justiça gratuita, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto”. __________________________________ Processo nº 001.2006.011489 3 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n. 602 Executado: Enoi Maria Mesquita Leite DESPACHO INICIAL: “Intime se a parte exeqüente para apresentar o título executivo extrajudicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis FernandesJuiz Substituto”. ___________________________________ 5ª vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO _______________________________ Processo nº 001.2006.011938 0 Classe: Ação Declaratória Requerente: José Nascimento de Freitas Adv.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO-OAB/RO n. 1888 Requerida: Brasil do Brasil S/A Processo nº 001.2006.005173 5 Classe: Ação Ordinária Requerente: Paulo Cabral Batista e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA-OAB/ RO 1.683 Requerida: Brasil Telecom S/A DESPACHO INICIAL: “Emende se a petição inicial: a) para que os autores complementem a causa de pedir do feito, bem como o respectivo pedido; b) para que conste detalhadamente, em relação a cada litisconsorte, o período inicial de cobrança da tarifa impugnada, bem como a inexistência ou não de eventual suspensão da cobrança; c) para que seja apresentada planilha de cálculo individualizada em relação a cada litisconsorte, indicando se o valor pleiteado a título de restituição; d) para apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do NÚMERO 097 ANO XXIV contrato de trabalho, pró labore, etc.), bem como suas despesas básicas, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar a emenda e os documentos, e na falta dos documentos exigidos no item “c”, recolher as custas. Pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas e a falta de emenda. Intime se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. __________________________________ Processo nº 001.2006.005161 1 Classe: Ação Ordinária Requerente: Adelina Maria de Araújo e Silva e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO E. DA SILVA-OAB/RO n. 1683 Requerida: Brasil Telecom S/A DESPACHO INICIAL: “Emende se a petição inicial: a) para que conste detalhadamente, em relação a cada litisconsorte, o período inicial de cobrança da tarifa impugnada, bem como a inexistência ou não de eventual suspensão da cobrança; b) para que seja apresentada planilha de cálculo individualizada em relação a cada litisconsorte, indicando se o valor pleiteado a título de restituição; c) para apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), bem como suas despesas básicas, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar a emenda e os documentos, e na falta dos documentos exigidos no item “c”, recolher as custas. Pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas e a falta de emenda. Intime se.Porto Velho, 23 de maio de 2006.(a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. _____________________________________ Processo nº 001.2006.011811 2 Classe: Imissão na Posse Requerente: Verônica Célia Rosa Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS-OAB/RO n. 1790 DESPACHO INICIAL: “Emende se a inicial, prazo de 10 dias, pena de indeferimento, devendo a autora atribuir o correto valor à causa, observando se que o valor da causa nas ações de imissão na posse corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, promovendo se ainda a complementação das custas, e ainda, regularizar o pólo passivo da presente demanda, indicando os nomes dos ocupantes do imóvel. Intime se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a)Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.” ___________________________________ Processo nº 001.2004.006142 5 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Pedro Faccin Executado: Norte Móveis Ltda Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO n. 912 DESPACHO : “Defiro o pedido de fls. 68. Intime se o executado para regularizar sua representação, juntando aos autos os atos constitutivos da empresa, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Após, intime se o exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a parte ANO XXIV NÚMERO 097 autora à impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a)Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto”. ____________________________________ Autos n. 001.2006.005491 2 Classe: Embargos de Terceiros Embte: José Marcolino de Lima e outros Embdo: Sebastião Conti Neto e outros Adv.: ODAIR MARTINI-OAB/RO n. 30-B DESPACHO: “ 1. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal (art. 1052 do CPC). 2. Certifique se nos autos principais. 3. Citem se os embargos para contestarem o feito, em 10 (dez) dias, com as advertências legais (arts. 803, 285 e 319, do CPC). 4. Após, conclusos. Porto Velho, 19 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.” ________________________________ Processo nº 001.2006.004816 5 Classe: Indenizatória (Rito Sumário) AA.: Lucia Luciano da S. Cavalheiro e outros Adv.: VERA MARIA DA C. SOUZA-OAB/RO n. 573 DESPACHO : “Acolho a emenda da inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 31/07/2006, às 10:30 horas. Cite se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.” ___________________________________ Processo nº 001.2006.010101 5 Classe: Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Ignez Aparecida Rodrigues Ferreira Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/RO n. 268-A Requerido: Bradesco Seguros S/A DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 31/07/2006, às 09:30 horas. Cite se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Intime se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. __________________________________ Processo nº 001.2006.008073 5 Classe: Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Lara Beatriz Góis Rojas Adv.: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO n. 1268 Requerido: Bradesco Seguros S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Acolho a emenda da inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 31/07/2006, às 08:30 horas. Cite se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intime se o Ministério Público. Intimem se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. _________________________________ Processo nº 001.2006.004072 5 Classe: Cobrança (Rito Ordinário) AA. Maria das Graças da Silva Passos Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO n. 1069 RR: Icatu Hartford Seguros S.A Adv.: LEME BENTO LEMOS-OAB/RO n. 308-A DESPACHO : “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 24/07/2006, às 10:30 horas. Intimem se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 19 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. _________________________________ Autos nº 001.2004.007544 2 Execução de Título Judicial Autor: Pedro Mariano de Souza Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO n. 816 Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS-OAB/RO n. 1300 Sentença: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por PEDRO MARIANO DE SOUZA em face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, ambos qualificados nos autos. Custas finais pelo executado. Expeça se Alvará para levantamento do valor depositado às fls. 108. Após, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. Ivens dos Reis FernandesJuiz Substituto”. ____________________________________ Autos nº 001.2004.017966 3 Execução de Título Judicial Autor: José Marques da Silva Adv.: MARCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRAOAB/RO n. 1496 Réu: José Hermínio Coelho Adv.: João Batista G. Martins-OAB/RO n 306-A Sentença: “Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 55/56), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. (...) Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por JOSÉ MARQUES DA SILVA em face de JOSÉ HERMÍNIO COELHO, ambos qualificados nos autos, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.” _____________________________________ 29-05-2006 B - 27 5ª vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br IVENS DOS REIS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO _______________________________ Processo nº 001.2006.015133-8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Paulo da Costa Filho Adv.: ANDREA MAIA DE QUEIROZ-OAB/RO n. 935 Requerida: Brasil Fininvest S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO n. 635 SENTENÇA: “Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 16/17, determinando a retirada definitiva da inscrição do autor nos cadastros do SPC e, via de conseqüência, para desconstituir o débito referente às tais inscrições, desobrigando o autor de qualquer pagamento, bem como para afastar a pretensa condenação da a título de danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o julgamento antecipado da lide. Ficam suspensas, contudo, os ônus da sucumbência em relação ao autor, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50, posto que beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 16). Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.” ___________________________________ Autos: 001.2005.006193 2 Ação Monitória Autor: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda Adv.: EDNILCE DANTAS DA SILVA-OAB/RO n. 569 Réu: José Valdevino Ribeiro SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA em face de JOSÉ VALDEVINO RIBEIRO, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido no prazo de 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. ___________________________________ B - 28 29-05-2006 Autos nº 001.2006.008889 2 Ação Ordinária Autor: Francisneire Queiroz Rabelo Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO n. 1688 Réu: 3º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 17 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por FRANCISNEIRE QUEIROZ RABELO em face de 3º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES SP, ambos qualificados nos autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. ___________________________________ Autos nº 001.2005.020051 7 Classe: Indenização Autor: Antônio Matias dos Santos Filho Adv.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS-OAB/ RO n. 327 Réu: Banco Industrial e Comercial S/A Bic SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANTÔNIO MATIAS DOS SANTOS FILHO em face de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BIC, todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 29,89 (vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), descontados indevidamente da conta do autor (fls.13), com juros e correção monetária a partir da citação. CONDENO a requerida ainda, a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Condeno a requerida, também, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado esta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 22 de maio de 2006.Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.” __________________________________ Autos nº 001.2006.003079 7 Ação Declaratória Autor: Ederlenya Cardoso dos Santos Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO n. 816 Réu: Serasa Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR-OAB/ SP n. 147.456 RR: CDL/PORTO VELHO-SPC Adv.: LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONIOAB/RO n. 1902 SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por EDERLENYA CARDOSO DOS SANTOS em face de SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A E SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA AO CRÉDITO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para cada requerida. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto”. ___________________________________ Autos nº 001.2005.018446 5 Ação de Indenização Autor: Ana Maria Alves da Silva Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO-OAB/RO n. 391-A Réu:Tam Linhas Aéreas S/A Adv.: ANDREY CAVALCANTE-OAB/RO n. 303-B SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ANA MARIA ALVES DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”. ____________________________________ 5ª VARA CÍVEL DR. IVENS REIS FERNANDES- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVà : [email protected] VARA : Autos : 001.2004.005860-2 Ação : Execução Autor : Clotilde Alves Costa Adv : Réu : Sul América Terrestres, Maritimos e Acidentes Companhia de Seguros Adv : JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB/RO 1.740. Intimação : Intimar o requerido para recolher as custas finais no valor de R$ 366,84. , no prazo de 05 dias. Autos : 001.2003.015460-9 Ação : Execução Autor : G. B. de Souza Adv : Réu : Brasil Telecom S/A Adv : RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR, OAB/RO 2390. Intimação : Intimar o requerido para recolher as custas finais no valor de R$ 125,00., no prazo de 05 dias. NÚMERO 097 ANO XXIV Autos : 001.2005.000970-1 Ação : Reparação de Danos Autor : Adailson Gonçalves da Silva e Outros Adv : TANCREDO PEREIRA, OAB/RO 1031 Réu : Transeguro Transporte Valores e Vigilância Ltda Adv : Intimação : Intimar o requerente para recolher as custas finais no valor de R$ 6.150,00 , no prazo de 05 dias. Autos : 001.2003.014025-0 Ação : Execução Autor : Fundação dos Economiarios FederaisFuncef. Adv : AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO, OAB/ RO 1605 Réu : Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos e Outros. Adv : Intimação : Intimar o autor para providenciar cópias para formar Carta de Arremtação. Autos : 001.2004.015709-0 Ação : Execução Autor : Teleron Celular S/A Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/RO 287 Réu : Delson Carvalho Reis Adv : Intimação : Intimar o exequente para providenciar contrafé, conforme provimento 011/ 2005 - CG. Autos : 001.2005.020546-2 Ação : Indenização Autor : Luzinete Xavier de Souza Adv : JOSÉ NEY MARTINS JUNIOR, OAB/RO 2.280 Réu : Banco Bradesco S/A e Outros Adv : LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OAB/MT 7.832 e FLORA CASTELO BRANCO, OAB/RO 391-A e NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA, OA,B/RO 2846 Intimação : Intima o autor para impugnar as contestações de fls. 87/133 e 135/145, no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.008283-5 Ação : Embargos a Execução Autor : Empresa Jornalística o Estadão Ltda Adv : ANTÔNIO OSMAN DE SÁ, OAB/RO 56-A Réu : Daniel Pereira Adv : ERNANDES SEGISMUNDO, OAB/RO 532 Despacho de fls. 09 : “ ... Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e a utilidade dos meios de provas que pretendem jurisdicionalizar. P.R. I. Cumpra se. Porto Velho, 24 de abril de 2.006. Dr. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. Autos : 001.2002.012285-2 Ação : Execução Autor : Raimundo Soares de Lima Adv : MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846 Réu : Sony Card Administradora Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de Citação disponível. Autos : 001.2005.002815-3 Ação : Execução Autor : Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Adv : ELIANA SOLETO ALVES MASSARO, OAB/ RO 1847 Réu : Carla Regina de Souza Cruz Adv : Intimação : Intimar a Advogada para complementar as custas do desarquivamento. Valor de R$ 8,00 . ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO : 05 DIAS INTIMAÇÃO DE : PLÍNIO AUGUSTO BEN C A R LOTO, brasileiro, casado, CPF. nº. 212.953.449-04, c/ endereço na Av. Nações Unidas , nº. 951, Bairro Nossa Senhora das Graças, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 001.2003.012088-7 Ação : Execução Autor : Plínio Augusto Ben Carloto Adv : RONALDO CARLOS BARATA, OAB/RO 729 Réu : João Pimentel de Almeida Filho FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA , acima qualificada , para DAR ANDAMENTO AO PROCESSO , NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho/RO, Tel. : ( 069 ) 3217-1324. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006. Dr. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto. 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO : 05 DIAS INTIMAÇÃO DE : MILTON FURTADO VIEIRA JUNIOR, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG. nº. 277.923 SSP/RO e CPF. nº. 386.295.342-49, c/ endereço na Av. Duque de Caxias, nº. 2250, Bairro São Cristovão, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 001.2004.019137-0 Ação : Execução Autor : Milton Furtado Vieira Junior Adv : LENA CLÁUDIA BRASIL, OAB/RO 1056 Réu : Antônio Beleza Limoeiro FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA , acima qualificada , para DAR ANDAMENTO AO PROCESSO , NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho/RO, Tel. : ( 069 ) 3217-1324. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006. Dr. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto. BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL. 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIA E CONCORDATAROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU CONTATE -NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL : EXPEDIENTE DO DIA: 29-05-2006 GAB...................................................... PROC. n.001.2006.003747-3 Ação: Busca e Apreensão AA.: Banco General Motors S/A Adv.: JEDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8773) RR.: Ondina Paula Cunha Gaspar Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO (OAB/RO 872) e ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO (OAB/RO 990) DESPACHO DE FLS. 34: “ Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de julho de 2006, às 10h e 30min. Não havendo conciliação, o feito será saneado. Prejudicado o pleito da Requerente de fl. 33, uma vez que nestes autos houve a apresentação de contestação, não havendo que se falar em revelia. Intimem se. Porto Velho, 17 de maio de 2006. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” .................................................... PROC. n.001.2003.007452-4 Ação: Indenização AA.: Ancelmo Sales da Silva Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198) e VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI (OAB/RO 1248) RR.: Teleron Brasil Telecom Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635), DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO 2004) RR.: Serasa - Cetralização de Serviços de Bancos S/A Ad.: LEANDRO POLES DA COSTA (OAB/RO 185.016) e DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/RO 1088) SENTENÇA DE FLS. 151: “Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Deverá a Executada, proceder ao recolhimento das custas finais conforme já determinado na sentença de fls. 63/67, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Expeça se alvará a favor do Autor que deverá retirar o expediente em cinco dias. Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” .................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 29-05-2006 B - 29 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL : [email protected] Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 29-05-2006 - cartório ....................................................... PROC. n. 001.2005.002532-4 AA.: Termo Norte Energia Ltda Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12-B) RR.: Hamilton Ferreira Soares Adv.: ASTRID ALENCAR DE OLIVEIRA BARDELLA ( OAB/RO 1794) Fica a parte Requerida, Através de seu Advogado, intimada apresentar contra-razões da apelação. ....................................................... FICAM AS PARTES INTERESSADAS, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADAS DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, REQUERER O QUE ENTENDER NO PRAZO DE CINCO DIAS, TRANSCORRIDO O PRAZO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO. PROC. n. 001.2003.014104-3 AA.: Elpídio Batista Campos Adv.:FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO 1089) RR.: Maria das Neves Barbosa ....................................................... PROC. n. 001.2003.008517-8 AA.: Distribuidora Coimbra Import. E Export. Ltda Adv.: CAROLINE FERNANDES (OAB/RO 1915) RR.: HC Comercio de Carnes e Frios Ltda Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO 212), SHISLEY SOARES DA COSTA (OAB/RO 1244) ....................................................... PROC. n. 001.1999.000657-4 AA.: Bethy Natália Nagib Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/ RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA (OAB/RO 2582) RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA (OAB/RO 581) ....................................................... PROC. n. 001.2001.014496-9 AA.: Telson Monteiro de Souza Adv.: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE (OAB/ RO 1349), PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS (OAB/RO 1461) RR.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda ....................................................... PROC. n. 001.2002.002733-7 AA.: Banco Bradesco S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/MT 8794-A), DANIELA GOMES SILVA (OAB/RO 2186) RR.: Fábio Ferreira das Chagas ....................................................... PROC. n. 001.2005.001425-0 GUSTAVO MARTINS (OAB/RO 285 E) Fica o Advogado intimado para devolver os autos em 24 horas. ....................................................... FICAM AS PARTES INTERESSADAS, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INFORMADAS DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. B - 30 29-05-2006 PROC. n. 001.2005.020179-3 AA.: Terezinha Aparecida de Souza, Neide de Jesus de Souza e Neusa Conceição de Souza. Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO 2422) RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ALDHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/ RO 1944), LUIZ FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON (OAB/RJ 20.387) ....................................................... PROC. n. 001.2006.006347-1 AA.: Egnaldo dos Santos Bento Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO (AOB/RO 832) RR.: Ativos S/A Cia. Securitizadora de Créditos Financeiros RR.: Banco do Brasil S/A Adv.: NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHÜTZ (OAB/GO 4.606) DESPACHO de fl 218: “Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 11 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza”. ....................................................... PROC. n. 001.2005.020446-6 AA.: Heider Muller Mubárac Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ RO RR.: Sul América Seguros S/A Adv.: ERIDAN FERNANDES (OAB/RO 3072), LÚCIA VALÉRIA NEPOMUCENO GRAÇA IVANKOVICS (AOB/RO 3017) ....................................................... PROC. n. 001.2003.012074-7 AA.: Grassineide Resende Menezes Adv.: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO (OAB/RO 1013), JUCIRENE LOPES CARDOSA (OAB/RO 798) RR.: Losango Promotora de Vendas Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2.281) ....................................................... PROC. n. 001.2005.002731-9 AA.: Augusta Carneiro Oliveira Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ RO 268-A) RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JR (OAB/RO 656-A), ADHEMAR ALBERTO SGROTTL REIS (OAB/RO 1944) ....................................................... PROC. n. 001.2002.017911-0 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) RR.: Maria do Socorro da Silva Ferreira Fica a parte Exeqüente, através de seu Advogado, intimada a recolher taxa de desarquivamento. ....................................................... PROC. n. 001.2006.002528-9 AA.: Manoel Rufino da Silva Adv.: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA (OAB/ RO 1.524) RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A - EMBRATEL Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS (OAB/RO 391-A) Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada do ofício de fl 69. ....................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2003.004782-9 AA.: Sílvia Stroher de Almeida Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO 832) RR.: Tip Top Transportes Ltda Adv.: HELENA REGINA DA ALMEIDA (OAB/RJ 20.775) Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada do aviso de distribuição de fl 91. ....................................................... PROC. n. 001.2005.004032-3 AA.: Mauro da Silva Santos Adv.: NERY ALVARENGA (OAB/RO 470-A) RR.: Wilsom Ferreira da Silva Adv.: SWAMY GOMES HATZINAKIS (OAB/RO 1995) Fica a parte Requerente, através de seu Advogado, intimada a se manifestar do Recurso de Apelação da parte Requerida. ....................................................... PROC. n. 001.2005.007366-3 AA.: Antônio Luiz da Silva e Maria Elielba Carvalho Silva Adv.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO (OAB/ RO 226-A), LETÍCIA MARIA DE SÁ BASÍLIO LUCENA (OAB/RO 1222) RR.: Empresa de Serviços Medicos Hospitalar Ltda. DESPACHO de fl 84: “Vistos etc... 1. C o m o condição de deferimento do pleito de fls. 78/83, deverá a Exeqüente apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, considerando que a última atualização ocorreu em outubro de 2004. 2. Intime se. Porto Velho, 02 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADOS, INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM PROVAS. PROC. n. 001.2006.008300-9 AA.: Zuila Almeida da Silva Adv.: VALTAIR SILVA DOS SANTOS (OAB/RO 0707), VALQUÍRIA FÁTIMA PASTORE (OAB/RO 2770) RR.: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA (OAB/RO 47-B), JOSÉ LOPES DINIZ (OAB/RO 1704) ........................................................ PROC. n. 001.2005.014365-3 AA.: Edson Batista dos Santos Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/ RO 1497) RR.: Adevaldo Andrade Reis ........................................................ PROC. n. 001.2005.008731-1 AA.: Saul Stephanovichi - ME Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281), IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB/RO 3025) RR.: Serasa - S/A Fica a parte Requerida, através de seu advogado, intimada a se manifestar da impugnando à contestação. ....................................................... PROC. n. 001.2004.014540-8 AA.: Labiomed Comércio e Representação Ltda Adv.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA (OAB/RO 1959) RR.: Luciana Silva Lemos NÚMERO 097 ANO XXIV Adv.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB/ RO 2213), FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA (OAB/RO 1959) Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada sobre certidão de fl. 53. ....................................................... PROC. n. 001.1999.002512 9 AA: Distribuidora Equatorial de Produtos Ltda Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA (OAB/RO 810) RR.: Amazondiesel Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda e outros Adv.: LUIZ ROBERTO DEBOWSKI (OAB/RO 211). RR: Rodobens Administração e Promoções Ltda Adv.:RICARDO GAZZI (OAB/MT 6028A); DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS (OAB/RO 1766) Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada da certidão de fl 433v: “Deve cumprir o despacho de fl 432 pro que não costa do processo avaliação do vem de fls 361”. ....................................................... PROC. n. 001.2005.005762-5 AA.: Maria Creuza Ferreira Adv.: EDNILCE DANTAS SILVA LIMA (OAB/RO 569) RR.: Couro Fino Adv.: PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS (OAB/CE 7084), LÉLIA CORDEIROS (OAB 15.666) Fica a parte Autora, através de seu Advogado, intimada sobre recurso de apelação 40/46. ....................................................... PROC. n. 001.2004.018783-6 AA.: Disk Petróleo - Maria Suzana Soares de Souza - ME Adv.: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ (OAB/RO 2304) RR.: Transamigos Transportadora e Navegação Ltda Adv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR (OAB/RO 905) DESPACHO de fl 35: “Vistos. 1. Intime se pessoalmente à Exeqüente para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, ante a inércia do respectivo patrono, cuja última manifestação nestes autos se deu em abril de 2005, inclusive apresentando planilha atualizada. 2. O fato do subscritor da petição de fl. 32 estar atuando a favor do Executado Mário Antônio da Silva Ferreira em autos que tramitam junto a 4ª Vara Cível desta Comarca, não torna legítima a atuação, sem a respectiva procuração neste processo. Ademais, embora citado, o Executado supra mencionado se mantém inerte nestes autos. 3.Intime se. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ....................................................... PROC. n. 001. 2004.008609-6 AA.: Maria de Lurdes da Silva Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ RO 268-A) RR.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON (OAB/RO 1740), ANA LÚCIA FALCÃO DONATO (OAB/RJ 101.168) DECISÃO de fl 68: “Vistos. Nestes autos houve o depósito pela Requerida da importância de R$ 16.883,80 (fl. 47) que foi devidamente levantada pela Autora a fl. 52 e esta comprovou o recolhimento das custas finais (fls. 48/49), extinguindo se o feito conforme sentença de fl. ANO XXIV NÚMERO 097 51. Desarquivado o processo com a informação de que a conta da Executada ainda permanecia bloqueada, foi determinado o desbloqueio. (fls. 61/62 e 63/64). Posteriormente a Executada noticiou a permanência de bloqueio da referida conta, sendo que nesta data, por precaução, determinei novo desbloqueio da conta conforme relatório extraído do site do BACEN em anexo. Arquivem se imediatamente. Intimem se. Porto Velho, 09 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2003.20816-4 AA.:José da Silva Aguiar Adv.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA (OAB/ RO 658-A) RR.: José Arcelino de Souza Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12-B) DECISÃO de fl 44: “Vistos. Chamo o feito a ordem. A Escrivania deverá proceder ao desentranhamento da peça de fls. 30/31 entregando a ao subscritor, atentando se a parte Autora quanto ao disposto no artigo 36 do Código de Processo Civil. Por mais uma vez deixou a Requerente de atender ao determinado a fl. 26 no que concerne a promoção de citação do Requerido. Trouxe aos autos o procedimento adotado na reivindicatória em apenso (Autos 001.2004.003017 1) quando então comprovou a citação do Requerido por meio de edital. Ora, estamos falando de duas ações. Não pode a Requerente pretender que a citação realizada por edital nos autos em apenso, venha a valer para a presente busca e apreensão. Desta forma, promova a Requerente o regular andamento ao feito com a ressalva da advertência contida no despacho de fl. 33. Intime se e cumpra se. Porto Velho, 10 de maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”. ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial EXPEDIENTE : 26 de Maio de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.010271-0 INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCISCO CARLOS COELHO C. JUNIOR Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 REQDO: SPC - SERV. DE PROT. AO CRÉD. - CDL - PVH Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646 Despacho: “Não há razão para a reunião dos feitos, já que não conexão ou continência. Promova a citaçao do devedor, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se”. Porto Velho, 19 de maio de 2006. Intime se”. Porto Velho, 19 de maio de 2006. ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.014060-3- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: CEMI CHAVESA CABRAL Adv.: VANILCE CUSTÓDIO VIEIRA - OAB/RO 1829 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-A REQUDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “Nego segmento ao recurso da parte autora (fls. 96/102), eis que intempestivo (fls. 111 verso). Recebo o recurso de fls. 81/94, em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, com as homenagens deste juízo. Intime se”. Porto Velho, 19 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.012939-1- DEPÓSITO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A - AG. NOVA PORTO VELHO Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A REQDO : TAMARA JENNYFFER PASSOS BORBA Despacho: “Como se requer. Expeça se edital com prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do autor, devendo após a retirada comprovar as publicações em 10 dias, observado o prazo previsto no inciso III, do art. 232, do CPC. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a parte autora a impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime se.” Porto Velho, 23 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.011789-0EXECUÇÃO REQTE: GHASSAN MOHAMED RAHHAL Adv.: CAROLINA GIOSCIA LEAL - OAB/RO 2592 REQDO: VANDER CARLOS DE ARAÚJO MACHADO Despacho: “Indefiro. A localização de bens do devedor é providência que incumbe a parte credora. O exeqüente não procedeu nenhuma diligência, ou pelo menos não comprovou tais. Assim, deve a exeqüente comprovar que diligenciou, esgotando todos os meios possíveis para, daí então, justificar se o eventual auxílio do judiciário. Promova o que entender de direito no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência do devedor, ressalvados aqueles que são protegidos pela impenhorabilidade. Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.014467-6INDENIZAÇÃO REQTE : SONIA FIGUEIRA DA SILVA HOLANDA Adv.: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1010 REQDO: CREDICARD S.A REQDO: BANCO ITAÚ S.A Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 Despacho: “Expeça se a carta e citação para a requerida Credicard S/A, no endereço indicado às fls. 33, devendo a autora fornecer a contra fé. Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— 29-05-2006 B - 31 PROC. Nº 001.2005.011577-3- BUSCA E AP REENSÃO REQTE: TRESCINCO ADM. E CONSORCIO S/C LTDA Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104 REQDO: FRANCISCO ALBINO DE SOUZA Despacho: “Defiro o pedido de fls. 39. Indique o autor a localização do bem, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.010528-0EXECUÇÃO REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA- OAB/RO 602 REQDO: ANA CAROLINA ARAUJO DIOGO Despacho: “Indefiro. Não há previsão legal para o pedido. (...) Indefiro a expedição de ofício ato TRE, uma vez que há vedação pela Resolução TSE nº. 20.132, de 19/03/98, §3º, alínea “b”, do artigo 26, já que não se trata de juízo criminal: Art. 26. As informações constantes dos cadastros eleitorais, em meio magnético, serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta Resolução. (....) § 3º Excluem se da proibição de que cuida o artigo os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: (....) b) por autoridade judiciária criminal. Destarte, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.011603-6EXECUÇÃO REQTE: OLAVO SILVA LAUTON Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: UILSON TEODORO FERREIRA Despacho: “Indefiro. O credor poderá adjudicar os bens após a realização das praças e, se essas forem negativas (art. 714, CPC). Aos atos de arrematação. Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.010530-1- DEPÓSITO REQTE: BANCO DO BRASIL S.A - AG. PRES. DUTRA Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO 198 REQDO: EDUARDO MARQUEZ M. MONTEIRO DE BARROS Despacho: “Defiro. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe se o mandado para cumprimento. Intime se. Cumpra se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— B - 32 29-05-2006 PROC. Nº 001.2005.020682-5INTERPELAÇÃO JUDICIAL REQTE: NEWTON SÉRGIO VICENTE DA SILVA Adv.: ELTON JOSÉ ASSIS - OAB/RO 631 REQDO: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO Intimação da parte REQUERENTE para retirar Carta Precatória. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013979-6EXECUÇÃO REQTE: JOSE GERALDO DE SOUZA Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA OAB/RO 2418 REQDO : ALYSSON TADEU ALBINO LOUREIRO E OUTROS Adv.: ALEXANDRE MALDONADO- OAB/RO 1179 Despacho: “Manifeste se o credor sobre os bens nomeados à penhora às fls. 19/20. Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.004099-7EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE : ALYSSON TADEU ALBINO LOUREIRO Adv.: ALEXANDRE MALDONADO- OAB/RO 1179 REQDO: JOSE GERALDO DE SOUZA Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA OAB/RO 2418 Despacho: “Aguarde se a formalização da penhora nos autos em apenso”. Porto Velho, 27 de abril de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013851-0INDENIZAÇÃO REQTE: EVA ALBENICE DA SILVA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A REQDO: ALAERTE ROHVEDDER Despacho: “Defiro. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe se o mandado para cumprimento. Intime se. Cumpra se”. Porto Velho, 19 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.004769-0EXECUÇÃO REQTE: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Adv.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA - OAB/RO 1280 REQDO: SERRA NEGRA ENGENHARIA LTDA Adv.: LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 2371 Despacho: “Indefiro o pedido ao Banco Central, face ao sigilo bancário. Desentranhe se o mandado e proceda se a penhora e avaliação do bem descrito às fls. 15. Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.005205-7- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: RENE SOUZA RODRIGUES E OUTROS Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/ RO 1683 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Despacho: “Intime se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial para: 1. Indicar expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). 2. Adequar o valor da causa a sua pretensão econômica. 3. Apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de DIÁRIO DA JUSTIÇA valores. 4. Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá, ainda, apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.005208-1- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: AFONSO GUEDES DE SOUZA E OUTROS Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/ RO 1683 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Despacho: “Intime se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial para: 1. Indicar expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). 2. Adequar o valor da causa a sua pretensão econômica. 3. Apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. 4. Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá, ainda, apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.012178-1- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: SANDRA MARTINS LIMA Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “Intime se a parte requerida a apresentar o endereço completo das testemunhas arroladas, sob pena da preclusão da prova. Intime se a parte autora a fornecer seu endereço atualizado, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de confissão. Não havendo manifestação, aguarde se audiência designada”. Porto Velho, 17 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.011479-6REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: BENEDITA CÂNDIDA DA SILVA Adv.: PAULO TIMÓTEO BATISTA- OAB/RO 2437 REQDO: JUAREZ DE TAL E OUTROS Despacho: “Conveniente a justificação do alegado. Designo audiência de justificação para a data de 31 de Maio de 2006, às 09:00 horas. Cite se o réu para comparecer a audiência, na qual poderá interver, desde que o faça por meio de advogado. O prazo para contestar, de quinze (15) dias, contar se á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar. As testemunhas da parte autora deverão comparecer independentemente de intimação e deverão ser arroladas até dez (10) dias antes da data da audiência. Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006. ——————————————————————— NÚMERO 097 ANO XXIV PROC. Nº 001.2006.005204-9- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: AURICLEIA NOBRE FERREIRA DE LIMA E OUTROS Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA - OAB/ RO 1683 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Despacho: “Intime se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial para: 1. Indicar expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). 2. Adequar o valor da causa a sua pretensão econômica. 3. Apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. 4. Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá, ainda, apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.011249-1COBRANÇA REQTE: MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO - OAB/RO 2664 REQDO: DELPHOS SEGURADORA S/A E OUTROS Despacho inicial: “Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 21 de Agosto de 2006 às 11:00 horas. Cite se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, face ao perigo de irreversibilidade da medida. Intimem se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.010269-8EXECUÇÃO REQTE: LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI E OUTRO Adv.: LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI OAB/RO 1902 REQDO : FRANCISCO CARLOS COSTA JUNIOR Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 Despacho: “Não há razão para a reunião dos feitos, já que não conexão ou continência. Penhore se como se requer . Intime se”.Porto Velho, 19 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.009297-0EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: AUTO POSTO 4 DE JANEIRO LTDA Adv.: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470-A REQDO: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/RO 353-B ANO XXIV NÚMERO 097 Despacho: “Recebo os embargos à execução, para discussão e, em conseqüência, determino a suspensão do processo de execução. Certifique se nos autos principais. Intime se o embargado, por seu advogado, para impugnar os embargos no prazo legal, com as advertências legais”. Porto Velho, 18 de maio de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.015435-3- ARRESTO REQTE: UNIPEC - FACULDADE DE PORTO VELHO Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: JOSE OCLECIO BERNADINO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da certidão de fls. 83 verso. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.012696-1- AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: FABIANO FERREIRA TEIXEIRA Adv.: JOS- OAB/RO 816 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO- OAB/RO 391-A REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “Recebo o recurso de fls. 70/81. Intime se o autor para contra razoar o recurso. Desentranhe se o documento de fls. 84/114”. Porto Velho, 28 de abril de 2006. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.009603-5INDENIZAÇÃO REQTE: WANDERLEA JORGE Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA- OAB/RO 1806 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 REQDO: SPC/CDL-BRASILIA/DF Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA- OAB/ RO 700 Despacho: “ ... Concedo prazo de dez (10) dias para que a requerida informe o endereço correto das testemunhas, pena de preclusão da prova. Acolho o pedido da requerida de desistência da oitiva das testemunhas arroladas às fls. 92 e 115. Intime se a requerida SPC/CDL Brasília DF para se manifestar sobre o pedido de desistência realizada pela autora nesta data, no prazo de cinco (05) dias. Nova data de audiência: 17 de agosto de 2006 às 09:30 horas. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013815-3INDENIZAÇÃO REQTE: M.L. RODRIGUES NASCIMENTO Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Comprovante de Depósito de fls. 53. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.009830-5REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: FRANCISCA VANUZA DE SOUZA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO 1688 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.020403-2REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 DIÁRIO DA JUSTIÇA REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013989-3DECLARATÓRIA REQTE: RAISA - RONDONIA AGRO INDUSTRIAL S.A Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA OAB/RO 2418 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-A Intimação da parte REQUERIDA acerca do Recurso de Apelação. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.014681-4INDENIZAÇÃO REQTE: ADRIANO MESQUITA DE PAIVA Adv.: TACIANA GERMINIANI - OAB/RO 2725 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelaçaõ. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013022-5COBRANÇA REQTE: MIBLIA POLIANA ALVES DA SILVA NOGUEIRA Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163 REQDO: BRADESCO SEGUROS S/A Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2006.001347-9COBRANÇA REQTE : MARIA MARLUCE DA SILVA OLIVEIRA Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ——————————————————————— ——————————————PROC. Nº 001.2005.013987-7DECLARATÓRIA REQTE: RAISA - RONDONIA AGRO INDUSTRIAL S.A Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA OAB/RO 2418 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-A Intimação da parte REQUERIDA acerca do Recurso de Apelação ——————————————————————— ——————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Processo nº 001.2005.012694-5 Classe: Declaratória Procedimento: Ordinário AA: Thonisvan Araujo de Oliveira ADV: Márcia Antonetti - OAB/RO - 1028 RR: Administradora de Cartões de Crédito Mastercard / Redecard 29-05-2006 B - 33 DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN - JUIZ DE DIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Cível, se processa a Ação DECLARATÓRIA em que é autor THONISVAN ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiro, agenciador de publicidade, RG nº 542.345 SSP/RO, CPF nº 182.781.592-20, residente à Av. Amazonas, 4347, Agenor de Carvalho, Nesta Capital e como requerido ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO MASTERCARD / REDECARD, empresa privada, podendo ser localizada na Caixa Postal 3051, CEP nº 01060-970, São Paulo, SP, atualmente em local incerto e não sabido. FICA A PARTE REQUERIDA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO MASTERCARD / REDECARD, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima discriminado, CITADO nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, tomar conhecimento da presente Ação e inicial e querendo, contestarem a mesma no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: “ ... Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do autor, devendo comprovar as publicações em 10 dias...”. PVH, 26/04/2006. - ( a ) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu, , José Adilson Inácio Martins, Escrivão Judicial, Subscrevi. Ass. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ——————————————————————— José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. GABARITO Autos nº 005.2006.002391-6 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: ELMIR MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador de Carros, residente na rua T25, s/n, entre K-3 e K-4, Bairro JK, nessa Cidade; Advogado: JAEDSON REZENDE, OAB/RO 2325, com escritório na rua José Eduardo Vieira, 2029, Bairro Nova Brasília, nesta cidade; Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do despacho a seguir “Vistos. “Ad cautelam”, manifeste-se o defensor sobre as testemunhas não localizadas, bem como se tem interesse na eventual condução coercitiva da testemunha Wagner para outra data. JP-25/05/ 2006. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”. Ji-Paraná/RO,26 de maio de 2006. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 B - 34 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV Gabarito nº 26-06 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 605.2006.000982-8 Ação: Indenização A.: Gleice Alves Correa Adv.: Rafael Savaris Ghellere OAB/PR nº 31.881. R.: Gontijo - Empresa de Transportes Finalidade : Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 08/06/06, às 10h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.000110-7 Ação: Rescisão de Contrato A.: Elba da Graça Silva Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/ RO nº 301-”B”. R.: Consócio Nacional Autorede e Outros Adv.: Obed de Lima Cardoso OAB/SP nº 137.795. Despacho: Intimação do advogado da requerente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 005.2003.005209-8 Ação: Indenização A.: Orlando Sisenando de Oliveira Adv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO nº 2288. R.: Despachante Eloir ANO XXIV NÚMERO 097 Finalidade : Intimação da advogada do requerente para indicar bens passíveis de constrição judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ante a negativa da penhora on line via Bacen -Jud. Proc.: 605.2005.000106-9 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer A.: Mario Resende R.: Banco B.M.C S/A. Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO nº 655-”A”. Sentença : “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e declaro que a importância já foi devidamente restituída ao requerente e EXTINGO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269,I, do CPC. Sem custas. P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 24/04/06. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2003.000076-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Cristiano Gomes Veloso Adv.: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO nº 1.728. R.: Luiz Antônio Albuquerque Finalidade : Intimação do advogado do requerente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 42vº. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2006.000195-9 Ação: Rescisão de Contrato A.: Rosa Maria da Silva Ferreira Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795. R.: Valdenir Alves Carneiro Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941. Sentença : “...Sendo as partes capazes e por se tratar de direito disponível, HOMOLOGO, o acordo celebrado (fl. 21/22), nos termos do artigo 57 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições ali constantes. Extingo o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquive-se.” JiParana´/RO, 12 de abril de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.002583-9 Ação: Cobrança A.: Adson Pereira dos Santos Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873. R.: Marítima Seguros S/A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 e Iva n Francisco Maquiavelli OAB/RO nº 307. Sentença : “... Ante o exposto, ACOLHO, o pedido inicial, e considerando o valor do salário mínimo à época do pagamento parcial, condeno a requerida ao pagamento da diferença do valor pago, a qual perfaz a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), devendo sobre este valor, incidir correção monetária desde o 16º dia do pedido administrativo, e juros legais de 0,5%, a partir da mesma data. Por conseqüência, extingo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.”Ji-Paraná/RO, 25 de abril de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 605.2005.000475-0 Ação: Declaratória A.: Otelmo Nellzke R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO nº 2.079 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO nº 1.246. Sentença : “... Posto isto, DECLARO a incompetência do Juizado Especial para análise do meritum causae e, por conseqüência, extingo o feito sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 3º c.c 51,II, da Lei n. 9.099/95. Arquive-se. P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 14 de dezembro de 2005. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.002774-2 Ação: Indenização A.: Saul Soares Moreira Adv.: Fabio Leandro de Aquino Maia OAB/ RO nº 1.878 e Sílvia Bedin OAB/RO nº 2.731. R.: TAM - Linhas Aereas S.A. Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO nº 303”B”. Sentença : “ ... Posto isto, com fundamento n o art. 6º da Lei 9.099/95 c.c art. 927 c.c 186, ambos do CC c.c arts. 6º e 14 e seus parágrafos ambos do CDC, ACOLHO o pedido inicial para condenar TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar o autor na quantia total de R$ 4.259,31 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e um centavos). Juros legais de 12% a.a., incidentes desde a citação e correção monetária do ajuizamento. Por fim, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC. P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 20 de abril de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.000902-7 Ação: Cobrança A.: Josenir Maria Cachoeira Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO nº R.: Leonilda Santos Amorim Finalidade: Intimação do advogado da requerente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23vº. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2005.001443-8 Ação: Indenização A.: Patrícia Cristiane da Silva Marques Adv.: Marcio Pereira da Cruz OAB/RO nº 2737. R.: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Adv.: Robson Magno Clodoaldo Cazula OAB/RO nº 1.404. Finalidade: Intimação do advogado da requerente para indicar bens passíveis de constrição de judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ante a negativa da penhora on line via Bacen - Jud. Proc.: 605.2005.001323-7 Ação: Cobrança A.: Sérgio Mayer Bach Adv.: Valdir Heesch OAB/RO nº 1245 e Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO nº 1382. R.: Maria Aparecida Sarri Finalidade: Intimação do advogado do requerente para indicar bens passíveis de constrição judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ante a negativa da penhora on line via Bacen - Jud. 29-05-2006 B - 35 Proc.: 605.2004.000945-8 Ação: Rescisão de Contrato A.: Eunice Piovanelle Farage Adv.: Defensor Público R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Maria Beatriz ImthonOAB/RO nº 625 e Patrícia Maria Uehara OAB/SP nº 150.707. Sentença : “... Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciar-lhe o mérito, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Defiro desde já o desentranhamento de documentos pelo autor desde que substituídos por cópias. P.R.I. Sem custas. Oportunamente arquive-se.” Ji-Paraná/RO, 26 de abril de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004002381-7 Ação: Reparação de Danos A.: Audo da Silva Adv.: Marcelo Cantarella OAB/RO nº 558. R.: Wellington Franco de Oliveira e Outros Adv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO nº 2590. Finalidade: Intimação do advogado do requerente para manifestar-se quanto a atualização do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2004.001793-0 Ação: Indenização A.: Valdemar Marca Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2092. R.: Banco Fiat S.A. Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO nº 655-”A”. Finalidade : Intimação do advogado do requerente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 005.2002.000985-8 Ação: Despejo A.: Nely Matter Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO nº 2.324. R.: Dorival Bergamini Sentença: “... Tendo em vista o constante à fls. 57, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, aquivem-se os autos. Sem custas.” Ji-Paraná/ RO, 11 de abril de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001130-0 Ação: Restituição de Coisa A.: Cirleia Justino Coelho Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO nº 1.382. R.: Gramazon Granitos da Amazônia S/A. Finalidade: Intimação do advogado do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 01/06/06, às 11h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Cível B - 36 29-05-2006 PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 051/06 A. n. 005.2003.001301-7 Execução de Título Judicial A. Época Factoring Fomento Comercial Ltda Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B R.: Pedro da Silva Ferreira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 69, v, em resumo: “MANDADO DE EXECUÇÃO .... deixei de proceder a citação do executado Pedro da Silva Ferreira, após dirigi me no endereço fornecido e constatar que o memso mudou se para lugar incerto e não sabido. JP. 16/05/2006. (a) Edson S. Silva. Oficiald e Justiça. “ A. n. 005.2005.000341-6 Investigação de Paternidade c/c alimentos A. G. B. Adv: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: E. R. de O. Adv. Defensoria Pública ATO JUDICIAL: “Vistos. Para solução amigável acerca da fixação da pensão alimentícia, nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23 de junho de 2006, às 09 horas. I.” A. n. 005.2005.004752-9 Revisional de alimentos A. M. R. de C. Adv: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/ RO 2343 R.: L. H. S. C. e outros ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo da suspensão deferido. A. n. 005.2005.005426-6 Busca e Apreensão A. Banco Daimlerchrysler S/A Adv: NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911 E SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OAB/RO 1107 R.: Osmar Mortari Adv. LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/ RO 064-B ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada. A. n. 005.2005.009609-0 Dissolução de sociedade de fato A. S. C. da S. M. S. Adv: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092 R.: V. N. S. ATO JUDICIAL: “Vistos. Nos termos do artigo 215 do CPC a citação é pessoal. Manifeste se a parte autora no prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2006.000097-5 Alvará Judicial A. T. A. D. C. e outros Adv: FRANCISCO BATISTA PEREIRA OAB/ RO 2284 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante das provas documentais apresentadas, petição de fl. 29, e, considerando que o valor depositado não é elevado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar os requerentes Marcelo Ordewai Didrich Catarino e Thainan Angelica Didrich Catarino, representados por sua genitora Cilmara Didrich, portadora do RG 455401 SSP/ RO, inscrita no CPF n. 572.054.502 68, a efetuarem o levantamento do saldo referente ao FGTS perante a Caixa Econômica Federal, bem como a efetuarem o levantamento do saldo referente ao PASEP perante o Banco do Brasil S/ A, ambos depositados em nome de João Antonio Catarino, CPF n. 062.009.218 14, dispensada a prestação de contas, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I do CPC. Expeça se Alvará. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2006.000401-6 Execução de título extrajudicial A. Transcontinental Agência de Viagens Ltda Adv: OTELO CASTELLANI NETO OAB/RO 2872 R.: Elane Varela Bezerra ATO JUDICIAL: “Vistos. Registro que não houve citação referente a ação executória. Incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º c/c 598 e 617 do CPC. Portanto, concedo o prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação sob quaisquer modalidades, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus NÚMERO 097 ANO XXIV incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2006.000530-6 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A R.: Antônio de Jesus Bonfim ATO JUDICIAL: “Vistos etc. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON, empresa do sistema Eletrobrás, concessionária dos serviços públicos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob n. 05.914.650/0001 66, inscrição Estadual n. 101.255.63/7, com sede na rua José Alencar, n. 2613, Centro, cidade de Porto Velho/ RO, propôs AÇÃO DE COBRANÇA sob o rito sumário, em face de ANTÔNIO DE JESUS BONFIM, nacionalidade brasileira, estado civil ignorado, inscrito no CPF/MF sob n. 353.453.655 04, residente e domiciliado na Rua da Proclamação, n. 83, Bairro Primavera, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando o recebimento do valor de R$975,08, referente ao fornecimento de energia elétrica, objeto do contrato denominado CDC n. 105033 5, conforme inicial à fl. 03, instruída com documentos às fls. 04/19. Manifestação da parte autora, dispensando a apresentação do rol de testemunhas (fl. 23). Citação e intimação à fl. 28, v. Termo de Audiência de Conciliação à fl. 30, não tendo o Requerido comparecido e nem constituído patrono, não oferecendo resposta. É o relatório. Decido, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de pedido de cobrança de consumo de energia elétrica fornecida e não paga conforme relatado. O Requerido foi regularmente citado e intimado sob o rito sumário (fl. 28, v), não tendo comparecido na Audiência de Conciliação e nem constituído patrono, não respondendo a ação, incidindo os efeitos da revelia previstos no art. 319 do CPC, presumindo se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme disposto no art. 277, §2º, CPC. Os documentos acostados aos autos demonstram a existência da dívida cobrada (fls. 05/18). Portanto, inarredável a procedência do pleito. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA, condenando Antonio de Jesus Bonfim ao pagamento da importância de R$975,08 (novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos), atualizado monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação e com juros na forma da lei a partir da citação, bem como nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC. P.R.I.” A. n. 005.2006.000661-2 Ação Monitória A. Valnizia Brito Laborda Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/ RO 064-B R.: Antônio Rodrigues Aquino Oliveira ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante o ofício de fls. 16: (...) tendo em mãos o PROCESSO do Juízo de Direito dessa Comarca, extraída dos autos de nº ANO XXIV NÚMERO 097 005.2006.000661-2 de uma ação MONITÓRIA, onde o REQUERENTE é: VALNIZIA BRITO LABORDA, e o REQUERIDO: ANTÔNIO RODRIGUES AQUINO OLIVEIRA a qual montam as custas, diligência de oficial de justiça e distribuição, em R$** 126,00. De conformidade com o provimento nº 10/80 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, aludida(o) o PROCESSO só poderá ser distribuído(a) para seu necessário e normal andamento após a remessa da importância referida no prazo de 20(vinte) dias do recebimento do presente Ofício. A. n. 005.2006.001303-1 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Associação dos advogados de Ji-Paraná ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 30, em resumo: “ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. ... restou prejudicada a citação e intimação da requerida, uma vez que, segundo a Advogada Dra Marlete, Presidente da OAB de Ji Paraná, a mesma não mais existe de fato , não possuindo, atualmente representante legal. ...” A. n. 005.2006.001307-4 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: Ludiceia Coelho Peres ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 25, em resumo: “ MANDADO DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO. ... deixei de citar e intimar a requerida Laudiceia Coelho Peres, por não ter localizado no endereço declinado. JP 10/05/2006. (a) Fernando A. C. Valois. Oficiald e Justiça. ...” A. n. 005.2006.001333-3 Carta Precatória oriunda dos autos 018.05.014281-7/ Comarca de Chapecó/ SC A. Rafaela Regina Rodrigues Adv: JORGE IVONEI DE BARROS OAB/SC 11.141 DIÁRIO DA JUSTIÇA eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” R.: Gelso Rodrigues Adv. DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513 ATO JUDICIAL: “Vistos. O ato deprecado, para cumprimento do decreto de prisão, foi cumprido. Portanto, o executado deverá se manifestar perante o Juízo Deprecante, no processo de execução de alimentos, diretamente. Diante disso, aguarde se por 30 dias eventual remessa a esse Juízo de alvará de soltura.” A. n. 005.2006.001795-9 Execução contra devedor solvente A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares. Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Rosângela Eusebio de Amorim ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 23, v, em resumo: “MANDADO DE EXECUÇÃO. ... deixei de proceder a citação de Rosângla Eusébio de Amorim. ... JP. 05/05/2006 (a) Joaquim L. B. da Silva. Oficial de Justiça. ...” A. n. 005.2006.001609-0 Execução contra devedor solvente A. Unimed Ji-Paraná cooperativa de trabalho médico. Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RS 61.585 B R.: Solemar Mendonça ATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação A. n. 005.2006.001808-4 Execução contra devedor solvente A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: João Simão Batista ATO JUDICIAL: “Vistos. Registro que não houve citação referente a ação executória. Incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º c/c 598 e 617 do CPC. Portanto, concedo o prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, 29-05-2006 B - 37 podendo ser por edital, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação sob quaisquer modalidades, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” A. n. 005.2006.002656-7 Medida Cautelar Inominada A. Equatorial Viagens e Turismo Ltda Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido de desistência da parte autora pelo prosseguimento do feito (fl. 35), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, do CPC, dispensado o prazo recursal. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2006.002715-6 Busca e Apreensão A. Itaú Seguros S/A Adv: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B R.: Ilson Nicodemos Santos B - 38 29-05-2006 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 40, v, em resumo: “MANDADO LIMINAR E CITAÇÃO ...dirigi me ao local em várias diligências e não encontrei o bem Wolkswagem/Gol/1.0/Pus, ano/modelo 2003/2003. Segundo informações dos vizinhos e da filha do requerido o mesmo juntamente com a esposa foram para Porto Velho, afim de tratamento de saúde. ... Deixei de citar o requerido em virtude do mesmo não estar em nosso Comarca. JP. 19/05/2006. (a) Manoel M. da Costa. Oficial de Justiça. “ A. n. 005.2006.002794-6 Busca e Apreensão A. Banco Fiat S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R.: Luiz Gonzaga Filho ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 26, v, em resumo: “MANDADO LIMINAR E CITAÇÃO . ...diigi me ao local em várias diligêncais e não encontrei o bem FIAT/UNO/MILLE/ELX. 1994/1994. havendo informações da venda do bem para terceira pessoa, mas não localizei em nossa cidade o bem. Deixei de citar o requerido em virdtude o mesmo estar viajando e não hever data de seu retorno a nossa cidade. Informações confirmada que o bem não está em poder do requerido Luiz Gonzaga Filho. JP. 19/05/2006. (a) Manoel M. da Costa. Oficial de Justiça. A. n. 005.2005.004158-0 Execução de título judicial A. Tomasi & Tomasi Ltda - ME Adv: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OOAB/RO 2273 R.: Ondina Braga Paes Landim ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo da suspensão deferido. A. n. 005.2005.009386-5 Execução de título judicial A. Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO 1586 R.: Debate Bar Restaurante Ltda ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2006.002745-8 Sustação de Protesto A. Polibio Lima Oliveira Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: José Moura dos Santos ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Judicial Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 028-2006 Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.2006.000798-8 Ação: Indenização A Manoel Messias Chagas de Oliveira Adv.: CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO 1846 R.: Banco Fiat S. A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB RO 333B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 57. “Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência para o dia 23 06 2006, às 09:00 horas. Intimem se as partes através de seus advogados. Ji-Pr, 19-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.009623-6 Ação: Anulatória A Edson Aleotti Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 40. “Na forma do art. 331 do CPC, designo audiência para o 05 06 2006, às 09:00 horas. Intimem se as partes por seus advogados. Ji-Pr, 18-5-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.006880-1 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) A Carlos Lindeberg Lima Adv.: FRANCISCO GERALDO FILHO OAB RO 2342 R.: Município de Ji-Paraná - RO Adv.: MICHELLE DA S. ALBURQUEQUER C. COCÔ PROC. DO MUNICÍPIO OAB RO 1327 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 36. “Na forma do art. 331 do CPC, designo audiência para o 20 06 2006, às 09:00 horas. Intimem se as partes por seus advogados. Ji-Pr, 15-5-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003423-3 Ação: Carta Precatória A Maria das Graças Bulian Morais Adv.: NÍVEA MAGALHÃES SILVA OAB RO. 1613 R.: Empresa Brasileira de administração e Corretagem de Seguros Ltda Real Seguros Adv.: EVA MARIA DA SILVA BRILHANTE OAB RO. 2430 e outros Finalidade: INTIMAR, as advogadas das partes supracitadas do despacho de fls. 58 verso. “Designo audiência para inquirição da testemunha para o dia 06 06 2006, às 09:30 horas. Oficie se ao Juízo deprecante informando da data da audiência. Intimem se. Ji-Pr, 10-052006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” NÚMERO 097 ANO XXIV Proc.: 005.2006.002692-3 Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos A Ilmo Sobreira de Oliveira Adv.: HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB RO 547 R.: Carolynne Maldonado Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 15 verso. “1 Diante dos interesses envolvidos, nos termos do Art. 125, do CPC, designo audiência de conciliação prévia para o dia 09 06 2006, às 09:00 horas. 2 Cite se com todas as advertências estilo, consignando se que o prazo para contestar, contar se á partir da data de audiência. 3 Intimem se. 4 Ciência ao MP. Ji-Pr, 04-05-2006 (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.001399-3 Ação: Ação Ordinária A Geraldo Coleto e outros Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B R.: Industria de Madeiras Tozzo Ltda Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO - OAB RO 296B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 429 verso. “Vistos. Manifeste se as partes. Libere se os honorários periciais. 8.5 06. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Refere-se a juntada de Laudo Pericial. Proc.: 005.2005.004150-4 Ação: Ação Monitória A Tomasi & Tomasi Ltda - Me Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS R.: Maria Aparecida Santana de Araújo Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar da certidão de fls. 18 verso. Certifico e dou fé que decorreu o prazo da Suspensão deferido de fls. 18 verso. Proc.: 005.2005.004157-1 Ação: Ação Monitória A Tomasi & Tomasi Ltda - Me Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS R.: Wemerson Pereira de Oliveira Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 17 verso. “Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 16. Requeira o que de direito para efetiva tramitação do feito em 05 dias, sob pena de extinção. (Art. 267, IV do CPC). Ji-Pr, 09-05-2006 (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.004160-1 Ação: Execução de Título Judicial A Tomasi & Tomasi Ltda - Me Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS R.: Roldão Alves dos Santos Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar da certidão de fls. 23. Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para o Executado opor embargos à Penhora. ANO XXIV NÚMERO 097 Proc.: 005.2005.004181-4 Ação: Execução de Título Judicial A Tomasi & Tomasi Ltda Me Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB- RO. 2273 e outros R.: Lucas & Rabelo Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 19. “Muito embora não tenha cumprido o despacho de fls. 16, providencie cópia na inicial para dar cumprimento ao mandado de execução, intime se a exeqüente para providenciar em 05 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Ji-Pr, 08-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.004176-8 Ação: Ação Monitória A Tomasi & Tomasi Ltda - Me Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS R.: Montreal Construções Comércio e Reapresentação Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 17 verso. “Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 17. Requeira o que de direito para efetiva tramitação do feito em 05 dias, sob pena de extinção. (Art. 267, IV do CPC). Ji-Pr, 09-05-2006 (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.001987-0 Ação: Execução contra devedor solvente A Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 R.: Veronice Aparecida Machado Teixeira Adv.: não informado FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: 005.2004.007485-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 R.: Ludervan da Silva Holanda Adv.: não informado FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar da fls. 43, da solicitação de bloqueio negativo Proc.: 005.2004.010630-1 Ação: Execução de Título Judicial A Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627 R.: Neudson Ramiro da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 39 verso. “Indefiro o pedido de fls.28. Requeira o que de direito. Ji-Pr, 03-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.001607-3 Ação: Execução Contra devedor Solvente A Unimed de Ji-Paraná Cooperativa Trabalho Médico Ltda Adv.: MARIA LUIZ DE ALMEIDA OAB SC 61.585B R.: Alberto da Silva Adv.: não informado FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: 005.2005.004199-7 Ação: Ação Monitória A Tomasi & Tomasi Ltda Me Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB- RO. 2273 R.: Maristela Ferreira de Souza Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 16 verso. “Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 16. Requeira o que de direito para efetiva tramitação do feito em 05 dias, sob pena de extinção. (Art. 267, IV do CPC). Ji-Pr, 09-05-2006 (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.1997.013796-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Banco do Estado de Rondônia S/A Beron Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS - OAB RO 1790 R.: RO-Engenharia Construtora e Terraplenagem Ltda Adv.: ALICE REIGOTA OAB RO. 164 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias requerer que direito, nos autos supracitados. Proc.: 005.2006.000690-6 Ação: Sustação de Protesto A Construtora Ouro Verde Ltda Adv.: ROBSON M. C. CASULA OAB/ RO 1404 R.: Jaruaço Comércio de ferro e aço Ltda Adv.: LUIZ CARLOS PACAGNAN OAB RO 107B Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar da juntada da contestação de fls. 30/ 56. Proc.: 005.2005.007444-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A W. da S. J., na pessoa de Genitora Núbia Inez da Silva Jesus Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO - OAB RO 1107 R.: Evandro de Jesus Adv.: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA - OAB RO 1878. e outro Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitadas da sentença de fls. 33, da parte dispositiva. “(...) Diante do exposto, com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Sem custas. P.R.I.. Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se. Ji-Pr, 04-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” 29-05-2006 B - 39 Proc.: 005.2005.008665-6 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) A Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 R.: Ji-Paraná Madeiras Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar da Certidão de fls. 30 verso. Certifico que decorreu o prazo da suspensão às fls. 30 verso. Proc.: Ação: A 005.1997.001269-6 Inventário Ana Gonçalves Soares Adv.: WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 R.: Silvanor Messias Soares Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 190 verso. “Vistos. Ao inventariante. 18-4-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006002860-8 Ação: Busca e Apreensão A Yamanha Administradora de Consórcios Ltda Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 R.: Maria José de Souza Lopes Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar da certidão de fls. 20 verso. ...... Deixei de proceder a Busca e Apreensão, uma vez que, o veículo descrito no mandado, não foi encontrado em poder da requerida. Ji-Pr, 16-052006. (a) Fernando A. Cerveira Valois. Proc.: 005.2005.007697-9 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A Lívia de Abreu Marques Aguiar Adv.: ALAN ARAIS LOPES OAB -RO. 1787. e outros R.: Gilson Rosa de Aguiar Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar da certidão de fls. 21 verso. Certifico até o momento não obtivemos informação quanto a prisão do executado. Proc.: 005.2004.010612-3 Ação: Execução de Título Judicial A Mariano Ribeiro da Costa Adv.: FRANCISCO GERALDO FILHO OAB RO 2342 R.: Douglas Cesar Martins Adv.: CELSO DOS SANTOS OAB RO 1092 e outros Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitadas da sentença de fls. 61, da parte dispositiva. “(...)Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 04-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” B - 40 29-05-2006 Proc.: 005.2001.008655-8 Ação: Execução de Título Judicial A Pedro Teodoro da Silva Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB RO 333B R.: Industria Trianon de Rondônia Ltda Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO - OAB RO 1473 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 49 verso. “Tendo em vista o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 49, mantenho a avaliação de fls. 40. Prossiga-se. Intime-se. JiPr, 08-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.008612-5 Ação: Indenização A Milton Fugiwara Adv.: MILTON FUGIWARA OAB RO 1194 R.: Americanas Comércio S/A Adv.: BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO OAB/RJ 100.363 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte requerida da ata de audiencia de fls. 30. Ao pregão constatou se a presença dos: Da parte autora, advogado o próprio. AUSENTE a parte ré e seu advogado: Instalada a audiência, conciliação restou prejudicada ante a ausência da parte ré e seu advogado. Pelo MM. Juiz deliberado o seguinte:: “ Instado o autor a se manifestar, pugnou pelo julgamento do feito conforme se encontra., ante a não a intenção de produção de qualquer outra prova, além das já constantes nos autos. Na forma do § 2º do art. 453 do CPC., foi dispensada por este Juízo as provas requeridas pela ré em sua contestação. Foi deferido a apresentação de memorias por escrito no prazo de 10 dias. Deverá, também recolher as custas finais no mesmo prazo. Após, voltem conclusos para decisão. Nada mais para constar. Eu,_____ (Beatriz Regina Sartor), Secretária do Juiz, o subscrevo. Proc.: 005.2004.006879-5 Ação: Execução de Título Judicial A Della Flora Comércio de som Para Veículos Ltda Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB RO 1466 R.: Gilmar da Silva Ernandes Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar da certidão de fls. 38 verso. “......Deixei de proceder a entrega dos bens descritos no mandado, uma vez que o requerido mudou se deste endereço cerca de 3 meses e encontra se atualmente em lugar incerto. Ji-Pr, 08-05-2006. (a) Antônio Cabral de Araújo Filho Oficial de Justiça. Proc.: 005.2006.000519-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) A Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB RO OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB RO 2212 R.: Roseli Lourenço dos Santos Adv.: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a edital de citação e comprovar a publicação no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: 005.2005.009288-5 Ação: Guarda A Lourdes Marques Giacon Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO - OAB RO 1473 R.: Ademir Vila Nova de Brito Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 20, .da parte dispositiva. “(...) Diante o exposto, com base no art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial para conceder a guarda dos menores Ari Marley Marques de Brito de Natália Marques de Brito à autora Lourdes Marques Giacon, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário. Publique se. Registre se. Intimem se. Ji-Pr, 09-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Marlete Perim Escrivã Judicial NÚMERO 097 ANO XXIV DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido JOSÉ BATISTA DA SILVA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 2º do Código Civil, nomeio lhe Curadora a requerente VANILZA BATISTA DA SILVA TEIXEIRA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Isento de custas, face a Assistência Judiciária. Sentença publicada em audiência da qual saem as partes devidamente intimadas. Registre se. Cumpra se... Ji-Pr, 31de março de 2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de abril de 2006. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS DE : IVANUSIA DA SILVA DE JESUS, brasileira, divorciada, auxiliar de produção, portadora da CI RG nº. 782.556/SSP/RO, inscrita no CPF sob número 735.234.022-04, atualmente em lugar incerto. PRAZO: 30 dias Processo : 005.2006.001136-5 Classe : Interdição e Curatela Interditante: Vanilza Batista da Teix eira Advogado : Cleber Faustino de Souza OAB/RO 1.743 Interditado: José Batista da Silva Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número 205/06, exarada às folhas 19/20 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de JOSÉ BATISTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da CI RG nº. 980.434/SSP/RO, residente na Rua Amapá, número 2.799, Bairro Alto Alegre, Ji Paraná/Rondônia, nomeando-lhe curadora a Srª. VANILZA BATISTA DA SILVA TEIXEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora da CI RG Nº. 791.458/SSP/RO, inscrita no CPF sob nº. 731.932.162-91, residente e domiciliada na Rua Amapá, número 2.799, Bairro Alto Alegre, Ji Paraná/Rondônia, tendo como causa retardo mental grave, estando incapacitado para administrar os seus interesses pessoais e patrimoniais, necessitando da supervisão freqüente de familiares, o que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte dispositiva segue transcrita: “... Atendendo o princípio acima elencado e não havendo qualquer dúvida, a respeito da incapacidade do interditando, aliado ao parecer favorável do Ministério Público, Processo/Mandado: 005.2006.001331 7 Classe: Modificação de guarda Procedimento: Ordinário Requerente: Daniel Freire Gonçalves Defensor: Ilso Gomes Montin OAB 129 Requerida: Ivanusia da Silva de Jesus Valor da Ação: R$ 300,00 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Modificação de Guarda, acima identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 26 de maio de 2006. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 097 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE Ariquemes - RO, 24 de maio de 2006. DATA PARA QUARTA VENDA: 20/06/06 às 09:30 horas EXEQUENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: Cobra Auto Peças Ltda Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM; A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação, será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação, de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão parcelar seus débitos, nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 24 de maio de 2006. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: Alcides Silva e Porto, representado pelos herdeiros, pais do falecido, Aquileu Silva e Porto e Jovita Francisca Porto, brasileiros, casados, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo : 002.2006.008137-4 Classe : Declaratória de concubinato Autora : M. H. S. Advogado : Wanilde Nunes Arantes Requeridos: Alcides Silva e Porto e outros Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2003.004480-6 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano denominado lote 02, Bloco G, Setor de Áreas Especiais, da sede do município de Ariquemes/ RO, com área de 1.250,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: Avenida Canaã, com 25,00 metros; FUNDOS: Lote 10, com 25,00 metros; LATERAL DIREITA: Lote 01, com 50,00 metros; LATERAL ESQUERDA: Lote 03, com 50,00 metros. O imóvel está situado no Lado ímpar, distância d 25,00 metros da Avenida Canaã com a Rua do Boto, com uma construção comercial em alvenaria, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 DATA PARA TERCEIRA VENDA: 14/06/06 às 09:30 horas Gabarito nº 29/2006 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 25/05/2006 Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa e-mail: [email protected] Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.20004.007111-3 Ação: Cobrança A.: Luiz Humberto Venturim Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 432 R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Ricardo Souza Rodrigues - OAB/RO. 1982 2006 Sentença: “ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, como conseqüência: a) pelos alugueres não pagos ao autor em razão da locação de um imóvel rural para servir de depósito de lixo ao MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, CONDENO o requerido a pagar a LUIZ HUMBERTO VENTURIM o valor equivalente a 60 prestações mensais atrasadas e vencidas em datas anteriores ao ajuizamento desta demanda, cada uma no valor de R$ 1.650,00, decisão essa que fundamento no art. 884 do Código Civil, c/c o art. 1º do Decreto n. 20.910/32. As prestações deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data da exigibilidade de cada um dos meses a serem pagos. O total obtido deverá ser acrescido de juros na proporção de 1% ao mês, incidentes a partir da citação do réu. b) REJEITO os pedidos do demandante de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, haja vista a ausência de prova de sua ocorrência no caso em exame. EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar as partes no pagamento de honorários advocatícios... Isento o réu do pagamento das custas finais. P. R. I.” Ariq. 19/05/06 Proc.: 002.20003.003144-5 Ação: Reintegração de Posse A.: Beatriz Ferreira Pinheiro Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: Edvaldo Pereira Rodrigues Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R.: Jorge Schaparini e Adriano Frozza Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, por não fazer a Requerente jus à posse, uma vez que o Requerido a adquiriu observando o ordenamento jurídico pátrio. Em conseqüência determino a extinção do feito, na inteligência do art. 269, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios indevidos... P.R.I.” Ariq. 18/05/06 Proc.: 002.20006.007055-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Edvan de Abreu Amorim Adv.: Não informado Sentença: “...Assim, decorrido in albis o prazo concedido a parte Autora para que a mesma adequasse o seu pedido aos requisitos legais, o indeferimento da inicial faz se rigor. ANTE AO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e com fulcro no art. 267, I do CPC, julgo extinto o feito. Custas indevidas. P.R.I. Arquivem se.” Ariq. 17/ 05/06 C - 2 29-05-2006 Proc.: 002.20005.012544-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: M. I. de L. L. e outros Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: D. J. L. Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, julgo extinta o presente execução entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem se. P.R.I.” Ariq. 17/ 05/06 Proc.: 002.2005.011294-3 Ação: Cobrança A.: Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda. Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira - OAB/RO 2005 R.: Nelcides de Almeida Mello Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento de R$ 4.249,13 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e treze centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em face do princípio da sucumbência, condeno o(a) Requerido(a) ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.” Ariq. 17/05/06 Proc.: 002.2005.012966-8 Ação: Declaratória A.: Joelma Evangelista da Silva Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias - OAB/RO 1147 R.: DETRAN - Departamento de Trânsito de Rondônia Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar inexigível a cobrança do IPVA incidente sobre o veículo identificado na inicial referente ao ano de 2004, e exigível a multa pelo atraso no pagamento do tributo. Em face da sucumbência recíproca, e considerando o pedido de gratuidade processual requerido pela Autora, condeno apenas o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. Ariq. 1805/06 Proc.: 002.2006.001640-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Kenucy Neves de Lima Adv.: Kenucy Neves de Lima - OAB/RO 2475 R.: Edmilson Freitas Damião Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo apresentado e, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial, na inteligência do art. 269, III, do CPC. P.R.I.” Ariq.17/05/06 Proc.: 002.2006.006760-6 Ação: Busca e Apreensão A.: HSBC Bank Brasil S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Élcio Pulido Bezerra Adv.: Não informado Sentença: “...Assim, decorrido in albis o prazo concedido a parte Autora para que a mesma adequasse o seu pedido aos requisitos legais, o indeferimento da inicial faz se rigor. ANTE AO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e com fulcro no art. 267, I do CPC, julgo extinto o feito. Custas indevidas. .R.I. Arquivem se.” Ariq. 17/ 05/06 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV Proc.: 002.2005.001775-8 Ação: Declaratória A.: José Pedro de Oliveira Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: V. F. de Azevedo - ME Adv.: Não informado Sentenço: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente Execução entre as partes acima consignadas. Sem custas. Arquivem-se.” Ariq. 16/05/06 Proc.: 002.2006.006973-0 Ação: Ação Ordinária A.: H. S. Calçados e Confecções Ltda. Adv.: Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106 R.: M. de L. M. Toneto Confecções Ltda. Adv.: Francisco C. Trindade Rego - OAB/RO 75 A Despacho: “J. Vista à Requerida. Digam as partes se têm outras provas a produzir, eis que a matéria é predominantemente de direito.” Ariq. 22/05/ 06 Proc.: 002.2005.006863-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Poliana Gomes Fogaça Chaves Adv.: Poliana G. Fogaça Chaves - OAB/RO 2528 R.: Braz Barreto Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Declaro levantada a penhora de fl. 22. Custas indevidas. Arquivem se. P.R.I.” Ariq. 19/05/06 Proc.: 002.2006.001556-8 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: H. S. Calçados e Confecções Ltda. Adv.: Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106 R.: M. de L. M. Toneto Confecções Ltda. Adv.: Francisco C. Trindade Rego - OAB/RO 75 A Despacho: “Vista ao Recorrido (parte autora).” Ariq. 24/05/06 Proc.: 002.1997.001639-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 R.: Serraria De Ross Ltda. e outros Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 Despacho: “J. Vista ao Executado” Ariq. 22/05/ 06 Proc.: 002.2003.004144-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv.: Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707 R: Marcelo da Silva Nascimento Adv.: Não informado Despacho: “Diga o Autor sobre o cumprimento da Carta Precatória.” Ariq. 24/05/06 Proc.: 002.2005.012163-2 Ação: Declaratória A.: Lírio Pedro Rigon Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Stein Eletrônica em Comunicações Ltda. Adv.: Brian Greihl - OAB/RO 261 B Despacho: “Digam as partes quais as provas pretendem produzir, especificando-as e justificando suas necessidades.” Ariq. 24/05/ 06 Proc.: 002.2006.000652-6 Ação: Revisão de Aposentadoria A.: Luis Jorge dos Santos Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217.566 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Despacho: “J. Diga o Autor, em 10 dias, esclarecendo, inclusive, se os documentos apresentados atendem ao solicitado item “d” da fl. 1’5.” Ariq. 22/05/06 Proc.: 002.2003.007973-1 Ação: Indenização A.: Josefa Araújo de Moraes Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547 R.: O Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Despacho: “J. Vista às partes.” Ariq. 23/05/06 Proc.: 002.2002.005951-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rogério da Conceição Telles - ME Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B A.: C. R. Transrodometroferroviário Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a dizer sobre o cumprimento da Carta Precatória. Proc.: 002.2005.003401-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Fiat S/A Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A A.: Saulo Moreira da Silva Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona do Exeqüente acerca da certidão do oficial de justiça que não procedeu a penhora em conta corrente do Executado por insuficiência de saldo. Proc.: 002.2005.005759-8 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: C. F. B. A. Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 R.: E. V. A. Adv.: Lourdes Rosalvo S. Santos -OAB/MS 7239 R.: V. V. A. Adv.: José Assis dos Santos -OAB/RO 2591 Despacho: “J. Vistas às partes e ao MP.” Ariq. 23/05/06 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: ALTINO JOSE DA SILVA NETO ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.152.028/ 0001-03, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros ANO XXIV NÚMERO 097 Processo : 002.2006.006574-3 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 805,06 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 6295/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: ZENILDA MARIA DOS SANTOS inscrita no CPF sob o nº 418.769.972-49, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.005610-8 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 347,32 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 5827/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à DIÁRIO DA JUSTIÇA PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: APARECIDO ANGELO DE FREITAS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.783.204/0001-60, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.006454-2 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 3776/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: FABRICA DE MÓVEIS ZANATTA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº84.713.304/ 0001-96, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.006367-8 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 453,06 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 5393/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus 29-05-2006 C - 3 Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: E L S PROCOPIO ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.971.081/0001-65, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.006356-2 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 641,70 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 4401/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: M. H. GOMES RODRIGUES ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.612.592/000112, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.006280-9 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 347,32 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 5698/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito C - 4 29-05-2006 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: N E JAQUINI ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.551.738/0001-37, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.006124-1 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 212,09 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 5402/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO KEPLER LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.744.540/ 0003-63, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.005908-5 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 1.176,68 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 5796/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: SERRARIA CARBONEIRA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.789.086/000105, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.006577-8 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 210,05 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 4102/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. NÚMERO 097 ANO XXIV DO EXECUTADO: VALDIRENE MIGUEL - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.122.483/000158, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo : 002.2006.005247-1 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 210,35 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 6327/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: CERIUMBRAS S/A MINEIROS E ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.372.728/ 0001-39, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.005030-4 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 1.486,60 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 5462/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, ANO XXIV NÚMERO 097 pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: MADEREIRA SANTA MARTA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.636.460/ 0001-61, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo: 002.2006.002750-7 Classe: Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 3.058,12 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 4953/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.001146-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Amarildo Lage Malta Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 216,92(duzentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 15, quadra 08, Bloco 03, situado na Rua Cecília Meireles nº 3434 do Setor 06, com as seguintes benfeitorias: casa em madeira, pequena, coberta com telhas de amianto, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: CERIUMBRAS S/A MINÉRIOS E METAIS, inscrita no CGC/MF nº 61.372.728/ 0001-39, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.005030-4 Classe : Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Município de Ariquemes/RO Valor da Dívida: R$ 1.486,60 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição no CDA:5462/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.003834-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Enedino Antonio Lima Ref. Ao ISS Fixo de 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 343,64(trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado situado na Rua Rubis nº 938 do Setor Parque das Gemas, com área de 360 m², sem benfeitorias, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. 29-05-2006 C - 5 Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.001411-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Maria Aparecida da Silva Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 271,18(duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 17, quadra 20, Bloco 02, situado na Rua Rio Negro nº 5386 do Setor 09, com as seguintes benfeitorias: casa em madeira, coberta com telhas de amianto, piso em assoalho, com instalação elétrica, frente para rua sem asfalto, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo Classe Exeqüente Advogado : 002.2006.001322-0 : Execução Fiscal : Município de Ariquemes : Flávio Viola e outros C - 6 29-05-2006 Executado: Francisco Fanceudo Tenorio Cavalcante Ref. Ao IPTU de 2000 a 2002 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 268,18 (duzentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 05, quadra 16, Bloco 08, situado na Rua Céu Azul nº 4403, do Setor 09, com as seguintes benfeitorias: residência em madeira medindo 7m X 10m, coberta com telhas de amianto, piso de cimento queimado, cercada com balaústres, sem calçada, sem asfalto, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: 4ª Vara Cível FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: SUELI APARECIDA FILETTI DA LTIB inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.477.791/0001- 70, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Advogado: Flavio Viola e outros Processo : 002.2006.005774-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 741,77 Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func. Número da Inscrição na CDA: 4768/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.001160-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Marlene Pedrosa da Cruz Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 340,06 (trezentos e quarenta reais e seis centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 11, quadra 05, Bloco 02, situado na Rua Graciliano Ramos nº 3312, do Setor 06, com as seguintes benfeitorias: residência em alvenaria medindo 10m X 12m, coberta com telhas de barro, piso de cerâmica, toda murada, sem calçada, com asfalto, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2005.012124-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Marcos Odol Stopassoli Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 434,54 (quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 23, quadra 09, Bloco 03, situado na Rua Rio de Janeiro nº 2731 do Setor 03, com as seguintes benfeitorias: casa em madeira, medindo cerca de 12,00 X 10,00 metros, coberta com telhas de amianto, toda murada, sem calçada nafrente, com asfalto na frente, avaliado em R$ 55.000,00 NÚMERO 097 ANO XXIV (cinqüenta e cinco mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2005.011727-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Paulina Maria Raiti Ref. Ao IPTU de 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 700,62 (setecentos reais e sessenta e dois centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 29, quadra 01, Bloco 04, situado na Rua Fortaleza nº 2981, com as seguintes benfeitorias: residência construída em alvenaria (tipo edícula), coberta com telhas de barro, piso de cerâmica, toda murada, com calçada na frente, com asfalto na frente, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo Classe Exeqüente : 002.2005.010897-0 : Execução Fiscal : Município de Ariquemes ANO XXIV NÚMERO 097 Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Latife Geraldino de Macedo Ref. Ao IPTU de 2000, 2002 e 2003 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.468,95 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 20, quadra 04, Bloco 0, situado na Av. Capitão Silvio s/nº, terreno de ponto comercial, com as seguintes benfeitorias: terreno baldio murado, sem calçada na frente, com asfalto na frente, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2005.012660-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Valdir Mendes Vieira Ref. Ao IPTU de 2002 a 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 275,85(duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 17, quadra 06, Bloco 02, situado na Rua Mato Grosso nº 3799 do Setor 05, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo : 002.2006.001254-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Município de Ariquemes Advogado : Flávio Viola e outros Executado: Valdir Gomes da Silva Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 421,91(quatrocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 18, quadra 15, Bloco 09, situado na Rua Paranavai nº 4226 do Setor 09, com as seguintes benfeitorias: casa em alvenaria, coberta com telhas de amianto, piso em cerâmica, murado nas laterais, frente aberta, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 25/05/2006 Autos n. 002.2004.001436-5 Ação: Reparação de Danos A: Leonel Fermino ME Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OABRO 1880 R: Cervejaria Bier Haus Ltda Adv: Watson Müeller OABRO 2835 e/ou Mário César Torres Mendes OAB/RO 2305 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “ Vistos. 1. Junte- se. 2. Sobre a oitiva da testemunha aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo requerido no TJ/RO. 3. Junte-se os originais em 05 dias. Ariq. 22.05.06. Anita Magdelaine Perez Belem - Juíza de Direito Substituta”. ............................................................................. 29-05-2006 C - 7 Autos n. 002.2004.006321-8 Ação: Cobrança A: Marli Lucimar Furtado Adv: Alexandre Jenner de A. Moreira OABRO 2005 e/ou Juliane S. S. A. Moreira OABRO 2268 R: Real Previdência e Seguros S/A Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OABRO 418 Intimação da autora na pessoa de seu patrono, quanto à juntada do cheque no valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), para quitação do débito. .............................................................................. Autos n. 002.2005.010550-5 Ação: Arrolamento de Bens A: Donotila Pereira Ribeiro e outros Adv: Edson José da Silva OABRO 295-B R: Ananias Ribeiro Intimação da inventariante na pessoa de seu patrono, para providenciar cópias necessárias à instrução do Formal de Partilha expedido nos autos. ........................................................................... Autos n. 002.2001.004819-9 Ação: Execução de título Judicial A: Aritur - Ariquemes Turismo e Viagens Adv: Tatiana Golin OABPR 26190-B e /ou Renato Augusto P. Guimarães Junior OABRO 2012 R: E. M. Distribuidora e Representações Adv: Carlos Henrique B. Da Silva AOBRO 526-A Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. ........................................................................... Autos n. 002.2006.007640-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Ana Clara Rodrigues Adv: Gilberto Silva Bonfim OABRO 1727 R: Ronisson Pinheiro Gonçalves Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto á certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “procedi a citação do executado, que não efetuou o pagamento nem nomeou bens à penhora. No CRI local não encontrei bens para penhorar. Relacionei os bens que guarnecem á residência do executado a saber: Uma Televisão em cores, 20 polegadas com controle em perfeito estado de conservação e funcionamento; uma geladeira, um jogo de sofá, um jogo de quarto, uma mesa c/ 06 cadeiras (em madeira) regular estado; um fogão a gás c/ 04 bocas (ruim); 02 armários em madeira e diversos utensílios domésticos”. ............................................................................. Autos n. 002.2005.004889-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Pedro Henrique de Oliveira Adv: Edinara Regina Colla OAB RO 1.123 R: Rai dos Santos Arruda Adv: Alexandre Jenner de A. Moreira OABRO 2005 e/ou Juliane S. S. A. Moreira OABRO 2268 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto ao não cumprimento do mandado de prisão conforme certidão do sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “deixei de proceder a prisão de Ray dos Santos Arruda, não localizei o endereço indicado, e na localidade solicitei informação a diversos moradores/comerciantes sem obter qualquer informação que auxiliasse em sua localização”. ............................................................................. C - 8 29-05-2006 Autos n. 002.2006.003462-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa A: Ivete Aparecida de Freitas Heberle Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB RO 2654 R: Itamar José Heberle Adv:Alex Sandro Longo Pimenta OABSP 217.566 e/ou Vinicius de Brito Pozza OABSP 178.113 Intimação da autora na pessoa de seu patrono, para retirar o formal de partilha expedido nos autos. ............................................................................ Autos n. 002.2005.009730-8 Ação: Indenização A: Edigar Colte dos Santos Adv: Hiram Cesar Silveira OABRO 547 R: Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à contestação. ....................................................................... Autos n. 002.2005.009984-0 Ação: Execução de título judicial A: Terezinha Pagliari Adv: Severino José Peterle Filho OABRO 437 e/ ou Luciene Peterle OABRO 2760 R: Brasil Telecom S/A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB RO 1246 e/ou Manuela Gisellmann da Costa OABRO 200-E Intimação da requerida na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 74,30(setenta e quatro reais e trinta centavos) .............................................................................. Autos n. 002.2006.007963-9 Ação: Reintegração de Posse A: Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OABRO 1510 R: Antônio Ferreira Diniz Filho Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono para manifestar quanto ao prosseguimento do feito supra, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “deixei de reintegrar o autor na posse do bem em virtude da ré ter efetuado o pagamento do débito segundo informação do representante legal e do Sr. Antônio Ferreira Diniz Filho”. ............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de maio de 2006. DIÁRIO DA JUSTIÇA advogados quanto à audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 19 de junho de 2006, às 09:00 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2006.008108-0 Ação: Investigação de Paternidade/maternidade AA: Valdemir Alves Anjos Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho-OAB/ RO 2.991; Alex Souza M. Sarkis-OAB/RO 1423 RR: mariza Oliveira Pinheiro Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seus advogados quanto à audiência de conciliação prévia designada nos referidos autos para o dia 19 de junho de 2006, ás 09:15 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2005.012377-5 Ação: Indenização AA: Suely Freitas Pereira Adv: Jaqueline Pereira-OAB/RO 2534 RR: Viação Guerino Seiscentos Adv: Hamilton D. Ramos Fernandes-OAB/SP 209895; Norbélia M. Telles-OAB/SP 125727 Intimação da empresa requerida na pessoa de seus advogados quanto decisão e audiência a seguir: “...defiro as provas aqui requeridas, consistentes na oitiva das testemunha e juntada de documentos novos. Indefiro a realização de prova pericial por entender desnecessária e incabível no presente caso, bem como depoimento pessoal das partes. Por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova, cabendo a empresa requerida provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC e artigo 333, II do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de junho de 2006, às 09:00 horas. Saem os presentes intimados. “ ............................................................................. Autos n. 002.2005.008120-0 Ação: Cobrança AA: Odacir Botton de Souza Adv: Caroline França Ferreira-OAB/RO 2713; Jaime Ferreira-OAB/RO 2172 RR: Mauro Andrey Lindner e oturos Adv: Fernando Martins Gonçalves -OAB/RO 834 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono a fim de providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos para oitiva de testemunha. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de maio de 2006 Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 25/05/2006 Autos n. 002.2006.008103-0 Ação: Guarda AA: João Decir Gonçalves e outros Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho-OAB/ RO 2.991; Alex Souza M. Sarkis-OAB/RO 1423 RR: Abraão Ricardo Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seus Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Ação de Execução Fiscal 4ª Vara Cível Processo Classe Exeqüente Advogado : 002.2006.001309-3 : Execução Fiscal : Município de Ariquemes : Flávio Viola e outros NÚMERO 097 ANO XXIV Executado: Adailton de Jesus Santos Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004 FINALIDADE: Citação do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 260,37 (duzentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano denominado Lote 26, quadra 03, Bloco 02, situado na Rua Montes Claros nº 3352, do Setor 09 (de Baixo), com as seguintes benfeitorias: residência em alvenaria medindo 7m X 6m, coberta com telhas de amianto, piso de cerâmica, cercada com balaústres na lateral direita e murada aos fundos e na lateral esquerda, sem muro e cerca na frente, sem calçada, com asfalto, avaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto, o que ocorrerá imediatamente após expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã Substituta: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos nº: 002.2005.009667-0 Classe: Ação Penal Réu: BENTO MISSIAS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, pecuarista, filho de Gustavo Ferreira de Araújo e de Maria Rosa Missias de Araújo, nascido aos 21-03-1964, em Estrela do Norte/ SP. Advogado: Dr. João Lucena Leal, advogado militante na comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado, a apresentar defesa prévia no prazo legal, bem como intimá-lo da expedição da carta precatória à comarca de Ji-Paraná, para a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 25 de maio de 2006. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal ANO XXIV NÚMERO 097 Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 007.05.009830-2 A.:Ministério Público Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB 1157/RO R.:Devair Gomes, naturalidade: Pampas-ES, filiação: Sebastião Onório e Elvira Gomes. Finalidade: Intimação do advogado da r. decisão a seguir transcrita: “ Acolho a manifestação do representante do Órgão Ministerial, quanto ao arquivamento dos presentes autos, pelo seus fundamentos, com as ressalvas do art. 18 do C P P. Feitas as anotações necessárias e comunicações de estilo, arquive-se. Intime-se. Cacoal, 13 de janeiro de 2006. Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito em substituição”. ................................................................ Proc.:007.05.005250-7 A.: Ministério Público Adv.:Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB 1171/ RO R.: Silvane Valim, naturalidade: Cacoal-RO, filiação: Alfredo da Paz Valim e Glaci T. Rochembach Valim. Finalidade: Intimação do advogado do tópico da r. sentença a seguir transcrita: “POSTO ISTO, com base no artigo 107, inciso IV, 2º figura, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do delito imputado a Silvane Valim. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os Autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cacoal, 28 de novembro de 2005. Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito”. .................................................................. Proc.: 007.05.006230-8 Ação: A.: Mistério Público Adv.: Alessandra Thaís da Silva Araújo OAB 2294/RO R.: Jonas de Freitas, naturalidade: Cacoal-RO, filiação: João José de Freitas Filho e Benedita Ferreira de Freitas. Finalidade: Intimação do advogado do tópico da r. sentença a seguir transcrita: “POSTO ISTO, com fundamento no disposto no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade do fato imputado à Jonas de Freitas, por ter cumprido integralmente a pena imediata aplicada em decorrência de transação penal. Determino à Escrivania que proceda as comunicações e anotações necessárias, sejam os autos arquivados, acentuando que a aplicação imediata de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, devendo tal circunstância constar de todas as comunicações expedidas. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 26 de janeiro de 2006. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito em Substituição”. ................................................................ Proc.: 007.05.004120-3 A.: Ministério Público Adv.: Antonio Paulo dos Santos OAB 199-A/RO. R.: Ideraldo Francisco Leite, brasileiro , filiação: Leônidas de Oliveira Leite e Marilda Ferreira Leite. Finalidade: Intimação do advogado do tópico da r. sentença a seguir transcrita: “POSTO ISTO, com fundamento no disposto no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade DIÁRIO DA JUSTIÇA do fato imputado à Ideraldo Francisco Leite, por ter cumprido integralmente a pena imediata aplicada em decorrência de transação penal. Determino à Escrivania que proceda as comunicações e anotações necessárias, sejam os autos arquivados, acentuando que a aplicação imediata de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, devendo tal circunstância constar de todas as comunicações expedidas. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 10 de janeiro de 2006. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito em Substituição”. .............................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito 29-05-2006 C - 9 ROSEMERY MEDINA GOMES. Feitas as anotações e comunicações necessárias, sejam estes Autos ARQUIVADOS. P.R.I.C. Cacoal/RO, 26/01/06. (ass...)JOHNNY GUSTAVO CLEMES/ Juiz de Direito “. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] Escrivão: [email protected] FRANCISCO ANTÔNIO LIMA Escrivão Judicial GABARITO Juiz de Direito: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Expediente :25 de maio de 2006 Autos N.:007.2005.007397-0 Classe: Termo Circunstanciado (crime detenção) Infrator: JOSUÉ FLORIANO RODRIGUES DE LIMA e outros. Advogado: JOSÉ LUIZ TORELLI GABALDI - OAB/ RO 2543. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Finalidade: INTIMAR o advogado supramencionado dos tópicos principais da r. Sentença abaixo transcrita: “...Acolho a manifestação do representante do Órgão Ministerial, quanto ao arquivamento dos presentes autos, pelos seus fundamentos, com as ressalvas do art. 18 do Código Processual Penal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, sejam estes Autos ARQUIVADOS. P.R.I.C. Cacoal/RO, 05/01/06. (ass...)JOHNNY GUSTAVO CLEMES/Juiz de Direito “. 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2005.008040-3 Classe: Indenização Por Acidente de Veículo AA.: Bussola Comércio de Material para Construção Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Celso Moura Henrique e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a Carta Precatória que se encontra confeccionada, para providências. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] Escrivão: [email protected] FRANCISCO ANTÔNIO LIMA Escrivão Judicial GABARITO Juiz de Direito: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Autos N.: 007.2005.006037-2 Classe: Procedimento Especial Criminal Infrator: ANTÔNIO NIRVANDO MACIEL ROCHA e outros. Advogado: GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA OAB/ RO 1369. Finalidade: INTIMAR o advogado supramencionado dos tópicos principais da r. Sentença abaixo transcrita: “...ISTO POSTO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade do delito imputado à ANTÔNIO NIRVANDO MACIEL ROCHA e Processo: 007.06.004779-1 Classe: Ação ordinária AA.: Banco Bradesco S.A Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO 84.206 RR.: M. F. Teixeira Art. de Couro Me Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do teor da certidão do oficial de Justiça de fls. 24, infra transcrita, “ ...acompanhada pela Advogada Ivone, nos dirigimos ao endereço aqui indicado, e lá estando não existe mais a firma M. F. Teixeira Art. De Couro ME, procedemos buscas no período de 05 a 10 de maio de 2006, não sendo possível a localização do veículo aqui mencionado. Deixo de proceder a busca e apreensão do bem indicado, em face de não localizar o mesmo. Cacoal, 10 de maio de 2006. Auri Limeira dos Santos - Oficial de Justiça. Processo: 007.03.005078-9 Classe: Ação ordinária AA.: J. G. Confecções Ltda Adv.: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1314 RR.: Confiança Confecções Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do teor da certidão do oficial de Justiça de fls. 72, infra transcrita, “ ...deixei de efetuar a CITAÇÃO de CONFIANÇA CONFECÇÕES LTDA, em razão de esta não mais encontrar-se estabelecida no local, segundo informações que me foram prestadas. Campo Grande - MS, 04 de abril de 2006. Aldo Euripedes Donizete - Oficial de Justiça C - 10 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.04.000227-2 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Pentágono Materiais para Contrução Ltda Adv.: Rodolfo Sher da Silva OAB/RO 1456 e outros R.R.: Ginaldo Soares da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 45 infra transcrito “Inexiste suspensão ¨sem baixa¨, desta forma suspendo o curso do feito pelo prazo de 120 dias, devendo o requerente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, § 1º, CPC. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. proceda a retirada do Mandado de Averbação que se encontra confeccionado, nos autos supracitados. Processo: 007.06.000818-7 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Carmelita Vieira de Farias Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: Genira Reinholz Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 24 infra transcrito “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo o (a) exeqüente manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime-se na forma do art. 267, § 1º, CPC. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2004.000271-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que no prazo de 10 dias, junte a procuração devida, conforme despacho a seguir transcrito: “...E.T. Intime-se o subscritor da petição de fl. 46 para que, no prazo de 10 dias, junte a procuração devida. Cacoal, 03/05/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” sob de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC. Cacoal, 28 de setembro de 2005. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.005671-5 Classe: Indenização AA.: Renato Basto de Oliveira Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO 2190 RR.: Banco do Brasil S/A Finalidade: Intimação da advogada da parte autora supramencionada, para que tome ciência do despacho de fl. 21, a seguir transcrito: “Emende-se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de promover o recolhimento das custas devidas. Cacoal, 22 de maio de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.2005.010452-3 Classe: Alimentos AA.: L. M. O. A., por sua genitora, Paula Andrade de Oliveira Adv: Anelise Justino - Defensora Pública RR.: Otoniel Antônio Araújo Finalidade: Intimação da advogada da parte autora supramencionada, para que tome ciência da sentença de fl. 17 em sua parte dispositiva, a seguir transcrita: “[..] Posto isso, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC e julgo o processo extinto, sem exame de mérito. Custas não incidentes. Arquivem se. P. R. I. C. Cacoal(RO), 20 de abril de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.010413-2 Classe: Execução de Prestação Alimentícia AA.: D. G. de S. e Outros Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: Agamenon Ferreira de Souza Finalidade: Intimação do advogado dos autores supramencionados, para que tome ciência do despacho de fl. 36-verso, a seguir transcrito: “Defiro o pedido do anverso. Decorrido o prazo, diga a autora, sob pena de extinção. Cacoal, 02/ 05/2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” Processo: 007.2005.006631-1 Classe: Divórcio Direto Consensual AA.: Dulcelina Lopes da Silva e Paulo Borges Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Finalidade: Intimação da advogada dos requerentes supramencionados, para que Processo: 007.2004.005491-4 Classe: Execução de Título Judicial AA.: Amorim & Miranda Ltda Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC. Cacoal, 28 de setembro de 2005. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. NÚMERO 097 ANO XXIV absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do Código de Processo Civil, nomeio-lhe o requerente Curador. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no artigo 12, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, 19/04/2006. (a.) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: KARINI MOTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder à CITAÇÃO da parte acima mencionada para todos os termos da presente ação, bem como para vir ou mandar receber no Cartório a quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais), que já se encontra depositado judicialmente, cientificando-se, ainda, que foi deferida a antecipação da tutela, determinado a sustação do protesto do título NP-001, no valor de R$ 105,00, com vencimento em 01-11-2003, com data de protocolo de 31-03-2004. O prazo para a contestação encontra-se abaixo discriminado. PRAZO PARA CONTESTAR: Dez (10) Dias, após o transcurso do prazo deste edital. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Processo Classe : 007.05.008298-8 : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Consignante: GLADSON SOUZA FERREIRA Advogado: Flávio Luis dos Santos - OAB/RO 2238 Consignado: KARINI MOTOS LTDA Valor da Ação: R$ 105,00 ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DE TERCEIROS Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069) 3441-4145/2297/3382. PARA Cacoal-RO, 20 de outubro de 2005 (a.) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito Autos: 007.2005.009215-0 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: MARINHO CARDOZO CAMPOSAdv: Antônio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A e outrosNOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de RENATA CARDOSO BARROS, nascida em 12/12/1985, natural de Cacoal, Estado de Rondônia, filha de Marinho Cardozo Campos e Maria das Graças Barros Campos, nomeando-lhe curador Marinho Cardozo Campos, que é brasileiro, casado, agricultor, portador da CI/RG n. 317.966 - SSPRO, inscrito no CPF/MF sob o n. 493.302.41620, residente e domiciliado à Av. Castelo Branco, Centro, nesta cidade, que a representará em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 25, prolatada em 19/04/2006, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Áureo Virgílio Queiroz, com o tópico a seguir transcrito: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 26-05-2006. Processo nº 007.2005.009575-3 - Restituição de Coisa (Área Cível). Requerente: Paulo Antonio da Silva. Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 72B. Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP 137.795. ANO XXIV NÚMERO 097 SENTENÇA DE FLS 64/69: “.... Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, procedidas as anotações necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.2005.010094-3 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda. Adv.: Dr. Noel Nunes de Andrade - OAB/RO 1.586. Executado: Ricardo Rodrigues. INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, ANTE A PENHORA REALIZADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: “01 geladeira duplex cor branca, marca Brastemp, semi-nova (4 meses de uso), gelo seco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.300,00; 01 ar condicionado Springer, 7.000 BTU’s, semi-novo (4 meses de uso), em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 700,00; e 01 máquina de lavar roupas Brastemp, time, eletrônica, com aquecedor de água, semi-nova, avaliada em R$ 1.150,00, totalizando a avaliação em R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais).” Processo nº 007.2005.010468-0 - Prestação de Contas. Requerente: Maria Vicente da Silva e Outros. Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB/ RO 1193. Requerido: Josias Moreira Nunes. Adv.: Dr. Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157. DECISÃO DE FLS 62: “Vistos em saneador. Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo requerido, tal alegação se confunde com o mérito, devendo com ele ser analisado conjuntamente. As partes estão regularmente representadas por advogado. Não havendo outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) se os imóveis descritos às fls. 04 estão sob a administração exclusiva do requerido e b) o dever de prestar contas. Defiro a produção de prova testemunhal, e determino a intimação da testemunha já arrolada às fls. 59. Saliento que a parte requerida não indicou testemunhas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de AGOSTO de 2006, às 10:30 horas. Expeça se o necessário. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.2006.004192-0 - Revisional de Alimentos. Requerente: P. P. L. Adv.: Dr. Rhicarddo H. A. B. Costta - OAB/MA 6.866-A. Requerido: M. A. dos S. C. DECISÃO DE FLS 10: “... Designo o dia 14 de JULHO de 2006, às 09:00 horas , para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite se o réu e intime se o autor [...]. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.2006.004198-0 - Reintegração de posse Requerente: Leasing Fiat Arrendamento Marcantil Adv.: Dr. Edson Cavalcante - OAB/RO 1510. Requerido: Kelli Marta Delcolli DECISÃO DE FLS 32: “Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls 28-verso. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 007.2006.005585-9 - COBRANÇA Requerente: Jozias Domingues de Godoi. Adv.: Dr. André Luis Gonçalves - OAB/RO 1991. Requerido: Vera Cruz Segurador S/A. DECISÃO DE FLS 25: “Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, devendo esclarecer qual o rito a ser seguido, visto que no início do pedido de fls 03/11 requer o processamento desta ação pelo rito sumário e no pedido final, requer o processamento pelo rito ordinário, sob pena de indeferimento. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.2003.004252-2 - Embargos à Execução Embargante: Selma Martins. Adv.: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B. Embargado: Sebastião Pires Ribeiro. Adv.: Dr. Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO 1.259. DECISÃO DE FLS 48: “Tendo em vista que os presentes embargos apresenta matéria diversa do alegado nos embargos de terceiro de n. 007.2003.004099 6, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade. Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.2006.001789-5 - Embargos à Execução. Embargante: Tiago Beling Luxinger. Adv: Drª. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO 1.558. Embargado: Comercial P.S.V. Ltda. Adv: Dra. Viviani Ramires da Silva - OAB/RO 1360. DECISÃO DE FLS 53: “Designo audiência de conciliação para o dia 28 de JULHO de 2006, às 10:30 horas. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.2005.008545-6 - Consignação em Pagamento Requerente: Wilson Vieira Sobrinho. Adv.: Dr. José Costa - OAB/RO 698. Requerido: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda. Adv.: Dr. João Augusto Freitas Gonçalves - OAB/ RO 2018-A. DECISÃO DE FLS 74: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade. Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo do estado em que se encontra. Intimem-se. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial 29-05-2006 C - 11 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Autos N.:007.05.009328-9 De: RONALDO FARIAS DE CASTRO, brasileiro, casado, nascido aos 13.12.59, natural de Santarém-PA, filho de José Castro e de Gracilia Farias Castro, podendo ser localizado na linha 13, KM 07, nesta comarca, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o supracitado de que por r. decisão de 19.04.06 o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIANO PEGORARO FRANCO redesignou audiência para a oitiva da testemunha arrolada pela acusação para o dia 29.06.2006 ás 08:30h.. MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. C - 12 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA autos sobre pedido de interdição. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu se que “ O Sr. Wilson Dias Martins tem crises freqüentes de agressividade, porém não faz uso de medicamentos controlado. É altamente dependente de seus familiares. O Sr. Wilson não é capaz de desenvolver trabalho para sustento próprio e tampouco apresenta condições mentais de responder por seus atos.” fls.25, impressão que se colheu, ainda, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido Wilson Dias Martins , declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a Sra. Marilene Ribeiro do Nascimento como curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 30 de março de 2006.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol Jaru-RO, 11 de maio de 2006. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito em Substituição EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº: 003.05.005427-1 Ação : Interdição e Curatela Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça Requerido: Wilson Dias Martins Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 29 , nos autos de interdição e curatela acima mencionados, onde figura como autor Ministério Público do Estado de Rondônia e como requerido Wilson Dias Martis, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Vistos etc. Ministério Público do Estado de Rondônia requereu a interdição de Wilson Dias Martins, nascido no dia 11 11 64, filho de Natalino Alves Martins e Maria Dias Martins, com assento de nascimento n. 15.694, fls. V.115, livro 21 do CRC do Topázio, município e comarca de Teófilo Otoni/MG, alegando que tem que o interditando apresenta deficiência mental severa e, que isso o impede de exercer pessoalmente os atos da vida civil, requerendo que seja nomeado curadora do mesmo a Sra. Marilene Ribeiro do Nascimento, haja vista que o interditando não possuir familiares. Colheu se a informação técnica (fls. 25/26) e foi o requerido interrogado (fls. 16), opinando, a seguir, o Promotor de Justiça pelo deferimento (fls. 27v). É o relatório. DECIDO. Versam os presentes Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] NÚMERO 097 ANO XXIV interrogado (fls. 19), opinando, a seguir, o Promotor de Justiça pelo deferimento (fls. 26). É o relatório. DECIDO. Versam os presentes autos sobre pedido de interdição. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu se que “o Sr. João Pereira, 39 anos, é portador de Síndrome de Down, doença neurológica congênito que cursa com retardo mental.” “Não tem condições de desenvolver trabalho para sustento próprio e não apresenta condições mentais de responder por seus atos “ fls. 22, impressão que se colheu, ainda, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição da requerido João Pereira, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a requerente Derci Pimenta como curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 05 de Abril de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.”Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol Jaru-RO, 18 de maio de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº: 003.06.000458-7 Ação: Interdição e Curatela Autor: Derci Pimenta Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A Requerido: João Pereira FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 , nos autos de interdição e curatela acima mencionados, onde figura como requerente Derci Pimenta e como requerida João Pereira, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Vistos etc. Derci Pimenta requereu a interdição de João Pereira, nascido no dia 06.11.1966, no Município de Ibema/PR, filho de João Bento Pereira e Vitalina M. da Silva, com assento de Nascimento nº 001520, folhas 181, livro A 002, do C.R.C. de Ibema/PR, alegando que tem problemas mentais, devendo receber tratamento psiquiátrico que o impede de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Colheu se a informação técnica (fls. 22/23) e foi o requerido GABARITO nº 52 Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.06.002382-4 Classe: Execução Penal Autor: Ministério Público Réu: Paulo Fernandes Filho Advogado: Dr. AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1.054 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da audiência admonitória, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 04.08.2006, às 8:00 horas. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA não está contida no conceito de doença grave descrito no art. 1º, VI, b, do Decreto 5.620/05. Por essas razões de fato e de Direito, indeferese o pedido de fls. 14/15...” Proc. :004.06.001082-0 Classe :Execução Penal Apenado :Fernando Costa Santos Infração :Roubo Adv.: JOSÉ MARTINS DOS ANJOS, OAB/RO n.º 2011, Advogado militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ MARTINS DOS ANJOS da expedição de Guia de Recolhimento nos autos supra mencionados, bem como, da elaboração do Cálculo de Liquidação de Pena, em relação ao reeducando Fernando Costa Santos, com pena a cumprir de 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias, com término previsto para o dia 08.01.2017, e progressão de 1/6 da pena com data de cumprimento previsto para o dia 06.01.2008. Proc. Classe Apenado Infração :004.04.002753-1 :Execução Penal :Orlando Rufino :Estupro Adv.: ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO, OAB/ RO n.º 1429, Advogado militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado nos autos supramencionados, em relação ao reeducando Orlando Rufino, com pena a cumprir de 86 (oitenta e seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, com término previsto para o dia 26.08.2011, e progressão de 1/6 da pena com data de cumprimento para o dia 22.01.2005, bem como, intimá-lo da progressão de regime, promovida nos autos supramencionados, do regime fechado para o regime semi-aberto. Proc. :004.04.002753-1 Classe :Execução Penal Apenado :Orlando Rufino Infração :Estupro Adv.: MICHELE PESSOA DA SILVA, OAB/RO n.º 2877, Advogada militante na Comarca de Porto Velho - RO. INTIMAÇÃO da Dr. MICHELE PESSOA DA SILVA da progressão de regime operada nos autos supramencionados, em relação ao reeducando Orlando Rufino, do regime fechado para o regime semi-aberto. Gabarito nº 31 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Proc. :004.05.004287-8 Classe :Execução Penal Apenado :Antônio Lourenços dos Santos Infração :Homicídio Doloso Adv.: EDINARA REGINA COLLA, OAB/RO n.º 1.123, Advogada militante na Comarca de Ariquemes - RO. INTIMAÇÃO da Dr.ª EDINARA REGINA COLLA da decisão exarada nos autos supramencionados a seguir transcrita: “Com razão o MP. A doença da qual o apenado é portador - hipertensão arterial leve - não importa incapacidade severa, tampouco exige tratamento contínuo. Portanto, Proc. :004.04.004674-9 Classe :Execução Penal Apenado :Vanderlino Monte Verde Infração :Falsificação Ideológica Adv.: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA, OAB/RO n.º 1878, militante na Comarca de Ji-Paraná/ RO. INTIMAÇÃO do Dr. FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA da decisão exarada nos autos supramencionados, a seguir transcrita: “À vista dos documentos carreados aos autos, bem como da certidão de fl. 31, julgo extinta a pena infligida a VANDERLINO MONTE VERDE pelo seu efetivo cumprimento...” Proc. :004.03.000602-7 Classe :Execução Penal Apenado :Izaque Firmino Chagas Infração :Furto Adv.: MARCOS DANIEL DE MOURA RAMOS, OAB/RO n.º 1.487, Advogado militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. MARCOS DANIEL DE MOURA 29-05-2006 C - 13 RAMOS do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado nos autos supramencionados, em relação ao reeducando Izaque Firmino Chagas, com pena a cumprir de 86 (oitenta e seis) meses e 12 (doze) dias, com término previsto para o dia 23.09.2012, e progressão de 1/6 da pena com data de cumprimento para o dia 07.06.2006. Proc. :004.05.004880-9 Classe :Execução Penal Apenado :Valdir José dos Reis Infração :Roubo Adv.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA, OAB/ RO n.º 685-A. INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA da decisão exarada nos autos supramencionados, a seguir transcrita: “ ...Neste caso, evidente o senso de indisciplina do apenado, que consegue progressão para o regime aberto e, injustificadamente, deixa de cumprir as respectivas condições, demonstrando descaso para com o Poder Judiciário. Assim, DETERMINO a regressão do regime prisional do apenado. Expeça-se Mandado de Prisão. Cumprido, apresente-se o apenado em Juízo para audiência de justificação. OPO/RO, 20.04.2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto.” Proc. Classe Apenado Infração :004.06.001786-8 :Execução Penal :Everton Arcanjo da Silva :Porte de Arma Ilegal Adv.: ERMÍNIO DE SOUSA MELO, OAB/RO n.º 338-A, Advogado militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. ERMÍNIO DE SOUSA MELO da formação dos autos de Execução Penal do reeducando Everton Arcanjo da Silva, bem como do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado nos autos supramencionados, com pena a cumprir de 09 (nove) meses e 03 (três) dias, com término previsto para o dia 06.01.2007, e progressão de 1/3 da pena com data de cumprimento prevista para o dia 08.03.2006. Proc. :004.06.001987-9 Classe :Execução Penal Apenado :João Batista Alves de Souza Infração :Porte de Arma Ilegal Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES, OAB/RO 586, Advogado militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. JACK DOUGLAS GONÇALVES da audiência admonitória designada para o dia 20 de junho de 2006, às 08 horas, em relação ao apenado João Batista Alves de Souza, a ser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO. Proc. :004.06.001782-5 Classe :Execução Penal Apenado :Carlos Emanoel Guimarães Infração :Tráfico de Substância Entorpecente Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA, OAB/RO n.º 2662, Advogada militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO da Dr.ª LUSIMAR BERNARDES VIANA da formação dos autos de Execução Penal do reeducando Carlos Emanoel Guimarães, bem como do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado nos autos supramencionados, com pena a cumprir de 84 (oitenta e quatro) meses e 16 (dezesseis) dias, com término previsto para o dia 14.04.2013, e livramento condicional previsto para o dia 03.11.2010. Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial C - 14 29-05-2006 “Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet”. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Chefe de Cartório: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.06.000977-0 Ação: Cobrança A: Nilcinho Pereira de LIma Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Juvilho Gachinelo Advs.: ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO 2395, LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO 1951 e LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR OAB/RO 2389 Sentença de fl. 21/23 (parte dispositiva): “Nesses termos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido nesta ação de cobrança e condeno o Requerido JUVILIO FACHINELO a pagar ao Autor NILCINHO PEREIRA DE LIMA o valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a citação. Custas e honorários indevidos P.R.I.. Pimenta Bueno, 17/05/2006. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz e de Direito”. Autos n. 009.06.001407-3 Ação: Rescisão de Contrato R: Cristiane Bullerjahn Fernandes Adv.: não informado R: Dismobrás - Importadora, Exportadora e Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar Adv.: JACKSON MARIO DE SOUZA - OAB/RO 2554, NELSON JOSÉ GASPARELO - OAB/MT 2963-B e INESSA DE OLIVEIRA T. SOPHIA - OAB/ MT 6483 Sentença de fl. 44/49 (parte dispositiva): “ Nessar razões, conjugando com os norteamentos legais que incidem na espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a requerida DISMOBRAS IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CITY LAR a restituir a autora CRISTIANE BULLERJAN FERNANDES o valor de R$ 538,10 (quinhentos e trinta e oito reais e dez centavos), com correção e juros a partir da citação. P.R.I. Pimenta Bueno, 16/05/ 2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito”. Autos n. 009.05.001437-2 Ação: Cobrança A: Eliomar Spamer Adv.: MARCELO VENDRUSCULO - OAB/RO 304B R: Manoel Ramos Adv.: não informado Fica intimado o procurador da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Autos n. 009.06.001733-1 009.05.003905-7 Ação: Embargos de Terceiros - apenso DIÁRIO DA JUSTIÇA A: Flávio Batista Fuzari Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2.567 R: Dalva Luzia Martins Peron - ME Adv.: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B e CRISTHIANNE PAULA CREMONESE - OAB/RO 2470 Sentença de fl. 18/19 (parte dispositiva): “Assim, mantenho a constrição judicial incidente sobre o veículo Motocicleta marca Honda, modelo C100 BIZ MAIS, tipo motocicleta, cor prata, placa NDI-6444, com a ressalva de que em caso de alienação judicial de ser salvaguardada a meação cabente ao embargante FLÁVIO BATISTA DUZARI, que corresponderá, tratando-se de bem indivisível, a metade de preço alcançado em hasta pública. Custas e honorários indevidos, Prossiga-se na execução com a designação de hasta pública para venda judicial. P.R.I. Pimenta Bueno, 22/05/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Autos n. 009.05.000814-3 Ação: Indenização (fase execução) A: Luiz Antonio Pineda Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Teleron Celular S/A Adv. ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/RO 1777 Sentença: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequencia, os necessários levantamentos. P.R.I. Pimenta Bueno, 19/05/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Fica, ainda, intimado o procurador da parte autora que foi juntado aos autos Auto de Penhora no Rosto dos Autos, tendo sido penhorado o valor de R$ 600,00 para garantia ns Autos de n. 009.06.002681-0, Carta Precatória oriunda da Comarca de Cacoal-RO, em que Angela Maria Dias Rondon Gil move contra Luiz Antonio Pineda. Sandra Regina Baptista Neves Chefe de Cartório - matrícula 002990 “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.05.6005671-7 Ação de Cobrança (Rito Ordinário) Autor: Indústria e Comércio de Móveis J. Marcondes Ltda . Advs.: JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA - OAB/RO 1273 Requerido: Jaime da Silva Pinho Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO-OAB/RO 2474 Ficam intimados os procuradores para impulso dos autos, requerendo o que de direito. Proc.: 009.05.004576-6 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) Exeqüente:Jonas Sartori e outro NÚMERO 097 ANO XXIV Adv. CRISTHIANNE PAULA CREMONESEOAB~RO 2470 e CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO-OAB/RO 235-B. Executado: Arlindo Bispo dos Santos Adv.: SEBASTIÃO CÂNDITO NETO-OAB/RO 1826 Sentença de fls. 117 (parte dispositiva): Com fundamento no art. 794, I e II c.c. art. 795, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução de honorários. Sem custas. PRI e a seguir, arquivem se. PB 18 de maio de 2006. (a) Juiz José Gonçalves da Silva Filho”. Proc.: 009.02.004401-0 Ação: Execução de Título Judicial Autor:Suzana Cândido da Rocha Adv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI -OAB/RO 607A Requerido: Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda Advogado: NÃO INFORMADO Sentença de fls. 79: (parte dispositiva): .. Com fundamento no art. 267, § 1º, do C.P.C., julgo extinto O PROCESSO. Sem custas; P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.Bueno, 17/05/2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. . Proc.: 009.00.000505-1 Ação: Indenização Autor:Cláudio Martins de Miranda Adv. JOSÉ JOVINO DE CARVALHO -OAB/RO 385-A, JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309, Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeron Advs: SANDRA PANTOJA DE OLIVEIRA, OAB/ RO 268-B, MARILENE MIOTO, OAB/RO 499-A, ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA, OAB/RO 581, ENY OLIVEIRA GUEDES, OAB/RO 617-A, GRAÇA JACQUELINE DA CUNHA LIMA-OAB/RO-626A,RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 951, JOSÉ AFONSO FRAGA, OAB/RO 1164, UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DE REZENDE- OAB/RO 1571,PAULO ROGÉRIO BARBOSA AGUIAR, OAB/RO 1723,JACIREMA FERNANDES SOUZA, OAB/RO 1017, OSVALDO VIEIRA DA COSTA, OAB/RO 2334, JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA, OAB/ RO 1273, SUZANA BEATRIZ\ LIMA BRANDÃO, OAB/RO 141-e, PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 2-a, DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT’ANNA, OAB/RO 287,IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA, OAB/RO 287, IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA,OAB/RO 1114,FÁBIO ANTONIO MOREIRA, OAB/RO 1553, PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953,CLAUDETE SOLANGE FERREIRA, OAB/RO 972, JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI, OAB/RO 248-A, JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JUNIOR, OAB/RO 1193. Ficam intimados os procuradores das partes acerca do desarquivamento dos autos em data de 18/05/2006, requerendo o que de direito. Proc.: 009.03.001703-1 Ação: Anulação de Título de Crédito Autor: Ceno Cerâmicos Norte S/A Advs: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685, ELLES CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/ RO 782 Requerido: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda Advs:DANNILO PRETI VIEIRA-OAB/RO 2759 e WILSON SAENZ SURITA JÚNIOR-OAB/MT- 7302A. Despacho de fls.163: Sobre os documentos de fls. 130, 132,151/156 e 160, manifestem as partes, por seus procuradores, no prazo comum de cinco(05)dias. Int.P.Bueno,19/05/2006. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. ANO XXIV NÚMERO 097 Proc.: 009.06.001453-7 Ação: Busca e Apreensão. Autor: Unibanco União dos Bancos Brasileiros Advs.Advs:CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, OAB/ES 8773; MICHELLE LOIOLA MACHADO, OAB/MG 72.250, CARLOS FELYPE TAVARES PEREIRA, OAB/ES 9512, MARCELO VACCARI QUARTEZANI, OAB/ES 9794, EDUARDO PASSAMANI GALVÃO, OAB/ES 10.592, RONALDO SOARES ROCHA, OAB/DF 12.949, TAÍSA FRANÇA RESENDE ROCHA, OAB/ DF 13.701, JULIANA GIMENES DE FREITAS, OAB/ MT, 6776, MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA, OAB/MT 7271, LESLIE FÁTIMA HAENISCHI, OAB/GO, 20.099,CARMEN MARIA DELGADO PINTO, OAB/GO, 14.809, ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA, OAB/AM 336, TATIANE DE LACERDA BARROS, OAB/PB 10.885, PAULYANA BUHATEM RIBEIRO, OAB/MA 6602, VIVIANE TORRES GARCIA, OAB/BA 15.069, ISABELLE MACHADO ARAÚJO DRUMMOND, OAB/PB 11.184, EMMANUEL BEZERRA BORGES DOS SANTOS, OAB/CE 7188, ANA PAULA PINTO RAIOL, OAB/PA, 11.618, PATRÍCIA MILENA TORRES RAIOL, OAB/PA 7612, ADNA ALVES AVANCINI, OAB/BA 18.977,GILVAN SOEIRO DE SOUZA,OAB/MG 91914, RICARDO BARBOSA DE MIRANDA,OAB/PE 19.088, IVANILLE LOPES LORDÃO SEGUNDO, OAB/PB 11.241, JANAINA RANGEL MONETIRO,OAB/PB 10.995, JOSÉ ANTÔNIO LEAL DA CUNHA, OAB/AP 617-a , WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510, JANAINA RANGEL MONTEIRO, OAB/PB 10.995, SOLANGE ALENCAR DE MEDEIROS, OAB/RN 4703, THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA, OAB/BA 17.741, ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB/BA 17.749, KELLY CHRYSTIAN SILVA MENEDEZ, OAB/SE 2592, MARCO ANTONIO MOURÃO DE OLIVEIRS, OAB/AC 2426, LIA DIAS GREGÓRIO, OAB/SP 169.557. Executado:Valmiro Rodrigues Adv .não informado Sentença de fls. . 33-parte dispositiva: Nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. (...) Sem custas. P.R.I. P.Bueno, 19/05/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.06.001871-0 Ação: Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato entre Conviventes Autora: Sidejane Pereira dos Santos Adv. LIDIA NATA ALTOÉ- OAB/RO 2648 e LUCIANA PAES POPINHAKI-OAB/RO 2668. Requerido: Adv PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685, ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/ RO 1204, PEDRO NOLASCO BARROS, OAB/RO 1204 Intimação dos procuradores das partes acerca do r. despacho de fls. 273/274 e cálculo da contadoria judicial de fls. 275/280: Se é certo que de acordo com o art. 602, caput, do Código de Processo Civil, o legislador impôs a obrigatoriedade da condenação do devedor a constituir um capital, cuja renda assegure o cumprimento total da indenização por ato ilícito, não menos exato que a constituição de capital não pode incidir (e esse é o caso dos autos) em mera expectativa de direito (fl. 236). Portanto, resta indeferido o pedido deduzido às fls. 269/ 272.Baixem os autos à contadoria judicial para atualização referente às parcelas vencidas, expedindo, a seguir, mandado de penhora que deverá incidir nos direitos que a empresa RONDOMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA possui nos autos de nº 009.00.003477 9 da execução que a mesma move em face da pessoa física de BRAULINO ZAMPIERI, intimando se tanto a empresa RONDOMETAL na qualidade de devedora das exeqüentes, como também, a DIÁRIO DA JUSTIÇA pessoa física de BRAULINO ZAMPIERI devedor da empresa requerida (RONDOMETAL), com as advertências dos artigos 298 e 312 do Código Civil..Intimem se.Pimenta Bueno, RO, 19.04.2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.04.001827-8 Ação: Embargos à Execução Embgte: Meire Madalena Alves Pereira e Magna Regina Alves Pereira Advs. OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO, OAB/ RO, 2006, ELTHON MARCIAL LAGO, OAB/RO 1489, ARTHUR PAULO DE LIMA, OAB/RO 1669 e JOSÉ RENATO MOTA, OAB/RO 1485, ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA, OAB/RO 1910 Embgado: Banco do Brasil S/A Adv .JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA,OAB/RO 309,OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO, OAB/ RO 651-A, ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN, OAB/RO 2009, APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS,OAB/RO 1896,DONIZETI ELIAS DE SOUZA, OAB/RO 266-B; JOÃO CARLOS LUGATO, OAB/RO 357-B, REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ, OAB/RO 1100,GISELE FERNANDES, OABRO 172-e,MAUREEN MARQUES DE ALMEIDA, OAB/RO 166e,RICHARDSON CRUZ DA SILVA, OAB/RO 176E,RODRIGO BRAGA CORREIA,OAB/RO 188-E Despacho de fl.189: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de seus interesses; decorrido o prazo in albis, efetuadas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, nos termos dos itens 13, 13.1 e 13.2 das DGJ, arquivem-se os autos. P.B., 02.05.2006. (a) Wilson Soares Gama, Juiz em Substituição Automática. Proc.009.06.001110-4 Ação: Dissolução de sociedade de Fato. Autora: Alessandra de Souza Alves ADV: NOEL NUNES DE ANDRADE-OAB/RO 1586, IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINSOAB/RO 2788, ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS, OAB/RO 2930 Requerido: Rafael do Carmo Barros ADV: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - OAB/ RO 2714 Despacho fls. 24 (parte dispositiva): ... designo audiência de conciliação para o dia 08/06/ 2006,às 10:00 horas. 2. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir.(...). P.Bueno, 03.05.2006. (a) Wilson Soares Gama, Juiz em Substituição Automática. 29-05-2006 C - 15 FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 00906.002035-9, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 214 c/c art. 224, “a”, ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 30 de junho de 2006, às 8h15min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 25 de maio de 2006 (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.06.000872-3 Citação de: ANTÔNIO RASFASCHI, brasileiro, vaqueiro, nascido aos 24.02.80, filho de Agenor Rasfaschi e Alzira Lúcio Rasfaschi, em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 00906.000872-3, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 30 de junho de 2006, às 8 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2006 (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - Mat. 203.122 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade Autos N. 009.06.001016-7 Réu: JOEL BONFIM Defensor: Dr. ALCEU SCOPARO FILHO OAB/RO 2812 EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: Intimar o defensor para apresentar a DEFESA PRÉVIA no prazo de 03 (três) dias. Autos N. 009.06.002035-9 Citação de: Ludovico Alves dos Santos, vulgo “Mágico”, brasileiro, casado, serviços gerais, nascido aos 17.12.64, em Governador Valadares/ MG, filho de José Ferreira dos Santos e Inês Alves dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2006. (a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito C - 16 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 097 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 25/05/2006. PROCESSO: 014.05.008632-8 Classe: Busca e Apreensão (área civel) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Requerido: Ribeiro & Dias Ltda e outros Adv.: Não informado DESPACHO: “Incabível a anlação de procedimentos nos mesmos autos, conforme já decidi em fl. 92. Requeira o autor em 10 dias. Vilhena 10/05/2006 (a) Vinícius Bovo de DESPACHO: “Emende se a inicial em 10 dias, para excluir dos cálculos a multa, eis que na monitória é exigível para o pronto pagamento apenas o valor principal devidamente atualizado (CPC, art. 1.102c, § 1º). Vilhena 11/05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.004538-2 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: Paula Carolina Santos Arrigo Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 Executado: Pedro Arrigo Adv.: Não informado DESPACHO: “ Que os credores comprovem o trânsito em julgado da decisão que pretendem executar, em sendo o caso, por certidão da escrivania do juízo. Prazo de 5 dias. Vilhena 11/ 05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.004604-4 Classe: Embargos de terceiro Embargante: Adroaldo Bester Adv.: ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3.047 Embargado: Cezar Benedito Volpi Adv.: em causa própria DESPACHO: “1 Em apenso aos referidos autos de n. 014.2001.009818 0. 2 Que a embargante comprove a penhora realizada nos autos principais. Prazo de 5 dias. Vilhena 11/05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.04.002674-8 Classe: Ação Popular Requerente: José do Carmo Cardoso Sampaio ADV.: MARIA APARECIDA SIMIONATTO DEFENSORA PÚBLICA. Requerido: Município de Vilhena/RO ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO OAB/RO 562 Requerido: Morena Construções Civis Ltda. Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228B - CLEONICE APARECIDA RUGATO GRABNER PROCESSO: 014.2006.004563-3 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: Monik Hevelun Brangança Costa Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 Executado: Julmar da Costa Adv.: Não informado DESPACHO: “Que o credor comprove o trânsito em julgado da sentença que pretende executar, em sendo o caso por certidão da escrivania do juízo. Prazo de 5 dias. Vilhena 11/05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.04.008165-0 Classe: Indenização Requerente: Frederico Rodrigo Figueiredo Ramos ADV: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B E TITÃNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969 Requerido: Roberto Demário Caldas Adv.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135 FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para em 5 dias manifestar-se acerca da devolução da carta precatória. 229-B C - 17 PROCESSO: 014.2006.002126-1 Classe: Embargos de terceiro Embargante: Claudemir de andrade e outros ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/ RO 693 Embargado: Eidivaldo Custódio Rosa e outros ADV.: MARLENE L. L. S. FIGUEIREDO OAB/RO 84-A FINALIDADE: “Intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se acerca da contestação. PROCESSO: 014.05.007897-0 Classe: Reintegração de Posse Requerente: Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustível Ltda. Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 Requerido: Valter Ferreira Souza Adv.: KATIA TEODORO COSTA OAB/RO 661-A SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil julgo procedente o pedido do autor Tecnopetro Comércio e Transportes de Combustível Ltda, para determinar a reintegração dele na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu Valter Ferreira de Souza ao pagamento de indenização pelos danos causados, apuráveis em liquidação de sentença. Condeno o, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, estes últimos fixados em 20 % sobre o valor da causa, porque ausente condenação líquida (CPC art. 20, 4º). Expeça se de mandado de reintegração de posse. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena 11/05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.000900-8 Classe: Arrolamento e bens ( sucessões) Inventariante: Cecília Martinlli e outros Adv: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904 BARTOLOMEUALVES SILVA OAB/RO 2046 JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 Inventariado: Ilário Martinelli Adv.: não informado DESPACHO: “Ainda que em tese possa não ter existido prejuízo econômico 29-05-2006 (e do estado do processo, depreende se que houve ao menos com despesas da licitação cancelada) persiste flagrante a possibilidade de dano à moralidade pública. 2) Ao Juízo competente conforme decisão de fl. 205. Int. Vilhena 10/05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2006.004553-6 Classe: Ação Monitória Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: EDUARDA ALMEIDA OAB/RO 1581 Requerido: Auto Posto Sena Ltda-ME Adv.: Não informado PROCESSO: 014.2006.004122-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Supermercado Dalbram Ltda. - EPP Adv.: ELIAS MALEK HANNA 356-B OAB/RO GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542 Executado: José Antônio Tarcilo Adv.: Não informado SENTENÇA: “...Por estes motivos, com fulcro no art. 295 indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas remanescentes ou honorários de sucumbência. Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos, desde que fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas pela escrivania. P.R.I. Vilhena, Maio 11, 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. DESPACHO: “Suspendo por até 6 meses, nos termos do art. 265, IV “a”, do CPC. Vilhena 09/ 05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.01.009617-9 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Ezequiel Camilo dos Santos - ME e outros Adv: Não informado DESPACHO: Requeira o credor ante a não realização das vendas judiciais pela falta de publicação de edital. C - 18 29-05-2006 PROCESSO: 014.2006.002534-8 Classe: Mandado de segurança (cível) Impetrante: André Massaki Fujii ADV.: EVANDER DIAS OAB/RO 2530 Impetrado: Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1384 SENTENÇA: “...Posto isso, denego a segurança. Custas pelo impetrante. Sem Honorários de sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Segue ofício ao e. Relator do agravo de instrumento comunicando da prolação desta sentença. PRI. Vilhena, 10 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.04.008183-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Olge Comércio de Materiais de Informática e Eletrônicos Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Executado: Sílvio José Maria Adv.: Não informado DESPACHO: Aguarde se suspenso por 30 dias. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.03.003062-9 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda-ME Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO 1581 e VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B Executado: Jurandir Almeida de Castro Filho Adv: Não informado DESPACHO: Intime-se a autora a comprovar a distribuição e andamento da carta precatória, sob pena de ver prejudicado o ato requerido. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.2006.000695-5 Classe: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Joaquina Pereira da Costa e outros ADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES OAB/RO 1991 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A ADV: BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/RJ 58.706 - CHARTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B - ANDRÉA LÚCIA DE B. TESORI ACIOLI OAB/SP 159.520 DESPACHO: “Que o advogado da é Vera Cruz Seguradora S/A. subscritor da contestação, junte aos autos procuração e o original do substabelecimento, ou cópia autenticada (CPC, arts. 365 e 384). Prazo de 5 dias. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.05.009270-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Dório e Bortoluzzi Ltda. - ME ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 Executado: Admar Augusto Gonzaga DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Não informado DESPACHO: “O exequente fez referência a um termo de acordo, todavia não juntou aos autos. Intime-se para requere o que entender de direito. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.02.006015-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Irmãos Russi Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Executado: Selino Pereira Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Que o autor comprove a distribuição e andamento da carta precatória sob pena de ver prejudicado o ato requerido. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.05.003534-0 Classe: Declaratória Requerente: Transportes Rodoviários Lino Ltda. Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B Requerido: Jabur Comercial e Importadara de Pneus Ltda Adv.: JOVANIR LOPES DETTONI - OAB/RO 2442 e PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA - OAB/PR 20912 Requerido: Nova Tirol Fomento Mercantil Ltda. Adv.: CLÁUDIO CÉSAR PINTO - OAB/PR 15578 e LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO - OAB/PR 22062 - AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/ RO 699 DESPACHO: “Que a apelante Nova Tirol Fomento Mercantil Ltda. Recolha as custas complementares. Prazo de 5 dias. Vilhena 18/ 05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.01.010425-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: City Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/ RO 369-B e JOÃO BRESSAN FILHO - OAB/RO 1378 Executado: Miguel Nogueira da Silva Adv: não informado FINALIDADE: “Intimar a parte autora para em 5 dias manifestar-se acerca da devolução da carta precatória. PROCESSO: 014.2005.009149-6 Classe: Rescisão de contrato Requerente: Itamir Joviniano Diniz ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A Requerido: José Alves Filho ADV: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941 - JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 DESPACHO: “1) Embora a atitude do autor possa configurar em tese litigância de má fé e indicar existência de fatos contrários à sua pretensão jurídica, ele não figurou como depositário judicial do bem de molde que não há como acolher o pedido do réu de que o autor seja preso. ‘Em fase oportuna decidirei da possível litigância de NÚMERO 097 ANO XXIV má fé, independentemente de eventual repercussão criminal dos atos. 2) Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.98.000685-0 Classe: Execução contra devedor solvente Exequente: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR VOLPI OAB-RO -533 Executado: Edileusa M. Da Silva Krinsk e outros. ADV.: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B. DESPACHO: “Não é hipótese de reforço de penhora porque ainda que de difícil alienação, os bens penhorados garantem a execução. Tampouco afigura se a hipótese de substituição de penhora eis que os bens móveis precedem aos imóveis na ordem legal do art. 655 do CPC. Requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.98.002303-7 Classe: Embargos/Execução de honorários advocatícios Embargante: Edileuza M. S. Krinski - ME Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231 -A Embargado: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Adv.: em causa própria DESPACHO: “Não é hipótese de reforço de penhora porque ainda que de difícil alienação, os bens penhorados garantem a execução. Tampouco afigura se a hipótese de substituição de penhora eis que os bens móveis precedem aos imóveis na ordem legal do art. 655 do CPC. Requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.2006.004541-2 Classe: Execução de prestação alimentícia Exequente: João Pedro Rossati Dall’Angol ADV.: ANA PAULA ZAMCHETT OAB/MS 10.800 / OAB/RO 3180 - JOÃO BATISTA DA ROCHA ILHO OAB/MS 9940 Executado: Everson Roberto Dall’Agnol ADV.: não informado DESPACHO: “1) Altere-se a atuação para execuçao de alimentos. 2) Que o exequente junte aos autos o título sobre o qual pretende a execução. Vilhena, 9 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.06.001045-6 Classe: Embargos de Terceiro Embargante: Melquiades Von Rondon ADV.: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE OAB/SP 157.758 Embargado: Salto Indústria e Comércio e Representações Ltda. ADV.: AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022 FINALIDADE: “Intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se acerca da contestação. ANO XXIV NÚMERO 097 PROCESSO: 014.06.001889-9 Classe: Ação Monitória Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda. ADV.: MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 Requerida: Transportadora Rodo - Fluvial Logística Ltda. Adv.: não informado DESPACHO: “1) Desentranhe se o cheque de n. 000411 acostado às fl. 20 e que seja entregue ao exequente. Exclua o dos calculos. 2)Cite se para pagamento ou nomeação de bens, no prazo legal, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Fixo Honorários para pronto pagamento em 10 % sobre o valor da causa. Vilhena, 16 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito”. PROCESSO: 014.03.000730-9 Classe: Ação Monitória/Execução de título judicial Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2.385 - VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2.386 Executado: Cândida da Silva Moraes Adv: Élida Sylbene Laurindo da Silva - OAB/MT 6009, Wilson Roberto Lauer - OAB/MT 8331' FINALIDADE: “Que em 10 dias o autor comprove a destituição do advogado, conforme se referiu às fls. 127. Vilhena, 15 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA - 19 Proc.: 014.2006.000362-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: J. W. de M. Advogado: Karla Ingrid Pinto Cuellar OAB/RO 2492 Requerido: L. L. F. de M. FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para impugnar contestação. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Proc.: 014.2002.007515-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Aristides Mondardo e outros Advogado: José Morello Sacariott OAB/RO 1066 Requerido: Salvador Pereira Júnior e outros SENTENÇA : “Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e via de conseqüência determino o arquivamento dos presentes autos. Condeno os autores ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10.000,00 (dez mil reais). Remeta se cópia ao Tribunal de Justiça, haja vista a existência de agravo de instrumento. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. .Vilhena, 18/04/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues: Vha4cí[email protected] Proc.: 014.2006.001578-4 Ação: Conversão de separação em divórcio Requerente: B. D. Advogado: Rodrigo Will Mendes OAB/RO 2175 Requerido: E. T. S. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para retirar carta precatória para cumprimento. Proc.: 014.2005.011445-3 Ação: Reivindicatória Requerente: Maria Emília Ildefoncio 196.274 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face transcurso do prazo para contestar sem manifestação. Proc.: 014.2005.011446-1 Ação: Reivindicatória Requerente: Henriqueta Varnier Volf Proc.: 014.2005.010161-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO 2305 Requerido: Elione Russo FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para manifestar-se face certidão do oficial de justiça informando que deixou de citar o executado, pois o mesmo não reside mais na cidade e segunda sua esposa ele mudou para Porto Velho-RO e não sabe ou não quis informar seu atual endereço, pois estão separados. Advogado: James Rogério Baptista OAB/SP 196.274 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face transcurso do prazo para PROCESSO: 014.1999.000236-9 Classe: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia ADV.: Promotor Público do Estado de Rondônia Requerido: Melkisedek Donadon ADV: oreste muniz filho oab/ro 40 Requerido: Neuza Antônia Rosa ADV. ROBERLEI ROCHA FINOTTI OAB/RO 690 Requerido: Adilson Bernardino Rodrigues Requerido: Andréa Coimbra Neponuceno Requerido: Roberto Pires da Costa Requerido: Ronaldo Davi Alevato C ADV.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321 DESPACHO: “Para liquidação por arbitramento, citem-se os réus na pessoa de seus advogados contituídos (C.P.C., art. 603, parágrafo único). Vilhena, 15 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. Advogado: James Rogério Baptista OAB/SP PROCESSO: 014.2006.004892-6 Classe: Indenização (sumário) Requerente: Nazareno Barcelia ADV.: ENIO EXPEDITO FRANZONI OAB/SC 6.036-B - KATIA MELISSA BALLESTRERI OAB/SC 19.676 - MOACIR JOÃO HANTT - OAB/SC 7.196 Requerido: Supermercado Urgente ADV: não informado DESPACHO: “Que o autor esclareça a alegação de que um dos réus foi incorporado pelo outro e, sendo o caso, emende se para que o demandado seja apenas o incorporador em litisconsórcio com a pessoa natural que dirigia o veículo. Vilhena, 16 de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”. 29-05-2006 contestar sem manifestação. Proc.: 014.2005.008323-0 Ação: Cobrança (rito ordinário) Proc.: 014.2003.000822-4 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: R & S Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO 1523 Executado: Pedro José de Carvalho FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se face o transcurso do prazo deferido para suspensão. Requerente: Banco Itaú SA. Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/ RO 333-B Requerido: Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. DESPACHO: “Manifeste-se a parte autora, quanto a proposta de acordo de fls. 262/264. Vilhena, 02/05/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2004.008091-2 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: R & S Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO 1523 Executado: Andréa Imthom Farago FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para retirar carta precatória para cumprimento. C DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 - 20 NÚMERO 097 ANO XXIV Proc.: 014.2005.011581-6 FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado constatou que trata-se de uma residência e que Ação: Ação Monitória para manifestar-se face o retorno dos autos do empresa requerida fechou e não existe mais em Requerente: Auto Posto Sena Ltda. ME Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a Vilhena e seus proprietários não residem mais Advogado: Eduarda da Silva Almeida OAB/RO seguinte decisão: “Recurso não provido no endereço espelhado nos autos e após 1581 unânime.” verificação nas garagens não localizou o veículo Requerido: RodrigoPedrsoli . descrito no mandado, por isso não procedeu a FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado Proc.: 014.2003.007621-1 busca e apreensão. para manifestar-se face o transcurso do prazo Ação: Execução de prestação alimentícia deferido para suspensão. Exeqüente: K. F. B. Proc.: 014.2005.012426-2 Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus OAB/RO Ação: Declaratória 149 Requerente: Luthério Galina Executado: N. B. Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724 Advogado: Gilberto Baptista OAB/RO 1373 Requerido: Credicard SA Administradora de FINALIDADE: Intimação dos advogados Cartão de Crédito supracitados face o recebimento de ofício da 4ª Advogado: Pompilia Armelina dos Santos OAB/ Executado: Márcio Alves Martins Vara de Família de Porto Velho-RO, comunicando RO 1318 SENTENÇA: “...Acórdão. Vistos, relatados e leilão marcado para dia 18/05/2006 e 30/05/ SENTENÇA: discutidos 2006 às 9:30 horas. PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos Proc.: 014.2005.007873-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda. ME Advogado: Eduarda da Silva Alemida OAB/RO 1581 estes autos, acordam os desembargadores da câmara cível do Tribunal “...Posto isso, JULGO termos do artigo 269, inciso I do Código de de Justiça do Estado de Rondônia, na Proc.: 014.2001.009070-7 Processo Civil, para o fim de condenar o réu conformidade da ata de julgamentos e das notas Ação: Indenização CREDICARD taquigráficas, em, por unanimidade., negar Requerente: Marcelo Paulo Gurkewicz Kunrach CARTÕES DE CRÉDITO provimento ao recurso. Porto Velho, 19 De Requerido: Jorge Minuano Gonçalves de Lima e indenização a título de danos morais ao autor Setembro De 2000. DESEMBARGADOR GABRIEL outros M. LUTHÉRIO GALINA, no valor de R$ 11.050,46 Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B (onze mil, cinqüenta reais e quarenta e seis DE CARVALHO PRESIDENTE : DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T. CHAVES SENTENÇA: “MARCELO PAULO GURKEWICZ RELATOR. Assim sendo, JULGO EXTINTO O KUNRATH, ingressou com execução de sentença PROCESSO, nos termos do artigo 267, parágrafo em face de RODRIGO GONÇALVES DE LIMA, 1º do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos presentes autos. Custas, se houver, pela parte autora. PRIC. Vilhena, 17/ 05/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”. Proc.: 014.1997.007420-8 Ação: Execução fiscal Exeqüente: Caixa Econômica Federal ambos qualificados nos autos. Homologo o acordo estabelecido entre as partes (fls. 480/ 483), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, Advogado: Valdir Malanche Júnior OAB/RO 2520 arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Executado: Agropecuária Panambi Ltda. Intimem se. Vilhena, 30/03/2006. (a) Dalmo FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. para manifestar-se face o transcurso do prazo Proc.: 014.1998.004679-7 deferido para suspensão. Ação: Execução de título extrajudicial Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B Ação: Indenização Executado: Servizem Metalúrgica Ltda e outros Requerente: Deivison Russi FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado Requerido: Telemar Norte Leste SA. para manifestar em face de que até a presente Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus OAB/RO data só veio aos autos resposta de ofício do 149 Citybank e do Bando do Brasil SA. Ação: Busca e apreensão (área de família) Requerente: L. A. De A. Advogado: Evander Dias OAB/RO 2530 Requerido: N. M. B. J. centavos), corrigidos monetariamente a partir da citação. Condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. . Vilhena, 04/05/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Proc.: 014.1997.007449-6 Ação: Inventário Inventariante: Olga Maas Advogado: Lenoir Rubens Marcon OAB/RO 146 Inventariado: Christa Maas Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito. Proc.: 014.1997.007258-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú SA. Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B DESPACHO: “Dê-se vista pelo legal. Vilhena, Proc.: 014.2004.005832-1 DE ao pagamento de petição de fls. 68 . Vilhena, 03/05/2006. (a) Proc.: 014.2003.002342-8 Juiz de Direito.” ADMINISTRADORA DESPACHO: Dê-se vista, conforme requerido em Exeqüente: Vidraçaria Catarina Ltda. 04/04/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, S/A Executado: Açougue Rio Doce Ltda. Proc.: 014.2006.004025-9 FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Fiat SA. GO para manifestar em face de que até a presente Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/ data só veio aos autos resposta de ofício do RO 1510 Citybank e do Bando Central do Brasil. Requerido: Carol Automóveis Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado face certidão do oficial informando que em diligência no endereço mencionado na inicial, Vilhena-RO, 23 de maio de 2006. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã ANO XXIV NÚMERO 097 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE Expediente do dia 25/05/06 Publicação: 29-05-2006 Autos: 017.04.001706-7 Ação Penal RÉU: Gedalva Luzia de Oliveira ADVOGADO: Dr. LUIZ PINHEIRO, OAB/MT nº 2621 FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para apresentar as Alegações Finais de defesa (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: 2006 D - 2 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV Despacho: “ Vistos etc. Manifeste se a requerente sobre a certidão de fl. 10v. I.” Buritis/RO, 17 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Gabarito nº 052 Juíza: Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 021.05.000759-0 Ação: Rescisão Contrato A.: Rombel Industria e Comércio Ltda Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Maria de Fátima Silva Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. Considerando a petição de fl. 32/33, diga o requerente se tem interesse no prosseguimento do feito. I.” Buritis/RO, 18 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.04.000080-0 Ação: Reintegração de Posse A.: Daniel Conde Rodrigues Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar R.: Valter Gomes da Silva Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres Despacho: “ Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia 27.06.2006, às 11 horas. I.” Buritis/RO, 09 de fevereiro de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.03.007692-8 Ação: Inventário A.: Rosalina da Silva Adv.: Corina Fernandes Pereira R.: José Rodrigues Cruz Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P.Peres Despacho: “ Vistos etc. Notifique se a inventariante para que se abstenha de vender qualquer bem do inventariante. Designo audiência de conciliação para o dia 21.09.2006, às 10 horas, oportunidade em que as partes poderão provar o alegado. Ressalto que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Providencie a inventariante a certidão negativa de tributos estaduais, municipais e federais. I.” Buritis/RO, 11 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.000452-6 Ação: Falência A.: Jânio Marcelo de Aguiar Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar R.: Indústria e Comércio de Importação e Exportação Adv.: Rodrigo Luciano Alves Nestor Despacho: “ Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia 20.07.2006, às 12:30 horas. Intime se o requerido a realizar o depósito. I.” Buritis/RO, 10 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.05.001835-4 Ação: Ação civil publica A.: Município de Campo Novo de Rondônia Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar R.: Marcelino Hellmann e Outros Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro e Priscila Araújo Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas. I.” Buritis/RO, 17 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.05.002657-8 Ação: Justificação Judicial A.: Welainy Vieira da Silva Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza R.: Denise Vieira Luiz Adv.: Não informado Proc.: 021.06.000540-9 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P.Peres R.: Carlos Aleixo de Barros Adv.: Não informado Sentença “ ... Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE SE, com as cautelas legais.” Buritis/RO, 18 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.04.002033-0 Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos A.: Vitória Karolyna Apolinário Adv.: Defensoria Publica R.: Mychel Pena Canteiro Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar Despacho: “ ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para: a) DECLARAR MYCHEL PENNA CANTEIRO pai biológico de VITÓRIA KAROLYNA APÓLINÁRIO; b) condenar o requerido ao pagamento de alimentos em favor da requerente, no valor correspondente a 20% do salário mínimo, alimentos estes devidos desde a data da citação. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas e honorários que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Passada em julgado, expeça se mandado ao cartório de registro civil a fim de que seja acrescido ao registro de nascimento da requerente o nome de seu pai e de seus avós paternos. A autora passará a se chamar VITÓRIA KAROLYNA APÓLINÁRIO CANTEIRO. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I.” Buritis/ RO, 26 de abril de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.04.001540-9 Ação: Execução de Títulos extrajudicial A.: Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos Ltda Adv.: Márcia Rejane Souza Silva e Tomas Giovane do Nascimento R.: Farmácia e Drogaria Port Ltda - ME Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação pleiteada por TRÊS FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., consoante petição de fl. 35, que preenche os requisitos do art. 694 do Código de Processo Civil. Passe se em favor do arrematante, carta de arrematação e, como já consta nos autos, o saldo remanescente, tendo o exeqüente se manifestado às fls. 35 dos autos pela arrematação e extinção do feito, arquive se com as devidas baixas e cautelas legais. Intimem se.” Buritis/RO, 17 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.04.002004-6 Ação: Separação Judicial litigiosa A.: Adriana Cristina do Carmo Pereira Adv.: Ademir Guizolf Adur, José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Erivelton Carlos Pereira Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar Despacho: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: Declarar a separação judicial do casal; Condenar o requerido ao pagamento de alimentos em favor dos filhos no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo e em favor da requerente no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo; Determinar que a guarda dos filhos Dhone do Carmo Pereira e Diogo do Carmo Pereira fique com a requerente; Em relação aos bens do casal, requerente e requerido terão direito, cada um a: a) 50% do imóvel rural localizado no P. A. São Domingos, lote 04, gleba 04, com 21 ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA (vinte e um) alqueires; b) 50% do imóvel urbano localizado na Rua Santa Luzia do Oeste, nº 2119, setor 04, em Buritis; c) 25% do caminhão, marca Mercedes Benz, cor azul, ano 1968, placa IDI 1974; d) 25% do caminhão, marca Agrale, ano 1995, placa NBC 8641; e) cada uma das partes arcará com 50% da dívida existente junto à empresa Rondobras, que na data de 24/12/2004 perfazia a importância de R$ 2.904,54 (dois mil novecentos e quatro reais e cinqüenta e quatro reais). A presente decisão não serve como prova da propriedade bens imóveis e nem possui valor em face de terceiros. Considerando s sucumbência recíproca, arcará a requerente com 30% das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em R$ 800,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, já considerando a sucumbência parcial e ressalvado o disposto no art. 12 da lei 1060/50. Condeno o requerido ao pagamento de 70% da custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), considerando a parcial sucumbência. Por conseguinte julgo extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça se o necessário. P.R.I.C.” Buritis/RO, 10 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.06.000940-4 Ação: Ação reivindicatória A.: Messias Lopes Gonçalves Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres R.: Antônio Carlos Olivia Grudzin Adv.: Não informado Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com eventuais custas. Procedidas às anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, arquivem se. P.R.I.” Buritis/RO, 9 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.03.007762-2 Ação: Interdição e Curatela A.: Maria Eunice Botelho Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar R.: Sinval José da Silva Adv.: Não informado Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Procedidas às anotações necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I.” Buritis/RO, 11 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.05.000576-7 Ação: declaratória A.: Antônio Marcos de Souza Rosa Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P Peres R.: Banco Safra S/A Adv.: José Feliz Gama, Murilo Espinola de Oliveira Lima, Ozana Baptista Gusmão. Sentença: “ ... Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem se.” Buritis/RO, 9 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.06.000784-3 Ação: Execução de Títulos Extrajudicial A.: Marival Almeida Maciel Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres R.: Célia regina da Silva Subtil Adv.: Não informado Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, defiro o desentranhamento do tít. de fl. 05, mediante substituição por cópia. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem se. P.R.I.” Buritis/RO, 15 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini 29-05-2006 D - 3 Proc.: 021.06.000131-4 Ação: Declaratória A.: Cleididalto da Silva Adv.: Jean Noujain Neto e Rodrigo Hernandes Oliveira R.: Losango Promoções Ltda Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva, José Lopes Diniz e Vinicius Silva Lemos. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 51, I, da LF 9.099/95. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.” Buritis/RO, 11 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.05.002022-7 Ação: divórcio direito litigioso A.: Antônio Carlos da Silva Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar R.: Eveli Alves da Silva Adv.: não informado Sentença: “ … Face ao exposto, DECRETO O DIVÓRCIO entre ANTÔNIO CARLOS DA SILVA e EVELI ALVES DA SILVA, voltando a requerente a usar o nome de solteira, qual seja: EVELI ALVES DE BRITO. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeçam se os mandados necessários e ARQUIVE SE.” Buritis/ RO, 05 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.06.000950-1 Ação: Indenização A.: Ligia Sandra Santos do Nascimento Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres R.: Credcard S/A Adm. de Cartões de Créditos Adv.: Não informado Despacho: “... III DECISÃO - Por isso, com fundamento no art. 273 do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela de mérito postulada, e DETERMINO que a requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada de nome da parte autora, LÍGIA SANDRA SANTOS DO NASCIMENTO, do cadastro de inadimplentes do SPC e SERASA, relativamente à inscrição formulada pela ré, conforme pleiteado na inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 14.06.2006, às 14:30 horas. Cite se, intime se com as advertências legais, publique se, cumpra se”. Buritis/RO, 9 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. Proc.: 021.05.002626-8 Ação: Indenização A.: Elessandra Souza de Oliveira Adv.: Aparecido Segura R.: Estado de Rondônia Adv.: Não informado Despacho: “ ...Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando sua necessidade. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 27.07.2006, às 11 horas. I.” Buritis/RO, 4 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.05.000819-7 Ação: Inventário A.: Andrelina Moreira Mendes Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres R.: Nicodemos da Silva Adv.: Whanderley da Silva Costa Despacho: “ Vistos etc. Nos termos do art. 965, par. único, do Código de Processo Civil, o incidente de remoção do inventariante será procurado em apenso ao autos de inventário. Assim sendo, desentranhe se os docs. de fls. 31em diante, distribuindo os em apenso. Intime se a inventariante a apresentar declarações e certidões negativas estadual e municipal. I.” Buritis/RO, 11 de abril de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.’’ (a) Geraldo Evangelista Silva Filho Escrivão Cível D 29-05-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) Dias DE : CIRLEI DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, filha de Gomercino Pretulino da Silva e Irene Cavalcante Pereira, em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como NÚMERO 097 ANO XXIV FINALIDADE: Intimar o defensor acima mencionado, da sentença de extinção a seguir transcrita “...Ante o exposto, declaro antecipadamente e por sentença extinta a pretensão punitiva do Estado, contra a infratora APOLO AGRO INDUSTRIAL LTDA, qualificada nos autos, em face de haver decorrido o prazo prescricional pela pena in perspectiva, decretando extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 107, Inciso IV do Código Penal. Anote-se. Comunique-se. P.R.I. Buritis/RO, 11 de maio de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 021.06.000937-4 Classe : Guarda (área família) Parte Autora: Gilson de Jesus Souza Advogado: Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, (a) JUÍZA Anita Magdelaine Perez Belem Defensoria Publica Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO, 25 de maio de 2006 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) Dias DE : MARIA DA PENHA ALVES DE BARROS, brasileira, casada, natural de Açucena/MG, filha de Altivo Xavier e Fantine Mansuete de Jesus, em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA SUBSTITUTA: Roberta Cristina Garcia Macedo ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial pró-têmpore Expediente do dia 26/5/2006 Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 021.06.000311-2 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Autora: Luiza Reis de barros Advogado: Maria da Penha Alves de Barros Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO, 26 de maio de 2006 Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 013.05.002552-2 Classe : Indenização Parte Autora: Rudimar Sérgio Ebert Advogado(a): Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Parte Ré: Empresa Jornalística Folha de Vilhena, e seu representante legal Osias Labajos Garate Advogado(a): Maycon Cristian Pinho - OAB/RO 2.030 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos reclamados, acima nominados, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO: “ “Considerando que esta magistrada estará realizando Juri na Comarca de Vilhena nos dias 10 e 11 de maio do corrente ano, redesigno a presente audiência para o dia 05 de JUNHO de 2006 às 09:30 horas. Expeça se o necessário .” Cerejeiras, 08 de maio de 2006. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial pro-tempore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. Prazo : 60 dias Processo :021.05.000302-0 Classe :Procedimento Especial Criminal De: APOLO AGRO INDUSTRIAL LTDA Advogado: Dr. LUIZ ANTÔNIO PREVIATTI, OAB - 213/A, militante na Comarca de Ariquemes/RO. Processo : 013.05.002551-4 Classe : Indenização Parte Autora: Rudimar Sérgio Ebert Advogado(a): Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Parte Ré: Empresa Jornalística Folha de Vilhena, e seu representante legal Osias Labajos Garate Advogado(a): Maycon Cristian Pinho - OAB/RO 2.030 ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos reclamados, acima nominados, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “ “Considerando que esta magistrada estará realizando Juri na Comarca de Vilhena nos dias 10 e 11 de maio do corrente ano, redesigno a presente audiência para o dia 05 de JUNHO de 2006 às 10:00 horas. Expeça se o necessário .” Cerejeiras, 08 de maio de 2006. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial pro-tempore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Roberta Cristina Garcia Macedo ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 24/05/2006 Proc.: 013.05.003174-3 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: João Laurindo Sobrinho Adv.: Dejanir Ferreira da Costa - OAB/RO 1724 Requerido: Rosana Lima Laurindo Advogado: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fls 26, a seguir transcrito: DESPACHO:”Ao autor, para que se manifeste sobre contestação de fls 24/25.” Cerejeiras, 17/05/2006. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.05.003268-8 Autor: Ministério Público Denunciado: MANACEL LAURENTINO DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 06/04/1973, natural de Colorado/PR, filho de Manoel Laurentino da Silva e Arlinda de Lima Gomes, residente na Rua Tiradentes, 2540, São F. do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 016.05.003268-8 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 12, caput, da lei 10826/03, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 21/08/2006, às 08:30 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. 29-05-2006 D - 5 Resumo da denúncia: “ No dia 16 de dezembro de 2005, por volta das 18 horas, policiais civis dirigiram-se, a pedido da esposa do denunciado, a sua residência, localizada na Rua Tiradentes, 2540, São Francisco do Guaporé/RO, e com permissão daquela, revistaram a casa, encontrara e apreenderam uma arma de fogo, tipo revolver, calibre 32, contendo 10 munições intactas, que o denunciado possuía em desacordo com determinação legal ou regulamentar (auto de apreensão e apreensão de fl. 07). Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.06.000599-3 Autor: Ministério Público Denunciado: PAULO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 10/10/1977, filho de José Leal da Silva e Maria Creuza Dias, residente em São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 016.06.000599-3 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 168, caput, do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 21/08/2006, às 09:00 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Resumo da denúncia: “ No dias 28 de janeiro de 2006, por volta das nove horas, no “Bar do Mariano”, na cidade de São F. do Guaporé, o denunciado Paulo Silva dos Santos apropriou-se da bicicleta marca Mônaco, tipo mountain bike, cor vermelha, de propriedade da vítima Adriano Prado Barbosa, a qual detinha em razão de empréstimo efetuado pela vítima. Na ocasião o denunciado saiu com a bicicleta da casa da vítima, com o assentimento desta, e, em seguida a vendeu pela quantia de R$ 20,00 (vinte reais) a terceiro conhecido como Mariano.” Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.03.000985-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: ARCEU DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de José de Oliveira Sobrinho e Aparecida Alves de Oliveira, portador do R 330.612-SSP/RO e CPF sob n. 252.297.962-00, residente na Linha 82, km 04, lado norte, São Miguel do Guaporé/RO; THIAGO RODRIGO CUNHA, brasileiro, solteiro, estudante, filho de Nadir Aparecida Cunha, nascido aos 29/05/ 1983, portador do RG 8.045.757 e CPF 322.265.528-63, residente na Rua Rio Verde, 5727, Rolim de Moura/RO; EDERSON DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de Osvaldino Dionísio de Oliveira e Lucineide Aparecida de Oliveira, nascido aos 17/11/1984, portador do RG 356500470 e do CPF 320.589.308-51, residente na Rua Rio Verde, 5727, Rolim de Moura/RO e MAURO MUNIZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Roberto Muniz da Silva e Baetriz Soares da Silva, nascido aos 13/ 03/1978, portador do RG 603.111-SSP/RO, residente na Av. São Paulo, 1795, São Miguel do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar o réu acima citado, da r. sentença proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus Thiago Rodrigo Cunha, Arceu de Oliveira, Mauro Muniz da Silva e Éderson de Oliveira e, por conseqüência, julgo extinto o feito em relação a eles, tendo em vista o decurso do prazo legal de suspensão do processo, com cumprimento das condições impostas, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º da lei 9099/ 95.... P.R.I.C.” (a) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: D - 6 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver”. Assim, informe o credor, ora autor, se há saldo remanescente, se houver, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo”. Autos nº: 008.03.005284-7 Ação: Execução de título extrajudicial A: Sacoplast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Adv.:Flávio Paulo Lange OAB/RO 2398 R:Avenorte Indústrias Alimentícias S.A. e outros. Adv.: Ana Rita Côgo OAB 660 FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para manifestar conforme r. despacho. “Fls. 68/69, deve o exeqüente trazer os originais no prazo legal”. Autos nº: 008.04.000850-6 Ação: Inventário A.: Sônia Maria dos Santos Adv.: Sílvio Cesar dos Santos OAB/MT 7806 B R:Maria di Sancti Santos Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da inventariante para manifestar quanto a r. despacho proferido “Venham a complementação das custas” Autos nº: 008.04.003382-9 Ação: Execução de título extrajudicial A: Silvana Aparecida de Oliveira Adv.:Nilma Aparecida Rui OAB/RO 1354 e Válter Henrique Gundlach OAB/ 1374 R:A.M. Souza Filho - ME Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar os advogados da exeqüente para manifestar quanto ao r. despacho proferido “junte o peticionário nestes autos, a procuração ou substabelecimento. Com a chegada, defiro a adjudicação requerida. Expeça-se o necessário.” Autos nº: 008.06.000297-0 Ação: Cobrança A: Centrais Elétrica de Rondônia S/A - CERON. Adv.:Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A e outros. R: Adilson L. Ribeiro - ME. Adv.: Não intimado FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para tomar ciência quanto parte dispositiva da sentença proferida “Isto posto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo267, inciso VIII do Código de Processo Civil”. Autos nº: 008.01.002853-3 Ação: Depósito A: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr - OAB/RO - 248/A R: Rosemary Viana Cruz Simões Adv: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B FINALIDADE: Intimar o advogado do Requerente para tomar ciência quanto ao r. despacho proferido “O processo se arrasta há anos sem solução por conta do próprio autor da ação. Indefiro o pedido de avaliação do bem, vez que o Decreto lei nº 911/69, art 2º dize que “no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa Autos nº: 008.05.001429-0 Ação: Declaratória A: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD Adv.:Breno de Paula OAB/RO 399 R: Município de Espigão do Oeste - RO Adv.:Kelly Cristina Amorim Cazula. FINALIDADE: Intimar o advogado da autora para manifestar conforme despacho proferido “Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando sua necessidade. Revela mencionar que a taxa de localização e funcionamento (cobrança anual) somente é admissível se o requerido comprovar que existe órgão da administração pública municipal responsável pela efetiva e notória fiscalização de estabelecimentos industriais, de produção, comercias e de prestação de serviços Atividade inerente ao poder de polícia municipal”. Autos nº: 008.05.003278-7 Ação: Embargos a Execução A: Nelson Pereira Dias Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R: Vilson da Cunha Adv.:Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B. FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para manifestarem conforme r. despacho proferido “Digam as partes se o preço avençados no contrato que instrui a ação principal foi pago. Digam também se pretendem produzir provas , justificando sua necessidade.” Autos nº: 008.06.000888-9 Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Cacoal - RO. A: V. Saraiva Penha Factoring Mercantil Ltda. Adv.:Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 R:Adilca Keffer Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto ao r. despacho proferido “Fls. 17/18, Tal providência cabe a parte requerente, nos termos do parágrafo 4º, do art. 659, do CPC “. Autos nº: 008.06.001000-0 Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Cacoal - RO. A: Cocical - Comércio de Cimento Cacoal Ltda. Adv.:Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R: João Luiz Mundel Adv.:não informado. FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente para manifestar quanto ao prosseguimento, uma vez que, conforme certidão do oficial de justiça que o executado foi citado, porém não foi possível a localização de bens passíveis de penhora em seu nome ou de sua propriedade. Autos nº: 008.02.000425-4 Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Ji- Paraná - RO. A: Planorte - Planejamento Empresarial S/C Ltda. Adv.:Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296 B R: Avenorte Indústrias Alimentícias S.A. Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para no prazo legal, manifestar acerca do conteúdo da certidão do oficial de justiça “...intimei a requerida por todo conteúdo do mandado, no entanto, certifico que Autos nº: 008.05.002137-8 deixei de proceder a penhora conforme deferida, uma vez que, a requerida não dispõe de saldo credor em conta corrente nas agências locais, conforme consta dos informativos do banco do Brasil e banco Bradesco ...deixei de Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374 proceder a penhora de bens da requerida tendo em vista que os bens encontrados encontram-se alienados ao banco do Brasil, bem como em debêntures”. D - 7 Ação: Execução de título extrajudicial A: César Luiz Dias Moreira R:Marta Luiza de Oliveira Ponath Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para conhecimento quanto a parte dispositiva da sentença proferida “...posto isto, julgo extinto o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários Autos nº: 008.04.000447-0 levantamentos”. Ação: Embargos de terceiros A: Suênio Silva Santos Adv.:Aleander Mariano Silva Santos - OAB/RO 2295 Autos nº: 008.05.002500-4 R:Abegair Francisca de Melo Adv.: Marcelo Vendrusculo 304 - B. Ação: Ação Ordinária A: Corta Pau comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto ao despacho proferido “Verificando estarem cientes as partes quanto a decisão do recurso, cumpra-se folhas 74 e, após, certificado e pagas as custas e mais R: Centermaq Peças para tratores Ltda-ME nada havendo de pendente, arquive-se”. FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para manifestar quanto ao Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B prosseguimento tendo em vista o despacho proferido “‘O doc. de fl 52, cuja assinatura foi reconhecida pela reqte, fl 65, comprova a compra. Autos nº: 008.05.001219-0 Ação: Indenização A: Selvina Maria de Sá dos Reis e outros Assim, diga a reqte, já que na inicial negou qualquer “vínculo com o débito “sub judici”’. Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374 e José Edilson da Silva OAB/RO 1554. R: Município de Espigão do Oeste- RO Autos nº: 008.04.003051-0 Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB/RO 1438. A:Construminas Materiais de Construção Ltda. Ação: Ação Monitória Adv.: Silvia Leticia Munin OAB/RO 571- A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto a parte dispositiva R: Claudemiro Cesar Carneiro da sentença proferida “...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os requerentes em honorários de Advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Sem custas, face o Adv.: Não informado. processamento da causa pela assistência judiciária. a parte dispositiva da sentença proferida “...Desta forma, julgo extinto o FINALIDADE: Intimar a advogada da requerente para conhecimento quanto presente feito, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, Autos nº: 008.04.003258-0 Ação: Embargos a execução fiscal A: Giacomolli Industrial Comercial e Agropecuária Ltda. Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374 R: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis FINALIDADE: Intimar o advogado da Embargante para conhecimento quanto a parte dispositiva da sentença proferida”...Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente os embargos à execução manejados por Giacomolli Industria Comercial e Agropecuária Ltda contra a união Federal. Condeno o embargante no pagamento das custas e honorários de Advogado que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais)”. arquivando se os autos e dando se as baixas necessárias”. Autos nº: 008.06.000921-4 Ação: Dissolução de Sociedade. A: Edevenil José dos Santos Adv.:Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke e outros R:Este Juízo. Adv.: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para conhecimento quanto a parte dispositiva da sentença proferida “Considerando o contido no documento de fls. 03/04, e o Parecer do Ministério Público (fls. 16 verso) dos autos, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais Autos nº: 008.02.001670-8 Ação: Embargos a execução A: Projenorte Projetos e Reflorestamento Ltda. efeitos, homologo o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil”. Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374 R: Adv.: R:Ademir Joel Cardoso OAB/MT 3473 A e Marcelo A.O.Carvalho (a) OAB/RO 338-B Espigão do Oeste, 25 de Maio de 2006. FINALIDADE: Intimar o advogado da embargante para manifestar conforme SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU despacho proferido “intime o advogado mencionado as fls. 59 para cumprir o determinado”. CONTATE-NOS VIA INTERNET. Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito Endereço Eletrônico: D - 8 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 DIAS Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.05.000696-4, Ação de Interdição e Curatela que Ilza Maria Soares move contra Elzi Maria Soares. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.23/24 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “... D E C I D O. É patente a incapacidade do interditando, em especial pelo laudo médico-pericial juntado às fls.09. Além disto, seu quadro é irreversível, o que o torna incapaz para exercer os atos da vida civil e gerir negócios. Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdição de Elzi Maria Soares, qualificada nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 51, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, ‘21 c/c ‘31, do mesmo Diploma Legal, nomeiolhe curadora a Senhora Ilza Maria soares, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparada e consciente de suas responsabilidades com relação a interditanda, mesmo porque trata-se de sua irmã. Em observância ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, publicando se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo após certificado o trânsito em julgado. ... Sem custas. Publique; Registre; Intime; Cumpra.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 25 de maio de 2006. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível, o subscrevo. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 25 de maio de 2006. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito tms EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 dias DE: PAULO FÉLIX DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, lavrador, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Contestar a ação de Divórcio Direto, querendo, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do edital Processo :008.06.001363-7 Classe :Divórcio Direto litigioso Parte Autora: TEREZINHA RAMOS DO NASCIMENTO Advogado: Ana Rita Côgo Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 25 de maio de 2006 (a)Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito eab Gabarito 25.05.06. Autos n. 006.05.002094-9 – Alvará Judicial Requerente: Rozilda Nunes da Silva Cruz Advogado – Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474 Despacho – Junte certidões negativas e comprovante de pagamento do imposto, bem como esboço de partilha. Após, ao MP. PM. 22.05.06. Autos n. 006.06.000785-6 – Execução de Título Judicial Exeqüente : João Carlos Garcia Advogado – Dr. Nelson Araújo Escudeiro Filho – OAB/RO 787 Executado: Sidney Roberto Garcia Maldonado e outros Advogado: Não informado Despacho – O valor da causa deve corresponder ao objeto da lide. Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. PM. 22.05.06. Autos n. 006.05.001276-8 – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente – J. C. M. menor M. C. M. Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Executado – J. A. de O. M. Advogado: Não informado Sentença - Vistos, A exeqüente foi intimada para em 48 (quarenta e oito) horas dar prosseguimento ao processo na forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra é medida que se impõe, uma vez que a exeqüente não realizou a diligência que lhe cabia fazer no prazo assinalado. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por Jaqueline Caliman Macedo, representada por Marinete Caliman Macedo em desfavor de José Antunes de Oliveira Macedo. Isento de custas. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 22.05.06. Autos n. 006.05.001864-2 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici MEDICICREDI Advogado – Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO 2660 Executado – Hélio Viana dos Santos Advogado – Não informado Sentença – Vistos, A exeqüente foi intimada para em 48 (quarenta e oito) horas dar prosseguimento ao processo na forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra é medida que se impõe, uma vez que a exeqüente não realizou a diligência que lhe cabia fazer no prazo assinalado. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici-Ro., em desfavor de Hélio Viana dos Santos. Custas na forma da lei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 22.05.06. Autos n. 006.05.001256-3 – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente : V. G. S. L. e outro, menores representados por S. A. G. Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. de Miranda - OAB/RO 1043 Executado – W. S. da S. L. Advogado: Não informado ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 D - 9 Sentença – Trata-se de execução de alimentos proposta por Vinicius Grego da Silva Leite e Witor Waldomiro da Silva Leite menores impúberes, representados por Silvana Andréia Grego, em face de Wagner Sergio da Silva Leite. Os exeqüentes adjudicaram pelo valor da avaliação duas vacas pertencentes ao executado, constando que restou um saldo em favor do executado de R$8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo de fls. 60. Nesse caso, contraproducente determinar que se expeça guia para depósito do saldo favorável ao executado e depois alvará de levantamento, uma vez que o valor da restituição é superado, e muito, pelos gastos com tais providências. Assim, face à exigüidade do saldo remanescente em favor do executado, e atento aos princípios da celeridade e economia processual, isento os exeqüentes de restituírem referido valor, deixando a critério do executado a busca desse saldo pela via própria, caso prove interesse processual. Pelo exposto, com fundamento no art. 794 I do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a execução. Custas na forma da lei. Sem honorários adicionais. PRI. PM. 22.05.06. realizá-los com certeza da aprovação. Evidente que se o impetrante preferiu aguardar o resultado do concurso para só então realizar os exames, deixando para a “última hora”, assumiu o risco de não ter tempo hábil para realizá-los, o que acabou ocorrendo. Sua inércia não pode, por evidência, ser carreada às costas da autoridade, uma vez que esta simplesmente aplicou as regras previamente conhecidas do certame, não tendo agido com ilegalidade ou abuso de poder. É certo que o impetrante não poderia receber privilégios que não foram conferidos aos outros concorrentes, uma vez que isso feriria a igualdade de competição que deve existir. Ademais, a autoridade abriria perigoso precedente se aceitasse a realização e apresentação dos exames médicos fora do prazo estabelecido. Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido e Denego a ordem requerida por Silvio Stanley Talhari em face do Coordenador -Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. Custas na forma da lei. Sem honorários. PRI. PM. 22.05.06. Autos n. 006.06.000400-8 – Mandado de Segurança Impetrante : Silvio Stanley Talhari Advogado – Dra. Aparecida de º G. F. de Matos – OAB/RO 1315 Impetrado: Valdir Alves da Silva Advogado: Não informado Sentença:. Vistos etc. Silvio Stanley Talhari, qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em face do CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. Alega que foi aprovado nas fases iniciais do concurso de ingresso à carreira de Policial Militar do Estado de Rondônia, mas que em razão da exigüidade do prazo concedido para realização e apresentação de exames médicos, e não tendo conseguido cumprir referido prazo, foi preterido na convocação para freqüência na escola de formação de soldados. Pediu liminar no sentido de ser autorizado a realizar e apresentar os exames médicos, a fim de poder cursar a escola de formação e, ao final, a concessão definitiva da ordem. A liminar foi indeferida (fls. 21/22). O impetrante agravou da decisão que indeferiu a liminar, tendo o eminente relator indeferido o efeito suspensivo e convertido o recurso em agravo retido. A autoridade impetrada foi notificada e apresentou informações no prazo legal (fls. 55/57). O Ministério Público manifesta-se pela denegação da ordem (fls. 59/62). É o relatório. Decido. Após as informações da autoridade impetrada e à manifestação do Ministério Público, vejo que as razões que me levaram a indeferir a liminar continuam válidas para denegar a ordem. Com efeito, alega o impetrante que teve seu direito líquido e certo lesado por ato ilegal ou abusivo da autoridade, ao fixar prazo mínimo para cumprimento de determinado item do edital. Ocorre que esse prazo foi previamente divulgado aos concorrentes, e por exíguo que fosse, a todos foi concedido, não tendo havido direcionamento apenas ao impetrante. Ao contrário, não consta que outros candidatos tenham se sentido prejudicados pelo prazo fixado no edital, tanto que apresentaram os documentos exigidos. O que se denota é que o impetrante, sabe-se lá por qual motivo, não providenciou os documentos exigidos, fato que ensejou sua não convocação à etapa final do concurso. Como bem lembrado pelo Promotor de Justiça, não basta a presença de um direito liquido e certo, pois para a concessão de ordem em mandado de segurança é preciso que esse direito líquido e certo seja desrespeitado por lesão ou ameaça de lesão por parte da autoridade apontada. Não se vê nos autos qualquer ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade, já que a todos os concorrentes deu o mesmo prazo e condições de igualdade. Se assim agiu, respeitou os termos do edital, regra geral do concurso, previamente conhecida pelos participantes. Ora, o que não poderia era a autoridade, desrespeitando o edital, estabelecer regras diferentes no decorrer do certame, surpreendendo os candidatos. Mas isso não ocorreu, já que as regras foram respeitadas. O impetrante informou que não realizou os exames médicos por motivo de força maior, e que por se tratarem de variados e complexos exames o prazo deveria ser mais alongado. O que se percebe, inclusive porque o impetrante deixou entrever nas entrelinhas da inicial, é que não estando seguro de sua aprovação, preferiu aguardar o resultado para só então realizar os exames. Essa assertiva é extraída do item 8 da inicial (fls. 04), onde se menciona que os exames eram caros e que só se justificaria Autos n. 006.06.000348-6 – Embargos a execução Embargante: . Antonio Ferreira Advogado – Dr. Marcelo Vendrusculo - OAB/RO 304-B Embargado – Josiane Aparecida da Silva Advogado: Não informado Sentença - Vistos etc. Trata-se de embargos à execução de título executivo judicial, interpostos por Antonio Pereira, qualificado nos autos, em face de Josiane Aparecida da Silva, também qualificada. Alega o embargante que celebrou um acordo nos autos da ação de dissolução de sociedade de fato que tramitou neste juízo, processo 006.05.000586-9, onde ele, embargante, e a embargada, puseram fim à união estável que mantinham e fizeram disposições sobre patrimônio e filhos. Diz que pelo acordo o embargante teria que entregar à embargada um imóvel no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e que se não o fizesse incidiria multa de R$10.000,00 (dez mil reais), fato que caracteriza nulidade em razão da multa exceder ao principal, Afirma que o acordo está eivado de vícios em razão da multa estipulada, e que há excesso de execução. Pede a procedência dos embargos para redução da multa ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. O juízo está garantido pela penhora. Os embargos foram recebidos, suspendendo-se a execução.A embargada foi intimada e não se manifestou sobre os embargos. É o relatório. Decido. É pacífico na doutrina e jurisprudência que a não manifestação nos embargos por parte da parte embargada não gera os efeitos da revelia, uma vez que a parte é intimada e não citada. Nesse caso, como a revelia é efeito decorrente da ausência de contestação (defesa em sentido amplo), não há falar em revelia se a parte não impugna os embargos. Assim, nada obstante o silêncio da embargada, deixo de aplicar o principal efeito da revelia, que é, como sabido, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e não impugnados. De todo modo, a questão não se cinge à veracidade ou não dos fatos alegados, mas sim, à carência de ação por ausência de interesse processual de agir, em face da inadequação da via eleita pelo embargante. Com efeito, apesar dos irados argumentos do ilustre advogado do embargante, inclusive afirmando que irá se socorrer dos Tribunais Superiores, ignorando que o duplo grau de jurisdição é direito subjetivo das partes, o fato é que a via eleita para anular o acordo celebrado nos autos da dissolução é inadequada. Conforme esclareceu o embargante, ele e a embargada celebraram um acordo que foi homologado por sentença neste juízo. Embora a sentença homologatória ponha fim à lide com julgamento do mérito (CPC 269 III), o certo é que raras vezes tais sentenças adentram na análise do mérito propriamente dito, limitando-se a homologar o que as partes, maiores e capazes, acordam em relação aos seus direitos disponíveis. Como não há apreciação do mérito, a sentença homologatória é um ato jurídico como outro qualquer. Nesse caso, duas situações se apresentam para efeito de anulabilidade da sentença. A primeira, quando houver vício da própria sentença, e que exige ação rescisória para desconstituir o julgado. A segunda, se o vício for de forma ou da vontade (erro, coação, dolo, fraude etc.), quando a parte prejudicada deverá manejar ação anulatória de ato jurídico. No caso dos autos o embargante alega que o acordo está eivado de vícios, mas não disse quais seriam esses vícios. Admitindo-se que tenha esquecido de mencioná-los, e caso de fato D - 10 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA existam, deverá buscar seus direitos através de ação anulatória de ato jurídico, retirando do mundo jurídico a sentença que homologou o acordo por ele celebrado. Na segunda hipótese, vício da própria sentença, deverá o embargante ingressar com ação rescisória. Nesse sentido: “Quando as partes celebrarem transação, de acordo com o CC 840 (CC/1916 1025), dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.A sentença deverá ser executada no mesmo juízo que a proferiu (CPC 475-P II e 575 II). A sentença homologatória de transação pode ser impugnada por recurso de apelação (CPC 513) ou por ação rescisória (CPC 485), quando o vício for da própria sentença. Quando se pretende atacar a transação, negócio jurídico celebrado entre as partes, a ação não é a rescisória, mas a anulatória do CPC 486” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, Revista dos Tribunais, p. 447). O embargante celebrou um negócio jurídico (transação), e não impugnou a sentença homologatória. Assim, resta-lhe, caso queira e haja fundamentos para tanto, manejar ação anulatória. Permito-me transcrever o art. 486 do Código de Processo Civil para conhecimento. Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Pelo exposto, com fundamento no art. 486 do Código de Processo Civil, Rejeito os embargos opostos por Antonio Pereira em face de Josiane Aparecida da Silva, ambos qualificados nos autos. Por conseqüência, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VI do Código de Processo Civil, uma vez que ausente o interesse de agir (processual), face à inadequação da via processual eleita. Custas na forma da lei. O embargante arcará com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Observo que deixei de mencionar o equívoco cometido na fixação do valor da causa nos embargos em razão da ausência de prejuízo à embargada. Prossiga-se na execução. PRI. PM. 22.05.06. Autos n. 006.05.002082-5 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Maria de Lourdes Tomazini Advogado – Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO 2660 Executado – João Aparecido de Jesus Advogado: Não informado Ato Ordinatório – Intimação da exeqüente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do senhor meirinho que noticia que deixou de proceder a penhora de bens do executado, pois não localizou bens livres e desembaraçados de propriedade do mesmo. PM. 25.05.06. Autos n. 006.02.001312-0 – Separação Judicial Litigiosa Requerente – R. dos S. S. S. Advogado – Dr. José Sebastião da Silva Requerido – L. C. de S. Advogado: Não informado Sentença – Vistos e examinados. Rosângela dos Santos Silva Souza e Levi Cabral de Souza, devidamente qualificados nos autos requereram o restabelecimento da sociedade conjugal, asseverando em apertada síntese que se separaram judicialmente no ano de 2002 e que voltaram ao convívio comum três meses após a decretação da separação judicial. Prosseguem ainda os requerentes afirmando que a vida em comum se apresenta harmoniosa, o que os leva a concluir que a separação judicial foi um ato impensado. Com o seu petitório inicial os requerentes trouxeram procuração ad judicia (fl. 30), cópias da certidão de casamento com a averbação da separação (fl. 31) e documentos pessoais do requerente (fl. 32). O Ministério Público, instado a se manifestar nos autos, postou-se no sentido de ser acolhido a pretensão dos requerentes. É o breve relatório. Decido. Tratase de pedido de restabelecimento de sociedade conjugal firmado por Rosângela dos Santos Silva Souza e Levi Cabral de Souza ao argumento de que, não obstante a decretação da separação judicial, os requerentes voltaram a conviver harmoniosamente bem sobre o mesmo teto. O Ministério Público não se opôs ao pedido realizado pelos requerentes. Realmente o artigo 1577 do Código Civil estabelece que é perfeitamente possível o restabelecimento da sociedade conjugal a pedido dos cônjuges, independentemente da causa que deu motivo à separação judicial NÚMERO 097 ANO XXIV decretada. O artigo 46 da Lei 6.515/77 possui regra jurídica praticamente idêntica àquela descrito no artigo 1577 do Código Civil, com a ressalva de que o requerimento de restabelecimento deverá ser processado na ação de separação judicial. É evidente que o deferimento do pleito dos requerentes não pode prejudicar o direito adquirido por terceiros no espaço temporal existente entre a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal, sob pena de se instalar o caos nas relações jurídicas, situação não querida pelo ordenamento jurídico. Ante o exposto e por tudo mais que constam nos autos, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, artigo 1.577 do Código Civil e artigo 46 da Lei 6.515/77 defiro o pedido restabelecendo a sociedade conjugal entre os requerentes Rosângela dos Santos Silva Souza e Levi Cabral de Souza, com a ressalva de que tal restabelecimento não poderá prejudicar o direito de terceiros. PRIC, transitada em julgado, pagas eventuais custas, determino a expedição do mandado necessário e a sua entrega aos requerentes para cumprimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Presidente Médici/RO e a seguir, arquivem-se os presentes autos. PM. 18.05.06. Autos n. 006.04.000436-3 – Ação Monitória Requerente: Salvador Baleeiro Santos Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Valdemar Carreira Advogado: Não informado Sentença - Vistos e examinados. A parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, na forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra é medida que se impõe, uma vez que a parte autora não realizou as diligências que lhe cabia executar no prazo assinalado por este Juízo. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação monitória proposta por Salvador Baleeiro Santos em desfavor de Valdemar Carreira. Isento de custas. Solicite a devolução da deprecata expedida à fl. 57, independentemente de cumprimento. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 18.05.06. Autos n. 006.05.000930-9 – Ação Monitória Requerente: Presidente Auto Posto Ltda Advogado – Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO 2660 Requerido: Manoel Ramos Advogado: Não informado Sentença – Vistos e examinados. O exeqüente foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, na forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra é medida que se impõe, uma vez que o exeqüente não realizou as diligências que lhe cabia executar no prazo assinalado por este Juízo. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução proposta por Presidente Auto Posto Ltda em desfavor de Manoel Ramos. Isento de custas. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 18.05.06. Autos n. 006.05.000827-2 – Indenização Requerente – Lucivaldo Almeida de Souza Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Requerido – Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado – Dr. Pedro Origa – OAB/RO 1953 Despacho – Vistos e examinados. designo audiência de instrução para o dia 02/08/2006, 10:00 horas. As partes deverão depositar em cartório, no máximo em 20 (vinte) dias antes da data da realização da audiência, o rol testemunhal que pretende seja inquirido. Expeça-se o necessário. PM. 18.05.06. ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 006.04.000677-3 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente – Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda Advogado – Em causa própria Executado – Dersuita Maria de Araújo Advogado: Não informado Despacho – Defiro a suspensão por 60 (sessenta) dias. Ao fim da suspensão a exeqüente deverá dar prosseguimento, independentemente de intimação, sob pena de extinção. PM. 02.03.06. Autos n. 006.06.000278-1 – Indenização por acidente de veículo Requerente – Ezequiel Carlos Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781 Requerido - Ricardo Rodrigues Advogado – Não informado Despacho : Vistos e examinados. Não havendo defesa processual na contestação lançada às fls. 32/39 e em se tratando de direito disponível o objeto da presente lide, designo audiência de conciliação para o dia 02/ 08/2006, às 09:30 horas. Expeça-se o necessário. PM. 18.05.06. Autos n. 006.05.000221-5 – Ação Monitória Requerente : Presidente Auto Posto Ltda Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Requerido – Valdemar Fagotti Advogado: Não informado Ato Ordinatório - Intimação da requerente para, no prazo cinco dias, se manifestar sobre a certidão do senhor meirinho de fls. 69, onde noticia que deixou de proceder a intimação do requerido virtude do mesmo se encontrar em lugar incerto e não sabido. PM. 25.05.06. Autos n. 006.06.000780-5 – Exoneração de Pensão Alimentícia Requerente : C. F. de S. Advogado – Dr. Sebastião Quaresma de Souza - OAB/RO 1372 Requerido – G. F. de B. S. X. Advogado: Não informado Despacho : Vistos e examinados. Realmente o artigo 1.708 do Código Civil estabelece que cessa o dever de prestar alimentos quando o credor contrai casamento, união estável ou concubinato. A cópia da certidão de casamento de fl. 11 comprova que a requerida contraiu matrimônio com o Senhor Maicon Emanuel Xavier, de maneira que os requisitos normativos para a concessão da tutela antecipada estão devidamente configurados nos autos. O matrimônio da requerida, demonstrado pela sua certidão de casamento, é prova suficientemente hábil da verossimilhança da alegação do requerente, razão pela qual concedo a tutela antecipada no sentido de doravante cesse para ele a obrigação de continuar pagamento os alimentos. A tutela antecipada não deve alcançar os alimentos já vencidos e não pagos, eis que acobertado pelo manto do ato jurídico perfeito. Cite-se a requerida para ficar ciente da ação e para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da audiência de conciliação que designo para o dia 29/06/2006, as 10:00 horas. Intime-se o requerente. Expeça-se o necessário. PM 18.05.06. Autos n. 006.02.001241-7 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente – Suzana Amador Fukuda Advogado – Dra. Vanessa de Macedo Muniz Braun - OAB/RO 1316 Executado – Zulmiro José da Luz Advogado: Dra. Josenelma das Flores Beserra - OAB/RO 1332 Sentença – Vistos e examinados. A exeqüente foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, na forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra é medida que se impõe, uma vez que a exeqüente não realizou as diligências que lhe cabia executar no prazo assinalado por este Juízo. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução proposta por Suzana Amador Fukuda em desfavor de Zulmiro José da Silva. Isento de custas. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 18.05.06. 29-05-2006 D - 11 Autos n. 006.06.000502-0 – Exibição de documentos Requerente – Sonia Maria Santos Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido – Empresa Macro Advogado: Não informado Ato Ordinatório – Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 18 que noticia que a requerida devidamente citada deixou transcorrer inerte o prazo para apresentar contestação. PM. 25.05.06. Autos n. 006.02.001692-7 – Dissolução de Sociedade Requerente: Otair Rodrigues Correia Advogado – Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Requerido – João José dos Santos e outros Advogado: Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 592-A Despacho : Vistos e examinados. O artigo 657 do Decreto lei n. 1.608/ 39 dispõe que o juiz, ao declarar ou decretar a dissolução da sociedade mercantil, na mesma sentença nomeará um liquidante de acordo com o que estipular o contrato social da empresa. Se o contrato social nada dispuser a respeito, o liquidante será escolhido pelos interessados, por meio de votos entregues ao cartório (§ 1º, art. 657, Dec-lei n. 1.608/38). Sendo somente dois sócios e havendo divergência a respeito da escolha do liquidante, caberá ao juiz nomear um, desde que seja uma pessoa estranha à sociedade. Constato, entretanto, que, na cláusula décima primeira do contrato social da empresa, os cotistas e partes nestes autos estabeleceram que dentre eles, seria nomeado um liquidante para efetuar o levantamento do balanço patrimonial da sociedade, liquidação do ativo e do passivo, pagamentos, divisão dos lucros e na hipótese de prejuízo, o seu rateio de acordo com a proporcionalidade das cotas do capital social. Considerando que há cláusula expressa no contrato social da empresa a respeito da liquidação da sociedade e da nomeação de liquidante, intimemse as partes para indicar, no prazo de cinco dias, quem será o liquidante da empresa, nada impedindo que o seja o Senhor Joelso Tavares de Andrade (indicado pelo requerente à fl. 581), desde que haja consenso. Não havendo a indicação do liquidante e nem consenso na indicação do Senhor Joelso Tavares, advirto às partes que a nomeação do liquidante ficará a encargo deste Juízo, que inclusive arbitrará comissão de acordo com os parâmetros contidos no artigo 667 do Decreto Lei 1.608/38. Intimem-se. PM. 18.05.06. Autos n. 006.05.000816-7 - Anulatória Requerente – Ministério Público Estadual Advogado – Promotor de Justiça Requerido – Banco do Estado de Rondônia S/A Advogado: Dra. Lenine Apolinário de Alencar – OAB/RO 2219 Requerido: Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda Advogado: Dr. Ivan Machiavelli – OAB/RO 307 Despacho – Vistos e examinados. Na procuração juntada à fl. 145 a requerida Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda outorgou poderes ao Dr. Edvaldo Martins de Oliveira para acompanhar a execução de Honorários n. 006.01.000138-2. Este, por sua vez, substabeleceu os poderes anteriormente concedidos aos Doutores Wagner Almeida Barbedo, Ivan Francisco Machiavelli e Deolamara Lucindo Bonfá, conforme substabelecimento juntado à fl. 146 dos autos. Acontece que no substabelecimento juntado à fl. 147, o causídico Ivan Francisco Machiavelli substabeleceu os poderes recebidos, sem reservas de iguais, ao Dr. Paulo César Pires Andrade, de maneira que a sua atuação nos autos, representando a requerida Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda, só poderá ocorrer se estiver munido de nova procuração. Assim sendo, não acato a justificativa apresentada pela requerida, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos a devida procuração ad judicia. No mais, aguarde-se o retorno da deprecata expedida à fl. 193 e a confirmação das citações dos litisconsortes Renata de Mello Andrade e Sebastião Pires Ribeiro. Intime-se. PM. 23.05.06. D - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 Autos n. 006.06.000806-2 – Exibição de documentos Requerente – Cleide Matias Gomes Advogado – Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478 Requerido – Banco do Brasil S/A Advogado: Não informado Despacho – D.R.A. O documento de fls. 11 comprova que havia uma conta bancaria em nome do requerente. Ocorre que a mencionada conta era da Agência de Porto Velho, sendo certo que os documentos relativos à conta estejam naquela agência. Assim emende a inicial para regularizar o pólo passivo da lide, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. PM. 23.05.06. Autos n. 006.06.000794-5 – Investigação de Paternidade/Maternidade Requerente – J. J. de O. Advogado – Dr. Milton Prados de Oliveira – OAB/MG 31875 Requerido – J. J. de O. J. Advogado: Não informado Despacho - D.R.A. Junte cópia da certidão de nascimento do requerido. Cópia da Sentença na ação de alimentos. Tais documentos são indispensáveis para aferis o interesse processual. Prazo de 10 (dez) dias. PM. 23.05.06. NÚMERO 097 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: Jonas Teodoro, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o executado para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, sob pena de ser convertido em penhora o ARRESTO efetuado sobre uma residência com 99 mts quadrados situada no lote de n. 90, da quadra 20, setor 01, localizado na Rua José Lourenço da Silva, nº 1771, em São Miguel do Guaporé/RO. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO. Processo Classe : : 022.04.002668-4 Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 177,10 (cento e setenta e sete reais e dez centavos) Natureza da Dívida: Dívida Data e Número da Inscrição no RDA: n. 110/2004 em data de 18/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin , Cristo Rei, São Miguel-RO. Presidente Médici/RO, 25 de maio de 2006. Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível ANO XXIV Av. São Paulo, 1395, São Miguel-RO, 25 de maio de 2006 (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: Paulo Oliveira e Souza, estando em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias FINALIDADE: Intimar o executado para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, DO EXECUTADO: Gesus Rodrigues de Melo, estando em lugar incerto e não sabido. contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, sob pena de ser convertido em penhora o ARRESTO efetuado sobre lote de n. 135, da quadra 25, setor 01, localizado na Av. JK, nº 451, em São Miguel do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar o executado para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, sob pena de ser convertido em penhora o ARRESTO efetuado sobre uma residência com 36 mts quadrados situada no lote de n. 090, da quadra 08, setor 01, localizado na Rua Pinheiro Machado, nº 1911, em São Miguel do Guaporé/RO. FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO. Processo : 022.04.002611-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 183,97(cento e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) Natureza da Dívida: Dívida Data e Número da Inscrição no RDA: n. 59/2004 em data de 18/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin , Cristo Rei, São Miguel-RO. Av. São Paulo, 1395, São Miguel-RO, 25 de maio de 2006 (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juiz(a) de Direito FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO. Processo : 022.04.002682-7 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 143,14(cento e quarenta e três reais e quatorze centavos) Natureza da Dívida: Dívida Data e Número da Inscrição no RDA: n. 150/2004 em data de 18/11/2004. Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel-RO. São Miguel-RO, 25 de maio de 2006 (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juiz(a) de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Emy Karla Yamamoto Roque Escrivã: Vânia Maria Vanzin ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 D - 13 D - 14 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 D - 15 D - 16 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 D - 17 D - 18 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 D - 19 D - 20 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 D - 21 D - 22 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 097 DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-05-2006 D - 23 D - 24 29-05-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 097 ANO XXIV