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ANO XXIV
NÚMERO 097
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-33
T.R.E................................A-33 a A-36
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...................A-36
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-40
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE
PORTARIA Nº1.810/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 32/064ª Vcív-PVH, datada de 05/05/2006,
Protocolo 325044,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes
ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no
período de 11 a 30/08/2006, e 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário a que faz jus à
servidora KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO,
Cadastro nº 204619-9, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório
4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.
PORTARIA Nº1.811/2006-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 03/04/2006,
Protocolo 327452,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes
ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no
período de 11 a 30/08/2006, e 10(dez) dias
convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à
servidora JUCILENE NOGUEIRA ROMANINI
MATTIUZI, Cadastro nº 203636-3, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Secretária do Gabinete do Desembargador
Péricles Moreira Chagas, símbolo FG-4, com base
nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 1.812/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício n°115/
2006/ADM/P. Médice, datado de 27/04/
2006, Protocolo nº 324351,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 20/12/
2006 para 11 a 30/11/2006, e 10(dez) dias
convertidos em abono pecuniário a que faz jus a
2006
servidora GENI OLIVEIRA DE ABREU, Cadastro nº
003471-1, Auxiliar Operacional, Padrão 14,
Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Administração do Fórum da Comarca de
Presidente Médici/RO.
PORTARIA Nº1.813/2006-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 03/05/2006,
Protocolo nº 325606,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 03 a 22/07/
2006 para 01 a 20/09/2006, e 10(dez) dias
convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à
servidora SUZANA TAVARES DE SOUSA, Cadastro
nº 204365-3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª
Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho/RO, símbolo FG-3.
PORTARIA Nº1.814/2006-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, de 24/04/2006, Protocolo
327270,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 13/07/2006 a
01/08/2006 para 12 a 31/01/2007, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus ao servidor EDVALDO COSTA DE ALENCAR,
Cadastro nº 003898-9, Agente Judiciário, Padrão
25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório Distribuidor Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, símbolo FG-1.
A
- 2
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
PORTARIA Nº1.815/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício n°214/
ADM/Cacoal, de 19/04/2006, Protocolo
322999,
Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico,
R E S O L V E:
do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Transferir o gozo das férias referentes ao
Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO.
na
especialidade
de
Serviços
Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/06/
2006 para 01 a 30/09/2006, a que faz jus à
servidora HELENA CRISTINA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.817/2006-PR.
CARVALHO, Cadastro nº 204728-4, exercendo
Considerando
o Cargo em Comissão de Assessora de Juiz,
Requerimento, de 17/04/2006, Protocolo
símbolo PJ-DAS-1, pertencente ao Quadro de
327361,
Pessoal do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara
R E S O L V E:
o
que
consta
no
Transferir o gozo das férias referentes ao
Cível da Comarca de Cacoal/RO.
período aquisitivo 2004/2005, de 13/07/2006 a
01/08/2006 para 11 a 30/08/2006, e 10 (dez)
PORTARIA Nº1.816/2006-PR.
no
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
Requerimento, de 11/04/2006, Protocolo
jus à servidora VALÉRIA MARIANO GOULART,
320967,
Cadastro nº 204419-6, Técnico Judiciário, Padrão
R E S O L V E:
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Transferir o gozo das férias referentes ao
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
período aquisitivo 2005/2006, de 11 a 30/08/
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
2006 para 11 a 30/12/2006, e 10 (dez) dias
exercendo
convertidos em abono pecuniário, a que faz jus
Administradora do Fórum, símbolo FG-4, lotada
no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de
Nova Brasilândia/RO.
Considerando
o
que
consta
à servidora FRANCISCA DAS GRAÇAS CASTELO
DE ABREU, Cadastro nº 003948-9, Auxiliar
a
função
gratificada
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,
bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no
âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos
aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes
de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,
organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada
no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro
de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR
(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de
valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,
a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento
Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento
Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal
Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),
se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
de
NÚMERO
ANO XXIV
PORTARIA Nº1.818/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício n°029/
2006/GAB/Cacoal,
de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
097
26/04/2006,
29-05-2006
no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ratifico a contratação direta por
Ouro Preto do Oeste/RO.
INEXIGIBILIDADE de licitação com a Empresa
IOB - Informações Objetivas e Publicações
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 03/07/2006 a
01/08/2006 para 01 a 30/09/2006, a que faz
à
servidora
- 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
Protocolo 325298,
jus
A
IVALDETE
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, símbolo
FG-1.
período de 1-6-2006 a 31-5-2007, referente a
06/GAB/Jaru, de 04/05/2006, Protocolo
renovação de assinatura da Revista DECAP Direito Administrativo, Contabilidade e
Administração Pública , com base no Parecer
R E S O L V E:
GONÇALVES BRANDANI, Cadastro nº 002453-
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
Jurídicas Ltda, no valor de R$ 574,56, pelo
Considerando o que consta no Ofício n°013/
326507,
CASTURINA
8, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível
PORTARIA Nº1.821/2006-PR.
Jurídico n. 513/CONJUR/2006, acostados aos
Transferir o gozo das férias referentes ao
autos n. 0301/0931/2006 às fls. 23/32,
período aquisitivo 2005/2006, de 12 a 31/05/
fundamentado no art. 25, I c/c art. 26 da Lei n.
2006 para 11 a 30/12/2006, e 10 (dez) dias
8.666/93.
convertidos em abono pecuniário, a que faz jus
o servidor CLEMERSON LEITE, Cadastro nº
204459-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a) Des. Péricles Moreira Chagas
Presidente em exercício
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado no
PORTARIA Nº 1.819/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I. n°26/
Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/
RO.
3°JEC/2006, de 16/05/2006, Protocolo
327434,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 03/07/2006 a
01/08/2006 para 01 a 30/12/2006, a que faz
jus à servidora GISELDA ALCÂNTARA VALADÃO,
Cadastro nº 204678-4, exercendo o Cargo em
Comissão de Conciliadora, símbolo PJ-DAS-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotada no 3º Juizado Especial Cível
da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº1.822/2006-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, de 19/04/2006, Protocolo
322483,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/08/2006 para
02 a 31/01/2007, a que faz jus à servidora
ROSANE KUIBIDA QUEIROZ, Cadastro nº
204786-1, exercendo o Cargo em Comissão de
Assessora
PORTARIA Nº1.820/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício
n°1761/C. Criminal/Ouro Preto do Oeste,
de
Juiz,
símbolo
PJ-DAS-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO.
de 12/05/2006, Protocolo 327007,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 13/07/2006 a
01/08/2006 para 11 a 30/09/2006, e 10 (dez)
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus à servidora VILMA NASCIMENTO TEODORO,
Porto Velho-RO, 23 de maio de 2006.
Cadastro nº 002727-8, Técnico Judiciário, Padrão
29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
(a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
ATO N. 436/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o que consta do Processo nº
613/97-CM, à fl.92/92v.,
RESOLVE:
ALTERAR parcialmente os termos do Ato n.
372/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n.
85 de 10/05/2006, que concedeu três diárias a
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES,
Corregedora-Geral da Justiça, em virtude de seu
deslocamento para participar da reunião
realizada na Comarca de Ji-Paraná e das
inaugurações dos Fóruns das Comarcas de
Machadinho D’Oeste e Espigão D’Oeste no
período de 16 a 18/05/2006, para conceder-lhe
a complementação de mais uma diária,
perfazendo o total de quatro diárias em face de
sua participação no lançamento do programa
de peticionamento eletrônico - SIPE-CRYPTON,
no dia 19 de maio de 2006, realizado na Comarca
de Ariquemes, nos termos do art. 201 c/c 206 do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A
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29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 101.001.1998.010087-0
Requerente:SINDER - Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de
Construção, Pavimentação, Recuperação de
Estradas de Rodagem e Fiscalização de
Transportes Intermunicipais do Estado de Rondônia
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.1998.010087-0
Requerente:Hélio Costa & Zênia Cernov - Advocacia
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“(...)
Sendo assim, tendo em vista a decisão prolatada
nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico n.
001.2006.008033-6, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho, determino seja sobrestado o curso deste
precatório até seu final julgamento ou ulterior deliberação judicial.
Expeça-se o necessário.
Dê-se ciência aos interessados.
Porto Velho/RO, 23 de maio de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
“(...)
Sendo assim, tendo em vista a decisão prolatada
nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico n.
001.2006.008033-6, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho, determino seja sobrestado o curso deste
precatório até seu final julgamento ou ulterior deliberação judicial.
Expeça-se o necessário.
Dê-se ciência aos interessados.
Porto Velho/RO, 23 de maio de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
Precatório nº 200.000.2002.002490-8
Requerente:Agreste - Engenharia de Construções Ltda
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Requerido:
Departamento de Estradas e Rodagens de
Rondônia - DER/RO.
Advogada: Maria Augusta Matola Pacheco (OAB/RO 218-A)
“(...)
Posto isto, homologo a habilitação do direito de
crédito existente às fls. 40/41, nos termos da Escritura Púbica de Cessão e
Transferência de Direitos de Ação de Cobrança c/c Indenização por Lucros
Cessantes firmada entre a cessionária/cedente Maggie Empreendimentos
& Participações S/A e o cessionário Gustavo Ribeiro Langowiski, para que
produzam seus efeitos legais.
Por fim, em acolhimento à solicitação ministerial,
fl. 68, determino que seja encaminhada cópia dos autos à corregedoria da
Procuradoria-Geral do Estado, bem como ao Ministério Público - Promotoria
da Improbidade desta Capital/RO, para as providências que entenderem
cabíveis.
Intime-se os interessados.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2001.001982-0
Requerente:Heitor Magalhães Lopes
Advogada:
Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1.003)
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
Ouçam-se os interessadas sobre o pedido de
habilitação de crédito de fls. 85/87.
Após, manifeste-se a douta Procuradoria-Geral
de Justiça.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Ação Rescisória nº 200.000.2000.001260-2
Autora:
Maria Nazaré Alves Santana
Advogados: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1.042) e outro
Réu:
Antônio Alves de Oliveira
Advogada: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A)
“Nos termos do disposto no Item 107.2 - Subsceção
II- Seção IV - Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, o
presente feito foi desarquivado e se encontra a disposição do interessado
em cartório, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, findo o qual serão devolvidos
ao arquivo.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.”
(a. ) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do DEJUPLENO/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2006.005197-3
Impetrante: Elisabeth Gsellmann
Advogados: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e outros
Impetrado:
Relator do Agravo de Instrumento
100.005.2006.001082-2
nº
“(...)
Isso posto, por impropriedade da via eleita, não
conheço do presente mandado de segurança e indefiro desde logo a inicial,
extinguindo a ação sem julgamento do mérito, consoante art. 267, inciso I,
do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após anotações, arquive-se.
Porto Velho, 23 de Maio de 2006.”
(a.) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
NÚMERO
ANO XXIV
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-05-2006
A
- 5
aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em
seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.
Na Apelação Cível nº 100.001.2004.0184845, o advogado Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) proferiu sustentação
oral.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2004.006376-5
Recorrentes:
Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda e outro
Advogado:
1401)
Recorridos:
Advogados:
Esgotados os processos
de interesse do
Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foram julgados extra-pauta os Embargos
de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.005.2004.009235-1 e
100.001.2004.014209-3, Relator Juiz Convocado João Adalberto Castro
Alves e os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns.
100.001.2003.014715-7 e 100.001.2004.017783-0 e o Agravo Regimental
em Apelação Cível nº 100.001.2004.012577-6, Relator Desembargador
Kiyochi Mori.
Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ROPROCESSOS JULGADOS:
Lauro Pinheiro Machado e outro
Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO-876)
(...).
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006".
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.013514-0
Recorrente:
Antônio Martins Alves
Advogado:
Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO-820)
Recorrida:
Teleron Celular S.A.
Advogados:
Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A), Oscar Luís
de Morais (OAB/DF-4300) e outros
(...).
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 2 de maio de 2006".
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 968
Ata da sessão de julgamento realizada aos
vinte e três dias do mês de maio do ano dois mil e seis. Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Chagas. Presentes
também os Senhores Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e
Kiyochi Mori e o Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves.
Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa
Batista dos Santos.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a
Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra
100.001.2004.018484-5 Apelação Cível
Origem
:
00120040184845 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Cristiano Borges Rodrigues
Advogada : Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelado
:
Hospital 9 de Julho S/S Ltda.
Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 12/04/2006
Decisão
:
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR
UNANIMIDADE.
100.017.2002.000114-9 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:
01720020001149 Alta Floresta do Oeste/1ª
Vara Cível
Apelante/Agravante : Vale do Oeste Indústria e Comércio de Laticínios
Ltda.Advogada
: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira
(OAB/RO 1916)
Apelados/Agravados : Maria Terezinha Mendonça Naitece e outros
Advogados
: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 10/10/2005
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NÃO PROVIDO O
AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.004.2004.000932-0 Apelação Cível
Origem
: 00420040009320 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : S. B. P.
Advogados : Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) e outros
Apelada
: N. A. P.
Advogadas : Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 12/04/2005
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.004.2004.003729-4 Apelação Cível
Origem
:
00420040037294 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante : W. P. M.
Advogados : Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504) e outro
Apelada
: E. de S. R. M.
Advogada : Rosimere Moreira (OAB/RO 2401)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 28/11/2005
Decisão
:
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.001.2004.004263-3 Apelação Cível
Origem
:
00120040042633 Porto Velho - Fórum Cível/2ª
Vara de Família
e Sucessões
Apelante
: N. M. S.
Advogados
: Miguel Roumié (OAB/RO 745) e outro
Apelada
: D. A. de S.
Defensor Público : Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/03/2006
200.001.2004.004263-3 Medida Cautelar Inominada
A
- 6
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Origem
: 00120040042633 Tribunal de Justiça - Rondônia
Requerente
: N. M. S.
Advogados
: Miguel Roumié (OAB/RO 745) e outro
Requerida
: D. A. de S.
Defensor Público : Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interposta em 16/03/2006
Decisão
:
MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDA PELA
PERDA DO OBJETO E EXTINTA NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO
CPC.
100.003.2005.001668-0 Apelação Cível
Origem
: 00320050016680 Jaru/1ª Vara Cível
Apelantes : A. H. P e outro
Advogado : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 10/04/2006
Decisão
:
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.
101.001.2003.007801-5 Apelação Cível
Origem
:
00120030078015 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Risoneide Maria de Jesus
Advogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelado
: Banco Finasa S/A
Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 26/04/2006
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2004.020632-6 Apelação Cível
Origem
:
00120040206326 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelado
: Éliton Gonzaga de Paula
Advogados : Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 08/09/2005
Decisão
:
ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO POR UNANIMIDADE.
100.005.2004.009235-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520040092351 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Embargante
: Unibanco Aig Seguros S. A.
Advogados
: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Embargados
: Rozilene Maria Loss Gambet e outros
Advogados
: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635-A) e outros
Relator
: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Opostos em 27/04/2006
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.001.2004.014209-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040142093 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante
: Charles de Oliveira Barros
Advogados
: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e outra
Embargado
: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator
: JUIZ CONVOCADO JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Opostos em 26/04/2006
Decisão
: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.009.2003.004523-0 Apelação Cível
Origem
:
00920030045230 Pimenta Bueno / 1ª
Vara
Cível
Apelante/Apelado : Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada/Apelante : Meire Madalena Alves Pereira
Advogados
: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 15/06/2004
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO
PROVIDO O RECURSO DA RÉ E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO
DO AUTOR. UNÂNIME.
NÚMERO
097
ANO XXIV
101.001.2002.017989-7 Apelação Cível
Origem
: 00120020179897 Porto Velho - Fórum Cível/5ª
Vara Cível
Apelante/Apelado : Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelada/Apelante : Maria do Carmo Anselmo Teixeira
Advogado
: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/02/2006
Decisão
:
RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE POR
UNANIMIDADE.
101.001.2003.021944-1 Apelação Cível
Origem
:
00120030219441 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante :
Banco Industrial e Comercial S/A
Advogadas : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros
Apelada
: Adriana Silva de Macedo
Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e outra
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/09/2005
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME
100.014.2005.003316-0 Agravo de Instrumento
Origem
:
01420050033160 Vilhena/3ª Vara Cível
Agravante
: Brasil Telecom S. A.
Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Agravado : Willian Ferreira dos Santos
Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 06/04/2006
Decisão
:
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2004.020858-2 Apelação Cível
Origem
:
00120040208582 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Silvio da Silva Pereira
Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Serasa S/A
Advogados : Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho
(OAB/RO 1088) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/09/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Decisão
:
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.008397-3 Apelação Cível
Origem
:
00120030083973 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Janes Clair Carlos de Miranda
Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outro
Apelado
: Itororó Diadema Veículos e Peças Ltda
Advogados : Isaac Luiz Ribeiro (OAB/SP 99250) e outro
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/09/2005
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.009.2003.004336-9 Apelação Cível
Origem
:
00920030043369 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante : Milton José Dias
Advogada : Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Apelado
: Frigorífico Porto Ltda
Advogados : Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335-B) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 24/08/2004
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2004.018612-0 Apelação Cível
Origem
:
00120040186120 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha
(OAB/RO 700) e outros
Apelado
: João de Deus Ferreira
Advogados : Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/04/2006
Decisão
: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-05-2006
A
- 7
100.006.2005.000849-3 Apelação Cível
Origem
:
00620050008493 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apelante : Consórcio Nacional Mamoré Ltda
Advogado : Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795)
Apelado
: Jeová Pimentel
Advogadas : Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 26/04/2006
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2004.020644-0 Apelação Cível
Origem
:
00120040206440 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante : Banco do Brasil S/A
Advogadas : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e
outros
Apelada
: Erivana Santos Rosa Penedo
Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/12/2005
Decisão
:
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.020461-4 Apelação Cível
Origem
:
00120030204614 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Roosevelt Queiroz Costa
Advogados : Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) e outros
Apelada
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
(OAB/RO
391A) e
outros
Relator
:
DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
:
Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 14/06/2005
Decisão
: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
100.001.2003.015935-0 Apelação Cível
Origem
:
00120030159350 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogadas : Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado
: Jonas Gomes de Paiva
Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 18/04/2005
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2005.005924-5 Apelação Cível
Origem
:
00120050059245 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante : Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogada : Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Apelada
: Ana Cristina Ramos de Souza
Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/04/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
101.005.2003.010408-0 Apelação Cível
Origem
: 00520030104080 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante : Reinaldo Romaniuk
Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro
Apelado
: Getulio Nunes Nascimento
Advogados : Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 27/04/2006
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.003.2003.005173-0 Apelação Cível
Origem
:
00320030051730 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante : Mana’s Boutique Ltda
Advogados : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro
Apelados : Edson de Paulo Toneto e outros
Advogados : Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/04/2005
Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.001.2003.003547-2 Apelação Cível
Origem
:
00120030035472 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelantes : Dirceu Abdala e outro
Advogados : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e
outro
Apelado
: Marcio Silva Maluf
Advogado : Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 06/05/2006
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2000.004504-8 Apelação Cível
Origem
: 00120000045048 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante/Apelado : Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelada/Apelante : Maria Eliete Barroso Passos
Advogado
: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 04/11/2005
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME.
100.014.2005.007012-0 Apelação Cível
Origem
:
01420050070120 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante : Clotilde de Bortoli
Advogadas : Ivone Maria Pizani Junqueira (OAB/SP 119915) e outros
Apelada
: Rita Helena Elias
Advogada : Rita Helena Elias (OAB/SP 136126)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 22/12/2005
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
200.000.2003.008759-7 Apelação Cível
Origem
:
00120030010674 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Trescinco Administradora e Consórcio Ltda.
Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelada
: J.K. Cervantes Pereira - ME
Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 21/11/2003
Redistribuído por Transferência em 30/04/2004
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.002.2005.009738-3 Apelação Cível
Origem
:
00220050097383 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante : Banco da Amazônia S/A
Advogados : Gilberto Silva Bonfin (OAB/RO 1727) e outros
Apelada
: Renata Campos Sales
Advogados : José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/05/2006
Decisão
: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
A
- 8
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.016294-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040162949 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargante : Sângela Lima Souza
Advogada
: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Embargada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogadas
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 03/04/2006
Decisão
:
EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE POR
UNANIMIDADE.
100.001.2004.008548-0 Apelação Cível
Origem
:
00120040085480 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Redecard S/A
Advogadas : Heloisa Maria Pedroso Yoshida (OAB/SP 169028) e
outrasApelada
: Caldas & Caldas Ltda
Advogado : Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 05/01/2006
Decisão
: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.001.2005.007858-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
:
00120050078584 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Real Seguros S/A
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelado
:
Eudissom Correa Lima
Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 03/04/2006
Decisão
: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2005.015165-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120050151656 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelada
: Nadir Borges Ferreira da Rocha
Advogados
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 06/04/2006
Decisão
: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
100.010.2003.004014-0 Apelação Cível
Origem
:
01020030040140 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante : Juarez Barreto Macedo Júnior
Advogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Apelado
: Banco do Brasil S. A.
Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Relator
: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 11/10/2005
Decisão
:
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
100.005.2004.011486-0 Apelação Cível
Origem
:
00520040114860 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante/Apelada : Maria do Carmo de Lima Caetano
Advogado
: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelado/Apelante : Pemaza S/A
Advogado
: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 28/12/2005
Decisão
:
RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.005.2004.012781-3 Apelação Cível
Origem
:
00520040127813 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante : Pemaza S/A
Advogado : Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Apelada
: Maria do Carmo de Lima Caetano
Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/12/2005
Decisão
:
RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
NÚMERO
097
ANO XXIV
100.001.2002.004569-6 Apelação Cível
Origem
:
00120020045696
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apelante : Celino Pinto Figueiredo
Advogados : Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) e outro
Apelado
: Manuel Elivano Marques Silva
Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 13/01/2006
Decisão
:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.
100.001.2003.014715-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120030147157
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
de Família
e Sucessões
Embargante : Emidio de Lima Filho
Advogado
: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Embargado : Espólio - Raimundo Leal Nóbrega Representado pelo
inventariante
Gezilda Nóbrega Aguiar
Advogado
: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 10/05/2006
Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.001.2004.017783-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040177830 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante : Waldiléia Santos da Silva
Advogados
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Embargada : Sebastiana Socorro da Silva Almeida
Advogados
: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 11/05/2006
Decisão
: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
100.001.2004.012577-6 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem :
00120040125776
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Agravante : Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) e outros
Agravada: Edilma Pereira Santiago
Advogados: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
e outros
Relator : DES. KIYOCHI MORI
Interposto em 10/05/2006
Decisão : AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2001.015876-5 Apelação Cível
Origem
:
00120010158765 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Gilto Ribeiro de Toledo
Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Apelado
: Benedito Arcanjo Portela
Advogados : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 05/10/2004
Decisão
:
APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MOREIRA CHAGAS,
PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI.
100.001.2001.014101-3 Apelação Cível
Origem
:
00120010141013 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelantes : Rubens Shokness e outros
Advogado : Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B)
Apeladas : Maria Auxiliadôra Dantas Shockness e outros
Advogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 25/10/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
Decisão
:
APÓS O VOTO DO RELATOR , NÃO PROVENDO O
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. O DES. MOREIRA
CHAGAS AGUARDA.
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.001.2005.011750-4 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido)
Origem
:
00120050117504 Porto Velho - Fórum Cível/7ª
Vara Cível
Apte/Apdo/Agte
: Real Seguros S/A
Advogados
: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apdo/Apte/Agdo : José Leôncio Castro Silva
Advogados
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 07/04/2006
Decisão
:
APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO
O AGRAVO RETIDO, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ À
UNANIMIDADE E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, PEDIU
VISTA O DES. MOREIRA CHAGAS. O DES. KIYOCHI MORI AGUARDA.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.001.2003.001198-0 Apelação Cível
Origem
:
00120030011980 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família e
Sucessões
Apelante : R. R. C. A. S.
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado
: P. R. da S.
Advogado : Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/AC 1447)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 03/10/2005
101.001.1998.016350-2 Apelação Cível
Origem
:
00119980163502 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogados : Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outros
Apelada
: Elis Meire de Souza Jerônimo Francisco
Advogado : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/03/2006
100.001.2004.012698-5 Apelação Cível
Origem
: 00120040126985 Porto Velho - Fórum Cível/5ª
Vara Cível
Apelante/Apelado : Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos e
documentos de
Porto Velho-RO
Advogados
: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e
outros
Apelado/Apelante : Antônio Soares de Almeida
Advogados
: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 23/08/2005
100.001.2004.015619-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
:
00120040156191 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante : Wellinton Carlos Gottardo
Advogados
: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) e outro
Embargada : Teleron Celular S/A.
Advogados
:
Pedro Origa neto (OAB/RO 2-A) e outros
Embargada : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal -CDL/
DF
Advogados
: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Relator
:
DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 11/04/2006
Ao final o Desembargador Moreira Chagas
determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à
unanimidade e, às 12h25 declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 23 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente da Primeira Câmara Cível
29-05-2006
A
- 9
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data da distribuição: 21/12/2005
Data do julgamento: 25/04/2006
100.014.2004.006559-0 Apelação Cível
Origem: 01420040065590 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Sérgio Frey
Advogados: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2.351) e outro
Apelada: Idair Antônio Lupatini
Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Embargos à execução. Litigância de má-fé. Sentença mantida.
Verificando-se que a embargante-apelante alterou a verdade dos fatos,
impõe-se a rejeição dos embargos à execução. Por conseqüência, a decisão
monocrática deve ser mantida e a apelante condenada por litigância de
má-fé.
Cabe ao magistrado estabelecer as penas pecuniárias em litigância de
má-fé, pois é função jurisdicional impedir que a processualística seja uma
sucessão de atos protelatórios.
Deve o impetrante ser condenado ao pagamento de multa prevista no art.
18 do Código de Processo Civil.
Nega-se provimento ao apelo se as razões do recorrente são de todo
inconsistentes, incapazes de ilidir os fundamentos da sentença atacada.
Data da distribuição: 17/05/2004
Data do julgamento: 18/04/2006
100.001.2003.004154-5 Apelação Cível
Origem: 00120030041545 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: J. Pelles Comércio e Representações Ltda.
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1.736)
Apelado : Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom
Bosco
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1.081)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Ação monitória. Cheques prescritos. Viabilidade.
É hábil a ensejar a ação monitória, o cheque que tenha perdido a natureza
executiva, em face do transcurso do prazo prescricional, nos termos do art.
1.102a do Código de Processo Civil.
Correção monetária. Incidência a partir do vencimento da obrigação.
Não se podendo entender como uma penalidade, mas apenas a
recomposição do valor da moeda desvalorizada pela inflação, a correção
monetária deve incidir a contar da emissão do cheque, ainda que devolvido
por sustação decorrente de alegado furto da cártula.
Juros de mora. Termo inicial. Citação.
Tratando-se de ação que tem por objetivo constituir o crédito da parte, é
indiscutível que a mora da demandada se firma com a citação, devendo
ser estipulado este ato como termo inicial para a incidência dos juros.
Data da distribuição: 17/02/2006
Data do julgamento: 18/04/2006
100.014.2005.006942-3 Apelação Cível
Origem: 01420050069423 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelados: Eurides Schmidt e outros
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Apelação. Embargos de declaração. Circunstância excepcional.
Cabem embargos de declaração, em circunstância excepcional, para
modificar uma decisão, quando o error in judicando, decorra de
obscuridade, contradição ou omissão.
A-
10
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 20/06/2005
Data do julgamento: 11/04/2006
100.001.2004.010062-5 Apelação Cível
Origem: 00120040100625 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros
Apelado: Ilson Antônio Maciel
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) e
outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Indenização. Dano moral. Permanência de inscrição na Serasa
após adimplemento.
Incorre em danos morais a concessionária de serviço público de telefonia
que mantém registro restritivo no órgão de proteção ao crédito do cliente,
mesmo após o pagamento da obrigação.
Data da distribuição: 17/01/2006
Data do julgamento: 25/04/2006
101.001.2005.000001-1 Apelação Cível
Origem: 00120050000011 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Marconi José Santos Brandão
Advogados: Francisco Cacilmare Alencar da Silva (OAB/RO 203-B) e outro
Apelado: HSBC Bank Brasil S/A
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1.198) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Apelação cível. Bancos. Conta corrente sem movimento. Débitos
de manutenção. Inadimplência. Inscrição na SERASA regular. Danos morais.
Inexistência. Indenização indevida. Honorário advocatícios. Fixação.
Deixando o consumidor de movimentar conta corrente por ele solicitada e
não quitando os débitos oriundos da manutenção, a inscrição na SERASA
é regular, afastando-se a indenização por danos morais.
Cabe à SERASA proceder à devida comunicação prévia ao consumidor
antes da inscrição em seus cadastros, pois é certo que os dados são
fornecidos pelos conveniados sob sigilo e mediante solicitação.
Na fixação dos honorários advocatícios, o valor deve nortear-se pelo art.
20, § 3º, do CPC e ser suportável para quem arcar com tal ônus, tampouco
ser ínfimo a ponto de tornar aviltante o exercício do profissional.
Data da distribuição: 23/02/2006
Data do julgamento: 25/04/2006
100.002.2005.006209-5 Apelação Cível
Origem: 00220050062095 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Indústria de Móveis Movelar Ltda.
Advogados: Jacqueline de Andrade Santos Frederico (OAB/ES 7.383) e
outros
Apelada: Cavalheiro & Catani Ltda. - ME
Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213-B)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Apelação cível. Preliminar de cerceamento de defesa. Conversão
de rito. Indenização. Protesto de títulos. Pagamento. Inscrição indevida na
SERASA. Dano moral puro. Critérios de fixação. Honorários advocatícios.
A conversão do rito ordinário para o sumário não caracteriza o cerceamento
de defesa por ser mais amplo.
É presumível e, conseqüentemente, não depende da prova de prejuízos o
dano moral decorrente do indevido protesto com a conseqüente inscrição
de nome nos cadastros da Serasa.
Reparação. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, como ocorreu, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de
culpa, à extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das
partes, inclusive quanto à verba honorária fixada, com suporte no § 3º do
art. 20 do CPC.
Data da distribuição: 20/06/2005
Data do julgamento: 11/04/2006
100.001.2002.011728-0 Apelação Cível
Origem: 00120020117280 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Banco Itaú S/a
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Apelada: Selimar Pereira da Silva
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
NÚMERO
097
ANO XXIV
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Apelação. Limitação de juros. Constituição Federal, art. 192.
Capitalização de juros. Legalidade. Anatocismo.
A limitação constitucional dos juros reais à taxa de 12% ao ano é inaplicável,
visto que a norma contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi
revogada pelo Congresso Nacional com a edição de EC n. 40/2003.
Configura-se anatocismo a incidência dos juros contada sempre antes do
decurso do período de geração do rendimento do capital, de forma que
não pode ser cobrado no início do período, ou seja, antes de vencidos os
juros.
Data da distribuição: 13/03/2006
Data do julgamento: 25/04/2006
100.010.2004.003717-7 Apelação Cível
Origem: 01020040037177 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Dulcinéia Pinheiro Galindo
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Apelada: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Indenização. Ato ilícito inexistente. Mero aborrecimento.
A ausência de comprovação de ato ilícito afasta a responsabilidade de
indenizar por se tratar de mero aborrecimento, o qual não enseja
indenização.
Data da distribuição: 14/12/2005
Data do julgamento: 04/04/2006
100.010.2005.002041-2 Apelação Cível
Origem: 01020050020412 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Apelado: Vanderlei Levi Menezes da Silva
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Execução. Extinção sem intimação. Citação por edital.
Possibilidade. Nulidade da sentença.
É nula a extinção do feito com base no art. 267 do Código de Processo Civil
quando a parte requerente não foi intimada.
Com fulcro nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil há possibilidade
de citação por edital quando a certidão exarada pelo oficial de justiça
informar que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido.
Data da distribuição: 30/03/2006
Data do julgamento: 25/04/2006
100.001.2005.012422-5 Apelação Cível
Origem: 00120050124225 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Antônio Estevão dos Santos
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.
Ementa: Indenização. Dano moral. Serasa. Prévia comunicação. Endereço
diverso. Culpa da instituição credora. Fato de terceiro. Inexistência de
dano.
Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço errado
por culpa da instituição credora, excluída está a responsabilidade civil da
Serasa por eventuais danos decorrentes do registro indevido, pois se tivesse
a informação correta teria realizado com eficácia o regular aviso.
Data da distribuição: 21/02/2006
Data do julgamento: 04/04/2006
100.007.2005.005546-8 Apelação Cível
Origem: 00720050055468 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Roberto Demário Caldas
Advogados: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2.518) e outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2.009) e outros
Relator: Desemabargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves
Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME”.
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa: Apelação civil. Indenização por danos morais. Irregularidade na
representação processual. Ausência de procuração. Não-conhecimento.
Não se admite recurso interposto por advogado sem poderes para
representar judicialmente a parte recorrente, ante a falta de requisito de
admissibilidade recursal. Recurso não conhecido.
Data da distribuição: 23/12/2005
Data do julgamento: 18/04/2006
101.005.2004.004777-1 Apelação Cível
Origem: 00520040047771 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado: Admilson Alves Vieira
Advogados: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1.720) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Serviços de telefonia. Transferência de propriedade sem anuência
da concessionária. Relação negocial. Danos morais. Indenização indevida.
Não comprovando o consumidor ter sofrido constrangimento, perturbações
psíquicas, agressão injusta aos sentimentos, aflição psicológica ou violação
à sua intimidade, a indenização por danos morais é indevida, visto que
estes não devem ser confundido com meros aborrecimentos ou transtornos
decorrentes da relação negocial.
Data da distribuição: 04/10/2005
Data do julgamento: 25/04/2006
100.002.2003.002027-3 Apelação Cível
Origem: 00220030020273 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Célio Domingo de Morais
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro
Apelado: Arildo Cesar Ferreira de Lima
Advogado: Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185.284)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Citação editalícia. Irregularidade inexistente. Ausência de
despacho saneador. Julgamento antecipado da lide. Moratória. Extinção
da fiança. Não-caracterização.
Comprovada nos autos a presença dos requisitos da citação por edital,
impõe-se a sua regularidade, máxime por esta estar certificada.
Tratando-se de julgamento antecipado da lide, não há que se falar em
nulidade do processo pela ausência de despacho saneador.
Não caracterizada a moratória, ausente o pressuposto para desobrigação
do fiador.
Data da distribuição: 25/08/2005
Data do julgamento: 11/04/2006
100.001.2004.013577-1 Apelação Cível
Origem: 00120040135771 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Rosemeire Silva dos Santos Moura
Advogados: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1.175) e outro
Apelada: Central de Compras e Comércio Ltda. - EPP
Advogados: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outro
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Dano moral. Restrição ao crédito. Compra a prazo. Inadimplência.
Improcedência. Fato incontroverso. Litigância de má-fé.
Justa a decisão que julga improcedente ação de indenização por danos
morais e aplica pena por litigar a parte autora com má-fé, por estar
demonstrado nos autos tanto a compra a prazo efetuada e a inadimplência
da devedora em31/3/2006.
Data da distribuição: 05/09/2005
Data do julgamento: 14/03/2006
100.001.2005.000767-9 Apelação Cível
Origem: 00120050007679 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Eliana Telles de Menezes
Advogados: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outro
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
29-05-2006
A-
11
Revisor: Desembador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Dano moral. Devolução de cheques. Compras com cartão de
débito.
As compras efetuadas com cartão de débito que geraram a devolução de
cheques sem fundos não podem ser atribuídas ao banco em que o
consumidor possui conta corrente, devendo ser afastado o dano moral.
Data da distribuição: 10/02/2005
Data do julgamento: 11/04/2006
100.007.2004.001774-1 Apelação Cível
Origem: 00720040017741 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Moacir José da Silva
Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler (OAB/RO 1.155)
Apelado: Hermes de Souza Tosta
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Embargos de terceiro. Arrematação de bem imóvel antes de
promovida a ação executiva. Ausência de averbação no registro de imóveis.
Comprovada a arrematação de bem imóvel, antes de proposta a ação
executiva, admissíveis são os embargos, quando a penhora recair em
bem, cuja posse foi transferida a terceiros, independente de haver ou não
sido registrada a escritura pública de compra e venda, ou que tenha sido
averbado o registro.
Data da distribuição: 01/03/2006
Data do julgamento: 11/04/2006
100.001.2006.002841-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060028415 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Rosa Lopes de Carvalho
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Justiça gratuita. Pedido indeferido pelo juízo a quo. Concessão.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples
declaração do requerente.
Data da distribuição: 14/02/2006
Data do julgamento: 11/04/2006
100.001.2005.015740-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120050157409 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Real Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelada: Raimunda Souza Oliveira
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Seguro obrigatório. DPVAT. Cobrança judicial. Documentação
apresentada. Condenação imposta em 40 salários mínimos. Legalidade.
Inexiste óbice legal quanto à condenação do seguro obrigatório ser fixada
em até 40 salários mínimos.
Data da distribuição: 17/08/2005
Data do julgamento: 18/04/2006
100.013.2003.002874-7 Apelação Cível
Origem: 01320030028747 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outros
Apelado: Joaquim Saturnino dos Santos
Advogados: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1.807) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro negativador.
Manutenção indevida.
Compete à instituição que negativou o nome do cliente, diligenciar para o
cancelamento do registro, quando não mais existir motivo para a
negativação, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade por danos morais.
Data da distribuição: 09/11/2005
Data do julgamento: 18/04/2006
100.012.2005.000769-8 Apelação Cível
Origem: 01220050007698 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Regina Balardin
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B)
Apelada: Brasil Telecom Celular S/A
A-
12
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Indenização. Dano moral. Restrição em cadastro negativador.
Manutenção indevida. Fixação.
Compete à instituição que negativou o nome do cliente, diligenciar para o
cancelamento do registro, quando não mais existir motivo para a
negativação, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade por danos morais.
A fixação da indenização dá-se por meio da análise das circunstâncias
específicas do caso, atentando-se para o efeito danoso, bem como para a
condição econômica das partes, para que não seja exorbitante a ponto de
gerar enriquecimento sem causa, e nem inexpressiva a ponto de não
reparar o mal sofrido.
Data da distribuição: 01/03/2006
Data do julgamento: 11/04/2006
100.001.2004.017990-6 Apelação Cível
Origem: 00120040179906 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Apelado: Paulo Souza Pinheiro
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Apelação cível. Indenização. Dano moral. Cartão de crédito
emitido sem solicitação do correntista. Lançamentos de débitos. Ausência
de pagamentos. Negativação no SPC e na Serasa. Medida indevida. Critério
de fixação para a valoração do dano moral.
Caracteriza dano moral a ser reparado pela administradora a inscrição
indevida do nome do consumidor no SPC e na SERASA, derivada de
transações feitas com cartão de crédito não solicitado.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja
compensada pela dor moral que sofreu e, a outra seja educada para evitar
a reincidência do ato indevido.
Data da distribuição: 08/11/2005
Data do julgamento: 25/04/2006
100.001.2003.016475-2 Apelação Cível
Origem: 00120030164752 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Karen
Amann Oliveira (OAB/SP 140.975) e outros
Apelados: Malta dos Santos e outro
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Cobrança. Contrato de crédito pessoal com consignação em folha
de pagamento. Morte do contratante. Restituição dos valores pagos após a
morte.
O contrato de crédito pessoal com consignação em folha de pagamento
impossibilita a restituição dos valores pagos após a morte do contratante,
pois a dívida não se extingue com a morte, tendo em vista não se tratar de
ação personalíssima.
Data da distribuição: 28/03/2006
Data do julgamento: 18/04/2006
100.001.2005.002290-2 Apelação Cível
Origem: 00120050022902 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá - CDL Cuiabá
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Apelado: João Pinheiro da Silva
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME”.
Ementa: Dano moral. Inscrição em cadastro negativador. Notificação prévia.
Ilegitimidade passiva.
É parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização por
falta de notificação prévia, o arquivista que não procedeu à abertura de
cadastro nem à restrição do nome do consumidor.
Data da distribuição: 22/08/2005
Data do julgamento: 04/04/2006
100.001.2005.003324-6 Apelação Cível
Origem: 00120050033246 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
NÚMERO
097
ANO XXIV
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros
Apelado: Jonas Raimundo Tavares de Paiva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Relator: Juiz Adalberto Castro Alves
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Indenização. Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados
de terceiro. Serasa. Inscrição indevida. Ocorrência. Outras anotações.
Peculiaridade que reflete sobre o quantum indenizatório .
A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro
gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos pela
falta de cautela quanto aos dados do adquirente.
O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos
órgãos de proteção ao crédito, sendo a existência de outros registros
peculiaridade que reflete sobre a fixação do quantum indenizatório.
O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido sem se
transformar em fonte de enriquecimento sem causa justa ou
empobrecimento da parte condenada na reparação do dano.
Data da distribuição: 22/11/2005
Data do julgamento: 25/04/2006
100.005.2004.002408-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00520040024089 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Joaquim dos Reis Gonçalves de Sá
Advogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro
Agravada: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda.
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Agravo de instrumento. Competência. Acidente de trabalho. Ação
de indenização. Danos morais e patrimoniais. EC 45/2004. CF, art. 114, VI.
Marco temporal. Edição. Ajuizamento anterior. Efeito ex nunc. Justiça
comum estadual.
Versando a causa sobre indenização decorrente de pretenso acidente de
trabalho, a competência para seu processamento e julgamento, em ações
ajuizadas antes da vigência da EC 45/2004, iniciada em 31/12/2004, é da
Justiça Comum estadual, a teor dos precedentes do STJ e STF, e a atribuição
de efeitos para o futuro (ex nunc) à nova orientação firmada pelo plenário
do STF no julgamento do CC 7.204/MG.
Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º Departamento Judiciário Cível
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2004.016155-1
Apelante:Umuarama Viagens e Turismo Ltda.
Advogados: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO
269-A), Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro
Apelada : Marisâmia Aparecida de Castro Inácio
Figueiredo
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501),
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
“Vistos,
Manuseando os autos verifiquei a petição de fl. 149, tendo em
vista o conteúdo da mesma, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de ser negado seguimento ao recurso pela perda do seu
objeto.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006".
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-05-2006
A-
13
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2004.004184-6
Recorrente:
João Durval Ramalho Trigueiro Mendes
Advogados:
José Carlos Nolasco (OAB/RO-393B),Ronny Ton
Zanotelli (OAB/RO-1393) e outro
Recorrida:
Lucimar Gonzatto Franceschini
Advogados:
Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO-333B), João
Carlos Veris (OAB/RO-906) e outro
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 26 de maio de 2006".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.1997.001649-3
Recorrente
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outro
Recorrido: Sacks Industrial e Mineradora Ltda.
Advogados
: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.000384-8
Recorrente:
Empresa de Transportes Porto Velho Ltda
Advogados:
Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO-) e João Ricardo
do Valle Machado (OAB/RO-204A)
Recorridos:
Vera Cruz Seguradora S/A e outro
Advogados:
Laed Álvares da Silva (OAB/RO-263A), Raquel
Gonçalves (OAB/SP-177355) e outra
“[...]
Tenho como bastante à admissão do presente
recurso.
Posto isso, admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de maio de 2006.”
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, ficam
os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 23 de maio de 2006".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 103.014.2005.005080-3
Recorrente:
Banco da Amazônia S/A
Advogados:
Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), Daniel
Solim Franco (OAB/RO-1187) e outros
Recorrido:
Jair Gonçalves de Azevedo
Advogados:
José Morello Scariott (OAB/RO-1066) e Telma Luciana
Topp (OAB/RO-222E)
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.001045-0
Recorrentes
: Umuarama Viagens e Turismo Ltda e outro
Advogados
: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Recorrida: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogadas
: Leyla Antonia Alioti (OAB/SP 72.621) e outras
“[...]
Incide, na espécie, o teor da Súmula 07 do
STJ.Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de maio de 2006.”
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 23 de maio de 2006".
a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.013974-0
Recorrente:
San Marino - Comércio de Veículos Ltda
Advogados:
Ivon José de Lucena (OAB/RO-251B) e Ademir Gaiotto
Gaiotto (OAB/RO-1526) e outra
Recorrido:
Closnei Rodrigues Guerra
Advogados:
Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO-1998)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 23 de maio de 2006".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2002.001045-0
Recorrentes
: Umuarama Viagens e Turismo Ltda e outro
Advogados
: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros
Recorrida: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogadas
: Leyla Antonia Alioti (OAB/SP 72.621) e outras
“[...]
Posto isso, não admito o presente Recurso
Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de maio de 2006.”
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
A-
14
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2º Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 23
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, ao primeiro dia do mês de junho do ano dois mil e seis, às 8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 100.010.2004.001875-0 Apelação Cível
Origem
:
01020040018750
Rolim de Moura/
2ª Vara Cível
Apelante
: A. A. de S.
Defensor Público
: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Apelada
: M. R. de A. S.
Defensor Público
: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 18/01/2006
n. 02 100.001.2006.005277-4 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120060052774
Porto Velho - Fórum Cível/
3ª Vara Cível
Agravante
: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado
: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado
: Heitor Magalhães Lopes
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 29/03/2006
n. 03 100.001.2004.013382-5 Apelação Cível
Origem
:
00120040133825
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante
: Onildo Soares Guedes
Advogados
: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelado
: Banco Bradesco S. A.
Advogados
: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 26/04/2006
n. 04 100.001.2003.018987-9 Apelação Cível
Origem
:
00120030189879
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante
: Maria Gildemar Lemos da Silva
Advogados
: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Apelado
: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogados
: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros
Apelada
: Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda
Advogados
:
Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 22/02/2005
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
n. 05 200.001.2003.018987-9 Medida Cautelar Incidental
Origem
:
100.001.2003.018987-9
Tribunal de Justiça
- Estado de Rondônia/
Requerente
: Maria Gildemar Lemos da Silva
Advogados
: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro
Requerida
: Duílson Corretora de Seguros S/C Ltda
Advogados
: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Requerido
: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogados
: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Prevenção em 01/02/2006
NÚMERO
097
ANO XXIV
n. 06 100.001.2006.007547-2 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120060075472
Porto Velho - Fórum Cível/
7ª Vara Cível
Agravante
: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado
: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado
: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado
: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 04/04/2006
n. 07 100.001.2005.000070-4 Apelação Cível
Origem
:
00120050000704
Porto Velho - Fórum Cível/
3ª Vara Cível
Apelante
: Betomax Produtos de Limpeza Ltda
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros
Apelada
: Serasa S/A
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/04/2006
n. 08 100.001.2005.008878-4 Apelação Cível
Origem
:
00120050088784
Porto Velho - Fórum Cível/
3ª Vara Cível
Apelante
: Associação Comercial de São Paulo
Advogado
: José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/SP 6764)
Apelado
: Pedro Lima da Silva
Advogados
: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 16/01/2006
n. 09 100.005.2005.006973-5 Apelação Cível
Origem
:
00520050069735
Ji-Paraná/
4ª
Vara
Cível
Apelante
: Adhemar da Costa Salles
Advogados
: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Thadeu
Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) e outro
Apelado
: Gileno Cerqueira Santos
Apelada
: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/11/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 10 100.001.2005.008437-1 Apelação Cível
Origem
:
00120050084371
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante
: Serasa S/A.
Advogados
: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelado
: Ruiz & Cia Ltda - EPP
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/05/2006
n. 11 100.001.2005.008570-0 Apelação Cível
Origem
:
00120050085700
Porto Velho - Fórum Cível/
3ª Vara Cível
Apelante
: Associação Comercial de São Paulo
Advogado
: Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736)
Apelado
: Francisco de Oliveira Pordeus
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/02/2006
n. 12 100.008.2005.001139-9 Apelação Cível
Origem
:
00820050011399
Espigão do Oeste/
Vara Cível
Apelante
: Gelson Linhares
Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelada
: Compensados e Laminados Espigão Ltda
Advogado
: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/04/2006
1 ª
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
29-05-2006
15
n. 13 100.001.2005.000255-3 Apelação Cível
Origem
:
00120050002553
Porto Velho - Fórum Cível/
3ª Vara Cível
Apelante
: José Passos da Costa
Advogado
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogados
: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/04/2006
n. 19 100.007.2004.004024-7 Apelação Cível
Origem
:
00720040040247
Cacoal/
2ª
Cível
Apelante
: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Apelada
: Paz Transporte de Cargas Ltda - ME
Advogados
: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 15/02/2005
Redistribuído em 22/11/2005
n. 14 100.001.2004.007320-2 Apelação Cível
Origem
:
00120040073202
Porto Velho - Fórum Cível/
2ª Vara Cível
Apelante
: Nilva Souza e Silva
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Apelada
: Associação Comercial de São Paulo
Advogados
: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838), Maximiliano
Migliacci (OAB/SP 219736) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 01/02/2006
n. 20 100.001.2005.011917-5 Apelação Cível
Origem
:
00120050119175
Porto Velho - Fórum Cível/
7ª Vara Cível
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelado
: Aldemir Lopes Flores
Advogado
: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 10/01/2006
n. 15 101.001.2005.004103-6 Apelação Cível
Origem
:
00120050041036
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante
: Jorge Lourenço da Silva
Advogado
: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Apelado
: João Duarte Pereira
Advogados
: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/10/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 16 100.008.2002.001182-0 Apelação Cível
Origem
:
00820020011820
Espigão do Oeste/
1 ª
Vara Cível
Apelante
: Amazon Tractor - Assistência Técnica, Comércio e
Representações Ltda ME
Advogados
: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outros
Apelada
: Cooperativa Mista dos Empreendedores Madeireiros de
Espigão do Oeste - Coopermad
Advogado
: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/12/2004
Redistribuído em 21/11/2005
n. 17 100.001.2004.014632-3 Apelação Cível
Origem
:
00120040146323
Porto Velho - Fórum Cível/
1ª Vara Cível
Apelante
: Veronilha Figueredo de Brito
Advogados
: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 03/01/2006
n. 18 100.001.2004.006996-5 Apelação Cível
Origem
:
00120040069965
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante
: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados
: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros
Apelado
: Jairo Antônio Pelles
Advogados
: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e
outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/09/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Vara
n. 21 100.001.2004.015511-0 Apelação Cível
Origem
:
00120040155110
Porto Velho - Fórum Cível/
5ª Vara Cível
Apelante
: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Apelada
: Cleideir Nunes Lima
Advogado
: Paulo Francisco de Matos
(OAB/RO 1688)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 26/09/2005
Redistribuído em 01/01/2006
n. 22 100.001.2005.000894-2 Apelação Cível
Origem
:
00120050008942
Porto Velho - Fórum Cível/
6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) e outros
Apelada
: Aldelina Matos Santos
Advogados
: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/12/2005
n. 23 100.007.2005.009201-0 Agravo de Instrumento
Origem
:
00720050092010
Cacoal/
3ª
Cível
Agravante
: Algonorte Algodoeira Norte S.A
Advogados
: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outros
Agravado
: Banco Bradesco S/A
Advogados
: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 26/12/2005
n. 24 100.005.2003.008633-2 Apelação Cível
Origem
:
00520030086332
Ji-Paraná/
Cível
Apelante
: Aladin Bucker
Advogado
: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelado
: Luiz Benedito da Silva - ME
Advogados
: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 16/09/2005
Redistribuído em 01/01/2006
1ª
n. 25 100.010.2005.002021-8 Agravo de Instrumento
Origem
:
01020050020218
Rolim de Moura/
Vara Cível
Agravante
: Keite Raquel Flaudina da Silva Luz
Advogado
: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Agravado
: Osvaldo Bambil da Luz
Advogado
: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 28/10/2005
Redistribuído em 09/03/2006
Vara
Vara
2 ª
A-
16
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 26 100.001.2002.014258-6 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
:
00120020142586
Porto Velho - Fórum Cível/
1ª Vara Cível
Embargantes : José Mendes e outro
Advogados
: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) e outro
Embargado
: Vanderlin Pereira da Silva
Advogado
: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 28/04/2006
n. 27 100.007.2004.005291-1 Apelação Cível
Origem
:
00720040052911
Cacoal/
Cível
Apelante
: Vanderlei da Silva Fritz
Advogados
: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Apelado
: José Ademir Francisco Dias
Advogadas
: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) e outra
Apelado
: Valdeci Perandre
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 13/06/2005
Redistribuído em 01/01/2006
3ª
097
ANO XXIV
Decisão :”EMBARGOS IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade.
Inexistência. Documento. Menção. Equívoco. Irrelevância.
A mera referência do acórdão a documento que não influi no resultado
do julgamento não enseja o acolhimento dos embargos de declaração.
Belª Lorenza da Veiga Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Vara
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
n. 28 100.004.2002.002031-0 Agravo de Instrumento
Origem
:
00420020020310
Ouro Preto
do Oeste/
1ª Vara Cível
Agravante
: Frigorífico Fernandes S/A
Advogados
: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Agravado
: José Araújo de Oliveira
Advogados
: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 04/04/2006
n. 29 100.014.2001.003481-5 Apelação Cível
Origem
:
01420010034815
Vilhena/
Cível
Apelante
: Gonçalves & Furquim Ltda
Advogado
: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Apelado
: Banco do Brasil S. A.
Advogado
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 15/06/2005
Redistribuído em 01/01/2006
NÚMERO
1ª
2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.007.2003.004329-4
Agravante:
José Júnior Barreiros
Advogados: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e Flávio André Mota de
Araújo (OAB/RO 2793)
Agravado:
Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708), Lenine
Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) e outros
“[...]
Vara
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
À vista das informações prestadas pelo Juízo a quo,
relatando que reconsiderou sua decisão e recebeu o recurso interposto,
julgo prejudicado o agravo de instrumento, fazendo-o monocraticamente,
nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, V, do RITJ/RO.
Comunique-se ao juízo da causa, arquivando-se os
autos em seguida.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006".
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 26/05/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Agravo de Instrumento nº 100.002.2005.002462-2
Agravante:
Assis e Irmãos Ltda
Advogados: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) e Severino José
Peterle Filho (OAB/RO 437)
Agravado:
Adelmar da Silva Raposo
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368)
e William
Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR
35889)
“[...]
2ª Câmara Cível
Data de interposição :28/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
100.001.2002.003353-1 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem : 10000120020033531 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante: Iverson Magalhães
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Embargado: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outra
Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Isso posto, persiste a regra estabelecida pelo art. 58,
inc. V, da Lei 8.245/91, que dispõe que o recurso de sentença em ação de
despejo terá apenas efeito devolutivo, razão pela qual indefiro o efeito
almejado. Solicitem-se informações ao Juízo, dando-lhe conhecimento
desta decisão. Intime-se a parte agravada para oferecer contra minuta.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006".
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.010.2006.000912-8
Agravante
: Zaqueu de Oliveira
Advogada
: Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126707)
Agravado: Delfim Oswaldo Fortini
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto no
protocolo integrado na comarca de Rolim de Moura e que chegou ao
conhecimento do Tribunal mediante fac-simile sem cópia das peças
obrigatórias descritas no artigo 525 do CPC, fato que impossibilita a análise
do pedido de liminar neste momento.
Assim, aguarde-se a chegada dos originais no prazo
legal e, após, tornem conclusos para apreciação da liminar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.”
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator para a Liminar
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.000508-0
Recorrente
: P. N. de M.
Advogado : Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Recorrido : J. V. F. M. representado por sua mãe M. C.
F. M.
Advogada
: Maria das Graças Costa Lustosa (OAB/RO
792)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/
9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006".
(a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2º Depto. Judiciário Cível/TJRO
29-05-2006
A-
17
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do CPC
c/c artigo 139, IV do RITJ, nego seguimento ao pressente recurso de
apelação.
Publique-se e após o trânsito em julgado remetam-se
autos à Comarca de origem.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.”
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Agravo de Instrumento n. 100.003.2005.003768-7
Agravante
: Adonias Ribeiro de Castro
Advogado
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Agravado: José Luiz da Silva.
Advogado
: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
“[...]
Ante o exposto, indefiro o efeito almejado.
Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta.
Requisitem-se informações ao Juízo de origem,
comunicando-o acerca da decisão.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.”
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Apelaçao Cível nº 100.010.2005.007136-0 (Agravo Retido)
Apelante : José Muniz de Almeida
Advogada
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada
: Brasil Telecom S/A
“[...]
Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC
c/c art. 139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, nego seguimento à
apelação.
No tocante ao pedido de tutela antecipada, objetivando
a suspensão da cobrança da tarifa básica de telefonia, tenho que o mesmo
restou prejudicado, ante a negativa de seguimento do recurso.
Após o trânsito em julgado deste despacho, à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.”
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelaçao Cível nº 100.010.2006.000550-5
Apelante : Audelina Zanelato Banck
Advogada
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada
: Brasil Telecom S/A
“[...]
Assim, concedo ao apelante os benefícios da
assistência judiciária.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.007100-8
Recorrente
: Usinas Itamarati S/A
Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Recorrido : Edson Nascimento Dalto - FI
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/
9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006".
(a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2º Depto. Judiciário Cível/TJRO
A-
18
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 200.001.2004.007240-0
Agravante: Rosa Liduína Pereira Lima
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Agravado: Lia Norma Moura de Melo
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
200.001.2004.008550-2
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143) e outra
Agravado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia Singeperon
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 10 de maio de 2006.
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente”
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente”
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Data: 26/05/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.005.2003.000529-4
Agravante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros
Advogados: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.001.2001.000238-2
Agravante: Antônio Acácio Moraes do Amaral
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outro
Agravados: Vendolino Fisher e outros
Advogados: Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88888) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2006.
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente”
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :20/02/2006
Data do julgamento : 05/04/2006
100.001.2004.019402-6 Apelação Cível
Origem : 00120040194026 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Lucas Henrique Bilio Gomes Ribeiro representado pela
responsável Rutenéia
Gomes Madureira Ribeiro
Defensora Pública : Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Apelado
: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto
Velho - IPAM
Procuradores: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1.760) e outros
Advogadas: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 2.722) e outra
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Mandado de segurança. Benefício previdenciário. Dependente
sob guarda da avó. Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - prevê, em seu
art. 33, § 3º, que “a guarda confere à criança ou adolescente a condição
de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive
previdenciário”.
Apesar de não constar da legislação aplicável à hipótese (Lei Municipal n.
146/2000) o neto no rol de beneficiários de funcionários municipais, a
questão merece ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor.
Neste contexto, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o
benefício para quem dependa economicamente do instituidor, como ocorre
na hipótese dos autos.
Data de distribuição :24/08/2005
Data do julgamento : 12/04/2006
100.002.2004.005684-0 Apelação Criminal
Origem : 00220040056840 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante/Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados/Apelantes: Célia Palmeira dos Santos e outros
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B)
Apelada/Apelante: Leandra da Silva Pinto
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE CÉLIA PALMEIRA
DOS SANTOS E REILSON RUFINO DAMACENO E PROVIMENTO PARCIAL
AOS RECURSOS DE LEANDRA DA SILVA PINTO, JOLINDA ANGÉLICA
AMORIM DE MORAES E FABIANO RUFINO DAMACENO E NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Tóxicos. Autoria e co-autoria. Prova. Filmagem não autorizada.
Exposição da intimidade. Uso restrito. Associação eventual.
É válida a prova obtida por meio de filmagem não autorizada, se externa,
de uso restrito no processo, e se fundada em suspeita de crime, sem ferir
a garantia de inviolabilidade da intimidade.
Mostra-se inseguro a indicar a co-autoria de crime de tráfico ilícito de
entorpecentes o contexto probatório fundado em laudo de filmagem
inconclusivo na identificação dos agentes, tanto quanto na prática do ilícito,
por isso que temerário imputá-la sem mais elementos de prova.
Data de distribuição :03/11/2005
Data do julgamento : 19/04/2006
100.003.2005.003000-3 Apelação Cível
Origem: 00320050030003 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Município de Theobroma
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Apelado: João Batista Marques Vieira
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A)
Relato: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor e relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”.
Ementa : Indícios de ato de improbidade administrativa. Desvio de recurso
público. Ex-Prefeito. Ação de improbidade. Inicial indeferida.
Havendo indícios da prática de atos que ofendam os princípios da
Administração Pública, desvio de recurso público pelo Prefeito do Município,
cabe ação de improbidade. A peça inicial só será indeferida quando
configurado o absurdo ou a inadequação do procedimento.
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 19/04/2006
200.000.2006.002891-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Carina Amaral de Souza
Advogado : Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”SEGURANÇA NÃO CONHECIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Mandado de segurança. Autoridade dita coatora. Ilegitimidade.
Se a impetração é oposta contra ato praticado por autoridade distinta da
indicada coatora, impõe-se reconhecer sua ilegitimidade para responder
à ação.
Data de distribuição :07/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
100.014.2005.008981-5 Apelação Criminal
Origem
: 01420050089815 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Gilmar Ribeiro Mendes
Advogados : Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico. Prova. Uso. Defesa.
A circunstância de ser o agente usuário não constitui motivo relevante a
afastar a prática do tráfico, se devidamente comprovado; contudo, a pena
não pode suplantar, injustificadamente, o mínimo legal.
Data de distribuição :14/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
200.000.2006.002828-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Jairo Maia Ferreira
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”.
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Ementa : Concurso público. Policial militar. Dia chuvoso. Prova préconstituída. Ato administrativo. Presunção de legitimidade.
Deve a parte, fazer acompanhar a inicial do mandado de segurança, de
todos os documentos necessários para a comprovação dos fatos alegados,
uma vez ser incabível no meio escolhido, a dilação probatória.
Dotando o ato administrativo de presunção de legitimidade, cabe à parte
que deseja impugná-lo o ônus de demonstrar sua invalidade.
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
100.006.2005.001797-2 Apelação Cível
Origem: 00620050017972 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Presidente Médici/RO
Advogado: José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123)
Apelado: José Ribeiro da Silva Filho
Advogada: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1.316)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Legitimidade ativa. Município. Pretensão de ressarcimento contra
ex-Prefeito. Verba decorrente de convênio firmado com a União. Patrimônio
municipal.
O Município é parte legítima para propor ação de ressarcimento contra
ex–Prefeito pela má aplicação de verbas federais repassadas por força de
convênio objetivando a implantação de um cinturão verde na região.
O ex-agente político é devedor do Município, e não da União, uma vez que
a verba percebida por meio desses convênios passa a integrar o patrimônio
da municipalidade a partir do repasse.
Data de distribuição :27/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
100.001.2005.015445-0 Reexame Necessário
Origem : 00120050154450 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Interessada (Parte Ativa): Maria Neuzuita Marques dos Santos
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração
Relator originário : Desembargador Eliseu Fernandes
Relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”.
Ementa : Servidor público. Regime de remuneração. Agregação de rubricas.
Gratificação de risco de vida.. Permanência. Valor fixo.
Alteração do regime de vantagens estabelecida por nova lei, que institui,
em parcela única, o pagamento de gratificação de risco de vida, mas sua
agregação na nova rubrica.
Após a nova lei, a gratificação referida deverá ser paga em valor fixo.
Data de distribuição :28/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
100.007.2006.003477-0 Habeas Corpus
Origem
: 00720060034770 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: José da Costa Muniz
Impetrantes : Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1.341) e outro
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante. Oitiva do condutor.
Crime permanente. Prisão em flagrante. Inviolabilidade de domicílio.
Decisão. Fundamentação suscinta e objetiva.
A falta de testemunhas da prática delitiva não se presta para impedir a
prisão em flagrante, desde que, juntamente com o condutor, duas
testemunhas, que tenham presenciado a apresentação do preso à
autoridade policial, assinem o auto de prisão.
O tráfico de substância entorpecente é considerado crime permanente, e
está em constante estado de flagrância, não havendo necessidade de
consentimento do morador ou autorização judicial para a realização da
busca quando presentes os indícios de autoria.
A continuidade delitiva demonstrada pela certidão de antecedentes é
suficiente para autorizar a manutenção em custódia do paciente.
Condições pessoais favoráveis como residência fixa e atividade laboral no
distrito da culpa, não são suficientes, por si só, para garantir ao paciente
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a
manutenção de sua custódia cautelar.
Fundamentos expostos de forma sucinta não autorizam o decreto de
nulidade. Só é nula a sentença que não tem fundamentação.
Data de distribuição :24/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
100.002.2005.011991-3 Apelação Cível
Origem : 00220050119913 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Canaã Veículos e Construções Ltda.
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outra
Apelado : Chefe da Ciretran de Ariquemes/RO
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UANNIMDIADE”.
Ementa : Mandado de segurança. Pretensão. Prova pré-constituída.
A inexistência de prova pré-constituída a resguardar o direito inviabiliza o
exame da hipótese de violação no mandado de segurança.
Data de distribuição :14/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
200.000.2006.002809-2 Mandado de Segurança
Impetrante : Marcus de Oliveira Mendes
Advogados: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2.463) e outros
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Concurso Público. Polícia Militar. Dia chuvoso. Nova prova.
Dilação probatória.
Deixando o impetrante de comprovar o dia em que participou do teste
físico e diante da impossibilidade de dilação probatória em sede de
mandado de segurança, denega-se a ordem pleiteada.
Data de distribuição :08/03/2006
Data do julgamento : 26/04/2006
200.000.2006.002527-1 Mandado de Segurança
Impetrante:Antonio Rosa da Costa
Advogada:Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Impetrado:Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e
Administração
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Vantagem abrangente.
Estabelecimento penitenciário ou de internação de menores infratores.
Aos servidores que passaram a atuar em estabelecimentos penitenciários
ou de internação de menores infratores após o advento da Lei n. 1.068/
2002 é incabível o pagamento da Gratificação de Risco de Vida.
Data de distribuição :10/03/2006
Data do julgamento : 03/05/2006
200.000.2006.002641-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Alexandre Ferreira do Nascimento
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”JULGOU-SE EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROWILSON
TEIXEIRA QUE CONHECEU E DENEGOU DA SEGURANÇA.”.
Ementa : Extinção do mandado de segurança sem apreciação do mérito.
Delimitação do ato impugnado e da competência da autoridade coatora.
Extingue-se mandado de segurança, sem apreciação do mérito, por não
estar delimitado o ato impugnado pelo impetrante, bem como apontada a
autoridade que o praticou ou mesmo que teria competência para realizálo.
NÚMERO
097
ANO XXIV
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Entendimento pacificado.
Jurisprudência.
Se a decisão monocrática do relator harmoniza-se com o entendimento
jurisprudencial reiterado na Corte local, tanto quanto nas Superiores, não
há fundamento à impugnação por meio do agravo interno.
Data de interposição :24/04/2006
Data do julgamento : 03/05/2006
100.001.2002.014973-4 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 00120020149734 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante : Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707)
Agravado : Paulo César Pires Andrade
Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Taxa de juros. Obrigação contratual. Código Civil de 1916 e de
2002.
O entendimento prevalente nas Turmas de julgamento do Superior Tribunal
de Justiça, e aceito por esta Corte, é no sentido de que o pagamento de
juros moratórios é obrigação de trato sucessivo, incidindo a taxa prevista
na lei vigente à época do seu vencimento. Por isso, quando não houve
convenção contratual, aplica-se a taxa de 6% por cento ao ano, prevista no
Código Civil de 1916 (art. 1.063) até a entrada em vigor do Código Civil de
2002 (art. 406), que passou a ser de 12% ao ano.
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 03/05/2006
200.000.2006.002882-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Angélica Natália de Sá Moura
Advogado: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2.814)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação. Nomeação.
Documentação. Prorrogação não requerida.
Se o candidato aprovado em concurso público deixa de requerer
prorrogação à Administração Pública no prazo de nomeação, não se lhe
assegura direito líquido e certo à posse.
Data de distribuição :12/04/2006
Data do julgamento : 03/05/2006
101.501.2006.001729-0 Habeas Corpus
Origem: 50120060017290 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente:Américo Gregório Torres Mansur
Defensor Público:Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator:Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Inviolabilidade do domicílio. Prisão em flagrante. Discussão
probatória em sede de habeas corpus.
Não configura nulidade a busca e apreensão realizada na residência do
paciente, embora durante a noite e sem mandado judicial, já que foi
encontrada substância entorpecente ali acondicionada, ensejando sua
prisão em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 12 da Lei
Antitóxicos. Trata-se de exceção à inviolabilidade domiciliar prevista na
Constituição Federal (art. 5º, inc. XI).
O habeas Corpus é meio impróprio para a análise de questões probatórias.
Data de interposição :20/04/2006
Data do julgamento : 03/05/2006
100.005.2002.005621-0 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem:00520020056210 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Agravante:Oliveira Pneus Ltda
Advogados:Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1.612) e outro
Agravada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados:Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Agravodo:Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores:Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e outros
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 03/05/2006
200.000.2006.002879-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Neusa Maria da Silva
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1.958)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Concurso público. Aprovação. Vagas. Classificação incompatível.
Nomeação. Lotação. Município diverso do escolhido.
Se a classificação do candidato aprovado em concurso público é
incompatível com o número de vagas oferecido no município de sua escolha,
pode a Administração Pública aproveitá-lo no preenchimento de vagas
remanescentes, firmando termo de mudança de opção de lotação, o que
não caracteriza violação a direito.
Data de distribuição :17/11/2004
Data do julgamento : 10/05/2006
101.011.2002.001042-8 Correição Parcial
Origem: 01120020010428 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Corrigentes: Arnaldo Xavier de Oliveira e outra
Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B)
Corrigido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrigido: Município de Alvorada D’Oeste - RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”JULGOU-SE IMPROCEDENTE A CORREIÇÃO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Correição. Emenda à inicial. Ação civil pública. Defesa preliminar.
Não caracteriza emenda à inicial a juntada de nova cópia da inicial para
suprir falha na configuração da impressora.
Excepcionalmente, quando a inicial da ação civil pública vier devidamente
instruída e com cópias do inquérito civil, a ausência de notificação para
oferecimento da defesa preliminar não caracteriza cerceamento de defesa
ou desobediência ao devido processo legal.
Data de interposição :04/05/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
200.000.2006.002938-2 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança)
Agravante:Alan Fernandes Penha
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Agravado:Secretário de Estado da Administração
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Matéria. Entendimento
pacificado. Jurisprudência.
Se a decisão monocrática do relator harmoniza-se com o entendimento
jurisprudencial reiterado na Corte local, tanto quanto nas Superiores, não
há fundamento à impugnação por meio do agravo interno.
Data de distribuição :20/04/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
100.501.2006.002558-7 Habeas Corpus
Origem: 50120060025587 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente: Alessandra Santos Rodrigues de Matos
Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho- RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Tóxicos. Prisão cautelar. Discussão das provas.
Ainda que vedada a discussão de provas em sede de habeas corpus,
concede-se ordem para determinar a soltura da paciente para que responda
aos termos do processo em liberdade quando não verificados motivos que
justifiquem a manutenção de sua custódia, como descaracterização do
estado de flagrância, indícios de periculosidade ou intenção de furtar-se
da aplicação da lei penal.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
101.001.2005.012109-9 Apelação Cível
Origem: 00120050121099 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Clínica Odontológica Moderna Ltda.
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2.829) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO1.906) e outra
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
29-05-2006
A-
21
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Tributário. Odontólogos. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Base
de cálculo. Alíquota fixa.
Provado o exercício da atividade profissional sem diversificação de
atividades dos sócios e sem cunho empresarial, caracteriza-se a sociedade
uniprofissional, que se beneficia do recolhimento do ISSQN sob quota
única.
Data de interposição :17/04/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
100.002.2004.010036-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:00220040100369 Ariquemes/RO ( 1ª Vara Cível)
Embargante:Município de Ariquemes/RO
Procuradores:Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2.649) e outros
Embargada:Indústria e Comércio de Madeiras Brasileira Ltda.
Advogados:José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e outros
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Omissão inexistente. Reexame de matéria. Falta de préquestionamento.
Nega-se provimento aos declaratórios se a matéria apontada como omissa
foi devidamente analisada pelo acórdão.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria
apreciada e decidida no acórdão embargado.
Data de distribuição :12/04/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
100.007.2005.000543-6 Apelação Cível
Origem: 00720050005436 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro
Apelada: Terezinha da Silva Ribeiro
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, E, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMOUSE PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Competência da Justiça Trabalhista. Não conhecimento de parte
do recurso de apelação. Reforma da sentença em reexame necessário.
De acordo com os precedentes do STJ a respeito, a competência da Justiça
do Trabalho, disciplinada no art. 114 da Constituição Federal, refere-se
aos dissídios trabalhistas de servidores ocupantes de cargos temporários
regidos pela CLT.
Não se conhece de parte do recurso de apelação interposto pelo réu, ora
apelante, que tem como objeto discutir questões que não foram objeto da
petição inicial nem da decisão recorrida.
Reforma-se a sentença em sede de reexame necessário para adequar os
valores das verbas indenizatórias a serem pagas pelo Estado de Rondônia
quando não foram corretamente calculadas na sentença.
Data de distribuição :07/04/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
100.002.2005.002770-2 Apelação Cível
Origem
: 00220050027702 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Luiz Carlos do Nascimento
Advogado : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outro
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Responsabilidade Civil do Estado. Danos Materiais e Morais.
Prisão preventiva sem motivação suficiente.
O Estado deve indenizar os danos morais e materiais resultantes do decreto
judicial de prisão preventiva, quando desprovido de motivação consistente
e baseado em suposições, o que revela não haver adequação da medida.
Data de distribuição :27/03/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
101.016.2005.003234-3 Habeas Corpus
Paciente:José Ovídio dos Santos
Impetrante:Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques/RO
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22
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Tráfico. Ação penal. Discussão de provas. Mandado de prisão.
É incabível em sede de habeas corpus a discussão de provas, por ser
matéria reservada à ação penal, em que serão observadas as garantias
constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
200.000.2006.002886-6 Mandado de Segurança (Agravo Retido)
Impetrante: Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de
Rondônia Sindepro
Advogados: José Antônio Gentil (OAB/RO 2.348) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”REJEITADA A PRIMEIRA PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE E A
SEGUNDA PRELIMINAR, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR
SANSÃO SALDANHA. NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Mandado de segurança. Ato abusivo. Honorários de advogado.
Descontos. Ressarcimento. Ação de cobrança.
Visando a parte o recebimento de valores pretéritos, é incabível a
impetração de mandado de segurança como substitutivo de ação de
cobrança.
Data de distribuição :28/06/2005
Data do julgamento : 10/05/2006
100.014.1997.004634-4 Apelação Cível
Origem:01419970046344 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante:Estado de Rondônia
Procuradores:Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Apelada:Primate Calçados Ltda.
Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Execução fiscal. Débito principal quitado. Prosseguimento do
feito. Custas processuais e honorários de advogado.
Se o devedor quitou o débito exeqüendo, mas deixou de pagar as respectivas
custas processuais e os honorários de advogado, não há que se falar em
extinção do processo, devendo o feito prosseguir, a fim de que toda a
dívida seja quitada.
Data de distribuição :14/09/2005
Data do julgamento : 10/05/2006
100.001.2004.012861-9 Apelação Cível
Origem
: 00120040128619 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes : Antônia Ferreira dos Santos e outros
Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outro
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Servidor público. Vantagem. Extinção. Lei nova. Prejuízo não
provado. Continuidade do pagamento. Exclusão posterior.
O fato de a Administração Pública não aplicar imediatamente lei que
extingue vantagem pessoal do servidor, incorporando-a aos vencimentos,
fazendo-a a posteriori, não garante a continuidade do benefício, sobretudo
quando não se prova o prejuízo.
Data de distribuição :16/01/2006
Data do julgamento : 10/05/2006
101.501.2005.006950-6 Apelação Criminal
Origem: 50120050069506 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Samuel Freitas de Souza Júnior
Advogado: Arcelino Leon(OAB/RO991)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisora: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Criminal. Entorpecente. Lança-perfume. Transportar.
Desclassificação. Regime de cumprimento da pena.
Condena-se por tráfico ilícito de substância entorpecente o agente
surpreendido na posse de 36 (trinta e seis) frascos de “lança-perfume”,
NÚMERO
097
ANO XXIV
ocasião em que transportava.
Incabível a desclassificação para o delito de posse de droga para consumo
quando as provas dos autos não demonstram a destinação exclusiva do
entorpecente para o uso próprio.
Em razão do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que
declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 (HC
n. 82.959/SP, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23/2/2006), o regime de
cumprimento da pena nos delitos de tráfico ilícito de entorpecente é o
inicialmente fechado.
Data de distribuição :28/06/2005
Data do julgamento : 10/05/2006
100.014.1998.002387-8 Apelação Cível
Origem:01419980023878 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante:Estado de Rondônia
Procuradores:Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Apelada:Primate Calçados Ltda.
Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Execução fiscal. Débito principal quitado. Prosseguimento do
feito. Custas processuais e honorários de advogado.
Se o devedor quitou o débito exeqüendo, mas deixou de pagar as respectivas
custas processuais e os honorários de advogado, não há que se falar em
extinção do processo, devendo o feito prosseguir, a fim de que toda a
dívida seja quitada.
Data de distribuição :28/07/2005
Data do julgamento : 10/05/2006
100.001.2002.003567-4 Apelação Cível
Origem
: 00120020035674 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante/Apelados: Salete Alves de Oliveira e outros
Advogado
: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032)
Apelado/Apelante : Estado de Rondônia
Procuradores
: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DOS AUTORES E NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Prescrição. Termo
inicial. Trânsito em julgado. Ação penal.
A prescrição de ação indenizatória, por ato ilícito penal praticado por
agente público, tem como termo inicial o trânsito em julgado da sentença
condenatória.
Data de distribuição :04/10/2005
Data do julgamento : 17/05/2006
100.005.2004.012655-8 Apelação Cível
Origem:00520040126558 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Apeladas: M. da Glória Mular de Souza - ME e outra
Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Tributário. Intimação do sujeito passivo. Decisão do processo
administrativo tributário - PAT.
É imprescindível a intimação do sujeito passivo da decisão do processo
administrativo tributário, para que lhe seja oportunizado o direito de recorrer,
sob pena de estarem sendo violadas as garantias constitucionais da ampla
defesa e do devido processo legal.
Data de distribuição :13/03/2006
Data do julgamento : 17/05/2006
100.001.2004.007750-0 Apelação Cível
Origem: 00120040077500 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante/Apelada: Associação Rondoniense de Municípios - AROM
Advogados: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1.006) e outro
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outra
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DEU-SE PROVIMENTO AO DA ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE
DE MUNICÍPIOS-AROM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”.
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Arrecadação do ICMS. Receita partilhada. Prescrição.
Compensação de ICMS com créditos e débitos. Repasse aos municípios.
Incidência de juros. Tutela antecipada. Fazenda Pública. Honorários de
advogado.
Em se tratando dos créditos decorrentes da receita partilhada, não
repassados oportunamente, não ocorre a prescrição qüinqüenal, uma vez
que configura omissão do Estado, cujo dever decorre de mandamento
constitucional (Art. 158, IV, c/c art. 34, V, ambos da CF).
Não tendo sido cumprido pelo Estado o prazo estabelecido para o repasse
aos municípios dos créditos oriundos das receitas partilhadas da
arrecadação do ICMS, a incidência dos juros se dá a partir de cada omissão.
É cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para determinar
o creditamento imediato aos municípios dos valores relativos à receita
partilhada, pois trata-se de previsão constitucional cogente.
Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública não se aplica a regra do
art. 20, § 3º, no que tange aos percentuais de 10% a 20% sobre o valor da
condenação. Entretanto, isso não dispensa a apreciação dos pressupostos
relativos ao grau de zelo do advogado, ao lugar da prestação do serviço,
à natureza, à importância da causa e o tempo exigido para a realização do
serviço. Honorários arbitrados para adequá-los aos critérios legais.
Data de interposição :24/04/2006
Data do julgamento : 17/05/2006
101.001.2004.021254-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040212547 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Marcelo Bezerra Lopes
Advogados: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2.675) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão inexistente. Reexame de
matéria. Falta de pré-questionamento.
Nega-se provimento aos declaratórios se a matéria apontada como omissa
foi devidamente analisada pelo acórdão.
Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de matéria
apreciada e decidida no acórdão embargado.
Data de interposição :15/05/2006
Data do julgamento : 17/05/2006
200.000.2006.003328-2
Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargantes:Adriano Gonçalves dos Santos e outro
Advogados:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2.767) e outra
Embargado:Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Decisão monocrática. Omissão não caracterizada. Pretensão
modificativa.
Com pretensão modificativa e sem prova da omissão, revelam-se
impertinentes os embargos de declaração, sobremodo se a decisão se
mostra em consonância com os precedentes da Corte.
Data de distribuição :18/04/2006
Data do julgamento : 17/05/2006
100.001.2002.017853-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020178530 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Agravantes: Allan Cardoso de Albuquerque e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Fazenda Pública estadual. Execução. Vantagem. Sentença judicial.
Base de cálculo modificada. Lei nova. Incorporação de vantagem. Pedido
estranho.
É manifestamente impertinente a pretensão de fazer inclusão no comando
da sentença para assegurar direito que não foi objeto da deliberação por
decorrer de lei posterior.
Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
29-05-2006
A-
23
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE CÂMARA
Apelação Criminal nº 100.501.2005.002524-0
Apelante: Williason Bastos da Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Homologo o pedido de desistência do prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal para o MP, devolva-se à origem.
PVH, 25/05/2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente Câmara Especial”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE CÂMARA Especial
Apelação Criminal nº 101.501.2005.002323-9
Apelante: Josinei Menezes da Silva
Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2639)
Apelante: Railton Carvalho Pereira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, formulado
pela Defensoria.
Decorrido o prazo recursal para o MP, devolva-se à origem.
PVH, 25/05/2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente Câmara Especial”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE CÂMARA Especial
Apelação Criminal nº 104.501.2005.002447-2
Apelante: Antonio Gleissan Pereira Lopes
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Homologo a desistência do prazo recursal, formulado pela
Defensoria.
Decorrido o prazo recursal para o MP, devolva-se à origem.
PVH, 25/05/2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente Câmara Especial”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus n. 100.501.2006.003600-7
Paciente: Marcelo de Araújo Silva
Advogados: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho
“Decido.
Considerando que não vieram aos autos documentos
comprobatórios das alegações contidas na inicial, indefiro a liminar
pleiteada.
Solicite-se as informações a autoridade coatora no prazo de 48
horas.
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
A-
24
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança 200.000.2006.002880-7
Impetrante: Jonas Alves de Souza
Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Assim, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito,
com base no art. 267, VI, do CPC, considerando que não é da competência
do Secretário de Estado da Administração nomear o impetrante.
Porto Velho, 11 de maio de 2006.
(a.) Des. Sansão Saldanha
Relator “
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível 100.014.2000.006280-8
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro
Apelado: Angelo Angelin
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
“[...]
Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o
recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do
CPC, nego-lhe provimento. Precedentes: 200.000.03.009244-2 e n.
100.001.2002.013125-8.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
097
ANO XXIV
1ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em Revisão Criminal n. 100.015.1997.003681-1
Recorrente: Antônio Bessa da Costa
Advogados: José Viana Alves (OAB/RO 2555) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/
PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a
regularização do porte de remessa e retorno do recurso especial, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.012862-7
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Alcicléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros
Recorridos: Elizabeth da Costa Brasil e outros
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJRO
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator “
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível 100.005.2004.013467-4
Apelante: Carlos Kiffer Tavares
Advogados: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) e outros
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outros
“[...]
Assim, mostra-se manifestamente improcedente o recurso,
razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, negolhe seguimento. Precedente: MS 11041/ DF- 2005/0163061-3 Relatora
Min. Laurita Vaz, de 22/03/2006.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator “
Habeas Corpus 100.501.2006.003659-7
Paciente: Diomedes Pedro Parente Gonzaga
Impetrante: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
“[...]
Considerando ainda, que não haverá sessão desta câmara no dia 24/
maio/2006 em virtude de feriado municipal, e que a próxima sessão
ocorrerá somente no dia 31/maio/2006, excepcionalmente, defiro a liminar
pleiteada.
Expeça-se Alvará de Soltura, se por al não estiver preso, com o
compromisso de comparecer a todos os atos processuais a que for intimado,
sob pena de revogação deste benefício.
Solicite-se as informações a autoridade coatora no prazo de 48
horas.
Após, vistas à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator “
NÚMERO
ANO XXIV
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-05-2006
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
A-
25
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal 101.501.2004.002590-5
Apelante: Valnei Conceição Feitosa
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Valnei conceição Feitosa foi denunciado pela prática do crime
de roubo (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal) em conexão com o de uso
de substância entorpecente (art. 16 da Lei n. 6.368/76), e o processo
tramitou em Vara de competência genérica, por tratar-se o crime de uso
de menor potencial ofensivo.
O recurso interposto impugna, tão-só, a condenação pelo crime
de roubo, o que afasta a competência desta Câmara Especial.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos no âmbito da Câmara
Criminal.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator “
Agravo de Instrumento 100.001.2006.003888-7
Origem: 00120060038887 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: José da Silva Lima
Advogados: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) e outro
Agravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139,
IV, do RITJRO, nego seguimento ao presente recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus 100.501.2006.010936-5
Paciente: Fernando Ribeiro Gonçalves
Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Na superficial análise dos documentos não visualizo, a
princípio, ausência de justa causa para a custódia. Não há prova dos
antecedentes criminais e trabalho lícito do paciente e o depoimento de
Patrícia Marinho Martinho traz dúvidas sobre o alegado desconhecimento
do ilícito.
Agravo de Instrumento 100.013.2003.003397-0
Origem: 01320030033970 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Município de Cabixi - RO
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Agravada: C. R. Baldin - ME
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Pelo exposto, diante da manifesta improcedência do presente
instrumento, com base no artigo 557 do CPC c/c 139, IV, do RITJRO, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
Isto posto, indefiro a liminar pretendida.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMAR ESPECIAL
Mandado de Segurança-200.000.2006.004757-7
Impetrante: Liliane Aguiar Moraes
Advogados.:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Des. Waltenberg Junior
A-
29-05-2006
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“(...)
Pelo exposto, defiro a liminar para que seja oportunizado a
impetrante nova avaliação psicológica, que resulte num laudo motivado,
dando à impetrante conhecimento da metodologia aplicada e aos critérios
determinantes do resultado, com designação de data e horário,
cientificando-o da designação.
Solicitem-se informações da autoridade, no prazo legal.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
NÚMERO
097
ANO XXIV
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento 100.004.2006.001639-0
Origem:00420060016390 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravados: Irandir Oliveira Souza e outros
Relator: Des. Waltenberg Junior
“(...)
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ante o exposto, não concedo a antecipação de tutela requerida,
convertendo o agravo em retido, com fundamento no art. 527,II, do CPC.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à
primeira instância.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
ESPECIAL
Mandado de Segurança-200.000.2006.004367-9
Impetrante: André Castilho Pinheiro
Advogados.:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Des. Waltenberg Junior
“(...)
Waltenberg Junior
Relator
2 ª CÂMARA ESPECIAL
Vistos, etc.
ABERTURA DE VISTA
Intime-se o impetrante para, querendo, se manifestar a respeito
das informações prestadas pela autoridade apontada como impetrada às
fls 43/47.
Após, retornem conclusos.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
Recurso Especial em Apelação Cível 101.001.2004.016649-9
Origem: 00120040166499 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Recorrente: Nahum Saliba Ayres Elage
Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) e outros
Recorrida: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradores: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B) e outro
Relator: Des. Rowilson Teixeira
ABERTURA DE VISTA
2ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIAL
Apelação Cível- 100.001.2005.012481-0
Origem:00120050124810 Porto Velho/1ªVara da Fazenda Pública
Apelante: Maria Rosa da Silva
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador:Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
fica a Recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2006.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO”
“(...)
Assim, evidencia-se que o recurso foi interposto fora do prazo.
Desse modo, considerando a intempestividade, nega-se
seguimento ao presente recurso, com fundamento no artigo 139, IV, do RI/
TJRO e artigo 557 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Waltenberg Junior
Relator
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.002.2006.007287-1
Origem: 00220060072871 Ariquemes/4ª Vara Cível
Agravante: Banco Bradesco S. A.
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
NÚMERO
ANO XXIV
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-05-2006
A-
27
“(...)
Com efeito, considerando a celeridade na tramitação e
julgamento do presente recurso, não se afigura presente o perigo da
mora.
Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 965
Requisitem-se informações ao juiz da causa, no prazo legal, e
intime-se o agravado para apresentar contraminuta.
Após, à douta Procuradoria de Justiça.
Pauta elaborada nos termos do artigo
379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal ao primeiro dia do mês de junho do ano dois mil e seis, às 08h30.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme
previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os
senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao
Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão,
observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma
norma.
n.01- 100.009.2002.006109-7
Apelação Criminal
Origem: 00920020061097
Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Rocklands Lelo Santiago
Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e Marcelo Vagner
Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Relatora: JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 180, § 1º c/c o artigo 29, ambos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/03/2004 Retirado de
Pauta em 25-05-2006
n.02- 100.005.2005.001801-4
Apelação Criminal
Origem: 00520050018014
Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante: Abel Soares Paz
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos: 158, caput e 307, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/07/2005
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
n.03- 200.000.2003.002953-8
Apelação Criminal
Origem:
50119990008912
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Josué Gonçalves Felizardo
Advogado:
Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - convocada
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
155, § 4º, inciso IV do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06/08/2003
n. 201.000.2003.000457-8
Agravante: Einstein Américo de Queiroz
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e José Maria de Souza Rodrigues
(OAB/ RO 1909)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006.”
(a) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente”
n.04- 100.005.2004.001415-6
Apelação Criminal
Origem:
00520040014156
Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Eduardo Sérgio Souto Guimarães
Advogado:
Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo:
146 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 29/07/2005
n.05- 100.501.2003.002106-0
Apelação Criminal
Origem:
50120030021060
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Creone Luiz de Oliveira Riça
Advogados:
Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e Francisco
Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza - convocada
Artigo:
155, § 2º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 20/08/2004
A-
28
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.06- 200.000.2003.008075-4
Apelação Criminal
Origem:
01520000000196
Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Fulvio Marcell Ferreira Goes
Advogado:
Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
- convocada
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
155, § 4º, inciso IV do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/10/2003
n.07- 101.501.2004.007678-0
Apelação Criminal
Origem:
50120040076780
Porto Velho / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Valdeci Oliveira de Moura
Advogados:
Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e Fábio Jorge
Ângelo Silva (OAB/RO 1949)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
180, caput do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/08/2005
n.08- 100.009.2002.005935-1
Apelação Criminal
Origem:
00920020059351
Pimenta Bueno / 1ª Vara
Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Paulo Joelson Flôres
Advogados:
Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) e Aidevaldo
Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Artigo:
180, caput do Código Penal
Apelado/Apelante: Alexandro Almeida de Paula
Defensor Nomeado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Artigo:
157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal
Apelado:
Gelsimar Pereira de Oliveira
Advogado:
Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607A)
Artigo:
180, caput do Código Penal
Apelado:
Gilmar Gonçalves da Costa
Advogado:
Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607A)
Artigo:
180, caput do Código Penal
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
- convocada
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2004
n.09- 100.014.2004.009084-5
Apelação Criminal
Origem:
01420040090845
Vilhena / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Jaime Alves
Advogado:
Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
14, caput da Lei 10826/03 e 329 do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 25/08/2005
n.10- 100.002.2002.009081-3
Apelação Criminal
Origem:
00220020090813
Ariquemes /
1 ª
Vara Criminal
Apelante:
Francisco Luzia Romano
Advogados:
Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) e Fabrício
dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo:
282 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 01/12/2004
n.11- 100.009.2002.002645-3
Apelação Criminal
Origem:
00920020026453
Pimenta Bueno / 1ª
Vara Criminal
Apelante:
Gerson Ioli do Prado
Advogado:
Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA - convocada
Artigo:
302 da Lei 9503/98
Distribuído por Sorteio em 03/05/2004
NÚMERO
097
ANO XXIV
n.12- 100.014.2003.001631-6
Apelação Criminal
Origem:
01420030016316
Vilhena / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Sérgio Marth
Advogado:
Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
168, § 1º, inciso III c/c o artigo 71, ambos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/09/2005
n.13- 100.501.2001.006916-5
Apelação Criminal
Origem:
50120010069165
Porto Velho / 1ª Vara
da Auditoria Militar
Apelante:
Valmir da Silva Batista
Defensor Público:
Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA- convocada
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 20/05/2004
n.14- 100.501.2000.006958-9
Apelação Criminal
Origem:
50120000069589
Porto Velho / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Raimundo Nonato Aragão Alves
Advogado:
Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho
(OAB/RO 84)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza convocada
Artigo:
155, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/06/2005
n.15- 100.501.2002.011935-1
Apelação Criminal
Origem:
50120020119351
Porto Velho / 1ª Vara
da Auditoria Militar
Apelante:
Marcos Ortiz de Oliveira
Advogados:
José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e
Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA - convocada
Artigo:
195 do Código Penal Militar
Distribuído por Sorteio em 30/06/2004
n.16- 100.012.2005.001681-6
Apelação Criminal
Origem:
01220050016816
Colorado do Oeste /
1ª Vara Criminal
Apelante:
Luiz Carlos Moreira dos Santos
Advogado:
Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 22/09/2005
n.17- 100.004.2002.004429-5
Apelação Criminal
Origem:
00420020044295
Ouro Preto do Oeste
/ 1ª Vara Criminal
Apelante:
Isaac Correia Passos
Defensor Público:
Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA - convocada
Artigo:
302 da Lei n. 9503/97
Distribuído por Sorteio em 11/11/2004
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.18- 101.005.2004.013673-1
Apelação Criminal
Origem:
00520040136731
Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Aristonil Pereira dos Santos
Advogado:
Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Artigos:
157, § 3º, última parte, c/c o artigo 14, inciso
II, ambos do Código Penal
Apelante:
Vilson de Paula
Advogado:
Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Artigo:
12 da Lei 10.826/03
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza convocada
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2005
n.19- 100.012.2002.001478-5
Apelação Criminal
Origem:
01220020014785
Colorado do Oeste /
1ª Vara Criminal
Apelante:
Júlio César Lopes
Defensor Público:
José da Silva Messias (OAB/RO 59B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA - convocada
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 16/11/2004
n.20- 200.000.2005.008153-5
Mandado de Segurança
Impetrante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 01/12/2005
29-05-2006
A-
29
n.25- 100.006.2002.000738-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
00620020007383
Presidente Médici / 1ª
Vara Criminal
Recorrente:
Berlim Julio Dutra
Advogado:
Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo:
121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 29, ambos
do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 19/01/2006
n.26- 101.015.2005.000745-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01520050007453
Guajará-Mirim / 1ª
Vara Criminal
Recorrentes:
José Feliciano da Silva e Silvanir Farias da Silva
Advogado:
Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/
RO 1534)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido:
Assistente de Acusação
Advogados:
Oscar Luchesi (OAB/RO 109) e Hélio Fernandes
Moreno (OAB/RO 227B)
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA - convocada
Artigos:
121, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 29, ambos
do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/01/2006
Porto Velho, 25 de maio de 2006
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente da Câmara Criminal
n.21- 101.501.2005.000238-0
Apelação Criminal
Origem:
50120050002380
Porto Velho / 1ª Vara
da Auditoria Militar
Apelante:
Raimundo Nonato Ferreira Filho
Defensor Público:
Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA - convocada
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/07/2005
n.22- 100.501.2000.009253-0
Apelação Criminal
Origem:
50120000092530
Porto Velho / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Eric Garcia dos Santos
Defensor Público:
Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza convocada
Artigo:
155, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/03/2006
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
n.23100.012.2005.000512-1
Apelação Criminal
Origem:
01220050005121
Colorado do Oeste /
1ª Vara Criminal
Apelante:
Diomar Mendonça da Cruz
Defensor Público:
Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
JUÍZA SANDRA MARIA NASCIMENTO DE
SOUZA - convocada
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
171, caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/07/2005
Data do julgamento : 12/04/2006
100.014.2005.008320 5 Recurso em Sentido Estrito
Origem:01420050083205 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Hélio Marcelo de Oliveira
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Júri. Pronúncia. Motivo fútil. Configuração. Dúvida. Manutenção
de qualificadora. Surpresa. Inexistência.
Havendo dúvida quanto à configuração da qualificadora do motivo
fútil, é mister seja ela incluída na pronúncia, para que o Tribunal do Júri
aprecie e decida sobre sua procedência.
Uma vez demonstrada a existência de anterior ou intercorrente
discussão entre a vítima e o acusado, não há que se admitir a presença da
qualificadora da surpresa.
n.24- 200.000.2006.001583-7
Mandado de Segurança
Impetrante:
David Antonio Avanso
Advogado:
David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Impetrado:
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 01/02/2006
Data do julgamento : 12/04/2006
100.501.2004.008734 0 Apelação Criminal
Origem: 50120040087340 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Demis Raulino de Oliveira ou Demis Raulino de Araújo
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
A-
30
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DE OFÍCIO, CORRIGIDO ERRO
MATERIAL. UNÂNIME.”
Ementa: Pena. Circunstâncias judiciais e Sistema trifásico. Erro material.
Regime inicial fechado.
Não se tem como exasperada a reprimenda se esta foi fixada
segundo as diretrizes do art. 59 do CP e do sistema trifásico de aplicação
da pena. Todavia, deve se corrigir, ex officio, eventual erro material derivado
de simples incorreção matemática.
A determinação do regime inicial de cumprimento da pena depende
não apenas do quantitativo da pena e análise das circunstâncias judiciais,
mas também da aferição da reincidência, circunstância que impede o
estabelecimento do regime semi aberto ao condenado cuja pena é superior
a 4(quatro) anos e não excede a 8(oito).
Data do julgamento: 27/04/2006
101.003.2004.000221 0 Apelação Criminal
Origem: 00320040002210 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Carlos Pereira Felipe
Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.”
Ementa: Posse de arma de fogo. Vacatio legis indireta. Atipicidade da
conduta. Absolvição mantida.
A posse de arma de fogo, definida no art. 12 da Lei n. 10.826/03,
não constitui crime se a conduta ocorreu no período definido como vacatio
legis indireta, pela inteligência dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do
Desarmamento.
Data do julgamento: 27/04/2006
100.005.1998.001170 6 Habeas Corpus
Origem: 00519980011706 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente/Impetrante: Hortêncio Cezar Alencar Filho
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná/
RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, ORDEM DENEGADA À
UNANIMIDADE”.
Ementa: Regressão. Regime. Agravo em execução. Possibilidade. Remédio
constitucional. Correção. Constrangimento ilegal. Necessidade.
Comprovação. Via estreita. Fuga. Falta grave.
Embora o recurso adequado seja o agravo em execução, o habeas
corpus deve ser conhecido por ser um remédio constitucional de suma
importância que pode, inclusive, nestas hipóteses, sanar o constrangimento
ilegal, desde que ele ocorra e possa ser comprovado nos autos sem
necessidade de outros meios de prova a serem produzidos.
A fuga de acordo com a LEP é falta grave que autoriza a regressão
de regime.
Data do julgamento: 27/04/2006
100.501.2005.006890 9 Apelação Criminal
Origem: 50120050068909 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Jackson Félix dos Santos
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Apelante: Everton Batista Monteiro
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”
Ementa: Furto. Qualificadora do concurso de pessoas. Sursis.
Em sendo o furto praticado por duas pessoas, configura se a
qualificadora do concurso de agentes.
Diante de condenação igual ou superior a dois anos, incabível a
suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CPB.
Data do julgamento: 27/04/2006
100.002.2004.002408 5 Apelação Criminal
Origem: 00220040024085 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Sinval Ferreira Nunes Junior
Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
CÁSSIO SBARZI.”.
Ementa: Portar munições e acessórios de uso permitido. Inteligência do
art. 14 da Lei n. 10.826/03. Crime de perigo abstrato. Desconhecimento
da lei. Absolvição. Improcedência
NÚMERO
097
ANO XXIV
O porte de munições e acessórios de uso permitido é crime de
perigo abstrato. Portanto, consuma se independentemente da exposição
de outrem a risco, sendo inescusável o desconhecimento da lei, de acordo
com art. 21 do Código Penal.
Considerando se a vacatio legis, somente se aplica aos crimes de
posse de munições e acessórios, excluindo se o porte ilegal.
Data do julgamento: 27/04/2006
103.002.2005.002962 4 Apelação Criminal
Origem: 00220050029624 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelantes: Izaías Cândido da Silva e Marina da Silva Oliveira
Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314 A), Amauri Luiz
de Souza (OAB/RO 1.301), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940)
e Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2.476)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE”.
Ementa : Preliminar. Vício no auto de prisão em flagrante. Nulidade do
processo. Impossibilidade. Estatuto do desarmamento. Posse de munição
de uso restrito e de uso permitido. Apreensão no período do vacatio legis.
Atipicidade da conduta. Absolvição. Acondicionamento de animais
silvestres abatidos em freezer. Crime contra o meio ambiente. Inteligência
do art. 29, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.605/98. Erro de proibição. Alegação.
Inocorrência. Réus integrados à sociedade.
A ocorrência de vício no auto de prisão em flagrante pode acarretar
o relaxamento da prisão, mas não a nulidade do processo.
O período da vacatio legis, previsto no estatuto de desarmamento
e ampliado pela Medida Provisória n. 229/2004, tem aplicação não apenas
a quem está na posse de arma de fogo, como também, a quem tem a posse
de munições.
Restando comprovado que os réus tinham conhecimento de que
havia espécimes de animais silvestres abatidos e acondicionados no freezer
de suas residência, resta configurado o crime contra o meio ambiente
previsto no art. 29, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.605/98.
Descabe a alegação de erro de proibição, quando restar
comprovado nos autos que os réus não viviam isolados, pois moravam às
margens de uma rodovia movimentada e mantinham um restaurante,
portanto, integrados à sociedade. Por certo sabiam que o abate e a guarda
de animais silvestres é crime.
Data do julgamento: 04/05/2006
100.014.2000.003637 8 Apelação Criminal
Origem:
01420000036378 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante:
Reinaldo Pereira dos Santos
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Juiz. Substituição. Pena privativa de liberdade para restritiva de
direitos. Indefinição. Determinação. Suprimento. Omissão. Nulidade
parcial. Sentença. Réu. Ingestão de bebida alcoólica. Carona. .Veículo.
Velocidade incompatível. Estrada de chão. Morte. Art. 302, caput, da Lei n.
9.503/97. Condenação mantida. Mitigação. Prática de delito. Negativa.
Inocorrência. Confissão. Reconhecimento.
Se o juiz não definiu desde logo quais seriam as sanções restritivas
de direitos que substituiriam a pena privativa de liberdade e o acórdão
determinou que tal omissão fosse sanada, resta comprovado que a nulidade
da sentença foi parcial.
Restando comprovado que o réu, após ingerir bebida alcoólica,
ofereceu carona a dezessete pessoas em uma caminhonete, dirigindo a
com velocidade incompatível com uma estrada de chão causando, com
isso, a morte de três pessoas, deve ser mantida a condenação pelo crime
previsto no art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97.
Embora o réu tenha tentado mitigar sua responsabilidade, se não
negou a prática do delito, deve ser reconhecida a atenuante da confissão
espontânea.
Data do julgamento: 04/05/2006
100.018.2006.000112 4 Apelação Criminal
Origem: 01820060001124 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Valdir Moreira
Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279 A) e Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz (OAB/RO 2.546)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Acidente de trânsito. Apreensão de veículo. Impossibilidade de
restituição antes do trânsito em julgado da sentença final.
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Muito embora comprovada sua propriedade, o veículo envolvido
em acidente de trânsito que vitimou seis pessoas, três delas mortalmente,
só poderá ser restituído após o trânsito em julgado da sentença e por clara
determinação nesta.
Data do julgamento: 04/05/2006
100.501.2005.006254 4 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120050062544 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: José Gonçalves Cardoso Filho
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559), Alonso Joaquim da Silva (OAB/
RO 753 A) e Antônio Santana Moura (OAB/RO 531 A)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de Homicídio. Liberdade
provisória. Ofensa à ordem pública. Improcedente.
Ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema,
inadequada a pretensão de prisão preventiva, mantendo se a liberdade
provisória.
Data do julgamento: 04/05/2006
100.002.2004.009684 1 Apelação Criminal
Origem:00220040096841 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Juvenil Pereira Benuti
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99 B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE”.
Ementa: Atentado violento ao pudor. Negativa de autoria. Ausência de
laudo pericial. Prova testemunhal inadequada. Inocorrência. Consentimento
da vítima menor de 14 (catorze) anos. Incapacidade volitiva. Crime
continuado.
Em crimes dessa natureza, a ausência de laudo pericial será
perfeitamente suprida pela prova testemunhal quando se mostrar harmônica
com os demais elementos probatórios.
Em se tratando de vítima menor de 14 (catorze) anos, cuja violência
é presumida, o seu consentimento não tem qualquer valor.
Caracteriza se a continuidade delitiva e não concurso material se
o réu, por várias vezes, manteve com a vítima relação diversa da conjunção
carnal.
Data do julgamento: 04/05/2006
100.501.2004.002442 9 Apelação Criminal
Origem: 50120040024429 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Carlos Handerson Sales
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Apelação criminal. Provas. Autos. Indicação. Segurança. Aquisição.
Res. Conhecimento. Produto. Crime. Receptação. Condenação mantida.
Se as provas dos autos indicam com segurança que o réu adquiriu
a res sabendo que se tratava de produto de crime, deve ser mantida a
condenação por receptação.
Data do julgamento: 04/05/2006
100.004.2002.002876 1 Habeas Corpus
Origem: 00420020028761 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Rogério José da Silva
Impetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2.877)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, ORDEM CONCEDIDA
PARCIALMENTE. UNÂNIME”.
Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Regime de cumprimento da
pena. Progressão.
29-05-2006
A-
31
Em razão da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/90, concede se a ordem para afastar o óbice à
progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos,
ficando o exame dos requisitos objetivos e subjetivos a cargo do juízo da
execução.
Data do julgamento: 04/05/2006
100.501.2006.002910 8 Habeas Corpus
Origem: 50120060029108 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente)
Paciente: Rodrigo Regino de Carvalho
Impetrantes: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297) e Antônio
Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907)
Impetrado: Juízo da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra
Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Habeas corpus. Presença. Requisitos. Prisão preventiva. Custódia
mantida.
Restando comprovada a presença dos requisitos ensejadores da
prisão preventiva, deve ser mantida a custódia.
Data do julgamento: 11/05/2006
100.007.2005.004052 5 Habeas Corpus
Origem: 00720050040525 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Pacientes: Odair Feliciano Teixeira e Isaías Teixeira Filadelfo
Impetrante: André Luiz Marques (OAB/RO
2.498)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Fuga dos agentes.
A custódia preventiva fundamentada em fuga dos agentes do distrito
da culpa não caracteriza coação ilegal.
Data do julgamento: 11/05/2006
100.007.2006.001108 0 Habeas Corpus
Origem: 00720060011080 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Gilberto Raimundo de Oliveira
Impetrante: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1.916)
Impetrado: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
Complexidade do crime. Não configuração. Condições pessoais do réu.
Liberdade provisória. Imprestabilidade. Circunstância do art. 312 do CPP.
O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório,
comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a
recomendam. É o caso do excesso decorrente da complexidade da ação,
evidenciada no elevado número de agentes, circunstância que demanda
maior tempo na aferição das provas.
As boas condições pessoais do réu não autorizam a liberdade
provisória, quando a preventiva foi motivada como forma de garantia da
ordem pública.
Data do julgamento: 11/05/2006
106.003.2003.003318 0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Embargante: Edilberto Rezende da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3.355)
Embargante: Wenderson Francisco dos Santos
Advogados: Daniel Dias de Moura (OAB/MG 71.963), Ermógenes Jacinto
de Souza (OAB/RO 2.821), Izabel Maria de Andrade Rezende (OAB/MG
44.970), Geni Fátima Mendonça Sartori (OAB/MG 50.691), Tarley Araújo
Couto Gontijo (OAB/MG 55.741), Stella Maris da Rocha (OAB/MG 58.976),
Cibele Alexandra Santos (OAB/MG 64.288), Emerson Mol da Silva (OAB/
MG 72.220), Viviane Toledo Moreira (OAB/MG 76.774), Tatiana Saradha
Braga (OAB/MG 88.353), Agnaldo Heitor Pinto (OAB/MG 89.597), Vinícius
Marcus Nonato da Silva (OAB/MG 85.451), Bruno Coelho
de
Miranda Jorge (OAB/MG 63.602), Carmem de Sales Amara (OAB/MG
84.082), Gleyson de Sá Leopoldino (OAB/MG 83.260), Vanderlei Reis da
Silva (OAB/MG 86.258), Liliam Campomizzi Bueno (OAB/MG 57.287),
Rafael Sales Pimenta (OAB/MG 32.342), Paulo de Almeida Amaral (OAB/
RJ 20.021), José Júlio de Assis Trindade (OAB/MG 56.515), Ilma das Dores
Trindade (OAB/MG 37.001), Márcio Murilo Pereira (OAB/MG 57.476),
Antônio Prado da Silva (OAB/MG 83.143) e Vera Lúcia de Paula de Assis
Trindade (OAB/MG 74.820)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
A-
32
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”EMBARGOS IMPROVIDOS À UNANIMIDADE”.
Ementa: Embargos de declaração. Contradição e omissão. Inexistência.
Efeitos infringentes. Impossibilidade.
Os embargos visam unicamente à correção de contradição,
obscuridade, ambigüidade e omissão porventura existentes na decisão.
Refoge ao seu âmbito a rediscussão ou reexame do mérito do recurso com
o fim de empregar lhes efeitos infringentes.
NÚMERO
097
ANO XXIV
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE”.
Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Regime de cumprimento da pena.
Progressão.
Em razão da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da Lei 8.072/90, concede se a ordem para afastar o óbice à
progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos,
ficando o exame dos requisitos objetivos e subjetivos a cargo do juízo da
Data do julgamento: 11/05/2006
100.022.2006.000084 0 Habeas Corpus
Origem: 02220060000840 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal)
Pacientes: Valdir Batista Vedói e Poliana Rodrigues Medeiros
Impetrante: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Guaporé RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:” ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE”.
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo na prisão. Constrangimento
ilegal. Inocorrência. Encerramento da instrução criminal.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal em face do excesso de prazo.
Data do julgamento: 11/05/2006
100.501.1997.008980 1 Habeas Corpus
Origem: 50119970089801 Porto Velho/RO ( 2ª Vara Criminal)
Paciente/Impetrante: Rômulo Rosa Gomes
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE “.
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo no julgamento do feito.
Constrangimento ilegal. Inocorrência. Atraso imputado ao réu que se evadiu
do distrito da culpa. Instrução criminal encerrada. Manutenção da custódia.
Garantia da aplicação da lei.
Descabível alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso
de prazo no julgamento do feito, quando o réu deu causa ao atraso ao
evadir se do distrito da culpa, e, estando a instrução criminal prestes a se
encerrar, deve ele aguardar a sentença preso, pois, solto, poderá
comprometer a aplicação da lei.
execução.
Data do julgamento : 11/05/2006
103.016.2006.000345 1 Habeas Corpus
Origem: 01620060003451 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Juvercino Bezerra da Silva
Impetrante: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376 B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório,
comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a
recomendam. É o caso do excesso decorrente da complexidade da ação,
evidenciada no elevado número de agentes, circunstância que demanda
maior tempo na aferição das provas.
Data do julgamento: 11/05/2006
100.008.2005.002657 4 Habeas Corpus
Origem: 00820050026574 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Cássia Bianchetto
Impetrante: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do
Oeste
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Habeas corpus. Crime hediondo. Regime de cumprimento da
pena. Progressão.
Em razão da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º
Data do julgamento: 11/05/2006
100.501.2004.000812 1 Apelação Criminal
Origem: 50120040008121 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Josenilton da Silva Santos
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Arma de fogo municiada. Lei n. 10.826/03. Porte ilegal e vacatio
legis. Crime de perigo abstrato.
É de se entender que a vacatio legis indireta estabelecida pela Lei
de Desarmamento, ao conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) para o
registro de armas de fogo, somente excluiu a responsabilidade criminal
do possuidor e não do agente que porta, sem autorização, arma de fogo
municiada em lugar público.
É típica e antijurídica a conduta do agente que porta arma de fogo
de uso permitido, devidamente municiada, considerado crime de perigo
abstrato. Portanto consuma se independentemente da exposição de outrem
a risco.
do art. 2º da Lei n. 8.072/90, concede se a ordem para afastar o óbice à
progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos,
ficando o exame dos requisitos objetivos e subjetivos a cargo do juízo da
execução.
Data do julgamento: 11/05/2006
101.016.2006.000345 1 Habeas Corpus
Origem: 01620060003451 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Renato Amorim Roa
Impetrante: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376 B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques
RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório,
comportando prorrogação quando as circunstâncias processuais a
recomendam. É o caso do excesso decorrente da complexidade da ação,
evidenciada no elevado número de agentes, circunstância que demanda
Data do julgamento: 11/05/2006
100.004.2005.000913 7 Habeas Corpus
Origem: 00420050009137 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Anadabe Almeida de Araújo
Impetrante: Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2.877)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto
do
Oeste RO
maior tempo na aferição das provas.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus n. 100.006.2006.000040-0
Paciente/Impetrante: Elton Bispo Bezerra
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici-RO
“[...]
Embora o paciente comprove a data de seu nascimento, do
boletim de ocorrência emerge data diferente daquela registrada na
denúncia como sendo o dia dos fatos, de sorte que é temerário trancar-se
a ação penal nesta fase. Razão por que indefiro o pedido de liminar.
Comunique-se ao Juízo impetrado sobre esta decisão e dele
requisitem-se informações. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2005.
(a) Juíza Convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.101.501.2005.001605-4
Apelante: Idenil Ferreira da Cruz
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
29-05-2006
A-
33
PORTARIA Nº 130/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 012, de
10.03.1998, art. 15, incisos XIII, e o Processo Administrativo 14/2003-SRH,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão funcional ao servidor AMAURI
DOS SANTOS, Analista Judiciário – Área Administrativa, da classe/padrão
B-8 para classe/padrão B-09.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data
de 19.03.2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2006.
(a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
ATA DA 26a SESSÃO, EM 04 DE MAIO DE 2006
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes
os Senhores Juízes Daniel Lagos, Francisco Martins e Osny Claro. Procurador
Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson
Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e cinco minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
O Desembargador Presidente em exercício, Roosevelt Queiroz Costa,
comunicou à Corte Eleitoral que o Dr. Francisco Reginaldo Joca,
representante da classe dos juristas, tomou posse nesta data como membro
do E. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Em seguida, o Senhor
Presidente, em nome da Corte, fez saudações ao novo membro. O Senhor
Procurador Regional Eleitoral, por sua vez, desejou ao Juiz Eleitoral recémempossado, Reginaldo Joca, votos de eficiente trabalho. O Juiz Eleitoral,
recém-empossado, Francisco Reginaldo Joca agradeceu às saudações e
assinalou a contribuição do Desembargador Roosevelt na sua vida
acadêmica, ao final, declarou que pretende corresponder às expectativas
da Corte Eleitoral, bem assim da sociedade.
O Presidente informou, também, o sucesso do alistamento eleitoral, no
qual, no período de 27 de abril a 03 de maio/06, foram realizados mais de
29.000 (vinte e nove mil) atendimentos em todo o Estado. E, para finalizar,
informou, ainda, a realização de seminário sobre marketing eleitoral, no
auditório deste Regional, com a presença do Ex-Ministro do TSE Costa
Porto.
Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e quarenta. E, para constar, eu , (a)Hedson
Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.Porto Velho, 04 de maio de
2006.
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente em Exercício
A V I S O
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, torna público a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, pelo período de 1-6-2006 a 31-5-2007, com a IOB - Informações
Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda, no valor de R$ 574,56, com
fundamento no artigo 25, I c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, referente a
renovação da assinatura da revista DECAP - Direito Administrativo,
Contabilidade e Administração Pública, conforme decisão exarada pelo
Senhor Desembargador Presidente, nos autos n. 0301/0931/2006.
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
ATA DA 27a SESSÃO, EM 09 DE MAIO DE 2006.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Valdeci
Castellar Citon, Francisco Martins, Osny Claro e Francisco Reginaldo Joca.
Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior. Secretário, Hedson
Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Agravo na Representação nº 2304
Procedência: Porto Velho - RO
A-
34
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Agravante: Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes
Agravado: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar de intempestividade acolhida, nos termos do voto do
relator, à unanimidade.
O senhor Presidente informou que a OAB está realizando, nesta data, um
Simpósio Ambiental.
Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às Dezessete horas e dez minutos. E, para constar, eu, (a)Ivanira
de Sousa Lopes, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Consulta Eleitoral nº 81
Procedência: Porto Velho - RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Consulente: Presidente do Partido Verde em Rondônia
Decisão: Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do relator,
à unanimidade.
Porto Velho, 11 de maio de 2006.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
Processo Administrativo nº 104/99 – SRH
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: Referendadas as Decisões exaradas às folhas 164/165 e 199/
200, referentes à requisição do servidor Cândido Luiz Pereira Rebouças.
Processo Administrativo nº 070/05 – SRH
Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral da Comarca de Porto Velho
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de requisição da servidora
Clécia do Socorro Negreiros da Costa Pimentel, para prestar serviço junto
a 21ª Zona Eleitoral.
O Senhor Desembargador Presidente apresentou à Corte Eleitoral breve
relato da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Em seguida, o Des. Presidente e o Procurador Regional Eleitoral saudaram
o recém empossado Juiz Eleitoral Francisco Reginaldo Joca.
Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e cinco minutos. E, para constar, eu , (a)
Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 09 de maio de 2006.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 156/04
Ação : Investigação Judicial
Requerente : Ministério Público Eleitoral
Requerido : Nadelson de Carvalho e Outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO
nº 334-B, advogado dos requeridos, para ciência do despacho proferido
nos autos em epígrafe, como segue: “ Designo audiência para oitiva das
testemunhas ausentes para o dia 05 de junho às 09:00 horas, intime-se as
testemunhas ausentes nesta audiência, os réus, bem como o Dr. Fábio
José Reato e o Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior. Saem os presentes
intimados. “
Local da audiência : Sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura/RO
Sede do Juízo Eleitoral : Av. São Luiz, 4557, Centro , Rolim de Moura/RO.,
CEP: 78.987-000, fax -símile (69) 3442-1538
Rolim de Moura(RO), 23 de maio de 2006.
José Alberto Soares Vidal
Chefe de Cartório
(Assina por determinação judicial )
ATA DA 28a SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 2006.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco
Martins, Osny Claro e Francisco Reginaldo Joca. Procurador Regional
Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior. Secretária em substituição, Ivanira de
Sousa Lopes. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Processo Administrativo nº 011/03-SAO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Decisão: Aprovada, à unanimidade, nos termos do voto do relator, a
alteração do art. 1º da Resolução TRE/RO nº 009, de 14 maio de 2003, que
cria a Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal, define sua criação e seu
funcionamento.
Processo Administrativo nº 330/05 – SRH
Interessada: Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: Homologado, à unanimidade, o quantitativo de vagas existentes
neste Tribunal, com vistas à realização de Concurso Público para
preenchimento de cargos do quadro efetivo.
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Silvio Amorim Junior, comunicou que
esteve reunido, esta manhã, com seus colegas Procuradores, nomeados
auxiliares da Corte Eleitoral, e que já traçaram uma série de metas a
cumprir durante os trabalhos eleitorais, e, após a reunião, dirigiram-se à
Superintendência da Polícia Federal para apresentar a forma de atuação
dos Procuradores Regionais Eleitorais durante o processo eleitoral e
solicitar o apoio daquela Instituição, tendo sido muito bem recebidos e
obtido compromisso de que terão à disposição maior número de equipes
do que na eleição passada. O Senhor Procurador, também, falou da
necessidade de reunirem-se com os Juízes Auxiliares para discussão acerca
das Resoluções do TSE para as eleições 2006.
Poder Judiciário Federal
Juízo da 6.ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital de Intimação n.º 069/2006
Prazo Legal
Autos de Carta de Ordem n.º 1.546/2005
Réu: Ademar Selvino Kussler
Adv.: Ademar Selvino Kussler – OAB/RO n.º 1324
Réu: Ildemar Kussler
Adv.: José de Almeida Júnior – OAB/RO n.º 1370, Nelson Sérgio da Silva
Maciel – OAB/RO n.º 624-A e Jânio Nelson da Silva Maciel – OAB/RO n.º
1950
Réu: Mário Luiz Ramos Alferes
Adv.: Wagner Almeida Barbedo – OAB/RO n.º 31-B
Finalidade: Intimar os réus e seus advogados acima mencionados do
despacho transcrito a seguir: “1.Certifique a escrivania, diligenciando junto
ao TRE (CRIP), se o réu de fls. 275 consta do rol de doadores na prestação
de contas; 2. Após, como requerido às fls. 271/272, colha-se a manifestação
do Procurador Regional Eleitoral. PVH, 23/05/2006.”
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2006. Eu
___________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª
Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
097
A-
29-05-2006
35
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 65/2006
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 67/2006
PROCESSO n.º 1.604/2006
Assunto:
Relação de filiados do mês de abril de 2006 - PSB
O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais.,
Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto
interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que
em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas
Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub
judice, conforme abaixo relacionados:
PROCESSO n.º 1.609/2006
Assunto:
Relação de filiados do mês de abril de 2006 – PAN
O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais.,
Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto
interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que
em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas
Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub
judice, conforme abaixo relacionados:
Partido
Partido
Partido
Partido
Socialista Brasileiro
Popular Socialista
da Social Democracia Brasileira
Social democrata Cristão
Eleitor
Marcos Antônio Paixão
Inscrição
004483512305
Dimas Queiroz de Oliveira Júnior 005565482305
Janilce Lopes da Costa Lima
000372702364
PSB
PPS
PSDB
PSDC
Partidos-Data
PSB 03/10/2003PPS
30/09/2005
PSB 14/11/2003PSDC
30/09/2005
PSB 01/01/2004PSDB
15/03/1991
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente
para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05
(cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio
de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório
da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo.
Partido dos Aposentados da Nação
Partido Trabalhista Brasileiro
Eleitor
Maria Adriana da Silva
PAN
PTB
Inscrição
Partidos-Data
006667132399 PAN - 20/04/2006PTB - 24/05/2003
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente
para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05
(cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio
de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório
da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 66/2006
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 68/2006
PROCESSO n.º 1.601/2006
PROCESSO n.º 1.606/2006
Assunto:
Relação de filiados do mês de abril de 2006 – PPS
O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais.,
Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto
interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que
em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas
Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub
judice, conforme abaixo relacionados:
Assunto:
Relação de filiados do mês de abril de 2006 – PL
O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais.,
Faz saber aos Partidos e aos eleitores abaixo relacionados e a quanto
interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que
em cumprimento ao Artigo 22, parágrafo único da lei 9.096/95, que suas
Filiações Partidárias referente à relação de Abril/2006, encontra-se sub
judice, conforme abaixo relacionados:
Partido Popular Socialista
Partido Socialista Brasileiro
Partido da Social Democracia Brasileira
PPS
PSB
PSDB
Partido Liberal
Partido Socialismo e Liberdade
PL
PSOL
Eleitor
Inscrição
Partidos-Data
Marcos Antônio Paixão
004483512305
PPS 30/09/2005PSB 03/10/2003
Luiz Boby Rodrigues Cataca 001426522348 PPS 10/05/2006PSDB 27/05/1991
Eleitor
Inscrição
Partidos-Data
Rubens Coutinho dos Santos 004496572348 PL - 23/07/2001PSOL - 30/09/2005
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente
para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05
(cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio
de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório
da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai publicado no Diário da Justiça deste Estado, especialmente
para que os partidos e eleitores relacionados querendo no prazo de 05
(cinco) dias, apresentem suas impugnações. Dado e passado nesta Cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia aos vinte e cinco dias do mês de maio
de 2006. Eu ____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório
da 6ª Zona Eleitoral, fiz digitar e susbcrevo.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
A-
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-05-2006
NÚMERO
097
ANO XXIV
Poder Judiciário Federal
Juízo da 6.ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Adv.: Wagner Almeida Barbedo – OAB/RO n.º 31-B
Finalidade: Intimar os réus e seus advogados acima mencionados do
Edital de Intimação n.º 069/2006
Prazo Legal
ao TRE (CRIP), se o réu de fls. 275 consta do rol de doadores na prestação
despacho transcrito a seguir: “1.Certifique a escrivania, diligenciando junto
de contas; 2. Após, como requerido às fls. 271/272, colha-se a manifestação
do Procurador Regional Eleitoral. PVH, 23/05/2006.”
Autos de Carta de Ordem n.º 1.546/2005
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Réu: Ademar Selvino Kussler
Adv.: Ademar Selvino Kussler – OAB/RO n.º 1324
Réu: Ildemar Kussler
Adv.: José de Almeida Júnior – OAB/RO n.º 1370, Nelson Sérgio da Silva
Maciel – OAB/RO n.º 624-A e Jânio Nelson da Silva Maciel – OAB/RO n.º
1950
Réu: Mário Luiz Ramos Alferes
Rondônia, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2006. Eu
___________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª
Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade judiciária.
GOVERNO DO ESTADO DE RO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FI
DEMONSTRATIVO DA DESPESA C
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGUR
Maio/2005 a Abril/200
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Despesas Exercícios Anteriores
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS ( II)
Despesas de Exercícios Anteriores (art. 19, § 1º da LRF)
Inativos e Pensionistas (Parecer Prévio nº 107/2001-TCER)
Gratificação por Substituição (Parecer Prévio nº 107/2001-TCER)
Imposto de Renda Retido na Fonte ( Parecer Prévio 56/2002-TCER)
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOC
Contribuições Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE - TDP (IV) = (I - II + III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V * 100)
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 2%
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 1,90%
FONTE: Demonstrativo da RCL divulgado através da Portaria nº 042/GAB/
Relatórios Contábeis do MPE/RO - SIAFEM
Nota:
- ¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relati
- As Contribuições Previdenciárias do RPPS estão sendo depositadas em co
processo nº 001.2001.002190-5 - 2ª V. Faz. Pública.
Porto Velho, 23 de maio de 2006
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
ANO XXIV
NÚMERO 097
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2002.002389-3
Classe : Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu: Marco Antonio Fogaça
Dr. Jorge Honorato OAB/RO 2043
Finalidade: “Intimar o advogado para, no prazo
legal, apresentar eventual rol de testemunhas.”
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2006.003591-4
Classe : Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: Adelino Gonzaga Ferreira
Advogados: Dr. Duval B ezerra OAB/RO
121 B
Finalidade:
“Intimar
o
advogado
supramencionado da decisão a seguir: “Vistos,
etc. O decreto de prisão preventiva persiste e o
Requerente também foi denunciado por roubo e
formação de quadrilha, sendo que foi
exatamente a partir do decreto preventivo que a
quadrilha foi debelada e os fatos começaram a
ser esclarecidos. Sendo solto é por demais
provável que a requerente passe a dar suporte
externo aos membros da quadrilha já presos e
os que ainda eventualmente ainda estejam
soltos. A organização e o grau de lesividade da
quadrilha tem se revelado intenso. Assim sendo
a manutenção da custódia preventiva, neste caso,
é imperativo. Posto isto, julgo improcedente o
presente pedido de liberdade provisória, pelas
razões acima. PRI. Com o trânsito arquive-se.”P.
Velho, 25.06.06. (a) Leo Antonio Fachin- Juiz de
Direito “
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
78900902 Fax:
Fórum Criminal RO,
Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
/leca/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2006.003591-4
Classe : Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: Adelino Gonzaga Ferreira
Advogados: Dr. Duval B ezerra OAB/RO
121 B
Finalidade:
“Intimar
o
advogado
supramencionado da decisão a seguir: “Vistos,
etc. O decreto de prisão preventiva persiste e o
Requerente também foi denunciado por roubo e
formação de quadrilha, sendo que foi
exatamente a partir do decreto preventivo que a
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 26/05/06
Processo Crime: Nº 501.06.002034-8
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: SIDNEY CORDEIRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Mary Terezinha de
Souza Ramos OAB/RO 1994
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para apresentar as alegações finais.
Antônia
quadrilha foi debelada e os fatos começaram a
ser esclarecidos. Sendo solto é por demais
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
/leca/
provável que a requerente passe a dar suporte
externo aos membros da quadrilha já presos e
os que ainda eventualmente ainda estejam
soltos. A organização e o grau de lesividade da
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2006.001815-7
Classe : Ação Penal
Réu: José Chaves Filhos
Advogados: Dr. José Anastácio Sobrinho
OAB/RO 872; Dr. José de Souza Lima
Junior OAB/RO 1622
Finalidade:
“Intimar
os
advogados
supramencionados para, no prazo legal, se
manifestarem na fase do art. 499 do CPP.”
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 26/05/06
Processo Crime: Nº 501.06.002894-2
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: CARLOS CARDOSO ANDRÉ E
OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio
Sobrinho OAB/RO 433-A, Dr. José
Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-A
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados para apresentarem as alegações
finais.
quadrilha tem se revelado intenso. Assim sendo
a manutenção da custódia preventiva, neste caso,
é imperativo. Posto isto, julgo improcedente o
presente pedido de liberdade provisória, pelas
razões acima. PRI. Com o trânsito arquive-se.”P.
Velho, 25.06.06. (a) Leo Antonio Fachin- Juiz de
Direito “
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
78900902 Fax:
Fórum Criminal RO,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06
Processo Crime: Nº 501.05.007815-7
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: JORGE MÁXIMO LIMA VIEIRA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Maria das Graças
Gomes OAB/RO 2136
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada
da homologação do cálculo da multa no valor de
R$ 613,81 (Seiscentos e treze reais e oitenta e
um centavos), bem como das custas processuais
no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte
e sete centavos).
Fone: (069)XX217-1229
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
/leca/
B
- 2
29-05-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06
Processo Crime: Nº 501.06.000694-9
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ANDERSON BARROSO
INTIMAÇÃO DE: Dr. Manoel Santana
Carvalho de Andrade OAB/RO 4756/AL
FINALIDADE: Intimar o advogados supracitado
da r. sentença prolatada aos 09/05/06.
SENTENÇA: Posto isso, julgo procedente a
denúncia de fls. 03/04, formulada pelo
Ministério Público para fim de CONDENAR o
acusado ANDERSON BARROSO, já qualificado
nos autos, pela prática do crime de tráfico de
substância entorpecente que causa dependência
física e/ou psíquica, tipificado no artigo 12,
“caput”, c/c art. 18, III, da Lei n. 6.368/76.
Considerando as circunstâncias legais e
judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal,
atendendo à culpabilidade (o réu agiu com
plena consciência da ilicitude do seu ato), aos
antecedentes (o réu não possui antecedentes), à
conduta social (o réu possui conduta social
altamente reprovável, considerado inimigo
número um da saúde pública, onde o traficante
de drogas torna-se pessoa perniciosa ao
convívio social), aos motivos (os motivos foram
ditados pela ganância de obter lucro fácil e
imediato, sem demonstração de qualquer
remorso aos males sociais que tal conduta
causa à sociedade), às circunstâncias (normais
ao tipo), conseqüências do crime (o crime só
não gerou maiores conseqüências devido a
competente e pronta ação da autoridade
policial), comportamento da vítima (a vítima - a
sociedade - não incentivou nem contribuiu para
a prática do crime), situação econômica (a
situação econômica do réu é regular, haja vista
que declarou renda mensal de R$ 400,00
conforme se vê às fls. 21), portanto, verifica-se
que as circunstâncias lhes são desfavoráveis,
assim, passo a dosar a pena:
“Em sendo a maioria das circunstâncias
judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base não
poderá ser aplicada no mínimo legal ou
próximo a este, porque acima da ressocialização
do condenado está a sociedade que precisa ser
protegida”. (TJRO - Ap. Crim. 01002680-0 - Rel.
Des. Valter de Oliveira).
“A primariedade do réu, por si só, não obriga a
imposição da pena no mínimo legal, mormente
se a culpabilidade do agente aflora em alto
nível de censura.”
(TJRO, Ap. Crim. nº
02001415-5, rel. Des. Ivanira Borges - DJ/RO
de 27/12/2002, pag. A-08).
Atendendo, pois, aos parâmetros do artigo 59
do Código Penal e considerando o já exposto
aplico-lhe a pena base no mínimo legal, ou
seja, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de
reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias
multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por
dia.
Tendo havido o reconhecimento de que o réu
agiu em associação com a adolescente
Lucilene, é de ser aplicada a causa de aumento
de pena, prevista no artigo 18, inciso III, da Lei
n.º 6.368/76. Assim, aumento a pena base em
1/3 (um terço), ou seja, 1 (um) ano e 2 (dois)
meses de reclusão e 20 dias multa.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Não há causa de diminuição de pena. Não
havendo outras causas modificadoras, torno a
PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos e 8 (oito)
meses de reclusão e pagamento de 80 (oitenta)
dias-multa, ao valor já fixado.
Quanto à constitucionalidade do art.
2º, § 1º da Lei 8072/90.
A
obrigatoriedade
legal
do
cumprimento da pena, em caso de condenação
por crimes hediondos ou assemelhados, em
regime fechado, não ofende o princípio da
individualização da pena, uma vez que se trata
de matéria infraconstitucional a ser disciplinada
por lei ordinária. Assim, da mesma forma pela
qual o legislador ordinário tem a
discricionariedade para a criação de regimes
de cumprimento de pena, bem como das
hipóteses de progressão e regressão entre os
diversos regimes previstos, poderá também
instituir algumas hipóteses em que a progressão
estará absolutamente vedada.
Assim, é o entendimento do Supremo
Tribunal Federal:
Constitucionalidade do art. 2º, § 1º,
da Lei n. 8072/90: STF - “À Lei ordinária
compete fixar os parâmetros dentro dos quais o
julgador poderá efetivar ou a concreção ou a
individualização da pena. Se o legislador
ordinário dispôs, no uso da prerrogativa que lhe
foi deferida pela norma constitucional, que nos
crimes hediondos o cumprimento da pena será
no regime fechado, significa que não quis ele
deixar, em relação aos crimes dessa natureza,
qualquer discricionariedade ao juiz na fixação
do regime prisional” (Pleno - HC nº 69.603-1/
SP - Rel. Min. Paulo Brossard, Diário da Justiça,
Seção I, 23/04/1993, p. 6.922). Neste mesmo
sentido diversos julgados do STF: HC n. 59.6571/SP - Rel. Min. Francisco Rezek, DJU, 18/06/
1993, p. 12.111; HC nº 70.657-6/MS - 2ª T. - Rel.
Min. Marco Aurélio, DJU, 29/04/1994, p. 9.716;
HC nº 70.044-6/SP - 2ª T. - Rel. Min. Paulo
Brossard, DJU, 07/05/1993, p. 8.330; HC nº
70.121-3/SP - 2ª T. - Rel. Min. Marco Aurélio,
DJU, 16/04/1993, p. 6.430.
“A lei ordinária compete fixar
parâmetros dentro dos quais o julgador poderá
efetivar ou a concreção ou a individualização da
pena. Se o legislador ordinário dispôs, no uso
da prerrogativa que lhe foi deferida pela norma
constitucional, que nos crimes hediondos o
cumprimento da pena será no regime fechado,
significa que não quis ele deixar, em relação
aos crimes dessa natureza, qualquer
discricionariedade ao juiz na fixação do regime
prisional. Ordem conhecida, mas indeferida”
(STF - HC - Rel. Paulo Brossard - RT 696/438).
Assim, tendo em vista a recente
decisão
do
STF
em
reconhecer
a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei
n. 8.072/90 que proibia a progressão de regime
de cumprimento de pena nos crimes hediondos,
a epigrafada decisão de modo algum significa a
abertura das portas dos presídios, até porque
não gera vinculação a outros feitos, mesmo
porque não unânime, não se olvidando da
existência de outros julgados pelo mesmo
Pretório Excelso - acima citados - reconhecendo
a constitucionalidade da Lei aqui reportada.
NÚMERO
ANO XXIV
097
Por derradeiro, devo ressaltar que a citada lei
ainda está em pleno vigor, isto é, não se
operacionalizou sua revogação pelo Parlamento.
Não é razoável que desse complexo de normas
que constitui o arcabouço do instituto da
individualização da pena e da sua execução,
que a restrição na aplicação de uma única
dessas normas, por opção de política criminal leia-se responsabilidade exclusiva do Poder
Executivo - possa afetar todo o instituto,
deixando a sociedade a mercê da própria sorte
ante o quadro de violência registrado em nosso
cotidiano.
Contudo, ante a nocividade do crime de tráfico
de entorpecentes que se caracteriza pela
lesividade social e, conseqüentemente timbrados
pela hediondez justamente em razão do seu
resultado nefando perante a família, em
particular, e a sociedade como um todo, deve
prevalecer para tais crimes, o regime
integralmente fechado.
Assim determino que a pena privativa de
liberdade imposta ao réu será cumprida
integralmente em regime fechado nos termos
da Lei 8.072/90, não podendo apelar sem estar
devidamente recolhido à prisão, nos termos do
artigo 35 da Lei 6368/76.
Determino a incineração da substância
entorpecente apreendida.
Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafo
único da Constituição federal e Artigo 34, da Lei
nº 6.368/76, decreto a perda dos bens
apreendidos em poder do acusado, uma vez
que evidenciado o seu vínculo com o tráfico,
destinando o numerário à Casa Rosetta e o
telefone celular ao CONEN/RO.
O réu pagará as custas do processo.
Recomende-se o réu à prisão onde se encontra
vez que lhe nego o direito de recorrer em
liberdade, nos termos do artigo 2° parágrafo 1º,
da Lei 8072/90, combinado com artigo 35 da Lei
6.368/76.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Antes do trânsito
Escrivania:
em
julgado,
deverá
a
1)
publicar, registrar e intimar o
Ministério Público, o Defensor e, pessoalmente,
o Réu;
2)
No ato de intimação pessoal do Réu,
perguntar se o mesmo deseja recorrer e, sendo
afirmativa a resposta, intimar desde logo o
Defensor para apresentar as razões.
Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:
1)
Certificar a data do trânsito em
julgado, separadamente em relação ao
Ministério Público, ao Defensor e a pessoa do
Réu, lançando o nome deste último na coluna do
rol dos culpados em livro próprio;
ANO XXIV
NÚMERO
097
2)
Comunicar o trânsito em julgado da
sentença condenatória, caso não haja decisão
de 2º grau de jurisdição em contrário, ao
distribuidor, Instituto de Identificação estadual
e nacional, à Corregedoria da Polícia Civil e
Justiça Eleitoral;
3)
Encaminhar, após, o processo ao
contador para apuração do valor atualizado da
multa aplicada;
4)
Expedir a correspondente guia de
execução, encaminhando-se à Vara de
Execuções Penais.
Porto Velho, 09 de maio de 2006.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Veras
da homologação do cálculo da multa no valor de
R$ 509,16 (Quinhentos e nove reais e dezesseis
centavos), bem como das custas processuais no
valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e
Expediente
sete centavos)
Antônia
Lucitânia
Portela
Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06
Processo Crime: Nº 501.05.001347-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ANDERSON TOMÉ DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Walderedo Paiva dos
Santos OAB/RO 282
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da homologação do cálculo da multa no valor de
R$ 583,33 (Quinhentos e oitenta e três reais e
trinta e três centavos).
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Requerente: Ruth Chuma Chavez
GOMES
OAB/RO
2136
Veras
considerável quantidade de drogas apreendidas, o caso comportaria segregação cautelar. 2)
Assim, estando o auto de flagrante formalmente
perfeito não vislumbro motivos para deferir o
pedido. 3) Isto posto, nos termos do parecer
ministerial INDEFIRO o pedido inicial. PV 25/
05/06 Dr. Glodner Luiz Pauletto/ Juiz de Direito
PVH/26/05/06
Antônia Lucitânia P. Veras
/lmaa/.
Autos nº 501.06.001811-4
Requerente: Raimundo de Assis Ferreira
Advogado (a): Dr. FRANCISCO CARLOS DO
PRADO
OAB/RO
2701
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima nominada da seguinte decisão:
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: SIDNEY BATISTA BARBOSA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Dilney Eduardo
Barrionuevo Alves OAB/RO 301-B
:
26-05-2006
Proc. n.
: 501.2006.002218-9
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerente : Valdemir da Silva Paiva
Advogado : HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO n. 958
FINALIDADE: intimar o advogado HÉLIO SILVA
DE MELO JÚNIOR - OAB/RO n. 958, a respeito
do despacho a seguir transcrito.
Despacho: (...) “Com fundamento no art. 312
do Código de Processo Penal, mantenho a
prisão do requerente VALDEMIR DA SILVA
PAIVA, já qualificado nos autos....Porto Velho,
23 de maio de 2006.” Aldemir de Oliveira, Juiz
de Direito.
Porto Velho, 26 de maio de 2006
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão:
do o parecer do MP. INDEFIRO o pedido. PV 27/
03/06 Dr. Glodner Luiz Pauletto/ Juiz de Direito
PVH/26/05/06
Expediente
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.05.010312-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06
Processo Crime: Nº 501.05.009596-5
Expediente
Decisão: “.(...) Posto isso, e, ainda, consideran-
Veras
/leca/
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
/lmaa/.
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
tâncias em que se deram os fatos, e a
/leca/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/05/06
Processo Crime: Nº 501.03.002356-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: FRANCISCO MOLINA DANTAS
INTIMAÇÃO DE: Dr. James Peder de Barros
OAB/RO 1010
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
da homologação do cálculo da multa no valor de
R$ 206,37 (Duzentos e seis reais e trinta e sete
centavos), bem como das custas processuais no
valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e
sete centavos).
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Decisão: “.(...) 1) Considerando-se às circuns-
Escrivã Judicial
Antônia
Proc. n. : 501.2006.002641-9
Autor
: Ministério Público
Réus
: Antônio Luiz Viana
Adv.
: EDUVIRGE MARIANO
FINALIDADE: Intimar o advogado EDUVIRGE
MARIANO, para apresentar alegações finais
nos autos de processo crime acima.
acima nominada da seguinte decisão:
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
: 26.05.2006
/leca/
Finalidade: Intimar a advogada da acusada
/leca/
Antônia
- 3
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
Advogado (a): Dra. MARIA DAS GRAÇAS
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
B
Autos nº 501.06.003739-9
GLODNER LUIZ PAULETTO
Juiz de Direito
Antônia
29-05-2006
Ré: Lusanira Reis Leitão
: 26.05.2006
Proc. n. : 501.2005.009655-4
Autor
: Ministério Público
Réus
: Diogo Jivago dos Santos
Thiago Adolfo A dos Santos
Adv.
: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ
AMÉRICO DOS SANTOS, OAB-RO 1.049,
para apresentar alegações finais nos autos de
processo crime acima.
Adv. (a): Dr. JOSE RIBAMAR AMORIM DE
SOUZA,
OAB/RO
2398
Finalidade: Intimar o advogado da acusada
acima nominada para apresentar as razões de
recuso no prazo legal.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
B
- 4
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
ESCRIVÃ: pvh/[email protected]
Processo Crime N. 501.2004.001687-6
Réu: FRANCISCO RIBEIRO COSTA
Advogado: DR. FRANCISCO NUNES NETO
- OAB/RO 158
DESPACHO: “Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 26/06/2006, às
11:00 horas.”
———————————————————————
—————
Processo Crime N. 501.2004.008007-8
Réu: REINILSON DE SOUZA AMARAL
Advogada: DR. VALDENIRA FREITAS NEVES
DE SOUZA - OAB/RO 1983
DESPACHO: “Designo o dia 27/06/2006,
às 11:00 horas, para ouvir as testemunhas
arroladas pela defesa. Intime-se e requisite-se.”
———————————————————————
—————
Processo Crime N. 501.2002.010609-8
Réu: ANDERSON RICHARD NUNES DA
ROCHA
Advogado: DR. ROBERTO HARLEI NOBRE
DE SOUZA - OAB/RO 1642
Réu: ALENILSON ALMEIDA BARROZO
Advogado: DR. ROBERTO HARLEI NOBRE
DE SOUZA
Réu: PAULO JOSÉ DE SOUZA COSTA
Advogada:
Dr.ª
VERA
MARIA
DA
CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO 573
Réu: IGO JOSÉ DE SOUZA COSTA
Advogada:
Dr.ª
VERA
MARIA
DA
CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO 573
DESPACHO: “Designo o dia 28/06/2006,
às 10:00 hs, para ouvir as testemunhas
Francisco Coelho e Maria Leonice da Silva
(endereço na fl. 154). Intimem-se.”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMETE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
Processo Crime N. 501.2004.002501-8
Réu: EDÉSIO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO: Dr. JOSÉ MARTINHO DE
MEDEIROS - OAB/RO 2185
DESPACHO: Com fundamento no art. 502
do CPP, designo o dia 11/07/06, às 09:30
hs, para ouvir as testemunhas de
acusação. Intime-se e requisite-se.
Porto Velho, 04/05/2006
Autos n° 501.2001.002619-9
Réu: Abel Emerson Vieira de Souza
Advogado: Francisco Nunes Neto OAB- 158
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Autos: 501.2005.009290-7
Réu: ANTÔNIO LUÍZ VIANA E ROSELAINE
DA SILVA DOS SANTOS
Advogado: Dr.Eduvirge Mariano-OAB/RO324-A
Despacho:Junte-se.Aguarde-se ao interrogatório
já designado.Intime-se.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos: 501.2006.010915-2
Requerente: Fabricio Frazão de Lima
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza,
OAB/RO-1983.
DESPACHO: Diga o Requerente esclarecer a
divergência entre o nome na petição inicial e na
Certidão de fls. 08 48 horas. Vencido o prazo,
com ou sem explicação, à conclusão.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos: 501.2003.005728-6
Réu: Joil Barbosa
Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior,
OAB/RO-1511
DESPACHO: Recebo o aditamento de fls
92/93. Diga a Defesa no prazo de 03
(três) dias.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos: 501.2006.003660-0
Réu: Elionir Borges de Araújo
Advogado: James de Peder Barros, OAB/RO1010
DESPACHO: ... Por tudo isso, INDEFIRO
o pedido acima destado e mantenho
inalterada a prisão do requerente.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Processo: 501.2001.004169-4
Classe: Ação Penal (crime contra o
patrimônio)
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Antenor Elias da Rocha Júnior.
Advogados: Dr.
Ademar Silveira de
Oliveira; Cesarino Ferreira,
OAB/RO/
42.
Finalidade: Intimar o defensor
acima
nominado para apresentar alegações finais (fase
Art. 500, do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/
RO, 25 de maio de 2006, Kauê Alexsandro Lima,
Escrivão Judicial pro tempore.
Processo: 501.2004.008473-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Luiz Carlos Forte.
Advogado: Dr. Luiz Carlos Forte, OAB/
RO/510.
Finalidade: Intimar o defensor
acima
nominado do despacho.
Despacho: Revogo o benefício. Às partes para
fins do art. 499, CPP. Nada havendo, vista para
alegações finais. PVH, 19.05.06. MM. Juíza de
Direito Substituta, Drª. Keila Alessandra Roeder
Soares.
Processo: 501.2006.002867-5
Classe: Ação Penal (réu preso)
Procedimento: Processo Juiz Singular
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Aleandro da Silva Rodrigues.
Advogado: Dr. Valdeci Martins da Silva,
OAB/RO/1209.
Finalidade: Intimar o defensor
acima
nominado, para apresentar as alegações finais
(fase 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/
RO, 26 de maio de 2006, Kauê Alexsandro Lima,
Escrivão Judicial pro tempore.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Processo: 501.2000.011213-1
Classe: Ação Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Angenilson Teixeira
CITAÇÃO DE : ANGENILSON TEIXEIRA,
VULGO “POMBO”, brasileiro, solteiro, filho
de Ângela Teixeira e de Nilce Teixeira, nascido
aos 05.10.1978, natural de Porto Velho/RO,
residente na Serra da Cotia, nº 2764, bairro
Eletronorte. Atualmente em lugar incertos e não
sabido.
Incurso no art. 157, § 2º inciso I e I do CP.
FINALIDADE: Comparecer à audiência
designada, na data e horário a seguir indicados,
na companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzindo defesa,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA : 27 de
junho de 2006, às 9:00 horas.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal
Rondon, Centro, Porto Velho Fone: 0(xx)69-32171221.
ANO XXIV
NÚMERO
097
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Processo: 501.2005.009206-0
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réus: Alexsandra Silva Fonseca
CITAÇÃO DE :
ALEXSANDRO SILVA
FONSECA vulgo Jaburú, bras. solteiro,
barracheiro, natural de Colinas/MA.,
nascido em 01/08/77, filho de Pedro
Gonçalves Fonseca e Izuila Campos
Silva, resid. à Rua Princesa Isabel nº
8.290, bairro Tancredo Neves em PVH.,
encontrando-se atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência
designada, na data e horário a seguir indicados,
na companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzindo defesa,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora.
Capitulação: denunciado no art. 157,§ 2º, inciso
I do CP.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04 de julho
de 2006 as 10:00 horas
Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal
Rondon, Centro, Porto Velho Fone: 0(xx)69-32171221. Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial
pro tempore
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 (noventa) dias
Processo: 501.2004.002753-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu:
Elison Mugrave Teixeira
Advogado:
FINALIDADE:
Intimar
o
réu
acima
mencionado, da sentença que segue:
SENTENÇA: Vistos. .ELISON MUGRAVE
TEXEIRA, EDCLEI DOS SANTOS MENDES
FERREIRA e LEANDRO BENTO LABORADA foram
denunciados por infração ao disposto no artigo
155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal,(...)
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos
constam, julgo parcialmente procedente a
denúncia para condenar ELISON MUGRAVE
TEXEIRA, EDCLEI DOS SANTOS MENDES
FERREIRA e LEANDRO BENTO LABORADA à pena
do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena. Os três acusados
são primários, não registram antecedentes, a
culpabilidade de todos foi inerente ao delito
praticado, e da conduta dos três não houve
maiores conseqüências, pois parte dos bens
foram restituídos à vítima, por estas razões, fixo
a pena base em 02 (dois) anos de reclusão para
cada um. Verifico a ocorrência de uma atenuante
para os acusados Edclei e Leandro, serem ambos
menores de 21 (vinte e um) anos à época dos
fatos, bem como também reconheço esta e a
confissão espontânea para o acusado Elison, no
entanto, deixo de aplicá las em razão da pena já
ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar
a pena de multa por entender que os acusados
não possuem condições financeiras de suporta
la. Por não haver outras circunstâncias a
considerar, torno esta pena em definitivo.Fixo o
regime aberto para o início do cumprimento da
pena dos acusados. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada
aos réus por duas penas restritiva de direito,
uma de prestação de serviços à comunidade e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
outra de limitação de fim de semana, pelo prazo
da pena substituída, cujo modo de cumprimento
será especificado no juízo da execução. Após o
trânsito em julgado, lance o nome dos réus no
rol dos culpados, proceda se às comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
arquive se. Sem Custas. P. R. I.Porto Velho, 17 de
Abril de 2.006.VALDECI CASTELLAR CITON- Juiz
de Direito.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 (noventa) dias
Processo: 501.2000.009141-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Marineudo Araújo e outros
FINALIDADE:
Intimar
o
réu
acima
mencionado, da sentença que segue:
SENTENÇA: “ Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos constam, julgo procedente a
denúncia para condenar MARILEUDO ARAÚJO
nas penas do art. 155, § 4º, I e IV do Código de
Penal e JOSÉ MARIA ARRUDA nas penas do art.
180 caput do mesmo código e julgar extinta a
punibilidade do acusado FLORIVALDO BATISTA
DE SOUZA, nos termos do art. 107, I, também
do Código Penal. Fixação da pena:
MARILEUDO ARAÚJO Foi elevada a
culpabilidade do acusado, posto que praticou o
delito na companhia de seu irmão adolescente,
contribuindo para o seu corrompimento, dando
lhe o mau exemplo. Não deixando de notar que
se trata de delito duplamente qualificado. Desta
forma e considerando ainda os antecedentes do
acusado, fixo a pena base em três (3) anos de
reclusão. Nos autos há concorrência de uma
atenuante (confissão) e uma agravante
(reincidência). Assim, nos termos do art. 67 do
Código Penal, aplico apenas a agravante por
entender ser esta preponderante e aumento a
pena para três (3) anos e seis (6) meses de
reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por
entender que o acusado não possui condições
financeiras para suportá la. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em
definitivo. Em razão da reincidência do acusado,
e nos termos do art. 33, § 2º , ¿b¿ e ¿c” do
Código Penal, fixo o regime fechado. Também
em razão da reincidência, deixo de substituir a
pena aplicada. JOSÉ MARIA ARRUDA A
culpabilidade do acusado foi inerente ao delito
praticado e à época dos fatos era primário, razão
pela qual fixo a pena base em seu mínimo legal,
um (1) ano de reclusão. Apesar da confissão do
acusado, deixo de reduzir a pena em razão desta
estar fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a
pena de multa por entender que o acusado não
possui condições financeiras para suportá la.
Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto
para o cumprimento da pena. Por sua
primariedade, substituo a pena privativa de
liberdade aplicada ao réu por uma penas
restritiva de direito, de prestação de serviços à
comunidade, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado
no juízo da execução. Certifique se os objetos
apreendidos foram apresentados em juízo, caso
negativo, oficie solicitando o termo de restituição
dos mesmos. Se positivo, vencido o prazo do art.
122 do Código de Processo Penal, sem que o
interessado solicite a restituição, proceda se a
doação a entidade não governamental de
assistência à criança e adolescente. Após o
trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol
dos culpados, proceda se as comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
arquive se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 25 de
abril de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz
de Direito
29-05-2006
B
- 5
Processo: 501.2000.011609-9
Classe: Ação Penal (crime contra o
patrimônio)
Procedimento: Processo Juiz Singular
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Jorgimar da Conceição Santos.
Advogado: Dr. Marcos Vilela, OAB/RO/
84.
Finalidade: Intimar o defensor
acima
nominado da sentença de extinção.
Sentença: Vistos etc.. JORGIMAR DA
CONCEIÇÃO SANTOS, já qualificado nos autos,
foi denunciado como incurso no artigo 180, caput,
do Código Penal, pelos fatos descritos na peça
acusatória. Durante a instrução processual,
houve notícia que o réu já respondeu pelos fatos
narrados na denúncia nos autos do Processo n.º
501.2000.011604 8 que tramitaram perante esta
Vara Criminal. Foram juntadas aos autos, cópia
da sentença (fls. 110/113) do referido processo.
Após análise deste documento, verificamos que
este e àquele processo tratam dos mesmos fatos,
sendo que já há sentença absolutória naquele.
Desta forma, julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito, somente com relação ao
réu JORGIMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS. Após
o trânsito em julgado, proceda se as
comunicações necessárias e aguarde o
cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor
do réu MARCOS DE JESUS. P. R. I. Porto Velho,
25 de Maio de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON,
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: JOÃO HILTON DE ALMEIDA REMIGIO,
brasileiro, solteiro, vendedor, CPF 31684416272,
RG 392753, nascido em 24/6/1971, no Município
de Porto Velho/RO, filho de Horacio H. Remigio
e Fatima Lopes de Almeida Remigio, residente
na rua Beira, n. 3765, bairro Jardim Eldorado,
nesta cidade.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado no
Art. 158, caput, do Código Penal.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28 de junho
de 2006 às 09:00 horas.
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
501.2000.010564 0
Classe
:
Ação penal (réu solto)
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Advogado :
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78916050 Fax: 6932171203 Fone: (69)3217
1202 Ramal:
Porto Velho, 26 de maio de 2006.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
B
- 6
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Recebo o recurso,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2004.010125-3
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Sandro da Silva Goçalves
Advogado
:
Mirtes Lemos Valverde OAB/
RO 2808
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$278,24 (duzentos e
setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte
e sete centavos) para custas processuais. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2003.007190-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Graziela Santana de Souza
Patricia Santana de Souza
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/
RO 700
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.002585-1
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Gleiton Guimarães de Oliveira
Advogado: José Edimar S. de Melo Jr. OAB/RO
2707
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2001.002330-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Erasmo Souza de Albuquerque
Advogado: Patricia Ferreira de Paula Feder OAB/
RO
1527
eis que tempestivo. Intime-se o requerente para
que apresente as razões de recurso. Após, ao
MP para contra-razões. Após, remeta-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento
do recurso.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
NÚMERO
ANO XXIV
097
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2002.004556-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:JOSÉ LEANDRO DA SILVA, brasileiro,
convivente, pintor, nascido aos 13.10.63, natural
de Fortaleza/CE, filho de Francisco Florentino
da Silva e de maria do Rosário Mesquita da Silva,
residente na Rua João Goulart, 2953 - São João
Bosco, Porto Velho/RO, atualmente em lugar
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2001.002281-9
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Anderson Lima da Silva
incerto e não sabido.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo
157, §1º, c/c 14, II, do Código Penal, bem como
da audiência de interrogatório a realizar-se dia
Advogado: Pedro da S. F. Queiroz OAB/RO 2339
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
14.08.2006, às 9 horas, nos autos em epígrafe.
processuais, no valor de R$77,58 (setenta e sete
reais e cinquenta e oito centavos) para multa e
R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete
Rosimar Oliveira Melocra
Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Escrivã Judicial
centavos) para custas processuais. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Escrivã Judicial
Processo: 501.2000.001554-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2003.001363-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Wagner José Silva
Réu:JOSÉ ANTÔNIO ALVES, brasileiro, casado,
comerciante, nascido aos 10.10.58, natural de
Ituitaba/MG, filho de Pedro Alves Neto e de Alice
Pereira Alves, residente em lugar incerto e não
Advogado: Sarai Martins de P. e Souza OAB/RO
2711
Finalidade:Intimar o advogado acima
sabido.
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$255,32 (duzentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos)
171, §2º, VI, do Código Penal, bem como da
para multa e R$106,27 (cento e seis reais e vinte
e sete centavos) para custas processuais. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo
audiência de interrogatório a realizar-se dia
04.09.2006, às 8:20 horas, nos autos em
epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2002.000961-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.008320-7
Classe:Queixa Crime
Réu:Aldo Krause
Advogado: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
Finalidade:Intimar o advogado acima
Querelante:Neodi Carlos Francisco de Oliveira
mencionado da audiência designada para o dia
08.06.06, às 12 horas, a realizar-se na 1ª Vara
Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO,
Finalidade:Intimar
para oitiva das testemunhas Cleide Vieira Santos
e Gefson Santos Moreira. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Advogado:José Viana Alves OAB/RO 2555
Querelado:Daniel Ribeiro da Costa
o
advogado
acima
mencionado para que se manifeste sobre o
documento juntado às fls. 87 dos autos, no prazo
de cinco dias. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima
mencionada para PAGAR, no prazo de 10 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a
dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa, conforme despacho abaixo
transcrito:
Despacho: Intime se por edital com prazo de 10
dias. Se não houver pagamento, inscreva se em
dívida ativa e arquive se. Porto Velho, 06 de
setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza Juíza de Direito.
Processo
:
001.1998.016498 3
Classe
:
Consignação em pagamento
Procedimento:
Jurisdição
especial
contenciosa (Cível)
Exeqüente: Fincol Fornecedora Comercial
e Serviços Ltda
Valor da Dívida: R$ 1.176,59
Natureza da Dívida: Custas Finais
E para que chegue ao conhecimento de todos
passou -se o presente edital em 4 (quatro) vias
de igual forma e teor, sendo que o original será
afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho,18 de Maio de 2006
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito
Expediente do dia 25/05/2006
Juíza Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício Magalhães Cruz
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 dias
2ª Vara da Fazenda Pública
Juiz: Marcos Vinicius dos Santos de Oliveira
DE: FINCOL-FORNECEDORA COMERCIAL
E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CGC/
MF sob o n. 84.717.826/0001-66,
atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Proc.:
001.2004.017571-4 (Alvará Judicial)
A.:
M. N. R. e outros
Adv.:
José Bernardes Passos Filho OAB/
RO 245-B
DESPACHO:”Cumpra se o item
“2” do despacho de fls. 52/53, encaminhando
se também cópia de fl. 55 e 55 v.
Dada a gravidade da situação,
excepcionalmente, acolho a manifestação do MP
de fl. 57.
Para audiência
designo o dia 22/06/2006, às 11:30 horas.
Para o ato sejam intimados a genitora dos
requerentes, Edite, o patrono, e o genitor dos
autores, G. N. R. , o qual poderá ser encontrado
no mesmo endereço de Edite, ou através de
informação obtida com a mesma. Expeça se o
necessário. Porto Velho, 16 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2004.011388-3 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
M. J. M. A.
29-05-2006
Adv.:
659
R.:
Adv.:
647
B
- 7
Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO
M. S. de C. e outros
José Alves Pereira Filho OAB/RO
DESPACHO: ”
Proc.:
001.2005.011817-9 (Revisional de
Alimentos)
A.:
F. L. G. P.
Adv.:
Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
R.:
E. P.
Adv.:
Lucinea Borges de Souza Moimas
OAB/SP 122.150
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, 1. A presente ação embora esteja
tramitando sob o rito especial da Lei de Alimentos
tomou curso de ação ordinária com a contestação
do requerido e manifestação da autora, e, na
seqüência, parecer do Ministério Público pelo
que passo a sanear este feito. O processo não
deve ser sentenciado de plano, pois já requeridas
pela autora, desde a inicial, a produção de prova
testemunhal, não estando presentes, portanto,
as hipóteses de julgamento antecipado da lide.
2. No que toca a preliminar aventada de carência
de ação sob o argumento de que houve
diminuição da condição financeira do réu rejeito
a, pois esta é matéria a ser discutida ao longo
da demanda e não em sede de preliminar. Deste
modo, afastada a preliminar e estando presentes
à espécie os pressupostos processuais e
condições da ação, entendidas como direito
abstrato julgo saneado o feito. 3. Defiro a prova
requerida consistente na oitiva das testemunhas
da autora, que deverão comparecer em número
máximo de 03 (três), independentemente de
intimação, nos termos da Lei de Alimentos, e,
por ora, reputo desnecessária a oitiva do réu
bem como a de seu empregador. 3.1. Defiro a
expedição de ofício à Receita Federal para que
se apresente apenas a última declaração de
renda do requerido. 4. Mantenho a solenidade
anteriormente designada. 5. Sejam todos
intimados, inclusive patronos, o Ministério
Público e o requerido por AR MP. 6. Intimem se.
Porto Velho, 11 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.004525-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. C. dos S. F.
Adv.:
Raimundo Reis de Azevedo OAB/
RO 572
R.:
A. N. M.
DESPACHO:”Vistos
e
examinados. 1. Transcorrido o prazo após a
ordem de bloqueio, este ocorreu sobre valor
ínfimo, conforme relatório de detalhamento a
seguir. 2. A parte exeqüente já requereu à fl. 15
que a penhora recaia sobre os aluguéis dos
imóveis listados no item 1, subitens 1.3 e 1.4
(fls. 10/14; docs. fls. 89/90). 3. Necessário,
portanto, que o credor identifique o terceiro/
devedor (debitor debitoris), o montante do crédito
B
- 8
29-05-2006
e a data de seu vencimento, em cumprimento à
regra do art. 651, § 1º, CPC, a fim de possibilitar
as providências do art. 671, CPC. Intime se para
atendimento em 10 dias, pena de arquivamento.
Porto Velho, 25 de maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
A.:
Adv.:
875
001.2006.012024-9 (Alvará Judicial)
A. S. F.
Francisco Ribeiro Neto OAB/RO
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados. R. e A. em segredo de justiça. 1. O
pedido de gratuidade será analisado após a
emenda. 2. Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que
a parte autora providencie: a) certidão
de
óbito do de cujus; b) documentos pessoais e
certidão de casamento da representante legal
da requerente; c) termo de adjudicação que
informa à fl. 04, contudo não juntou aos autos; d)
sentença do processo n. 0369.1997.02.14.00 6
junto à 2ª Vara do Trabalho. 3. Intime se. Porto
Velho, 25 de maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO
juíza de direito
Proc.:
001.2002.001125-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N. A. S. de S.
Adv.:
Floriano Vieira dos Santos OAB/
RO 544
R.:
R. J. C. S.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados. Diante da preferência declinada
no artigo 655 do CPC, defiro o pedido de fls. 49/
50. Uma vez já efetivada a ordem de bloqueio,
conforme consta do recibo de protocolamento a
seguir, aguarde se por 10 dias comunicação de
instituição bancária. Intime se. Porto Velho, 25
de maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO juíza de direito
Proc.:
001.2006.008579-6 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
S. de P. O.
Adv.:
Marilene Mioto OAB/RO 499-A
R.:
A. V. M. e outros
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados. Determinado à autora a emenda
da Inicial, para inclusão do herdeiro no pólo
passivo desta Ação (Rafael fls. 49, 51 e 53),
constata se que na verdade ele é que veio aos
Autos e fez o reconhecimento do pedido, tendo
a requerida Anete como patrona. Contudo, não
obstante a anuência ao pleito, não houve ainda
a inclusão de Rafael no pólo passivo da
demanda, o que fora determinado à autora;
portanto, ele, muito embora tenha se
manifestado nos Autos, não é réu na ação. É o
que se vê da leitura de todas as peças. Há que
ser ainda analisada a indicação da possibilidade
da requerida Anete também anuir ao pedido, já
que ingressou nos Autos representando Rafael,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sendo desnecessária a citação da mesma nos
termos do pedido de item 2, fl. 11. Quanto ao
reconhecimento do pedido, esta pode ser feita,
inclusive, diretamente pelo réu ao Juízo, não
sendo prejudicial o fato de ter sido juntado a
pedido da co ré. Vejamos: “o comparecimento
do réu à audiência, embora desacompanhado
de advogado, supre a falta de citação” (Lex JTA
147/56). “Pode, outrossim, a declaração de
reconhecimento dar se tanto nos autos (no
depoimento pessoal, petição, nas alegações
orais etc) como em documento à parte, que,
naturalmente, terá de ser juntado ao processo.
Pode faze la a parte, pessoalmente, ou através
de procurador” in Curso de Direito Processual
Civil, Humberto Theodoro Júnior, RJ, Forense,
2003, 1v.). Posto isto, intime se a autora a
regularizar o pólo passivo da presente ação,
efetivamente incluindo o herdeiro Rafael, no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como traga, se for
o caso, a anuência da requerida Anete. Porto
Velho, 22 de maio de 2006. Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.015572-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
V. L. C.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
S. C. de L.
FINALIDADE: Intimar as partes das
datas das praças: 1ª: 22/06/2006 às 10 horas e
2ª: 29/06/2006 às 10 horas.
Proc.:
001.1999.002977-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
V. F. de B.
Adv.:
Clara Regina Góes Orlando OAB/
RO 653
R.:
A. F. dos R.
DESPACHO: (...) dê se nova vista
ao exeqüente para manifestação sobre a penhora
e avaliação no prazo de 05 dias. Se a exeqüente
estiver acorde intime se o devedor para embargar
no prazo de lei. Porto Velho, 13 de Março de
2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.014851-5 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
J. V. L. do N.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
M. de S.
FINALIDADE: Intimar as partes da
data designada para a realização do exame
hematológico, junto a Fundação Hemeron: 20/
06/2006 às 09:00 horas.
DESPACHO:”Vistos, etc., 1.
Presentes os pressupostos legais, dou o feito
por saneado. 2. Designo Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
06 de setembro de 2006, às 11h30. 3. A
Escrivania deverá expedir o necessário para a
realização do exame hematológico, inclusive a
NÚMERO
097
ANO XXIV
intimação da parte autora e ofício à Fundação
HEMERON, sobre a data designada, para a coleta
da requerente e promover o necessário com a
expedição de Carta Precatória para a coleta do
material do requerido a ser realizada em local e
hora indicado pelo deprecado observando se a
data da audiência aqui agendada. ATENTE SE À
DATA DA AUDIÊNCIA PARA QUE NÃO HAJA
ATRASO, requisitando a remessa dos laudos até
a data de referido ato, para que o mesmo não
reste prejudicado. 4. Se alguma das partes
pretender a realização do exame de DNA, e tiver
condições financeiras para arcar com as
despesas desta prova pericial, deverá requerer
a sua realização em 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da mesma. Se o requerido tiver
condições financeiras de arcar com as despesas
desta prova e se recusar, tal fato será apreciado
por ocasião da Sentença, bem como se o réu
inviabilizar a prova, o feito prosseguirá sem ela
e a ele será imputado o ônus pela sua não
realização. A(s) parte(s) que requereu(ram) a
realização desta prova pericial deverá(ão) efetuar
o pagamento dos honorários periciais para o Sr.
Perito, na forma da proposta pelo Laboratório,
da qual terá (ão) ciência dada pela Escrivania.
Desde já nomeio o Instituto de Patologia Clínica
H. Pardini, na pessoa do Dr. VICTOR CAVALCANTI
PARDINI, CRMG 27787 T, independentemente de
compromisso. Nomeio como perito auxiliar o
BioChecK up Laboratórios de Análises Clínicas,
na pessoa do Dr. Antonio Francisco Aguiar,
independentemente de compromisso, a quem
incumbirá, após a efetivação do depósito da
remuneração pericial, a coleta dos materiais das
partes, seu acondicionamento e envio para
processamento laboratoriais, com as cautelas
necessárias. 5. Sejam todos intimados, inclusive
patronos, testemunhas já arroladas (fl. 07), o
Ministério Público e as partes, estas para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de
confesso, e também para providenciarem o
comparecimento do(s) menor(es) autor(es) na
audiência. 6. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias antes
da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta se o
autor de que deverá providenciar o
comparecimento de suas testemunhas na data
da audiência acima designada. 7. Oficie se à
Receita Federal solicitando os dados cadastrais
do requerido, conforme CPF de fl. 22. 8. Intime
se o requerido por carta precatória e AR MP.
Porto Velho, 25 de Abril de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.000566-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
G. A. S. L.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
G. G. L.
Adv.:
José Ribamar Silva OAB/AC 1701
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Atento as razões expendidas pelo
Ministério Público e em consulta ao SAP,
conforme ficha em anexo, excepcionalmente,
ANO XXIV
NÚMERO
097
designo audiência de conciliação, nos processos
ainda em tramite neste Juízo (autos de n.º
001.2005.010468 2, 001.2006.008712 8 e
001.2006.000566 0) para o dia 20 de junho de
2006, às 09h00. Junte se cópia desta decisão
em todos os feitos acima mencionados e venham
estes à conclusão para a solenidade agendada.
Intime se a todos. Porto Velho, 16 de Maio de
2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.008712-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
G. A. S. L.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
G. G. L.
Adv.:
José de Ribamar Silva OAB/RO
1701
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Atento as razões expendidas pelo
Ministério Público e em consulta ao SAP,
conforme ficha em anexo, excepcionalmente,
designo audiência de conciliação, nos processos
ainda em tramite neste Juízo (autos de n.º
001.2005.010468 2, 001.2006.008712 8 e
001.2006.000566 0) para o dia 20 de junho de
2006, às 09h00. Junte se cópia desta decisão
em todos os feitos acima mencionados e venham
estes à conclusão para a solenidade agendada.
Intime se a todos. Porto Velho, 16 de Maio de
2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.008601-6 (Revisional de
Alimentos)
A.:
F. G. F.
Adv.:
Regina Eugênia de Souza
Bensiman Ciampi OAB/RO 1505
R.:
J. R. de O. e G.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Recebo a emenda. Trata a presente
ação de revisão de alimentos pleiteada pelo
requerente em face de seu filho. Argumenta que
tem outras duas filhas e que estava
desempregado e, atualmente empregado, não
suporta pagar a prestação alimentícia
anteriormente fixada de um salário mínimo.
Requereu a parte autora liminar para que seja
reduzida a pensão alimentícia para o importe
de 10% (dez por cento) de seus vencimentos.
Juntou procuração e documentos. Sucintamente
relatado passo a apreciar o pedido de liminar.
Para a concessão da medida pleiteada initio litis
deverão concorrer simultaneamente os
requisitos da fumaça do bom direito e do perigo
na demora, suficientes para, de plano, formar a
convicção do juiz. Em princípio, encontrando se
em pleno vigor, cláusula alimentar, no acordo
firmado entre as partes na ação de alimentos
anteriormente ajuizada e estando o devedor
efetuando pagamentos, conforme documentação
acostada pela própria requerente e intentada
ação de revisão de alimentos, deve se comprovar,
com segurança cabal, a mudança na situação
econômica de quem está obrigado a fornecer os
DIÁRIO DA JUSTIÇA
alimentos, ou seja, necessário neste caso um
exame mais acurado da prova apresentada, a
fim de que se possa avaliar a adequação do
binômio necessidade/possibilidade, bem como
da alegada impossibilidade de cumprimento do
acordo judicial anteriormente firmado, até
porque não foi esclarecido se as outras duas
filhas do autor também são pensionadas
judicialmente. No caso em exame, repita se, não
há prova a amparar, neste momento processual
a pretensão do requerente para que seja revista
de plano a pensão alimentícia prestada ao seu
filho. É que se faz necessário o desenvolvimento
regular da lide com sua ampla dilação
probatória, para que se possa formar um juízo
de certeza acerca da efetiva mudança da
condição financeira do requerente, o que não
restou demonstrado neste momento processual,
até porque constata se que o requerente tem
rendimento médio acima da média nacional,
conforme comprovantes carreados ao feito.
As provas juntadas aos autos sequer formam,
neste momento, juízo de certeza acerca de
qualquer mudança da condição financeira do
autor, que teve, ao que consta, melhora na
condição financeira, pois se antes estava
desempregado e hoje percebe pouco mais de
R$ 3.000,00 (três mil reais) ocupando o cargo de
engenheiro na Igreja Universal é de se ver que
sua situação foi modificada para melhor e não
mais subsiste o perigo na demora. Ademais, a
prova produzida até agora é feita apenas por
cópia de seus rendimentos e outros documentos
que podem ter o teor discutidos durante o trâmite
processual, fatos que, por si só, não tem o condão
de autorizar a revisão dos alimentos devidos
neste momento processual.
Com efeito, ressalte se ainda que o menor reside
em outra Comarca, sendo discutível o
ajuizamento desta ação nesta Comarca, e que
qualquer decisão de plano deste Juízo pode
causar sérios prejuízos ao menor, o que deve
ser evitado. Posto isto, indefiro a liminar
pleiteada, de acordo com as razões acima
mencionadas e desde logo designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento se não houver acordo para o dia 04
de setembro de 2006, às 11h30. Para a audiência
advirta se no mandado a parte autora que seu
não comparecimento implicará no arquivamento
do feito e a parte requerida que não
comparecendo terá a revelia decretada,
presumindo se então verdadeiros os fatos
descritos na inicial. Na audiência, se não houver
acordo, poderá a parte requerida contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado,
passando se em seguida à oitiva das
testemunhas, alegações finais e prolação da
sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta se também as partes de que não havendo
conciliação o feito será na mesma data instruído
e julgado, adotando se a forma célere e compacta
que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverão
29-05-2006
B
- 9
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos;
e, por fim, cientifique se a genitora da parte
requerida de que deverá trazer à audiência
prova de seus rendimentos atuais (contra cheque,
Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de
Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos
fixados a critério do Juízo, se acolhido o pedido.
A parte autora deverá também providenciar esta
prova, que lhe é conveniente. Cite se. Intime se
todos, inclusive o MP. Porto Velho, 10 de Maio de
2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.008295-9 (Revisional de
Alimentos)
A.:
K. S. O.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
R. F. de O.
DESPACHO: ”
Vistos etc., 1
Recebo a emenda de
fls. 19/22. 2
Designo desde logo
audiência de tentativa de conciliação ou instrução
e julgamento se não houver acordo para o dia
14 de junho de 2006, às 10h00. 3
Para a audiência advirta se no mandado a parte
autora que seu não comparecimento implicará
no arquivamento do feito e a parte requerida
que não comparecendo terá a revelia decretada,
presumindo se então verdadeiros os fatos
descritos na inicial. 3.1
N a
audiência, se não houver acordo, poderá a parte
requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e 4
Por fim,
cientifique se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do juízo,
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é
conveniente. 5
Cite se. Intime
se (endereço do requerente à fl.22) todos,
inclusive o MP.
Porto Velho, 11 de Maio de
2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.004691-0 (regulamentação
de visita)
A.:
C. M. de M.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
A. da S. F.
B
- 10
29-05-2006
DESPACHO:”Vistos, etc., 1
Recebo a emenda de fls. 14/17. 2
Trata se a presente de Ação de Regulamentação
de Visita, envolvendo os genitores da criança. 3
Assim, designo audiência de
conciliação para o dia 20 de junho de 2006, às
08h45. Não obtida a conciliação este Juízo
decidirá quanto ao pedido de liminar, em
Audiência. Não obtida a conciliação, o prazo de
contestação, que é de quinze (15) dias, começará
a contar a partir da data de audiência, mesmo
se a parte requerida, citada e intimada, não
comparecer para o ato. 4
Cite
se e intime se, expedindo se o necessário. Porto
Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.002447-6 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
E. M. e outros
Adv.:
Maria Cleonice Gomes de Araújo
OAB/RO 1608
R.:
A. A. B. M. e outros
Adv.:
Paulino Palmério Queiroz OAB/RO
208-A
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Diante do esposado pelas partes
designo nova data para a realização da perícia
relativa ao DNA, nos moldes da decisão de fl.
59, esclarecendo que o valor do exame será
negociado no laboratório com o pagamento de
50% da perícia entre parte autora e requeridos,
o qual designo para o dia 17 de julho de 2006,
às 10h00. Intime se. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 10 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.003292-7 (Divórcio)
A.:
J. M. A. G.
Adv.:
Jean Kleber Nascimento Collins
OAB/RO 1617
R.:
N. P. da S.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Recebo a emenda. Anote se o novo
valor dado à causa. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 19 de junho
de 2006, às 08h30. Nessa audiência, deverão
comparecer somente as partes e seus
procuradores. Não obtida a conciliação, o prazo
de contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a),
não comparecer para o ato. Expeça se o
necessário, intimando se também o Ministério
Público. Porto Velho, 09 de Maio de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
A.:
Adv.:
872
R.:
Adv.:
Fontana
001.1999.014132-3 (Tutela)
O. de S. R. C. e outros
José Anastácio Sobrinho OAB/RO
P. R. F. e outros
Roseane Maria Vieira Tavares
OAB/RO 2209
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, 1. Cumpra se o último parágrafo
da decisão de fl. 98 dos autos dando se vista
deste as subscritoras da petição de fl. 106 e na
seqüência ao Ministério Público. 2. Em resposta
ao Ofício de fl. 105 (Juízo da Vara de Delitos de
Trânsito e Crimes contra as Crianças e
Adolescentes) remetam se cópias da decisão de
fls. 89/107 dos autos esclarecendo que o
processo aguarda manifestação das advogadas
do tutelado e do Ministério Público. 3.
Oportunamente voltem para decisão. Porto
Velho, 08 de Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
A.:
Adv.:
679
R.:
001.2003.015866-3 (Alimentos)
A. F. P.
Reginaldo Pereira Alves OAB/RO
E. P. da S. F.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, 1. Designo no audiência, com todas
as advertências anteriores, para o dia 23 de
novembro de 2006, às 08h30. 2. Expeça se nova
carta precatória de citação no endereço indicado
na petição de fl. 69 dos autos. Porto Velho, 09 de
Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
Pensão
A.:
Adv.:
R.:
001.2006.008740-3 (Exoneração de
Alimentícia)
C. B. da S.
Lael Ézer da Silva OAB/RO 630
J. S. da S.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Compulsando os autos verifica se
às fls. 12, item “b” que foi estipulada pensão
destinada para dois filhos (Janaina e Handerson)
e à fl. 04 item “2” o autor afirma que houve
alteração
de
cláusula
nos
autos
001.1996.017630 7. Desta forma, determino nova
emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento para que a parte autora: 1
Esclareça e comprove por intermédio da inicial,
do termo de acordo e da sentença dos autos
001.1996.017630 7 se Handerson ainda é
beneficiário da pensão alimentícia; 2 Em caso,
positivo esclareça se deseja a inclusão deste no
pólo passivo da exoneração adequando a inicial
aos termos do artigo 282 e 286 ambos do CPC
quanto a este filho. As determinações acima se
justificam por força do que determina o artigo
283 do CPC, bem como para evitar lesão a outro
alimentado se existente. Intime se. Porto Velho,
16 de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.006194-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. L. C. de S.
Adv.:
Regina Eugênia de Souza
Bensiman Ciampi OAB/RO 1505
R.:
O. L. A. de S.
NÚMERO
097
ANO XXIV
DESPACHO:”Vistos etc., 1
Recebo a emenda de fls. 30/31. 2
Cite se o(a) Executado(a) para pagamento do
débito em 24 horas, sob pena de penhora e
Avaliação.
3
Para o pronto pagamento, fixo
honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da causa, majorando se a 20% para as demais
hipóteses. 4
Havendo nomeação
de bens, intime se o(a) Exeqüente e,
concordando este(a), lavre se o respectivo termo
de penhora. 5
Ausentes os
embargos, diligencie se desde logo, para a
venda judicial, designando se inclusive a data.
6
Se citado o executado e não
indicar bens à penhora deverá intimar se a
exeqüente para fazê lo, trazendo prova concreta
da propriedade e localização dos bens ou valores
que venha a indicar, em 30 dias, pena de
arquivamento. 7
Cumpra
se.
Porto Velho, 18 de Abril de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.018433-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. A. V.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
C. V.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:
001.2005.007071-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N. A. dos S.
Adv.:
Anísio Feliciano da Silva OAB/RO
36-A
R.:
O. A. dos S.
Adv.:
Aglico José dos Reis OAB/RO 650A
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos
sobre a certidão do oficial de justiça.
Proc.:
001.2006.000787-6 (Revisional de
Alimentos)
A.:
R. C. da C.
Adv.:
Rosecleide Martins Noé OAB/RO
793
R.:
D. G. da C.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 2007
FINALIDADE: Intimar a parte
recorrida para apresentar contra-razões à
apelação.
Proc.:
001.2005.002661-4 (Modificação de
Guarda)
A.:
F. S.
Adv.:
Erivaldo Monte da Silva OAB/RO
1247, Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/
RO 1247 e Francisco Cacilmare Alencar da Silva
OAB/RO 203-B
ANO XXIV
NÚMERO
097
R.:
L. M. V. J.
Adv.:
José Ribamar Fernandes Morais
OAB/RO 1256
DESPACHO:”Vistos, etc., 1.
Declaro encerrada a instrução. 2. Dê se vista as
partes para as alegações finais pelo prazo
sucessivo de 05 dias. 3. Após, vista ao Ministério
Público para parecer e voltem para decisão.
Porto Velho, 18 de Abril de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2004.011377-8 (Guarda)
A.:
H. H. R. F.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO 535-A
R.:
A. P. F. F
Adv.:
Ivanilde Marcelino Castro OAB/RO
1552
FINALIDADE: Intimar as partes
para apresentarem memoriais no prazo sucessivo
de 5 dias.
Proc.:
001.2005.019328-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P. T. De L.
Adv.:
Clóvis Avanço OAB/RO 1559
R.:
M. S. de L. e outros
Adv.:
Evandro Marcos Marroque OAB/
SP 231.434
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos
sobre os documentos de fls. 81/151.
Proc.:
001.2006.003299-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
T. P. de M.
Adv.:
Márcia Cristina Brilhante Bezerra
OAB/RO 1496
R.:
A. P. de M.
DESPACHO:”Vistos etc., 1
Recebo a emenda de fls. 15/16. 2
Cite se o(a) Executado(a) para pagamento do
débito em 24 horas, sob pena de penhora e
Avaliação. 3
Para
o
pronto
pagamento, fixo honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da causa, majorando se a 20%
para as demais hipóteses. 4
Havendo nomeação de bens, intime se o(a)
Exeqüente e, concordando este(a), lavre se o
respectivo termo de penhora. 5
Ausentes os embargos, diligencie se desde logo,
para a venda judicial, designando se inclusive a
data. 6
Se citado o executado e
não indicar bens à penhora deverá intimar se a
exeqüente para fazê lo, trazendo prova concreta
da propriedade e localização dos bens ou valores
que venha a indicar, em 30 dias, pena de
arquivamento. 7
Oficie se ao
órgão empregador (fl.16) para efetuar os
descontos e depósitos do valor da pensão
estipulada à fl.11. 8
Cumpra
se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2006.009232-6 (Embargos à
execução)
A.:
A. P. e M.
Adv.:
Pompília Armelina dos Santos
OAB/RO 1318
R.:
T. P. de M.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, I Certifique a Escrivania a
tempestividade dos embargos. II Em sendo
tempestivos, seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que
a parte autora: 1 Adeqüe o pólo passivo, pois a
presente tem natureza de ação e deve obedecer
ao que preceitua o artigo 282 e incisos do CPC;
2 Cumprido o item 1 junte nova contrafé nos
termos da emenda. Cumpra se e após intime se.
Porto Velho, 10 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2001.013396-7 (Revisional de
Alimentos)
A.:
J. W. de A.
Adv.:
Renato Spadoto Riguetti OAB/RO
1198
R.:
M. N. de A.
Adv.:
Kércio da Costa Soares OAB/PR
2138
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos
sobre o ofício de fls. 247.
Proc.:
001.2006.003614-0 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
A. da S. R.
Adv.:
Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/
RO 987
R.:
K. M. de O. D. R.
Adv.:
Defensoria Pública
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Intime se a advogada da parte ré a
regularizar sua representação processual sob
pena de ser reconhecida a revelia, nos termos
do artigo 13, inciso II do CPC. Prazo: 05 (cinco)
dias. Após, voltem para despacho saneador.
Porto Velho, 20 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.011957-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
V. M. B. de S.
Adv.:
Jacira Silvino OAB/RO 830
R.:
J. L. de S.
DESPACHO:”Vistos etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para que
a parte exeqüente:
a) retifique a inicial, pois Vanderson atingiu a
maioridade, devendo vir ao feito o instrumento
procuratório necessário. b) providencie cópia
dos documentos pessoais (RG e CFF) de
Vanderson. 3 Intime se.
Porto Velho, 22 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
B
29-05-2006
Proc.:
A.:
Adv.:
- 11
001.2005.015736-0 (Inventário)
M. de F. S. do N.
Simone Oliveira Nascimento OAB/
RO 2404
R.:
J. M. de M.
DESPACHO:”Vistos
e
examinados. Diante da manifestação da Fazenda
Pública, que atribuiu valor diverso na avaliação
do imóvel, manifeste se a inventariante em dois
(02) dias. Concordando esta com a Fazenda
Pública, cumpram se os itens 5 e 6 do despacho
de fl. 28. Porto Velho, 22 de maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.:
A.:
Adv.:
001.2006.011259-9 (Inventário)
H. P. do N.
Lina Kazue Eguchi OAB/RO 181
R.:
F. B. P.
DESPACHO:”Vistos, etc. 1.
R e A. em segredo de justiça. Defiro as
custas ao final. 2. Trata se a presente de
Inventário em caso de União Estável, em que o
autor informa que era companheiro da falecida
e que pretende tal abertura em face dos bens
deixados pela mesma. Deve ser observado que
em caso de sucessão legítima na União Estável,
o companheiro sobrevivente tem legitimidade
para requerer a abertura do inventário ou
habilitar se no processo, contudo, não há nos
autos a comprovação de que o autor era
realmente companheiro da falecida, embora a
certidão de óbito informe que a falecida deixou
companheiro, verifica se que o declarante foi o
próprio Sr. Hermínio, por isso necessária sua
comprovação se possível nos próprios autos,
posto que não tendo elemento documental
suficiente, o interessado deverá valer se, da via
ordinária, ou seja, da ação declaratória de
reconhecimento da união estável para
posteriormente ingressar com o inventário.
Ademais, constata se que do relacionamento do
autor com a falecida advieram duas filhas (fls.
05 e 12/13), todavia, a juntada dos documentos
pessoais poderá servir somente para a
habilitação das filhas herdeiras, mas não é prova
suficiente da situação do “companheiro” que
quer se habilitar. 3
Assim,
deve
ser
emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, para que a parte
autora traga declarações que comprove o
reconhecimento da companheira ou exclua do
pólo ativo o Sr. Hemínio e inclua as filhas em
comum, Orlândia e Orlene, trazendo se
procurações. 4
Intime se.
Porto Velho, 18 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.009006-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
V. L. C.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
S. C. de L.
B
- 12
29-05-2006
DESPACHO:”Vistos etc., 1
Não houve o cumprimento integral do despacho
de fls.13, pois a parte exequente não informou o
valor que corresponde a 30% dos rendimentos
líquidos do requerido. Assim, devem ser
desentranhados os documentos de fls. 17/18,
pois já constam dos autos (fls.10/11), bem como
a petição de fls. 19/20, pois se trata de outra
execução que a parte exequente está pleiteando.
2
Ademais, deve ser a inicial emendada, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
para que o exeqüente comprove o valor que era
percebido, pois a pensão foi fixada em percentual
do salário do executado, e da forma descrita na
inicial o título não demonstra um dos seus
requisitos (liquidez). A prova pode ser feita com
base no último ganho salarial do executado
através de contracheque ou do extrato de conta
bancária, conforme entendimento da
jurisprudência. Veja se: EMENTA: ALIMENTOS.
EXECUCAO. LIQUIDEZ DO TITULO. ALIMENTOS
INDEXADOS AOS GANHOS DO DEVEDOR,
QUE FICOU DESEMPREGADO. DEVER DE
LEALDADE . NAS CIRCUNSTANCIAS, A
INDEXACAO DEVERA ATER SE AO ULTIMO
GANHO SALARIAL COMPROVADO DO
DEMANDADO. DE OUTRO MODO, FICARIA O
DESTINO DO CREDOR TOTALMENTE SOB O
ARBITRIO DO DEVEDOR QUE, NO MOMENTO
EM QUE DESEJASSE , PODERIA, POR ATO
UNILATERAL SEU, RETIRAR A LIQUIDEZ DO
TITULO, INVIABILIZANDO A EXECUCAO
ALIMENTAR. PROVERAM. UNANIME. (Apelação
Cível
Nº do Processo: 70002728087Data: 15/
8/2001 TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do RGS
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Relator:
Des. Luiz Felipe Brasil Santos).
3
Intime se. Porto Velho, 18 de
Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
001.2006.011368-4 (Alimentos)
A.:
R. G. da S.
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva OAB/
RO 1748
R.:
M. C. da S.
DESPACHO:”Vistos etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2
Indefiro
alimentos provisórios por falta de elementos à
sua fixação. 3
Designo desde
logo audiência de tentativa de conciliação ou
instrução e julgamento se não houver acordo
para o dia 21 de junho de 2006, às 10h30. 4
Para a audiência advirta se no mandado
a parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial. 4.1
Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e 5
Por fim,
cientifique se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do juízo,
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é
conveniente. 6
Cite se. Intime
se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 17 de
Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
001.2006.004539-5 (Dissolução de
Sociedade de Fato )
A.:
F. M. R. S.
Adv.:
Dulcinéia Bacinelo Ramalho OAB/
RO 1088
R.:
P. A. R. L. M.
DESPACHO:”Vistos, etc. 1.
Recebo a emenda de fls. 25/28. Custas
ao final. 2.
Tratando
se
a
presente Ação de Dissolução de Sociedade de
Fato, designo audiência de conciliação para o
dia 21 de junho de 2006, às 11h00.
Não obtida a conciliação, o prazo de contestação,
que é de quinze (15) dias, começará a contar a
partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é),
citado(a) e intimado(a), não comparecer para o
ato.
3.
Expeça se o necessário.
Porto Velho, 18 de Maio de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.000008-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C. S. do C.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
C. C. do C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos
sobre a certidão do oficial de justiça.
Proc.:
001.2006.009275-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R. R. de M. B.
Adv.:
Manoel Onildo Alves Pinheiro
OAB/RO 852
R.:
N. G. B.
Adv.:
José Carlos Lino Costa OAB/RO
1163
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos
sobre a contestação/justificativa.
NÚMERO
097
ANO XXIV
Proc.:
001.2006.008053-0 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
B. N. da S. e outros
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
A. B. B.
DESPACHO:”Vistos etc. Diante
da impossibilidade de conciliação, intime se o
Oficial de Justiça, no prazo de 48 horas, para
efetuar a devolução do mandado, justificando o.
Com a devolução do mandado, dê se vista a
parte autora para se manifestar, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. PVH, 15/05/2006.
Proc.:
001.2006.008361-0 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
J. T. da S. O.
Adv.:
Christóvão Pereira Neto OAB/RO
832
R.:
E. A. de O.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Recebo a emenda. Anote se o novo
valor dado à causa. Versa a presente sobre
separação litigiosa, na qual a autora requer a
fixação de pensão provisória. Em casos como
este o pedido de pensão alimentícia deve ser
indeferido se o cônjuge virago não demonstra
qualquer invalidade física ou redução de
capacidade psíquica, é pessoa jovem e que
possui plenas condições para o trabalho, razão
pela qual indefiro o pedido de alimentos
provisórios. Sendo a presente ação de
separação, designo audiência de conciliação
para o dia 21 de junho de 2006, às 08h45. Não
obtida a conciliação, o prazo de contestação,
que é de quinze (15) dias, começará a contar a
partir da data de audiência, mesmo se a parte
requerida, citada e intimada, não comparecer
para o ato. Expeça se o necessário, intimando
se também o Ministério Público. Porto Velho, 15
de Maio de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
Pensão
A.:
Adv.:
R.:
001.2006.004757-6 (Exoneração de
Alimentícia)
F. J. de O. da S.
Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527
F. J. de O. da S. J.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Recebo a emenda. Trata a presente
de exoneração de alimentos pleiteada pelo autor
em face de seu filho Francisco Júnior (23 anos
de idade). Requereu o autor antecipação de tutela
para que sejam suspensos os descontos da
pensão alimentícia diante da maioridade da
parte
requerida,
não
freqüência
a
estabelecimento de ensino superior e o
envolvimento criminal indicado no documento
de fl. 15. Argumenta também que tem problemas
para sustentar outros filhos menores. Juntou
procuração e documentos. Sucintamente relatado
passo a decidir. O pedido lastreou se na
maioridade comprovada nos Autos pela certidão
de nascimento acostada. Entretanto, somente a
maioridade, por si só, não leva à exoneração da
ANO XXIV
NÚMERO
097
obrigação alimentar, que pode persistir pela
relação parental, na hipótese de freqüência a
curso superior ou doença, sendo imprescindível
a produção de prova. De outro lado, o documento
de fl. 15 se reporta ao requerido apenas como
indiciado carecendo de maiores elementos
quanto a participação do alimentado na infração
noticiada. Ressalte se que, em princípio, a
maioridade, como dito, não é fator de exoneração
do dever alimentar. O dever de sustento diz
respeito aos filhos menores, e vincula se ao poder
familiar. Cessado o dever familiar, pela
maioridade ou pela emancipação, cessa
conseqüentemente aquele dever; a partir daí a
obrigação alimentar não se vincula ao poder
familiar, mas à relação de parentesco,
representando uma obrigação mais ampla que
tem fundamento no artigo 1.696 do Código Civil,
tendo como causa jurídica o vínculo ascendente
descendente.
De outro lado, a Jurisprudência tem indicado
que a prestação alimentar deve persistir para
além do momento inicial da maioridade,
determinando a manutenção do encargo até o
limite de 24 anos (o alimentado tem 23 anos de
idade), sendo tal faixa etária a época comum
para a conclusão de formação superior, salvo se
o filho dispuser de meios próprios para sua
manutenção, o que não veio devidamente
demonstrado no feito. Não é só entendimento
pretoriano que se dá neste sentido, mas o
legislativo, também, conforme se depreende do
Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, com
texto republicado no Diário Oficial de 17.6.99, o
qual regulamenta a tributação, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto sobre
a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Veja
se:
Dependentes “Art. 77. Na determinação da base
de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto,
poderá ser deduzida do rendimento tributável a
quantia equivalente a noventa reais por
dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso
III). § 1º Poderão ser considerados como
dependentes, observado o disposto nos arts. 4º,
§ 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de
1995, art. 35): (...)
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III
e V do parágrafo anterior poderão ser assim
considerados quando maiores até vinte e quatro
anos de idade, se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995,
art. 35, § 1º). Grifei In casu nada se comprovou
sobre as condições de mantença da parte
requerida, sendo, portanto, indevida a suspensão
automática de alimentos com o deferimento de
medida sem prévio conhecimento do alimentado,
pelo que qualquer decisão de plano pode gerar
efeitos gravíssimos a quem os recebe. Aliás,
nessa linha de raciocínio recentemente o
Superior Tribunal de Justiça já se manifestou
nos seguintes moldes: Ementa ALIMENTOS.
MAIORIDADE
DO
ALIMENTANDO.
EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade,
extingue se o poder familiar, mas não cessa
desde logo o dever de prestar alimentos, fundado
a partir de então no parentesco. É vedada a
exoneração automática do alimentante, sem
possibilitar ao alimentando a oportunidade de
manifestar se e comprovar, se for o caso, a
impossibilidade de prover a própria subsistência.
Precedentes do STJ. Recursos especiais
conhecidos e providos, prejudicada a Medida
Cautelar n. 9.420 DF. Com efeito, determina o
art. 1.699 do Código Civil que “se, fixados os
alimentos, sobrevier mudança na fortuna de
quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá
o interessado reclamar do juiz, conforme as
circunstâncias, exoneração, redução, ou
agravação do encargo”. Saliente se que a
jurisprudência está sedimentada no sentido de
que, para a exoneração de plano, devem ser
comprovadas as reais necessidades e
possibilidades, o que ainda não está
sedimentado de forma que habilite esta decisão
initio litis. É de se dizer, ainda, que conforme
dispõe o art. 273 do CPC, para a concessão de
tutela antecipada, necessária é a existência de
prova inequívoca para o convencimento da
verossimilhança da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou fique caracterizado o abuso do
direito de defesa ou a manifesta intenção de
protelar. Destarte, a parte autora deverá
demonstrar as suas alegações fático jurídicas
ao Juízo, de maneira cabal, por intermédio de
prova inequívoca efetivamente hábil à formação
de um juízo de verossimilhança, às quais,
necessariamente, haverão de somar se, no caso
concreto, ao requisito específico definido como
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
Forçoso admitir que prova inequívoca consiste
na demonstração dos fatos articulados na peça
vestibular, por intermédio de prova idônea
suficientemente forte capaz de convencer o juiz
da causa acerca da verossimilhança das
alegações, aliada ao fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. No caso em
exame, repita se, não há prova inequívoca a
amparar a pretensão do requerente para neste
momento seja exonerado da pensão alimentícia
prestada ao seu filho, bem como de rever, de
plano, a pensão arbitrada em favor dele.
É que se faz necessário o desenvolvimento
regular da lide com sua ampla dilação
probatória, para que se possa formar um juízo
de certeza acerca da efetiva mudança da
condição financeira do requerente e, no caso da
exoneração, a mudança, também, da condição
financeira da parte requerida, o que não restou
demonstrado de plano.
As provas juntadas aos autos sequer formam,
neste momento, juízo de certeza acerca de
qualquer mudança da condição financeira do
autor, que somente fez juntar cópia de seus
rendimentos e da prova da maioridade da parte
requerida e outros documentos que podem ter
seu teor discutidos durante o tramitação do feito,
29-05-2006
B
- 13
fatos que, por si só, não tem o condão de autorizar
a exoneração dos alimentos devidos neste
momento processual.
Desde logo designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 19 de junho de 2006,
às 11h00.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê, pelo
que deverão comparecer à audiência
acompanhadas das provas que tiverem, sendo
que testemunhas serão admitidas no máximo
três para cada parte, que deverão trazê las
independentemente de intimação, tudo nos
termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e,
por fim, cientifique se a parte requerida de que
deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do Juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente. Cite se. Intime se todos inclusive
o MP. Porto Velho, 15 de Maio de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.004270-1 (Revisional de
Alimentos)
A.:
F. J. M. C. e outros
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
P. L. D. de C.
DESPACHO:”Vistos etc.,
1
Recebo a emenda de fls. 29/
31. 2
Designo desde logo
audiência de tentativa de conciliação ou instrução
e julgamento se não houver acordo para o dia
14 de junho de 2006, às 10h30. 3
Para a audiência advirta se no mandado a parte
autora que seu não comparecimento implicará
no arquivamento do feito e a parte requerida
que não comparecendo terá a revelia decretada,
presumindo se então verdadeiros os fatos
descritos na inicial. 3.1
N a
audiência, se não houver acordo, poderá a parte
requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
B
- 14
29-05-2006
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e 4
Por fim,
cientifique se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do juízo,
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é
conveniente. 5
Cite se. Intime
se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 11 de
Maio de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.007597-9 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
A. F. dos S.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/
RO 2007
R.:
F. N. dos S.
DESPACHO:”Vistos
e
Examinados, Recebo a emenda. Trata a presente
de exoneração de alimentos pleiteada pelo autor
em face de seu filho Felipe Santos (18 anos de
idade). Requereu o autor antecipação a liminar
para que sejam suspensos os descontos da
pensão alimentícia diante da maioridade da
parte requerida e a não freqüência a
estabelecimento de ensino superior.
Determinada a emenda à inicial para que
providenciasse a regularização da representação
processual do alimentado veio a emenda
afirmando o causídico que o requerido se
recusou a assinar o instrumento. Juntou
procuração do autor e documentos.
Sucintamente relatado passo a decidir. A recusa
do alimentado em assinar o instrumento acima
referido denota o caráter litigioso desta, pelo
que passo a apreciar o pedido de liminar. O
pedido lastreou se na maioridade comprovada
nos Autos pela certidão de nascimento acostada.
Entretanto, somente a maioridade, por si só, não
leva à exoneração da obrigação alimentar, que
pode persistir pela relação parental, na hipótese
de freqüência a curso superior ou doença, sendo
imprescindível a produção de prova. Ressalte
se que, em princípio, a maioridade, como dito,
não é fator de exoneração do dever alimentar. O
dever de sustento diz respeito aos filhos menores,
e vincula se ao poder familiar. Cessado o dever
familiar, pela maioridade ou pela emancipação,
cessa conseqüentemente aquele dever; a partir
daí a obrigação alimentar não se vincula ao
poder familiar, mas à relação de parentesco,
representando uma obrigação mais ampla que
tem fundamento no artigo 1.696 do Código Civil,
tendo como causa jurídica o vínculo ascendente
descendente. De outro lado, a Jurisprudência
tem indicado que a prestação alimentar deve
persistir para além do momento inicial da
maioridade, determinando a manutenção do
encargo até o limite de 24 anos (o alimentado
tem 18 anos de idade), sendo tal faixa etária a
época comum para a conclusão de formação
superior, salvo se o filho dispuser de meios
DIÁRIO DA JUSTIÇA
próprios para sua manutenção, o que não veio
devidamente demonstrado no feito. Não é só
entendimento pretoriano que se dá neste sentido,
mas o legislativo, também, conforme se
depreende do Decreto nº 3.000, de 26 de Março
de 1999, com texto republicado no Diário Oficial
de 17.6.99, o qual regulamenta a tributação,
fiscalização, arrecadação e administração do
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza. Veja se:
Dependentes “Art. 77. Na determinação da base
de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto,
poderá ser deduzida do rendimento tributável a
quantia equivalente a noventa reais por
dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso
III). § 1º Poderão ser considerados como
dependentes, observado o disposto nos arts. 4º,
§ 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de
1995, art. 35): (...)
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III
e V do parágrafo anterior poderão ser assim
considerados quando maiores até vinte e quatro
anos de idade, se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995,
art. 35, § 1º). Grifei
In casu nada se
comprovou sobre as condições de mantença da
parte requerida, sendo, portanto, indevida a
suspensão automática de alimentos com o
deferimento de medida sem prévio conhecimento
do alimentado, pelo que qualquer decisão de
plano pode gerar efeitos gravíssimos a quem os
recebe. Aliás, nessa linha de raciocínio
recentemente o Superior Tribunal de Justiça já
se manifestou nos seguintes moldes: Ementa
ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO.
EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO.
INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade,
extingue se o poder familiar, mas não cessa
desde logo o dever de prestar alimentos, fundado
a partir de então no parentesco. É vedada a
exoneração automática do alimentante, sem
possibilitar ao alimentando a oportunidade de
manifestar se e comprovar, se for o caso, a
impossibilidade de prover a própria subsistência.
Precedentes do STJ. Recursos especiais
conhecidos e providos, prejudicada a Medida
Cautelar n. 9.420 DF. Com efeito, determina o
art. 1.699 do Código Civil que “se, fixados os
alimentos, sobrevier mudança na fortuna de
quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá
o interessado reclamar do juiz, conforme as
circunstâncias, exoneração, redução, ou
agravação do encargo”. Saliente se que a
jurisprudência está sedimentada no sentido de
que, para a exoneração de plano, devem ser
comprovadas as reais necessidades e
possibilidades, o que ainda não está
sedimentado de forma que habilite esta decisão
initio litis. É de se dizer, ainda, que conforme
dispõe o art. 273 do CPC, para a concessão de
tutela antecipada, necessária é a existência de
prova inequívoca para o convencimento da
verossimilhança da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou fique caracterizado o abuso do
NÚMERO
097
ANO XXIV
direito de defesa ou a manifesta intenção de
protelar. Destarte, a parte autora deverá
demonstrar as suas alegações fático jurídicas
ao Juízo, de maneira cabal, por intermédio de
prova inequívoca efetivamente hábil à formação
de um juízo de verossimilhança, às quais,
necessariamente, haverão de somar se, no caso
concreto, ao requisito específico definido como
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação. Forçoso admitir que prova inequívoca
consiste na demonstração dos fatos articulados
na peça vestibular, por intermédio de prova
idônea suficientemente forte capaz de convencer
o juiz da causa acerca da verossimilhança das
alegações, aliada ao fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. No caso em
exame, repita se, não há prova inequívoca a
amparar a pretensão do requerente para neste
momento seja exonerado da pensão alimentícia
prestada ao seu filho, bem como de rever, de
plano, a pensão arbitrada em favor dele. É que
se faz necessário o desenvolvimento regular da
lide com sua ampla dilação probatória, para que
se possa formar um juízo de certeza acerca da
efetiva mudança da condição financeira do
requerente e, no caso da exoneração, a
mudança, também, da condição financeira da
parte requerida, o que não restou demonstrado
de plano. As provas juntadas aos autos sequer
formam, neste momento, juízo de certeza acerca
de qualquer mudança da condição financeira do
autor, que somente fez juntar cópia de seus
rendimentos e da prova da maioridade da parte
requerida e outros documentos que podem ter
seu teor discutidos durante o tramitação do feito,
fatos que, por si só, não tem o condão de autorizar
a exoneração dos alimentos devidos neste
momento processual. Desde logo designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento se não houver acordo para o dia
19 de junho de 2006, às 10h30. Na audiência,
se não houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando se em seguida à oitiva das
testemunhas, alegações finais e prolação da
sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta se também as partes de que não havendo
conciliação o feito será na mesma data instruído
e julgado, adotando se a forma célere e compacta
que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverão
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos;
e, por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do Juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente. Cite se. Intime se todos inclusive
o MP. Porto Velho, 15 de Maio de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO Juíza de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
097
Autos nº 001.2006.006101-3
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
Reqte: R. I. A. de A.
Adv: Floriano Vieria dos Santos OAB/RO 544
Adv: César dos Santos Ferreira OAB/RO 1638
Adv: Antonio Lacouth da Silva OAB/RO 2306
Adv: Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258
Reqdo: S. do C. A.
Adv: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861
Certidão de fls 45: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço
nº 001/2001, faço a intimação do requerente,
para se manifestar sobre a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 16/05/2006 (a.) Sônia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Autos nº 001.2006.009961-4
Ação: Inventário
Invte: Elizabete Menezes de Souza Lôbo
Invdo: Espólio de Pedro Raimundo de Almeida
Lôbo
Adv: Fernando Maia OAB/RO 452
Despacho de fls. 10: Vistos. 1. O valor da
causa deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual incidirá as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele
valor. 2. Nomeio inventariante ELIZABETE
MENEZES DE SOUZA LOBO que prestará
compromisso em cinco dias e as primeiras
declarações, atribuindo valores aos bens e
comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte
dias subseqüentes, bem assim, juntar as
certidões negativas de tributos dos bens do
espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta
dias. 3. Citem se, após, os herdeiros não
representados se for o caso o Ministério Público,
bem como a Fazenda Pública, manifestando se
esta sobre os valores atribuídos aos bens do
espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 4.
Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes,
ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem
se. PV, 09/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira
Bastos - Juiz Substituto
Autos nº 001.2005.021443-7
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
Reqte: J. M. dos S.
Adv: Josyléia Silva dos Santos Melo OAB/RO
2188
Adv.: Martina Aquino Saraiva OAB/RO 2277
Reqdo: F. S. dos S. e Outro
Despacho de fls.
33: Vistos, etc., 1.
Analisarei o pedido de fls. 31/32 após a
apresentação de contestação, ou decorrer do
prazo para apresentação desta. 2. Decorrido o
prazo de cumprimento da precatória de fls. 30,
não havendo notícias acerca da realização da
diligência, oficie se ao Juízo deprecado
solicitando informações. PV, 09/05/2006 (a.)
Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 001.2005.019595-5
Ação: Separação Judicial Litigiosa
Reqte: E. B. R. dos S.
Adv: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459
Adv: Ligia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419
Reqdo: F. E. dos S.
Sentença de fls. 23: Vistos, etc.,Trata se de
ação de Separação Judicial Litigiosa proposta
por E. B. R. dos S., em face de F. E. dos S.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/
19 Determinada a emenda da inicial (fls.21) a
autora não atendeu a determinação. Assim não
estando sanado o defeito da petição inicial, a
mesma deve ser indeferida, por inábil a dar início
a relação jurídica processual. Posto isto, firme
no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do
Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Após as anotações e formalidades
pertinentes, remeta se ao arquivo. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. PV, 17/03/2006 (a.) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Custas de fls. 23 verso a serem pagas
importam em R$ 15,30
Autos nº 001.2005.008554-8
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: J. S. do C.
Adv: Mário Lúcio Machado Profeta OAB/RO 820
Executado: M. da S. A.
Reqdo: E. R. da S.
Certidão de fls 33: Certifico para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,
faço a intimação do autor, para se manifestar
sobre a certidão de fls. 32v. Por ser verdade dou
fé. PV, 16/05/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Autos nº 001.2002.016971-9
Ação: Arrolamento de Bens
Arrolante: Madalena Sitônia Trigueiro
Adv: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
Adv: Eude Oliveira Barros OAB/RO 144 B
Arrolado: Espólio de Francisco Sitonio da Silva e
Izaura Trigueiro da Silva
Sentença de fls. 73: Vistos, etc., 1.Cuidam
estes autos, de inventário dos bens deixados
por FRANSCISCO SINTONIO DA SILVA e IZAURA
TRIGUEIRO DA SILVA, falecido ab intestato,
processado pelo rito arrolamento sumário; Os
herdeiros declarados cederam seus direitos
sobre a herança, por escritura pública, conforme
se infere pelo documento de fls. 27/30, a JUSTA
VIEIRA DO NASCIMENTO, requerendo a
adjudicação em favor destA, dos bens
inventariados. É o breve relato. Decido. 1. O
feito teve seus tramites legais obedecidos,
consignando que todos os herdeiros declarados
são maiores e capazes, permitindo se assim a
cessão dos direitos que lhes foram transferidos
pela abertura da sucessão. Há nos autos a prova
de quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio e pedido de adjudicação em favor do
cessionário.
2. Posto isso, homologo por sentença a partilha
e a cessão de direitos realizada nestes autos
(fls. 70/72), entre os herdeiros maiores e
capazes, e em conseqüência adjudico em favor
de JUSTA VIEIRA DO NASCIMENTO, o bem
imóvel descrito e relacionado às fls. 71, destes
autos, ressalvando a possibilidade de erro,
29-05-2006
B
- 15
omissões e direitos de terceiros. 3. Lavre se auto
de adjudicação, remetendo este feito ao contador
para apurar as custas finais e tributos causa
mortis. 4. Na forma do § 2º do art. 1.031 do
C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/
96) estando pagas as custas processuais e o
tributo causa mortis, e devidamente certificado,
dê se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual,
inclusive para os efeitos do § 2º doa art. 1.034
do mesmo códex. 4.1. Cumprida a determinação
supra e, decorrido 48 (quarenta e oito) horas,
expeça se Carta de Adjudicação, arquivando se
o feito. P. R. I. C. PV, 13/02/2006 (a.) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Certidão de fls. 73v.: ITCD e custas pagos.
Autos nº 001.2003.013708-9
Ação: Inventário
Invte: Caio Vinícius Ferreira Benemann
Invdo: Espólio de Genildo Pereira Benemann
Adv: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
Cálculos de fls. 68: ITCD a ser recolhido
importa em R$ 1.657,20 e Custas a serem pagas
importam em R$ 690,50, (a) contador judicial.
Autos nº 001.2003.020037-6
Ação: Remoção de Inventariante
Reqte: Nivaldo dos Santos Fonseca e Outro
Adv: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO 1419
Reqdo: Nina Rosa dos Santos
Adv: Amanda Camêlo Corrêa OAB/RO 883
Sentença de fls. 28: Vistos, etc., NIVALDO
DOS SANTOS FONSECA e MILTON SANTOS
FONSECA propuseram Incidente de Remoção de
Inventariante, requerendo que Nina Rosa dos
Santos seja destituída do cargo de inventariante
do
processo
de
Inventario
de
nº.001.2003.001616 8. Apresentaram
documentos de fls. 05/11. Determinada a
intimação dos autores a regularizarem suas
representações processuais, conforme despacho
de fls. 23, quedaram se inertes os autores. A
não apresentação de documentos essenciais à
propositura da presente ação gera inépcia da
inicial, e por isso deve ser indeferida. ISTO
POSTO, com fundamento no inciso I do artigo
295 do Código de Processo Civil INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto este feito com
fundamento no inciso I do artigo 267 do mesmo
codéx. P.R.I.C. PV, 20/04/2006 (a.) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Custas de fls. de fls. 29 a serem pagas
importam em R$ 5,00
Autos nº 001.2004.015618-3
Ação: Inventário
Invte: Cleonilde Oliveira Apontes e Outros
Invdo: Espólio de João Batista Zibetti
Adv: Celso Ceccatto OAB/RO 111
Adv: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri
OAB/RO 2326
Adv: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313
Cálculos de fls. 64: ITCD a ser recolhido
importa em R$ 8.447,25 e Custas a serem pagas
importam em R$ 5.611,80
Autos nº 001.2006.004766-5
Ação: Habilitação
Reqte: Banco do Brasil S A Agência D. Pedro II
Adv: Alexandre Maldonado Rodrigues OAB/RO
1179
B
- 16
29-05-2006
Adv: Ivone Panizi Cunha OAB/RO 1241
Reqdo: Espólio de João Batista Zibetti
Adv: Celso Ceccatto OAB/RO 111
Adv: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri
OAB/RO 2326
Adv: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313
Despacho de fls. 62: Vistos, etc., 1.Apense
se aos autos de inventário noticiados. 2. Após,
intime se a inventariante para se manifestar
acerca do presente pedido. PV, 15/03/2006 (a.)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2002.012411-1
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Olga Queteguary de Alcântara
Adv: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos os
742
Adv: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
Despacho de fls. 33: Vistos, etc.,Após as
anotações e formalidades pertinentes, arquive
se. PV, 09/05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira
Bastos - Juiz Substituto
Autos nº 001.2003.016696-8
Ação: Declaratória
Reqte: F. A. C. e S. e Ourtos
Adv: Hiran Souza Marques OAB/RO 205
Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1322
Adv.: Nelson Canedo Motta OAB/RO 272
Reqdo: R. L. de S. F.
Adv: Zoil Magalhães Neto OAB/RO 1619
Adv.: Salatiel Soares de Souza OAB/RO 932
Sentença de fls. 79/83: Pelo exposto, julgo
improcedentes os pedidos formulados na inicial
nos termos da fundamentação, mantendo hígida
a relação de filiação evidenciada no assento de
nascimento da requerida. Sucumbentes, condeno
os requerentes ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Traslade
se cópia desta sentença para os autos principais,
procedendo se a conclusão daquele feito.
Após, cumpridas as formalidades legais e
procedidas as baixas necessárias, arquive se.
Publique se. Registre se. Intimem se. PV, 30/03/
2006 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2005.018934-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
ExeqUente: E. H. C. S.
Adv: Antônio Carlos de Almeida Batista OAB/
RO 881
Executado:F. S. M.
Despacho de fls. 19: Vistos. 1. Defiro o
sobrestamento do feito até o dia 15 de junho de
2006. 2. Não havendo manifestação da parte
autora após o término do prazo, intime o
pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dizer
se tem interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. PV, 08/
05/2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto
Autos nº 001.2006.007309-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: A. R. C. R.
Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163
Executado: R. B. R. J.
Adv: Defensoria Pública
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 24: Vistos, etc., Intime se
a exeqüente, para se manifestar acerca da
justificativa apresentada pelo executado às fls.
13/14 e documentos de fls. 16/23. PV, 08/05/
2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2006.008050-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: A. R. C. R.
Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163
Executado: R. B. R. J.
Adv: Defensoria Pública
Despacho de fls. 24: Vistos, etc., Intime se
a exeqüente, para se manifestar acerca da
justificativa apresentada pelo executado às fls.
13/14 e documentos de fls. 16/23. PV, 08/05/
2006 (a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz
Substituto
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: FRANCISCA FIRMINO
DE LIMAO DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO,
CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob
nº001.2005.021118-7, que JOANA MARIA DE
LIMA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora
do RG. nº1315213 SSP/RO, CPF nº552.147.11468, residente e domiciliado nesta, move contra
FRANCISCA FIRMINO DE LIMA, brasileira,
solteira, portadora do RG nº81933 SSP/RO e
CPF nº532.967.962-15, filha de Raimundo
Firmino de Lima e Severina Serafim da Silva,
decretou a interdição deste, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA
FIRMINO
DE
LIMA,
declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
NÚMERO
097
ANO XXIV
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: FRANCISCO MOREIRA
MATOS
O DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS,
JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO,
CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob
nº001.2005.018668-9, que FRANCISCA BACELAR
MATOS, brasileira, casada, costureira, portadora
da RG. Nº2470419 SSP/RO, CPF Nº414.640.60215, residente e domiciliada nesta, move contra
FRANCISCO MOREIRA MATOS, brasileiro,
casado, portador do CPF nº110.751.393-68, filho
de José Ferreira Matos e Regina Moreira Matos,
decretou a interdição deste, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCO
MOREIRA
MATOS,
declarando -o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
EDITAL
INTERDIÇÃO DE : ALTAMAR DA SILVA
ALVESO DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO,
CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob
nº001.2005.015085-4,
que
HELENIZ
MASCARENHAS ALVES, brasileira, solteira, do
lar, portadora da RG. nº142.086 SSP/RO, CPF
nº601.991.802-53, residente e domiciliada
nesta, move contra ALTAMAR DA SILVA ALVES,
brasileiro, solteiro, portador do CPF
nº512.015.002-06, filho de Francisco lAlves da
Silva Santos e Fabriciana da Silva Alves, decretou
a interdição deste, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
ANO XXIV
NÚMERO
097
tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de ALTAMAR DA SILVA ALVES,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º
do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: CLEBSON PEREIRA DE
LIMAO DR. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS, JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO,
CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob
nº001.2006.000575-0, que DOMINGOS MOURA
DE LIMA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador
do RG. nº141.423 SSP/RO, CPF nº408.580.49287, residente e domiciliado nesta, move contra
CLEBSON PEREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro,
portador do CPF nº977.861.602-72, filho do
requerente e Maria Ines Pereira da Silva,
decretou a interdição deste, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de CLEBSON
PEREIRA
DE
LIMA,
declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454
do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o
requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu, _______ (a) Mara Lúcia Castro de Melo,
Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2006.002275-1 (Dissolução Soc.
Fato)
Reqte.: J.M. de A.
Adv.:
Carlos A. Troncoso Justo OAB/RO535A
Reqdo.: J.A.B.A.
Adv. Hiram Marques OAB/RO 205
DESPACHO:
“Intime
se
o
reconvindo, na pessoa de seu procurador, a
contestar a presente reconvenção, em 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia.
Expeça se o necessário. Porto Velho, 18 de maio
de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.003206-4 (Separação Jud.
Cons.)
Reqte.:R.Q.N. e M. de O.C.
Adv.:
Luiz Duarte Freitas Junior OAB/RO 1058
DESPACHO: “Designo o dia 13 de
junho de 2006 às 15:20 horas para a oitiva dos
requerentes. Intimem se. Porto Velho, 15 de maio
de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito
Proc.: 001.2005.015697-6 (Inv. Paternidade)
Reqte.:M.E.G. da S. rep. p/ J.G.da S.
Adv.:
Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/
RO 1361
Reqdo: J.G. de S.
SENTENÇA: “Vistos: O processo não
não comporta julgamento antecipado, há a
necessidade de produção de prova. O ponto
controvertido será fixado quando da abertura da
audiência de instrução e julgamento. Designo
audiência para o dia 07 de junho de 2006 às
11:00 horas. Defiro a produção de prova
testemunhal e prova pericial (exame DNA ou
hematológico) a ser produzida pelas partes.
Devendo o laudo ser junatdo aos autosaté a data
da audiência. Nos termos do artigo 407, do CPC,
o rol de testemunhas deve ser apresentado no
prazo de 05 (cinco) dias desta, para que se
proceda as respectivas intimações, ou 10 (dez)
dias antes da audiência designada, sendo que
as partes deverão trazê las independentemente
de intimação. Intime se as partes, as testemunhas
porventura arroladas tempestivamente e o MP.
Porto Velho, 15 de março de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”
Proc.: 001.2005.011443-2 (Declaratória de
Concubinato)
Reqte.: C.U. de M.
Adv.:
Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO
1853
Reqdo.: C.S.M.
Adv.:
Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO
1644
DESPACHO: “Vistos:
O
processo não comporta julgamento antecipado,
há a necessidade de produção de prova. O ponto
controvertido será fixado quando da abertura da
audiência de instrução e julgamento.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 05 de junho de 2006 às 10:00 horas.
Nos termos do artigo 407, do CPC, o rol de
testemunhas deve ser depositado em cartório
no prazo de (05) cinco dias para que se proceda
as respectivas intimações ou em (10) dez dias
antes da realização da audiência designada,
sendo que as partes devrâo trazê las
29-05-2006
B
- 17
independentemente de intimação. Outro tipo de
prova que se pretenda produzir entre
especificadas na inicial ou na ontestação deve
ser requerida pelas partes em cinco dias .
Intimem se as partes, as testemunhas por ventura
arroladas tempestivamente e o MP. Porto Velho,
20 de fevereiro de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2006.008388-2 (Revisional de
Alimento)
Reqte.: F.C. de S.
Adv.:
Ana Carolina Nogueira da Silva OAB/
RO 2893
Reqdo.: J.P.S. de S. rep. p/ J. da S. S. W.
Adv. Hiram Marques OAB/RO 205
DESPACHO: “ Não há prova
inequívoa de que após o acordo firmado (fls. 15)
houve mudança na situação econômica do autor
que permita a redução da verba alimentar via
antecipação de tutela. Cite se e intime se para
conciliação dia 19 de junho 2006, às 14:30 horas,
após 15 dias para contestação. Porto Velho, 18
de abril de 2006.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2005.020952-2 (Div. Dir. Lit.)
Reqte.: D.G. de S.
Adv.:
Elenrrizia Schneider Silva OAB/RO
1748
Reqdo.: J.F. de S.
DESPACHO: “ Não há prova
inequívoa de que após o acordo firmadoCumpra,
a escrivania, o despacho de fls. 18, citando o
requerido por edital. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 20 de abril de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: JOSEMAR FERREIRA DE SOUZA,
brasileiro, casado, nascido em Porto Velho - RO,
aos 30.11.1964, filho de Jorge Ruiz de Souza e
Maria Alice Ferreira, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificada para os termos da presente ação de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta
por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da
lei 6515/77, alegando separação há mais de
dois anos, conforme se depreende na peça inicial,
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts.
285 e 319, CPC).
Processo: 001.2005.020952-2
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: D. G. de S.
Advogado: Alenrrizia Schneider Silva - OAB/RO
1748
Parte Ré:
J. F. de S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2006.
Escrivã Judicial: Jassi Terezinha M. de Almeida.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
B
- 18
29-05-2006
Proc: 001.2005.015109-5
Classe: Alimentos
Parte Autora: L. Q. da S. P. rep p/ L. da S. P.
Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281
Parte Ré: J. R. da S
DESPACHO: Intime se a parte autora,
por edital, a dar prosseguimento ao feito em 48
horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho,
25 de abril de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto. Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE : LAUDIMIA DA SILVA PIMENTEL,
brasileira, solteira, funcionária publica, portador
da RG nº 73.192 SSP/RO e CPF nº 079.937.30287, filho de João Cardoso da Silva e Augusta
Mesquita da Silva, atualmente encontrando-se
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o autor acima para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Processo: 001.2005.015109-5
Classe: Alimentos
Parte Autora: L. Q. da S. P. rep p/ L. da S. P.
Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281
Parte Ré: J. R. da S
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2006.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc: 001.2006.002225-5
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Parte Autora: C. C. F. rep p/ S. C. F
Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281
Parte Ré: R. C. B.
DESPACHO: Diga a parte autora, se
possui interesse no prosseguimento do feito no
prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Em caso de mandado negativo, intime se por
Edital pelo prazo de 30 trinta dias . P o r t o
Velho, 22 de março de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE :
SIMONETE
COSTA
FERNANDES,
brasileira, solteira, estudante, portador da RG
nº 756.026 SSP/RO e CPF nº 964.317.092-68,
filha de Newton de Souza Fernandes e Maria
das Graças Costa Fernandes, atualmente
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o autor acima para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2006.002225-5
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Parte Autora: C. C. F. rep p/ S. C. F
Advogado: Dr. José Hugo OAB/RO 281
Parte Ré: R. C. B.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 19 de maio de 2006.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc: 001.2006.000779-5
Classe: Alimentos
Parte Autora: E. R..
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: D. S. R. e outros rep M. S. de J.
DESPACHO: “Intime se o autor , por
edital, a dar proseguimento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 15 de maio de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: ERMISON RAMOS, brasileiro, solteiro,
agricultor, portador da RG nº 732.234 SSP/RO e
CPF nº 649.098.162-91, filho de Antônio José
Ramos e Zilda Maria Ramos, atualmente
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o autor acima para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil).
Processo: 001.2006.000779-5
Classe: Alimentos
Parte Autora: E. R..
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: D. S. R. e outros rep M. S. de J.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
Proc: 001.2005.008147-0
Classe: Investigação de Paternidade/
Maternidade
Parte Autora: P. de S. rep. p/ C. F. de S.
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/
RO 572
Parte Ré:
R. O. D. L. rep. p/ M. D. L.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
- OAB/RO 1111
DESPACHO: “Redesigno o ato para o
dia 06 de julho de 2006 às 10:00 horas. Saem
os presentes intimados, inclusive as
testemunhas da autora. Intime-se o Mauro Dias
Laranjeiras representante de Rafael Laranjeiras,
por Edital.
Porto Velho, 17 de abril de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”
NÚMERO
097
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: MAURO DIAS LARANJEIRAS, brasileiro,
casado, aposentado, portador da CI-RG nº 53.051
SSP/RO e do CPF nº 032.309.102-49, atualmente
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida acima
a comparecer na Audiência de Instrução e
Julgamento que realizar-se-á no dia 06 de
julho de 2006, às 10h00m, na sede deste
juízo, acompanhado de seu advogado. Pelo MM.
Juiz foi dito às fls. 34: “(...)Defiro a produção de
prova testemunhal pelos requeridos, produção
de prova pericial (exame DNA ou hematológico)
pelas partes. Nos termos nos termos do artigo
407, do CPC, o rol de testemunhas deve ser
apresentado no prazo de cinco dias, para que se
proceda as respectivas intimações, ou dez dias
antes da audiência designada, sendo que a parte
ré deverá trazê las independente de intimação.
Intime se requerente e requerido à realização
de exame de DNA ou hematológico a ser
suportado pelas partes e para apresentação do
laudo em Juízo até a data da audiência. Intime
se as parte, as testemunhas arroldas às fls. 12 e
as por ventura arroladas pelos requerido
tempestivamentes e o MP(...)”.
Processo: 001.2005.008147-0
Classe: Investigação de Paternidade/
Maternidade
Parte Autora: P. de S. rep. p/ C. F. de S.
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/
RO 572
Parte Ré:
R. O. D. L. rep. p/ M. D. L.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
- OAB/RO 1111
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
Escrivã Judicial: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 26 de maio de 2006
...................................................................................
Proc. nº: 001.2002.018126-3 - Execução
AA.:Sebastião de Azevedo Neto
Adv.:
JOSÉ
RIBAMAR
FERNANDES
MORAIS, OAB/RO 1256
RR.: Cotrap - Construtora e transportadora
Pioneira
SENTENÇA de fls. 88: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
ANO XXIV
NÚMERO
097
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.015865-0 - Cobrança
AA.: Raimundo Adelson Arcos de Lima e outros
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,
OAB/RO 268-A
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,
OAB/RO 1944
SENTENÇA de fls. 75/78: “(...)ISTO POSTO,
julgo procedente o pedido para condenar REAL
PREVIDÊNCIA E SEGUROS LTDA a pagar aos
autores o valor de 40 salários mínimos vigentes
em 09/11/2004, corrigidos monetariamente a
partir dessa data e computados juros moratórios
à taxa de 1 % ao mês a partir da propositura da
ação em face da obrigação decorrente da lei
6.194/74 combinada com lei 8.441/92 (lei do
Seguro Obrigatório). Condeno a ré, ainda, ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios no importe de 10 % sobre o valor
da condenação. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 03 de maio de
2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
“
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.004538-1 - despejo
AA.: Ary José Lemoas
Adv.:
CRISTIANE
VARGAS
VOLPON
ROBLES, OAB/RO 1401
RR.: Flavio Donin Filho
Adv: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS
SIQUEIRA, OAB/RO 2173
SENTENÇA de fls. 67/71: “(...)ISTO POSTO
e considerando a perda do objeto da pretensão
de despejo, julgo parcialmente procedente o
pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar
ao autor os alugueres referentes aos meses de
outubro/2003 à março/2005, acrescidos de juros
de 1 % ao mês e correção monetária, além da
multa contratual. Além disso, deverá pagar
também as despesas com água e luz. Condeno
o réu, ainda, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no importe
de 10 % sobre o valor da condenação. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 03 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.020448-2 - Cobrança
AA.: Pedro Pereira da Silva
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,
OAB/RO 268-A
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,
OAB/RO 1944
SENTENÇA de fls. : “(...)ISTO POSTO, julgo
procedente o pedido para condenar REAL
PREVIDÊNCIA E SEGUROS LTDA a pagar aos
autores o valor de 27.21 salários mínimos
vigentes em 09/11/2004, calculados em
R$8.163,00 (oito mil, cento e sessenta e três
reais), corrigidos monetariamente a partir dessa
data e computados juros moratórios à taxa de 1
% ao mês a partir da propositura da ação em
face da obrigação decorrente da lei 6.194/74
combinada com lei 8.441/92 (lei do Seguro
Obrigatório). Condeno a ré, ainda, ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
no importe de 10 % sobre o valor da condenação.
Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra
se. Porto Velho (RO), 03 de maio de 2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº: 001.2005.007783-9 - Monitória
AA.:Mega Veículo Ltda
Adv.: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB/
RO 2570
RR.: Oscar Martins Silveira
SENTENÇA de fls. 38: “Tendo em vista o
depósito judicial realizado (fls. 35) e não sendo
opostos embargos, pugnando o Exeqüente pelo
levantamento do depósito (fls. 37), julgo extinta
a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art.
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente processo. Expeça se alvará de
levantamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia. Após as anotações e
baixas de estilo, arquive se.Publique se. Registre
se Intimem se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 02
de maio de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL.Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.009406-4 - Indenização
AA.:Alessandro de Carvalho
Adv.: DULCINEIA B. RAMALHO, OAB/RO
1088
RR.: Bradesco - Banco Brasileiro de Desconto S/
A e Transeguro - Transporte de Valores e
Vigilância Ltda e Teleron Celular S/A
Adv: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO
509,
CRISTIANE
VARGAS
VOLPON
ROBLES, OAB/RO 1401 e ANA EVELINE
SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777
SENTENÇA de fls. 173/174: “(..)Em face do
exposto, julgo procedentes os pedidos
formulados na inicial e condeno o Banco Réu ao
pagamento de danos materiais no valor de R$
1.532,04 (hum mil quinhentos e trina e dois reais
e quatro centavos) e danos morais no valor de
R$ 10.000,00 (Dez mil reais), levando em
consideração as circunstâncias do caso concreto
e critérios delineados na presente. Pelos
argumentos expendidos na fundamentação
acima, julgo improcedente o pedido em relação
as denunciações. Sucumbente, condeno o Réu
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS
BRADESCO ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% (dez por cento), sobre o valor corrigido
da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do
Código de Processo Civil, considerando
sobretudo a simplicidade da causa e o
julgamento antecipado da lide. Condeno ainda
o Réu/Denunciante BRADESCO ao pagamento
de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) à título
de honorários advocatícios ao patrono de cada
uma das empresas denunciadas. 7. D e s t a
feita, julgo procedentes os embargos opostos,
declarando a sentença de fls. 138/145 conforme
as disposições acima, mantendo a hígida nos
seus demais termos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 03 de maio de 2006.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.019928-1 - Execução
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH, OAB/RO 602
RR.: Acacia Dantas da Silva
Adv: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/
RO 678
SENTENÇA de fls. 36: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
29-05-2006
B
- 19
Proc. nº: 001.2003.019436-8 - Monitória
AA.:Polyart Comercio e Serviços Ltda
Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN, OAB/
RO 172-B
RR.: A. Ferreira Pinto ME
SENTENÇA de fls. 38: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. “
....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.019551-3 - Interdito
proibitório
AA.: Edmilson Antonio Cursino
Adv.: TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A
RR.: Adelino Ramos
SENTENÇA de fls.128: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2002.020493-0 - Busca e
Apreensão
AA.: Antonio Francisco de Campos
Adv.:
JOSÉ
RIBAMAR
FERNANDES
MORAIS, OAB/RO 1256
RR.: Eduardo Murure da Silva
Adv: EVANGELUCIA MAGALHÃES NUNES,
OAB/RO 1492
SENTENÇA de fls. 63: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2003.018603-9 - Execução
AA.:Centro de Ensino São Lucas
Adv.: AURIMAR LACOUTH, OAB/RO 602
RR.: Judith Jerônimo Sobrinho
SENTENÇA de fls. 64: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. “
....................................................................................
B
- 20
29-05-2006
Proc. nº: 001.2004.010605-4 Execução
AA.: Centro de Ensino São Lucas S/A
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA,
OAB/RO 602
RR.: Maria Rivania Correia de Andrade
SENTENÇA de fls. 37: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2003.018607-1 - Execução
AA.: Centro de Ensino São Lucas S/A
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA,
OAB/RO 602 OAB/RO
RR.: Lucineia Correa Alves
SENTENÇA de fls. 70: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.019355-0 - Monitória
AA.: T.J. Veículos e Peças Ltda
Adv.: DOMINGO BARBOSA DA SILVA,
OAB/RO 364-A
RR.: Jacira Ferreira Freire
SENTENÇA de fls. 28: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.017940-0 - Monitória
AA.: Autovema Veículos Ltda
Adv.: BRENO DE PAULA, OAB/RO 399-B
RR.: Raghida Georges Ghattas
SENTENÇA de fls. 34: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. “
....................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº: 001.2005.018436-8 Execução
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/
RO 509 RR.:
Casa das Espumas Com. E
Serviços Ltda
SENTENÇA de fls.38: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. .”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.003499-1 - Monitória
AA.:Maria Aparecida Barbosa Lima Romano
Adv.: ELOISE MACIEL CASSITA FARINA,
OAB/RO 1837
RR.: Pedro Soares da Silva
Adv: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ, OAB/
RO 793 (DEFENSOR PÚBLICO)
SENTENÇA de fls. 62: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.016739-8 - Busca e
Apreensão
AA.: Banco Finasa S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR.: Lais Reis de Castro
SENTENÇA de fls. 56: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito. “
....................................................................................
Proc. nº: 001.2004.012704-3 - Despejo
AA.: Ieda Queiroz de Souza
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS,
OAB/RO 1688
RR.: Liduina Wernech de Souza - ME
Adv: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA,
OAB/RO 700
SENTENÇA de fls. 75: “Vistos. A parte autora
foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo
assinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique
se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto
Velho (RO), 09 de maio de 2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
NÚMERO
097
ANO XXIV
Proc. nº: 001.2005.021718-5 - Indenização
AA.: Valdecio Maia
Adv.: MARIA DA C. SOUZA VERA, OAB/
RO 573
RR.: HSBC BANK BRASIL S/A
Adv: RENATO SPADOTTO RIGHETTI, OAB/
RO 1968
SENTENÇA de fls. 166/169: “(...)ISTO
POSTO e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo improcedentes os pedidos
iniciais. Condeno o autor ao pagamento das
custas processuais e verba honorária no importe
de R$ 350,00, com a ressalva da assistência
judiciária gratuita. Revogo a antecipação de
tutela deferida às fls. 60/61, determinando seja
efetuado os descontos referentes ao seguro
contratado, inclusive dos meses em que
permaneceu suspenso em face da decisão
antecipatória. Publique se. Registre se. Intime
se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 8 de maio de
2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2000.009111-2 - Cobrança
AA.: João Eduardo da Silva
Adv.:
MANOEL
ONILDO
ALVES
PINHEIRO, OAB/RO 852
RR.: João Fernandes Martins do Nascimento
Adv: TADEU AGUIAR NETO, OAB/RO 1161
SENTENÇA de fls. : “Vistos, etc...Proposta a
presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o
submeteram para homologação e extinção do
feito (fls. 182/183). Presentes os requisitos
legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e julgo
extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.
Em face da grande quantidade de processos em
andamento na vara e da necessidade de melhor
orientar as rotinas cartorárias, assim como o
fato de que eventual continuação do feito só
poderá acontecer através de nova ação de
execução de sentença, providencie se desde logo
o arquivamento do feito. Publique se. Registre
se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho (RO), 10
de maio de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Proc. nº: 001.2005.015125-7 - Reintegração de
posse
AA.: Maria das Graças TEixeira
Adv.: CAROLINE FERNANDES, OAB/RO
1915
RR.: Adelino Ramos e outros
Adv:
EVAMAR
MESQUITA
DE
FIGUEIREDO, OAB/RO 2639
SENTENÇA de fls. 255: “Vistos, etc...Proposta
a presente ação, o Requerente informou que o
acordo firmado entre as partes na 3ª Vara Cível
desta Comarca (fls. 228/229) está sendo
devidamente cumprido e requereu a
homologação do referido acordo e extinção do
processo, nos termos do art. 269, III, do CPC (fls.
254). Todavia, não é possível a homologação do
acordo firmado entre as partes, face ao tipo de
ação demandada. Outrossim, vejo que houve
perda do objeto de ação, motivo pelo qual julgo
extinto o presente processo, nos termos do art.
267, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
cópias. Dê se baixa e arquive se. Publique se.
Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho
(RO), 09 de maio de 2006. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”
....................................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
097
Expediente: 15/Maio/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
__________________________________
Processo: 001.2006.009905-3
Ação: Declaratória
AA: Orzeneide Maria Tenorio de Carvalho
Adv.: Andrea Cristina Nogueira OAB/RO 1237
RR: Brasil Telecom S/A
despacho de fls.20: Autos nº 001.2006.009905†3
Vistos. Emende se a parte autora a petição inicial,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
indicando expressamente o valor que pretende
ver restituído, uma vez que o pedido deve ser
certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a
mesma penalidade, a parte deverá adequar o
valor da causa à sua pretensão econômica. Ainda
sob pena de indeferimento da inicial, a parte
deverá apresentar todas as faturas mensais do
período indicado para restituição de valores.
Intime se.
Porto Velho, 09 de maio de 2006. Jorge Luiz de
Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
_________________________________
Processo: 001.2006.009899-5
Ação: Declaratória
AA: Jorge Zacarias da Costa
Adv.: Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Obs:. despacho de fls.17: Considerando que o
pedido de assistência não veio acompanhado
de
declaração
ou
comprovante
de
impossibilidade de recolhimento de custa,
recolham se as custas no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento.
__________________________________
Processo: 001.2006.009675-5
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Uilson Teodoro Ferreira
Adv.: Jose Edimar Santiago de Melo Junior OAB/
AC 2707
RR: Renee Abdelnour Cordeiro
Obs:.
edespacho de fls.11: Autos nº
001.2006.009675 5
Vistos. Emende se a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção, eis que se trata de ação
de cobrança com pedido de monitória. Porto
Velho, 10 de maio de 2006.Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
__________________________________
Processo: 001.2005.021737-1
Ação: Indenização
AA: João Batista Nava Filho
Adv.: Luciana Beal OAB/RO 1926
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Obs:.
despacho de fls.89: Autos nº
001.2005.021737 1
Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir.Porto Velho, 11
de maio de 2006. Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral.
Juiz de Direito
__________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2005.018502-0
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Guido Esmérico da Silva
Adv.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
RR: Bradesco Vida e Previdência S/a
Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO
644
Obs:.
despacho de fls.71: Autos nº
001.2005.018502 0
Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir.Porto Velho, 11
de maio de 2006.Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral.
Juiz de Direito
__________________________________
Processo: 001.2006.005266-9
Ação: Embargos de Teceiros
AA: Martina Aquino Saraiva
Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo OAB/RO
2188
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506
Obs:.despacho
de
fls.40:
Autos
nº
001.2006.005266 9
Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir. Porto Velho, 11
de maio de 2006.Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
__________________________________
Processo: 001.2000.009036-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846
RR: Caldas e Santos Ltda e outro
Obs:. despacho de fls.286: Vistos. Tarefa inglória
receber um crédito em nosso país. Intime se o
exequente a impulsionar o feito em 30 dias.
__________________________________
Processo: 001.2005.008255-7
Ação: Usucapião
AA: Ivaldo Pereira Martins
Adv.: Aluizo Antonio Fortunato OAB/RO 2423
RR: Jose Afonso Florencio
Obs:.despacho de fls.50v : Vistos. Com a juntada
de contestação, diga o autor inclusive sobre o
ofício de fl.48 e certidão de fl.46v.
__________________________________
Processo: 001.2001.013648-6
Ação: Busca e Apreensão (area civel)
AA: Banco Dibens S/A
Adv.: Ricardo João Zanata OAB/MT 8360
Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A
RR: Jose de Fátima Basselo
Obs:. Advogado da Parte Autora Retirar Edital
de Intimação
__________________________________
Processo: 001.2006.004246-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Edneire Dantas Cavalcante
Adv.: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384
RR: Banco do Brasil S/A
Obs:. Advogado da Parte Autora manifestar em
termos de prosseguimento
__________________________________
Processo: 001.2003.003247-3
Ação: Reparação de Danos Morais
AA: Natael Jose da Silva
Adv.: Fernando Soares Garcia OAB/RO 1089 RR:
Carlos Guilherme Lopes Machado e Alan Alex
Bem-Vindo de Carvalho
Adv: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/
RO 1225
Obs:. Requeira o vencedor o que entender de
direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se
__________________________________
Processo: 001.2003.012475-0
Ação: Indenização
AA: Oscar Costar
Adv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802
RR: Banco BANCO ABN AMRO Real S/A
Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121
29-05-2006
B
- 21
Obs:. Requeira o vencedor o que entender de
direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se
__________________________________
Processo: 001.2004.018730-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
RR: Aselucia Paulista da Silva
Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553A
Obs:. Requeira o vencedor o que entender de
direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se
__________________________________
Processo: 001.2005.000521-8
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Hospital 9 de Julho Ltda
Adv.: Renata Correa do Nascimento Aguiar OAB/
RO 2805
RR: Abgail Lucinha Lameira Pereira
Adv: Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568
Obs:. Requeira o vencedor o que entender de
direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se
__________________________________
Processo: 001.2005.000072-0
Ação: Indenização
AA: Neyson Pinheiro Freire
Adv.: Filipe Caio Batista Carvalho OAB/RO 2675
RR: AESA - Faculdade de Ciências Humanas e
Letras de Rondônia
Adv: Aldenizio Custodio Ferreira OAB/RO 1546
Obs:. Requeira o vencedor o que entender de
direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se
__________________________________
Processo: 001.2004.002820-7
Ação: Indenização
AA: Fabio Ferreira Pontes
Adv.: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO
1653
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv: Flora M. Castelo Branco OAB/RO 391A
Obs:. Requeira o vencedor o que entender de
direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se
__________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente do dia 29/05/2006
Juiz de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC.: 001.2005.014456/0
RQTE.: José Aparecido Costa
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601/A.
RQDO.: SERASA S/A.
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de
contra†razões, remetam†se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
PVH, 11/05/06.”
.............................................................................
B
- 22
29-05-2006
PROC.: 001.2006.005355/0
RQTE.: Fabianna Oliveira Souza e outros
ADV.: FABIANO SOUZA OAB/RO 877
RQDO :UNIMED- Coop. de Trabalho Médico de
Rondônia.
ADV.: BRENO DE PAULA e outros OAB/RO 399/
B.
DESPACHO: “J. Juntem as partes, em 48 horas,
o original docontrato firmado. Int. PVH, 25/05/
06.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.008735/7
RQTE.: Henrique Ferreira de Almeida
ADV.: LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882.
RQDO : Mario Fernando Balestieri e outros
DESPACHO: “Necessária a realização de
audiência de justificação prévia, que designo
para o dia 09/06/06 às 10:00hs. Citem se e
intimem se. PVH, 26/04/06.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.008667/9
RQTE.: VAGNER JOBEL DE SOUZA
ADV.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÂES
OAB/RO 105 e outros.
RQDO : João Silva
DESPACHO: “ Necessária e audiência de
justificação prévia, que designo para o dia 05/
06/06 às 10:00hs. Citem se e intimem se. PVH,
26/04/06.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.002816/1
RQTE.: Paulo Jackson Barros Araújo
ADV.: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339 e outros
RQDO : EDITORA GLOBO S/A
ADV.: WALTER AIRAN N. DUARTE JUNIOR OAB/
RO 1111.
DESPACHO: “ Para autora providenciar
assinatura nas Contra-Razões. Prazo de 05
dias.PVH”.
.............................................................................
PROC.: 001.2005.007633/6
RQTE.: Wesley Canuto Maciel
ADV.: EDSON DE O. CAVALCANTE OAB/RO
1510
RQDO : SPC - Serviço de Proteção ao Crédito.
ADV. : LINEIDE ARTINS DE C. GAZONI e outros
OAB/RO 1902.
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de contra
razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça com nossas homenagens. PVH, 16/
05/06.”
.............................................................................
PROC.: 001.2004.021041/2
RQTE.: RIVALDO RAMOS RODRIGUES
ADV.: CARLOS FREDERICO B. CURI OAB/RO
2359
RQDO : BRASIL TELECOM S/A
ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB;RO 635.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “ Recebo a apelação em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do
recorrido. Após a apresentação ou não de contra
razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça com nossas homenagens. PVH, 11/
05/06.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.002494/0
RQTE.: Ramasses Amoedo Souza
ADV.: ALEX MOTA CORDEIRO OAB/RO2258 E
OUTROS
RQDO : Losango Promoções de Vendas Ltda
ADV.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281.
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre
a Contestação.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.009214/8
RQTE.: CERON-S/A
ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2A e outros
RQDO : CAERD - S/A Companhia de Aguas e
Esgotos de Rondônia.
DESPACHO: “ J. Mantenho a decisão. Int. PVH,
15/05/06.”
.............................................................................
PROC.: 001.2004.005941/2
RQTE.: José Hiran da Siva Galo
ADV.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
OAB/RO 303/B.
RQDO : João Roberto Gemelli
ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO
872.
DESPACHO: “ Manifestação da parte requerida
, para efetuar o pagamento das custas finais no
valor de R$ 243,63 .PVH”
.............................................................................
PROC.: 001.1997.008501/0
RQTE.: BERON/SA - Banco do Estado de
Rondônia .
ADV.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO
2708
RQDO : Marcelo Pereira da Cunha.
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte requerida
sobre a certidão do Oficial de Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2000.002142/4
RQTE.: Walter Santos Dias
ADV.: VIVIANE BARROS OAB/RO 353.
RQDO : BANCO ITAÚ S/A
ADV.: FÁBIO MOREIRA OAB/RO 1553.
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte interessada
sobre a resposta de ofício.PVH”.
.............................................................................
PROC.: 001.200401322390
RQTE.: UNIPEC - União das Escolas Sup. de Porto
Velho.
ADV.: José Ademir Alves OAB/RO 618.
RQDO : André Simplício de Jesus.
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte interessada
sobre a juntada de ofício. PVH.”
.............................................................................
NÚMERO
097
ANO XXIV
PROC.: 001.2005.020016/9
RQTE.: Banco Pinto Barbosa
ADV.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO OAB/RO
535 e outros
RQDO : Banco Honda S/A
ADV. : DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO
1358.
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre
a Contestação.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.003778/0
RQTE.: Denerval José de Agnelo
ADV.: Alexandre Wascheck de Faria OAB/RO
924.
RQDO : Ivo Monteiro da Costa Filho
DESPACHO:” Manifeste-se a parte autora sobre
a Certidão do Oficial de Justiça. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2003.007319/6
RQTE.: Aparecido Ferreira da Silva
ADV.: RAIMINDO GONÇALVES ARAÚJO OAB/
RO 601-A.
RQDO : Empresa Jornalistica o Estadão do Norte.
DESPACHO: “” Manifeste-se a parte interessada
sobre a Certidão do Oficial de Justiça. PVH
.............................................................................
PROC.: 001.2005.002408/5
RQTE.: Elinaldo A. Machado Sudário
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509.
RQDO : Brasil Telcom S/A
ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635.
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre o AR Negativo.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.1996.015450/8
RQTE.: BERON/SA
ADV.: LENINE APOLINÁRIO DE ALENCAR OAB/
RO 2219.
RQDO : Wilson Esperança Junior
DESPACHO: “ “ Manifeste-se a parte interessada
sobre a juntada de ofício. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.002582/3
RQTE.: Nilza dos Santos da Silva
ADV.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/
RO 1462.
RQDO : EMBRATEL S/A.
ADV>: FLORA CASTELO BRANCO S. SANTOS
OAB/RO 391/A e outros
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre
a Contestação.PVH”
.............................................................................
PROC.: 001.1998.018272/8
RQTE.: Petrobrás Distribuidora S/A
ADV.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/
RO 1506.
RQDO : Atila Fialho da Cunha
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte autora sobre
o desarquivamento do processo.PVH.”
.............................................................................
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
097
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 22/05/2006
EDITAIS
______________________________________
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
DE: Nei Miranda, brasileiro, solteiro,
comerciante, RG n.º 330.511 SSP/RO e CPF n.º
208.307.421-15, atualmente em lugar incerto e
não sabido
FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada
para pagar as custas processuais finais que
importam no valor de R$ 137,34 (cento e
trinta e sete reais e trinta e quatro
centavos), no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. E, para
constar passou o presente em 4 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será
afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 001.2004.015190-4
Classe
: Despejo
Proced.
: Despejos e possessórias
Parte Autora: Guido Gherardo A.B.T. de
Manezes e Anna Maria Braga de
Magalhães
Advogado
: Erivaldo Monte da Silva OAB/
RO 1247
Parte Ré
: Nei Miranda
Eu,_______ SUELI A. DA S. AZEVEDO - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho RO, 78904300
Fax: Fone: 0692171300
Porto Velho, 20 de abril de 2006.
José Antonio Robles
Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
DE: JOSÉ DOS REIS FERREIRA, CPF nº
094.645.651-87, atualmente em lugar incerto
e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR a parte
acima qualificada para impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o presente
em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo
que o original será afixado no local de costume
e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 001.1997.010984-0
Classe
: Ação Execução
Proced.
: Execução
Parte Autora: José dos Reis Ferreira
Advogado
: Cristiano Silva Ferreira OAB/
AC 2581
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300
Fax:
Fone: 0692171300
Eu____Sueli A. da S. Azevedo-Escrivã Judicial .
Confiro e subscrevo.
Porto Velho, 02 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE: NOEL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, CGC 04.620.456/0001-05, e
ELVANDRO ALBUQUERQUE RAMALHO,
brasileiro, separado judicialmente, empresário,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
: 001.1996.005400-7
Classe
: Execução
Proced.
:Execução
Parte Autora
: Noel Veiculos ltda e Outros
Advogado
: Maurício Coelho Lara OAB/
RO 845
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
————————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE : REGIS & SOUZA LTDA - EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
04.522.127/0001-21, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
: 001.2004.016583-2
Classe
: Ação Monitória
Proced.
: Jurisdição especial
contenciosa (cível)
Parte Autora
: Régis e Souza Ltda
Advogado
: Aparecida Prestes OAB/RO
1760
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
———————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE :
ALDEOTA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
29-05-2006
B
- 23
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
: 001.2004.015670-1
Classe
: Execução
Proced.
:Execução
Parte Autora
: Aldeota Empreendimentos
Imobiliários
Advogado
: Fábio Antonio Moreira OAB/
RO 1553
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
———————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE : MARIA IVANUZE SILVA ARAÚJO,
brasileira, divorciada, do lar, RG 508.238 SSP/
RO e CPF nº578.999.402-49, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
: 001.2005.006226 2
Classe
: Indenização
Proced.
: Processo indenizatório
Parte Autora
: Maria Ivanuze Silva
Araujo
Advogado
: Pompilia Amelina dos Santos
OAB 1318
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
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—————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE : SILVIA CRISTINA ROCHA LIMA,
brasileira, RG 739.797 SSP/RO e CPF nº
722.511.232-53, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
B
- 24
29-05-2006
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
Classe
Proced.
Parte Autora
Lima
Advogado
: 001.2005.002971-0
: Indenização
: Processo indenizatório
: Sílvia Cristina Rocha
: Jacira Silvino OAB/RO 830
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
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——————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE : CLEIA MENDONÇA DA COSTA,
qualificação ignorada, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
: 001.2004.003875-0
Classe
: Execução
Proced.
: Execução
Parte Autora
: Cleia Mendonça da Costa
Advogado
: Elenrrizia Scheneider da Silva
OAB/RO 1748
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
—————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE : COMERCIAL RENASCENÇA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado com CGC
03.885.360/0001-06, representada por seu sócio
gerente - Pedro Tavares Lopes, RG 383.486
SSP/RO e CPF nº351.130.142-49.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
Classe
Proced.
Parte Autora
Advogado
OAB/RO 1497
:
:
:
:
:
001.2005.001740-2
Execução
Execução
Comercial Renascença Ltda
Hermenegildo Lucas da Silva
NÚMERO
Processo
Classe
Proced.
Parte Autora
Advogado
OAB/RO 1497
:
:
:
:
:
097
ANO XXIV
001.2005.001740-2
Execução
Execução
Comercial Renascença Ltda
Hermenegildo Lucas da Silva
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
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————————————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 05 dias)
DE : RENASCER NÁUTICA F. LTDA - me,
pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 04.420.379/0001-40,
representada pelo seu sócio e depositário fiel
Sr. FRANCISCO ORLANDO DE ARAÚJO
CAVALCANTE, brasileiro, qualificação
ignorada, atualmente em lugar incerto e não
sabido.FINALIDADE: INTIMAR a parte acima
qualificada para na qualidade de fiel
depositário, no prazo de 48 horas,
apresentar o bem, ou o equivalente em
dinheiro, sob pena de prisão civil. E, para
constar passou o presente em 4 (quatro) vias de
igual forma e teor, sendo que o original será
afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 001.2002.000793-0
Classe
: Execução
Proced.
: Demais Execuções
Parte Autora: Manoel Araújo dos Santos
Advogado
: Laércio Batista de Lima OAB
843
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
———————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE: BANCO ABN AMRO S/A, sucessor por
incorporação de Banco Real S/A, sucessor por
incorporação de Cartões S/A, instituição
financeira de direito privado, CGC nº33.066.408/
0001-16, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211. Eu____Sueli A. da S. Azevedo-Escrivã
Judicial . Confiro e subscrevo.
Porto Velho, 10 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
————————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE : COMERCIAL RENASCENÇA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado com CGC
03.885.360/0001-06, representada por seu sócio
gerente - Pedro Tavares Lopes, RG 383.486
SSP/RO e CPF nº351.130.142-49.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
Classe
Proced.
Parte Autora
Advogado
RO 287
:
:
:
:
:
001.2000.012882-2
Execução
Execução
Banco ABN AMRO S/A
Douglacir A.E.Sant´ana OAB/
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
————————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
GO 18814, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
ANO XXIV
Pro c e s s o
Classe
Proced.
Parte Autora
Lemos
Advogado
OAB/RO655-A
NÚMERO
:
:
:
:
097
001.2003.019667-0
Execução
Demais Execuções
Walter Gustavo da Silva
: Walter Gustavo Silva Lemos
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 16 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
—————————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
DE: DANIEL MARIANO PEREIRA, brasileiro,
casado, representante de vendas, CPF
nº489.621.719-53 e RG 3.591.440-4 SSP/PR ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMADO
para
dar
prosseguimento ao feito, no prazo de
48horas, sob pena de extinção e
arquivamento. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, sendo que o original será afixado no local
de costume e as demais publicadas de acordo
com a lei.
Processo
: 001.2004.006872-1
Classe
: Execução
Proced.
: Execução
Parte Autora
: Daniel Mariano Pereira
Advogado
: Paulo Henrique Gurgel do
Amaral OAB/RO 1361
Eu,_______Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 2 de maio de 2006.
José Antônio Robles
Juiz(a) de Direito
———————————————————————
————————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a parte
intimada a comparecer em
cartório e providenciar o que lhe
compete :
Proc.: 001.2004.020413-7
Embqnte .:Fabíola Cavalcante Veneroso e outros
Adv.:
Embgdo.: Jurgen Zopff
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1.433
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2002.019893-0
Reqnte.: Nilton Lima da Silva e outros
Adv.:
Reqdo.: Capemi Caixa de Pecúlios, Pensões e
Montépios
Adv.:
—————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.1994.013213-4
Reqnte.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO
2.708
Reqdo.: Gladstone Barcelos Garcia filho e outros
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.019591-0
Reqnte.: Sineide Martins
Adv.:
Reqdo.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2002.017530-1
Reqnte.: Nilton de Lima da Silva
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1.510
Reqdo.: Estado de Rondônia e outros
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2002.019892-1
Reqnte.: Nilton Djalma dos Santos Silva
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1.510
Reqdo.: Capemi Caixa de Pecúlios, Pensões e
Montépios, Beneficente e outros
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.003527-0
Reqnte.: Fábio Francisco Marques Machado
Adv.: ELIANA SOLETO MASSARO OAB/RO
1.847
Reqdo.: Banco Dibens S/A
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2003.012618-4
Reqnte.: Alex Alan Souza Reski
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO
2.400
Reqdo.: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2001.012691-0
Reqnte.: Sidney Cid Melo
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO
912
Reqdo.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.014093-7
Reqnte.: Erenaldo da Cunha Santos
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA
FILHO OAB/RO 635
Reqdo.: Brasil Telecom S/A
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2003.012441-6
Reqnte.: Maria de Fátima Pantoja Oliveira
Adv.:
Reqdo.: Banco Mercantil São Paulo S/A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/
RO 1.894
—————————————————————
29-05-2006
B
- 25
Proc.: 001.2002.020008-0
Reqnte.: Rejane Maria da Silva de Castro
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO
843
Reqdo.: H. S. Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
Adv.:
—————————————————————
——————————————
Proc.: 001.2004.020098-0
Reqnte.: Regiane da Silva França
Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/
RO 838
Reqdo.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO
635
—————————————————————
——————————————
SUELI A. DA S. AZEVEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLES.
———————————————————————
——————
Proc: 001.2003.007467-2
A: Associação dos Funcionários do Judiciário AMIGOS
Adv: NOÊMIA F. SALTÃO - OAB/RO 1355
R: Antônio Leal Alves e outros
Adv: ANÍSIO F. SILVA - OAB/RO 36A
DESPACHO:Vistos,1. Defiro a produção de
prova pericial, nomeando, para tanto, a Srª. Helda
Vasquez Bianhi, Contadora, CRC/RO 000.151/0
9, com endereço profissional à Av. Carlos Gomes,
nº.2292, centro, Centro, Porto Velho RO, que
deverá ser intimada para dizer se aceita realizar
referido trabalho. Fixo honorários periciais no
equivalente a 07 (sete) salários mínimos vigentes
atualmente no País, que deverá ser depositado
nestes autos pela parte autora, no prazo
improrrogável de 20 dias, sob pena de
considerar como desistente dessa prova;3. Aceita
a nomeação e efetivado o depósito, autorizo
levantamento de 50% (cinquenta por cento) do
quantum já por ocasião do início dos trabalhos,
e o remanescente ao final. O prazo de conclusão
da perícia será de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento dos autos pela Expert;4. No mesmo
prazo do item 2, deverão as partes indicarem,
querendo, assistentes técnicos, bem como
quesitos, sob pena de preclusão.Int.Porto Velho,
22 de maio de 2006. José Antonio Robles.
Juiz
de Direito
........................................................................
Proc: 001.2006.005567-6
A: Orlando dos Santos Level
Adv: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953
R: Telemar Norte Leste S/A
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela e, em conseqüência, determino à
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
a retirada do nome do requerente dos cadastros
de inadimplentes dos órgãos de proteção ao
crédito, referente à inscrição mencionada nestes
autos, sob pena de suportar uma multa diária de
R$ 350,00, até o limite de trinta dias, a ser paga
em favor do requerente. Defiro o pedido de
gratuidade processual. Cite se a requerida para
responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais. Independentemente
B
- 26
29-05-2006
da determinação supra, consigne se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 19/07/2006, às 9:15hs. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá las para se
fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho,
18 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.011476-1
A: Maria de Nazaré Cruz Silva
Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO
601A
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para
antecipação de tutela formulado por Maria
Nazaré Cruz Silva contra Centrais Elétricas de
Rondônia S/A CERON, ambas qualificadas às
fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à
requerida que se abstenha de lançar o nome da
autora no cadastro de inadimplentes dos órgãos
de proteção ao crédito ou que crie qualquer
restrição em relação à mesma, oriunda dos
débitos discutidos na presente lide, até decisão
posterior. INDEFIRO, com base no art. 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal, a pretensão da
requerente relativamente a proibir que a empresa
requerida adote medida judicial visando a
cobrança do débito que originou a propositura
desta ação. Defiro o pedido de gratuidade
processual. Cite se a requerida, com as
advertências legais, intimando a a cumprir esta
decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais) por cada ato praticado. Independentemente
da determinação supra, consigne se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 26/7/2006, às 11hs, ocasião em que
nela deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores.Intimem se.Porto
Velho, 16 de maio de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
........................................................................
Sueli A. da S. Azevedo
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO INICIAL: “Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Ante a ausência
da prova inequívoca, para formação do juízo de
verossimilhança, indefiro a antecipação da
tutela, por ora; após a contestação, o pedido
será apreciado na extensão cabida. Cite se, com
as advertências legais. Intime se. Porto Velho,
23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis
Fernandes-Juiz Substituto.”
___________________________________
Processo nº 001.2006.012025 7
Classe: Ação Revisional de Contrato
Requerente: Edmar da Silva Santos
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO n. 1069
Requerida: Brasil do Brasil S/A
DESPACHO INICIAL: “Em que pese os
documentos apresentados aos autos, não existe
prova inequívoca para formação do juízo de
verossimilhança das alegações do autor, desta
forma, indefiro a antecipação de tutela, por ora;
após a contestação, o pedido será apreciado na
extensão cabida. Cite se, com as advertências
legais. Intime se. Porto Velho, 23 de maio de
2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes- Juiz
Substituto”.
__________________________________
Processo nº 001.2006.011423 0
Classe: Ação Monitória
Requerente: P. B. F. da Lagua ME
Adv.: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS
CHAGAS-OAB/RO n. 1592
Requerido: Wilson Juvêncio dos Santos
DESPACHO INICIAL: “Emende se a petição inicial
para comprovar a necessidade da concessão da
justiça gratuita, tendo em vista se tratar de
pessoa jurídica, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 23 de maio de
2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes- Juiz
Substituto”.
__________________________________
Processo nº 001.2006.011489 3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n.
602
Executado: Enoi Maria Mesquita Leite
DESPACHO INICIAL: “Intime se a parte
exeqüente para apresentar o título executivo
extrajudicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 23
de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis FernandesJuiz Substituto”.
___________________________________
5ª vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
_______________________________
Processo nº 001.2006.011938 0
Classe: Ação Declaratória
Requerente: José Nascimento de Freitas
Adv.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO-OAB/RO
n. 1888
Requerida: Brasil do Brasil S/A
Processo nº 001.2006.005173 5
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Paulo Cabral Batista e outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA-OAB/
RO 1.683
Requerida: Brasil Telecom S/A
DESPACHO INICIAL: “Emende se a petição
inicial: a) para que os autores complementem a
causa de pedir do feito, bem como o respectivo
pedido; b) para que conste detalhadamente, em
relação a cada litisconsorte, o período inicial de
cobrança da tarifa impugnada, bem como a
inexistência ou não de eventual suspensão da
cobrança; c) para que seja apresentada planilha
de cálculo individualizada em relação a cada
litisconsorte, indicando se o valor pleiteado a
título de restituição; d) para apresentar nos autos
os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
NÚMERO
097
ANO XXIV
contrato de trabalho, pró labore, etc.), bem como
suas despesas básicas, para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar a emenda e os documentos, e na
falta dos documentos exigidos no item “c”,
recolher as custas. Pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da
inicial, face o não recolhimento das custas e a
falta de emenda. Intime se. Porto Velho, 23 de
maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz
Substituto”.
__________________________________
Processo nº 001.2006.005161 1
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Adelina Maria de Araújo e Silva e
outros
Adv.: IRLAN ROGÉRIO E. DA SILVA-OAB/RO n.
1683
Requerida: Brasil Telecom S/A
DESPACHO INICIAL: “Emende se a petição
inicial: a) para que conste detalhadamente, em
relação a cada litisconsorte, o período inicial de
cobrança da tarifa impugnada, bem como a
inexistência ou não de eventual suspensão da
cobrança; b) para que seja apresentada planilha
de cálculo individualizada em relação a cada
litisconsorte, indicando se o valor pleiteado a
título de restituição; c) para apresentar nos autos
os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró labore, etc.), bem como
suas despesas básicas, para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar a emenda e os documentos, e na
falta dos documentos exigidos no item “c”,
recolher as custas. Pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da
inicial, face o não recolhimento das custas e a
falta de emenda. Intime se.Porto Velho, 23 de
maio de 2006.(a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz
Substituto”.
_____________________________________
Processo nº 001.2006.011811 2
Classe: Imissão na Posse
Requerente: Verônica Célia Rosa
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS-OAB/RO n.
1790
DESPACHO INICIAL: “Emende se a inicial, prazo
de 10 dias, pena de indeferimento, devendo a
autora atribuir o correto valor à causa,
observando se que o valor da causa nas ações
de imissão na posse corresponde ao proveito
econômico perseguido pelo autor, promovendo
se ainda a complementação das custas, e ainda,
regularizar o pólo passivo da presente demanda,
indicando os nomes dos ocupantes do imóvel.
Intime se. Porto Velho, 23 de maio de 2006.
(a)Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.”
___________________________________
Processo nº 001.2004.006142 5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Pedro Faccin
Executado: Norte Móveis Ltda
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO n. 912
DESPACHO : “Defiro o pedido de fls. 68. Intime
se o executado para regularizar sua
representação, juntando aos autos os atos
constitutivos da empresa, no prazo de 48 horas,
sob pena de crime de desobediência. Após,
intime se o exeqüente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas. Em
caso de inércia, intime se pessoalmente a parte
ANO XXIV
NÚMERO
097
autora à impulsionar o feito, no mesmo prazo,
sob pena de extinção e arquivamento. Se a parte
não for localizada, proceda se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 22 de maio
de 2006. (a)Ivens dos Reis Fernandes- Juiz
Substituto”.
____________________________________
Autos n. 001.2006.005491 2
Classe: Embargos de Terceiros
Embte: José Marcolino de Lima e outros
Embdo: Sebastião Conti Neto e outros
Adv.: ODAIR MARTINI-OAB/RO n. 30-B
DESPACHO: “ 1. Recebo os embargos para
discussão, determinando a suspensão do
processo principal (art. 1052 do CPC). 2.
Certifique se nos autos principais. 3. Citem se
os embargos para contestarem o feito, em 10
(dez) dias, com as advertências legais (arts. 803,
285 e 319, do CPC). 4. Após, conclusos. Porto
Velho, 19 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis
Fernandes-Juiz Substituto.”
________________________________
Processo nº 001.2006.004816 5
Classe: Indenizatória (Rito Sumário)
AA.: Lucia Luciano da S. Cavalheiro e outros
Adv.: VERA MARIA DA C. SOUZA-OAB/RO n. 573
DESPACHO : “Acolho a emenda da inicial. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 31/07/2006, às 10:30 horas. Cite
se o requerido para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 20 (vinte) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o
requerido. Intime se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem
se. Porto Velho, 22 de maio de 2006. (a) Ivens
dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.”
___________________________________
Processo nº 001.2006.010101 5
Classe: Cobrança (Rito Sumário)
Requerente: Ignez Aparecida Rodrigues Ferreira
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/RO
n. 268-A
Requerido: Bradesco Seguros S/A
DESPACHO INICIAL: “Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 31/07/2006, às 09:30 horas. Cite se o
requerido para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 20 (vinte) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o
requerido. Intime se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Intime
se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens
dos Reis Fernandes-Juiz Substituto”.
__________________________________
Processo nº 001.2006.008073 5
Classe: Cobrança (Rito Sumário)
Requerente: Lara Beatriz Góis Rojas
Adv.: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO n. 1268
Requerido: Bradesco Seguros S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Acolho a emenda da inicial. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 31/07/2006, às 08:30 horas. Cite
se o requerido para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 20 (vinte) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o
requerido. Intime se o autor a comparecer à
solenidade, sob pena de arquivamento. Intime
se o Ministério Público. Intimem se. Porto Velho,
22 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis
Fernandes-Juiz Substituto”.
_________________________________
Processo nº 001.2006.004072 5
Classe: Cobrança (Rito Ordinário)
AA. Maria das Graças da Silva Passos
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO n. 1069
RR: Icatu Hartford Seguros S.A
Adv.: LEME BENTO LEMOS-OAB/RO n. 308-A
DESPACHO : “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 24/07/2006, às 10:30
horas. Intimem se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 19 de maio de 2006. (a) Ivens dos
Reis Fernandes-Juiz Substituto”.
_________________________________
Autos nº 001.2004.007544 2
Execução de Título Judicial
Autor: Pedro Mariano de Souza
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO
n. 816
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp
Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS-OAB/RO n. 1300
Sentença: “Ante o pagamento do débito, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
execução movida por PEDRO MARIANO DE
SOUZA em face de TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A TELESP, ambos qualificados
nos autos. Custas finais pelo executado. Expeça
se Alvará para levantamento do valor depositado
às fls. 108. Após, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
23 de maio de 2006. Ivens dos Reis FernandesJuiz Substituto”.
____________________________________
Autos nº 001.2004.017966 3
Execução de Título Judicial
Autor: José Marques da Silva
Adv.: MARCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRAOAB/RO n. 1496
Réu: José Hermínio Coelho
Adv.: João Batista G. Martins-OAB/RO n 306-A
Sentença: “Homologo o acordo celebrado pelas
partes (fls. 55/56), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. (...) Ante ao exposto,
JULGO EXTINTA a execução promovida por JOSÉ
MARQUES DA SILVA em face de JOSÉ HERMÍNIO
COELHO, ambos qualificados nos autos, nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas finais. Procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Nada
sendo requerido em 05 dias, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto
Velho, 23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis
Fernandes-Juiz Substituto.”
_____________________________________
29-05-2006
B
- 27
5ª vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
IVENS DOS REIS FERNANDES
JUIZ SUBSTITUTO
_______________________________
Processo nº 001.2006.015133-8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Paulo da Costa Filho
Adv.: ANDREA MAIA DE QUEIROZ-OAB/RO n.
935
Requerida: Brasil Fininvest S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO n. 635
SENTENÇA: “Pelo exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial,
para confirmar a antecipação de tutela deferida
às fls. 16/17, determinando a retirada definitiva
da inscrição do autor nos cadastros do SPC e,
via de conseqüência, para desconstituir o débito
referente às tais inscrições, desobrigando o autor
de qualquer pagamento, bem como para afastar
a pretensa condenação da a título de danos
morais. Considerando a sucumbência recíproca,
condeno cada uma das partes ao pagamento de
metade das custas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, estes
fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo
Civil, considerando, sobretudo, o julgamento
antecipado da lide. Ficam suspensas, contudo,
os ônus da sucumbência em relação ao autor,
nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50, posto
que beneficiário da assistência judiciária
gratuita (fls. 16). Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 23 de maio de 2006. (a)
Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto.”
___________________________________
Autos: 001.2005.006193 2
Ação Monitória
Autor: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás
Ltda
Adv.: EDNILCE DANTAS DA SILVA-OAB/RO n.
569
Réu: José Valdevino Ribeiro
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada por DISTRIBUIDORA
DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA em face de
JOSÉ VALDEVINO RIBEIRO, ambos qualificados
nos autos e, em conseqüência, nos termos do
art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Se nada for requerido no prazo de
05 dias, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intimem se. Porto Velho, 23 de maio
de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz
Substituto”.
___________________________________
B
- 28
29-05-2006
Autos nº 001.2006.008889 2
Ação Ordinária
Autor: Francisneire Queiroz Rabelo
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO
n. 1688
Réu: 3º Tabelião de Notas e Protestos de Letras
e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes
SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado às fls. 17 e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação movida por
FRANCISNEIRE QUEIROZ RABELO em face de 3º
TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS
E TÍTULOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
SP, ambos qualificados nos autos. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas finais. Procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
23 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis
Fernandes-Juiz Substituto”.
___________________________________
Autos nº 001.2005.020051 7
Classe: Indenização
Autor: Antônio Matias dos Santos Filho
Adv.: CARMELITA GOMES DOS SANTOS-OAB/
RO n. 327
Réu: Banco Industrial e Comercial S/A Bic
SENTENÇA: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
ANTÔNIO MATIAS DOS SANTOS FILHO em face
de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BIC,
todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
CONDENO a requerida a restituir ao autor o
valor de R$ 29,89 (vinte e nove reais e oitenta e
nove centavos), descontados indevidamente da
conta do autor (fls.13), com juros e correção
monetária a partir da citação. CONDENO a
requerida ainda, a pagar ao autor o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais,
com juros e correção monetária a partir desta
data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado. Condeno a
requerida, também, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze
por cento) do valor da condenação. Transitada
em julgado esta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido no prazo de 05 dias, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intime se. Porto
Velho, 22 de maio de 2006.Ivens dos Reis
Fernandes-Juiz Substituto.”
__________________________________
Autos nº 001.2006.003079 7
Ação Declaratória
Autor: Ederlenya Cardoso dos Santos
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO
n. 816
Réu: Serasa
Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR-OAB/
SP n. 147.456
RR: CDL/PORTO VELHO-SPC
Adv.: LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONIOAB/RO n. 1902
SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
EDERLENYA CARDOSO DOS SANTOS em face
de SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS
BANCOS S/A E SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AO CRÉDITO, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, CONDENO a requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados na forma do art.
20, §4º do CPC, em R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) para cada requerida. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Se nada
for requerido em 05 dias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,
22 de maio de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes
- Juiz Substituto”.
___________________________________
Autos nº 001.2005.018446 5
Ação de Indenização
Autor: Ana Maria Alves da Silva
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO-OAB/RO
n. 391-A
Réu:Tam Linhas Aéreas S/A
Adv.: ANDREY CAVALCANTE-OAB/RO n. 303-B
SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
ANA MARIA ALVES DA SILVA em face de TAM
LINHAS AÉREAS S/A, ambas qualificadas nos
autos e, em conseqüência, CONDENO a
requerente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC,
em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido no prazo de
05 dias, arquivem se os autos. Publique se.
Registre se. Intimem se. Porto Velho, 22 de maio
de 2006. (a) Ivens dos Reis Fernandes-Juiz
Substituto”.
____________________________________
5ª VARA CÍVEL
DR. IVENS REIS FERNANDES- JUIZ DE DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2004.005860-2
Ação : Execução
Autor : Clotilde Alves Costa
Adv :
Réu : Sul América Terrestres, Maritimos e
Acidentes Companhia de Seguros
Adv : JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB/RO
1.740.
Intimação : Intimar o requerido para recolher as
custas finais no valor de R$ 366,84. , no prazo de
05 dias.
Autos : 001.2003.015460-9
Ação : Execução
Autor : G. B. de Souza
Adv :
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR,
OAB/RO 2390.
Intimação : Intimar o requerido para recolher as custas
finais no valor de R$ 125,00., no prazo de 05 dias.
NÚMERO
097
ANO XXIV
Autos : 001.2005.000970-1
Ação : Reparação de Danos
Autor : Adailson Gonçalves da Silva e Outros
Adv : TANCREDO PEREIRA, OAB/RO 1031
Réu : Transeguro Transporte Valores e Vigilância
Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o requerente para recolher
as custas finais no valor de R$ 6.150,00 , no
prazo de 05 dias.
Autos : 001.2003.014025-0
Ação : Execução
Autor : Fundação dos Economiarios FederaisFuncef.
Adv : AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO, OAB/
RO 1605
Réu : Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos
e Outros.
Adv :
Intimação : Intimar o autor para providenciar
cópias para formar Carta de Arremtação.
Autos : 001.2004.015709-0
Ação : Execução
Autor : Teleron Celular S/A
Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/RO 287
Réu : Delson Carvalho Reis
Adv :
Intimação : Intimar o exequente para
providenciar contrafé, conforme provimento 011/
2005 - CG.
Autos : 001.2005.020546-2
Ação : Indenização
Autor : Luzinete Xavier de Souza
Adv : JOSÉ NEY MARTINS JUNIOR, OAB/RO 2.280
Réu : Banco Bradesco S/A e Outros
Adv : LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OAB/MT
7.832 e FLORA CASTELO BRANCO, OAB/RO
391-A e NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA,
OA,B/RO 2846
Intimação : Intima o autor para impugnar as
contestações de fls. 87/133 e 135/145, no prazo
de 10 dias.
Autos : 001.2006.008283-5
Ação : Embargos a Execução
Autor : Empresa Jornalística o Estadão Ltda
Adv : ANTÔNIO OSMAN DE SÁ, OAB/RO 56-A
Réu : Daniel Pereira
Adv : ERNANDES SEGISMUNDO, OAB/RO 532
Despacho de fls. 09 : “ ... Após, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, em 05
(cinco) dias, justificando a necessidade e a
utilidade dos meios de provas que pretendem
jurisdicionalizar. P.R. I. Cumpra se.
Porto Velho, 24 de abril de 2.006. Dr. Flávio
Henrique de Melo
Juiz Substituto.
Autos : 001.2002.012285-2
Ação : Execução
Autor : Raimundo Soares de Lima
Adv : MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846
Réu : Sony Card Administradora Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar Edital de
Citação disponível.
Autos : 001.2005.002815-3
Ação : Execução
Autor : Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S/A
Adv : ELIANA SOLETO ALVES MASSARO, OAB/
RO 1847
Réu : Carla Regina de Souza Cruz
Adv :
Intimação : Intimar a Advogada para
complementar as custas do desarquivamento.
Valor de R$ 8,00 .
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE : PLÍNIO AUGUSTO BEN
C A R LOTO, brasileiro, casado, CPF. nº.
212.953.449-04, c/ endereço na Av. Nações
Unidas , nº. 951, Bairro Nossa Senhora das
Graças, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Processo : 001.2003.012088-7
Ação : Execução
Autor : Plínio Augusto Ben Carloto
Adv : RONALDO CARLOS BARATA, OAB/RO 729
Réu : João Pimentel de Almeida Filho
FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA ,
acima qualificada , para DAR ANDAMENTO
AO PROCESSO , NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho/RO, Tel. : (
069 ) 3217-1324.
Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006.
Dr. Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto.
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE : MILTON FURTADO VIEIRA
JUNIOR, brasileiro, comerciante, portador da
Carteira de Identidade RG. nº. 277.923 SSP/RO
e CPF. nº. 386.295.342-49, c/ endereço na Av.
Duque de Caxias, nº. 2250, Bairro São Cristovão,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Processo : 001.2004.019137-0
Ação : Execução
Autor : Milton Furtado Vieira Junior
Adv : LENA CLÁUDIA BRASIL, OAB/RO 1056
Réu : Antônio Beleza Limoeiro
FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA ,
acima qualificada , para DAR ANDAMENTO
AO PROCESSO , NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho/RO, Tel. : (
069 ) 3217-1324.
Porto Velho/RO, 25 de maio de 2006.
Dr. Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto.
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIA E
CONCORDATAROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZAJUÍZA DE DIREITO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
À
JUÍZA
OU
CONTATE -NOS
VIA
INTERNET
OU
ATRAVÉS DO E-MAIL :
EXPEDIENTE
DO
DIA:
29-05-2006
GAB......................................................
PROC. n.001.2006.003747-3
Ação: Busca e Apreensão
AA.: Banco General Motors S/A
Adv.: JEDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
(OAB/ES 8773)
RR.: Ondina Paula Cunha Gaspar
Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO (OAB/RO
872) e ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO
(OAB/RO 990)
DESPACHO DE FLS. 34: “ Vistos. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
18 de julho de 2006, às 10h e 30min. Não
havendo conciliação, o feito será saneado.
Prejudicado o pleito da Requerente de fl. 33,
uma vez que nestes autos houve a apresentação
de contestação, não havendo que se falar em
revelia. Intimem se. Porto Velho, 17 de maio de
2006. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
PROC. n.001.2003.007452-4
Ação: Indenização
AA.: Ancelmo Sales da Silva
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198)
e VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI (OAB/RO
1248)
RR.: Teleron Brasil Telecom
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635), DOMINGOS NEVES PRADO
(OAB/RO 2004)
RR.: Serasa - Cetralização de Serviços de Bancos
S/A
Ad.: LEANDRO POLES DA COSTA (OAB/RO
185.016) e DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
(OAB/RO 1088)
SENTENÇA DE FLS. 151: “Desta forma, estando
satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução
com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Deverá a Executada, proceder ao
recolhimento das custas finais conforme já
determinado na sentença de fls. 63/67, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa, o que desde já determino na hipótese de
inadimplemento. Expeça se alvará a favor do
Autor que deverá retirar o expediente em cinco
dias. Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto
Velho, 23 de maio de 2006. (a) Rosemeire C.
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
29-05-2006
B
- 29
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL :
[email protected]
Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 29-05-2006 - cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002532-4
AA.: Termo Norte Energia Ltda
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12-B)
RR.: Hamilton Ferreira Soares
Adv.: ASTRID ALENCAR DE OLIVEIRA BARDELLA
( OAB/RO 1794)
Fica a parte Requerida, Através de seu Advogado,
intimada apresentar contra-razões da apelação.
.......................................................
FICAM AS PARTES INTERESSADAS, ATRAVÉS DE
SEUS
ADVOGADOS,
INTIMADAS
DO
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, REQUERER
O QUE ENTENDER NO PRAZO DE CINCO DIAS,
TRANSCORRIDO O PRAZO O PROCESSO SERÁ
ARQUIVADO.
PROC. n. 001.2003.014104-3
AA.: Elpídio Batista Campos
Adv.:FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO
1089)
RR.: Maria das Neves Barbosa
.......................................................
PROC. n. 001.2003.008517-8
AA.: Distribuidora Coimbra Import. E Export. Ltda
Adv.: CAROLINE FERNANDES (OAB/RO 1915)
RR.: HC Comercio de Carnes e Frios Ltda
Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO
212), SHISLEY SOARES DA COSTA (OAB/RO
1244)
.......................................................
PROC. n. 001.1999.000657-4
AA.: Bethy Natália Nagib
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/
RO 1683), ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA
(OAB/RO 2582)
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA (OAB/RO
581)
.......................................................
PROC. n. 001.2001.014496-9
AA.: Telson Monteiro de Souza
Adv.: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE (OAB/
RO 1349), PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS
(OAB/RO 1461)
RR.: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
.......................................................
PROC. n. 001.2002.002733-7
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/MT
8794-A), DANIELA GOMES SILVA (OAB/RO
2186)
RR.: Fábio Ferreira das Chagas
.......................................................
PROC. n. 001.2005.001425-0
GUSTAVO MARTINS (OAB/RO 285 E)
Fica o Advogado intimado para devolver os autos
em 24 horas.
.......................................................
FICAM AS PARTES INTERESSADAS, ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS, INFORMADAS DA
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
B
- 30
29-05-2006
PROC. n. 001.2005.020179-3
AA.: Terezinha Aparecida de Souza, Neide de
Jesus de Souza e Neusa Conceição de Souza.
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO
2422)
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ALDHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/
RO 1944), LUIZ FELIPE DE FREITAS BRAGA
PELLON (OAB/RJ 20.387)
.......................................................
PROC. n. 001.2006.006347-1
AA.: Egnaldo dos Santos Bento
Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO (AOB/RO
832)
RR.: Ativos S/A Cia. Securitizadora de Créditos
Financeiros
RR.: Banco do Brasil S/A
Adv.: NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHÜTZ
(OAB/GO 4.606)
DESPACHO de fl 218: “Recebo o recurso nos
seus regulares efeitos e determino a remessa
ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 11 de
maio de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza”.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.020446-6
AA.: Heider Muller Mubárac
Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
RO
RR.: Sul América Seguros S/A
Adv.: ERIDAN FERNANDES (OAB/RO 3072),
LÚCIA VALÉRIA NEPOMUCENO GRAÇA
IVANKOVICS (AOB/RO 3017)
.......................................................
PROC. n. 001.2003.012074-7
AA.: Grassineide Resende Menezes
Adv.: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO
(OAB/RO 1013), JUCIRENE LOPES CARDOSA
(OAB/RO 798)
RR.: Losango Promotora de Vendas
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2.281)
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002731-9
AA.: Augusta Carneiro Oliveira
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
RO 268-A)
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JR (OAB/RO
656-A), ADHEMAR ALBERTO SGROTTL REIS
(OAB/RO 1944)
.......................................................
PROC. n. 001.2002.017911-0
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704)
RR.: Maria do Socorro da Silva Ferreira
Fica a parte Exeqüente, através de seu Advogado,
intimada a recolher taxa de desarquivamento.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.002528-9
AA.: Manoel Rufino da Silva
Adv.: FRANCISCO ALBERTO DE LACERDA (OAB/
RO 1.524)
RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A - EMBRATEL
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
(OAB/RO 391-A)
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada do ofício de fl 69.
.......................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2003.004782-9
AA.: Sílvia Stroher de Almeida
Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO (OAB/RO
832)
RR.: Tip Top Transportes Ltda
Adv.: HELENA REGINA DA ALMEIDA (OAB/RJ
20.775)
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada do aviso de distribuição de fl 91.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.004032-3
AA.: Mauro da Silva Santos
Adv.: NERY ALVARENGA (OAB/RO 470-A)
RR.: Wilsom Ferreira da Silva
Adv.: SWAMY GOMES HATZINAKIS (OAB/RO
1995)
Fica a parte Requerente, através de seu
Advogado, intimada a se manifestar do Recurso
de Apelação da parte Requerida.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007366-3
AA.: Antônio Luiz da Silva e Maria Elielba
Carvalho Silva
Adv.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO (OAB/
RO 226-A), LETÍCIA MARIA DE SÁ BASÍLIO
LUCENA (OAB/RO 1222)
RR.: Empresa de Serviços Medicos Hospitalar
Ltda.
DESPACHO de fl 84: “Vistos etc... 1. C o m o
condição de deferimento do pleito de fls. 78/83,
deverá a Exeqüente apresentar planilha de
cálculos devidamente atualizada, considerando
que a última atualização ocorreu em outubro de
2004. 2. Intime se. Porto Velho, 02 de maio de
2006. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS,
FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADOS,
INTIMADAS
PARA
ESPECIFICAREM PROVAS.
PROC. n. 001.2006.008300-9
AA.: Zuila Almeida da Silva
Adv.: VALTAIR SILVA DOS SANTOS (OAB/RO
0707), VALQUÍRIA FÁTIMA PASTORE (OAB/RO
2770)
RR.: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA
(OAB/RO 47-B), JOSÉ LOPES DINIZ (OAB/RO
1704)
........................................................
PROC. n. 001.2005.014365-3
AA.: Edson Batista dos Santos
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/
RO 1497)
RR.: Adevaldo Andrade Reis
........................................................
PROC. n. 001.2005.008731-1
AA.: Saul Stephanovichi - ME
Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281),
IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB/RO
3025)
RR.: Serasa - S/A
Fica a parte Requerida, através de seu advogado,
intimada a se manifestar da impugnando à
contestação.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.014540-8
AA.: Labiomed Comércio e Representação Ltda
Adv.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
(OAB/RO 1959)
RR.: Luciana Silva Lemos
NÚMERO
097
ANO XXIV
Adv.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB/
RO 2213), FRANCISCO RICARDO VIEIRA
OLIVEIRA (OAB/RO 1959)
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada sobre certidão de fl. 53.
.......................................................
PROC. n. 001.1999.002512 9
AA: Distribuidora Equatorial de Produtos Ltda
Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA (OAB/RO
810)
RR.: Amazondiesel Comercio de Combustíveis e
Lubrificantes Ltda e outros
Adv.: LUIZ ROBERTO DEBOWSKI (OAB/RO 211).
RR: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Adv.:RICARDO GAZZI (OAB/MT 6028A); DILMAR
DE ARRUDA DE CAMPOS (OAB/RO 1766)
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada da certidão de fl 433v: “Deve cumprir o
despacho de fl 432 pro que não costa do processo
avaliação do vem de fls 361”.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.005762-5
AA.: Maria Creuza Ferreira
Adv.: EDNILCE DANTAS SILVA LIMA (OAB/RO
569)
RR.: Couro Fino
Adv.: PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS (OAB/CE
7084), LÉLIA CORDEIROS (OAB 15.666)
Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada sobre recurso de apelação 40/46.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.018783-6
AA.: Disk Petróleo - Maria Suzana Soares de
Souza - ME
Adv.: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ (OAB/RO
2304)
RR.: Transamigos Transportadora e Navegação
Ltda
Adv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR
(OAB/RO 905)
DESPACHO de fl 35: “Vistos.
1. Intime se
pessoalmente à Exeqüente para que promova o
regular andamento do feito, sob pena de
extinção, ante a inércia do respectivo patrono,
cuja última manifestação nestes autos se deu
em abril de 2005, inclusive apresentando
planilha atualizada. 2. O fato do subscritor da
petição de fl. 32 estar atuando a favor do
Executado Mário Antônio da Silva Ferreira em
autos que tramitam junto a 4ª Vara Cível desta
Comarca, não torna legítima a atuação, sem a
respectiva procuração neste processo. Ademais,
embora citado, o Executado supra mencionado
se mantém inerte nestes autos. 3.Intime se. Porto
Velho, 15 de maio de 2006. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”.
.......................................................
PROC. n. 001. 2004.008609-6
AA.: Maria de Lurdes da Silva
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
RO 268-A)
RR.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON (OAB/RO
1740), ANA LÚCIA FALCÃO DONATO (OAB/RJ
101.168)
DECISÃO de fl 68: “Vistos. Nestes autos houve
o depósito pela Requerida da importância de R$
16.883,80 (fl. 47) que foi devidamente levantada
pela Autora a fl. 52 e esta comprovou o
recolhimento das custas finais (fls. 48/49),
extinguindo se o feito conforme sentença de fl.
ANO XXIV
NÚMERO
097
51. Desarquivado o processo com a informação
de que a conta da Executada ainda permanecia
bloqueada, foi determinado o desbloqueio. (fls.
61/62 e 63/64). Posteriormente a Executada
noticiou a permanência de bloqueio da referida
conta, sendo que nesta data, por precaução,
determinei novo desbloqueio da conta conforme
relatório extraído do site do BACEN em anexo.
Arquivem se imediatamente. Intimem se. Porto
Velho, 09 de maio de 2006. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2003.20816-4
AA.:José da Silva Aguiar
Adv.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA (OAB/
RO 658-A)
RR.: José Arcelino de Souza
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12-B)
DECISÃO de fl 44: “Vistos. Chamo o feito a
ordem. A Escrivania deverá proceder ao
desentranhamento da peça de fls. 30/31
entregando a ao subscritor, atentando se a parte
Autora quanto ao disposto no artigo 36 do Código
de Processo Civil. Por mais uma vez deixou a
Requerente de atender ao determinado a fl. 26
no que concerne a promoção de citação do
Requerido. Trouxe aos autos o procedimento
adotado na reivindicatória em apenso (Autos
001.2004.003017 1) quando então comprovou a
citação do Requerido por meio de edital. Ora,
estamos falando de duas ações. Não pode a
Requerente pretender que a citação realizada
por edital nos autos em apenso, venha a valer
para a presente busca e apreensão. Desta forma,
promova a Requerente o regular andamento ao
feito com a ressalva da advertência contida no
despacho de fl. 33. Intime se e cumpra se. Porto
Velho, 10 de maio de 2006. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”.
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE : 26 de Maio de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC.
Nº
001.2005.010271-0
INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCISCO CARLOS COELHO C.
JUNIOR
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
REQDO: SPC - SERV. DE PROT. AO CRÉD.
- CDL - PVH
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI- OAB/RO 2646
Despacho: “Não há razão para a reunião dos
feitos, já que não conexão ou continência.
Promova a citaçao do devedor, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime se”. Porto Velho, 19 de maio de 2006.
Intime se”. Porto Velho, 19 de maio de 2006.
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.014060-3- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: CEMI CHAVESA CABRAL
Adv.: VANILCE CUSTÓDIO VIEIRA - OAB/RO
1829
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO
391-A
REQUDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Despacho: “Nego segmento ao recurso da parte
autora (fls. 96/102), eis que intempestivo (fls.
111 verso). Recebo o recurso de fls. 81/94, em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Rondônia, com as
homenagens deste juízo. Intime se”. Porto
Velho, 19 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.012939-1- DEPÓSITO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A - AG. NOVA
PORTO VELHO
Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A
REQDO : TAMARA JENNYFFER PASSOS
BORBA
Despacho: “Como se requer. Expeça se edital
com prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do
autor, devendo após a retirada comprovar as
publicações em 10 dias, observado o prazo
previsto no inciso III, do art. 232, do CPC. Em
caso de inércia, intime se pessoalmente a parte
autora a impulsionar o feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Se a parte não for localizada, proceda se por
edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime se.”
Porto Velho, 23 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.011789-0EXECUÇÃO
REQTE: GHASSAN MOHAMED RAHHAL
Adv.: CAROLINA GIOSCIA LEAL - OAB/RO 2592
REQDO: VANDER CARLOS DE ARAÚJO
MACHADO
Despacho: “Indefiro. A localização de bens do
devedor é providência que incumbe a parte
credora. O exeqüente não procedeu nenhuma
diligência, ou pelo menos não comprovou tais.
Assim, deve a exeqüente comprovar que
diligenciou, esgotando todos os meios possíveis
para, daí então, justificar se o eventual auxílio
do judiciário. Promova o que entender de direito
no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime
se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda se por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias. Defiro a penhora dos
bens que guarnecem a residência do devedor,
ressalvados aqueles que são protegidos pela
impenhorabilidade. Intime se”. Porto Velho, 18
de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.014467-6INDENIZAÇÃO
REQTE : SONIA FIGUEIRA DA SILVA
HOLANDA
Adv.: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1010
REQDO: CREDICARD S.A
REQDO: BANCO ITAÚ S.A
Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953
Despacho: “Expeça se a carta e citação para a
requerida Credicard S/A, no endereço indicado
às fls. 33, devendo a autora fornecer a contra fé.
Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006.
———————————————————————
29-05-2006
B
- 31
PROC. Nº 001.2005.011577-3- BUSCA E
AP REENSÃO
REQTE: TRESCINCO ADM. E CONSORCIO
S/C LTDA
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1104
REQDO: FRANCISCO ALBINO DE SOUZA
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 39. Indique o
autor a localização do bem, ou requeira o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Em caso de inércia, intime se
pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime se”. Porto Velho,
18 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.010528-0EXECUÇÃO
REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA- OAB/RO
602
REQDO: ANA CAROLINA ARAUJO DIOGO
Despacho: “Indefiro. Não há previsão legal para
o pedido. (...) Indefiro a expedição de ofício ato
TRE, uma vez que há vedação pela Resolução
TSE nº. 20.132, de 19/03/98, §3º, alínea “b”, do
artigo 26, já que não se trata de juízo criminal:
Art. 26. As informações constantes dos cadastros
eleitorais, em meio magnético, serão acessíveis
às instituições públicas e privadas e às pessoas
físicas, nos termos desta Resolução. (....) § 3º
Excluem se da proibição de que cuida o artigo
os pedidos relativos a procedimento previsto na
legislação eleitoral e os formulados: (....) b) por
autoridade judiciária criminal. Destarte, promova
o credor o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia,
intime se pessoalmente a exeqüente a
impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena
de extinção. Se a parte não for localizada,
proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias Intime se”. Porto Velho, 18 de maio de
2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.011603-6EXECUÇÃO
REQTE: OLAVO SILVA LAUTON
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: UILSON TEODORO FERREIRA
Despacho: “Indefiro. O credor poderá adjudicar
os bens após a realização das praças e, se essas
forem negativas (art. 714, CPC). Aos atos de
arrematação. Intime se”. Porto Velho, 18 de
maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.010530-1- DEPÓSITO
REQTE: BANCO DO BRASIL S.A - AG. PRES.
DUTRA
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO
198
REQDO: EDUARDO
MARQUEZ
M.
MONTEIRO DE BARROS
Despacho: “Defiro. Antes, porém, deve o credor
recolher as custas pertinentes a diligência
requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a
comprovação do recolhimento, desentranhe se
o mandado para cumprimento. Intime se.
Cumpra se”. Porto Velho, 18 de maio de 2006.
———————————————————————
B
- 32
29-05-2006
PROC.
Nº
001.2005.020682-5INTERPELAÇÃO JUDICIAL
REQTE: NEWTON SÉRGIO VICENTE DA
SILVA
Adv.: ELTON JOSÉ ASSIS - OAB/RO 631
REQDO:
FLADEMIR
RAIMUNDO
DE
CARVALHO AVELINO
Intimação da parte REQUERENTE para retirar
Carta Precatória.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013979-6EXECUÇÃO
REQTE: JOSE GERALDO DE SOUZA
Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA OAB/RO 2418
REQDO :
ALYSSON
TADEU
ALBINO
LOUREIRO E OUTROS
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO- OAB/RO 1179
Despacho: “Manifeste se o credor sobre os bens
nomeados à penhora às fls. 19/20. Intime se”.
Porto Velho, 18 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.004099-7EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE :
ALYSSON
TADEU
ALBINO
LOUREIRO
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO- OAB/RO 1179
REQDO: JOSE GERALDO DE SOUZA
Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA S. BEZERRA OAB/RO 2418
Despacho: “Aguarde se a formalização da
penhora nos autos em apenso”. Porto Velho, 27
de abril de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013851-0INDENIZAÇÃO
REQTE: EVA ALBENICE DA SILVA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A
REQDO: ALAERTE ROHVEDDER
Despacho: “Defiro. Antes, porém, deve o credor
recolher as custas pertinentes a diligência
requerida (art. 29, CPC).
Sobrevindo a
comprovação do recolhimento, desentranhe se
o mandado para cumprimento. Intime se.
Cumpra se”. Porto Velho, 19 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.004769-0EXECUÇÃO
REQTE: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Adv.: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA - OAB/RO 1280
REQDO: SERRA NEGRA ENGENHARIA
LTDA
Adv.: LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 2371
Despacho: “Indefiro o pedido ao Banco Central,
face ao sigilo bancário. Desentranhe se o
mandado e proceda se a penhora e avaliação
do bem descrito às fls. 15. Intime se”. Porto
Velho, 17 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2006.005205-7- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: RENE SOUZA RODRIGUES E
OUTROS
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/
RO 1683
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Despacho: “Intime se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial para: 1. Indicar expressamente o valor
que pretende ver restituído, uma vez que o
pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). 2.
Adequar o valor da causa a sua pretensão
econômica. 3. Apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
valores. 4. Para que se possa verificar o disposto
no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,
a parte autora deverá, ainda, apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2006.005208-1- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: AFONSO GUEDES DE SOUZA E
OUTROS
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/
RO 1683
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Despacho: “Intime se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial para: 1. Indicar expressamente o valor
que pretende ver restituído, uma vez que o
pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). 2.
Adequar o valor da causa a sua pretensão
econômica. 3. Apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores. 4. Para que se possa verificar o disposto
no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,
a parte autora deverá, ainda, apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.012178-1- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: SANDRA MARTINS LIMA
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Despacho: “Intime se a parte requerida a
apresentar o endereço completo das testemunhas
arroladas, sob pena da preclusão da prova.
Intime se a parte autora a fornecer seu endereço
atualizado, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de confissão. Não havendo manifestação,
aguarde se audiência designada”. Porto Velho,
17 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.011479-6REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: BENEDITA CÂNDIDA DA SILVA
Adv.: PAULO TIMÓTEO BATISTA- OAB/RO 2437
REQDO: JUAREZ DE TAL E OUTROS
Despacho: “Conveniente a justificação do
alegado. Designo audiência de justificação para
a data de 31 de Maio de 2006, às 09:00 horas.
Cite se o réu para comparecer a audiência, na
qual poderá interver, desde que o faça por meio
de advogado. O prazo para contestar, de quinze
(15) dias, contar se á a partir da intimação do
despacho que deferir ou não a medida liminar.
As testemunhas da parte autora deverão
comparecer independentemente de intimação e
deverão ser arroladas até dez (10) dias antes da
data da audiência. Intime se”. Porto Velho, 17
de maio de 2006.
———————————————————————
NÚMERO
097
ANO XXIV
PROC. Nº 001.2006.005204-9- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: AURICLEIA NOBRE FERREIRA DE
LIMA E OUTROS
Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA - OAB/
RO 1683
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Despacho: “Intime se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial para: 1. Indicar expressamente o valor
que pretende ver restituído, uma vez que o
pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). 2.
Adequar o valor da causa a sua pretensão
econômica. 3. Apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores. 4. Para que se possa verificar o disposto
no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,
a parte autora deverá, ainda, apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face o não recolhimento
das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas.
Intime se”. Porto Velho, 17 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.011249-1COBRANÇA
REQTE: MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO - OAB/RO
2664
REQDO: DELPHOS SEGURADORA S/A E
OUTROS
Despacho inicial: “Defiro à autora os benefícios
da assistência judiciária. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 21 de Agosto de 2006 às 11:00 horas. Cite se
a parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar seu rol em
cartório, com antecedência de cinco (05) dias.
Advertências dos art. 285 e 319 do Código de
Processo Civil, para a parte requerida. Intime se
a parte autora a comparecer à solenidade, sob
pena de arquivamento. Indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, face ao perigo
de irreversibilidade da medida. Intimem se”.
Porto Velho, 17 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.010269-8EXECUÇÃO
REQTE: LINEIDE MARTINS DE CASTRO
GAZONI E OUTRO
Adv.: LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI OAB/RO 1902
REQDO : FRANCISCO CARLOS COSTA
JUNIOR
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
Despacho: “Não há razão para a reunião dos
feitos, já que não conexão ou continência.
Penhore se como se requer . Intime se”.Porto
Velho, 19 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.009297-0EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE: AUTO POSTO 4 DE JANEIRO LTDA
Adv.: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470-A
REQDO: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE
PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/RO
353-B
ANO XXIV
NÚMERO
097
Despacho: “Recebo os embargos à execução,
para discussão e, em conseqüência, determino
a suspensão do processo de execução. Certifique
se nos autos principais. Intime se o embargado,
por seu advogado, para impugnar os embargos
no prazo legal, com as advertências legais”.
Porto Velho, 18 de maio de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.015435-3- ARRESTO
REQTE: UNIPEC - FACULDADE DE PORTO
VELHO
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: JOSE OCLECIO BERNADINO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da certidão de fls. 83 verso.
———————————————————————
——————————————PROC. Nº 001.2005.012696-1- AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: FABIANO FERREIRA TEIXEIRA
Adv.: JOS- OAB/RO 816
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO- OAB/RO
391-A
REQDO: BRASIL
TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Despacho: “Recebo o recurso de fls. 70/81.
Intime se o autor para contra razoar o recurso.
Desentranhe se o documento de fls. 84/114”.
Porto Velho, 28 de abril de 2006.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.009603-5INDENIZAÇÃO
REQTE: WANDERLEA JORGE
Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA- OAB/RO
1806
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
REQDO: SPC/CDL-BRASILIA/DF
Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA- OAB/
RO 700
Despacho: “ ... Concedo prazo de dez (10) dias
para que a requerida informe o endereço correto
das testemunhas, pena de preclusão da prova.
Acolho o pedido da requerida de desistência da
oitiva das testemunhas arroladas às fls. 92 e
115. Intime se a requerida SPC/CDL Brasília
DF para se manifestar sobre o pedido de
desistência realizada pela autora nesta data, no
prazo de cinco (05) dias. Nova data de audiência:
17 de agosto de 2006 às 09:30 horas.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013815-3INDENIZAÇÃO
REQTE: M.L. RODRIGUES NASCIMENTO
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Comprovante de
Depósito de fls. 53.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.009830-5REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: FRANCISCA VANUZA DE SOUZA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO
1688
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.020403-2REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
SANT’ANA
Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953
DIÁRIO DA JUSTIÇA
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013989-3DECLARATÓRIA
REQTE: RAISA - RONDONIA AGRO
INDUSTRIAL S.A
Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA OAB/RO 2418
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO
391-A
Intimação da parte REQUERIDA acerca do
Recurso de Apelação.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.014681-4INDENIZAÇÃO
REQTE: ADRIANO MESQUITA DE PAIVA
Adv.: TACIANA GERMINIANI - OAB/RO 2725
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelaçaõ.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013022-5COBRANÇA
REQTE: MIBLIA POLIANA ALVES DA SILVA
NOGUEIRA
Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163
REQDO: BRADESCO SEGUROS S/A
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO
1740
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2006.001347-9COBRANÇA
REQTE : MARIA MARLUCE DA SILVA
OLIVEIRA
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
———————————————————————
——————————————PROC.
Nº
001.2005.013987-7DECLARATÓRIA
REQTE: RAISA - RONDONIA AGRO
INDUSTRIAL S.A
Adv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA OAB/RO 2418
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO
391-A
Intimação da parte REQUERIDA acerca do
Recurso de Apelação
———————————————————————
——————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
Processo nº 001.2005.012694-5
Classe: Declaratória
Procedimento: Ordinário
AA: Thonisvan Araujo de Oliveira
ADV: Márcia Antonetti - OAB/RO - 1028
RR: Administradora de Cartões de Crédito
Mastercard / Redecard
29-05-2006
B
- 33
DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN
- JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER a todos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem
possa interessar que por este Juízo e Cartório
da 7º Vara Cível, se processa a Ação
DECLARATÓRIA em que é autor THONISVAN
ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiro, agenciador
de publicidade, RG nº 542.345 SSP/RO, CPF nº
182.781.592-20, residente à Av. Amazonas,
4347, Agenor de Carvalho, Nesta Capital e como
requerido ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO MASTERCARD / REDECARD,
empresa privada, podendo ser localizada na
Caixa Postal 3051, CEP nº 01060-970, São Paulo,
SP, atualmente em local incerto e não sabido.
FICA
A
PARTE
REQUERIDA
ADMINISTRADORA
DE
CARTÕES
DE
CRÉDITO MASTERCARD / REDECARD,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, acima discriminado, CITADO nos
termos do artigo 231, inciso II, do CPC, tomar
conhecimento da presente Ação e inicial e
querendo, contestarem a mesma no prazo legal
de 15 (quinze) dias, advertindo que, não
contestando, se presumirão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora.
DESPACHO: “ ... Expeça-se edital com
prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do
autor, devendo comprovar as publicações
em 10 dias...”. PVH, 26/04/2006. - ( a )
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho
(RO).
Eu,
, José Adilson Inácio Martins, Escrivão
Judicial, Subscrevi.
Ass. Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
———————————————————————
José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
GABARITO
Autos nº 005.2006.002391-6 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: ELMIR MARQUES DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, lavrador de Carros, residente na rua T25, s/n, entre K-3 e K-4, Bairro JK, nessa Cidade;
Advogado: JAEDSON REZENDE, OAB/RO 2325,
com escritório na rua José Eduardo Vieira, 2029,
Bairro Nova Brasília, nesta cidade;
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado do despacho a seguir “Vistos. “Ad
cautelam”, manifeste-se o defensor sobre as
testemunhas não localizadas, bem como se tem
interesse na eventual condução coercitiva da
testemunha Wagner para outra data. JP-25/05/
2006. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de
direito”.
Ji-Paraná/RO,26 de maio de 2006.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01
B
- 34
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
Gabarito nº 26-06
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 605.2006.000982-8
Ação: Indenização
A.: Gleice Alves Correa
Adv.: Rafael Savaris Ghellere OAB/PR nº
31.881.
R.: Gontijo - Empresa de Transportes
Finalidade : Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 08/06/06, às
10h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2005.000110-7
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Elba da Graça Silva
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/
RO nº 301-”B”.
R.: Consócio Nacional Autorede e Outros
Adv.: Obed de Lima Cardoso OAB/SP nº
137.795.
Despacho: Intimação do advogado da requerente
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias.
Proc.: 005.2003.005209-8
Ação: Indenização
A.: Orlando Sisenando de Oliveira
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO
nº 2288.
R.: Despachante Eloir
ANO XXIV
NÚMERO
097
Finalidade : Intimação da advogada do
requerente para indicar bens passíveis de
constrição judicial no prazo de 05 (cinco)
dias, ante a negativa da penhora on line via
Bacen -Jud.
Proc.: 605.2005.000106-9
Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer
A.: Mario Resende
R.: Banco B.M.C S/A.
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO nº 655-”A”.
Sentença : “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL e declaro que a importância
já foi devidamente restituída ao requerente e
EXTINGO o processo, com apreciação de mérito,
nos termos do artigo 269,I, do CPC. Sem custas.
P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 24/04/06. Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2003.000076-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Cristiano Gomes Veloso
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO
nº 1.728.
R.: Luiz Antônio Albuquerque
Finalidade : Intimação do advogado do
requerente para manifestar-se quanto a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 42vº. Prazo de 05
(cinco) dias.
Proc.: 605.2006.000195-9
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Rosa Maria da Silva Ferreira
Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795.
R.: Valdenir Alves Carneiro
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941.
Sentença : “...Sendo as partes capazes e por se
tratar de direito disponível, HOMOLOGO, o
acordo celebrado (fl. 21/22), nos termos do
artigo 57 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas
cláusulas e condições ali constantes. Extingo o
processo, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquive-se.” JiParana´/RO, 12 de abril de 2006. Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.002583-9
Ação: Cobrança
A.: Adson Pereira dos Santos
Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº
1.873.
R.: Marítima Seguros S/A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nº 1.561 e Iva n Francisco Maquiavelli
OAB/RO nº 307.
Sentença : “... Ante o exposto, ACOLHO, o pedido
inicial, e considerando o valor do salário mínimo
à época do pagamento parcial, condeno a
requerida ao pagamento da diferença do valor
pago, a qual perfaz a quantia de R$ 1.700,00
(um mil e setecentos reais), devendo sobre este
valor, incidir correção monetária desde o 16º
dia do pedido administrativo, e juros legais de
0,5%, a partir da mesma data. Por conseqüência,
extingo o processo, com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 269, I, do CPC. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.”Ji-Paraná/RO, 25 de abril de 2006. Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza
de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 605.2005.000475-0
Ação: Declaratória
A.: Otelmo Nellzke
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO
nº 2.079 e Roberto Jarbas
Moura de
Souza OAB/RO nº 1.246.
Sentença : “... Posto isto, DECLARO a
incompetência do Juizado Especial para análise
do meritum causae e, por conseqüência, extingo
o feito sem julgamento do mérito, com
fundamento nos artigos 3º c.c 51,II, da Lei n.
9.099/95. Arquive-se. P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 14
de dezembro de 2005. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.002774-2
Ação: Indenização
A.: Saul Soares Moreira
Adv.: Fabio Leandro de Aquino Maia OAB/
RO nº 1.878 e Sílvia Bedin OAB/RO nº
2.731.
R.: TAM - Linhas Aereas S.A.
Adv.: Andrey Cavalcante OAB/RO nº 303”B”.
Sentença : “ ... Posto isto, com fundamento n o
art. 6º da Lei 9.099/95 c.c art. 927 c.c 186, ambos
do CC c.c arts. 6º e 14 e seus parágrafos ambos
do CDC, ACOLHO o pedido inicial para
condenar TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar o
autor na quantia total de R$ 4.259,31 (quatro
mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e
um centavos). Juros legais de 12% a.a., incidentes
desde a citação e correção monetária do
ajuizamento. Por fim, extingo o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269,I,
do CPC. P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 20 de abril de
2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.000902-7
Ação: Cobrança
A.: Josenir Maria Cachoeira
Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO nº
R.: Leonilda Santos Amorim
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente para manifestar-se quanto a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 23vº. Prazo de 05
(cinco) dias.
Proc.: 605.2005.001443-8
Ação: Indenização
A.: Patrícia Cristiane da Silva Marques
Adv.: Marcio Pereira da Cruz OAB/RO nº
2737.
R.: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.
Adv.: Robson Magno Clodoaldo Cazula
OAB/RO nº 1.404.
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente para indicar bens passíveis de
constrição de judicial no prazo de 05 (cinco)
dias, ante a negativa da penhora on line via
Bacen - Jud.
Proc.: 605.2005.001323-7
Ação: Cobrança
A.: Sérgio Mayer Bach
Adv.: Valdir Heesch OAB/RO nº 1245 e
Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO nº
1382.
R.: Maria Aparecida Sarri
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para indicar bens passíveis de
constrição judicial no prazo de 05 (cinco)
dias, ante a negativa da penhora on line via
Bacen - Jud.
29-05-2006
B
- 35
Proc.: 605.2004.000945-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Eunice Piovanelle Farage
Adv.: Defensor Público
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Maria Beatriz ImthonOAB/RO nº 625
e Patrícia Maria Uehara OAB/SP nº
150.707.
Sentença : “... Posto isto, JULGO EXTINTO o
processo, sem apreciar-lhe o mérito, nos termos
do artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Defiro
desde já o desentranhamento de documentos
pelo autor desde que substituídos por cópias.
P.R.I. Sem custas. Oportunamente arquive-se.”
Ji-Paraná/RO, 26 de abril de 2006. Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004002381-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Audo da Silva
Adv.: Marcelo Cantarella OAB/RO nº 558.
R.: Wellington Franco de Oliveira e Outros
Adv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO
nº 2590.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para manifestar-se quanto a
atualização do débito no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proc.: 605.2004.001793-0
Ação: Indenização
A.: Valdemar Marca
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº
2092.
R.: Banco Fiat S.A.
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO nº 655-”A”.
Finalidade : Intimação do advogado do
requerente para dar prosseguimento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 005.2002.000985-8
Ação: Despejo
A.: Nely Matter
Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO nº
2.324.
R.: Dorival Bergamini
Sentença: “... Tendo em vista o constante à fls.
57, extingo o processo sem julgamento do mérito,
com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
aquivem-se os autos. Sem custas.” Ji-Paraná/
RO, 11 de abril de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001130-0
Ação: Restituição de Coisa
A.: Cirleia Justino Coelho
Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO
nº 1.382.
R.: Gramazon Granitos da Amazônia S/A.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 01/06/06, às
11h30min, a realizar-se no Fórum
Desembargador Hugo Auller.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Cível
B
- 36
29-05-2006
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 051/06
A. n. 005.2003.001301-7
Execução de Título Judicial
A. Época Factoring Fomento Comercial Ltda
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO
107-B
R.: Pedro da Silva Ferreira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão de fls. 69, v, em resumo:
“MANDADO DE EXECUÇÃO .... deixei de
proceder a citação do executado Pedro da Silva
Ferreira, após dirigi me no endereço fornecido e
constatar que o memso mudou se para lugar
incerto e não sabido. JP. 16/05/2006. (a) Edson
S. Silva. Oficiald e Justiça. “
A. n. 005.2005.000341-6
Investigação
de
Paternidade
c/c
alimentos
A. G. B.
Adv: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: E. R. de O.
Adv. Defensoria Pública
ATO JUDICIAL: “Vistos. Para solução amigável
acerca da fixação da pensão alimentícia, nos
termos do art. 125, IV, do CPC, designo
Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 23 de junho de 2006, às 09 horas. I.”
A. n. 005.2005.004752-9
Revisional de alimentos
A. M. R. de C.
Adv: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/
RO 2343
R.: L. H. S. C. e outros
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo da suspensão
deferido.
A. n. 005.2005.005426-6
Busca e Apreensão
A. Banco Daimlerchrysler S/A
Adv: NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108.911 E SEBASTIÃO CHAVES GODINHO
OAB/RO 1107
R.: Osmar Mortari
Adv. LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/
RO 064-B
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
nos autos ante a contestação apresentada.
A. n. 005.2005.009609-0
Dissolução de sociedade de fato
A. S. C. da S. M. S.
Adv: DÁRIO ALVES MOREIRA
OAB/RO
2092
R.: V. N. S.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Nos termos do artigo
215 do CPC a citação é pessoal. Manifeste se a
parte autora no prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2006.000097-5
Alvará Judicial
A. T. A. D. C. e outros
Adv: FRANCISCO BATISTA PEREIRA OAB/
RO 2284
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante das provas
documentais apresentadas, petição de fl. 29, e,
considerando que o valor depositado não é
elevado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
autorizar os requerentes Marcelo Ordewai
Didrich Catarino e Thainan Angelica Didrich
Catarino, representados por sua genitora
Cilmara Didrich, portadora do RG 455401 SSP/
RO, inscrita no CPF n. 572.054.502 68, a
efetuarem o levantamento do saldo referente ao
FGTS perante a Caixa Econômica Federal, bem
como a efetuarem o levantamento do saldo
referente ao PASEP perante o Banco do Brasil S/
A, ambos depositados em nome de João Antonio
Catarino, CPF n. 062.009.218 14, dispensada a
prestação de contas, DECRETANDO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com espeque no art. 269, I do CPC.
Expeça se Alvará. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2006.000401-6
Execução de título extrajudicial
A. Transcontinental Agência de Viagens Ltda
Adv: OTELO CASTELLANI NETO OAB/RO
2872
R.: Elane Varela Bezerra
ATO JUDICIAL: “Vistos. Registro que não houve
citação referente a ação executória. Incumbe à
parte promover a citação nos termos do art. 219,
§§1º e 3º c/c 598 e 617 do CPC. Portanto,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 (noventa)
dias para a parte autora promover a citação se
ainda tiver interesse em prosseguir com o feito,
podendo ser por edital, sob pena de extinção do
processo, independentemente de nova
intimação, em razão de obstáculo estabelecido
para o desenvolvimento regular do processo,
nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação sob quaisquer
modalidades, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). No
escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de
Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de
Execução e Processo Cautelar),”processo de
conhecimento e processo de execução não são
figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário,
são instrumentos que se completam no exercício
da função pública de jurisdição. Subordinam se
a princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
NÚMERO
097
ANO XXIV
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2006.000530-6
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A
R.: Antônio de Jesus Bonfim
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S/A CERON, empresa do sistema
Eletrobrás, concessionária dos serviços públicos
de geração, transmissão, distribuição e
comercialização de energia elétrica, inscrita no
CNPJ sob n. 05.914.650/0001 66, inscrição
Estadual n. 101.255.63/7, com sede na rua José
Alencar, n. 2613, Centro, cidade de Porto Velho/
RO, propôs AÇÃO DE COBRANÇA sob o rito
sumário, em face de ANTÔNIO DE JESUS
BONFIM, nacionalidade brasileira, estado civil
ignorado, inscrito no CPF/MF sob n. 353.453.655
04, residente e domiciliado na Rua da
Proclamação, n. 83, Bairro Primavera, nesta
cidade de Ji Paraná/RO, objetivando o
recebimento do valor de R$975,08, referente ao
fornecimento de energia elétrica, objeto do
contrato denominado CDC n. 105033 5,
conforme inicial à fl. 03, instruída com
documentos às fls. 04/19. Manifestação da parte
autora, dispensando a apresentação do rol de
testemunhas (fl. 23). Citação e intimação à fl.
28, v. Termo de Audiência de Conciliação à fl.
30, não tendo o Requerido comparecido e nem
constituído patrono, não oferecendo resposta. É
o relatório. Decido, e de forma mais concisa,
diante do invencível excesso de serviço forense,
apreciando o considerado relevante para o
deslinde da ação. Trata se de pedido de cobrança
de consumo de energia elétrica fornecida e não
paga conforme relatado. O Requerido foi
regularmente citado e intimado sob o rito
sumário (fl. 28, v), não tendo comparecido na
Audiência de Conciliação e nem constituído
patrono, não respondendo a ação, incidindo os
efeitos da revelia previstos no art. 319 do CPC,
presumindo se aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, conforme disposto no art.
277, §2º, CPC. Os documentos acostados aos
autos demonstram a existência da dívida
cobrada (fls. 05/18). Portanto, inarredável a
procedência do pleito. Posto isso, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA,
condenando Antonio de Jesus Bonfim ao
pagamento da importância de R$975,08
(novecentos e setenta e cinco reais e oito
centavos), atualizado monetariamente a partir
da data do ajuizamento da ação e com juros na
forma da lei a partir da citação, bem como nos
ônus de sucumbência, fixando honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da
condenação, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
com espeque no artigo 269, I, do CPC. P.R.I.”
A. n. 005.2006.000661-2
Ação Monitória
A. Valnizia Brito Laborda
Adv: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/
RO 064-B
R.: Antônio Rodrigues Aquino Oliveira
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante o ofício de fls. 16: (...) tendo em
mãos o PROCESSO do Juízo de Direito dessa
Comarca, extraída dos autos de nº
ANO XXIV
NÚMERO
097
005.2006.000661-2 de uma ação MONITÓRIA,
onde o REQUERENTE é: VALNIZIA BRITO
LABORDA, e o REQUERIDO: ANTÔNIO
RODRIGUES AQUINO OLIVEIRA a qual montam
as custas, diligência de oficial de justiça e
distribuição, em R$** 126,00. De conformidade
com o provimento nº 10/80 da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul, aludida(o) o PROCESSO só poderá ser
distribuído(a) para seu necessário e normal
andamento após a remessa da importância
referida no prazo de 20(vinte) dias do recebimento
do presente Ofício.
A. n. 005.2006.001303-1
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.: Associação dos advogados de Ji-Paraná
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão de fls. 30, em resumo: “
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. ... restou
prejudicada a citação e intimação da requerida,
uma vez que, segundo a Advogada Dra Marlete,
Presidente da OAB de Ji Paraná, a mesma não
mais existe de fato , não possuindo, atualmente
representante legal. ...”
A. n. 005.2006.001307-4
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO
2212
R.: Ludiceia Coelho Peres
ATO JUDICIAL: Intimação da parte autora, para
no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca
da certidão de fls. 25, em resumo: “ MANDADO
DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO. ... deixei de citar e
intimar a requerida Laudiceia Coelho Peres, por
não ter localizado no endereço declinado. JP
10/05/2006. (a) Fernando A. C. Valois. Oficiald
e Justiça. ...”
A. n. 005.2006.001333-3
Carta Precatória oriunda dos autos
018.05.014281-7/ Comarca de Chapecó/
SC
A. Rafaela Regina Rodrigues
Adv: JORGE IVONEI DE BARROS OAB/SC
11.141
DIÁRIO DA JUSTIÇA
eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
R.: Gelso Rodrigues
Adv. DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO
2513
ATO JUDICIAL: “Vistos. O ato deprecado, para
cumprimento do decreto de prisão, foi cumprido.
Portanto, o executado deverá se manifestar
perante o Juízo Deprecante, no processo de
execução de alimentos, diretamente. Diante
disso, aguarde se por 30 dias eventual remessa
a esse Juízo de alvará de soltura.”
A. n. 005.2006.001795-9
Execução contra devedor solvente
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares.
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS
SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
R.: Rosângela Eusebio de Amorim
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão de fls. 23, v, em resumo:
“MANDADO DE EXECUÇÃO. ... deixei de
proceder a citação de Rosângla Eusébio de
Amorim. ... JP. 05/05/2006 (a) Joaquim L. B. da
Silva. Oficial de Justiça. ...”
A. n. 005.2006.001609-0
Execução contra devedor solvente
A. Unimed Ji-Paraná cooperativa de trabalho
médico.
Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RS
61.585 B
R.: Solemar Mendonça
ATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 90
(noventa) dias, para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor,
possibilitando a prestação jurisdicional invocada
(art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem
bens fica impossibilitada a satisfação do crédito
em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação
A. n. 005.2006.001808-4
Execução contra devedor solvente
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS
SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
R.: João Simão Batista
ATO JUDICIAL: “Vistos. Registro que não houve
citação referente a ação executória. Incumbe à
parte promover a citação nos termos do art. 219,
§§1º e 3º c/c 598 e 617 do CPC. Portanto,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 (noventa)
dias para a parte autora promover a citação se
ainda tiver interesse em prosseguir com o feito,
29-05-2006
B
- 37
podendo ser por edital, sob pena de extinção do
processo, independentemente de nova
intimação, em razão de obstáculo estabelecido
para o desenvolvimento regular do processo,
nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação sob quaisquer
modalidades, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). No
escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de
Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de
Execução e Processo Cautelar),”processo de
conhecimento e processo de execução não são
figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário,
são instrumentos que se completam no exercício
da função pública de jurisdição. Subordinam se
a princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2006.002656-7
Medida Cautelar Inominada
A. Equatorial Viagens e Turismo Ltda
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO
393-B
R.: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante do pedido
de desistência da
parte autora pelo
prosseguimento do feito (fl. 35), DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, do
CPC, dispensado o prazo recursal. Procedidos
os atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2006.002715-6
Busca e Apreensão
A. Itaú Seguros S/A
Adv: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B
R.: Ilson Nicodemos Santos
B
- 38
29-05-2006
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte
autora, para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se acerca da certidão de fls. 40, v,
em resumo: “MANDADO LIMINAR E CITAÇÃO
...dirigi me ao local em várias diligências e não
encontrei o bem Wolkswagem/Gol/1.0/Pus,
ano/modelo 2003/2003. Segundo informações
dos vizinhos e da filha do requerido o mesmo
juntamente com a esposa foram para Porto
Velho, afim de tratamento de saúde. ... Deixei
de citar o requerido em virtude do mesmo não
estar em nosso Comarca. JP. 19/05/2006. (a)
Manoel M. da Costa. Oficial de Justiça. “
A. n. 005.2006.002794-6
Busca e Apreensão
A. Banco Fiat S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
R.: Luiz Gonzaga Filho
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão de fls. 26, v, em resumo:
“MANDADO LIMINAR E CITAÇÃO . ...diigi me ao
local em várias diligêncais e não encontrei o
bem FIAT/UNO/MILLE/ELX. 1994/1994.
havendo informações da venda do bem para
terceira pessoa, mas não localizei em nossa
cidade o bem. Deixei de citar o requerido em
virdtude o mesmo estar viajando e não hever
data de seu retorno a nossa cidade. Informações
confirmada que o bem não está em poder do
requerido Luiz Gonzaga Filho. JP. 19/05/2006.
(a) Manoel M. da Costa. Oficial de Justiça.
A. n. 005.2005.004158-0
Execução de título judicial
A. Tomasi & Tomasi Ltda - ME
Adv: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA
OOAB/RO 2273
R.: Ondina Braga Paes Landim
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante ao decurso de prazo da suspensão
deferido.
A. n. 005.2005.009386-5
Execução de título judicial
A. Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO
1586
R.: Debate Bar Restaurante Ltda
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2006.002745-8
Sustação de Protesto
A. Polibio Lima Oliveira
Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO
393-B
R.: José Moura dos Santos
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte
autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta
precatória expedida nos autos, para promoção
da devida distribuição.
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã Judicial
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 028-2006
Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.2006.000798-8
Ação:
Indenização
A
Manoel Messias Chagas de Oliveira
Adv.:
CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO
1846
R.:
Banco Fiat S. A
Adv.:
CHRISTIAN
FERNANDES
RABELO - OAB RO 333B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitadas do despacho de fls.
57. “Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo
audiência para o dia 23 06 2006, às 09:00
horas. Intimem se as partes através de seus
advogados. Ji-Pr, 19-05-2006. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.009623-6
Ação:
Anulatória
A
Edson Aleotti
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO
1038
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
PEDRO ORIGA - OAB RO 1953
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitadas do despacho de fls. 40.
“Na forma do art. 331 do CPC, designo audiência
para o 05 06 2006, às 09:00 horas. Intimem se
as partes por seus advogados. Ji-Pr, 18-5-2006.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.006880-1
Ação:
Cobrança (Rito Ordinário)
A
Carlos Lindeberg Lima
Adv.:
FRANCISCO GERALDO FILHO
OAB RO 2342
R.:
Município de Ji-Paraná - RO
Adv.:
MICHELLE
DA
S.
ALBURQUEQUER C. COCÔ PROC. DO
MUNICÍPIO OAB RO 1327
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitadas do despacho de fls.
36. “Na forma do art. 331 do CPC, designo
audiência para o 20 06 2006, às 09:00 horas.
Intimem se as partes por seus advogados. Ji-Pr,
15-5-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.003423-3
Ação:
Carta Precatória
A
Maria das Graças Bulian Morais
Adv.:
NÍVEA
MAGALHÃES
SILVA
OAB RO. 1613
R.:
Empresa
Brasileira
de
administração e Corretagem de Seguros Ltda
Real Seguros
Adv.:
EVA
MARIA
DA
SILVA
BRILHANTE OAB RO. 2430 e outros
Finalidade: INTIMAR, as advogadas das
partes supracitadas do despacho de fls.
58 verso. “Designo audiência para inquirição
da testemunha para o dia 06 06 2006, às 09:30
horas. Oficie se ao Juízo deprecante informando
da data da audiência. Intimem se. Ji-Pr, 10-052006. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Direito.”
NÚMERO
097
ANO XXIV
Proc.:
005.2006.002692-3
Ação:
Investigação de Paternidade c/c
alimentos
A
Ilmo Sobreira de Oliveira
Adv.:
HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB
RO 547
R.:
Carolynne Maldonado
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 15 verso. “1
Diante dos interesses envolvidos, nos termos
do Art. 125, do CPC, designo audiência de
conciliação prévia para o dia 09 06 2006, às
09:00 horas. 2 Cite se com todas as advertências
estilo, consignando se que o prazo para contestar,
contar se á partir da data de audiência. 3
Intimem se. 4 Ciência ao MP. Ji-Pr, 04-05-2006
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.001399-3
Ação:
Ação Ordinária
A
Geraldo Coleto e outros
Adv.:
WAGNER ALMEIDA BARBEDO
- OAB RO 31B
R.:
Industria de Madeiras Tozzo Ltda
Adv.:
EDSON
FERREIRA
DO
NASCIMENTO - OAB RO 296B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitadas do despacho de fls. 429
verso. “Vistos. Manifeste se as partes. Libere se
os honorários periciais. 8.5 06. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Refere-se
a juntada de Laudo Pericial.
Proc.:
005.2005.004150-4
Ação:
Ação Monitória
A
Tomasi & Tomasi Ltda - Me
Adv.:
EVA CONDACK DIAS P. DA
SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS
R.:
Maria Aparecida Santana de Araújo
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar da certidão de fls. 18 verso. Certifico
e dou fé que decorreu o prazo da Suspensão
deferido de fls. 18 verso.
Proc.:
005.2005.004157-1
Ação:
Ação Monitória
A
Tomasi & Tomasi Ltda - Me
Adv.:
EVA CONDACK DIAS P. DA
SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS
R.:
Wemerson Pereira de Oliveira
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 17 verso.
“Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 16.
Requeira o que de direito para efetiva tramitação
do feito em 05 dias, sob pena de extinção. (Art.
267, IV do CPC). Ji-Pr, 09-05-2006 (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.004160-1
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Tomasi & Tomasi Ltda - Me
Adv.:
EVA CONDACK DIAS P. DA
SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS
R.:
Roldão Alves dos Santos
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar da certidão de fls. 23. Certifico e dou
fé que transcorreu “in albis” o prazo para o
Executado opor embargos à Penhora.
ANO XXIV
NÚMERO
097
Proc.:
005.2005.004181-4
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Tomasi & Tomasi Ltda Me
Adv.:
EVA CONDACK DIAS P. DA
SILVA OAB- RO. 2273 e outros
R.:
Lucas & Rabelo Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 19. “Muito
embora não tenha cumprido o despacho de fls.
16, providencie cópia na inicial para dar
cumprimento ao mandado de execução, intime
se a exeqüente para providenciar em 05 dias,
sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Ji-Pr, 08-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.004176-8
Ação:
Ação Monitória
A
Tomasi & Tomasi Ltda - Me
Adv.:
EVA CONDACK DIAS P. DA
SILVA OAB- RO. 2273 E OUTROS
R.:
Montreal Construções Comércio e
Reapresentação Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 17 verso.
“Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 17.
Requeira o que de direito para efetiva tramitação
do feito em 05 dias, sob pena de extinção. (Art.
267, IV do CPC). Ji-Pr, 09-05-2006 (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.001987-0
Ação:
Execução contra devedor solvente
A
Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.:
ELAINE CRISTINA BARBOSA
DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627
R.:
Veronice Aparecida Machado
Teixeira
Adv.:
não informado
FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a carta
precatória e comprovar a distribuição no prazo
de 15 (quinze), dias.
Proc.:
005.2004.007485-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.:
ELAINE CRISTINA BARBOSA
DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627
R.:
Ludervan da Silva Holanda
Adv.:
não informado
FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar da fls. 43, da solicitação de bloqueio
negativo
Proc.:
005.2004.010630-1
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.:
ELAINE CRISTINA BARBOSA
DOS SANTOS FRANCO - OAB RO 1627
R.:
Neudson Ramiro da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 39
verso. “Indefiro o pedido de fls.28. Requeira o
que de direito. Ji-Pr, 03-05-2006. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2006.001607-3
Ação:
Execução Contra devedor Solvente
A
Unimed de Ji-Paraná Cooperativa
Trabalho Médico Ltda
Adv.:
MARIA LUIZ DE ALMEIDA OAB
SC 61.585B
R.:
Alberto da Silva
Adv.:
não informado
FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a carta
precatória e comprovar a distribuição no prazo
de 15 (quinze), dias.
Proc.:
005.2005.004199-7
Ação:
Ação Monitória
A
Tomasi & Tomasi Ltda Me
Adv.:
EVA CONDACK DIAS P. DA
SILVA OAB- RO. 2273
R.:
Maristela Ferreira de Souza
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 16 verso.
“Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 16.
Requeira o que de direito para efetiva tramitação
do feito em 05 dias, sob pena de extinção. (Art.
267, IV do CPC). Ji-Pr, 09-05-2006 (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.1997.013796-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Banco do Estado de Rondônia S/A Beron
Adv.:
MICHEL FERNANDES BARROS
- OAB RO 1790
R.:
RO-Engenharia Construtora e
Terraplenagem Ltda
Adv.:
ALICE REIGOTA OAB RO. 164
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
requerer que direito, nos autos supracitados.
Proc.:
005.2006.000690-6
Ação:
Sustação de Protesto
A
Construtora Ouro Verde Ltda
Adv.:
ROBSON M. C. CASULA OAB/ RO 1404
R.:
Jaruaço Comércio de ferro e aço
Ltda
Adv.:
LUIZ CARLOS PACAGNAN OAB
RO 107B
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 10 (dez) dias
manifestar da juntada da contestação de fls. 30/
56.
Proc.:
005.2005.007444-5
Ação:
Execução de Prestação Alimentícia
A
W. da S. J., na pessoa de Genitora
Núbia Inez da Silva Jesus
Adv.:
SEBASTIÃO
CHAVES
GODINHO - OAB RO 1107
R.:
Evandro de Jesus
Adv.:
FÁBIO
LEANDRO
AQUINO
MAIA - OAB RO 1878. e outro
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitadas da sentença de fls.
33, da parte dispositiva. “(...) Diante do exposto,
com base no art. 569, do C.P.C, EXTINGO o
presente feito. Sem custas. P.R.I.. Após, o trânsito
em julgado expeça se o necessário e arquive se.
Ji-Pr, 04-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
29-05-2006
B
- 39
Proc.:
005.2005.008665-6
Ação:
Cobrança (Rito Ordinário)
A
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
PEDRO ORIGA - OAB RO 1953
R.:
Ji-Paraná Madeiras Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar da Certidão de fls. 30 verso. Certifico
que decorreu o prazo da suspensão às fls. 30
verso.
Proc.:
Ação:
A
005.1997.001269-6
Inventário
Ana Gonçalves Soares
Adv.:
WISLEY
MACHADO
DOS
SANTOS - OAB/ RO 1217
R.:
Silvanor Messias Soares
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 190
verso. “Vistos. Ao inventariante. 18-4-2006.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006002860-8
Ação:
Busca e Apreensão
A
Yamanha Administradora de
Consórcios Ltda
Adv.:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
- OAB RO 1894
R.:
Maria José de Souza Lopes
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar da certidão de fls. 20 verso. ...... Deixei
de proceder a Busca e Apreensão, uma vez que,
o veículo descrito no mandado, não foi
encontrado em poder da requerida. Ji-Pr, 16-052006. (a) Fernando A. Cerveira Valois.
Proc.:
005.2005.007697-9
Ação:
Execução de Prestação Alimentícia
A
Lívia de Abreu Marques Aguiar
Adv.:
ALAN ARAIS LOPES OAB -RO.
1787. e outros
R.:
Gilson Rosa de Aguiar
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar da certidão de fls. 21 verso. Certifico
até o momento não obtivemos informação quanto
a prisão do executado.
Proc.:
005.2004.010612-3
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Mariano Ribeiro da Costa
Adv.:
FRANCISCO GERALDO FILHO
OAB RO 2342
R.:
Douglas Cesar Martins
Adv.:
CELSO DOS SANTOS OAB RO
1092 e
outros
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitadas da sentença de fls.
61, da parte dispositiva. “(...)Diante do exposto,
comprovada nos autos a inércia da parte autora,
julgo extinto o processo nos termos do art. 267
III, do Código de Processo Civil, sem julgamento
de mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso
III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido
satisfeito a execução. Transitado em julgado,
arquive se o feito, observadas as formalidades
legais. P.R.I. Ji-Pr, 04-05-2006. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
B
- 40
29-05-2006
Proc.:
005.2001.008655-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Pedro Teodoro da Silva
Adv.:
CHRISTIAN
FERNANDES
RABELO - OAB RO 333B
R.:
Industria Trianon de Rondônia Ltda
Adv.:
MICHELLY MENSCH FOGIATO
- OAB RO 1473
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitadas do despacho de fls.
49 verso. “Tendo em vista o teor da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 49, mantenho a
avaliação de fls. 40. Prossiga-se. Intime-se. JiPr, 08-05-2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.008612-5
Ação:
Indenização
A
Milton Fugiwara
Adv.:
MILTON FUGIWARA OAB RO
1194
R.:
Americanas Comércio S/A
Adv.:
BERNARDO
AUGUSTO
GALINDO COUTINHO OAB/RJ 100.363
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte requerida da ata de audiencia de
fls. 30. Ao pregão constatou se a presença dos:
Da parte autora, advogado o próprio. AUSENTE
a parte
ré e seu advogado: Instalada a
audiência, conciliação restou prejudicada ante
a ausência da parte ré e seu advogado. Pelo
MM. Juiz deliberado o seguinte:: “ Instado o autor
a se manifestar, pugnou pelo julgamento do feito
conforme se encontra., ante a não a intenção de
produção de qualquer outra prova, além das já
constantes nos autos. Na forma do § 2º do art.
453 do CPC., foi dispensada por este Juízo as
provas requeridas pela ré em sua contestação.
Foi deferido a apresentação de memorias por
escrito no prazo de 10 dias. Deverá, também
recolher as custas finais no mesmo prazo. Após,
voltem conclusos para decisão. Nada mais para
constar. Eu,_____ (Beatriz Regina Sartor),
Secretária do Juiz, o subscrevo.
Proc.:
005.2004.006879-5
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Della Flora Comércio de som Para
Veículos Ltda
Adv.:
EDILAINE
CECÍLIA
DALLA
MARTHA - OAB RO 1466
R.:
Gilmar da Silva Ernandes
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar da certidão de fls. 38 verso.
“......Deixei de proceder a entrega dos bens
descritos no mandado, uma vez que o requerido
mudou se deste endereço cerca de 3 meses e
encontra se atualmente em lugar incerto. Ji-Pr,
08-05-2006. (a) Antônio Cabral de Araújo Filho Oficial de Justiça.
Proc.:
005.2006.000519-3
Ação:
Cobrança (Rito ordinário)
A
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB
RO OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB RO
2212
R.:
Roseli Lourenço dos Santos
Adv.:
não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a edital de
citação e comprovar a publicação no prazo de
15 (quinze), dias.
Proc.:
005.2005.009288-5
Ação:
Guarda
A
Lourdes Marques Giacon
Adv.:
MICHELLY MENSCH FOGIATO
- OAB RO 1473
R.:
Ademir Vila Nova de Brito
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 20, .da parte
dispositiva. “(...) Diante o exposto, com base no
art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido
inicial para conceder a guarda dos menores Ari
Marley Marques de Brito de Natália Marques de
Brito à autora Lourdes Marques Giacon,
extinguindo o processo com julgamento do
mérito. Após, o trânsito em julgado, arquivem
se os autos expedindo o necessário. Publique
se. Registre se. Intimem se. Ji-Pr, 09-05-2006.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Marlete Perim
Escrivã Judicial
NÚMERO
097
ANO XXIV
DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido
JOSÉ BATISTA DA SILVA, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 2º
do Código Civil, nomeio lhe Curadora a
requerente VANILZA BATISTA DA SILVA
TEIXEIRA. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
12, III, do Código Civil, inscreva se a presente
no Registro Civil, e publique se na imprensa local
e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
dez dias. Isento de custas, face a Assistência
Judiciária. Sentença publicada em audiência da
qual saem as partes devidamente intimadas.
Registre se. Cumpra se... Ji-Pr, 31de março de
2006. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de
Direito.’
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de abril de 2006.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
DE : IVANUSIA DA SILVA DE JESUS,
brasileira, divorciada, auxiliar de produção,
portadora da CI RG nº. 782.556/SSP/RO, inscrita
no CPF sob número 735.234.022-04,
atualmente em lugar incerto.
PRAZO: 30 dias
Processo
: 005.2006.001136-5
Classe
: Interdição e Curatela
Interditante: Vanilza Batista da
Teix eira
Advogado : Cleber Faustino de Souza
OAB/RO 1.743
Interditado: José Batista da Silva
Silva
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento
da sentença número 205/06, exarada às folhas
19/20 dos autos supracitados, que decretou a
INTERDIÇÃO de JOSÉ BATISTA DA SILVA,
brasileiro, solteiro, desempregado, portador da
CI RG nº. 980.434/SSP/RO, residente na Rua
Amapá, número 2.799, Bairro Alto Alegre, Ji
Paraná/Rondônia, nomeando-lhe curadora a
Srª. VANILZA BATISTA DA SILVA TEIXEIRA,
brasileira, casada, do lar, portadora da CI RG
Nº. 791.458/SSP/RO, inscrita no CPF sob nº.
731.932.162-91, residente e domiciliada na
Rua Amapá, número 2.799, Bairro Alto Alegre, Ji
Paraná/Rondônia, tendo como causa retardo
mental grave, estando incapacitado para
administrar os seus interesses pessoais e
patrimoniais, necessitando da supervisão
freqüente de familiares, o que a torna
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “... Atendendo o princípio acima
elencado e não havendo qualquer dúvida, a
respeito da incapacidade do interditando, aliado
ao parecer favorável do Ministério Público,
Processo/Mandado: 005.2006.001331 7
Classe: Modificação de guarda
Procedimento: Ordinário
Requerente: Daniel Freire Gonçalves
Defensor: Ilso Gomes Montin OAB 129
Requerida: Ivanusia da Silva de Jesus
Valor da Ação: R$ 300,00
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação de Modificação de Guarda,
acima identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pela requerida, como verdadeiros, os
fatos articulado pelo requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da
requerida, via Edital, sob pena de revelia e
confissão, com conseqüente procedência da
ação.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 26 de maio de 2006.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO 097
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE
Ariquemes - RO, 24 de maio de 2006.
DATA PARA QUARTA VENDA: 20/06/06 às 09:30
horas
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: Cobra Auto Peças Ltda
Bem como a intimação de que a pendencia de
débitos não regularizados importa na inclusão
da executada e do seu responsável tributário no
CADIM; A união poderá adjudicar os bens por
50% do valor da avaliação, de conformidade com
o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de
arrematação, será admitido ao arrematante o
pagamento parcelado do valor da arrematação,
de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de
11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda
Nacional; e que poderão parcelar seus débitos,
nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à
Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio
da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 24 de maio de 2006.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: Alcides Silva e Porto, representado pelos
herdeiros, pais do falecido, Aquileu Silva e Porto
e Jovita Francisca Porto, brasileiros, casados,
residentes e domiciliados em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo : 002.2006.008137-4
Classe
: Declaratória de concubinato
Autora
: M. H. S.
Advogado : Wanilde Nunes Arantes
Requeridos: Alcides Silva e Porto e outros
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.2003.004480-6
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel urbano
denominado lote 02, Bloco G, Setor de Áreas
Especiais, da sede do município de Ariquemes/
RO, com área de 1.250,00 m2, com as seguintes
medidas e confrontações: FRENTE: Avenida
Canaã, com 25,00 metros; FUNDOS: Lote 10,
com 25,00 metros; LATERAL DIREITA: Lote 01,
com 50,00 metros; LATERAL ESQUERDA: Lote 03,
com 50,00 metros. O imóvel está situado no Lado
ímpar, distância d 25,00 metros da Avenida
Canaã com a Rua do Boto, com uma construção
comercial em alvenaria, avaliado em R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 140.000,00
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 14/06/06 às 09:30
horas
Gabarito nº 29/2006
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 25/05/2006
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
e-mail: [email protected]
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.20004.007111-3
Ação: Cobrança
A.: Luiz Humberto Venturim
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 432
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Ricardo Souza Rodrigues - OAB/RO. 1982
2006
Sentença: “ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial
e, como conseqüência: a) pelos alugueres não
pagos ao autor em razão da locação de um imóvel
rural para servir de depósito de lixo ao
MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, CONDENO o
requerido a pagar a LUIZ HUMBERTO VENTURIM
o valor equivalente a 60 prestações mensais
atrasadas e vencidas em datas anteriores ao
ajuizamento desta demanda, cada uma no valor
de R$ 1.650,00, decisão essa que fundamento
no art. 884 do Código Civil, c/c o art. 1º do
Decreto n. 20.910/32. As prestações deverão
ser corrigidas monetariamente a partir da data
da exigibilidade de cada um dos meses a serem
pagos. O total obtido deverá ser acrescido de
juros na proporção de 1% ao mês, incidentes a
partir da citação do réu. b) REJEITO os pedidos
do demandante de condenação do réu ao
pagamento de indenização por danos materiais
e morais, haja vista a ausência de prova de sua
ocorrência no caso em exame. EXTINGO o
processo com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar as
partes no pagamento de honorários
advocatícios... Isento o réu do pagamento das
custas finais. P. R. I.” Ariq. 19/05/06
Proc.: 002.20003.003144-5
Ação: Reintegração de Posse
A.: Beatriz Ferreira Pinheiro
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
R.: Edvaldo Pereira Rodrigues
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R.: Jorge Schaparini e Adriano Frozza
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, por não fazer a
Requerente jus à posse, uma vez que o Requerido
a adquiriu observando o ordenamento jurídico
pátrio. Em conseqüência determino a extinção
do feito, na inteligência do art. 269, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios
indevidos... P.R.I.” Ariq. 18/05/06
Proc.: 002.20006.007055-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Edvan de Abreu Amorim
Adv.: Não informado
Sentença: “...Assim, decorrido in albis o prazo
concedido a parte Autora para que a mesma
adequasse o seu pedido aos requisitos legais, o
indeferimento da inicial faz se rigor. ANTE AO
EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e com
fulcro no art. 267, I do CPC, julgo extinto o feito.
Custas indevidas. P.R.I. Arquivem se.” Ariq. 17/
05/06
C
- 2
29-05-2006
Proc.: 002.20005.012544-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: M. I. de L. L. e outros
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: D. J. L.
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, julgo extinta o presente
execução entre as partes acima consignadas.
Custas indevidas. Arquivem se. P.R.I.” Ariq. 17/
05/06
Proc.: 002.2005.011294-3
Ação: Cobrança
A.: Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda.
Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira - OAB/RO
2005
R.: Nelcides de Almeida Mello
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no art. 269, I do
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim
de condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento de
R$ 4.249,13 (quatro mil, duzentos e quarenta e
nove reais e treze centavos), corrigido
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da
citação. Em face do princípio da sucumbência,
condeno o(a) Requerido(a) ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.” Ariq. 17/05/06
Proc.: 002.2005.012966-8
Ação: Declaratória
A.: Joelma Evangelista da Silva
Adv.: Cynthia P. C. Muniz Dias - OAB/RO 1147
R.: DETRAN - Departamento de Trânsito de
Rondônia
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, com base no art. 269, I do
CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para o fim de declarar inexigível a
cobrança do IPVA incidente sobre o veículo
identificado na inicial referente ao ano de 2004,
e exigível a multa pelo atraso no pagamento do
tributo. Em face da sucumbência recíproca, e
considerando o pedido de gratuidade processual
requerido pela Autora, condeno apenas o
Requerido ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor
atribuído à causa. P.R.I. Ariq. 1805/06
Proc.: 002.2006.001640-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Kenucy Neves de Lima
Adv.: Kenucy Neves de Lima - OAB/RO 2475
R.: Edmilson Freitas Damião
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, homologo o
acordo apresentado e, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Título Judicial, na
inteligência do art. 269, III, do CPC. P.R.I.”
Ariq.17/05/06
Proc.: 002.2006.006760-6
Ação: Busca e Apreensão
A.: HSBC Bank Brasil S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Élcio Pulido Bezerra
Adv.: Não informado
Sentença: “...Assim, decorrido in albis o prazo
concedido a parte Autora para que a mesma
adequasse o seu pedido aos requisitos legais, o
indeferimento da inicial faz se rigor. ANTE AO
EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e com
fulcro no art. 267, I do CPC, julgo extinto o feito.
Custas indevidas. .R.I. Arquivem se.” Ariq. 17/
05/06
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
Proc.: 002.2005.001775-8
Ação: Declaratória
A.: José Pedro de Oliveira
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: V. F. de Azevedo - ME
Adv.: Não informado
Sentenço: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente
Execução entre as partes acima consignadas.
Sem custas. Arquivem-se.” Ariq. 16/05/06
Proc.: 002.2006.006973-0
Ação: Ação Ordinária
A.: H. S. Calçados e Confecções Ltda.
Adv.: Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106
R.: M. de L. M. Toneto Confecções Ltda.
Adv.: Francisco C. Trindade Rego - OAB/RO 75 A
Despacho: “J. Vista à Requerida. Digam as partes
se têm outras provas a produzir, eis que a matéria
é predominantemente de direito.” Ariq. 22/05/
06
Proc.: 002.2005.006863-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Poliana Gomes Fogaça Chaves
Adv.: Poliana G. Fogaça Chaves - OAB/RO 2528
R.: Braz Barreto
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução entre as partes acima consignadas.
Declaro levantada a penhora de fl. 22. Custas
indevidas. Arquivem se. P.R.I.” Ariq. 19/05/06
Proc.: 002.2006.001556-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: H. S. Calçados e Confecções Ltda.
Adv.: Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106
R.: M. de L. M. Toneto Confecções Ltda.
Adv.: Francisco C. Trindade Rego - OAB/RO 75 A
Despacho: “Vista ao Recorrido (parte autora).”
Ariq. 24/05/06
Proc.: 002.1997.001639-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
R.: Serraria De Ross Ltda. e outros
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
Despacho: “J. Vista ao Executado” Ariq. 22/05/
06
Proc.: 002.2003.004144-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv.: Patrícia Maria Uehara - OAB/SP 150.707
R: Marcelo da Silva Nascimento
Adv.: Não informado
Despacho: “Diga o Autor sobre o cumprimento
da Carta Precatória.” Ariq. 24/05/06
Proc.: 002.2005.012163-2
Ação: Declaratória
A.: Lírio Pedro Rigon
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Stein Eletrônica em Comunicações Ltda.
Adv.: Brian Greihl - OAB/RO 261 B
Despacho: “Digam as partes quais as provas
pretendem produzir, especificando-as e
justificando suas necessidades.” Ariq. 24/05/
06
Proc.: 002.2006.000652-6
Ação: Revisão de Aposentadoria
A.: Luis Jorge dos Santos
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217.566
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Despacho: “J. Diga o Autor, em 10 dias,
esclarecendo, inclusive, se os documentos
apresentados atendem ao solicitado item “d” da
fl. 1’5.” Ariq. 22/05/06
Proc.: 002.2003.007973-1
Ação: Indenização
A.: Josefa Araújo de Moraes
Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547
R.: O Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Despacho: “J. Vista às partes.” Ariq. 23/05/06
Proc.: 002.2002.005951-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rogério da Conceição Telles - ME
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
A.: C. R. Transrodometroferroviário
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
dizer sobre o cumprimento da Carta Precatória.
Proc.: 002.2005.003401-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A
A.: Saulo Moreira da Silva
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona do Exeqüente
acerca da certidão do oficial de justiça que não
procedeu a penhora em conta corrente do
Executado por insuficiência de saldo.
Proc.: 002.2005.005759-8
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.: C. F. B. A.
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
R.: E. V. A.
Adv.: Lourdes Rosalvo S. Santos -OAB/MS 7239
R.: V. V. A.
Adv.: José Assis dos Santos -OAB/RO 2591
Despacho: “J. Vistas às partes e ao MP.” Ariq.
23/05/06
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: ALTINO JOSE DA SILVA NETO
ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.152.028/
0001-03, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
ANO XXIV
NÚMERO
097
Processo
: 002.2006.006574-3
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 805,06
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 6295/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
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Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
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4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: ZENILDA MARIA DOS SANTOS
inscrita no CPF sob o nº 418.769.972-49, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.005610-8
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 347,32
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 5827/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
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4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: APARECIDO ANGELO DE
FREITAS inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.783.204/0001-60, na pessoa de seu
representante legal, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.006454-2
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 3776/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
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4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: FABRICA DE MÓVEIS ZANATTA
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº84.713.304/
0001-96, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.006367-8
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 453,06
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 5393/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
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Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
29-05-2006
C
- 3
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: E L S PROCOPIO ME inscrita
no CNPJ/MF sob o nº03.971.081/0001-65, na
pessoa de seu representante legal, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.006356-2
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 641,70
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 4401/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
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4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: M. H. GOMES RODRIGUES ME
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.612.592/000112, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.006280-9
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 347,32
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 5698/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
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Juiz de Direito
C
- 4
29-05-2006
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4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: N E JAQUINI ME inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 84.551.738/0001-37, na
pessoa de seu representante legal, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.006124-1
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 212,09
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 5402/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
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RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
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correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO KEPLER
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.744.540/
0003-63, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.005908-5
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 1.176,68
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 5796/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: SERRARIA CARBONEIRA LTDA
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.789.086/000105, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.006577-8
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 210,05
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 4102/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
NÚMERO
097
ANO XXIV
DO EXECUTADO: VALDIRENE MIGUEL - ME
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.122.483/000158, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo
: 002.2006.005247-1
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 210,35
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 6327/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
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Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: CERIUMBRAS S/A MINEIROS
E ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.372.728/
0001-39, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.005030-4
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 1.486,60
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 5462/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
ANO XXIV
NÚMERO
097
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: MADEREIRA SANTA MARTA
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.636.460/
0001-61, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo: 002.2006.002750-7
Classe: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 3.058,12
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 4953/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.001146-5
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Amarildo Lage Malta
Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
216,92(duzentos e dezesseis reais e noventa e
dois centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 15, quadra 08, Bloco 03, situado na Rua
Cecília Meireles nº 3434 do Setor 06, com as
seguintes benfeitorias: casa em madeira,
pequena, coberta com telhas de amianto,
avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da conversão do arresto, o que
ocorrerá imediatamente após expirado o prazo
de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da
Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: CERIUMBRAS S/A MINÉRIOS
E METAIS, inscrita no CGC/MF nº 61.372.728/
0001-39, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Vara
:
4ª Vara Cível
Processo
:
002.2006.005030-4
Classe
:
Execução fiscal
Procedimento:
Execuções e embargos
Exeqüente: Município de Ariquemes/RO
Valor da Dívida: R$ 1.486,60
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição no CDA:5462/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto,
Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone:
3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.003834-7
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Enedino Antonio Lima
Ref. Ao ISS Fixo de 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
343,64(trezentos e quarenta e três reais e
sessenta e quatro centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
situado na Rua Rubis nº 938 do Setor Parque das
Gemas, com área de 360 m², sem benfeitorias,
avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da conversão do arresto, o que
ocorrerá imediatamente após expirado o prazo
de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da
Citação.
29-05-2006
C
- 5
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.001411-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Maria Aparecida da Silva
Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
271,18(duzentos e setenta e um reais e dezoito
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 17, quadra 20, Bloco 02, situado na Rua Rio
Negro nº 5386 do Setor 09, com as seguintes
benfeitorias: casa em madeira, coberta com
telhas de amianto, piso em assoalho, com
instalação elétrica, frente para rua sem asfalto,
avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da conversão do arresto, o que
ocorrerá imediatamente após expirado o prazo
de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da
Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
Classe
Exeqüente
Advogado
: 002.2006.001322-0
: Execução Fiscal
: Município de Ariquemes
: Flávio Viola e outros
C
- 6
29-05-2006
Executado:
Francisco Fanceudo Tenorio
Cavalcante
Ref. Ao IPTU de 2000 a 2002
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
268,18 (duzentos e sessenta e oito reais e dezoito
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 05, quadra 16, Bloco 08, situado na Rua
Céu Azul nº 4403, do Setor 09, com as seguintes
benfeitorias: residência em madeira medindo
7m X 10m, coberta com telhas de amianto, piso
de cimento queimado, cercada com balaústres,
sem calçada, sem asfalto, avaliado em R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da conversão do arresto, o que ocorrerá
imediatamente após expirado o prazo de 30
(trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail:
4ª Vara Cível
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: SUELI APARECIDA FILETTI
DA LTIB
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.477.791/0001- 70, na pessoa de seu
representante legal, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes
Advogado: Flavio Viola e outros
Processo
: 002.2006.005774-0
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 741,77
Natureza da Dívida: Licença p/ Local. e Func.
Número da Inscrição na CDA: 4768/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.001160-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Marlene Pedrosa da Cruz
Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
340,06 (trezentos e quarenta reais e seis
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 11, quadra 05, Bloco 02, situado na Rua
Graciliano Ramos nº 3312, do Setor 06, com as
seguintes benfeitorias: residência em alvenaria
medindo 10m X 12m, coberta com telhas de barro,
piso de cerâmica, toda murada, sem calçada,
com asfalto, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa
mil reais). Podendo opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da conversão do arresto,
o que ocorrerá imediatamente após expirado o
prazo de 30 (trinta) dias do Edital e 05 (cinco)
dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2005.012124-1
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Marcos Odol Stopassoli
Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
434,54 (quatrocentos e trinta e quatro reais e
cinqüenta e quatro centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 23, quadra 09, Bloco 03, situado na Rua Rio
de Janeiro nº 2731 do Setor 03, com as seguintes
benfeitorias: casa em madeira, medindo cerca
de 12,00 X 10,00 metros, coberta com telhas de
amianto, toda murada, sem calçada nafrente,
com asfalto na frente, avaliado em R$ 55.000,00
NÚMERO
097
ANO XXIV
(cinqüenta e cinco mil reais). Podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da conversão do arresto, o que ocorrerá
imediatamente após expirado o prazo de 30
(trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2005.011727-9
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Paulina Maria Raiti
Ref. Ao IPTU de 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
700,62 (setecentos reais e sessenta e dois
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 29, quadra 01, Bloco 04, situado na Rua
Fortaleza
nº 2981, com as seguintes
benfeitorias: residência construída em alvenaria
(tipo edícula), coberta com telhas de barro, piso
de cerâmica, toda murada, com calçada na frente,
com asfalto na frente, avaliado em R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais). Podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da conversão do arresto, o que ocorrerá
imediatamente após expirado o prazo de 30
(trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
Classe
Exeqüente
: 002.2005.010897-0
: Execução Fiscal
: Município de Ariquemes
ANO XXIV
NÚMERO
097
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Latife Geraldino de Macedo
Ref. Ao IPTU de 2000, 2002 e 2003
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
2.468,95 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito
reais e noventa e cinco centavos), acrescida de
juros, correção monetária e demais encargos,
sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO efetuado sobre o imóvel urbano
denominado Lote 20, quadra 04, Bloco 0, situado
na Av. Capitão Silvio s/nº, terreno de ponto
comercial, com as seguintes benfeitorias: terreno
baldio murado, sem calçada na frente, com
asfalto na frente, avaliado em R$ 100.000,00
(cem mil reais). Podendo opor embargos no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da conversão do
arresto, o que ocorrerá imediatamente após
expirado o prazo de 30 (trinta) dias do Edital e
05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2005.012660-0
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Valdir Mendes Vieira
Ref. Ao IPTU de 2002 a 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
275,85(duzentos e setenta e cinco reais e oitenta
e cinco centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 17, quadra 06, Bloco 02, situado na Rua
Mato Grosso nº 3799 do Setor 05, avaliado em
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da conversão do arresto, o que ocorrerá
imediatamente após expirado o prazo de 30
(trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
: 002.2006.001254-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Município de Ariquemes
Advogado : Flávio Viola e outros
Executado: Valdir Gomes da Silva
Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
421,91(quatrocentos e vinte e um reais e noventa
e um centavos), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 18, quadra 15, Bloco 09, situado na Rua
Paranavai nº 4226 do Setor 09, com as seguintes
benfeitorias: casa em alvenaria, coberta com
telhas de amianto, piso em cerâmica, murado
nas laterais, frente aberta, avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais). Podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da conversão do arresto, o que ocorrerá
imediatamente após expirado o prazo de 30
(trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 25/05/2006
Autos n. 002.2004.001436-5
Ação: Reparação de Danos
A: Leonel Fermino ME
Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OABRO
1880
R: Cervejaria Bier Haus Ltda
Adv: Watson Müeller OABRO 2835 e/ou Mário
César Torres Mendes OAB/RO 2305
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“ Vistos. 1. Junte- se. 2. Sobre a oitiva da
testemunha aguarde-se o julgamento do recurso
de agravo de instrumento interposto pelo
requerido no TJ/RO. 3. Junte-se os originais em
05 dias. Ariq. 22.05.06. Anita Magdelaine Perez
Belem - Juíza de Direito Substituta”.
.............................................................................
29-05-2006
C
- 7
Autos n. 002.2004.006321-8
Ação: Cobrança
A: Marli Lucimar Furtado
Adv: Alexandre Jenner de A. Moreira OABRO
2005 e/ou Juliane S. S. A. Moreira OABRO 2268
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OABRO 418
Intimação da autora na pessoa de seu patrono,
quanto à juntada do cheque no valor de R$
18.000,00(dezoito mil reais), para quitação do
débito.
..............................................................................
Autos n. 002.2005.010550-5
Ação: Arrolamento de Bens
A: Donotila Pereira Ribeiro e outros
Adv: Edson José da Silva OABRO 295-B
R: Ananias Ribeiro
Intimação da inventariante na pessoa de seu
patrono, para providenciar cópias necessárias à
instrução do Formal de Partilha expedido nos
autos.
...........................................................................
Autos n. 002.2001.004819-9
Ação: Execução de título Judicial
A: Aritur - Ariquemes Turismo e Viagens
Adv: Tatiana Golin OABPR 26190-B e /ou Renato
Augusto P. Guimarães Junior OABRO 2012
R: E. M. Distribuidora e Representações
Adv: Carlos Henrique B. Da Silva AOBRO 526-A
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto
que decorreu o prazo da suspensão deferida
nos autos.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.007640-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Ana Clara Rodrigues
Adv: Gilberto Silva Bonfim OABRO 1727
R: Ronisson Pinheiro Gonçalves
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto á certidão do
Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “procedi
a citação do executado, que não efetuou o
pagamento nem nomeou bens à penhora. No
CRI local não encontrei bens para penhorar.
Relacionei os bens que guarnecem á residência
do executado a saber: Uma Televisão em cores,
20 polegadas com controle em perfeito estado
de conservação e funcionamento; uma geladeira,
um jogo de sofá, um jogo de quarto, uma mesa
c/ 06 cadeiras (em madeira) regular estado; um
fogão a gás c/ 04 bocas (ruim); 02 armários em
madeira e diversos utensílios domésticos”.
.............................................................................
Autos n. 002.2005.004889-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Pedro Henrique de Oliveira
Adv: Edinara Regina Colla OAB RO 1.123
R: Rai dos Santos Arruda
Adv: Alexandre Jenner de A. Moreira OABRO
2005 e/ou Juliane S. S. A. Moreira OABRO 2268
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto ao não cumprimento do
mandado de prisão conforme certidão do sr.
Oficial de Justiça de teor seguinte: “deixei de
proceder a prisão de Ray dos Santos Arruda,
não localizei o endereço indicado, e na
localidade solicitei informação a diversos
moradores/comerciantes sem obter qualquer
informação que auxiliasse em sua localização”.
.............................................................................
C
- 8
29-05-2006
Autos n. 002.2006.003462-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A: Ivete Aparecida de Freitas Heberle
Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB RO 2654
R: Itamar José Heberle
Adv:Alex Sandro Longo Pimenta OABSP 217.566
e/ou Vinicius de Brito Pozza OABSP 178.113
Intimação da autora na pessoa de seu patrono,
para retirar o formal de partilha expedido nos
autos.
............................................................................
Autos n. 002.2005.009730-8
Ação: Indenização
A: Edigar Colte dos Santos
Adv: Hiram Cesar Silveira OABRO 547
R: Estado de Rondônia
Adv: Procurador do Estado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à contestação.
.......................................................................
Autos n. 002.2005.009984-0
Ação: Execução de título judicial
A: Terezinha Pagliari
Adv: Severino José Peterle Filho OABRO 437 e/
ou Luciene Peterle OABRO 2760
R: Brasil Telecom S/A
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB RO
1246 e/ou Manuela Gisellmann da Costa OABRO
200-E
Intimação da requerida na pessoa de seu
patrono, para efetuar o pagamento das custas
finais no valor de R$ 74,30(setenta e quatro reais
e trinta centavos)
..............................................................................
Autos n. 002.2006.007963-9
Ação: Reintegração de Posse
A: Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OABRO 1510
R: Antônio Ferreira Diniz Filho
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono
para manifestar quanto ao prosseguimento do
feito supra, tendo em vista a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de teor seguinte: “deixei de
reintegrar o autor na posse do bem em virtude
da ré ter efetuado o pagamento do débito
segundo informação do representante legal e
do Sr. Antônio Ferreira Diniz Filho”.
............................................................................Sede
do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de maio de
2006.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
advogados quanto à audiência de Conciliação
designada nos referidos autos para o dia 19 de
junho de 2006, às 09:00 horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2006.008108-0
Ação: Investigação de Paternidade/maternidade
AA: Valdemir Alves Anjos
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho-OAB/
RO 2.991; Alex Souza M. Sarkis-OAB/RO 1423
RR: mariza Oliveira Pinheiro
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seus
advogados quanto à audiência de conciliação
prévia designada nos referidos autos para o dia
19 de junho de 2006, ás 09:15 horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2005.012377-5
Ação: Indenização
AA: Suely Freitas Pereira
Adv: Jaqueline Pereira-OAB/RO 2534
RR: Viação Guerino Seiscentos
Adv: Hamilton D. Ramos Fernandes-OAB/SP
209895; Norbélia M. Telles-OAB/SP 125727
Intimação da empresa requerida na pessoa de
seus advogados quanto decisão e audiência a
seguir: “...defiro as provas aqui requeridas,
consistentes na oitiva das testemunha e juntada
de documentos novos. Indefiro a realização de
prova pericial por entender desnecessária e
incabível no presente caso, bem como
depoimento pessoal das partes. Por se tratar de
relação de consumo, inverto o ônus da prova,
cabendo a empresa requerida provar fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC e
artigo 333, II do CPC. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 28 de junho
de 2006, às 09:00 horas. Saem os presentes
intimados. “
.............................................................................
Autos n. 002.2005.008120-0
Ação: Cobrança
AA: Odacir Botton de Souza
Adv: Caroline França Ferreira-OAB/RO 2713;
Jaime Ferreira-OAB/RO 2172
RR: Mauro Andrey Lindner e oturos
Adv: Fernando Martins Gonçalves -OAB/RO 834
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono a fim de providenciar a distribuição da
Carta Precatória expedida nos autos para oitiva
de testemunha.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de maio de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 25/05/2006
Autos n. 002.2006.008103-0
Ação: Guarda
AA: João Decir Gonçalves e outros
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho-OAB/
RO 2.991; Alex Souza M. Sarkis-OAB/RO 1423
RR: Abraão Ricardo
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seus
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Dr. Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Ação de Execução Fiscal
4ª Vara Cível
Processo
Classe
Exeqüente
Advogado
: 002.2006.001309-3
: Execução Fiscal
: Município de Ariquemes
: Flávio Viola e outros
NÚMERO
097
ANO XXIV
Executado: Adailton de Jesus Santos
Ref. Ao IPTU de 2000 a 2004
FINALIDADE: Citação do executado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
260,37 (duzentos e sessenta reais e trinta e sete
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o imóvel urbano denominado
Lote 26, quadra 03, Bloco 02, situado na Rua
Montes Claros nº 3352, do Setor 09 (de Baixo),
com as seguintes benfeitorias: residência em
alvenaria medindo 7m X 6m, coberta com telhas
de amianto, piso de cerâmica, cercada com
balaústres na lateral direita e murada aos fundos
e na lateral esquerda, sem muro e cerca na frente,
sem calçada, com asfalto, avaliado em R$
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Podendo
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da conversão do arresto, o que ocorrerá
imediatamente após expirado o prazo de 30
(trinta) dias do Edital e 05 (cinco) dias da Citação.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de Maio de 2006.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã Substituta: Delvi Oliveira Andrade
Ferrando.
Autos nº: 002.2005.009667-0
Classe: Ação Penal
Réu: BENTO MISSIAS DE ARAÚJO, brasileiro,
casado, pecuarista, filho de Gustavo Ferreira de
Araújo e de Maria Rosa Missias de Araújo,
nascido aos 21-03-1964, em Estrela do Norte/
SP.
Advogado: Dr. João Lucena Leal, advogado
militante na comarca de Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima
qualificado, a apresentar defesa prévia no
prazo legal, bem como intimá-lo da expedição
da carta precatória à comarca de Ji-Paraná,
para a inquirição das testemunhas arroladas na
denúncia.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes, 25 de maio de 2006.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
ANO XXIV
NÚMERO
097
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Proc.: 007.05.009830-2
A.:Ministério Público
Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB 1157/RO
R.:Devair Gomes, naturalidade: Pampas-ES,
filiação: Sebastião Onório e Elvira Gomes.
Finalidade: Intimação do advogado da r. decisão
a seguir transcrita: “ Acolho a manifestação do
representante do Órgão Ministerial, quanto ao
arquivamento dos presentes autos, pelo seus
fundamentos, com as ressalvas do art. 18 do
C P P. Feitas as anotações necessárias e
comunicações de estilo, arquive-se. Intime-se.
Cacoal, 13 de janeiro de 2006. Euma Mendonça
Tourinho, Juíza de Direito em substituição”.
................................................................
Proc.:007.05.005250-7
A.: Ministério Público
Adv.:Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB 1171/
RO
R.: Silvane Valim, naturalidade: Cacoal-RO,
filiação: Alfredo da Paz Valim e Glaci T.
Rochembach Valim.
Finalidade: Intimação do advogado do tópico da
r. sentença a seguir transcrita: “POSTO ISTO,
com base no artigo 107, inciso IV, 2º figura, do
Código Penal, declaro extinta a punibilidade do
delito imputado a Silvane Valim. Procedam-se
as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se os Autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cacoal, 28 de novembro de 2005.
Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito”.
..................................................................
Proc.: 007.05.006230-8
Ação:
A.: Mistério Público
Adv.: Alessandra Thaís da Silva Araújo OAB
2294/RO
R.: Jonas de Freitas, naturalidade: Cacoal-RO,
filiação: João José de Freitas Filho e Benedita
Ferreira de Freitas.
Finalidade: Intimação do advogado do tópico da
r. sentença a seguir transcrita: “POSTO ISTO,
com fundamento no disposto no artigo 84,
parágrafo único da Lei 9.099/95 e Lei de
Execução Penal, declaro extinta a punibilidade
do fato imputado à Jonas de Freitas, por ter
cumprido integralmente a pena imediata
aplicada em decorrência de transação penal.
Determino à Escrivania que proceda as
comunicações e anotações necessárias, sejam
os autos arquivados, acentuando que a aplicação
imediata de pena não fique constando dos
registros criminais, exceto para fins de requisição
judicial, devendo tal circunstância constar de
todas as comunicações expedidas. Expeça-se o
necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cacoal, 26 de janeiro de 2006. Euma Mendonça
Tourinho. Juíza de Direito em Substituição”.
................................................................
Proc.: 007.05.004120-3
A.: Ministério Público
Adv.: Antonio Paulo dos Santos OAB 199-A/RO.
R.: Ideraldo Francisco Leite, brasileiro , filiação:
Leônidas de Oliveira Leite e Marilda Ferreira
Leite.
Finalidade: Intimação do advogado do tópico da
r. sentença a seguir transcrita: “POSTO ISTO,
com fundamento no disposto no artigo 84,
parágrafo único da Lei 9.099/95 e Lei de
Execução Penal, declaro extinta a punibilidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do fato imputado à Ideraldo Francisco Leite, por
ter cumprido integralmente a pena imediata
aplicada em decorrência de transação penal.
Determino à Escrivania que proceda as
comunicações e anotações necessárias, sejam
os autos arquivados, acentuando que a aplicação
imediata de pena não fique constando dos
registros criminais, exceto para fins de requisição
judicial, devendo tal circunstância constar de
todas as comunicações expedidas. Expeça-se o
necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cacoal, 10 de janeiro de 2006. Euma Mendonça
Tourinho. Juíza de Direito em Substituição”.
..............................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
29-05-2006
C
- 9
ROSEMERY MEDINA GOMES. Feitas as
anotações e comunicações necessárias, sejam
estes Autos ARQUIVADOS. P.R.I.C. Cacoal/RO,
26/01/06. (ass...)JOHNNY GUSTAVO CLEMES/
Juiz de Direito “.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
Escrivão: [email protected]
FRANCISCO ANTÔNIO LIMA
Escrivão Judicial
GABARITO
Juiz de Direito: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Expediente :25 de maio de 2006
Autos N.:007.2005.007397-0
Classe: Termo Circunstanciado (crime detenção)
Infrator: JOSUÉ FLORIANO RODRIGUES DE LIMA
e outros.
Advogado: JOSÉ LUIZ TORELLI GABALDI - OAB/
RO 2543.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
supramencionado dos tópicos principais da r.
Sentença abaixo transcrita: “...Acolho a
manifestação do representante do Órgão
Ministerial, quanto ao arquivamento dos
presentes autos, pelos seus fundamentos, com
as ressalvas do art. 18 do Código Processual
Penal. Feitas as anotações e comunicações
necessárias, sejam estes Autos ARQUIVADOS.
P.R.I.C. Cacoal/RO, 05/01/06. (ass...)JOHNNY
GUSTAVO CLEMES/Juiz de Direito “.
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2005.008040-3
Classe: Indenização Por Acidente de Veículo
AA.: Bussola Comércio de Material para
Construção Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Celso Moura Henrique e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a Carta Precatória
que se encontra confeccionada, para
providências.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
Escrivão: [email protected]
FRANCISCO ANTÔNIO LIMA
Escrivão Judicial
GABARITO
Juiz de Direito: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Autos N.: 007.2005.006037-2
Classe: Procedimento Especial Criminal
Infrator: ANTÔNIO NIRVANDO MACIEL ROCHA
e outros.
Advogado: GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA OAB/ RO 1369.
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
supramencionado dos tópicos principais da r.
Sentença abaixo transcrita: “...ISTO POSTO, com
fundamento no artigo 84, parágrafo único da
Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro
extinta a punibilidade do delito imputado à
ANTÔNIO NIRVANDO MACIEL ROCHA e
Processo: 007.06.004779-1
Classe: Ação ordinária
AA.: Banco Bradesco S.A
Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO 84.206
RR.: M. F. Teixeira Art. de Couro Me
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do teor da certidão do oficial
de Justiça de fls. 24, infra transcrita, “
...acompanhada pela Advogada Ivone, nos
dirigimos ao endereço aqui indicado, e lá
estando não existe mais a firma M. F. Teixeira
Art. De Couro ME, procedemos buscas no período
de 05 a 10 de maio de 2006, não sendo possível
a localização do veículo aqui mencionado. Deixo
de proceder a busca e apreensão do bem
indicado, em face de não localizar o mesmo.
Cacoal, 10 de maio de 2006. Auri Limeira dos
Santos - Oficial de Justiça.
Processo: 007.03.005078-9
Classe: Ação ordinária
AA.: J. G. Confecções Ltda
Adv.: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1314
RR.: Confiança Confecções Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do teor da certidão do oficial
de Justiça de fls. 72, infra transcrita, “ ...deixei
de efetuar a CITAÇÃO de CONFIANÇA
CONFECÇÕES LTDA, em razão de esta não mais
encontrar-se estabelecida no local, segundo
informações que me foram prestadas. Campo
Grande - MS, 04 de abril de 2006. Aldo Euripedes
Donizete - Oficial de Justiça
C
- 10
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.04.000227-2
Classe:
Execução de título extrajudicial
AA.: Pentágono Materiais para Contrução Ltda
Adv.: Rodolfo Sher da Silva OAB/RO 1456 e
outros
R.R.: Ginaldo Soares da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 45 infra
transcrito “Inexiste suspensão ¨sem baixa¨, desta
forma suspendo o curso do feito pelo prazo de
120 dias, devendo o requerente manifestar se
em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime
se na forma do art. 267, § 1º, CPC. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.
proceda a retirada do Mandado de Averbação
que se encontra confeccionado, nos autos
supracitados.
Processo: 007.06.000818-7
Classe:
Execução de título extrajudicial
AA.: Carmelita Vieira de Farias
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: Genira Reinholz
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 24 infra
transcrito “Suspendo o curso do feito pelo prazo
de 90 (noventa) dias, devendo o (a) exeqüente
manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo,
se silente, intime-se na forma do art. 267, § 1º,
CPC. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.
Processo: 007.2004.000271-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para que no prazo de 10 dias, junte a
procuração devida, conforme despacho a seguir
transcrito: “...E.T. Intime-se o subscritor da
petição de fl. 46 para que, no prazo de 10 dias,
junte a procuração devida. Cacoal, 03/05/06.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
sob de extinção, na forma do art. 267, § 1º do
CPC. Cacoal, 28 de setembro de 2005. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.005671-5
Classe: Indenização
AA.: Renato Basto de Oliveira
Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO
2190
RR.: Banco do Brasil S/A
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora supramencionada, para que tome ciência
do despacho de fl. 21, a seguir transcrito:
“Emende-se a inicial, num prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, a fim de promover o
recolhimento das custas devidas. Cacoal, 22 de
maio de 2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.2005.010452-3
Classe: Alimentos
AA.: L. M. O. A., por sua genitora, Paula Andrade
de Oliveira
Adv: Anelise Justino - Defensora Pública
RR.: Otoniel Antônio Araújo
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora supramencionada, para que tome ciência
da sentença de fl. 17 em sua parte dispositiva, a
seguir transcrita: “[..] Posto isso, homologo a
desistência da ação e, com fundamento no art.
267, VIII, do CPC e julgo o processo extinto, sem
exame de mérito. Custas não incidentes.
Arquivem se. P. R. I. C. Cacoal(RO), 20 de abril
de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
Processo: 007.2005.010413-2
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
AA.: D. G. de S. e Outros
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: Agamenon Ferreira de Souza
Finalidade: Intimação do advogado dos autores
supramencionados, para que tome ciência do
despacho de fl. 36-verso, a seguir transcrito:
“Defiro o pedido do anverso. Decorrido o prazo,
diga a autora, sob pena de extinção. Cacoal, 02/
05/2006. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.”
Processo: 007.2005.006631-1
Classe: Divórcio Direto Consensual
AA.: Dulcelina Lopes da Silva e Paulo Borges
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Finalidade: Intimação da advogada dos
requerentes supramencionados, para que
Processo: 007.2004.005491-4
Classe: Execução de Título Judicial
AA.: Amorim & Miranda Ltda
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), sob de extinção, na forma
do art. 267, § 1º do CPC. Cacoal, 28 de setembro
de 2005. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
NÚMERO
097
ANO XXIV
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do
Código de Processo Civil, nomeio-lhe o
requerente Curador. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do CPC e no artigo 12, III, do CC,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, três (03) vezes, com intervalo de dez
(10) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cacoal, 19/04/2006. (a.) Áureo Virgílio Queiroz,
Juiz de Direito”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: KARINI MOTOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder à CITAÇÃO da parte
acima mencionada para todos os termos da
presente ação, bem como para vir ou mandar
receber no Cartório a quantia de R$ 105,00 (cento
e cinco reais), que já se encontra depositado
judicialmente, cientificando-se, ainda, que foi
deferida a antecipação da tutela, determinado a
sustação do protesto do título NP-001, no valor
de R$ 105,00, com vencimento em 01-11-2003,
com data de protocolo de 31-03-2004. O prazo
para a contestação encontra-se abaixo
discriminado.
PRAZO PARA CONTESTAR: Dez (10) Dias, após o
transcurso do prazo deste edital.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Processo
Classe
:
007.05.008298-8
:
CONSIGNAÇÃO
EM
PAGAMENTO
Consignante:
GLADSON SOUZA FERREIRA
Advogado: Flávio Luis dos Santos - OAB/RO
2238
Consignado:
KARINI MOTOS LTDA
Valor da Ação:
R$ 105,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
2ª VARA CÍVEL
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902
Fone:Fax:(069) 3441-4145/2297/3382.
PARA
Cacoal-RO, 20 de outubro de 2005
(a.) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
Autos: 007.2005.009215-0 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: MARINHO CARDOZO
CAMPOSAdv:
Antônio Paulo dos Santos OAB/RO 199-A e outrosNOTIFICAÇÃO de
eventuais terceiros e interessados, de que foi
decretada a INTERDIÇÃO de RENATA CARDOSO
BARROS, nascida em 12/12/1985, natural de
Cacoal, Estado de Rondônia, filha de Marinho
Cardozo Campos e Maria das Graças Barros
Campos, nomeando-lhe curador Marinho
Cardozo Campos, que é brasileiro, casado,
agricultor, portador da CI/RG n. 317.966 - SSPRO, inscrito no CPF/MF sob o n. 493.302.41620, residente e domiciliado à Av. Castelo Branco,
Centro, nesta cidade, que a representará em
todos os atos da vida civil, perante a quaisquer
órgãos que se fizerem necessários. Tudo em
conformidade com a r. sentença de fls. 25,
prolatada em 19/04/2006, pelo MM. Juiz de
Direito Dr. Áureo Virgílio Queiroz, com o tópico
a seguir transcrito: “(...) Ante o exposto, decreto
a interdição da requerida, declarando-a
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO
QUEIROZ
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 26-05-2006.
Processo nº 007.2005.009575-3 - Restituição de
Coisa (Área Cível).
Requerente: Paulo Antonio da Silva.
Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 72B.
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C
Ltda.
Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP
137.795.
ANO XXIV
NÚMERO
097
SENTENÇA DE FLS 64/69: “.... Por conseguinte,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro
no art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado,
procedidas as anotações necessárias, arquive
se. Publique se. Registre se. Intime se. Cacoal,
(a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.2005.010094-3 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul
Ltda.
Adv.: Dr. Noel Nunes de Andrade - OAB/RO
1.586.
Executado: Ricardo Rodrigues.
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PROCURADOR
DA PARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS, ANTE A PENHORA REALIZADA
PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: “01 geladeira
duplex cor branca, marca Brastemp, semi-nova
(4 meses de uso), gelo seco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, avaliada em
R$ 1.300,00; 01 ar condicionado Springer, 7.000
BTU’s, semi-novo (4 meses de uso), em perfeito
estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 700,00; e 01 máquina de lavar
roupas Brastemp, time, eletrônica, com
aquecedor de água, semi-nova, avaliada em R$
1.150,00, totalizando a avaliação em R$
3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais).”
Processo nº 007.2005.010468-0 - Prestação de
Contas.
Requerente: Maria Vicente da Silva e Outros.
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB/
RO 1193.
Requerido: Josias Moreira Nunes.
Adv.: Dr. Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157.
DECISÃO DE FLS 62: “Vistos em saneador. Em
relação à preliminar de ilegitimidade passiva
alegada pelo requerido, tal alegação se
confunde com o mérito, devendo com ele ser
analisado conjuntamente. As partes estão
regularmente representadas por advogado. Não
havendo outras preliminares ou questões
prejudiciais para serem analisadas, dou o feito
por saneado. Como pontos controvertidos, fixo
os seguintes: a) se os imóveis descritos às fls.
04 estão sob a administração exclusiva do
requerido e b) o dever de prestar contas. Defiro
a produção de prova testemunhal, e determino
a intimação da testemunha já arrolada às fls.
59. Saliento que a parte requerida não indicou
testemunhas. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 08 de
AGOSTO de 2006, às 10:30 horas. Expeça se o
necessário. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz,
Juiz de Direito”.
Processo nº 007.2006.004192-0 - Revisional de
Alimentos.
Requerente: P. P. L.
Adv.: Dr. Rhicarddo H. A. B. Costta - OAB/MA
6.866-A.
Requerido: M. A. dos S. C.
DECISÃO DE FLS 10: “... Designo o dia 14 de
JULHO de 2006, às 09:00 horas , para realização
de audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Cite se o réu e intime se o autor [...].
Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Direito”.
Processo nº 007.2006.004198-0 - Reintegração
de posse
Requerente: Leasing Fiat Arrendamento Marcantil
Adv.: Dr. Edson Cavalcante - OAB/RO 1510.
Requerido: Kelli Marta Delcolli
DECISÃO DE FLS 32: “Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão de fls 28-verso. Cacoal, (a)
Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº 007.2006.005585-9 - COBRANÇA
Requerente: Jozias Domingues de Godoi.
Adv.: Dr. André Luis Gonçalves - OAB/RO 1991.
Requerido: Vera Cruz Segurador S/A.
DECISÃO DE FLS 25: “Emende o autor a inicial,
no prazo de 10 dias, devendo esclarecer qual o
rito a ser seguido, visto que no início do pedido
de fls 03/11 requer o processamento desta ação
pelo rito sumário e no pedido final, requer o
processamento pelo rito ordinário, sob pena de
indeferimento. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz,
Juiz de Direito”.
Processo nº 007.2003.004252-2 - Embargos à
Execução
Embargante: Selma Martins.
Adv.: Dr. Líbio Gomes Medeiros - OAB/RO 41-B.
Embargado: Sebastião Pires Ribeiro.
Adv.: Dr. Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO
1.259.
DECISÃO DE FLS 48: “Tendo em vista que os
presentes embargos apresenta matéria diversa
do alegado nos embargos de terceiro de n.
007.2003.004099 6, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e a finalidade. Caso ambas, ou todas
as partes, requeiram o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no
estado em que se encontra. Intimem se. Cacoal,
(a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.2006.001789-5 - Embargos à
Execução.
Embargante: Tiago Beling Luxinger.
Adv: Drª. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO
1.558.
Embargado: Comercial P.S.V. Ltda.
Adv: Dra. Viviani Ramires da Silva - OAB/RO
1360.
DECISÃO DE FLS 53: “Designo audiência de
conciliação para o dia 28 de JULHO de 2006, às
10:30 horas. Expeça-se o necessário. Cacoal,
(a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.2005.008545-6 - Consignação
em Pagamento
Requerente: Wilson Vieira Sobrinho.
Adv.: Dr. José Costa - OAB/RO 698.
Requerido: Canopus Administradora de
Consórcios S.C. Ltda.
Adv.: Dr. João Augusto Freitas Gonçalves - OAB/
RO 2018-A.
DECISÃO DE FLS 74: “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e a finalidade. Caso ambas, ou todas
as partes, requeiram o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo do
estado em que se encontra. Intimem-se. Cacoal,
(a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
29-05-2006
C
- 11
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos N.:007.05.009328-9
De: RONALDO FARIAS DE CASTRO, brasileiro,
casado, nascido aos 13.12.59, natural de
Santarém-PA, filho de José Castro e de Gracilia
Farias Castro, podendo ser localizado na linha
13, KM 07, nesta comarca, atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o supracitado de que por
r. decisão de 19.04.06 o MM. Juiz de Direito, Dr.
FABIANO PEGORARO FRANCO redesignou
audiência para a oitiva da testemunha arrolada
pela acusação para o dia 29.06.2006 ás 08:30h..
MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
C
- 12
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autos sobre pedido de interdição. O requerido
deve, realmente, ser interditado, pois,
examinado, concluiu se que “ O Sr. Wilson Dias
Martins tem crises freqüentes de agressividade,
porém não faz uso de medicamentos controlado.
É altamente dependente de seus familiares. O
Sr. Wilson não é capaz de desenvolver trabalho
para sustento próprio e tampouco apresenta
condições mentais de responder por seus atos.”
fls.25, impressão que se colheu, ainda, em seu
interrogatório judicial, de modo que é desprovida
de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a
interdição do requerido Wilson Dias Martins ,
declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a Sra.
Marilene Ribeiro do Nascimento como curadora.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 30 de
março de 2006.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol
Jaru-RO, 11 de maio de 2006.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito em Substituição
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº: 003.05.005427-1
Ação
: Interdição e Curatela
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça
Requerido: Wilson Dias Martins
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 29 ,
nos autos de interdição e curatela acima
mencionados, onde figura como autor Ministério
Público do Estado de Rondônia e como requerido
Wilson Dias Martis, cuja parte dispositiva é a
seguinte: “ Vistos etc. Ministério Público do
Estado de Rondônia requereu a interdição de
Wilson Dias Martins, nascido no dia 11 11 64,
filho de Natalino Alves Martins e Maria Dias
Martins, com assento de nascimento n. 15.694,
fls. V.115, livro 21 do CRC do Topázio, município
e comarca de Teófilo Otoni/MG, alegando que
tem que o interditando apresenta deficiência
mental severa e, que isso o impede de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, requerendo
que seja nomeado curadora do mesmo a Sra.
Marilene Ribeiro do Nascimento, haja vista que
o interditando não possuir familiares. Colheu se
a informação técnica (fls. 25/26) e foi o requerido
interrogado (fls. 16), opinando, a seguir, o
Promotor de Justiça pelo deferimento (fls. 27v).
É o relatório. DECIDO. Versam os presentes
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
NÚMERO
097
ANO XXIV
interrogado (fls. 19), opinando, a seguir, o
Promotor de Justiça pelo deferimento (fls. 26). É
o relatório. DECIDO. Versam os presentes autos
sobre pedido de interdição. O requerido deve,
realmente, ser interditado, pois, examinado,
concluiu se que “o Sr. João Pereira, 39 anos, é
portador de Síndrome de Down, doença
neurológica congênito que cursa com retardo
mental.” “Não tem condições de desenvolver
trabalho para sustento próprio e não apresenta
condições mentais de responder por seus atos “
fls. 22, impressão que se colheu, ainda, em seu
interrogatório judicial, de modo que é desprovido
de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a
interdição da requerido João Pereira, declarando
a
absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a
requerente Derci Pimenta como curadora. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código
de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código
Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 05 de
Abril de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz
de Direito.”Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Sol
Jaru-RO, 18 de maio de 2006.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº: 003.06.000458-7
Ação: Interdição e Curatela
Autor: Derci Pimenta
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
Requerido: João Pereira
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls.
Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 ,
nos autos de interdição e curatela acima
mencionados, onde figura como requerente Derci
Pimenta e como requerida João Pereira, cuja
parte dispositiva é a seguinte: “ Vistos etc. Derci
Pimenta requereu a interdição de João Pereira,
nascido no dia 06.11.1966, no Município de
Ibema/PR, filho de João Bento Pereira e Vitalina
M. da Silva, com assento de Nascimento nº
001520, folhas 181, livro A 002, do C.R.C. de
Ibema/PR, alegando que tem problemas
mentais, devendo receber tratamento
psiquiátrico que o impede de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Colheu se a
informação técnica (fls. 22/23) e foi o requerido
GABARITO nº 52
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.06.002382-4
Classe: Execução Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Paulo Fernandes Filho
Advogado: Dr. AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA
OAB/RO 1.054
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
audiência admonitória, a ser realizada nesta
comarca de Jaru-RO, no dia 04.08.2006, às 8:00
horas.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
não está contida no conceito de doença grave
descrito no art. 1º, VI, b, do Decreto 5.620/05.
Por essas razões de fato e de Direito, indeferese o pedido de fls. 14/15...”
Proc.
:004.06.001082-0
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Fernando Costa Santos
Infração
:Roubo
Adv.: JOSÉ MARTINS DOS ANJOS, OAB/RO n.º
2011, Advogado militante na Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ MARTINS DOS ANJOS
da expedição de Guia de Recolhimento nos autos
supra mencionados, bem como, da elaboração
do Cálculo de Liquidação de Pena, em relação
ao reeducando Fernando Costa Santos, com pena
a cumprir de 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 20
(vinte) dias, com término previsto para o dia
08.01.2017, e progressão de 1/6 da pena com
data de cumprimento previsto para o dia
06.01.2008.
Proc.
Classe
Apenado
Infração
:004.04.002753-1
:Execução Penal
:Orlando Rufino
:Estupro
Adv.: ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO, OAB/
RO n.º 1429, Advogado militante na Comarca
de Ouro Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. ESPERENDEUS FERREIRA DE
PINHO do Cálculo de Liquidação de Pena
elaborado nos autos supramencionados, em
relação ao reeducando Orlando Rufino, com pena
a cumprir de 86 (oitenta e seis) meses e 26 (vinte
e seis) dias, com término previsto para o dia
26.08.2011, e progressão de 1/6 da pena com
data de cumprimento para o dia 22.01.2005, bem
como, intimá-lo da progressão de regime,
promovida nos autos supramencionados, do
regime fechado para o regime semi-aberto.
Proc.
:004.04.002753-1
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Orlando Rufino
Infração
:Estupro
Adv.: MICHELE PESSOA DA SILVA, OAB/RO n.º
2877, Advogada militante na Comarca de Porto
Velho - RO.
INTIMAÇÃO da Dr. MICHELE PESSOA DA SILVA
da progressão de regime operada nos autos
supramencionados, em relação ao reeducando
Orlando Rufino, do regime fechado para o
regime semi-aberto.
Gabarito nº 31
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Proc.
:004.05.004287-8
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Antônio Lourenços dos Santos
Infração
:Homicídio Doloso
Adv.: EDINARA REGINA COLLA, OAB/RO n.º
1.123, Advogada militante na Comarca de
Ariquemes - RO.
INTIMAÇÃO da Dr.ª EDINARA REGINA COLLA
da decisão exarada nos autos supramencionados
a seguir transcrita: “Com razão o MP. A doença
da qual o apenado é portador - hipertensão
arterial leve - não importa incapacidade severa,
tampouco exige tratamento contínuo. Portanto,
Proc.
:004.04.004674-9
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Vanderlino Monte Verde
Infração
:Falsificação Ideológica
Adv.: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA, OAB/RO
n.º 1878, militante na Comarca de Ji-Paraná/
RO.
INTIMAÇÃO do Dr. FÁBIO LEANDRO AQUINO
MAIA da decisão exarada nos autos
supramencionados, a seguir transcrita: “À vista
dos documentos carreados aos autos, bem como
da certidão de fl. 31, julgo extinta a pena infligida
a VANDERLINO MONTE VERDE pelo seu efetivo
cumprimento...”
Proc.
:004.03.000602-7
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Izaque Firmino Chagas
Infração
:Furto
Adv.: MARCOS DANIEL DE MOURA RAMOS,
OAB/RO n.º 1.487, Advogado militante na
Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. MARCOS DANIEL DE MOURA
29-05-2006
C
- 13
RAMOS do Cálculo de Liquidação de Pena
elaborado nos autos supramencionados, em
relação ao reeducando Izaque Firmino Chagas,
com pena a cumprir de 86 (oitenta e seis) meses
e 12 (doze) dias, com término previsto para o dia
23.09.2012, e progressão de 1/6 da pena com
data de cumprimento para o dia 07.06.2006.
Proc.
:004.05.004880-9
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Valdir José dos Reis
Infração
:Roubo
Adv.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA, OAB/
RO n.º 685-A.
INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ HAROLDO DE LIMA
BARBOSA da decisão exarada nos autos
supramencionados, a seguir transcrita: “ ...Neste
caso, evidente o senso de indisciplina do
apenado, que consegue progressão para o
regime aberto e, injustificadamente, deixa de
cumprir as respectivas condições, demonstrando
descaso para com o Poder Judiciário. Assim,
DETERMINO a regressão do regime prisional do
apenado. Expeça-se Mandado de Prisão.
Cumprido, apresente-se o apenado em Juízo
para audiência de justificação. OPO/RO,
20.04.2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz
Substituto.”
Proc.
Classe
Apenado
Infração
:004.06.001786-8
:Execução Penal
:Everton Arcanjo da Silva
:Porte de Arma Ilegal
Adv.: ERMÍNIO DE SOUSA MELO, OAB/RO n.º
338-A, Advogado militante na Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. ERMÍNIO DE SOUSA MELO
da formação dos autos de Execução Penal do
reeducando Everton Arcanjo da Silva, bem como
do Cálculo de Liquidação de Pena elaborado
nos autos supramencionados, com pena a
cumprir de 09 (nove) meses e 03 (três) dias, com
término previsto para o dia 06.01.2007, e
progressão de 1/3 da pena com data de
cumprimento prevista para o dia 08.03.2006.
Proc.
:004.06.001987-9
Classe
:Execução Penal
Apenado
:João Batista Alves de Souza
Infração
:Porte de Arma Ilegal
Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES, OAB/RO
586, Advogado militante na Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. JACK DOUGLAS
GONÇALVES da audiência admonitória
designada para o dia 20 de junho de 2006, às 08
horas, em relação ao apenado João Batista Alves
de Souza, a ser realizada no Juízo da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO.
Proc.
:004.06.001782-5
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Carlos Emanoel Guimarães
Infração
:Tráfico de Substância Entorpecente
Adv.: LUSIMAR BERNARDES VIANA, OAB/RO n.º
2662, Advogada militante na Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO da Dr.ª LUSIMAR BERNARDES
VIANA da formação dos autos de Execução Penal
do reeducando Carlos Emanoel Guimarães, bem
como do Cálculo de Liquidação de Pena
elaborado nos autos supramencionados, com
pena a cumprir de 84 (oitenta e quatro) meses e
16 (dezesseis) dias, com término previsto para o
dia 14.04.2013, e livramento condicional
previsto para o dia 03.11.2010.
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
C
- 14
29-05-2006
“Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet”.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Chefe de Cartório: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.06.000977-0
Ação: Cobrança
A: Nilcinho Pereira de LIma
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R: Juvilho Gachinelo
Advs.: ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO
2395, LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO
1951 e LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR OAB/RO 2389
Sentença de fl. 21/23 (parte dispositiva):
“Nesses termos, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial deduzido nesta ação de cobrança e
condeno o Requerido JUVILIO FACHINELO a
pagar ao Autor NILCINHO PEREIRA DE LIMA o
valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais),
acrescidos de juros e correção monetária desde
a citação. Custas e honorários indevidos P.R.I..
Pimenta Bueno, 17/05/2006. (a) José Gonçalves
da Silva Filho, Juiz e de Direito”.
Autos n. 009.06.001407-3
Ação: Rescisão de Contrato
R: Cristiane Bullerjahn Fernandes
Adv.: não informado
R: Dismobrás - Importadora, Exportadora e
Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
- City Lar
Adv.: JACKSON MARIO DE SOUZA - OAB/RO
2554, NELSON JOSÉ GASPARELO - OAB/MT
2963-B e INESSA DE OLIVEIRA T. SOPHIA - OAB/
MT 6483
Sentença de fl. 44/49 (parte dispositiva): “
Nessar razões, conjugando com os norteamentos
legais que incidem na espécie, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para
condenar a requerida DISMOBRAS IMPORTADORA,
EXPORTADORA
E
DISTRIBUIDORA
DE
MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CITY LAR a restituir
a autora CRISTIANE BULLERJAN FERNANDES o
valor de R$ 538,10 (quinhentos e trinta e oito
reais e dez centavos), com correção e juros a
partir da citação. P.R.I. Pimenta Bueno, 16/05/
2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de
Direito”.
Autos n. 009.05.001437-2
Ação: Cobrança
A: Eliomar Spamer
Adv.: MARCELO VENDRUSCULO - OAB/RO 304B
R: Manoel Ramos
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, cuja
diligência resultou NEGATIVA, devendo se
manifestar no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Autos n. 009.06.001733-1
009.05.003905-7
Ação: Embargos de Terceiros
-
apenso
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A: Flávio Batista Fuzari
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2.567
R: Dalva Luzia Martins Peron - ME
Adv.: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B e CRISTHIANNE PAULA
CREMONESE - OAB/RO 2470
Sentença de fl. 18/19 (parte dispositiva): “Assim,
mantenho a constrição judicial incidente sobre
o veículo Motocicleta marca Honda, modelo C100 BIZ MAIS, tipo motocicleta, cor prata, placa
NDI-6444, com a ressalva de que em caso de
alienação judicial de ser salvaguardada a
meação cabente ao embargante FLÁVIO BATISTA
DUZARI, que corresponderá, tratando-se de bem
indivisível, a metade de preço alcançado em
hasta pública. Custas e honorários indevidos,
Prossiga-se na execução com a designação de
hasta pública para venda judicial. P.R.I. Pimenta
Bueno, 22/05/2006 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Autos n. 009.05.000814-3
Ação: Indenização (fase execução)
A: Luiz Antonio Pineda
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R: Teleron Celular S/A
Adv. ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/RO
1777
Sentença: “Vistos etc. Nos termos do art. 794,
inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, autorizando, em consequencia, os
necessários levantamentos. P.R.I. Pimenta Bueno,
19/05/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Fica, ainda, intimado o procurador da parte
autora que foi juntado aos autos Auto de Penhora
no Rosto dos Autos, tendo sido penhorado o valor
de R$ 600,00 para garantia ns Autos de n.
009.06.002681-0, Carta Precatória oriunda da
Comarca de Cacoal-RO, em que Angela Maria
Dias Rondon Gil move contra Luiz Antonio
Pineda.
Sandra Regina Baptista Neves
Chefe de Cartório - matrícula 002990
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.05.6005671-7
Ação de Cobrança (Rito Ordinário)
Autor: Indústria e Comércio de Móveis J.
Marcondes Ltda .
Advs.: JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA
ALCÂNTARA - OAB/RO 1273
Requerido: Jaime da Silva Pinho
Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO-OAB/RO
2474
Ficam intimados os procuradores para impulso
dos autos, requerendo o que de direito.
Proc.: 009.05.004576-6
Ação: Cobrança (Rito Ordinário)
Exeqüente:Jonas Sartori e outro
NÚMERO
097
ANO XXIV
Adv. CRISTHIANNE PAULA CREMONESEOAB~RO 2470 e CIBELE THEREZA BARBOSA
RISSARDO-OAB/RO 235-B.
Executado: Arlindo Bispo dos Santos
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDITO NETO-OAB/RO 1826
Sentença de fls. 117 (parte dispositiva): Com
fundamento no art. 794, I e II c.c. art. 795, ambos
do CPC, julgo extinta a presente execução de
honorários. Sem custas. PRI e a seguir, arquivem
se. PB 18 de maio de 2006. (a) Juiz José Gonçalves
da Silva Filho”.
Proc.: 009.02.004401-0
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:Suzana Cândido da Rocha
Adv. CARLOS OLIVEIRA SPADONI -OAB/RO 607A
Requerido: Gaúcha Cross Comércio e
Representação Ltda
Advogado: NÃO INFORMADO
Sentença de fls. 79: (parte dispositiva): .. Com
fundamento no art. 267, § 1º, do C.P.C., julgo
extinto O PROCESSO. Sem custas; P.R.I., e,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.Bueno, 17/05/2006.(a) Dr. José Gonçalves da
Silva Filho, Juiz de Direito”.
.
Proc.: 009.00.000505-1
Ação: Indenização
Autor:Cláudio Martins de Miranda
Adv. JOSÉ JOVINO DE CARVALHO -OAB/RO
385-A, JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO
309,
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeron
Advs: SANDRA PANTOJA DE OLIVEIRA, OAB/
RO 268-B, MARILENE MIOTO, OAB/RO 499-A,
ANA CÉLIA SANTANA DA SILVA, OAB/RO 581,
ENY OLIVEIRA GUEDES, OAB/RO 617-A, GRAÇA
JACQUELINE DA CUNHA LIMA-OAB/RO-626A,RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/RO 951,
JOSÉ AFONSO FRAGA, OAB/RO 1164,
UBIRAJARA RODRIGUES NOGUEIRA DE
REZENDE- OAB/RO 1571,PAULO ROGÉRIO
BARBOSA AGUIAR, OAB/RO 1723,JACIREMA
FERNANDES SOUZA, OAB/RO 1017, OSVALDO
VIEIRA DA COSTA, OAB/RO 2334, JOSÉ
WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA, OAB/
RO 1273, SUZANA BEATRIZ\ LIMA BRANDÃO,
OAB/RO 141-e, PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO
2-a, DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO
SANT’ANNA, OAB/RO 287,IVONE DE PAULA
CHAGAS SANT’ANA, OAB/RO 287, IVONE DE
PAULA
CHAGAS
SANT’ANA,OAB/RO
1114,FÁBIO ANTONIO MOREIRA, OAB/RO 1553,
PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953,CLAUDETE
SOLANGE FERREIRA, OAB/RO 972, JUVENILÇO
IRIBERTO DECARLI, OAB/RO 248-A, JUVENILÇO
IRIBERTO DECARLI JUNIOR, OAB/RO 1193.
Ficam intimados os procuradores das partes
acerca do desarquivamento dos autos em data
de 18/05/2006, requerendo o que de direito.
Proc.: 009.03.001703-1
Ação: Anulação de Título de Crédito
Autor: Ceno Cerâmicos Norte S/A
Advs: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685,
ELLES CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/
RO 782
Requerido: Indústria e Comércio de Produtos
Siderúrgicos Rondometal Ltda
Advs:DANNILO PRETI VIEIRA-OAB/RO 2759 e
WILSON SAENZ SURITA JÚNIOR-OAB/MT- 7302A.
Despacho de fls.163: Sobre os documentos de
fls. 130, 132,151/156 e 160, manifestem as
partes, por seus procuradores, no prazo comum
de cinco(05)dias. Int.P.Bueno,19/05/2006. (a)
José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
ANO XXIV
NÚMERO
097
Proc.: 009.06.001453-7
Ação: Busca e Apreensão.
Autor: Unibanco União dos Bancos Brasileiros
Advs.Advs:CARLOS ALESSANDRO SANTOS
SILVA, OAB/ES 8773; MICHELLE LOIOLA
MACHADO, OAB/MG 72.250, CARLOS FELYPE
TAVARES PEREIRA, OAB/ES 9512, MARCELO
VACCARI QUARTEZANI, OAB/ES 9794,
EDUARDO PASSAMANI GALVÃO, OAB/ES
10.592, RONALDO SOARES ROCHA, OAB/DF
12.949, TAÍSA FRANÇA RESENDE ROCHA, OAB/
DF 13.701, JULIANA GIMENES DE FREITAS, OAB/
MT, 6776, MARIA HEDVIGES MARTINS DE
BARROS SILVA, OAB/MT 7271, LESLIE FÁTIMA
HAENISCHI, OAB/GO, 20.099,CARMEN MARIA
DELGADO PINTO, OAB/GO, 14.809, ELAINE
BONFIM DE OLIVEIRA, OAB/AM 336, TATIANE
DE LACERDA BARROS, OAB/PB 10.885,
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO, OAB/MA 6602,
VIVIANE TORRES GARCIA, OAB/BA 15.069,
ISABELLE MACHADO ARAÚJO DRUMMOND,
OAB/PB 11.184, EMMANUEL BEZERRA BORGES
DOS SANTOS, OAB/CE 7188, ANA PAULA PINTO
RAIOL, OAB/PA, 11.618, PATRÍCIA MILENA
TORRES RAIOL, OAB/PA 7612, ADNA ALVES
AVANCINI, OAB/BA 18.977,GILVAN SOEIRO DE
SOUZA,OAB/MG 91914, RICARDO BARBOSA DE
MIRANDA,OAB/PE 19.088, IVANILLE LOPES
LORDÃO SEGUNDO, OAB/PB 11.241, JANAINA
RANGEL MONETIRO,OAB/PB 10.995, JOSÉ
ANTÔNIO LEAL DA CUNHA, OAB/AP 617-a ,
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO
655-A, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510, JANAINA RANGEL MONTEIRO,
OAB/PB 10.995, SOLANGE ALENCAR DE
MEDEIROS, OAB/RN 4703, THIAGO MORAIS
DUARTE MIRANDA, OAB/BA 17.741, ILKA
MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB/BA 17.749, KELLY
CHRYSTIAN SILVA MENEDEZ, OAB/SE 2592,
MARCO ANTONIO MOURÃO DE OLIVEIRS,
OAB/AC 2426, LIA DIAS GREGÓRIO, OAB/SP
169.557.
Executado:Valmiro Rodrigues
Adv .não informado
Sentença de fls. . 33-parte dispositiva: Nos
termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO. (...) Sem custas. P.R.I.
P.Bueno, 19/05/2006 (a) José Gonçalves da Silva
Filho, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.06.001871-0
Ação: Reconhecimento e Dissolução de
Sociedade de Fato entre Conviventes
Autora: Sidejane Pereira dos Santos
Adv. LIDIA NATA ALTOÉ- OAB/RO 2648 e
LUCIANA PAES POPINHAKI-OAB/RO 2668.
Requerido:
Adv PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685,
ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/
RO 1204, PEDRO NOLASCO BARROS, OAB/RO
1204
Intimação dos procuradores das partes acerca
do r. despacho de fls. 273/274 e cálculo da
contadoria judicial de fls. 275/280: Se é certo
que de acordo com o art. 602, caput, do Código
de Processo Civil, o legislador impôs a
obrigatoriedade da condenação do devedor a
constituir um capital, cuja renda assegure o
cumprimento total da indenização por ato ilícito,
não menos exato que a constituição de capital
não pode incidir (e esse é o caso dos autos) em
mera expectativa de direito (fl. 236). Portanto,
resta indeferido o pedido deduzido às fls. 269/
272.Baixem os autos à contadoria judicial para
atualização referente às parcelas vencidas,
expedindo, a seguir, mandado de penhora que
deverá incidir nos direitos que a empresa
RONDOMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
possui nos autos de nº 009.00.003477 9 da
execução que a mesma move em face da pessoa
física de BRAULINO ZAMPIERI, intimando se
tanto a empresa RONDOMETAL na qualidade
de devedora das exeqüentes, como também, a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pessoa física de BRAULINO ZAMPIERI devedor
da empresa requerida (RONDOMETAL), com as
advertências dos artigos 298 e 312 do Código
Civil..Intimem se.Pimenta Bueno, RO,
19.04.2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho,
Juiz de Direito”.
Proc.: 009.04.001827-8
Ação: Embargos à Execução
Embgte: Meire Madalena Alves Pereira e Magna
Regina Alves Pereira
Advs. OLENIRA DE SOUSA SANTIAGO, OAB/
RO, 2006, ELTHON MARCIAL LAGO, OAB/RO
1489, ARTHUR PAULO DE LIMA, OAB/RO 1669
e JOSÉ RENATO MOTA, OAB/RO 1485, ANÍSIO
RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA, OAB/RO 1910
Embgado: Banco do Brasil S/A
Adv .JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA,OAB/RO
309,OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO, OAB/
RO 651-A, ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN,
OAB/RO 2009, APARECIDO PEREIRA DOS
SANTOS,OAB/RO 1896,DONIZETI ELIAS DE
SOUZA, OAB/RO 266-B; JOÃO CARLOS
LUGATO, OAB/RO 357-B, REGINA CÉLIA
SANTOS TERRA CRUZ, OAB/RO 1100,GISELE
FERNANDES, OABRO 172-e,MAUREEN
MARQUES DE ALMEIDA, OAB/RO 166e,RICHARDSON CRUZ DA SILVA, OAB/RO 176E,RODRIGO BRAGA CORREIA,OAB/RO 188-E
Despacho de fl.189: Intimem-se as partes para
que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o
que for de seus interesses; decorrido o prazo in
albis, efetuadas as anotações necessárias,
apuradas e recolhidas eventuais custas, nos
termos dos itens 13, 13.1 e 13.2 das DGJ,
arquivem-se os autos. P.B., 02.05.2006. (a) Wilson
Soares Gama, Juiz em Substituição Automática.
Proc.009.06.001110-4
Ação: Dissolução de sociedade de Fato.
Autora: Alessandra de Souza Alves
ADV: NOEL NUNES DE ANDRADE-OAB/RO
1586, IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINSOAB/RO 2788, ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS,
OAB/RO 2930
Requerido: Rafael do Carmo Barros
ADV: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - OAB/
RO 2714
Despacho fls. 24 (parte dispositiva): ... designo
audiência de conciliação para o dia 08/06/
2006,às 10:00 horas. 2. Intimem-se as partes
para comparecimento pessoal, bem como os
procuradores habilitados a transigir.(...). P.Bueno,
03.05.2006. (a) Wilson Soares Gama, Juiz em
Substituição Automática.
29-05-2006
C
- 15
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 00906.002035-9, denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas do
art. 214 c/c art. 224, “a”, ambos do Código Penal,
bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 30 de junho de 2006, às 8h15min, para
ser interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer à audiência acompanhado de
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 25 de maio de 2006
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.06.000872-3
Citação de: ANTÔNIO RASFASCHI, brasileiro,
vaqueiro, nascido aos 24.02.80, filho de Agenor
Rasfaschi e Alzira Lúcio Rasfaschi, em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 00906.000872-3, denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas do
art. 121, § 2º, I, do Código Penal, bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 30
de junho de 2006, às 8 horas, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer à audiência acompanhado de
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2006
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - Mat. 203.122
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
Autos N. 009.06.001016-7
Réu: JOEL BONFIM
Defensor: Dr. ALCEU SCOPARO FILHO OAB/RO
2812
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: Intimar o defensor para apresentar
a DEFESA PRÉVIA no prazo de 03 (três) dias.
Autos N. 009.06.002035-9
Citação de: Ludovico Alves dos Santos, vulgo
“Mágico”, brasileiro, casado, serviços gerais,
nascido aos 17.12.64, em Governador Valadares/
MG, filho de José Ferreira dos Santos e Inês
Alves dos Santos, atualmente em local incerto e
não sabido.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2006.
(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
C
- 16
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
097
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 25/05/2006.
PROCESSO: 014.05.008632-8
Classe: Busca e Apreensão (área civel)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Requerido: Ribeiro & Dias Ltda e outros
Adv.: Não informado
DESPACHO:
“Incabível
a
anlação
de
procedimentos nos mesmos autos, conforme já
decidi em fl. 92. Requeira o autor em 10 dias.
Vilhena 10/05/2006 (a) Vinícius Bovo de
DESPACHO: “Emende se a inicial em 10 dias,
para excluir dos cálculos a multa, eis que na
monitória é exigível para o pronto pagamento
apenas o valor principal devidamente atualizado
(CPC, art. 1.102c, § 1º). Vilhena 11/05/2006 (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.”
PROCESSO: 014.2006.004538-2
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Paula Carolina Santos Arrigo
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO
1523
Executado: Pedro Arrigo
Adv.: Não informado
DESPACHO: “ Que os credores comprovem o
trânsito em julgado da decisão que pretendem
executar, em sendo o caso, por certidão da
escrivania do juízo. Prazo de 5 dias. Vilhena 11/
05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.”
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.004604-4
Classe: Embargos de terceiro
Embargante: Adroaldo Bester
Adv.: ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3.047
Embargado: Cezar Benedito Volpi
Adv.: em causa própria
DESPACHO: “1 Em apenso aos referidos autos
de n. 014.2001.009818 0. 2 Que a embargante
comprove a penhora realizada nos autos
principais. Prazo de 5 dias. Vilhena 11/05/2006
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.”
PROCESSO: 014.04.002674-8
Classe: Ação Popular
Requerente: José do Carmo Cardoso Sampaio
ADV.: MARIA APARECIDA SIMIONATTO DEFENSORA PÚBLICA.
Requerido: Município de Vilhena/RO
ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO
FRANÇA OAB/RO OAB/RO 562
Requerido: Morena Construções Civis Ltda.
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228B - CLEONICE APARECIDA RUGATO GRABNER
PROCESSO: 014.2006.004563-3
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Monik Hevelun Brangança Costa
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO
1523
Executado: Julmar da Costa
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Que o credor comprove o trânsito
em julgado da sentença que pretende executar,
em sendo o caso por certidão da escrivania do
juízo. Prazo de 5 dias. Vilhena 11/05/2006 (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.”
PROCESSO: 014.04.008165-0
Classe: Indenização
Requerente: Frederico Rodrigo Figueiredo Ramos
ADV: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B E TITÃNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969
Requerido: Roberto Demário Caldas
Adv.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para em 5
dias manifestar-se acerca da devolução da carta
precatória.
229-B
C
- 17
PROCESSO: 014.2006.002126-1
Classe: Embargos de terceiro
Embargante: Claudemir de andrade e outros
ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/
RO 693
Embargado: Eidivaldo Custódio Rosa e outros
ADV.: MARLENE L. L. S. FIGUEIREDO OAB/RO
84-A
FINALIDADE: “Intimar a parte autora para, em
dez dias, manifestar-se acerca da contestação.
PROCESSO: 014.05.007897-0
Classe: Reintegração de Posse
Requerente: Tecnopetro Comércio e Transporte
de Combustível Ltda.
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO
617
Requerido: Valter Ferreira Souza
Adv.: KATIA TEODORO COSTA OAB/RO 661-A
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 269, I do Código de Processo Civil julgo
procedente o pedido do autor Tecnopetro
Comércio e Transportes de Combustível Ltda,
para determinar a reintegração dele na posse
do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu
Valter Ferreira de Souza ao pagamento de
indenização pelos danos causados, apuráveis
em liquidação de sentença. Condeno o, ainda,
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários de sucumbência, estes últimos
fixados em 20 % sobre o valor da causa, porque
ausente condenação líquida (CPC art. 20, 4º).
Expeça se de mandado de reintegração de
posse. Publique se. Registre se. Intimem se.
Vilhena 11/05/2006 (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.2006.000900-8
Classe: Arrolamento e bens ( sucessões)
Inventariante: Cecília Martinlli e outros
Adv: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO
1904 BARTOLOMEUALVES SILVA OAB/RO 2046
JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897
Inventariado: Ilário Martinelli
Adv.: não informado
DESPACHO: “Ainda que em tese possa não ter
existido prejuízo econômico
29-05-2006
(e do estado do
processo, depreende se que houve ao menos
com despesas da licitação cancelada) persiste
flagrante a possibilidade de dano à moralidade
pública. 2) Ao Juízo competente conforme
decisão de fl. 205. Int. Vilhena 10/05/2006 (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.”
PROCESSO: 014.2006.004553-6
Classe: Ação Monitória
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: EDUARDA ALMEIDA OAB/RO 1581
Requerido: Auto Posto Sena Ltda-ME
Adv.: Não informado
PROCESSO: 014.2006.004122-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Supermercado Dalbram Ltda. - EPP
Adv.: ELIAS MALEK HANNA 356-B OAB/RO GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542
Executado: José Antônio Tarcilo
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “...Por estes motivos, com fulcro no
art. 295 indefiro a petição inicial e julgo extinto
o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas
remanescentes ou honorários de sucumbência.
Desde já autorizo o desentranhamento dos
documentos, desde que fornecidas cópias, que
deverão ser autenticadas pela escrivania. P.R.I.
Vilhena, Maio 11, 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
DESPACHO: “Suspendo por até 6 meses, nos
termos do art. 265, IV “a”, do CPC. Vilhena 09/
05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.01.009617-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Ezequiel Camilo dos Santos - ME e
outros
Adv: Não informado
DESPACHO: Requeira o credor ante a não
realização das vendas judiciais pela falta de
publicação de edital.
C
- 18
29-05-2006
PROCESSO: 014.2006.002534-8
Classe: Mandado de segurança (cível)
Impetrante: André Massaki Fujii
ADV.: EVANDER DIAS OAB/RO 2530
Impetrado: Instituto de Defesa Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia
ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO
1384
SENTENÇA: “...Posto isso, denego a segurança.
Custas pelo impetrante. Sem Honorários de
sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Segue
ofício ao e. Relator do agravo de instrumento
comunicando da prolação desta sentença. PRI.
Vilhena, 10 de maio de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.04.008183-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Olge Comércio de Materiais de
Informática e Eletrônicos Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Executado: Sílvio José Maria
Adv.: Não informado
DESPACHO: Aguarde se suspenso por 30 dias.
Findo o prazo de suspensão, o autor deverá
promover o andamento do feito em 5 dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 12
de maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.03.003062-9
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda-ME
Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO
1581 e VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B
Executado: Jurandir Almeida de Castro Filho
Adv: Não informado
DESPACHO: Intime-se a autora a comprovar a
distribuição e andamento da carta precatória,
sob pena de ver prejudicado o ato requerido.
Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.2006.000695-5
Classe: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Joaquina Pereira da Costa e outros
ADV.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES OAB/RO 1991
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
ADV: BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA
OAB/RJ 58.706 - CHARTON DAILY GRABNER
OAB/RO 228-B - ANDRÉA LÚCIA DE B. TESORI
ACIOLI OAB/SP 159.520
DESPACHO: “Que o advogado da é Vera Cruz
Seguradora S/A. subscritor da contestação, junte
aos autos procuração e o original do
substabelecimento, ou cópia autenticada (CPC,
arts. 365 e 384). Prazo de 5 dias. Vilhena, 12 de
maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.05.009270-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Dório e Bortoluzzi Ltda. - ME
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
Executado: Admar Augusto Gonzaga
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Não informado
DESPACHO: “O exequente fez referência a um
termo de acordo, todavia não juntou aos autos.
Intime-se para requere o que entender de direito.
Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.02.006015-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Irmãos Russi Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Executado: Selino Pereira
Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Que o autor comprove a
distribuição e andamento da carta precatória sob
pena de ver prejudicado o ato requerido.
Vilhena, 12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.05.003534-0
Classe: Declaratória
Requerente: Transportes Rodoviários Lino Ltda.
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
e ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
Requerido: Jabur Comercial e Importadara de
Pneus Ltda
Adv.: JOVANIR LOPES DETTONI - OAB/RO 2442
e PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA - OAB/PR
20912
Requerido: Nova Tirol Fomento Mercantil Ltda.
Adv.: CLÁUDIO CÉSAR PINTO - OAB/PR 15578 e
LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO - OAB/PR
22062 - AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/
RO 699
DESPACHO: “Que a apelante Nova Tirol
Fomento Mercantil Ltda. Recolha as custas
complementares. Prazo de 5 dias. Vilhena 18/
05/2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.”
PROCESSO: 014.01.010425-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: City Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/
RO 369-B e JOÃO BRESSAN FILHO - OAB/RO
1378
Executado: Miguel Nogueira da Silva
Adv: não informado
FINALIDADE: “Intimar a parte autora para em 5
dias manifestar-se acerca da devolução da carta
precatória.
PROCESSO: 014.2005.009149-6
Classe: Rescisão de contrato
Requerente: Itamir Joviniano Diniz
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO
616-A
Requerido: José Alves Filho
ADV: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941 - JEVERSON
LEANDRO COSTA OAB/RO 3134
DESPACHO: “1) Embora a atitude do autor possa
configurar em tese litigância de má fé e indicar
existência de fatos contrários à sua pretensão
jurídica, ele não figurou como depositário judicial
do bem de molde que não há como acolher o
pedido do réu de que o autor seja preso. ‘Em
fase oportuna decidirei da possível litigância de
NÚMERO
097
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má fé, independentemente de eventual
repercussão criminal dos atos. 2) Especifiquem
provas em 10 dias justificando necessidade e
pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas,
que sejam arroladas no mesmo prazo. Vilhena,
12 de maio de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.98.000685-0
Classe: Execução contra devedor solvente
Exequente: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR VOLPI OAB-RO -533
Executado: Edileusa M. Da Silva Krinsk e outros.
ADV.: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B.
DESPACHO: “Não é hipótese de reforço de
penhora porque ainda que de difícil alienação,
os bens penhorados garantem a execução.
Tampouco afigura se a hipótese de substituição
de penhora eis que os bens móveis precedem
aos imóveis na ordem legal do art. 655 do CPC.
Requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 12 de
maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.98.002303-7
Classe: Embargos/Execução de honorários
advocatícios
Embargante: Edileuza M. S. Krinski - ME
Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231 -A
Embargado: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Adv.: em causa própria
DESPACHO: “Não é hipótese de reforço de
penhora porque ainda que de difícil alienação,
os bens penhorados garantem a execução.
Tampouco afigura se a hipótese de substituição
de penhora eis que os bens móveis precedem
aos imóveis na ordem legal do art. 655 do CPC.
Requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 12 de
maio de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.2006.004541-2
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: João Pedro Rossati Dall’Angol
ADV.: ANA PAULA ZAMCHETT OAB/MS 10.800 /
OAB/RO 3180 - JOÃO BATISTA DA ROCHA ILHO
OAB/MS 9940
Executado: Everson Roberto Dall’Agnol
ADV.: não informado
DESPACHO: “1) Altere-se a atuação para
execuçao de alimentos. 2) Que o exequente junte
aos autos o título sobre o qual pretende a
execução. Vilhena, 9 de maio de 2006. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.06.001045-6
Classe: Embargos de Terceiro
Embargante: Melquiades Von Rondon
ADV.: AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE
OAB/SP 157.758
Embargado: Salto Indústria e Comércio e
Representações Ltda.
ADV.: AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A LEANDRO MARCIO PEDOT OAB/RO 2022
FINALIDADE: “Intimar a parte autora para, em
dez dias, manifestar-se acerca da contestação.
ANO XXIV
NÚMERO
097
PROCESSO: 014.06.001889-9
Classe: Ação Monitória
Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda.
ADV.: MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO
2305
Requerida: Transportadora Rodo - Fluvial Logística
Ltda.
Adv.: não informado
DESPACHO: “1) Desentranhe se o cheque de n.
000411 acostado às fl. 20 e que seja entregue
ao exequente. Exclua o dos calculos. 2)Cite se
para pagamento ou nomeação de bens, no prazo
legal, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Fixo
Honorários para pronto pagamento em 10 %
sobre o valor da causa. Vilhena, 16 de maio de
2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito”.
PROCESSO: 014.03.000730-9
Classe: Ação Monitória/Execução de título
judicial
Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2.385 - VIVIAN
BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2.386
Executado: Cândida da Silva Moraes
Adv: Élida Sylbene Laurindo da Silva - OAB/MT
6009, Wilson Roberto Lauer - OAB/MT 8331'
FINALIDADE: “Que em 10 dias o autor comprove
a destituição do advogado, conforme se referiu
às fls. 127. Vilhena, 15 de maio de 2006. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
- 19
Proc.: 014.2006.000362-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: J. W. de M.
Advogado: Karla Ingrid Pinto Cuellar OAB/RO
2492
Requerido: L. L. F. de M.
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para impugnar contestação.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Proc.: 014.2002.007515-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Aristides Mondardo e outros
Advogado: José Morello Sacariott OAB/RO 1066
Requerido: Salvador Pereira Júnior e outros
SENTENÇA :
“Assim
sendo,
JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil, e via
de conseqüência determino o arquivamento dos
presentes autos. Condeno os autores ao
pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10.000,00
(dez mil reais). Remeta se cópia ao Tribunal de
Justiça, haja vista a existência de agravo de
instrumento. Publique se. Registre se. Intime se.
Cumpra se. .Vilhena, 18/04/06. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
ESCRIVÃ:
Sandra
da
Silva
Rodrigues:
Vha4cí[email protected]
Proc.: 014.2006.001578-4
Ação: Conversão de separação em divórcio
Requerente: B. D.
Advogado: Rodrigo Will Mendes OAB/RO 2175
Requerido: E. T. S.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para retirar carta precatória para cumprimento.
Proc.: 014.2005.011445-3
Ação: Reivindicatória
Requerente: Maria Emília Ildefoncio
196.274
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face transcurso do prazo para
contestar sem manifestação.
Proc.: 014.2005.011446-1
Ação: Reivindicatória
Requerente: Henriqueta Varnier Volf
Proc.: 014.2005.010161-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Martendal Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO
2305
Requerido: Elione Russo
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face certidão do oficial de
justiça informando que deixou de citar o
executado, pois o mesmo não reside mais na
cidade e segunda sua esposa ele mudou para
Porto Velho-RO e não sabe ou não quis informar
seu atual endereço, pois estão separados.
Advogado: James Rogério Baptista OAB/SP
196.274
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face transcurso do prazo para
PROCESSO: 014.1999.000236-9
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
ADV.: Promotor Público do Estado de Rondônia
Requerido: Melkisedek Donadon
ADV: oreste muniz filho oab/ro 40
Requerido: Neuza Antônia Rosa
ADV. ROBERLEI ROCHA FINOTTI OAB/RO 690
Requerido: Adilson Bernardino Rodrigues
Requerido: Andréa Coimbra Neponuceno
Requerido: Roberto Pires da Costa
Requerido: Ronaldo Davi Alevato
C
ADV.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321
DESPACHO: “Para liquidação por arbitramento,
citem-se os réus na pessoa de seus advogados
contituídos (C.P.C., art. 603, parágrafo único).
Vilhena, 15 de maio de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
Advogado: James Rogério Baptista OAB/SP
PROCESSO: 014.2006.004892-6
Classe: Indenização (sumário)
Requerente: Nazareno Barcelia
ADV.: ENIO EXPEDITO FRANZONI OAB/SC
6.036-B - KATIA MELISSA BALLESTRERI OAB/SC
19.676 - MOACIR JOÃO HANTT - OAB/SC 7.196
Requerido: Supermercado Urgente
ADV: não informado
DESPACHO: “Que o autor esclareça a alegação
de que um dos réus foi incorporado pelo outro e,
sendo o caso, emende se para que o demandado
seja apenas o incorporador em litisconsórcio com
a pessoa natural que dirigia o veículo. Vilhena,
16 de maio de 2006. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito”.
29-05-2006
contestar sem manifestação.
Proc.: 014.2005.008323-0
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Proc.: 014.2003.000822-4
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: R & S Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO
1523
Executado: Pedro José de Carvalho
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para manifestar-se face o transcurso do prazo
deferido para suspensão.
Requerente: Banco Itaú SA.
Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/
RO 333-B
Requerido: Martendal Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
DESPACHO: “Manifeste-se a parte autora,
quanto a proposta de acordo de fls. 262/264.
Vilhena, 02/05/06. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2004.008091-2
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: R & S Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO
1523
Executado: Andréa Imthom Farago
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para retirar carta precatória para cumprimento.
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-05-2006
- 20
NÚMERO
097
ANO XXIV
Proc.: 014.2005.011581-6
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
constatou que trata-se de uma residência e que
Ação: Ação Monitória
para manifestar-se face o retorno dos autos do
empresa requerida fechou e não existe mais em
Requerente: Auto Posto Sena Ltda. ME
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a
Vilhena e seus proprietários não residem mais
Advogado: Eduarda da Silva Almeida OAB/RO
seguinte decisão: “Recurso não provido
no endereço espelhado nos autos e após
1581
unânime.”
verificação nas garagens não localizou o veículo
Requerido: RodrigoPedrsoli
.
descrito no mandado, por isso não procedeu a
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
Proc.: 014.2003.007621-1
busca e apreensão.
para manifestar-se face o transcurso do prazo
Ação: Execução de prestação alimentícia
deferido para suspensão.
Exeqüente: K. F. B.
Proc.: 014.2005.012426-2
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus OAB/RO
Ação: Declaratória
149
Requerente: Luthério Galina
Executado: N. B.
Advogado: Josemário Secco OAB/RO 724
Advogado: Gilberto Baptista OAB/RO 1373
Requerido: Credicard SA Administradora de
FINALIDADE: Intimação dos advogados
Cartão de Crédito
supracitados face o recebimento de ofício da 4ª
Advogado: Pompilia Armelina dos Santos OAB/
Executado: Márcio Alves Martins
Vara de Família de Porto Velho-RO, comunicando
RO 1318
SENTENÇA: “...Acórdão. Vistos, relatados e
leilão marcado para dia 18/05/2006 e 30/05/
SENTENÇA:
discutidos
2006 às 9:30 horas.
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos
Proc.: 014.2005.007873-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda. ME
Advogado: Eduarda da Silva Alemida OAB/RO
1581
estes
autos,
acordam
os
desembargadores da câmara cível do Tribunal
“...Posto
isso,
JULGO
termos do artigo 269, inciso I do Código de
de Justiça do Estado de Rondônia, na
Proc.: 014.2001.009070-7
Processo Civil, para o fim de condenar o réu
conformidade da ata de julgamentos e das notas
Ação: Indenização
CREDICARD
taquigráficas, em, por unanimidade., negar
Requerente: Marcelo Paulo Gurkewicz Kunrach
CARTÕES DE CRÉDITO
provimento ao recurso. Porto Velho, 19 De
Requerido: Jorge Minuano Gonçalves de Lima e
indenização a título de danos morais ao autor
Setembro De 2000. DESEMBARGADOR GABRIEL
outros
M.
LUTHÉRIO GALINA, no valor de R$ 11.050,46
Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B
(onze mil, cinqüenta reais e quarenta e seis
DE
CARVALHO
PRESIDENTE
:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T. CHAVES
SENTENÇA: “MARCELO PAULO GURKEWICZ
RELATOR. Assim sendo, JULGO EXTINTO O
KUNRATH, ingressou com execução de sentença
PROCESSO, nos termos do artigo 267, parágrafo
em face de RODRIGO GONÇALVES DE LIMA,
1º do Código de Processo Civil, determinando o
arquivamento dos presentes autos. Custas, se
houver, pela parte autora. PRIC. Vilhena, 17/
05/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,
Juiz de Direito”.
Proc.: 014.1997.007420-8
Ação: Execução fiscal
Exeqüente: Caixa Econômica Federal
ambos qualificados nos autos. Homologo o
acordo estabelecido entre as partes (fls. 480/
483), para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Em conseqüência JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem custas. Procedidas baixas,
anotações e comunicações necessárias,
Advogado: Valdir Malanche Júnior OAB/RO 2520
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Executado: Agropecuária Panambi Ltda.
Intimem se. Vilhena, 30/03/2006. (a) Dalmo
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.
para manifestar-se face o transcurso do prazo
Proc.: 014.1998.004679-7
deferido para suspensão.
Ação: Execução de título extrajudicial
Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B
Ação: Indenização
Executado: Servizem Metalúrgica Ltda e outros
Requerente: Deivison Russi
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
Requerido: Telemar Norte Leste SA.
para manifestar em face de que até a presente
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus OAB/RO
data só veio aos autos resposta de ofício do
149
Citybank e do Bando do Brasil SA.
Ação: Busca e apreensão (área de família)
Requerente: L. A. De A.
Advogado: Evander Dias OAB/RO 2530
Requerido: N. M. B. J.
centavos), corrigidos monetariamente a partir
da citação. Condeno ainda a parte ré ao
pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte
por cento) do valor da condenação. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. . Vilhena,
04/05/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.
Proc.: 014.1997.007449-6
Ação: Inventário
Inventariante: Olga Maas
Advogado: Lenoir Rubens Marcon OAB/RO 146
Inventariado: Christa Maas
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.
Proc.: 014.1997.007258-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú SA.
Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO
333-B
DESPACHO: “Dê-se vista pelo legal. Vilhena,
Proc.: 014.2004.005832-1
DE
ao pagamento de
petição de fls. 68 . Vilhena, 03/05/2006. (a)
Proc.: 014.2003.002342-8
Juiz de Direito.”
ADMINISTRADORA
DESPACHO: Dê-se vista, conforme requerido em
Exeqüente: Vidraçaria Catarina Ltda.
04/04/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,
S/A
Executado: Açougue Rio Doce Ltda.
Proc.: 014.2006.004025-9
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Fiat SA. GO
para manifestar em face de que até a presente
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/
data só veio aos autos resposta de ofício do
RO 1510
Citybank e do Bando Central do Brasil.
Requerido: Carol Automóveis Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
face certidão do oficial informando
que em
diligência no endereço mencionado na inicial,
Vilhena-RO, 23 de maio de 2006.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
ANO XXIV
NÚMERO 097
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE
Expediente do dia 25/05/06
Publicação: 29-05-2006
Autos: 017.04.001706-7
Ação Penal
RÉU: Gedalva Luzia de Oliveira
ADVOGADO: Dr. LUIZ PINHEIRO, OAB/MT nº 2621
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para apresentar as
Alegações Finais de defesa
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
2006
D
- 2
29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
Despacho: “ Vistos etc. Manifeste se a requerente sobre a certidão de fl.
10v. I.” Buritis/RO, 17 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack
Paccini.
Gabarito nº 052
Juíza: Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 021.05.000759-0
Ação: Rescisão Contrato
A.: Rombel Industria e Comércio Ltda
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Maria de Fátima Silva
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. Considerando a petição de fl. 32/33, diga o
requerente se tem interesse no prosseguimento do feito. I.” Buritis/RO, 18
de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.04.000080-0
Ação: Reintegração de Posse
A.: Daniel Conde Rodrigues
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar
R.: Valter Gomes da Silva
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
Despacho: “ Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia
27.06.2006, às 11 horas. I.” Buritis/RO, 09 de fevereiro de 2006, Juiz
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.03.007692-8
Ação: Inventário
A.: Rosalina da Silva
Adv.: Corina Fernandes Pereira
R.: José Rodrigues Cruz
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P.Peres
Despacho: “ Vistos etc. Notifique se a inventariante para que se abstenha
de vender qualquer bem do inventariante. Designo audiência de conciliação
para o dia 21.09.2006, às 10 horas, oportunidade em que as partes poderão
provar o alegado. Ressalto que deverão trazer suas testemunhas
independentemente de intimação. Providencie a inventariante a certidão
negativa de tributos estaduais, municipais e federais. I.” Buritis/RO, 11 de
maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.000452-6
Ação: Falência
A.: Jânio Marcelo de Aguiar
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar
R.: Indústria e Comércio de Importação e Exportação
Adv.: Rodrigo Luciano Alves Nestor
Despacho: “ Vistos etc. Designo audiência de conciliação para o dia
20.07.2006, às 12:30 horas. Intime se o requerido a realizar o depósito. I.”
Buritis/RO, 10 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.05.001835-4
Ação: Ação civil publica
A.: Município de Campo Novo de Rondônia
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar
R.: Marcelino Hellmann e Outros
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro e Priscila Araújo
Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas. I.” Buritis/RO,
17 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.05.002657-8
Ação: Justificação Judicial
A.: Welainy Vieira da Silva
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza
R.: Denise Vieira Luiz
Adv.: Não informado
Proc.: 021.06.000540-9
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P.Peres
R.: Carlos Aleixo de Barros
Adv.: Não informado
Sentença “ ... Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil.. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVE SE, com as cautelas legais.” Buritis/RO, 18 de maio de 2006,
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.04.002033-0
Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentos
A.: Vitória Karolyna Apolinário
Adv.: Defensoria Publica
R.: Mychel Pena Canteiro
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar
Despacho: “ ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, para: a) DECLARAR MYCHEL PENNA CANTEIRO pai
biológico de VITÓRIA KAROLYNA APÓLINÁRIO; b) condenar o requerido
ao pagamento de alimentos em favor da requerente, no valor
correspondente a 20% do salário mínimo, alimentos estes devidos desde a
data da citação. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas e
honorários que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
Passada em julgado, expeça se mandado ao cartório de registro civil a fim
de que seja acrescido ao registro de nascimento da requerente o nome de
seu pai e de seus avós paternos. A autora passará a se chamar VITÓRIA
KAROLYNA APÓLINÁRIO CANTEIRO. Por conseguinte, julgo extinto o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I.” Buritis/
RO, 26 de abril de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.04.001540-9
Ação: Execução de Títulos extrajudicial
A.: Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos Ltda
Adv.: Márcia Rejane Souza Silva e Tomas Giovane do Nascimento
R.: Farmácia e Drogaria Port Ltda - ME
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos etc. JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a arrematação pleiteada por TRÊS FRONTEIRAS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., consoante petição de fl. 35, que
preenche os requisitos do art. 694 do Código de Processo Civil.
Passe se em favor do arrematante, carta de arrematação e, como já consta
nos autos, o saldo remanescente, tendo o exeqüente se manifestado às fls.
35 dos autos pela arrematação e extinção do feito, arquive se com as
devidas baixas e cautelas legais. Intimem se.” Buritis/RO, 17 de maio de
2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.04.002004-6
Ação: Separação Judicial litigiosa
A.: Adriana Cristina do Carmo Pereira
Adv.: Ademir Guizolf Adur, José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Erivelton Carlos Pereira
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar
Despacho: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO para:
Declarar a separação judicial do casal; Condenar o requerido ao pagamento
de alimentos em favor dos filhos no valor correspondente a 01 (um) salário
mínimo e em favor da requerente no valor correspondente a 01 (um)
salário mínimo; Determinar que a guarda dos filhos Dhone do Carmo
Pereira e Diogo do Carmo Pereira fique com a requerente; Em relação aos
bens do casal, requerente e requerido terão direito, cada um a: a) 50% do
imóvel rural localizado no P. A. São Domingos, lote 04, gleba 04, com 21
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(vinte e um) alqueires; b) 50% do imóvel urbano localizado na Rua Santa
Luzia do Oeste, nº 2119, setor 04, em Buritis; c) 25% do caminhão, marca
Mercedes Benz, cor azul, ano 1968, placa IDI 1974; d) 25% do caminhão,
marca Agrale, ano 1995, placa NBC 8641; e) cada uma das partes arcará
com 50% da dívida existente junto à empresa Rondobras, que na data de
24/12/2004 perfazia a importância de R$ 2.904,54 (dois mil novecentos e
quatro reais e cinqüenta e quatro reais). A presente decisão não serve
como prova da propriedade bens imóveis e nem possui valor em face de
terceiros. Considerando s sucumbência recíproca, arcará a requerente
com 30% das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da
parte contrária que fixo em R$ 800,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do CPC, já considerando a sucumbência parcial e ressalvado
o disposto no art. 12 da lei 1060/50. Condeno o requerido ao pagamento
de 70% da custas processuais e honorários advocatícios do patrono da
parte contrária que fixo em R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais),
considerando a parcial sucumbência. Por conseguinte julgo extinto o
processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do
CPC. Transitada em julgado, expeça se o necessário. P.R.I.C.” Buritis/RO,
10 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.06.000940-4
Ação: Ação reivindicatória
A.: Messias Lopes Gonçalves
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
R.: Antônio Carlos Olivia Grudzin
Adv.: Não informado
Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Arcará o requerente com eventuais custas.
Procedidas às anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais
custas, arquivem se. P.R.I.” Buritis/RO, 9 de maio de 2006, Juiz Danilo
Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.03.007762-2
Ação: Interdição e Curatela
A.: Maria Eunice Botelho
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar
R.: Sinval José da Silva
Adv.: Não informado
Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários. Procedidas às anotações
necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I.” Buritis/RO, 11 de maio de 2006,
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.05.000576-7
Ação: declaratória
A.: Antônio Marcos de Souza Rosa
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P Peres
R.: Banco Safra S/A
Adv.: José Feliz Gama, Murilo Espinola de Oliveira Lima, Ozana Baptista
Gusmão.
Sentença: “ ... Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com o
julgamento de mérito, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem se.”
Buritis/RO, 9 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.06.000784-3
Ação: Execução de Títulos Extrajudicial
A.: Marival Almeida Maciel
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
R.: Célia regina da Silva Subtil
Adv.: Não informado
Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro
no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, defiro o desentranhamento
do tít. de fl. 05, mediante substituição por cópia. Procedidas às anotações
e baixas necessárias, arquivem se. P.R.I.” Buritis/RO, 15 de maio de 2006,
Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini
29-05-2006
D
- 3
Proc.: 021.06.000131-4
Ação: Declaratória
A.: Cleididalto da Silva
Adv.: Jean Noujain Neto e Rodrigo Hernandes Oliveira
R.: Losango Promoções Ltda
Adv.: Walter Bernardo de Araújo Silva, José Lopes Diniz e Vinicius Silva
Lemos.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 51, I, da LF
9.099/95. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.”
Buritis/RO, 11 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.05.002022-7
Ação: divórcio direito litigioso
A.: Antônio Carlos da Silva
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar
R.: Eveli Alves da Silva
Adv.: não informado
Sentença: “ … Face ao exposto, DECRETO O DIVÓRCIO entre ANTÔNIO
CARLOS DA SILVA e EVELI ALVES DA SILVA, voltando a requerente a usar
o nome de solteira, qual seja: EVELI ALVES DE BRITO. P.R.I. Após o trânsito
em julgado, expeçam se os mandados necessários e ARQUIVE SE.” Buritis/
RO, 05 de maio de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.06.000950-1
Ação: Indenização
A.: Ligia Sandra Santos do Nascimento
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
R.: Credcard S/A Adm. de Cartões de Créditos
Adv.: Não informado
Despacho: “... III DECISÃO - Por isso, com fundamento no art. 273 do
CPC, DEFIRO a antecipação de tutela de mérito postulada, e DETERMINO
que a requerida providencie, no prazo de 48 horas, a retirada de nome da
parte autora, LÍGIA SANDRA SANTOS DO NASCIMENTO, do cadastro de
inadimplentes do SPC e SERASA, relativamente à inscrição formulada pela
ré, conforme pleiteado na inicial. Designo audiência de conciliação para o
dia 14.06.2006, às 14:30 horas. Cite se, intime se com as advertências
legais, publique se, cumpra se”. Buritis/RO, 9 de maio de 2006, Juiz Danilo
Augusto Kanthack Paccini.
Proc.: 021.05.002626-8
Ação: Indenização
A.: Elessandra Souza de Oliveira
Adv.: Aparecido Segura
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Não informado
Despacho: “ ...Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas,
justificando sua necessidade. Desde já, designo audiência de conciliação
para o dia 27.07.2006, às 11 horas. I.” Buritis/RO, 4 de maio de 2006, Juiz
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.05.000819-7
Ação: Inventário
A.: Andrelina Moreira Mendes
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
R.: Nicodemos da Silva
Adv.: Whanderley da Silva Costa
Despacho: “ Vistos etc. Nos termos do art. 965, par. único, do Código de
Processo Civil, o incidente de remoção do inventariante será procurado
em apenso ao autos de inventário. Assim sendo, desentranhe se os docs.
de fls. 31em diante, distribuindo os em apenso. Intime se a inventariante
a apresentar declarações e certidões negativas estadual e municipal. I.”
Buritis/RO, 11 de abril de 2006, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini.’’
(a) Geraldo Evangelista Silva Filho
Escrivão Cível
D
29-05-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) Dias
DE : CIRLEI
DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira,
filha de
Gomercino Pretulino da Silva e Irene Cavalcante Pereira, em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
NÚMERO
097
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar o defensor acima mencionado, da sentença de
extinção a seguir transcrita “...Ante o exposto, declaro
antecipadamente e por sentença extinta a pretensão punitiva
do Estado, contra a infratora APOLO AGRO INDUSTRIAL LTDA,
qualificada nos autos, em face de haver decorrido o prazo prescricional
pela pena in perspectiva, decretando extinta sua punibilidade, nos termos
do artigo 107, Inciso IV do Código Penal. Anote-se. Comunique-se. P.R.I.
Buritis/RO, 11 de maio de 2006. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de
Direito.
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 021.06.000937-4
Classe
: Guarda (área família)
Parte Autora: Gilson de Jesus Souza
Advogado:
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO,
(a) JUÍZA Anita Magdelaine Perez Belem
Defensoria Publica
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis -RO, 25 de maio de 2006
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) Dias
DE : MARIA DA PENHA ALVES DE BARROS, brasileira, casada,
natural de Açucena/MG, filha de Altivo Xavier e Fantine
Mansuete de Jesus, em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUÍZA SUBSTITUTA: Roberta Cristina Garcia
Macedo
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão
Judicial pró-têmpore
Expediente do dia 26/5/2006
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 021.06.000311-2
Classe
: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: Luiza Reis de barros
Advogado:
Maria da Penha Alves de Barros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis -RO, 26 de maio de 2006
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
013.05.002552-2
Classe
:
Indenização
Parte Autora: Rudimar Sérgio Ebert
Advogado(a):
Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Parte Ré: Empresa Jornalística Folha de Vilhena, e seu representante legal
Osias Labajos Garate
Advogado(a): Maycon Cristian Pinho - OAB/RO 2.030
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos reclamados, acima
nominados, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: “ “Considerando que esta magistrada estará realizando
Juri na Comarca de Vilhena nos dias 10 e 11 de maio do corrente ano,
redesigno a presente audiência para o dia 05 de JUNHO de 2006 às 09:30
horas. Expeça se o necessário .” Cerejeiras, 08 de maio de 2006. (a)
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial pro-tempore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e
342-2235.
Prazo : 60 dias
Processo
:021.05.000302-0
Classe
:Procedimento Especial Criminal
De: APOLO AGRO INDUSTRIAL LTDA
Advogado: Dr. LUIZ ANTÔNIO PREVIATTI, OAB - 213/A, militante na
Comarca de Ariquemes/RO.
Processo
:
013.05.002551-4
Classe
:
Indenização
Parte Autora: Rudimar Sérgio Ebert
Advogado(a):
Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Parte Ré: Empresa Jornalística Folha de Vilhena, e seu representante legal
Osias Labajos Garate
Advogado(a): Maycon Cristian Pinho - OAB/RO 2.030
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos reclamados, acima
nominados, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: “ “Considerando que esta magistrada estará realizando
Juri na Comarca de Vilhena nos dias 10 e 11 de maio do corrente ano,
redesigno a presente audiência para o dia 05 de JUNHO de 2006 às 10:00
horas. Expeça se o necessário .” Cerejeiras, 08 de maio de 2006. (a)
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial pro-tempore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225,
Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e
342-2235.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Roberta Cristina Garcia Macedo
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 24/05/2006
Proc.: 013.05.003174-3
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: João Laurindo Sobrinho
Adv.: Dejanir Ferreira da Costa - OAB/RO 1724
Requerido: Rosana Lima Laurindo
Advogado: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fls 26, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Ao autor, para que se manifeste sobre contestação de fls
24/25.” Cerejeiras, 17/05/2006. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.05.003268-8
Autor: Ministério Público
Denunciado: MANACEL LAURENTINO DA SILVA, brasileiro, casado,
lavrador, nascido aos 06/04/1973, natural de Colorado/PR, filho de Manoel
Laurentino da Silva e Arlinda de Lima Gomes, residente na Rua Tiradentes,
2540, São F. do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº
016.05.003268-8 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação
do artigo 12, caput, da lei 10826/03, bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 21/08/2006, às 08:30 horas , para ser (em) interrogado
(s) sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado,
sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante
Fecury - Juiz de Direito.
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Resumo da denúncia: “ No dia 16 de dezembro de 2005, por volta das 18
horas, policiais civis dirigiram-se, a pedido da esposa do denunciado, a
sua residência, localizada na Rua Tiradentes, 2540, São Francisco do
Guaporé/RO, e com permissão daquela, revistaram a casa, encontrara e
apreenderam uma arma de fogo, tipo revolver, calibre 32, contendo 10
munições intactas, que o denunciado possuía em desacordo com
determinação legal ou regulamentar (auto de apreensão e apreensão de
fl. 07).
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.06.000599-3
Autor: Ministério Público
Denunciado: PAULO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
agricultor, nascido aos 10/10/1977, filho de José Leal da Silva e Maria
Creuza Dias, residente em São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº
016.06.000599-3 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação
do artigo 168, caput, do CP, bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 21/08/2006, às 09:00 horas , para ser (em) interrogado (s) sob
pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, sob
pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante
Fecury - Juiz de Direito.
Resumo da denúncia: “ No dias 28 de janeiro de 2006, por volta das nove
horas, no “Bar do Mariano”, na cidade de São F. do Guaporé, o denunciado
Paulo Silva dos Santos apropriou-se da bicicleta marca Mônaco, tipo
mountain bike, cor vermelha, de propriedade da vítima Adriano Prado
Barbosa, a qual detinha em razão de empréstimo efetuado pela vítima.
Na ocasião o denunciado saiu com a bicicleta da casa da vítima, com o
assentimento desta, e, em seguida a vendeu pela quantia de R$ 20,00
(vinte reais) a terceiro conhecido como Mariano.”
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.03.000985-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: ARCEU DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de José de Oliveira
Sobrinho e Aparecida Alves de Oliveira, portador do R 330.612-SSP/RO e
CPF sob n. 252.297.962-00, residente na Linha 82, km 04, lado norte, São
Miguel do Guaporé/RO; THIAGO RODRIGO CUNHA, brasileiro,
solteiro, estudante, filho de Nadir Aparecida Cunha, nascido aos 29/05/
1983, portador do RG 8.045.757 e CPF 322.265.528-63, residente na Rua
Rio Verde, 5727, Rolim de Moura/RO; EDERSON DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, filho de Osvaldino Dionísio de Oliveira e Lucineide
Aparecida de Oliveira, nascido aos 17/11/1984, portador do RG 356500470
e do CPF 320.589.308-51, residente na Rua Rio Verde, 5727, Rolim de
Moura/RO e MAURO MUNIZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador,
filho de Roberto Muniz da Silva e Baetriz Soares da Silva, nascido aos 13/
03/1978, portador do RG 603.111-SSP/RO, residente na Av. São Paulo,
1795, São Miguel do Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar o réu acima citado, da r. sentença proferida por
este Juízo, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ Pelo exposto,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus Thiago Rodrigo Cunha,
Arceu de Oliveira, Mauro Muniz da Silva e Éderson de Oliveira e, por
conseqüência, julgo extinto o feito em relação a eles, tendo em vista o
decurso do prazo legal de suspensão do processo, com cumprimento das
condições impostas, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º da lei 9099/
95.... P.R.I.C.” (a) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ANO XXIV
em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no
pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao
devedor o saldo apurado, se houver”. Assim, informe o credor, ora autor,
se há saldo remanescente, se houver, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do processo”.
Autos nº: 008.03.005284-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Sacoplast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Adv.:Flávio Paulo Lange OAB/RO 2398
R:Avenorte Indústrias Alimentícias S.A. e outros.
Adv.: Ana Rita Côgo OAB 660
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para manifestar conforme
r. despacho. “Fls. 68/69, deve o exeqüente trazer os originais no prazo
legal”.
Autos nº: 008.04.000850-6
Ação: Inventário
A.: Sônia Maria dos Santos
Adv.: Sílvio Cesar dos Santos OAB/MT 7806 B
R:Maria di Sancti Santos
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da inventariante para manifestar quanto
a
r. despacho proferido “Venham a complementação das custas”
Autos nº: 008.04.003382-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Silvana Aparecida de Oliveira
Adv.:Nilma Aparecida Rui OAB/RO 1354 e Válter Henrique Gundlach OAB/
1374
R:A.M. Souza Filho - ME
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar os advogados da exeqüente para manifestar quanto
ao r. despacho proferido “junte o peticionário nestes autos, a procuração
ou substabelecimento. Com a chegada, defiro a adjudicação requerida.
Expeça-se o necessário.”
Autos nº: 008.06.000297-0
Ação: Cobrança
A: Centrais Elétrica de Rondônia S/A - CERON.
Adv.:Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A e outros.
R: Adilson L. Ribeiro - ME.
Adv.: Não intimado
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para tomar ciência quanto
parte dispositiva da sentença proferida “Isto posto, julgo extinto o feito
com fundamento no artigo267, inciso VIII do Código de Processo Civil”.
Autos nº: 008.01.002853-3
Ação: Depósito
A: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr - OAB/RO - 248/A
R: Rosemary Viana Cruz Simões
Adv: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
FINALIDADE: Intimar o advogado do Requerente para tomar ciência quanto
ao r. despacho proferido “O processo se arrasta há anos sem solução por
conta do próprio autor da ação. Indefiro o pedido de avaliação do bem, vez
que o Decreto lei nº 911/69, art 2º dize que “no caso de inadimplemento
ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação
fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a
terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa
Autos nº: 008.05.001429-0
Ação: Declaratória
A: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD
Adv.:Breno de Paula OAB/RO 399
R: Município de Espigão do Oeste - RO
Adv.:Kelly Cristina Amorim Cazula.
FINALIDADE: Intimar o advogado da autora para manifestar conforme
despacho proferido “Digam as partes se pretendem produzir provas,
justificando sua necessidade. Revela mencionar que a taxa de localização
e funcionamento (cobrança anual) somente é admissível se o requerido
comprovar que existe órgão da administração pública municipal
responsável pela efetiva e notória fiscalização de estabelecimentos
industriais, de produção, comercias e de prestação de serviços Atividade
inerente ao poder de polícia municipal”.
Autos nº: 008.05.003278-7
Ação: Embargos a Execução
A: Nelson Pereira Dias
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
R: Vilson da Cunha
Adv.:Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B.
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para manifestarem conforme
r. despacho proferido “Digam as partes se o preço avençados no contrato
que instrui a ação principal foi pago. Digam também se pretendem produzir
provas , justificando sua necessidade.”
Autos nº: 008.06.000888-9
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Cacoal - RO.
A: V. Saraiva Penha Factoring Mercantil Ltda.
Adv.:Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
R:Adilca Keffer
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor quanto ao r. despacho proferido
“Fls. 17/18, Tal providência cabe a parte requerente, nos termos do
parágrafo 4º, do art. 659, do CPC “.
Autos nº: 008.06.001000-0
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Cacoal - RO.
A: Cocical - Comércio de Cimento Cacoal Ltda.
Adv.:Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R: João Luiz Mundel
Adv.:não informado.
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente para manifestar quanto ao
prosseguimento, uma vez que, conforme certidão do oficial de justiça que
o executado foi citado, porém não foi possível a localização de bens
passíveis de penhora em seu nome ou de sua propriedade.
Autos nº: 008.02.000425-4
Ação: Carta precatória oriunda da Comarca de Ji- Paraná - RO.
A: Planorte - Planejamento Empresarial S/C Ltda.
Adv.:Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296 B
R: Avenorte Indústrias Alimentícias S.A.
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
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FINALIDADE: Intimar o advogado da requerente para no prazo legal,
manifestar acerca do conteúdo da certidão do oficial de justiça “...intimei
a requerida por todo conteúdo do mandado, no entanto, certifico que
Autos nº: 008.05.002137-8
deixei de proceder a penhora conforme deferida, uma vez que, a requerida
não dispõe de saldo credor em conta corrente nas agências locais, conforme
consta dos informativos do banco do Brasil e banco Bradesco ...deixei de
Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374
proceder a penhora de bens da requerida tendo em vista que os bens
encontrados encontram-se alienados ao banco do Brasil, bem como em
debêntures”.
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Ação: Execução de título extrajudicial
A: César Luiz Dias Moreira
R:Marta Luiza de Oliveira Ponath
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para conhecimento quanto
a parte dispositiva da sentença proferida
“...posto isto, julgo extinto o presente feito, com fulcro assente no Art. 794,
inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários
Autos nº: 008.04.000447-0
levantamentos”.
Ação: Embargos de terceiros
A: Suênio Silva Santos
Adv.:Aleander Mariano Silva Santos - OAB/RO 2295
Autos nº: 008.05.002500-4
R:Abegair Francisca de Melo
Adv.: Marcelo Vendrusculo 304 - B.
Ação: Ação Ordinária
A: Corta Pau comércio de Máquinas Agrícolas Ltda.
Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto ao despacho
proferido “Verificando estarem cientes as partes quanto a decisão do
recurso, cumpra-se folhas 74 e, após, certificado e pagas as custas e mais
R: Centermaq Peças para tratores Ltda-ME
nada havendo de pendente, arquive-se”.
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para manifestar quanto ao
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
prosseguimento tendo em vista o despacho proferido “‘O doc. de fl 52,
cuja assinatura foi reconhecida pela reqte, fl 65, comprova a compra.
Autos nº: 008.05.001219-0
Ação: Indenização
A: Selvina Maria de Sá dos Reis e outros
Assim, diga a reqte, já que na inicial negou qualquer “vínculo com o débito
“sub judici”’.
Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374 e José Edilson da Silva
OAB/RO 1554.
R: Município de Espigão do Oeste- RO
Autos nº: 008.04.003051-0
Adv.: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga OAB/RO 1438.
A:Construminas Materiais de Construção Ltda.
Ação: Ação Monitória
Adv.: Silvia Leticia Munin OAB/RO 571- A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto a parte dispositiva
R: Claudemiro Cesar Carneiro
da sentença proferida “...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
inicial. Condeno os requerentes em honorários de Advogado que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Sem custas, face o
Adv.: Não informado.
processamento da causa pela assistência judiciária.
a parte dispositiva da sentença proferida “...Desta forma, julgo extinto o
FINALIDADE: Intimar a advogada da requerente para conhecimento quanto
presente feito, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil,
Autos nº: 008.04.003258-0
Ação: Embargos a execução fiscal
A: Giacomolli Industrial Comercial e Agropecuária Ltda.
Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374
R: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis
FINALIDADE: Intimar o advogado da Embargante para conhecimento quanto
a parte dispositiva da sentença proferida”...Isto posto e por tudo mais que
dos autos consta, julgo procedente os embargos à execução manejados
por Giacomolli Industria Comercial e Agropecuária Ltda contra a união
Federal. Condeno o embargante no pagamento das custas e honorários
de Advogado que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
arquivando se os autos e dando se as baixas necessárias”.
Autos nº: 008.06.000921-4
Ação: Dissolução de Sociedade.
A: Edevenil José dos Santos
Adv.:Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke e outros
R:Este Juízo.
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para conhecimento
quanto a parte dispositiva da sentença proferida “Considerando o contido
no documento de fls. 03/04, e o Parecer do Ministério Público (fls. 16
verso) dos autos, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
Autos nº: 008.02.001670-8
Ação: Embargos a execução
A: Projenorte Projetos e Reflorestamento Ltda.
efeitos, homologo o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 269, III, do Código
de Processo Civil”.
Adv.:Válter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374
R:
Adv.: R:Ademir Joel Cardoso OAB/MT 3473 A e Marcelo A.O.Carvalho
(a)
OAB/RO 338-B
Espigão do Oeste, 25 de Maio de 2006.
FINALIDADE: Intimar o advogado da embargante para manifestar conforme
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
despacho proferido “intime o advogado mencionado as fls. 59 para cumprir
o determinado”.
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
Endereço Eletrônico:
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29-05-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
097
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZO DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 DIAS
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.05.000696-4, Ação de Interdição e Curatela que Ilza Maria Soares
move contra Elzi Maria Soares. Ficam por este INTIMADOS todos os
interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls.23/24 dos
autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “... D E C I D O. É patente a
incapacidade do interditando, em especial pelo laudo médico-pericial
juntado às fls.09. Além disto, seu quadro é irreversível, o que o torna
incapaz para exercer os atos da vida civil e gerir negócios. Isto posto,
considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas,
DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a interdição de Elzi Maria Soares,
qualificada nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 51, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 454, ‘21 c/c ‘31, do mesmo Diploma Legal, nomeiolhe curadora a Senhora Ilza Maria soares, ora requerente, que demonstrou
possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar
preparada e consciente de suas responsabilidades com relação a
interditanda, mesmo porque trata-se de sua irmã. Em observância ao
disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, publicando se na
imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias,
tudo após certificado o trânsito em julgado. ... Sem custas. Publique;
Registre; Intime; Cumpra.” E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância,
determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do
Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos 25
de maio de 2006. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã Cível, o subscrevo.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande do Sul,
2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 25 de maio de 2006.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
tms
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:30 dias
DE: PAULO FÉLIX DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, lavrador,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Contestar a ação de Divórcio Direto, querendo, no prazo
mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do
edital
Processo :008.06.001363-7
Classe
:Divórcio Direto litigioso
Parte Autora: TEREZINHA RAMOS DO NASCIMENTO
Advogado: Ana Rita Côgo
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 25 de maio de 2006
(a)Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
eab
Gabarito
25.05.06.
Autos n. 006.05.002094-9 – Alvará Judicial
Requerente: Rozilda Nunes da Silva Cruz
Advogado – Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474
Despacho – Junte certidões negativas e comprovante de pagamento do
imposto, bem como esboço de partilha. Após, ao MP. PM. 22.05.06.
Autos n. 006.06.000785-6 – Execução de Título Judicial
Exeqüente : João Carlos Garcia
Advogado – Dr. Nelson Araújo Escudeiro Filho – OAB/RO 787
Executado: Sidney Roberto Garcia Maldonado e outros
Advogado: Não informado
Despacho – O valor da causa deve corresponder ao objeto da lide.
Assim, emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. PM. 22.05.06.
Autos n. 006.05.001276-8 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente – J. C. M. menor M. C. M.
Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Executado – J. A. de O. M.
Advogado: Não informado
Sentença - Vistos, A exeqüente foi intimada para em 48 (quarenta e
oito) horas dar prosseguimento ao processo na forma do ar. 267, § 1º, do
Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado
para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra é medida
que se impõe, uma vez que a exeqüente não realizou a diligência que lhe
cabia fazer no prazo assinalado. Ante o exposto, com base no artigo 267,
III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por
Jaqueline Caliman Macedo, representada por Marinete Caliman Macedo
em desfavor de José Antunes de Oliveira Macedo. Isento de custas. PRI,
transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos.
PM. 22.05.06.
Autos n. 006.05.001864-2 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente – Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici MEDICICREDI
Advogado – Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO 2660
Executado – Hélio Viana dos Santos
Advogado – Não informado
Sentença – Vistos, A exeqüente foi intimada para em 48 (quarenta e
oito) horas dar prosseguimento ao processo na forma do ar. 267, § 1º, do
Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado
para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra é medida
que se impõe, uma vez que a exeqüente não realizou a diligência que lhe
cabia fazer no prazo assinalado. Ante o exposto, com base no artigo 267,
III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por
Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici-Ro., em desfavor de
Hélio Viana dos Santos.
Custas na forma da lei. PRI, transitado em
julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 22.05.06.
Autos n. 006.05.001256-3 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente : V. G. S. L. e outro, menores representados por S. A. G.
Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. de Miranda - OAB/RO 1043
Executado – W. S. da S. L.
Advogado: Não informado
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Sentença – Trata-se de execução de alimentos proposta por Vinicius
Grego da Silva Leite e Witor Waldomiro da Silva Leite menores impúberes,
representados por Silvana Andréia Grego, em face de Wagner Sergio da
Silva Leite. Os exeqüentes adjudicaram pelo valor da avaliação duas vacas
pertencentes ao executado, constando que restou um saldo em favor do
executado de R$8,43 (oito reais e quarenta e três centavos), conforme
cálculo de fls. 60. Nesse caso, contraproducente determinar que se expeça
guia para depósito do saldo favorável ao executado e depois alvará de
levantamento, uma vez que o valor da restituição é superado, e muito,
pelos gastos com tais providências. Assim, face à exigüidade do saldo
remanescente em favor do executado, e atento aos princípios da celeridade
e economia processual, isento os exeqüentes de restituírem referido valor,
deixando a critério do executado a busca desse saldo pela via própria,
caso prove interesse processual. Pelo exposto, com fundamento no art.
794 I do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a execução. Custas na
forma da lei. Sem honorários adicionais. PRI. PM. 22.05.06.
realizá-los com certeza da aprovação. Evidente que se o impetrante preferiu
aguardar o resultado do concurso para só então realizar os exames,
deixando para a “última hora”, assumiu o risco de não ter tempo hábil
para realizá-los, o que acabou ocorrendo. Sua inércia não pode, por
evidência, ser carreada às costas da autoridade, uma vez que esta
simplesmente aplicou as regras previamente conhecidas do certame, não
tendo agido com ilegalidade ou abuso de poder.
É certo que o
impetrante não poderia receber privilégios que não foram conferidos aos
outros concorrentes, uma vez que isso feriria a igualdade de competição
que deve existir. Ademais, a autoridade abriria perigoso precedente se
aceitasse a realização e apresentação dos exames médicos fora do prazo
estabelecido. Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedente o pedido e Denego a ordem requerida
por Silvio Stanley Talhari em face do Coordenador -Geral de Recursos
Humanos do Estado de Rondônia. Custas na forma da lei. Sem honorários.
PRI. PM. 22.05.06.
Autos n. 006.06.000400-8 – Mandado de Segurança
Impetrante : Silvio Stanley Talhari
Advogado – Dra. Aparecida de º G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Impetrado: Valdir Alves da Silva
Advogado: Não informado
Sentença:. Vistos etc. Silvio Stanley Talhari, qualificado nos autos, impetrou
mandado de segurança com pedido de liminar em face do CoordenadorGeral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. Alega que foi aprovado
nas fases iniciais do concurso de ingresso à carreira de Policial Militar do
Estado de Rondônia, mas que em razão da exigüidade do prazo concedido
para realização e apresentação de exames médicos, e não tendo conseguido
cumprir referido prazo, foi preterido na convocação para freqüência na
escola de formação de soldados. Pediu liminar no sentido de ser autorizado
a realizar e apresentar os exames médicos, a fim de poder cursar a escola
de formação e, ao final, a concessão definitiva da ordem.
A liminar
foi indeferida (fls. 21/22). O impetrante agravou da decisão que indeferiu
a liminar, tendo o eminente relator indeferido o efeito suspensivo e
convertido o recurso em agravo retido. A autoridade impetrada foi notificada
e apresentou informações no prazo legal (fls. 55/57). O
Ministério
Público manifesta-se pela denegação da ordem (fls. 59/62). É o relatório.
Decido. Após as informações da autoridade impetrada e à manifestação
do Ministério Público, vejo que as razões que me levaram a indeferir a
liminar continuam válidas para denegar a ordem. Com efeito, alega o
impetrante que teve seu direito líquido e certo lesado por ato ilegal ou
abusivo da autoridade, ao fixar prazo mínimo para cumprimento de
determinado item do edital. Ocorre que esse prazo foi previamente
divulgado aos concorrentes, e por exíguo que fosse, a todos foi concedido,
não tendo havido direcionamento apenas ao impetrante. Ao contrário, não
consta que outros candidatos tenham se sentido prejudicados pelo prazo
fixado no edital, tanto que apresentaram os documentos exigidos. O que
se denota é que o impetrante, sabe-se lá por qual motivo, não providenciou
os documentos exigidos, fato que ensejou sua não convocação à etapa
final do concurso. Como bem lembrado pelo Promotor de Justiça, não
basta a presença de um direito liquido e certo, pois para a concessão de
ordem em mandado de segurança é preciso que esse direito líquido e
certo seja desrespeitado por lesão ou ameaça de lesão por parte da
autoridade apontada. Não se vê nos autos qualquer ato ilegal ou abusivo
por parte da autoridade, já que a todos os concorrentes deu o mesmo
prazo e condições de igualdade. Se assim agiu, respeitou os termos do
edital, regra geral do concurso, previamente conhecida pelos participantes.
Ora, o que não poderia era a autoridade, desrespeitando o edital,
estabelecer regras diferentes no decorrer do certame, surpreendendo os
candidatos. Mas isso não ocorreu, já que as regras foram respeitadas. O
impetrante informou que não realizou os exames médicos por motivo de
força maior, e que por se tratarem de variados e complexos exames o
prazo deveria ser mais alongado. O que se percebe, inclusive porque o
impetrante deixou entrever nas entrelinhas da inicial, é que não estando
seguro de sua aprovação, preferiu aguardar o resultado para só então
realizar os exames. Essa assertiva é extraída do item 8 da inicial (fls. 04),
onde se menciona que os exames eram caros e que só se justificaria
Autos n. 006.06.000348-6 – Embargos a execução
Embargante: . Antonio Ferreira
Advogado – Dr. Marcelo Vendrusculo - OAB/RO 304-B
Embargado – Josiane Aparecida da Silva
Advogado: Não informado
Sentença - Vistos etc. Trata-se de embargos à execução de título executivo
judicial, interpostos por Antonio Pereira, qualificado nos autos, em face de
Josiane Aparecida da Silva, também qualificada. Alega o embargante que
celebrou um acordo nos autos da ação de dissolução de sociedade de fato
que tramitou neste juízo, processo 006.05.000586-9, onde ele, embargante,
e a embargada, puseram fim à união estável que mantinham e fizeram
disposições sobre patrimônio e filhos. Diz que pelo acordo o embargante
teria que entregar à embargada um imóvel no valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais), e que se não o fizesse incidiria multa de R$10.000,00 (dez mil
reais), fato que caracteriza nulidade em razão da multa exceder ao principal,
Afirma que o acordo está eivado de vícios em razão da multa estipulada,
e que há excesso de execução. Pede a procedência dos embargos para
redução da multa ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
imóvel. O juízo está garantido pela penhora. Os embargos foram recebidos,
suspendendo-se a execução.A embargada foi intimada e não se manifestou
sobre os embargos. É o relatório. Decido. É pacífico na doutrina e
jurisprudência que a não manifestação nos embargos por parte da parte
embargada não gera os efeitos da revelia, uma vez que a parte é intimada
e não citada. Nesse caso, como a revelia é efeito decorrente da ausência
de contestação (defesa em sentido amplo), não há falar em revelia se a
parte não impugna os embargos. Assim, nada obstante o silêncio da
embargada, deixo de aplicar o principal efeito da revelia, que é, como
sabido, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e não
impugnados. De todo modo, a questão não se cinge à veracidade ou não
dos fatos alegados, mas sim, à carência de ação por ausência de interesse
processual de agir, em face da inadequação da via eleita pelo embargante.
Com efeito, apesar dos irados argumentos do ilustre advogado do
embargante, inclusive afirmando que irá se socorrer dos Tribunais
Superiores, ignorando que o duplo grau de jurisdição é direito subjetivo
das partes, o fato é que a via eleita para anular o acordo celebrado nos
autos da dissolução é inadequada. Conforme esclareceu o embargante,
ele e a embargada celebraram um acordo que foi homologado por sentença
neste juízo. Embora a sentença homologatória ponha fim à lide com
julgamento do mérito (CPC 269 III), o certo é que raras vezes tais sentenças
adentram na análise do mérito propriamente dito, limitando-se a homologar
o que as partes, maiores e capazes, acordam em relação aos seus direitos
disponíveis. Como não há apreciação do mérito, a sentença homologatória
é um ato jurídico como outro qualquer. Nesse caso, duas situações se
apresentam para efeito de anulabilidade da sentença. A primeira, quando
houver vício da própria sentença, e que exige ação rescisória para
desconstituir o julgado. A segunda, se o vício for de forma ou da vontade
(erro, coação, dolo, fraude etc.), quando a parte prejudicada deverá manejar
ação anulatória de ato jurídico. No caso dos autos o embargante alega
que o acordo está eivado de vícios, mas não disse quais seriam esses
vícios. Admitindo-se que tenha esquecido de mencioná-los, e caso de fato
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existam, deverá buscar seus direitos através de ação anulatória de ato
jurídico, retirando do mundo jurídico a sentença que homologou o acordo
por ele celebrado. Na segunda hipótese, vício da própria sentença, deverá
o embargante ingressar com ação rescisória. Nesse sentido: “Quando as
partes celebrarem transação, de acordo com o CC 840 (CC/1916 1025),
dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa
julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.A sentença
deverá ser executada no mesmo juízo que a proferiu (CPC 475-P II e 575
II). A sentença homologatória de transação pode ser impugnada por recurso
de apelação (CPC 513) ou por ação rescisória (CPC 485), quando o vício for
da própria sentença. Quando se pretende atacar a transação, negócio
jurídico celebrado entre as partes, a ação não é a rescisória, mas a anulatória
do CPC 486” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código
de Processo Civil Comentado, Revista dos Tribunais, p. 447). O embargante
celebrou um negócio jurídico (transação), e não impugnou a sentença
homologatória. Assim, resta-lhe, caso queira e haja fundamentos para
tanto, manejar ação anulatória. Permito-me transcrever o art. 486 do Código
de Processo Civil para conhecimento. Art. 486. Os atos judiciais, que não
dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória,
podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei
civil. Pelo exposto, com fundamento no art. 486 do Código de Processo
Civil, Rejeito os embargos opostos por Antonio Pereira em face de Josiane
Aparecida da Silva, ambos qualificados nos autos. Por conseqüência,
extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VI do
Código de Processo Civil, uma vez que ausente o interesse de agir
(processual), face à inadequação da via processual eleita. Custas na forma
da lei. O embargante arcará com honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da execução. Observo que deixei de mencionar o equívoco cometido
na fixação do valor da causa nos embargos em razão da ausência de
prejuízo à embargada. Prossiga-se na execução. PRI. PM. 22.05.06.
Autos n. 006.05.002082-5 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Maria de Lourdes Tomazini
Advogado – Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO 2660
Executado – João Aparecido de Jesus
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório – Intimação da exeqüente para, no prazo de quinze
dias, manifestar-se sobre a certidão do senhor meirinho que noticia que
deixou de proceder a penhora de bens do executado, pois não localizou
bens livres e desembaraçados de propriedade do mesmo. PM. 25.05.06.
Autos n. 006.02.001312-0 – Separação Judicial Litigiosa
Requerente – R. dos S. S. S.
Advogado – Dr. José Sebastião da Silva
Requerido – L. C. de S.
Advogado: Não informado
Sentença – Vistos e examinados. Rosângela dos Santos Silva Souza e
Levi Cabral de Souza, devidamente qualificados nos autos requereram o
restabelecimento da sociedade conjugal, asseverando em apertada síntese
que se separaram judicialmente no ano de 2002 e que voltaram ao convívio
comum três meses após a decretação da separação judicial. Prosseguem
ainda os requerentes afirmando que a vida em comum se apresenta
harmoniosa, o que os leva a concluir que a separação judicial foi um ato
impensado. Com o seu petitório inicial os requerentes trouxeram procuração
ad judicia (fl. 30), cópias da certidão de casamento com a averbação da
separação (fl. 31) e documentos pessoais do requerente (fl. 32). O Ministério
Público, instado a se manifestar nos autos, postou-se no sentido de ser
acolhido a pretensão dos requerentes. É o breve relatório. Decido. Tratase de pedido de restabelecimento de sociedade conjugal firmado por
Rosângela dos Santos Silva Souza e Levi Cabral de Souza ao argumento de
que, não obstante a decretação da separação judicial, os requerentes
voltaram a conviver harmoniosamente bem sobre o mesmo teto. O
Ministério Público não se opôs ao pedido realizado pelos requerentes.
Realmente o artigo 1577 do Código Civil estabelece que é perfeitamente
possível o restabelecimento da sociedade conjugal a pedido dos cônjuges,
independentemente da causa que deu motivo à separação judicial
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decretada. O artigo 46 da Lei 6.515/77 possui regra jurídica praticamente
idêntica àquela descrito no artigo 1577 do Código Civil, com a ressalva de
que o requerimento de restabelecimento deverá ser processado na ação
de separação judicial. É evidente que o deferimento do pleito dos
requerentes não pode prejudicar o direito adquirido por terceiros no espaço
temporal existente entre a separação judicial e o restabelecimento da
sociedade conjugal, sob pena de se instalar o caos nas relações jurídicas,
situação não querida pelo ordenamento jurídico. Ante o exposto e por tudo
mais que constam nos autos, com fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, artigo 1.577 do Código Civil e artigo 46 da Lei 6.515/77
defiro o pedido restabelecendo a sociedade conjugal entre os requerentes
Rosângela dos Santos Silva Souza e Levi Cabral de Souza, com a ressalva
de que tal restabelecimento não poderá prejudicar o direito de terceiros.
PRIC, transitada em julgado, pagas eventuais custas, determino a expedição
do mandado necessário e a sua entrega aos requerentes para cumprimento
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
Presidente Médici/RO e a seguir, arquivem-se os presentes autos. PM.
18.05.06.
Autos n. 006.04.000436-3 – Ação Monitória
Requerente: Salvador Baleeiro Santos
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Valdemar Carreira
Advogado: Não informado
Sentença - Vistos e examinados. A parte autora foi devidamente intimada
para dar prosseguimento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, na
forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer
in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em
que se encontra é medida que se impõe, uma vez que a parte autora não
realizou as diligências que lhe cabia executar no prazo assinalado por
este Juízo. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente ação monitória proposta por Salvador
Baleeiro Santos em desfavor de Valdemar Carreira. Isento de custas. Solicite
a devolução da deprecata expedida à fl. 57, independentemente de
cumprimento. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os
presentes autos. PM. 18.05.06.
Autos n. 006.05.000930-9 – Ação Monitória
Requerente: Presidente Auto Posto Ltda
Advogado – Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO 2660
Requerido: Manoel Ramos
Advogado: Não informado
Sentença – Vistos e examinados. O exeqüente foi devidamente intimado
para dar prosseguimento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, na
forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer
in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em
que se encontra é medida que se impõe, uma vez que o exeqüente não
realizou as diligências que lhe cabia executar no prazo assinalado por
este Juízo. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução proposta por Presidente
Auto Posto Ltda em desfavor de Manoel Ramos. Isento de custas.
PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos.
PM. 18.05.06.
Autos n. 006.05.000827-2 – Indenização
Requerente – Lucivaldo Almeida de Souza
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Requerido – Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado – Dr. Pedro Origa – OAB/RO 1953
Despacho – Vistos e examinados. designo audiência de instrução para o
dia 02/08/2006, 10:00 horas. As partes deverão depositar em cartório, no
máximo em 20 (vinte) dias antes da data da realização da audiência, o rol
testemunhal que pretende seja inquirido. Expeça-se o necessário. PM.
18.05.06.
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Autos n. 006.04.000677-3 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente – Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda
Advogado – Em causa própria
Executado – Dersuita Maria de Araújo
Advogado: Não informado
Despacho – Defiro a suspensão por 60 (sessenta) dias. Ao fim da
suspensão a exeqüente deverá dar prosseguimento, independentemente
de intimação, sob pena de extinção. PM. 02.03.06.
Autos n. 006.06.000278-1 – Indenização por acidente de veículo
Requerente – Ezequiel Carlos
Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781
Requerido - Ricardo Rodrigues
Advogado – Não informado
Despacho : Vistos e examinados. Não havendo defesa processual na
contestação lançada às fls. 32/39 e em se tratando de direito disponível o
objeto da presente lide, designo audiência de conciliação para o dia 02/
08/2006, às 09:30 horas. Expeça-se o necessário. PM. 18.05.06.
Autos n. 006.05.000221-5 – Ação Monitória
Requerente : Presidente Auto Posto Ltda
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Requerido – Valdemar Fagotti
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório - Intimação da requerente para, no prazo cinco dias,
se manifestar sobre a certidão do senhor meirinho de fls. 69, onde noticia
que deixou de proceder a intimação do requerido virtude do mesmo se
encontrar em lugar incerto e não sabido. PM. 25.05.06.
Autos n. 006.06.000780-5 – Exoneração de Pensão Alimentícia
Requerente : C. F. de S.
Advogado – Dr. Sebastião Quaresma de Souza - OAB/RO 1372
Requerido – G. F. de B. S. X.
Advogado: Não informado
Despacho : Vistos e examinados. Realmente o artigo 1.708 do Código
Civil estabelece que cessa o dever de prestar alimentos quando o credor
contrai casamento, união estável ou concubinato. A cópia da certidão de
casamento de fl. 11 comprova que a requerida contraiu matrimônio com o
Senhor Maicon Emanuel Xavier, de maneira que os requisitos normativos
para a concessão da tutela antecipada estão devidamente configurados
nos autos. O matrimônio da requerida, demonstrado pela sua certidão de
casamento, é prova suficientemente hábil da verossimilhança da alegação
do requerente, razão pela qual concedo a tutela antecipada no sentido de
doravante cesse para ele a obrigação de continuar pagamento os alimentos.
A tutela antecipada não deve alcançar os alimentos já vencidos e não
pagos, eis que acobertado pelo manto do ato jurídico perfeito. Cite-se a
requerida para ficar ciente da ação e para, em querendo, oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da audiência de
conciliação que designo para o dia 29/06/2006, as 10:00 horas. Intime-se
o requerente. Expeça-se o necessário. PM 18.05.06.
Autos n. 006.02.001241-7 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente – Suzana Amador Fukuda
Advogado – Dra. Vanessa de Macedo Muniz Braun - OAB/RO 1316
Executado – Zulmiro José da Luz
Advogado: Dra. Josenelma das Flores Beserra - OAB/RO 1332
Sentença – Vistos e examinados. A exeqüente foi devidamente intimada
para dar prosseguimento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, na
forma do ar. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer
in albis o prazo assinalado para tal. A extinção do processo no estado em
que se encontra é medida que se impõe, uma vez que a exeqüente não
realizou as diligências que lhe cabia executar no prazo assinalado por
este Juízo. Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução proposta por Suzana
Amador Fukuda em desfavor de Zulmiro José da Silva. Isento de custas.
PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos.
PM. 18.05.06.
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Autos n. 006.06.000502-0 – Exibição de documentos
Requerente – Sonia Maria Santos
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido – Empresa Macro
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório – Intimação da requerente para, no prazo de cinco
dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 18 que noticia que a requerida
devidamente citada deixou transcorrer inerte o prazo para apresentar
contestação. PM. 25.05.06.
Autos n. 006.02.001692-7 – Dissolução de Sociedade
Requerente: Otair Rodrigues Correia
Advogado – Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Requerido – João José dos Santos e outros
Advogado: Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 592-A
Despacho : Vistos e examinados. O artigo 657 do Decreto lei n. 1.608/
39 dispõe que o juiz, ao declarar ou decretar a dissolução da sociedade
mercantil, na mesma sentença nomeará um liquidante de acordo com o
que estipular o contrato social da empresa. Se o contrato social nada
dispuser a respeito, o liquidante será escolhido pelos interessados, por
meio de votos entregues ao cartório (§ 1º, art. 657, Dec-lei n. 1.608/38).
Sendo somente dois sócios e havendo divergência a respeito da escolha
do liquidante, caberá ao juiz nomear um, desde que seja uma pessoa
estranha à sociedade. Constato, entretanto, que, na cláusula décima
primeira do contrato social da empresa, os cotistas e partes nestes autos
estabeleceram que dentre eles, seria nomeado um liquidante para efetuar
o levantamento do balanço patrimonial da sociedade, liquidação do ativo
e do passivo, pagamentos, divisão dos lucros e na hipótese de prejuízo, o
seu rateio de acordo com a proporcionalidade das cotas do capital social.
Considerando que há cláusula expressa no contrato social da empresa a
respeito da liquidação da sociedade e da nomeação de liquidante, intimemse as partes para indicar, no prazo de cinco dias, quem será o liquidante
da empresa, nada impedindo que o seja o Senhor Joelso Tavares de Andrade
(indicado pelo requerente à fl. 581), desde que haja consenso. Não havendo
a indicação do liquidante e nem consenso na indicação do Senhor Joelso
Tavares, advirto às partes que a nomeação do liquidante ficará a encargo
deste Juízo, que inclusive arbitrará comissão de acordo com os parâmetros
contidos no artigo 667 do Decreto Lei 1.608/38. Intimem-se. PM. 18.05.06.
Autos n. 006.05.000816-7 - Anulatória
Requerente – Ministério Público Estadual
Advogado – Promotor de Justiça
Requerido – Banco do Estado de Rondônia S/A
Advogado: Dra. Lenine Apolinário de Alencar – OAB/RO 2219
Requerido: Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda
Advogado: Dr. Ivan Machiavelli – OAB/RO 307
Despacho – Vistos e examinados. Na procuração juntada à fl. 145 a
requerida Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda outorgou poderes ao Dr.
Edvaldo Martins de Oliveira para acompanhar a execução de Honorários
n. 006.01.000138-2. Este, por sua vez, substabeleceu os poderes
anteriormente concedidos aos Doutores Wagner Almeida Barbedo, Ivan
Francisco Machiavelli e Deolamara Lucindo Bonfá, conforme
substabelecimento juntado à fl. 146 dos autos. Acontece que no
substabelecimento juntado à fl. 147, o causídico Ivan Francisco Machiavelli
substabeleceu os poderes recebidos, sem reservas de iguais, ao Dr. Paulo
César Pires Andrade, de maneira que a sua atuação nos autos,
representando a requerida Agropecuária Rio Ricardo Franco Ltda, só poderá
ocorrer se estiver munido de nova procuração. Assim sendo, não acato a
justificativa apresentada pela requerida, devendo a mesma, no prazo de
10 (dez) dias juntar aos autos a devida procuração ad judicia. No mais,
aguarde-se o retorno da deprecata expedida à fl. 193 e a confirmação das
citações dos litisconsortes Renata de Mello Andrade e Sebastião Pires
Ribeiro. Intime-se. PM. 23.05.06.
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Autos n. 006.06.000806-2 – Exibição de documentos
Requerente – Cleide Matias Gomes
Advogado – Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478
Requerido – Banco do Brasil S/A
Advogado: Não informado
Despacho – D.R.A. O documento de fls. 11 comprova que havia uma
conta bancaria em nome do requerente. Ocorre que a mencionada conta
era da Agência de Porto Velho, sendo certo que os documentos relativos à
conta estejam naquela agência.
Assim emende a inicial para regularizar o pólo passivo da lide, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. PM. 23.05.06.
Autos n. 006.06.000794-5 – Investigação de Paternidade/Maternidade
Requerente – J. J. de O.
Advogado – Dr. Milton Prados de Oliveira – OAB/MG 31875
Requerido – J. J. de O. J.
Advogado: Não informado
Despacho - D.R.A. Junte cópia da certidão de nascimento do requerido.
Cópia da Sentença na ação de alimentos. Tais documentos são
indispensáveis para aferis o interesse processual. Prazo de 10 (dez) dias.
PM. 23.05.06.
NÚMERO
097
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: Jonas Teodoro, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o executado para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, sob pena de ser convertido em penhora
o ARRESTO efetuado sobre uma residência com 99 mts quadrados situada
no lote de n. 90, da quadra 20, setor 01, localizado na Rua José Lourenço
da Silva, nº 1771, em São Miguel do Guaporé/RO.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO.
Processo
Classe
:
:
022.04.002668-4
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 177,10 (cento e setenta e sete reais e dez centavos)
Natureza da Dívida: Dívida
Data e Número da Inscrição no RDA: n. 110/2004 em data de 18/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin ,
Cristo Rei, São Miguel-RO.
Presidente Médici/RO, 25 de maio de 2006.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível
ANO XXIV
Av. São Paulo, 1395,
São Miguel-RO, 25 de maio de 2006
(a) Emy Karla Yamamoto Roque
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: Paulo Oliveira e Souza, estando em lugar incerto e não
sabido.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
FINALIDADE: Intimar o executado para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
DO EXECUTADO: Gesus Rodrigues de Melo, estando em lugar incerto e
não sabido.
contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, sob pena de ser convertido em penhora
o ARRESTO efetuado sobre lote de n. 135, da quadra 25, setor 01, localizado
na Av. JK, nº 451, em São Miguel do Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar o executado para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com
juros, correção e encargos legais, sob pena de ser convertido em penhora
o ARRESTO efetuado sobre uma residência com 36 mts quadrados situada
no lote de n. 090, da quadra 08, setor 01, localizado na Rua Pinheiro
Machado, nº 1911, em São Miguel do Guaporé/RO.
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO.
Processo
:
022.04.002611-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 183,97(cento e oitenta e três reais e noventa e sete
centavos)
Natureza da Dívida: Dívida
Data e Número da Inscrição no RDA: n. 59/2004 em data de 18/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin ,
Cristo Rei, São Miguel-RO.
Av. São Paulo, 1395,
São Miguel-RO, 25 de maio de 2006
(a) Emy Karla Yamamoto Roque
Juiz(a) de Direito
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO.
Processo
:
022.04.002682-7
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 143,14(cento e quarenta e três reais e quatorze centavos)
Natureza da Dívida: Dívida
Data e Número da Inscrição no RDA: n. 150/2004 em data de 18/11/2004.
Sede do Juízo: Fórum
Anísio Garcia Martin ,
Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel-RO.
São Miguel-RO, 25 de maio de 2006
(a) Emy Karla Yamamoto Roque
Juiz(a) de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Juiz: Emy Karla Yamamoto Roque
Escrivã: Vânia Maria Vanzin
ANO XXIV
NÚMERO
097
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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- 13
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