PRÓ-REITORIA DE
PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC-CNPq
PROGRAMA INTERNO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
BIC-PROPE/PUC GOIÁS
EDITAL N. 01/2010 – CP/PROPE
Goiânia, 12 de março de 2010.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica de Goiás
(PROPE/CP), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, visando a seleção de
candidatos às bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC-CNPq
ou Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica BIC-PROPE/PUC Goiás, com
execução prevista para o período de 1 de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011.
A PROPE/CP convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos neste
Edital, a saber:
- DAS BOLSAS:
•
O número de bolsas vinculadas ao Programa Interno de Bolsas de Iniciação
Científica BIC-PROPE/PUC Goiás, por decisão da Reitoria (Portaria n. 0034/2008-GR) foi
mantido em 110 vagas.
•
Compete aos alunos bolsistas (modalidade BIC-PROPE/PUC Goiás), o
cumprimento de 12 horas semanais dedicadas às atividades acadêmicas de pesquisa. O valor
atual (2010/1) correspondente a R$ 211,00 ( duzentos e onze reais) será deduzido nas parcelas
do aluno bolsista.
•
O número de bolsas vinculadas ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica PIBIC-CNPq, por decisão do CNPq, foi ampliado, em 2009, para 70 vagas .
•
Compete aos alunos bolsistas (modalidade PIBIC-CNPq), o cumprimento de 20
horas semanais dedicadas às atividades acadêmicas de pesquisa. O valor atual (2010/1)
correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) será depositado em conta corrente do aluno
bolsista.
1
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1- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 15 a 30 de março de 2010.
2- DAS INSCRIÇÕES:
• Preenchimento em formulário eletrônico e envio anexo dos arquivos: plano de pesquisa do
aluno e, no caso de renovação de bolsa, o relatório de atividades do aluno, no endereço
eletrônico: http://www.pucgoias.edu.br/pesquisa acessando o menu iniciação científica.
• A inscrição se efetivará após o recolhimento, pela CP-PROPE, da documentação
comprobatória, com assinaturas do aluno e do orientador.
• As assinaturas deverão ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, após o envio do
formulário eletrônico.
• A assinatura do coordenador de núcleos deverá ocorrer no prazo máximo de oito dias úteis
após o término das inscrições.
• A inscrição será automaticamente cancelada, caso os documentos não tenham sido
assinados, tanto pelo professor quanto pelo aluno, no prazo estipulado acima.
3- DOS DOCUMENTOS:
• Preenchimento eletrônico das informações do aluno e do orientador no Formulário de
Inscrição no endereço eletrônico: http://www.pucgoias.edu.br/pesquisa, acessando o menu
Iniciação Científica.
• Projeto de Pesquisa do orientador, devidamente aprovado pela CP-PROPE e relacionado no
formulário eletrônico.
• Curriculum do professor, cadastrado na Plataforma LATTES do CNPq1.
• Plano de Trabalho do aluno, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de
Pesquisa assinado2, aprovado pelo orientador e referendado pelo Coordenador do Núcleo de
Pesquisa ou Diretor de Departamento (onde não houver Núcleo estruturado), detalhando o
projeto a ser desenvolvido pelo bolsista e sua vinculação ao projeto de pesquisa desenvolvida
pelo professor.
_______________________
1 Será considerada, para efeito de pontuação, a produção científica, tecnológica e artística, relativo aos últimos
três anos (de 2007 a 2009).
2 As assinaturas serão providenciadas pela CP/PROPE.
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• Comprovante de Matrícula do aluno em curso de graduação no período de 2010-1,
Histórico Escolar atualizado emitido pela secretaria do curso de origem do aluno. No caso de já
ser aluno de Iniciação Científica, cadastrado na CP-PROPE no período de 2009-2010, incluir
relatório técnico parcial das atividades desenvolvidas de acordo com o cronograma do Plano de
Trabalho, até março de 2010, com parecer do orientador explicitando os avanços obtidos pelo
bolsista conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado em 2010.
• Cópia de carteira de identidade e CPF do aluno.
• Curriculum do aluno, cadastrado na Plataforma LATTES e devidamente comprovado
(cópias dos certificados ou declarações) deverão ser entregues na CP-PROPE (endereço
abaixo):
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPE
Coordenação de Pesquisa – CP
Área IV, Bloco “D” (Prédio da Reitoria)
Av. Universitária, 1440, Setor Universitário
Fone: 0xx 62 3946 1431 ou (62) 3946 1073
Site: www.pucgoias.edu.br/pesquisa
e-mail: [email protected]
4- PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1. Condições Gerais:
• O número máximo de bolsistas a serem inscritos por orientador nesses Programas será de
04 (quatro) para doutores e 03 (três) para mestres. No ato da assinatura dos Planos, o
orientador validará as inscrições até o máximo de inscritos permitidos pelo presente Edital.
• Das inscrições enquadradas, até 02 (duas) para doutores participam do Programa PIBICCNPq.
• Propostas encaminhadas fora do prazo fixado neste Edital e/ou que não atenderem às
exigências nele contidas serão desconsideradas.
• Ficam impedidos de se inscreverem para a seleção no Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica PIBIC-CNPq e Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica BICPROPE/PUC Goiás, todos os orientadores e ex-alunos de Iniciação Científica que tiverem
qualquer pendência com a PROPE/CP.
4.2. Quanto ao aluno: (Programa BIC- PROPE/PUC Goiás)
a) Ser aluno regularmente matriculado no primeiro semestre de 2010 em curso de graduação da
PUC Goiás, para concorrer a quota do BIC-PROPE/PUC Goiás.
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b) Ter cursado no mínimo um semestre no curso de graduação na PUC Goiás, na data de
inscrição no Programa BIC-PROPE/PUC Goiás3.
c) Comprovar bom desempenho acadêmico pelo Histórico Escolar, não podendo apresentar
nenhuma reprovação nos dois últimos semestres anteriores à data de inscrição.
d) Não estar recebendo bolsas ou benefícios de outras agências e/ou instituições nacionais ou
estrangeiras.
e) Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho aprovado e participar
efetivamente do projeto de pesquisa do orientador de acordo com o termo de compromisso
a ser assinado pelo aluno, por seu orientador e pela PROPE, não sendo permitida qualquer
conciliação com outros trabalhos universitários, como: monitoria, estágio curricular
remunerado, bolsa de incentivo à cultura e, outros.
f) Comprometer-se a apresentar o Relatório Final da pesquisa até 30 dias após a vigência do
prazo do Plano e da concessão da bolsa, conforme Cronograma definido pela Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa (até 31 de julho de 2010).
g) Estar em dia com todas as obrigações, inclusive os relatórios exigidos no item 3 no caso dos
alunos que participam de algum programa de Iniciação Científica no período de 2009-2010.
h) Alunos do PROUNI não poderão concorrer ao BIC/ PUC Goiás.
4.3. Quanto ao aluno: (Programa PIBIC/CNPq)
a) Ser aluno regularmente matriculado no primeiro semestre de 2010 em curso de graduação da
PUC Goiás, para concorrer a quota do PIBIC/CNPq, e/ou em qualquer curso de graduação
público ou privado no país.
b) Não estar cursando os dois últimos semestres do curso, na data de inscrição para o programa
PIBIC/CNPq.
d) Comprovar bom desempenho acadêmico pelo Histórico Escolar, não podendo apresentar
nenhuma reprovação nos dois últimos semestres anteriores à data de inscrição.
e) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa (vinte horas semanais).
f) Não estar recebendo bolsas ou benefícios de outras agências e/ou instituições nacionais ou
estrangeiras.
g) Alunos do PROUNI poderão concorrer ao PIBIC/CNPq.
h) Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho aprovado e participar
efetivamente do projeto de pesquisa do orientador de acordo com o termo de compromisso a
ser assinado pelo aluno, por seu orientador e pela PROPE. Não será permitida qualquer
conciliação com outros trabalhos universitários, como: monitoria, estágio curricular
remunerado, bolsa de incentivo à cultura e, outros.
i) Comprometer-se a apresentar o Relatório Final da pesquisa até 30 dias, após vigência do
prazo do Plano e da concessão da bolsa, conforme Cronograma definido pela Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa (até 31 de julho de 2010).
_____________________________________________
3
Esta exigência não se aplica ao preenchimento da cota do PIBIC-CNPq. No entanto, é necessário anexar uma
justificativa do orientador, quanto ao mérito do aluno no caso do mesmo ser calouro.
4
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j) Estar em dia com todas as obrigações, inclusive os relatórios exigidos no item 3 no caso dos
alunos que participam de algum programa de Iniciação Científica no período de 2009-2010.
4.4. Quanto ao orientador:
a) Não estar, a qualquer título, licenciado ou afastado da instituição, no período de vigência da
bolsa, da PUC Goiás4.
b) Ser professor efetivo ou visitante da Pontifícia Universidade Católica de Goiás e estar
atuando como Coordenador ou membro de Projetos de Pesquisa devidamente aprovados na
CP/PROPE/PUC Goiás5.
c) Possuir, no mínimo, o título de doutor para concorrer a quotas do PIBIC-CNPq, e mestre
para BIC-PROPE/PUC Goiás.
d) Ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-cultural regular, na área
de conhecimento do projeto de pesquisa.
e) Comprometer-se a orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo
elaboração do Plano de Trabalho, dos relatórios e material de apresentação dos resultados
em Congressos, Seminários, etc.
f) Acompanhar e assistir a apresentação dos alunos nas exposições de avaliação do bolsista em
datas e condições a serem definidas pela PROPE.
g) Pertencer a um Núcleo e/ou Grupo de Pesquisa da PUC Goiás, cadastrado na Plataforma
LATTES do CNPq.
4.5. Quanto ao Projeto de Pesquisa do Orientador:
a) Estar devidamente cadastrado e aprovado na CP/PROPE/PUC Goiás (SIGEP), com data de
término não inferior a 31 de Julho de 2011 (a relação completa dos projetos habilitados está
disponível na página da CP-PROPE).
b) Os Projetos de Pesquisa que envolvam diretamente seres humanos que, por decisão do
pesquisador (autor e/ou coordenador), forem encaminhados para apreciação do Comitê de
Ética em Pesquisa da PUC Goiás (CEP/PUC Goiás), ou similar, deverão ser aprovados por
este Comitê de forma a atender a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.
_____________________________________________
4
Solicitação de manutenção da bolsa de Iniciação Científica no caso de afastamento do orientador para fins de
cursar pós-graduação no decorrer da orientação do bolsista, será autorizada pela CP/PROPE, desde que não faltem
mais de seis meses para
a conclusão do projeto de pesquisa do orientador.
5
No caso de ser professor visitante, o contrato de trabalho com a PUC Goiás deverá vigorar, no mínimo, até julho
de 2011.
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4.6. Quanto ao Plano de Trabalho do aluno:
a) Apresentar, em formulário próprio, de acordo com o modelo disponível na página da
iniciação científica da Coordenação de Pesquisa, um Plano de Trabalho distinto e
detalhado, para cada candidato, contendo os seguintes itens: título, apresentação,
justificativa, objeto, objetivos, métodos, procedimentos metodológicos, resultados
esperados, atividades de orientação previstas para serem desenvolvidas pelo aluno,
cronograma de execução (12 meses) e bibliografia a ser utilizada.
b) Estar vinculado ao Projeto de Pesquisa do orientador relacionado no item 4.4.
c) Apresentar Cronograma de Execução por um período de 12 (doze) meses, a partir de 1º de
agosto de 2010.
d) Ter viabilidade técnica.
e) Ser recomendado pelo Comitê Assessor de Pesquisa da PUC Goiás (COAP).
5- PROCESSO DE SELEÇÃO:
a) A PROPE – Coordenação de Pesquisa - fará o recebimento, conferência da
documentação e recolhimento das assinaturas e protocolo na ordem exigida pelo Edital. Em
seguida a Assessoria da CP-PROPE-PUC Goiás atribuirá a pontuação referente à titulação e
produção científica do orientador, desempenho acadêmico e experiência anterior do aluno;
b) no ato da assinatura, o orientador declara que o Plano de Trabalho do aluno:
b.1) está inserido no projeto de pesquisa para o qual a inscrição foi realizada e adequado
às atividades de iniciação científica. Dessa forma é recomendado para concorrer à
bolsa de iniciação científica; ou
b.2) não está inserido no projeto de pesquisa para o qual a inscrição foi realizada e/ou
não contempla as exigências necessárias às atividades de iniciação científica e à
realização do projeto de pesquisa. Dessa forma, não está recomendado para
concorrer à bolsa de iniciação científica.
c) para os planos validados pelo orientador, a assessoria da CP-PROPE-PUC Goiás fará uma
análise inicial de toda a documentação do aluno e do orientador com relação ao
cumprimento das condições gerais, conforme consta neste Edital;
d) os aspectos formais do Projeto e Plano de Trabalho, para o atendimento aos termos deste
Edital, serão avaliados pelos membros do Comitê Interno de Iniciação Científica, que
decidirá pela recomendação ou pela não recomendação do Plano de Trabalho;
e) o processo de avaliação e classificação dos Planos de Trabalho será apreciado pelo Comitê
Assessor de Pesquisa – COAP:
e.1) Os Planos orientados por doutores e recomendados pelo COAP, concorrerão às quotas
disponíveis para PIBIC-CNPq e BIC-PROPE/PUC Goiás;
e.2) Os Planos orientados por mestres e recomendados pelo COAP, concorrerão apenas às
quotas disponíveis para BIC-PROPE/ PUC Goiás;
e.3) Os Planos não recomendadas pelo COAP não concorrerão a quotas de bolsas;
f) o COAP fará o julgamento final e classificará os Planos com base na demanda qualificada
por área de conhecimento (Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias,
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Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e
Linguística, Letras e Artes), dentro do limite de quotas disponíveis para cada programa;
g) os Planos enquadradas para o PIBIC-CNPq, conforme o presente Edital e de acordo com
a Norma RN-017/2006 do CNPq, serão posteriormente avaliadas pelo Comitê de
Consultores ad hoc (externos à PUC Goiás), formado por Pesquisadores com Bolsa de
Produtividade do CNPq.
6- CLASSIFICAÇÃO DOS PLANOS APROVADAS
A classificação dos Planos para o programa PIBIC-CNPq ou BIC-PROPE/ PUC Goiás será
feita, por mérito científico do Projeto e do Plano de Trabalho, de acordo com a pontuação
geral, obedecendo aos seguintes critérios:
a) os Planos com pontuação mais elevadas serão destinadas bolsas do programa PIBICCNPq, respeitando-se a demanda qualificada por Grande Área, o título de doutor do
orientador, com número máximo de 02 (dois) orientandos/PIBIC, e pontuação obtida pelo
aluno acima da nota de corte (correspondente à média geral das pontuações finais), até o
limite de quotas disponíveis para esse programa (atualmente com setenta (70) bolsas);
b) os demais Planos serão destinados bolsas do programa BIC-PROPE/ PUC Goiás, até o
limite de quotas disponíveis para esse programa, respeitando-se o número de 04 (quatro)
orientandos para doutores no total dos dois programas e 03 (três) para mestres;
c) os Planos recomendadas que excederem as quotas disponíveis para os dois programas
serão organizadas em ordem decrescente de pontuação e constarão de uma lista de espera
única, não vinculada à área de conhecimento;
d) os alunos que tiverem seus Planos aprovados, mas que não forem classificados poderão
solicitar à CP/PROPE sua efetivação no Programa Institucional de Iniciação Científica
Voluntários CP/PROPE;
e) os alunos que se encontrarem na lista de espera original, poderão ser chamados para os
programas PIBIC-CNPq ou BIC-PROPE/ PUC Goiás, até 3 meses da vigência do Plano de
Trabalho, seguindo a ordem de classificação.
7- PARÂMETROS GERAIS DE PONTUAÇÃO ─ PUC Goiás
Os Planos serão pontuados, individualmente, conforme critérios listados abaixo, assim
distribuídos:
Produção científica do orientador
Desempenho acadêmico do aluno
Currículo LATTES do aluno
50,0
20,0
30,0
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7.1. Referente ao ORIENTADOR:
a)
Produção científica, tecnológica e artística, relativa aos últimos 3 (três) anos (2007,
2008 e 2009), de acordo com os critérios a seguir ou equivalentes à Reestruturação
Qualis/CAPES/CTCES-2009/1.
TABELA DE PONTUAÇÃO LATTES/MEC *[1]
NOTA
CRITÉRIOS E ESTRATOS INDICATIVOS DE QUALIDADE NA
PRODUÇÃO CIENTÍFICA ─ PUC-GOIÁS - 2010/1
1. Produção Bibliográfica
1.1. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis A1
10,0
1.2. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis A2
7,0
1.3. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis B1
5,0
1.4. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis B2
3,0
1.5. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis B3
2,0
1.6. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis B4
1,0
1.7. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis B5
0,5
1.8. Artigos completos publicados em periódicos científicos Qualis C
0,0
1.9. Artigos completos de divulgação científica, tecnológica e artística.
0,5
2. Livros
2.1. Livros publicados com corpo editorial
5,0
2,0
2.2. Capítulos de livros publicados
3. Trabalhos e comunicações em Anais/congressos científicos (por produto)
– apresentados ou publicados
3.1. Trabalhos/comunicações orais/palestras/conferências apresentados em
eventos: congressos, seminários, simpósios, e outros
0,5
3.2. Trabalhos publicados em anais de eventos (resumo expandido)
1,0
3.3. Trabalhos publicados em anais de eventos (resumo)
0,5
3.4. Trabalhos completos publicados em anais de eventos
1,0
2,0
3.5. Trabalhos completos publicados em anais com Qualis
3.6. Texto publicado em jornal ou revista
0,5
4. Produção Técnica
4.1. Software computacional (com ou sem registro de patente)
1,0
4.2. Multimídia (com ou sem registro de patente)
1,0
4.3. Produto tecnológico (projeto, piloto, protótipo, com ou sem patente)
1,0
4.4. Processo ou técnica (analítica, instrumental, pedagógica, terapêutica,
com ou sem patente registrada)
1,0
4.5. Trabalho técnico (assessoria, parecer, consultoria, relatório técnico,
elaboração de projeto)
1,0
5. Orientação de Teses/Dissertações/Monografias de Pós-Graduação (Lato e
Stricto Sensu), de TCC/Graduação e Iniciação Científica orientadas e
aprovadas.
0,1
8
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5.1. Monografia ou TCC/Graduação
5.2. Bolsista de Programas de IC (BIC/PIBIC, BIC/OVG, e outros.
5.3. Especialização (limite de 5,0 – 10 orientandos)
5.4. Dissertação de mestrado
5.5. Tese de doutorado
6. Participação em bancas examinadoras (membro)
6.1.Graduação (limite de 0,1)
6.2. Especialização (limite de 0,2)
6.3. Dissertação de mestrado
6.4. Tese de doutorado
6.5. Membro comissão julgadora (concursos/processos seletivos)
7. Produção Cultural: obra artística apresentada e divulgada (por produto)
7.1. Coreográfica
7.2. Literária
7.3. Musical
7.4. Teatral
7.5. Outra
8. Composição/arranjo musical (por produto)
8.1. Canto
8.2. Coral
8.3. Orquestral
8.4. Outro
9. Obra de arte visual - participação em exposições ou apresentações
artísticas (por produto). Exclusivo para área de artes
9.1. Cinema
9.2. Desenho
9.3. Escultura
9.4. Fotografia
9.5. Gravura
9.6. Pintura
9.7. Vídeo/audiovisuais
9.8. Outra
10. Apresentação artística em programas de TV ou Rádio (por produto)
10.1. Dança
10.2. Teatro
10.3. Música
10.4. Outra
0,5
0,5
1,0
2,0
0,1
0,2
0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
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*1[1] Conforme previsão da Portaria 271/2007-GR/PUC-Goiás, para o semestre - 2010/1, e
com base no Doc. Reestruturação CAPES (2008), foram incorporadas as caracterizações do
Qualis/CAPES (mudança na escala de classificação dos estratos indicativos da qualidade de
periódicos científicos), tomando-se por base a melhor avaliação de cada periódico.
Qualis é um instrumento aferidor de qualidade da produção científica. Trata-se de um
conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES/MEC para estratificação da qualidade da
produção intelectual dos programas de pós-graduação. Tal processo foi concebido para
atender as necessidades específicas do sistema de avaliação e é baseado nas informações
fornecidas por meio do aplicativo Coleta de Dados. Como resultado, disponibiliza uma lista
com a classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós-graduação para a
divulgação da sua produção.
A estratificação da qualidade dessa produção é realizada de forma indireta. Dessa forma, o
Qualis afere a qualidade dos artigos e de outros tipos de produção, a partir da análise da
qualidade dos veículos de divulgação, ou seja, periódicos científicos.
A classificação de periódicos é realizada pelas áreas de avaliação e passa por processo anual de
atualização. Esses veículos são enquadrados em estratos indicativos da qualidade: A1, o mais
elevado; A2; B1; B2; B3; B4; B5; C - com peso zero.
Note-se que o mesmo periódico, ao ser classificado em duas ou mais áreas distintas, pode
receber diferentes avaliações. Essa classificação não constitui inconsistência, mas expressa o
valor atribuído, em cada área, à pertinência do conteúdo veiculado. Por isso, não se pretende
com esta classificação que é específica para o processo de avaliação de cada área, definir
qualidade de periódicos de forma absoluta.
7.2. Referente ao ALUNO:
a) Desempenho Acadêmico: máximo de 20,0 (vinte) pontos.
Soma as notas dos dois últimos semestres, divididas pelo número total das disciplinas cursadas
nos dois semestres = média aritmética.
Aplicar a média na tabela:
Nota
Ponto
Nota
Ponto
Nota
Ponto
Nota
Ponto
s
s
s
s
6,0
12,0
7,0
14,0
8,0
16,0
9,0
18,0
6,1
12,2
7,1
14,2
8,1
16,2
9,1
18,2
6,2
12,4
7,2
14,4
8,2
16,4
9,2
18,4
6,3
12,6
7,3
14,6
8,3
16,6
9,3
18,6
6,4
12,8
7,4
14,8
8,4
16,8
9,4
18,8
6,5
13,0
7,5
15,0
8,5
17,0
9,5
19,0
6,6
13,2
7,6
15,2
8,6
17,2
9,6
19,2
6,7
13,4
7,7
15,4
8,7
17,4
9,7
19,4
6,8
13,6
7,8
15,6
8,8
17,6
9,8
19,6
6,9
13,8
7,9
15,8
8,9
17,8
9,9
19,8
10,0
20,0
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Av. Universitária, 1069 – St. Universitário
Caixa Postal 86 – CEP 74605-010
Goiânia-Goiás
Telefone/Fax: (62)3946-1070 ou 1071
www.ucg.br / [email protected]
b) Currículo: máximo de 30,0 (trinta) pontos, de acordo com os critérios a seguir (para a
análise, serão considerados os últimos 3 anos):
01. Cursos específicos e/ou afins:
Até 20 horas
21 a 40 horas
Mais de 40 horas
1,0
1,5
2,5
02. Estágios Extra Curriculares:
Até 20 horas
21 a 40 horas
Mais de 40 horas
1,0
1,5
2,0
03. Monitoria (por ano de atividade) ............... 2,0
04. Bolsista de Iniciação Científica ou de Extensão ...............4,0
05. Auxiliar de pesquisa voluntário (atividade sistemática anual e reconhecida/PROPE) ......4,0
06. Participação em eventos(seminários, congressos, palestras e afins) ........0,4
07. Apresentação de trabalhos em eventos científicos ............... 2,0
08. Resumos Publicados em Anais ............... 0,4
09. Publicação de artigo em periódico científico........... 5,0
10. Trabalhos Premiados ........... 4,0
7.3. Critérios para desempate:
• A nota final é a soma da nota do aluno com a nota do orientador.
• Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem indicada
abaixo:
para alunos cujo orientador tem título de doutor;
para alunos que já são bolsistas na CP-PROPE- PUC Goiás;
para o aluno com maior pontuação no Histórico Escolar ( ítem 7.2, alínea a);.
para o aluno com maior pontuação no CV-Lattes;
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8. Calendário/2010: processo de inscrição e seleção dos Projetos e Planos aos Programas
de IC
Calendário/2010: processo de seleção aos Programas de IC
PERÍODO
1. Período de inscrição aos Programas de Iniciação CientíficaPUC Goiás
2. Período de pontuação dos LATTES (professores e alunos),
pela assessoria da CP-PROPE/PUC Goiás, e pelo Comitê
Interno de Iniciação Científica.
3. Análise e classificação dos Planos de Trabalho dos alunos,
pelo Comitê Assessor de Pesquisa –COAP e Comitê
Interno de Iniciação Científica.
4. Análise e seleção dos Planos para PIBIC/CNPq, pelos
consultores ad hoc (externos à PUC Goiás)
5. Divulgação dos Resultados (BIC/ PUC Goiás, PIBIC/CNPq,
e outros)
6. Assinatura do Termo de Compromisso, pelos bolsistas e
orientadores.
7- Período para implementação das bolsas/PIBIC/ CNPq
15 a 30 de março de 2010
10 a 20 de abril de 2010
20 a 30 de abril de 2010
08 a 10 de junho de 2010
21 de junho de 2010
22 a 30 de junho de 2010.
02 a 06 de agosto de 2010
9. Informações Adicionais:
a) A efetivação da inscrição, mediante as assinaturas do aluno e do professor conforme o item
2, implica em pleno conhecimento, por parte de ambos, dos termos deste Edital;
b) não serão aceitas inscrições fora do formato eletrônico, com documentação incompleta e
sem autorização do Coordenador do Projeto e do Coordenador do Núcleo de Pesquisa ou
Diretor do Departamento, onde não houver Núcleo de Pesquisa estruturado;
c) serão desconsideradas as inscrições em que forem observadas qualquer restrição à
participação do candidato à bolsa ou de seu orientador;
d) a participação do aluno com plano aprovado no programa para o qual se inscreveu se
efetivará após a assinatura do termo de compromisso pelo aluno e pelo professor no prazo
estabelecido em correspondência enviada pela CP/PROPE, após a divulgação dos
resultados;
e) a CP-PROPE é o órgão da PUC Goiás habilitado a conduzir todo o processo da seleção;
f) as bolsas concedidas neste Programa não implicam vínculo empregatício com os órgãos
financiadores;
g) os alunos contemplados desenvolverão seus Planos de Trabalho no período de 12 meses,
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contados a partir de agosto de 2010;
h) a relação dos projetos de Pesquisa habilitados pela CP-PROPE- PUC Goiás está disponível
no endereço eletrônico: www.pucgoias.edu.br/pesquisa ;
i) os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da PUC
Goiás;
j) após a divulgação dos resultados, os alunos têm cinco dias úteis para interpor recurso à
CP/PROPE.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Sandra de Faria
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
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